Boletim Nº 124/2025 – 16/07/2025

16/07/2025 17:33

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 BOLETIM OFICIAL Nº 124/2025

Data da publicação: 16/07/2025

 

MUSEU DE ARQUEOLOGIA E ETNOLOGIA DA UFSC PORTARIA Nº 04/MARQUE/2025
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 105/2025/PROAD À Nº 108/2025/PROAD
PRÓ REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA PORTARIA Nº 051/2025/PROGRAD,

PORTARIA Nº 052/2025/PROGRAD,

PORTARIA Nº 053/2025/PROGRAD,

PORTARIA Nº 054/2025/PROGRAD.

PRÓ REITORIA DE PESQUISA PORTARIA NORMATIVA Nº 1/2025/PROPESQ
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS EDITAL Nº 7/SINTER/2025

PORTARIA Nº 40/2025/SINTER,

PORTARIA Nº 41/2025/SINTER,

PORTARIA Nº 42.

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 05/2025/CED,
CENTRO DE DESPORTOS PORTARIA Nº 28/2025/CDS,

 PORTARIA Nº 29/2025/CDS.

CENTRO SOCIOECONÔMICO PORTARIA Nº 06/2025/CNM,

PORTARIA Nº 05/2025/CNM.

 

 

 

MUSEU DE ARQUEOLOGIA E ETNOLOGIA DA UFSC

PROFESSOR OSWALDO RODRIGUES CABRAL

O DIRETOR DO MUSEU DE ARQUEOLOGIA E ETNOLOGIA PROFESSOR OSWALDO RODRIGUES CABRAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

PORTARIA DE 08 DE JULHO DE 2025.

Nº 04/MARQUE/2025 – Artigo Primeiro: DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para a Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Museu de Arqueologia e Etnologia Professor Oswaldo Rodrigues Cabral (MU/GR), referente ao exercício 2025:

I – Ismael Quint, SIAPE nº 1784008, técnico de laboratório;

II – Angelo Renato Biléssimo, SIAPE nº 1827703, historiador; e

III – Rejane Varela Garcia Annize, SIAPE nº 1876303, assistente em administração.

Artigo Segundo: Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

Artigo Terceiro: Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades da Comissão. Artigo Quarto: Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência de 1 ano.

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

PORTARIA DE 4 DE JULHO DE 2025.

Nº 105/2025/PROAD – APLICAR à Empresa URSA COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 26.628.908/0001-38, as sanções de multa no valor de R$ 657,00 (seiscentos e cinquenta e sete reais), e impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 2 (dois) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002. (Ref. Processo Digital nº 23080.068708/2024-04)

 

PORTARIA DE 7 DE JULHO DE 2025.

Nº 106/2025/PROAD – APLICAR à Empresa 7R7 SOLUCOES EM CONSULTORIA E COMERCIO LTDA, CNPJ nº 05.108.702/0001-07, as sanções de multa no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), e impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 3 (três) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.006552/2025-41)

 

Nº 107/2025/PROAD – Art. 1º DESIGNAR o servidor MILANO CARDOSO CAVALCANTE, SIAPE 2229652 (DCOM/PROAD) em substituição à servidora Ana Corina Faustino da Silva, SIAPE 1968711.

Art. 2º PRORROGAR para 05/08/2025 o prazo para a comissão instituída através da portaria nº 73/2025/PROAD, de 6 de maio de 2025, apresentar a proposta de minuta de portaria normativa que substitua a Portaria nº 1186/GR/97 de forma a compatibilizá-la com a nova legislação e promover o aprimoramento dos procedimentos para apuração de responsabilidade de licitantes e contratados por descumprimento contratual e aplicação de sanções no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina.

(Ref. Solicitação Digital nº 022475/2025)

 

Nº 108/2025/PROAD – Art. 1º ATUALIZAR os membros da comissão para elaboração do processo licitatório para contratação de empresa especializada em prestação de serviços de limpeza, conservação e asseio para a Universidade Federal de Santa Catarina, instituída pela Portaria nº 55/PROAD/2024, de 24 de maio de 2024:

Titulares:

– Ana Paula Peres da Silva, SIAPE nº 1973173 (DPC/PROAD) – Presidente;

– Bárbara Beirão Tonolli, SIAPE nº 2349933 (DPC/PROAD);

– Rodrigo Suitck Zaleuski, SIAPE nº 3151069 (DA/CBS);

– Taiza Rodrigues, SIAPE nº 1760562 (JOI);

– Filipe Escobar de Mello, SIAPE nº 2193510 (DCOM/PROAD);

– Gabriela Mota Zampieri, SIAPE nº 2662673 (CGA/GR).

– Douglas Fonseca de Moraes, SIAPE nº 3303746 (ARA);

– Ricardo César dos Passos, SIPE nº 1158681 (DGI/DGG)

 

Suplentes:

– Evelí Esteves, SIAPE nº 2242730 (CARC/PROAD);

– Paulo Roberto Kammer, SIAPE nº 2757967 (DA/CBS);

– Lais Diana Sell Bizarri, SIAPE nº 2350281 (DA/JOI);

– Luana da Silva Casagrande SIAPE nº 3362588 (ARA);

– Sara Meireles, SIAPE nº 2081124 (CGA/GR).

Art. 2º ATRIBUIR a carga horária de 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 3º PRORROGAR para 06/08/2025 o prazo para a finalização dos trabalhos.

(Ref. Processo nº 23080.037490/2023-57)

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 04 DE JULHO DE 2025

Nº 051/2025/PROGRAD – Art. 1º – Retificar o quadro de regras de integralização (distribuição de carga horária da extensão obrigatória) e o rol de disciplinas optativas (carga horária total) constantes do Anexo Único da Portaria nº 037/2025/PROGRAD, de 15 de maio de 2025, que aprovou a matriz curricular 2026.1 do Curso de Graduação em Licenciatura em Educação do Campo na área de Ciências da Natureza (Ciências, Biologia, Física e Química) e Matemática, Curso UFSC nº 334, turno integral, pertencente ao Centro de Ciências da Educação,

Onde se lê:

Regras de Integralização – Currículo 2025.1
Componente Curricular Carga horária

(horas-aula)

Carga horária

(horas)

Disciplinas Obrigatórias 1998h-a 1665h
Disciplinas Optativas 144h-a

O aluno deverá cumprir uma carga horária obrigatória mínima de 144h-a em disciplinas optativas sugeridas abaixo ou entre quaisquer disciplinas ofertadas pela UFSC, obedecidos aos pré-requisitos

120h
Prática como Componente Curricular – PCC 504h-a

O aluno deverá cumprir 504h-a de PCC ao longo do curso

420h
ATPA 252h-a 210h
Extensão Obrigatória 396h-a

O aluno deverá cumprir 396h-a em ações de extensão, das quais 324h-a serão em disciplinas obrigatórias e 72h-a em atividades de extensão (ações em projetos, cursos e eventos).

330h
Trabalho de Conclusão de Curso 126h-a

 

105h
Estágio Obrigatório 486h-a

 

405h
TOTAL 3906h-a 3.255h

 

Disciplinas Optativas
O aluno deverá cumprir uma carga horária obrigatória mínima de 414h-a em disciplinas optativas sugeridas abaixo ou entre quaisquer disciplinas ofertadas pela UFSC, obedecidos aos pré-requisitos.
Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH PCC Pré-Requisito Equivalência
EDC1476 Introdução a Permacultura 72h-a 72h-a
EDC1514 Participação em Eventos Científicos e/ou Ações de Pesquisa (ATPA) 72h-a 72h-a
EDC1523 Movimento Sertanejo do Contestado: Território, Sujeitos e Produção de Conhecimento 72h-a 72h-a
EDC1524 Tópicos Especiais em Ciências da Natureza 36h-a 36h-a
EDC1525 Tópicos Especiais em Matemática 36h-a 36h-a
EDC1526 Santa Catarina: história, povos e culturas 72h-a 72h-a
EDC1527 Tópicos Especiais em Ciências Humanas e Sociais 72h-a 72h-a
EDC1536 Turismo de Base Comunitária 36h-a 36h-a
EDC1537 Questão Agrária e Lutas Sociais no Campo 72h-a 72h-a
EDC7295 Tópicos Especiais: questões da pandemia da COVID-19 e a educação 36h-a 36h-a

Leia-se:

Regras de Integralização – Currículo 2025.1
Componente Curricular Carga horária

(horas-aula)

Carga horária

(horas)

Disciplinas Obrigatórias 1998h-a 1665h
Disciplinas Optativas 144h-a

O aluno deverá cumprir uma carga horária obrigatória mínima de 144h-a em disciplinas optativas sugeridas abaixo ou entre quaisquer disciplinas ofertadas pela UFSC, obedecidos aos pré-requisitos

120h
Prática como Componente Curricular – PCC 504h-a

O aluno deverá cumprir 504h-a de PCC ao longo do curso

420h
ATPA 252h-a 210h
Extensão Obrigatória 396h-a

O aluno deverá cumprir 396h-a em ações de extensão, das quais 342h-a serão em disciplinas obrigatórias e 54h-a em atividades de extensão (ações em projetos, cursos e eventos).

330h
Trabalho de Conclusão de Curso 126h-a

 

105h
Estágio Obrigatório 486h-a

 

405h
TOTAL 3906h-a 3.255h

 

Disciplinas Optativas
O aluno deverá cumprir uma carga horária obrigatória mínima de 144h-a em disciplinas optativas sugeridas abaixo ou entre quaisquer disciplinas ofertadas pela UFSC, obedecidos aos pré-requisitos.
Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH PCC Pré-Requisito Equivalência
EDC1476 Introdução a Permacultura 72h-a 72h-a
EDC1514 Participação em Eventos Científicos e/ou Ações de Pesquisa (ATPA) 72h-a 72h-a
EDC1523 Movimento Sertanejo do Contestado: Território, Sujeitos e Produção de Conhecimento 72h-a 72h-a
EDC1524 Tópicos Especiais em Ciências da Natureza 36h-a 36h-a
EDC1525 Tópicos Especiais em Matemática 36h-a 36h-a
EDC1526 Santa Catarina: história, povos e culturas 72h-a 72h-a
EDC1527 Tópicos Especiais em Ciências Humanas e Sociais 72h-a 72h-a
EDC1536 Turismo de Base Comunitária 36h-a 36h-a
EDC1537 Questão Agrária e Lutas Sociais no Campo 72h-a 72h-a
EDC7295 Tópicos Especiais: questões da pandemia da COVID-19 e a educação 36h-a 36h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo de número 23080.046555/2022-74)

 

PORTARIA DE 08 DE JULHO DE 2025

Nº 052/2025/PROGRAD – Art. 1º CRIAR as disciplinas EMB5330 Fundamentos de Motocicletas, EMB5336 Segurança Veicular e EMB5361 Compatibilidade Eletromagnética, conforme as seguintes especificações:

Código Nome da disciplina Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral
EMB5330 Fundamentos de Motocicletas 54h-a 3h-a 54h-a 00h-a
EMB5336 Segurança Veicular 54h-a 3h-a 54h-a 00h-a
EMB5361 Compatibilidade Eletromagnética 36h-a 2h-a 36h-a 00h-a

Art. 2º – INCLUIR as disciplinas EMB5330 Fundamentos de Motocicletas e EMB5336 Segurança Veicular nos currículos 2016.1 do Curso de Graduação em Engenharia Automotiva (603), conforme as seguintes especificações:

Fase Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
Optativa EMB5330

Fundamentos de Motocicletas

Optativa 54h-a EMB5105

 

Optativa EMB5336

Segurança Veicular

Optativa 54h-a EMB5041

 

Art. 3º – INCLUIR as disciplinas EMB5330 Fundamentos de Motocicletas, EMB5336 Segurança Veicular e EMB5361 Compatibilidade Eletromagnética no currículo 2025.1 do Curso de Graduação em Engenharia Automotiva (603), conforme as seguintes especificações:

Fase Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
Optativa EMB5330

Fundamentos de Motocicletas

Optativa 54h-a EMB5101
Optativa EMB5336

Segurança Veicular

Optativa 54h-a EMB5041
Optativa EMB5361

Compatibilidade Eletromagnética

Optativa 36h-a EMB5108 EMB5315

Art. 4º – EXCLUIR a disciplina EMB5333 Segurança Veicular do Rol de disciplinas optativas, pertencente ao currículo 2025.1 do Curso de Graduação em Engenharia Automotiva (603)

Fase Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
Optativa EMB5333

Segurança Veicular

Optativa 54h-a EMB5316

 

Art. 5º – EXCLUIR a disciplina EMB5386 Refrigeração e Condicionamento de Ar do Rol de Disciplinas Optativas do currículo 2025.1 e incluir na 9ª fase do currículo 2025.1 do Curso de Graduação em Engenharia Automotiva (603), conforme as seguintes especificações:

Fase Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
EMB5386 Refrigeração e Condicionamento de Ar Obrigatória 54h-a EMB5009 e EMB5017

 

Art. 6º – ALTERAR, para regras de integralização curricular, a carga horária obrigatória de disciplinas optativas de 144h-a para 90h-a do currículo 2025.1 do curso de Graduação em Engenharia Automotiva (603), conforme as seguintes especificações:

Onde se lê:

Rol de Disciplinas Optativas
O aluno deverá cumprir 144h-a em disciplinas optativas sugeridas pelo currículo do curso ou entre quaisquer disciplinas ofertadas pela UFSC, tanto da Graduação como da Pós-Graduação (EMB5387 e EMB5388).

Leia-se

Rol de Disciplinas Optativas
O aluno deverá cumprir 90h-a em disciplinas optativas sugeridas pelo currículo do curso ou entre quaisquer disciplinas ofertadas pela UFSC, tanto da Graduação como da Pós-Graduação (EMB5387 e EMB5388).

 

Art. 7º – ALTERAR o pré-requisito da disciplina EMB5317 Aerodinâmica Veicular, pertencente ao currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Engenharia Automotiva (603), conforme especificado a seguir:

Onde se lê:

Fase Disciplina Pré-requisito
EMB5317 Aerodinâmica Veicular EMB5304

Leia-se

Fase Disciplina Pré-requisito
EMB5317 Aerodinâmica Veicular EMB5103 e EMB5316

 

Art. 8º – ALTERAR o pré-requisito da disciplina EMB5317 Aerodinâmica Veicular, pertencente ao currículo 2025.1 do Curso de Graduação em Engenharia Automotiva (603), conforme especificado a seguir:

Onde se lê:

Fase Disciplina Pré-requisito
EMB5317 Aerodinâmica Veicular EMB5304

Leia-se

Fase Disciplina Pré-requisito
EMB5317 Aerodinâmica Veicular EMB5123 E EMB5316

 

Art. 9º – ESTABELECER EQUIVALÊNCIA entre as disciplinas EMB5315 Compatibilidade Eletromagnética e EMB5361 Compatibilidade Eletromagnética, pertencente ao currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Engenharia Automotiva (603), conforme especificado a seguir:

Fase Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
EMB5315 Compatibilidade Eletromagnética Obrigatória 36h-a EMB5043 e EMB5108 EMB5361

(Ref. Solicitação 23080.025069/2025)

 

Nº 053/2025/PROGRAD – Art. 1º – EXCLUIR a disciplina FQM7336 do currículo 2020.1 do Curso de Graduação em Engenharia da Computação (655), conforme as seguintes especificações:

Fase Disciplina
FQM7336 Estática e Dinâmica

Art. 2º – INCLUIR a disciplina FQM7436 no currículo 2020.1 Curso de Graduação em Engenharia da Computação (655), conforme as seguintes especificações:

 

Fase Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
FQM7436 Estática e Dinâmica Obrigatória 72h-a FQM7102 ou FQM7110  

ARA7381 ou ARA7537 ou FQM7336 ou FQM7537

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.027292/2025-47)

 

PORTARIA DE 9 DE JULHO DE 2025

Nº 054/2025/PROGRAD – Art. 1º Estabelecer as equivalências das seguintes disciplinas do currículo 2025.2 do curso de Matemática, modalidade EaD, grau Licenciatura (curso UFSC 702), conforme as seguintes especificações:

1ª Fase Disciplina Equivalência
FSC9601 Teorias da Educação e da Didatização (PCC 18h-a) EED5331 ou EED9400
MTM9630 Fundamentos de Aritmética MTM3450 ou MTM9300
MTM9651 Geometria Quantitativa I MTM3471 ou MTM9101
MTM9671 Laboratório de Matemática I (PCC 72h-a) MTM3411 ou MTM9001

 

2ª Fase Disciplina Equivalência
FSC9602 Organização Escolar (PCC 18h-a) EED5187 ou EED9403
MTM9652 Geometria Quantitativa II MTM3472 ou MTM9102
PSI9637 Psicologia da Educação (PCC 12h-a) PSI5137 ou PSI9137 ou PSI9402

 

3ª Fase Disciplina Equivalência
CEE9600 Didática (PCC 18h-a) MEN560 ou MEN9404
INE9623 Estatística Aplicada à Educação Matemática (PCC 18h-a) INE5123 ou MTM9601
MTM9620 Introdução ao Cálculo (PCC 18h-a) MTM3400 ou MTM9200
MTM9640 Geometria Analítica (PCC 18h-a) MTM3476 ou MTM9900

 

4ª Fase Disciplina Equivalência
CEE9601 Metodologia para o Ensino de Matemática I (PCC 12h-a) MEN7029 ou MEN9405
MTM9621 Cálculo I (PCC 18h-a) MTM3401 ou MTM9201

 

5ª Fase Disciplina Equivalência
MTM9622 Cálculo II MTM3402 ou MTM9202

 

6ª Fase Disciplina Equivalência
LSB9244 Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a) LSB7244 ou LSB9904
MTM9623 Cálculo III MTM3403 ou MTM9203
MTM9631 Álgebra I (PCC 18h-a) MTM3451 ou MTM9301

 

8ª Fase Disciplina Equivalência
MTM9625 Elementos de Análise (PCC 18h-a) MTM9204

 

10ª Fase Disciplina Equivalência
MTM9664 Métodos de Física-Matemática (PCC 18h-a) MTM9802

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo digital 23080.061391/2022-13)

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E INOVAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na solicitação digital 031583/2025 e no art. 14 da Portaria nº 0785/GR/95, de 26 de junho de 1995, RESOLVE:

PORTARIA NORMATIVA Nº 1/2025/PROPESQ, DE 9 DE JULHO DE 2025

Nº 1/2025/PROPESQ – Art. 1º Criar a função administrativa de CURADORIA de Coleções Científicas.

Art. 2º O CURADOR de coleção científica é responsável por gerenciar, preservar e divulgar acervos de espécimes ou artefatos utilizados para pesquisa e educação, exigindo conhecimentos em taxonomia, museologia e gestão, além de atenção a normas de biossegurança e patrimônio cultural. Suas principais atribuições incluem:

a) catalogação e organização – registrar e classificar itens conforme padrões científicos, garantindo a precisão de dados como origem, data de coleta e características.

b) Conservação – implementar técnicas para preservar o acervo, controlando fatores como umidade, temperatura e luz, além de restaurar peças danificadas.

c) Documentação – manter registros detalhados em bancos de dados, facilitando o acesso de pesquisadores e cumprindo normas institucionais.

d) aquisição e descarte – avaliar a incorporação de novos itens e decidir sobre a retirada de materiais obsoletos ou degradados, seguindo critérios éticos e legais.

e) pesquisa e divulgação: promover estudos com base no acervo e organizar exposições, publicações ou atividades educativas para engajar o público.

f) colaborações: estabelecer e fomentar parcerias com outras instituições científicas em programas de permuta de espécimes e visitas técnicas.

g) supervisão: orientar estagiários e técnicos nas rotinas e práticas dos acervos.

Art. 3º A carga horária para a execução das atividades de CURADORIA será de no máximo 8 (oito) horas e fixada pela Direção do Centro no ato de designação para o exercício da função.

Art. 4º Determinar que a designação do(s) curador(es) de Coleções Biológicas seja realizada por ato da Direção do Centro de Ciências Biológicas (CCB).

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. solicitação digital 031583/2025)

 

 

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

EDITAL Nº 7/SINTER/2025, DE 11 DE JULHO DE 2025.

INTERCÂMBIO INTERNACIONAL ACADÊMICO DE ESTUDANTES DE GRADUAÇÃO DA UFSC PARA A UNIVERSIDADE DE HRADREC KRÁLOVÉ (UHK), REPÚBLICA TCHECA

Nº 7/SINTER/2025A SECRETÁRIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), em exercício, no uso de suas atribuições previstas na portaria nº 1331/2022/GR, de 15 de julho de 2022, considerando o Acordo de Cooperação entre a UFSC e a Universidade de Hradec Králové (UHK), República Tcheca, e tendo em vista a possibilidade da realização de intercâmbio acadêmico de estudantes da UFSC na UHK, torna público o presente Edital:

 

1. DO PROGRAMA

O Programa de Mobilidade UFSC – UHK tem como tema o estudo das Ciências Sociais e Humanidades e se destina a estudantes dos cursos de graduação em Relações Internacionais, Ciências Sociais, Filosofia, História, Arquivologia e Serviço Social da UFSC que tenham interesse em aprofundar seus conhecimentos por meio de intercâmbio internacional acadêmico na UHK.

 

2. DOS BENEFÍCIOS

2.1 A UHK oferecerá ao estudante selecionado: – Uma Bolsa no valor total de 50 000,00 CZK (cinquenta mil coroas tchecas) pelo semestre, correspondente a aproximadamente US$ 2380,00 (dois mil trezentos e oitenta dólares), a depender da taxa de câmbio corrente. – Isenção de pagamento de taxas acadêmicas, garantida pelo acordo de cooperação com a UFSC.

2.2 O pagamento da bolsa será feito pela UHK diretamente ao estudante selecionado, ao chegar à República Tcheca.

2.3 O valor oferecido pela bolsa é insuficiente para cobrir todas as despesas da mobilidade. Custos como passagem, visto, seguro-saúde durante todo o período da mobilidade, além de outras despesas adicionais, serão de responsabilidade do estudante.

 

3. DO PÚBLICO-ALVO

3.1 Poderão se candidatar à seleção estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação em Relações Internacionais, Ciências Sociais, Filosofia, História, Arquivologia e Serviço Social da UFSC e que tenham concluído, no mínimo, 40% da carga horária total do curso no momento de inscrição.

3.2 A participação no Programa requer que o candidato tenha capacidade de comunicação oral e escrita em língua inglesa equivalente ou superior ao nível B2 ou intermediário.

3.3 Estagiários da SINTER não poderão participar do presente edital.

 

4. DAS VAGAS

4.1 Será disponibilizada uma (1) vaga para o primeiro classificado na seleção deste edital para a realização do intercâmbio entre fevereiro e junho de 2026 (Summer Term 2025/2026 da UHK).

4.2 Serão aprovados e classificados até cinco (5) candidatos. Caso haja desistência, o candidato classificado e aprovado em posição subsequente será chamado.

4.3 O período da mobilidade poderá ser alterado ou cancelado pela UHK em virtude de questões sanitárias.

 

5.  DOS REQUISITOS

5.1 O candidato deverá cumprir os seguintes requisitos para candidatura:

– Apresentar bom rendimento acadêmico, com Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA) igual ou superior ao IAA médio do seu curso;

– Ter concluído pelo menos 40% da carga horária do seu curso no momento da inscrição e ter, no mínimo, um semestre a cursar ao retornar do intercâmbio;

– Ser capaz de compreender, ler, falar e escrever no idioma inglês;

– Apresentar todos os documentos listados no item 6 deste Edital;

– Não ter sido contemplado anteriormente com bolsa de estudos de quaisquer programas administrados pela SINTER.

 

6. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CANDIDATURA

6.1 O candidato deverá apresentar os seguintes documentos para a candidatura:

– Histórico Síntese atualizado;

– Atestado de Matrícula atualizado;

– Carta de Intenções (mínimo de 750 e máximo 1.000 palavras), redigida em inglês, apresentando as suas motivações para a realização da mobilidade e explicando a compatibilidade entre o Programa UHK e o seu percurso acadêmico, bem como a relevância das disciplinas pretendidas para a sua formação;

– Passaporte válido ou comprovante de solicitação de emissão de passaporte;

– Plano de estudos no formato UHK (Plan of Study / Learning Agreement) devidamente preenchido e assinado pelo candidato, e assinado pelo coordenador do curso, preferencialmente pelo sistema digital Assina UFSC.

O formulário e as disciplinas disponíveis podem ser acessados em: https://www.uhk.cz/en/philosophical-faculty/exchanges/noneuropean-programmes.

– O candidato deverá gravar um vídeo de até 3 minutos, em língua inglesa, e enviar o link do vídeo juntamente com a documentação (Canal do Youtube “não listado” ou link do Google Drive). O vídeo deve contemplar as seguintes informações:

a) Apresentação pessoal (nome completo e curso de graduação);

b) Motivação para realizar o intercâmbio na UHK;

c) Como esse intercâmbio pode contribuir com a sua vida acadêmica.

 

7.  DA INSCRIÇÃO

7.1 O candidato deverá realizar a inscrição para o processo seletivo e fazer o upload de todos os arquivos listados no item 6.1 deste edital no Sistema de Inscrições da SINTER, disponível no link do Sistema de Inscrições de Intercâmbio. As inscrições deverão ser realizadas entre os dias 11 de julho e 11 de agosto de 2025.

7.2 As candidaturas que não apresentarem toda a documentação solicitada no item 6.1 do presente edital não serão homologadas.

 

8. DA SELEÇÃO

8.1 A seleção será feita pela SINTER com base no desempenho acadêmico, nas motivações para a realização do intercâmbio e na capacidade de comunicação oral e escrita em língua inglesa dos candidatos.

8.2 Em relação ao desempenho acadêmico, todos os estudantes que tiverem as candidaturas homologadas serão classificados de acordo com o seu desempenho acadêmico, segundo índice calculado (IC) por meio da equação: IC = (IAA do aluno – IAA médio do curso) / Desvio Padrão do curso.

8.2.1 Para o cálculo do desempenho acadêmico, o Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA) do aluno, o IAA médio do curso e o Desvio Padrão serão extraídos do Controle Acadêmico da Graduação (CAGR) no dia em que o cálculo for aplicado.

8.2.2 A avaliação do desempenho acadêmico tem caráter eliminatório no processo seletivo. Os cinco primeiros candidatos com maior IC terão o vídeo e a carta de intenções analisados.

8.3 Em relação às motivações acadêmicas para a realização do intercâmbio e à capacidade de comunicação oral e escrita em língua inglesa dos candidatos, será avaliada a relevância da mobilidade na trajetória acadêmica do estudante, bem como a sua capacidade de comunicação oral e escrita em língua inglesa para fins de participação nas disciplinas da UHK, com base na análise da carta de intenções e do vídeo.

8.3.1 A análise da carta de intenções e do vídeo terá caráter classificatório no processo seletivo. A classificação final dos candidatos obedecerá ao resultado final da etapa classificatória. A pontuação final consistirá na soma da pontuação obtida na carta de intenções (50%) e do vídeo (50%). O candidato que não obtiver pontuação mínima de 7 pontos será desclassificado do processo seletivo.

8.3.2 O candidato que, na carta de intenções e no vídeo, não apresentar capacidade de comunicação em língua inglesa em nível intermediário será desclassificado do processo seletivo.

8.4 O candidato mais bem classificado na seleção fará jus aos benefícios constantes no item 2 deste Edital.

8.5 Em caso de desistência, se oficializada em tempo hábil, poderá ser chamado outro candidato para receber os benefícios, respeitando-se a ordem de classificação.

 

9 . DO RESULTADO

9.1 O resultado preliminar da classificação será divulgado no website da SINTER (http://sinter.ufsc.br/) até o dia 22 de agosto de 2025.

9.2 O resultado final do processo seletivo será divulgado no website da SINTER (http://sinter.ufsc.br/) até o dia 27 de agosto de 2025.

 

10.  DOS COMPROMISSOS DO ESTUDANTE SELECIONADO

10.1 Em caso de desistência

10.1.1 O candidato é responsável por verificar, antes de se inscrever, sua disponibilidade acadêmica, pessoal e financeira para realização do intercâmbio. Portanto, se o estudante selecionado precisar desistir do intercâmbio, deverá apresentar à SINTER uma justificativa, devidamente documentada, o mais rapidamente possível.

10.1.2 Serão consideradas justificativas razoáveis aquelas que incluírem situações imprevisíveis, como, por exemplo, problemas de saúde ou acidentes. Situações previsíveis, como, por exemplo, indisponibilidade financeira, não serão consideradas justificativas razoáveis.

10.1.3 Se o estudante selecionado desistir sem apresentar justificativa razoável não poderá participar de quaisquer outros programas com bolsa oferecidos pela SINTER durante 2025.2 e 2026.1.

10.2 Obrigações acadêmicas e administrativas – Elaborar Plano de Estudos em formato UHK, conforme item 6.1 do edital, avaliado e aprovado pelo Coordenador de Curso. – Após a nomeação, apresentar candidatura completa à UHK, conforme as exigências e data limite dessa universidade e documentos exigidos no website Non European Programmes – University of Hradec Králové. – Manter o vínculo com a UFSC mediante matrícula na disciplina “Programa de Intercâmbio” durante o período da mobilidade;

– Assumir, sob sua responsabilidade, todos os custos e as providências necessárias à viabilização de sua participação no Programa, especialmente no que se refere à obtenção de passaporte, visto e seguro; – Ao término do intercâmbio, solicitar ao Gabinete de Relações Internacionais da universidade anfitriã o certificado com notas, os programas e as ementas das disciplinas cursadas, para serem anexados ao processo de validação de disciplinas.

10.3 Seguro Internacional O estudante selecionado deverá providenciar, com antecedência, seguro de viagem internacional válido por todo o período da mobilidade. O seguro deve cobrir acidentes, enfermidades, invalidez, morte e repatriação médica e funerária.

 

11.  DOS RECURSOS

11.1 O candidato que desejar interpor recurso ao resultado preliminar do processo seletivo poderá fazê-lo até 23h59min do dia 25 de agosto de 2025. O recurso deverá ser apresentado em formato .PDF e enviado para o endereço de correio eletrônico programas.sinter@contato.ufsc.br.

11.2 O e-mail de recurso deverá ter como assunto RECURSO UHK + PRIMEIRO NOME + ÚLTIMO SOBRENOME do candidato (ex.: RECURSO ANA SILVA). Recursos que não forem apresentados nesse formato serão desconsiderados.

 

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A SINTER poderá alterar ou encerrar este Edital independentemente do calendário estabelecido.

12.2 Os casos omissos serão resolvidos pela SINTER.

 

13. CRONOGRAMA

EVENTO PRAZO
Divulgação do Edital 11 de julho de 2025
Inscrição dos candidatos De 11 de julho a 11 de agosto de 2025
Avaliação das candidaturas 12 a 21 de agosto de 2025
Divulgação do resultado preliminar do processo seletivo Até 22 de agosto de 2025
Prazo para recurso Até 25 de agosto de 2025
Resultado final da classificação Até 27 de agosto de 2025
Prazo para nomeação e envio de documentos para a UHK 29 de agosto de 2025

 

 

A SECRETÁRIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), em exercício, no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1331/2022/GR, de 15 de julho de 2022, RESOLVE:

PORTARIAS DE 07 DE JULHO DE 2025

Nº 40/2025/SINTER – Art. 1º Designar o professor Leonardo Mejia Rincon, do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CAC/CTE) para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidade de Pamplona, da Colômbia, de 07 de julho de 2025 a 07 de julho de 2030.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 41/2025/SINTER – Art. 1º Designar o professor Mauricio Uriona Maldonado, do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, do Centro Tecnológico (CTC) para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidad EIA – Escola de Engenharia de Antioquia, da Colômbia, de 03 de setembro de 2025 a 03 de setembro de 2030.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA Nº 42, DE 10 DE JULHO DE 2025

Nº 42 – Art. 1º: Designar, na forma do art. 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15 de outubro de 2007, os servidores abaixo relacionadas para, sob a presidência do primeira, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes da Secretaria de Relações Internacionais, referente ao exercício 2024:

  1. Luana Priscilla Carreiro Varão Leite, SIAPE nº 2128668, Assistente em Administração;
  2. Marcelo koerich, SIAPE nº 2388406, Assistente em Administração;
  3. Paula Eduarda Michels, SIAPE nº 2268490, Tradutora Intérprete.

Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na instituição.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

ELEIÇÃO PARA CHEFE E SUBCHEFE DO DEPARTAMENTO DE METODOLOGIA DE ENSINO

 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 05/2025/CED, DE 11 DE JULHO DE 2025

Nº 05/2025/CED – A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os termos do Art. 13, capítulo II do Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Catarina, torna público o Edital de convocação para o processo de eleição para chefe e subchefe do departamento de metodologia de ensino.

1 Das inscrições dos candidatos:

1.1 As inscrições de chapas deverão ser encaminhadas para o e-mail da Secretaria do MEN (secretariamen@gmail.com), a partir das 9:00 horas do 14 julho de 2025, até 18:00 horas do dia 27 de julho de 2025.

1.2 A homologação das inscrições será realizada no dia 28 de julho de 2025, até às 18:15 horas.

2 Das eleições e apuração do resultado:

2.1 A eleição será realizada no dia 31 de julho de 2025, das 9:00hs às 17:00hs.

2.2 A votação será online, pela Plataforma E-Democracia, e as orientações estarão publicadas no site do MEN (men.ced.ufsc.br).

2.3 Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível, dando-se ampla publicidade nos canais oficiais do departamento.

2.4 A apuração dos votos terá início após encerrado o período de eleição e no dia 1º de agosto de 2025 até às 18:00h a divulgação dos resultados será publicada no site do MEN (men.ced.ufsc).

3 Da comissão Eleitoral organizadora:

3.1 Fica designada a seguinte Comissão Eleitoral Organizadora (Portaria nº 66/2025/CED) para coordenar os trabalhos: Elizandro Maurício Brick (presidente); Priscila Finger do Prado (membro titular); Silvio Domingos Mendes da Silva (membro titular); Sandor Fernando Bringmann (membro suplente).

 

 

 

 

CENTRO DE DESPORTOS

O DIRETOR DO CENTRO DE DESPORTOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 14 DE JULHO DE 2025

Nº 28/2025/CDS – Art. 1º Designar, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Centro de Desportos, referente ao exercício 2025:

I – Renato Mendonça de Castro, SIAPE nº 1891026, Administrador de Edifícios;

II – Hélio Pereira dos Santos, SIAPE nº 1418509, Assistente em Administração;

III – Diego Dal Bello Morasco, SIAPE nº 2345854, Assistente em Administração; e

IV – Tiago Alexandre Viktor, SIAPE nº 1881519, Assistente em Administração.

Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 29/2025/CDS – Art. 1º Designar os professores da Classe E, com a denominação de Professor Titular, da Universidade Federal de Santa Catarina, Juarez Vieira do Nascimento (DEF/CDS), Aline Rodrigues Barbosa (DEF/CDS) e Alex Christiano Barreto Fensterseifer (DEF/CDS) para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão de avaliação da progressão funcional do professor Ricardo Dantas de Lucas, conforme Resolução nº 114/2017/Cun e Processo nº 23080.036548/2025-15.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

DEPARTAMENTO DE ECONOMIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ECONOMIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 15 DE JULHO DE 2025

Nº 05/2025/CNM – Art. 1º Homologar as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto, referente ao Edital nº 031/2025/DDP, no campo de conhecimento de Relações Internacionais, objeto do processo 23080.033072/2025-52, conforme segue:

Lista de pessoas candidatas à ampla concorrência
N° de Inscrição Nome do(a) Candidato(a) Status da inscrição
01 Natália Diniz Schwether Homologada
03 Denise de Oliveira De Rocchi Homologada

 

Lista de pessoas candidatas negras
N° de Inscrição Nome do(a) Candidato(a) Status da inscrição
02 Lisa Belmiro Camara Homologada

 

Lista de pessoas candidatas com deficiência (PCD)
Não houve candidatos inscritos.

 

Lista de pessoas candidatas trans
Não houve candidatos inscritos.

(Ref. Edital nº 041/2021/DDP e às Portarias Normativas nº 134/2019/GR e nº 370/2020/GR)

 

PORTARIA DE 16 DE JULHO DE 2025:

Nº 06/2025/CNM – Art. 1º Designar os(as) professores(as) Camila Feix Vidal, Clarissa Franzoi Dri, Klaus Guimarães Dalgaard, e como suplente a professora Karine de Souza Silva para, sob a presidência da primeira, constituírem comissão examinadora do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto, referente ao Edital nº 031/2025/DDP, no campo de conhecimento Relações Internacionais, objeto do processo 23080.033072/2025-52.

(Ref. Edital nº 031/2025/DDP)

 

 

 

 

Boletim Nº 123/2025 – 15/07/2025

15/07/2025 17:39

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 BOLETIM OFICIAL Nº 123/2025

Data da publicação: 15/07/2025

 

CAMPUS DE ARARANGUA PORTARIAS Nº 141/2025/CTS/ARA À Nº 144/2025/CTS/ARA,
CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIA N° 094/2025/BNU À N° 105/2025/BNU
GABINETE DA REITORIA  PORTARIAS Nº 1393/2025/GR À Nº 1394/2025/GR,

PORTARIAS Nº 1396/2025/GR À Nº 1401/2025/GR,

PORTARIA Nº 1415/2025/GR,

PORTARIAS Nº 1418/2025/GR À Nº 1421/2025/GR,

PORTARIA Nº 1429/2025/GR

PORTARIAS Nº 1431/2025/GR À Nº 1437/2025/GR.

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 085/2025/DPL À Nº 087/2025/DPL
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

E

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

PORTARIA Nº 33/PROGRAD/PROAFE/UFSC,

PORTARIA Nº 34PROGRAD/PROAFE/UFSC,

PORTARIA Nº 35/PROGRAD/PROAFE/UFSC,

 

PORTARIA Nº 37/PROGRAD/PROAFE/UFSC,

PORTARIA Nº 38/PROGRAD/PROAFE/UFSC,

PORTARIA Nº 39/PROGRAD/PROAFE/UFSC,

PORTARIA Nº 40/PROGRAD/PROAFE/UFSC,

PORTARIA Nº 41/PROGRAD/PROAFE/UFSC,

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO PORTARIA Nº 105/2025/CCE,
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIAS Nº 120/2025/CCS À Nº 147/2025/CCS,

 

 

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

A VICE-DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela portaria nº 2632/2024/GR de 13 de dezembro de 2024, RESOLVE:

PORTARIA DE 07 DE JULHO DE 2025.

Nº 141/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a servidora Bruna Daniel Rabelo, SIAPE nº 3049872, para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Microscopia, atribuindo-lhe 8 (oito) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 07 de julho de 2025 a 06 de julho de 2027.

Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 177/2024/CTS/ARA, de 22 de outubro de 2024.

 

PORTARIA DE 09 DE JULHO DE 2025.

Nº 142/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar os professores Rogério Gomes de Oliveira (Titular), SIAPE nº 1724307, e Carla de Abreu D’Aquino (Suplente), SIAPE nº 2764022, como representantes do Campus Araranguá da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, no Comitê Gestor Municipal do Projeto Orla de Araranguá – SC, atribuindo aos dois a carga administrativa semanal de 01 (uma) hora para o cumprimento de tal função, durante o período de 09 de julho de 2025 a 09 de julho de 2026.

 

PORTARIAS DE 10 DE JULHO DE 2025.

Nº 143/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Rogério Gomes de Oliveira, SIAPE 1724307, para exercer a função de Coordenador Geral de Extensão do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhe até 10 (dez) horas semanais de carga horária administrativa para o desempenho desta atividade, com vigência de 10 de julho de 2025 a 22 de junho de 2028.

 

Nº 144/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar a professora Karoliny Dos Santos Isoppo, SIAPE nº 3388760, para exercer a função de Coordenadora de Extensão do Departamento de Fisioterapia (DFT), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 8 (oito) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 24 de junho de 2025 a 24 de junho de 2027.

Art. 2º Revogar a portaria anterior, nº 132/2025/CTS/ARA, de 03 de julho de 2025.

 

 

 

 

CAMPUS DE BLUMENAU

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO, DO CAMPUS DE BLUMENAU, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1804/2022/GR, de 30 de agosto de 2022, RESOLVE:

PORTARIA DE 17 DE JUNHO DE 2025

N° 094/2025/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 1º de julho de 2025, a docente FRANCIELLEN RODRIGUES DA SILVA COSTA, SIAPE 1327583, para o exercício da função de Supervisora do Laboratório de Ensino de Química (LISEQ), do Departamento de Ciências Exatas e Educação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 08 (oito) horas semanais.

Art. 3º REVOGAR, a partir de 1º de julho de 2025, a Portaria nº 129/2024/BNU.

 

PORTARIAS DE 25 DE JUNHO DE 2025

N° 095/2025/BNUArt. 1º DESIGNAR, a partir de 25 de junho de 2025, o docente ODINEI HESS GONÇALVES, SIAPE 1641923, para o exercício da função de Supervisor de Laboratório Integrado Têxtil (LINTEX), do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Têxtil, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de até 4 (quatro) horas semanais.

 

N° 096/2025/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 11 de maio de 2025, a docente LIDIANE MEIER, SIAPE 2120969, para o exercício da função de Supervisora dos Laboratórios de Química, conforme lista abaixo, do Departamento de Ciências Exatas e Educação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

  • Laboratório de Química 01 – LABQMC 01
  • Laboratório de Química 02 – LABQMC 02
  • Laboratório de Química 03 – LABQMC 03
  • Laboratório de Química 04 – LABQMC 04
  • Laboratório de Química 05 – LABQMC 05
  • Laboratório de Química 06 – LABQMC 06
  • Laboratório de Química 07 – LABQMC 07

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 8 (oito) horas semanais.

Art. 3º REVOGAR, a partir de 11 de maio de 2025, a Portaria 139/2024/BNU.

 

PORTARIA DE 30 DE JUNHO DE 2025

 N° 097/2025/BNU  – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 24 de julho de 2025, o docente GLAUCIO RÉGIS NAGURNIAK, SIAPE 3254445, para o exercício da função de professor supervisor da área de conhecimento de Química do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE) do Campus de Blumenau, pelo período de 1 (um) ano.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 4 (quatro) horas semanais.

 

N° 098/2025/BNU  – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 24 de julho de 2025, o docente ANDRÉ VANDERLINDE DA SILVA, SIAPE 2770458, para o exercício da função de supervisor da área do conhecimento de Matemática do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE) do Campus de Blumenau, pelo período de 1 (um) ano.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 4 (quatro) horas semanais.

 

N° 099/2025/BNU – Art. 1º DESIGNAR comissão para organizar o processo eleitoral de escolha de Representante Docente Suplente do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) no Conselho Universitário (CUn) da Universidade Federal de Santa Catarina. A comissão eleitoral será composta pelos seguintes membros:

  • Rafael dos Reis Abreu (Presidente)
  • Eduardo Zapp;
  • Giullia Pimentel.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com validade até 31 de julho de 2025.

 

PORTARIA DE 1º DE JULHO DE 2025

N° 100/2025/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 1º de julho de 2025, os servidores abaixo para compor, como membros, o Núcleo Pedagógico (NuPe) do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois)anos. Coordenação:

Zenira Maria Malacarne Signori – Pedagoga.

Equipe Técnica:

Ana Cláudia Racca da Silva – Assistente Administrativo;

Bruna da Silva Alves – Pedagoga Educacional;

Caio Filipe Loch – Psicólogo Educacional;

Gabriela Boemer Amaral Moretto – Técnica em Assuntos Educacionais.

Equipe de Assessoramento: Coordenações de Curso:

Tiago Davi Curi Busarello – Engenharia de Controle e Automação;

Leonardo Ulian Lopes – Engenharia de Materiais;

Maria Elisa Philippsen Missner – Engenharia Têxtil;

Francis Felix Cordova Puma – Licenciatura em Matemática;.

Eduardo Zapp – Bacharelado e Licenciatura em Química

Docentes:

Daniel Alejandro Ponce Saldías;

Graziela Piccoli Richetti.

Art. 2º REVOGAR, a partir de 1º de julho de 2025, a Portaria nº 149/2023/BNU.

 

PORTARIA DE 2 DE JULHO DE 2025

N° 101/2025/BNU – Art. 1º HOMOLOGAR a banca examinadora do Processo Seletivo de que trata o item 3.2.1.1 do EDITAL Nº 031/2025/DDP, de 24 de junho de 2025 do campo de conhecimento:

Ciências da Computação / Linguagens de Programação

Processo: 23080.025779/2025-95

Mauri Ferrandin UFSC Presidente
Fábio Rafael Segundo UFSC Membro
Carlos Roberto Moratelli UFSC Membro
Maiquel de Brito UFSC Suplente

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PORTARIAS DE 11 DE JULHO DE 2025

N° 103/2025/BNU – Art. 1º REVOGAR, a partir de 11 de julho de 2025, a Portaria nº 118/2025/BNU.

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 11 de julho de 2025, o docente DANIEL GIRARDI, SIAPE nº 2580672, para compor, na condição de titular, o Colegiado do Curso de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 3º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

 

N° 104/2025/BNU – Art. 1º REVOGAR, a partir de 1º de agosto de 2025, a Portaria nº 080/2024/BNU.

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 1º de agosto de 2025, o docente DANIEL ALMEIDA FAGUNDES, SIAPE nº 2229650, para compor, na condição de titular, o Colegiado do Curso de Engenharia de Controle e Automação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 3º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

 

PORTARIA DE 14 DE JULHO DE 2025

N° 105/2025/BNU – Art. 1º REVOGAR, a partir de 14 de julho de 2025, a Portaria nº 180/2023/BNU.

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 14 de julho de 2025, o docente MÁRCIO DE JESUS SOARES, SIAPE 1672669, para o exercício da função de Coordenador de Ensino do Departamento de Matemática, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 3º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais.

 

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 10 DE JULHO DE 2025

Nº 1393/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 31 de Julho de 2025, IVAN FERREIRA DA CUNHA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 2309341, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Filosofia – CGFIL/CFH, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 023256/2025)

 

Nº 1394/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 31 de Julho de 2025, LUAN CORRÊA DA SILVA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, SIAPE nº 1088520, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Filosofia – CGFIL/CFH, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 023256/2025)

 

Nº 1396/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2025, RODRIGO DA ROSA BORDIGNON,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1196710, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Sociologia e Ciência Política – CPGSCP/CFH, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. Processo 23080.029524/2025-00)

 

Nº 1397/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2025, LUIS FELIPE GUEDES DA GRACA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 2325415, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Sociologia e Ciência Política – CPGSCP/CFH, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Processo 23080.029524/2025-00)

 

Nº 1398/2025/GR – Dispensar, a partir de 09 de Julho de 2025, KARYN PACHECO NEVES KONRAD, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1453518, do exercício da função de Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/SEPLAN, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 1981/2022/GR, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022, tendo em vista sua mudança de lotação.

(Ref. Sol. 037781/2025)

 

Nº 1399/2025/GR – Art. 1º  Dispensar MARITÊ BRUM FISCHER, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3214349, do exercício da função de Chefe Serviço de Acompanhamento Institucional da Gestão de Riscos –  SEAIGR/CGE/SEPLAN, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 1105/2025/GR, DE 06 DE JUNHO DE 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 037781/2025)

 

Nº 1400/2025/GR – Art. 1º Designar MARITÊ BRUM FISCHER, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3214349, para exercer a função de Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/SEPLAN.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 037781/2025)

 

Nº 1401/2025/GR – Art. 1º Designar ANA CORINA FAUSTINO DA SILVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1968711, para exercer a função de Chefe do Serviço de Gestão Integrada.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Art. 4º Fica revogada, a partir de 16 de junho de 2025, a Portaria nº 218/2024/GR, DE 22 DE JANEIRO DE 2024, tendo em vista o pedido de vacância do titular.

(Ref. Sol. 037864/2025)

 

Nº 1415/2025/GR – Art. 1º Designar FERNANDO CURBANI, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2346014, para exercer a função de Chefe Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Alimentos – SE/CPGEALI/CTC.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 37881/2025)

 

PORTARIAS DE 11 DE JULHO DE 2025

Nº 1418/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de Julho de 2025, Suzana Kilpp da Silva, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1891018, do exercício da função de Coordenadora de Apoio às Ações de Extensão – CAEX/DA/PROEX, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 524/2019/GR, DE 13 DE MARÇO DE 2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 038152/2025)

 

Nº 1419/2025/GR – Art. 1º Designar Gabriela Costa de Oliveira, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1772728, para exercer a função de Coordenadora de Apoio às Ações de Extensão – CAEX/DA/PROEX.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 038152/2025)

 

Nº 1420/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2025, TIAGO BAHIA LOSSO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2580013, para exercer a função de Chefe do Departamento de Sociologia e Ciência Política – SPO/CFH da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 036517/2025)

 

Nº 1421/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2025, Tiago Daher Padovezi Borges,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 2153443, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Sociologia e Ciência Política – SPO/CFH, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 036517/2025)

 

Nº 1429/2025/GR – Art. 1º Autorizar o afastamento de VIRGINIA SILVA RODRIGUES, professora do magistério superior, SIAPE nº 1280129, para prestar colaboração técnica junto à Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), com início em 8 de agosto de 2025 e término em 7 de agosto de 2026.

Art. 2º Caberá à UFJF apresentar a servidora à UFSC ao término da colaboração, bem como encaminhar para a UFSC a sua frequência mensal.

Art. 3º A colaboração técnica encerrará automaticamente ao final do período proposto.

Art. 4º A colaboração técnica poderá ser encerrada antes do prazo previsto diante de necessidade de serviço, no interesse da Administração.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

(Ref. Sol. no Processo nº 23080.011285/2025-23)

 

PORTARIAS DE 14 DE JULHO DE 2025

Nº 1431/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2025, EDNA ARAUJO DOS SANTOS DE OLIVEIRA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1061726, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Pedagogia – CGP/CED, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Processo 23080.037485/2025-14)

 

Nº 1432/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 18 de Agosto de 2025, BRUNO MAFRA NEY REINHARDT,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 2569238, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social / CFH, até o dia 14 de Novembro de 2025.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

Art. 2º  Fica revogada, a partir de 18 de Agosto de 2025, a Portaria nº 872/2024/GR, DE 09 DE ABRIL DE 2024.

(Ref. Sol. 037373/2025)

 

Nº 1433/2025/GR – Designar JOSE HELIO VERISSIMO JUNIOR, ASSISTENTE DE LABORATÓRIO, SIAPE nº 1159988, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo – SE/CPGARQC/CTC, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 20/06/2025 a 27/07/2025 e de 02/08/2025 a 16/12/2025, tendo em vista o afastamento  da titular Mariany Cristine Souza, SIAPE nº 2011039, em licença à gestante.

(Ref. Sol. Processo 23080.034118/2025-51)

 

Nº 1434/2025/GR – Designar Priscila Genara Padilha, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2451047, para substituir a Chefe do Departamento de Artes – ART/CCE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30/06/2025 a 11/07/2025, tendo em vista o afastamento da titular DÉBORA ZAMARIOLI, SIAPE nº 1880708, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 035582/2025)

 

Nº 1435/2025/GR – Designar Simone Valentini, PEDAGOGO/ÁREA, SIAPE nº 1996027, para substituir a Coordenadora de Avaliação e Apoio Pedagógico – CAAP/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21/07/2025 a 31/07/2025, tendo em vista o afastamento da titular JANAINA SANTOS DE MACEDO, SIAPE nº 1761462, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 037767/2025)

 

Nº 1436/2025/GR – Retificar a Portaria nº 1207/2025/GR, DE 18 DE JUNHO DE 2025, que designa GABRIEL PEREIRA, para substituir Chefe da Seção de Apoio Administrativo – SAA/DDP/PRODEGESP, modificando o trecho em que se lê “23/06/2025 a 07/07/2025” para “3/07/2025 a 07/07/2025”.

(Ref. Sol. 033145/2025)

 

Nº 1437/2025/GR – Designar ANA RIBEIRO GROSSI ARAÚJO, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1017874, para substituir a Coordenadora de Avaliação e Apoio Pedagógico – CAAP/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14/07/2025 a 18/07/2025, tendo em vista o afastamento da titular JANAINA SANTOS DE MACEDO, SIAPE nº 1761462, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 037759/2025)

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA Nº 085/2025/DPL DE 02 DE JULHO DE 2025

  1. DESIGNAR, para a condução da Dispensa de Licitação, na forma eletrônica, nº. 90138/2025, referente ao Processo de Dispensa Licitatória nº. 23080.010910/2025-10 da Universidade Federal de Santa Catarina, o(a) servidor(a) ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Agente de Contratação.
  2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores FABRÍCIO DA SILVA VILANOVA, SIAPE nº. 1629218, Técnico em Segurança do Trabalho/BNU e JOSUÉ ANDRADE, SIAPE nº. 2246114, Técnico em Edificações/BNU, como membros titulares, e o servidor ALBERTO COSTA GIESBRECHT, SIAPE nº. 244370, Engenheiro/BNU, na condição de membro suplente.
  3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos fornecedores em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Agente de Contração no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  5. ATRIBUIR ao final da dispensa de licitação, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

PORTARIA Nº 086/2025/DPL, DE 02 DE JULHO DE 2025

  1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90132/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.016579/2025-41, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.
  2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as): BRENON PAUL, SIAPE n°. 3408270, Técnico de Tecnologia da Informação/ DA/JOI; EDUARDO ZUCKI, SIAPE nº. 3370694 Técnico de Tecnologia da Informação/ DA/BNU; GUILHERME BRASIL PINTARELLI, SIAPE nº. 1252372, Professor Magistério Superior/CTE; JIM LAU, SIAPE nº. 1152206, Professor Magistério Superior/ARA e LEANDRA FORMENTÃO, SIAPE nº. 3447344, Técnica de Laboratório/CCR, como membros titulares, e os(as) servidores(as): CHELIN AUSWALDT STECLAN, SIAPE nº. 3391266, Professora Magistério Superior/DEBSU/CCR; KLEBER CARLOS FRANCISCO, SIAPE nº. 1192941 Técnico de Tecnologia da Informação/ JOI; LUCIANO LOPES PFITSCHER, SIAPE nº. 1775764, Professor Magistério Superior/ARA; ROSILENE DE JESUS BELO, SIAPE nº. 2408685, Técnica em Eletrotécnica/CTE e RYAN DA SILVA, SIAPE nº 1358540, Técnica de Tecnologia da Informação// DA/BNU na qualidade de membros suplentes.
  3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

PORTARIA Nº 087/2025/DPL, DE 04 DE JULHO DE 2025

  1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90137/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.019141/2025-15, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.
  2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as): HELOÍSA MAYARA ZAVADNIAK, SIAPE nº. 3425805, Administradora/DA/BNU e MARCELO BRANDES MÜLLER, SIAPE nº 3125957, Administrador/ DA/BNU.
  3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

E A

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA E A PRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias regimentais, RESOLVEM:

PORTARIA Nº 33/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 21 DE MAIO DE 2025.

Nº 33/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2025, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados na 14ª, 15ª e 16ª chamadas para os cursos de graduação da UFSC no Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2025.

Art. 2º Todos os candidatos classificados, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 2º semestre letivo de 2025, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.

.§1º Para efetuar a solicitação de matrícula o candidato deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, o candidato deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria para concluir a solicitação de matrícula.

Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria.

As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:

Divulgação da 14ª Chamada: 28/05/2025
Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 14ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 28 de maio até as 23:59h de 30 de maio de 2025 Sistema de Matrícula

 

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

 

Divulgação da 15ª Chamada: 04/06/2025
Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 15ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 04 de junho até as 23:59h de 06 de junho de 2025 Sistema de Matrícula

 

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

 

Divulgação da 16ª Chamada: 11/06/2025
Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 16ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 11 de junho até as 23:59h de 13 de junho de 2025 Sistema de Matrícula

 

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

.§ 2º Todos os candidatos classificados nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; da 14ª, 15ª e 16ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; Quilombola e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 3.3 do EDITAL nº 10/2024/COPERVE – Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2025: “Para concorrer às vagas previstas no item 3.2.2, o candidato deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira…”), ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.

Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local
14ª 00:01h de 28 de maio até as 23:59h de 30 de maio de 2025 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

15ª 00:01h de 04 de junho até as 23:59h de 06 de junho de 2025 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

16ª 00:01h de 11 de junho até as 23:59h de 13 de junho de 2025 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

.§ 3º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros.

Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou contatar os seguintes endereços:

Autodeclaração de Renda duvidas.renda.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Pretos e Pardos ppn.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Quilombola quilombolas.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Deficiência pcd.proafe@contato.ufsc.br
Declaração Ensino Médio em Escola Pública validacoesep.proafe@contato.ufsc.br

.§ 4º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Quilombola; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:

Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local
14ª 03 a 13/06/2025 Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

15ª 10 a 24/06/2025 Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

16ª 17 a 27/06/2025 Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

 

Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria.

 

Observações:

– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas dos candidatos;

– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – o candidato deverá verificar inclusive na caixa de spam).

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:

– Além dos documentos descritos nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência e/ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):

Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, o candidato deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444;

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência e/ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:

Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombola:

Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de Renda:

Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

Os meses de análise serão JUNHO, JULHO E AGOSTO de 2024;

Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;

A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.

O salário mínimo nacional de referência desta portaria é o de 2024, no valor de R$ 1412,00.

Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:

– Certificado de conclusão;

– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.

Art. 3º O candidato classificado que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.

Art. 4º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:

  1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2025. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
  2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
  3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
  4. Certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
  5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);
  6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador. Os(as) candidatos(as) com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral. – o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19. – o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo. – Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, o(a) candidato(a) que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/ , comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso. .§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula: – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis. – Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo. .§ 2o Para o item 2 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando o ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.

 

Art. 5º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-300-3.pdf.

Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 301), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-301-2.pdf.

Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria_302-1.pdf.

Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria_303-1.pdf.

Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-310-2.pdf.

Art. 10 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-311-2.pdf.

Art. 11 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-312-2.pdf.

Art. 12 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-313-2.pdf.

Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas. Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações – PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br , em até 15 (quinze) dias após o protocolo do recurso.

Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão, o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50, para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br. I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações; II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão. III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “Pessoa negra”, “Indígena”, “PcD”, “Quilombola” e “Egresso Escola Pública”). IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto ao Departamento de Validações – PROAFE/UFSC. Parágrafo Único Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações das Cotas (PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/.

Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 18 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site vestibularunificado2025.ufsc.br.

Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

 

PORTARIA Nº 34/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 21 DE MAIO DE 2025.

Nº 34/PROGRAD/PROAFE/UFS – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2025, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados na 13ª, 14ª e 15ª chamadas para os cursos de graduação da UFSC na Reopção de Curso do Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2025.

Art. 2º Todos os candidatos classificados, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 2º semestre letivo de 2025, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.

.§1º Para efetuar a solicitação de matrícula o candidato deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, o candidato deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria para concluir a solicitação de matrícula.

Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria.

As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:

Divulgação da 13ª Chamada: 28/05/2025
Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 13ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 28 de maio até as 23:59h de 30 de maio de 2025 Sistema de Matrícula

 

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

 

Divulgação da 14ª Chamada: 04/06/2025
Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 14ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 04 de junho até as 23:59h de 06 de junho de 2025 Sistema de Matrícula

 

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

 

Divulgação da 15ª Chamada: 11/06/2025
Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 15ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 11 de junho até as 23:59h de 13 de junho de 2025 Sistema de Matrícula

 

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

.§ 2º Todos os candidatos classificados nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; da 13ª, 14ª e 15ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; Quilombola e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 3.3 do EDITAL nº 10/2024/COPERVE – Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2025: “Para concorrer às vagas previstas no item 3.2.2, o candidato deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira…”), ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.

Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local
13ª 00:01h de 28 de maio até as 23:59h de 30 de maio de 2025 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

14ª 00:01h de 04 de junho até as 23:59h de 06 de junho de 2025 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

15ª 00:01h de 11 de junho até as 23:59h de 13 de junho de 2025 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

.§ 3º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página do Departamento de Validações – PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou contatar os seguintes endereços:

Autodeclaração de Renda duvidas.renda.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ppn.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Quilombola quilombolas.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Deficiência pcd.proafe@contato.ufsc.br
Declaração Ensino Médio em Escola Pública validacoesep.proafe@contato.ufsc.br

.§ 4º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Quilombola; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:

Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local
13ª 03 a 13/06/2025 Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

14ª 10 a 24/06/2025 Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

15ª 17 a 27/06/2025 Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria.

Observações:

– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas dos candidatos;

– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – o candidato deverá verificar inclusive na caixa de spam).

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:

– Além dos documentos descritos nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência e/ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):

Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, o candidato deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444;

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência e/ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:

Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombola:

Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de Renda:

Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

Os meses de análise serão JUNHO, JULHO E AGOSTO de 2024;

Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;

A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.

O salário mínimo nacional de referência desta portaria é o de 2024, no valor de R$ 1412,00.

Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:

– Certificado de conclusão;

– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.

Art. 3º O candidato classificado que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.

Art. 4º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível: 1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Reopção de Curso do Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2025. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;

  1. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
  2. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
  3. Certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
  4. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);
  5. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador. Os(as) candidatos(as) com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral. – o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19. – o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo. – Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, o(a) candidato(a) que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso. .§1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula: Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis. Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo. .§2º Para o item 2 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando o ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.

Art. 5º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-300-3.pdf

Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 301), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-301-2.pdf

Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria_302-1.pdf

Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria_303-1.pdf

Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-310-2.pdf

Art. 10 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-311-2.pdf

Art. 11 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-312-2.pdf

Art. 12 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-313-2.pdf

Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.

Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações – PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br , em até 15 (quinze) dias após o protocolo do recurso.

Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão, o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50, para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br. I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações; II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão. III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “Pessoa negra”, “Indígena”, “PcD”, “Quilombola” e “Egresso Escola Pública”). IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto ao Departamento de Validações – PROAFE/UFSC. Parágrafo Único Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações das Cotas (PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/.

Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 18 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site vestibularunificado2025.ufsc.br.

Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

 

PORTARIA Nº 35/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 21 DE MAIO DE 2025.

Nº 35/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2025, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados na 12ª, 13ª e 14ª chamadas para os cursos de graduação da UFSC no Sistema de Seleção Unificada-SISU/UFSC/2025.

Art. 2º Todos os candidatos classificados, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 2º semestre letivo de 2025, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas. .§ 1º Para efetuar a solicitação de matrícula o candidato deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, o candidato deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria para concluir a solicitação de matrícula.

Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria. As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:

Divulgação da 12ª Chamada: 28/05/2025
Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 12ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 28 de maio até as 23:59h de 30 de maio de 2025 Sistema de Matrícula

 

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

 

Divulgação da 13ª Chamada: 04/06/2025
Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 13ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 04 de junho até as 23:59h de 06 de junho de 2025 Sistema de Matrícula

 

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

 

Divulgação da 14ª Chamada: 11/06/2025
Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 14ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 11 de junho até as 23:59h de 13 de junho de 2025 Sistema de Matrícula

 

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

.§ 2º Todos os candidatos classificados nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em 2 UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE Campus Prof. João David Ferreira Lima Trindade – 88040-900 – Florianópolis – Santa Catarina – Brasil | www.prograd.ufsc.br / www.proafe.ufsc.br +55 (48) 3721-2994 – prograd@contato.ufsc.br / 3721-4268 – proafe@contato.ufsc.br escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “7” – PAA – Vagas Suplementares – Pessoas com deficiência, oriundos de qualquer percurso escolar; da 12ª, 13ª e 14ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; Quilombola e Renda), e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira, ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.

Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local
12ª 00:01h de 28 de maio até as 23:59h de 30 de maio de 2025 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

13ª 00:01h de 04 de junho até as 23:59h de 06 de junho de 2025 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

14ª 00:01h de 11 de junho até as 23:59h de 13 de junho de 2025 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

.§ 3º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE ( https://validacoes-proafe.ufsc.br/ ) ou contatar os seguintes endereços:

Autodeclaração de Renda duvidas.renda.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Pretos e Pardos ppn.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Quilombola quilombolas.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Deficiência pcd.proafe@contato.ufsc.br
Declaração Ensino Médio em Escola Pública validacoesep.proafe@contato.ufsc.br

.§ 4º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Quilombola; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:

Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local
12ª 03 a 13/06/2025 Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

13ª 10 a 24/06/2025 Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

14ª 17 a 27/06/2025 Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 7° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria.

Observações:

– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas dos candidatos;

– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – o candidato deverá verificar inclusive na caixa de spam).

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:

– Além dos documentos descritos nos artigos 5º a 13º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência e/ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):

Além da documentação descrita nos artigos 5º a 13º, conforme sua categoria de cota, o candidato deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444;

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência e/ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:

Além da documentação descrita nos artigos 5º a 13º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombola:

Além da documentação descrita nos artigos 5º a 13º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de Renda:

Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

Os meses de análise serão OUTUBRO, NOVEMBRO e DEZEMBRO de 2024;

Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;

A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.

O salário mínimo nacional de referência desta portaria é o de 2024, no valor de R$ 1412,00.

Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:

– Certificado de conclusão;

– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.

Art. 3º O candidato classificado que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.

Art. 4º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:

1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Sistema de Seleção Unificada-SISU/UFSC/2025. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;

2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;

3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);

4. Certificado militar (para candidatos do sexo masculino);

5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);

6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador. Os(as) candidatos(as) com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral. – o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19. – o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo. – Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, o(a) candidato(a) que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.

.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula: – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis. – Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

.§ 2º Para o item 2 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas descritas nos artigos 5º a 12º deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando o ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.

Art. 5º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-300-3.pdf

Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 301), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-301-2.pdf

Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria_302-1.pdf

Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria_303-1.pdf

Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-310-2.pdf

Art. 10 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-311-2.pdf

Art. 11 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na

modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-312-2.pdf

Art. 12 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-313-2.pdf

Art 13 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas às Pessoas com deficiência, oriundos de qualquer percurso escolar, (Categoria 7), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-7-1.pdf

Art. 14 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas. Art. 15 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

Art. 16 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações – PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br, em até 15 (quinze) dias após o protocolo do recurso.

Art. 17 Para interpor pedido de recurso à comissão, o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50, para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.

I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.

III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “Pessoa negra”, “Indígena”, “PcD”, “Quilombola” e “Egresso Escola Pública”).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto ao Departamento de Validações – PROAFE/UFSC. Parágrafo Único Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações das Cotas (PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/.

Art. 18 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 19 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site sisu2025.ufsc.br.

Art. 20 O candidato classificado pelo Sistema de Seleção Unificada-SISU/UFSC/2025 para o segundo semestre não poderá optar pelo ingresso no primeiro semestre, não sendo possível o remanejamento do seu semestre de ingresso, conforme os termos do artigo 6º da Portaria Normativa n° 21/MEC/2012, de 5 de novembro de 2012.

Art. 21 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

 

 

PORTARIA Nº 37/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 11 DE JUNHO DE 2025.

Nº 37/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2025, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados na 17ª, 18ª e 19ª chamadas para os cursos de graduação da UFSC no Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2025.

Art. 2º Todos os candidatos classificados, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 2º semestre letivo de 2025, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.

.§1º Para efetuar a solicitação de matrícula o candidato deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, o candidato deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria para concluir a solicitação de matrícula.

Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria.

As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:

Divulgação da 17ª Chamada: 25/06/2025
Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 17ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 25 de junho até as 23:59h de  27 de junho de 2025 Sistema de Matrícula

 

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

 

Divulgação da 18ª Chamada: 02/07/2025
Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 18ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 02 de julho até as 23:59h de 04 de julho de 2025 Sistema de Matrícula

 

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

 

Divulgação da 19ª Chamada: 09/07/2025
Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 19ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 09 de julho até as 23:59h de 11 de julho de 2025 Sistema de Matrícula

 

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

.§ 2º Todos os candidatos classificados nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE Campus Prof. João David Ferreira Lima Trindade – 88040-900 – Florianópolis – Santa Catarina – Brasil | www.prograd.ufsc.br / www.proafe.ufsc.br +55 (48) 3721-2994 – prograd@contato.ufsc.br / 3721-4268 – proafe@contato.ufsc.br 3 médio em escolas públicas e “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; da 17ª, 18ª e 19ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; Quilombola e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 3.3 do EDITAL nº 10/2024/COPERVE – Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2025: “Para concorrer às vagas previstas no item 3.2.2, o candidato deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira…”), ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.

Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local
17ª 00:01h de 25 de junho até as 23:59h de  27 de junho de 2025 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

18ª 00:01h de 02 de julho até as 23:59h de 04 de julho de 2025 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

19ª 00:01h de 09 de julho até as 23:59h de 11 de julho de 2025 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

.§ 3º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou contatar os seguintes endereços:

Autodeclaração de Renda duvidas.renda.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Pretos e Pardos ppn.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Quilombola quilombolas.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Deficiência pcd.proafe@contato.ufsc.br
Declaração Ensino Médio em Escola Pública validacoesep.proafe@contato.ufsc.br

.§ 4º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Quilombola; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão

definidas no quadro a seguir:

Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local
17ª 01 a 11/07/2025 Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

18ª 08 a 18/07/2025 Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

19ª 15 a 25/07/2025 Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria.

Observações:

– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas dos candidatos;

– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – o candidato deverá verificar inclusive na caixa de spam).

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:

– Além dos documentos descritos nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência e/ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):

Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, o candidato deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444;

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência e/ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:

Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombola:

Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de Renda:

Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

Os meses de análise serão JUNHO, JULHO E AGOSTO de 2024;

Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;

A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.

O salário mínimo nacional de referência desta portaria é o de 2024, no valor de R$ 1412,00.

Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:

– Certificado de conclusão;

– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.

Art. 3º O candidato classificado que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.

Art. 4º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:

  1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2025. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
  2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
  3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
  4. Certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
  5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);
  6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador. Os(as) candidatos(as) com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral. – o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19. – o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo. – Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, o(a) candidato(a) que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso. .§1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula: – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis. – Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.  .§2º Para o item 2 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando o ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.

Art. 5º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-300-3.pdf

Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 301), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-301-2.pdf.

Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria_302-1.pdf.

Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria_303-1.pdf.

Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-310-2.pdf.

Art. 10 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-311-2.pdf.

Art. 11 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-312-2.pdf .

Art. 12 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-313-2.pdf.

Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas. Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações – PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br , em até 15 (quinze) dias após o protocolo do recurso.

Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão, o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50, para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.

I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.

III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “Pessoa negra”, “Indígena”, “PcD”, “Quilombola” e “Egresso Escola Pública”).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto ao Departamento de Validações – PROAFE/UFSC.

Parágrafo Único Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações das Cotas (PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/.

Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Art. 18 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site vestibularunificado2025.ufsc.br.

Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

 

 

PORTARIA Nº 38/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 11 DE JUNHO DE 2025.

Nº 38/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2025, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados na 15ª, 16ª e 17ª chamadas para os cursos de graduação da UFSC no Sistema de Seleção Unificada-SISU/UFSC/2025.

Art. 2º Todos os candidatos classificados, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 2º semestre letivo de 2025, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.

.§ 1º Para efetuar a solicitação de matrícula o candidato deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, o candidato deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria para concluir a solicitação de matrícula.

Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria.

As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:

Divulgação da 15ª Chamada: 25/06/2025
Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 15ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 25 de junho até as 23:59h de  27 de junho de 2025 Sistema de Matrícula

 

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

 

Divulgação da 16ª Chamada: 02/07/2025
Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 16ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 02 de julho até as 23:59h de 04 de julho de 2025 Sistema de Matrícula

 

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

 

Divulgação da 17ª Chamada: 09/07/2025
Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 17ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 09 de julho até as 23:59h de 11 de julho de 2025 Sistema de Matrícula

 

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

.§ 2º Todos os candidatos classificados nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “7” – PAA – Vagas Suplementares – Pessoas com deficiência, oriundos de qualquer percurso escolar; da 15ª, 16ª e 17ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; Quilombola e Renda), e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira, ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.

Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local
15ª 00:01h de 25 de junho até as 23:59h de  27 de junho de 2025 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

16ª 00:01h de 02 de julho até as 23:59h de 04 de julho de 2025 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

17ª 00:01h de 09 de julho até as 23:59h de 11 de julho de 2025 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

.§ 3º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou contatar os seguintes endereços:

Autodeclaração de Renda duvidas.renda.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Pretos e Pardos ppn.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Quilombola quilombolas.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Deficiência pcd.proafe@contato.ufsc.br
Declaração Ensino Médio em Escola Pública validacoesep.proafe@contato.ufsc.br

.§ 4º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Quilombola; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:

Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local
15ª 01 a 11/07/2025 Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

16ª 08 a 18/07/2025 Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

17ª 15 a 25/07/2025 Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 7° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria.

Observações:

– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas dos candidatos;

– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – o candidato deverá verificar inclusive na caixa de spam).

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:

– Além dos documentos descritos nos artigos 5º a 13º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência e/ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):

Além da documentação descrita nos artigos 5º a 13º, conforme sua categoria de cota, o candidato deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444;

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência e/ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:

Além da documentação descrita nos artigos 5º a 13º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombola:

Além da documentação descrita nos artigos 5º a 13º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de Renda:

Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

Os meses de análise serão OUTUBRO, NOVEMBRO e DEZEMBRO de 2024;

Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;

A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.

O salário mínimo nacional de referência desta portaria é o de 2024, no valor de R$ 1412,00.

Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:

– Certificado de conclusão;

– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.

Art. 3º O candidato classificado que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.

Art. 4º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:

  1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Sistema de Seleção UnificadaSISU/UFSC/2025. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
  2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
  3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
  4. Certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
  5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);
  6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador. Os(as) candidatos(as) com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral. – o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19. – o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo. – Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, o(a) candidato(a) que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.

.§1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula: – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis. – Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

.§2º Para o item 2 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas descritas nos artigos 5º a 12º deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando o ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.

Art. 5º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-300-3.pdf

Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 301), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-301-2.pdf

Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria_302-1.pdf

Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria_303-1.pdf

Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-310-2.pdf

Art. 10 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-311-2.pdf

Art. 11 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-312-2.pdf

Art. 12 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-313-2.pdf

Art 13 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas às Pessoas com deficiência, oriundos de qualquer percurso escolar, (Categoria 7), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-7-1.pdf

Art. 14 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas. Art. 15 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

Art. 16 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações – PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br, em até 15 (quinze) dias após o protocolo do recurso.

Art. 17 Para interpor pedido de recurso à comissão, o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50, para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br. I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações; II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão. III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “Pessoa negra”, “Indígena”, “PcD”, “Quilombola” e “Egresso Escola Pública”). IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto ao Departamento de Validações – PROAFE/UFSC.

Parágrafo Único Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações das Cotas (PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/.

Art. 18 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 19 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site sisu2025.ufsc.br.

Art. 20 O candidato classificado pelo Sistema de Seleção Unificada-SISU/UFSC/2025 para o segundo semestre não poderá optar pelo ingresso no primeiro semestre, não sendo possível o remanejamento do seu semestre de ingresso, conforme os termos do artigo 6º da Portaria Normativa n° 21/MEC/2012, de 5 de novembro de 2012.

Art. 21 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

 

PORTARIA Nº 39/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 11 DE JUNHO DE 2025.

Nº 39/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2025, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados na 1ª, 2ª e 3ª chamadas para os cursos de graduação da UFSC no Processo Seletivo Unificado UFSC/IFSC 2025-2.

Art. 2º Todos os candidatos classificados, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 2º semestre letivo de 2025, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.

.§1º Para efetuar a solicitação de matrícula o candidato deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, o candidato deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria para concluir a solicitação de matrícula. Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria.

As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:

Divulgação da 1ª Chamada: 18/06/2025
Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 1ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 24 de junho até as 23:59h de  27 de junho de 2025 Sistema de Matrícula

 

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

 

Divulgação da 2ª Chamada: 02/07/2025
Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 2ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 02 de julho até as 23:59h de 04 de julho de 2025 Sistema de Matrícula

 

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

 

Divulgação da 3ª Chamada: 09/07/2025
Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 3ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 09 de julho até as 23:59h de 11 de julho de 2025 Sistema de Matrícula

 

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

.§ 2º Todos os candidatos classificados nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; da 1ª, 2ª e 3ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; Quilombola e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 3.3 do EDITAL nº 06/2025/COPERVE – Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2025: “Para concorrer às vagas previstas no item 3.2.2, o candidato deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira…”), ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.

Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local
00:01h de 24 de junho até as 23:59h de  27 de junho de 2025 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

00:01h de 02 de julho até as 23:59h de 04 de julho de 2025 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

00:01h de 09 de julho até as 23:59h de 11 de julho de 2025 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

.§ 3º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou contatar os seguintes endereços:

Autodeclaração de Renda duvidas.renda.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Pretos e Pardos ppn.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Quilombola quilombolas.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Deficiência pcd.proafe@contato.ufsc.br
Declaração Ensino Médio em Escola Pública validacoesep.proafe@contato.ufsc.br

.§ 4º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Quilombola; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:

Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local
01 a 11/07/2025 Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

08 a 18/07/2025 Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

15 a 25/07/2025 Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria.

Observações:

– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas dos candidatos;

– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – o candidato deverá verificar inclusive na caixa de spam).

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:

– Além dos documentos descritos nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência e/ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):

Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, o candidato deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444;

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência e/ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:

Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombola:

Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de Renda:

Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

Os meses de análise serão JANEIRO, FEVEREIRO E MARÇO de 2025;

Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;

A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.

O salário mínimo nacional de referência desta portaria é o de 2025, no valor de R$ 1518,00.

Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:

– Certificado de conclusão;

– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.

Art. 3º O candidato classificado que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.

Art. 4º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:

  1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Processo Seletivo Unificado UFSC/IFSC 2025-2. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
  2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
  3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
  4. Certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
  5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);
  6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador. Os(as) candidatos(as) com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral. – o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19. – o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo. – Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, o(a) candidato(a) que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso. .§1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula: – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis. – Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo. .§2º Para o item 2 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando o ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.

Art. 5º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-300-3.pdf

Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 301), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-301-2.pdf

Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria_302-1.pdf

Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria_303-1.pdf

Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-310-2.pdf

Art. 10 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-311-2.pdf

Art. 11 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-312-2.pdf

Art. 12 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-313-2.pdf

Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas. Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações – PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br, em até 15 (quinze) dias após o protocolo do recurso. Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão, o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50, para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br. I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações; II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão. III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “Pessoa negra”, “Indígena”, “PcD”, “Quilombola” e “Egresso Escola Pública”). IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto ao Departamento de Validações – PROAFE/UFSC. Parágrafo Único Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações das Cotas (PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/.

Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Art. 18 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site unificado20252.ufsc.br.

Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

 

PORTARIA Nº 40/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 16 DE JUNHO DE 2025.

Nº 40/PROGRAD/PROAFE/UFSCArt. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 1º semestre letivo de 2025, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados na 8ª chamada do Processo Seletivo Licenciatura Escolar Quilombola EaD UFSC 2025.

Art. 2º Todos os candidatos classificados, dentro dos limites das vagas oferecidas para o curso de graduação em Licenciatura Escolar Quilombola EaD, para o 1º semestre letivo de 2025, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, enviando os documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga, conforme documentação constante dos artigos 4° a 7° de forma digitalizada.

.§1º Para efetuar a solicitação de matrícula o candidato deverá encaminhar e-mail para a coordenadoria do curso de graduação em Licenciatura Escolar Quilombola EaD. O e-mail a ser utilizado para o envio da documentação é licenciatura.quilombola@contato.ufsc.br. Juntamente com os documentos de matrícula, deverá ser encaminhada também a autodeclaração de pessoa quilombola e declaração de pertencimento à Comunidade Quilombola, necessárias para a validação por comissão específica, nomeada pela PROAFE.

As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:

Divulgação da 8ª   Chamada 16/06/2025
Candidatos Datas da matrícula para os candidatos classificados em 8ª   chamada Evento
Todos os candidatos classificados nas vagas do Processo Seletivo Licenciatura Escolar Quilombola EaD UFSC 2025. 16 de junho a 23 de junho de 2025 Encaminhamento de e-mail com a documentação para a Coordenadoria do Curso

licenciatura.quilombola@contato.ufsc.br

.§ 2º Todos os candidatos classificados nas modalidades “Quilombolas da Invernada dos Negros/SC, egressos do ensino médio” ou “Professores quilombolas da Invernada dos Negros/SC que atuem na rede pública da educação básica e/ou redes de formação por alternância que já atuem na área do curso sem possuir formação adequada” ou “Professores não quilombolas que atuam na Invernada do Negros/SC e não tenham formação adequada”; 8ª chamada, quando encaminharem o e-mail para a coordenadoria do curso, deverão enviar os documentos necessários para a validação das autodeclarações (de Quilombola ou de Professores quilombolas da Invernada dos Negros/SC) conforme definido nos artigos 4°, 5° e 6° como também os documentos (pessoais e escolares) definidos no artigo 7°, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados:

Chamada Datas para encaminhamento dos documentos comprobatórios validação das autodeclarações Evento
16 de junho a 23 de junho de 2025 Encaminhamento de e-mail com a documentação para a Coordenadoria do Curso

licenciatura.quilombola@contato.ufsc.br

Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou contatar os seguintes endereços:

Autodeclaração de Quilombola quilombolas.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Professor Quilombola quilombolas.proafe@contato.ufsc.br

.§ 3º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referentes à validação da autodeclaração de pertencimento à Comunidade Quilombola, de Professor quilombola e de Professores não quilombolas da Invernada do Negros/SC estão definidas no quadro a seguir:

Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento
25/06 a 04/07/2025 Análise  Comissão de Validação do DV/PROAFE

 

 

Todos os candidatos classificados no Processo Seletivo Licenciatura Escolar Quilombola EaD UFSC 2025 deverão encaminhar os documentos para validação da autodeclaração de pertencimento à Comunidade Quilombola, de professor quilombola ou de professor não quilombola que atue na Invernada dos Negros/SC.

Observação:

– A Validação da sua autodeclaração será realizada até as datas acima indicadas, porém caso ocorram atrasos no procedimento de validação e para que as pessoas candidatas não sejam prejudicadas por este atraso devem preencher o documento de matrícula condicionada (anexos I e II).

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombolas, de professor quilombola ou de professor não quilombola:

– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencialmente.

Art. 3º O candidato classificado que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.

Art. 4º Os candidatos pertencentes à comunidade quilombola da Invernada dos Negros/SC, egressos do ensino médio, classificados para as vagas do Processo Seletivo Licenciatura Escolar Quilombola EaD UFSC 2025, além da documentação especificada no Art. 7º, deverão apresentar à Comissão de Validação de Autodeclaração de Quilombolas nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade:

I. Autodeclaração de pessoa Quilombola da Invernada dos Negros/SC (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50);

II. Declaração de Pertencimento à comunidade quilombola Invernada dos Negros/SC emitida por 3 (três) lideranças da referida comunidade quilombola (modelo disponível em https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=50);

III. Documento oficial de identificação com foto e assinatura (frente e verso) de cada uma das três lideranças que assinarem a declaração de pertencimento quilombola (modelo disponível em https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=50). A Comunidade Quilombola deverá ter reconhecimento, sempre que possível, pela Fundação Palmares ou INCRA. Para Comunidades Quilombolas de Santa Catarina, a Associação de Comunidades Quilombolas é o órgão competente para atestar o reconhecimento.

.§ Único – Os documentos e contatos telefônicos mencionados nos incisos II e III acima deverão ser enviados via e-mail, no momento do envio dos documentos, conforme § 2º do Artigo 2º desta portaria.

Art. 5º Os candidatos professores quilombolas da Invernada dos Negros/SC que atuem na rede pública da educação básica e/ou redes de formação por alternância que já atuem na área do curso sem possuir

formação adequada, classificados para as vagas do Processo Seletivo Licenciatura Escolar Quilombola EaD UFSC 2025, além da documentação especificada no Art. 7º, deverão apresentar à Comissão de Validação de Autodeclaração de Professor Quilombola nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade:

I. Autodeclaração de Professor Quilombola (modelo disponível em https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=50);

II. Declaração de professor da comunidade quilombola Invernada dos Negros emitida por 3 (três) lideranças da referida comunidade quilombola (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50);

III. Documento oficial de identificação com foto e assinatura (frente e verso) de cada uma das três lideranças que assinarem a declaração de pertencimento quilombola (modelo disponível em https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=50). A Comunidade Quilombola deverá ter reconhecimento, sempre que possível, pela Fundação Palmares ou INCRA. Para Comunidades Quilombolas de Santa Catarina, a Associação de Comunidades Quilombolas é o órgão competente para atestar o reconhecimento.

.§ Único – Os documentos e contatos telefônicos mencionados nos incisos II e III acima deverão ser enviados via e-mail, no momento do envio dos documentos, conforme § 2º do Artigo 2º desta portaria.

Art. 6º Os candidatos professores não quilombolas que atuam na Invernada do Negros/SC e não tenham formação adequada, classificados para as vagas do Processo Seletivo Licenciatura Escolar Quilombola EaD UFSC 2025, além da documentação especificada no Art. 7º, deverão apresentar à Comissão de Validação de Autodeclaração de Professor não Quilombola nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade:

I. Autodeclaração de Professor não Quilombola (modelo disponível em https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=50);

II. Declaração de professor na comunidade quilombola Invernada dos Negros/SC emitida por 3 (três) lideranças da referida comunidade quilombola (modelo disponível em https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=50);

III. Documento oficial de identificação com foto e assinatura (frente e verso) de cada uma das três lideranças que assinarem a declaração de pertencimento quilombola (modelo disponível em https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=50). A Comunidade Quilombola deverá ter reconhecimento, sempre que possível, pela Fundação Palmares ou INCRA. Para Comunidades Quilombolas de Santa Catarina, a Associação de Comunidades Quilombolas é o órgão competente para atestar o reconhecimento.

.§ Único – Os documentos e contatos telefônicos mencionados nos incisos II e III acima deverão ser enviados via e-mail, no momento do envio dos documentos, conforme § 2º do Artigo 2º desta portaria.

Art. 7º Todos os candidatos classificados neste processo seletivo, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível: Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Processo Seletivo Licenciatura Escolar Quilombola EaD UFSC 2025. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal; 2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação; 3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);

  1. Certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
  2. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);
  3. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador. Os(as) candidatos(as) com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral. – o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19. – o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo. – Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, o(a) candidato(a) que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.

.§1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula: – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis. – Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

Art. 8° Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para ingresso nas vagas suplementares para Quilombolas.

Art. 9° Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas

respectivas comissões de validações das autodeclarações.

Art. 10 Em caso de indeferimento das autodeclarações de quilombolas, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br/, em até 15 (quinze) dias após o protocolo do recurso.

Art. 11 Para interpor pedido de recurso à comissão, o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2, para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br. I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações; II – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão Quilombola. IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto ao Departamento de Validações – PROAFE/UFSC.

Parágrafo Único Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações (PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/

Art. 12 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Art. 13 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site licenciaturaquilombola2025.ufsc.br. Art. 14 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

 

ANEXO I TERMO DE MATRÍCULA CONDICIONADA PESSOA AUTODECLARADA QUILOMBOLA

ANEXO II TERMO DE MATRÍCULA CONDICIONADA PESSOA AUTODECLARADA PROFESSOR NÃO QUILOMBOLA QUE ATUA NA INVERNADA DOS NEGROS

Consultar:

Prograd

www.prograd.ufsc.br /

+55 (48) 3721-2994 –

prograd@contato.ufsc.br

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www.proafe.ufsc.br

+55 (48) 3721-4268 –

proafe@contato.ufsc.br

 

PORTARIA Nº 41/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 24 DE JUNHO DE 2025.

Nº 41/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2025, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados na 15ª, 16ª e 17ª chamadas para os cursos de graduação da UFSC na Reopção de Curso do Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2025.

Art. 2º Todos os candidatos classificados, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 2º semestre letivo de 2025, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.

.§1º Para efetuar a solicitação de matrícula o candidato deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, o candidato deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria para concluir a solicitação de matrícula. Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria.

As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:

Divulgação da 15ª Chamada: 25/06/2025
Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 15ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 25 de junho até as 23:59h de  27 de junho de 2025 Sistema de Matrícula

 

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

 

Divulgação da 16ª Chamada: 02/07/2025
Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 16ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 02 de julho até as 23:59h de 04 de julho de 2025 Sistema de Matrícula

 

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

 

Divulgação da 17ª Chamada: 09/07/2025
Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 17ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 09 de julho até as 23:59h de 11 de julho de 2025 Sistema de Matrícula

 

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

.§ 2º Todos os candidatos classificados nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; da 15ª, 16ª e 17ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; Quilombola e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 3.3 do EDITAL nº 10/2024/COPERVE – Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2025: “Para concorrer às vagas previstas no item 3.2.2, o candidato deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira…”), ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.

Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local
15ª 00:01h de 25 de junho até as 23:59h de  27 de junho de 2025 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

16ª 00:01h de 02 de julho até as 23:59h de 04 de julho de 2025 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

17ª 00:01h de 09 de julho até as 23:59h de 11 de julho de 2025 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

.§ 3º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros.

Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página do Departamento de Validações – PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou contatar os seguintes endereços:

Autodeclaração de Renda duvidas.renda.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ppn.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Quilombola quilombolas.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Deficiência pcd.proafe@contato.ufsc.br
Declaração Ensino Médio em Escola Pública validacoesep.proafe@contato.ufsc.br

.§ 4º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Quilombola; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:

Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local
15ª 01 a 11/07/2025 Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

16ª 08 a 18/07/2025 Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

17ª 15 a 25/07/2025 Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

 

Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria.

Observações:

– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas dos candidatos;

– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – o candidato deverá verificar inclusive na caixa de spam).

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:

– Além dos documentos descritos nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência e/ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):

Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, o candidato deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444;

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência e/ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:

Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombola:

Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de Renda:

Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

Os meses de análise serão JUNHO, JULHO E AGOSTO de 2024;

Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;

A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.

O salário mínimo nacional de referência desta portaria é o de 2024, no valor de R$ 1412,00.

Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:

– Certificado de conclusão;

– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.

Art. 3º O candidato classificado que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.

Art. 4º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:

1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Reopção de Curso do Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2025. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;

2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;

3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);

4. Certificado militar (para candidatos do sexo masculino); 5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC); 6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador. Os(as) candidatos(as) com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral. – o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19. – o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo. – Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, o(a) candidato(a) que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.

.§1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula: Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis. Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

.§ 2º Para o item 2 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando o ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.

Art. 5º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-300-3.pdf

Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 301), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-301-2.pdf

Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria_302-1.pdf

Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria_303-1.pdf

Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-310-2.pdf

Art. 10 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-311-2.pdf

Art. 11 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-312-2.pdf

Art. 12 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-313-2.pdf

Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas. Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações – PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br , em até 15 (quinze) dias após o protocolo do recurso.

Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão, o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50   , para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br. I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações; II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão. III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “Pessoa negra”, “Indígena”, “PcD”, “Quilombola” e “Egresso Escola Pública”). IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto ao Departamento de Validações – PROAFE/UFSC. Parágrafo Único Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações das Cotas (PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/.

Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 18 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site vestibularunificado2025.ufsc.br.

Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

 

 

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA  DE 11 DE JULHO DE 2025

Nº 105/2025/CCE – Art. 1º Designar a servidora docente TATTIANA GONÇALVES TEIXEIRA, SIAPE nº 1276518, o servidor técnico-administrativo DALTON BARRETO, SIAPE nº 1156969, e o discente VITOR COSTA, matrícula nº 21102754, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Eleitoral responsável por coordenar a eleição para a escolha do(a) Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Jornalismo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 038528/2025)

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 24 DE JUNHO DE 2025

Nº 120/2025/CCS – Art. 1º Designar, pelo período de 27 de março de 2025 a 26 de março de 2027, a docente KARIN SILVA CAUMO, SIAPE nº 1018155-8, como Supervisora do Laboratório de Investigação Aplicada a Protozoários Emergentes – LADIPE.

Art. 2° Atribuir, à professora, carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17/03/2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 033960/2025)

 

Nº 121/2025/CCS – Art. 1º Designar, pelo período de 24 de junho de 2025 a 25 de junho de 2027, a docente KARIN SILVA CAUMO, SIAPE nº 1018155-8, como Supervisora do Laboratório Didático de Parasitologia Clínica.

Art. 2° Atribuir, à professora, carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17/03/2022).

Art. 3º Revogar, a partir de 24/06/2025, a Portaria nº 593/2019/CCS, de 28 de novembro de 2019.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.Solicitação Digital nº 033960/2025)

 

Nº 122/2025/CCS – Art. 1º DESIGNAR a docente DIRLEISE COLLE (ACL), SIAPE: 2364491, como Supervisora da disciplina ACL-5136 (Urinálise) e do Laboratório de Bioquímica Clínica II, do Departamento de Análises Clínicas, pelo período de 14/08/2025 a 13/08/2027.

Art. 2º Atribuir, à docente, carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 033960/2025)

 

Nº 123/2025/CCS – Art. 1º Designar a professora ZILIANI DA SILVA BUSS, SIAPE nº 2859678, lotada no Departamento de Análises Clínicas (ACL), como Supervisora de Laboratório da Disciplina Estágio em Análises Clínicas – ACL 5143, pelo período de dois anos a partir de 16 de agosto de 2025.

Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 033960/2025)

 

Nº 124/2025/CCS – Art. 1º Designar a professora FLAVIA MARTINELLO DE MOURA, SIAPE nº 2331977, lotada no Departamento de Análises Clínicas (ACL), como supervisora de Laboratório da Disciplina de Biossegurança e Boa Práticas de Laboratório – ACL 5144, pelo período de 06/07/2025 a 05/07/2027.

Art. 2º Atribuir à docente carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 033960/2025)

 

Nº 125/2025/CCS – Art. 1º Designar, pelo período de 24 de junho de 2025 a 25 de junho de 2027, a docente ANA CAROLINA RABELLO DE MORAES, SIAPE nº 3551176, como Supervisora do Laboratório e da Disciplina de Hematologia Clínica. Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17/03/2022).

Art. 3º Revogar, a partir de 24/06/2025, a Portaria nº 056/2016/CCS, de 09 de março de 2016.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 033960/2025)

 

Nº 126/2025/CCS – Art. 1º Designar a professora MARIA CLÁUDIA SANTOS DA SILVA, SIAPE nº 1191297, lotada no Departamento de Análises Clínicas (ACL), como supervisora do Laboratório de Oncologia Experimental e Hemopatias, pelo período de 16/11/2025 a 15/11/2027.

Art. 2º Atribuir à docente carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação nº 033960/2025)

 

PORTARIAS DE 25 DE JUNHO DE 2025

Nº 127/2025/CCS – Art. 1º Designar o professor MARCOS ANTÔNIO LOPES, SIAPE nº 1813142, como Coordenador de Ensino do Departamento de Clínica Médica – CLM, por um período de dois anos a partir de 6 de junho de 2025.

Art. 2º Atribuir ao docente carga horária administrativa de 6 (seis) horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 034655/2025)

 

PORTARIA DE 30 DE JUNHO DE 2025

Nº 128/2025/CCS – Art. 1º Designar os docentes Daniela Barbieri Hauschild, Ana Paula Gines Geraldo e Gilberto Veras Caldeira e o servidor técnico-administrativo Marcos Tatiano Campos para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Eleitoral para eleição de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Nutrição gestão 2025-2027.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 035504/2025)

 

PORTARIA DE 01 DE JULHO DE 2025

Nº 129/2025/CCS – Art. 1º Designar os docentes LI SHIH MIN, GUSTAVO DE ARAÚJO PINTO e LEONARDO JÖNCK STAUB e a discente JULIA MOLON para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Eleitoral para eleição de Chefe e Subchefe do Departamento de Clínica Médica (CLM), a realizar-se na data de 05 de agosto de 2025, na reunião do Colegiado do Departamento das 10h às 12h, na sala de aula do 3º andar do Hospital Universitário.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e terá validade enquanto durarem os trabalhos da comissão.

(Ref. Solicitação Digital nº 035874/2025)

 

PORTARIA DE 02 DE JULHO DE 2025

Nº 130/2025/CCS – Art. 1º Designar a docente FRANCIS SOLANGE VIEIRA TOURINHO, SIAPE nº 2578475, como Coordenadora de Intercâmbios Internacionais (Laboratório de Relações Internacionais em Saúde e Enfermagem & Ciência e Tecnologia – LARISE) do Departamento de Enfermagem, pelo período de 02/07/2025 a 01/07/2027.

Art. 2º Atribuir à Professora carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 024091/2025)

 

PORTARIAS DE 3 DE JULHO DE 2025

Nº 131/2025/CCS – Art. 1° Designar, no período de 03/07/2025 a 02/06/2027, os servidores LUÍSA BONETTI SCIREA (Técnica em Assuntos Educacionais – presidente) e VALDECIR MARIA LAURA (Professor/CIF) como membros titulares do Núcleo de Apoio Psicossocial e Pedagógico ao Aluno (NAPA) do Centro de Ciências da Saúde.

Art. 2º Atribuir ao professor carga horária administrativa de 4 (quatro) horas semanais, conforme Resolução nº 03/2018/CCS, de 20 de setembro de 2018, que regulamenta as atribuições e o funcionamento do NAPA. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA Nº 132/2025/CCS – Art. 1º Designar a docente GABRIELA MARCELLINO DE MELO LANZONI, SIAPE nº. 3770878, como Coordenadora da 8ª Fase – Disciplina INT 5228 – Gestão em Saúde e Enfermagem, do Curso de Graduação em Enfermagem, no período de 20/08/2025 a 31/01/2026.

Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 036255/2025)

 

Nº 133/2025/CCS – Art. 1º Designar, no período de 04/07/2025 a 31/01/2026 a professora JULIANA COELHO PINA, SIAPE nº 2212793, lotada no Departamento de Enfermagem (NFR), como Supervisora do Laboratório de Enfermagem (LABENF).

Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 036255/2025)

 

PORTARIAS DE 04 DE JULHO DE 2025

Nº 134/2025/CCS – Art. 1º Designar a docente FABIANA BOTELHO DE MIRANDA ONOFRE, SIAPE nº 1819880, como Coordenadora de Ensino do Departamento de Análises Clínicas – ACL, pelo período de 01 de julho de 2025 a 30 de junho de 2027.

Art. 2º Atribuir à docente carga horária administrativa de 4 (quatro) horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo Digital nº 23080.023669/2025-99)

 

Nº 135/2025/CCS – Art. 1º Designar a docente JUSSARA KASUKO PALMEIRO, SIAPE nº 1365806, como Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Análises Clínicas – ACL, pelo período de 01 de julho de 2025 a 30 de junho de 2027.

Art. 2º Atribuir à docente carga horária administrativa de 4 (quatro) horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo Digital nº 23080.023669/2025-99)

 

Nº 136/2025/CCS – Art. 1º Designar a docente HELOISA PAMPLONA CUNHA, SIAPE nº 3364506, como Coordenadora de Extensão do Departamento de Análises Clínicas – ACL, pelo período de 01 de julho de 2025 a 30 de junho de 2027.

Art. 2º Atribuir à docente carga horária administrativa de 6 (seis) horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo Digital nº 23080.023669/2025-99)

 

PORTARIAS DE 8 DE JULHO DE 2025

Nº 137/2025/CCS – Art. 1º Designar a professora SUELLEN SECCHI MARTINELLI, SIAPE nº 2882616, lotada no Departamento de Nutrição, como Coordenadora de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de Graduação em Nutrição, no período de 01/06/2025 a 31/12/2025.

Art. 2º Atribuir à professora carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 037079/2025)

 

Nº 138/2025/CCS – Art. 1º Designar a professora ELIZABETH NAPPI CORRÊA, SIAPE nº 4425796, como Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Nutrição, no período de 16/08/2025 a 15/08/2027.

Art. 2º Atribuir à professora carga horária administrativa de 6 horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 037081/2025)

 

Nº 139/2025/CCS – Art. 1º Designar o professor GILBERTO VERAS CALDEIRA, SIAPE nº 1159732, como Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Nutrição, no período de 16/08/2025 a 15/08/2027.

Art. 2º Atribuir ao professor carga horária administrativa de 10 (dez) horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 001/CCS/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 037082/2025)

 

Nº 140/2025/CCS – Art. 1º Designar a professora MANUELA MIKA JOMORI, SIAPE nº 1423015, lotada no Departamento de Nutrição, como Responsável Técnica pela Empresa Júnior de Nutrição – Nutri Jr. (Orient/Superv/Resp.Técnico Empresa Júnior – Art. 26, RN 90/CUn/2017), no período de 16/08/2025 a 15/08/2027.

Art. 2º Atribuir à professora carga horária administrativa de oito horas semanais, conforme RN 90/CUn/2017. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 037084/2025)

 

Nº 141/2025/CCS – Art. 1º Designar a docente AMANDA BAGOLIN DO NASCIMENTO, SIAPE nº 1118173, do Departamento de Nutrição (NTR), como Supervisora do Núcleo de Clínicas Integradas (CLIN) – NTR do Departamento de Nutrição – NTR, no período de 02/07/2025 a 01/07/2027.

Art. 2º Atribuir à professora carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 001/CCS/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 037085/2025)

 

Nº 142/2025/CCS – Art. 1º Designar a professora STEPHANE JANAINA DE MOURA ESCOBAR, SIAPE nº 1392423, lotada no Departamento de Nutrição, como Supervisora do Laboratório de Comportamento Alimentar do Departamento de Nutrição, no período de 12/05/2025 a 11/05/2027.

Art. 2º Atribuir à professora carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 037091/2025)

 

Nº 143/2025/CCS – Art. 1º Designar o estudante BENJAMIN KLEN DOS SANTOS, Matrícula nº 24100280, como representante discente do Curso de Graduação em Medicina no Conselho da Unidade do Centro de Ciências da Saúde, na condição de titular, para um mandato de 1 (um) ano, a partir de 15/08/2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 09 DE JULHO DE 2025

Nº 144/2025/CCS – Art. 1º Designar as docentes ANA MARIA HECKE ALVES, SIAPE nº 1203475, e ÍNDIA OLINTA DE AZEVEDO QUEIROZ, SIAPE nº 1325533, como Supervisores do Laboratório de Endodontia do Departamento de Odontologia, pelo período de 09/07/2025 a 08/07/2027.

Art. 2º Atribuir, às docentes, carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 001/CCS/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 037814/2025)

 

PORTARIA DE 10 DE JULHO DE 2025

Nº 145/2025/CCS – Art. 1º Designar o docente Getúlio Rodrigues de Oliveira Filho, SIAPE nº 2159649, como Coordenador de Extensão do Departamento de Cirurgia, pelo período de 2 anos, a partir de 8 de julho de 2025.

Art. 2º Atribuir ao professor carga horária administrativa de oito horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 037161/2025)

 

PORTARIAS DE 11 DE JULHO DE 2025

Nº 146/2025/CCS – Art. 1º LOCALIZAR o Servidor Técnico-Administrativo KAYQUE ANTONIO SILVA, SIAPE nº 1133568, MASIS nº 232254, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, lotado no Departamento de FONOAUDIOLOGIA (FON/CCS), com efetivo exercício na Clínica Escola de Fonoaudiologia.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n° 031853/2025)

 

Nº 147/2025/CCS – Art. 1º CONCEDER, a partir de 11 de julho de 2025, o adicional de Insalubridade no percentual de 10%, para o Servidor Técnico-Administrativo KAYQUE ANTONIO SILVA, SIAPE n.º 1133568, MASIS n.º 232254, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM,, lotado no Departamento de FONOAUDIOLOGIA (FON/CCS), com efetivo exercício na Clínica Escola de Fonoaudiologia, por exercer suas atividades na Clínica Escola de Fonoaudiologia, em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal.

(Ref. Laudo Ambiental nº 26246- 001.123/2023 e Laudo Individual nº 26246-000.019/2025).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n° 031853/2025)

 

 

 

 

 

Boletim Nº 122/2025 – 14/07/2025

14/07/2025 18:09

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 BOLETIM OFICIAL Nº 122/2025

Data da publicação: 14/07/2025

GABINETE DA REITORIA  PORTARIA Nº 1351/2025/GR,

 PORTARIA Nº 1395/2025/GR,

PORTARIAS Nº 1402/2025/GR À Nº 1404/2025/GR,

 PORTARIAS Nº 1407/2025/GR À Nº 1412/2025/GR,

 PORTARIA Nº 1414/2025/GR

 PORTARIA Nº 1416/2025/GR

 PORTARIA Nº 1417/2025/GR

PORTARIAS Nº 1423/2025/GR – Nº 1428/2025/GR-

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES PORTARIA Nº 038/2025/DPD/UFSC
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 0191/2025/DPC/PROAD,

PORTARIA Nº 0196/2025/DPC/PROAD,

PORTARIA Nº 0198/2025/DPC/PROAD;

 

PORTARIA Nº 0200/2025/DPC/PROAD À Nº 0211/2025/DPC/PROAD

 

PORTARIA Nº 0214/2025/DPC/PROAD,

PORTARIA Nº 0217/2025/DPC/PROAD,

PORTARIA Nº 0218/2025/DPC/PROAD,

 

PORTARIA Nº 0221/2025/DPC/PROAD À Nº 0223/2025/DPC/PROAD.

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 403/2025/DAP,
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIAS Nº 76/2025/CCB À Nº 79/2025/CCB,
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS PORTARIA Nº 31,
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE EDITAL Nº 020/2025/CCS,

EDITAL Nº 021/2025/CCS,

EDITAL Nº 022/2025/CCS

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 08 DE JULHO DE 2025

Nº 1351/2025/GR – Art. 1º Designar THALITA BEZ BATTI DE SOUZA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3076177, para exercer a função de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo do DAP/PRODEGESP.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 037241/2025)

 

PORTARIAS DE 10 DE JULHO DE 2025

Nº 1395/2025/GR – Art. 1º Designar GLAUCIA SANTOS ZIMMERMANN, professora do magistério superior, SIAPE nº 2192371, RUAN MATHEUS NASCIMENTO TOLEDANO, professor do magistério superior, SIAPE nº 1285320, e ÍTALO MANZINE AMARAL DUARTE GAROFAGO, discente, matrícula nº 20204027, para, sob a presidência da primeira, comporem a comissão de inquérito para apurar os fatos relatados no processo acima mencionado.

Art. 2º A referida Comissão terá um prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. no Processo 23080.020281/2023-74)

 

Nº 1402/2025/GR – Art. 1º Comunicar a decisão de ARQUIVAMENTO do supracitado processo, procedimento instaurado contra discente da UFSC, CPF nº “… 683169…”, para apuração de eventuais responsabilidades descritas nos autos, com fundamento nos argumentos expostos no Parecer nº 29/SEAI/UFSC/2025, de 25 de junho de 2025, acatado pelo Julgamento nº 14/SEAI/GR/UFSC/2025, de 1º de julho de 2025.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. no Processo Disciplinar Discente nº 23080.049022/2024-14)

 

Nº 1403/2025/GR – Art. 1º Anular, a pedido, a Portaria nº 1290/2025/GR, de 2 de julho de 2025, que designa Luis Roberto Sousa Mendes para compor o Comitê Permanente CT-INFRA.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 37655/2025)

 

Nº 1404/2025/GR – Designar Thiago de Sturdze, AUXILIAR DE BIBLIOTECA, SIAPE nº 1723865, para substituir a Chefe da Biblioteca Setorial do Centro de Ciências Agrárias – BSCCA/BU/DGG, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21/07/2025 a 01/08/2025, tendo em vista o afastamento da titular Mara Karoline Lins Teotônio Osdoski, SIAPE nº 1642662, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 36798/2025)

 

Nº 1407/2025/GR – Art. 1º Designar, na forma do art. 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15 de outubro de 2007, os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Gabinete da Reitoria da Universidade Federal de Santa Catarina (GR/UFSC), referente ao exercício 2025:

I – GRAZIELE VENTURA KOERICH, SIAPE nº 2708894, assistente em administração;

II – CRISTIANE BERENICE CARAVETA DOS SANTOS, SIAPE nº 1059606, assistente em administração; e

III – BERNARDO MEYER, SIAPE nº 2279260, chefe de gabinete.

Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados à/ao agente patrimonial nata/nato da unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na instituição.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 37994/2025)

 

Nº 1408/2025/GR – Art. 1º Designar, na forma do art. 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15 de outubro de 2007, os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes da Auditoria Interna (AUDIN/UFSC), referente ao exercício 2025:

I – GONZALO NEQUESAURT VELASCO, SIAPE nº 3125679, AUDITOR;

II – JOÃO BATISTA DA SILVA, SIAPE nº 1169670, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO; e

III – IVAN ALMEIDA DE AZEVEDO, SIAPE nº 1188753, CONTADOR.

Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados à/ao Agente Patrimonial Nata/Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na instituição.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 37963/2025)

 

Nº 1409/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 9 de julho de 2025, Roberto Antônio Finatto, professor do magistério superior, SIAPE nº 1231424, da condição de representante titular da Câmara de Graduação (CGRAD) no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para a qual havia sido designado pela Portaria nº 759/2025/GR.

Art. 2º Designar, a partir de 9 de julho de 2025, ROBERTO ANTÔNIO FINATTO, professor do magistério superior, SIAPE nº 1231424, para, na condição de titular, representar a CGRAD no CUn/UFSC, para um mandato até 20 de setembro de 2025.

Art. 3º Designar, a partir de 9 de julho de 2025, JAISON JOSÉ BASSANI, professor do magistério superior, SIAPE nº 2613011, para, na condição de suplente da vaga ocupada pela conselheira Daniela Cristina de Toni, representar a CGRAD no CUn/UFSC, para um mandato até 23 de novembro de 2026.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 37977/2025 e o Ofício nº 226/2025/PROGRAD)

 

Nº 1410/2025/GR – Designar JULIANE PASQUALETO, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 1066788, para substituir a Coordenadora de Relações Étnico-Raciais e Equidade – CORERE/SAAE/PROAFE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21/07/2025 a 08/08/2025, tendo em vista o afastamento da titular BARBARA NOBREGA SIMÃO, SIAPE nº 3241358, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 37769/2025)

 

Nº 1411/2025/GR – Designar BARBARA NOBREGA SIMÃO, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 3241358, Coordenador(a) da Coordenadoria de Relações Étnico-Raciais e Equidade – CORERE/SAAE/PROAFE, para responder cumulativamente pela Superintendência de Ações Afirmantivas e Equidades – SAAE/PROAFE, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14 de Julho de 2025 a 20 de Julho de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, Marilise Luiza Martins dos Reis Sayão, SIAPE nº 2622522, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 37809/2025)

 

Nº 1412/2025/GR – Designar CAROLINA CUNHA SEIDEL, PEDAGOGO/ÁREA, SIAPE nº 1999306, Coordenador de Diversidade Sexual e Enfrentamento à Violência de Gênero – CDSEVG/SAAE/PROAFE, para responder cumulativamente pela Superintendência de Ações Afirmantivas e Equidades – SAAE/PROAFE, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21 de Julho de 2025 a 23 de Julho de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, Marilise Luiza Martins dos Reis Sayão, SIAPE nº 2622522, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 37818/2025)

 

Nº 1414/2025/GR – Designar Suelen Fernandes Vieira, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1262999, para substituir o Chefe da Seção de Exposição – SEX/DCEVEN/SeCArte, código FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 01/07/2025 a 02/07/2025 e de 07/07/2025 a 11/07/2025, tendo em vista o afastamento  do titular Tadeu Zomer Locatelli, SIAPE nº 1910942, em licença para tratamento de saúde e em gozo de férias regulamentares, respectivamente.

(Ref. Sol. 37804/2025)

 

Nº 1416/2025/GR – Designar LETICIA VANILDE DE SOUZA, CONTADOR, SIAPE nº 1388179, para substituir o Coordenador de Controle Orçamentário – CCO/SO/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14/07/2025 a 18/07/2025, tendo em vista o afastamento do titular Joel Fernando Roth, SIAPE nº 3455469, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 37928/2025)

 

Nº 1417/2025/GR – Designar Carolina Cannella Peña, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 1900244, Coordenador(a) de Planejamento de Obras – CPO/DPAE/PU, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia – DPAE/SEOMA, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21 de Julho de 2025 a 09 de Agosto de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, FABRÍCIA DE OLIVEIRA GRANDO, SIAPE nº 1946107, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 37967/2025)

 

PORTARIAS DE 11 DE JULHO DE 2025

Nº 1423/2025/GR – Art. 1º Designar PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA, professor do magistério superior, SIAPE nº 3419412, registrado no Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina sob o nº 28940, lotado no Departamento de Biociências e Saúde Única (DEBSU/CCR), para atuar como perito médico nomeado, podendo atuar em junta oficial em saúde no âmbito da Unidade SIASS/UFSC, de acordo com o Decreto nº 7.003, de 9 de novembro de 2009, atualizado pelo Decreto nº 11.255, de 9 de novembro de 2022.

Art. 2º Fica atribuída a carga horária de duas horas semanais ao servidor designado no art. 1º para o desempenho das atividades mencionadas.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 020793/2025)

 

Nº 1424/2025/GR – Art. 1º Dispensar Daniel Lázaro Gallindo da condição de representante titular dos coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, para a qual havia sido designado pela Portaria nº 1980/2023/GR, de 13 de setembro de 2023.

Art. 2º Designar ADRIANA PASSARELLA GEROLA, professora do magistério superior, SIAPE nº 3041908, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato até 6 de setembro de 2025.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Ofício nº 19/2025/CFM)

 

Nº 1425/2025/GR – Art. 1º Dispensar JOSÉ EDUARDO DA SILVA SANTOS, professor do magistério superior, SIAPE nº 1345813, da condição de representante suplente dos coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Ciências Biológicas (CCB) na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para a qual foi designada pela Portaria nº 1944/2024/GR, de 13 de setembro de 2024.

Art. 2º Designar LUISA MOTA DA SILVA, professora do magistério superior, SIAPE nº 3354350, na condição de suplente, para representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do CCB na Câmara de Pós-Graduação da UFSC, para mandato até 31 de agosto de 2026.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Ofício nº 3/2025/CPGCCB, de 9 de julho de 2025)

 

Nº 1426/2025/GR – Designar VIVIANE BARAZZUTTI, TRADUTOR INTERPRETE DE LINGUAGEM SINAIS, SIAPE nº 2529574, para substituir a Chefe da Seção de Interpretação em Libras/SIL/CAE/SAAE/PROAFE, código FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14/07/2025 a 18/07/2025, tendo em vista o afastamento da titular LAIS DOS SANTOS DI BENEDETTO FRASCA, SIAPE nº 2374171, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 38127/2025)

 

Nº 1427/2025/GR – Designar BRÍGIDA ANTÔNIA DE CARVALHO VIEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1126287, Coordenador(a) de Planejamento e Desenvolvimento Administrativo – CPDA/DGP/PROAD, para responder cumulativamente pela Diretoria Departamento de Gestão de Bens Permanentes – DGP/PROAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14 de Julho de 2025 a 22 de Julho de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, BRENDA MORELLI PIAZZA, SIAPE nº 1654498, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 38075/2025)

 

Nº 1428/2025/GR – Designar DIOGO FÉLIX DE OLIVEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2168230, Diretor(a) do Departamento de Assuntos Estudantis – DeAE/PRAE, para responder cumulativamente pela Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis – PRAE, código CD2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 14 de Julho de 2025 a 25 de Julho de 2025 e de 06 de Agosto de 2025 a 11 de Agosto de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, SIMONE SOBRAL SAMPAIO, SIAPE nº 1127287, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 038336/2025)

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 09 DE JULHO DE 2025

Nº 038/2025/DPD/UFSC – Art. 1º. Alterar as Portarias nº 041/2024/DPD/UFSC e nº 055/2024/DPD/UFSC, de modo a acrescentar a designação dos servidores abaixo listados para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Processos Disciplinares da UFSC, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação:

  • ANDRÉ TIAGO DIAS DA SILVA, matrícula SIAPE 1975288, Assistente em Administração, membro suplente;
  • NADJANINE GALINDO DE FREITAS FARIAS, matrícula SIAPE 1250500, Auditor, membro suplente;
  • WILLIAM DOUGLAS GOMES PERES, matrícula SIAPE 3159101, Auditor, membro suplente.

Art. 2º. Os servidores ficarão responsáveis pelo Departamento de Processos Disciplinares da UFSC, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH.

Art.  3º. Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Departamento de Processos Disciplinares da UFSC.

Art. 4º. Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE CONTRATOS

O(A) Diretor(a) do Departamento de Contratos, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 16 DE JUNHO DE 2025.

Nº 0191/2025/DPC/PROAD  – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00018/2024 (processo 028838/2023-15), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA., CNPJ nº 78.533.312/0001-58. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Processo Digital 028838/2023.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Setorial Titular CARLA RENATA HUTTL DE GODOI 072.***.***-79 PEDAGOGO/ÁREA CTS/ARA

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0196/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00054/2015 (processo 003996/2015-52), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição RT Imobiliária Ltda, CNPJ nº 97.542.342/0001-75. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 029754/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Gestor Suplente Felipe Iop Capeleto 821.***.***-87 TÉCNICO EM AUDIOVISUAL CTE/UFSC 1

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

PORTARIA DE 17 DE JUNHO DE 2025.

Nº 0198/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00094/2017 (processo 002336/2017-16), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição Sociedade Desportiva Vasto Verde, CNPJ nº 82.664.327/0001-22. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 029754/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Gestor Suplente Felipe Iop Capeleto 821.***.***-87 TÉCNICO EM AUDIOVISUAL CTE/UFSC 1

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

PORTARIAS DE 18 DE JUNHO DE 2025.

Nº 0200/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00021/2022                (processo 036609/2020-21), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ORBENK – ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA., CNPJ nº 79.283.065/0001-41. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 029754/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Gestor Suplente Felipe Iop Capeleto 821.***.***-87 TÉCNICO EM AUDIOVISUAL CTE/UFSC 1

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0201/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00077/2022                (processo 000195/2021-83), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição VIGILANCIA TRIANGULO LTDA, CNPJ nº 79.894.168/0001-48. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 029754/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Gestor Suplente Felipe Iop Capeleto 821.***.***-87 TÉCNICO EM AUDIOVISUAL CTE/UFSC 1

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

PORTARIAS DE 18 DE JUNHO DE 2025.

Nº 0202/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00091/2022        (processo 011286/2020-63), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição STOP FIRE PROJETOS E SOLUCOES CONTRA INC, CNPJ nº 24.504.598/0001-14. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 029754/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Gestor Suplente Felipe Iop Capeleto 821.***.***-87 TÉCNICO EM AUDIOVISUAL CTE/UFSC 1

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0203/2025/DPC/PROAD  – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00215/2022 (processo 015241/2022-20), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ASSCON-PP ASS. E CONS. PUBL. E PRIV. EPP, CNPJ nº 17.688.208/0001-48. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 029754/2025.

 

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal

(horas)

Gestor Suplente Felipe Iop Capeleto 821.***.***-87 TÉCNICO EM AUDIOVISUAL CTE/UFSC 1

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0204/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00184/2022 (processo 029612/2021-70), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., CNPJ nº 00.482.840/0001-38. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 029754/2025.

 

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal

(horas)

Gestor Suplente Felipe Iop Capeleto 821.***.***-87 TÉCNICO EM AUDIOVISUAL CTE/UFSC 1

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0205/2025/DPC/PROAD  – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00057/2023 (processo 007149/2021-13), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., CNPJ nº 00.482.840/0001-38. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 029754/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal

(horas)

Gestor Suplente Felipe Iop Capeleto 821.***.***-87 TÉCNICO EM AUDIOVISUAL CTE/UFSC 1

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0206/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00058/2023 (processo 029612/2021-70), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., CNPJ nº 00.482.840/0001-38. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 029754/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal

(horas)

Gestor Suplente Felipe Iop Capeleto 821.***.***-87 TÉCNICO EM AUDIOVISUAL CTE/UFSC 1

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0207/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00008/2024 (processo 063967/2022-79), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., CNPJ nº 00.482.840/0001-38. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 029754/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal

(horas)

Gestor Suplente Felipe Iop Capeleto 821.***.***-87 TÉCNICO EM AUDIOVISUAL CTE/UFSC 1

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

PORTARIA DE 24 DE JUNHO DE 2025.

Nº 0208/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00028/2023 (processo 053693/2021-29), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ONDREPSB LIMPEZA E SERV. ESPECIAIS LTDA., CNPJ nº 83.953.331/0001-73. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 029754/2025.

 

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Gestor Suplente Felipe Iop Capeleto 821.***.***-87 TÉCNICO EM AUDIOVISUAL CTE/UFSC 1

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

PORTARIAS DE 25 DE JUNHO DE 2025.

Nº 0209/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00272/2023 (processo 011008/2023-59), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição THD ADMINISTRAÇÃO E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 05.387.440/0001-67. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 029754/2025.

 

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Gestor Suplente Felipe Iop Capeleto 821.***.***-87 TÉCNICO EM AUDIOVISUAL CTE/UFSC 1

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0210/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00026/2024 (processo 045784/2023-52), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição SMARTMAQ LTDA ME, CNPJ nº 24.830.205/0001-62. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 029754/2025.

 

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Gestor Suplente Felipe Iop Capeleto 821.***.***-87 TÉCNICO EM AUDIOVISUAL CTE/UFSC 1

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0211/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00047/2024 (processo 010683/2023-61), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LHL MAN.E INSST. DE AR CONDICIONADO LTDA, CNPJ nº 09.134.633/0001-67. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 029754/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Gestor Suplente Felipe Iop Capeleto 821.***.***-87 TÉCNICO EM AUDIOVISUAL CTE/UFSC 1

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

PORTARIA DE 25 DE JUNHO DE 2025.

Nº 0214/2025/DPC/PROAD –  Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00043/2024 (processo 045784/2023-52), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição SMARTMAQ LTDA ME, CNPJ nº 24.830.205/0001-62. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 029754/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Gestor Suplente Felipe Iop Capeleto 821.***.***-87 TÉCNICO EM AUDIOVISUAL CTE/UFSC 1

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

PORTARIAS DE 26 DE JUNHO DE 2025.

Nº 0215/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00008/2022 (processo 025423/2021-28), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição REFEIVEL COMÉRCIO DE REFEIÇÕES LTDA EPP, CNPJ nº 07.834.228/0001-26. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 034551/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Gestor MARIA DAS GRACAS MARTINS 461.***.***-34 COZINHEIRO RU/PRAE

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0217/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00196/2023 (processo 076997/2022-45), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição AAHU – Assoc. Amigos do Hosp. Univ., CNPJ nº 04.769.013/0001-80. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Processo Digital 076997/2022.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária semanal
Fiscal Administrativo Suplent DANIELA QUADROS 000.***.***-23 TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES HU 2
Fiscal Administrativo Titular FABIANA MINATI DE PINHO 016.***.***-56 ENFERMEIRO/ÁREA HU 2

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0218/2025/DPC/PROAD -Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00071/2025 (processo 043216/2024-06), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição RAK PAISAGISMO LTDA, CNPJ nº 30.704.907/0001-00. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 030496/2025.

 

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Técnico Titular JOÃO ANTÔNIO RIBEIRO DA LUZ 085.***.***-06 ENGENHEIRO/ÁREA DA/ARA 1
Fiscal Técnico Titular

 

GUILHERME DA SILVA DE OLIVEIRA 102.***.***-30

 

TÉCNICO EM ELETROELETRÔNICA DA/ARA

 

1
Gestor Titular CARLOS ANTONIO MARQUES 030.***.***-30 TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES DA/ARA 1

 

 

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

PORTARIA DE 1 DE JULHO DE 2025.

Nº 0221/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00135/2024 (processo 010683/2023-61), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LHL MAN.E INSST. DE AR CONDICIONADO LTDA, CNPJ nº 09.134.633/0001-67. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 029754/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Gestor Suplente Felipe Iop Capeleto 821.***.***-87 TÉCNICO EM AUDIOVISUAL CTE/UFSC 1

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0222/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00154/2024 (processo 007669/2024-61), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ATLANTIC MUDANÇAS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 09.144.019/0001-86. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 029754/2025.

 

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Gestor Suplente Felipe Iop Capeleto 821.***.***-87 TÉCNICO EM AUDIOVISUAL CTE/UFSC 1

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0223/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00194/2024 (processo 045994/2024-21), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição SAMAE-SERV. AUT. MUN. DE ÁGUA E ESGOTO, CNPJ nº 83.779.462/0001-86. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 029754/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Gestor Suplente Felipe Iop Capeleto 821.***.***-87 TÉCNICO EM AUDIOVISUAL CTE/UFSC 1

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISRTRAÇÃO DE PESSOAL, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no processo nº 23080.023855/2025-28, RESOLVE:

PORTARIA Nº 403/2025/DAP, DE 11 DE JULHO DE 2025

 Art. 1º ALTERAR o regime de trabalho, a título precário, do servidor Geyson José Gonçalves da Silva, SIAPE nº 3091200, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotado no Departamento de Direito do Centro de Ciências Jurídicas/CCJ, das atuais 40 horas semanais, para 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva.

Art. 2º A manutenção do regime de Dedicação Exclusiva, está condicionada a apresentação de Relatório Anual de Atividades, conforme o disposto nos parágrafos do Art. 9° da Resolução Normativa n° 46/CUn/2014.

Art. 3° Cancelar automaticamente o regime de Dedicação Exclusiva (DE) em caso de solicitação de aposentadoria antes de completado o período de 5 (cinco) anos de vigência do regime a título precário.

Art. 4º Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 24 DE JUNHO DE 2025

Nº 76/2025/CCB – Art. 1º Designar os professores Nivaldo Peroni, Fabio Gonçalves Daura Jorge, Andrea Santarosa Freire, Eduardo Luís Hettwer Giehl, Paulo César de Azevedo Simões Lopes e Nei Kavaguichi Leite como membros titulares; o professor Fernando Joner e as pesquisadoras em Estágio Pós-Doutoral Graziela Dias Blanco, Michelle das Neves Lopes e Fabielle Mucio Bando Figueiredo como membros suplentes para comporem a Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Ecologia do Centro de Ciências Biológicas, a qual será responsável pelo processo de seleção e admissão de alunos regulares nos cursos de mestrado e de doutorado.

Art. 2º Os professores Nivaldo Peroni e Fabio Gonçalves Daura Jorge serão, respectivamente, presidente da seleção de doutorado e presidente da comissão de mestrado.

Art. 3º A Comissão exercerá suas atividades no período de 13/06/2025 a 30/10/2025, com atribuição de carga horária de 2 (duas) horas semanais para os membros titulares.  (Ref. Solicitação Digital nº 34200/2025)

 

Nº 77/2025/CCB – Incluir na Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade das Coordenadorias dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas e Secretaria Integrada de Departamentos do Centro de Ciências Biológicas, conforme Portaria nº 55/2023/CCB, de 17 de abril de 2023, Portaria n.º 76/2023/CCB, de 29 de maio de 2023 e Portaria nº 58/2024/CCB, de 6 de junho de 2024, Portaria n.º 4/2025/CCB, de 15 de janeiro de 2025 e Portaria nº 71/2025/CCB, de 13 de junho de 2025; o seguinte setor, de acordo com a lotação e localização física expressa no sistema ADRH:

Coordenadoria do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas na Modalidade à Distância / CCLCBeAD/C (1275)

 

PORTARIA DE 27 DE JUNHO DE 2025

Nº 78/2025/CCB – Designar os discentes listados abaixo para comporem o Colegiado Pleno do Mestrado Profissional em Farmacologia do Centro de Ciências Biológicas, pelo período de 13 de junho de 2025 a 12 de junho de 2026.

Discente Matrícula Titular/Suplente
Thiago dos Reis Santos 202401262 Titular
Cristiane Quadros Mademann 202401262 Titular
Daniela Bolz Arruda 202500658 Suplente

(Ref. Solicitação Digital nº 34839/2025

 

PORTARIA  DE 10 DE JULHO DE 2025

Nº 79/2025/CCB – Designar os professores Cristine Maria Bressan, Carlos Peres Silva e Alexandre Giusti Paiva, sob a presidência do primeiro, para compor comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe D (Associado) nível 2 para Classe D (Associado) nível 3 da professora TATIANA SILVA LEITE, requerente do processo digital nº 23080.029910/2025-93. (Ref. Processo Digital n.º 23080.029910/2025-93)

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

A Diretora do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, R E S O L V E:

PORTARIA Nº 31, DE 11 DE JULHO DE 2025.

Art. 1º: DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Geral Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS, referente ao exercício 2025:

  1. MIRELA SOUZA TOBIAS, SIAPE n.º 1455475, Assistente em Administração;
  2. ROSANGELA ALVES SIAPE n.º 1158894, Assistente em Administração;
  3. EDUARDO DE MEIRELES KONESKI, SIAPE n.º 3245104, Técnico de Tecnologia da Informação;
  4. ANDREY LUIZ PEREIRA, SIAPE n.º 3400946, Técnico de Tecnologia da Informação;
  5. FERNANDA VIEIRA RODRIGUES n.º 3319549, Assistente em Administração;
  6. WENDY SILVEIRA PEREIRA, SIAPE n.º 3415064, Assistente em Administração;
  7. HELOÍSA TESTONI DUARTE SILVEIRA, SIAPE nº 2129688, Assistente em Administração;
  8. FABIANO DAUWE, SIAPE n.º 1889781, Assistente em Administração;
  9. PATRICIA ZIMMERMANN DE FARIAS BENITES, SIAPE n.º 1169725, Contínuo;
  10. ALEXANDRE SANTOS DE AQUINO, SIAPE n.º 3309567, Assistente em Administração;
  11. ANA APARECIDA GOMES MALLMANN, SIAPE n.º 1160333, Assistente em Administração;
  12. NELSON WINCKLER OLIVEIRA, SIAPE n.º 357625, Assistente em Administração;

Art. 2º: Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

EDITAL Nº 020/2025/CCS DE 30 DE JUNHO DE 2025.

Nº 020/2025/CCSArt. 1º CONVOCAR o Colegiado do Mestrado Profissional em Saúde Mental e Atenção Psicossocial (MPSM) para a eleição de coordenador(a) e subcoordenador(a) do Mestrado Profissional em Saúde Mental e Atenção Psicossocial (MPSM), que será realizada no dia 04 de agosto de 2025, das 09h às 17h, via sistema de votação on-line, disponível no e-Democracia (https://e.ufsc.br/e-democracia/ ).

Caso essa data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Art. 2º O período de inscrição das chapas será de 07 a 09/07/2025, através do e-mail mpsm@ufsc.br.

DIVULGUE-SE!

(Ref. Solicitação Digital nº 035532/2025)

 

 

EDITAL Nº 021/2025/CCS DE 04 DE JULHO DE 2025.

Nº 021/2025/CCS – Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Curso de Nutrição (NTR), para a eleição de Coordenador e Subcoordenador, que será com data prevista para 15 de agosto de 2025, das 09h às 16h, através do Sistema E-democracia. Caso essa data não esteja disponível no sistema eDemocracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Art. 2º As inscrições das chapas serão realizadas no período de 07/07/2025 até o dia 30/07/2025 (até às 17h), por meio de correspondência eletrônica para: eleicao.nutricao@contato.ufsc.br, com o envio do requerimento de inscrição disposta no anexo I.

DIVULGUE-SE!

(Ref. Solicitação nº 035504/2025)

ANEXO I REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA CANDIDATURA À COORDENAÇÃO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO

Consultar:

Centro de Ciências da Saúde – CCS

Site: https://ccs.ufsc.br/
E-mail: eleicao.nutricao@contato.ufsc.br
Telefone: (48) 3721-6329

 

 

EDITAL Nº 022/2025/CCS DE 09 DE JULHO DE 2025.

Nº 022/2025/CCS – Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Departamento de Clínica Médica para a eleição de chefe e subchefe do Departamento, que será realizada na reunião do colegiado na data de 05 de agosto de 2025, das 10h às 12h, nas dependências do Departamento no 3º andar do Hospital Universitário.

Art. 2º O período e a forma de inscrição dos candidatos serão definidos e divulgados pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 129/2025/CCS, de 01 de julho de 2025.

DIVULGUE-SE!

(Ref. Solicitação Digital nº 035874/2025)

 

Boletim Nº 121/2025 – 11/07/2025

11/07/2025 19:05

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 BOLETIM OFICIAL Nº 121/2025

Data da publicação: 11/07/2025

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 05/2025/CGRAD,

RESOLUÇÃO Nº 06/2025/CGRAD,

GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 1307/2025/GR – Nº 1309/2025/GR,

PORTARIAS Nº 1314/2025/GR – Nº 1317/2025/GR,

PORTARIAS Nº 1335/2025/GR – Nº 1350/2025/GR,

PORTARIAS Nº 1352/2025/GR – Nº 1391/2025/GR

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA N° 056/2025/PROAFE
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 379/2025/DAP À Nº 389/2025/DAP
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

E

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

PORTARIA Nº 26/PROGRAD/PROAFE/UFSC,

PORTARIA Nº 27/PROGRAD/PROAFE/UFSC,

PORTARIA Nº 28/PROGRAD/PROAFE/UFSC

PORTARIA Nº 29/PROGRAD/PROAFE/UFSC

PORTARIA Nº 30/PROGRAD/PROAFE/UFSC

PORTARIA Nº 31/PROGRAD/PROAFE/UFSC

PORTARIA Nº 32/PROGRAD/PROAFE/UFSC

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO PORTARIA Nº 06/2025/PROPESQ,
SECRETARIA DE APERFEIÇOAMENTO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 01/2025/SEAI,
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO PORTARIA Nº 103/2025/CCE,

PORTARIA Nº 104/2025/CCE

 

 

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

RESOLUÇÕES DE 09 DE JULHO DE 2025

Nº 05/2025/CGRAD – Art. 1º Aprovar o Acordo de Dupla Diplomação entre o Curso de Engenharia de Alimentos da UFSC e do Institut des Sciences et Industries du Vivant et de L’Environment (AgroParisTech).

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Deliberação do Plenário pela aprovação do teor do Parecer nº 073/2025/CGRAD, acostado ao Processo nº 23080.004480/2023-35)

 

Nº 06/2025/CGRAD – Art. 1º Aprovar o Acordo de Dupla Diplomação entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e o Institut National des Sciences Appliquées (INSA) Rouen Normandie.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Deliberação do Plenário pela aprovação do teor do Parecer nº 094/2025/CGRAD, acostado ao Processo nº 23080.025800/2025-52)

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 03 DE JULHO DE 2025

Nº 1307/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LAURA OTTO WALTER, classificado(a) em 5º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, prorrogado pelo Edital nº 014/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de abril de 2025, no cargo de Farmacêutico Bioquímico, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Nicolas Isoppo, código de vaga 689145, pela Portaria nº 098/DAP/2024, publicada no Diário Oficial da União de 27 de fevereiro de 2024.

Art. 2º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação E da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.

Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. no processo 23080.001706/2023-46)

 

Nº 1308/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2025, Luciane Paula Vital,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2531109, para exercer a função de Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação – CPGCIN/CED, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 23080.035678/2025-22)

 

Nº 1309/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2025, PATRICIA DA SILVA NEUBERT,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 3253854, para exercer a função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação – CPGCIN/CED, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.035678/2025-22)

 

PORTARIAS DE 04 DE JULHO DE 2025

Nº 1314/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 13 de Julho de 2025, SERGIO ROMANELLI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1523825, do exercício da função de Coordenador de Graduação em Letras – Línguas Estrangeiras e Secretariado Executivo – CGLLESE/CCE, código FCC, para a qual foi designado pela Portaria nº 1375/2023/GR, de 29 de junho de 2023?

.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 23080.034084/2025-02)

 

Nº 1315/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 13 de Julho de 2025, Rodrigo Acosta Pereira, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2722440, do exercício da função de Chefe do Departamento de Lingua e Literatura Vernáculas – DLLV/CCE, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 1859/2024/GR, de 3 de setembro de 2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 23080.034084/2025-02)

 

Nº 1316/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 13 de Julho de 2025, SERGIO ROMANELLI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº1523825, para exercer a função de diretor do Centro de Comunicação e Expressão, para um mandato de 4 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidoro cargo de direção, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 23080.034084/2025-02)

 

Nº 1317/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 13 de Julho de 2025, Rodrigo Acosta Pereira, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2722440, para exercer a função de vice-diretor do Centro de Comunicação e Expressão da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de quatro anos.

Art. 2º  Atribuir ao servidor o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 23080.034084/2025-02)

 

PORTARIAS DE 07 DE JULHO DE 2025

Nº 1335/2025/GR – Art. 1º Designar THALES VICENTE BENASSI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3375343, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGA/CED.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 036820/2025)

 

Nº 1336/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 25 de Junho de 2025, ANDRÉ LUIS BAUMHARDT ZULIANI, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 3246010, do exercício da função de Chefia da Divisão da Secretaria Integrada – DIS/CCB, código FG3, para a qual foi designado pela Portaria nº 2197/2023/GR, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 037013/2025)

 

Nº 1337/2025/GR – Art. 1º  Dispensar Kleyton Adailton Steinbach, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1691074, do exercício da função de Chefe do Serviço Administrativo da Divisão da Secretaria Integrada – SA/DSI/CCB, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 2198/2023/GR, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 037013/2025)

 

Nº 1338/2025/GR – Art. 1º Designar Kleyton Adailton Steinbach, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1691074, para exercer a função de Chefe da Divisão da Secretaria Integrada – DSI/CCB.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 037013/2025)

 

Nº 1339/2025/GR – Art. 1º Designar EDUARDO MACHADO SCHILLER, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2345801, para exercer a função de Chefe do Serviço Administrativo da Divisão da Secretaria Integrada – SA/DSI/CCB.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 037013/2025)

 

Nº 1340/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2025, Juliana Leonel, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1045641, para exercer a função de Coordenadora da Coordenadoria Especial de Oceanografia – OCN/CFM da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada de código FG-4.

(Ref. Sol. 031660/2025)

 

Nº 1341/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2025, Regina Rodrigues Rodrigues,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1807693, para exercer a função de Subcoordenadora da Coordenadoria Especial de Oceanografia – OCN/CFM, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 031660/2025)

 

Nº 1342/2025/GR – Art. 1º Designar CRISTIAN BAUMANN GLATZ, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3391616, para exercer a função de Coordenador de Ambientes de Eventos Acadêmicos – CAEA/CCE.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol.  036209/2025)

 

Nº 1343/2025/GR – Designar DIEGO LOURENÇO NUNES MARTINS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1623071, Chefe do Serviço de Expediente – SE/SAA/CTC, para responder cumulativamente pela Chefia do Setor de Apoio Administrativo – SAA/CTC, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 26 de Maio de 2025 a 23 de Junho de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, Ariana Casagrande, SIAPE nº 1264386, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 036847/2025)

 

Nº 1344/2025/GR – Designar Salvador Norberto Gomes, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, SIAPE nº 2182877, Coordenador(a) de Divulgação e Jornalismo Científico – CDJC/AGECOM/DGG, para responder cumulativamente pela Diretoria da Agência de Comunicação – AGECOM/SECOM, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20 de Junho de 2025 a 11 de Julho de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, CAETANO MACHADO, SIAPE nº 2190150, em licença para tratamento de saúde..

(Ref. Sol. 036997/2025)

 

Nº 1345/2025/GR – Designar ADRIANO ENDERLE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3305268, para substituir o Coordenador Financeiro – CF/CFH, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14/07/2025 a 25/07/2025, tendo em vista o afastamento do titular HOMERO FARIAS, SIAPE nº 1669296, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 036935/2025)

 

Nº 1346/2025/GR – Designar ROBERTO SILVINO DA CUNHA, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 2554418, para substituir o Chefe do Setor de Gestão de Sistemas e Suporte a Pesquisa, Extensão e Cultura – SGSSPEC/DSI/SETIC/SEPLAN, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21/07/2025 a 01/08/2025, tendo em vista o afastamento do titular ALEXANDRE GAVA MENEZES, SIAPE nº 1455471, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 037001/2025)

 

Nº 1347/2025/GR – Designar CRISTIANE MENEGHELLI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 2824470, para substituir o Chefe do Departamento de Ciências Morfológicas – MOR/CCB, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28/07/2025 a 01/08/2025, tendo em vista o afastamento do titular DIEGO MARTINS, SIAPE nº 2875431, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 037000/2025)

 

PORTARIAS DE 08 DE JULHO DE 2025

Nº 1348/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 07 de Julho de 2025, THALITA BEZ BATTI DE SOUZA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3076177, do exercício da função de Chefe da Divisão de Benefícios e Licenças – DBL/DAP/PRODEGESP, código FG3, para a qual foi designada pela Portaria nº 2445/2024/GR, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 036759/2025)

 

Nº 1349/2025/GR – Art. 1º Designar IALI DE ORLEANS BATISTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3408283, para exercer a função de Chefe da Divisão de Benefícios e Licenças – DBL/DAP/PRODEGESP.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 036771/2025)

 

Nº 1350/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 07 de Julho de 2025, Regina Célia Alves Franco de Lima, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1979683, do exercício da função de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo do DAP/PRODEGESP, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 817/2025/GR, DE 24 DE ABRIL DE 2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 037123/2025)

 

Nº 1352/2025/GR – Reverter, a partir de 1º de julho de 2025, a jornada de trabalho da servidora Jane da Silva, SIAPE nº 2224909, ocupante do cargo de médica-área, lotada no Hospital Universitário/HU, de quarenta para vinte horas semanais.

(Ref. Sol. no Processo Administrativo nº 23080.001738/2025-11)

 

Nº 1353/2025/GR – Art. 1º Dispensar os servidores listados a seguir do Grupo de Trabalho “Agentes de Comunicação da UFSC” para atuar nos processos setoriais de comunicação organizacional da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), instituído pela Portaria nº 858/2018/GR, de 20 de abril de 2018:

I – Ernani Bernardo – PRODEGESP –, designado pela Portaria nº 2109/2024/GR;

II – Luiz de Souza Romero Sanson – CA –, designado pela Portaria nº 2428/2019/GR; e

III – Ricardo José Torres – Agecom –, designado pela Portaria nº 2313/2018/GR.

Art. 2º Designar a servidora BÁRBARA CRISTINA TAVARES – NETI/DA/PROEX – para integrar o grupo de trabalho referido no art. 1º.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 037115/2025)

 

Nº 1354/2025/GR – Atribuir ao servidor MATHEUS OLIVEIRA KUHN, SIAPE nº 1381616, ocupante do cargo de bibliotecário-documentalista, lotado no Serviço de Expediente/SE/BSCTJO/BU/DGG/ SE/BSCTJO/BU/DGG, a partir de 14 de julho de 2025, a jornada de 25 horas semanais, nos termos do Art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. no Processo nº 23080.019659/2025-59)

 

Nº 1355/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2025, MARCELO DE LELLIS COSTA DE OLIVEIRA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 3010825, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação – CGECA/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 032687/2025)

 

Nº 1356/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2025, PUBLIO MACEDO MONTEIRO LIMA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1344523, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação – CGECA/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 032687/2025)

 

Nº 1357/2025/GR – Art. 1º Criar, para fins de formalização da estrutura organizacional no SIORG e SIAPE, a Coordenadoria de Apoio Administrativo ao Ensino Fundamental dos Anos Finais I – CAAEFAFI/CA/CED, código FG-4.

Art. 2º Utilizar, na coordenadoria criada no art. 1º, a função de código FG-4 alocada no Gabinete do Reitor.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 037456/2025)

 

Nº 1358/2025/GR – Designar SUELEN NEIDE VICENTE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3324492, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/DAE/PROGRAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 01/07/2025 a 02/07/2025 e de 14/07/2025 a 18/07/2025, tendo em vista o afastamento  da titular Ioanna Katharina Schroeder, SIAPE nº 2656423, em licença por motivo de doença em pessoa da família.

(Ref. Sol. 037014/2025)

 

Nº 1359/2025/GR – Designar ANA PAULA GONÇALVES RODRIGUES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3138147, para substituir a Chefe do Serviço de Protocolo – SP/CPCAD/DAE/PROGRAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07/07/2025 a 11/07/2025, tendo em vista o afastamento da titular PATRÍCIA DUARTE SILVA, SIAPE nº 1160056, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 037014/2025)

 

Nº 1360/2025/GR – Designar LUIZ AFONSO BORGES DE SOUZA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1159747, para substituir o Chefe da Divisão de Expedição e Registro de Diplomas – DERD/DAE/PROGRAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21/07/2025 a 25/07/2025, tendo em vista o afastamento do titular HENRIQUE COSTA BRAGA, SIAPE nº 300882, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 37014/2025)

 

Nº 1361/2025/GR – Designar ANDRE PIER SCOLARO, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 3364396, para substituir o Chefe do Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação – STIC/DA/CBS, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21/07/2025 a 01/08/2025, tendo em vista o afastamento do titular Takanori Ogawa, SIAPE nº 1694099, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 037095/2025)

 

Nº 1362/2025/GR – Designar Márcia Luciane Gindri Reghelin, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1880105, Coordenador(a) de Bolsas – CB/DA/PROEX, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento Administrativo – DA/PROEX, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07 de Julho de 2025 a 29 de Julho de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, NARBAL SILVA, SIAPE nº 1160088, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 037191/2025)

 

Nº 1363/2025/GR – Designar RAFAEL PEREIRA OCAMPO MORE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1652660, para substituir a Coordenadora Administrativa e Financeira da CAF/SEAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07/07/2025 a 16/07/2025, tendo em vista o afastamento da titular MARIA JOSE NUNES PIRES FEIJO, SIAPE nº 1169594, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 037039/2025)

 

Nº 1364/2025/GR – Designar MARCO AURÉLIO RIBEIRO DA SILVA, OPERADOR DE LUZ, SIAPE nº 3049171, para substituir a Coordenadora de Audiovisual – CA/DCEVEN/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 07/07/2025 a 12/07/2025 e de 14/07/2025 a 01/08/2025, tendo em vista o afastamento  da titular JULIE DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2350828, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 036858/2025)

 

Nº 1365/2025/GR – Designar THIAGO COMIN, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1160792, para substituir a Chefe da Divisão de Aposentadorias, Pensões e Exonerações – DAPE/CAPE/DAP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11/06/2025 a 24/06/2025, tendo em vista o afastamento da titular CAROLINE SANTOS SILVA, SIAPE nº 3125052, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 032384/2025)

 

Nº 1366/2025/GR – Designar THIAGO COMIN, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1160792, para substituir o Coordenador de Aposentadorias, Pensões e Exonerações – CAPE/DAP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07/07/2025 a 24/07/2025, tendo em vista o afastamento do titular ANDRÉ LOPES FIALHO, SIAPE nº 1897655, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 035414/2025)

 

Nº 1367/2025/GR – Designar Roberta Monguilhott Dalmarco, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1896709, para substituir a Coordenadora do Biotério Central – BIC/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14/07/2025 a 28/07/2025, tendo em vista o afastamento da titular JOANESIA MARIA JUNKES ROTHSTEIN, SIAPE nº 1156509, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 037408/2025)

 

Nº 1368/2025/GR – Designar MARINA PINTO FORTKAMP, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3133750, para substituir a Chefe da Divisão de Aposentadorias, Pensões e Exonerações – DAPE/CAPE/DAP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25/06/2025 a 30/07/2025, tendo em vista o afastamento da titular CAROLINE SANTOS SILVA, SIAPE nº 3125052, em licença para tratamento de saúde..

(Ref. Sol. 036656/2025)

 

Nº 1369/2025/GR – Designar Luciano Alves Santarém, ARQUIVISTA, SIAPE nº 2234062, para substituir o Chefe do Setor de Arquivo Funcional – SEARF/PRODEGESP, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28/07/2025 a 01/08/2025, tendo em vista o afastamento do titular DOUGLAS AGUIAR DAS NEVES, SIAPE nº 1972977, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 037218/2025)

 

Nº 1370/2025/GR – Designar TALITA FROZZA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2996511, para substituir a Chefe do Serviço de Compras, Emissão e Controle de Empenhos – SCECE/CAEX/DCOM/PROAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07/07/2025 a 18/07/2025, tendo em vista o afastamento da titular Ana Paula Matias Silveira, SIAPE nº 2248327, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 036968/2025)

 

PORTARIAS DE 09 DE JULHO DE 2025

Nº 1371/2025/GR – Prorrogar até 31 de agosto de 2025 o mandato mencionado na Portaria nº 1617/2023/GR, de 25 de julho de 2023, publicada no DOU nº 142, seção 2, página 32, em 27 de julho de 2023, que designa LUIZ GUSTAVO DA CUNHA DE SOUZA, SIAPE nº 2327409, para exercer a função de coordenador do Programa de Pós-Graduação em Sociologia e Ciência Política – CPGSCP/CFH, código FCC.

(Ref. Sol. no Processo nº 23080.035929/2025-79)

 

Nº 1372/2025/GR – Prorrogar até 31 de agosto de 2025 o mandato mencionado na Portaria nº 1618/2023/GR, de 25 de julho de 2023, que designa LUIS FELIPE GUEDES DA GRACA, SIAPE nº 2325415, para exercer a função de subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Sociologia e Ciência Política – CPGSCP/CFH.

(Ref. Sol. no Processo nº 23080.035929/2025-79)

 

Nº 1373/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2025, CARLA VAN DER HAAGEN CUSTODIO BONETTI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1697895, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Oceanografia – CGOCN/CFM, até o dia 31 de Dezembro de 2025.

Art. 2º  Atribuir à servidora a Função Comissionada de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 031914/2025)

 

Nº 1374/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2025, Antônio Fernando Harter Fetter Filho,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1189718, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Oceanografia – CGOCN/CFM, até o dia 31 de Dezembro de 2025.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 031914/2025)

 

Nº 1375/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Julho de 2025, Shirley Kuhnen, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 4274981, para exercer a função de Chefe do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural – ZOT/CCA da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. Processo 23080.024709/2025-10)

 

Nº 1376/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Julho de 2025, PAOLA BEATRIZ MAY REBOLLAR,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 3643320, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural – ZOT/CCA, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Processo 23080.024709/2025-10)

 

Nº 1377/2025/GR – Dispensar, a partir de 08 de Julho de 2025, ANA CORINA FAUSTINO DA SILVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1968711, do exercício da função de Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/DCOM/PROAD, código FG2, para a qual foi designada pela Portaria nº 1126/2024/GR, DE 23 DE MAIO DE 2024, tendo em vista sua remoção de ofício.

(Ref. Sol. 037371/2025)

 

Nº 1378/2025/GR – Art. 1º Designar Milano Cardoso Cavalcante, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2229652, para exercer a função de Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/DCOM/PROAD.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 037371/2025)

 

Nº 1379/2025/GR – Art. 1º Designar MAILCE BORGES MOTA, professora do magistério superior, SIAPE nº 2177779, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras do Centro de Comunicação e Expressão (CCE), como membro do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEPSH/UFSC), para um mandato de três anos.

Art. 2º Fica atribuída à servidora designada segundo o art. 1º a carga horária de oito horas semanais para o desempenho de suas funções no CEPSH/UFSC, conforme o disposto no art. 9º, § 2º, do Regimento Interno do Comitê.

Art. 3º Ficam dispensadas da condição de membro do CEPSH/UFSC, a pedido, as seguintes integrantes:

I – Juliana Lyra Viggiano Barroso, designada pela Portaria nº 886/2025/GR;

II – Daniela Aparecida Pacífico, designada pela Portaria nº 986/2025/GR; e

III – Anapaula Martins Mendes, designada pela Portaria nº 1085/2025/GR.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 037468/2025)

 

Nº 1380/2025/GR – Art. 1º Designar LEANDRO PESSI ORIGE (DA/ARA) para integrar o Grupo de Trabalho responsável pela contratação de serviços técnicos especializados de engenharia para avaliação estrutural das edificações não concluídas executadas em concreto pré-moldado, com vistas à retomada das obras nos campi de Joinville (JOI) e Araranguá (ARA), instituído pela Portaria n º 1005/2025/GR, de 21 de maio de 2025.

Art. 2º Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 25558/2025)

 

Nº 1381/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 13 de julho, FERNANDO NAGIB MARCOS COELHO, professor do magistério superior, SIAPE nº 1380848, para, na condição de titular, representar o Centro de Ciências Jurídicas (CCJ) no Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato de dois anos.

Art. 2º Designar, a partir de 13 julho, JÉSSICA GONÇALVES FORMIGHERI, professora do magistério superior, SIAPE nº 2604968, para, na condição de suplente, representar o CCJ no Conselho de Curadores da UFSC, para um mandato de dois anos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 34766/2025)

 

Nº 1382/2025/GR – Art. 1º Reconduzir, a partir de 10 de julho de 2025, os docentes relacionados abaixo para representar o Centro de Ciências Agrárias (CCA) junto ao Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para um mandato até 6 de setembro de 2025, até que seja concluído o processo eleitoral das novas representações:

I – TIAGO MONTAGNA, SIAPE nº 3091229, titular; e

II – CARMEN MARIA OLIVERA MÜLLER, SIAPE nº 2047824, suplente.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 37274/2023)

 

Nº 1383/2025/GR – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 09 de julho de 2025, a servidora KARINA VIEIRA ao cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, Padrão de Vencimento 08, em excedente de lotação.

Art. 2º LOTAR a servidora na PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADES.

(Ref. Sol. Processo nº 23080.034050/2025-18)

 

Nº 1384/2025/GR – Modificar, a partir de 15 de julho de 2025, a redução da jornada de trabalho da servidora MARÍLIA SEGABINAZZI REINIG, SIAPE nº 1888474, ocupante do cargo de assistente em administração, lotada no Centro de Ciências Jurídicas (CCJ), de 4 horas diárias e 20 horas semanais para 6 horas diárias e 30 horas semanais.

(Ref. Sol. no processo administrativo nº 23080.035477/2025-25)

 

Nº 1385/2025/GR – Designar GABRIEL NASCIMENTO KINCZESKI, CONTADOR, SIAPE nº 2984863,  Coordenador(a) de Fiscalização de Contratos Terceirizados – CFT/DPC/PROAD, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Contratos – DPC/PROAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30 de Junho de 2025 a 13 de Julho de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, Ana Paula Peres da Silva, SIAPE nº 1973173, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 037464/2025)

 

Nº 1386/2025/GR – Designar VIVIANE CRISTINA ULYSSEA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2886185, Coordenador(a) de Contratos Terceirizados – CCT/DPC/PROAD, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Contratos – DPC/PROAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14 de Julho de 2025 a 19 de Julho de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, Ana Paula Peres da Silva, SIAPE nº 1973173, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 037464/2025)

 

Nº 1387/2025/GR – Designar RAFAEL SOUZA DA ROSA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2175593, para substituir a Chefe da Divisão de Instrução de Processos de Concessão – DIP/CCT/DPC/PROAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14/07/2025 a 26/07/2025, tendo em vista o afastamento da titular Juliana Gibran Pogibin, SIAPE nº 2891054, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 037538/2025)

 

Nº 1388/2025/GR – Designar Vivian Ferreira Dias, FONOAUDIÓLOGO, SIAPE nº 2061723, para substituir a Coordenadora de Acessibilidade Educacional – CAE/SAAE/PROAFE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14/07/2025 a 25/07/2025, tendo em vista o afastamento da titular BIANCA COSTA SILVA DE SOUZA, SIAPE nº 2038033, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 037484/2025)

 

Nº 1389/2025/GR – Designar HENRIQUE TABELEÃO PILOTTO, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 3127315, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGQMC/CFM, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21/07/2025 a 30/07/2025, tendo em vista o afastamento da titular Andrezza Rozar, SIAPE nº 2914391, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 037603/2025)

 

Nº 1390/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2025, Éverton Fabian Jasinski, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2859694, para exercer a função de Chefe do Departamento de Física / FSC/CFM da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 027159/2025)

 

Nº 1391/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2025, Lucas Nicolao,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 2153563, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Física – FSC/CFM, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 027159/2025)

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 09 DE JULHO DE 2025.

N° 056/2025/PROAFEArt. 1º DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, as servidoras abaixo relacionadas para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Geral Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes da PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADEPROAFE, referente ao exercício 2025:

I – Andréia Michele Dannenhauer, CPF: 049.189.579-86, cargo Administradora;

II – Ana Paula Aguiar dos Santos, CPF: 572.966.779-53, cargo Auxiliar em Administração;

III – Aline Roberto Costa, CPF: 019.357.910-36, cargo Assistente em Administração, e

IV- Bianca Costa Silva de Souza, CPF: 038.061.669-60, cargo Pedagoga.

Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão Geral Interna deverão ser apresentados ao Agente Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve: 

PORTARIAS DE 02 DE JULHO DE 2025

Nº 379/2025/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 01 de julho de 2025, o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, padrão de vencimento 014, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por NICOLE ESPOSTO BIONDO, matrícula SIAPE 1661033, código de vaga 688153, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.035453/2025-76).

 

Nº 380/2025/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 02 de julho de 2025, o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, padrão de vencimento 008, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por CLÁUDIA REGINA GREGOL RUDNICK, matrícula SIAPE 3214846, código de vaga 690669, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.033201/2025-11).

 

Nº 381/2025/DAP – Nº 381/2025/DAP – Conceder pensão civil vitalícia a SERGIO CAVALEIRO, matrícula SIAPE 07042477, cônjuge da servidora aposentada AIRILIA DE OLIVEIRA CAVALEIRO, matrícula SIAPE 1156237, ocupante do cargo de Assistente em Administração, nível de classificação D, padrão de vencimento 11, falecida no dia 16 de junho de 2025, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.035928/2025-24)

 

Nº 382/2025/DAP – Conceder pensão civil vitalícia a ANA MARIA DA SILVA, matrícula SIAPE 07040865, cônjuge do servidor aposentado AMARO JOSÉ DA SILVA, matrícula SIAPE 1155087, ocupante do cargo de Assistente de Laboratório, nível de classificação C, padrão de vencimento 11, falecido no dia 05 de junho de 2025, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.032839/2025-26)

 

PORTARIAS DE 04 DE JULHO DE 2025

Nº 383/2025/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 07 de julho de 2025, o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, padrão de vencimento 014, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por TALITA MARTINS NUNES, matrícula SIAPE 2126371, código de vaga 688780, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.033829/2025-16).

 

PORTARIAS DE 07 DE JULHO DE 2025

Nº 384/2025/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 04 de julho de 2025, o cargo de BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, nível de classificação E, padrão de vencimento 007, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por GISELE ROSA DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE 1923686, código de vaga 248831, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.033160/2025-54).

 

Nº 385/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor DAVI FRANCISCO MACHADO, matrícula SIAPE 1095712, ocupante do cargo de técnico de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado/localizado no Departamento de Ciências Médicas / DCM/CTS/ARA / DCM/CTS/ARA, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 04 de julho de 2025 a 08 de julho de 2025, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (conforme requerimento n. 7223274).

 

Nº 386/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor DAVI FRANCISCO MACHADO, matrícula SIAPE 1095712, ocupante do cargo de técnico de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado/localizado no Departamento de Ciências Médicas / DCM/CTS/ARA / DCM/CTS/ARA, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 09 de julho de 2025 a 23 de julho de 2025, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (conforme requerimento n. 7223274).

 

Nº 387/2025/DAP – Art. 1º Conceder a Maria de Fátima de Souza Moretti, matrícula SIAPE 2220272, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado(a) no Departamento de Artes/ART/CCE, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 10 (dez) dias, de 07 de julho de 2025 a 16 de julho de 2025, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.031371/2025-52).

 

PORTARIAS DE 08 DE JULHO DE 2025

Nº 388/2025/DAP – Exonerar, a pedido, ANTONIO FELIPE DA CUNHA DE AQUINO, matrícula SIAPE 3091373, código de vaga 689669, a partir de 08 de julho de 2025, do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe B (Professor Adjunto), Nível 02, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.031484/2025-58).

 

Nº 389/2025/DAP – Exonerar, a pedido, KARINA VIEIRA, matrícula SIAPE 1409840, código de vaga 690205, a partir de 09 de julho de 2025, do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, nível de classificação E, padrão de vencimento 001, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.033687/2025-89).

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

E

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA E A PRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVEM:

PORTARIA Nº 26/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 14 DE ABRIL DE 2025.

Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 1º semestre letivo de 2025, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados na 3ª chamada do Processo Seletivo Licenciatura Escolar Quilombola EaD UFSC 2025.

Art. 2º Todos os candidatos classificados, dentro dos limites das vagas oferecidas para o curso de graduação em Licenciatura Escolar Quilombola EaD, para o 1º semestre letivo de 2025, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, enviando os documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga, conforme documentação constante dos artigos 4º a 6º de forma digitalizada.

.§1º Para efetuar a solicitação de matrícula o candidato deverá encaminhar e-mail para a coordenadoria do curso de graduação em Licenciatura Escolar Quilombola EaD. O e-mail a ser utilizado para o envio da documentação é licenciatura.quilombola@contato.ufsc.br. Juntamente com os documentos de matrícula, deverá ser encaminhada também a autodeclaração de pessoa quilombola e declaração de pertencimento à Comunidade Quilombola, necessárias para a validação por comissão específica, nomeada pela PROAFE. As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:

Divulgação da Chamada: 15/04/2025
Candidatos Datas da matrícula para os candidatos classificados em chamada Evento
Todos os candidatos classificados nas vagas do Processo Seletivo Licenciatura Escolar Quilombola EaD UFSC 2025. 15 de abril à 17 de abril de 2025 Encaminhamento de e-mail com a documentação para a Coordenadoria do Curso

licenciatura.quilombola@contato.ufsc.br

.§ 2º Todos os candidatos classificados na modalidade “Professores da rede pública de educação básica e/ou de redes de formação por alternância que já atuem na área do curso sem possuir formação adequada”, da 4ª chamada, quando encaminharem o e-mail para a coordenadoria do curso, deverão enviar os documentos necessários para a validação das autodeclarações (de Professores da rede pública de educação básica e/ou de redes de formação por alternância) conforme definido no artigo 4º como também os documentos (pessoais e escolares) definidos no artigo 5º, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados:

Chamada Datas para encaminhamento dos documentos comprobatórios validação das autodeclarações Evento
15 de abril à 17 de abril de 2025 Encaminhamento de e-mail com a documentação para a Coordenadoria do Curso

licenciatura.quilombola@contato.ufsc.br

Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE ( https://validacoes-proafe.ufsc.br/ ) ou contatar os seguintes endereços:

Autodeclaração de Quilombola quilombolas.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Professor licenciatura.quilombola@contato.ufsc.br

.§ 3º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referentes à validação da autodeclaração de pertencimento à Comunidade Quilombola do Campo dos Poli, egressos do ensino médio” e “Professores da rede pública de educação básica e/ou de redes de formação por alternância que já atuem na área do curso sem possuir formação adequada” estão definidas no quadro a seguir:

Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento
23 a 30/04/2025 Análise Comissão de Validação do DV/PROAFE

Todos os candidatos classificados no Processo Seletivo Licenciatura Escolar Quilombola EaD UFSC 2025 deverão encaminhar os documentos para validação da autodeclaração de pertencimento à Comunidade Quilombola ou de professores da rede pública de educação básica e/ou de redes de formação por alternância.

Observação:

– A Validação da sua autodeclaração será realizada até as datas acima indicadas, porém caso ocorram atrasos no procedimento de validação e para que as pessoas candidatas não sejam prejudicadas por este atraso devem preencher o documento de matrícula condicionada (anexos I e II).

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombolas:

– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencialmente.

Art. 3º O candidato classificado que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.

Art. 4º Os candidatos professores da rede pública de educação básica e/ou de redes de formação por alternância que já atuem na área do curso sem possuir formação adequada, classificados para as vagas do Processo Seletivo Licenciatura Escolar Quilombola EaD UFSC 2025, além da documentação especificada no Art. 5º, deverão apresentar à Coordenação do curso os documentos descritos abaixo:

I. Autodeclaração de Professor da rede pública de educação básica e/ou de redes de formação por alternância do Estado de Santa Catarina (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/? page_id=50);

II. Declaração de professor da rede pública de educação básica e/ou de redes de formação por alternância do Estado de Santa Catarina que já atuem na área do curso sem possuir formação adequada (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50);

.§ Único – Os documentos mencionados nos incisos I e II acima deverão ser enviados via e-mail, no momento do envio dos documentos, conforme §2º do Artigo 2º desta portaria.

Art. 5º Todos os candidatos classificados neste processo seletivo, deverão encaminhar através do e-mail, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:

  1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Processo Seletivo Licenciatura Escolar Quilombola EaD UFSC 2025. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
  2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
  3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
  4. Certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
  5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);
  6. Comprovante de pertencimento ao quadro professor da rede pública de educação básica do Estado de Santa Catarina;
  7. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador. Os(as) candidatos(as) com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral. – o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19. – o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo. – Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, o(a) candidato(a) que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.

.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula: – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis. – Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

Art. 6º Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para ingresso nas vagas previstas neste edital.

Art. 7º Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

Art. 8º Em caso de indeferimento das autodeclarações de quilombolas, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações – PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br/, em até 15 (quinze) dias após o protocolo do recurso.

Art. 9º Para interpor pedido de recurso à comissão, o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2, para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.

I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

II – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão Quilombola.

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto ao Departamento de Validações – PROAFE/UFSC.

Parágrafo Único Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações (PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/

Art. 10 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 11 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site licenciaturaquilombola2025.ufsc.br.

Art. 12 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

ANEXO I TERMO DE MATRÍCULA CONDICIONADA

Consultar:

Sites:

Pró Reitoria de Graduação e Educação Básica: www.prograd.ufsc.br

Pró Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade: www.proafe.ufsc.br

Telefones/E-mails:

Prograd: +55 (48) 3721-2994 – prograd@contato.ufsc.br

Proafe:   +55 (48)3721-4268 – proafe@contato.ufsc.br

 

 

 

PORTARIA Nº 27/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 14 DE ABRIL DE 2025.

27/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2025, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados na 4ª chamada para as vagas dos cursos de graduação no Processo Seletivo Vagas Suplementares Indígenas e Quilombolas UFSC/2025.

Art. 2º Todos os candidatos classificados, dentro dos limites das vagas suplementares para Indígenas e Quilombolas UFSC/2025, para o 2º semestre letivo de 2025, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 6° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.

.§1º Para efetuar a solicitação de matrícula o candidato deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, o candidato deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria para concluir a solicitação de matrícula. O candidato classificado para realizar a validação junto à comissão deverá obrigatoriamente encaminhar a documentação necessária para a validação da autodeclaração de pertencimento ao Povo Indígena ou à Comunidade Quilombola, juntamente com os demais documentos exigidos quando da solicitação de matrícula realizada no Sistema de Matrícula.

As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:

Divulgação da 4ª Chamada: 15/04/2025
Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 4ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas. 00:01h de 15 de abril até as 23:59h de 17 de abril de 2025 Sistema de Matrícula

 

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

.§ 2º Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas da 4ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação da autodeclaração de pertencimento ao Povo Indígena ou à Comunidade Quilombola, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida no Edital 11/2024/COPERVE e na presente portaria de matrícula em formato PDF, nos períodos abaixo indicados.

Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local
00:01h de 15 de abril até as 23:59h de 17 de abril de 2025 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE ( https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou contatar os seguintes endereços:

Autodeclaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Quilombola quilombolas.proafe@contato.ufsc.br

.§ 3º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referentes à validação da autodeclaração de pertencimento ao Povo Indígena ou à Comunidade Quilombola estão definidas no quadro a seguir:

Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local
23 a 30/04/2025 Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

 

Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas deverão encaminhar os documentos para validação da autodeclaração de pertencimento ao Povo Indígena ou à Comunidade Quilombola.

Observação:

– A Validação da sua(s) autodeclaração(s) será realizada até as datas acima indicadas.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas ou de quilombolas:

– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencialmente.

 

Art. 3º O candidato classificado que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.

Art. 4º Os candidatos pertencentes aos povos indígenas classificados para as vagas suplementares, em conformidade com o Art. 10º da Resolução nº 52/CUn/2015, além da documentação especificada no Art. 6º, deverão apresentar à Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade:

I – Autodeclaração de Indígena (assinalada em: https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros, no momento do envio dos documentos);

II – Documento oficial de identificação com foto e assinatura da pessoa candidata (frente e verso);

III – Declaração de pertencimento Indígena emitida por 3 (três) lideranças da Terra Indígena à qual a pessoa inscrita pertence;

III – Documento oficial de identificação com foto e assinatura (frente e verso) de cada uma das três lideranças que assinarem a declaração de pertencimento indígena (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50 ). Em caso de dúvidas sobre o reconhecimento da terra indígena do candidato, poderão ser acionadas entidades ligadas à defesa dos direitos indígenas, preferencialmente FUNAI ou entidades afins.

.§ Único – Os documentos e contatos telefônicos mencionados nos incisos II e III acima deverão ser inseridos em: https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros, no momento do envio dos documentos, conforme § 2º do Artigo 2º desta portaria.

Art. 5º Os candidatos pertencentes às comunidades remanescentes de quilombos classificados para as vagas suplementares, em conformidade com o Art. 11 da Resolução nº 52/CUn/2015, além da documentação especificada no Art. 6º, deverão apresentar à Comissão de Validação de Autodeclaração de Quilombolas nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade:

I. Autodeclaração de Quilombola (assinalada em: https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros, no momento do envio dos documentos);

II. Declaração de Pertencimento quilombola emitida por 3 (três) lideranças da Comunidade quilombola à qual a pessoa inscrita pertence;

III. Documento oficial de identificação com foto e assinatura (frente e verso) de cada uma das três lideranças que assinarem a declaração de pertencimento quilombola (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50). A Comunidade Quilombola deverá ter reconhecimento, sempre que possível, pela Fundação Palmares ou INCRA. Para Comunidades Quilombolas de Santa Catarina, a Associação de Comunidades Quilombolas é o órgão competente para atestar o reconhecimento.

.§ Único – Os documentos e contatos telefônicos mencionados nos incisos II e III acima deverão ser inseridos em: https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros, no momento do envio dos documentos, conforme § 2º do Artigo 2º desta portaria.

Art. 6º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:

  1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Processo Seletivo Vagas Suplementares Indígenas e Quilombolas UFSC/2025. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
  2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
  3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
  4. Certificado militar (para candidatos do sexo masculino) (para candidatos indígenas que não tiverem o certificado militar, este não será exigido);
  5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC); 6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador. Os(as) candidatos(as) com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral. – o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19. – o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo. – Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, o(a) candidato(a) que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.

.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula: – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis. – Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

Art. 7° Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para ingresso nas vagas suplementares para Indígenas e Quilombolas.

Art. 8° Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

Art. 9° Em caso de indeferimento das autodeclarações de indígenas ou de quilombolas, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br , em até 15 (quinze) dias após o protocolo do recurso.

Art. 10 Para interpor pedido de recurso à comissão, o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2, para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br. I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações; II – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Indígena” ou “Quilombola”). IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC.

Parágrafo Único Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações das Cotas (DV/PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/

Art. 11 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Art. 12 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site indigenasequilombolas2025.ufsc.br. Art. 13 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

 

 

 

PORTARIA Nº 28/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 22 DE ABRIL DE 2025.

Nº 28/PROGRAD/PROAFE/UFSC, – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 1º semestre letivo de 2025, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados na 5ª chamada do Processo Seletivo Licenciatura Escolar Quilombola EaD UFSC 2025.

Art. 2º Todos os candidatos classificados, dentro dos limites das vagas oferecidas para o curso de graduação em Licenciatura Escolar Quilombola EaD, para o 1º semestre letivo de 2025, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, enviando os documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga, conforme documentação constante dos artigos 4º a 5º de forma digitalizada.

.§1º Para efetuar a solicitação de matrícula o candidato deverá encaminhar e-mail para a coordenadoria do curso de graduação em Licenciatura Escolar Quilombola EaD. O e-mail a ser utilizado para o envio da documentação é licenciatura.quilombola@contato.ufsc.br. Juntamente com os documentos de matrícula, deverá ser encaminhada também a autodeclaração de professor da rede pública de educação básica e/ou de redes de formação por alternância que já atuem na área do curso sem possuir formação adequada do Estado de Santa Catarina. As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:

Divulgação da Chamada: 23/04/2025
Candidatos Datas da matrícula para os candidatos classificados em chamada Evento
Todos os candidatos classificados nas vagas do Processo Seletivo Licenciatura Escolar Quilombola EaD UFSC 2025. 23 de abril à 25 de abril de 2025 Encaminhamento de e-mail com a documentação para a Coordenadoria do Curso

licenciatura.quilombola@contato.ufsc.br

.§ 2º Todos os candidatos classificados na modalidade “Professores da rede pública de educação básica e/ou de redes de formação por alternância que já atuem na área do curso sem possuir formação adequada”, da 5ª chamada, quando encaminharem o e-mail para a coordenadoria do curso, deverão enviar os documentos necessários para a validação das autodeclarações (de Professores da rede pública de educação básica e/ou de redes de formação por alternância) conforme definido no artigo 4º como também os documentos (pessoais e escolares) definidos no artigo 5º, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados:

Chamada Datas para encaminhamento dos documentos comprobatórios validação das autodeclarações Evento
23 de abril à 25 de abril de 2025 Encaminhamento de e-mail com a documentação para a Coordenadoria do Curso

licenciatura.quilombola@contato.ufsc.br

Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou contatar os seguintes endereços:

Autodeclaração de Quilombola quilombolas.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Professor licenciatura.quilombola@contato.ufsc.br

.§ 3º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referentes à validação da autodeclaração de “Professores da rede pública de educação básica e/ou de redes de formação por alternância do Estado de Santa Catarina que já atuem na área do curso sem possuir formação adequada” estão definidas no quadro a seguir:

Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento
29/04 a 09/05/2025 Análise Comissão de Validação do DV/PROAFE

 

Todos os candidatos classificados no Processo Seletivo Licenciatura Escolar Quilombola EaD UFSC 2025 deverão encaminhar os documentos para validação da autodeclaração de pertencimento à Comunidade Quilombola ou de professores da rede pública de educação básica e/ou de redes de formação por alternância.

Observação:

– A Validação da sua autodeclaração será realizada até as datas acima indicadas, porém caso ocorram atrasos no procedimento de validação e para que as pessoas candidatas não sejam prejudicadas por este atraso devem preencher o documento de matrícula condicionada (anexos I e II).

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombolas:

– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencialmente.

Art. 3º O candidato classificado que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.

Art. 4º Os candidatos professores da rede pública de educação básica e/ou de redes de formação por alternância que já atuem na área do curso sem possuir formação adequada, classificados para as vagas do Processo Seletivo Licenciatura Escolar Quilombola EaD UFSC 2025, além da documentação especificada no

Art. 5º, deverão apresentar à Coordenação do curso os documentos descritos abaixo:

I. Autodeclaração de Professor da rede pública de educação básica e/ou de redes de formação por alternância do Estado de Santa Catarina (modelo disponível em https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=50);

II. Declaração de professor da rede pública de educação básica e/ou de redes de formação por alternância do Estado de Santa Catarina que já atuem na área do curso sem possuir formação adequada (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50);

.§ Único – Os documentos mencionados nos incisos I e II acima deverão ser enviados via e-mail, no momento do envio dos documentos, conforme §2º do Artigo 2º desta portaria.

Art. 5º Todos os candidatos classificados neste processo seletivo, deverão encaminhar através do e-mail, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:

  1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Processo Seletivo Licenciatura Escolar Quilombola EaD UFSC 2025. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
  2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
  3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
  4. Certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
  5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);
  6. Comprovante de pertencimento ao quadro professor da rede pública de educação básica do Estado de Santa Catarina;
  7. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador. Os(as) candidatos(as) com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral. – o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19. – o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo. – Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, o(a) candidato(a) que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/ , comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.

.§ 1° Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula:

– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.

– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

Art. 6º Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para ingresso nas vagas previstas neste edital.

Art. 7º Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

Art. 8º Em caso de indeferimento das autodeclarações de quilombolas, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações – PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br/, em até 15 (quinze) dias após o protocolo do recurso.

Art. 9º Para interpor pedido de recurso à comissão, o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2, para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.

I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

II – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão Quilombola.

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto ao Departamento de Validações – PROAFE/UFSC.

Parágrafo Único Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações (PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/

Art. 10 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 11 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site licenciaturaquilombola2025.ufsc.br.

Art. 12 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

ANEXO I TERMO DE MATRÍCULA CONDICIONADA

Consultar:

Sites:

Pró Reitoria de Graduação e Educação Básica: www.prograd.ufsc.br

Pró Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade: www.proafe.ufsc.br

Telefones/E-mails:

Prograd: +55 (48) 3721-2994 – prograd@contato.ufsc.br

Proafe:   +55 (48)3721-4268 – proafe@contato.ufsc.br

 

 

PORTARIA Nº 29/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 29 DE ABRIL DE 2025.

Nº 29/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 1º semestre letivo de 2025, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados na 6ª chamada do Processo Seletivo Licenciatura Escolar Quilombola EaD UFSC 2025.

Art. 2º Todos os candidatos classificados, dentro dos limites das vagas oferecidas para o curso de graduação em Licenciatura Escolar Quilombola EaD, para o 1º semestre letivo de 2025, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, enviando os documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga, conforme documentação constante dos artigos 4º a 5º de forma digitalizada.

.§1º Para efetuar a solicitação de matrícula o candidato deverá encaminhar e-mail para a coordenadoria do curso de graduação em Licenciatura Escolar Quilombola EaD. O e-mail a ser utilizado para o envio da documentação é licenciatura.quilombola@contato.ufsc.br. Juntamente com os documentos de matrícula, deverá ser encaminhada também a autodeclaração de professor da rede pública de educação básica e/ou de redes de formação por alternância que já atuem na área do curso sem possuir formação adequada do Estado de Santa Catarina. As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:

Divulgação da Chamada: 29/04/2025
Candidatos Datas da matrícula para os candidatos classificados em chamada Evento
Todos os candidatos classificados nas vagas do Processo Seletivo Licenciatura Escolar Quilombola EaD UFSC 2025. 29 de abril à 05 de maio de 2025 Encaminhamento de e-mail com a documentação para a Coordenadoria do Curso

licenciatura.quilombola@contato.ufsc.br

.§ 2º Todos os candidatos classificados na modalidade “Professores da rede pública de educação básica e/ou de redes de formação por alternância do Estado de Santa Catarina que já atuem na área do curso sem possuir formação adequada”, da 6ª chamada, quando encaminharem o e-mail para a coordenadoria do curso, deverão enviar os documentos necessários para a validação das autodeclarações (de Professores da rede pública de educação básica e/ou de redes de formação por alternância) conforme definido no artigo 4º como também os documentos (pessoais e escolares) definidos no artigo 5º, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados:

Chamada Datas para encaminhamento dos documentos comprobatórios validação das autodeclarações Evento
29 de abril à 05 de maio de 2025 Encaminhamento de e-mail com a documentação para a Coordenadoria do Curso

licenciatura.quilombola@contato.ufsc.br

Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou contatar os seguintes endereços:

Autodeclaração de Quilombola quilombolas.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Professor licenciatura.quilombola@contato.ufsc.br

.§ 3º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referentes à validação da autodeclaração de “Professores da rede pública de educação básica e/ou de redes de formação por alternância do Estado de Santa Catarina que já atuem na área do curso sem possuir formação adequada” estão definidas no quadro a seguir:

Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento
07 a 16/05/2025 Análise Comissão de Validação do DV/PROAFE

 

Todos os candidatos classificados no Processo Seletivo Licenciatura Escolar Quilombola EaD UFSC 2025 deverão encaminhar os documentos para validação da autodeclaração de pertencimento à Comunidade Quilombola ou de professores da rede pública de educação básica e/ou de redes de formação por alternância.

Observação:

– A Validação da sua autodeclaração será realizada até as datas acima indicadas, porém caso ocorram atrasos no procedimento de validação e para que as pessoas candidatas não sejam prejudicadas por este atraso devem preencher o documento de matrícula condicionada (anexos I e II).

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombolas:

– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencialmente.

Art. 3º O candidato classificado que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.

Art. 4º Os candidatos professores da rede pública de educação básica e/ou de redes de formação por alternância que já atuem na área do curso sem possuir formação adequada, classificados para as vagas do Processo Seletivo Licenciatura Escolar Quilombola EaD UFSC 2025, além da documentação especificada no Art. 5º, deverão apresentar à Coordenação do curso os documentos descritos abaixo:

I. Autodeclaração de Professor da rede pública de educação básica e/ou de redes de formação por alternância do Estado de Santa Catarina (modelo disponível em https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=50 );

II. Declaração de professor da rede pública de educação básica e/ou de redes de formação por alternância do Estado de Santa Catarina que já atuem na área do curso sem possuir formação adequada (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50);

.§ Único – Os documentos mencionados nos incisos I e II acima deverão ser enviados via e-mail, no momento do envio dos documentos, conforme §2º do Artigo 2º desta portaria.

 

Art. 5º Todos os candidatos classificados neste processo seletivo, deverão encaminhar através do e-mail, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:

  1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Processo Seletivo Licenciatura Escolar Quilombola EaD UFSC 2025. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
  2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
  3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
  4. Certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
  5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);
  6. Comprovante de pertencimento ao quadro professor da rede pública de educação básica do Estado de Santa Catarina;
  7. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador. Os(as) candidatos(as) com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral. – o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19. – o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo. – Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, o(a) candidato(a) que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.

.§ 1o Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula: – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis. – Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

Art. 6º Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para ingresso nas vagas previstas neste edital.

Art. 7º Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

Art. 8º Em caso de indeferimento das autodeclarações de quilombolas, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações – PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br/, em até 15 (quinze) dias após o protocolo do recurso.

Art. 9º Para interpor pedido de recurso à comissão, o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2, para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br .

I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

II – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão Quilombola. IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto ao Departamento de Validações – PROAFE/UFSC. Parágrafo Único Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações (PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/

Art. 10 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 11 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site licenciaturaquilombola2025.ufsc.br.

Art. 12 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

ANEXO I TERMO DE MATRÍCULA CONDICIONADA

Consultar:

Sites:

Pró Reitoria de Graduação e Educação Básica: www.prograd.ufsc.br

Pró Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade: www.proafe.ufsc.br

Telefones/E-mails:

Prograd: +55 (48) 3721-2994 – prograd@contato.ufsc.br

Proafe:   +55 (48)3721-4268 – proafe@contato.ufsc.br

 

 

PORTARIA Nº 30/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 29 DE ABRIL DE 2025.

Nº 30/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2025, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados na 11ª, 12ª e 13ª chamadas para os cursos de graduação da UFSC no Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2025. Art. 2º Todos os candidatos classificados, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 2º semestre letivo de 2025, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.

.§1º Para efetuar a solicitação de matrícula o candidato deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros . Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, o candidato deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria para concluir a solicitação de matrícula. Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria. As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:

Divulgação da 11ª Chamada: 07/05/2025
Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 11ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 07 de maio até as 23:59h de 09 de maio de 2025 Sistema de Matrícula

 

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

 

Divulgação da 12ª Chamada: 14/05/2025
Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 12ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 14 de maio até as 23:59h de 16 de maio de 2025 Sistema de Matrícula

 

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

 

Divulgação da 13ª Chamada: 21/05/2025
Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 13ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 21 de maio até as 23:59h de 23 de maio de 2025 Sistema de Matrícula

 

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

.§ 2º Todos os candidatos classificados nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; da 11ª, 12ª e 13ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; Quilombola e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 3.3 do EDITAL nº 10/2024/COPERVE – Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2025: “Para concorrer às vagas previstas no item 3.2.2, o candidato deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira…”), ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.

Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local
11ª 00:01h de 07 de maio até as 23:59h de 09 de maio de 2025 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

12ª 00:01h de 14 de maio até as 23:59h de 16 de maio de 2025 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

13ª 00:01h de 21 de maio até as 23:59h de 23 de maio de 2025 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

.§ 3º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros .

Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou contatar os seguintes endereços:

Autodeclaração de Renda duvidas.renda.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Pretos e Pardos ppn.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Quilombola quilombolas.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Deficiência pcd.proafe@contato.ufsc.br
Declaração Ensino Médio em Escola Pública validacoesep.proafe@contato.ufsc.br

.§ 4º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Quilombola; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:

Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local
11ª 13 a 23/05/2025 Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

12ª 20 a 30/05/2025 Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

13ª 27/05 a 06/06/2025 Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

 

Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria.

Observações:

– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas dos candidatos;

– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – o candidato deverá verificar inclusive na caixa de spam).

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:

– Além dos documentos descritos nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência e/ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):

Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, o candidato deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444;

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência e/ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:

Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombola:

Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de Renda:

Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

Os meses de análise serão JUNHO, JULHO E AGOSTO de 2024;

Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;

A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.

O salário mínimo nacional de referência desta portaria é o de 2024, no valor de R$ 1412,00.

Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:

– Certificado de conclusão;

– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.

Art. 3º O candidato classificado que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.

Art. 4º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:

1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2025. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;

2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;

3.  Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);

4. Certificado militar (para candidatos do sexo masculino);

5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);

6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador. Os(as) candidatos(as) com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral.

– o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19.

– o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo.

– Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, o(a) candidato(a) que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.

.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula: – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis. – Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

.§ 2º Para o item 2 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando o ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.

Art. 5º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-300-3.pdf

Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência

(Categoria 301), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-301-2.pdf

Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria_302-1.pdf

Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria_303-1.pdf

Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-310-2.pdf

Art. 10 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-311-2.pdf

Art. 11 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-312-2.pdf

Art. 12 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-313-2.pdf

Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas. Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações – PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br , em até 15 (quinze) dias após o protocolo do recurso.

Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão, o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50, para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.

I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.

III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “Pessoa negra”, “Indígena”, “PcD”, “Quilombola” e “Egresso Escola Pública”).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto ao Departamento de Validações – PROAFE/UFSC. Parágrafo Único Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações das Cotas (PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/.

Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 18 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site vestibularunificado2025.ufsc.br.

Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

 

 

PORTARIA Nº 31/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 29 DE ABRIL DE 2025.

Nº 31/PROGRAD/PROAFE/UFSC –  Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2025, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados na 10ª, 11ª e 12ª chamadas para os cursos de graduação da UFSC na Reopção de Curso do Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2025. Art. 2º Todos os candidatos classificados, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 2º semestre letivo de 2025, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas. §1º Para efetuar a solicitação de matrícula o candidato deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, o candidato deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria para concluir a solicitação de matrícula. Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria. As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:

Divulgação da 10ª Chamada: 07/05/2025
Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 10ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 07 de maio até as 23:59h de 09 de maio de 2025 Sistema de Matrícula

 

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

 

Divulgação da 11ª Chamada: 14/05/2025
Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 11ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 14 de maio até as 23:59h de 16 de maio de 2025 Sistema de Matrícula

 

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

 

Divulgação da 12ª Chamada: 21/05/2025
Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 12ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 21 de maio até as 23:59h de 23 de maio de 2025 Sistema de Matrícula

 

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

.§ 2º Todos os candidatos classificados nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; da 10ª, 11ª e 12ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; Quilombola e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 3.3 do EDITAL nº 10/2024/COPERVE – Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2025: “Para concorrer às vagas previstas no item 3.2.2, o candidato deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira…”), ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.

Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local
10ª 00:01h de 07 de maio até as 23:59h de 09 de maio de 2025 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

11ª 00:01h de 14 de maio até as 23:59h de 16 de maio de 2025 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

12ª 00:01h de 21 de maio até as 23:59h de 23 de maio de 2025 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

.§ 3º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros.

Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página do Departamento de Validações – PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou contatar os seguintes endereços:

Autodeclaração de Renda duvidas.renda.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ppn.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Quilombola quilombolas.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Deficiência pcd.proafe@contato.ufsc.br
Declaração Ensino Médio em Escola Pública validacoesep.proafe@contato.ufsc.br

.§ 4º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Quilombola; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:

Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local
10ª 13 a 23/05/2025 Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

11ª 20 a 30/05/2025 Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

12ª 27/05 a 06/06/2025 Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

 

Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria.

Observações:

– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas dos candidatos;

– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – o candidato deverá verificar inclusive na caixa de spam).

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:

– Além dos documentos descritos nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência e/ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):

Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, o candidato deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444;

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência e/ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:

Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombola:

Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de Renda:

Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

Os meses de análise serão JUNHO, JULHO E AGOSTO de 2024;

Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;

A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.

O salário mínimo nacional de referência desta portaria é o de 2024, no valor de R$ 1412,00.

Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:

– Certificado de conclusão;

– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.

Art. 3º O candidato classificado que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.

Art. 4º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:

1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Reopção de Curso do Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2025. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;

2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;

3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);

4. Certificado militar (para candidatos do sexo masculino);

5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);

6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador. Os(as) candidatos(as) com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral. – o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19.

– o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo. – Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, o(a) candidato(a) que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/ , comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.

.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula: Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis. Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

.§ 2º Para o item 2 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando o ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.

 

Art. 5º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-300-3.pdf  Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 301), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-301-2.pdf

Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria_302-1.pdf

Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria_303-1.pdf

Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-310-2.pdf

Art. 10 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-311-2.pdf

Art. 11 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-312-2.pdf

Art. 12 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima

de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-313-2.pdf

Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.

Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações – PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br , em até 15 (quinze) dias após o protocolo do recurso.

Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão, o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50, para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.

I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.

III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “Pessoa negra”, “Indígena”, “PcD”, “Quilombola” e “Egresso Escola Pública”).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto ao Departamento de Validações – PROAFE/UFSC. Parágrafo Único Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações das Cotas (PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/.

Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 18 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site vestibularunificado2025.ufsc.br.

Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

 

 

PORTARIA Nº 32/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 29 DE ABRIL DE 2025.

Nº 32/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2025, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados na 09ª, 10ª e 11ª chamadas para os cursos de graduação da UFSC no Sistema de Seleção Unificada-SISU/UFSC/2025. Art. 2º Todos os candidatos classificados, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 2º semestre letivo de 2025, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.

.§ 1º Para efetuar a solicitação de matrícula o candidato deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, o candidato deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria para concluir a solicitação de matrícula.

Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria. As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:

Divulgação da 09ª Chamada: 07/05/2025
Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 09ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 07 de maio até as 23:59h de 09 de maio de 2025 Sistema de Matrícula

 

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

 

Divulgação da 10ª Chamada: 14/05/2025
Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 10ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 14 de maio até as 23:59h de 16 de maio de 2025 Sistema de Matrícula

 

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

 

Divulgação da 11ª Chamada: 21/05/2025
Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 11ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 21 de maio até as 23:59h de 23 de maio de 2025 Sistema de Matrícula

 

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

.§ 2º Todos os candidatos classificados nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “7” – PAA – Vagas Suplementares – Pessoas com deficiência, oriundos de qualquer percurso escolar; da 09ª, 10ª e 11ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; Quilombola e Renda), e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira, ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.

Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local
09ª 00:01h de 07 de maio até as 23:59h de 09 de maio de 2025 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

10ª 00:01h de 14 de maio até as 23:59h de 16 de maio de 2025 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

11ª 00:01h de 21 de maio até as 23:59h de 23 de maio de 2025 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

.§ 3º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou contatar os seguintes endereços:

Autodeclaração de Renda duvidas.renda.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Pretos e Pardos ppn.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Quilombola quilombolas.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Deficiência pcd.proafe@contato.ufsc.br
Declaração Ensino Médio em Escola Pública validacoesep.proafe@contato.ufsc.br

.§ 4º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Quilombola; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:

 

Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 7° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria.

Observações:

– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas dos candidatos;

– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – o candidato deverá verificar inclusive na caixa de spam).

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:

– Além dos documentos descritos nos artigos 5º a 13º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência e/ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):

Além da documentação descrita nos artigos 5º a 13º, conforme sua categoria de cota, o candidato deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444;

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência e/ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:

Além da documentação descrita nos artigos 5º a 13º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombola:

Além da documentação descrita nos artigos 5º a 13º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de Renda:

Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

Os meses de análise serão OUTUBRO, NOVEMBRO e DEZEMBRO de 2024;

Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;

A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.

O salário mínimo nacional de referência desta portaria é o de 2024, no valor de R$ 1412,00.

Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:

– Certificado de conclusão;

– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.

 

Art. 3º O candidato classificado que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.

Art. 4º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:

1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Sistema de Seleção Unificada-SISU/UFSC/2025. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;

2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;

3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos); 4. Certificado militar (para candidatos do sexo masculino);

5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC); 6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador. Os(as) candidatos(as) com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral.

– o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19. – o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo.

– Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, o(a) candidato(a) que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.

.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula: – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.

– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

.§ 2º Para o item 2 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas descritas nos artigos 5º a 12º deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando o ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.

Art. 5º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-300-3.pdf

Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 301), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-301-2.pdf

Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria_302-1.pdf

Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria_303-1.pdf

Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-310-2.pdf

Art. 10 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-311-2.pdf

Art. 11 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-312-2.pdf

Art. 12 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-313-2.pdf Art 13 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas às Pessoas com deficiência, oriundos de qualquer percurso escolar, (Categoria 7), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-7-1.pdf

Art. 14 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas. Art. 15 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

Art. 16 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações – PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br, em até 15 (quinze) dias após o protocolo do recurso.

Art. 17 Para interpor pedido de recurso à comissão, o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50, para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br. I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações; II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão. III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “Pessoa negra”, “Indígena”, “PcD”, “Quilombola” e “Egresso Escola Pública”). IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto ao Departamento de Validações – PROAFE/UFSC.

Parágrafo Único Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações das Cotas (PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/.

Art. 18 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Art. 19 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site sisu2025.ufsc.br.

Art. 20 O candidato classificado pelo Sistema de Seleção Unificada-SISU/UFSC/2025 para o segundo semestre não poderá optar pelo ingresso no primeiro semestre, não sendo possível o remanejamento do seu semestre de ingresso, conforme os termos do artigo 6º da Portaria Normativa n° 21/MEC/2012, de 5 de novembro de 2012.

Art. 21 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

 

A Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação, no uso de suas atribuições e de acordo com a Portaria 1221/2022/GR, RESOLVE:

PORTARIA DE 10 DE JULHO DE 2025.

Nº 06/2025/PROPESQ – Art. 1º Designar, KARYN PACHECO NEVES KONRAD , SIAPE 1453518, para integrar como membro titular a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Pró-reitoria de Pesquisa e Inovação em substituição a GABRIELA COSTA DE OLIVEIRA, designada pela Portaria nº 20/2023/PROPESQ, de 15 de dezembro de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

 

 

 

SECRETARIA DE APERFEIÇOAMENTO INSTITUCIONAL

A SECRETÁRIA DE APERFEIÇOAMENTO INSTITUCIONAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no processo nº 23080.038161/2025-95. RESOLVE:

PORTARIA Nº 01/2025/SEAI, DE 10 DE JULHO DE 2025.

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar proposta de minuta do Regimento Interno da Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional (SEAI), com vistas a compatibilizar sua organização e funcionamento com a legislação vigente; delimitar sua estrutura organizacional e as competências de cada uma de suas unidades; definir seu campo de atuação institucional; e, conferir segurança jurídica às atividades desenvolvidas no âmbito do apoio técnico e estratégico à Reitoria da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor o referido Grupo de Trabalho: Wilker Augusto Glanert Mazetto, Chefe da Divisão de Apoio Processual, SIAPE nº 1696133, Matrícula nº 200039; Marcos Lauermann dos Santos, Assistente em Administração, SIAPE nº 3215708, Matrícula nº 220538; e, Karla Zapelini Kurschus, Assistente em Administração, SIAPE nº 3323136, Matrícula nº 226471.

Art. 3º Os membros do Grupo de Trabalho dedicarão, para o desempenho das atividades relacionadas nesta Portaria, carga horária de 4 (quatro) horas semanais, sem prejuízo das demais atribuições regulares dos respectivos cargos e funções.

Art. 4º O Grupo de Trabalho terá prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão de suas atividades e apresentação da proposta de minuta.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo nº 23080.038161/2025-95)

 

 

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 10 DE JULHO DE 2025

Nº 103/2025/CCE – Art. 1º DESIGNAR a docente abaixo para presidir a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento dos Programas Institucionais de Iniciação Científica e Tecnológica – PIBIC e PIBITI no âmbito do Centro de Comunicação e Expressão:

Nome: SANDRA QUAREZEMIN, SIAPE 2716263, E-mail quarezeminsandra@gmail.com

Art. 2º DESIGNAR os docentes abaixo listados para constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Comunicação e Expressão:

  1. ALESSANDRA SOARES BRANDÃO, SIAPE 2270522, E-mail alessandra.b73@gmail.com
  2. LUIZ FELIPE GUIMARAES SOARES, SIAPE 1572944, E-mail luizfelipegsoares@gmail.com
  3. VANESSA CASARIN, SIAPE 1996323, E-mail vanessa.arq@gmail.com
  4. ESTEVAN HIDEKI MURAI, SIAPE 1004083, E-mail estevan.murai@ufsc.br
  5. MARISA ARAUJO CARVALHO, SIAPE 2344408, E-mail marisa19carvalho.egr.ufsc@gmail.com
  6. EUGENIO ANDRES DIAZ MERINO, SIAPE 1296923, E-mail merinoufsc@gmail.com
  7. MONICA STEIN, SIAPE 3508115, E-mail moni_stein@yahoo.com.br
  8. CLAUDELINO MARTINS DIAS JUNIOR, SIAPE 1662191, E-mail claudelino@gmail.com
  9. FABIANA QUATRIN PICCININ, SIAPE 3243682, E-mail fabianaquatrinpiccinin@gmail.com
  10. RITA DE CÁSSIA ROMEIRO PAULINO, SIAPE 3177660, E-mail rcpauli@gmail.com
  11. MARIA TEREZINHA DA SILVA, SIAPE 1983053, E-mail terezinhasilva@yahoo.com
  12. KARINE SIMONI, SIAPE 1374944, E-mail kasimoni@gmail.com
  13. MAILCE BORGES MOTA, SIAPE 2177779, E-mail mailce@cce.ufsc.br
  14. ROSANE SILVEIRA, SIAPE 2446745, E-mail rosanesilduarte@gmail.com
  15. ALCKMAR LUIZ DOS SANTOS, SIAPE 1160112, E-mail alckmar@gmail.com 16. ADAIR BONINI, SIAPE 2199381, E-mail adair.bonini@gmail.com
  16. THAÍS FERNANDES, SIAPE 2868811, E-mail fernandes.tha@gmail.com
  17. ALINE LEMOS PIZZIO, SIAPE 1815715, E-mail alinelemospizzio@gmail.com
  18. MARIANNE ROSSI STUMPF, SIAPE 1567510, E-mail stumpfmarianne@gmail.com
  19. JOÃO PAULO AMPESSAN, SIAPE 2054431, E-mail joamp29@gmail.com

Art. 3º DESIGNAR os docentes abaixo listados para constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Tecnológica – PIBITI no âmbito do Centro de Comunicação e Expressão:

  1. ALCKMAR LUIZ DOS SANTOS, SIAPE 1160112, E-mail alckmar@gmail.com 2. EUGENIO ANDRES DIAZ MERINO, SIAPE 1296923, E-mail merinoufsc@gmail.com
  2. FABIANA QUATRIN PICCININ, SIAPE 3243682, E-mail fabianaquatrinpiccinin@gmail.com
  3. PAULO CESAR MACHADO FERROLI, SIAPE 2775457, E-mail pcferroli@gmail.com
  4. ROSANE SILVEIRA, SIAPE 2446745, E-mail rosanesilduarte@gmail.com
  5. CLAUDELINO MARTINS DIAS JUNIOR, SIAPE 1662191, E-mail claudelino@gmail.com
  6. MARISA ARAUJO CARVALHO, SIAPE 2344408, E-mail marisa19carvalho.egr.ufsc@gmail.com

Art. 4º CONCEDER 4 (quatro) horas semanais à presidente e 2 (duas) horas semanais aos demais membros para realização das atividades previstas em editais e regulamentos (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 5º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.

Art. 6º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela Propesq.

Art. 7º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

Art. 8° REVOGAR a Portaria nº 090/2025/CCE, de 26 de junho de 2025.

(Ref. Resposta à solicitação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação da UFSC)

 

Nº 104/2025/CCE – Art. 1º Designar os servidores docentes abaixo relacionados para constituírem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Animação, pelo período de 1º de julho de 2025 a 30 de junho de 2027:

Membro Nome SIAPE
Titular (Presidente) GABRIEL DE SOUZA PRIM 1117932
Titular EUGENIO ANDRES DIAZ MERINO 1296923
Titular FLÁVIO ANDALÓ 2859569
Titular MONICA STEIN 3508115
Titular NICHOLAS BRUGGNER GRASSI 3305637
Suplente LUIZ FERNANDO GONÇALVES DE FIGUEIREDO 2290548

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal a cada membro titular, conforme o §1º do Art. 5º da Portaria nº 233/2010/PROGRAD, de 25 de agosto de 2010.

(Ref. Solicitação Digital nº 036204/2025)

 

 

 

Boletim Nº 120/2025 – 10/07/2025

10/07/2025 17:48

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 BOLETIM OFICIAL Nº 120/2025

Data da publicação: 10/07/2025

 

GABINETE DA REITORIA EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2025/GR
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIA – SEI Nº 210 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU,

PORTARIA – SEI Nº 212 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU,

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 19/2025/PRODEGESP,

PORTARIA Nº 816/2025/DDP,

PORTARIA Nº 817/2025/DDP.

PRÓ REITORIA DE EXTENSÃO PORTARIA Nº 06/2025/PROEX
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

E

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

PORTARIA Nº 21/PROGRAD/PROAFE/UFSC,

PORTARIA Nº 22/PROGRAD/PROAFE/UFSC,

PORTARIA Nº 23/PROGRAD/PROAFE/UFSC,

PORTARIA Nº 24/PROGRAD/PROAFE/UFSC,

PORTARIA Nº 25/PROGRAD/PROAFE/UFSC,

PRÓ REITORIA DE PESQUISA PORTARIA Nº 5/2025/PROPESQ,
PRÓ REITORIA DE PÓS GRADUAÇÃO PORTARIA Nº 20/2025/PROPG
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO e ORÇAMENTO PORTARIA Nº 5/2025/SEPLAN
CENTRO SOCIO ECONÔMICO PORTARIA Nº 047/2025/CSE,

PORTARIA Nº 048/2025/CSE,

PORTARIA Nº 049/2025/CSE,

PORTARIA Nº 050/2025/CSE,

PORTARIA Nº 051/2025/CSE,

PORTARIA Nº 052/2025/CSE,

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta na Resolução Normativa nº 64/2015/CUn, de 12 de novembro de 2015, na Resolução Normativa nº 96/2017/CUn, de 25 de abril de 2017, na Resolução Normativa nº 129/2019/CUn, de 2 de julho de 2019, e nas Portarias nº 2519, de 15 de julho de 2005, e nº 2562, de 21 de julho de 2005, ambas do Ministério da Educação, RESOLVE:

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2025/GR DE 10 DE JULHO DE 2025

Edital de convocação e abertura de inscrições para eleição de representantes dos servidores técnico-administrativos em educação da Universidade Federal de Santa Catarina junto ao Conselho Universitário e ao Conselho de Curadores.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2025/GR – Art. 1º Convocar os servidores técnico-administrativos em educação para participarem da eleição dos seus representantes junto ao Conselho Universitário e ao Conselho de Curadores.

Art. 2º As inscrições das candidaturas serão realizadas das 00h00 do dia 21 de julho até às 23h59 do dia 30 de julho de 2025, exclusivamente por meio de formulário padrão, a ser disponibilizado na página https://reitoria.ufsc.br/2025/07/08/representacao-dos-taes-noconselho-universitario-e-conselho-de-curadores/.

Parágrafo único: O(A)s candidato(a)s deverão preencher o formulário padrão com os nomes do(a) titular e suplente, marcando a opção “CUn” ou a opção “Curadores”, assinar digitalmente e enviar no formato PDF por e-mail, para o endereço eleicoestaes2025@contato.ufsc.br .

Art. 3º Este processo eleitoral tem o objetivo de prover 8 (oito) vagas de titulares e respectivos suplentes junto ao Conselho Universitário; e 2 (duas) vagas de titulares e respectivos suplentes junto ao Conselho de Curadores, para um mandato de 3 (três) anos.

Art. 4º A eleição acontecerá no dia 28 de agosto de 2025, com voto a ser efetuado por meio do sistema e-Democracia (https://e.ufsc.br/e-democracia/).

Parágrafo único: Caso a data definida pela Comissão Eleitoral não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Art. 5º As urnas estarão abertas no período compreendido entre às 09h00 até às 17h00 da data estabelecida para a eleição, conforme horário determinado e disponibilizado pelo Portal de Serviços Digitais e-UFSC/Sala Cofre.

Art. 6º As dúvidas pertinentes ao processo eleitoral serão tratadas exclusivamente pelo e-mail eleicoestaes2025@contato.ufsc.br .

Florianópolis, 10 de julho de 2025.

 

 

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

 

O SUPERINTENDENTE EM EXERCÍCIO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

PORTARIA – SEI Nº 210 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU, DE 03 DE JULHO DE 2025.

Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/08/2025, a servidora Jeane Silvestri Farias Wechi, cargo Enfermeira, SIAPE 1421803, na Unidade de Diagnóstico por Imagem-UDIDE do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo-SEI nº 23820.010228/2025-16)

 

PORTARIA – SEI Nº 212 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU, DE 04 DE JULHO DE 2025

Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/08/2025, a servidora Andresa Ferreira Bettencourt, cargo Enfermeira, SIAPE 1421260, na Divisão de Enfermagem – DENF, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo-SEI nº 23820.010383/2025-32)

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA Nº 19/2025/PRODEGESP, DE 08 DE JULHO DE 2025.

Art. 1º Instituir Comissão para diagnóstico da atuação dos servidores Técnicos em Assuntos Educacionais e , tendo em vista as atribuições e a formação requerida para ingresso no cargo, indicar estratégias e possibilidades de atuação no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º Designar os servidores relacionados abaixo para, sob presidência do primeiro, comporem a referida Comissão:

LUÍSA BONETTI SCIREA – CCS (Presidente)

JULIANA BLAU – PROGRAD

KAUÊ TORTATO ALVES – CTC

LUCIANA MOREIRA PENNA RAMOS – CTC

GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA – DDP

Art. 3º Atribuir aos membros da comissão a carga horária de quatro (04) horas semanais para o desenvolvimento do trabalho.

Art. 4º A referida comissão terá o prazo de noventa (90) dias para a conclusão dos trabalhos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 24 DE JUNHO DE 2025.

Nº 816/2025/DDP – LOTAR o servidor Christian Jean Abes, Matrícula UFSC nº 208468, Matrícula SIAPE nº 2389508, ocupante do cargo de Técnico em Audiovisual, na UFSC – TV (UFSC-TV/SECOM), com localização de exercício e física na UFSC – TV (UFSC-TV/SECOM), a partir de 01 de julho de 2025, revogando sua lotação anterior no Centro de Comunicação e Expressão (CCE). (Ref. Processo nº 23080.033988/2025-11)

 

Nº 817/2025/DDP – LOTAR o servidor Alberto Manoel Assis Júnior, Matrícula UFSC nº 184963, Matrícula SIAPE nº 1950638, ocupante do cargo de Administrador, no Centro de Comunicação e Expressão (CCE), com localização de exercício e física na Departamento de Expressão Gráfica (EGR/CCE), a partir de 01 de julho de 2025, revogando sua lotação anterior na Secretaria de Comunicação (SECOM).

(Ref. Processo nº 23080.033988/2025-11)

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

A Pró-Reitora de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA Nº 06/2025/PROEX, DE 08 JULHO DE 2025

Art 1º. DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 7/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores MARA LETÍCIA RADIN, CPF 065.644.999-30, cargo Administradora; LILIANE DA COSTA, CPF 081.964.229-03, cargo Administradora; DAVID ARRUDA HUSADEL, CPF 464.504.089-87, cargo de Assistente em Administração; e AUGUSTO DOMINGUES ALMEIDA, CPF 025.224.450-81, cargo Auxiliar em Administração, para, sob a presidência da primeira, compor Comissão Interna para elaboração do Inventário Físico dos bens móveis da Pró-Reitoria de Extensão (PROEX), referente ao exercício 2025.

Art. 2º. A planilha de bens sem identificação deverá ser encaminhada por e-mail ao DGP até 31/10/2025.

Art. 3º. O Relatório da Comissão e o Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, bem como eventuais documentos requeridos posteriormente deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP).

Art. 4º. O processo administrativo, devidamente instruído, que consolida os procedimentos relativos ao inventário dos bens móveis, deverá ser encaminhado pela PROEX ao DGP até a data de 28/11/2025.

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

E

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA E A PRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVEM:

PORTARIA Nº 21/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 09 DE ABRIL DE 2025.

Nº 21/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 1º semestre letivo de 2025, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados na 3ª chamada do Processo Seletivo Licenciatura Escolar Quilombola EaD UFSC 2025.

Art. 2º Todos os candidatos classificados, dentro dos limites das vagas oferecidas para o curso de graduação em Licenciatura Escolar Quilombola EaD, para o 1º semestre letivo de 2025, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, enviando os documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga, conforme documentação constante dos artigos 4º a 6º de forma digitalizada.

.§1º Para efetuar a solicitação de matrícula o candidato deverá encaminhar e-mail para a coordenadoria do curso de graduação em Licenciatura Escolar Quilombola EaD. O e-mail a ser utilizado para o envio da documentação é licenciatura.quilombola@contato.ufsc.br. Juntamente com os documentos de matrícula, deverá ser encaminhada também a autodeclaração de pessoa quilombola e declaração de pertencimento à Comunidade Quilombola, necessárias para a validação por comissão específica, nomeada pela PROAFE. As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:

Divulgação da Chamada: 09/04/2025
Candidatos Datas da matrícula para os candidatos classificados em chamada Evento
Todos os candidatos classificados nas vagas do Processo Seletivo Licenciatura Escolar Quilombola EaD UFSC 2025. 09 de abril à 11 de abril de 2025 Encaminhamento de e-mail com a documentação para a Coordenadoria do Curso

licenciatura.quilombola@contato.ufsc.br

.§ 2º Todos os candidatos classificados nas modalidades “Quilombolas do Campo dos Poli, egressos do ensino médio” e “Professores da rede pública de educação básica e/ou de redes de formação por alternância que já atuem na área do curso sem possuir formação adequada”, da 3ª chamada, quando encaminharem o e-mail para a coordenadoria do curso, deverão enviar os documentos necessários para a validação das autodeclarações (de Quilombola ou de Professores da rede pública de educação básica e/ou de redes de formação por alternância) conforme definido nos artigos 4º e 5º como também os documentos (pessoais e escolares) definidos no artigo 6º, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados:

Chamada Datas para encaminhamento dos documentos comprobatórios validação das autodeclarações Evento
09 de abril à 11 de abril de 2025 Encaminhamento de e-mail com a documentação para a Coordenadoria do Curso

licenciatura.quilombola@contato.ufsc.br

Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE

(https://validacoes-proafe.ufsc.br/ ) ou contatar os seguintes endereços:

Autodeclaração de Quilombola quilombolas.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Professor licenciatura.quilombola@contato.ufsc.br

.§ 3º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referentes à validação da autodeclaração de pertencimento à Comunidade Quilombola do Campo dos Poli, egressos do ensino médio” e “Professores da rede pública de educação básica e/ou de redes de formação por alternância que já atuem na área do curso sem possuir formação adequada” estão definidas no quadro a seguir:

Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento
14/04/2025 – 17/04/2025 Análise Comissão de Validação do DV/PROAFE

 

Todos os candidatos classificados no Processo Seletivo Licenciatura Escolar Quilombola EaD UFSC 2025 deverão encaminhar os documentos para validação da autodeclaração de pertencimento à Comunidade Quilombola ou de professores da rede pública de educação básica e/ou de redes de formação por alternância.

Observação:

– A Validação da sua autodeclaração será realizada até as datas acima indicadas, porém caso ocorram atrasos no procedimento de validação e para que as pessoas candidatas não sejam prejudicadas por este atraso devem preencher o documento de matrícula condicionada (anexos I e II).

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombolas:

– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencialmente.

Art. 3º O candidato classificado que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga. Art. 4º Os candidatos pertencentes à comunidade quilombola do Campo dos Poli, egressos do ensino médio, classificados para as vagas do Processo Seletivo Licenciatura Escolar Quilombola EaD UFSC 2025, além da documentação especificada no Art. 6º, deverão apresentar à Comissão de Validação de Autodeclaração de Quilombolas nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade:

I. Autodeclaração de pessoa Quilombola do Campo dos Poli (modelo disponível em https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=50);

II. Declaração de Pertencimento à comunidade quilombola do Campo dos Poli emitida por 3 (três) lideranças da referida comunidade quilombola (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/? page_id=50)  ;

III. Documento oficial de identificação com foto e assinatura (frente e verso) de cada uma das três lideranças que assinarem a declaração de pertencimento quilombola (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50).

A Comunidade Quilombola deverá ter reconhecimento, sempre que possível, pela Fundação Palmares ou INCRA. Para Comunidades Quilombolas de Santa Catarina, a Associação de Comunidades Quilombolas é o órgão competente para atestar o reconhecimento.

.§ Único – Os documentos e contatos telefônicos mencionados nos incisos II e III acima deverão ser enviados via e-mail, no momento do envio dos documentos, conforme § 2º do Artigo 2º desta portaria.

Art. 5º Os candidatos professores da rede pública de educação básica e/ou de redes de formação por alternância que já atuem na área do curso sem possuir formação adequada, classificados para as vagas do Processo Seletivo Licenciatura Escolar Quilombola EaD UFSC 2025, além da documentação especificada no Art. 6º, deverão apresentar à Coordenação do curso os documentos descritos abaixo:

  1. Autodeclaração de Professor da rede pública de educação básica e/ou de redes de formação por alternância (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50);
  2. Declaração de professor da rede pública de educação básica e/ou de redes de formação por alternância que já atuem na área do curso sem possuir formação adequada (modelo disponível em https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=50);

.§ Único – Os documentos mencionados nos incisos I e II acima deverão ser enviados via e-mail, no momento do envio dos documentos, conforme § 2º do Artigo 2º desta portaria.

Art. 6º Todos os candidatos classificados neste processo seletivo, deverão encaminhar através do e-mail, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível: 1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Processo Seletivo Licenciatura Escolar Quilombola EaD UFSC 2025. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal; 2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação; 3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos); 4. Certificado militar (para candidatos do sexo masculino); 5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC); 6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador. Os(as) candidatos(as) com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral. – o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19.

– o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo.

– Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, o(a) candidato(a) que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.

.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula:

– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.

– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

Art. 7º Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para ingresso nas vagas previstas neste edital.

Art. 8º Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

Art. 9º Em caso de indeferimento das autodeclarações de quilombolas, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações – PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br/, em até 15 (quinze) dias após o protocolo do recurso.

Art. 10 Para interpor pedido de recurso à comissão, o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2, para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.

I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

II – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão Quilombola.

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto ao Departamento de Validações – PROAFE/UFSC.

Parágrafo Único Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações (PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/

Art. 11 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 12 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site licenciaturaquilombola2025.ufsc.br.

Art. 13 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

ANEXO I – TERMO DE MATRÍCULA CONDICIONADA

PESSOA AUTODECLARADA QUILOMBOLA

ANEXO II – TERMO DE MATRÍCULA CONDICIONADA PESSOA AUTODECLARADA – PROFESSOR DA REDE PÚBLICA DE EDUCAÇÃO BÁSICA E/OU DE REDES DE FORMAÇÃO POR ALTERNÂNCIA QUE JÁ ATUEM NA ÁREA DO CURSO SEM POSSUIR FORMAÇÃO ADEQUADA

CONSULTAR:

Sites: www.prograd.ufsc.br  / www.proafe.ufsc.br

Telefone: 55 (48) 3721-2994 / 3721-4268

E-mail: prograd@contato.ufsc.br / proafe@contato.ufsc.br

 

 

PORTARIA Nº 22/PROGRAD/PROAFE/UFSC DE 14 DE ABRIL DE 2025.

Nº 22/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2025, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados na 8ª, 9ª e 10ª chamadas para os cursos de graduação da UFSC no Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2025.

Art. 2º Todos os candidatos classificados, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 2º semestre letivo de 2025, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.

.§1º Para efetuar a solicitação de matrícula o candidato deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, o candidato deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria para concluir a solicitação de matrícula. Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria.

Divulgação da 8ª Chamada: 15/04/2025
Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 8ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 15 de abril até as 23:59h de 17 de abril de 2025 Sistema de Matrícula

 

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

 

Divulgação da 9ª Chamada: 23/04/2025
Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 9ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 23 de abril até as 23:59h de 25 de abril de 2025 Sistema de Matrícula

 

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

 

Divulgação da 10ª Chamada: 29/04/2025
Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 10ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 29 de abril até as 23:59h de 05 de maio de 2025 Sistema de Matrícula

 

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

.§ 2º Todos os candidatos classificados nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; da 8ª, 9ª e 10ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; Quilombola e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 3.3 do EDITAL nº 10/2024/COPERVE – Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2025: “Para concorrer às vagas previstas no item 3.2.2, o candidato deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira…”), ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.

Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local
00:01h de 15 de abril até as 23:59h de 17 de abril de 2025 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

00:01h de 23 de abril até as 23:59h de 25 de abril de 2025 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

10ª 00:01h de 29 de abril até as 23:59h de 05 de maio de 2025 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

.§ 3º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros.

Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE ( https://validacoes-proafe.ufsc.br/ ) ou contatar os seguintes endereços:

Autodeclaração de Renda duvidas.renda.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Pretos e Pardos ppn.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Quilombola quilombolas.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Deficiência pcd.proafe@contato.ufsc.br
Declaração Ensino Médio em Escola Pública validacoesep.proafe@contato.ufsc.br

.§ 4º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Quilombola; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:

Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria.

Observações:

– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas dos candidatos;

– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – o candidato deverá verificar inclusive na caixa de spam).

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:

– Além dos documentos descritos nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência e/ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):

Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, o candidato deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444;

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência e/ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:

Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombola:

Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de Renda:

Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

Os meses de análise serão JUNHO, JULHO E AGOSTO de 2024;

Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;

A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.

O salário mínimo nacional de referência desta portaria é o de 2024, no valor de R$ 1412,00.

Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:

– Certificado de conclusão;

– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.

 

Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local
23 a 30/04/2025 Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

29/04 a 09/05/2025 Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

10ª 07 a 16/05/2025 Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

Art. 3º O candidato classificado que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.

Art. 4º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:

1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2025. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;

2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;

3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos); 4. Certificado militar (para candidatos do sexo masculino);

5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);

6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador. Os(as) candidatos(as) com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral. – o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19.

– o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo.

– Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, o(a) candidato(a) que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/ , comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.

.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula: – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis. – Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

.§ 2º Para o item 2 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando o ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.

Art. 5º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação

especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-300-3.pdf

Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 301), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-301-2.pdf

Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria_302-1.pdf

Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria_303-1.pdf

Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-310-2.pdf

Art. 10 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-311-2.pdf

Art. 11 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site

https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-312-2.pdf

Art. 12 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-313-2.pdf

Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.

Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br , em até 15 (quinze) dias após o protocolo do recurso.

Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão, o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50 , para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.

I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.

III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “Pessoa negra”, “Indígena”, “PcD”, “Quilombola” e “Egresso Escola Pública”).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC. Parágrafo Único Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações das Cotas (DV/PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/.

Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 18 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site vestibularunificado2025.ufsc.br.

Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

 

 

PORTARIA Nº 23/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 14 DE ABRIL DE 2025.

Nº 23/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2025, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados na 7ª, 8ª e 9ª chamadas para os cursos de graduação da UFSC na Reopção de Curso do Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2025.

Art. 2º Todos os candidatos classificados, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 2º semestre letivo de 2025, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas. .§1º Para efetuar a solicitação de matrícula o candidato deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, o candidato deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria para concluir a solicitação de matrícula. Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria. As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:

Divulgação da Chamada: 15/04/2025
Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro 00:01h de 15 de abril até as 23:59h de 17 de abril de 2025 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

 

Divulgação da Chamada: 23/04/2025
Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro 00:01h de 23 de abril até as 23:59h de 25 de abril de 2025 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

 

Divulgação da Chamada: 29/04/2025
Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro 00:01h de 29 de abril até as 23:59h de 05 de maio de 2025 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

.§ 2º Todos os candidatos classificados nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; da 7ª, 8ª e 9ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; Quilombola e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 3.3 do EDITAL nº 10/2024/COPERVE – Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2025: “Para concorrer às vagas previstas no item 3.2.2, o candidato deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira…”), ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.

Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local
00:01h de 15 de abril até as 23:59h de 17 de abril de 2025 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

00:01h de 23 de abril até as 23:59h de 25 de abril de 2025 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

00:01h de 29 de abril até as 23:59h de 05 de maio de 2025 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

.§ 3º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE ( https://validacoes-proafe.ufsc.br/ ) ou contatar os seguintes endereços:

Autodeclaração de Renda duvidas.renda.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ppn.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Quilombola quilombolas.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Deficiência pcd.proafe@contato.ufsc.br
Declaração Ensino Médio em Escola Pública validacoesep.proafe@contato.ufsc.br

.§ 4º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Quilombola; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:

Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local
23 a 30/04/2025 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
29/04 a 09/05/2025 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
07 a 16/05/2025 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE

 

Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria.

Observações: – Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas dos candidatos; – Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – o candidato deverá verificar inclusive na caixa de spam).

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo. Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:

– Além dos documentos descritos nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência e/ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):

– Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, o candidato deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444;

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência e/ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:

– Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista online por videoconferência ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombola:

– Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista online por videoconferência ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de Renda:

– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

– Os meses de análise serão JUNHO, JULHO E AGOSTO de 2024;

– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;

– A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação. – O salário mínimo nacional de referência desta portaria é o de 2024, no valor de R$ 1412,00.

Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:

– Certificado de conclusão;

– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.

Art. 3º O candidato classificado que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.

Art. 4º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:

1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Reopção de Curso do Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2025. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;

2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto

Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;

3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);

4. Certificado militar (para candidatos do sexo masculino);

5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);

6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador. Os(as) candidatos(as) com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral.

– o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19.

– o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo.

– Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, o(a) candidato(a) que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.

.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula: Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis. Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

. §2º Para o item 2 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando o ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.

Art. 5º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-300-3.pdf

Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 301), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-301-2.pdf

Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria_302-1.pdf

Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria_303-1.pdf

Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-310-2.pdf

Art. 10 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-311-2.pdf

Art. 11 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-312-2.pdf

Art. 12 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-313-2.pdf

Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.

Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br, em até 15 (quinze) dias após o protocolo do recurso.

Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão, o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50 , para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br .

I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.

III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “Pessoa negra”, “Indígena”, “PcD”, “Quilombola” e “Egresso Escola Pública”).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC.

Parágrafo Único Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações das Cotas (DV/PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/.

Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 18 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site vestibularunificado2025.ufsc.br

Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

 

PORTARIA Nº 24/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 14 DE ABRIL DE 2025

Nº 24/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2025, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados para as vagas dos cursos de graduação da UFSC na 7ª, 8ª e 9ª chamadas do Processo Seletivo – Vagas Suplementares para Negros – UFSC/2025.

Art. 2º Todos os candidatos classificados, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 2º semestre letivo de 2025, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório na matrícula o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas. §1º Para efetuar a solicitação de matrícula o candidato deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, o candidato deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria, para concluir a solicitação de matrícula. O candidato classificado para realizar a validação junto à comissão deverá obrigatoriamente encaminhar a documentação necessária para a validação da autodeclaração de negro, juntamente com os demais documentos exigidos quando da solicitação de matrícula realizada no Sistema de Matrícula. As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:

As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:

Divulgação da Chamada: 15/04/2025
Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro 00:01h de 15 de abril até as 23:59h de 17 de abril de 2025 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

 

Divulgação da Chamada: 23/04/2025
Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro 00:01h de 23 de abril até as 23:59h de 25 de abril de 2025 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

 

Divulgação da Chamada: 29/04/2025
Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro 00:01h de 29 de abril até as 23:59h de 05 de maio de 2025 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

.§ 2º Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro da 7ª, 8ª e 9ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação da autodeclaração de negros (pretos ou pardos), nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.

Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local
00:01h de 15 de abril até as 23:59h de 17 de abril de 2025 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

00:01h de 23 de abril até as 23:59h de 25 de abril de 2025 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

00:01h de 29 de abril até as 23:59h de 05 de maio de 2025 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE ( https://validacoes-proafe.ufsc.br ) ou contatar o seguinte endereço:

Autodeclaração de Pretos e Pardos ppn.proafe@contato.ufsc.br

.§ 3º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referentes à validação da autodeclaração de negros (pretos ou pardos) estão definidas no quadro a seguir:

Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local
23 a 30/04/2025 Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

29/04 a 09/05/2025 Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

07 a 16/05/2025 Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo étnico-racial negro  deverão encaminhar os documentos para validação da autodeclaração de negros (pretos ou pardos).

Observações:

– A Validação da sua autodeclaração será realizada até as datas acima indicadas;

– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas dos candidatos;

– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – o candidato deverá verificar inclusive na caixa de spam).

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração negros (pretos ou pardos):

O candidato deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444;

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência ou presencial.

Art. 3º O candidato classificado que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.

Art. 4º Todos os candidatos classificados na 7ª, 8ª e 9ª chamadas do Processo Seletivo – Vagas Suplementares para Negros – UFSC/2025, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:

1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Processo Seletivo – Vagas Suplementares para Negros – UFSC/2025. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;

2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;

3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);

4. Certificado militar (para candidatos do sexo masculino);

5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);

6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador. Os(as) candidatos(as) com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral.

– o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19.

– o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo.

– Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, o(a) candidato(a) que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.

.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula: – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.

– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

Art. 5º Caberá às respectivas comissões de validações das autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para ingresso nas vagas suplementares para negros.

Art. 6º Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

Art. 7º Em caso de indeferimento das autodeclarações de negro(preto ou pardo), os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br/, em até 15 (dias) dias após o protocolo do recurso.

Art. 8° Para interpor pedido de recurso à comissão, o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50 para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.

I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

II – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Pessoa negra”).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC.

Parágrafo Único Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações das Cotas (DV/PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/

Art. 9º Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 10º A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site suplementaresnegros2025.ufsc.br.

Art. 11 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

 

 

PORTARIA Nº 25/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 14 DE ABRIL DE 2025.

Nº 25/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2025, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados na 6ª, 7ª e 8ª chamadas para os cursos de graduação da UFSC no Sistema de Seleção Unificada-SISU/UFSC/2025.

Art. 2º Todos os candidatos classificados, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 2º semestre letivo de 2025, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.

.§ 1º Para efetuar a solicitação de matrícula o candidato deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, o candidato deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria para concluir a solicitação de matrícula.

Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria. As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:

Divulgação da 6ª Chamada: 15/04/2025
Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 6ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 15 de abril até as 23:59h de 17 de abril de 2025 Sistema de Matrícula

 

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

 

Divulgação da 7ª Chamada: 23/04/2025
Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 7ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 23 de abril até as 23:59h de 25 de abril de 2025 Sistema de Matrícula

 

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

 

Divulgação da 8ª Chamada: 29/04/2025
Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 8ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 29 de abril até as 23:59h de 05 de maio de 2025 Sistema de Matrícula

 

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

.§ 2º Todos os candidatos classificados nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “7” – PAA – Vagas Suplementares – Pessoas com deficiência, oriundos de qualquer percurso escolar; da 6ª, 7ª e 8ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; Quilombola e Renda), e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira, ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.

Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local
00:01h de 15 de abril até as 23:59h de 17 de abril de 2025 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

00:01h de 23 de abril até as 23:59h de 25 de abril de 2025 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

00:01h de 29 de abril até as 23:59h de 05 de maio de 2025 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

.§ 3º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE ( https://validacoes-proafe.ufsc.br/ ) ou contatar os seguintes endereços:

Autodeclaração de Renda duvidas.renda.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Pretos e Pardos ppn.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Quilombola quilombolas.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Deficiência pcd.proafe@contato.ufsc.br
Declaração Ensino Médio em Escola Pública validacoesep.proafe@contato.ufsc.br

.§ 4º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Quilombola; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:

Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local
23 a 30/04/2025 Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

29/04 a 09/05/2025 Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

07 a 16/05/2025 Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 7° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria.

Observações:

– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas dos candidatos;

– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – o candidato deverá verificar inclusive na caixa de spam).

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:

– Além dos documentos descritos nos artigos 5º a 13º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência e/ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):

Além da documentação descrita nos artigos 5º a 13º, conforme sua categoria de cota, o candidato deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444;

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência e/ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:

Além da documentação descrita nos artigos 5º a 13º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombola:

Além da documentação descrita nos artigos 5º a 13º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de Renda:

Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

Os meses de análise serão OUTUBRO, NOVEMBRO e DEZEMBRO de 2024;

Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;

A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.

O salário mínimo nacional de referência desta portaria é o de 2024, no valor de R$ 1412,00.

Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:

– Certificado de conclusão;

– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.

Art. 3º O candidato classificado que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.

Art. 4º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:

1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Sistema de Seleção Unificada-SISU/UFSC/2025. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;

2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;

3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);

4. Certificado militar (para candidatos do sexo masculino);

5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);

6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador. Os(as) candidatos(as) com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral. – o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19.

– o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo.

– Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, o(a) candidato(a) que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.

.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula: – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis. – Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

.§ 2º Para o item 2 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas descritas nos artigos 5º a 12º deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando o ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.

Art. 5º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-300-3.pdf

Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 301), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-301-2.pdf

Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria_302-1.pdf

Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria_303-1.pdf

Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-310-2.pdf

Art. 10 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-311-2.pdf

Art. 11 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-312-2.pdf

Art. 12 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-313-2.pdf

Art 13 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas às Pessoas com deficiência, oriundos de qualquer percurso escolar, (Categoria 7), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-7-1.pdf

Art. 14 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.

Art. 15 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

Art. 16 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br, em até 15 (quinze) dias após o protocolo do recurso.

Art. 17 Para interpor pedido de recurso à comissão, o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50, para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.

I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.

III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “Pessoa negra”, “Indígena”, “PcD”, “Quilombola” e “Egresso Escola Pública”).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC. Parágrafo Único Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações das Cotas (DV/PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/ .

Art. 18 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 19 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site sisu2025.ufsc.br.

Art. 20 O candidato classificado pelo Sistema de Seleção Unificada-SISU/UFSC/2025 para o segundo semestre não poderá optar pelo ingresso no primeiro semestre, não sendo possível o remanejamento do seu semestre de ingresso, conforme os termos do artigo 6º da Portaria Normativa n° 21/MEC/2012, de 5 de novembro de 2012.

Art. 21 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E INOVAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista o que consta em correspondência eletrônica datada de 2 de julho de 2025, RESOLVE:

PORTARIA Nº 5/2025/PROPESQ, DE 9 DE JULHO DE 2025.

Art. 1º Designar o servidor abaixo para integrar o Comitê Gestor do Veleiro de Expedições Científicas Oceanográficas (Veleiro ECO) da Universidade Federal de Santa Catarina, criado pela Portaria nº 4/2024/PROPESQ, para um mandato até 1º de abril de 2026, exercendo a função de Coordenador executivo do Veleiro:

Paulo Antunes Horta Júnior – Programa de Pós-Graduação em Oceanografia/CFM – em substituição a Alessandra Larissa Fonseca.

Art. 4º Atribuir ao servidor a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho de suas atividades.

Art. 5º A presidência do Comitê é exercida desde a sua designação Portaria nº 4/2024/PROPESQ pelo docente Andrea Piga Carboni.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

O PRÓ-REITOR DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 4 DE JULHO DE 2025

Nº 20/2025/PROPG – Art. 1º PRORROGAR até 30 de setembro de 2025, o prazo para a conclusão dos trabalhos da comissão designada pela Portaria Nº 15/2025/PROPG, de 5 de maio de 2025, a qual tem como finalidade a elaboração das normas para a governança digital da pós-graduação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

A Secretária de Planejamento e Orçamento, no uso de suas atribuições e de acordo com a Portaria Normativa 470/2023/GR, RESOLVE:

PORTARIA Nº 5/2025/SEPLAN DE 9 DE JULHO DE 2024

Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Secretaria de Planejamento e Orçamento, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

  • Maritê Brum Fischer – Assistente em Administração – Coordenadora Administrativa – CAA/SEPLAN – Membro Titular
  • Leticia Vanilde De Souza – Contadora – SO/SEPLAN – Membro Titular;
  • Ana Paula Archer de Arruda Borges – Contadora/Conformidade de Registro de Gestão/SEPLAN.
  • Lucas dos Santos Matos – Contador – Coordenador de Gestão Estratégica – CGE/SEPLAN – Membro Suplente.
  • Ana Corina Faustino da Silva – Assistente em Administração – Chefe do Serviço de Gestão Integrada – SGI/SEPLAN – Membro Suplente.

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

1.Secretaria De Planejamento e Orçamento

1.1Coordenadoria de Apoio Administrativo

1.2 Conformidade de Registro de Gestão

1.3 Coordenadoria de Gestão Estratégica

1.3.1 Serviço de Acompanhamento do plano de Desenvolvimento Institucional

1.3.2 Serviço de Acompanhamento da Gestão de Riscos

1.3.3 Serviço de Acompanhamento de Indicadores Institucionais

1.4 Superintendência de Orçamento

1.4.1 Coordenadoria de Controle Orçamentário

1.5 Departamento de Gestão da Informação

1.5.1 Coordenador de Gestão da Informação

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade.

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

Art. 6° Revogar a Portaria 14/2024/SEPLAN.

 

 

 

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA  DE 7 DE JULHO DE 2025.

Nº 047/2025/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s representantes discentes do CGRI no Conselho da Unidade do CSE, nos seguintes termos:

Nome Suplente Função CH Início Fim
1. Gustavo Bianchini Vermohlen Jhennify Keila Soares Representante Discente – CGRI – Conselho CSE 2 30/06/2025 27/05/2026

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital n° 035557/2025)

 

Nº 048/2025/CSE – Art. 1º DISPENSAR as discentes Isabela Dalla Lana, Mariana Costa Monteiro, Sophia Dalla Costa da Silveira e Yasmin Duarte Vieira das funções de representantes discentes no Colegiado Pleno do CGRI. Art. 2º DESIGNAR o(a)s representantes discentes no Colegiado Pleno do CGRI, nos seguintes termos:

Nome Suplente Função CH Início Fim
1. Mariana Costa Monteiro Vitor Alexsandro Borges Representante Discente – CGRI 0 30/06/2025 27/05/2026
2. Jhennify Keila Soares Gustavo Bianchini Vermohlen Representante Discente – CGRI 0 30/06/2025 27/05/2026

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital n° 035574/2025)

 

Nº 049/2025/CSE – Art. 1º DISPENSAR o(a)s discentes Stephany Zuqui Biava, Mariana Costa Monteiro, Gustavo Bianchini Vermohlen e Marcos Vinicius dos Santos das funções de representantes discentes no Colegiado Pleno do CNM. Art. 2º DESIGNAR o(a)s representantes discentes no Colegiado Pleno do CNM, nos seguintes termos:

Membro Suplente Função CH Início Fim
1. Gustavo Bianchini Vermohlen Guilherme Lima Mendes Representante Discente – CGRI 0 30/06/2025 27/05/2026
2. Marcos Vinícius dos Santos Paula Bortolotto de Assis Representante Discente – CGRI 0 30/06/2025 27/05/2026

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital n° 035585/2025)

 

Nº 050/2025/CSE – Art. 1º DESIGNAR, a partir 01 de agosto de 2025, o servidor docente Marcos Alves Valente para exercer as funções da Coordenação de Estágios do CGRI, nos seguintes termos:

Nome Suplente Função CH Início Fim
1. Marcos Alves Valente Coordenador(a) de Estágios – CGRI 10 01/08/2025 31/07/2027

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital n° 037331/2025)

 

PORTARIA DE 8 DE JULHO DE 2025.

Nº 051/2025/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s docentes da Classe E da carreira do magistério superior com denominação de Professor Titular abaixo relacionado(a)s para, sob a presidência do primeiro, compor comissão encarregada de avaliar o Memorial de Atividades Acadêmicas do servidor docente Pedro José Von Mecheln, do Centro Socioeconômico da Universidade de Santa Catarina (CSE/UFSC), com vistas a sua promoção à Classe E da carreira do magistério superior, nos seguintes termos:

Nome Função Suplente Carga horária Data e horário
1. Alexandre Marino Costa (UFSC) Presidente 30/07/2025, às 14h30min, em formato híbrido
2. Arlindino Nogueira da Silva Neto (UFBA) Membro
3. Denis Rasquin Rabenschlag (UFSM) Membro
4. Herbert Kimura (UnB) Membro

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 10 DE JULHO DE 2025.

Nº 052/2025/CSE – Art. 1º SUBSTITUIR, a partir de 10 de julho de 2025, os servidores docentes Raphael Schlickmann e Irineu Afonso Frey pelos servidores docentes Ricardo Niehues Buss e Leonardo Flach, respectivamente titular e suplente, na Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade dos Departamentos e dos Programas de Pós-graduação vinculados ao CSE, que passa a ter a seguinte composição e os seguintes termos:

Nome Suplente Função CH Início Fim
1. Ricardo Niehues Buss Leonardo Flach Representante Chefias 10h 10/07/2025 18/11/2026
2. Mauricio Rissi Paula Martins Nunes Representante TAEs 10h 18/11/2024 18/11/2026
3. Kalita Regina da Cruz Newton de Mendonca Barbosa Junior Representante TAEs 10h 18/11/2024 18/11/2026

Art. 2º DETERMINAR que o(a)s servidore(a)s designados ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Número Nome
1. 10108 Coordenadoria de Pós-Graduação em Administração
2. 10112 Coordenadoria de Pós-Graduação em Contabilidade
3. 10114 Coordenadoria de Pós-Graduação em Economia
4. 10888 Coordenadoria de Pós-Graduação do Mestrado Profissional em Administração

Universitária

5. 10130 Coordenadoria de Pós-Graduação em Relações Internacionais
6. 10132 Coordenadoria de Pós-Graduação em Serviço Social
7. 11926 Coordenadoria de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual e Transferência de

Tecnologia para Inovação

8. 12011 Coordenadoria de Pós-Graduação do Mestrado Profissional em Controle de Gestão
9. 10239 Departamento de Economia e Relações Internacionais
10. 10227 Departamento de Ciências da Administração
11. 10285 Departamento de Serviço Social
12. 10226 Departamento de Ciências Contábeis

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

 

 

 

 

Boletim Nº 119/2025 – 09/07/2025

09/07/2025 19:00

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 BOLETIM OFICIAL Nº 119/2025

Data da publicação: 09/07/2025

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 805/2025/DDP À Nº 815/2025/DDP,

PORTARIAS Nº 818/2025/DDP À Nº 835/2025/DDP,

PORTARIAS Nº 845/2025/DDP À Nº 887/2025/DDP

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

E

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

PORTARIA Nº 03/PROGRAD/PROAFE/UFSC,

PORTARIA Nº 04/PROGRAD/PROAFE/UFSC,

PORTARIA Nº 05/PROGRAD/PROAFE/UFSC,

PORTARIA Nº 06/PROGRAD/PROAFE/UFSC,

PORTARIA Nº 07/PROGRAD/PROAFE/UFSC,

PORTARIA Nº 08/PROGRAD/PROAFE/UFSC,

 

PORTARIA Nº 10/PROGRAD/PROAFE/UFSC,

PORTARIA Nº 11/PROGRAD/PROAFE/UFSC,

PORTARIA Nº 12/PROGRAD/PROAFE/UFSC,

PORTARIA Nº 13/PROGRAD/PROAFE/UFSC,

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE  RESULTADO DO EDITAL Nº 018/2025/SECARTE/UFSC

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS 17 DE JUNHO DE 2025.

Nº 805/2025/DDP –  CONCEDER a Maria Carolina Santiago, SIAPE 1345620, ocupante do cargo de Auditor, lotada na Auditoria Interna – AUDIN/GR, renovação do afastamento integral, para cursar Doutorado, no Programa de Pós-Graduação em Administração, da Universidade Federal de Santa Catarina UFSC, em Florianópolis SC – Brasil, no período de 02/07/2025 a 01/07/2026, com ônus UFSC.

(Ref. Processo nº 23080. 022040/2024-41)

 

Nº 806/2025/DDP – CONCEDER a Dalânea Cristina Flôr, SIAPE 2606495, ocupante do cargo de Pedagogo/Área, lotada na Secretaria de Cultura, Arte e Esporte – SECARTE, renovação do afastamento integral, para cursar Doutorado, em Patrimônio Cultural e Sociedade DPCS, junto a Universidade da Região de Joinville – UNIVILLE, em Joinville SC – Brasil, no período de 10/07/2025 a 09/03/2026, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080. 022175/2023-25)

 

Nº 807/2025/DDP – CONCEDER ao Clezio Augusto Lima, SIAPE 1160129, ocupante do cargo de Auxiliar de Agropecuária, com lotação no Centro de Ciências Agrárias – CCA, 45 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 23/06/2025 a 06/08/2025, perfazendo 190 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 02/09/2024, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 024562/2025-68)

 

PORTARIAS 18 DE JUNHO DE 2025.

Nº 808/2025/DDP – ALTERAR o exercício da servidora Marilia Gabriela de Oliveira, Matrícula UFSC nº 210484, Matrícula SIAPE nº 1153875, ocupante do cargo de Arquiteto e Urbanista, da Coordenadoria de Projetos de Arquitetura e Engenharia do Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia (CPAE/DPAE/PU) para a Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (CFISC/SECARTE), no período de 17 de junho de 2025 a 16 de junho de 2026. (Ref. Processo 23080.031413/2024-74)

 

Nº 809/2025/DDP – CONCEDER a JOSIANI ALVES STAROSKI DA COSTA, SIAPE 2996665, ocupante do cargo de Contadora, com lotação no Departamento de Administração de Pessoal/DAP/PRODEGESP, 18 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 14/07/2025 a 31/07/2025, perfazendo 92 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 20/12/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.015788/2025-78)

 

Nº 810/2025/DDP – CONCEDER a SAYONARA PORTINHO THOMAZ PEREIRA, SIAPE 2022020, ocupante do cargo de Assistente Social, com lotação no Departamento de Atenção à Saúde/DAS/PRODEGESP, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 14/07/2025 a 28/07/2025, perfazendo 66 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 29/04/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.031451/2025-16)

 

Nº 811/2025/DDP – CONCEDER a RENATA ALMEIDA SCHMIDT, SIAPE 1943382, ocupante do cargo de Técnica de laboratório/área, com lotação no Centro de Ciências Rurais/CCR/UFSC, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 21/07/2025 a 19/08/2025, perfazendo 129 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 07/05/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.032478/2025-18)

 

PORTARIAS 23 DE JUNHO DE 2025

Nº 812/2025/DDP – CONCEDER a BARBARA HELENA DA SILVA, SIAPE 2399668, ocupante do cargo de Tradutora intérprete de linguagem sinais, lotada no Centro de Comunicação e Expressão/CCE, renovação do afastamento integral para cursar Mestrado junto ao Programa de Pós-Graduação em Estudos da Tradução, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, no período de 03/07/2025 a 03/07/2026, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080.026582/2025-73)

 

Nº 813/2025/DDP – CONCEDER a SUELEN DIAS FAGUNDES BRANDOLT, SIAPE 1196588, ocupante do cargo de Assistente em administração, com lotação na Diretoria Administrativa/DA/ARA, três meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 28/07/2025 a 28/10/2025, perfazendo 465 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 26/02/2025, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.033231/2025-19)

 

PORTARIAS 24 DE JUNHO DE 2025

Nº 814/2025/DDP – DIVULGA as pré-inscrições abaixo relacionadas, referente ao EDITAL Nº 019/2025/DDP.

Centro / Departamento: CED/Colégio de Aplicação

Campo de Conhecimento: Artes/Teatro

 

Nome

Inscrição na lista de Pessoas com deficiência

(PCD)

Inscrição na lista de Negros, indígenas e

quilombolas

ADRIANA PATRICIA DOS SANTOS NÃO SIM
ALEXANDRA GABRIELA DE MELO DA SILVA NÃO SIM
DALTON MADRUGA DA

SILVA

NÃO SIM
ELIANE VENTURA DOS SANTOS NÃO SIM
JAQUELINE CISNE ALVES SIM NÃO
LIANA DA SILVA CUNHA NÃO SIM
PRISCILA DE SOUZA CHAGAS DO NASCIMENTO NÃO SIM
RAYLA DIAS NÃO SIM
ROGACIANO RODRIGUES NÃO SIM
WESLLEY FONTENELE FROTA SIM NÃO
Total de pré-inscritos 02 08

 

Campo de Conhecimento: Educação Física

 

Nome

Inscrição na lista de Pessoas com deficiência

(PCD)

Inscrição na lista de Negros, indígenas e

quilombolas

BRUNO MONTEIRO DE MOURA Não Sim
CAROLINE XAVIER FIALHO Não Sim
CASSIANO SUHRE DA ROSA Não Sim
CLEBER SILVEIRA Não Sim
CRISTIANO NEVES DA ROSA Não Sim
FERNANDA AZEVEDO DE MELO Não Sim
GEYSE ARRUDA RAMOS Não Sim
JEAN DE SOUZA DOS SANTOS Não Sim
LARISSA DUARTE DA SILVA Não Sim
LUCAS BARRETO KLEIN Não Sim
LUIS IVAN ALVES FONSECA Não Sim
MARCIO CARDOSO COELHO Não Sim
MARCIO ROGERIO DELFES BRANCO Não Sim
MATHEUS DO NASCIMENTO BATISTA Não Sim
MATHEUS ODILON DE JESUS Não Sim
NELI CAPELI Sim Não
PÁBULA NATAELY FERREIRA CORREA Não Sim
RAFAEL SILVEIRA DA MOTA Não Sim
RAUL JAVORSKY DA COSTA Sim Não
RENATO SILVA SANTOS Não Sim
RODOLFO SILVA DA ROSA Não Sim
SAULO RODRIGO SAMPAIO SOARES Não Sim
THAIANE BONALDO DO NASCIMENTO Não Sim
TIAGO MATEUS NAZARENO Não Sim
VANESSA SANDERS CURI Sim Não
VANILSON BATISTA LEMES Sim Não
WAGNER MARÇAL GALLO Não Sim
Total de pré-inscritos 04 23

 

Campo de Conhecimento: Educação Geral – Anos Iniciais

 

Nome

Inscrição na lista de Pessoas com deficiência

(PCD)

Inscrição na lista de Negros, indígenas e

quilombolas

ADRIANA DA SILVA ROCHA Não Sim
ANA LUCIA MACHADO Sim Não
ANDRESSA DAS NEVES TEIXEIRA Não Sim
ANTONIO BALBINO NETO Sim Não
BRUNO VINICIUS NOQUELLI LOMBARDI Sim Não
CECILIA DECARLI Sim Não
CRISTINA DA SILVA REIS Sim Não
DEUSHYLENE DE JESUS FERREIRA DURANS

COELHO

 

Não

 

Sim

ELIDA MACHADO Não Sim
ELISA REGINA COSTA BUENO Não Sim
ELISSON GONCALVES DA SILVA Não Sim
ESTER FERNANDES SANTIAGO DA SILVA Não Sim
FERNANDA CARVALHO FERREIRA Não Sim
FRANCIELE DI BERNARDI MARTINS Sim Não
FRANCISCA DA GLORIA CONCEICAO Não Sim
GILBERTO PINTO DA SILVA Sim Não
GILDENES SOBRAL SEIBERT Não Sim
GRAZIANE FERNANDES Sim Não
GRAZIELA DE SOUSA Não Sim
GRAZIELA REGINA DOS SANTOS Não Sim
IANNE CHRISTHELLY JERONIMO NASCIMENTO

SANTOS

 

Não

 

Sim

JANAINA MORAES DE PAULA Não Sim
JHONATAN LUIZ DA SILVEIRA Sim Não
JUSSARA RODRIGUES ESPERANCA Não Sim
KAMILA SILVA PEREIRA Sim Não
KAREN LUCIELEN PEREIRA RODRIGUES Não Sim
KARINA VEIGA MOTTIN Sim Não
KIZY FERREIRA CARDOSO Não Sim
LARA SANTANA NASCIMENTO Não Sim
LARISSA DOS SANTOS CUNHA Não Sim
LARISSA SILVEIRA ALEXANDRE Não Sim
LAUREN GOLLO RODRIGUES Não Sim
LUCIMARI DE OLIVEIRA SIQUEIRA Não Sim
MARCELA COSTA DUTRA Sim Não
MARGARETE DO ROCIO RODRIGUES Não Sim
MARIANNA DE SOUSA BATISTA Sim Não
MARILEIDE PEREIRA MANOEL Sim Não
MATEUS MARTINS VIUDES Não Sim
MAURICIO AIRES VIEIRA Sim Não
MOIRA RIROCA DA SILVA E SILVA Sim Não
NADJA CERQUEIRA SOUZA ANDRADE Não Sim
NATACHA MARQUES CARDOSO Não Sim
NICHOLAS CARDOSO GOMES DA SILVA Sim Não
PAMELA RAISSA CRAVEIRO DE MELO Não Sim
REBECA GENILDES PENELUC ROCHA Sim Não
SINARA DUARTE LAURINDO Sim Não
STEPHANIE NASCIMENTO SILVA Não Sim
THISAR ABRIANOS CAMPOS Sim Não
VERONICA SANTOS IMPROTA BORGES Não Sim
VILANI GUSMAO DA SILVA Não Sim
VIRITIANA APARECIDA DE ALMEIDA Não Sim
Total de pré-inscritos 20 31

 

Campo de Conhecimento: Química

 

Nome

Inscrição na lista de Pessoas com deficiência

(PCD)

Inscrição na lista de Negros, indígenas e

quilombolas

ADRIANO ROGÉRIO SILVA LIMA Não Sim
ADSON SOARES DA SILVA Não Sim
ANDRE FABIANO CARDOSO Não Sim
CAIO RICARDO FAIAD DA SILVA Não Sim
CAMILA AGUILAR BUSATTA Sim Não
CARLA CRISTINA VIDAL ALBUQUERQUE Não Sim
CAROLINA BAPTISTA GOMES Não Sim
DOMINGOS LUSITANEO PIER MACUVELE Não Sim
EDILMA ELAYNE DA SILVA Não Sim
EDUARDO DA SILVA MACEDO Não Sim
EDUARDO MACEDO DE MELO Não Sim
HELDER RICARDO MARCHINI Sim Não
LEANDRO RODOLFO COSTA Não Sim
LETICIA DA SILVA VITORINO PEREIRA Não Sim
LUDEVALDO DO NASCIMENTO GARCIA Não Sim
MIRIAM FATIMA GONCALVES Não Sim
MONALISA AZEVEDO MOREIRA Não Sim
MONIQUE DA ROCHA LOI Sim Não
PÃMYLA LAYENE DOS SANTOS Sim Não
PAULO RICARDO FRAGA FONSECA Sim Não
SHEILA BATISTA FURTADO Não Sim
WEBERSON PEREIRA DA SILVA Sim Não
Total de pré-inscritos 06 16

 

Centro / Departamento: CED/Núcleo de Desenvolvimento Infantil

Campo de Conhecimento: Artes/Artes Visuais

 

Nome

Inscrição na lista de Pessoas com deficiência

(PCD)

Inscrição na lista de Negros, indígenas e

quilombolas

CÉLIO ALVES PEREIRA Não Sim
DALVA FRANCA DE ASSIS Não Sim
EDUARDA MAGALHAES COSTA Não Sim
HELENA MACHADO EYNG VIANNA Sim Não
LEONARDA PALU Sim Não
LETÍCIA ALVES HONORIO Não Sim
MARCEL LIMA NUNES Não Sim
MARIANA SILVA SOUZA Não Sim
RODRIGO MONTANDON BORN Sim Não
Total de pré-inscritos 03 06

(Ref. EDITAL Nº 019/2025/DDP)

 

Nº 815/2025/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Retribuição por Titulação (RT), à docente da Carreira do Magistério Federal: Jaqueline Boldo, SIAPE 2964912, lotada no LSB/CCE, por curso de Doutorado, a partir de 17/06/2025 (Processo 23080. 033682/2025-56);

 

Nº 818/2025/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor Flávio de Oliveira Santana, Matrícula UFSC n.º 229318, Matrícula SIAPE n.º 3382957, ocupante do cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, no Centro Tecnológico (CTC), com localização de exercício na Coordenadoria de Infraestrutura, Manutenção e Espaço Físico (CIMEF/CTC) e localização física no Serviço de Informática (SI/CIMEF/CTC), a partir de 30 de junho de 2025, revogando sua lotação anterior no Centro de Comunicação e Expressão (CCE).

(Ref. processo nº 23080.020923/2025-05)

 

Nº 819/2025/DDP – CONCEDER a Josiane Margarete de Amorim, SIAPE 3052939, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, com lotação na Superintendência de Ações Afirmativas e Equidades – SAAE/PROAFE, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 14/07/2025 a 12/08/2025, perfazendo 180 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 03/07/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 032259/2025-39)

 

Nº 820/2025/DDP – CONCEDER ao Fabio Matys Cardenuto, SIAPE 2268586, ocupante do cargo de Engenheiro/Área, com lotação no Departamento de Fiscalização de Obras – DFO/PU, três (3) meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 21/07/2025 a 17/10/2025, perfazendo 390 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 17/12/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.026906/2025-73)

 

Nº 821/2025/DDP – CONCEDER a Daiana Martin, SIAPE 1881135, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação – CTE/UFSC, 60 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 19/08/2025 a 17/10/2025, perfazendo 260 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 08/08/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 032265/2025-96)

 

Nº 822/2025/DDP – CONCEDER a Mirna Cassettari Saidy, SIAPE 1762003, ocupante do cargo de Revisor de Textos, com lotação na Biblioteca Universitária – BU/DGG, 60 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 04/08/2025 a 02/10/2025, perfazendo 280 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 20/05/2025, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 031349/2025-11)

 

PORTARIAS DE 25 DE JUNHO DE 2025.

Nº 823/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Rui Daniel Schroder Prediger, Laise Orsi Becker e Maria Alice Neves para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora DÉBORA TRICHEZ, ocupante do cargo de TÉCNICA DE LABORATÓRIO/ÁREA, matrícula UFSC 231644, matrícula SIAPE 1018676, admitida na UFSC em 30/08/2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 824/2025/DDP – HOMOLOGAR, o resultado da avaliação, que aprova a partir de 15/10/2025 a servidora LARISSA HELENA PINHO, Matrícula UFSC nº 225841, Matrícula SIAPE nº 3313171, ocupante do cargo de TÉCNICA EM ENFERMAGEM, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

 

Nº 825/2025/DDP – HOMOLOGAR, o resultado da avaliação, que aprova a partir de 19/10/2025 a servidora LORENA GÓES DA LUZ, Matrícula UFSC nº 225739, Matrícula SIAPE nº 3313047, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Ref. Processo nº 23080. 066596/2022-87)

 

Nº 826/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Ana Paula Peres da Silva, Viviane Cristina Ulyssea e Thuani Yokoyama Fernandes para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor JONATAN LAUTENSCHLAGE, ocupante do cargo de ECONOMISTA, matrícula UFSC 231824, matrícula SIAPE 3421758, admitido na UFSC em 27/09/2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 827/2025/DDP – LOTAR o servidor Roger Flores Ceccon, Matrícula UFSC nº 215559, Matrícula SIAPE nº 2201752, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, no Departamento de Saúde Pública (SPB/CCS), a partir de 17 de julho de 2025, revogando sua lotação anterior no Departamento de Enfermagem (ENF/CCS).

(Ref. Edital nº 045/2024/DDP e no processo nº 23080.068665/2024-59)

 

Nº 828/2025/DDP – LOTAR o servidor Mauro Titton, Matrícula UFSC n.º 182367, Matrícula SIAPE n.º 1802196, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, no Departamento de Estudos Especializados em Educação (EED/CED), a partir de 17 de julho de 2025, revogando sua lotação anterior no Departamento de Metodologia de Ensino (MEN/CED).

(Ref. Edital nº 045/2024/DDP e no processo nº 23080.068700/2024-30)

 

Nº 829/2025/DDP – LOTAR a servidora Keiciane Canabarro Drehmer Marques, Matrícula UFSC nº 223299, Matrícula SIAPE nº 1360662, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, no Departamento de Metodologia de Ensino (MEN/CED), a partir de 17 de julho de 2025, revogando sua lotação anterior no Departamento de Educação do Campo (DEC/CED).

(Ref. Edital nº 045/2024/DDP e no processo nº 23080.068759/2024-28)

 

Nº 830/2025/DDP – LOTAR a servidora Renata Orlandi, Matrícula UFSC n.º 208110, Matrícula SIAPE n.º 2568866, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, no Departamento de Psicologia (PSI/CFH), a partir de 17 de julho de 2025, revogando sua lotação anterior no Departamento de Ciências Exatas e Educação (DCEE/CTE).

(Ref. Edital nº 045/2024/DDP e no processo nº 23080.068788/2024-90)

 

Nº 831/2025/DDP – LOTAR a servidora Nara Rubiano da Silva, Matrícula UFSC nº 223983, Matrícula SIAPE nº 2924687, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, no Departamento de Física (FSC/CFM), a partir de 17 de julho de 2025, revogando sua lotação anterior no Departamento de Ciências Exatas e Educação (DCEE/CTE). (Ref. Edital nº 045/2024/DDP e no processo nº 23080.068817/2024-13)

 

Nº 832/2025/DDP – LOTAR o servidor Tiago Elias Allievi Frizon, Matrícula UFSC nº 207807, Matrícula SIAPE n.º 2367529, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, no Departamento de Química (QMC/CFM), a partir de 17 de julho de 2025, revogando sua lotação anterior na Coordenadoria Especial de Física, Química e Matemática (CEFQM/CTS/ARA).

(Ref. Edital nº 045/2024/DDP e no processo nº 23080.068824/2024-15)

 

Nº 833/2025/DDP – LOTAR o servidor Lenon Schmitz, Matrícula UFSC nº 222492, Matrícula SIAPE nº 1013187, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, no Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica (EEL/CTC), a partir de 17 de julho de 2025, revogando sua lotação anterior no Departamento de Computação (DEC/CTS/ARA).

(Ref. Edital nº 045/2024/DDP e no processo nº 23080.068827/2024-59)

 

Nº 834/2025/DDP – LOTAR a servidora Analucia Schiaffino Morales, Matrícula UFSC nº 191226, Matrícula SIAPE nº 2057525, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, no Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas (EPS/CTC), a partir de 17 de julho de 2025, revogando sua lotação anterior no Departamento de Computação (DEC/CTS/ARA).

(Ref. Edital nº 045/2024/DDP e no processo nº 23080.068863/2024-12)

 

Nº 835/2025/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) ao servidor técnico-administrativo em educação, abaixo relacionado, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

Nome Matrícula UFSC SIAPE Cargo A partir de Percentual de INQ Processo nº 23080. UPAG
RAFAEL GUSTAVO DE LIMA 182413 2900463 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 13-06-2025 75% 032919/2025-81 UFSC

 

Nº 845/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Fabricia de Oliveira Grando, Kelvin Novakoski de Oliveira e Leila da Silva Cardozo para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora CAMILA ROCCO VALÉRIO, ocupante do cargo de ARQUITETA E URBANISTA, matrícula UFSC 231664, matrícula SIAPE 3425525, admitida na UFSC em 02/09/2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 846/2025/DDP – Nº 846/2025/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor Adauto Scalon, Matrícula UFSC nº 230661, Matrícula SIAPE nº 3408680, ocupante do cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, no Departamento de Tecnologia de Informação e Redes (DTIR/SETIC), com localização de exercício e física no Setor de Serviço de Redes e Gerenciamento de Servidores (SSRGS/DTIR/SETIC), a partir de 30 de junho de 2025, revogando sua lotação anterior no Centro de Comunicação e Expressão (CCE).

(Ref. Processo nº 23080.029801/2025-76)

 

PORTARIAS DE 26 DE JUNHO DE 2025

Nº 847/2025/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor Enio Snoeijer, Matrícula UFSC n.º 187415, Matrícula SIAPE n.º 1984847, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Centro Socioeconômico (CSE), com localização de exercício e física na Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA/CSE), a partir de 01 de julho de 2025, revogando sua lotação anterior no Centro Tecnológico (CTC).

(Ref. Processo nº 23080.034119/2025-03)

 

Nº 848/2025/DDP – CONCEDER a GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE 3074014, ocupante do cargo de Técnico em Contabilidade, com lotação no Departamento de Licitações/DPL/PROAD, 19 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 21/07/2025 a 09/08/2025, perfazendo 82 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 29/10/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.033373/2025-86)

 

Nº 849/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Adriano Péres, Zenira Maria Malacarne Signori e Bruna da Silva Alves para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do servidor CAIO FILIPE LOCH, ocupante do cargo de PSICÓLOGO/ÁREA, matrícula UFSC 225955, matrícula SIAPE 3316493, admitido na UFSC em 24/11/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 850/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Rosete Pescador, Antônio Marcos Miranda e Rafael Pereira Heckler para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora VIVIAN ALMEIDA KOSLOWSKI, ocupante do cargo de TÉCNICA EM AGROPECUÁRIA, matrícula UFSC 225898, matrícula SIAPE 3313654, admitida na UFSC em 24/10/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 27 DE JUNHO DE 2025

Nº 851/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Fabricio de Souza Neves, Lucas da Fonseca Roberti Garcia e Marco Antonio Bertoncini Andrade para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do servidor MARCOS TADEU DA SILVA JUNIOR, ocupante do cargo de TÉCNICO EM RADIOLOGIA, matrícula UFSC 225963, matrícula SIAPE 1269492, admitido na UFSC em 30/11/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 852/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Luiz Augusto dos Santos Madureira, Valdir Rosa Correia e Eliane de Oliveira Tabalipa para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora LAIS SOTTILI DE MATOS, ocupante do cargo de QUÍMICA, matrícula UFSC 225556, matrícula SIAPE 3311515, admitido na UFSC em 05/10/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 853/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Diego Santos Greff, Fábio Junior Pickler e Laís Silva Staats para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora DÉBORA ZANGHELINI, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, matrícula UFSC 225818, matrícula SIAPE 1228799, admitida na UFSC em 17/10/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 854/2025/DDP – CONCEDER a ADRIANE AMBRÓSIO LISBOA, SIAPE 2350247, ocupante do cargo de Técnica em Contabilidade, com lotação no Departamento de Contabilidade e Finanças/DCF/SEPLAN, 19 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 30/06/2025 a 18/07/2025, perfazendo 110 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 21/12/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.028166/2025-18)

 

Nº 855/2025/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP), de acordo com o § 1° do Artigo 10- B da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-Administrativos em Educação abaixo relacionados.

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência  

Para

Nível de Classificação

Padrão de Vencimento

 

Efeito Financeiro
217261 3133896 ALESSANDRA PEREIRA CONTADOR PMP E011 01/01/2025
229357 1729717 ANA CARLA ANDRADA DOS SANTOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D002 01/01/2025
228940 1177847 BERNARDO ROGOWSKI DOS SANTOS TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP D002 01/01/2025
228156 3255024 DIEGO ANTÔNIO CUSTÓDIO ENGENHEIRO/ÁREA PMP E002 01/01/2025
203640 2676310 FERNANDA CRISTINA CUNHA MÉDICO/ÁREA PMP E011 01/01/2025
197550 2181163 FERNANDO GABRIEL CARRETTO BERRUTTI ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS PMP C014 09/04/2025
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência  

Para

Nível de Classificação

Padrão de Vencimento

 

Efeito Financeiro
208450 2389168 GUILHERME LEONI MORETTI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D11 01/01/2025
188713 2028293 HENRIQUE RIBEIRO TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP D015 01/01/2025
229160 1104145 JULIANA DEBEI HERLING MÉDICO/ÁREA PMP E002 01/01/2025
216735 3126023 MÔNICA PISSATTO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D009 01/01/2025

 

Nº 856/2025/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 06/10/2025 o servidor JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR, Matrícula UFSC nº 225573, Matrícula SIAPE nº 3311528, ocupante do cargo de QUÍMICO, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Ref. Processo nº 23080. 065616/2022-01)

 

Nº 857/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Ivan Almeida de Azevedo, Gonzalo Nequesaurt Velasco e Juliana Pires Schulz para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora PRISCILA JONCK HOFFMANN OTTO, ocupante do cargo de AUDITORA, matrícula UFSC 225940, matrícula SIAPE 3316286, admitida na UFSC em 23/11/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 858/2025/DDP – CONCEDER a PAOLA AZEVEDO, SIAPE 2656406, ocupante do cargo de Administrador, lotado no Centro de Ciências Agrárias / CCA, afastamento integral para cursar Pós-Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Administração, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis, de 01/08/2025 a 28/02/2026, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.032289/2025-45)

 

Nº 859/2025/DDP – CONCEDER a EDUARDO FRANCISCO SILVA DE SOUZA, SIAPE 1775701, ocupante do cargo de Contador, com lotação no Centro de Ciências Físicas e Matemáticas / CFM, 26 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/09/2025 a 26/09/2025, perfazendo 115 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 08/04/2025, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.033507/2025-69)

 

Nº 860/2025/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor Valdir Aduci Mendes, Matrícula UFSC n.º 84497, Matrícula SIAPE n.º 1158836, ocupante do cargo de Auxiliar de Nutrição e Dietética, no Restaurante Universitário (RU/PRAE), com localização de exercício e física na Divisão de Nutrição (DN/RU/PRAE), a partir de 01 de julho de 2025, revogando sua lotação anterior no Hospital Universitário (HU).

(Ref. Processo nº 23080.022651/2025-70)

 

PORTARIAS 30 DE JUNHO DE 2025

Nº 861/2025/DDP – CONCEDER a André Luiz Thofehrn Osorio, SIAPE 1033019, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Hospital Universitário – HU, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/07/2025 a 30/07/2025, perfazendo 160 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 12/06/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 022277/2025-11)

 

Nº 862/2025/DDP – Art. 1º HOMOLOGAR, o resultado da avaliação, que aprova a partir de 21/10/2025 a servidora CLARA PADIAL LUCAS, Matrícula UFSC nº 225542, Matrícula SIAPE nº 3311497, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

(Ref. Processo nº 23080. 065321/2022-26)

 

Nº 863/2025/DDP – CONCEDER a Cíntia dos Santos Machado, SIAPE 1755790, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado no Centro Socioeconômico – CSE, afastamento integral para cursar Mestrado, junto ao Programa de Pós-Graduação em Planejamento e Controle de Gestão – PPGPCG, da Universidade do Federal de Santa Catarina UFSC, em Florianópolis – SC, de 01/07/2025 a 11/12/2025, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080. 027991/2025-97)

 

Nº 864/2025/DDP – CONCEDER a Daiane Martins Ramos, SIAPE 1340731, ocupante do cargo de Técnico em Contabilidade, com lotação na Secretaria de Cultura, Arte e Esporte – SECARTE, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 17/07/2025 a 15/08/2025, perfazendo 150 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 18/10/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 031306/2025-27)

 

Nº 865/2025/DDP – CONCEDER a Michele Caroline de Souza Ribas, SIAPE 2258215, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento de Educação Física – DEF/CDS, 74 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/10/2025 a 13/12/2025, perfazendo 318 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 22/10/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 031327/2025-42)

 

Nº 866/2025/DDP – RETIFICAR, a Portaria n. º 776/2025/DDP, 10 de junho de 2025, que concede Licença Capacitação a FERNANDA MACHADO LOPES:

Onde se lê:

“…ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais…”

Leia-se:

“…ocupante do cargo de Professor Magistério Superior…”

(Ref. Processo 23080. 026390/2025-67)

 

Nº 867/2025/DDP – RETIFICAR, a Portaria n. º 714/2025/DDP, 02 de junho de 2025, que concede Licença Capacitação a PATRÍCIA DE OLIVEIRA FARIA:

Onde se lê:

“…ocupante do cargo de Assistente Social…”

Leia-se:

“…ocupante do cargo de Professor Magistério Superior…”

(Ref. Processo 23080. 021205/2025-48)

 

Nº 868/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Adriana da Costa, Maxsuel Cesar Bonatto e Gabriela Daniel da Costa para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora DYANNE ALVES DOS SANTOS, ocupante do cargo de TÉCNICA EM ENFERMAGEM, matrícula UFSC 225857, matrícula SIAPE 1036933, admitida na UFSC em 17/10/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial UFSC.

(Ref. Processo nº 23080. 065421/2022-52)

 

Nº 869/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Fábio Luiz Lopes da Silva, Áureo Mafra Moraes e Dalton Barreto para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor FLÁVIO DE OLIVEIRA SANTANA, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, matrícula UFSC 229318, matrícula SIAPE 3382957, admitido na UFSC em 12/12/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial UFSC.

(Ref. Processo nº 23080. 002499/2024-28)

 

Nº 870/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a JAKELINE BECKER CARBONERA, SIAPE 1756988, ocupante do cargo de Contadora, com lotação no Departamento de Atenção à Saúde/DAS/PRODEGESP, 33 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 28/07/2025 a

29/08/2025, perfazendo 142 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 27/01/2025, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de

10/12/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.031807/2025-11)

 

Nº 871/2025/DDP – Art. 1º RETIFICAR a Portaria nº 848/2025/DDP, de 26 de junho de 2025, que concede LICENÇA CAPACITAÇÃO ao servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, onde se lê “…no período de 21/07/2025 a 09/08/2025…” leia-se “…no período de 21/07/2025 a

08/08/2025…”,

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.033373/2025-86)

 

Nº 872/2025/DDP – Art. 1º HOMOLOGAR, o resultado da avaliação, que aprova a partir de 17/10/2025 a servidora LAIS CRISTINA ROZONE DE SOUZA, Matrícula UFSC nº 225713, Matrícula SIAPE nº 3313147, ocupante do cargo de ENGENHEIRA/ÁREA, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

(Ref. Processo nº 23080. 065783/2022-43)

 

PORTARIA DE 01 DE JULHO DE 2025

Nº 873/2025/DDP – Art. 1º INTERROMPER, a pedido, a contar de 01/07/2025, o afastamento de ENIO SNOEIJER para cursar Doutorado, concedido pela Portaria 0712/2024/DDP de 09 de julho de 2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.023641/2022-17)

 

Nº 874/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a DJULIANA MARTINS CORSI, SIAPE 1762499, ocupante do cargo de Nutricionista, com lotação no HOSPITAL UNIVERSITÁRIO / HU, 26 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 30/06/2025 a 25/07/2025, perfazendo 112 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 08/02/2025, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.022234/2025-27)

 

Nº 875/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a JANETE LOPES MONTEIRO, SIAPE 1971305 ocupante do cargo de Pedagoga/área, lotada na Superintendência de Ações Afirmativas e Equidades/SAAE/PROAFE, renovação do afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Federal do Paraná, em Curitiba/Brasil, no período de 25/07/2025 a 25/07/2026, com ônus limitado.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.031790/2025-94)

 

Nº 876/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a JULIAN BORBA, SIAPE 1517606, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Sociologia e Ciência Política/CFH, afastamento integral para realizar Pós-Doutorado na Universidade de São Paulo, em São Paulo/Brasil, e na University of Pittsburgh, em Pittsburgh/Estados Unidos, no período de 03/08/2025 a 30/07/2026, com ônus CNPq.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.025670/2025-58)

 

Nº 877/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a MARGARETE MARIA DE LIMA, SIAPE 3716415, ocupante do cargo de Professora Magistério Superior, com lotação no Departamento de Enfermagem/ENF/CCS, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 25/07/2025 a 08/08/2025, perfazendo 80 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 22/03/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.031901/2025-62)

 

PORTARIAS DE 02 DE JULHO DE 2025

Nº 878/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a MÁRCIA BUSS SIMÃO, SIAPE 3695998, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento de Metodologia de Ensino/CED, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 10/07/2025 a 08/08/2025, perfazendo 129 horas, com ônus TH Köln University of Applied Sciences, referente ao interstício completado em 17/07/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.035500/2025-81)

 

PORTARIAS DE 03 DE JULHO DE 2025

Nº 879/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a SARAH YASMINNI DOS SANTOS MORELLI, SIAPE 1975803, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Departamento de Integração Acadêmica e Profissional/PROGRAD, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 17/07/2025 a 31/07/2025, perfazendo 66 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 31/10/2022., de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.034034/2025-17)

 

Nº 880/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a LUANDA ALVARIZA GOMES NEY, SIAPE 2674015, ocupante do cargo de Pedagogo, com lotação no Núcleo de Desenvolvimento Infantil/CED, 03 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 21/07/2025 a 21/10/2025, perfazendo 475 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 01/04/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.034981/2025-16)

 

Nº 881/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a MARIA LÍGIA DOS REIS BELLAGUARDA, SIAPE 2288503, ocupante do cargo de Professora Magistério Superior, com lotação no Departamento de Enfermagem/CCS, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 25/07/2025 a 08/08/2025, perfazendo 80 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 02/06/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.034582/2025-47)

 

Nº 882/2025/DDP – Art. 1º AUTORIZAR o afastamento do Professor GIAN RICARDO BERKENBROCK, SIAPE 2047937, lotado no Departamento de Engenharias da Mobilidade/CTJ, para realizar Pós-Doutorado na Technische Hochschule Ingolstadt, em Ingolstadt/Alemanha, no período de 10/08/2025 a 28/02/2026, com ônus DAAD.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.027093/2025-39)

 

Nº 883/2025/DDP – Art. 1º PRORROGAR por 12 meses, a partir de 05 de agosto de 2025, o prazo de validade do Processo Seletivo do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas – LLV/CCE, Campo de conhecimento: Letras/Línguas Clássicas/Literaturas Clássicas, objeto do Edital n° 030/2024/DDP, de 04 de julho de 2024, e homologado pela Portaria n° 854/2024/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 05 de agosto de 2024. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Processo nº 23080.029146/2024-75)

 

Nº 884/2025/DDP – Art. 1º AUTORIZAR o afastamento do Professor  GABRIEL BENEDET DUTRA, SIAPE 2047563, lotado no Departamento de Engenharias da Mobilidade/CTJ, para realizar Pós-Doutorado em Engenharia de Materiais, na Instituição University College Dublin, em Dublin/Irlanda, no período de 11/08/2025 a 10/08/2026, com ônus Form Advanced.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.026195/2025-37)

 

Nº 885/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a CLAUDIA REGINA LUIZ, SIAPE 2171273, ocupante do cargo de Bibliotecário-Documentalista, com lotação na Biblioteca Universitária/DGG, 26 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 18/08/2025 a 12/09/2025, perfazendo 120 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 26/09/2024, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.034213/2025-54)

 

Nº 886/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a MICHELLE DUARTE DA SILVA SCHLEMPER, SIAPE 1887024, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Centro de Comunicação e Expressão/CCE, 03 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 22/09/2025 a 21/12/2025, perfazendo 387 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 22/08/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.030440/2025-19)

 

Nº 887/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a TAISA DIAS, SIAPE 2276553, ocupante do cargo de Professora Magistério Superior, com lotação no Departamento de Ciências da Administração/CAD/CSE, 45 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/08/2025 a 14/09/2025, perfazendo 210 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 03/02/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.035763/2025-91)

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

e

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA EM EXERCÍCIO E A PRÓ REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias regimentais,. RESOLVEM:

PORTARIA Nº 03/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 22 DE JANEIRO DE 2025.

Nº 03/PROGRAD/PROAFE/UFSCArt. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 1º e 2º semestres letivos de 2025, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados na 1ª chamada para os cursos de graduação da UFSC na Reopção de Curso do Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2025.

Art. 2º Todos os candidatos classificados, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 1º e 2º semestres letivos de 2025, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.

.§1º Para efetuar a solicitação de matrícula o candidato deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, o candidato deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria para concluir a solicitação de matrícula.

Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria.

As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:

Divulgação da 1ª Chamada (Resultado Oficial): 28/01/2025
Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 1ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 29 de janeiro até as 23:59h de 31 de janeiro de 2025 Sistema de Matrícula

 

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

.§ 2º No ato da solicitação de matrícula, referente à 1ª chamada, o candidato classificado para o segundo semestre letivo no resultado oficial publicado pela COPERVE, nos cursos em que é feita a classificação única dos candidatos para os dois semestres, deverá assinalar a opção sobre sua disposição ou não em ingressar no primeiro semestre.

.§ 3º No caso do curso apresentar vagas para o primeiro semestre, decorrentes da não confirmação da matrícula na 1ª chamada, caberá ao DAE a publicação de edital com os candidatos remanejados para o primeiro semestre letivo na data de 05/02/2025.

.§ 4º Nas chamadas subsequentes, nos cursos em que é feita a classificação única dos candidatos para os dois semestres, caso o curso apresente vagas para o primeiro semestre, serão convocados candidatos da lista de espera, visando otimizar a ocupação de vagas nos cursos, de acordo com os termos do item 7.2.1 do Edital nº 10/2024/COPERVE.

.§ 5º O candidato remanejado para o 1° semestre deverá realizar contato com a Coordenadoria do Curso para orientações sobre o início das atividades letivas.

.§ 6º O candidato que tiver assinalado a opção de ingressar no primeiro semestre e não assumir a vaga, quando convocado para tal fim, perderá o direito de ingresso no curso.

REMANEJAMENTO

Candidatos classificados para o segundo semestre que optaram pelo ingresso no primeiro semestre letivo no ato de solicitação de matrícula. Divulgação do Edital de Remanejamento:

 

05 de fevereiro de 2025

 

.§ 7º Todos os candidatos classificados nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; da 1ª chamada, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; Quilombola e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 3.3 do EDITAL nº 10/2024/COPERVE – Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2025: “Para concorrer às vagas previstas no item 3.2.2, o candidato deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira…”), ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.

Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local
00:01h de 29 de janeiro até as 23:59h de 31 de janeiro de 2025 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

.§ 8º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros.

Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou contatar os seguintes endereços:

Autodeclaração de Renda duvidas.renda.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Pretos e Pardos ppn.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Quilombola quilombolas.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Deficiência pcd.proafe@contato.ufsc.br
Declaração Ensino Médio em Escola Pública validacoesep.proafe@contato.ufsc.br

.§ 9º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Quilombola; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:

Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local
04 a 11/02/2025 Análise Documental

Comissões de Validação do DV/PROAFE

Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 7° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 7º do Artigo 2° da presente portaria.

Observações:

– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas dos candidatos;

– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – o candidato deverá verificar inclusive na caixa de spam).

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:

– Além dos documentos descritos nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência e/ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):

Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, o candidato deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444;

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência e/ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:

Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombola:

Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de Renda:

Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

Os meses de análise serão JUNHO, JULHO E AGOSTO de 2024;

Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;

A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.

O salário mínimo nacional de referência desta portaria é o de 2024, no valor de R$ 1412,00.

Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:

– Certificado de conclusão;

– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.

 

Art. 3º O candidato classificado que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga. Art. 4º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:

  1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Reopção de Curso do Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2025. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
  2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
  1. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
  2. Certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
  3. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);
  4. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador. Os(as) candidatos(as) com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral.

– o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19.

– o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo.

– Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, o(a) candidato(a) que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.

.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula:

– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.

– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

.§ 2º Para o item 2 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.

Art. 5º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-300-3.pdf

Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 301), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-301-2.pdf

Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria_302-1.pdf

Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria_303-1.pdf

Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-310-2.pdf.

Art. 10 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-311-2.pdf

Art. 11 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-312-2.pdf.

Art. 12 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-313-2.pdf

Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.

Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br , em até 9 (nove) dias após o protocolo do recurso.

Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão, o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50, para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.

I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.

III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “Pessoa negra”, “Indígena”, “PcD”, “Quilombola” e “Egresso Escola Pública”).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC. Parágrafo Único Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações das Cotas (DV/PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/.

Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 18 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site vestibularunificado2025.ufsc.br/reopcao.

Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

 

 

PORTARIA Nº 04/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 22 DE JANEIRO DE 2025.

Nº 04/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 1º e 2º semestres letivos de 2025, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados na 2ª e 3ª chamadas para os cursos de graduação da UFSC na Reopção de Curso do Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2025.

Art. 2º Todos os candidatos classificados, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 1º e 2º semestres letivos de 2025, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.

.§1º Para efetuar a solicitação de matrícula o candidato deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros.

Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, o candidato deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria para concluir a solicitação de matrícula.

Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria.

As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:

Divulgação da 2ª Chamada: 05/02/2025
Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 2ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 05 de fevereiro até as 23:59h de 07 de fevereiro de 2025 Sistema de Matrícula

 

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

 

Divulgação da 3ª Chamada: 12/02/2025
Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 3ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 12 de fevereiro até as 23:59h de 14 de fevereiro de 2025 Sistema de Matrícula

 

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

 

.§ 2º Todos os candidatos classificados nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; da 2ª e 3ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; Quilombola e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 3.3 do EDITAL nº 10/2024/COPERVE – Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2025: “Para concorrer às vagas previstas no item 3.2.2, o candidato deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira…”), ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.

Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local
00:01h de 05 de fevereiro até as 23:59h de 07 de fevereiro de 2025 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

00:01h de 12 de fevereiro até as 23:59h de 14 de fevereiro de 2025 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

.§ 3º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros.

Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou contatar os seguintes endereços:

Autodeclaração de Renda duvidas.renda.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ppn.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Quilombola quilombolas.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Deficiência pcd.proafe@contato.ufsc.br
Declaração Ensino Médio em Escola Pública validacoesep.proafe@contato.ufsc.br

.§ 4º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Quilombola; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:

Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local
11 a 18/02/2025 Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

18 a 25/02/2025 Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria.

Observações:

– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas dos candidatos;

– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – o candidato deverá verificar inclusive na caixa de spam).

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:

– Além dos documentos descritos nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência e/ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):

Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, o candidato deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444;

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência e/ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:

Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombola:

Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de Renda:

Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

Os meses de análise serão JUNHO, JULHO E AGOSTO de 2024;

Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;

A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.

O salário mínimo nacional de referência desta portaria é o de 2024, no valor de R$ 1412,00.

Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:

– Certificado de conclusão;

– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.

 

Art. 3º O candidato classificado que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.

Art. 4º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:

  1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Reopção de Curso do Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2025. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
  2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
  3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
  4. Certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
  5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);
  6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador. Os(as) candidatos(as) com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral. – o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19.

– o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo.

– Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, o(a) candidato(a) que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/ , comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.

.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula:

– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis. – Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

.§ 2º Para o item 2 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.

Art. 5º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-300-3.pdf

Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 301), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-301-2.pdf

Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria_302-1.pdf

Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria_303-1.pdf

Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-310-2.pdf

Art. 10 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-311-2.pdf

Art. 11 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-312-2.pdf

Art. 12 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-313-2.pdf

Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.

Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br , em até 9 (nove) dias após o protocolo do recurso.

Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão, o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50, para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.

I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.

III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “Pessoa negra”, “Indígena”, “PcD”, “Quilombola” e “Egresso Escola Pública”).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC.

Parágrafo Único Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações das Cotas (DV/PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/.

Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 18 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site vestibularunificado2025.ufsc.br.

Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

 

PORTARIA Nº 05/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 22 DE JANEIRO DE 2025

Nº 05/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 1º e 2º semestres letivos de 2025, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados para as vagas dos cursos de graduação da UFSC na 1ª, 2ª e 3ª chamadas do Processo Seletivo – Vagas Suplementares para Negros – UFSC/2025.

Art. 2º Todos os candidatos classificados, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 1º e 2º semestres letivos de 2025, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório na matrícula o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.

.§1º Para efetuar a solicitação de matrícula o candidato deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, o candidato deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria, para concluir a solicitação de matrícula. O candidato classificado para realizar a validação junto à comissão deverá obrigatoriamente encaminhar a documentação necessária para a validação da autodeclaração de negro, juntamente com os demais documentos exigidos quando da solicitação de matrícula realizada no Sistema de Matrícula.

As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:

Divulgação da 1ª Chamada (Resultado Oficial por Curso): 23/01/2025
Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 1ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro 00:01h de 29 de janeiro até as 23:59h de 31 de janeiro de 2025 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

 

Divulgação da 2ª Chamada: 05/02/2025
Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 2ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro 00:01h de 05 de fevereiro até as 23:59h de 07 de fevereiro de 2025 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

 

Divulgação da 3ª Chamada: 12/02/2025
Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 3ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro 00:01h de 12 de fevereiro até as 23:59h de 14 de fevereiro de 2025 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

 

.§ 2º Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro da 1ª, 2ª e 3ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação da autodeclaração de negros (pretos ou pardos), nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.

Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local
00:01h de 29 de janeiro até as 23:59h de 31 de janeiro de 2025 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

00:01h de 05 de fevereiro até as 23:59h de 07 de fevereiro de 2025 Sistema de Matrícula

 

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

00:01h de 12 de fevereiro até as 23:59h de 14 de fevereiro de 2025 Sistema de Matrícula

 

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br) ou contatar o seguinte endereço:

Autodeclaração de Pretos e Pardos ppn.proafe@contato.ufsc.br

.§ 3º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referentes à validação da autodeclaração de negros (pretos ou pardos) estão definidas no quadro a seguir:

Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local
04 a 11/02/2025 Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

11 a 18/02/2025 Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

18 a 25/02/2025 Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo étnico-racial negro deverão encaminhar os documentos para validação da autodeclaração de negros (pretos ou pardos).

Observações:

– A Validação da sua autodeclaração será realizada até as datas acima indicadas;

– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas dos candidatos;

– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – o candidato deverá verificar inclusive na caixa de spam).

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração negros (pretos ou pardos):

O candidato deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444;

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência ou presencial.

Art. 3º O candidato classificado que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.

Art. 4º Todos os candidatos classificados na 1ª, 2ª e 3ª chamadas do Processo Seletivo – Vagas Suplementares para Negros – UFSC/2025, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:

1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Processo Seletivo – Vagas Suplementares para Negros – UFSC/2025. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;

2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;

3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);

4. Certificado militar (para candidatos do sexo masculino);

5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);

6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador. Os(as) candidatos(as) com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral. – o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19. – o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo. – Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, o(a) candidato(a) que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.

.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula: – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis. – Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

Art. 5º Caberá às respectivas comissões de validações das autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para ingresso nas vagas suplementares para negros.

Art. 6º Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

Art. 7º Em caso de indeferimento das autodeclarações de negro(preto ou pardo), os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br/, em até 7 (sete) dias após o protocolo do recurso.

Art. 8° Para interpor pedido de recurso à comissão, o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50 para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.

I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

II – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Pessoa negra”).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC.

Parágrafo Único Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações das Cotas (DV/PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/

Art. 9º Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 10º A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site suplementaresnegros2025.ufsc.br.

Art. 11 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

 

PORTARIA Nº 06/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 30 DE JANEIRO DE 2025.

Nº 06/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 1º e 2º semestres letivos de 2025, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados na 1ª, 2ª e 3ª chamadas para os cursos de graduação da UFSC no Sistema de Seleção Unificada-SISU/UFSC/2025.

Art. 2º Todos os candidatos classificados, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 1º e 2º semestres letivos de 2025, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.

.§ 1º Para efetuar a solicitação de matrícula o candidato deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, o candidato deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria para concluir a solicitação de matrícula.

Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria.

As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:

Divulgação da 1ª Chamada (Resultado Oficial): 30/01/2025
Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 1ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 30 de janeiro até as 23:59h de 03 de fevereiro de 2025 Sistema de Matrícula

 

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

 

Divulgação da 2ª Chamada: 12/02/2025
Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 2ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 13:00h de 12 de fevereiro até as 23:59h de 14 de fevereiro de 2025 Sistema de Matrícula

 

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

 

Divulgação da 3ª Chamada: 19/02/2025
Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 3ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 19 de fevereiro até as 23:59h de 21 de fevereiro de 2025 Sistema de Matrícula

 

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

.§ 2º Todos os candidatos classificados nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “7” – PAA – Vagas Suplementares – Pessoas com deficiência, oriundos de qualquer percurso escolar; da 1ª, 2ª e 3ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; Quilombola e Renda), e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira, ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.

Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local
00:01h de 30 de janeiro até as 23:59h de 03 de fevereiro de 2025 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

13:00h de 12 de fevereiro até as 23:59h de 14 de fevereiro de 2025 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

00:01h de 19 de fevereiro até as 23:59h de 21 de fevereiro de 2025 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

.§ 3º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros.

Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou contatar os seguintes endereços:

Autodeclaração de Renda duvidas.renda.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Pretos e Pardos ppn.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Quilombola quilombolas.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Deficiência pcd.proafe@contato.ufsc.br
Declaração Ensino Médio em Escola Pública validacoesep.proafe@contato.ufsc.br

.§ 4º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Quilombola; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:

Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local
05 a 11/02/2025 Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

18 a 25/02/2025 Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

25/02 a 07/03/2025 Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

 

Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 7° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria.

 

Observações:

– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas dos candidatos;

– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – o candidato deverá verificar inclusive na caixa de spam).

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:

– Além dos documentos descritos nos artigos 5º a 13º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência e/ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):

Além da documentação descrita nos artigos 5º a 13º, conforme sua categoria de cota, o candidato deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444;

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência e/ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:

Além da documentação descrita nos artigos 5º a 13º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombola:

Além da documentação descrita nos artigos 5º a 13º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de Renda:

Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

Os meses de análise serão OUTUBRO, NOVEMBRO e DEZEMBRO de 2024;

Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;

A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.

O salário mínimo nacional de referência desta portaria é o de 2024, no valor de R$ 1412,00.

Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:

– Certificado de conclusão;

– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.

Art. 3º O candidato classificado que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.

Art. 4º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:

1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Sistema de Seleção Unificada-SISU/UFSC/2025. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;

2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;

3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);

4. Certificado militar (para candidatos do sexo masculino);

5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);

6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador. Os(as) candidatos(as) com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral. – o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19. – o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo. – Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, o(a) candidato(a) que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso. .§ 1o Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula: – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis. – Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo. .§ 2o Para o item 2 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas descritas nos artigos 5º a 12º deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.

Art. 5º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-300-3.pdf

Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 301), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-301-2.pdf

Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria_302-1.pdf

Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria_303-1.pdf

Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-310-2.pdf

Art. 10 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-311-2.pdf

Art. 11 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-312-2.pdf

Art. 12 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-313-2.pdf

Art 13 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas às Pessoas com deficiência, oriundos de qualquer percurso escolar, (Categoria 7), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-7-1.pdf

Art. 14 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas. Art. 15 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

Art. 16 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br , em até 9 (nove) dias após o protocolo do recurso.

Art. 17 Para interpor pedido de recurso à comissão, o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50, para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.

I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.

III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “Pessoa negra”, “Indígena”, “PcD”, “Quilombola” e “Egresso Escola Pública”).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC.

Parágrafo Único Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações das Cotas (DV/PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/.

Art. 18 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 19 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site sisu2025.ufsc.br.

Art. 20 O candidato classificado pelo Sistema de Seleção Unificada-SISU/UFSC/2025 para o segundo semestre não poderá optar pelo ingresso no primeiro semestre, não sendo possível o remanejamento do seu semestre de ingresso, conforme os termos do artigo 6º da Portaria Normativa n° 21/MEC/2012, de 5 de novembro de 2012.

Art. 21 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

 

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA E A PRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE, EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolvem:

PORTARIA Nº 07/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 10 DE FEVEREIRO DE 2025.

Nº 07/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 1º e 2º semestres letivos de 2025, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados na 4ª, 5ª e 6ª chamadas para os cursos de graduação da UFSC no Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2025.

Art. 2º Todos os candidatos classificados, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 1º e 2º semestres letivos de 2025, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.

.§1º Para efetuar a solicitação de matrícula o candidato deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, o candidato deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria para concluir a solicitação de matrícula.

Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria.

As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:

Divulgação da 4ª Chamada: 12/02/2025
Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 4ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 12 de fevereiro até as 23:59h de 14 de fevereiro de 2025 Sistema de Matrícula https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

 

Divulgação da 5ª Chamada: 19/02/2025
Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 5ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 19 de fevereiro até as 23:59h de 21 de fevereiro de 2025 Sistema de Matrícula https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

 

Divulgação da 6ª Chamada: 26/02/2025
Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 6ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 26 de fevereiro até as 23:59h de 28 de fevereiro de 2025 Sistema de Matrícula https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

.§ 2º Todos os candidatos classificados nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; da 4ª, 5ª e 6ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; Quilombola e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 3.3 do EDITAL nº 10/2024/COPERVE – Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2025: “Para concorrer às vagas previstas no item 3.2.2, o candidato deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira…”), ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.

Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local
00:01h de 12 de fevereiro até as 23:59h de 14 de fevereiro de 2025 Sistema de Matrícula https://cagr.sistemas.ufsc.b r/calouros
00:01h de 19 de fevereiro até as 23:59h de 21 de fevereiro de 2025 Sistema de Matrícula https://cagr.sistemas.ufsc.b r/calouros
00:01h de 26 de fevereiro até as 23:59h de 28 de fevereiro de 2025 Sistema de Matrícula https://cagr.sistemas.ufsc.b r/calouros

.§ 3º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros.

Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE ( https://validacoes-proafe.ufsc.br/ ) ou contatar os seguintes endereços:

Autodeclaração de Renda duvidas.renda.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Pretos e Pardos ppn.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Quilombola quilombolas.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Deficiência pcd.proafe@contato.ufsc.br
Declaração Ensino Médio em Escola Pública validacoesep.proafe@contato.ufsc.br

.§ 4º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Quilombola; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:

Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local
18 a 25/02/2025 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
25/02 a 07/03/2025 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
07 a 14/03/2025 lise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE

Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria.

Observações:

– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas dos candidatos;

– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – o candidato deverá verificar inclusive na caixa de spam).

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo. Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:

– Além dos documentos descritos nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência e/ou presencial. Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):

– Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, o candidato deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444;

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência e/ou presencial. Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:

– Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista online por videoconferência ou presencial. Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombola:

– Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista online por videoconferência ou presencial. Quanto aos documentos para a Validação de Renda:

– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

– Os meses de análise serão JUNHO, JULHO E AGOSTO de 2024;

– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis; – A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.

– O salário mínimo nacional de referência desta portaria é o de 2024, no valor de R$ 1412,00. Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública: – Certificado de conclusão;

– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.

Art. 3º O candidato classificado que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.

Art. 4º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:

1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2025. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;

2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;

3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);

4. Certificado militar (para candidatos do sexo masculino);

5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);

6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador. Os(as) candidatos(as) com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral. – o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19. – o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo. – Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, o(a) candidato(a) que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.

.§1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula: – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis. – Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

.§2º Para o item 2 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, o pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.

Art. 5º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-300-3.pdf

Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 301), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-301-2.pdf

Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria_302-1.pdf

Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria_303-1.pdf

Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-310-2.pdf

Art. 10 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-311-2.pdf

Art. 11 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-312-2.pdf

Art. 12 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-313-2.pdf

Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.

Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br , em até 9 (nove) dias após o protocolo do recurso.

Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão, o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50, para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.

I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.

III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “Pessoa negra”, “Indígena”, “PcD”, “Quilombola” e “Egresso Escola Pública”).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC.

Parágrafo Único Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações das Cotas (DV/PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/.

Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 18 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site vestibularunificado2025.ufsc.br.

Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

 

 

PORTARIA Nº 08/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 10 DE FEVEREIRO DE 2025.

Nº 08/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 1º e 2º semestres letivos de 2025, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados na 4ª e 5ª chamadas para os cursos de graduação da UFSC na Reopção de Curso do Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2025.

Art. 2º Todos os candidatos classificados, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 1º e 2º semestres letivos de 2025, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas. .§1º Para efetuar a solicitação de matrícula o candidato deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, o candidato deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria para concluir a solicitação de matrícula. Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria.

As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:

Divulgação da 4ª Chamada: 19/02/2025
Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 4ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 19 de fevereiro até as 23:59h de 21 de fevereiro de 2025 Sistema de Matrícula

 

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

 

Divulgação da 5ª Chamada: 26/02/2025
Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 5ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 26 de fevereiro até as 23:59h de 28 de fevereiro de 2025 Sistema de Matrícula

 

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

.§ 2º Todos os candidatos classificados nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; da 4ª e 5ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; Quilombola e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 3.3 do EDITAL nº 10/2024/COPERVE – Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2025: “Para concorrer às vagas previstas no item 3.2.2, o candidato deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira…”), ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.

Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local
00:01h de 19 de fevereiro até as 23:59h de 21 de fevereiro de 2025 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

00:01h de 26 de fevereiro até as 23:59h de 28 de fevereiro de 2025 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

.§ 3º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros.

Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou contatar os seguintes endereços:

Autodeclaração de Renda duvidas.renda.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ppn.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Quilombola quilombolas.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Deficiência pcd.proafe@contato.ufsc.br
Declaração Ensino Médio em Escola Pública validacoesep.proafe@contato.ufsc.br

.§ 4º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Quilombola; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:

Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local
25/02 a 07/03/2025 Análise Documental

Comissões de Validação do DV/PROAFE

07 a 14/03/2025 Análise Documental

Comissões de Validação do DV/PROAFE

Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria.

Observações:

– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas dos candidatos;

– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – o candidato deverá verificar inclusive na caixa de spam).

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:

– Além dos documentos descritos nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência e/ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):

Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, o candidato deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444;

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência e/ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:

Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombola:

Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de Renda:

Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

Os meses de análise serão JUNHO, JULHO E AGOSTO de 2024;

Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;

A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.

O salário mínimo nacional de referência desta portaria é o de 2024, no valor de R$ 1412,00.

Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:

– Certificado de conclusão;

– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.                                                                   

Art. 3º O candidato classificado que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.

Art. 4º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível: 1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Reopção de Curso do Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2025. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal; 2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação; 3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos); 4. Certificado militar (para candidatos do sexo masculino); 5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC); 6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador. Os(as) candidatos(as) com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral. – o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19. – o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo. – Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, o(a) candidato(a) que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.

.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula: – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis. – Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

.§ 2º Para o item 2 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.

Art. 5º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-300-3.pdf

Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 301), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-301-2.pdf

Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria_302-1.pdf

Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria_303-1.pdf.

Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-310-2.pdf.

Art. 10 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-311-2.pdf .

Art. 11 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-312-2.pdf

Art. 12 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-313-2.pdf

Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.

Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena,

quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br, em até 9 (nove) dias após o protocolo do recurso.

Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão, o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50, para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.

I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.

III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “Pessoa negra”, “Indígena”, “PcD”, “Quilombola” e “Egresso Escola Pública”).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC. Parágrafo Único Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações das Cotas (DV/PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/.

Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 18 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site vestibularunificado2025.ufsc.br.

Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

 

 

PORTARIA Nº 10/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 10 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 10/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 1º e 2º semestres letivos de 2025, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados para as vagas dos cursos de graduação da UFSC na , 4ª e 5ª chamadas do Processo Seletivo – Vagas Suplementares para Negros – UFSC/2025.

Art. 2º Todos os candidatos classificados, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 1º e 2º semestres letivos de 2025, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório na matrícula o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.

.§1º Para efetuar a solicitação de matrícula o candidato deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros  Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, o candidato deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria, para concluir a solicitação de matrícula. O candidato classificado para realizar a validação junto à comissão deverá obrigatoriamente encaminhar a documentação necessária para a validação da autodeclaração de negro, juntamente com os demais documentos exigidos quando da solicitação de matrícula realizada no Sistema de Matrícula.

As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:

Divulgação da 4ª Chamada: 19/02/2025
Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 4ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro 00:01h de 19 de fevereiro até as 23:59h de 21 de fevereiro de 2025 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

 

Divulgação da 5ª Chamada: 26/02/2025
Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 3ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro 00:01h de 26 de fevereiro até as 23:59h de 28 de fevereiro de 2025 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

.§ 2º Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro da , 4ª e 5ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação da autodeclaração de negros (pretos ou pardos), nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.

Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local
00:01h de 19 de fevereiro até as 23:59h de 21 de fevereiro de 2025 Sistema de Matrícula

 

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

00:01h de 26 de fevereiro até as 23:59h de 28 de fevereiro de 2025 Sistema de Matrícula

 

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE ( https://validacoes-proafe.ufsc.br ) ou contatar o seguinte endereço:

Autodeclaração de Pretos e Pardos ppn.proafe@contato.ufsc.br

.§ 3º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referentes à validação da autodeclaração de negros (pretos ou pardos) estão definidas no quadro a seguir:

Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local
25/02 a 07/03/2025 Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

07 a 14/03/2025 Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo étnico-racial negro deverão encaminhar os documentos para validação da autodeclaração de negros (pretos ou pardos).

Observações:

– A Validação da sua autodeclaração será realizada até as datas acima indicadas;

– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas dos candidatos;

– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – o candidato deverá verificar inclusive na caixa de spam).

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração negros (pretos ou pardos):

O candidato deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444;

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência ou presencial.

Art. 3º O candidato classificado que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.

Art. 4º Todos os candidatos classificados na , 4ª e 5ª chamadas do Processo Seletivo – Vagas Suplementares para Negros – UFSC/2025, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:

1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Processo Seletivo – Vagas Suplementares para Negros – UFSC/2025. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;

2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;

3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);

4. Certificado militar (para candidatos do sexo masculino);

5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);

6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador. Os(as) candidatos(as) com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral. – o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19. – o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo. – Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, o(a) candidato(a) que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.

.§ 1o Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula: – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis. – Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

Art. 5º Caberá às respectivas comissões de validações das autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para ingresso nas vagas suplementares para negros. Art. 6º Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

Art. 7º Em caso de indeferimento das autodeclarações de negro(preto ou pardo), os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br/, em até 7 (sete) dias após o protocolo do recurso.

Art. 8° Para interpor pedido de recurso à comissão, o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50  para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.

I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

II – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Pessoa negra”).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC. Parágrafo Único Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações das Cotas (DV/PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/

Art. 9º Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 10º A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site  suplementaresnegros2025.ufsc.br.

Art. 11 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

 

 

PORTARIA Nº 11/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 10 DE FEVEREIRO DE 2025.

Nº 11/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 1º e 2º semestres letivos de 2025, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados na 4ª, 5ª e 6ª chamadas para as vagas dos cursos de graduação no Processo Seletivo Vagas Suplementares Indígenas e Quilombolas UFSC/2025.

Art. 2º Todos os candidatos classificados, dentro dos limites das vagas suplementares para Indígenas e Quilombolas UFSC/2025, para o 1º e 2º semestres letivos de 2025, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 6° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas. .§1º Para efetuar a solicitação de matrícula o candidato deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros . Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, o candidato deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria para concluir a solicitação de matrícula. O candidato classificado para realizar a validação junto à comissão deverá obrigatoriamente encaminhar a documentação necessária para a validação da autodeclaração de pertencimento ao Povo Indígena ou à Comunidade Quilombola, juntamente com os demais documentos exigidos quando da solicitação de matrícula realizada no Sistema de Matrícula. As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:

Divulgação da Chamada: 12/02/2025
Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas. 00:01h de 12 de fevereiro até as 23:59h de 14 de fevereiro de 2025 Sistema de Matrícula

 

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

 

Divulgação da Chamada: 19/02/2025
Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas. 00:01h de 19 de fevereiro até as 23:59h de 21 de fevereiro de 2025 Sistema de Matrícula

 

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

 

Divulgação da Chamada: 26/02/2025
Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas. 00:01h de 26 de fevereiro até as 23:59h de 28 de fevereiro de 2025 Sistema de Matrícula

 

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

.§ 2º Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas da 4ª, 5ª e 6ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação da autodeclaração de pertencimento ao Povo Indígena ou à Comunidade Quilombola, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida no Edital 11/2024/COPERVE e na presente portaria de matrícula em formato PDF, nos períodos abaixo indicados.

Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local
00:01h de 12 de fevereiro até as 23:59h de 14 de fevereiro de 2025 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

00:01h de 19 de fevereiro até as 23:59h de 21 de fevereiro de 2025 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

00:01h de 26 de fevereiro até as 23:59h de 28 de fevereiro de 2025 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE ( https://validacoes-proafe.ufsc.br/ ) ou contatar os seguintes endereços:

Autodeclaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Quilombola quilombolas.proafe@contato.ufsc.br

.§ 3º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referentes à validação da autodeclaração de pertencimento ao Povo Indígena ou à Comunidade Quilombola estão definidas no quadro a seguir:

Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local
18 a 25/02/2025 Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

25/02 a 07/03/2025 Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

07 a 14/03/2025 Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

 

Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas deverão encaminhar os documentos para validação da autodeclaração de pertencimento ao Povo Indígena ou à Comunidade Quilombola.

Observação:

– A Validação da sua(s) autodeclaração(s) será realizada até as datas acima indicadas.

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas ou de quilombolas:

– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencialmente.

Art. 3º O candidato classificado que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.

Art. 4º Os candidatos pertencentes aos povos indígenas classificados para as vagas suplementares, em conformidade com o Art. 10º da Resolução nº 52/CUn/2015, além da documentação especificada no Art. 6º, deverão apresentar à Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade:

I – Autodeclaração de Indígena (assinalada em: https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros, no momento do envio dos documentos);

II – Documento oficial de identificação com foto e assinatura da pessoa candidata (frente e verso);

III – Declaração de pertencimento Indígena emitida por 3 (três) lideranças da Terra Indígena à qual a pessoa inscrita pertence;

III – Documento oficial de identificação com foto e assinatura (frente e verso) de cada uma das três lideranças que assinarem a declaração de pertencimento indígena (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50 ). Em caso de dúvidas sobre o reconhecimento da terra indígena do candidato, poderão ser acionadas entidades ligadas à defesa dos direitos indígenas, preferencialmente FUNAI ou entidades afins reconhecidas pelo Departamento de Validações.

.§ Único – Os documentos e contatos telefônicos mencionados nos incisos II e III acima deverão ser inseridos em: https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros, no momento do envio dos documentos, conforme § 2º do Artigo 2º desta portaria.

Art. 5º Os candidatos pertencentes às comunidades remanescentes de quilombos classificados para as vagas suplementares, em conformidade com o Art. 11 da Resolução nº 52/CUn/2015, além da documentação especificada no Art. 6º, deverão apresentar à Comissão de Validação de Autodeclaração de Quilombolas nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade:

I. Autodeclaração de Quilombola (assinalada em: https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros, no momento do envio dos documentos);

II. Declaração de Pertencimento quilombola emitida por 3 (três) lideranças da Comunidade quilombola à qual a pessoa inscrita pertence;

III. Documento oficial de identificação com foto e assinatura (frente e verso) de cada uma das três lideranças que assinarem a declaração de pertencimento quilombola (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50). A Comunidade Quilombola deverá ter reconhecimento, sempre que possível, pela Fundação Palmares ou INCRA. Para Comunidades Quilombolas de Santa Catarina, a Associação de Comunidades Quilombolas é o órgão competente para atestar o reconhecimento.

.§ Único – Os documentos e contatos telefônicos mencionados nos incisos II e III acima deverão ser inseridos em: https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros, no momento do envio dos documentos, conforme § 2º do Artigo 2º desta portaria.

Art. 6º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:

1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Processo Seletivo Vagas Suplementares Indígenas e Quilombolas UFSC/2025. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;

2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;

3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);

4. Certificado militar (para candidatos do sexo masculino) (para candidatos indígenas que não tiverem o certificado militar, este não será exigido);

5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);

6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador. Os(as) candidatos(as) com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral.

– o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19. – o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo. – Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, o(a) candidato(a) que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso. .§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula: – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis. – Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

Art. 7° Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para ingresso nas vagas suplementares para Indígenas e Quilombolas.

Art. 8° Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

Art. 9° Em caso de indeferimento das autodeclarações de indígenas ou de quilombolas, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br , em até 9 (nove) dias após o protocolo do recurso.

Art. 10 Para interpor pedido de recurso à comissão, o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2, para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.

I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

II – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Indígena” ou “Quilombola”).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC.

Parágrafo Único Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações das Cotas (DV/PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/

Art. 11 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 12 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site indigenasequilombolas2025.ufsc.br.

Art. 13 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

 

 

PORTARIA Nº 12/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 10 DE FEVEREIRO DE 2025.

Nº 12/PROGRAD/PROAFE/UFSC Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 1º semestre letivo de 2025, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados na 4ª, 5ª e 6ª chamadas para o curso de graduação em História – EaD no Processo Seletivo História EaD UFSC/2025.

Art. 2º Todos os candidatos classificados, dentro dos limites das vagas oferecidas para o curso de graduação em História – EaD, para o 1º semestre letivo de 2025, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas. §1º Para efetuar a solicitação de matrícula o candidato deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, o candidato deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria para concluir a solicitação de matrícula. Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria.

Divulgação da 4ª Chamada (Resultado Oficial): 12/02/2025
Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 4ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 12 de fevereiro até as 23:59h de 14 de fevereiro de 2025 Sistema de Matrícula

 

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

 

Divulgação da 5ª Chamada: 19/02/2025
Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 5ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 19 de fevereiro até as 23:59h de 21 de fevereiro de 2025 Sistema de Matrícula

 

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

 

Divulgação da 6ª Chamada: 26/02/2025
Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 6ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 26 de fevereiro até as 23:59h de 28 de fevereiro de 2025 Sistema de Matrícula

 

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

.§ 2º Todos os candidatos classificados nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; da 4ª, 5ª e 6ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; Quilombola e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 3.3 do EDITAL nº 13/2024/COPERVE – Processo Seletivo História EaD UFSC/2025: “Para concorrer às vagas previstas no item 3.2, o candidato deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira…”) e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.

Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local
00:01h de 12 de fevereiro até as 23:59h de 14 de fevereiro de 2025 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

00:01h de 19 de fevereiro até as 23:59h de 21 de fevereiro de 2025 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

00:01h de 26 de fevereiro até as 23:59h de 28 de fevereiro de 2025 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

.§ 3º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros.

Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE ( https://validacoes-proafe.ufsc.br/ ) ou contatar os seguintes endereços:

Autodeclaração de Renda duvidas.renda.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ppn.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Quilombola quilombolas.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Deficiência pcd.proafe@contato.ufsc.br
Declaração Ensino Médio em Escola Pública validacoesep.proafe@contato.ufsc.br

Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria.

Observações:

– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas dos candidatos;

– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – o candidato deverá verificar inclusive na caixa de spam).

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:

– Além dos documentos descritos nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):

Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, o candidato deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/tutoriais-sobre-video-e-documentos-ppn/ ou https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2022/02/Orienta%C3%A7%C3%B5es-do-registro-de-v%C3%ADdeo-e-envio-de-arquivos.final%C3%ADssimo1.pdf;

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:

Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombola:

Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de Renda:

Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

Os meses de análise serão JUNHO, JULHO E AGOSTO de 2024;

Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;

A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.

O salário mínimo nacional de referência desta portaria é o de 2024, no valor de R$ 1412,00.

Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:

– Certificado de conclusão;

– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.

Art. 3º O candidato classificado que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.

Art. 4º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:

1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Processo Seletivo História EaD UFSC/2025. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;

2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;

3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);

4. Certificado militar (para candidatos do sexo masculino);

5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);

6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador, os(as) candidatos(as) com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral. – o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19. – o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo. – Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, o(a) candidato(a) que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.

.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula: – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis. – Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

.§ 2º Para o item 2 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.

Art. 5º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-300-3.pdf

Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 301), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-301-2.pdf.

Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria_302-1.pdf.

Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria_303-1.pdf.

Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-310-2.pdf.

Art. 10 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-311-2.pdf

Art. 11 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-312-2.pdf

Art. 12 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-313-2.pdf

Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.

Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br, em até 9 (nove) dias após o protocolo do recurso.

Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão, o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50, para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br. I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações; II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão. III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”, “Quilombola” e “Egresso Escola Pública”). IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC. Parágrafo Único Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações das Cotas (DV/PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/.

Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Art. 18 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site historiaead2025.ufsc.br.

Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

 

PORTARIA Nº 13/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 11 DE FEVEREIRO DE 2025.

Nº 13/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 1º semestre letivo de 2025, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados na 1ª, 2ª chamadas para os cursos de graduação da UFSC no Processo Seletivo Especial por Histórico Escolar UFSC 2025-1.

Art. 2º Todos os candidatos classificados, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 1º semestre letivo de 2025, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas. .§1º Para efetuar a solicitação de matrícula o candidato deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, o candidato deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria para concluir a solicitação de matrícula. Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria. As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:

Divulgação da Chamada (Resultado oficial): 17/02/2025
Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 19 de fevereiro as 23:59h de 21 de fevereiro de 2025 Sistema de Matrícula

 

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

 

Divulgação da Chamada: 26/02/2025
Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 26 de fevereiro as 23:59h de 28 de fevereiro de 2025 Sistema de Matrícula

 

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

.§ 2º Todos os candidatos classificados nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; da 1ª, 2ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; Quilombola e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 3.3 do EDITAL nº 10/2024/COPERVE – Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2025: “Para concorrer às vagas previstas no item 3.2.2, o candidato deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira…”), ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.

Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local
00:01h de 19 de fevereiro as 23:59h de 21 de fevereiro de 2025 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

00:01h de 26 de fevereiro as 23:59h de 28 de fevereiro de 2025 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

.§ 3º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou contatar os seguintes endereços:

Autodeclaração de Renda duvidas.renda.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Pretos e Pardos ppn.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Deficiência pcd.proafe@contato.ufsc.br
Declaração Ensino Médio em Escola Pública validacoesep.proafe@contato.ufsc.br

.§ 4º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Quilombola; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:

Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local
25/02 a 07/03 Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

07 a 14/03 Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria.

Observações:

– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas dos candidatos;

– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – o candidato deverá verificar inclusive na caixa de spam).

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:

– Além dos documentos descritos nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência e/ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):

Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, o candidato deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444;

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência e/ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:

Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de Renda:

Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

Os meses de análise serão JUNHO, JULHO E AGOSTO de 2024;

Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;

A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.

O salário mínimo nacional de referência desta portaria é o de 2024, no valor de R$ 1412,00.

Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:

– Certificado de conclusão;

– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.

Art. 3º O candidato classificado que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.

Art. 4º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:

1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Processo Seletivo Especial por Histórico Escolar UFSC 2025-1. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;

2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;

3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);

4. Certificado militar (para candidatos do sexo masculino);

5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);

6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador. Os(as) candidatos(as) com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral. – o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19. – o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo. – Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, o(a) candidato(a) que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.

.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula: – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis. – Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo. .§ 2º Para o item 2 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.

Art. 5º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-300-3.pdf

Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 301), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-301-2.pdf

Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria_302-1.pdf

Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria_303-1.pdf

Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-310-2.pdf

Art. 10 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-311-2.pdf

Art. 11 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-312-2.pdf

Art. 12 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-313-2.pdf

Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas. Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações – DV/PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br, em até 15 (quinze) dias após o protocolo do recurso.

Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão, o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50, para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.

I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.

III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “Pessoa negra”, “Indígena”, “PcD”, “Quilombola” e “Egresso Escola Pública”).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto ao Departamento de Validações – DV/PROAFE/UFSC. Parágrafo Único Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações das Cotas (DV/PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/.

Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Art. 18 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site vestibularunificado2025.ufsc.br/histórico.

Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

 

 

 

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

DEPARTAMENTO ARTÍSTICO CULTURAL

 

EDITAL Nº 018/2025/SECARTE/UFSC DE 07 DE JULHO DE 2025

RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO PARA OCUPAÇÃO DOS ESPAÇOS NO DEPARTAMENTO ARTÍSTICO CULTURAL (DAC): IGREJINHA DA UFSC – AUDITÓRIO DE MÚSICA E TEATRO CARMEM FOSSARI.

A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições, torna pública a listagem final das propostas aprovadas no Edital nº 018/2025/SeCArtE/UFSC:

NOME DO EVENTO SITUAÇÃO
Deu a Louca nos Contos Literários Homologado
Brilha: Um conto do mar e das luzes Homologado
Lembra de mim? Homologado
I Congresso de Arte, Cultura e Saúde Mental & XV Congresso Brasileiro de Saúde Mental Homologado
Quarteto Catarinas: Do Clássico ao Popular – Mulheres da Música Homologado
Show Lado B Homologado
Recital Duo Titton/Zamith Homologado
As faces do sagrado: Apresentação de Dança Indiana Bharatanatyam Homologado
Protocolo Grace Homologado
Recital de Piano dos Alunos do Curso Livre de Música Bartosiak Homologado
Fausto: Um Recital Filosófico Homologado
Concerto Ars Cantus e IFSC – Uma celebração Musical Brasil-Itália Homologado
IV Mostra Artística Seareira Homologado
Oficina de Treinamento em Palhaçaria com Vanderleia Will Homologado
A sesta de terça-feira Homologado
Timon de William Shakespeare e Thomas Middleton Homologado
A Grota que me pariu: Ternurinha em Nem Uma a Menos Homologado
A Farsa da Boa Preguiça Homologado
Cenas Improvisação I – SASSA Homologado
O Crédito Homologado
A Sombra do Rei Homologado
Show Jú Queiroz canta Clara Nunes – Um Ser de Luz Homologado

É de responsabilidade única e exclusiva dos proponentes selecionados enviar o Termo de Autorização para Ocupação dos Espaços do Departamento Artístico Cultural, assinado digitalmente, para o endereço eletrônico pautas.dac@contato.ufsc.br  no prazo de até 15 (quinze) dias corridos após a divulgação do resultado final. O proponente deve executar a proposta aprovada estritamente conforme o projeto apresentado, e/ou de acordo com os eventuais ajustes e alterações da proposta que vierem a ser definidos e aprovados pela comissão de seleção, acatando todos os termos do edital. Em caso de qualquer impossibilidade de cumprimento da ação acordada, o proponente deve notificar a comissão, com 15 (quinze) dias de antecedência do evento, por meio do endereço eletrônico pautas.dac@contato.ufsc.br. O não cumprimento deste item acarretará ao proponente o impedimento de participações futuras em outras chamadas públicas realizadas pela SeCArtE pelos próximos 2 anos. Quaisquer dúvidas referentes ao presente Edital deverão ser encaminhadas ao endereço eletrônico pautas.dac@contato.ufsc.br.

 

Termo de Autorização para Ocupação dos Espaços do Departamento Artístico Cultural

Consultar:

Secretaria de Cultura, Arte e Esporte

Departamento Artístico Cultural:

Site: https://dac.ufsc.br/

 

 

 

 

Boletim Nº 118/2025 – 08/07/2025

08/07/2025 17:24

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 BOLETIM OFICIAL Nº 118/2025

Data da publicação: 08/07/2025

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES PORTARIA Nº 036/2025/DPD/UFSC,

PORTARIA Nº 037/2025/DPD/UFSC.

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 100/2025/PROAD À Nº 104/2025/PROAD,

PORTARIA Nº 079/2025/DPL.

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS PORTARIA Nº 36/2025/SINTER À PORTARIA Nº 39/2025/SINTER,
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIA 10/NDI/2025
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO PORTARIA Nº 100/2025/CCE,

PORTARIA Nº 101/2025/CCE,

PORTARIA Nº 102/2025/CCE,

 

 

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 04 DE JULHO DE 2025

Nº 036/2025/DPD/UFSC –  Art. 1º. Designar ANDRÉ TIAGO DIAS DA SILVA, SIAPE nº 1975288, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado no Departamento de Processos Disciplinares DPD/UFSC, para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, na função de membro, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.038776/2024-31, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a DEBORA DOS PASSOS RODRIGUES COELHO, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no Departamento de Processos Disciplinares- DPD/UFSC.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo n. 23080.038776/2024-31)

 

Nº 037/2025/DPD/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 038/2024/DPD/UFSC de 02 de agosto de 2024, publicada no Boletim Oficial nº 145/2024 de 06/08/2024 e alterações, composta por CLÁUDIO MACEDO DE SOUZA, SIAPE nº 2042522, Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Direito/DIR/CCJ; ANGELA CRISTINA CORRÊA, SIAPE nº 378964, Administrador, lotada na Secretaria de Planejamento e Orçamento/SEPLAN e ANDRÉ TIAGO DIAS DA SILVA, SIAPE nº 1975288, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado no Departamento de Processos Disciplinares- DPD/UFSC.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no Processo nº 23080.038776/2024-31, bem assim os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo n. 23080.038776/2024-31)

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

PORTARIAS DE 2 DE JULHO DE 2025.

Nº 100/2025/PROADArt. 1º DESIGNAR os servidores PORTARIA Nº 03/PROGRAD/PROAFE/UFSC CIBELE TESSER DA COSTA, SIAPE nº 1313184, Técnico de laboratório/AQI/CCA, CAIO BATALHA DEROCI, SIAPE nº 3364316, Assistente em Administração/AQI/CCA, e MARIA ALCINA MARTINS DE CASTRO, SIAPE nº 2683496, Médico Veterinário/AQI/CCA, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa JEAN C. V. FERREIRA & CIA LTDA, CNPJ nº 08.533.577/0001-70, Pregão Eletrônico nº 00168/2022, Ata nº 355/2022.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

Art. 4º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades.

(Ref. Processo Digital nº 23080.024682/2025-65)

 

Nº 101/2025/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores CIBELE TESSER DA COSTA, SIAPE nº 1313184, Técnico de laboratório/AQI/CCA, CAIO BATALHA DEROCI, SIAPE nº 3364316, Assistente em Administração/AQI/CCA, e MARIA ALCINA MARTINS DE CASTRO, SIAPE nº 2683496, Médico Veterinário/AQI/CCA, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa IRENE SARABIA LUQUETTI, CNPJ nº 67.957.720/0001-10, Pregão Eletrônico nº 219/2022, Ata nº 637/2022.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

Art. 4º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades.

(Ref. Processo Digital nº 23080.024819/2025-81)

 

Nº 102/2025/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores CIBELE TESSER DA COSTA, SIAPE nº 1313184, Técnico de laboratório/AQI/CCA, CAIO BATALHA DEROCI, SIAPE nº 3364316, Assistente em Administração/AQI/CCA, e MARIA ALCINA MARTINS DE CASTRO, SIAPE nº 2683496, Médico Veterinário/AQI/CCA, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa IDEIA BRASIL COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ nº 15.343.579/0001-62, Pregão Eletrônico nº 144/2023, Ata nº 424/2023.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

Art. 4º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades. (Ref. Processo Digital nº 23080.028717/2025-35)

 

PORTARIAS DE 4 DE JULHO DE 2025.

Nº 103/2025/PROAD – APLICAR à Empresa FOURLINE SHOP LTDA, CNPJ nº 38.456.289/0001-20, a sanção de impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 6 (seis) meses, de acordo com o artigo 7º da Lei 10.520/2002. (Ref. Processo Digital nº 23080.012391/2025-24)

 

Nº 104/2025/PROAD – APLICAR à Empresa INOVA SERVICE DISTRIBUIDORA II LTDA, CNPJ nº 37.916.894/0001-74, as sanções de multa no valor de R$ 4.210,28 (quatro mil duzentos e dez reais e vinte e oito centavos), e impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 2 (dois) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.072215/2023-80)

 

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2024, de 05 de dezembro de 2024, tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 14.133, de 1° de abril de 2021, RESOLVE:

PORTARIA DE 23 DE JUNHO DE 2025

Nº 079/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90125/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.016635/2025-48, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as) CIBELLE STAHNKE LEHMKUHL, SIAPE nº. 3053486, Assistente em Administração/BNU; WELITON HODECKER, SIAPE nº. 2242582, Engenheiro/BNU; EDUARDO ZUCKI, SIAPE nº. 3370694 Técnico de Tecnologia da Informação/BNU e RAPHAEL FALCÃO DA HORA, SIAPE nº. 1531367, Professor Magistério Superior/CFM, como membros titulares, e os(as) servidores(as) HELOÍSA MAYARA ZAVADNIAK, SIAPE nº. 3425805, Administradora/BNU; ALBERTO COSTA GIESBRECHT, SIAPE nº. 244370, Engenheiro/BNU; RYAN DA SILVA, SIAPE nº 1358540, Técnico de Tecnologia da Informação/BNU e MARCO ANTÔNIO POSSAMAI, SIAPE nº. 3125820, Assistente em Administração/CFM, na qualidade de membros suplentes.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

A SECRETÁRIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), em exercício, RESOLVE:

PORTARIAS DE 27 DE JUNHO DE 2025

Nº 36/2025/SINTER – Art. 1º Designar o professor Rodrigo Acosta Pereira, do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas, do Centro de Comunicação e Expressão (CCE), para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a School of Foreign Studies of Nankai University, da China, de 19 de junho de 2025 a 19 de junho de 2030.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

Nº 37/2025/SINTER – Art. 1º: Dispensar a professora Rosane Silveira, SIAPE 2446745, da função de orientadora pedagógica da Rede Andifes – Programa Idiomas sem Fronteiras – idioma português para estrangeiros na UFSC.

Art. 2º: Esta portaria tem caráter retroativo a partir de 5 de novembro de 2024 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1104/2022/GR, de 5 de julho de 2022, RESOLVE:

PORTARIA DE 01 DE JULHO DE 2025

Nº 38/2025/SINTER – Art. 1º Designar a professora Ivonete Teresinha Schulter Buss Heidemann, do Departamento de Enfermagem, do Centro de Ciências da Saúde (CCS), para atuar como coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidade Nacional Mayor de San Marcos (UNMSM), do Peru, de 03 de junho de 2025 a 03 de junho de 2030.

Art. 2º Confiar à professora coordenadora do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

 

 

A SECRETÁRIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), em exercício, no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1331/2022/GR, de 15 de julho de 2022, RESOLVE:

PORTARIA DE 04 DE JULHO DE 2025

Nº 39/2025/SINTER – Art. 1º Designar a professora Joana Célia dos Passos, do Departamento de Estudos Especializados em Educação, do Centro de Educação (CED), para atuar como coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidad Nacional Autonoma de Mexico (UNAM), do México, de 04 de julho de 2025 a 16 de junho de 2028.

Art. 2º Confiar à professora coordenadora do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

 

A DIREÇÃO DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria nº 2718/2023/GR, de 26 de dezembro de 2023, RESOLVE:

PORTARIA 10/NDI/2025 DE 07 DE JULHO DE 2025

Art. 1º Designar as professoras Caroline Machado (presidente), Elisandra de Souza Peres (membro), Letícia Cunha da Silva (membro), Pricilla Cristine Trierweiller (suplente) e a técnica administrativa em educação Carolina Machado Castelli (secretária) para comporem a Comissão Examinadora para o processo seletivo simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, conforme Edital nº 031/2025/DDP, publicado no DOU de 24/06/2025, seção 3, página 70.

 

 

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 07 DE JULHO DE 2025

Nº 100/2025/CCE – Art. 1º Criar o Laboratório de Figurinos (LABFIG), vinculado ao Departamento de Artes (ART) do Centro de Comunicação e Expressão.

Art. 2º Aprovar o Regimento Interno do LABFIG, anexo, o qual passa a integrar esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo Digital nº 23080.012951/2025-41)

 

 

REGIMENTO DO LABORATÓRIO DE FIGURINOS (LABFIG)

 Aprovado em Colegiado do Departamento de Artes em 26 de novembro de 2019

1. Da missão do laboratório O Laboratório de Figurinos tem como objetivo apoiar as atividades artístico-culturais de ensino, pesquisa e extensão do Departamento de Artes; sendo um local de guarda, catalogação, arquivamento e pesquisa permanente de vestuário, adereços e objetos específicos das Artes Cênicas e do Cinema.

2. Das disposições preliminares

2.1 O LABFIG é um laboratório do Curso de Bacharelado em Artes Cênicas da Universidade Federal de Santa Catarina e atende, prioritariamente, estudantes do Departamento de Artes.

2.2 Este Regimento tem como objetivo normatizar as atividades e o funcionamento do Laboratório, bem como as atribuições de seu Supervisor, de seus/suas bolsistas, estagiários/as e servidores/as docentes e técnicos/as administrativos.

2.3 Todas as atividades de extensão e pesquisa que solicitem o apoio do laboratório devem estar registradas e aprovadas na plataforma SIGPEX onde deve constar o nome do Laboratório do ART e de seu supervisor técnico administrativo como participante colaborador.

2.4 É obrigatória a divulgação do apoio dos laboratórios do ART, através de suas logomarcas específicas ou de outras formas acordadas entre as partes, em todas as parcerias de apoio, quer sejam elas atividades de ensino, pesquisa, extensão ou outras.

 

3. Do laboratório de figurinos (LABFIG)

3.1 O LABFIG é responsável pelo armazenamento, manutenção básica, agendamento de utilização e empréstimos das máquinas de costura e acervo (trajes teatrais, acessórios e adereços de cena) disponíveis para utilização em atividades acadêmicas, por estudantes e servidores dos Cursos de Artes Cênicas e Cinema da UFSC e está subordinado administrativamente ao Curso de Artes Cênicas e ao Departamento de Artes, nesta ordem.

3.2 São atribuídas ao Laboratório as seguintes funções:

3.2.1 Armazenar e manter disponíveis o acervo e equipamentos do laboratório, bem como planejar a aquisição de novos equipamentos de acordo com as necessidades, em trabalho conjunto com os setores de compras do CCE e da UFSC;

3.2.2 Agendar empréstimos do acervo e/ou utilização das máquinas de costura conforme este regimento;

3.2.3 Elaborar e realizar cursos para estudantes dos cursos de Artes Cênicas e Cinema;

3.2.4 Garantir a assinatura de TERMO DE COMPROMISSO/FICHA DE EMPRÉSTIMO com os usuários que se utilizarão do acervo e/ou de equipamentos do laboratório para a realização de seus trabalhos;

3.2.5 Garantir a manutenção básica, conservação, preservação e acondicionamento do acervo e máquinas de costura periodicamente.

 

4. Das atribuições do Supervisor, dos técnicos e estagiários do LABFIG

4.1 Do Supervisor

4.1.1 O Supervisor do LABFIG será um/a professor/a ou STAE do Curso de Graduação em Artes Cênicas indicado e aprovado por seu Colegiado, por um período de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzido/a.

4.1.2 Em caso de ser um docente, atribuir-se-á ao mesmo uma carga de até oito horas semanais para desenvolver e executar as atividades inerentes à Supervisão do Laboratório.

4.1.3 Atribuições do Supervisor:

4.1.3.1 Elaborar semestralmente, em conjunto com os técnicos, o planejamento das atividades e compras a serem efetuadas pelo laboratório, garantindo o funcionamento de rotina;

4.1.3.2 Acompanhar, semestralmente, os pedidos de compras de material de consumo e permanente necessários para o funcionamento do LABFIG, fazendo a mediação entre o Setor de Compras do CCE, o Departamento de Artes e o LABFIG;

4.1.3.3 Orientar estudantes e professores/as do ART e outros eventuais usuários/as para a aplicação do Regimento;

4.1.3.4 Organizar e participar de reuniões com os técnicos e estagiários/as, com vistas a garantir o bom funcionamento do LABFIG;

4.1.3.5 Levar ao colegiado do Curso de Graduação em Artes Cênicas informações que estejam relacionadas ao laboratório;

4.1.3.6 Avaliar e responder a todas as solicitações de empréstimo e/ou uso de equipamentos que não estejam previstas no Regimento;

4.1.3.7 Selecionar os monitores/as e bolsistas que atuam no laboratório, orientando-os/as sobre os processos de agendamento e empréstimo, bem como sobre regras básicas de manutenção e manipulação dos equipamentos, juntamente com os servidores técnico-administrativos;

4.1.3.8 Solicitar anualmente, através de edital do Departamento de Integração Profissional (DIP), bolsas de estágio não obrigatório (PIBE) para ampliação da formação das/os estudantes que se apresentem para trabalhar na área.

4.2 Dos servidores técnico-administrativos do LABFIG 4.2.1 Organizar e manter atualizado o catálogo dos trajes teatrais, acessórios e outras peças.

4.2.2 Prestar consultoria (tirar medidas dos atores e figurantes, auxiliar na pesquisa histórica e indicação dos materiais adequados para confecção de figurinos e/ou acessórios) ao responsável pelo projeto, desde que agendado conforme item 5.1.

4.2.3 Auxiliar atrizes, atores e figurantes nas produções cênicas, desde que agendados anteriormente conforme item 5.1.

4.2.4 Providenciar a guarda, organização, controle, empréstimo, conservação, acondicionamento e reparos básicos do acervo e equipamentos do LABFIG.

4.2.5 Organizar o fluxo de empréstimo do acervo para o uso de estudantes e professores em atividades acadêmicas.

4.2.6 Efetuar o levantamento das necessidades de compras de equipamentos para o funcionamento do Laboratório, atentando para o Calendário de Compras da UFSC.

4.2.7 Orientar e treinar os(as) estagiários(as) para que desempenhem corretamente as suas funções no mesmo.

4.2.8 Propor periodicamente oficinas artísticas e/ou treinamentos técnicos, assim como visitas externas a teatros e espaços que apresentem disponibilidade para tal finalidade.

4.2.9 Auxiliar estudantes e professores/as nas atividades de ensino, pesquisa e extensão, desde que agendado previamente. 4.2.10 Orientar estudantes, professores/as e técnicos/as do ART e eventuais usuários para a aplicação do Regimento.

4.2.11 Os/As servidores/as técnico-administrativos não se responsabilizarão pela criação, desenhos e confecção dos figurinos, que deverão ser feitos por um/a figurinista no caso de criação e desenho e uma costureira no caso da confecção, podendo apenas auxiliar no projeto do mesmo indicando ao solicitante como deve proceder.

4.2.12 Realizar ampla pesquisa de preços dos equipamentos, materiais de consumo e permanente levantados pelo servidor em conjunto com a coordenação do laboratório.

4.2.13 Acompanhar, através do SPA, os processos licitatórios que foram gerados a partir dessas demandas e participar de equipes de apoio técnico.

4.2.14 Entrar em contato com fornecedores para solucionar quaisquer problemas na entrega dos equipamentos e também de possíveis problemas ocasionados por defeito de fabricação.

4.2.15 Orientar e treinar, com a supervisão do laboratório, os estagiários para que desempenhem corretamente as suas funções no mesmo.

4.2.16 Realizar anualmente o levantamento patrimonial do LABFIG.

4.3 Dos estagiários

4.3.1 Atender às regras básicas de manutenção e manipulação de equipamentos, conforme orientações da supervisão e dos técnicos do LABFIG.

4.3.2. Auxiliar na organização espacial, operacional e administrativa do laboratório.

4.3.3. Auxiliar os servidores técnico-administrativos a organizar o fluxo de agendamentos de equipamentos e empréstimo do acervo.

4.3.4. Estar presente nas oficinas e/ou treinamentos técnicos oferecidos pelo laboratório. 4.3.5. Auxiliar os servidores técnicos e a coordenação do laboratório em processos licitatórios de compra de equipamentos e pesquisa de preços.

 

5. Das Regras de Funcionamento do LABFIG

5.1 Dos agendamentos 5.1.1 Os equipamentos (máquina de costura e máquina overlock) do LABFIG só poderão ser utilizados mediante agendamento prévio conforme prevê este regimento.

5.1.2 Para agendamento e utilização dos equipamentos do LABFIG é necessário ser:

● Estudante regularmente matriculado no Curso de Cinema ou de Artes Cênicas da UFSC;

● Estudante regularmente matriculado em alguma disciplina ofertada pelo ART;

● Docente do ART com disciplina ofertada no semestre em andamento;

● Docente ou Servidor Técnico Administrativo coordenador de projeto de extensão ou pesquisa da UFSC.

5.1.3 No caso de estudantes não pertencentes ao ART, será necessária a apresentação de comprovante de matrícula (anexado digitalmente à solicitação online).

5.1.4 Será vetado o uso do laboratório para alunos ou qualquer usuário cujas reservas não tenham sido efetuadas em seu nome. A presença do/a responsável pela reserva é obrigatória.

5.1.5 Reuniões de criação e consultoria poderão ser agendadas com, no mínimo, 72 horas úteis de antecedência.

5.1.6 Somente será atendida uma solicitação por data no uso dos equipamentos (máquina de costura e overlock) e um grupo com, no máximo, 03 (três) pessoas para empréstimo do acervo, com a exceção de solicitações para aulas, onde os detalhes devem estar acordados entre a supervisão do laboratório e o docente responsável pela disciplina no início de cada semestre letivo.

5.1.7 Os agendamentos deverão ser efetuados através do preenchimento de formulário específico que se encontra disponível no site do Laboratório: http://labfig.paginas.ufsc.br/ ou pelo e-mail: labfig.ufsc@gmail.com.

5.1.8 Os agendamentos serão confirmados pelos servidores técnico administrativos, via e-mail, em até 48 horas úteis.

5.1.9 Haverá um limite de tolerância de 30 minutos. Passado esse prazo, o agendamento deverá ser remarcado.

5.1.10 Sob nenhuma hipótese serão realizadas atividades sem o devido agendamento.

5.1.11 O prazo para cancelamento do agendamento é de 48 horas.

5.2 Dos empréstimos e devoluções 5.2.1 Os equipamentos (máquina de costura e overlock) do LABFIG somente serão emprestados para pessoas capacitadas e com anuência dos servidores responsáveis, mediante justificativa acadêmica e solicitação especial disponível no site do laboratório, entregue impressa pessoalmente, com, no mínimo, sete dias de antecedência. Os equipamentos só poderão ser utilizados no laboratório, sendo vedada a sua saída.

5.2.2 É estritamente necessário agendamento de horário para empréstimo e devolução do acervo. Haverá um limite de tolerância de 30 minutos para cada horário estabelecido. 5.2.3 Para estudantes da UFSC não matriculados/as no Departamento de Artes, é necessário, no momento do empréstimo, apresentação de documento sobre o projeto a ser realizado, com anuência e memorando do/a professor/a coordenador/a do respectivo projeto.

5.2.4 No ato da retirada, será exigida a assinatura do formulário de retirada por parte exclusivamente do/a estudante e/ou servidor/a que efetuou a solicitação.

5.2.5 O/A estudante e/ou servidor/a responsável pela solicitação deve ser igualmente responsável pela retirada e devolução do acervo, sob pena de multa prevista no item 5.4.1.

5.2.6 A devolução deve ser efetuada de modo completo. Qualquer devolução em partes não será aceita, sob pena de multa prevista no item 5.4.1.

5.2.7 A responsabilidade sobre o acervo fica a cargo do/a estudante e/ou servidor/a que retirou o mesmo, assim, qualquer atraso, dano, extravio, recairá sobre a matrícula do/a estudante e/ou servidor/a que assinou a ficha de retirada.

5.2.8 Todos os trajes teatrais devem ser devolvidos lavados, independente do uso e de acordo com as orientações dadas pela equipe do LABFIG. Peças delicadas (como lenços, tecidos de seda, cetim, etc), bordadas e específicas (ternos completos e vestidos de noiva) devem ser lavadas à mão ou em lavanderia especializada. Acessórios como perucas podem ser lavadas com condicionador, penteadas e para secá-las é recomendável secar à sombra. Os sapatos devem ser lavados com sabão neutro e também secar à sombra. Chapéus e bijuterias não precisam ser lavados. Em caso de dúvidas, consultar a supervisão do laboratório antes da lavagem. 5.2.9 É vedado ao(a) usuário(a) quaisquer alterações e/ou modificações no acervo.

5.2.10 Peças do acervo somente podem ser retiradas ou devolvidas sob mediação dos servidores técnicos ou estagiários do LABFIG. É dever do/a usuário/a certificar-se, no momento da retirada, se todos os acessórios estão inclusos e os detalhes do estado de conservação dos mesmos.

5.2.11 Cada dia de atraso na devolução incorre uma multa aplicada ao/a usuário/a responsável, prevista no item 5.4.1.

5.2.12 Fica definida a obrigatoriedade de se dar crédito no material gráfico impresso e eletrônico nas obras realizadas com o acervo do laboratório com a apresentação do logotipo do Departamento de Artes da UFSC e a menção ao LABFIG.

5.2.13 O material retirado é de responsabilidade do/a usuário/a que assina a ficha de empréstimo, não podendo, portanto, haver repasse de material entre estudantes e/ou servidores/as para terceiros. Qualquer dano ou extravio ocorrido devido ao repasse para terceiros, a responsabilidade e posteriores multas/pendências recaem sobre o/a estudante e/ou servidor/a que assinou a ficha de retirada de equipamento.

5.2.14 Para usuários com débitos anteriores, será dado um prazo de 30 (trinta) dias úteis para quitação de débito a partir da data de aprovação deste regimento.

5.3 Das prioridades

5.3.1 O acervo do LABFIG destina-se, prioritariamente e na respectiva ordem, à:1. Realização dos TCCs (Trabalhos de Conclusão de Curso) de ordem prática, mediante agendamento previsto no item 4.1 deste regimento; 2. Eixos 3 e 4 do curso de Artes Cênicas, mediante agendamento previsto no item 5.1 deste regimento; 3. Projetos de acompanhamento e finalização de disciplinas oferecidas no semestre, mediante agendamento previsto no item 5.1 deste regimento; 4. Trabalhos vinculados aos Projetos de Extensão ou Pesquisa dos Professores e Servidores Técnicos dos cursos de Artes Cênicas e Cinema, mediante agendamento previsto no item 5.1 deste regimento, com anuência do professor coordenador do respectivo projeto; 5. Projetos Institucionais (parcerias do LABFIG com outros Centros e Departamentos da UFSC), mediante agendamento previsto no item 5.1 deste regimento, apresentação de documento sobre o projeto a ser realizado, com anuência e memorando do professor coordenador do respectivo projeto. Lembrando que todas as atividades de extensão e pesquisa que solicitem o apoio do laboratório devem estar registradas e aprovadas na plataforma SIGPEX onde deve constar o nome do laboratório do ART e de seu supervisor técnico administrativo como participante colaborador. Observação: É desejável que os projetos não vinculados estritamente ao ensino (Extensão, Pesquisa, projetos de outros departamentos e outros centros) apresentem contrapartidas ao apoio que recebem na forma, por exemplo, de aportes de materiais de consumo, acessórios e equipamentos que, eventualmente, o laboratório não tenha condições de repor na medida necessária. Como os projetos de Pesquisa e Extensão podem contar com apoios financeiros provenientes de recursos de suas pró-reitorias específicas, o LABFIG se coloca à disposição em auxiliar os projetos no processo de compras de equipamentos, para que os mesmos possam garantir sua autonomia operacional.

5.4 Das Penalidades

5.4.1 As multas de que trata este regimento referem-se: para cada dia de atraso, a suspensão de 10 dias letivos de impossibilidade de uso de qualquer equipamento e/ou acessórios do Laboratório de Figurinos.

5.4.2 Até que as pendências pelo responsável da retirada do acervo não forem solucionadas, o mesmo estará impedido de uso dos equipamentos e empréstimos do acervo do LABFIG e dos outros laboratórios do ART.

 

6. Das Doações

6.1 As doações deverão ser entregues ao LABFIG com agendamento prévio.

6.2 Todo objeto a ser adquirido, qualquer que seja a sua natureza, deve ser documentado no livro de doações.

6.3 Um objeto só será adquirido se ele estiver enquadrado dentro dos objetivos do laboratório, sendo assim, as doações para o LABFIG podem ter três destinos possíveis: incorporação ao acervo, uso em disciplinas afins e doação para terceiros.

 

7. Das responsabilidades do usuário

7.1. Os materiais de empréstimo serão examinados pela/o requerente na sua retirada e pelo laboratório na devolução. A/O usuária/o deve certificar-se de que está levando todos os itens necessários para o bom andamento de sua produção e que em sua devolução o material esteja em perfeitas condições.

7.2. Em casos de danos ou perdas ao acervo do LABFIG, haverá a necessária indagação das circunstâncias em que ocorreu o fato, e a/o requerente poderá ser solicitada/o ressarcir o laboratório, através de negociação direta ou processo institucional nos casos onde houver comprovada negligência no cuidado com o bem danificado ou extraviado; em caso de roubo ou furto, o ocorrido deve ser comunicado ao laboratório juntamente com apresentação de Boletim de Ocorrência policial.

7.3 Caso haja processo institucional por conta de pendências com o material de uso do LABFIG, a/o estudante ficará impedida/o de graduar-se em seu respectivo curso, para os usuários especiais (não-estudantes do curso) o processo ocorrerá judicialmente, de acordo com a Resolução n. 017/CUn/97 que regulamenta os cursos de graduação da UFSC.

7.4 Não é permitido repassar materiais diretamente para outras pessoas da fila de reservas, sem antes devolvê-los ao LABFIG, onde serão examinados antes do novo empréstimo.

7.5 Em casos especiais (projetos Institucionais e extracurriculares), o LABFIG poderá propor ao requerente algum tipo de contrapartida, material ou imaterial, pelo uso de dependências ou equipamentos do mesmo, negociando diretamente entre as partes, dentro das normas estabelecidas pela UFSC.

7.6 Fica definida a obrigatoriedade de cessão dos direitos das obras realizadas com materiais do LABFIG para fins acadêmicos, sua disponibilização no repositório institucional da UFSC, bem como a apresentação do logotipo do ART e a menção ao LABFIG nos créditos iniciais.

 

8. Da disponibilização do material de consumo

8.1 O material de consumo somente será disponibilizado quando houver no laboratório.

 

9. Da infraestrutura administrativa

9.1 O telefone é de uso interno ao Laboratório de Figurinos.

9.2 Para a manutenção de forma adequada do espaço físico do Laboratório de Figurinos e de seus equipamentos e acervo, é vetada a entrada de usuários que estiverem com alimentos ou bebidas.

 

10. Casos não previstos Qualquer caso não previsto por este regimento e que venha resultar em situação conflitiva ou de extrema dúvida será levado ao Colegiado do Curso de Artes Cênicas para ser analisado e se nesta instância ele não for sanado, o caso será levado ao colegiado do departamento de Artes. Quaisquer dúvidas em relação a este regimento poderão ser encaminhadas a labfig.ufsc@gmail.com.

 

 

Nº 101/2025/CCE – Art. 1º Criar o Laboratório de Cenotécnica (LABCEN), vinculado ao Departamento de Artes (ART) do Centro de Comunicação e Expressão.

Art. 2º Aprovar o Regimento Interno do LABCEN, anexo, o qual passa a integrar esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo Digital nº 23080.023169/2025-57)

 

REGIMENTO DO LABORATÓRIO DE CENOTÉCNICA (LABCEN)

Aprovado em Colegiado do Departamento de Artes em 26 de novembro de 2019

 

1. Da missão do laboratório

O Laboratório de Cenotécnica (LABCEN) tem como objetivo apoiar as atividades artístico culturais de ensino, pesquisa e extensão do Departamento de Artes (ART); sendo um local de criação, construção, manutenção e pesquisa permanente em cenografia, especializado em Artes Cênicas e Cinema.

 

2. Das disposições preliminares

2.1 O LABCEN é um laboratório do Curso de Bacharelado em Artes Cênicas da Universidade Federal de Santa Catarina e atende, prioritariamente, aos alunos do Departamento de Artes.

2.2 O LABCEN tem como função executar os projetos cenográficos desenvolvidos pelos cenógrafos ou grupos de cenografia, formados por discentes devidamente matriculados em suas respectivas disciplinas que lhes capacitam para essa função e docentes do ART.

2.2 Este Regimento tem como objetivo normatizar as atividades e o funcionamento do laboratório, bem como as atribuições de seu supervisor, de seus bolsistas, estagiários e servidores docentes e técnicos administrativos.

2.3 Todas as atividades de extensão e pesquisa que solicitem o apoio do laboratório devem estar registradas e aprovadas na plataforma SIGPEX onde deve constar o nome do Laboratório do ART e de seu supervisor técnico administrativo como participante colaborador.

2.4 É obrigatória a divulgação do apoio dos laboratórios do ART, através de suas logomarcas específicas ou de outras formas acordadas entre as partes, em todas as parcerias de apoio, quer sejam elas atividades de ensino, pesquisa, extensão ou outras.

 

3. Do laboratório de cenotécnica (LABCEN)

3.1 O LABCEN é responsável pela produção e manutenção básica de objetos cênicos ou cenários e agendamento de serviços cenotécnicos disponíveis para utilização em atividades acadêmicas, por estudantes e servidores dos Cursos de Artes Cênicas e Cinema da UFSC. Está subordinado administrativamente ao Curso de Artes Cênicas e ao Departamento de Artes, nesta ordem.

3.2 São atribuídas ao Laboratório as seguintes funções:

3.2.1 Armazenar e manter disponíveis o material de consumo e equipamentos, bem como planejar a aquisição de novos materiais e equipamentos de acordo com as necessidades básicas, em trabalho conjunto com os setores de compras do CCE e da UFSC;

3.2.2 Agendar serviços de cenotécnica e/ou manufaturação de objetos e cenários conforme este regimento;

3.2.3 Elaborar e realizar cursos para estudantes dos cursos de Artes Cênicas e Cinema;

3.2.4 Garantir a assinatura de TERMO DE COMPROMISSO/FICHA DE EMPRÉSTIMO com os usuários que se utilizarão do laboratório para a realização de seus trabalhos;

3.2.5 Garantir a manutenção básica, conservação, preservação e acondicionamento dos objetos de cenário fixos e maquinário periodicamente.

 

4. Das atribuições do supervisor, dos técnicos e estagiários do LABCEN

4.1 Do supervisor

4.1.1 O Supervisor do LABCEN será um professor ou STAE do Curso de Graduação em Artes Cênicas indicado e aprovado por seu Colegiado, por um período de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzido.

4.1.2 Em caso de ser um docente, atribuir-se-á ao mesmo uma carga de até oito horas semanais para desenvolver e executar as atividades inerentes à Supervisão do Laboratório.

4.1.3 Atribuições do Supervisor:

4.1.3.1 Elaborar semestralmente, em conjunto com os técnicos, o planejamento das atividades e compras a serem efetuadas pelo laboratório, garantindo o funcionamento de rotina;

4.1.3.2 Acompanhar, semestralmente, os pedidos de compras de material de consumo e permanente necessários para o funcionamento do LABFIG, fazendo a mediação entre o Setor de Compras do CCE, o Departamento de Artes e o LABFIG;

4.1.3.3 Orientar alunos e professores do ART e outros eventuais usuários para a aplicação do Regimento;

4.1.3.4 Organizar e participar de reuniões com os técnicos e estagiários, com vistas a garantir o bom funcionamento do LABCEN;

4.1.3.5 Levar ao colegiado do Curso de Graduação em Artes Cênicas informações que estejam relacionadas ao laboratório;

4.1.3.6 Avaliar e responder a todas as solicitações de parceria com o laboratório que não estejam previstas no Regimento;

4.1.3.7 Selecionar os monitores e bolsistas que atuam no laboratório, orientando-os sobre os processos de agendamento e empréstimo, bem como sobre regras básicas de manutenção e manipulação dos equipamentos, juntamente com os servidores técnico-administrativos;

4.1.3.8 Solicitar anualmente, através de edital do Departamento de Integração Profissional (DIP), bolsas de estágio não obrigatório (PIBE) para ampliação da formação das/os alunas/os que se apresentem para trabalhar na área.

4.2 Dos servidores técnico-administrativos do LABCEN

4.2.1 Organizar e manter o material de consumo básico e equipamentos do laboratório.

4.2.2 Prestar consultoria ao responsável pelo projeto, desde que agendado conforme item 5.1.

4.2.3 Auxiliar na montagem e desmontagem de objetos cenográficos e cenários, desde que agendado conforme item item 5.1.

4.2.4 Os servidores técnico-administrativos não se responsabilizarão pela criação e desenhos cenográficos, que deverão ser feitos por um(a) cenógrafo ou responsável pela cenografia do trabalho a ser executado.

4.2.5 Providenciar os reparos básicos em objetos cênicos e cenários comprovadamente em uso acadêmico.

4.2.6 Organizar o fluxo de serviços do acervo para o uso de estudantes e professores em atividades acadêmicas.

4.2.7 Efetuar o levantamento das necessidades de compras de equipamentos para o funcionamento do Laboratório, atentando para o Calendário de Compras da UFSC.

4.2.8 Orientar e treinar os estagiários para que desempenhem corretamente as suas funções no mesmo.

4.2.9 Propor periodicamente oficinas artísticas e/ou treinamentos técnicos, assim como visitas externas a teatros e empresas que apresentem disponibilidade para tal finalidade.

4.2.10 Auxiliar alunos e professores nas atividades de ensino, pesquisa e extensão, desde que agendado previamente.

4.2.11 Orientar alunos, professores e técnicos do ART e eventuais usuários para a aplicação do Regimento.

4.2.12 Realizar ampla pesquisa de preços dos equipamentos, materiais de consumo e permanente levantados pelo servidor em conjunto com a supervisão do laboratório.

4.2.13 Acompanhar, através do SPA, os processos licitatórios que foram gerados a partir dessas demandas e participar de equipes de apoio técnico.

4.2.14 Entrar em contato com fornecedores para solucionar quaisquer problemas na entrega dos equipamentos e também de possíveis problemas ocasionados por defeito de fabricação.

4.2.15 Orientar e treinar, com a supervisão do laboratório, os estagiários para que desempenhem corretamente as suas funções no mesmo.

4.3 Dos estagiários

4.3.1 Atender às regras básicas de manutenção e manipulação de equipamentos, conforme orientações da supervisão e dos técnicos do LABCEN.

4.3.2. Auxiliar na organização espacial, operacional e administrativa do laboratório.

4.3.3. Auxiliar os servidores técnico-administrativos a organizar o fluxo de agendamentos de serviços solicitados.

4.3.4. Estar presente nas oficinas e/ou treinamentos técnicos oferecido pelo laboratório.

4.3.5. Auxiliar os servidores técnicos e a coordenação do laboratório em processos licitatórios de compra de equipamentos e pesquisa de preços.

 

5. Das Regras de Funcionamento do LABCEN

5.1 Dos agendamentos

5.1.1 Os equipamentos do LABCEN só poderão ser utilizados mediante agendamento prévio conforme prevê este regimento.

5.1.2 Para agendamento e utilização dos equipamentos do LABCEN é necessário ser:

● Aluno regularmente matriculado no Curso de Cinema ou de Artes Cênicas da UFSC;

● Aluno regularmente matriculado em alguma disciplina ofertada pelo ART;

● Docente do ART com disciplina ofertada no semestre em andamento;

● Docente ou Servidor Técnico Administrativo coordenador de projeto de extensão ou pesquisa da UFSC.

5.1.3 No caso de alunos não pertencentes ao ART, será necessária a apresentação de comprovante de matrícula (anexado digitalmente à solicitação online).

5.1.4 Será vedado o uso do laboratório para alunos ou qualquer usuário cujas reservas não tenham sido efetuadas em seu nome. A presença do responsável da reserva é obrigatória.

5.1.5 Reuniões de criação e consultoria poderão ser agendadas com, no mínimo, 72 horas úteis de antecedência.

5.1.6 Os agendamentos deverão ser efetuados através do preenchimento de formulário específico que se encontra disponível no site do Laboratório: http://labcen.paginas.ufsc.br/ ou pelo e-mail: labcen.cce@contato.ufsc.br.

5.1.7 Os agendamentos serão confirmados pelos servidores técnico-administrativos, via e-mail, em até 48 horas úteis.

5.1.8 Haverá um limite de tolerância de 30 minutos. Passado esse prazo, o agendamento deverá ser remarcado.

5.1.9 Sob nenhuma hipótese serão realizadas atividades sem o devido agendamento.

5.1.10 O prazo para cancelamento do agendamento é 48 horas.

5.2 Dos empréstimos e devoluções

5.2.1 O LABCEN não destina nenhum equipamento para empréstimos, sendo esses de uso exclusivo do servidor responsável pelo espaço ou pelo seu bolsista direto.

5.2.2 No caso de acervo cenográfico disponível, é estritamente necessário agendamento de horário para empréstimo e devolução do acervo. Haverá um limite de tolerância de 30 minutos para cada horário estabelecido.

5.2.3 No ato da retirada, será exigida a assinatura do formulário de retirada por parte exclusivamente do aluno e/ou servidor que efetuou a solicitação.

5.2.4 O aluno e/ou servidor responsável pela solicitação deve ser igualmente responsável pela retirada e devolução do acervo, sob pena de multa prevista no item

5.4.1. 5.2.5 A devolução deve ser efetuada de modo completo. Qualquer devolução em partes não será aceita, sob pena de multa prevista no item 4.4.1.

5.2.6 A responsabilidade sobre o acervo fica a cargo do aluno e/ou servidor que retirou o mesmo, assim, qualquer atraso, dano, extravio, recairá sobre a matrícula do aluno e/ou servidor que assinou a ficha de retirada.

5.2.7 No caso de haver necessidade de adequação técnica do acervo o usuário deverá consultar e solicitar ao LABCEN sobre essa possibilidade.

5.2.8 Peças do acervo somente podem ser retiradas ou devolvidas sob mediação dos servidores técnicos ou estagiários do LABCEN. É dever do usuário certificar-se, no momento da retirada, se todos os acessórios estão inclusos e os detalhes do estado de conservação dos mesmos.

5.2.9 Cada dia de atraso na devolução incorre uma multa aplicada ao usuário responsável, prevista no item 5.4.1.

5.2.10 Fica definida a obrigatoriedade de se dar crédito no material gráfico impresso e eletrônico nas obras realizadas com o acervo do laboratório com a apresentação do logotipo do Departamento de Artes da UFSC e a menção ao LABCEN.

5.2.11 O material retirado é de responsabilidade do usuário que assina a ficha de empréstimo, não podendo, portanto, haver repasse de material entre os alunos e/ou servidores para terceiros. Qualquer dano ou extravio ocorrido devido ao repasse para terceiros, a responsabilidade e posteriores multas/pendências recaem sobre o aluno e/ou servidor que assinou a ficha de retirada de equipamento.

5.2.12 Para usuários com débitos anteriores, será dado um prazo de 30 (trinta) dias úteis para quitação de débito a partir da data de aprovação deste regimento.

5.3 Das prioridades

5.3.1 O LABCEN destina-se prioritariamente, na respectiva ordem, à: 1. Realização dos TCCs (Trabalhos de Conclusão de Curso) de ordem prática, mediante agendamento previsto no item 4.1 deste regimento; 2. Eixos 3 e 4 do curso de Artes Cênicas, mediante agendamento previsto no item 4.1 deste regimento; 3. Projetos de acompanhamento e finalização de disciplinas oferecidas no semestre, mediante agendamento previsto no item 4.1 deste regimento; 4. Trabalhos vinculados aos Projetos de Extensão ou Pesquisa dos Professores e Servidores Técnicos dos cursos de Artes Cênicas e Cinema, mediante agendamento previsto no item 4.1 deste regimento, com anuência do professor coordenador do respectivo projeto; 5. Projetos Institucionais (parcerias do LABCEN com outros Centros e Departamentos da UFSC), mediante agendamento previsto no item

5.1 deste regimento, apresentação de documento sobre o projeto a ser realizado, com anuência e memorando do professor coordenador do respectivo projeto. Lembrando que todas as atividades de extensão e pesquisa que solicitem o apoio do laboratório devem estar registradas e aprovadas na plataforma SIGPEX onde deve constar o nome do laboratório do ART e de seu supervisor técnico administrativo como participante colaborador. Observação: É desejável que os projetos não vinculados estritamente ao ensino (Extensão, Pesquisa, projetos de outros departamentos e outros centros) apresentem contrapartidas ao apoio que recebem na forma, por exemplo, de aportes de materiais de consumo, acessórios e equipamentos que, eventualmente, o laboratório não tenha condições de repor na medida necessária. Como os projetos de Pesquisa e Extensão podem contar com apoios financeiros provenientes de recursos de suas pró-reitorias específicas, o LABCEN se coloca à disposição em auxiliar os projetos no processo de compras de equipamentos, para que os mesmos possam garantir sua autonomia operacional.

5.4 Das Penalidades

5.4.1 As multas de que trata este regimento referem-se: para cada dia de atraso, a suspensão de 10 dias letivos de impossibilidade de uso de qualquer equipamento e/ou acessórios do Laboratório de Cenotécnica.

5.4.2 Até que as pendências pelo responsável da retirada do acervo não forem solucionadas, o mesmo estará impedido de uso dos equipamentos e empréstimos do acervo do LABCEN e dos outros laboratórios do ART.

 

6. Das Doações

6.1 Todo objeto a ser adquirido por este meio, qualquer que seja a sua natureza, deve ser documentado no livro de doações.

6.2 Um objeto só será adquirido se ele estiver enquadrado dentro dos objetivos do laboratório, sendo assim, as doações para o LABCEN podem ter três destinos possíveis: incorporação ao acervo, uso em disciplinas afins e doação para terceiros.

 

7. Das responsabilidades do usuário

7.1. Os materiais de empréstimo serão examinados pela/o requerente na sua retirada e pelo laboratório na devolução. A/O usuária/o deve certificar-se de que está levando todos os itens necessários para o bom andamento de sua produção e que em sua devolução o material esteja em perfeitas condições.

7.2. Em casos de danos ou perdas ao acervo do LABCEN, haverá a necessária indagação das circunstâncias em que ocorreu o fato, e a/o requerente poderá ser solicitada/o ressarcir o laboratório, através de negociação direta ou processo institucional nos casos onde houver comprovada negligência no cuidado com o bem danificado ou extraviado; em caso de roubo ou furto, o ocorrido deve ser comunicado ao laboratório juntamente com apresentação de Boletim de Ocorrência policial.

7.3 Caso haja processo institucional por conta de pendências com o material de uso do LABCEN, a/o aluna/o ficará impedida/o de graduar-se em seu respectivo curso, para os usuários especiais (não-aluna/os do curso) o processo ocorrerá judicialmente, de acordo com a Resolução n. 017/CUn/97 que regulamenta os cursos de graduação da UFSC.

7.4 Não é permitido repassar materiais diretamente para outras pessoas da fila de reservas, sem antes devolvê-los ao LABCEN, onde serão examinados antes do novo empréstimo.

7.5 Em casos especiais (projetos Institucionais e extracurriculares), o LABCEN poderá propor ao requerente algum tipo de contrapartida, material ou imaterial, pelo uso de dependências ou equipamentos do mesmo, negociando diretamente entre as partes, dentro das normas estabelecidas pela UFSC.

7.6 Fica definida a obrigatoriedade de cessão dos direitos das obras realizadas com materiais do LABCEN para fins acadêmicos, sua disponibilização no repositório institucional da UFSC, bem como a apresentação do logotipo do ART e a menção ao LABCEN nos créditos iniciais.

 

8. Da disponibilização do material de consumo

8.1 O material de consumo somente será disponibilizado quando houver no laboratório.

 

9. Da infraestrutura administrativa

9.1 O telefone é de uso interno ao LABCEN;

9.2 Para a manutenção de forma adequada do espaço físico do Laboratório de Cenotécnica e de seus equipamentos e acervo, é vedada a entrada de usuários que estiverem com alimentos ou bebidas.

10. Casos não previstos Qualquer caso não previsto por este regimento e que venha resultar em situação conflitiva ou de extrema dúvida será levado ao Colegiado do Curso de Artes Cênicas para ser analisado e se nesta instância ele não for sanado, o caso será levado ao colegiado do departamento de Artes. Quaisquer dúvidas em relação a este regimento poderão ser encaminhadas a labcen.cce@contato.ufsc.br

 

 

Nº 102/2025/CCE – Art. 1º Criar o Laboratório Caixa Preta, vinculado ao Departamento de Artes (ART) do Centro de Comunicação e Expressão.

Art. 2º Aprovar o Regimento Interno do Laboratório Caixa Preta, anexo, o qual passa a integrar esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo Digital nº 23080.023203/2025-93)

 

REGIMENTO DA CAIXA PRETA

Aprovado em Colegiado do Departamento de Artes em 26 de novembro de 2019

 

1. Da missão do laboratório

O Laboratório denominado Caixa Preta tem como objetivo fomentar as atividades artístico culturais de ensino, pesquisa e extensão do Departamento de Artes; sendo um local de apresentações, experimentações e criações.

 

2. Das disposições preliminares

2.1 O Laboratório Caixa Preta é um laboratório do curso de bacharelado em Artes Cênicas da Universidade Federal de Santa Catarina e atende, prioritariamente, os alunos do Departamento de Artes.

2.2 Este regimento tem como objetivo normatizar as atividades e o funcionamento do Laboratório, bem como as atribuições de seu Supervisor, de seus bolsistas, estagiários e servidores docentes e técnicos administrativos.

2.3 Todas as atividades de extensão e pesquisa que solicitem o apoio do laboratório devem estar registradas e aprovadas na plataforma SIGPEX onde deve constar o nome do Laboratório do ART e de seu supervisor técnico administrativo como participante colaborador.

2.4 É obrigatória a divulgação do apoio dos laboratórios do ART, através de suas logomarcas específicas ou de outras formas acordadas entre as partes, em todas as parcerias de apoio, quer sejam elas atividades de ensino, pesquisa, extensão ou outras.

 

3. Da Caixa Preta

3.1 O Laboratório Caixa Preta incorpora, neste regimento, as atribuições do antigo LABLUZ.

3.2 O Laboratório Caixa Preta está localizado no andar térreo do Bloco D, do Centro de Comunicação e Expressão. É responsável pelo agendamento de utilização e empréstimos do espaço cênico, bem como armazenamento, manutenção básica e empréstimos dos equipamentos de sonorização e iluminação cênica disponíveis. Além de fornecer apoio técnico para as atividades relacionadas à iluminação cênica. Está subordinado administrativamente à coordenação do curso de Artes Cênicas e ao ART, nesta ordem.

3.3 São atribuídas ao Laboratório as seguintes funções:

3.3.1 Oferecer suporte técnico aos estudantes, docentes e técnicos do ART, estimulando a correta utilização dos equipamentos e espaços disponíveis, bem como auxiliar no uso dos mesmos, caso necessário;

3.3.2 Organizar o fluxo de utilização dos equipamentos e espaço, de acordo com este

Regimento e as características particulares de cada caso;

3.3.2 Armazenar e zelar pela manutenção básica e preservação dos equipamentos e espaço do Laboratório, bem como planejar a aquisição de novos equipamentos de acordo com as necessidades, em trabalho conjunto com os setores de compras do CCE e da UFSC.

 

4. Das atribuições do supervisor, técnicos e estagiários da Caixa Preta

4.1 Do supervisor

4.1.1 O Supervisor da Caixa Preta será ́ um professor ou STAE do Curso de Graduação em Artes Cênicas indicado pelo Coordenador do Curso de Graduação em Artes Cênicas e aprovado pelo Colegiado do mesmo curso, por um período de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzido.

4.1.2 Em caso de ser um docente, atribuir-se-á ao mesmo uma carga de até oito horas semanais para desenvolver e executar as atividades inerentes à Supervisão do Laboratório.

4.1.3 São atribuições do Supervisor:

4.1.3.1 Planejar semestralmente as atividades a serem desenvolvidas na Caixa Preta;

4.1.3.2 Elaborar os pedidos de compras de material de consumo e de material permanente necessários para o funcionamento do Laboratório, fazendo a mediação com o Setor de Compras do CCE;

4.1.3.3 Orientar e auxiliar alunos e professores do ART e outros usuários para a aplicação do Regimento;

4.1.3.4 Selecionar os monitores e bolsistas que atuam no Laboratório, orientando-os sobre os processos de agendamento e empréstimo, bem como sobre regras básicas de manutenção e manipulação dos equipamentos, juntamente com os servidores técnico-administrativos. Organizar e participar de reuniões com os monitores, bolsistas e técnicos, com vistas a garantir o funcionamento do Laboratório;

4.1.3.5 Divulgar entre os alunos e professores do ART qualquer informação que esteja relacionada ao Laboratório;

4.1.3.6 Avaliar e responder a todas as solicitações dirigidas à Caixa Preta que não estejam previstas no regimento;

4.1.3.7 Autorizar o uso das dependências e equipamentos da Caixa Preta;

4.1.3.8 Autorizar os serviços da equipe técnica do laboratório, nos termos e nos horários previamente acordados;

4.1.3.9 Solicitar anualmente, através de edital do Departamento de Integração Profissional (DIP), bolsas de estágio não obrigatório (PIBE) para ampliação da formação das/os alunas/os que se apresentem para trabalhar na área.

4.2 Dos servidores técnicos-administrativos da Caixa Preta

4.2.1 Atender e auxiliar as funções do laboratório conforme o regimento e as orientações do supervisor.

4.2.2 Realizar a mediação de utilização dos equipamentos e vistoriar os espaços físicos antes e após o uso destes.

4.2.3 Promover a ordem e a guarda do espaço, não se responsabilizando por objetos de uso pessoal, material cênico e equipamentos alheios ao laboratório.

4.2.4 Acompanhar, através do SPA, os processos licitatórios que foram gerados a partir dessas demandas e participar de equipes de apoio técnico.

4.2.5 Entrar em contato com fornecedores e/ou assistência técnica para solucionar quaisquer problemas na entrega dos equipamentos e também de possíveis problemas ocasionados por defeito de fabricação ou uso.

4.2.6 Orientar e treinar, com o acompanhamento da supervisão do laboratório, os bolsistas para que desempenhem corretamente as suas funções no mesmo.

 

4.3 Dos bolsistas

4.3.1 Atender e auxiliar as funções do laboratório conforme o regimento e as orientações do supervisor e/ou STAE, cumprindo com as metas estabelecidas para cada semestre e as tarefas que lhes forem designadas.

 

5. Das regras básicas de utilização da Caixa Preta

5.1 Para reserva e utilização dos equipamentos e espaços do Laboratório é necessário ser: 1. Aluno regularmente matriculado no Curso de Cinema ou de Artes Cênicas da UFSC; 2. Aluno regularmente matriculado em alguma disciplina ofertada pelo ART; 3. Docente do ART com disciplina ofertada no semestre em andamento; 4. Docente ou Servidor Técnico Administrativo coordenador de projeto de extensão ou pesquisa da UFSC.

5.1.1 No caso de alunos não pertencentes ao ART, será necessária a apresentação de comprovante de matrícula (anexado digitalmente à solicitação online);

5.1.2 Será vedado o uso do Laboratório para alunos ou qualquer usuário cujas reservas não tenham sido efetuadas em seu nome. A presença do responsável da reserva é obrigatória.

5.2 O Laboratório estará disponível, via agendamento, de segunda à sexta-feira, das 07h30 às 22h, aos sábados das 13h00 às 19h00 e aos domingos das 08h00 às 19h00 para a utilização do espaço. O uso aos finais de semana está condicionado à disponibilidade da presença permanente da equipe de seguranças da UFSC.

5.2.1 Para a utilização dos equipamentos de iluminação e sonorização, bem como consultoria técnica, o Laboratório estará disponível de segunda à sexta-feira, das 13h00 às 17h00 e das 18h00 às 22h00.

5.2.2 Para apresentações no finais de semana, a utilização dos equipamentos deverá ser acordada com o servidor responsável, de acordo com a disponibilidade do mesmo.

5.2.3 Não havendo agendamento prévio no horário de disponibilidade do laboratório, reserva-se o direito de priorizar atividades administrativas e operacionais que visem o aperfeiçoamento do laboratório e suas funções.

5.3 As reservas deverão ser efetuadas através do preenchimento de formulário específico que se encontra disponível no site do Laboratório Caixa Preta (www.caixapreta.paginas.ufsc.br).

5.4 A Caixa Preta será reservada e utilizada na seguinte ordem de prioridade:

I. Apresentações cênicas finais das Atividades de Ensino do ART;

II. Apresentações cênicas de Projetos de Pesquisa e Extensão do ART;

III. Ensaios e Filmagens relacionados a TCCs dos cursos do ART;

IV. Ensaios e Filmagens relacionados a outras disciplinas do ART;

V. Ensaios e Filmagens relacionados a Projetos de Pesquisa e Extensão do ART;

VI. Apresentações cênicas de Projetos de Pesquisa e Extensão da UFSC externos ao ART;

VII. Atividades extracurriculares dos alunos.

5.5 As reservas da Caixa Preta podem ser feitas em três etapas (reservas fora deste prazo perdem as preferências contidas no item 5.4):

I. Reserva semestral: é aquela relacionada aos incisos I, II, III, IV e V do item 5.4. Será realizada até o 10º dia útil de cada semestre letivo e será analisada pela comissão de pauta (ver inciso 5.6);

II. Reserva mensal: é aquela relacionada aos incisos I, II, III, IV, V e VI do item 5.4. Será realizada até as 12h00 da última sexta-feira do mês precedente ao da reserva.

III. Reserva semanal: é aquela relacionada a todos os incisos do item 5.4. Será realizada até as 12h da sexta-feira da semana que antecede a data pretendida.

5.6 Da Comissão de Pauta: A comissão de pauta será referendada pelo colegiado de Artes Cênicas e será composta por um representante discente, o coordenador de ensino, o coordenador de TCC (todos do curso de Artes Cênicas) e o supervisor do espaço que se reunirão conforme os prazos de reservas semestrais. As reservas mensais e diárias são de responsabilidade da supervisão da Caixa Preta.

5.7 O não comparecimento na data reservada, sem cancelamento, acarretará na perda de prioridade na reserva seguinte.

5.8 Não é permitido repassar as reservas diretamente para outras pessoas.

5.9 No ato da reserva, será exigido o conhecimento dos termos de uso por parte do usuário.

5.10 Em casos especiais (projetos institucionais e extracurriculares), o Laboratório poderá propor ao requerente algum tipo de contrapartida, material ou imaterial, pelo uso de dependências ou equipamentos do mesmo, negociando diretamente entre as partes.

 

6. Das responsabilidades do usuário

6.1 O usuário compromete-se a:

I. realizar o evento descrito na solicitação de autorização, utilizando as instalações do espaço exclusivamente para os fins especificados;

II. restituir as instalações do espaço cultural nas mesmas condições físicas e técnicas em que recebeu;

III. responsabilizar-se por quaisquer danos materiais e/ou pessoais que sejam causados contra terceiros nas instalações do espaço, quer sejam causados por si ou por seus colaboradores;

IV. expirado o prazo ajustado para a utilização do espaço, retirar do mesmo todo o material de sua propriedade imediatamente após a utilização e restituir a área no máximo em até 01 (uma) hora completamente desocupado, nas mesmas condições em que recebeu, eximindo a supervisão e seus colaboradores de quaisquer responsabilidades ou danos que possam ocorrer ao material particular;

V. entregar, retirar e instalar cenários, equipamentos e demais materiais somente no(s) horário(s) previamente acordado(s) com a supervisão do espaço;

VI. incluir, em todo o material de divulgação do evento, o nome do Laboratório, as logomarcas do ART e da Universidade Federal de Santa Catarina;

VII. respeitar o(s) horário(s) de utilização, que será(ão) escalonado(s) pela supervisão do espaço atendendo às possibilidades de ocupação levando em conta o intervalo de 1 (uma) hora entre as atividades;

VIII. cumprir rigorosamente as normas e orientações emanadas da supervisão.

6.2 Caso o evento proposto não se realize na data prevista, compete exclusivamente ao usuário tomar as medidas necessárias visando comunicar a supervisão do espaço e ao público.

6.3. Caberá ao usuário providenciar operadores de som e de luz, quando estes forem necessários para a realização da atividade.

6.4. Fica vedado terminantemente ao usuário, no que se refere ao espaço:

I. fixar qualquer tipo de material nas paredes internas do espaço, sendo ele de divulgação ou não, quer relacionado ao espetáculo, e/ou de seu produtor e/ou de patrocinadores e apoiadores;

II. utilizar qualquer material em que se constate a presença ou infestação de cupins ou quaisquer outras pragas que coloquem em risco a integridade do espaço;

III. utilizar quaisquer cenários ou materiais (tintas, líquidos etc.) que danifiquem de maneira irreversível o piso e/ou as paredes;

IV. utilizar fogo, chama ou qualquer elemento desta natureza.

 

7. Da disponibilização dos materiais de consumo, acessórios e uso de espaços compartilhados.

7.1 Acessórios como extensões, adaptadores de tomada, filtros de luz, cabos extras, materiais de escritório, porta filtro, porta gobo, ferramentas, etc. são de uso exclusivo do laboratório e suas dependências e não serão disponibilizados para empréstimos externos.

7.2 O Camarim poderá ser reservado para uso conjunto com a Caixa Preta e estará condicionado às regras estabelecidas em regimento próprio, anexo.

 

8. Disposições Finais

8.1 O descumprimento de prazos e condições estabelecidas, faculta à supervisão da Caixa Preta a aplicação das seguintes penalidades:

I. advertência;

II. suspensão temporária de autorização de uso de espaço pelo prazo de até 02 (dois) meses;

8.2 Na hipótese de fatos alheios que obriguem a supervisão da Caixa Preta a manter fechadas suas dependências por qualquer causa impeditiva devidamente comprovada, a presente autorização será cancelada, sem qualquer tipo de obrigação às partes.

8.3 A infringência de qualquer das cláusulas ora pactuadas importará na rescisão imediata da presente autorização, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste termo.

8.4 A desistência da data de realização do evento objeto deste termo, seja ele de caráter cultural ou não, deverá ser comunicada por escrito, com antecedência mínima de 03 (três) dias, sob pena de aplicação de sanção administrativa.

8.5. O usuário, na oportunidade da solicitação de uso, declara expressamente conhecer e aceitar as condições aqui fixadas.

8.6. O usuário dará conhecimento das condições estabelecidas neste termo aos demais integrantes de seu quadro de colaboradores.

8.7 Qualquer caso não previsto por este regimento e que venha a resultar em situação conflitiva ou de extrema dúvida será levado ao colegiado do curso de Artes Cênicas e/ou ao colegiado do departamento de Artes para ser analisado. Quaisquer dúvidas em relação a este regimento poderão ser encaminhadas a caixapretaufsc@gmail.com

 

Boletim Nº 117/2025 – 07/07/2025

07/07/2025 18:43

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 BOLETIM OFICIAL Nº 117/2025

Data da publicação: 07/07/2025

CAMPUS DE ARARANGUÁ EDITAL Nº 09/CTS/ARA/2025,

PORTARIA Nº 131/2025/CTS/ARA À PORTARIA Nº 140/2025/CTS/ARA.

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

MOÇÃO DE APOIO À ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DA BALEIA FRANCA;

MOÇÃO DE REPÚDIO À APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2.159/2021;

RESOLUÇÃO Nº 17/2025/CUn,

RESOLUÇÃO Nº 18/2025/CUn,

RESOLUÇÃO Nº 19/2025/CUn,

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 206/2025/CUn,

GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 1257/2025/GR À Nº 1258/2025/GR,

PORTARIA Nº 1272/2025/GR;

PORTARIA Nº 1280/2025/GR;

 PORTARIAS Nº 1282/2025/GR À Nº 1298/2025/GR;

 PORTARIAS Nº 1300/2025/GR À Nº 1306/2025/GR;

PORTARIAS Nº 1310/2025/GR À Nº 1313/2025/GR;

 PORTARIAS Nº 1320/2025/GR À Nº 1334/2025/GR.

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE 1ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 012/2025/SECARTE/UFSC,

2ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 018/2025/SECARTE

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO Nº 55/2025/CED À Nº 63/2025/CED
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 11/2025/CCE,

EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 01/2025/CCE.

PORTARIA Nº 094/2025/CCE A PORTARIA Nº 099/2025/CCE

CENTRO SOCIOECONÔMICO EDITAL 008/2025/CSE

 

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

EDITAL Nº 09/CTS/ARA/2025, DE 07 DE JULHO DE 2025.

A Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) do Campus de Araranguá da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e considerando as Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em Medicina (DCNs/2014); o Ofício Circular nº 08/2024/CGEGES/DDES/SESU/SESu-MEC; a Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005; e o contido no processo nº 23080.067098/2024-13; torna pública a realização de processo seletivo para ocupar 02 BOLSAS remanescentes de preceptoria do Programa de Desenvolvimento da Preceptoria em Saúde (PRODEPS – 2025) do curso de graduação em Medicina da UFSC Araranguá, financiado pela Secretaria de Educação Superior (SESu) do Ministério da Educação (MEC), que visa a dar suporte aos cursos de graduação em Medicina nas universidades federais ou em seus campi que não possuem hospitais próprios, para fins de utilização como forma de acesso ao campo de prática para o internato.

 

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1 Tendo em vista o objetivo de fomentar o estreitamento de relações da Universidade com os profissionais de saúde e as redes de atenção locais, este processo seletivo é destinado aos seguintes profissionais e na seguinte ordem de preferência, conforme recomendação do MEC:

a) médicos da rede de saúde local (Araranguá, Arroio do Silva e Smbrio);

b) professores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) em regime de 20 horas semanais de trabalho, que trabalham na rede de saúde local;

c) professores da UFSC em regime de 20 horas, que não trabalham na rede de saúde local;

d) professores da UFSC em regime de 40 horas; e) professores da UFSC em regime de 40 horas com dedicação exclusiva.

1.2 As inscrições para este Edital deverão ser realizadas, exclusivamente de modo on-line, a partir de 14h00min do dia 10 de julho de 2025 até às 23h59min do dia 13 de julho de 2025 por meio do preenchimento do seguinte formulário de inscrição em https://forms.gle/t1okeXgVhjmL447B9  e o envio dos seguintes documentos em formato PDF ao e-mail prodeps.ara@contato.ufsc.br:

a) Cópia do documento de identidade do CRM;

b) Documentos comprobatórios englobando a trajetória profissional em preceptoria, se houver;

c) Cópia do certificado de residência médica (se houver);

d) Cópia do diploma de mestrado ou doutorado (se houver).

1.2.1 Não serão aceitas inscrições após o período estipulado no item 1.2.

1.2.2 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 anos, brasileira, nata ou naturalizada, e a pessoa estrangeira portadora de visto permanente, mediante o preenchimento do formulário de inscrição e a apresentação dos documentos exigidos no item 1.2.

1.2.3 Serão aceitos como documentos comprobatórios de experiência profissional: carteira de trabalho com especificação de cargo ocupado ou declaração de chefia assinada comprovando tempo de serviço e experiência ou, ainda, documento que ateste a experiência profissional emitido pelo setor de administração de pessoal de órgão público (município, estado ou governo federal).

1.2.4 Somente serão aceitos diplomas de graduação e de pós-graduação emitidos por instituição de ensino superior com curso reconhecido pelo MEC.

1.2.4.1 Os diplomas obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil.

1.2.5 É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas no formulário de inscrição, e qualquer declaração falsa ou omissão da verdade implicará a possibilidade de aplicação das sanções cominadas no artigo 299 do Código Penal Brasileiro.

1.2.6 A qualquer tempo a Universidade Federal de Santa Catarina poderá solicitar a verificação de autenticidade e validade dos dados coletados na ficha de inscrição.

1.3 Os candidatos que já atuam como preceptores do internato médico terão prioridade na seleção do processo de 2025 pois os campos de prática já estão estruturados para preceptoria.

 

2. DAS VAGAS E DA CONCESSÃO DE BOLSAS

2.1 No quadro a seguir estão relacionados o número de vagas, as áreas de atuação, os campos de prática e os requisitos mínimos de formação dos preceptores a serem selecionados por este processo:

Número de bolsas Área de Atuação Local Requisito mínimo Período de vigência das Bolsas
1 Medicina de Família

e Comunidade

Araranguá Graduação em Medicina Julho a dezembro de 2025
1 Medicina de Família

e Comunidade

Sombrio – Posto Central Graduação em Medicina Julho a dezembro 2025

 

3. DA AVALIAÇÃO

3.1 Este processo seletivo será conduzido por banca examinadora, instituída pela portaria Nº 67/2025/CTS/ARA, DE 28 DE MARÇO DE 2025, composta por integrantes do Departamento de Ciências Médicas do CTS/ARA.

3.2 Os(As) candidatos(as) serão avaliados(as) a partir dos documentos enviados conforme o indicado na seção 1.2 deste Edital e ficha de inscrição.

3.3 O(A) candidato(a) será avaliado(a) por meio de análise de documentos considerando a titulação, experiência em assistência e preceptoria e disponibilidade ao programa, sendo a nota atribuída na escala de 0 (zero) a 10 (dez), conforme o descrito no anexo I.

 

4. DO RESULTADO E DOS RECURSOS

4.1 A classificação será obtida com base na nota dos(as) candidatos(as), em ordem decrescente de pontuação, considerando a ordem de preferência mencionada no item 1.1.

4.2 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:

4.2.1 realização de curso ou formação em preceptoria;

4.2.2 maior carga horária dedicada a preceptoria;

4.2.3 maior tempo de atuação como preceptor(a) na rede pública de saúde;

4.2.4 maior tempo de atuação como profissional na rede pública de saúde;

4.2.5 maior idade.

4.3 O resultado da seleção será divulgado até às 10h do dia 15 de julho de 2025, no site https://medicina.ararangua.ufsc.br/.

4.4 Da classificação a que se refere o item 4.1 caberá reconsideração à própria banca mencionada no item 3.1, no prazo de um dia útil a contar da publicação do resultado preliminar, a qual deverá ser interposta pelo(a) requerente através do e-mail prodeps.ara@contato.ufsc.br com a exposição dos fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo anexar os documentos que julgar convenientes.

4.5 Persistindo o indeferimento, o(a) recorrente poderá interpor recurso ao Conselho de Unidade do CTS no prazo de um dia útil a partir da ciência da resposta ao pedido de reconsideração, por meio do e-mail conselho.ara@contato.ufsc.br.

 

5. DA FORMA DE PAGAMENTO DOS PRECEPTORES

5.1 O pagamento dos(as) preceptores(as) para o internato do curso de Medicina da UFSC do Campus de Araranguá será de R$ 1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais) mensais, por implementação de BOLSA PRODEPS oriunda de recurso financeiro da Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (DDES/SESU/MEC).

5.2 O pagamento das bolsas está condicionado à existência de previsão orçamentária e disponibilidade dos repasses financeiros por parte da SESU/MEC para a UFSC. O pagamento do valor das bolsas pode ocorrer mensalmente ou de acordo com a liberação dos recursos.

5.3 Os(As) preceptores(as) selecionados(as) para este programa receberão email de prodeps@ara.ufsc.br com as instruções para cadastramento.

5.4 É de responsabilidade do(a) preceptor(a) o envio dos dados solicitados.

5.5 O projeto PRODEPS/UFSC é executado por meio do Termo de Execução Descentralizada (TED) nº 14943/2024, de recursos oriundos da SESU/MEC, não sendo de responsabilidade da UFSC a execução de qualquer pagamento com seus recursos.

5.6 O pagamento da bolsa do(a) preceptor(a) somente será liberado após a verificação mensal do trabalho como preceptor(a), da assiduidade e do compromisso com a preceptoria do internato médico.

5.7 Os(As) preceptores(as) deverão possuir controle de presença de suas atividades ao longo de todo o período de concessão das bolsas, o qual deverá ser disponibilizado ao final do projeto para a coordenação do curso de graduação em Medicina.

5.8 Por tratar-se de bolsa de preceptoria, não estão previstas férias durante o período de vigência. Em situações que ocorrer, o preceptor se responsabiliza pela manutenção dos atendimentos.

 

6. DA CONVOCAÇÃO DOS SELECIONADOS E DA NATUREZA DO VÍNCULO

6.1 O vínculo dos(as) preceptores(as) com as instituições envolvidas não configura relação de emprego, podendo ser rescindido a qualquer tempo a critério da Coordenação do Curso de Medicina da UFSC do Campus de Araranguá.

6.2 Após o envio dos dados para recebimento da bolsa, os(as) preceptores(as) deverão entrar em contato com a Coordenação do Curso de Medicina por meio do e-mail medicina.ara@contato.ufsc.br, para orientação sobre as atividades a serem desenvolvidas.

 

7. CRONOGRAMA

  • Inscrições: 10 a 13 de julho de 2025.
  • Divulgação do resultado: 15/07/2025.
  • Prazo para interposição de recursos se houver: 24 horas após a publicação do resultado através do email prodeps.ara@ufsc.br

 

8. DAS ATRIBUIÇÕES DOS PRECEPTORES

8.1. São atribuições dos(as) bolsistas preceptores(as) selecionados(as):

a) auxiliar na orientação do estudante quanto ao plano de atividades do internato;

b) acompanhar e orientar o estudante em suas atividades práticas, zelando pelo cumprimento do plano de atividades; c) informar ao coordenador do internato sobre qualquer ocorrência que ocorra com os estudantes sob sua orientação; d) avaliar periodicamente o estudante e emitir relatório de avaliação definido pela coordenação do internato;

e) participar das atividades de acompanhamento e avaliação, colaborando com o aperfeiçoamento do programa.

8.2 Os(As) preceptores(as) selecionados(as) para este programa deverão participar das atividades de formação em competências de preceptoria ofertadas pela UFSC, que visam a apoiar a implementação dessas atividades.

 

9. DO DESLIGAMENTO DO PROGRAMA

9.1 Será desligado do programa o profissional que:

  1. perder o vínculo com a rede pública de saúde;
  2. solicitar seu desligamento, com justificativa, à Coordenação do Curso de Medicina do Campus de Araranguá da UFSC (medicina.ara@contato.ufsc.br);
  3. tiver seu desligamento solicitado coordenador de internato, mediante justificativa, especialmente quando o(a) preceptor(a) não estiver atendendo aos objetivos e às obrigações;
  4. deixar de cumprir as condições estabelecidas neste Edital.

9.2 Na hipótese de ocorrer o desligamento de um(a) preceptor(a), será feita a sua substituição por outro(a) que estiver na lista de espera, caso a seleção ainda esteja dentro do prazo de vigência.

9.2.1 O substituto deverá atender a todas as exigências deste Edital, observando-se os prazos de conclusão do programa.

 

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 Todas as informações relativas à execução do processo seletivo a que se refere este Edital (prorrogação do prazo das inscrições, caso não haja candidato(a) inscrito(a); publicação da portaria de homologação das inscrições; e divulgação dos resultados) serão publicadas na página eletrônica do curso de Medicina em https://medicina.ararangua.ufsc.br/.

10.2 O acompanhamento de todos os atos referentes ao processo seletivo é de inteira responsabilidade dos interessados.

10.3 O prazo de validade do processo seletivo será de 1 (um) ano para as vagas constantes no item 2 deste Edital, contado da data da publicação da homologação do seu resultado na página eletrônica do curso de Medicina em https://medicina.ararangua.ufsc.br/.

10.4 Casos omissos serão decididos pela banca examinadora do processo seletivo.

10.5 São anexos deste Edital:

a) Anexo I – Tabela de Pontuação para Avaliação do Currículo.

Araranguá, 07 de julho de 2025.

 

ANEXO I – TABELA DE PONTUAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO

A. Formação acadêmica

Descritivo Pontuação
ESPECIALIZAÇÃO na área de atuação pretendida. 6
RESIDÊNCIA MÉDICA expedida por instituição nacional credenciada pelo MEC ou revalidada na forma da lei, quando estrangeiro, na área de atuação pretendida.  

10

MESTRADO expedido por instituição de ensino superior nacional credenciada pelo MEC ou revalidado na forma da lei, quando estrangeiro.  

14

DOUTORADO expedido por instituição de ensino superior nacional credenciada pelo MEC ou revalidado na forma da lei, quando estrangeiro.  

20

Total da Pontuação A 20

B. Experiência em atividades de assistência e preceptoria

Descritivo Pontuação
EXPERIÊNCIA em atividade de assistência, em instituição pública e/ou privada na área pretendida:

5 pontos para cada 12 meses de experiência

 

 

Até 20

EXPERIÊNCIA em atividade de preceptoria em ensino médico, em instituição pública e/ou privada na área pretendida:

5 pontos para cada 12 meses de experiência

 

 

Até 20

Total da Pontuação B 40

C. Tempo disponível para dedicação ao Programa:

Descritivo Pontuação
4 horas semanais 4
8 horas semanais 8
12 horas semanais 12
16 horas semanais 16
20 horas semanais 20
Mais de 20 horas 40
Total da Pontuação C 40

 

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela portaria nº 2631/2024/GR de 13 de dezembro de 2024, RESOLVE:

PORTARIA DE 27 DE JUNHO DE 2025.

Nº 131/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo para, sob a presidência do técnico administrativo Roniéry Rógeris Oliveira dos Santos, SIAPE nº 3216552, constituírem a Comissão de Acompanhamento de Evasão do Campus Araranguá, atribuindo-lhes 02 (duas) horas semanais de carga horária administrativa para o desempenho desta atividade, com vigência de 13 de junho de 2025 até o fim dos trabalhos:

NOME CARGO SIAPE/MATRÍCULA
Cláudia Milanezi Vieira TAE 1786311
Valdirene Motta Hahn Gonçalves TAE 2144269
Kátia Cilene Rodrigues Madruga Docente 2292998
Antonio Carlos Sobieranski Docente 3034756
Fabrício Herpich Docente 1198799
Nhelete Nuvunga Discente 25150860
Luiz Carlos Scandolara Discente 22203520
Luis Antonio Scarabelot Fiabani Discente 24102006
Pablo da Rosa Pimentel Discente 24103809

Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 121/2025/CTS/ARA, de 13 de junho de 2025.

 

A VICE-DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela portaria nº 2632/2024/GR de 13 de dezembro de 2024, RESOLVE:

PORTARIA DE 03 DE JULHO DE 2025.

Nº 132/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar a professora Karoliny Dos Santos Isoppo, SIAPE nº 3898760, para exercer a função de Coordenadora de Extensão do Departamento de Fisioterapia (DFT), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 8 (oito) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 24 de junho de 2025 a 24 de junho de 2027.

Art. 2º Revogar a portaria anterior, nº 128/2025/CTS/ARA, de 26 de junho de 2025.

 

Nº 133/2025/CTS/ARA  – Art. 1º Designar os professores Rafael Inácio Barbosa, SIAPE 2049814, Ione Jayce Ceola Schneider, SIAPE 2258186, Livia Arcêncio do Amaral, SIAPE nº 1013144, Danielle Soares Rocha Vieira, SIAPE nº 1899821, e as discentes Beatriz Alano Freitas Juvencio, matrícula nº 202500795, e Laura Bortolozzo Leitão, matrícula nº 202501145, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Gestora de Bolsas do Programa de Programa de Pós Graduação em Ciências da Reabilitação (PPGCR), atribuindo-lhes a carga horária máxima de até 02 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, para um mandato de 03 de julho de 2025 a 10 de junho de 2026.

Art. 2º Revogar a portaria anterior, nº 119/2025/CTS/ARA, de 13 de junho de 2025.

 

Nº 134/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os docentes Giuliano Arns Rampinelli, SIAPE nº 2057426; Elaine Virmond, SIAPE nº 1824004; Reginaldo Geremias, SIAPE nº 1772001, e os discentes Ana Paula Cervinski, MATRÍCULA nº 202400469; Olavo Antonio de Oliveira, MATRÍCULA nº 202300693, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão eleitoral responsável pela realização da eleição para os cargos de Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade (PPGES) do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhes 2 (duas) horas semanais de carga horária administrativa, com vigência de 01 de julho de 2025 a 31 de dezembro de 2025.

 

Nº 135/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes professores para constituírem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do curso de graduação em Fisioterapia, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência do professor Alexandre Marcio Marcolino, SIAPE nº 1863921, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 01 de julho de 2025 a 01 de julho de 2027:

MEMBROS TITULARES SIAPE
Aderbal Silva Aguiar Junior 1017757
Daniela Pacheco dos Santos Haupenthal 3337839
Danielle Soares Rocha Vieira 1899821
Heloyse Uliam Kuriki 2050434
Kelly Mônica Marinho e Lima 1318125
Mirieli Denardi Limana 2059556
Nubia Carelli Pereira de Avelar 2052737

Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, n° 85/2025/CTS/ARA, de 09 de abril de 2025.

 

Nº 136/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Flávia Corrêa Guerra, SIAPE nº 1759407, para exercer a função de Coordenadora da integração ensino-serviço do curso de graduação em Medicina, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 1 (uma) hora semanal de carga horária administrativa, para um mandato de 03 de julho de 2025 a 03 de julho de 2026.

 

Nº 137/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes representantes para constituírem o Colegiado do curso de graduação em Fisioterapia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência do professor Alexandre Marcio Marcolino, SIAPE nº 1863921, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 01 de julho de 2025 a 01 de julho de 2027:

MEMBROS TITULARES SIAPE
Alessandro Haupenthal 2282077
Ana Lucia Danielewicz 1004407
Angelica Cristiane Ovando Bueno 2297967
Cristiane Aparecida Moran 3037211
Daiana Cristine Bundchen 2125193
Daniela Pacheco dos Santos Haupenthal 3337839
Karoliny dos Santos Isoppo 3388760
Kelly Mônica Marinho e Lima 1318125
Livia Arcêncio do Amaral 1013144
Luiz Fernando Belchior Ribeiro 3091588
Poliana Penasso 1017767
Rafaela Silva Moreira 1723829
Thais Cereser Vilela 3446332

Art. 2º Revogar a portaria anterior nº 97/2025/CTS/ARA, de 06 de maio de 2025.

 

Nº 138/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Pettala Rigón, SIAPE nº 1200411, para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Habilidades e Simulação, atribuindo-lhe a carga horária de até oito (08) horas semanais de trabalho administrativo para o desempenho desta atividade, para um mandato de 03 de julho de 2025 a 03 de julho de 2027.

 

Nº 139/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo para constituírem a Comissão organizadora do XIV Simpósio de Integração Científica e Tecnológica Sul Catarinense, a ser realizado em outubro de 2026 no campus UFSC Araranguá, com vigência de 01 de julho de 2025 a 31 de julho de 2026:

Nome Instituição Membro
Thais Ceresér Vilela UFSC – DFT Presidente
Karoliny dos Santos Isoppo UFSC – DFT Titular Interno
Mirieli Denardi Limana UFSC – DFT Titular Interno
Carlos Alberto Severo Garcia Junior UFSC – DCM Titular Interno
Antonio Carlos Sobieranski UFSC – DEC Titular Interno
Luiz Fernando Belchior Ribeiro UFSC – FQM Titular Interno
Afonso Henrique Da Silva Júnior UFSC – EES Titular Interno
Rogerio Gomes de Oliveira UFSC – EES Titular Interno
Kátia Cilene Rodrigues Madruga UFSC – EES Titular Interno
Juliana Pires da Silva UFSC – TAE Titular Interno
Michele Alda Rosso Guizzo de Souza IFSC Criciúma Titular Externo
Daiana Henrique Maria IFC- Sombrio Titular Externo
Mirian Rocho da Rosa Silveira IFC-Sombrio Titular Externo
Amanda Davila Verardi IFC – Santa Rosa do Sul Titular Externo
Jaqueline Josiwana Steffens da Rocha IFSC Araranguá Titular Externo
Roslene de Almeida Garbelotto IFSC Criciúma Titular Externo
Marisilvia dos Santos IFSC Reitoria Titular Externo
Rodrigo Battisti IFSC Criciúma Titular Externo
Rita de Albernaz Gonçalves da Silva IFC – Santa Rosa do Sul Titular Externo
Patricia Castellen IFC – Santa Rosa do Sul Titular Externo
Lucas Mondardo Cunico IFSC Criciúma Titular Externo
Fernando Silvano Gonçalves IFSC Tubarão Titular Externo
Daniella de Cássia Yano IFSC Tubarão Titular Externo

 

 

PORTARIA DE 04 DE JULHO DE 2025.

Nº 140/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo para constituírem a Comissão de revisão e alteração dos regimentos da UFSC Araranguá, atribuindo-lhes 01 (uma) hora semanal de carga horária administrativa para o desempenho desta atividade:

NOME SETOR FUNÇÃO SIAPE/MATRÍCULA
Melissa Negro Dellacqua Direção Geral Presidente 1804661
Josete Mazon Direção Geral Suplente 3058258
Alexandre Leopoldo Gonçalves Chefias de Departamento Titular 1805747
Fábio Rodrigues de la Rocha Chefias de Departamento Suplente 1781774
Alexandre Marcio Marcolino Coordenações de Curso Titular 1863921
Kelly Mônica Marinho e Lima Coordenações de Curso Suplente 1318125
Ione Jayce Ceola Schneider Coordenações de PPGs Titular 2258186
Rafael Inácio Barbosa Coordenações de PPGs Suplente 2049814
Claúdia Milanezi Vieira TAEs do Centro Titular 1786311
Juliana Pires da Silva TAEs do Centro Suplente 1761544
Carlos Antonio Marques TAEs do Campus Titular 2270099
Douglas Fonseca de Moraes TAEs do Campus Suplente 3303746
Felipy Vieira dos Santos Farias Discentes Titular 23204494
Ítalo Firmino da Silva Discentes Suplente 23150813

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

 

 

 

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

MOÇÃO DE APOIO À ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DA BALEIA FRANCA

O Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), reunido em sessão ordinária no dia 1º de julho de 2025, considerando:

a) a participação da Universidade Federal de Santa Catarina no processo de criação e no Conselho da Área de Proteção Ambiental (APA) da Baleia Franca, tendo participado ativamente da elaboração do plano de manejo da unidade de conservação publicado em 2018 e realizado diversos projetos de ensino, pesquisa e extensão em parceria com a APA;

b) a importância da presença da APA da Baleia Franca, unidade de conservação de uso sustentável com o objetivo de “ordenar e garantir o uso racional dos recursos naturais da região, ordenar a ocupação e utilização do solo e das águas, ordenar o uso turístico e recreativo, as atividades de pesquisa e o tráfego local de embarcações e aeronaves”, como previsto no Decreto Presidencial de 14 de setembro de 2000;

c) que tanto o Conselho Gestor da APA da Baleia Franca quanto o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) são parceiros da comunidade local e buscam contribuir para resolver com diálogo conflitos que hoje existem envolvendo a APA;

d) que a grande maioria dos conflitos observados no território da APA vem da ocupação de Áreas de Preservação Permanente (APPs), ambientes legalmente preservados por legislação própria;

e) a aceleração e o agravamento da emergência climática, envolvendo questões como o aumento da frequência e da intensidade de eventos extremos, assim como a elevação do nível do mar, que representam riscos crescentes que demandam adaptações e mitigação, as quais, muitas vezes, são dependentes da conservação dos diferentes ecossistemas, destacadamente as APPs representadas, por exemplo, por restingas, matas ciliares, vegetação de encostas e de topos de morros;

f) que a unidade de conservação denominada “Área de Proteção Ambiental” consiste em “uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas”, que “tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais”, tal como definida pela Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000;

g) as carências de saneamento básico dos municípios catarinenses, que afetam a balneabilidade em pelo menos quatro municípios em que a APA está presente, destacando-se aqueles em que a APA tem menor influência em seus territórios (por exemplo, Palhoça e Florianópolis, com várias praias ou localidades impróprias para banho);

h) que o sul do estado de Santa Catarina carece de unidades de conservação e que a APA tem objetivo e papel relevantes para a preservação da fauna e da flora terrestre e de ambientes estuarinos, incluindo espécies ameaçadas de extinção em nível nacional;

i) a interdependência inexorável entre território e maritório, considerando o cenário de agravamento da poluição das águas e a devastação crescente de ecossistemas estuarinos e costeiros, fundamentais para a manutenção da saúde das baleias e da biodiversidade a elas associada, e o fato de que as propostas em discussão no Congresso irão fragilizar o meio ambiente e a preservação ambiental e comprometer os objetivos de criação da APA;

j) que o avanço da devastação observado nos ecossistemas brasileiros está relacionado a retrocessos legislativos e às carências históricas de fiscalização e licenciamento ambiental;

k) que o pleno funcionamento do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), com a atuação articulada e integrada de municípios, do estado e da União, é essencial para uma gestão ambiental eficaz, respeitando-se o artigo 225 da Constituição Federal e garantindo-se o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e as futuras gerações; e

l) os princípios da vedação ao retrocesso ambiental, da prevenção e da precaução, uma vez que os modelos científicos preveem a necessidade de proteção ambiental da linha da costa contra os avanços do nível do mar; endossa a moção aprovada pela comunidade do Centro de Ciências Biológicas (CCB) que manifesta apoio à APA da Baleia Franca para a manutenção de toda a sua extensão territorial, sendo contrário ao Projeto de Lei (PL) nº 849/2025, que visa a retirar a área terrestre da APA da Baleia Franca, e ao Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 130/2025, que busca revogar o ato de criação dessa importante unidade de conservação.

O CUn/UFSC reconhece a relevância da APA da Baleia Franca e reforça a necessidade de se manterem seus territórios e maritórios conforme a legislação em vigor, essenciais para a salvaguarda das comunidades originárias e tradicionais que ali vivem, bem como de suas práticas culturais e atividades econômicas vinculadas à biodiversidade dessa unidade de conservação de uso sustentável.

O Conselho Universitário destaca, ainda, a colaboração entre as comunidades de pescadores artesanais e a APA na conservação da sociobiodiversidade local, e salienta que a redução ou extinção da área de proteção ambiental traria impactos negativos à biodiversidade e a esses grupos, ameaçando seus modos de vida e a sustentabilidade ambiental da região, com destaque para as ameaças ao turismo, importante atividade econômica por eles desenvolvida.

O CUn/UFSC reitera a disponibilidade da Universidade Federal de Santa Catarina para continuar contribuindo para o fortalecimento e a ampliação das unidades de conservação brasileiras.

 

MOÇÃO DE REPÚDIO À APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2.159/2021

O Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), reunido em sessão ordinária no dia 1º de julho de 2025, endossa a moção aprovada pela comunidade do Centro de Ciências Biológicas (CCB) no dia 28 de maio de 2025, em que manifesta seu veemente repúdio às inconstitucionalidades e aos retrocessos contidos no texto e nas emendas do Projeto de Lei (PL) nº 2.159/2021, que trata do licenciamento ambiental.

O projeto, recentemente aprovado no Senado Federal e encaminhado para a Câmara dos Deputados, representa uma grave ameaça à legislação ambiental brasileira e à proteção dos nossos bens naturais e coletivos.

A deliberação foi pautada pelos fundamentos dispostos a seguir.

  • Crise climática ignorada – Vivemos uma emergência climática global que coloca em risco a natureza, as sociedades humanas e as economias. Ainda assim, o texto do PL ignora completamente essa realidade ao sequer mencionar a palavra “clima”.
  • Ataque ao SISNAMA – O projeto fragiliza o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), estrutura essencial para uma gestão ambiental eficaz, contrariando o artigo 225 da Constituição Federal, que assegura o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado.
  • Desmonte de órgãos responsáveis por políticas setoriais – O PL enfraquece órgãos como o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) ao transferir competências para entes federativos de forma descoordenada, configurando um retrocesso inconstitucional e comprometendo a proteção das unidades de conservação federais.
  • Flexibilização perigosa – Ao permitir que estados e municípios definam, de maneira autônoma, quais atividades exigem licenciamento ambiental, o projeto abre caminho para uma “guerra fiscal ambiental”, em que normas menos rigorosas possam ser usadas para atrair investimentos predatórios.
  • Risco de corrupção e captura política – A priorização de projetos “estratégicos” com base em critérios políticos, e não técnicos, cria um ambiente propício para a influência indevida, a corrupção e o desrespeito aos princípios da precaução e prevenção que norteiam o direito ambiental.
  • Facilitação de empreendimentos danosos – O projeto de lei favorece a aprovação acelerada de empreendimentos com alto potencial de degradação, com projetos diversos de exploração de recursos naturais em terras indígenas, territórios quilombolas, unidades de conservação e regiões prioritárias para conservação da biodiversidade, sem a devida análise técnica e consulta às populações afetadas.
  • Violação de princípios constitucionais – O PL afronta princípios fundamentais da administração pública, como impessoalidade, moralidade e eficiência, além de comprometer o equilíbrio entre desenvolvimento e preservação ambiental.
  • Impacto da Emenda 102 na Lei da Mata Atlântica e no Licenciamento Ambiental – A Emenda 102 altera a Lei da Mata Atlântica, eliminando a obrigatoriedade de anuência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) para supressão de vegetação. Atualmente, áreas urbanas com mais de 3 hectares exigem essa autorização. Com a mudança, municípios ganharão autonomia para autorizar desmatamentos, facilitando a especulação imobiliária e aumentando riscos ambientais.

Diante disso, o Conselho Universitário, endossando a decisão da comunidade do CCB, manifesta-se categoricamente contra a aprovação do PL 2.159/2021 e de suas emendas, apelidado de “PL da Devastação”.

O CUn/UFSC ratifica que não serão aceitos retrocessos nas históricas conquistas do licenciamento ambiental no Brasil e, na ausência de alternativas legislativas que garantam a proteção socioambiental, apela ao Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, para que vete os dispositivos lesivos à Constituição e aos princípios do desenvolvimento sustentável.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a deliberação do plenário tomada na sessão ordinária realizada em 1º de julho de 2025, RESOLVE:

RESOLUÇÃO DE 1º DE JULHO DE 2025

Nº 17/2025/CUn – Art. 1º Aprovar o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da Universidade Federal de Santa Catarina para o período de 2025-2029.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Parecer constante às páginas 1320 a 1326 do processo nº 23080.020225/2025-00)

 

Nº 18/2025/CUn – Art. 1º Manifestar sua concordância com a renovação da autorização para a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) atuar como fundação de apoio junto à Universidade Federal do Pampa (Unipampa).

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Parecer constante à página 23 do processo nº 23080.031149/2025-50)

 

Nº 19/2025/CUn – Art. 1º Aprovar a ratificação do Relatório Anual de Gestão da Fundação Stemmer para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FEESC) referente ao ano de 2024.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Parecer constante às páginas 170 a 183 do processo nº 23080.032406/2025-71)

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista a deliberação do plenário em sessão realizada no dia 1º de julho de 2025 pela aprovação dos termos do parecer constante às páginas 26 a 28 do processo nº 23080.028602/2025-41, e de acordo com a Portaria MGI nº 9.783, de 27 de dezembro de 2024, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 206/2025/CUn, DE 1º DE JULHO DE 2025

Altera o Anexo da Resolução Normativa nº 196/2024/CUn, para modificar o calendário acadêmico de 2025 da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 1º O Anexo da Resolução Normativa nº 196/2024/CUn passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – o dia 28 de outubro de 2025 deixará de ser considerado ponto facultativo e passa a ser considerado dia letivo;

II – o dia 27 de outubro de 2025 passará a ser considerado ponto facultativo em comemoração ao Dia do Servidor Público Federal, mantendo-se como dia não letivo;

III – a Plenária Anual do Fórum das Licenciaturas deixará de ser nos dias 20 e 21 de outubro de 2025 e passará a ser nos dias 22 e 23 de setembro de 2025;

IV – no dia 8 de julho de 2025 ocorrerá a divulgação, pelo Departamento de Administração Escolar (DAE), do resultado parcial encaminhado pelas coordenadorias de curso referente aos pedidos de transferências e retornos com ingresso previsto para o segundo semestre letivo de 2025;

V – passará de 8 de julho de 2025 para 15 de julho de 2025 a data de publicação, pelo DAE, de edital com o resultado final, encaminhado pelas coordenadorias de curso, referente aos pedidos de transferências e retornos deferidos com ingresso previsto para o segundo semestre letivo de 2025;

VI – passará de 2 de dezembro de 2025 para 5 de dezembro de 2025 a data de publicação, pelo DAE, de edital com o resultado final, encaminhado pelas coordenadorias de curso, referente aos pedidos de transferências e retornos deferidos com ingresso previsto para o primeiro semestre letivo de 2026;

VII – todos os campi passarão a ter 25 dias letivos no mês de outubro de 2025 em virtude da mudança mencionada no inciso I;

VIII – os campi de Blumenau e de Curitibanos passarão a ter 102 dias letivos no semestre de 2025.2 em virtude da mudança mencionada no inciso I; e

IX – os campi de Araranguá, Florianópolis e Joinville passarão a ter 103 dias letivos no semestre de 2025.2 em virtude da mudança mencionada no inciso I.

Art. 2º Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 27 DE JUNHO DE 2025

Nº 1257/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 13 de Junho de 2025, GLORIA REGINA BOTELHO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1574227, para exercer a função de Coordenadora do Programa de Pós Graduação em Biotecnologia Agrícola e Florestal, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 032913/2025)

 

Nº 1258/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 13 de Junho de 2025, Naiara Guerra,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 2228547, para exercer a função de Subcoordenadora do Programa de Pós Graduação em Biotecnologia Agrícola e Florestal, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 032913/2025)

 

PORTARIAS DE 01 DE JULHO DE 2025

Nº 1272/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, DALVAN ANTONIO DE CAMPOS, classificado(a) em 2º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2023, homologado através da Portaria n° 0025/2024/DDP, publicada no DOU de 10 de janeiro de 2024, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Ciências da Saúde (DCS), com código de vaga 933565, decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Márcia Regina de Oliveira Pedroso, por meio da Portaria nº 367/DAP/2025, publicada no Diário Oficial da União de 27 de junho de 2025.

Art. 2º Nos termos do art. 54 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para Classe A, Denominação Assistente, Nível de Vencimento I, da Carreira do Magistério Superior, com efeitos a partir da data de exercício.

Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 1280/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2025, LUIS HENRIQUE DA SILVEIRA LACERDA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 3282971, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Química – CGQMC/CFM, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 25507/2025)

 

Nº 1282/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2025, Pedro de Souza Pereira,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1723767, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador de Pós-Graduação em Oceanografia – CPGOCN/CFM, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 35537/2025)

 

Nº 1283/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2025, Antonio Henrique da Fontoura Klein,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1810964, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subcoordenador de Pós-Graduação em Oceanografia – CPGOCN/CFM, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 10 horas semanais.

(Ref. Sol. 35537/2025)

 

PORTARIAS DE 02 DE JULHO DE 2025

Nº 1284/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2025, MARIA LUIZA BAZZO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 1159581, para exercer a função de Chefe do Departamento de Análises Clínicas – ACL/CCS da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. Processo 23080.023669/2025-99)

 

Nº 1285/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2025, Fabiola Branco Filippin Monteiro,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2504510, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Análises Clínicas – DAC/CCS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Processo 23080.023669/2025-99)

 

Nº 1286/2025/GR – Designar Josué Andrade, TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES, SIAPE nº 2246114, null, para responder cumulativamente pela Chefe da Divisão de Infraestrutura e Segurança do Trabalho – DIST/DA/BNU, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 19 de Maio de 2025 a 16 de Junho de 2025 e de 19 de Junho de 2025 a 16 de Agosto de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, ALBERTO COSTA GIESBRECHT, SIAPE nº 244370, em licença para tratamento de saúde..

(Ref. Sol. 035992/2025)

 

Nº 1287/2025/GR – Art. 1º Convalidar os atos praticados por RICHARD DEMO DE SOUZA, professor do magistério superior, SIAPE nº 3158946, na condição de representante suplente dos pesquisadores do Centro Tecnológico na Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) no período de 24 de novembro de 2024 até a data de publicação desta portaria.

Art. 2º Designar RICHARD DEMO DE SOUZA, professor do magistério superior, SIAPE nº 3158946, para, na condição de suplente, representar os pesquisadores do Centro Tecnológico na Câmara de Pesquisa da UFSC, para um mandato até 23 de novembro de 2026.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 012789/2025)

 

Nº 1288/2025/GR – Designar GUSTAVO BIANCHINI VERMOHLEN, matrícula nº 22200823, e FELIPY VIEIRA DOS SANTOS FARIAS, matrícula nº 23204494, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representarem os discentes pesquisadores da instituição na Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato a expirar-se em 4 de dezembro de 2025.

(Ref. Sol. Digital nº 36044/2025)

 

Nº 1289/2025/GR – Art. 1º Designar MAURA PAULA MIRANDA LOPES, SIAPE nº 1146630, em substituição a Thayse Moreira Monguihott, para integrar a Comissão Própria de Avaliação (CPA) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), instituída pela Portaria nº 1351/2024/GR, de 8 de julho de 2024.

Art. 2º Atribuir à servidora designada no art. 1º a carga horária de oito horas semanais para o desempenho de suas funções na comissão.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 36068/2025)

 

Nº 1290/2025/GR – Art. 1º Designar LUIS ROBERTO SOUSA MENDES, do Centro de Ciências da Educação, para compor o Comitê Permanente CT-INFRA, instituído pela Portaria nº 659/2025/GR, de 2 de abril de 2025.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 36070/2025)

 

Nº 1291/2025/GR – Designar JORGE PEREIRA ODA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3000154, para substituir a Chefe do Serviço de Apoio às Atividades de Controle Patrimonial – SAACP/CAA/CTC, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/06/2025 a 11/07/2025, tendo em vista o afastamento da titular PATRICIA IDA GONCALVES PINHEIRO, SIAPE nº 2135153, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 36075/2025)

 

Nº 1292/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 29 de Julho de 2025, Elder Rizzon Santos, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1854986, para exercer a função de Chefe do Departamento de Informática e Estatísitca – INE/CTC da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 22340/2025)

 

Nº 1293/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 29 de Julho de 2025, Priscila Cardoso Calegari,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 2058615, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Informática e Estatística – INE/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 22340/2025)

 

Nº 1294/2025/GR – Dispensar, a partir de 30 de Junho de 2025, Cledison Ambrozio Marques, OPERADOR DE CÂMERA DE CINEMA E TV, SIAPE nº 2025445, do exercício da função de Diretor da TV-UFSC – UFSC-TV/SECOM, código CD4, para a qual foi designado pela nº 605/2020/GR, de 27 de março de 2020, tendo em vista sua cessão para outro órgão, ..

(Ref. Sol. OF E 8/SECOM/UFSC/2025)

 

Nº 1295/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2025, Yusanã Cauê Mignoni, TÉCNICO EM AUDIOVISUAL, SIAPE nº 2765363, para exercer a função de Diretor da TV-UFSC – UFSC-TV/SECOM da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º  Atribuir ao servidor o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. OF E 9/SECOM/UFSC/2025)

 

Nº 1296/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de Julho de 2025, Alberto Manoel Assis Júnior, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1950638, do exercício da função de Chefe da Seção de Apoio Administrativo Financeiro – SAAF/SECOM, código FG5, para a qual foi designado pela Portaria nº 1285/2023/GR, de 20 de junho de 2023, tendo em vista sua remoção para outro setor.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. OF E 10/SECOM/UFSC/2025)

 

Nº 1297/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2025, Rosiani Bion de Almeida, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1970669, para exercer a função de Chefe da Seção de Apoio Administrativo Financeiro – SAAF/SECOM.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. OF E 10/SECOM/UFSC/2025)

 

Nº 1298/2025/GR – Art. 1º Reconduzir, a partir de 5 de junho de 2025, LÚCIA HELENA MARTINS PACHECO, professora do magistério superior, SIAPE nº 1159421, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos cursos do Centro Tecnológico (CTC) na Câmara de Graduação, para um mandato pro tempore.

Art. 2º Designar, a partir de 1º de junho de 2025, RAPHAEL GRAZZIANO, professor do magistério superior, SIAPE nº 3218209, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos do CTC na Câmara de Graduação, para um mandato até 1º de janeiro de 2027.

Art. 3º Designar, a partir de 1º de junho de 2025, ALEXANDRE HERING COELHO, professor do magistério superior, SIAPE nº 2054782, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos cursos do CTC na Câmara de Graduação, para um mandato até 31 de maio de 2027.

Art. 4º Designar, a partir de 5 de junho de 2025, MARCELO DE LELLIS COSTA DE OLIVEIRA, professor do magistério superior, SIAPE nº 3010825, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos do CTC na Câmara de Graduação, para um mandato até 31 de agosto de 2025.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. OF E 38/SEC/CTC/2025)

 

PORTARIAS DE 03 DE JULHO DE 2025

Nº 1300/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2025, KELLY MÔNICA MARINHO E LIMA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1318125, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Fisioterapia – CGF/CTS/ARA, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

Art. 3º Tornar sem efeito a Portaria nº 1275/2025/GR, DE 01 DE JULHO DE 2025.

(Ref. Sol. Processo 23080.022744/2025-02)

 

Nº 1301/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de Julho de 2025, CHRISTIAN JEAN ABES, TÉCNICO EM AUDIOVISUAL, SIAPE nº 2389508, do exercício da função de Coordenador de Ambientes de Eventos Acadêmicos – CAEA/CCE, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 1870/2021/GR, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 036209/2025)

 

Nº 1302/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de Julho de 2025, Letícia Regiane da Silva, TRADUTOR E INTÉRPRETE, SIAPE nº 1516179, do exercício da função de Coodenadora de Tradutores e Intérpretes de Libras – CTIL/CCE, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 260/2025/GR, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol.  036226/2025)

 

Nº 1303/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de Julho de 2025, GISELE IANDRA PESSINI ANATER MATOS, TRADUTOR E INTÉRPRETE, SIAPE nº 1824443, do exercício da função de Chefe da Seção de Expediente da Coordenadoria de Tradutores e Intérpretes de Libras – SE/CTIL/CCE, código FG5, para a qual foi designada pela Portaria nº 597/2023/GR, DE 17 DE MARÇO DE 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 036232/2025)

 

Nº 1304/2025/GR – Art. 1º Designar GISELE IANDRA PESSINI ANATER MATOS, TRADUTOR E INTÉRPRETE, SIAPE nº 1824443, para exercer a função de Coordenadora de Tradutores e Intérpretes de Libras – CTIL/CCE.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol.  036226/2025)

 

Nº 1305/2025/GR – Art. 1º Designar DÂMARIS ALINE VIDAL OLIVEIRA, TRADUTOR E INTÉRPRETE, SIAPE nº 1143855, para exercer a função de Chefe da Seção de Expediente da Coordenadoria de Tradutores e Intérpretes de Libras – SE/CTIL/CCE.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 036232/2025)

 

Nº 1306/2025/GR – Designar AQUILES GILBERTO DOS SANTOS DA CRUZ, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 1360724, Chefe da Divisão de Gestão, Gerenciamento e Acompanhamento dos Contratos Terceirizados – DGGACT/DME/PU, para responder cumulativamente pela Diretoria Departamento de Manutenção Externa – DME/PU, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15 de Julho de 2025 a 25 de Julho de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, ROBERTO CARLOS ALVES, SIAPE nº 1169655, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 36358/2025)

 

Nº 1310/2025/GR – Art. 1º Designar CASSIANO RICARDO RECH, professor do magistério superior, SIAPE nº 2053886, e ANDERSON SANTIAGO TEIXEIRA, professor do magistério superior, SIAPE nº 3158946, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representarem os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Desportos na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato até 30 de junho de 2027.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Ofício nº 20/2025/CDS, de 1º de julho de 2025)

 

PORTARIAS DE 04 DE JULHO DE 2025

Nº 1311/2025/GR – Art. 1º Criar, para fins de formalização da estrutura organizacional no SIORG e SIAPE, a Coordenadoria Pedagógica do Ensino Médio do Colégio de Aplicação, código FG-4, vinculada à direção do Colégio de Aplicação.

Art. 2º Utilizar na coordenadoria criada segundo o art. 1º a função de código FG-4 alocada no Gabinete do Reitor.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 033777/2025)

 

Nº 1312/2025/GR – Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão Especial para a aquisição de imóvel para o Campus Blumenau (TED 15725 – SESu/MEC):

I – VILMAR MICHEREFF JUNIOR (PROAD);

II – JOÃO LUIZ MARTINS (GR);

III – ANA PAULA PERES DA SILVA (DPC/PROAD);

IV – FILIPE ESCOBAR DE MELLO (DCOM/PROAD);

V – ANDRÉA CRISTINA TRIERWEILLER (SEPLAN/titular);

VI – MARITÊ BRUM FISCHER (SEPLAN/suplente); e

VII – CAROLINA SUELEN DA SILVA (DA/BNU).

Art. 2º A comissão terá 30 (trinta) dias para apresentação do relatório final.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. Digital nº 35366/2025)

 

Nº 1313/2025/GR – Designar REGINA DE SORDI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 3058276, para substituir o Chefe do Departamento de Farmacologia – FMC/CCB, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24/07/2025 a 01/08/2025, tendo em vista o afastamento do titular TADEU LEMOS, SIAPE nº 1160395, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 36536/2025)

 

Nº 1320/2025/GR – Designar Carla Cerdote da Silva, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1892277, para substituir a Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07/07/2025 a 18/07/2025, tendo em vista o afastamento da titular ANA LUCIA MORAES, SIAPE nº 1454976, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 36870/2025)

 

Nº 1321/2025/GR – Designar CAROLINA BARTH DOS SANTOS, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1057105, Chefe da Dvisão de Compras –  DC/CAA/SeCArte, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Financeira – COF/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17 de Julho de 2025 a 15 de Agosto de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, DAIANE MARTINS RAMOS, SIAPE nº 1340731, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 36871/2025)

 

Nº 1322/2025/GR – Designar Tatiane Sartori, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1759071, para substituir a Chefe da Divisão de Controle Acadêmico Lato Sensu e Residências –  DLSR/CAP/PROPG, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/07/2025 a 01/08/2025, tendo em vista o afastamento da titular Marilda Bonini Vargas, SIAPE nº 1574840, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 36668/2025)

 

Nº 1323/2025/GR – Designar Katiana de Castro Dutra, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1775875, para substituir o Chefe da Divisão de Controle Acadêmico stricto sensu – DCA/CAP/PROPG, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14/07/2025 a 25/07/2025, tendo em vista o afastamento do titular João Henrique Corte Medeiros, SIAPE nº 1994961, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 36669/2025)

 

Nº 1324/2025/GR – Designar RAFAELA KRACIK SIQUEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3257322, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente dos Cursos de Graduação – SECG/DSAC/CTE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07/07/2025 a 11/07/2025, tendo em vista o afastamento da titular Raissa Mikaely de Carvalho Silva, SIAPE nº 1147779, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 36686/2025)

 

Nº 1325/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 4 de julho de 2025, Margarete Maria de Lima da condição de representante suplente dos coordenadores de curso do Centro de Ciências da Saúde na Câmara de Graduação da UFSC, para a qual foi designada pela Portaria nº 1606/2024/GR.

Art. 2º Designar, a partir de 5 de julho de 2025, MARGARETE MARIA DE LIMA, professora do magistério superior, SIAPE nº 3716415, para, na condição titular, representar os coordenadores de curso do Centro de Ciências da Saúde na Câmara de Graduação da UFSC, para um mandato até 31 de agosto de 2026.

Art. 3º Designar, a partir de 5 de julho de 2025, ANA MARIA HECKE ALVES, professora do magistério superior, SIAPE nº 1203475, para, na condição suplente, representar os coordenadores de curso do Centro de Ciências da Saúde na Câmara de Graduação da UFSC, para um mandato até 31 de agosto de 2026.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 030770/2025)

 

Nº 1326/2025/GR – Designar RÚBIA SEDEMAKA SILVA VIRGILIO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3040868, para substituir a Chefe da Divisão de Cadastro – DCAD/DAP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/06/2025 a 11/07/2025, tendo em vista o afastamento da titular Rosângela Linhares Waterkemper, SIAPE nº 1805046, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 33578/2025)

 

Nº 1327/2025/GR – Designar GABRIEL PEPLAU HAHN, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 2236615, para substituir o Chefe do Setor de Sistemas de Gestão Administrativa – SSGA/DSI/SETIC/SEPLAN, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28/07/2025 a 01/08/2025, tendo em vista o afastamento do titular LUIS FERNANDO CORDEIRO, SIAPE nº 2178335, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 36802/2025)

 

Nº 1328/2025/GR – Designar GIOVANI PIERI, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 2350123, Coordenador(a) de Integração de Sistemas e Administração de Dados – CISAD/DSI/SETIC/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Sistemas de Informação – DSI/SETIC/SEPLA, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28 de Julho de 2025 a 08 de Agosto de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, Luiz Alberto Schmitz, SIAPE nº 6378689, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 36806/2025)

 

Nº 1329/2025/GR – Designar JOSÉ NORBERTO GUIZ FERNANDES CORRÊA, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 2390404, para substituir o Coordenador de Gestão do Centro de Dados e Serviços – CGCDS/DTIR/SETIC/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21/07/2025 a 04/08/2025, tendo em vista o afastamento do titular EDUARDO DE MELLO GARCIA, SIAPE nº 1176833, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 36811/2025)

 

Nº 1330/2025/GR – Designar Stefani de Souza, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1943249, Coordenador (a) Imprensa do Gabinete da Reitoria/ CI-GR, para responder cumulativamente pela Secretaria de Comunicação – SECOM, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07 de Julho de 2025 a 11 de Julho de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, MARCUS PAULO PESSÔA DA SILVA, SIAPE nº 3006577, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 36772/2025)

 

Nº 1331/2025/GR – Designar Meryellem Yokoyama Neves, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2021794, Pregoeiro(a) do Departamento de Licitações – DPL/PROAD, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Licitações – DPL/PROAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07 de Julho de 2025 a 05 de Agosto de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, Djennifer Maria Melo, SIAPE nº 2238926, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 36801/2025)

 

Nº 1332/2025/GR – Designar ADAUTO SCALON, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 3408680, para substituir o Chefe do Setor de Serviço de Redes e Gerenciamento de Servidores – SSRGS/DTIR/SETIC, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28/07/2025 a 03/08/2025, tendo em vista o afastamento do titular GABRIEL PICCOLI CRIVELLI, SIAPE nº 3418940, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 36816/2025)

 

Nº 1333/2025/GR – Designar GUILHERME CIDADE DOS SANTOS, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1345110, para substituir a Coordenadora de Projetos Institucionais – CPI/SP/PROPESQ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07/07/2025 a 13/07/2025, tendo em vista o afastamento da titular MAÍRA BUSATO WESTPHAL, SIAPE nº 2350525, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 36838/2025)

 

PORTARIAS DE 07 DE JULHO DE 2025

Nº 1334/2025/GR – Reverter, a partir de 11 de julho de 2025, a jornada de trabalho da servidora ANA JULIA HOFFMANN VIEIRA, SIAPE nº 3411060, ocupante do cargo de farmacêutico bioquímico, lotada no Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, de seis horas diárias e trinta horas semanais para oito horas diárias e quarenta horas semanais.

(Ref. Sol. processo administrativo nº 23080.034353/2025-22)

 

 

 

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

 

DEPARTAMENTO ARTÍSTICO CULTURAL

 

EDITAL Nº 012/2025/SeCArtE/UFSC

EDITAL PARA OCUPAÇÃO DOS ESPAÇOS NO DEPARTAMENTO ARTÍSTICO CULTURAL: IGREJINHA DA UFSC E TEATRO CARMEM FOSSARI.

1ª Retificação do Edital nº 012/2025/SeCArtE/UFSC de 3 de julho de 2025

A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE) retifica o Edital nº 012/2025/SeCArtE/UFSC:

Onde se lê:

2.1. […] mediante pagamento de taxa de ocupação do espaço público a ser utilizado, ou com isenção desta, conforme resolução normativa 04/CC de 29/11/2010.

Leia-se:

2.1. […] mediante pagamento de taxa de ocupação do espaço público a ser utilizado, ou com isenção desta, conforme Resolução Normativa Nº 32/2024/CC, de 12 de dezembro de 2024.

Onde se lê:

4.1.1. Teatro Carmen Fossari: possui capacidade de 108 (cento e oito) lugares.

Leia-se:

4.1.1. Teatro Carmen Fossari: possui capacidade de 100 (cem) lugares.

Onde se lê:

11.1. Os valores de locação dos espaços públicos de que trata este Edital, passíveis de locação para eventos acadêmicos, científicos, culturais e artísticos, são regidos pela resolução normativa nº 04/CC, de 29/11/2010 e suas alterações posteriores.

11.2. Nos casos de eventos promovidos pela Universidade sem cobrança de inscrições ou ingressos, o uso de espaço físico de que trata esta Resolução se dará de forma gratuita, conforme determina o Art. 11 da RN 04/CC/2010.

11.3. Ainda conforme essa RN, o valor atualizado da Taxa de Locação do Teatro Carmen Fossari é R$381,35 (trezentos e oitenta e um reais e trinta e cinco centavos), e da Igrejinha da UFSC é R$326,87 (trezentos e vinte e seis reais e oitenta e sete centavos).

11.4. No caso de evento promovido por setores da Universidade com cobrança de ingressos ou inscrições, incidirá sobre o valor estabelecido de taxa de locação um desconto de:

11.4.1. 75% (setenta e cinco por cento), nos casos de ingressos inteiros com valor de até R$ 50,00

11.4.2. 50% (cinquenta por cento), nos casos de ingressos inteiros com valor acima de R$ 50,00

Leia-se:

11.1. Os valores de locação dos espaços públicos de que trata este Edital, passíveis de locação para eventos acadêmicos, científicos, culturais e artísticos, são regidos pela Resolução Normativa nº 32/2024/CC e suas alterações posteriores.

11.2. Nos casos de eventos promovidos pela Universidade sem cobrança de inscrições ou ingressos, o uso de espaço físico de que trata esta Resolução se dará de forma gratuita, conforme determina o Art. 14 da Resolução Normativa nº 32/2024/CC.

11.3. Ainda conforme essa RN, o valor atualizado da Taxa de Locação do Teatro Carmen Fossari é R$433,16 (quatrocentos e trinta e três reais e dezesseis centavos) por turno, e da Igrejinha da UFSC é R$323,86 (trezentos e vinte e três reais e oitenta e seis centavos) por turno.

11.4. De acordo com a RN nº 32/2024/CC, entende-se por turnos:

a) Turno matutino: das 7 às 13h;

b) Turno vespertino: das 13h às 18h;

c) Turno noturno: das 18h às 22h.

11.5. No caso de evento promovido por setores da Universidade com cobrança de ingressos ou inscrições, incidirá sobre o valor estabelecido de taxa de locação um desconto de:

11.5.1. 75% (setenta e cinco por cento), nos casos de ingressos inteiros com valor de até R$ 130,00;

11.5.2. 50% (cinquenta por cento), nos casos de ingressos inteiros com valor acima de R$ 130,00.

Florianópolis, 3 de julho de 2025.

 

 

EDITAL Nº 018/2025/SeCArtE

EDITAL PARA OCUPAÇÃO DOS ESPAÇOS NO DEPARTAMENTO ARTÍSTICO CULTURAL (DAC): IGREJINHA DA UFSC – AUDITÓRIO DE MÚSICA E TEATRO CARMEM FOSSARI.

2ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 018/2025/SECARTE DE 3 DE JULHO DE 2025.

A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte retifica o Edital nº 018/2025/SeCArtE:

Onde se lê:

4.1.1. TEATRO CARMEN FOSSARI: possui capacidade de 108 (cento e oito) lugares.

Leia-se:

4.1.1. TEATRO CARMEN FOSSARI: possui capacidade de 100 (cem) lugares.

Onde se lê:

11.5. No caso de evento promovido por setores da Universidade com cobrança de ingressos ou inscrições, incidirá sobre o valor estabelecido de taxa de locação um desconto, conforme especificado no Art. 15 da RN 32/2024.

11.5.1. 75% (setenta e cinco por cento), nos casos de ingressos inteiros com valor de até R$ 130,00

Leia-se:

11.5. No caso de evento promovido por setores da Universidade com cobrança de ingressos ou inscrições, incidirá sobre o valor estabelecido de taxa de locação um desconto, conforme especificado no Art. 15 da Resolução Normativa nº 32/CC/2024:

11.5.1. 75% (setenta e cinco por cento), nos casos de ingressos inteiros com valor de até R$ 130,00;

11.5.2. 50% (cinquenta por cento), nos casos de ingressos inteiros com valor acima de R$ 130,00.

Florianópolis, 3 de julho de 2025.

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

A Direção do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

PORTARIAS DE 24 DE JUNHO DE 2025

Nº 55/2025/CED – Art. 1º – DESIGNAR, a partir de 1º de junho de 2025, as discentes abaixo relacionadas para compor o Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação:

Caroline Pasa 202500354 (titular)

Marilda Bonini Vargas – 202400496 (suplente)

Edna Karina da Silva Lira – 202401373 (titular)

Sabrina Fonseca de Conto – 202400495 (suplente)

Joana Carla de Souza Matta Felicio 202500072 (titular)

Tatiane Terezinha da Silva Pereira 202400473 (suplente)

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 033197/2025)

 

Nº 56/2025/CED – Art. 1º – DESIGNAR, a partir de 1º de junho de 2025, as discentes Tatiane Terezinha da Silva Pereira 202400473 e Marilda Bonini Vargas 202400496, como representantes titular e suplente, respectivamente, do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação (PGCIN), junto ao Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Educação por um período de 1 ano.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 033197/2025)

 

Nº 057/2025/CED – Art. 1º RETIFICAR A PORTARIA Nº 34/2025/CED, DE 09 DE MAIO DE 2025, no que se refere à representação da servidora JACKELINE CLAUDETE PINHEIRO, alterando sua designação de suplente para titular na composição da Comissão Setorial para Controle Social de Assiduidade, do Centro de Ciências da Educação.

Onde se lê: “- Jackeline Claudete Pinheiro (Suplente).”

Leia-se: “- Jackeline Claudete Pinheiro (Titular)”

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria n.º 34/2025/CED, De 09 de maio de 2025.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto vigorar a portaria ora retificada.

 

Nº 58/2025/CED – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 16 de junho de 2025, os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão responsável pelo Processo Seletivo de Mestrado 2026, do Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica (PPGECT/CED):

– Anelise Maria Regiani;

– Everaldo Silveira;

– Leonardo Borges Martins;

– Regina Célia Grando;

– Tanise Paula Novello.

Art. 2º – Esta portaria terá validade de 1 ano a partir de 16/06/2025.

Art. 3º – A Comissão terá carga horária de 2 horas semanais para a realização dos trabalhos.

(Ref. Solicitação Digital nº 034216/2025)

 

PORTARIAS DE 01 DE JULHO DE 2025

Nº 59/2025/CED – Art. 1º – DESIGNAR o professor Daniel Reschke Pires para exercer a função de Coordenador do Laboratório Interdisciplinar de Formação de Educadores (LIFE), do Colégio de Aplicação (CA/CED).

Art. 2º O mandato será de 1 ano, a partir de 1º de março de 2025, com carga horária de 4 horas semanais para execução das atividades.

(Ref. solicitação digital nº 034510/2025)

 

Nº 60/2025/CED – Art. 1º – DESIGNAR os professores abaixo para compor a Comissão Editorial da Revista Sobre Tudo, periódico científico do Colégio de Aplicação da UFSC:

– Fernanda Müller (Editora-chefe) – Siape 1841424

– George França – Siape 1841422

– Glaucia Dias Da Costa – Siape 2505289

– Lara Duarte Souto-Maior – SIAPE 1841887

Art. 2º O mandato será de 1 ano, a partir de 1º de fevereiro de 2025, com carga horária de 6 horas semanais para execução das atividades da Editora-chefe, e carga horária de 4 horas semanais para execução das atividades dos demais membros.

(Ref. solicitação digital nº 020933/2025)

 

Nº 061/2025/CED – Art. 1º – DESIGNAR a professora Simone Vieira de Souza para exercer a função de Coordenadora de Estágio do Curso de Graduação em Pedagogia, por um período de 1 ano a partir de 30/06/2025.

Art. 2º – Atribuir carga horária de 10 horas semanais, para o desempenho das atividades.

(Ref. Solicitação digital nº 035646/2025)

 

PORTARIAS DE 03 DE JULHO DE 2025

Nº 062/2025/CED – Art. 1º – DESIGNAR os seguintes membros para constituírem Comissão de análise de revalidação de diploma da interessada KARINA ALEXANDRA JARAMILLO ARMIJOS, cadastrado no Sistema Solar/UFSC sob o nº 23080.070527/2024-30:

– Prof. Wellington dos Santos – Presidente;

– Prof. Diego Mesti;

– Profa. Lucia Schneider Hardt.

Art. 2º – Atribuir a carga horária de 5 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade de 60 dias.

(Ref. solicitação digital n° 036019/2025)

 

Nº 63/2025/CED – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 54/2025/CED, de 17 de junho de 2025.

Art. 2º DESIGNAR os docentes abaixo para presidir a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento dos Programas Institucionais de Iniciação Científica e Tecnológica – PIBIC e PIBITI no âmbito do Centro de Ciências da Educação:

Nome: Soraya Franzoni Conde, Siape 3573164, E-mail sorayafconde@gmail.com

Art. 3º DESIGNAR os docentes abaixo listados para constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências da Educação:

  1. Aline Carmes Kruger, Siape 1017723, E-mail aline.kruger@ufsc.br
  2. Carolina Picchetti Nascimento, Siape 2156906, E-mail carolina_picchetti@hotmail.com
  3. Celia Regina Vendramini, Siape 0431152 , E-mail celia.vendramini@ufsc.br
  4. Elison Antonio Paim, Siape 1957723, E-mail elison0406@gmail.com
  5. Eneida Oto Shiroma, Siape 1160326, E-mail eneida.shiroma@ufsc.br
  6. Everaldo da Silveira, Siape 1623072, E-mail evederelst@gmail.com
  7. Rodrigo Diego de Souza, Siape 1039585, E-mail rodrigo.diego.souza@ufsc.br
  8. Soraya Franzoni Conde, Siape 3573164, E-mail sorayafconde@gmail.com

Art. 4º DESIGNAR os docentes abaixo listados para constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Tecnológica – PIBITI no âmbito do Centro de Ciências da Educação:

  1. Alfredo Ricardo Silva Lopes, Siape 1203408, E-mail alfredo.lopes@ufsc.br
  2. Regina Célia Grando, Siape 1211786, E-mail regina.grando@ufsc.br
  3. Rodrigo de Sales, Siape 1803323, E-mail rodrigo.sales@ufsc.br

Art. 5º CONCEDER até 02 horas semanais ao presidente e até 02 horas semanais aos demais membros para realização das atividades previstas em editais e regulamentos (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 6º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.

Art. 7º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela Propesq.

Art. 8º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

 

 

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 11/2025/CCE DE 04 DE JULHO DE 2025.

Nº 11/2025/CCE – Art. 1º Convocar o Colégio Eleitoral do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas (LLV) para a eleição de Chefe e Subchefe do referido Departamento, a ser realizada no dia 25 de julho de 2025, das 9h às 16h, presencialmente na Secretaria do LLV, localizada na Sala 201 do Bloco B do Centro de Comunicação e Expressão.

Art. 2º O período de inscrição das chapas será de 14 a 23 de julho de 2025, devendo as inscrições ser realizadas de forma online, mediante envio de e-mail para llv@contato.ufsc.br.

DIVULGUE-SE!

(Ref. Ofício Expedido nº 27/DLLV/CCE/2025)

 

 

EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 01/2025/CCE DE 04 DE JULHO DE 2025.

Nº 01/2025/CCE – Art. 1º Retificar o Art. 1º do Edital de Convocação nº 10/2025/CCE, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Convocar o Colégio Eleitoral do Curso de Graduação em Letras – Línguas Estrangeiras e Secretariado Executivo para a eleição de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do referido curso, a ser realizada no dia 10 de julho de 2025, das 9h às 16h, de forma presencial, na Sala 101 do Bloco B do Centro de Comunicação e Expressão.”

Art. 2º Mantêm-se inalteradas as demais disposições do Edital de Convocação nº 10/2025/CCE.

(Ref. Processo Digital nº 23080.032901/2025-80)

DIVULGUE-SE!

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 04 DE JULHO DE 2025

Nº 094/2025/CCE – Art. 1º Revogar, a partir de 01 de julho de 2025, a Portaria nº 073/2024/CCE, de 28 de agosto de 2024.

(Ref. Solicitação Digital nº 036676/2025)

 

Nº 095/2024/CCE – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Direção do Centro de Comunicação e Expressão, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

  1. GABRIELA FURTADO CARVALHO (SIAPE nº 3309748) – Assistente em Administração – Membro Titular;
  2. ALINE LEITE ANDRADE (SIAPE nº 1246791) – Assistente em Administração – Membro Titular;
  3. JEFFERSON CARLOS ZAT (SIAPE nº 3415665) – Assistente em Administração – Membro Titular;
  4. TOMAZ SIELSKI ROSA (SIAPE nº 3219084) – Técnico de Tecnologia da Informação – Membro Suplente;

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

11844 – Coordenadoria de Ambientes de Eventos Acadêmicos – CAEA/CCE 10050 – Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/CCE

10656 – Seção de Apoio Administrativo e Financeiro – SAAF/CAA/CCE

11919 – Setor Financeiro – SF/CCE 12351 – Serviço de Manutenção da Coordenadoria de Apoio Administrativo – SM/CAA/CCE

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Comunicação e Expressão.

Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

(Ref. Solicitação Digital nº 036676/2025)

 

Nº 096/2025/CCE – Art. 1º Alterar a Portaria nº 060/2024/CCE, dispensando a docente VÍRGINIA JORGE SILVA RODRIGUES, SIAPE nº 1884198, da função de presidente do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Cinema, a partir de 09 de junho de 2025.

Art. 2º Alterar a Portaria nº 060/2024/CCE, designando a docente PATRICIA DE OLIVEIRA IUVA, SIAPE nº 2129058, para exercer a função de presidente do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Cinema, a partir de 09 de junho de 2025.

(Ref. Solicitação Digital nº 035969/2024)

 

Nº 097/2025/CCE – Art. 1º Designar a servidora técnica-administrativa JULIA DE MARCHI, SIAPE nº 3030478, e os servidores docentes MARCELO FREDDI LOTUFO, SIAPE nº 1246016, e NUBIA SARAIVA FERREIRA, SIAPE nº 2772011, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Eleitoral responsável por coordenar a eleição para escolha do(a) Chefe e Subchefe do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas (LLV).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício Expedido nº 27/DLLV/CCE/2025)

 

Nº 098/2025/CCE – Art. 1º Designar os servidores docentes FLÁVIO ANDALÓ, SIAPE nº 2859569, PAULO DE TARSO MENDES LUNA, SIAPE nº 1765403, e MONICA STEIN, SIAPE nº 3508115, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Eleitoral responsável por coordenar a eleição para a escolha do(a) Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Animação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 036605/2025)

 

Nº 099/2025/CCE –  Art. 1º Designar os servidores docentes RICARDO TRISKA, SIAPE nº 1170060, PAULO DE TARSO MENDES LUNA, SIAPE nº 1765403, e VIRGILIO VIEIRA PEIXOTO, SIAPE nº 1156775, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Eleitoral responsável por coordenar a eleição para a escolha do(a) Chefe e Subchefe do Departamento de Gestão, Mídias e Tecnologia (GMT), contando com MILTON LUIZ HORN VIEIRA, SIAPE nº 1160065, como membro suplente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 036851/2025)

 

 

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, e de acordo com o Processo n° 23080.032958/2025-89, RESOLVE:

EDITAL 008/2025/CSE DE 4 DE JULHO DE 2025

Dispõe sobre o processo eleitoral para escolha do(a)s representantes docentes do Centro Socioeconômico (CSE) no Conselho Universitário (CUn).

Art. 1° Convocar o(a)s servidore(a)s docentes integrantes da carreira do magistério superior da UFSC lotado(a)s no CSE para elegerem o(a) representante docente do CSE no CUn e seu/sua respectivo(a) suplente para um mandato de 2 (dois) anos, em eleição que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

Art. 2° A eleição será realizada, em turno único, na data provável do dia 15 de agosto de 2025, das 09 às 16 horas, através do sistema e-democracia.

.§ 1° Caso haja indisponibilidade da data prevista para eleição no sistema e-democracia, a data disponível no próximo dia útil será agendada pela Comissão Eleitoral designada para conduzir o processo eleitoral e a divulgação da nova data será realizada na página do CSE (https://cse.ufsc.br/).

.§ 2° Para fins de detalhamento da eleição, são fixadas as seguintes datas no cronograma do processo eleitoral:

Atividade Datas Previstas
Início do registro de chapa(s) 14/07/2025
Final do registro de chapa(s) 24/07/2025
Divulgação da relação de votantes habilitado(a)s 25/07/2025
Divulgação da(s) chapa(s) inscrita(s) 25/07/2025
Homologação da(s) chapa(s) inscrita(s) Até 01/08/2025
Período para a campanha eleitoral 25/07/2025 a 14/08/2025
Eleição 15/08/2025
Divulgação do resultado da eleição 15/08/2025
Homologação do resultado da eleição Até 22/08/2025

 

CAPÍTULO I DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 3° – A Direção do Centro Socioeconômico (CSE) designará a Comissão Eleitoral, composta por no mínimo um(a) representante docente, um(a) representante discente e um(a) técnico-administrativo que atuem no CSE.

.§ 1º Em caso de vacância de um(a) membro integrante da comissão, um(a) novo(a) membro deverá ser designado(a).

.§ 2º Qualquer solicitação de impugnação relativa à constituição da comissão eleitoral deverá ser apresentada à Direção da Unidade de Ensino dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da sua publicação.

.§ 3º O(A)s integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidato(a)s ao(s) cargo(s) que trata(m) este edital.

 

CAPÍTULO II DOS ELEITORES

Art. 4º- Poderão votar na eleição todo(a)s o(a)s servidore(a)s docentes integrantes da carreira do magistério superior, com lotação no CSE, regularmente cadastrados no CSE pelo setor responsável pela gestão de pessoas da UFSC até a data de publicação da lista de votantes.

.§ 1.º Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

 

CAPÍTULO III DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO

Art. 5º Poderão se candidatar a representante do(a)s servidore(a)s docentes do CSE no CUn, em formato de chapa (titular e suplente), o(a)s servidore(a)s docentes integrantes da carreira do magistério superior, lotados no CSE, em efetivo exercício e regularmente cadastrados no CSE pelo setor responsável pela gestão de pessoas da UFSC.

Art. 6º O(A)s candidato(a)s poderão se inscrever no período descrito no cronograma do Art 2º, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, encaminhando a solicitação com o formulário de inscrição (disponível em https://arquivos.ufsc.br/d/eb5bbb0a29694bcfaef9/), ao Centro Socioeconômico (CSE), com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

Art. 7º Findo o prazo de inscrição, será publicada a relação das chapas inscritas, na página do CSE (https://cse.ufsc.br/), na data provável estabelecida no cronograma constante no

Art. 2° deste edital. Art. 8º Em razão de incompatibilidade de algum(a) candidato(a) caberá recurso para impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação das chapas, que deverá ser dirigido à Comissão Eleitoral e protocolado via Sistemas de Processos Administrativos – SPA.

Os recursos devem ser encaminhados à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

.§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada: I – por candidato(a); II – por qualquer eleitor(a).

.§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à candidatura mediante notificação, estabelecendo-se o prazo 02 (dois) dias úteis para manifestação, contado do seu recebimento.

. § 3º A Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

.§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

Art. 9 No caso de desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

 

CAPÍTULO IV DAS PENALIDADES

Art. 10 No caso de infração às normas estabelecidas pela Comissão Eleitoral sobre a eleição deste edital, o(a) infrator(a) estará sujeito(a) às seguintes penalidades:

I – Advertência verbal e reservada;

II – Advertência por escrito.

.§ 1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao(s) órgão(s) competente(s) da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.

.§ 2º Em qualquer situação, o(a) infrator(a) deverá promover a reparação do dano.

Art. 11 – Cabe à Comissão Eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital, bem como solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

 

CAPÍTULO V DA VOTAÇÃO Do local e Procedimentos de Votação

Art. 12 A eleição ocorrerá no ambiente virtual (online) do site institucional e-democracia da UFSC.

Art. 13 – No dia da eleição, no horário de abertura, o(a)s eleitore(a)s receberão um link para a cabine de votação no e-mail fornecido. O(A) eleitor(a) deverá votar informando o CPF (sem pontos ou traços), sendo a senha a mesma utilizada nos sistemas da UFSC.

Art. 14 – O horário de funcionamento Cabine de votação digital será das 09 às 16 horas.

 

CAPÍTULO VI Da Mesa Receptora

Art. 15 – A mesa receptora de votos será a plataforma e-democracia, disponibilizada pela UFSC para a realização de eleições no modo remoto.

Art. 16 – Após o encerramento da votação, o(a) Presidente da Comissão Eleitoral providenciará o preenchimento da ata, assinando-a em nome da Comissão Eleitoral ou em conjunto com o(a)s demais membros e fiscais, se assim desejar.

 

CAPÍTULO VII Do Início da Votação

Art. 17 – No dia da votação, a Coordenadoria de Certificação Digital irá disponibilizar o acesso à Cabine de votação digital, aos/às eleitore(a)s.

Parágrafo único. Às 09 horas, supridas as eventuais deficiências, a Comissão eleitoral declarará iniciado os trabalhos, procedendo-se à votação.

 

CAPÍTULO VIII Da Apuração

Art. 18 – Terminada a votação, proceder-se-á a apuração e totalização dos votos válidos, pela Coordenadoria de Certificação Digital.

 

CAPÍTULO IX Do Resultado

Art. 19 – A Comissão Eleitoral disponibilizará aos(às) eleitore(a)s, por e-mail, o resultado da apuração, cabendo à mesma Comissão homologar o resultado final.

Art. 20 – O resultado eleitoral será publicado a toda comunidade na página do CSE (https://cse.ufsc.br/), conforme cronograma do Art. 2.

Art. 21 – Caberá recurso para impugnação da apuração do resultado eleitoral, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da divulgação, conforme estabelecidos no Regimento Geral da UFSC, que deverá ser dirigido à Comissão eleitoral e protocolado através de solicitação digital via SPA. Os recursos devem ser encaminhados à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

.§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada do conjunto probatório referente às alegações e poderá ser apresentada:

I – por candidato(a);

II – por qualquer eleitor(a).

.§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa vencedora mediante notificação para manifestar-se no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do recebimento.

.§ 3º Após o fim do prazo para manifestação da chapa vencedora, a Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do fim do prazo para manifestação da chapa vencedora.

.§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo, salvo se, da execução imediata do ato ou decisão recorrida puder resultar sua ineficácia, com prejuízo irreparável para o recorrente, no caso de seu provimento.

 

CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22 – A Secretaria de Apoio Administrativo da Direção do CSE deverá autuar processo digital referente ao presente processo eleitoral, em que constarão o Edital de Convocação da Eleição e a Portaria de Designação da Comissão Eleitoral, conforme estabelecido no Regimento Geral da UFSC.

Parágrafo único. Após a abertura do processo digital, a Direção do CSE encaminhará os autos ao/à Presidente da Comissão Eleitoral, que deverá anexar, nas datas previstas no cronograma eleitoral, todos os documentos produzidos no curso do processo eleitoral, conforme modelos disponibilizados pela Direção do CSE (https://arquivos.ufsc.br/d/eb5bbb0a29694bcfaef9/):

Atividade Datas Previstas
Divulgação da(s) chapa(s) inscrita(s) 25/07/2025
2. Divulgação da relação de votantes habilitado(a)s 25/07/2025
Homologação da(s) chapa(s) inscrita(s) Até 01/08/2025
4. Divulgação do resultado da eleição 15/08/2025
5. Homologação do resultado da eleição Até 22/08/2025
6. Eventuais recursos ou impugnações

Art. 23 – Os recursos, salvo os de competência da Comissão Eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Art. 24 – O(A)s eleitores e a própria comissão eleitoral podem consultar a página https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/ ara esclarecer eventuais dúvidas sobre o processo de votação através da plataforma e-democracia.

Art. 25 – Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Florianópolis, 4 de julho de 2025

(Ref. Processo n° 23080.032958/2025-89)

 

 

 

Boletim Nº 116/2025 – 04/07/2025

04/07/2025 17:02

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 BOLETIM OFICIAL Nº 116/2025

Data da publicação: 04/07/2025

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIA – SEI Nº 207 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU,

PORTARIA – SEI Nº 208 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU,

PORTARIA – SEI Nº 209 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 094/DPC/PROAD À Nº 102/DPC/PROAD

PORTARIA Nº 066/2025/DPL À Nº 078/2025/DPL,

PORTARIA Nº 080/2025/DPL À Nº 084/2025/DPL,

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 367/2025/DAP À Nº 377/2025/DAP,
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA EDITAL Nº 49/UAB/SEAD/UFSC/2025
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 08/NDI/CED,

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

 

O SUPERINTENDENTE EM EXERCÍCIO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA – SEI Nº 207 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU, DE 02 DE JULHO DE 2025

SEI Nº 207 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/08/2025, a servidora MILENE CAROLINE KOCH, cargo de médica radiologista, SIAPE 2562330, na Unidade de Diagnóstico por Imagem-UDIDE do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo-SEI nº 23820.010290/2025-16)

 

PORTARIA – SEI Nº 208 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU, DE 01 DE JULHO DE 2025

SEI Nº 208 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/08/2025, o servidor CARLOS ALBERTO SOUSA DA SILVA, técnico em radiologia, SIAPE 1201883, na Unidade de Diagnóstico por Imagem-UDIDE do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo-SEI nº 23820.010276/2025-12)

 

PORTARIA – SEI Nº 209 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU, DE 01 DE JULHO DE 2025.

SEI nº 209 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/08/2025, o servidor ROBERTO LEO DA SILVA, médico, SIAPE 3312552, na Unidade de Diagnóstico por Imagem-UDIDE do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo-SEI nº 3820.010280/2025-72)

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE CONTRATOS

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:

PORTARIA DE 09 DE JUNHO DE 2025.

Nº 094/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 28 de junho de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da PORTARIA Nº 052/DPC/PROAD, de 22 de agosto de 2024, PORTARIA Nº 014/DPC/PROAD, de 12 de fevereiro de 2025 e PORTARIA Nº 071/DPC/PROAD, de 28 de abril de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de serviço de transporte rodoviário de passageiros por veículos coletivos (ônibus, micro-ônibus e van), conforme consta no processo 23080.017300/2023-85.

Art. 2º DISPENSAR o(a) servidor(a) Gustavo Tomaz Buchele, SIAPE nº 219170, da função de membro titular da equipe de planejamento designada por meio da PORTARIA Nº 052/DPC/PROAD, de 22 de agosto de 2024, PORTARIA Nº 014/DPC/PROAD, de 12 de fevereiro de 2025 e PORTARIA Nº 071/DPC/PROAD, de 28 de abril de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de serviço de transporte rodoviário de passageiros por veículos coletivos (ônibus, micro-ônibus e van), conforme consta no processo 23080.017300/2023-85.

Art. 3º DISPENSAR o(a) servidor(a) Flora Bazzo Schmidt, SIAPE nº 2883787, da função de membro titular da equipe de planejamento designada por meio da PORTARIA Nº 052/DPC/PROAD, de 22 de agosto de 2024, PORTARIA Nº 014/DPC/PROAD, de 12 de fevereiro de 2025 e PORTARIA Nº 071/DPC/PROAD, de 28 de abril de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de serviço de transporte rodoviário de passageiros por veículos coletivos (ônibus, micro-ônibus e van), conforme consta no processo 23080.017300/2023-85.

Art. 4º DISPENSAR o(a) servidor(a) Carlos Alberto do Espírito Santo Júnior, SIAPE nº 2345316, da função de membro titular da equipe de planejamento designada por meio da PORTARIA Nº 052/DPC/PROAD, de 22 de agosto de 2024, PORTARIA Nº 014/DPC/PROAD, de 12 de fevereiro de 2025 e PORTARIA Nº 071/DPC/PROAD, de 28 de abril de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de serviço de transporte rodoviário de passageiros por veículos coletivos (ônibus, micro-ônibus e van), conforme consta no processo 23080.017300/2023- 85.

Art. 5º DESIGNA o(a) servidor(a) Heloísa Mayara Zavadniak, SIAPE nº 3425805, como membro titular da equipe de planejamento designada por meio da PORTARIA Nº 052/DPC/PROAD, de 22 de agosto de 2024, PORTARIA Nº 014/DPC/PROAD, de 12 de fevereiro de 2025 e PORTARIA Nº 071/DPC/PROAD, de 28 de abril de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de serviço de transporte rodoviário de passageiros por veículos coletivos (ônibus, micro-ônibus e van), conforme consta no processo 23080.017300/2023-85.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIA DE 16 DE JUNHO DE 2025.

Nº 95/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 18 de julho de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da portaria nº112/DPC/PROAD de 29 de outubro 2024 e PORTARIA Nº 44/DPC/PROAD, de 18 de março de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de serviço de manutenções preventivas e corretivas em equipamentos de iluminação cênica e cenotecnia com fornecimento eventual de peças para o Auditório Garapuvu do Centro de Cultura, Eventos e para o Teatro Carmem Fossari no Departamento Artístico Cultural e Departamento de Artes do Centro de Comunicação e Expressão Artístico Cultural da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme consta no processo 23080.058372/2024-63.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIA DE 17 DE JUNHO DE 2025.

Nº 096/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 04 de julho de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n° 123/DPC/PROAD, 28 de novembro de 2024, PORTARIA º 127/DPC/PROAD, de 06 de dezembro de 2024 e da PORTARIA Nº 056/DPC/PROAD, de 04 de abril de 2025 , finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de empresa especializada para execução de serviços de Recuperação e Tratamento de Trincas em Paredes de Alvenaria e Pintura nas Edificações e Áreas Externas da Universidade Federal de Santa Catarina, localizadas na grande Florianópolis, incluindo o fornecimento de equipamentos, materiais e mão de obra qualificada para a plena execução do objeto, conforme consta no processo 23080.011877/2024-64.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIA DE 18 DE JUNHO DE 2025.

Nº 097/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da Licitação de software jurídico para atender a demanda do Núcleo de Práticas Jurídicas do Centro de Ciências Jurídicas., conforme consta no processo 23080.033577/2025-17.

Nome SIAPE Função
Wendy Silveira Pereira 3415064 Membro titular (presidente)
Henrique Ribeiro 1028293 Membro Titular
Viviane Cristina Ulyssea 2886185 Membro Titular

Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 90 (sessenta) dias a contar da data desta Portaria, para a finalização dos trabalhos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIA DE 24 DE JUNHO DE 2025.

Nº 098/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da dispensa para contratação de serviço de manutenção corretiva em estantes deslizantes do Arquivo Central, conforme consta no processo 23080.033963/2025-17. 

Nome SIAPE Função
Bianca Ferreira Hernandez 2349770 Membro titular (presidente)
Ana Paula Alves Soares 1661196 Membro

Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data desta Portaria, para a finalização dos trabalhos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIA DE 26 DE JUNHO DE 2025.

Nº 099/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 01 de julho de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n° 055/DPC/PROAD, 27 de agosto de 2024, da Portaria Nº 012/DPC/PROAD, de 07 de fevereiro de 2025, da Portaria Nº 040/DPC/PROAD, de 12 de março de 2025 e da PORTARIA Nº 093/DPC/PROAD, de 05 de junho de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação do serviço de manutenção corretiva de projetores e telas de projeção com eventual fornecimento de peças, conforme consta no processo 23080.052758/2023-81.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIA DE 27 DE JUNHO DE 2025.

Nº 100/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 06 de julho de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da PORTARIA Nº 032/DPC/PROAD, de 06 de março de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento para contratação do serviço de qualificação térmica e calibração de autoclaves e de seladoras para cumprimento do RDC n. 15/2012 da ANVISA, conforme consta no processo 23080.009506/2025-01.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:

PORTARIA DE 01 DE JULHO DE 2025.

Nº 101/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da dispensa de licitação para contratação de serviço de coleta, transporte e destinação final ambientalmente correta de resíduos volumosos destinado a atender ao Campus Joinville, conforme consta no processo 23080.030777/2025-18.

Nome SIAPE Função
Bernardo Horn 1886863 Membro titular (presidente)
Ricardo Pithan 1070966 Membro
Jorge Lucas Couto 2277871 Membro
Ivan Ferraz Lemke 3071085 Membro Suplente

Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data dessa Portaria, para a finalização dos trabalhos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIA DE 02 DE JULHO DE 2025.

Nº 102/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da concessão para serviços comerciais de Livraria e Papelaria, conforme consta no processo 23080.034425/2023-70.

Nome SIAPE Função
Andrea Burigo Ventura 1494365 Membro titular (presidente)
Edna Maria da Silva 1160440 Membro (presidente suplente)
Carolina Barth 1057105 Membro
Juliana Gibran Pogibin 2891054 Membro Suplente
Daiane Martins Ramos 1340731 Membro Suplente

Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 90 (sessenta) dias a contar da data dessa Portaria, para a finalização dos trabalhos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

(Ref. processo 23080.034425/2023-70)

 

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 27 DE MAIO DE 2025

Nº 066/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90106/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.016250/2025-81, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, a servidora MAYARA CRISTINA MOLLERI, SIAPE nº. 3075721, Nutricionista/RU/PRAE como membro titular, e o servidor MAGNO PONCE CAMPOS, SIAPE nº. 2407884, Administrador/PRAE, na qualidade de membro suplente.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 067/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90107/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.017510/2025-35, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, a servidora, HELEN DE AGUIAR ARDENGHI, SIAPE nº. 1755695, Nutricionista/RU/PRAE e o servidor MAGNO PONCE CAMPOS, SIAPE nº 2407884, Administrador/PRAE.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

PORTARIAS DE 28 DE MAIO DE 2025

Nº 068/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90108/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.016599/2025-12, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as) CAROLINA BARTH DOS SANTOS, SIAPE nº 1057105, Administradora/SECARTE e FABRÍCIO DA SILVA VILANOVA, SIAPE nº. 1629218, Técnico em Segurança do Trabalho/BNU, como membros titulares, e os(as) servidores(as) ÉRICA STURIÃO NUNES MAGALHÃES, SIAPE nº 1212502, Administradora/DECL/SECARTE e ALBERTO COSTA GIESBRECHT, SIAPE nº. 244370, Engenheiro/BNU, na qualidade de membros suplentes.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

PORTARIA DE 04 DE JUNHO DE 2025

Nº  069/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90112/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.016632/2025-12, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as), FABRÍCIO DA SILVA VILANOVA, SIAPE nº. 1629218, Técnico em Segurança do Trabalho/BNU; ISABEL CRISTINA DA COSTA ARALDI, SIAPE nº. 1331087, Técnica de Laboratório/CCR; JOSÉ FABRIS, SIAPE nº. 1803977, Engenheiro/SEOMA; RAPHAEL FALCÃO DA HORA, SIAPE nº. 1531367, Professor Magistério Superior/CFM e RODRIGO ZALUSKI, SIAPE nº 1060632, Professor Magistério Superior/ ZOT/CCA como membros titulares, e os(as) servidores(as) ALBERTO COSTA GIESBRECHT, SIAPE nº. 244370, Engenheiro/BNU; EDUARDO ULISSES BASTOS E SILVA, SIAPE nº. 2236467, Auxiliar em Administração/CFM; KETLIN SCHNEIDER, SIAPE nº 3052629, Assistente de Laboratório/CCR; RENATA MACHADO, SIAPE nº. 2154272, Engenheira de Segurança do Trabalho DMPI/PU; RAQUEL TERESA FLOR, SIAPE nº. 1258432, Assistente em Administração/CCA, na qualidade de membros suplentes.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

PORTARIA DE 10 DE JUNHO DE 2025

Nº 070/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90117/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.016594/2025-90, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as), FABRÍCIO SILVA ASSUMPÇÃO, SIAPE nº. 1341655, Bibliotecário Documentalista/BU; LILIANE VIEIRA PINHEIRO, SIAPE nº. 1761671, Bibliotecário Documentalista/BU; MANOELA HERMES RIETJENS, SIAPE nº. 1938596, Bibliotecária Documentalista/BU e NATALIA FERNANDA CONRADO DA ROSA, SIAPE nº. 3125018, Assistente em Administração/BU.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

PORTARIAS DE 11 DE JUNHO DE 2025

Nº 071/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90116/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.016602/2025-06 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as) CAROLINE FRANZ BROERING DE MENEZES, SIAPE nº. 1975431, Técnico em Nutrição e Dietética/NDI; CÉSAR SOUSA HOCH, SIAPE nº. 2996307, Administrador de Edifícios/PRAE; CIBELLE STAHNKE LEHMKUHL, SIAPE nº. 3053486, Assistente em Administração/BNU; HELEN DE AGUIAR ARDENGHI, SIAPE nº. 1755695, Nutricionista/RU/PRAE; JULIANA DA ROSA, SIAPE nº.1885885, Assistente em Administração/JOI; LUIS EDUARDO LYRA, SIAPE n° 1825633, Assistente em Administração/CFS/CCS; RAPHAEL FALCÃO DA HORA, SIAPE nº. 1531367, Professor Magistério Superior/CFM e VIVIANE HALFEN PORTO, SIAPE nº. 2345487, Assistente em Administração/CCS na qualidade de membros titulares, e os(as) servidores(as) BERNARDO HORN, SIAPE nº. 1886863, Administrador/JOI; EDGAR JAIR DE MELO, SIAPE nº. 2240328, Auxiliar em Administração/PRAE; GIOVANA BINOTTO, SIAPE nº. 1953438, Administradora/NDI; GUILHERME CARRION VIEIRA ACOSTA, SIAPE nº.1868583, Assistente em Administração/DAME/DGME/PRAE; HELOÍSA MAYARA ZAVADNIAK, SIAPE nº. 3425805, Administradora/DA/BNU; JOSIANE MARTINS CORDEIRO, SIAPE nº. 1887046, Administradora/CCS; MAGNO PONCE CAMPOS, SIAPE nº. 2407884, Administrador/PRAE; MÁRCIA MARIA DA SILVA BARBOSA SIAPE nº 1264125, Farmacêutica/CTJ; MARCO ANTÔNIO POSSAMAI, SIAPE nº. 3125820, Assistente em Administração/CFM e PATRÍCIA FERNANDES, SIAPE nº. 1761433, Secretária Executiva/CTC, na qualidade de membros suplentes.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 072/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90118/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.016623/2025-13 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as) ARIANE LIMA BETTIM, SIAPE nº. 2424592, Técnica de Laboratório/CCR; EDUARDO ZAPP, SIAPE nº. 2222455, Professor Magistério Superior/CT; FELIPE ANTONIO COSTA SIAPE nº. 2179396, Médico Veterinário DCVE/CCR/CBS; FLÁVIO DOS SANTOS JEREZ, SIAPE nº. 2121381, Técnico de laboratório/CTE; JOICE APARECIDA DE ANDRADE, SIAPE nº 1225212, Técnica de Laboratório/CCR; JULIANA DE MOURA ALONSO, SIAPE nº. 3391298, Professora Magistério Superior/DEBSU/CCR; LEANDRA FORMENTÃO, SIAPE nº. 3447344, Técnica de Laboratório/CCR; LIVIA ARCÊNCIO DO AMARAL, SIAPE nº. 1013144, Professora Magistério Superior/ARA; NATÁLIA UEDA YAMAGUCHI, SIAPE nº 3423070, Professora do Magistério Superior/EES/CTS/ARA; LUIZ FERNANDO KELLER, SIAPE nº. 2270893, Engenheiro/BNU; MARCELO GOMES DE GOMES, SIAPE nº 2319448, Professor do Magistério Superior/ DCM/CTS/AR; WELITON HODECKER, SIAPE nº. 2242582, Engenheiro/BNU e PETTALA RIGON, SIAPE nº. 1200411, Professora Magistério Superior/ARA na qualidade de membros titulares, e os(as) servidores(as) ADRIANA GOULART, SIAPE nº 1856293, Técnica em Enfermagem/CTS/ARA; AFONSO HENRIQUE DA SILVA JÚNIOR, SIAPE nº 3423072, Professor do Magistério Superior/ARA; BRUNA DANIEL RABELO, SIAPE nº. 3049872, Técnica de Laboratório-Área/ARA; ALBERTO COSTA GIESBRECHT, SIAPE nº. 244370, Engenheiro/BNU; CHELIN AUSWALDT STECLAN, SIAPE nº. 3391266, Professora Magistério Superior/DEBSU/CCR; CRISTIANE SEGER, SIAPE nº. 2424563, Técnico de Laboratório/CCR; FABRÍCIO DA SILVA VILANOVA, SIAPE nº. 1629218, Técnico em Segurança do Trabalho/BNU; FELIPE ANTONIO COSTA SIAPE nº. 2179396, Médico Veterinário DCVE/CCR/CBS; JULIANA DE MOURA ALONSO, SIAPE nº. 3391298, Professora Magistério Superior/DEBSU/CCR; KAREN GOMES LUCENA, SIAPE nº. 3362600, Fisioterapeuta/CTS/ARA; LIDIANE MEIER, SIAPE nº 2120969, Professora do Magistério Superior/DCEE/CTE; MARYAH ELISA MORASTONI HAERTEL, SIAPE nº 1219738, Técnica de Laboratório/DCEE/CTE e RONALDO JOSÉ PICCOLI, SIAPE nº. 1292800, Médico Veterinário/ DCVE/CCR/CBS na qualidade de membros suplentes.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

 

Nº 073/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90120/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.051910/2024-99, da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores GRAZIELE VENTURA KOERICH RODRIGUES, SIAPE nº. 2708894, Assistente em Administração/GR; HELOISE ANDREIA ROTTA, SIAPE nº. 3216618, Assistente em Administração/PROPG; LEANDRO FEIL, SIAPE nº. 3391641, Assistente em Administração/PROPG; ÉRICA DE PÁDUA, SIAPE nº. 2178231, Auxiliar em Administração/GR; PATRICIA IDA GONCALVES PINHEIRO, SIAPE nº. 2135153, Auxiliar em Administração/CTC; VIVIANE HALFEN PORTO, SIAPE nº. 2345487, Assistente em Administração/CCS; MARA BEATRIZ DA SILVA OLIVEIRA, SIAPE nº. 1972909, Auxiliar em Administração/PROPESQ; GABRIELA COSTA DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 1772728, Secretária Executivo/GR e LUANA PRISCILLA CARREIRO VARÃO LEITE, SIAPE nº. 2128668, Assistente em Administração/SINTER.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica. 4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

PORTARIAS DE 13 DE JUNHO DE 2025

Nº 074/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90119/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.016638/2025-81, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as) : ANA PAULA GINES GERALDO, SIAPE nº. 2258330, Professora Magistério Superior/CCS; ARIANA CRISTINA DE OLIVEIRA AZULINO, SIAPE nº 1928671, Farmacêutica/DCVE/CCR/CBS; CAMILA DA SILVA ALMEIDA, SIAPE nº 3149938, Técnica em Assuntos Educacionais/NDI/CED; CÉSAR SOUSA HOCH, SIAPE nº. 2996307, Administrador de Edifícios/PRAE; CLAUDINEI TURRA, SIAPE nº 1033815, Assistente em Administração /CAA/CCB; DIANA FABILA FURLANETTO, SIAPE nº. 1258585, Assistente em Administração/CDS; DIOGO TEODORO, SIAPE nº 1049335, Engenheiro RU/PRAE; EDGAR JAIR DE MELO, SIAPE nº. 2240328, Auxiliar em Administração/PRAE; FERNANDA CRISTINA DE SOUZA, SIAPE nº. 2044145, Técnica em Nutrição e Dietética/CCS; GIOVANA BINOTTO, SIAPE nº. 1953438, Administradora/NDI; GUILHERME CARRION VIEIRA ACOSTA, SIAPE nº.1868583, Assistente em Administração/DAME/DGME/PRAE; ISABELA VERISSIMO OMELCZUK, SIAPE nº 2878536, Administradora/CCB; JOSIANE MARTINS CORDEIRO, SIAPE nº. 1887046, Administradora/CCS; KARIN DE MEDEIROS, SIAPE nº. 1914409, Técnica de Laboratório/CCA; LILIANE DELLA LIBERA, SIAPE nº. 1401030, Assistente em Administração/CCA; LUCAS MARLON FREIRIA, SIAPE nº. 1115349, Médico Veterinário/CCR; LUIS EDUARDO LYRA, SIAPE n° 1825633, Assistente em Administração/CFS/CCS; LUÍS FERNANDO POSSENTI, SIAPE nº. 3218962, Assistente em Administração/CED; MAGNO PONCE CAMPOS, SIAPE nº. 2407884, Administrador/PRAE; MATEUS BRUSCO DE FREITAS, SIAPE nº. 2193212, Técnico de Laboratório/CCA; MYRLEINE FRITZEN, SIAPE nº. 1789777, Assistente em Administração/CED; SAMIRA BELETTINI BORGES, SIAPE nº. 1935942, Secretária Executiva/ARA; SAMUEL MILANEZ, SIAPE nº. 2396597, Técnico de Laboratório/CCA; TIAGO ALEXANDRE VIKTOR. SIAPE nº 1881519, Assistente em Administração CAA/CDS; VITOR GERMANO BORTOLINI GIONGO, SIAPE nº. 3239978, Assistente em Administração/ARA.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo. 5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 075/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90122/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.011546/2025-13, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as) JULIANA GIBRAN POGIBIN, SIAPE nº.2891054, Assistente em Administração/DPC; CAROLINA BARTH DOS SANTOS, SIAPE nº 1057105, Administradora/SECARTE; MELINA VALÉRIO DOS SANTOS, SIAPE n°. 1879123, Nutricionista/PRAE e DIOGO FÉLIX DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 2168230, Assistente em Administração/PRAE.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

PORTARIAS DE 18 DE JUNHO DE 2025

Nº 076/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução da Concorrência nº. 90003/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.000983/2025-01, da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Agente de Contratação.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores FELIPE RAMOS MACHADO, SIAPE nº. 1280054, Engenheiro/DPAE e PETER KLITZKE GIESBRECHT, SIAPE nº. 2554606, Engenheiro/DPAE.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Agente de Contratação no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio da referida Concorrência, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

6. Esta portaria substitui a de nº 065/2025/DPL.

 

Nº 077/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90129/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.025243/2025-70, da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores CÉSAR SOUSA HOCH, SIAPE nº. 2996307, Administrador de Edifícios/PRAE; EDGAR JAIR DE MELO, SIAPE nº. 2240328, Auxiliar em Administração/PRAE; GUILHERME CARRION VIEIRA ACOSTA, SIAPE nº.1868583, Assistente em Administração/PRAE; JOSE EDGAR KURCESKI, SIAPE nº 1157774, Assistente em Administração/DGP/PROAD e RAIMUNDO VINICIUS PAES LANDIM PEREIRA, SIAPE nº. 1153704, Assistente em Administração/ DCOM.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

PORTARIAS DE 23 DE JUNHO DE 2025

 

Nº  078/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90127/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.016609/2025-10 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as): DANIEL DAMBROWSKI, SIAPE nº. 1945998, Técnico de Laboratório/CFM; DIOGO TEODORO, SIAPE nº 1049335, ENGENHEIRO/ CA/RU/PRAE; FLÁVIA CARDOSO AMARAL, SIAPE nº. 3134007, Técnica de Laboratório/CCB; GELSO FRANCISCO PANHO, SIAPE nº. 1159923, Técnico em Química/CFM; GUSTAVO COSTA RIBEIRO, SIAPE nº. 1160099, Técnico de Laboratório/CFM; JENNY SUMARA SOZO, SIAPE nº. 1136091, Técnica de Laboratório/CCS; JEOVANA DIOMAR PINHEIRO JANUÁRIO, SIAPE nº. 1030545, Administradora/CAC; ELAINE MITIE NAKAMURA, SIAPE nº. 2230094, Técnica de Laboratório/CCB; JOSÉ FABRIS, SIAPE nº. 1803977, Engenheiro/SEOMA; LEONARDO GRUCHOUSKEI, SIAPE nº. 1948118, Médico Veterinário/CAA/CCA; MATEUS BRUSCO DE FREITAS, SIAPE nº. 2193212, Técnico de Laboratório/CCA; OTÁVIO RÔVERE BITTENCOURT, SIAPE nº. 2349929, Técnico em Química/CFM; SAMUEL MILANEZ, SIAPE nº. 2396597, Técnico de Laboratório/CCA; SIMONE FARIAS MAYER, SIAPE nº 2398867, Técnico de Laboratório/CFM e SIMONE VIDAL SANTOS, SIAPE nº. 2160313, Enfermeira/CCS, na qualidade de membros titulares, e os(as) servidores(as): ANDRESSA STOCKMANN MARAFIGA, SIAPE nº. 3064370, Técnica em Química/CFM; BIANCA FERREIRA HERNANDEZ, SIAPE nº. 2349770, Arquivista/CAC; CRISTIANE QUADROS MADEMANN, SIAPE nº. 2081260, Técnica de Laboratório/CCS; DANIEL DAMBROWSKI, SIAPE nº. 1945998, Técnico de Laboratório/CFM; GELSO FRANCISCO PANHO, SIAPE nº. 1159923, Técnico em Química/CFM; KARIN DE MEDEIROS, SIAPE nº. 1914409, Técnica de Laboratório/CCA; KARLA ZANENGA SCHERER, SIAPE nº. 1159902, Técnica da Laboratório/CCB; LILIANE DELLA LIBERA, SIAPE nº. 1401030, Assistente em Administração/CCA; MAGNO PONCE CAMPOS, SIAPE nº. 2407884, Administrador/PRAE; OTÁVIO RÔVERE BITTENCOURT, SIAPE nº. 2349929, Técnico em Química/CFM; POLLYANA THAYS LAMEIRA DA COSTA, SIAPE nº. 1215933, Enfermeira/CCS; RICARDO SONNTAG, SIAPE nº. 2270119, Técnico em Edificações/DMPI/PU; SIMONE FARIAS MAYER, SIAPE nº 2398867, Técnico de Laboratório/CFM; TAYSE FELICIANO MARQUES, SIAPE nº. 3305259, Assistente em Administração/CFM; VANESSA MIRANDA, SIAPE nº. 1162440, Bióloga / CCB e VIVIAN ALMEIDA KOSLOWSKI, SIAPE nº. 3313654, Técnica em Agropecuária/CTFER/CCA na qualidade de membros suplentes.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo. 5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 080/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90126/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.016626/2025-57, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as) SAMUEL MILANEZ, SIAPE nº. 2396597, Técnico de Laboratório/CCA; MATEUS BRUSCO DE FREITAS, SIAPE nº. 2193212, Técnico de Laboratório/CCA; DIEGO RODRIGUES FERREIRA, SIAPE nº. 3311604, Assistente em Administração/CTC; MARA BEATRIZ DA SILVA OLIVEIRA, SIAPE nº. 1972909, Auxiliar em Administração/PROPESQ; GABRIELA DUARTE KARASIAK, SIAPE nº. 2183493, Técnica de Laboratório/CCB; GILMAR STIPP, SIAPE nº. 1478087, Técnico de Laboratório/CCB; ELAINE MITIE NAKAMURA, SIAPE nº. 2230094, Técnica de Laboratório/CCB; LEILI DAIANE HAUSMANN, SIAPE nº. 1387439, Técnica de Laboratório/CCB; SAMIRA DE AQUINO LEITE FIORDALISI, SIAPE nº. 3047445, Assistente de Laboratório/CCA; ANDRESSA STOCKMANN MARAFIGA, SIAPE nº. 3064370, Técnica em Química/CFM; PAULO ALEXANDRE DURANT MORAES, SIAPE nº 2350770, Técnico de Laboratório/CFM; OTÁVIO RÔVERE BITTENCOURT, SIAPE nº. 2349929, Técnico em Química/CFM; MARIÂNGELA VICENTE DE BARROS, SIAPE nº. 2139791, Assistente em Administração/CFM; GUSTAVO COSTA RIBEIRO, SIAPE nº. 1160099, Técnico de Laboratório/CFM; LEONARDO GRUCHOUSKEI, SIAPE nº. 1948118, Médico Veterinário/CCA; GABRIEL LEONARDO MAGRIN, SIAPE nº. 3355447, Professor Magistério Superior/CCS; PAULA GIAROLA FRAGOSO DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 2177700, Técnica de Laboratório/CCS; ROBERTA DE OLIVEIRA RAMOS, SIAPE nº. 2182033, Técnica de Laboratório/CCS; LUIS EDUARDO LYRA, SIAPE n° 1825633, Assistente em Administração/CFS/CCS; SIMONE VIDAL SANTOS, SIAPE nº. 2160313, Enfermeira/CCS e ISADORA NUNES, SIAPE nº. 3312090, Fonoaudióloga/CCS, como membros titulares, e os(as) servidores(as) KARIN DE MEDEIROS, SIAPE nº. 1914409, Técnica de Laboratório/CCA; LILIANE DELLA LIBERA, SIAPE nº. 1401030, Assistente em Administração/CCA; FELIPE GOMES DE OLIVEIRA CABRAL, SIAPE nº. Professor Magistério Superior/CTC; GABRIELA COSTA DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 1772728, Secretária Executivo/PROPESQ; CARIME LESSA MANSUR PONTES, SIAPE nº. 3383481, Técnica de Laboratório/CCB; LAUREN BERGMANN SOARES, SIAPE nº 1047351, Técnica de Laboratório/MIP/CCB; KARLA ZANENGA SCHERER, SIAPE nº. 1159902, Técnica da Laboratório/CCB; LÍVIA FELICIO ANDRADE, SIAPE nº. 2344401, Técnica em Anatomia e Necropsia/CCB; RAFAELA COUTINHO MIRANDA, SIAPE nº. 3125945, Técnico de Laboratório/CTC; ALINE CHIARELLI CRISTOFOLINI, SIAPE nº. 2277388, Técnica de Laboratório/CCA; DANIEL DAMBROWSKI, SIAPE nº. 1945998, Técnico de Laboratório/CFM; LAIS SOTTILI DE MATOS, SIAPE nº 3311515, Química/CFM; SIMONE FARIAS MAYER, SIAPE nº 2398867, Técnico de Laboratório/CFM; JULIANA LEONEL, SIAPE nº. 1045641, Professor Magistério Superior/CFM; TAYSE FELICIANO MARQUES, SIAPE nº. 3305259, Assistente em Administração/CFM; RAFAEL PEREIRA HECKLER, SIAPE nº. 2247443, Médico Veterinário/CCA; CAROLINA DOS SANTOS SANTINONI, SIAPE nº. 1365674, Professor Magistério Superior/CCS; GIULIANA OLIVEIRA RUAS COSTA, SIAPE nº. 2270138, Técnica de Laboratório/CCS; SAMIRA JAMIL FAYAD, SIAPE nº. 1150364, Técnica de Laboratório/CCS; JOSIANE MARTINS CORDEIRO, SIAPE nº. 1887046, Administradora/CCS; POLLYANA THAYS LAMEIRA DA COSTA, SIAPE nº. 1215933, Enfermeira/CCS e KAYQUE ANTONIO SILVA, SIAPE nº. 1133568, Técnico em Enfermagem/CCS, na qualidade de membros suplentes.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

PORTARIA DE 25 DE JUNHO DE 2025

Nº 081/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90130/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.015128/2025-97, da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores, MARCOS ANTONIO ROCHA BALTAR, SIAPE nº. 1765980, Professor Magistério Superior/CCE e VERÔNICA DE SOUZA DE MELO, SIAPE nº. 1750231, Administradora/ PROGRAD.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

PORTARIA DE 30 DE JUNHO DE 2025

Nº 082/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90128/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.016606/2025-86, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as) MARCOS ALVES RABELO, SIAPE nº. 2224626, Professor Magistério Superior/CTJ; SÉRGIO JUNICHI IDEHARA, SIAPE nº. 1840834, Professor Magistério Superior/JOI; ARIANA CRISTINA DE OLIVEIRA AZULINO, SIAPE nº 1928671, Farmacêutica/CBS; RONALDO JOSÉ PICCOLI, SIAPE nº. 1292800, Médico Veterinário/CBS; ISABEL CRISTINA DA COSTA ARALDI, SIAPE nº. 1331087, Técnica de Laboratório/CCR; KETLIN SCHNEIDER, SIAPE nº. 3052629, Assistente de Laboratório/CCR; JIM LAU, SIAPE nº. 1152206, Professor Magistério Superior/ARA; CLÁUDIA WEBER CORSEUIL, SIAPE nº. 1811909, Professora Magistério Superior/ARA; NATÁLIA UEDA YAMAGUCHI, SIAPE nº 3423070, Professora do Magistério Superior/ARA; AFONSO HENRIQUE DA SILVA JÚNIOR, SIAPE nº. 3423072, Professor Magistério Superior/ARA; ADILSON AMÉRICO, SIAPE nº. 2390678, Técnico de Laboratório/ARA; TIAGO ELIAS ALLIEVI FRIZON, SIAPE nº. 2367529, Professor Magistério Superior/ARA; GUILHERME BRASIL PINTARELLI, SIAPE nº. 1252372, Professor Magistério Superior/CTE; ROSILENE DE JESUS BELO, SIAPE nº. 2408685, Técnica em Eletrotécnica/CTE; EDUARDO ZAPP, SIAPE nº. 2222455, Professor Magistério Superior/CTE; LIDIANE MEIER, SIAPE nº 2120969, Professora do Magistério Superior/CTE; JOZIEL APARECIDO DA CRUZ, SIAPE nº. 2326562, Tecnólogo/CTE; JOSÉ ALEXANDRE BORGES VALLE, SIAPE nº. 2109151, Professor Magistério Superior/CTE; THAINÁ BRAZ HANK, SIAPE nº. 3319318, Técnica de Laboratório/CCA e WANDERSON SANTANA DA SILVA, SIAPE nº. 1715105, Professor Magistério Superior/CTE, como membros titulares.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

PORTARIA DE 01 DE JULHO DE 2025

Nº 083/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90133/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.016600/2025-17 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as): ANDERSON FLORENTINO DA SILVA SIAPE nº 1947871, Assistente em Administração/BU/DGG; JOSÉ NORBERTO GUIZ FERNANDES CORRÊA, SIAPE nº. 2390404, Analista de Tecnologia da Informação/ SETIC; BRÍGIDA ANTÔNIA DE CARVALHO VIEIRA, SIAPE nº. 1126287, Assistente em Administração/CED; LUIS EDUARDO LYRA, SIAPE n° 1825633, Assistente em Administração/CFS/CCS; MAGNO PONCE CAMPOS, SIAPE nº. 2407884, Administrador/PRAE; MARCOS CESAR BERNARDINO, SIAPE nº. 1759594, Técnico em Tecnologia da Informação/CCB e RAPHAEL FALCÃO DA HORA, SIAPE nº. 1531367, Professor Magistério Superior/CFM, na qualidade de membros titulares, e os(as) servidores(as): BRENDA MORELLI PIAZZA, SIAPE nº. 1654498, Assistente em Administração/DGP/PROAD; CLAUDINEI TURRA, SIAPE nº. 1033815, Assistente em Administração/CCB; GUILHERME ARTHUR GERONIMO, SIAPE nº. 1654415, Analista de Tecnologia da Informação/SETIC; JOSIANE MARTINS CORDEIRO, SIAPE nº. 1887046, Administradora/CCS; LUANA DELL ANTONIA TACHINI, SIAPE nº. 2182242, (BU/GR) Assistente em Administração/ BU/DGG; MARCO ANTÔNIO POSSAMAI, SIAPE nº. 3125820, Assistente em Administração/CFM e RAFHAEL ANTHONY PESTANA, SIAPE nº. 2407882, (RU/PRAE) Assistente em Administração/RU/PRAEna qualidade de membros suplentes.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em   relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

PORTARIA DE 02 DE JULHO DE 2025

Nº 084/2025/DPL  – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90153/2024, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.058937/2023-21, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores BRUNO CARLO CELEGUIM DE AMATTOS, SIAPE nº. 1760126, Técnico de Tecnologia da Informação/SETIC; FABIO DOS SANTOS, SIAPE nº. 1782498, Analista de Tecnologia da Informação/SETIC; FILIPE ESCOBAR DE MELLO, SIAPE nº. 2193510, Assistente em Administração DCOM/PROAD; FLÁVIO DE CARVALHO MEURER, SIAPE nº. 1901232, Analista de Tecnologia da Informação/SETIC; GUILHERME ARTHUR GERONIMO, SIAPE nº. 1654415, Analista de Tecnologia da Informação/SETIC e RODRIGO GONÇALVES, SIAPE nº. 1889818, Analista de Tecnologia da Informação/SEPLAN.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional. 6. Esta Portaria substitui a de nº 035/2024/DPL, de 14/11/2024.

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTARMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, resolve:

PORTARIAS DE 26 DE JUNHO DE 2025

Nº 367/2025/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 27 de junho de 2025, o cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe A (Professor Assistente), Nível 01, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por MÁRCIA REGINA DE OLIVEIRA PEDROSO, matrícula SIAPE 1242662, código de vaga 933565, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.033544/2025-77).

 

Nº 368/2025/DAP – Art. 1º Aposentar JOSE CARLOS MARIANO, matrícula SIAPE 1158840, código de vaga nº 690541, ocupante do cargo de CONTÍNUO, Nível de Classificação C e Padrão de Vencimento 16, em regime de trabalho de 40 horas semanais, da carreira técnico administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 13% (treze por cento) de adicional de tempo de serviço (Processo nº 23080.025950/2025-66).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 369/2025/DAP – Art. 1º Aposentar CELSO HENRIQUE SOUFEN TUMOLO, matrícula SIAPE 2213401, código de vaga nº 689289, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Titular), Nível 1, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20º, § 2º, Inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos calculados com base no Art. 26, § 2º, inciso I, correspondendo a 100% da média aritmética definida nos termos do referido artigo (Processo nº 23080.021965/2025-55).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União

 

PORTARIA DE 02 DE JULHO DE 2025

Nº 370/2025/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 01 de julho de 2025, o cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, nível de classificação D, padrão de vencimento 010, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por FRANCIELLE DA SILVA MOTTA, matrícula SIAPE 3049126, código de vaga 690233, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.030981/2025-39).

 

PORTARIA DE 26 DE JUNHO DE 2025

Nº 371/2025/DAP – Art. 1º Aposentar Ana Beatriz da Silva, matrícula SIAPE 1819027, código de vaga 217886, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, nível de classificação D, padrão de vencimento 015, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 103/2019, combinado com o Inciso II, § 1º do Art. 10 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos proporcionais a 60% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2º, Inciso I (Processo nº 23080.019227/2025-48).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

PORTARIA DE 27 DE JUNHO DE 2025.

Nº 372/2025/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a RODRIGO LEBARBENCHON, em decorrência do falecimento do servidor aposentado DJALMA LEBARBENCHON, matrícula SIAPE 1154944, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Classe Titular, Nível Único, falecido no dia 07 de maio de 2025, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (23080.034613/2025-60).

 

PORTARIAS DE 30 DE JUNHO DE 2025

Nº 373/2025/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 30 de junho de 2025, o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, padrão de vencimento 009, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por DÉBORA CAROLINE BUBLITZ, matrícula SIAPE 3054657, código de vaga 688289, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.035200/2025-01).

 

PORTARIAS DE 30 DE JUNHO DE 2025

Nº 374/2025/DAP – Art. 1º Alterar a Portaria 134/2020/DAP, de 13 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 16 de março de 2020, que concedeu aposentadoria ao servidor ATAYDE ANTONIO RATTI, matrícula SIAPE 1159594, para alterar a proporção do adicional por tempo de serviço, em atendimento à decisão judicial nº 5023050-51.2020.4.04.7200. Onde se lê “incorporando 07% (sete por cento) de adicional por tempo de serviço”, leia-se “incorporando 10% (dez por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.035644/2025-38).

 

Nº 375/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora FABIOLA SANTIAGO PEDROTTI, matrícula SIAPE 2036421, ocupante do cargo ENGENHEIRO/ÁREA, lotada/localizada no DEPARTAMENTO DE AQUICULTURA / AQI/CCA / AQI/CCA, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 21 de junho de 2025 a 18 de outubro de 2025, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/908 (Requerimento SouGov nº 7197243).

 

Nº 376/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora FABIOLA SANTIAGO PEDROTTI, matrícula SIAPE 2036421, ocupante do cargo ENGENHEIRO/ÁREA, lotada/localizada no DEPARTAMENTO DE AQUICULTURA / AQI/CCA / AQI/CCA, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 19 de outubro de 2025 a 17 de dezembro de 2025, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 7197243).

 

PORTARIAS DE 01 DE JULHO DE 2025

Nº 377/2025/DAP – Exonerar, a pedido, VICENTE SILVEIRA INÁCIO, matrícula SIAPE 3125376, código de vaga 870748, a partir de 02 de julho de 2025, do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, nível de classificação D, padrão de vencimento 009, em regime de trabalho de 20 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.035307/2025-41).

 

Nº 378/2025/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a FABIAN DE OLIVEIRA, em decorrência do falecimento da servidora aposentada AIRILIA DE OLIVEIRA CAVALEIRO, matrícula SIAPE 1156237, ocupante do cargo de Assistente em Administração, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 11, falecida no dia 16 de junho de 2025, nos termos dos arts. 226 e 227, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.035420/2025- 26).

 

 

 

 

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL

EDITAL Nº 49/UAB/SEAD/UFSC/2025 DE 01 DE JULHO DE 2025

PROCESSO SELETIVO PARA TUTOR A DISTÂNCIA

Nº 49/UAB/SEAD/UFSC/2025 – O Coordenador da Universidade Aberta do Brasil (UAB) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições e as normas que regerão o Processo Seletivo com vistas ao preenchimento de vagas para atuação como bolsista UAB/CAPES, na função de Tutor a Distância, no curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, na modalidade a distância, em conformidade com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, e nos termos da Lei nº 11.273/2006, para atender demanda do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB).

1. DO CRONOGRAMA

DATA EVENTO
01/07/2025 a 15/07/2025 Período de inscrições
16/07/2025 Publicação do resultado preliminar da análise de documentos
18/07/2025 Data limite para impugnação dos membros da Comissão Examinadora e interposição de recurso referente ao resultado da análise de documentos
21/07/2025 Resultado Final da 1ª Etapa e Convocação para a 2ª Etapa
22/07/2025 a 23/07/2025 2ª Etapa – Entrevistas
24/07/2025 Publicação do resultado preliminar da 2ª etapa
Até 29/07/2025 Data limite para interposição de recurso referente à 2ª etapa
30/07/2025 Publicação do Resultado Final do Processo Seletivo

1.1. O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no presente Processo Seletivo.

1.2. Em caso de apenas um candidato classificado, a etapa da entrevista poderá ser dispensada a critério da Comissão Avaliadora. No caso da dispensa da entrevista o candidato único será informado na publicação do edital.

 

2. DA COMISSÃO EXAMINADORA

2.1. A comissão examinadora será composta por três servidores docentes da Universidade Federal de Santa Catarina e/ou Coordenadores do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas – EaD UFSC, nomeados por portaria da Coordenação do Núcleo UAB/UFSC.

 

3. DO QUANTITATIVO DE VAGAS

Quadro I: Disciplina/créditos/vagas

DISCIPLINA

(ementa no Anexo I)

HORAS/AULA – CRÉDITOS Nº TOTAL DE VAGAS
PSI9404 – Psicologia Educacional – Desenvolvimento e Aprendizagem (PCC 10 horas) 60 – 4 Cadastro reserva
MIP9101 – Microbiologia (Teórica) (PCC 4 horas) e MIP 9102 – Microbiologia (Prática) 45 – 3 Cadastro reserva
MOR9103 – Anatomia (Teórica)

MOR9104 – Anatomia (Prática)

45 – 3

 

Cadastro reserva

3.1. Serão reservadas até 25% (vinte e cinco por cento) das vagas oferecidas para candidatos negros, pardos, indígenas, pessoas com deficiência, transgênero e travesti.

3.2. Os candidatos à vaga reservada deverão especificar sua opção no formulário de inscrição, bem como anexar o formulário de autodeclaração disponível em formulário de autodeclaração.

3.3. Os candidatos com deficiência deverão anexar, junto ao formulário de inscrição, laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.

3.4. Os candidatos negros, pardos, indígenas, transgêneros e travestis deverão comprovar a sua condição por meio de autodeclaração a ser anexada ao formulário de autodeclaração.

3.5. A autodeclaração terá validade apenas para este Processo Seletivo.

3.6. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.

3.7. Constatada a falsidade da declaração, será o candidato eliminado do Processo Seletivo e, se houver sido convocado, terá o seu contrato rescindido após o procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa.

3.8. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos, serão preenchidas pelos demais candidatos da listagem de ampla concorrência com estrita observância à ordem classificatória.

 

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições estarão abertas no período previsto no item 1 – Do Cronograma.

4.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponível no endereço: https://inscricoes.ufsc.br/td-49-2025.

4.3. A UFSC não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e envio do formulário eletrônico, como problemas relacionados à internet e aos servidores de e-mails.

4.4. O formulário eletrônico deve ser enviado devidamente preenchido até a data limite especificada neste edital.

4.4.1. Não haverá possibilidade de preenchimento do formulário de inscrição após o prazo final de inscrição.

4.4.2. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com documentação incompleta.

4.5. Junto ao formulário eletrônico, devem ser anexados os seguintes documentos: a) Cópia digitalizada do documento de identidade e do Cadastro de Pessoa Física (RG e CPF);

b) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de graduação em curso na área de Ciências Biológicas, devidamente reconhecido no Brasil, na forma da legislação vigente, constando obrigatoriamente frente e verso do documento;

c) Cópia digitalizada de declaração de matrícula regular em cursos de pós-graduação na área de Ciências Biológicas, assinada pela secretaria do referido programa de pós-graduação.

d) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de mestrado e/ou doutorado na área de Ciências Biológicas, se houver, devidamente reconhecidos no Brasil, na forma da legislação em vigor, constando obrigatoriamente frente e verso do documento;

e) Cópia de documento comprobatório de experiência profissional em educação a distância, se houver;

f) Cópia de documento comprobatório de experiência no magistério básico e/ou superior se houver;

g) Formulário de autodeclaração para os candidatos à vaga reservada;

h) Cópia digitalizada do laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID para os candidatos com deficiência que concorrem às vagas reservadas.

4.6. Os documentos solicitados no item 4.5 deste Edital deverão ser submetidos, no site de inscrição, em seus respectivos campos.

4.6.1. Serão desconsiderados documentos anexados em campo equivocado ou que não tenham relação com o requisitado no presente Edital.

4.7. A inscrição com ausência de documentação que comprove os requisitos constantes no item 7.1 (Dos Requisitos Para Candidatura) e os elencados no item 4.5 será INDEFERIDA pela Comissão Examinadora.

4.8. Para comprovação da experiência como docente na educação básica ou superior e da experiência profissional em educação a distância, se houver, serão aceitos cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), declaração da instituição empregadora ou contracheques.

4.8.1. Não são computadas como experiência, tanto na docência na educação básica ou superior quanto em educação a distância, a atuação em estágio ou prática de docência e monitoria.

4.8.2. Na documentação comprobatória da experiência como docente na educação básica ou superior e da experiência profissional em educação a distância deve constar a data precisa (dia/mês/ano) de início e término (caso já encerrado) do vínculo.

4.8.3. Não serão contabilizados como períodos de experiência os documentos nos quais haja apenas a indicação de meses, bimestres, trimestres, semestres, sem a especificação de dia de início e, caso já encerrado, dia de término do vínculo.

4.9. Para os efeitos de comprovação do vínculo ao quadro permanente da UFSC, serão aceitos contracheque ou declaração emitida pela instituição.

4.10. Serão pontuadas somente as informações comprovadas.

4.10.1. Documentos com dados insuficientes para validar a informação ou que estejam em condições ilegíveis serão desconsiderados, não sendo contabilizados na pontuação.

4.11. Somente será aceita documentação encaminhada via formulário, na forma deste Edital.

4.12. Caso a Comissão Examinadora julgue necessário, poderá, a qualquer momento, solicitar a apresentação dos documentos originais.

4.13. Cada candidato poderá se inscrever para atuar em uma única vaga.

4.14. Em caso de dúvidas acerca do processo de inscrição deste Edital, entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.

 

5. DO PROCESSO SELETIVO

O processo seletivo será composto de 02 (duas) etapas: análise de documentos e entrevista (esta etapa poderá ser suprimida, caso haja somente um candidato aprovado na primeira etapa).

5.1. DA PRIMEIRA ETAPA: ANÁLISE DE DOCUMENTOS

5.2.1. Na primeira etapa, será feita a análise de documentos, conforme consta no quadro II. A análise de documentos da primeira etapa terá o valor máximo de 15 pontos.

5.2.2. Os candidatos que obtiverem o mínimo de 03 pontos na primeira etapa e atenderem aos requisitos para o preenchimento da vaga de tutor a distância (UFSC) na respectiva disciplina a que está inscrito, seguirão para a segunda etapa.

 

Quadro II: Distribuição da pontuação da primeira etapa.

PRIMEIRA ETAPA PONTOS LIMITE DE PONTOS
Tempo de experiência devidamente comprovada em educação a distância (EaD) como tutor e/ou professor 01 ponto por semestre 5
Tempo de experiência no magistério do ensino básico e/ou superior 01 ponto por semestre 5
Formação comprovada em nível de pós-graduação Especialização – 1 ponto

Mestrado – 02 pontos

Doutorado ou Pós-doutorado – 03 pontos

3
Formação acadêmica Resumo publicado em evento – 0,2 ponto 1
Artigo completo publicado em anais de evento – 0,3 ponto
Artigo completo publicado em revista científica – 0,5 ponto
Cursos relacionados a EaD/Moodle – 0,2 ponto a cada 10h 1

5.2.3. Para os fins de pontuação da formação acadêmica, será computado apenas o título de maior nível.

5.2.4. Para a pontuação dos tempos de experiência, a fração de ano compreendida entre 06 (seis) a 12 (doze) meses será considerada como 01 (um) ano de atividade.

5.2.4.1. Frações inferiores a 06 (seis) meses não serão computadas.

5.2.4.2. As experiências de monitoria, estágio ou prática de ensino não serão consideradas no cômputo da pontuação.

5.2.4.3. Experiências que ocorrerem em períodos concomitantes não serão computadas em duplicidade.

5.2.5. O candidato que obtiver menos de 03 pontos na primeira etapa será desclassificado.

5.2.6. O resultado da Etapa de Análise de Documentos será divulgado na data indicada no item 01 – Do Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).

5.2.7. Os candidatos interessados poderão ter acesso à sua nota por meio de solicitação realizada via e-mail: uab@contato.ufsc.br.

5.2.8. Caberá recurso administrativo do Resultado Parcial da Primeira Etapa exclusivamente por meio

de abertura de chamado no portal Assistente de novo chamado – Assistente de novo chamado – NewTicketWizardPublic – OTRS::ITSM 4 (ufsc.br)   , opção , no prazo estabelecido no item 01 – Do Cronograma.

 

5.3. DA SEGUNDA ETAPA: ENTREVISTA (esta etapa pode ser suprimida)

5.3.1. A entrevista terá valor máximo de 10 pontos. Nesta etapa o candidato precisará atingir o mínimo de 5 pontos para ser aprovado. Os itens a serem avaliados durante a entrevista constam no quadro III.

5.3.2. O tempo de entrevista levará, em média, 15 minutos por candidato.

5.3.3. As entrevistas serão virtuais, por meio da plataforma GoogleMeet, em endereço virtual previamente comunicado ao candidato.

5.3.4. O horário das entrevistas será divulgado no site Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br), conforme previsto no item 01 – Do Cronograma.

5.3.5. Na entrevista, serão avaliados, por meio de arguição, os seguintes aspectos, de acordo com o quadro III.

 

QUADRO III – Distribuição da pontuação da segunda etapa (ENTREVISTA).

SEGUNDA ETAPA PONTOS
Facilidade de comunicação e relação interpessoal De 0 a 4
Conhecimento sobre o funcionamento da Educação a Distância De 0 a 3
Conhecimentos básicos da disciplina à qual se candidatou De 0 a 3

5.3.6. Não haverá entrevista em local e horário diferentes daqueles estabelecidos no ato de convocação.

5.3.7. O candidato que não comparecer à entrevista será eliminado do processo seletivo.

5.3.8. Somente os candidatos classificados até o 5º lugar na 1ª etapa serão convocados para a entrevista.

5.3.9. O candidato que obtiver menos de 5 pontos na segunda etapa será desclassificado.

5.3.10. O resultado das entrevistas será publicado conforme item 01 – Do Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br) .

5.3.11. Os candidatos interessados poderão ter acesso à sua nota por meio de solicitação realizada via e-mail: uab@contato.ufsc.br

5.3.12. Caberá recurso administrativo do Resultado Parcial da Segunda Etapa exclusivamente por meio de abertura de chamado no portal Assistente de novo chamado – NewTicketWizardPublic – OTRS::ITSM 4 (ufsc.br), opção, no prazo estabelecido no item 01 – Do Cronograma.

 

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. O Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado na data prevista no item 01 – Do Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).

6.2. A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos somando-se a pontuação da 1ª Etapa e da 2ª Etapa (esta etapa pode ser suprimida, caso haja somente um candidato aprovado na primeira etapa).

6.3. Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:

a) Candidato com idade mais elevada, considerando o dia, o mês e o ano de nascimento;

b) Candidato com mais tempo de experiência comprovada em docência na educação básica ou superior, excluído o período de estágio, monitoria ou prática em docência;

c) Candidato com mais tempo de experiência em Educação a Distância, admitidas as experiências de tutoria e docência no magistério superior e excluído o período de estágio, monitoria e prática em docência.

 

7. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA

7.1. De acordo com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, é requisito básico para exercer a função de tutor: ter formação de nível superior.

7.2. Os candidatos também deverão:

a) Atender às exigências da Portaria CAPES nº 309/2024 que regulamenta critérios, estrutura organizacional e normas para seleção de bolsistas e o pagamento de bolsas no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB);

b) Ter disponibilidade para participar de programas de capacitação, presenciais e/ou online, a serem administrados pela Instituição em datas e horários a serem definidos pela Coordenação do Curso e do Núcleo UAB/SEAD;

c) Dispor de 20 (vinte) horas semanais, assim distribuídas: 12 (doze) horas de trabalho presencial, junto ao professor da disciplina no Campus da UFSC – Florianópolis e 8 (oito) horas de trabalho remoto. Semanalmente, em data e horário definidos pelo professor da disciplina, o tutor a distância deverá comparecer ao Campus Universitário para reuniões ou capacitações conforme a demanda.

d) Morar na região da Grande Florianópolis para acompanhar eventuais viagens aos Polos de Apoio, cujas aulas presenciais ocorrem nas sextas-feiras (à noite) e/ou aos sábados (manhã e tarde), com saída de Florianópolis.

7.3. A atuação do servidor da UFSC dependerá de autorização da chefia imediata, não poderá acarretar prejuízo aos serviços do setor/área e não poderá coincidir com o dia/horário destinado às atividades de planejamento e execução do ensino constantes em sua agenda de atividades docentes.

 

8. DOS REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA CANDIDATURA

8.1. Tutor a distância:

8.1.1. Ter formação, conforme os requisitos de cada disciplina, apontados no quadro II:

Quadro IV – Descrição das disciplinas e formação solicitada para o tutor a distância com atuação presencial no Campus UFSC – Trindade – Florianópolis (SC).

DISCIPLINA FORMAÇÃO SOLICITADA ATUAÇÃO PRESENCIAL
PSI9404 – Psicologia Educacional – Desenvolvimento e Aprendizagem (PCC 10 horas) Graduação em Ciências Biológicas ou Psicologia Campus UFSC – Trindade – Florianópolis (SC)
MIP9101 – Microbiologia (Teórica) (PCC 4 horas) e MIP 9102 – Microbiologia (Prática)

 

Graduação em Ciências Biológicas, ou Microbiologia, ou Farmácia, ou Biomedicina. Campus UFSC – Trindade – Florianópolis (SC)
MOR9103 – Anatomia (Teórica)

MOR9104 – Anatomia (Prática)

Graduação em Ciências Biológicas Campus UFSC – Trindade – Florianópolis (SC)

 

9. DAS ATRIBUIÇÕES

9.1. Os bolsistas integrantes do Sistema UAB deverão firmar junto à UFSC um Termo de Compromisso, constante no Formulário de Cadastramento de Bolsista da Universidade Aberta do Brasil (Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do Bolsista), disponível em Formulários | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).

9.2. São atribuições do tutor:

a) Mediar a comunicação de conteúdos entre o professor e os cursistas;

b) Acompanhar as atividades discentes, conforme o cronograma do curso;

c) Apoiar o professor da disciplina no desenvolvimento das atividades docentes;

d) Estabelecer contato permanente com os alunos e mediar as atividades discentes;

e) Colaborar com a coordenação do curso na avaliação dos estudantes;

f) Participar das atividades de capacitação e atualização promovidas pela Instituição de Ensino;

g) Elaborar relatórios mensais de acompanhamento dos alunos e encaminhar à Coordenadoria de tutoria;

h) Participar do processo de avaliação da disciplina sob orientação do professor responsável;

i) Manter regularidade de acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) e dar retorno às solicitações dos cursistas no prazo máximo de 24 horas;

j) Apoiar operacionalmente a Coordenação do curso nas atividades presenciais nos polos, em especial na aplicação de avaliações.

k) Acompanhar, junto ao professor, as atividades de recuperação previstas no cronograma de oferta do curso, além de atuar na reoferta da disciplina no semestre subsequente, ressaltando que, nesse período, caso houver, não haverá pagamento de bolsa de tutoria.

9.3. O descumprimento de quaisquer obrigações previstas no Termo de Compromisso do bolsista implicará a imediata suspensão dos pagamentos de bolsas a ele destinados, temporária ou definitivamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

 

10. DA REMUNERAÇÃO, DA CARGA HORÁRIA E DA DURAÇÃO DO CONTRATO

10.1. O pagamento das bolsas, no âmbito do Sistema UAB, dar-se-á pela transferência direta dos recursos aos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com orientações administrativas estabelecidas pela CAPES.

0.2. O pagamento das bolsas, no âmbito do Sistema UAB, dar-se-á pela transferência direta dos recursos aos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com orientações administrativas estabelecidas pela CAPES.

10.3. O pagamento das bolsas fica condicionado ao envio da confirmação mensal das atividades executadas pelos bolsistas, mediante apresentação de relatório das atividades desempenhadas na tutoria, que deve ser assinado pelo coordenador do curso e pelo bolsista.

10.4. As bolsas do Sistema UAB serão concedidas de acordo com critérios e modalidades gerais dispostos a seguir, enquanto exercer a função, conforme Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024.

10.5. Serão concedidas até 04 (quatro) bolsas no valor de R$ 1.100,00 (dependendo do número de alunos e da carga horária da disciplina), para atuar no semestre letivo da disciplina, conforme cronograma disponibilizado pelo coordenador de curso. Somente no caso de dependência, no semestre subsequente da oferta da disciplina regular, não há pagamento de bolsa.

10.6. O benefício financeiro deverá ser atribuído a um único bolsista, sendo vedado o seu fracionamento.

10.7. É vedado o acúmulo de bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.

10.8. É vedado o recebimento de mais de 01 (uma) bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.

10.9. O período de duração das bolsas será limitado à duração do curso ou projeto ao qual o bolsista estiver vinculado, conforme Portaria CAPES nº 309/2024, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada, conforme §2º do art. 7º da Resolução FNDE/CD nº 026, de 05 de junho de 2009.

10.10. Assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, a concessão das bolsas do Sistema UAB poderá ser cancelada pela CAPES a qualquer tempo, se constatada a ausência de qualquer dos requisitos da concessão, conforme Portaria CAPES nº 309/2024.

10.11. As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado a qualquer momento por interesse da Instituição.

10.12. A remuneração recebida não constitui vínculo trabalhista ou de regime jurídico do Serviço Público, portanto não se aplicam benefícios como férias, gratificação natalina, dispensa por motivos de doença, caso fortuito ou força maior.

10.13. O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa, a qualquer tempo, a pedido, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades.

10.14. A concessão das bolsas poderá sofrer atrasos em virtude de questões administrativas ou financeiras. Em caso de atraso, as bolsas serão pagas retroativamente.

 

11. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONTRATAÇÃO

11.1. O candidato aprovado deverá apresentar, na ocasião da contratação, os seguintes documentos:

a) Ficha Termo de Compromisso do Bolsista, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formularios-web/;

b) Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formulariosweb/;

 

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará o conhecimento das instruções contidas neste Edital e a expressa concordância com os seus termos.

12.2. O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que constatada posteriormente, será excluído do processo seletivo e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido.

12.3. Este Processo Seletivo terá validade de 4 anos, improrrogáveis, contados a partir da data de publicação do seu Resultado Final.

12.4. O presente Processo Seletivo se destina ao preenchimento das vagas existentes e daquelas que ocorrerem durante a sua validade.

12.5. Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva.

12.6. A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da necessidade, interesse e conveniência da administração da UFSC, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.

12.7. Será permitido, excepcionalmente, mediante justificativa detalhada e aprovação prévia da Coordenação da UAB/UFSC, o aproveitamento de candidatos aprovados para atuação em vagas diferentes às do ato de inscrição, observando-se a compatibilidade da formação do candidato com a nova vaga; a necessidade e conveniência da administração da UFSC; e o interesse do candidato convocado em atuar em outra vaga.

12.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao Processo Seletivo regido por esse Edital.

12.9. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto ao Núcleo Universidade Aberta do Brasil da UFSC, para fins de convocação.

12.10. O candidato que utilizar meio fraudulento, ilícito ou proibido ou que atentar contra a disciplina será excluído do Processo Seletivo.

12.11. Podem candidatar-se às vagas desse Edital as pessoas que atendam aos requisitos acima estabelecidos; e não sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos integrantes da Coordenação UAB.

12.12. O discente regularmente matriculado no curso não poderá ser docente, orientador e/ou tutor do curso. 12.13. Em caso de dúvidas sobre o presente Processo Seletivo, o candidato poderá entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.

12.14. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo.

ANEXO I – EMENTAS DAS UNIDADES CURRICULARES

Consultar:

Secretaria De Educação A Distância

Universidade Aberta Do Brasil

E-mail: uab@contato.ufsc.br

Site: Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br)

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

A DIREÇÃO DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria nº 2718/2023/GR, de 26 de dezembro de 2023, RESOLVE:

PORTARIA Nº 08/NDI/CED, DE 01 DE JULHO DE 2025

Nº 08/NDI/CED – Art. 1º – Homologar as inscrições abaixo relacionadas do Processo Seletivo Simplificado para professor substituto para o NDI do Edital nº 031/2025/DDP:

Lista Geral

Ariel Souza

Larissa Silveira Alexandre

 

Reserva de vagas para pessoas negras

Larissa Silveira Alexandre

 

Reserva de vagas para pessoas trans

Não tivemos inscritos

 

Reserva de vagas para pessoas com deficiência (PCD)

Não tivemos inscritos

 

Art. 2º – Inscrições não homologadas por entrega de documentação incompleta:

Ana Carolina Yoshida Machado

Helena Mariah Oliveira do Canto

 

 

 

 

 

 

Boletim Nº 115/2025 – 03/07/2025

03/07/2025 10:48

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 BOLETIM OFICIAL Nº 115/2025

Data da publicação: 03/07/2025

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 1004/2025/GR,

PORTARIAS Nº 1268/2025/GR À Nº 1271/2025/GR,

PORTARIAS Nº 1273/2025/GR À Nº 1279/2025/GR,

 PORTARIAS Nº 1281/2025/GR

PORTARIA Nº 1299/2025/GR

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 21 DE MAIO DE 2025

Nº 1004/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 23 de Maio de 2025, NATASHA FINOKETTI MALICHESKI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1811910, para exercer a função de Chefe do Serviço de Compras – SCP/SAF/DA/CBS.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 25725/2025)

 

PORTARIAS DE 30 DE JUNHO DE 2025

Nº 1268/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2025, ADRIANA PASSARELLA GEROLA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 3041908, para exercer a função de Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Química – CPGQMC/CFM, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

Art. 3º Fica revogada, a partir de 01 de Julho de 2025, a Portaria nº 1620/2023/GR, DE 25 DE JULHO DE 2023.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 2/CPGQMC/CFM/2025)

 

Nº 1269/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2025, JOSIEL BARBOSA DOMINGOS,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 1521942, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Pós-Graduação em Química – CPGQMC/CFM, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

Art. 3º Fica revogada, a partir de 01 de Julho de 2025, a Portaria nº 1621/2023/GR, DE 25 DE JULHO DE 2023.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 2/CPGQMC/CFM/2025)

 

Nº 1270/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 27 de junho de 2025, RICARDO KAZAMA, professor do magistério superior, SIAPE nº 1782711, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos cursos do Centro de Ciências Agrárias (CCA) na Câmara de Graduação, para mandato até 1º de junho de 2027.

Art. 2º Designar, a partir de 27 de junho de 2025, TIAGO OLIVOTO, professor do magistério superior, SIAPE nº 1241962, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos do Centro de Ciências Agrárias (CCA) na Câmara de Graduação, para mandato até 1º de junho de 2027.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. Digital nº 26527/2025)

 

Nº 1271/2025/GR – Art. 1º Designar EDMUNDO CARLOS GRISARD, professor do magistério superior, SIAPE nº 1160089, para, na condição de titular, representar o Centro de Ciências Biológicas (CCB) no Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.

Art. 2º Designar MARCELO FARINA, professor do magistério superior, SIAPE nº 1297558, para, na condição de suplente, representar o Centro de Ciências Biológicas no Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 26768/2025)

 

PORTARIAS DE 01 DE JULHO DE 2025

Nº 1273/2025/GR – Designar Cláudia Prim Corrêa, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2008591, Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/SETIC/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Superintendência da SeTIC/SEPLAN, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21 de Julho de 2025 a 01 de Agosto de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, BRUNO CARLO CELEGUIM DE AMATTOS, SIAPE nº 1760126, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 035463/2025)

 

Nº 1274/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2025, Alexandre Marcio Marcolino,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1863921, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Fisioterapia – CGF/CTS/ARA, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. Processo 23080.022744/2025-02)

 

Nº 1275/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2025, Mirieli Denardi Limana,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 2059556, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Fisioterapia – CGF/CTS/ARA, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Processo 23080.022744/2025-02)

 

Nº 1276/2025/GR – Designar SABRINA KALISE HEINEN, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 2236199, para substituir o Coordenador de Projetos de Arquitetura e Engenharia – CPAE/DPAE/PU, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/07/2025 a 11/07/2025, tendo em vista o afastamento do titular KELVIN NOVAKOSKI DE OLIVEIRA, SIAPE nº 3151880, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 035470/2025)

 

Nº 1277/2025/GR – Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão de regularização da ocupação do espaço físico utilizado pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU):

I – VILMAR MICHEREFF JUNIOR (PROAD);

II – WILLIAM GERSON MATIAS (PROPESQ);

III – RICARDO CÉSAR DOS PASSOS (DGI/GR);

IV – JULIANA GIBRAN POGIBIN (DPC/PROAD); e

V – ALEXANDRE VERZANI NOGUEIRA (GR).

Art. 2º Fica atribuída aos servidores da comissão a carga horária de três horas semanais para o desempenho de suas atividades.

Art. 3ºA comissão terá 90 (noventa) dias para apresentação do relatório final.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 23080.058797/2024-72)

 

Nº 1278/2025/GR – Art. 1º Designar MARJORI DE SOUZA MACHADO, SIAPE nº 2124249, em substituição a Jessica Saraiva, para integrar a comissão para estudo e proposição das competências e atividades da Secretaria de Atenção à Saúde da Comunidade Universitária, instituída pela Portaria nº 968/2025/GR, de 16 de maio de 2025.

Art. 2º Dispensar, a pedido, Cor Mariae Lima da comissão mencionada no art. 1º.

Art. 3º Prorrogar por mais trinta dias o prazo para conclusão dos trabalhos da comissão mencionada no art. 1º.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 25014/2025)

 

Nº 1279/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2025, MIGUEL SORIANO BALPARDA CARO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 2169817, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Química – CGQMC/CFM, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 25507/2025)

 

Nº 1281/2025/GR – Designar Tatiane Sartori, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1759071, para substituir o Chefe do Serviço de Apoio Administrativo – SAA/CA/DPG/PROPG, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 01/07/2025 a 05/07/2025 e de 07/07/2025 a 11/07/2025, tendo em vista o afastamento  do titular GIÓRGIO DE JESUS DA PAIXÃO, SIAPE nº 1754737, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 35894/2025)

 

PORTARIAS DE 03 DE JULHO DE 2025

Nº 1299/2025/GR – Estabelecer luto oficial na Universidade Federal de Santa Catarina, por três dias, a partir de 3 de julho de 2025, em sinal de pesar pelo falecimento do professor RODOLFO JOAQUIM PINTO DA LUZ, reitor desta Universidade por 12 anos, em mandatos distintos, nas gestões de 1984 a 1988, 1996 a 2000 e 2000 a 2004.

(Ref. Sol. Digital nº 036345/2025)