Boletim Nº 208/2025 – 12/11/2025

12/11/2025 20:08

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 BOLETIM OFICIAL Nº 208/2025

Data da publicação: 12/11/2025

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 212/2025/CUn

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 215/2025/CUn

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DESPACHO N° 121/2025/GAB/DPD/UFSC

DESPACHO N° 122/2025/GAB/DPD/UFSC

DESPACHO Nº 200/2025/DPD/UFSC, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025

PRÓ REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS PORTARIA Nº 010/2025/RU,

PORTARIA Nº 011/2025/RU,

PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA N° 071/PROAFE/2025
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 26/2025/CCE 

PORTARIAS Nº 203/2025/CCE À  Nº 207/2025/CCE

CENTRO DE DESPORTOS PORTARIA Nº 42/2025/CDS

 

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que decidiu esse Conselho em sessão realizada em 30 de setembro de 2025, conforme os termos do parecer às páginas 71 e 74 do Processo nº 23080.022460/2025-16, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 212/2025/CUn, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025

Estabelece diretrizes para os critérios de ingresso, permanência e descontinuidade de periódicos do Laboratório e do Portal de Periódicos da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

Art. 1º Aprovar a atualização das Diretrizes — critérios de ingresso, permanência e descontinuidade de periódicos: Laboratório e Portal de Periódicos da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), em substituição àquelas aprovadas pela Resolução nº 18/2016/CUn, sendo que a versão atualizada integra, sob a forma de anexo, esta Resolução Normativa.

Art. 2º Esta Resolução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Parecer às páginas 71 e 74 do Processo nº 23080.022460/2025-16)

 

ANEXO DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 212/2025/CUn

Diretrizes Critérios de ingresso, permanência e descontinuidade de periódicos: Laboratório e Portal de Periódicos da UFSC O presente documento estabelece diretrizes fundamentais para a gestão, padronização e qualidade dos periódicos científicos vinculados ao Laboratório de Periódicos Científicos da UFSC e ao Portal de Periódicos da UFSC. Seu objetivo é definir critérios claros para criação, ingresso, permanência, descontinuidade e preservação, a longo prazo, dos periódicos, promovendo transparência e rigor na sua gestão. Desde 2008, o Portal de Periódicos UFSC desempenha um papel central na organização, na promoção do acesso, na visibilidade, na qualificação e na segurança digital dos periódicos científicos, além de oferecer suporte técnico e editorial aos docentes da Universidade, garantindo conformidade com padrões nacionais e internacionais. Com sua institucionalização em 2016, o Portal fortaleceu a posição da UFSC como um ator relevante na infraestrutura global de comunicação científica em acesso aberto, reforçando seu compromisso com os princípios da ciência aberta. Nesse contexto, o Laboratório e o Portal, ao promoverem o acesso aberto e eliminarem barreiras financeiras para publicação e acesso ao conhecimento, contribuem direta e indiretamente para quase todos os objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS). A disseminação livre da produção científica impacta áreas como educação, saúde, inovação, meio ambiente, igualdade de gênero e justiça social, fortalecendo a democratização do conhecimento e a construção de uma sociedade mais informada e sustentável. Para garantir que essas diretrizes sejam implementadas com rigor e transparência, o Laboratório e o Portal de Periódicos UFSC contam com o apoio fundamental do Conselho Consultivo e Deliberativo (CCD), a instância responsável por orientar e deliberar sobre questões críticas da gestão. A composição do CCD é definida por portaria e assegura que suas decisões estejam alinhadas aos valores institucionais da UFSC, mantendo a integridade e a qualidade dos periódicos. Esse compromisso reafirma a UFSC como editora científica (Publisher), produtora e curadora de conteúdo acadêmico de qualidade, promovendo a sustentabilidade e a inovação para pesquisadores, editores e demais envolvidos na comunicação científica.

 

1 CRITÉRIOS DE INGRESSO, PERMANÊNCIA E DESCONTINUIDADE DE PERIÓDICOS

Apresentam-se a seguir os critérios que regulamentam o processo de ingresso, a continuidade e as condições para descontinuidade de periódicos vinculados ao Laboratório e ao Portal, os quais têm por objetivo fazer com que as publicações mantenham padrões acadêmicos adequados e estejam em conformidade com os requisitos institucionais e de qualidade científica das diversas áreas do conhecimento.

 

1.1 INGRESSO E PERMANÊNCIA DE PERIÓDICOS

A solicitação de inclusão de periódicos (novos ou existentes) inicia-se com o encaminhamento de projeto conforme o Apêndice A, por parte do editor-chefe interessado, contemplando os aspectos necessários à inclusão. O processo digital deve ser encaminhado via processo administrativo à Coordenação do Portal, que, juntamente com o Laboratório, analisa e gera um parecer sobre o pedido. Por fim, o parecer é apresentado ao Conselho Consultivo Deliberativo (CCD), que define entre:

a) inclusão diretamente no Portal;

b) inclusão no Laboratório; ou c) rejeição.

1.1.1 Novos projetos de periódicos Os novos projetos devem seguir as orientações indicadas no Apêndice A.

1.1.2 Periódicos já existentes: ingresso e permanência Para ter analisado seu ingresso no Laboratório ou no Portal, o requerente deverá ser responsável por um periódico formalmente vinculado a um programa de pós-graduação da UFSC. Caso o periódico não cumpra com os requisitos para entrada no Portal (listados a seguir), terá sua possibilidade de ingresso no Laboratório, de acordo com as recomendações de qualidade atingidas e o detalhamento do projeto apresentado (no caso de proposta de criação de novo periódico, ver Apêndice A). A aceitação de uma revista no Portal de Periódicos UFSC está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:

1) Indicar a UFSC como entidade editora no site da revista. Para os periódicos que possuam convênios de colaboração editorial firmados ver Apêndice A;

2) Possuir ISSN eletrônico;

3) Comprovar mais de dois anos de existência;

4) Publicar no mínimo 30 artigos por ano, mantendo uma homogeneidade numérica ao longo dos anos;

5) Cumprir rigorosamente a periodicidade das edições;

6) Explicitar foco, escopo, cobertura temática, objetivo e público-alvo;

7) Designar professor efetivo da UFSC como editor-chefe, com horas para a prática editorial formalmente atribuídas por Portaria emitida pela Administração Central;

8) Possuir corpo editorial multi-institucional e indicar afiliação da instituição (padronizada de acordo com ROR) e ORCID;

9) Revisar os artigos por no mínimo dois avaliadores externos ao conselho editorial da revista, utilizando a plataforma Open Journal Systems (OJS). Não usar e-mail para avaliação por pares;

10) Estabelecer critérios de avaliação e etapas do processo editorial e deixá-los visíveis no site da revista;

11) Adotar e identificar uma norma técnica oficial – Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), American Psychological Association (APA), Modern Language Association (MLA), VANCOUVER ou outra pertinente à área temática – e adequar-se a ela;

12) Incluir no site da revista uma seção específica sobre conduta ética e boas práticas, com base no guia elaborado pelo Portal;

13) Adotar a política de ciência aberta em aspectos como: acesso aberto, compartilhamento de dados, preprints, inteligência artificial, diversidade, gênero, ORCID e ROR;

14) Informar a adoção ou não de modelo de cobrança de taxas para processamento e publicação de artigos;

15) Usar licença Creative Commons nos rodapés, na seção específica no site da revista sobre direitos autorais e nos artigos de forma completa;

16) Indicar nos artigos os seguintes dados de autoria: nome e sobrenome, e-mail, ORCID e afiliação institucional (padronizada de acordo com ROR);

17) Apresentar nos artigos título, resumo e palavras-chave no idioma do texto e em inglês; um terceiro idioma é opcional;

18) Indicar datas do processo editorial (recepção, aceitação, publicação), financiamento, contribuição dos autores, conflito de interesses, entre outros dados definidos pelo Portal, respeitando a especificidade da área do periódico;

19) Garantir que mais de 50% do conteúdo publicado seja composto por artigos científicos originais ou de revisão;

20) Evitar concorrência1 com outras revistas do Laboratório/Portal;

21) Assegurar diversidade institucional de autores superior a 80%;

22) Manter diversidade institucional do corpo editorial acima de 50%;

23) Apresentar plano de captação de recursos financeiros; 24) Publicar em múltiplos idiomas: mínimo de 10% dos textos completos ou superior de acordo com objetivos de indexação, com aumento progressivo nos anos subsequentes;

25) Utilizar os templates de artigo e de dados de publicação da instituição após ingressar no Portal: template de artigo – melhora a acessibilidade quanto ao uso de softwares ledores de texto digital, tornando o texto acessível desde a publicação; template de dados de publicação – indica datas do processo editorial (recepção, aceitação, publicação), financiamento, contribuição dos autores, especificação da licença Creative Commons, conflito de interesses, entre outros dados definidos pelo Portal, respeitando a especificidade da área do periódico;

26) Encaminhar, via plataforma OJS, artigos/edições para a revisão de metadados pelo Portal. Todo artigo será publicado pelo Portal. Essas orientações são passadas previamente ao editor-chefe;

27) Manter comunicação eficiente e contínua com Laboratório/Portal. Isso inclui informar eventuais mudanças na equipe, necessidades de capacitação, problemas técnicos no sistema ou qualquer outra demanda solicitada pelo Laboratório/Portal. A falta de resposta por parte da equipe editorial, após o prazo de um semestre letivo, poderá resultar na descontinuidade da revista;

28) Realizar planejamento editorial de curto, médio e longo prazo, com estratégias claras para o crescimento e a consolidação da revista;

29) Criar regimento da revista, estabelecendo a infraestrutura necessária para seu funcionamento, incluindo a definição do período mínimo para o cargo de editor-chefe e os procedimentos para a transição de gestão; e

30) Realizar transição responsável na gestão editorial, com no mínimo um semestre letivo de antecedência, garantindo a continuidade e a estabilidade dos processos editoriais. Os requisitos supracitados serão analisados com base nas publicações dos últimos dois anos. Portanto, periódicos com menos tempo de existência deverão aguardar para serem incluídos no Portal, tendo sua candidatura considerada exclusivamente para ingresso no Laboratório.

____________

1 O Portal de Periódicos UFSC adota o princípio da não concorrência interna, entendendo que o desenvolvimento da publicação científica na UFSC depende da união de esforços e recursos. Portanto, propostas de novos periódicos que pertençam à mesma área CAPES ou que possuam foco e escopo semelhantes aos periódicos já integrados ao Laboratório ou ao Portal serão automaticamente rejeitadas. Para periódicos em operação, poderá ser exigida a apresentação de uma justificativa detalhada que destaque suas singularidades em relação às revistas já hospedadas, explicando por que uma fusão não seria viável.

 

2 MIGRAÇÃO DE PERIÓDICOS

Um periódico estará apto a migrar do Laboratório para o Portal de Periódicos quando atingir os níveis de qualidade exigidos na seção 3.1 destas Diretrizes. A migração se dará após prévia avaliação da situação do periódico e deliberação pelo CCD do Portal. Após a decisão, o editor-chefe será comunicado formalmente via processo administrativo.

 

3 DESCONTINUIDADE DE PERIÓDICOS

Os requisitos de qualidade para ingresso apresentados na seção 1.1.2 também devem ser observados para a permanência ou descontinuidade do periódico, tanto no Laboratório quanto no Portal de Periódicos. Nesse sentido, serão realizadas avaliações rotineiras para garantir o cumprimento dos critérios estabelecidos, com foco na regularidade das publicações, no rigor científico, na adequação às normas editoriais e no respeito ao escopo definido. Caso os requisitos de permanência não sejam cumpridos, a revista será notificada para ajustar as inconsistências. Se o problema persistir por um ano ou mais, o periódico será transferido do Portal para o Laboratório ou descontinuado em ambos. Em situações específicas, o periódico poderá ser descontinuado, conforme descrito na seção 1.1.2. Além da somatória desses itens, outros fatores que podem prejudicar a continuidade de um periódico no Laboratório/Portal são:

a) Ausência de comunicação por parte do editor-chefe com a equipe do Laboratório/Portal após o período de um semestre letivo;

b) Desvio de finalidade científica, com a publicação de material não científico, não avaliado por pares e/ou endógeno;

c) Descumprimento dos prazos de envio das pré-publicações para conferência e inserção de metadados;

d) Desindexação de base de dados por razões de baixa qualificação ou inatividade;

e) Realização de pareceres por meios externos à plataforma OJS;

f) Conivência com condutas de plágio, autoplágio ou manipulação de autoria; e

g) Abandono do periódico por parte de sua equipe editorial e do programa de pósgraduação responsável. As alíneas não cobrem exaustivamente o rol de circunstâncias que possam causar a remoção de um periódico do Laboratório/Portal. Um exemplo disso ocorre quando há a a necessidade de fusionar dois periódicos pertencentes à mesma área do conhecimento: um dos títulos é descontinuado, enquanto o outro assume sua continuidade e responsabilidades editoriais.

3.1 PROCEDIMENTOS DE DESCONTINUIDADE

O ato de descontinuidade segue os mesmos procedimentos de análise para ingresso do periódico no Laboratório/Portal, ou seja, a análise é feita pelo CCD, que emite um parecer sobre o encerramento do título. Após o encerramento, o periódico permanece disponível no Portal apenas como registro histórico, sem atualizações ou submissões futuras. Após a notificação via processo administrativo e boletim oficial da decisão de descontinuidade, a equipe editorial do periódico terá um prazo de 60 (sessenta) dias para interpor recurso apresentando um projeto de sustentabilidade para a sua reativação. Esse projeto deverá conter um plano estratégico para alcançar os requisitos de qualidade com os quais o periódico não esteja em conformidade. Caso, após a análise do projeto de sustentabilidade do periódico descontinuado pelo CCD, haja subsequente negativa quanto à reativação da prática editorial, não será possível interpor outros recursos, seja pela atual equipe editorial, seja por novos integrantes interessados em reativar o periódico futuramente. O periódico terá seu ISSN encerrado e constará no Portal apenas como registro histórico institucional. O Laboratório e o Portal recomendam que sejam observados, especialmente, os procedimentos éticos previstos pelo Committee on Publication Ethics (COPE).

3.2 HISTÓRICO INSTITUCIONAL

Nessa categoria, o Portal também poderá hospedar revistas que já foram produzidas pela Universidade, descontinuadas em anos anteriores, disponíveis na versão impressa e/ou digital, desde que atendidos os seguintes critérios:

1) Periódico produzido e vinculado a programa de pós-graduação, graduação, núcleos de pesquisa, laboratórios da Universidade e outras unidades da UFSC;

2) Estrutura científica:

a) Responsabilidade editorial (expediente da equipe editorial da época em que o periódico foi editado); e

b) Sumário: artigos (título, resumo, palavras-chave, referências); direito autoral.

3) Projeto de hospedagem submetido ao CCD descrevendo a revista;

4) Carta de comprometimento do solicitante na migração das coleções retrospectivas do periódico;

5) Carta emitida por programa de pós-graduação, graduação, de núcleos de pesquisa e laboratórios e outras unidades da UFSC, declarando a necessidade de preservação e autorização para a hospedagem do periódico. Caso a hospedagem seja demanda do próprio Portal, esse documento está dispensado. O editor-chefe ou representante editorial interessado deverá solicitar a hospedagem, enviando o projeto e os demais documentos via processo administrativo. A equipe do Portal prestará a assessoria para a hospedagem da revista e migração das edições. A responsabilidade na migração dos dados é compartilhada: o Portal é encarregado de ensinar os melhores procedimentos e padrões; e o solicitante é responsável por dispor de recursos humanos para a execução do projeto. Recomenda-se a elaboração de projeto de extensão para solicitação de bolsista, a ser apresentado após parecer favorável do CCD.

 

4 PRAZO DE IMPLEMENTAÇÃO DAS DIRETRIZES

As revistas já hospedadas no Portal terão o prazo máximo de dois anos para implementar as diretrizes estabelecidas. O não cumprimento dentro desse período resultará na migração da revista para o Laboratório, o qual prestará o suporte necessário para assegurar sua adequação às normas institucionais.

 

5 CASOS OMISSOS

Os assuntos não contemplados nestas diretrizes serão decididos pelo CCD.

 

APÊNDICE A RECOMENDAÇÃO DE PROJETO PARA INCLUSÃO DE PERIÓDICOS CIENTÍFICOS NO LABORATÓRIO E PORTAL DE PERIÓDICOS UFSC

O Laboratório de Periódicos Científicos UFSC e o Portal de Periódicos UFSC hospedam e fornecem suporte científico, técnico e operacional aos periódicos de responsabilidade exclusiva da Universidade. A admissão do periódico no Laboratório ou no Portal de Periódicos requer a aprovação pelo Conselho Consultivo e Deliberativo (CCD). O processo solicitando a inclusão de periódico demanda a elaboração de um projeto que deve ser assinado pelo editor-chefe (professor efetivo da UFSC) e encaminhado via processo administrativo para a fila PPUFSC. As orientações a seguir apliam-se tanto às novas propostas quanto às já existentes. O projeto deve conter:

a) Área do conhecimento à qual a revista pretende se vincular, conforme a classificação da CAPES;

b) Estratégias para a melhoria contínua da revista;

c) Informações a serem incluídas nos campos disponíveis no template do periódico, conforme a plataforma Open Journal Systems (OJS), na seção “Sobre” (também para novas revistas):

1) Vínculo institucional para os periódicos multi-institucionais (ver alínea h);

2) Políticas editoriais;

3) Foco, escopo, missão e área do conhecimento;

4) Políticas de seção – categoria dos manuscritos;

5) Processo de avaliação por pares;

6) Periodicidade e modalidade de publicação;

7) Política de ciência aberta (acesso livre, compartilhamento de dados, preprints, inteligência artificial, diversidade, gênero, ORCID, ROR);

8) Indexação em bases de dados2 ;

9) Estatísticas da revista;

10) Diretrizes para autores;

11) Declaração de direito autoral;

12) Política de privacidade;

13) Diretrizes de condutas éticas para editores, autores e avaliadores;

14) Fontes de financiamento, se houver;

____________

2 Para novos títulos de periódicos, adicionar um plano de ação indicando as atividades desenvolvidas para atender os indexadores, como DOAJ, SciELO e outros de referência da área.

 

15) Histórico do periódico, apresentando as principais conquistas anuais (dispensado para revistas ainda não criadas);

16) Editor-chefe, equipe técnica e corpo editorial (multi-institucional e especificado);

17) Contato do editor-chefe;

18) ISSN (dispensado para revistas ainda não criadas); e

19) Outras informações relevantes.

 

d) Carta do colegiado de programa de pós-graduação, na área do conhecimento em questão, declarando a necessidade de novo título para a comunidade científica (este item não se aplica a títulos já existentes);

e) Carta do Departamento ao qual pertence o editor-chefe, registrando o compromisso do colegiado de garantir as condições para o bom funcionamento do periódico, incluindo o estabelecimento da carga horária do editor-chefe, a disponibilização de bolsistas ou servidores para auxiliar na gestão da revista, a indicação do nome do editor-chefe e as informações de identificação da reunião na qual ocorreu a discussão e aprovação da criação da revista (número da ata da reunião);

f) Carta da Unidade Administrativa do editor-chefe, registrando a previsão de custeio do periódico e a fonte do seu financiamento, incluindo a indicação do nome do editor-chefe e também informações de identificação da reunião na qual ocorreu a discussão e aprovação da criação da revista (número da ata da reunião);

g) Carta do editor-chefe do periódico comprometendo-se a: seguir as recomendações de qualidade dos periódicos orientadas pelo Laboratório/Portal, evitar endogenia e garantir a avaliação por pares para os trabalhos submetidos, utilizando as funções da plataforma OJS; e

h) Exclusivamente para periódicos multi-institucionais: apresentação ao CCD da minuta de um documento que comprove o convênio entre instituições para a editoração do periódico. O documento deve conter:

1) Identificação das partes envolvidas, incluindo suas respectivas instâncias institucionais e representantes, além do objeto da parceria, que define os objetivos científicos e editoriais da cooperação;

2) Contrapartidas de cada instituição, como a disponibilização de bolsistas de graduação e pós-graduação, a participação de docentes na função de editores científicos e avaliadores de artigos e a definição da carga horária e das atividades atribuídas a cada colaborador;

3) Indicação da responsabilidade sobre o custeio das despesas do periódico, por exemplo, DOI, XML, software para similaridade de texto, entre outros; e

4) Informação do período de vigência da colaboração, bem como das condições para renovação ou rescisão do compromisso.

A minuta deverá ser apresentada ainda sem tramitação formal, mas contendo a manifestação da instituição requerente de modo favorável ao acordo. Caso o projeto do periódico seja aprovado pelo CCD para ingresso no Laboratório ou no Portal de Periódicos, haverá a formalização do Convênio entre instituições, mediante a revisão e aprovação prévia do documento de convênio entre as instâncias institucionais competentes antes de sua assinatura. Após formalização, o documento será anexado, via processo administrativo, ao processo de pedido de inclusão para posterior arquivamento.

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 215/2025/CUn, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre a Política de Segurança Institucional da Universidade Federal de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17, inciso XX do Estatuto, tendo em vista o que deliberou este Conselho em sessão ordinária realizada em 28 de outubro de 2025 e considerando:

a) os princípios e finalidade institucionais elencados nos arts. 3º e 4º do Estatuto da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC);

b) a necessidade de desenvolver uma política de segurança no âmbito da UFSC que contemple a proteção e a preservação à vida das pessoas, do material, das áreas e das instalações;

c) a necessidade de instituir um sistema integrado e uma Política Institucional de Segurança no âmbito da UFSC, com o estabelecimento de diretrizes gerais e mecanismos capazes de garantir, em todos os campi, e a despeito das especificidades locais, as condições necessárias para o pleno exercício das atividades da instituição;

d) a necessidade institucional de regulamentar o funcionamento pleno do órgão gestor da segurança institucional; e

e) a necessidade da participação da comunidade no processo de discussão da política de segurança universitária, RESOLVE:

 

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Seção I Da finalidade

Art. 1º Instituir a Política de Segurança Institucional (PSI) com o objetivo de integrar as ações de planejamento estratégico e de execução, de modo a assegurar o pleno exercício das atividades da UFSC.

.§ 1º A PSI estabelece as diretrizes gerais que servirão de base para a elaboração de normas, práticas e procedimentos com o intuito de subsidiar as decisões relaciondas à segurança institucional no âmbito da UFSC.

.§ 2º A PSI observará as especificidades de segurança institucional em cada campus da UFSC, fundamentando-se em uma abordagem de proteção integral da instituição e de toda a comunidade acadêmica.

Art. 2º A Política de Segurança Institucional da UFSC está alinhada à concepção de segurança cidadã, refletindo esse princípio em sua estrutura, diretrizes e responsabilidades estratégicas, estruturais e organizacionais, servindo como eixo orientador para elaboração dos demais documentos normativos referentes à segurança institucional.

 

CAPÍTULO II DOS CONCEITOS EM SEGURANÇA INSTITUCIONAL

Art. 3º Compreende segurança institucional o conjunto de medidas voltadas a impedir ameaças, de qualquer natureza, que possam atentar contra a segurança da comunidade acadêmica ou causar danos ao patrimônio. § 1º Para os efeitos desta PSI e das normas por ela originadas, adotam-se os seguintes conceitos:

I – Ameaça: causa potencial de um incidente, que possa resultar em danos às pessoas ou ao patrimônio;

II – Comunidade Acadêmica: o conjunto de docentes, de servidoras/servidores técnico-administrativas/técnico-administrativos em educação, de discentes e de prestadoras/prestadores de serviços terceirizados da UFSC, bem como de usuárias/usuários da comunidade externa dos serviços prestados pela UFSC em suas dependências;

III – Patrimônio: o conjunto de bens, com valor financeiro ou não, sendo também considerados para efeitos desta política os bens imateriais;

IV – Segurança Cidadã: conjunto de práticas e estratégias que garantam a proteção individual e comunitária mediante o exercício da cidadania, visando garantir as condições do regime democrático, para alcançar o interesse público;

V – Instância de Governança Participativa: são instâncias colegiadas de natureza deliberativa ou consultiva que contribuem para a manutenção coletiva das intervenções em segurança institucional, mediante pauta de convocação; e

VI – Sistema Integrado de Segurança: compreende a interseção entre o sistema de gestão em segurança institucional e as redes de colaboradoras/colaboradores internas/internos e externas/externos que irão dar subsídios à gestão da SSI no que se refere ao planejamento estratégico de intervenções dentro das competências da referida Unidade Funcional, proporcionando um olhar panorâmico em segurança e levando em conta saberes, práticas e experiências em segurança institucional.

.§ 2º São consideradas/considerados colaboradoras/colaboradores internas/internos as/os membras/membros da comunidade acadêmica que possam, de alguma forma, contribuir com o planejamento estratégico em segurança institucional.

.§ 3º São consideradas/considerados colaboradoras/colaboradores externas/externos a sociedade civil organizada, movimentos sociais, a comunidade do entorno da UFSC, os órgãos de segurança pública e instituições afins.

 

CAPÍTULO III DA ATIVIDADE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL

Seção I Dos princípios

Art. 4º A atividade de segurança institucional será desenvolvida no âmbito da UFSC em observância aos seguintes princípios:

I – proteção à vida humana, aos direitos humanos e respeito aos princípios constitucionais da atividade administrativa;

II – atuação pautada na ética profissional e nos valores fundamentais do Estado Democrático de Direito;

III – atuação preventiva, de modo a possibilitar antecipação a ameaças;

IV – integração da UFSC com outros órgãos essenciais à atividade de segurança institucional;

V – orientação e prevenção frente a ameaças reais ou potenciais à instituição e a seus integrantes;

VI – incentivo à participação colaborativa e estratégica da comunidade acadêmica nos temas relacionados à segurança; e

VII – educação e prevenção em segurança fortalecendo estratégias e valores da UFSC, principalmente no que diz respeito à proteção das pessoas, à garantia dos direitos individuais e coletivos fundamentais, à dignidade, à diversidade, à equidade e à inclusão humana.

 

Seção II Da segurança estratégica

Art. 5º O sistema de gestão da segurança estratégica congrega as unidades organizacionais que desempenham ações no âmbito da segurança institucional e que se orientam pelos seguintes princípios:

I – garantia da continuidade do pleno exercício das atividades institucionais;

II – gestão de crises, eventos e incidentes;

III – coordenação dos diversos sistemas de gestão de segurança, promovendo sua integração;

IV – gestão e análise de riscos;

V – cooperação interinstitucional;

VI – implantação de tecnologias aplicadas à segurança institucional; e

VII – monitoramento permanente e fiscalização das atividades em segurança institucional.

.§ 1º O sistema de gestão da segurança estratégica será coordenado pela Secretaria de Segurança Institucional (SSI).

.§ 2º Para fins de aprimoramento, a SSI fará o monitoramento permanente por meio do serviço de gestão em operações de segurança com foco nas seguintes atribuições:

I – coleta de dados e informações relevantes que orientem o aprimoramento das atividades planejadas;

II – suporte à gestão da unidade por meio de informações das rotinas laborais;

III – execução de projetos de segurança institucional, com o objetivo de atender os princípios constitucionais de eficiência, eficácia e efetividade; e

IV – coleta de dados para acompanhamento de indicadores e cumprimento de metas. Subseção I Da segurança humana

 

Art. 6º A segurança humana compreende o conjunto de medidas voltadas a proteger a integridade das/dos membras/membros da comunidade acadêmica.

.§ 1º A segurança humana abrange as operações e atividades planejadas com emprego de pessoal, material e equipamento especializado em segurança.

.§ 2º A segurança humana será realizada:

I – por servidoras/servidores da UFSC e/ou terceirizadas/terceirizados com atribuições pertinentes; e/ou

II – mediante solicitação de auxílio à polícia federal, civil ou militar, ao corpo de bombeiros militares, à guarda municipal ou à defesa civil, conforme cada especificidade e hipóteses previstas em lei.

 

Subseção II Da segurança material

Art. 7º A segurança material compreende o conjunto de medidas voltadas a proteger o patrimônio físico e bens materiais pertencentes à UFSC ou por ela resguardados.

 

Subseção III Da segurança de áreas e instalações

Art. 8º A segurança de áreas e instalações é o conjunto de medidas voltadas a manter e proteger o espaço físico institucional no intuito de permitir segurança no acesso e uso desse espaço, compreendendo:

I – controle de acesso de pessoas e veículos, bem como controle de acesso às edificações;

II – monitoramento de trânsito e estacionamento de veículos;

III – proteção de sistemas de energia, água, gás, produtos químicos, tecnologias de comunicação e informação e ar-condicionado;

IV – prevenção e combate a incêndio; V – sistema de videomonitoramento;

VI – manutenção dos sistemas de iluminação e dos espaços públicos; e

VII – pronta resposta em casos de urgência e emergência.

.§ 1º As áreas e instalações que abriguem dados e informações sensíveis, sigilosas e as consideradas vitais para o pleno funcionamento da instituição serão objeto de especial proteção.

.§ 2º Fica proibido o porte de armas de fogo nas dependências da UFSC, exceto por profissional de segurança pública, da Secretaria de Segurança Institucional da UFSC ou de segurança privada que esteja efetivamente em serviço, ou em casos previstos pela legislação vigente.

 

Seção III Da gestão de risco

Art. 9º A UFSC deverá adotar as medidas necessárias para que os riscos a que porventura esteja exposta sejam identificados, analisados, avaliados, tratados e monitorados de modo permanente, proativo e, preferencialmente, de forma preventiva.

.§ 1º A gestão de riscos deverá ser precedida de planejamento estratégico, tático ou operacional.

.§ 2º A SSI deverá conduzir o processo de avaliação de risco para determinar suas necessidades e para acompanhar possíveis ameaças realizando, sempre que preciso, as modificações necessárias ao ajuste das medidas de proteção.

.3º Os critérios utilizados pela gestão de riscos devem ser adequados às características da UFSC, estando de acordo com os elementos constitutivos dos contextos e particularidades inerentes.

 

Seção IV Do planejamento de contingência e do controle de danos em segurança institucional

Art. 10. A Secretaria de Segurança Institucional deverá adotar e implementar o planejamento de contingência e controle de danos em segurança.

.§ 1º Para efeitos desta PSI, considera-se planejamento de contingência o estabelecimento de protocolos específicos e exequíveis, que orientarão as operações em segurança institucional diante de um evento indesejado que afete o funcionamento da instituição, reduzindo ao mínimo os potenciais riscos e prejuízos de qualquer ordem.

.§ 2º Para efeitos desta PSI, considera-se controle de danos a elaboração de protocolos e medidas que visem prevenir algum tipo de dano, podendo este ser em decorrência de um incidente que comprometa a segurança humana, do patrimônio e suas respectivas consequências e impactos para a UFSC.

.§ 3º Caberá à SSI em conjunto com a PRODEGESP instituir e promover treinamentos específicos para as equipes responsáveis pelo planejamento e execução do plano de contingência e contenção de danos.

 

CAPÍTULO IV DO SISTEMA INTEGRADO DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL

Art. 11. O Sistema Integrado de Segurança Institucional tem como objetivo auxiliar a SSI no planejamento das intervenções em segurança, proporcionando um olhar panorâmico e estratégico da segurança institucional na UFSC, bem como levando em conta saberes, práticas e experiências de setores internos e externos à comunidade acadêmica.

 

Art. 12. O sistema Integrado de Segurança Institucional da UFSC é composto pelos seguintes órgãos:

I – Secretaria de Segurança Institucional;

II – Comitê de Segurança Institucional (CoSI); e

III – Fórum de Segurança Institucional.

 

Seção I Da Secretaria de Segurança Institucional

Art. 13. A Secretaria de Segurança Institucional, por intermédio das suas unidades, promoverá a integração de seus diversos setores, otimizando seu planejamento e suas intervenções, visando o alcance dos seguintes objetivos:

I – otimização de recursos disponíveis;

II – padronização dos protocolos dos processos e procedimentos;

III – redução de falhas e retrabalho;

IV – melhoria da capacidade de atendimento a exigências e requisitos regulatórios;

V – redução de vulnerabilidade e exposições a riscos;

VI – aprimoramento e otimização de segurança das áreas;

VII – otimização do sistema de videomonitoramento, integrando-o ao serviço de pronta resposta;

VIII – aprimoramento dos controles de acessos;

IX – prospecção de recursos tecnológicos e práticos que deem maior eficiência às atividades relacionadas à segurança da UFSC; e

X – produção de relatórios estatísticos e de indicadores para avaliação e acompanhamento da política de que trata esta resolução normativa.

 

Seção II Do Comitê de Segurança Institucional

Art. 14. O Comitê de Segurança Institucional (CoSI) da UFSC é a instância de governança participativa, com competências consultiva e deliberativa, que auxiliará a tomada de decisões no âmbito da SSI.

.§ 1º O Comitê de Segurança Institucional terá a seguinte composição:

I – secretário de Segurança Institucional, como presidente;

II – chefe do Gabinete da Reitoria;

III – um representante dos diretores de centro de ensino, indicado pelos pares;

IV – um representante dos campi fora de sede, indicado pelos pares, que poderá ser tanto o diretor do campus quanto o diretor administrativo;

V – um representante dos pró-reitores, indicado entre os pares;

VI – um representante da Prefeitura Universitária, indicado pela Reitoria;

VII – um representante da Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SeTIC), indicado pela Reitoria;

VIII – um representante da Secretaria de Planejamento e Orçamento (SEPLAN), indicado pela Reitoria;

IX – um representante discente da graduação, indicado pelo Diretório Central dos Estudantes Luís Travassos da UFSC (DCE/UFSC);

X – um representante discente da pós-graduação, indicado pela Associação de Pós-Graduandos da UFSC (APG/UFSC);

XI – um representante discente do alojamento estudantil indígena, indicado pelo Diretório Central dos Estudantes Luís Travassos da UFSC (DCE/UFSC);

XII – um representante indicado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação  da Universidade Federal de Santa Catarina (SINTUFSC); e

XIII – um representante indicado pelo Sindicato dos Professores das Universidades Federais de Santa Catarina (Apufsc-Sindical).

.§ 2º O mandato dos membros referidos nos incisos I e II corresponderá ao período em que permanecerem nos respectivos cargos.

.§ 3º O mandato dos membros referidos nos incisos III a XIII será de um ano.

.§ 4º As atribuições do presidente do CoSI serão estabelecidas por meio de regimento interno.

 

Seção III Do Fórum de Segurança da UFSC

Art. 15. O Fórum de Segurança da UFSC é uma instância consultiva, de caráter permanente e aberto, que tem por objetivo promover a interlocução contínua entre a Universidade, as instituições e órgãos de segurança pública e afins, a sociedade civil organizada, os movimentos sociais, as comunidades do entorno da instituição e a comunidade acadêmica, com vistas ao debate e à proposição de ações voltadas para a redução da violência e da criminalidade, bem como para a promoção da resolução pacífica de conflitos.

.§ 1º O Fórum de Segurança da UFSC será presidido pela/pelo reitora/reitor da UFSC e articulado por meio do seu Gabinete e da SSI.

.§ 2º Compete ao Fórum de Segurança identificar demandas prioritárias da comunidade universitária, difundir a política de gestão integrada, elaborar o planejamento estratégico das ações a serem executadas e colaborar na implementação das políticas vinculadas a esta PSI, estabelecendo uma rede de intercâmbio em gestão de segurança.

.§ 3º A Secretaria de Segurança Institucional deverá elaborar o calendário de encontros do Fórum de Segurança da UFSC, que ocorrerão com periodicidade mínima anual.

 

CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16. As normas e protocolos de segurança institucional devem ser exequíveis, e sua implementação deve ser precedida por programa de capacitação que considere as complexidades, a especificidade de cada campus, os riscos envolvidos e as normas internas.

Art. 17. Os programas de capacitações e formações continuadas destinadas às/aos servidoras/servidores e terceririzadas/terceirizados que fazem parte da força de trabalho em segurança institucional devem ser elaborados incluindo as seguintes políticas públicas e/ou institucionais em vigor na UFSC: I – de acessibilidade; II – de enfrentamento à transfobia; III – de equidade de gênero; IV – de enfrentamento ao assédio moral e sexual; V – de enfrentamento ao racismo institucional; e VI – de bem-estar animal.

Art. 18. A Secretaria de Segurança Institucional deverá estabelecer, quando necessário, interações com órgãos e instituições de segurança pública.

Art. 19. Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

 

DESPACHO N° 121/2025/GAB/DPD/UFSC

REFERENTE À INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR SUMÁRIA (IPS) Nº 23080.026707/2025-65.

A DIRETORA-GERAL DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, bem como, as informações constantes no Processo de Investigação Preliminar Sumária (IPS) nº 23080.026707/2025-65, e

CONSIDERANDO QUE:

I. Chegou ao seu conhecimento, por intermédio do Processo Administrativo nº 23080.026707/2025-65, notícia de fato, em tese, de infração disciplinar;

II. A notícia não contém os elementos de autoria e materialidade aptos à instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), e

III. É necessário esclarecer os fatos narrados e coletar os elementos suficientes de autoria e de materialidade da suposta infração disciplinar;

IV. A servidora anteriormente designada como membro e Presidente da Comissão deste Processo de Investigação Preliminar Sumária, Professora Dra. JOANA STELZER, solicitou sua substituição. RESOLVE:

1. DEFERIR o pleito de substituição da designação da professora Dra. JOANA STELZER, matrícula SIAPE 1783316, ocupante do cargo de Professora Magistério Superior e lotada no Centro Socioeconômico, que requereu substituição como membro e Presidente da Comissão de Investigação Preliminar Sumária nº 23080.026707/2025-65 (fls. 63 e 64).

2. DESIGNAR o servidor público FILIPE JOSÉ DIAS, matrícula SIAPE 1886160, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado na Coordenadoria de Apoio Administrativo no Centro Socioeconômico (CCA/CSE/UFSC); para substituir a professora Dra. JOANA STELZER, matrícula SIAPE 1783316, ocupante do cargo de Professora Magistério Superior e lotada no Centro Socioeconômico, como Presidente da comissão do processo de Investigação Preliminar Sumária nº 23080.026707/2025-65

3. DESIGNAR os servidores públicos FILIPE JOSÉ DIAS, matrícula SIAPE 1886160, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado na Coordenadoria de Apoio Administrativo no Centro Socioeconômico (CCA/CSE/UFSC), LUIZ EDUARDO PIZZINATTO, SIAPE nº 1894167, ocupante do cargo de Técnico em Tecnologia da Informação, lotado no Centro Socioeconômico (CSE/UFSC);, e GABRIELA COSTA DE OLIVEIRA, SIAPE nº 1772728, ocupante do cargo de Secretária Executiva, lotada na Pró-Reitoria de Pesquisa (PROPESQ/UFSC), para, sob a presidência do primeiro, conduzir o Processo de Investigação Preliminar Sumária (IPS) nº 23080.026707/2025-65, a fim de apurar os fatos nela descritos e proceder à identificação dos elementos de autoria e materialidade

4. ESTABELECER O PRAZO de 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de publicação deste despacho no Boletim Oficial, para a realização das apurações, conforme cronograma de atividades e diligências a ser estabelecido, com vistas à conclusão dos trabalhos e ao encaminhamento do Relatório de Investigação Preliminar Sumária (RIPS) à Direção-Geral do Departamento de Processos Disciplinares da UFSC;

 

 

DESPACHO N° 122/2025/GAB/DPD/UFSC

REFERENTE À INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR SUMÁRIA (IPS) Nº 23080.030072/2024-10

A DIRETORA-GERAL DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 em consonância com o Decreto nº 5.480, de 14 de julho de 2005, com o disposto no art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, , com as alterações introduzidas pela Resolução Normativa nº 202/2025/CUn, de 18 de março de 2025, bem como, as informações constantes no Processo de Investigação Preliminar Sumária (IPS) nº 23080.030072/2024-10, e

CONSIDERANDO QUE: I. Chegou ao seu conhecimento, por intermédio do Processo Administrativo nº 23080.030072/2024-10, notícia de fato, em tese, de infração disciplinar;

II. A notícia não contém os elementos de autoria e materialidade aptos à instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), e

III. É necessário esclarecer os fatos narrados e coletar os elementos suficientes de autoria e de materialidade da suposta infração disciplinar. RESOLVE:

1. DESIGNAR a servidora pública PATRÍCIA KOTZIAS AGUIAR, matrícula SIAPE 3489435, ocupante do cargo de Auditora, lotada no Departamento de Processos Disciplinares (DPD/UFSC), para proceder a apuração dos fatos narrados na notícia supracitada e identificar os elementos de autoria e materialidade.

2. ESTABELECER O PRAZO de 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de publicação deste despacho no Boletim Oficial da UFSC, para a realização das apurações, conforme cronograma de atividades e diligências a ser estabelecido, com vistas à conclusão dos trabalhos e ao encaminhamento do Relatório de Investigação Preliminar Sumária (RIPS) à Direção-Geral do Departamento de Processos Disciplinares da UFSC;

 

 

DESPACHO Nº 200/2025/DPD/UFSC, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025.

A DIRETORA-GERAL DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no exercício da competência conferida pelo art. 143 e seguintes da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, em consonância com o Decreto nº 5.480, de 14 de julho de 2005, e com o disposto no art. 4º, inciso II, da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, com as alterações introduzidas pela Resolução Normativa nº 202/2025/CUn, de 18 de março de 2025, o conteúdo constante dos autos do Processo Administrativo nº 23080.002509/2024-25, e ainda,

CONSIDERANDO QUE:

I. Chegou ao seu conhecimento, por intermédio do Processo Administrativo nº 23080.002509/2024-25, notícia de fato, em tese, de infração disciplinar;

II. A notícia não contém os elementos de autoria e materialidade aptos à instauração do processo administrativo disciplinar, e

III. É necessário esclarecer os fatos narrados e coletar os elementos suficientes de autoria e de materialidade da suposta infração disciplinar IV. Foi instaurada Investigação Preliminar Sumária (IPS) pelo Departamento de Processos Disciplinares da Universidade Federal de Santa Catarina, por intermédio do Despacho n° 031/2024/GAB/DPD/UFSC, de 12 de março de 2024 nos termos do artigo 40 e seguintes da Portaria Normativa CGU n° 27, de 11 de outubro de 2022 e do art. 4º, inciso II, da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023 RESOLVE:

1. Designar a servidora LUANA DELL ANTONIA TACHINI, matrícula SIAPE 2182242, ocupante de cargo de Assistente em Administração, lotada na Biblioteca Universitária da UFSC e o servidor ADEMILSON ROGERIO FERREIRA, matrícula SIAPE nº 1088725, ocupante do cargo de médico, lotado no Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago da UFSC, em substituição ao servidor RODRIGO FERNANDES DE REZENDE, matrícula SIAPE 2416266, lotado no Departamento de Inovação da Pró-Reitoria de Pesquisa (DIN/PROPESQ/UFSC), para proceder a apuração dos fatos narrados no Processo Administrativo nº 23080.002509/2024-25 e identificar os elementos de autoria e materialidade, e 2. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da publicação deste despacho no Boletim Oficial da UFSC, para realização das apurações, conforme cronograma de atividades e diligências a ser estabelecido, conclusão dos trabalhos e encaminhamento do Relatório de Investigação Preliminar Sumária (RIPS) à Direção-Geral do Departamento de Processos Disciplinares da UFSC.

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO

A DIRETORA DO RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria n. 175/2025/GR, de 27 de janeiro de 2025, R E S O L V E:

PORTARIAS DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025.

Nº 010/2025/RU – LOCALIZAR a servidora JULIANA SANTANA, SIAPE n. º 2124259, ocupante do cargo de Técnico em Nutrição e Dietética, a partir de 18 de agosto de 2025, no seguinte setor:

● Lotação: 10313 – Restaurante Universitário/RU/PRAE

● Localização de exercício: 10313 – Restaurante Universitário/RU/PRAE

● Localização física: 10718 – Serviço de Almoxarifado – AS/RU/PRAE

Nº 011/2025/RU- Art. 1º. CONCEDER , a partir de 25 de agosto de 2025, o adicional de insalubridade, no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, à servidora JULIANA SANTANA, SIAPE n.º 2124259, ocupante do cargo de Técnico em Nutrição e Dietética, com localização física no Serviço de Almoxarifado do Restaurante Universitário, por realizar atividades de risco físico em circunstâncias ou condições insalubres nas câmaras frigoríficas e almoxarifado do Restaurante Universitário, como atribuição legal do seu cargo, de modo habitual, conforme Laudo Técnico Individual número 26246-000.027/2025 emitido pelo DSST/DAS, em 04 de setembro de 2025.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025

N° 071/PROAFE/2025 – Art. 1º – ALTERAR a Portaria nº 070/PROAFE/2025, de 29 de outubro de 2025, que designa membros para a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, cujos membros irão compor as bancas de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência dos candidatos da Educação Básica – Núcleo de Desenvolvimento Infatil da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC) no ano de 2025.

Incluir os membros :

Nome SIAPE/

Matrícula

Função/ Ocupação Setor de Lotação
Elisandra dos Anjos Fortkamp de Oliveira 1626746 Assistente Social NDI

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE: 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 26/2025/CCE DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025.

Art. 1º Convocar o Colégio Eleitoral do Curso de Graduação em Letras-Português EaD para a eleição de um Coordenador(a) e um Subcoordenador(a), a ser realizada no dia 01 de dezembro de 2025, das 09h às 18h, via ambiente virtual do Moodle.

Art. O período de inscrição das chapas será de 10 a 28 de novembro de 2025, devendo as inscrições serem realizadas de forma online, via e-mail letrasufscead@gmail.com

 DIVULGUE-SE

(Ref. Solicitação Digital nº 064786/2025)

 

PORTARIA DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 203/2025/CCE – Art. 1º Dispensar RICARDO GAIOTTO DE MORAES, SIAPE 3144073, da função de Coordenador de Ensino da área de Literatura do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas (DLLV), para a qual havia sido designado pela Portaria nº 099/2024/CCE.

Art. 2º Designar JORGE HOFFMANN WOLFF, SIAPE 1767084, função de Coordenador de Ensino da área de Literatura do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas (DLLV), com mandato até 31 de agosto de 2026.

Art. 3º Atribuir ao servidor designado a carga horária de quatro horas semanais para o desempenho das atividades, conforme o Art. 3º da Portaria nº 0785/GR/95, de 26 de junho de 1995.

(Ref. Solicitação Digital nº 064108/2025)

 

PORTARIA DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 204/2025/CCE – Art. 1º Designar os servidores docentes RICARDO GAIOTTO DE MORAE, SIAPE 3144073, ANDRÉ CECHINEL, SIAPE 1328026 e a servidora técnico-administrativo JULIA DE MARCHI, SIAPE 3030478, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Eleitoral responsável por coordenar a eleição para a escolha do(a) Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Letras-Português EaD.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 064786/2025)

 

PORTARIA DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 205/2025/CCE – Art. 1º Designar o servidor docente RODRIGO GARCEZ DA SILVA, SIAPE 1811951, para compor como membro titular o Colegiado do Curso do Curso de Graduação em Cinema, pelo período de 5 de novembro de 2025 a 9 de julho de 2026.

Art. 2º Atribuir ao servidor designado a carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme o Art. 17 da Portaria nº 517/2025/GR, de 04 de setembro de 2025.

(Ref. Solicitação Digital nº 064811/2025)

 

Nº 206/2025/CCE – Art. 1º Dispensar, a partir de 05 de novembro de 2025, a servidora VIRGÍNIA JORGE SILVA RODRIGUES, SIAPE 1884198, da função de membro do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Cinema, conforme designação constante na Portaria nº 096/2025/CCE.

(Ref. Solicitação Digital nº 064811/2025)

 

PORTARIA DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 207/2025/CCEArt. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Local do Centro de Comunicação e Expressão, responsável por analisar os campos de prática, observando as dimensões de Estrutura, Acessibilidade e Supervisão, conforme previsto no Edital nº 018/PROGRAD/2025:

JULIA DE MARCHI, SIAPE 3030478, Técnico-Administrativo em Educação;

JEFFERSON CARLOS ZAT, SIAPE 3415665, Técnico-Administrativo em Educação;

MARILIA MATOS GONÇALVES, SIAPE 3312968, Docente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial.

(Ref. Edital Nº 018/PROGRAD/2025)

 

 

CENTRO DE DESPORTOS

O DIRETOR DO CENTRO DE DESPORTOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 42/2025/CDS – Art. 1º Designar os(a) Professores(a) da Universidade Federal de Santa Catarina LUIZ GUILHERME ANTONACCI GUGLIELMO, RODRIGO SUDATTI DELEVATTI e DANIELE DETANICO, para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão para alocação dos projetos de extensão nos espaços físicos do Centro de Desportos – CDS, com vistas à utilização no ano de 2026.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Boletim Nº 207/2025 – 11/11/2025

11/11/2025 19:02

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 BOLETIM OFICIAL Nº 207/2025

Data da publicação: 11/11/2025

 

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 045/2025/DDP,

EDITAL Nº 046/DDP/PRODEGESP/2025

EDITAL Nº 047/2025/DDP,

EDITAL Nº 048/2025/DDP,

EDITAL Nº 049/2025/DDP,

EDITAL Nº 050/2025/DDP

EDITAL Nº 051/2025/DDP

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIAS Nº 111/2025/CED À Nº 117/2025/CED
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIAS Nº 178/2025/CFM À Nº 183/2025/CFM
CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, EDITAL Nº 25/2025/CFH

PORTARIA Nº 107/2025/CFH,

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

EDITAL Nº 045/2025/DDP DE 02 DE OUTUBRO DE 2025

(Extrato publicado no DOU nº 189, Seção 3, página 91, em 03/10/2025)

 

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS – DDP/PRODEGESP DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

 

1 DAS INSCRIÇÕES

1.1 A inscrição deverá ser realizada por e-mail, no período compreendido entre as 08:00 horas de 06/10/2025 e as 17:00 horas do dia 10/10/2025 (não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos:

a) Formulário de Inscrição preenchido e assinado (constante no Anexo 1 deste Edital e também disponível em https://contratacaotemporaria.ufsc.br/edital-045-2025/;

b) Documento de identificação, nos termos do item 1.6;

c) Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7.

1.2 Caso não haja pessoa candidata inscrita no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado para os cinco dias úteis subsequentes.

1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o(s) e-mail(s) do(s) respectivo(s) Departamento(s).

 

1.3.1 Campus de Campus de Araranguá

1.3.1.1 Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação – CIT/CTS. (48) 3721-6940/6964. E-mail: sid.cts.ara@contato.ufsc.br. Site: https://cit.ufsc.br/.

1.3.2 Campus de Florianópolis (Campus-Sede)

1.3.2.1 Departamento de Ciência da Informação – CIN/CED. (48) 3721-4075. E-mail: cin@contato.ufsc.br. Site: https://cin.ced.ufsc.br/.

1.3.2.2 Departamento de Educação do Campo – EDC/CED. (48) 3721 – 4489. E-mail: edc@contato.ufsc.br . Site: https://edc.ufsc.br/.

1.3.2.3 Departamento de Metodologia de Ensino – MEN/CED. (48) 3721- 2249. E-mail: secretariamen@gmail.com. Site: https://men.ced.ufsc.br/.

1.3.2.4 Departamento de Análises Clínicas – ACL/CCS. (48) 3721-4159. E-mail: acl@contato.ufsc.br. Site: http://www.acl.ufsc.br/.

1.3.2.5 Departamento de Fonoaudiologia – FON/CCS. (48) 3721-4912. E-mail: fon@contato.ufsc.br

Site: https://fon.ufsc.br/.

1.4 Todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja pessoa candidata inscrita, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados preliminares – serão obtidas junto ao Departamento respectivo no qual a pessoa candidata tem interesse.

1.5 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 anos, brasileira, nata ou naturalizada, e o estrangeiro portador do visto permanente, mediante o preenchimento do formulário de inscrição, apresentação dos documentos exigidos e do comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

1.6 São considerados documentos de identidade válidos para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas por órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto).

1.6.1 As pessoas candidatas com deficiência que optem por concorrer nessa condição deverão enviar laudo médico na inscrição.

1.7 Taxa de Inscrição: R$ 52,13 (cinquenta e dois reais e treze centavos), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional – Banco do Brasil, através da emissão de GRU, sob o código de recolhimento nº 153 163 152 37 288 837. Essa taxa, uma vez recolhida, em hipótese alguma será restituída.

1.7.1 A emissão da GRU deverá ser feita através do site da Secretaria do Tesouro Nacional (site: https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru ), onde deverá ser informada a Unidade Gestora Arrecadadora da UFSC (153163), e o Código de Recolhimento (28883-7 – Taxa de inscrição de concurso público). Após, avançar para a página seguinte e preencher os campos obrigatórios:

1 – CPF da pessoa candidata;

2 – Nome da pessoa candidata;

3 – Número de Referência – informar o número (sem os símbolos) do Processo do Departamento para o qual está se inscrevendo, conforme consta no item 3 do Edital (exemplo: 2308012345202400);

4 – Valor Principal – R$ 52,13.

Por fim, emitir a GRU que deverá ser paga no Banco do Brasil.

1.8 A pessoa candidata que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Formulário de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e justificando sua necessidade. Se necessário, será solicitado o encaminhamento de laudo médico para comprovar a necessidade de seu pedido. A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

1.9 A pessoa candidata poderá se inscrever em mais de um campo de conhecimento. No entanto, caso as provas ocorram na mesma data e horário, caberá à pessoa optar por um dos campos de conhecimento, sendo que não haverá devolução do valor pago na inscrição.

1.10 A UFSC não se responsabiliza por problemas técnicos que as pessoas candidatas venham a enfrentar para a inscrição, acompanhamento dos processos seletivos simplificados ou no desenvolvimento das avaliações.

1.11 A portaria de homologação das inscrições será publicada no site do Departamento respectivo no dia subsequente ao término do prazo de inscrições.

1.11.1 Caberá recurso quanto à homologação das inscrições no prazo de até um dia útil após a publicação, a ser interposto através do e-mail do Departamento conforme ponto 1.3 deste edital.

1.12 Poderá ser concedida isenção do pagamento da inscrição à pessoa candidata que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, de 26/06/2007 e do Decreto n.º 6.593/2008, de 02/10/2008.

1.12.1 A isenção do pagamento da inscrição deverá ser requerida mediante envio de comprovante atualizado de inscrição no CadÚnico juntamente com os demais documentos obrigatórios do item 1.1, alíneas a e b, deste edital.

1.12.2 O comprovante atualizado poderá ser obtido através do site https://cadunico.cidadania.gov.br/  aplicativo CadÚnico, ou de forma presencial nos postos de atendimento do Cadastro Único no município.

1.12.3 A pessoa candidata que tiver a inscrição não homologada em razão do indeferimento do pedido de isenção poderá encaminhar o comprovante de pagamento da inscrição, conforme alínea c do item 1.1, em até um dia útil da publicação da portaria que homologou as inscrições.

 

2 DA RESERVA DE VAGAS

2.1 A reserva de vagas para pessoas candidatas com deficiência, pretas e pardas, indígenas, quilombolas e trans, nos termos deste Edital, está em conformidade com a Lei nº 15.142/2025, regulamentada pelo Decreto nº 12.536/2025 e pela Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025, o Decreto nº 9.508/2018, regulamentado pela Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC Nº 260/2025, a Resolução Normativa nº 181/2023/CUn, além das demais normativas institucionais vigentes.

2.1.1 De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais campos de conhecimento foram alocadas as reservas, realizou-se sorteio entre os campos de conhecimento deste Edital. A ata do sorteio está disponível no site https://contratacaotemporaria.ufsc.br/edital-045-2025/

2.1.2 A pessoa candidata que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência, pretas e pardas, indígenas, quilombolas e trans, deverá fazer a sua opção no Formulário de Inscrição.

2.1.2.1 A pessoa candidata que optar por concorrer em múltiplas hipóteses de reserva de vagas, no caso das reservas para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas será classificada, ao fim do processo seletivo simplificado, exclusivamente na modalidade cujo percentual seja mais elevado, observada a ordem de classificação.

2.1.3 Todas as pessoas candidatas, que optaram pela reserva de vagas na forma do item 2.1.2, concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no processo seletivo simplificado. A pessoa candidata que não optar pelo disposto no item 2.1.2 concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

2.1.4 Todas as pessoas candidatas, que optaram pela reserva de vagas, participarão deste processo seletivo simplificado em igualdade de condições com as demais pessoas candidatas no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como horários de início, datas, locais de aplicação e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais.

2.1.5 Em caso de desistência, negativa de contratação ou quando ocorrer rescisão contratual de uma pessoa contratada por meio de vagas reservadas, desde que a justificativa legal da contratação ainda se mantenha, a vaga deve ser obrigatoriamente preenchida respeitando a categoria da vaga originalmente reservada, a ordem de classificação no processo seletivo e os critérios de proporcionalidade e alternância, por outro candidato da respectiva lista de reserva de vagas, e, caso não haja mais candidatos aprovados na lista de vagas reservadas, a vaga deve ser revertida conforme critérios estabelecidos no item 2.1.5.1.

2.1.5.1 Não havendo pessoas candidatas aprovadas em determinada lista de reserva de vagas, as vagas remanescentes serão revertidas conforme os critérios estabelecidos a seguir:

a) Na hipótese de não haver número suficiente de pessoas candidatas com deficiência aprovadas para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelas demais pessoas candidatas aprovadas, observada a ordem de classificação.

b) Na hipótese de não haver pessoas candidatas quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas indígenas, se houver.

c) Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas quilombolas, se houver.

d) Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas pretas e pardas e, por último, para a ampla concorrência.

e) Na hipótese de não haver pessoas candidatas trans para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para a ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação.

f) Na hipótese de não haver pessoas candidatas aprovadas em número suficiente para o preenchimento das vagas em ampla concorrência, as vagas que remanescerem serão revertidas para pessoas candidatas pretas e pardas, indígenas, quilombolas, com deficiência e trans, observada a proporcionalidade decorrente do percentual de reserva destinado a cada modalidade.

2.1.6 A contratação das pessoas candidatas aprovadas será realizada por campo de conhecimento e respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a pessoas candidatas com deficiência, pessoas pretas e pardas, indígenas, quilombolas e trans, conforme disposto na Tabela Orientadora de Ordem de Convocação, disponível no site https://concursos.ufsc.br/ordemdeconvocacoes/

2.2 Da reserva de vagas para pessoas candidatas com deficiência 2.2.1 Foi reservado às pessoas candidatas com deficiência 20% (vinte) do total de vagas deste Edital, em conformidade com o Decreto nº 9.508/2018.

2.2.2 O Departamento que dispor de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas, teve reservado automaticamente até um quinto dessas vagas, e o campo de conhecimento que recebeu a reserva foi determinada por sorteio. De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais campos de conhecimento foram alocadas as demais reservas, realizou-se novo sorteio, até completar o percentual de 20%.

2.2.3 A pessoa que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas candidatas com deficiência deverá fazer a sua opção no Formulário de Inscrição, informando o tipo de deficiência e anexando laudo médico legível atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, nos termos abaixo descritos.

2.2.3.1 A documentação caracterizadora da deficiência deverá conter a identificação de quem se candidatou, a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, a data da emissão e a assinatura da pessoa profissional responsável, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.

2.2.3.1.1 A documentação caracterizadora da deficiência deverá ter sido emitida nos últimos trinta e seis meses contados da data de publicação do edital do certame, exceto no caso das pessoas candidatas cuja deficiência se enquadre no art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, ou das pessoas candidatas com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente.

2.2.3.1.2 Poderá ser utilizado como documentação caracterizadora da deficiência relatório de avaliação biopsicossocial da deficiência, emitido nos últimos trinta e seis meses.

2.2.3.2 Preferencialmente, o documento caracterizador também deverá apresentar as seguintes informações:

a) Origem da deficiência: se congênita ou adquirida (doença, pós-operatório, acidente, etc.);

b) Descrição da incapacidade funcional: parte do corpo afetada, descrição detalhada da deficiência, especificação das limitações às atividades diárias e adaptações necessárias;

c) Em caso de deficiência física: especificar se apresenta paraplegia, paraparesia, monoplegia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, monoparesia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação, ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida. Quando houver encurtamento de membros, deverá ser registrada a diferença de tamanho em centímetros;

d) Em caso de deficiência auditiva: adicionalmente ao laudo médico, deverá apresentar exame de audiometria tonal e vocal com imitanciometria, realizado nos últimos 12 meses;

e) Em caso de deficiência visual: especificar acuidade visual com a melhor correção e descrição da somatória da medida do campo visual, se for o caso;

f) Em caso de deficiência mental ou intelectual: especificar as limitações associadas às áreas de habilidades adaptativas – comunicação, habilidades acadêmicas, utilização da comunidade, cuidado pessoal, trabalho, habilidades sociais, lazer, saúde e segurança;

g) Em caso de deficiência múltipla: especificar a associação de duas ou mais deficiências.

2.2.4 A pessoa candidata com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações do item 1.8. O pedido de condição especial será analisado pela Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD) e atendido obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

2.2.5 Na homologação das inscrições, a pessoa candidata que não encaminhar o documento caracterizador concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

2.2.6 Antes da homologação do processo seletivo, o DDP terá a assistência da EMAPCD que, entre outras atribuições, avaliará se a deficiência apresentada pela pessoa candidata se enquadra no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, a natureza das atribuições e das tarefas essenciais do cargo, do emprego ou da função a desempenhar, as condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho para a execução das tarefas, a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual.

2.2.7 O procedimento de caracterização da deficiência será realizado por meio de análise documental e, em caso de dúvida quanto à caracterização da deficiência, deverá ser complementado por meio da avaliação presencial.

2.2.7.1 A avaliação presencial da deficiência poderá ser realizada com o uso de tecnologia de telemedicina, mediante concordância expressa da pessoa candidata no ato da inscrição e à critério da equipe multiprofissional e interdisciplinar.

2.2.7.2 Nos casos de necessidade de avaliação presencial, as pessoas candidatas serão convocadas através do endereço de e-mail informado no Formulário de Inscrição, a comparecerem ao procedimento de avaliação da deficiência, no Campus de Florianópolis, independentemente da existência de reserva de vagas para o campo de conhecimento, com a indicação de local, data e horário para a sua realização.

2.2.7.2.1 O deslocamento das pessoas candidatas com deficiência aprovadas em processos seletivos de campi distintos até o Campus de Florianópolis para procedimento de avaliação pela EMAPCD será de responsabilidade da própria pessoa candidata.

2.2.7.2.2 Para avaliação presencial da deficiência a pessoa candidata deverá apresentar à EMAPCD os documentos comprobatórios da deficiência originais, cuja cópia foi encaminhada junto com o Formulário de Inscrição, conforme o item 2.2.3.

2.2.7.3 O resultado preliminar do procedimento de avaliação será publicado no site https://contratacaotemporaria.ufsc.br/edital-045-2025/

2.2.7.4 A pessoa candidata que optou por se inscrever como pessoa com deficiência poderá declinar da reserva até a homologação das inscrições do processo seletivo, comunicando através de e-mail ao Departamento respectivo, hipótese em que passará a constar somente na classificação geral.

2.2.8 Será assegurado o direito a recurso à pessoa candidata que tiver o parecer constatando o não enquadramento da deficiência informada com a legislação, dirigido à EMAPCD, o qual deverá ser interposto em até 2 (dois) dias úteis da emissão do parecer e encaminhado para o e-mail dct.ddp@contato.ufsc.br. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, digitado ou preenchido a mão com letra legível, contendo o nome e a assinatura da pessoa candidata, podendo juntar novos laudos médicos, exames complementares, ou documentos que julgar conveniente.

2.2.8.1 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.

2.2.9 Caso alguma pessoa aprovada em vaga reservada para pessoas com deficiência seja convocada e não assine contrato, será convocada a pessoa candidata da lista de classificação de pessoas com deficiência posteriormente classificada, se houver.

2.2.10 Passará a compor apenas a lista de classificação geral, a pessoa candidata que:

a) não seja constatado o enquadramento da deficiência informada no Requerimento de Inscrição pela EMAPCD.

b) seja constatado pela EMAPCD que o laudo médico está em desacordo com o item 2.2.3 e seus subitens;

c) se atrasar ou não comparecer ao procedimento de avaliação da deficiência telepresencial ou presencial;

2.3.4.9 A pessoa candidata que apresentar autodeclaração falsa, constatada em procedimento administrativo, será eliminada nos termos do Art. 26 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC Nº 260/2025 e Portaria Normativa Nº 509/2025/GR de 18 de junho de 2025.

2.3 Da reserva de vagas para pessoas candidatas pretas e pardas

2.3.1 Poderão concorrer às vagas para pessoas negras aquelas que se autodeclararem pretas ou pardas no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

2.3.2 Das vagas destinadas no certame, 25% (vinte e cinco por cento) foram reservadas às pessoas pretas e pardas.

2.3.3 O Departamento que dispor de número igual ou superior a 2 (duas) vagas teve a reserva aplicada automaticamente e o campo de conhecimento que recebeu a reserva foi determinada por sorteio. De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais campos de conhecimento foram alocadas as demais reservas, realizou-se novo sorteio, até completar o percentual de 25%.

2.3.4 Os procedimentos de validação da autodeclaração de pessoa negra é realizada por uma banca de entrevista, que conduz o processo de forma remota para os candidatos, e por meio de videoconferência. Os membros da banca, por sua vez, reúnem-se presencialmente e deliberam a decisão de forma conjunta.

2.3.4.1 Os procedimentos para a validação da autodeclaração estão descritos no item 2.7 e seus subitens.

2.3.4.2 A autodeclaração, deferida pela comissão, somente terá validade para fins deste Edital.

2.3.4.3 Será deferida a concorrência às vagas reservadas a pessoas candidatas pretas e pardas àquelas que assim forem aferidas como “preta” ou “parda” pelos membros da Comissão.

2.3.4.4 Prevalecerá a autodeclaração da pessoa candidata na hipótese de haver, cumulativamente:

I – decisão não unânime, em desfavor da pessoa candidata, na comissão de confirmação complementar; e

II – decisão não unânime, em desfavor da pessoa candidata, na comissão recursal.

2.3.4.5 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pela pessoa candidata no processo seletivo simplificado. Entendese por fenótipo o conjunto de características observáveis de um indivíduo.

2.3.4.6 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

2.3.4.7 Passará a compor apenas a lista de classificação geral, a pessoa candidata que:

a) Não responder o formulário de que trata o item 2.7.1 independentemente de ser vaga preferencialmente reservada ou não, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas.

b) Recusar a filmagem do procedimento de heteroidentificação.

2.4 Da reserva de vagas para pessoas candidatas indígenas

2.4.1 Poderão concorrer às vagas para pessoas candidatas indígenas que se autodeclaram pertencentes a comunidade ou povo indígenam reconhecida por seus membros como tal, nos termos do art. 231 da Constituição Federal, da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT e da Declaração da Organização das Nações Unidas – ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas.

2.4.2 Das vagas destinadas no certame, 3% (três por cento) foram reservadas às pessoas indígenas.

2.4.3 De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais campos de conhecimento foram alocadas as reservas, realizou-se sorteio, até completar o percentual de 3%.

2.4.4 O procedimento de verificação documental complementar será realizado por comissão constituída por três a cinco de membros, sendo pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por pessoas indígenas.

2.4.4.1 Os procedimentos para a validação da autodeclaração estão descritos no item 2.7 e seus subitens.

2.4.4.2 O procedimento validação de autodeclaração de pessoas indígenas será realizado por meio da análise documental comprobatória do pertencimento ao povo ou comunidade da pessoa candidata, mediante apresentação de:

I – documento de identificação civil do candidato, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico;

II – documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico do candidato, assinado por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia; ou

III – outros documentos que, na forma estabelecida no edital, estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico do candidato, tais como:

a) comprovantes de habitação em comunidades indígenas;

b) documentos expedidos por escolas indígenas;

c) documentos expedidos por órgãos de saúde indígena;

d) documentos expedidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas – Funai ou pelo Ministério dos Povos Indígenas;

e) documentos expedidos por órgão de assistência social;

f) documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, instituído pelo art. 6o-F da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e

g) documentos de natureza previdenciária.

 

2.5 Da reserva de vagas para pessoas candidatas quilombolas

2.5.1 Poderão concorrer às vagas para pessoas candidatas quilombolas aquelas pertencentes a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.

2.5.2 Das vagas destinadas no certame, 2% (dois por cento) foram reservadas às pessoas quilombolas.

2.5.3 De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais campos de conhecimento foram alocadas as reservas, realizou-se sorteio, até completar o percentual de 2%.

2.5.4 O procedimento de verificação documental complementar será realizado por comissão constituída por três a cinco membros, sendo pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por pessoas quilombolas.

2.5.4.1 Os procedimentos para a validação da autodeclaração estão descritos no item 2.7 e seus subitens.

2.5.4.2 O procedimento de verificação documental complementar para pessoas quilombolas será realizado por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento quilombola da pessoa candidata, mediante apresentação de:

I – declaração que comprove o pertencimento étnico do candidato, assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade, nos termos do disposto no art. 17, parágrafo único, do Decreto no 4.887, de 20 de novembro de 2003; e

II – certificação da Fundação Cultural Palmares que reconheça como quilombola a comunidade a qual o candidato pertence.

2.6 Da reserva de vagas para pessoas candidatas trans

2.6.1 Nos termos da Resolução Normativa nº 181/2023/CUn considera-se “pessoa trans”:

a) pessoa que se autoidentifica como diferente das designações do sistema sexo-gênero atribuídas no nascimento; e

b) uma identidade de gênero, assim como travestis, transexuais, transgêneras, transmasculina e/ou não-binárias.

2.6.2 Das vagas destinadas no certame, 1% (um por cento) será reservado à pessoa trans, sempre que o número de vagas do edital for igual ou superior a oito.

2.6.3 De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais campos de conhecimento foram alocadas as reservas, realizou-se sorteio, até completar o percentual de 1%.

2.6.4 O procedimento de verificação documental complementar para pessoas trans será realizado por meio da análise de documentação comprobatória da pessoa candidata, mediante apresentação de Memorial Descritivo.

2.6.4.1 Os procedimentos para a validação da autodeclaração estão descritos no item 2.7 e seus subitens.

2.6.4.2 O memorial descritivo deverá descrever a trajetória da transição de gênero e o processo de afirmação da identidade de gênero, assim entendidas como o conjunto de características que compõem a transexualidade, transgeneridade, travestilidade, transmasculinidade e/ou não binaridade, conforme elementos apresentados no site do Departamento de Validações / Proafe, na cota de Pessoas Trans, em: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50

2.7 Do procedimento de validação da autodeclaração de pessoas pretas e pardas, indígenas, quilombolas e trans

2.7.1 Todas as pessoas candidatas pretas e pardas, indígenas, quilombolas e trans classificadas, que optaram pela reserva de vagas, deverão providenciar, em até 3 (três) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar do processo seletivo no site do Departamento respectivo, a validação de sua autodeclaração de cota por meio do Portal de Atendimento Institucional do Departamento de Validações / PROAFE, disponível no link: https://atendimento.ufsc.br/otrs/customer.pl?Action=NewTicketWizard;QueueID=506

2.7.2 As autodeclarações e a documentação correlata serão submetidas à Comissão de Validação de Autodeclaração nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), especificamente constituída para este fim.

2.7.3 O processo de validação da autodeclaração poderá ser concluído em até 5 (cinco) dias úteis nos casos em que houver deferimento na primeira análise, sem necessidade de encaminhamento às etapas subsequentes.

2.7.3.1 O prazo poderá ser estendido para até 15 (quinze) dias úteis nos casos em que a pessoa candidata for encaminhada à fase recursal.

2.7.3.2 Durante todo o período em que o processo de validação estiver em andamento, a vaga permanecerá reservada em nome da pessoa candidata.

2.7.4 A decisão da Comissão de Validação de Autodeclaração será publicada no site do Departamento respectivo, conforme informações constantes no item 1.3, sendo assegurado o direito de interposição de recurso pela pessoa candidata, bem como por terceiros e demais interessados, nos termos do Art. 60 da Lei nº 9.784/1999.

2.7.5 O recurso deverá ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente, podendo ser acompanhado de documentos que a pessoa recorrente julgar pertinentes. O prazo para interposição será de 2 (dois) dias úteis a partir da data de publicação do resultado da validação, devendo ser enviado exclusivamente por meio do Portal de Atendimento Institucional do Departamento de Validações / PROAFE, no serviço: “RECURSO”, disponível no link: https://atendimento.ufsc.br/otrs/customer.pl?Action=NewTicketWizard;QueueID=506

2.7.6 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.

2.7.7 A pessoa candidata que apresentar autodeclaração falsa, constatada em procedimento administrativo, será eliminada nos termos da Portaria Normativa nº 509/2025/GR de 18 de junho de 2025.

2.7.8 A pessoa candidata aprovada no processo seletivo cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de verificação documental complementar ou que não responder o formulário, de que trata o item 2.7.1, passará a compor apenas a lista de classificação geral, conforme a Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI Nº 261/2025, observados os limites do Anexo II do Decreto n° 9.739/2019. 3 DO(S) PROCESSO(S) SELETIVO(S)

 

3.1 Campus de Araranguá

3.1.1 Centro de Ciências, Tecnologia e Saúde – CTS

3.1.1.1 Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação – CIT

Campo de conhecimento: Visualização de Dados e Multimídia Processo: 23080.055989/2025-16 Nº de vagas: 01 (uma)

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação ou Sistemas da Informação ou Engenharias ou Ciência da Computação ou Tecnologia em Jogos Digitais ou Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou Mestrado em Engenharias ou Computação ou Informática ou Educação ou Educação Científica e Tecnológica ou Tecnologias da Informação e Comunicação ou Doutorado em Engenharias ou Computação ou Informática ou Informática na Educação ou Educação ou Educação Científica e Tecnológica.

3.2 Campus de Florianópolis (Campus-Sede)

3.2.1 Centro de Ciências da Educação – CED

3.2.1.1 Departamento de Ciência da Informação – CIN

Campo de conhecimento: Biblioteconomia

Processo: 23080.053533/2025-11

Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 deste edital

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Biblioteconomia e Mestrado ou Doutorado em qualquer área.

3.2.1.2 Departamento de Educação do Campo – EDC

Campo de conhecimento: Matemática/Educação do Campo

Processo: 23080.052412/2025-44

Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 deste edital

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Licenciatura em Matemática ou Licenciatura em Educação do Campo: Ciências na Natureza e Matemática e Especialização ou Mestrado em qualquer área ou Doutorado em Educação ou Educação do Campo ou Ensino de Ciências e Matemática ou Educação Científica e Tecnológica ou Agroecologia ou Agroecossistemas.

3.2.1.3 Departamento de Metodologia de Ensino – MEN

Campo de conhecimento: Educação / Ensino de História

Processo: 23080.055031/2025-17

Nº de vagas: 01 (uma)

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais Requisitos: Graduação em Licenciatura em História e Mestrado ou Doutorado em História ou Educação.

3.2.2 Centro de Ciências da Saúde – CCS

3.2.2.1 Departamento de Análises Clínicas – ACL Campo de conhecimento: Farmácia / Análises Clínico-Laboratoriais / Hematologia e Imunologia Clínica

Processo: 23080.055000/2025-66

Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 deste edital

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Farmácia e Mestrado ou Doutorado em Farmácia ou Ciências Médicas ou Farmacologia ou Bioquímica ou Fisiologia.

3.2.2.2 Departamento de Fonoaudiologia – FON

Campo de conhecimento: Fonoaudiologia / Linguagem

Processo: 23080. 053458/2025-81

Nº de vagas: 01 (uma)

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Fonoaudiologia e Especialização em Fonoaudiologia ou Linguagem ou Fonoaudiologia Educacional ou Educação Inclusiva ou Educação ou Motricidade Orofacial ou Distúrbios da Comunicação ou Mestrado ou Doutorado em Fonoaudiologia ou Distúrbios da Comunicação ou Ciências ou Ciências da Reabilitação ou Ciências da Saúde ou Saúde Coletiva ou Saúde Pública ou Ciências Humanas ou Educação ou Linguística.

 

4 DA AVALIAÇÃO

4.1 Após a divulgação da portaria que homologa as inscrições, o respectivo Departamento divulgará, também em seu site, a portaria que designa a comissão examinadora e o cronograma das atividades do processo seletivo.

4.1.1 A pessoa candidata deverá comparecer pessoalmente a todas as etapas do concurso, na data, local e horário definidos em cronograma.

4.1.2 A pessoa candidata que se atrasar ou faltar a qualquer uma das etapas obrigatórias será eliminada e ficará impedida de participar das etapas subsequentes.

4.2 A pessoa candidata será avaliada por meio de prova didática (peso 2) e de prova de títulos (peso 1).

4.2.1 Além das provas a que se refere o item 4.2, o Departamento poderá a seu critério, a ser divulgado no cronograma, definir pela aplicação de: prova escrita dissertativa (peso 1) e prova prática (peso 1).

4.2.2 Se a opção do Departamento for pela aplicação da prova escrita de que trata o item 4.2.1, esta terá caráter eliminatório e classificatório.

4.2.3 A prova escrita, se aplicada, deverá anteceder as provas didática, de títulos e prática.

4.2.4 No caso de aplicação da prova escrita, a pessoa candidata deverá, para ser aprovada nesta fase, obter nota mínima 7 (sete).

4.2.5 Se o Departamento optar pela aplicação de prova prática, esta terá caráter classificatório.

4.2.6 No caso de não aplicação das provas escrita e prática a que se refere o item 4.2.1, o cálculo da média final deverá manter os pesos das provas definido no item 4.1.

4.2.7 Para todas as modalidades de avaliação do processo seletivo simplificado, independentemente da classe docente, as notas serão atribuídas na escala de 0 (zero) a 10 (dez).

4.2.8 A média para aprovação em cada prova será 7 (sete), excetuando-se a prova prática e de títulos.

4.2.9 Todas as provas serão realizadas em língua portuguesa, à exceção dos processos seletivos nos campos de conhecimento do item 3 deste edital, onde houver a especificação de realização de provas em outra língua.

4.3 Da Prova Didática

4.3.1 A prova didática consistirá em uma aula com duração de 40 a 50 minutos sobre um ponto constante no Anexo 2 deste Edital (disponível em concursos.ufsc.br), sorteado com 24 horas de antecedência.

4.3.1.1 A prova didática para o Colégio de Aplicação será apresentada para a banca examinadora e dirigida ao ensino fundamental ou médio.

4.3.2 O ato do sorteio do ponto para a prova didática é pessoal e não poderá ser feito por procuração.

4.3.3 Caso a pessoa candidata não conclua sua aula no tempo máximo previsto, decorridos 50 (cinquenta) minutos de prova, a comissão examinadora deverá interrompê-la visando a não prejudicar o cronograma, e registrará o fato em ata.

4.3.4 A prova didática será realizada em sessão pública, sendo vedada a presença das demais pessoas candidatas.

4.3.5 As pessoas candidatas deverão entregar, antes de seu início, três cópias do plano de aula à comissão examinadora, sendo atribuída nota zero à prova didática da pessoa candidata que não o fizer.

4.3.6 A pessoa candidata será avaliada quanto: à entrega e organização de plano de aula; ao domínio do tema sorteado; à capacidade de organizar ideias a respeito do tema sorteado; à capacidade de expor ideias a respeito do tema sorteado; à objetividade; à coerência entre o plano de aula apresentado e o desenvolvimento da aula; à adequação da exposição no tempo previsto.

4.3.7 A média para aprovação na prova didática será 7 (sete).

4.4 Da Prova de Títulos

4.4.1 A prova de títulos, de caráter classificatório, consistirá na apreciação e valoração dos títulos, conforme pontuação estabelecida na Portaria Normativa nº 154/2019/GR (disponível em https://contratacaotemporaria.ufsc.br/legislacao-e-normativas/ )

4.4.1.1 Na prova de títulos será atribuída uma única nota por todos os membros da comissão examinadora.

4.4.2 No horário previsto no cronograma para o sorteio de ponto da prova didática, a pessoa candidata deverá entregar o Curriculum Lattes, devidamente documentado, com os documentos dispostos na ordem de apresentação no currículo, ao secretário da comissão examinadora.

4.4.2.1 Os documentos relativos aos grupos I e II do Anexo A da Portaria Normativa nº 154/2019/GR deverão ser apresentados por cópia autenticada ou por cópia acompanhada pelo original para fins de autenticação no ato da entrega do currículo. O não cumprimento desse requisito implica na não contagem dos pontos relativos aos documentos faltantes.

4.4.3 Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC. Os diplomas obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil, que deverá ser comprovada no ato da contratação.

4.5 Do Resultado Final

4.5.1 A média de cada prova, com exceção da prova de títulos, será obtida mediante a média aritmética simples das notas atribuídas por cada membro da comissão examinadora, de acordo com os pesos estabelecidos para as provas.

4.5.2 A média final será obtida mediante a média ponderada das médias aritméticas, observados os pesos dispostos nos itens 4.2 e 4.2.1.

4.5.3 A classificação será obtida com base na média final das pessoas candidatas, em ordem decrescente de pontuação. Será considerada aprovada a pessoa candidata que obtiver média final igual ou superior a 7 (sete) e somente serão homologadas as pessoas candidatas que obtenham classificação observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

4.5.4 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:

I – a idade, em favor da pessoa candidata com idade igual ou superior a sessenta anos;

II – a maior pontuação na prova didática;

III – a maior pontuação na prova de títulos;

IV – a maior idade.

4.5.5 O resultado preliminar, contendo a relação das pessoas aprovadas com sua classificação, será divulgado pelo presidente da comissão examinadora, no mural e site do Departamento respectivo, conforme definido no cronograma do processo seletivo simplificado.

4.5.6 Do resultado preliminar caberá recurso dirigido ao Chefe do Departamento, no prazo de um dia útil a contar da publicação dos resultados.

4.5.6.1 O recurso será interposto através de requerimento à secretaria do Departamento respectivo, no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.

4.5.7 Na divulgação do resultado preliminar, para cada campo de conhecimento haverá seis listas de classificação, sendo uma geral, uma para pessoas com deficiência, uma para pessoas pretas e pardas, uma para indígenas, uma para quilombolas e uma para trans. A pessoa candidata concorrente à reserva de vagas, se classificada na forma deste Edital, terá seu nome constante na lista específica de reserva, além de figurar na lista de classificação geral.

4.5.8 Após fase recursal do resultado, o processo seletivo será homologado pelo Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/PRODEGESP) considerando o resultado preliminar divulgado pelo Departamento e, quando for o caso, dos resultados das validações das pessoas candidatas concorrentes à reserva de vagas de que trata a seção 2. Somente serão homologadas as pessoas candidatas que obtenham classificação observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

4.5.9 Tendo em vista o que determina o processo nº 23080.002928/2024-67, o quantitativo de aprovados em cada lista de classificação, geral e preferencialmente reservadas, respeitará o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, considerando o número de vagas disposto para cada lista de classificação por campo de conhecimento, conforme a seção 3.

4.5.9.1 No caso de não haver número de vaga para alguma lista de classificação, será considerado como tendo 1 (uma) vaga para efeitos de cálculo da lista de aprovados, tendo em vista o disposto na seção 2.

4.5.9.2 Poderá exceder o limite definido no item 4.5.9 no caso de haver pessoas candidatas concorrentes às vagas reservadas que venham a ser aprovadas e classificadas dentro do quantitativo de vagas oferecido para a ampla concorrência, considerando que não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

4.5.9.3 Nenhuma pessoa candidata com a mesma nota da última classificada dentro do limite de vagas estabelecido pelo Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, de cada lista de classificação para cada campo de conhecimento, será considerada reprovada. O aumento do número de pessoas candidatas aprovadas em uma lista em decorrência de empate não influencia no quantitativo das demais listas.

4.5.10 Não haverá possibilidade, em hipótese alguma, de a pessoa candidata classificada obter transferência para o final da relação de pessoas aprovadas publicada no DOU.

 

5 DA REMUNERAÇÃO

5.1 Magistério Superior

5.1.1 Professores do Magistério Superior:

Regime de 20 horas semanais – Graduação: R$ 3.090,43. Especialização: R$ 3.399,47. Mestrado: R$ 3.863,04. Doutorado: R$ 4.867,43.

5.1.1.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 500,00.

5.1.2 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Graduação: R$ 4.326,60. Especialização: R$ 4.975,59. Mestrado: R$ 5.949,07. Doutorado: R$ 8.058,29.

5.1.2.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 1.000,00.

5.1.3 A pessoa candidata aprovada para o Magistério Superior será contratada nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe A do cargo de professor da carreira do Magistério Superior e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico, acrescido de Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação requerida no processo seletivo respectivo, apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.

5.2 Havendo promulgação de lei durante a vigência deste Edital ou no decorrer do contrato alterando os valores aqui estabelecidos, os mesmos serão atualizados.

 

6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 É obrigatório o uso de máscaras de proteção facial nos ambientes da instituição nos seguintes casos:

I – pessoas que apresentem sintomas gripais ou que tiveram contato com caso suspeito ou confirmado de COVID-19 nos últimos sete dias, devendo-se manter isolamento de acordo com a orientação do serviço de saúde;

II – pessoas que possuam fatores de risco para agravamento de COVID-19, destacando-se, mas não limitando-se a idade superior a 60 (sessenta) anos, imunossupressão e obesidade; e

III – pessoas em ambientes fechados em que não seja possível manter o distanciamento físico de 1 (um) metro ou não exista ventilação natural por duas aberturas criando fluxo de ar ou ventilação forçada eficaz.

6.2 A aprovação/classificação da pessoa candidata no Processo Seletivo Simplificado regido por este edital constitui mera expectativa de direito a sua contratação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem de classificação e à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e à conveniência da administração da UFSC, observada também a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.

6.3 A seleção das pessoas candidatas se dará nos termos da Portaria Normativa nº 154/2019/GR (disponível em https://contratacaotemporaria.ufsc.br/legislacao-e-normativas/) e será executada pelo Departamento.

6.3.1 O início do processo seletivo simplificado dar-se-á no prazo mínimo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste Edital no DOU.

6.4 A pessoa candidata selecionada será contratada por tempo determinado conforme necessidade administrativa e calendário acadêmico, podendo o contrato ser prorrogado até um período de vigência máxima de 2 (dois) anos, conforme a legislação vigente.

6.5 A contratação de que trata este edital é por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme Lei nº 8.745/93. Caso cesse a necessidade temporária que ensejou a abertura do processo seletivo, a instituição não será obrigada a efetivar a contratação.

6.5.1 Poderá ocorrer alteração da jornada de trabalho do profissional a ser contratado ou no curso do contrato, conforme necessidade institucional.

6.5.2 As pessoas candidatas aprovadas neste Edital que excederem as vagas ofertadas no processo seletivo respectivo poderão, somente por iniciativa da Administração, ser aproveitadas por outros Departamentos de Ensino, inclusive em campi distintos, conforme necessidade institucional.

6.5.2.1 A pessoa candidata será consultada formalmente se aceita assumir a vaga em outro Departamento. Caso a pessoa candidata recuse, ela permanecerá na lista de pessoas aprovadas do processo seletivo que prestou.

6.5.2.2 A pessoa candidata terá 3 (três) dias úteis para responder a consulta. Caso não responda, será consultada a próxima pessoa da lista e a pessoa candidata que não se manifestou permanecerá na lista original.

6.5.2.3 A resposta negativa à consulta, por parte da pessoa candidata, não subtrai o direito de ser consultada novamente, caso surja nova demanda de aproveitamento.

6.6 Estão impedidos de serem contratados:

6.6.1 Ocupante de cargo, de emprego, ou de função pública federal, estadual, municipal, ou do Distrito Federal, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público, de categoria funcional de nível médio, que não seja de natureza técnica ou científica.

6.6.2 Ocupante de cargo, emprego ou função em regime de dedicação exclusiva.

6.6.3 Pessoa que tenha sido contratada, em qualquer Instituição Federal de Ensino, nos termos da Lei nº 8.745/93 nos casos em que não tenham decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último contrato.

6.6.4 Pessoa que tenha previamente dois vínculos com o serviço público, independente da soma das cargas horárias destes vínculos.

6.6.5 A pessoa candidata que for professor do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de Instituições Federais de Ensino.

6.6.6 Participantes de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

6.7 A comunicação oficial com a pessoa candidata aprovada, convocando-a para a contratação, será feita pela Divisão de Contratação Temporária (DCT/CAC/DDP), por meio do e-mail da pessoa aprovada, indicado no Formulário de Inscrição do processo seletivo. A pessoa candidata terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para entrega da documentação obrigatória para a contratação.

6.7.1 Na hipótese de envio prévio de declaração de desistência de contratação (disponível em https://contratacaotemporaria.ufsc.br/professor-substituto-2/documentos-exigidos-contratacao- substitutos/) devidamente assinado por pessoa candidata aprovada no processo seletivo, essa não será convocada para a contratação que trata o respectivo processo.

6.7.2 Os documentos exigidos para a contratação temporária estão disponíveis em: https://contratacaotemporaria.ufsc.br/professor-substituto-2/documentos-exigidos-contratacaosubstitutos/

6.7.3 A UFSC não analisará a titulação da pessoa candidata no período de inscrição para fins de verificar se a pessoa candidata atende ou não aos requisitos para provimento do cargo estabelecidos na seção 3 deste edital, em observância ao § 1º do Art. 42 do Decreto nº 9.739/2019. Essa análise será realizada somente quando da entrega da documentação para a contratação.

6.8 As pessoas candidatas estrangeiras deverão comprovar no ato da contratação o Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.

6.9 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido do chefe da Unidade de Ensino ao qual se vincula o processo seletivo simplificado.

6.10 A publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União valerá como documento comprobatório de classificação.

6.11 A inscrição da pessoa candidata implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

6.12 Havendo qualquer indício de fraude no processo de seleção ficarão os envolvidos sujeitos às penalidades legais.

6.13 É de inteira responsabilidade da pessoa candidata acompanhar periodicamente a publicação de todos os editais e comunicados referentes ao presente processo seletivo simplificado.

6.14 Os casos omissos serão solucionados pelo Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP/UFSC.

Florianópolis, 02 de outubro de 2025

 

Anexos:

Anexo 1 –  Formulário De Inscrição

Consultar:

https://contratacaotemporaria.ufsc.br/professor-substituto-2/documentos-exigidos-contratacaosubstitutos

 

Anexo 2 Programa De Pontos Prova Didática – Edital 045/2025/DDP

Programa De Pontos Prova Didática – EDITAL 045/2025/DDP

1.Campus de Araranguá 1.1 Centro de Ciências, Tecnologia e Saúde – CTS

1.1.1 Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação – CIT

1.1.1.1 Campo de conhecimento: Visualização de Dados e Multimídia:

01 – Fundamentos em visualização da informação. Processo de Visualização. Representações visuais de dados multivariados, de hierarquias e árvores, de grafos e redes e de textos e documentos;

02 – Tecnologias e aplicações multimídia. Plataformas multimídia. Representação de dados multimídia: imagem, gráficos vetoriais, texto, áudio, animação por computador, jogos e vídeo;

03 – Conceitos de compressão de imagem, áudio e vídeo. Processamento de dados multimídia. Projeto e desenvolvimento de aplicações multimídia;

04 – Internet, navegadores, cliente e servidor, linguagens de marcação e formatação. Conceitos de tags e sua aplicabilidade em HTML, principais tags HTML, novos conceitos e tags incorporados no HTML;

05 – Seletores e propriedades CSS (folhas de estilo). Noções de programação em linguagem sideclient Javascript. Noções de construção de páginas dinâmicas para a Internet;

06 – Princípios de Ergonomia e recomendações ergonômicas para Interface Humano Computador. Padrões de projetos em Interface Humano Computador;

07 – Ciclo de engenharia de usabilidade. Técnicas de análise contextual, concepção e avaliação no contexto da Interface Humano Computador. Experiência do usuário. Acessibilidade na Web.

 

2 Campus de Florianópolis (Campus-Sede)

2.1 Centro de Ciências da Educação – CED 2.1.1 Departamento de Ciência da Informação – CIN

2.1.1.1 Campo de conhecimento: Biblioteconomia:

01 – Pesquisa bibliográfica;

02 – Editoração Científica;

03 – Representação temática;

04 – Representação descritiva;

05 – Fontes Especializadas de Informação;

06 – Empreendedorismo;

07 – Planejamento Estratégico;

08 – Acessibilidade e Inclusão Digital.

 

2.1.2 Departamento de Educação do Campo – EDC

2.1.2.1 Campo de conhecimento: Matemática/Educação do Campo:

01 – Modelagem Matemática na Educação do Campo;

02 – Etnomatemática na Educação do Campo;

03 – Educação Estatística na Educação do Campo; 04 – Geometria na Educação do Campo; 05 – Ensino de Função na Educação do Campo;

06 – Matemática Financeira na Educação do Campo.

 

2.1.3 Departamento de Metodologia de Ensino – MEN

2.1.3.1 Campo de conhecimento: Educação / Ensino de História:

01 – A experiência do estágio e a formação do/a professor/a de História;

02 – A história escolar e o ofício do/a historiador/a;

03 – O ensino de História como campo de pesquisa: desafios e perspectivas;

04 – Lei nº 18.226, de 2021: História das Mulheres do Campo e da Cidade no ensino de História;

05 – Trajetórias da História como disciplina escolar no Brasil;

06 – História e cultura indígena no ensino de História;

07 – As diferentes fontes e linguagens no ensino de História;

08 – Desafios para o ensino de História de África na escola;

09 – Livro didático e ensino de História;

10 – Memória, patrimônio e educação patrimonial no ensino de História.

 

2.2 Centro de Ciências da Saúde – CCS

2.2.1 Departamento de Análises Clínicas – ACL

2.2.1.1 Campo de Conhecimento: Farmácia / Análises Clínico-Laboratoriais / Hematologia e Imunologia Clínica:

01 – Hemopoese, morfologia celular da medula óssea e do sangue periférico;

02 – Leucograma: contagem diferencial de leucócitos e alterações granulocíticas e linfocitárias (fisiológicas, reacionais e neoplásicas);

03 – Eritrograma: Indices hematimetricos, citomorfologia de eritrócitos e correlação com anemias;

04 – Princípios de automação e interpretação de laudos automatizados em hematologia;

05 – Avaliação laboratorial da hemostasia e assistência farmacêutica para o paciente em anticoagulação;

06 – Reações imunoenzimáticas;

07 – Diagnóstico laboratorial, tratamento e assistência farmacêutica na Sífilis; 08 – Diagnóstico laboratorial, tratamento e assistência farmacêutica nas Hepatites virais;

09 – Diagnóstico laboratorial, tratamento e assistência farmacêutica da Mononucleose, Toxoplasmose, Rubéola e Citomegalovirus;

10 – A Biologia Molecular e o Diagnóstico de doenças infectocontagiosas

OBS.: os itens de 01 a 03 também serão utilizados no sorteio de pontos para a prova prática.

 

2.2.2 Departamento de Fonoaudiologia – FON

2.2.2.1 Campo de Conhecimento: Fonoaudiologia / Linguagem:

01 – Teorias de Aquisição de Linguagem;

02 – Desenvolvimentos Típicos da Linguagem;

03 – Diagnósticos Diferenciais da Linguagem Oral na Infância;

04 – Gestões em Fonoaudiologia; 05 – Fonética e Fonologia: aplicações práticas na Clínica Fonoaudiológica;

06 – A linguagem no envelhecimento;

07 – Principais Instrumentos para Avaliação da Linguagem.

 

 

EDITAL Nº 046/DDP/PRODEGESP/2025

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições torna pública a retificação do cronograma do EDITAL Nº 038/DDP/PRODEGESP/2025, conforme especificado a seguir:

Onde se lê:

Etapa Data
Período de inscrições De 01/09 a 30/09/2025 (até às 23h59min)
Homologação das inscrições Até 06/10/2025
Divulgação do resultado preliminar Até 14/10/2025
Envio de recurso do resultado preliminar De 14 a 17/10/2025 (até às 18h)
Resultado final Até 28/10/2025

Leia-se:

Etapa Data
Período de inscrições De 01/09 a 30/09/2025 (até às 23h59min)
Homologação das inscrições Até 06/10/2025
Divulgação do resultado preliminar Até 21/10/2025
Envio de recurso do resultado preliminar De 21 a 24/10/2025 (até às 18h)
Resultado final Até 04/11/2025

 

 

EDITAL Nº 047/2025/DDP DE 16 DE OUTUBRO DE 2025

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA PRÓREITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (PRODEGESP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições, considerando o disposto no edital de concurso público nº 002/2023/DDP, de 20/01/2023, torna pública a consulta de pessoas candidatas homologadas em classificação excedente ao número de vagas previsto no referido edital de concurso.

 

1 DA CONSULTA, DO CARGO/ESPECIALIDADE E LOCALIDADE DE EXERCÍCIO OBJETO DA CONSULTA

1.1 A consulta atende ao que estabelece os subitens 14.10 à 14.10.4 do Edital nº 002/2023/DDP e possui prazo de 03 (três) dias úteis para manifestação de interesse, a contar do primeiro dia útil subsequente a publicação deste Edital no Diário Oficial da União.

1.2 Cargo/especialidade(s) e localidade(s) de exercício objeto da consulta:

Cargo/especialidade Nível de Classificação Localidade de Exercício
Técnico de Laboratório/Biologia D Campus de Curitibanos

 

2 DOS PROCEDIMENTOS E PRAZO PARA ADESÃO

2.1 As pessoas candidatas excedentes, nominadas no Anexo 1 deste edital, poderão manifestar o interesse em serem nomeadas para exercer as atividades do cargo/especialidade em que estejam classificadas, na(s) respectiva(s) localidade(s) de exercício constante(s) no item 1.2 deste edital.

2.2 A pessoa candidata que desejar manifestar o interesse, observado o item 2.1, deverá preencher o documento “Declaração de Interesse”, disponível no site https://002ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Edital de Consulta/Adesão”.

2.3 A “Declaração de Interesse” deverá ser assinada digitalmente e encaminhada para o email admissao.ddp@contato.ufsc.br, acompanhada da cópia do documento de identidade da pessoa candidata utilizado na sua inscrição no concurso até às 23h59min do dia 22/10/2025.

2.4 A orientação de como realizar a assinatura digital está disponível no site https://002ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para pessoa candidatas”.

2.5 Na hipótese de haver mais de uma localidade de exercício para o mesmo cargo/especialidade, indicada no item 1.2, a pessoa candidata poderá manifestar interesse em todas aquelas que desejar. Nesse caso, deverá seguir os procedimentos dos itens 2.2 e 2.3 para cada localidade pretendida.

2.6 Será encaminhada mensagem de caráter informativo, acerca da publicação deste Edital de Consulta, para o endereço eletrônico registrado quando de sua inscrição no concurso, motivo pelo qual, durante o prazo de validade do concurso, as pessoas candidatas deverão manter atualizados seus contatos junto ao DDP.

 

3 DO RESULTADO E RECURSO

3.1 As pessoas candidatas que cumprirem com o disposto nos itens 2.2 e 2.3 serão consideradas aptas a serem nomeadas para assumirem o cargo/especialidade na(s) localidade(s) que manifestaram interesse, respeitando o item 4.3 deste edital.

3.2 A relação das pessoas candidatas aptas será divulgada por meio no site http://002ddp2023.concursos.ufsc.br/, no menu “Edital de Consulta/Adesão”, a partir das 10h00min do dia 23/10/2025. 3.2.1 A classificação será conforme o estabelecido na seção 11, do edital 002/2023/DDP, que trata do resultado do concurso, e a nomeação, caso ocorra, seguirá a ordem definida na seção 14, que trata da nomeação.

3.3 Será assegurado à pessoa candidata o direito a recurso da publicação de que trata o item 3.2 até às 23h59min do dia 24/10/2025.

3.3.1 O recurso deverá ser interposto por meio de requerimento dirigido ao setor de Admissão, da Coordenadoria de Admissões, Concursos Públicos e Contratação Temporária, e ser encaminhado para o e-mail admissao.ddp@contato.ufsc.br, com o assunto “RECURSO EDITAL 047/2025/DDP”.

3.3.2 O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, contendo o nome e a assinatura digital da pessoa candidata, podendo juntar os documentos que julgar convenientes. 3.3.3 A resposta ao recurso será encaminhada ao e-mail do requerente, informado no momento da sua inscrição para o Edital nº 002/2023/DDP.

3.3.4 Decorrido o prazo recursal sem que tenha havido apresentação de recurso ou depois de apreciados os recursos, será publicada no Diário Oficial da União (DOU), por meio de um Edital de Adesão, a relação definitiva de pessoas candidatas aptas.

3.3.5 Após a publicação do Edital de Adesão no DOU, o DDP divulgará o edital no site https://002ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Edital de Consulta/Adesão”.

 

4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 A não manifestação da pessoa candidata no prazo assinalado no item 2.3 será interpretada como recusa tácita em ser nomeada na localidade de exercício objeto desta consulta.

4.2 As vagas existentes para atender a demandas da UFSC na localidade de exercício objeto deste edital serão preenchidas de acordo com as necessidades da Instituição, respeitando a classificação no concurso e ordem de nomeação constante no edital de adesão respectivo a esta consulta.

4.3 A manifestação de interesse de que trata este edital não garante a nomeação da pessoa candidata para assumir o cargo/especialidade na localidade pretendida. A nomeação estará condicionada às necessidades institucionais de pessoal da Universidade e à existência de vagas durante o período de vigência do Edital nº 002/2023/DDP.

4.4 A pessoa candidata que não aderir a este Edital de Consulta, por meio do disposto na seção 2, manter-se-á aprovada na mesma ordem classificatória, para efeitos de nomeação para a localidade de exercício para a qual se inscreveu no concurso.

4.5 Independente da adesão, a pessoa candidata manter-se-á aprovada na mesma ordem classificatória para a localidade de exercício que concorreu, no entanto, sendo nomeada para exercer o cargo/especialidade na localidade de exercício que houver manifestado interesse, ela será excluída das listas de classificação das demais localidades de exercício, que houver.

4.6 A pessoa candidata que aderir a este Edital de Consulta, conforme seção 2, caso ainda não tenha sido nomeada para exercer o cargo/especialidade na localidade de exercício que houver manifestado interesse, poderá ser nomeada para a localidade de exercício para a qual se inscreveu no concurso.

4.7 Independentemente de adesão a este Edital de Consulta, a posse no cargo, decorrente de eventual nomeação, deverá ocorrer no prazo de 30 dias contados a partir da data de publicação do ato do provimento do Diário Oficial da União, conforme Art. 13, §1º, da Lei nº 8.112/1990.

4.8 As pessoas candidatas que eventualmente forem nomeadas em decorrência do presente Edital, que não tomarem posse no cargo, no prazo legal, não serão novamente nomeados para quaisquer campi da UFSC, inclusive para aquele o qual se inscreveu no concurso.

4.9 Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Diretor(a) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, consultados os órgãos pertinentes.

Florianópolis, 16 de outubro de 2025

 

ANEXO I – PESSOAS CANDIDATAS EXCEDENTES EDITAL Nº 002/2023/DDP – CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 038/2023/DDP – HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO D CARGO: Técnico de Laboratório/Biologia Lista de homologados – Campus de Florianópolis

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
12 1005154 LEICI MARIA MACHADO REICHERT 82
13 1008862 ISADORA NICOLE LARA PICCININ 80
14 1064010 YULLI ROXENNE ALBUQUERQUE 80
15 1041550 GERMANA DAVILA DOS SANTOS 80
16 1031066 GILBERTO DE SOUZA MELO 80
17 1026755 JOSIANE BARCELOS DUTRA 80
18 1056972 DANILO TEIXEIRA VIEIRA 80
19 1011383 AMANDA VIRTUOSO JACQUES 78
20 1051121 LEANDRO MARTIN PAULINO 78
21 1013270 LIGIA SAMPAIO LANZARIN 78
22 1063162 HADJA RADTKE NUNES 78
23 1056140 MARIANA BENTO TATARA 78
24 1015214 ELOISA ALVES DE SOUSA 78
25 1045652 DAYSE FABIANE MACHADO DE MELO 78
26 1003909 DANIEL TONIAL THOMAZ 78
27 1056883 LETÍCIA MEDEIROS LARROYD 78
28 1052705 CLEI ENDRIGO PIAZZA 78
29 1046861 CAROLINA KAISER SCHNITZLER 78
30 1032100 PATRÍCIA TORTORA KOTHER 78
31 1042459 SIARA SILVESTRI 78
reclassificada 1049488 CÍNTIA DE LORENZO 88

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência: NÃO HÁ EXCEDENTES

Lista de classificação para pessoas negras:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
3 1040669 CARLOS EDUARDO CARDOSO 70
4 1016610 JHONE ROBSON DA SILVA COSTA 68

 

Lista de homologados – Campus de Araranguá

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
2 1018906 MARÍLIA BRAGA COSTA 80
3 1050915 FERNANDA ZILLI FERMINO 72
4 1047698 JÉSSICA MENA BARRETO DE FREITAS 72
5 1038141 EVELISE CARDOSO MAGNUS 68

Lista de classificação para pessoas com deficiência: NÃO HÁ EXCEDENTES

Lista de classificação para pessoas negras: NÃO HÁ EXCEDENTES

 

 

EDITAL Nº 048/2025/DDP DE 20 DE OUTUBRO DE 2025.

O Diretor, em exercício, do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Colégio de Aplicação, do Centro de Ciências da Educação da UFSC, de que trata o Edital n° 019/2025/DDP, para o campo de conhecimento: QUÍMICA.

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
10/11/2025 Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega pelo candidato das cópias do Curriculum Vitae, da Plataforma Lattes, documentado Laboratório de Física/Colégio de Aplicação/UFSC (térreo/bloco C/sala 05)
14h:00min Leticia Da Silva Vitorino Pereira (inscrição 1000713)
15h:30min Milena Helmer Lauer (inscrição 1002031)
17h:00min Richard Fragnani Cardoso (inscrição 1002848)
18h:30min Marieli Oliveira Rodrigues (inscrição 1003313)
19h Avaliação das Prova de Títulos pela Banca Examinadora
11/11/2025 Prova didática Laboratório de Física/Colégio de Aplicação/UFSC (térreo/bloco C/sala 05)
14h:00min Leticia Da Silva Vitorino Pereira (inscrição 1000713)
15h:30min Milena Helmer Lauer (inscrição 1002031)
17h:00min Richard Fragnani Cardoso (inscrição 1002848)
18h:30min Marieli Oliveira Rodrigues (inscrição 1003313)
11/11/2025 Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega pelo candidato das cópias do Curriculum Vitae, da Plataforma Lattes, documentado Laboratório de Física/Colégio de Aplicação/UFSC (térreo/bloco C/sala 05)
13h:40min Sarita Wisbeck (inscrição 1003488)
15h:10min Danielly Santos Rocha (inscrição 1003780)
16h:40min Laís Truzzi Silva (inscrição 1004220)
18h:10min Edson Roberto Santana (inscrição 1005103)
19h30min Avaliação das Prova de Títulos pela Banca Examinadora
12/11/2025 Prova didática Laboratório de Física/Colégio de Aplicação/UFSC (térreo/bloco C/sala 05)
13h:40min Sarita Wisbeck (inscrição 1003488)
15h:10min Danielly Santos Rocha (inscrição 1003780)
16h:40min Laís Truzzi Silva (inscrição 1004220)
18h:10min Edson Roberto Santana (inscrição 1005103)
12/11/2025 Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega pelo candidato das cópias do Curriculum Vitae, da Plataforma Lattes, documentado Laboratório de Física/Colégio de Aplicação/UFSC (térreo/bloco C/sala 05)
08h:00min Fernando Brondani Minussi (inscrição 1005146)
09h:30min Ayla Campos Do Lago (inscrição 1005430)
11h:00min Idejan Padilha Gross (inscrição 1006509)
13h:20min Gustavo Silva Queiroz (inscrição 1006517)
14h:50min Maria Eduarda Contreira (inscrição 1006568)
16h:20min Tamara Reis (inscrição 1006762)
17h:50min Alex Luan Welter (inscrição 1007335)
19h10min Avaliação das Prova de Títulos pela Banca Examinadora;
13/11/2025 Prova didática Laboratório de Física/Colégio de Aplicação/UFSC (térreo/bloco C/sala 05)
08h:00min Fernando Brondani Minussi (inscrição 1005146)
09h:30min Ayla Campos Do Lago (inscrição 1005430)
11h:00min Idejan Padilha Gross (inscrição 1006509)
13h:20min Gustavo Silva Queiroz (inscrição 1006517)
14h:50min Maria Eduarda Contreira (inscrição 1006568)
16h:20min Tamara Reis (inscrição 1006762)
17h:50min Alex Luan Welter (inscrição 1007335)
Colégio de Aplicação – UFSC

Rua. Eng. Agronômico Andrei Cristian Ferreira – Trindade, Florianópolis – SC, 88040-900

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 019/2025/DDP e demais Editais Complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 Para as etapas de Sorteio do Ponto para Prova Didática e Prova Didática a pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.

1.3 O Colégio de Aplicação disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática: (Quadro de vidro, caneta para quadro de vidro, PC e Datashow).

1.3.1 Será permitido a pessoa candidata trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática (Datashow, caneta para quadro de vidro notebook, extensão, cabos, adaptadores, etc).

1.3.2 O Colégio de Aplicação não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.4 Após a publicação da “Planilha de Apuração das Notas”, conforme seção 14 do Edital nº 019/2025/DDP, a solicitação de cópia dos documentos e filmagem deverá ser encaminhada para o e-mail: (direcaogeral.ca@contato.ufsc.br).

1.5 As dúvidas sobre este Cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail (Colégio de Aplicação): (direcaogeral.ca@contato.ufsc.br).

Florianópolis, 20 de outubro de 2025.

 

 

EDITAL Nº 049/2025/DDP DE 24 DE OUTUBRO DE 2025

O Diretor, em exercício, do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Colégio de Aplicação, do Centro de Ciências da Educação da UFSC, de que trata o Edital n° 019/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Artes/Teatro

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
24/11/2025 8h00min

 

Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega de documentos Sala da disciplina de Arte- Bloco E

(Casinha das Artes)

 

Inscrição 1001108 – Amanda de Sampaio Alves Duarte
9h00min Inscrição 1002627 – Alexandre Gandolfi Neto
10h00min Inscrição 1003135 Mateus Júnior Fazzioni
14h00min Inscrição 1003577 – Lucia Helena Martins
15h00min  

Inscrição 1004247 – Júlia Fernandes Lacerda

 

16h00min

 

Inscrição 1005880 – Mariana da Silveira Schmitz

17h00 Prova de Títulos
25/11/2025 8h00min Prova didática

 

Sala da disciplina de Arte- Bloco E

(Casinha das Artes)

 

inscrição 1001108 – Amanda de Sampaio Alves Duarte
9h00min inscrição 1002627 – Alexandre Gandolfi Neto
10h00min  

inscrição1003135 – Mateus Junior Fazzioni

14h00min inscrição1003577 – Lucia Helena Martins
15h00min inscrição1004247 – Júlia Fernandes Lacerda
 

16h00min

1005880 Mariana da Silveira Schmitz
Observações: Endereço do Campus: Colégio de Aplicação – CAMPUS UNIVERSITÁRIO REITOR JOÃO DAVID FERREIRA LIMA – TRINDADE  – CEP: 88.040-900 – FLORIANÓPOLIS – SC

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 019/2025/DDP e demais Editais Complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 Para as etapas de Sorteio do Ponto para Prova Didática e Prova Didática a pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.

1.3 O Colégio de Aplicação da UFSC disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática: notebook, data show e caixa de som. (Não garantimos acesso à internet)

1.3.1 Será permitido a pessoa candidata trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática tais como: pen drive, adereços, pequenos objetos cênicos ou outros recursos necessários à realização da atividade proposta

1.3.2 O Colégio de Aplicação não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.4 Após a publicação da “Planilha de Apuração das Notas”, conforme seção 14 do Edital nº 019/2025/DDP, a solicitação de cópia dos documentos e filmagem deverá ser encaminhada para o e-mail: direcaogeral.ca@contato.ufsc.br

1.5 As dúvidas sobre este Cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail: direcaogeral.ca@contato.ufsc.br.

Florianópolis, 24 de outubro de 2025

 

 

EDITAL Nº 050/2025/DDP DE 28 DE OUTUBRO DE 2025

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA PRÓREITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (PRODEGESP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições, considerando o disposto no edital de concurso público nº 002/2023/DDP, publicado no DOU de 20/01/2023 e edital de consulta nº 047/2025/DDP, publicado no DOU de 17/10/2025, torna pública a relação das pessoas candidatas consultadas e que estão aptas a serem nomeadas para localidade de exercício distinta daquela para a qual prestaram o concurso. CANDIDATOS QUE ADERIRAM AO EDITAL DE CONSULTA Nº 047/2025/DDP:

NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO D CARGO: Técnico de Laboratório/Biologia Localidade de exercício consultada:

Campus de Curitibanos

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome
1 1056972 DANILO TEIXEIRA VIEIRA
2 1011383 AMANDA VIRTUOSO JACQUES
3 1013270 LIGIA SAMPAIO LANZARIN
4 1015214 ELOISA ALVES DE SOUSA
5 1052705 CLEI ENDRIGO PIAZZA
6 1032100 PATRÍCIA TORTORA KOTHER
7 1042459 SIARA SILVESTRI
8 1047698 JÉSSICA MENA BARRETO DE FREITAS
9 1038141 EVELISE CARDOSO MAGNUS

Lista de classificação para pessoas negras:

Classificação Inscrição Nome
1 1040669 CARLOS EDUARDO CARDOSO
2 1016610 JHONE ROBSON DA SILVA COSTA

Os demais candidatos consultados não manifestaram interesse.

 

 

EDITAL Nº 051/2025/DDP DE 29 DE OUTUBRO DE 2025.

O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI), do Centro de Ciências da Educação da UFSC, de que trata o Edital n° 019/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Artes/Artes Visuais.

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
08/12/2025 Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega de documentos Auditório do NDI

 

08h30min

09h45min

11h00min

 

13h45min

15h00min

16h15min

 

inscrição 1000055 – RODRIGO MONTANDON BORN

inscrição 1000144 – MARIANA SILVA SOUZA

inscrição 1000489 – MARISTELA MÜLLER

 

inscrição 1001027 – LEONARDA PALU

inscrição 1001892 – CAMILA BEATRIZ NARDELLI

inscrição 1002562 – KARINE JOULIE MARTINS

 

09/12/2025  

08h30min

09h45min

11h00min

 

13h45min

15h00min

16h15min

Prova didática

 

inscrição 1000055 – RODRIGO MONTANDON BORN

inscrição 1000144 – MARIANA SILVA SOUZA

inscrição 1000489 – MARISTELA MÜLLER

 

inscrição 1001027 – LEONARDA PALU

inscrição 1001892 – CAMILA BEATRIZ NARDELLI

inscrição 1002562 – KARINE JOULIE MARTINS

Auditório do NDI

 

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
09/12/2025 Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega de documentos Auditório do NDI

 

08h15min

09h35min

10h50min

 

13h30min

14h50min

16h05min

 

inscrição 1002724 –  JUZELIA DE MORAES SILVEIRA

inscrição 1003100 –  GABRIELE DE ALMEIDA HONORIO

inscrição 1003291 –  ALINE HUBNER FREITAS

 

inscrição 1003372 –  ADINEIA ARAUJO DA SILVA

inscrição 1003747 –  VIVIANE BASCHIROTTO

inscrição 1004514 –  ANANDA GUIMARãES ALCâNTARA

 

17h15min Prova de Títulos
10/12/2025  

08h15min

09h35min

10h50min

 

13h30min

14h50min

16h05min

 

Prova didática

 

inscrição 1002724 –  JUZELIA DE MORAES SILVEIRA

inscrição 1003100 –  GABRIELE DE ALMEIDA HONORIO

inscrição 1003291 –  ALINE HUBNER FREITAS

 

inscrição 1003372 –  ADINEIA ARAUJO DA SILVA

inscrição 1003747 –  VIVIANE BASCHIROTTO

inscrição 1004514 –  ANANDA GUIMARãES ALCâNTARA

 

Auditório do NDI

 

 

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
10/12/2025 Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega de documentos Auditório do NDI
08h00min

09h20min

10h40min

inscrição 1005871 –  PRISCILA ANVERSA

inscrição 1006525 –  TALIANE GRAFF TOMITA

inscrição 1006932 –  JÉSSICA NATANA AGOSTINHO

17h15min Prova de Títulos
11/12/2025  

08h00min

09h20min

10h40min

Prova didática

 

inscrição 1005871 –  PRISCILA ANVERSA

inscrição 1006525 –  TALIANE GRAFF TOMITA

inscrição 1006932 –  JÉSSICA NATANA AGOSTINHO

Auditório do NDI

 

13h30min Prova de Títulos
Observações:

*Endereço do Auditório do NDI: Módulo 3 – Térreo

Campus Universitário Trindade-Bairro Trindade – CEP 88040-000 – Florianópolis – SC

 

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 019/2025/DDP e demais Editais Complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 Para as etapas de Sorteio do Ponto para Prova Didática e Prova Didática a pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.

1.3 O NDI disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática: Projetor, tela para projeção, notebook.

1.3.1 Será permitido a pessoa candidata trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática (computador, pendrive).

1.3.2 O NDI não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.4 Após a publicação da “Planilha de Apuração das Notas”, conforme seção 14 do Edital 019/2025/DDP, a solicitação de cópia dos documentos e filmagem deverá ser encaminhada para o e-mail: direcao.ndi@contato.ufsc.br

1.5 As dúvidas sobre este Cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail NDI: direcao.ndi@contato.ufsc.br

Florianópolis, 29 de outubro de 2025.

 

 

 

EDITAL Nº 052/2025/DDP DE 31 DE OUTUBRO DE 2025

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições considerando o disposto na Portaria Normativa nº 477/2023/GR, de 29 de maio de 2023, e no Edital nº 020/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União (DOU) nº 94 de 21/05/2025, seção 3, página 83, torna público a convocação para o procedimento administrativo de validação étnico-racial das pessoas candidatas autodeclaradas indígenas.

 

1 DA CONVOCAÇÃO

1.1 A convocação atende ao que estabelece a seção 15 do Edital nº 020/2025/DDP, conforme a inscrição da pessoa candidata.

1.2 Todas as informações atualizadas sobre as validações, incluindo orientações, procedimentos, legislações aplicáveis e materiais de apoio, estão disponíveis no site do DV/PROAFE: https://validacoes-proafe.ufsc.br/

1.2.1 Orientações para a validação estão disponíveis em: https://validacoes- proafe.ufsc.br/?page_id=3609.

1.2.2 A documentação exigida pode ser consultada em: https://validacoes-proafe.ufsc.br/? page_id=3610.

1.3 As pessoas candidatas convocadas, listadas no quadro abaixo, deverão providenciar a validação de sua autodeclaração exclusivamente pelo preenchimento do Portal de Atendimento Institucional (PAI), no serviço “Solicitação de Validação”, até as 23h59min do dia 12/11/2025.

Inscrição Nome
46720014 Jozileia Daniza Jagso Inacio Jacodsen Sc
46720013 Josué Carvalho

 

2 DO PROCESSO DE VALIDAÇÃO

2.1 As autodeclarações e a documentação correlata serão avaliadas pelas Comissões de Validação designadas pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

2.2 A pessoa candidata que apresentar autodeclaração falsa será eliminada do certame, conforme art. 28 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 261/2025 e Portaria Normativa nº 509/2025/GR.

2.3 Será indeferida a autodeclaração da pessoa candidata que não cumprir com os procedimentos descritos na Seção 1 deste Edital.

 

3 DO RESULTADO E RECURSO

3.1 O resultado preliminar das validações será publicado no site https://020ddp2025.concursos.ufsc.br/, no menu “Resultado da validação da autodeclaração”, até às 17h do dia 24/11/2025.

3.2 Caberá recurso do resultado preliminar das verificações no prazo de 2 (dois) dias úteis e deverá ser apresentado exclusivamente pelo Portal de Atendimento Institucional (PAI) do Departamento de Validações, na seção “RECURSO”.

3.2.1 O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, contendo o nome e a assinatura digital da pessoa candidata, podendo juntar os documentos que julgar convenientes. 3.3.2 A comissão recursal será composta será organizada pela Diretoria de Validações (DV) da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

3.3.3 No caso de existência de recurso do resultado preliminar das validações, será publicado Resultado Definitivo das Validações, no site https://020ddp2025.concursos.ufsc.br/, no menu “Resultado da validação da autodeclaração”, até às 17h do dia 03/12/2025.

3.3.4 A resposta ao recurso será encaminhada para o endereço eletrônico do requerente registrado no ato do registro de recurso no Portal de Atendimento Institucional (PAI), até às 17h do dia 03/12/2025.

3.3.5 Na ausência de recurso dentro do prazo estabelecido no item 3.2, o resultado preliminar será automaticamente considerado definitivo, produzindo todos os efeitos legais.

3.3.5 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.

 

4 DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 O resultado da validação de autodeclaração étnico-racial não interferirá na classificação das pessoas candidatas aprovadas, considerando que a validação de autodeclaração étnico-racial trata de procedimento administrativo e, quando da nomeação da pessoa candidata aprovada, servirá para comprovar o atendimento ao requisito para provimento do cargo.

4.2 Quando da homologação do resultado do concurso, a pessoa candidata que teve o resultado definitivo deferido, passará a compor a lista de classificação de pessoas Negras, Indígenas e Quilombolas e na lista de classificação geral, desde que esteja de acordo com a regulamentação da Seção 13 do Edital nº 020/2025/DDP.

4.3 Quando da homologação do resultado final do concurso, a pessoa candidata que teve o resultado definitivo indeferido, passará a compor somente a lista de classificação geral, desde que esteja de acordo com a regulamentação contida na Seção 13 do Edital nº 020/2025/DDP.

4.4 As aferições de que tratam este Edital somente serão válidas para efeitos relativos ao Edital nº 020/2025/DDP, conforme inscrição realizada pela pessoa candidata.

4.5 Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília, disponível no site http://pcdsh01.on.br/HoraLegalBrasileira.php.

4.6 Os casos omissos serão resolvidos pela PRODEGESP.

Florianópolis, 31 de outubro de 2025

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A Direção do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 22 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 111/2025/CED – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 96/2025/CED, de 30 de setembro de 2025.

Art. 2º DESIGNAR os professores Aline Carmes Kruger e Alexandre Fernandez Vaz, para exercerem as funções de Coordenadora e Subcoordenador, respectivamente, da Câmara de Extensão do Centro de Ciências da Educação.

Art. 2º Atribuir carga horária de 10 horas semanais para execução das atividades de coordenador e 5 horas semanais para as atividades de subcoordenador.

Art. 3º O mandato será de 2 (dois) anos, a partir de 14 de outubro de 2025.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital 059346/2025)

 

Nº 112/2025/CED – Art. 1º REVOGAR a Portaria n.º 42/2025/CED, de 19 de maio de 2025.

Art. 2º DESIGNAR as discentes Elize Torbes de Lemos, matrícula 24250419, e Maria Fernanda Caxias e Silva, matrícula 22102431, como representantes titular e suplente, respectivamente, do Curso de Graduação em Pedagogia, junto ao Colegiado do Departamento de Estudos Especializados em Educação (EED/CED).

Art. 3º O mandato será de 01 (um) ano, a partir de 09 de outubro de 2025.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 058252/2025)

 

Nº 113/2025/CED – Art. 1º REVOGAR a Portaria n.º 40/2025/CED, de 19 de maio de 2025.

Art. 2º DESIGNAR as discentes Amanda Carla Vieira, matrícula 24250417, e Sarah Gonzaga Campos Bataline, matrícula 25150379, como representantes titular e suplente, respectivamente, do Curso de Graduação em Pedagogia, junto ao Conselho de Unidade do CED (CONUNID/CED).

Art. 3º O mandato será de 01 (um) ano, a partir de 09 de outubro de 2025.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 058250/2025)

 

Nº 114/2025/CED – Art. 1º REVOGAR a Portaria n.º 41/2025/CED, de 19 de maio de 2025.

Art. 2º DESIGNAR os discentes abaixo relacionados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Pedagogia:

Titular

Suplente

Nicolly Vieira Figueira

João Pedro Almeida de Araújo

21200283

25150373

Titular

Suplente

 

Maria Fernanda Caxias e Silva

Elize Torbes de Lemos

22102431

24250419

Titular

Suplente

Noah Aaron Coelho Demetrio

Alana de Souza Weber

22102422

25103177

Art. 3º O mandato será de 01 (um) ano, a partir de 09 de outubro de 2025.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 058243/2025)

 

 

PORTARIAS DE 23 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 115/2025/CED, Art. 1º REVOGAR a Portaria 104/2025/CED de 14 de outubro 2025.

Art. 2º DESIGNAR os membros abaixo relacionados, para comporem a Banca Examinadora do Concurso Público para Professor da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), para o quadro permanente do Colégio de Aplicação (CA), Campo de Conhecimento: EDUCAÇÃO FÍSICA, conforme Processo 23080.077955/2023-11:

Leila Lira Peters  UFSC Titular interno Presidente
Edson Souza de Azevedo  UFSC Titular interno
João Vicente Silva Souza UFRGS Titular externo
Daniela Schwabe Minelli UFSC Suplente interno
Eduardo Batista Von Borowski IFSC Suplente externo

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial a UFSC.

(Ref. Solicitação Digital 60899/2025)

 

Nº 116/2025/CED – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados, para comporem a Banca Examinadora do Concurso Público para Professor da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), para o quadro permanente do Colégio de Aplicação (CA), Campo de Conhecimento: Educação Geral: Anos Iniciais

Juliana Fatima Serraglio Pasini UFRGS Presidente
Márcia Cossetin UNILA Titular externo
Marinez Gasparin Soligo Prefeitura Municipal de Cascavel

(PMC)

Titular externo
Marilene Dandolini Raupp UFSC

(aposentada)

Suplente interno
Luani de Liz Souza UFPR Suplente externo

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial a UFSC.

(Ref. Processo: 23080.077942/2023-33)

 

 

PORTARIAS DE 24 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 117/2025/CED – Art. 1º DESIGNAR as professoras abaixo relacionadas para compor a Comissão Editorial da Revista Perspectiva do Núcleo de Publicações do CED (NUP/CED):

– Juliana Cristina Faggion Bergmann

– Patricia Laura Torriglia

– Célia Regina Vendramini

– Diana Carvalho de Carvalho

– Eneida Oto Shiroma – Jocemara Triches

Art. 2º O mandato terá duração de 2 (dois) anos, com início em 10 de outubro de 2025.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. solicitação digital nº 058433/2025)

 

 

Nº 118/2025/CED – Art. 1º – Designar os professores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão de Análise de Pedidos de Transferência e Retorno para Ingresso em 2026.1 – Curso de Graduação em Pedagogia:

  • Leila Procópia do Nascimento – CPF 180.565.699-6
  • Marcelo Feldhaus – CPF 039.140.279-08
  • Rosana Silva De Moura – CPF 398.110.690-34
  • Edna Araujo dos Santos de Oliveira – CPF 311.659.068-05

Art. 2º Será atribuída carga horária de 2(duas) horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 3º Esta Portaria tem efeitos retroativos a 21 de outubro de 2025 e vigerá até 19 de dezembro de 2025.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. solicitação digital n° 058259/2025)

 

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025.

Nº 178/2025/CFM – Art. 1º Designar, de 31/10/2025 a 29/10/2027, o professor Renato Ramos da Silva para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Clima e Meteorologia do Departamento de Física.

Art. 2º O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química, ao término do período.

(Ref. Solicitação Digital n° 063461/2025)

 

Nº 179/2025/CFM – Art. 1° Revogar a Portaria n° 77/2025/CFM, de 9 de julho de 2025. Art. 2º Designar o professor Luís Henrique da Silveira Lacerda para exercer as funções de Coordenador da área de Físico-Química, do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 28/10/2025 a 30/06/2026, atribuindo-lhe a carga horária de duas horas semanais.

(Ref. Solicitação Digital n° 036898/2022)

 

PORTARIAS DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025.

Nº 180/2025/CFM – Designar os professores Doutores Titulares Anelise Maria Regiani, Sidney dos Santos Avancini e Dirceu Bagio para, sob a presidência da primeira, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD, para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado I, do professor Leonardo Silveira Borges, do Departamento de Matemática

(Ref. Processo n° 23080.059577/2025-47).

 

Nº 181/2025/CFM  – Designar a servidora Gabriela Reitz Müller Naschenweng e os professores Leandro Batista Morgado e Flávia Tereza Giordani para, sob a presidência da primeira, comporem a comissão eleitoral que conduzirá o processo de eleição para a Coordenação do Curso de Graduação em Matemática na modalidade a distância, a realizar-se no dia 1º de dezembro de 2025, por meio do sistema de votação na plataforma adoodle.org, de que trata o Edital de Convocação n° 17/2025/CFM.

(Ref. Solicitação Digital n° 064034/2025)

 

PORTARIAS DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.

Nº 182/2025/CFM – Designar os professores Santiago Francisco Yunes e Daniel Ruschel Dutra e o servidor Nilton Cezar Pereira como membros da Comissão Local do âmbito do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM), para analisar os pedidos do Edital PIBE 2026.

(Ref. OF C 4/DIP/PROGRAD/2025)

 

Nº 183/2025/CFM – Art. 1° Revogar a Portaria n° 145/2025/CFM, de 5 de setembro de 2025.

Art. 2º Conceder, a contar de 1º/07/2025, o adicional de insalubridade equivalente ao grau médio para o docente Daniel Lázaro Gallindo Borges, SIAPE nº 2691445, ocupante do cargo de professor de magistério superior, localizado nos Laboratórios 207/211 – Laboratório de Espectrometria Atômica e de Massa do Departamento de Química, por realizar atividades com manipulação de ácido nítrico, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal (carga horária: 40 horas semanais – Dedicação Exclusiva). (Ref. Laudo Pericial nº 26246-000.045/2025, de 7 de novembro de 2025, emitido pelo DSST/DAS).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital n° 044143/2025)

 

 

 

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições, em conformidade ao art. 13 do Regimento Geral da UFSC; RESOLVE:

 

EDITAL Nº 25/2025/CFH DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025

(Convocação nº 003)

Art. 1º Convocar, em terceira chamada, o Colégio Eleitoral¹ do Curso de Graduação em Geografia (Licenciatura e Bacharelado) para eleições de Coordenador/a e Subcoordenador/a, mandato 2025-2027;

Art. 2º As inscrições de chapas deverão ser encaminhadas para o e-mail do presidente da Comissão Eleitoral, prof. Rodrigo Giraldi Cocco (rodrigo.giraldi@ufsc.br) até às 17h do dia 13/11/2025. A homologação das inscrições será divulgada no dia 14/11/2025, na página do Curso de Geografia (https://geografia.ufsc.br/) e do Departamento de Geociências (https://gcn.cfh.ufsc.br/).

Art. 3º A eleição será realizada no dia 17/11/2025, das 9h às 17h, através da plataforma e-Democracia, em link a ser disponibilizado por e-mail aos votantes. Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível. A divulgação do resultado será no dia 18/11/2025, na página do Curso de Geografia (https://geografia.ufsc.br/ ) e do Departamento de Geociências (https://gcn.cfh.ufsc.br/ .

Art. 4º O prazo recursal será até às 14h do dia 20/11/2025.

Art. 5º A homologação do resultado da eleição será realizada em reunião do Colegiado do Curso de Graduação em Geografia, em data e horário a serem estipulados, subsequente à eleição.

Art. 6º A Comissão Eleitoral, designada pela Portaria nº 107/2025/CFH, de 22 de agosto de 2025, constituída pelos docentes Rodrigo Giraldi Cocco (Presidente) e Orlando Ednei Ferretti, e o discente Luiz Antônio Finco Ribeiro (Matrícula 22103034), será responsável por conduzir o processo eleitoral.

 

¹ Colégio Eleitoral: todos os docentes, discentes e servidores técnico-administrativos do Curso de Graduação em Geografia (licenciatura e bacharelado).

Florianópolis, 10 de novembro de 2025.

(Ref. Solicitação digital nº 046857/2025)

 

 

PORTARIA DE 22 DE AGOSTO DE 2025.

Nº 107/2025/CFH – Designar os docentes Rodrigo Giraldi Cocco e Orlando Ednei Ferretti, e o discente Luiz Antônio Finco Ribeiro (Matrícula 22103034), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Eleitoral que conduzirá o processo das eleições para a função de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Geografia.

(Ref. Solicitação digital nº 046857/2025)

 

 

 

Boletim Nº 206/2025 – 10/11/2025

10/11/2025 20:06

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 BOLETIM OFICIAL Nº 206/2025

Data da publicação: 10/11/2025

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 2223/2025/GR,

PORTARIAS Nº 2233/2025/GR`À Nº 2238/2025/GR,

PORTARIAS Nº 2241/2025/GR Nº 2242/2025/GR,

PORTARIA Nº 2244/2025/GR,

PORTARIAS Nº 2251/2025/GR À Nº 2258/2025/GR,

PORTARIAS Nº 2260/2025/GR À Nº 2268/2025/GR,

PORTARIA Nº 2271/2025/GR

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 179/DPC/PROAD À Nº 187/DPC/PROAD

PORTARIA Nº 157/2025/DPL À Nº 165/2025/DPL

CENTRO SOCIOECONÔMICO PORTARIA Nº 088/2025/CSE
CENTRO TECNOLÓGICO 2º AVISO DE RETIFICAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 20/2025/DIR/CTC

PORTARIAS Nº 255/2025/DIR/CTC À Nº 261/2025/DIR/CTC.

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 31 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 2223/2025/GR – Art. 1º Designar Danieli Jaci Silveira, CONTADOR, SIAPE nº 1132451, para exercer a função de Chefe do Nucleo de Analise de Prestaçao de Contas de Contratos Fundacionais – NAPCCF/GR.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 059690/2025)

 

PORTARIAS DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 2233/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 02 de Novembro de 2025, Janine Gomes da Silva,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1847395, para exercer a função de Coordenadora do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas – CPGICH/CFH, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 061012/2025)

 

Nº 2234/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 02 de Novembro de 2025, Marcia da Silva Mazon,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2770195, para exercer a função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas – CPGICH/CFH, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 061012/2025)

 

Nº 2235/2025/GR – Art. 1º Revogar a Portaria nº 952/2021/GR, de 24 de junho de 2021, que concedeu à servidora Tamires Ledi Pothin, SIAPE nº 2083398, ocupante do cargo de técnico em enfermagem, lotada no Hospital Universitário/HU, a jornada de seis horas diárias e trinta horas semanais de trabalho, nos termos do Art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. no processo nº 23080.006808/2020-13)

 

Nº 2236/2025/GR – Art. 1º Atribuir ao servidor GUSTAVO ALEXSSANDRO TONINI, SIAPE nº 1892289, ocupante do cargo de analista de tecnologia da informação, lotado na Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação – SeTIC/SEPLAN, a partir de 15 de novembro de 2025, a jornada de seis horas diárias e trinta horas semanais de trabalho, nos termos da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1952/2021/GR, de 14 de dezembro de 2021.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. no processo administrativo nº 23080.063458/2025-99)

 

Nº 2237/2025/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 2016/2025/GR, publicada no Diário Oficial da União de 01 de outubro de 2025, seção 2, p. 51, que trata da nomeação de SILAS WESLEI RAMOS ZERBINATO, no cargo de Administrador, do Edital nº 002/2023/DDP, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, em regime de trabalho de 40h semanais.

(Ref. Sol. no processo nº 23080.001706/2023-46)

 

Nº 2238/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, BRUNO RODRIGUES FERREIRA, classificado(a) em 4º lugar no concurso público, Lista de Pessoas Negras, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, prorrogado pelo Edital nº 014/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de abril de 2025, no cargo de Administrador, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Trindade – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Antônio Gabriel Santana Martins, código de vaga 334495, pela Portaria nº 529/DAP/2025, publicada no Diário Oficial da União de 15 de setembro de 2025.

Art. 2º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação E da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.

Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. no processo 23080.001706/2023-46)

 

Nº 2241/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Novembro de 2025, Carolina Ferreira Pêgo,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, SIAPE nº 1018120, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Letras-Libras, Modalidade EAD – CGLLEAD/CCE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 63627/2025)

 

Nº 2242/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Novembro de 2025, André Ribeiro Reichert,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, SIAPE nº 1600951, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Letras-Libras, Modalidade EAD – CGLLEAD/CCE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 63627/2025)

 

PORTARIAS DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 2244/2025/GR – Art. 1º Designar Patrícia Carvalho de Souza Araújo, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1138578, para exercer a função de Chefe do Serviço de  Expediente do Gabinete da Reitoria – SE/GE.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 064075/2025)

 

PORTARIAS DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 2251/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, Angelo Renato Biléssimo, HISTORIADOR, MASIS nº 178165, SIAPE nº 1827703, do exercício da função de Diretor do Museu de Arqueologia e Etnologia – MArquE/DGG, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 870/2025/GR, DE 05 DE MAIO DE 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 064374/2025)

 

Nº 2252/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Novembro de 2025, ELOAH CRISTINA MELO,  TÉCNICO EM RESTAURAÇÃO, SIAPE nº 3133934, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Diretora do Museu de Arqueologia e Etnologia – MArquE/DGG, até que seja realizado o processo de indicação do ocupante da função.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 064374/2025)

 

Nº 2253/2025/GR – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 07 de novembro de 2025, o servidor ANTÔNIO GABRIEL SANTANA MARTINS ao cargo de ADMINISTRADOR, nível de classificação E, Padrão de Vencimento 016, em excedente de lotação.

Art. 2º LOTAR o servidor na AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO.

(Ref. Sol. no Processo nº 23080.062767/2025-41)

 

Nº 2254/2025/GR – Art. 1º Prorrogar, por um período de 120 (cento e vinte) dias, o prazo para conclusão das atividades da comissão para aprimoramento das chamadas dos Processos Seletivos UFSC, instituída pela Portaria nº 840/2025/GR, de 28 de abril de 2025.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 64329/2025)

 

Nº 2255/2025/GR – Designar CARLA FERNANDA SILVA ATHAYDE, NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO, SIAPE nº 1169729, Coordenador(a) Administrativo(a) – CA/RU/PRAE, para responder cumulativamente pela Diretoria do Restaurante Universitário – RU/PRAE, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10 de Novembro de 2025 a 14 de Novembro de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, Melina Valério dos Santos, SIAPE nº 1879123, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 64030/2025)

 

Nº 2256/2025/GR – Retificar a Portaria nº 2057/2025/GR, de 6 de outubro de 2025, que designa Camila Pagani, para substituir o Chefe do Gabinete do Reitor – GR/UFSC, modificando o trecho em que se lê “de 06 de Outubro de 2025 a 17 de Outubro de 2025” para “de 06 de outubro de 2025 a 19 de outubro de 2025”.

(Ref. Sol. 56830/2025)

 

Nº 2257/2025/GR – Designar RICARDO QUENTEL MELO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3304752, para substituir a Secretária Geral dos Órgãos Deliberativos Centrais – SGODC/GR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/11/2025 a 19/11/2025, tendo em vista o afastamento da titular RAQUEL PINHEIRO, SIAPE nº 2036864, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 64673/2025)

 

PORTARIAS DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 2258/2025/GR – Art. 1º Designar os seguintes membros para compor o Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos da Universidade Federal de Santa Catarina (CEPSH/UFSC):

I – SHARBEL WEIDNER MALUF, do Hospital Universitário (HU/UFSC-EBSERH), na função de coordenador;

II – LUCIANA DA CONCEIÇÃO ANTUNES, do Departamento de Nutrição do Centro de Ciências da Saúde (NTR/CCS), na função de subcoordenadora;

III – ANDREA VALÉRIA STEIL, do Departamento de Psicologia do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (PSI/CFH);

IV – ANGEL FREDDY GODOY VIEIRA, do Departamento de Ciência da Informação do Centro de Ciências da Educação (CIN/CED);

V – ARNOLDO DEBATIN NETO, do Departamento de Design e Expressão Gráfica do Centro de Comunicação e Expressão (EGR/CCE);

VI – CARLA MIRANDA SANTANA, do Departamento de Odontologia do Centro de Ciências da Saúde (ODT/CCS);

VII – CARLOS EDUARDO VERZOLA VAZ, do Departamento de Arquitetura e Urbanismo do Centro Tecnológico (ARQ/CTC);

VIII – DANIEL GRANADA DA SILVA FERREIRA, do Departamento de Ciências Naturais e Sociais do Centro de Ciências Rurais (CNS/CCR);

IX – ELAINE CRISTINA NOVATZKI FORTE, do Departamento de Enfermagem do Centro de Ciências da Saúde (NFR/CCS);

X – EVANILDA TEIXEIRA, do Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos do Centro de Ciências Agrárias (CAL/CCA);

XI – FABIOLA BRANCO FILIPPIN MONTEIRO, do Departamento de Análises Clínicas do Centro de Ciências da Saúde (ACL/CCS);

XII – GISELE CRISTINA MANFRINI, do NFR/CCS;

XIII – HUMBERTO JORGE GONÇALVES MOREIRA DE CARVALHO, do Departamento de Educação Física do Centro de Desportos (DEF/CDS);

XIV – IANE FRANCESCHET DE SOUSA, do Departamento de Ciências Médicas do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (DCM/CTS);

XV – JÉSSICA GONÇALVES FORMIGHERI, do Departamento de Direito do Centro de Ciências Jurídicas (DIR/CCJ);

XVI – LARA ELENA GOMES MARQUARDT, do Departamento de Educação Física do Centro de Desportos (DEF/CDS);

XVII – LAUREANE NUNES MAIS, do Departamento de Ciências Fisiológicas do Centro de Ciências Biológicas (CFS/CCB);

XVIII – LUZ ELENA DURÁN CARABALI, do CFS/CCB;

XIX – MAILCE BORGES MOTA, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras do Centro de Comunicação e Expressão (DLE/CCE);

XX – MÁRCIO DE JESUS SOARES, do Departamento de Matemática do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (MAT/CTE);

XXI – MARISTELA MORAES DE ALMEIDA, do ARQ/CTC;

XXII – MAURÍCIO GIRARDI SCHAPPO, do Departamento de Física do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (FSC/CFM);

XXIII – NÚBIA CARELLI PEREIRA DE AVELAR, do Departamento de Fisioterapia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (DFT/CTS);

XXIV – RODRIGO GIRALDI CÔCCO, do Departamento de Geociências do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (GCN/CFH); e

XXV – WANDERSON SANTANA DA SILVA, da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (EMT/CTE).

Art. 2º O mandato dos membros designados no art. 1º será de 4 (quatro) anos, a contar do dia 31 de outubro de 2025.

Art. 3º Fica atribuída a carga horária de 20 (vinte) horas semanais ao coordenador e de 10 (dez) horas semanais à subcoordenadora para o desempenho de suas funções, conforme o Regimento Interno do CEPSH/UFSC.

Art. 4º Fica atribuída a carga horária de 8 (oito) horas semanais aos demais membros do CEPSH/UFSC para o desempenho de suas funções, conforme o Regimento Interno.

Art. 5º O CEPSH/UFSC contará com a participação de ao menos 1 (um) Representante de Participantes de Pesquisa (RPP), o qual será indicado por meio de ato próprio, conforme as diretrizes da Resolução do CNS nº 647/2020.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 064509/2025)

 

PORTARIAS DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 2260/2025/GR – Designar HUGO LEONARDO TUCKUMANTEL, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1310956, Chefe da Divisão de Apoio Contábil,Orçamentário e Financeiro – DACOF/DeAE/PRAE, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Assuntos Estudantis – DeAE/PRAE, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25 de Novembro de 2025 a 13 de Dezembro de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, DIOGO FÉLIX DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2168230, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 064946/2025)

 

Nº 2261/2025/GR – Designar TATIANE DA CUNHA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3495963, para substituir o Diretor do Departamento de Assuntos Estudantis – DeAE/PRAE, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24/11/2025 a 24/11/2025, tendo em vista o afastamento do titular DIOGO FÉLIX DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2168230, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 065045/2025)

 

Nº 2262/2025/GR – Designar LUIZ FERNANDO COMPASSI DUTRA, TÉCNICO EM MECÂNICA, SIAPE nº 2128091, para substituir o Chefe do Serviço de Mecânica – SM/NUMA/DMPI/PU, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17/11/2025 a 12/12/2025, tendo em vista o afastamento do titular Luiz Artur de Oliveira, SIAPE nº 2044639, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 064769/2025)

 

Nº 2263/2025/GR – Designar HEITOR DANDOLINI DE SOUZA, TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA, SIAPE nº 2181073, para substituir o Chefe do Serviço de Manutenção de Equipamentos Eletrônicos e de Ótica – SMEEO/NUMA/DMPI/PU, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/12/2025 a 20/12/2025, tendo em vista o afastamento do titular ZULMAR DOS SANTOS, SIAPE nº 2182876, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 064806/2025)

 

Nº 2264/2025/GR – Designar LARISSA DALL AGNOL, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1698296, para substituir a Chefe da Divisão de Cadastro Acadêmico e Matrícula – DCAM/DAE/PROGRAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 30/10/2025 a 21/11/2025 e de 02/12/2025 a 28/12/2025, tendo em vista o afastamento  da titular Crislei Miorelli Rech, SIAPE nº 3311796, em licença para tratamento de saúde..

(Ref. Sol. 064906/2025)

 

Nº 2265/2025/GR – Designar Eveline Boppré Besen Wolniewicz, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1947887, para substituir a Chefe da Divisão de Cadastro Acadêmico e Matrícula – DCAM/DAE/PROGRAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24/11/2025 a 01/12/2025, tendo em vista o afastamento da titular Crislei Miorelli Rech, SIAPE nº 3311796, em licença para tratamento de saúde..

(Ref. Sol. 064906/2025)

 

Nº 2266/2025/GR – Designar LUZIANE CORDOVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3031115, para substituir o Chefe da Divisão de Secretaria de Planejamento e Administração – DSPA/BU/DGG/GR, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/11/2025 a 20/11/2025, tendo em vista o afastamento do titular BERNARDO DE FRANÇA DA SILVA, SIAPE nº 3312059, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 065004/2025)

Nº 2267/2025/GR – Designar TIAGO AURÉLIO ALVES, TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO, SIAPE nº 2222789, Chefe do Serviço de Segurança do Trabalho, Prevenção de Acidentes e Fiscalização de Contratos – SPF/CSF/DESEF/SSI, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Segurança Física – CSF/DESEG/SSI, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10 de Novembro de 2025 a 25 de Novembro de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, CLOVIS CHAVES DE SOUZA, SIAPE nº 1169679, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 064950/2025)

 

Nº 2268/2025/GR – Designar Salvador Norberto Gomes, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, SIAPE nº 2182877, Coordenador(a) de Divulgação e Jornalismo Científico – CDJC/AGECOM/DGG, para responder cumulativamente pela Diretoria da Agência de Comunicação – AGECOM/SECOM, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30 de Outubro de 2025 a 30 de Novembro de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, CAETANO MACHADO, SIAPE nº 2190150, em licença para tratamento de saúde..

(Ref. Sol. 063383/2025)

 

Nº 2271/2025/GR – Art. 1º Criar comissão para dar continuidade aos trabalhos desenvolvidos pela comissão designada pela Portaria nº 2270/2024/GR, a qual foi designada para apurar eventual recebimento indevido de valores oriundos de bolsas do sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB) pelos servidores listados no ofício nº 3580/2022/NAC2-SC/SANTA CATARINA/CGU.

Art. 2º A comissão será composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

I – ALEXANDRE AUGUSTO BIZ, professor do magistério superior (EGC/CTC);

II – ARTUR SANTA CATARINA, professor do magistério superior (EPS/CTC); e

III – ULISSES IRAÍ ZILIO, administrador (DAP/PRODEGESP).

Art. 3º As atividades da comissão terão início a partir da publicação desta portaria, com previsão de duração de 90 (noventa) dias.

(Ref. Sol. nº 065254/2025)

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE CONTRATOS

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:

PORTARIA DE 28 DE OUTUBRO DE 2025.

Nº 179/DPC/PROAD, Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da contratação de empresa especializada para execução de serviços de instalação de equipamentos condicionadores de ar do tipo SPLIT HIWALL, nas Unidades Administrativas e de Ensino da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), localizadas em Florianópolis (SC), incluindo o fornecimento de equipamentos, materiais e mão de obra qualificada para a plena execução do objeto, conforme consta no processo 23080.061379/2025-43.

Nome SIAPE Função
José Fabris 1803977 Membro titular (presidente)
Ramon Melo dos Santos 2349844 Membro Titular
Júlio Alexandre de Matheucci e Silva Teixeira 2867108 Membro Titular

Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 90 (noventa) dias a contar da data desta Portaria, para a finalização dos trabalhos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Nº 180/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da contratação da concessão onerosa de espaço da nova sede da APUFSC, conforme consta no processo 23080.061897/2025-67.

Nome SIAPE Função
Graziele Ventura Koerich 2708894 Membro titular (presidente)
Juliana Gibran Pogibin 2891054 Membro Titular
Fabrícia de Oliveira Grando 1946107 Membro Titular

Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 90 (noventa) dias a contar da data desta Portaria, para a finalização dos trabalhos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIA DE 29 DE OUTUBRO DE 2025.

Nº 181/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 14 de novembro de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n° 134/DPC/PROAD, de 13 de agosto de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de serviço especializado de dosimetria da radiação para monitoração individual externa, para o CCS e CFM, conforme consta no processo 23080.044438/2025-19.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIA DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.

Nº 182/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da contratação dos serviços de fornecimento de refeições tipo buffet livre diário para atendimento aos estudantes regularmente vinculados ao Campus de Araranguá da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme consta no processo 23080.062832/2025-39.

Nome SIAPE Função
Rossana Lopes Pereira de Souza 3126773 Membro titular (presidente)
Vitória de Lara Miranda 3310807 Membro Titular
Leudijane dos Santos Romão 3369215 Membro Titular
Luana da Silva Casagrande 3362588 Membro Titular

Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 90 (noventa) dias a contar da data desta Portaria, para a finalização dos trabalhos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIA DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025.

Nº 183/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da contratação de serviço de higienização de rouparia para atender o CA e o NDI, conforme consta no processo 23080.059281/2025-26.

Nome SIAPE Função
Marilan Cristina Albuquerque 3364498 Membro titular (presidente)
Giovana Binotto 1953438 Membro Titular
Ane Elisa Paim 1757413 Membro Titular
Luis Fernando Possenti 3218962 Membro Titular

Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo até 06/02/2026 para a finalização dos trabalhos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIAS DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025.

Nº 184/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 03 de dezembro de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n° 038/DPC/PROAD, de 18 de julho de 2024 e Portaria Nº 73/DPC/PROAD, de 16 de setembro de 2024, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento para a licitação dos serviços de revitalização do Data Center da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme consta no processo 23080.033560/2024-89.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Nº 185/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 03 de dezembro de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da PORTARIA Nº 161/DPC/PROAD, de 25 de setembro de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação emergencial de empresa especializada para a prestação dos serviços de alvenaria e manutenções hidráulicas na nova sede do Campus Blumenau da UFSC, conforme consta no processo 23080.052932/2025-57.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Nº 186/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 30 de novembro de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n° 101/DPC/PROAD, de 1° de julho de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da dispensa de licitação para contratação de serviço de coleta, transporte e destinação final ambientalmente correta de resíduos volumosos destinado a atender ao Campus Joinville, conforme consta no processo 23080.030777/2025-18.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIA DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025.

Nº 187/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 04 de dezembro de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da PORTARIA Nº 065/DPC/PROAD, de 15 de abril de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento para contratação de seguros para os ônibus, micro-ônibus e vans na modalidade RCO – responsabilidade civil obrigatória da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme consta no processo 23080.018810/2025-31.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 157/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90240/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.045713/2025-11 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as): BRENO LEITÃO WAICHEL, SIAPE nº. 1810921, Professor do Magistério Superior/DGL/CFH; DIOGO TEODORO, SIAPE nº 1049335, ENGENHEIRO/ CA/RU/PRAE; FRANCIELLY ANDRESSA FELIPETTI, SIAPE nº. 3058262, Professora Magistério Superior/ARA; FRANCIELY VANESSA COSTA, SIAPE nº. 1896209, Técnica de LaboratórioÁrea/ARA; JULIANA SCHOLTÃO LUNA, SIAPE nº. 1846320, Fisioterapeuta/CTS/ARA; KAREN GOMES LUCENA, SIAPE nº. 3362600, Fisioterapeuta/CTS/ARA; PETTALA RIGON, SIAPE nº. 1200411, Professora Magistério Superior/ARA; ROSILENE DE JESUS BELO, SIAPE nº. 2408685, Técnica em Eletrotécnica/CTE. e THAINÁ BRAZ HANK, SIAPE nº. 3319318, Técnica de Laboratório/CCA, na qualidade de membros titulares, e os(as) servidores(as): ADRIANA GOULART, SIAPE nº 1856293, Técnica em Enfermagem/CTS/ARA; ANA AMELIA PEREIRA DO PRADO ROSA, SIAPE n° 3158070, Assistente em Administração/CF/CFH; BRUNA DANIEL RABELO, SIAPE nº. 3049872, Técnica de Laboratório/ARA; CRISTIANE APARECIDA MORAN, SIAPE nº. 3037211, Professora Magistério Superior/ARA; DANIEL FONSECA DA CUNHA, SIAPE nº. 3126752, Técnico de laboratório/ CTE/UFSC; GEOVANA DAGOSTIM SAVI BORTOLOTTO, SIAPE nº. 1133490, Técnica de Laboratório/ARA; GUILHERME BRASIL PINTARELLI, SIAPE nº. 1252372, Professor Magistério Superior/CTE; LIVIA ARCÊNCIO DO AMARAL, SIAPE nº. 1013144, Professora Magistério Superior/ARA; MAGNO PONCE CAMPOS, SIAPE nº. 2407884, Administrador/PRAE, e MIRIELI DENARDI LIMANA SIAPE nº. 2059556, Professora do Magistério Superior/ARA, , na qualidade de membros suplentes.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 158/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90241/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.045715/2025-19 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as) CRISTIANE SEGER, SIAPE nº. 2424563, Técnico de Laboratório/CCR; ALINE CARDOSO DA SILVA, SIAPE nº. 1211997, Técnica de Laboratório/CCR; KETLIN SCHNEIDER, SIAPE nº. 3052629, Assistente de Laboratório/CBS; JOICE APARECIDA DE ANDRADE, SIAPE nº 1225212, Técnica de Laboratório/CCR; LEANDRA FORMENTÃO, SIAPE nº. 3447344, Técnica de Laboratório/CCR e MATEUS BRUSCO DE FREITAS, SIAPE nº. 2193212, Técnico de Laboratório/CCA, como membros titulares, e os(as) servidores(as) ANDRESSA MAIARA AGUSTINHA, SIAPE nº. 3373150, Técnica de Laboratório/CCR; RENATA ALMEIDA SCHMIDT, SIAPE nº. 1943382, Técnica de Laboratório/CBS; ISABEL CRISTINA DA COSTA ARALDI, SIAPE nº. 1331087, Técnica de Laboratório/CCR; ARIANA CRISTINA DE OLIVEIRA AZULINO, SIAPE nº 1928671, Farmacêutica/CBS; KATIA JAKOVLJEVIC PUDLA WAGNER, SIAPE nº 2329501, Professora do Magistério Superior/CBS e LILIANE DELLA LIBERA, SIAPE nº. 1401030, Assistente em Administração/CCA, como membros suplentes.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 159/2025/DPL –  1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90245/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.045724/2025-00 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as) CRISTIANE QUADROS MADEMANN, SIAPE nº. 2081260, Técnica de Laboratório/CCS; ISADORA NUNES, SIAPE nº. 3312090, Fonoaudióloga/CCS; SIMONE VIDAL SANTOS, SIAPE nº. 2160313, Enfermeira/CCS; LUIS EDUARDO LYRA, SIAPE n° 1825633, Assistente em Administração/CCS; GABRIEL LUIZ KREFT, SIAPE nº. 2295170, Técnico de Laboratório/CFM; RAPHAEL FALCÃO DA HORA, SIAPE nº. 1531367, Professor Magistério Superior/CFM; PAULO ALEXANDRE DURANT MORAES, SIAPE nº 2350770, Técnico de Laboratório/CFM; LAIS SOTTILI DE MATOS, SIAPE nº 3311515, Química/CFM; OTÁVIO RÔVERE BITTENCOURT, SIAPE nº. 2349929, Técnico em Química/CFM e ALINE CARDOSO DA SILVA, SIAPE nº. 1211997, Técnica de Laboratório/CCR, como membros titulares, e os(as) servidores(as) JENNY SUMARA SOZO, SIAPE nº. 1136091, Técnica de Laboratório/CCS; KAYQUE ANTONIO SILVA, SIAPE nº. 1133568, Técnico em enfermagem/CCS; POLLYANA THAYS LAMEIRA DA COSTA, SIAPE nº. 1215933, Enfermeira/CCS; ALINE LEITE ANDRADE, SIAPE nº. 1246791, Assistente em Administração/ CFS/CCS; GELSO FRANCISCO PANHO, SIAPE nº. 1159923, Técnico em Química/CFM; MARCO ANTÔNIO POSSAMAI, SIAPE nº. 3125820, Assistente em Administração/CFM; ANDRESSA STOCKMANN MARAFIGA, SIAPE nº. 3064370, Técnica em Química/CFM e RENATA ALMEIDA SCHMIDT, SIAPE nº. 1943382, Técnico de Laboratório/CBS, como membros suplentes.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

PORTARIAS DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 160/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90160/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.036528/2025-36 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as): AMÉLIA REGINA SOMENSI ZEGGIO, SIAPE nº. 1417033, Nutricionista/PRAE; CAROLINE FRANZ BROERING DE MENEZES, SIAPE nº. 1975431, Técnico em Nutrição e Dietética/NDI; DEIZI ANTUNES MARTINS, SIAPE nº. 1657399, Nutricionista/CED; GIOVANA BINOTTO, SIAPE nº. 1953438, Administradora/NDI; LIZIANE DA SILVA DE VARGAS, SIAPE nº. 1132191, Nutricionista/NDI; MAGNO PONCE CAMPOS, SIAPE nº. 2407884, Administrador/PRAE, e MYRLEINE FRITZEN, SIAPE nº. 1789777, Assistente em Administração/CED.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 161/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90244/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.045719/2025-99 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as) PETTALA RIGON, SIAPE nº. 1200411, Professora Magistério Superior/ARA; ADRIANA GOULART, SIAPE nº 1856293, Técnica em Enfermagem/ARA; KAREN GOMES LUCENA, SIAPE nº. 3362600, Fisioterapeuta/ARA; LIVIA ARCÊNCIO DO AMARAL, SIAPE nº. 1013144, Professora Magistério Superior/ARA; PAULA GIAROLA FRAGOSO DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 2177700, Técnica de Laboratório/CCS; CRISTIANE QUADROS MADEMANN, SIAPE nº. 2081260, Técnica de Laboratório/CCS; MAITÊ PERIN, SIAPE nº. 2190691, Técnica de Laboratório/CCS; FÁBIO JOSÉ CAMPOS, SIAPE nº. 1943219, Auxiliar em Administração/CCS; JOICE APARECIDA DE ANDRADE, SIAPE nº 1225212, Técnica de Laboratório/CCR; ARIANA CRISTINA DE OLIVEIRA AZULINO, SIAPE nº 1928671, Farmacêutica/CBS; KETLIN SCHNEIDER, SIAPE nº. 3052629, Assistente de Laboratório/CBS; ISABEL CRISTINA DA COSTA ARALDI, SIAPE nº. 1331087, Técnica de Laboratório/CCR; ALINE CARDOSO DA SILVA, SIAPE nº. 1211997, Técnica de Laboratório/CCR; RENATA ALMEIDA SCHMIDT, SIAPE nº. 1943382, Técnica de Laboratório/CBS; CRISTIANE SEGER, SIAPE nº. 2424563, Técnica de Laboratório/CCR; ANDRESSA MAIARA AGUSTINHA, SIAPE nº. 3373150, Técnica de Laboratório/CCR; LEANDRA FORMENTÃO, SIAPE nº. 3447344, Técnica de Laboratório/CCR e KATIA JAKOVLJEVIC PUDLA WAGNER, SIAPE nº 2329501, Professora do Magistério Superior/CBS.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 162/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução da Dispensa de Licitação, na forma eletrônica, nº. 253/2025, referente ao Processo de Dispensa Licitatória nº. 23080.048320/2025-60 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor VICTOR FERNANDO GONZALEZ TRINDADE RIBEIRO, SIAPE nº. 3364213, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Agente de Contratação.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, a servidora PATRÍCIA ANDRÉIA AMARAL DE FREITAS BARTHEL, SIAPE nº. 2242604, Assistente em Administração/CTE, como membro titular, e o servidor EDER FURTADO DA COSTA, SIAPE nº 1214233, Técnico em Mecânica/BNU, como membro suplente.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos fornecedores em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Agente de Contração no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final da dispensa de licitação, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

6. Esta Portaria substitui a de nº 121/2025/DPL.

PORTARIAS DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 163/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90246/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.046346/2025-73, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor VICTOR FERNANDO GONZALEZ TRINDADE RIBEIRO, SIAPE nº. 3364213, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores SILMARA MARIA MAGNABOSCO, SIAPE nº. 1833838, Técnica de Laboratório/BU; ANA CAROLINE PADILHA SEVERO, SIAPE nº. 1972920, Assistente em Administração/BU; GUILHERME DA SILVA DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 2351094, Técnico em Eletrotécnica/ARA; NAILOR NOVAES BOIANOVSKY, SIAPE nº 1885988, Assistente em Administração/ARA; LUCIANO LOPES PFITSCHER, SIAPE nº. 1775764, Professor Magistério Superior/ARA; EDUARDO ANTONIO DOS REIS, SIAPE nº. 3376248, Técnico de Laboratório/ARA; JIM LAU, SIAPE nº. 1152206, Professor Magistério Superior/ARA; RICARDO RECCO DE MEDEIROS, SIAPE nº. 1575875, Técnico de Tecnologia da Informação/ARA; ROSILENE DE JESUS BELO, SIAPE nº. 2408685, Técnica em Eletrotécnica/CTE; GUILHERME BRASIL PINTARELLI, SIAPE nº. 1252372, Professor Magistério Superior/CTE; MATEUS BRUSCO DE FREITAS, SIAPE nº. 2193212, Técnico de Laboratório/CCA; LILIANE DELLA LIBERA, SIAPE nº. 1401030, Assistente em Administração/CCA; GILMAR STIPP, SIAPE nº. 1478087, Técnico de Laboratório/CCB; LAUREN BERGMANN SOARES, SIAPE nº 1047351, Técnica de Laboratório/CCB; LUIS EDUARDO LYRA, SIAPE n° 1825633, Assistente em Administração/CCS; ALINE LEITE ANDRADE, SIAPE nº. 1246791, Assistente em Administração/CCS; EVERSON DALL AGNOL, SIAPE nº. 1940066, Técnico em Eletroeletrônica/CTJ e GUSTAVO VALDATTI SOUZA, SIAPE nº. 1251000, Tecnólogo em Mecatrônica Industrial/CTJ.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 164/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90247/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.046399/2025-94 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as) RODRIGO ZALUSKI, SIAPE nº 1060632, Professor Magistério Superior/CCA; RAQUEL TERESA FLOR, SIAPE nº. 1258432, Assistente em Administração/CCA; CIBELLE STAHNKE LEHMKUHL, SIAPE nº. 3053486, Assistente em Administração/BNU; HELOÍSA MAYARA ZAVADNIAK, SIAPE nº. 3425805, Administradora/BNU; FERNANDA SALES CAMPOS CLARO, SIAPE nº. 3334492, Assistente em Administração/PU; JULIANA DA ROSA, SIAPE nº. 1885885, Assistente em Administração/JOI; RAIMUNDO VINICIUS PAES LANDIM PEREIRA, SIAPE nº. 1153704, Assistente em Administração/DCOM; JOSE EDGAR KURCESKI, SIAPE nº 1157774, Assistente em Administração/DCOM; MYRLEINE FRITZEN, SIAPE nº. 1789777, Assistente em Administração/CED; LUÍS FERNANDO POSSENTI, SIAPE nº. 3218962, Assistente em Administração/CED; KAREN MENDES DE CASTRO PRAZERES, SIAPE nº. 3046432, Assistente de Laboratório/CCS; SAMUEL MILANEZ, SIAPE nº. 2396597, Técnico de Laboratório/CCA; SAMIRA DE AQUINO LEITE FIORDALISI, SIAPE nº. 3047445, Assistente de Laboratório/CCA; ALINE CHIARELLI CRISTOFOLINI, SIAPE nº. 2277388, Técnica de Laboratório/CCA; RAPHAEL FALCÃO DA HORA, SIAPE nº. 1531367, Professor Magistério Superior/CFM; MARCO ANTÔNIO POSSAMAI, SIAPE nº. 3125820, Assistente em Administração/CFM; GELSO FRANCISCO PANHO, SIAPE nº. 1159923, Técnico em Química/CFM; DANIEL DAMBROWSKI, SIAPE nº. 1945998, Técnico de Laboratório/CFM; CAROLINE FRANZ BROERING DE MENEZES, SIAPE nº. 1975431, Técnica em Nutrição e Dietética/NDI; GIOVANA BINOTTO, SIAPE nº. 1953438, Administradora/NDI; MAGNO PONCE CAMPOS, SIAPE nº. 2407884, Administrador/PRAE; MAYARA CRISTINA MOLLERI, SIAPE nº. 3075721, Nutricionista/RU; CAROLINA BARTH DOS SANTOS, SIAPE nº 1057105, Administradora/SECARTE; ÉRICA STURIÃO NUNES MAGALHÃES, SIAPE nº 1212502, Administradora/SECARTE; CARLA CERDOTE DA SILVA, SIAPE nº. 1892277, Assistente em Administração/SECART; DAIANE MARTINS RAMOS, SIAPE nº. 1340731, Técnica em Contabilidade/ SECARTE; VIVIANE HALFEN PORTO, SIAPE nº. 2345487, Assistente em Administração/CCS; JORGE PEREIRA ODA, SIAPE nº. 3000154, Auxiliar em Administração/CTC; GRAZIELE VENTURA KOERICH RODRIGUES, SIAPE nº. 2708894, Assistente em Administração/GR e ÉRICA DE PÁDUA, SIAPE nº. 2178231, Auxiliar em Administração/GR.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 165/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução da Dispensa de Licitação, na forma eletrônica, nº. 105/2025, referente ao Processo de Dispensa Licitatória nº. 23080.016340/2025-71 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Agente de Contratação.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ANNA CECÍLIA MENDONÇA AMARAL PETRASSI, SIAPE nº. 1762268, Economista/DGG; MATHEUS LIMA ALCANTARA, SIAPE nº. 2039169, Técnico em Edificações/SEOMA e LAIS CRISTINA ROZONE DE SOUZA, SIAPE nº. 3313147, Engenheira/DGG.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos fornecedores em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Agente de Contração no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final da dispensa de licitação, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025.

Nº 088/2025/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s docentes da Classe E da carreira do magistério superior com denominação de Professor Titular abaixo relacionado(a)s para, sob a presidência da primeira, compor comissão encarregada de avaliar o Memorial de Atividades Acadêmicas do servidor docente Pedro Antonio de Melo, do Centro Socioeconômico da Universidade de Santa Catarina (CSE/UFSC), com vistas a sua promoção à Classe E da carreira do magistério superior, nos seguintes termos:

Nome Função Suplente Carga horária Data e horário
1. Tânia Regina Kruger (UFSC) Presidente 05/12/2025, às 14h00min, em formato híbrido
2. Maria Carolina Martinez Andio (UDESC) Membro
3. Maria Clara Kaschny Schneider (IFSC) Membro
4. Mário César Barreto Moraes (UDESC) Membro

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

O Diretor do Centro Tecnológico, no uso de sua atribuição estabelecida pelo Art.13 do Regimento Geral da UFSC, RESOLVE:

2º AVISO DE RETIFICAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 20/2025/DIR/CTC DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025.

Tornar pública a retificação do Edital nº 20/2025/DIR/CTC, de 10 de setembro de 2025, que trata da eleição para Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Sistemas de Informação.

Onde se lê:

Art. 2º As solicitações de registro de candidaturas deverão ser encaminhadas por email direcionado à sin@contato.ufsc.br , no período entre a publicação do Edital e o dia 02 de novembro de 2025.

Art. 3º A eleição será realizada com início no dia 06 de novembro, às 09h00min, e fim no dia 07 de novembro de 2025, às 17h00min, via plataforma digital eDemocracia, disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

Leia-se: Art. 2º As solicitações de registro de candidaturas deverão ser encaminhadas por email direcionado à sin@contato.ufsc.br, no período entre a publicação do Edital e o dia 23 de novembro de 2025.

Art. 3º A eleição será realizada com início no dia 27 de novembro, às 09h00min, e fim no dia 28 de novembro de 2025, às 17h00min, via plataforma digital eDemocracia, disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

(Ref. Solicitação Digital nº 049155/2025)

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE: 

PORTARIAS DE 30 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 254/2025/DIR/CTCArt. 1º Revogar, a partir de 1º/1/2026, a Portaria Nº 218/2025/DIR/CTC de 29 de agosto de 2025.

Art. 2º Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Sistemas de Informação, para o período de 1º/1/2026 a 31/12/2027, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa aos representantes titulares:

Fernando Augusto da Silva Cruz (SIAPE 1159414) – Titular

Frank Augusto Siqueira (SIAPE 1350936) – Suplente

José Eduardo De Lucca (1159399) – Titular

Ismael Seidel (3298951) – Suplente

Maicon Rafael Zatelli (SIAPE 1008768) – Titular

Carlos Becker Westphall (SIAPE 1159822) – Suplente

Maurício Floriano Galimberti (SIAPE 1052746) – Titular

Alexandre Gonçalves Silva (SIAPE 2150977) – Suplente

Marcelo Daniel Berejuck (SIAPE 2308913) – Titular

Daniel Santana de Freitas (SIAPE 1225759) – Suplente

Cristian Koliver (SIAPE 2867734) – Titular

Simone Daniela Sartorio de Medeiros (SIAPE 1900068) – Suplente

Patricia Della Méa Plentz (SIAPE 2621607) – Titular

Hélio Corrêa Filho (SIAPE 1666815) – Suplente

Jean Carlo Rossa Hauck (SIAPE 2164443) – Titular

Thaís Bardini Idalino (SIAPE 3219472) – Suplente

Marcelo Macedo (SIAPE 2050581) – Titular

Alexandre Augusto Biz (SIAPE 1543006) – Suplente

Alexandre Moraes Ramos (SIAPE 40850) – Titular

Daniela Althoff Philippi (SIAPE 1689051) – Suplente

(Ref. Solicitação Digital n.º 062401/2025)

 

Nº 255/2025/DIR/CTC – Designar a acadêmica RACQUEL KNUST DOMINGUES, matrícula 202303721, como representante discente titular junto ao Colegiado Delegado e a Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica, para o período de 3/11/2025 até 2/11/2026.

(Ref. Processo Digital nº 23080.063192/2025-84)

 

Nº 256/2025/DIR/CTC – Designar o acadêmico JOÃO VICTOR ABREU VIEIRA, matrícula 202500654, como representante discente titular junto ao Colegiado Delegado e Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica – POSMEC, para o período de 3/11/2025 a 2/11/2026.

(Ref. Processo Digital nº 23080.063192/2025-84)

 

PORTARIAS DE 31 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 257/2025/DIR/CTC – Designar a servidora docente CINTIA SOARES para exercer a função de Coordenadora de Ensino do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos, com efeito retroativo a 16/10/2025 até 15/10/2027, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 063320/2025)

 

Nº 258/2025/DIR/CTC – Designar as servidoras docentes CÍNTIA SOARES, JACIANE LUTZ IENCZAK, DÉBORA DE OLIVEIRA, PATRÍCIA POLETTO e CAMILA MICHELS para compor a Comissão de Ensino do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos, com efeito retroativo a 16/10/2025 até 15/10/2027.

(Ref. Solicitação Digital nº 063320/2025)

 

Nº 259/2025/DIR/CTC – Designar o servidor docente DACHAMIR HOTZA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Processamento Cerâmico – ProCer, do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos, com efeito retroativo a 17/10/2025 até 16/10/2027, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 063325/2025)

 

PORTARIA DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 260/2025/DIR/CTC – Designar os seguintes acadêmicos para compor a representação discente junto ao Conselho de Unidade do Centro Tecnológico no período de 27/09/2025 a 26/09/2026:

Titular: Rodrigo Lindemann Kruger – Matrícula 24200354

Suplente: Jake Santin Staub – Matrícula 25100464

Titular: Flávia Rosa de Andrade – Matrícula 21202027

 

PORTARIA DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 261/2025/DIR/CTC – Designar o servidor docente ANDRÉ LUÍS KIRSTEN, matrícula UFSC 204808, SIAPE 1860883, como Coordenador do Curso de Especialização em Veículos Elétricos e Autônomos, a contar de 30/10/2025 até 15/12/2027, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Art. 2º, da Portaria Normativa nº 517/2025/GR e Processo Digital nº 23080.050592/2025-20)

 

 

 

 

Boletim Nº 205/2025 – 07/11/2025

07/11/2025 19:01

 

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 BOLETIM OFICIAL Nº 205/2025

Data da publicação: 07/11/2025

 

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE PORTARIA Nº 097/2025/DCTJ À Nº 100/2025/DCTJ
CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO NORMATIVA CPG/UFSC Nº 4,
CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 28/2025/CUn,

RESOLUÇÃO Nº 29/2025/CUn.

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DESPACHO Nº 115/2025/DPD/UFSC,
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

PORTARIAS Nº 103/2025/CED À Nº 110/2025/CED

PORTARIAS Nº 119/2025/CED À Nº 121/2025/CED

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

EDITAL Nº 029/2025/CCS

PORTARIAS Nº 240/2025/CCS À Nº 244/2025/CCS,

 

 

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE, DO CAMPUS DE JOINVILLE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 28 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 097/2025/DCTJ – Art. 1º Designar o docente Professor Alexandre Miers Zabot como Coordenador, Pró Tempore, de Extensão do Departamento de Engenharias da Mobilidade.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência por trinta dias a partir de 02 de novembro e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 098/2025/DCTJ – Art. 1º Constituir a Comissão para a elaboração de um documento orientador para acessibilidade educacional no CTJ.

Art. 2º Designar para compor a referida comissão, sob presidência da primeira, os seguintes membros:

– Daniela Cardoso de Oliveira – servidora técnico-administrativo em educacional

– Andréa Holz Pfutzenreuter – servidora docente;

– Elisete Santos da Silva Zagheni – servidora docente;

– Fábio Junior Pickler – servidor técnico-administrativo em educacional;

– Luciana Reginato Dias Sachetti – servidora técnico-administrativo em educacional;

– Luis Fernando Peres Calil – servidor docente.

Art. 3º Conceder duas horas semanais para o exercício das atividades da comissão.

Art. 4º Esta portaria tem vigência até 31 de julho de 2026, retroativa a 21 de outubro de 2025 entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 099/2025/DCTJ – Art. 1º DESIGNAR para compor a Comissão de Autoavaliação e Planejamento Estratégico do Programa de Pós-graduação em Engenharia de Sistemas Eletrônicos – PPGESE, sob a presidência do primeiro, os membros:

– Alexandro Garro Brito (docente);

– Anelize Zomkowski Salvi (docente);

– Benjamin Grando Moreira (docente);

– Linda Crystal Ochoa Guerrero (discente).

Art. 2º Atribuir uma hora semanal para o desempenho da função.

Art. 3º Esta Portaria tem vigência por dois anos e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital 064191/2025)

 

PORTARIA DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 100/2025/DCTJ – Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Local do Centro Tecnológico de Joinville, responsável pela segunda etapa do processo de seleção do Programa Institucional de Bolsas de Estágio (PIBE) 2026, que consiste em referendar as informações relativas ao campo de estágio em cada pedido, conforme o Edital nº 018/PROGRAD/2025:

-Elisete Santos da Silva Zagheni (docente);

-Rodrigo Voigt (TAE);

-Sueli Fischer Beckert (docente).

Art. 2º Atribuir aos seus membros, duas horas semanais para o desenvolvimento de suas atividades do dia 11 a 24 de novembro de 2025.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, de 4 de outubro de 2021, a Resolução Nº 23/2023/CUn, de 8 de agosto de 2023 e as deliberações do plenário, em sessões realizadas nos dias 06 de outubro de 2022 e 28 de setembro de 2023, e o constante do processo nº 23080.030050/2022-98, e Instrução Normativa n. 02/2024/CAPES, alterada pela Instrução Normativa n. 3/2025/CAPES, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA CPG/UFSC Nº 4, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre o desenvolvimento de processos híbridos de ensino e aprendizagem nos cursos presenciais de pós-graduação stricto sensu da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 1º Para fins desta Resolução Normativa, os processos híbridos de ensino e aprendizagem constituem-se de um conjunto integrado de atividades mediadas por metodologias participativas, inovadoras e tecnologias educacionais, envolvendo a combinação de ações presenciais com atividades remotas síncronas, a fim de potencializar as diversas atividades acadêmicas realizadas no percurso formativo.

.§ 1º São consideradas atividades remotas síncronas aquelas em que a participação simultânea de professor(a) e estudantes ocorre por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real.

.§ 2º Atividades remotas nas quais não há participação simultânea de professor(a) e estudantes são consideradas atividades assíncronas.

.§ 3º São consideradas atividades completamente remotas, atividades remotas síncronas que não envolvem ações presenciais.

Art. 2º Os processos de ensino e aprendizagem híbridos compreendem atividades acadêmicas previstas nas diretrizes dos PPG e nos normativos das instituições de ensino e pesquisa, tais como e sem prejuízo de outras:

I – aulas e seminários síncronos que utilizem ambientes virtuais de aprendizagem;

II – estudos de caso, leituras dirigidas e debates realizados em plataformas digitais;

III – atividades redacionais e produção de artigos científicos com suporte de ferramentas colaborativas online;

IV – orientação de pesquisas temáticas e disciplinares através de encontros virtuais síncronos;

V – organização de grupos de estudo que integrem participantes de diferentes IES nacionais ou internacionais;

VI – práticas laboratoriais adaptadas para ambientes digitais ou remotos, com o uso de simulações e outros recursos tecnológicos; e

VII – banca de qualificação e de defesa de dissertação, de tese ou de outra modalidade de trabalho de conclusão de curso.

Parágrafo único. As avaliações de aprendizagem, os experimentos de laboratório, trabalhos de campo, vivências e oportunidades regulares de convivência e troca de experiências como cursos, palestras, atividades de extensão e seminários serão realizados preferencialmente de forma presencial.

Art. 3º Os Programas de Pós-Graduação (PPGs) poderão ofertar a totalidade das disciplinas no formato híbrido, sendo vedada a oferta de disciplinas 100% remotas.

.§ 1º No caso de oferta de disciplina parcialmente remota, o plano de ensino deverá conter previsão do percentual de aulas remotas, definido de acordo com as diretrizes do Programa.

.§ 2º É vedado o emprego de atividades remotas assíncronas para o cômputo de carga horária didática.

Art. 4º Os Programas de Pós-Graduação devem observar as disposições que constam no documento de referência da área de avaliação à qual se vinculam ao estabelecerem suas diretrizes para aplicação do disposto nesta resolução.

Art. 5º Os(As) estudantes poderão integralizar os créditos em disciplinas na modalidade híbrida, a critério do Programa.

Art. 6º A oferta de disciplina na forma de atividade de ensino síncrona está condicionada à garantia pela UFSC, no ambiente interno de seus Campi, do fornecimento de infraestrutura física e de equipamentos adequados, com acesso rápido e estável à internet, e com disponibilidade de espaços multiuso para o acompanhamento das atividades.

Parágrafo único. Os equipamentos adequados referidos no caput devem atender, no caso de equipamentos de informática, às especificações mínimas da Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SeTIC/UFSC) usadas em compras da Universidade.

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 8º Fica revogada a Resolução Normativa nº 4/2023/CPG.

Art. 9º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo nº 23080.030050/2022-98)

 

 

 

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a deliberação do plenário tomada na sessão especial realizada em 28 de outubro de 2025, RESOLVE:

RESOLUÇÕES DE 28 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 28/2025/CUn – Art. 1º Aprovar a concessão do título de Doutora Honoris Causa in memoriam a Dora Lúcia de Lima Bertúlio.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer constante às páginas 45 a 48 do Processo Digital nº 23080.053237/2025-11)

 

 Nº 29/2025/CUn – Art. 1º Aprovar a concessão do título de Professora Emérita a Luzinete Simões Minella.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer constante às páginas 14 a 18 do Processo Digital nº 23080.046719/2025-14)

 

 

 

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

 

O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no exercício da competência conferida pelo art. 143 e seguintes da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, em consonância com o Decreto nº 5.480, de 14 de julho de 2005, e com o disposto no art. 4º, inciso II, da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, com as alterações introduzidas pela Resolução Normativa nº 202/2025/CUn, de 18 de março de 2025, o conteúdo constante dos autos do Processo Administrativo nº 23080.073408/2023-58, e ainda, CONSIDERANDO QUE:

I. Chegou ao seu conhecimento, por intermédio do Processo Administrativo nº 23080.073408/2023-58, notícia de fato, em tese, de infração disciplinar;

II. A notícia não contém os elementos de autoria e materialidade aptos à instauração do processo administrativo disciplinar, e

III. É necessário esclarecer os fatos narrados e coletar os elementos suficientes de autoria e de materialidade da suposta infração disciplinar

IV. Foi instaurada Investigação Preliminar Sumária (IPS) pelo Departamento de Processos Disciplinares da Universidade Federal de Santa Catarina, por intermédio do Despacho n° 273/2023/GAB/CORG/UFSC de 14 de dezembro de 2023 nos exatos termos do art. 16, inciso IV, da Portaria Normativa CGU nº 27/2022 e do art. 4º, inciso II, da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023 RESOLVE:

DESPACHO Nº 115/2025/DPD/UFSC, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025.

Nº 115/2025/DPD/UFSC1. Designar a servidora KHEILA AMORIM ESPINDOLA, matrícula SIAPE 3133751, lotada na Coordenadoria de Apoio Administrativo do Centro de Ciências Biológicas (CAA/CCB/UFSC), em substituição à servidora LUÍSA KARAM DE MATOS FLACH, matrícula SIAPE 1888275, lotada NA Coordenadoria de Apoio Administrativo do Centro Socioeconômico (CAA/CSE/UFSC), para proceder a apuração dos fatos narrados no Processo Administrativo nº 23080.073408/2023-58 e identificar os elementos de autoria e materialidade, e

2. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da publicação deste despacho no Boletim Oficial da UFSC, para realização das apurações, conforme cronograma de atividades e diligências a ser estabelecido, conclusão dos trabalhos e encaminhamento do relatório de investigação preliminar sumária (RIPS) à Direção-Geral do Departamento de Processos Disciplinares da UFSC.

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

O Diretor em exercício do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 14 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 103/2025/CEDArt. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados, para comporem a Banca Examinadora do Concurso Público para docente do Colégio de Aplicação (CA/CED), Campo de Conhecimento: Química, conforme processo 23080.005316/2024-26:

Heros Horst UFSC – Titular interno- Presidente
Joyce Nunes Bianchin – IFSC – São José – Titular externo
Leone Carmo Garcia IFSC – São José – Titular externo
Ana Karina Timbola Hobmeir – UFSC – Suplente interno
Tula Beck Bisol – IFSC – Florianópolis – Suplente externo

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial a UFSC.

 

Nº 104/2025/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados, para comporem a Banca Examinadora do Concurso Público para docente do Colégio de Aplicação (CA/CED), Campo de Conhecimento: EDUCAÇÃO FÍSICA, conforme Processo 23080.077942/2023-33:

Leila Lira Peters- UFSC – Titular interno – Presidente

Edson Souza de Azevedo – UFSC- Titular interno

Samantha Sabbag – Magistério Público do Estado de SC – Titular externo

Daniela Schwabe Minelli – UFSC – Suplente interno

João Vicente Silva Souza – UFRGS – Suplente externo

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial a UFSC.

 

Nº 105/2025/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados, para comporem a Banca Examinadora do Concurso Público para docente do Colégio de Aplicação (CA/CED), Campo de Conhecimento: ARTES/TEATRO, conforme Processo 23080.077955/2023-11:

LIA ALARCON LIMA –  UFSC – TITULAR – PRESIDENTE
PATRÍCIA DE BORBA – FURB –  TITULAR EXTERNO
VICENTE CONCÍLIO – UDESC – TITULAR EXTERNO
JANAÍNA TRASEL MARTINS – UFSC – SUPLENTE INTERNO
MARIA IZABEL DE CARVALHO E MUNIZ MENDES –  ESCOLA DE ENSINO MÉDIO Prof.ª MARIA DA GLÓRIA VERÍSSIMO DE FARIAS – SUPLENTE EXTERNO

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial a UFSC.

(Processo 23080.077955/2023-11)

 

PORTARIAS DE 15 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 106/2025/CED – Art. 1º DESIGNAR, os membros abaixo relacionados, para compor a Comissão Editorial do Núcleo de Publicações do Centro de Ciências da Educação (NUP/CED), por um período de 2 (dois) anos, a partir de 15 de outubro de 2025.

Elizandra de Souza Peres – Titular

Regina Ingrid Bragagnolo – Suplente

Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI)
Fernanda Müller – Titular

Thereza Cristina Bertazzo Silveira Viana – Suplente

Colégio de Aplicação (CA)
Jilvania Lima dos Santos Bazzo – Titular

Mônica Teresinha Marçal – Suplente

Luciane Maria Schlindwein – Titular

Clarissa Laus Pereira Oliveira – Suplente

Departamento de Metodologia de Ensino (MEN)
Patrícia Guerrero – Titular

Thaise Guzzatti – Suplente

Departamento de Educação do Campo (EDC)
Patricia Laura Torriglia – Titular

Marcos Bassi – Suplente

Departamento de Estudos

Especializados em Educação (EED)

Marina Bazzo de Espíndola – Titular

Elizandro Maurício Brick – Suplente

Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica (PPGECT)
Mauro Titton – Titular

Célia Regina Vendramini – Suplente

Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE)
Camila Schwinden Lehmkuhl – Titular

Aline Carmes Kruger – Suplente

Departamento de Ciência da

Informação (CIN)

Luciane Paula Vital – Titular

Patricia da Silva Neubert – Suplente

Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação (PGCIN)

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Solicitação Digital nº 056292/2025)

 

Nº 107/2025/CED – Art. 1º – DESIGNAR as professoras Jilvania Lima dos Santos Bazzo e Lilane Maria de Moura Chagas, para exercerem as funções de Coordenadora e Subcoordenadora, respectivamente, do Núcleo de Publicações do Centro de Ciências da Educação (NUP/CED).

Art. 2º – O mandato será de 1 (um) ano, a partir de 15 de outubro de 2025, com carga horária de 10 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital 58451/2025)

 

Nº 108/2025/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor a Banca Examinadora do Concurso Público para provimento de cargo de Professor do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), conforme Edital nº 019/2025/DDP, na área de conhecimento Artes/Artes Visuais.

(Ref. Processo 23080.059513/2025-46)

GISELI DAY Membro titular interno UFSC – NDI
SHEILA LUZIA MADDALOZZO Membro titular interno UFSC – CA
LIANE CARVALHO OLEQUES Membro titular externo – Prefeitura Municipal de Palhoça
MICHELE PEDROSO DO AMARAL Membro suplente interno UFSC – CA
DÉBORA CRISTINA DE SAMPAIO PEIXE Membro suplente interno UFSC – NDI
JULIANA CRISPE Membro suplente externo – UDESC

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial a UFSC.

 

Nº 109/2025/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão responsável pela realização do processo eleitoral para a escolha da Direção, Coordenação Administrativa, Coordenação de Ensino, Coordenação de Extensão, Coordenação de Pesquisa e Coordenação de Estágio do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI/CED), referente ao período 2026-2027:

Isabel Cristina da Rosa e Andreia Carmo de Queiroz TAEs
Juliane Mendes Rosa La Banca e Andressa Joseane da Silva Docentes
Marilina Ferreira Rodrigues e Rafael Silva Pires Representantes das famílias

Art. 2º – Atribuir carga horária de 1 hora semanal para o desenvolvimento das atividades.

Art. 3º – Esta Portaria terá vigência até 31 de dezembro de 2025, com efeitos retroativos a 13 de outubro de 2025.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial a UFSC.

(Ref. Processo 59075/2025)

 

PORTARIA DE 16 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 110/2025/CED – Art. 1º – Retificar a portaria 108/2025/CED.

Art. 2º – Onde se lê:

SHEILA LUZIA MADDALOZZO Membro titular interno UFSC – CA

Leia-se:

SHEILA LUZIA MADDALOZZO Membro titular interno UFSC – CA –  Presidente.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial a UFSC.

(Ref. Processo 23080.059513/2025-46 e na SD 059513/2025)

 

 

PORTARIA DE 29 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 119/2025/CED – Art. 1º – DESIGNAR, a partir de 08 de outubro de 2025, os membros abaixo para compor o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Biblioteconomia:

Eliana Maria dos Santos Bahia Jacintho – Presidente

Marli Dias de Souza Pinto – Vice-presidente

Adilson Luiz Pinto

Angel Freddy Godoy Viera

Graziela Martins de Medeiros

Elizete Vieira Vitorino

Márcio Matias

Art. 2º – Atribui-se carga horária de 2 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

Art. 3º – Esta Portaria revoga disposições em contrário e terá validade de 02 anos.

(Ref. Solicitação Digital nº 060211/2025)

 

PORTARIA DE 31 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 120/2025/CED – Art. 1º – ALTERAR a Portaria nº 11/2025/CED, de 10 de março de 2025.

Art. 2º – DISPENSAR o membro abaixo de compor a Comissão de Ações Afirmativas da Educação Básica da Universidade Federal de Santa Catarina:

Representantes do Colégio de Aplicação (CA) TAEs:

– Éverton Rogério da Silva Corrêa;

Art. 3º – DESIGNAR os membros relacionados para compor a Comissão de Ações Afirmativas da Educação Básica da Universidade Federal de Santa Catarina:

Representantes do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI) TAEs:

– Grace Kelly Caldas da Silva

Representantes indígenas:

– Tarles Bestris Kahgang

– Cristhian Roberto

– Thaira Priprá

Representante Quilombola:

– Shirlen Helena Linhares

Art. 4º – Atribuir carga horária de 2 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Solicitação Digital 005086/2025)

 

PORTARIA DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 121/2025/CED – Art. 1º – DESIGNAR a professora KEITTY RODRIGUES VIEIRA MATTOS para exercer a função de Coordenadora do Laboratório de Catalogação, do Departamento de Ciência da Informação (CIN/CED).

Art. 2º – O mandato será de 2 anos, a partir de 1º de dezembro de 2025, com carga horária de 2 horas semanais para execução das atividades.

(Ref. Solicitação Digital nº 062933/2025)

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

EDITAL Nº 029/2025/CCS DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025.

Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Departamento de Saúde Pública para a eleição de chefe e subchefe do Departamento que será realizada em 11 de dezembro de 2025, das 9h às 17h, via sistema de votação on-line, disponível no e-Democracia (https://e.ufsc.br/e-democracia/).

Caso essa data não esteja disponível no Sistema eDemocracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Art. 2º A inscrição das chapas será no período de 02 a 03 de dezembro de 2025 e deverá ser feita via e-mail encaminhado à Secretaria do Departamento (spb@contato.ufsc.br).

DIVULGUE-SE!

(Ref. Solicitação Digital nº 063821/2025)

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 240/2025/CCS – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora de Promoção da Classe C – Nível 4 (Associado 4) para a Classe D – Nível 1 (Titular) da Professora MICHELE DA SILVA BOLAN do Departamento de Odontologia (ODT), de acordo com o Processo n. 23080.045218/2025-11.

Professor Universidade Membro
Elena Riet Correa Rivero UFSC Titular Interno – presidente
Ana Rita Duarte Guimarães UEFS Titular Externo
Fabian Calixto Fraiz UFPR Titular Externo
Saul Martins de Paiva UFMG Titular Externo
Liliane Janete Grando UFSC Suplente Interno
Laura Salignac de Souza Guimarães Primo UFRJ Suplente Externo
Noéli Boscato UFPEL Suplente Externo

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 241/2025/CCS – Art. 1º Designar os docentes abaixo relacionados como membros da Comissão Eleitoral para eleição de Chefe e Subchefe do Departamento de Saúde Pública (SPB):

Fabrício Augusto Menegon Membro titular – Presidente
Maria Cristina Marino Calvo Membro titular
Fernando Hellmann Membro titular
Josimari Telino de Lacerda Membro suplente

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e terá validade enquanto durarem os trabalhos da comissão.

(Ref. Solicitação Digital nº 063821/2025)

 

Nº 242/2025/CCS – Art. 1º Designar as docentes relacionadas abaixo como membros titulares e suplentes do colegiado delegado do Programa de Pós-Graduação em Gestão do Cuidado em Enfermagem, pelo período de 6 (seis) meses, a partir de 01/08/2025:

Lúcia Nazareth Amante (presidente)
Luciara Fabiane Sebold (vice-presidente)
Francine Lima Gelbcke (coordenadora pedagógica para doutorado)
Jane Cristina Anders (coordenadora pedagógica para mestrado)
Mônica Stein (coordenadora de pesquisa, propriedade intelectual e inovação)
TITULARES SUPLENTES
Aline Lima Pestana Magalhães Keyla Cristiane do Nascimento
Neide da Silva Knihs Nádia Maria Chiodelli Salum
Luciana Martins da Rosa Soraia Dornelles Schoeller

Art. 2º Atribuir 2 (duas) horas administrativas semanais para cada membro Titular Docente, conforme Portaria 785/1995/GR, Art. 13.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 063954/2025)

 

Nº 243/2025/CCS – Art. 1º RETIFICAR a portaria nº 234/2025/CCS, de 20 de outubro de 2025.

No trecho em que se lê: “Adriani Oliveira Galvão”.

Leia-se: “Adriani Oliveira Galão”.

Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PORTARIA DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 244/2025/CCS – Art. 1º Dispensar a professora MARA AMBROSINA DE OLIVEIRA VARGAS da condição de TITULAR do Colegiado do Curso de Graduação em Enfermagem, para a qual foi designada pela Portaria nº 231/2025/CCS, de 14 de outubro de 2025.

Art. 2º Dispensar o professor JOSÉ LUÍS GUEDES DOS SANTOS da condição de SUPLENTE do Colegiado do Curso de Graduação em Enfermagem, para o qual foi designado pela Portaria nº 231/2025/CCS, de 14 de outubro de 2025.

Art. 3º Designar, no período de 04/11/2025 a 01/10/2027, o professor JOSÉ LUÍS GUEDES DOS SANTOS para exercer a função de membro TITULAR do Colegiado do Curso de Graduação em Enfermagem, tendo como suplente a professora Laura Cavalcanti de Farias Brehmer.

Art. 4º Designar, no período de 04/11/2025 a 01/10/2027, a professora GABRIELA MARCELLINO DE MELO LANZONI para exercer a função de membro SUPLENTE do Colegiado do Curso de Graduação em Enfermagem, tendo como titular a professora Michelle Kuntz Durand.

Art. 5º Atribuir carga horária administrativa de duas horas semanais para cada membro docente titular, conforme Portaria 785/1995/GR, Art. 13.

(Ref. Solicitação Digital nº 059325/2025)

 

Boletim Nº 204/2025 – 06/11/2025

06/11/2025 18:02

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 BOLETIM OFICIAL Nº 204/2025

Data da publicação: 06/11/2025

 

CÂMARA DE PÓS GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO CPG/UFSC Nº 25,

RESOLUÇÃO CPG/UFSC Nº 26

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES PORTARIA Nº 062/2025/DPD/UFSC,

PORTARIA Nº 063/2025/DPD/UFSC,

PORTARIA Nº 064/2025/DPD/UFSC,

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIA – SEI Nº 601,

PORTARIA – SEI Nº 603,

PORTARIA – SEI Nº 604,

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 172/DGP/PROAD/2025 À Nº 206/DGP/PROAD/2025,
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS EDITAL Nº 14/2025/CCB

PORTARIA Nº 172/2025/CCB À Nº 175/2025/CCB,

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 1/2025/CCB,

CENTRO DE DESPORTOS PORTARIA Nº 41/2025/CDS

 

 

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, inciso V, da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, de 4 de outubro de 2021, RESOLVE:

RESOLUÇÃO CPG/UFSC Nº 25, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025

Homologa a norma de credenciamento e recredenciamento de professores no Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e Biociências.

CPG/UFSC Nº 25 – Art. 1º Fica aprovada a Resolução PPGBTC/UFSC Nº 2, de 14 de outubro de 2025, que estabelece as normas para credenciamento e recredenciamento de professores no Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e Biociências, da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

RESOLUÇÃO PPGBTC/UFSC Nº 2, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025

Estabelece as normas para credenciamento e recredenciamento de professores no Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e Biociências.

O COLEGIADO PLENO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOTECNOLOGIA E BIOCIÊNCIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, inciso V, da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, de 4 de outubro de 2021, e, tendo em vista o constante dos autos do processo nº 23080.035873/2020-48, RESOLVE:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Resolução estabelece os procedimentos e critérios específicos para o credenciamento inicial, recredenciamento e descredenciamento de professores no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e Biociências.

Parágrafo único.  As regras gerais para credenciamento e recredenciamento de professores nos programas de pós-graduação da UFSC estão definidas no Capítulo III da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, de 4 de outubro de 2021 e na Resolução Normativa Nº 5/2021/CPG, de 25 de novembro de 2021.

Art. 2º   O corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e Biociências (PPGBTC) será constituído por professores(as) com título de doutor(a), os(as) quais podem ser enquadrados(as) como permanentes, colaboradores e visitantes.

.§ 1º  São considerados(as) professores(as) permanentes aqueles(as) docentes que dedicam, no mínimo, 10 (dez) horas semanais ao PPBTC, desenvolvendo atividades de ensino, pesquisa e orientação de discentes, observado o disposto na Portaria CAPES nº 81, de 3 de junho de 2016, art. 4º, inciso II, e na Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, de 4 de outubro de 2021.

.§ 2º São considerados(as) professores(as) colaboradores(as) aqueles(as) docentes que cumprem os pré-requisitos estabelecidos na Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN e contribuem para o PPGBTC de forma complementar ou eventual, ministrando disciplinas, colaborando em projetos de pesquisa ou assumindo somente orientações pontuais.

.§ 3º São considerados(as) professores(as) visitantes aqueles(as) docentes vinculados(as) a outras Instituições do Ensino Superior no Brasil ou no exterior que, durante um período contínuo e determinado, estejam à disposição da UFSC, contribuindo para o desenvolvimento de atividades acadêmico-científicas do programa, observados os demais pré-requisitos estabelecidos na Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN.

.§ 4º  Em casos especiais e devidamente justificados, docentes não integrantes do quadro de pessoal da Universidade que vierem a colaborar nas atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao PPGBTC poderão ser credenciados(as) como permanentes ou colaboradores, observado o disposto no art. 26 da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN.

.§ 5º  Para fins do disposto no § 2º do caput, consideram-se orientações pontuais as orientações em andamento quando da não renovação do credenciamento como docente permanente.

Art. 3º  Quanto ao percentual de docentes credenciados, fica estabelecido que:

  1. o PPGBTC terá no mínimo 60% (sessenta por cento) do seu corpo docente permanente atuando exclusivamente no PPGBTC;
  2. o número de professores permanentes não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC deverá ser inferior a 20% (vinte por cento);
  3. o número de docentes colaboradores(as) não poderá ultrapassar 20% (vinte por cento) do quadro de docentes credenciados(as), de acordo com as diretrizes da área de avaliação Ciências Biológicas III da CAPES;
  4. o número de docentes visitantes não poderá ultrapassar 20% (vinte por cento) do quadro de docentes permanentes credenciados(as).

Art. 4º O número de docentes credenciados no Programa levará em conta uma média de 3 (três) orientados por docente no Programa, sendo permitido no máximo 6 (seis) orientados para cada docente no PPGBTC, entre mestrandos e doutorandos.

 

CAPÍTULO II

DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO

Seção I

Disposições gerais

Art. 5º O PPGBTC constituirá Comissão de Credenciamento e Recredenciamento formada por, no mínimo, 3 (três) docentes permanentes do PPGBTC.

.§ 1º O mandato da Comissão será́ de 4 (quatro) anos, podendo ser renovado uma única vez.

.§ 2º Adicionalmente, poderá ser nomeado um membro externo ad hoc para compor a comissão a cada edital de credenciamento e recredenciamento.

.§ 3º O membro da comissão poderá solicitar seu desligamento da comissão ao colegiado do PPGBTC até 60 (sessenta) dias antes da publicação de edital de credenciamento e descredenciamento.

.§ 4º Em caso de desligamento de membro da comissão, o Colegiado Delegado do PPGBTC deverá sugerir substituto(s), no prazo de até 30 (trinta) dias após o seu desligamento.

Art. 6º Compete à Comissão de Credenciamento e Recredenciamento do PPGBTC:

  1. Propor ao Colegiado Delegado do PPGBTC alterações nas normas de credenciamento e recredenciamento do PPGBTC;
  2. Elaborar, em conjunto com a Coordenação do Programa, o edital de credenciamento e a chamada para recredenciamento dos docentes, com base nesta Resolução, no Regimento vigente do PPGBTC e nas normas vigentes que regem a Pós-Graduação da UFSC;
  3. Avaliar as solicitações de Credenciamento e Recredenciamento;
  4. Avaliar e emitir parecer acerca dos recursos de credenciamento e recredenciamento, consoantes ao edital ou chamada específica, respectivamente;
  5. Encaminhar ao Colegiado Delegado do PPGBTC parecer a respeito de solicitações de credenciamento e recredenciamento, bem como dos respectivos recursos interpostos, conforme art. 7º.

Art. 7º  A Comissão de Credenciamento e Recredenciamento encaminhará à apreciação do Colegiado Delegado uma das seguintes recomendações, relativas à cada docente:

  1. Credenciamento;
  2. Recredenciamento;
  3. Reclassificação;
  4. Descredenciamento.

.§ 1º  A decisão quanto ao credenciamento, recredenciamento, reclassificação ou descredenciamento de docentes será tomada  pelo Colegiado Delegado do Programa a partir do parecer exarado pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento, com base no edital ou chamada específica.

.§ 2º  As recomendações dispostas nos incisos III e IV do caput deverão ser acompanhadas por pareceres substanciados.

Art. 8º  Para solicitação de credenciamento e recredenciamento o requerente deverá preencher o formulário disponibilizado no site do PPGBTC e apresentar os seguintes documentos e os respectivos comprovantes relativos aos últimos 2 (dois) anos:

  1. Formulário, devidamente preenchido, informando o link do Curriculum Lattes e ORCID atualizados;
  2. Carta de interesse, indicando a contribuição que o docente aportará ao PPGBTC no próximo biênio, discriminando as atividades de ensino, pesquisa e extensão, produção científica e/ou tecnológica;
  3. Comprovação de apoio financeiro recebido de agências de fomento ou do setor privado, nacionais ou internacionais, indicando a forma de participação (coordenador ou colaborador).

Art. 9º  As solicitações de credenciamento e recredenciamento serão analisadas pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento do PPGBTC e submetidas à apreciação pelo Colegiado Delegado, respectivamente a partir de edital de credenciamento e de chamada interna de recredenciamento.

Art. 10.  O credenciamento, assim como o recredenciamento, será válido por 2 (dois) anos.

Parágrafo Único. O edital de credenciamento poderá indicar validade distinta daquela citada no caput de forma que um eventual recredenciamento venha a coincidir com o recredenciamento dos demais docentes do Programa.

Art. 11. Docentes que já atuam como permanentes em outros 3 (três) Programas de Pós-Graduação terão seu pedido de credenciamento indeferido, respeitando o limite estabelecido na Portaria CAPES nº 81, art. 4º.

 

Seção II

Do credenciamento e da reclassificação

Art. 12. Para o credenciamento no PPGBTC, os docentes ou pesquisadores devem atender os seguintes requisitos:

  1. Ser portador de título de Doutor ou Livre Docente;
  2. Ter publicado nos últimos 2 (dois) anos 3 (três) artigos em periódicos indexados no Journal Citation Reports ou SCOPUS pertencentes ao quartil 1 ou 2.
  3. Participar de Grupo de Pesquisa cadastrado no Diretório de Pesquisa do CNPq;
  4. Ser portador de título de doutor há pelo menos três (3) anos;
  5. Ter levado à defesa no mínimo 2 (dois) mestrandos(as).

.§ 1º  A produção científica intelectual a que se refere o inciso II inclui artigos científicos, capítulos de livros e/ou livros qualificados e/ou produtos tecnológicos, pontuados de acordo com as recomendações do documento de área Ciências Biológicas III da CAPES.

.§ 2º  As produções intelectuais que não se enquadrarem nos critérios dispostos no § 1º  do presente artigo, serão analisadas pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento do PPGBTC.

.§ 3º  A exigência contida nos incisos IV e V do caput aplica-se a credenciamento com atuação no curso de doutorado.

Art. 13.  O docente credenciado no PPGBTC poderá solicitar a sua reclassificação de permanente para colaborador ou descredenciamento a qualquer momento.

Parágrafo único.  A reclassificação consiste na alteração da condição de permanente para colaborador ou de colaborador para permanente, que seja distinta da solicitada pelo docente ou pesquisador.

 

Seção III

Do recredenciamento

Art. 14.  O recredenciamento de docentes no PPGBTC deverá ocorrer a cada 2 (dois) anos e deverá ser solicitado pelo docente, conforme explicitado no art. 8º desta Resolução.

.§1º Para o recredenciamento será exigida a publicação no biênio anterior de 3 (três) artigos em periódicos indexados no Journal Citation Reports ou SCOPUS pertencentes ao quartil 1 ou 2, preferencialmente com a participação de discentes do PPGBTC.

.§2º Para o recredenciamento também serão avaliados os resultados alcançados e o cumprimento das metas propostas na carta de interesse do docente submetidas no momento do seu pedido de credenciamento ou recredenciamento para o biênio corrente.

Art. 15.  O recredenciamento levará em conta a avaliação do desempenho docente durante o período avaliado, por meio de ficha de avaliação preenchida pelos discentes, que acontecerá ao término de cada disciplina ministrada.

Parágrafo único. Compete à coordenação do PPGBTC encaminhar as avaliações das disciplinas ministradas pelos docentes do PPG para a Comissão de Credenciamento e Recredenciamento para que sejam consideradas no processo de recredenciamento.

Art. 16. O(a) coordenador(a) do PPGBCT no biênio corrente será automaticamente recredenciado como docente permanente para o biênio seguinte.

Art. 17.  O docente que, após um biênio, não tiver iniciado ou tiver orientação em andamento de ao menos 1 (um) discente neste período, não poderá requerer recredenciamento para o biênio seguinte e será descredenciado do PPGBTC.

 

Seção IV

Do descredenciamento

Art. 18. Será descredenciado do PPGBTC, o docente que:

  1. solicitar o descredenciamento;
  2. não atender às normas explicitadas nos artigos anteriores;
  3. não solicitar o recredenciamento no PPGBTC;
  4. não ministrar disciplina no biênio anterior;
  5. incidir no disposto no art. 17;
  6. deixar de participar de mais de 3 (três) reuniões consecutivas de colegiado, quando convocado, sem justificativa prévia, conforme Regimento Geral da UFSC, art. 4º;
  7. deixar de participar de 6 (seis) reuniões não consecutivas, sem justificativa prévia, conforme Regimento Geral da UFSC, art. 4º, ao longo do biênio anterior;
  8. por motivo julgado de força maior pelo Colegiado do Programa, consoante com a legislação vigente desta IES.

Parágrafo único.  No caso da necessidade de desligamento previsto nos incisos VI e VII do caput, a Coordenação do PPGBTC deverá encaminhar à Comissão de Credenciamento e Recredenciamento as atas das reuniões de colegiado, em até 30 (trinta) dias após a última ausência do docente, para a elaboração de parecer, que deverá ser apreciado pelo colegiado Delegado do PPGBTC no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após o encaminhamento à Comissão.

Art. 19. Caberá recurso da decisão de descredenciamento ao Colegiado Delegado do PPGBTC, o qual deverá ser protocolado em até 30 (trinta) dias corridos após a publicação da ata da reunião de homologação do resultado do edital ou chamada.

Art. 20. O docente descredenciado não poderá abrir vagas na seleção de discentes subsequente, nem oferecer disciplinas no PPGBTC, devendo concluir as orientações em andamento.

.§ 1º O docente descredenciado de acordo com o art. 18, incisos I a IV, poderá solicitar novo credenciamento em biênios seguintes, seguindo o edital de credenciamento e se atender os requisitos e normas exigidas no art. 12 da presente Resolução.

.§ 2º O docente descredenciado de acordo com o art. 18, incisos V, VI ou VII, ficará impedido de solicitar novo credenciamento por 2 (dois) biênios consecutivos.

.§3º O Colegiado do Programa especificará, na decisão que descredenciar o docente nos termos do art. 18, VIII, sobre a impossibilidade de credenciamento do docente no próximo biênio, obedecido o limite máximo previsto no §2º.

 

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 21. A carga horária semanal dos docentes do PPGBTC na Plataforma Sucupira será de acordo com os seguintes critérios:

  1. Atuação como docente permanente exclusivo no PPGBTC: atribuição de 15 (quinze) a 20 (vinte) horas;
  2. Atuação como docente permanente também em outro Programa de Pós-Graduação: atribuição de 10 (dez) a 15 (quinze) horas;
  3. Atuação como docente permanente também em outros dois Programas de Pós-Graduação: atribuição de 10 (dez) horas;
  4. Atuação como docente colaborador, atribuição de 5 (cinco) horas.

Art. 22.  O PPGBTC abrirá chamada interna para recredenciamento no PPGBTC sempre no segundo semestre do ano par de cada biênio, contendo os pesos e critérios de avaliação.

Art. 23. O PPGBTC abrirá edital de credenciamento no segundo semestre dos anos pares, após o término da chamada de recredenciamento, contendo os pesos e critérios de avaliação.

.§ 1º O número de vagas para credenciamento ou recredenciamento será definido por área de concentração e linha de pesquisa, com classificação dos candidatos conforme pontuação alcançada e número de vagas disponibilizado.

.§ 2º A critério do Colegiado Delegado, o PPGBTC poderá abrir edital complementar a qualquer momento, sendo que as avaliações dos credenciamentos seguirão os critérios dispostos nesta Resolução, considerando o biênio anterior à data de publicação do edital.

Art. 24.  Os casos omissos serão apreciados pelo Colegiado Delegado do PPGBTC.

Art. 25. Esta Resolução torna sem efeito a Resolução Nº 001/2022/PPGBTC, de 24 de maio de 2022.

 

 

A CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, de 4 de outubro de 2021, RESOLVE:

RESOLUÇÃO CPG/UFSC Nº 26, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025

Homologa a alteração do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem.

CPG/UFSC Nº 26 – Art. 1º O Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem, da Universidade Federal de Santa Catarina, passa a vigorar com a seguinte alteração: Art. 72. Para candidatar-se ao Exame de Qualificação no Doutorado, o(a) pós graduando(a) deverá apresentar 1 (um) artigo em processo de avaliação/publicação em periódico indexado, conforme critérios estabelecidos em resolução do Programa.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

 

O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das normativas e competência, e de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 062/2025/DPD/UFSC – Art. 1º. DISPENSAR DEBORA DOS PASSOS RODRIGUES COELHO, SIAPE 3151014, , Assistente em Administração Membro Titular, da Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Processos Disciplinares da UFSC.

Art. 2º. DESIGNAR PATRÍCIA KOTZIAS AGUIAR, matrícula SIAPE 3489435, Auditor, membro suplente da Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Processos Disciplinares da UFSC Art. 3º. DEFINIR que a composição da comissão após alterações fica da seguinte forma:

a) ANDRÉ TIAGO DIAS DA SILVA, matrícula SIAPE 1975288, Assistente em Administração, membro titular;

b) KARINA JANSEN BEIRÃO, matrícula SIAPE 2036623, Assistente em Administração Membro Titular;

c) JONATAS MARCIANO RIBEIRO, SIAPE 3160887, Assistente em Administração, membro titular;

d) PATRÍCIA KOTZIAS AGUIAR, matrícula SIAPE 3489435, Auditor, membro suplente;

e) NADJANINE GALINDO DE FREITAS FARIAS, matrícula SIAPE 1250500, Auditor, membro suplente;

f) WILLIAM DOUGLAS GOMES PERES, matrícula SIAPE 3159101, membro suplente.

Art. 4º. Os servidores ficarão responsáveis pelo Departamento de Processos Disciplinares da UFSC, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH.

Art. 5º. Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Departamento de Processos Disciplinares da UFSC.

Art. 6º. Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Portarias nº 041/2024/DPD/UFSC, nº 055/2024/DPD/UFSC e 038/2025/DPD/UFSC)

 

Nº 063/2025/DPD/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada para atuar no Processo 23080.034478/2024-71.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de 06 de novembro de 2025, para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.034478/2024-71, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.034478/2024-71)

 

Nº 064/2025/DPD/UFSC – Art. 1º. Designar JAKELINE BECKER CARBONERA, SIAPE nº 1756988, ocupante do cargo de Contadora, lotada no Departamento de Atenção à Saúde, para compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.034478/2024-71, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a ANDRÉ TIAGO DIAS DA SILVA, SIAPE nº 1975288, Assistente em Administração, lotada no Departamento de Processos Disciplinares.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.034478/2024-71)

 

 

 

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

 

O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais; RESOLVE:

Portaria – SEI nº 601, de 04 de novembro de 2025

Portaria – SEI nº 601Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, a servidora Andrea Anneliese Reichmuth Day, SIAPE 2131632, cargo de Médico, na Unidade de Clínica Cirúrgica – UCIR do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.017769/2025-75)

 

Portaria – SEI nº 603, de 05 de novembro de 2025

Portaria – SEI nº 603 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, a servidora Silvia Tremper Minasi, SIAPE 1522765, cargo de Farmacêutico, na Unidade de Dispensação Farmacêutica – UDIS do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.017859/2025-66)

 

Portaria – SEI nº 604 2025, de 05 de novembro de 2025

Portaria – SEI nº 604 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, o servidor Air Luis Zambom, SIAPE 1824250, cargo de Médico, na Unidade de Terapia Intensiva Adulto – UTIAD do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.017863/2025-24)

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE BENS PERMANENTES

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE BENS PERMANENTES, DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 172/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, RICARDO ANTONIO FRANCISCO MACHADO, SIAPE nº 1214944, e CINTIA MARANGONI, SIAPE nº 2531012, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens referente à doação de bens por parte da Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (trinta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Processo Digital nº 23080.066725/2024-07)

Nº 173/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, JOÃO BENTO ROVARIS, SIAPE nº 1973147, e CARLOS EDUARDO COELHO, SIAPE nº 2034506, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens referente à doação de bens por parte da Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (trinta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Processo Digital nº 23080.017476/2025-07)

Nº 174/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º RECONDUZIR a comissão designada pela Portaria nº 031/DGP/PROAD/2024, de 08 de junho de 2024, para proceder à avaliação dos bens doados pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Processo Digital nº 23080.013003/2024-41)

 

Nº 175/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, ADRIANO DA SILVA, SIAPE nº 2177773, e ANA PAULA SERAFINI IMMICH BOEMO, SIAPE nº 1053148, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Processo Digital nº 23080.003266/2025-23)

 

Nº 176/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, CINTIA MARANGONI, SIAPE nº 2531012, e FRANCYNE MARTINS ESPÍNDOLA, SIAPE nº 2133140, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo. (Processo Digital nº 23080.013293/2025-12)

 

Nº 177/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, RICARDO RUIZ MAZZON, SIAPE nº 1940358, e FABIENNE ANTUNES FERREIRA, SIAPE nº 1110094, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Processo Digital nº 23080.012465/2025-22)

 

Nº 178/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, DANIEL SANTOS MANSUR, SIAPE nº 1828602, e ANDRÉ LUIZ BARBOSA BÁFICA, SIAPE nº 1570850, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Processo Digital nº 23080.021742/2025-98)

 

Nº 179/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, EDMUNDO CARLOS GRISARD, SIAPE nº 1160089, e Patricia Flávia Quaresma, SIAPE nº 1818747, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Processo Digital nº 23080.058675/2024-86)

 

Nº 180/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, JOÃO BENTO ROVARIS, SIAPE nº 1973147, e CARLOS EDUARDO COELHO, SIAPE nº 2034506, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo. (Processo Digital nº 23080.023014/2025-11,)

 

181/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, ALINE DURRER PATELLI JULIANI, SIAPE nº 2242414, e GUSTAVO VALDATTI SOUZA, SIAPE nº 1251000, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Processo Digital nº 23080.012171/2025-09)

 

Nº 182/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, ELVIS FERNANDO DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2402265, e RODRIGO VOIGT, SIAPE nº 2350153, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Processo Digital nº 23080.000379/2025-77)

 

Nº 183/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, CARLOS AURÉLIO FARIA DA ROCHA, SIAPE nº 1158221, e RIAN DE ALMEIDA DO ROSÁRIO, SIAPE nº 1388449, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Processo Digital nº 23080.023019/2025-43)

 

Nº 184/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, RENATO ROSA DA COSTA, SIAPE nº 1159118, e MARCIO HOLSBACH COSTA, SIAPE nº 1459058, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Processo Digital nº 23080.023809/2025-29)

 

Nº 185/DGP/PROAD/2025 –  Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, EVERSON DALL AGNOL, SIAPE nº 1940066, e RODRIGO VOIGT, SIAPE nº 2350153, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Processo Digital nº 23080.024033/2025-64)

 

Nº 186/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, JOSÉ EDUARDO GUIZZARDI, SIAPE nº 1760023, e HELENA PAULA NIERWINSKI, SIAPE nº 2312541, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Processo Digital nº 23080.058854/2024-13,)

 

Nº 187/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, AGENOR DE NONI JÚNIOR, SIAPE nº 3011533, e REGINA DE FÁTIMA PERALTA MUNIZ MOREIRA, SIAPE nº 1158119, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Processo Digital nº 23080.015833/2025-94)

 

Nº 188/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, CESAR AUGUSTO MAGALHÃES BENFATTI, SIAPE nº 3659479, e GABRIEL LEONARDO MAGRIN, SIAPE nº. 3355447, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Processo Digital nº 23080.062997/2024-20)

 

Nº 189/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, NARJARA SILVEIRA, SIAPE nº 3149998, e KAREN MENDES DE CASTRO PRAZERES, SIAPE nº 3046432, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Processo Digital nº 23080.020616/2025-16)

 

Nº 190/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, RENATO ROSA DA COSTA, SIAPE nº 1159118, e BRUNO CATARINO BISPO, SIAPE nº 1247868, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Processo Digital nº 23080.020828/2025-01)

 

Nº 191/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, MARCIO JOSÉ ROSSI, SIAPE nº 1566802, e RUBENS TADEU DELGADO DUARTE, SIAPE nº 2193320, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Processo Digital nº 23080.009806/2025-82)

 

Nº 192/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, MARCIO JOSÉ ROSSI, SIAPE nº 1566802, e RUBENS TADEU DELGADO DUARTE, SIAPE nº 2193320, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Processo Digital nº 23080.006034/2025-27)

 

Nº 193/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, JOÃO BENTO ROVARIS I, SIAPE nº 1973147, e CARLOS EDUARDO COELHO, SIAPE nº 2034506, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.020468/2025-30)

 

Nº 194/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, KARIN DE MEDEIROS, SIAPE nº 1914409, e MORGANA FRENA, SIAPE nº 2321299, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Processo Digital nº 23080.023089/2025-00)

 

Nº 195/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, AUGUSTO DOMINGUES ALMEIDA, SIAPE nº 1958516 e MARCIO DONOVAN NASCIMENTO E SILVA, SIAPE nº 2346163, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Processo Digital nº 23080.023083/2025-24)

 

Nº 196/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, KARIN DE MEDEIROS, SIAPE nº 1914409, e MORGANA FRENA, SIAPE nº 2321299, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Processo Digital nº 23080.025466/2025-37)

 

Nº 197/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, KARIN DE MEDEIROS, SIAPE nº 1914409, e MORGANA FRENA, SIAPE nº 2321299, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Processo Digital nº 23080.026502/2025-80)

 

Nº 198/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, AUGUSTO DOMINGUES ALMEIDA, SIAPE nº 1958516 e ANA MARIA JUSTO, SIAPE nº 1319587, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Processo Digital nº 23080.015658/2025-35)

 

Nº 199/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, JEAN EVERSON MARTINA, SIAPE nº 1018912 e THAIS BARDINI IDALINO, SIAPE nº 3219472, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

 

Nº 200/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, Gilmar Stipp, SIAPE nº 1478087 e Lauren Bergmann Soares, SIAPE nº 1047351, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Processo Digital nº 23080.050199/2014-83)

 

Nº 201/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, ALEXANDRE MIERS ZABOT, SIAPE nº 2771005, e FERNANDA SALES CAMPOS CLARO, SIAPE nº 3334492, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Processo Digital nº 23080.043012/2025-48,)

 

Nº 202/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, FRANCYNE MARTINS ESPÍNDOLA, SIAPE nº 2133140, e ALAN AMBROSI, SIAPE nº 3057212, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Processo Digital nº 23080.054114/2025-99)

Nº 203/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, FELIPE ALMEIDA, SIAPE nº 3444651, e NATASHA FINOKETTI MALICHESKI, SIAPE nº 1811910, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Processo Digital nº 23080.057467/2025-41)

 

Nº 204/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, RICARDO RUTHER, SIAPE nº 2309185, e DELMA FERREIRA MENDONÇA CAMARGOS, SIAPE nº 1123468, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Processo Digital nº 23080.061229/2025-30,)

 

Nº 205/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, AUGUSTO DOMINGUES ALMEIDA, SIAPE nº 1958516 e MARCIO DONOVAN NASCIMENTO E SILVA, SIAPE nº 2346163, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Processo Digital nº 23080.057441/2025-01)

 

Nº 206/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, AUGUSTO DOMINGUES ALMEIDA, SIAPE nº 1958516 e MARCIO DONOVAN NASCIMENTO E SILVA, SIAPE nº 2346163, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Processo Digital nº 23080.059320/2025-95)

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O Diretor do Centro de Ciências Biológicas (CCB), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista a Solicitação Digital nº 60643/2025, RESOLVE:

EDITAL DE 22 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 14/2025/CCBConvocar os membros do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Neurociências do Centro de Ciências Biológicas para eleição do Coordenador e Subcoordenador do Programa, com mandato de 2 (dois) anos, a partir de 1º de março de 2026, conforme segue:

DATA DA ELEIÇÃO: 18/11/2025 HORÁRIO: durante todo o dia

LOCAL DA VOTAÇÃO: e-mail ppgneuro@contato.ufsc.br

PERÍODO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATURAS: 30/10/2025 a 13/11/2025, por meio do e-mail ppgneuro@contato.ufsc.br.

Florianópolis, 22 de outubro de 2025.

(Solicitação Digital nº 60643/2025)

 

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista e tendo em vista a deliberação do plenário em sessão realizada no dia 10 de outubro de 2025 pela aprovação dos termos do parecer do Conselheiro Gustavo Jorge dos Santos, RESOLVE:

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 1/2025/CCB, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025

Aprova o Regimento da Secretaria Integrada de Departamentos do Centro de Ciências Biológicas (CCB) da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

Nº 1/2025/CCBArt. 1º Aprovar o Regimento da Secretaria Integrada de Departamentos do Centro de Ciências Biológicas (CCB), que, sob a forma de anexo, integra a presente Resolução Normativa.

Art. 2º Revogar disposições em contrário ou que estabeleçam funcionamento de secretarias departamentais. Art. 3º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade

 

ANEXO DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 1/2025/CCB

REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA INTEGRADA DE DEPARTAMENTOS DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

Art. 1º A Secretaria Integrada de Departamentos (SID) do Centro de Ciências Biológicas (CCB) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) constitui um setor administrativo responsável por centralizar e articular o suporte às atividades administrativas de ensino, pesquisa e extensão dos Departamentos e cursos de graduação com atuação no CCB.

Art. 2º A SID é subordinada à Direção do CCB da UFSC, composta por equipes técnico administrativas e instalada em espaço físico comum, com número de servidores dimensionado conforme a quantidade de departamentos vinculados.

Art. 3º As atividades da SID deverão ser realizadas em consonância com o presente Regimento, as diretrizes e normas da Universidade Federal de Santa Catarina, bem como com a legislação, as normas e as instruções aplicáveis ao Controle Interno e ao Controle Externo no âmbito dos Poderes da União.

 

CAPÍTULO II DAS FINALIDADES

Art. 4º A Secretaria Integrada de Departamentos tem por finalidade:

I – racionalizar as funções administrativas executadas por diferentes servidores em atividades semelhantes, otimizando os recursos disponíveis para a eficiência do serviço público prestado;

II – executar serviços administrativos e acadêmicos de apoio aos colegiados dos Departamentos do CCB, no âmbito de suas competências;

III – facilitar a comunicação institucional, atuando como elo entre os departamentos, a Direção do Centro e os demais Setores da Universidade, bem como garantir o atendimento qualificado à comunidade universitária, assegurando agilidade e excelência nos serviços prestados a docentes, técnico-administrativos em educação (TAEs) e estudantes.

 

CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS

Art. 5º Compete à Secretaria Integrada de Departamentos:

I. – realizar o atendimento à comunidade universitária e ao público externo durante o horário de expediente da Secretaria, por meio presencial ou pelos canais institucionais oficiais;

II. – auxiliar no controle dos itens de pauta nas reuniões dos Colegiados;

III. – lavrar as atas das reuniões e coletar as assinaturas pertinentes;

IV. – secretariar as reuniões ordinárias dos Colegiados dos Departamentos;

V. – receber, protocolar e instruir processos administrativos de competência dos Departamentos e da Secretaria;

VI. – receber, distribuir e arquivar os documentos relativos aos Departamentos;

VII. – manter organizados e atualizados os arquivos Departamentais;

VIII. – realizar publicações pontuais, mediante solicitação, nas páginas eletrônicas dos Departamentos e da Secretaria;

IX. – alocar a carga horária de ensino dos docentes no sistema acadêmico, de acordo com as resoluções vigentes;

X. – cadastrar ou atualizar ementas de disciplinas no sistema acadêmico, após aprovação nas instâncias competentes, incluindo as disciplinas com ementa vinculada;

XI. – redimensionar vagas das turmas no sistema acadêmico, de acordo com as propostas aprovadas;

XII. – realizar matrícula de alunos especiais, bem como expedir certificados de disciplina isolada, por meio do sistema institucional;

XIII. – realizar matrícula de alunos em intercâmbio nas disciplinas dos Departamentos;

XIV. – protocolar os pedidos de alteração de notas e realizar as respectivas atualizações no sistema acadêmico, conforme os prazos estabelecidos no calendário;

XV. – orientar e encaminhar pedidos de nova avaliação, respeitando prazos e procedimentos vigentes, encaminhando-os às chefias para análise;

XVI. – orientar pedidos de revisão de prova, respeitando prazos e normas, encaminhando-os às chefias para análise;

XVII. – executar os procedimentos administrativos relativos ao cadastro de monitores;

XVIII. – receber os processos de validação de disciplinas e encaminhar aos setores competentes;

XIX. – auxiliar as chefias na organização de concursos públicos e processos seletivos de responsabilidade dos Departamentos;

XX. – prestar suporte aos docentes e técnico-administrativos em educação nos processos relacionados a afastamentos, licenças, insalubridade e estágio probatório;

XXI. – orientar os procedimentos administrativos relacionados às eleições para chefia de departamento;

XXII. – acompanhar e assessorar os procedimentos administrativos vinculados à progressão funcional dos servidores docentes e técnico-administrativos em educação do CCB;

XXIII. – orientar, protocolar e instruir processos relacionados às demandas de gestão de pessoas de docentes e técnico-administrativos em educação;

XXIV. – prestar suporte administrativo na elaboração, solicitação e tramitação de portarias e ofícios, em conformidade com as normas e procedimentos institucionais;

XXV. – zelar pela conservação dos bens patrimoniais, pela racionalização do uso dos materiais de consumo e pelo adequado suporte administrativo aos processos de inventário;

XXVI. – dar ciência aos interessados nos processos de competência da Secretaria;

XXVII. – orientar, cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias, regimentais e demais normas vigentes.

 

CAPÍTULO IV COMITÊ GESTOR

Art. 6º O Comitê Gestor da Secretaria Integrada dos Departamentos (SID) do CCB constitui instância de caráter estratégico e consultivo, destinado a atuar na articulação entre a SID e os Colegiados dos Departamentos com a Direção do Centro de Ciências Biológicas.

Art. 7º O Comitê Gestor da Secretaria Integrada dos Departamentos será composto: IV – Vice-Direção do CCB; V – Dois Chefes ou ex-chefes de Departamento do CCB; VI – STAE da Secretaria Integrada de Departamentos do CCB; VII– Coordenação da Secretaria Integrada de Departamentos do CCB. .§ 1º Os representantes mencionados nos inciso II e III terão um mandato de dois anos, permitida uma recondução. .§ 2º Os representantes mencionados nos incisos I e IV terão mandato até o término de seu cargo/função.

Art. 8º O Comitê Gestor reunir-se-á mediante convocação de quaisquer de seus integrantes, com a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

 

CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º Alterações neste Regimento deverão ser submetidas à aprovação do Conselho da Unidade.

Art. 10º Os casos omissos neste Regimento serão dirimidos pelo Conselho da Unidade.

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 20 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 172/2025/CCB – Designar os professores Eduardo Luiz Gasnhar Moreira, Ana Lucia Severo Rodrigues e Carla Inês Tasca, sob a presidência do primeiro, para compor a Comissão Eleitoral da Eleição para Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Neurociências do Centro de Ciências Biológicas.

(Ref. Solicitação Digital nº 60643/2025)

 

PORTARIA DE 23 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 173/2025/CCB – Designar, a partir de 03/11/2025, a professora JOSEFINA STEINER, SIAPE nº 1160334, Curadora da Coleção Científica de Abelhas do Centro de Ciências Biológicas, por um período de 2 (dois) anos, com atribuição de carga horária de 2 (duas) horas semanais.

(Ref. Art. 4º da Portaria Normativa nº 1/2025/PROPESQ e Solicitação Digital nº 61304/2025)

 

PORTARIA DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 174/2025/CCB – Designar os professores Natalia Hanazaki, Aguinaldo Roberto Pinto e Marcelo Farina, sob a presidência do primeiro, para compor comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe D (Associado) nível 2 para Classe D (Associado) nível 3 do professor FERNANDO SPILLER, requerente do processo digital nº 23080.057485/2025-22.

(Ref. Processo Digital nº 23080.057485/2025-22)

 

PORTARIA DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 175/2025/CCB – Art. 1º Designar, a partir de 03 de novembro de 2025, os representantes docentes dos Departamentos do Centro de Ciências Biológicas e a representante discente dos Cursos de Ciências Biológicas relacionados abaixo, sob a presidência do primeiro, para constituírem a Comissão Interna de Monitoria, com a atribuição de avaliar os pedidos e distribuir as Bolsas de Monitoria para as disciplinas vinculadas ao Centro de Ciências Biológicas referentes ao ano de 2026.

Carlos Peres Silva Departamento de Bioquímica
Giordano Wosgrau Calloni Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética
José Bonomi Barufi Departamento de Botânica
Luz Elena Durán Carabali Departamento de Ciências Fisiológicas
Fábio Rau Akashi Hernandes Departamento de Ecologia e Zoologia
Carlos Rogerio Tonussi Departamento de Farmacologia
Carlos Rodrigo Zárate-Bladés Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia
Juliano Andreoli Miyake Departamento de Ciências Morfológicas
Victoria Longaretti de Souza Representante Discente dos Cursos de Ciências Biológicas

(Ref. Edital nº 17/PROGRAD/2025 e Resolução Normativa nº 194/2024/CUn)

 

 

 

 

CENTRO DE DESPORTOS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE DESPORTOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 41/2025/CDS – Art. 1º Designar os Servidores Docentes RAMON CRUZ, PAULO HENRIQUE BORGES, e o Servidor Técnico Administrativo TIAGO ALEXANDRE VIKTOR, para sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Interna de Avalição dos pedidos do Programa Institucional de Bolsas de Estágio – PIBE/2026 referente ao Edital 018/PROGRAD/2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

Boletim Nº 203/2025 – 05/11/2025

05/11/2025 17:04

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 BOLETIM OFICIAL Nº 203/2025

Data da publicação: 05/11/2025

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA RESOLUÇÃO Nº 10/2025/CGRAD
GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 2243/2025/GR,

PORTARIAS Nº 2245/2025/GR À Nº 2250/2025/GR

HOSPITAL UNIVERSITARIO DA UFSC PORTARIA – SEI Nº 598

PORTARIA – SEI Nº 599

PORTARIA – SEI Nº 600

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS PORTARIA Nº 009/2025/RU
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 622/2025/DAP À Nº 630/2025/DAP
PRÓ REITORIA DE EXTENSÃO PORTARIA Nº 11/2025/PROEX,

PORTARIA Nº 12/2025/PROEX,

PORTARIA Nº 13/2025/PROEX

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE EDITAL Nº 008/2025/PPGFAR,

PORTARIA 029/PGFAR/2025

 

 

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário pela aprovação do teor do Parecer nº 125/2025/CGRAD, acostado ao processo nº 23080.074585/2022-71, RESOLVE:

RESOLUÇÃO Nº 10/2025/CGRAD, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 10/2025/CGRAD – Art. 1º Aprovar a reestruturação do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Parecer nº 125/2025/CGRAD, acostado ao processo nº 23080.074585/2022-71)

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 2243/2025/GR – Designar SIGRID KARIN WEISS, BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, SIAPE nº 1156882, Coordenador(a) de Difusão da Informação e da Biblioteca Central – CDIBC/BU/DGG, para responder cumulativamente pela Diretoria da Biblioteca Universitária – BU/DGG, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08 de Outubro de 2025 a 24 de Outubro de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, Gleide Bitencourte José Ordovás, SIAPE nº 2865292, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 062866/2025)

 

Nº 2245/2025/GR – Designar MARIA RISOLETA FREIRE MARQUES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 1158869, para substituir o Chefe do Departamento de Bioquímica – BQA/CCB, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 26/09/2025 a 09/10/2025, tendo em vista o afastamento do titular Guilherme Razzera Maciel, SIAPE nº 2916881, seu afastamento para formação.

(Ref. Sol. 064070/2025)

 

Nº 2246/2025/GR – Art. 1º Revogar a Portaria nº 2130/2025/GR, de 21 de outubro de 2025, que designa a servidora ANA BEATRIZ ALVES VITAL como defensora dativa a fim de compor comissão de inquérito, em razão de sua suspeição.

Art. 2º Designar o servidor RODRIGO SUITCK ZALEUSKI, SIAPI 3151069, da Diretoria Administrativa do Centro de Ciências Rurais do Campus de Curitibanos, como defensor dativo, a fim de compor a comissão de inquérito para apurar os fatos relatados no processo acima mencionado.

Art. 3º Atribuir a carga horária de 2 (duas) semanais ao servidor mencionado no art. 2º para o desempenho de suas atividades na comissão de inquérito.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. no processo nº 23080.060322/2023-65)

 

Nº 2247/2025/GR – Designar RICARDO QUENTEL MELO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3304752, para substituir a Secretária Geral dos Órgãos Deliberativos Centrais – SGODC/GR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28/10/2025 a 28/10/2025, tendo em vista o afastamento da titular RAQUEL PINHEIRO, SIAPE nº 2036864, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 64284/2025)

 

Nº 2248/2025/GR – Designar Felipe Iop Capeleto, TÉCNICO EM AUDIOVISUAL, SIAPE nº 1042375, para substituir a Chefe do Setor de Contratos – SC/BNU, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/10/2025 a 03/11/2025, tendo em vista o afastamento da titular Camila Waldrich Fischer, SIAPE nº 1677172, em gozo de férias regulamentares e licença à gestante, concomitantemente.

Art. 2º Anular a Portaria nº 2176/2025/GR, de 23 de outubro de 2025.

(Ref. Sol. 61092/2025)

 

Nº 2249/2025/GR – Art. 1º Dispensar Danielle de Ouro Mamed da condição de representante suplente dos coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Ciências Jurídicas na Câmara de Pós-Graduação, para a qual foi designada pela Portaria nº 384/2025/GR, de 25 de fevereiro de 2025.

Art. 2º Designar CLARINDO EPAMINONDAS DE SA NETO, professor do magistério superior, SIAPE nº 1056212, para na condição de suplente, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Ciências Jurídicas na Câmara de Pós-Graduação, com mandato vinculado ao da representante titular, DORIS GHILARDI, designada pela Portaria nº 1440/2024/GR, de 17 de julho de 2024.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Ofício Nº 17/2024/CCA/CCJ, de 16 de dezembro de 2024)

 

Nº 2250/2025/GR – Retificar a Portaria nº 970/2025/GR, de 19 de maio de 2025, modificando o trecho em que se lê “c) Serviço de Compras da Diretoria Administrativa – SCP/SEMI/DA/CBS” para “c) Serviço de Compras da Coordenadoria Administrativo-Financeira – SCP/CAF/DA/CBS. “.

(Ref. Sol. 63840/2025)

 

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

 

O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025

Portaria – SEI nº 598 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, o servidor Vinícius Dallagasperin Pedro, SIAPE 3841644, cargo de Médico, na Unidade de Terapia Intensiva Adulto – UTIAD do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.017696/2025-11)

 

 

PORTARIAS DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025

Portaria – SEI nº 599 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, o servidor Everton Harenas Bellini, SIAPE 2085807, cargo de Técnico em Enfermagem, na Unidade do Sistema Digestivo – USD do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.016676/2025-23)

 

Portaria – SEI nº 600 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, a servidora Gherusa Helena Milbratz Moré, SIAPE 1942478, cargo de Médico, na Unidade de Oftalmologia, Otorrinolaringologia e Cirurgia Bucomaxilofacial – UOCB do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.016509/2025-82)

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO

A DIRETORA DO RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA Nº 009/2025/RU, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 009/2025/RU – Art. 1º ALTERAR o Art. 1º da Portaria 006/2025/RU, de 01 de setembro de 2025, conforme segue:

Onde se lê: “a partir de 05 de setembro de 2025. ”

Leia-se: “a partir de 11 de julho de 2025. ”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 038516/2025)

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 31 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 622/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora DÉBORA TRICHEZ, matrícula SIAPE 1018676, ocupante do cargo TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, lotada/localizada no CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS / CCB / CCB, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 10 de fevereiro de 2026 a 10 de abril de 2026, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Processo SPA n. 23080.063336/2025-01).

 

Nº 623/2025/DAP – Art. 1º Exonerar a pedido DARLAN LINGNAU, matrícula SIAPE 2111018, código de vaga 273919, a partir de 31 de outubro de 2025, do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, padrão de vencimento 015, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.062411/2025- 16).

 

Nº 624/2025/DAP – Art. 1º Exonerar a pedido IALI DE ORLEANS BATISTA, matrícula SIAPE 3408283, código de vaga 690634, a partir de 03 de novembro de 2025, do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, padrão de vencimento 002, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.060056/2025-32).

 

Nº 625/2025/DAP – Art. 1º Exonerar a pedido RAFAEL LEÃO ANTUNES CARDOSO, matrícula SIAPE 3498094, código de vaga 689330, a partir de 03 de novembro de 2025, do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, padrão de vencimento 001, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.061282/2025-31).

 

PORTARIAS DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 626/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora JOICE DENISE SCHAFER, matrícula SIAPE 1238437, ocupante do cargo PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotada/localizada no DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS / CCN/CSE / CCN/CSE, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 30 de outubro de 2025 a 26 de fevereiro de 2026, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov n. 7547317).

 

Nº 627/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora JOICE DENISE SCHAFER, matrícula SIAPE 1238437, ocupante do cargo PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotada/localizada no DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS / CCN/CSE / CCN/CSE, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 27 de fevereiro de 2026 a 27 de abril de 2026, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov n. 7547317).

 

Nº 628/2025/DAP – Art. 1º Exonerar a pedido PABLO MORITZ, matrícula SIAPE 2312594, código de vaga 692153, a partir de 01 de novembro de 2025, do cargo de Médico/Área, nível de classificação E, padrão de vencimento 017, em regime de trabalho de 20 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.063302/2025-16).

 

PORTARIA DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 629/2025/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a JEFFERSON LUIZ ASSIS, em decorrência do falecimento da servidora aposentada ROMILDA DE ASSIS, matrícula SIAPE 1157335, ocupante do cargo de Contínuo, Nível de Classificação C, Nível de Capacitação 02 e Padrão de Vencimento 16, falecida no dia 28 de outubro de 2025, nos termos dos arts. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.063933/2025-27).

 

PORTARIA DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 630/2025/DAP – Art. 1º Interromper, a partir de 31 de outubro de 2025, a licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração, concedida através da Portaria nº 416/2025/DAP, ao servidor Germano Heinzelmann, Professor Magistério Superior, MASIS nº 204875, SIAPE nº 2327336 (Processo Administrativo nº 23080.063788/2025-84).

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

A Pró-Reitora de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS  DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 11/2025/PROEX – Art. 1º. DISPENSAR a pedido MARCELO FREDDI LOTUFO, SIAPE 1246016, lotado no Centro de Comunicação e Expressão – Departamento de Língua e Literatura Vernáculas, designado para exercer a função de Editor Associado da Revista Extensio por meio da Portaria Nº 09/2024/PROEX, a partir de 1º de agosto de 2025.

 

Nº 12/2025/PROEX DE –  Art. 1º. DISPENSAR a pedido RENATA SILVA DE CARVALHO CHINELATO, SIAPE 3057811, lotada no Centro de Filosofia e Ciências Humanas – Departamento de Psicologia, designada para exercer a função de Editora Associada da Revista Extensio por meio da Portaria Nº 06/2024/PROEX, a partir de 18 de agosto de 2025.

Nº 13/2025/PROEX DE- Art. 1º. DESIGNAR MARINA DOS SANTOS FERREIRA, SIAPE 1394575, lotada no Departamento de Língua e Literatura Vernáculas – Centro de Comunicação e Expressão, para exercer a função de Editora Associada da Revista Extensio, e atribuir carga horária de oito horas semanais, no período de 1º de novembro de 2025 a 1º de novembro de 2026, para desenvolvimento de suas atividades.

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FARMÁCIA

 

A Comissão Eleitoral designada pela Portaria 029/PGFAR/2025, de 03 de novembro de 2025, para compor a Comissão Eleitoral para Eleição do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Farmácia, RESOLVE:

EDITAL Nº 008/2025/PPGFAR ELEIÇÃO PARA COLEGIADO DELEGADO

Nº 008/2025/PPGFARArt. 1º CONVOCAR os Docentes Permanentes credenciados no PPGFar para eleição do Colegiado Delegado, que será realizada, das 9h ás 17h, em turno único, no dia 01 de dezembro de 2025, via sistema de votação on-line disponível no e-Democracia (https://e.ufsc.br/e-democracia/).

Caso a data não esteja disponível no Sistema eDemocracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Art. 2º As inscrições deverão ser realizadas pelo encaminhamento de ofício via e-mail à Secretaria do PPGFar (ppgfar@contato.ufsc.br), no período de 10 a 25 de novembro de 2025.

Art. 3º A homologação e a divulgação das inscrições serão efetuadas até 27 de novembro de 2025. Florianópolis, 04 de novembro de 2025.

 

A Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Farmácia/CCS/ UFSC, PROFA. DRA. Hellen Karine Stulzer Koerich, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025.

029/PGFAR/2025 – DESIGNAR as professoras Elenara Maria Teixeira Lemos Senna, karin Silva Caumo e Débora Fretes Argenta, como membros titulares, sob a presidência da primeira, para comporem a Comissão Eleitoral para eleição do colegiado delegado do Programa de Pós-Graduação em Farmácia.

 

 

 

Boletim Nº 202/2025 – 04/11/2025

04/11/2025 17:52

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 BOLETIM OFICIAL Nº 202/2025

Data da publicação: 04/11/2025

CAMPUS DE ARARANGUA PORTARIA Nº 221/2025/CTS/ARA,

PORTARIA Nº 222/2025/CTS/ARA.

GABINETE DA REITORIA

 

 PORTARIA Nº 1794/2025/GR,

 PORTARIA Nº 1817/2025/GR,

 PORTARIA Nº 1818/2025/GR

 PORTARIA Nº 2118/2025/GR,

 PORTARIAS Nº 2160/2025/GR À Nº 2164/2025/GR,

PORTARIA Nº 2184/2025/GR

PORTARIA Nº 2196/2025/GR,

PORTARIAS Nº 2209/2025/GR À Nº 2214/2025/GR,

PORTARIAS Nº 2216/2025/GR À Nº 2222/2025/GR,

 PORTARIAS Nº 2224/2025/GR À Nº 2232/2025/GR,

PORTARIA Nº 2239/2025/GR

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIA – SEI Nº 592,

PORTARIA – SEI Nº 593 2025,

PORTARIA – SEI Nº 594 2025,

PORTARIA – SEI Nº 597.

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 053/2025/DDP
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE 3ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 007/2025/SECARTE/2025,

4ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 007/2025/SECARTE/2025.

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

E

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

EDITAL CONJUNTO Nº 1/SINTER/PROPG/2025,

PORTARIAS Nº 69/2025/SINTER À Nº 77/2025/SINTER.

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

 

REGULAMENTO DOS TRABALHOS DE CONCLUSÃO DE CURSO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE AQUICULTURA

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,RESOLVE:

PORTARIAS DE 29 DE OUTUBRO DE 2025.

Nº 221/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar os docentes Livia Arcêncio do Amaral, SIAPE nº 1013144, Danielle Soares Rocha Vieira, SIAPE nº 1899821, Heiliane de Brito Fontana, SIAPE nº 2859826, Cristiane Aparecida Moran, SIAPE nº 3037211, e as discentes Beatriz Alano Freitas Juvencio, matrícula nº 202500795, e Maria Clara Lima Oliveira, matrícula nº 202504783, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão do Planejamento Estrátegico e Autoavaliação do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação (PPGCR), para o período de 15 de outubro de 2025 a 15 de outubro de 2026.

 

Nº 222/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar as professoras Ione Jayce Ceola Schneider, SIAPE 2258186, Heloyse Uliam Kuriki, SIAPE nº 2050434, Ana Lucia Danielewicz, SIAPE nº 1004407, e os discentes Ândrea Rafaela Caovilla, matrícula nº 202505307, e Thiago de Souza da Silva, matrícula nº 202501013, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Gestora de Bolsas do Programa de Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação (PPGCR), atribuindo-lhes a carga horária máxima de até 02 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, para um mandato de 15 de outubro de 2025 a 15 de outubro de 2026.

Art. 2º Revogar a portaria anterior, nº 133/2025/CTS/ARA, de 03 de junho de 2025.

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 26 DE AGOSTO DE 2025

Nº 1794/2025/GR – Art. 1º Designar os docentes DANIEL RICARDO CASTELAN, SIAPE nº 2153048, do Departamento de Economia e Relações Internacionais, e FABIO PADUA DOS SANTOS, SIAPE nº 1282797, do Departamento de Economia e Relações Internacionais, bem como a estudante MARIANA COSTA MONTEIRO, do curso de Relações Internacionais, matrícula nº 22203370, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão de inquérito para apurar os fatos relatados no processo acima mencionado.

Art. 2º A referida comissão terá um prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. Processo nº 23080.018687/2025-59)

 

PORTARIAS DE 28 DE AGOSTO DE 2025

Nº 1817/2025/GR – Art. 1º  Dispensar JOSE CARVALHO ALEXANDRE DE ARAUJO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1008685, do exercício da função de Auxiliar de Apoio da Coordenadoria de Pós-Graduação em Inglês – AAP/ CPGIELL/CCE, código FG6, para a qual foi designado pela Portaria nº 1927/2024/GR, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 047902/2025)

 

Nº 1818/2025/GR – Art. 1º  Dispensar GABRIEL LUIZ MANRIQUE URSINI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3069325, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Linguística – SE/CPGLIN/CCE, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 754/2021/GR, DE 24 DE MAIO DE 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 047902/2025)

 

PORTARIAS DE 15 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 2118/2025/GR – Designar LISIANE ARAUJO CARDOSO, ARQUIVISTA, SIAPE nº 3034931, para substituir o Chefe do Setor de Arquivo Funcional – SEARF/PRODEGESP, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29/10/2025 a 07/11/2025, tendo em vista o afastamento do titular DOUGLAS AGUIAR DAS NEVES, SIAPE nº 1972977, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 59256/2025)

 

PORTARIAS DE 22 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 2160/2025/GR – Designar André Tiago Dias da Silva, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1975288, Diretor(a) Adjunto do Departamento de Processos Disciplinares  – DPD/UFSC, para responder cumulativamente pela Diretoria Geral do Departamento de Processos Disciplinares  –  DPD/UFSC, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02 de Outubro de 2025 a 09 de Outubro de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, VIVIANE REGINA DA SILVA, SIAPE nº 2401770, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 59112/2025)

 

Nº 2161/2025/GR – Designar HELENA LOLLI SAVI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2237416, para substituir a Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09/10/2025 a 07/11/2025, tendo em vista o afastamento da titular JULIANE DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2225242, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 60347/2025)

 

Nº 2162/2025/GR – Designar SALETE MICHELON, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1187512, Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/SAA/DPL/PROAD, para responder cumulativamente pela função de Leiloeiro, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 01 de Outubro de 2025 a 28 de Outubro de 2025 e de 29 de Outubro de 2025 a 27 de Novembro de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, Adriano Coelho, SIAPE nº 1952391, em gozo de férias regulamentares e em licença capacitação.

(Ref. Sol. 60480/2025)

 

Nº 2163/2025/GR – Designar KARYN PACHECO NEVES KONRAD, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1453518, para substituir a Coordenadora Administrativa e Financeira – CAF/PROPESQ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29/10/2025 a 12/11/2025, tendo em vista o afastamento da titular MARA BEATRIZ DA SILVA OLIVEIRA, SIAPE nº 1972909, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 60610/2025)

 

Nº 2164/2025/GR – Designar ANDREIA ALVES DOS SANTOS SCHWAAB, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1658942, para substituir o Coordenador de Gestão de Sistemas Acadêmicos – CGSA/DSI/SETIC/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/11/2025 a 07/11/2025, tendo em vista o afastamento do titular DAGOBERTO DINON FEIBER, SIAPE nº 1157963, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 60651/2025)

 

PORTARIAS DE 28 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 2184/2025/GR – Art. 1º Designar MÁRCIA DE SOUZA HOBOLD, professora do magistério superior, SIAPE nº 2374138, para, na condição de suplente, representar os pesquisadores do Centro de Ciências da Educação na Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), em substituição a Douglas Dyllon Jeronimo de Macedo, designado pela Portaria nº 1756/2025/GR, de 19 de agosto de 2025.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 59277/2025)

 

Nº 2196/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 1 de janeiro de 2026, TAKANORI OGAWA, técnico de tecnologia da informação, SIAPE nº 1694099, Chefe do Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação da Diretoria Administrativa, para substituir automaticamente, sem prejuízo de suas atribuições, a função de diretor(a) administrativo(a) (DA/CBS), código CD-4, nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares do titular.

Art. 2º Fica revogada,  a partir de 1 de janeiro de 2026, a Portaria nº 2757/2024/GR, de 26 de dezembro de 2024.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 062210/2025)

 

PORTARIAS DE 30 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 2209/2025/GR – Retificar a Portaria º 2158/2025/GR, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 204, SEÇÃO 2, PÁGINA 31, EM 24/10/2025, que designa ANDREA BURIGO VENTURA, modificando o trecho em que se lê “Secretaria de Cultura e Arte – SeCArte” para “Secretaria de Cultura, Arte e Esporte – SeCArte”.

(Ref. Sol. 063209/2025)

 

Nº 2210 – Tornar sem efeito a Portaria nº 1972/2025/GR, publicada no Diário Oficial da União de 23 de setembro de 2025, seção 2, p. 31, que trata da nomeação de KETLIN SCHNEIDER, no cargo de Técnico de Laboratório/Biologia, do Edital nº 002/2023/DDP, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, em regime de trabalho de 40h semanais.

(Ref. Sol. no processo nº 23080.001706/2023-46)

 

Nº 2211/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, DANILO TEIXEIRA VIEIRA, classificado(a) em 18º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, prorrogado pelo Edital nº 014/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de abril de 2025, e consoante Edital de Adesão nº 050/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 29 de outubro de 2025, no cargo de Técnico de Laboratório/Biologia, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus de Curitibanos, em vaga decorrente da exoneração de Murilo Zanetti Marochi, código de vaga 691348, pela Portaria nº 542/DAP/2025, publicada no Diário Oficial da União de 19 de setembro de 2025.

Art. 2º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação D da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.

Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. no processo 23080.001706/2023-46)

 

Nº 2212/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, BRANDON JOSÉ MARTINS, classificado(a) em 4º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, prorrogado pelo Edital nº 014/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de abril de 2025, no cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus de Araranguá, em vaga decorrente da exoneração de Leomar Marcelo Marshcalk, código de vaga 967669, pela Portaria nº 588/DAP/2025, publicada no Diário Oficial da União de 21 de outubro de 2025.

Art. 2º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação D da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.

Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. no processo 23080.001706/2023-46)

 

Nº 2213/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, CAMILLA COSTA CYPRIANO SCHMITZ, classificado(a) em 7º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, prorrogado pelo Edital nº 022/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2024, no cargo de Enfermeiro, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Trindade – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Francini Medeiros, código de vaga 690156, pela Portaria nº 589/DAP/2025, publicada no Diário Oficial da União de 21 de outubro de 2025.

Art. 2º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação E da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.

Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. no processo 23080.006526/2022-70)

 

Nº 2214/2025/GR – Designar LUCAS DA SILVA ALVES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3370854, para substituir o  Chefe da Divisão da Secretaria Acadêmica dos Cursos – DSAC/CTE, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29/10/2025 a 07/11/2025, tendo em vista o afastamento do titular MARCEL LUIS AGOSTINI, SIAPE nº 2280167, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 062912/2025)

 

Nº 2216/2025/GR – Designar BRÍGIDA ANTÔNIA DE CARVALHO VIEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1126287, Coordenador(a) de Planejamento e Desenvolvimento Administrativo – CPDA/DGP/PROAD, para responder cumulativamente pela Diretoria Departamento de Gestão de Bens Permanentes – DGP/PROAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30 de Outubro de 2025 a 07 de Novembro de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, BRENDA MORELLI PIAZZA, SIAPE nº 1654498, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 062887/2025)

 

Nº 2217/2025/GR – Designar Ioanna Katharina Schroeder, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2656423, para substituir a Chefe da Divisão Administrativa – DA/CAA/PROAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/11/2025 a 08/11/2025, tendo em vista o afastamento da titular BÁRBARA JUNCKES, SIAPE nº 3000141, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 063099/2025)

 

Nº 2218/2025/GR – Art. 1º Ceder, por tempo indeterminado, o servidor SANDRO DOS SANTOS, SIAPE nº 1158793, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.

Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.

Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.

Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência do servidor, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.

Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. no processo nº 23080.059324/2025-73)

 

Nº 2219/2025/GR – Art. 1º Designar SAMUEL SOUZA DE ARAUJO, contador, SIAPE nº 1182851, para substituir automaticamente, sem prejuízo de suas atribuições, a função de Diretor(a) do Departamento de Contabilidade e Finanças – DCF/SEPLAN, nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares da/do titular.

Art. 2º Revogar a Portaria nº 1900/2019/GR, de 22 de agosto de 2019.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. 62672/2025)

 

Nº 2220/2025/GR – Designar Fabiane Miron Stefani, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1769749, para substituir a Chefe do Departamento de Fonoaudiologia – FONO/CCS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/11/2025 a 26/11/2025, tendo em vista o afastamento da titular Ana Maria Furkim, SIAPE nº 1813168, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 63264/2025)

 

Nº 2221/2025/GR – Designar Stefani de Souza, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1943249, Coordenador(a) de Apoio à Gestão da Comunicação – CAGC/SECOM, para responder cumulativamente pela Secretaria de Comunicação – SECOM, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28 de Outubro de 2025 a 05 de Novembro de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, MARCUS PAULO PESSÔA DA SILVA, SIAPE nº 3006577, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 63213/2025)

 

Nº 2222/2025/GR – Designar GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2212251, Diretor(a) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP, para responder cumulativamente pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas – PRODEGESP, código CD2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03 de Novembro de 2025 a 17 de Novembro de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, SANDRA REGINA CARRIERI DE SOUZA, SIAPE nº 1654256, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 63261/2025)

 

PORTARIAS DE 31 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 2224/2025/GR – Designar Daiana Prigol Bonetti, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1977893, Coordenador(a) de Apoio Admnistrativo – CAA/PROAD, para responder cumulativamente pela Pró-Reitoria de Administração – PROAD, código CD2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03 de Novembro de 2025 a 03 de Novembro de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, VILMAR MICHEREFF JUNIOR, SIAPE nº 2168654, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 063370/2025)

 

Nº 2225/2025/GR – Designar DIEGO LOURENÇO NUNES MARTINS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1623071, Chefe do Serviço de Expediente do Setor de Apoio Administrativo – SE/SAA/CTC, para responder cumulativamente pela Chefia do Setor de Apoio Administrativo – SAA/CTC, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18 de Setembro de 2025 a 03 de Outubro de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, Ariana Casagrande, SIAPE nº 1264386, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 063241/2025)

 

Nº 2226/2025/GR – Designar FILIPE ESCOBAR DE MELLO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2193510, Diretor(a) do Departamento de Compras – DCOM/PROAD, para responder cumulativamente pela Pró-Reitoria de Administração – PROAD, código CD2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04 de Novembro de 2025 a 05 de Novembro de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, VILMAR MICHEREFF JUNIOR, SIAPE nº 2168654, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 063087/2025)

 

Nº 2227/2025/GR – Designar Joel Fernando Roth, ECONOMISTA, SIAPE nº 3455469, Coordenador(a) de Controle Orçamentário – CCO/SO/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Superintendência de Orçamento – SO/SEPLAN, no período de 04 de Novembro de 2025 a 19 de Novembro de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, Luiz Victor Pittella Siqueira, SIAPE nº 3764543, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 63648/2025)

 

Nº 2228/2025/GR – Designar Carla Cerdote da Silva, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1892277, para substituir a Chefe de Projetos – CP/SeCArte, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29/10/2025 a 14/11/2025, tendo em vista o afastamento da titular MAIRA DIEDERICHS WENTZ, SIAPE nº 2345691, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 63685/2025)

 

Nº 2229/2025/GR – Designar RODOLFO PIMENTA AUGUSTINHO DOS SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3334719, para substituir a Coordenadora de Edificações e Gestão Patrimonial – CEGP/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/12/2025 a 15/12/2025, tendo em vista o afastamento da titular ADRIANA RODRIGUES, SIAPE nº 1158766, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 63686/2025)

 

PORTARIAS DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 2230/2025/GR – Designar RODOLFO PIMENTA AUGUSTINHO DOS SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3334719, para substituir a Chefe da Dvisão de Compras –  DC/CAA/SeCArte, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 05/11/2025 a 11/11/2025 e de 24/11/2025 a 07/12/2025, tendo em vista o afastamento da titular CAROLINA BARTH DOS SANTOS, SIAPE nº 1057105, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 063687/2025)

 

Nº 2231/2025/GR – Designar PRISCILLA GHIZONI LIMA, PEDAGOGO/ÁREA, SIAPE nº 3091636, Chefe da Divisão de Capacitação Continuada – DiCC/CCP/DDP/PRODEGESP, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Capacitação Pessoas – CCP/DDP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17 de Novembro de 2025 a 19 de Novembro de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, Monica Feitosa de Carvalho Pedrozo Gonçalves, SIAPE nº 2441594, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 063488/2025)

 

Nº 2232/2025/GR – Designar CHERYL MAUREEN DAEHN, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2350043, Chefe da Divisão de Afastamento e Apoio à Capacitação – DAAC/CCP/DDP/PRODEGESP, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Capacitação Pessoas – CCP/DDP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24 de Novembro de 2025 a 28 de Novembro de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, Monica Feitosa de Carvalho Pedrozo Gonçalves, SIAPE nº 2441594, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 063490/2025)

 

Nº 2239/2025/GR – Designar REGINA DE SORDI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 3058276, para substituir o Chefe do Departamento de Farmacologia – FMC/CCB, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 26/11/2025 a 19/12/2025, tendo em vista o afastamento do titular TADEU LEMOS, SIAPE nº 1160395, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 63878/2025)

 

 

 

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

 

O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais; RESOLVE:

PORTARIAS DE 31 DE OUTUBRO DE 2025

Portaria – SEI nº 592 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/01/2026, o servidor Alexandre Faleiro Fialho, SIAPE 1358514, cargo de Médico, na Unidade de Clínica Cirúrgica- UCIR do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.017547/2025-52)

 

Portaria – SEI nº 593 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/01/2026, a servidora Gisele Perin Guimarães, SIAPE 2431771, cargo de Enfermeiro, na Unidade de Ambulatório – UAMB do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.015838/2025-14)

 

Portaria – SEI nº 594 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/01/2026, o servidor Horácio Joaquim Perez, SIAPE 1254046, cargo de Médico, na Unidade do Sistema Digestivo – USD do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.017596/2025-95)

 

PORTARIA DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025

Portaria – SEI nº 597 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, a servidora Fernanda Menezes Rosado, SIAPE 3154691, cargo de Enfermeira, na Unidade de Terapia Intensiva Adulto – UTIAD do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.017697/2025-66)

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

EDITAL Nº 053/2025/DDP DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025.

CHAMADA PÚBLICA PARA O SORTEIO DE DISTRIBUIÇÃO DA RESERVA DE VAGAS DO EDITAL Nº 039/2025/DDP O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições e observando o que determina a seção 5 do Edital 039/2025/DDP, convida os Diretores das Unidades Acadêmicas e Administrativas da Universidade, e toda a comunidade universitária, para participarem do sorteio público da distribuição da reserva de vagas.

1 Será realizado sorteio para desempate entre as modalidades de reserva de Pessoas com Deficiência (PCD) e Trans, que apresentaram o mesmo quantitativo de pessoas pré-inscritas no Edital nº 039/2025/DDP.

2 Será realizado sorteio para desempate entre os campos de conhecimento que apresentaram o mesmo quantitativo de pessoas pré-inscritas na modalidade de reserva PCD, no Edital nº 039/2025/DDP.

3 O sorteio será realizado remotamente no dia 07 de novembro de 2025, com início às 10h30min, pelo horário oficial de Brasília, no link https://conferenciaweb.rnp.br/ufsc/prodegesp

4 Não será permitida a gravação do sorteio.

5 Com o objetivo de não prejudicar o andamento do sorteio, será negado o pedido de acesso à sala virtual após o horário estabelecido para o início da sessão.

6 Em caso de interrupção da sessão do sorteio por problema de conexão de internet da UFSC, esta será retomada a partir do estágio em que ocorreu o problema.

7 A ata e o resultado desse sorteio constarão no Edital Complementar de distribuição da reserva de vagas, conforme o item 5.13 do Edital nº 039/2025/DDP.

Florianópolis, 04 de novembro de 2025.

 

 

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

COORDENADORIA DAS FORTALEZAS DA ILHA DE SANTA CATARINA

EDITAL Nº 007/2025/SeCArtE/2025 EDITAL ESPAÇO VIVO – FORTALEZAS EDITAL PARA USO PRECÁRIO, TEMPORÁRIO E EVENTUAL DOS ESPAÇOS FÍSICOS DA FORTALEZA DE SANTA CRUZ DE ANHATOMIRIM, DA FORTALEZA DE SÃO JOSÉ DA PONTA GROSSA E DA FORTALEZA DE SANTO ANTÔNIO DE RATONES.

3ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 007/2025/SECARTE/2025

A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte retifica o Edital nº 007/2025/SeCArtE/2025:

Onde se lê:

11 CRONOGRAMA

11.4 Vigência do Edital: 24/02/2025 a 30/06/2025

11.5 Execução das Propostas selecionadas: 07/03/2025 a 30/06/2025

* Em caso de vacância de datas, as propostas poderão ser apresentadas a qualquer tempo, a partir de 06/03/2025 até 30/05/2025.

Leia-se:

11 CRONOGRAMA

11.4 Vigência do Edital: 24/02/2025 a 31/10/2025

11.5 Execução das Propostas selecionadas: 07/03/2025 a 31/10/2025

* Em caso de vacância de datas, as propostas poderão ser apresentadas a qualquer tempo, a partir de 06/03/2025 até 30/09/2025.

Florianópolis, 30 de julho de 2025.

 

EDITAL Nº 007/2025/SeCArtE/2025 EDITAL ESPAÇO VIVO – FORTALEZAS EDITAL PARA USO PRECÁRIO, TEMPORÁRIO E EVENTUAL DOS ESPAÇOS FÍSICOS DA FORTALEZA DE SANTA CRUZ DE ANHATOMIRIM, DA FORTALEZA DE SÃO JOSÉ DA PONTA GROSSA E DA FORTALEZA DE SANTO ANTÔNIO DE RATONES.

4ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 007/2025/SECARTE/2025

A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte retifica o Edital nº 007/2025/SeCArtE/2025.

Em função da atualização dos valores para uso precário e eventual dos espaços físicos da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), prevista no texto da Resolução Normativa nº 32/2024/CC, de 12 de dezembro de 2024, prorroga-se o período de vigência do Edital nº 007/2025/SeCArtE/2025.

Onde se lê: Os respectivos valores da taxa de uso eventual de cada espaço físico estão definidos pela Resolução Normativa nº 04/CC de 29 de novembro de 2010 (atualizada pela Resolução Normativa nº 17/CC de 02 de junho de 2017 – conforme Anexo C deste edital).

Leia-se:

Os respectivos valores da taxa de uso eventual de cada espaço físico estão definidos pela Resolução Normativa nº 32/2024/CC, de 12 de dezembro de 2024.

Onde se lê:

7.1. Os valores dessa taxa estão estabelecidos pela Resolução Normativa nº 04/CC de 29 de novembro de 2010, atualizada pela Resolução Normativa nº 17/CC de 02/06/2017 (ver tabelas constantes do Anexo C deste edital), e sua cobrança (contraprestação) está regulamentada pela Portaria Normativa nº 26/GR/2009 de 27 de agosto de 2009.

Leia-se:

7.1. Os valores dessa taxa estão estabelecidos pela Resolução Normativa nº 32/2024/CC de 12 de novembro de 2024 (ver tabelas constantes do Anexo C deste edital), e sua cobrança (contraprestação) está regulamentada pela Portaria Normativa nº 26/GR/2009 de 27 de agosto de 2009.

Onde se lê:

7.8. Os eventos ou atividades promovidos pela Universidade Federal de Santa Catarina, cujo proponente seja um órgão ou uma unidade da UFSC, serão isentos do pagamento da taxa de uso eventual, desde que não cobrem inscrição, ingresso ou qualquer taxa dos participantes. No entanto, quando houver a cobrança de ingresso, inscrição ou similar, caberá então também ao proponente o pagamento da referida taxa. Neste caso, porém, será aplicado um desconto especial sobre o valor normal da taxa, em dois percentuais possíveis:

a) 70% de desconto sobre o valor normal da taxa (previsto na tabela do Anexo C deste Edital), nos casos de inscrições ou ingressos com valor individual de até R$ 50,00 (cinquenta reais);

b) 50% de desconto sobre o valor normal da taxa, nos casos de inscrições ou ingressos com valor individual acima de R$ 50,00 (cinquenta reais).

Leia-se:

7.8. Os eventos ou atividades promovidas pela Universidade Federal de Santa Catarina, cujo proponente seja um órgão ou uma unidade da UFSC, serão isentos do pagamento da taxa de uso eventual, desde que não cobrem inscrição, ingresso ou qualquer taxa dos participantes. No entanto, quando houver a cobrança de ingresso, inscrição ou similar, caberá então também ao proponente o pagamento da referida taxa. Neste caso, porém, será aplicado um desconto especial sobre o valor normal da taxa, em dois percentuais possíveis:

a) 75% de desconto sobre o valor normal da taxa (previsto na tabela do Anexo C deste Edital), nos casos de inscrições ou ingressos com valor individual de até R$ 130,00 (cento e trinta reais);

b) 50% de desconto sobre o valor normal da taxa, nos casos de inscrições ou ingressos com valor individual acima de R$ 130,00 (cento e trinta reais).

11 CRONOGRAMA

11.4 Vigência do Edital: 24/02/2025 a 30/06/2025

11.5 Execução das Propostas selecionadas: 07/03/2025 a 30/06/2025

* Em caso de vacância de datas, as propostas poderão ser apresentadas a qualquer tempo, a partir de 06/03/2025 até 30/05/2025.

Leia-se:

11 CRONOGRAMA 11.4 Vigência do Edital: 24/02/2025 a 31/01/2026

11.5 Execução das Propostas selecionadas: 07/03/2025 a 31/01/2026

* Em caso de vacância de datas, as propostas poderão ser apresentadas a qualquer tempo, a partir de 06/03/2025 até 31/12/2025.

 

Onde se lê:

ANEXO C

TABELA DE VALORES DAS TAXAS DE USO EVENTUAL DOS ESPAÇOS PÚBLICOS DA SECARTE/FORTALEZAS (Conforme Resolução Normativa Nº 04/CC, de 29/11/2010, atualizada pela Resolução Normativa nº 17/CC de 02/06/2017)

FORTALEZA DE SANTA CRUZ DE ANHATOMIRIM

Especificação Exclusividade Público (máximo) Valor Tempo
Fotografia publicitária (ensaio fotográfico para moda, outros) ou gravação de comercial Não 30 1.400,00 Diária
Ensaio fotográfico (pessoal, pré-casamento, quinze anos, fotos para grávidas, fotos infantis), SOMENTE PARA PESSOAS FÍSICAS. Não 05 500,00 Diária
Masmorra – piso inferior do Quartel da Tropa Não 200 2.000,00 Diária
Quartel da Tropa – uso como auditório para congressos Não 300 3.000,00 Diária
Quartel da Tropa – uso como auditório para congressos – Com apoio da UFSC Não 300 1.500,00 Diária
Salas da Casa do Comandante (duas) Não 50 800,00 Diária
Eventos Culturais- Sem montagem de estruturas de coberturas externas Não 300 1.500,00 4hs
Eventos Culturais- Sem montagem de estruturas de coberturas externas e com participação da UFSC Não 300 750,00 4hs
Shows, eventos artísticos, coquetéis ou jantares. Com montagem externas no máximo de 300 m². Sim (*) 300 6.000,00 Diária
Shows, eventos artísticos, coquetéis ou jantares. Com montagem externas no máximo de 300 m². Com participação da UFSC. Sim (*) 300 3.000,00 Diária
Lançamentos produtos sem montagens externas Não 200 2.500,00 4 horas
Lançamentos produtos com montagens externas com até 200m² Não 300 3.500,00 4 horas
Gravação de DVDs ou outros produtos para comercialização sem a participação da UFSC Sim (*) 300 8.000,00 Diária
Gravação de DVDs ou outros produtos para comercialização com inserção de imagens para divulgação das fortalezas com a participação da UFSC Sim (*) 300 4.000.00 Diária

(*) Exclusividade somente após o encerramento do horário de visitação da fortaleza.

 

FORTALEZA DE SANTO ANTÔNIO DE RATONES

Especificação Exclusividade Público máximo Valor Tempo
Fotografia publicitária (ensaio fotográfico para moda , outros) ou gravação de comercial Não 30 1.400,00 Diária
Ensaio fotográfico (pessoal, pré-casamento, quinze anos, fotos para grávidas, fotos infantis), SOMENTE PARA PESSOAS FÍSICAS. Não 05 500,00 Diária
Quartel da Tropa (com terraço) para congressos Não 100 1.000,00 Diária
Quartel da Tropa (com terraço) para congressos. Com participação da UFSC Não 100 500,00 Diária
Jantares Sim (*) 150 1.200,00 4 horas
Lançamentos de produtos e Jantares sem montagens externas Sim (*) 150 2.000,00 6 horas
Gravação de DVDs ou outros produtos para comercialização sem a participação da UFSC Sim (*) 150 3.000,00 6 horas
Gravação de DVDs ou outros produtos para comercialização com inserção de imagens para divulgação das fortalezas com a participação da UFSC Sim (*) 150 1.500.00 6 horas

(*) Exclusividade somente após o encerramento do horário de visitação da fortaleza.

  

FORTALEZA DE SÃO JOSÉ DA PONTA GROSSA

Especificação Exclusividade Público (máximo) Valor Tempo
Fotografia publicitária (ensaio fotográfico para moda , outros) ou gravação de comercial Não 30 1.400,00 Diária
Ensaio fotográfico (pessoal, pré-casamento, quinze anos, fotos para grávidas, fotos infantis), SOMENTE PARA PESSOAS FÍSICAS. Não 05 500,00 Diária
CAPELA – Casamentos sem montagens de estruturas externas Não 60 1.000,00 2 horas
CAPELA – Casamentos, com montagens externas com até 200m² Não 150 1.500,00 4 horas
Shows, eventos artísticos, coquetéis ou jantares. Com montagem externas no máximo de 300 m². Sim (*) 300 6.000,00 Diária
Shows, eventos artísticos, coquetéis ou jantares. Com montagem externas no máximo de 300 m². Com participação da UFSC. Sim (*) 300 3.000,00 Diária
Lançamentos de produtos sem montagens externas Sim (*) 200 2.500,00 4 horas
Gravação de DVDs ou outros produtos para comercialização sem a participação da UFSC Sim (*) 200 6.000,00 6 horas
Gravação de DVDs ou outros produtos para comercialização com inserção de imagens para divulgação das fortalezas com a participação da UFSC Sim (*) 200 3.000.00 6 horas

(*) Exclusividade somente após o encerramento do horário de visitação da fortaleza.

 

Leia-se:

ANEXO C

TABELA DE VALORES DAS TAXAS DE USO EVENTUAL DOS ESPAÇOS PÚBLICOS DA SECARTE/FORTALEZAS

(Conforme Resolução Normativa Nº 32/2024/CC, de 12 de dezembro de 2024.)

 

FORTALEZA DE SANTA CRUZ DE ANHATOMIRIM

Áreas internas

Local Área (m2) Lugares Valor (R$)
Casa do Comandante – 2 salas 70 50 Por dia – 2.150,00

 

Áreas externas

Especificação Exclusividade Público máximo Valor
Eventos científicos ou culturais NÃO 400 Por dia – 4.000,00
Eventos científicos ou culturais, com parceria da UFSC NÃO 400 Por dia – 2.000,00
Casamento sem montagem de estruturas externas NÃO

SIM

100

100

Por turno – 3.750,00

Por turno – 5.350,00

Casamento com montagem de estruturas externas NÃO

SIM

280

280

Por dia – 6.700,00

Por dia – 9.400,00

Fotografia ou gravação de comercial NÃO 30 Por dia – 3.750,00
Fotografia ou gravação de comercial com créditos da UFSC na divulgação NÃO 30 Por dia – 1.850,00
Shows ou eventos artísticos SIM 900 Por dia – 16.100,00
Shows ou eventos artísticos que tenham copromoção da UFSC SIM 900 Por dia – 8.050,00
Lançamento de produtos, exposições, coquetéis e outros SIM 500 Por dia – 8.050,00
Gravação de vídeos ou outros produtos para comercialização sem a participação da UFSC SIM 900 Por dia – 21.500,00
Gravação de vídeos ou outros produtos para comercialização com inserção de imagens para divulgação das fortalezas com a participação da UFSC SIM 900 Por dia – 10.750,00

Observação: Durante o período de obras, previstas para iniciar a partir da segunda quinzena de outubro de 2025, todos os espaços da Fortaleza de Santa Cruz de Anhatomirim estarão indisponíveis para locação.

 

FORTALEZA DE SANTO ANTÔNIO DE RATONES

Áreas internas

Especificação Área (m2) Lugares Valor (R$)
Quartel da Tropa – com terraço 100 100 Por dia – 2.650,00
Casa dos Oficiais – Com terraço 100 100 Por dia – 2.650,00

 

Áreas externas

Especificação Exclusividade Público máximo Valor
Eventos científicos ou culturais NÃO 150 Por dia – 2.650,00
Eventos científicos ou culturais com parceria da UFSC NÃO 150 Por dia – 1.300,00
Fotografia ou gravação de comercial NÃO 30 Por dia – 3.750,00
Fotografia ou gravação de comercial com os créditos da UFSC na divulgação NÃO 30 Por dia – 1.850,00
Almoços ou jantares NÃO 100 Por turno – 2.150,00
Almoços ou jantares SIM 100 Por turno – 3.200,00
Lançamentos de produtos SIM 150 Por dia – 5.350,00
Gravação de vídeos ou outros produtos para comercialização sem a participação da UFSC SIM 150 Por dia – 8.000,00
Gravação de vídeos ou outros produtos para comercialização com inserção de imagens para divulgação das fortalezas SIM 150 Por dia – 4.000,00

Observação: Devido a limitações no trapiche, a locação dos espaços na Fortaleza de Santo Antônio de Ratones está temporariamente suspensa.

 

FORTALEZA DE SÃO JOSÉ DA PONTA GROSSA

Capela

Especificação Exclusividade Lugares Valor (R$)
Casamento sem montagem de estruturas externas NÃO

SIM

80

80

Por turno – 2.150,00

Por turno – 3.220,00

Casamento sem montagem de estruturas externas com até 200 m2 SIM 150 Por turno – 4.800,00
Casamento sem montagem de estruturas externas com até 400 m2 SIM 300 Por turno – 6.700,00

 

 

Áreas externas

Especificação Exclusividade Público máximo Valor
Fotografia ou gravação de comercial NÃO 30 3.750,00
Fotografia ou gravação de comercial com os créditos da UFSC na divulgação NÃO 30 1.850,00
Shows ou eventos artísticos SIM 500 16.100,00
Shows ou eventos artísticos que tenham a copromoção da UFSC SIM 500 8.050,00
Lançamentos de produtos sem montagem externa com até 200 m2 SIM 500 4.800,00
Lançamentos de produtos com montagem externa com até 400 m2 SIM 500 6.700,00
Gravação de vídeos ou outros produtos para comercialização sem a participação da UFSC SIM 500 16.100,00
Gravação de vídeos ou outros produtos para comercialização com inserção de imagens para divulgação das fortalezas com a participação da UFSC SIM 500 16.100,00

Florianópolis, de 22 agosto de 2025.

 

 

 

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

e

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

EDITAL CONJUNTO Nº 1/SINTER/PROPG/2025, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025

Programa Escala Posgrado AUGM 2025

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS e o PRÓ-REITOR DE PÓS-GRADUAÇÃO da UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas nas Portarias nº 1104/2022/GR e nº 1093/2022/GR, de 5 de julho de 2022, fazem saber aos estudantes de pós-graduação da UFSC que estão abertas as inscrições para o intercâmbio internacional acadêmico por meio do Programa Escala Posgrado, promovido no âmbito do acordo de cooperação entre a UFSC e a Asociación de Universidades Grupo Montevideo (AUGM).

 

1. DOS OBJETIVOS

1.1. O objetivo deste Programa é a promoção do intercâmbio acadêmico, científico e cultural entre a UFSC e instituições estrangeiras parceiras da AUGM, por meio da mobilidade de estudantes regularmente matriculados nos cursos de mestrado e doutorado da UFSC.

 

2. DO PÚBLICO ALVO

2.1. São elegíveis para participarem do presente edital os(as) estudantes regularmente matriculados(as) em cursos de pós-graduação stricto sensu da UFSC.

2.2. É vedada a participação de servidores e estagiários da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER) e da Pró-reitoria de Pós-Graduação (PROPG) da UFSC.

 

3.DAS VAGAS, ÁREAS E INSTITUIÇÕES

3.1. O presente edital contemplará 4 (quatro) vagas, conforme o quadro de vagas apresentado abaixo:

País e cidade Universidade Vagas 2026
Chile – Santiago Universidad de Chile (UChile) 1
Chile – Valparaíso Universidad de Playa Ancha (UPLA) 1
Uruguai – Montevideo Universidad de la República (UDELAR) 2
Total 4

3.2. Cada estudante poderá se candidatar a apenas uma instituição.

3.3. Seguindo a Resolução Normativa 145/2020/CUN, que dispõe sobre a política de ações afirmativas na pós-graduação, uma das vagas do presente edital está reservada para estudantes negros(as) (pretos e pardos), indígenas ou pessoa com deficiência.

3.3.1. O(A) candidato(a) que deseja concorrer às vagas previstas para ações afirmativas deve apresentar a documentação comprobatória, prevista no item 6 do presente edital.

3.4. O(A) candidato(a) deverá consultar previamente a página da AUGM e certificarse das condições gerais do Programa e de oferta da universidade de destino desejada (http://grupomontevideo.org/escalaposgrado/).

3.5. Caberá ao(à) candidato(a) verificar a disponibilidade do curso de pós-graduação desejado na universidade de destino, antes de fazer a inscrição para a mobilidade.

 

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições serão realizadas pelo(a) candidato(a), exclusivamente, por meio da Plataforma Escala (https://mocovi.siu.edu.ar/mocovi/), de gestão dos programas de mobilidade da AUGM, no período de 20 de outubro a 13 de novembro de 202 5.

4.2. Todo o processo de candidatura e toda a gestão da mobilidade dos estudantes selecionados serão realizados por meio da plataforma.

4.2.1. O(a) candidato(a) deverá criar a sua conta na plataforma.

4.2.2. O(a) candidato(a) deverá selecionar a “Convocatoria – ESCALA DE ESTUDIANTES DE POSGRADO 2026”, preencher todas as informações requeridas e inserir toda a documentação elencada no item 6 do presente edital, digitalizada no formato Portable Document Format (.pdf), em arquivos separados.

4.2.3. Uma orientação mais detalhada sobre o processo de envio de candidaturas na Plataforma Escala está disponível no passo-a-passo para candidatura na Plataforma Escala em: https://bit.ly/orientaçõesplataforma.

4.2.4. As candidaturas que não forem apresentadas neste formato ou que não apresentem as informações ou documentos necessários serão desconsideradas.

4.3. A UFSC não se responsabilizará por inscrições não recebidas dentro do prazo em decorrência de eventuais problemas técnicos, de congestionamentos das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

 

5. DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

5.1. Ser estudante regularmente matriculado(a) em curso de pós-graduação stricto sensu da UFSC, com matrícula ativa.

5.2. Ter concluído, no momento da inscrição, o mínimo de 6 créditos para mestrado e 12 créditos para doutorado.

5.3. Ter, no mínimo, um período letivo a cursar na UFSC após seu retorno da mobilidade.

5.4. Ter somente conceitos A ou B, ou sua equivalência por notas, no histórico de pós-graduação, conforme tabela a seguir:

Notas Conceitos
10 A
9,5 A
9,0 A
8,5 B
8,0 B
Fonte: Memorando nº 19/PROPG/2017.

 

6. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A CANDIDATURA

6.1. Histórico Escolar da pós-graduação atualizado.

6.2. Curriculum modelo Lattes.

6.3. Carta de Motivação em língua espanhola, com até 800 palavras, que apresente as motivações acadêmicas do(a) estudante para a realização da mobilidade internacional em uma universidade-membro da AUGM disponíveis para intercâmbio na convocatória e como a experiência poderá contribuir para a trajetória e objetivos do(a) estudante, bem como para o desenvolvimento de sua pesquisa. A carta deve ser redigida e assinada pelo(a) candidato(a) no sistema assina.ufsc (https://assina.ufsc.br).

6.4. Proposta de plano de atividades a ser desenvolvido na universidade de destino e cronograma do período de vigência, aprovados e assinados pelo orientador acadêmico na UFSC no sistema assina.ufsc (https://assina.ufsc.br).

6.4.1. A proposta de plano de atividades, limitada a duas páginas, deverá conter a duração da mobilidade de acordo com a oferta da instituição de destino. O(A) candidato(a) poderá realizar atividades no âmbito de seu plano de atividades de pós-graduação, como estadias de pesquisa, práticas de laboratório, assistir a cursos/seminários etc.

6.5. Documento de indicação de candidatura assinado pela Coordenação do Programa de Pós-Graduação (PPG) na UFSC, no sistema assina.ufsc (https://assina.ufsc.br), contendo declaração de:

(a) disposição para aceitar estudantes de outros países no âmbito deste mesmo programa;

(b) comprometimento de validação/aproveitamento dos estudos realizados durante a mobilidade;

(c) no caso de candidato(a) bolsista, compromisso de manutenção da bolsa durante a mobilidade e retorno à UFSC.

6.6. Vídeo de Apresentação do(a) Candidato(a), em espanhol, com até 4 minutos de duração e que contemple os seguintes pontos:

a) Apresentação pessoal (nome completo e curso de pós-graduação);

b) Motivação para realizar o intercâmbio no Programa Escala Posgrado da AUGM;

c) Apresentação do Programa de Trabalho.

6.7. Para candidatos(as) optantes das vagas reservadas a estudantes negros(as) (pretos e pardos), indígenas e pessoas com deficiência, apresentar o documento de deferimento emitido pela Comissão de Heteroidentificação e de Pessoa com Deficiência, em banca realizada pela Pró-reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

 

7. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

7.1. A avaliação das candidaturas na UFSC será realizada por uma comissão de, no mínimo, três professores da UFSC nomeados pelo Secretário de Relações Internacionais e pelo Pró-reitor de Pós-Graduação.

7.2. A comissão da UFSC avaliará a documentação apresentada com base nos seguintes critérios:

7.2.1. Viabilidade de execução do plano de atividades no período da mobilidade;

7.2.2. Clareza e pertinência da proposta do plano de atividades;

7.2.3. Capacidade de comunicação escrita e oral em língua espanhola;

7.2.4. Será atribuída uma nota de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) para cada um dos critérios expressos no item 7.2.2, e a nota final dos(as) candidatos(as) na pré-seleção será a média aritmética das 3 (três) notas.

7.2.5. O(A) candidato(a) que obtiver nota final inferior a 6,00 (seis) será desclassificado(a) do processo seletivo. 7.2.6. Em caso de empate, os(as) candidatos(as) serão classificados(as) de acordo com melhor desempenho acadêmico no respectivo curso de pós-graduação. Se o empate persistir, será selecionado o(a) estudante que estiver mais à frente no curso, por dispor de menos tempo para concorrer à oportunidade.

7.3. As vagas em cada instituição de destino serão distribuídas de acordo com as escolhas dos candidatos por ordem de classificação. As vagas reservadas a estudantes negros(as) (pretos e pardos), indígenas e estudantes com deficiência serão distribuídas na classificação de acordo com as seguintes regras:

7.3.1. Todos os candidatos concorrem às vagas da ampla concorrência.

7.3.2. A cada 2 vagas distribuídas a candidatos da concorrência geral, a 3ª vaga deverá ser distribuída para candidatos das vagas reservadas.

7.3.3. Caso não haja candidatos suficientes aprovados para as vagas reservadas, essas vagas serão redirecionadas para a ampla concorrência.

7.4. Serão classificados, segundo as regras explícitas nos itens 7.2 e 7.3, o presente edital, 4 candidatos titulares e 2 suplentes para as vagas acordadas na Convocatória 2026 do programa.

7.4.1. Os candidatos titulares selecionados terão suas nomeações encaminhadas às instituições de destino.

7.4.3. Havendo desistência(s) ou vaga(s) não preenchida(s) pelos candidatos selecionados, candidatos suplentes poderão ser convocados por ordem de classificação, até que se esgotem as vagas remanescentes.

 

8. DO RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO

8.1. O resultado preliminar do processo seletivo, com a respectiva ordem de classificação, será divulgado na página http://www.sinter.ufsc.br , no dia 19 de novembro de 202 5.

 

9. DOS RECURSOS

9.1. O candidato que desejar interpor recurso ao resultado preliminar do processo seletivo poderá fazê-lo até 23h59min do dia 24 de novembro de 2025. O recurso deverá ser enviado, exclusivamente, por correio eletrônico, para o endereço augm.sinter@contato.ufsc.br. O assunto da mensagem enviada deverá ser RECURSO + PRIMEIRO NOME E ÚLTIMO SOBRENOME DO CANDIDATO (Ex: RECURSO MARIA SILVA). Os recursos que não forem apresentados neste formato serão desconsiderados.

 

10. DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE PRÉ-SELEÇÃO

10.1. O resultado final do processo de pré-seleção será divulgado até o dia 25 de novembro de 202 5, na página https://sinter.ufsc.br/noticias-2/.

 

11. DOS BENEFÍCIOS

11.1. A PROPG oferecerá aos(às) estudantes selecionados(as) as passagens aéreas de ida e volta, em classe econômica. Qualquer custo adicional relacionado à alteração de passagem aérea, após emissão do bilhete, será de responsabilidade do(a) beneficiário(a).

11.2. Seguindo as normas da AUGM, a universidade de destino oferecerá aos estudantes selecionados a isenção do pagamento de taxas acadêmicas, além de auxílio para hospedagem e alimentação.

11.2.1. Cada universidade anfitriã oferecerá hospedagem e alimentação de maneira própria, conforme descrito na Convocatória 2026, disponível em: https://grupomontevideo.org/escalaposgrado/.

 

12. DOS COMPROMISSOS DO(A) ESTUDANTE SELECIONADO(A)

12.1. Tomar, sob sua responsabilidade, todas as providências necessárias à viabilização de sua participação no Programa, especialmente no que se refere à obtenção de visto, passaporte, seguro de viagem e demais providências, se for o caso.

12.2. Acompanhar todas as comunicações encaminhadas pela AUGM, pela PROPG, pela SINTER, pela universidade anfitriã e pelo seu PPG.

12.3. Arcar com os custos e despesas que excedam os benefícios oferecidos, inclusive o seguro de viagem.

12.4. Providenciar com antecedência o seguro de viagem com validade internacional para todo o período do intercâmbio, que deve obrigatoriamente incluir cobertura médica em caso de doença ou acidente, bem como repatriação médica e funerária.

12.5. Manter o vínculo com a UFSC, respeitando os procedimentos regulares de afastamento, conforme seu PPG.

12.6. Se dedicar integralmente ao plano de atividades proposto durante todo o período de mobilidade.

12.7. Em até 30 dias após o fim da mobilidade, enviar Relatório de Atividades, aprovado pelo seu orientador, junto com cópia do certificado de estudos fornecido pela universidade anfitriã, para o correio eletrônico augm.sinter@contato.ufsc.br.

 

13. DO RECONHECIMENTO DE CRÉDITOS

13.1. O reconhecimento de créditos em disciplinas ou outras atividades acadêmicas será realizado pelo colegiado de cada PPG, conforme previsto no artigo 15, inciso X, da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn.

 

14.CRONOGRAMA

EVENTO PRAZO
Divulgação do Edital 20 de outubro de 2025
Inscrição dos candidatos 20 de outubro a 13 de novembro de 2025
Divulgação do resultado preliminar 19 de novembro de 2025
Interposição de recursos Até 24 de novembro de 2025
Divulgação do resultado final do processo seletivo  Até 25 de novembro de 2025

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. A SINTER e a PROPG poderão, em função de aspectos formais, de normas existentes na legislação e de alterações na Convocatória, inclusive em relação aos recursos financeiros disponíveis para efetiva concessão dos auxílios, alterar ou encerrar este Edital independentemente do calendário estabelecido.

15.2. Este programa de mobilidade não trata de cotutelas, nem se destina à obtenção de qualquer título de pós-graduação, diploma de educação continuada ou equivalente.

15.3. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão de seleção da UFSC.

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições  estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 22 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 69/2025/SINTER – Art. 1º Designar o professor Marcos Luchi, do Departamento de Libras, do Centro de Comunicação e Expressão (CCE) para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidad de Playa Ancha, do Chile, de 16 de outubro de 2025 a 16 de outubro de 2030.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnicoadministrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 23 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 70/2025/SINTER – Art. 1º Designar os professores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, comporem a comissão de seleção dos candidatos ao Programa Escala de Estudiantes de Grado da Asociación de Universidades Grupo Montevideo (AUGM), referente ao primeiro semestre de 2026.

NOME SIAPE
Jaison José Bassani 2613011
Louis Pergaud Sandjo 1161792
Rafael Diego da Rosa 2047897

Art. 2º Serão atribuídas 18 horas para o desempenho desta atividade, que ocorrerá entre os dias 24 de outubro e 7 de novembro de 2025.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 24 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 71/2025/SINTER – Art. 1º Designar a professora Izabella Thaís da Silva, do Departamento de Ciências Farmacêuticas, do Centro de Ciências da Saúde para atuar como coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universität Münster, da Alemanha, de 24 de outubro de 2025 a 26 de janeiro de 2026.

Art. 2º Confiar à professora coordenadora do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pósgraduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnicoadministrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

A SECRETÁRIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições  estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 30 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 72/2025/SINTER – Art. 1º Designar o professor Amurabi Pereira de Oliveira, do Departamento de Sociologia e Ciência Política, do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH) para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Jagiellonian University, da Polônia, de 22 de outubro de 2025 a 22 de outubro de 2030.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 73/2025/SINTER – Art. 1º Designar o professor Leonardo Mejia Rincon, do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação, do Centro Tecnológico de Ciências Exatas e Educação para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidade Estatal de Moscou Lomonóssova, da Rússia, de 20 de outubro de 2025 a 20 de outubro de 2028.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 74/2025/SINTER – Art. 1º Designar o professor Diego Nunes, do Departamento de Direito, do Centro de Ciências Jurídicas (CCJ) para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Palacký University Olomouc, da República Tcheca, de 29 de outubro de 2025 a 29 de outubro de 2030.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnicoadministrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 75/2025/SINTER  – Art. 1º Designar o professor Maurício Laterça Martins, do Departamento de Aquicultura, do Centro de Ciências Agrárias (CCA) para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidad de Nariño, da Colômbia, de 24 de outubro de 2025 a 24 de outubro de 2030.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pósgraduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 76/2025/SINTER – Art. 1º Designar o professor Patrick Kuo Peng, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, do Centro Tecnológico (CTC), para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e o Institut National Polytechnique de Toulouse (INP), da França, de 22 de março de 2026 a 22 de março de 2031.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PORTARIA DE 31 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 77/2025/SINTER – Art. 1º Designar o professor Alessandro Pinzani, do Departamento de Filosofia, do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH) para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Università del Piemonte Orientale (UPO), da Itália, de 30 de outubro de 2025 a 30 de outubro de 2030.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós

graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

 

CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE AQUICULTURA

REGULAMENTO DOS TRABALHOS DE CONCLUSÃO DE CURSO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE AQUICULTURA

Art. 1º – Este regulamento estabelece as normas sobre as atividades relativas ao Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura.

Art. 2º – O Trabalho de Conclusão de Curso é uma atividade de integralização curricular obrigatória do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura que consiste na apresentação e defesa perante banca de um trabalho final visando a obtenção do título de Engenheiro de Aquicultura abordando temas das áreas de ensino, pesquisa e extensão relacionados ao Projeto Pedagógico do Curso – PPC.

Parágrafo 1° – O TCC será desenvolvido individualmente pelo acadêmico, e poderá ter seu planejamento e suas atividades iniciadas a qualquer tempo, após aprovação na disciplina AQI5350 – Introdução ao TCC, e respeitando a aprovação nas disciplinas que são pré-requisitos da disciplina AQI 5351 (Trabalho de Conclusão de Curso).

Art. 3º – A apresentação e a defesa do TCC ficam condicionadas a matrícula do aluno na disciplina AQI 5351 Trabalho de Conclusão de Curso, oferecida na 10ª Fase do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura.

Art. 4º – A coordenação dos TCCs será feita pelo Coordenador de Estágios do Curso, que deverá ser exercida por um professor efetivo do Curso de Engenharia de Aquicultura.

Parágrafo único – A carga horária do Coordenador de Estágios é regulamentada por resolução interna da UFSC.

Art. 5º – Compete ao Coordenador de TCC:

I. Divulgar entre acadêmicos, professores e orientadores este Regulamento;

II. Aprovar as bancas examinadoras;

III. Apresentar à Divisão de Registros Acadêmicos da Universidade, ao final de cada semestre, as notas atribuídas aos acadêmicos;

IV. Coordenar a apresentação oral e a defesa dos TCCs;

V. Manter atualizados os regulamentos e normas necessários para o atendimento aos requisitos deste regimento;

VI. Elaborar o plano de ensino da disciplina AQI 5351 Trabalho de Conclusão de Curso, bem como encaminhá-lo aos acadêmicos inscritos no semestre.

VII. Submeter os trabalhos de conclusão de cursos no Repositório Institucional da UFSC.

Art. 6º – Compete ao professor orientador de TCC:

I. Orientar técnica e pedagogicamente a elaboração do TCC, este sendo atividade de natureza acadêmica, pressupõe a alocação de parte do tempo de ensino dos professores à atividade de orientação, na forma prevista nas normas internas da UFSC;

II. Garantir que o seu orientando encaminhe o projeto de TCC ao Comitê de Ética em Pesquisa da UFSC e outras Instituições se/quando indicado para avaliação e liberação ética;

III. Presidir a Banca Avaliadora, avaliar o TCC (trabalho escrito e defesa), bem como sua apresentação pública;

IV. Participar da apresentação do TCC de seus orientandos na Apresentação Pública;

V. Quando solicitado, informar ao professor responsável pela coordenação dos Trabalhos de Conclusão de Curso sobre o desenvolvimento do TCC e, em especial, sobre o aproveitamento acadêmico do aluno;

VI. Entregar à coordenação de estágios e TCC as fichas de frequência e avaliação da apresentação pública que deverão ser devidamente preenchidas e assinadas;

VII. Entregar a folha de autorização para publicação online da versão final do TCC no Repositório Institucional da UFSC à coordenação de TCC;

VIII. Analisar a versão final do TCC, verificando se as correções propostas pela banca examinadora foram incorporadas ao documento final, como condição para o registro da nota;

IX. Garantir que o TCC publicizado no Repositório Institucional da UFSC seja a versão final.

Art. 7º – Poderá atuar como professor orientador de TCC um docente efetivo da UFSC e vinculado ao Curso de Engenharia de Aquicultura, que não esteja afastado de suas funções.

Parágrafo 1º – Segundo o Departamento de Ensino da Pró-reitoria de graduação da UFCS é necessário o vínculo docente do orientador com a UFSC.

Parágrafo 2º – O professor externo à UFSC pode atuar como parte da banca de TCC, mas não como professor orientador.

Parágrafo 3º – Professores substitutos estão expressamente vedados de realizar a atividade de orientação de TCC segundo

Art. 6º, parágrafo 1º da Portaria Normativa nº 154/2019/GR (link: https://crad.paginas.ufsc.br/files/2020/09/PN_154_2019_Proc_23080_076860_2018_12.pdf).

Parágrafo 4º – Pós graduandos não são efetivamente docentes da Universidade, portanto, não podem atuar como professor orientador de TCC.

Parágrafo 5º – Pode haver um co-orientador, engenheiro de aquicultura ou profissional de outras áreas, definido de acordo com a afinidade com o tema de estudo e indicado pelo orientador.

Art. 8º – A responsabilidade pela redação, apresentação, defesa e publicizaçäo do TCC é do aluno e de seu orientador; a) Todo material científico produzido no TCC deverá ser considerado de domínio público, respeitando-se os direitos autorais, conforme disposto no código civil, lei ordinária n° 9610 de 19/02/1998. b) Em casos de plágio constatado e comprovado, o aluno será automaticamente reprovado. Compete ao acadêmico:

I. Escolher o professor orientador, elaborar o TCC definindo a área e o tema de trabalho e desenvolvê-lo, sob a supervisão do orientador, de acordo com o estabelecido no presente

regulamento;

II. Cumprir o cronograma de trabalho, de acordo com o plano aprovado pelo professor orientador;

III. Redigir o trabalho de conclusão nos moldes definidos em conjunto com o professor orientador e pelas normas vigentes da UFSC e deste regulamento;

IV. Encaminhar o projeto de TCC ao Comitê de Ética em Pesquisa da UFSC e outras Instituições se/quando indicado para avaliação e liberação ética.

V. Enviar a versão final do TCC na versão eletrônica (arquivo PDF/A) à coordenação de TCC, no prazo definido no plano de ensino;

VI. Comparecer em pelo menos 75% das apresentações públicas de TCC do semestre;

VII. Cumprir as normas do presente regulamento.

Art. 9º – Compete à banca examinadora:

I. Inteirar-se dos termos do presente regulamento;

II. Avaliar a apresentação, o texto do TCC e as respostas aos questionamentos, de acordo com o presente regulamento e com os critérios definidos por ocasião das defesas;

III. Preencher e entregar ao coordenador de TCC o Instrumento de Avaliação da Defesa e do TCC.

Parágrafo único. Não haverá remuneração para a banca examinadora.

Art. 10º – O TCC poderá ser apresentado sob a forma de monografia, de artigo científico, projeto técnico de desenvolvimento de produto, protótipo ou processo, ou outras formas de apresentação de trabalhos de pesquisa inéditos, desde que a metodologia seja total e completamente descrita.

Parágrafo único – Qualquer que seja a forma de trabalho de conclusão apresentado, a formatação do documento escrito deverá estar de acordo com as Normas para Apresentação e Defesa do TCC, divulgadas pela Coordenação de estágios e do curso.

Art. 11º – O TCC deve primar pela autenticidade de sua autoria e veracidade técnico-científica dos dados, cuja falsificação e plágio serão passíveis de sanções administrativas e legais.

Art. 12º – Na forma de monografia, o trabalho final deve ser estruturado segundo os critérios técnicos estabelecidos pela Biblioteca Universitária (BU) da UFSC e as normas de ABNT sobre documentação, incluindo: Capa; Folha de rosto; Ficha de identificação da obra; Errata (opcional); Folha de Aprovação; Agradecimento (opcional); Epígrafe (opcional); Resumo; Lista de abreviaturas e símbolos (opcional); Lista de tabelas (opcional); Lista de figuras (opcional); Sumário; Introdução; Objetivos; Revisão Bibliográfica; Metodologia; Resultados e Discussão; Conclusão; Referencias Bibliográficas; Anexos e Apêndices (opcional).

Parágrafo Único- O tipo de documento, o formato e a estrutura de apresentação dos TCC do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura devem ser realizados de acordo com os templates disponibilizados pela Bilbioteca Universitária, os quais são regidos por critérios técnicos estabelecidos pela própria Biblioteca Universitária da UFSC e por normas da ABNT sobre documentação. Os templates estão disponvíveis para consulta e download na página sobre normalização de trabalhos acadêmicos da BU https://portal.bu.ufsc.br/normalizacao/

Art. 13º – Na forma de artigos científicos, o trabalho final deve ser estruturado de acordo com o template para artigo científico disponibilizado pela Bilbioteca Universitária, regidos por normas da ABNT, disponível para consulta e download na BU https://portal.bu.ufsc.br/normalizacao/

Art. 14º – Na forma de artigos científicos, a partir do item Título do artigo, a estrutura do trabalho poderá ser adaptada às normas específicas do periódico. Os demais itens seguem os critérios técnicos estabelecidos nas normas de ABNT sobre documentação, utilizada anteriormente.

Art. 15º – As avaliações do TCC serão expressas, respectivamente, com notas de 0,0 a 10,0 (zero a dez), não podendo ser fracionadas aquém ou além de 0,5 (zero vírgula cinco), sendo considerado aprovado o acadêmico que obtiver nota igual ou superior a 6,0 (seis), satisfeitas as exigências contidas no presente regulamento e em conformidade com os Artigos 69 a 74 da Resolução 017/CUn/97 (Regulamento dos Cursos de Graduação da UFSC).

Art. 16º – A avaliação final do TCC será realizada por uma banca examinadora, aprovada pelo Coordenador de TCC, sugerida pelo professor orientador, com a concordância do aluno. A banca examinadora será assim constituída:

I. Professor orientador;

II. Dois membros sugeridos pelo Professor orientador, com a concordância do aluno e aprovados pelo Coordenador de TCC;

III. Um suplente.

.§ 1º A banca examinadora será presidida pelo(a) professor(a) orientador(a);

.§ 2º Os membros da banca devem ser preferencialmente professores do CCA/UFSC;

.§ 3º Podem ser sugeridos técnicos(as) administrativos(as) do CCA/UFSC desde que tenha formação em nível superior e reconhecida atuação no campo de conhecimento no qual foi desenvolvido o TCC, com no mínimo 2 (dois) anos de graduado(a);

.§ 4º Podem ser sugeridos aluno(a) de pós-graduação com atuação no campo de conhecimento no qual foi desenvolvido o TCC, com no mínimo 2 (dois) anos de graduado(a);

.§ 5º Podem ser sugeridos membros externos ao CCA/UFSC desde que comprovem ser: professores(as) de Instituição de Ensino Superior, pesquisadores(as), ou profissionais com formação em nível superior e reconhecida atuação no campo de conhecimento no qual foi desenvolvido o TCC, com no mínimo 2 (dois) anos de graduados(as).

Art. 17º – A avaliação do TCC pela banca deverá ser realizada com base nos seguintes requisitos mínimos:

I. Escolha e relevância do tema;

II. Desenvolvimento lógico: clareza e precisão de raciocínio nas explicações, contextualização do tema, fundamentação teórica, relacionamento teoria/prática e capacidade de síntese;

III. Redação: objetiva, clara e com terminologia adequada;

IV. Apresentação: uso das normas para apresentação e defesa do TCC.

Art. 18º – A avaliação da apresentação pública obedecerá aos seguintes requisitos mínimos:

I. Domínio do tema;

II. Linguagem técnico-científica clara e adequada;

III. Sequência lógica;

IV. Habilidade de comunicação;

V. Compreensão das questões propostas pela banca examinadora;

VI. Clareza nas respostas às perguntas formuladas; VII. Capacidade de reavaliar afirmações.

Art. 19º – A composição da nota final do TCC e, consequentemente, da disciplina AQI 5351, será feita de acordo com a ficha de avaliação em anexo.

Art. 20º – O tempo da apresentação pública será de no máximo 60 minutos, sendo 20 minutos de apresentação (com mais ou menos 5 minutos de tolerância) e 10 minutos para as arguições e avaliação de cada membro da banca examinadora.

Art. 21º – A banca examinadora, por maioria, após a defesa oral, poderá sugerir ao aluno que reformule aspectos de seu trabalho final.

Art. 22º – O aluno que não entregar o TCC e/ou não se apresentar para a sua defesa oral, sem motivo justificado na forma da legislação em vigor (Resolução 017/CUN/97) fica automaticamente reprovado, devendo iniciar novo procedimento segundo o calendário do próximo semestre.

Parágrafo 1º – Não haverá recuperação ou qualquer forma de recomposição da nota atribuída pela banca à defesa ou ao trabalho escrito.

Parágrafo 2º – Se reprovado, o aluno deverá, obrigatoriamente, mudar o tema do trabalho podendo, contudo, manter o orientador, desde que esse manifeste por escrito a anuência em orientá-lo.

Parágrafo 3º – É vedado ao reprovado no TCC a defesa do mesmo ou de novo Trabalho, qualquer que seja a alegação, no semestre da reprovação, devendo haver nova defesa no próximo semestre letivo.

Art. 23º – O orientador poderá solicitar por escrito, mediante justificativa ao Coordenador de TCC, seu desligamento da orientação do aluno, a qualquer tempo.

Art. 24º – Conforme a Resolução Normativa No. 126/2019/CUn, de 28 de maio de 2019, os Trabalhos de Conclusão de Curso (TCCs) da Graduação são recebidos, de forma obrigatória, apenas em formato digital (PDF/A), via depósito no Repositório Institucional da UFSC (RI/UFSC).

Art. 25º – Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador de TCC e repassados ao Colegiado do Curso, ouvidas as partes envolvidas.

Art. 26º – Este regulamento foi aprovado pelo Colegiado do Curso em Engenharia de Aquicultura em reunião do dia 30 de maio de 2025.

 

Anexo 1: Ficha de Avaliação Final de TCC do Curso de Engenharia de Aquicultura da Universidade Federal de Santa Catarina.

Aluno(a):                            Título:

Presidente e Orientador(a):

Co-orientador(a):

Membro 1 da Banca Examinadora:

Membro 2 da Banca Examinadora:

Nota dos avaliadores Orientador(a) Co-Orientador(a) Membro 1 Membro 2
Trabalho escrito (0 a 7)
Apresentação oral (0 a 3)
Nota do avaliador (0 a 10)

NOTA FINAL: __________.

A nota final será calculada pela média aritmética das notas finais de cada membro da banca. Observações:

 

BANCA EXAMINADORA:

(Presidente e Orientador(a))

(Co-orientador(a))

(Membro 01)

(Membro 02)

Florianópolis,    de                   de .

 

Anexo 2: Modelo da Ata de Defesa Pública do Trabalho de Conclusão de Curso de Engenharia de Aquicultura da Universidade Federal de Santa Catarina.

Ao(s)                                             dia(s) do mês de                                                                de                                      , às                                   horas, em sessão pública na sala                                                                                                    da UFSC, na presença da Banca Examinadora presidida pelo(a) Professor(a)

                                                                                                                                                                                 e composta pelos examinadores:

  1. Co-orientador/a ,
  2. Membro 01 ,
  3. Membro 02 , o/a aluno/a                                                                                                                                                                                                         apresentou o Trabalho de Conclusão de Curso intitulado:                                                                                                    

como requisito curricular indispensável para a integralização do Curso de Engenharia de Aquicultura. Após reunião em sessão reservada, a Banca Examinadora deliberou     e     decidiu     (         )     aprovar     (         )     reprovar     o     referido     trabalho,     com     nota (   ), divulgando o resultado formalmente ao aluno e demais presentes. E eu, na qualidade de Presidente da Banca, lavrei a presente ata que será assinada por mim, pelos demais examinadores e pelo aluno.

Presidente e Orientador

(Co-orientador(a))

Membro 01

Membro 02

 

Aluno(a)

Anexo 3: Modelo de autorização para publicação do TCC no Repositório da UFSC.

AUTORIZAÇÃO PARA PUBLICAR O TCC NO REPOSITÓRIO DA UFSC
(  )Autorizo (  ) não autorizo – publicar, após as devidas correções, o meu Trabalho de Conclusão do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura na Biblioteca Virtual da UFSC – http://www.repositorio.ufsc.br/, o qual foi apresentado no Seminário de Defesas ocorrido no dia xx/xx/xxxx, às xx h, no auditório do departamento de Aquicultura.

Tenho ciência de que depois de feita tal publicação não serão admitidas alterações no conteúdo do trabalho, nem sua retirada da Biblioteca Virtual.

Isto posto, comprometo-me a entregar ao meu orientador a versão final, em PDF, com as correções propostas pela Banca, até o dia xx/xx/xxxx.

Florianópolis, xx/xx/xxxx.

________________________________

Assinatura do aluno

Xxxx (nome do aluno)

Parecer do professor orientador/Presidente da Banca de Defesa:

(  ) Publicar                (   ) Não publicar

________________________________

Assinatura do professor orientador

Xxxx (nome do professor)

 

Anexo 4: Rubrica para orientação/suporte da avaliação individual da banca examinadora de TCC do Curso de Engenharia de Aquicultura da Universidade Federal de Santa Catarina.

Pontuação

 

Critério

0,0-Fraco Até 5,0-Regular De 5,0 a 8,0-Bom De 8,0 a 10,0 –

Ótimo

Pontos
Resposta ao tema Não responde a nenhuma das questões do tema. Responde apenas a algumas questões propostas pelo tema. Responde às questões principais do tema. Responde a todas as questões do tema e inclui outras questões interessantes para a investigação.
Relevância acadêmica Não relevante Pouco relevante Relevante Muito relevante.
Argumentação teórica Apresenta informação incorreta e insuficiente. Apresenta informação reduzida ou irrelevante. Apresenta alguma informação, a maioria relevante. Apresenta quantidade adequada de informação, toda ela relevante.
Sequência Não sequencial e pouca organização. Alguma organização, porém, sequência confusa. Há uma organização sequencial; alguns itens confusos. Apresenta organização e sequência de forma clara e lógica.
Clareza da redação Muitos trechos com problemas de redação que comprometem a clareza do texto. Alguns trechos com problemas de redação que comprometem a clareza do texto. Poucos trechos com problemas de redação que comprometem a clareza do texto. Sem problemas de redação que comprometem a clareza do texto.
Correção gramatical Erros frequentes de gramática Legível, mau aspecto, alguns erros, Bom aspecto, pouquíssimos erros. Legível, bom aspecto, sem erros.
Estética e adequação aos aspectos formais e às normas da ABNT Estética do texto incorreta, não adequada às normas da ABNT. Texto com muitos problemas de formatação, que prejudicam a estética definida pela ABNT. Texto com poucos problemas de formatação, que prejudicam a estética definida pela ABNT. Texto sem muitos problemas de formatação; segue totalmente a norma definida pela ABNT.

 

 

 

 

 

Boletim Nº 201/2025 – 03/11/2025

03/11/2025 18:13

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 BOLETIM OFICIAL Nº 201/2025

Data da publicação: 03/11/2025

 

 

 

CAMPUS DE CURITIBANOS PORTARIAS Nº 141/2025/CCR/CBS À Nº 151/2025/CCR/CBS.
CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 214/2025/CUn,
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS EDITAL DE ELEIÇÃO PARA A COMISSÃO INTERNA DE SAÚDE DO SERVIDOR PÚBLICO (CISSP)
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE EDITAL Nº 028/2025/CCS

PORTARIAS Nº 236/2025/CCS À Nº 239/2025/CCS

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIA Nº 176/2025/CFM,

PORTARIA Nº 177/2025/CFM

 

 

CAMPUS DE CURITIBANOS

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA 03 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 141/2025/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 21 de junho de 2024, o servidor docente abaixo relacionado para presidência do NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE do Curso de Graduação em Agronomia do Centro de Ciências Rurais:

a. João Batista Tolentino Junior, SIAPE: 1849235 – (Presidente)

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 21 de junho de 2024, os servidores docentes abaixo relacionados para constituírem o NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE do Curso de Graduação em Agronomia do Centro de Ciências Rurais, na categoria de membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes:

Pelo Departamento de Agricultura Biodiversidade e Florestas (ABF)

Titulares: João Batista Tolentino Junior; Elis Borcioni; Andressa Vasconcelos Flores; Juliano Gil Nunes Wendt. Suplentes: Monica Aparecida Aguiar dos Santos; Leosane Cristina Bosco.

Pelo Departamento de Ciências Naturais e Sociais (CNS)

Titulares: Allan Seeber; Dilma Budziak; Heloisa Maria de Oliveira; Rita Carolina de Melo.

Suplentes: Amanda Köche Marcon; Paulo Cesar Poeta Fermino Junior; Leocir José Welter.

Pela Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas (CBA)

Titular: Douglas Adams Weiler; Diane Simon Rozzetto e Silva; Willian Rodrigues Macedo.

Suplente: Patrícia Maria de Oliveira Pierre Castro; Viviane Glaser; Naiara Guerra.

Pelo Departamento de Biociências e Saúde Única (BSU)

Titular: Aline Félix Schneider Bedin.

Suplente: Carine Lisete Glienke.

Art. 3º ATRIBUIR a estes professores a carga de 01 (uma) hora semanal a ser computada como atividade administrativa em seus respectivos PAD´s – Planos de Atividades Docentes.

Art. 4º DETERMINAR que esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e seus mandatos findam em dois anos.

 

Nº 142/2025/CCR/CBS – Art. 1º ALTERAR a PORTARIA Nº 117/2024/CCR/CBS, de 25 de novembro de 2024, no seguinte termo:

onde consta: Respectivo suplente da Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única (BSU) Aline Félix Schneider de Almeida

ALTERAR PARA:

Respectivo suplente da Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única (BSU) Aline Félix Schneider Bedin.

 

PORTARIA 08 DE OUTUBRO DE 2025.

Nº 143/CCR/CBS/2025 – 1- DESIGNAR a docente Mônica Aparecida Aguiar dos Santos (SIAPE 1351038) para a função de Coordenadora de Extensão do Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas (ABF).

2- ATRIBUIR à coordenadora 8 (oito) horas semanais a serem contabilizadas como atividade administrativa em seu Plano de Atividades Individual (PAI).

3- DETERMINAR que a validade desta portaria inicia-se na data de sua publicação e encerra-se dois anos, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

PORTARIA DE 13 DE OUTUBRO DE 2025.

Nº 144/2025/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR juntamente com a Portaria nº 124/2025/CCR/CBS, de 08 de setembro de 2025, que constitui membros para compor o Conselho da Clínica Veterinária Escola do Centro de Ciências Rurais da Universidade Federal de Santa Catarina, os seguintes discentes:

Representação Nome
Representante discente da graduação – Titular Iasmin de Vargas Paiva
Representante discente da graduação – Suplente Monica Cassia Joviniana Alves
Representante discente da pós-graduação – Titular Brenda Correa Lagarreta
Representante discente da pós-graduação – Suplente Lorena de Oliveira

Art. 2º ESTABELECER a duração de 1 ano para a representação discente e igual prazo para a validade desta portaria, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

PORTARIAS DE 21 DE OUTUBRO DE 2025.

Nº 145/2025/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR, a partir de 8 de agosto de 2025, os professores abaixo relacionados para a representação docente no Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais:

Professores titulares:

Cesar Augusto Marchioro, SIAPE 2067798 (Presidente);

Júlia Carina Niemeyer, SIAPE 1891788 (Vice-presidente);

Alexandre ten Caten, SIAPE 1621879 (1º Titular); e

João Batista Tolentino Júnior, SIAPE 1849235 (2º Titular).

Professores suplentes:

Djalma Eugênio Schmitt, SIAPE 1011252 (Suplente do 1º Titular);

e Alexandre Siminski, SIAPE 1765440 (Suplente do 2º Titular);

Art. 2º – O mandato de cada representante docente terá vigência até a data de 31 de dezembro de 2025.

Art. 3º – ESTABELECER 2 horas semanais a serem computadas como atividade administrativa nos respectivos Planos de Atividades Individuais (PAI’s) dos representantes docentes.

 

Nº 146/2025/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR os professores e discentes abaixo relacionados para constituírem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Medicina veterinária convencional e Integrativa – PPGMVCI, sob a presidência do primeiro:

Professores:

Marcos Henrique Barreta, SIAPE 1786862;

Adriano Tony Ramos, SIAPE 1712987;

Aline Félix Schneider Bedin, SIAPE 1391139;

Evelyn Winter da Silva, SIAPE 1133789;

Vitor Braga Rissi, SIAPE 3159113;

Sandra Arenhart – SIAPE – 2072751 –

Representante BSU;

Tae: Adriano Daniel Pasqualotti – SIAPE – 1859537

Discentes:

Maria Helena Gonçalves – Titular discente;

Higor Manuel Camargo dos Santos – Suplente discente.

Art. 2º – ESTABELECER 2 horas semanais a serem computadas como atividade administrativa em seus respectivos PAI’s – Planos de Atividades Individuais.

Art. 3º – DETERMINAR que a validade desta portaria se inicie em 20 de outubro de 2025, e encerra-se em um ano, ou até a publicação de seu ato revogatório.

Art. 4º – REVOGAR a portaria nº 138/2025/CCR/CBS de 30 de setembro de 2025.

 

Nº 147/2025/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR os discentes abaixo relacionados para constituírem junto aos membros permanentes o Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Medicina veterinária convencional e Integrativa – PPGMVCI:

Representantes BSU:

* Daniela Branco Liposcki.

Representante TAE

* Adriano Daniel Pasqualotti.

Discentes: Titulares

* Brenda Correa Lagarreta;

* Higor Manuel Camargo dos Santos;

* Iggor Frederico Ortlieb;

* Lorena de Oliveira;

Suplentes:

* Gustavo Néri Neuhaus;

* Isadora Cristina Melo;

* Letícia de Oliveira;

* Thaís Sasso;

Art. 2º – DETERMINAR que a validade desta portaria se inicie em 20 de outubro de 2025, e encerra-se em um ano, ou até a publicação de seu ato revogatório.

Art. 3º – REVOGAR a portaria nº 139/2025/CCR/CBS de 29 de setembro de 2025.

 

Nº 148/2025/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR, a partir de 21 de outubro de 2025, os professores abaixo relacionados para constituírem a Comissão de Seleção para o ingresso de estudantes no Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Medicina Veterinária Convencional e Integrativa – PPGMVCI.

Membros titulares:

Marcos Henrique Barreta – (como presidente);

Evelyn Winter da Silva;

Daniela Farias Larangeira;

Vitor Braga Rissi.

Art. 2º – ATRIBUIR, pelos trabalhos nesta Comissão, a carga horária de uma hora semanal no Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes (PAAD) de cada membro.

Art. 3º – DETERMINAR, que a validade da portaria se encerre em 19 de setembro de 2026.

Art. 4º – REVOGAR a portaria nº 140/2025/CCR/CBS de 01 de outubro de 2025.

 

PORTARIA DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.

Nº 149/2025/CCR/CBS – Art. 1º INSTITUIR o Grupo de Trabalho LABORATÓRIOS para revisão das portarias referentes às atribuições dos Coordenadores de Laboratórios do Campus Curitibanos/UFSC, bem como do Regimento Interno dos Laboratórios do Centro de Ciências Rurais, portarias 1/2014/GD/CBS de 07 de janeiro de 2014 e 48/2020/CCR/CBS de 04 de setembro de 2020. O grupo também irá trabalhar na normatização dos acessos aos laboratórios, padronização de controle de acesso e demais ações que forem necessárias para maior segurança no uso dos laboratórios do Campus Curitibanos da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 23 de outubro de 2025, os servidores abaixo relacionados para comporem o grupo de trabalho:

I. Adriano Tony Ramos;

II. Aline Cardoso da Silva;

III. Andressa Maiara Agustinha;

IV. Ângela Patrícia Medeiros Veiga;

V. Cristian Soldi; VI. Cristiane Seger;

VII. Dilma Budziak;

VIII. Evelyn Winter da Silva;

IX. Gabriel Felip Gomes Olivo;

X. Isabel Cristina da Costa Araldi Schaefer;

XI. Kelen Haygert Lencina;

XII. Leandra Formentão.

XIII. Paulo Cesar Poeta Fermino Junior

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá 45 dias para conclusão dos trabalhos.

 

Nº 150/2025/CCR/CBS – Art.1º DESIGNAR os nomes abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro, para constituírem a representação da UFSC junto à Comissão de Planejamento do Jardim Botânico de Curitibanos:

  • Alexandre Siminski;
  • José Floriano Barea Pastore;
  • Leosane Cristina Bosco;
  • Marcelo Callegari Scipioni;
  • Tatiane Doin (Discente PPGEAN);
  • Michelle Christiane de Almeida Mota (Membro Externo).

Art. 2º – ATRIBUIR ao presidente 2 (duas) horas semanais, a serem computadas como atividade administrativa em seu respectivo PAI – Plano de Atividade Individual, e 1 (uma) hora semanal aos demais membros, a ser computada como atividade administrativa em seus respectivos PAI – Planos de Atividades Individuais.

Art. 3º – ESTABELECER que a validade desta portaria inicia-se na data de sua publicação no boletim oficial, e encerra-se em dois anos.

 

PORTARIA DE 30 DE OUTUBRO DE 2025.

Nº 151/2025/CCR/CBS – 1- DESIGNAR os professores abaixo listados para comporem a Comissão de Validação de Atividades Complementares do Curso de Graduação em Medicina, atuando sob a presidência do primeiro:

  • Adriano Emanuel Machado;
  • Márcio da Silveira Corrêa;
  • Vladimir Araujo da Silva.

.2- ATRIBUIR aos membros docentes dessa comissão a carga horária de 1 hora semanal dedicada a assuntos administrativos inerentes à função “Comissão de Validação de Atividades Complementares”.

.3- DETERMINAR que a presente Portaria tenha vigência a partir da data de sua publicação, com validade de doze meses, encerrando-se automaticamente ao final deste prazo ou mediante publicação de ato que a revogue.

 

 

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que decidiu esse Conselho em sessão realizada em 28 de outubro de 2025, conforme os termos do parecer às páginas 52 a 55 do Processo nº 23080.056178/2025-24, RESOLVE:

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 214/2025/CUn, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre o Calendário Acadêmico da Universidade Federal de Santa Catarina para os períodos letivos de 2026.

Nº 214/2025/CUn – Art. 1º Aprovar o Calendário Acadêmico referente às atividades do primeiro, do segundo e do terceiro trimestres do curso de graduação em Engenharia de Materiais (233) de Florianópolis e dos cursos de pós-graduação bimestrais e trimestrais, bem como do primeiro e do segundo semestres dos cursos de graduação e de pós-graduação semestrais de 2026 da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), o qual, sob a forma de anexo, integra esta resolução normativa.

Art. 2º Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Parecer às páginas 52 a 55 do Processo nº 23080.056178/2025-24)

ANEXO DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 214/2025/CUn

JANEIRO 2026
D S T Q Q S S
    01 02 03
04 05 06 07 08 09 10
11 12 13 14 15 16 17
18 19 20 21 22 23 24
25 26 27 28 29 30 31
DIAS LETIVOS
CAMPI S T Q Q S S
ARA 00 00 00 00 00 00
BLU 00 00 00 00 00 00
CBN 00 00 00 00 00 00
FLN 00 00 00 00 00 00
JOI 00 00 00 00 00 00

Feriado  – 1 – Confraternização Universal

05 Coordenadoria do curso de graduação em Medicina de Araranguá – Início do Internato Médico – 2026.1.
05 Coordenadoria do curso de graduação em Medicina de Florianópolis – Início do Internato Médico – 2026.1.
19 e 20 Coordenadoria do curso de Engenharia de Materiais (233 – trimestral) – Período para realização de matrícula referente ao primeiro período letivo – 2026.1 (on-line).

 

FEVEREIRO 2026
D S T Q Q S S
01 02 03 04 05 06 07
08 09 10 11 12 13 14
15 16 17 18 19 20 21
22 23 24 25 26 27 28
DIAS LETIVOS
CAMPI S T Q Q S S
ARA 00 00 00 00 00 00
BLU 00 00 00 00 00 00
CBN 00 00 00 00 00 00
FLN 00 00 00 00 00 00
JOI 00 00 00 00 00 00

 

Feriado  – 17 – Carnaval

02 Coordenadorias – Data inicial para envio ao DAE dos processos de colação de grau deferidos referentes às/aos formandas/formandos do segundo semestre letivo de 2025 para registro dos diplomas, bem como para encaminhamento ao DAE da relação das/dos alunas/alunos que efetivamente concluíram o curso (arquivo digital com matrícula, nome, nº do processo e data da colação de grau).
02 Coordenadoria do curso de Engenharia de Materiais (233 – trimestral) – Início do período letivo 2026.1.
02 a 06 Coordenadoria do curso de Engenharia de Materiais (233 – trimestral) – Período para requerer, em caráter excepcional, na secretaria do curso, ajuste de matrícula referente a 2026.1 (inclusão e exclusão de disciplinas).
03 Resultado da 1ª Etapa de Matrículas, realizada no período de 12 a 16 de dezembro de 2025, referente ao primeiro semestre letivo de 2026.
04 a 09 DAE – 2ª Etapa de Matrículas – Período para ajustes de matrícula para todos os cursos de graduação (on-line).

Coordenadorias e departamentos – Redimensionamento do número de vagas em disciplinas/turmas,

conforme demandas apresentadas pelas coordenadorias de curso aos departamentos.

06 DAE e SeTIC – Disponibilização dos relatórios de controle do Prazo Disponível para Integralização

Curricular (PDIC).

09 Coordenadorias – Último dia para publicação, na página eletrônica do curso, de todos os planos de ensino das disciplinas oferecidas em 2026.1, já analisados pelos NDEs e aprovados nos colegiados de curso.
09 Coordenadorias – Início do período para envio das bibliografias obrigatórias e dos respectivos itens para adaptação em formato digital acessível ao Serviço de Acessibilidade Informacional da Biblioteca Universitária pelas/pelos docentes que tenham estudantes com deficiência visual matriculadas/matriculados nas disciplinas que ministram (conforme orientação disponível em: https://acessibilidade.bu.ufsc.br/professores/).
12 DAE e coordenadorias – Resultado dos ajustes de matrícula realizados de 04 a 09 de fevereiro.
19 e 20 DAE e coordenadorias – Período de ajustes de matrícula on-line.
20 Coordenadorias – Término do período para envio das bibliografias obrigatórias e dos respectivos itens para adaptação em formato digital acessível ao Serviço de Acessibilidade Informacional da Biblioteca Universitária pelas/pelos docentes que tenham estudantes com deficiência visual matriculadas/matriculados nas disciplinas que ministram (conforme orientação disponível em: https://acessibilidade.bu.ufsc.br/professores/).
24 Coordenadorias – Início do período de colação de grau para as/os formandas/formandos de 2025.2.
25 DAE e coordenadorias – Resultado dos ajustes de matrícula on-line realizados em 19 e 20 de fevereiro.
27 Coordenadorias – Término do prazo para devolução ao DAE dos processos de colação de grau deferidos referentes às/aos formandas/formandos do segundo semestre letivo de 2025 para registro dos diplomas, bem como para encaminhamento ao DAE da relação das/dos alunas/alunos que efetivamente concluíram o curso (arquivo digital com matrícula, nome, nº do processo e data da colação de grau).
28 Coordenadoria COREME e COREMU – Programas de Residência em Saúde – Término do ano letivo de 2025.

 

MARÇO 2026
D S T Q Q S S
01 02 03 04 05 06 07
08 09 10 11 12 13 14
15 16 17 18 19 20 21
22 23 24 25 26 27 28
29 30 31
DIAS LETIVOS
CAMPI S T Q Q S S
ARA 04 04 03 03 03 03
BLU 04 04 03 03 03 03
CBN 04 04 03 03 03 03
FLN 03 04 03 03 03 03
JOI 03 04 03 03 03 03
Feriados

09 – Aniversário da Cidade (Campus de Joinville)

23 – Aniversário da Cidade (Campus-Sede de Florianópolis)

 

Total de dias letivos 2026.1

Araranguá, Blumenau, Curitibanos – 20

Florianópolis e Joinville –  19

 

01 Coordenadoria COREME e COREMU – Programas de Residência em Saúde – Início do ano letivo de 2026.
02 PRAE – Início das inscrições do edital de novas vagas dos programas de Assistência Estudantil da PRAE – 1º ciclo.
02 a 06 DAE/SINTER – Matrícula inicial das/dos estudantes do convênio PEC-G.
09 Início do primeiro período letivo semestral de graduação de 2026.
09 Pós-Graduação – Início do primeiro período letivo semestral (Semestre 2026.1), início do primeiro período letivo trimestral (Trimestre 2026.1) e início do primeiro período letivo bimestral (Bimestre 2026.1).
09 DEN/PROGRAD e departamentos de ensino – Abertura do sistema PAAD 2026.1 para consolidação do Plano de Atividades Docentes (PAD) do 1º semestre letivo.
09 Coordenadorias – Início do período de trancamento de matrícula no semestre.
09 e 10 Coordenadorias – Período para encaminhamento, pelas/pelos estudantes, das solicitações de ajuste de matrícula excepcionais (inclusões e/ou cancelamentos de matrícula em disciplinas) para as coordenadorias, considerando motivos que impossibilitaram matrículas das/dos estudantes nas etapas anteriores.
10 Coordenadorias – Início do período de colação de grau para as/os formandas/formandos de 2025.2.
11 PRAE – Início do processo de renovação da Bolsa Estudantil/PRAE 2026.1.
11 a 13 Coordenadorias – Período para análise e processamento, pelas coordenadorias, das solicitações de ajuste de matrícula excepcionais (inclusões e/ou cancelamentos de matrícula em disciplinas).
12 e 13 Departamentos  e  alunas/alunos  especiais  em  intercâmbio  –  Período  para  matrícula nos departamentos de ensino, considerando as vagas previamente estabelecidas pela SINTER.
17 SeTIC – Disponibilização aos departamentos de ensino dos saldos de vagas para atendimento de alunas/alunos especiais em disciplinas isoladas e/ou alunas/alunos ouvintes.
18 PRAE – Último dia de inscrições do edital de novas vagas dos programas de Assistência Estudantil da

PRAE – 1º ciclo.

18 e 19 Departamentos – Período para as/os alunas/alunos especiais solicitarem matrícula (on-line) em disciplinas isoladas e/ou como alunas/alunos ouvintes.
20 PRAE – Último dia para estudantes que não cumpriram as condições da Resolução nº 32/CUn/2013 apresentarem justificativa ao Departamento de Permanência Estudantil referente ao processo de renovação da Bolsa Estudantil/PRAE 2026.1.
20 Coordenadoria do curso de Engenharia de Materiais (233 – trimestral) – Término do prazo para trancamento de matrícula para 2026.1.
23 PRAE – A partir desta data, publicação do resultado do edital de novas vagas dos programas de

Assistência Estudantil da PRAE – 1º ciclo.

20 e 24 Departamentos – Resultado dos pedidos de matrícula em disciplinas isoladas e/ou de alunas/alunos ouvintes requeridos junto aos departamentos de ensino.
26 PRAE – Início das inscrições do edital de novas vagas dos programas de Assistência Estudantil da PRAE – 2º ciclo.
30 Coordenadorias – Início do período de realização de viagens de aula de campo semestre 2026.1.

 

ABRIL 2026
D S T Q Q S S
    01 02 03 04
05 06 07 08 09 10 11
12 13 14 15 16 17 18
19 20 21 22 23 24 25
26 27 28 29 30
DIAS LETIVOS
CAMPI S T Q Q S S
ARA 03 03 05 05 03 03
BLU 03 03 05 05 03 03
CBN 03 03 05 05 03 03
FLN 03 03 05 05 03 03
JOI 03 03 05 05 03 03
Feriados

03 – Aniversário da Cidade (Campus de Araranguá)

03 – Sexta-Feira Santa

05 – Páscoa

21 – Tiradentes

Dias não letivos

04 e 20 – Dias não letivos

Total de dias letivos 2026.1

Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville – 22

 

03 PRAE – A partir desta data, resultado do processo de renovação da Bolsa Estudantil/PRAE 2026.1.
06 Coordenadorias – Início do período de envio à CPAC/DEN de processos de solicitação de ajustes curriculares para implantação em 2027.
07 DAE e SeTIC – Lista de frequência definitiva do semestre, disponibilizada no sistema acadêmico on- line aos departamentos de ensino.
15 PRAE – Último dia para inscrições do edital de novas vagas dos programas de Assistência Estudantil da PRAE – 2º ciclo.
22 PRAE – A partir desta data, resultado do edital de novas vagas dos programas de Assistência

Estudantil da PRAE – 2º ciclo.

22 Coordenadorias – Término do prazo para trancamento de matrícula do semestre 2026.1.
22 Colegiados dos departamentos e conselhos das unidades – Término do prazo de consolidação e registro de aprovação do Plano de Atividades Docentes (PAD) 2026.1 no sistema PAAD pelos respectivos órgãos.
23 DEN/PROGRAD – Fechamento do sistema PAAD relativo ao semestre 2026.1.
24 SeTIC – Data reservada à SeTIC para fechamento do semestre 2026.1 para fins cadastrais e

estatísticos.

24 Coordenadorias – Término do prazo para registro de provável formanda/formando do primeiro semestre letivo de 2026 pelas coordenadorias dos cursos de graduação.

 

24 DAE – Disponibilização às coordenadorias de curso dos cadastros de turmas (número de vagas da disciplina, horários e espaço físico) para conhecimento e alterações, se necessário, com o objetivo de

organizar o segundo semestre letivo de 2026.

29 DAE – Encaminhamento às coordenadorias de curso de expediente informando o número de vagas disponíveis (NVD) remanescentes com vistas à manifestação sobre a ocupação destas (transferências

e retornos e sua distribuição por incisos e critérios).

30/04 a

19/06

SEDOC/DAE e SEPROT/DAE – Período para o SEDOC/DAE gerar os formulários de registro e expedição de diploma, bem como instruir os processos de colação de grau, e para o SEPROT/DAE fazer as autuações e os encaminhamentos às coordenadorias de curso.

 

MAIO 2026
D S T Q Q S S
    01 02
03 04 05 06 07 08 09
10 11 12 13 14 15 16
17 18 19 20 21 22 23
24 25 26 27 28 29 30
31
DIAS LETIVOS
CAMPI S T Q Q S S
ARA 03 04 04 04 04 04
BLU 04 04 04 04 04 04
CBN 04 04 04 04 04 04
FLN 04 04 04 04 04 04
JOI 04 04 04 04 04 04
Feriados

01 – Dia do Trabalho

04 – Dia da Padroeira da Cidade

(Campus de Araranguá)

Dias não letivos

02 – Dia não letivo

Total de dias letivos 2026.1

Araranguá – 23

Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville – 24

 

04 Coordenadorias – Início do período de solicitação de viagens de aula de campo para o semestre 2026.2.
07 Coordenadorias – Encaminhamento ao DAE de expediente informando sobre as vagas remanescentes (portaria de distribuição das vagas por incisos e critérios não excludentes sobre análise dos pedidos com vistas à ocupação de todas as vagas publicadas).
08 Coordenadoria do curso de Engenharia de Materiais (233 – trimestral) – Término do período letivo 2026.1.
08 Pós-Graduação – Término do primeiro período letivo bimestral (Bimestre 2026.1).
11 e 12 Coordenadoria do curso de Engenharia de Materiais (233 – trimestral) – Período para realização de matrícula referente ao segundo período letivo – 2026.2 (on-line).
13 a 15 Coordenadoria do curso de Engenharia de Materiais (233 – trimestral) – Lançamento das notas 2026.1 pelos departamentos de ensino.
15 DAE – Término do prazo para requerimento das/dos alunas/alunos da UFSC visando à participação no Programa ANDIFES de Mobilidade Estudantil para o semestre letivo subsequente.
15 Coordenadorias – Encaminhamento às secretarias de centro e às/aos responsáveis pela gestão do espaço físico nos centros de ensino dos cadastros de turmas para análise e alocação das disciplinas/turmas.
18 Pós-Graduação – Início do segundo período letivo bimestral (Bimestre 2026.2).
25 Coordenadoria do curso de Engenharia de Materiais (233 – trimestral) – Início do período letivo 2026.2.
25 e 26 Coordenadoria do curso de Engenharia de Materiais (233 – trimestral) – Período para requerer, em caráter excepcional, na secretaria do curso, ajuste de matrícula referente a 2026.2 (inclusão e exclusão de disciplinas).
26 DAE – Publicação de edital pelo DAE com as vagas remanescentes disponíveis para transferências e retornos com ingresso previsto para o segundo semestre letivo de 2026.
26/05 a

03/06

Coordenadorias – Período para requerimento de transferências e retornos junto às respectivas

coordenadorias de curso, observados os termos do edital de vagas.

29 Pós-Graduação – Término do primeiro período letivo trimestral (Trimestre 2026.1).
29 Coordenadorias – Último dia para envio à CPAC/DEN de processos de solicitações de ajustes curriculares para implantação em 2027.
29 Centros e coordenadorias – Devolução, pelos centros de ensino (responsáveis pelo espaço físico) às coordenadorias de curso, do cadastro de turmas com horários e espaços físicos devidamente

alocados.

31 DAE – Término do prazo para recebimento, pela UFSC, dos requerimentos das/dos alunas/alunos de outras IFES referentes à participação no Programa ANDIFES de Mobilidade Estudantil para o semestre letivo subsequente.
31 DAE – Término do prazo para encaminhamento, pela UFSC às IFES de destino, dos requerimentos das/dos alunas/alunos da UFSC referentes à participação no Programa ANDIFES de Mobilidade Estudantil para o semestre letivo subsequente.

 

JUNHO 2026
D S T Q Q S S
01 02 03 04 05 06
07 08 09 10 11 12 13
14 15 16 17 18 19 20
21 22 23 24 25 26 27
28 29 30
DIAS LETIVOS
CAMPI S T Q Q S S
ARA 05 05 04 03 03 03
BLU 05 05 04 03 03 03
CBN 05 05 04 02 03 03
FLN 05 05 04 03 03 03
JOI 05 05 04 03 03 03
Feriados

04 – Corpus Christi

11 – Aniversário da Cidade (Campus de Curitibanos)

Dias não letivos

05 e 06 – Dias não letivos

Total de dias letivos 2026.1

Curitibanos – 22

Araranguá, Blumenau, Florianópolis e Joinville –  23

 

08 Pós-Graduação – Início do segundo período letivo trimestral (Trimestre 2026.2).
14 Coordenadoria do curso de graduação em Medicina de Araranguá – Término do Internato Médico – 2026.1.
14 Coordenadoria do curso de graduação em Medicina de Florianópolis – Término do Internato Médico – 2026.1.
15 Colegiados dos departamentos – Último dia para aprovação do Plano de Atividades Docentes (PAD) 2026.2 pelos colegiados dos departamentos, registro da aprovação no sistema PAAD e encaminhamento ao respectivo conselho da unidade.
16 e 17 Feira de Cursos UFSC – 2026
19 DAE – Término do prazo para o DAE encaminhar às coordenadorias de curso os processos de colação de grau devidamente instruídos, no aguardo apenas do histórico escolar do semestre em curso.
19 Coordenadorias – Encaminhamento ao DAE dos formulários das/dos requerentes cujos pedidos de transferência e retorno foram deferidos, conforme edital que disponibilizou as vagas, para cadastramento das/dos alunas/alunos no Cadastro Acadêmico de Graduação (CAGR).
22 Coordenadoria do curso de graduação em Medicina de Florianópolis – Início do Internato Médico – 12ª fase – 2026.2.
22 Comissão Própria de Avaliação – Abertura da consulta de avaliação de curso às/aos discentes de graduação.
26 Coordenadorias – Término do prazo de digitação e consolidação, pelas coordenadorias dos cursos, dos cadastros de turmas, disciplinas e currículos, caso tenha ocorrido alteração ou mudança proposta ao longo do semestre.
29 Coordenadoria do curso de graduação em Medicina de Araranguá – Início do Internato Médico – 2026.2.
29 Coordenadoria do curso de graduação em Medicina de Florianópolis – Início do Internato Médico – 11ª e 10ª fases – 2026.2.
30 Conselhos das unidades – Último dia para aprovação do Plano de Atividades Docentes (PAD) 2026.2 e para registro da respectiva aprovação no sistema PAAD pelos conselhos das unidades.

 

JULHO 2026
D S T Q Q S S
    01 02 03 04
05 06 07 08 09 10 11
12 13 14 15 16 17 18
19 20 21 22 23 24 25
26 27 28 29 30 31
DIAS LETIVOS
CAMPI S T Q Q S S
ARA 02 02 03 02 02 02
BLU 02 02 03 02 02 02
CBN 02 02 03 02 02 02
FLN 02 02 03 02 02 02
JOI 02 02 03 02 02 02
Total de dias letivos 2026.1

Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville –  13

 

01 Coordenadorias – Prazo final para encaminhamento de expediente ao DAE com informações pertinentes às providências necessárias aos processos de composição de diplomas das/dos formandas/formandos do primeiro semestre.
01 DEN/PROGRAD – Fechamento do sistema PAAD 2026.2 pelo DEN/PROGRAD.
03 Coordenadorias – Fim do período de solicitação de viagens de aula de campo para o semestre 2026.2.
06 Coordenadoria do curso de graduação em Medicina de Florianópolis – Início do Internato Médico –

9ª fase – 2026.2.

07 DAE e SeTIC – Fechamento da análise dos cadastros de turmas referentes às primeiras fases de todos os cursos de graduação.
08 DAE – Atualização, pelo DAE, dos cadastros de alunas/alunos, turmas e currículos, com vistas à matrícula para 2026.2.
09 a 15 Período de recuperação.
10 DAE e SeTIC – Disponibilização do cadastro de turmas (horários de 2026.2) no sistema acadêmico on- line.
10 Coordenadorias – Último dia para publicação, na página eletrônica do curso, de todos os planos de ensino das disciplinas oferecidas em 2026.2, já analisados pelos NDEs e aprovados no colegiado de curso.
10 DAE e SeTIC – Disponibilização, pelo DAE e pela SeTIC, para acesso on-line, dos seguintes documentos:

listas de notas finais para digitação de notas pelas/pelos docentes dos departamentos de ensino;

lista de menção “I” referente ao semestre anterior para os departamentos de ensino; e

lista de notas finais das/dos alunas/alunos especiais em disciplinas isoladas para os departamentos de ensino.

10 Pós-Graduação – Término do primeiro período letivo semestral (Semestre 2026.1).
10 DAE – Publicação, pelo DAE, de edital com resultado final, encaminhado pelas coordenadorias de curso, referente aos pedidos de transferências e retornos deferidos com ingresso previsto para o segundo semestre letivo de 2026.
10 Coordenadoria do curso de Engenharia de Materiais (233 – trimestral) – Término do prazo para trancamento de matrícula 2026.2.
13 Coordenadorias – Início do período para envio das bibliografias obrigatórias e dos respectivos materiais para adaptação em formato digital acessível ao Serviço de Acessibilidade Informacional da Biblioteca Universitária pelas/pelos professoras/professores que tenham estudantes com deficiência visual matriculadas/matriculados nas disciplinas que ministram (conforme orientação disponível em: https://acessibilidade.bu.ufsc.br/professores/).
14 a 17 Coordenadorias – 1ª Etapa de Matrículas – Período para renovação de matrícula, de forma on-line, para estudantes veteranas/veteranos e para ingressantes por transferências e retornos sob a orientação das coordenadorias de curso, referente ao segundo semestre letivo de 2026; e para realização dos ajustes de matrícula das/dos calouras/calouros do segundo semestre letivo de 2026, também com orientação das coordenadorias de curso.
15 Término do primeiro período letivo semestral de graduação de 2026.
16 Início do recesso escolar.
16 Departamentos – Término do prazo para a entrega, pelas/pelos docentes aos departamentos de ensino, das notas finais referentes às avaliações das/dos alunas/alunos regulares e especiais, das notas finais complementares à menção “I” do semestre anterior e da frequência das/dos alunas/alunos ouvintes.
16 Departamentos – Divulgação das notas finais pelos departamentos de ensino.
17 Pós-Graduação – Término do segundo período letivo bimestral (Bimestre 2026.2).
18/07 a

02/08

Pós-Graduação – Intervalo no meio do 2º trimestre letivo (Trimestre 2026.2).
20 Departamentos – Término do prazo para a digitação das notas finais referentes às avaliações das/dos alunas/alunos regulares do semestre e das/dos alunas/alunos especiais, bem como das notas finais complementares à menção “I” do semestre anterior pelas/pelos docentes e/ou departamentos de ensino.
22 DAE e SeTIC – Disponibilização dos históricos escolares com as notas referentes a 2026.1, após o encerramento do prazo para digitação em 20 de julho de 2026.
23 Resultado da 1ª Etapa de Matrículas, realizada no período de 14 a 17 de julho, referente ao segundo

semestre letivo 2026.

 

23 a 27 DAE – 2ª Etapa de Matrículas – Período para ajustes de matrícula para todos os cursos de graduação (on-line).

Coordenadorias e departamentos – Redimensionamento do número de vagas em disciplinas/turmas conforme demandas apresentadas pelas coordenadorias de curso aos departamentos.

24 Coordenadorias – Término do período para envio das bibliografias obrigatórias e dos respectivos itens para adaptação em formato digital acessível ao Serviço de Acessibilidade Informacional da Biblioteca Universitária pelas/pelos professoras/professores que tenham estudantes com deficiência visual matriculadas/matriculados nas disciplinas que ministram (conforme orientação    disponível em: https://acessibilidade.bu.ufsc.br/professores/).
27 DAE e SeTIC – Disponibilização dos relatórios de controle do Prazo Disponível para Integralização

Curricular (PDIC).

28 Coordenadorias – Data inicial para envio ao DAE dos processos de colação de grau deferidos referentes às/aos formandas/formandos do primeiro semestre letivo de 2026 para registro dos diplomas, bem como para encaminhamento ao DAE da relação das/dos alunas/alunos que efetivamente concluíram o curso (arquivo digital com matrícula, nome, nº do processo e data da colação de grau).
30 DAE e coordenadorias – Resultado dos ajustes de matrícula realizados de 23 a 27 de julho.
30 PRAE – Início das inscrições do edital de novas vagas dos programas de Assistência Estudantil da PRAE.
31/07 a 03/08 DAE e coordenadorias – Período de ajuste on-line de matrículas.

 

TOTAL DE DIAS LETIVOS NO PRIMEIRO SEMESTRE – 2026.1

Araranguá, Curitibanos, Florianópolis e Joinville – 101

Blumenau – 102

AGOSTO 2026
D S T Q Q S S
    01
02 03 04 05 06 07 08
09 10 11 12 13 14 15
16 17 18 19 20 21 22
23

30

24

31

25 26 27 28 29
DIAS LETIVOS
CAMPI S T Q Q S S
ARA 04 03 03 03 03 03
BLU 04 03 03 03 03 03
CBN 04 03 03 03 03 03
FLN 04 03 03 03 03 03
JOI 04 03 03 03 03 03
Total de dias letivos 2026.2

Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville – 19

 

 

03 Pós-Graduação – Início do terceiro período letivo bimestral (Bimestre 2026.3).
05 DAE e coordenadorias – Resultado on-line dos ajustes de matrícula realizados de 31 de julho a 03 de agosto.
10 Início do segundo período letivo semestral de graduação de 2026.
10 Pós-Graduação – Início do segundo período letivo semestral (Semestre 2026.2).
10 Coordenadorias – Início do período de trancamento de matrícula no semestre.
10 DEN/PROGRAD e departamentos de ensino – Abertura do sistema PAAD 2026.2, para consolidação do Plano de Atividades Docentes (PAD) do 2º semestre letivo.
10 e 11 Coordenadorias – Período para encaminhamento, pelas/pelos estudantes, das solicitações de ajuste de matrícula excepcionais (inclusões e/ou cancelamentos de matrícula em disciplinas) para as coordenadorias.
03 a 07 DAE/SINTER – Matrícula inicial das/dos estudantes do convênio PEC-G.
11 Coordenadorias – Início do período de colação de grau para as/os formandas/formandos de 2026.1.
12 PRAE – Início do processo de renovação da Bolsa Estudantil/PRAE 2026.2.
12 CGRAD – Último prazo previsto para aprovação de projetos pedagógicos ou ajustes curriculares que impliquem alterações (número de vagas e/ou troca de turno de funcionamento) para o edital do Vestibular e cadastro do SISU 2027.
12 a 14 Coordenadorias – Período para análise e processamento, pelas coordenadorias, das solicitações excepcionais de ajuste de matrícula (inclusões e/ou cancelamentos de matrícula em disciplinas).
13 e 14 Departamentos e alunas/alunos especiais em intercâmbio – Período para matrícula junto aos departamentos de ensino, considerando as vagas previamente estabelecidas junto à Secretaria de Relações Internacionais (SINTER).
18 SeTIC – Disponibilização aos departamentos de ensino dos saldos de vagas para atendimento de alunas/alunos especiais em disciplinas isoladas e/ou alunas/alunos ouvintes.
19 PRAE – Último dia de inscrições do edital de novas vagas dos programas de Assistência Estudantil da PRAE.
19 e 20 Departamentos – Período para alunas/alunos especiais solicitarem matrícula (on-line) em disciplinas isoladas e/ou como alunas/alunos ouvintes.
21 a 24 Departamentos – Resultado dos pedidos de matrícula em disciplinas isoladas e/ou de alunas/alunos ouvintes requeridos junto aos departamentos de ensino.
22 PRAE – Último dia para estudantes que não cumpriram as condições da Resolução nº 32/CUn/2013 apresentarem justificativa ao Departamento de Permanência Estudantil referente ao processo de renovação da Bolsa Estudantil/PRAE 2026.2.
25 PRAE – A partir desta data, resultado do edital de novas vagas dos programas de Assistência Estudantil da PRAE.
25 Coordenadorias – Término do prazo para devolução ao DAE dos processos de colação de grau deferidos referentes às/aos formandas/formandos do primeiro semestre letivo de 2026 para registro dos diplomas, bem como para encaminhamento ao DAE da relação das/dos alunas/alunos que efetivamente concluíram o curso (arquivo digital com matrícula, nome, nº do processo e data da colação de grau).
28 Coordenadoria do curso de Engenharia de Materiais (233 – trimestral) – Término do período letivo 2026.2.
31 Coordenadorias – Início do período de realização de viagens de aula de campo para o semestre 2026.2.
31/08 e 01/09 Coordenadoria do curso de Engenharia de Materiais (233 – trimestral) – Período para realização de matrícula referente ao terceiro período letivo – 2026.3 (on-line).

 

SETEMBRO 2026
D S T Q Q S S
01 02 03 04 05
06 07 08 09 10 11 12
13 14 15 16 17 18 19
20 21 22 23 24 25 26
27 28 29 30
DIAS LETIVOS
CAMPI S T Q Q S S
ARA 03 05 05 04 04 04
BLU 03 05 04 04 04 04
CBN 03 05 05 04 04 04
FLN 03 05 05 04 04 04
JOI 03 05 05 04 04 04
Feriados

02 – Aniversário da Cidade (Campus de Blumenau)

07 – Independência do Brasil

 

Total de dias letivos 2026.2

Blumenau – 24

Araranguá, Curitibanos, Florianópolis e Joinville – 25

 

02 e 04 Coordenadoria do curso de Engenharia de Materiais (233 – trimestral) – Lançamento das notas referentes a 2026.2 pelos departamentos de ensino.
04 PRAE – A partir desta data, publicação do resultado do edital referente ao processo de renovação da Bolsa Estudantil/PRAE 2026.2.
08 DAE e SeTIC – Lista de frequência definitiva do semestre, disponibilizada no sistema acadêmico

on-line aos departamentos de ensino.

11 Pós-Graduação – Término do segundo período letivo trimestral (Trimestre 2026.2).
14 Coordenadoria do curso de Engenharia de Materiais (233 – trimestral) – Início do período letivo 2026.3.
14 e 15 Coordenadoria do curso de Engenharia de Materiais (233 – trimestral) – Período para requerer, em caráter excepcional, na secretaria do curso, ajuste de matrícula referente a 2026.3 (inclusão e exclusão de disciplinas).
21 DAE – Início do planejamento do Calendário Acadêmico 2026.
21 Pós-Graduação – Início do terceiro período letivo trimestral (Trimestre 2026.3).
23 Coordenadorias – Término do prazo para trancamento de matrícula do semestre 2026.2.
23 Colegiados dos departamentos e conselhos das unidades – Término do prazo de consolidação e registro de aprovação do Plano de Atividades Docentes (PAD) 2026.2 no sistema PAAD pelos respectivos órgãos.
23 e 24 Comitê Gestor do Fórum das Licenciaturas – Realização da 6ª Plenária das Licenciaturas da UFSC.
24 DEN/PROGRAD – Fechamento do sistema PAAD relativo ao semestre 2026.2.
25 SeTIC – Data reservada à SeTIC para fechamento do semestre 2026.2 para fins cadastrais e estatísticos.
25 Coordenadorias – Término do prazo para registro de provável formanda/formando do segundo semestre letivo de 2026 pelas coordenadorias dos cursos de graduação.
25 DAE – Disponibilização às coordenadorias de curso dos cadastros de turmas (número de vagas da disciplina, horários e espaço físico) para conhecimento e alterações, se necessário, com o objetivo de organizar o primeiro semestre letivo de 2027.
30 DAE – Encaminhamento às coordenadorias de curso de expediente informando o número de vagas disponíveis (NVD) remanescentes com vistas à manifestação sobre a ocupação destas (transferências e retornos e sua distribuição por incisos e critérios).

 

OUTUBRO 2026
D S T Q Q S S
    01 02 03
04 05 06 07 08 09 10
11 12 13 14 15 16 17
18 19 20 21 22 23 24
25 26 27 28 29 30 31
DIAS LETIVOS
CAMPI S T Q Q S S
ARA 03 04 03 05 05 05
BLU 03 04 03 05 05 05
CBN 03 04 03 05 05 05
FLN 03 04 03 05 05 05
JOI 03 04 03 05 05 05
Feriados

12 – Nossa Senhora Aparecida

28 – Dia do Servidor Público      (Lei nº 8.112 – art. 236)

Total de dias letivos 2026.2

Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville – 25

 

02/10 a

19/11

SEDOC/DAE e SEPROT/DAE – Período para o SEDOC/DAE gerar os formulários de registro e expedição de diploma e instruir os processos de colação de grau, e para o SEPROT/DAE fazer as autuações e os encaminhamentos às coordenadorias de curso.
02 Pós-Graduação – Término do terceiro período letivo bimestral (Bimestre 2026.3).
05 Coordenadorias – Início do período de solicitação de viagens de aula de campo para o semestre 2027.1.
07 Coordenadorias – Encaminhamento ao DAE de expediente informando sobre as vagas remanescentes (portaria de distribuição das vagas por incisos e critérios não excludentes sobre análise dos pedidos com vistas à ocupação de todas as vagas publicadas).
12 Pós-Graduação – Início do quarto período letivo bimestral (Bimestre 2026.4).
15 DAE – Término do prazo para requerimento das/dos alunas/alunos da UFSC visando à participação no Programa ANDIFES de Mobilidade Estudantil para o semestre letivo subsequente.
16 Coordenadorias – Encaminhamento às secretarias de centro e às/aos responsáveis pela gestão do espaço físico nos centros de ensino dos cadastros de turmas para análise e alocação das disciplinas/turmas.
19 a 23 SEPEX 2026 – 23ª Semana de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação.
22 DAE – Publicação de edital pelo DAE com as vagas remanescentes disponíveis para transferências e retornos com ingresso previsto para o primeiro semestre letivo de 2026.
22 a 30 Coordenadorias – Período para requerimento das transferências e retornos junto às respectivas coordenadorias de curso, observados os termos do edital de vagas.
30 Centros e coordenadorias – Devolução, pelos centros de ensino (responsáveis pelo espaço físico) às coordenadorias de curso, do cadastro de turmas com horários e espaços físicos devidamente alocados.
30 Coordenadoria do curso de Engenharia de Materiais (233 – trimestral) – Término do prazo para trancamento de matrícula para 2026.3.
31 DAE – Término do prazo para encaminhamento, pela UFSC às IFES de destino, dos requerimentos das/dos alunas/alunos da UFSC referentes à participação no Programa ANDIFES de Mobilidade Estudantil para o semestre letivo subsequente.
31 DAE – Término do prazo para recebimento, pela UFSC, dos requerimentos das/dos alunas/alunos de outras IFES referentes à participação no Programa ANDIFES de Mobilidade Estudantil para o semestre letivo subsequente.

 

NOVEMBRO 2026
D S T Q Q S S
01 02 03 04 05 06 07
08 09 10 11 12 13 14
15 16 17 18 19 20 21
22 23 24 25 26 27 28
29 30
DIAS LETIVOS
CAMPI S T Q Q S S
ARA 04 04 04 04 03 03
BLU 04 04 04 04 03 03
CBN 04 04 04 04 03 03
FLN 04 04 04 04 03 03
JOI 04 04 04 04 03 03
Feriados

02 – Finados

15 – Proclamação da República

20 – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra

Dias não letivos

21 – Dia não letivo

Total de dias letivos 2026.2

Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville – 22

 

16 Coordenadorias – Encaminhamento ao DAE dos formulários das/dos requerentes cujos pedidos de transferência e retorno foram deferidos, conforme edital que disponibilizou as vagas, para cadastramento das/dos alunas/alunos no Cadastro Acadêmico de Graduação (CAGR).
19 DAE – Término do prazo para o DAE encaminhar às coordenadorias de curso os processos de colação de grau devidamente instruídos, no aguardo apenas do histórico escolar em curso.
23 Comissão Própria de Avaliação

Abertura da consulta de avaliação de curso às/aos discentes de graduação; e

Abertura da consulta sobre a autoavaliação institucional a toda a comunidade acadêmica.

24 Coordenadorias – Término do prazo de digitação e consolidação, pelas coordenadorias dos cursos, dos cadastros de turmas, disciplinas e currículos, caso tenha ocorrido alteração ou mudança proposta ao longo do semestre.
27 Coordenadorias – Prazo final para encaminhamento de expediente ao DAE com informações pertinentes às providências necessárias aos processos de composição de diplomas das/dos formandas/formandos do segundo semestre.
29 Coordenadoria do curso de graduação em Medicina de Florianópolis – Término do Internato Médico – 12ª fase – 2026.2.
30 Coordenadorias – Fim do período de solicitação de viagens de aula de campo para o semestre 2027.1.
30 Colegiados dos departamentos – Último dia para aprovação do Plano de Atividades Docentes (PAD) 2026.1 pelos colegiados dos departamentos, registro da aprovação no sistema PAAD  e encaminhamento ao respectivo conselho da unidade.

 

DEZEMBRO 2026
D S T Q Q S S
01 02 03 04 05
06 07 08 09 10 11 12
13 14 15 16 17 18 19
20 21 22 23 24 25 26
27 28 29 30 31
DIAS LETIVOS
CAMPI S T Q Q S S
ARA 01 02 02 02 02 01
BLU 01 02 02 02 02 01
CBN 01 01 02 02 02 01
FLN 01 02 02 02 02 01
JOI 01 02 02 02 02 01
Feriados

08 – Dia da Padroeira da Cidade (Campus de Curitibanos)

25 – Natal

Total de dias letivos 2026.2

Curitibanos – 09

Araranguá, Blumenau, Florianópolis e Joinville – 10

 

02 DAE – Atualização, pelo DAE, dos cadastros de alunas/alunos, turmas e currículos, com vistas à matrícula para 2027.1.
02 DAE e SeTIC – Disponibilização do cadastro de turmas (horários de 2027.1) no sistema acadêmico online.
02 DAE e SeTIC – Disponibilização, pelo DAE e pela SeTIC, para acesso on-line, dos seguintes documentos: listas de notas finais para digitação de notas pelas/pelos docentes dos departamentos de ensino;  lista de menção “I” referente ao semestre anterior para os departamentos de ensino; e lista de notas finais das/dos alunas/alunos especiais em disciplinas isoladas para os departamentos de ensino.
03 DAE e SeTIC – Fechamento da análise dos cadastros de turmas referentes às primeiras fases de todos os cursos de graduação.
05 e 06 COPERVE – Período reservado ao Vestibular UFSC/2027.
06 Coordenadoria do curso de graduação em Medicina de Araranguá – Término do Internato Médico – 2026.2.
06 Coordenadoria do curso de graduação em Medicina de Florianópolis – Término do Internato Médico – 11ª e 10ª fases – 2026.2.
07 Conselhos das unidades – Último dia para aprovação do Plano de Atividades Docentes (PAD) 2027.1 pelos conselhos das unidades e registro dessa aprovação no sistema PAAD.
07 a 12 Período de recuperação.
08 DEN/PROGRAD – Fechamento do sistema PAAD 2027.1 pelo DEN/PROGRAD.
09 DAE – Publicação, pelo DAE, de edital com resultado final, encaminhado pelas coordenadorias de curso, referente aos pedidos de transferências e retornos deferidos com ingresso previsto para o primeiro semestre letivo de 2027.
11 a 15 Coordenadorias – 1ª Etapa de Matrículas – Período para renovação de matrícula, on-line, para veteranas/veteranos e para ingressantes por transferências e retornos sob a orientação das coordenadorias de curso, referente ao primeiro semestre letivo de 2027.
11 Pós-Graduação – Término do segundo período letivo semestral (Semestre 2026.2), término do terceiro período letivo trimestral (Trimestre 2026.3) e término do quarto período letivo bimestral (Bimestre 2026.4).
12 Término do segundo período letivo semestral de graduação de 2026.
13 Início do recesso escolar.
13 Coordenadoria do curso de graduação em Medicina de Florianópolis – Término do Internato Médico – 9ª fase – 2026.2.
14 Departamentos – Término do prazo para a entrega, pelas/pelos docentes aos departamentos de ensino, das notas finais e dos diários de classe referentes às avaliações das/dos alunas/alunos regulares e especiais, das notas finais complementares à menção “I” do semestre anterior e da frequência das/dos alunas/alunos ouvintes.
14 Departamentos – Divulgação das notas finais pelos departamentos de ensino.
16 Departamentos – Término do prazo para a digitação das notas finais referentes às avaliações das/dos alunas/alunos regulares do semestre e das/dos alunas/alunos especiais, bem como das notas finais complementares à menção “I” anterior pelas/pelos docentes e/ou pelos departamentos de ensino.
18 Coordenadoria do curso de Engenharia de Materiais (233 – trimestral) – Término do período letivo 2026.3.
21 DAE e SeTIC – Disponibilização dos históricos escolares com as notas referentes a 2025.2, após o encerramento do prazo para digitação em 16 de dezembro de 2026.
21 e 22 Coordenadoria do curso de Engenharia de Materiais (233 – trimestral) – Período para realização de matrícula referente ao primeiro período letivo – 2027.1 (on-line).
21 e 23 Coordenadoria do curso de Engenharia de Materiais (233 – trimestral) – Lançamento das notas

referentes a 2026.3 pelos departamentos de ensino.

  

TOTAL DE DIAS LETIVOS NO SEGUNDO SEMESTRE – 2026.2

Blumenau e Curitibanos – 100

Araranguá, Florianópolis e Joinville – 101               

JANEIRO 2027
D S T Q Q S S
    01 02
03 04 05 06 07 08 09
10 11 12 13 14 15 16
17 18 19 20 21 22 23
24 25 26 27 28 29 30
31
DIAS LETIVOS
CAMPI S T Q Q S S
ARA 00 00 00 00 00 00
BLU 00 00 00 00 00 00
CBN 00 00 00 00 00 00
FLN 00 00 00 00 00 00
JOI 00 00 00 00 00 00
Feriados

1 – Confraternização Universal

 

 

FEVEREIRO 2027
D S T Q Q S S
  01 02 03 04 05 06
07 08 09 10 11 12 13
14 15 16 17 18 19 20
21 22 23 24 25 26 27
28
DIAS LETIVOS
CAMPI S T Q Q S S
ARA 00 00 00 00 00 00
BLU 00 00 00 00 00 00
CBN 00 00 00 00 00 00
FLN 00 00 00 00 00 00
JOI 00 00 00 00 00 00
Feriados

09 – Carnaval

10 – Cinzas (ponto facultativo até 14h)

 

 

 

 

 

02 Coordenadorias – Data inicial para envio ao DAE dos processos de colação de grau deferidos referentes às/aos formandos do segundo semestre letivo de 2026 para registro dos diplomas, bem como para encaminhamento ao DAE da relação das/dos alunas/alunos que efetivamente concluíram o curso (arquivo digital com matrícula, nome, nº do processo e data da colação de grau).
10 Resultado da 1ª Etapa de Matrículas, realizada no período de 11 a 15 de dezembro de 2026, referente ao primeiro semestre letivo de 2027.
19 Coordenadorias – Término do prazo para devolução ao DAE dos processos de colação de grau deferidos referentes às/aos formandas/formandos do segundo semestre letivo de 2026 para registro dos diplomas, bem como para encaminhamento ao DAE da relação das/dos alunas/alunos que efetivamente concluíram o curso (arquivo digital com matrícula, nome, nº do processo e data da colação de grau).
27 Coordenadoria COREME e COREMU – Programas de Residência em Saúde – Término do ano letivo de 2026.

 

MARÇO 2027
D S T Q Q S S
  01 02 03 04 05 06
07 08 09 10 11 12 13
14 15 16 17 18 19 20
21

28

22

29

23

30

24

31

25 26 27
DIAS LETIVOS
CAMPI S T Q Q S S
ARA 00 00 00 00 00 00
BLU 00 00 00 00 00 00
CBN 00 00 00 00 00 00
FLN 00 00 00 00 00 00
JOI 00 00 00 00 00 00
Feriados

09 – Aniversário da Cidade (Campus de Joinville)

23 – Aniversário da Cidade (Campus-Sede de Florianópolis)

26 – Sexta-Feira Santa

28 – Páscoa

 

 

 

 

09 Coordenadorias – Início do período de colação de grau para as/os formandas/formandos de 2026.2.

 

Previsão para os semestres letivos de 2027:

Semestre Semanas Início Término Dias Letivos
2027.1 18 01/03/2027 07/07/2027 104
2027.2 18 02/08/2027 08/12/2027 102

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

PORTARIA DE 22 DE OUTUBRO DE 2025.

Nº 173/2025/PROAD – APLICAR à Empresa JEAN C. V. FERREIRA & CIA LTDA, CNPJ nº 08.533.577/0001-70, as sanções de multa no valor de R$ 12.561,30 (doze mil e quinhentos e sessenta e um reais e trinta centavos), e impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de e 2 (dois) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.024682/2025-65)

 

PORTARIAS DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.

Nº 174/2025/PROAD – Considerando o que consta nos autos do Processo Digital nº 23080.061992/2025-61, Considerando a necessidade de constituir comissão multidisciplinar para avaliar alternativas de melhor aproveitamento do patrimônio da UFSC no Campus Joinville,

Considerando o interesse público na análise de propostas de permuta para o terreno de propriedade da UFSC conhecido como “Curva do Arroz”, RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Especial destinada a estudar, preparar e selecionar propostas advindas de Chamamento Público referente à permuta do terreno conhecido como “Curva do Arroz”, pertencente ao Campus Joinville da UFSC:

I – Diego Santos Greff, SIAPE 2467345 (Campus Joinville) – Presidente;

II – Maycon Pscheidt, SIAPE 2346083 (Campus Joinville);

III – Matheus Lima Alcântara, SIAPE 2039169 (Prefeitura Universitária – PU);

IV – Bernardo Meyer, SIAPE 2279260 (Gabinete da Reitoria – GR);

V – Camila Pagani, SIAPE 2106671 (Gabinete da Reitoria – GR);

VI – Jonatan Lautenschlage, SIAPE 3421758 (Departamento de Contratos – DPC/PROAD);

VII – Filipe Escobar de Mello, SIAPE 2193510 (Departamento de Compras – DCOM/PROAD);

VIII – Ricardo Cesar dos Passos, SIAPE 1158681 (Departamento de Gestão de Imóveis – DGI/GR).

Art. 2º Compete à comissão:

I – Realizar estudos preliminares sobre a viabilidade técnica, legal e econômica da permuta do referido imóvel;

II – Colaborar na definição dos critérios técnicos e na preparação da minuta do Edital de Chamamento Público para recebimento de propostas;

III – Analisar, classificar e selecionar as propostas recebidas em decorrência do Chamamento Público, emitindo parecer técnico fundamentado;

IV – Apresentar à Reitoria o relatório final com a(s) proposta(s) considerada(s) mais vantajosa(s) para a Universidade.

Art. 3º Atribuir aos membros a carga horária de 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 4º A comissão terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de publicação desta portaria, para a conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório final.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

№ 175/2025/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores AUGUSTO ROMERO MONTEIRO, SIAPE 2031234, Engenheiro/CMPI/DMPI/PU, LUIZ GUSTAVO SILVA DOS SANTOS, SIAPE 2170362, Engenheiro/CMPI/DMPI/PU, RENATA MACHADO, SIAPE 2154272, Engenheira de Segurança do Trabalho/ CMPI/DMPI/PU para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa MÓDULO ENGENHARIA CONSULTORIA E GERÊNCIA PREDIAL LTDA, CNPJ n° 05.926.726/0001-73, Pregão Eletrônico n° 37/2023, Ata n° 37/2023.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo- se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei n° 8.112/1990).

Art. 4º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades. (Ref. Processo Digital n° 23080.045274/2025-47)

 

Nº 176/2025/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores TIAGO BORTOLOTTO, SIAPE nº 2193572, Técnico de Laboratório-Área/CTS/ARA, GEOVANA DAGOSTIM SAVI BORTOLOTTO, SIAPE nº 1133490, Técnico de Laboratório-Área/CTS/ARA e FRANCIELY VANESSA COSTA, SIAPE nº 1896209, Técnico de Laboratório-Área/CTS/ARA, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa L H A DE SOUSA, CNPJ nº 40.515.828/0001-05, Pregão Eletrônico nº 141/2023, Ata nº 524/2023.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

Art. 4º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades.

(Ref. Processo Digital nº 23080.043241/2025-62)

 

PORTARIA DE 29 DE OUTUBRO DE 2025.

Nº 177/2025/PROAD – PRORROGAR para 28/11/2025, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 144/2025/PROAD, de 03 de setembro de 2025, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referentes ao processo administrativo contra a Empresa PROVAC TERCEIRIZACAO DE MÃO DE OBRA LTDA, CNPJ nº 50.400.407/0001-84, Pregão nº 419/2018, Contrato nº 505/2018. (Ref. Processo Digital nº 23080.016369/2025-53)

 

Nº 178/PROAD/2025 – Art. 1º REVOGAR a PORTARIA Nº 232/2023/PROAD, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.

Art. 2º INSTITUIR a Comissão Permanente de Classificação Contábil de Materiais no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina, tendo como principais atribuições:

I – Estabelecer as diretrizes de classificação contábil de materiais de consumo e bens permanentes da Universidade Federal de Santa Catarina, considerando os dispositivos legais, contábeis e seus reflexos da finalidade e acompanhamento da guarda e vida útil.

II – Reclassificar os materiais de consumo e bens permanentes da Universidade Federal de Santa Catarina já incorporados ao patrimônio da instituição, se necessário;

III – Deliberar coletivamente acerca de eventuais casos excepcionais e fatos novos que demandem a avaliação contábil de materiais.

Art. 3º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a referida comissão:

Brenda Morelli Piazza, SIAPE 1654498 (DGP/PROAD);

Rubia Bertelli Peres, SIAPE 2415831 (DGP/PROAD);

Barbara Paes Sprícigo, SIAPE 1902563 (DCOM/PROAD);

Neuton Alcedir de Lima Amaral, SIAPE 2453006 (DCF/SEPLAN);

Rejane Teixeira de Souza, SIAPE 1454980 (DCF/SEPLAN)

Art. 4º ATRIBUIR aos membros da Comissão a carga horária de 2 (duas) horas semanais para o desenvolvimento das atividades relacionadas à finalidade desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 179/2025/PROAD – PRORROGAR para 09/12/2025, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 87/2025/PROAD, de 09 de junho de 2025, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referentes ao processo administrativo contra a Empresa RNL TRADE AND FACILITIES LTDA, CNPJ nº 15.655.026/0001-45, Pregão Eletrônico nº 90084/2025. (Ref. Processo Digital nº 23080.031072/2025-18)

 

 

 

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO A SAÚDE

 

EDITAL DE ELEIÇÃO PARA A COMISSÃO INTERNA DE SAÚDE DO SERVIDOR PÚBLICO (CISSP)

A Comissão Eleitoral designada pela Portaria Normativa nº 2093/2025/GR, torna pública a abertura do processo eleitoral para escolha dos representantes da Comissão Interna de Saúde do Servidor Público (CISSP), observando-se as disposições estabelecidas neste edital.

1. DA FINALIDADE

1.1. O presente edital tem por finalidade regulamentar o processo eleitoral para composição da CISSP, em conformidade com a portaria normativa n°499/2025/GR de 21 de março de 2025

2. DA COMPOSIÇÃO

2.1. A CISSP será composta por 12 (doze) membros titulares e 4 (quatro) suplentes, obedecendo à seguinte distribuição:

I – Florianópolis: 3 (três) titulares e 1 (um) suplente, sendo entre os titulares 2 (dois) técnico-administrativos ou docentes eleitos por seus pares e 1 indicado pela Administração Central que deverá pertencer ao quadro do Departamento de Atenção à Saúde (DAS).
II – Hospital Universitário: 3 (três) titulares e 1 (um) suplente, sendo entre os titulares 2 (dois) técnico-administrativos ou docentes eleitos por seus pares e 1 indicado pela Administração Central que deverá pertencer ao quadro do Departamento de Atenção à Saúde (DAS).
III – Área 1 (Campi Araranguá e Joinville): 3 (três) titulares e 1 (um) suplente, sendo entre os titulares 2 (dois) técnico-administrativos ou docentes eleitos por seus pares e 1 indicado pela Administração Central que deverá pertencer ao quadro do Departamento de Atenção à Saúde (DAS).;
IV – Área 2 (Campi Blumenau e Curitibanos): 3 (três) titulares e 1 (um) suplente, sendo entre os titulares 2 (dois) técnico-administrativos ou docentes eleitos por seus pares e 1 indicado pela Administração Central que deverá pertencer ao quadro do Departamento de Atenção à Saúde (DAS).

3. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA

3.1. Poderão candidatar-se docentes e técnicos administrativos em educação:

I – Que pertençam ao quadro permanente da instituição e que estejam em efetivo exercício;
II – Que não estejam afastados para cursar programas de pós-graduação, mandato eletivo ou outras licenças previstas em lei.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições serão realizadas de 03 a 13 de novembro de 2025,  exclusivamente por meio eletrônico, mediante o preenchimento do Formulário de Inscrição do Anexo I e envio para o e-mail eleicaocissp2025.prodegesp@contato.ufsc.br.

4.2 O candidato deverá indicar a unidade ou área de representação correspondente (Florianópolis, HU, Área 1 ou Área 2).

4.3 Caso alguma área não apresente inscritos, será realizada posteriormente uma nova eleição exclusivamente para essa área específica, em data a ser definida e divulgada pela Comissão Eleitoral.

4.4 Caso uma das categorias não tenha representantes inscritos, as vagas correspondentes serão ocupadas, em sua totalidade, por representantes da categoria de docentes ou de técnicos administrativos, conforme a disponibilidade de candidatos.

5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

A lista preliminar de inscrições será divulgada em 17 de novembro de 2025, e o prazo para interposição de recursos será de 2 dias úteis após a publicação.
A homologação final das candidaturas será publicada em 24 de novembro de 2025

6. DA VOTAÇÃO

A votação será realizada por meio do sistema e-Democracia, iniciando-se às 09h do dia 26 de novembro de 2025 e encerrando-se às 17h do dia 27 de novembro de 2025.

Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível

O processo de votação será eletrônico e sigiloso, assegurando igualdade de condições a todos os(as) candidatos(as) e transparência no resultado final.

7. DA APURAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

A apuração dos votos será realizada automaticamente pelo sistema eletrônico, sob supervisão da Comissão Eleitoral, e o resultado será divulgado no dia 28 de novembro de 2025, no portal institucional.

8. DOS RECURSOS

Eventuais recursos referentes ao processo eleitoral deverão ser encaminhados à Comissão Eleitoral pelo e-mail – eleicaocissp2025.prodegesp@contato.ufsc.br no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO I – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

Processo Eleitoral 2025 – Comissão Interna de Saúde do Servidor Público (CISSP)
1. DADOS PESSOAIS

Nome completo: ________________________________________________
SIAPE: ________________________
Cargo/Função: ☐Docente  ☐Técnico-Administrativo
Unidade de Lotação: ___________________________________________
Campus: ☐ Florianópolis ☐ Hospital Universitário☐ Araranguá ☐ Joinville ☐ Blumenau ☐ Curitibanos
Telefone institucional: _________________________________________
E-mail institucional: ___________________________________________

2.ÁREA DE REPRESENTAÇÃO

Selecione a área para a qual deseja se candidatar:

☐ Florianópolis
☐ Hospital Universitário
☐ Área 1 – (Campi Araranguá e Joinville)
☐ Área 2 – (Campi Blumenau e Curitibanos)

3.DECLARAÇÕES DO CANDIDATO

☐ Declaro estar em efetivo exercício no cargo, não encontrando-me afastado para programas de pós-graduação, mandato eletivo ou qualquer outra licença previstas em lei incompatível com a efetiva participação na CISSP.

☐ Declaro ter conhecimento e concordar com as normas estabelecidas no Edital de Eleição da CISSP (Portaria Normativa nº 2093/2025/GR).

4.OPÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE MINIBIO (opcional)

Descreva, um breve resumo de sua trajetória institucional e motivação para integrar a CISSP

_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

5.ASSINATURA

Local e data: ___________, ____ de _________________ de 2025

Assinatura do(a) candidato(a): ___________________________________________

 

ANEXO II

CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL CISSP
DATA EVENTO
03/11/2025 Publicação do Edital – Boletim UFSC
03/11 a 13/11/2025 Inscrições
17/11/2025 Lista preliminar de candidatos
18 e 19/11/2025 Interposição de recursos
24/11/2025 Homologação das inscrições
26 e 27/11/2025 Eleição CISSP – 09h do dia 26 às 17h do dia 27/11/2025
01 e 02/12/2025 Recursos
03/12/2025 Publicação dos resultados finais

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

EDITAL Nº 028/2025/CCS DE 30 DE OUTUBRO DE 2025.

Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva – PPGC, para a eleição de Coordenador e Subcoordenador do Programa, que será realizada em 10 de dezembro de 2025, via sistema de votação on-line, disponível no eDemocracia (https://e.ufsc.br/e-democracia/). Caso essa data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Art. 2º A inscrição dos candidatos será no período de 02 a 03 de dezembro de 2025 e deverá ser feita via e-mail encaminhado à Secretaria do PPGSC (ppgsc@contato.ufsc.br).

DIVULGUE-SE!

(Ref. Solicitação Digital nº 060998/2025)

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 24 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 236/2025/CCS – Art. 1º Designar, no período de 23 de outubro de 2025 a 1º de outubro de 2027, os docentes abaixo relacionados para integrarem como membros titulares e suplentes o Colegiado do Curso de Graduação em Enfermagem, designado pela Portaria n.º 231/2025/CCS, de 14 de outubro de 2025:

Titular Departamento Suplente Departamento
Luisa Mota da Silva FMC Morgana Duarte da Silva CFS
Valéria de Cássia Sparapani NFR Janaina Medeiros de Souza NFR
Rogério de Oliveira Gondak PTL Carlos Rodrigo Zarate Blades MIP
Felipa Rafaela Amadigi NFR Ivonete Teresinha Schulter Buss Heidemann NFR

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 059325/2025)

 

PORTARIA DE 28 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 237/2025/CCS – Art. 1º Cancelar, a partir de 01 de setembro de 2025, a concessão do adicional de insalubridade para a docente FRANCIELI CEMBRANEL, SIAPE n.º 1331954, por atualmente não exercer suas atividades em ambiente insalubre.

Art. 2º Revogar, a partir de 01 de setembro de 2025, a portaria nº 519/2019/CCS e a portaria 520/2019/CCS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 30 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 238/2025/CCS – Art. 1º Designar, no período de 1º de janeiro de 2026 a 15 de julho de 2026 os docentes abaixo relacionados como Coordenadoras de Módulos e Estágios do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, para o semestre acadêmico 2026.1:

MÓDULO/ESTÁGIO PROFESSOR
FON 7100 – Módulo I: Caracterização do Ser Humano Saudável I Prof.ª Cristine Maria Bressan
FON 7102 – Módulo II: Introdução ao Estudo da Fonoaudiologia I Prof.ª Aline Mara de Oliveira
FON 7115 – Módulo III: Aspectos Morfofuncionais do Sistema Nervoso Prof.ª Samira Mansur
FON 7300 – Módulo VII: O Ser Humano e as Alterações em Fonoaudiologia I Prof.ª Aline Mara de Oliveira
FON 7307 – Módulo VIII: Ser Humano Saudável II Prof.ª Ana Paula Blanco Dutra
FON 7530 – Módulo XI: O Processo de Investigação Diagnóstica Aplicada à Fonoaudiologia II Prof. Rodrigo Alves de Andrade
FON 7531 – Módulo XII: O Processo Terapêutico I Prof.ª Renata Coelho Scharlach
FON 7709 – Estágio Hospitalar I Prof.ª Ana Maria Furkim
FON 7711 – Estágio em Intervenção Fonoaudiológica I Prof.ª Cláudia da Silva
FON 7718 – Estágio em Procedimentos Audiológicos I Prof.ª Simone Mariotti Roggia
FON 7713 – Estágio em Fonoaudiologia Ambulatorial II Prof.ª Ana Paula de Oliveira Santana
FON 7710 – Estágio em Saúde Coletiva I Prof.ª Aline Megumi Arakawa

Belaunde

Art. 2º Atribuir, aos docentes, carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 063378/2025)

 

Nº 239/2025/CCS – Art. 1º Designar os docentes abaixo relacionados como coordenadores de fase do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, no período de 1º de janeiro de 2026 a 15 de julho de 2026 – semestre 2026/1:

FASE PROFESSORA
Prof.ª Maria Rita Pimenta Rolim
Prof.ª Ana Paula Blanco Dutra
Prof. Rodrigo Alves de Andrade
Prof.ª Fabiane Miron Stefani

Art. 2º Atribuir 2 (duas) horas administrativas semanais para cada coordenador, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 063378/2025)

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

EDITAL DE PRORROGAÇÃO Nº 8/2025/CED, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025.

Art. 1º – Tendo em vista a ausência de registro de chapas inscritas no prazo determinado, a Direção do Centro de Ciências da Educação prorroga os prazos estabelecidos no Edital de Convocação Nº 7/2025/CED, de 07 de outubro de 2025, que dispõe sobre o processo eleitoral para a escolha dos(as) representantes dos(as) servidores(as) técnico-administrativos(as) em educação (TAEs) no Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Educação (CED).

Art. 2° A eleição será realizada, em turno único, na data provável do dia 11 de dezembro de 2025, das 09 às 16 horas, através do sistema e-democracia.

.§ 1° Caso haja indisponibilidade da data prevista para eleição no sistema e-democracia, a data disponível no próximo dia útil será agendada pela Comissão Eleitoral designada para conduzir o processo eleitoral e a divulgação da nova data será realizada na página do CED (https://ced.ufsc.br/).

.§ 2° Para fins de detalhamento da eleição, são fixadas as seguintes datas no cronograma do processo eleitoral:

Atividade Datas Previstas
1.Início do registro de chapa(s) 28/10/2025
2.Final do registro de chapa(s) 17/11/2025
3.Divulgação da relação de votantes habilitado(a)s Até 21/11/2025
4.Divulgação da(s) chapa(s) inscrita(s) Até 21/11/2025
5.Homologação da(s) chapa(s) inscrita(s) Até 25/11/2025
6.Período para a campanha eleitoral De 26/11/2025 a 08/12/2025
7.Eleição 11/12/2025
8.Divulgação do resultado da eleição 12/12/2025
9.Homologação do resultado da eleição Até 18/12/2025

Art. 3º – As datas que tomarem este cronograma como referência deverão observar as disposições e prazos aqui estabelecidos.

Art. 4º – Permanecem inalterados os demais termos do Edital de Convocação nº 7/2025/CED, à exceção dos artigos 2º e 22, que versam sobre os prazos, alterados pelo Edital de Prorrogação nº 8/2025/CED.

Art. 5º – Não havendo chapas inscritas no prazo estipulado, o cronograma ficará automaticamente suspenso até a definição de novas datas.

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

PORTARIA DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.

Nº 176/2025/CFMDesignar os docentes Jorge Douglas Massayuki Kondo, Nara Rubiano da Silva, André Ary Leonel e o servidor Cícero Magnus da Silva para, sob a presidência do primeiro, comporem a comissão eleitoral que conduzirá o processo de eleição para a Coordenação do Curso de Graduação em Física, a realizar-se no dia 1º de dezembro de 2025, por meio do sistema de votação na plataforma e-Democracia, de que trata o Edital de Convocação n° 16/2025/CFM. (Ref. OF E 5/CCGFSC/CFM/2025)

 

PORTARIA DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025.

Nº 177/2025/CFM – Designar, de 31/10/2025 a 29/10/2027, os docentes Daniel Ruschel Dutra, Lucas Nicolao e André Luiz de Amorim para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Permanente de Informática do Departamento de Física, atribuindo-lhes a carga horária de duas horas semanais. (Ref. Solicitação Digital n° 063711/2025)

 

 

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