Boletim Nº 208/2025 – 12/11/2025
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 208/2025
Data da publicação: 12/11/2025
| CONSELHO UNIVERSITÁRIO | RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 212/2025/CUn
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 215/2025/CUn |
| DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES | DESPACHO N° 121/2025/GAB/DPD/UFSC
DESPACHO N° 122/2025/GAB/DPD/UFSC DESPACHO Nº 200/2025/DPD/UFSC, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025 |
| PRÓ REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS | PORTARIA Nº 010/2025/RU,
PORTARIA Nº 011/2025/RU, |
| PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE | PORTARIA N° 071/PROAFE/2025 |
| CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO | EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 26/2025/CCE
PORTARIAS Nº 203/2025/CCE À Nº 207/2025/CCE |
| CENTRO DE DESPORTOS | PORTARIA Nº 42/2025/CDS |
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que decidiu esse Conselho em sessão realizada em 30 de setembro de 2025, conforme os termos do parecer às páginas 71 e 74 do Processo nº 23080.022460/2025-16, RESOLVE:
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 212/2025/CUn, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
Estabelece diretrizes para os critérios de ingresso, permanência e descontinuidade de periódicos do Laboratório e do Portal de Periódicos da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 1º Aprovar a atualização das Diretrizes — critérios de ingresso, permanência e descontinuidade de periódicos: Laboratório e Portal de Periódicos da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), em substituição àquelas aprovadas pela Resolução nº 18/2016/CUn, sendo que a versão atualizada integra, sob a forma de anexo, esta Resolução Normativa.
Art. 2º Esta Resolução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Parecer às páginas 71 e 74 do Processo nº 23080.022460/2025-16)
ANEXO DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 212/2025/CUn
Diretrizes Critérios de ingresso, permanência e descontinuidade de periódicos: Laboratório e Portal de Periódicos da UFSC O presente documento estabelece diretrizes fundamentais para a gestão, padronização e qualidade dos periódicos científicos vinculados ao Laboratório de Periódicos Científicos da UFSC e ao Portal de Periódicos da UFSC. Seu objetivo é definir critérios claros para criação, ingresso, permanência, descontinuidade e preservação, a longo prazo, dos periódicos, promovendo transparência e rigor na sua gestão. Desde 2008, o Portal de Periódicos UFSC desempenha um papel central na organização, na promoção do acesso, na visibilidade, na qualificação e na segurança digital dos periódicos científicos, além de oferecer suporte técnico e editorial aos docentes da Universidade, garantindo conformidade com padrões nacionais e internacionais. Com sua institucionalização em 2016, o Portal fortaleceu a posição da UFSC como um ator relevante na infraestrutura global de comunicação científica em acesso aberto, reforçando seu compromisso com os princípios da ciência aberta. Nesse contexto, o Laboratório e o Portal, ao promoverem o acesso aberto e eliminarem barreiras financeiras para publicação e acesso ao conhecimento, contribuem direta e indiretamente para quase todos os objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS). A disseminação livre da produção científica impacta áreas como educação, saúde, inovação, meio ambiente, igualdade de gênero e justiça social, fortalecendo a democratização do conhecimento e a construção de uma sociedade mais informada e sustentável. Para garantir que essas diretrizes sejam implementadas com rigor e transparência, o Laboratório e o Portal de Periódicos UFSC contam com o apoio fundamental do Conselho Consultivo e Deliberativo (CCD), a instância responsável por orientar e deliberar sobre questões críticas da gestão. A composição do CCD é definida por portaria e assegura que suas decisões estejam alinhadas aos valores institucionais da UFSC, mantendo a integridade e a qualidade dos periódicos. Esse compromisso reafirma a UFSC como editora científica (Publisher), produtora e curadora de conteúdo acadêmico de qualidade, promovendo a sustentabilidade e a inovação para pesquisadores, editores e demais envolvidos na comunicação científica.
1 CRITÉRIOS DE INGRESSO, PERMANÊNCIA E DESCONTINUIDADE DE PERIÓDICOS
Apresentam-se a seguir os critérios que regulamentam o processo de ingresso, a continuidade e as condições para descontinuidade de periódicos vinculados ao Laboratório e ao Portal, os quais têm por objetivo fazer com que as publicações mantenham padrões acadêmicos adequados e estejam em conformidade com os requisitos institucionais e de qualidade científica das diversas áreas do conhecimento.
1.1 INGRESSO E PERMANÊNCIA DE PERIÓDICOS
A solicitação de inclusão de periódicos (novos ou existentes) inicia-se com o encaminhamento de projeto conforme o Apêndice A, por parte do editor-chefe interessado, contemplando os aspectos necessários à inclusão. O processo digital deve ser encaminhado via processo administrativo à Coordenação do Portal, que, juntamente com o Laboratório, analisa e gera um parecer sobre o pedido. Por fim, o parecer é apresentado ao Conselho Consultivo Deliberativo (CCD), que define entre:
a) inclusão diretamente no Portal;
b) inclusão no Laboratório; ou c) rejeição.
1.1.1 Novos projetos de periódicos Os novos projetos devem seguir as orientações indicadas no Apêndice A.
1.1.2 Periódicos já existentes: ingresso e permanência Para ter analisado seu ingresso no Laboratório ou no Portal, o requerente deverá ser responsável por um periódico formalmente vinculado a um programa de pós-graduação da UFSC. Caso o periódico não cumpra com os requisitos para entrada no Portal (listados a seguir), terá sua possibilidade de ingresso no Laboratório, de acordo com as recomendações de qualidade atingidas e o detalhamento do projeto apresentado (no caso de proposta de criação de novo periódico, ver Apêndice A). A aceitação de uma revista no Portal de Periódicos UFSC está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:
1) Indicar a UFSC como entidade editora no site da revista. Para os periódicos que possuam convênios de colaboração editorial firmados ver Apêndice A;
2) Possuir ISSN eletrônico;
3) Comprovar mais de dois anos de existência;
4) Publicar no mínimo 30 artigos por ano, mantendo uma homogeneidade numérica ao longo dos anos;
5) Cumprir rigorosamente a periodicidade das edições;
6) Explicitar foco, escopo, cobertura temática, objetivo e público-alvo;
7) Designar professor efetivo da UFSC como editor-chefe, com horas para a prática editorial formalmente atribuídas por Portaria emitida pela Administração Central;
8) Possuir corpo editorial multi-institucional e indicar afiliação da instituição (padronizada de acordo com ROR) e ORCID;
9) Revisar os artigos por no mínimo dois avaliadores externos ao conselho editorial da revista, utilizando a plataforma Open Journal Systems (OJS). Não usar e-mail para avaliação por pares;
10) Estabelecer critérios de avaliação e etapas do processo editorial e deixá-los visíveis no site da revista;
11) Adotar e identificar uma norma técnica oficial – Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), American Psychological Association (APA), Modern Language Association (MLA), VANCOUVER ou outra pertinente à área temática – e adequar-se a ela;
12) Incluir no site da revista uma seção específica sobre conduta ética e boas práticas, com base no guia elaborado pelo Portal;
13) Adotar a política de ciência aberta em aspectos como: acesso aberto, compartilhamento de dados, preprints, inteligência artificial, diversidade, gênero, ORCID e ROR;
14) Informar a adoção ou não de modelo de cobrança de taxas para processamento e publicação de artigos;
15) Usar licença Creative Commons nos rodapés, na seção específica no site da revista sobre direitos autorais e nos artigos de forma completa;
16) Indicar nos artigos os seguintes dados de autoria: nome e sobrenome, e-mail, ORCID e afiliação institucional (padronizada de acordo com ROR);
17) Apresentar nos artigos título, resumo e palavras-chave no idioma do texto e em inglês; um terceiro idioma é opcional;
18) Indicar datas do processo editorial (recepção, aceitação, publicação), financiamento, contribuição dos autores, conflito de interesses, entre outros dados definidos pelo Portal, respeitando a especificidade da área do periódico;
19) Garantir que mais de 50% do conteúdo publicado seja composto por artigos científicos originais ou de revisão;
20) Evitar concorrência1 com outras revistas do Laboratório/Portal;
21) Assegurar diversidade institucional de autores superior a 80%;
22) Manter diversidade institucional do corpo editorial acima de 50%;
23) Apresentar plano de captação de recursos financeiros; 24) Publicar em múltiplos idiomas: mínimo de 10% dos textos completos ou superior de acordo com objetivos de indexação, com aumento progressivo nos anos subsequentes;
25) Utilizar os templates de artigo e de dados de publicação da instituição após ingressar no Portal: template de artigo – melhora a acessibilidade quanto ao uso de softwares ledores de texto digital, tornando o texto acessível desde a publicação; template de dados de publicação – indica datas do processo editorial (recepção, aceitação, publicação), financiamento, contribuição dos autores, especificação da licença Creative Commons, conflito de interesses, entre outros dados definidos pelo Portal, respeitando a especificidade da área do periódico;
26) Encaminhar, via plataforma OJS, artigos/edições para a revisão de metadados pelo Portal. Todo artigo será publicado pelo Portal. Essas orientações são passadas previamente ao editor-chefe;
27) Manter comunicação eficiente e contínua com Laboratório/Portal. Isso inclui informar eventuais mudanças na equipe, necessidades de capacitação, problemas técnicos no sistema ou qualquer outra demanda solicitada pelo Laboratório/Portal. A falta de resposta por parte da equipe editorial, após o prazo de um semestre letivo, poderá resultar na descontinuidade da revista;
28) Realizar planejamento editorial de curto, médio e longo prazo, com estratégias claras para o crescimento e a consolidação da revista;
29) Criar regimento da revista, estabelecendo a infraestrutura necessária para seu funcionamento, incluindo a definição do período mínimo para o cargo de editor-chefe e os procedimentos para a transição de gestão; e
30) Realizar transição responsável na gestão editorial, com no mínimo um semestre letivo de antecedência, garantindo a continuidade e a estabilidade dos processos editoriais. Os requisitos supracitados serão analisados com base nas publicações dos últimos dois anos. Portanto, periódicos com menos tempo de existência deverão aguardar para serem incluídos no Portal, tendo sua candidatura considerada exclusivamente para ingresso no Laboratório.
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1 O Portal de Periódicos UFSC adota o princípio da não concorrência interna, entendendo que o desenvolvimento da publicação científica na UFSC depende da união de esforços e recursos. Portanto, propostas de novos periódicos que pertençam à mesma área CAPES ou que possuam foco e escopo semelhantes aos periódicos já integrados ao Laboratório ou ao Portal serão automaticamente rejeitadas. Para periódicos em operação, poderá ser exigida a apresentação de uma justificativa detalhada que destaque suas singularidades em relação às revistas já hospedadas, explicando por que uma fusão não seria viável.
2 MIGRAÇÃO DE PERIÓDICOS
Um periódico estará apto a migrar do Laboratório para o Portal de Periódicos quando atingir os níveis de qualidade exigidos na seção 3.1 destas Diretrizes. A migração se dará após prévia avaliação da situação do periódico e deliberação pelo CCD do Portal. Após a decisão, o editor-chefe será comunicado formalmente via processo administrativo.
3 DESCONTINUIDADE DE PERIÓDICOS
Os requisitos de qualidade para ingresso apresentados na seção 1.1.2 também devem ser observados para a permanência ou descontinuidade do periódico, tanto no Laboratório quanto no Portal de Periódicos. Nesse sentido, serão realizadas avaliações rotineiras para garantir o cumprimento dos critérios estabelecidos, com foco na regularidade das publicações, no rigor científico, na adequação às normas editoriais e no respeito ao escopo definido. Caso os requisitos de permanência não sejam cumpridos, a revista será notificada para ajustar as inconsistências. Se o problema persistir por um ano ou mais, o periódico será transferido do Portal para o Laboratório ou descontinuado em ambos. Em situações específicas, o periódico poderá ser descontinuado, conforme descrito na seção 1.1.2. Além da somatória desses itens, outros fatores que podem prejudicar a continuidade de um periódico no Laboratório/Portal são:
a) Ausência de comunicação por parte do editor-chefe com a equipe do Laboratório/Portal após o período de um semestre letivo;
b) Desvio de finalidade científica, com a publicação de material não científico, não avaliado por pares e/ou endógeno;
c) Descumprimento dos prazos de envio das pré-publicações para conferência e inserção de metadados;
d) Desindexação de base de dados por razões de baixa qualificação ou inatividade;
e) Realização de pareceres por meios externos à plataforma OJS;
f) Conivência com condutas de plágio, autoplágio ou manipulação de autoria; e
g) Abandono do periódico por parte de sua equipe editorial e do programa de pósgraduação responsável. As alíneas não cobrem exaustivamente o rol de circunstâncias que possam causar a remoção de um periódico do Laboratório/Portal. Um exemplo disso ocorre quando há a a necessidade de fusionar dois periódicos pertencentes à mesma área do conhecimento: um dos títulos é descontinuado, enquanto o outro assume sua continuidade e responsabilidades editoriais.
3.1 PROCEDIMENTOS DE DESCONTINUIDADE
O ato de descontinuidade segue os mesmos procedimentos de análise para ingresso do periódico no Laboratório/Portal, ou seja, a análise é feita pelo CCD, que emite um parecer sobre o encerramento do título. Após o encerramento, o periódico permanece disponível no Portal apenas como registro histórico, sem atualizações ou submissões futuras. Após a notificação via processo administrativo e boletim oficial da decisão de descontinuidade, a equipe editorial do periódico terá um prazo de 60 (sessenta) dias para interpor recurso apresentando um projeto de sustentabilidade para a sua reativação. Esse projeto deverá conter um plano estratégico para alcançar os requisitos de qualidade com os quais o periódico não esteja em conformidade. Caso, após a análise do projeto de sustentabilidade do periódico descontinuado pelo CCD, haja subsequente negativa quanto à reativação da prática editorial, não será possível interpor outros recursos, seja pela atual equipe editorial, seja por novos integrantes interessados em reativar o periódico futuramente. O periódico terá seu ISSN encerrado e constará no Portal apenas como registro histórico institucional. O Laboratório e o Portal recomendam que sejam observados, especialmente, os procedimentos éticos previstos pelo Committee on Publication Ethics (COPE).
3.2 HISTÓRICO INSTITUCIONAL
Nessa categoria, o Portal também poderá hospedar revistas que já foram produzidas pela Universidade, descontinuadas em anos anteriores, disponíveis na versão impressa e/ou digital, desde que atendidos os seguintes critérios:
1) Periódico produzido e vinculado a programa de pós-graduação, graduação, núcleos de pesquisa, laboratórios da Universidade e outras unidades da UFSC;
2) Estrutura científica:
a) Responsabilidade editorial (expediente da equipe editorial da época em que o periódico foi editado); e
b) Sumário: artigos (título, resumo, palavras-chave, referências); direito autoral.
3) Projeto de hospedagem submetido ao CCD descrevendo a revista;
4) Carta de comprometimento do solicitante na migração das coleções retrospectivas do periódico;
5) Carta emitida por programa de pós-graduação, graduação, de núcleos de pesquisa e laboratórios e outras unidades da UFSC, declarando a necessidade de preservação e autorização para a hospedagem do periódico. Caso a hospedagem seja demanda do próprio Portal, esse documento está dispensado. O editor-chefe ou representante editorial interessado deverá solicitar a hospedagem, enviando o projeto e os demais documentos via processo administrativo. A equipe do Portal prestará a assessoria para a hospedagem da revista e migração das edições. A responsabilidade na migração dos dados é compartilhada: o Portal é encarregado de ensinar os melhores procedimentos e padrões; e o solicitante é responsável por dispor de recursos humanos para a execução do projeto. Recomenda-se a elaboração de projeto de extensão para solicitação de bolsista, a ser apresentado após parecer favorável do CCD.
4 PRAZO DE IMPLEMENTAÇÃO DAS DIRETRIZES
As revistas já hospedadas no Portal terão o prazo máximo de dois anos para implementar as diretrizes estabelecidas. O não cumprimento dentro desse período resultará na migração da revista para o Laboratório, o qual prestará o suporte necessário para assegurar sua adequação às normas institucionais.
5 CASOS OMISSOS
Os assuntos não contemplados nestas diretrizes serão decididos pelo CCD.
APÊNDICE A RECOMENDAÇÃO DE PROJETO PARA INCLUSÃO DE PERIÓDICOS CIENTÍFICOS NO LABORATÓRIO E PORTAL DE PERIÓDICOS UFSC
O Laboratório de Periódicos Científicos UFSC e o Portal de Periódicos UFSC hospedam e fornecem suporte científico, técnico e operacional aos periódicos de responsabilidade exclusiva da Universidade. A admissão do periódico no Laboratório ou no Portal de Periódicos requer a aprovação pelo Conselho Consultivo e Deliberativo (CCD). O processo solicitando a inclusão de periódico demanda a elaboração de um projeto que deve ser assinado pelo editor-chefe (professor efetivo da UFSC) e encaminhado via processo administrativo para a fila PPUFSC. As orientações a seguir apliam-se tanto às novas propostas quanto às já existentes. O projeto deve conter:
a) Área do conhecimento à qual a revista pretende se vincular, conforme a classificação da CAPES;
b) Estratégias para a melhoria contínua da revista;
c) Informações a serem incluídas nos campos disponíveis no template do periódico, conforme a plataforma Open Journal Systems (OJS), na seção “Sobre” (também para novas revistas):
1) Vínculo institucional para os periódicos multi-institucionais (ver alínea h);
2) Políticas editoriais;
3) Foco, escopo, missão e área do conhecimento;
4) Políticas de seção – categoria dos manuscritos;
5) Processo de avaliação por pares;
6) Periodicidade e modalidade de publicação;
7) Política de ciência aberta (acesso livre, compartilhamento de dados, preprints, inteligência artificial, diversidade, gênero, ORCID, ROR);
8) Indexação em bases de dados2 ;
9) Estatísticas da revista;
10) Diretrizes para autores;
11) Declaração de direito autoral;
12) Política de privacidade;
13) Diretrizes de condutas éticas para editores, autores e avaliadores;
14) Fontes de financiamento, se houver;
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2 Para novos títulos de periódicos, adicionar um plano de ação indicando as atividades desenvolvidas para atender os indexadores, como DOAJ, SciELO e outros de referência da área.
15) Histórico do periódico, apresentando as principais conquistas anuais (dispensado para revistas ainda não criadas);
16) Editor-chefe, equipe técnica e corpo editorial (multi-institucional e especificado);
17) Contato do editor-chefe;
18) ISSN (dispensado para revistas ainda não criadas); e
19) Outras informações relevantes.
d) Carta do colegiado de programa de pós-graduação, na área do conhecimento em questão, declarando a necessidade de novo título para a comunidade científica (este item não se aplica a títulos já existentes);
e) Carta do Departamento ao qual pertence o editor-chefe, registrando o compromisso do colegiado de garantir as condições para o bom funcionamento do periódico, incluindo o estabelecimento da carga horária do editor-chefe, a disponibilização de bolsistas ou servidores para auxiliar na gestão da revista, a indicação do nome do editor-chefe e as informações de identificação da reunião na qual ocorreu a discussão e aprovação da criação da revista (número da ata da reunião);
f) Carta da Unidade Administrativa do editor-chefe, registrando a previsão de custeio do periódico e a fonte do seu financiamento, incluindo a indicação do nome do editor-chefe e também informações de identificação da reunião na qual ocorreu a discussão e aprovação da criação da revista (número da ata da reunião);
g) Carta do editor-chefe do periódico comprometendo-se a: seguir as recomendações de qualidade dos periódicos orientadas pelo Laboratório/Portal, evitar endogenia e garantir a avaliação por pares para os trabalhos submetidos, utilizando as funções da plataforma OJS; e
h) Exclusivamente para periódicos multi-institucionais: apresentação ao CCD da minuta de um documento que comprove o convênio entre instituições para a editoração do periódico. O documento deve conter:
1) Identificação das partes envolvidas, incluindo suas respectivas instâncias institucionais e representantes, além do objeto da parceria, que define os objetivos científicos e editoriais da cooperação;
2) Contrapartidas de cada instituição, como a disponibilização de bolsistas de graduação e pós-graduação, a participação de docentes na função de editores científicos e avaliadores de artigos e a definição da carga horária e das atividades atribuídas a cada colaborador;
3) Indicação da responsabilidade sobre o custeio das despesas do periódico, por exemplo, DOI, XML, software para similaridade de texto, entre outros; e
4) Informação do período de vigência da colaboração, bem como das condições para renovação ou rescisão do compromisso.
A minuta deverá ser apresentada ainda sem tramitação formal, mas contendo a manifestação da instituição requerente de modo favorável ao acordo. Caso o projeto do periódico seja aprovado pelo CCD para ingresso no Laboratório ou no Portal de Periódicos, haverá a formalização do Convênio entre instituições, mediante a revisão e aprovação prévia do documento de convênio entre as instâncias institucionais competentes antes de sua assinatura. Após formalização, o documento será anexado, via processo administrativo, ao processo de pedido de inclusão para posterior arquivamento.
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 215/2025/CUn, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a Política de Segurança Institucional da Universidade Federal de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17, inciso XX do Estatuto, tendo em vista o que deliberou este Conselho em sessão ordinária realizada em 28 de outubro de 2025 e considerando:
a) os princípios e finalidade institucionais elencados nos arts. 3º e 4º do Estatuto da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC);
b) a necessidade de desenvolver uma política de segurança no âmbito da UFSC que contemple a proteção e a preservação à vida das pessoas, do material, das áreas e das instalações;
c) a necessidade de instituir um sistema integrado e uma Política Institucional de Segurança no âmbito da UFSC, com o estabelecimento de diretrizes gerais e mecanismos capazes de garantir, em todos os campi, e a despeito das especificidades locais, as condições necessárias para o pleno exercício das atividades da instituição;
d) a necessidade institucional de regulamentar o funcionamento pleno do órgão gestor da segurança institucional; e
e) a necessidade da participação da comunidade no processo de discussão da política de segurança universitária, RESOLVE:
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I Da finalidade
Art. 1º Instituir a Política de Segurança Institucional (PSI) com o objetivo de integrar as ações de planejamento estratégico e de execução, de modo a assegurar o pleno exercício das atividades da UFSC.
.§ 1º A PSI estabelece as diretrizes gerais que servirão de base para a elaboração de normas, práticas e procedimentos com o intuito de subsidiar as decisões relaciondas à segurança institucional no âmbito da UFSC.
.§ 2º A PSI observará as especificidades de segurança institucional em cada campus da UFSC, fundamentando-se em uma abordagem de proteção integral da instituição e de toda a comunidade acadêmica.
Art. 2º A Política de Segurança Institucional da UFSC está alinhada à concepção de segurança cidadã, refletindo esse princípio em sua estrutura, diretrizes e responsabilidades estratégicas, estruturais e organizacionais, servindo como eixo orientador para elaboração dos demais documentos normativos referentes à segurança institucional.
CAPÍTULO II DOS CONCEITOS EM SEGURANÇA INSTITUCIONAL
Art. 3º Compreende segurança institucional o conjunto de medidas voltadas a impedir ameaças, de qualquer natureza, que possam atentar contra a segurança da comunidade acadêmica ou causar danos ao patrimônio. § 1º Para os efeitos desta PSI e das normas por ela originadas, adotam-se os seguintes conceitos:
I – Ameaça: causa potencial de um incidente, que possa resultar em danos às pessoas ou ao patrimônio;
II – Comunidade Acadêmica: o conjunto de docentes, de servidoras/servidores técnico-administrativas/técnico-administrativos em educação, de discentes e de prestadoras/prestadores de serviços terceirizados da UFSC, bem como de usuárias/usuários da comunidade externa dos serviços prestados pela UFSC em suas dependências;
III – Patrimônio: o conjunto de bens, com valor financeiro ou não, sendo também considerados para efeitos desta política os bens imateriais;
IV – Segurança Cidadã: conjunto de práticas e estratégias que garantam a proteção individual e comunitária mediante o exercício da cidadania, visando garantir as condições do regime democrático, para alcançar o interesse público;
V – Instância de Governança Participativa: são instâncias colegiadas de natureza deliberativa ou consultiva que contribuem para a manutenção coletiva das intervenções em segurança institucional, mediante pauta de convocação; e
VI – Sistema Integrado de Segurança: compreende a interseção entre o sistema de gestão em segurança institucional e as redes de colaboradoras/colaboradores internas/internos e externas/externos que irão dar subsídios à gestão da SSI no que se refere ao planejamento estratégico de intervenções dentro das competências da referida Unidade Funcional, proporcionando um olhar panorâmico em segurança e levando em conta saberes, práticas e experiências em segurança institucional.
.§ 2º São consideradas/considerados colaboradoras/colaboradores internas/internos as/os membras/membros da comunidade acadêmica que possam, de alguma forma, contribuir com o planejamento estratégico em segurança institucional.
.§ 3º São consideradas/considerados colaboradoras/colaboradores externas/externos a sociedade civil organizada, movimentos sociais, a comunidade do entorno da UFSC, os órgãos de segurança pública e instituições afins.
CAPÍTULO III DA ATIVIDADE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
Seção I Dos princípios
Art. 4º A atividade de segurança institucional será desenvolvida no âmbito da UFSC em observância aos seguintes princípios:
I – proteção à vida humana, aos direitos humanos e respeito aos princípios constitucionais da atividade administrativa;
II – atuação pautada na ética profissional e nos valores fundamentais do Estado Democrático de Direito;
III – atuação preventiva, de modo a possibilitar antecipação a ameaças;
IV – integração da UFSC com outros órgãos essenciais à atividade de segurança institucional;
V – orientação e prevenção frente a ameaças reais ou potenciais à instituição e a seus integrantes;
VI – incentivo à participação colaborativa e estratégica da comunidade acadêmica nos temas relacionados à segurança; e
VII – educação e prevenção em segurança fortalecendo estratégias e valores da UFSC, principalmente no que diz respeito à proteção das pessoas, à garantia dos direitos individuais e coletivos fundamentais, à dignidade, à diversidade, à equidade e à inclusão humana.
Seção II Da segurança estratégica
Art. 5º O sistema de gestão da segurança estratégica congrega as unidades organizacionais que desempenham ações no âmbito da segurança institucional e que se orientam pelos seguintes princípios:
I – garantia da continuidade do pleno exercício das atividades institucionais;
II – gestão de crises, eventos e incidentes;
III – coordenação dos diversos sistemas de gestão de segurança, promovendo sua integração;
IV – gestão e análise de riscos;
V – cooperação interinstitucional;
VI – implantação de tecnologias aplicadas à segurança institucional; e
VII – monitoramento permanente e fiscalização das atividades em segurança institucional.
.§ 1º O sistema de gestão da segurança estratégica será coordenado pela Secretaria de Segurança Institucional (SSI).
.§ 2º Para fins de aprimoramento, a SSI fará o monitoramento permanente por meio do serviço de gestão em operações de segurança com foco nas seguintes atribuições:
I – coleta de dados e informações relevantes que orientem o aprimoramento das atividades planejadas;
II – suporte à gestão da unidade por meio de informações das rotinas laborais;
III – execução de projetos de segurança institucional, com o objetivo de atender os princípios constitucionais de eficiência, eficácia e efetividade; e
IV – coleta de dados para acompanhamento de indicadores e cumprimento de metas. Subseção I Da segurança humana
Art. 6º A segurança humana compreende o conjunto de medidas voltadas a proteger a integridade das/dos membras/membros da comunidade acadêmica.
.§ 1º A segurança humana abrange as operações e atividades planejadas com emprego de pessoal, material e equipamento especializado em segurança.
.§ 2º A segurança humana será realizada:
I – por servidoras/servidores da UFSC e/ou terceirizadas/terceirizados com atribuições pertinentes; e/ou
II – mediante solicitação de auxílio à polícia federal, civil ou militar, ao corpo de bombeiros militares, à guarda municipal ou à defesa civil, conforme cada especificidade e hipóteses previstas em lei.
Subseção II Da segurança material
Art. 7º A segurança material compreende o conjunto de medidas voltadas a proteger o patrimônio físico e bens materiais pertencentes à UFSC ou por ela resguardados.
Subseção III Da segurança de áreas e instalações
Art. 8º A segurança de áreas e instalações é o conjunto de medidas voltadas a manter e proteger o espaço físico institucional no intuito de permitir segurança no acesso e uso desse espaço, compreendendo:
I – controle de acesso de pessoas e veículos, bem como controle de acesso às edificações;
II – monitoramento de trânsito e estacionamento de veículos;
III – proteção de sistemas de energia, água, gás, produtos químicos, tecnologias de comunicação e informação e ar-condicionado;
IV – prevenção e combate a incêndio; V – sistema de videomonitoramento;
VI – manutenção dos sistemas de iluminação e dos espaços públicos; e
VII – pronta resposta em casos de urgência e emergência.
.§ 1º As áreas e instalações que abriguem dados e informações sensíveis, sigilosas e as consideradas vitais para o pleno funcionamento da instituição serão objeto de especial proteção.
.§ 2º Fica proibido o porte de armas de fogo nas dependências da UFSC, exceto por profissional de segurança pública, da Secretaria de Segurança Institucional da UFSC ou de segurança privada que esteja efetivamente em serviço, ou em casos previstos pela legislação vigente.
Seção III Da gestão de risco
Art. 9º A UFSC deverá adotar as medidas necessárias para que os riscos a que porventura esteja exposta sejam identificados, analisados, avaliados, tratados e monitorados de modo permanente, proativo e, preferencialmente, de forma preventiva.
.§ 1º A gestão de riscos deverá ser precedida de planejamento estratégico, tático ou operacional.
.§ 2º A SSI deverá conduzir o processo de avaliação de risco para determinar suas necessidades e para acompanhar possíveis ameaças realizando, sempre que preciso, as modificações necessárias ao ajuste das medidas de proteção.
.3º Os critérios utilizados pela gestão de riscos devem ser adequados às características da UFSC, estando de acordo com os elementos constitutivos dos contextos e particularidades inerentes.
Seção IV Do planejamento de contingência e do controle de danos em segurança institucional
Art. 10. A Secretaria de Segurança Institucional deverá adotar e implementar o planejamento de contingência e controle de danos em segurança.
.§ 1º Para efeitos desta PSI, considera-se planejamento de contingência o estabelecimento de protocolos específicos e exequíveis, que orientarão as operações em segurança institucional diante de um evento indesejado que afete o funcionamento da instituição, reduzindo ao mínimo os potenciais riscos e prejuízos de qualquer ordem.
.§ 2º Para efeitos desta PSI, considera-se controle de danos a elaboração de protocolos e medidas que visem prevenir algum tipo de dano, podendo este ser em decorrência de um incidente que comprometa a segurança humana, do patrimônio e suas respectivas consequências e impactos para a UFSC.
.§ 3º Caberá à SSI em conjunto com a PRODEGESP instituir e promover treinamentos específicos para as equipes responsáveis pelo planejamento e execução do plano de contingência e contenção de danos.
CAPÍTULO IV DO SISTEMA INTEGRADO DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
Art. 11. O Sistema Integrado de Segurança Institucional tem como objetivo auxiliar a SSI no planejamento das intervenções em segurança, proporcionando um olhar panorâmico e estratégico da segurança institucional na UFSC, bem como levando em conta saberes, práticas e experiências de setores internos e externos à comunidade acadêmica.
Art. 12. O sistema Integrado de Segurança Institucional da UFSC é composto pelos seguintes órgãos:
I – Secretaria de Segurança Institucional;
II – Comitê de Segurança Institucional (CoSI); e
III – Fórum de Segurança Institucional.
Seção I Da Secretaria de Segurança Institucional
Art. 13. A Secretaria de Segurança Institucional, por intermédio das suas unidades, promoverá a integração de seus diversos setores, otimizando seu planejamento e suas intervenções, visando o alcance dos seguintes objetivos:
I – otimização de recursos disponíveis;
II – padronização dos protocolos dos processos e procedimentos;
III – redução de falhas e retrabalho;
IV – melhoria da capacidade de atendimento a exigências e requisitos regulatórios;
V – redução de vulnerabilidade e exposições a riscos;
VI – aprimoramento e otimização de segurança das áreas;
VII – otimização do sistema de videomonitoramento, integrando-o ao serviço de pronta resposta;
VIII – aprimoramento dos controles de acessos;
IX – prospecção de recursos tecnológicos e práticos que deem maior eficiência às atividades relacionadas à segurança da UFSC; e
X – produção de relatórios estatísticos e de indicadores para avaliação e acompanhamento da política de que trata esta resolução normativa.
Seção II Do Comitê de Segurança Institucional
Art. 14. O Comitê de Segurança Institucional (CoSI) da UFSC é a instância de governança participativa, com competências consultiva e deliberativa, que auxiliará a tomada de decisões no âmbito da SSI.
.§ 1º O Comitê de Segurança Institucional terá a seguinte composição:
I – secretário de Segurança Institucional, como presidente;
II – chefe do Gabinete da Reitoria;
III – um representante dos diretores de centro de ensino, indicado pelos pares;
IV – um representante dos campi fora de sede, indicado pelos pares, que poderá ser tanto o diretor do campus quanto o diretor administrativo;
V – um representante dos pró-reitores, indicado entre os pares;
VI – um representante da Prefeitura Universitária, indicado pela Reitoria;
VII – um representante da Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SeTIC), indicado pela Reitoria;
VIII – um representante da Secretaria de Planejamento e Orçamento (SEPLAN), indicado pela Reitoria;
IX – um representante discente da graduação, indicado pelo Diretório Central dos Estudantes Luís Travassos da UFSC (DCE/UFSC);
X – um representante discente da pós-graduação, indicado pela Associação de Pós-Graduandos da UFSC (APG/UFSC);
XI – um representante discente do alojamento estudantil indígena, indicado pelo Diretório Central dos Estudantes Luís Travassos da UFSC (DCE/UFSC);
XII – um representante indicado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Universidade Federal de Santa Catarina (SINTUFSC); e
XIII – um representante indicado pelo Sindicato dos Professores das Universidades Federais de Santa Catarina (Apufsc-Sindical).
.§ 2º O mandato dos membros referidos nos incisos I e II corresponderá ao período em que permanecerem nos respectivos cargos.
.§ 3º O mandato dos membros referidos nos incisos III a XIII será de um ano.
.§ 4º As atribuições do presidente do CoSI serão estabelecidas por meio de regimento interno.
Seção III Do Fórum de Segurança da UFSC
Art. 15. O Fórum de Segurança da UFSC é uma instância consultiva, de caráter permanente e aberto, que tem por objetivo promover a interlocução contínua entre a Universidade, as instituições e órgãos de segurança pública e afins, a sociedade civil organizada, os movimentos sociais, as comunidades do entorno da instituição e a comunidade acadêmica, com vistas ao debate e à proposição de ações voltadas para a redução da violência e da criminalidade, bem como para a promoção da resolução pacífica de conflitos.
.§ 1º O Fórum de Segurança da UFSC será presidido pela/pelo reitora/reitor da UFSC e articulado por meio do seu Gabinete e da SSI.
.§ 2º Compete ao Fórum de Segurança identificar demandas prioritárias da comunidade universitária, difundir a política de gestão integrada, elaborar o planejamento estratégico das ações a serem executadas e colaborar na implementação das políticas vinculadas a esta PSI, estabelecendo uma rede de intercâmbio em gestão de segurança.
.§ 3º A Secretaria de Segurança Institucional deverá elaborar o calendário de encontros do Fórum de Segurança da UFSC, que ocorrerão com periodicidade mínima anual.
CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. As normas e protocolos de segurança institucional devem ser exequíveis, e sua implementação deve ser precedida por programa de capacitação que considere as complexidades, a especificidade de cada campus, os riscos envolvidos e as normas internas.
Art. 17. Os programas de capacitações e formações continuadas destinadas às/aos servidoras/servidores e terceririzadas/terceirizados que fazem parte da força de trabalho em segurança institucional devem ser elaborados incluindo as seguintes políticas públicas e/ou institucionais em vigor na UFSC: I – de acessibilidade; II – de enfrentamento à transfobia; III – de equidade de gênero; IV – de enfrentamento ao assédio moral e sexual; V – de enfrentamento ao racismo institucional; e VI – de bem-estar animal.
Art. 18. A Secretaria de Segurança Institucional deverá estabelecer, quando necessário, interações com órgãos e instituições de segurança pública.
Art. 19. Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES
DESPACHO N° 121/2025/GAB/DPD/UFSC
REFERENTE À INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR SUMÁRIA (IPS) Nº 23080.026707/2025-65.
A DIRETORA-GERAL DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, bem como, as informações constantes no Processo de Investigação Preliminar Sumária (IPS) nº 23080.026707/2025-65, e
CONSIDERANDO QUE:
I. Chegou ao seu conhecimento, por intermédio do Processo Administrativo nº 23080.026707/2025-65, notícia de fato, em tese, de infração disciplinar;
II. A notícia não contém os elementos de autoria e materialidade aptos à instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), e
III. É necessário esclarecer os fatos narrados e coletar os elementos suficientes de autoria e de materialidade da suposta infração disciplinar;
IV. A servidora anteriormente designada como membro e Presidente da Comissão deste Processo de Investigação Preliminar Sumária, Professora Dra. JOANA STELZER, solicitou sua substituição. RESOLVE:
1. DEFERIR o pleito de substituição da designação da professora Dra. JOANA STELZER, matrícula SIAPE 1783316, ocupante do cargo de Professora Magistério Superior e lotada no Centro Socioeconômico, que requereu substituição como membro e Presidente da Comissão de Investigação Preliminar Sumária nº 23080.026707/2025-65 (fls. 63 e 64).
2. DESIGNAR o servidor público FILIPE JOSÉ DIAS, matrícula SIAPE 1886160, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado na Coordenadoria de Apoio Administrativo no Centro Socioeconômico (CCA/CSE/UFSC); para substituir a professora Dra. JOANA STELZER, matrícula SIAPE 1783316, ocupante do cargo de Professora Magistério Superior e lotada no Centro Socioeconômico, como Presidente da comissão do processo de Investigação Preliminar Sumária nº 23080.026707/2025-65
3. DESIGNAR os servidores públicos FILIPE JOSÉ DIAS, matrícula SIAPE 1886160, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado na Coordenadoria de Apoio Administrativo no Centro Socioeconômico (CCA/CSE/UFSC), LUIZ EDUARDO PIZZINATTO, SIAPE nº 1894167, ocupante do cargo de Técnico em Tecnologia da Informação, lotado no Centro Socioeconômico (CSE/UFSC);, e GABRIELA COSTA DE OLIVEIRA, SIAPE nº 1772728, ocupante do cargo de Secretária Executiva, lotada na Pró-Reitoria de Pesquisa (PROPESQ/UFSC), para, sob a presidência do primeiro, conduzir o Processo de Investigação Preliminar Sumária (IPS) nº 23080.026707/2025-65, a fim de apurar os fatos nela descritos e proceder à identificação dos elementos de autoria e materialidade
4. ESTABELECER O PRAZO de 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de publicação deste despacho no Boletim Oficial, para a realização das apurações, conforme cronograma de atividades e diligências a ser estabelecido, com vistas à conclusão dos trabalhos e ao encaminhamento do Relatório de Investigação Preliminar Sumária (RIPS) à Direção-Geral do Departamento de Processos Disciplinares da UFSC;
DESPACHO N° 122/2025/GAB/DPD/UFSC
REFERENTE À INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR SUMÁRIA (IPS) Nº 23080.030072/2024-10
A DIRETORA-GERAL DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 em consonância com o Decreto nº 5.480, de 14 de julho de 2005, com o disposto no art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, , com as alterações introduzidas pela Resolução Normativa nº 202/2025/CUn, de 18 de março de 2025, bem como, as informações constantes no Processo de Investigação Preliminar Sumária (IPS) nº 23080.030072/2024-10, e
CONSIDERANDO QUE: I. Chegou ao seu conhecimento, por intermédio do Processo Administrativo nº 23080.030072/2024-10, notícia de fato, em tese, de infração disciplinar;
II. A notícia não contém os elementos de autoria e materialidade aptos à instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), e
III. É necessário esclarecer os fatos narrados e coletar os elementos suficientes de autoria e de materialidade da suposta infração disciplinar. RESOLVE:
1. DESIGNAR a servidora pública PATRÍCIA KOTZIAS AGUIAR, matrícula SIAPE 3489435, ocupante do cargo de Auditora, lotada no Departamento de Processos Disciplinares (DPD/UFSC), para proceder a apuração dos fatos narrados na notícia supracitada e identificar os elementos de autoria e materialidade.
2. ESTABELECER O PRAZO de 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de publicação deste despacho no Boletim Oficial da UFSC, para a realização das apurações, conforme cronograma de atividades e diligências a ser estabelecido, com vistas à conclusão dos trabalhos e ao encaminhamento do Relatório de Investigação Preliminar Sumária (RIPS) à Direção-Geral do Departamento de Processos Disciplinares da UFSC;
DESPACHO Nº 200/2025/DPD/UFSC, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025.
A DIRETORA-GERAL DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no exercício da competência conferida pelo art. 143 e seguintes da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, em consonância com o Decreto nº 5.480, de 14 de julho de 2005, e com o disposto no art. 4º, inciso II, da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, com as alterações introduzidas pela Resolução Normativa nº 202/2025/CUn, de 18 de março de 2025, o conteúdo constante dos autos do Processo Administrativo nº 23080.002509/2024-25, e ainda,
CONSIDERANDO QUE:
I. Chegou ao seu conhecimento, por intermédio do Processo Administrativo nº 23080.002509/2024-25, notícia de fato, em tese, de infração disciplinar;
II. A notícia não contém os elementos de autoria e materialidade aptos à instauração do processo administrativo disciplinar, e
III. É necessário esclarecer os fatos narrados e coletar os elementos suficientes de autoria e de materialidade da suposta infração disciplinar IV. Foi instaurada Investigação Preliminar Sumária (IPS) pelo Departamento de Processos Disciplinares da Universidade Federal de Santa Catarina, por intermédio do Despacho n° 031/2024/GAB/DPD/UFSC, de 12 de março de 2024 nos termos do artigo 40 e seguintes da Portaria Normativa CGU n° 27, de 11 de outubro de 2022 e do art. 4º, inciso II, da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023 RESOLVE:
1. Designar a servidora LUANA DELL ANTONIA TACHINI, matrícula SIAPE 2182242, ocupante de cargo de Assistente em Administração, lotada na Biblioteca Universitária da UFSC e o servidor ADEMILSON ROGERIO FERREIRA, matrícula SIAPE nº 1088725, ocupante do cargo de médico, lotado no Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago da UFSC, em substituição ao servidor RODRIGO FERNANDES DE REZENDE, matrícula SIAPE 2416266, lotado no Departamento de Inovação da Pró-Reitoria de Pesquisa (DIN/PROPESQ/UFSC), para proceder a apuração dos fatos narrados no Processo Administrativo nº 23080.002509/2024-25 e identificar os elementos de autoria e materialidade, e 2. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da publicação deste despacho no Boletim Oficial da UFSC, para realização das apurações, conforme cronograma de atividades e diligências a ser estabelecido, conclusão dos trabalhos e encaminhamento do Relatório de Investigação Preliminar Sumária (RIPS) à Direção-Geral do Departamento de Processos Disciplinares da UFSC.
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO
A DIRETORA DO RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria n. 175/2025/GR, de 27 de janeiro de 2025, R E S O L V E:
PORTARIAS DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025.
Nº 010/2025/RU – LOCALIZAR a servidora JULIANA SANTANA, SIAPE n. º 2124259, ocupante do cargo de Técnico em Nutrição e Dietética, a partir de 18 de agosto de 2025, no seguinte setor:
● Lotação: 10313 – Restaurante Universitário/RU/PRAE
● Localização de exercício: 10313 – Restaurante Universitário/RU/PRAE
● Localização física: 10718 – Serviço de Almoxarifado – AS/RU/PRAE
Nº 011/2025/RU- Art. 1º. CONCEDER , a partir de 25 de agosto de 2025, o adicional de insalubridade, no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, à servidora JULIANA SANTANA, SIAPE n.º 2124259, ocupante do cargo de Técnico em Nutrição e Dietética, com localização física no Serviço de Almoxarifado do Restaurante Universitário, por realizar atividades de risco físico em circunstâncias ou condições insalubres nas câmaras frigoríficas e almoxarifado do Restaurante Universitário, como atribuição legal do seu cargo, de modo habitual, conforme Laudo Técnico Individual número 26246-000.027/2025 emitido pelo DSST/DAS, em 04 de setembro de 2025.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE
A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
N° 071/PROAFE/2025 – Art. 1º – ALTERAR a Portaria nº 070/PROAFE/2025, de 29 de outubro de 2025, que designa membros para a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, cujos membros irão compor as bancas de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência dos candidatos da Educação Básica – Núcleo de Desenvolvimento Infatil da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC) no ano de 2025.
Incluir os membros :
| Nome | SIAPE/
Matrícula |
Função/ Ocupação | Setor de Lotação |
| Elisandra dos Anjos Fortkamp de Oliveira | 1626746 | Assistente Social | NDI |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO
O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 26/2025/CCE DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025.
Art. 1º Convocar o Colégio Eleitoral do Curso de Graduação em Letras-Português EaD para a eleição de um Coordenador(a) e um Subcoordenador(a), a ser realizada no dia 01 de dezembro de 2025, das 09h às 18h, via ambiente virtual do Moodle.
Art. O período de inscrição das chapas será de 10 a 28 de novembro de 2025, devendo as inscrições serem realizadas de forma online, via e-mail letrasufscead@gmail.com
DIVULGUE-SE
(Ref. Solicitação Digital nº 064786/2025)
PORTARIA DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025
Nº 203/2025/CCE – Art. 1º Dispensar RICARDO GAIOTTO DE MORAES, SIAPE 3144073, da função de Coordenador de Ensino da área de Literatura do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas (DLLV), para a qual havia sido designado pela Portaria nº 099/2024/CCE.
Art. 2º Designar JORGE HOFFMANN WOLFF, SIAPE 1767084, função de Coordenador de Ensino da área de Literatura do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas (DLLV), com mandato até 31 de agosto de 2026.
Art. 3º Atribuir ao servidor designado a carga horária de quatro horas semanais para o desempenho das atividades, conforme o Art. 3º da Portaria nº 0785/GR/95, de 26 de junho de 1995.
(Ref. Solicitação Digital nº 064108/2025)
PORTARIA DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025
Nº 204/2025/CCE – Art. 1º Designar os servidores docentes RICARDO GAIOTTO DE MORAE, SIAPE 3144073, ANDRÉ CECHINEL, SIAPE 1328026 e a servidora técnico-administrativo JULIA DE MARCHI, SIAPE 3030478, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Eleitoral responsável por coordenar a eleição para a escolha do(a) Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Letras-Português EaD.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital nº 064786/2025)
PORTARIA DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025
Nº 205/2025/CCE – Art. 1º Designar o servidor docente RODRIGO GARCEZ DA SILVA, SIAPE 1811951, para compor como membro titular o Colegiado do Curso do Curso de Graduação em Cinema, pelo período de 5 de novembro de 2025 a 9 de julho de 2026.
Art. 2º Atribuir ao servidor designado a carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme o Art. 17 da Portaria nº 517/2025/GR, de 04 de setembro de 2025.
(Ref. Solicitação Digital nº 064811/2025)
Nº 206/2025/CCE – Art. 1º Dispensar, a partir de 05 de novembro de 2025, a servidora VIRGÍNIA JORGE SILVA RODRIGUES, SIAPE 1884198, da função de membro do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Cinema, conforme designação constante na Portaria nº 096/2025/CCE.
(Ref. Solicitação Digital nº 064811/2025)
PORTARIA DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
Nº 207/2025/CCE – Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Local do Centro de Comunicação e Expressão, responsável por analisar os campos de prática, observando as dimensões de Estrutura, Acessibilidade e Supervisão, conforme previsto no Edital nº 018/PROGRAD/2025:
JULIA DE MARCHI, SIAPE 3030478, Técnico-Administrativo em Educação;
JEFFERSON CARLOS ZAT, SIAPE 3415665, Técnico-Administrativo em Educação;
MARILIA MATOS GONÇALVES, SIAPE 3312968, Docente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial.
(Ref. Edital Nº 018/PROGRAD/2025)
CENTRO DE DESPORTOS
O DIRETOR DO CENTRO DE DESPORTOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
Nº 42/2025/CDS – Art. 1º Designar os(a) Professores(a) da Universidade Federal de Santa Catarina LUIZ GUILHERME ANTONACCI GUGLIELMO, RODRIGO SUDATTI DELEVATTI e DANIELE DETANICO, para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão para alocação dos projetos de extensão nos espaços físicos do Centro de Desportos – CDS, com vistas à utilização no ano de 2026.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.


