Boletim Nº 207/2025 – 11/11/2025
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 207/2025
Data da publicação: 11/11/2025
| PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS | EDITAL Nº 045/2025/DDP,
EDITAL Nº 046/DDP/PRODEGESP/2025 EDITAL Nº 047/2025/DDP, EDITAL Nº 048/2025/DDP, EDITAL Nº 049/2025/DDP, EDITAL Nº 050/2025/DDP EDITAL Nº 051/2025/DDP |
| CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO | PORTARIAS Nº 111/2025/CED À Nº 117/2025/CED |
| CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS | PORTARIAS Nº 178/2025/CFM À Nº 183/2025/CFM |
| CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, | EDITAL Nº 25/2025/CFH
PORTARIA Nº 107/2025/CFH, |
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
EDITAL Nº 045/2025/DDP DE 02 DE OUTUBRO DE 2025
(Extrato publicado no DOU nº 189, Seção 3, página 91, em 03/10/2025)
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS – DDP/PRODEGESP DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
1 DAS INSCRIÇÕES
1.1 A inscrição deverá ser realizada por e-mail, no período compreendido entre as 08:00 horas de 06/10/2025 e as 17:00 horas do dia 10/10/2025 (não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos:
a) Formulário de Inscrição preenchido e assinado (constante no Anexo 1 deste Edital e também disponível em https://contratacaotemporaria.ufsc.br/edital-045-2025/;
b) Documento de identificação, nos termos do item 1.6;
c) Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7.
1.2 Caso não haja pessoa candidata inscrita no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado para os cinco dias úteis subsequentes.
1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o(s) e-mail(s) do(s) respectivo(s) Departamento(s).
1.3.1 Campus de Campus de Araranguá
1.3.1.1 Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação – CIT/CTS. (48) 3721-6940/6964. E-mail: sid.cts.ara@contato.ufsc.br. Site: https://cit.ufsc.br/.
1.3.2 Campus de Florianópolis (Campus-Sede)
1.3.2.1 Departamento de Ciência da Informação – CIN/CED. (48) 3721-4075. E-mail: cin@contato.ufsc.br. Site: https://cin.ced.ufsc.br/.
1.3.2.2 Departamento de Educação do Campo – EDC/CED. (48) 3721 – 4489. E-mail: edc@contato.ufsc.br . Site: https://edc.ufsc.br/.
1.3.2.3 Departamento de Metodologia de Ensino – MEN/CED. (48) 3721- 2249. E-mail: secretariamen@gmail.com. Site: https://men.ced.ufsc.br/.
1.3.2.4 Departamento de Análises Clínicas – ACL/CCS. (48) 3721-4159. E-mail: acl@contato.ufsc.br. Site: http://www.acl.ufsc.br/.
1.3.2.5 Departamento de Fonoaudiologia – FON/CCS. (48) 3721-4912. E-mail: fon@contato.ufsc.br
Site: https://fon.ufsc.br/.
1.4 Todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja pessoa candidata inscrita, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados preliminares – serão obtidas junto ao Departamento respectivo no qual a pessoa candidata tem interesse.
1.5 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 anos, brasileira, nata ou naturalizada, e o estrangeiro portador do visto permanente, mediante o preenchimento do formulário de inscrição, apresentação dos documentos exigidos e do comprovante do pagamento da taxa de inscrição.
1.6 São considerados documentos de identidade válidos para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas por órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto).
1.6.1 As pessoas candidatas com deficiência que optem por concorrer nessa condição deverão enviar laudo médico na inscrição.
1.7 Taxa de Inscrição: R$ 52,13 (cinquenta e dois reais e treze centavos), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional – Banco do Brasil, através da emissão de GRU, sob o código de recolhimento nº 153 163 152 37 288 837. Essa taxa, uma vez recolhida, em hipótese alguma será restituída.
1.7.1 A emissão da GRU deverá ser feita através do site da Secretaria do Tesouro Nacional (site: https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru ), onde deverá ser informada a Unidade Gestora Arrecadadora da UFSC (153163), e o Código de Recolhimento (28883-7 – Taxa de inscrição de concurso público). Após, avançar para a página seguinte e preencher os campos obrigatórios:
1 – CPF da pessoa candidata;
2 – Nome da pessoa candidata;
3 – Número de Referência – informar o número (sem os símbolos) do Processo do Departamento para o qual está se inscrevendo, conforme consta no item 3 do Edital (exemplo: 2308012345202400);
4 – Valor Principal – R$ 52,13.
Por fim, emitir a GRU que deverá ser paga no Banco do Brasil.
1.8 A pessoa candidata que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Formulário de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e justificando sua necessidade. Se necessário, será solicitado o encaminhamento de laudo médico para comprovar a necessidade de seu pedido. A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
1.9 A pessoa candidata poderá se inscrever em mais de um campo de conhecimento. No entanto, caso as provas ocorram na mesma data e horário, caberá à pessoa optar por um dos campos de conhecimento, sendo que não haverá devolução do valor pago na inscrição.
1.10 A UFSC não se responsabiliza por problemas técnicos que as pessoas candidatas venham a enfrentar para a inscrição, acompanhamento dos processos seletivos simplificados ou no desenvolvimento das avaliações.
1.11 A portaria de homologação das inscrições será publicada no site do Departamento respectivo no dia subsequente ao término do prazo de inscrições.
1.11.1 Caberá recurso quanto à homologação das inscrições no prazo de até um dia útil após a publicação, a ser interposto através do e-mail do Departamento conforme ponto 1.3 deste edital.
1.12 Poderá ser concedida isenção do pagamento da inscrição à pessoa candidata que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, de 26/06/2007 e do Decreto n.º 6.593/2008, de 02/10/2008.
1.12.1 A isenção do pagamento da inscrição deverá ser requerida mediante envio de comprovante atualizado de inscrição no CadÚnico juntamente com os demais documentos obrigatórios do item 1.1, alíneas a e b, deste edital.
1.12.2 O comprovante atualizado poderá ser obtido através do site https://cadunico.cidadania.gov.br/ aplicativo CadÚnico, ou de forma presencial nos postos de atendimento do Cadastro Único no município.
1.12.3 A pessoa candidata que tiver a inscrição não homologada em razão do indeferimento do pedido de isenção poderá encaminhar o comprovante de pagamento da inscrição, conforme alínea c do item 1.1, em até um dia útil da publicação da portaria que homologou as inscrições.
2 DA RESERVA DE VAGAS
2.1 A reserva de vagas para pessoas candidatas com deficiência, pretas e pardas, indígenas, quilombolas e trans, nos termos deste Edital, está em conformidade com a Lei nº 15.142/2025, regulamentada pelo Decreto nº 12.536/2025 e pela Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025, o Decreto nº 9.508/2018, regulamentado pela Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC Nº 260/2025, a Resolução Normativa nº 181/2023/CUn, além das demais normativas institucionais vigentes.
2.1.1 De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais campos de conhecimento foram alocadas as reservas, realizou-se sorteio entre os campos de conhecimento deste Edital. A ata do sorteio está disponível no site https://contratacaotemporaria.ufsc.br/edital-045-2025/
2.1.2 A pessoa candidata que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência, pretas e pardas, indígenas, quilombolas e trans, deverá fazer a sua opção no Formulário de Inscrição.
2.1.2.1 A pessoa candidata que optar por concorrer em múltiplas hipóteses de reserva de vagas, no caso das reservas para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas será classificada, ao fim do processo seletivo simplificado, exclusivamente na modalidade cujo percentual seja mais elevado, observada a ordem de classificação.
2.1.3 Todas as pessoas candidatas, que optaram pela reserva de vagas na forma do item 2.1.2, concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no processo seletivo simplificado. A pessoa candidata que não optar pelo disposto no item 2.1.2 concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.
2.1.4 Todas as pessoas candidatas, que optaram pela reserva de vagas, participarão deste processo seletivo simplificado em igualdade de condições com as demais pessoas candidatas no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como horários de início, datas, locais de aplicação e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais.
2.1.5 Em caso de desistência, negativa de contratação ou quando ocorrer rescisão contratual de uma pessoa contratada por meio de vagas reservadas, desde que a justificativa legal da contratação ainda se mantenha, a vaga deve ser obrigatoriamente preenchida respeitando a categoria da vaga originalmente reservada, a ordem de classificação no processo seletivo e os critérios de proporcionalidade e alternância, por outro candidato da respectiva lista de reserva de vagas, e, caso não haja mais candidatos aprovados na lista de vagas reservadas, a vaga deve ser revertida conforme critérios estabelecidos no item 2.1.5.1.
2.1.5.1 Não havendo pessoas candidatas aprovadas em determinada lista de reserva de vagas, as vagas remanescentes serão revertidas conforme os critérios estabelecidos a seguir:
a) Na hipótese de não haver número suficiente de pessoas candidatas com deficiência aprovadas para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelas demais pessoas candidatas aprovadas, observada a ordem de classificação.
b) Na hipótese de não haver pessoas candidatas quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas indígenas, se houver.
c) Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas quilombolas, se houver.
d) Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas pretas e pardas e, por último, para a ampla concorrência.
e) Na hipótese de não haver pessoas candidatas trans para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para a ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação.
f) Na hipótese de não haver pessoas candidatas aprovadas em número suficiente para o preenchimento das vagas em ampla concorrência, as vagas que remanescerem serão revertidas para pessoas candidatas pretas e pardas, indígenas, quilombolas, com deficiência e trans, observada a proporcionalidade decorrente do percentual de reserva destinado a cada modalidade.
2.1.6 A contratação das pessoas candidatas aprovadas será realizada por campo de conhecimento e respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a pessoas candidatas com deficiência, pessoas pretas e pardas, indígenas, quilombolas e trans, conforme disposto na Tabela Orientadora de Ordem de Convocação, disponível no site https://concursos.ufsc.br/ordemdeconvocacoes/
2.2 Da reserva de vagas para pessoas candidatas com deficiência 2.2.1 Foi reservado às pessoas candidatas com deficiência 20% (vinte) do total de vagas deste Edital, em conformidade com o Decreto nº 9.508/2018.
2.2.2 O Departamento que dispor de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas, teve reservado automaticamente até um quinto dessas vagas, e o campo de conhecimento que recebeu a reserva foi determinada por sorteio. De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais campos de conhecimento foram alocadas as demais reservas, realizou-se novo sorteio, até completar o percentual de 20%.
2.2.3 A pessoa que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas candidatas com deficiência deverá fazer a sua opção no Formulário de Inscrição, informando o tipo de deficiência e anexando laudo médico legível atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, nos termos abaixo descritos.
2.2.3.1 A documentação caracterizadora da deficiência deverá conter a identificação de quem se candidatou, a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, a data da emissão e a assinatura da pessoa profissional responsável, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.
2.2.3.1.1 A documentação caracterizadora da deficiência deverá ter sido emitida nos últimos trinta e seis meses contados da data de publicação do edital do certame, exceto no caso das pessoas candidatas cuja deficiência se enquadre no art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, ou das pessoas candidatas com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente.
2.2.3.1.2 Poderá ser utilizado como documentação caracterizadora da deficiência relatório de avaliação biopsicossocial da deficiência, emitido nos últimos trinta e seis meses.
2.2.3.2 Preferencialmente, o documento caracterizador também deverá apresentar as seguintes informações:
a) Origem da deficiência: se congênita ou adquirida (doença, pós-operatório, acidente, etc.);
b) Descrição da incapacidade funcional: parte do corpo afetada, descrição detalhada da deficiência, especificação das limitações às atividades diárias e adaptações necessárias;
c) Em caso de deficiência física: especificar se apresenta paraplegia, paraparesia, monoplegia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, monoparesia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação, ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida. Quando houver encurtamento de membros, deverá ser registrada a diferença de tamanho em centímetros;
d) Em caso de deficiência auditiva: adicionalmente ao laudo médico, deverá apresentar exame de audiometria tonal e vocal com imitanciometria, realizado nos últimos 12 meses;
e) Em caso de deficiência visual: especificar acuidade visual com a melhor correção e descrição da somatória da medida do campo visual, se for o caso;
f) Em caso de deficiência mental ou intelectual: especificar as limitações associadas às áreas de habilidades adaptativas – comunicação, habilidades acadêmicas, utilização da comunidade, cuidado pessoal, trabalho, habilidades sociais, lazer, saúde e segurança;
g) Em caso de deficiência múltipla: especificar a associação de duas ou mais deficiências.
2.2.4 A pessoa candidata com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações do item 1.8. O pedido de condição especial será analisado pela Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD) e atendido obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
2.2.5 Na homologação das inscrições, a pessoa candidata que não encaminhar o documento caracterizador concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.
2.2.6 Antes da homologação do processo seletivo, o DDP terá a assistência da EMAPCD que, entre outras atribuições, avaliará se a deficiência apresentada pela pessoa candidata se enquadra no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, a natureza das atribuições e das tarefas essenciais do cargo, do emprego ou da função a desempenhar, as condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho para a execução das tarefas, a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual.
2.2.7 O procedimento de caracterização da deficiência será realizado por meio de análise documental e, em caso de dúvida quanto à caracterização da deficiência, deverá ser complementado por meio da avaliação presencial.
2.2.7.1 A avaliação presencial da deficiência poderá ser realizada com o uso de tecnologia de telemedicina, mediante concordância expressa da pessoa candidata no ato da inscrição e à critério da equipe multiprofissional e interdisciplinar.
2.2.7.2 Nos casos de necessidade de avaliação presencial, as pessoas candidatas serão convocadas através do endereço de e-mail informado no Formulário de Inscrição, a comparecerem ao procedimento de avaliação da deficiência, no Campus de Florianópolis, independentemente da existência de reserva de vagas para o campo de conhecimento, com a indicação de local, data e horário para a sua realização.
2.2.7.2.1 O deslocamento das pessoas candidatas com deficiência aprovadas em processos seletivos de campi distintos até o Campus de Florianópolis para procedimento de avaliação pela EMAPCD será de responsabilidade da própria pessoa candidata.
2.2.7.2.2 Para avaliação presencial da deficiência a pessoa candidata deverá apresentar à EMAPCD os documentos comprobatórios da deficiência originais, cuja cópia foi encaminhada junto com o Formulário de Inscrição, conforme o item 2.2.3.
2.2.7.3 O resultado preliminar do procedimento de avaliação será publicado no site https://contratacaotemporaria.ufsc.br/edital-045-2025/
2.2.7.4 A pessoa candidata que optou por se inscrever como pessoa com deficiência poderá declinar da reserva até a homologação das inscrições do processo seletivo, comunicando através de e-mail ao Departamento respectivo, hipótese em que passará a constar somente na classificação geral.
2.2.8 Será assegurado o direito a recurso à pessoa candidata que tiver o parecer constatando o não enquadramento da deficiência informada com a legislação, dirigido à EMAPCD, o qual deverá ser interposto em até 2 (dois) dias úteis da emissão do parecer e encaminhado para o e-mail dct.ddp@contato.ufsc.br. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, digitado ou preenchido a mão com letra legível, contendo o nome e a assinatura da pessoa candidata, podendo juntar novos laudos médicos, exames complementares, ou documentos que julgar conveniente.
2.2.8.1 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
2.2.9 Caso alguma pessoa aprovada em vaga reservada para pessoas com deficiência seja convocada e não assine contrato, será convocada a pessoa candidata da lista de classificação de pessoas com deficiência posteriormente classificada, se houver.
2.2.10 Passará a compor apenas a lista de classificação geral, a pessoa candidata que:
a) não seja constatado o enquadramento da deficiência informada no Requerimento de Inscrição pela EMAPCD.
b) seja constatado pela EMAPCD que o laudo médico está em desacordo com o item 2.2.3 e seus subitens;
c) se atrasar ou não comparecer ao procedimento de avaliação da deficiência telepresencial ou presencial;
2.3.4.9 A pessoa candidata que apresentar autodeclaração falsa, constatada em procedimento administrativo, será eliminada nos termos do Art. 26 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC Nº 260/2025 e Portaria Normativa Nº 509/2025/GR de 18 de junho de 2025.
2.3 Da reserva de vagas para pessoas candidatas pretas e pardas
2.3.1 Poderão concorrer às vagas para pessoas negras aquelas que se autodeclararem pretas ou pardas no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
2.3.2 Das vagas destinadas no certame, 25% (vinte e cinco por cento) foram reservadas às pessoas pretas e pardas.
2.3.3 O Departamento que dispor de número igual ou superior a 2 (duas) vagas teve a reserva aplicada automaticamente e o campo de conhecimento que recebeu a reserva foi determinada por sorteio. De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais campos de conhecimento foram alocadas as demais reservas, realizou-se novo sorteio, até completar o percentual de 25%.
2.3.4 Os procedimentos de validação da autodeclaração de pessoa negra é realizada por uma banca de entrevista, que conduz o processo de forma remota para os candidatos, e por meio de videoconferência. Os membros da banca, por sua vez, reúnem-se presencialmente e deliberam a decisão de forma conjunta.
2.3.4.1 Os procedimentos para a validação da autodeclaração estão descritos no item 2.7 e seus subitens.
2.3.4.2 A autodeclaração, deferida pela comissão, somente terá validade para fins deste Edital.
2.3.4.3 Será deferida a concorrência às vagas reservadas a pessoas candidatas pretas e pardas àquelas que assim forem aferidas como “preta” ou “parda” pelos membros da Comissão.
2.3.4.4 Prevalecerá a autodeclaração da pessoa candidata na hipótese de haver, cumulativamente:
I – decisão não unânime, em desfavor da pessoa candidata, na comissão de confirmação complementar; e
II – decisão não unânime, em desfavor da pessoa candidata, na comissão recursal.
2.3.4.5 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pela pessoa candidata no processo seletivo simplificado. Entendese por fenótipo o conjunto de características observáveis de um indivíduo.
2.3.4.6 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
2.3.4.7 Passará a compor apenas a lista de classificação geral, a pessoa candidata que:
a) Não responder o formulário de que trata o item 2.7.1 independentemente de ser vaga preferencialmente reservada ou não, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas.
b) Recusar a filmagem do procedimento de heteroidentificação.
2.4 Da reserva de vagas para pessoas candidatas indígenas
2.4.1 Poderão concorrer às vagas para pessoas candidatas indígenas que se autodeclaram pertencentes a comunidade ou povo indígenam reconhecida por seus membros como tal, nos termos do art. 231 da Constituição Federal, da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT e da Declaração da Organização das Nações Unidas – ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas.
2.4.2 Das vagas destinadas no certame, 3% (três por cento) foram reservadas às pessoas indígenas.
2.4.3 De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais campos de conhecimento foram alocadas as reservas, realizou-se sorteio, até completar o percentual de 3%.
2.4.4 O procedimento de verificação documental complementar será realizado por comissão constituída por três a cinco de membros, sendo pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por pessoas indígenas.
2.4.4.1 Os procedimentos para a validação da autodeclaração estão descritos no item 2.7 e seus subitens.
2.4.4.2 O procedimento validação de autodeclaração de pessoas indígenas será realizado por meio da análise documental comprobatória do pertencimento ao povo ou comunidade da pessoa candidata, mediante apresentação de:
I – documento de identificação civil do candidato, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico;
II – documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico do candidato, assinado por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia; ou
III – outros documentos que, na forma estabelecida no edital, estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico do candidato, tais como:
a) comprovantes de habitação em comunidades indígenas;
b) documentos expedidos por escolas indígenas;
c) documentos expedidos por órgãos de saúde indígena;
d) documentos expedidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas – Funai ou pelo Ministério dos Povos Indígenas;
e) documentos expedidos por órgão de assistência social;
f) documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, instituído pelo art. 6o-F da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e
g) documentos de natureza previdenciária.
2.5 Da reserva de vagas para pessoas candidatas quilombolas
2.5.1 Poderão concorrer às vagas para pessoas candidatas quilombolas aquelas pertencentes a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.
2.5.2 Das vagas destinadas no certame, 2% (dois por cento) foram reservadas às pessoas quilombolas.
2.5.3 De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais campos de conhecimento foram alocadas as reservas, realizou-se sorteio, até completar o percentual de 2%.
2.5.4 O procedimento de verificação documental complementar será realizado por comissão constituída por três a cinco membros, sendo pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por pessoas quilombolas.
2.5.4.1 Os procedimentos para a validação da autodeclaração estão descritos no item 2.7 e seus subitens.
2.5.4.2 O procedimento de verificação documental complementar para pessoas quilombolas será realizado por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento quilombola da pessoa candidata, mediante apresentação de:
I – declaração que comprove o pertencimento étnico do candidato, assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade, nos termos do disposto no art. 17, parágrafo único, do Decreto no 4.887, de 20 de novembro de 2003; e
II – certificação da Fundação Cultural Palmares que reconheça como quilombola a comunidade a qual o candidato pertence.
2.6 Da reserva de vagas para pessoas candidatas trans
2.6.1 Nos termos da Resolução Normativa nº 181/2023/CUn considera-se “pessoa trans”:
a) pessoa que se autoidentifica como diferente das designações do sistema sexo-gênero atribuídas no nascimento; e
b) uma identidade de gênero, assim como travestis, transexuais, transgêneras, transmasculina e/ou não-binárias.
2.6.2 Das vagas destinadas no certame, 1% (um por cento) será reservado à pessoa trans, sempre que o número de vagas do edital for igual ou superior a oito.
2.6.3 De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais campos de conhecimento foram alocadas as reservas, realizou-se sorteio, até completar o percentual de 1%.
2.6.4 O procedimento de verificação documental complementar para pessoas trans será realizado por meio da análise de documentação comprobatória da pessoa candidata, mediante apresentação de Memorial Descritivo.
2.6.4.1 Os procedimentos para a validação da autodeclaração estão descritos no item 2.7 e seus subitens.
2.6.4.2 O memorial descritivo deverá descrever a trajetória da transição de gênero e o processo de afirmação da identidade de gênero, assim entendidas como o conjunto de características que compõem a transexualidade, transgeneridade, travestilidade, transmasculinidade e/ou não binaridade, conforme elementos apresentados no site do Departamento de Validações / Proafe, na cota de Pessoas Trans, em: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50
2.7 Do procedimento de validação da autodeclaração de pessoas pretas e pardas, indígenas, quilombolas e trans
2.7.1 Todas as pessoas candidatas pretas e pardas, indígenas, quilombolas e trans classificadas, que optaram pela reserva de vagas, deverão providenciar, em até 3 (três) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar do processo seletivo no site do Departamento respectivo, a validação de sua autodeclaração de cota por meio do Portal de Atendimento Institucional do Departamento de Validações / PROAFE, disponível no link: https://atendimento.ufsc.br/otrs/customer.pl?Action=NewTicketWizard;QueueID=506
2.7.2 As autodeclarações e a documentação correlata serão submetidas à Comissão de Validação de Autodeclaração nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), especificamente constituída para este fim.
2.7.3 O processo de validação da autodeclaração poderá ser concluído em até 5 (cinco) dias úteis nos casos em que houver deferimento na primeira análise, sem necessidade de encaminhamento às etapas subsequentes.
2.7.3.1 O prazo poderá ser estendido para até 15 (quinze) dias úteis nos casos em que a pessoa candidata for encaminhada à fase recursal.
2.7.3.2 Durante todo o período em que o processo de validação estiver em andamento, a vaga permanecerá reservada em nome da pessoa candidata.
2.7.4 A decisão da Comissão de Validação de Autodeclaração será publicada no site do Departamento respectivo, conforme informações constantes no item 1.3, sendo assegurado o direito de interposição de recurso pela pessoa candidata, bem como por terceiros e demais interessados, nos termos do Art. 60 da Lei nº 9.784/1999.
2.7.5 O recurso deverá ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente, podendo ser acompanhado de documentos que a pessoa recorrente julgar pertinentes. O prazo para interposição será de 2 (dois) dias úteis a partir da data de publicação do resultado da validação, devendo ser enviado exclusivamente por meio do Portal de Atendimento Institucional do Departamento de Validações / PROAFE, no serviço: “RECURSO”, disponível no link: https://atendimento.ufsc.br/otrs/customer.pl?Action=NewTicketWizard;QueueID=506
2.7.6 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
2.7.7 A pessoa candidata que apresentar autodeclaração falsa, constatada em procedimento administrativo, será eliminada nos termos da Portaria Normativa nº 509/2025/GR de 18 de junho de 2025.
2.7.8 A pessoa candidata aprovada no processo seletivo cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de verificação documental complementar ou que não responder o formulário, de que trata o item 2.7.1, passará a compor apenas a lista de classificação geral, conforme a Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI Nº 261/2025, observados os limites do Anexo II do Decreto n° 9.739/2019. 3 DO(S) PROCESSO(S) SELETIVO(S)
3.1 Campus de Araranguá
3.1.1 Centro de Ciências, Tecnologia e Saúde – CTS
3.1.1.1 Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação – CIT
Campo de conhecimento: Visualização de Dados e Multimídia Processo: 23080.055989/2025-16 Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação ou Sistemas da Informação ou Engenharias ou Ciência da Computação ou Tecnologia em Jogos Digitais ou Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou Mestrado em Engenharias ou Computação ou Informática ou Educação ou Educação Científica e Tecnológica ou Tecnologias da Informação e Comunicação ou Doutorado em Engenharias ou Computação ou Informática ou Informática na Educação ou Educação ou Educação Científica e Tecnológica.
3.2 Campus de Florianópolis (Campus-Sede)
3.2.1 Centro de Ciências da Educação – CED
3.2.1.1 Departamento de Ciência da Informação – CIN
Campo de conhecimento: Biblioteconomia
Processo: 23080.053533/2025-11
Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 deste edital
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Graduação em Biblioteconomia e Mestrado ou Doutorado em qualquer área.
3.2.1.2 Departamento de Educação do Campo – EDC
Campo de conhecimento: Matemática/Educação do Campo
Processo: 23080.052412/2025-44
Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 deste edital
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Graduação em Licenciatura em Matemática ou Licenciatura em Educação do Campo: Ciências na Natureza e Matemática e Especialização ou Mestrado em qualquer área ou Doutorado em Educação ou Educação do Campo ou Ensino de Ciências e Matemática ou Educação Científica e Tecnológica ou Agroecologia ou Agroecossistemas.
3.2.1.3 Departamento de Metodologia de Ensino – MEN
Campo de conhecimento: Educação / Ensino de História
Processo: 23080.055031/2025-17
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais Requisitos: Graduação em Licenciatura em História e Mestrado ou Doutorado em História ou Educação.
3.2.2 Centro de Ciências da Saúde – CCS
3.2.2.1 Departamento de Análises Clínicas – ACL Campo de conhecimento: Farmácia / Análises Clínico-Laboratoriais / Hematologia e Imunologia Clínica
Processo: 23080.055000/2025-66
Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 deste edital
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Graduação em Farmácia e Mestrado ou Doutorado em Farmácia ou Ciências Médicas ou Farmacologia ou Bioquímica ou Fisiologia.
3.2.2.2 Departamento de Fonoaudiologia – FON
Campo de conhecimento: Fonoaudiologia / Linguagem
Processo: 23080. 053458/2025-81
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais
Requisitos: Graduação em Fonoaudiologia e Especialização em Fonoaudiologia ou Linguagem ou Fonoaudiologia Educacional ou Educação Inclusiva ou Educação ou Motricidade Orofacial ou Distúrbios da Comunicação ou Mestrado ou Doutorado em Fonoaudiologia ou Distúrbios da Comunicação ou Ciências ou Ciências da Reabilitação ou Ciências da Saúde ou Saúde Coletiva ou Saúde Pública ou Ciências Humanas ou Educação ou Linguística.
4 DA AVALIAÇÃO
4.1 Após a divulgação da portaria que homologa as inscrições, o respectivo Departamento divulgará, também em seu site, a portaria que designa a comissão examinadora e o cronograma das atividades do processo seletivo.
4.1.1 A pessoa candidata deverá comparecer pessoalmente a todas as etapas do concurso, na data, local e horário definidos em cronograma.
4.1.2 A pessoa candidata que se atrasar ou faltar a qualquer uma das etapas obrigatórias será eliminada e ficará impedida de participar das etapas subsequentes.
4.2 A pessoa candidata será avaliada por meio de prova didática (peso 2) e de prova de títulos (peso 1).
4.2.1 Além das provas a que se refere o item 4.2, o Departamento poderá a seu critério, a ser divulgado no cronograma, definir pela aplicação de: prova escrita dissertativa (peso 1) e prova prática (peso 1).
4.2.2 Se a opção do Departamento for pela aplicação da prova escrita de que trata o item 4.2.1, esta terá caráter eliminatório e classificatório.
4.2.3 A prova escrita, se aplicada, deverá anteceder as provas didática, de títulos e prática.
4.2.4 No caso de aplicação da prova escrita, a pessoa candidata deverá, para ser aprovada nesta fase, obter nota mínima 7 (sete).
4.2.5 Se o Departamento optar pela aplicação de prova prática, esta terá caráter classificatório.
4.2.6 No caso de não aplicação das provas escrita e prática a que se refere o item 4.2.1, o cálculo da média final deverá manter os pesos das provas definido no item 4.1.
4.2.7 Para todas as modalidades de avaliação do processo seletivo simplificado, independentemente da classe docente, as notas serão atribuídas na escala de 0 (zero) a 10 (dez).
4.2.8 A média para aprovação em cada prova será 7 (sete), excetuando-se a prova prática e de títulos.
4.2.9 Todas as provas serão realizadas em língua portuguesa, à exceção dos processos seletivos nos campos de conhecimento do item 3 deste edital, onde houver a especificação de realização de provas em outra língua.
4.3 Da Prova Didática
4.3.1 A prova didática consistirá em uma aula com duração de 40 a 50 minutos sobre um ponto constante no Anexo 2 deste Edital (disponível em concursos.ufsc.br), sorteado com 24 horas de antecedência.
4.3.1.1 A prova didática para o Colégio de Aplicação será apresentada para a banca examinadora e dirigida ao ensino fundamental ou médio.
4.3.2 O ato do sorteio do ponto para a prova didática é pessoal e não poderá ser feito por procuração.
4.3.3 Caso a pessoa candidata não conclua sua aula no tempo máximo previsto, decorridos 50 (cinquenta) minutos de prova, a comissão examinadora deverá interrompê-la visando a não prejudicar o cronograma, e registrará o fato em ata.
4.3.4 A prova didática será realizada em sessão pública, sendo vedada a presença das demais pessoas candidatas.
4.3.5 As pessoas candidatas deverão entregar, antes de seu início, três cópias do plano de aula à comissão examinadora, sendo atribuída nota zero à prova didática da pessoa candidata que não o fizer.
4.3.6 A pessoa candidata será avaliada quanto: à entrega e organização de plano de aula; ao domínio do tema sorteado; à capacidade de organizar ideias a respeito do tema sorteado; à capacidade de expor ideias a respeito do tema sorteado; à objetividade; à coerência entre o plano de aula apresentado e o desenvolvimento da aula; à adequação da exposição no tempo previsto.
4.3.7 A média para aprovação na prova didática será 7 (sete).
4.4 Da Prova de Títulos
4.4.1 A prova de títulos, de caráter classificatório, consistirá na apreciação e valoração dos títulos, conforme pontuação estabelecida na Portaria Normativa nº 154/2019/GR (disponível em https://contratacaotemporaria.ufsc.br/legislacao-e-normativas/ )
4.4.1.1 Na prova de títulos será atribuída uma única nota por todos os membros da comissão examinadora.
4.4.2 No horário previsto no cronograma para o sorteio de ponto da prova didática, a pessoa candidata deverá entregar o Curriculum Lattes, devidamente documentado, com os documentos dispostos na ordem de apresentação no currículo, ao secretário da comissão examinadora.
4.4.2.1 Os documentos relativos aos grupos I e II do Anexo A da Portaria Normativa nº 154/2019/GR deverão ser apresentados por cópia autenticada ou por cópia acompanhada pelo original para fins de autenticação no ato da entrega do currículo. O não cumprimento desse requisito implica na não contagem dos pontos relativos aos documentos faltantes.
4.4.3 Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC. Os diplomas obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil, que deverá ser comprovada no ato da contratação.
4.5 Do Resultado Final
4.5.1 A média de cada prova, com exceção da prova de títulos, será obtida mediante a média aritmética simples das notas atribuídas por cada membro da comissão examinadora, de acordo com os pesos estabelecidos para as provas.
4.5.2 A média final será obtida mediante a média ponderada das médias aritméticas, observados os pesos dispostos nos itens 4.2 e 4.2.1.
4.5.3 A classificação será obtida com base na média final das pessoas candidatas, em ordem decrescente de pontuação. Será considerada aprovada a pessoa candidata que obtiver média final igual ou superior a 7 (sete) e somente serão homologadas as pessoas candidatas que obtenham classificação observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.
4.5.4 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
I – a idade, em favor da pessoa candidata com idade igual ou superior a sessenta anos;
II – a maior pontuação na prova didática;
III – a maior pontuação na prova de títulos;
IV – a maior idade.
4.5.5 O resultado preliminar, contendo a relação das pessoas aprovadas com sua classificação, será divulgado pelo presidente da comissão examinadora, no mural e site do Departamento respectivo, conforme definido no cronograma do processo seletivo simplificado.
4.5.6 Do resultado preliminar caberá recurso dirigido ao Chefe do Departamento, no prazo de um dia útil a contar da publicação dos resultados.
4.5.6.1 O recurso será interposto através de requerimento à secretaria do Departamento respectivo, no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.
4.5.7 Na divulgação do resultado preliminar, para cada campo de conhecimento haverá seis listas de classificação, sendo uma geral, uma para pessoas com deficiência, uma para pessoas pretas e pardas, uma para indígenas, uma para quilombolas e uma para trans. A pessoa candidata concorrente à reserva de vagas, se classificada na forma deste Edital, terá seu nome constante na lista específica de reserva, além de figurar na lista de classificação geral.
4.5.8 Após fase recursal do resultado, o processo seletivo será homologado pelo Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/PRODEGESP) considerando o resultado preliminar divulgado pelo Departamento e, quando for o caso, dos resultados das validações das pessoas candidatas concorrentes à reserva de vagas de que trata a seção 2. Somente serão homologadas as pessoas candidatas que obtenham classificação observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.
4.5.9 Tendo em vista o que determina o processo nº 23080.002928/2024-67, o quantitativo de aprovados em cada lista de classificação, geral e preferencialmente reservadas, respeitará o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, considerando o número de vagas disposto para cada lista de classificação por campo de conhecimento, conforme a seção 3.
4.5.9.1 No caso de não haver número de vaga para alguma lista de classificação, será considerado como tendo 1 (uma) vaga para efeitos de cálculo da lista de aprovados, tendo em vista o disposto na seção 2.
4.5.9.2 Poderá exceder o limite definido no item 4.5.9 no caso de haver pessoas candidatas concorrentes às vagas reservadas que venham a ser aprovadas e classificadas dentro do quantitativo de vagas oferecido para a ampla concorrência, considerando que não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.5.9.3 Nenhuma pessoa candidata com a mesma nota da última classificada dentro do limite de vagas estabelecido pelo Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, de cada lista de classificação para cada campo de conhecimento, será considerada reprovada. O aumento do número de pessoas candidatas aprovadas em uma lista em decorrência de empate não influencia no quantitativo das demais listas.
4.5.10 Não haverá possibilidade, em hipótese alguma, de a pessoa candidata classificada obter transferência para o final da relação de pessoas aprovadas publicada no DOU.
5 DA REMUNERAÇÃO
5.1 Magistério Superior
5.1.1 Professores do Magistério Superior:
Regime de 20 horas semanais – Graduação: R$ 3.090,43. Especialização: R$ 3.399,47. Mestrado: R$ 3.863,04. Doutorado: R$ 4.867,43.
5.1.1.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 500,00.
5.1.2 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Graduação: R$ 4.326,60. Especialização: R$ 4.975,59. Mestrado: R$ 5.949,07. Doutorado: R$ 8.058,29.
5.1.2.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 1.000,00.
5.1.3 A pessoa candidata aprovada para o Magistério Superior será contratada nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe A do cargo de professor da carreira do Magistério Superior e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico, acrescido de Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação requerida no processo seletivo respectivo, apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.
5.2 Havendo promulgação de lei durante a vigência deste Edital ou no decorrer do contrato alterando os valores aqui estabelecidos, os mesmos serão atualizados.
6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 É obrigatório o uso de máscaras de proteção facial nos ambientes da instituição nos seguintes casos:
I – pessoas que apresentem sintomas gripais ou que tiveram contato com caso suspeito ou confirmado de COVID-19 nos últimos sete dias, devendo-se manter isolamento de acordo com a orientação do serviço de saúde;
II – pessoas que possuam fatores de risco para agravamento de COVID-19, destacando-se, mas não limitando-se a idade superior a 60 (sessenta) anos, imunossupressão e obesidade; e
III – pessoas em ambientes fechados em que não seja possível manter o distanciamento físico de 1 (um) metro ou não exista ventilação natural por duas aberturas criando fluxo de ar ou ventilação forçada eficaz.
6.2 A aprovação/classificação da pessoa candidata no Processo Seletivo Simplificado regido por este edital constitui mera expectativa de direito a sua contratação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem de classificação e à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e à conveniência da administração da UFSC, observada também a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.
6.3 A seleção das pessoas candidatas se dará nos termos da Portaria Normativa nº 154/2019/GR (disponível em https://contratacaotemporaria.ufsc.br/legislacao-e-normativas/) e será executada pelo Departamento.
6.3.1 O início do processo seletivo simplificado dar-se-á no prazo mínimo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste Edital no DOU.
6.4 A pessoa candidata selecionada será contratada por tempo determinado conforme necessidade administrativa e calendário acadêmico, podendo o contrato ser prorrogado até um período de vigência máxima de 2 (dois) anos, conforme a legislação vigente.
6.5 A contratação de que trata este edital é por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme Lei nº 8.745/93. Caso cesse a necessidade temporária que ensejou a abertura do processo seletivo, a instituição não será obrigada a efetivar a contratação.
6.5.1 Poderá ocorrer alteração da jornada de trabalho do profissional a ser contratado ou no curso do contrato, conforme necessidade institucional.
6.5.2 As pessoas candidatas aprovadas neste Edital que excederem as vagas ofertadas no processo seletivo respectivo poderão, somente por iniciativa da Administração, ser aproveitadas por outros Departamentos de Ensino, inclusive em campi distintos, conforme necessidade institucional.
6.5.2.1 A pessoa candidata será consultada formalmente se aceita assumir a vaga em outro Departamento. Caso a pessoa candidata recuse, ela permanecerá na lista de pessoas aprovadas do processo seletivo que prestou.
6.5.2.2 A pessoa candidata terá 3 (três) dias úteis para responder a consulta. Caso não responda, será consultada a próxima pessoa da lista e a pessoa candidata que não se manifestou permanecerá na lista original.
6.5.2.3 A resposta negativa à consulta, por parte da pessoa candidata, não subtrai o direito de ser consultada novamente, caso surja nova demanda de aproveitamento.
6.6 Estão impedidos de serem contratados:
6.6.1 Ocupante de cargo, de emprego, ou de função pública federal, estadual, municipal, ou do Distrito Federal, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público, de categoria funcional de nível médio, que não seja de natureza técnica ou científica.
6.6.2 Ocupante de cargo, emprego ou função em regime de dedicação exclusiva.
6.6.3 Pessoa que tenha sido contratada, em qualquer Instituição Federal de Ensino, nos termos da Lei nº 8.745/93 nos casos em que não tenham decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último contrato.
6.6.4 Pessoa que tenha previamente dois vínculos com o serviço público, independente da soma das cargas horárias destes vínculos.
6.6.5 A pessoa candidata que for professor do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de Instituições Federais de Ensino.
6.6.6 Participantes de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.
6.7 A comunicação oficial com a pessoa candidata aprovada, convocando-a para a contratação, será feita pela Divisão de Contratação Temporária (DCT/CAC/DDP), por meio do e-mail da pessoa aprovada, indicado no Formulário de Inscrição do processo seletivo. A pessoa candidata terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para entrega da documentação obrigatória para a contratação.
6.7.1 Na hipótese de envio prévio de declaração de desistência de contratação (disponível em https://contratacaotemporaria.ufsc.br/professor-substituto-2/documentos-exigidos-contratacao- substitutos/) devidamente assinado por pessoa candidata aprovada no processo seletivo, essa não será convocada para a contratação que trata o respectivo processo.
6.7.2 Os documentos exigidos para a contratação temporária estão disponíveis em: https://contratacaotemporaria.ufsc.br/professor-substituto-2/documentos-exigidos-contratacaosubstitutos/
6.7.3 A UFSC não analisará a titulação da pessoa candidata no período de inscrição para fins de verificar se a pessoa candidata atende ou não aos requisitos para provimento do cargo estabelecidos na seção 3 deste edital, em observância ao § 1º do Art. 42 do Decreto nº 9.739/2019. Essa análise será realizada somente quando da entrega da documentação para a contratação.
6.8 As pessoas candidatas estrangeiras deverão comprovar no ato da contratação o Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.
6.9 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido do chefe da Unidade de Ensino ao qual se vincula o processo seletivo simplificado.
6.10 A publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União valerá como documento comprobatório de classificação.
6.11 A inscrição da pessoa candidata implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
6.12 Havendo qualquer indício de fraude no processo de seleção ficarão os envolvidos sujeitos às penalidades legais.
6.13 É de inteira responsabilidade da pessoa candidata acompanhar periodicamente a publicação de todos os editais e comunicados referentes ao presente processo seletivo simplificado.
6.14 Os casos omissos serão solucionados pelo Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP/UFSC.
Florianópolis, 02 de outubro de 2025
Anexos:
Anexo 1 – Formulário De Inscrição
Consultar:
Anexo 2 Programa De Pontos Prova Didática – Edital 045/2025/DDP
Programa De Pontos Prova Didática – EDITAL 045/2025/DDP
1.Campus de Araranguá 1.1 Centro de Ciências, Tecnologia e Saúde – CTS
1.1.1 Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação – CIT
1.1.1.1 Campo de conhecimento: Visualização de Dados e Multimídia:
01 – Fundamentos em visualização da informação. Processo de Visualização. Representações visuais de dados multivariados, de hierarquias e árvores, de grafos e redes e de textos e documentos;
02 – Tecnologias e aplicações multimídia. Plataformas multimídia. Representação de dados multimídia: imagem, gráficos vetoriais, texto, áudio, animação por computador, jogos e vídeo;
03 – Conceitos de compressão de imagem, áudio e vídeo. Processamento de dados multimídia. Projeto e desenvolvimento de aplicações multimídia;
04 – Internet, navegadores, cliente e servidor, linguagens de marcação e formatação. Conceitos de tags e sua aplicabilidade em HTML, principais tags HTML, novos conceitos e tags incorporados no HTML;
05 – Seletores e propriedades CSS (folhas de estilo). Noções de programação em linguagem sideclient Javascript. Noções de construção de páginas dinâmicas para a Internet;
06 – Princípios de Ergonomia e recomendações ergonômicas para Interface Humano Computador. Padrões de projetos em Interface Humano Computador;
07 – Ciclo de engenharia de usabilidade. Técnicas de análise contextual, concepção e avaliação no contexto da Interface Humano Computador. Experiência do usuário. Acessibilidade na Web.
2 Campus de Florianópolis (Campus-Sede)
2.1 Centro de Ciências da Educação – CED 2.1.1 Departamento de Ciência da Informação – CIN
2.1.1.1 Campo de conhecimento: Biblioteconomia:
01 – Pesquisa bibliográfica;
02 – Editoração Científica;
03 – Representação temática;
04 – Representação descritiva;
05 – Fontes Especializadas de Informação;
06 – Empreendedorismo;
07 – Planejamento Estratégico;
08 – Acessibilidade e Inclusão Digital.
2.1.2 Departamento de Educação do Campo – EDC
2.1.2.1 Campo de conhecimento: Matemática/Educação do Campo:
01 – Modelagem Matemática na Educação do Campo;
02 – Etnomatemática na Educação do Campo;
03 – Educação Estatística na Educação do Campo; 04 – Geometria na Educação do Campo; 05 – Ensino de Função na Educação do Campo;
06 – Matemática Financeira na Educação do Campo.
2.1.3 Departamento de Metodologia de Ensino – MEN
2.1.3.1 Campo de conhecimento: Educação / Ensino de História:
01 – A experiência do estágio e a formação do/a professor/a de História;
02 – A história escolar e o ofício do/a historiador/a;
03 – O ensino de História como campo de pesquisa: desafios e perspectivas;
04 – Lei nº 18.226, de 2021: História das Mulheres do Campo e da Cidade no ensino de História;
05 – Trajetórias da História como disciplina escolar no Brasil;
06 – História e cultura indígena no ensino de História;
07 – As diferentes fontes e linguagens no ensino de História;
08 – Desafios para o ensino de História de África na escola;
09 – Livro didático e ensino de História;
10 – Memória, patrimônio e educação patrimonial no ensino de História.
2.2 Centro de Ciências da Saúde – CCS
2.2.1 Departamento de Análises Clínicas – ACL
2.2.1.1 Campo de Conhecimento: Farmácia / Análises Clínico-Laboratoriais / Hematologia e Imunologia Clínica:
01 – Hemopoese, morfologia celular da medula óssea e do sangue periférico;
02 – Leucograma: contagem diferencial de leucócitos e alterações granulocíticas e linfocitárias (fisiológicas, reacionais e neoplásicas);
03 – Eritrograma: Indices hematimetricos, citomorfologia de eritrócitos e correlação com anemias;
04 – Princípios de automação e interpretação de laudos automatizados em hematologia;
05 – Avaliação laboratorial da hemostasia e assistência farmacêutica para o paciente em anticoagulação;
06 – Reações imunoenzimáticas;
07 – Diagnóstico laboratorial, tratamento e assistência farmacêutica na Sífilis; 08 – Diagnóstico laboratorial, tratamento e assistência farmacêutica nas Hepatites virais;
09 – Diagnóstico laboratorial, tratamento e assistência farmacêutica da Mononucleose, Toxoplasmose, Rubéola e Citomegalovirus;
10 – A Biologia Molecular e o Diagnóstico de doenças infectocontagiosas
OBS.: os itens de 01 a 03 também serão utilizados no sorteio de pontos para a prova prática.
2.2.2 Departamento de Fonoaudiologia – FON
2.2.2.1 Campo de Conhecimento: Fonoaudiologia / Linguagem:
01 – Teorias de Aquisição de Linguagem;
02 – Desenvolvimentos Típicos da Linguagem;
03 – Diagnósticos Diferenciais da Linguagem Oral na Infância;
04 – Gestões em Fonoaudiologia; 05 – Fonética e Fonologia: aplicações práticas na Clínica Fonoaudiológica;
06 – A linguagem no envelhecimento;
07 – Principais Instrumentos para Avaliação da Linguagem.
EDITAL Nº 046/DDP/PRODEGESP/2025
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições torna pública a retificação do cronograma do EDITAL Nº 038/DDP/PRODEGESP/2025, conforme especificado a seguir:
Onde se lê:
| Etapa | Data |
| Período de inscrições | De 01/09 a 30/09/2025 (até às 23h59min) |
| Homologação das inscrições | Até 06/10/2025 |
| Divulgação do resultado preliminar | Até 14/10/2025 |
| Envio de recurso do resultado preliminar | De 14 a 17/10/2025 (até às 18h) |
| Resultado final | Até 28/10/2025 |
Leia-se:
| Etapa | Data |
| Período de inscrições | De 01/09 a 30/09/2025 (até às 23h59min) |
| Homologação das inscrições | Até 06/10/2025 |
| Divulgação do resultado preliminar | Até 21/10/2025 |
| Envio de recurso do resultado preliminar | De 21 a 24/10/2025 (até às 18h) |
| Resultado final | Até 04/11/2025 |
EDITAL Nº 047/2025/DDP DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA PRÓREITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (PRODEGESP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições, considerando o disposto no edital de concurso público nº 002/2023/DDP, de 20/01/2023, torna pública a consulta de pessoas candidatas homologadas em classificação excedente ao número de vagas previsto no referido edital de concurso.
1 DA CONSULTA, DO CARGO/ESPECIALIDADE E LOCALIDADE DE EXERCÍCIO OBJETO DA CONSULTA
1.1 A consulta atende ao que estabelece os subitens 14.10 à 14.10.4 do Edital nº 002/2023/DDP e possui prazo de 03 (três) dias úteis para manifestação de interesse, a contar do primeiro dia útil subsequente a publicação deste Edital no Diário Oficial da União.
1.2 Cargo/especialidade(s) e localidade(s) de exercício objeto da consulta:
| Cargo/especialidade | Nível de Classificação | Localidade de Exercício |
| Técnico de Laboratório/Biologia | D | Campus de Curitibanos |
2 DOS PROCEDIMENTOS E PRAZO PARA ADESÃO
2.1 As pessoas candidatas excedentes, nominadas no Anexo 1 deste edital, poderão manifestar o interesse em serem nomeadas para exercer as atividades do cargo/especialidade em que estejam classificadas, na(s) respectiva(s) localidade(s) de exercício constante(s) no item 1.2 deste edital.
2.2 A pessoa candidata que desejar manifestar o interesse, observado o item 2.1, deverá preencher o documento “Declaração de Interesse”, disponível no site https://002ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Edital de Consulta/Adesão”.
2.3 A “Declaração de Interesse” deverá ser assinada digitalmente e encaminhada para o email admissao.ddp@contato.ufsc.br, acompanhada da cópia do documento de identidade da pessoa candidata utilizado na sua inscrição no concurso até às 23h59min do dia 22/10/2025.
2.4 A orientação de como realizar a assinatura digital está disponível no site https://002ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para pessoa candidatas”.
2.5 Na hipótese de haver mais de uma localidade de exercício para o mesmo cargo/especialidade, indicada no item 1.2, a pessoa candidata poderá manifestar interesse em todas aquelas que desejar. Nesse caso, deverá seguir os procedimentos dos itens 2.2 e 2.3 para cada localidade pretendida.
2.6 Será encaminhada mensagem de caráter informativo, acerca da publicação deste Edital de Consulta, para o endereço eletrônico registrado quando de sua inscrição no concurso, motivo pelo qual, durante o prazo de validade do concurso, as pessoas candidatas deverão manter atualizados seus contatos junto ao DDP.
3 DO RESULTADO E RECURSO
3.1 As pessoas candidatas que cumprirem com o disposto nos itens 2.2 e 2.3 serão consideradas aptas a serem nomeadas para assumirem o cargo/especialidade na(s) localidade(s) que manifestaram interesse, respeitando o item 4.3 deste edital.
3.2 A relação das pessoas candidatas aptas será divulgada por meio no site http://002ddp2023.concursos.ufsc.br/, no menu “Edital de Consulta/Adesão”, a partir das 10h00min do dia 23/10/2025. 3.2.1 A classificação será conforme o estabelecido na seção 11, do edital 002/2023/DDP, que trata do resultado do concurso, e a nomeação, caso ocorra, seguirá a ordem definida na seção 14, que trata da nomeação.
3.3 Será assegurado à pessoa candidata o direito a recurso da publicação de que trata o item 3.2 até às 23h59min do dia 24/10/2025.
3.3.1 O recurso deverá ser interposto por meio de requerimento dirigido ao setor de Admissão, da Coordenadoria de Admissões, Concursos Públicos e Contratação Temporária, e ser encaminhado para o e-mail admissao.ddp@contato.ufsc.br, com o assunto “RECURSO EDITAL 047/2025/DDP”.
3.3.2 O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, contendo o nome e a assinatura digital da pessoa candidata, podendo juntar os documentos que julgar convenientes. 3.3.3 A resposta ao recurso será encaminhada ao e-mail do requerente, informado no momento da sua inscrição para o Edital nº 002/2023/DDP.
3.3.4 Decorrido o prazo recursal sem que tenha havido apresentação de recurso ou depois de apreciados os recursos, será publicada no Diário Oficial da União (DOU), por meio de um Edital de Adesão, a relação definitiva de pessoas candidatas aptas.
3.3.5 Após a publicação do Edital de Adesão no DOU, o DDP divulgará o edital no site https://002ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Edital de Consulta/Adesão”.
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 A não manifestação da pessoa candidata no prazo assinalado no item 2.3 será interpretada como recusa tácita em ser nomeada na localidade de exercício objeto desta consulta.
4.2 As vagas existentes para atender a demandas da UFSC na localidade de exercício objeto deste edital serão preenchidas de acordo com as necessidades da Instituição, respeitando a classificação no concurso e ordem de nomeação constante no edital de adesão respectivo a esta consulta.
4.3 A manifestação de interesse de que trata este edital não garante a nomeação da pessoa candidata para assumir o cargo/especialidade na localidade pretendida. A nomeação estará condicionada às necessidades institucionais de pessoal da Universidade e à existência de vagas durante o período de vigência do Edital nº 002/2023/DDP.
4.4 A pessoa candidata que não aderir a este Edital de Consulta, por meio do disposto na seção 2, manter-se-á aprovada na mesma ordem classificatória, para efeitos de nomeação para a localidade de exercício para a qual se inscreveu no concurso.
4.5 Independente da adesão, a pessoa candidata manter-se-á aprovada na mesma ordem classificatória para a localidade de exercício que concorreu, no entanto, sendo nomeada para exercer o cargo/especialidade na localidade de exercício que houver manifestado interesse, ela será excluída das listas de classificação das demais localidades de exercício, que houver.
4.6 A pessoa candidata que aderir a este Edital de Consulta, conforme seção 2, caso ainda não tenha sido nomeada para exercer o cargo/especialidade na localidade de exercício que houver manifestado interesse, poderá ser nomeada para a localidade de exercício para a qual se inscreveu no concurso.
4.7 Independentemente de adesão a este Edital de Consulta, a posse no cargo, decorrente de eventual nomeação, deverá ocorrer no prazo de 30 dias contados a partir da data de publicação do ato do provimento do Diário Oficial da União, conforme Art. 13, §1º, da Lei nº 8.112/1990.
4.8 As pessoas candidatas que eventualmente forem nomeadas em decorrência do presente Edital, que não tomarem posse no cargo, no prazo legal, não serão novamente nomeados para quaisquer campi da UFSC, inclusive para aquele o qual se inscreveu no concurso.
4.9 Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Diretor(a) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, consultados os órgãos pertinentes.
Florianópolis, 16 de outubro de 2025
ANEXO I – PESSOAS CANDIDATAS EXCEDENTES EDITAL Nº 002/2023/DDP – CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 038/2023/DDP – HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO D CARGO: Técnico de Laboratório/Biologia Lista de homologados – Campus de Florianópolis
Lista de classificação geral:
| Classificação | Inscrição | Nome | Pontuação final |
| 12 | 1005154 | LEICI MARIA MACHADO REICHERT | 82 |
| 13 | 1008862 | ISADORA NICOLE LARA PICCININ | 80 |
| 14 | 1064010 | YULLI ROXENNE ALBUQUERQUE | 80 |
| 15 | 1041550 | GERMANA DAVILA DOS SANTOS | 80 |
| 16 | 1031066 | GILBERTO DE SOUZA MELO | 80 |
| 17 | 1026755 | JOSIANE BARCELOS DUTRA | 80 |
| 18 | 1056972 | DANILO TEIXEIRA VIEIRA | 80 |
| 19 | 1011383 | AMANDA VIRTUOSO JACQUES | 78 |
| 20 | 1051121 | LEANDRO MARTIN PAULINO | 78 |
| 21 | 1013270 | LIGIA SAMPAIO LANZARIN | 78 |
| 22 | 1063162 | HADJA RADTKE NUNES | 78 |
| 23 | 1056140 | MARIANA BENTO TATARA | 78 |
| 24 | 1015214 | ELOISA ALVES DE SOUSA | 78 |
| 25 | 1045652 | DAYSE FABIANE MACHADO DE MELO | 78 |
| 26 | 1003909 | DANIEL TONIAL THOMAZ | 78 |
| 27 | 1056883 | LETÍCIA MEDEIROS LARROYD | 78 |
| 28 | 1052705 | CLEI ENDRIGO PIAZZA | 78 |
| 29 | 1046861 | CAROLINA KAISER SCHNITZLER | 78 |
| 30 | 1032100 | PATRÍCIA TORTORA KOTHER | 78 |
| 31 | 1042459 | SIARA SILVESTRI | 78 |
| reclassificada | 1049488 | CÍNTIA DE LORENZO | 88 |
Lista de classificação para pessoas com deficiência: NÃO HÁ EXCEDENTES
Lista de classificação para pessoas negras:
| Classificação | Inscrição | Nome | Pontuação final |
| 3 | 1040669 | CARLOS EDUARDO CARDOSO | 70 |
| 4 | 1016610 | JHONE ROBSON DA SILVA COSTA | 68 |
Lista de homologados – Campus de Araranguá
Lista de classificação geral:
| Classificação | Inscrição | Nome | Pontuação final |
| 2 | 1018906 | MARÍLIA BRAGA COSTA | 80 |
| 3 | 1050915 | FERNANDA ZILLI FERMINO | 72 |
| 4 | 1047698 | JÉSSICA MENA BARRETO DE FREITAS | 72 |
| 5 | 1038141 | EVELISE CARDOSO MAGNUS | 68 |
Lista de classificação para pessoas com deficiência: NÃO HÁ EXCEDENTES
Lista de classificação para pessoas negras: NÃO HÁ EXCEDENTES
EDITAL Nº 048/2025/DDP DE 20 DE OUTUBRO DE 2025.
O Diretor, em exercício, do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Colégio de Aplicação, do Centro de Ciências da Educação da UFSC, de que trata o Edital n° 019/2025/DDP, para o campo de conhecimento: QUÍMICA.
| DATA | HORÁRIO | ATIVIDADE | LOCAL |
| 10/11/2025 | Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega pelo candidato das cópias do Curriculum Vitae, da Plataforma Lattes, documentado | Laboratório de Física/Colégio de Aplicação/UFSC (térreo/bloco C/sala 05) | |
| 14h:00min | Leticia Da Silva Vitorino Pereira (inscrição 1000713) | ||
| 15h:30min | Milena Helmer Lauer (inscrição 1002031) | ||
| 17h:00min | Richard Fragnani Cardoso (inscrição 1002848) | ||
| 18h:30min | Marieli Oliveira Rodrigues (inscrição 1003313) | ||
| 19h | Avaliação das Prova de Títulos pela Banca Examinadora | ||
| 11/11/2025 | Prova didática | Laboratório de Física/Colégio de Aplicação/UFSC (térreo/bloco C/sala 05) | |
| 14h:00min | Leticia Da Silva Vitorino Pereira (inscrição 1000713) | ||
| 15h:30min | Milena Helmer Lauer (inscrição 1002031) | ||
| 17h:00min | Richard Fragnani Cardoso (inscrição 1002848) | ||
| 18h:30min | Marieli Oliveira Rodrigues (inscrição 1003313) | ||
| 11/11/2025 | Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega pelo candidato das cópias do Curriculum Vitae, da Plataforma Lattes, documentado | Laboratório de Física/Colégio de Aplicação/UFSC (térreo/bloco C/sala 05) | |
| 13h:40min | Sarita Wisbeck (inscrição 1003488) | ||
| 15h:10min | Danielly Santos Rocha (inscrição 1003780) | ||
| 16h:40min | Laís Truzzi Silva (inscrição 1004220) | ||
| 18h:10min | Edson Roberto Santana (inscrição 1005103) | ||
| 19h30min | Avaliação das Prova de Títulos pela Banca Examinadora | ||
| 12/11/2025 | Prova didática | Laboratório de Física/Colégio de Aplicação/UFSC (térreo/bloco C/sala 05) | |
| 13h:40min | Sarita Wisbeck (inscrição 1003488) | ||
| 15h:10min | Danielly Santos Rocha (inscrição 1003780) | ||
| 16h:40min | Laís Truzzi Silva (inscrição 1004220) | ||
| 18h:10min | Edson Roberto Santana (inscrição 1005103) | ||
| 12/11/2025 | Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega pelo candidato das cópias do Curriculum Vitae, da Plataforma Lattes, documentado | Laboratório de Física/Colégio de Aplicação/UFSC (térreo/bloco C/sala 05) | |
| 08h:00min | Fernando Brondani Minussi (inscrição 1005146) | ||
| 09h:30min | Ayla Campos Do Lago (inscrição 1005430) | ||
| 11h:00min | Idejan Padilha Gross (inscrição 1006509) | ||
| 13h:20min | Gustavo Silva Queiroz (inscrição 1006517) | ||
| 14h:50min | Maria Eduarda Contreira (inscrição 1006568) | ||
| 16h:20min | Tamara Reis (inscrição 1006762) | ||
| 17h:50min | Alex Luan Welter (inscrição 1007335) | ||
| 19h10min | Avaliação das Prova de Títulos pela Banca Examinadora; | ||
| 13/11/2025 | Prova didática | Laboratório de Física/Colégio de Aplicação/UFSC (térreo/bloco C/sala 05) | |
| 08h:00min | Fernando Brondani Minussi (inscrição 1005146) | ||
| 09h:30min | Ayla Campos Do Lago (inscrição 1005430) | ||
| 11h:00min | Idejan Padilha Gross (inscrição 1006509) | ||
| 13h:20min | Gustavo Silva Queiroz (inscrição 1006517) | ||
| 14h:50min | Maria Eduarda Contreira (inscrição 1006568) | ||
| 16h:20min | Tamara Reis (inscrição 1006762) | ||
| 17h:50min | Alex Luan Welter (inscrição 1007335) | ||
| Colégio de Aplicação – UFSC
Rua. Eng. Agronômico Andrei Cristian Ferreira – Trindade, Florianópolis – SC, 88040-900 |
|||
1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 019/2025/DDP e demais Editais Complementares disponíveis no site do concurso.
1.2 Para as etapas de Sorteio do Ponto para Prova Didática e Prova Didática a pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.
1.3 O Colégio de Aplicação disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática: (Quadro de vidro, caneta para quadro de vidro, PC e Datashow).
1.3.1 Será permitido a pessoa candidata trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática (Datashow, caneta para quadro de vidro notebook, extensão, cabos, adaptadores, etc).
1.3.2 O Colégio de Aplicação não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.
1.4 Após a publicação da “Planilha de Apuração das Notas”, conforme seção 14 do Edital nº 019/2025/DDP, a solicitação de cópia dos documentos e filmagem deverá ser encaminhada para o e-mail: (direcaogeral.ca@contato.ufsc.br).
1.5 As dúvidas sobre este Cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail (Colégio de Aplicação): (direcaogeral.ca@contato.ufsc.br).
Florianópolis, 20 de outubro de 2025.
EDITAL Nº 049/2025/DDP DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
O Diretor, em exercício, do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Colégio de Aplicação, do Centro de Ciências da Educação da UFSC, de que trata o Edital n° 019/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Artes/Teatro
| DATA | HORÁRIO | ATIVIDADE | LOCAL |
| 24/11/2025 | 8h00min
|
Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega de documentos | Sala da disciplina de Arte- Bloco E
(Casinha das Artes)
|
| Inscrição 1001108 – Amanda de Sampaio Alves Duarte | |||
| 9h00min | Inscrição 1002627 – Alexandre Gandolfi Neto | ||
| 10h00min | Inscrição 1003135 Mateus Júnior Fazzioni | ||
| 14h00min | Inscrição 1003577 – Lucia Helena Martins | ||
| 15h00min |
Inscrição 1004247 – Júlia Fernandes Lacerda |
||
|
16h00min |
Inscrição 1005880 – Mariana da Silveira Schmitz |
||
| 17h00 | Prova de Títulos | ||
| 25/11/2025 | 8h00min | Prova didática
|
Sala da disciplina de Arte- Bloco E
(Casinha das Artes)
|
| inscrição 1001108 – Amanda de Sampaio Alves Duarte | |||
| 9h00min | inscrição 1002627 – Alexandre Gandolfi Neto | ||
| 10h00min |
inscrição1003135 – Mateus Junior Fazzioni |
||
| 14h00min | inscrição1003577 – Lucia Helena Martins | ||
| 15h00min | inscrição1004247 – Júlia Fernandes Lacerda | ||
|
16h00min |
1005880 Mariana da Silveira Schmitz | ||
| Observações: Endereço do Campus: Colégio de Aplicação – CAMPUS UNIVERSITÁRIO REITOR JOÃO DAVID FERREIRA LIMA – TRINDADE – CEP: 88.040-900 – FLORIANÓPOLIS – SC | |||
1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 019/2025/DDP e demais Editais Complementares disponíveis no site do concurso.
1.2 Para as etapas de Sorteio do Ponto para Prova Didática e Prova Didática a pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.
1.3 O Colégio de Aplicação da UFSC disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática: notebook, data show e caixa de som. (Não garantimos acesso à internet)
1.3.1 Será permitido a pessoa candidata trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática tais como: pen drive, adereços, pequenos objetos cênicos ou outros recursos necessários à realização da atividade proposta
1.3.2 O Colégio de Aplicação não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.
1.4 Após a publicação da “Planilha de Apuração das Notas”, conforme seção 14 do Edital nº 019/2025/DDP, a solicitação de cópia dos documentos e filmagem deverá ser encaminhada para o e-mail: direcaogeral.ca@contato.ufsc.br
1.5 As dúvidas sobre este Cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail: direcaogeral.ca@contato.ufsc.br.
Florianópolis, 24 de outubro de 2025
EDITAL Nº 050/2025/DDP DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA PRÓREITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (PRODEGESP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições, considerando o disposto no edital de concurso público nº 002/2023/DDP, publicado no DOU de 20/01/2023 e edital de consulta nº 047/2025/DDP, publicado no DOU de 17/10/2025, torna pública a relação das pessoas candidatas consultadas e que estão aptas a serem nomeadas para localidade de exercício distinta daquela para a qual prestaram o concurso. CANDIDATOS QUE ADERIRAM AO EDITAL DE CONSULTA Nº 047/2025/DDP:
NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO D CARGO: Técnico de Laboratório/Biologia Localidade de exercício consultada:
Campus de Curitibanos
Lista de classificação geral:
| Classificação | Inscrição | Nome |
| 1 | 1056972 | DANILO TEIXEIRA VIEIRA |
| 2 | 1011383 | AMANDA VIRTUOSO JACQUES |
| 3 | 1013270 | LIGIA SAMPAIO LANZARIN |
| 4 | 1015214 | ELOISA ALVES DE SOUSA |
| 5 | 1052705 | CLEI ENDRIGO PIAZZA |
| 6 | 1032100 | PATRÍCIA TORTORA KOTHER |
| 7 | 1042459 | SIARA SILVESTRI |
| 8 | 1047698 | JÉSSICA MENA BARRETO DE FREITAS |
| 9 | 1038141 | EVELISE CARDOSO MAGNUS |
Lista de classificação para pessoas negras:
| Classificação | Inscrição | Nome |
| 1 | 1040669 | CARLOS EDUARDO CARDOSO |
| 2 | 1016610 | JHONE ROBSON DA SILVA COSTA |
Os demais candidatos consultados não manifestaram interesse.
EDITAL Nº 051/2025/DDP DE 29 DE OUTUBRO DE 2025.
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI), do Centro de Ciências da Educação da UFSC, de que trata o Edital n° 019/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Artes/Artes Visuais.
| DATA | HORÁRIO | ATIVIDADE | LOCAL |
| 08/12/2025 | Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega de documentos | Auditório do NDI
|
|
| 08h30min
09h45min 11h00min
13h45min 15h00min 16h15min
|
inscrição 1000055 – RODRIGO MONTANDON BORN
inscrição 1000144 – MARIANA SILVA SOUZA inscrição 1000489 – MARISTELA MÜLLER
inscrição 1001027 – LEONARDA PALU inscrição 1001892 – CAMILA BEATRIZ NARDELLI inscrição 1002562 – KARINE JOULIE MARTINS
|
||
| 09/12/2025 |
08h30min 09h45min 11h00min
13h45min 15h00min 16h15min |
Prova didática
inscrição 1000055 – RODRIGO MONTANDON BORN inscrição 1000144 – MARIANA SILVA SOUZA inscrição 1000489 – MARISTELA MÜLLER
inscrição 1001027 – LEONARDA PALU inscrição 1001892 – CAMILA BEATRIZ NARDELLI inscrição 1002562 – KARINE JOULIE MARTINS |
Auditório do NDI |
| DATA | HORÁRIO | ATIVIDADE | LOCAL |
| 09/12/2025 | Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega de documentos | Auditório do NDI
|
|
| 08h15min
09h35min 10h50min
13h30min 14h50min 16h05min
|
inscrição 1002724 – JUZELIA DE MORAES SILVEIRA
inscrição 1003100 – GABRIELE DE ALMEIDA HONORIO inscrição 1003291 – ALINE HUBNER FREITAS
inscrição 1003372 – ADINEIA ARAUJO DA SILVA inscrição 1003747 – VIVIANE BASCHIROTTO inscrição 1004514 – ANANDA GUIMARãES ALCâNTARA
|
||
| 17h15min | Prova de Títulos | ||
| 10/12/2025 |
08h15min 09h35min 10h50min
13h30min 14h50min 16h05min
|
Prova didática
inscrição 1002724 – JUZELIA DE MORAES SILVEIRA inscrição 1003100 – GABRIELE DE ALMEIDA HONORIO inscrição 1003291 – ALINE HUBNER FREITAS
inscrição 1003372 – ADINEIA ARAUJO DA SILVA inscrição 1003747 – VIVIANE BASCHIROTTO inscrição 1004514 – ANANDA GUIMARãES ALCâNTARA
|
Auditório do NDI
|
| DATA | HORÁRIO | ATIVIDADE | LOCAL |
| 10/12/2025 | Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega de documentos | Auditório do NDI | |
| 08h00min
09h20min 10h40min |
inscrição 1005871 – PRISCILA ANVERSA
inscrição 1006525 – TALIANE GRAFF TOMITA inscrição 1006932 – JÉSSICA NATANA AGOSTINHO |
||
| 17h15min | Prova de Títulos | ||
| 11/12/2025 |
08h00min 09h20min 10h40min |
Prova didática
inscrição 1005871 – PRISCILA ANVERSA inscrição 1006525 – TALIANE GRAFF TOMITA inscrição 1006932 – JÉSSICA NATANA AGOSTINHO |
Auditório do NDI
|
| 13h30min | Prova de Títulos | ||
| Observações:
*Endereço do Auditório do NDI: Módulo 3 – Térreo Campus Universitário Trindade-Bairro Trindade – CEP 88040-000 – Florianópolis – SC
|
|||
1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 019/2025/DDP e demais Editais Complementares disponíveis no site do concurso.
1.2 Para as etapas de Sorteio do Ponto para Prova Didática e Prova Didática a pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.
1.3 O NDI disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática: Projetor, tela para projeção, notebook.
1.3.1 Será permitido a pessoa candidata trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática (computador, pendrive).
1.3.2 O NDI não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.
1.4 Após a publicação da “Planilha de Apuração das Notas”, conforme seção 14 do Edital 019/2025/DDP, a solicitação de cópia dos documentos e filmagem deverá ser encaminhada para o e-mail: direcao.ndi@contato.ufsc.br
1.5 As dúvidas sobre este Cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail NDI: direcao.ndi@contato.ufsc.br
Florianópolis, 29 de outubro de 2025.
EDITAL Nº 052/2025/DDP DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições considerando o disposto na Portaria Normativa nº 477/2023/GR, de 29 de maio de 2023, e no Edital nº 020/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União (DOU) nº 94 de 21/05/2025, seção 3, página 83, torna público a convocação para o procedimento administrativo de validação étnico-racial das pessoas candidatas autodeclaradas indígenas.
1 DA CONVOCAÇÃO
1.1 A convocação atende ao que estabelece a seção 15 do Edital nº 020/2025/DDP, conforme a inscrição da pessoa candidata.
1.2 Todas as informações atualizadas sobre as validações, incluindo orientações, procedimentos, legislações aplicáveis e materiais de apoio, estão disponíveis no site do DV/PROAFE: https://validacoes-proafe.ufsc.br/
1.2.1 Orientações para a validação estão disponíveis em: https://validacoes- proafe.ufsc.br/?page_id=3609.
1.2.2 A documentação exigida pode ser consultada em: https://validacoes-proafe.ufsc.br/? page_id=3610.
1.3 As pessoas candidatas convocadas, listadas no quadro abaixo, deverão providenciar a validação de sua autodeclaração exclusivamente pelo preenchimento do Portal de Atendimento Institucional (PAI), no serviço “Solicitação de Validação”, até as 23h59min do dia 12/11/2025.
| Inscrição | Nome |
| 46720014 | Jozileia Daniza Jagso Inacio Jacodsen Sc |
| 46720013 | Josué Carvalho |
2 DO PROCESSO DE VALIDAÇÃO
2.1 As autodeclarações e a documentação correlata serão avaliadas pelas Comissões de Validação designadas pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).
2.2 A pessoa candidata que apresentar autodeclaração falsa será eliminada do certame, conforme art. 28 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 261/2025 e Portaria Normativa nº 509/2025/GR.
2.3 Será indeferida a autodeclaração da pessoa candidata que não cumprir com os procedimentos descritos na Seção 1 deste Edital.
3 DO RESULTADO E RECURSO
3.1 O resultado preliminar das validações será publicado no site https://020ddp2025.concursos.ufsc.br/, no menu “Resultado da validação da autodeclaração”, até às 17h do dia 24/11/2025.
3.2 Caberá recurso do resultado preliminar das verificações no prazo de 2 (dois) dias úteis e deverá ser apresentado exclusivamente pelo Portal de Atendimento Institucional (PAI) do Departamento de Validações, na seção “RECURSO”.
3.2.1 O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, contendo o nome e a assinatura digital da pessoa candidata, podendo juntar os documentos que julgar convenientes. 3.3.2 A comissão recursal será composta será organizada pela Diretoria de Validações (DV) da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).
3.3.3 No caso de existência de recurso do resultado preliminar das validações, será publicado Resultado Definitivo das Validações, no site https://020ddp2025.concursos.ufsc.br/, no menu “Resultado da validação da autodeclaração”, até às 17h do dia 03/12/2025.
3.3.4 A resposta ao recurso será encaminhada para o endereço eletrônico do requerente registrado no ato do registro de recurso no Portal de Atendimento Institucional (PAI), até às 17h do dia 03/12/2025.
3.3.5 Na ausência de recurso dentro do prazo estabelecido no item 3.2, o resultado preliminar será automaticamente considerado definitivo, produzindo todos os efeitos legais.
3.3.5 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
4 DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 O resultado da validação de autodeclaração étnico-racial não interferirá na classificação das pessoas candidatas aprovadas, considerando que a validação de autodeclaração étnico-racial trata de procedimento administrativo e, quando da nomeação da pessoa candidata aprovada, servirá para comprovar o atendimento ao requisito para provimento do cargo.
4.2 Quando da homologação do resultado do concurso, a pessoa candidata que teve o resultado definitivo deferido, passará a compor a lista de classificação de pessoas Negras, Indígenas e Quilombolas e na lista de classificação geral, desde que esteja de acordo com a regulamentação da Seção 13 do Edital nº 020/2025/DDP.
4.3 Quando da homologação do resultado final do concurso, a pessoa candidata que teve o resultado definitivo indeferido, passará a compor somente a lista de classificação geral, desde que esteja de acordo com a regulamentação contida na Seção 13 do Edital nº 020/2025/DDP.
4.4 As aferições de que tratam este Edital somente serão válidas para efeitos relativos ao Edital nº 020/2025/DDP, conforme inscrição realizada pela pessoa candidata.
4.5 Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília, disponível no site http://pcdsh01.on.br/HoraLegalBrasileira.php.
4.6 Os casos omissos serão resolvidos pela PRODEGESP.
Florianópolis, 31 de outubro de 2025
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO
A Direção do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
PORTARIAS DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
Nº 111/2025/CED – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 96/2025/CED, de 30 de setembro de 2025.
Art. 2º DESIGNAR os professores Aline Carmes Kruger e Alexandre Fernandez Vaz, para exercerem as funções de Coordenadora e Subcoordenador, respectivamente, da Câmara de Extensão do Centro de Ciências da Educação.
Art. 2º Atribuir carga horária de 10 horas semanais para execução das atividades de coordenador e 5 horas semanais para as atividades de subcoordenador.
Art. 3º O mandato será de 2 (dois) anos, a partir de 14 de outubro de 2025.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital 059346/2025)
Nº 112/2025/CED – Art. 1º REVOGAR a Portaria n.º 42/2025/CED, de 19 de maio de 2025.
Art. 2º DESIGNAR as discentes Elize Torbes de Lemos, matrícula 24250419, e Maria Fernanda Caxias e Silva, matrícula 22102431, como representantes titular e suplente, respectivamente, do Curso de Graduação em Pedagogia, junto ao Colegiado do Departamento de Estudos Especializados em Educação (EED/CED).
Art. 3º O mandato será de 01 (um) ano, a partir de 09 de outubro de 2025.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital nº 058252/2025)
Nº 113/2025/CED – Art. 1º REVOGAR a Portaria n.º 40/2025/CED, de 19 de maio de 2025.
Art. 2º DESIGNAR as discentes Amanda Carla Vieira, matrícula 24250417, e Sarah Gonzaga Campos Bataline, matrícula 25150379, como representantes titular e suplente, respectivamente, do Curso de Graduação em Pedagogia, junto ao Conselho de Unidade do CED (CONUNID/CED).
Art. 3º O mandato será de 01 (um) ano, a partir de 09 de outubro de 2025.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital nº 058250/2025)
Nº 114/2025/CED – Art. 1º REVOGAR a Portaria n.º 41/2025/CED, de 19 de maio de 2025.
Art. 2º DESIGNAR os discentes abaixo relacionados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Pedagogia:
| Titular
Suplente |
Nicolly Vieira Figueira
João Pedro Almeida de Araújo |
21200283
25150373 |
| Titular
Suplente
|
Maria Fernanda Caxias e Silva
Elize Torbes de Lemos |
22102431
24250419 |
| Titular
Suplente |
Noah Aaron Coelho Demetrio
Alana de Souza Weber |
22102422
25103177 |
Art. 3º O mandato será de 01 (um) ano, a partir de 09 de outubro de 2025.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital nº 058243/2025)
PORTARIAS DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
Nº 115/2025/CED, Art. 1º REVOGAR a Portaria 104/2025/CED de 14 de outubro 2025.
Art. 2º DESIGNAR os membros abaixo relacionados, para comporem a Banca Examinadora do Concurso Público para Professor da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), para o quadro permanente do Colégio de Aplicação (CA), Campo de Conhecimento: EDUCAÇÃO FÍSICA, conforme Processo 23080.077955/2023-11:
| Leila Lira Peters | UFSC | Titular interno Presidente |
| Edson Souza de Azevedo | UFSC | Titular interno |
| João Vicente Silva Souza | UFRGS | Titular externo |
| Daniela Schwabe Minelli | UFSC | Suplente interno |
| Eduardo Batista Von Borowski | IFSC | Suplente externo |
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial a UFSC.
(Ref. Solicitação Digital 60899/2025)
Nº 116/2025/CED – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados, para comporem a Banca Examinadora do Concurso Público para Professor da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), para o quadro permanente do Colégio de Aplicação (CA), Campo de Conhecimento: Educação Geral: Anos Iniciais
| Juliana Fatima Serraglio Pasini | UFRGS | Presidente |
| Márcia Cossetin | UNILA | Titular externo |
| Marinez Gasparin Soligo | Prefeitura Municipal de Cascavel
(PMC) |
Titular externo |
| Marilene Dandolini Raupp | UFSC
(aposentada) |
Suplente interno |
| Luani de Liz Souza | UFPR | Suplente externo |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial a UFSC.
(Ref. Processo: 23080.077942/2023-33)
PORTARIAS DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
Nº 117/2025/CED – Art. 1º DESIGNAR as professoras abaixo relacionadas para compor a Comissão Editorial da Revista Perspectiva do Núcleo de Publicações do CED (NUP/CED):
– Juliana Cristina Faggion Bergmann
– Patricia Laura Torriglia
– Célia Regina Vendramini
– Diana Carvalho de Carvalho
– Eneida Oto Shiroma – Jocemara Triches
Art. 2º O mandato terá duração de 2 (dois) anos, com início em 10 de outubro de 2025.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. solicitação digital nº 058433/2025)
Nº 118/2025/CED – Art. 1º – Designar os professores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão de Análise de Pedidos de Transferência e Retorno para Ingresso em 2026.1 – Curso de Graduação em Pedagogia:
- Leila Procópia do Nascimento – CPF 180.565.699-6
- Marcelo Feldhaus – CPF 039.140.279-08
- Rosana Silva De Moura – CPF 398.110.690-34
- Edna Araujo dos Santos de Oliveira – CPF 311.659.068-05
Art. 2º Será atribuída carga horária de 2(duas) horas semanais para o desempenho das atividades.
Art. 3º Esta Portaria tem efeitos retroativos a 21 de outubro de 2025 e vigerá até 19 de dezembro de 2025.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. solicitação digital n° 058259/2025)
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS
O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025.
Nº 178/2025/CFM – Art. 1º Designar, de 31/10/2025 a 29/10/2027, o professor Renato Ramos da Silva para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Clima e Meteorologia do Departamento de Física.
Art. 2º O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química, ao término do período.
(Ref. Solicitação Digital n° 063461/2025)
Nº 179/2025/CFM – Art. 1° Revogar a Portaria n° 77/2025/CFM, de 9 de julho de 2025. Art. 2º Designar o professor Luís Henrique da Silveira Lacerda para exercer as funções de Coordenador da área de Físico-Química, do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 28/10/2025 a 30/06/2026, atribuindo-lhe a carga horária de duas horas semanais.
(Ref. Solicitação Digital n° 036898/2022)
PORTARIAS DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025.
Nº 180/2025/CFM – Designar os professores Doutores Titulares Anelise Maria Regiani, Sidney dos Santos Avancini e Dirceu Bagio para, sob a presidência da primeira, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD, para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado I, do professor Leonardo Silveira Borges, do Departamento de Matemática
(Ref. Processo n° 23080.059577/2025-47).
Nº 181/2025/CFM – Designar a servidora Gabriela Reitz Müller Naschenweng e os professores Leandro Batista Morgado e Flávia Tereza Giordani para, sob a presidência da primeira, comporem a comissão eleitoral que conduzirá o processo de eleição para a Coordenação do Curso de Graduação em Matemática na modalidade a distância, a realizar-se no dia 1º de dezembro de 2025, por meio do sistema de votação na plataforma adoodle.org, de que trata o Edital de Convocação n° 17/2025/CFM.
(Ref. Solicitação Digital n° 064034/2025)
PORTARIAS DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.
Nº 182/2025/CFM – Designar os professores Santiago Francisco Yunes e Daniel Ruschel Dutra e o servidor Nilton Cezar Pereira como membros da Comissão Local do âmbito do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM), para analisar os pedidos do Edital PIBE 2026.
(Ref. OF C 4/DIP/PROGRAD/2025)
Nº 183/2025/CFM – Art. 1° Revogar a Portaria n° 145/2025/CFM, de 5 de setembro de 2025.
Art. 2º Conceder, a contar de 1º/07/2025, o adicional de insalubridade equivalente ao grau médio para o docente Daniel Lázaro Gallindo Borges, SIAPE nº 2691445, ocupante do cargo de professor de magistério superior, localizado nos Laboratórios 207/211 – Laboratório de Espectrometria Atômica e de Massa do Departamento de Química, por realizar atividades com manipulação de ácido nítrico, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal (carga horária: 40 horas semanais – Dedicação Exclusiva). (Ref. Laudo Pericial nº 26246-000.045/2025, de 7 de novembro de 2025, emitido pelo DSST/DAS).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital n° 044143/2025)
CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS
O DIRETOR DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições, em conformidade ao art. 13 do Regimento Geral da UFSC; RESOLVE:
EDITAL Nº 25/2025/CFH DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
(Convocação nº 003)
Art. 1º Convocar, em terceira chamada, o Colégio Eleitoral¹ do Curso de Graduação em Geografia (Licenciatura e Bacharelado) para eleições de Coordenador/a e Subcoordenador/a, mandato 2025-2027;
Art. 2º As inscrições de chapas deverão ser encaminhadas para o e-mail do presidente da Comissão Eleitoral, prof. Rodrigo Giraldi Cocco (rodrigo.giraldi@ufsc.br) até às 17h do dia 13/11/2025. A homologação das inscrições será divulgada no dia 14/11/2025, na página do Curso de Geografia (https://geografia.ufsc.br/) e do Departamento de Geociências (https://gcn.cfh.ufsc.br/).
Art. 3º A eleição será realizada no dia 17/11/2025, das 9h às 17h, através da plataforma e-Democracia, em link a ser disponibilizado por e-mail aos votantes. Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível. A divulgação do resultado será no dia 18/11/2025, na página do Curso de Geografia (https://geografia.ufsc.br/ ) e do Departamento de Geociências (https://gcn.cfh.ufsc.br/ .
Art. 4º O prazo recursal será até às 14h do dia 20/11/2025.
Art. 5º A homologação do resultado da eleição será realizada em reunião do Colegiado do Curso de Graduação em Geografia, em data e horário a serem estipulados, subsequente à eleição.
Art. 6º A Comissão Eleitoral, designada pela Portaria nº 107/2025/CFH, de 22 de agosto de 2025, constituída pelos docentes Rodrigo Giraldi Cocco (Presidente) e Orlando Ednei Ferretti, e o discente Luiz Antônio Finco Ribeiro (Matrícula 22103034), será responsável por conduzir o processo eleitoral.
¹ Colégio Eleitoral: todos os docentes, discentes e servidores técnico-administrativos do Curso de Graduação em Geografia (licenciatura e bacharelado).
Florianópolis, 10 de novembro de 2025.
(Ref. Solicitação digital nº 046857/2025)
PORTARIA DE 22 DE AGOSTO DE 2025.
Nº 107/2025/CFH – Designar os docentes Rodrigo Giraldi Cocco e Orlando Ednei Ferretti, e o discente Luiz Antônio Finco Ribeiro (Matrícula 22103034), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Eleitoral que conduzirá o processo das eleições para a função de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Geografia.
(Ref. Solicitação digital nº 046857/2025)


