Boletim Nº 202/2025 – 04/11/2025

04/11/2025 17:52

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 BOLETIM OFICIAL Nº 202/2025

Data da publicação: 04/11/2025

CAMPUS DE ARARANGUA PORTARIA Nº 221/2025/CTS/ARA,

PORTARIA Nº 222/2025/CTS/ARA.

GABINETE DA REITORIA

 

 PORTARIA Nº 1794/2025/GR,

 PORTARIA Nº 1817/2025/GR,

 PORTARIA Nº 1818/2025/GR

 PORTARIA Nº 2118/2025/GR,

 PORTARIAS Nº 2160/2025/GR À Nº 2164/2025/GR,

PORTARIA Nº 2184/2025/GR

PORTARIA Nº 2196/2025/GR,

PORTARIAS Nº 2209/2025/GR À Nº 2214/2025/GR,

PORTARIAS Nº 2216/2025/GR À Nº 2222/2025/GR,

 PORTARIAS Nº 2224/2025/GR À Nº 2232/2025/GR,

PORTARIA Nº 2239/2025/GR

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIA – SEI Nº 592,

PORTARIA – SEI Nº 593 2025,

PORTARIA – SEI Nº 594 2025,

PORTARIA – SEI Nº 597.

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 053/2025/DDP
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE 3ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 007/2025/SECARTE/2025,

4ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 007/2025/SECARTE/2025.

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

E

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

EDITAL CONJUNTO Nº 1/SINTER/PROPG/2025,

PORTARIAS Nº 69/2025/SINTER À Nº 77/2025/SINTER.

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

 

REGULAMENTO DOS TRABALHOS DE CONCLUSÃO DE CURSO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE AQUICULTURA

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,RESOLVE:

PORTARIAS DE 29 DE OUTUBRO DE 2025.

Nº 221/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar os docentes Livia Arcêncio do Amaral, SIAPE nº 1013144, Danielle Soares Rocha Vieira, SIAPE nº 1899821, Heiliane de Brito Fontana, SIAPE nº 2859826, Cristiane Aparecida Moran, SIAPE nº 3037211, e as discentes Beatriz Alano Freitas Juvencio, matrícula nº 202500795, e Maria Clara Lima Oliveira, matrícula nº 202504783, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão do Planejamento Estrátegico e Autoavaliação do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação (PPGCR), para o período de 15 de outubro de 2025 a 15 de outubro de 2026.

 

Nº 222/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar as professoras Ione Jayce Ceola Schneider, SIAPE 2258186, Heloyse Uliam Kuriki, SIAPE nº 2050434, Ana Lucia Danielewicz, SIAPE nº 1004407, e os discentes Ândrea Rafaela Caovilla, matrícula nº 202505307, e Thiago de Souza da Silva, matrícula nº 202501013, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Gestora de Bolsas do Programa de Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação (PPGCR), atribuindo-lhes a carga horária máxima de até 02 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, para um mandato de 15 de outubro de 2025 a 15 de outubro de 2026.

Art. 2º Revogar a portaria anterior, nº 133/2025/CTS/ARA, de 03 de junho de 2025.

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 26 DE AGOSTO DE 2025

Nº 1794/2025/GR – Art. 1º Designar os docentes DANIEL RICARDO CASTELAN, SIAPE nº 2153048, do Departamento de Economia e Relações Internacionais, e FABIO PADUA DOS SANTOS, SIAPE nº 1282797, do Departamento de Economia e Relações Internacionais, bem como a estudante MARIANA COSTA MONTEIRO, do curso de Relações Internacionais, matrícula nº 22203370, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão de inquérito para apurar os fatos relatados no processo acima mencionado.

Art. 2º A referida comissão terá um prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. Processo nº 23080.018687/2025-59)

 

PORTARIAS DE 28 DE AGOSTO DE 2025

Nº 1817/2025/GR – Art. 1º  Dispensar JOSE CARVALHO ALEXANDRE DE ARAUJO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1008685, do exercício da função de Auxiliar de Apoio da Coordenadoria de Pós-Graduação em Inglês – AAP/ CPGIELL/CCE, código FG6, para a qual foi designado pela Portaria nº 1927/2024/GR, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 047902/2025)

 

Nº 1818/2025/GR – Art. 1º  Dispensar GABRIEL LUIZ MANRIQUE URSINI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3069325, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Linguística – SE/CPGLIN/CCE, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 754/2021/GR, DE 24 DE MAIO DE 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 047902/2025)

 

PORTARIAS DE 15 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 2118/2025/GR – Designar LISIANE ARAUJO CARDOSO, ARQUIVISTA, SIAPE nº 3034931, para substituir o Chefe do Setor de Arquivo Funcional – SEARF/PRODEGESP, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29/10/2025 a 07/11/2025, tendo em vista o afastamento do titular DOUGLAS AGUIAR DAS NEVES, SIAPE nº 1972977, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 59256/2025)

 

PORTARIAS DE 22 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 2160/2025/GR – Designar André Tiago Dias da Silva, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1975288, Diretor(a) Adjunto do Departamento de Processos Disciplinares  – DPD/UFSC, para responder cumulativamente pela Diretoria Geral do Departamento de Processos Disciplinares  –  DPD/UFSC, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02 de Outubro de 2025 a 09 de Outubro de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, VIVIANE REGINA DA SILVA, SIAPE nº 2401770, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 59112/2025)

 

Nº 2161/2025/GR – Designar HELENA LOLLI SAVI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2237416, para substituir a Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09/10/2025 a 07/11/2025, tendo em vista o afastamento da titular JULIANE DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2225242, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 60347/2025)

 

Nº 2162/2025/GR – Designar SALETE MICHELON, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1187512, Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/SAA/DPL/PROAD, para responder cumulativamente pela função de Leiloeiro, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 01 de Outubro de 2025 a 28 de Outubro de 2025 e de 29 de Outubro de 2025 a 27 de Novembro de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, Adriano Coelho, SIAPE nº 1952391, em gozo de férias regulamentares e em licença capacitação.

(Ref. Sol. 60480/2025)

 

Nº 2163/2025/GR – Designar KARYN PACHECO NEVES KONRAD, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1453518, para substituir a Coordenadora Administrativa e Financeira – CAF/PROPESQ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29/10/2025 a 12/11/2025, tendo em vista o afastamento da titular MARA BEATRIZ DA SILVA OLIVEIRA, SIAPE nº 1972909, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 60610/2025)

 

Nº 2164/2025/GR – Designar ANDREIA ALVES DOS SANTOS SCHWAAB, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1658942, para substituir o Coordenador de Gestão de Sistemas Acadêmicos – CGSA/DSI/SETIC/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/11/2025 a 07/11/2025, tendo em vista o afastamento do titular DAGOBERTO DINON FEIBER, SIAPE nº 1157963, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 60651/2025)

 

PORTARIAS DE 28 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 2184/2025/GR – Art. 1º Designar MÁRCIA DE SOUZA HOBOLD, professora do magistério superior, SIAPE nº 2374138, para, na condição de suplente, representar os pesquisadores do Centro de Ciências da Educação na Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), em substituição a Douglas Dyllon Jeronimo de Macedo, designado pela Portaria nº 1756/2025/GR, de 19 de agosto de 2025.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 59277/2025)

 

Nº 2196/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 1 de janeiro de 2026, TAKANORI OGAWA, técnico de tecnologia da informação, SIAPE nº 1694099, Chefe do Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação da Diretoria Administrativa, para substituir automaticamente, sem prejuízo de suas atribuições, a função de diretor(a) administrativo(a) (DA/CBS), código CD-4, nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares do titular.

Art. 2º Fica revogada,  a partir de 1 de janeiro de 2026, a Portaria nº 2757/2024/GR, de 26 de dezembro de 2024.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 062210/2025)

 

PORTARIAS DE 30 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 2209/2025/GR – Retificar a Portaria º 2158/2025/GR, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 204, SEÇÃO 2, PÁGINA 31, EM 24/10/2025, que designa ANDREA BURIGO VENTURA, modificando o trecho em que se lê “Secretaria de Cultura e Arte – SeCArte” para “Secretaria de Cultura, Arte e Esporte – SeCArte”.

(Ref. Sol. 063209/2025)

 

Nº 2210 – Tornar sem efeito a Portaria nº 1972/2025/GR, publicada no Diário Oficial da União de 23 de setembro de 2025, seção 2, p. 31, que trata da nomeação de KETLIN SCHNEIDER, no cargo de Técnico de Laboratório/Biologia, do Edital nº 002/2023/DDP, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, em regime de trabalho de 40h semanais.

(Ref. Sol. no processo nº 23080.001706/2023-46)

 

Nº 2211/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, DANILO TEIXEIRA VIEIRA, classificado(a) em 18º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, prorrogado pelo Edital nº 014/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de abril de 2025, e consoante Edital de Adesão nº 050/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 29 de outubro de 2025, no cargo de Técnico de Laboratório/Biologia, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus de Curitibanos, em vaga decorrente da exoneração de Murilo Zanetti Marochi, código de vaga 691348, pela Portaria nº 542/DAP/2025, publicada no Diário Oficial da União de 19 de setembro de 2025.

Art. 2º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação D da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.

Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. no processo 23080.001706/2023-46)

 

Nº 2212/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, BRANDON JOSÉ MARTINS, classificado(a) em 4º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, prorrogado pelo Edital nº 014/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de abril de 2025, no cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus de Araranguá, em vaga decorrente da exoneração de Leomar Marcelo Marshcalk, código de vaga 967669, pela Portaria nº 588/DAP/2025, publicada no Diário Oficial da União de 21 de outubro de 2025.

Art. 2º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação D da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.

Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. no processo 23080.001706/2023-46)

 

Nº 2213/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, CAMILLA COSTA CYPRIANO SCHMITZ, classificado(a) em 7º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, prorrogado pelo Edital nº 022/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2024, no cargo de Enfermeiro, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Trindade – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Francini Medeiros, código de vaga 690156, pela Portaria nº 589/DAP/2025, publicada no Diário Oficial da União de 21 de outubro de 2025.

Art. 2º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação E da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.

Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. no processo 23080.006526/2022-70)

 

Nº 2214/2025/GR – Designar LUCAS DA SILVA ALVES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3370854, para substituir o  Chefe da Divisão da Secretaria Acadêmica dos Cursos – DSAC/CTE, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29/10/2025 a 07/11/2025, tendo em vista o afastamento do titular MARCEL LUIS AGOSTINI, SIAPE nº 2280167, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 062912/2025)

 

Nº 2216/2025/GR – Designar BRÍGIDA ANTÔNIA DE CARVALHO VIEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1126287, Coordenador(a) de Planejamento e Desenvolvimento Administrativo – CPDA/DGP/PROAD, para responder cumulativamente pela Diretoria Departamento de Gestão de Bens Permanentes – DGP/PROAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30 de Outubro de 2025 a 07 de Novembro de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, BRENDA MORELLI PIAZZA, SIAPE nº 1654498, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 062887/2025)

 

Nº 2217/2025/GR – Designar Ioanna Katharina Schroeder, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2656423, para substituir a Chefe da Divisão Administrativa – DA/CAA/PROAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/11/2025 a 08/11/2025, tendo em vista o afastamento da titular BÁRBARA JUNCKES, SIAPE nº 3000141, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 063099/2025)

 

Nº 2218/2025/GR – Art. 1º Ceder, por tempo indeterminado, o servidor SANDRO DOS SANTOS, SIAPE nº 1158793, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.

Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.

Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.

Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência do servidor, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.

Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. no processo nº 23080.059324/2025-73)

 

Nº 2219/2025/GR – Art. 1º Designar SAMUEL SOUZA DE ARAUJO, contador, SIAPE nº 1182851, para substituir automaticamente, sem prejuízo de suas atribuições, a função de Diretor(a) do Departamento de Contabilidade e Finanças – DCF/SEPLAN, nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares da/do titular.

Art. 2º Revogar a Portaria nº 1900/2019/GR, de 22 de agosto de 2019.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. 62672/2025)

 

Nº 2220/2025/GR – Designar Fabiane Miron Stefani, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1769749, para substituir a Chefe do Departamento de Fonoaudiologia – FONO/CCS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/11/2025 a 26/11/2025, tendo em vista o afastamento da titular Ana Maria Furkim, SIAPE nº 1813168, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 63264/2025)

 

Nº 2221/2025/GR – Designar Stefani de Souza, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1943249, Coordenador(a) de Apoio à Gestão da Comunicação – CAGC/SECOM, para responder cumulativamente pela Secretaria de Comunicação – SECOM, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28 de Outubro de 2025 a 05 de Novembro de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, MARCUS PAULO PESSÔA DA SILVA, SIAPE nº 3006577, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 63213/2025)

 

Nº 2222/2025/GR – Designar GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2212251, Diretor(a) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP, para responder cumulativamente pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas – PRODEGESP, código CD2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03 de Novembro de 2025 a 17 de Novembro de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, SANDRA REGINA CARRIERI DE SOUZA, SIAPE nº 1654256, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 63261/2025)

 

PORTARIAS DE 31 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 2224/2025/GR – Designar Daiana Prigol Bonetti, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1977893, Coordenador(a) de Apoio Admnistrativo – CAA/PROAD, para responder cumulativamente pela Pró-Reitoria de Administração – PROAD, código CD2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03 de Novembro de 2025 a 03 de Novembro de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, VILMAR MICHEREFF JUNIOR, SIAPE nº 2168654, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 063370/2025)

 

Nº 2225/2025/GR – Designar DIEGO LOURENÇO NUNES MARTINS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1623071, Chefe do Serviço de Expediente do Setor de Apoio Administrativo – SE/SAA/CTC, para responder cumulativamente pela Chefia do Setor de Apoio Administrativo – SAA/CTC, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18 de Setembro de 2025 a 03 de Outubro de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, Ariana Casagrande, SIAPE nº 1264386, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 063241/2025)

 

Nº 2226/2025/GR – Designar FILIPE ESCOBAR DE MELLO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2193510, Diretor(a) do Departamento de Compras – DCOM/PROAD, para responder cumulativamente pela Pró-Reitoria de Administração – PROAD, código CD2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04 de Novembro de 2025 a 05 de Novembro de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, VILMAR MICHEREFF JUNIOR, SIAPE nº 2168654, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 063087/2025)

 

Nº 2227/2025/GR – Designar Joel Fernando Roth, ECONOMISTA, SIAPE nº 3455469, Coordenador(a) de Controle Orçamentário – CCO/SO/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Superintendência de Orçamento – SO/SEPLAN, no período de 04 de Novembro de 2025 a 19 de Novembro de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, Luiz Victor Pittella Siqueira, SIAPE nº 3764543, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 63648/2025)

 

Nº 2228/2025/GR – Designar Carla Cerdote da Silva, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1892277, para substituir a Chefe de Projetos – CP/SeCArte, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29/10/2025 a 14/11/2025, tendo em vista o afastamento da titular MAIRA DIEDERICHS WENTZ, SIAPE nº 2345691, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 63685/2025)

 

Nº 2229/2025/GR – Designar RODOLFO PIMENTA AUGUSTINHO DOS SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3334719, para substituir a Coordenadora de Edificações e Gestão Patrimonial – CEGP/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/12/2025 a 15/12/2025, tendo em vista o afastamento da titular ADRIANA RODRIGUES, SIAPE nº 1158766, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 63686/2025)

 

PORTARIAS DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 2230/2025/GR – Designar RODOLFO PIMENTA AUGUSTINHO DOS SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3334719, para substituir a Chefe da Dvisão de Compras –  DC/CAA/SeCArte, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 05/11/2025 a 11/11/2025 e de 24/11/2025 a 07/12/2025, tendo em vista o afastamento da titular CAROLINA BARTH DOS SANTOS, SIAPE nº 1057105, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 063687/2025)

 

Nº 2231/2025/GR – Designar PRISCILLA GHIZONI LIMA, PEDAGOGO/ÁREA, SIAPE nº 3091636, Chefe da Divisão de Capacitação Continuada – DiCC/CCP/DDP/PRODEGESP, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Capacitação Pessoas – CCP/DDP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17 de Novembro de 2025 a 19 de Novembro de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, Monica Feitosa de Carvalho Pedrozo Gonçalves, SIAPE nº 2441594, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 063488/2025)

 

Nº 2232/2025/GR – Designar CHERYL MAUREEN DAEHN, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2350043, Chefe da Divisão de Afastamento e Apoio à Capacitação – DAAC/CCP/DDP/PRODEGESP, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Capacitação Pessoas – CCP/DDP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24 de Novembro de 2025 a 28 de Novembro de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, Monica Feitosa de Carvalho Pedrozo Gonçalves, SIAPE nº 2441594, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 063490/2025)

 

Nº 2239/2025/GR – Designar REGINA DE SORDI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 3058276, para substituir o Chefe do Departamento de Farmacologia – FMC/CCB, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 26/11/2025 a 19/12/2025, tendo em vista o afastamento do titular TADEU LEMOS, SIAPE nº 1160395, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 63878/2025)

 

 

 

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

 

O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais; RESOLVE:

PORTARIAS DE 31 DE OUTUBRO DE 2025

Portaria – SEI nº 592 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/01/2026, o servidor Alexandre Faleiro Fialho, SIAPE 1358514, cargo de Médico, na Unidade de Clínica Cirúrgica- UCIR do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.017547/2025-52)

 

Portaria – SEI nº 593 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/01/2026, a servidora Gisele Perin Guimarães, SIAPE 2431771, cargo de Enfermeiro, na Unidade de Ambulatório – UAMB do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.015838/2025-14)

 

Portaria – SEI nº 594 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/01/2026, o servidor Horácio Joaquim Perez, SIAPE 1254046, cargo de Médico, na Unidade do Sistema Digestivo – USD do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.017596/2025-95)

 

PORTARIA DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025

Portaria – SEI nº 597 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, a servidora Fernanda Menezes Rosado, SIAPE 3154691, cargo de Enfermeira, na Unidade de Terapia Intensiva Adulto – UTIAD do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.017697/2025-66)

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

EDITAL Nº 053/2025/DDP DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025.

CHAMADA PÚBLICA PARA O SORTEIO DE DISTRIBUIÇÃO DA RESERVA DE VAGAS DO EDITAL Nº 039/2025/DDP O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições e observando o que determina a seção 5 do Edital 039/2025/DDP, convida os Diretores das Unidades Acadêmicas e Administrativas da Universidade, e toda a comunidade universitária, para participarem do sorteio público da distribuição da reserva de vagas.

1 Será realizado sorteio para desempate entre as modalidades de reserva de Pessoas com Deficiência (PCD) e Trans, que apresentaram o mesmo quantitativo de pessoas pré-inscritas no Edital nº 039/2025/DDP.

2 Será realizado sorteio para desempate entre os campos de conhecimento que apresentaram o mesmo quantitativo de pessoas pré-inscritas na modalidade de reserva PCD, no Edital nº 039/2025/DDP.

3 O sorteio será realizado remotamente no dia 07 de novembro de 2025, com início às 10h30min, pelo horário oficial de Brasília, no link https://conferenciaweb.rnp.br/ufsc/prodegesp

4 Não será permitida a gravação do sorteio.

5 Com o objetivo de não prejudicar o andamento do sorteio, será negado o pedido de acesso à sala virtual após o horário estabelecido para o início da sessão.

6 Em caso de interrupção da sessão do sorteio por problema de conexão de internet da UFSC, esta será retomada a partir do estágio em que ocorreu o problema.

7 A ata e o resultado desse sorteio constarão no Edital Complementar de distribuição da reserva de vagas, conforme o item 5.13 do Edital nº 039/2025/DDP.

Florianópolis, 04 de novembro de 2025.

 

 

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

COORDENADORIA DAS FORTALEZAS DA ILHA DE SANTA CATARINA

EDITAL Nº 007/2025/SeCArtE/2025 EDITAL ESPAÇO VIVO – FORTALEZAS EDITAL PARA USO PRECÁRIO, TEMPORÁRIO E EVENTUAL DOS ESPAÇOS FÍSICOS DA FORTALEZA DE SANTA CRUZ DE ANHATOMIRIM, DA FORTALEZA DE SÃO JOSÉ DA PONTA GROSSA E DA FORTALEZA DE SANTO ANTÔNIO DE RATONES.

3ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 007/2025/SECARTE/2025

A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte retifica o Edital nº 007/2025/SeCArtE/2025:

Onde se lê:

11 CRONOGRAMA

11.4 Vigência do Edital: 24/02/2025 a 30/06/2025

11.5 Execução das Propostas selecionadas: 07/03/2025 a 30/06/2025

* Em caso de vacância de datas, as propostas poderão ser apresentadas a qualquer tempo, a partir de 06/03/2025 até 30/05/2025.

Leia-se:

11 CRONOGRAMA

11.4 Vigência do Edital: 24/02/2025 a 31/10/2025

11.5 Execução das Propostas selecionadas: 07/03/2025 a 31/10/2025

* Em caso de vacância de datas, as propostas poderão ser apresentadas a qualquer tempo, a partir de 06/03/2025 até 30/09/2025.

Florianópolis, 30 de julho de 2025.

 

EDITAL Nº 007/2025/SeCArtE/2025 EDITAL ESPAÇO VIVO – FORTALEZAS EDITAL PARA USO PRECÁRIO, TEMPORÁRIO E EVENTUAL DOS ESPAÇOS FÍSICOS DA FORTALEZA DE SANTA CRUZ DE ANHATOMIRIM, DA FORTALEZA DE SÃO JOSÉ DA PONTA GROSSA E DA FORTALEZA DE SANTO ANTÔNIO DE RATONES.

4ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 007/2025/SECARTE/2025

A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte retifica o Edital nº 007/2025/SeCArtE/2025.

Em função da atualização dos valores para uso precário e eventual dos espaços físicos da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), prevista no texto da Resolução Normativa nº 32/2024/CC, de 12 de dezembro de 2024, prorroga-se o período de vigência do Edital nº 007/2025/SeCArtE/2025.

Onde se lê: Os respectivos valores da taxa de uso eventual de cada espaço físico estão definidos pela Resolução Normativa nº 04/CC de 29 de novembro de 2010 (atualizada pela Resolução Normativa nº 17/CC de 02 de junho de 2017 – conforme Anexo C deste edital).

Leia-se:

Os respectivos valores da taxa de uso eventual de cada espaço físico estão definidos pela Resolução Normativa nº 32/2024/CC, de 12 de dezembro de 2024.

Onde se lê:

7.1. Os valores dessa taxa estão estabelecidos pela Resolução Normativa nº 04/CC de 29 de novembro de 2010, atualizada pela Resolução Normativa nº 17/CC de 02/06/2017 (ver tabelas constantes do Anexo C deste edital), e sua cobrança (contraprestação) está regulamentada pela Portaria Normativa nº 26/GR/2009 de 27 de agosto de 2009.

Leia-se:

7.1. Os valores dessa taxa estão estabelecidos pela Resolução Normativa nº 32/2024/CC de 12 de novembro de 2024 (ver tabelas constantes do Anexo C deste edital), e sua cobrança (contraprestação) está regulamentada pela Portaria Normativa nº 26/GR/2009 de 27 de agosto de 2009.

Onde se lê:

7.8. Os eventos ou atividades promovidos pela Universidade Federal de Santa Catarina, cujo proponente seja um órgão ou uma unidade da UFSC, serão isentos do pagamento da taxa de uso eventual, desde que não cobrem inscrição, ingresso ou qualquer taxa dos participantes. No entanto, quando houver a cobrança de ingresso, inscrição ou similar, caberá então também ao proponente o pagamento da referida taxa. Neste caso, porém, será aplicado um desconto especial sobre o valor normal da taxa, em dois percentuais possíveis:

a) 70% de desconto sobre o valor normal da taxa (previsto na tabela do Anexo C deste Edital), nos casos de inscrições ou ingressos com valor individual de até R$ 50,00 (cinquenta reais);

b) 50% de desconto sobre o valor normal da taxa, nos casos de inscrições ou ingressos com valor individual acima de R$ 50,00 (cinquenta reais).

Leia-se:

7.8. Os eventos ou atividades promovidas pela Universidade Federal de Santa Catarina, cujo proponente seja um órgão ou uma unidade da UFSC, serão isentos do pagamento da taxa de uso eventual, desde que não cobrem inscrição, ingresso ou qualquer taxa dos participantes. No entanto, quando houver a cobrança de ingresso, inscrição ou similar, caberá então também ao proponente o pagamento da referida taxa. Neste caso, porém, será aplicado um desconto especial sobre o valor normal da taxa, em dois percentuais possíveis:

a) 75% de desconto sobre o valor normal da taxa (previsto na tabela do Anexo C deste Edital), nos casos de inscrições ou ingressos com valor individual de até R$ 130,00 (cento e trinta reais);

b) 50% de desconto sobre o valor normal da taxa, nos casos de inscrições ou ingressos com valor individual acima de R$ 130,00 (cento e trinta reais).

11 CRONOGRAMA

11.4 Vigência do Edital: 24/02/2025 a 30/06/2025

11.5 Execução das Propostas selecionadas: 07/03/2025 a 30/06/2025

* Em caso de vacância de datas, as propostas poderão ser apresentadas a qualquer tempo, a partir de 06/03/2025 até 30/05/2025.

Leia-se:

11 CRONOGRAMA 11.4 Vigência do Edital: 24/02/2025 a 31/01/2026

11.5 Execução das Propostas selecionadas: 07/03/2025 a 31/01/2026

* Em caso de vacância de datas, as propostas poderão ser apresentadas a qualquer tempo, a partir de 06/03/2025 até 31/12/2025.

 

Onde se lê:

ANEXO C

TABELA DE VALORES DAS TAXAS DE USO EVENTUAL DOS ESPAÇOS PÚBLICOS DA SECARTE/FORTALEZAS (Conforme Resolução Normativa Nº 04/CC, de 29/11/2010, atualizada pela Resolução Normativa nº 17/CC de 02/06/2017)

FORTALEZA DE SANTA CRUZ DE ANHATOMIRIM

Especificação Exclusividade Público (máximo) Valor Tempo
Fotografia publicitária (ensaio fotográfico para moda, outros) ou gravação de comercial Não 30 1.400,00 Diária
Ensaio fotográfico (pessoal, pré-casamento, quinze anos, fotos para grávidas, fotos infantis), SOMENTE PARA PESSOAS FÍSICAS. Não 05 500,00 Diária
Masmorra – piso inferior do Quartel da Tropa Não 200 2.000,00 Diária
Quartel da Tropa – uso como auditório para congressos Não 300 3.000,00 Diária
Quartel da Tropa – uso como auditório para congressos – Com apoio da UFSC Não 300 1.500,00 Diária
Salas da Casa do Comandante (duas) Não 50 800,00 Diária
Eventos Culturais- Sem montagem de estruturas de coberturas externas Não 300 1.500,00 4hs
Eventos Culturais- Sem montagem de estruturas de coberturas externas e com participação da UFSC Não 300 750,00 4hs
Shows, eventos artísticos, coquetéis ou jantares. Com montagem externas no máximo de 300 m². Sim (*) 300 6.000,00 Diária
Shows, eventos artísticos, coquetéis ou jantares. Com montagem externas no máximo de 300 m². Com participação da UFSC. Sim (*) 300 3.000,00 Diária
Lançamentos produtos sem montagens externas Não 200 2.500,00 4 horas
Lançamentos produtos com montagens externas com até 200m² Não 300 3.500,00 4 horas
Gravação de DVDs ou outros produtos para comercialização sem a participação da UFSC Sim (*) 300 8.000,00 Diária
Gravação de DVDs ou outros produtos para comercialização com inserção de imagens para divulgação das fortalezas com a participação da UFSC Sim (*) 300 4.000.00 Diária

(*) Exclusividade somente após o encerramento do horário de visitação da fortaleza.

 

FORTALEZA DE SANTO ANTÔNIO DE RATONES

Especificação Exclusividade Público máximo Valor Tempo
Fotografia publicitária (ensaio fotográfico para moda , outros) ou gravação de comercial Não 30 1.400,00 Diária
Ensaio fotográfico (pessoal, pré-casamento, quinze anos, fotos para grávidas, fotos infantis), SOMENTE PARA PESSOAS FÍSICAS. Não 05 500,00 Diária
Quartel da Tropa (com terraço) para congressos Não 100 1.000,00 Diária
Quartel da Tropa (com terraço) para congressos. Com participação da UFSC Não 100 500,00 Diária
Jantares Sim (*) 150 1.200,00 4 horas
Lançamentos de produtos e Jantares sem montagens externas Sim (*) 150 2.000,00 6 horas
Gravação de DVDs ou outros produtos para comercialização sem a participação da UFSC Sim (*) 150 3.000,00 6 horas
Gravação de DVDs ou outros produtos para comercialização com inserção de imagens para divulgação das fortalezas com a participação da UFSC Sim (*) 150 1.500.00 6 horas

(*) Exclusividade somente após o encerramento do horário de visitação da fortaleza.

  

FORTALEZA DE SÃO JOSÉ DA PONTA GROSSA

Especificação Exclusividade Público (máximo) Valor Tempo
Fotografia publicitária (ensaio fotográfico para moda , outros) ou gravação de comercial Não 30 1.400,00 Diária
Ensaio fotográfico (pessoal, pré-casamento, quinze anos, fotos para grávidas, fotos infantis), SOMENTE PARA PESSOAS FÍSICAS. Não 05 500,00 Diária
CAPELA – Casamentos sem montagens de estruturas externas Não 60 1.000,00 2 horas
CAPELA – Casamentos, com montagens externas com até 200m² Não 150 1.500,00 4 horas
Shows, eventos artísticos, coquetéis ou jantares. Com montagem externas no máximo de 300 m². Sim (*) 300 6.000,00 Diária
Shows, eventos artísticos, coquetéis ou jantares. Com montagem externas no máximo de 300 m². Com participação da UFSC. Sim (*) 300 3.000,00 Diária
Lançamentos de produtos sem montagens externas Sim (*) 200 2.500,00 4 horas
Gravação de DVDs ou outros produtos para comercialização sem a participação da UFSC Sim (*) 200 6.000,00 6 horas
Gravação de DVDs ou outros produtos para comercialização com inserção de imagens para divulgação das fortalezas com a participação da UFSC Sim (*) 200 3.000.00 6 horas

(*) Exclusividade somente após o encerramento do horário de visitação da fortaleza.

 

Leia-se:

ANEXO C

TABELA DE VALORES DAS TAXAS DE USO EVENTUAL DOS ESPAÇOS PÚBLICOS DA SECARTE/FORTALEZAS

(Conforme Resolução Normativa Nº 32/2024/CC, de 12 de dezembro de 2024.)

 

FORTALEZA DE SANTA CRUZ DE ANHATOMIRIM

Áreas internas

Local Área (m2) Lugares Valor (R$)
Casa do Comandante – 2 salas 70 50 Por dia – 2.150,00

 

Áreas externas

Especificação Exclusividade Público máximo Valor
Eventos científicos ou culturais NÃO 400 Por dia – 4.000,00
Eventos científicos ou culturais, com parceria da UFSC NÃO 400 Por dia – 2.000,00
Casamento sem montagem de estruturas externas NÃO

SIM

100

100

Por turno – 3.750,00

Por turno – 5.350,00

Casamento com montagem de estruturas externas NÃO

SIM

280

280

Por dia – 6.700,00

Por dia – 9.400,00

Fotografia ou gravação de comercial NÃO 30 Por dia – 3.750,00
Fotografia ou gravação de comercial com créditos da UFSC na divulgação NÃO 30 Por dia – 1.850,00
Shows ou eventos artísticos SIM 900 Por dia – 16.100,00
Shows ou eventos artísticos que tenham copromoção da UFSC SIM 900 Por dia – 8.050,00
Lançamento de produtos, exposições, coquetéis e outros SIM 500 Por dia – 8.050,00
Gravação de vídeos ou outros produtos para comercialização sem a participação da UFSC SIM 900 Por dia – 21.500,00
Gravação de vídeos ou outros produtos para comercialização com inserção de imagens para divulgação das fortalezas com a participação da UFSC SIM 900 Por dia – 10.750,00

Observação: Durante o período de obras, previstas para iniciar a partir da segunda quinzena de outubro de 2025, todos os espaços da Fortaleza de Santa Cruz de Anhatomirim estarão indisponíveis para locação.

 

FORTALEZA DE SANTO ANTÔNIO DE RATONES

Áreas internas

Especificação Área (m2) Lugares Valor (R$)
Quartel da Tropa – com terraço 100 100 Por dia – 2.650,00
Casa dos Oficiais – Com terraço 100 100 Por dia – 2.650,00

 

Áreas externas

Especificação Exclusividade Público máximo Valor
Eventos científicos ou culturais NÃO 150 Por dia – 2.650,00
Eventos científicos ou culturais com parceria da UFSC NÃO 150 Por dia – 1.300,00
Fotografia ou gravação de comercial NÃO 30 Por dia – 3.750,00
Fotografia ou gravação de comercial com os créditos da UFSC na divulgação NÃO 30 Por dia – 1.850,00
Almoços ou jantares NÃO 100 Por turno – 2.150,00
Almoços ou jantares SIM 100 Por turno – 3.200,00
Lançamentos de produtos SIM 150 Por dia – 5.350,00
Gravação de vídeos ou outros produtos para comercialização sem a participação da UFSC SIM 150 Por dia – 8.000,00
Gravação de vídeos ou outros produtos para comercialização com inserção de imagens para divulgação das fortalezas SIM 150 Por dia – 4.000,00

Observação: Devido a limitações no trapiche, a locação dos espaços na Fortaleza de Santo Antônio de Ratones está temporariamente suspensa.

 

FORTALEZA DE SÃO JOSÉ DA PONTA GROSSA

Capela

Especificação Exclusividade Lugares Valor (R$)
Casamento sem montagem de estruturas externas NÃO

SIM

80

80

Por turno – 2.150,00

Por turno – 3.220,00

Casamento sem montagem de estruturas externas com até 200 m2 SIM 150 Por turno – 4.800,00
Casamento sem montagem de estruturas externas com até 400 m2 SIM 300 Por turno – 6.700,00

 

 

Áreas externas

Especificação Exclusividade Público máximo Valor
Fotografia ou gravação de comercial NÃO 30 3.750,00
Fotografia ou gravação de comercial com os créditos da UFSC na divulgação NÃO 30 1.850,00
Shows ou eventos artísticos SIM 500 16.100,00
Shows ou eventos artísticos que tenham a copromoção da UFSC SIM 500 8.050,00
Lançamentos de produtos sem montagem externa com até 200 m2 SIM 500 4.800,00
Lançamentos de produtos com montagem externa com até 400 m2 SIM 500 6.700,00
Gravação de vídeos ou outros produtos para comercialização sem a participação da UFSC SIM 500 16.100,00
Gravação de vídeos ou outros produtos para comercialização com inserção de imagens para divulgação das fortalezas com a participação da UFSC SIM 500 16.100,00

Florianópolis, de 22 agosto de 2025.

 

 

 

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

e

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

EDITAL CONJUNTO Nº 1/SINTER/PROPG/2025, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025

Programa Escala Posgrado AUGM 2025

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS e o PRÓ-REITOR DE PÓS-GRADUAÇÃO da UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas nas Portarias nº 1104/2022/GR e nº 1093/2022/GR, de 5 de julho de 2022, fazem saber aos estudantes de pós-graduação da UFSC que estão abertas as inscrições para o intercâmbio internacional acadêmico por meio do Programa Escala Posgrado, promovido no âmbito do acordo de cooperação entre a UFSC e a Asociación de Universidades Grupo Montevideo (AUGM).

 

1. DOS OBJETIVOS

1.1. O objetivo deste Programa é a promoção do intercâmbio acadêmico, científico e cultural entre a UFSC e instituições estrangeiras parceiras da AUGM, por meio da mobilidade de estudantes regularmente matriculados nos cursos de mestrado e doutorado da UFSC.

 

2. DO PÚBLICO ALVO

2.1. São elegíveis para participarem do presente edital os(as) estudantes regularmente matriculados(as) em cursos de pós-graduação stricto sensu da UFSC.

2.2. É vedada a participação de servidores e estagiários da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER) e da Pró-reitoria de Pós-Graduação (PROPG) da UFSC.

 

3.DAS VAGAS, ÁREAS E INSTITUIÇÕES

3.1. O presente edital contemplará 4 (quatro) vagas, conforme o quadro de vagas apresentado abaixo:

País e cidade Universidade Vagas 2026
Chile – Santiago Universidad de Chile (UChile) 1
Chile – Valparaíso Universidad de Playa Ancha (UPLA) 1
Uruguai – Montevideo Universidad de la República (UDELAR) 2
Total 4

3.2. Cada estudante poderá se candidatar a apenas uma instituição.

3.3. Seguindo a Resolução Normativa 145/2020/CUN, que dispõe sobre a política de ações afirmativas na pós-graduação, uma das vagas do presente edital está reservada para estudantes negros(as) (pretos e pardos), indígenas ou pessoa com deficiência.

3.3.1. O(A) candidato(a) que deseja concorrer às vagas previstas para ações afirmativas deve apresentar a documentação comprobatória, prevista no item 6 do presente edital.

3.4. O(A) candidato(a) deverá consultar previamente a página da AUGM e certificarse das condições gerais do Programa e de oferta da universidade de destino desejada (http://grupomontevideo.org/escalaposgrado/).

3.5. Caberá ao(à) candidato(a) verificar a disponibilidade do curso de pós-graduação desejado na universidade de destino, antes de fazer a inscrição para a mobilidade.

 

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições serão realizadas pelo(a) candidato(a), exclusivamente, por meio da Plataforma Escala (https://mocovi.siu.edu.ar/mocovi/), de gestão dos programas de mobilidade da AUGM, no período de 20 de outubro a 13 de novembro de 202 5.

4.2. Todo o processo de candidatura e toda a gestão da mobilidade dos estudantes selecionados serão realizados por meio da plataforma.

4.2.1. O(a) candidato(a) deverá criar a sua conta na plataforma.

4.2.2. O(a) candidato(a) deverá selecionar a “Convocatoria – ESCALA DE ESTUDIANTES DE POSGRADO 2026”, preencher todas as informações requeridas e inserir toda a documentação elencada no item 6 do presente edital, digitalizada no formato Portable Document Format (.pdf), em arquivos separados.

4.2.3. Uma orientação mais detalhada sobre o processo de envio de candidaturas na Plataforma Escala está disponível no passo-a-passo para candidatura na Plataforma Escala em: https://bit.ly/orientaçõesplataforma.

4.2.4. As candidaturas que não forem apresentadas neste formato ou que não apresentem as informações ou documentos necessários serão desconsideradas.

4.3. A UFSC não se responsabilizará por inscrições não recebidas dentro do prazo em decorrência de eventuais problemas técnicos, de congestionamentos das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

 

5. DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

5.1. Ser estudante regularmente matriculado(a) em curso de pós-graduação stricto sensu da UFSC, com matrícula ativa.

5.2. Ter concluído, no momento da inscrição, o mínimo de 6 créditos para mestrado e 12 créditos para doutorado.

5.3. Ter, no mínimo, um período letivo a cursar na UFSC após seu retorno da mobilidade.

5.4. Ter somente conceitos A ou B, ou sua equivalência por notas, no histórico de pós-graduação, conforme tabela a seguir:

Notas Conceitos
10 A
9,5 A
9,0 A
8,5 B
8,0 B
Fonte: Memorando nº 19/PROPG/2017.

 

6. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A CANDIDATURA

6.1. Histórico Escolar da pós-graduação atualizado.

6.2. Curriculum modelo Lattes.

6.3. Carta de Motivação em língua espanhola, com até 800 palavras, que apresente as motivações acadêmicas do(a) estudante para a realização da mobilidade internacional em uma universidade-membro da AUGM disponíveis para intercâmbio na convocatória e como a experiência poderá contribuir para a trajetória e objetivos do(a) estudante, bem como para o desenvolvimento de sua pesquisa. A carta deve ser redigida e assinada pelo(a) candidato(a) no sistema assina.ufsc (https://assina.ufsc.br).

6.4. Proposta de plano de atividades a ser desenvolvido na universidade de destino e cronograma do período de vigência, aprovados e assinados pelo orientador acadêmico na UFSC no sistema assina.ufsc (https://assina.ufsc.br).

6.4.1. A proposta de plano de atividades, limitada a duas páginas, deverá conter a duração da mobilidade de acordo com a oferta da instituição de destino. O(A) candidato(a) poderá realizar atividades no âmbito de seu plano de atividades de pós-graduação, como estadias de pesquisa, práticas de laboratório, assistir a cursos/seminários etc.

6.5. Documento de indicação de candidatura assinado pela Coordenação do Programa de Pós-Graduação (PPG) na UFSC, no sistema assina.ufsc (https://assina.ufsc.br), contendo declaração de:

(a) disposição para aceitar estudantes de outros países no âmbito deste mesmo programa;

(b) comprometimento de validação/aproveitamento dos estudos realizados durante a mobilidade;

(c) no caso de candidato(a) bolsista, compromisso de manutenção da bolsa durante a mobilidade e retorno à UFSC.

6.6. Vídeo de Apresentação do(a) Candidato(a), em espanhol, com até 4 minutos de duração e que contemple os seguintes pontos:

a) Apresentação pessoal (nome completo e curso de pós-graduação);

b) Motivação para realizar o intercâmbio no Programa Escala Posgrado da AUGM;

c) Apresentação do Programa de Trabalho.

6.7. Para candidatos(as) optantes das vagas reservadas a estudantes negros(as) (pretos e pardos), indígenas e pessoas com deficiência, apresentar o documento de deferimento emitido pela Comissão de Heteroidentificação e de Pessoa com Deficiência, em banca realizada pela Pró-reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

 

7. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

7.1. A avaliação das candidaturas na UFSC será realizada por uma comissão de, no mínimo, três professores da UFSC nomeados pelo Secretário de Relações Internacionais e pelo Pró-reitor de Pós-Graduação.

7.2. A comissão da UFSC avaliará a documentação apresentada com base nos seguintes critérios:

7.2.1. Viabilidade de execução do plano de atividades no período da mobilidade;

7.2.2. Clareza e pertinência da proposta do plano de atividades;

7.2.3. Capacidade de comunicação escrita e oral em língua espanhola;

7.2.4. Será atribuída uma nota de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) para cada um dos critérios expressos no item 7.2.2, e a nota final dos(as) candidatos(as) na pré-seleção será a média aritmética das 3 (três) notas.

7.2.5. O(A) candidato(a) que obtiver nota final inferior a 6,00 (seis) será desclassificado(a) do processo seletivo. 7.2.6. Em caso de empate, os(as) candidatos(as) serão classificados(as) de acordo com melhor desempenho acadêmico no respectivo curso de pós-graduação. Se o empate persistir, será selecionado o(a) estudante que estiver mais à frente no curso, por dispor de menos tempo para concorrer à oportunidade.

7.3. As vagas em cada instituição de destino serão distribuídas de acordo com as escolhas dos candidatos por ordem de classificação. As vagas reservadas a estudantes negros(as) (pretos e pardos), indígenas e estudantes com deficiência serão distribuídas na classificação de acordo com as seguintes regras:

7.3.1. Todos os candidatos concorrem às vagas da ampla concorrência.

7.3.2. A cada 2 vagas distribuídas a candidatos da concorrência geral, a 3ª vaga deverá ser distribuída para candidatos das vagas reservadas.

7.3.3. Caso não haja candidatos suficientes aprovados para as vagas reservadas, essas vagas serão redirecionadas para a ampla concorrência.

7.4. Serão classificados, segundo as regras explícitas nos itens 7.2 e 7.3, o presente edital, 4 candidatos titulares e 2 suplentes para as vagas acordadas na Convocatória 2026 do programa.

7.4.1. Os candidatos titulares selecionados terão suas nomeações encaminhadas às instituições de destino.

7.4.3. Havendo desistência(s) ou vaga(s) não preenchida(s) pelos candidatos selecionados, candidatos suplentes poderão ser convocados por ordem de classificação, até que se esgotem as vagas remanescentes.

 

8. DO RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO

8.1. O resultado preliminar do processo seletivo, com a respectiva ordem de classificação, será divulgado na página http://www.sinter.ufsc.br , no dia 19 de novembro de 202 5.

 

9. DOS RECURSOS

9.1. O candidato que desejar interpor recurso ao resultado preliminar do processo seletivo poderá fazê-lo até 23h59min do dia 24 de novembro de 2025. O recurso deverá ser enviado, exclusivamente, por correio eletrônico, para o endereço augm.sinter@contato.ufsc.br. O assunto da mensagem enviada deverá ser RECURSO + PRIMEIRO NOME E ÚLTIMO SOBRENOME DO CANDIDATO (Ex: RECURSO MARIA SILVA). Os recursos que não forem apresentados neste formato serão desconsiderados.

 

10. DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE PRÉ-SELEÇÃO

10.1. O resultado final do processo de pré-seleção será divulgado até o dia 25 de novembro de 202 5, na página https://sinter.ufsc.br/noticias-2/.

 

11. DOS BENEFÍCIOS

11.1. A PROPG oferecerá aos(às) estudantes selecionados(as) as passagens aéreas de ida e volta, em classe econômica. Qualquer custo adicional relacionado à alteração de passagem aérea, após emissão do bilhete, será de responsabilidade do(a) beneficiário(a).

11.2. Seguindo as normas da AUGM, a universidade de destino oferecerá aos estudantes selecionados a isenção do pagamento de taxas acadêmicas, além de auxílio para hospedagem e alimentação.

11.2.1. Cada universidade anfitriã oferecerá hospedagem e alimentação de maneira própria, conforme descrito na Convocatória 2026, disponível em: https://grupomontevideo.org/escalaposgrado/.

 

12. DOS COMPROMISSOS DO(A) ESTUDANTE SELECIONADO(A)

12.1. Tomar, sob sua responsabilidade, todas as providências necessárias à viabilização de sua participação no Programa, especialmente no que se refere à obtenção de visto, passaporte, seguro de viagem e demais providências, se for o caso.

12.2. Acompanhar todas as comunicações encaminhadas pela AUGM, pela PROPG, pela SINTER, pela universidade anfitriã e pelo seu PPG.

12.3. Arcar com os custos e despesas que excedam os benefícios oferecidos, inclusive o seguro de viagem.

12.4. Providenciar com antecedência o seguro de viagem com validade internacional para todo o período do intercâmbio, que deve obrigatoriamente incluir cobertura médica em caso de doença ou acidente, bem como repatriação médica e funerária.

12.5. Manter o vínculo com a UFSC, respeitando os procedimentos regulares de afastamento, conforme seu PPG.

12.6. Se dedicar integralmente ao plano de atividades proposto durante todo o período de mobilidade.

12.7. Em até 30 dias após o fim da mobilidade, enviar Relatório de Atividades, aprovado pelo seu orientador, junto com cópia do certificado de estudos fornecido pela universidade anfitriã, para o correio eletrônico augm.sinter@contato.ufsc.br.

 

13. DO RECONHECIMENTO DE CRÉDITOS

13.1. O reconhecimento de créditos em disciplinas ou outras atividades acadêmicas será realizado pelo colegiado de cada PPG, conforme previsto no artigo 15, inciso X, da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn.

 

14.CRONOGRAMA

EVENTO PRAZO
Divulgação do Edital 20 de outubro de 2025
Inscrição dos candidatos 20 de outubro a 13 de novembro de 2025
Divulgação do resultado preliminar 19 de novembro de 2025
Interposição de recursos Até 24 de novembro de 2025
Divulgação do resultado final do processo seletivo  Até 25 de novembro de 2025

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. A SINTER e a PROPG poderão, em função de aspectos formais, de normas existentes na legislação e de alterações na Convocatória, inclusive em relação aos recursos financeiros disponíveis para efetiva concessão dos auxílios, alterar ou encerrar este Edital independentemente do calendário estabelecido.

15.2. Este programa de mobilidade não trata de cotutelas, nem se destina à obtenção de qualquer título de pós-graduação, diploma de educação continuada ou equivalente.

15.3. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão de seleção da UFSC.

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições  estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 22 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 69/2025/SINTER – Art. 1º Designar o professor Marcos Luchi, do Departamento de Libras, do Centro de Comunicação e Expressão (CCE) para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidad de Playa Ancha, do Chile, de 16 de outubro de 2025 a 16 de outubro de 2030.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnicoadministrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 23 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 70/2025/SINTER – Art. 1º Designar os professores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, comporem a comissão de seleção dos candidatos ao Programa Escala de Estudiantes de Grado da Asociación de Universidades Grupo Montevideo (AUGM), referente ao primeiro semestre de 2026.

NOME SIAPE
Jaison José Bassani 2613011
Louis Pergaud Sandjo 1161792
Rafael Diego da Rosa 2047897

Art. 2º Serão atribuídas 18 horas para o desempenho desta atividade, que ocorrerá entre os dias 24 de outubro e 7 de novembro de 2025.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 24 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 71/2025/SINTER – Art. 1º Designar a professora Izabella Thaís da Silva, do Departamento de Ciências Farmacêuticas, do Centro de Ciências da Saúde para atuar como coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universität Münster, da Alemanha, de 24 de outubro de 2025 a 26 de janeiro de 2026.

Art. 2º Confiar à professora coordenadora do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pósgraduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnicoadministrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

A SECRETÁRIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições  estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 30 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 72/2025/SINTER – Art. 1º Designar o professor Amurabi Pereira de Oliveira, do Departamento de Sociologia e Ciência Política, do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH) para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Jagiellonian University, da Polônia, de 22 de outubro de 2025 a 22 de outubro de 2030.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 73/2025/SINTER – Art. 1º Designar o professor Leonardo Mejia Rincon, do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação, do Centro Tecnológico de Ciências Exatas e Educação para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidade Estatal de Moscou Lomonóssova, da Rússia, de 20 de outubro de 2025 a 20 de outubro de 2028.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 74/2025/SINTER – Art. 1º Designar o professor Diego Nunes, do Departamento de Direito, do Centro de Ciências Jurídicas (CCJ) para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Palacký University Olomouc, da República Tcheca, de 29 de outubro de 2025 a 29 de outubro de 2030.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnicoadministrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 75/2025/SINTER  – Art. 1º Designar o professor Maurício Laterça Martins, do Departamento de Aquicultura, do Centro de Ciências Agrárias (CCA) para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidad de Nariño, da Colômbia, de 24 de outubro de 2025 a 24 de outubro de 2030.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pósgraduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 76/2025/SINTER – Art. 1º Designar o professor Patrick Kuo Peng, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, do Centro Tecnológico (CTC), para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e o Institut National Polytechnique de Toulouse (INP), da França, de 22 de março de 2026 a 22 de março de 2031.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PORTARIA DE 31 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 77/2025/SINTER – Art. 1º Designar o professor Alessandro Pinzani, do Departamento de Filosofia, do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH) para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Università del Piemonte Orientale (UPO), da Itália, de 30 de outubro de 2025 a 30 de outubro de 2030.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós

graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

 

CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE AQUICULTURA

REGULAMENTO DOS TRABALHOS DE CONCLUSÃO DE CURSO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE AQUICULTURA

Art. 1º – Este regulamento estabelece as normas sobre as atividades relativas ao Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura.

Art. 2º – O Trabalho de Conclusão de Curso é uma atividade de integralização curricular obrigatória do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura que consiste na apresentação e defesa perante banca de um trabalho final visando a obtenção do título de Engenheiro de Aquicultura abordando temas das áreas de ensino, pesquisa e extensão relacionados ao Projeto Pedagógico do Curso – PPC.

Parágrafo 1° – O TCC será desenvolvido individualmente pelo acadêmico, e poderá ter seu planejamento e suas atividades iniciadas a qualquer tempo, após aprovação na disciplina AQI5350 – Introdução ao TCC, e respeitando a aprovação nas disciplinas que são pré-requisitos da disciplina AQI 5351 (Trabalho de Conclusão de Curso).

Art. 3º – A apresentação e a defesa do TCC ficam condicionadas a matrícula do aluno na disciplina AQI 5351 Trabalho de Conclusão de Curso, oferecida na 10ª Fase do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura.

Art. 4º – A coordenação dos TCCs será feita pelo Coordenador de Estágios do Curso, que deverá ser exercida por um professor efetivo do Curso de Engenharia de Aquicultura.

Parágrafo único – A carga horária do Coordenador de Estágios é regulamentada por resolução interna da UFSC.

Art. 5º – Compete ao Coordenador de TCC:

I. Divulgar entre acadêmicos, professores e orientadores este Regulamento;

II. Aprovar as bancas examinadoras;

III. Apresentar à Divisão de Registros Acadêmicos da Universidade, ao final de cada semestre, as notas atribuídas aos acadêmicos;

IV. Coordenar a apresentação oral e a defesa dos TCCs;

V. Manter atualizados os regulamentos e normas necessários para o atendimento aos requisitos deste regimento;

VI. Elaborar o plano de ensino da disciplina AQI 5351 Trabalho de Conclusão de Curso, bem como encaminhá-lo aos acadêmicos inscritos no semestre.

VII. Submeter os trabalhos de conclusão de cursos no Repositório Institucional da UFSC.

Art. 6º – Compete ao professor orientador de TCC:

I. Orientar técnica e pedagogicamente a elaboração do TCC, este sendo atividade de natureza acadêmica, pressupõe a alocação de parte do tempo de ensino dos professores à atividade de orientação, na forma prevista nas normas internas da UFSC;

II. Garantir que o seu orientando encaminhe o projeto de TCC ao Comitê de Ética em Pesquisa da UFSC e outras Instituições se/quando indicado para avaliação e liberação ética;

III. Presidir a Banca Avaliadora, avaliar o TCC (trabalho escrito e defesa), bem como sua apresentação pública;

IV. Participar da apresentação do TCC de seus orientandos na Apresentação Pública;

V. Quando solicitado, informar ao professor responsável pela coordenação dos Trabalhos de Conclusão de Curso sobre o desenvolvimento do TCC e, em especial, sobre o aproveitamento acadêmico do aluno;

VI. Entregar à coordenação de estágios e TCC as fichas de frequência e avaliação da apresentação pública que deverão ser devidamente preenchidas e assinadas;

VII. Entregar a folha de autorização para publicação online da versão final do TCC no Repositório Institucional da UFSC à coordenação de TCC;

VIII. Analisar a versão final do TCC, verificando se as correções propostas pela banca examinadora foram incorporadas ao documento final, como condição para o registro da nota;

IX. Garantir que o TCC publicizado no Repositório Institucional da UFSC seja a versão final.

Art. 7º – Poderá atuar como professor orientador de TCC um docente efetivo da UFSC e vinculado ao Curso de Engenharia de Aquicultura, que não esteja afastado de suas funções.

Parágrafo 1º – Segundo o Departamento de Ensino da Pró-reitoria de graduação da UFCS é necessário o vínculo docente do orientador com a UFSC.

Parágrafo 2º – O professor externo à UFSC pode atuar como parte da banca de TCC, mas não como professor orientador.

Parágrafo 3º – Professores substitutos estão expressamente vedados de realizar a atividade de orientação de TCC segundo

Art. 6º, parágrafo 1º da Portaria Normativa nº 154/2019/GR (link: https://crad.paginas.ufsc.br/files/2020/09/PN_154_2019_Proc_23080_076860_2018_12.pdf).

Parágrafo 4º – Pós graduandos não são efetivamente docentes da Universidade, portanto, não podem atuar como professor orientador de TCC.

Parágrafo 5º – Pode haver um co-orientador, engenheiro de aquicultura ou profissional de outras áreas, definido de acordo com a afinidade com o tema de estudo e indicado pelo orientador.

Art. 8º – A responsabilidade pela redação, apresentação, defesa e publicizaçäo do TCC é do aluno e de seu orientador; a) Todo material científico produzido no TCC deverá ser considerado de domínio público, respeitando-se os direitos autorais, conforme disposto no código civil, lei ordinária n° 9610 de 19/02/1998. b) Em casos de plágio constatado e comprovado, o aluno será automaticamente reprovado. Compete ao acadêmico:

I. Escolher o professor orientador, elaborar o TCC definindo a área e o tema de trabalho e desenvolvê-lo, sob a supervisão do orientador, de acordo com o estabelecido no presente

regulamento;

II. Cumprir o cronograma de trabalho, de acordo com o plano aprovado pelo professor orientador;

III. Redigir o trabalho de conclusão nos moldes definidos em conjunto com o professor orientador e pelas normas vigentes da UFSC e deste regulamento;

IV. Encaminhar o projeto de TCC ao Comitê de Ética em Pesquisa da UFSC e outras Instituições se/quando indicado para avaliação e liberação ética.

V. Enviar a versão final do TCC na versão eletrônica (arquivo PDF/A) à coordenação de TCC, no prazo definido no plano de ensino;

VI. Comparecer em pelo menos 75% das apresentações públicas de TCC do semestre;

VII. Cumprir as normas do presente regulamento.

Art. 9º – Compete à banca examinadora:

I. Inteirar-se dos termos do presente regulamento;

II. Avaliar a apresentação, o texto do TCC e as respostas aos questionamentos, de acordo com o presente regulamento e com os critérios definidos por ocasião das defesas;

III. Preencher e entregar ao coordenador de TCC o Instrumento de Avaliação da Defesa e do TCC.

Parágrafo único. Não haverá remuneração para a banca examinadora.

Art. 10º – O TCC poderá ser apresentado sob a forma de monografia, de artigo científico, projeto técnico de desenvolvimento de produto, protótipo ou processo, ou outras formas de apresentação de trabalhos de pesquisa inéditos, desde que a metodologia seja total e completamente descrita.

Parágrafo único – Qualquer que seja a forma de trabalho de conclusão apresentado, a formatação do documento escrito deverá estar de acordo com as Normas para Apresentação e Defesa do TCC, divulgadas pela Coordenação de estágios e do curso.

Art. 11º – O TCC deve primar pela autenticidade de sua autoria e veracidade técnico-científica dos dados, cuja falsificação e plágio serão passíveis de sanções administrativas e legais.

Art. 12º – Na forma de monografia, o trabalho final deve ser estruturado segundo os critérios técnicos estabelecidos pela Biblioteca Universitária (BU) da UFSC e as normas de ABNT sobre documentação, incluindo: Capa; Folha de rosto; Ficha de identificação da obra; Errata (opcional); Folha de Aprovação; Agradecimento (opcional); Epígrafe (opcional); Resumo; Lista de abreviaturas e símbolos (opcional); Lista de tabelas (opcional); Lista de figuras (opcional); Sumário; Introdução; Objetivos; Revisão Bibliográfica; Metodologia; Resultados e Discussão; Conclusão; Referencias Bibliográficas; Anexos e Apêndices (opcional).

Parágrafo Único- O tipo de documento, o formato e a estrutura de apresentação dos TCC do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura devem ser realizados de acordo com os templates disponibilizados pela Bilbioteca Universitária, os quais são regidos por critérios técnicos estabelecidos pela própria Biblioteca Universitária da UFSC e por normas da ABNT sobre documentação. Os templates estão disponvíveis para consulta e download na página sobre normalização de trabalhos acadêmicos da BU https://portal.bu.ufsc.br/normalizacao/

Art. 13º – Na forma de artigos científicos, o trabalho final deve ser estruturado de acordo com o template para artigo científico disponibilizado pela Bilbioteca Universitária, regidos por normas da ABNT, disponível para consulta e download na BU https://portal.bu.ufsc.br/normalizacao/

Art. 14º – Na forma de artigos científicos, a partir do item Título do artigo, a estrutura do trabalho poderá ser adaptada às normas específicas do periódico. Os demais itens seguem os critérios técnicos estabelecidos nas normas de ABNT sobre documentação, utilizada anteriormente.

Art. 15º – As avaliações do TCC serão expressas, respectivamente, com notas de 0,0 a 10,0 (zero a dez), não podendo ser fracionadas aquém ou além de 0,5 (zero vírgula cinco), sendo considerado aprovado o acadêmico que obtiver nota igual ou superior a 6,0 (seis), satisfeitas as exigências contidas no presente regulamento e em conformidade com os Artigos 69 a 74 da Resolução 017/CUn/97 (Regulamento dos Cursos de Graduação da UFSC).

Art. 16º – A avaliação final do TCC será realizada por uma banca examinadora, aprovada pelo Coordenador de TCC, sugerida pelo professor orientador, com a concordância do aluno. A banca examinadora será assim constituída:

I. Professor orientador;

II. Dois membros sugeridos pelo Professor orientador, com a concordância do aluno e aprovados pelo Coordenador de TCC;

III. Um suplente.

.§ 1º A banca examinadora será presidida pelo(a) professor(a) orientador(a);

.§ 2º Os membros da banca devem ser preferencialmente professores do CCA/UFSC;

.§ 3º Podem ser sugeridos técnicos(as) administrativos(as) do CCA/UFSC desde que tenha formação em nível superior e reconhecida atuação no campo de conhecimento no qual foi desenvolvido o TCC, com no mínimo 2 (dois) anos de graduado(a);

.§ 4º Podem ser sugeridos aluno(a) de pós-graduação com atuação no campo de conhecimento no qual foi desenvolvido o TCC, com no mínimo 2 (dois) anos de graduado(a);

.§ 5º Podem ser sugeridos membros externos ao CCA/UFSC desde que comprovem ser: professores(as) de Instituição de Ensino Superior, pesquisadores(as), ou profissionais com formação em nível superior e reconhecida atuação no campo de conhecimento no qual foi desenvolvido o TCC, com no mínimo 2 (dois) anos de graduados(as).

Art. 17º – A avaliação do TCC pela banca deverá ser realizada com base nos seguintes requisitos mínimos:

I. Escolha e relevância do tema;

II. Desenvolvimento lógico: clareza e precisão de raciocínio nas explicações, contextualização do tema, fundamentação teórica, relacionamento teoria/prática e capacidade de síntese;

III. Redação: objetiva, clara e com terminologia adequada;

IV. Apresentação: uso das normas para apresentação e defesa do TCC.

Art. 18º – A avaliação da apresentação pública obedecerá aos seguintes requisitos mínimos:

I. Domínio do tema;

II. Linguagem técnico-científica clara e adequada;

III. Sequência lógica;

IV. Habilidade de comunicação;

V. Compreensão das questões propostas pela banca examinadora;

VI. Clareza nas respostas às perguntas formuladas; VII. Capacidade de reavaliar afirmações.

Art. 19º – A composição da nota final do TCC e, consequentemente, da disciplina AQI 5351, será feita de acordo com a ficha de avaliação em anexo.

Art. 20º – O tempo da apresentação pública será de no máximo 60 minutos, sendo 20 minutos de apresentação (com mais ou menos 5 minutos de tolerância) e 10 minutos para as arguições e avaliação de cada membro da banca examinadora.

Art. 21º – A banca examinadora, por maioria, após a defesa oral, poderá sugerir ao aluno que reformule aspectos de seu trabalho final.

Art. 22º – O aluno que não entregar o TCC e/ou não se apresentar para a sua defesa oral, sem motivo justificado na forma da legislação em vigor (Resolução 017/CUN/97) fica automaticamente reprovado, devendo iniciar novo procedimento segundo o calendário do próximo semestre.

Parágrafo 1º – Não haverá recuperação ou qualquer forma de recomposição da nota atribuída pela banca à defesa ou ao trabalho escrito.

Parágrafo 2º – Se reprovado, o aluno deverá, obrigatoriamente, mudar o tema do trabalho podendo, contudo, manter o orientador, desde que esse manifeste por escrito a anuência em orientá-lo.

Parágrafo 3º – É vedado ao reprovado no TCC a defesa do mesmo ou de novo Trabalho, qualquer que seja a alegação, no semestre da reprovação, devendo haver nova defesa no próximo semestre letivo.

Art. 23º – O orientador poderá solicitar por escrito, mediante justificativa ao Coordenador de TCC, seu desligamento da orientação do aluno, a qualquer tempo.

Art. 24º – Conforme a Resolução Normativa No. 126/2019/CUn, de 28 de maio de 2019, os Trabalhos de Conclusão de Curso (TCCs) da Graduação são recebidos, de forma obrigatória, apenas em formato digital (PDF/A), via depósito no Repositório Institucional da UFSC (RI/UFSC).

Art. 25º – Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador de TCC e repassados ao Colegiado do Curso, ouvidas as partes envolvidas.

Art. 26º – Este regulamento foi aprovado pelo Colegiado do Curso em Engenharia de Aquicultura em reunião do dia 30 de maio de 2025.

 

Anexo 1: Ficha de Avaliação Final de TCC do Curso de Engenharia de Aquicultura da Universidade Federal de Santa Catarina.

Aluno(a):                            Título:

Presidente e Orientador(a):

Co-orientador(a):

Membro 1 da Banca Examinadora:

Membro 2 da Banca Examinadora:

Nota dos avaliadores Orientador(a) Co-Orientador(a) Membro 1 Membro 2
Trabalho escrito (0 a 7)
Apresentação oral (0 a 3)
Nota do avaliador (0 a 10)

NOTA FINAL: __________.

A nota final será calculada pela média aritmética das notas finais de cada membro da banca. Observações:

 

BANCA EXAMINADORA:

(Presidente e Orientador(a))

(Co-orientador(a))

(Membro 01)

(Membro 02)

Florianópolis,    de                   de .

 

Anexo 2: Modelo da Ata de Defesa Pública do Trabalho de Conclusão de Curso de Engenharia de Aquicultura da Universidade Federal de Santa Catarina.

Ao(s)                                             dia(s) do mês de                                                                de                                      , às                                   horas, em sessão pública na sala                                                                                                    da UFSC, na presença da Banca Examinadora presidida pelo(a) Professor(a)

                                                                                                                                                                                 e composta pelos examinadores:

  1. Co-orientador/a ,
  2. Membro 01 ,
  3. Membro 02 , o/a aluno/a                                                                                                                                                                                                         apresentou o Trabalho de Conclusão de Curso intitulado:                                                                                                    

como requisito curricular indispensável para a integralização do Curso de Engenharia de Aquicultura. Após reunião em sessão reservada, a Banca Examinadora deliberou     e     decidiu     (         )     aprovar     (         )     reprovar     o     referido     trabalho,     com     nota (   ), divulgando o resultado formalmente ao aluno e demais presentes. E eu, na qualidade de Presidente da Banca, lavrei a presente ata que será assinada por mim, pelos demais examinadores e pelo aluno.

Presidente e Orientador

(Co-orientador(a))

Membro 01

Membro 02

 

Aluno(a)

Anexo 3: Modelo de autorização para publicação do TCC no Repositório da UFSC.

AUTORIZAÇÃO PARA PUBLICAR O TCC NO REPOSITÓRIO DA UFSC
(  )Autorizo (  ) não autorizo – publicar, após as devidas correções, o meu Trabalho de Conclusão do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura na Biblioteca Virtual da UFSC – http://www.repositorio.ufsc.br/, o qual foi apresentado no Seminário de Defesas ocorrido no dia xx/xx/xxxx, às xx h, no auditório do departamento de Aquicultura.

Tenho ciência de que depois de feita tal publicação não serão admitidas alterações no conteúdo do trabalho, nem sua retirada da Biblioteca Virtual.

Isto posto, comprometo-me a entregar ao meu orientador a versão final, em PDF, com as correções propostas pela Banca, até o dia xx/xx/xxxx.

Florianópolis, xx/xx/xxxx.

________________________________

Assinatura do aluno

Xxxx (nome do aluno)

Parecer do professor orientador/Presidente da Banca de Defesa:

(  ) Publicar                (   ) Não publicar

________________________________

Assinatura do professor orientador

Xxxx (nome do professor)

 

Anexo 4: Rubrica para orientação/suporte da avaliação individual da banca examinadora de TCC do Curso de Engenharia de Aquicultura da Universidade Federal de Santa Catarina.

Pontuação

 

Critério

0,0-Fraco Até 5,0-Regular De 5,0 a 8,0-Bom De 8,0 a 10,0 –

Ótimo

Pontos
Resposta ao tema Não responde a nenhuma das questões do tema. Responde apenas a algumas questões propostas pelo tema. Responde às questões principais do tema. Responde a todas as questões do tema e inclui outras questões interessantes para a investigação.
Relevância acadêmica Não relevante Pouco relevante Relevante Muito relevante.
Argumentação teórica Apresenta informação incorreta e insuficiente. Apresenta informação reduzida ou irrelevante. Apresenta alguma informação, a maioria relevante. Apresenta quantidade adequada de informação, toda ela relevante.
Sequência Não sequencial e pouca organização. Alguma organização, porém, sequência confusa. Há uma organização sequencial; alguns itens confusos. Apresenta organização e sequência de forma clara e lógica.
Clareza da redação Muitos trechos com problemas de redação que comprometem a clareza do texto. Alguns trechos com problemas de redação que comprometem a clareza do texto. Poucos trechos com problemas de redação que comprometem a clareza do texto. Sem problemas de redação que comprometem a clareza do texto.
Correção gramatical Erros frequentes de gramática Legível, mau aspecto, alguns erros, Bom aspecto, pouquíssimos erros. Legível, bom aspecto, sem erros.
Estética e adequação aos aspectos formais e às normas da ABNT Estética do texto incorreta, não adequada às normas da ABNT. Texto com muitos problemas de formatação, que prejudicam a estética definida pela ABNT. Texto com poucos problemas de formatação, que prejudicam a estética definida pela ABNT. Texto sem muitos problemas de formatação; segue totalmente a norma definida pela ABNT.