Boletim Nº 218/2025 – 28/11/2025

28/11/2025 17:22

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 BOLETIM OFICIAL Nº 218/2025

Data da publicação: 28/11/2025

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIA NORMATIVA Nº 525/2025/GR,
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 189/2025/PROAD À Nº 191/2025/PROAD
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 25

PORTARIA Nº 649/2025/DAP À Nº 653/2025/DAP

 EDITAL DA ELEIÇÃO DA COMISSÃO INTERNA DE SAÚDE DO SERVIDOR PÚBLICO (CISSP). RESULTADO DA ELEIÇÃO

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA  PORTARIAS Nº 130/2025/PROGRAD À Nº 135/2025/PROGRAD

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista os princípios da razoabilidade, economicidade e eficiência, bem como considerando o que consta na Solicitação nº 070066/2025, RESOLVE:

 

PORTARIA NORMATIVA Nº 525/2025/GR, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025

Dispõe sobre o horário de verão de 2025/2026 dos servidores docentes e técnico-administrativos em educação da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 1º Fica estabelecido, entre os dias 15 de dezembro de 2025 e 6 de março de 2026, o horário de verão dos servidores docentes e técnico-administrativos em educação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

.§ 1º No período a que se refere o caput, o expediente será feito no turno matutino, no horário das 7h às 13h.

.§ 2º Ficam mantidos os efeitos das portarias normativas nº 470/2023/GR e nº 471/2023/GR, que tratam da implementação dos projetos-pilotos das modalidades de teletrabalho e da ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho na UFSC, devendo as jornadas flexibilizadas ser realizadas no turno previsto neste artigo.

.§ 3º Ficam impedidas novas adesões à modalidade de teletrabalho a partir da data de publicação desta portaria normativa até o término do horário de verão.

Art. 2º A partir do dia 1º de fevereiro, o horário de verão estabelecido por esta portaria normativa não se aplicará ao Colégio de Aplicação (CA) e ao Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI).

 Parágrafo único. A exceção prevista no caput decorre das especificidades desses setores e do início do ano letivo de 2026, que, conforme definido em calendário próprio, se iniciará em fevereiro deste ano.

Art. 3º A compensação do horário de que trata esta portaria normativa poderá ser efetuada no exercício de 2026, atendendo às necessidades do serviço.

Art. 4º Os efeitos desta portaria normativa não se aplicam aos setores onde houver a prestação de serviços essenciais à comunidade, nos quais o expediente regular deverá ser mantido.

Art. 5º Os casos omissos serão tratados pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP).

Art. 6º Esta portaria normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 070066/2025)

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.

Nº 189/2025/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores GUILHERME DA SILVA DE OLIVEIRA – SIAPE 2351094, Técnico em Eletroeletrônica/DA/ARA, ANA CAROLINA PESCADOR – SIAPE 3383492, Técnica de Laboratório/CTS/ARA e BRUNA DANIEL RABELO – SIAPE 3049872, Técnica de Laboratório/CTS/ARA, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa GX MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ 49.645.425/0001-47, Pregão Eletrônico nº 091/2023, Ata nº 282/2023.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

Art. 4º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades.

(Ref. Processo Digital nº 23080.040534/2025-98)

 

PORTARIA DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025.

Nº 190/2025/PROAD – REGOVAR a portaria nº 137/2025/PROAD, de 19 de agosto de 2025.

(Ref. Processo Digital nº 23080.066608/2024-35)

 

PORTARIA DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.

Nº 191/2025/PROAD – ANULAR a portaria nº 170/PROAD/2021, de 10 de junho de 2021.

(Ref. Parecer de Força Executória n. PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA Nº. 01857/2025/DNUCC/EDCJUD4/PGF/AGU, referente ao Processo Judicial n. 5019133-84.2021.4.04.7201 e solicitação contida no Processo (UFSC) n. 23080.049004/2021-81 (relativo ao Processo Administrativo n. 23080.033132/2017-27))

 

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

EDITAL Nº 25, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, nos termos da Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020 e da Instrução Normativa ME nº 45, de 15 de junho de 2020, publicada no DOU de 16 de junho de 2020, e à vista das informações constantes no processo nº 23080.010776/2025-57resolve: Notificar MARIA EDUARDA PAES, brasileira, que se encontra em lugar incerto e não sabido para CIÊNCIA da decisão administrativa: por meio do processo nº 23080.010776/2025-57, a ex-residente MARIA EDUARDA PAES, matrícula SIAPE 3400133, está sendo notificada referente a valores recebidos indevidamente. A fim de esclarecer sobre o objeto do referido processo, é possível consultá-lo, bem como seus anexos: memória de cálculo e Nota Técnica nº 97/2025/DAP/PRODEGESP/UFSC. A ex-residente MARIA EDUARDA PAES necessita repor ao erário pagamentos considerados indevidos considerando o desligamento do Programa de Residência Multiprofissional em 18 de fevereiro de 2025. Isto posto, a ex-residente deve ressarcir ao erário o montante de R$ 1.363,04, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da presente notificação, mediante depósito em qualquer agência do Banco do Brasil – Conta Única do Tesouro – Identificador 1:1531631523768806-1 – Identificador 2: CPF do depositante – Valor: 1.363,04. Ressalte- se que nos termos do art. 6º e seguintes da Orientação Normativa MPOG nº 05, de 21 de fevereiro de 2013, e em observância ao direito à ampla defesa e ao contraditório, terá o prazo de 10 (dez) dias, a partir da publicação da presente notificação, para apresentar manifestação escrita sobre o objeto do processo administrativo indicado. Ao responder a presente notificação, solicitamos referenciar o número do Processo Administrativo acima destacado. Transcorrido o prazo informado, a ausência de quitação acarretará a inscrição imediata do devedor em dívida ativa de acordo com o § único do art. 47 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45/2001, bem como encaminhamento das informações pertinentes à Procuradoria Federal, para procedimentos de execução judicial. Colocamo-nos a disposição para quaisquer esclarecimentos através do endereço: daa.dap@contato.ufsc.br.

 

PORTARIAS DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 649/2025/DAP – Art. 1º Aposentar ROSANGELA LEONOR GOULART, matrícula SIAPE 1156148, código de vaga nº 688084, ocupante do cargo de CONTADOR, Nível de Classificação E e Padrão de Vencimento 19, em regime de trabalho de 40 horas semanais, da carreira técnico administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 21% (vinte e um por cento) de adicional por tempo de serviço e a incorporação de 10/10 (dez décimos) de FG-04 transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o Artigo 62-A da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.016887/2025- 77).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 650/2025/DAP – Conceder pensão civil vitalícia a REGINA HELENA BRANDÃO LAPA, matrícula SIAPE 7082371, cônjuge do servidor aposentado JAIR DOS SANTOS LAPA, matrícula SIAPE 127610, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Classe Adjunto, Nível 04, falecido no dia 13 de novembro de 2025, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.068034/2025-11)

 

PORTARIAS DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 651/2025/DAP – Art. 1º Retificar a Portaria 432/DAP/2025, de 23 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 28 de julho de 2025, que aposentou AMICIA PARREIRA MARTINS, matrícula SIAPE 1160568. Onde se lê ” ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, Nível de Classificação E e Padrão de Vencimento 17″, leia-se ” ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, Nível de Classificação E e Padrão de Vencimento 18″ (Processo nº 23080.069528/2025-12).

 

Nº 652/2025/DAP – Art. 1º Cessar os efeitos da Portaria 490/2025/DAP, de 20 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 21 de agosto de 2025, que alterou a Portaria nº 31/2023/DAP, de 17 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, a fim de manter a concessão de pensão civil temporária a LUIGI EDUARDO LORENSETTI DA SILVA, matrícula SIAPE 06799353, na condição de filho do servidor aposentado JORGE LUIZ CUNHA DA SILVA, matrícula SIAPE 1156253, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Adjunto, nível 4, falecido no dia 24 de novembro de 2022, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso IV, alínea “a”, e 222, inciso IV, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.076679/2022- 84); mas cessar a concessão do benefício de pensão civil vitalícia a ISABEL CRISTINA NUNES, SIAPE 07050071, na condição de companheira do servidor aposentado JORGE LUIZ CUNHA DA SILVA (Processo nº 23080.035361/2025-96).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 653/2025/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a ALCIDES ANTENOR FERREIRA, em decorrência do falecimento da servidora aposentada MARIA DA GRACA FERREIRA, matrícula SIAPE 1156435, ocupante do cargo de Contínuo, Nível de Classificação C, Padrão de Vencimento 15, falecida no dia 18 de novembro de 2025, nos termos dos arts. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.069339/2025-40).

 

 

DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO A SAÚDE

Edital da eleição da Comissão Interna de Saúde do Servidor Público (CISSP).

Resultado da Eleição

A Comissão Eleitoral designada pela Portaria Normativa nº 2093/2025/GR, torna público o resultado da eleição para escolha dos representantes da Comissão Interna de Saúde do Servidor Público (CISSP).

 

Florianópolis:

Fabrício Augusto Menegon – Docente – 228 Votos (Eleito integrante titular)

Diogo Teodoro – TAE – 114 Votos (Eleito integrante titular)

Jefferson Virgílio – TAE – 25 Votos (Eleito suplente)

 

Hospital Universitário

Adriana Kaminski de Oliveira – TAE – 200 Votos (Eleito integrante titular)

Tadeu César Medeiros Cardoso – TAE – 74 Votos (Eleito integrante titular)

Marcos Ouriques – TAE – 59 Votos (Eleito suplente)

 

Área 1 – Araranguá e Joinville

Não houve inscritos

Área 2 – Blumenau e Curitibanos

Fabrício da Silva Vilanova – TAE – 53 Votos (Eleito integrante titular)

Ricardo João Magro – TAE – 50 Votos (Eleito integrante titular)

Gabriel Felip Gomes Olivo – TAE – 30 Votos (Eleito suplente)

Votos em Branco: 140 Total de Votos: 973

 

A CISSP será composta por 12 (doze) integrantes titulares e 04 (quatro) suplentes, obedecendo à seguinte disposição:

I – 3 titulares e 1 suplente dos campi em Florianópolis, sendo, entre os titulares, 2 técnicos-administrativos ou docentes eleitos por seus pares e 1 indicado pela Administração;

II – 3 titulares e 1 suplente do Hospital Universitário, sendo, entre os titulares, 2 técnico administrativos ou docentes eleitos por seus pares e 1 indicado pela Administração;

III – 3 titulares e 1 suplente da Área 1, que abrange os campi de Araranguá e Joinville, sendo, entre os titulares, 2 técnico-administrativos ou docentes eleitos por seus pares e 1 indicado pela Administração; e

IV – 3 titulares e 1 suplente da Área 2, que abrange os campi de Blumenau e Curitibanos, sendo, entre os titulares, 2 técnico-administrativos ou docentes eleitos por seus pares e 1 indicado pela Administração.

O membro suplente participará das reuniões da CISSP, substituindo o titular em seus impedimentos e ausências justificadas, e o sucederá em caso de substituição por mais de 03 (três) vezes consecutivas não justificadas ou 05 (cinco) vezes intercaladas não justificadas, sem o devido impedimento legal, para complementação do mandato.

Os membros eleitos da CISSP escolherão, na primeira reunião do mandato, o coordenador. A Administração escolherá o subcoordenador entre os membros por ela indicados.

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:

 

PORTARIAS DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 130/2025/PROGRAD – Art. 1º Fica incluída a disciplina BEG7030 nos currículos 2003.1 e 2024.1 do Curso de graduação em Medicina (código UFSC 103), sem alteração da carga horária total do curso, conforme as especificações a seguir:

Fase Tipo Disciplina CH total semestral

(h-a)

Equivalências Pré-requisitos
Rol de Disciplinas Optativas Optativa BEG7030 – Embriologia Clínica Aplicada à Reprodução Humana Assistida 54 MED7002

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, produzindo efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2026.

(Ref. Processo Digital nº 23080.000283/2025-17)

 

Nº 131/2025/PROGRAD, Art. 1º RETIFICAR a PORTARIA Nº 84/2025/PROGRAD, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025:

Art. 2º CRIAR as disciplinas/unidades curriculares abaixo, conforme as seguintes especificações:

Código Nome da disciplina Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária de extensão
DCM1005 Estudos Interétnicos e Diversidade 36h-a 02h-a 36-a 00h-a  

00h-a

DCM1006 Antropologia e Sociologia da Saúde 54h-a 03h-a 54h-a 00h-a  

00h-a

 

ONDE SE LÊ:

Art. 1º CRIAR as disciplinas/unidades curriculares abaixo, conforme as seguintes especificações:

Código Nome da disciplina Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária de extensão
DCM1602 Habilidades e Humanidades VI (EXT 36h-a) 144h-a 8h-a 72h-a 72h-a  

36h-a

DCM1901 Internato Médico I 828h-a 46h-a 00h-a 828h-a  

00h-a

DCM1902 Internato Médico II 828h-a 46h-a 00h-a 828h-a 00h-a
DCM1903 Internato Médico II 828h-a 46h-a 00h-a 828h-a 00h-a
DCM1904 Internato Médico II 828h-a 46h-a 00h-a 828h-a 00h-a

Art. 2º – EXCLUIR as disciplinas abaixo do currículo 2018.1 do Curso de Graduação em Medicina (656), conforme as seguintes especificações:

Art. 03º – INCLUIR as disciplinas abaixo no currículo 2018.1 do Curso de Graduação em Medicina (656), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Nome da disciplina Carga horária

total semestral

Tipo Pré-requisito Equivalência
11ª DCM1903 Internato Médico III 828h-a Obrigatória 7.488h-a:

(5.598h-a de módulos e TCC) e (72h-a de optativas) e

DCM1000 e

DCM1901 e

DCM1902

DCS8147
Optativa DFT1201 Epidemiologia 36h-a Optativa DCS7429

Art. 05º – INCLUIR as disciplinas abaixo no currículo 2025.1 do Curso de Graduação em Medicina (656), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Nome da disciplina Carga horária

total semestral

Tipo Pré-requisito Equivalência
11ª DCM1903 Internato Médico III 828h-a Obrigatória 7.488h-a:

(5.598h-a de módulos e TCC) e (72h-a de optativas) e

DCM1000 e

DCM1901 e

DCM1902

DCS8147
12ª DCM1904 Internato Médico IV 828h-a Obrigatória DCM1101 DCS8148
Optativa DFT1201 Epidemiologia 36h-a Optativa DCS7429

 

LEIA-SE:

Art. 1º CRIAR as disciplinas/unidades curriculares abaixo, conforme as seguintes especificações:

Código Nome da disciplina Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária de extensão
DCM1602 Habilidades e Humanidades VI (EXT 36h-a) 144h-a 8h-a 72h-a 36h-a  

36h-a

DCM1901 Internato Médico I 828h-a 36h-a 00h-a 828h-a  

00h-a

DCM1902 Internato Médico II 828h-a 36h-a 00h-a 828h-a 00h-a
DCM1903 Internato Médico II 828h-a 36h-a 00h-a 828h-a 00h-a
DCM1904 Internato Médico II 828h-a 36h-a 00h-a 828h-a 00h-a

Paragrafo único: as disciplinas de Internato Médico ocorrem dentro de um período de 23 semanas letivas, distinto do calendário acadêmico regular de 18 semanas, conforme disposto na Resolução Normativa nº 110/2022/PROGRAD.

Art. 2º – EXCLUIR as disciplinas abaixo do currículo 2018.2 do Curso de Graduação em Medicina (656), conforme as seguintes especificações:

Art. 03º – INCLUIR as disciplinas abaixo no currículo 2018.2 do Curso de Graduação em Medicina (656), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Nome da disciplina Carga horária

total semestral

Tipo Pré-requisito Equivalência
11ª DCM1903 Internato Médico III 828h-a Obrigatória 7.488h-a DCS8147
Optativa DFT1201 Saúde Coletiva II 36h-a Optativa DCS7429

Paragrafo único: O pré-requisito de 7.488h/a da disciplina DCM1903 – Internato Médico III é composto por 5.598h-a (Módulos e TCC), 1656h-a (Internatos médicos I e II), 162h-a (Atividades Complementares)  e 72h-a (optativas).

Art. 05º – INCLUIR as disciplinas abaixo no currículo 2025.1 do Curso de Graduação em Medicina (656), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Nome da disciplina Carga horária

total semestral

Tipo Pré-requisito Equivalência
11ª DCM1903 Internato Médico III 828h-a Obrigatória 7.488h-a DCS8147
12ª DCM1904 Internato Médico IV 828h-a Obrigatória DCM1903 DCS8148
Optativa DFT1201 Saúde Coletiva II 36h-a Optativa DCS7429

Paragrafo único: O pré-requisito de 7.488h/a da disciplina DCM1903 – Internato Médico III é composto por 5.598h-a (Módulos e TCC), 1656h-a (Internatos médicos I e II), 162h-a (Atividades Complementares) e 72h-a (optativas).

Art. 03º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.017408/2025-30) 

 

PORTARIA DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 132/2025/PROGRAD – Art. 1º – Compor a comissão no âmbito da Câmara de Graduação e Educação Básica abaixo nominada para, elaborar parecer sobre a minuta de proposta de política institucional que orienta os cursos de formação inicial e continuada de professoras e professores oferecidos pela Universidade Federal de Santa Catarina, elaborada por comissão designada através da PORTARIA Nº 176/2024/PROGRAD, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024, no processo 23080.042909/2022-10:

– JAISON JOSÉ BASSANI;

– ROBERTO ANTÔNIO FINATTO;

– AMANDA BRUNO DE MELLO.

Art. 2º – Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo 23080.042909/2022-10)

 

Nº 133/2025/PROGRAD – Art. 1º – Designar, os membros abaixo para, sob a presidência do primeiro, comporem o Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação do Programa de Educação Tutorial/PET:

Titulares:

RENATA COELHO SCHARLACH – PET Odontologia/Fonoaudiologia – PRESIDENTE

FRANCILENE GRACIELI KUNRADI VIEIRA – Tutora PET Nutrição;

DIEGO NUNES – Tutor PET Direito;

RENATA GOULART CASTRO – Institucional/PROGRAD;

DANIEL CAON ALVES – Institucional/PROGRAD;

PAULO DE MORISSON FARIA JÚNIOR – Institucional/PROGRAD;

PAOLA ROSA DA SILVA GIACOMINI – Discente PET História;

 

Suplentes:

ADRIANA TERUMI ITAKO – Tutor PET Ciências Rurais;

THAISE COSTA GUZZATTI – Tutor PET Educação do Campo;

RENATA TAÍSA TANAZÍLDO FELIPE – Institucional/PROGRAD;

RAFAEL CASTRO REMOR – Institucional/PROGRAD;

RUTE DA SILVA – Institucional/PROGRAD;

NICOLLY ARAUJO ROSADO – Discente PET Educação Física;

.§ 1º – O mandato dos representantes tutores do PET e da instituição, no CLAA, será de 02(dois) anos;

.§2º – O mandato dos representantes discentes do PET, no CLAA, será de 01(um) ano.

Art. 2º – Atribuir aos membros docentes titulares, a carga horária de 02 (duas) horas semanais para o desempenho da função;

PARÁGRAFO ÚNICO – Ao presidente, será atribuída a carga horária de 04(quatro) horas semanais para o desempenho da função.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições contrárias.

(Ref. Resolução Nº 07/2022/CGRAD)

 

 

PORTARIA DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº134/2025/PROGRAD – Art. 1º – DESIGNAR, conforme o art.8º da Resolução nº 014/CUn/2008, os servidores docentes abaixo relacionados para constituir a Junta Eleitoral que organizará e conduzirá o processo de eleição dos membros da Comissão Permanente de Pessoal Docente – CPPD, para o próximo mandato:

  • CAMILO BUSS ARAUJO (CA/UFSC);
  • CARLOS MAURICIO SACCHELLI (CTJ/UFSC);
  • GIANDREA REUSS STRENZEL (NDI/UFSC);
  • MARIO RODOLFO ROLDAN DAQUILEMA (CFM/UFSC);
  • MARTA ELISA ROSSO DOTTO (CFM/UFSC);

Art. 2º – A Junta Eleitoral elaborará as normas que regerão o processo eleitoral a que se refere o artigo 1º desta Portaria, devendo publicá-las com antecedência mínima de 10 (dez) dias do início do referido processo.

Art. 3º – Será atribuída, durante o tempo de vigência desta Junta Eleitoral, a carga horária de 5h (cinco horas) semanais para cada membro da referida junta.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigência na data de sua assinatura.

 

PORTARIA DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 135/2025/PROGRAD – Art. 1º – Aprovar a matriz curricular do Curso de Ciência da Informação – Bacharelado (342), turno integral, pertencente ao Centro de Ciências da Educação que, sob forma de anexo, passa a integrar esta Portaria. Parágrafo 1º – Trata-se do Projeto Pedagógico aprovado pela Resolução 26/2023/CGRAD, de 25 de agosto de 2023.

Parágrafo 2º – O referido curso será implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2026 com periodicidade semestral.

Parágrafo 3º – O currículo 2016.1 entrará em extinção progressiva a partir da implantação do novo currículo 2026.1.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo de número 23080.047765/2020-18)

Boletim Nº 217/2025 – 27/11/2025

27/11/2025 18:55

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 BOLETIM OFICIAL Nº 217/2025

Data da publicação: 27/11/2025

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA RESOLUÇÃO Nº 13/2025/CGRAD,

RESOLUÇÃO Nº 14/2025/CGRAD,

CONSELHO DE CURADORES RESOLUÇÃO Nº 206/2025/CC À RESOLUÇÃO Nº 228/2025/CC
GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 2368/2025/GR À Nº 2370/2025/GR,

 PORTARIAS Nº 2374/2025/GR À Nº 2375/2025/GR,

 PORTARIA Nº 2377/2025/GR,

 PORTARIAS Nº 2384/2025/GR À Nº 2385/2025/GR

 PORTARIA Nº 2388/2025/GR

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES PORTARIA Nº 066/2025/DPD/UFSC,
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIA – SEI Nº 751 2025,

PORTARIA – SEI Nº 763 2025,

PORTARIA – SEI Nº 764 2025,

PORTARIA – SEI Nº 765 2025,

PORTARIA – SEI Nº 766 2025,

PORTARIA – SEI Nº 767 2025,

PORTARIA – SEI Nº 768 2025,

PORTARIA – SEI Nº 769 2025,

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE PORTARIA Nº 042/SECARTE/2025
CENTRO DE CIÊNCIA DA EDUCAÇÃO PORTARIA NORMATIVA Nº 001/2025/CED,

PORTARIA Nº 23/NDI/CED,

CÂMARA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a deliberação do Plenário, RESOLVE:

RESOLUÇÕES DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 13/2025/CGRAD – Art. 1º Aprovar o ajuste curricular do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica do Centro Tecnológico (currículo 2005/1).

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Parecer nº 134/2025/CGRAD, acostado ao processo nº 23080.028245/2025-11)

 

Nº 14/2025/CGRAD – Art. 1º Aprovar as alterações curriculares para o currículo 2023/1 da Licenciatura em Matemática do Campus Blumenau (756 e 751).

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Parecer nº 136/2025/CGRAD, acostado ao processo nº 23080.025932/2025-84)

 

 

 

 

CONSELHO DE CURADORES

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que deliberou esse Conselho em sessão realizada em 13 de novembro de 2025, RESOLVE:

RESOLUÇÕES DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 206/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do aditivo de convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a AC Digital Autoridade Certificadora e Segurança Digital Ltda., que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Prestação de Serviço de Suporte para Autoridades Certificadoras da ICP-Brasil (ACDIGITAL)”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 197/2025/CC, constante do Processo nº 23080.004023/2020-06)

 

Nº 207/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do aditivo de contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto institucional intitulado “Horta Hidropônica do CCA: Integrando Ensino, Pesquisa e Extensão”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 198/2025/CC, constante do Processo nº 23080.028219/2020-88)

 

Nº 208/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Aprimoramento da estratégia de Comunicação Interfederativa e definição das diretrizes para a Educação Permanente no Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 199/2025/CC, constante do Processo nº 23080.032755/2025-92)

 

Nº 209/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Radice Tecnologia Ltda., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Estudos investigativos de comportamentos físicos que influenciam variações paramétricas de Buchas de Alta Tensão”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 200/2025/CC, constante do Processo nº 23080.056345/2025-37)

 

Nº 210/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do acordo de parceria a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a empresa 4biomics, que tem por objeto a execução do projeto de pesquisa intitulado “Bioprospecção de microrganismos com potencial probiótico por meio de mineração de dados genômicos e inteligência artificial”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 201/2025/CC, constante do Processo nº 23080.037092/2025-01)

 

Nº 211/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação simplificada, pela Presidência do Conselho de Curadores, conforme checklist constante da Resolução Normativa nº 31/2024/CC, dos seguintes contratos fundacionais:

I – Contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Fig Joint Land Administration Conference – MGI”, contido no Processo nº 23080.053200/2025-84.

II – Contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Pontes de Esperança: atravessando 40 anos do cultivo colaborativo de comunidades ecológicas para nutrir futuros sustentáveis”, contido no Processo nº 23080.049628/2025-22.

III – Contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Programa de Formação ‘Vida, Voz e Direitos’”, contido no Processo nº 23080.052829/2025-15.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 202/2025/CC)

 

Nº 212/2025/CC – Art. 1º Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Universidade de Copenhage e a Novo Nordisk S.A., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento de dispersões sólidas amorfas entre IFA (pequenas moléculas) e excipientes”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 203/2025/CC, constante do Processo nº 23080.030683/2025-49)

 

Nº 213/2025/CC – Art. 1º Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto intitulado “Curso de Especialização em Gestão de Micro e Pequenas Empresas”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 204/2025/CC, constante do Processo nº 23080.038424/2025-66)

 

Nº 214/2025/CC – Art. 1º Aprovar o aditivo de contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “BRIDGE Watch: values and democracy in the UE and Latin America”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 205/2025/CC, constante do Processo nº 23080.065183/2023-66)

 

Nº 215/2025/CC – Art. 1º Aprovar o aditivo de convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Burntech Caldeiras e Equipamentos Ltda., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Pesquisa e inovação no desenvolvimento de unidades geradoras de vapor e plantas termoelétricas com ênfase em energias renováveis”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Parecer nº 206/2025/CC, constante do Processo nº 23080.057321/2024-14)

 

Nº 216/2025/CC – Art. 1º Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Fatores de risco para próteses totais retidas por implantes extra-curtos em mandíbulas severamente reabsorvidas – um ensaio clínico randomizado”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 207/2025/CC, constante do Processo nº 23080.051190/2025-42)

 

Nº 217/2025/CC – Art. 1º Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE) de Araranguá, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Avaliação do potencial de aproveitamento de lodo do tratamento de água do SAMAE de Araranguá/SC”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 208/2025/CC, constante do Processo nº 23080.061324/2025-33)

 

Nº 218/2025/CC – Art. 1º Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Modelos Tridimensionais para o Ensino de Patologias e Inclusão Auditiva no Projeto RAEscolas”. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 209/2025/CC, constante do Processo nº 23080.032936/2025-19)

 

Nº 219/2025/CC – Art. 1º Aprovar o aditivo ao contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), o Estado de Santa Catarina, por intermédio da Secretaria de Estado da Proteção e Defesa Civil (SDC), e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Suporte à implementação do Programa Proteção Levada a Sério em Santa Catarina”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 210/2025/CC, constante do Processo nº 23080.027795/2024-31)

 

Nº 220/2025/CC – Art. 1º Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Jornada do Estudante – Fase 3”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Parecer nº 211/2025/CC, constante do Processo nº 23080.053291/2025-58)

 

Nº 221/2025/CC – Art. 1º Aprovar o aditivo de contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Programa para aperfeiçoamento da gestão de riscos, integridade e governança em contratos da SESAI/MS”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 212/2025/CC, constante do Processo nº 23080.011152/2025-57)

 

Nº 222/2025/CC – Art. 1º Aprovar com ressalvas a aprovação da prestação de contas do Contrato nº 447/2012, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que teve por objeto a execução do projeto de extensão intitulado “Programa de Apoio aos Dirigentes Municipais de Educação – 2012”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 213/2025/CC, constante do Processo nº 23080.031276/2012-34)

 

Nº 223/2025/CC –  Art. 1º Aprovar com ressalvas a aprovação da prestação de contas do Contrato nº 225/2016, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que teve por objeto a execução do projeto de pesquisa intitulado “Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu”, em nível de Mestrado Profissional em Letras”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 214/2025/CC, constante do Processo nº 23080.008973/2016-15)

 

Nº 224/2025/CC – Art. 1º Aprovar o termo de cessão a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Universidade Federal do ABC (UFABC), que tem objeto a cessão gratuita e temporária de bens de propriedade da Fundação Universidade Federal do ABC relacionados no processo.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 215/2025/CC, constante do Processo nº 23080.036831/2024-58)

 

Nº 225/2025/CC – Conforme o Parecer nº 216/2025/CC, constante nos Processos de tombamento, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o tombamento dos bens constantes dos processos a seguir:

a) Processo: 23080.040019/2025-16, Nome do doador: FAPEU, Natureza dos bens: informática, Valor total dos bens doados: R$ 7.462,06;

b) Processo: 23080.040011/2025-41, Nome do doador: FAPEU, Natureza dos bens: informática, Valor total dos bens doados: R$ 7.462,06;

c) Processo: 23080.035776/2025-60, Nome do doador: FEESC, Natureza dos bens: Equip. de laboratório/móveis, Valor total dos bens doados: R$ 10.303,83;

d) Processo: 23080.039976/2025-91, Nome do doador: FAPEU, Natureza dos bens: Equipamentos de Laboratório, Valor total dos bens doados: R$ 3.390,00;

e) Processo: 23080.037279/2025-04, Nome do doador: Fundação Uniselva (UFMT), Natureza dos bens: Notebook, Valor total dos bens doados: R$ 4.229,00;

f) Processo: 23080.041880/2016-01, Nome do doador: FEESC, Natureza dos bens: Equipamentos de Laboratório, Valor total dos bens doados: R$ 164.435,31;

g) Processo: 23080.045754/2016-17, Nome do doador: FEESC, Natureza dos bens: Livros/Informática, Valor total dos bens doados: R$ 35.219,13;

h) Processo: 23080.000967/2017-09, Nome do doador: FEESC, Natureza dos bens: Equip. de Laboratório/Informática, Valor total dos bens doados: R$ 356.898,22;

i) Processo: 23080.065185/2024-36, Nome do doador: FEESC, Natureza dos bens: Equip. de Laboratório, Valor total dos bens doados: R$ 3.023,66;

j) Processo: 23080.012360/2025-73, Nome do doador: FEESC, Natureza dos bens: Informática, Valor total dos bens doados: R$ 18.398,93;

k) Processo: 23080.054256/2025-56, Nome do doador: FAPEU, Natureza dos bens: Informática, Valor total dos bens doados: R$ 6.590,00;

l) Processo: 23080.052044/2025-34, Nome do doador: FEESC, Natureza dos bens: Móveis, Valor total dos bens doados: R$ 79.303,17;

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

Nº 226/2025/CC – Conforme o Parecer nº 217/2025/CC, constante nos Processos de baixa, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a baixa dos bens constantes dos processos a seguir:

a) Processo: 23080.055761/2024-37, Nome do servidor: Lizandra Garcia Lupi Vergara, Natureza dos bens: Fotômetro, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 2.984,65;

b) Processo: 23080.059449/2024-12, Nome do servidor: Maíra Melo de Souza, Natureza dos bens: Mesa, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 47,04;

c) Processo: 23080.060214/2024-73, Nome do servidor: Vanessa Rafaella Foletto da Silva, Natureza dos bens: Protoboard, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 20,62;

d) Processo: 23080.061526/2024-02, Nome do servidor: Marilza Nair dos Santos Moriggi, Natureza dos bens: Cremera, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 0,01;

e) Processo: 23080.061551/2024-88, Nome do servidor: Marilza Nair dos Santos Moriggi, Natureza dos bens: Diversos, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 686,77;

f) Processo: 23080.049976/2024-19, Nome do servidor: Rogerio Augusto Lopes, Natureza dos bens: Cadeira, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 0,01;

g) Processo: 23080.048039/2024-46, Nome do servidor: Carlos Alberto da Silva, Natureza dos bens: Móveis, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 0,04;

h) Processo: 23080.052984/2024-42, Nome do servidor: Hugo Moreira Soares, Natureza dos bens: Diversos, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 6.569,56;

i) Processo: 23080.054254/2024-86, Nome do servidor: Alcides Milton da Silva, Natureza dos bens: Diversos, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 2.394,00;

j) Processo: 23080.054479/2024-32, Nome do servidor: Arno Blankensteyn, Natureza dos bens: Monitor, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 350,00;

k) Processo: 23080.009987/2025-47, Nome do servidor: Eugênio Grillo, Natureza dos bens: Eletroencefalógrafo, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 53.809,44;

l) Processo: 23080.008574/2025-45, Nome do servidor: Mauro Luis Vieira, Natureza dos bens: Informática, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 868,00;

m) Processo: 23080.002161/2025-57, Nome do servidor: Luiz Carlos de Carvalho Junior, Natureza dos bens: Estante, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 84,84;

n) Processo: 23080.024609/2025-93, Nome do servidor: Helena Flavia Naspolini, Natureza dos bens: condicionador de ar, Tipo de baixa: Furto, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 1050,00;

o) Processo: 23080.049749/2024-93, Nome do servidor: Henrique Prochaska Junior, Natureza dos bens: Diversos, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 22.628,63;

p) Processo: 23080.038223/2025-69, Nome do servidor: Sebastião Ferreira Magagnin, Natureza dos bens: Balança, Tipo de baixa: Furto, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 490,00;

q) Processo: 23080.037880/2025-99, Nome do servidor: Sônia Elena Palomino Castro, Natureza dos bens: Diversos, Tipo de baixa:Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 3.409,92.

r) Processo: 23080.033780/2025-93, Nome do servidor: Amicia Parreira Martins, Natureza dos bens: Molduras, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 0,04.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

Nº 227/2025/CC – Conforme o Parecer nº 218/2025/CC, constante nos Processos de tombamento, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o tombamento dos bens constantes dos processos a seguir:

a) Processo: 23080.035689/2025-11, Nome do doador: FEESC, Natureza do(s) bem(ns): Ar condicionado, Valor total do(s) bem(ns) doado(s): R$ 2.588,90;

b) Processo: 23080.031652/2025-13, Nome do doador: FAPEU, Natureza do(s) bem(ns): Exaustores/ventiladores, Valor Total do(s) bem(ns) doado(s): R$ 532,50;

c) Processo: 23080.035808/2025-27, Nome do doador: FEESC, Natureza do(s) bem(ns): Móveis de Escritório, Valor total do(s) bem(ns) doado(s): R$ 914,90;

d) Processo: 23080.032549/2025-82, Nome do doador: FEESC, Natureza do(s) bem(ns): Equipamentos de Esporte, Valor total do(s) bem(ns) doado(s): R$ 9.200,00;

e) Processo: 23080.020503/2025-11, Nome do doador: FAPEU, Natureza do(s) bem(ns): Ar condicionado, Valor total do(s) bem(ns) doado(s): R$ 5.352,84;

f) Processo: 23080.055984/2024-02, Nome do doador: FEESC, Natureza do(s) bem(ns): Equipamento de laboratório, Valor total do(s) bem(ns) doado(s): R$ 3.044,40;

g) Processo: 23080.012293/2025-97, Nome do doador: FEESC, Natureza do(s) bem(ns): Equipamento de laboratório, Valor total do(s) bem(ns) doado(s): R$ 3.044,40;

h) Processo: 23080.013126/2025-63, Nome do doador: FEESC, Natureza do(s) bem(ns): Equipamento de Som, Valor total do(s) bem(ns) doado(s): R$ 3.200,00;

 

Nº 228/2025/CC – Conforme o Parecer nº 219/2025/CC, constante nos Processos de baixa, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a baixa dos bens constantes dos processos a seguir:

a) Processo: 23080.000832/2023-83, Nome do servidor: Patricia Cristiana Belli, Natureza do(s) bem(ns): Equipamentos de Informática, Tipo de Baixa: Furto, Valor patrimonial total: R$ 8.729,80;

b) Processo: 23080.020196/2025-78, Nome do servidor: Rubia Bertelli Peres, Natureza do(s) bem(ns): Materiais de Laboratório, Tipo de Baixa: Extravio, Valor patrimonial total: R$ 281.778,10;

c) Processo: 23080.020180/2025-65, Nome do servidor: Rubia Bertelli Peres, Natureza do(s) bem(ns): Materiais Eletrônicos, Tipo de Baixa: Dano, Valor patrimonial total: R$ 5.308,16;

d) Processo: 23080.026385/2025-54, Nome do Servidor: Antonio Jose Alves Simoes Costa, Natureza do(s) bem(ns): informática, Tipo de Baixa: Extravio, Valor patrimonial total do(s) bem(ns) baixado(s): R$ 7.770,73;

e) Processo: 23080.033550/2025-24, Nome do Servidor: Bernadete Quadro Duarte, Natureza do(s) bem(ns): informática, Tipo de Baixa: Extravio, Valor patrimonial total do(s) bem(ns) baixado(s): R$ 2.872,70;

f) Processo: 040174/2024, Nome do Servidor: Nicolas Santos Zago, Natureza do(s) bem(ns): informática e móveis de escritório, Tipo de Baixa: Extravio, Valor patrimonial total do(s) bem(ns) baixado(s): R$ 19.367,70;

g) Processo: 23080.075613/2023-58, Nome do Servidor: Marcelo Simões Serran e Pinho, Natureza do(s) bem(ns): móveis e livros, Tipo de Baixa: Extravio, Valor patrimonial total do(s) bem(ns) baixado(s): R$ 1.932,04.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 2370/2025/GR – Designar Alexsandro Furtado Pereira, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1953115, para substituir o Chefe do Serviço de Transportes da Diretoria Administrativa – ST/DA/CBS, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24/11/2025 a 27/11/2025, tendo em vista o afastamento do titular Tienko Vitor da Rocha, SIAPE nº 2013617, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 068816/2025)

 

Nº 2368/2025/GR – Designar José Fabris, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 1803977, para substituir o Diretoria do Departamento de Manutenção Predial e de Infraestrutura – DMPI/SEOMA, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24/11/2025 a 06/12/2025, tendo em vista o afastamento do titular TIAGO ZAVACKI DE MORAIS, SIAPE nº 1756725, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 068378/2025)

 

Nº 2369/2025/GR – Designar Elisângela Dagostini, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1805146, para substituir a Chefe de Divisão de Saúde Ocupacional – DSO/DAS/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24/11/2025 a 06/12/2025, tendo em vista o afastamento da titular LUCIANE KAMMERS, SIAPE nº 1829425, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 068091/2025)

 

PORTARIAS DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 2374/2025/GR – Designar VICTOR SIMOES BARBOSA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 2330786, para substituir o Chefe do Departamento de Engenharias da Mobilidade – EMB/CTJ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19/01/2026 a 06/03/2026, tendo em vista o afastamento do titular James Schipmann Eger, SIAPE nº 1025204, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 68485/2025)

 

Nº 2375/2025/GR – Designar ANA CAROLINA FRANCIOSI LUCCHETTI, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 3371373, para substituir o Coordenador de Programas Internacionais – CPI/SINTER, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/12/2025 a 16/12/2025, tendo em vista o afastamento do titular GUILHERME CARLOS DA COSTA, SIAPE nº 2179249, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 68649/2025)

 

Nº 2377/2025/GR – Designar ERICA DE PADUA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2178231, Chefe do Setor de Protocolo – SP/GR, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Administrativa e Financeira – CAF/GR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 28 de Outubro de 2025 a 31 de Outubro de 2025 e de 04 de Novembro de 2025 a 13 de Novembro de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, GRAZIELE VENTURA KOERICH, SIAPE nº 2708894, em licença para tratamento de saúde e férias, respectivamente..

(Ref. Sol. 068896/2025)

 

Nº 2384/2025/GR – Designar MAYRA CATHINE BAZZANELLA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1170414, para substituir o Coordenador Administrativo – CA/DCF/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14/11/2025 a 30/11/2025, tendo em vista o afastamento do titular GEORGE YPIRANGA DE CONTO, SIAPE nº 1966054, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 68804/2025)

 

Nº 2385/2025/GR – Art. 1º Alterar a vinculação do Serviço Técnico Laboratorial de Biologia (TeLaB/CCR) da Direção do Centro de Ciências Rurais (CCR) para a Divisão da Clínica de Veterinária Escola do CCR.

Parágrafo único. A alteração a que se refere o caput também se aplica à Portaria nº 2321/2025/GR, de 14 de novembro de 2025.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 68262/2025)

 

Nº 2388/2025/GR – Designar CRISTIANE BERENICE CARAVETA DOS SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1059606, Chefe da Seção de Apoio – SA/SP/GR, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Análise de Projetos e Governança, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10 de Novembro de 2025 a 19 de Novembro de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, MAIZA MARIA RAMOS, SIAPE nº 3047010, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 69345/2025)

 

 

 

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

 

O DIRETOR GERAL EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, alterada pela Resolução Normativa nº 202/2025/CUn, de 18 de março de 2025), considerando o que consta do Processo nº 23080.039648/2025-95, e ainda,

CONSIDERANDO a manutenção do deferimento, em 2 de setembro de 2025, da Medida Cautelar Inominada Criminal nº 5020487-20.2025.8.24.0022/SC pelo Excelentíssimo Magistrado Edson Alvanir Anjos de Oliveira Junior, Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Curitibanos, estado de Santa Catarina;

CONSIDERANDO o art. 45 da Lei nº 9784/1999, que estabelece que, em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado;

CONSIDERANDO a Solicitação que consta no Ofício E nº 116/2025/CCR/CBS de 21 de novembro de 2025, emitido pelo Diretor do Centro de Ciências Rurais da UFSC, Professor Doutor Guilherme Jurkevicz Delben

CONSIDERANDO a Portaria nº 054/2025/DPD/UFSC, de 3 de setembro de 2025, que trata da primeira medida de afastamento cautelar em desfavor do servidor L. M. F., matrícula SIAPE 1115349;

CONSIDERANDO a Portaria nº 053/2024/DPD/UFSC, de 3 de setembro de 2025, que designa servidores para constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.039648/2025-95,

RESOLVE:

 

PORTARIA DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 066/2025/DPD/UFSC – Art. 1º RENOVAR O AFASTAMENTO, CAUTELARMENTE, anteriormente aplicada pela Portaria nº 054/2025/DPD/UFSC, do servidor L. M. F., matrícula SIAPE 1115349, sem prejuízo de sua remuneração, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a partir de 01/12/2025.

Art. 2º A MANUTENÇÃO DO AFASTAMENTO CAUTELAR é providência acauteladora para prevenir e mitigar possíveis riscos à integridade física, saúde psicossocial e saúde física dos (as) estudantes e servidores (as) que figuram como denunciantes do Processo Administrativo nº 23080.039648/2025-95 e da suposta vítima apontada na Medida Cautelar Inominada Criminal nº 5020487- 20.2025.8.24.0022/SC. Sem prejuízo da observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, a medida acautelatória, de natureza preventiva, visa também resguardar o fiel cumprimento da decisão judicial supracitada, além de proteger esta Universidade contra eventuais riscos jurídicos e reputacionais decorrentes dos fatos sob apuração.

Art. 3º Fica proibido o acesso, por parte do servidor supracitado, a quaisquer sistemas informatizados vinculados às atividades laborais, ressalvado o uso do correio eletrônico institucional da Universidade Federal de Santa Catarina. Veda-se, igualmente, a gestão de perfis oficiais desta autarquia em redes sociais. Impede-se, ainda, a retenção de documentos e equipamentos pertencentes à Universidade, bem como o ingresso do referido servidor nas dependências do Campus de Curitibanos, em estrita conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.784/1999.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

 

O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais; RESOLVE:

PORTARIA DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025

Portaria – SEI nº 751 2025 – Art. 1º REVOGAR A Portaria – SEI nº 314 2024, de 09 de dezembro de 2024.

Art 2° CONCEDER, a partir de 01/10/2024, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para Dayana Napoleão Policarpo, SIAPE: 1363581 cargo de Técnica de Enfermagem, da Unidade de Ambulatório – UAMB (UORG 001123- LAUDO 26246-000.673/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

Art 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.019382/2024-72)

 

PORTARIAS DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025

Portaria – SEI nº 763 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2025, o servidor MIGUEL ARCANJO ALVES, SIAPE 1159220, cargo de Auxiliar em Administração, na Unidade de Patrimônio – UPAT, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.019037/2025-10)

 

Portaria – SEI nº 764 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2025, o servidor LUIZ CESAR SILVEIRA, SIAPE 1157117, cargo de Assistente em Administração, na Unidade de Patrimônio – UPAT, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.019039/2025-17)

 

Portaria – SEI nº 765 2025Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2025, o servidor JULIO CÉSAR NEVES, SIAPE 1158057, cargo de Assistente em Administração, na Unidade de Patrimônio – UPAT, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.019029/2025-73)

 

PORTARIAS DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025

Portaria – SEI nº 766 2025Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2025, a servidora Sabino Guimarães, SIAPE 1762461, cargo de Nutricionista, na Unidade Multiprofissional – UMULTI do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.019146/2025-37)

 

Portaria – SEI nº 767 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2025, a servidora Andreia Labrea Pereira, SIAPE 1198684, cargo de Enfermeiro, no Setor de Abastecimento Farmacêutico e Suprimentos – SAFS do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.019145/2025-92)

 

PORTARIAS DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025

Portaria – SEI nº 768 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2025, a servidora Djuliana Martins Corsi, SIAPE 1762499, cargo de Nutricionista, na Unidade de Urgência e Emergência – UUE do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.019147/2025-81)

 

Portaria – SEI nº 769 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2025, a servidora Daniela Cristina Vicco Dominguez, SIAPE 2038067, cargo de Fonoaudiólogo, na Unidade Multiprofissional – UMULTI, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.019177/2025-98)

 

 

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

 

A Secretária de Cultura, Arte e Esporte, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 042/SECARTE/2025 – Art. 1º Instituir a Comissão de Avaliação do Edital 004/2025/SECARTE – Edital para seleção de ministrantes de cursos, oficinas livres e workshops de arte para atuação na coordenadoria do Departamento Artístico Cultural – CDAC/SECARTE/UFSC, que tem por objetivo selecionar ministrantes para o programa Cursos e Oficinas Livres de Arte do DAC, os quais irão propor, planejar e executar ações educacionais em arte nas áreas de artes visuais, artes cênicas, audiovisual, dança, fotografia, literatura, música, culturas étnicas e raciais, entre outras.

Art. 2º Designar os servidores relacionados abaixo para, sob a coordenação do primeiro, comporem a referida comissão:

  1. Hilton Fernando da Silva Pinheiro – DAC/SECARTE
  2. Lucas de Anhaia – CFM/UFSC
  3. Litiane Barbosa Macedo – Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras /CCE

Art. 3º A comissão realizará as avaliações a partir do dia 25 de novembro até 10 de dezembro de 2025, com carga horária de 02 horas semanais, quando necessário.

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do Processo nº 23080.053411/2025-17 e considerando que:

a) o Núcleo de Desenvolvimento Infantil é vinculado ao Centro de Ciências da Educação e que assegura à comunidade a qualidade do ensino a crianças da faixa etária compreendida pela Educação Infantil, segundo a legislação vigente;

b) a assiduidade e a pontualidade das crianças são fatores importantes na sua formação, pois favorecem sua inserção, sua socialização no grupo e seu processo de aprendizagem e desenvolvimento, RESOLVE:

 

PORTARIA NORMATIVA Nº 001/2025/CED, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025

Dispõe sobre as normas e procedimentos para a matrícula e permanência das crianças no Núcleo de Desenvolvimento Infantil.

 

Estabelecer as normas e os procedimentos para a matrícula e a permanência das crianças no Núcleo de Desenvolvimento Infantil.

 

Seção I Da Matrícula

Art. 1º A matrícula para o ingresso no Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI) e sua renovação serão realizadas anualmente, nas datas e nos prazos previstos em editais específicos publicados no site do NDI.

Parágrafo único. Os pais ou responsáveis legais deverão observar os prazos estabelecidos nos editais a que se referem o caput deste artigo.

 

Art. 2º No ato de realização da matrícula, os pais ou responsáveis legais deverão:

I – proceder ao preenchimento dos formulários de matrículas.

II – observar dia, local e horário da entrevista inicial com o professor que será e divulgada por e-mail e agendada dentro do horário de funcionamento do NDI (segunda à sexta-feira, sendo dias úteis, das 7h às 19h).

III – Para as famílias das crianças com deficiência, também haverá a participação de pedagogo(a) da área de Educação Especial, no momento da entrevista inicial.

.§ 1º A frequência será iniciada somente após a entrevista com o(a) professor(a) de referência do grupo, além de respostas a formulários específicos dos Serviços de Enfermagem e de Nutrição. Se constatada necessidade, os profissionais destes setores podem agendar reunião com os pais ou responsáveis legais.

.§ 2º Os pais ou responsáveis legais deverão manter atualizados os dados referentes à criança, ao seu endereço e contatos.

.§ 3º Quando os pais ou responsáveis legais deixarem de comparecer à entrevista a que se refere o inciso II deste artigo, o(a) professor(a) entrará em contato, por meio de email, para o agendamento de uma nova data.

.§ 4º Na ausência de resposta dos pais ou responsáveis legais em até 48 horas do contato na forma prevista no § 3º, a criança perderá a vaga.

 

Art. 3º A rematrícula estará condicionada à assiduidade da criança.

Parágrafo único. A avaliação da assiduidade terá como fator de referência a frequência da criança a 60% (sessenta por cento) das atividades, salvo ausências justificadas por atestado médico.

 

Art. 4º A criança perderá a vaga quando os pais ou responsáveis legais deixarem de:

I – efetuar a matrícula no prazo estabelecido nas convocações publicadas no site do NDI.

II – comparecer na entrevista com o professor, de acordo com as disposições do § 1º do artigo 2º, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data em que foi efetivada a matrícula.

Parágrafo único. Nas situações previstas neste artigo, será chamada outra criança que se encontre na lista de espera do edital vigente, observada a ordem de classificação, o que será divulgado no site do NDI e comunicado aos pais ou responsáveis legais por email.

 

Seção II Dos Turnos e dos Horários de Funcionamento

Art. 5º O horário de atendimento educacional às crianças matriculadas no NDI funcionará nos seguintes turnos a seguir especificados:

I- Turno matutino: das 8h às 12h;

II – Turno vespertino: das 13h30 às 17h30.

Parágrafo único. Alterações relativas ao horário de atendimento educacional às crianças deverão ser deliberadas no âmbito do órgão colegiado.

 

Art. 6º Os horários de entrada e de saída de cada turno estabelecidos nesta Portaria Normativa deverão ser obrigatoriamente observados pelos pais ou responsáveis legais.

.§ 1º Nos casos de entradas tardias e/ou saídas antecipadas ou posteriores ao horário estabelecido nesta Portaria Normativa, os pais ou responsáveis legais serão pessoalmente chamados pela Coordenação Pedagógica.

.§ 2º Nos casos de reincidência de entradas tardias e/ou saídas antecipadas ou posteriores ao horário estabelecido nesta Portaria Normativa, a Coordenação Pedagógica convocará os pais ou responsáveis legais para prestarem esclarecimentos.

 

Art. 7º A mudança de turno da criança poderá ser solicitada pelos pais ou responsáveis legais à época da realização da matrícula ou da sua renovação, ou ainda durante o ano em curso.

.§ 1º A mudança de turno ficará condicionada à existência de vaga no turno solicitado.

.§ 2º Havendo mais de uma solicitação para mudança de turno a que se refere o caput deste artigo, será respeitada a ordem e a data e horário da solicitação.

.§ 3º Em caso de coincidência na data e horário das solicitações a que se refere o § 2º, a vaga será sorteada, com a presença dos pais ou representantes legais, em dia e locais designados pela Coordenação Pedagógica.

 

Seção III Da Permanência e da Frequência

Art. 8º Os primeiros dias letivos serão considerados como período de inserção ou reinserção da criança no ambiente educativo.

Parágrafo único. Para os fins do disposto neste artigo, as crianças terão um horário diferenciado sob a orientação da Coordenadoria Pedagógica e do(a) respectivo(a) professor(a), que poderá variar de acordo com as necessidades das crianças nos diversos grupos.

 

Art. 9º A frequência da criança será registrada pelo(a) professor(a) em documento próprio, sendo considerada regular a frequência igual ou superior a sessenta por cento (60%) dos dias previstos no Calendário Letivo Anual do Núcleo de Desenvolvimento Infantil.

 

Art. 10. Nos casos de faltas por motivo de doença, os pais ou responsáveis legais

deverão comunicar a ausência da criança ao Serviço de Enfermagem.

.§ 1º Nos casos de faltas por motivo de doença por prazo inferior a quinze dias, os pais ou responsáveis legais deverão comunicar ao Serviço de Enfermagem em 24 horas a partir do diagnóstico e apresentar o atestado médico até o retorno da criança ao NDI.

.§ 2º Caso a criança necessite afastar-se por período superior a quinze dias consecutivos os pais e ou responsáveis legais, deverão preencher requerimento de justificativa de faltas, disponível no site do NDI, e anexar documento comprobatório.

.§ 3º Nos casos em que o afastamento extrapolar o prazo previsto no § 2º, os pais ou responsáveis legais terão até setenta e duas horas, após o último dia justificado, para solicitar a sua prorrogação.

.§ 5º Quando os pais ou responsáveis legais não procederem conforme o previsto neste artigo, o(a) professor(a) passará a registrar as faltas injustificadas.

 

Art. 11. Nos casos de faltas por motivo de doença, antes do reingresso da criança no respectivo grupo, os pais ou responsáveis legais deverão dirigir-se com a criança ao Serviço de Enfermagem.

Art. 12. Nos casos de ausência da criança por mais de 10 dias consecutivos sem justificativa, os pais ou responsáveis legais serão chamados pela Coordenação Pedagógica para prestar esclarecimentos.

Art. 13. A criança que se ausentar das atividades do NDI por mais de quinze dias consecutivos sem formalização da justificativa, perderá a vaga.

Parágrafo único. Na situação prevista no caput deste artigo, observar-se-á o disposto no parágrafo único do art. 4º.

 

Art. 14. Será concedido à criança trancamento da matrícula com afastamento das atividades do NDI observadas as seguintes definições:

I – Em casos de licença de saúde da criança, dos pais ou responsáveis legais, mediante entrega de documento comprobatório (atestado médico), o trancamento será concedido pelo período de até um ano, podendo ser renovado por igual período.

II – Em casos de afastamento de um dos pais ou responsáveis legais para cursar pós-graduação fora da Grande Florianópolis, ou de afastamento por motivo de trabalho de um dos pais ou responsáveis por prazo determinado o trancamento será concedido mediante entrega de documento comprobatório da atividade e do período, constando data de início e fim.

.§ 1º Nos casos em que a licença de saúde for da criança, será assegurado atendimento educacional conforme normativa interna própria, durante o período de internação, ao aluno internado para tratamento de saúde em regime hospitalar ou domiciliar por tempo prolongado.

.§ 2º No que se refere ao Inciso II, para crianças até 3 anos de idade, o trancamento será concedido pelo período de até um ano, podendo ser renovado por igual período.

.§ 3º No que se refere ao Inciso II, para crianças a partir de 4 anos de idade, quando inicia a obrigatoriedade de frequência na Educação Infantil, o trancamento será concedido pelo período de até um ano e a família deverá apresentar comprovante de matrícula da outra instituição de Educação Infantil que a criança frequentará durante o período de trancamento da matrícula no NDI.

.§ 4º No que se refere ao Inciso II, não serão concedidos trancamentos para crianças matriculadas no grupo 6.

Art. 15. A solicitação de documentos tais como atestado de frequência, atestado de matrícula, entre outros, deverá ser solicitada por e-mail à Coordenação Pedagógica e será atendida no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas.

 

Seção IV Do Acompanhamento das Crianças

Art. 16. Para avaliação do processo educativo, serão agendados dois encontros, um ao final do primeiro e outro ao final do segundo semestre, com os pais ou responsáveis legais, para entrega e discussão do parecer descritivo, que tem como referência o plano de ensino, bem como as observações, registros e intervenções pedagógicas.

Art. 17. Quando houver necessidade, os pais ou responsáveis legais poderão solicitar reuniões ou encontros individuais com os(as) professores(as), Coordenação Pedagógica e Direção do NDI para considerações e esclarecimentos que se fizerem necessários, assim como estes poderão solicitar reuniões com os pais ou responsáveis legais.

 

Seção V Da Alimentação das Crianças

Art. 18. A alimentação será fornecida pela instituição, e o cardápio será elaborado por nutricionista de modo a atender às necessidades nutricionais das crianças.

Art. 19. Crianças que necessitem de atenção nutricional individualizada em virtude de estado ou de condição de saúde específica terão cardápio especial elaborado por nutricionista e serão avaliadas em conjunto com as famílias.

.§ 1º Nos casos previstos no caput, os pais ou responsáveis legais devem apresentar o atestado e as orientações médicas e/ou nutricionais previamente aos Serviços de Enfermagem e de Nutrição para que possa ser providenciada alimentação de acordo com a necessidade da criança.

.§ 2º A alimentação individualizada será encaminhada junto com a alimentação do grupo, identificada com o nome da criança e o grupo correspondente.

 

Art. 20. O horário de distribuição da alimentação ocorrerá:

I – no turno matutino, às 9h e às 11h para os grupos 1, 2 e 3 e às 9h30min para os grupos 4, 5 e 6;

II – no turno vespertino, às 14h30 e às 16h30 para os grupos 1, 2 e 3 e às 15h30min para os grupos 4, 5 e 6.

 

Art. 21. O cardápio da semana poderá ser visualizado no mural ao lado do Serviço de Enfermagem, afixado na porta do Serviço de Nutrição e no site: https://nutricaondi.paginas.ufsc.br/.

Art. 22. A alimentação, como rotina pedagógica, será realizada em espaços pré definidos, porém, quando solicitada pelo(a) professor(a), poderá ser realizada em outro espaço do NDI ou em outros locais durante os passeios em comum acordo e comunicação prévia com o Serviço de Nutrição.

Parágrafo único. Quando ocorrerem passeios externos, o alimento será acondicionado em caixa adequada para transporte e conservação.

 

Seção VI Das Responsabilidades dos Pais ou Responsáveis Legais

Art. 23. Compete aos pais ou responsáveis legais, em relação à Coordenação Pedagógica, além de outras responsabilidades estabelecidas nesta Portaria Normativa:

I – nomear os objetos e pertences encaminhados para uso da criança;

II – comunicar, previamente, quais as pessoas maiores de idade autorizadas a buscar a criança, registrando e atualizando as informações através do site do NDI ou pessoalmente na Coordenação Pedagógica.

III – tomar conhecimento dos informes do NDI através do e-mail e manter atualizados os dados cadastrais da criança, em especial o contato telefônico no sistema (cndi.sistemas.ufsc.br).

IV – acompanhar a criança no horário de entrada até a sua sala e deixá-la com o responsável pelo grupo.

V – comunicar ao responsável pelo grupo, no horário de saída, que está deixando o local levando a criança.

VI – trazer uma bolsa com peças de roupas da estação e calçados adequados e confortáveis para eventualidades.

VII – autorizar, por escrito, a saída da criança para atividades fora do NDI.

VIII – observar a pontualidade e a assiduidade como fatores importantes para a qualidade do processo pedagógico.

IX – informar sobre especificidades e diagnósticos que a criança porventura possa receber durante sua permanência no NDI, além do acompanhamento de profissionais externos ao NDI.

.§ 1º Nos casos de mudanças em relação à guarda da criança, os pais ou responsáveis legais deverão apresentar o respectivo termo de guarda à Coordenação Pedagógica, preferencialmente à assistente social.

.§ 2º Nos casos de uso de transporte escolar, os pais ou responsáveis legais deverão manter contato com o(a) professor(a) do grupo ao qual pertence à criança, além de informar nome do responsável pelo transporte e telefone à Coordenação Pedagógica.

 

Art. 24. Compete aos pais ou responsáveis legais, em relação ao Serviço de Enfermagem, além de outras responsabilidades estabelecidas nesta Portaria Normativa:

I – comunicar qualquer alteração no estado de saúde da criança e especificidades.

II – comparecer imediatamente ao NDI quando surgirem situações emergenciais relacionadas ao estado de saúde da criança.

III – apresentar a caderneta de saúde ou o certificado de atualização vacinal emitido pela Unidade Básica de Saúde, no ato da matrícula e sempre que solicitado, para atualização dos dados no Sistema do NDI.

IV – entregar a medicação a ser administrada à criança para o profissional do Serviço de Enfermagem, acompanhada da prescrição e/ou orientação médica.

V – comparecer, quando contatado, para receber orientações quanto à permanência ou não da criança no NDI e para os demais encaminhamentos que forem considerados necessários.

VI – Apresentar ao Serviço de Enfermagem um receituário médico indicando um antitérmico a ser utilizado em caso de febre;

VII – Não trazer a criança ao NDI se apresentar febre e/ou suspeita de doença infecto- contagiosa.

VIII – comparecer, em caso de urgência, ao local indicado pelo Serviço de Enfermagem.

.§ 1º Os pais ou responsáveis legais deverão estar acessíveis durante todo o período de permanência da criança no NDI, para que possam ser contatados em casos de urgência.

.§ 2º As crianças impossibilitadas de serem vacinadas por indicação médica, deverão apresentar atestado médico que justifique a conduta.

 

Seção VII Disposições Finais

Art. 25. O Calendário Letivo Anual será elaborado de acordo com as disposições do inciso II do do Art 31º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN nº 9394/1996 considerando as especificidades do NDI e sua função acadêmica enquanto Colégio de Aplicação vinculado à Universidade Federal de Santa Catarina.

Parágrafo único. O calendário a que se refere o caput deste artigo será submetido à aprovação do Colegiado do NDI e à homologação do Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Educação.

Art. 26. Os casos omissos serão analisados pelo Colegiado do NDI.

Art. 27. A Portaria Normativa nº 002/2023/CED, de 24 de agosto de 2023 será revogada a partir da publicação da presente Portaria.

Art. 28. Esta Portaria Normativa entrará em vigor a contar da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

A DIREÇÃO DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria nº 2718/2023/GR, de 26 de dezembro de 2023, R E S O L V E:

PORTARIADE 25 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 23/NDI/CED – Art. 1º – Homologar as inscrições abaixo relacionadas do Processo Seletivo Simplificado para professor substituto para o NDI, campo de conhecimento:

Educação Infantil, do Edital nº 057/2025/DDP:

LISTA GERAL

VITÓRIA CAROLINA ARAÚJO FERREIRA
GREYCE MARA CORRÊA
NATALIA MANNES KOCH
SIBELE TAYNÁ COELHO LIMA
EDISA ASSUNÇÃO CORREA
CAROLINE MACHADO COSTA
GIULIA DA SILVA MONSANI
VINÍCIUS NEVES DE CABRAL

LISTA DE PESSOAS CANDIDATAS A VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS NEGRAS

GREYCE MARA CORRÊA
SIBELE TAYNÁ COELHO LIMA
EDISA ASSUNÇÃO CORREA

LISTA DE PESSOAS CANDIDATAS A VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Não tivemos inscritos

LISTA DE PESSOAS CANDIDATAS A VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS TRANS

Não tivemos inscritos

 

 

 

Boletim Nº 216/2025 – 26/11/2025

26/11/2025 18:01

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 BOLETIM OFICIAL Nº 216/2025

Data da publicação: 26/11/2025

 

GABINETE DA REITORIA  PORTARIAS Nº 2347/2025/GR À Nº 2348/2025/GR,

 PORTARIAS Nº 2350/2025/GR À Nº 2351/2025/GR

 PORTARIAS Nº 2356/2025/GR À Nº 2366/2025/GR

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DESPACHO N° 202/2025/GAB/DPD/UFSC

PORTARIA Nº 065/2025/DPD/UFSC,

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 0342/2025/DPC/PROAD,

PORTARIA Nº 0343/2025/DPC/PROAD,

PORTARIA Nº 0352/2025/DPC/PROAD

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 24

PORTARIA Nº 648/2025/DAP

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO PORTARIA Nº 11/2025/PROPESQ
CENTRO TECNOLÓGICO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 24/2025/DIR/CTC,

PORTARIA Nº 273/2025/DIR/CTC

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 2347/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Dezembro de 2025, GLAUBER WAGNER, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 2258027, para exercer a função de Chefe do Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia – MIP/CCB da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 056079/2025)

 

Nº 2348/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Dezembro de 2025, RICARDO RUIZ MAZZON,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1940358, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia – MIP/CCB, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 056079/2025)

 

Nº 2350/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Novembro de 2025, Alberto Sumiya, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1046288, para exercer a função de Chefe do Departamento de Biociências e Saúde Única – DEBSU/CCR da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada de código FG-4.

(Ref. Sol. 067643/2025)

 

Nº 2351/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Novembro de 2025, Sandra Arenhart,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2072751, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Biociências e Saúde Única – DEBSU/CCR, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 067643/2025)

 

PORTARIAS DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 2356/2025/GR – Designar JOSE HELIO VERISSIMO JUNIOR, ASSISTENTE DE LABORATÓRIO, SIAPE nº 1159988, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo – SE/CPGARQC/CTC, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17/12/2025 a 04/01/2026, tendo em vista o afastamento da titular Mariany Cristine Souza, SIAPE nº 2011039, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. Processo 23080.067445/2025-99)

 

Nº 2357/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 24 de Novembro de 2025, JACINTA VIVIEN GOMES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1666142, do exercício da função de Chefe da Seção de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Filosofia – SDE/CPGFIL/CFH, código FG5, para a qual foi designada pela Portaria nº 1691/2025/GR, DE 11 DE AGOSTO DE 2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 067206/2025)

 

Nº 2358/2025/GR – Art. 1º Designar IRMA IACZINSKI, TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, SIAPE nº 1169714, para exercer a função de Chefe da Seção de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Filosofia – SDE/CPGFIL/CFH.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 067206/2025)

 

Nº 2359/2025/GR – Designar MAIZA MARIA RAMOS, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 3047010, Coordenador (a) da Coordenadoria de Análise de Projetos e Governança, para responder cumulativamente pela Diretoria Geral do Gabinete – DGG/UFSC, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24 de Novembro de 2025 a 29 de Novembro de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, Camila Pagani, SIAPE nº 2106671, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 068376/2025)

 

Nº 2360/2025/GR – Art. 1º Designar MARLI TEREZINHA STEIN BACKES, professora do magistério superior, SIAPE nº 1104385, lotada no Departamento de Enfermagem do Centro de Ciências da Saúde (CCS), para representar, na condição de membro titular, o referido Centro e a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) no Comitê Estadual de Prevenção dos Óbitos Materno, Infantil e Fetal (CEPOMIF).

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de 4 (quatro) horas semanais.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 66969/2025)

 

Nº 2361/2025/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 2306/2025/GR, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2025, seção 2, p. 25, que trata da nomeação de ELIANE ZENAIDE DE AMORIM DA CONCEIÇÃO, no cargo de Assistente em Administração, do Edital nº 049/2024/DDP, homologado pelo Edital nº 033/2025/DDP, em regime de trabalho de 40 h semanais.

(Ref. Sol. nº 23080.061541/2024-42)

 

Nº 2362/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, DANIEL AMARAL CARDOSO DOS SANTOS, classificado(a) em 10º lugar no concurso público, Lista pessoas negras, instituído pelo Edital nº 049/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2024, homologado pelo Edital nº 033/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2025, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 h semanais, com exercício no Campus Universitário – Trindade, em vaga decorrente da exoneração de Darlan Lingnau, código de vaga 273919, pela Portaria nº 623/DAP/2025, publicada no Diário Oficial da União de 03 de novembro de 2025.

Art. 2º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação D da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.

Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.061541/2024-42)

 

Nº 2363/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 19 de novembro de 2025, Maria Helena Lenzi, professora do magistério superior, SIAPE nº 2363308, da condição de representante suplente do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH) no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para a qual foi designada pela Portaria nº 1177/2025/GR.

Art. 2º Dispensar, a partir de 19 de novembro de 2025, Waldomiro Lourenço da Silva Júnior, professor do magistério superior, SIAPE nº 2306640, da condição de representante titular do CFH no CUn/UFSC, para a qual foi designado pela Portaria nº 1177/2025/GR.

Art. 3º Designar, a partir de 19 de novembro de 2025, CARLOS ANTÔNIO VIEIRA OLIVEIRA, professor do magistério superior, SIAPE nº 1058258, para, na condição de titular, representar o CFH no CUn/UFSC, para um mandato de dois anos.

Art. 4º Designar, a partir de 19 de novembro de 2025, MIRIAM FURTADO HARTUNG, professora do magistério superior, SIAPE nº 1212695-8, para, na condição de suplente, representar o CFH no CUn/UFSC, para um mandato de dois anos.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 23080.063303/2025-52)

 

Nº 2364/2025/GR – Designar ANDREY LUIZ PEREIRA, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 3400946, para substituir o Chefe do Serviço de Apoio e Infraestrutura de Tecnologia da Informação – SAITI/CCJ, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24/11/2025 a 28/11/2025, tendo em vista o afastamento do titular EDUARDO DE MEIRELES KONESKI, SIAPE nº 3245104, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 68503/2025)

 

Nº 2365/2025/GR – Designar Mônica Beppler Kist, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2696312, Chefe Serviço de Acompanhamento Institucional da Gestão de Riscos –  SEAIGR/CGE/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Gestão Estratégica – CoGE/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17 de Novembro de 2025 a 26 de Novembro de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, LUCAS DOS SANTOS MATOS, SIAPE nº 1133620, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 67289/2025)

 

Nº 2366/2025/GR – Designar RICARDO RUIZ MAZZON, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1940358, Coordenador(a) do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica – CPIICT/SP/PROPESQ, para responder cumulativamente pela Superintendência de Projetos – SP/PROPESQ, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17 de Novembro de 2025 a 19 de Novembro de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, MAÍRA BUSATO WESTPHAL, SIAPE nº 2350525, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 68320/2025)

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

 

O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, bem como, as informações constantes no Processo de Investigação Preliminar Sumária (IPS) nº 23080.029063/2025-67, e CONSIDERANDO QUE:

  1. Chegou ao seu conhecimento, por intermédio do Processo Administrativo nº 23080.029063/2025-67, notícia de fato, em tese, de infração disciplinar;
  2. A notícia não contém os elementos de autoria e materialidade aptos à instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), e
  3. É necessário esclarecer os fatos narrados e coletar os elementos suficientes de autoria e de materialidade da suposta infração disciplinar.

RESOLVE:

DESPACHO N° 202/2025/GAB/DPD/UFSC

REFERENTE À INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR SUMÁRIA (IPS) Nº 23080.029063/2025-67

 

  1. DESIGNAR o servidor público RAFAEL PEREIRA OCAMPO MORE, matrícula SIAPE 1652660, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado na Secretaria De Educação à Distância/SEAD, para proceder a apuração dos fatos narrados na notícia supracitada e identificar os elementos de autoria e materialidade.
  2. ESTABELECER O PRAZO de 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de publicação deste despacho no Boletim Oficial, para a realização das apurações, conforme cronograma de atividades e diligências a ser estabelecido, com vistas à conclusão dos trabalhos e ao encaminhamento do Relatório de Investigação Preliminar Sumária (RIPS) à Direção-Geral do Departamento de Processos Disciplinares da UFSC;

(Ref. Nº 23080.029063/2025-67)

 

O DIRETOR GERAL EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 23080.016332/2024-44, RESOLVE:

PORTARIA Nº 065/2025/DPD/UFSC, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025

Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumário designada pela Portaria nº 016/2024/DPD/UFSC, de 29 de abril de 2024, publicada no Boletim Oficial nº 79/2024 de 29 de abril de 2024 e alterações, composta por THAIS GUCOWSKI VARGAS FREITAS, matrícula SIAPE 1867112, lotada no Centro de Ciências Jurídicas/CCJ e ENIO SNOEIJER, matrícula SIAPE 1984847, lotado no Centro Socioeconômico/CSE.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no Processo nº 23080.016332/2024-44, bem assim os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE CONTRATOS

 

O(A) Diretor(a) do Departamento de Contratos, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025.

Nº 0342/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00115/2025 (processo 024133/2025-91), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição CVM-LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA – ME, CNPJ nº 10.706.379/0001-03. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 065166/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Setorial

Suplente

TAIZA RODRIGUES 022.***.***-08 ADMINISTRADOR DA/JOI

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0343/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00115/2025 (processo 024133/2025-91), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição CVM-LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA – ME, CNPJ nº 10.706.379/0001-03. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 065166/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal

(horas)

Fiscal Administrativo Titular TAIZA RODRIGUES 022.***.***-08 ADMINISTRADOR DA/JOI
Fiscal Setorial Titular Bernardo Horn 015.***.***-89 ADMINISTRADOR DA/JOI

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

PORTARIA DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.

Nº 0352/2025/DPC/PROADArt. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00108/2025 (processo 079406/2023-72), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição NEO CONSULTORIA E AD. DE BENEFICIOS EIR, CNPJ nº 25.165.749/0001-10. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 064084/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Administrativo ANDERSON ROBERTO OLIVEIRA 024585829-66 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO DME/PU

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

 

 

PRO REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, nos termos da Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020 e da Instrução Normativa ME nº 45, de 15 de junho de 2020, publicada no DOU de 16 de junho de 2020, e à vista das informações constantes no processo nº 23080.002155/2016-17 resolve:

EDITAL Nº 24, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025

Notificar DELMAR BELLIN AMANTE, brasileiro, que se encontra em lugar incerto e não sabido para CIÊNCIA da decisão administrativa: por meio do processo nº 23080.002155/2016-17, a ex-servidora DELMAR BELLIN AMANTE, matrícula SIAPE 1155780, está sendo notificada referente a valores recebidos indevidamente. A fim de esclarecer sobre o objeto do referido processo, é possível consultá-lo, bem como seus anexos: memória de cálculo nº 164/2024/DAP/PRODEGESP/UFSC e Nota Técnica. A ex-servidora DELMAR BELLIN AMANTE necessita repor ao erário pagamentos considerados indevidos no percentual de 26,05% a título de URP (Unidade de Referência de Preço), considerando o período de 17/07/2001 a 08/08/2002. Isto posto, a ex-servidora deve ressarcir ao erário o montante de R$ 4.959,80, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da presente notificação, mediante depósito em qualquer agência do Banco do Brasil – Conta Única do Tesouro – Identificador 1:1531631523768806-1 – Identificador 2: CPF do depositante – Valor: 4.959,80. Ressalte- se que nos termos do art. 6º e seguintes da Orientação Normativa MPOG nº 05, de 21 de fevereiro de 2013, e em observância ao direito à ampla defesa e ao contraditório, terá o prazo de 10 (dez) dias, a partir da publicação da presente notificação, para apresentar manifestação escrita sobre o objeto do processo administrativo indicado. Ao responder a presente notificação, solicitamos referenciar o número do Processo Administrativo acima destacado. Transcorrido o prazo informado, a ausência de quitação acarretará a inscrição imediata do devedor em dívida ativa de acordo com o § único do art. 47 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45/2001, bem como encaminhamento das informações pertinentes à Procuradoria Federal, para procedimentos de execução judicial. Colocamo-nos a disposição para quaisquer esclarecimentos através do endereço: daa.dap@contato.ufsc.br.

(Processo nº 23080.002155/2016-17)

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 648/2025/DAP – Art. 1º Aposentar ELIETE MARIA VICENTE GELSLEICHTER, matrícula SIAPE 1255496, código de vaga nº 691933, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, Nível de Classificação D e Padrão de Vencimento 19, em regime de trabalho de 40 horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 01% (um por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.051148/2025-21).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

 

A Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais , RESOLVE:

PORTARIA DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.

Nº 11/2025/PROPESQ – Art. 1º Designar WERNER KRAUS JUNIOR, SIAPE nº 2292049, Pró-reitor de Pesquisa e Inovação, para integrar, na condição de presidente, o Grupo de Trabalho responsável por mapear os riscos, propor os planos de respostas e elaborar os indicadores para o Plano Institucional de Gestão de Riscos (PIGR) 2026-2030. O servidor substituirá Jacques Mick, designado pela Portaria nº 10/2025/PROPESQ, de 24 de setembro de 2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

 

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 24/2025/DIR/CTC DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.

O Diretor do Centro Tecnológico, no uso de atribuição estabelecida pelo Art.13 do Regimento Geral da UFSC, RESOLVE:

Art. 1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia Eletrônica.

Art. 2º As solicitações de registro de candidatura deverão ser encaminhadas por email direcionado à geltro@eel.ufsc.br, no período de 1º/12/2025 a 5/12/2025.

Art. 3º A eleição será realizada no dia 10 de dezembro de 2025, das 09h00min às 17h00min, por meio da plataforma HELIOS (e-Democracia UFSC).

Art. 4º Caso a data supracitada não esteja disponível no sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo e o cronograma será ajustado e divulgado por e-mail aos eleitores. Atenciosamente.

(Ref. Solicitação Digital nº 068653/2025)

 

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria nº 2629/2024/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 273/2025/DIR/CTC – Designar os servidores docentes JEFFERSON LUIZ BRUM MARQUES, RICHARD DEMO SOUZA e CARLOS AURÉLIO FARIA DA ROCHA, para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia Eletrônica.

(Ref. Solicitação Digital nº 068653/2025)

 

 

Boletim Nº 215/2025 – 25/11/2025

25/11/2025 17:17

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 BOLETIM OFICIAL Nº 215/2025

Data da publicação: 25/11/2025

 

 CAMPUS DE BLUMENAU  PORTARIAS N° 156/2025/BNU À N° 180/2025/BNU
PRÓ REITORIA DE EXTENSÃO PORTARIA Nº 14/2025/PROEX,
PRÓ REITORIA DE PÓS GRADUAÇÃO PORTARIA Nº 28/2025/PROPG,
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA EDITAL Nº 71/UAB/SEAD/UFSC/2025

EDITAL Nº 072/UAB/SEAD/UFSC/2025

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO EDITAL Nº 11/NDI/2025

 

 

 

CAMPUS DE BLUMENAU

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO, DO CAMPUS DE BLUMENAU, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 21 DE OUTUBRO DE 2025

N° 156/2025/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 20 de outubro de 2025, a docente MARIA ELISA PHILIPPSEN MISSNER, SIAPE 3011502, para compor, na condição de Presidente, o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Engenharia Têxtil, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal.

 

N° 157/2025/BNU  –  Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 1º de novembro de 2025, o docente GUILHERME WAGNER, SIAPE 3354180, para compor, na condição de Titular, o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Matemática, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal.

 

N° 158/2025/BNU  – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 15 de outubro de 2025, a docente FABIANA SCHMITT CORRÊA, SIAPE 1277837, para compor, na condição de Titular, o Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

 

N° 159/2025/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 21 de outubro de 2025, Comissão Interna de Monitoria do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, com objetivo de avaliar os pedidos e distribuir as bolsas de monitoria entre as disciplinas de seus cursos. A comissão será composta por:

  • Márcio de Jesus Soares – MAT
  • Cristina Luz Cardoso – CAC
  • Silmar José Spinardi Franchi – CEE
  • Laura Ximena Lovisa Oliveira – EMT
  • Selene de Souza Siqueira Soares – DET
  • Otnael Rocha Silva – Discente

Art. 2º Compete à comissão interna de monitoria realizar os procedimentos descritos no Edital nº 17/PROGRAD/2025, conforme resultado do número de bolsas divulgado pela PROGRAD.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem vigência até 31/12/2025.

 

PORTARIAS DE 20 DE OUTUBRO DE 2025

N° 160/2025/BNU – Art. 1º DESIGNAR para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Setor de Contratos, Serviço de Gestão de Compras, Serviço de Expediente de Administração de Edifícios e Diretoria Administrativa, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto-piloto de tele trabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

a) Membros titulares:

  • Leandro Cunha Rocha, Assistente em administração (Chefia da comissão);
  • Felipe Iop Capeleto, Técnico em Audiovisual;
  • Carlos Renato Fernandes Alves, Assistente em administração.

b) Membros Suplentes:

  • Rodrigo Laemmle, Assistente em administração (Suplente de Chefia);
  • Carolina Suelen da Silva, Assistente em administração;
  • Marilena Corrêa Fialho, Assistente em administração.

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Setor 1 – Setor de Contratos / SC/DA/BNU

Setor 2 – Serviço de Gestão de Compras / SGC/DA/BNU

Setor 3 – Diretoria Administrativa / DA/BNU

Setor 4 – Serviço de Expediente de Administração de Edifícios / SEAE/DA/BNU

Art. 3º Os servidores designados no art. 1º também integram a Comissão da Unidade da Diretoria Administrativa.

 Art. 4º Ficam atribuídas 6 (seis) horas semanais aos servidores designados para o desempenho das suas atividades nas comissões.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto-piloto mencionado no art. 1º.

Art. 6º REVOGAR, a partir de 20 de outubro de 2025, a Portaria nº 143/2025/BNU.

 

N° 161/2025/BNU  – Art. 1º DESIGNAR para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Serviço de Comunicação e Eventos Institucionais, Serviço de Expediente do Núcleo de Assistência Estudantil e Departamento de Ciências Exatas e Educação conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto-piloto de tele trabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

a) Membros titulares:

  • Daiana Martini, Assistente em Administração (Chefia da comissão);
  • Karine Lopes, Assistente em Administração;
  • Flávio dos Santos Jerez, Técnico de Laboratório/Física.

b) Membros Suplentes:

  • Maryah Elisa Morastoni Haertel, Técnico de Laboratório/Física (Suplente da Chefia da comissão);
  • Rosane Terezinha Back Campanelli, Assistente Social;
  • César Agostinho Schaefer, Técnico de Laboratório/Química.

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Setor 1 – Serviço de Comunicação e Eventos Institucionais / SECE/CTE

Setor 2 – Serviço de Expediente do Núcleo de Assistência Estudantil / SENAE/CTE

Setor 3 – Departamento de Ciências Exatas e Educação / DCEE/CTE

Art. 3º Os servidores designados no art. 1º também integram a Comissão da Unidade do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação.

Art. 4º Ficam atribuídas 6 (seis) horas semanais aos servidores designados para o desempenho das suas atividades nas comissões.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto-piloto mencionado no art. 1º.

Art. 6º REVOGAR, a partir de 20 de outubro de 2025, a Portaria nº 139/2023/BNU.

 

PORTARIAS DE 22 DE OUTUBRO DE 2025

N° 162/2025/BNU – Art. 1º DESIGNAR comissão para organizar o processo eleitoral de escolha da Coordenação e Subcoordenação do Curso de Licenciatura em Matemática, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE), da Universidade Federal de Santa Catarina. A comissão eleitoral será composta pelos seguintes membros:

  • Julio Faria Corrêa – Presidente da Comissão e representante do CEE;
  • Naiara Vergian de Paulo Costa – Representante do MAT;
  • Marcelo Augusto da Silva – Representante discente.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com validade até 31 de dezembro de 2025.

 

N° 163/2025/BNU – Art. 1º REVOGAR, a partir de 14 de julho de 2025, a Portaria nº 47/2024/BNU, a qual designou EDILAINE APARECIDA VIEIRA para compor o Colegiado do Curso de Licenciatura em Química, em virtude de publicação de portaria de redistribuição para Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

 

N° 164/2025/BNU  – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 21 de outubro de 2025, a docente LÍSIA REGINA FERREIRA, SIAPE Nº 1880393, para compor, na condição de titular, representando o Departamento de Ciências Exatas e Educação (CEE), o Colegiado do Curso de Licenciatura em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

 

N° 165/2025/BNU – Art. 1º REVOGAR, a partir de 17 de julho de 2025, a Portaria nº 27/2024/BNU, a qual designou RENATA ORLANDI para compor o Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática, em virtude de publicação de portaria de remoção para outro Campus da UFSC.

 

N° 166/2025/BNU – Art. 1º REVOGAR, a partir de 21 de outubro de 2025, a Portaria nº 172/2024/BNU, o qual designava o docente ESLLEY SCATENA GONÇALES como membro suplente do Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática.

Art 2º DESIGNAR, a partir de 21 de outubro de 2025, o docente ESLLEY SCATENA GONÇALES, SIAPE Nº 1058455, para compor, na condição de titular, representando o Departamento de Ciências Exatas e Educação (CEE), o Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 3º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

 

N° 167/2025/BNU – Art. 1º REVOGAR, a partir de 14 de julho de 2025, a Portaria nº 182/2023/BNU, a qual designou EDILAINE APARECIDA VIEIRA para compor o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Química, em virtude de publicação de portaria de redistribuição para Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

 

N° 168/2025/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 20 de outubro de 2025, a docente LÍSIA REGINA FERREIRA, SIAPE Nº 1880393, para compor, na condição de titular, representando o Departamento de Ciências Exatas e Educação (CEE), o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal.

 

PORTARIA DE 29 DE OUTUBRO DE 2025

N° 169/2025/BNU – Art. 1º DESIGNAR comissão para organizar o processo eleitoral de escolha do(a) Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Ensino em Física, nível mestrado profissional – Campus de Blumenau, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE), da Universidade Federal de Santa Catarina. A comissão eleitoral será composta pelos seguintes membros:

  • Karina Gonçalves (Presidente);
  • Fernando Fuzinatto Dall’Agnol;
  • Fabio Rafael Segundo.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com validade até 26 de fevereiro de 2026.

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO, DO CAMPUS DE BLUMENAU, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 31 DE OUTUBRO DE 2025

N° 170/2025/BNU – Art. 1º ATUALIZAR Comissão Especial para conceber e dimensionar as condições necessárias e suficientes para a implementação de um Curso de Graduação em Psicologia, indicando a quantidade de vagas anuais, a ser ofertado no Campus de Blumenau da UFSC.

Art. 2º A Comissão Especial deve solicitar a manifestação de colegiado(s) de curso(s) ou departamentos que entender pertinentes em relação a possíveis adequações ou utilizações de estruturas já existentes e deve incluí-la no relatório ou PPC do curso proposto, bem como de vagas docentes.

Art. 3º A Comissão Especial deve incluir na proposta a curricularização da extensão, conforme previsto no Plano Nacional de Educação (PNE), Resolução nº 7 MEC/CNE/CES, de 18 de dezembro de 2018 e Resolução Normativa Nº 1/2020/CGRAD/CEx, de 3 de março de 2020 que dispõe sobre a inserção da Extensão nos currículos dos Cursos de Graduação da UFSC e fazer conexões com programas, projetos ou atividades de extensão já existentes, se for o caso.

Art. 4º A Comissão Especial deve elaborar a proposta do PPC com as seguintes informações:

  • justificativa para oferecimento do curso,
  • quantitativo de servidores TAE (considerar no mínimo 2 nível D e 1 nível E, além dos necessários para laboratórios e/ou salas especiais do curso),
  • quantitativo de servidores docentes,
  • necessidade de infraestrutura física (quantitativo de laboratórios e/ou salas especiais),
  • matriz curricular,
  • ementas e bibliografias das disciplinas e
  • demais necessidades que a comissão entender pertinente.

Art. 5º DESIGNAR os servidores abaixo para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Especial: • Lísia Regina Ferreira

  • Bruna da Silva Alves
  • Caio Filipe Loch
  • Édio Raniere da Silva (UFPel)
  • Fabiana Schmitt Corrêa
  • Graziela Piccoli Richetti •
  • Zenira Maria Malacarne Signori

Art. 6º Revogam-se, a partir de 31 de outubro de 2025, as Portarias 59/2024/BNU e 23/2025/BNU.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PORTARIA DE 31 DE OUTUBRO DE 2025

N° 171/2025/BNU – Art. 1º DESIGNAR comissão de avaliação do PPC do Curso de Engenharia Têxtil, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, com os seguintes membros:

  • Brenno Henrique Silva Felipe (Presidente);
  • Carlos Rafael Silva de Oliveira;
  • Andrea Cristiane Krause Bierhalz;
  • Franciely Velozo Aragão.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

N° 172/2025/BNU  – Art. 1º Instituir a Comissão Organizadora do 8º Seminário de Iniciação Científica (SIC) e 2º Seminário de Pós-Graduação (SPG) do Campus de Blumenau da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), à qual compete:

I – elaborar o edital de inscrições de apresentações;

II – definir e organizar a programação das atividades;

III – providenciar a infraestrutura necessária à realização do evento, em articulação com os setores competentes do Campus;

IV – promover a divulgação junto à comunidade acadêmica;

VI – acompanhar a execução das apresentações;

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

  • Luiz-Rafael Santos (Coordenador) – MAT;
  • Daniela Brondani – CEE;
  • Odinei Hess Gonçalves – DET;
  • Miguel Angelo Granato – DET;
  • Giullia Pimentel – Direção do CTE;
  • Maryah Elisa Morastoni Haertel – CEE;
  • Dioney Neves – PGETEX;
  • Paulo Fernando do Amaral Costa – PGETEX;
  • Maria Eduarda Pinheiro – LABMAC.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PORTARIA DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025

N° 173/2025/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 10 de novembro de 2025, os seguintes representantes discentes para compor o Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Têxtil (PGETEX):

  • Renato Poli Mari – Representante Discente (Titular) – 1º mandato
  • Daniela Amanda Neumann – Representante Discente (Suplente) – 1º mandato

Art. 2º DISPENSAR, a partir de 10 de novembro de 2025, os discentes Edinei Reguel e Isabelly Altina de Araujo da composição do referido colegiado.

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO, DO CAMPUS DE BLUMENAU, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais,  estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 11 DE NOVEMNRO DE 2025

N° 174/2025/BNU – Art. 1º DESIGNAR, os servidores LUCAS DA SILVA ALVES, SIAPE 3370854, IVAN DE MATOS, SIAPE 3126058, e JOZIEL APARECIDO DA CRUZ, SIAPE 2326562, para sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Local do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação – CTE, tendo como atribuição o disposto no item 5 do EDITAL Nº 18/PROGRAD/2025 Programa Institucional de Bolsas de Estágio – PIBE 2026.

Art. 2º – Fica a comissão responsável pela segunda etapa do processo – ordenação das prioridades dos pedidos vinculados ao CTE, devendo utilizar o sistema PIBE no período de 11 a 24 de novembro de 2025.

 

PORTARIAS DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025

N° 175/2025/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 10 de novembro de 2025, os representantes discentes do Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 01(um) ano.

Larissa Modesto Nascimento (Titular – 3º mandato)

Mateus Filipe Kistner (Suplente – 1º mandato)

Sarah Ferreira (Titular – 2º mandato)

Carolina D’Avila Kramer Cavalcanti (Suplente – 2º mandato)

Renato Poli Mari (Titular – 1º mandato)

Daniela Amanda Neumann (Suplente – 1º mandato)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

N° 176/2025/BNU  – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 10 de outubro de 2025, a docente CLAUDIA MERLINI, SIAPE 2261640, para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Transformações e Materiais Avançados (LTMA), pelo período de 6 (seis) meses.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 8 (oito) horas semanais.

 

PORTARIA DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025

N° 177/2025/BNU – Art. 1º CRIAR Comissão de Estudo para conceber e dimensionar as condições necessárias e suficientes e apresentar uma proposta de criação de um curso de pós graduação na modalidade associativa intrainstitucional (multicampi), em parceria com o Departamento de Engenharia de Automação e Sistemas (DAS), a ser ofertado pelo Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação (CAC) no Campus de Blumenau da UFSC.

Art. 2º DESIGNAR os docentes abaixo para constituírem a Comissão de Estudo:

  • Ebrahim Samer El Youssef
  • Luiz Antônio Maccari Junior

Art. 3º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

Art. 4º Compete à Comissão:

I – Realizar os estudos de viabilidade técnica, acadêmica e administrativa para a implantação de curso de pós-graduação na modalidade associativa intrainstitucional;

II – Articular-se com o Departamento de Engenharia de Automação e Sistemas (DAS) do Campus de Florianópolis e demais setores pertinentes da UFSC;

 III – Elaborar e encaminhar proposta de curso, conforme as diretrizes da Portaria CAPES nº 99/2025.

Art. 5º A Comissão terá o prazo de até 180 dias para conclusão dos trabalhos.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PORTARIA DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025

N° 178/2025/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 19 de novembro de 2025, o docente ESLLEY SCATENA GONÇALES, SIAPE 1058455, para o exercício da função de Supervisor dos Laboratórios de Física do Departamento de Ciências Exatas e Educação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de até 8 (oito) horas semanais.

Art. 3º REVOGAR, a partir de 19 de novembro de 2025, a Portaria nº 49/2025/BNU.

 

N° 179/2025/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 4 de janeiro de 2026, o docente LUIZ RAFAEL DOS SANTOS, SIAPE 1985922, para o exercício da função de Coordenador de Pesquisa do Departamento de Matemática, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 8 (oito) horas semanais.

 

PORTARIA DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025

N° 180/2025/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 1º de janeiro de 2026, o docente FRANCIS FELIX CORDOVA PUMA, SIAPE 1019478, para exercer a função de Coordenador de Extensão do Curso de Licenciatura em Matemática do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais.

Art. 3º REVOGAR, a partir de 1º de janeiro de 2026, a Portaria nº 191/2024/BNU.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

A Pró-Reitora de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 14/2025/PROEX – Art. 1º. DESIGNAR EDMILSON RAMPAZZO KLEN, MASIS 173074, SIAPE 2572970, lotado no Centro de Comunicação e Expressão – Departamento de Expressão Gráfica, para exercer a função de Coordenador do Projeto Rondon na UFSC e atribuir carga horária de dez horas semanais, no período de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026, para desenvolvimento de suas atividades.

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

A PRÓ-REITORA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.

Nº 28/2025/PROPG – Retificar o artigo 1º da PORTARIA Nº 27/2025/PROPG, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 publicada no Boletim Oficial nº 212/2025, de 18/11/2025, nos seguintes termos:

ONDE SE LÊ:

  1. LEANDRO BORGES DA SILVA MARTINS

LEIA-SE:

  1. LEONARDO BORGES DA SILVA MARTINS

 

 

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

 

EDITAL Nº 71/UAB/SEAD/UFSC/2025 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025

PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR FORMADOR

O Coordenador Adjunto da Universidade Aberta do Brasil da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições e as normas que regerão o Processo Seletivo com vistas ao preenchimento de vagas para atuação como bolsista UAB/CAPES, na função de Professor Formador, em disciplinas no Curso de Filosofia, na modalidade a distância, exclusivamente para docentes efetivos da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, e nos termos da Lei nº 11.273/2006, para atender demanda do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB).

1. DO CRONOGRAMA

DATA EVENTO
06/11/2025 a 20/11/2025 Período de inscrições
20/11/2025 Data limite para impugnação dos membros da Comissão Examinadora
21/11/2025 Publicação das inscrições homologadas e do resultado preliminar da análise de documentos (1ª Etapa)
Até 26/11/2025 Data limite para interposição de recurso referente ao resultado da análise de documentos (1ª Etapa)
27/11/2025 Publicação do Resultado Final do Processo Seletivo

1.1. O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no presente Processo Seletivo.

 

2. DA COMISSÃO EXAMINADORA

2.1. A Comissão Examinadora será composta por três representantes do respectivo Departamento da UFSC responsável pela disciplina, nomeados por portaria da Coordenação do Núcleo UAB.

 

3. DO QUANTITATIVO DE VAGAS

DISCIPLINA (conteúdo programático no Anexo I) VAGAS
FIL 9604 – História da Filosofia IV 01
FIL 9612 – Ética II 01
FIL 9651 – Filosofia da Linguagem 01
FIL 9652 – Filosofia da Ciência 01 (reservada)
FIL 9613 – Ética III 01 (reservada)
FIL 9653 – Filosofia da Ciência II 01
MEN 9142 – Metodologia de Ensino de Filosofia 01
EED 9185 – Organização Escolar I 01

3.1. Serão reservadas 25% (vinte e cinco por cento) das vagas oferecidas para candidatos negros, pardos, indígenas, pessoas com deficiência, transgênero e travesti.

3.2. Os candidatos à vaga reservada deverão especificar sua opção no formulário de inscrição, bem como anexar o formulário de autodeclaração disponível em: https://nuvem.ufsc.br/formularios/autodeclaracao/index.html.

3.3. Os candidatos com deficiência deverão anexar, junto ao formulário de inscrição, laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.

3.4. Os candidatos negros, pardos, indígenas, transgêneros e travestis deverão comprovar a sua condição por meio de autodeclaração a ser anexada ao formulário de inscrição.

3.5. A autodeclaração terá validade apenas para este Processo Seletivo.

3.6. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.

3.7. Constatada a falsidade da declaração, será o candidato eliminado do Processo Seletivo e, se houver sido convocado, terá o seu contrato rescindido após o procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa.

3.8. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos, serão preenchidas pelos demais candidatos da listagem de ampla concorrência com estrita observância à ordem classificatória.

 

4. DAS UNIDADES CURRICULARES

DISCIPLINA HORAS/AULA
FIL 9604 – História da Filosofia IV 90
FIL 9612 – Ética II 90
FIL 9651 – Filosofia da Linguagem 72
FIL 9652 – Filosofia da Ciência 72
FIL 9613 – Ética III 90
FIL 9653 – Filosofia da Ciência II 72
MEN 9142 – Metodologia de Ensino de Filosofia 72
EED 9185 – Organização Escolar I 72

 

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições estarão abertas no período previsto no item 1 – Do Cronograma.

5.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponível no endereço: https://inscricoes.ufsc.br/pf-71-2025.

5.3. A UFSC não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e envio do formulário eletrônico, como problemas relacionados à internet e aos servidores de e-mails.

5.4. O formulário eletrônico deve ser enviado devidamente preenchido até a data limite especificada neste edital.

5.4.1. Não haverá possibilidade de preenchimento do formulário de inscrição após o prazo final de inscrição.

5.4.2. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com documentação incompleta.

5.5. Junto ao formulário eletrônico, devem ser anexados os seguintes documentos:

a) Cópia digitalizada do documento de identidade e Cadastro de Pessoa Física (RG e CPF);

b) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de pós-graduação em Filosofia para as de código FIL, de Filosofia ou Educação para as de código MEN e EED, devidamente reconhecido no Brasil, na forma da legislação em vigor, constando obrigatoriamente frente e verso do documento;

c) Cópia de documento comprobatório de experiência mínima de 01 (um) ano como docente na educação superior;

d) Cópia de documento comprobatório de experiência profissional em educação a distância, se houver;

e) Formulário de autodeclaração para os candidatos às vagas reservadas;

f) Cópia digitalizada do laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID para os candidatos com deficiência que concorrem às vagas reservadas;

g) Declaração de não-acúmulo de bolsa (disponível em: https://uab.ufsc.br/wpcontent/uploads/2025/03/DeclaracaoNaoAcumuloBolsaNovoLeve.html).

5.6. Os documentos solicitados no item 5.5 deste Edital deverão ser submetidos no site de inscrição, em seus respectivos campos.

5.6.1. Serão desconsiderados documentos anexados em campo equivocado ou que não  tenham relação com o requisitado no presente Edital.

5.7. A inscrição com ausência de documentação que comprove os requisitos constantes no item 8 (Dos Requisitos Para Candidatura) e os elencados no item 5.5 será INDEFERIDA pela Comissão Examinadora.

5.8. Para comprovação da experiência como docente na educação superior e da experiência profissional em educação a distância, se houver, serão aceitos cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), declaração da instituição empregadora ou contracheques.

5.8.1. Não são computadas como experiência, tanto em docência na educação superior quanto em educação a distância, a atuação em estágio ou prática de docência ou monitoria.

5.8.2. Na documentação comprobatória da experiência como docente na educação superior e da experiência profissional em educação a distância deve constar a data precisa (dia/mês/ano) de início e término (caso já encerrado) do vínculo.

5.9. Para os efeitos de comprovação do vínculo ao quadro permanente da UFSC, serão aceitos contracheque atual ou declaração emitida pela instituição.

5.10. Serão pontuadas somente as informações comprovadas.

5.10.1. Documentos com dados insuficientes para validar a informação ou que estejam em condições ilegíveis serão desconsiderados, não sendo contabilizados na pontuação.

5.11. Somente será aceita documentação encaminhada via formulário, na forma deste Edital.

5.12. Caso a Comissão Examinadora julgue necessário, poderá, a qualquer momento, solicitar a apresentação dos documentos originais.

5.13. Cada candidato poderá se inscrever para atuar em uma única vaga.

5.14. Os candidatos que sejam docentes concursados da UFSC deverão informar o número de SIAPE no ato de inscrição.

5.15. Em caso de dúvidas acerca do processo de inscrição deste Edital, entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.

 

6. DO PROCESSO SELETIVO

6.1. O processo seletivo será composto de 01 (uma) etapa: análise de documentos.

6.2. DA PRIMEIRA ETAPA: ANÁLISE DE DOCUMENTOS

6.2.1. A etapa de análise de documentos valerá no máximo 20 pontos, segundo critérios abaixo discriminados:

a) Tempo de experiência no magistério do ensino superior, devidamente comprovada – valor: 01 (um) ponto por ano ou fração, até o limite de 05 (cinco) pontos;

b) Tempo de experiência profissional na educação a distância, devidamente comprovada – valor: 01 (um) ponto por ano ou fração, até o limite de 05 (cinco) pontos; c) Formação comprovada em nível de:

FORMAÇÃO PONTOS
DOUTORADO 10 pontos

6.2.2. Para os fins de pontuação da formação acadêmica, será computado apenas o título de maior nível.

6.2.2.1. Frações inferiores a 06 (seis) meses não serão computadas.

6.2.2.2. As experiências de monitoria, estágio ou prática de ensino não serão consideradas no cômputo da pontuação.

6.2.2.3. Experiências que ocorrerem em períodos concomitantes não serão computadas em duplicidade.

6.2.2.4. Os comprovantes apresentados para pontuar experiência no magistério do ensino superior não serão contabilizados para pontuar experiência profissional em educação a distância, e vice-versa.

6.2.3. O candidato que obtiver menos de 10 pontos na primeira etapa será desclassificado.

6.2.4. O resultado da Etapa de Análise de Documentos será divulgado na data indicada no item 01 – Do Cronograma, no endereço https://uab.ufsc.br/blog/category/editais/.

6.2.5. Os candidatos interessados poderão ter acesso à sua nota por meio de solicitação realizada via e-mail: uab@contato.ufsc.br.

6.2.6. Caberá recurso administrativo do Resultado Parcial da Análise de Documentos exclusivamente por meio de abertura de chamado no portal

https://atendimento.ufsc.br/otrs/public.pl?Action=NewTicketWizardPublic&QueueID=176, no prazo estabelecido no item 01 – Do Cronograma.

 

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. O Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado na data prevista no item 01 – Do Cronograma, no endereço https://uab.ufsc.br/blog/category/editais/.

7.2. A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos somando-se a pontuação da Análise de Documentos.

7.3. Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:

a) Candidato com idade mais elevada, considerando o dia, o mês e o ano de nascimento;

b) Candidato com mais tempo de experiência comprovada no magistério do ensino superior, excluído o período de estágio, monitoria ou prática em docência;

c) Candidato com mais tempo de experiência profissional em educação a distância, admitidas as experiências de tutoria e docência no magistério superior e excluído o período de estágio, monitoria e prática em docência.

 

8. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA

8.1. De acordo com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, art. 20, para as modalidades de Professor Formador e Professor Conteudista, os processos seletivos deverão priorizar a participação dos docentes efetivos do quadro da instituição, sendo admitida a ocupação de vagas não preenchidas por professores externos.

8.2. De acordo com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, é requisito básico para exercer a função de Professor Formador: ter experiência comprovada no magistério superior de, no mínimo, 01 (um) ano.

8.2.1. Para efeitos de comprovação de experiência, não serão consideradas as experiências de prática ou estágio em docência ou monitoria.

8.3. Os candidatos também deverão:

a) Atender às exigências da Portaria CAPES nº 309/2024 que regulamenta critérios, estrutura organizacional e normas para seleção de bolsistas e o pagamento de bolsas no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB);

b) Ter disponibilidade para participar de programas de capacitação, presenciais e/ou online, a serem administrados pela Instituição em datas e horários a serem definidos pela Coordenação do Curso e do Núcleo UAB/SEAD;

c) Ter disponibilidade às quintas-feiras no horário noturno para participação em aulas síncronas;

d) Ter disponibilidade para viajar aos Polos de Apoio Presencial (Criciúma, Indaial, Joinville, Lages e Videira), de acordo com as datas previstas no calendário acadêmico do curso, em regra, aos sábados, nos períodos matutino e vespertino, ou segundo outras necessidades;

e) Não possuir pendência de prestação de contas referente a bolsas recebidas anteriormente pela UAB/UFSC.

8.4. A atuação do servidor da UFSC dependerá de autorização da chefia imediata, não poderá acarretar prejuízo aos serviços do setor/área e, no caso de docentes, não poderá coincidir com o dia/horário destinado às atividades de planejamento e execução do ensino constantes em sua agenda de atividades docentes.

 

9. DAS ATRIBUIÇÕES E DAS OBRIGAÇÕES DO PROFESSOR FORMADOR

9.1. Os bolsistas integrantes do Sistema UAB deverão firmar junto à UFSC Termo de Compromisso, constante no Formulário de Cadastramento de Bolsista da Universidade Aberta do Brasil (Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do Bolsista), disponível em https://uab.ufsc.br/formularios-web/.

9.2. São atribuições do Professor Formador:

d) Desenvolver as atividades docentes na capacitação de coordenadores, professores e tutores mediante o uso dos recursos e metodologia previstos no plano de capacitação;

e) Participar das atividades de docência das disciplinas curriculares do curso;

f) Participar de grupo de trabalho para o desenvolvimento de metodologia na modalidade a distância;

g) Participar e/ou atuar nas atividades de capacitação desenvolvidas na Instituição de Ensino;

h) Acompanhar as atividades acadêmicas dos tutores atuantes em disciplinas ou conteúdos sob sua responsabilidade; i) Apresentar ao coordenador de curso, ao final da disciplina ofertada, relatório do desempenho dos estudantes e do desenvolvimento da disciplina;

j) Desenvolver, em colaboração com o coordenador de curso, a metodologia de avaliação do aluno;

k) Desenvolver, participar e colaborar com pesquisa de acompanhamento das atividades de ensino desenvolvidas nos cursos na modalidade a distância;

l) Disponibilizar a documentação pessoal comprobatória para o Coordenador Geral.

9.3. Os bolsistas do Sistema UAB devem:

a) Manter seus dados atualizados por meio da constante interlocução com a sua instituição de ensino;

b) Observar as orientações relativas aos procedimentos de implementação e pagamento das bolsas de acordo com o curso do Sistema UAB no qual o bolsista desempenha as suas atividades;

c) Comprovar a regularidade da sua permanência no País, se estrangeiro;

d) Participar, quando convocado pela CAPES, de comissão ad hoc, reuniões, seminários ou quaisquer outros eventos; e) Participar, obrigatoriamente, de reunião de capacitação para Professor Formador e/ou Conteudista, que será realizada em período e em local oportunamente definidos e divulgados;

f) Devolver à CAPES eventuais benefícios recebidos indevidamente ou a maior, nos prazos e termos de atualização determinados pelo Tribunal de Contas da União (TCU);

g) Firmar declaração específica de que não possui outros pagamentos de bolsas em desacordo com a legislação vigente;

h) Disponibilizar, conforme orientações e critérios estabelecidos pela CAPES, quaisquer recursos educacionais desenvolvidos.

9.4. O descumprimento de quaisquer obrigações previstas no Termo de Compromisso do bolsista implicará a imediata suspensão dos pagamentos de bolsas a ele destinados, temporária ou definitivamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

 

10. DA REMUNERAÇÃO, DA CARGA HORÁRIA E DA DURAÇÃO DO CONTRATO

10.1. O pagamento das bolsas, no âmbito do Sistema UAB, dar-se-á pela transferência direta dos recursos aos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com orientações administrativas estabelecidas pela CAPES.

10.2. O pagamento das bolsas fica condicionado ao envio da confirmação mensal das atividades executadas pelos bolsistas, mediante apresentação de relatório das atividades desempenhadas, que deve ser assinado pelo coordenador do curso e pelo bolsista.

10.3. As bolsas do Sistema UAB serão concedidas de acordo com critérios e modalidades gerais dispostos a seguir, enquanto exercer a função, conforme Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024.

10.4. Será concedida 01 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 1.850,00 (um mil, oitocentos e cinquenta reais) para a função de Professor Formador.

10.5. O benefício financeiro deverá ser atribuído a um único bolsista, sendo vedado o seu fracionamento.

10.6. É vedado o acúmulo de bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.

10.7. É vedado o recebimento de mais de 01 (uma) bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.

10.8. O período de duração das bolsas será limitado à duração do curso ou projeto ao qual o bolsista estiver vinculado, conforme Portaria CAPES nº 309/2024, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada, conforme §2º do art. 7º da Resolução FNDE/CD nº 026, de 05 de junho de 2009.

10.9. Assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, a concessão das bolsas do Sistema UAB poderá ser cancelada pela CAPES a qualquer tempo, se constatada a ausência de qualquer dos requisitos da concessão, conforme Portaria CAPES nº 309/2024.

10.10.As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado a qualquer momento por interesse da Instituição.

10.11.A remuneração recebida não constitui vínculo trabalhista ou de regime jurídico do Serviço Público, portanto não se aplicam benefícios como férias, gratificação natalina, dispensa por motivos de doença, caso fortuito ou força maior.

10.12.O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa, a qualquer tempo, a pedido, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades.

10.13.A concessão das bolsas poderá sofrer atrasos em virtude de questões administrativas ou financeiras. Em caso de atraso, as bolsas serão pagas retroativamente.

 

11. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONTRATAÇÃO

11.1. O candidato aprovado deverá apresentar, na ocasião da contratação, os seguintes documentos:

a) Ficha Termo de Compromisso do Bolsista, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formularios-web/ ;

b) Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/wp-content/uploads/2025/03/DeclaracaoNaoAcumuloBolsaNovoLeve.html ;

c) Termo de Disponibilidade de Horário com o aval da chefia imediata, no caso de servidor da UFSC, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/wpcontent/uploads/2023/05/ANEXO-IV-1.docx .

d)

 

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará o conhecimento das instruções contidas neste Edital e a expressa concordância com os seus termos.

12.2. O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que constatada posteriormente, será excluído do processo seletivo e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido.

12.3. Este Processo Seletivo terá validade por 01 (um) ano, improrrogável, contados a partir da data de publicação do seu Resultado Final.

12.4. O presente Processo Seletivo se destina ao preenchimento das vagas existentes e daquelas que ocorrerem durante a sua validade.

12.5. Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva.

12.6. A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da necessidade, interesse e conveniência da administração da UFSC, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.

12.7. Será permitido, excepcionalmente, mediante justificativa detalhada e aprovação prévia da Coordenação da UAB/UFSC, o aproveitamento de candidatos aprovados para atuação em vagas diferentes às do ato de inscrição, observando-se a compatibilidade da formação do candidato com a nova vaga; a necessidade e conveniência da administração da UFSC; e o interesse do candidato convocado em atuar em outra vaga.

12.8. O período de oferta das Unidades Curriculares poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no curso.

12.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao Processo Seletivo regido por esse Edital.

12.10.É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto ao Núcleo Universidade Aberta do Brasil da UFSC, para fins de convocação.

12.11.O candidato que utilizar meio fraudulento, ilícito ou proibido ou que atentar contra a disciplina será excluído do Processo Seletivo.

12.12. Podem candidatar-se às vagas desse Edital as pessoas que atendam aos requisitos acima estabelecidos; e não sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos integrantes da Coordenação UAB.

12.13.O discente regularmente matriculado no curso não poderá ser docente, orientador e/ou tutor do curso. 12.14.Em caso de dúvidas sobre o presente Processo Seletivo, o candidato poderá entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.

12.15. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo. Florianópolis, 05 de novembro de 2025.

 

ANEXOS

Anexo I – Conteúdo Programático da(s) Disciplina(s)

Consultar:

Secretaria de Educação a Distância

https://uab.ufsc.br/blog/2025/11/05/edital-no-71-uab-sead-ufsc-2025-processo-seletivo-para-professor-formador-curso-de-filosofia/

 

 

 

EDITAL Nº 072/UAB/SEAD/UFSC/2025  DE 05 DE NOVEMBRO de 2025

PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR FORMADOR

O Coordenador da Universidade Aberta do Brasil da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições e as normas que regerão o Processo Seletivo com vistas ao preenchimento de vagas para atuação como bolsista UAB/CAPES, na função de Professor Formador, em disciplinas no Curso de Matemática, na modalidade a distância, em conformidade com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, e nos termos da Lei nº 11.273/2006, para atender demanda do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB).

 

1. DO CRONOGRAMA

DATA EVENTO
14/11/2025 a 28/11/2025 Período de inscrições
Até 18/11/2025 Data limite para impugnação dos membros da Comissão Examinadora.
02/12/2025 Publicação do resultado preliminar análise de documentos.
Até 08/12/2025 Data limite para interposição de recurso.
09/12/2025 10h: Sorteio (em caso de empate na etapa Análise de Documentos)

18h00: Publicação do Resultado Final do Processo Seletivo

1.1. O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no presente Processo Seletivo.

 

2. DA COMISSÃO EXAMINADORA

2.1. A Comissão Examinadora será composta por três representantes do curso EaD de Matemática da UFSC, nomeados por portaria da Coordenação do Núcleo UAB.

 

3. DO QUANTITATIVO DE VAGAS

DISCIPLINA

(conteúdo programático no Anexo I)

DEPARTAMENTO Código VAGAS
Organização Escolar Física FSC 01
Geometria Quantitativa II Matemática MTM 01
Introdução à Combinatória e Probabilidade Matemática MTM 01
Psicologia da Educação Psicologia PSI 01
Metodologia para o Ensino de Matemática Ciências Exatas e Educação CCE 01
Projetos Interdisciplinares I Engenharia de Conhecimento EGC 01
Cálculo I Matemática MTM 01
Laboratório de Matemática II Matemática MTM 01
Língua Brasileira de Sinais – Libras I Libras LSB 01
Cálculo III Matemática MTM 01
Álgebra I Matemática MTM 01
Extensão II – Ensino Fundamental II Matemática MTM 01

3.1. 25% (vinte e cinco por cento) das vagas oferecidas para candidatos negros, pardos, indígenas, pessoas com deficiência, transgênero e travesti.

3.2. Os candidatos à vaga reservada deverão especificar sua opção no formulário de inscrição, bem como anexar o formulário de autodeclaração disponível em: https://nuvem.ufsc.br/formularios/autodeclaracao/index.html.

3.3. Os candidatos com deficiência deverão anexar, junto ao formulário de inscrição, laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.

3.4. Os candidatos negros, pardos, indígenas, transgêneros e travestis deverão comprovar a sua condição por meio de autodeclaração a ser anexada ao formulário de inscrição.

3.5. A autodeclaração terá validade apenas para este Processo Seletivo.

3.6. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.

3.7. Constatada a falsidade da declaração, será o candidato eliminado do Processo Seletivo e, se houver sido convocado, terá o seu contrato rescindido após o procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa.

3.8. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos, serão preenchidas pelos demais candidatos da listagem de ampla concorrência com estrita observância à ordem classificatória.

 

4. DAS UNIDADES CURRICULARES

DISCIPLINA BOLSAS
Organização Escolar 3+1*
Geometria Quantitativa II 4+1*
Introdução à Combinatória e Probabilidade 4+1*
Psicologia da Educação 3+1*
Metodologia para o Ensino de Matemática 3+1*
Projetos Interdisciplinares I 4
Cálculo I 4+1*
Laboratório de Matemática II 4+1*
Língua Brasileira de Sinais – Libras I 4
Cálculo III 4+1*
Álgebra I 4+1*
Extensão II – Ensino Fundamental II 4

 

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições estarão abertas no período previsto no item 1 – Do Cronograma.

5.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponível no endereço: https://inscricoes.ufsc.br/pf-72-2025.

5.3. A UFSC não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e envio do formulário eletrônico, como problemas relacionados à internet e aos servidores de e-mails.

5.4. O formulário eletrônico deve ser enviado devidamente preenchido até a data limite especificada neste edital.

5.4.1. Não haverá possibilidade de preenchimento do formulário de inscrição após o prazo final de inscrição.

5.4.2. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com documentação incompleta.

5.5. Junto ao formulário eletrônico, devem ser anexados os seguintes documentos:

a) Cópia digitalizada do documento de identidade e Cadastro de Pessoa Física (RG e CPF);

b) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de graduação, devidamente reconhecido no Brasil, na forma da legislação vigente, constando obrigatoriamente frente e verso do documento;

c) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de pós-graduação, se houver, devidamente reconhecido no Brasil, na forma da legislação em vigor, constando obrigatoriamente frente e verso do documento;

d) Cópia de documento comprobatório de experiência mínima de 01 (um) ano como docente na educação superior;

e) Formulário de autodeclaração para os candidatos às vagas reservadas;

f) Cópia digitalizada do laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID para os candidatos com deficiência que concorrem às vagas reservadas;

g) Declaração de não-acúmulo de bolsa (disponível em: https://uab.ufsc.br/wpcontent/uploads/2025/03/DeclaracaoNaoAcumuloBolsaNovoLeve.html).

5.6. Os documentos solicitados no item 5.5 deste Edital deverão ser submetidos no site de inscrição, em seus respectivos campos.

5.6.1. Serão desconsiderados documentos anexados em campo equivocado ou que não tenham relação com o requisitado no presente Edital.

5.7. A inscrição com ausência de documentação que comprove os requisitos constantes no item 8 (Dos Requisitos Para Candidatura) e os elencados no item 5.5 será INDEFERIDA pela Comissão Examinadora.

5.8. Para comprovação da experiência como docente na educação superior, se houver, serão aceitos cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), declaração da instituição empregadora ou contracheques.

5.8.1. Não é computada como experiência, em docência na educação superior, a atuação em estágio ou prática de docência ou monitoria.

5.8.2. Na documentação comprobatória da experiência como docente na educação deve constar a data precisa (dia/mês/ano) de início e término (caso já encerrado) do vínculo.

5.8.3. Não serão contabilizados como períodos de experiência os documentos nos quais haja apenas a indicação de meses, bimestres, trimestres, semestres, sem a especificação de dia de início e, caso já encerrado, dia de término do vínculo.

5.9. Para os efeitos de comprovação do vínculo ao quadro permanente da UFSC, serão aceitos contracheque atual ou declaração emitida pela instituição.

5.10. Serão pontuadas somente as informações comprovadas.

5.10.1. Documentos com dados insuficientes para validar a informação ou que estejam em condições ilegíveis serão desconsiderados, não sendo contabilizados na pontuação.

5.11. Somente será aceita documentação encaminhada via formulário, na forma deste Edital.

5.12. Caso a Comissão Examinadora julgue necessário, poderá, a qualquer momento, solicitar a apresentação dos documentos originais.

5.13. Cada candidato poderá se inscrever para atuar em uma única vaga.

5.14. Os candidatos que sejam docentes concursados da UFSC deverão informar o número de SIAPE no ato de inscrição.

5.15. Em caso de dúvidas acerca do processo de inscrição deste Edital, entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.

 

6.DO PROCESSO SELETIVO

6.1. O processo seletivo será composto de uma única etapa: análise de documentos.

6.2. DA ANÁLISE DE DOCUMENTOS

6.2.1. A etapa de análise de documentos valerá no máximo 13 pontos, segundo critérios abaixo discriminados:

a) Tempo de experiência no magistério do ensino superior, devidamente comprovada – valor: 01 (um) ponto por ano ou fração, até o limite de 03 (três) pontos;

b) Formação comprovada em nível de:

FORMAÇÃO PONTOS
MESTRADO 05 pontos
DOUTORADO 10 pontos

6.2.2. Para os fins de pontuação da formação acadêmica, será computado apenas o título de maior nível.

6.2.3. Para a pontuação do tempo de experiência no magistério do ensino superior, a fração de ano compreendida entre 06 (seis) a 12 (doze) meses será considerada como 01 (um) ano de atividade.

6.2.3.1. Frações inferiores a 06 (seis) meses não serão computadas.

6.2.3.2. As experiências de monitoria, estágio ou prática de ensino não serão consideradas no cômputo da pontuação.

6.2.3.3. Experiências que ocorrerem em períodos concomitantes não serão computadas em duplicidade.

6.2.4. O resultado da Etapa de Análise de Documentos será divulgado na data indicada no item 01 – Do Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).

6.2.5. Os candidatos interessados poderão ter acesso à sua nota por meio de solicitação realizada via e-mail: uab@contato.ufsc.br.

6.2.6. Caberá recurso administrativo do Resultado Parcial da Análise de Documentos exclusivamente por meio de abertura de chamado no portal Assistente de novo chamado – NewTicketWizardPublic – OTRS::ITSM 4 (ufsc.br), no prazo estabelecido no item 01 – Do Cronograma.

 

7.DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. O Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado na data prevista no item 01 – Do Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).

7.2. A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos da Análise de Documentos.

7.3. Em caso de empate, o desempate ocorrerá por sorteio a ser realizado em sessão pública conforme item 1 – Do Cronograma. Para cada sorteio, será gerada uma lista ordenada de candidatos que comporá a classificação final dos candidatos. É obrigatória a presença do candidato ou seu representante no  momento do sorteio.

7.3.1 Nos casos das disciplinas com código MTM, respeitando a ordem de classificação, o candidato escolherá a disciplina que irá lecionar.

 

8. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA

8.1. Para as disciplinas com o código MTM, o candidato deverá ser professor do quadro permanente em exercício do Departamento de Matemática da UFSC, Campus Florianópolis.

8.2. Para a disciplina com o código FSC, o candidato deverá ser professor do quadro permanente em exercício do Departamento de Física da UFSC.

8.3. Para a disciplina com o código EGC, o candidato deverá ser professor do quadro permanente em exercício do Departamento de Engenharia do Conhecimento da UFSC.

8.4. Para a disciplina com o código PSI, o candidato deverá ser professor do quadro permanente em exercício do Departamento de Psicologia da UFSC.

8.5. Para a disciplina com o código LSB, o candidato deverá ser professor do quadro permanente em exercício do Departamento de Libras da UFSC.

8.6. Para a disciplina com o código CEE, o candidato deverá ser professor do quadro permanente em exercício do Departamento Ciências Exatas e Educação da UFSC, Campus Blumenau.

8.7. De acordo com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, art. 20, para as modalidades de Professor Formador e Professor Conteudista, os processos seletivos deverão priorizar a participação dos docentes efetivos do quadro da instituição, sendo admitida a ocupação de vagas não preenchidas por professores externos.

8.8. De acordo com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, é requisito básico para exercer a função de Professor Formador: ter experiência comprovada no magistério superior de, no mínimo, 01 (um) ano.

8.8.1. Para efeitos de comprovação de experiência, não serão consideradas as experiências de prática ou estágio em docência ou monitoria.

8.9. Os candidatos também deverão:

a) Atender às exigências da Portaria CAPES nº 309/2024 que regulamenta critérios, estrutura organizacional e normas para seleção de bolsistas e o pagamento de bolsas no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB);

b) Ter disponibilidade para participar de programas de capacitação, presenciais e/ou online, a serem administrados pela Instituição em datas e horários a serem definidos pela Coordenação do Curso e do Núcleo UAB/SEAD; c) Não possuir pendência de prestação de contas referente a bolsas recebidas anteriormente pela UAB/UFSC.

8.10. A atuação do servidor da UFSC dependerá de autorização da chefia imediata, não poderá acarretar prejuízo aos serviços do setor/área e, no caso de docentes, não poderá coincidir com o dia/horário destinado às atividades de planejamento e execução do ensino constantes em sua agenda de atividades docentes.

 

9. DAS ATRIBUIÇÕES E DAS OBRIGAÇÕES DO PROFESSOR FORMADOR

9.1. Os bolsistas integrantes do Sistema UAB deverão firmar junto à UFSC Termo de Compromisso, constante no Formulário de Cadastramento de Bolsista da Universidade Aberta do Brasil (Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do Bolsista), disponível em Formulários | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).

9.2. São atribuições do Professor Formador:

a) Desenvolver as atividades docentes na capacitação de coordenadores, professores e tutores mediante o uso dos recursos e metodologia previstos no plano de capacitação;

b) Participar das atividades de docência das disciplinas curriculares do curso;

c) Participar de grupo de trabalho para o desenvolvimento de metodologia na modalidade a distância;

d) Participar e/ou atuar nas atividades de capacitação desenvolvidas na Instituição de Ensino;

e) Acompanhar as atividades acadêmicas dos tutores atuantes em disciplinas ou conteúdos sob sua responsabilidade; f) Apresentar ao coordenador de curso, ao final da disciplina ofertada, relatório do desempenho dos estudantes e do desenvolvimento da disciplina;

g) Desenvolver, em colaboração com o coordenador de curso, a metodologia de avaliação do aluno;

h) Desenvolver, participar e colaborar com pesquisa de acompanhamento das atividades de ensino desenvolvidas nos cursos na modalidade a distância;

i) Disponibilizar a documentação pessoal comprobatória para o Coordenador Geral.

9.3. Os bolsistas do Sistema UAB devem:

a) Manter seus dados atualizados por meio da constante interlocução com a sua instituição de ensino;

b) Observar as orientações relativas aos procedimentos de implementação e pagamento das bolsas de acordo com o curso do Sistema UAB no qual o bolsista desempenha as suas atividades;

c) Comprovar a regularidade da sua permanência no País, se estrangeiro;

d) Participar, quando convocado pela CAPES, de comissão ad hoc, reuniões, seminários ou quaisquer outros eventos; e) Participar, obrigatoriamente, de reunião de capacitação para Professor Formador e/ou Conteudista, que será realizada em período e em local oportunamente definidos e divulgados;

f) Devolver à CAPES eventuais benefícios recebidos indevidamente ou a maior, nos prazos e termos de atualização determinados pelo Tribunal de Contas da União (TCU);

g) Firmar declaração específica de que não possui outros pagamentos de bolsas em desacordo com a legislação vigente;

h) Disponibilizar, conforme orientações e critérios estabelecidos pela CAPES, quaisquer recursos educacionais desenvolvidos.

9.4. O descumprimento de quaisquer obrigações previstas no Termo de Compromisso do bolsista implicará a imediata suspensão dos pagamentos de bolsas a ele destinados, temporária ou definitivamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

 

10. DA REMUNERAÇÃO, DA CARGA HORÁRIA E DA DURAÇÃO DO CONTRATO

10.1. O pagamento das bolsas, no âmbito do Sistema UAB, dar-se-á pela transferência direta dos recursos aos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com orientações administrativas estabelecidas pela CAPES.

10.2. O pagamento das bolsas fica condicionado ao envio da confirmação mensal das atividades executadas pelos bolsistas, mediante apresentação de relatório das atividades desempenhadas, que deve ser assinado pelo coordenador do curso e pelo bolsista.

10.3. As bolsas do Sistema UAB serão concedidas de acordo com critérios e modalidades gerais dispostos a seguir, enquanto exercer a função, conforme Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024.

10.4. Será concedida 01 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 1.850,00 (um mil, oitocentos e cinquenta reais) para a função de Professor Formador.

10.5. O benefício financeiro deverá ser atribuído a um único bolsista, sendo vedado o seu fracionamento.

10.6. É vedado o acúmulo de bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.

10.7. É vedado o recebimento de mais de 01 (uma) bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.

10.8. O período de duração das bolsas será limitado à duração do curso ou projeto ao qual o bolsista estiver vinculado, conforme Portaria CAPES nº 309/2024, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada, conforme §2º do art. 7º da Resolução FNDE/CD nº 026, de 05 de junho de 2009.

10.9. Assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, a concessão das bolsas do Sistema UAB poderá ser cancelada pela CAPES a qualquer tempo, se constatada a ausência de qualquer dos requisitos da concessão, conforme Portaria CAPES nº 309/2024.

10.10. As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado a qualquer momento por interesse da Instituição.

10.11. A remuneração recebida não constitui vínculo trabalhista ou de regime jurídico do Serviço Público, portanto não se aplicam benefícios como férias, gratificação natalina, dispensa por motivos de doença, caso fortuito ou força maior.

10.12. O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa, a qualquer tempo, a pedido, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades.

10.13. A concessão das bolsas poderá sofrer atrasos em virtude de questões administrativas ou financeiras. Em caso de atraso, as bolsas serão pagas retroativamente.

 

11. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONTRATAÇÃO

11.1. O candidato aprovado deverá apresentar, na ocasião da contratação, os seguintes documentos:

a) Ficha Termo de Compromisso do Bolsista, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formularios-web/;

b) Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/wpcontent/uploads/2025/03/DeclaracaoNaoAcumuloBolsaNovoLeve.html ;

c) Termo de Disponibilidade de Horário com o aval da chefia imediata, no caso de servidor da UFSC, disponível no endereço http://uab.ufsc.br/files/2018/03/ANEXO-IV.docx.

 

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará o conhecimento das instruções contidas neste Edital e a expressa concordância com os seus termos.

12.2. O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que constatada posteriormente, será excluído do processo seletivo e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido.

12.3. Este Processo Seletivo terá validade por 01 (um) ano, improrrogável, contados a partir da data de publicação do seu Resultado Final.

12.4. O presente Processo Seletivo se destina ao preenchimento das vagas existentes e daquelas que ocorrerem durante a sua validade.

12.5. Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva.

12.6. A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da necessidade, interesse e conveniência da administração da UFSC, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.

12.7. Será permitido, excepcionalmente, mediante justificativa detalhada e aprovação prévia da Coordenação da UAB/UFSC, o aproveitamento de candidatos aprovados para atuação em vagas diferentes às do ato de inscrição, observando-se a compatibilidade da formação do candidato com a nova vaga; a necessidade e conveniência da administração da UFSC; e o interesse do candidato convocado em atuar em outra vaga.

12.8. O período de oferta das Unidades Curriculares poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no curso.

12.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao Processo Seletivo regido por esse Edital.

12.10. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto ao Núcleo Universidade Aberta do Brasil da UFSC, para fins de convocação.

12.11. O candidato que utilizar meio fraudulento, ilícito ou proibido ou que atentar contra a disciplina será excluído do Processo Seletivo.

12.12. Podem candidatar-se às vagas desse Edital as pessoas que atendam aos requisitos acima estabelecidos; e não sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos integrantes da Coordenação UAB.

12.13. O discente regularmente matriculado no curso não poderá ser docente, orientador e/ou tutor do curso.

12.14. Em caso de dúvidas sobre o presente Processo Seletivo, o candidato poderá entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.

12.15. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo.

Florianópolis, 05 de novembro de 2025.

 

Anexo

Anexo I – Conteúdo Programático da(s) Disciplina(s)

Consultar:

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

https://uab.ufsc.br/blog/2025/11/05/edital-no-072-uab-sead-ufsc-2025-processo-seletivo-para-professor-formador-curso-de-matematica/

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

 

EDITAL Nº 11/NDI/2025 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025

A Comissão Eleitoral, designada pela Direção do Centro de Ciências da Educação pela Portaria nº 109/2025/CED de 13 de outubro de 2025, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de inscrições para as eleições dos cargos de Direção, Coordenação Administrativa, Coordenação de Ensino, Coordenação de Pesquisa e Extensão e Coordenação de Estágio do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

 

1. DO COLÉGIO ELEITORAL

1.1. O colégio eleitoral será formado por:

I – Docentes lotados ou em efetivo exercício no NDI;

II – Técnicos administrativos em educação lotados ou em efetivo exercício no NDI;

III – Pais ou responsáveis legais de crianças regularmente matriculadas no NDI, sendo que, vota apenas um representante, independentemente do número de filhos matriculados.

1.2. No caso de pais ou responsáveis legais da criança serem docentes ou técnicos administrativos em educação do NDI, o mesmo deverá votar na sua respectiva categoria, e o outro na categoria de responsável legal pela criança. Em caso de mãe ou pai solo, este votará como responsável legal da criança

1.3. Os pais ou responsáveis legais votam apenas nas eleições para os cargos de direção e coordenação administrativa, já os docentes e técnicos administrativos em educação votam nas eleições para os cargos de direção, coordenação administrativa, coordenação de ensino, coordenação de pesquisa e extensão e coordenação de estágio.

 

2. DOS CANDIDATOS

2.1. São elegíveis para o cargo de Diretor(a), servidores pertencentes ao quadro permanente da instituição lotados no NDI com formação em licenciatura, sendo preferencialmente do quadro docente.

2.2. São elegíveis para o cargo de Coordenador(a) Administrativo(a), servidores pertencentes ao quadro permanente da instituição lotados no NDI preferencialmente com formação em licenciatura e sendo prioritariamente do quadro técnico administrativo em educação

2.3. São elegíveis para o cargo de Coordenador(a) de Ensino, Coordenador(a) de Pesquisa e Extensão e Coordenador(a) de Estágio, docentes lotados no NDI;

2.3.1. Os(as) docentes elegíveis para a coordenação de pesquisa e extensão devem dispor de título de Doutorado.

 

3. DAS INSCRIÇÕES PARA OS CARGOS DE DIREÇÃO E COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

3.1. As inscrições para os cargos de Direção e Coordenação Administrativa serão feitas por chapa, vinculando os candidatos aos cargos. A chapa deverá ser composta, necessariamente, por um docente e um técnico administrativo em educação.

3.2. As inscrições das chapas deverão ser realizadas mediante o preenchimento de requerimento próprio (conforme Anexo 1), endereçado ao e-mail eleicao.ndi@contato.ufsc.br , no período de 25 a 28 de novembro de 2025.

3.2.1. A inscrição da chapa deverá ser acompanhada, além do requerimento, de uma síntese da proposta de trabalho (máximo de 500 palavras) a ser divulgada no site, instagram e nos grupos de whatsapp do NDI

3.3. A Comissão Eleitoral analisará os pedidos de inscrição e divulgará seu deferimento ou indeferimento na página oficial do NDI (www.ndi.ufsc.br) e instagram (@ndicotidiano) no dia 01 de dezembro de 2025.

3.4. Da publicação da homologação preliminar das inscrições, caberá recurso junto à Comissão Eleitoral, endereçado ao e-mail eleicao.ndi@contato.ufsc.br , no prazo máximo de 01 dia útil a contar da publicação da homologação na página oficial do NDI.

3.5. O resultado do recurso será publicado em até um dia útil após o recebimento do e-mail, no site do NDI.

3.6. Publicação da homologação final das inscrições será no dia 03 de dezembro de 2025

 

4. DAS INSCRIÇÕES PARA OS CARGOS DE COORDENAÇÃO DE ENSINO, DE PESQUISA E EXTENSÃO E DE ESTÁGIO

4.1. As inscrições para os cargos de Coordenação de Ensino, de Pesquisa e Extensão e de Estágio serão feitas individualmente, sem a necessidade de formação de chapas.

4.2. As inscrições deverão ser realizadas mediante o preenchimento de requerimento próprio (conforme Anexo 2), endereçado ao e-mail eleicao.ndi@contato.ufsc.br , no período de 25 a 28 de novembro de 2025

4.3. A Comissão Eleitoral analisará os pedidos de inscrição e divulgará seu deferimento ou indeferimento na página oficial do NDI (www.ndi.ufsc.br) no dia 01 de dezembro de 2025.

4.4. Da publicação de homologação preliminar das inscrições, caberá recurso junto à Comissão eleitoral, endereçado ao e-mail eleicao.ndi@contato.ufsc.br , no prazo máximo de 01 dia útil , a contar da publicação da homologação na página oficial do NDI.

4.5. O resultado do recurso será publicado em até um dia útil após o recebimento do email, no site do NDI.

4.6. Publicação da homologação final das inscrições será no dia 03 de dezembro de 2025

 

5. DA VOTAÇÃO PARA OS CARGOS DE DIREÇÃO E COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

5.1. A consulta à comunidade do NDI (docentes, técnicos administrativos em educação e pais e/ou responsáveis) será realizada no dia 08 de dezembro de 2025, sendo considerado o voto paritário real.

5.2. A Comissão Eleitoral providenciará a instalação de uma mesa receptora de votos no NDI no Hall da biblioteca. Os votos serão tomados em uma única urna com cédulas de cores diferentes para cada categoria votante. Poderão votar para esses cargos, os docentes, técnicos administrativos em educação e pais e/ou responsáveis.

5.2.1. A mesa receptora funcionará com dois mesários designados pela comissão eleitoral, sendo um servidor docente ou técnico administrativo do NDI e um representante legal de criança matriculada no NDI

5.2.2. O horário da eleição será das 08h00 às 17h45min, ininterruptamente.

5.3. A manifestação eleitoral (boca de urna) não será permitida no dia da eleição no espaço interno do NDI.

5.4. Cada chapa terá direito a um fiscal no local da eleição e junto à apuração.

 

6. DA VOTAÇÃO PARA OS CARGOS DE COORDENAÇÃO DE ENSINO, DE PESQUISA E EXTENSÃO E DE ESTÁGIO

6.1. A consulta à comunidade de profissionais do NDI (docentes e técnicos administrativos em educação) será realizada no dia 08 de dezembro de 2025.

6.2. A Comissão Eleitoral providenciará a instalação de uma mesa receptora de votos no NDI, no Hall da biblioteca. Os votos serão tomados em uma única urna, com células coloridas que vão diferenciar os cargos de coordenação de ensino, coordenação de pesquisa e extensão e de coordenação de estágio. Votarão somente duas categorias: docentes e técnicos administrativos em educação.

6.2.1. A mesa receptora funcionará com dois mesários designados pela comissão eleitoral, sendo um servidor docente ou técnico administrativo do NDI e um representante legal de criança matriculada no NDI

6.2.2. O horário da eleição será das 08h00 às 17h45min, ininterruptamente.

6.3. A manifestação eleitoral (boca de urna) não será permitida no dia da eleição no espaço interno do NDI.

 

7. DA CONDIÇÃO DE VOTAR

7.1. Todo eleitor deverá se apresentar à mesa receptora de votos portando documento de identidade com foto em formato impresso ou digital e:

I – assinar a lista de votação;

II – receber a cédula devidamente rubricada pelos mesários e dirigir-se à urna exprimindo seu desejo de voto;

III – após a escolha, colocá-la na urna correspondente.

 

8. DA APURAÇÃO

8.1. Encerrada a votação, a Comissão Eleitoral procederá à apuração com o auxílio de apuradores por ela designados.

8.1.1. A apuração, para a eleição de direção e coordenação administrativa, far-se-á através da divisão do número de votos da chapa, pelo número total de votantes de cada segmento, conforme fórmula abaixo:

 

(V.D.A) + (V.T.A) + (V.P.A) = X

(T.V.D) + (T.V.T) + (T.V.P) 3

 

V.D.A = Votos dos docentes para determinada chapa

V.T.A = Votos de técnicos administrativos em educação para determinada chapa

V.P.A = Votos de pais ou responsáveis legais de alunos para determinada chapa

T.V.D = Total de votos de docentes

T.V.T = Total de votos de técnicos administrativos em educação

T.V.P = Total de votos de pais ou responsáveis legais de crianças

8.2. A apuração, para a eleição da coordenação de ensino, de pesquisa e extensão e de estágio, far-se-á através da divisão do número de votos, pelo número total de votantes de cada segmento, conforme fórmula abaixo:

 

(V.D.A) + (V.T.A) = X

(T.V.D) + (T.V.T) 2

 

V.D.A = Votos dos docentes para determinado candidato

V.T.A = Votos de técnicos administrativos em educação para determinado candidato

T.V.D = Total de votos de docentes

T.V.T = Total de votos de técnicos administrativos em educação

8.3. Verificar-se-á se o número de votos constantes das urnas confere com o número de votantes da categoria, conforme listagem de votação.

8.4. Havendo igualdade de votos e votantes, proceder-se-á a abertura de votos, separando-os por candidatos, brancos e nulos;

8.5. Encerrada a contagem de votos, os mesmos serão repostos nas respectivas urnas, que serão imediatamente lacradas.

 

9. DOS RESULTADOS

9.1. Será considerada vencedora a chapa, para os cargos de direção e coordenação administrativa e o(a) candidato(a) para os cargos de coordenação de ensino, de pesquisa e extensão e de estágio, cujo somatório dos índices for superior.

9.1.1 No caso de haver inscrições únicas de chapa e de candidato(a), serão considerados eleitos se obtiverem índice superior a 50% do total de votantes.

9.2. O resultado preliminar das eleições será publicada na página oficial do NDI no dia 09 de dezembro de 2025

9.3. Sendo o índice de votos não válidos superior à soma do índice dos votos válidos, promover-se-á novo processo de consulta num prazo máximo de trinta dias.

9.3.1. Caracteriza-se como voto válido aquele no qual o eleitor manifestou claramente sua intenção de voto em favor de uma chapa e/ou candidato;

9.3.2. Caracteriza-se voto não válido os brancos e nulos, sendo que o voto branco é aquele cuja cédula não apresenta nenhum tipo de manifestação e, nulo o que não se enquadra nos explicitados anteriormente.

9.4. Do resultado preliminar da eleição, poderão ser interpostos recursos num prazo de 24 horas da proclamação dos resultados, à comissão eleitoral via e-mail: eleicao.ndi@contato.ufsc.br, que deverá deliberar sobre o assunto dentro de 01 dia útil.

9.5. Publicação do resultado final será no dia 10 de dezembro de 2025

9.6. A posse da chapa vencedora e candidatos(as) às coordenações vencedores(as) será no dia subsequente ao término da vigência da portaria da gestão anterior. A cerimônia de posse é opcional e caberá ao diretor e coordenadores eleitos a decisão de realizá-la.

 

10. CRITÉRIOS DE VACÂNCIA

10.1. Caso não haja candidatos inscritos para os cargos de coordenação de ensino, coordenação de pesquisa e extensão e coordenação de estágio, o critério de vacância a ser considerado será:

I – Proximidade da aposentadoria

II – Não ter ocupado cargo de gestão no NDI (Coordenação e/ou Direção).

Critérios de desempate:

1- Tempo de serviço no NDI.

2- Sorteio.

10.2. Estarão desobrigados a ocupar os cargos de coordenação aqueles docentes que estiverem em: formação (Mestrado, Doutorado e Pós-doutorado), que já ocuparam algum cargo de gestão e as gestantes.

10.3. Do resultado do critério de vacância, poderão ser interpostos recursos num prazo de até 5 dias corridos, mediante justificativa escrita, com documentos comprobatórios validados pela Junta Médica Oficial que emitirá um laudo que deve ser encaminhado pelo servidor à chefia imediata dentro dos prazos estipulados pelo edital.

 

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. A Comissão estabelece ainda, critérios de impedimento para assumir os cargos direção, coordenação administrativa, coordenação de ensino, coordenação de pesquisa e extensão e coordenação de estágio, os seguintes critérios:

1 – Estar afastado durante o período eleitoral de inscrições.

11.2. Da publicação do edital, caberá recurso junto à Comissão Eleitoral, endereçado ao e-mail eleicao.ndi@contato.ufsc.br , no prazo máximo de 01 dia (24 horas), a contar da publicação da publicação na página oficial do NDI.

11.2.2. O resultado do recurso será publicado em até um dia útil após o recebimento do email, no site do NDI.

11.3. A Comissão Eleitoral prestará aos candidatos e aos eleitores informações adicionais que se fizerem necessárias e que forem solicitadas.

11.4. Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

11.5. Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 24 de novembro de 2025

 

CALENDÁRIO REFERENCIAL

INFORMAÇÕES IMPORTANTES DATAS
Publicação do edital 24/11/2025
Período de inscrições 25 a 28/11/2025
Homologação preliminar dos inscritos 01/12/2025
Homologação final dos inscritos 03/12/2025
Eleição 08/12/2025
Resultado preliminar da eleição 09/12/2025
Resultado final da eleição 10/12/2025

 

Anexos

Consultar   :

Nucleo de Desenvolvimento Infantil

https://ndi.ufsc.br/

 

Anexo 1 – REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO ELEITORAL

Chapa de Direção e Coordenação Administrativa

Anexo 2 – REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO ELEITORAL

Cargos de Coordenação de Ensino, Estágio e Pesquisa e Extensão

Acesse aqui

 

https://ndi.ufsc.br/2025/11/24/comissao-eleitoral-publiciza-a-abertura-de-inscricoes-para-as-eleicoes-dos-cargos-de-direcao-coordenacao-administrativa-coordenacao-de-ensino-coordenacao-de-pesquisa-e-extensao-e-coordenacao-de-est-2/

 

 

 

Boletim Nº 214/2025 – 24/11/2025

24/11/2025 17:56

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 BOLETIM OFICIAL Nº 214/2025

Data da publicação: 24/11/2025

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 2305/2025/GR Á Nº 2307/2025/GR,

PORTARIA Nº 2314/2025/GR,

PORTARIAS Nº 2316/2025/GR À Nº 2318/2025/GR,

PORTARIAS Nº 2320/2025/GR À Nº 2346/2025/GR,

PORTARIA Nº 2349/2025/GR,

PORTARIAS Nº 2352/2025/GR  À Nº 2355/2025/GR –

SECRETARIAR DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA EDITAL Nº 70/UAB/SEAD/UFSC/2025
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 12/2025/SINTER,
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIA 22/NDI/2025
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 017/2025/CFM,

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 018/2025/CFM,

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 019/2025/CFM 

PORTARIA Nº 184/2025/CFM À Nº 187/2025/CFM

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE EDITAL Nº 030/2025/CCS

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 2305/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, RAFAEL DA MOTTA GUEDES, classificado(a) em 28º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 049/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2024, homologado pelo Edital nº 033/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2025, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 h semanais, com exercício no Campus Universitário – Trindade, em vaga decorrente da exoneração de Iali de Orleans Batista, código de vaga 690634, pela Portaria nº 624/DAP/2025, publicada no Diário Oficial da União de 03 de novembro de 2025.

Art. 2º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação D da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.

Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. no processo 23080.061541/2024-42)

 

Nº 2306/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ELIANE ZENAIDE DE AMORIM DA CONCEIÇÃO, classificado(a) em 9º lugar no concurso público, Lista pessoas negras, instituído pelo Edital nº 049/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2024, homologado pelo Edital nº 033/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2025, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 h semanais, com exercício no Campus Universitário – Trindade, em vaga decorrente da exoneração de Darlan Lingnau, código de vaga 273919, pela Portaria nº 623/DAP/2025, publicada no Diário Oficial da União de 03 de novembro de 2025.

Art. 2º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação D da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.

Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. no processo 23080.061541/2024-42)

 

Nº 2307/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ELIANE ZENAIDE DE AMORIM DA CONCEIÇÃO, classificado(a) em 9º lugar no concurso público, Lista pessoas negras, instituído pelo Edital nº 049/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2024, homologado pelo Edital nº 033/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2025, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 h semanais, com exercício no Campus Universitário – Trindade, em vaga decorrente da exoneração de Darlan Lingnau, código de vaga 273919, pela Portaria nº 623/DAP/2025, publicada no Diário Oficial da União de 03 de novembro de 2025.

Art. 2º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação D da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.

Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. no processo 23080.061541/2024-42)

 

PORTARIAS DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 2314/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 13 de Novembro de 2025, WILLIAM GERSON MATIAS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 2297585, do exercício da função de Superintendente de Projetos – SP/PROPESQ, código CD3, para a qual foi designado pela Portaria nº 1239/2022/GR, de 12 de julho de 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 66670/2025)

 

Nº 2316/2025/GR – Art. 1º Designar MAÍRA BUSATO WESTPHAL, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2350525, para exercer a função de Superintendente de Projetos – SP/PROPESQ.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Art. 4º Revogar, a partir de 13 de novembro de 2025, a Portaria nº 913/2021/GR, de 16 de junho de 2021.

(Ref. Sol. 66857/2025)

 

Nº 2317/2025/GR – Art. 1º Designar, MAÍRA BUSATO WESTPHAL, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2350525, Superintendente de Projetos – SP/PROPESQ, para substituir automaticamente, sem prejuízo de suas atribuições, a função de Pró-Reitor(a) de Pesquisa e Inovação – PROPESQ nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares do titular.

Art. 2º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 66857/2025)

 

Nº 2318/2025/GR – Art. 1º Designar Vitor do Nascimento da Silva, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2230346, para exercer a função de Coordenador de Projetos Institucionais – CPI/SP/PROPESQ.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 66857/2025)

 

Nº 2320/2025/GR – Art. 1º  Dispensar ARIANE LIMA BETTIM, TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, SIAPE nº 2424592, do exercício da função de Chefe do Serviço Técnico Laboratorial de Biologia – TeLaB\CCR, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 1628/2025/GR, de 04 de agosto de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 66645/2025)

 

Nº 2321/2025/GR – Art. 1º Designar ANDRESSA MAIARA AGUSTINHA, TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, SIAPE nº 3373150, para exercer a função de Chefe do Serviço Técnico Laboratorial de Biologia – TeLaB\CCR.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 66645/2025)

 

PORTARIAS DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 2322/2025/GR – Art. 1º Atribuir à REGIANE MACHADO WESTPHAL, SIAPE nº 1180151, engenheira de segurança do trabalho, lotada no Departamento de Atenção à Saúde (DAS/PRODEGESP/DAS/PRODEGESP), a partir de 17 de novembro de 2025, a jornada de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Art. 2º Revogar a Portaria nº 1911/2025/GR, de 9 de setembro de 2025.

(Ref. Sol. nº 52451/2024)

 

Nº 2323 – Retificar a Portaria nº 2275/2025/GR, de 10 de novembro de 2025, modificando o trecho em que se lê “[…] lotada no Departamento de Processos Disciplinares – DPD/UFSC/DPD/UFSC/DPD/UFSC” para “[…] lotada no Departamento de Contratos – DPC/PROAD/ DPC/PROAD/DPC/PROAD […]”.

(Ref. Sol. no Processo Administrativo nº 23080.062792/2025-25)

 

Nº 2324/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LUCAS DOS SANTOS SOARES, classificado(a) em 56º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 049/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2024, homologado pelo Edital nº 033/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2025, e consoante Edital de Adesão nº 060/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2025, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 h semanais, com exercício no Campus de Curitibanos, em vaga decorrente da exoneração de Andressa Regina Matusalem Menuncin, código de vaga 690540, pela Portaria nº 301/DAP/2025, publicada no Diário Oficial da União de 26 de maio de 2025.

Art. 2º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação D da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.

Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. no processo 23080.061541/2024-42)

 

Nº 2325/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, EDUARDO XAVIER COSTA ANDRADE, classificado(a) em 63º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 049/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2024, homologado pelo Edital nº 033/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2025, e consoante Edital de Adesão nº 060/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2025, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 h semanais, com exercício no Campus de Curitibanos, em vaga decorrente da exoneração de Maiara Sardá Silva, código de vaga 744443, pela Portaria nº 474/DAP/2025, publicada no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 2025.

Art. 2º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação D da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.

Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. no processo 23080.061541/2024-42)

 

Nº 2326/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ELISANGELA DO SOCORRO PIRES MACIEL, classificado(a) em 24º lugar no concurso público, Lista pessoas negras, instituído pelo Edital nº 049/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2024, homologado pelo Edital nº 033/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2025, e consoante Edital de Adesão nº 060/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2025, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 h semanais, com exercício no Campus de Curitibanos, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Darlin Bonadiman, código de vaga 692043, pela Portaria nº 363/DAP/2025, publicada no Diário Oficial da União de 25 de junho de 2025.

Art. 2º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação D da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.

Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. no processo 23080.061541/2024-42)

 

Nº 2327/2025/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 2134/2025/GR, publicada no Diário Oficial da União de 24 de outubro de 2025, seção 2, p. 31, que trata da nomeação de THAÍS OLIVEIRA DE SOUSA, no cargo de Médico/Pediatria, do Edital nº 001/2022/DDP, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, em regime de trabalho de 20 horas semanais.

(Ref. Sol. no processo nº 23080.006526/2022-70)

 

Nº 2328/2025/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 2133/2025/GR, publicada no Diário Oficial da União de 24 de outubro de 2025, seção 2, p. 31, que trata da nomeação de CRISTINA VALÉRIA FRANTZ, no cargo de Enfermeiro, do Edital nº 001/2022/DDP, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, em regime de trabalho de 40 horas semanais.

(Ref. Sol. no processo nº 23080.006526/2022-70)

 

Nº 2329/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ANA PAULA MACHADO DO NASCIMENTO, classificado(a) em 8º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, prorrogado pelo Edital nº 022/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2024, no cargo de Enfermeiro, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Trindade – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Luizita Henckemaier, código de vaga 641908, pela Portaria nº 578/DAP/2024, publicada no Diário Oficial da União de 02 de dezembro de 2024.

Art. 2º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação E da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.

Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. no processo 23080.006526/2022-70)

 

Nº 2330/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LUCAS THOBIAS DA SILVA LOPES, classificado(a) em 8º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, prorrogado pelo Edital nº 022/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2024, no cargo de Técnico em Radiologia, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 24 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Trindade – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Ronaldo Rosa, código de vaga 691935, pela Portaria nº 273/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 24 de abril de 2023.

Art. 2º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação D da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.

Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. no processo 23080.006526/2022-70)

 

Nº 2331/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, TUANY MARTINS NUNES, classificado(a) em 4º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, prorrogado pelo Edital nº 022/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2024, no cargo de Médico/Pediatria, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 20 horas semanais, com exercício no Campus de Curitibanos, em vaga decorrente da aposentadoria de Cintia Zimmermann de Meireles, código de vaga 641980, pela Portaria nº 152/DAP/2024, publicada no Diário Oficial da União de 01 de abril de 2024.

Art. 2º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação E da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.

Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. no processo 23080.006526/2022-70)

 

PORTARIAS DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 2332/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 04 de Novembro de 2025, GRACIELE CRISTIANE MORE MANICA BENETTI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1047128, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Medicina – CGM/CCR, até o dia 04 de Junho de 2026.

Art. 2º  Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

Art. 3º Revogar, a partir de 4 de novembro de 2025, a Portaria nº 2214/2024/GR, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024.

(Ref. Sol. 066913/2025)

 

Nº 2333/2025/GR – Designar RAFAEL SOUZA DA ROSA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2175593, para substituir a Chefe da Divisão de Instrução de Processos de Concessão – DIP/CCT/DPC/PROAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24/11/2025 a 28/11/2025, tendo em vista o afastamento da titular Juliana Gibran Pogibin, SIAPE nº 2891054, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 2175593)

 

Nº 2334/2025/GR – Designar Maria Marlete de Souza Moura, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 1974528, para substituir a Coordenadora Financeira – CF/DCF/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 16/10/2025 a 20/10/2025 e de 21/10/2025 a 23/10/2025, tendo em vista o afastamento  da titular MARIA REGINA CELLIS, SIAPE nº 342201, em gozo de férias regulamentares e afastamento para tratamento de saúde, respectivamente.

(Ref. Sol. 066998/2025)

 

Nº 2335/2025/GR – Designar Samuel Souza de Araujo, CONTADOR, SIAPE nº 1182851, para substituir a Coordenadora Financeira – CF/DCF/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24/10/2025 a 04/01/2026, tendo em vista o afastamento da titular MARIA REGINA CELLIS, SIAPE nº 342201, em licença para tratamento de saúde..

(Ref. Sol. 066999/2025)

 

Nº 2336/2025/GR – Designar EDER LUIS TOMOKAZU KAMITANI, ECONOMISTA, SIAPE nº 3443459, para substituir o Coordenador de Fiscalização de Contratos Terceirizados – CFT/DPC/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24/11/2025 a 12/12/2025, tendo em vista o afastamento do titular GABRIEL NASCIMENTO KINCZESKI, SIAPE nº 2984863, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 066979/2025)

 

Nº 2337/2025/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 2273/2025/GR, publicada no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2025, seção 2, p. 29, que trata da nomeação de LETÍCIA LOPES DE SOUSA ANDRADE FEITOSA, no cargo de Arquiteto e Urbanista, do Edital nº 001/2022/DDP, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, em regime de trabalho de 40 horas semanais.

(Ref. Sol. no processo nº 23080.006526/2022-70)

 

Nº 2338/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, EMILIANA RODRIGUES COSTA, classificado(a) em 10º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, prorrogado pelo Edital nº 022/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2024, no cargo de Arquiteto e Urbanista, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Trindade – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de André Luiz, código de vaga 862444, pela Portaria nº 566/DAP/2025, publicada no Diário Oficial da União de 02 de outubro de 2025.

Art. 2º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação E da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.

Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. no processo 23080.006526/2022-70)

 

Nº 2339/2025/GR – Designar Thais Luciana dos Santos Martins Brighenti, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1018768, para substituir a Coordenadora de Avaliação e Desenvolvimento na Carreira – CADC/DDP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24/11/2025 a 02/12/2025, tendo em vista o afastamento da titular MARIANA FERNANDES TEIXEIRA, SIAPE nº 3319113, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 67182/2025)

 

Nº 2340/2025/GR – Designar Diego Rosa Ossanes, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1995932, Pregoeiro(a) do Departamento de Licitações – DPL/PROAD, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Licitações – DPL/PROAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13 de Novembro de 2025 a 14 de Novembro de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, Djennifer Maria Melo, SIAPE nº 2238926, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 67307/2025)

 

Nº 2341/2025/GR – Designar SUELEN NEIDE VICENTE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3324492, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/DAE/PROGRAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24/11/2025 a 08/12/2025, tendo em vista o afastamento da titular ANA PAULA GONÇALVES RODRIGUES, SIAPE nº 3138147, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 67001/2025)

 

Nº 2342/2025/GR – Designar RODRIGO BOSSLE FAGUNDES, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 1653627, Diretor(a) do Departamento de Fiscalização de Obras – DFO/PU, para responder cumulativamente pela Prefeitura Universitária – PU/UFSC, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24 de Novembro de 2025 a 13 de Dezembro de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, Matheus Lima Alcantara, SIAPE nº 2039169, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 67054/2025)

 

Nº 2343/2025/GR – Designar RODRIGO LAEMMLE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3305008, para substituir o Chefe do Serviço de Gestão de Compras da Diretoria Administrativa – SGC/DA/BNU, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 27/10/2025 a 31/10/2025 e de 03/11/2025 a 17/11/2025, tendo em vista o afastamento  do titular LEANDRO CUNHA ROCHA, SIAPE nº 2179242, em gozo de férias regulamentares e em licença capacitação, respectivamente.

(Ref. Sol. 67767/2025)

 

Nº 2344/2025/GR – Designar JULIANA SALVADOR ALVES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2344518, para substituir o Coordenador de Fomento e Apoio à Pesquisa – CFAP/SP/PROPESQ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24/11/2025 a 25/11/2025, tendo em vista o afastamento do titular DIEGO MAURICIO DOS SANTOS SILVA, SIAPE nº 3000886, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 67782/2025)

 

Nº 2345/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 29 de Dezembro de 2025, CAROLINE RODRIGUES VAZ, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 3019131, do exercício da função de Chefe do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas – EPS/CTC, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 2711/2024/GR, de 23 de dezembro de 2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 67469/2025)

 

Nº 2346/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 29 de Dezembro de 2025, ROGÉRIO FEROLDI MIORANDO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1449906, para exercer a função de Chefe do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas – EPS/CTC.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Revogar a Portaria nº 1200/2025/GR, de 17 de junho de 2025.

(Ref. Sol. 67469/2025)

 

PORTARIAS DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 2349/2025/GR – Designar PETER KLITZKE GIESBRECHT, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 2554606, para substituir a Chefe da Divisão de Projeto de Reforma e Adequação à Acessibilidade  – DPRAA//CPAE/DPAE/PU, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/11/2025 a 14/11/2025, tendo em vista o afastamento da titular ROBERTA DE OLIVEIRA PEREIRA, SIAPE nº 1456544, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 064304/2025)

 

Nº 2352/2025/GR – Art. 1º Prorrogar, por mais um período de 180 (cento e oitenta) dias, o prazo para conclusão das atividades do grupo de trabalho para elaborar a Política Institucional de Acessibilidade da UFSC, instituído pela Portaria nº 2322/2024/GR, de 11 de novembro de 2024, prorrogada pela Portaria nº 911/2025/GR.

Art. 2º Designar VICENTE FLORÊNCIO ROCHA DA GAMA E SILVA – CCS e ROSIANE ROSA GUIMARÃES – PRODEGESP como membros titulares para integrar o grupo mencionado no art. 1º.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 61414/2024)

 

Nº 2353/2025/GR – Art. 1º Estabelecer as atribuições do Núcleo de Análise de Prestação de Contas de Contratos Fundacionais (NAPCCF/GR).

Art. 2º Compete ao NAPCCF/GR receber e analisar as prestações de contas dos convênios e contratos regidos pela Lei nº 8.958/1994 que envolvam transferência de recursos financeiros e/ou atribuam à UFSC essa responsabilidade.

Parágrafo único. O NAPCCF/GR emitirá Relatório Técnico de Prestação de Contas com fundamento na documentação apresentada e nas normas aplicáveis, e encaminhará ao Conselho de Curadores para emissão de parecer aprovando, aprovando com ressalvas ou rejeitando a prestação de contas.

Art. 3º Constituem atribuições do NAPCCF/GR:

I – organizar o fluxo interno de análise das prestações de contas;

II – orientar coordenadores e convenentes quanto aos documentos e procedimentos necessários à entrega dos processos de prestação de contas;

III – prestar apoio técnico ao Conselho de Curadores nos termos do seu Regimento Interno;

IV – realizar diligências para complementação de informações;

V – elaborar relatórios técnicos de prestação de contas;

VI – estabelecer rotinas e etapas do processo de análise;

VII – emitir notificações para complementação documental;

VIII – verificar pagamentos de bolsas conforme plano de trabalho;

IX – verificar bens adquiridos com recursos dos instrumentos;

X – assegurar o direito ao contraditório e à ampla defesa; e

XI – prestar informações e esclarecimentos sobre os processos analisados.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 67325/2025)

 

Nº 2354/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 04 de Novembro de 2025, GRACIELE CRISTIANE MORE MANICA BENETTI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1047128, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Medicina – CGM/CCR, até o dia 04 de Junho de 2026.

Art. 2º  Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

Art. 3º Revogar, a partir de 4 de novembro de 2025, a Portaria nº 2214/2024/GR, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024.

Art. 4º  Tornar sem efeito, a Portaria nº 2332/2025/GR, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.

(Ref. Sol. 066913/2025)

 

Nº 2355/2025/GR – Designar Christian Rosa Salmoria, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1903211, para substituir a Ouvidora, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/12/2025 a 20/12/2025, tendo em vista o afastamento da titular TEREZA CRISTINA MEURER ANTUNES, SIAPE nº 1659120, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 67880/2025)

 

 

 

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL

 

EDITAL Nº 70/UAB/SEAD/UFSC/2025

PROCESSO SELETIVO PARA TUTOR A DISTÂNCIA O Coordenador Adjunto da Universidade Aberta do Brasil (UAB) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições e as normas que regerão o Processo Seletivo com vistas ao preenchimento de vagas para atuação como bolsista UAB/CAPES, na função de Tutor a Distância no curso de Licenciatura em Filosofia, na modalidade a distância, em conformidade com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, e nos termos da Lei nº 11.273/2006, para atender demanda do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB).

 

1. DO CRONOGRAMA

DATA EVENTO
06/11/2025 a 20/11/2025 Período de inscrições
24/11/2025 Publicação do resultado preliminar da análise de documentos
Até 26/11/2025 Data limite para impugnação dos membros da Comissão Examinadora e interposição de recurso referente ao resultado da análise de documentos
27/11/2025 Resultado Final da 1ª Etapa e Convocação para a 2ª Etapa (esta etapa pode ser suprimida)
28/11/2025 2ª Etapa – Entrevistas (esta etapa pode ser suprimida)
01/12/2025 Publicação do resultado preliminar da 2ª etapa (esta etapa pode ser suprimida)
Até 06/12/2025 Data limite para interposição de recurso referente à 2ª etapa
08/12/2025 Publicação do Resultado Final do Processo Seletivo

1.1. O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no presente Processo Seletivo.

 

2. DA COMISSÃO EXAMINADORA

2.1. A Comissão Examinadora será composta por três representantes do respectivo Departamento da UFSC responsável pela disciplina, nomeados por portaria da Coordenação do Núcleo UAB/UFSC.

 

3. DO QUANTITATIVO DE VAGAS

DISCIPLINA

(conteúdo programático no Anexo I)

VAGAS
FIL 9604 – História da Filosofia IV e FIL 9651 – Filosofia da Linguagem 01
FIL 9612 – Ética II e FIL 9613 – Ética III 01
FIL 9652 – Filosofia da Ciência e FIL 9653 – Filosofia da Ciência II 01 (reservada)
MEN 9142 – Metodologia de Ensino de Filosofia 01

3.1. Serão reservadas 25% (vinte e cinco por cento) das vagas oferecidas para candidatos negros, pardos, indígenas, pessoas com deficiência, transgênero e travesti.

3.2. Os candidatos à vaga reservada deverão especificar sua opção no formulário de inscrição, bem como anexar o formulário de autodeclaração disponível em formulário de autodeclaração.

3.3. Os candidatos com deficiência deverão anexar, junto ao formulário de inscrição, laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.

3.4. Os candidatos negros, pardos, indígenas, transgêneros e travestis deverão comprovar a sua condição por meio de autodeclaração a ser anexada ao formulário de inscrição.

3.5. A autodeclaração terá validade apenas para este Processo Seletivo.

3.6. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.

3.7. Constatada a falsidade da declaração, será o candidato eliminado do Processo Seletivo e, se houver sido convocado, terá o seu contrato rescindido após o procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa.

3.8. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos, serão preenchidas pelos demais candidatos da listagem de ampla concorrência com estrita observância à ordem classificatória.

 

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições estarão abertas no período previsto no item 1 – Do Cronograma.

4.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponível no endereço: https://inscricoes.ufsc.br/td-70-2025.

4.3. A UFSC não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e envio do formulário eletrônico, como problemas relacionados à internet e aos servidores de e-mails.

4.4. O formulário eletrônico deve ser enviado devidamente preenchido até a data limite especificada neste edital.

4.4.1. Não haverá possibilidade de preenchimento do formulário de inscrição após o prazo final de inscrição.

4.4.2. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com documentação incompleta.

4.5. Junto ao formulário eletrônico, devem ser anexados os seguintes documentos:

a) Cópia digitalizada do documento de identidade e do Cadastro de Pessoa Física (RG e CPF);

b) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de graduação em curso na área de Filosofia (para as disciplinas de código FIL), Filosofia ou Pedagogia (para as disciplinas de código MEN e EED), devidamente reconhecido no Brasil, na forma da legislação vigente, constando obrigatoriamente frente e verso do documento;

c) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de mestrado e/ou doutorado na área de Filosofia (para as disciplinas de código FIL), Filosofia ou Educação (para as disciplinas de código MEN e EED) devidamente reconhecidos no Brasil, na forma da legislação em vigor, constando obrigatoriamente frente e verso do documento;

d) Cópia de documento comprobatório de experiência profissional em educação a distância, se houver;

e) Cópia de documento comprobatório de experiência no magistério básico e/ou superior, se houver;

f) Formulário de autodeclaração para os candidatos à vaga reservada;

g) Cópia digitalizada do laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID para os candidatos com deficiência que concorrem às vagas reservadas.

4.6. Os documentos solicitados no item 4.5 deste Edital deverão ser submetidos, no site de inscrição, em seus respectivos campos.

4.6.1. Serão desconsiderados documentos anexados em campo equivocado ou que não tenham relação com o requisitado no presente Edital.

4.7. A inscrição com ausência de documentação que comprove os requisitos constantes no item 7.1 (Dos Requisitos Para Candidatura) e os elencados no item 4.5 será INDEFERIDA pela Comissão Examinadora.

4.8. Para comprovação da experiência como docente na educação básica ou superior e da experiência profissional em educação a distância, se houver, serão aceitos cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), declaração da instituição empregadora ou contracheques.

4.8.1. Não são computadas como experiência, tanto na docência na educação básica ou superior quanto em educação a distância, a atuação em estágio ou prática de docência e monitoria.

4.8.2. Na documentação comprobatória da experiência como docente na educação básica ou superior e da experiência profissional em educação a distância deve constar a data precisa (dia/mês/ano) de início e término (caso já encerrado) do vínculo.

4.8.3. Não serão contabilizados como períodos de experiência os documentos nos quais haja apenas a indicação de meses, bimestres, trimestres, semestres, sem a especificação de dia de início e, caso já encerrado, dia de término do vínculo.

4.9. Para os efeitos de comprovação do vínculo ao quadro permanente da UFSC, serão aceitos contracheque ou declaração emitida pela instituição.

4.10. Serão pontuadas somente as informações comprovadas.

4.10.1. Documentos com dados insuficientes para validar a informação ou que estejam em condições ilegíveis serão desconsiderados, não sendo contabilizados na pontuação.

4.11. Somente será aceita documentação encaminhada via formulário, na forma deste Edital.

4.12. Caso a Comissão Examinadora julgue necessário, poderá, a qualquer momento, solicitar a apresentação dos documentos originais.

4.13. Cada candidato poderá se inscrever para atuar em uma única vaga.

4.14. Em caso de dúvidas acerca do processo de inscrição deste Edital, entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.

 

5. DO PROCESSO SELETIVO

5.1. O processo seletivo será composto de 02 (duas) etapas: análise de documentos e entrevista.

5.2. DA PRIMEIRA ETAPA: ANÁLISE DE DOCUMENTOS

5.2.1. A etapa de análise de documentos valerá no máximo 25 pontos, segundo critérios abaixo discriminados:

a) Tempo de experiência profissional devidamente comprovada em educação a distância (EaD) – valor: 01 (um) ponto por ano ou fração, até o limite de 05 (cinco) pontos;

b) Tempo de experiência devidamente comprovada no magistério do ensino básico e/ou superior – valor: 01 (um) ponto por ano ou fração, até o limite de 05 (cinco) pontos;

c) Formação comprovada em nível de:

FORMAÇÃO PONTOS
GRADUAÇÃO 05 pontos
MESTRADO CONCLUÍDO 10 pontos
DOUTORADO CONCLUÍDO 15 pontos

5.2.2. Para os fins de pontuação da formação acadêmica, será computado apenas o título de maior nível.

5.2.3. Para a pontuação dos tempos de experiência, a fração de ano compreendida entre 06 (seis) a 12 (doze) meses será considerada como 01 (um) ano de atividade.

5.2.3.1. Frações inferiores a 06 (seis) meses não serão computadas.

5.2.3.2. As experiências de monitoria, estágio ou prática de ensino não serão consideradas no cômputo da pontuação.

5.2.3.3. Experiências que ocorrerem em períodos concomitantes não serão computadas em duplicidade.

5.2.4. O candidato que obtiver menos de 07 pontos na primeira etapa será desclassificado.

5.2.5. O resultado da Etapa de Análise de Documentos será divulgado na data indicada no item 01 – Do Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).

5.2.6. Os candidatos interessados poderão ter acesso à sua nota por meio de solicitação realizada via e-mail: uab@contato.ufsc.br.

5.2.7. Caberá recurso administrativo do Resultado Parcial da Primeira Etapa exclusivamente por meio de abertura de chamado no portal Assistente de novo chamado – NewTicketWizardPublic – OTRS::ITSM 4 (ufsc.br), opção , no prazo estabelecido no item 01 – Do Cronograma.

 

5.3. DA SEGUNDA ETAPA: ENTREVISTA

5.3.1. A entrevista terá valor máximo de 15 pontos.

5.3.2. O tempo de entrevista levará, em média, 15 minutos por candidato.

5.3.3. As entrevistas serão presenciais, em data e local a serem divulgados juntamente com a análise da primeira etapa.

5.3.4. O horário das entrevistas será divulgado no site Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br), conforme previsto no item 01 – Do Cronograma.

5.3.5. Na entrevista, serão avaliados, por meio de arguição, os seguintes aspectos, segundo pontuação discriminada a seguir:

a) Conhecimento sobre o funcionamento da Educação a Distância – 0 a 4 pontos;

b) Conhecimento sobre a área da Unidade Curricular pretendida – 0 a 8 pontos;

c) Facilidade de comunicação e relação interpessoal – 0 a 3 pontos.

5.3.6. Não haverá entrevista em local e horário diferentes daqueles estabelecidos no ato de convocação.

5.3.7. O candidato que não comparecer à entrevista será eliminado do processo seletivo.

5.3.8. Somente os candidatos classificados até o 5º lugar na 1ª etapa serão convocados para a entrevista.

5.3.9. O candidato que obtiver menos de 10 pontos na segunda etapa será desclassificado.

5.3.10. O resultado das entrevistas será publicado conforme item 01 – Do Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).

5.3.11. Os candidatos interessados poderão ter acesso à sua nota por meio de solicitação realizada via e-mail: uab@contato.ufsc.br.

5.3.12. Caberá recurso administrativo do Resultado Parcial da Segunda Etapa exclusivamente por meio de abertura de chamado no portal Assistente de novo chamado – NewTicketWizardPublic – OTRS::ITSM 4 (ufsc.br), opção <Recurso a Edital> no prazo estabelecido no item 01 – Do Cronograma.

 

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. O Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado na data prevista no item 01 – Do Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).

6.2. A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos somando-se a pontuação da 1ª Etapa e da 2ª Etapa.

6.3. Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:

a) Candidato com idade mais elevada, considerando o dia, o mês e o ano de nascimento;

b) Candidato com mais tempo de experiência comprovada em docência na educação básica ou superior, excluído o período de estágio, monitoria ou prática em docência;

c) Candidato com mais tempo de experiência em Educação a Distância, admitidas as experiências de tutoria e docência no magistério superior e excluído o período de estágio, monitoria e prática em docência.

 

7. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA

7.1. De acordo com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, é requisito básico para exercer a função de tutor: ter formação de nível superior.

7.2. Os candidatos também deverão:

a) Atender às exigências da Portaria CAPES nº 309/2024 que regulamenta critérios, estrutura organizacional e normas para seleção de bolsistas e o pagamento de bolsas no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB);

b) Ter disponibilidade às quintas-feiras no horário noturno para participação em aulas síncronas;

c) Ter disponibilidade para viajar aos Polos de Apoio Presencial (Criciúma, Indaial, Joinville, Lages e Videira), de acordo com as datas previstas no calendário acadêmico do curso, em regra, aos sábados, nos períodos matutino e vespertino, ou segundo outras necessidades;

d) Ter disponibilidade para participar de programas de capacitação, presenciais e/ou online, a serem administrados pela Instituição em datas e horários a serem definidos pela Coordenação do Curso e do Núcleo UAB/SEAD; e) Dispor de 20 (vinte) horas semanais para o desenvolvimento das atribuições da função.

7.3. A atuação do servidor da UFSC dependerá de autorização da chefia imediata, não poderá acarretar prejuízo aos serviços do setor/área e não poderá coincidir com o dia/horário destinado às atividades de planejamento e execução do ensino constantes em sua agenda de atividades docentes.

 

8. DAS ATRIBUIÇÕES

8.1. Os bolsistas integrantes do Sistema UAB deverão firmar junto à UFSC um Termo de Compromisso, constante no Formulário de Cadastramento de Bolsista da Universidade Aberta do Brasil (Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do Bolsista), disponível em Formulários | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).

8.2. São atribuições do tutor:

a) Mediar a comunicação de conteúdos entre o professor e os cursistas;

b) Acompanhar as atividades discentes, conforme o cronograma do curso;

c) Apoiar o professor da disciplina no desenvolvimento das atividades docentes;

d) Estabelecer contato permanente com os alunos e mediar as atividades discentes;

e) Colaborar com a coordenação do curso na avaliação dos estudantes;

f) Participar das atividades de capacitação e atualização promovidas pela Instituição de Ensino;

g) Elaborar relatórios mensais de acompanhamento dos alunos e encaminhar à Coordenadoria de tutoria;

h) Participar do processo de avaliação da disciplina sob orientação do professor responsável;

i) Manter regularidade de acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) e dar retorno às solicitações dos cursistas no prazo máximo de 24 horas;

j) Apoiar operacionalmente a Coordenação do curso nas atividades presenciais nos polos, em especial na aplicação de avaliações. k) Ter disponibilidade às quintas-feiras no horário noturno para participação em aulas síncronas;

l) Ter disponibilidade para viajar aos Polos de Apoio Presencial (Criciúma, Indaial, Joinville, Lages e Videira), de acordo com as datas previstas no calendário acadêmico do curso, em regra, aos sábados, nos períodos matutino e vespertino, ou segundo outras necessidades.

8.3. O descumprimento de quaisquer obrigações previstas no Termo de Compromisso do bolsista implicará a imediata suspensão dos pagamentos de bolsas a ele destinados, temporária ou definitivamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

 

9. DA REMUNERAÇÃO, DA CARGA HORÁRIA E DA DURAÇÃO DO CONTRATO

9.1. O pagamento das bolsas, no âmbito do Sistema UAB, dar-se-á pela transferência direta dos recursos aos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com orientações administrativas estabelecidas pela CAPES.

9.2. O pagamento das bolsas fica condicionado ao envio da confirmação mensal das atividades executadas pelos bolsistas, mediante apresentação de relatório das atividades desempenhadas na tutoria, que deve ser assinado pelo coordenador do curso e pelo bolsista.

9.3. As bolsas do Sistema UAB serão concedidas de acordo com critérios e modalidades gerais dispostos a seguir, enquanto exercer a função, conforme Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024.

9.4. Será concedida 01 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais).

9.5. O benefício financeiro deverá ser atribuído a um único bolsista, sendo vedado o seu fracionamento.

9.6. É vedado o acúmulo de bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.

 9.7. É vedado o recebimento de mais de 01 (uma) bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.

9.8. O período de duração das bolsas será limitado à duração do curso ou projeto ao qual o bolsista estiver vinculado, conforme Portaria CAPES nº 309/2024, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada, conforme §2º do art. 7º da Resolução FNDE/CD nº 026, de 05 de junho de 2009.

9.9. Assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, a concessão das bolsas do Sistema UAB poderá ser cancelada pela CAPES a qualquer tempo, se constatada a ausência de qualquer dos requisitos da concessão, conforme Portaria CAPES nº 309/2024.

9.10. As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado a qualquer momento por interesse da Instituição.

9.11. A remuneração recebida não constitui vínculo trabalhista ou de regime jurídico do Serviço Público, portanto não se aplicam benefícios como férias, gratificação natalina, dispensa por motivos de doença, caso fortuito ou força maior.

9.12. O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa, a qualquer tempo, a pedido, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades.

9.13. A concessão das bolsas poderá sofrer atrasos em virtude de questões administrativas ou financeiras. Em caso de atraso, as bolsas serão pagas retroativamente.

 

10. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONTRATAÇÃO

10.1. O candidato aprovado deverá apresentar, na ocasião da contratação, os seguintes documentos:

a) Ficha Termo de Compromisso do Bolsista, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formularios-web/ ;

b) Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formulariosweb/;

 

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará o conhecimento das instruções contidas neste Edital e a expressa concordância com os seus termos.

11.2. O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que constatada posteriormente, será excluído do processo seletivo e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido.

11.3. Este Processo Seletivo terá validade de 01 ano, improrrogável, contados a partir da data de publicação do seu Resultado Final.

11.4. O presente Processo Seletivo se destina ao preenchimento das vagas existentes e daquelas que ocorrerem durante a sua validade.

11.5. Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva.

11.6. A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da necessidade, interesse e conveniência da administração da UFSC, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.

11.7. Será permitido, excepcionalmente, mediante justificativa detalhada e aprovação prévia da Coordenação da UAB/UFSC, o aproveitamento de candidatos aprovados para atuação em vagas diferentes às do ato de inscrição, observando-se a compatibilidade da formação do candidato com a nova vaga; a necessidade e conveniência da administração da UFSC; e o interesse do candidato convocado em atuar em outra vaga.

11.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao Processo Seletivo regido por esse Edital.

11.9. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto ao Núcleo Universidade Aberta do Brasil da UFSC, para fins de convocação.

11.10. O candidato que utilizar meio fraudulento, ilícito ou proibido ou que atentar contra a disciplina será excluído do Processo Seletivo.

11.11. Podem candidatar-se às vagas desse Edital as pessoas que atendam aos requisitos acima estabelecidos; e não sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos integrantes da Coordenação UAB.

11.12. O discente regularmente matriculado no curso não poderá ser docente, orientador e/ou tutor do curso.

11.13. Em caso de dúvidas sobre o presente Processo Seletivo, o candidato poderá entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.

11.14. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo. Florianópolis, 05 de novembro de 2025.

 

Anexos

Anexo I – Conteúdo Programático das Disciplinas

Consultar:

Secretaria de Educação a Distância

Universidade Aberta do Brasil

Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).

uab@contato.ufsc.br.

 

 

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 12/2025/SINTER, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025

PROGRAMA ESCALA DOCENTE – AUGM A SECRETÁRIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 2159/2025/GR, de 21 de outubro de 2025, resolve alterar o presente edital conforme abaixo:

No item 7.1, onde lê-se:

O resultado preliminar será divulgado na página de notícias da SINTER (https://sinter.ufsc.br/noticias-2/), no dia 21 de novembro de 2025.

Leia-se:

O resultado preliminar será divulgado na página de notícias da SINTER (https://sinter.ufsc.br/noticias-2/), no dia 27 de novembro de 2025.

No item 8.1, onde lê-se:

O candidato que desejar interpor recurso ao resultado preliminar do processo seletivo poderá fazê-lo até o dia 24 de novembro de 2025 até às 23h59min. O recurso deverá ser exclusivamente por correio eletrônico, para o endereço augm.sinter@contato.ufsc.br. O assunto da mensagem enviada deverá ser RECURSO ESCALA DOCENTE + PRIMEIRO NOME E ÚLTIMO SOBRENOME DO CANDIDATO (Exemplo: RECURSO ESCALA DOCENTE MARIA SILVA). Os recursos que não forem apresentados nesse formato ou após o prazo (ver item 13 deste edital) serão desconsiderados.

Leia-se: O candidato que desejar interpor recurso ao resultado preliminar do processo seletivo poderá fazê-lo até o dia 28 de novembro de 2025 até às 23h59min. O recurso deverá ser exclusivamente por correio eletrônico, para o endereço augm.sinter@contato.ufsc.br.

O assunto da mensagem enviada deverá ser RECURSO ESCALA DOCENTE + PRIMEIRO NOME E ÚLTIMO SOBRENOME DO CANDIDATO (Exemplo: RECURSO ESCALA DOCENTE MARIA SILVA). Os recursos que não forem apresentados nesse formato ou após o prazo (ver item 13 deste edital) serão desconsiderados.

No item 9.1, onde lê-se:

O resultado do processo seletivo será divulgado até o dia 25 de novembro de 2025 no website da SINTER (http://sinter.ufsc.br).

Leia-se: O resultado do processo seletivo será divulgado até o dia 1º de dezembro de 2025 no website da SINTER (http://sinter.ufsc.br).

No item 14, onde lê-se:

Evento Prazo
Divulgação do Edital 10 de outubro de 2025
Inscrição dos candidatos De 10 de outubro a 13 de novembro de 2025
Análise das candidaturas e seleção Entre 14 e 20 de novembro de 2025
Divulgação do resultado preliminar 21 de novembro de 2025
Prazo para recurso 24 de novembro de 2025
Resultado final do processo seletivo Até 25 de novembro de 2025
Período da Mobilidade Entre março e novembro de 2026

Leia-se:

Evento Prazo
Divulgação do Edital 10 de outubro de 2025
Inscrição dos candidatos De 10 de outubro a 13 de novembro de 2025
Análise das candidaturas e seleção Entre 14 e 26 de novembro de 2025
Divulgação do resultado preliminar 27 de novembro de 2025
Prazo para recurso 28 de novembro de 2025
Resultado final do processo seletivo Até 1º de dezembro de 2025
Período da Mobilidade Entre março e novembro de 2026

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

 

A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria nº 2718/2023/GR, de 26 de dezembro de 2023, RESOLVE:

PORTARIA DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025

22/NDI/2025 – Art. 1º Designar a auxiliar de creche Grace Kelly Caldas da Silva (titular) e a técnica em assuntos educacionais Camila da Silva Almeida (suplente) para secretariar o Concurso Público para provimento de cargo de Professor do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), conforme Edital nº 019/2025/DDP, na área de conhecimento Artes/Artes Visuais, tendo em vista o que consta no Processo 23080.059513/2025-46.

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O PROFESSOR LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MADUREIRA, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais , RESOLVE:

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE 04  DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 017/2025/CFM – Convocar o Colégio Eleitoral do Curso de Licenciatura em Matemática na modalidade a distância com a finalidade de eleger Coordenador e Subcoordenador do referido curso, a realizar-se no dia 1° de dezembro de 2025, das 9h às 17h, pelo sistema online adoodle.org. Os candidatos deverão requerer à Coordenadoria do curso a inscrição de suas candidaturas pelo e-mail ead.mtm@contato.ufsc.br, no período de 5 a 6 de novembro de 2025. Dê-se ampla divulgação.

(Ref. Solicitação Digital n° 064034/2025)

 

 

EDITAIS DE CONVOCAÇÃO   DE 17 DE NOVEMBRO de 2025.

Nº 018/2025/CFM -Convocar o Colégio Eleitoral do Programa de Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física – MNPEF, com a finalidade de eleger o Coordenador e Subcoordenador do referido Programa, a realizar-se no dia 11 de dezembro de 2025, das 8h às 17h, por meio do sistema de votação on-line adoodle.org.

Os candidatos deverão requerer à secretaria a inscrição de suas candidaturas através do e-mail alexandre.magno@ufsc.br, no período de 24 a 28/11/2025.

Dê-se ampla divulgação.

(Ref. Solicitação Digital n° 066638/2025)

 

 Nº 019/2025/CFM – Convocar o Colégio Eleitoral do Curso de Graduação em Oceanografia com a finalidade de eleger o/a Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do referido Curso, a realizar-se no dia 2 de dezembro de 2025, das 8h às 18h, por meio do sistema de votação on-line adoodle.org.

Os candidatos deverão requerer à secretaria a inscrição de suas candidaturas através do e-mail carla.bonetti@ufsc.br, no período de 26 a 28/11/2025. Dê-se ampla divulgação.

(Ref. Solicitação Digital n° 067354/2025)

 

 

PORTARIAS DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025.

Nº 184/2025/CFM  – Designar os docentes Celso Yuji Matuo e Alexandre Magno Silva Santos e a servidora Ana Carolina Debiasi Auras para, sob a presidência do primeiro, comporem a comissão eleitoral que conduzirá o processo de eleição para a Coordenação do Programa de Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física, a realizar-se no dia 11 de dezembro de 2025, por meio do sistema de votação na plataforma adoodle.org, de que trata o Edital de Convocação n° 18/2025/CFM.

(Ref. Solicitação Digital n° 066638/2025)

 

Nº 185/2025/CFM – Designar as docentes Carla van der Haagen Custodio Bonetti e Juliana Leonel e a servidora Nubia Carla Domingues para, sob a presidência da primeira, comporem a comissão eleitoral que conduzirá o processo de eleição para a Coordenação do Curso de Graduação em Oceanografia, a realizar-se no dia 2 de dezembro de 2025, por meio do sistema de votação na plataforma adoodle.org, de que trata o Edital de Convocação n° 19/2025/CFM.

 (Ref. Solicitação Digital n° 067354/2025)

 

 

PORTARIAS DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.

Nº 186/2025/CFM – Art. 1° Revogar a Portaria nº 144/2025/CFM, de 5 de setembro de 2025.

Art. 2º Localizar, a contar de 11/08/2025, o docente Daniel Lázaro Gallindo Borges, SIAPE nº 2691445, ocupante do cargo de professor de magistério superior, nos Laboratórios 207/211 – Laboratório de Espectrometria Atômica e de Massa do Departamento de Química.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital n° 044143/2025)

 

Nº 187/2025/CFM – Art. 1° Alterar o art. 2° da Portaria n° 183/2025/CFM, de 10 de novembro de 2025, modificando o trecho onde se lê “Conceder, a contar de 1º/07/2025, o adicional de insalubridade equivalente ao grau médio para o docente Daniel Lázaro Gallindo Borges” para “Conceder, a contar de 11/08/2025, o adicional de insalubridade equivalente ao grau médio para o docente Daniel Lázaro Gallindo Borges”.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital n° 044143/2025)

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

EDITAL DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025.

Nº 030/2025/CCS – Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Gestão do Cuidado em Enfermagem, para a eleição de Coordenador e Subcoordenador do Programa, que será realizada em 03 de dezembro de 2025, das 9h às 17h, via sistema de votação online, disponível no e-Democracia (https://e.ufsc.br/e-democracia/). Caso essa data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Art. 2º A inscrição dos candidatos será no dia 24 de novembro de 2025 e deverá ser feita via e-mail encaminhado à Secretaria do Programa (eleicoesmpenf2025@gmail.com).

DIVULGUE-SE!

(Ref. Solicitação Digital nº 068115/2025)

 

 

 

 

 

 

Boletim Nº 213/2025 – 19/11/2025

19/11/2025 20:53

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 BOLETIM OFICIAL Nº 213/2025

Data da publicação: 19/11/2025

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIA – SEI Nº 642 2025,

PORTARIA – SEI Nº 687 À PORTARIA – SEI Nº 736

PORTARIA – SEI Nº 738 À PORTARIA – SEI Nº 750

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 23/2025/DAP

PORTARIAS Nº 637/2025/DAP À Nº 647/2025/DAP

Edital da eleição da Comissão Interna de Saúde do Servidor Público

SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO  PORTARIA Nº 5/2025/SECOM

 

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

 PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

 

 

PORTARIA 14 DE NOVEMBRO DE 2025

Portaria – SEI nº 642 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, a servidora Rita de Cassia Christoval da Veiga, SIAPE 1160284, cargo de Enfermeiro, da Unidade de Saúde da Mulher – UMUL do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018364/2025-54)

 

 

PORTARIAS DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025

Portaria – SEI nº 687 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 15/01/2026, o servidor Orlei José Carneiro, SIAPE 1158449, cargo de Farmacêutico, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018545/2025-81)

 

Portaria – SEI nº 688 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 15/01/2026, a servidora Paula Elize Monteiro, SIAPE 2240918, cargo de Técnico de Laboratório, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.018548/2025-14)

 

Portaria – SEI nº 689 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 15/01/2026, a servidora Priscila Wagner, SIAPE 2728402, cargo de Técnico de Laboratório, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.018549/2025-69)

 

Portaria – SEI nº 690 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 15/01/2026, a servidora Rita Cássia Pasquali, SIAPE 1442988, cargo de Técnico de Laboratório, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018550/2025-93)

 

Portaria – SEI nº 691 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 15/01/2026, a servidora Sara Letícia Kretzer, SIAPE 2160700, cargo de Técnico de Laboratório, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.018551/2025-38)

 

Portaria – SEI nº 692 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 15/01/2026, a servidora Stefanie Ostroski, SIAPE 1189722, cargo de Técnico de Laboratório, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.018554/2025-71)

 

Portaria – SEI nº 693 –  Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 15/01/2026, a servidora Vera Lúcia da Cruz Lima, SIAPE 1160301, cargo de Técnico de Laboratório, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.(Processo SEI 23820.018555/2025-16)

 

Portaria – SEI nº 694 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 15/01/2026, o servidor Juliano dos Santos, SIAPE 2081275, cargo de Técnico de Laboratório, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.(Processo SEI 23820.018557/2025-13)

 

Portaria – SEI nº 695 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 15/01/2026, o servidor Kleber Maciel da Silva Pieri, SIAPE 2265993, cargo de Técnico de Laboratório, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018558/2025-50)

 

Portaria – SEI nº 696 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 15/01/2026, o servidor Marcellus Reis, SIAPE 1159658, cargo de Técnico de Laboratório, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.018559/2025-02)

 

Portaria – SEI nº 697 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 15/01/2026, o servidor Gustavo Oliveira dos Reis, SIAPE 2263928, cargo de Farmacêutico, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018562/2025-18)

 

Portaria – SEI nº 698 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 15/01/2026, o servidor Jean Dival Dos Santos, SIAPE 1362681, cargo de Farmacêutico, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.018563/2025-62)

 

Portaria – SEI nº 699 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, o servidor Sharbel Weider Maluf, SIAPE 2252449, cargo de Biólogo, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018564/2025-15)

 

Portaria – SEI nº 700 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, a servidora Ludmila Serafim de Abreu, SIAPE 1200751, cargo de Biólogo, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018565/2025-51)

 

Portaria – SEI nº 701 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, a servidora Renata Del Antonio, SIAPE 1423617, cargo de Técnico em Enfermagem, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018730/2025-75)

 

Portaria – SEI nº 702 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, o servidor Raphael Fazzioni Passos, SIAPE 2264137, cargo de Técnico de Laboratório, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018566/2025-04)

 

Portaria – SEI nº 703, de 17 de novembro de 2025 O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais e conforme o  RESOLVE:

Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, a servidora Luciana Diamantina Gourlart, SIAPE 1160298, cargo de Auxiliar de Laboratório, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018586/2025-77)

 

Portaria – SEI nº 704 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 05/11/2025, a servidora Rita De Cassia Christoval Da Veiga, SIAPE 1160284, cargo de Enfermeiro, na Unidade de Atenção a Saúde da Mulher – UMUL do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.018746/2025-88)

 

Portaria – SEI nº 705 2025  – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, o servidor Ricardo Rocha dos Santos, SIAPE 1551353, cargo de Auxiliar de Enfermagem, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.018749/2025-11)

 

Portaria – SEI nº 706 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, a servidora Marta Wenzel, SIAPE 1445810, cargo de Auxiliar de Laboratório, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018587/2025-11)

 

Portaria – SEI nº 707 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, a servidora Roberta Kinchesck, SIAPE 1421277, cargo de Técnico em Enfermagem, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.018750/2025-46)

 

Portaria – SEI nº 708 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, a servidora Patrícia Rosa de Oliveira, SIAPE 1442031, cargo de Auxiliar de Laboratório, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.018589/2025-19)

 

Portaria – SEI nº 709 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, o servidor Valdair Arnaldo Vieira, SIAPE 1160301, cargo de Auxiliar de Laboratório, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018590/2025-35)

 

Portaria – SEI nº 710 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, o servidor Roberto Pacheco Mendonça, SIAPE 1158518, cargo de Auxiliar de Enfermagem, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018755/2025-79)

 

Portaria – SEI nº 711 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, o servidor Luciano Suenes, SIAPE 1160321, cargo de Tecnico em Enfermagem, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018593/2025-79)

 

Portaria – SEI nº 712 2025- Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, a servidora Rutes de Fatima Terres Danczuk, SIAPE 1160523, cargo de Técnico em Enfermagem, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018757/2025-68)

 

Portaria – SEI nº 713 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, o servidor Marco Aurelio dos Santos, SIAPE 1356693, cargo de Auxiliar de Enfermagem, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018594/2025-13)

 

Portaria – SEI nº 714 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, o servidor Paulo Pedro Hames, SIAPE 1160228, cargo de Auxiliar de Enfermagem, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018596/2025-11)

 

Portaria – SEI nº 715 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, o servidor THACYANE PADILHA DE CAMPOS BARCELLOS, SIAPE 1820160, cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado-UBCME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018759/2025-57)

 

Portaria – SEI nº 716 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, o servidor Tiago Jorge Anderson, SIAPE 2177490, cargo de Enfermeiro, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018760/2025-81)

 

Portaria – SEI nº 717 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, a servidora Nice Martins de Souza, SIAPE 1160249, cargo de Assistente de Enfermagem, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018598/2025-00)

 

Portaria – SEI nº 718 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, a servidora Mariana Carneiro de Oliveira, SIAPE 2703953, cargo de Enfermeiro, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018599/2025-46)

 

Portaria – SEI nº 719 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, o servidor Júlio César de Assis Feijó Júnior, SIAPE 2265993, cargo de Auxiliar em Administração, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018600/2025-32)

 

Portaria – SEI nº 720 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, a servidora Rosa Maria Costa, SIAPE 1160492, cargo de Técnico em Enfermagem, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.017139/2025-09)

 

Portaria – SEI nº 721 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, a servidora Alba Lucia Oliveira, SIAPE 1452510, cargo de Auxiliar de Enfermagem, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018292/2025-45)

 

Portaria – SEI nº 722 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, o servidor Anderson Marinho Dutra de Oliveira, SIAPE 1803259, cargo de Médico, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018673/2025-24)

 

Portaria – SEI nº 723 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, o servidor AMILTON ESTEVÃO MARCIANO, SIAPE 1160332, cargo de Técnico em Enfermagem, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018670/2025-91)

 

Portaria – SEI nº 724 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, o servidor Ramses Fernandes Camargo, SIAPE 1358635, cargo de Auxiliar de Enfermagem, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

(Processo SEI 23820.018726/2025-15)

 

Portaria – SEI nº 725 –  Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, a servidora Angela Jacobs Artico, SIAPE 1362916, cargo de Médico, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018676/2025-68)

 

Portaria – SEI nº 726 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, o servidor Augustinho Jose Rodrigues, SIAPE 1160299, cargo de Assistente em Administração, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018677/2025-11)

 

Portaria – SEI nº 727 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, a servidora Rosemare Alves Netto da Silveira, SIAPE 1851021, cargo de Técnico em Enfermagem, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018591/2025-80)

 

Portaria – SEI nº 728 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, a servidora Cristiane Vieira Borges, SIAPE 1423180, cargo de Técnico em Enfermagem, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018678/2025-57)

 

Portaria – SEI nº 729 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, a servidora Daiane Pereira Lima, SIAPE 1552416, cargo de Instrumentador Cirúrgico, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018682/2025-15)

 

Portaria – SEI nº 730 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, a servidora Eloise Djenani Gabriel, SIAPE 1430708, cargo de Técnico em Enfermagem, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018778/2025-83)

 

Portaria – SEI nº 731 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, o servidor Deividi de Godoi Freitas Vaz, SIAPE 1851773, cargo de Técnico em Enfermagem, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018683/2025-60)

 

Portaria – SEI nº 732 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, o servidor Diego Medeiros, SIAPE 1834383, cargo de Técnico em Enfermagem, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018687/2025-48)

 

Portaria – SEI nº 733 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, o servidor Eberval Floriano, SIAPE 1183609, cargo de Auxiliar de Enfermagem, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018690/2025-61)

 

Portaria – SEI nº 734 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, o servidor Gilson Pinheiro do Amaral, SIAPE 1422613, cargo de Auxiliar de Enfermagem, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018691/2025-14)

 

Portaria – SEI nº 735 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, a servidora Adriana Maria Martins, SIAPE 1358063, cargo de Auxiliar de Enfermagem, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018784/2025-31)

 

Portaria – SEI nº 736 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, o servidor Elcio de Souza, SIAPE 1421807, cargo de Auxiliar de Enfermagem, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018783/2025-96)

 

 

 

PORTARIAS DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025

Portaria – SEI nº 738 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, a servidora Gisele Vieira Comicholi, SIAPE 1422534, cargo de Enfermeiro, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018692/2025-51)

 

Portaria – SEI nº 739 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, o servidor Ilsomir Sebastião da Silva, SIAPE 1160275, cargo de Técnico em Enfermagem, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018693/2025-03)

 

Portaria – SEI nº 740 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, o servidor Neri Jose Rios, SIAPE 1160207, cargo de Auxiliar de Enfermagem, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018725/2025-62)

 

Portaria – SEI nº 741 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, a servidora Ionice Isolina de Jesus, SIAPE 1421216, cargo de Técnico em Enfermagem, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018694/2025-40)

 

Portaria – SEI nº 742 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, a servidora Michelly Cristina Marchi, SIAPE 1430769, cargo de Técnico em Enfermagem, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018724/2025-18)

 

Portaria – SEI nº 743 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, a servidora Ivone Maria Kehrwald, SIAPE 1158522, cargo de Instrumentador Cirúrgico, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018697/2025-83)

 

Portaria – SEI nº 744 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, a servidora Marlete Faustino da Silva Velho, SIAPE 1157748, cargo de Auxiliar de Saúde, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018722/2025-29)

 

Portaria – SEI nº 745 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, o servidor João Renato Bainy Gomes de Pinho, SIAPE 1636549, cargo de Médico, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018698/2025-28)

 

Portaria – SEI nº 746 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, a servidora Marilene dos Santos, SIAPE 1180111, cargo de Auxiliar de Saúde, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018711/2025-49)

 

Portaria – SEI nº 747 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, a servidora Josiane Aparecida Nunes Vitor, SIAPE 1362703, cargo de Técnico em Enfermagem, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.018702/2025-58)

 

Portaria – SEI nº 748 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, a servidora Larissa Verena Alcantara Jacomossi, SIAPE 1788680, cargo de Enfermeiro, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018707/2025-81)

 

Portaria – SEI nº 749 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, a servidora Josiane Noemi de Andrade, SIAPE 1423615, cargo de Técnico em Enfermagem, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018705/2025-91)

 

Portaria – SEI nº 750 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, o servidor Emerson Leonildo Marques SIAPE 2442492, cargo de Médico, na Unidade de Especialidades Clínicas – UEC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018622/2025-01)

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

EDITAL Nº 23/2025/DAP, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, nos termos da Instrução Normativa ME nº 45, de 15 de junho de 2020, da Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020, publicadas no Diário Oficial da União (DOU) de 16 de junho de 2020, e à vista das informações constantes no processo nº 23080.061335/2025-13 e, ainda, na Portaria de nº 595, de 20 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 22 de outubro de 2025, resolve:

Tornar pública a relação de servidores aposentados que tiveram o pagamento de seus proventos restabelecidos, suspensos no mês de Outubro de 2025 por falta da realização de Prova de Vida, como segue: Nestor Manoel Habkost, matrícula nº 1203474; Maria Helena Pereira, matrícula nº 1187846, e Glaucia Terezinha da Costa, matrícula nº 1160261. (Ref. processo nº 23080.061335/2025-13)

 

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 637/2025/DAP – Art. 1º Aposentar IRIA SEVERO COELHO, matrícula SIAPE 1158892, código de vaga nº 690591, ocupante do cargo de CONTÍNUO, Nível de Classificação C e Padrão de Vencimento 19, em regime de trabalho de 40 horas semanais, da carreira técnico administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 13% (treze por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.050283/2025-50).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 638/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora KELIN MÜLLER, matrícula SIAPE 2265967, ocupante do cargo TÉCNICO EM ENFERMAGEM, lotada/localizada no Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados / UDIDE/STDT/DADT/GAS/SUP/HU / UDIDE/STDT/DADT/GAS/SUP/HU, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 05 de novembro de 2025 a 04 de março de 2026, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov n. 7573836).

 

Nº 639/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora KELIN MÜLLER, matrícula SIAPE 2265967, ocupante do cargo TÉCNICO EM ENFERMAGEM, lotada/localizada no Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados / UDIDE/STDT/DADT/GAS/SUP/HU / UDIDE/STDT/DADT/GAS/SUP/HU, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 05 de março de 2026 a 03 de maio de 2026, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov n. 7573836).

 

Nº 640/2025/DAP –  Art. 1º Conceder à servidora THAIS MAGESTE DUQUE, matrícula SIAPE 2364440, ocupante do cargo PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotada/localizada no DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA / ODT/CCS / ODT/CCS, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 04 de novembro de 2025 a 03 de março de 2026, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov n. 7580317).

 

Nº 641/2025/DAP –  Art. 1º Conceder à servidora THAIS MAGESTE DUQUE, matrícula SIAPE 2364440, ocupante do cargo PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotada/localizada no DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA / ODT/CCS / ODT/CCS, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 04 de março de 2026 a 02 de maio de 2026, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov n. 7580317).

 

Nº 642/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora ARIANE LIMA BETTIM, matrícula SIAPE 2424592, ocupante do cargo TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, lotada/localizada no Serviço Técnico Laboratorial de Biologia / TeLaB\CCR / TeLaB\CCR, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 12 de novembro de 2025 a 11 de março de 2026, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov n. 7582671).

 

Nº 643/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora ARIANE LIMA BETTIM, matrícula SIAPE 2424592, ocupante do cargo TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, lotada/localizada no Serviço Técnico Laboratorial de Biologia / TeLaB\CCR / TeLaB\CCR, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 12 de março de 2026 a 10 de maio de 2026, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov n. 7582671).

 

PORTARIAS DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 644/2025/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 19 de novembro de 2025, o cargo de Administrador, nível de classificação E, padrão de vencimento 016, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por Antônio Gabriel Santana Martins, matrícula SIAPE 2660237, código de vaga 334495, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.066197/2025-69).

 

Nº 645/2025/DAP – Art. 1º Exonerar, por não aprovação em estágio probatório, CAUÊ GEORGE AGARDI, matrícula SIAPE 1361519, código de vaga 932982, a partir de 04 de novembro de 2025, do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, nível A (Assistente), referência 1, em regime de trabalho de 20 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o § 2º do Art. 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.037704/2022-12).

 

Nº 646/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora KATHARINNE INGRID MORAES DE CARVALHO, matrícula SIAPE 3127257, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, lotado/localizado no DEPARTAMENTO DE AQUICULTURA / AQI/CCA / AQI/CCA, afastamento para participação em curso de formação decorrente de aprovação em concurso público para outro cargo Público Federal, pelo período de 24 de novembro de 2025 a 21 de dezembro de 2025, nos termos do artigo 14 da Lei nº 9.624, de 02 de abril de 1998, c/c §4° do artigo 20 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com recebimento da remuneração do cargo efetivo na Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do artigo 14§ 1° da Lei n°. 9.624/1998 (Processo Administrativo nº 23080. 062377/2025-71).

 

Nº 647/2025/DAP –  Art. 1º Conceder a ALDO SENA DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE 1035761, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado/localizado(a) no DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO / DCEE/CTE / DCEE/CTE, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 310 (trezentos e dez) dias, de 04 de dezembro de 2025 a 09 de outubro de 2026, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.056752/2025-44).

 

 

DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO A SAÚDE

Edital da eleição da Comissão Interna de Saúde do Servidor Público 

Homologação das Inscrições

A Comissão Eleitoral designada pela Portaria Normativa nº 2093/2025/GR, torna pública a homologação das inscrições dos candidatos para escolha dos representantes da Comissão Interna de Saúde do Servidor Público (CISSP). Florianópolis:

Diogo Teodoro – Técnico-administrativo

Jefferson Virgílio – Técnico-administrativo

Fabrício Augusto Menegon – Docente

 

Hospital Universitário

Tadeu César Medeiros Cardoso – Técnico-administrativo

Adriana Kaminski de Oliveira – Técnico-administrativo

Marcos Ouriques – Técnico-administrativo

 

Área 1 – Araranguá e Joinville

Não houve inscritos

 

Área 2 – Blumenau e Curitibanos

Gabriel Felip Gomes Olivo – Técnico-administrativo

Ricardo João Magro – Técnico-administrativo

Fabrício da Silva Vilanova – Técnico-administrativo

 

A votação será realizada por meio do sistema e-Democracia, iniciando-se às 09h do dia 26 de novembro de 2025 e encerrando-se às 17h do dia 27 de novembro de 2025.

 

 

 

 

SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO

 

O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria nº 2220/2024/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 5/2025/SECOM – Localizar a servidora Rosiane Rosa Guimarães, SIAPE 2133319, cargo de Assistente em Administração, a partir de 10/11/2025, no seguinte setor:

Lotação: 10027 – Agência de Comunicação/AGECOM/SECOM;

Localização de exercício: 10027 – Agência de Comunicação/AGECOM/SECOM;

Localização física: 10332 – Serviço de Expediente/SE/AGECOM/DGG.

 

 

Boletim Nº 212/2025 – 18/11/2025

18/11/2025 19:12

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 BOLETIM OFICIAL Nº 212/2025

Data da publicação: 18/11/2025

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ PORTARIAS Nº 223/2025/CTS/ARA À Nº 226/2025/CTS/ARA,
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 180/PROAD/2025 À Nº 188/PROAD/2025,
PRÓ REITORIA DE PÓS GRADUAÇÃO PORTARIA Nº 27/2025/PROPG,
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS PORTARIAS Nº 76/2025/SINTER À Nº 77/2025/SINTER

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 10/2025/SINTER,

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 11/2025/SINTER,

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS EDITAL Nº 15/2025/CCB

PORTARIA Nº 176/2025/CCB À Nº 182/2025/CCB,

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO RETIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº 01/2025

 

 

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE (CTS)

 

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025.

Nº 223/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes professores para constituírem o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Medicina, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência da professora Ritele Hernandez da Silva, SIAPE nº 1761487, atribuindo-lhes até 01 (uma) hora semanal de carga administrativa, com vigência de 4 de novembro de 2025 a 4 de novembro de 2026:

DEPARTAMENTO/COORDENADORIA ESPECIAL SIAPE
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS MÉDICAS
MEMBROS TITULARES
Ana Carolina Lobor Cancelier 3091564
Ariane Thaise Frello Roque 2396292
Camila Carvalho de Souza Amorim Matos 1285109
Christine Zomer Dal Mollin 3046074
Flávia Corrêa Guerra 1754907
Luciano Kurtz Jornada 1183197
Marcelo Gomes de Gomes 2319448
Maruí Weber Corseuil Giehl 2401460
Ruan Matheus Nascimento Toledano 1285320
Simone Farias Antunez Reis 3285297
Tamiris Dal Bó Martinello 1376113

Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 113/2025/CTS/ARA, de 4 de junho de 2025.

 

Nº 224/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar as discentes Lara Alves Coelho, matrícula nº 22203527, e Larissa de Matos de Almeida, matrícula nº 24208758, titular e suplente, respectivamente, para representar os discentes no colegiado do curso de graduação em Fisioterapia, com mandato vigente de 17 de agosto de 2025 a 16 de agosto de 2026.

 

Nº 225/2025/CTS/ARA –  Art. 1º DESIGNAR as servidoras abaixo listadas para, sob a presidência de Claudia Milanezi Vieira, SIAPE nº 1786311, constituírem a Comissão Local para Ordenação das Bolsas PIBE 2026 do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhes quatro (4) horas semanais de carga horária administrativa, com vigência de 10 de novembro de 2025 a 1º de dezembro de 2025:

NOME SIAPE FUNÇÃO
Claudia Milanezi Vieira 1786311 Presidente
Juliana Pires da Silva 1761544 Titular
Larissa Grundler de Souza 3245090 Titular
Josete Mazon 3058258 Suplente

 

Nº 226/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR as acadêmicas Gabrielle de Freitas de Assis, matrícula nº 22201159, como representante titular, e Alexia Cauna Ramos Lima, matrícula nº 23101744, como representante suplente, para compor os colegiados pleno e delegado do Departamento de Fisioterapia, durante o período de 17 de outubro de 2025 a 16 de outubro de 2025.

Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 5/CTS/ARA/2025, de 23 de janeiro de 2025.

 

 

 

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025.

Nº 180/PROAD/2025 – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 197/PROAD/2023, de 05 de outubro de 2023.

Art. 2º DESIGNAR as servidoras BRUNA COELHO RAUPP SILVANO, SIAPE nº 2051340, Administradora de Edifícios (titular) e ANA CAROLINA DEBIASI AURAS, SIAPE: nº 1056774, Auxiliar em Administração (suplente), como Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM), para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 505/2018.

Art. 3º Os servidores nomeados como “Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza” terão as seguintes atribuições:

.§1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, o formulário “Avaliação dos Serviços de Limpeza”, datado e com a identificação do responsável pelo preenchimento, preferencialmente em arquivo PDF. A avaliação deverá ser enviada para o e-mail ;

.§2º Quando verificar falhas, os fiscais setoriais deverão solicitar ao preposto da Contratada a correção dessas falhas, e caso o preposto não resolva, deverão comunicar o setor de fiscalização, através do e-mail , que tomará as providências necessárias.

Art. 4º Para que os Fiscais Setoriais tenham uma base para desempenhar suas funções, é importante que leiam o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

Art. 5º Os fiscais setoriais poderão solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Memorando Circular nº 2/PROAD/2019 e Processo Digital nº 23080.009601/2019-59)

 

PORTARIA DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025.

Nº 181/2025/PROAD – Art. 1º ANULAR a Portaria nº 146/PROAD/2023, de 24 de julho de 2023.

Art. 2º RECONHECER a nulidade parcial do Processo Administrativo nº 23080.058289/2022-22, a partir do parecer da Comissão Processante (Ofício n° 03/CPAI/2023).

Art. 3º RECONDUZIR a comissão designada através da Portaria nº 290/PROAD/2022, de 4 de outubro de 2022 para que retome os trabalhos, devendo ser observadas as recomendações da decisão judicial, especialmente, em relação à necessidade de análise do pedido de produção de provas, que deverá ser decidido de forma fundamentada.

Art. 4º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para finalizar os trabalhos e apresentar relatório conclusivo.

(Ref. PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA nº 00383/2025/D-NUCC/EDCJUD4/PGF/AGU, do PROCESSO JUDICIAL 5029138-03.2023.4.04.7200, relativo ao Processo Administrativo nº 23080.058289/2022- 22)

 

PORTARIAS DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.

Nº 182/2025/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores AQUILES GILBERTO DOS SANTOS DA CRUZ, SIAPE nº 1360724, Engenheiro/DME/PU, JOSE DIAS JUNIOR, SIAPE nº 1159921, Servente de Limpeza/CMP/DME/PU e SIMONE DA COSTA, SIAPE nº 1669860, Assistente em Administração/DA/DPAE/PU, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa FORTRESS SERVICOS LTDA, CNPJ nº 11.046.495/0001, Contrato 225/2023.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

Art. 4º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades.

(Ref. Processo Digital nº 23080.051338/2025-49)

 

Nº 183/2025/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores LUANDA ALVARIZA GOMES NEY, SIAPE nº 2674015, Pedagoga/NDI/CED, ANDREIA CARMO DE QUEIROZ, SIAPE nº 2351320, Auxiliar de Creche/NDI/CED e MARILAN CRISTINA ALBUQUERQUE, SIAPE nº 3364498, Assistente em Administação/NDI/CED, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa AGL – COM. DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA, CNPJ nº 76.051.036/0001-66, Pregão Eletrônico nº 90135/2024, Ata nº 62/2025.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

Art. 4º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades.

(Ref. Processo Digital nº 23080.026171/2025-88)

 

PORTARIAS DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025.

Nº 184/2025/PROAD – APLICAR à Empresa GX MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ nº 49.645.425/0001-47, as sanções de multa no valor de e R$ 530,27 (quinhentos e trinta reais e vinte e sete centavos), e impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 2 (dois) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.033591/2025-11)

 

Nº 185/PROAD/2025 – Art. 1º INSTITUIR a equipe de planejamento da contratação de solução de TI, que será composta pelos servidores:

Integrante requisitante: Bruno Carlo Celeguim de Amattos, SIAPE 1760126;

Integrante técnico: Henrique Ribeiro, SIAPE 1028293; Jaime Artur Barg Spenst, SIAPE 1249276 e Eduardo Vieira Nunes, SIAPE 2183483;

Integrante administrativo: Filipe Escobar de Mello, SIAPE 2193510.

Art. 2º Os servidores ora designados deverão ter conhecimento de suas atribuições contidas na Instrução Normativa nº 94/2022/SGD/ME.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 065271/2025)

 

PORTARIA DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.

Nº 186/2025/PROAD – APLICAR à Empresa IDEIA BRASIL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 15.343.579/0001-62, as sanções de multa no valor de e R$ 7.239,32 (sete mil duzentos e trinta e nove reais e trinta e dois centavos), e impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 2 (dois) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002. (Processo Digital nº 23080.028717/2025-35)

 

Nº 187/2025/PROAD – APLICAR à Empresa ALTO VALE ELETRO LTDA, CNPJ nº 43.102.373/0001-86, as sanções de multa no valor de e R$ 93,43 (noventa e três reais e quarenta e três centavos), e impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 2 (dois) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.017084/2025-30)

 

PORTARIA DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.

Nº 188/2025/PROAD – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 45/2025/PROAD, de 26 de março de 2025.

Art. 2º DESIGNAR os servidores WANESSA CAROLINE DA SILVA, SIAPE nº 2028167, Auxiliar de biblioteca (titular) e JULIANA DE SOUZA CARDOSO, SIAPE nº 1194719, Auxiliar de Biblioteca (suplente), como Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza da Biblioteca Universitária (BU), para colaborarem com a equipe de fiscalização do Contrato nº 505/2018.

Art. 3º Os servidores nomeados como “Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza” terão as seguintes atribuições:

.§1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, o formulário “Avaliação dos Serviços de Limpeza”, datado e com a identificação do responsável pelo preenchimento, preferencialmente em arquivo PDF.  A avaliação deverá ser enviada para o e-mail;

.§2º Quando verificar falhas, os fiscais setoriais deverão solicitar ao preposto da Contratada a correção dessas falhas, e caso o preposto não resolva, deverão comunicar o setor de fiscalização, através do e-mail , que tomará as providências necessárias.

Art. 4º Para que os Fiscais Setoriais tenham uma base para desempenhar suas funções, é importante que leiam o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

Art. 5º Os fiscais setoriais poderão solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Memorando Circular nº 2/PROAD/2019 e Processo Digital nº 23080.009601/2019-59)

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A PRÓ-REITORA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,  RESOLVE:

 

PORTARIA DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.

Nº 27/2025/PROPG – Art. 1º – Designar os professores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão de seleção para ingresso no doutorado em 2026/2 no Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica (PPGECT).

  1. ANELISE MARIA REGIANI;
  2. CAROLINA DOS SANTOS FERNANDES;
  3. III. EVERALDO SILVEIRA;
  4. LEANDRO DUSO;
  5. LEANDRO BORGES DA SILVA MARTINS;
  6. REGINA CÉLIA GRANDO;
  7. TANISE PAULA NOVELLO;
  8. DAVID ANTONIO DA COSTA.

Art. 2º – Esta portaria terá validade até 01/09/2026.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício Nº 38/2025/PPGECT/UFSC)

 

 

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

A SECRETÁRIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 30 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 76/2025/SINTER – Art. 1º Designar o professor Patrick Kuo Peng, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, do Centro Tecnológico (CTC), para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e o Institut National Polytechnique de Toulouse (INP), da França, de 22 de março de 2026 a 22 de março de 2031.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pósgraduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnicoadministrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

 

PORTARIA DE 31 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 77/2025/SINTER – Art. 1º Designar o professor Alessandro Pinzani, do Departamento de Filosofia, do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH) para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Università del Piemonte Orientale (UPO), da Itália, de 30 de outubro de 2025 a 30 de outubro de 2030.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pósgraduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnicoadministrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 10/2025/SINTER, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025

 

PROGRAMA ESCALA ESTUDIANTES DE GRADO – AUGM

A SECRETÁRIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 2159/2025/GR, de 21 de outubro de 2025, resolve alterar o presente edital conforme abaixo:

No item 8.1, onde lê-se:

A lista dos candidatos será divulgada, em ordem de classificação com base nas notas, na página de notícias da SINTER (https://sinter.ufsc.br/noticias-2/ ) até o dia 3 de novembro de 2025.

Leia-se:

A lista dos candidatos será divulgada, em ordem de classificação com base nas notas, na página de notícias da SINTER (https://sinter.ufsc.br/noticias-2/ ) até o dia 5 de novembro de 2025.

 

No item 9.1, onde lê-se:

O candidato que desejar interpor recurso ao resultado preliminar do processo seletivo poderá fazê-lo até o dia 5 de novembro de 2025.

Leia-se:

O candidato que desejar interpor recurso ao resultado preliminar do processo seletivo poderá fazê-lo até o dia 7 de novembro de 2025.

 

No item 10.1, onde lê-se:

A lista final dos candidatos classificados, com base nas notas, será divulgada na página de notícias da SINTER (https://sinter.ufsc.br/noticias-2 /) até o dia 7 de novembro de 2025.

Leia-se:

A lista final dos candidatos classificados, com base nas notas, será divulgada na página de notícias da SINTER (https://sinter.ufsc.br/noticias-2/ ) até o dia 11 de novembro de 2025.

 

No item 14, onde lê-se:

EVENTO PRAZO
Divulgação do Edital 25 de setembro de 2025
Inscrição dos candidatos De 25 de setembro a 23 de outubro de 2025
Divulgação do resultado preliminar Até o dia 3 de novembro de 2025
Interposição de recursos Até o dia 5 de novembro de 2025
Divulgação do resultado final do processo de pré-seleção Até o dia 7 de novembro de 2025

 

Leia-se:

EVENTO PRAZO
Divulgação do Edital 25 de setembro de 2025
Inscrição dos candidatos De 25 de setembro a 23 de outubro de 2025
Divulgação do resultado preliminar Até o dia 5 de novembro de 2025
Interposição de recursos Até o dia 7 de novembro de 2025
Divulgação do resultado final do processo de pré-seleção Até o dia 11 de novembro de 2025

Florianópolis, 3 de novembro de 2025.

 

 

 

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 11/2025/SINTER, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025

PROGRAMA ESCALA GESTORES E ADMINISTRADORES – AUGM

No item 4.1, onde lê-se:

As inscrições serão realizadas pelo(a) candidato(a), exclusivamente, por meio da Plataforma Escala (https://mocovi.siu.edu.ar/mocovi/), de gestão dos programas de mobilidade da AUGM, no período de 3 de outubro a 3 de no vembro de 2025.

Leia-se:

As inscrições serão realizadas pelo(a) candidato(a), exclusivamente, por meio da Plataforma Escala (https://mocovi.siu.edu.ar/mocovi/ ), de gestão dos programas de mobilidade da AUGM, no período de 3 de outubro a 7 de no vembro de 202 5.

 

No item 7.1, onde lê-se:

A lista preliminar dos candidatos classificados será divulgada até o dia 11 de novembro de 2025, na página de notícias do site da SINTER (https://sinter.ufsc.br/noticias-2/).

Leia-se:

A lista preliminar dos candidatos classificados será divulgada até o dia 17 de novembro de 2025, na página de notícias do site da SINTER (https://sinter.ufsc.br/noticias-2/).

 

No item 8.1, onde lê-se:

O candidato que desejar interpor recurso ao resultado preliminar do processo seletivo poderá fazê-lo até o dia 12 de novembro de 2025.

Leia-se:

O candidato que desejar interpor recurso ao resultado preliminar do processo seletivo poderá fazê-lo até o dia 18 de novembro de 2025.

 

No item 9.1, onde lê-se:

A lista dos candidatos aprovados na pré-seleção da UFSC será divulgada, em ordem de classificação, na página de notícias do site da SINTER (https://sinter.ufsc.br/noticias-2/ ), até o dia 13 de novembro de 2025.

Leia-se:

A lista dos candidatos aprovados na pré-seleção da UFSC será divulgada, em ordem de classificação, na página de notícias do site da SINTER (https://sinter.ufsc.br/noticias-2/ ), até o dia 19 de novembro de 2025.

 

No item 14, onde lê-se:

EVENTO PRAZO
Divulgação do Edital 3 de outubro de 2025
Inscrição dos candidatos 3 de outubro a 3 de novembro de 2025
Divulgação do resultado preliminar Até 11 de novembro de 2025
Interposição de recurso Até 12 de novembro de 2025
Divulgação do resultado final Até 13 de novembro de 2025
Mobilidade dos selecionados Entre março e dezembro de 2026

Leia-se:

EVENTO PRAZO
Divulgação do Edital 3 de outubro de 2025
Inscrição dos candidatos 3 de outubro a 7 de novembro de 2025
Divulgação do resultado preliminar Até 17 de novembro de 2025
Interposição de recurso Até 18 de novembro de 2025
Divulgação do resultado final Até 19 de novembro de 2025
Mobilidade dos selecionados Entre março e dezembro de 2026

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

EDITAL Nº 15/2025/CCB DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025

A Comissão Interna de Monitoria do Centro de Ciências Biológicas, designada pela PORTARIA Nº 75/2025/CCB, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025 e pela portaria de substituição Nº 182/2025/CCB, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025, torna público o presente Edital para Distribuição de Bolsas de Monitoria para o ano de 2026.

1. Da distribuição das bolsas de monitoria entre os Departamentos de Ensino:

1.1 A RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 194/2024/CUn, DE 12 DE JULHO DE 2024, regulamenta o Programa de Monitoria de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina.

1.2 Em seu Art. 20, estabelece que “a análise, a classificação e a distribuição entre os Departamentos de Ensino ou Unidades equivalentes das cotas de bolsas alocadas pela Comissão Central para cada Centro de Ensino ou Campus, serão de responsabilidade do próprio Centro de Ensino ou Campus.”

I – Fica definido que 30% (trinta por cento) da cota de bolsas do Programa de Monitoria distribuída para cada unidade de ensino serão destinados à Política de Ações Afirmativas para as seguintes categorias de estudantes e da seguinte forma:

a) 20% (vinte por cento) das cotas serão destinadas para negros, indígenas e quilombolas, isto é, pessoas autodeclaradas pardas ou pretas que possuam aspectos fenotípicos que as caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro e que tenham passado por validação da autodeclaração de negros(as) feita pela Pró-reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), bem como pessoas com consciência íntima declarada sobre ser indígena ou quilombola e que tenham passado por validação da autodeclaração de indígena ou de quilombola feita pela PROAFE;

b) 8% (oito por cento) das cotas serão destinadas para pessoas em vulnerabilidade social, isto é, pessoas com baixa renda que tenham passado por validação da declaração de renda feita pela PROAFE; pessoas com deficiência, mais especificamente, pessoas que tenham impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, possam ter obstruída a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme a Lei nº 13.146/15 – Estatuto da Pessoa com Deficiência – e que tenham passado por verificação da condição de deficiência junto à PROAFE; bem como pessoas refugiadas, solicitantes de refúgio ou portadoras de visto humanitário, autodeclarados(as) que tenham ingressado por essa modalidade na UFSC; e

c) 2% (dois por cento) das cotas serão destinadas para pessoas trans, nos termos do Art. 6º, inciso I, da Resolução Normativa nº 181/2023/CUn, que tenham feito validação da autodeclaração junto à PROAFE;

1.3 Conforme o Resultado final do EDITAL Nº 017/PROGRAD/2025 para distribuição das Bolsas de Monitoria para o ano de 2026, o número de bolsas de monitoria, para o ano letivo de 2026, atribuída ao Centro de Ciências Biológicas é de 56 bolsas, das quais 19 bolsas (30%) deverão ser reservadas para a política de ações afirmativas. Assim, a Comissão Interna do Centro de Ciências Biológicas, instituída pela Direção de Centro, no uso de suas atribuições, e com base nos critérios definidos pela RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 194/2024/CUn, dividiu a cota de bolsas entre os departamentos conforme quadro abaixo:

Departamento Ampla

concorrência

PPI+Q

20%

V.Social

8%

P.Trans

2%

Total

bolsas

Biologia Celular, Embriologia e Genética 05 02 01 01 09
Botânica 05 01 0 0 06
Bioquímica 04 01 01 0 06
Ciências Fisiológicas 06 02 01 0 09
Ecologia e Zoologia 04 01 01 0 06
Farmacologia 01 01 0 0 02
Microbiologia Imunologia e Parasitologia 05 02 0 0 07
Ciências Morfológicas 07 02 01 01 10
Coordenação Especial de Biologia 1
Total 37 12 05 02 56

1.4 Caberá a cada departamento de ensino realizar a distribuição das bolsas para as disciplinas sob a sua responsabilidade, ou em que atuem seus docentes, desde que sejam disciplinas obrigatórias, que tenham o código do departamento e as de código BIO, e que não estejam com relatório de monitoria anterior pendente.

2. Caso o número de bolsas alocadas pelo departamento seja menor que o número disposto na tabela do item 1.3 do presente edital, a Comissão Interna realizará a redistribuição das bolsas remanescentes entre os demais departamentos e coordenadoria.

 

3. Dos relatórios

3.1 Os relatórios das chefias de departamentos, listando a distribuição interna das bolsas de monitoria deverão ser efetuados através do formulário anexo ao presente edital, o qual deverá ser assinado e entregue ao representante do departamento nesta Comissão Interna.

 

4 Publicado o resultado preliminar da distribuição das bolsas, pela Comissão Interna, caberá pedido de reconsideração à própria comissão e, persistindo a decisão anterior, caberá recurso ao Conselho de Unidade.

 

5. Da seleção de bolsistas

5.1 Até o início do semestre letivo de 2026.1, os coordenadores das disciplinas alocadas com as respectivas bolsas, deverão realizar processo seletivo de acordo com os critérios determinados pela RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 194/2024/Cun, DE 12 DE JULHO DE 2024, com especial atenção à seleção de candidatos para as bolsas das cotas de ações afirmativas.

 

6. Do cronograma

13/11/2025 – Publicação deste edital.

13/11/2025 a 05/12/2025 – Período para os departamentos realizarem a distribuição interna das bolsas por disciplina.

08/12/2025 – Envio pelos departamentos do relatório de distribuição das bolsas para a Comissão Interna de Monitoria.

10/12/2025 – Reunião da Comissão Interna de Monitoria para redistribuição de bolsas não alocadas pelos departamentos.

12/12/2025 – Publicação e envio à CAAP do resultado final da distribuição das bolsas de monitoria por disciplinas.

 

7. Das disposições finais

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Interna.

 

Anexo Relatório de Alocação de Bolsas de Monitoria por Departamento Formulário para relatório da distribuição de bolsas de monitoria pelos Departamentos.

Para cada linha da tabela abaixo indicar a disciplina e as bolsas alocadas de cada cota (acrescentar linhas à tabela se necessário). Após preenchido, entregar este relatório assinado pela chefia do departamento para o respectivo representante na Comissão Interna de Monitoria do CCB. Só poderão ser alocadas bolsas para disciplinas obrigatórias, que tenham o código do departamento e as de código BIO, e que não estejam com relatório de monitoria anterior pendente.

Nome e código da disciplina Ampla

concorrência

PPI+Q

20%

V.Social

8%

P.Trans

2%

Total por disciplina
Total geral

PPI+Q = pretos, pardos, indígenas e quilombolas; V.Social = vulnerabilidade social; P.Trans = pessoas trans.

___________________________

Chefia do Departamento

 

 

A DIRETORA, EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 176/2025/CCB – Designar a técnica administrativa KHEILA AMORIM ESPINDOLA, secretária da Comissão Avaliadora referente à solicitação de promoção à classe E (Titular de Carreira) do professor Tadeu Lemos, processo nº 23080.019650/2025-48, cuja apresentação do Memorial de Atividades Acadêmicas será realizada no dia 25/11/2025, às 8h30min, no Auditório Milton Muniz do Centro de Ciências Biológicas/UFSC.

(Ref. Processo Digital nº 23080.019650/2025-48)

 

Nº 177/2025/CCB – Designar a técnica administrativa REBECA VICTORIA MARTINS DA SILVA VEIGA, secretária da Comissão Avaliadora referente à solicitação de promoção à classe E (Titular de Carreira) da professora Ana Claudia Rodrigues, processo nº 23080.007690/2023- 85, cuja apresentação do Memorial de Atividades Acadêmicas será realizada no dia 27/11/2025, às 8h30min, no Auditório Milton Muniz do Centro de Ciências Biológicas/UFSC. (Ref. Processo Digital nº 23080.007690/2023-85)

 

Nº 178/2025/CCB – Designar o técnico administrativo ALBERTO LUÍS GARCIA OLIVEIRA, secretário da Comissão Avaliadora referente à solicitação de promoção à classe E (Titular de Carreira) do professor Carlos Rogerio Tonussi, processo nº 23080.029872/2025-79, cuja apresentação do Memorial de Atividades Acadêmicas será realizada no dia 26/11/2025, às 8h30min, no Auditório Milton Muniz do Centro de Ciências Biológicas/UFSC.

(Ref. Processo Digital nº 23080.029872/2025-79)

 

Nº 179/2025/CCB – Designar a técnica administrativa SILVIA CRISTINA FIDLER PAGLIARINI, secretária da Comissão Avaliadora referente à solicitação de promoção à classe E (Titular de Carreira) da professora Juçara Loli de Oliveira, processo nº 23080.020959/2025-81, cuja apresentação do Memorial de Atividades Acadêmicas será realizada no dia 24/11/2025, às 14h, no Auditório Milton Muniz do Centro de Ciências Biológicas/UFSC.

(Ref. Processo Digital nº 23080.020959/2025-81)

 

PORTARIA DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 180/2025/CCB – Designar o professor FABIO GONÇALVES DAURA JORGE, SIAPE nº 2130066, para substituir o professor Nei Kavaguichi Leite como Coordenador de Extensão do Departamento de Ecologia e Zoologia do Centro de Ciências Biológicas até 28 de novembro de 2025.

(Ref. Solicitação Digital nº 65057/2025)

 

PORTARIA DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 181/2025/CCB – Designar os professores Maicon Roberto Kviecinski, Carlos José de Carvalho Pinto, Rafael Trevisan e Diego Martins, sob a presidência do primeiro, para compor a Comissão Local do Programa Institucional de Bolsas de Estágio (PIBE) 2026. O período de atuação da Comissão será de 11 a 24 de novembro de 2025, e seu objetivo será analisar o campo de prática do CCB, referendando as informações apresentadas pelos proponentes na solicitação, a partir das dimensões de estrutura, acessibilidade e supervisão.

(Ref. EDITAL Nº 018/PROGRAD/2025 – Programa Institucional de Bolsas de Estágio – PIBE 2026)

 

Nº 182/2025/CCB – Designar a professora Patricia Flavia Quaresma para substituir o professor Carlos Rodrigo Zárate-Bladés como representante docente do Departamento de Micorobiologia, Imunologia e Parasitologia do Centro de Ciências Biológicas na Comissão Interna de Monitoria, conforme a Portaria nº 175/2025/CCB de 05/11/2025.

(Ref. Edital nº 17/PROGRAD/2025 e Resolução Normativa nº 194/2024/CUn)

 

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

COORDENADORIA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA

 

RETIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº 01/2025

 

Considerando que a Portaria nº 01, de outubro de 2025, foi publicada no Boletim Oficial nº 198/2025, em 29/10/2025, RETIFICA-SE a referida portariapara acrescentar a seguinte informação, que passa a constar como item 4 do texto original:

4. Atribuir aos membros da Comissão 05 (cinco) horassemanais de trabalho para o desempenho das atividadesrelacionadas ao Processo Administrativo Disciplinar Discente.

As demais disposições permanecem inalteradas.

 

 

 

 

 

Boletim Nº 211/2025 – 17/11/2025

17/11/2025 18:28

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 BOLETIM OFICIAL Nº 211/2025

Data da publicação: 17/11/2025

 

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

RESOLUÇÃO Nº 12/2025/CGRAD
GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 2272/2025/GR À Nº 2273/2025/GR,

PORTARIA Nº 2280/2025/GR

PORTARIA Nº 2282/2025/GR,

PORTARIAS Nº 2298/2025/GR À Nº 2302/2025/GR,

 PORTARIA Nº 2313/2025/GR

 PORTARIA Nº 2315/2025/GR,

 PORTARIA Nº 2319/2025/GR

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIA – SEI Nº 629,

PORTARIA – SEI Nº 630 2025,

PORTARIA – SEI Nº 631 2025,

PORTARIA – SEI Nº 632 2025,

PORTARIA – SEI Nº 634 2025,

PORTARIA – SEI Nº 636,

PORTARIA – SEI Nº 637

PORTARIA – SEI Nº 638 20215,

PORTARIA – SEI Nº 639,

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 188/DPC/PROAD À Nº 193/DPC/PROAD

PORTARIA Nº 0335/2025/DPC/PROAD À Nº 0338/2025/DPC/PROAD

 PORTARIA Nº 0340/2025/DPC/PROAD

PRÓ REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS PORTARIA Nº 19/2025/PRAE
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 19 À EDITAL Nº 22,

PORTARIA Nº 635/2025/DAP,

PORTARIA Nº 636/2025/DAP,

LISTA PRELIMINAR DE CANDIDATOS PARA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DA COMISSÃO INTERNA DE SAÚDE DO SERVIDOR PÚBLICO

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE PORTARIA Nº 041/2025/SECARTE
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIAS Nº 245/2025/CCS À Nº 249/2025/CCS,
CENTRO DE DESPORTOS EDITAL Nº 8/2025/CDS
CENTRO SOCIOECONÔMICO PORTARIA Nº 019/2025/CGCCN/CSE,
CENTRO TECNOLÓGICO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 23/2025/DIR/CTC,

PORTARIAS Nº 262/2025/DIR/CTC À Nº 268/2025/DIR/CTC

 

 

 

 

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário pela aprovação do teor do Parecer nº 130/2025/CGRAD, acostado ao processo nº 23080.045932/2022-58, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO Nº 12/2025/CGRAD, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025

Art. 1º Aprovar a reestruturação do Projeto Pedagógico do Graduação em Antropologia.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Parecer nº 130/2025/CGRAD, acostado ao processo nº 23080.045932/2022-58)

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 2272/2025/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 2058/2025/GR, publicada no Diário Oficial da União de 08 de outubro de 2025, seção 2, p. 31, que trata da nomeação de MARIANI DAN TAUFNER, no cargo de Arquiteto e Urbanista, do Edital nº 001/2022/DDP, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, em regime de trabalho de 40 horas semanais.

(Ref. Sol. no processo nº 23080.006526/2022-70)

 

Nº 2273/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LETÍCIA LOPES DE SOUSA ANDRADE FEITOSA, classificado(a) em 9º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, prorrogado pelo Edital nº 022/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2024, no cargo de Arquiteto e Urbanista, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de André Luiz, código de vaga 862444, pela Portaria nº 566/DAP/2025, publicada no Diário Oficial da União de 02 de outubro de 2025.

Art. 2º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação E da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.

Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. e o contido no processo 23080.006526/2022-70)

 

 

PORTARIAS DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 2280/2025/GR – Retificar a Portaria º 2252/2025/GR, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025, , publicada no Diário Oficial da União nº N.º 213, SEÇÃO 2, PÁGINA 34, EM 07/11/2025, que designa ELOAH CRISTINA MELO, modificando o trecho em que se lê “a partir de 06 de Novembro de 2025” para “a partir de 07 de Novembro de 2025”.

(Ref. Sol. 065814/2025)

 

Nº 2282/2025/GR – Art. 1º Alterar a vinculação do Serviço de Contratos (SCT/SEMI/DA/CBS) e do Serviço de Patrimônio e Almoxarifado (SPA/SAF/DA/CBS) para a Coordenadoria Administrativo-Financeira (CAF/DA/CBS).

Parágrafo único. A alteração a que se refere o caput também se aplica às Portarias nº 017/2022/GR e nº 228/2025/GR.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 64544/2025)

 

PORTARIAS DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 2298/2025/GR – Dispensar, a partir de 28 de Novembro de 2025, PAULO FERNANDO LIEDTKE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1159522, do exercício da função de Chefe da Seção de Comunicação Interna – SCI/CCONM/AGECOM, código FG5, para a qual foi designado pela Portaria nº 2045/2025/GR, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025, tendo em vista seu pedido de licença capacitação.

(Ref. Sol. 066462/2025)

 

Nº 2299/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 28 de Novembro de 2025, GRASIELA COSTA DE LACERDA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3499687, para exercer a função de Chefe da Seção de Comunicação Interna – SCI/CCONM/AGECOM.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 066462/2025)

 

Nº 2300/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 12 de Novembro de 2025, ISABELA  VERISSIMO OMELCZUK, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2878536, do exercício da função de Chefe do Serviço de Execução Financeira da Coordenadoria Financeira SEF/CF/CCB, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 1826/2025/GR, DE 28 DE AGOSTO DE 2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 066513/2025)

 

Nº 2301/2025/GR – Art. 1º Designar SILVIA VENTURI, BIÓLOGO, SIAPE nº 1660245, para exercer a função de Chefe do Serviço de Execução Financeira da Coordenadoria Financeira SEF/CF/CCB.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Art. 4º Fica revogada, a partir da sua publicação, a portaria nº 1936/2024/GR, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024.

(Ref. Sol. 066513/2025)

 

Nº 2302/2025/GR – Art. 1º Designar Jéssika Maia Cardoso, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1252229, para exercer a função de Chefe do Serviço de Planejamento em Compras da Coordenadoria Financeira – SPC/CF/CCB.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 066513/2025)

 

 

PORTARIAS DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 2313/2025/GR – Designar ANTONIO CARLOS PICALHO, BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, SIAPE nº 3324835, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/BSCTS/BU/DGG, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/11/2025 a 27/11/2025, tendo em vista o afastamento da titular DEBORA MARIA RUSSIANO PEREIRA, SIAPE nº 1653140, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 64287/2025)

 

Nº 2315/2025/GR – Art. 1º Prorrogar, por mais um período de 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão das atividades da comissão de inquérito para apurar os fatos relatados no Processo nº 23080.020281/2023-74, instituída pela Portaria nº 1395/2025/GR, de 10 de julho de 2025.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 66870/2025)

 

Nº 2319/2025/GR – Designar VALERIO DE OLIVEIRA QUADROS, TÉCNICO EM MECÂNICA, SIAPE nº 1455707, para substituir o Coordenador do Núcleo de Manutenção – NUMA/DMPI/PU, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/12/2025 a 24/12/2025, tendo em vista o afastamento do titular LEANDRO CARLOS SETUBAL, SIAPE nº 2225418, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 65811/2025)

 

 

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

 

O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais; RESOLVE:

 

PORTARIAS 11 DE NOVEMBRO DE 2025

Portaria – SEI nº 629 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, o servidor Ari Ojeda Ocampo More, SIAPE 2116216, cargo de Médico, na Unidade de Especialidades Clínicas – UEC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.018234/2025-11)

 

Portaria – SEI nº 630 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, a servidora Marina Monica Bahl Mafra, SIAPE 1643155, cargo de Fisioterapeuta, na Unidade Multiprofissional – UMULTI do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.018225/2025-21)

 

Portaria – SEI nº 631 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, o servidor LEONARDO SIMAS ABI SAAB, SIAPE 3604455, cargo de Médico, na Unidade de Especialidades Clínicas – UEC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.018235/2025-66)

 

Portaria – SEI nº 632 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, a servidora Jane da Silva, SIAPE 2224909, cargo de Médico, na Unidade de Especialidades Clínicas – UEC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.018125/2025-02)

 

Portaria – SEI nº 634 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, a servidora Mariah Luz Lisboa, SIAPE 2129757, cargo de Odontólogo, na Unidade de Oftalmologia, Otorrinolaringologia e Cirurgia Bucomaxilofacial – UOCB do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.016516/2025-84)

 

PORTARIA DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025

Portaria – SEI nº 636 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, a servidora Duane Jose Milioli, SIAPE 1824201, cargo de Médico, na Unidade de Terapia Intensiva Adulto – UTIAD do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.018320/2025-24)

 

Portaria – SEI nº 637 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, a servidora Viviam Leal da Silva, SIAPE 1442825, cargo de Nutricionista, na Unidade Multiprofissional – UMULTI do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.018362/2025-65)

 

Portaria – SEI nº 638 20215 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, a servidora Daniela Felicio, SIAPE 2182920, cargo de Nutricionista, na Unidade Multiprofissional – UMULTI do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.018366/2025-43)

 

Portaria – SEI nº 639 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, a servidora Viviam Juliana de Amorim, SIAPE 1900572, cargo de Técnico em Enfermagem, na Unidade da Criança e do Adolescente – UCA do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.016531/2025-22)

 

Portaria – SEI nº 640 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, a servidora Rafaella Cristina Dimbarre de Miranda Waki, SIAPE 1762507, cargo de Nutricionista, da Unidade Multiprofissional – UMULTI do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.018372/2025-09)

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE CONTRATOS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conforme Portaria Normativa nº 1/PROAD/2023, de 31 de maio de 2023, a qual dispõe sobre a delegação de competências aos Diretores dos Departamentos vinculados à Pró-Reitoria de Administração, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022 e na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, resolve:

PORTARIA Nº 188/DPC/PROAD, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025.

Art. 1º DESIGNAR o(a) servidor(a) CAROLINA SUELEN DA SILVA, SIAPE nº 2245992 para compor, como membro titular, a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n° 104/DPC/PROAD, de 9 de julho de 2025, referente à contratação de empresa prestadora de serviços de fornecimento de refeições tipo buffet livre diário para atendimento aos estudantes regularmente vinculados aos Campi Joinville, Blumenau e Florianópolis, conforme consta no processo 23080.051520/2024-19.

Art. 2º DESIGNAR o(a) servidor(a) FELIPE IOP CAPELETO, SIAPE nº 1042375, para compor, como membro suplente, a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n° 104/DPC/PROAD, de 9 de julho de 2025, referente à contratação de empresa prestadora de serviços de fornecimento de refeições tipo buffet livre diário para atendimento aos estudantes regularmente vinculados aos Campi Joinville, Blumenau e Florianópolis, conforme consta no processo 23080.051520/2024-19.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIA DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.

Nº 189/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 10 de dezembro de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n° 130/DPC/PROAD, de 17 de dezembro de 2024, da PORTARIA Nº 010/DPC/PROAD, de 06 de fevereiro de 2025, da PORTARIA Nº 075/DPC/PROAD, de 12 de maio de 2025 e da PORTARIA Nº 081/DPC/PROAD, de 16 de maio de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento para contratação de serviço de manutenção de equipamentos de cozinha industrial, conforme consta no processo 23080.071760/2024-30.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIA DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025.

Nº 190/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 11 de dezembro de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria Nº 015/DPC/PROAD, de 14 de fevereiro de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento para contratação serviços de manutenção predial, com dedicação exclusiva de mão de obra e fornecimento de materiais, para atender a demanda do Campus Florianópolis da Universidade Federal de Santa Catarina- UFSC, conforme consta no processo 23080.006164/2025-60.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIA DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.

Nº 191/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 11 de dezembro de 2025, o prazo para a equipe de planejamento, designada por meio da PORTARIA Nº 061/DPC/PROAD, de 11 de abril de 2025 e PORTARIA Nº 172/DPC/PROAD, de 10 de outubro de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de empresa especializada para execução de serviços de apoio logístico, com agenciamento de cargas (frete internacional e demais serviços interdependentes) e despacho aduaneiro (desembaraço alfandegário e demais serviços interdependentes), para a Universidade Federal de Santa Catarina UFSC, conforme consta no processo 23080.017939/2025- 22.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIA DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.

Nº 192/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da contratação de Empresa Especializada para Medição de Agentes Químicos, conforme consta no processo 23080.008970/2025-72.

Nome SIAPE Função
Joel Gomes Vieira 1365957 Membro titular (presidente)
Roberto Antônio Cunha Ferreira 1159990 Membro Titular
Regiane Machado Westphal 1180151 Membro Titular
Helena Lolli Savi 2237416 Membro Titular

Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo até 13/02/2026 para a finalização dos trabalhos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIA DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025.

Nº 193/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 09 de dezembro de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n° 77/DPC/PROAD, de 02 de outubro de 2024, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de empresa especializada na execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de ar-condicionado e bebedouros das edificações da Universidade Federal de Santa Catarina, localizadas em Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville, incluindo o fornecimento de equipamentos, materiais e mão de obra qualificada para a plena execução do objeto, conforme consta no processo 23080.053065/2024-96.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

O(A) Diretor(a) do Departamento de Contratos, no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria nº 295/2017/PROAD, de 02 de agosto de 2017 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017 e Portaria Normativa nº 493/GR/UFSC, de 11 de outubro de 2024, RESOLVE:

PORTARIA Nº 0335/2025/DPC/PROAD DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025.

Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00110/2025 (processo 012641/2025-26), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição RODRIGO LUIZ KRUG 00959692924, CNPJ nº 28.691.615/0001-20. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 064119/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal

(horas)

Fiscal Administrativo Titular LAIS DIANA SELL BIZARRI 660.***.***-34 TÉCNICO EM CONTABILIDADE DA/JOI

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0336/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00020/2024 (processo 008869/2024-31), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição AIRES TURISMO LTDA, CNPJ nº 06.064.175/0001-49. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 063421/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal

(horas)

Fiscal Setorial Suplente Jackeline Claudete Pinheiro 008.***.***-30 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CED

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0337/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00259/2020 (processo 088643/2019-48), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição AMBSERV TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA., CNPJ nº 07.067.001/0001-00. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 064875/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal

(horas)

Fiscal Setorial Suplente

Fiscal Setorial Titular

Everson Dall Agnol

 

Marcia Maria da Silva Barbosa

900.***.***-15

 

813.***.***-34

TÉCNICO EM ELETROELETRÔNICA

FARMACÊUTICO/HABI LITAÇÃO

CTJ

 

CTJ

1

 

1

Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00259/2020 (processo 088643/2019-48), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição AMBSERV TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA., CNPJ nº 07.067.001/0001-00. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 064875/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal

 

Fiscal Setorial

VANESSA MENDONCA MENDES VARGAS

LAIS DIANA SELL BIZARRI

051.***.***-05

 

660.***.***-34

TÉCNICO EM QUÍMICA

 

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

CTJ

 

DA/JOI

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0338/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00015/2021 (processo 088643/2019-48), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição AMBSERV TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA., CNPJ nº 07.067.001/0001-00. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 064898/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Setorial Suplente GUSTAVO VALDATTI SOUZA 100.***.***-08 TECNÓLOGO/FORMAÇÃO CTJ
Fiscal Setorial Titular Everson Dall Agnol 900.***.***-15 TÉCNICO EM ELETROELETRÔNICA CTJ

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0340/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00015/2021 (processo 088643/2019-48), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição AMBSERV TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA., CNPJ nº 07.067.001/0001-00. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 064898/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal

(horas)

Fiscal Setorial Suplente Everson Dall Agnol 900.***.***-15 TÉCNICO EM ELETROELETRÔNICA CTJ 1
Fiscal Setorial Titular Marcia Maria da Silva Barbosa 813.***.***-34 FARMACÊUTICO/HABI LITAÇÃO CTJ 1

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS

 

A PRÓ-REITORA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, tendo em vista (i) o atendimento ao Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010 e (ii) a Resolução Normativa nº 32/CUn/2013, de 27 de agosto de 2013. RESOLVE:

PORTARIA DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 19/2025/PRAE – Art. 1º Cancelar, para todos os fins, a Portaria nº 14/2025/PRAE, de 22 de julho de 2025, que designou a Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do DEAE/PRAE.

Art. 2º Designar, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Hugo Leonardo Tuckumantel, SIAPE 1310956, Júlia Regina Arantes, SIAPE 1310936, Diogo Felix de Oliveira, SIAPE 2168230, e Tatiane da Cunha, SIAPE 3495963, para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Departamento de Assuntos Estudantis da Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis (DEAE/PRAE), referente ao exercício 2025.

Art. 3º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição

Art. 4º Esta Portaria de Retificação entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, nos termos da Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020 e da Instrução Normativa ME nº 45, de 15 de junho de 2020, publicada no DOU de 16 de junho de 2020, resolve:

 

EDITAIS DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025

EDITAL Nº 19 – Notificar RAYMUNDO MANOEL VARGAS, brasileiro, que se encontra em lugar incerto e não sabido para CIÊNCIA da decisão administrativa: por meio do processo nº 23080.059956/2024-56, o servidor aposentado RAYMUNDO MANOEL VARGAS, matrícula SIAPE 1159392, lotado no Hospital Universitário, está sendo notificado referente aos indícios de pagamentos indevidos, relativos a ajustes sistêmicos no cálculo da diferença do piso salarial para o cargo de Auxiliar de Enfermagem. A fim de esclarecer sobre o objeto da referida instauração, é possível consultar o processo e seus anexos: memória de cálculo e Nota Técnica nº 492/2024/DAP/PRODEGESP/UFSC, com manifestação sobre a identificação das irregularidades, em conformidade com o Comunica nº 565576 de 16 de setembro de 2024. O servidor aposentado RAYMUNDO MANOEL VARGAS necessita repor ao erário parte dos proventos recebidos referente à diferença no piso salarial. Isto posto, o valor a ser reposto é de R$ 1.066,59 no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da presente notificação, mediante depósito em qualquer agência do Banco do Brasil – Conta Única do Tesouro – Identificador 1:1531631523768806-1 – Identificador 2: CPF do depositante – Valor: 1.066,59. Ressalte- se que nos termos do art. 6º e seguintes da Orientação Normativa MPOG nº 05, de 21 de fevereiro de 2013, e em observância ao direito à ampla defesa e ao contraditório, terá o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação da presente notificação, para apresentar manifestação escrita sobre o objeto do processo administrativo indicado. Ao responder a presente notificação, solicitamos referenciar o número do Processo Administrativo acima destacado. Transcorrido o prazo informado, a ausência de quitação acarretará na inscrição imediata do devedor em dívida ativa de acordo com o § único do art. 47 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45/2001, bem como encaminhamento das informações pertinentes à Procuradoria Federal, para procedimentos de execução judicial. Colocamo-nos a disposição para quaisquer esclarecimentos através do endereço: daa.dap@contato.ufsc.br

(Ref. processo nº 23080.059956/2024-56)

 

 

EDITAL Nº 20 – Notificar CASSIA MARIA RATEKE, brasileira, que se encontra em lugar incerto e não sabido para CIÊNCIA da decisão administrativa: por meio do processo nº 23080.059945/2024-76, a servidora aposentada CASSIA MARIA RATEKE, matrícula SIAPE 1159174, lotada no Hospital Universitário, está sendo notificada referente aos indícios de pagamentos indevidos, relativos a ajustes sistêmicos no cálculo da diferença do piso salarial para o cargo de Auxiliar de Enfermagem. A fim de esclarecer sobre o objeto da referida instauração, é possível consultar o processo e seus anexos: memória de cálculo e Nota Técnica nº 490/2024/DAP/PRODEGESP/UFSC, com manifestação sobre a identificação das irregularidades, em conformidade com o Comunica nº 565576 de 16 de setembro de 2024. A servidora aposentada CASSIA MARIA RATEKE necessita repor ao erário parte dos proventos recebidos referente à diferença no piso salarial. Isto posto, o valor a ser reposto é de R$ 430,29 no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da presente notificação, mediante depósito em qualquer agência do Banco do Brasil – Conta Única do Tesouro – Identificador 1:1531631523768806-1 – Identificador 2: CPF do depositante – Valor: 1.066,59. Ressalte- se que nos termos do art. 6º e seguintes da Orientação Normativa MPOG nº 05, de 21 de fevereiro de 2013, e em observância ao direito à ampla defesa e ao contraditório, terá o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação da presente notificação, para apresentar manifestação escrita sobre o objeto do processo administrativo indicado. Ao responder a presente notificação, solicitamos referenciar o número do Processo Administrativo acima destacado. Transcorrido o prazo informado, a ausência de quitação acarretará na inscrição imediata do devedor em dívida ativa de acordo com o § único do art. 47 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45/2001, bem como encaminhamento das informações pertinentes à Procuradoria Federal, para procedimentos de execução judicial. Colocamo-nos a disposição para quaisquer esclarecimentos através do endereço: daa.dap@contato.ufsc.br

(Ref. processo nº 23080.059945/2024-76)

 

EDITAIS DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025

EDITAL Nº 21 – Notificar MARIA DE LOURDES MAIA BORBA, brasileira, que se encontra em lugar incerto e não sabido para CIÊNCIA da decisão administrativa: por meio do processo nº 23080.017935/2025-44, a pensionista MARIA DE LOURDES MAIA BORBA, matrícula SIAPE 7011563, está sendo notificada referente a valores recebidos indevidamente, em virtude do falecimento do instituidor de pensão em 11/12/2024. A fim de esclarecer sobre o objeto do referido processo, é possível consultá-lo, bem como seus anexos: memória de cálculo e Nota Técnica nº 166/2025/DAP/PRODEGESP/UFSC. A pensionista MARIA DE LOURDES MAIA BORBA necessita repor ao erário parte dos proventos recebidos indevidamente, no montante de R$ 4.093,06, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da presente notificação, mediante depósito em qualquer agência do Banco do Brasil – Conta Única do Tesouro – Identificador 1:1531631523768806-1 – Identificador 2: CPF do depositante – Valor: 4.093,06. Ressalte- se que nos termos do art. 6º e seguintes da Orientação Normativa MPOG nº 05, de 21 de fevereiro de 2013, e em observância ao direito à ampla defesa e ao contraditório, terá o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação da presente notificação, para apresentar manifestação escrita sobre o objeto do processo administrativo indicado. Ao responder a presente notificação, solicitamos referenciar o número do Processo Administrativo acima destacado. Transcorrido o prazo informado, a ausência de quitação acarretará a inscrição imediata do devedor em dívida ativa de acordo com o § único do art. 47 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45/2001, bem como encaminhamento das informações pertinentes à Procuradoria Federal, para procedimentos de execução judicial. Colocamo-nos a disposição para quaisquer esclarecimentos através do endereço: daa.dap@contato.ufsc.br

(Ref. processo nº 23080.017935/2025-44)

 

EDITAL Nº 22 – Notificar CLARICE GENOEFA BACCA DA SILVA, brasileira, que se encontra em lugar incerto e não sabido para CIÊNCIA da decisão administrativa: por meio do processo nº 23080.044702/2024-33, a ex-servidora CLARICE GENOEFA BACCA DA SILVA, matrícula SIAPE 1445438, está sendo notificada referente a valores que recebidos indevidamente. A fim de esclarecer sobre o objeto do referido processo, é possível consultá-lo, bem como seus anexos: memória de cálculo e Notas Técnicas nº 234/2022/DAP/PRODEGESP/UFSC e 393/2024/DAP/PRODEGESP/UFSC. A exservidora CLARICE GENOEFA BACCA DA SILVA necessita repor ao erário os valores que não foram devidamente descontados em virtude de faltas entre os anos de 2021 e 2022, bem como o recebimento indevido de gratificação natalina em janeiro de 2024. Isto posto, a ex-servidora deve ressarcir ao erário o montante de R$ 2.915,86, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da presente notificação, mediante depósito em qualquer agência do Banco do Brasil – Conta Única do Tesouro – Identificador 1:1531631523768806-1 – Identificador 2: CPF do depositante – Valor: 2.915,86. Ressalte- se que nos termos do art. 6º e seguintes da Orientação Normativa MPOG nº 05, de 21 de fevereiro de 2013, e em observância ao direito à ampla defesa e ao contraditório, terá o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação da presente notificação, para apresentar manifestação escrita sobre o objeto do processo administrativo indicado. Ao responder a presente notificação, solicitamos referenciar o número do Processo Administrativo acima destacado. Transcorrido o prazo informado, a ausência de quitação acarretará a inscrição imediata do devedor em dívida ativa de acordo com o § único do art. 47 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45/2001, bem como encaminhamento das informações pertinentes à Procuradoria Federal, para procedimentos de execução judicial. Colocamo-nos a disposição para quaisquer esclarecimentos através do endereço: daa.dap@contato.ufsc.br

(Ref. processo nº 23080.044702/2024-33)

 

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria n. 679/2024/GR, de 13 de março de 2025, RESOLVE:

PORTARIA DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 635/2025/DAP – LOCALIZAR a servidora Regina Célia Alves Franco de Lima, SIAPE 1979683, cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, a partir de 10/11/2025, no seguinte setor:

  • Lotação: 10211 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL / DAP/PRODEGESP / DAP/PRODEGESP
  • ● Localização de exercício: 11560 – DIVISÃO DE CADASTRO / DCAD/DAP/PRODEGESP / DCAD/DAP/PRODEGESP
  • ● Localização física: 11560 – DIVISÃO DE CADASTRO / DCAD/DAP/PRODEGESP / DCAD/DAP/PRODEGESP

 

PORTARIA DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.

Nº 636/2025/DAP – Suspender o pagamento dos proventos e dos benefícios de pensão de José Cláudio Viana, matrícula nº 1156673; Alauri Felix, matrícula nº 1156521; Zalda Lídia Vieira, matrícula nº 1157758; Luiza Marques da Costa, matrícula nº 2840766, e de Angela Beatriz Reis Costa, matrícula nº 3516792, por falta de Prova de Vida, que deveria ter sido realizada no mês Agosto de 2025, a partir da Folha de Pagamento do mês de Novembro de 2025.

 

 

DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO A SAÚDE

EDITAL DE ELEIÇÃO DA COMISSÃO INTERNA DE SAÚDE DO SERVIDOR

Lista preliminar de candidatos para escolha dos representantes da Comissão Interna de Saúde do Servidor Público

A Comissão Eleitoral designada pela Portaria Normativa nº 2093/2025/GR, torna pública a lista preliminar de candidatos para escolha dos representantes da Comissão Interna de Saúde do Servidor Público (CISSP).

Florianópolis:

Diogo Teodoro – Técnico-administrativo

Jefferson Virgílio – Técnico-administrativo

Fabrício Augusto Menegon – Docente

 

Hospital Universitário

Tadeu César Medeiros Cardoso – Técnico-administrativo

Adriana Kaminski de Oliveira – Técnico-administrativo

Marcos Ouriques – Técnico-administrativo

 

Área 1 – Araranguá e Joinville

Não houve inscritos

Área 2 – Blumenau e Curitibanos

Gabriel Felip Gomes Olivo – Técnico-administrativo

Ricardo João Magro – Técnico-administrativo

Fabrício da Silva Vilanova – Técnico-administrativo

 

A votação será realizada por meio do sistema e-Democracia, iniciando-se às 09h do dia 26 de novembro de 2025 e encerrando-se às 17h do dia 27 de novembro de 2025.

 

 

 

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

A Secretária de Cultura, Arte e Esporte, da Universidade Federal de Santa Catarina, em exercício, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais atribuições, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 041/2025/SECARTE – Art. 1º AUTORIZAR a utilização a título precário do espaço Auditório Garapuvu, do Centro de Cultura e Eventos – Reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo, com a finalidade de realizar o show “Bee Gees Alive” promovido pela empresa Vidaliere Music e Eventos LTDA, CNPJ 33.784.445/0001-69, conforme condições previstas no Edital Externo Espaço Vivo 2025, nº 003/SECARTE/2025, no dia 15 de novembro de 2025, pelo valor de R$ 10.700,00 (dez mil e setecentos reais), sendo este pagamento efetuado antecipadamente, conforme recibos abaixo, ao início do evento, por meio da Guias de Recolhimento da União – GRU, em nome da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme Resolução Normativa 04/CC/2010

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 245/2025/CCS – Art. 1º Designar os servidores abaixo listados para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Local do CCS, que será responsável por estabelecer a ordem de prioridade dos pedidos de Bolsa PIBE para o ano de 2026: 1. SCHEILA AUGUSTO RODRIGUES LYRA, SIAPE Nº 2031016; 2. GUILHERME RIZZATTI, SIAPE Nº 3322100; 3. LUÍSA BONETTI SCIREA, SIAPE Nº 3448556; 4. DEBORA DOS PASSOS RODRIGUES COELHO, SIAPE Nº 3151014; 5. DANIEL ANTONIO DA SILVA, SIAPE Nº 3497068.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e terá validade enquanto durarem os trabalhos da Comissão.

(Ref. EDITAL Nº 18/PROGRAD/2025 – PIBE 2026)

 

PORTARIA Nº 246/2025/CCS – Art. 1º Designar os docentes Fabrício Augusto Menegon (presidente), Ivânia Jann Luna (membro titular), Walter Ferreira de Oliveira (membro titular) e Aline Megume Arakawa Belaunde (membro suplente) para, sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão de seleção para turma 2026 de mestrado profissional do Programa de Pós-Graduação em Saúde Mental e Atenção Psicossocial, referente ao edital nº 02/2025/PPGSMAP.

Art. 2º Atribuir, aos professores, carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e terá validade enquanto durarem os trabalhos da Comissão, conforme cronograma do Edital nº 02/2025/PPGSMAP.

(Ref. Solicitação nº 0065385/2025)

 

PORTARIA DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 247/2025/CCS – Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Eleitoral para eleição de coordenador e subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Gestão do Cuidado em Enfermagem (PPGENF).

Docente Soraia Dornelles Schoeller Presidente
Docente Keyla Cristiane do Nascimento Membro Titular
Técnico-administrativo Felipe Daminelli de Medeiros Membro Titular
Discente Michelle Machado Fortunato Membro Titular
Docente Neide da Silva Knihs Membro Suplente
Discente Camila Vicente Membro Suplente

(Ref. Solicitação Digital nº 066259/2025)

 

PORTARIAS 14 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 248/2025/CCS – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade dos Laboratórios do Departamento de Análises Clínicas do Centro de Ciências da Saúde, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

CRISTIANE QUADROS MADEMANN – Técnico de Laboratório/Área-Análise Clínica – Membro Titular;

LETÍCIA DE OLIVEIRA SOUZA BRATTI – Técnico de Laboratório/Área-Análise Clínica – Membro Titular;

PAULA GIAROLA FRAGOSO DE OLIVEIRA – Técnico de Laboratório/Área-Análise Clínica – Membro Titular; GIULIANA OLIVEIRA RUAS COSTA – Técnico de Laboratório/Área-Análise Clínica – Membro Suplente;

JENNY SUMARA SOZO – Técnico de Laboratório/Área-Análise Clínica – Membro Suplente.

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

10213 – DEPARTAMENTO DE ANÁLISES CLÍNICAS / ACL/CCS LABORATÓRIO DE MICROBIOLOGIA CLÍNICA LABORATÓRIO DE UROANÁLISE E GESTÃO DA QUALIDADE E BIOSSEGURANÇA LABORATÓRIO DE PARASITOLOGIA CLÍNICA E MICOLOGIA CLÍNICA LABORATÓRIO DE BIOQUÍMICA CLÍNICA E CITOLOGIA CLÍNICA LABORATÓRIO DE IMUNOLOGIA CLÍNICA E HEMATOLOGIA CLÍNICA

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências da Saúde.

Art. 4º Atribuir 4 (quatro) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Revogar, a partir de 14 de novembro de 2025, a Portaria nº 134/2023/CCS, de 03 de maio de 2023.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

(Ref. Processo nº 23080.024930/2023-14)

 

Nº 249/2025/CCS – Art. 1º LOCALIZAR o servidor técnico-administrativo GENILSON CRISTIANO BRAGA DOS SANTOS, SIAPE nº 3048255, MASIS nº 212907, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE LABORATÓRIO, a partir de 01/11/2025, no seguinte setor:

Lotação: 10007 – CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE / CCS;

Localização: 12387 – Serviço de Expediente da Seção de Informática /SI/CAA/CCS;

Localização Física: 12387 – Serviço de Expediente da Seção de Informática / SI/CAA/CCS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

CENTRO DE DESPORTOS

 

EDITAL Nº 8/2025/CDS DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025.

Abre inscrições, fixa data, horário, local e critérios para alocação de atividades de projetos e programas de extensão nos espaços físicos do Centro de Desportos da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

1. INTRODUÇÃO

1.1 O edital tem por objetivo a seleção de atividades dos pro

jetos/programas de extensão que desejam ocupar os espaços físicos do Centro de Desportos no ano de2026. 1.2 O edital destina-se à alocação de espaço físico para as atividades dos projetos de extensão devidamente aprovados na Câmara de Extensão do DEF/CDS para funcionamento no ano de 2026, que desejam utilizar os seguintes locais do Centro de Desportos:

  • Ginásio 1 (quadra poliesportiva de futsal, handebol e voleibol – incluindo modalidades paradesportivas);
  • Ginásio 2 (quadra poliesportiva de voleibol e basquetebol – incluindo modalidades paradesportivas);
  • Ginásio 3 (quadra poliesportiva de futsal, handebol, voleibol, basquetebol e tênis – incluindo modalidades paradesportivas);
  • Campo de futebol do complexo atlético (modalidades de futebol e futebol 7);
  • Pista de atletismo do complexo atlético (modalidades de atletismo e práticas de corridas);
  • Laboratório Pedagógico de Dança A no bloco 5;
  • Laboratório Pedagógico de Dança B no bloco 5;
  • Laboratório Pedagógico de Ginástica A no bloco 5;
  • Laboratório de Artes Marciais no bloco 6 (somente modalidades de lutas);
  • Laboratório de Ginástica Olímpica no bloco 6B (ginásticas e práticas corporais);
  • Laboratório de Condicionamento Físico no bloco 6A;
  • Quadra de tênis junto ao ginásio 3;
  • Quadras de tênis;
  • Quadra A e B de voleibol de areia, futevôlei e beach tênis;
  • Piscina adaptada (Complexo Aquático);
  • Piscina olímpica 1 – raias 1 a 5 (Complexo Aquático);
  • Piscina olímpica 2 – raias 6 a 10 (Complexo Aquático).

 

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 Para realizar a inscrição, o coordenador do projeto deverá enviar um e-mail (espacofisico.cds@contato.ufsc.br) para Direção do Centro de Desportos e anexar o Requerimento de Inscrição constante no Anexo I deste edital, no período compreendido entre os dias 14/11/2025 a 28/11/2025.

 

3. CRITÉRIOS PARA ALOCAÇÃO DO ESPAÇO FÍSICO

3.1 A alocação das atividades dos projetos de extensão nos espaços físicos serão realizadas pela comissão designada pela Portaria no 042/2025CDS.

3.2 Cada professor coordenador poderá alocar até 12 horas de atividade por projeto no espaço físico preferido (um local), sendo permitido um total de 20 horas alocadas por coordenador em outros locais (incluindo todos os espaços).

3.3 Caso duas ou mais atividades desejem utilizar o mesmo espaço físico nos mesmos horários, será alocada à atividade que seguir as seguintes prioridades, nesta ordem:

1º. Adequação da atividade do projeto de extensão com o espaço físico, ou seja, deve-se priorizar quem respeitar as especificidades de cada espaço físico;

2º. Atividades de projetos de extensão de coordenadores lotados no Departamento de Educação Física da UFSC;

3º. Atividades de projetos de extensão oriundos de editais de fomento (ex. governo federal, estadual e municipal ou outros órgãos não governamentais);

4º. Solicitar a menor carga horária no espaço físico pleiteado;

5º. Maior tempo de consolidação dos projetos no CDS;

6º. Sorteio.

3.4 Não serão analisadas, em hipótese alguma, solicitações enviadas fora do prazo previsto neste edital (item 2.1).

 

4. DOS RECURSOS DO RESULTADO PRELIMINAR

4.1 Caberá recurso do resultado preliminar, dirigido à comissão designada pela Portaria no 042/2025/CDS, até às 18h do dia 05/12/2025 (Anexo II).

4.2 O recurso deverá ser enviado para o e-mail (espacofisico.cds@contato.ufsc.br), no qual o Coordenador do Projeto deverá expor a justificativa do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.

 

5. RESULTADO FINAL

5.1 O resultado da alocação das atividades nos espaços físicos estará disponível na Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade do CDS/UFSC e será enviado por e-mail a todos os professores do DEF/CDS.

 

6. CRONOGRAMA DO EDITAL

ETAPA PRAZO LOCAL
Lançamento do Edital 14/11/2025 Página do CDS

https://portalcds.ufsc.br/

Envio das propostas 14/11/2025 a 28/11/2025 Através do e-mail:

espacofisico.cds@contato.ufsc.br

Divulgação dos resultados preliminares 04/12/2025 (até às 18h) Página do CDS

https://portalcds.ufsc.br/

Prazo para envio de recurso 05/12/2025 (até às 18h) Através do e-mail: espacofisico.cds@contato.ufsc.br
Divulgação do resultado final 08/12/2025 Página do CDS

https://portalcds.ufsc.br/

Florianópolis, 14 de novembro de 2025.

 

ANEXOS:

ANEXO I – REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA SOLICITAÇÃO DE ESPAÇO FÍSICO POR ATIVIDADE NO CDS/UFSC

ANEXO II – FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

CONSULTAR:

EDITAL Nº 8/2025/CDS

http://cds.paginas.ufsc.br/files/2025/11/08-Edital-Aloca%C3%A7%C3%A3o-de-Espa%C3%A7o-F%C3%ADsico-2026-CDS.pdf

 

 

 

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

Coordenadoria do Curso de Graduação em Ciências Contábeis

 

O PRESIDENTE DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUÇÃO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.

Nº 019/2025/CGCCN/CSE – 1º DESIGNAR os docentes Luiza Santangelo Reis, SIAPE nº 3160371, Vladimir Arthur Fey, SIAPE nº 1160307 e Maíra Melo de Souza, SIAPE nº 2860233 para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de análise do processo de Tranferências e Retornos, referente ao edital 110/2025/DAE/PROGRAD. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

O Diretor do Centro Tecnológico, no uso de atribuição estabelecida pelo Art.13 do Regimento Geral da UFSC e tendo em vista o que consta na Solicitação Digital nº 066368/2025, RESOLVE:

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 23/2025/DIR/CTC DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.

Art. 1º Anunciar e convocar eleições para Chefe e Subchefe do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental.

Art. 2º As solicitações de registro de candidaturas deverão ser encaminhadas para o e-mail ens@contato.ufsc.br, no período de 27 a 28 de novembro de 2025 e 1º a 3 de dezembro de 2025.

Art. 3º A eleição será realizada no dia 4 de dezembro de 2025, das 08h00min às 17h00min, na Secretaria do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental. Atenciosamente,

(Ref. Solicitação Digital nº 066368/2025)

 

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria nº 2629/2024/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 262/2025/DIR/CTC – Designar os servidores AMIR ANTONIO MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR (SIAPE 131194-7), PATRICIA IDA GONCALVES PINHEIRO (SIAPE 213515-3) e JORGE PEREIRA ODA (SIAPE 300015-4) para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Local/CTC tendo como atribuição o disposto no item 5 do EDITAL Nº 18/PROGRAD/2025 Programa Institucional de Bolsas de Estágio – PIBE 2026, de 24/10/2025.

(Ref. Edital n° 18/PROGRAD/2025 – Programa Institucional de Bolsas de Estágio – PIBE 2026, de 24/10/2025)

 

PORTARIA DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 263/2025/DIR/CTC – Art. 1º Revogar, a partir de 24/10/2025, a Portaria nº 36/2024/DIR/CTC, de 14 de março de 2024.

Art. 2º Designar o servidor docente CRISTIANO BINDER para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Materiais (LABMAT), junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, com efeito retroativo a 24/10/2025 até 23/10/2027, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 066115/2025)

 

PORTARIAS DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 264/2025/DIR/CTC – Art. 1º Convalidar os atos praticados pelo servidor docente RODRIGO DE ALMEIDA MOEHDANO como Supervisor do Núcleo de Educação Ambiental da UFSC (NEAmb), junto ao Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental, no período de 1º /1/2022 a 7/11/2025.

Art. 2º Designar o servidor docente RODRIGO DE ALMEIDA MOEHDANO para exercer a função de Supervisor do Núcleo de Educação Ambiental da UFSC (NEAmb), junto ao Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental, com efeito retroativo a 7/11/2025 a 1º/1/2027, atribuindolhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 065327/2025)

 

Nº 265/2025/DIR/CTC – Designar os servidores docentes ARMANDO BORGES DE CASTILHOS JUNIOR e PAULO BELLI FILHO e a servidora técnico-administrativa MIRIANE RAMOS VIANNA MOREIRA, para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de Chefe e Subchefe do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental.

(Ref. Solicitação Digital nº 066368/2025)

 

PORTARIAS DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 266/2025/DIR/CTC – Designar os servidores docentes BRUNO SEGALLA PIZZOLATTI, MARIA ELISA MAGRI, MAURÍCIO LUIZ SENS, PABLO HELENO SEZERINO, PATRICIA KAZUE UDA, PEDRO LUIZ BORGES CHAFFE e RAMON LUCAS DALSASSO para compor o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental, com efeito retroativo a 25/10/2025 até 24/10/2027, atribuindo-lhes uma hora semanal de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 066529/2025)

 

Nº 267/2025/DIR/CTC – Art. 1º Revogar, a partir de 1º/1/2026, a Portaria nº 230/2024/DIR/CTC, de 02 de setembro de 2024.

Art. 2º Designar o servidor docente RAFAEL DE SANTIAGO para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Conexionismo e Ciências Cognitivas – L3C, do Departamento de Informática e Estatística, para o período de 1º/1/2026 a 31/12/2027, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 067020/2025)

 

Nº 268/2025/DIR/CTC – Art 1º Revogar, a partir de 6/11/2025, a Portaria Nº 133/2024/DIR/CTC, de 14 de junho de 2024.

Art 2º Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação (PPGCC), com efeito retroativo a 6/11/2025 até 22/6/2026:

Carina Friedrich Dorneles – Presidente

Cristina Meinhardt – Vice-presidente

Alex Sandro Roschildt Pinto – Titular

Odorico Machado Mendizabal – Suplente

Fabiane Barreto Vavassori Benitti – Titular

Jean Carlo Rossa Hauck – Suplente

Luiz Claudio Villar Dos Santos – Titular

Ismael Seidel – Suplente

Márcio Bastos Castro – Titular

Patricia Della Mea Plentz – Suplente

Ronaldo Dos Santos Mello – Titular

Renato Fileto – Suplente

(Ref. Solicitação Digital nº 066986/2025)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Boletim Nº 210/2025 – 14/11/2025

14/11/2025 19:51

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 BOLETIM OFICIAL Nº 210/2025

Data da publicação: 14/11/2025

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA RESOLUÇÃO Nº 11/2025/CGRAD,

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 143/2025/CGRAD

GABINETE DA REITORIA  PORTARIAS Nº 2259/2025/GR À Nº 2270/2025/GR,

 PORTARIAS Nº 2274/2025/GR À Nº 2279/2025/GR,

 PORTARIA Nº 2281/2025/GR,

PORTARIAS Nº 2283/2025/GR À Nº 2287/2025/GR,

PORTARIAS Nº 2289/2025/GR À Nº 2297/2025/GR,

 PORTARIASNº 2303/2025/GR À Nº 2304/2025/GR,

 PORTARIA Nº 2304/2025/GR

 PORTARIA Nº 2308/2025/GR  À Nº 2312/2025/GR.

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 39/2025/PRODEGESP,

PORTARIA Nº 631/2025/DAP À Nº 634/2025/DAP

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA PORTARIA Nº 100/2025/PROGRAD,

PORTARIAS N° 119/2025/PROGRAD À N° 129/2025/PROGRAD,

PRÓ-REITORA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS PORTARIA Nº 18/2025/PRAE
PRÓ REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO PORTARIA Nº 02/2025/SINOVA,

PORTARIA Nº 03/2025/SINOVA

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE EDITAL Nº 026/2025/DAC/SeCArtE,

EDITAL Nº 027/2025/DAC/SeCArtE

 

 

 

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário pela aprovação do teor do Parecer nº 128/2025/CGRAD, acostado ao processo nº 23080.087426/2019-31, RESOLVE:

RESOLUÇÃO Nº 11/2025/CGRAD, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025

Art. 1º Aprovar a reestruturação do Projeto Pedagógico do Curso de Design, com alteração da carga horária total do referido Curso.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou esta Câmara em sessão realizada nesta data, conforme o Parecer nº 142/2025/CGRAD, constante do Processo nº 23080.063832/2025-56, e em conformidade com a Resolução Normativa nº 210/CUn/2025, de 26 de agosto de 2025, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 143/2025/CGRAD, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a seleção de candidatos às vagas suplementares para negros para ingresso nos cursos da Universidade Federal de Santa Catarina em 2026.

Art. 1º Estabelecer as seguintes disposições para a realização de processo seletivo para preenchimento das vagas suplementares destinadas ao grupo racial negro (pretos e pardos) nos cursos de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a serem oferecidas no ano letivo de 2026, conforme o previsto no inciso II do art. 10 da Resolução Normativa nº 210/CUn/2025.

Art. 2º A UFSC, por meio de edital específico, oferecerá 2 (duas) vagas suplementares por curso, distribuídas por semestre, conforme quadro de vagas a ser publicado em edital específico, a candidatos pertencentes ao grupo racial negro (pretos e pardos).

Art. 3º Poderão inscrever-se no processo seletivo candidatos pertencentes ao grupo racial negro (pretos e pardos) oriundos de qualquer percurso escolar, desde que satisfaçam as seguintes exigências:

I – tenham concluído ou venham a concluir o ensino médio (ou equivalente) até a data de matrícula na UFSC; e

II – tenham realizado o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) em 2023, 2024 ou 2025.

.§ 1º Os candidatos poderão inscrever-se para qualquer curso de graduação oferecido nos campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville, conforme quadro geral de cursos a ser publicado em edital específico.

.§ 2º A inscrição no processo seletivo será gratuita e realizada conforme normas estabelecidas em edital específico.

Art. 4º Caso o candidato tenha participado de mais de uma das edições do ENEM

mencionadas no inciso II do art. 3º, será considerada aquela em que ele obteve o melhor desempenho, com base na pontuação final obtida.

.Art. 5º Para concorrer às vagas de que trata esta resolução normativa, em todos os cursos, os candidatos deverão ter obtido no mínimo 200 (duzentos) pontos na redação, e a nota mínima acrescida de 10% (dez por cento) em cada uma das quatro áreas de conhecimento (Ciências Humanas e suas Tecnologias; Ciências da Natureza e suas Tecnologias; Linguagens, Códigos e suas Tecnologias; e Matemática e suas Tecnologias) na respectiva edição do ENEM, conforme o Anexo desta resolução normativa.

Art. 6º A pontuação final do candidato será igual à média aritmética simples das notas obtidas na redação e nas provas objetivas das quatro áreas de conhecimento do ENEM.

Art. 7º As vagas suplementares destinadas aos candidatos pertencentes ao grupo racial negro, em cada curso, serão preenchidas pelos candidatos com maior pontuação final, observando-se o limite máximo de duas vagas por curso.

.§ 1º Nos cursos com entradas no primeiro e no segundo período letivo, será oferecida uma vaga suplementar para cada período, respeitada a ordem de classificação para a sua ocupação.

.§ 2º Dos candidatos classificados exigir-se-á, no ato da matrícula, a autodeclaração de pessoa negra e, imediatamente após a matrícula, a validação da autodeclaração por Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoas Negras, constituída especificamente para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

.§ 3º Para que a autodeclaração de pessoa negra seja validada, os candidatos autodeclarados pretos ou pardos devem possuir aspectos fenotípicos que os caracterizam como pertencentes ao grupo racial negro.

.§ 4º A comissão decidirá se o candidato atende os critérios estabelecidos.

.§ 5º O candidato poderá recorrer da decisão impetrando recurso à própria Comissão.

.§ 6º Da decisão da Comissão caberá recurso à Câmara de Graduação e Educação Básica apenas nos casos de estrita arguição de ilegalidade, o qual deverá ser impetrado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do correspondente resultado.

Art. 8º Os candidatos classificados para o primeiro e para o segundo período letivo de 2026 deverão efetuar suas matrículas de acordo com datas, locais, procedimentos e normas constantes na portaria de matrícula expedida conjuntamente pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD) e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), a ser publicada no site oficial do processo seletivo.

Parágrafo único. O candidato classificado que não efetuar sua matrícula nos prazos estabelecidos pela portaria referida no caput perderá o direito à vaga para a qual se classificou, sendo substituído pelo candidato seguinte da lista de espera.

Art. 9º Conforme a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, a prestação de informação falsa por parte de estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ocasionará o cancelamento de sua matrícula na instituição, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 10. O presente processo seletivo será coordenado pela Comissão Permanente do Vestibular (Coperve/UFSC), a qual deverá, dentro de suas atribuições, adotar todas as medidas necessárias relativas à (ao):

I – emissão do edital de abertura do processo seletivo;

II – inscrição dos candidatos;

III – processamento dos dados e apresentação dos resultados, de acordo com o disposto nesta resolução normativa; e

IV – envio ao Departamento de Administração Escolar (DAE) dos relatórios referentes aos resultados do processo seletivo para as matrículas.

Art. 11. Os casos omissos referentes à execução do processo seletivo serão resolvidos pela Coperve/UFSC.

Art. 12. Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 2259/2025/GR – Art. 1º Instituir Comissão para elaboração de proposta ao Conselho Universitário de inclusão de servidores técnico-administrativos em educação (TAEs) nas câmaras de Graduação, de Pós-Graduação, de Pesquisa e de Extensão.

Art. 2º Ficam designados os membros a seguir para, sob a presidência do primeiro, integrarem comissão referida no art. 1º:

I – RAPHAEL SCHLICKMANN (PROGRAD);

II – DÉBORA DE OLIVEIRA (PROPG);

III – WERNER KRAUS JUNIOR (PROPESQ);

IV – NARBAL SILVA (PROEX);

V – GABRIELA FURTADO CARVALHO (representante dos TAEs);

VI – RODRIGO SUITCK ZALEUSKI (representante dos TAEs);

VII – RENATO RAMOS MILIS (representante dos TAEs); e

VIII – BETHÂNIA NEGREIROS BARROSO (representante dos TAEs).

Art. 3º A comissão terá o prazo de 90 (noventa) dias para a finalização dos seus trabalhos.

Art. 4º Fica atribuída aos membros da comissão a carga horária de 2 (duas) horas semanais para o desempenho de suas atividades.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. no processo nº 23080.068384/2024-04)

 

PORTARIAS DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 2269/2025/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 01 de Novembro de 2025, Flora Bazzo Schmidt, PEDAGOGO/ÁREA, SIAPE nº 2883787, do exercício da função de Chefe da Divisão de Museologia – DM/MArquE/DGG, código FG3, para a qual foi designada pela Portaria nº 1863/2024/GR, de 3 de setembro de 2024.

(Ref. Sol. 23080.063259/2025-81)

 

Nº 2270/2025/GR – Art. 1º Designar ALINE PESSÔA DA ASCENÇÃO ALCOFORADO, MUSEÓLOGO, SIAPE nº 1649302, para exercer a função de Chefe da Divisão de Museologia – DM/MArquE/DGG.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 23080.063259/2025-81)

 

PORTARIAS DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 2274/2025/GR – Atribuir à servidora CINTHIA DIAS SCHNEIDER, SIAPE nº 3499223, ocupante do cargo de assistente em administração, lotada no Departamento de Processos Disciplinares – DPD/UFSC/DPD/UFSC/DPD/UFSC, a partir de 10 de novembro de 2025, a jornada de 20 (vinte) horas semanais, nos termos do Art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. no processo nº 23080.051101/2025-68)

 

Nº 2275/2025/GR – Atribuir à ALESSANDRA REGINA FABRIS DE ARAÚJO FIGUEREDO, SIAPE nº 1979587, assistente em administração, lotada no Departamento de Processos Disciplinares (DPD/UFSC/DPD/UFSC/DPD/UFSC), a partir de 6 de novembro de 2025, a jornada de 20 (vinte) horas semanais, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. nº 23080.062792/2025-25)

 

Nº 2276/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, JACQUES MICK, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, MASIS nº 171306, SIAPE nº 1717752, do exercício da função de Pró-Reitor de Pesquisa e Inovação – PROPESQ, código CD2, para a qual foi designado pela Portaria nº 1221/2022/GR, de 8 de julho de 2022, alterada pela Portaria nº 23/2023/GR, de 3 de janeiro de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 65718/2025)

 

PORTARIAS DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 2277/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 12 de Novembro de 2025, WERNER KRAUS JUNIOR, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 2292049, do exercício da função de Pró-Reitor de Pós-Graduação – PROPG, código CD2, para a qual foi designado pela Portaria nº 1093/2022/GR, DE 05 DE JULHO DE 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 065842/2025)

 

Nº 2278/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 12 de Novembro de 2025, WERNER KRAUS JUNIOR, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 2292049, para exercer a função de Pró-Reitor de Pesquisa – PROPESQ.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada CD2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 065842/2025)

 

Nº 2279/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 12 de novembro de 2025, DÉBORA DE OLIVEIRA, professora do magistério superior, SIAPE nº 2882106, Superintendente de Pós-Graduação – SPG/PROPG, para responder cumulativamente pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação – PROPG, código CD-2, até a escolha do novo titular.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 065842/2025)

 

Nº 2281/2025/GR – Designar ANA LUCIA MORAES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1454976, Coordenador(a) de Apoio Administrativo – CAA/SeCArte, para responder cumulativamente pela Secretaria de Cultura e Arte – SECARTE, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 05 de Novembro de 2025 a 05 de Novembro de 2025 e de 10 de Novembro de 2025 a 27 de Novembro de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, ANDREA BURIGO VENTURA, SIAPE nº 1494365, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 065481/2025)

 

Nº 2283/2025/GR – Designar EDSON MURILO COSTA, TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA, SIAPE nº 1456764, para substituir o Chefe do Serviço de Manutenção de Equipamentos Eletrônicos e de Ótica – SMEEO/NUMA/DMPI/PU, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/12/2025 a 20/12/2025, tendo em vista o afastamento do titular ZULMAR DOS SANTOS, SIAPE nº 2182876, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 64806/2025)

 

Nº 2284/2025/GR – Designar FERNANDA DENISE SATLER, PSICÓLOGO/ÁREA, SIAPE nº 1206310, para substituir a Coordenadora de Acessibilidade Educacional – CAE/SAAE/PROAFE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11/11/2025 a 19/11/2025, tendo em vista o afastamento da titular BIANCA COSTA SILVA DE SOUZA, SIAPE nº 2038033, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 65716/2025)

 

Nº 2285/2025/GR – Designar TATIANA LEDA DA SILVEIRA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2344424, para substituir a Chefe da Divisão de Benefícios e Licenças – DBL/DAP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/11/2025 a 05/12/2025, tendo em vista o afastamento da titular Thayse Palma Müller Leonardo, SIAPE nº 1985751, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 65399/2025)

 

Nº 2286/2025/GR – Designar KAMILA VIEIRA DA SILVA MATHIAS, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1030420, para substituir a Chefe do Serviço de Análise e Acompanhamento Processual – SAAP/CCT/DPC/PROAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/11/2025 a 19/11/2025, tendo em vista o afastamento da titular THUANI YOKOYAMA FERNANDES, SIAPE nº 3415188, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 65549/2025)

 

Nº 2287/2025/GR – Art. 1º Prorrogar, por mais um período de 90 (noventa) dias, o prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho para o Acervo Acadêmico da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, instituído pela Portaria nº 895/2025/GR, de 07 de maio de 2025.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 022402/2025)

 

PORTARIAS DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 2289/2025/GR – Anular a Portaria nº 2263/2025/GR, de 7 de novembro de 2025, que designa HEITOR DANDOLINI DE SOUZA, tendo em vista sua duplicidade.

(Ref. Sol. 64806/2025)

 

Nº 2290/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Janeiro de 2026, FERNANDA ZUCKI MATHIAS,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 3006128, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Fonoaudiologia – CGFONO/CCS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 055946/2025)

 

Nº 2291/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Janeiro de 2026, Maria Isabel D’Ávila Freitas,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1880317, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Fonoaudiologia – CGFONO/CCS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 055946/2025)

 

Nº 2292/2025/GR – Art. 1º Designar, na forma do art. 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15 de outubro de 2007, os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes da Coordenadoria de Gestão Ambiental, referente ao exercício 2025:

I – GABRIELA MOTA ZAMPIERI, SIAPE nº 2662673, administrador;

II – ANNA CECILIA MENDONÇA AMARAL PETRASSI, SIAPE nº 1762268, economista;

III – LAIS CRISTINA ROZONE DE SOUZA, SIAPE nº 3313147, engenheiro/área; e

IV – CHIRLE FERREIRA, SIAPE nº 1660368, bióloga.

Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados à/ao agente patrimonial nata/nato da unidade inventariada assim que finalizados os seus trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 41993/2025)

 

Nº 2293/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, Francis Carlo Petterini Lourenço da condição de suplente de representante na Câmara de Pós-Graduação, para a qual foi designado pela Portaria nº 383/2025/GR, de 24 de fevereiro de 2025.

Art. 2º Designar, em substituição ao representante dispensado nos termos do artigo 1º, SOLANGE REGINA MARIN, professora do magistério superior, SIAPE nº 1507796, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro Socioeconômico na Câmara de Pós-Graduação, para um mandato até 14 de julho de 2027.

Art. 3º Designar, a partir de 20 de novembro de 2025, VALMIR EMIL HOFFMANN, professor do magistério superior, SIAPE nº 1745837, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro Socioeconômico na Câmara de Pós-Graduação, para um mandato até 19 de novembro de 2027.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 064410/2025)

 

Nº 2294/2025/GR – Designar THIAGO DE OLIVEIRA RESSUREICAO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3030344, Coordenador(a) de Gestão da Informação – CGI/DPGI/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Gestão da Informação – DPGI/SEPLAN, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24 de Novembro de 2025 a 28 de Novembro de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, SERGIO ROBERTO PINTO DA LUZ, SIAPE nº 1158756, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 65952/2025)

 

Nº 2295/2025/GR – Retificar a Portaria nº 2222/2025/GR, de 30 de outubro de 2025, que designa GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA, para substituir a Pró-Reitora de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas – PRODEGESP, modificando o trecho em que se lê “03 de Novembro de 2025 a 17 de Novembro de 2025” para “03 de novembro de 2025 a 13 de novembro de 2025”.

(Ref. Sol. 63261/2025)

 

PORTARIAS DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 2296/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 10 de Novembro de 2025, LEONARDO GRUCHOUSKEI, MÉDICO VETERINÁRIO, SIAPE nº 1948118, do exercício da função de Auxiliar da Direção do CCA na Coordenação Técnica dos Biotérios da Fazenda Experimental da Ressacada – ADCTBFER/CCA, código FG6, para a qual foi designado pela Portaria nº 2054/2024/GR, de 2 de outubro de 2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 23080.065950/2025-07)

 

Nº 2297/2025/GR – Art. 1º Designar MARIA DAS GRACAS MARTINS, COZINHEIRO, SIAPE nº 1159829, para exercer a função de Auxiliar da Direção do CCA na Coordenação Técnica dos Biotérios da Fazenda Experimental da Ressacada – ADCTBFER/CCA.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG6, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 23080.065950/2025-07)

 

PORTARIAS DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 2303/2025/GR – Art. 1º Alterar a Comissão Permanente de Cerimônias Solenes do Conselho Universitário, instituída pela Portaria nº 382/2023/GR e alterada pelas portarias nº 166/2024/GR, 2207/2024/GR, 2354/2024/GR e 1564/2025/GR, que passa a ser composta pelos seguintes servidores:

I – FERNANDA CORDEIRO, CIL/DCEVEN/SeCArtE (presidenta);

II – SUELEN FERNANDES VIEIRA, DCEVEN/SeCArtE (vice-presidenta);

III – CÉLIA CRISTINA DE PAULO MORAIS, CE/DCEVEN/SeCArtE;

IV – ANDREA BÚRIGO VENTURA, DCEVEN/SeCArtE;

V – MARCO AURÉLIO RIBEIRO DA SILVA, CA/DCEVEN/SeCArtE;

VI – JULIE DE OLIVEIRA, CA/DCEVEN/SeCArtE;

VII – JOSÉ RICARDO VIEIRA NETO, CA/DCEVEN/SeCArte;

VIII – JÚLIA SIMAS DE OLIVEIRA ESPINDOLA, CE/DCEVEN/SeCArte;

IX – CRISTIANE KER DE MELO, DEF/CDS;

X – MARIANA BUNN E FARIA, CIL/DCEVEN/SeCArtE;

XI – YUSANÃ MIGNONI, UFSC-TV/SECOM;

XII – CAETANO MACHADO, AGECOM/SECOM;

XIII – AUDREY SCHMITZ SCHVEITZER, CDPV/AGECOM/SECOM;

XIV – MARCUS PAULO PESSÔA DA SILVA, SECOM;

XV – JOÃO RAFAEL DE FAVERI LEACINA, GR/UFSC;

XVI – CAMILA PAGANI, GR/UFSC;

XVII – RICARDO QUENTEL MELO, SGODC/GR; e

XVIII – RAQUEL PINHEIRO, SGODC/GR.

Art. 2º Atribuir aos servidores designados no art. 1º a carga horária de 5 (cinco) horas semanais para o desempenho das atividades da comissão.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 79196/2023)

 

Nº 2304/2025/GR – Prorrogar, por um período de 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da comissão de inquérito instituída pela Portaria nº 1741/2025/GR, de 18 de agosto de 2025, tendo em vista a troca de defensor dativo.

(Ref. Sol. nº 060463/2024)

 

Nº 2308/2025/GR – Designar Katiana de Castro Dutra, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1775875, para substituir o Chefe do Serviço de Controle de Bolsas  – SCB/CB/DPG/PROPG, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24/11/2025 a 01/12/2025, tendo em vista o afastamento do titular VINICIUS EDUARDO DE MELO RUBIO, SIAPE nº 2367381, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 66131/2025)

 

Nº 2309/2025/GR – Designar Tatiane Sartori, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1759071, para substituir a Coordenadora Administrativa – CA/DPG/PROPG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24/11/2025 a 11/12/2025, tendo em vista o afastamento da titular MARIA EDUARDA FERNANDES, SIAPE nº 2230207, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 66118/2025)

 

Nº 2310/2025/GR – Designar Meryellem Yokoyama Neves, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2021794, Pregoeiro(a) do Departamento de Licitações – DPL/PROAD, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Licitações – DPL/PROAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03 de Novembro de 2025 a 07 de Novembro de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, Djennifer Maria Melo, SIAPE nº 2238926, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 66045/2025)

 

Nº 2311/2025/GR – Designar NALLAN FRANCISCA DA CONCEIÇÃO, ARQUITETO E URBANISTA, SIAPE nº 3375384, para substituir o Coordenador das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina – CFISC/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/11/2025 a 16/11/2025, tendo em vista o afastamento do titular JUAN AIRTON SANTOS, SIAPE nº 1346157, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 66608/2025)

 

Nº 2312/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 14 de outubro de 2025, ALINE CARMES KRUGER, SIAPE nº 1017723, e ALEXANDRE FERNANDEZ VAZ, SIAPE nº 1277344, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representar o Centro de Ciências da Educação na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.

Art. 2º Fica revogado o art. 2º da Portaria nº 2102/2025/GR, de 13 de outubro de 2025.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 059346/2025)

­­

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

O PRÓ-REITOR DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

PORTARIA DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 39/2025/PRODEGESP – Art. 1º Alterar a composição Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Administração de Pessoal da Pró-reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, instituída pela Portaria nº 14/2023/PRODEGESP e alterada pelas Portarias nº 03/2024/PRODEGESP, 16/2024/PRODEGESP, 23/2024/PRODEGEP, 25/2024/PRODEGESP, 38/2024/PRODEGESP, 16/2025/PRODEGESP e 20/2025/PRODEGESP.

Art. 2º A referida comissão passa a ser composta pelos os seguintes servidores:

ROSÂNGELA LINHARES WATERKEMPER – Assistente em Administração/Chefe de Divisão – Membro Titular

PATRICIA CRISTINA DOS SANTOS LEOCADIO – Assistente em Administração/Chefe de Divisão – Membro Titular

THAYSE PALMA MÜLLER LEONARDO – Assistente em Administração /Chefe de DivisãoMembro Titular

SALEZIO SCHMITZ JÚNIOR – Assistente em Administração – Membro Suplente

LILIANE LOHN – Auxiliar em Administração – Membro Suplente

REGINA CÉLIA ALVES FRANCO DE LIMA – Membro suplente

TATIANA LEDA DA SILVEIRA – Auxiliar em Administração – Membro Suplente

RÚBIA SEDEMAKA SILVA VIRGILIO – Assistente em Administração – Membro Suplente

Art. 3º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

12066 – Divisão de Acompanhamento da Jornada de Trabalho (DAJOR);

10480 – Divisão de Benefícios e Licenças (DBL);

1560 – Divisão de Cadastro (DCAD).

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.

Art. 4º Mantém-se a caga horária de 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto piloto, revogando-se a portaria anterior.

 

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 631/2025/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a DANIELA FELIX TEIXEIRA, em decorrência do falecimento da servidora aposentada VERA BEATRIZ FELIX TEIXEIRA, matrícula SIAPE 1155837, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, Classe Adjunto, Nível 04, falecida no dia 26 de outubro de 2025, nos termos dos arts. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.064468/2025-41).

 

PORTARIAS DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 632/2025/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 11 de novembro de 2025, o cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe A (Professor Assistente), Nível 01, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por JULIANA DE MOURA ALONSO, matrícula SIAPE 3391298, código de vaga 931145, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.064608/2025-81).

 

Nº 633/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora CAROLINA DOS SANTOS SANTINONI, matrícula SIAPE 1365674, ocupante do cargo PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotada/localizada no DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA / ODT/CCS / ODT/CCS, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 26 de outubro de 2025 a 22 de fevereiro de 2026, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov n. 7535250).

 

Nº 634/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora CAROLINA DOS SANTOS SANTINONI, matrícula SIAPE 1365674, ocupante do cargo PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotada/localizada no DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA / ODT/CCS / ODT/CCS, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 23 de fevereiro de 2026 a 23 de abril de 2026, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov n. 7535250).

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

A Pró-Reitora de Graduação e Educação Básica da Universidade Federal de Santa Catarina, usando de sua competência e em consonância às deliberações do Comitê Permanente de Governança, Riscos e Controles da UFSC, relacionadas ao processo de elaboração do novo Plano Institucional de Gestão de Riscos (PIGR) da Universidade Federal de Santa Catarina, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 30 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 100/2025/PROGRAD – Art. 1º – Designar os servidores abaixo nomeados, para constituir Grupo de Trabalho (GT) da PROGRAD, responsável por mapear os riscos, propor os planos de respostas e elaborar os indicadores do novo PIGR: – DILCEANE CARRARO – PROGRAD;

– CESAR TRINDADE NEVES – DAE/PROGRAD;

– GEORGE LUIZ FRANÇA – CEB/PROGRAD;

– GUSTAVO TOMAZ BUCHELE – PROGRAD,

– JANAINA SANTO DE MACEDO – CAAP/PROGRAD;

– MARCOS ANTÔNIO BALTAR – COPERVE/PROGRAD;

– RAPHAEL SCHLICKMANN – DEN/PROGRAD;

– RENATA GOULART DE CASTRO – DIP/PROGRAD;

Art. 2º – O GT terá o prazo de 180 dias para conclusão dos trabalhos de elaboração do referido plano.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE,

PORTARIA DE 24 DE OUTUBRO DE 2025

N° 119/2025/PROGRAD, Art. 1º Criar a disciplina abaixo, conforme as seguintes especificações:

Código Nome da disciplina Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral
EGC5000 Inteligência Artificial Generativa: uso, aplicações e implicações 72h-a 4h-a 50h-a 22h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.087426/2019-31)

 

PORTARIA DE 30 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 120/2025/PROGRAD – Art. 1º – Aprovar a matriz curricular do Curso de Ciência de Dados – Tecnólogo (349), turno Integral, pertencente ao Centro de Ciências da Educação, o qual, sob forma de anexo, passa a integrar esta Portaria. Parágrafo 1º – Trata-se do Projeto Pedagógico aprovado pela Resolução nº 07/2025/CGRAD, de 14 de agosto de 2025.

Parágrafo 2º – O referido curso será implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2026 com periodicidade semestral.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo de número 23080.034507/2021-52)

 

PORTARIA DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 121/2025/PROGRAD – Art. 1º Fica revogada a Portaria n° 98/2025/PROGRAD, de 24 de setembro de 2025, publicada no Boletim Oficial nº 175/2025, de 25 de setembro de 2025, que tratou da alteração dos currículos dos cursos de graduação em Ciências Biológicas, do Centro de Ciências Biológicas.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo Digital nº 23080.037114/2024-43)

 

PORTARIA DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 122/2025/PROGRAD – Art. 1º – CRIAR as disciplinas abaixo, conforme as seguintes especificações:

Código Nome da disciplina Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral
EMC7090 Empreendedorismo: Startups 54h-a 3h-a 54h-a 0h-a
EMC5091 Estágio Profissional 2 0h-a 0h-a 0h-a 0h-a

Art. 2º – EXCLUIR as disciplinas abaixo do currículo 2006.1 do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica (203), a partir de 2026.1, conforme as seguintes especificações:

Nome da disciplina Fase ou Área (optativas) Carga horária

total semestral

Tipo Pré-requisito Equivalência
EQA5116  Química Tecnológica 1ª fase 72h-a Obrigatória
EMC5443 Fundamentos de Sistemas Hidráulicos e Pneumáticos* Rol de disciplinas Optativas de Engenharia Mecânica – Análise Estrutural e Projeto Mecânico 54h-a Optativa EMC5407

*Essa disciplina aparece no currículo na 6ª fase e nas disciplinas optativas (Rol Engenharia Mecânica – Análise Estrutural e Projeto Mecânico). Excluir apenas do rol de optativas.

Art. 3º – INCLUIR a disciplina abaixo no currículo 2006.1 do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica (203), a partir de 2026.1, conforme as seguintes especificações:

Nome da disciplina Fase ou Área (optativas) Carga horária

total semestral

Tipo Pré-requisito Equivalência
EQA5119 Química Tecnológica 1ª fase 72h-a Obrigatória EQA5116

Art. 4º – INCLUIR as disciplinas optativas abaixo no currículo 2006.1 do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica (203), a partir de 2026.1, conforme as seguintes especificações:

Nome da disciplina Fase ou Área (optativas) Carga horária

total semestral

Tipo Pré-requisito Equivalência
EMC7090 Empreendedorismo: Startups Rol de disciplinas Optativas de Engenharia Mecânica – Análise Estrutural e Projeto Mecânico 54h-a Optativa
EMC5279 Projeto de Sistemas de Qualidade Rol de disciplinas Optativas de Engenharia Mecânica – Análise Estrutural e Projeto Mecânico 54h-a Optativa 1500h-a
EMC5520 Materiais Metálicos Rol de disciplinas Optativas de Engenharia Mecânica-Fabricação 72h-a Optativa EMC5092
EMC5508 Mecânica de Sólidos Computacional Rol de disciplinas Optativas de Engenharia Mecânica – Análise Estrutural e Projeto Mecânico 72h-a Optativa EMC5128
EMC5802 Mecânica de Fluidos Computacional Rol de disciplinas Optativas de Engenharia Mecânica – Área Térmica 72h-a Optativa EMC5405 ou

EMC5407

EMC5804 Análise Integrada de Sistemas Térmicos Rol de disciplinas Optativas de Engenharia Mecânica – Área Térmica 72h-a Optativa EMC5404 e EMC5419
EMC5091 Estágio Profissional 2 Rol de disciplinas Optativas de Engenharia Mecânica-Geral 0h-a Optativa

Art. 5º – Alterar o pré-requisito da disciplina abaixo, pertencentes ao currículo 2006.1 do Curso de Graduação Engenharia Mecânica (203), conforme especificado a seguir:

Onde se lê:

Fase/Rol Disciplina Pré-requisito
Optativa EMC5471 Geração e Distribuição de Vapor EMC5404

Leia-se

Fase/Rol Disciplina Pré-requisito
Optativa EMC5471 Geração e Distribuição de Vapor EMC5405

Art. 6º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(REf. Processo 23080.028105/2025-42)

 

Nº 123/2025/PROGRAD – Art. 1º – REVOGAR a PORTARIA N.º 095/2025/PROGRAD, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025, que designa CAMILA TEIXEIRA SALDANHA, para desempenhar a função de Coordenadora de Área do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID) no âmbito da UFSC, no período de 11/09/2025 a 31/10/2026, no subprojeto Interdisciplinar Espanhol/Francês/Italiano, em substituição à CAROLINA PARRINI FERREIRA

Art. 2º – Esta Portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

(Ref. Processo 23080.051826/2025-56)

 

 

PORTARIA  DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 124/2025/PROGRAD – Art. 1º Criar as disciplinas, conforme as seguintes especificações:

Código Disciplinas Carga horária Teórica semestral Carga horária

Prática Semestral

Carga horária Total semestral
QMC5534 Química de Fragrâncias 36h-a 36h-a 72h-a
QMC5535 Obtenção de Matérias Primas para Fragrância 18h-a 54h-a 72h-a

Art. 2º Incluir as seguintes disciplinas no Rol de optativas do currículo 2021.1 do curso de Graduação em Química – Licenciatura (205), conforme as especificações:

ROL DE OPTATIVAS
Código Disciplinas CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Pré-requisito Equivalência
QMC5534 Química de Fragrâncias 36h-a 36h-a 00h-a 72h-a QMC5222 e

QMC5518

QMC5535 Obtenção de Matérias Primas para Fragrância 18h-a 54h-a 00h-a 72h-a QMC5222 e

QMC5518

Art. 3º Alterar os pré-requisitos das disciplinas pertencentes ao currículo 2021.1 do curso de Graduação em Química – Licenciatura (205), conforme as especificações:

Fase Disciplinas Carga Horária

Total

Pré-requisito

(atual)

Pré-requisito

(como deve ficar)

MEN7045 – Estágio Supervisionado I – Química 54h-a MEN7007 e QMC5127 e QMC5522 e QMC5413 MEN7007 e QMC5519
QMC5420 – Fundamentos de Cinética e Catálise 36h-a MTM3110 e QMC5431 MTM3110 e QMC5413
MEN7046 – Estágio Supervisionado II – Química 108h-a MEN7045 MEN7045 e QMC5146 e QMC5522 e QMC5413
QMC5526 – Pesquisa em Ensino de Química 36h-a QMC5519 EH QMC5521 QMC5522 e QMC5523 e QMC5524
QMC5513 – Trabalho de Conclusão de Curso I (TCC) 36h-a QMC5139 e QMC5351 e QMC5420 e QMC5506 e QMC5520 e QMC5522 e QMC5523 e QMC5524 e QMC5525 e QMC5526 e QMC5530 QMC5424 e

QMC5136 e QMC5331 e QMC5526

QMC5527 – Projeto em Ensino de Química I 36h-a QMC5139 e QMC5420 e QMC5506 e QMC5520 e QMC5522 e QMC5523 e QMC5524 e QMC5525 e QMC5526 e QMC5530 QMC5506 e QMC5522 e QMC5523 e QMC5524 e MEN7045

Parágrafo único – Ficam EXCLUÍDOS todos os pré-requisitos existentes das disciplinas MEN7045, QMC5420, MEN7046, QMC5526, QMC5513 e QMC5527 não mencionados na tabela acima.

Art. 4º Incluir as equivalências das disciplinas pertencentes ao currículo 2021.1 do curso de Graduação Bacharelado em Química – Bacharelado (205), conforme as especificações:

Fase Disciplinas Carga Horária

Total

Equivalência

(incluir)

QMC5527 – Projeto em Ensino de Química I 36h-a QMC5508
QMC5528 – Projeto em Ensino de Química II 108h-a QMC5509

Art. 5º Incluir as equivalências das disciplinas pertencentes ao currículo 2021.1 do curso de Graduação Bacharelado em Química – Bacharelado (205), conforme as especificações:

Fase Disciplinas Carga Horária

Total

Equivalência

(incluir)

QMC5508 – Estratégias e Instrumentos para o Ensino de Química II (PCC 72h-a) 72h-a QMC5527
QMC5509 – Estratégias e Instrumentos para o Ensino de Química III 72h-a QMC5528

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2026.

(REf. Processo de número 23080.044464/2025-32 e nos Ofícios nº 01/2025/CCGQMC, 043/QMC/2024 e 16/2025/CCGQMC)

 

N° 125/2025/PROGRAD, Art. 1º Incluir as seguintes disciplinas no Rol de optativas do currículo 2021.1 do curso de Graduação em Química – Bacharelado (226), conforme as especificações:

ROL DE OPTATIVAS
Código Disciplinas CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Pré-requisito Equivalência
QMC5534 Química de Fragrâncias 36h-a 36h-a 00h-a 72h-a QMC5222 e

QMC5518

QMC5535 Obtenção de Matérias Primas para Fragrância 18h-a 54h-a 00h-a 72h-a QMC5222 e

QMC5518

LSB7244 Língua Brasileira de Sinais I (PPC 18h-a) 72h-a 00h-a 00h-a 72h-a

Art. 2º Alterar os pré-requisitos das disciplinas pertencentes ao currículo 2021.1 do curso de Graduação em Química – Bacharelado (226), conforme as especificações:

Fase Disciplinas Carga Horária

Total

Pré-requisito

(atual)

Pré-requisito

(como deve ficar)

QMC5413 – Princípios de Termodinâmica 72h-a MTM3101 e QMC5519 MTM3110 e QMC5519
QMC5424 – Equilíbrio de Fases e Soluções 72h-a MTM3102 e MTM3111 QMC5413
QMC5332 – Eletroanalítica e Princípios de Eletroquímica 72h-a QMC5222 e QMC5330 QMC5331
QMC5333 – Técnicas de Cromatográficas e Eletroforéticas de Analise 54h-a QMC5331
QMC5511 – Estágio I 36h-a QMC5136 e QMC5236 e QMC5311 e QMC5429 QMC5136 e QMC5311 e QMC5429 e QMC5236 e QMC5239
QMC5903 – Química Ambiental 72h-a QMC5222 e QMC5330

Parágrafo único – Ficam EXCLUÍDOS todos os pré-requisitos existentes das disciplinas QMC5413, QMC5524, QMC5332 e QMC5511 não mencionados na tabela acima.

Art. 3º Alterar as equivalências das disciplinas pertencentes ao currículo 2021.1 do curso de Graduação em Química – Bacharelado (226), conforme as especificações:

Fase Disciplinas Carga Horária

Total

Equivalência

(atual)

Equivalência

(como deve ficar)

MTM3110 – Cálculo I 72h-a MTM3101 ou MTM7136 MTM3101 ou MTM5161 ou MTM5801 ou MTM7136
MTM3120 – Calculo 2 72h-a MTM3102 ou MTM7137 MTM3102 e MTM3111 ou MTM3102 e MTM5512 ou MTM7137 e MTM5512 ou MTM5802
MTM3121 – Álgebra Linear 72h-a MTM3111 OU MTM5512 MTM3111 ou MTM5512 ou MTM3112 ou MTM5812
MTM3131 – Equações Diferenciais Ordinárias 72h-a MTM7137 MTM3102 ou MTM7137 ou MTM5814
QMC5332 – Técnicas Espectrométricas de Análise 54h-a QMC5321
QMC5333 – Técnicas de Cromatográficas e Eletroforéticas de Analise 54h-a QMC5322
QMC5240 – Química Orgânica Experimental I 36h-a QMC5218 e QMC5220 QMC5218 ou QMC5220

Parágrafo único – Ficam EXCLUÍDOS todas as equivalências existentes das disciplinas MTM3110, MTM3120, MTM3121, MTM3131 e QMC5240 não mencionados na tabela acima

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2026.

(Ref. Processo de número 23080.044464/2025-32 e nos Ofícios nº 01/2025/CCGQMC e 043/QMC/2024)

 

N° 126/2025/PROGRAD, Art. 1º Incluir as seguintes disciplinas no Rol de optativas do currículo 2021.1 do curso de Graduação Bacharelado em Química Tecnológica (227), conforme as especificações:

ROL DE OPTATIVAS
Código Disciplinas CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Pré-requisito Equivalência
QMC5534 Química de Fragrâncias 36h-a 36h-a 00h-a 72h-a QMC5241 e

QMC5518

QMC5535 Obtenção de Matérias Primas para Fragrância 18h-a 54h-a 00h-a 72h-a QMC5222 e

QMC5518

LSB7244 Língua Brasileira de Sinais I (PPC 18h-a) 72h-a 00h-a 00h-a 72h-a

Art. 2º Alterar os pré-requisitos das disciplinas pertencentes ao currículo 2021.1 do curso de Graduação Bacharelado em Química Tecnológica (227), conforme as especificações:

Fase Disciplinas Carga Horária

Total

Pré-requisito

(atual)

Pré-requisito

(como deve ficar)

QMC5238 – Química Orgânica Biológica 54h-a QMC5224 QMC5242 ou

QMC5223

Parágrafo único – Ficam EXCLUÍDOS todos os pré-requisitos existentes das disciplinas QMC5238 não mencionados na tabela acima.

Art. 3º Alterar as equivalências das disciplinas pertencentes ao currículo 2021.1 do curso de Graduação Bacharelado em Química Tecnológica (227), conforme as especificações:

Fase Disciplinas Carga Horária

Total

Equivalência

(atual)

Equivalência

(como deve ficar)

MTM3110 – Cálculo I 72h-a MTM3101 ou MTM7136 MTM3101 ou MTM5161 ou MTM5801 ou MTM7136
MTM3120 – Calculo 2 72h-a MTM3102 ou MTM7137 MTM3102 e MTM3111 ou MTM3102 e MTM5512 ou MTM7137 e MTM5512 ou MTM5802
MTM3121 – Álgebra Linear 72h-a MTM3111 OU MTM5512 MTM3111 ou MTM5512 ou MTM3112 ou MTM5812
MTM3131 – Equações Diferenciais Ordinárias 72h-a MTM7137 ou

MTM5516 ou

MTM5517

MTM3102 ou MTM7137 ou MTM5814
QMC5243 – Química Orgânica Tecnológica III 72h-a QMC5221 ou

QMC5224

Parágrafo único – Ficam EXCLUÍDOS todas as equivalências existentes das disciplinas MTM3110, MTM3120, MTM3121 e MTM3131 não mencionados na tabela acima

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2026.

(Ref. 23080.044464/2025-32 e nos Ofícios nº 01/2025/CCGQMC e 043/QMC/2024)

 

 

PORTARIA DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 127/2025/PROGRAD – Art. 1º – Aprovar a matriz curricular do Curso de Arquitetura e Urbanismo – Bacharelado (207), turno Integral, pertencente ao Centro Tecnológico, o qual, sob forma de anexo, passa a integrar esta Portaria.

Parágrafo 1º – Trata-se do Projeto Pedagógico aprovado pela Resolução nº 10/2025/CGRAD, de 05 de novembro de 2025.

Parágrafo 2º – O referido curso será implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2026 com periodicidade semestral.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo de número 23080.074585/2022-71)

 

PORTARIA DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025

N° 128/2025/PROGRAD, Art. 1º Fica incluída a disciplina INE5664 – Aprendizado de Máquina no currículo 2007.1 do Curso de graduação em Ciências da Computação (código UFSC 208), sem alteração da carga horária total do curso, conforme as especificações a seguir:

Fase Tipo Disciplina CH total semestral

(h-a)

Equivalências Pré-requisitos
Rol de Disciplinas Optativas Optativa INE5664 – Aprendizado de Máquina 72 INE5405

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, produzindo efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2024.

(Ref. Solicitação Digital nº 027400/2025)

 

 

PORTARIA DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025

N° 129/2025/PROGRAD, Art. 1º Retificar a PORTARIA Nº 114/2025/PROGRAD, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025,

Onde se lê:

Art. 11º – Estabelecer, para efeitos de integralização curricular, para os estudantes que ingressaram no Curso de Graduação em Design entre semestres 2021.2 e 2025.2, inclusive:

Parágrafo único – Ficam dispensados de cursar EGR0002 Fotografia e EGR0015 Design Inclusivo.

Leia-se:

Art. 11º – Estabelecer, para efeitos de integralização curricular, para os estudantes que ingressaram no Curso de Graduação em Design entre semestres 2021.2 e 2025.2, inclusive:

Parágrafo único – Ficam dispensados de cursar EGR0002 Fotografia, EGR0015 Design Inclusivo e EGR0019 Inteligências Aplicadas ao Design.

(Ref. Processo 23080.087426/2019-31)

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS

A PRÓ-REITORA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de correção na composição da Comissão Setorial para Controle Social de Assiduidade, instituída pela Portaria nº 17/2025/PRAE, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 18/2025/PRAE – Art. 1º Retificar o Art. 1º da Portaria nº 17/2025/PRAE, de 06 de outubro de 2025, para incluir a servidora abaixo na lista de membros designados para compor a Comissão Setorial para Controle Social de Assiduidade do DEAE/PRAE e DGME/PRAE:

  • Tatiane da Cunha – Assistente em Administração – Membro Suplente Mantêm-se os demais servidores já designados na Portaria original:
  • Branda Vieira – Engenheira – Membro Titular
  • Hugo Leonardo Tuckumantel – Assistente em Administração – Membro Titular
  • César Sousa Hoch – Administrador de Edifícios – Membro Titular
  • Diogo Félix de Oliveira – Assistente em Administração – Membro Suplente
  • Edgar Jair de Melo – Auxiliar em Administração – Membro Suplente

Art. 2º Ficam preservadas as atribuições e responsabilidades previstas no Art. 2º da Portaria nº 17/2025/PRAE, permanecendo definidos os seguintes setores sob acompanhamento:

  • Setor 1: Departamento de Gestão da Moradia Estudantil – DGME/PRAE
  • Setor 2: Departamento de Assuntos Estudantis – DEAE/PRAE

Art. 3º Permanece vigente o disposto no Art. 3º da Portaria original, que estabelece que os servidores designados integram também a Comissão da Unidade Administrativa da PróReitoria de Permanência e Assuntos Estudantis (PRAE).

Art. 4º Fica igualmente mantida a carga horária atribuída no Art. 4º da Portaria nº 17/2025/PRAE, correspondente a 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria de Retificação entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, permanecendo inalterada com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO

 

A Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ), por meio da Diretoria de Inovação (SINOVA) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), RESOLVE:

PORTARIA DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 02/2025/SINOVAArt. 1º Designar os membros abaixo relacionados para constituírem Comissão de Avaliação do Prêmio Empreendedor DNA-UFSC – 2025, regido pelo Edital nº 13/2025/SINOVA/UFSC:

i. Ronaldo Barbosa – membro do Departamento de Inovação da UFSC

ii. Alexandre Moraes Ramos – membro do Comitê de Inovação iii. Daniel Pinheiro Bernadon – membro de outra Universidade

iv. Daniela Zunino – membro da comunidade empresarial de Santa Catarina

v. César Panisson – membro de habitat de Inovação

Art. 2º A Comissão de Avaliação terá a responsabilidade de analisar o mérito técnico, conforme os critérios estabelecidos no Edital nº 13/ 2025/ SINOVA/ UFSC.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no boletim oficial da UFSC.

 

Nº 03/2025/SINOVA – Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados para constituírem Comissão de Avaliação do Prêmio INOVA UFSC – 2025, regido pelo Edital nº 14/2025/SINOVA/PROPESQ:

i. Maico Buss – membro do Departamento de Inovação da UFSC

ii. Ana Matei – membro do Comitê de Inovação iii. Cláudia Auler – membro de outra Universidade

iv. Maria Daniela Dutra – membro de ambiente de inovação

v. Alexandre d’Ávila da Cunha – membro da comunidade empresarial de Santa Catarina

Art. 2º A Comissão de Avaliação terá a responsabilidade de analisar o mérito técnico, conforme os critérios estabelecidos no Edital nº 14/ 2025/ SINOVA/ PROPESQ.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no boletim oficial da UFSC.

 

 

 

 

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

COORDENADORIA DO DEPARTAMENTO ARTÍSTICO CULTURAL

  

EDITAL Nº 026/2025/DAC/SECARTE DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025

PROCESSO DESTINADO A SELEÇÃO DE MINISTRANTES PARA A FORMAÇÃO DO CADASTRO RESERVA(CR) PARA ATUAÇÃO NOS CURSOS E OFICINAS LIVRES DE ARTE VINCULADOS À COORDENADORIA DO DEPARTAMENTO ARTÍSTICO CULTURAL (CDAC) DA SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE (SeCArtE)

A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna público que estão abertas as inscrições para o processo de seleção de ministrantes para formação de Cadastro Reserva (CR) nas áreas de artes visuais, artes cênicas, audiovisual, dança, fotografia, literatura , música, culturas étnicas e raciais, entre outras, que fazem parte das ações de extensão do programa COLArte (Cursos e Oficinas Livres de Arte do CDAC).

1.DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. O processo seletivo, regulado pelo presente edital, está vinculado à Coordenadoria do Departamento Artístico Cultural (CDAC), unidade da Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SECARTE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio do programa de extensão COLArte , cuja finalidade é propiciar à comunidade uma formação inicial e continuada nas áreas de artes visuais, artes cênicas, audiovisual, dança, fotografia, literatura, música, culturas étnicas e raciais, entre outras, promovendo a capacitação de estudantes, de professores e do corpo técnico-administrativo da Universidade, bem como da comunidade externa, por meio de cursos e oficinas livres.

1.2. Esta seleção tem o objetivo de selecionar ministrantes para formação de Cadastro Reserva (CR) do programa de extensão COLArte (Cursos e Oficinas Livres de Arte do CDAC), os quais irão propor, planejar e executar ações educacionais em arte nas áreas de artes visuais, artes cênicas, audiovisual, dança, fotografia, literatura, música, culturas étnicas e raciais, entre outras.

1.3. O processo seletivo destinado à formação do Cadastro Reserva(CR) tem prazo de validade de 2 anos a contar da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogável por mais 1 ano.

 

2.DAS INSCRIÇÕES

2.1. Para efeitos deste edital, podem se candidatar a ministrantes os/as servidores/as docentes e técnico-administrativos em educação da UFSC, bem como membros da comunidade externa à UFSC que sejam trabalhadores da cultura nas áreas especificadas no item 1.1. O período de inscrição será das 18:00 hrs do dia 05 de novembro de 2025 até às 18:00 hrs de 24 de novembro de 2025, conforme estabelecido no cronograma constante no “Anexo I – Cronograma” deste edital.

2.2. As inscrições serão realizadas por meio de Formulário de Inscrição Eletrônica, disponível no endereço eletrônico: https://forms.gle/SUY9qArfNuzdCRta6.

2.3. Não serão aceitas inscrições ou envio de documentação por outro meio, ou fora do período de inscrição.

2.4. Os(As) candidatos(as) deverão preencher o Formulário de Inscrição Eletrônica utilizando uma conta própria no serviço de e-mail do Google (@gmail.com), a fim de anexar a documentação necessária para inscrição.

2.5. O formulário de inscrição eletrônica será dividido em 6 etapas:

2.5.1. Dados pessoais e profissionais.

2.5.2. Dados de residência.

2.5.3. Dados bancários.

2.5.4. Dados da proposta.

2.5.5. Confirmação de veracidade.

2.5.6. Envio do formulário.

2.6. Para inscrição, o(a) candidato(a) deverá anexar à proposta os seguintes documentos em PDF:

2.6.1. Documento de identificação com foto e CPF;

2.6.2. Currículo Lattes ou Curriculum Vitae;

2.6.3. Documentos comprobatórios, referentes aos critérios de classificação dispostos no item 9.5 deste edital.

2.7. O(a) candidato(a) deverá, ainda, anexar uma foto para ser utilizada na divulgação da oficina, caso venha a ocorrer.

2.8. As instruções de preenchimento do formulário de inscrição eletrônica estão disponíveis na parte introdutória do próprio formulário.

2.9. É de inteira e exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a):

2.9.1. Observar e obedecer aos prazos estabelecidos neste edital;

2.9.2. Preencher completa e corretamente os dados solicitados no formulário de inscrição eletrônica;

2.9.3. Anexar ao formulário os documentos comprobatórios, referentes aos critérios de classificação estabelecidos no item 9.5 deste edital. O documento deverá ser anexado conforme orientações dispostas no referido formulário;

2.10. A veracidade das informações e dos documentos comprobatórios enviados por meio do formulário de inscrição eletrônica são de inteira e exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a), que deve estar ciente que, em caso de declaração falsa, poderá ser desclassificado, ter o contrato rescindido e responder civil, penal e administrativamente.

2.11. Cada candidato(a) tem direito a realizar apenas uma inscrição para este edital.

2.12. Os(As) candidatos(as) terão a possibilidade de enviar até duas(duas) propostas de atividade dentro da sua inscrição, conforme orientações dispostas no formulário, ficando a cargo da banca examinadora a definição de qual(is) proposta(s) será(ão) selecionada(s).

2.13. A proposta deverá conter, obrigatoriamente: Título (nome do Curso/Oficina/Workshop ofertado);

2.13.1.Apresentação (breve introdução );

2.13.2.Justificativa (principal motivo para realizar);

2.13.3.Objetivos Gerais (principal finalidade);

2.13.4.Ementa (resumo discursivo dos pontos essenciais que serão abordados);

2.13.5.Conteúdo Programático (sequência de conteúdos organizados em forma de tópicos);

2.13.6.Metodologia (breve descrição das estratégias de ensino-aprendizagem escolhidas);

2.13.7.Cronograma Metodológico (expectativa de tempo necessário para cada processo de ensino realizado, organizado em forma de tópico e de acordo com os prazos estipulados nesta chamada pública);

2.13.8.Relação mínima de materiais, equipamentos, entre outros, necessários para a realização de atividades compatíveis com a infraestrutura.

2.14. Condições de oferecimento de cursos e oficinas livres:

2.14.1.As propostas deverão ser na modalidade presencial;

2.14.2.Os cursos e oficinas livres deverão ser ofertados semestralmente, conforme a viabilidade técnica da CDAC e demanda da comunidade interna e externa da UFSC, podendo ser ofertados no máximo em duas turmas por semestre;

2.14.3. A carga horária mínima para os cursos deverá ser de 30 (trinta) horas por turma para as áreas de artes visuais, artes cênicas, audiovisual, dança, fotografia, literatura, culturas étnicas e raciais, entre outras e 15 (quinze) horas por turma para a área de música.

2.14.4. Todos os cursos deverão ser ministrados em, no mínimo, 10 (dez) encontros semanais e, no máximo, em 18 (dezoito) encontros, no decorrer de cada semestre em que forem ofertados

2.14.5.As propostas de oficinas livres devem prever a carga horária de, no mínimo, 04 horas/atividade e de, no máximo, 20 (vinte) horas/atividade para qualquer uma das áreas de atuação em arte previstas neste edital

2.14.6.Em caso de mais de uma inscrição realizada por um(a) mesmo(a) candidato(a), será considerada somente a última inscrição efetuada.

2.14.7.O Cronograma Metodológico (expectativa de tempo necessário para cada processo de ensino realizado, organizado em forma de tópico e de acordo com os prazos estipulados nesta chamada pública); 2.14.8.Relação mínima de materiais, equipamentos, entre outros, necessários para a realização de atividades compatíveis com a infraestrutura.

2.15. A SeCArtE e a CDAC não se responsabilizarão por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto ou incompleto do formulário de inscrição eletrônica, nem pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou de congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados.

2.16. É reservada à organização do certame a prorrogação da data de inscrição.

 

3.DA RESERVA DE VAGAS

3.1. Das vagas deste edital, serão reservadas:

3.1.1. 20% (vinte por cento) para candidatos(a) pretos(as), pardos(as), indígenas e quilombolas.

3.1.2. 2% (dois por cento) para pessoas transexuais, travestis, transmasculinas, transgêneras e/ou não binárias.

3.1.3. 5% (cinco por cento) para pessoas com deficiência.

3.2. A condição de preto, pardo, indígena, quilombola, pessoa com deficiência ou pessoa transexual, travesti, transmasculina, transgênera e/ou não binária deverá ser comprovada por meio da validação efetuada pela PROAFE/UFSC, tanto para os(as) candidatos(as) internos quanto externos da Universidade.

3.3. As vagas não ocupadas por meio dos critérios do item 3.1 serão distribuídas aos(as) demais candidatos(as).

 

4.DA AVALIAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

4.1. Serão classificados apenas os(as) candidatos(as) que:

4.1.1.Atingirem pontuação igual ou superior a 60 (sessenta) pontos no somatório dos critérios de classificação estabelecidos no item 4.4 – Quadro 1 – Critérios de Classificação;

4.1.2. Possuírem pontuação em, no mínimo, dois critérios, conforme o item 4.4 – Quadro 1 – Critérios de Classificação.

4.2. Os(As) candidatos(as) classificados(as) integrarão o cadastro de reserva destinado ao atendimento das necessidades do programa de extensão.

4.3. Os(as) candidatos(as) serão classificados(as) na ordem decrescente da pontuação obtida pela soma dos critérios estabelecidos no item 4.4 – Quadro 1 – Critérios de Classificação.

4.4. Quadro 1 – Critérios de Classificação:

CRITÉRIO ESPECIFICAÇÃO NOTA MÁXIA
Experiência

Profissional

Artística

Atuação em trabalhos artísticos não concomitantes, em área correlata à proposta.

0,5 ponto para cada mês de atuação.

15 pontos
Experiência

Profissional em Docência

Atuação como ministrante/instrutor em curso de capacitação ou oficina livre em área correlata à proposta.

 

0,3 ponto para cada hora de atividade.

15 pontos
Atuação como docente responsável em disciplina do Magistério Superior, Ensino Básico ou Técnico em área correlata à proposta.

0,2 ponto para cada hora/aula de atividade.

Participação em Curso de Aperfeiçoamento 0,1 ponto para cada hora cursada em área correlata à proposta. 15 pontos
 

Formação acadêmica*

Graduação         5 pontos

Mestrado           10 pontos

Doutorado         15 pontos

15 pontos
 

 

Proposta de Atividade

Pertinência do objetivo 0 a 8 pontos

Coerência do cont. programático             0 a 8 pontos

Adequação metodológica            0 a 8 pontos

Organização do cronograma       0 a 8 pontos

Clareza textual 0 a 8 pontos

40 pontos
Pontuação Máxima 100 pontos

*No item Formação Acadêmica, será pontuada apenas a titulação mais elevada em área correlata à proposta.

4.5. Serão considerados válidos os seguintes documentos comprobatórios:

4.5.1.Experiência Profissional Artística: declaração emitida por órgãos ou instituições de cultura e portfólio artístico contendo o histórico da carreira do artista, com imagens de materiais de divulgação de trabalhos realizados e clipagens de textos jornalísticos;

4.5.2 Experiência Profissional em Instrutoria em Cursos de Capacitação: certificado ou declaração contendo o nome completo, nome do curso realizado, conteúdo programático ou ementa do curso, carga horária total e dados da instituição;

4.5.3 Experiência Profissional em Docência no Magistério: Atestados ou declarações contendo o conteúdo programático ou a ementa do curso/disciplina, bem como o período de sua realização;

4.5.4 Cursos de Aperfeiçoamento: certificados de conclusão como participante contendo o nome completo, nome do curso realizado, conteúdo programático ou ementa do curso, carga horária total e dados da instituição que ofereceu o curso de aperfeiçoamento;

4.5.5 Formação Acadêmica: diplomas de graduação, mestrado ou doutorado; ou certificado de conclusão de especialização. Serão aceitas declarações de conclusão quando o diploma ou certificado ainda não tiver sido emitido.

4.6. Não serão pontuadas as atividades sem a respectiva documentação comprobatória.

4.7. Caso algum dos documentos comprobatórios do item 4.5 seja emitido em língua estrangeira, o documento original digitalizado deverá ser anexado no formulário, bem como um documento com a tradução livre do documento original, sob responsabilidade do candidato.

4.8. A banca examinadora do processo seletivo irá analisar e pontuar no máximo 5 (cinco) documentos para cada um dos critérios de pontuação, com exceção da Formação Acadêmica, em que será pontuada apenas a titulação mais elevada.

4.9. Caso o resultado apresente número fracionado, o arredondamento se dará da seguinte forma: decimais iguais ou superiores a 5 (cinco) para o número inteiro imediatamente superior, e decimais inferiores a 5 (cinco) para o número inteiro imediatamente inferior.

4.10. No caso de empate entre os(as) candidatos(as), serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:

4.10.1. Maior tempo de experiência profissional artística; e

4.10.2. Idade mais elevada.

 

5. DA BANCA EXAMINADORA

5.1. A banca examinadora deste processo seletivo será designada pela Secretária da SeCArtE.

5.2. A banca examinadora será composta por 5 (cinco) servidores, lotados na Secretaria de Cultura, Arte e Esporte e convidados de outros setores da UFSC.

5.3. Serão atribuições da banca examinadora deste processo seletivo:

5.3.1.Conferir e avaliar a documentação enviada pelo formulário de inscrição eletrônica.

5.3.2.Validar as informações fornecidas pelos(as) candidatos(as) para o atendimento dos critérios de classificação estabelecidos no item 4.4. deste edital;

5.3.3.Avaliar os projetos de atividades inscritos, atribuindo a eles uma nota de 0 a 40 pontos, de acordo com os critérios descritos no item 4.4. deste edital;

5.3.4. Analisar e avaliar os recursos recebidos após divulgação do resultado preliminar;

5.3.5. Divulgar o parecer dos recursos, conforme item 6.5 deste edital.

 

6.DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS

6.1. O resultado preliminar do processo seletivo será divulgado no endereço eletrônico https://secarte.ufsc.br  até o dia 01/12/2025, conforme estabelecido no cronograma presente no Anexo I deste edital.

6.2. O resultado preliminar da seleção será constituído pela listagem dos(as) candidatos(as) classificados(as), em ordem decrescente da pontuação obtida, conforme a necessidade de desenvolvimento a ser atendida.

6.3. Caberá recurso do resultado da seleção no prazo de 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar da seleção.

6.4. O recurso deverá ser interposto exclusivamente por meio de correio eletrônico enviado ao endereço oficinas.dac@contato.ufsc.br.

6.5. A banca examinadora do processo seletivo terá o prazo de até 2 (dois) dias úteis para divulgar o parecer do recurso, por meio de correio eletrônico, para o requerente.

6.6. Não serão apreciados os recursos intempestivos, sem fundamentação, sem identificação ou que não guardem relação com o objeto deste edital.

6.7. O resultado do processo seletivo, após a devida análise dos recursos, será divulgado no endereço https://secarte.ufsc.br até o dia 10/12/2025, conforme estabelecido no cronograma disponível no Anexo I deste edital.

6.8. O resultado da seleção constará de listagem dos(as) candidatos(as) classificados(as), em ordem decrescente da pontuação obtida.

 

7.DA CONVOCAÇÃO

7.1. Os(As) candidatos(as) selecionados(as) para compor o cadastro reserva de ministrantes serão convocados(as), em ordem de classificação, conforme demanda do programa de extensão para as áreas de atuação selecionadas. A oferta de atividades artísticas se dará conforme prioridades institucionais, oportunidades administrativas e disponibilidade financeira, a partir do número mínimo de inscritos.

7.2. A convocação dos(as) candidatos(as) ocorrerá mediante notificação enviada ao endereço de correio eletrônico fornecido pelos(as) candidatos(as) no ato da inscrição. Em caso de alteração de endereço de e-mail, os candidatos deverão, imediata e obrigatoriamente, comunicar à CDAC pelo e-mail: oficinas.dac@contato.ufsc.br.

7.3. Os(As) candidatos(as) terão o prazo de 3 (três) dias úteis, após a divulgação da convocação, para manifestar o aceite, sob pena de serem substituídos pelo próximo candidato classificado e assim sucessivamente.

 

8.DAS ATRIBUIÇÕES DO(A) MINISTRANTE

8.1. Serão atribuições do/as ministrantes que forem selecionados/as para compor o Cadastro Reserva(CR) e posteriormente convocados/as:

8.1.1.Comparecer às reuniões convocadas pela coordenação do programa de extensão COLArte; 8.1.2.Cumprir horários e prazos estabelecidos junto à coordenação do programa de extensão COLArte; 8.1.3.Elaborar um plano de ensino para o curso, oficina livre ou workshop a ser realizado, e apresentá-lo aos seus respectivos participantes;

8.1.4.Elaborar os conteúdos a serem utilizados no curso, oficina livre ou workshop, considerando as estratégias de ensino-aprendizagem previstas;

8.1.5.Atuar como agente provocador, mediador e incentivador do processo de ensino-aprendizagem, favorecendo a reflexão crítica e a aquisição de conhecimentos para o desenvolvimento pessoal e profissional;

8.1.6. Incentivar a interação entre os participantes, estimulando a troca de conhecimentos;

8.1.7.Aferir a frequência dos participantes, conforme frequência mínima e método de aferição de frequência estabelecidos no plano de ensino;

8.1.8.Comunicar à coordenação do programa de extensão COLArte quanto a problemas no ambiente disponibilizado, bem como eventuais dificuldades no desempenho da função, sempre que necessário;

8.1.9.Apresentar à coordenação do programa de extensão COLArte a documentação relativa ao encerramento das atividades;

8.1.10. Realizar, no fim do semestre, uma mostra do que foi produzido/ensaiado durante o curso e oficina livre ofertado, conforme orientações da coordenação do programa de extensão COLArte.

 

9.DA CONTRATAÇÃO E DO PAGAMENTO

9.1. O(A) candidato(a) selecionado(a) neste processo seletivo simplificado se for convocados/as será contratado(a) na modalidade de prestação de serviço por tempo determinado, sem vínculo empregatício, e a sua remuneração será proveniente de recursos próprios do programa por meio da taxa de inscrição paga pelos inscritos, por intermédio da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU).

9.2. Os valores a serem pagos aos(as) ministrantes levam em consideração a proposta apresentada e a experiência profissional do(a) ministrante.

9.3. O pagamento dos(as) ministrantes ocorrerá em 3 (três) etapas, duas no decorrer da oficina, mediante relatório parcial das atividades desenvolvidas, e outra ao final da atividade, mediante entrega do relatório final da atividade e lista de frequência dos(as) alunos(as).

9.4. Para efetivar a contratação do(a) ministrante selecionado(a), será necessário alcançar o número mínimo de inscritos em sua proposta, definido no edital de inscrição nas atividades artísticas.

 

10.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A Coordenadoria do Departamento Artístico Cultural se reserva ao direito de alterar as datas previstas no cronograma disponível no Anexo I deste edital; entretanto, compromete-se a providenciar ampla divulgação do novo cronograma proposto.

10.2. A constatação de quaisquer irregularidades na documentação implicará na desclassificação do(a) candidato(a) a qualquer tempo, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.

10.3. A participação no presente processo seletivo simplificado não gera qualquer obrigação, inclusive monetária, por parte da CDAC/SECARTE, aos(as) candidatos(as) que eventualmente não sejam convocados(as) a prestar serviços e, da mesma forma, não gera para o(a) candidato(a) nenhuma obrigação na atuação em ações de desenvolvimento cujos agendamentos e disponibilidades não sejam acordados entre as partes.

10.4. Caso não haja candidato(a) classificado(a) para atender uma determinada área de atuação de necessidade do programa COLArte, a CDAC, excepcionalmente, poderá convidar ministrante, tanto da Universidade quanto externo à instituição.

10.5. Os casos omissos serão resolvidos pela CDAC/SeCArtE da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), após consulta à banca examinadora.

10.6. Quaisquer informações, dúvidas e/ou esclarecimentos sobre o processo seletivo regulamentado por este edital serão atendidos exclusivamente pelo endereço de e-mail oficinas.dac@contato.ufsc.br, e devem ser enviados até 3 (três) dias antes do encerramento do prazo da respectiva etapa a qual a dúvida se refere, de acordo com o cronograma presente no Anexo I deste edital.

 

Anexo I – Cronograma

ETAPAS DATAS
Período de Inscrições 05/11/2025 a 24/11/2025
Inscrições CLIQUE AQUI
Publicação de resultado preliminar 01/12/2025
Período de recursos Até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do

resultado preliminar

Resultado Final da Seleção 10/12/2025

  

 

EDITAL Nº 027/2025/SECARTE DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025

BOLSA CULTURA 2026-2027 BOLSA DE EXTENSÃO VINCULADA A AÇÕES DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna público o edital do Programa de Bolsa de Extensão vinculada a Ações de Cultura, Arte e Esporte (BECAE), para o ano de 2026-2027, em consonância com as Resoluções Normativas nº 09/CUn/10, nº 88/2016/CUN e nº 190/2024/Cun e nº 175/2022/CUn.

 

1.DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. O edital nº 027/2025/SECARTE, regulado pelo presente instrumento, está vinculado à Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio do Programa de Bolsa de Extensão vinculada a Ações de Cultura, Arte e Esporte (BECAE), cuja finalidade é oferecer auxílio financeiro a estudantes de graduação, de modo a incentivar sua participação nos projetos de Arte e Cultura desenvolvidos na UFSC, por meio do processo de criação artístico-cultural, bem como proporcionar o envolvimento de estudantes, servidores técnico-administrativos e professores efetivos na realização dessas atividades.

1.2. O Programa de Bolsa de Extensão vinculada a Ações de Cultura, Arte e Esporte (BECAE) disponibilizará bolsas no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) para os projetos aprovados neste edital. A concessão da bolsa de cultura respeitará o quantitativo disponibilizado em função do recurso orçamentário-financeiro da Secretaria de Planejamento (SEPLAN/UFSC) destinado ao Programa de Bolsa Cultura 2026.

1.3. As bolsas serão concedidas por 12 (doze) meses, no período de 01/04/2026 a 31/03/2027.

 

2.DO OBJETIVO

2.1 Oferecer auxílio financeiro a estudantes de graduação; incentivar sua participação no processo de criação artístico-cultural; proporcionar o envolvimento de estudantes, servidores técnico-administrativos e professores efetivos em atividades artístico-culturais em projetos de Arte e Cultura desenvolvidos pela UFSC.

 

3.DO PÚBLICO-ALVO

3.1 Podem pleitear as Bolsa de Extensão vinculada a Ações de Cultura, Arte e Esporte (BECAE), os docentes integrantes ou técnico administrativo em educação (TAE), atendendo as seguintes condições: a. Nos casos do(a) proponente ser docente, deve pertencer ao quadro de pessoal permanente da Universidade e estar em efetivo exercicio, sob regime de dedicação exclusiva; b. Nos casos do(a) proponente ser TAE, o(a) servidor(a) deve estar em efetivo exercício, sob regime de 40 horas e ter cumprido o estágio obrigatório. De forma a atender do  Art. 9° do Decreto nº 7.416, de 30 de dezembro de 2010, a proposta de proponente TAE deverá, obrigatoriamente, registrar a participação de um docente, que atenda o item a, e que atuará como orientador(a) do(s) bolsista(s).

3.2 Não poderão se candidatar à vaga: a. Professores efetivos que estejam afastados oficialmente de suas funções de docência, professores substitutos, professores visitantes, professores voluntários, professores aposentados, professores bolsistas recém-doutores;

b. Servidores técnicos administrativo em educação (TAE) que estejam afastados oficialmente de suas funções;

c. Professores ou TAEs que tenham previsão de afastamento para formação, licença capacitação ou aposentadoria no período de vigência da bolsa.

d. Estudantes de quaisquer níveis; e. Pessoas que não possuam vínculo empregatício com a UFSC.

 

4.DA DISTRIBUIÇÃO

4.1. Em conformidade com as Resoluções nº 175/CUn/2022 e 181/Cun/2023 serão reservadas no mínimo: a. 20% (vinte por cento) para projetos com temática étnico-racial na área da arte e cultura. b. 2% (dois por cento) para projetos com temática antitransfobia na área da cultura e arte. 4.2. Deverá estar indicada no item “justificativa”, conforme o item 6.1 desse edital, a especificação da temática destinada à reserva de vaga, caso se aplique.

 

5.DAS INSCRIÇÕES

5.1. As propostas para inscrição deverão ser enviadas exclusivamente pelo formulário lhttps://forms.gle/awVvHbon6NXa2Vjq7, que será aberto no período de 10/11 a 07/12 de 2025.

5.2. A inscrição será efetivada somente após o envio do protocolo de recebimento da proposta, a ser enviado para o endereço de e-mail utilizado pelo participante no momento da inscrição.

5.2.1 O preenchimento errôneo, seja por omissão de informações ou pelo envio da documentação incompleta, acarretará na desclassificação da proposta.

5.3. Cada coordenador poderá inscrever até 02 (dois) projetos de extensão e concorrer a no máximo 02 (duas) bolsas no total.

 

6.DA PROPOSTA

6.1. A proposta deverá ser enviada no formato PDF, conforme Anexo I, com no máximo 15 (quinze) páginas e contemplar os itens relacionados abaixo:

a. Folha de rosto contendo nome do projeto, nome do(a) coordenador(a), centro de ensino da UFSC, número de bolsas solicitadas, e-mail e contato telefônico;

b. Título do projeto de cultura;

c. Resumo;

d. Introdução; e. Objetivos;

f. Justificativa g. Metodologia;

h. Público alvo;

i. Exequibilidade;

j. Articulação com o ensino, pesquisa e extensão;

k. Cronograma de execução;

l. Formas de avaliação do projeto pelo coordenador;

m. Formas de difusão;

n. Participação dos alunos;

o. Plano de trabalho do(s) bolsista(s) e

p. Referências bibliográficas.

6.2. As propostas com foco em ações afirmativas deverão, obrigatoriamente, contemplar a realização de atividades de extensão cultural com foco em temas étnico-raciais em perspectivas antirracistas, práticas anticapacitistas ou temas antitransfobia.

6.3. Projetos em execução por mais de dois anos deverão descrever na introdução o número de pessoas efetivamente atendidas e os resultados atingidos, bem como a importância da continuidade do projeto.

6.4. Além do PDF contendo os elementos supracitados, também é preciso anexar, no momento da inscrição, os seguintes documentos:

a. Cópia do projeto de extensão registrado no Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e de Extensão (SIGPEX) com situação aprovado pelo respectivo departamento de ensino ou equivalente, ou Órgão Suplementar, cuja aprovação seja válida até o ato da inscrição, com vigência que contemple o período de vigência da bolsa, de 01/04/2026 a 31/03/2027. b. Cópia da atualização do currículo do professor coordenador do projeto, na plataforma Lattes, até o ato da inscrição.

 

7.DA BANCA EXAMINADORA

7.1. O processo de habilitação, avaliação e seleção dos projetos submetidos ao programa de Bolsa de Extensão vinculada a Ações de Cultura, Arte e Esporte (BECAE), será de responsabilidade da banca examinadora, formada por até 05 (cinco) membros, designada pela Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE).

7.2. Compete aos membros da banca avaliarem os projetos, seguindo os critérios estabelecidos no item 8 deste edital, listando os projetos em ordem de classificação.

 

8.DA AVALIAÇÃO DOS PROJETOS Para a avaliação dos projetos inscritos, haverá duas etapas:

8.1 Etapa de habilitação:

8.1.1 O projeto será desclassificado se: a. A(s) atividade(s) proposta(s) no projeto não for(em) prioritariamente ação(ões) de Arte e/ou Cultura. b. Não atender aos objetivos e requisitos dispostos neste edital.

8.2 Etapa de avaliação:

8.2.1 Os projetos habilitados de acordo com o item 8.1.1 deste edital serão avaliados pela banca examinadora de acordo com os critérios abaixo, conforme barema apresentado no Anexo II, sendo atribuídos a eles as devidas pontuações de 0 (zero) até 10 (dez) pontos para cada um destes itens:

a. Resumo;

b. Objetivos; c. Metodologia;

d. Exequibilidade; e. Articulação com o ensino, pesquisa e extensão;

f. Formas de avaliação do projeto pelo coordenador;

g. Formas de difusão;

h. Participação dos alunos;

i. Originalidade;

j. Caráter artístico-cultural inovador;

k. Diálogo com ações afirmativas (para proposta que concorre conforme item 6.2)

8.3 Será decrescido 1 (um) ponto da nota final dos projetos previamente contemplados no Edital 006/2025/SECARTE que não cumpriram até o momento de divulgação do presente Edital os seguintes itens: 10.3, 10.4, 10.13, 12.4 e 14.5.

8.4 Os projetos serão avaliados por dois membros da comissão, havendo intervenção de um terceiro membro caso o mesmo projeto seja aprovado por um e reprovado por outro.

8.5 Havendo um terceiro avaliador, a nota final será a média aritmética das duas notas de aprovação ou das duas notas de reprovação.

8.6 Ao membro da banca examinadora que possuir proposta sendo avaliada, será vedada a avaliação do seu próprio projeto

8.7 A avaliação dos projetos pela comissão resultará em uma pontuação para cada projeto, baseada nos critérios do item 8.2.

8.8 Serão aprovados na etapa de avaliação os projetos com pontuação igual ou superior a 7 (sete).

 

9 DA DISTRIBUIÇÃO DAS BOLSAS

9.1 Os projetos aprovados serão classificados em ordem decrescente de nota.

9.2 As bolsas serão distribuídas de acordo com o quantitativo disponível, estabelecido no item 1.2 deste edital.

9.3 Como forma de diversificar a distribuição das bolsas e padronizar critérios, a lista de classificação deverá ser gerada de tal forma que a segunda solicitação de um mesmo proponente só será aprovada depois que todos os solicitantes com média igual ou superior a 7, tiverem sua primeira solicitação contemplada.

 

10 DAS RESPONSABILIDADES DO COORDENADOR DO PROJETO CONTEMPLADO

10.1 Caberá ao coordenador do projeto selecionado indicar o(s) aluno(s) bolsista(s), conforme condições do item 12. 10.2 Caberá aos docentes selecionados por este edital, garantir a aplicação da Resolução nº 175/CUn/2022 e 181/Cun/2023, na distribuição das bolsas promovendo equidade no acesso de negros, indígenas, quilombolas e trans.

10.3 Após o processo de indicação do(s) bolsista(s), incluir o(s) nome(s) do(s) aluno(s) no projeto cadastrado no SIGPEX e, ao final do período da bolsa, emitir certificado para o(s) bolsista(s) pelo tempo em que atuou(aram) no projeto.

10.4 É de responsabilidade do coordenador do projeto contemplado reportar à SeCArtE sobre quaisquer alterações que se façam necessárias no projeto ou sobre o desligamento de bolsistas, seja devido a trancamento de matrícula, formatura ou quaisquer outras eventualidades.

10.5 O pagamento mensal do bolsista estará condicionado à frequência do aluno, que deverá ser disponibilizada à SeCArtE sempre que solicitada.

10.6 O projeto aprovado não poderá ser substituído. Sendo impossível sua execução, o coordenador deverá encaminhar à SeCArtE uma comunicação por escrito com as devidas justificativas e as bolsas serão canceladas. 10.7 Caso o coordenador necessite se afastar de suas atividades na UFSC, deve, obrigatoriamente, avisar à SeCArtE e cancelar a bolsa, ou, justificadamente, indicar um novo coordenador docente que seja membro da equipe proposta no projeto original e atenda aos requisitos do item 3 deste edital.

10.8 A substituição do coordenador está sujeita à avaliação do(a) Pró-Reitor(a) de Extensão.

10.9 Excepcionalmente, poderá ser admitida a substituição de bolsista no decorrer do projeto. O novo aluno indicado deverá atender aos requisitos do item 11 deste edital.

10.10 Durante o período de vigência da bolsa, os participantes dos projetos contemplados com a Bolsa-Cultura deverão estar disponíveis para prestar informações à SeCArtE a qualquer momento.

10.11 O coordenador do projeto apoiado pelo programa Bolsa de Extensão vinculada a Ações de Cultura, Arte e Esporte (BECAE) deverá preencher o relatório final do projeto de extensão no Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e de Extensão (SIGPEX) e submetê-lo à aprovação no respectivo departamento de ensino.

10.12 Concluído o projeto de extensão, o coordenador, juntamente com o(s) bolsista(s) do projeto, deverá, obrigatoriamente, enviar à SeCArte relatório das atividades realizadas no período.

10.13 O relatório final redigido pelo coordenador do projeto, deverá conter de 10 a 15 páginas e estar em PDF, a ser entregue durante o mês seguinte ao término da vigência da bolsa, deve ser em português, datado e enviado pelo professor através do e-mail bolsacultura@contato.ufsc.br. Deverá conter os resultados e conclusões do projeto, bem como as ações desenvolvidas pelo bolsista durante o período em que esteve com a bolsa. Na conclusão apresentar também os resultados alcançados com a execução do Plano de Atividades do bolsista e incluir as seguintes seções fundamentais (ou variantes), de acordo com a área de conhecimento:

a. Título

b. Resumo (com palavras-chave – 3 ou 4)

c. Introdução (revisão bibliográfica, justificativa e objetivos) d. Material e métodos e. Resultados e discussão f. Conclusões (avaliação do bolsista) g. Referências

 

10.14 O relatório, obrigatoriamente, deverá conter uma avaliação do aluno em relação aos benefícios da Bolsa-Cultura no seu aprendizado e formação científica, artística e cultural.

 

11 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO DOS BOLSISTAS

11.1 São requisitos para a seleção de estudante para atuação como bolsista nos projetos aprovados por via deste edital:

a. Estar matriculado em curso de graduação da UFSC;

b. Possuir índice de aproveitamento acumulado (IAA) igual ou superior a 6,0, (exceto calouros); c. Dispor de 20 horas semanais para dedicação ao projeto;

d. Não ter relação de parentesco direto com o coordenador do projeto, o que inclui cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade até 3º grau;

e. Não ter outras modalidades de bolsas acadêmicas ofertadas pela UFSC, excetuando-se a Bolsa Estudantil instituída pela Resolução nº 32/CUn/2013, a Bolsa Permanência do Ministério da Educação conforme a Portaria nº 389/2013 e bolsas concedidas pelo Programa de Assistência Estudantil para Estudantes Indígenas e Quilombolas – PAIQ.

f. Para os projetos contemplados conforme item 4, o bolsista deverá estar com cadastro válido na Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE) da UFSC.

 

12 DA LIBERAÇÃO DAS BOLSAS

12.1 É obrigatória a entrega do relatório de atividades dos projetos e coordenadores contemplados no Edital 006/2025 – Bolsa Cultura 2025 para a liberação das bolsas referente ao edital 027/2025 – Bolsa Cultura 2026-2027.

12.2 As bolsas serão liberadas somente após a aprovação do cadastro dos bolsistas no SIGPEX pela PROEX.

.§ 1º O cadastro do(s) bolsista(s) no SIGPEX é de responsabilidade do(a) coordenador(a) do projeto;

.§ 2º O cadastro das informações complementares do(s) bolsista(s) no SIGPEX é de responsabilidade do(s) próprio(s) bolsista(s).

12.3 Para o pagamento referente ao mês de abril, o bolsista deverá ter sido cadastrado no SIGPEX até o dia 10 de abril de 2026.

12.4 Os coordenadores que não cadastrarem o(s) bolsista(s) até o dia 10 de maio de 2026 terão sua(s) bolsa(s) redistribuída(s) para outros projetos aprovados e não contemplados.

 

13 DOS RECURSOS

13.1 Os recursos deverão ser encaminhados no prazo de até 02 (dois) dias após a data da divulgação do resultado preliminar, conforme cronograma, item 15, deste edital, via e-mail para o endereço bolsacultura@contato.ufsc.br com o assunto “Recurso Edital 027/2025”

13.2 As decisões referentes a eventuais recursos caberão à Secretária de Cultura, Arte e Esporte.

 

14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 Fica definido o sítio eletrônico da SeCArtE, http://secarte.ufsc.br/, como meio para divulgação de quaisquer informações oficiais sobre o edital Bolsa Cultura 27/2025/SECARTE, incluindo eventuais mudanças no cronograma.

14.2 O coordenador que tiver o projeto contemplado por este edital autoriza a publicação de dados referentes ao produto cultural desenvolvido pelo seu projeto, bem como sua disponibilização nos meios definidos pela SeCArtE e pela UFSC, respeitando a legislação vigente. Fica, ainda, autorizado à SeCArtE e à UFSC o direito de uso gratuito de citações e imagens dos resultados obtidos na execução do projeto contemplado por este edital, na publicação de seus relatórios institucionais, em eventos de natureza artístico-cultural de seu pleno interesse, por quaisquer meios de comunicação.

14.3 O coordenador que tiver o projeto contemplado por este edital deverá, obrigatoriamente, em todos os produtos culturais, atividades, releases, convites, peças publicitárias audiovisuais e escritas, inserir graficamente a participação institucional da SeCArtE e da UFSC, de acordo com o manual de identidade visual da UFSC.

14.4 O coordenador que tiver o projeto contemplado por este edital deverá participar, obrigatoriamente, quando solicitado, dos eventos promovidos pela SeCArtE.

14.5 O coordenador que tiver o projeto contemplado por este edital deverá participar, obrigatoriamente, da 11ª edição do Experimenta, semana de arte a ser realizada pela SeCArtE durante o ano de 2026.

14.6 O coordenador do projeto contemplado com o Bolsa-Cultura deverá informar à SeCArtE sobre as atividades e/ou eventos decorrentes do referido projeto.

14.7 A inscrição neste edital torna o coordenador proponente ciente dos termos aqui inscritos e de pleno acordo com as normas, condições e especificações que o regem.

14.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Cultura, Arte e Esporte da UFSC.

 

15 CRONOGRAMA

Lançamento do edital 07/11/2025
Período para inscrição dos projetos BEAC 10/11/2025 a 07/12/2025
Período de habilitação dos projetos inscritos 08/12/2025 e 09/12/2025
Período de avaliação dos projetos homologados 12/12/2025 a 31/01/2026
Divulgação do resultado preliminar na página da SeCArtE e da UFSC Até 10/02/2026
Recebimento de recursos via e-mail, até 18h 11/02/2026 e 12/02/2026
Divulgação do resultado final na página da SeCArtE e da UFSC 16/02/2026
Prazo para os coordenadores contemplados

realizarem o cadastro do bolsista no SIGPEX.

10/04/2026

 

Anexos:

ANEXO I AO EDITAL Nº 027/2025/SeCArtE –  INSTRUÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA

– Total de páginas da proposta (incluída nesse total de páginas a folha de rosto e referências bibliográficas): 15 páginas

– Deve ser redigido em Times New Roman, tamanho 12 com espaçamento 1,5 e em alinhamento justificado.

– A folha de rosto deverá conter: a) Nome do Projeto e número de registro no SIGPEX; b) Nome do Coordenador(a); c) Centro de Ensino da UFSC; d) Quantitativo de bolsas solicitadas; e) E-mail e contato telefônico do Coordenador.

a. Resumo

Em até 350 palavras resuma a proposta com os pontos principais da introdução, objetivos, metodologia e resultados esperados.

b. Introdução

Essa seção deve contextualizar a proposta no escopo do Projeto, com o histórico de ações já realizadas, se for o caso, conforme o Edital 026/2025/SeCArte.

c. Objetivos

Descrever objetivamente os objetivos da proposta.

d. Justificativa

Apontar a necessidade de execução da proposta dentro da área de arte e cultura na Universidade.

e. Metologia, Público Alvo e Exequibilidade

Descrever sucintamente o método a ser utilizado para a execução da proposta e como os objetivos serão alcançados, de forma a explicitar a exequibilidade; Descrever o público alvo abarcado pela proposta.

f. Articulação com o ensino, pesquisa e extensão

Indicar as articulações com a formação em sua integralidade.

g. Cronograma de execução

Mês Abr. Mai. Jun. Jul. Ago. Set. Out. Nov. Dez. Jan. Fev. Mar.
Atividade
Ativ. 1
Ativ. 2

Fornas de avaliação pelo/a Coordenador/a

Apontar as formas de acompanhamento e avaliação da proposta pelo Coordenador, durante o andamento da execução das atividades do/a bolsista.

i. Formas de difusão

Descrever as formas de difusão adotadas pelo projeto para divulgação da Proposta.

Participação dos alunos/as

Descrever de que forma será a participação do(s)/a(s) discentes na execução da Propsota.

Plano de trabalho do(s)/a(s) bolsita(s)

Atividade Descrição

Referências bibliográficas

Referências utilizadas na construção da Proposta.

 

ANEXO II AO EDITAL Nº 027/2025/SeCArtE BAREMA DE AVALIAÇÃO

ANEXO II AO EDITAL Nº 027/2025/SeCArtE

BAREMA DE AVALIAÇÃO

Bolsa de extensão, arte e cultura

Edital 027/2025 – Bolsa Cultura/2026-2027

Vigência: 01/04/2026 a 31/03/2027

Barema

Projeto:

As questões abaixo servem para orientação na avaliação e devem ter notas de 0 a 10, sendo que:

0 = Ruim e 10 = Excelente

Obs:

As propostas apresentadas deverão ser atividades de caráter artístico-cultural. Os projetos apresentados sem esses perfis serão reprovados, tendo como pontuação nota zero em todos os critérios de avaliação.

As propostas consideradas desclassificadas ou nota inferior a 7,0 deverão ser justificadas pelo avaliador.

Os critérios a serem avaliados estão listados na tabela abaixo. Qualquer critério de avaliação ausente no projeto será pontuado como 0.

Critérios de Avaliação Pontuação
Resumo
Introdução
Objetivos e justificativa
Metodologia
Exequibilidade
Articulação com o ensino, pesquisa e extensão
Participação dos alunos
Originalidade
Caráter artístico-cultural inovador
10 Diálogo com ações afirmativas (para proposta que concorre conforme item 6.3)*

*Item 6.3 As propostas com foco em ações afirmativas deverão, obrigatoriamente, contemplar a realização de atividades de extensão cultural com foco em temas étnico-raciais em perspectivas antirracistas, práicas anticapacitistas ou temas antitransfobia.

Com base nesta análise, concluo que o projeto se enquadra como um projeto de:

(  ) Cultura

(  ) Extensão

Nº de bolsa(s) concedida(s):

Parecer do/a avaliador/a:

Data:

Avaliador/a:

Assinatura: ______________________________________

 

 

 

 

 

Boletim Nº 209/2025 – 13/11/2025

13/11/2025 20:12

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 BOLETIM OFICIAL Nº 209/2025

Data da publicação: 13/11/2025

CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 213/2025/CUN
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PORTARIA – SEI Nº 609 À PORTARIA – SEI Nº 622,

PORTARIA – SEI Nº 624 À PORTARIA – SEI Nº 627,

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1424/2025/DDP,

PORTARIA Nº 1459/2025/DDP,

PORTARIAS Nº 1461/2025/DDP À Nº 1518/2025/DDP,

CENTRO SOCIOECONÔMICO PORTARIA Nº 089/2025/CSE,

 

 

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que deliberou este órgão colegiado em sessão realizada em 30 de setembro de 2025, em conformidade com o teor do parecer às páginas 85 a 92 do processo nº 23080.003208/2024-19, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 213/2025/CUn, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025

Aprova o Regimento Interno do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 1º Aprovar o Regimento do Centro de Ciências da Saúde (CCS) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), que, sob a forma de anexo, passa a integrar esta resolução normativa.

Art. 2º Fica revogada a Resolução Normativa nº 62/CUn/2015, de 15 de setembro de 2015.

Art. 3º Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. parecer às páginas 85 a 92 do processo nº 23080.003208/2024-19)

 

ANEXO DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 213/2025/CUn REGIMENTO INTERNO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

CAPÍTULO I DA UNIDADE E SEUS FINS

Art. 1º O Centro de Ciências da Saúde (CCS) é a unidade coordenadora dos cursos, programas de residência e departamentos que o integram.

Art. 2º O CCS tem por finalidade a produção, sistematização e socialização do conhecimento na área das Ciências da Saúde, articulando ensino-aprendizagem, pesquisa e extensão e norteando a formação de profissionais capacitados para desenvolver o pensamento crítico e científico para atuarem em prol da saúde individual e coletiva.

 

CAPÍTULO II DA ESTRUTURA DA UNIDADE

Art. 3º A administração do CCS será estruturada por intermédio de:

I – órgãos deliberativos setoriais, quais sejam: a) Conselho da Unidade;

b) colegiados dos departamentos;

c) colegiados de curso de graduação; e

d) colegiados de cursos de pós-graduação, incluindo comissões de residências;

II – órgãos executivos, quais sejam:

a) Diretoria do Centro;

b) Coordenadoria de Apoio Administrativo; c) chefias de departamentos;

d) coordenadorias de cursos de graduação; e e) coordenadorias de cursos de pós-graduação, incluindo as coordenadorias das comissões de residências; e

III – órgãos auxiliares, quais sejam:

a) Coordenadoria de Ensino;

b) Coordenadoria de Pesquisa;

c) Coordenadoria de Extensão;

d) Comissão Permanente Auxiliar de Administração;

e) Comissão Permanente de Planejamento Estratégico do CCS; e

f) Comissão Permanente de Pessoas Jurídicas de Apoio às Clínicas-Escolas do CCS.

Parágrafo único. Os departamentos, cursos e programas de residência, como subunidades universitárias, constituem a menor fração do Centro para todos os efeitos de organização administrativa e didático-científica, bem como de distribuição de pessoal.

 

CAPÍTULO III DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS Seção I Do Conselho da Unidade

Art. 4º O Conselho da Unidade é órgão máximo deliberativo e consultivo da administração do CCS.

Art. 5º O Conselho da Unidade é composto:

I – pelo diretor do Centro, como seu presidente;

II – pelo vice-diretor do Centro, como seu vice-presidente;

III – pelos chefes dos departamentos vinculados ao CCS;

IV – pelos coordenadores dos cursos de graduação vinculados ao CCS;

V – pelos coordenadores dos cursos ou programas de pós-graduação stricto sensu vinculados ao CCS;

VI – por um representante dos coordenadores de comissões de residências vinculadas ao CCS, eleito por seus pares;

VII – por representantes do corpo discente do CCS, correspondendo a 15% (quinze por cento) dos assentos totais, com dois terços desse percentual indicados pelos centros acadêmicos das graduações e um terço eleito entre os representantes discentes dos cursos de pós-graduação, stricto e lato sensu, para um mandato de 1 (um) ano, permitida uma recondução;

VIII – por representantes dos servidores técnico-administrativos em educação lotados no CCS, correspondendo a 15% (quinze por cento) dos assentos totais, eleitos por seus pares, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução;

IX – pelos coordenadores de ensino, pesquisa e extensão do CCS;

X – pelo representante do CCS no Conselho Universitário, eleito conforme a legislação vigente;

XI – pelo superintendente/diretor do Hospital Universitário Polydoro Ernani de São Thiago ou por representante legal por esse constituído; e

XII – por representante da Comissão Permanente de Pessoas Jurídicas de Apoio às Clínicas-Escolas do CCS. Parágrafo único. Cada um dos representantes mencionados nos incisos VI, VII e VIII terá um suplente, definido pelo mesmo processo e na mesma ocasião da escolha do titular, e os suplentes substituirão os titulares automaticamente nas suas faltas e nos seus impedimentos, bem como nos casos de vacância.

 

Art. 6º Compete ao Conselho da Unidade:

I – estabelecer as políticas de ensino, pesquisa e extensão do CCS;

II – exercer, como órgão consultivo e deliberativo, a jurisdição superior do CCS;

III – conhecer e deliberar sobre assuntos de natureza técnica, administrativa e funcional;

IV – elaborar o regimento do Centro ou suas modificações e submetê-lo(las) ao Conselho Universitário;

V – emitir parecer sobre a criação e supressão de cursos de graduação e pósgraduação;

VI – julgar sobre atos e procedimentos de membros do magistério, propondo, quando for o caso, ao órgão superior competente, a adoção de medidas punitivas cabíveis;

VII – decidir, em primeira instância, sobre penas previstas no Regimento Geral da UFSC;

VIII – rever, em grau de recurso, as decisões dos departamentos, colegiados dos cursos de graduação e dos colegiados dos cursos de pós-graduação, incluindo as comissões de residência;

IX – deliberar sobre providências preventivas, corretivas ou supressivas de atos de indisciplina coletiva;

X – sugerir ao Conselho Universitário a concessão de dignidades universitárias;

XI – aprovar o relatório do diretor do CCS referente ao ano anterior;

XII – aprovar a programação anual dos trabalhos do CCS;

XIII – apreciar proposta sobre a criação, fusão e/ou extinção de departamentos, bem como sobre a alteração na constituição dos existentes;

XIV – designar os representantes do CCS nas câmaras de Graduação, de PósGraduação, de Pesquisa e de Extensão, quando indicado pelos regimentos desses órgãos;

XV – aprovar normas de funcionamento dos departamentos do CCS;

XVI – propor ao Conselho Universitário a destituição do diretor e/ou vice-diretor do Centro;

XVII – superintender a integração com os departamentos e cursos, garantindo que ela ocorra de modo horizontal e vertical e propicie a interdisciplinaridade e qualidade didático-pedagógica; XVIII – normatizar o processo eleitoral referente à escolha do diretor e do vicediretor do CCS; e

XIX – exercer as demais atribuições que lhe são conferidas por lei, regulamento, pelo Estatuto e pelo Regimento da UFSC.

.§ 1º A convocação do Conselho para os fins de que trata o inciso XVI deste artigo obedecerá às seguintes formalidades:

a) ela será requerida, no mínimo, pela metade dos componentes do Conselho da Unidade, acompanhada de exposição de motivos; e

b) a autoridade cujo mandato se propõe seja destituído será notificada nos termos da acusação, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para apresentar defesa.

.§ 2º A proposta de destituição do diretor e/ou vice-diretor deverá ser apreciada em votação aberta pelo voto de 2/3 (dois terços) do total dos membros do Conselho da Unidade.

.§ 3º A reunião do Conselho da Unidade para destituição do diretor ou do vicediretor será presidida pelo professor integrante do Conselho da Unidade mais antigo no magistério da UFSC.

 

Seção II Do colegiado do departamento

Art. 7º O colegiado do departamento é composto:

I – por seu chefe, como presidente;

II – por seu subchefe, como vice-presidente;

III – por seus professores efetivos;

IV – pela representação discente, indicada pela respectiva entidade estudantil na proporção de 1/5 (um quinto) dos membros não discentes do departamento, para um mandato de 1 (um) ano, permitida uma recondução; e

V – por um representante dos servidores técnico-administrativos em educação (TAEs) localizados no departamento.

Art. 8º Compete ao colegiado do departamento:

I – elaborar as normas do seu funcionamento, atendidas as diretrizes fixadas pelo Conselho Universitário;

II – eleger o chefe e o subchefe;

III – aprovar o Plano de Aplicação dos Recursos;

IV – aprovar o Plano de Trabalho de Departamento;

V – ministrar o ensino das disciplinas a ele pertinentes;

VI – promover o desenvolvimento da pesquisa, em articulação com o ensino e a extensão;

VII – apreciar a relotação, a admissão ou o afastamento dos servidores docentes e técnico-administrativos em educação em seu âmbito;

VIII – promover e estimular a prestação de serviços à comunidade observando a orientação geral do Conselho Universitário;

IX – orientar e fiscalizar todas as atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como estágios supervisionados dos alunos no âmbito do Departamento, nos diversos níveis de estudos universitários, de acordo com as normas estabelecidas;

X – examinar, decidindo em primeira instância, as questões suscitadas pelos corpos docente e discente, encaminhando ao diretor da Unidade, com parecer, os assuntos cuja solução transcenda suas atribuições;

XI – deliberar sobre os pedidos de afastamento de seus servidores docentes e técnico-administrativos em educação; e

XII – exercer outras atribuições previstas por lei, regulamento, pelo Estatuto e pelo Regimento da Universidade, bem como por seu próprio regimento.

.§ 1º As decisões do departamento serão tomadas sempre pela maioria dos membros presentes, obedecido ao disposto no artigo 2º do Regimento da UFSC e, em caso de urgência e inexistindo quórum para o seu funcionamento, o chefe do departamento poderá decidir ad referendum do departamento, ao qual a decisão será submetida dentro de 30 (dias) dias.

.§ 2º Persistindo a inexistência de quórum em uma nova reunião, convocada com a finalidade de ratificar decisão tomada ad referendum do departamento, o ato será considerado ratificado.

.§ 3º É facultado ao departamento deliberar através de colegiados especiais, sendo a composição e as atribuições desses colegiados definidas de acordo com critérios estabelecidos no regimento do departamento.

 

Seção III Do colegiado de curso de graduação

Art. 9º Cada colegiado de curso de graduação tem a sua composição e as suas competências definidas no seu regimento e na legislação pertinente.

 

Seção IV Do colegiado de curso de pós-graduação e de comissões de residência

Art. 10. Os colegiados dos cursos de pós-graduação e das comissões de residência têm sua composição e suas competências definidas no seu regimento e na legislação pertinente.

 

CAPÍTULO IV DOS ÓRGÃOS EXECUTIVOS

Seção I Da Direção da Unidade

Art. 11. A Direção do CCS, órgão executivo setorial responsável pela administração da unidade, é constituída pelo diretor e pelo vice-diretor, que substituirá o diretor nas suas faltas e impedimentos.

Art. 12. No impedimento temporário e simultâneo do diretor e do vice-diretor, assumirá a direção do CCS o professor membro do Conselho da Unidade mais antigo no magistério da UFSC. Parágrafo único. Nos casos de impedimento temporário do diretor ou do vicediretor superiores a 30 dias, a Direção do CCS fará a indicação de um professor efetivo para substituição pro tempore, a ser ratificada pelo Conselho da Unidade.

Art. 13. O diretor e o vice-diretor serão eleitos, nos termos da legislação vigente, para um mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução.

.§ 1º Em caso de vacância do cargo de diretor ou vice-diretor antes da metade do mandato, será organizada nova eleição, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a abertura da vaga, e o mandato do dirigente eleito deverá completar o período total do cargo vago.

.§ 2º Caso a vacância ocorra após a metade do mandato, o vice-diretor assumirá o cargo de diretor e um novo vice-diretor será eleito pelo colegiado da unidade, para completar o mandato.

Art. 14. Compete à Direção do CCS:

I – dirigir, coordenar, fiscalizar e superintender os serviços administrativos do CCS;

II – convocar e presidir as reuniões do Conselho da Unidade;

III – aprovar a proposta orçamentária da unidade, apreciadas as propostas dos departamentos, encaminhando-a para a Reitoria para elaboração do orçamento geral da UFSC;

IV – apresentar à Reitoria a prestação de contas do movimento financeiro anual;

V – fiscalizar a execução do regime didático, zelando, junto aos chefes de departamentos e coordenadores de cursos, pela observância rigorosa dos horários, dos programas e das atividades dos professores e alunos;

VI – cumprir e fazer cumprir as decisões dos órgãos superiores da UFSC e do Conselho da Unidade;

VII – aprovar as escalas de férias propostas pelos departamentos;

VIII – propor ou determinar ao órgão competente a abertura de inquéritos administrativos;

IX – administrar o patrimônio e o espaço físico do CCS;

X – fiscalizar o cumprimento da legislação federal de ensino, no âmbito da unidade;

XI – baixar atos normativos próprios, bem como delegar competência nos limites de suas atribuições;

XII – propor a locação do pessoal técnico-administrativo nos diversos departamentos e cursos;

XIII – exercer o poder disciplinar no âmbito da unidade;

XIV – convocar as eleições nos departamentos e cursos do CCS, para os representantes do Centro nos órgãos colegiados da Administração Superior e para representantes dos servidores no Conselho da Unidade; e

XV – propor ao Conselho da Unidade ou aos órgãos deliberativos e executivos centrais da UFSC a apreciação de assuntos relevantes de seu interesse para os quais, por sua gravidade, complexidade ou importância, seja recomendável a audiência dos referidos órgãos.

Art. 15. O vice-diretor, além de substituir o diretor nas suas faltas e impedimentos, poderá ter atribuições permanentes no âmbito da administração do Centro, definidas pelo diretor, bem como atribuições delegadas.

Art. 16. O diretor e o vice-diretor exercerão suas funções obrigatoriamente, em regime de dedicação exclusiva, podendo ambos eximir-se do exercício do magistério, sem prejuízo de quaisquer direitos e vantagens.

 

Seção II Da Coordenadoria de Apoio Administrativo

Art. 17. A Direção do CCS manterá uma Coordenadoria de Apoio Administrativo, à qual compete:

I – elaborar atos determinados ou autorizados pela Direção do Centro;

II – executar tarefas delegadas ou autorizadas pela Direção do Centro;

III – secretariar as reuniões do Conselho da Unidade; e

IV – dar cumprimento às obrigações inerentes ao órgão.

.§ 1º A Coordenadoria de Apoio Administrativo será exercida por um coordenador de apoio administrativo, indicado pelo diretor do Centro dentre os servidores técnico-administrativos em educação da UFSC.

.§ 2º A Coordenadoria de Apoio Administrativo tem sua composição e organização definidas em norma interna própria, baixada pelo diretor do Centro.

Art. 18. A Direção do CCS, para auxiliar a Coordenadoria de Apoio Administrativo no desempenho das atividades, poderá constituir comissões assessoras de caráter provisório.

 

Seção III Da chefia de departamento

Art. 19. As chefias de departamento, responsáveis pela superintendência, coordenação e controle das atividades de competência dos departamentos, são constituídas por um chefe e por um subchefe, que substituirá o chefe nas suas faltas e impedimentos.

.§ 1º O chefe e o subchefe serão eleitos pelos membros do colegiado do departamento, através de voto direto e secreto, dentre os professores adjuntos, associados ou titulares, integrantes da carreira do magistério, com mais de 2 (dois) anos na UFSC, e serão designados pelo reitor para um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.

.§ 2º As competências do departamento serão estabelecidas em seu regimento.

Art. 20. No impedimento temporário e simultâneo do chefe e do subchefe do departamento, assumirá a chefia, entre os professores pertencentes ao colegiado do departamento, aquele que possuir maior tempo de magistério na UFSC.

.§ 1º No caso de vacância de um dos cargos, deverá haver a indicação de um subchefe pro tempore, para completar o mandato.

.§ 2º Caso a vacância ocorra antes da metade do mandato, deverá haver nova eleição para a subchefia, e o eleito deverá completar o mandato do gestor anterior.

Art. 21. Compete à chefia do departamento:

I – convocar e presidir as sessões do colegiado do departamento;

II – exercer ou delegar ao subchefe a presidência de colegiado do curso de graduação vinculado ao departamento;

III – exercer o poder disciplinar no âmbito de sua competência e representar, perante o diretor do Centro, contra irregularidades ou atos de indisciplina;

IV – organizar o espaço físico e controlar os recursos materiais do departamento, bem como as atividades dos servidores nele alocados;

V – propor à Direção do Centro a escala anual de férias dos docentes lotados no departamento e dos servidores técnico-administrativos em educação nele localizados;

VI – elaborar e submeter as necessidades orçamentárias do departamento ao seu colegiado;

VII – submeter ao Conselho da Unidade as normas de funcionamento do departamento;

VIII – elaborar o Plano de Aplicação de Recursos;

IX – elaborar o Plano de Trabalho do departamento, distribuindo entre os seus membros os encargos de ensino, pesquisa e extensão, e submetê-lo ao colegiado do departamento;

X – submeter ao colegiado do departamento os planos de atividades das disciplinas elaboradas pelos docentes, atendidas as diretrizes fixadas pelo Conselho Universitário;

XI – propor a relotação, a admissão e o afastamento de professores e servidores técnico-administrativos em educação;

XII – superintender as eleições que ocorrerem no departamento; e

XIII – favorecer a integração entre departamentos e cursos da UFSC para a garantia da interdisciplinaridade e da qualidade didático-pedagógica.

 

Seção IV Da coordenadoria de cursos de pós-graduação e das comissões de residência

Art. 22. As coordenadorias dos cursos de pós-graduação e das comissões de residência possuem estrutura e competência determinadas pela legislação pertinente.

 

CAPÍTULO V DOS ÓRGÃOS AUXILIARES

Seção I Da coordenação de ensino

Art. 23. Compete à Coordenação de Ensino:

I – assessorar a Direção da Unidade em assuntos de ensino;

II – representar a unidade junto à Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica;

III – orientar e assessorar os departamentos e cursos na proposição, elaboração e desenvolvimento de projetos didático-pedagógicos;

IV – apresentar à Direção da Unidade relatório das atividades de ensino do CCS; e

V – articular-se com os coordenadores de outras unidades, visando estimular atividades interdisciplinares.

 

Seção II Da coordenação de pesquisa

Art. 24. Compete à Coordenação de Pesquisa:

I – assessorar a Direção da Unidade em assuntos de pesquisa;

II – representar a unidade junto à Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação;

III – orientar e assessorar os departamentos e cursos na proposição, elaboração e obtenção de financiamento de projetos de pesquisa;

IV – acompanhar e manter cadastro das atividades de pesquisa desenvolvidas nas subunidades do CCS;

V – apresentar à Direção da Unidade relatório das atividades de pesquisa do CCS;

VI – articular-se com os coordenadores de pesquisa de outras unidades, visando estimular atividades interdisciplinares; e

VII – organizar na unidade as reuniões de pesquisa.

 

Seção III Da coordenação de extensão

Art. 25. Compete à Coordenação de Extensão:

I – assessorar a Direção da Unidade em assuntos de extensão;

II – representar a unidade junto à Pró-Reitoria de Extensão;

III – assessorar os departamentos e cursos na proposição, elaboração e obtenção de financiamento de projetos de extensão;

IV – acompanhar e manter cadastro das atividades de extensão desenvolvidas nas subunidades do CCS;

V – assessorar na organização de cursos ou outras atividades de prestação de serviços comunitários;

VI – apresentar à Direção da Unidade relatório das atividades de extensão do CCS; e

VII – articular-se com os coordenadores de extensão de outras unidades, visando otimizar as atividades de extensão.

 

Seção IV Da Comissão Permanente Auxiliar de Administração

Art. 26. A Comissão Permanente Auxiliar de Administração terá por função executar tarefas administrativas de caráter rotineiro em apoio à Direção do CCS e ao Conselho da Unidade e terá um regimento e composição próprios, definidos pelo Conselho da Unidade.

 

Seção V Da Comissão Permanente de Planejamento Estratégico

Art. 27. A Comissão Permanente de Planejamento Estratégico, composta por três membros nomeados pela Direção do CCS, terá por função elaborar e apresentar ao Conselho da Unidade os planejamentos de curto, médio e longo prazo do CCS.

 

Seção VI Da Comissão Permanente de Pessoas Jurídicas de Apoio às Clínicas-Escolas

Art. 28. A Comissão Permanente de Pessoas Jurídicas de Apoio às Clínicas-Escolas do CCS terá por função auxiliar a Direção e os departamentos do CCS na gestão de suas clínicasescolas, considerando sua natureza complementar de prestação de serviços em saúde à comunidade externa conforme os princípios do Sistema Único de Saúde, intermediando a relação com pessoas jurídicas externas à UFSC do sistema público de saúde, sem nenhum prejuízo à sua finalidade primária de ensino aos estudantes do CCS.

Parágrafo único. A Comissão Permanente de Pessoas Jurídicas de Apoio às Clínicas-Escolas do CCS terá um regimento e composição próprios, definidos pelo Conselho da Unidade.

 

CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 29. Os centros acadêmicos são reconhecidos como órgãos de representação dos alunos dos cursos de graduação do CCS.

 

CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 30. Excluída a hipótese de exigência legal, o presente regimento só poderá ser modificado por iniciativa da Direção ou de 1/3 (um terço), no mínimo, dos membros do Conselho da Unidade.

Parágrafo único. A modificação exigirá aprovação de ao menos 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho da Unidade, em reunião especialmente convocada para essa finalidade, cabendo ao Conselho Universitário sua aprovação final.

Art. 31. Os casos omissos no presente regimento serão resolvidos pelo Conselho da Unidade.

 

 

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

 

O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais; RESOLVE:

PORTARIAS DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025

Portaria – SEI nº 609 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, a servidora Carolina Luana de Mello, SIAPE 2390435, cargo de Fisioterapeuta, na Unidade Multiprofissional – UMULTI do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.018091/2025-48)

 

Portaria – SEI nº 610 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, a servidora Nayala Lirio Gomes Gazola, SIAPE 1452507, cargo de Fisioterapeuta, na Unidade Multiprofissional – UMULTI do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.018093/2025-37)

 

Portaria – SEI nº 611 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, a servidora Francine Freiberger, SIAPE 1668701, cargo de Fonoaudióloga, na Unidade Multiprofissional – UMULTI do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.018097/2025-15)

 

Portaria – SEI nº 612 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, a servidora Mara Sérgia Pacheco Honório Coelho, SIAPE 1517883, cargo de Nutricionista, na Unidade Multiprofissional – UMULTI do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.018099/2025-12)

 

Portaria – SEI nº 613 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, o servidor César Paulo Simionato, SIAPE 1158471, cargo de Médico, na Unidade de Especialidades Clínicas – UEC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.018100/2025-09)

 

Portaria – SEI nº 614 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, o servidor Giovani Colombo, SIAPE 1361629, cargo de Médico, na Unidade de Especialidades Clínicas – UEC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.018106/2025-78)

 

Portaria – SEI nº 615 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, o servidor Leonardo Jonck Staub, SIAPE 2604396, cargo de Médico, na Unidade de Especialidades Clínicas – UEC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.018109/2025-10)

 

Portaria – SEI nº 616 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, o servidor Marcelo Fernando Ronsoni, SIAPE 3603274, cargo de Médico, na Unidade de Especialidades Clínicas – UEC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.018111/2025-81)

 

Portaria – SEI nº 617 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, o servidor Marcus Vinicius de Andrade e Maciel, SIAPE 1825076, cargo de Médico, na Unidade de Especialidades Clínicas – UEC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.018113/2025-70)

 

Portaria – SEI nº 618 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, o servidor Mário Octávio Tha Marques, SIAPE 2083850, cargo de Médico, na Unidade de Especialidades Clínicas – UEC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.018114/2025-14)

 

Portaria – SEI nº 619 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, o servidor Mauro Rafael da Igreja, SIAPE 2028050, cargo de Médico, na Unidade de Clínica Cirúrgica – UCIR do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.018112/2025-25)

 

Portaria – SEI nº 620 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, o servidor Roger Pirath Rodrigues, SIAPE 1440902, cargo de Médico, na Unidade de Especialidades Clínicas – UEC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.018116/2025-11)

 

Portaria – SEI nº 621 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, o servidor Oscar Cardoso Dimatos, SIAPE 2841698, cargo de Médico, na Unidade de Especialidades Clínicas – UEC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.018154/2025-66)

 

Portaria – SEI nº 622 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, a servidora Elaine Cristina Caon de Souza Bulsing, SIAPE 2270829, cargo de Médico, na Unidade de Especialidades Clínicas – UEC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.018118/2025-01)

 

Portaria – SEI nº 624 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, a servidora Heda Mara Schmidt, SIAPE 1160508, cargo de Médico, na Unidade de Especialidades Clínicas – UEC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.018124/2025-50)

 

Portaria – SEI nº 625 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, a servidora Júlia Michels Ferreira, SIAPE 2483669, cargo de Médico, na Unidade de Especialidades Clínicas – UEC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo SEI 23820.018126/2025-49)

 

Portaria – SEI nº 626 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, a servidora Thais Rossoni Weber da Silva, SIAPE 2676080, cargo de Médico, na Unidade de Especialidades Clínicas – UEC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.018150/2025-88)

 

Portaria – SEI nº 627, de 10 de novembro de 2025

Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, a servidora Marcia Tatsch Cavagnollo, SIAPE 1922994, cargo de Médico, na Unidade de Especialidades Clínicas – UEC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.018132/2025-04)

 

Portaria – SEI nº 628 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, a servidora Patricia de Almeida Vanny, SIAPE 2140466, cargo de Médico, na Unidade de Especialidades Clínicas – UEC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.018138/2025-73)

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais RESOLVE:

 

PORTARIA DE 17 DE OUTUBRO DE 2025.

Nº 1424/2025/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes:

Andrea Rita Marrero, Matrícula UFSC 187580, SIAPE 2645371, lotado (a) no BEG/CCB, sua Progressão para a Classe C (Associado) Nível 3 a partir de 21/01/2025, conforme processo 23080.032235/2025-80.

Andressa Sasaki Vasques Pacheco, Matrícula UFSC 182529, SIAPE 3580350, lotado (a) no CAD/CSE, sua Progressão para a Classe C (Associado) Nível 4 a partir de 11/11/2025, conforme processo 23080.050369/2025-82.

Cássia Cilene de Almeida Chalá Machado, Matrícula UFSC 196201, SIAPE 3624902, lotado (a) no CA/CED, sua Promoção para a Classe C Nível 1 a partir de 27/10/2025, conforme processo 23080.037576/2025-41.

Clarindo Epaminondas de Sá Neto, Matrícula UFSC 205430, SIAPE 1056212, lotado (a) no DIR/CCJ, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 26/10/2025, conforme processo 23080.035760/2025-57.

Denise Pereira Leme, Matrícula UFSC 142160, SIAPE 1681365, lotado (a) no ZOT/CCA, sua Promoção para a Classe D (Titular) Nível 1 a partir de 25/02/2025, conforme processo 23080.016537/2025-19.

Edson Roberto Marciotto, Matrícula UFSC 190815, SIAPE 2056306, lotado (a) no FSC/CFM, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 22/08/2018, conforme processo 23080.047352/2025-48.

Eduardo Soares Maia Vieira de Souza, Matrícula UFSC 171322, SIAPE 1723450, lotado (a) no CLC/CCS, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 27/08/2018, conforme processo 23080.052902/2025-41.

Fernanda Albertina Garcia, Matrícula UFSC 196457, SIAPE 2756710, lotado (a) no CA/CED, sua Promoção para a Classe C Nível 1 a partir de 25/10/2025, conforme processo 23080.037219/2025-83.

Flavio Lobo Heldwein, Matrícula UFSC 196236, SIAPE 1443746, lotado (a) no CLC/CCS, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 11/08/2025, conforme processo 23080.050968/2025-04.

Gabriele Rockenbach, Matrícula UFSC 202163, SIAPE 1946703, lotado (a) no NTR/CCS, sua Progressão para a Classe C (Associado) Nível 2 a partir de 11/11/2025, conforme processo 23080.055786/2025-11.

José Bonomi Barufi, Matrícula UFSC 181301, SIAPE 1888798, lotado (a) no BOT/CCB, sua Progressão para a Classe C (Associado) Nível 4 a partir de 23/08/2025, conforme processo 23080.048938/2025-20.

Karina De Déa Roglio, Matrícula UFSC 227930, SIAPE 1720814, lotado (a) no CAD/CSE, sua Promoção para a Classe D (Titular) Nível 1 a partir de 06/09/2025, conforme processo 23080.042996/2025-40.

Marcos Edgar Bassi, Matrícula UFSC 199111, SIAPE 1889184, lotado (a) no EED/CED, sua Progressão para a Classe C (Associado) Nível 4 a partir de 18/10/2025, conforme processo 23080.046731/2025-11.

Melissa Orlandi Honório Locks, Matrícula UFSC 197240, SIAPE 3362538, lotado (a) no ENF/CCS, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 13/10/2025, conforme processo 23080.051155/2025-23.

Pedro Falleiros Heise, Matrícula UFSC 211294, SIAPE 1132541, lotado (a) no DLLV/CCE, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 08/02/2025, conforme processo 23080.054590/2025-18.

Tatiana Silva Leite, Matrícula UFSC 218744, SIAPE 2798628, lotado (a) no ECZ/CCB, sua Progressão para a Classe C (Associado) Nível 4 a partir de 01/01/2025, conforme processo 23080.050477/2025-55.

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAs DE 24 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 1459/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a JULIANO GIL NUNES WENDT, SIAPE 1675152, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas/CCR, 23 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 05/02/2026 a 27/02/2026, perfazendo 100 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 02/02/2024, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.060577/2025-90)

 

Nº 1461/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a ANDRÉA BENINCÁ DE ALMEIDA, SIAPE 2198161, ocupante do cargo de Médica/área, com lotação no Departamento de Atenção à Saúde/DAS/PRODEGESP, 18 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 25/11/2025 a 12/12/2025, perfazendo 90 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 17/02/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.060550/2025-05)

 

N° 1462/2025/DDP -Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciências da Administração – CAD/CSE, instituído pelo Edital nº 041/2025/DDP, de 18 de setembro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 179, Seção 3, de 19/09/2025.

Campo de conhecimento: Administração.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Nº de Vagas: 02 (duas), sendo 01 (uma) destas, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 do Edital

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Thiago José de Chaves 10,0
Aniele Fischer Brand 9,21
Monica Scoz Mendes 8,72
Sabrina Oliveira de Souza 8,42
Talita da Silva Andrade 7,90
Gabriel de Mello Vianna Siqueira 7,87

Lista de Pessoas Candidatas com Deficiência:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Negras:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA APROVADA.

Lista de Pessoas Candidatas Indígenas:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Quilombolas:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Trans:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. processo nº 23080.050176/2025-21)

 

Nº 1463/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a LAÍS ANTUNES WILHELM, SIAPE 1245093, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada no Departamento De Enfermagem/CCS, afastamento integral para realizar Pós-Doutorado junto a University of Miami, em Miami/Estados Unidos, no período de 10/11/2025 a 30/04/2026, com ônus CNPq.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.53852/2025-19)

 

N° 1464/2025/DDP – Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado da Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação – CIT/CTS do Campus de Araranguá , instituído pelo Edital nº 045/2025/DDP, de 02 de outubro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 189, Seção 3, de 03/10/2025.

Campo de conhecimento: Visualização de Dados e Multimídia.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Nº de Vagas: 01 (uma).

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Matheus Venos da Silva Catâneo 9,74
Thiago da Silva Fialho 7,33
Lorenzo Mendes Rodrigues 7,29
Ricardo Pires Maciel 7,12

Lista de Pessoas Candidatas com Deficiência:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Negras:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Indígenas:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Quilombolas:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Trans:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. processo nº 23080. 055989/2025-16)

 

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,  RESOLVE:

PORTARIA DE 28 DE OUTUBRO DE 2025.

Nº 1465/2025/DDP – LOTAR a servidora Patricia Cavalcanti de Albuquerque Saldanha, Matrícula UFSC nº 187342, Matrícula SIAPE nº 1984450, ocupante do cargo de Farmacêutico Bioquímico, no Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM), com localização de exercício e física no Departamento de Química (QMC/CFM), a partir de 28 de outubro de 2025, revogando sua lotação anterior no Hospital Universitário (HU).

 

Nº 1466/2025/DDP – RETIFICAR, a PORTARIA Nº 663/2025/DDP, DE 22 DE MAIO DE 2025 que homologa o resultado da avaliação no Estágio Probatório da servidora GABRIELA FURTADO CARVALHO. Onde se lê: “ HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 29/09/2025…” Leia-se: “ HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 02/10/2025…” (Ref. Processo nº 23080. 063178/2022-38)

 

Nº 1467/2025/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Maria das Graças Martins, Matrícula UFSC nº 106440, Matrícula SIAPE nº 1159829, ocupante do cargo de Cozinheiro, no Centro de Ciências Agrárias (CCA), com localização de exercício e física no Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA/CCA), a partir de 07 de novembro de 2025, revogando sua lotação anterior no Restaurante Universitário (RU/PRAE).

(Ref. processo nº 23080.051560/2025-41)

 

Nº 1468/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a Maria Lígia dos Reis Bellaguarda, SIAPE 2288503, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento de Enfermagem – ENF/CCS, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 07/11/2025 a 21/11/2025, perfazendo 65 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 02/06/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080. 058291/2025-44)

 

Nº 1469/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a DEBORA DOS PASSOS RODRIGUES COELHO, SIAPE 3151014, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, com lotação no Centro de Ciências da Saúde/CCS, 20 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 17/11/2025 a 06/12/2025, perfazendo 90 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 09/10/2024, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.059830/2025-62)

 

Nº 1470/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a Thiago Comin, SIAPE 1160792, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Departamento de Administração de Pessoal – DAP/PRODEGESP, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 24/11/2025 a 08/12/2025, perfazendo 65 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 02/06/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080. 059451/2025-72)

 

Nº 1471/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a ARIANA CASAGRANDE, SIAPE 1264386, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Centro Tecnológico/CTC, 20 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 16/11/2025 a 05/12/2025, perfazendo 120 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 17/11/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.060543/2025-03)

 

Nº 1472/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a Eduardo Francisco Silva de Souza, SIAPE 1775701, ocupante do cargo de Contador, com lotação no Centro de Ciências Físicas e Matemáticas – CFM, 19 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/12/2025 a 19/12/2025, perfazendo 82 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 08/04/2025, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080. 059416/2025-53)

 

N° 1473/2025/DDP – Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Metodologia de EnsinoMEN/CED, instituído pelo Edital nº 045/2025/DDP, de 02 de outubro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 189, Seção 3, de 03/10/2025.

Campo de conhecimento: Educação / Ensino de História.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Nº de Vagas: 01 (uma).

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Michele Bete Petry 9,60
Cecília de Souza Reibnitz 8,72
Luiz Felipe Souza Barros de Paiva 8,23
Ariel Neves Ferreira 7,19

Lista de Pessoas Candidatas com Deficiência:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Negras:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Indígenas:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Quilombolas:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Trans:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. processo nº 23080.055031/2025-17)

 

PORTARIA DE 29 DE OUTUBRO DE 2025.

Nº 1474/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Diego Santos Greff, Fábio Júnior Pickler e Laís Silva Staats para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora DANIELA CARDOSO DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de PSICÓLOGA/ÁREA, matrícula UFSC 230892, matrícula SIAPE 3413252, admitida na UFSC em 03/06/2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

(Ref. processo nº 23080.034741/2024-22)

 

Nº 1475/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Emanuella Kátia da Conceição dos Santos, Henriette de Mattos Pinto e Guilherme Luiz para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora ABIQUEILA AGUIAR ODY DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de CONTADORA, matrícula UFSC 230854, matrícula SIAPE 2241395, admitida na UFSC em 06/06/2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

(Ref. processo nº 23080.034738/2024-17)

 

Nº 1476/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Fábio Luiz Lopes da Silva, Gabriela Furtado Carvalho e Tomaz Sielski Rosa para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor ADAUTO SCALON, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, matrícula UFSC 230661, matrícula SIAPE 3408680, admitido na UFSC em 08/05/2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

(Ref. processo nº 23080.028389/2024-96)

 

Nº 1477/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Maycon Pscheidt, Kléber Carlos Franscisco e Pablo Vinícius de Andrade Rodrigues para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor BRENON PAUL, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, matrícula UFSC 230571, matrícula SIAPE 3408270, admitido na UFSC em 02/05/2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

(Ref. processo nº 23080.028357/2024-91)

 

Nº 1478/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a DANIEL GALVÃO VERONEZ PARIZOTO, SIAPE 2888957, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado no Departamento De Geociências/CFH, afastamento integral para realizar Pós-Doutorado junto à Universidade do Minho, em Braga/Portugal, no período de 01/12/2025 a 01/12/2026, com ônus limitado.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.55059/2025-54)

 

Nº 1479/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a LILANE MARIA DE MOURA CHAGAS, SIAPE 401034, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento De Metodologia De Ensino/CED, 24 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 12/11/2025 a 05/12/2025, perfazendo 103 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 06/06/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo nº 23080.059892/2025-74)

 

Nº 1480/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a LESLIE SEDREZ CHAVES, SIAPE 2367248, ocupante do cargo de Professora magistério superior, com lotação no Departamento de Jornalismo/JOR/CCE, 87 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 31/10/2025 a 25/01/2026, perfazendo 374 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 24/02/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.062335/2025-31)

 

PORTARIAS DE 30 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 1481/2025/DDP – HOMOLOGAR os seguintes estágios probatórios docentes:

ADILSON PINHEIRO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 226772, SIAPE 3325143, lotação DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA SANITÁRIA E AMBIENTAL. Conceder, de acordo com o Art. 12, § 3º, inciso I da Lei nº 12.772/2012, a Promoção à Classe B (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 02/03/2026, de acordo com o Processo 23080.009997/2023-11.

BRUNO DE LESSA VICTOR, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 226821, SIAPE 3325864, lotação DEPARTAMENTO DE MATEMÁTICA. Conceder, de acordo com o Art. 12, § 3º, inciso I da Lei nº 12.772/2012, a Promoção à Classe B (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 28/02/2026, de acordo com o Processo 23080.032819/2023-93.

EMESON TAVARES DA SILVA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 226709, SIAPE 1117592, lotação DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO DO CAMPO. Conceder, de acordo com o Art. 12, § 3º, inciso I da Lei nº 12.772/2012, a Promoção à Classe B (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 26/02/2026, de acordo com o Processo 23080.009934/2023-64.

LEONARDO DA SILVA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 226697, SIAPE 2284262, lotação DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA ESTRANGEIRAS. Conceder, de acordo com o Art. 12, § 3º, inciso I da Lei nº 12.772/2012, a Promoção à Classe B (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 26/02/2026, de acordo com o Processo 23080.009922/2023-30.

OSCAR FRANCISCO MARQUEZ SOSA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 226730, SIAPE 1296656, lotação DEPARTAMENTO DE MATEMÁTICA. Conceder, de acordo com o Art. 12, § 3º, inciso I da Lei nº 12.772/2012, a Promoção à Classe B (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 22/02/2026, de acordo com o Processo 23080.009984/2023-41.

THIAGO REGINALDO, PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, Matrícula UFSC 223601, SIAPE 1117788, lotação COLÉGIO DE APLICAÇÃO. Conceder, de acordo com o Art. 14, § 3º, inciso I da Lei nº 12.772/2012, a Promoção à Classe B Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 29/01/2026, de acordo com o Processo 23080.018298/2022-81. (Ref. Resolução nº 009/CUn/2000)

 

N° 1482/2025/DDP – Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Fonoaudiologia – FON/CCS, instituído pelo Edital nº 045/2025/DDP, de 02 de outubro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 189, Seção 3, de 03/10/2025.

Campo de conhecimento: Fonoaudiologia / Linguagem

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Nº de Vagas: 01 (uma).

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Flávia Nayara Da Silva Gomes 7,62

Lista de Pessoas Candidatas com Deficiência:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Negras:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Indígenas:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Quilombolas:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Trans:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

(Ref. processo nº 23080.053458/2025-81)

 

Nº 1483/2025/DDP – 1. RETIFICAR, a PORTARIA Nº 425/2025/DDP, DE 09 DE ABRIL DE 2025 que homologa o resultado da avaliação no Estágio Probatório do servidor VÍTOR MONTEIRO MORAES.

Onde se lê: “ HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 12/08/2022…”

Leia-se: “ HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 29/08/2025…” 2. REVOGAR, PORTARIA Nº 547/2025/DDP, DE 05 DE MAIO DE 2025. (Ref. Processo nº 23080. 055973/2022-52)

 

Nº 1484/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a LAIS SCHWARTZ BATISTA, SIAPE 2408703, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Centro Tecnológico de Joinville/CTJ, 33 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 24/11/2025 a 26/12/2025, perfazendo 142 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 24/07/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.060433/2025-33)

 

Nº 1485/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a JOÃO LUIZ MARTINS, SIAPE 418948, ocupante do cargo de Professor magistério superior, com lotação na Direção-geral do gabinete /DGG/UFSC, 75 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/11/2025 a 14/01/2026, perfazendo 323 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 24/04/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.062201/2025-10)

 

PORTARIA DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.

Nº 1486/2025/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Aline Roberto Costa, Matrícula UFSC nº 225229, Matrícula SIAPE nº 3309472, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Departamento de Validações (DV/PROAFE), com localização de exercício no Departamento de Validações (DV/PROAFE) e localização física no Serviço de Pagamentos (SP/DV/PROAFE), a partir de 12 de maio de 2025, revogando sua lotação anterior na Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidades (PROAFE).

(Ref. processo nº 23080.062774/2025-43)

 

Nº 1487/2025/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP), de acordo com o § 6° do Artigo 10-B da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-Administrativos em Educação abaixo relacionados.

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência  

Para

Nível de Classificação

Padrão de Vencimento

 

Efeito Financeiro
179897 1873040 ANDREZA VENÂNCIO TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D017 20/10/2025
174488 2551350 BERENICE RUBIK ENFERMEIRO/ÁREA PMP E016 03/11/2025
174771 1785869 CECILIA ARRUDA ENFERMEIRO/ÁREA PMP E018 10/11/2025
197267 2171242 DEIDVID DE ABREU ASSISTENTE SOCIAL PMP E015 25/10/2025
182219 2783375 DJEIMIS WILLIAN KREMER ENFERMEIRO/ÁREA PMP E017 20/10/2025
174399 2703830 JULIANA KRUM CARDOSO DA SILVA ENFERMEIRO/ÁREA PMP E018 27/10/2025
182391 2767707 JULIANA MACCHIAVERNI PSICÓLOGO/ÁREA PMP E017 20/10/2025
174470 1783347 MARCELO MARTIN FERIGATO TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D018 03/11/2025
188454 2022280 MARIA LUIZA VIEIRA E VIEIRA FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO PMP E012 02/11/2025
174380 2551646 MILENE RAICHE FLORES ENFERMEIRO/ÁREA PMP E018 05/11/2025
141490 1662258 PATRICK BARCELOS GASPARETO FARMACÊUTICO/HABILITAÇÃO PMP E019 22/10/2025
174704 2728402 PRISCILA WAGNER TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D016 11/11/2025
174364 1782598 RAFAELA BAPTISTA ENFERMEIRO/ÁREA PMP E018 04/11/2025
174658 2160700 SARA LETÍCIA KRETZER TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D018 11/11/2025
113985 1160412 SIMONE AVERLAN TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D019 01/01/2025

 

Nº 1488/2025/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP), de acordo com o § 1° do Artigo 10-B da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-Administrativos em Educação abaixo relacionados.

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência  

Para

Nível de Classificação

Padrão de Vencimento

 

Efeito Financeiro
202430 2264335 ADEMAR NEVES TÉCNICO EM RADIOLOGIA PMP D014 05/11/2025
127080 1358063 ADRIANA MARIA MARTINS AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C018 08/11/2025
192699 2084665 ALEXANDRA SCHMITZ AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C011 03/11/2025
232022 2702601 AUGUSTO NERI BLASI TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D002 21/10/2025
193717 2117784 DAIANA ALVES SIQUEIRA CAVALHEIRO ASSISTENTE SOCIAL PMP E015 28/10/2025
231948 3435292 DANIELA NICOLLETTI QUEVEDO TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D002 23/10/2025
139860 1626403 DANIELE FARINA ZANOTTO ENFERMEIRO/ÁREA PMP E019 28/10/2025
129199 1363141 ELIAS MATOS TÉCNICO EM RADIOLOGIA PMP D016 01/11/2025
186923 1325576 FERNANDA GARCIA DA SILVA ENFERMEIRO/ÁREA PMP E016 06/11/2025
202074 2263928 GUSTAVO OLIVEIRA DOS REIS FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO PMP E014 11/11/2025
139933 2308580 ISABEL CRISTINA BROERING DA SILVA ENFERMEIRO/ÁREA PMP E019 25/10/2025
133706 1455474 LUIZ FRONZA RODRIGUES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D019 08/11/2025
202422 2264266 MAISA DE SOUZA SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D014 06/11/2025
137450 1252517 MARCELO DE PAULA GOULART TÉCNICO EM RADIOLOGIA PMP D014 01/11/2025
133382 1451146 MARIA CECILIA CAMBRIA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D019 27/10/2025
208404 1643155 MARINA MONICA BAHL MAFRA FISIOTERAPEUTA PMP E013 19/10/2025
127889 1358635 RAMSES FERNANDES CAMARGO AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C016 01/11/2025
179366 1854587 SCHIRLEI DE MELOS SARDÁ TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D017 01/11/2025

 

Nº 1489/2025/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP), de acordo com o § 1° do Artigo 10-B da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-Administrativos em Educação abaixo relacionados.

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência  

Para

Nível de Classificação

Padrão de Vencimento

 

Efeito Financeiro UPAG
133730 2328847 MARCO ANTONIO DE LORENZO MÉDICO VETERINÁRIO PMP E017 01/11/2025 UFSC
193571 2116216 ARI OJEDA OCAMPO MORE MÉDICO/ÁREA PMP E015 25/10/2025 HU
137663 1551454 CRISTINA DA SILVA SCHREIBER DE OLIVEIRA MÉDICO/ÁREA PMP E018 29/10/2025 HU
133404 2328384 EDUARDO JORGE HANSEN STURM MÉDICO/ÁREA PMP E017 01/11/2025 HU
125916 1356759 GABRIELLA DI GIUNTA FUNCHAL MÉDICO/ÁREA PMP E018 01/11/2025 HU
193741 3604455 LEONARDO SIMAS ABI SAAB MÉDICO/ÁREA PMP E015 05/11/2025 HU
137698 2344070 RAFAEL LISBOA DE SOUZA MÉDICO/ÁREA PMP E018 01/11/2025 HU
137574 1550126 SILVIA CHIARONI MÉDICO/ÁREA PMP E014 01/11/2025 HU

 

Nº 1490/2025/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP), de acordo com o § 6° do Artigo 10-B da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-Administrativos em Educação abaixo relacionados.

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência  

Para

Nível de Classificação

Padrão de Vencimento

 

Efeito Financeiro UPAG
174348 1326018 GIOVANNA STEFFENELLO DURIGON MÉDICO/ÁREA PMP E018 06/11/2025 HU
175050 2562253 KARINE SOUZA DA CORREGGIO MÉDICO/ÁREA PMP E018 06/11/2025 HU
174682 3442495 LUCIANA BONNASSIS BURG MÉDICO/ÁREA PMP E014 11/11/2025 HU
175085 3369679 ROBSON LIMA RIBEIRO MÉDICO/ÁREA PMP E014 03/11/2025 HU

 

Nº 1491/2025/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP), de acordo com o § 1° do Artigo 10-B da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-Administrativos em Educação abaixo relacionados.

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência  

Para

Nível de Classificação

Padrão de Vencimento

 

Efeito Financeiro
208581 2390678 ADILSON AMERICO TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D013 26/10/2025
186290 1972920 ANA CAROLINE PADILHA SEVERO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D016 04/11/2025
208270 2388630 ANA PAULA ARCHER DE ARRUDA BORGES CONTADOR PMP E013 20/10/2025
186885 1976869 ANDRÉ DA SILVA NASCIMENTO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D012 01/11/2025
193873 2914391 ANDREZZA ROZAR ADMINISTRADOR PMP E015 08/11/2025
208625 2390111 ARIEL JOSÉ DA SILVA CONTADOR PMP E013 19/10/2025
214630 3073504 BRUNO GEISS LEMOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D010 24/10/2025
216180 1107552 CAIO CESAR PRADO GOMES ADMINISTRADOR PMP E013 01/11/2025
201957 3845510 CAMILA SANTOS PIRES LIMA ENFERMEIRO/ÁREA PMP E014 05/11/2025
186613 1975431 CAROLINE FRANZ BROERING DE MENEZES TÉCNICO EM NUTRIÇÃO E DIETÉTICA PMP D016 24/10/2025
208468 2389508 CHRISTIAN JEAN ABES TÉCNICO EM AUDIOVISUAL PMP D013 25/10/2025
208544 2390117 CHRISTOPHER NEDEL CHRISTOFOLETTI TÉCNICO EM ANATOMIA E NECROPSIA PMP D013 26/10/2025
183029 1624406 CLEBSON OLIVEIRA DA COSTA TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E019 28/10/2025
186710 1977893 DAIANA PRIGOL BONETTI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D016 07/11/2025
208153 1143855 DÂMARIS ALINE VIDAL OLIVEIRA TRADUTOR E INTÉRPRETE PMP E013 18/10/2025
186834 1977908 DANIEL MIRANDA LOPES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D016 05/11/2025
222914 1387723 DAYANA TRENTO MACIEL CONTADOR PMP E008 27/10/2025
204387 1258585 DIANA FABILA FURLANETTO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D014 26/10/2025
134346 1459865 DILNEY CARVALHO DA SILVA OPERADOR DE CÂMERA DE CINEMA E TV PMP D017 02/11/2025
208646 2390765 DIOGO ZANONI CASAGRANDE AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C011 02/11/2025
205606 2344538 DYENIFFHER PADOIN ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D013 19/10/2025
224299 2734118 EDY ISAIAS JUNIOR ENGENHEIRO/ÁREA PMP E014 19/10/2025
186877 1976930 ELAINE LÚCIA SIEGEL AGUIAR AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C016 03/11/2025
139941 1626746 ELISANDRA DOS ANJOS FORTKAMP DE OLIVEIRA ASSISTENTE SOCIAL PMP E019 29/10/2025
179676 1862831 EMANUELE JACQUES DOS SANTOS RIBEIRO ADMINISTRADOR PMP E017 03/11/2025
214712 3074554 ÉRICA MARIANA BERNARDES DA ROSA TÉCNICO EM CONTABILIDADE PMP D012 01/11/2025
186850 1977527 ÉRICO HÉLIO DOS SANTOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D016 01/11/2025
233565 2864196 FABIANA HENNIES BRIGIDI BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E017 10/11/2025
193709 2121381 FLAVIO DOS SANTOS JEREZ TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D015 05/11/2025
214688 3074014 GERSON JARDEL KAZMIRCZAK TÉCNICO EM CONTABILIDADE PMP D012 29/10/2025
208345 2388882 GIEDRY SANTOS OLIVEIRA AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C011 24/10/2025
208574 2390199 GLORISTER ALVES ALTE TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D013 02/11/2025
230809 1257867 GRETA DOTTO SIMÕES ARQUIVISTA PMP E014 28/10/2025
186486 1974367 GUILHERME LUIZ CONTADOR PMP E016 21/10/2025
186842 1977540 IRINA ZARUR STOSICK ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D012 01/11/2025
233530 1252229 JÉSSIKA MAIA CARDOSO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D008 23/09/2025
208630 2390404 JOSÉ NORBERTO GUIZ FERNANDES CORRÊA ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E013 19/10/2025
214756 3075819 KARINE LOPES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D012 05/11/2025
208145 2387679 LARISSA SANTOS DALZOTTO PSICÓLOGO/ÁREA PMP E013 19/10/2025
208437 2389699 LEONARDO FELISBERTO OLIVIER ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D013 24/10/2025
208375 2389163 LEONARDO SANDRI DE VASCONCELOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D013 24/10/2025
214666 1227545 LETICIA STEDILE ADMINISTRADOR PMP E012 24/10/2025
133471 1452934 LIGIA CLEIA CASAS ROSENBROCK TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D015 10/11/2025
214735 3074613 LUCAS EMMANOEL CARDOSO DE OLIVEIRA PSICÓLOGO/ÁREA PMP E012 05/11/2025
214670 3074007 LUCAS MÜLLER DE JESUS TÉCNICO EM ARTES GRÁFICAS PMP D012 29/10/2025
232099 1414968 LUIZA SHEYLA EVENNI PORFÍRIO WILL CASTRO BIÓLOGO PMP E002 07/11/2025
208227 2388406 MARCELO KOERICH ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D013 18/10/2025
186800 1976949 MARCOS TATIANO CAMPOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D016 05/11/2025
194128 2123943 MARIA FERNANDA OLIVEIRA DA SILVA ENGENHEIRO/ÁREA PMP E015 08/11/2025
186605 1975325 MARIANA WAGNER DA SILVA CONTADOR PMP E016 26/10/2025
208728 2392521 MATEUS KREPSKY LUDWICH ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E013 02/11/2025
214770 3075721 MAYARA CRISTINA MOLLERI NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO PMP E012 05/11/2025
205651 1857991 MICAEL SALTON ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D011 11/11/2025
186729 1977511 MICHELE DURANTE DA COSTA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D016 06/11/2025
179684 2696312 MÔNICA BEPPLER KIST ADMINISTRADOR PMP E015 04/11/2025
208550 2390898 PATRICK ALENCASTRO PINHEIRO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D013 02/11/2025
187024 2892279 PAULA MARTINS NUNES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D016 06/11/2025
208480 2390127 PAULA MONNERAT CASTRO GOMES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D013 24/10/2025
208652 2390365 RAFAEL DE MORAES COSTA ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E013 19/10/2025
222947 3257322 RAFAELA KRACIK SIQUEIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D008 09/11/2025
208243 2388438 RAPHAEL TARSO SILVEIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D013 19/10/2025
214654 3073857 REGINA SAVI DAL MOLIM ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D012 24/10/2025
232011 3437372 RENATA TAÍSA TANAZÍLDO FELIPE ADMINISTRADOR PMP E002 07/11/2025
186656 1976027 RENATO IRINEU JOSÉ TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP D016 22/10/2025
171551 2709025 RITA LUCIA BELLATO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D018 29/10/2025
194594 2886395 ROBERTA DE ANDREIS PIRES ADMINISTRADOR PMP E015 08/11/2025
193733 2120373 ROBSON VANDER CANARIN DA ROCHA ADMINISTRADOR PMP E015 28/10/2025
208261 2388517 RODRIGO GARCIA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D013 20/10/2025
186770 1977903 ROSANGELA MARTINS DE ARRUDA BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E016 26/10/2025
233514 1076152 SAMUEL RÔMULO AGUIAR FERREIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D012 06/11/2025
134036 1456761 SANDRO RAFFES DA SILVA DESENHISTA-PROJETISTA PMP D017 01/11/2025
186648 1975803 SARAH YASMINNI DOS SANTOS MORELLI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D016 30/10/2025
186761 1977890 SÉRGIO MURILO GOMES AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C016 18/10/2025
214784 3076177 THALITA BEZ BATTI DE SOUZA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D012 08/11/2025
186567 1974585 THAYSE FERNANDES CHEREM AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C016 19/10/2025
208252 1893237 WILLIAM ADÃO FERREIRA PAIVA ARQUIVISTA PMP E013 19/10/2025

 

Nº 1492/2025/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP), de acordo com o § 6° do Artigo 10-B da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-Administrativos em Educação abaixo relacionados.

 

Nº 1493/2025/DDP – Art. 1º HOMOLOGAR, o resultado da avaliação que aprova apartirde05/02/2026, o servidor ANTONIO CARLOS PICALHO, Matrícula UFSC nº 226569, MatrículaSIAPE nº 3324835, ocupante do cargo de BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, noEstágioProbatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimentoefetivoacima referido.

Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no BoletimOficialda Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.011730/2023-93)

 

Nº 1494/2025/DDP – ALTERAR o percentual de Incentivo à Qualificação (IQ) dos servidores técnicoadministrativos em educação, aposentados e instituidores de pensão, abaixo relacionados, de acordo com o que determina o artigo 12-A e a alínea “c” do Anexo IV da Lei nº 11.091/2005, incluído pela Lei nº 15.141/2025. Os efeitos financeiros desta Portaria passam a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2025.

SIAPE NOME CARGO IQ

(Para)

UPAG
1158621 ABRAAO PORTELA CONTÍNUO 20% UFSC
1156536 ADENIR PEREIRA DOS SANTOS TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA 30% UFSC
1099395 ANA HELENA RUSCHEL FREITAS NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO 52% HU
1158130 ANA LUCIA SILVA DE SOUZA AUXILIAR DE SAÚDE 20% HU
1156699 ANA MARIA DA COSTA PEREIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 30% UFSC
1160012 ANA MARIA FRANCISCO NUNES MENDES ENFERMEIRO/ÁREA 75% HU
1158555 BERNADETE CATARINA JACUBIAK COSTUREIRO 20% HU
1221308 CLAYR CARVALHO CRUZ TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS 30% UFSC
1156192 DIRCE MARIA DA SILVA TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS 30% UFSC
1157971 ELIZABETH MARQUES DO NASCIMENTO TELEFONISTA 25% UFSC
1157280 ELIZABETH MARTINS HERMES FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO 52% HU
1157272 ELSA ESPINDOLA CUSTODIO COZINHEIRO 20% HU
SIAPE NOME CARGO IQ

(Para)

UPAG
1158260 ERNANDE GOULART BERNARDO VIGILANTE 20% UFSC
0755185 GILBERTO LOPES LERINA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 30% UFSC
1157590 GILVANA PIRES FORTKAMP ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 30% HU
1169722 GILZA MARIA DOS SANTOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 30% UFSC
1158239 INES VILAIN ODONTÓLOGO 52% UFSC
1100894 JOAO RENATO DE MENDONCA STRELAU AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO 75% UFSC
1157266 JUSARA MARIA GIACOMELLI DOS SANTOS TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS 30% UFSC
1160040 LUCIANO FERREIRA FARIAS TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO 52% UFSC
1178646 LUIZ CARLOS DE ANDRADE AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO 20% UFSC
1156591 LUIZ CARLOS PEREIRA TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 52% HU
0480283 MANOEL AGRASSO NETO TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 52% UFSC
0277685 MANOEL CARLOS PEREIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 25% UFSC
1212612 MARA LUCIA BEDIN TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA 52% UFSC
1160434 MARCIO LUIZ DA SILVA MARQUES OPERADOR DE CALDEIRA 25% UFSC
1159074 MARGARETE GONDRAN CARVALHO DA SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 52% UFSC
1159350 MARIA IANA CECCATO AUXILIAR DE CRECHE 20% UFSC
1157440 MARIA INES MEDEIROS VIEIRA TELEFONISTA 20% HU
1158591 MARIA MARTA AGUIAR DE ABREU CONTÍNUO 20% UFSC
1158070 MARIA SALETE LUCOLI VIEIRA TÉCNICO EM ENFERMAGEM 25% HU
1158938 MARIO HENRIQUE VIEIRA AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO 20% UFSC
1159873 MIRIAM TERESA RODRIGUES DE BRITO COZINHEIRO 20% UFSC
1159240 NATALICIA ANTONIA LEONEL COPEIRO 20% HU
1158639 OSNAILDO OSVALDO RAMOS AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO 20% UFSC
1158931 PAULO ROBERTO CARDOSO ASSISTENTE DE LABORATÓRIO 20% UFSC
SIAPE NOME CARGO IQ

(Para)

UPAG
2159695 REGINA SALETE VAIZ AUXILIAR DE FARMÁCIA 20% HU
1156500 ROBERTO ANTONIO VIEIRA TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 30% UFSC
1159521 RODE DILDA MACHADO DA SILVA TÉCNICO EM ENFERMAGEM 52% HU
1159564 ROSEMERI AMARAL DE OLIVEIRA TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA 52% HU
1159077 SONIA MARIA DE LIMA MARCIANO CONTÍNUO 20% UFSC
1157353 VALDETE JANUARIA DA ROCHA RECEPCIONISTA 20% UFSC
1158846 VALERIA MARCIA DE SOUZA COSTUREIRO 20% HU
1157407 VALMIRA SILVA DOS SANTOS COZINHEIRO 20% HU
1156824 VILMA SOUTO DOS SANTOS AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO 20% UFSC
1160289 WALCILIA MACHADO COPEIRO 20% HU
1159131 ZULMAR DOMINGOS DA SILVEIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 30% UFSC

 

Nº 1495/2025/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação (IQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

Nome SIAPE Cargo A partir de Percentual de IQ  

Processo nº 23080.

 

UPAG
ANDERSON FERNANDES LUIZ 2350716 TÉCNICO EM ELETRÔNICA 16-10-2025 30% 059899/2025-96 UFSC
DOURI VALDEMAR PERES 1169622 CONTRA-MESTRE/OFÍCIO 21-10-2025 15% 061539/2025-54 UFSC
GISELE LIMA LUIZ 1888735 SECRETÁRIO EXECUTIVO 20-10-2025 52% 060914/2025-49 UFSC
KELIN MÜLLER 2265967 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 23-10-2025 52% 054923/2025-09 HU
MARCOS SILVEIRA DE OLIVEIRA 1309188 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 20-10-2025 25% 060947/2025-99 UFSC
NICOLI DE BONA HECK 1315158 FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO 13-10-2025 52% 059064/2025-36 HU
RICARDO SONNTAG 2270119 TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES 01-10-2025 30% 056144/2025-30 UFSC

 

 

Nº 1496/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a LARISSA REGINA TOPANOTTI, SIAPE 2350748, ocupante do cargo de Engenheiro/Área, com lotação no Centro De Ciências Rurais/CCR, 45 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 05/11/2025 a 19/12/2025, perfazendo 194 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 20/12/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.62561/2025-11)

 

Nº 1497/2025/DDP – Art. 1º HOMOLOGAR, o resultado da avaliação que aprova a partir de 10/03/2026, o servidor GIOVANE RODRIGUES DE OLIVEIRA, Matrícula UFSC nº 226861, Matrícula SIAPE nº 3328532, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.019888/2023-10)

 

Nº 1498/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a ALINE BELTRAME DE MOURA, SIAPE 1196419, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento de Direito/CCJ, 3 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 29/11/2025 a 28/02/2026, perfazendo 432 horas, com ônus FAPESC, referente ao interstício completado em 20/02/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.054808/2025-26)

 

Nº 1499/2025/DDP – Art. 1º HOMOLOGAR, o resultado da avaliação que aprova a partir de 24/02/2026, a servidora CRISTINA VIEIRA LEVANDOVSKI, Matrícula UFSC nº 226513, Matrícula SIAPE nº 1356392, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.011750/2023-64)

 

PORTARIA DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 1500/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a AUGUSTO SARDA VIEIRA, SIAPE 2211339, ocupante do cargo de Administrador de Edifícios, com lotação no Centro de Ciências da Educação/CED, 40 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/12/2025 a 09/01/2026, perfazendo 180 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 14/03/2025, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.062148/2025-57)

 

Nº 1501/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a MICHELLE DONIZETH EUZÉBIO, SIAPE 1860718, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, com lotação no Departamento de Ensino/PROGRAD, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 15/12/2025 a 14/03/2026, perfazendo 394 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 30/03/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.062173/2025-31)

 

N° 1502/2025/DDP – Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Análises Clíncas – ACL/CCS, instituído pelo Edital nº 045/2025/DDP, de 02 de outubro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 189, Seção 3, de 03/10/2025.

Campo de conhecimento: Farmácia /Análises ClínicoLaboratoriais /Hematologia e Imunologia Clínica.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 deste edital.

Lista Geral

Classificação Pessoa Candidata Média final
Luciane Rosa Feksa 8,54
Maria Eduarda Cunha da Silva 7,66

Lista de Pessoas Candidatas com Deficiência:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Negras:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Indígenas:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Quilombolas:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Trans:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 1503/2025/DDP – Art. 1º RETIFICAR a Portaria nº 1457/2025/DDP, de 23 de outubro de 2025, que concede LICENÇA CAPACITAÇÃO ao servidor ALEXANDRE SANDIN PASTORINO, onde se lê “…24 dias de Licença capacitação, no período de 28/01/2026 a 20/02/2026, perfazendo 180 horas…”  leia-se “…17 dias de Licença capacitação, no período de 28/01/2026 a 13/02/2026, perfazendo 130 horas…”.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

N° 1504/DDP – Art. 1º Prorrogar por 12 meses, a partir de 16 de dezembro de 2025, o prazo de validade do Processo Seletivo do Departamento de Estudos Especializados em Educação – EED/CED, Campo de conhecimento: Educação/ Sociologia da Educação/ História da Ed u c a ç ã o objeto do Edital n° 047/2024/DDP, de 13 de novembro de 2024, e homologado pela Portaria n° 1415/2024/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. processo nº 23080. 058644/2024-25)

 

Nº 1505/2025/DDP – HOMOLOGAR os seguintes estágios probatórios docentes:

CLARISSA GRAHL DOS SANTOS, PROFESSORA ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, Matrícula UFSC 224383, SIAPE 1050715, lotação COLÉGIO DE APLICAÇÃO. Conceder, de acordo com o Art. 14, § 3º, inciso I da Lei nº 12.772/2012, a Promoção à Classe B Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 10/02/2026, de acordo com o Processo 23080.043123/2022-10.

TIAGO GUILHERME PINHEIRO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 226797, SIAPE 3325407, lotação DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA VERNÁCULAS. Conceder, de acordo com o Art. 12, § 3º, inciso I da Lei nº 12.772/2012, a Promoção à Classe B (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 22/02/2026, de acordo com o Processo 23080.009998/2023-65.

 

PORTARIAS DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025.

Nº 1506/2025/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes:

Adriana Marques Rossetto, Matrícula UFSC 0, SIAPE 0, lotado (a) no ARQ/CTC, sua Progressão para a Classe C (Associado) Nível 4 a partir de 25/08/2025, conforme processo 23080.046965/2025-68.

Alessandra Soares Brandão, Matrícula UFSC 202635, SIAPE 2270522, lotado (a) no ART/CCE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 08/12/2024, conforme processo 23080.054341/2025-14.

Alexandre Moraes Ramos, Matrícula UFSC 177002, SIAPE 40850, lotado (a) no CAD/CSE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 28/09/2016, conforme processo 23080.059518/2025-79.

Aline Rocha, Matrícula UFSC 203240, SIAPE 3685980, lotado (a) no CA/CED, sua Progressão para a Classe DIII Nível 3 a partir de 28/01/2023, conforme processo 23080.060214/2025-54. Alinne de Lima Bonetti, Matrícula UFSC 218531, SIAPE 1770273, lotado (a) no ANT/CFH, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 15/07/2024, conforme processo 23080.044343/2025-03.

Ana Julia Dal Forno, Matrícula UFSC 196554, SIAPE 2154303, lotado (a) no DET/CTE, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 26/08/2025, conforme processo 23080.055859/2025-75.

André Luiz Sens, Matrícula UFSC 211685, SIAPE 3012910, lotado (a) no EGR/CCE, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 21/02/2025, conforme processo 23080.059851/2025-88.

Beatriz Bittencourt Collere Hanff, Matrícula UFSC 111826, SIAPE 1160208, lotado (a) no DEC/CED, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 12/06/2015, conforme processo 23080.050280/2025-16. Em conformidade com a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 66, de 16 de Setembro de 2022, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016.

Carlos Augusto Locatelli, Matrícula UFSC 106695, SIAPE 1159852, lotado (a) no JOR/CCE, sua Promoção para a Classe D (Titular) Nível 1 a partir de 06/11/2025, conforme processo 23080.042620/2025-35.

Cristian Koliver, Matrícula UFSC 196899, SIAPE 2867734, lotado (a) no INE/CTC, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 25/09/2025, conforme processo 23080.045747/2025-14.

Daieli Althaus, Matrícula UFSC 195647, SIAPE 2148050, lotado (a) no CA/CED, sua Progressão para a Classe B Nível 3 a partir de 14/08/2025, conforme processo 23080.057392/2025-06.

Eduardo de Carli da Silva, Matrícula UFSC 175638, SIAPE 1804784, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Progressão para a Classe C (Associado) Nível 4 a partir de 03/02/2025, conforme processo 23080.053917/2025-26.

Elder Rizzon Santos, Matrícula UFSC 179374, SIAPE 1854986, lotado (a) no INE/CTC, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 24/09/2024, conforme processo 23080.002516/2023-46.

Jean Carlo Rossa Hauck, Matrícula UFSC 196929, SIAPE 2164443, lotado (a) no INE/CTC, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 25/09/2025, conforme processo 23080.043706/2025-85.

Jean Everson Martina, Matrícula UFSC 196830, SIAPE 1018912, lotado (a) no INE/CTC, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 16/09/2025, conforme processo 23080.038997/2025-90.

Marco Antonio Rocha Martins, Matrícula UFSC 201337, SIAPE 1717429, lotado (a) no DLLV/CCE, sua Promoção para a Classe D (Titular) Nível 1 a partir de 12/08/2025, conforme processo 23080.040157/2025-97.

Marco Antonio Siqueira Rodrigues, Matrícula UFSC 222563, SIAPE 1210200, lotado (a) no CNM/CSE, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 05/12/2022, conforme processo 23080.048089/2025-12.

Marco Di Luccio, Matrícula UFSC 181409, SIAPE 1886332, lotado (a) no EQA/CTC, sua Progressão para a Classe C (Associado) Nível 4 a partir de 22/08/2025, conforme processo 23080.050957/2025-16.

Raquel Martinelli, Matrícula UFSC 191196, SIAPE 2934354, lotado (a) no EGR/CCE, sua Progressão para a Classe B (Assistente) Nível 2 a partir de 05/09/2018, conforme processo 23080.047305/2025-02.

Renan Gambale Romano, Matrícula UFSC 205200, SIAPE 2330914, lotado (a) no MAT/CTE, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 10/08/2025, conforme processo 23080.061639/2025-81.

Renata Orlandi, Matrícula UFSC 208110, SIAPE 2568866, lotado (a) no PSI/CFH, sua Progressão para a Classe C (Associado) Nível 4 a partir de 24/08/2025, conforme processo 23080.037435/2025-29.

Roberto Alfredo Nascimento, Matrícula UFSC 229576, SIAPE 1137614, lotado (a) no CA/CED, sua Progressão para a Classe B Nível 3 a partir de 05/07/2025, conforme processo 23080.060305/2025-90.

Rodrigo Antonio Marques Braga, Matrícula UFSC 181018, SIAPE 1888287, lotado (a) no EGR/CCE, sua Progressão para a Classe C (Associado) Nível 4 a partir de 06/09/2025, conforme processo 23080.053217/2025-31.

Rodrigo Rosso Marques, Matrícula UFSC 173503, SIAPE 2374610, lotado (a) no LSB/CCE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 15/06/2022, conforme processo 23080.052742/2025-30.

Rogério Machado Rosa, Matrícula UFSC 214358, SIAPE 2675795, lotado (a) no PSI/CFH, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 31/08/2025, conforme processo 23080.060593/2025-82.

Roselane Fátima Campos, Matrícula UFSC 138244, SIAPE 1564916, lotado (a) no MEN/CED, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 02/03/2019, conforme processo 23080.053839/2025-60.

Valdir Marcos Stefenon, Matrícula UFSC 219694, SIAPE 2625598, lotado (a) no FIT/CCA, sua Promoção para a Classe D (Titular) Nível 1 a partir de 23/01/2025, conforme processo 23080.012082/2025-54.

Vania Zikan Cardoso, Matrícula UFSC 138341, SIAPE 1566806, lotado (a) no ANT/CFH, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 09/03/2021, conforme processo 23080.046143/2025-87.

Viviane Vasconcellos Ferreira Grubisic, Matrícula UFSC 174925, SIAPE 1789120, lotado (a) no EPS/CTC, sua Progressão para a Classe C (Associado) Nível 4 a partir de 02/06/2024, conforme processo 23080.052357/2025-92.

Wagner Luis Reis, Matrícula UFSC 214315, SIAPE 3064466, lotado (a) no CFS/CCB, sua Progressão para a Classe B Nível 3 a partir de 27/08/2025, conforme processo 23080.061380/2025-78.

 

 

PORTARIAS DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 1507/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a MONICA SELAU BAUER, SIAPE 1851574, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação na Coordenadoria de Serviços Integrados de Administração e Planejamento/ARA, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 24/11/2025 a 23/12/2025, perfazendo 140 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 16/03/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.061305/2025-15)

 

Nº 1508/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a SAMIRA BELLETTINI BORGES, SIAPE 1935942, ocupante do cargo de Secretário Executivo, com lotação na Diretoria Administrativa/ARA, 40 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 05/01/2026 a 13/02/2026, perfazendo 180 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 12/04/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.059979/2025-41)

 

Nº 1509/2025/DDP -Art. 1º CONCEDER a Liliane Vieira Pinheiro, SIAPE 1761671, ocupante do cargo de Bibliotecário-Documentalista, com lotação na Biblioteca Universitária – BU/DGG, 19 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 26/02/2026 a 13/02/2026, perfazendo 90 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 01/02/2025, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080. 058312/2025-21)

 

Nº 1510/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a Bruna Leidens Correa Silvello, SIAPE 1818255, ocupante do cargo de Assistente Social, lotada no Colégio de Aplicação – CA, renovação do afastamento integral para cursar Mestrado junto ao Programa de Pós-Graduação em Educação, junto a Universidade Federal de Santa Catarina UFSC, em Florianópolis – SC – Brasil, no período 29/11/2025 a 10/02/2026, com ônus limitado.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080. 058605/2024-28)

 

Nº 1511/2025/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação (IQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGGME.

Nome SIAPE Cargo A partir de Percentual de IQ  

Processo nº 23080.

 

UPAG
CAMILA ROCCO VALÉRIO 3425525 ARQUITETO E URBANISTA 27-10-2025 30% 062450/2025-13 UFSC
EDSON CARREIRAO ALVES 1159920 SERVENTE DE LIMPEZA 23-10-2025 30% 061845/2025-91 UFSC
IZABEL NAZARE CAMPOS 1174451 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 31-10-2025 52% 063593/2025-34 UFSC
JAQUELINE DE VASCONCELLOS 3503314 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 13-10-2025 30% 058764/2025-11 UFSC
KLEBER CARLOS FRANCISCO 1192941 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 22-10-2025 30% 061558/2025-81 UFSC

 

N° 1512/DDP –  Art. 1º Prorrogar por 12 meses, a partir de 11 de março de 2026, o prazo de validade do Processo Seletivo do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras – LLE/CCE, Campo de conhecimento: Línguas Estrangeiras Modernas (Italiano) / Literaturas Estrangeiras Modernas (Italiano), objeto do Edital n° 0003/2025/DDP, de 30 de janeiro de 2025, e homologado pela Portaria n° 233/2024/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 11 de março de 2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Processo nº 23080.0002315/2025-19)

 

N° 1513/2025/DDP – Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos – CAL/CCA, instituído pelo Edital nº 037/2025/DDP, de 25 de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 161, Seção 3, de 26/08/2025.

Campo de conhecimento: Ciência e Tecnologia de Alimentos.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Nº de Vagas: 01 (uma).

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Bibiana da Silva 9,39
Lúcia Mara dos Reis Lemos 8,66
Eduardo Leonarski 8,47
Fernanda Robert de Melo 8,26

Lista de Pessoas Candidatas com Deficiência:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Fernanda Robert de Melo 8,26

Lista de Pessoas Candidatas Negras:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Indígenas:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Quilombolas:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Trans:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Processo nº 23080.043973/2025-52)

 

 

PORTARIAS 06 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 1514/2025/DDP – Prorrogar por 24 meses, a partir de 08 de janeiro de 2026, o prazo de validade do concurso público do Departamento de Patologia (PTL), do Centro de Ciências da Saúde (CCS), campo de conhecimento: Medicina/Anatomia Patológica e Patologia Clínica, objeto do Edital n° 036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União, de 20/07/2023, e homologado pela Portaria n° 0015/2024/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 08 de janeiro de 2024. (Ref. Processo 23080.032643/2023-70)

 

Nº 1515/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a MAIRA DIEDERICHS WENTZ, SIAPE 2345691, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Secretaria de Cultura, Arte e Esporte/ SECARTE, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 24/11/2025 a 23/12/2025, perfazendo 130 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 23/11/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.061655/2025-73)

 

Nº 1516/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a FABIO DE ARAÚJO BAIRROS, SIAPE 2350047, ocupante do cargo de Técnico em Eletrônica, com lotação no Centro Tecnológico/ CTC, 23 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 12/01/2026 a 03/02/2026, perfazendo 100 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 19/12/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.059789/2025-24)

 

Nº 1517/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a JERKO LEDIC NETO, SIAPE 2205941, ocupante do cargo de Engenheiro de Segurança do Trabalho, com lotação no Departamento de Atenção à Saúde/PRODEGESP, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 12/01/2026 a 10/02/2026, perfazendo 129 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 02/03/2025, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.062962/2025-71)

 

Nº 1518/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a CRISTIANO TERTEROLA TAROUCO DOS SANTOS, SIAPE 2891036, ocupante do cargo de Programador Visual, com lotação na Editora Universitária/DGG, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 15/01/2026 a 13/02/2026, perfazendo 130 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 30/04/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.062781/2025-45)

 

 

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das suas atribuições estatutárias e regimentais, e de acordo com o que consta no Edital nº 018/PROGRAD/2025, R E S O L V E:

PORTARIA DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.

Nº 089/2025/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s servidore(a)s docentes abaixo relacionado(a)s para, sob a presidência do primeiro, compor comissão encarregada pela avaliação das solicitações de bolsas PIBE, nos seguintes termos:

Membros Função Carga horária Período
Maurício Rissi (STAE) Presidente 2h semanais 11/11/2025 até 24/11/2025
Maicon Claudio da Silva (STAE) Membro 2h semanais 11/11/2025 até 24/11/2025
Kalita Regina da Cruz (STAE) Membro 2h semanais 11/11/2025 até 24/11/2025

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

 

 

  • Página 1 de 2
  • 1
  • 2