Boletim Nº 178/2025 – 30/09/2025

30/09/2025 17:25

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 BOLETIM OFICIAL Nº 178/2025

Data da publicação: 30/09/2025

 

CAMPUS DE ARARANGUA EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 15/CTS/ARA/2025
CAMPUS DE CURITIBANOS EDITAL Nº 07/CCR/CBS/2025,
GABINETE DA REITORIA  PORTARIAS Nº 1995/2025/GR À Nº 1997/2025/GR,

 PORTARIAS Nº 1999/2025/GR À Nº 2007/2025/GR,

 PORTARIAS Nº 2010/2025/GR À Nº 2014/2025/GR,

PORTARIAS Nº 2018/2025/GR À Nº 2021/2025/GR

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIAS SEI Nº 365 2025 À SEI Nº 378 2025

PORTARIA SEI Nº 380 2025 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE PORTARIA Nº 035/2025/SECARTE,

PORTARIA Nº 035/2025/SECARTE

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, PORTARIA Nº 16/2025/SEPLAN

CAMPUS DE ARARANGUÁ

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE (CTS)

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 15/CTS/ARA/2025 DE  26 DE SETEMBRO DE 2025

 

Eleição para Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Medicina do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina

A Diretora do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 13 do Regimento Geral da UFSC, juntamente com a comissão para elaboração das normas eleitorais para o cargo de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Medicina do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, a Resolução no 18/CUn/2004 e o Regimento Interno do Curso de Medicina. RESOLVE:

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 15/CTS/ARA/2025 DE  26 DE SETEMBRO DE 2025

Art. 1º – Anunciar e convocar os professores do quadro permanente do Curso de Graduação em Medicina do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, que ministram aulas para o curso no semestre atual, ou no semestre anterior, bem como todos os estudantes regularmente matriculados no respectivo curso no semestre em que ocorre a eleição, para no dia 13 de novembro de 2025, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, elegerem o Coordenador e Subcoordenador do curso acima mencionado. Caso a data não esteja disponível no Sistema eDemocracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Art. 2º – O Coordenador e o Subcoordenador serão escolhidos, dentre os professores do curso, para um mandato de dois anos, com início em 24 de novembro de 2025.

Art. 3º – Serão elegíveis somente os professores que ministram aula(s) para o curso, que sejam Médicos (Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013), que estejam em efetivo exercício na Universidade Federal de Santa Catarina (Lei nº 12772, de 28 de dezembro de 2012), que exerçam regime de Dedicação Exclusiva ou de 40 horas, que estejam lotados em departamentos da unidade universitária à qual o curso está vinculado e que sejam responsáveis por carga horária igual ou superior a 10% (dez por cento) do total necessário à integralização curricular (Regimento Interno do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina).

Art. 4º – O Coordenador e o Subcoordenador poderão ser reconduzidos somente por mais um mandato consecutivo, podendo ser candidato depois de decorrido período mínimo igual ao tempo previsto para um mandato.

Art. 5º – As inscrições dos candidatos a Coordenador e Subcoordenador serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa n o 364/2020/GR, com o preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá ser assinado digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado (no formato PDF) à Secretaria Integrada de Graduação no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br , de 01 a 10 de outubro de 2025, das 9 horas às 17 horas.

Art. 6º – A homologação das inscrições pela comissão eleitoral designada ocorrerá no dia 11 de outubro de 2025 e será publicada na página do curso.

Art. 7º – Findo o prazo de inscrição, a comissão eleitoral publicará imediatamente documento contendo a relação das chapas inscritas.

Art. 8º – Em razão de incompatibilidade de algum candidato, caberá recurso para impugnação de chapa até 24 horas após publicação da homologação das candidaturas e deverão ser encaminhados, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço da Secretaria Integrada de Graduação (sig.cts.ara@contato.ufsc.br).

.§ 1º – A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – pelos candidatos;

II – por qualquer eleitor.

.§ 2º – Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa, mediante notificação, estabelecendo o prazo de 2 (dois) dias úteis para manifestação, contados do seu recebimento.

.§ 3º – O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo do processo eleitoral.

Art. 9º – Os componentes da chapa poderão requerer até o término das inscrições o cancelamento da inscrição da respectiva chapa.

Art. 10 – A ordem das chapas será definida por sorteio.

Art. 11 – Após o término do prazo das inscrições, a substituição de candidatos somente poderá ocorrer nos casos de falecimento ou incapacitação física ou mental do candidato inscrito.

Art. 12 – Havendo desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que Ihe forem atribuídos.

 Art. 13 – A eleição realizar-se-á por escrutínio secreto e uninominal, em turno único, por meio sistema de votação on-line (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, sendo vedada a adoção de qualquer outro sistema, sendo considerado eleita a chapa que obtiver o maior percentual do número de votos.

Art. 14 – São aptos a votar todos os professores efetivos do Curso de Graduação em Medicina do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, que ministram ou tenham ministrado aulas para o curso no referido semestre ou no semestre anterior, e todos os estudantes regularmente matriculados no curso no semestre em que ocorra a eleição.

Art. 15 – A votação acontecerá por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC e disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

Art. 16 – A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo número do CPF.

Art. 17 – O voto será paritário entre os professores e os alunos aptos a votar, segundo o cálculo abaixo:

𝑛º 𝑑𝑒 𝑣𝑜𝑡𝑜𝑠 𝑑𝑒 𝑝𝑟𝑜𝑓𝑒𝑠𝑠𝑜𝑟𝑒𝑠 𝑝𝑜𝑟 𝑐𝑎𝑛𝑑𝑖𝑑𝑎𝑡𝑜/𝑛º 𝑑𝑒 𝑝𝑟𝑜𝑓𝑒𝑠𝑠𝑜𝑟𝑒𝑠 𝑣𝑜𝑡𝑎𝑛𝑡𝑒𝑠 × 0,5  +  𝑛º 𝑑𝑒 𝑣𝑜𝑡𝑜𝑠 𝑑𝑒 𝑒𝑠𝑡𝑢𝑑𝑎𝑛𝑡𝑒𝑠 𝑝𝑜𝑟 𝑐𝑎𝑛𝑑𝑖𝑑𝑎𝑡𝑜/𝑛º 𝑑𝑒 𝑒𝑠𝑡𝑢𝑑𝑎𝑛𝑡𝑒𝑠 𝑣𝑜𝑡𝑎𝑛𝑡𝑒𝑠 × 0,5 = 𝑝𝑒𝑟𝑐𝑒𝑛𝑡𝑢𝑎𝑙 𝑑𝑒 𝑣𝑜𝑡𝑜

 

Art. 18 – Para os fins deste edital consideram-se válidos os votos atribuídos a candidatos regularmente inscritos, excluídos os votos em branco e os nulos.

Parágrafo único: Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

Art. 19 – A eleição será validada com qualquer quórum.

Art. 20 – Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá o relatório eletrônico de eleição gerado pelo sistema e-Democracia e providenciará o preenchimento da ata, que deverá ser assinada digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa nº 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC).

Art. 21 – Em caso de empate será declarado eleito o candidato mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, persistindo o empate, o candidato com maior idade.

Art. 22 – Do resultado da eleição, caberá recurso ao Colegiado do Curso de Graduação em Medicina no prazo de até 48 horas, após divulgação do resultado na página do curso, e que deverá ser enviado exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) à Secretaria Integrada de Graduação no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br.

Art. 23 – Ao final do processo eleitoral, o resultado apurado pela comissão será homologado pelo Colegiado do Curso e encaminhado à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde para as providências legais pertinentes.

Art. 24 – No caso de infração às normas estabelecidas pela comissão eleitoral sobre a eleição para a escolha do Coordenador e Subcoordenador, sujeitar-se-á o infrator às seguintes penalidades:

I – advertência verbal e reservada;

II – advertência por escrito.

.§ 1º – Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao órgão competente da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.

.§ 2º Em qualquer situação, o infrator deve promover a reparação do dano.

Art. 25 – Cabe à comissão eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital e solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

Art. 26 – Para fins de detalhamento do processo são fixados os seguintes prazos:

I – Registro das candidaturas: 01 a 10 de outubro de 2025, das 9 horas às 17 horas, à Secretaria Integrada de Graduação (SIG) no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br;

II – Homologação das candidaturas: 11 de outubro de 2025;

III – Recurso para impugnação de chapa: 24 horas após publicação da homologação das candidaturas, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados à Secretaria Integrada de Graduação no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br .

IV – Eleição em 13 de novembro de 2025, das 09 às 17 horas por meio do Sistema de Votação OnLine e-Democracia no endereço https://e-democracia.ufsc.br. Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

V – Recebimento do relatório de votação pela comissão eleitoral logo após o encerramento da votação e divulgação do resultado na página do curso.

VI – Prazo para interposição de recursos: 48 horas após publicação da divulgação do resultado, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados à Secretaria Integrada de Graduação (SIG) no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br.

Art. 27 – A comissão eleitoral, nomeada pela PORTARIA Nº 190/2025/CTS/ARA, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025, Ana Carolina Lobor Cancelier, SIAPE nº 3091564, Marcelo Gomes de Gomes, SIAPE nº 2319448, e Simone Farias Antunez Reis, SIAPE nº 3285297, ficará responsável pela execução dos procedimentos necessários para a realização da eleição, de acordo com o regimento geral da UFSC.

Art. 28 – A Secretaria Integrada de Graduação do CTS (SIG) deverá autuar processo digital, contendo Edital de Convocação do Colegiado à Eleição e a Portaria de Designação da comissão eleitoral e encaminhar ao Presidente da comissão eleitoral.

Parágrafo único: Deverá constar no processo, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à consulta prévia e os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.

Art. 29 – Os recursos, salvo os de competência da comissão eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.

Art. 30 – Este edital entra em vigor, a partir da publicação, na página eletrônica do curso.

Araranguá, 26 de setembro de 2025.

 

Apêndice 1 – Consultar

Campus de Araranguá

Secretaria Integrada de Graduação: sig.cts.ara@contato.ufsc.br ,

 

APÊNDICE 1 – Formulário de inscrição para eleição de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Medicina

CANDIDATO A COORDENADOR
Nome:

 

SIAPE:
Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):
CANDIDATO A SUBCOORDENADOR
Nome:

 

SIAPE:

 

Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

 

Araranguá, _____ de __________ de 2025

 

 

 

 

CAMPUS CURITIBANOS

CENTRO DE CIÊNCIA RURAIS

DEPARTAMENTO DE BIOCIÊNCIAS E SAÚDE ÚNICA

 

EDITAL Nº 07/CCR/CBS/2025, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025

PROCESSO ELEITORAL PARA CHEFE E SUBCHEFE DO DEPARTAMENTO DE BIOCIÊNCIAS E SAÚDE ÚNICA (BSU) 1 PREÂMBULO

 

A Comissão Eleitoral da Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única (BSU) e a Direção do Centro de Ciências Rurais, da Universidade Federal de Santa Catarina – Campus de Curitibanos, torna público e estabelece o processo eleitoral para as eleições de Chefe e Subchefe desta coordenadoria, para o mandato 2025-2027.

2 DA COMISSÃO ELEITORAL

2.1 A Comissão Eleitoral foi indicada e designada pelo Departamento de Biociências e Saúde Única (BSU) e é constituída pelos representantes docentes: Erik Amazonas de Almeida (presidente), Cibely Galvani Sarto e Adriano Emanuel Machado (membros), conforme Portaria. Nº 122/2025/CCR/CBS, de 08 de setembro de 2025.

2.2 A comissão tem como atribuições elaborar o edital, receber e homologar as inscrições, organizar e realizar o processo eleitoral com lisura, apurar os votos e elaborar a ata de resultados das eleições.

 

3 DO MANDATO

3.1 O mandato da chapa eleita terá a duração de 02 (dois) anos, a partir da publicação da portaria de nomeação.

 

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1 Poderão se candidatar aos cargos de Chefe e Subchefe: docentes efetivos em exercício, lotados neste departamento.

4.2 A candidatura deverá ocorrer através de chapas compostas por dois candidatos, representados por cargos de Chefe e Subchefe, respectivamente.

4.3 As inscrições deverão ser realizadas entre o momento de publicação deste Edital até às 17 horas do dia 10 de outubro de 2025, mediante o envio da ficha de inscrição (ANEXO I) para o e-mail da presidente da Comissão Eleitoral – erik.almeida@ufsc.br.

4.4 A ficha de inscrição deverá ser enviada devidamente preenchida e assinada digitalmente.

4.5 A homologação da(s) chapa(s) inscrita(s) pela Comissão Eleitoral será realizada no dia 13 de outubro de 2025, com emissão do edital da(s) chapa(s) homologada(s), cujo resultado será divulgado no site do Departamento: http://bsu.ccr.ufsc.br/

4.6 A(s) chapa(s) NÃO homologada(s) terão um período de 24 (vinte e quatro horas) para apresentar pedido de recurso à Comissão Eleitoral.

4.7 Caso não haja chapas inscritas, as inscrições serão reabertas, automaticamente, por mais uma semana, entre os dias 11 e 15 de outubro de 2025, mediante entrega da ficha de inscrição (Anexo 1) assinada (digitalmente) pelos dois membros da chapa, para um dos membros da Comissão Eleitoral.

4.8 Inexistindo a formação de chapa para os cargos de Chefe e Subchefe do Departamento, e após a convocação de dois processos eleitorais consecutivos, serão indicados os nomes que comporão a chapa a ser eleita pelo Colegiado Pleno do Departamento com base nos seguintes critérios:

4.8.1 Menor pontuação na relação carga horária administrativa em Portaria(s) com carga horária igual ou superior a 10 horas não cumulativas pelo tempo em efetivo exercício na UFSC, sendo esta

pontuação calculada pela multiplicação da(s) carga(s) horária(s) da(s) Portaria(s) pelo tempo de exercício da(s) atividade(s) dividida pelo tempo de efetivo exercício na UFSC. Do efetivo exercício serão descontados os afastamentos para licença saúde deferidos pela junta médica oficial ou órgão designado por esta licença capacitação ou para tratar de assuntos particulares.

 

5 DAS ELEIÇÕES

5.1 As eleições serão realizadas no dia 20 de outubro de 2025 das 9h às 17h, via sistema de votação e-Democracia.

5.2 A votação será direta, secreta, online e intransferível, através do sistema de votação e-Democracia, o qual apresentará o(s) nome(s) da(s) chapa(s) homologada(s) para livre escolha.

5.3 Estão aptos a votar todos os Docentes efetivos que constituem o departamento.

5.4 Informações sobre o processo eleitoral através da plataforma e-Democracia podem ser acessadas no endereço https://e.ufsc.br/e-democracia/.

 

6 DA CAMPANHA

6.1 A campanha eleitoral deverá ser pautada pela ética e decoro, devendo ser encerrada até o prazo de 24 horas antecedentes à data da eleição.

6.2 A(s) chapa(s) poderá(ão) utilizar os meios de propaganda legalmente aceitos.

 

7 DA APURAÇÃO

7.1 A apuração dos votos será realizada pela Comissão Eleitoral no dia 20 de outubro de 2025, após o encerramento da votação, durante reunião on-line através da plataforma Google Meet, cujo link será amplamente divulgado à comunidade acadêmica.

7.2 Será declarada eleita a chapa que obtiver a maioria simples dos votos válidos, apurados pela Comissão Eleitoral através de relatório emitido pelo sistema de votação e-Democracia e registro em ata.

7.3 Em caso de empate será considerada eleita a chapa do(a) candidato(a) a Chefe com maior tempo de carreira no magistério superior na instituição.

7.4 Os recursos, caso existam, deverão ser encaminhados em até 24 horas após a divulgação da ata, por e-mail, para a presidente da Comissão Eleitoral – erik.almeida@ufsc.br.

7.5 Ao final do prazo para recursos, a Comissão Eleitoral encaminhará o resultado da eleição à Direção do Centro de Ciências Rurais do Campus de Curitibanos para as providências legais cabíveis.

7.6 casos omissos passarão pela análise da comissão e deliberação de colegiado, se necessário. Comissão Eleitoral do Edital 001/2025 do Departamento de Biociências e Saúde Única (BSU) da UFSC

 Curitibanos, 29 de setembro de 2025

 

ANEXO I – Consultar:

Campos de Curitibanos

(48) 3721-4166 – (48) 3721-2183 – (48) 3721-3198
http://curitibanos.ufsc.br/

Departamento de Biociências e Saúde

http://bsu.ccr.ufsc.br/

Comissão Eleitoral: erik.almeida@ufsc.br.

 

ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO DE CHAPA PROCESSO ELEITORAL PARA CHEFE E SUBCHEFE DO DEPARTAMENTO DE BIOCIÊNCIAS E SAÚDE ÚNICA (BSU)

Vimos por meio desta, solicitar a inscrição da CHAPA , composta pelo(a) Prof(a).                  , SIAPE nº         , candidato(a) a CHEFE DO DEPARTAMENTO DE BIOCIÊNCIAS E SAÚDE ÚNICA (BSU), e Prof(a).               , SIAPE nº        , candidato(a) a SUBCHEFE DO DEPARTAMENTO DE BIOCIÊNCIAS E SAÚDE ÚNICA (BSU), de acordo com o Edital 001/2025. Curitibanos, de de 2025.

Assinatura do candidato(a) a CHEFE DO DEPARTAMENTO DE BIOCIÊNCIAS E SAÚDE ÚNICA (BSU)

Assinatura do candidato(a) a SUBCHEFE DO DEPARTAMENTO ESPECIAL DE BIOCIÊNCIAS E SAÚDE ÚNICA (BSU)

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 24 DE SETEMBRO DE 2025

 

Nº 1995/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, RONNY NEUFELD, classificado(a) em 2º lugar no concurso público, Lista pessoas com deficiência, instituído pelo Edital nº 051/2017/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 25 de setembro de 2017, homologado pelo Edital nº 035/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, retificado pelos editais 055/2023/DDP e 042/2025/DDP publicados no DOU de 19 de setembro de 2023 e 23 de setembro de 2025, prorrogado pelo Edital nº 001/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 14 de janeiro de 2019, com prazo de validade suspenso a partir de 20 de março de 2020 pelo edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Administrador, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Trindade – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 975167, pela Portaria nº 021/MEC/2021, publicada no Diário Oficial da União de 21 de janeiro de 2021.

Art. 2º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação E da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.

Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. processo 23080.066091/2018-36 e processo de concurso nº 23080.054826/2018-89)

 

Nº 1996/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 24 de Setembro de 2025, Moisés Lima Dutra,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1813374, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador do Curso Superior de Tecnologia em Ciência de Dados, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. Processo 23080.049430/2025-49)

 

Nº 1997/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 24 de Setembro de 2025, Douglas Dyllon Jeronimo de Macedo,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1128052, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subcoordenador do Curso Superior de Tecnologia em Ciência de Dados, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 10 horas semanais.

(Ref. Sol. Processo 23080.049430/2025-49)

 

Nº 1999/2025/GR – Designar GABRIELA DE SOUZA FERREIRA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1953103, para substituir o Coordenador de Gestão dos Serviços de Rede – CGSR/DTIR/SETIC/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/09/2025 a 03/10/2025, tendo em vista o afastamento do titular Rodrigo Gonçalves, SIAPE nº 1889818, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 54057/2025)

 

Nº 2000/2025/GR – Designar CARLA FERNANDA SILVA ATHAYDE, NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO, SIAPE nº 1169729, Coordenador(a) Administrativo(a) – CA/RU/PRAE, para responder cumulativamente pela Diretoria do Restaurante Universitário – RU/PRAE, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30 de Setembro de 2025 a 03 de Outubro de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, Melina Valério dos Santos, SIAPE nº 1879123, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 53470/2025)

 

Nº 2001/2025/GR – Dispensar, a partir de 31 de Julho de 2025, Daiane Bertasso Ribeiro, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 2151091, do exercício da função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Jornalismo – CGJOR/CCE, para a qual foi designada pela Portaria nº 2532/2024/GR, de 6 de dezembro de 2024.

(Ref. Sol. 23080.046607/2025-55)

 

Nº 2002/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 27 de Agosto de 2025, Valentina da Silva Nunes,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 2965168, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Jornalismo – CGJOR/CCE, para completar mandato a expirar-se em 31 de Dezembro de 2027.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.046607/2025-55)

 

PORTARIAS DE 25 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 2003/2025/GR – Art. 1º  Dispensar AQUILES GILBERTO DOS SANTOS DA CRUZ, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 1360724, do exercício da função de Chefe da Divisão de Gestão, Gerenciamento e Acompanhamento dos Contratos Terceirizados – DGGACT/DME/PU, código FG3, para a qual foi designado pela Portaria nº 651/2025/GR, DE 02 DE ABRIL DE 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 054432/2025)

 

Nº 2004/2025/GR – Art. 1º Designar Sabrina Borges Ramos de Carvalho, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1244930, para exercer a função de Chefe da Divisão de Gestão, Gerenciamento e Acompanhamento dos Contratos Terceirizados – DGGACT/DME/PU.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 054432/2025)

 

Nº 2005/2025/GR – Dispensar, a partir de 11 de Agosto de 2025, Ramon Ghisi, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1179688, do exercício da função de Chefia da Divisão de Almoxarifado – DA/CAA/PU/SEOMA, código FG3, para a qual foi designado pela Portaria nº  2683/2017/GR, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017, tendo em vista sua lotação provisória em outro órgão.

(Ref. Sol. 054443/2025)

 

Nº 2006/2025/GR – Dispensar, a partir de 01 de Outubro de 2025, MARIA ERONDINA KRUSCHINSKI, AUXILIAR DE AGROPECUÁRIA, SIAPE nº 1160018, do exercício da função de Chefe do Serviço de Laboratório de Inclusão Digital – SLID/DPE/PRAE, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 167/2023/GR, DE 19 DE JANEIRO DE 2023, tendo em vista seu pedido de licença capacitação.

(Ref. Sol. 054361/2025)

 

Nº 2007/2025/GR – Art. 1º Designar MICHELE SCHMITT COLLACO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3497911, para exercer a função de Auxiliar de Apoio da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Linguística – AAP/CPGLIN/CCE.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG6, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Processo 23080.054292/2025-10)

 

PORTARIAS DE 26 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 2010/2025/GR – Designar KARLA ZAPELINI KURSCHUS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3323136, para substituir o Chefe da Divisão de Apoio Processual – DAP/SEAI, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/10/2025 a 14/10/2025, tendo em vista o afastamento do titular WILKER AUGUSTO GLANERT MAZETTO, SIAPE nº 1696133, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 54983/2025)

 

Nº 2011/2025/GR – Designar MARCOS LAUERMANN DOS SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3215708, para substituir a Secretária de Aperfeiçoamento Institucional – SEAI, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/10/2025 a 14/10/2025, tendo em vista o afastamento da titular LUANA RENOSTRO HEINEN, SIAPE nº 1017869, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 54983/2025)

 

Nº 2012/2025/GR – Designar MARCOS LAUERMANN DOS SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3215708, para substituir o Chefe da Divisão de Apoio Processual – DAP/SEAI, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/10/2025 a 25/10/2025, tendo em vista o afastamento do titular WILKER AUGUSTO GLANERT MAZETTO, SIAPE nº 1696133, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 54983/2025)

 

Nº 2013/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 1º de agosto de 2025, GRAZYELLA CRISTINA OLIVEIRA DE AGUIAR, professora do magistério superior, MASIS nº 203453, SIAPE nº 2279493, da condição de representante titular dos coordenadores de curso de graduação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) na Câmara de Graduação, para a qual foi designada pela Portaria nº 1143/2025/GR.

Art. 2º Designar, a partir de 17 de setembro de 2025, MARIA ELISA PHILIPPSEN MISSNER, professora do magistério superior, MASIS nº 211332, SIAPE nº 3011502, para a condição de representante titular dos coordenadores de curso de graduação do CTE na Câmara de Graduação.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 97/BNU/UFSC/2025)

 

PORTARIAS DE 29 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 2014/2025/GR – Designar RAFAEL JAIME DE SOUZA, CONTADOR, SIAPE nº 2423680, para substituir a Coordenadora Financeira – CF/DCF/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/09/2025 a 15/10/2025, tendo em vista o afastamento da titular MARIA REGINA CELLIS, SIAPE nº 342201, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 054769/2025)

 

Nº 2018/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 19 de setembro de 2025, o professor EDSON BAZZO, SIAPE nº 1156178, para exercer a função de presidente do Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato de um ano.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 55316/2025)

 

Nº 2019/2025/GR – Designar LUIZ HENRIQUE GUESSER, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 1327636, para substituir a Coordenadora de Planejamento de Obras – CPO/DPAE/PU, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/11/2025 a 27/11/2025, tendo em vista o afastamento da titular Carolina Cannella Peña, SIAPE nº 1900244, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 54972/2025)

 

Nº 2020/2025/GR – Designar Clebson Oliveira da Costa, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1624406, para substituir a Coordenadora de Projetos Pedagógicos e Acompanhamento Curricular – CPAC/DEN/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/10/2025 a 21/10/2025, tendo em vista o afastamento da titular FERNANDA DELATORRE, SIAPE nº 1757958, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 55083/2025)

 

Nº 2021/2025/GR – Designar Paula Oliveira da Costa, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2140746, para substituir o Chefe da Divisão de Incorporação de Bens de Aquisição – DIBA/DGP/PROAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/10/2025 a 26/10/2025, tendo em vista o afastamento do titular KENZO PEIXOTO HIRATSUKA, SIAPE nº 3030497, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 55279/2025)

 

 

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

 

O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais; RESOLVE:

PORTARIAS DE 29 DE SETEMBRO DE 2025

SEI nº 365 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, a servidora GABRIELA SANTOS PEDROSO, cargo de AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE 2102226, na Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados-UDIDE do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.015399/2025-31)

 

SEI nº 366 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, a servidora Cassandra Vilvert Magalhães, cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, SIAPE 1819521, na Unidade de Saúde da Mulher – UMUL do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.015466/2025- 18)

 

SEI nº 367 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, a servidora RAFAELA BAPTISTA, SIAPE 1782598, Cargo de Enfermeiro, na Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.015400/2025-28)

 

SEI nº 368 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, a servidora Ana Paula Hoch Berta Tedesco, cargo de ENFERMEIRO, SIAPE 3710747, na Unidade de Saúde da Mulher – UMUL do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

(Ref. Processo SEI nº 23820.015469/2025-51)

 

SEI nº 369 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, a servidora Vanessa Beatriz da Silveira Silva, cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, SIAPE 1552047, na Unidade de Saúde da Mulher – UMUL do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.015474/2025-64)

 

SEI nº 370 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, o servidor ANTONIO CARLOS DA CUNHA, SIAPE 1356156, Cargo de Técnico em Enfermagem da Unidade de Atenção à Saúde Da Mulher- UMUL do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.015473/2025-10)

 

SEI nº 371 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, a servidora Elizabete Pereira da SIlva, SIAPE 1421644, cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM da Unidade de Atenção à Saúde Da Mulher- UMUL do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.015475/2025-17)

 

SEI Nº 372 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, a servidora Karine Souza da Correggio, SIAPE 2562253, Cargo de MÉDICO da Unidade de Atenção à Saúde Da Mulher- UMUL do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.015476/2025-53)

 

SEI nº 373 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, a servidora Rita de Castro da Silva, SIAPE 1422617, cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM da Unidade de Atenção à Saúde Da Mulher – UMUL do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

(Ref. Processo SEI nº 23820.015477/2025-06)

 

SEI nº 374 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, a servidora Gabriella Rosa, SIAPE 1160294, cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM da Unidade de Atenção à Saúde Da Mulher – UMUL do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.015478/2025-42)

 

SEI nº 375 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, a servidora Berenice Rubik, SIAPE 2551350, cargo de ENFERMEIRO da Unidade de Atenção à Saúde Da Mulher – UMUL do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.015479/2025-97)

 

SEI nº 376 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, a servidora Adriana Florêncio Schvartz, SIAPE 1160380, cargo de ENFERMEIRO da Unidade de Atenção à Saúde Da Mulher – UMUL do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.015482/2025-19)

 

SEI nº 377 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, o servidor Diogo de Souza, SIAPE 1517636, cargo de ENFERMEIRO da Unidade de Atenção à Saúde Da Mulher – UMUL do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.015483/2025-55)

 

SEI nº 378 2025- Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, a servidora Tarciany Farias Fraga, SIAPE 2422611, cargo de ENFERMEIRO da Unidade de Atenção à Saúde Da Mulher – UMUL do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.015486/2025-99)

 

SEI nº 380 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, a servidora Jaqueline Lopes, SIAPE 1423171, cargo de Técnica de Enfermagem da Unidade de Atenção à Saúde Da Mulher – UMUL do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.015505/2025-87)

 

 

 

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

 

.A Secretária de Cultura, Arte e Esporte, da Universidade Federal de Santa Catarina, em exercício, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais atribuições, RESOLVE:

PORTARIAS DE 29 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 035/2025/SECARTE – Art. 1º AUTORIZAR a utilização a título precário do espaço Fortaleza de Santa Cruz de Anhatomirim, gerenciada pela Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (CFISC/SECARTE) na Universidade Federal de Santa Catarina, com a finalidade de realizar ensaio fotográfico, em 11 de outubro de 2025, tendo como proponente Flávia Mattos da Silva Baptista, portadora do CPF: 042.XXX.XXX-26, conforme condições previstas no Edital Espaço Vivo – Fortalezas 2025 nº 007/2025/SECARTE, no valor R$ 500,00 (quinhentos reais), sendo este pagamento efetuado em data antes do início do evento, por meio da Guia de Recolhimento da União – GRU, em nome da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme Resolução Normativa 04/CC/2010, atualizada pela Resolução Normativa nº 17/CC de 02/06/2017.

Anexo – Comprovante de Pagamento

Consultar: Secretaria de Cultura, Arte e Esporte – https://secarte.ufsc.br/

Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina

(48) 3721-2376

 

Nº 036/2025/SECARTE –  Art. 1º AUTORIZAR a utilização a título precário do espaço Fortaleza de São José da Ponta Grossa, gerenciada pela Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (CFISC/SECARTE) na Universidade Federal de Santa Catarina, com a finalidade de realizar cerimônia de casamento, em 08 de novembro de 2025, tendo como proponente Larissa Andrade Melo, portadora do CPF: 104.XXX.XXX-27, conforme condições previstas no Edital Espaço Vivo – Fortalezas 2025 nº 007/2025/SECARTE, no valor R$ 1.000,00 (mil reais), sendo este pagamento efetuado em data antes do início do evento, por meio da Guia de Recolhimento da União – GRU, em nome da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme Resolução Normativa 04/CC/2010, atualizada pela Resolução Normativa nº 17/CC de 02/06/2017.

Anexo – Comprovante de Pagamento

Consultar: Secretaria de Cultura, Arte e Esporte – https://secarte.ufsc.br/

Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina

(48) 3721-2376

 

 

 

 

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

 

A SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta na Portaria nº 1866/2025/GR, de 3 de setembro de 2025, publicada na edição nº 161/2025 do Boletim Oficial da UFSC, de 5 de setembro de 2025, assim como o que consta no Ofício Circular nº 02/2025/CGE/SEPLAN, de 16 de setembro de 2025. RESOLVE:

 

PORTARIA DE 29 DE SETEMBRO DE 2025.

Nº 16/2025/SEPLAN – Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de mapear os riscos, propor os planos de respostas e elaborar os indicadores para o Plano Institucional de Gestão de Riscos (PIGR) 2026- 2030, referentes às atividades desempenhadas pela Secretaria de Planejamento e Orçamento (SEPLAN).

Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, compor o referido Grupo de Trabalho:

– Andréa Cristina Trierweiller, Secretária de Planejamento e Orçamento, SIAPE 2257368;

– Ana Corina Faustino da Silva, Chefe do Serviço de Gestão Integrada, SIAPE 1968711;

– Diego Sacchet Barin, Diretor do Departamento de Contabilidade e Finanças, SIAPE 1446185;

– Henrique Ribeiro, Coordenador de Suporte de Serviços, SIAPE 1028293;

– Lucas dos Santos Matos, Coordenador de Gestão Estratégica, SIAPE 1133620;

– Renato Magri, Administrador, SIAPE 2889539;

– Luiz Victor Pittella Siqueira, Superintendente de Orçamento, SIAPE 3764543.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

Boletim Nº 177/2025 – 29/09/2025

29/09/2025 17:48

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 BOLETIM OFICIAL Nº 177/2025

Data da publicação: 29/09/2025

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIA NORMATIVA Nº 521/2025/GR,
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 155/DPC/PROAD À Nº 160/DPC/PROAD,
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 33/2025/PRODEGESP

PORTARIA Nº 34/2025/PRODEGESP

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS EDITAL Nº 9/2025/SINTER,

EDITAL Nº 10/2025/SINTER

PORTARIAS Nº 58/2025/SINTER À Nº 63/2025/SINTER

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIA Nº 158/2025/CCB A  Nº 161/2025/CCB,
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIA Nº 216/2025/CCS,

PORTARIA Nº 217/2025/CCS,

PORTARIA Nº 218/2025/CCS,

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAUDE

E

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

PORTARIA CONJUNTA Nº 003/2025/CCS-HU,

PORTARIA CONJUNTA Nº 004/2025/CCS-HU

CENTRO TECNOLÓGICO PORTARIAS Nº 237/2025/DIR/CTC À Nº 243/2025/DIR/CTC,

 

 

GABINETE DA REITORIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no art. 15 da Resolução nº 82/CUn/2016 e na Solicitação nº 52566/2025, RESOLVE:

 

PORTARIA NORMATIVA Nº 521/2025/GR, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a Avaliação de Desempenho dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação da Universidade Federal de Santa Catarina no ano de 2025.

Nº 521/2025/GR – Art. 1º Estabelecer, para fins de Avaliação de Desempenho no ano de 2025, o período avaliativo de 2 de setembro de 2024 a 1º de setembro de 2025.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 1º de outubro de 2025 a 31 de outubro de 2025 para a realização da Avaliação de Desempenho por meio do Sistema Gestor de Avaliação de Desempenho (SIGAD).

Art. 3º Definir o resultado da Avaliação de Desempenho do ano de 2025 para fins de concessão de Progressão por Mérito Profissional (PMP) a partir da sua publicação no SIGAD.

Art. 4º Estabelecer, para fins de recurso, o prazo de 30 dias para que o servidor tome ciência do resultado da Avaliação de Desempenho no ano de 2025, a partir de sua publicação no SIGAD. Parágrafo único. O recurso tramitará no máximo em três instâncias administrativas.

Art. 5º Deve-se considerar, para fins de concessão de PMP, a nota da primeira avaliação do estágio probatório para os servidores admitidos em 2025 que não tiverem pelo menos 30 dias de efetivo exercício no período avaliativo e que, portanto, não participam da avaliação de desempenho 2025.

Parágrafo único. As competências do órgão de gestão de pessoas, das direções das unidades administrativas e acadêmicas e das chefias imediatas estão previstas no Capítulo II do Título I da Resolução Normativa nº 82/2016/CUn, de 24 de agosto de 2016.

Art. 6º Definir, nos termos deste artigo, competências quanto à Avaliação de Desempenho dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação lotados no Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago (HU), tendo em vista a gestão da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH).

.§ 1º Compete à Divisão de Gestão de Pessoas (DIVGP) do HU a compilação dos dados dos servidores lotados na unidade e seus respectivos gestores avaliadores, assim como o envio dentro do prazo estabelecido à Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SeTIC) para servir de base de informações para o SIGAD.

.§ 2º Compete à DIVGP, com supervisão da Gerência Administrativa e Superintendência do HU, a autenticidade das informações prestadas à SeTIC para realização da Avaliação de Desempenho.

.§ 3º Compete à SeTIC formatar e importar os dados dos servidores do HU para o SIGAD.

.§ 4º Compete à DIVGP, ouvida a Gerência Administrativa e a Superintendência do HU, em conjunto com o Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP), a coordenação, a implantação, a execução, o acompanhamento, a avaliação e o aperfeiçoamento da Avaliação de Desempenho dos Servidores técnico-administrativos em educação lotados no HU.

.§ 5º Compete às chefias hierárquicas superiores aos avaliadores, com anuência da Superintendência, quanto aos recursos da Avaliação de Desempenho, conforme o art. 32 da Resolução nº 82/CUn/2016:

I – analisar os recursos encaminhados por meio do Sistema de Processos Administrativos (SPA), considerando os prazos estabelecidos;

II – dialogar com avaliadores e avaliados e emitir parecer ao DDP; e

III – dar ciência ao requerente do resultado dos recursos.

.§ 6º Compete às chefias do HU a responsabilidade, dentro do prazo estabelecido no art. 2º desta Portaria Normativa, pela realização da Avaliação de Desempenho por meio do SIGAD de todos os servidores técnico-administrativos em educação lotados no HU.

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitora de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.

Art. 8º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. art. 15 da Resolução nº 82/CUn/2016 e na Solicitação nº 52566/2025)

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE CONTRATOS

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:

PORTARIAS DE 19 DE SETEMBRO DE 2025.

Nº 155/DPC/PROADArt. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da concessão de uso para Mercado de Autoatendimento, conforme consta no processo 23080.051252/2025-16.

Nome SIAPE Função
Juliana Gibran Pogibin 2891054 Membro titular (presidente)
Carolina Barth dos Santos 1057105 Membro Titular
Andrea Burigo Ventura 1494365 Membro Titular
Edna Maria da Silva 1160440 Membro Titular

Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 90 (noventa) dias a contar da data desta Portaria, para a finalização dos trabalhos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Nº 156/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da contratação de serviço especializado para localização de vazamentos de água, conforme consta no processo 23080.052518/2025-48.

Nome SIAPE Função
Djesser Zechner Sergio 2399172 Membro titular (presidente)
Anna Cecília Amaral Petrassi 1762268 Membro Titular
Lais Cristina Rozone de Souza 3313147 Membro Titular
Tiago Zavacki de Morais 1756725 Membro Titular

Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data desta Portaria, para a finalização dos trabalhos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Nº 157/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 19 de outubro de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da PORTARIA Nº 052/DPC/PROAD de 22 de agosto de 2024 e PORTARIA Nº 094/DPC/PROAD, de 09 de junho de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de serviço de transporte rodoviário de passageiros por veículos coletivos (ônibus, micro-ônibus e van), conforme consta no processo 23080.017300/2023-85.

Art. 2º DESIGNA o(a) servidor(a) Hugo Leonardo Tuckumantel, SIAPE nº 1310956, como presidente da equipe de planejamento da contratação de serviço de transporte rodoviário de passageiros por veículos coletivos (ônibus, micro-ônibus e van), para a qual foi designada por meio da PORTARIA Nº 052/DPC/PROAD de 22 de agosto de 2024 e PORTARIA Nº 094/DPC/PROAD, de 09 de junho de 2025, em substituição do(a) servidor(a) Guilherme Bernardo de Oliveira, SIAPE nº 3006596, que permanece como Presidente Suplente da equipe de planejamento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIA DE 22 DE SETEMBRO DE 2025.

Nº 158/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 31 de outubro de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da PORTARIA Nº 097/DPC/PROAD, de 18 de junho de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da licitação de software jurídico para atender a demanda do Núcleo de Práticas Jurídicas do Centro de Ciências Jurídicas, conforme consta no processo 23080.033577/2025-17.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIA DE 23 DE SETEMBRO DE 2025.

Nº 159/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 23 de novembro de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria Nº 084/DPC/PROAD, de 23 de maio de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de serviços de apoio à manutenção e criação de organismos aquícolas da Universidade Federal de Santa Catarina UFSC, conforme consta no processo 23080.010838/2025-21.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIA DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.

Nº 160/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR o servidor GUILHERME BERNARDO DE OLIVEIRA, SIAPE nº 3006596, como presidente da equipe de planejamento da contratação do serviço de transporte rodoviário de passageiros por veículos coletivos (ônibus, micro-ônibus e van), processo 23080.017300/2023-85, em substituição do servidor HUGO LEONARDO TUCKUMANTEL, SIAPE n° 1310956, que permanece como Presidente Suplente da equipe de planejamento.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

PORTARIA DE 25 DE SETEMBRO DE 2025.

Nº 33/2025/PRODEGESP – Art. 1º Alterar a comissão permanente para acompanhamento e implementação do teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho dos servidores da carreira técnico-administrativa em educação da Universidade Federal de Santa Catarina, instituída pela Portaria Nº 04/2023/PRODEGESP.

Art. 2º A referida comissão passa a ter a seguinte composição:

HELENA CAROLINA MEDEIROS VALVERDE –GCN/CFH – Presidente

MARCELO CASSANTA ANTUNES – DAJOR/DAP/PRODEGESP – Vice-Presidente

EMANUELLA KÁTIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS – DAP/PRODEGESP

CARLA CERDOTE DA SILVA – CAA/SeCArte

NICOLLE DONEDA RUZZA – DAS/PRODEGESP

SUELEN SILVA – DAJOR/DAP/PRODEGESP

MONICA SELAU BAUER – Campus de Araranguá

DOUGLAS MARCELO BECKER DILKIN – Campus de Joinville

TAIZA RODRIGUES – Campus de Joinville

CRISTIANE SEGER – Campus de Curitibanos

RICARDO JOÃO MAGRO – Campus de Curitibanos (suplente)

NATHALIA CIRNE DINIZ CRUZ – Campus de Blumenau

GIULLIA PIMENTEL – Campus de Blumenau (suplente)

EVERTON PEDEBOS PITTALUGA – GCN/CFH

EDUARDO DE MELLO GARCIA – SINTUFSC

SILMARA MARIA MAGNABOSCO – BU/UFSC

BRUNO PHILIPPE BLAU – DAA/DAS/PRODEGESP

LILIANE LOHN – DAJOR/DAP/PRODEGESP

PATRÍCIA CRISTINA DOS SANTOS LEOCADIO – DAJOR/DAP/PRODEGESP

Art. 3º Revogar a PORTARIA N.º 8/2025/PRODEGESP, de 25 de março de 2025.

Art.4º Anular a PORTARIA N.º 23 /2025/PRODEGESP, de 29 de julho de 2025.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA 26 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 34/2025/PRODEGESP – Art. 1º Alterar a composição do Grupo de Agentes de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas nos Campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville, instituído pela Portaria nº 102/2016/PRODEGESP e alterado pelas Portarias nº 485/2019/PRODEGESP, 364/2020/PRODEGESP, 48/2021/PRODEGESP, 70/2021/PRODEGESP, 10/2022/PRODEGESP, 26/2022/PRODEGESP, 38/2022/PRODEGESP, 24/2023/PRODEGESP, 47/2023/PRODEGESP e 1/2025/PRODEGESP, para dispensar a servidora SANDRA ELISABETH LIMA.

Art. 2º A composição do Grupo fica, portanto, assim constituída:

JULIANE DE OLIVEIRA – CAA/PRODEGESP – Presidente

MONICA SELAU BAUER – Araranguá – Titular

NATHALIA CIRNE DINIZ CRUZ – Blumenau – Titular

GIULLIA PIMENTEL – Blumenau – Suplente

RICARDO JOÃO MAGRO – Curitibanos – Titular

IVAN FERRAZ LEMKE – Joinville – Titular

JULIANA DA ROSA – Joinville – Suplente

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

EDITAL Nº 9/2025/SINTER, DE 18 DE SETEMBRO 2025.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE TUTOR(A) E CRIAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE TUTOR(A) PARA A REDE ANDIFES – IDIOMAS SEM FRONTEIRAS NA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 

A SECRETÁRIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1331/2022/GR, de 15 de julho de 2022, torna público o Processo Seletivo Simplificado com vistas à contratação de bolsista e à criação e cadastro de reserva de bolsista para atuar como tutor(a) na Rede Andifes – Idiomas sem Fronteiras (IsF) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com carga horária de 8 (oito) horas semanais.

1 DAS INFORMAÇÕES GERAIS DO PROCESSO SELETIVO

1.1 O Processo Seletivo Simplificado regulado pelo presente Edital é gerenciado pela Secretaria de Relações Internacionais (SINTER) da UFSC, com a finalidade de dispor de bolsistas que possam contribuir para a formação inicial e continuada e a capacitação em idiomas de estudantes, professores(as), servidores(as) técnico administrativos(as) (STAEs) da UFSC e de outras Instituições de Ensino Superior (IES), além da comunidade em geral, por meio de oferta de cursos remotos e presenciais em língua estrangeira no âmbito da Rede Andifes IsF.

1.2 Poderão participar da seleção:

1.2.1 Estudantes da UFSC matriculados nos cursos de Licenciatura/Bacharelado em Letras;

1.2.2 Estudantes da UFSC matriculados em Programa de Pós-Graduação em Letras, Linguística, Linguística Aplicada, Tradução ou Educação, desde que apresentem graduação em Letras;

1.2.3 Estudantes da UFSC matriculados em outros cursos, mas que tenham comprovada formação de nível superior em Letras e, preferencialmente, experiência na área.

1.3         O valor mensal da bolsa está condicionado ao vínculo do estudante com a Instituição, a saber:

Vínculo do(a) estudante com a UFSC  Valor da bolsa
Graduação – Extensão R$700,00
Pós-Graduação – Extensão R$1.100,00

1.4 Idioma e número de vagas para contratação em 2025.2:

Idioma Número de vagas
Espanhol 1 (uma)

1.5 Idiomas para composição de Cadastro de Reserva:

Alemão
Espanhol
Inglês
Italiano

1.6 Restrições relativas ao acúmulo de bolsas:

1.6.1 A bolsa IsF é do tipo BEAEx. Embora a Rede IsF não estabeleça restrições sobre o acúmulo de bolsas, é importante observar as restrições impostas pela UFSC, na RN 190/CUn/2024: Art. 11. É vedado ao(à) estudante: II – acumular bolsa de extensão BEI, BECAE ou BEAEx com outras modalidades de bolsas acadêmicas ofertadas pela UFSC, excetuando-se a Bolsa Estudantil instituída pela Resolução nº 32/CUn/2013, a Bolsa Permanência do Ministério da Educação, conforme o disposto na Portaria nº 389/2013 desse Ministério, e bolsas concedidas pelo Programa de Assistência Estudantil para Estudantes Indígenas e Quilombolas (PAIQ).

 

2 DAS INSCRIÇÕES

2.1 O período de inscrições será das 10h00min do dia 18 de setembro de 2025 às 18h00min do dia 30 de setembro de 2025.

2.2 As inscrições serão realizadas exclusivamente por formulário eletrônico, no link https://forms.gle/xiJyNXQpFWU1vz9Q9.

2.3 Dúvidas poderão ser direcionadas ao e-mail ufsc.isf.andifes@gmail.com

 

3 DA DOCUMENTAÇÃO PARA A INSCRIÇÃO

3.1 O candidato deverá anexar no formulário eletrônico, no ato da inscrição, os seguintes documentos (unidos em um documento único e identificados com NOME_IsF_IDIOMA (ex.: – CARLOS LUZ_IsF_ITALIANO):

3.1.1 Declaração comprobatória de matrícula ativa em curso de graduação ou pós-graduação da UFSC;

3.1.2 Histórico escolar do curso de graduação e/ou da pós-graduação da UFSC;

3.1.3 Cópia de documento oficial de identidade com foto;

3.1.4 Curriculum Vitae, preferencialmente da Plataforma Lattes, acompanhado de documentação comprobatória dos títulos acadêmicos e da experiência profissional;

3.1.5 Carta de motivação, escrita no idioma para o qual o(a) candidato(a) se apresenta.

 

4 DO PROCESSO SELETIVO

4.1 O Processo Seletivo Simplificado será desenvolvido em duas etapas: análise documental, de caráter eliminatório, e Prova de Verificação de Conhecimentos (no idioma estrangeiro), de caráter eliminatório e classificatório.

4.2 A homologação das inscrições e a divulgação do horário da Prova de Verificação de Conhecimentos (a ser determinado pela ordem de inscrição) serão publicadas no website da Secretaria de Relações Internacionais (https://sinter.ufsc.br/editais/ ), no dia 02 de outubro de 2025, até às 18h00min.

4.3 A Prova de Verificação de Conhecimentos será realizada entre nos dias 06 ou 07 de outubro de 2025 em horário entre 09h00min e 18h00min, obedecendo à ordem de inscrição do(a) candidato(a), podendo ser online ou presencial, a depender do que estabelece o(a) orientador(a) de cada idioma. Será enviado por e-mail o horário da prova, bem como o local ou o link para o encontro, no dia 02 de outubro até às 18h00min.

 

5 DA CARGA HORÁRIA

5.1 O tempo de dedicação do(a) tutor(a) IsF será de 8 (oito) horas semanais, que deverão ser dedicadas para formação, preparação de materiais e ministração de pelo menos 1 (um) curso por semestre, com carga horária máxima de 4 (quatro) horas semanais, na área de seu idioma, nas modalidades online e/ou presencial, conforme demanda do programa;

5.2 As horas dedicadas serão organizadas e articuladas entre orientadores(as) e tutores(as) IsF.

 

6 DAS ATRIBUIÇÕES E COMPROMISSOS DO(A) TUTOR(A) IsF

6.1 Realizar o curso autoinstrucional sobre a Rede AndifesIsF (“Rede IsF: Conhecendo o Idiomas sem Fronteiras”), disponível na plataforma https://cursos.poca.ufscar.br.

O certificado do curso será solicitado para emissão do e-mail do IsF.

6.2 Participar do processo formativo indicado pelo seu(sua) orientador(a) e pela gestão nacional da Rede Andifes IsF;

6.3 Ministrar cursos de línguas e cultura do idioma do Catálogo de Cursos IsF para a comunidade acadêmica vinculada às Universidades credenciadas na Rede Andifes IsF, a saber: estudantes matriculados(as) nos cursos de graduação e pós-graduação, professores(as) e STAEs;

6.4 Conhecer o material didático que compõe a base dos cursos e desenvolver materiais didáticos ou atividades complementares de ensino do idioma para o qual está se candidatando;

6.5 Acompanhar a participação e a evolução de seus(suas) alunos(as) nos cursos ofertados;

6.6 Orientar alunos(as) regularmente matriculados(as) nos cursos ofertados no âmbito da Rede Andifes IsF;

6.7 Participar de reuniões acadêmicas e administrativas de planejamento e de estudos, com vistas ao bom andamento atividades;

6.8 Responder pela regência de 1 (uma) turma de 4 (quatro) horas semanais;

6.9 Repassar, via planilha de controle, informações sobre os(as) alunos(as) (faltas, notas etc.);

6.10 Zelar pela integridade do uso dos logins/senhas atribuídos e responsabilizar-se por eles e por quaisquer mensagens e acessos que sejam realizados;

6.11 Divulgar a Rede Andifes IsF e participar de eventos culturais;

6.12 Preencher relatório mensal da Rede Andifes IsF para geração de relatórios e pesquisas necessários na gestão das ações;

6.13 Utilizar o e-mail da Rede somente para os fins das ações no IsF;

6.14 Executar as tarefas envolvidas na prática administrativo-pedagógica de oferta de cursos até a finalização da turma;

6.15 Ter conexão com internet estável e equipamento próprio, garantindo a qualidade na realização das aulas e reuniões pedagógicas;

6.16 Respeitar alunos(as), colegas, especialistas e convidados(as), promovendo educação de qualidade;

6.17 Agir de forma ética, responsável e comprometida com os propósitos do ensino superior público no qual atuará.

 

7 DOS BENEFÍCIOS DO(A) TUTOR(A) IsF

7.1 Ser credenciado à Rede Andifes IsF e participar de um movimento nacional de melhoria da proficiência linguística em diferentes idiomas, em prol do fortalecimento da política linguística institucional, da área de ensino de línguas e dos profissionais de idiomas;

7.2 Ter e-mail do IsF, que permitirá acesso a diversos recursos formativos e de orientação pedagógico-administrativa para organizar seu trabalho;

7.3 Ter acesso, pelo e-mail do IsF, à plataforma 365, ao TEAMS e ao Moodle IsF, de forma a participar do conhecimento gerado dentro da Rede;

7.4 Ter acesso a aulas produzidas pela Rede Andifes IsF com participação de especialistas de todo o Brasil e também de especialistas estrangeiros credenciados ou convidados da Rede Andifes IsF;

7.5 Ter oportunidade de conhecer tecnologias para usar na gestão dos trabalhos pedagógicos bem como para ministrar aulas;

7.6 Fazer parte de grupos de discussão em nível nacional;

7.7 Poder se inscrever para os editais de mobilidade e ou ações específicas promovidas pela Rede Andifes IsF e seus parceiros nacionais e internacionais;

7.8 Poder fazer parte de pesquisas científicas desenvolvidas por sua IES ou pelas IES e especialistas credenciados à Rede IsF;

7.9 Fazer parte de uma comunidade de professores(as) de idiomas que discute, articula e amplia a visão de trabalho e pesquisa no Brasil e no exterior.

 

8 DA PONTUAÇÃO DA SELEÇÃO

8.1 A pontuação será feita da seguinte forma:

PROVA NOTA PESO
Avaliação documental 1 a 100 1
Prova de Verificação Conhecimentos 1 a 100 1

8.2 A nota de cada candidato(a) será calculada pela média aritmética das notas atribuídas.

8.3 O(A) candidato(a) que tenha cumprido todas as exigências deste Edital e cuja média aritmética seja igual ou superior a 70,0 (setenta) será considerado(a) aprovado(a).

8.4 O(a) candidato(a) que não apresentar os requisitos indicados no item 3 terá sua inscrição indeferida.

8.5 Os critérios para a análise documental seguirão as seguintes pontuações:

8.5.1 Disciplinas de caráter pedagógico já cursadas (até 20 pontos)

8.5.2 Experiência com o ensino do idioma no qual irá atuar (até 40 pontos)

8.5.3 Experiência com o ensino de outros idiomas ou disciplinas (até 20 pontos)

8.5.4 Carta de motivação (até 5 pontos)

8.5.5 Publicação relacionada com o ensino de idiomas (até 15 pontos)

 

9 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DA ABERTURA DE RECURSOS

9.1 O resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado será divulgado dia 9 de outubro de 2025, até às 18h00min, na página de notícias do website da SINTER (https://sinter.ufsc.br/noticias-2/).

9.2 Eventuais recursos dos resultados da seleção deverão ser apresentados no dia 10 de setembro de 2025, até às 12h00min, pelo e-mail ufsc.isf.andifes@gmail.com

9.3 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado no website da SINTER no dia 11 de setembro de 2025, até às 18h00min.

 

10 CRONOGRAMA

Divulgação do edital 18 de setembro  de 2025
Período de inscrições De 18 a 30 de setembro de 2025
Homologação das inscrições e divulgação dos horários da Prova de Verificação de Conhecimentos 02 de outubro de 2025, até às 18h00min
Prova de Verificação de Conhecimentos Entre 06 e 07 de outubro, entre 09h00min e 18h00min
Resultado preliminar do processo seletivo simplificado 09 de outubro de 2025, até às 18h00min
Recurso do resultado do processo seletivo simplificado Até 10 de outubro, de 2025, até às 12h00min
Resultado final do processo seletivo simplificado 11 de outubro de 2025, até às 18h00min

 

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 Este Edital foi redigido em conformidade com as orientações gerais dadas pelo Núcleo Gestor da Rede Andifes IsF.

11.2 O resultado do presente edital terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado por mais 12 meses.

11.3 Os candidatos classificados poderão ser chamados neste interstício, em caso de vacâncias.

11.4 Não haverá comunicação individual do resultado do processo seletivo aos candidatos, cabendo única e exclusivamente a eles se informar a respeito no site da SINTER.

11.5 O candidato portador de necessidades especiais participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à avaliação e à nota mínima exigida para todos os candidatos.

11.6 A instituição ou os docentes orientadores que participam desta ação não se responsabilizarão por inscrição via Internet não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, procedimento indevido, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a situação de sua inscrição.

11.7 A comissão de avaliação reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas neste Edital.

11.8 A inscrição do candidato implica a concordância expressa e irretratável com o disposto neste Edital.

 

12 DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

12.2 Os casos omissos serão resolvidos pela SINTER, em concordância com a coordenação administrativa da Rede Andifes IsF na UFSC e o Núcleo Gestor da Rede Andifes IsF.

 

 

EDITAL Nº 10/2025/SINTER, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025.

PROGRAMA ESCALA ESTUDIANTES DE GRADO – 1º SEMESTRE DE 2026

O Secretário de Relações Internacionais da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1104/2022/GR, de 5 de julho de 2022, torna pública a abertura de inscrições para o intercâmbio acadêmico de estudantes de graduação da UFSC por meio do Programa Escala Estudiantes de Grado, promovido no âmbito do acordo de cooperação internacional entre a UFSC e a Asociación de Universidades Grupo Montevideo (AUGM).

 

1 DO OBJETIVO

1.1 Promover o intercâmbio científico e cultural entre a UFSC e as universidades membro da AUGM, por meio da mobilidade acadêmica internacional de estudantes de graduação, com apoio financeiro das universidades envolvidas.

 

2 DO PÚBLICO ALVO

2.1 Estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação da UFSC.

2.2 Não poderão participar deste Edital estagiários e outros estudantes de graduação vinculados à Secretaria de Relações Internacionais (SINTER).

 

3 DAS VAGAS, ÁREAS E INSTITUIÇÕES

3.1 Serão disponibilizadas dez vagas para estudantes de graduação da UFSC, distribuídas entre universidades da Argentina, do Chile e do Uruguai, conforme quadro a seguir:

País e cidade Universidade Total de vagas

1º Semestre de 2026

Argentina – Buenos Aires Universidad de Buenos Aires (UBA) 1
Argentina – Córdoba Universidad Nacional de Córdoba (UNC) 2
Argentina – Mendoza Universidad Nacional de Cuyo (UNCUYO) 1
Argentina – Santa Fé Universidad Nacional del Litoral (UNL) 1
Argentina – Bahia Blanca Universidad Nacional del Sur (UNS) 1
Chile – Santiago Universidad de Santiago de Chile (USACH) 1
Uruguai – Montevideo Universidad de la República (UDELAR) 3
Total 10

3.2 As vagas estão abertas a estudantes de todos os cursos de graduação da UFSC.

3.3 Das 10 vagas oferecidas no presente edital, 2 serão reservadas a estudantes negros(as) (pretos e pardos) e indígenas e uma (1) vaga será reservada a estudantes com deficiência.

3.4 Caberá ao(à) estudante interessado(a) verificar se a universidade de destino oferece o mesmo curso frequentado na UFSC ou equivalente, para fins de posterior aproveitamento e validação das disciplinas cursadas durante a mobilidade internacional.

 

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente pelo Sistema de Inscrições da SINTER, disponível no link https://caufsc.sistemas.ufsc.br/, no período de 25 de setembro a 23 de outubro de 2025.

4.2 Cada estudante poderá apresentar uma única candidatura, para apenas uma instituição de destino.

4.2.1 O(a) candidato(a) deverá escolher a opção “Escala Grado (AUGM)” no sistema de inscrições disponível no link: https://caufsc.sistemas.ufsc.br/ .

 

5 DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA

5.1 Estar matriculado(a) e efetivamente cursando disciplinas acadêmicas em curso regular de graduação na UFSC;

5.2 Ter completado pelo menos 40% do total da carga horária do curso no momento da candidatura;

5.3 Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) igual ou superior à média geral do curso;

5.4 Não ter participado de programa de mobilidade acadêmica internacional oficialmente administrado pela SINTER, que ofereça bolsa;

5.5 Possuir conhecimento em espanhol equivalente, no mínimo, ao nível B1 (intermediário), conforme descrito no Quadro Comum Europeu de Referência para Línguas (Anexo A), não sendo exigida comprovação documental.

Parágrafo único: O estudante que estiver com a matrícula trancada no ato da inscrição para o intercâmbio de que trata este Edital será considerado inelegível nos termos da candidatura ao Programa Escala Estudiantes de Grado da AUGM.

 

6 DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A CANDIDATURA

6.1 Preenchimento completo do Formulário de Candidatura do Estudante, disponível no link http://sinter.ufsc.br/outgoing/inscricao/.

6.2 Histórico Escolar atualizado.

6.3 Formulário de Inscrição do Programa Escala Estudiantes de Grado, disponível no link https://grupomontevideo.org/escalagrado/wp-content/uploads/2024/10/Contrato-deestudos.pdf.pdf , devidamente preenchido e assinado pelo estudante e pelo coordenador do seu curso (Coordenador Acadêmico).

6.3.1 Na parte “Compromisso Prévio de Reconhecimento Acadêmico” (páginas 3 e 4) do Formulário de Inscrição deverá constar pelo menos uma disciplina a ser validada após o retorno do(a) estudante à UFSC, com a anuência do(a) coordenador(a) de curso por meio de assinatura no formulário.

6.3.1.1 Candidaturas com Formulário de Inscrição sem a assinatura do(a) estudante e do(a) coordenador(a) de curso e sem a inclusão de disciplinas para validação após o retorno não serão homologadas.

6.3.2 As demais assinaturas indicadas no Formulário de Inscrição (autoridade competente e coordenador institucional) não são necessárias na etapa de seleção. Os formulários dos estudantes selecionados serão assinados posteriormente.

6.4 Carta de Motivação em língua espanhola, com até 400 palavras, que apresente:

a) As motivações acadêmicas do(a) estudante para a realização da mobilidade internacional;

b) Como a experiência poderá ser incorporada à trajetória e aos objetivos do estudante; e

c) A justificativa para a escolha da instituição de destino.

6.5 Vídeo de Apresentação do(a) candidato(a), em espanhol, com até 4 minutos de duração, e que contemple:

a) Apresentação pessoal (nome completo e curso de graduação na UFSC);

b) Motivação para realizar o intercâmbio;

c) Justificativa do Plano de Estudos apresentado;

d) Como o intercâmbio poderá contribuir com a sua trajetória acadêmica.

6.5.1 O link para acesso ao vídeo deverá ser inserido no Sistema de Inscrições.

6.6 Para candidatos(as) optantes das vagas reservadas a estudantes negros(as) (pretos e pardos), indígenas e com deficiência, apresentar o documento com o deferimento emitido pela Comissão de Heteroidentificação e de Pessoa com Deficiência, em banca realizada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

6.6.1 Os(As) candidatos(as) optantes das vagas reservadas a estudantes negros(as) (pretos e pardos), indígenas e com deficiência que não apresentarem o documento com o deferimento emitido pela Comissão de Heteroidentificação e de Pessoa com Deficiência emitido pela PROAFE, serão considerados como candidados somente às vagas de ampla concorrência.

Parágrafo único: Não serão homologadas as candidaturas que não contenham todos os documentos listados.

7 DA SELEÇÃO

7.1 A seleção acontecerá em duas etapas, sendo a primeira eliminatória e a segunda classificatória e eliminatória.

7.2 A Etapa 1 será realizada pela SINTER. A etapa 2 será realizada por uma comissão nomeada pela SINTER.

7.2.1 Etapa 1 – Verificação do cumprimento dos requisitos da candidatura e cálculo do aproveitamento acadêmico

7.2.1.1 A Etapa 1, de natureza eliminatória, consistirá na verificação do cumprimento dos requisitos exigidos para a candidatura e no cálculo do aproveitamento acadêmico.

7.2.1.2 Serão avaliados na etapa 2 até o dobro do número de vagas de cada uma das categorias de candidaturas (vagas de ampla concorrência e vagas reservadas).

7.2.1.3 Os(as) candidatos(as) que apresentarem os documentos e cumprirem os requisitos necessário, terão o aproveitamento acadêmico avaliado por meio da seguinte forma:

 

(IAA do aluno no momento da avaliação – IAA médio do curso no momento da avaliação) 

Desvio Padrão do Curso no momento da avaliação

 

7.2.1.4 Os(as) candidatos(as) que se classificarem, de acordo com o cálculo do aproveitamento acadêmico, entre número de vagas descrito no item 7.2.1.2, serão avaliados na Etapa 2.

7.2.2 Etapa 2 – Avaliação da candidatura

7.2.2.1 A Etapa 2, de natureza classificatória e eliminatória, consistirá na avaliação qualitativa das informações constantes no Formulário de Inscrição, na Carta de Motivação em língua espanhola e no Vídeo de Apresentação do candidato.

7.3 A comissão avaliadora realizará a avaliação das candidaturas com base nos seguintes critérios:

7.4.1 Etapa 2 – Critérios da avaliação documental:

Objeto de análise Critérios Peso
a) Formulário de Inscrição do Programa Escala Estudiantes de Grado – Coerência entre as disciplinas escolhidas para serem cursadas na universidade de destino e o curso do(a) candidato(a) na UFSC.

– Número de disciplinas a serem cursadas no intercâmbio e validadas na UFSC para integralização curricular e  formação acadêmica do(a) candidato(a).

20
b) Carta de Motivação em língua espanhola de até 400 palavras – Clareza e pertinência da proposta de realização do intercâmbio.

– Justificativa da universidade escolhida para a candidatura.

– Coerência entre a proposta de intercâmbio apresentada e a trajetória acadêmica e os objetivos do(a) estudante.

– Capacidade de redigir em língua espanhola em nível intermediário.

40
c) Vídeo – Capacidade de comunicação oral em língua espanhola em nível intermediário.

– Capacidade de planejamento e apresentação de uma proposta de comunicação oral concisa, coerente, com linguagem adequada e que contemple os pontos solicitados pela proposta do vídeo.

40

7.4.2 Serão atribuídas notas de 0,00 a 10,00 para cada um dos objetos de análise do Quadro do item 7.4.1, com base nos critérios estabelecidos. A nota final de cada candidato será a média das notas dos critérios, considerando seus respectivos pesos.

7.4.4 O(a) candidato(a) cuja nota final for inferior a 6,00 será desclassificado do processo seletivo.

7.4.5 Em caso de empate, será utilizado como critério de desempate o desempenho acadêmico do(a) candidato(a), a ser calculado da seguinte forma:

 

(IAA do aluno no momento da avaliação – IAA médio do curso no momento da avaliação)

Desvio Padrão do Curso no momento da avaliação

 

8 DO RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO

8.1 A lista dos candidatos será divulgada, em ordem de classificação com base nas notas, na página de notícias da SINTER (https://sinter.ufsc.br/noticias-2/) até o dia 3 de novembro de 2025.

 

9 DOS RECURSOS

9.1 O(a) candidato(a) que desejar interpor recurso ao resultado preliminar do processo seletivo poderá fazê-lo até o dia 5 de novembro de 2025. O recurso deverá ser enviado, exclusivamente, por correio eletrônico, para o endereço augm.sinter@contato.ufsc.br . O assunto da mensagem enviada deverá ser RECURSO + NOME DO PROGRAMA + PRIMEIRO NOME E ÚLTIMO SOBRENOME DO CANDIDATO (Exemplo: RECURSO ESCALA GRADO MARIA SILVA).

 

10 DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

10.1 A lista final dos(as) candidatos(as) classificados(as), com base nas notas, será divulgada na página de notícias da SINTER (https://sinter.ufsc.br/noticias-2/) até o dia 7 de novembro de 2025.

 

11 DA DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS

11.1 Todos os candidatos, de vagas reservadas ou não, concorrerão às vagas de concorrência geral.

11.2 As vagas em cada instituição de destino serão distribuídas de acordo com as escolhas dos(as) candidatos(as) por ordem de classificação. As vagas reservadas a estudantes negros(as) (pretos e pardos), indígenas e com deficiência serão distribuídas na classificação de acordo com as seguintes regras:

11.2.1 A cada 2 vagas distribuídas para candidatos da concorrência geral, a 3ª vaga deverá ser distribuída para candidatos das vagas reservadas.

11.2.2 A ordem de distribuição das 3 vagas reservadas será a seguinte: 1ª vaga – Candidatos Negros (pretos e pardos) e indígenas, 2ª vaga – Candidatos com deficiência, 3ª vaga – Candidatos Negros (pretos e pardos) e indígenas.

11.2.3 Caso não haja candidatos suficientes aprovados para as vagas de alguma das categorias das vagas reservadas, essas vagas serão redirecionadas a outra categoria.

11.2.4 Caso não haja candidatos suficientes aprovados para as vagas reservadas, essas vagas serão redirecionadas para a concorrência geral.

11.3 Após o preenchimento das vagas de acordo com as regras estabelecidas no item 11.2, os(as) candidatos(as) classificados(as) que não conseguiram ocupar as vagas nas instituições escolhidas serão consultados sobre o desejo de ocupar eventuais vagas remanescentes em outras instituições participantes neste Edital, desde que a universidade de destino ofereça o curso do(a) estudante candidato(a) ou equivalente, para que as disciplinas cursadas possam ser validadas.

10.3 Havendo desistência(s) ou vaga(s) não preenchida(s) pelos(as) candidatos(as) selecionados, novos(as) candidatos(as) poderão ser convocados por ordem de classificação, até que se esgotem as vagas remanescentes ou os(as) estudantes classificados(as).

12 DOS BENEFÍCIOS

12.1 Os estudantes selecionados receberão:

12.1.1 Isenção de taxas acadêmicas na universidade de destino;

12.1.2 Auxílio financeiro da UFSC para apoio nos custos de locomoção até a cidade onde está localizada a universidade anfitriã.

12.1.2.1 O valor do auxílio dependerá da cidade em que está localizada a universidade anfitriã, conforme tabela a seguir:

Cidades Valor do Auxílio (R$)
Montevideo (Uruguai), Buenos Aires (Argentina) e Santiago (Chile) R$ 1000,00
Bahia Blanca, Córdoba, Mendoza e Santa Fé (Argentina) R$ 1500,00

12.1.3 Bolsa para auxílio no custeio às despesas de hospedagem e alimentação, a ser paga pela universidade anfitriã;

12.1.3.1 Cada universidade anfitriã disponibilizará ao(à) estudante acesso a moradia e alimentação ou recursos para o auxílio no custeio a essas despesas, seguindo seus próprios critérios.

12.1.3.2 As condições oferecidas pelas instituições de destino para a realização das mobilidades estão disponíveis na página da AUGM: http://grupomontevideo.org/escalagrado/index.php/informacion-de-las-universidades/.

12.1.3.3 Caso as informações sobre as condições oferecidas pelas instituições para a realização do intercâmbio não estejam disponíveis ou atualizadas no link informado no item

12.1.3.1, os(as) estudantes poderão entrar em contato diretamente com as instituições para solicitar informações sobre as coberturas para hospedagem e alimentação. Os contatos dos responsáveis administrativos pelo Programa nas instituições de destino encontram-se disponíveis na página da AUGM: http://grupomontevideo.org/escalagrado/index.php/193-2/.

Parágrafo único: A SINTER e a UFSC não se responsabilizarão pelo eventual atraso no pagamento do recurso financeiro pela instituição de destino decorrentes de dificuldades financeiras, greves, paralisações ou qualquer outra situação que impeça temporariamente a liberação do pagamento da bolsa. Caso o(a) estudante retorne antes do término do período de intercâmbio pelos motivos descritos ou qualquer outro, não haverá nenhum reembolso por parte da UFSC ou renomeação para outra instituição.

 

13 DOS COMPROMISSOS DO ESTUDANTE SELECIONADO

13.1 Matrícula

13.1.1 O(a) estudante selecionado(a) para o intercâmbio deverá estar matriculado na disciplina “Programa de Intercâmbio” oferecida por seu curso na UFSC, durante o período da mobilidade.

13.2 Obrigações acadêmicas

13.2.1 O(a) estudante selecionado(a) deverá dedicar-se ao cumprimento do plano de estudos acordado com o coordenador de curso, estabelecido no Contrato de Estudos e expresso no Formulário de Inscrição, cursando as disciplinas e desenvolvendo outras atividades acadêmicas pertinentes. Caso haja mudança no plano de estudos ao longo da mobilidade, o estudante deverá submeter uma nova versão para a aprovação do coordenador de curso.

13.2.2 Ao retornar da mobilidade, o(a) estudante deverá responder ao Relatório de Intercâmbio que será enviado pela SINTER, por e-mail.

13.2.3 O(a) estudante deverá se disponibilizar a contribuir com a SINTER na promoção do Programa Escala Estudiantes de Grado, se requisitado.

13.2.4 O(a) estudante deverá atender integralmente aos termos do presente Edital e da Resolução nº 017/CUn/97 do Conselho Universitário da UFSC.

13.3 Em caso de desistência

13.3.1 Antes de se inscrever, a(a) candidato(a) é responsável por verificar,sua disponibilidade acadêmica, pessoal e financeira para realização do intercâmbio. Portanto, se o(a) estudante selecionado precisar desistir do intercâmbio, deverá apresentar à SINTER uma Carta de Justificativa, devidamente documentada.

13.3.2 Serão consideradas como justificativas razoáveis aquelas que incluírem situações imprevisíveis, como, por exemplo, problemas de saúde ou acidentes. Situações como, por exemplo, indisponibilidade financeira, não serão consideradas justificativas razoáveis.

13.3.3 Se o(a) estudante selecionado(a) desistir sem apresentar justificativa razoável, não poderá se candidatar para quaisquer outros programas de intercâmbio administrados pela SINTER durante os semestres de 2026.1 e 2026.2.

13.4 Seguro de viagem

13.4.1 O(a) estudante selecionado(a) deverá providenciar, com antecedência, seguro com validade internacional para todo o período do intercâmbio que inclua cobertura médica em caso de doença ou acidente, bem como repatriação médica e funerária.

13.5 O(a) estudante selecionado(a) deverá assumir os gastos de solicitação de Visto, bem como de deslocamento para outra cidade onde haja consulado do país de destino.

 

13 DO RECONHECIMENTO DE CRÉDITOS

13.1 Caberá à coordenação do curso fazer a avaliação dos planos de estudos apresentados pelo candidato, aprovar as disciplinas que deverão ser cursadas no intercâmbio e confirmar as validações a serem realizadas após a volta do estudante da mobilidade.

 

14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A SINTER e a comissão de seleção poderão alterar ou encerrar este Edital a qualquer momento, independentemente do calendário estabelecido.

14.2 Os casos omissos serão resolvidos pela SINTER e pela comissão de seleção.

 

15 CRONOGRAMA

Evento Prazo
Divulgação do Edital 25 de setembro de 2025
Inscrição dos candidatos De 25 de setembro a 23 de outubro de 2025
Divulgação do resultado preliminar Até o dia 3 de novembro de 2025
Recurso ao resultado preliminar Até o dia 5 de novembro de 2025
Divulgação do resultado final Até o dia 7 de novembro de 2025

ANEXO A – QUADRO COMUM EUROPEU DE REFERÊNCIA PARA LÍNGUAS (CERF)

A — Básico

A1
Iniciante
É capaz de compreender e usar expressões familiares e cotidianas, assim como enunciados muito simples, que visam satisfazer necessidades concretas. Pode apresentar-se e apresentar outros e é capaz de fazer perguntas e dar respostas sobre aspectos pessoais como, por exemplo, o local onde vive, as pessoas que conhece e as coisas que tem. Pode comunicar de modo simples, se o interlocutor falar lenta e distintamente e se mostrar cooperante.
A2
Básico
É capaz de compreender frases isoladas e expressões frequentes relacionadas com áreas de prioridade imediata (p. ex.: informações pessoais e familiares simples, compras, meio circundante). É capaz de comunicar em tarefas simples e em rotinas que exigem apenas uma troca de informação simples e direta sobre assuntos que lhe são familiares e habituais. Pode descrever de modo simples a sua formação, o meio circundante e, ainda, referir assuntos relacionados com necessidades imediatas.

B — Independente

B1
Intermediário
É capaz de compreender as questões principais, quando é usada uma linguagem clara e estandardizada e os assuntos lhe são familiares (temas abordados no trabalho, na escola e nos momentos de lazer, etc.). É capaz de lidar com a maioria das situações encontradas na região onde se fala a língua-alvo. É capaz de produzir um discurso simples e coerente sobre assuntos que lhe são familiares ou de interesse pessoal. Pode descrever experiências e eventos, sonhos, esperanças e ambições, bem como expor brevemente razões e justificações para uma opinião ou um projeto.
B2
Usuário Independente
É capaz de compreender as ideias principais em textos complexos sobre assuntos concretos e abstratos, incluindo discussões técnicas na sua área de especialidade. É capaz de comunicar com certo grau de espontaneidade com falantes nativos, sem que haja tensão de parte a parte. É capaz de exprimir-se de modo claro e pormenorizado sobre uma grande variedade de temas e explicar um ponto de vista sobre um tema da atualidade, expondo as vantagens e os inconvenientes de várias possibilidades.

C — Proficiente

C1
Proficiência operativa eficaz
É capaz de compreender um vasto número de textos longos e exigentes, reconhecendo os seus significados implícitos. É capaz de se exprimir de forma fluente e espontânea sem precisar procurar muito as palavras. É capaz de usar a língua de modo flexível e eficaz para fins sociais, acadêmicos e profissionais. Pode exprimir-se sobre temas complexos, de forma clara e bem estruturada, manifestando o domínio de mecanismos de organização, de articulação e de coesão do discurso.
C2
Domínio Pleno
É capaz de compreender, sem esforço, praticamente tudo o que ouve ou lê. É capaz de resumir as informações recolhidas em diversas fontes orais e escritas, reconstruindo argumentos e fatos de um modo coerente. É capaz de se exprimir espontaneamente, de modo fluente e com exatidão, sendo capaz de distinguir finas variações de significado em situações complexas.

Fonte: Quadro Comum Europeu de Referência para Línguas (CEFR).

Disponível em: https://www.britishcouncil.org.br/quadro-comum-europeu-de-referencia-para-linguas-cefr

 

 

A SECRETÁRIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), em exercício, no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1331/2022/GR, de 15 de julho de 2022, RESOLVE:

PORTARIA DE 17 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 58/2025/SINTER – Art. 1º Designar a professora Adriana de Carvalho Kuerten Dellagnelo, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras, do Centro de Comunicação e Expressão (CCE), para atuar como coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidad de las Islas Baleares, da Espanha, de 27 de agosto de 2025 a 27 de agosto de 2029.

Art. 2º Confiar à professora coordenadora do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 17 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 59/2025/SINTER – Art. 1º Designar a professora Ana Lúcia Schaefer Ferreira de Mello, do Departamento de Odontologia, do Centro de Ciências da Saúde (CCS), para atuar como coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a University of Saskatchewan, do Canadá, de 12 de setembro de 2025 a 12 de setembro de 2030.

Art. 2º Confiar à professora coordenadora do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pósgraduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 18 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 60/2025/SINTER – Art. 1º Dispensar a pedido, a partir desta data, a servidora Rafaela Ribeiro Céspedes da Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da SINTER para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos Administrativos em Educação.

Art. 2º Dispensar a servidora Luana Priscilla Carreiro Varão Leite da função de membro suplente da Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da SINTER para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos Administrativos em Educação e designá-la membro titular da referida comissão.

Art 3º Designar a servidora Ana Carolina Franciosi Lucchetti, SIAPE 3371373, para atuar como membro SUPLENTE de Luana Priscilla Carreiro Varão Leite na Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da SINTER para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação

Art. 4º A portaria entra em vigor na data de sua publicação no boletim oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 19 DE SETEMBRO DE 2025.

Nº 61/2025/SINTER – Art. 1º: Designar os seguintes membros para, sob a presidência do primeiro, comporem o Grupo de Trabalho para elaboração do Plano Institucional de Gestão de Riscos 2026-2030.

Fernanda Geremias Leal – Secretária Executiva – SIAPE 1891240

Bruno Wanderley Farias – Assistente em Administração – SIAPE 1660233

Rafaela Ribeiro Céspedes – Secretária Executiva – SIAPE 1895584

Enio Snoeijer – Assistente em Administração – SIAPE 1984847

Art 2º o grupo é responsável por mapear os riscos, propor os planos de respostas e elaborar os indicadores do novo PIGR da UFSC.

Art. 3º Atribuir 5 (cinco) horas semanais para a realização dos trabalhos.

Art. 4º Esta portaria tem duração de 180 dias e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 22 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 62/2025/SINTER – Art. 1º Designar o professo Tiago Guilherme Pinheiro, do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas, do Centro de Comunicação e Expressão, para atuar como coordenador do Projeto Editorial “Coleção Laranja-da-China: Livros de Introdução à Cultura Brasileira” e como vice-coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a School of Foreign Studies of Nankai, da China, de 22 de setembro de 2025 a 19 de junho de 2030.

Art. 2º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 25 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 63/2025/SINTER – Art. 1º Designar o professor Andrea Peterle Figueiredo Santurbano, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras, do Centro de Comunicação e Expressão (CCE) para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universitá degli Studi Roma Tre, da Itália, de 24 de setembro de 2025 a 31 de dezembro de 2030.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER. Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 26 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 158/2025/CCB – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora referente à solicitação de promoção à classe E (Titular de Carreira) solicitada pela professora JUÇARA LOLI DE OLIVEIRA, através do Processo nº 23080.020959/2025-81, cuja apresentação do Memorial de Atividades Acadêmicas será realizada no dia 24/11/2025, às 14h, no Auditório Milton Muniz, Centro de Ciências Biológicas, UFSC.

Prof. Dr. Aguinaldo Roberto Pinto (UFSC) Presidente
Prof.ª Dr.ª Marla Piumbini Rocha (UFPel) Membro titular externo
Prof.ª Dr.ª Laura Beatriz Botafogo de Oliveira (UFPel) Membro titular externo
Prof. Dr. Dorival Terra Martini (UFSM) Membro titular externo
Prof. Dr. Leandro Jose Bertoglio (UFSC) Membro suplente interno
Prof.ª Dr.ª Luciana Silveira Flores (UFSM) Membro suplente externo

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo Digital nº 23080.020959/2025-81)

 

Nº 159/2025/CCB – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora referente à solicitação de promoção à classe E (Titular de Carreira) solicitada pelo professor TADEU LEMOS, através do Processo n.º 23080.019650/2025-48, cuja apresentação do Memorial de Atividades Acadêmicas será realizada no dia 25/11/2025, às 8h30min, no Auditório Milton Muniz, Centro de Ciências Biológicas, UFSC.

Prof.ª Dr.ª Maria Risoleta Freire Marques (UFSC) Presidente
Prof.ª Dr.ª Geanne Matos de Andrade (UFC) Membro titular externo
Prof. Dr. João Pereira Leite (USP) Membro titular externo
Prof. Dr. Ronaldo Ramos Laranjeira (UNIFESP) Membro titular externo
Prof.ª Dr.ª Cilene Lino de Oliveira (UFSC) Membro suplente interno
Prof.ª Dr.ª Cristiane do Socorro Ferraz Maia (UFPA) Membro suplente externo

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo Digital nº 23080.019650/2025-48)

 

Nº 160/2025/CCB – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora referente à solicitação de promoção à classe E (Titular de Carreira) solicitada pelo professor CARLOS ROGÉRIO TONUSSI, através do Processo n.º 23080.029872/2025-79, cuja apresentação do Memorial de Atividades Acadêmicas será realizada no dia 26/11/2025, às 8h30min, no Auditório Milton Muniz, Centro de Ciências Biológicas, UFSC.

Prof. Dr. José Marino Neto (UFSC) Presidente
Prof.ª Dr.ª Geanne Matos de Andrade (UFC) Membro titular externo
Prof.ª Dr.ª Adelina Martha dos Reis (UFMG) Membro titular externo
Prof.ª Dr.ª Maria Aparecida Barbato Frazao Vital (UFPR) Membro titular externo
Prof. Dr. Carlos José de Carvalho Pinto (UFSC) Membro suplente interno
Prof. Dr. Wataro Nelson Ogawa (UnirG) Membro suplente externo

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo Digital nº 23080.029872/2025-79)

 

Nº 161/2025/CCB – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora referente à solicitação de promoção à classe E (Titular de Carreira) solicitada pela professora ANA CLÁUDIA RODRIGUES, através do Processo n.º 23080.007690/2023-85, cuja apresentação do Memorial de Atividades Acadêmicas será realizada no dia 27/11/2025, às 8h30min, no Auditório Milton Muniz, Centro de Ciências Biológicas, UFSC.

Prof.ª Dr.ª Kieiv Resende Sousa de Moura (UFSC) Presidente
Prof.ª Dr.ª Edna Scremin Dias (UFMS) Membro titular externo
Prof.ª Dr.ª Rosani do Carmo de Oliveira Arruda (UFMS) Membro titular externo
Prof.ª Dr.ª Beatriz Appezzato da Gloria (USP) Membro titular externo
Prof.ª Dr.ª Luciane Cristina Ouriques (UFSC) Membro suplente interno
Prof.ª Dr.ª Cleusa Bona (UFPR) Membro suplente externo

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo Digital n.º 23080.007690/2023-85)

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 25 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 216/2025/CCS – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade das Coordenações de Curso de Pós-Graduação e das Residências do Centro de Ciências da Saúde, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

MARINA LUIZ – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente dos Programas de Pós-Graduação em Rede e Apoio aos Programas Profissionais Membro Titular

VINÍCIUS DA ROSA NUNES – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGF/CCS – Membro Titular

JESSICA DA ROCHA OURIQUES – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPPGF/CCS – Membro Titular

JEFERSON MADEIRA DA SILVA – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente da Comissão de Residência Multiprofissional e Uniprofissional em Saúde – SECOREMU/CAA/CCS – Membro Suplente

FELIPE DAMINELLI DE MEDEIROS – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente das Coordenadorias dos Cursos de Mestrado Profissional – SE/CCMP/CCS – Membro Suplente

CRISTIAN BAUMANN GLATZ – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGSC/CCS – Membro Suplente

PATRICK ALENCASTRO PINHEIRO – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente – SECRM/CAA/CCS – Membro Suplente

JULIANA MARQUES TRINDADE – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGNTR/CCS – Membro Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

10111 – COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS MÉDICAS/CPGCM/CCS

10117 – COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM/CPGENF/CCS

10119 – COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FARMÁCIA/CPGF/CCS

10127 – COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO/CPGNTR/CCS

10128 – COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ODONTOLOGIA/CPGODT/CCS

10131 – COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE COLETIVA/CPGSC/CCS

10406 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE/SE/CPGCM/CCS

10412 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE/SE/CPGF/CCS

10420 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE/SE/CPGNTR/CCS

10421 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE/SE/CPGODT/CCS

10428 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE DA COORDENADORIA DE RESIDÊNCIA MÉDICA/SECRM/CAA/CCS

11841 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE/SE/CPGSC/CCS

11984 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE DAS COORDENADORIAS DOS CURSOS DE MESTRADO PROFISSIONAL/SE/CCMP/CCS

12086 – COORDENADORIA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FONOAUDIOLOGIA/CPPGF/CCS

12116 – Serviço de Expediente/SE/CPPGF/CCS

12141 – Serviço de Expediente da Comissão de Residência Multiprofissional e Uniprofissional em Saúde/SECOREMU/CAA/CCS

12234 – Serviço de Expediente dos Programas de Pós-Graduação em Rede e Apoio aos Programas Profissionais/SE/CCS

12428 – Serviço de Expediente da Coordenadoria dos Cursos de Mestrado Profissional / SECCMP/CCS

12389 – Serviço de Expediente dos Programas de Pós-Graduação em Rede e Apoio aos Programas Profissionais / SE/CCS

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências da Saúde

Art. 4º Atribuir 4 (quatro) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Revogar, a partir de 25 de setembro de 2025, a Portaria nº 228/2024/CCS, de 25 de setembro de 2024 e a Portaria nº 178/2025/CCS, de 26 de agosto de 2025.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

 

PORTARIAS DE 26 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 217/2025/CCS – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade das Coordenações de Curso de Graduação do Centro de Ciências da Saúde, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

LEONARDO SANDRI DE VASCONCELOS – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGF/CCS – Membro Titular

MARCOS TATIANO CAMPOS – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGNTR/CCS – Membro Titular

DANIEL ANTONIO DA SILVA – Assistente em Administração / Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGFONO/CCS – Membro Titular

DENISE MARIA VIEIRA – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGODT/CCS – Membro Suplente

ALINE ALBERNAZ DA SILVA DE BRITO – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGENF/CCS – Membro Suplente

LUCAS INDALÊNCIO DE CAMPOS – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGMED/CCS – Membro Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

10084 – COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM/CGENF/CCS

10085 – COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM FARMÁCIA/CGF/CCS

10087 – COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM FONOAUDIOLOGIA/CGFONO/CCS

10099 – COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA / CGMED/CCS

10100 – COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO/CGNTR/CCS

10102 – COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM ODONTOLOGIA/CGODT/CCS

10383 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE/SE/CGENF/CCS 10384 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE/SE/CGF/CCS

10386 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE/SE/CGFONO/CCS 10394 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE/SE/CGMED/CCS

10395 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE/SE/CGNTR/CCS 10397 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE/SE/CGODT/CCS

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências da Saúde

Art. 4º Atribuir 4 (quatro) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Revogar, a partir de 16 de setembro de 2025, a PORTARIA Nº 119/2023/CCS, DE 24 DE ABRIL DE 2023. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

 

Nº 218/2025/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes CLÁUDIA ÂNGELA MAZIERO VOLPATO (Professora Classe E – ODT), FILIPE MODOLO SIQUEIRA (Professor Classe E – PTL) e LUCIA ANDREIA ZANETTE RAMOS ZENI (Professora Classe E – NTR) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão/Promoção Funcional do Centro de Ciências da Saúde.

Art. 2º Atribuir à presidente carga horária administrativa de 4 (quatro) horas semanais e aos membros carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Revogar, a partir de 26 de setembro de 2025, a PORTARIA Nº 001/2025/CCS, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

E

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE (CCS/UFSC) E O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO – PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO (HU/UFSC/EBSERH), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVEM:

 

PORTARIA CONJUNTA Nº 003/2025/CCS-HU, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 003/2025/CCS-HU – Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados como titulares e suplentes do Colegiado da Comissão de Residência Multiprofissional e Uniprofissionais em Saúde (COREMU), no período de 18 de setembro de 2025 a 18 de setembro de 2027:

1- Coordenadora da COREMU

Professora Jussara Gue Martini (Membro Titular)

2- Subcoordenador da COREMU

Professora Monique Haenscke Senna Schlickmann (Membro Titular)

3- Coordenador da Residência Multiprofissional em Saúde da Família

Professor Roger Flores Ceccon (Membro Titular)

Professora Keli Regina Dal Prá (Membro Suplente)

4- Coordenadora da Residência Integrada Multiprofissional em Saúde

Professor Douglas Francisco Kovaleski (Membro Titular)

Professora Diane de Lima Oliveira (Membro Suplente)

5- Coordenador da Residência em Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial

Professor Luiz Fernando Gil (Membro Titular)

Professora Carolina Amália Barcellos Silva (Membro Suplente)

6- Coordenador da Residência em Saúde Animal Integrada à Saúde pública – Medicina Veterinária – Clínica Veterinária

Professora Marcy Lancia Pereira (Membro Titular)

Professora Juliana de Moura Alonso (Membro Suplente)

7- Representante da Secretaria Municipal de Saúde

Alessandra de Quadra Esmeraldino (Membro Titular)

Fernanda Mazini (Membro Suplente)

8- Representante do HU/UFSC/EBSERH

Rodrigo Rezende (Membro Titular)

Não indicado (Membro Suplente)

9- Representante Docente de cada área profissional:

a. Área de Educação Física

Professor Rodrigo Sudatti Delevatti – Departamento de Educação Física – DEF/CDS (Membro Titular)

Professor Cassiano Ricardo Rech – Departamento de Educação Física – DEF/CDS (Membro Suplente)

b. Área de Enfermagem:

Departamento de Enfermagem – NFR/CCS

Professora Daniele Delacanal Lazzari – Departamento de Enfermagem – NFR/CCS (Membro Titular)

Professora Luciana Bihain Hagemann de Malfussi – Departamento de Enfermagem – NFR/CCS (Membro Suplente)

c. Área de Farmácia:

Não indicado (Membro Titular)

Professor Filipe Carvalho Matheus – Departamento de Ciências Farmacêuticas – CIF/CCS (Membro Suplente)

d. Área de Fonoaudiologia:

Professora Maria Isabel D’Ávila Freitas – Departamento de Fonoaudiologia – FON/CCS (Membro Titular)

Professora Maria Rita Pimenta Rolim – Departamento de Fonoaudiologia – FON/CCS (Membro Suplente)

e. Área de Fisioterapia:

Alexânia de Rê (Membro Titular)

Roberta Rodolfo Mazzali Biscaro (Membro Suplente)

f. Área de Nutrição:

Professora Gabriele Rockenbach – Departamento de Nutrição – NTR/CCS (Membro Titular)

Professor Erasmo Benício Santos de Moraes Trindade – Departamento de Nutrição – NTR/CCS (Membro suplente)

g. Área de Psicologia:

Ivania Jann Luna (Membro Titular) Marina Menezes (Membro Suplente)

h. Área de Serviço Social:

Professora Andréa Márcia Santiago Lohmeyer – Departamento de Serviço Social – DSS/CSE (Membro Titular) Professora Keli Regina Dal Prá – Departamento de Serviço Social – DSS/CSE (Membro Suplente)

i. Área de Odontologia:

Professora Aira Maria Bonfim Santos – Departamento de Ciências Morfológicas – MOR/CCB (Membro Titular) Professora Liliane Janete Grando – Departamento de Patologia – PTL/CCS (Membro Suplente)

10- Representante preceptor de cada programa de Residência:

a. Preceptor da REMULTISF:

Thábata Nalu de Andrade (Membro Titular)

Daniela Beulck Nadler (Membro Suplente)

Sibele Holsbach Costa (Membro Suplente)

b. Preceptor da RIMS:

Rejane de Farias (Membro Titular)

Não indicado (Membro Suplente)

c. Preceptor da RCTBMF:

Heitor Fontes da Silva (Membro Titular)

José Nazareno Gil (Membro Suplente)

11- Representantes residentes:

a.Residente da REMULTISF:

Natascha Emanuella Martins Perin (Membro Titular)

Maria Luiza Ferreira de Oliveira (Membro Suplente)

b. Residente da RIMS:

Camila Pelegrini Bertolin (Membro Titular)

Não indicado (Membro Suplente)

c. Representante RCTBMF:

Willy Rodrigues Neuburger (Membro Titular)

Juan Cassol (Membro Suplente)

Art. 2º Atribuir aos membros titulares docentes carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 001/CCS/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.

Art. 3º Revogar, a partir de 18 de setembro de 2025, a PORTARIA CONJUNTA Nº 006/2024/CCS-HU, e a PORTARIA CONJUNTA Nº 002/2025/CCS-HU.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 046052/2025)

 

 

PORTARIA CONJUNTA Nº 04/2025/CCS-HU, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 04/2025/CCS-HU – Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados como titulares e suplentes do Colegiado da Residência Integrada Multiprofissional em Saúde (RIMS) no período de 18 de agosto de 2025 a 18 de agosto de 2027:

1- Coordenação da Residência Integrada Multiprofissional em Saúde

Prof. Douglas Francisco Kovaleski (Membro Titular) – Coordenador Profª.

Diane de Lima Oliveira (Membro Titular) – Subcoordenadora

2- Representante tutores:

Prof. Dr. Erasmo Benício Santos Moraes Trindade (Área de Nutrição) (SIAPE 1518665)

Profa. Dr.Daniele Delacanal Lazzari ( Área de Enfermagem)

Profª. Diane Diane de Lima Oliveira (Área da Fonoaudiologia) (Siape 1065060)

Prof. Filipe Carvalho Matheus (Área de Farmácia) (SIAPE 3027360)

Profª. Aline Almeida Gulart (Área de Fisioterapia)

Profª. Dra.Aira Maria Bonfim Santos (Área de Odontologia) (SIAPE 1197086)

3- Representante Precepctores:

Vítor Monteiro Moraes (Área de Enfermagem) SIAPE 1117401

André Igor Oliveira Prado (Área de Farmácia) SIAPE 3014439

Alexânia de Rê (Área de Fisioterapia) SIAPE 3138703

Viviam Leal Da Silva ( Área de Nutrição) SIAPE 1442825

Luciana Bohrer Zanetello (Área de Psicologia) SIAPE 19220345

Mariah Luz Lisboa (Área de Odontologia) SIAPE 2129757

Aline de Andrade Rodrigues (Área de Serviço Social) SIAPE 1209670

4- Representantes discentes:

Júlia coelho (R2 serviço social)

Gabriela kasper (R1 serviço social)

Nicole (R2 psicologia)

Carol flores (R2 psicologia)

Larissa Machado Nascimento (R2 enfermagem)

Vitória Vito (R1 Farmácia)

Dayana (R1 enfermagem)

Lucas (R1 psicologia)

Walkiria (R1 Farmácia)

Art. 2º Atribuir aos membros titulares docentes carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal, conforme Resolução Normativa nº 001/CCS/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.

Art. 3º Convalidar todos os atos praticados no período em que não houve representantes formalmente designados por portaria vigente da RIMS

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação digital nº 046051/2025)

 

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria n.º 2629/2024/GR, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:

PORTARIAS DE 22 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 237/2025/DIR/CTC – Art. 1º Designar os docentes ELDER RIZZON SANTOS (INE) e MAX HERING DE QUEIROZ (EAS) para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão para propor o regulamento e conduzir o processo eleitoral para a representação docente do Centro Tecnológico no Conselho Universitário (CUn) da UFSC.

Art. 2º Estabelecer que a minuta do regulamento deverá ser apresentada em sessão do Conselho de Unidade do CTC.

Art. 3º Atribuir duas horas semanais de carga administrativa aos membros, até que se encerrem os trabalhos da Comissão.

Art. 4º Designar o servidor técnico-administrativo DIEGO LOURENÇO NUNES MARTINS para assessorar os trabalhos da Comissão.

 

Nº 238/2025/DIR/CTC – Art. 1º Revogar, com efeito retroativo a 12/09/2025, a Portaria nº 73/2025/DIR/CTC, de 14 de abril de 2025.

Art. 2º Designar os acadêmicos abaixo indicados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Civil, como representantes discentes do respectivo curso, com efeito retroativo a 12/09/2025 até 11/09/2026:

Maria Isadora de Andrade Coelho – 23250444 – Titular

Kamily Bernardo Demétrio – 22200227 – Suplente

Izadora Mendes Thomaz – 22215562 – Titular

Julie Pfeifer Raymundo – 25102182 – Suplente

Lucas Zilli Pereira – 24200261 – Titular

Luana Caroline de Souza Nascimento – 24105431 – Suplente

(Ref. Processo Digital nº 23080.051867/2025-42)

 

 

PORTARIAS DE 24 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 239/2025/DIR/CTC – Designar os servidores docentes JOÃO CARLOS SOUZA, RICARDO VILLARROEL DÁVALOS e FERNANDO SEABRA, e a servidora técnico-administrativa RENATA PACHECO, para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Transportes e Gestão Territorial.

(Ref. Solicitação Digital nº 053896/2025)

 

Nº 240/2025/DIR/CTC – Designar os seguintes docentes e discente para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão Interna de Redistribuição de Bolsas de Monitoria no âmbito do Centro Tecnológico:

Edson de Pieri (docente – EAS – presidente)

Anna Freitas Portela de Souza Pimenta (docente – ARQ)

André Aguiar Battistelli (docente – ENS)

Alcilene Rodrigues Monteiro Fritz (docente – EQA)

Flavia Rosa de Andrade (discente – EEL)

(Ref. Resolução Normativa nº 194/2024/CUn e o Edital n.º 17/PROGRAD/2025)

 

Nº 241/2025/DIR/CTC – Art. 1º Criar o Laboratório de Ecologia Urbana – LEUr, vinculado ao Departamento de Arquitetura e Urbanismo – ARQ, do Centro Tecnológico.

Art. 2º Designar o servidor docente JOSÉ RIPPER KOS para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Ecologia Urbana – LEUr, com efeito retroativo a 17/09/2025 até 16/09/2027.

(Ref. Processo Digital nº 23080.051000/2025-97)

 

PORTARIAS DE 25 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 242/2025/DIR/CTC – Designar os servidores docentes ANDREIA ZANELLA e FERNANDO AUGUSTO DA SILVA CRUZ como representantes titular e suplente, respectivamente, do Departamento de Informática e Estatística junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Civil, com efeito retroativo a 20/09/2025 até 19/09/2027, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa à representante titular. (Ref. Solicitação Digital nº 054523/2025)

 

Nº 243/2025/DIR/CTC – Designar os servidores docentes EDSON ROBERTO MARCIOTTO e MARCO AURÉLIO CATTACIN KNEIPP como representantes titular e suplente, respectivamente, do Departamento de Física junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Civil, para o período de 02/10/2025 a 01/10/2027, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa à representante titular. (Ref. Solicitação Digital n.º 054523/2025)

 

 

 

 

 

Boletim Nº 176/2025 – 26/09/2025

26/09/2025 17:43

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 BOLETIM OFICIAL Nº 176/2025

Data da publicação: 26/09/2025

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ PORTARIA Nº 195/2025/CTS/ARA À Nº 197/2025/CTS/ARA,
CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 23/2025/CPG,

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 2/2025/CPG

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIA – SEI Nº 362 2025,

 PORTARIA – SEI Nº 364 2025.

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS  

PORTARIA Nº 548/2025/DAP À PORTARIA Nº 556/2025/DAP

 

PORTARIA Nº 1229/2025/DDP À PORTARIA Nº 1300/2025/DDP,

PRÓ REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO EDITAL Nº 14/ 2025/ SINOVA/ PROPESQ
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO PORTARIA Nº 4/2025/SECOM,
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE PORTARIA Nº 33/2025/SECARTE,

PORTARIA Nº 34/2025/SECARTE

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIA Nº 154/2025/CCB À Nº 157/2025/CCB

 

 

 

 

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.

Nº 195/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar os servidores Gabriela Serafim Keller, SIAPE nº 1095471, e Oscar Cardoso Dimatos, SIAPE nº 3841698, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de avaliação interna do curso de graduação em Medicina, durante o período de 18 de setembro de 2025 a 18 de setembro de 2027.

Art. 2º Atribuir 1 (uma) hora semanal para a realização dos trabalhos.

Art. 3º REVOGAR a portaria anterior, nº 103/2025/CTS/ARA, de 27 de maio de 2025.

 

PORTARIA DE 22 DE SETEMBRO DE 2025.

Nº 196/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo para constituírem a Comissão de revisão e alteração dos regimentos da UFSC Araranguá, atribuindo-lhes 01 (uma) hora semanal de carga horária administrativa para o desempenho desta atividade:

NOME SETOR FUNÇÃO SIAPE/MATRÍCULA
Melissa Negro Dellacqua Direção Geral Presidente 1804661
Josete Mazon Direção Geral Suplente 3058258
Alexandre Leopoldo Gonçalves Chefias de Departamento Titular 1805747
Fábio Rodrigues de la Rocha Chefias de Departamento Suplente 1781774
Alexandre Marcio Marcolino Coordenações de Curso Titular 1863921
Kelly Mônica Marinho e Lima Coordenações de Curso Suplente 1318125
Ione Jayce Ceola Schneider Coordenações de PPGs Titular 2258186
Danielle Soares

Rocha Vieira

Coordenações de PPGs Suplente 2049814
Claúdia Milanezi Vieira TAEs do Centro Titular 1786311
Juliana Pires da Silva TAEs do Centro Suplente 1761544
Carlos Antônio Marques TAEs do Campus Titular 2270099
Douglas Fonseca de Moraes TAEs do Campus Suplente 3303746
Liana Gründler de Souza Discentes Titular 23250745
Luis Henrique Correa de Lara Discentes Suplente 23101784

Art. 2º Revogar portaria anterior, nº 140/2025/CTS/ARA, DE 04 DE JULHO DE 2025.

 

Nº 197/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar os discentes Felipe Rigueira Matar, matrícula nº 23201012, e Breno Felisbino dos Anjos, matrícula nº 24102016, titular e suplente, respectivamente, para representar os discentes do Curso de Tecnologias da Informação e Comunicação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde no Conselho da Unidade, com mandato de 11 de setembro de 2025 a 11 de setembro de 2026.

 

 

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do plenário, em sessão realizada no dia 25 de setembro de 2025, acostada ao processo nº 23080.025607/2022-79, RESOLVE:

RESOLUÇÃO Nº 23/2025/CPG, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025

Aprova as alterações no Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Interdisciplinar em Ciências Humanas.

Nº 23/2025/CPG – Art. 1º O Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Interdisciplinar em Ciências Humanas, da Universidade Federal de Santa Catarina, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 36A. Poderão ser admitidos diplomados em cursos de Graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado ao colegiado delegado. …………………………………………………………………………………………………………..“ (NR)

“Art. 47 ………………………………………………………………………………………………………

.§1º O programa exigirá a apresentação de relatório anual de acompanhamento das atividades desenvolvidas ao longo do curso de doutorado, assinado pelo/a estudante e pelo/a orientador/a. …………………………………………………………………………………………………………” (NR)

Art. 2º Ficam revogados os artigos 16 e 17 do Regimento.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo nº 23080.025607/2022-79)

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e, considerando a deliberação do plenário, em sessão realizada no dia 25 de setembro de 2025, acostado ao processo nº 23080.051555/2023-77, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 2/2025/CPG, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025.

Altera a Resolução Normativa Nº 2/2023/CPG.

Nº 2/2025/CPG – Art. 1º A Resolução Normativa Nº 2/2023/CPG, de 5 de setembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art.9º……………………………………………………………………………………………………… ………………………………………………………………………………………………………………..

.§7º A participação de servidores docentes e técnico-administrativos em educação deverá ser aprovada por sua chefia imediata, com a especificação de sua carga horária, do valor da bolsa de ensino e do período de concessão da bolsa de ensino. (NR)

Art. 2º Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.051555/2023-77)

 

 

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

 

O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 25 DE SETEMBRO DE 2025

SEI Nº 362 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 25/09/2025, o servidor André Ruas de Aguiar, cargo de Auxiliar em Administração Siape: 2092798, na Unidade de Suporte Operacional – USOP do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.015274/2025-10)

 

SEI Nº 364 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, a servidora Rosane Lourdes Bernardo Soares, cargo de Técnico em Enfermagem Siape: 1357813, na Unidade de Terapia Intensiva Neonatal- UTIN do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. e conforme o Processo SEI nº 23820.015320/2025-72)

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais , RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.

Nº 548/2025/DAP – Conceder pensão civil vitalícia a CESAR COSTA MAJEWSKI, SIAPE 7065931, na condição de companheiro do servidor aposentado PAULO ROBERTO DOS SANTOS, SIAPE nº 1157505, ocupante do cargo de Assistente em Administração, nível de classificação D, nível de capacitação I, padrão de vencimento 14, falecido no dia 05 de julho de 2020, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso III, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019, em atendimento à decisão judicial exarada no processo nº 5055585-42.2020.4.04.7100 (Processo nº 23080.010531/2021-04).

 

Nº 549/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora SASKYA CAROLYNE BODENMULLER, matrícula SIAPE 3008737, ocupante do cargo PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, lotada/localizada no NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL / NDI/CED / NDI/CED, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 19 de setembro de 2025 a 16 de janeiro de 2026, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/908 (Requerimento SouGov nº 7444129).

 

Nº 550/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora SASKYA CAROLYNE BODENMULLER, matrícula SIAPE 3008737, ocupante do cargo PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, lotada/localizada no NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL / NDI/CED / NDI/CED, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 17 de janeiro de 2026 a 17 de março de 2026, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 7444129)

 

Nº 551/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora MARIANA RANGEL PILOTTO, matrícula SIAPE 3372911, ocupante do cargo TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, lotada/localizada no LABORATÓRIO CENTRAL DE MICROSCOPIA ELETRÔNICA / LCME/PROPESQ / LCME/PROPESQ, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 18 de setembro de 2025 a 15 de janeiro de 2026, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 7443528).

 

Nº 552/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora MARIANA RANGEL PILOTTO, matrícula SIAPE 3372911, ocupante do cargo TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, lotada/localizada no LABORATÓRIO CENTRAL DE MICROSCOPIA ELETRÔNICA / LCME/PROPESQ / LCME/PROPESQ, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 16 de janeiro de 2026 a 16 de março de 2026, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 7443528).

 

Nº 553/2025/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a MARLENE OLIVEIRA GONÇALVES, em decorrência do falecimento da servidora aposentada ELZA MARIA GONÇALVES QUINTINO, matrícula SIAPE 1158554, ocupante do cargo de Cozinheiro, nível de classificação C, nível de capacitação 02, padrão de vencimento 16, falecido no dia 19 de setembro de 2025, nos termos dos arts. 226 e 227, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.054276/2025-27).

 

Nº 554/2025/DAP – Art. 1º Interromper dia 24 de setembro de 2025, a licença prêmio por assiduidade, concedida através da Portaria nº 426/2025/DAP, à servidora Maria Risoleta Freire Marques, Professor Magistério Superior, SIAPE nº 1158869 (Processo Administrativo nº 23080.054378/2025-42).

 

PORTARIA DE 25 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 555/2025/DAP – Art. 1º Aposentar JOEL DE SOUZA, matrícula SIAPE 1960493, código de vaga 709677, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, nível de classificação C, padrão de vencimento 014, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 103/2019, combinado com o Inciso II, § 1º do Art. 10 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos proporcionais a 100% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 3º, Inciso II (Processo nº 23080.041118/2025-15).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 556/2025/DAP – Art. 1º Aposentar WAGNER CAPISTANA SANTOS, matrícula SIAPE 1273823, código de vaga 977744, ocupante do cargo de ARQUIVISTA, nível de classificação E, padrão de vencimento 014, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 103/2019, combinado com o Inciso II, § 1º do Art. 10 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos proporcionais a 60% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2º, Inciso I (Processo nº 23080.046641/2025-20).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais , RESOLVE:

 

PORTARIAs DE 08 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 1229/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Sergio Peters, Alan Ambrosi e Leandro Guarezi Nandi para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor FELIPE REIS FELIX PAGLIARINI, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, matrícula UFSC 230245, matrícula SIAPE 3400482, admitido na UFSC em 25/03/2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

(Ref. processo nº 23080.019743/2024-91)

 

Nº 1230/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Fabricio de Souza Neves , Ana Maria Furkim e Cassia Mitsuko Saito para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor KAYQUE ANTONIO SILVA, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, matrícula UFSC 232254, matrícula SIAPE 1133568, admitido na UFSC em 27/12/2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

(Ref. processo nº 23080. 002520/2025-76)

 

Nº 1231/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Gabriel Nascimento Kinczeski, Thuíne Lopes Cardoso e Alessandra Regina Fabris de Araújo Figueiredo para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor EDER LUIS TOMOKAZU KAMITANI, ocupante do cargo de ECONOMISTA, matrícula UFSC 232269, matrícula SIAPE 3443459, admitido na UFSC em 30/12/2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

(Ref. processo nº 23080. 002490/2025-06)

 

Nº 1232/2025/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor Guilherme Bernardo de Oliveira, Matrícula UFSC nº 211179, Matrícula SIAPE nº 3006596, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Centro de Ciências Agrárias (CCA), com localização de exercício e física no Departamento de Aquicultura (AQI/CCA), a partir de 03 de setembro de 2025, revogando sua lotação anterior no Departamento de Assuntos Estudantis (DeAE/PRAE). (Ref. processo nº 23080.033488/2025-71)

 

N° 1233/2025/DDP – Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado da Coordenadoria Especial de Museologia – CEM/CFH, instituído pelo Edital nº 034/2025/DDP, de 01 de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 145, Seção 3, de 04/08/2025.

Campo de conhecimento: Museologia. Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 do edital.

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Marla Michelle Nascimento Portela do Prado 9,64

Lista de Pessoas Candidatas com Deficiência: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. processo nº 23080.040839/2025-08)

 

N° 1234/2025/DDP – Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Física – FSC/CFM, instituído pelo Edital nº 034/2025/DDP, de 01 de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 145, Seção 3, de 04/08/2025.

Campo de conhecimento: Ciências Exatas e da Terra / Geociências / Meteorologia. Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma).

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Glauco José Nunes de Freitas 8,29

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Processo nº 23080.040538/2025-76)

 

N° 1235/2025/DDP – Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Expressão Gráfica – EGR/CCE, instituído pelo Edital nº 034/2025/DDP, de 01 de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 145, Seção 3, de 04/08/2025.

Campo de conhecimento: Desenho Técnico e Representação Gráfica. Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma). Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
ALINE SCHAEFER DA ROSA 9,66
DAIANE ROMIJO DUARTE 9,55
LARA LIMA FELISBERTO 9,37
GUSTAVO QUEIROZ FERNANDES 8,91
LUIS FERNANDO KIDINHO ARAÚJO DOS SANTOS 8,75

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Processo nº 23080.039160/2025-68)

 

Nº 1236/2025/DDP – Art. 1º HOMOLOGAR, o resultado da avaliação que aprova a partir de 06/01/2026, a servidora JANQUIELI SCHIRMANN, Matrícula UFSC nº 226115, Matrícula SIAPE nº 1154173, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.001807/2023-17)

 

Nº 1237/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a LORI BERNARDO, SIAPE 2279507, ocupante do cargo de Técnica em segurança do trabalho, com lotação no Departamento de atenção à Saúde/DAS/PRODEGESP, 45 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 22/09/2025 a 05/11/2025, perfazendo 210 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 16/02/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.046853/2025-15)

 

Nº 1238/2025/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor Guilherme Carrion Vieira Acosta, Matrícula UFSC nº 230167, Matrícula SIAPE nº 1868583, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Centro Socioeconômico (CSE), com localização de exercício na Coordenadoria de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação (PROFNIT/CSE) e localização física no Serviço de Expediente (SE/PROFNIT/CSE), a partir de 08 de setembro de 2025, revogando sua lotação anterior no Departamento de Gestão da Moradia Estudantil (DGME/PRAE).

(Ref. processo nº 23080.050628/2025-75,)

 

Nº 1.239/2025/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP), de acordo com o § 1° do Artigo 10-B da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, à Servidora Técnico-Administrativo em Educação abaixo relacionada.

 

Matrícula UFSC

Matrícula SIAPE Servidor Cargo                                                                Ocorrência

 

Para

Nível de Classificação

Padrão de Vencimento

 

Efeito Financeiro

 

201205 2245992 CAROLINA SUELEN DA SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D012 17/08/2025

 

 

Nº 1.240/2025/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP), de acordo com o § 6° do Artigo 10-B da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-Administrativos em Educação abaixo relacionados.

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência  

Para

Nível de Classificação

Padrão de Vencimento

 

Efeito Financeiro UPAG
195434 2139895 Dalton Nuernberg MÉDICO/ÁREA PMP E011 17/07/2025 UFSC
195680 2140466 Patrícia de Almeida Vanny MÉDICO/ÁREA PMP E011 21/07/2025 HU

 

Nº 1241/2025/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP), de acordo com o § 6° do Artigo 10-B da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, à Servidora Técnico-Administrativo em Educação abaixo relacionada.

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência  

Para

Nível de Classificação

Padrão de Vencimento

 

Efeito Financeiro
172060 1755878 MICHAELA PONZONI ACCORSI PSICÓLOGO/ÁREA PMP E016 01/08/2025

 

Nº 1242/2025/DDP – Art. 1º Conceder Aceleração da Progressão por Capacitação aos servidores técnico administrativos abaixo relacionados:

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo De            Padrão de Vencimento Atual Para     Padrão de Vencimento com Aceleração  

 

A partir de

UPAG
74165 1158351 EDICON MIRANDA AUXILIAR DE SAÚDE C017 C018 29/05/2025 UFSC
86325 1158966 JOSE LUIS PEDRINI MOTORISTA C017 C018 28/05/2025 UFSC
72111 1158276 ROGERIO MARTINS MOTORISTA C017 C018 14/05/2025 UFSC

 

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo De            Padrão de Vencimento Atual Para     Padrão de Vencimento com Aceleração  

 

A partir de

UPAG
100530 1159512 CARLOS ALBERTO LEAL DA COSTA AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO C016 C017 30/03/2025 HU
76940 1158449 ORLEI JOSE CARNEIRO FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO E015 E016 11/03/2025 HU
121899 1277372 SILVIA RIBEIRO IZIDIO AUXILIAR DE ENFERMAGEM C017 C018 31/03/2025 HU

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir da data especificada para cada servidor nos quadros acima.

(Ref. Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025)

 

Nº 1243/2025/DDP – Art. 1º HOMOLOGAR, o resultado da avaliação que aprova a partir de 08/01/2026, a servidora MARIA EDUARDA ABDALA JOSE, Matrícula UFSC nº 226247, Matrícula SIAPE nº 3319876, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

(Ref. Processo nº 23080. 005079/2023-12)

 

PORTARIAS DE 09 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 1244/2025/DDP –  Art. 1º CONCEDER a CAMILA FEIX VIDAL, SIAPE 1310292, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada no Departamento de Economia E Relações Internacionais/CSE, afastamento integral para realizar Pós-Doutorado junto à Universidade de Campinas, em Campinas/Brasil, no período de 25/09/2025 a 09/08/2026, com ônus FAPESP.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.034761/2025-84,)

 

Nº 1245/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a THAINÁ CASTRO COSTA, SIAPE 2054644, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada na Coordenadoria Especial De Museologia/CFH, afastamento integral para realizar Pós-Doutorado junto à Universidade de São Paulo, em São Paulo/Brasil, no período de 06/10/2025 a 06/10/2026, com ônus limitado.

 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.38368/2025-60)

 

Nº 1246/2025/DDP –  Art. 1º CONCEDER a AUGUSTO FORNARI VEIRAS, SIAPE 2487647, ocupante do cargo de Programador Visual, lotado no Departamento De Desenvolvimento De Pessoas/PRODEGESP, renovação do afastamento integral para cursar Mestrado junto ao Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, no período de 01/10/2025 a 11/09/2026, com ônus limitado.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.47054/2024-77)

 

Nº 1247/2025/DDP -Art. 1º CONCEDER a ROSÂNGELA LINHARES WATERKEMPER, SIAPE 1805046, ocupante do cargo de Assistente Em Administração, com lotação no Departamento De Administração De Pessoal/PRODEGESP, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 15/09/2025 a 29/09/2025, perfazendo 65 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 02/08/2025, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.049300/2025-14)

 

Nº 1248/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Fabricio de Souza Neves, Scheila Augusto Rodrigues Lyra e Luísa Bonetti Scirea para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do servidor GUILHERME RIZZATTI, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 226406, matrícula SIAPE 3322100, admitido na UFSC em 27/01/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

(Ref. processo nº 23080. 005100/2023-80)

 

Nº 1249/2025/DDP – TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 1225/2025/DDP, de 5 de setembro de 2025, que concedeu Progressão por Mérito Profissional – PMP aos Servidores Técnico-administrativos em Educação, na parte referente à servidora abaixo.

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência  

Para

Nível de Classificação

Padrão de Vencimento

 

Efeito Financeiro
121805 1276524 CLAUDIA MARIA DE LORENZO MÉDICO/ÁREA PMP E018 10/03/2025

 

N° 1250/2025/DDP – Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas – LLV/CCE, instituído pelo Edital nº 034/2025/DDP, de 01 de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 145, Seção 3, de 04/08/2025.

Campo de conhecimento: Letras / Teoria Literária. Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas trans, conforme o item 2 do edital.

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
André Ferreira Gomes de Carvalho 8,84
Isabela Melim Borges 8,80

Lista de Pessoas Candidatas Trans:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Processo nº 23080.036123/2025-06)

 

Nº 1251/2025/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Juliana Santana, Matrícula UFSC nº 194020, Matrícula SIAPE nº 2124259, ocupante do cargo de Técnico em Nutrição e Dietética, no Restaurante Universitário (RU/PRAE), com localização de exercício no Restaurante Universitário (RU/PRAE) e localização física no Serviço de Almoxarifado (SA/RU/PRAE), a partir de 18 de agosto de 2025, revogando sua lotação anterior no Colégio de Aplicação (CA/CED)

 

Nº 1252/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a Jonathas Troglio, SIAPE 1775620, ocupante do cargo de Bibliotecário-Documentalista, com lotação no Biblioteca Universitária – BU/DGG, 47 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 06/10/2025 a 21/11/2025, perfazendo 210 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 09/10/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080. 045353/2025-58)

 

Nº 1253/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a Maria Alice Pereira Borges, SIAPE 1619550, ocupante do cargo de Assistente Social, com lotação no Departamento de Atenção À Saúde – DAS/PRODEGESP, 19 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 15/09/2025 a 03/10/2025, perfazendo 92 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 07/04/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(REf. Processo nº 23080. 043944/2025-91)

 

Nº 1254/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a Shaira Barcelos de Matos, SIAPE 3078495, ocupante do cargo de Técnico em Contabilidade, com lotação no Departamento de Administração de Pessoal – DAP/PRODEGESP, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 29/09/2025 a 28/10/2025, perfazendo 130 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 03/12/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080. 046255/2025-38)

 

Nº 1255/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a Roxana Knobel, SIAPE 2431811, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento de Ginecologia e Obstetrícia – DTO/CCS, 26 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período 20/10/2025 a 14/11/2025, perfazendo 130 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 03/12/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080. 046178/2025-16)

 

Nº 1256/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a Adriane Ambrósio Lisboa, SIAPE 2350247, ocupante do cargo de Técnico em Contabilidade, com lotação no Departamento de Contabilidade e Finanças – DCF/SEPLAN, 26 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período 22/09/2025 a 17/10/2025, perfazendo 118 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 21/12/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080. 046924/2025-71)

 

Nº 1257/2025/DDP – RETIFICAR a Portaria n° 96/2013/DDP, que concedeu Incentivo à Qualificação a servidores técnico-administrativos em educação, na parte referente ao percentual concedido à servidora RAQUEL ALVES CORDEIRO, tendo em vista do que consta no processo nº 23080.001417/2013-75 (páginas 20, 27-28).

Onde se lê:

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de Incentivo à Qualificação – INQ Processo n°

23080.

 

UPAG

RAQUEL ALVES CORDEIRO 121260

1250895

ENFERMEIRO-AREA 18-01-2013 75% 001417/2013-75 HU

Leia-se:

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de Incentivo à Qualificação – INQ Processo n°

23080.

 

UPAG

RAQUEL ALVES CORDEIRO 121260

1250895

ENFERMEIRO-AREA 18-01-2013 52% 001417/2013-75 HU

 

 

PORTARIAS DE 10 DE SETEMBRO DE 2025.

Nº 1258/2025/DDP – LOTAR o servidor José Agostinho Barbosa de Souza, Matrícula UFSC nº 209641, Matrícula SIAPE nº 1951941, ocupante do cargo de Assistente em Administração, na Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD), com localização de exercício e física na Coordenadoria de Avaliação e Apoio Pedagógico (CAAP/PROGRAD), a partir de 16 de setembro de 2025, revogando sua lotação anterior no Centro de Ciências da Saúde (CCS).

(Ref. processo nº 23080.012547/2025-77)

 

Nº 1259/2025/DDP – HOMOLOGAR o seguinte estágio probatório docente: MOACIR MANOEL RODRIGUES JUNIOR, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 224791, SIAPE 1258025, lotação DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS. Conceder, de acordo com o Art. 12, § 3º, inciso I da Lei nº 12.772/2012, a Promoção à Classe B (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 10/09/2025, de acordo com o Processo 23080.052541/2022-90.

(Ref. Leis nº 8.112/90 e nº 12.772/2012 e na Resolução nº 009/CUn/2000,)

 

 Nº 1260/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Hamilton de Godoy Wielewicki, Ademir Valdir dos Santos e Alexandre Bittencourt Colle para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do servidor FELIPE EDUARDO KLOWASKI, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 226419, matrícula SIAPE 3322216, admitido na UFSC em 27/01/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

(Ref. processo nº 23080.005102/2023-79)

 

Nº 1261/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a FRANCIS PEREIRA DIAS FERREIRA, SIAPE 2281741, ocupante do cargo de Técnica de laboratório/área, lotada na Direção-geral do Gabinete, renovação do afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, de 29/09/2025 a 29/09/2026, com ônus FAPESC.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.045863/2024-44)

 

Nº 1262/2025/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor Gabriel Luiz Manrique Ursini, Matrícula UFSC nº 214514, Matrícula SIAPE nº 3069325, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Departamento de Gestão da Informação (DPGI/SEPLAN), com localização de exercício e física no Departamento de Gestão da Informação (DPGI/SEPLAN), a partir de 15 de setembro de 2025, revogando sua lotação anterior no Centro de Comunicação e Expressão (CCE).

(Ref. processo nº 23080.034800/2025-43)

 

Nº 1263/2025/DDP- Art. 1º CANCELAR a pedido a Licença para Capacitação de THALITA BEZ BATTI DE SOUZA, SIAPE 3076177, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Departamento de Administração de Pessoal/PRODEGESP, concedida pela Portaria n° 1122/2025/DDP, de 14 de agosto de 2025. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.042805/2025-40)

 

Nº 1264/2025/DDP – Art. 1º HOMOLOGAR, o resultado da avaliação que aprova a partir de 19/12/2025, o servidor ANDRÉ LUIZ, Matrícula UFSC nº 225147, Matrícula SIAPE nº 1124949, ocupante do cargo de ARQUITETO E URBANISTA, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.060962/2022-94)

 

 

PORTARIAS DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.

Nº 1265/2025/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

 

Nº 1266/2025/DDP – RETIFICAR a Portaria n° 1191/2025/DDP, que concedeu Incentivo à Qualificação a servidores técnico-administrativos em educação, na parte referente ao efeito financeiro do percentual concedido à PATRÍCIA KOTZIAS AGUIAR.

Onde se lê:

Nome SIAPE Cargo A partir de Percentual de INQ  

Processo nº 23080.

 

UPAG
PATRÍCIA KOTZIAS AGUIAR 3489435 AUDITOR 06-08-2025 52% 043180/2025-33 UFSC

Leia-se:

Nome SIAPE Cargo A partir de Percentual de INQ  

Processo nº 23080.

 

UPAG
PATRÍCIA KOTZIAS AGUIAR 3489435 AUDITOR 01-08-2025 52% 043180/2025-33 UFSC

 

N° 1267/2025/DDP – Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Educação do Campo – EDC/CED, instituído pelo Edital nº 034/2025/DDP, de 01 de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 145, Seção 3, de 04/08/2025.

Campo de conhecimento: Educação do Campo / Ciência da Natureza

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 do edital

Lista Geral:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA APROVADA

Lista de Pessoas Candidatas Negras:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA APROVADA

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. processo nº 23080.041044/2025-17)

 

 

PORTARIAS DE 12 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 1268/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a ELKA LIMA HOSTENSKY, SIAPE 1684582, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento De Psicologia/CFH, 73 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 15/09/2025 a 26/11/2025, perfazendo 314 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 23/09/2024, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.44454/2025-10)

 

N° 1269/2025/DDP – Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciência da Informação – CIN/CED, instituído pelo Edital nº 034/2025/DDP, de 01 de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 145, Seção 3, de 04/08/2025.

Campo de conhecimento: Biblioteconomia. Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 do edital.

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Mariana Xavier de Oliveira 9,80
Gilmar Gomes de Barros 9,22

Lista de Pessoas Candidatas com Deficiência:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Gilmar Gomes de Barros 9,22

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Processo nº 23080.034880/2025-37)

 

Nº 1270/2025/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes:

Aline Lima Pestana Magalhães, Matrícula UFSC 205219, SIAPE 1221465, lotado (a) no ENF/CCS, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 17/08/2025, conforme processo 23080.047464/2025-07.

Amanara Potykytã de Sousa Dias Vieira, Matrícula UFSC 229002, SIAPE 1058053, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 31/07/2025, conforme processo 23080.042147/2025-96.

André Fiorussi, Matrícula UFSC 196171, SIAPE 2152981, lotado (a) no LLE/CCE, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 14/08/2025, conforme processo 23080.044950/2025-65.

Gabriela Furlan Carcaioli, Matrícula UFSC 203747, SIAPE 1258512, lotado (a) no DEC/CED, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 23/09/2025, conforme processo 23080.036716/2025-64.

Gilles Jean Abes, Matrícula UFSC 195906, SIAPE 2578477, lotado (a) no LLE/CCE, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 08/08/2025, conforme processo 23080.043913/2025-30.

Janine Soares de Oliveira do Carmo, Matrícula UFSC 190211, SIAPE 1011745, lotado (a) no LSB/CCE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 13/08/2018, conforme processo 23080.022274/2025-79.

Leandra Cristina de Oliveira, Matrícula UFSC 180275, SIAPE 2580995, lotado (a) no LLE/CCE, sua Progressão para a Classe C (Associado) Nível 4 a partir de 05/08/2025, conforme processo 23080.043149/2025-01.

Luciane Maria Fadel, Matrícula UFSC 181352, SIAPE 393021, lotado (a) no EGR/CCE, sua Progressão para a Classe C (Associado) Nível 4 a partir de 04/08/2025, conforme processo 23080.043831/2025-95.

Luis Felipe Guedes da Graca, Matrícula UFSC 204670, SIAPE 2325415, lotado (a) no SPO/CFH, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 14/07/2025, conforme processo 23080.039277/2025-41.

Luiz Gustavo da Cunha de Souza, Matrícula UFSC 204891, SIAPE 2327409, lotado (a) no SPO/CFH, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 04/08/2025, conforme processo 23080.047244/2025-75.

Luiz Rafael dos Santos, Matrícula UFSC 196902, SIAPE 1985922, lotado (a) no MAT/CTE, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 25/09/2025, conforme processo 23080.036336/2025-20.

Marcelo Gules Borges, Matrícula UFSC 195493, SIAPE 2140349, lotado (a) no MEN/CED, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 15/07/2025, conforme processo 23080.040809/2025-93.

Marcia Buss Simão, Matrícula UFSC 214013, SIAPE 3695998, lotado (a) no MEN/CED, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 17/07/2025, conforme processo 23080.048993/2025-10.

Neiva de Aquino Albres, Matrícula UFSC 191030, SIAPE 1043991, lotado (a) no LSB/CCE, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 04/09/2024, conforme processo 23080.044011/2025-11.

Patrícia Biasi Cavalcanti, Matrícula UFSC 181395, SIAPE 1886325, lotado (a) no EGR/CCE, sua Progressão para a Classe C (Associado) Nível 4 a partir de 16/08/2025, conforme processo 23080.039470/2025-82.

Roberta de Paula Martins de Melo, Matrícula UFSC 213998, SIAPE 3058266, lotado (a) no DCM/CTS, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 18/07/2025, conforme processo 23080.047200/2025-45.

Rodrigo Acosta Pereira, Matrícula UFSC 190980, SIAPE 2722440, lotado (a) no DLLV/CCE, sua Progressão para a Classe C (Associado) Nível 3 a partir de 30/08/2025, conforme processo 23080.039109/2025-56.

Rodrigo Custódio da Silva, Matrícula UFSC 190246, SIAPE 2051291, lotado (a) no LSB/CCE, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 19/09/2025, conforme processo 23080.040870/2025-31.

Rosane Silvia Davoglio, Matrícula UFSC 216202, SIAPE 1579220, lotado (a) no DEBSU/CCR, sua Progressão para a Classe C (Associado) Nível 4 a partir de 27/09/2025, conforme processo 23080.045312/2025-61.

 

Nº 1271/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a PABLO EDUARDO JUNGES ABREU, SIAPE 1950324, ocupante do cargo de Engenheiro/área, com lotação no Prefeitura Universitária/ PU/UFSC, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 06/10/2025 a 04/11/2025, perfazendo 134 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 12/06/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.049800/2025-48)

 

Nº 1272/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a LEANDRO CUNHA ROCHA, SIAPE 2179242, ocupante do cargo de Assistente em administração, com lotação na Diretoria administrativa/DA/BNU, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 03/11/2025 a 17/11/2025, perfazendo 65 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 26/11/2024, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.048133/2025-86)

 

Nº 1272/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a LEANDRO CUNHA ROCHA, SIAPE 2179242, ocupante do cargo de Assistente em administração, com lotação na Diretoria administrativa/DA/BNU, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 03/11/2025 a 17/11/2025, perfazendo 65 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 26/11/2024, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.048133/2025-86)

 

Nº 1273/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a CAROLINA ANDERSSON BUNDE, SIAPE 1354376, ocupante do cargo de Assistente Social, com lotação no Centro Tecnológico de Ciências Exatas e Educação/CTE/UFSC, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 13/10/2025 a 11/11/2025, perfazendo 129 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 18/01/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.050880/2025-84,)

 

Nº 1274/2025/DDP – Art. 1º INTERROMPER a pedido, a contar de 11/08/2025, o afastamento de LEANDRO BATIROLLA KROTT para realizar Pós-doutorado, concedido pela Portaria nº 0693/2024/DDP, de 05 de julho de 2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.021771/2024-79,)

 

N° 1275/2025/DDP – Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM/CSE, instituído pelo Edital nº 037/2025/DDP, de 25 de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 161, Seção 3, de 26/08/2025. Campo de conhecimento: Teoria Econômica. Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 do edital

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
José Marcelo Cardoso de Lima Filho 9,00

Lista de Pessoas Candidatas com Deficiência:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. processo nº 23080.042339/2025-01)

 

Nº 1276/2025/DDP – Art. 1º Conceder Aceleração da Progressão por Capacitação ao servidor técnico administrativo abaixo relacionado:

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo De            Padrão de Vencimento Atual Para     Padrão de Vencimento com Aceleração  

 

A partir de

UPAG
114337 1160444 JOEL DE ANDRADE MÉDICO/ÁREA E017 E018 28/02/2025 HU

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir da data especificada no quadro acima.

(Ref. Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025)

 

PORTARIAS DE 15 DE SETEMBRO DE 2025.

Nº 1277/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Fabricio de Souza Neves, Ana Luiza de Lima Curi Hallal e Jessica da Rocha Ouriques para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora MARINA LUIZ, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 230322, matrícula SIAPE 3402178, admitida na UFSC em 02/04/2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

(Ref. processo nº 23080. 023497/2024-72)

 

Nº 1278/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Fabricio de Souza Neves, Lilian Sibelle Campos Bernardes e Angela Somavilla Higioka para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora JESSICA SARA DE SOUSA MACÊDO OLIVEIRA, ocupante do cargo de TÉCNICA DE LABORATÓRIO/ÁREA, matrícula UFSC 232296, matrícula SIAPE 3443791, admitida na UFSC em 07/01/2025. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC. (Ref. processo nº 23080. 008314/2025-70)

 

Nº 1279/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a Carla Cerdote da Silva, SIAPE 1892277, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação na Secretaria de Cultura, Arte e Esporte / SECARTE, 33 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período 22/09/2025 a 24/10/2025, perfazendo 142 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 03/10/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo nº 23080. 049481/2025-71)

 

Nº 1280/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a Marina Pinto Fortkamp, SIAPE 3133750, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Departamento de Administração de Pessoal – DAP/PRODEGESP, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período 01/10/2025 a 15/10/2025, perfazendo 72 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 02/07/2024, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080. 048769/2025-28)

 

Nº 1281/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a Tatiana Leda da Silveira, SIAPE 2344424, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, com lotação no Departamento de Administração de Pessoal – DAP/PRODEGESP, 19 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período 06/10/2025 a 24/10/2025, perfazendo 82 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 17/11/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

 

Nº 1282/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a JULIANA SILVA RIBEIRO DE ANDRADE, SIAPE 1238394, lotada no Departamento de Odontologia/ODT/CCS, afastamento integral para realizar Pós-Doutorado junto à Universidade de Michigan, em Ann Arbor/Estados Unidos da América., no período de 30/11/2025 a 30/11/2026, com ônus CNPQ.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.031022/2025-31)

 

N° 1283/2025/DDP – Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação – CAC/CTE do Campus de Blumenau, instituído pelo Edital nº 037/2025/DDP, de 25 de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 161, Seção 3, de 26/08/2025. Campo de conhecimento: Ciência da Computação / Linguagens de Programação. Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma).

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Maiara Cristina de Freitas 9,27

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. processo nº 23080. 039317/2025-55)

 

Nº 1284/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a SILVANA AGUIAR DOS SANTOS, SIAPE 3446526, lotada no Departamento de Libras/LSB/CCE, afastamento integral para realizar Pós-Doutorado em Linguística, Letras e Artes, subárea Políticas de Tradução e Direito Linguístico, na Universidade Federal de Pelotas, em Pelotas/Brasil, no período de 23/09/2025 a 22/09/2026, com ônus limitado.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.037036/2025-68)

 

N° 1285/2025/DDP – Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Matemática – MTM/CFM, instituído pelo Edital nº 037/2025/DDP, de 25 de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 161, Seção 3, de 26/08/2025. Campo de conhecimento: Matemática Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma). Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Maritza Camili Almeida Brito 8,53
Henrique Amador Puel Martins 8,00

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Processo nº23080.041543/2025-04)

 

Nº 1286/2025/DDP – Art. 1º RETIFICAR a Portaria nº 131/2015/DDP, de 20 de janeiro de 2015, que concedeu Progressão por Capacitação Profissional (PCP) à Servidores Técnico-administrativos em Educação, referente ao padrão de vencimento do servidor abaixo relacionado:

Onde se lê:

 

 

Nome

 

 

Matrícula UFSC

 

 

Matrícula SIAPE

 

 

 

Cargo

 

 

 

A partir de

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

 

Processo / Solicitação n° 23080.

 

 

UPAG

MAUSIL PEDRO DE SOUZA 16637 1155587 DESENHISTA- PROJETISTA 01-02-2015 D114 D214 061704/2014-15 UFSC

 

Leia-se:

 

 

 

Nome

 

 

Matrícula UFSC

 

 

Matrícula SIAPE

 

 

 

Cargo

 

 

 

A partir de

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

 

Processo / Solicitação n° 23080.

 

 

UPAG

MAUSIL PEDRO DE SOUZA 16637 1155587 DESENHISTA- PROJETISTA 01-02-2015 D116 D216 061704/2014-15 UFSC

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir da data especificada no quadro acima.

 

 

PORTARIA DE 16 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 1287/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a MOISES JOÃO LOPES, SIAPE 1902726, ocupante do cargo de Engenheiro/Área, lotado no Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia/CTC, afastamento integral para cursar Mestrado junto ao Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil, na Universidade Federal de Santa Catarina, de 12/10/2025 a 12/10/2026, com ônus limitado.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080. 042682/2025-47)

 

Nº 1288/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a Jeovana Diomar Pinheiro Januário, SIAPE 1030545, ocupante do cargo de Administrador, lotada no Pró-Reitoria de Administração – PROAD, afastamento integral para cursar Doutorado, no Programa de Pós-graduação em Engenharia e Gestão do Conhecimento – PPGEGC, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianopolis – SC – Brasil, no período de 29/12/2025 a 28/12/2026, com ônus limitado.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080. 043942/2025-00)

 

N° 1289/2025/DDP – Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharia Civil – ECV/CTC, instituído pelo Edital nº 037/2025/DDP, de 25 de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 161, Seção 3, de 26/08/2025. Campo de conhecimento: Estruturas. Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas trans, conforme o item 2 do edital.

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Débora Martinello Carlesso 8,92
Auro Candido Marcolan Júnior 8,88
Thiago Moreno Fernandes 7,64

Lista de Pessoas Candidatas Trans:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Processo nº 23080.038505/2025-66)

 

Nº 1290/2025/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Debora dos Passos Rodrigues Coelho, Matrícula UFSC nº 218189, Matrícula SIAPE nº 3151014, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Centro de Ciências da Saúde (CCS), com localização de exercício e física no Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Odontologia (SE/CPGODT/CCS), a partir de 15 de setembro de 2025, revogando sua lotação anterior no Departamento de Processos Disciplinares (DPD/UFSC). (Ref. processo nº 23080.018491/2025-64)

 

N° 1291/2025/DDP – Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação – CAC/CTE do Campus de Blumenau, instituído pelo Edital nº 037/2025/DDP, de 25 de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 161, Seção 3, de 26/08/2025. Campo de conhecimento: Engenharia Elétrica / Automação Eletrônica de Processos Elétricos e Industriais Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 do edital

Lista Geral

Classificação Pessoa Candidata Média final
Julia Grasiela Busarello Wolf 8,70

Lista de Pessoas Candidatas Negras:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Processo nº 23080.040949/2025-61)

 

Nº 1292/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a LUCIANA MIASHIRO LIMA, SIAPE 1902664, ocupante do cargo de ocupante do cargo de assistente em administração, lotada na Secretaria de Relações Internacionais/SINTER, renovação do afastamento integral para Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Inglês: Estudos Linguísticos e Literários, na Universidade Federal de Santa Catarina, no período 03/12/2025 a 03/12/2026, com ônus CAPES

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

N° 1293/2025/DDP – Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas – EPS/CTC, instituído pelo Edital nº 037/2025/DDP, de 25 de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 161, Seção 3, de 26/08/2025.

Campo de conhecimento: Pesquisa Operacional / Estatística.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 do edital.

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Luísa Pamplona Deggau Guedert 8,81

Lista de Pessoas Candidatas Negras:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA APROVADA

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Processo nº 23080.044010/2025-76)

 

Nº 1294/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a ALESSANDRA REGINA FABRIS DE ARAÚJO FIGUEREDO, SIAPE 1979587, ocupante do cargo de Assistente em administração, com lotação no Departamento de Contratos/DPC/PROAD, 19 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 06/10/2025 a 24/10/2025, perfazendo 82 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 12/11/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.050026/2025-18,)

 

Nº 1295/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a ANDREIA CORREIA PALACIOS, SIAPE 2107734, ocupante do cargo de Assistente social, com lotação no Departamento de Atenção à Saúde/DAS/PRODEGESP, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 13/10/2025 a 27/10/2025, perfazendo 32,5 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 28/03/2024, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.048610/2025-11)

 

Nº 1296/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a CINTHIA ALEXSANDRA DE MEDEIROS, SIAPE 1769501, ocupante do cargo de Administradora, com lotação no Centro de Ciências Rurais/CCR/UFSC, 17 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 24/09/2025 a 10/10/2025, perfazendo 73 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 15/03/2025, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº23080.051087/2025-01)

 

Nº 1297/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a ANE ELISA PAIM, SIAPE 1757413, ocupante do cargo de Enfermeira/área, com lotação no Núcleo de desenvolvimento infantil/NDI/CED, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 29/09/2025 a 28/10/2025, perfazendo 132 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 02/02/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.051687/2025-61)

 

N° 1298/2025/DDP – Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Patologia – PTL/CCS, instituído pelo Edital nº 037/2025/DDP, de 25 de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 161, Seção 3, de 26/08/2025. Campo de conhecimento: Toxicologia.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma)

Lista Geral: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. processo nº 23080.044431/2025-05)

 

PORTARIA DE 17 DE SETEMBRO DE 2025

N° 1299/2025/DDP – Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado da Coordenadoria Especial Interdiscplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação – CIT/CTS do Campus de Araranguá, instituído pelo Edital nº 037/2025/DDP, de 25 de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 161, Seção 3, de 26/08/2025.

Campo de conhecimento: Visualização de Dados e Multimídia

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 do edital

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Lucian Tavares Martins da Silva 7,84

Lista de Pessoas Candidatas com Deficiência:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. processo nº 23080.034571/2025-67,)

 

Nº 1300/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a Gustavo Cristiano Sampaio, SIAPE 2036280, ocupante do cargo de Administrador, com lotação na Diretoria Administrativa/DA/CBS, 60 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 20/10/2025 a 18/12/2025, perfazendo 259 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 16/08/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.049480/2025-26)

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO

EDITAL Nº 14/ 2025/ SINOVA/ PROPESQ  DE 23 DE SETEMBRO DE 2025

PRÊMIO INOVA UFSC – 2025

Nº 14/ 2025/ SINOVA/ PROPESQ – O Departamento de Inovação (SINOVA) da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições, e em consonância com o marco legal da inovação, a Resolução Normativa nº. 164/2022/CUn, de 29 de abril de 2022, que dispõe sobre a Política de Inovação e Empreendedorismo, Resolução nº. 014/2002/Cun, torna público, para ciência de quaisquer interessados e em atendimento ao interesse público, nos termos da legislação aplicável, o edital com as condições gerais, regras e critérios para seleção e premiação de projetos com potencial inovador de estudantes de graduação, pós-graduação, docentes, servidores técnicos, em equipes ou de forma individual, da Universidade Federal de Santa Catarina no Prêmio INOVA UFSC 2025, realizado em sua segunda edição.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO

1.1 O presente chamamento tem como objeto a identificação e o reconhecimento de soluções inovadoras, com resultados mensuráveis, que foram criadas e/ou têm sido realizadas no âmbito da UFSC.

1.2 Para fins deste edital entende-se inovação como fenômeno ou atividade que crie novos ou, ao menos, significativamente melhorados, produtos, serviços, processos, práticas e metodologias que geram valor e impactam positivamente a sociedade, o mercado ou a academia.

 

CLÁUSULA SEGUNDA: PÚBLICO-ALVO

2.1 Poderão participar da presente chamada os estudantes de graduação ou pós-graduação regularmente matriculados, os docentes e os servidores técnicos administrativos efetivos da Universidade Federal de Santa Catarina, desde que cumpram os requisitos legais e as disposições deste edital.

2.2 Os candidatos admitidos nesta chamada são categorizados em cinco modalidades:

2.2.1 Modalidade 1 – Estudante de Graduação Inovador(a);

2.2.2 Modalidade 2 – Estudante de Pós-graduação Inovador(a) (considera-se mestrado, pós-mestrado, doutorado e pós-doutorado);

2.2.3 Modalidade 3 – Docente Inovador(a);

2.2.4 Modalidade 4 – Servidor Técnico Administrativo Inovador(a);

2.2.5 Modalidade 5 – Equipe Inovadora (dois ou mais membros).

2.2.5.1 Para concorrer como equipe, ao menos 01 membro deve ter vínculo com a UFSC.

 

CLÁUSULA TERCEIRA: OBJETIVOS

3.1 São objetivos do Prêmio INOVA UFSC 2025:

3.1.1 Incentivar, reconhecer, valorizar e dar visibilidade às iniciativas inovadoras no âmbito de ensino, pesquisa, extensão e administração da Universidade Federal de Santa Catarina;

3.1.2 Fortalecer a cultura de inovação na universidade, fomentar em todos os níveis o desenvolvimento de competências ligadas à inovação e sensibilizar a comunidade acadêmica para a importância da geração, compartilhamento e aplicação de novas ideias e conhecimentos;

 3.1.3 Captar e apoiar as soluções inscritas, independentemente de sua premiação, que tenham potencial de inovação;

3.1.4 Identificar projetos passíveis de registro de proteção intelectual e transferência de tecnologia, em concordância com a legislação vigente, os quais observarão, obrigatoriamente, a Resolução n. 014/CUn/2002 da UFSC;

3.1.5 Identificar boas práticas que possam ser replicadas e que venham a fomentar a eficiência universitária, sua transparência e melhoria de suas condições de ensino, pesquisa e inovação;

3.1.6 Certificar e premiar os projetos que se destacarem no Prêmio INOVA UFSC 2025.

 

CLÁUSULA QUARTA:

TIPOS DE INOVAÇÃO

4.1 Os inscritos no edital devem assinalar em qual tipo de inovação o seu projeto se encaixa, conforme quadro 1.

Quadro 1 – Tipos de Inovação

Inovação de Produto

Introdução de um bem ou serviço novo ou significativamente melhorado no que concerne às suas características ou usos previstos.

Inovação de Processo

Implementação de um método de produção ou distribuição novo ou significativamente melhorado, incluindo mudanças significativas em técnicas, equipamentos ou softwares.

Inovação Organizacional

Mudanças na estrutura organizacional da universidade, na forma de articulação entre as suas diferentes áreas, nas práticas e desempenho da UFSC ou outra organização, especialização dos trabalhadores, no relacionamento com a sociedade nas múltiplas técnicas de organização dos processos de negócios.

Inovação em Marketing

Implantação de novas estratégias ou conceitos de marketing, como mudanças significativas na concepção dos serviços, posicionamento, promoção ou outro.

Inovação em Modelo de Negócio

Projeção de um modelo de negócio exclusivo, isto é, como uma organização cria e captura valor, ou seja, como ela atrai e conquista seus clientes, como se diferencia, como arquiteta sua estrutura de custos e cadeia produtiva e obtém vantagens competitivas para realizar o potencial comercial.

Inovação Social

Novas ou melhoradas soluções para satisfazer ou atender aos problemas sociais de uma determinada comunidade e promover o bem-estar de indivíduos e coletivo.

Inovação Pedagógica

Desenvolvimento e aplicação de novos instrumentos, metodologias e tecnologias na aprendizagem para aumentar o engajamento de estudantes e promover o alcance qualificado dos objetivos pedagógicos.

4.2 Este edital considerará tanto a inovação interna, que se refere ao aprimoramento da qualidade dos serviços universitários, a adoção de metodologias inovadoras, a otimização dos processos de trabalho e a melhoria da experiência do usuário, quanto à inovação externa, que visa beneficiar projetos destinados a aprimorar a qualidade dos serviços oferecidos à comunidade externa da UFSC, seja ela pública ou privada.

 

CLÁUSULA QUINTA: DA AVALIAÇÃO E CRITÉRIOS

5.1 O processo de avaliação e seleção das inscrições será realizado conforme as etapas sequenciais descritas a seguir:

5.1.1 A primeira etapa consiste na avaliação da pertinência da inscrição em relação à modalidade e forma de inscrição e tipo de inovação; bem como na conferência da veracidade das informações.

5.1.2 A segunda etapa é realizada pela Comissão Avaliadora, com base exclusivamente na documentação enviada pelo participante ou equipe no momento da inscrição, conforme os critérios estabelecidos na cláusula

5.2. 5.2 Os critérios de avaliação para cada modalidade estão dispostos no quadro 2:

Quadro 02 – Critérios de Avaliação

Critério Descrição Peso
Inovação Invenção (ideia, conceito ou propriedade intelectual gerada por meio de pesquisa e desenvolvimento) que foi ou é socialmente utilizável.  Diferenciais das soluções existentes. 20%
Resultados Resultados qualitativos e quantitativos, baseados em indicadores que demonstrem a melhoria alcançada pela iniciativa para solucionar/minorar a situação problema que deu origem à inovação bem como em relatos de experiência. 20%
Nível de prontidão da inovação Refere-se ao estágio em que a solução, produto ou serviço está no processo de validação com o público-alvo. 10%
Impacto Se a inovação é imitativa, incremental, realmente nova, radical ou disruptiva. 20%
Difusão Se a inovação está em fase de teste, uso em pequena escala ou uso em grande escala. 20%
Percepção do avaliador Percepção do avaliador perante o potencial da inovação. 10%

5.2.1 Para efeitos deste Edital, entende-se:

I – Inovação Imitativa: Inovação imitativa é a prática de simplesmente copiar e transferir conhecimento, como os inovadores que introduzem, compram ou decifram a tecnologia de seus antecessores e fazem melhorias nela por meio da imitação e da aprendizagem.

II – Inovação Incremental: Inovações incrementais podem ser facilmente definidas como produtos que fornecem novos recursos, benefícios ou melhorias para a tecnologia existente no mercado existente.

III – Realmente Nova: Inovações realmente novas resultam em descontinuidades de mercado ou em descontinuidades de uma tecnologia, mas não em ambos. Por se tratar de descontinuidade de mercado ou tecnologia, este é um conceito mais nítido e utilizado para inovações de produtos. Desta forma, inovações realmente novas incluem novas tecnologias para mercados existentes (por exemplo, novos produtos em linhas de produtos já existentes) ou tecnologias existentes para novos mercados (por exemplo, novas linhas de produtos).

IV – Inovação Radical: Inovação radical pode ser definida como um produto realmente novo, como uma categoria de produto totalmente nova e/ou sistema de produção e entrega. Um produto realmente novo é aquele que:

1) é uma tecnologia nova nunca utilizada anteriormente na indústria;

2) tem impacto ou provoca mudanças significativas. Com o impacto, as inovações podem ser radicais, realmente novas, incrementais e imitativas em todo o setor; e

3) é o primeiro de seu tipo e totalmente novo no mercado.

V – Inovação Disruptiva: Inovação disruptiva refere-se ao processo pelo qual uma inovação cria um novo mercado e eventualmente transforma ou substitui um mercado existente. Essa inovação normalmente começa em nichos de mercado menos atraentes ou negligenciados, oferecendo um produto ou serviço mais simples, acessível ou acessível, que inicialmente não é valorizado pelos principais clientes do mercado estabelecido.

5.3 Os critérios estabelecidos serão mensurados por escala de pontuação de 0 (zero) a 10 (dez), sendo a pontuação 0 (zero) devida à iniciativa que não cumpre em nada o critério e a pontuação 10 (dez) que cumpre totalmente o critério.

5.3.1. A nota atribuída à iniciativa por cada avaliador será resultante do cálculo de média ponderada, considerando o peso definido e as pontuações atribuídas ao critério.

5.4. A nota final da iniciativa será obtida a partir da média simples das notas atribuídas pelos avaliadores.

 

CLÁUSULA SEXTA: DAS INSCRIÇÕES

6.1 As submissões de projetos para participação no Prêmio INOVA UFSC – 2025 deverão ser realizadas até o encerramento das inscrições em 29/10/2025 por meio deste formulário conforme Anexo I “Cronograma” apresentado neste edital.

6.2 Existirão duas formas de inscrição:

6.2.1 Indicação de terceiros

6.2.2 Autoinscrição

6.2.2.1 No caso de múltiplas inscrições para o(a) mesmo(a) candidato(a), a autoinscrição prevalecerá sobre a indicação feita por terceiros.

6.2.2.2 No caso de mais de uma autoinscrição, será admitida a inscrição mais recente.

6.2.2.3 Não havendo registro de autoinscrição, será admitida a indicação homologada mais antiga dentre as registradas.

6.3 O mesmo projeto não poderá ser inscrito em mais de uma modalidade, bem como deverá concorrer em apenas um tipo de inovação.

Parágrafo único: cada proponente poderá submeter até dois projetos na forma autoinscrição, desde que em tipos de inovação diferentes.

 

CLÁUSULA SÉTIMA: PREMIAÇÃO

7.1 Serão consideradas vencedoras as três melhores ideias de cada tipo de inovação, conforme descrição no quadro abaixo:

Quadro 03 – Premiação

TIPO DE INOVAÇÃO PRÊMIO
Inovação de Produto 1º lugar: Troféu

2º lugar: Medalha

3º lugar: Certificado

Inovação de Processo 1º lugar: Troféu

2º lugar: Medalha

3º lugar: Certificado

Inovação organizacional 1º lugar: Troféu

2º lugar: Medalha

3º lugar: Certificado

Inovação Social 1º lugar: Troféu

2º lugar: Medalha

3º lugar: Certificado

Inovação em Marketing 1º lugar: Troféu

2º lugar: Medalha

3º lugar: Certificado

Inovação em Modelo de Negócio 1º lugar: Troféu

2º lugar: Medalha

3º lugar: Certificado

Inovação Pedagógica 1º lugar: Troféu

2º lugar: Medalha

3º lugar: Certificado

7.2 O número total de premiados em cada tipo de inovação poderá ser inferior a três (3), caso não exista quantitativo suficiente de soluções inovadoras inscritas que atendam aos critérios de seleção.

7.3 Será facultada a utilização dos selos do prêmio como uma “chancela de valor” podendo ser aplicado em: cartões de visita, currículos, assinaturas de e-mails e páginas na internet (blogs pessoais, redes de relacionamento acadêmico e profissionais).

7.4 As soluções inovadoras vencedoras poderão ser contempladas com outras formas de apoio não financeiro da SINOVA/UFSC para implantação, fortalecimento ou divulgação das inovações.

 

CLÁUSULA OITAVA: COMISSÃO DE AVALIAÇÃO

8.1 A coordenação e execução da premiação estarão a cargo do Departamento de Inovação (SINOVA) da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

8.2 A comissão de avaliação é a equipe destinada a avaliar e julgar as soluções inovadoras, sendo composta pelos seguintes membros:

8.2.1 Um membro do Departamento de Inovação da UFSC;

8.2.2 Um membro do Comitê de Inovação;

8.2.3 Um membro de outra Universidade;

8.2.4 Um membro de ambiente de inovação;

8.2.5 Um membro da comunidade empresarial ou industrial de Santa Catarina.

8.3 Os membros da comissão de avaliação deverão manter sigilo sobre o conteúdo das soluções avaliadas, bem como se comprometer a avaliar os trabalhos de forma ética, imparcial e impessoal, considerando os aspectos técnicos. Os membros da comissão não poderão ter relacionamento pessoal, familiar ou vínculo profissional direto com os candidatos que avaliarão.

 

CLÁUSULA NONA: ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO DO EDITAL

9.1 A SINOVA/UFSC poderá anular ou revogar o presente edital, em parte ou em sua totalidade, por interesse da UFSC, sem que isso implique no direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

 

CLÁUSULA DÉCIMA: DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 Dos resultados caberá pedido de reconsideração à SINOVA e, caso não aceito, único recurso à PROPESQ/UFSC.

10.2 A UFSC garantirá a confidencialidade das informações fornecidas pelos proponentes, podendo as mesmas serem utilizadas para fins acadêmicos e de melhorias pela UFSC.

10.3 Fica eleito o foro da Justiça Federal de Santa Catarina, com exclusão de qualquer outro, mesmo privilegiado, para dirimir eventuais litígios porventura resultantes.

 10.4 Os casos omissos serão resolvidos pelo titular da SINOVA/UFSC.

Florianópolis, 23 de setembro de 2025.

 

Cronograma Edital Prêmio INOVA UFSC 2025

Ação Período
Período de Inscrição e Indicação de Inovações 29/09/2025 Até 29/10/2025
Resultado da Admissibilidade Até 03/11/2025
Período de Avaliação das Inovações Até 20/11/2025
Divulgação dos finalistas A partir de 25/11/2025
Premiação Semana do dia 08/12 a 12/12/2025

 

 

 

 

 

SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO

O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria nº 2220/2024/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o disposto no Ofício Circular Nº 02/2025/CGE/SEPLAN, de 16 de setembro de 2025, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 25 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 4/2025/SECOM – Art. 1° Instituir Grupo de Trabalho (GT) com a finalidade de mapear os riscos, propor os planos de respostas e elaborar os indicadores para o Plano Institucional de Gestão de Riscos (PIGR) 2026-2030, referentes às atividades desempenhadas pela Secretaria de Comunicação (SECOM).

Art. 2° Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor o referido GT:

Marcus Paulo Pessôa da Silva – Secretário de Comunicação

Yusanã Cauê Mignoni – Diretor da TV UFSC

Caetano Machado – Diretor da Agecom

Stefani de Souza – Coordenadora de Apoio à Gestão da Comunicação

Art. 3º Atribuir quatro horas semanais para o desempenho das atividades do GT.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Circular Nº 02/2025/CGE/SEPLAN)

 

 

 

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

A Secretária de Cultura, Arte e Esporte, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 24 DE SETEMBRO 2025

Nº 33/2025/SECARTE – Art 1º Designar os servidores abaixo para, sob a coordenação do primeiro, comporem a Comissão de Avaliação do Edital nº 007/2025/SECARTE, o qual tem por objetivo ocupação dos espaços da Fortaleza de Santa Cruz De Anhatomirim, Fortaleza de São José da Ponta Grossa e Fortaleza de Santo Antônio de Ratones.

  • Juan Airton Santos (Coordenador da Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina, CFISC/SECARTE)
  • Nallan Francisca da Conceição (Arquiteta e Urbanista, CFISC/SECARTE)
  • Maira Diederichs Wentz (Chefe de Projetos – CP/SECARTE)
  • Antônio Carlos Francisco (Chefe da Divisão de Operação e Logística, CFISC/SECARTE)

Art 2º A referida comissão realizará seus trabalhos de acordo com demandas existentes.

Art 3º Revogar a portaria nº 016/2024/SECARTE, 30 de abril de 2024.

Art 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PORTARIA DE 26 DE SETEMBRO 2025

Nº 34/2025/SECARTE – Art 1º Designar os servidores abaixo para, sob a coordenação do primeiro, comporem o grupo de trabalho (GT), o qual tem por objetivo rever os riscos, planos de resposta e indicadores, mapear os riscos, propor os planos de respostas e elaborar os indicadores da Secretaria de Cultura, Arte e Esporte para o novo Plano Institucional de Gestão de Riscos (PIGR) da UFSC:

I Eliane Santana Dias Debus (Secretária de Cultura, Arte e Esporte/SECARTE)

II Adriana Rodrigues (Coordenadora de Edificações e Gestão Patrimonial/SECARTE)

III Ana Lúcia Moraes (Coordenadora de Apoio Administrativo/SECARTE)

IV Carolina Barth dos Santos (Chefe da Dvisão de Compras/ SECARTE)

V Rodolfo Pimenta Augustinho dos Santos (Assistente em Administração/SECARTE)

Art 2º Fica atribuída aos servidores a carga horária de 04 (quatro) horas semanais para o desempenho de suas atividades na comissão.

Art 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 22 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 154/2025/CCB – Designar os professores Cristine Maria Bressan, Alcir Luiz Dafre e José Eduardo da Silva Santos, sob a presidência do primeiro, para compor comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe C (Associado) nível 3 para Classe C (Associado) nível 4 da professora TATIANA SILVA LEITE, requerente do processo digital nº 23080.050477/2025-55.

(Ref. Processo Digital nº 23080.050477/2025-55)

 

PORTARIA DE 23 DE SETEMBRO DE 2025.

Nº 155/2025/CCB – Art. 1º Retificar o art. 1º da Portaria nº 147/2025/CCB, de 09 de setembro de 2025, que trata de adicional de insalubridade, acrescentando ao trecho em que se lê: “… por realizar as atividades com exposição habitual aos riscos químicos, …” passe a constar: “… por realizar as atividades com exposição permanente aos riscos biológicos e exposição habitual aos riscos químicos, …”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. SD 029381/2025)

 

PORTARIA DE 25 DE SETEMBRO DE 2025.

Nº 156/2025/CCB – Art. 1º Retificar a Portaria nº 135/2025/CCB, de 27 de agosto de 2025, e a Portaria nº 150/2025/CCB, de 19 de setembro de 2025, que tratam do adicional de insalubridade concedido ao servidor WILLIAM DA SILVA OLIVEIRA, ambas no Art. 1º, alterando o trecho em que se lê: “… por realizar as atividades com exposição habitual aos riscos químicos, …” para que passe a constar: “… por realizar as atividades com exposição permanente aos riscos biológicos, …”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. SD 038049/2025)

 

 

PORTARIA DE 25 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 157/2025/CCB – Art. 1º Designar, a partir de 28/08/2025, os alunos abaixo relacionados representantes discentes no Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Neurociências do Centro de Ciências Biológicas, pelo período de 1 (um) ano.

Discente Matrícula Titular/Suplente
Bruna Seixas da Rocha (mestrado) 202402322 Titular
Izabel Feltrin Fabro (Doutorado) 202503230 Titular
Caroline Gheller (Mestrado) 202402334 Suplente
Rafael José Kraisch (Doutorado) 202402344 Suplente

Art. 2º Designar, a partir de 28/08/2025, os alunos abaixo relacionados representantes discentes no Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Neurociências do Centro de Ciências Biológicas, pelo período de 1 (um) ano.

Discente Matrícula Titular/Suplente
Beatriz Malaquias Pimenta (Doutorado) 202404514 Titular
Rafael José Kraisch (Doutorado) 202402344 Titular
Anelise Todt (Mestrado) 202505278 Titular
Anita Braatz (Mestrado) 202505247 Titular
Renata Gabriel Bitencourt (Mestrado) 202402321 Suplente
Neusa Esperança Mame (Mestrado) 202302774 Suplente
Yuri Cordeiro Szeremeta (Doutorado) 202503234 Suplente
Izabel Feltrin Fabro (Doutorado) 202503230 Suplente

(Ref. Solicitação Digital nº 54457/2025)

 

 

 

 

 

Boletim Nº 175/2025 – 25/09/2025

25/09/2025 17:16

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 BOLETIM OFICIAL Nº 175/2025

Data da publicação: 25/09/2025

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 155/2025/PROAD À Nº 157/2025/PROAD
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA PORTARIA Nº 090/2025/PROGRAD À

Nº 098/2025/PROGRAD,

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO PORTARIA Nº 010/2025/PROPESQ,
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO PORTARIA Nº 15/2025/SEPLAN
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO PORTARIAS Nº 177/2025/CCE À Nº 180/2025/CCE,
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS PORTARIA Nº 070/2025/CCA À Nº 078/2025/CCA

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

PORTARIA DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.

Nº 155/2025/PROAD – SUSPENDER a penalidade de impedimento de licitar e de contratar com órgãos públicos da União, aplicada à empresa AMBIENTAL TECNOL CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº 07.819.027/0001-50, através da portaria nº 89/2025/PROAD de 11 de junho de 2025, conforme solicitado no PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA Nº. 00449/2025/B-EATE/EADM4/PGF/AGU.

(Ref. Processo Digital nº 23080.035450/2024-51 e 23080.048489/2025-10)

 

Nº 156/2025/PROAD – APLICAR à Empresa IRENE SARABIA LUQUETTI, CNPJ nº 67.957.720/0001- 10, as sanções de multa no valor de R$ 734,98 (setecentos e trinta e quatro reais e noventa e oito centavos), e impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 2 (dois) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.024819/2025-81)

 

Nº 157/2025/PROAD – APLICAR à Empresa VARIMIX COMERCIO & SERVICOS LTDA, CNPJ nº 42.106.060/0001-33, as sanções de multa no valor de R$ 1.137,40 (mil cento e trinta e sete reais e quarenta centavos), e impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 2 (dois) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.034733/2025-67)

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

A Pró-Reitora de Graduação e Educação Básica da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o Decreto 12.456 de 19/5/2025 que dispõe sobre a oferta de educação a distância por instituições de educação superior, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 15 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 090/2025/PROGRAD – Art. 1º – Compor a comissão abaixo nominada para, sob a presidência do primeiro, elaborar proposta de regulamentação para oferta de cursos no formato semipresencial no âmbito da UFSC, a que se refere o Decreto 12.456 de 19/05/2025:

– RAPHAEL SCHLICKMANN (PROGRAD) – Presidente;

– FERNANDA DELATORRE (DEN/PROGRAD) – titular;

– JAQUELINE APARECIDA MARTINS ZARBATO SCHMITT (UAB/UFSC) – titular;

– ANDREY ANDERSON DOS SANTOS (UAB/UFSC) – suplente;

– BRENDA TERESA PORTO DE MATOS (SEAD/UFSC) – titular;

– JOYCE REGINA BORGES (SEAD/UFSC) – suplente;

– MARINA BAZZO DE ESPÍNDOLA (Fórum das Licenciaturas) – titular;

– MARIA HELENA MICHELS (Fórum das Licenciaturas) – suplente.

Art. 2º – Atribuir à Comissão a carga horária de 2 (duas) horas semanais para a realização das atividades.

Art. 3º – Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias para conclusão dos trabalhos.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. tendo em vista o Decreto 12.456 de 19/5/2025)

 

PORTARIAS DE 18 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 091/2025/PROGRAD – Art. 1º Estabelecer as seguintes equivalências para as disciplinas do currículo 2023.1 do Curso de Graduação em Licenciatura em Química (752), conforme as especificações:

Fase Disciplinas Carga horária Equivalência
CEE5201 – Química Inorgânica I (PCC 18h/a) 72h-a CEE7201 ou CEE7100
CEE5401 – Química Orgânica I (PCC 18h-a) 72h-a CEE7303 ou CEE7301
CEE7507 – Metodologia para o Ensino de Química (PCC 36h-a) 72h-a CEE7116
CEE7900 – Educação, Direitos Humanos e Diversidade Sociocultural (EXT 18h-a) 36h-a CEE7199 ou CEE7302
CEE5503 – Soluções e Equilíbrio entre Fases (PCC 18h-a) 72h-a CEE7606 ou CEE7701
CEE7808 – Laboratório de Prática de Ensino em Química II (PCC 72h-a) 72h-a CEE5873

Art. 2º Alterar o conjunto de equivalências da seguinte disciplina CEE7306, pertencente ao currículo 2023.1 do Curso de Graduação em Licenciatura em Química (752), conforme as especificações:

Fase Disciplina Carga horária Equivalência
De Para
CEE7306 – Química Analítica (PCC 18h-a) 72h-a CEE5391 ou CEE7202 CEE5391 ou CEE7202 ou CEE7303 ou CEE7301

Art. 3º Alterar os Pré-requisitos das disciplinas pertencentes ao currículo 2023.1 do Curso de Graduação em Licenciatura em Química (752), conforme as especificações:

Fase/Rol Disciplinas Carga horária Pré-requisitos
De Para
CEE5303 – Química Inorgânica Experimental 72h-a CEE5403 CEE5201 e

CEE7107

MAT2301 – Cálculo II 72h-a MAT2201 ou MAT3201 MAT2201
CEE5404 – Química Analítica Experimental 72h-a CEE5391 E

CEE7202 ou

CEE7205 ou

CEE7306 ou

CEE5108 ou

CEE7107

CEE7306 e

CEE7107

CEE7005 – Física III 72h-a (MAT2301 ou MAT3301) E

(CEE7195 ou CEE6106)

CEE7001 e

MAT2301

CEE7507 – Metodologia para o Ensino de Química (PCC 36h-a) 72h-a CEE7106 CEE7101 e

CEE5201 e

CEE7306 e

CEE7106

CEE5501 – Fundamentos de Química Quântica e Espectroscopia 72h-a CEE6106 ou CEE7195) E (MAT2111 ou MAT2301) ou (CEE5403) e

MAT3301

CEE7001 e

CEE2111 e

CEE2301 e

CEE5403

 

CEE6310 – Ótica 36h-a (MAT2301 ou MAT3301) E (CEE7195 ou CEE6106) CEE7001 e

MAT2301

CEE5505 – Física Experimental 36h-a (CEE6110) ou

(CEE7295 e CEE6310)

CEE7001 e

CEE6310

CEE5804 – TCC 1 36h-a CEE5201 e

CEE5403 e

CEE5502 e

CEE5671 e

CEE5391 e

CEE7306

CEE5201 e

CEE5403 e

CEE5401 e

CEE5671 e

CEE7306

CEE7803 – Estágio Supervisionado I 126h-a CEE5403 e

CEE5502 e

CEE5201 e

CEE5671 e

(CEE7306 ou CEE5391)

CEE5671 e

CEE7307 e

CEE5401 e

CEE5403 e

CEE7506 e

CEE7507

CEE7502 – Química Inorgânica II 72h-a CEE7204 ou CEE7201 ou CEE5201 CEE5201 e

CEE5401

CEE5605 – Físico-Química Experimental 72h-a (CEE7707 ou CEE7701 ou CEE5503) E

(CEE7605 ou CEE5794)

CEE5503 e

CEE7605

CEE7823 – Química Ambiental (EXT 36h-a) 72h-a (CEE7306 ou CEE7205 ou CEE7202 ou CEE5391) E (CEE7303 ou CEE7301 ou CEE5401) CEE7306 e

CEE5401

CEE7709 – Mineralogia (EXT 36h-a) 72h-a CEE7101 ou

CEE5101

CEE5201
Op. CEE7902 – Química Bioinorgânica 72h-a CEE7204 ou CEE7201 ou CEE5201 CEE5201
Op. CEE7903 – Química Organometálica 72h-a (CEE7303 ou CEE7301 ou CEE5401) E (CEE7204 ou CEE7201 CEE5201 e

CEE5401

Art. 4º Excluir as seguintes disciplinas do currículo 2023.1 do Curso de Graduação em Licenciatura em Química (752), conforme as seguintes especificações:

Fase /Rol Disciplinas Carga Horária Total
CEE5502 – Química Orgânica II 72h-a
CEE5791 – Química Biológica I 36h-a
CEE7504 – Análise Orgânica (EXT 18h-a) 72h-a
CEE5891 – Química Biológica II (PPC 18h-a) 72h-a
Fase/Rol Disciplinas Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

PCC

semestral

Carga horária

Extensão

semestral

 

Carga horária

total semestral

 

Pré-requisito Equivalência
CEE7408 – Química Orgânica II 72h-a 00h-a 00h-a 00h-a 72h-a CEE5401 CEE5502
CEE7505 – Análise Orgânica (PCC 18h-a) 54h-a 00h-a 18h-a 00h-a 72h-a 00h-a 00h-a
CEE7714 – Química Orgânica Biológica I 36h-a 00h-a 00h-a 00h-a 36h-a 00h-a 00h-a
CEE7809

Química Orgânica Biológica II

18h-a 36h-a 18h-a 00h-a 72h-a 00h-a 00h-a
Op. CEE7305 – História da Química

(PCC 18h-a)

18h-a 36h-a 18h-a 00h-a 72h-a 00h-a 00h-a
Op. CEE7911 -Laboratório de Práticas de Alfabetização Científica e Tecnológica 00h-a 72h-a 00h-a 00h-a 72h-a CEE7710 00h-a

Art. 5º Criar as disciplinas, conforme as seguintes especificações:

Código Disciplinas Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

PCC

semestral

Carga horária

Extensão

semestral

 

Carga horária

total semestral

 

CEE7408 Química Orgânica II 72h-a 00h-a 00h-a 00h-a 72h-a
CEE7505 Análise Orgânica (PCC 18h-a) 54h-a 00h-a 18h-a 00h-a 72h-a
CEE7714 Química Orgânica Biológica I 36h-a 00h-a 00h-a 00h-a 36h-a
CEE7809 Química Orgânica Biológica II (PCC 18h-a) 18h-a 36h-a 18h-a 00h-a 72h-a
CEE7911 Laboratório de Práticas de Alfabetização Científica e Tecnológica 00h-a 72h-a 00h-a 00h-a 72h-a

Art. 6º – Incluir as disciplinas no currículo 2023.1 do Curso de Graduação em Licenciatura em Química (752), conforme as seguintes especificações:

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2026.

(Ref. Processo 23080.025998/2025-74 e no Ofício nº 05/2025/COORDQMC)

 

Nº 92/2025/PROGRAD – Art. 1º Ficam criadas as disciplinas listadas abaixo, conforme as seguintes especificações:

Disciplina CH

total

semanal

(créditos)

CH

total

semestral

(h-a)

CH

teórica

semestral

(h-a)

CH

prática semestral

(h-a)

CH

extensão

semestral

(h-a)

EMT2033 – Introdução aos Materiais Metálicos 2 36 36
EMT2029 – Processamento de Materiais Metálicos 4 72 54 18
EMT2037 – Propriedades Térmicas dos Materiais 2 36 18 18
EMT2061 – Materiais Metálicos Não-Ferrosos 2 36 36
EMT2062 – Biomateriais 2 36 36
EMT2063 – Colorimetria e Espectrofotometria UV-Vis Aplicadas à Indústria 2 36 36
EMT2064 – Cerâmicas Refratárias 2 36 36
EMT2065 – Cerâmicas Eletroeletrônicas 2 36 36
EMT2066 – Fundamentos de Metalurgia Extrativa 2 36 36
EMT2067 – Introdução às Matérias Primas Minerais para Engenharia de Materiais 2 36 36
EMT2068 – Polímeros Biodegradáveis 2 36 36
EMT2069 – Manufatura Aditiva de Polímeros 2 36 36
EMT2070 – Elementos de Máquinas 2 36 36

 

Disciplina Ementa

EMT2033 – Introdução aos Materiais Metálicos

Introdução aos metais e ligas usados em engenharia. Classificação e características gerais dos Materiais Metálicos. Ligas ferrosas e Diagrama Ferro Carbono. Aços-carbono. Aços ligados. Aços ferramenta. Aços inoxidáveis. Ferros fundidos; Noções gerais de metais e ligas não ferrosos(as).

EMT2029 – Processamento de Materiais Metálicos

Introdução geral à metalurgia extrativa e Siderurgia. Introdução aos processos de fabricação de materiais metálicos. Processos de Fundição e suas Características. Soldagem. Processos de Conformação Mecânica e Suas Características.

EMT2037 – Propriedades Térmicas dos Materiais

Capacidade calorífica, expansão térmica e condutividade térmica dos materiais cerâmicos, metálicos e poliméricos. Tensões Térmicas. Análises Térmicas (DSC/DTA, TGA e outras). Experimentos de caracterização de propriedades térmicas dos materiais. Aplicações tecnológicas envolvendo propriedades térmicas dos materiais.

EMT2061 – Materiais Metálicos Não-Ferrosos

Introdução aos Metais não-ferrosos. Metais não-ferrosos principais e suas ligas (cobre, níquel, cobalto). Metais leves principais e suas ligas (titânio, alumínio, magnésio). Metais nobres e suas ligas (ouro, prata, grupo da platina). Metais refratários e suas ligas (tungstênio, molibdênio, tântalo, nióbio); Metais de Baixo Ponto de Fusão e Suas ligas (zinco, chumbo, estanho).

EMT2062 – Biomateriais

Conceitos básicos, classificação, estrutura, propriedade, aplicação dos biomateriais e possíveis reações teciduais. Comportamento da Interface Biomaterial/Osso/Tecido. Ciência dos Materiais aplicada ao Desenvolvimento dos Biomateriais: Materiais Metálicos; Materiais Cerâmicos; Materiais Poliméricos; Biomateriais híbridos orgânico-inorgânicos; Tratamentos Superficiais em Biomateriais.

EMT2063 – Colorimetria e Espectrofotometria UV-Vis Aplicadas à Indústria

Cor em sólidos; Fisiologia da cor; Sistemas colorimétricos e Diferença de cor; Equipamentos de medida de cor e brilho; Espectrofotometria UV-Vis; Formulação de Cor; Metamerismo; Pigmentos e materiais colorantes.

EMT2064 – Cerâmicas Refratárias

Introdução geral às cerâmicas refratárias. Materiais refratários: Classificação, matérias-primas, técnicas de fabricação, ensaios e características, principais produtos e campos de aplicação.

EMT2065 – Cerâmicas Eletroeletrônicas

Mecanismos de condução de cargas elétricas. Defeitos em cristais. Condução eletrônica e iônica. Materiais cerâmicos condutores iônicos e eletrônicos. Aplicações de condutores iônicos e eletrônicos. Materiais cerâmicos semicondutores e aplicações. Materiais cerâmicos isolantes elétricos. Materiais cerâmicos dielétricos. Aplicações de materiais dielétricos.

EMT2066 – Fundamentos de Metalurgia Extrativa

Introdução Geral à Metalurgia; Introdução Geral às Operações de Metalurgia dos Não-Ferrosos; Introdução Geral às Operações de Siderurgia; Introdução Geral à Eletrometalurgia; Introdução Geral à Hidrometalurgia; Introdução Geral à Pirometalurgia; Introdução Geral às Operações de Redução; Introdução Geral às Operações de Oxidação; Introdução Geral às Operações de Refino; Considerações Gerais sobre Escórias; Considerações Gerais sobre Novos Processos de Metalurgia Extrativa; Considerações Gerais sobre Questões Ambientais na Metalurgia Extrativa; Considerações sobre Refratários em Metalurgia Extrativa.

EMT2067 – Introdução às Matérias Primas Minerais para Engenharia de Materiais

Introdução a Elementos de Mineralogia e de Petrografia; Introdução aos Principais Minerais-Minérios (Óxidos, Sulfetos, Carbonatos, Argilominerias, Silicatos); Introdução aos Tratamentos de Minérios (Operações de Cominuição; Operações de Classificação; Operações de Concentração); Carvão Mineral e Coque Metalúrgico; Carvão Vegetal; Processos de Aglomeração de Minérios (Sinterização de Minério, Pelotização, Briquetagem).

EMT2068 – Polímeros Biodegradáveis

Síntese e classificação de polímeros biodegradáveis; estrutura e propriedades dos polímeros biodegradáveis; processamento de polímeros biodegradáveis; aplicações; nanotecnologia e polímeros biodegradáveis; blendas e compósitos à base de polímeros biodegradáveis; mecanismos e ensaios de biodegradação.

EMT2069 – Manufatura Aditiva de Polímeros

Estudo dos fundamentos e aplicações da manufatura aditiva (impressão 3D) com foco em materiais poliméricos. Modelamento e fatiamento de peças. Técnicas de impressão 3D com polímeros (Modelagem por Fusão e Deposição, Estereolitografia, Sinterização Seletiva a Laser, entre outras). Polímeros para manufatura aditiva. Manufatura aditiva de compósitos poliméricos. Processamento, parâmetros de impressão e pós-processamento. Avaliação de desempenho e caracterização dos produtos fabricados.

EMT2070 – Elementos de Máquinas

Princípios fundamentais. Tensões de trabalho. Parafusos e rebites. Soldagem. Eixos e acoplamentos. Correias, embreagens e freios. Lubrificação. Rolamentos. Engrenagens cônicas, sem fim e helicoidais. Elementos de máquinas diversos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo Digital nº 23080.024830/2025-41)

 

Nº 93/2025/PROGRAD – Art. 1º O nome da disciplina EMT2705 passa a vigorar como “Fundamentos de Materiais Compósitos”.

Parágrafo único. Ficam mantidas as demais características da disciplina mencionada neste artigo.

Art. 2º Ficam alteradas as ementas das disciplinas listadas abaixo, que passam a vigorar com as redações a seguir:

Disciplina

Ementa

EMT2041 – Propriedades Ópticas dos Materiais

Fundamentos e conceitos relacionados à natureza da radiação eletromagnética e às suas possíveis interações com os materiais sólidos. Comportamento dos materiais metálicos e não metálicos com relação à absorção, reflexão, refração e transmissão da radiação luminosa. Índice de refração, Cor, Opacidade e Translucidez. Luminescência (fluorescência e fosforescência). Aplicações dos Fenômenos Ópticos.
EMT2404 – Reciclagem de Materiais e Valorização de Resíduos (EXT 18h-a)

Tipologias de resíduos em razão da origem e da natureza; Classificação de resíduos (ABNT NBR 10004); Legislação nacional e Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS); Aterros Sanitários; Desenvolvimento Sustentável e Economia Circular; Noções sobre tratamentos físicos, térmicos e químicos de resíduos; Incineração; Biodigestão; Compostagem; Caracterização de resíduos; Processos de fabricação industriais e a valorização de resíduos; Oportunidades de negócios, inovação e transferência tecnológica inerentes à Lei Federal de Resíduos Sólidos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo Digital nº 23080.024830/2025-41,)

 

Nº 94/2025/PROGRAD – Art. 1º Ficam incluídas as disciplinas listadas abaixo, que substituirão as disciplinas elencadas no Art. 3º desta portaria no currículo 2023.1 do curso de graduação em Engenharia de Materiais (código UFSC 753), sem alteração da carga horária total do curso:

Fase Tipo Disciplina CH total semestral

(h-a)

Equivalências Pré-requisitos
Obrigatória EMT2033 – Introdução aos Materiais Metálicos 36 EMT2030 EMT2207
Obrigatória EMT2029 – Processamento de Materiais Metálicos 72 EMT2020 ou BLU2020 EMT2104
Obrigatória EMT2037 – Propriedades Térmicas dos Materiais 36 EMT2039 (CEE6109 e EMT2207)

Art. 2º Ficam alterados os pré-requisitos das disciplinas listadas abaixo, pertencentes ao currículo 2023.1 do curso de graduação em Engenharia de Materiais (código UFSC 753), que passam a vigorar conforme as especificações a seguir:

Fase Disciplina Pré-requisito anterior O que deve ser excluído O que deve ser incluído Novo pré-requisito
EMT2104 – Introdução à Metalurgia Física (EMT2030 e EMT2207) (EMT2030 e EMT2207) EMT2033 EMT2033
EMT2601 – Engenharia de Materiais e Sociedade (EXT 36h-a) EMT2030 EMT2030 EMT2102 EMT2102
EMT2404 – Reciclagem de Materiais e Valorização de Resíduos (EXT 18h-a) (EMT2010 e EMT2015 e EMT2030) (EMT2010 e EMT2015 e EMT2030) EMT2040 EMT2040
EMT2043 – Manufatura Aditiva e Metalurgia do Pó (EMT2020 e EMT2504) (EMT2020 e EMT2504) EMT2029 EMT2029
EMT2044 – Degradação e Falha de Materiais (EXT 18h-a) (EMT2040 e EMT2403) (EMT2040 e EMT2403) EMT2034 EMT2034
EMT2705 – Materiais Compósitos (EMT2010 e EMT2034) EMT2034 EMT2010
EMT2045 – Fenômenos e Processamento de Superfície (EMT2020 e EMT2302) EMT2020 EMT2029 (EMT2029 e EMT2302)
EMT2406 – Seleção de Materiais (EXT 18h-a) EMT2034 EMT2034 EMT2040 EMT2040
10ª EMT2049 – Estágio Supervisionado B (EMT2045 e EMT2048 e EMT2406) (EMT2045 e EMT2048 e EMT2406) EMT2040 e EMT2705 EMT2040 e EMT2705
Rol de Disciplinas Optativas EMT2057 – Noções de Usinagem EMT2020 EMT2020 EMT2029 EMT2029
Rol de Disciplinas Optativas EMT2058 – Metalurgia da soldagem EMT2020 EMT2020 EMT2029 EMT2029

Parágrafo único. Ficam mantidas as demais características das disciplinas mencionadas neste artigo.

Art. 3º Ficam excluídas do currículo 2023.1 do curso de graduação em Engenharia de Materiais (nº UFSC 753) as disciplinas listadas abaixo:

Fase Tipo Disciplina Carga Horária

Total Semestral (h-a)

Obrigatória EMT2030 – Introdução aos Materiais Metálicos 36
Obrigatória EMT2020 – Processamento de Materiais Metálicos 72
Obrigatória EMT2039 – Propriedades Térmicas dos Materiais 36

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, produzindo efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2026.

(Ref. Processo Digital nº 23080.024830/2025-41)

 

PORTARIA DE 19 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 095/2025/PROGRAD – Art. 1º – DESIGNAR CAMILA TEIXEIRA SALDANHA, para desempenhar a função de Coordenadora de Área do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID) no âmbito da UFSC, no período de 11/09/2025 a 31/10/2026, no subprojeto Interdisciplinar Espanhol/Francês/Italiano, em substituição à CAROLINA PARRINI FERREIRA, ficando a representação conforme descrito abaixo:

SUBPROJETO COORDENADOR(A)
INTERDISCIPLINAR ESPANHOL/FRANCÊS/ITALIANO DANIELA BUNN
CLARISSA LAUS PEREIRA OLIVEIRA
CAMILA TEIXEIRA SALDANHA

Art. 2º – Atribuir à coordenadora a carga horária de até 10 horas semanais para o desempenho da função.

Art. 3º – Esta Portaria entre em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.

(Ref. Processo 23080.051826/2025-56)

Nº 096/2025/PROGRAD – Art. 1º – Excluir os pré-requisitos das disciplinas pertencentes ao Currículo 2008.1 dos cursos de Graduação em Administração Diurno (301) e Noturno (316), conforme especificações abaixo:

Fase/Rol Disciplinas Carga Horária Total Semestral Pré-requisito a

ser excluído

CAD7002 – Teorias da Administração 72h-a CAD7001 ou

CAD9106 ou

CAD9108

CAD7213 – Organização, Sistemas e Métodos 72h-a CAD7002
CAD7720 – Formação Profissional Inovação e Conhecimento 36h-a CAD7002
DIR7002 – Direito Empresarial 72h-a DIR7001 ou

DIR9101 ou

DIR9955

INE7002 – Estatística para Administradores II 72h-a INE7001
CAD7004 – Cultura Empreendedora e Criatividade 72h-a CAD7001 ou

CAD9106ou

CAD9108

CAD7104 – Formação Profissional Governança 36h-a CAD7105
CCN7002 – Administração de Custos 72h-a CCN6000 ou

CCN7001 ou

CCN9100

EPS7042 – Introdução a Pesquisa Operacional 72h-a MTM3100 ou

MTM3700ou

MTM5204 ou

MTM7003 ou

MTM9104 ou

MTM9108

CAD7131 – Administração Financeira I 72h-a CCN7002 e

MTM3561 ou

CCN7002 e

MTM7004 ou

CCN7002 e

MTM9107 ou

CCN9104 e

MTM3561 ou

CCN9104 e

MTM7004 ou

CCN5137 e

MTM3561 ou

CCN5137 e

MTM7004

CAD7138 – Administração de Recursos Humanos I 72h-a CAD7002 e

PSI7002 ou

CAD7002 e

PSI9103 ou

CAD7002 e

PSI9104

CAD7218 – Administração de Marketing 72h-a CAD7002 e

SPO7003 ou

CAD7002 e

SPO9102 ou

CAD7002 e

SPO9103

CAD7219 – Administração de Materiais 72h-a CAD7002 e

CAD7213 e

INE7002 ou

CAD7002 e

CAD7213 e

INE6010 ou

CAD7002 e

CAD7213 e

INE5113 ou

CAD7002 ou

CAD9213 e

INE7002 ou

CAD7002 e

CAD9214 e

INE7002 ou

CAD7002 ou

CAD9214 e

INE6010 ou

CAD7002 e

CAD9214 e

INE5113

CAD7715 – Laboratório de Gestão – Administração Pública e Desenvolvimento 72h-a CAD7104
CAD7114 – Administração da Produção I 72h-a CAD7213 e

EPS7042 ou

CAD9213 e

EPS7042 ou

CAD9214 e

EPS7042

CAD7132 – Administração Financeira II 72h-a CAD7131 ou

CAD9111

CAD7139 – Administração de Recursos Humanos II 72h-a CAD7138 ou

CAD9121

CAD7222 – Administração da Tecnologia da Informação e Comunicação 72h-a CAD7001 e

CAD7213 ou

CAD7001 e

CAD9213 ou

CAD7001 e

CAD9214 ou

CAD7213 ou

CAD9106 e

CAD9106 e

CAD9213 ou

CAD9106 e

CAD9214 ou

CAD7213 e

CAD9108

CAD7826 – Laboratório de Gestão: Organização da Sociedade Civil 72h-a CAD7001 e

CAD7002 e

CAD7301 ou

CAD7001 e

CAD7002 e

CAD7715

CAD7122 – Administração da Produção II 72h-a CAD7114
CAD7225 – Pesquisa Mercadológica 72h-a CAD7218 ou

CAD9113

CAD7233 – Desenvolvimento de Recursos Humanos 36h-a CAD7139 ou

CAD9122

CAD7303 – Laboratório de Gestão: Prática Profissional 72h-a CAD7131 e

CAD7138 e

CAD7218 e

CAD7219 ou

CAD7131 e

CAD7138 e

CAD7219 e

CAD9113 ou

CAD7131 e

CAD7218 e

CAD7219 e

CAD9121 ou

CAD7138 e

CAD7218 e

CAD7219 e

CAD9111 ou

CAD7138 e

CAD7219 e

CAD9111 e

CAD9113 ou

CAD7218 e

CAD7219 e

CAD9111 e

CAD9121 ou

CAD7219 e

CAD9111 e

CAD9113 e

CAD9121

CNM7102 – Mercado de Capitais 72h-a CAD7131 e

CNM5145 ou

CAD7131 e

CNM7101 ou

CAD7131 e

CNM9105 ou

CAD9111 e

CNM5145 ou

CAD9111 e

CNM7101 ou

CAD9111 e

CNM9105

CAD7220 – Logística e Cadeia de Suprimentos 72h-a CAD7218 e

CAD7219 ou

CAD7218 e

CAD9117 ou

CAD7218 e

CAD9149 ou

CAD7219 e

CAD9113 ou

CAD9113 e

CAD9117 ou

CAD9113 e

CAD9149

CAD7228 – Planejamento Financeiro e Orçamentário 72h-a CAD7132 ou

CAD9112

CAD7231 – Administração de Projetos 72h-a CAD7001 ou

CAD9106 ou

CAD9108

CAD7232 – Estratégia Mercadológica 72h-a CAD7225 ou

CAD9116

CAD7304 – Laboratório de Gestão: Projeto de Trabalho de Curso 36h-a CAD7303
CAD7226 – Processo Decisório 72h-a CAD7002
CAD7234 – Administração Estratégica 72h-a CAD7122 e

CAD7139 e

CAD7220 e

CAD7228 e

CAD7232 ou

CAD7122 e

CAD7139 e

CAD7220 e

CAD7232 e

CAD9128 ou

CAD7122 e

CAD7139 e

CAD7228 e

CAD7232 e

CAD9118 ou

CAD7122 e

CAD7139 e

CAD7232 e

CAD9118 e

CAD9128 ou

CAD7122 e

CAD7220 e

CAD7228 e

CAD7232 e

CAD9122 ou

CAD7122 e

CAD7220 e

CAD7232 e

CAD9122 e

CAD9128 ou

CAD7122 e

CAD7228 e

CAD7232 e

CAD9118 e

CAD9122

CAD7235 – Empreendimentos e Modelos de Negociação 72h-a CAD7004
CAD7305 – Laboratório de Gestão: Trabalho de Curso 216h-a CAD7304
Atividades Complementares CAD5001 – Programa de Intercâmbio II 00h-a CAD5000
Ensino – Atividades Complementares CAD7825 – Gestão de Políticas Públicas 36h-a CAD7715

Art. 2º Estabelecer equivalências entre disciplinas para o currículo 2023.1 nos cursos de Graduação em Administração Diurno (301) e Noturno (316), conforme especificações abaixo:

Código Disciplinas Carga Horária Equivalente
EGC6715 Introdução ao Raciocínio Quantitativo na Formação do Conhecimento 36h-a MTM3700
INE7014 Sistemas e Inteligência de Dados 72h-a INE7002

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC com efeitos a partir do primeiro semestre letivo do ano de 2026.

(Ref. processo SPA nº 23080.004581/2025-78 e no Ofício nº 003/2025/CGADM)

 

PORTARIA DE 22 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 097/2025/PROGRAD – Art. 1º – Alterar as configurações de pré-requisitos das disciplinas FSC5193 e OCN7042 pertencentes ao currículo 2012.1 do Curso de Graduação em Meteorologia (230), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplinas Carga horária total semestral Pré-Requisitos
De Para
FSC5193 – Física III 72h-a FSC5002 e

MTM5112 e

MTM3102 ou

MTM5162

FSC5002 e

MTM3121 e

(MTM3120 ou

MTM3102

Op. OCN7042 – Fenômeno de Transporte 72h-a GCN7042 FSC5101 e (MTM3102 ou MTM3120)

Art. 2º – Alterar as configurações de pré-requisitos da disciplina OCN7042 pertencente ao currículo 2026.1 do Curso de Graduação em Meteorologia (230), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplinas Carga horária total semestral Pré-Requisitos
De Para
Op. OCN7042 – Fenômeno de Transporte 72h-a FSC5101 e

MTM3103 e

MTM3131

FSC5101 e (MTM3102 ou MTM3120)

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2026.

(Ref. processo SPA nº 23080.038509/2021-11 e do Ofício nº 14/2025/CCGM)

 

PORTARIA DE 24 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 098/2025/PROGRAD – Art. 1º – Criar e incluir a disciplina abaixo no rol de Disciplinas Optativas Comuns do currículo 2006.1 do curso de graduação em Ciências Biológicas (108), diurno, conforme as especificações indicadas:

Rol de Disciplinas Optativas Comuns
Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH PCC Pré-Requisito Equivalência
BEGXXXX Bioprospecção Vegetal 72h-a 36h-a 36h-a

Art. 2º Criar e incluir a disciplina abaixo no rol de Disciplinas Optativas do currículo 2010.1 do curso de graduação em Ciências Biológicas (110) noturno, conforme as especificações indicadas:

Rol de Disciplinas Optativas
Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH PCC Pré-Requisito Equivalência
BEGXXXX Bioprospecção Vegetal 72h-a 36h-a 36h-a

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo digital 23080.037114/2024-43)

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.

Nº 010/2025/PROPESQ – Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de mapear os riscos, propor os planos de respostas e elaborar os indicadores para o Plano Institucional de Gestão de Riscos (PIGR) 2026-2030, referentes às atividades desempenhadas pela Pró-reitoria de Pesquisa e Inovação.

Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor o referido Grupo de Trabalho:

JACQUES MICK – Pró-reitor de Pesquisa e Inovação – SIAPE 1717752

CLARISSA STEFANI TEIXEIRA – Diretora do Departamento de Inovação – SIAPE 2146372

MAÍRA BUSATO WESTPHAL – Coordenadora de Projetos Institucionais – SIAPE 2350525

MARA BEATRIZ DA SILVA OLIVEIRA – Coordenadora Administrativa e Financeira – SIAPE 1972909

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Portaria nº 1866/2025/GR, Ofício Circular nº 02/2025/CGE/SEPLAN)

 

 

 

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

A Secretária de Planejamento e Orçamento, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA Nº 15/2025/SEPLAN DE 22 DE SETEMBRO DE 2025.

Art. 1º Retificar o Art. 1º da Portaria nº 14/2025/SEPLAN, de 17 de setembro de 2025, publicada no Boletim Oficial UFSC nº 171/2025, de 19/09/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: onde se lê: “Ana Corina Faustino da Silva – Assistente em Administração – Chefe do Serviço de Gestão Integrada – SGI/SEPLAN – Membro Suplente” leia-se: “Ana Corina Faustino da Silva – Assistente em Administração – Chefe do Serviço de Gestão Integrada – SGI/SEPLAN – Membro Titular”.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Cfe. Portaria Normativa 470/2023/GR)

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

O VICE DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais,  RESOLVE:

PORTARIAS DE 02 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 070/2025/CCA – DESIGNAR, a partir de 01 de setembro de 2025, a Professora Cristina Magalhães Ribas dos Santos, SIAPE nº 1018875, para exercer as atividades de Supervisão Docente da Coordenação de Infraestrutura e Manutenção da Unidade do Centro de Ciências Agrárias – CIMU/CCA, atribuindo-lhe carga horária de dez horas semanais.

 

Nº 071/2025/CCA – DESIGNAR, a partir de 01 de setembro de 2025, o servidor Carlos Fernando Silva dos Santos, SIAPE nº 2571573, como Coordenador da Coordenação de Infraestrutura e Manutenção da Unidade do Centro de Ciências Agrárias – CIMU/CCA.

 

PORTARIA DE 05 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 072/2025/CCA – DESIGNAR os discentes do Programa de Pós Graduação em Agroecossistemas – PPGA, com mandato de um ano, a partir de 01/08/2025, conforme segue:

Colegiado Delegado Mestrado:

  • titular – Zayne Valeria Santos Duarte
  • suplente – Nicolas da Rosa e Silva

Doutorado:

  • titular – Christiane Fernandes De Oliveira
  • suplente – Paulo Henrique da Silva Câmara

Câmara Colegiado Pleno Mestrado:

  • titular – Rafael Ruschel
  • suplente – Sofia Silva Lemos

Doutorado:

  • titular – Letícia Bicudo Nogueira
  • suplente – Laisa Boechel Barcelos

Comissão Bolsas Mestrado:

  • titular – Naytiara Souza Evaldt
  • suplente – Humberto Bicca Neto

Doutorado:

(Ref. Solicitação Digital 049084/2025)

 

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, R E S O L V E:

PORTARIA DE 09 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 073/2025/CCA – Art. 1º DESIGNAR os Representantes no Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura do Centro de Ciências Agrárias da Universidade Federal de Santa Catarina – CCA/UFSC, para um mandato de 2 (dois) anos, a partir de 01/09/2025, com carga horária de 1 (uma) hora semanal, conforme abaixo relacionados:

  • Katt Regina Lapa – Coordenação do curso de Engenharia de Aquicultura – Titular
  • Aline Brum Figueredo Ruschel – Suplente
  • Gilberto José Pereira Onofre – Departamento de Aquicultura – Titular
  • Monica Yumi Tsuzuki – Departamento de Aquicultura – Suplente
  • Roberto Bianchini Derner – Departamento de Aquicultura – Titular
  • Scheila Anelise Pereira – Departamento de Aquicultura – Suplente
  • Claudio Manoel Rodrigues de Melo – Departamento de Aquicultura – Titular
  • Alex Pires de Oliveira Nuner – Departamento de Aquicultura – Suplente
  • Giustino Tribuzi – Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos – Titular
  • Isabela Maia Toaldo Fedrigo – Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos – Suplente
  • Sérgio Ricardo Rodrigues de Medeiros – Departamento de Engenharia Rural – Titular
  • José Luiz Barcelos Oliveira – Departamento de Engenharia Rural – Suplente
  • Leonardo de Brito Andrade – Departamento de Engenharia Rural – Titular
  • Alberto Kazushi Nagaoka – Departamento de Engenharia Rural – Suplente
  • Cristiano Desconsi – Departamento de Zootecnia – Titular
  • Marlene Grade – Departamento de Zootecnia – Suplente

(Ref. Solicitação Digital 049330/2025)

 

PORTARIA DE 09 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 074/2025/CCA – Art. 1º DESIGNAR os Representantes do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Engenharia de Aquicultura do Centro de Ciências Agrárias da Universidade Federal de Santa Catarina – CCA/UFSC, para um mandato de 2 (dois) anos, a partir de 03/09/2025, com carga horária de 1 (uma) hora semanal, conforme abaixo relacionados:

  • Katt Regina Lapa – Coordenação do curso de Engenharia de Aquicultura – Titular
  • Gilberto José Pereira Onofre de Andrade – Departamento de Aquicultura – Titular
  • Roberto Bianchini Derner – Departamento de Aquicultura – Titular
  • Scheila Anelise Pereira – Departamento de Aquicultura – Titular
  • Sérgio Ricardo Rodrigues de Medeiros – Departamento de Engenharia Rural – Titular
  • Leonardo de Brito Andrade – Departamento de Engenharia Rural – Titular
  • Diogo Robl – Centro de Ciências Biológicas/ CCB – Titular.

Art. 2º REVOGAR a Portaria Nº 053/2024/CCA, de 13 de Setembro de 2024.

(Ref. Solicitação Digital 050909/2025)

 

PORTARIAS DE 17 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 075/2025/CCA – Art. 1º Designar os professores Cristiano Desconsi, Karolyna Herrera, Marilia Miotto Lindner, Antônio Augusto Alves Pereira, Flávia Lucena Zacchi, e Roberta Sales G. Pereira, como titulares, Carlise Bedin Freire, Paul Richard Momsen Miller e Aline Brum Figueredo Ruschel, como suplentes, para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão para analisar e avaliar os projetos inscritos no Edital nº 08/2025/PROEX – PROBOLSAS/2026.

Art. 2º Atribuir aos membros da comissão a carga horária de 10 horas para o desempenho de suas atividades no período de 13 de outubro a 13 de novembro de 2025.

 

Nº 076/2025/CCA – DESIGNAR o docente Gilberto José Pereira Onofre de Andrade, SIAPE 1813137, como Coordenador de Ensino do Departamento de Aquicultura, a partir de 15 de março de 2025, por um período de doze meses, atribuindo-lhe a carga horária de até 10 (dez) horas semanais.

(Ref. OFÍCIO Nº 39/2025/AQI/CCA)

 

PORTARIA DE 23 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 077/2025/CCA – LOCALIZAR a servidora Claudia Machado, SIAPE 1159884, CPF 951.339.179-53, Técnica de Laboratório, no Laboratório de Camarões Marinhos do Departamento de Aquicultura do Centro de Ciências Agrárias, da Universidade Federal de Santa Catarina, desde 23/02/2017.

(Ref. Solicitação Digital 054254/2025)

 

PORTARIA DE 25 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 078/2025/CCA – Art. 1º LOCALIZAR o servidor Enézimo Marcelino, SIAPE 1159197, cargo de Servente de Limpeza, a partir de 01/09/2025, no seguinte setor:

  • Lotação: 10004 – CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS / CCA
  • Localização de exercício: 10044 – COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO / CAA/CCA
  • Localização física: 10044 – COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO / CAA/CCA

Art. 2º REVOGAR a Portaria 068/2025/CCA, de 28 de Agosto de 2025.

 

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 19 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 177/2025/CCE – Art. 1º Tornar pública, na forma da Resolução Normativa n° 114/2017/CUn e da Resolução Normativa n° 138/2020/CUn, a composição da Comissão de Avaliação de Promoção da Classe D – Nível IV (Associado) para a Classe E (Titular) do servidor docente ROGERIO CHRISTOFOLETTI, SIAPE 1722368, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras (JOR/CCE) do Centro de Comunicação e Expressão:

Docente Instituição Membro
EUGENIO ANDRÉS DÍAZ MERINO UFSC INTERNO – PRESIDENTE
ANDRÉ LUIZ MARTINS LEMOS UFBA EXTERNO
EUGÊNIO BUCCI USP EXTERNO
MARCIA BENETTI MACHADO UFRGS EXTERNO

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo Digital nº 23080.050418/2025-87)

 

Nº 178/2025/CCE – Art. 1º Tornar pública, na forma da Resolução Normativa n° 114/2017/CUn e da Resolução Normativa n° 138/2020/CUn, a composição da Comissão de Avaliação de Promoção da Classe D – Nível IV (Associado) para a Classe E (Titular) do servidor docente ADJA BALBINO DE AMORIM BARBIERI DURAO, SIAPE 1749429, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras (LLE/CCE) do Centro de Comunicação e Expressão:

Docente Instituição Membro
ROSANGELA HAMMES RODRIGUES UFSC INTERNO – PRESIDENTE
FRANCISCO MORENO-FERNÁNDEZ UNIVERSITÄT HEIDELBERG EXTERNO
IEDA MARIA ALVES USP EXTERNO
ROSEMEIRE SELMA MONTEIRO-PLANTIN UFC EXTERNO

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo Digital nº 23080.051357/2025-75)

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 23 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 179/2025/CCE – Art. 1º DESIGNAR o servidor docente SERGIO ROMANELLI, SIAPE 1523825, para exercer a função de Coordenador do Núcleo de Estudos de Processos Criativos (NUPOC) do Centro de Comunicação e Expressão, por dois anos.

Art. 2º Atribuir duas horas semanais para o desempenho da atividade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Portaria nº 062/CCE/2010)

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 23 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 180/2025/CCE – Art. 1º Tornar pública, na forma da Resolução Normativa n° 114/2017/CUn e da Resolução Normativa n° 138/2020/CUn, a composição da Comissão de Avaliação de Promoção da Classe D – Nível IV (Associado) para a Classe E (Titular) do servidor docente CARLOS AUGUSTO LOCATELLI, SIAPE 1159852, do Departamento de Jornalismo (JOR/CCE) do Centro de Comunicação e Expressão:

Docente Instituição Membro
JULIAN BORBA UFSC INTERNO – PRESIDENTE
MARIA HELENA WEBER UFRGS EXTERNO
WILSON DA SILVA GOMES UFBA EXTERNO
RUDIMAR BALDISSERA UFRGS EXTERNO

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo Digital nº 23080.042620/2025-35)

 

 

 

 

Boletim Nº 174/2025 – 24/09/2025

24/09/2025 17:22

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 BOLETIM OFICIAL Nº 174/2025

Data da publicação: 24/09/2025

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 1977/2025/GR À Nº 1979/2025/GR,

PORTARIAS  Nº 1986/2025/GR À Nº 1994/2025/GR.

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIA – SEI Nº 355,
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 32/2025/PRODEGESP

PORTARIAS Nº 543/2025/DAP À  Nº 547/2025/DAP,

PRÓ-REITORA DE EXTENSÃO PORTARIA Nº 9/2025/PROEX,
PRÓ-REITORIA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS PORTARIA Nº 16/2025/PRAE
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO PORTARIAS Nº 21/2025/PROPG À Nº 24/2025/PROPG
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA PORTARIA Nº 008/2025/SEAD,

PORTARIA Nº 009/2025/SEAD

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 22 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 1977/2025/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 18 de Setembro de 2025, JORGE HOFFMANN WOLFF, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1767084, do exercício da função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Literatura – CPGLIT/CCE, código FCC, para a qual foi designado pela Portaria nº 034/2023/GR, DE 04 DE JANEIRO DE 2023.

(Ref. Sol. 053231/2025)

 

Nº 1978/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 18 de Setembro de 2025, RICARDO GAIOTTO DE MORAES,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 3144073, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Literatura – CPGLIT/CCE, para um mandato de 2 anos e 11 meses e 4 semanas.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 053231/2025)

 

Nº 1979/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 18 de Setembro de 2025, ALCKMAR LUIZ DOS SANTOS,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 1160112, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Literatura – CPGLIT/CCE, para um mandato de 3 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 053231/2025)

 

 

PORTARIAS DE 23 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 1986/2025/GR – Art. 1º  Dispensar PAULO FERNANDO LIEDTKE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1159522, do exercício da função de CHEFE DA DIVISAO DE COMUNICACAO INTERNA – DCI/CCONM/AGECOM, código FG3, para a qual foi designado pela Portaria nº 1684/2025/GR, DE 08 DE AGOSTO DE 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 053009/2025)

 

Nº 1987/2025/GR – Art. 1º  Dispensar Rosiani Bion de Almeida, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1970669, do exercício da função de Chefe da Seção de Apoio Administrativo Financeiro – SAAF/SECOM, código FG5, para a qual foi designada pela Portaria nº 1297/2025/GR, DE 02 DE JULHO DE 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 053009/2025)

 

Nº 1988/2025/GR – Art. 1º Extinguir a Divisão De Comunicação Interna – DCI/CCONM/AGECOM, código FG-3.

Art. 2º Criar a Divisão de Imprensa do Gabinete da Reitoria – DI-GR/SECOM, código FG-3.

Art. 3º Extinguir a Seção de Apoio Administrativo Financeiro – SAAF/SECOM, código FG-5.

Art. 4º Criar a Seção de Comunicação Interna – SCI/CCONM/AGECOM, código FG-5.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 53009/2025)

 

Nº 1989/2025/GR – Designar GUILHERME RIZZATTI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3322100, Chefe do Serviço de Expediente da Coordenadoria de Apoio Administrativo – SE/CAA/CCS, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/CCS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22 de Setembro de 2025 a 03 de Outubro de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, Scheila Augusto Rodrigues Lyra, SIAPE nº 2031016, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 53816/2025)

 

Nº 1990/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Outubro de 2025, BRUNO SEGALLA PIZZOLATTI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1023928, para exercer a função de Coordenador de Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental – CGENS/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 047802/2025)

 

Nº 1991/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Outubro de 2025, NELSON LIBARDI JUNIOR,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1095512, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental – CGENS/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 047802/2025)

 

Nº 1992/2025/GR – Dispensar, a partir de 18 de Setembro de 2025, ALBERTO VINICIUS CASIMIRO ONOFRE, PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, classe C, SIAPE nº 1853369, do exercício da função de Coordenador de Pesquisa e Extensão – CPE/CA/CED, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 010/2024/GR, DE 02 DE JANEIRO DE 2024, tendo em vista sua remoção.

(Ref. Sol. 054021/2025)

 

Nº 1993/2025/GR – Art. 1º Designar VICTOR JULIERME SANTOS DA CONCEIÇÃO, PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, classe B, SIAPE nº 2261674, para exercer a função de Coordenador de Pesquisa e Extensão – CPE/CA/CED.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 054021/2025)

 

Nº 1994/2025/GR – Designar LUIZ FERNANDO KELLER, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 2270893, para substituir o Chefe da Divisão de Infraestrutura e Segurança do Trabalho – DIST/DA/BNU, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29/09/2025 a 25/10/2025, tendo em vista o afastamento do titular ALBERTO COSTA GIESBRECHT, SIAPE nº 244370, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 53965/2025)

 

 

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

 

O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais; RESOLVE:

 

PORTARIA – SEI Nº 355, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025

Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, a servidora Jeane Silvestri Farias Wechi, cargo Enfermeiro, SIAPE 1421803, na Divisão de Enfermagem – DENF do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º REVOGAR a Portaria – SEI nº 210 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU, de 03 de julho de 2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo-SEI nº 23820.010228/2025-16)

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 19 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 32/2025/PRODEGESP – Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de mapear os riscos, propor os planos de respostas e elaborar os indicadores para o Plano Institucional de Gestão de Riscos (PIGR) 2026-2030, referentes às atividades desempenhadas pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para compor o referido Grupo de Trabalho:

SANDRA REGINA CARRIERI DE SOUZA – PRÓ-REITORA PRODEGESP/UFSC

EMANUELLA KÁTIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS -Diretora DAP/PRODEGESP

NICOLLE DONEDA RUZZA – Diretora DAS/PRODEGESP

GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA – Diretor DDP/PRODEGESP

PATRIC DA SILVA RIBEIRO – DGPS/PRODEGESP

ERNANI BERNARDO – CAA/PRODEGESP

HELENA LOLLI SAVI – CAA/PRODEGESP

VALÉRIA SEOANE STANDT – DAA/DAS/PRODEGESP

Art. 3º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão de suas atividades.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:

 

PORTARIA DE 19 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 543/2025/DAP – Retificar a Portaria 542/2025/DAP de exoneração de MURILO ZANETTI MAROCHI, publicada no DOU de 18 de setembro de 2025.

Onde se lê “ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO”, leia-se “TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA”. Processo nº 23080.050527/2025-02.

 

PORTARIAS DE 22 DE SETEMBRO DE 2025.

Nº 544/2025/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a RAMILIA ANDRÉ NETTO, em decorrência do falecimento do servidor aposentado RAUL ANDRE, matrícula SIAPE 1157695, ocupante do cargo de Auxiliar de Agropecuária, nível de classificação B, padrão de vencimento 10, falecido no dia 31 de agosto de 2025, nos termos dos arts. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.052936/2025-35).

 

Nº 545/2025/DAP – Art. 1º Retificar a Portaria n. 541/2025/DAP, de 17 de setembro de 2025. Onde se lê: “a partir do dia 08 de setembro de 2025 a 11 de setembro de 2025” Leia-se: “a partir do dia 08 de setembro de 2025 a 01 de outubro de 2025 (totalizando 24 dias)

 

PORTARIAS DE 23 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 546/2025/DAP – Art. 1º Interromper dia 07 de setembro de 2025, a licença prêmio por assiduidade, concedida através da Portaria nº 438/2025/DAP, ao servidor João José de Deus Cardoso, Assistente em Administração, SIAPE nº 8574594 (Processo Administrativo nº 23080.034937/2025-06).

 

Nº 547/2025/DAP – Art. 1º Conceder a Jacqueline Maria Nehme Rocco, matrícula SIAPE 3043043, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado/localizado(a) na Coordenadoria do Arquivo Central/CARC/PROAD, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 63 (sessenta e três) dias, de 29 de outubro de 2025 a 30 de dezembro de 2025, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.052330/2025-08).

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

A Pró-reitora de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o que consta na Portaria nº 1866/2025/GR, de 3 de setembro de 2025, e no Ofício Circular nº 02/2025/CGE/SEPLAN, de 16 de setembro de 2025, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 23 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 9/2025/PROEX – Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de mapear os riscos, propor os planos de respostas e elaborar os indicadores para o Plano Institucional de Gestão de Riscos (PIGR) 2026-2030, referentes às atividades desempenhadas pela Pró-Reitoria de Extensão (PROEX).

Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, compor o referido Grupo de Trabalho:

OLGA REGINA ZIGELLI GARCIA – Pró-reitora de Extensão

NARBAL SILVA – Diretor Executivo da Pró-Reitoria de Extensão

MARA LETÍCIA RADIN – Administradora LILIANE DA COSTA – Administradora

Art. 3º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão de suas atividades.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS

 

A PRÓ-REITORA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 24 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 16/2025/PRAEArt. 1º – Designar os membros abaixo relacionados para compor o Grupo de Trabalho do novo Plano Institucional de Gestão de Riscos (PIGR) da Universidade Federal de Santa Catarina.

Servidor responsável pela unidade:

Simone Sobral Sampaio – Pró-reitora de Permanência e Assuntos Estudantis – Membro Titular – PRAE

Mayara Camila Furtado – Diretora do Departamento de Permanência Estudantil – Membro Suplente – DPE/PRAE

Servidores para articulação interna na unidade:

Eduardo Beeck Garozzi – Administrador – Membro Titular – DPE /PRAE Tatiane da Cunha – Assistente administrativo – Membro Titular – DeAE/PRAE

Servidor para articulação externa, junto aos centros de ensino: Karina Karim da Costa Martins – Secretária Executiva – Membro Titular – DeAE/PRAE

Hugo Leonardo Tuckumantel – Chefe da Divisão de Apoio Contábil, Orçamentário e Financeiro – Membro Suplente – DeAE/PRAE

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

O PRÓ-REITOR DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 18 DE AGOSTO DE 2025.

Nº 21/2025/PROPG – Art. 1º: DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores LEANDRO FEIL, SIAPE 3391641, cargo Assistente em Administração, VINICIUS EDUARDO DE MELO RUBIO, SIAPE 2367381, cargo Assistente em Administração, e TATIANE SARTORI, SIAPE 1759071, cargo Secretária Executiva, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG), PROPG/UFSC, referente ao exercício 2025.

Art. 2º: Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

Art. 3º: Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA 22 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 22/2025/PROPG – Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados para integrarem Comissão de Coordenação e Articulação Institucional do Capes Global,

  1. WERNER KRAUS JUNIOR Pró-Reitor de Pós-Graduação e Coordenador da Comissão
  2. AMÁLIA BORGES DARIO Coordenadoria de Internacionalização da Pró-Reitor de Pós-Graduação e Subcoordenadora da Comissão
  3. DÉBORA DE OLIVEIRA Superintendente de Pós-Graduação
  4. LUIS CARLOS PINHEIRO MACHADO FILHO Secretaria de Relações Internacionais
  5. JACQUES MICK Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação
  6. BRUNO WANDERLEY FARIAS Secretaria de Relações Internacionais

Art. 2º Atribuir aos membros da comissão instituída nos termos do art. 1º, carga horária de 2 (duas) horas semanais até 30 de outubro de 2025.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 23/2025/PROPG – Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados para integrarem o Grupo de Trabalho denominado “Parcerias Internacionais do Capes Global”,

  1. ENZO MOROSINI FRAZZON Coordenador do Grupo de Trabalho
  2. FÁBIO BALTAZAR DE QUEIROZ Coordenadoria de Internacionalização da Pró-Reitor de Pós-Graduação e Subcoordenador do Grupo de Trabalho
  3. AMÁLIA BORGES DÁRIO Coordenadoria de Internacionalização da Pró-Reitor de Pós-Graduação
  4. ARTUR ROCHA SILVA Coordenadoria de Internacionalização da Pró-Reitor de Pós-Graduação
  5. WILLIAM GERSON MATIAS Superintendente de Pesquisa e Inovação
  6. FERNANDA LEAL Secretaria de Relações Internacionais
  7. DACHAMIR HOTZA Membro do Grupo de Trabalho VIII. MARCELO FARINA Membro do Grupo de Trabalho
  8. ANDRÉ LUÍS CONDINO FUJARRA Membro do Grupo de Trabalho

Art. 2º Designar os membros abaixo relacionados para integrarem o Grupo de Trabalho denominado “Áreas Temáticas do Capes Global”,

  1. DACHAMIR HOTZA Coordenador do Grupo de Trabalho
  2. AMÁLIA BORGES DÁRIO Coordenadoria de Internacionalização da Pró-Reitor de Pós-Graduação e Subcoordenadora do Grupo de Trabalho
  3. DÉBORA DE OLIVEIRA Superintendente de Pós-Graduação
  4. JACQUES MICK Pró-Reitor de Pesquisa e Inovação
  5. MAILCE BORGES MOTA Membro do Grupo de Trabalho
  6. CRISTINA SCHEIBE WOLFF Membro do Grupo de Trabalho
  7. REGINA RODRIGUES Membro do Grupo de Trabalho

Art. 3º Designar os membros abaixo relacionados para integrarem o Grupo de Trabalho denominado “Diagnósticos Institucionais do Capes Global”,

  1. MARA AMBROSINA VARGAS Coordenador do Grupo de Trabalho
  2. FÁBIO BALTAZAR DE QUEIROZ Coordenadoria de Internacionalização da Pró-Reitor de Pós-Graduação e Subcoordenador do Grupo de Trabalho
  3. AMÁLIA BORGES DÁRIO Coordenadoria de Internacionalização da Pró-Reitor de Pós-Graduação
  4. ARTUR ROCHA SILVA Coordenadoria de Internacionalização da Pró-Reitor de Pós-Graduação
  5. WILLIAM GERSON MATIAS Superintendente de Pesquisa e Inovação
  6. BRUNO WANDERLEY FARIAS Secretaria de Relações Internacionais
  7. LUCIANE STALLIVIERI Membro do Grupo de Trabalho
  8. LUIZ FERNANDO BELCHIOR Membro do Grupo de Trabalho
  9. FERNANDA LEAL Membro do Grupo de Trabalho
  10. ARMANDO BORGES DE CASTILHOS Membro do Grupo de Trabalho

Art. 4º Atribuir aos membros dos Grupos de Trabalho instituída nos termos do art. 1º, 2º e 3º, carga horária de 2 (duas) horas semanais.

Art. 5º Os Grupos de Trabalho iniciaram em 30 de julho de 2025 e finalizarão em 30 de outubro de 2025.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 24/2025/PROPG – Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados para integrarem o Grupo de Trabalho para atuar no Plano Institucional de Gestão de Riscos 2026-2030,

  1. WERNER KRAUS JUNIOR Pró-Reitor de Pós-Graduação
  2. MARIA EDUARDA FERNANDES Servidora Técnica Administrativa
  3. SABRINA FONSECA DE CONTO Servidora Técnica Administrativa
  4. ROSETE PESCADOR Diretora de Pós-Graduação
  5. HELOISE ANDREIA ROTTA Servidora Técnica Administrativa – Suplente

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

 

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 23 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 008/2025/SEAD – Art. 1º: DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Geral Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes da Secretaria de Educação a Distância, referente ao exercício 2025:

I – Maria José Nunes Pires Feijó, SIAPE nº 1169594, Administrador;

II – Bruno Fuhrmann Kehrig Silva, SIAPE nº 3245521, Técnico de Tecnologia da Informação;

III – Ana Luísa da Silveira, SIAPE nº 186389, Auxiliar de Administração.

Art. 2º: Os documentos produzidos pela Comissão Geral Interna deverão ser apresentados ao Agente Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 009/2025/SEAD – Art. 1º: DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Subcomissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes da Secretaria de Educação a Distância, referente ao exercício 2025:

I – MURILO CESAR RAMOS, SIAPE nº 4157994, Assistente em Administração;

II – ISAIAS SCALABRIN BIANCHI, SIAPE nº 1762990, Técnico de Tecnologia da Informação; e

III – SONIA TROIS, SIAPE nº 1138863

Art. 2º: Os documentos produzidos pela Subcomissão deverão ser apresentados a Comissão Geral da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

 

 

 

 

Boletim Nº 173/2025 – 23/09/2025

23/09/2025 17:44

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 BOLETIM OFICIAL Nº 173/2025

Data da publicação: 23/09/2025

 

CAMPUS DE CURITIBANOS PORTARIAS Nº 117/2025/CCR/CBS À Nº 128/2025/CCR/CBS,

PORTARIAS Nº 130/2025/CCR/CBS À Nº 132/2025/CCR/CBS,

PORTARIAS Nº 134/2025/CCR/CBS À Nº 135/2025/CCR/CBS,

CAMPUS DE JOINVILLE PORTARIA Nº 086/2025/DCTJ
CONSELHO DE CURADORES RESOLUÇÕES Nº 165/2025/CC À Nº 186/2025/CC
GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 1804/2025/GR à Nº 1811/2025/GR,

PORTARIAS Nº 1958/2025/GR À Nº 1964/2025/GR,

PORTARIAS Nº 1966/2025/GR À Nº 1976/2025/GR,

PORTARIA Nº 1980/2025/GR

PORTARIAS Nº 1982/2025/GR À Nº 1985/2025/GR

SECRETARIA DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 005/2025/SSI
CENTRO SOCIOECONÔMICO PORTARIA Nº 072/2025/CSE À Nº 075/2025/CSE,

 

 

 

 

 

CAMPUS DE CURITIBANOS

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 2693/2024/GR, de 18 de dezembro de 2024, RESOLVE:

PORTARIAS DE 03 DE SETEMBRO DE 2025.

N° 117/2025/CCR/CBS – Art.1º TORNAR PÚBLICA A HOMOLOGAÇÃO das inscrições do processo seletivo simplificado Edital 037/2025/DDP, processo nº 23080.045123/2025-99 – Campo de conhecimento: Medicina Veterinária / Clínica e Cirurgia Animal, conforme listagem dos nomes dos candidatos exposta em ordem alfabética, conforme as tabelas abaixo:

Lista geral de inscrições homologadas

Nome
Larissa Jonck

Vanessa Arnaud Rocha

Lista de candidatos com deficiência

Nome
Não houve inscritos.

Lista de candidatos negros

Nome
Não houve inscritos

Lista de candidatos trans

Nome
Não houve inscritos

Lista de inscrições não homologadas

Nome
Não houve não homologados

 

N° 118/2025/CCR/CBS – Art.1º TORNAR PÚBLICA A HOMOLOGAÇÃO das inscrições do processo seletivo simplificado Edital 037/2025/DDP, processo nº 23080.045146/2025-01 – Campo de conhecimento: Medicina/Ensino Tutorial/Habilidades Médicas/Semiologia, conforme listagem dos nomes dos candidatos exposta em ordem alfabética, conforme as tabelas abaixo:

Lista geral de inscrições homologadas

Nome
Flavia Eduarda Cachoeira

Rafael Marques da Silva

Lista de candidatos com deficiência

Nome
Não houve inscritos.

Lista de candidatos negros

Nome
Não houve inscritos

Lista de candidatos trans

Nome
Não houve inscritos

Lista de inscrições não homologadas

Nome
Não houve não homologados

 

 

PORTARIAS DE 05 DE SETEMBRO DE 2025.

N° 119/2025/CCR/CBS – Art.1º DESIGNAR a comissão examinadora para o Processo Seletivo Simplificado Edital 037/2025/DDP, processo nº 23080.045123/2025-99 – Campo de conhecimento: Medicina Veterinária / Clínica e Cirurgia Animal, conforme listagem abaixo:

 Nome  SIAPE  Função
 Prof. Malcon Andrei Martinez Pereira  1434118  Presidente
 Profa. Cibely Galvani Sarto 1352341 Membro titular
 Profa. Juliana de Moura Alonso  3391298  Membro titular
 Profa. Aline Félix Schneider Bedin  1391139  Membro suplente
Profa. Sandra Arenhart 2072751 Membro suplente
 Prof. Vitor Braga Rissi 3159113  Membro suplente

 

N° 120/2025/CCR/CBS –  Art.1º DESIGNAR a comissão examinadora para o Processo Seletivo Simplificado Edital 037/2025/DDP, processo nº 23080.045146/2025-01 – Campo de conhecimento: Medicina/Ensino Tutorial/Habilidades Médicas/Semiologia, conforme listagem abaixo:

Nome SIAPE  Função
Prof. Vladimir Araújo da Silva 3105333  Presidente
Profa. Graciele Cristiane More Manica Benetti 1047128  Membro titular
Prof. Paulo Roberto de Oliveira 3419412  Membro titular
Profa. Evelyn Winter da SIlva 1133789  Membro suplente
Profa. Adriano Emanuel Machado 1426411  Membro suplente
Prof. Alberto Sumiya 1046288  Membro suplente

 

Nº 121/2025/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 05 de setembro de 2025, os servidores docentes abaixo relacionados em substituição as docentes Amanda Gonçalves Guimarães e Kelen Cristina Basso pela Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas (CBA). Segue abaixo novos representantes titulares para constituírem o NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE do Curso de Graduação em Agronomia do Centro de Ciências Rurais: – Diane Simon Rozzetto e Silva; – Douglas Adams Weiler.

Art. 2º DESLIGAR, a partir de 05 de setembro de 2024, a servidora Naiara Guerra como presidente do NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE do Curso de Graduação em Agronomia do Centro de Ciências Rurais e designá-la como suplente junto ao NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE do Curso de Graduação em Agronomia do Centro de Ciências Rurais pela Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas (CBA).

Art. 3º ATRIBUIR aos professore titulares a carga de 01 (uma) hora semanal a ser computada como atividade administrativa em seus respectivos PAD´s – Planos de Atividades Docentes.

Art. 4º DETERMINAR que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com mandato vigente até 29 de julho de 2026.

Art. 5º Esta portaria complementa a portaria nº 65/2024/CCR/CBS de 29 de julho de 2024.

 

Nº 122/2025/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR os (as) servidores Erik Amazonas de Almeida como presidente, Cibely Galvani Sarto e Adriano Emanuel Machado, para compor a Comissão Eleitoral que terá como finalidade a escolha do Chefe e Subchefe do Departamento de Biociências e Saúde Única – BSU/CCR.

Art. 2º DETERMINAR que a validade desta portaria tem início em 08 de setembro de 2025, e encerra-se em 08 de dezembro de 2025, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

PORTARIAS DE 08 DE SETEMBRO DE 2025.

Nº 123/2025/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR os (as) servidores (as) Katia Jakovljevic Pudla Wagner como presidente, Rosane Silvia Davoglio e Marcio da Silveira Correa, para compor a Comissão de Avaliação de Processo de Redistribuição Docente, do Departamento de Biociências e Saúde Única – BSU/CCR.

Art. 2º DETERMINAR que a validade desta portaria tem início em 08 de setembro de 2025, e encerra se em 08 de dezembro de 2025, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

Nº 124/2025/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR os servidores e discentes abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem o Conselho da Clínica Veterinária Escola do Centro de Ciências Rurais da Universidade Federal de Santa Catarina:

Representação Nome
Coordenador e Presidente do Conselho Vanessa Sasso Padilha
Subcoordenador e Vice-presidente do Conselho Felipe Antônio Costa
Setor de Diagnóstico Francielli Cordeiro Zimermann – Membro Titular

Alexandre de Oliveira Tavela – Membro Suplente

Ângela Patricia Medeiros Veiga – Membro Titular

Ronaldo José Piccoli – Membro Suplente

Setor de Grandes Animais André Lucio Fontana Goetten – Membro Titular

Juliana de Moura Alonso – Membro Suplente

Setor de Pequenos Animais Marcy Lancia Pereira – Membro Titular

Malcon Andrei Martinez Pereira – Membro Suplente

Setor de Apoio Cinthia Alexsandra de Medeiros – Membro Titular

Ariana Cristina de Oliveira Azulino – Membro Suplente

Art. 2º CONCEDER a todos os membros a carga horária de 01 (uma) hora semanal para realização das atividades administrativas inerentes à representação no Conselho da Clínica Veterinária Escola, excetuando-se a presidência, a vice-presidência e a representação discente.

Art. 3º ESTABELECER a duração de 2 anos para o mandato dos servidores e 1 ano para a representação discente e igual prazo para a validade desta portaria, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

PORTARIA DE 05 DE SETEMBRO DE 2025.

Nº 125/CCR/CBS/2025 – Art. 1º DESIGNAR os professores abaixo relacionados para constituírem a comissão de Avaliação de Propostas desta Unidade Acadêmica do Edital n° 8/2025/PROEXPROBOLSAS 2026.

Presidente

  • Carine Lisete Glienke.

Demais Membros Titulares:

  • Aline Felix Schneider;
  • Carlos Vildoso;
  • Cleber José Bosetti;
  • João Paulo Gonsiorkiewicz Rigon;
  • Viviane Glaser.

Membros Suplentes:

  • Gloria Regina Botelho;
  • Leocir José Welter.

Art. 2º Atribuir aos membros da comissão a carga horária de 10 horas para o desempenho de suas atividades no período de 05 de setembro de 2025 a 07 de novembro de 2025.

 

PORTARIA DE 07 DE MAIO DE 2025

Nº 126/2025/CCR/CBS – Art. 1º ESTABELECER o cronograma de atividades do Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto da área: Campo de conhecimento: Medicina/Ensino Tutorial/Habilidades Medicas/Semiologia.

Data Horário Atividade Local
11/09/2025 16h30min Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações.

Candidata: Flavia Eduarda Cachoeira

Sala 01, Medicina

R. Cel. Marcos Gonçalves de Farias, 427 – Centro, Curitibanos – SC, 89520-000

 

16h40min Prova de Títulos.

Candidata: Flavia Eduarda Cachoeira

Sala 01, Medicina

R. Cel. Marcos Gonçalves de Farias, 427 – Centro, Curitibanos – SC, 89520-000

17h30min Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações.

Candidata: Rafael Marques da Silva

Sala 01, Medicina

R. Cel. Marcos Gonçalves de Farias, 427 – Centro, Curitibanos – SC, 89520-000

17h40min Prova de Títulos.

Candidata:  Rafael Marques da Silva

Sala 01, Medicina

R. Cel. Marcos Gonçalves de Farias, 427 – Centro, Curitibanos – SC, 89520-000

12/09/2025

 

 

16h30min Início da Prova Didática:

Candidata: Flavia Eduarda Cachoeira

Sala 01, Medicina

R. Cel. Marcos Gonçalves de Farias, 427 – Centro, Curitibanos – SC, 89520-000

17h30min Início da Prova Didática:

Candidata: Rafael Marques da Silva

Sala 01, Medicina

R. Cel. Marcos Gonçalves de Farias, 427 – Centro, Curitibanos – SC, 89520-000

18h30min Divulgação do resultado https://curitibanos.ufsc.br/

https://bsu.ccr.ufsc.br

13/09/2025 18h30min Abertura prazo para interposição de

Recursos

E-mail: bsu@contato.ufsc.br

 

14/09/2024 18h30min Encerramento do Prazo para interposição de Recursos

(Ref. processo seletivo nº 23080.045146/2025-01)

 

PORTARIA DE 08 DE SETEMBRO DE 2025.

Nº 127/2025/CCR/CBS – Art. 1º ESTABELECER o cronograma de atividades do Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto da área: Campo de conhecimento: Medicina Veterinária / Clínica e Cirurgia Animal, conforme as descrições a seguir:

Data Horário Atividade Local
16/09/2025 14h00min Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações.

Candidata Larissa Jonk

Sala CED104

CEDUP, R. Germano A Souza, 1 – São Francisco, Curitibanos – SC, 89520-000

14h10min Prova de Títulos.

Candidata Larissa Jonk

Sala CED104 CEDUP, R. Germano A Souza, 1 – São Francisco, Curitibanos – SC, 89520-000
15h00min Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações.

Candidata Vanessa Arnaud Rocha

Sala CED104

CEDUP, R. Germano A Souza, 1 – São Francisco, Curitibanos – SC, 89520-000

15h10min Prova de Títulos.

Candidata Vanessa Arnaud Rocha

Sala CED104

CEDUP, R. Germano A Souza, 1 – São Francisco, Curitibanos – SC, 89520-000

17/09/2025 14h00min Início da Prova Didática:

Candidata Larissa Jonk

Sala CED104

CEDUP, R. Germano A Souza, 1 – São Francisco, Curitibanos – SC, 89520-000

15h00min Início da Prova Didática:

Candidata Vanessa Arnaud Rocha

Sala CED104

CEDUP, R. Germano A Souza, 1 – São Francisco, Curitibanos – SC, 89520-000

17h30min Divulgação do resultado https://curitibanos.ufsc.br/ http://bsu.cbs.ufsc.br/

 

18/09/2025 08h30min Abertura prazo para interposição de

Recursos

E-mail: bsu@contato.ufsc.br
20/09/2025 17h30min Encerramento do Prazo para interposição de Recursos

(Ref. processo seletivo nº 23080.045123/2025-99

 

PORTARIA 10 DE SETEMBRO DE 2025.

Nº 128/2025/CCR/CBS – Art.1º DESIGNAR, a partir de 10 de setembro 2025, os servidores abaixo listados para integrarem o Conselho da Unidade do Centro de Ciências Rurais:

                                  Setor Titular Suplente
Representantes dos servidores técnico-administrativos
 Serviço de Expediente Integrado das Coordenadorias de Cursos de Graduação  

Rodney Cifro

Isabel Cristina da Costa Araldi
Serviço de Expediente do Setor Agropecuário  

Larissa Regina Topanotti

 

Cristiane Seger

 

Coordenadoria de Apoio Administrativo

Patrícia Freitas Schemes Assumpção Janquieli Schirmann
 Serviço de Expediente Integrado das Coordenadorias de Cursos de Pós-Graduação Enio Paulo Belotto Clarice Elisabete Antunes
Laboratórios Ricardo Pazinato Cleusa Mazuco

Art.2º CONCEDER direito a voz e voto durante reuniões, exceto em assuntos de seu interesse expresso.

Art.3º DETERMINAR que a validade desta portaria se inicie na data da publicação e encerra-se em dois anos ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

PORTARIAS DE 15 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 130/2025/CCR/CBS – Art. 1º. DESIGNAR, os(as) servidores abaixo relacionados para constituírem Comissão Interna de Distribuição de Bolsas Monitoria deste Centro de Ciências Rurais: a. Pela Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única – BSU:

Aline Félix Schneider – (Siape. 1391139)

Carine Lisete Glienke – (Siape. 1695417)

Chelin Auswaldt Steclan – (Siape. 3391266)

Art. 2º. A presidência da Comissão ora constituída será exercida pela professora Aline Félix Schneider.

Art. 3º. ATRIBUIR aos membros titulares 1 (uma) hora semanal, a ser contabilizada como atividade administrativa em seus respectivos Planos de Atividades (PAD).

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e o prazo dos trabalhos da Comissão será o da respectiva vigência da presente portaria, ou seja, terá como marco final, o dia 28 de novembro do ano de 2.025.

 

Nº 131/2025/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR os professores abaixo relacionados para constituir a Comissão de Avaliação de Estágios Probatórios da Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas (CBA/CCR):

  1. Glória Regina Botelho – (SIAPE 1574227) – Presidente;
  2. Viviane Glaser – (SIAPE 2052414);
  3. Willian Rodrigues Macedo – (SIAPE 1018055).

Art. 2º – DETERMINAR que a validade desta portaria se inicia em 18 de julho de 2025 e encerra-se em dois anos, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

PORTARIA DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.

132/CCR/CBS/2025 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01 de julho de 2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10% (dez por cento), equivalente ao grau MÉDIO, para o servidor VITOR BRAGA RISSI, SIAPE 3159113, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, localizado no DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA, BIODIVERSIDADE E FLORESTAS / DABF/CCR, Código da UORG 1034, por exercer atividades insalubres no Laboratório de Fisiologia e Reprodução Animal (LAFRA), sala CC107, conforme o Laudo Individual 26246-000.034/2025 constante na solicitação 038154/2024, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEGGG /ME Nº 15, DE 16 DE MARÇO de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor quando de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 19 DE SETEMBRO DE 2025

Nº134 /2025/CCR/CBS – Art.1º – DESIGNAR a substituição de membro da Comissão do Espaço Físico do Centro de Ciências Rurais do Campus de Curitibanos onde: A Professora Naiara Guerra será substituída pela Professora Glória Regina Botelho. Sendo assim, a comissão contará com os seguintes membros:

– Patric Marcos de Oliveira;

– Cristian Soldi;

– Elis Borcioni;

– Glória Regina Botelho;

– Natasha Finoketti Malicheski;

– Takanori Ogawa;

– Tienko Vitor da Rocha

– Vladimir Araujo da Silva.

Art. 2º ATRIBUIR aos membros a carga horária de 1 hora semanal dedicada a assuntos inerentes as atividades administradas em seus respectivos planos de Atividades (PAD) ou Controle Social (ADRH).

Art. 3º DETERMINAR que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação e encerra-se em 08 de abril de 2027.

 

PORTARIA DE 22 DE SETEMBRO DE 2025.

135/CCR/CBS/2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01 de julho de 2025, o servidor VITOR BRAGA RISSI, SIAPE 3159113, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, conforme os dados a seguir:

LOTAÇÃO: 11718 – DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA, BIODIVERSIDADE E FLORESTAS / DABF/CCR, UORG 1034

LOCALIZAÇÃO: 11718 – DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA, BIODIVERSIDADE E FLORESTAS / DABF/CCR, UORG

1034

LOCALIZAÇÃO FÍSICA: 11718 – DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA, BIODIVERSIDADE E FLORESTAS / DABF/CCR, UORG

1034, exercendo atividades no Laboratório de Fisiologia e Reprodução Animal (LAFRA), sala CC107.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor quando de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

CONSELHO DE CURADORES

 

O PRESIDENTE pró tempore DO CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que deliberou esse Conselho em sessão realizada em 18 de setembro de 2025, RESOLVE:

 

RESOLUÇÕES DE 18 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 165/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do acordo de cooperação a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Integração de técnicas ômicas na avaliação dos impactos ambientais da água produzida em ecossistemas marinhos sob a influência da exploração e produção de petróleo e gás natural”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref.  Parecer nº 151/2025/CC, constante do Processo nº 23080.043234/2025-61)

 

Nº 166/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, de convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Byd Energy do Brasil Ltda., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Avaliação de células fotovoltaicas encapsuladas para aplicações em sistemas agrivoltaicos”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 159/2025/CC, constante do Processo nº 23080.015096/2025-20)

 

Nº 167/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do aditivo de contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objeto a execução do projeto de pesquisa intitulado “Investigação das causas biomecânicas em eventos adversos de implantes ortopédicos – Consolidação do Centro Nacional de Análise de Explantes – CNAEx”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 162/2025/CC, constante do Processo nº 23080.051514/2021-19)

 

Nº 168/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do Convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras), que teve por objeto a execução do projeto de pesquisa intitulado “Processos Avançados de Soldagem e Análise Estrutural Numérica dedicados a Reparos Soldados de Dutos em Operação”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 158/2025/CC, constante do Processo nº 23080.038226/2025-01)

 

Nº 169/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, da celebração de Convênio Bipartite a ser firmado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e Universidade do Estado do Amazonas (UEA) para execução do projeto intitulado: “Programa de Doutorado Interinstitucional na área de Engenharia de Produção (DINTER)”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 157/2025/CC, constante do Processo nº 23080.037056/2025-39)

 

Nº 170/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do termo de cooperação a ser firmado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), a Petróleo Brasileiro S.A. (PETROBRAS) e a Fundação Coordenação de Projetos, Pesquisas e Estudos Tecnológicos (COPPETEC) para execução do projeto intitulado: “Acoplamentos Magnéticos para Bombeamento Submarino”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 160/2025/CC, constante do Processo nº 23080.049353/2025-27)

 

Nº 171/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação, ad referendum do Conselho de Curadores, do termo de cooperação a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Universidade Federal da Bahia (UFBA), a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) e a Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão (FAPEX), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Modelagem Hidrodinâmica de Correntes de Fundo para a Bacia de Campos”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 161/2025/CC, constante do Processo nº 23080.039128/2025-82)

 

Nº 172/2025/CC – Art. 1º Aprovar o convênio a ser firmado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e o Município de Itabira (MG), para execução do projeto intitulado “Assessoria para Aprovação e Implementação da Nova Planta de Valores Genéricos (PVG), e suas implicações na política tributária para o município de Itabira”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 164/2025/CC, constante do Processo nº 23080.047110/2025-54)

 

Nº 173/2025/CC – Art. 1º Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto intitulado “Laboratório de Inteligência Artificial – Joinville”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 165/2025/CC, constante do Processo nº 23080.043970/2025-19)

 

Nº 174/2025/CC  – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, o termo de cooperação a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto intitulado “Desenvolvimento de metodologia consolidada em software inovador para delineamento de Soluções Baseadas na Natureza (SBN) e aceleração da remediação de áreas contaminadas da Indústria de Óleo e Gás – INFRA”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 163/2025/CC, constante do Processo nº 23080.044647/2025-62)

 

Nº 175/2025/CC -Art. 1º Aprovar o convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a Beneficência Portuguesa de São Paulo, que tem por objeto a execução do projeto intitulado “Efetividade do Programa de Prevenção de Diabetes na incidência de Diabetes Mellitus tipo 2 em indivíduos brasileiros: Ensaio Clínico Randomizado (estudo PROVEN-DIA)”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 166/2025/CC, constante do Processo nº 23080.010933/2025-24)

 

Nº 176/2025/CC – Art. 1º Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e Fundação De Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Projeto de Execução de ações estratégicas com soluções inovadoras para SAA/MS, com foco no aprimoramento da gestão da informação e dos processos de trabalho”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 167/2025/CC, constante do Processo nº 23080.027689/2025-39)

 

Nº 177/2025/CC – Art. 1º Aprovar a aprovação da prestação de contas do Contrato nº 288/2020, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que teve por objeto a execução do projeto de extensão intitulado “Centro Colaborador em Alimentação e Nutrição do Escolar de Santa Catarina – CECANE/SC”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 168/2025/CC, constante do Processo nº 23080.050288/2020-78)

 

Nº 178/2025/CC – Art. 1º Aprovar a prestação de contas do Convênio 2022/0151, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a Fernando Costa Faria & Cia Ltda, que teve por objeto a execução do projeto de extensão intitulado “Mapeamento Ambiental de Bacias Hidrográficas”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 169/2025/CC, constante do Processo nº 23080.059432/2022-01)

 

Nº 179/2025/CC – Art. 1º Aprovar com ressalvas a prestação de contas do Contrato nº 245/2020, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que teve por objeto a execução do projeto de extensão intitulado “Apoio à CGTI em questões técnicas envolvendo a aplicação e a sustentação e banco de dados do S2ID e suporte negocial para usuários com dificuldades no S2ID”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 170/2025/CC, constante do Processo nº 23080.043884/2020-00)

 

Nº 180/2025/CC – Art. 1º Aprovar a prestação de contas do Contrato nº 92/2022, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que teve por objeto a execução do projeto de pesquisa intitulado “Aplicação de Modelos de Aprendizagem de Máquina via Dados de Sensoriamento Proximal do Solo”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 171/2025/CC, constante do Processo nº 23080.051289/2021-11)

 

Nº 181/2025/CC – Art. 1º Aprovar a prestação de contas do convênio 2021/0035, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Bruna Viegas Graziano (Gire Granola), que teve por objeto a execução do projeto de pesquisa intitulado “Aproveitamento Tecnológico dos Resíduos da Indústria Cervejeira”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 172/2025/CC, constante do Processo nº 23080.005441/2021-93)

 

Nº 182/2025/CC – Art. 1º Aprovar a aprovação da prestação de contas do Contrato nº 48/2021, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que teve por objeto a execução do projeto de pesquisa intitulado “Pesquisa e desenvolvimento de modelos, protocolos de soluções tecnológicas para Telemedicina – Ano IV (2021)”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 173/2025/CC, constante do Processo nº 23080.005135/2021-57)

 

Nº 183/2025/CC – Art. 1º Aprovar com ressalvas a prestação de contas do Contrato nº 248/2013, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que teve por objeto a execução do projeto de pesquisa intitulado “Apoio ao Desenvolvimento da Educação do Campo em Santa Catarina – 2013-2014”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 174/2025/CC, constante do Processo nº 23080.068941/2013-26)

 

Nº 184/2025/CC – Art. 1º Aprovar com ressalvas a prestação de contas do Contrato nº 217/2011, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que teve por objeto a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento da Educação do Campo em Santa Catarina”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 175/2025/CC, constante do Processo nº 23080.049157/2011-57)

 

Nº 185/2025/CC – Art. 1º Aprovar a prestação de contas do Contrato nº 443/2012, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que teve por objeto a execução do projeto intitulado “Execução do ‘VI Congresso de Direito de Autor e Interesse Público’”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 176/2025/CC, constante do Processo nº 23080.036599/2012-14)

 

Nº 186/2025/CC – Art. 1º Aprovar o tombamento dos bens constantes dos processos a seguir:

a) Processo: 23080.066331/2024-41, Nome do doador: FEESC, Natureza dos bens: móveis, Valor total dos bens doados: R$ 1056,40;

b) Processo: 23080.064046/2024-95, Nome do doador: FEESC, Natureza do bem: frigobar, Valor Total do bem doado: R$ 899,00;

c) Processo: 23080.047101/2024-82, Nome do doador: FAPEU, Natureza dos bens: informática, Valor total dos bens doados: R$ 589,00;

d) Processo: 23080.031771/2025-68, Nome do doador: FAPEU, Natureza dos bens: Equipamentos de Laboratório, Valor total dos bens doados: R$ 6.400,00;

e) Processo: 23080.050161/2024-82, Nome do doador: FAPEU, Natureza dos bens: Equipamentos de Laboratório, Valor total dos bens doados: R$ 520,00;

f) Processo: 23080.031622/2025-07, Nome do doador: FAPEU, Natureza dos bens: móveis, Valor total dos bens doados: R$ 2.889,53;

g) Processo: 23080.009899/2025-45, Nome do doador: FAPEU, Natureza dos bens: informática, Valor total dos bens doados: R$ 4.275,00;

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 177/2025/CC)

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 27 DE AGOSTO DE 2025

Nº 1804/2025/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 1597/2025/GR, publicada no Diário Oficial da União de 04 de agosto de 2025, seção 2, p. 38, que trata da nomeação de KARLA CRISTINA ALVES ROBERTO, no cargo de Assistente em Administração, do Edital nº 049/2024/DDP, homologado pelo Edital nº 033/2025/DDP, em regime de trabalho de 40 h semanais, em virtude de sua solicitação de reclassificação no concurso público.

(Ref. Sol. no processo nº 23080.061541/2024-42)

 

Nº 1805/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, JAILSON FERREIRA BELINO, classificado(a) em 22º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 049/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2024, homologado pelo Edital nº 033/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2025, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 h semanais, com exercício no Campus Universitário – Trindade, em vaga decorrente da exoneração de Milena Joice da Costa Oliveira, código de vaga 688925, pela Portaria nº 473/DAP/2024, publicada no Diário Oficial da União de 01 de outubro de 2024.

Art. 2º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação D da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.

Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. e o contido no processo 23080.061541/2024-42)

 

Nº 1806/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MANOELA BERNARDES TERRAZAS, classificado(a) em 23º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 049/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2024, homologado pelo Edital nº 033/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2025, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 h semanais, com exercício no Campus Universitário – Trindade, em vaga decorrente da exoneração de Marcelo Pacheco dos Santos, código de vaga 691212, pela Portaria nº 483/DAP/2025, publicada no Diário Oficial da União de 18 de agosto de 2025.

Art. 2º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação D da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.

Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. e o contido no processo 23080.061541/2024-42)

 

Nº 1807/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, JAQUELINE DE VASCONCELLOS, classificado(a) em 8º lugar no concurso público, Lista pessoas negras, instituído pelo Edital nº 049/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2024, homologado pelo Edital nº 033/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2025, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 h semanais, com exercício no Campus Universitário – Trindade, em vaga decorrente da aposentadoria de Bernadete Quadro Duarte, código de vaga 687718, pela Portaria nº 461/DAP/2025, publicada no Diário Oficial da União de 11 de agosto de 2025, retificada pela portaria 472/DAP/2025, publicado no DOU de 12 de agosto de 2025.

Art. 2º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação D da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.

Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. e o contido no processo 23080.061541/2024-42)

 

Nº 1808/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ALINE SOUZA CANDIDO, classificado(a) em 9º lugar no concurso público, Lista de pessoas com deficiência, instituído pelo Edital nº 049/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2024, homologado pelo Edital nº 033/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2025, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 h semanais, com exercício no Campus Universitário – Trindade, em vaga decorrente da exoneração de Diego Eller Gomes, código de vaga 690350, pela Portaria nº 200/DAP/2025, publicada no Diário Oficial da União de 07 de abril de 2025.

Art. 2º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação D da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.

Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. e o contido no processo 23080.061541/2024-42)

 

Nº 1809/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, NICOLI DE BONA HECK, classificado(a) em 7º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, prorrogado pelo Edital nº 014/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de abril de 2025, no cargo de Farmacêutico Bioquímico, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Nicolas Isoppo, código de vaga 689145, pela Portaria nº 098/DAP/2024, publicada no Diário Oficial da União de 27 de fevereiro de 2024.

Art. 2º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação E da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.

Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. e o contido no processo 23080.001706/2023-46)

 

Nº 1810/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, CAROLINE ELISA MURR, classificado(a) em 11º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 043/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 07 de agosto de 2023, prorrogado pelo Edital nº 014/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de abril de 2025, no cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Amicia Parreira Martins, código de vaga 692238, pela Portaria nº 432/DAP/2025, publicada no Diário Oficial da União de 28 de julho de 2025.

Art. 2º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação E da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.

Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. e o contido no processo 23080.001706/2023-46)

 

Nº 1811/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, VICTOR FELIPE WOLLECK, classificado(a) em 11º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, prorrogado pelo Edital nº 014/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de abril de 2025, no cargo de Técnico de Laboratório/Biologia, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Jean Bressan Albarello, código de vaga 690462, pela Portaria nº 460/DAP/2025, publicada no Diário Oficial da União de 08 de agosto de 2025.

Art. 2º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação D da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.

Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. e o contido no processo 23080.001706/2023-46)

 

PORTARIAS DE 18 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 1958/2025/GR – Dispensar, a partir de 15 de Setembro de 2025, FLÁVIO DE OLIVEIRA SANTANA, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 3382957, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente do Departamento de Jornalismo – SE/JOR/CCE, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 2756/2024/GR, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024, tendo em vista sua mudança de lotação.

(Ref. Sol. 052671/2025)

 

Nº 1959/2025/GR – Art. 1º Designar VALDOIR ALVES DA SILVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3498115, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente do Departamento de Jornalismo – SE/JOR/CCE.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 052671/2025)

 

Nº 1960/2025/GR – Art. 1º Designar MARIANA DUTRA DELLA GIUSTINA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3496006, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente do Programa de Pós-Graduação em Literatura – SE/CPGLIT/CCE.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Processo 23080.052504/2025-24)

 

Nº 1961/2025/GR – Art. 1º Designar TOMAZ SIELSKI ROSA, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 3219084, para exercer a função de Chefe da Seção de Apoio de Informática da Coordenadoria de Apoio Administrativo do Centro de Comunicação e Expressão (CCE)..

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 047844/2025)

 

Nº 1962/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2025, LÚCIA HELENA MARTINS PACHECO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 1159421, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Ciências da Computação – CGCC/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 052931/2025)

 

Nº 1963/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2025, Jerusa Marchi,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2732068, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Ciências da Computação – CGCC/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 052931/2025)

 

Nº 1964/2025/GR – Art. 1º Ceder o servidor FÁBIO DA SILVA, SIAPE nº 3127355, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.

Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.

Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência do servidor, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.

Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. no Processo nº 23080.048402/2025-12)

 

Nº 1967/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 03 de Setembro de 2025, VICTOR FERNANDO GONZALEZ TRINDADE RIBEIRO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3364213, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Oceanografia – SE/CPGOCN/CFM, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria N.º 2108/2023/GR, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 52593/2025)

 

Nº 1968/2025/GR – Art. 1º Designar MARINA MIRANDA FAGUNDES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3495650, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Oceanografia – SE/CPGOCN/CFM.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 52593/2025)

 

PORTARIAS DE 19 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 1966/2025/GR – Art. 1º Designar os membros a seguir para, sob a presidência da primeira, integrarem a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo Central da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), instituída pela Portaria nº 244/GR/99:

I – Ana Paula Alves Soares (CARC/PROAD), titular, e Bianca Ferreira Hernandez (CARC/PROAD), suplente;

II –– Jeovana Diomar Pinheiro Januário (CARC/PROAD), titular, e Eliana Maria dos Santos Bahia Jacintho (CIN/CED), suplente;

III – Luciano Alves Santarém (SEARF/PRODEGESP), titular, e Greta Dotto Simões (CARC/PROAD), suplente;

IV – Iuri Ianiski de Moura (SDMD/ CARC/PROAD), titular, e Silvia Cintra Borges Morais (CARC/PROAD), suplente; e

V – Cristiano Cavalheiro Lutz (CARC/PROAD), titular, e Sylvia Gravana da Cunha (SEDOC/DAE/PROGRAD), suplente.

Art. 2º Revogar a Portaria nº 524/2025/GR, de 14 de março de 2025.

Art. 3º Anular a Portaria nº 1738/2025/GR, de 8 de agosto de 2025.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 45259/2025)

 

Nº 1969/2025/GR – Art. 1º Instituir a Comissão Especial com a finalidade de, a partir do Relatório da Comissão de Produtos Controlados (Portaria nº 1942/2024/GR), constante no Processo nº 23080.047697/2025-00, elaborar proposta de Portaria Normativa que estabeleça um Plano de Gestão dos Produtos Químicos Controlados (PQCs) no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), contendo normas, competências e procedimentos aplicáveis.

Art. 2º Designar os membros a seguir para, sob a presidência do primeiro, integrarem a referida comissão:

I – LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MADUREIRA (CFM);

II – ALINE ALVES FREITAS (CTC);

III – ALINE MARIANA VENANCIO (CCB);

IV – CLÁUDIO DA CUNHA TORRES JÚNIOR (CCR);

V – MAURO HENRIQUE DARTORA DUTRA (CCB);

VI – PAULA ADRIANA DA SILVA (CGA): e

VII – RAPHAEL FALCÃO DA HORA (CFM).

Art. 2º A comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar a minuta da portaria.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. no Processo 23080.053404/2025-15)

 

Nº 1970/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 23 de Setembro de 2025, Cristina Magalhães Ribas dos Santos, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1018875, para exercer a função de Chefe do Departamento de Fitotecnia – FIT/CCA da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. Processo 23080.044039/2025-58)

 

Nº 1971/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 23 de Setembro de 2025, ALEX SANDRO POLTRONIERI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 3013044, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Fitotecnia – FIT/CCA, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Processo 23080.044039/2025-58)

 

Nº 1972/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, KETLIN SCHNEIDER, classificado(a) em 5º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, prorrogado pelo Edital nº 014/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de abril de 2025, no cargo de Técnico de Laboratório/Biologia, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus de Curitibanos, em vaga decorrente da exoneração de Murilo Zanetti Marochi, código de vaga 691348, pela Portaria nº 542/DAP/2025, publicada no Diário Oficial da União de 19 de setembro de 2025.

Art. 2º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação D da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.

Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

Nº 1973/2025/GR – Art. 1º Designar JULIANA RIBEIRO VILLAIN, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3497133, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso Graduação em Museologia – SE/CGMUS/CFH.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 69/DIR/CFH/2025)

 

Nº 1974/2025/GR – Designar JEOVANA DIOMAR PINHEIRO JANUÁRIO, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1030545, para substituir a Coordenadora do Arquivo Central – CARC/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/09/2025 a 08/10/2025, tendo em vista o afastamento da titular ANA PAULA ALVES SOARES, SIAPE nº 1661196, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 53308/2025)

 

Nº 1975/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 18 de Setembro de 2025, LARISSA KVITKO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1254255, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Administração – CGADM/CSE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 23080.045355/2025-47)

 

Nº 1976/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 18 de Setembro de 2025, ANA LUIZA PARABONI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1162921, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Administração – CGADM/CSE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.045355/2025-47)

 

PORTARIAS DE 22 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 1980/2025/GR – Designar Juliana Cidrack Freire do Vale, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 2659330, Chefe do Serviço de Apoio Administrativo – SAA/CAN/GR, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Atos Normativos – CAN/GR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08 de Setembro de 2025 a 16 de Setembro de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, Marianne Margareta Bruinjé, SIAPE nº 1885987, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 053803/2025)

 

Nº 1982/2025/GR – Designar BRUNA CAROLINA STANSKY, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1991910, Chefe do Serviço de Projetos e Convênios – SPC/CPC/DPC/PROAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Projetos e Contratos Fundacionais – CPC/DPC/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31 de Outubro de 2025 a 19 de Novembro de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, RENAN HAUCH TASSI, SIAPE nº 3065754, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. Processo 23080.052886/2025-96)

 

Nº 1983/2025/GR – Designar DIOGO TEODORO, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 1049335, para substituir o Coordenador de Manutenção e Infraestrutura – CMI/RU/PRAE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/10/2025 a 22/10/2025, tendo em vista o afastamento do titular AIRTON JOSE SANTOS, SIAPE nº 1159075, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 053583/2025)

 

Nº 1984/2025/GR – Atribuir ao servidor EDUARDO DECORTE MEDEIROS, SIAPE nº 3499527, assistente em administração, lotado no Departamento de Compras (DCOM/PROAD/DCOM/PROAD), a partir de 1º de outubro de 2025, a jornada de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais de trabalho, nos termos da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001.

(Ref. Sol. no Processo Administrativo 23080.052711/2025-89)

 

Nº 1985/2025/GR – Art. 1º COMUNICAR a decisão de ARQUIVAMENTO do supracitado processo, procedimento instaurado em face de discente da UFSC, CPF nº “… 735410…”, para apuração de eventuais responsabilidades descritas nos autos, com fundamento nos argumentos expostos no Parecer nº 46/SEAI/UFSC/2025, de 12 de setembro de 2025, acatado pelo Julgamento nº 23/SEAI/GR/UFSC/2025, de 15 de setembro de 2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. Processo Disciplinar Discente nº 23080.009932/2015-65)

 

 

 

 

SECRETARIA DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL

 

O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

PORTARIA  DE 23 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 005/2025/SSI – Art. 1º Designar, equipe para compor a Comissão de Elaboração do Plano Institucional de Gestão de Riscos (PIGR) 2026-2030, na forma da PORTARIA Nº 1866/2025/GR, DE 3 DE SETEMBRO DE 2025 os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna.

I – Leandro Luiz de Oliveira – SIAPE 1160039

II – Teles Espindola – SIAPE 1159893

III- Clóvis chaves de Souza, SIAPE nº 1169679

IV – Edson Carreirão Alves, SIAPE nº 1159920.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

 

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 22 DE SETEMBRO DE 2025.

Nº 072/2025/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s membros abaixo relacionado(a)s para, sob a presidência do primeiro, conduzir o processo eleitoral que trata da eleição para o cargo de Subcoordenador(a) do PPGA, nos seguintes termos:

Membros Função Carga horária
Robson Vander Canarin da Rocha (STAE) Presidente 2h semanais
Alexandre Marino Costa (Docente) Membro 2h semanais
Parley Lopes Bernini da Silva (Discente) Membro 2h semanais

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo n° 23080.053804/2025-21)

 

Nº 073/2025/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s docentes da Classe E da carreira do magistério superior com denominação de Professor Titular abaixo relacionado(a)s para, sob a presidência da primeira, compor comissão encarregada de avaliar o Memorial de Atividades Acadêmicas da servidora docente Liliane Moser, do Centro Socioeconômico da Universidade de Santa Catarina (CSE/UFSC), com vistas a sua promoção à Classe E da carreira do magistério superior, nos seguintes termos:

Nome Função Suplente Carga horária Data e horário
1. Carmen Rosario Ortiz Gutierrez Gelinski (UFSC) Presidente 31/10/2025, às 14h00min, em formato híbrido
2. Cassia Maria Carloto (UEL) Membro
3. Maria Carmelita Yazbek (PUC-SP) Membro
4. Maria Lucia Teixeira Garcia (UFES) Membro

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PORTARIAS DE 23 DE SETEMBRO DE 2025.

Nº 074/2025/CSE – Art. 1º SUBSTITUIR o(a)s representantes discentes do CGSS no Colegiado Pleno do CGSS, designado(a)s pela Portaria n° 065/2025/CSE, pelo(a)s seguintes representantes e os seguintes termos:

Membro Suplente Função Regimento CSE CH Início Fim
1. Felipe Oliveira do Amaral Leticia Lacerda de Aguiar Gluz Representante Discente – CGSS Inciso V do art. 18 (CSE) 0 04/08/2025 30/06/2026
2. Renata Damasceno do Espírito Santo Jhenifer Caroline Santos Schmidt Hebbel Representante Discente – CGSS Inciso V do art. 18 (CSE) 0 04/08/2025 30/06/2026

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e substitui as disposições anteriores.

(Ref. Solicitação Digital n° 052801/2025)

 

Nº 075/2025/CSE – Art. 1º ATUALIZAR e substituir, a partir 23 de setembro de 2025, a Portaria n° 066/2025/CSE e a composição do Colegiado Pleno do CGSS, nos seguintes termos:

Membro Suplente Vínculo UFSC Função Regimento CSE CH Início Fim
1. Heloisa Teles Docente Coordenador(a) – CGSS art. 18, inciso I (CSE) 0 01/11/2024 01/11/2026
2. Marisa Camargo Docente Subcoordenador(a) – CGSS art. 18, inciso II (CSE) 0 01/11/2024 01/11/2026
3. Andréa Márcia Santiago Lohmeyer Rúbia dos Santos Ronzoni Docente Representante DSS – Colegiado art. 18, inciso III (CSE) 2 01/11/2024 31/10/2026
4. Eliete Cibele Cipriano Vaz Jaime Hillesheim Docente Representante DSS – Colegiado art. 18, inciso III (CSE) 2 20/08/2025 31/10/2026
5. Cristiane Luiza Sabino de Souza Keli Regina Dal Prá Docente Representante DSS – Colegiado art. 18, inciso III (CSE) 2 20/08/2025 31/10/2026
6. Fabiana Luiza Negri Edivane de Jesus Docente Representante DSS – Colegiado art. 18, inciso III (CSE) 2 20/08/2025 31/10/2026
7. Laís Duarte Corrêa Mailiz Garibotti Lusa Docente Representante DSS – Colegiado art. 18, inciso III (CSE) 2 01/11/2024 31/10/2026
8. Maria Teresa dos Santos Clara Martins do Nascimento Docente Representante DSS – Colegiado art. 18, inciso III (CSE) 2 20/08/2025 31/10/2026
9. Sirlandia Schappo Ricardo Lara Docente Representante DSS – Colegiado art. 18, inciso III (CSE) 2 01/11/2024 31/10/2026
10. Felipe Oliveira do Amaral Leticia Lacerda de Aguiar Gluz Discente Representante Discente – CGSS art. 18, inciso V (CSE) 2 04/08/2025 30/06/2026
11. Renata Damasceno do Espírito Santo Jhenifer Caroline Santos Schmidt Hebbel Discente Representante Discente – CGSS art. 18, inciso V (CSE) 2 04/08/2025 30/06/2026
12. Neylen Bruggemann Bunn Junckes Rodrigo Faria Pereira Externo Representante da Classe Profissional art. 18, inciso VI (CSE) 2 01/11/2024 31/10/2026
13. João Lucas de Siqueira Rosa Luana Goularte Louro TAE Representante TAE – CGSS art. 18, inciso VII (CSE) 2 01/11/2024 31/10/2026
14. Nalá Ayalén Sánchez Caravaca Myriam Raquel Mitjavila Docente Coordenador(a) de Estágios – CGSS art. 18, inciso VIII (CSE) 2 01/11/2024 01/11/2026
15. Jonaz Gil Barcelos Maria Regina de Avila Moreira Docente Coordenador(a) de TCC – CGSS art. 18, inciso IX (CSE) 2 23/09/2024 01/11/2026
16. Betina Ahlert Maria del Carmen Cortizo Docente Coordenador(a) de Atividades Complementares – CGSS art. 18, inciso X (CSE) 2 01/03/2025 01/11/2026

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e substitui as disposições anteriores.

(Ref. Solicitação Digital n° 052801/2025)

 

 

 

 

 

 

Boletim Nº 172/2025 -22/09/2025

22/09/2025 17:56

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 BOLETIM OFICIAL Nº 172/2025

Data da publicação: 22/09/2025

CAMPUS DE ARARANGUA PORTARIAS Nº 190/2025/CTS/ARA À Nº 194/2025/CTS/ARA
CAMPUS DE BLUMENAU EDITAL Nº 022/2025/BNU

PORTARIA N° 131/2025/BNU À PORTARIA N° 142/2025/BNU

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA Nº 536/2025/DAP,

PORTARIA Nº 539/2025/DAP À Nº 542/2025/DAP

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA EDITAL Nº 68/UAB/SEAD/UFSC/2025
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIA Nº 149/2025/CCB À Nº 153/2025/CCB,
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIA Nº 209/2025/CCS À Nº 215/2025/CCS
CENTRO E CIÊNCIA DA SAÚDE

E

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

PORTARIA CONJUNTA Nº 002/2025/CCS-HU,

 

 

 

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.

Nº 190/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os docentes Ana Carolina Lobor Cancelier, SIAPE nº 3091564, Marcelo Gomes de Gomes, SIAPE nº 2319448, e Simone Farias Antunez Reis, SIAPE nº 3285297, para, sob a presidência da primeira, constituírem a comissão eleitoral responsável pela realização da eleição para os cargos de coordenador e subcoordenador do Curso de Graduação em Medicina, atribuindo-lhes duas (2) horas semanais de carga horária administrativa, com vigência de 16 de setembro de 2025 até o fim dos trabalhos.

 

Nº 191/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Cristiane Aparecida Moran, SIAPE 3037211, para exercer a função de Coordenadora de Estágios do curso de graduação em Fisioterapia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindolhe até 10 (dez) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 19 de agosto de 2025 a 19 de agosto de 2026.

 

Nº 192/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes professores para constituírem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade (PPGES), atribuindo lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 11 de setembro de 2025 a 10 de setembro de 2027:

MEMBROS SIAPE
NATÁLIA UEDA YAMAGUCHI – PRESIDENTE 3423070
Cláudia Weber Corseuil – Titular 1811909
Afonso Henrique da Silva Júnior – Titular 3423072
Luciano Lopes Pfitscher – Titular 1775764
Luiz Fernando Belchior Ribeiro – Titular 3091588
Analucia Schiaffino Morales – Titular 2057525
Giuliano Arns Rampinelli – Suplente 2057426
Carla de Abreu D’Aquino – Suplente 2764022

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 147/2024/CTS/ARA, de 23 de setembro de 2024.

 

Nº 193/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar os professores Natália Ueda Yamaguchi, SIAPE nº 3423070, Luiz Fernando Belchior Ribeiro, SIAPE nº 3091588, Afonso Henrique da Silva Júnior, SIAPE nº 3423072, e Reginaldo Geremias, SIAPE nº 1772001, para, sob a presidência da primeira, compor a Comissão organizadora de processo seletivo de novos discentes para o Programa de PósGraduação em Energia e Sustentabilidade (PPGES), atribuindo-lhes a carga horária de duas (2) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 15 de setembro de 2025 a 31 de dezembro de 2025.

 

Nº 194/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes professores para constituírem o Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação (PPGCR), sob a presidência da professora Ione Jayce Ceola Schneider, SIAPE nº 2258186, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 12 de setembro de 2025 a 11 de setembro de 2027:

MEMBROS TITULARES SIAPE
Ione Jayce Ceola Schneider – presidente 2258186
Alessandro Haupenthal 2282077
Alexandre Marcio Marcolino 1863921
Ana Lucia Danielewicz 1004407
Cristiane Aparecida Moran 3037211
Danielle Soares Rocha Vieira 1899821
Fernando Diefenthaeler 1688908
Heiliane de Crito Fontana 2859826
Heloyse Uliam Kuriki 2050434
Rafael Inácio Barbosa 2049814
Janeisa Franck Virtuoso 2222578
Livia Arcêncio do Amaral 1013144
Rafaela Silva Moreira 1723829

Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 150/2024/CTS/ARA, de 23 de setembro de 2024.

 

 

 

CAMPUS BLUMENAU

 EDITAL Nº 022/2025/BNU DE 18 DE SETEMBRO DE 2025

O Diretor do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE), no uso de suas atribuições, resolve anunciar e convocar a eleição do(a) representante docente suplente do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato que se iniciará a partir da data de publicação da portaria e irá até o dia 25/06/2027, para acompanhar o mandato da representante titular.

As normas da eleição estão definidas no presente edital, elaborado pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 135/2025/BNU, de 10 de setembro de 2025. As informações referentes à eleição serão publicadas na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/.

A eleição será realizada a partir das 09h00 até às 17h00 do dia 07/10/2025; caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível e os eleitores serão avisados da nova data por meio de mensagem eletrônica.

A eleição será realizada por meio do sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC, disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas pelo e-mail eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br , por meio do Formulário de Inscrição (Anexo 1 deste edital, também disponível na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/ ), a partir de 08h00 de 24/09/2025 até às 18h00 de 28/09/2025.

As mesmas serão homologadas pela comissão eleitoral no dia 29/09/2025, até às 17h00.

 

Regulamento para realização da eleição para representação docente suplente do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação no Conselho Universitário – CUn

 

1. DA FINALIDADE

A Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 135/2025/BNU, de 10 de setembro de 2025, TORNA PÚBLICO as normas que regulamentam o processo eleitoral para eleição do(a) representante docente suplente do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato que se iniciará a partir da data de publicação da portaria e irá até o dia 25/06/2027, para acompanhar o mandato da representante titular.

 

2. DAS INSCRIÇÕES DO(A) CANDIDATO(A)

2.1 Forma e prazo de inscrição

2.1.1. As inscrições do(a)(s) candidato(a)(s) a representante suplente serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico (não presencial), com o preenchimento e assinatura de formulário próprio, disposto no Anexo 1 deste edital, também disponível na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/. O formulário deverá ser assinado digitalmente pelo(a) candidato(a) (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado no formato PDF ao endereço da comissão eleitoral eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br.

2.1.2. As inscrições serão recebidas a partir de 08h00 de 24 de setembro de 2025 até 18h00 de 28 de setembro de 2025. Será fornecido ao(s) candidato(a)(s) e-mail de recebimento da inscrição enviado pela comissão eleitoral.

2.1.3. O formulário de inscrição, além do registro da candidatura, terá validade como compromisso expresso por escrito do cumprimento dos Regimentos, e de declaração expressa de que, se eleito(a), aceitará a investidura.

2.1.4. O(A) candidato(a) poderá requerer até o término das inscrições o cancelamento da inscrição.

2.2 Elegíveis Serão elegíveis os(as) servidores(as) docentes do quadro permanente lotados no Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação em efetivo exercício.

2.3. Homologação das Inscrições

2.3.1. A Comissão divulgará no dia 29 de setembro de 2025, até às 17h00, a lista preliminar dos(as) candidatos(as) inscritos(as), e será publicada na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/.

2.3.2. Os(As) inscritos(as) serão registrados(as) em ordem de inscrição.

2.3.3. Caso não haja inscrições até o prazo estipulado neste edital, o processo se dará como encerrado.

2.4. Interposição de Recursos Qualquer recurso referente à inscrição deverá ser interposto à Comissão Eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br , no prazo de 24 horas após a publicação da lista preliminar de candidaturas. O pedido de recurso deverá ser acompanhado de prova da incompatibilidade alegada.

 

3. DOS ELEITORES

3.1. Poderão votar os(as) docentes integrantes da carreira do magistério superior da UFSC, lotados no Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, em efetivo exercício até o dia 29/09/2025.

3.2 A lista de docentes será fornecida pela Direção do CTE.

3.3. A comissão eleitoral publicará a lista de eleitores até às 17h00 do dia 29 de setembro de 2025 na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/.

3.4. Os recursos referentes à lista de eleitores deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br dentro de 24 horas após a divulgação. No caso de haver recurso, a análise será realizada pela Comissão Eleitoral. O pedido de recurso deverá ser acompanhado de prova da incompatibilidade alegada.

3.5. É obrigatório que os eleitores tenham idUFSC, sendo responsabilidade do próprio usuário a regularização do mesmo.

 

4. DA ELEIÇÃO

4.1. Local de votação

4.1.1. A eleição será realizada por meio do sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC, disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br .

4.1.2. Os(As) eleitores(as) registrados(as) na lista de eleitores divulgada (item 3.3) receberão um e-mail no dia da consulta com os dados e um link para votar na cabine de votação.

4.2. Requisitos para votar

4.2.1. A identificação do(a) eleitor(a) no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (IdUFSC).

4.2.2. É de responsabilidade do(a) eleitor(a) a correta execução do procedimento de votação. Caso o(a) eleitor(a) não efetue o procedimento até o final indicado pelo sistema, seu voto não será contabilizado.

4.2.3. A votação será realizada mediante conexão com a internet, sendo exclusivamente do eleitor essa responsabilidade. A comissão não se responsabilizará por problemas técnicos na votação.

4.3. Data da votação A eleição será realizada a partir das 09h00 até às 17h00 do dia 07/10/2025; caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível e os eleitores serão avisados da nova data por meio de mensagem eletrônica.

4.4. Condução A votação será conduzida pela Comissão Eleitoral designada pela Direção do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) da UFSC, conforme Portaria nº135/2025/BNU, de 10 de setembro de 2025.

4.5. Forma de apuração Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá os relatórios eletrônicos de eleição gerados pelo sistema e-Democracia e providenciará a divulgação preliminar do resultado.

4.6. Critério para classificação do(a) candidato(a) Após consolidação dos resultados pela Comissão Eleitoral, será declarado(a) eleito(a) o(a) candidato(a) que obtiver maior número de votos válidos. Para fins deste edital, consideram-se válidos os votos atribuídos aos(às) candidatos(as) regularmente inscritos(as) excluídos os votos em branco, os nulos e as abstenções.

4.6.1. Critério de desempate

Na possibilidade de haver mais de um(a) candidato(a) inscrito(a), havendo empate entre dois(duas) candidatos(as), o critério de desempate deverá ser pela escolha do(a) candidato(a) que tenha:

I – Maior antiguidade na UFSC;

II – Maior antiguidade no serviço público federal;

III – Maior idade.

 

5. DOS RESULTADOS

5.1. Divulgação dos resultados

Os resultados serão encaminhados para o e-mail de todos(as) os(as) servidores(as) docentes até às 17h00 do dia 08 de outubro de 2025.

5.2. Interposição de recursos

Os recursos referentes aos resultados deverão ser enviados ao e-mail eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br, dentro de 24 horas após a divulgação do resultado. O pedido de recurso deverá ser acompanhado de prova da incompatibilidade alegada.

5.3. Homologação do Resultado Os resultados do processo serão encaminhados para o Conselho do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação para homologação.

 

6. CAMPANHA ELEITORAL

6.1. O período de 01/10/2025 à 03/10/2025 será destinado à campanha eleitoral.

6.2. No período de campanha eleitoral, os(as) candidatos(as) poderão enviar no máximo três mensagens eletrônicas através da lista oficial de e-mail do CTE da UFSC.

 

7. DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. Este edital entra em vigor a partir da publicação na página https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/

7.2. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Eleitoral.

7.3. Os recursos referentes ao edital deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br , até 24h após a publicação.

7.4. O pedido de recurso deve ser apresentado em formulário próprio (Anexo 2 deste edital, também disponível na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/) e deverá ser acompanhado de prova da incompatibilidade alegada.

7.5. No caso de haver recurso, a análise será realizada pela Comissão Eleitoral.

 

8. DAS ETAPAS E RESPECTIVOS PRAZOS PARA O PROCESSO ELEITORAL

AÇÕES PRAZOS RESPONSABILIDADES
Publicação do Edital 22/09/2025, até às 14h00 Direção do CTE
Recursos contra o Edital 23/09/2025, até às 14h00 Comunidade
Inscrições das candidaturas Das 08h00 de 24/09/2025 às 18h00 de 28/09/2025 Candidato(a)
Homologação das inscrições 29/09/2025, até às 17h00 Comissão
Recursos contra candidaturas 30/09/2025, até às 17h00 Comunidade
Divulgação da lista de Eleitores 29/09/2025, até as 17h00 Comissão
Recursos contra a lista de Eleitores 30/09/2025, até às 17h00 Comunidade
Campanha eleitoral 01/10/2025 à 03/10/2025 Candidatos(as)
Eleição 07/10/2025, das 09h00 às 17h00 Comunidade
Apuração dos votos 07/10/2025, a partir das 17h00 Comissão
Divulgação do resultado 08/10/2025, até 17h00 Comissão
Interposição de Recursos 09/10/2025, até 17h00 Comunidade

Blumenau, 18 de setembro de 2025

 

ANEXOS

ANEXO 1 FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO

ANEXO 2 Formulário para pedido de recurso

Consultar:

https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/

 

ANEXO 1 – FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO

À Comissão Eleitoral,

Venho, por meio deste, requerer a inscrição de candidato(a) para concorrer à eleição para o cargo de representante docente suplente do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, cujo mandato se iniciará a partir da publicação da portaria e irá até o dia 25/06/2027, para acompanhar o mandato da representante docente titular.

CANDIDATO(A) A REPRESENTANTE SUPLENTE
Nome: SIAPE:
Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

Por meio deste instrumento, declaro expressamente que, se eleito(a), aceitarei a investidura no cargo de representante docente suplente do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina

Este documento apresenta compromisso expresso, por escrito, do cumprimento do Estatuto e do Regimento Geral da UFSC, uma vez eleito(a).

Blumenau, _____ de __________ de 2025

 

ANEXO 2  – Formulário para pedido de recurso

À Comissão Eleitoral,

Solicitação de pedido de recurso:

Nome do solicitante
Etapa do processo
Motivo
Justificativa

Blumenau, _____ de __________ de 2025

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO, DO CAMPUS DE BLUMENAU, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1804/2022/GR, de 30 de agosto de 2022, RESOLVE:

PORTARIA DE 03 DE SETEMBRO DE 2025

N° 131/2025/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 01 de julho de 2025, a docente ANA JULIA DAL FORNO, SIAPE 2154303, para o exercício da função de Supervisora do Laboratório de Tecnologia, Empreendedorismo e Inovação (LABTEI), do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 08 (oito) horas semanais.

 

PORTARIA DE 04 DE SETEMBRO DE 2025

N° 132/2025/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 27 de agosto de 2025, para compor a Comissão de Estágios do Curso de Graduação de Química do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos, os(as) seguintes os(as) docentes:

  • Graziela Piccoli Richetti (Presidente da Comissão)
  • Eduardo Zapp
  • Ismael Casagrande Bellettini
  • Keysy Solange Costa Nogueira
  • Franciellen Rodrigues da Silva Costa

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de 10 (dez) horas semanais para a Presidente da Comissão e para os demais membros, de 4 (quatro) horas semanais.

 

PORTARIA DE 05 DE SETEMBRO DE 2025

N° 133/2025/BNU – Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo para compor comissão de avaliação do Edital n° 8/2025/PROEX- PROBOLSAS 2026, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) do Campus de Blumenau. · Sheila Santisi Travessa (Presidente)

  • Alex Fabiano Bueno
  • Ciro André Pitz
  • Cristina Luz Cardoso
  • Fernando Luiz Peixoto
  • Humberto Cunha de Oliveira
  • Vinicius Ramos Lanças
  • Rafael Aleixo (Suplente)
  • Renan Gambale Romano (Suplente)

Art. 2º O período de vigência da portaria é de 13 de outubro a 13 de novembro de 2025.

Art. 3º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais durante o período de vigência da portaria.

 

PORTARIAS DE 10 DE SETEMBRO DE 2025

N° 134/2025/BNUArt. 1º DISPENSAR, a partir de 10 de setembro de 2025, o docente BRENNO HENRIQUE SILVA FELIPE, SIAPE 1331323, da função de Coordenador de Ensino do Departamento de Engenharia Têxtil, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo qual foi designado pela Portaria 053/2025/BNU.

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 10 de setembro de 2025, o docente CARLOS RAFAEL SILVA DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2011577, para o exercício da função de Coordenador de Ensino do Departamento de Engenharia Têxtil, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 3º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais.

 

N° 135/2025/BNU – Art. 1º DESIGNAR comissão para organizar o processo eleitoral de escolha de Representante Docente Suplente do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) no Conselho Universitário (CUn) da Universidade Federal de Santa Catarina. A comissão eleitoral será composta pelos seguintes membros:

  • Rafael dos Reis Abreu (Presidente)
  • Eduardo Zapp;
  • Giullia Pimentel.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com validade até 17 de outubro de 2025.

 

PORTARIAS DE 11 DE SETEMBRO DE 2025

N° 136/2025/BNU – Art. 1º INCLUIR, a partir de 11 de setembro de 2025, o servidor EVERTON ALMEIDA QUEIROZ JÚNIOR, SIAPE nº 1276951, para compor o Comitê Permanente de Eventos Institucionais do Campus de Blumenau (CoPEI).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

N° 137/2025/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 11 de setembro de 2025, a docente LÍSIA REGINA FERREIRA, na condição de titular, e FABIANA SCHMITT CORRÊA, na condição de suplente, para representar o Campus de Blumenau da UFSC no Fórum Municipal da Educação.

Art. 2º REVOGAR, a partir de 11 de setembro de 2025, a portaria nº 075/2023/BNU.

 

PORTARIA DE 16 DE SETEMBRO DE 2025

N° 138/2025/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 15 de setembro de 2025, a docente LÍSIA REGINA FERREIRA, SIAPE 1880393, para o exercício da função de supervisora da área de conhecimento de Orientação Pedagógica do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE) do Campus de Blumenau, com vigência até 15 de setembro de 2026.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 4 (quatro) horas semanais.

 

PORTARIA DE 17 DE SETEMBRO DE 2025

N° 139/2025/BNU – Art. 1º ATUALIZAR o Anexo I da Portaria nº 79/BNU/2018, com a lista de laboratórios do Campus de Blumenau da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º REVOGAR a Portaria nº 137/2024/BNU.

 

PORTARIAS 18 DE SETEMBRO DE 2025

N° 140/2025/BNU – Art. 1º LOCALIZAR o servidor EDER FURTADO COSTA, SIAPE nº 1214233, ocupante do cargo de Técnico em Mecânica, a partir de 01 de outubro de 2025, no seguinte setor:

  • Lotação: 11594 – DIRETORIA ADMINISTRATIVA / DA/BNU / DA/BNU
  • Localização de exercício: 11594 – DIRETORIA ADMINISTRATIVA / DA/BNU / DA/BNU
  • Localização física: Serviço de Expediente de Administração de Edifícios e Patrimônio da Diretoria Administrativa/SEAEP/DA/BNU / SEAEP/DA/BNU / SEAEP/DA/BNU

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

N° 141/2025/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 18 de setembro de 2025, a servidora MARYAH ELISA MORASTONI HAERTEL, SIAPE 1219738, para o exercício da função de Supervisora do Laboratório de Desenvolvimento de Tecnologias Forenses (LTF), do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 08 (oito) horas semanais.

 

PORTARIA DE 19 DE SETEMBRO DE 2025

N° 142/2025/BNU – Art. 1º Instituir a Comissão Organizadora da 1ª Mostra de Artes Visuais da Semana de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação 2025 (SEPEX) do Campus de Blumenau da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), à qual compete:

I – elaborar o Edital da Mostra, incluindo critérios de inscrição, seleção e apresentação das obras;

II – definir e organizar a programação das atividades da Mostra;

III – providenciar a infraestrutura necessária à realização do evento, em articulação com os setores competentes do Campus;

IV – promover a divulgação da Mostra junto à comunidade acadêmica e externa;

V – avaliar e selecionar as propostas submetidas, de acordo com os critérios previamente estabelecidos;

VI – acompanhar a execução das atividades da Mostra durante a SEPEX;

VII – elaborar relatório final com registro das atividades realizadas e recomendações para futuras edições.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

  • Karine Lopes
  • Marília Isabel Tarnowski Correia
  • Maryah Elisa Morastoni Haertel

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem vigência até 31 de dezembro de 2025.

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

PORTARIA DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.

Nº 536/2025/DAP – Conceder pensão civil vitalícia a LUCIANA GUERRA CAIAFFA, SIAPE 7058853, na condição de companheira do servidor CARLOS EDUARDO ANDRADE PINHEIRO, SIAPE nº 1159540, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Classe Associado, Nível 01, falecido no dia 26 de julho de 2025, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso III, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019 e Art. 33. § 6º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645/2022. (Processo nº 23080.042969/2025-77).

 

PORTARIAS DE 17 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 539/2025/DAP – Art. 1º ALTERAR o regime de trabalho, do servidor Alexandre Moraes Ramos, ocupante do cargo de professor magistério superior, MASIS nº 177002, SIAPE nº 40850, lotado no DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO/CAD/CSE/CAD/CSE, das atuais 20 horas semanais, para 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva. Art. 4º Os efeitos decorrentes desta alteração de regime de trabalho retroagem a partir do dia 21 de agosto de 2025. (Ref. processo nº 23080.046827/2025-89)

 

Nº 540/2025/DAP – Exonerar, a pedido, MAURÍCIO DE CAMPOS PORATH, matrícula SIAPE 1999362, código de vaga 860891, a partir de 18 de setembro de 2025, do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe C (Professor Associado), Nível 01, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.040956/2025-63).

 

Nº 541/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor THIAGO MACHADO, matrícula SIAPE 2230519, ocupante do cargo de técnico de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, lotado/localizado no COORDENADORIA DE GESTÃO DOS SERVIÇOS DE REDE / CGSR/DTIR/SETIC/SEPLAN / CGSR/DTIR/SETIC/SEPLAN, nova prorrogação da licença paternidade, a partir do dia 08 de setembro de 2025 a 11 de setembro de 2025, em função da internação em UTI do recém nascido GUILHERME WILVERT MACHADO, de acordo com o DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA constante do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 00688.000563/2025-82.

 

PORTARIA DE 18 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 542/2025/DAP – Exonerar a pedido MURILO ZANETTI MAROCHI, matrícula SIAPE 3381735, código de vaga 691348, a partir de 19 de setembro de 2025, do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, padrão de vencimento 002, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.050527/2025-02).

 

 

 

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL

 

EDITAL Nº 68/UAB/SEAD/UFSC/2025 DE 18 DE SETEMBRO DE 2025

PROCESSO SELETIVO PARA ASSISTENTE PEDAGÓGICO

O Coordenador da Universidade Aberta do Brasil, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições e as normas que regerão o Processo Seletivo com vistas ao preenchimento de vaga para atuação como bolsista UAB/CAPES, na função de Assistente Pedagógico, que atuará na área de Secretaria do Curso de História EAD/UAB, em conformidade com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, e nos termos da Lei nº 11.273/2006, para atender demanda do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB).

 

1. DO CRONOGRAMA

DATA EVENTO
19/09/2025 a 04/10/2025 Período de inscrições
06/10/2025 Publicação do resultado preliminar da análise de  documentos
Até 11/10/2025 Data limite para interposição de recurso referente  ao resultado da análise de documentos
13/10/2025 Publicação do Resultado Final do Processo  Seletivo

1.1. O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no presente Processo Seletivo.

 

2. DA COMISSÃO EXAMINADORA

2.1. A Comissão Examinadora será composta por três representantes nomeados por portaria da Coordenação do Núcleo UAB.

 

3. DO QUANTITATIVO DE VAGAS

MODALIDADE VAGAS
Assistente Pedagógico Cadastro de reserva

3.1. Serão reservadas 25% (vinte e cinco por cento) das vagas oferecidas para candidatos negros, pardos, indígenas, pessoas com deficiência, transgênero e travesti.

3.2. Os candidatos à vaga reservada deverão especificar sua opção no formulário de inscrição, bem como anexar o formulário de autodeclaração disponível em: https://nuvem.ufsc.br/formularios/autodeclaracao/index.html.

3.3. Os candidatos com deficiência deverão anexar, junto ao formulário de inscrição, laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.

3.4. Os candidatos negros, pardos, indígenas, transgêneros e travestis deverão comprovar a sua condição por meio de autodeclaração a ser anexada ao formulário de inscrição.

3.5. A autodeclaração terá validade apenas para este Processo Seletivo.

3.6. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.

3.7. Constatada a falsidade da declaração, será o candidato eliminado do Processo Seletivo e, se houver sido convocado, terá o seu contrato rescindido após o procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa.

3.8. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos, serão preenchidas pelos demais candidatos da listagem de ampla concorrência com estrita observância à ordem classificatória.

 

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições estarão abertas no período previsto no item 1 – Do Cronograma.

4.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponível no endereço: https://inscricoes.ufsc.br/assist-pedag-68-2025.

4.3. A UFSC não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e envio do formulário eletrônico, como problemas relacionados à internet e aos servidores de e-mails.

4.4. O formulário eletrônico deve ser enviado devidamente preenchido até a data limite especificada neste edital.

4.4.1. Não haverá possibilidade de preenchimento do formulário de inscrição após o prazo final de inscrição.

4.4.2. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com documentação incompleta.

4.5. Junto ao formulário eletrônico, devem ser anexados os seguintes documentos:

a) Cópia digitalizada do documento de identidade e Cadastro de Pessoa Física (RG e CPF);

b) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de graduação em Gestão Pública ou Secretariado, devidamente reconhecido no Brasil, na forma da legislação vigente, constando obrigatoriamente frente e verso do documento;

c) Cópia de documento comprobatório de experiência profissional em funções de Secretaria de Curso, se houver;

f) Formulário de autodeclaração para os candidatos às vagas reservadas;

g) Cópia digitalizada do laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID para os candidatos com deficiência que concorrem às vagas reservadas.

h) Declaração de não-acúmulo de bolsa (disponível em: https://uab.ufsc.br/wp content/uploads/2025/03/DeclaracaoNaoAcumuloBolsaNovoLeve.html).

4.6. Os documentos solicitados no item 5.5 deste Edital deverão ser submetidos, no site de inscrição, em seus respectivos campos.

4.6.1. Serão desconsiderados documentos anexados em campo equivocado ou que não tenham relação com o requisitado no presente Edital.

4.7. A inscrição com ausência de documentação que comprove os requisitos constantes no item 7 (Dos Requisitos Para Candidatura) e os elencados no item 5.5 será INDEFERIDA pela Comissão Examinadora.

4.8. Para comprovação da experiência profissional, se houver, serão aceitos cópia da Carteira

de Trabalho e Previdência Social (CTPS), declaração da instituição empregadora ou contracheques.

4.8.1. Não são computadas como experiência a atuação em estágio de docência ou monitoria.

4.8.2. Na documentação comprobatória da experiência profissional em educação a distância deve constar a data precisa (dia/mês/ano) de início e término (caso já encerrado) do vínculo.

4.8.3. Não serão contabilizados como períodos de experiência os documentos nos quais haja apenas a indicação de meses, bimestres, trimestres, semestres, sem a especificação de dia de início e, caso já encerrado, dia de término do vínculo.

4.9. Para os efeitos de comprovação do vínculo ao quadro permanente da UFSC, serão aceitos contracheque ou declaração emitida pela instituição.

4.10. Serão pontuadas somente as informações comprovadas.

4.10.1. Documentos com dados insuficientes para validar a informação ou que estejam em condições ilegíveis serão desconsiderados, não sendo contabilizados na pontuação.

4.11. Somente será aceita documentação encaminhada via formulário, na forma deste Edital.

4.12. Caso a Comissão Examinadora julgue necessário, poderá, a qualquer momento, solicitar a apresentação dos documentos originais.

4.13. Cada candidato poderá se inscrever para atuar em uma única vaga.

4.14. Os candidatos que sejam docentes concursados da UFSC deverão informar o número de SIAPE no ato de inscrição.

4.15. Em caso de dúvidas acerca do processo de inscrição deste Edital, entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.

 

5. DO PROCESSO SELETIVO

O processo seletivo será composto de 01 (uma) etapa: análise de documentos.

5.1. ANÁLISE DE DOCUMENTOS

5.1.1. Análise de documentos valerá no máximo 24 pontos, segundo critérios abaixo discriminados:

a) Cursos de formação, capacitação, e/ou aperfeiçoamento na área de Gestão Pública – valor: 02 (dois) pontos por curso, até o limite de 06 (seis) pontos;

b) Experiência de trabalho em funções de Secretaria de coordenação de curso – valor: 02 (dois) ponto por ano, até o limite de 12 (doze) pontos, nos últimos 6 anos;

c) Formação comprovada em nível de:

FORMAÇÃO PONTOS
ESPECIALIZAÇÃO 02 pontos
MESTRADO 04 pontos
DOUTORADO 06 pontos

5.1.2. Para os fins de pontuação da formação acadêmica, será computado apenas o título de maior nível.

5.1.3. Para a pontuação do tempo de experiência profissional, a fração de ano compreendida entre 06 (seis) a 12 (doze) meses será considerada como 01 (um) ano de atividade.

5.1.3.1. Frações inferiores a 06 (seis) meses não serão computadas.

5.1.3.2. As experiências de monitoria, estágio ou prática de ensino não serão consideradas no cômputo da pontuação.

5.1.3.3. Experiências que ocorrerem em períodos concomitantes não serão computadas em duplicidade.

5.1.4. O candidato que obtiver menos de 10 pontos na primeira etapa será desclassificado.

5.1.5. O resultado da Etapa de Análise de Documentos será divulgado na data indicada no item 01 – Do Cronograma, no endereço https://uab.ufsc.br/blog/category/editais/.

5.1.6. Os candidatos interessados poderão ter acesso à sua nota por meio de solicitação realizada via e-mail: uab@contato.ufsc.br.

5.1.7. Caberá recurso administrativo do Resultado Parcial da Primeira Etapa exclusivamente por meio de abertura de chamado pelo serviço “Recurso a Edital”, no Portal de Portal de Chamados da SEAD (link aqui) , no prazo estabelecido pelo item 01 – Do Cronograma.

 

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. O Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado na data prevista no item 01 – Do  Cronograma, no endereço https://uab.ufsc.br/blog/category/editais/.

6.2. A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos.

6.3. Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:

a) Candidato com idade mais elevada, considerando o dia, o mês e o ano de nascimento;

b) Candidato com mais tempo de experiência em Marketing Digital.

 

7. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA

7.1. De acordo com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, é requisito básico para exercer a função de assistente pedagógico: formação superior e experiência profissional consonante à função a ser exercida.

7.1.1. Para efeitos de comprovação de experiência, não serão consideradas as experiências de estágio.

7.2. Os candidatos também deverão:

a) Atender às exigências da Portaria CAPES nº 309/2024 que regulamenta critérios, estrutura organizacional e normas para seleção de bolsistas e o pagamento de bolsas no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB);

b) Ter formação em nível de graduação;

c) Ter disponibilidade para participar de programas de capacitação, presenciais, a serem administrados pela Instituição em datas e horários a serem definidos pela Coordenação do Curso e do Núcleo UAB/SEAD;

d) Não possuir pendência de prestação de contas referente a bolsas recebidas anteriormente pela UAB/UFSC.

7.3. A atuação do servidor da UFSC dependerá de autorização da chefia imediata, não poderá acarretar prejuízo aos serviços do setor/área e, no caso de docentes, não poderá coincidir com o dia/horário destinado às atividades de planejamento e execução do ensino constantes em sua agenda de atividades docentes.

 

8. DAS ATRIBUIÇÕES

8.1. São atribuições do assistente pedagógico:

a) Desenvolver as atividades de apoio administrativo e pedagógico aos coordenadores UAB, coordenadores de curso, professores e tutores;

b) Planejar e auxiliar no desenvolvimento de projetos de ensino, pesquisa e extensão.

 

9. DA REMUNERAÇÃO, DA CARGA HORÁRIA E DA DURAÇÃO DO CONTRATO

9.1. O pagamento das bolsas, no âmbito do Sistema UAB, dar-se-á pela transferência direta dos recursos aos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com orientações administrativas estabelecidas pela CAPES.

9.2. As bolsas do Sistema UAB serão concedidas de acordo com critérios e modalidades gerais dispostos a seguir, enquanto exercer a função, conforme Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024.

9.3. Será concedida 01 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 1.550,00 (um mil, quinhentos e cinquenta reais) para a função de Assistente Pedagógico.

9.4. O benefício financeiro deverá ser atribuído a um único bolsista, sendo vedado o seu fracionamento.

9.5. É vedado o acúmulo de bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.

9.6. É vedado o recebimento de mais de 01 (uma) bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.

9.7. O período de duração das bolsas será limitado à duração do curso ou projeto ao qual o bolsista estiver vinculado, conforme Portaria CAPES nº 309/2024, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada, conforme §2º do art. 7º da Resolução FNDE/CD nº 026, de 05 de junho de 2009.

9.8. Assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, a concessão das bolsas do Sistema UAB poderá ser cancelada pela CAPES a qualquer tempo, se constatada a ausência de qualquer dos requisitos da concessão, conforme Portaria CAPES nº 309/2024.

9.9. As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado a qualquer momento por interesse da Instituição.

9.10. A remuneração recebida não constitui vínculo trabalhista ou de regime jurídico do Serviço Público, portanto não se aplicam benefícios como férias, gratificação natalina, dispensa por motivos de doença, caso fortuito ou força maior.

9.11. O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa, a qualquer tempo, a pedido, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades.

9.12. A concessão das bolsas poderá sofrer atrasos em virtude de questões administrativas ou financeiras. Em caso de atraso, as bolsas serão pagas retroativamente.

 

10. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONTRATAÇÃO

10.1. O candidato aprovado deverá apresentar, na ocasião da contratação, os seguintes documentos:

a) Cópia autenticada da carteira de identidade e do CPF;

b) Ficha Termo de Compromisso do Bolsista, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formularios-web/;

c) Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formularios web/.

 

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará o conhecimento das instruções contidas neste Edital e a expressa concordância com os seus termos.

11.2. O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que constatada posteriormente, será excluído do processo seletivo e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido.

11.3. Este Processo Seletivo terá validade por 01 (um) ano, improrrogável, contado a partir da data de publicação do seu Resultado Final.

11.4. O presente Processo Seletivo se destina ao preenchimento das vagas existentes e daquelas que ocorrerem durante a sua validade.

11.5. Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva.

11.6. A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da necessidade, interesse e conveniência da administração da UFSC, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.

11.7. Será permitido, excepcionalmente, mediante justificativa detalhada e aprovação prévia da Coordenação da UAB/UFSC, o aproveitamento de candidatos aprovados para atuação em vagas diferentes às do ato de inscrição, observando-se a compatibilidade da formação do candidato com a nova vaga; a necessidade e conveniência da administração da UFSC; e o interesse do candidato convocado em atuar em outra vaga.

11.8. O período de oferta das Unidades Curriculares poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no curso.

11.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao Processo Seletivo regido por esse Edital.

11.10. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto ao Núcleo Universidade Aberta do Brasil da UFSC, para fins de convocação.

11.11. O candidato que utilizar meio fraudulento, ilícito ou proibido ou que atentar contra a disciplina será excluído do Processo Seletivo.

11.12. Podem candidatar-se às vagas desse Edital as pessoas que atendam aos requisitos acima estabelecidos; e não sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos integrantes da Coordenação UAB.

11.13. O discente regularmente matriculado no curso não poderá ser docente, orientador e/ou tutor do curso.

11.14. Em caso de dúvidas sobre o presente Processo Seletivo, o candidato poderá entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.

11.15. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo.

Florianópolis, 18 de setembro de 2025.

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria nº 2619/2024/GR, de 13 de dezembro de 2024, RESOLVE:

PORTARIAS DE 19 DE SETEMBRO DE 2025.

Nº 149/2025/CCBArt. 1º Localizar, a partir de 09 de julho de 2025, o servidor WILLIAN DA SILVA OLIVEIRA, matrícula UFSC nº 214579, matrícula SIAPE nº 3072247, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, na Sala de Meios do Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia (MIP/CCB).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. SD 038049/2025 e no Ofício 39/2025/CCB)

 

Nº 150/2025/CCB – Art. 1º Conceder, no período de 09 de julho de 2025 a 04 de agosto 2025, o pagamento retroativo do adicional de insalubridade no percentual de 10% (dez por cento), correspondente ao grau médio, para o servidor WILLIAM DA SILVA OLIVEIRA, SIAPE 3072247, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, localizado na Sala de Meios do Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia – MIP/CCB, do Centro de Ciências Biológicas, por realizar as atividades com exposição habitual aos riscos químicos, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior a metade da jornada de trabalho mensal, referente ao Laudo Pericial 26246.000.029/2020, emitido pela DSST/DAS/PRODEGESP em 30/06/2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. SD 038049/2025, Processo 23080.038450/2025-94)

 

Nº 151/2025/CCB – Designar os professores Elisa Cristiana Winkelmann Duarte, Fatima Regina Mena Barreto Silva e Oscar Bruna Romero, sob a presidência do primeiro, para compor comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe C (Associado) nível 2 para Classe C (Associado) nível 3 da professora ANDREA RITA MARRERO, requerente do processo digital nº 23080.032235/2025-80.

(Ref. Processo Digital n.º 23080.032235/2025-80)

 

Nº 152/2025/CCB – Designar os professores Viviane Mara Woehl, Antonio de Pádua Carobrez e Edmundo Carlos Grisard, sob a presidência do primeiro, para compor comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe C (Associado) nível 3 para Classe C (Associado) nível 4 do professor JOSÉ BONOMI BARUFI, requerente do processo digital nº 23080.048938/2025-20.

(Ref. Processo Digital n.º 23080.048938/2025-20)

 

Nº 153/2025/CCB – Art. 1º Conceder, a partir de 10/06/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10% (dez por cento), correspondente ao grau médio, para a servidora JULIANA DE PAULA SOUZA, SIAPE 1183699, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, com localização física no Herbário Flor, lotada no Departamento de Botânica – BOT/CCB, do Centro de Ciências Biológicas, por realizar as atividades com exposição habitual aos riscos químicos, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior a metade da jornada de trabalho mensal, conforme o Laudo Individual número 26246-000.033/2025.

Art. 2º Localizar o servidor citado acima em seu respectivo local de trabalho.

Art.3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. SD 034853/2025)

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 15 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 209/2025/CCS – Art. 1º Designar as docentes Aline Lima Pestana Magalhaes (SIAPE 1221465), Ana Izabel Jatoba De Souza (SIAPE 2160364), Laís Antunes Wilhelm (SIAPE 1245093) e Sheila Rubia Lindner (SIAPE 4363155), como membros da comissão própria de assessoria a coordenação de extensão do curso de graduação em enfermagem, pelo período de 03 de setembro de 2025 a 03 de setembro de 2027.

Art. 2º Atribuir, às docentes, carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 01/2020/CGRAD/CEx, DE 03 DE MARÇO DE 2020.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 049906/2025)

 

Nº 210/2025/CCS – Art. 1º Designar, no período de 01 de abril de 2025 a 31 de março de 2026, os discentes abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Colegiado do Curso de Graduação em Fonoaudiologia:

Nome Matrícula
Ingrid Guesser Ribeiro (Titular) 22100413
Suelem Ramos Miranda (Titular) 21101814
Daiani Francini Coelho (Suplente) 23150690

Art. 2º Revogar, a partir de 15 de setembro de 2025, a Portaria n.º 055/2025/CCS, de 28 de março de 2025. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 015057/2025)

 

PORTARIA DE 16 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 211/2025/CCS – Art. 1º Designar as docentes CLÁUDIA DA SILVA (titular), DANIELA POLO CAMARGO DA SILVA (titular) e LIZANDRA DA SILVA MENEGON (suplente) para integrarem a Comissão Eleitoral para eleição de coordenador e subcoordenador do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, gestão de 1° de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027, instituída pela Portaria n.º 203/2025/CCS, de 10 de setembro de 2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 051132/2025)

 

PORTARIAS DE 17 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 212/2025/CCS – Art. 1º LOCALIZAR o docente RODRIGO ALVES DE ANDRADE, SIAPE n.º 1368003, MASIS n.º 229730, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado no DEPARTAMENTO DE FONOAUDIOLOGIA / FONO/CCS, com efetivo exercício no Laboratório de Fonoaudiologia e HU.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n° 038268/2025)

 

Nº 213/2025/CCS – Art. 1º CONCEDER, a partir de 10 de agosto de 2025, o adicional de Insalubridade no percentual de 10%, para o docente RODRIGO ALVES DE ANDRADE, SIAPE nº 1368003, MASIS nº 229730, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado no DEPARTAMENTO DE FONOAUDIOLOGIA / FONO/CCS, com efetivo exercício no Laboratório de Fonoaudiologia e HU, em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Individual nº 26246-000.029/2025).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n° 038268/2025)

 

PORTARIA DE 18 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 214/2025/CCS – Art. 1º Designar o docente ROGÉRIO DE OLIVEIRA GONDAK, SIAPE 2054220, para integrar, na condição de membro suplente, a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Patologia do Centro de Ciências da Saúde, em substituição a FILIPE MODOLO SIQUEIRA, SIAPE 1563573, designado pela Portaria n.º 186/2023/CCS, de 21 de junho de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.025708/2023-21)

 

PORTARIA DE 19 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 215/2025/CCS – Art. 1º DESIGNAR, na forma dos artigos nº 158 e 159 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15 de outubro de 2007, os servidores abaixo relacionados, para comporem as Subcomissões para Elaboração do Inventário de Bens Móveis Permanentes do Centro de Ciências da Saúde (CCS), referente ao exercício 2025: DEPARTAMENTOS: Departamento de Análises Clínicas (ACL/CCS)

NOME SIAPE CARGO
CRISTIANE QUADROS MADEMANN 2081260 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA
MARIA LUIZA BAZZO 1159581 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR
PAULA GIAROLA FRAGOSO DE OLIVEIRA 2177700 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA

 

Departamento de Ciências Farmacêuticas (CIF/CCS)

NOME SIAPE CARGO
IRINA ZARUR STOSICK 1977540 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
JESSICA SARA DE SOUSA MACÊDO OLIVEIRA 3443791 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA
NILSON AMARO LUIZ 1156191 FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO

 

Departamento de Cirurgia (CLC/CCS)

NOME SIAPE CARGO
WALMIR VIEIRA FILHO 1158235 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO
LIZETE MARIA TORRES 1169718 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO
MARIO CESAR FERREIRA 1157506 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

 

Departamento de Clínica Médica (CLM/CCS)

NOME SIAPE CARGO
LUIZ FERNANDO LORENCI 1965524 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
MARIO SERGIO SOARES DE AZEREDO COUTINHO 1159643 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR
SIMONE VAN DE SANDE LEE 1974564 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR

 

Departamento de Enfermagem (NFR/CCS)

NOME SIAPE CARGO
MARCELO FERREIRA VIGNOCHI 1053746 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
MARIA LÍGIA DOS REIS BELLAGUARDA 2288503 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
SIMONE VIDAL SANTOS 2160313 ENFERMEIRO/ÁREA

 

Departamento de Fonoaudiologia (FON/CCS)

NOME SIAPE CARGO
KAYQUE ANTONIO SILVA 1133568 ENFERMEIRO/ÁREA
VICENTE FLORÊNCIO ROCHA DA GAMA E SILVA 3383202 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
ANA MARIA FURKIM 1813168 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR

 

Departamento de Ginecologia e Obstetrícia(DTO/CCS)

NOME SIAPE CARGO
ROXANA KNOBEL 2431811 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR
SERGIO MURILO STEFFENS 3160487 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR
SONIA MARIA GUEVARA OCHOA 2344917 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

 

Departamento de Nutrição (NTR/CCS)

NOME SIAPE CARGO
GABRIELLE PRADE CARLOS 3125924 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
FERNANDA CRISTINA DE SOUZA 2044145 TÉCNICO EM NUTRIÇÃO E DIETÉTICA
GERSON LUIS FACCIN 1159451 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA

 

Departamento de Odontologia (ODT/CCS)

NOME SIAPE CARGO
MOACIR TADEU DE MELO 1204320 TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA
MARIO ARTHUR FAVRETTO 3150509 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA
LUCAS DA FONSECA ROBERTI GARCIA 2331080 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR

 

Departamento de Patologia (PTL/CCS)

NOME SIAPE CARGO
FÁBIO JOSÉ CAMPOS 1943219 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO
GILMARA DAVID LEMOS 1009050 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA
MAITE PERIN 2190691 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA

 

Departamento de Pediatria (DPT/CCS)

NOME SIAPE CARGO
NAZARETE MENEGHEL RODRIGUES 1942452 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
MAURICIO JOSE LOPES PEREIMA 1159666 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR
LUIZ ROBERTO AGEA CUTOLO 1526564 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR

 

Departamento de Saúde Pública (SPB/CCS)

NOME SIAPE CARGO
GISELI SALAIB SPRINGER 3136419 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
SHEILA RUBIA LINDNER 4363155 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR
MARIA CRISTINA MARINO CALVO 2195024 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR

 

COORDENADORIAS DE GRADUAÇÃO:

 

Coordenadoria do Curso de Graduação em Enfermagem

NOME SIAPE CARGO
ALINE ALBERNAZ DA SILVA DE BRITO 3301920 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
MARGARETE MARIA DE LIMA 3716415 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR

 

Coordenadoria do Curso de Graduação em Farmácia

NOME SIAPE CARGO
LEONARDO SANDRI DE VASCONCELOS 2389163 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
ROBERTO FERREIRA DE MELO 1160230 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR

 

Coordenadoria do Curso de Graduação em Fonoaudiologia

NOME SIAPE CARGO
JOSÉ AGOSTINHO BARBOSA DE SOUZA 1951941 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
SIMONE MARIOTTI ROGGIA 1813157 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR

 

Coordenadoria do Curso de Graduação em Medicina

NOME SIAPE CARGO
LUCAS INDALÊNCIO DE CAMPOS 2022906 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
ANTONIO REIS DE SA JUNIOR 1987065 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR

 

Coordenadoria do Curso de Graduação em Nutrição

NOME SIAPE CARGO
MARCOS TATIANO CAMPOS 1976949 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
MARIA CRISTINA MARCON 1158774 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR

 

Coordenadoria do Curso de Graduação em Odontologia

NOME SIAPE CARGO
DENISE MARIA VIEIRA 1746050 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
ANA MARIA HECKE ALVES 1203475 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR

 

COORDENADORIAS DE PÓS-GRADUAÇÃO:

 

Mestrado Profissional em Saúde Mental e Atenção Psicossocial

NOME SIAPE CARGO
FELIPE DAMINELLI DE MEDEIROS 1408827 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
FABRICIO AUGUSTO MENEGON 1868198 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR

 

Programa de Pós-Graduação em Assistência Farmacêutica

NOME SIAPE CARGO
MARINA LUIZ 3402178 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
SILVANA NAIR LEITE CONTEZINI 1762414 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR

 

Programa de Pós-Graduação em Ciências Médicas

NOME SIAPE CARGO
KATIA LIN 3329046 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR
PRISCILA PIMENTEL VIEIRA 1891620 ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS

 

Programa de Pós-Graduação em Enfermagem

NOME SIAPE CARGO
LORENA GÓES DA LUZ 3313047 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
JOSÉ LUÍS GUEDES DOS SANTOS 2860833 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR

 

Programa de Pós-Graduação em Farmácia

NOME SIAPE CARGO
VINÍCIUS DA ROSA NUNES 3161590 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
HELLEN KARINE STULZER KOERICH 2534243 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR

 

Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia

NOME SIAPE CARGO
JESSICA DA ROCHA OURIQUES 1861200 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
ANA CAROLINA DE ASSIS MOURA GHIRARDI 2134620 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR

 

Programa de Pós-Graduação em Gestão do Cuidado em Enfermagem

NOME SIAPE CARGO
FELIPE DAMINELLI DE MEDEIROS 1408827 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
LUCIA NAZARETH AMANTE 2158033 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR

 

Programa de Pós-Graduação em Nutrição

NOME SIAPE CARGO
JULIANA MARQUES TRINDADE 3337123 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
GIOVANNA MEDEIROS RATAICHESCK FIATES 2160688 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR

 

Programa de Pós-Graduação em Odontologia

NOME SIAPE CARGO
ELENA RIET CORREA RIVERO 2475410 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR

 

Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva

NOME SIAPE CARGO
CRISTIAN BAUMANN GLATZ 3391616 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
ANA LUIZA DE LIMA CURI HALLAL 1151736 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR

 

Programa de Pós-Graduação Mestrado profissional em Informática em Saúde

NOME SIAPE CARGO
DANIELA COUTO CARVALHO BARRA 2533270 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR
JESSICA DA ROCHA OURIQUES 1861200 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

 

Residência Médica

NOME SIAPE CARGO
PATRICK ALENCASTRO PINHEIRO 2390898 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
ZULMAR ANTONIO ACCIOLI DE VASCONCELLOS 1359507 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR

 

Residência Multiprofissional e Uniprofissionais em Saúde

NOME SIAPE CARGO
JEFERSON MADEIRA DA SILVA 2666133 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
JUSSARA GUE MARTINI PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR

 

Biblioteca Setorial do CCS:

NOME SIAPE CARGO
ADRIANA STEFANI CATIVELLI 2765898 BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA
FABRICIO SIMAS 1159469 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO

Art. 2º O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos requeridos posteriormente deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato e à Coordenadoria de Apoio Administrativo do Centro de Ciências da Saúde até o dia 17/10/2025, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP.

Art. 3º A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP até o dia 24/10/2025, com cópia para o ccs@contato.ufsc.br.

Art. 4º Revogar, a partir de 19 de setembro de 2025, a Portaria nº 158/2025/CCS e a Portaria nº 200/2025/CCS.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício Circular nº 01/DINV/DGP/PROAD/2025)

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

E

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE (CCS/UFSC) E O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO – PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO (HU/UFSC/EBSERH), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVEM:

PORTARIA CONJUNTA DE 19 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 002/2025/CCS-HU – Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados como titulares e suplentes do Colegiado da Comissão de Residência Multiprofissional e Uniprofissionais em Saúde (COREMU), no período de 18 de setembro de 2025 a 18 de setembro de 2027:

1- Coordenadora da COREMU Professora Jussara Gue Martini (Membro Titular)

2- Subcoordenador da COREMU Professor Douglas Francisco Kovaleski (Membro Titular)

3- Coordenador da Residência Multiprofissional em Saúde da Família Professor Roger Flores Ceccon (Membro Titular) Professora Keli Regina Dal Prá (Membro Suplente)

4- Coordenadora da Residência Integrada Multiprofissional em Saúde Professor Douglas Francisco Kovaleski (Membro Titular) Professora Diane de Lima Oliveira (Membro Suplente)

5- Coordenador da Residência em Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial Professor Luiz Fernando Gil (Membro Titular) Professora Carolina Amália Barcellos Silva (Membro Suplente)

6- Coordenador da Residência em Saúde Animal Integrada à Saúde pública – Medicina Veterinária – Clínica Veterinária Professora Marcy Lancia Pereira (Membro Titular) Professora Juliana de Moura Alonso (Membro Suplente)

7- Representante da Secretaria Municipal de Saúde Alessandra de Quadra Esmeraldino (Membro Titular) Fernanda Mazini (Membro Suplente)

8- Representante do HU/UFSC/EBSERH Rodrigo Rezende (Membro Titular) Não indicado (Membro Suplente)

9- Representante Docente de cada área profissional:

a. Área de Educação Física Professor Rodrigo Sudatti Delevatti – Departamento de Educação Física – DEF/CDS (Membro Titular) Professor Cassiano Ricardo Rech – Departamento de Educação Física – DEF/CDS (Membro Suplente)

b. Área de Enfermagem: Departamento de Enfermagem – NFR/CCS

Professora Daniele Delacanal Lazzari – Departamento de Enfermagem – NFR/CCS (Membro Titular)

Professora Luciana Bihain Hagemann de Malfussi – Departamento de Enfermagem – NFR/CCS (Membro Suplente)

c. Área de Farmácia:

Não indicado (Membro Titular)

Professor Filipe Carvalho Matheus – Departamento de Ciências Farmacêuticas – CIF/CCS (Membro Suplente)

d. Área de Fonoaudiologia:

Professora Maria Isabel D’Ávila Freitas – Departamento de Fonoaudiologia – FON/CCS (Membro Titular)

Professora Maria Rita Pimenta Rolim – Departamento de Fonoaudiologia – FON/CCS (Membro Suplente)

e. Área de Fisioterapia: Alexânia de Rê (Membro Titular) Roberta Rodolfo Mazzali Biscaro (Membro Suplente)

f. Área de Nutrição:

Professora Gabriele Rockenbach – Departamento de Nutrição – NTR/CCS (Membro Titular)

Professor Erasmo Benício Santos de Moraes Trindade – Departamento de Nutrição – NTR/CCS (Membro suplente) g. Área de Psicologia:

Ivania Jann Luna (Membro Titular) Marina Menezes (Membro Suplente)

h. Área de Serviço Social:

Professora Andréa Márcia Santiago Lohmeyer – Departamento de Serviço Social – DSS/CSE (Membro Titular) Professora Keli Regina Dal Prá – Departamento de Serviço Social – DSS/CSE (Membro Suplente)

i. Área de Odontologia:

Professora Aira Maria Bonfim Santos – Departamento de Ciências Morfológicas – MOR/CCB (Membro Titular) Professora Liliane Janete Grando – Departamento de Patologia – PTL/CCS (Membro Suplente)

10- Representante preceptor de cada programa de Residência:

a. Preceptor da REMULTISF:

Thábata Nalu de Andrade (Membro Titular)

Daniela Beulck Nadler (Membro Suplente)

Sibele Holsbach Costa (Membro Suplente)

b. Preceptor da RIMS:

Rejane de Farias (Membro Titular)

Não indicado (Membro Suplente)

c. Preceptor da RCTBMF:

Heitor Fontes da Silva (Membro Titular)

José Nazareno Gil (Membro Suplente)

11- Representantes residentes:

a. Residente da REMULTISF:

Natascha Emanuella Martins Perin (Membro Titular)

Maria Luiza Ferreira de Oliveira (Membro Suplente)

b. Residente da RIMS:

Camila Pelegrini Bertolin (Membro Titular)

Não indicado (Membro Suplente)

c. Representante RCTBMF:

Willy Rodrigues Neuburger (Membro Titular)

Juan Cassol (Membro Suplente)

Art. 2º Atribuir aos membros titulares docentes carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 001/CCS/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.

Art. 3º Revogar, a partir de 18 de setembro de 2025, a PORTARIA CONJUNTA Nº 006/2024/CCS-HU, de 26 de junho de 2024.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 046052/2025)

 

 

 

 

 

Boletim Nº 171/2025 – 19/09/2025

19/09/2025 17:54

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 BOLETIM OFICIAL Nº 171/2025

Data da publicação: 19/09/2025

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 1943/2025/GR À Nº 1945/2025/GR

PORTARIAS Nº 1950/2025/GR À Nº 1957/2025/GR

PORTARIA Nº 1965/2025/GR

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIAS SEI Nº 315 2025 À SEI nº 344 2025

PORTARIAS SEI nº 346 2025 À SEI nº 349 2025

PORTARIAS SEI nº 351 2025 à SEI nº 354 2025

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 147/DPC/PROAD,

PORTARIAS Nº 149/DPC/PROAD À Nº 154/DPC/PROAD,

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA N° 066/ PROAFE/2025
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 31/2025/PRODEGESP,
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO PORTARIA Nº 14/2025/SEPLAN
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 22/2025/CCE

 PORTARIA Nº 175/2025/CCE

 PORTARIA Nº 176/2025/CCE

PORTARIA Nº 24/DESIGN/2025

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIA Nº 029/2025/PPGFSC,

PORTARIA Nº 031/2025/PPGFSC,

PORTARIA Nº 032/2025/PPGFSC,

CENTRO SOCIOECONÔMICO EDITAL 014/2025/CSE,

EDITAL 015/2025/CSE.

PORTARIAS  069 a 071/2025/CSE

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 15 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 1943/2025/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 1627/2025/GR, publicada no Diário Oficial da União de 08 de agosto de 2025, seção 2, p. 34, que trata da nomeação de LUCAS THOBIAS DA SILVA LOPES, no cargo de Técnico em Radiologia, do Edital nº 001/2022/DDP, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, em regime de trabalho de 24 horas semanais.

(Ref. Sol. nº 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1944/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LUCIANO DE MATOS NETO, classificado(a) em 9º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, prorrogado pelo Edital nº 022/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2024, no cargo de Técnico em Radiologia, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 24 horas semanais, com exercício no Campus de Curitibanos, em vaga decorrente da aposentadoria de Antonio Cardoso Camargo, código de vaga 642003, pela Portaria nº 143/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 27 de fevereiro de 2023.

Art. 2º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação D da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.

Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1945/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MARCOS SILVEIRA DE OLIVEIRA, classificado(a) em 26º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 049/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2024, homologado pelo Edital nº 033/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2025, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 h semanais, com exercício no Campus Universitário – Trindade, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Julia Correa Elias, código de vaga 690241, pela Portaria nº 526/DAP/2025, publicada no Diário Oficial da União de 15 de setembro de 2025.

Art. 2º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação D da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.

Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.061541/2024-42)

 

PORTARIAS DE 17 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 1950/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, GISELE GONÇALVES, classificado(a) em 3º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2023, homologado através da Portaria n° 297/2024/DDP, publicada no DOU de 19 de março de 2024, prorrogado através da Portaria nº 1455/2024/DDP, publicada no DOU de 23 de dezembro de 2024, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Metodologia de Ensino (MEN), com código de vaga 687870, decorrente da aposentadoria de Ilana Laterman, por meio da Portaria nº 464/2025/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 11 de agosto de 2025.

Art. 2º Nos termos do art. 54 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para Classe A, Denominação Assistente, Nível de  Vencimento I, da Carreira do Magistério Superior, com efeitos a partir da data de exercício.

Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. nº 23080.073670/2022-11 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 1951/2025/GR – Art. 1º Designar DEBORA DOS PASSOS RODRIGUES COELHO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3151014, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Odontologia – SE/CPGODT/CCS.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol.  052827/2025)

 

Nº 1952/2025/GR – Art. 1º  Dispensar JOSÉ AGOSTINHO BARBOSA DE SOUZA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1951941, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente do Curso de Graduação em Fonoaudiologia – SE/CGFONO/CCS, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 1510/2019/GR, DE 04 DE JULHO DE 2019 .

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 052795/2025)

 

Nº 1953/2025/GR – Art. 1º Designar DANIEL ANTONIO DA SILVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3497068, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente do Curso de Graduação em Fonoaudiologia – SE/CGFONO/CCS.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 052795/2025)

 

Nº 1954/2025/GR – Art. 1º Extinguir o Serviço de Gestão Financeira – SGF, código FG-4.

Art. 2º Criar o Serviço de Apoio às Coordenadorias dos Cursos de Graduação e Programas de Pós-Graduação do Centro de Ciências Biológicas, código FG-4.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 48762/2025)

 

Nº 1955/2025/GR – Designar Cristine Garcia Gabriel, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2774942, para substituir a Chefe do Departamento de Nutrição – NTR/CCS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11/08/2025 a 21/08/2025, tendo em vista o afastamento da titular PATRICIA FARIA DI PIETRO, SIAPE nº 1160653, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 45823/2025)

 

Nº 1956/2025/GR – Designar RAFAELA KRACIK SIQUEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3257322, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente dos Cursos de Graduação – SECG/DSAC/CTE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/09/2025 a 30/09/2025, tendo em vista o afastamento da titular Raissa Mikaely de Carvalho Silva, SIAPE nº 1147779, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 46680/2025)

 

Nº 1957/2025/GR – Art. 1º Designar LUÍSA DOS ANJOS CLEMENTE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3496305, para exercer a função de Auxiliar de Apoio – MEN/CED.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG6, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 52909/2025)

 

PORTARIAS DE 18 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 1965/2025/GR – Atribuir à servidora MIRNA CASSETTARI SAIDY, SIAPE nº 1762003, revisora de textos, lotada no Biblioteca Universitária (BU/DGG/BU/DGG), a partir de 3 de outubro de 2025, a jornada de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. no Processo 23080.041591/2025-94)

 

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

 

O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais; RESOLVE:

PORTARIAS DE 17 DE SETEMBRO DE 2025

SEI Nº 315 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, o servidor Alencar Rosario, cargo de Técnico de Laboratório, Siape: 1160345, na Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia- UHHO do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI nº23820.014824/2025-75)

 

SEI Nº 316 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, o servidor Bruno Vieira Dias, cargo de Médico, Siape: 1484833, na Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia- UHHO, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI nº 23820.014831/2025-77)

 

SEI Nº 317 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, a servidora Adriana Freiberger Schutz, cargo de Técnico de Enfermagem, Siape: 1803946, na Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem- UAGENF do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI nº23820.014832/2025-11)

 

SEI nº 318 2025- Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025 o servidor ADEMAR NEVES, cargo de Técnico em Radiologia, Siape: 2264335 na Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados- UDIDE, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI nº 23820.014834/2025-19)

 

SEI nº 319 2025 –  Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, o servidor ALYSON MARCOS GELSLEICHTER, cargo de TÉCNICO EM RADIOLOGIA, Siape: 1357190, na Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados UDIDE do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.014837/2025-44)

 

SEI nº 320 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, o servidor CARLOS ALEXSANDRO FERREIRA, cargo de TÉCNICO EM RADIOLOGIA, Siape: 2015268, na Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados – UDIDE do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI nº 23820.014841/2025-11)

 

SEI nº 321 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, a servidora Claudia Manuela Siqueira de Oliveira, cargo de Enfermeiro, Siape: 2888426, na Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem- UAGENF do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI nº 23820.014842/2025-57)

 

SEI nº 322 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, a servidora CRISTIANI CIDADE, cargo de Técnico de Enfermagem, Siape: 1160293, na Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados- UDIDE do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI nº23820.014843/2025-00)

 

SEI nº 323 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, a servidora Elaine Cristina da Encarnação Silva, cargo de Técnico em Enfermagem, Siape: 1914401, na Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem- UAGENF do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI nº 23820.014844/2025-46)

 

SEI nº 324 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, a servidora Elizete da Rosa Padilha, cargo de Auxiliar de Enfermagem, Siape: 1358228, na Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem- UAGENF do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI nº 23820.014848/2025-24)

 

SEI nº 325 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, a servidora Gabrielle Lessa Barbosa, cargo de Auxiliar de Enfermagem, Siape: 1363225, na Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem- UAGENF do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI nº 23820.014850/2025-01)

 

SEI nº 326 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, a servidora Glauce Nascimento Gonçalves da Silva, cargo de Técnico em Enfermagem, Siape: 2710919, na Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem- UAGENF do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI nº 23820.014851/2025-48)

 

SEI nº 327 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, a servidora Jane Aparecida Fortuna de Oliveira, cargo de Auxiliar de Enfermagem, Siape: 1160248, na Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem- UAGENF do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI nº 23820.014852/2025-92)

 

SEI nº 328 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, a servidora Kariny Alves Schneider Maluf, cargo de Enfermeiro, Siape: 1422535, na Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem- UAGENF do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI nº 23820.014854/2025-81)

 

SEI nº 329 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, o servidor Luiz Henrique Borges, cargo de Técnico em Enfermagem, Siape: 3403377, na Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem- UAGENF do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI nº 23820.014858/2025-60)

 

PORTARIAS DE 18 DE SETEMBRO DE 2025

SEI nº 330 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, o servidor Darlan dos Santos Becker, cargo de TÉCNICO EM RADIOLOGIA, Siape: 1354717, na Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados- UDIDE, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI nº 23820.014868/2025-03)

 

SEI nº 331 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, a servidora Gabriela Santos Pedroso, cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, Siape: 2102226, na Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados- UDIDE, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI nº 23820.014870/2025-74)

 

SEI nº 332 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, o servidor Gonçalo Junior Pereira Martins, cargo de TÉCNICO EM RADIOLOGIA, Siape: 1422616, na Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados- UDIDE, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI nº 23820.014871/2025-19)

 

SEI nº 333 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, a servidora Greicy Kelly Neckel, cargo de TÉCNICA EM RADIOLOGIA, Siape: 2074173, na Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados- UDIDE, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI nº 23820.014872/2025-63)

 

SEI nº 334 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, o servidor Guilherme Loureiro Fialho, cargo de MÉDICO CARDIOLOGISTA, Siape: 2083843, na Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados- UDIDE, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI nº 23820.014873/2025-16)

 

SEI nº 335 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, a servidora Jonice Ferreira Macedo, cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, Siape: 2081407, na Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados- UDIDE, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI nº 23820.014874/2025-52)

 

SEI nº 336 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, o servidor Juliano Pereima de Oliveira Pinto, cargo de MÉDICO RADIOLOGISTA, Siape: 1784274, na Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados- UDIDE, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI nº 23820.014875/2025-05)

 

SEI nº 337 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, a servidora Kelin Müller, cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, Siape: 2265967, na Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados- UDIDE, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI nº 23820.014880/2025-18)

 

SEI nº 338 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, o servidor Marcelo de Paula Goulart, cargo de TÉCNICO EM RADIOLOGIA, Siape: 1252517, na Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados- UDIDE, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI nº 23820.014881/2025- 54)

 

SEI nº 339 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, a servidora Marilza da Silva, cargo de TÉCNICO EM RADIOLOGIA, Siape: 1356689, na Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados- UDIDE, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI nº 23820.014883/2025-43)

 

SEI nº 340 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, o servidor Murilo Oscar Luiz, cargo de TÉCNICO EM RADIOLOGIA, Siape: 1517766, na Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados- UDIDE, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI nº 23820.014886/2025-87)

 

SEI nº 341 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, o servidor Roberto do Livramento, cargo de TÉCNICO EM RADIOLOGIA, Siape: 1160606, na Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados- UDIDE, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

SEI nº 342 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, a servidora Tatiane Lazzarotto Sousa, cargo de ENFERMEIRO, Siape: 1837116, na Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados- UDIDE, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI nº 23820.014892/2025-34)

 

SEI nº 343 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, a servidora Cintia Beatriz Soares de Leao, cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, Siape: 1075767, na Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia- UHHO, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI nº 23820.014893/2025-89)

 

SEI nº 344 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, a servidora Clarice Iomara Silva, cargo de FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO, Siape: 1651662, na Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia- UHHO, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI nº 23820.014896/2025-12)

 

SEI nº 346 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, o servidor Everaldo Jose Schorner, cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO, Siape: 1286318, na Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia- UHHO, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI nº 23820.014900/2025-42)

 

SEI nº 347 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, a servidora Fernanda Forster, cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, Siape: 2710900, na Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia- UHHO, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI nº 23820.014901/2025-97)

 

SEI nº 348 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, a servidora Gizele Cristina Melo, cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, Siape: 1355973, na Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia- UHHO, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI nº 23820.014903/2025-86)

 

SEI nº 349 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, a servidora Laura Ferreira Freitas, cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO, Siape: 2143928, na Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia- UHHO, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI nº 23820.014905/2025-75)

 

SEI nº 351 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, a servidora Milene Custodia Lucio Rodrigues, cargo de Técnico em Enfermagem, Siape: 2081228, na Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem- UAGENF do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI nº 23820.014931/2025-01)

 

SEI nº 352 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, o servidor Ricardo Alexandre Soares Costa, cargo de Técnico em Enfermagem Siape: 1918577, na Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem- UAGENF do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI nº 23820.014939/2025-60)

 

SEI nº 353 2024 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, a servidora Rita de Cassia Soares Papalia, cargo de Técnico em Enfermagem Siape: 1820181, na Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem- UAGENF do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI nº 23820.014940/2025-94)

 

SEI nº 354 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, a servidora Roseli Vicente, cargo de Técnico em Enfermagem Siape: 1160258, na Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem- UAGENF do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI nº 23820.014945/2025-17)

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE CONTRATOS

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:

PORTARIA DE 08 DE SETEMBRO DE 2025.

Nº 147/DPC/PROADArt. 1º PRORROGAR, até 18 de outubro de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da portaria nº112/DPC/PROAD de 29 de outubro 2024 e PORTARIA Nº 44/DPC/PROAD, de 18 de março de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de serviço de manutenções preventivas e corretivas em equipamentos de iluminação cênica e cenotecnia com fornecimento eventual de peças para o Auditório Garapuvu do Centro de Cultura, Eventos e para o Teatro Carmem Fossari no Departamento Artístico Cultural e Departamento de Artes do Centro de Comunicação e Expressão Artístico Cultural da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme consta no processo 23080.058372/2024-63.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIA DE 10 DE SETEMBRO DE 2025.

Nº 149/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 30 de setembro de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da PORTARIA Nº 103/DPC/PROAD, de 03 de julho de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da dispensa de licitação para contratação de serviços técnicos terceirizados para manutenção de microscópio para o Departamento de Geologia do Centro, conforme consta no processo 23080.036001/2025-10

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIA DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.

Nº 150/DPC/PROADArt. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em elevadores e plataformas elevatórias da Universidade Federal de Santa Catarina com fornecimento de mão de obra, ferramentas, equipamentos, peças, materiais de consumo e quaisquer outros necessários para à execução dos serviços, conforme consta no processo 23080.040164/2025-99.

Nome SIAPE Função
Júlio Alexandre de Matheucci e Silva Teixeira 2867108 Membro titular (presidente)
Ramon Melo dos Santos 2349844 Membro Titular
Zulmar dos Santos 2182876 Membro Titular
José Fabris 1803977 Membro Suplente

Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 90 (noventa) dias a contar da data desta Portaria, para a finalização dos trabalhos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIA DE 15 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 151/DPC/PROADArt. 1º PRORROGAR, até 10 de outubro de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da PORTARIA Nº 048/DPC/PROAD, de 28 de março de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em instalações e equipamentos profissionais e semiprofissionais de áudio e vídeo, para o Centro de Cultura e Eventos, Auditório da Reitoria e o Departamento Artístico Cultural da Universidade Federal de Santa Catarina UFSC, conforme consta no processo 23080.012193/2025-61

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIA DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.

Nº 152/DPC/PROADArt. 1º PRORROGAR, até 09 de outubro de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria nº 116/DPC/PROAD, de 06 de novembro de 2024 e da Portaria nº 037/DPC/PROAD, de 10 de março de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação do serviço de coleta, transporte, tratamento e destinação final ambientalmente adequada de resíduos perigosos (químicos e infectantes), incluindo o fornecimento de embalagens padronizadas para cada tipo de resíduo, para atender a demanda da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme consta no processo 23080.061757/2024-16.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Nº 153/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 08 de outubro de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria nº 130/DPC/PROAD, de 08 de agosto de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento contratação emergencial de empresa especializada para serviços de divisórias em gesso acartonado (drywall) e forros modulares em placas de fibra mineral a fim de atender às necessidades estruturais da nova sede do Campus Blumenau da UFSC, conforme consta no processo 23080.042227/2025-41.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Nº 154/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da concessão da área pública para exploração dos serviços de reprografia, conforme consta no processo 23080.051660/2025-78.

Nome SIAPE Função
Fabrício Pinheiro Guimarães 1160240 Membro titular (presidente)
Ana Martinez Pimentel Deeke 3324518 Membro Titular

Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 90 (noventa) dias a contar da data desta Portaria, para a finalização dos trabalhos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 18 DE SETEMBRO DE 2025

N° 066/PROAFE/2025 – Art. 1º – DESIGNAR os (as) membros (as) abaixo relacionados (as), sob a presidência da primeira, para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, cujos membros irão, de acordo com a demanda, compor as bancas de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência de candidatos às vagas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC) no ano de 2025.

 

NOME

MATRÍCULA

/ SIAPE

 

SETOR

 

FUNÇÃO

Sarah Karoline Dantas – Presidenta 1978815 DV – PROAFE TAE
Daniela Polo Camargo da Silva 3013028 CCS Docente
Diego Nunes 2612249 CCS Docente
Diane Priscila Stoffel 1221838 Colégio de Aplicação TAE
Heloísa Teles 3090946 CSE Docente
Janaina Santos de Macedo 1761462 CAAP/PROGRAD TAE
Joel de Braga Junior 1101348 Colégio de Aplicação TAE
Juliana Balbinot Reis Girondi 2360063 Departamento de Enfermagem Docente
Katia de Moura Graça Paixão 3050628 CED TAE
Maryah Elisa Morastoni Haertel 1219738 Laboratório de Física TAE
Paulo Sergio Ferreira De Lima Junior  

3309757

DV/PROAFE TAE
Samira Jamil Fayad 1150364 CIF/CCS TAE
Selene de Souza Siqueira Soares 2221783 DET/CTE Docente
Soraia Dornelles Schoeller 1702566 NFR Docente
Tassiane Castamann Algayer 1668759 BU TAE
Tatiane Bevilacqua 1888479 Cae/Proafe TAE
Vanessa Eidam 1060615 DV – PROAFE TAE
Bianca Costa Silva de Souza 2038033 CAE/Proafe TAE
Fernanda Cristina de Souza 2044145 CCS TAE
Jenny Sumara Sozo 1136091 CCS TAE
Emília da Rocha Assis Eloi 3412686 Docente Docente
 

Suelen Aparecida Meraio

 

202403626

PPGN – Programa de Pós-Graduação em Nutrição  

Discente

 

 

Luciele Leonhardt Romanowski

 

 

202201211

PPGFAP – Programa de Pós-Graduação em Biologia de Fungos, Algas e Plantas  

 

Discente

Camila Caroline Moresco Bernardi 202403606 PPGN – Programa de Pós-Graduação em Nutrição Discente
Nitéri Ferreira Vieira 3479963 NDI/CED TAE

Art. 2º. Tornar sem efeito a Portaria nº 006/PROAFE de 20 de janeiro de 2025, Portaria nº 008/PROAFE de 24 de janeiro de 2025, Portaria nº 015/PROAFE de 29 de janeiro de 2025, Portaria nº 019/PROAFE de 31 de janeiro de 2025, Portaria nº 028/PROAFE de 27 de fevereiro de 2025 e Portaria nº 032/PROAFE de 14 de março de 2025.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

PORTARIA DE 19 DE SETEMBRO DE 2025.

Nº 31/2025/PRODEGESP – Art. 1º Alterar a composição da Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Coordenadoria de Capacitação de Pessoas do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, instituída pela Portaria nº 17/2023/PRODEGESP e alterada pelas Portarias nº 50/2023/PRODEGESP e 29/2024/PRODEGESP, a fim de remover os servidores AUGUSTO FORNARI VEIRAS e CAROLINA BONES e incluir a servidora PRISCILLA GHIZONI LIMA.

Art. 2º A comissão passa a ser composta pelos seguintes membros:

PRISCILLA GHIZONI LIMA – Pedagogo área – Chefe da Divisão de Capacitação Continuada – DiCC/CCP/DDP/PRODEGESP – Membro Titular

MARCO ANTONIO SCHNEIDER – Assistente em Administração – Divisão de Capacitação Continuada – DiCC/CCP/DDP/PRODEGESP – Membro Titular

LAÍS SILVEIRA SANTOS – Administrador – Divisão de Capacitação Continuada – DiCC/CCP/DDP/PRODEGESP – Membro Titular

ALICE TERESA MUNHOZ SEGA – Assistente em Administração – Divisão de Afastamento e Apoio à Capacitação – DAAC/CCP/DDP/PRODEGESP – Membro Titular

ALICE CANAL – Técnico em Assuntos Educacionais – Divisão de Afastamento e Apoio à Capacitação – DAAC/CCP/DDP/PRODEGESP – Membro Suplente

THIAGO RAFAEL BONALDO – Técnico em Assuntos Educacionais – Divisão de Capacitação Continuada – DiCC/CCP/DDP/PRODEGESP – Membro Suplente

.§1º Esses servidores ficarão responsáveis pelos setores: Divisão de Afastamento e Apoio à Capacitação (DAAC), da Divisão de Capacitação Continuada (DiCC) e da Coordenadoria de Capacitação de Pessoas da CCP/DDP/PRODEGESP, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH.

Art. 3º Mantém-se a caga horária de 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto piloto.

 

 

 

 

 

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

 

A Secretária de Planejamento e Orçamento, no uso de suas atribuições e de acordo com a Portaria Normativa 470/2023/GR, RESOLVE:

PORTARIA DE 17 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 14/2025/SEPLAN – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Secretaria de Planejamento e Orçamento, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

  • Maritê Brum Fischer – Assistente em Administração – Coordenadora Administrativa – CAA/SEPLAN – Membro Titular;
  • Leticia Vanilde De Souza – Contadora – SO/SEPLAN – Membro Titular;
  • Ana Paula Archer de Arruda Borges – Contadora/Conformidade de Registro de Gestão/SEPLAN – Membro Suplente;
  • Lucas dos Santos Matos – Contador – Coordenador de Gestão Estratégica – CGE/SEPLAN – Membro Suplente;
  • Ana Corina Faustino da Silva – Assistente em Administração – Chefe do Serviço de Gestão Integrada – SGI/SEPLAN – Membro Suplente;
  • Gabriel Luiz Manrique Ursini – Assistente em Administração – DPGI/SEPLAN – Membro Suplente.

Art. 2º Esses servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

1.Secretaria De Planejamento e Orçamento

1.1Coordenadoria de Apoio Administrativo

1.2 Conformidade de Registro de Gestão

1.3 Coordenadoria de Gestão Estratégica

1.3.1 Serviço de Acompanhamento do plano de Desenvolvimento Institucional

1.3.2 Serviço de Acompanhamento da Gestão de Riscos

1.3.3 Serviço de Acompanhamento de Indicadores Institucionais

1.4 Superintendência de Orçamento

1.4.1 Coordenadoria de Controle Orçamentário

1.5 Departamento de Gestão da Informação

1.5.1 Coordenadoria de Gestão da Informação

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade.

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

Art. 6° Revogar a Portaria 5/2025/SEPLAN.

 

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 22/2025/CCE DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.

Art. 1º Convocar o Colégio Eleitoral do Curso de Graduação em Design de Produto para a eleição de um Subcoordenador(a), a ser realizada no dia 03 de outubro de 2025, das 08h às 17h, via Ambiente Virtual do Moodle UFSC, com link de acesso a ser divulgado pela comissão eleitoral.

Art. O período de inscrição das chapas será de 22 a 27 de setembro 025, devendo as inscrições serem realizadas de forma online, mediante envio de e-mail para design@contato.ufsc.br

DIVULGUE-SE!

(Ref. Processo Digital nº 23080.053160/2025-71)

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 18 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 175/2025/CCE – Art. 1º Designar ANDRÉ CECHINEL, SIAPE 1328026, para atuar como Coordenador de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de Graduação em Letras – Português, no âmbito do Centro de Comunicação e Expressão (CCE), pelo período de dois anos.

Art. 2º A carga horária destinada ao exercício desta função será de 5 horas semanais, conforme estabelecido no Art. 3º da Portaria Normativa nº 517/2025/GR, de 17 de julho de 2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 176/2025/CCE – Art. 1º Designar RAYNICE GERALDINE PEREIRA DA SILVA, SIAPE 1108585, para atuar como Coordenador de Atividades Acadêmico Científico-Culturais do Curso de Graduação em Letras – Português, no âmbito do Centro de Comunicação e Expressão (CCE), pelo período de dois anos.

Art. 2º A carga horária destinada ao exercício desta função será de 5 horas semanais, conforme estabelecido no

Art. 3º da Portaria Normativa nº 517/2025/GR, de 17 de julho de 2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital 048504/2025)

 

 

A Presidente do Colegiado do Curso de Design, no exercício das suas competências estatutárias e regimentais, prevista no art. 122 da Resolução n. 17/CUn/1997, RESOLVE:

PORTARIA DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.

Nº 24/DESIGN/2025 – 1. Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar Discente em face do(a) discente Viwanou Paterne Légendre Agossou, matrícula n. 19150834, diante da existência de indícios mínimos de autoria e materialidade de infração disciplinar prevista no art. 118 da Resolução n. 17/CUn/1997 (inciso III).

2. Designar o(a) docente Luciano Patrício Souza de Castro, SIAPE n. 1815554, o(a) docente Israel de Alcântara Braglia SIAPE n. 2721023; e o(a) discente Rene Vieira Genro, matrícula n. 21203535, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Disciplinar Discente incumbida de apurar, no prazo de 30 dias, de acordo com as disposições previstas nos arts. 117 e seguintes da Resolução n. 17/CUn/1997, os fatos declarados no OFÍCIO CIRCULAR Nº 015/2025/DESIGN, de 10 de setembro de 2025.

3. Determinar que, após a apuração dos fatos no processo acima mencionados, a Comissão de Processo Disciplinar Discente emita parecer a respeito da aplicação ou não das sanções disciplinares definidas no art. 117 da Resolução n. 17/CUn/1997. O parecer será apreciado pelo Colegiado do Curso. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

 

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 4 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 029/2025/PPGFSC – Art. 1º Designar o Prof. Dr. Renné Luiz Câmara Medeiros de Araujo, o Prof. Dr. Jorge Douglas Massayuki Kondo e o Prof. Dr. Roberto Kalbusch Saito, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão do processo seletivo simplificado, com a finalidade de selecionar candidatos ao curso de mestrado do Programa de Pós-graduação em Física, para ingresso no semestre 2025/2.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Edital nº 04/2025/PPGFC)

 

PORTARIA DE 15 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 031/2025/PPGFSC – Art. 1º Designar a Profª Drª Natalia Vale Asari, o Prof. Dr. Jorge Douglas Massayuki Kondo, o Prof. Dr. Roberto Kalbusch Saito e as discentes Isabelle Caroline Alana da Silva Aguiar (doutorado) e Mirley Mesquita Coelho Nunes (mestrado), para sob a presidência da primeira, constituírem a comissão de bolsa do processo seletivo simplificado, com a atribuição de alocar as bolsas destinadas ao curso de mestrado do Programa de Pós-Graduação em Física, para o semestre 2025/2.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. edital nº 04/2025/PPGFC)

 

PORTARIA DE 18 DE SETEMBRO DE 2025

Nº. 032/2025/PPGSFC – CONSIDERANDO o edital nº 017/2025 do Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior 2025, da Coordenação de Aperfeiçoamento do Pessoal de Nível Superior;

CONSIDERANDO o edital nº 05/2025/PPGFSC do Processo Seletivo do Programa de Pós-graduação em Física ao Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior 2026 da Coordenação de Aperfeiçoamento do Pessoal de Nível Superior; RESOLVE:

Art. 1º Designar a Profª. Drª. Nara Rubiano da Silva, o Prof. Dr. Roberto Cid Fernandes Junior e a Profª. Drª. Cristiani Campos Plá Cid, para sob a presidência da primeira, constituírem a comissão de seleção do processo seletivo tendo por objetivo a alocação de bolsa de estudo, no âmbito do Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE), na modalidade de doutorado sanduíche no exterior, aos discentes regularmente matriculados no curso de doutorado do Programa de Pós-graduação em Física (PPGFSC), a fim de realizarem parte do curso em instituição de ensino superior no exterior, retornando obrigatoriamente ao Brasil, após a finalização da bolsa, para a integralização de créditos e a defesa de tese.

Art. 2º A comissão deverá elaborar documento contendo o beneficiário destas mensalidades de bolsa para a primeira chamada até 30 de setembro de 2025.

 

 

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, considerando: a) o art. 64 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC); b) o art. 13 do Regimento Geral UFSC; c) o art. 52 do Regimento Interno do CSE; d) o art. 15 do Regimento Interno do PPGA; e e) o art. 17 da Resolução n° 154/2021/CUn, RESOLVE:

 

EDITAL 014/2025/CSE de 17 DE SETEMBRO DE 2025

Art. 1° Convocar o(a)s membros do Colegiado Pleno do PPGA para elegerem o(a) Subcoordenador(a) do PPGA para completar o mandato do(a) antecessor(a), em eleição que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

Art. 2° A eleição será realizada, em turno único, na data provável do dia 15 de outubro de 2025, das 09 às 16 horas, através do sistema e-democracia.

.§ 1° Caso haja indisponibilidade da data prevista para eleição no sistema e-democracia, a data disponível no próximo dia útil será agendada pela Comissão Eleitoral designada para conduzir o processo eleitoral e a divulgação da nova data será realizada na página do PPGA (https://ppga.ufsc.br/).

.§ 2° Para fins de detalhamento da eleição, são fixadas as seguintes datas no cronograma do processo eleitoral:

Atividade Datas Previstas
Início do registro de chapa(s) 22/09/2025
Final do registro de chapa(s) 26/09/2025
Divulgação da relação de votantes habilitado(a)s 29/09/2025
Divulgação da(s) chapa(s) inscrita(s) 29/09/2025
Homologação da(s) chapa(s) inscrita(s) Até 01/10/2025
Período para a campanha eleitoral 02/10/2025 a 09/10/2025
Eleição 10/10/2025
Divulgação do resultado da eleição 13/10/2025
Homologação do resultado da eleição Até 17/10/2025

 

CAPÍTULO I DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 3° – A Direção do Centro Socioeconômico (CSE) designará a Comissão Eleitoral, composta por no mínimo um(a) representante docente, um(a) representante discente e um(a) técnico-administrativo que atuem no CSE, preferencialmente no âmbito do PPGA.

.§ 1º Em caso de vacância de um(a) membro integrante da comissão, um(a) novo(a) membro deverá ser designado(a).

.§ 2º Qualquer solicitação de impugnação relativa à constituição da comissão eleitoral deverá ser apresentada à Direção da Unidade de Ensino dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da sua publicação.

.§ 3º O(A)s integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidato(a)s ao(s) cargo(s) que trata(m) este edital.

 

CAPÍTULO II DOS ELEITORES

Art. 4º- Poderão votar na eleição todo(a)s os membros do Colegiado Pleno do PPGA.

.§ 1.º Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

 

CAPÍTULO III DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO

Art. 5º Poderão se candidatar às funções de Subcoordenador(a) do PPGA o(a)s professore(a)s docentes permanentes do PPGA e integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC.

Art. 6º O(A)s candidato(a)s poderão inscrever-se no período descrito no cronograma do Art 2º, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, encaminhando a solicitação com o formulário de inscrição (disponível em https://arquivos.ufsc.br/d/eb5bbb0a29694bcfaef9/), ao Centro Socioeconômico (CSE), com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

Art. 7º Findo o prazo de inscrição, será publicada a relação das chapas inscritas, na página do PPGA (https://ppga.ufsc.br/), na data provável estabelecida no cronograma constante no Art. 2° deste edital.

Art. 8º Em razão de incompatibilidade de algum(a) candidato(a) caberá recurso para impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação das chapas, que deverá ser dirigido à Comissão Eleitoral e protocolado via Sistemas de Processos Administrativos – SPA. Os recursos devem ser encaminhados à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

.§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – por candidato(a);

II – por qualquer eleitor(a).

.§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à candidatura mediante notificação, estabelecendo-se o prazo 02 (dois) dias úteis para manifestação, contado do seu recebimento.

.§ 3º A Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

.§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

Art. 9 No caso de desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

 

CAPÍTULO IV DAS PENALIDADES

Art. 10 No caso de infração às normas estabelecidas pela Comissão Eleitoral sobre a eleição deste edital, o(a) infrator(a) estará sujeito(a) às seguintes penalidades:

I – Advertência verbal e reservada;

II – Advertência por escrito.

.§ 1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao(s) órgão(s) competente(s) da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.

.§ 2º Em qualquer situação, o(a) infrator(a) deverá promover a reparação do dano.

Art. 11 – Cabe à Comissão Eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital, bem como solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

 

CAPÍTULO V DA VOTAÇÃO

Do local e Procedimentos de Votação

Art. 12 A eleição ocorrerá no ambiente virtual (online) do site institucional e-democracia da UFSC.

Art. 13 – No dia da eleição, no horário de abertura, o(a)s eleitore(a)s receberão um link para a cabine de votação no e-mail fornecido. O(A) eleitor(a) deverá votar informando o CPF (sem pontos ou traços), sendo a senha a mesma utilizada nos sistemas da UFSC.

Art. 14 – O horário de funcionamento Cabine de votação digital será das 09 às 16 horas.

 

CAPÍTULO VI Da Mesa Receptora

Art. 15 – A mesa receptora de votos será a plataforma e-democracia, disponibilizada pela UFSC para a realização de eleições no modo remoto.

Art. 16 – Após o encerramento da votação, o(a) Presidente da Comissão eleitoral providenciará o preenchimento da ata, assinando-a em nome da Comissão Eleitoral ou em conjunto com o(a)s demais membros e fiscais, se assim desejar.

 

CAPÍTULO VII Do Início da Votação

Art. 17 – No dia da votação, a Coordenadoria de Certificação Digital irá disponibilizar o acesso à Cabine de votação digital, aos/às eleitore(a)s. Parágrafo único. Às 09 horas, supridas as eventuais deficiências, a Comissão eleitoral declarará iniciado os trabalhos, procedendo-se à votação.

CAPÍTULO VIII Da Apuração

Art. 18 – Terminada a votação, proceder-se-á a apuração e totalização dos votos válidos, pela Coordenadoria de Certificação Digital.

 

CAPÍTULO IX Do Resultado

Art. 19 – A Comissão Eleitoral disponibilizará aos eleitores, por e-mail, o resultado da apuração, cabendo à mesma Comissão homologar o resultado final.

Art. 20 – O resultado eleitoral será publicado a toda comunidade na página do PPGA (https://ppga.ufsc.br/), conforme cronograma do Art. 2.

Art. 21 – Caberá recurso para impugnação da apuração do resultado eleitoral, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da divulgação, conforme estabelecidos no Regimento Geral da UFSC, que deverá ser dirigido à Comissão eleitoral e protocolado através de solicitação digital via SPA. Os recursos devem ser encaminhados à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

.§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada do conjunto probatório referente às alegações e poderá ser apresentada:

I – por candidato(a);

II – por qualquer eleitor(a).

.§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa vencedora mediante notificação para manifestar-se no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do recebimento.

.§ 3º Após o fim do prazo para manifestação da chapa vencedora, a Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do fim do prazo para manifestação da chapa vencedora.

.§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo, salvo se, da execução imediata do ato ou decisão recorrida puder resultar sua ineficácia, com prejuízo irreparável para o recorrente, no caso de seu provimento.

 

CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22 – A Secretaria de Apoio Administrativo da Direção do CSE deverá autuar processo digital referente ao presente processo eleitoral, em que constarão o Edital de Convocação da Eleição e a Portaria de Designação da Comissão Eleitoral, conforme estabelecido no Regimento Geral da UFSC.

Parágrafo único. Após a abertura do processo digital, a Direção do CSE encaminhará os autos ao/à Presidente da Comissão Eleitoral, que deverá anexar, nas datas previstas no cronograma eleitoral, todos os documentos produzidos no curso do processo eleitoral, conforme modelos disponibilizados pela Direção do CSE (https://arquivos.ufsc.br/d/eb5bbb0a29694bcfaef9/):

Atividade Datas Previstas
Divulgação da(s) chapa(s) inscrita(s) 29/09/2025
2. Divulgação da relação de votantes habilitado(a)s 29/09/2025
Homologação da(s) chapa(s) inscrita(s) Até 01/10/2025
4. Divulgação do resultado da eleição 13/10/2025
5. Homologação do resultado da eleição Até 17/10/2025
6. Eventuais recursos ou impugnações

Art. 23 – Os recursos, salvo os de competência da Comissão Eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral. Art. 24 – O(A)s eleitores e a própria comissão eleitoral podem consultar a página https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/ para esclarecer eventuais dúvidas sobre o processo de votação através da plataforma e-democracia.

Art. 25 – Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Florianópolis, 17 de setembro de 2025

 

 

A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no §2° do art. 64 do Estatuto da UFSC; do art. 13 do Regimento Geral UFSC; do parágrafo único do art. 52 do Regimento Interno do CSE, do art. 16 da Resolução Normativa n° 154/2021 e do art. 6° do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Controle de Gestão, e de acordo com o Processo n° 23080.051069/2025-11, RESOLVE:

 

EDITAL 015/2025/CSE DE DE SETEMBRO DE 2025

Art. 1° Convocar o(a)s membros do Colegiado Pleno do PPGCG para elegerem o(a) Coordenador(a) e o(a) Subcoordenador(a) do PPGCG para um mandato de 2 (dois) anos, em eleição que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

Art. 2° A eleição será realizada, em turno único, na data provável do dia 30 de setembro de 2025, das 09 às 16 horas, através do sistema e-democracia.

.§ 1° Caso haja indisponibilidade da data prevista para eleição no sistema e-democracia, a data disponível no próximo dia útil será agendada pela Comissão Eleitoral designada para conduzir o processo eleitoral e a divulgação da nova data será realizada na página do PPGCG (https://ppgcg.ufsc.br/).

.§ 2° Para fins de detalhamento da eleição, são fixadas as seguintes datas no cronograma do processo eleitoral:

Atividade Datas Previstas
Início do registro de chapa(s) 24/09/2025
Final do registro de chapa(s) 02/10/2025
Divulgação da relação de votantes habilitado(a)s 03/10/2025
Divulgação da(s) chapa(s) inscrita(s) 03/10/2025
Homologação da(s) chapa(s) inscrita(s) Até 10/10/2025
Período para a campanha eleitoral 03/10/2025 a 13/10/2025
Eleição 14/10/2025
Divulgação do resultado da eleição 15/10/2025
Homologação do resultado da eleição Até 22/10/2025

.§ 3° Caso o cronograma definido no § 2° implique em ausência de representação da coordenação administrativa do PPGCG em razão do fim da vigência de mandato, o(a) Coordenador(a) ou o(a) Subcoordenador(a) em exercício do PPGCG deverá solicitar designação de novo(a) Coordenador(a), em caráter pro tempore, nos termos das normas vigentes.

 

CAPÍTULO I DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 3° – A Direção do Centro Socioeconômico (CSE) designará a Comissão Eleitoral, composta por no mínimo um(a) representante docente, um(a) representante discente e um(a) técnico-administrativo que atuem no CSE, preferencialmente no âmbito do PPGCG.

.§ 1º Em caso de vacância de um(a) membro integrante da comissão, um(a) novo(a) membro deverá ser designado(a).

.§ 2º Qualquer solicitação de impugnação relativa à constituição da comissão eleitoral deverá ser apresentada à Direção da Unidade de Ensino dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da sua publicação.

.§ 3º O(A)s integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidato(a)s ao(s) cargo(s) que trata(m) este edital.

 

CAPÍTULO II DOS ELEITORES

Art. 4º- Poderão votar na eleição todo(a)s os membros do Colegiado Pleno do PPGCG.

.§ 1.º Professore(a)s participantes do Programa de Serviços Voluntários (PSV) poderão participar do processo eleitoral, sendo que a participação se dará na forma de representação, eleita pelos seus pares, na proporção de, no máximo, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado ou da comissão, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante, de acordo com a Resolução Normativa nº 184/2023/CUn.

.§ 2.º Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

 

CAPÍTULO III DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO

Art. 5º Poderão se candidatar às funções de Coordenador(a) ou o(a) Subcoordenador(a) do PPGCG o(a)s professore(a)s docentes permanentes do PPGCG e integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC. Art. 6º O(A)s candidato(a)s poderão inscrever-se no período descrito no cronograma do Art 2º, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, encaminhando a solicitação com o formulário de inscrição (disponível em https://arquivos.ufsc.br/d/eb5bbb0a29694bcfaef9/), ao Centro Socioeconômico (CSE), com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

Art. 7º Findo o prazo de inscrição, será publicada a relação das chapas inscritas, na página do PPGCG (https://ppgcg.ufsc.br/), na data provável estabelecida no cronograma constante no Art. 2° deste edital.

Art. 8º Em razão de incompatibilidade de algum(a) candidato(a) caberá recurso para impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação das chapas, que deverá ser dirigido à Comissão Eleitoral e protocolado via Sistemas de Processos Administrativos – SPA. Os recursos devem ser encaminhados à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

.§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – por candidato(a);

II – por qualquer eleitor(a).

.§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à candidatura mediante notificação, estabelecendo-se o prazo 02 (dois) dias úteis para manifestação, contado do seu recebimento.

.§ 3º A Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

.§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

Art. 9 No caso de desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

 

CAPÍTULO IV DAS PENALIDADES

Art. 10 No caso de infração às normas estabelecidas pela Comissão Eleitoral sobre a eleição deste edital, o(a) infrator(a) estará sujeito(a) às seguintes penalidades:

I – Advertência verbal e reservada;

II – Advertência por escrito.

.§ 1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao(s) órgão(s) competente(s) da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.

.§ 2º Em qualquer situação, o(a) infrator(a) deverá promover a reparação do dano.

Art. 11 – Cabe à Comissão Eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital, bem como solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

 

CAPÍTULO V DA VOTAÇÃO Do local e Procedimentos de Votação

Art. 12 A eleição ocorrerá no ambiente virtual (online) do site institucional e-democracia da UFSC.

Art. 13 – No dia da eleição, no horário de abertura, o(a)s eleitore(a)s receberão um link para a cabine de votação no e-mail fornecido. O(A) eleitor(a) deverá votar informando o CPF (sem pontos ou traços), sendo a senha a mesma utilizada nos sistemas da UFSC.

Art. 14 – O horário de funcionamento Cabine de votação digital será das 09 às 16 horas.

 

CAPÍTULO VI Da Mesa Receptora

Art. 15 – A mesa receptora de votos será a plataforma e-democracia, disponibilizada pela UFSC para a realização de eleições no modo remoto.

Art. 16 – Após o encerramento da votação, o(a) Presidente da Comissão Eleitoral providenciará o preenchimento da ata, assinando-a em nome da Comissão Eleitoral ou em conjunto com o(a)s demais membros e fiscais, se assim desejar.

 

CAPÍTULO VII Do Início da Votação

Art. 17 – No dia da votação, a Coordenadoria de Certificação Digital irá disponibilizar o acesso à Cabine de votação digital, aos/às eleitore(a)s. Parágrafo único. Às 09 horas, supridas as eventuais deficiências, a Comissão eleitoral declarará iniciado os trabalhos, procedendo-se à votação.

 

CAPÍTULO VIII Da Apuração

Art. 18 – Terminada a votação, proceder-se-á a apuração e totalização dos votos válidos, pela Coordenadoria de Certificação Digital.

 

CAPÍTULO IX Do Resultado

Art. 19 – A Comissão Eleitoral disponibilizará aos eleitores, por e-mail, o resultado da apuração, cabendo à mesma Comissão homologar o resultado final.

Art. 20 – O resultado eleitoral será publicado a toda comunidade na página do PPGCG (https://ppgcg.ufsc.br/ ), conforme cronograma do Art. 2.

Art. 21 – Caberá recurso para impugnação da apuração do resultado eleitoral, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da divulgação, conforme estabelecidos no Regimento Geral da UFSC, que deverá ser dirigido à Comissão eleitoral e protocolado através de solicitação digital via SPA. Os recursos devem ser encaminhados à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

.§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada do conjunto probatório referente às alegações e poderá ser apresentada:

I – por candidato(a);

II – por qualquer eleitor(a).

.§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa vencedora mediante notificação para manifestar-se no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do recebimento.

.§ 3º Após o fim do prazo para manifestação da chapa vencedora, a Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do fim do prazo para manifestação da chapa vencedora.

.§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo, salvo se, da execução imediata do ato ou decisão recorrida puder resultar sua ineficácia, com prejuízo irreparável para o recorrente, no caso de seu provimento.

 

CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22 – A Secretaria de Apoio Administrativo da Direção do CSE deverá autuar processo digital referente ao presente processo eleitoral, em que constarão o Edital de Convocação da Eleição e a Portaria de Designação da Comissão Eleitoral, conforme estabelecido no Regimento Geral da UFSC.

Parágrafo único. Após a abertura do processo digital, a Direção do CSE encaminhará os autos ao/à Presidente da Comissão Eleitoral, que deverá anexar, nas datas previstas no cronograma eleitoral, todos os documentos produzidos no curso do processo eleitoral, conforme modelos disponibilizados pela Direção do CSE (https://arquivos.ufsc.br/d/eb5bbb0a29694bcfaef9/):

Atividade Datas Previstas
Divulgação da(s) chapa(s) inscrita(s) 03/10/2025
2. Divulgação da relação de votantes habilitado(a)s 03/10/2025
Homologação da(s) chapa(s) inscrita(s) Até 10/10/2025
4. Divulgação do resultado da eleição 15/10/2025
5. Homologação do resultado da eleição Até 22/10/2025
6. Eventuais recursos ou impugnações

Art. 23 – Os recursos, salvo os de competência da Comissão Eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Art. 24 – O(A)s eleitores e a própria comissão eleitoral podem consultar a página https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/  para esclarecer eventuais dúvidas sobre o processo de votação através da plataforma e-democracia.

Art. 25 – Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Florianópolis, 16 de setembro de 2025

(Ref. Processo n° 23080.051069/2025-11)

 

PORTARIA DE 15 DE SETEMBRO DE 2025.

Nº 069/2025/CSE – Art. 1º DESIGNAR, a partir 09 de setembro de 2025, Vladimir Arthur Fey para exercer as funções de Coordenador de Extensão do CCN, nos seguintes termos:

Membro Suplente Função Regulamentação CH Início Fim
1. Vladimir Arthur Fey Coordenador(a) de Extensão – CCN art 2° (Portaria n° 0785/GR/95) 10 09/09/2025 08/09/2027

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital n° 051064/2025)

 

 

PORTARIA DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.

Nº 070/2025/CSE – Art. 1º SUBSTITUIR, a partir 16 de setembro de 2025, a servidora Luana Goularte Louro pelo servidor Carlos Alberto do Espírito Santo Júnior como membro da Comissão Eleitoral para condução do processo eleitoral do CGRI.

Art. 2º DEFINIR que, a partir das disposições anteriores, a referida Comissão passa a ter a seguinte composição e os seguintes termos:

Membros Função Carga horária
Carlos Alberto do Espírito Santo Júnior (STAE) Presidente 2h semanais
Marialice de Moraes (Docente) Membro 2h semanais
Mariana Costa Monteiro (Discente) Membro 2h semanais

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo n° 23080.049962/2025-86)

 

Nº 071/2025/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s membros abaixo relacionado(a)s para, sob a presidência da primeira, conduzir o processo eleitoral que trata da eleição para o cargo de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do PPGCG, nos seguintes termos:

Membros Função Carga horária
Elaine Fagundes dos Reis Roth (STAE) Presidente 2h semanais
Moacir Manoel Rodrigues Junior (Docente) Membro 2h semanais
Lucas de Paulas Lopes (Discente) Membro 2h semanais

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo n° 23080.051069/2025-11)

 

 

 

 

 

 

 

Boletim Nº 170/2025 – 18/09/2025

18/09/2025 18:49

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 BOLETIM OFICIAL Nº 170/2025

Data da publicação: 18/09/2025

 

PREFEITURA UNIVERSITÁRIA PORTARIA Nº 021/2025/PU,
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 147/2025/PROAD À Nº 154/2025/PROAD
PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA N° 065/2025/PROAFE
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 038/2025/DDP

EDITAL Nº 039/2025/DDP

EDITAL Nº 040/2025/DDP

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO EDITAL DE OFERTA TECNOLÓGICA 15/2025/SINOVA/UFSC
SECRETARIA DE APERFEIÇOAMENTO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 03/2025/SEAI
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO  PORTARIAS Nº 169/2025/CCE À Nº 174/2025/CCE

 

 

 

 

PREFEITURA UNIVERSITÁRIA

A PREFEITURA UNIVERSITÁRIA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto na Portaria nº 442/2024/GR, RESOLVE:

PORTARIA DE 15 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 021/2025/PU – Art. 1º Alterar a portaria nº 015/2025/PU que designa os servidores para compor a Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes da DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS, referente ao exercício 2025:

Onde se le:

JULIA CORRÊA ELIAS, SIAPE nº 3215537, Assistente em Administração.

Leia-se:

VICENTE DOS SANTOS, SIAPE nº 1158633, Assistente em Administração.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

PORTARIA DE 8 DE SETEMBRO DE 2025.

Nº 147/2025/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores MAYARA CRISTINA MOLLERI, SIAPE nº 3075721, Nutricionista/RU/PRAE, AMÉLIA REGINA SOMENSI ZEGGIO, SIAPE nº 1417033, Nutricionista/RU/PRAE e MERI ILSE RIBEIRO PEREIRA, SIAPE nº 1160500, Técnica em Assuntos Educacionais/RU/PRAE, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa ANDRACOR COMERCIO DE CARNES E LOGISTICA LTDA, CNPJ nº 56.562.957/0001-86, Pregão Eletrônico nº 90136/2024, Ata nº 38/2025.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

Art. 4º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades.

(Ref. Processo Digital nº 23080.038413/2025-86)

 

 

PORTARIAS DE 9 DE SETEMBRO DE 2025.

Nº 148/2025/PROAD – Art. 1º RECONDUZIR a comissão designada através da Portaria nº 70/2025/PROAD, de 5 de maio de 2025.

Art. 2º CONCEDER o prazo de 30 (trinta) dias para a comissão finalizar os trabalhos e apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades. (Ref. Processo Digital nº 23080.017084/2025-30)

 

Nº 149/2025/PROAD – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 104/PROAD/2024, de 14 de agosto de 2024.

Art. 2º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Contratos da Pró-Reitoria de Administração, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores: Ana Paula Peres da Silva – Auxiliar em Administração – Membro Titular

Gabriel Nascimento Kinczeski – Contador – Membro Titular

Viviane Cristina Ulyssea – Administradora – Membro Titular

Alessandra Regina Fabris de Araújo Figueredo – Assistente em Administração – Membro Suplente

Michelly Schaiane Pizzinatto – Assistente Em Administração – Membro Suplente

Patricia Dias de Castro – Assistente em Administração – Membro Suplente

Art. 3º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Departamento de Contratos (DPC/PROAD)

Art. 4º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da Pró-Reitoria de Administração.

Art. 5º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

(Ref. Processo 23080.037013/2023-91)

 

PORTARIA DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.

Nº 150/2025/PROAD – Art. 1º ALTERAR o disposto no Art. 4º da Portaria nº 144/2025/PROAD, de 3 de setembro de 2025, para atribuir aos membros da comissão designada a carga horária de 4 (quatro) horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 144/2025/PROAD.

(Ref. Processo Digital nº 23080.016369/2025-53)

 

PORTARIAS DE 15 DE SETEMBRO DE 2025.

Nº 151/2025/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores NAILOR NOVAES BOIANOVSKY, SIAPE nº 1885988, Assistente em Administração/DA/ARA, PAULO FRANCO GOULART JUNIOR, SIAPE nº 1761575, Técnico de Tecnologia da Informação/DA/ARA e RICARDO RECCO DE MEDEIROS, SIAPE nº 1575875, Técnico de Tecnologia da Informação/DA/ARA, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa 7R7 SOLUCOES EM CONSULTORIA E COMERCIO LTDA, CNPJ nº 05.108.702/0001-07, Pregão Eletrônico nº 196/2023, Ata nº 883/2023.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

Art. 4º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades.

(Ref. Processo Digital nº 23080.040731/2025-15)

 

Nº 152/2025/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores EDUARDO ANTONIO DOS REIS, SIAPE nº 3376248, Técnico de Laboratório-Área/CTS/ARA, LEOMAR MARCELO MARSCHALK, SIAPE nº 3381577, Técnico de Tecnologia da Informação/DA/ARA e JOSIEL PEREIRA, SIAPE nº 1043780, Técnico de Tecnologia da Informação/DA/ARA, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa GX MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ nº 49.645.425/0001-47, Pregão Eletrônico nº 92/2023, Ata nº 313/2023.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

Art. 4º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades.

 

PORTARIAS DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.

Nº 153/2025/PROAD – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 85/PROAD/2019, de 21 de fevereiro de 2019.

Art. 2º DESIGNAR os servidores HUGO LEONARDO TUCKUMANTEL, SIAPE 1310956, Assistente em Administração (titular) e TATIANE DA CUNHA, SIAPE nº 3495963, Assistente em Administração (suplente), como Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE), para colaborarem com a equipe de fiscalização do Contrato nº 505/2018.

Art. 3º Os servidores nomeados como “Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza” terão as seguintes atribuições:

.§1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, o formulário “Avaliação dos Serviços de Limpeza”, datado e com a identificação do responsável pelo preenchimento, preferencialmente em arquivo PDF. A avaliação deverá ser enviada para o e-mail;

.§2º Quando verificar falhas, os fiscais setoriais deverão solicitar ao encarregado da Contratada a correção dessas falhas e, caso o encarregado não resolva, deverão comunicar o setor de fiscalização, através do e-mail <fcl.proad@contato.ufsc.br>, que tomará as providências necessárias.

Art. 4º Para que os Fiscais Setoriais tenham uma base para desempenhar suas funções, é importante que leiam o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

Art. 5º Os fiscais setoriais poderão solicitar aos Diretores de Centros, Pró Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Memorando Circular nº 2/PROAD/2019 e Processo Digital nº 23080.009601/2019-59)

 

Nº 154/2025/PROAD – Art. 1º RECONDUZIR a comissão designada através da Portaria nº 61/2025/PROAD, de 10 de abril de 2025.

Art. 2º CONCEDER o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para a comissão finalizar os trabalhos e apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades.

(Ref. Processo Digital nº 23080.011401/2025-12)

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

A PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 17 DE SETEMBRO DE 2025

N° 065/2025/PROAFE – Art. 1º DESIGNAR os(as) membros abaixo para compor Grupo de Trabalho responsável por mapear os riscos, propor os planos de respostas e elaborar os indicadores do Plano Institucional de Gestão de Riscos (PIGR) 2026-2030 da Universidade Federal de Santa Catarina.

– Leslie Sedrez Chaves- Pró-Reitora de Ações Afirmativas e Equidade

– Marilise Luiza Martins dos Reis Sayão- Superintendente de Ações Afirmativas e Equidade

– Evelise Santos Sousa- Diretora do Departamento de Validações

– Andreia Michele Dannenhauer- Chefe de expediente

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

EDITAL Nº 038/DDP/PRODEGESP/2025 DE 27 DE AGOSTO DE 2025.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições, torna público as condições e os critérios do Processo Seletivo para classificação dos interessados em solicitar afastamento integral para participação em Programa de PósGraduação stricto sensu de servidores docentes e técnico-administrativos em educação da UFSC, considerando o disposto no Decreto nº 9.991 de 28 de agosto de 2019, Decreto nº 10.506, de 05 de outubro de 2020, Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 01° de fevereiro de 2021, Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 69, de 13 de julho de 2021, Lei nº 8.112 de 11 de dezembro 1990 e Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012.

 

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente edital tem por finalidade estabelecer e instrumentalizar uma sistemática de classificação para orientar a concessão de afastamento integral de servidores docentes e técnico administrativos em educação da UFSC, para fins de participação em Programa de PósGraduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado).

1.2 Neste edital, a distribuição das vagas ocorrerá considerando-se a unidade de lotação registrada no sistema de Administração de Recursos Humanos (ADRH Web/UFSC) na data de divulgação da homologação das inscrições, conforme estabelecido no cronograma constante no Anexo I deste edital.

1.2.1 O (A) servidor (a) pode consultar sua unidade de lotação em “Meus Dados” no módulo Meu ADRH do sistema ADRH Web.

1.3 Afastamento integral é a dispensa temporária do servidor efetivo do exercício de suas funções para participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado).

1.4 A concessão de afastamento integral para participação dos servidores em Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado) será realizada com o objetivo de incentivar a qualificação e o desenvolvimento dos servidores da UFSC, de acordo com o Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) da UFSC, vigente na data de início do afastamento.

1.5 A participação no Processo Seletivo objeto deste edital não garante o direito à concessão de afastamento para participar em Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado), que dependerá do atendimento a todas as normas legais e aos procedimentos internos da UFSC.

1.6 A classificação do servidor neste Processo Seletivo é um dos requisitos para a concessão de afastamento integral, que deverá ser solicitado por meio de tramitação de processo administrativo digital e encaminhado conforme as orientações do setor de análise (Coordenadoria de Capacitação de Pessoas, para TAEs; ou Comissão Permanente de Pessoal Docente, para docentes), e poderá ser concedido, entre outros critérios, quando:

I – A ação de desenvolvimento estiver prevista no PDP da UFSC, vigente na data de início do afastamento;

II – Estiver alinhada ao desenvolvimento do servidor nas competências relativas: a) ao seu órgão de exercício ou de lotação; b) à sua carreira ou cargo efetivo; ou c) ao seu cargo em comissão ou à sua função de confiança; e

III – O horário ou o local da ação de desenvolvimento inviabilizar o cumprimento da jornada semanal do servidor.

1.7 No processo de solicitação de afastamento, também será considerado o interstício entre ações de desenvolvimento (licença para capacitação, treinamento regularmente instituído, afastamento para participação em programa de pós-graduação ou estudo no exterior). Considera-se treinamento regularmente instituído qualquer ação de desenvolvimento promovida ou apoiada pelo órgão ou pela entidade (Decreto 9.991/2019). As informações detalhadas sobre os interstícios a serem observados para participar de ações de desenvolvimento constam na página https://capacitacao.ufsc.br/afastamentos/stricto-sensu/.

1.8 O presente edital trata das intenções de afastamento integral a ser iniciado entre 01/01/2026 a 30/06/2026. Os afastamentos com previsão de início no segundo semestre de 2026 serão regulamentados por edital a ser publicado até abril de 2026.

 

2. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

2.1 Será composta uma Comissão de Seleção por servidores do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP), Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) e Pró Reitoria de Pós-Graduação (PROPG), designados pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP).

2.2 A Comissão de Seleção será formada por servidores docentes e técnico-administrativos em educação, designados pela PRODEGESP, da seguinte forma:

I – 02 servidores (01 titular e 01 suplente) da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD);

II – 02 servidores (01 titular e 01 suplente) da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG);

III – 04 servidores (04 titulares e 01 suplente) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP).

2.2.1 Fica vedada a participação na Comissão de Seleção de servidor que, em relação ao candidato:

I – seja cônjuge ou companheiro (a), mesmo que divorciado ou separado judicialmente;

II – seja parente consanguíneo ou afim, até o terceiro grau;

III – esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou seu (sua) respectivo cônjuge ou companheiro (a).

2.2.2 Os servidores que compuserem a Comissão de Seleção estarão impedidos de concorrer no presente edital.

2.3 Cada membro da Comissão de Seleção firmará termo de compromisso e declaração de ausência de conflitos de interesses.

2.4 Caberá à Comissão de Seleção:

I – Efetuar a análise dos formulários de inscrição recebidos;

II – Avaliar a documentação comprobatória, conforme os itens constantes nos quadros 6.3.1 e 6.3.2;

III – Aplicar os critérios constantes nos quadros 6.3.1 e 6.3.2;

IV – Classificar os candidatos de acordo com a pontuação obtida;

V – Divulgar o resultado preliminar;

VI – Receber e analisar recursos;

VII – Divulgar o resultado final; e

VIII – Assessorar o(a) Pró-Reitor(a) de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas sobre casos omissos.

 

3. DAS VAGAS

3.1 O percentual das vagas ofertadas neste edital corresponde:

I – a 15% (quinze por cento) do total de técnico-administrativos em educação na respectiva unidade de lotação, considerando neste cálculo aqueles que se encontram ou se encontrarão afastados ou com afastamento suspenso para participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado), no período de 06/10/2025 a 30/06/2026;

II – a 15% (quinze por cento) do total de docentes na respectiva unidade de lotação, considerando neste cálculo aqueles que se encontram ou se encontrarão afastados ou com afastamento suspenso para participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado), no período de 06/10/2025 a 30/06/2026;

3.1.1 Quando obtido um percentual de vagas fracionário, o arredondamento se dará da seguinte forma: decimais iguais ou superiores a 5 (cinco), para o número inteiro imediatamente superior; decimais inferiores a 5 (cinco) para o número inteiro imediatamente inferior; se percentual de vagas fracionário for inferior a 1(um), o valor será arredondado para 1 (um).

3.2 O quantitativo de vagas ofertadas será distribuído na seguinte ordem e na proporção de 5% (cinco por cento) para mestrado, 5% (cinco por cento) para doutorado e 5% (cinco por cento) para pós-doutorado.

3.3 O número de vagas por unidade de lotação será divulgado no resultado final deste Edital, considerando a unidade de lotação na qual o servidor estava vinculado na data de homologação das inscrições.

3.4 Caso ocorra o retorno de afastamentos até 31/05/2026, as vagas originadas poderão ser utilizadas para concessão de afastamentos de acordo com a ordem de classificação deste edital, desde que o início do afastamento ocorra dentro do período de vigência deste edital.

3.4.1 As vagas previstas no item 3.4 somente poderão ser utilizadas se o retorno às atividades laborais for informado pela chefia à CCP/DDP, por meio de ofício via Sistema de Processo Administrativo (SPA), em até cinco dias úteis após o retorno do servidor.

3.5 Para que a vaga seja mantida ao servidor que solicitar a suspensão do afastamento junto à CCP/DDP, deve ser comprovada a respectiva interrupção/trancamento da matrícula junto ao Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado).

3.5.1 A suspensão do afastamento será mantida enquanto durar a respectiva interrupção/trancamento da matrícula.

3.6 Caso um candidato elencado na lista de classificação desista formalmente da vaga, ela será destinada ao candidato classificado subsequente na respectiva lista de espera, e assim sucessivamente.

3.6.1 A ocupação da vaga pelo candidato em lista de espera ocorrerá mediante apresentação de declaração de desistência de vaga do candidato classificado, conforme Anexo II, que deverá ser anexada ao processo de solicitação de afastamento.

3.7 A CCP/DDP irá informar ao próximo candidato na lista de espera em caso de retornos e desistências comunicadas oficialmente à CCP/DDP e que gerem nova vaga de afastamento, dentro do prazo previsto no item 3.4.

 

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 O período de inscrições será de 01/09/2025 a 30/09/2025 (até as 23h59), conforme estabelecido no cronograma constante no Anexo I deste edital.

4.2 O candidato deverá preencher o formulário de inscrição online disponível em: https://capacitacao.ufsc.br/processo-seletivo/ e anexar os documentos comprobatórios em formato PDF, conforme os quadros dos itens 6.3.1 e 6.3.2, quando for o caso.

4.3 As inscrições que não atenderem aos itens 4.1 e 4.2 não serão homologadas.

4.4 O sistema de inscrições permite somente uma única inscrição por servidor, não sendo possível editá-la após a finalização do preenchimento.

4.5 Para cada critério disposto nos itens 6.3.1 e 6.3.2 poderá ser anexado somente um arquivo. Se houver mais de um documento referente ao mesmo critério, deverão ser previamente salvos em um mesmo arquivo em formato PDF.

4.6 A participação da seleção objeto deste edital implica no conhecimento, aceitação e atendimento das exigências para o afastamento, conforme disposto na Lei nº 8.112 de 11 de dezembro 1990, Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, Decreto nº 10.506, de 05 de outubro de 2020, Instrução Normativa SGPENAP/SEDGG/ME nº 21, de 01° de fevereiro de 2021, Instrução Normativa SGPENAP/SEDGG/ME nº 69, de 13 de julho de 2021.

4.7 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento dos dados de inscrição. A Comissão de Seleção não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto ou incompleto do formulário de inscrição, nem pela ausência de documentos ou pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou de congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados.

 

5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1 A Comissão de Seleção homologará as inscrições até 06/10/2025, conforme estabelecido no cronograma constante no Anexo I deste edital.

5.2 Não serão homologados no presente edital, as inscrições de candidatos cujo início do afastamento pretendido ocorra a partir de 30/06/2026.

5.3 A homologação das inscrições será divulgada no endereço https://capacitacao.ufsc.br/processo-seletivo/, conforme cronograma (Anexo I deste edital).

 

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 A pontuação será obtida conforme critérios de avaliação constantes nos quadros 6.3.1 e 6.3.2.

6.2 Não será computado item sem documentação comprobatória anexada no ato da inscrição, conforme orientado no item 4.2.

6.3 Os candidatos serão classificados, em ordem decrescente, pelo somatório da pontuação final obtida após o lançamento dos critérios relacionados nos quadros 6.3.1 e 6.3.2.

6.3.1 Para os servidores docentes:

Critérios Pontuação Origem dos dados
Tempo de lotação na UFSC como docente efetivo. Total de meses x 0,1

(máximo 12 pontos)

A informação será coletada pela Comissão de Seleção – Sistema ADRH.
Cargos Administrativos ocupados nos últimos cinco anos com carga horária de 30 ou 40 horas na UFSC. Total de meses x 0,5 Caberá ao candidato anexar a portaria no momento da inscrição online.
Atuação nos últimos cinco anos em Programa de Pós-Graduação como Docente Permanente ou Colaborador. Total de meses x 0,5 Caberá ao candidato anexar a declaração obtida por meio do sistema CAPG no momento da inscrição online.
Não ter obtido afastamento da UFSC para realizar atividade de pós-graduação (Mestrado/ Doutorado / Pós-Doutorado). 30 pontos A informação será coletada pela Comissão de Seleção – Sistema ADRH.
Aprovado em seleção de Mestrado / Doutorado ou com carta de aceite para Pós-Doutorado. 50 pontos Caberá ao candidato anexar o comprovante no momento da inscrição online.
Contemplado com Bolsa de Estudos fornecida por Agência de Fomento ou Instituição, nacional ou estrangeira. 100 pontos Caberá ao candidato anexar o comprovante no momento da inscrição online.

 

6.3.2 Para os servidores técnico-administrativos em educação:

Critérios Pontuação Origem dos dados
Tempo de exercício na UFSC no cargo atual Total de meses x 0,2 (máximo 24 pontos) A informação será coletada pela Comissão de Seleção – Sistema ADRH.
Soma da média geral das avaliações de desempenho dos anos de 2022 e 2024* Máximo 10 pontos A informação será coletada pela Comissão de Seleção por meio do Sistema SIGAD ou ADRH, se a avaliação for realizada na UFSC1.
Não ter obtido afastamento da UFSC para realizar atividade de pós-graduação (Mestrado / Doutorado / Pós-Doutorado). 30 pontos A informação será coletada pela Comissão de Seleção – Sistema ADRH.
Aprovado em seleção de Mestrado / Doutorado ou com carta de aceite para Pós-Doutorado. 50 pontos Caberá ao candidato anexar o comprovante no momento da inscrição online.
Contemplado com Bolsa de Estudos fornecida por Agência de Fomento ou Instituição, nacional ou estrangeira. 100 pontos Caberá ao candidato anexar o comprovante no momento da inscrição online.

* Média Geral das avaliações na Universidade Federal de Santa Catarina equivale à média geral obtida por meio da nota da autoavaliação e a da avaliação da chefia imediata. * Conforme o ­­­­Ofício Circular nº 12/2023/DDP/PRODEGESP, não ocorreu a Etapa de 2023 da Avaliação de Desempenho anual na UFSC. Caso o servidor se enquadre nas disposições da Portaria Normativa Nº 479/2023/GR, de 27 de setembro de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFSC em 02/10/2023, será utilizada a nota da primeira etapa de avaliação de desempenho no estágio probatório. 1 Se o servidor realizou a avaliação de desempenho dos anos de 2022 e 2024 em outra instituição federal, poderá anexar declaração desta instituição que informe a média final obtida nas respectivas avaliações de desempenho, no momento de sua inscrição. Além disso, a declaração deverá conter informações sobre a escala de pontuação utilizada na instituição para as avaliações de desempenho. A conversão das médias finais informadas na declaração para a escala de pontuação utilizada pela UFSC será realizada por meio de regra de três. A CADC auxiliará na conversão do resultado das avaliações informado na declaração

 

6.3.3 São critérios de desempate, na seguinte ordem:

I – Maior tempo de serviço na UFSC; e

II – Maior idade.

6.4 No processo de classificação é permitido o remanejamento de vagas de um nível de formação para outro (mestrado, doutorado e estágio de pós-doutorado), obedecida a seguinte ordem:

I – havendo vagas disponíveis de mestrado, essas devem ser remanejadas para o nível de doutorado e pós-doutorado, nessa ordem;

II – havendo vagas disponíveis de doutorado, essas devem ser remanejadas para o nível de mestrado e pós-doutorado, nessa ordem;

III – havendo vagas disponíveis de pós-doutorado, essas devem ser remanejadas para o nível de mestrado e doutorado, nessa ordem.

6.5 É vedado o remanejamento de vagas entre unidades de lotação.

 

7. DOS RESULTADOS

7.1 Os resultados preliminar e final serão divulgados, conforme Anexo I deste edital, em lista de classificação, por categoria e por unidade, indicando a pontuação obtida de cada candidato e o nível de formação pretendido, no endereço: https://capacitacao.ufsc.br/processoseletivo/.

 

8. DOS RECURSOS DO RESULTADO PRELIMINAR

8.1 O candidato poderá interpor recurso à Comissão de Seleção até às 18h de 17/10/2025, conforme Anexo I deste edital.

8.2 O recurso deverá ser interposto por meio do e-mail processoseletivo.ccp@contato.ufsc.br

8.3 A Comissão de Seleção divulgará o parecer do recurso para o requerente por meio de correio eletrônico.

8.4 Não serão apreciados os recursos intempestivos, sem fundamentação, sem identificação ou que não guardem relação com o objeto deste edital.

 

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 No afastamento de servidor técnico-administrativo em educação, em conformidade com a Portaria Normativa nº 223/2019/GR, não haverá reposição de servidores, devendo as atividades serem redistribuídas entre os servidores técnico-administrativos daquela Unidade.

9.2 A aprovação do afastamento dos docentes não poderá estar condicionada à contratação de Professor Substituto.

9.3 Os casos omissos serão resolvidos pelo (a) Pró-Reitor (a) de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, após consulta à Comissão de Seleção.

Florianópolis, 27 de agosto de 2025.

 

ANEXO I – CRONOGRAMA

Etapa Data
Período de inscrições De 01/09 a 30/09/2025 (até às 23h59min)
Homologação das inscrições Até 06/10/2025
Divulgação do resultado preliminar Até 14/10/2025
Envio de recurso do resultado preliminar De 14 a 17/10/2025 (até às 18h)
Resultado final Até 28/10/2025

 

ANEXO II – DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA DE VAGA

Eu,________________________________________________________________________, SIAPE__________________, lotado(a) na unidade __________________________________ classificado(a) em _____ lugar, no Processo Seletivo para classificação dos interessados em solicitar afastamento integral para participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu de servidores docentes e técnico-administrativos em educação da UFSC, declaro, formal e definitivamente, a minha desistência da vaga referente ao EDITAL Nº 038/DDP/PRODEGESP/2025.

Florianópolis, ____ de _____________ de 202__.

______________________________________

Assinatura do(a) candidato(a) desistente

 

 

EDITAL Nº 039/2025/DDP DE 09 DE SETEMBRO DE 2025

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (PRODEGESP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, na Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, na Portaria ME nº 10.041, de 18 de agosto de 2021, na Instrução Normativa nº 2, de 27 de agosto de 2019, na Resolução Normativa nº 34/CUn/2013, de 17 de setembro de 2013, e nas demais regulamentações pertinentes, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para a realização dos concursos públicos destinados a selecionar pessoas para provimento do cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior para o quadro permanente das Unidades Universitárias dos campi de Araranguá, de Blumenau, de Curitibanos, de Florianópolis e de Joinville desta Universidade.

 

1 DO CONCURSO

1.1 A relação de departamentos, campos de conhecimento, número de vagas e requisitos para provimento do cargo constam no Anexo I deste Edital.

1.2 O ingresso da pessoa nomeada se dará sempre no primeiro nível da classe inicial da carreira, com a denominação de Professor Assistente.

1.3 É de inteira responsabilidade da pessoa candidata acompanhar periodicamente a publicação de todos os editais e comunicados referentes ao concurso público no site https://039ddp2025.concursos.ufsc.br/ , estando a UFSC dispensada de encaminhar e-mail com comunicado à pessoa candidata inscrita, exceto nos casos expressos neste edital.

1.4 São atividades das Carreiras e Cargos Isolados do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal aquelas relacionadas ao ensino, à pesquisa e à extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica.

1.4.1 A Carreira de Magistério Superior destina-se a profissionais habilitados em atividades acadêmicas próprias do pessoal docente no âmbito da educação superior.

1.5 A pessoa candidata aprovada assumirá o compromisso de desenvolver suas atividades no campo de conhecimento objeto do concurso que prestou obedecendo às necessidades e ao interesse da instituição, observado o item 1.4.

1.5.1 Por interesse da Instituição, a pessoa candidata aprovada poderá ministrar aulas em campo de conhecimento afim àquele objeto do concurso que prestou, desde que possua a qualificação exigida.

1.5.2 O projeto pedagógico para os campos de conhecimento, indicados abaixo, do Departamento de Biociências e Saúde Única (BSU) e do Departamento de Ciências Médicas (DCM), nos quais atuarão as pessoas nomeadas, prevê em diferentes módulos e laboratórios o uso de métodos ativos de ensino-aprendizagem tais como: aprendizagem baseada em problemas (tutoria), aprendizagem baseada em projetos, aprendizagem baseada em equipe, e aprendizagem baseada em casos.

I- Departamento de Biociências e Saúde Única (BSU):

a) Campo de conhecimento: Cardiologia/Ensino Tutorial/Comunidades/Integração EnsinoServiço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS;

b) Campo de conhecimento: Cardiologia/Reumatologia/Pneumologia/Infectologia/Endocrinologia e Metabologia/Geriatria/Oncologia Clínica/Ensino Tutorial/Semiologia/Habilidades Médicas/Fundamentos do SUS;

c) Campo de conhecimento: Cirurgia Geral/Ensino Tutorial/Comunidades/Integração EnsinoServiço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS; d) Campo de conhecimento: Clínica Médica/Educação na Comunidade/Semiologia/Ensino Tutorial/Habilidades Médicas/Fundamentos do SUS;

e) Campo de conhecimento: Dermatologia/Ensino Tutorial/Comunidades/Integração EnsinoServiço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS;

f) Campo de conhecimento: Endocrinologia/Ensino Tutorial/Comunidades/Integração EnsinoServiço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS; g) Campo de conhecimento: Enfermagem Médico-Cirúrgica/Ensino Tutorial/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS;

h) Campo de conhecimento: Farmacologia Clínica/Ensino Tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS;

i) Campo de conhecimento: Gestão em Saúde Pública e Coletiva/Ensino Tutorial/Habilidades Médicas/Comunidades/Integração Ensino-Serviço;

j) Campo de conhecimento: Medicina de Família e Comunidade/Educação na Comunidade/Integração Ensino-Serviço/Semiologia/Ensino Tutorial/Habilidades Médicas;

k) Campo de conhecimento: Microbiologia Médica/Protozoologia Parasitária Humana/Helmintologia Humana/Imunologia/Ensino tutorial/Comunidades/Integração Ensino Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS;

l) Campo de conhecimento: Pediatria/Semiologia/Ensino Tutorial/Habilidades Médicas/Fundamentos do SUS (20 horas);

m) Campo de conhecimento: Pediatria/Semiologia/Ensino Tutorial/Habilidades Médicas/Fundamentos do SUS (40 horas);

n) Campo de conhecimento: Pneumologia/Ensino tutorial/Comunidades/Integração Ensino Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS;

o) Campo de conhecimento: Políticas Públicas em Saúde/Epidemiologia/Ensino Tutorial/Habilidades médicas/Comunidades/Integração Ensino-Serviço; p) Campo de conhecimento: Psicologia em Saúde/Psicologia Hospitalar/Comunicação em Saúde/Ensino Tutorial/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS ;

q) Campo de conhecimento: Psiquiatria/Ensino Tutorial/Comunidades/Integração Ensino Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS.

II- Departamento de Ciências Médicas (DCM):

a) Campo de conhecimento: Cardiologia/Reumatologia/Infectologia/Endocrinologia e Metabologia/Geriatria/Oncologia Clínica/Ensino tutorial/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS;

b) Campo de conhecimento: Cirurgia/Cirurgia Gastroenterologia/Cirurgia Pediátrica/Cirurgia Ortopédica/Cirurgia Torácica/Ensino Tutorial/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas;

c) Campo de conhecimento: Ginecologia e Obstetrícia/Ensino Tutorial/Integração Ensino Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS;

d) Campo de conhecimento: Medicina da Família e Comunidade/Ensino Tutorial/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS.

1.5.3 Os campos de conhecimento, indicados abaixo, do Departamento de Educação do Campo (EDC), do curso de Licenciatura em Educação do Campo – Área: Ciências da Natureza e Matemática, as pessoas nomeadas trabalharão tendo por princípio a Pedagogia da Alternância que compreende articuladamente o Tempo Universidade (TU) e o Tempo Comunidade (TC) acontecendo também fora do município de Florianópolis, com disciplinas planejadas e ministradas de forma coletiva. Por esses elementos o curso possui proposta que se diferencia dos demais cursos da Universidade.

a) Campo de conhecimento: Ensino/Ensino de Ciências e Física/Educação do Campo;

b) Campo de conhecimento: Ensino/Ensino de Ciências e Química/Educação do Campo.

1.6 Recomenda-se a leitura do Manual do Concurso, disponível no site https://039ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Agenda e Manual do Concurso”.

 

2 DA REMUNERAÇÃO

2.1 A remuneração inicial será aquela constante no Anexo III da Lei nº 12.772/2012, na classe e nível inicial da carreira, conforme especificado na tabela a seguir, vigente a partir de 01/01/2025:

Regime de Trabalho Vencimento Básico Auxílio Alimentação Total
20 horas R$ 3.090,43 R$ 1.000,00 R$ 4.090,43
40 horas R$ 4.326,60 R$ 1.000,00 R$ 5.326,60
Dedicação Exclusiva (DE) R$ 6.180,86 R$ 1.000,00 R$ 7.180,86

 

3 DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO

3.1 A inscrição para os campos de conhecimento deste edital será realizada em duas etapas, sendo a primeira etapa denominada “Pré-Inscrição”, de que trata a seção 4, e a segunda etapa denominada “Inscrição e Validação da Pré-Inscrição”, de que trata a seção 6.

3.2 A etapa da Pré-Inscrição tem por finalidade determinar por critério impessoal e objetivo os campos de conhecimento que serão reservados a partir do maior número de pessoas inscritas na lista de pessoas com deficiência, lista de pessoas trans, lista de pessoas pretas e pardas, lista de pessoas indígenas e lista de pessoas quilombolas, considerando o total de reserva de vagas indicado no item 5.4.

3.2.1 As pessoas que realizarem sua pré-inscrição, conforme as normas da seção 4, deverão obrigatoriamente validar sua inscrição na etapa Inscrição e Validação da Pré-Inscrição, seguindo os procedimentos indicados no item 6.16.

3.3 A etapa Inscrição e Validação da Pré-Inscrição ocorrerá após a divulgação de edital complementar do resultado da distribuição da reserva de vagas e cumprimento do prazo recursal, conforme estabelece a seção 5.

3.3.1 A etapa da Inscrição e Validação da Pré-Inscrição tem por finalidade possibilitar a inscrição de pessoas que não tenham realizado a pré-inscrição e, a validação das pessoas que tenham realizado a pré-inscrição após verificarem os campos de conhecimento que receberam reserva de vagas.

3.4 A pessoa interessada em participar deste concurso público deve estar atenta aos critérios, prazos e procedimentos indicados na seção da Pré-Inscrição e na seção Inscrição e Validação da Pré-Inscrição.

3.5 O valor de inscrição varia de acordo com o regime de trabalho e titulação, conforme tabela abaixo:

Titulação do requisito para provimento do cargo Regime de Trabalho Valor da inscrição
Doutorado Dedicação Exclusiva (DE) R$ 428,08
20 horas R$ 144,18
Mestrado Dedicação Exclusiva (DE) R$ 308,83
40 horas R$ 198,32
20 horas R$ 125,07
Graduação/Título de Especialista/Especialização 40 horas R$ 148,50
20 horas R$ 100,55

3.5.1 Antes de efetuar o pagamento do valor da inscrição, a pessoa interessada deverá conferir o campo de conhecimento da inscrição e o requisito exigido para provimento no cargo. Esse valor, uma vez recolhido, não será restituído em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso.

3.5.2 O pagamento do valor da inscrição poderá ser realizado por Pix, cartão de crédito ou boleto bancário, somente durante a etapa Inscrição e Validação da Pré-Inscrição e no primeiro dia útil após o seu encerramento.

3.5.3 A inscrição e validação da pré-inscrição somente será efetivada após a UFSC ser notificada do pagamento pelo sistema bancário. O Requerimento de Inscrição e o comprovante de pagamento dentro do prazo previsto comprovam a inscrição da pessoa.

3.5.4 O DDP não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas ou não efetivadas por motivos de ordem técnica, tais como problemas com a internet e/ou de ordem bancária.

3.6. A UFSC não realizará análise dos títulos para comprovação de requisitos estabelecidos na seção 1 deste edital, em observância ao § 1º do Art. 42 do Decreto nº 9.739/2019. Essa análise será realizada somente após a nomeação da pessoa aprovada para provimento do cargo.

3.7 A inscrição no concurso implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital, dos editais complementares que porventura venham a ser publicados e da RN nº 34/CUn/2013, expedientes dos quais a pessoa candidata não poderá alegar desconhecimento.

 

4 DA PRÉ-INSCRIÇÃO

4.1 A Pré-Inscrição deverá ser realizada apenas por pessoas com deficiência, trans, pretas, pardas, indígenas e quilombolas considerando o que estabelece o item 3.2.

4.2 A pessoa que desejar concorrer somente na lista de ampla concorrência deverá realizar a inscrição na etapa Inscrição e Validação da Pré-Inscrição, seguindo os procedimentos e prazo indicados no item 6.15.

4.3 São consideradas pessoas:

a) com deficiência: aquelas que atendam à regulamentação contida no Decreto nº 9.508/2018 e nas demais legislações pertinentes aos concursos públicos federais;

b) pretas ou pardas: aquelas que se autodeclararem preta ou parda, conforme o quesito “cor ou raça” utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nos termos do disposto no inciso IV do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial);

c) indígenas: aquelas que se identificam como parte de uma coletividade indígena e são reconhecidas por seus membros como tal, independentemente de viverem ou não em território indígena;

d) quilombolas: aquelas que pertençam a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003;

e) trans: aquelas que se autoidentificam como diferente das designações do sistema sexo-gênero atribuídas no nascimento, e uma identidade de gênero, assim como travestis, transexuais, transgêneras, transmasculina e/ou não-binárias.

4.4 A Pré-inscrição será efetuada somente pela internet mediante o preenchimento de Requerimento de Pré-Inscrição constante no site https://039ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Pré-Inscrição”, no período compreendido entre 14h do dia 29/09/2025 e 23h59min do dia 13/10/2025.

4.5 Para realizar a Pré-Inscrição, a pessoa deverá acessar o site https://039ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Pré-Inscrição”, e:

a) preencher o Requerimento de Pré-Inscrição;

b) indicar a reserva desejada e realizar sua autodeclaração;

c) após a leitura do “Termo de Responsabilidade”, clicar em “aceito”;

d) seguir os procedimentos descritos para transmitir os dados via internet para a UFSC.

4.5.1 A Pré-Inscrição somente poderá ser realizada pelo site indicado no item 4.4, sendo vedada a pré-inscrição condicional e/ou extemporânea, bem como por fax, correio eletrônico ou via postal.

4.6 São considerados documentos de identidade válidos para preenchimento do Requerimento de Pré-Inscrição aqueles indicados no item 6.3.

4.7 A pessoa poderá se autodeclarar em mais de uma modalidade de reserva, observado o que determinam os itens 6.7 e 6.9.1.1, e a seção 18.

4.8 A pessoa poderá se pré-inscrever em mais de um campo de conhecimento. No entanto, caso as provas ocorram na mesma data e horário, caberá ao candidato optar por um dos campos de conhecimento, sendo que não haverá devolução do valor pago na inscrição.

4.9 Durante o período de Pré-Inscrição será possível realizar a alteração de dados pessoais e do campo de conhecimento, exceto o CPF, diretamente no sistema disponível no site https://039ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Pré-Inscrição”.

4.10 A pessoa que se autodeclarar pessoa com deficiência deverá informar o tipo de deficiência no requerimento de pré-inscrição e, enviar laudo médico nos termos e no prazo indicados no item 6.7 e subitens.

4.11 Os dados cadastrais informados, a conferência dos dados e, se for o caso, as alterações efetuadas são de total responsabilidade da pessoa.

4.12 A Pré-Inscrição deverá ser validada pela pessoa seguindo os procedimentos e no prazo indicado no item 6.16.

4.12.1 O pagamento do valor da inscrição poderá ser realizado somente durante a etapa de “Inscrição e Validação da Pré-inscrição”. 4.13 O DDP divulgará a relação de Pré-Inscrições por meio de portaria a partir das 14h00min do dia 15/10/2025 no site https://039ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “PréInscrição”.

4.13.1 Caberá recurso administrativo on-line, dirigido ao DDP, relativo à pré-inscrição que não conste da relação divulgada, o qual deverá ser interposto até as 23h59min do dia 16/10/2025.

4.13.2 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 17 deste Edital.

4.13.3 Havendo reconsideração por parte do DDP, será publicada portaria complementar.

4.13.4 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site https://039ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Recursos”, a partir de 20/10/2025.

 

5 DA DISTRIBUIÇÃO DA RESERVA DE VAGAS

5.1 A reserva de vagas para pessoas com deficiência, pessoas trans, pessoas pretas e pardas, pessoas indígenas e pessoas quilombolas, nos termos deste Edital, está em conformidade com a Lei nº 8.112/1990, a Lei nº 15.142/2025, o Decreto nº 9.508/2018, o Decreto nº 12.536/2025, a Resolução Normativa (RN) nº 181/2023/CUn, de 8 de agosto de 2023, e com a Resolução Normativa (RN) nº 034/CUn/2013, de 17 de setembro de 2013, conforme determinam o processo digital nº 23080.015861/2025-10 e a Solicitação Digital nº 040524/2025.

5.2 Do total das vagas disponibilizadas neste edital será reservado: a) 25% (vinte e cinco por cento) para pessoas pretas e pardas; b) 20% (vinte por cento) para pessoas com deficiência; c) 3% (três por cento) para pessoas indígenas; d) 2% (dois por cento) para pessoas quilombolas; e) 1% (um por cento) para pessoas trans, sempre que o número de vagas do edital for igual ou superior a oito.

5.3 Na hipótese de haver qualquer quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas, deverá ser aplicada a seguinte regra para arredondamento:

a) para pessoas pretas e pardas: aumentar para o primeiro inteiro subsequente, na hipótese de fração igual ou maior do que 0,5 (cinco décimos); ou diminuir para o inteiro imediatamente inferior, na hipótese de fração menor do que 0,5 (cinco décimos);

b) para pessoas com deficiência: deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, até o limite de 20% (vinte por cento);

c) para pessoas indígenas: aumentar para o primeiro inteiro subsequente, na hipótese de fração igual ou maior do que 0,5 (cinco décimos); ou diminuir para o inteiro imediatamente inferior, na hipótese de fração menor do que 0,5 (cinco décimos);

d) para pessoas quilombolas: aumentar para o primeiro inteiro subsequente, na hipótese de fração igual ou maior do que 0,5 (cinco décimos); ou diminuir para o inteiro imediatamente inferior, na hipótese de fração menor do que 0,5 (cinco décimos)

e) para pessoas trans: deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

5.4 Considerando o que determinam os itens 5.2 e 5.3, e o total de vagas do presente edital, será reservado para cada modalidade de reserva:

a) 34 (trinta e quatro) vagas para pessoas pretas e pardas;

b) 27 (vinte e sete) vagas para pessoas com deficiência;

c) 4 (quatro) vagas para pessoas indígenas;

d )3 (três) vagas para pessoas quilombolas; e) 2 (dois) vagas para pessoas trans.

5.5 A alocação das reservas será realizada nos campos de conhecimento com maior número de pessoas pré-inscritas em cada modalidade de reserva, respeitado o que determina o item 5.4, e considerando o que determina o item 3.2 e as informações da Portaria de Pré-Inscrição indicada no item 4.13.

5.5.1 Quando a modalidade de reserva apresentar empate no número de pré-inscritos entre diferentes campos de conhecimento, o desempate ocorrerá seguindo a Seção III “Da reserva de vagas”, do Capítulo II “Da abertura do concurso público”, da Resolução Normativa nº 034/CUn/2013, disponível no site https://039ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção “Links Úteis”.

5.6 A metodologia para distribuição da reserva seguirá o que determinam os itens 5.7 e 5.8, e os resultados serão considerados para a obtenção do total indicado no item 5.4.

5.7 Na distribuição da reserva para as modalidades de pessoas trans e pessoas com deficiência:

a) Quando o campo de conhecimento dispuser de apenas 1 (uma) vaga, ela será reservada para a modalidade com maior número de pré-inscritos conforme o item 5.5.

b) Quando o campo de conhecimento dispuser de 2 (duas) ou mais vagas e receber pré-inscritos em apenas 1 (uma) modalidade, considerando o que determina o item 5.5, será reservado o total de vagas do campo de conhecimento para a modalidade, desde que não ultrapasse o total indicado no item 5.4.

c) Quando o campo de conhecimento dispuser de 2 (duas) ou mais vagas e receber pré-inscritos nas 2 (duas) modalidades, considerando o que determina o item 5.5, o total de vagas do campo de conhecimento poderá ser dividido entre as modalidades, desde que não ultrapasse o total indicado no item 5.4.

5.7.1 Nas situações indicadas nas alíneas b) e c),será reservada a quantidade de vagas necessárias para atender o item 5.4 e as demais vagas do campo de conhecimento serão destinadas a ampla concorrência.

5.8 Na distribuição da reserva para as modalidades de pessoas pretas e pardas, pessoas indígenas e pessoas quilombolas:

a) Quando o campo de conhecimento dispuser de apenas 1 vaga, será reservada para a modalidade com maior número de pré-inscritos conforme o item 5.5.

b) Quando o campo de conhecimento dispuser de 2 (duas) ou mais vagas e receber pré-inscritos em 1 (uma) ou mais modalidades, considerando o que determina o item 5.5, será reservado o total de vagas do campo de conhecimento para a modalidade com maior número de pré-inscritos.

5.8.1 Na situação indicada na alínea b) será possível ultrapassar o total indicado no item 5.4, considerando o que estabelece o item 5.13.1.1.

5.9 O campo de conhecimento com 2 ou mais vagas não poderá ter suas vagas divididas entre “reserva exclusiva temporária” e “reserva preferencial”, considerando o que determinam os itens 5.13.1.1 e 5.13.2.1.

5.10. Após aplicação do critério do item 5.5, caso a reserva de vagas para a modalidade de pessoa trans não tenha atingido o total indicado no item 5.4, será realizado sorteio entre as vagas às quais não foi atribuída nenhuma reserva, nos termos da RN nº 034/CUn/2013.

5.11 Após aplicação do critério do item 5.5, caso a reserva de vagas para a modalidade de pessoa com deficiência não tenha atingido o total indicado no item 5.4, a reserva será alocada conforme os seguintes critérios:

a) nos departamentos que ofereçam 5 (cinco) ou mais vagas entre as vagas às quais não foi atribuída nenhuma reserva;

b) não sendo distribuídas todas as vagas pelo critério exposto na alínea a), será realizado sorteio entre as vagas às quais não foi atribuída nenhuma reserva, nos termos da RN nº 034/CUn/2013.

5.12 Após aplicação do critério do item 5.5, caso a reserva de vagas para a modalidade de pessoa quilombola, modalidade de pessoa indígena e modalidade de pessoa preta e parda não tenha atingido o total indicado no item 5.4, as demais reservas serão alocadas conforme os seguintes critérios:

a) nos departamentos que tenham manifestado interesse pela modalidade de reserva no processo digital de abertura do concurso;

b) não sendo distribuídas todas as vagas pelos critérios expostos na alínea a), as demais reservas serão alocadas para os departamentos que ofereçam 2 (duas) ou mais vagas entre as vagas às quais não foi atribuída nenhuma reserva;

c) não sendo distribuídas todas as vagas pelos critérios expostos nas alíneas a) e b), as demais reservas serão alocadas aos departamentos com maior disparidade racial dos docentes da UFSC, entre as vagas às quais não foi atribuída nenhuma reserva, disponível no link https://coema.ufsc.br/diagnostico-sobre-o-racismo-institucional-ufsc/.

5.13 O DDP divulgará o resultado da reserva das vagas por meio de edital complementar, no site https://039ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Edital”, a partir das 14h00min do dia 24/11/2025. 5.13.1 Os campos de conhecimento que receberem reserva para a modalidade de pessoas pretas e pardas, para a modalidade de pessoas indígenas e para a modalidade de pessoas quilombolas serão nomeados como “reserva exclusiva temporária”, exceto o caso previsto no item 5.13.3.

5.13.1.1 A “reserva exclusiva temporária” implica que na etapa Inscrição e Validação da PréInscrição, de que trata a seção 6, somente poderão se inscrever para o campo de conhecimento as pessoas autodeclaradas na modalidade da respectiva reserva. 5.13.2 Os campos de conhecimento que receberem reserva para pessoas trans e pessoas com deficiência serão nomeados como “reserva preferencial”.

5.13.2.1 A “reserva preferencial” implica que na etapa Inscrição e Validação da Pré-Inscrição, de que trata a seção 6, poderão se inscrever para o campo de conhecimento todas as pessoas (com deficiência, pretas e pardas, indígenas, quilombolas, trans e ampla concorrência), considerando o que consta no item 19.11.

5.13.3 O campo de conhecimento com “vaga nova”, conforme o §2º do Art. 14 da RN nº 034/CUn/2013, que receber reserva para a modalidade de pessoas pretas e pardas, para a modalidade de pessoas indígenas e para a modalidade de pessoas quilombolas, será nomeado como “reserva preferencial”, para o qual poderão se inscrever todas as pessoas (com deficiência, pretas e pardas, indígenas, quilombolas, trans e ampla concorrência).

5.13.4 Caberá recurso administrativo on-line, dirigido ao DDP, relativo ao edital complementar do resultado da reserva de vagas, o qual deverá ser interposto até as 23h59min do dia 25/11/2025.

5.13.4.1 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 17 deste Edital. 5.13.4.2 Havendo reconsideração por parte do DDP, será publicada retificação do edital complementar, no local indicado no item 5.13, a partir das 14h00min do dia 03/12/2025.

5.13.4.3 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site https://039ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Recursos”, a partir das 14h00min do dia 03/12/2025.

6 DA INSCRIÇÃO E DA VALIDAÇÃO DA PRÉ-INSCRIÇÃO

6.1 A pessoa que não tenha participado da etapa de pré-inscrição que desejar candidatar-se às vagas ofertadas neste edital deverá realizar a inscrição seguindo os procedimentos indicados no item 6.15.

6.2 A pessoa que realizou a pré-inscrição, nos termos da seção 4, que desejar efetivar sua candidatura deverá realizar a validação da pré-inscrição seguindo os procedimentos indicados no item 6.16.

6.3 São considerados documentos de identidade válidos para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas por órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação.

6.4 Durante o período de inscrição e validação da pré-inscrição será possível realizar a alteração de dados pessoais, exceto o CPF, e do campo de conhecimento diretamente no sistema disponível no site https://039ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Inscrição e Validação da PréInscrição”.

6.5 A pessoa inscrita poderá modificar sua opção de concorrer nas listas específicas para pessoas com deficiência, pretas e pardas, indígenas, quilombolas ou trans até o final do período de inscrição e validação da pré-inscrição.

6.6 A pessoa inscrita em vaga “preferencial” e que optar por concorrer nas listas específicas para pessoas trans, pessoas com deficiência, pessoas pretas e pardas, pessoas indígenas e pessoas quilombolas concorrerá concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no concurso público. A pessoa candidata que não optar por concorrer em lista específica concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

6.7 Para realizar a inscrição na lista de pessoas com deficiência, a pessoa com deficiência, ao inscrever-se, deverá informar o tipo de deficiência no Requerimento de Inscrição e anexar a documentação caracterizadora da deficiência legível, entre as 14h00min do dia 05/12/2025 e as 23h59min do dia 08/01/2026.

6.7.1 A documentação caracterizadora da deficiência deverá conter a identificação de quem se candidatou, a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, a data da emissão e a assinatura da pessoa profissional responsável, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.

6.7.1.1 A documentação caracterizadora da deficiência deverá ter sido emitida nos últimos 36 (trinta e seis) meses contados da data de publicação do edital, exceto no caso das pessoas candidatas cuja deficiência se enquadre no art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, ou das pessoas candidatas com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente. 6.7.2 Além do que estabelece o item 6.7.1, a documentação caracterizadora da deficiência deverá apresentar as informações indicadas no arquivo “Documentos exigidos na validação da autodeclaração”, disponível no site https://039ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para o concurso”. Essas informações serão analisadas quando do procedimento de validação da deficiência, conforme a seção 18.

6.7.3 Na homologação das inscrições, a pessoa que não encaminhar a documentação caracterizadora da deficiência junto com o Requerimento de Inscrição terá sua inscrição na lista de pessoas com deficiência indeferida e concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

6.8 A pessoa com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações da seção 8.

6.9 A pessoa poderá desistir de concorrer nas listas para pessoas com deficiência, pessoas pretas e pardas, pessoas indígenas, pessoas quilombolas e pessoas trans até o final do período de inscrição.

6.9.1 Todas as pessoas inscritas e aprovadas na lista de pessoas com deficiência, na lista de pessoas pretas e pardas, na lista de pessoas indígenas, na lista de pessoas quilombolas e na lista de pessoas trans serão convocadas para validar sua permanência na respectiva lista antes da homologação do resultado do concurso, conforme determina o item 18.1.

6.9.1.1 A pessoa candidata que optar por concorrer concomitantemente nas modalidades de pessoas pretas e pardas, de pessoas indígenas e de pessoas quilombolas, será classificada exclusivamente na modalidade cujo percentual seja mais elevado, observada a ordem de classificação. Nesse caso, a pessoa somente será convocada para validar a sua permanência na lista que estiver classificada, conforme a seção 18.

6.10 Os dados cadastrais informados, a conferência dos dados e, se for o caso, as alterações efetuadas são de total responsabilidade da pessoa candidata.

6.11 Após o período de inscrição e validação da pré-inscrição as informações prestadas serão definitivas.

6.12 A pessoa que atuou como jurado em júri popular deverá informar esse fato e anexar documento comprobatório no Requerimento de Inscrição, dentro do período previsto para a realização das inscrições, considerando o disposto no item 15.5.

6.13 O documento de que trata o item 6.12 deverá atestar o comparecimento no tribunal, ou seja, documento de convocação não configura como atuação em júri.

6.14 O período de inscrições poderá ser prorrogado a interesse da UFSC.

6.15 Dos procedimentos para inscrição (pessoa que não realizou a pré-inscrição)

6.15.1 A pessoa que não tenha participado da etapa de pré-inscrição deverá consultar o Edital Complementar de distribuição da reserva de vagas de que trata o item 5.13 e verificar os campos de conhecimento sem reserva, com “reserva exclusiva temporária” e com “reserva preferencial”.

6.15.2 Para os campos de conhecimento com “reserva exclusiva temporária”, conforme determina o item 5.13.1.1, somente poderão se inscrever as pessoas autodeclaradas pretas e pardas, indígenas ou quilombolas.

6.15.3 Para os campos de conhecimento sem reserva de vagas e com “reserva preferencial”, conforme determina o item 5.13.2.1, poderão se inscrever todas as pessoas (com deficiência, pretas e pardas, indígenas, quilombolas, trans e ampla concorrência).

6.15.4 Para realizar a inscrição é necessário acessar o site https://039ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Inscrição e Validação da PréInscrição”, no período compreendido entre as 14h00min do dia 05/12/202 e as 23h59min do dia 08/01/2026, e:

a) acessar o link “Inscrição” e informar seu CPF;

b) preencher o Requerimento de Inscrição e seguir os procedimentos descritos para transmitir os dados via internet para a UFSC;

c) após o envio do Requerimento de Inscrição, gerar o comprovante e seguir os procedimentos descritos no sistema de inscrição para realizar o pagamento ou solicitar a isenção da taxa de inscrição;

d) efetuar o pagamento da inscrição até o dia 09/01/2026, caso não tenha sido contemplado com a isenção da taxa de inscrição, observado o horário estabelecido pelo banco para quitação na referida data.

6.15.5 A pessoa poderá se autodeclarar em mais de uma modalidade de reserva, observado o que determinam os itens 6.7 e 6.9.1.1, e a seção 18.

6.15.6 A pessoa que desejar se inscrever nas listas para pessoas com deficiência, pretas e pardas, indígenas, quilombolas ou trans deverá realizar sua autodeclaração no Requerimento de inscrição, observado o que consta nos itens 6.15.2 e 6.15.3.

6.15.7 A pessoa poderá se inscrever em mais de um campo de conhecimento. No entanto, caso as provas ocorram na mesma data e horário, ela deverá optar por um dos campos de conhecimento, sendo que não haverá devolução do valor pago na inscrição.

6.15.8 A Inscrição somente poderá ser realizada pelo site indicado no item 6.15.4, sendo vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, bem como por fax, correio eletrônico ou via postal.

6.16 Dos procedimentos para validação da pré-inscrição

6.16.1 A pessoa que realizou a pré-inscrição, nos termos da seção 4, deverá validar a sua préinscrição, observando o que determinam os itens 5.13.1.1 e 5.13.2.1. Para isso, deve acessar o site https://039ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Inscrição e Validação da PréInscrição”, no período compreendido entre as 14h00min do dia 05/12/2025 e as 23h59min do dia 08/01/2026, e:

a) acessar o link “Validação da Pré-Inscrição” e efetuar login com seu CPF e a senha cadastrada no momento da pré-inscrição, ou por meio do Gov.br;

b) conferir os dados pessoais e o campo de conhecimento escolhido;

c) clicar em “Salvar e Finalizar”, gerar o comprovante e seguir os procedimentos descritos no sistema para realizar o pagamento ou solicitar a isenção da taxa de inscrição;

d) efetuar o pagamento da inscrição até o dia 09/01/2026, caso não tenha sido contemplado com a isenção da taxa de inscrição, observado o horário estabelecido pelo banco para quitação na referida data.

6.16.2 A validação da Pré-Inscrição será efetivada mediante a concessão da isenção ou o pagamento da taxa de inscrição no prazo estabelecido no item 6.16.1.

6.16.3 A Pré-Inscrição não validada pela pessoa não será homologada, conforme a seção 9.

 

7 DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO

7.1 Poderá ser concedida isenção do pagamento da inscrição à pessoa doadora de medula óssea, conforme a Lei nº 13.656, de 30/04/2018, e à pessoa que estiver inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, de 26/06/2007 e do Decreto n.º 6.593, de 02/10/2008.

7.2 A isenção do pagamento da inscrição deverá ser solicitada entre as 14h00min do dia 05/12/2025 e as 23h59min do dia 15/12/2025, mediante preenchimento de Requerimento de Isenção no sistema de inscrição. 7.3 A pessoa doadora de medula óssea deverá enviar on-line, anexado ao Requerimento de Isenção, documento que comprove a doação da medula óssea por entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, no prazo estabelecido no item 7.2.

7.3.1 Caracteriza-se como doadora aquela pessoa que efetivamente tenha feito doação de medula óssea; ou seja, o fato de estar cadastrado como “Doador(a) voluntário(a) de medula óssea” não configura a pessoa como doadora.

7.4 A pessoa inscrita no CadÚnico e membro de família de baixa renda, deverá indicar no Requerimento de Isenção, o seu Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo CadÚnico, bem como o número da inscrição no concurso, CPF e o nome da mãe.

7.4.1 Ao fazer o requerimento de isenção do pagamento da inscrição, a pessoa deverá declarar que pertence a família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007.

7.4.2 O NIS informado deverá ser da própria pessoa e não de seus pais ou de terceiros.

7.4.3 Além do número do NIS serão utilizados para consulta no CadÚnico os seguintes dados fornecidos pela pessoa no momento da inscrição: nome civil e social da pessoa; número, órgão emissor e data de expedição da Identidade; data de nascimento; sexo; CPF e nome da mãe. Esses dados devem estar exatamente iguais aos dados constantes do CadÚnico para que a solicitação seja considerada.

7.5 O resultado da solicitação de isenção do pagamento da inscrição será divulgado a partir das 14h00min do dia 18/12/2025, no site https://039ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Isenção”.

7.5.1 A pessoa que tiver sua solicitação de isenção do pagamento da inscrição deferida terá sua inscrição automaticamente efetivada.

7.5.2 A pessoa que tiver sua solicitação de isenção do pagamento da inscrição indeferida deverá efetuar o pagamento devido até o dia 09/01/2026.

7.5.2.1 Caberá recurso administrativo on-line, relativo ao indeferimento da isenção, o qual deverá ser interposto até as 23h59min do dia 19/12/2025.

7.5.2.1.1 Os procedimentos relativos à interposição de recurso estão regulamentados na seção 17 deste Edital. 7.5.2.1.2 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site https://039ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Recursos”, a partir das 14h00min do dia 23/12/2025.

7.5.2.1.3 Em caso de deferimento do recurso, será publicada retificação da relação de isenções, no local indicado no item 7.5.

 

8 DA CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAR PROVAS

8.1 A pessoa candidata que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Requerimento de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e comprovar sua necessidade por meio de documentação caracterizadora da condição especial legível, entre as 14h00min do dia 05/12/2025 e as 23h59min do dia 08/01/2026.

8.1.1 A documentação caracterizadora da condição especial, tais como laudo médico, relatórios e exames complementares, deverá ter sido emitida nos últimos 36 (trinta e seis) meses contados da data de publicação do edital, exceto no caso das pessoas candidatas cuja deficiência se enquadre no art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, ou das pessoas candidatas com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente. Poderá ser solicitada documentação atualizada, a depender do caso.

8.2 Na solicitação de autorização de amamentação, de utilização de mesa/cadeira para pessoas obesas, de utilização de carteira escolar para canhoto, realização da prova em andar térreo e a pessoa sabatista é dispensável o envio de laudo médico.

8.3 A documentação caracterizadora da deficiência será avaliada pela Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD), a qual, se necessário, poderá convocar a pessoa para avaliação presencial e/ou solicitar a via original do laudo encaminhado, bem como outros documentos adicionais e mais recentes.

8.4 A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

8.5 Será assegurado à candidata lactante o direito de amamentar seu filho, que até a data de realização da Prova tenha até 6 (seis) meses de idade, conforme estabelece a Lei nº 13.872, de 17/09/2019.

8.5.1 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das Provas deverá declarar no Requerimento de Inscrição a necessidade e a data/previsão de nascimento da criança.

8.5.2 Antes do horário de início das Provas, a candidata lactante deverá apresentar, à organização do concurso, a certidão de nascimento do seu filho para comprovar a idade da criança e informar os horários previstos de saída da prova para amamentação.

8.5.3 Caberá à candidata lactante levar uma pessoa acompanhante para manter a criança sob sua guarda. A pessoa acompanhante deverá se apresentar ao local antes do horário de início das Provas.

8.5.4 A pessoa acompanhante e a criança ficarão em local definido pela organização do concurso, que será reservado e próximo ao local de aplicação da prova. 8.5.5 A candidata lactante que não comprovar a idade da criança ou cuja criança tenha ultrapassado 6 (seis) meses de idade na data da realização da prova estará impedida de ausentarse da sala de realização da prova para amamentar.

8.5.6 A ausência de pessoa acompanhante para guarda da criança implicará na impossibilidade da candidata lactante realizar a prova.

8.5.7 Não será permitido à pessoa acompanhante o porte e utilização de aparelhos celulares, calculadoras, relógios ou similares. 8.5.8 Não será permitida a comunicação entre a candidata e a pessoa acompanhante. Durante a amamentação, a acompanhante da criança deverá aguardar fora da sala.

8.5.9 Em hipótese alguma será admitida a presença da criança junto à candidata na sala de realização da prova. 8.5.10 A candidata lactante terá o direito de amamentar a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho, sendo acompanhada por fiscal.

8.5.11 Será registrado em ata o horário e o tempo despendido na amamentação, que será compensado durante a realização da prova, em igual período.

8.5.12 A UFSC não disponibilizará materiais ou equipamentos para o lactente.

8.6 A pessoa que não comprovar a necessidade de condição especial para a realização das provas, conforme o item 8.1, não terá sua solicitação atendida.

8.7 O atendimento parcial ou total, ou o não atendimento da condição especial solicitada será divulgado a partir das 14h00min do dia 05/02/2026, no site https://039ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Condição Especial”.

8.7.1 Caberá recurso administrativo on-line, relativamente ao deferimento parcial ou ao indeferimento da condição especial solicitada, o qual deverá ser interposto até as 23h59min do dia 06/02/2026.

8.7.1.1 Os procedimentos relativos à interposição de recurso estão regulamentados na seção 17 deste Edital.

8.7.1.2 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site https://039ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Recursos”, a partir das 14h00min do dia 12/02/2026.

8.7.1.3 Em caso de deferimento do recurso, será publicada retificação da relação das condições especiais no local indicado no item 8.7.

 

9 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

9.1 O DDP homologará as inscrições por meio de portaria a partir das 14h00min do dia 14/01/2026 e a divulgará no site https://XXddp2025.concursos.ufsc.br, na opção do menu “Homologação da Inscrição”.

9.1.1 A lista de pessoas candidatas que na inscrição se autodeclararam com deficiência, negras pretas e pardas, indígenas, quilombolas ou trans será provisória, considerando os procedimentos previstos na seção 18.

9.2 Caberá recurso administrativo on-line, dirigido ao DDP, relativo à inscrição que não tenha sido homologada e ao indeferimento da inscrição na lista de pessoas com deficiência, o qual deverá ser interposto até as 23h59min do dia 16/01/2026.

9.2.1 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 17 deste Edital.

9.2.2 À pessoa candidata que tenha sua inscrição na lista de pessoas com deficiência indeferida, será permitido anexar documentação caracterizadora da deficiência ao seu recurso, observado o que consta nos itens 6.7.1, 6.7.1.1 e 6.7.2.

9.2.3 Havendo reconsideração por parte do DDP, será publicada portaria complementar de homologação das inscrições.

9.2.4 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site https://039ddp2025.concursos.ufsc.br/, no local indicado no item 9.1, a partir das 14h00min do dia 30/01/2026.

9.3 O campo de conhecimento com “reserva exclusiva temporária” no qual não houver pessoa candidata inscrita, será transferido para o próximo Edital de concurso, mantendo a “reserva exclusiva temporária”.

 

10 DA BANCA EXAMINADORA

10.1 A constituição da banca examinadora, após aprovada pelo colegiado dos departamentos de ensino e pelo Conselho das unidades de ensino, será formalizada pela Direção da unidade de ensino, por meio de portaria.

10.1.1 A portaria de composição da banca examinadora de que trata o item 10.1 será publicada pelo DDP até o dia 12/03/2026, no site https://039ddp2025.concursos.ufsc.br/  na opção do menu “Portarias de Banca Examinadora”.

10.1.2 O DDP informará aos departamentos de ensino e unidades de ensino o prazo e o endereço de e-mail para o encaminhamento das portarias de bancas examinadoras.

10.1.3 A data a que se refere o item 10.1.1 poderá ser prorrogada a interesse da UFSC.

10.2 A banca examinadora será constituída de 3 (três) professores, tendo, no mínimo, 1 (um) não integrante do quadro de pessoal da UFSC, todos de reconhecida qualificação no campo de conhecimento do concurso, integrantes de classe e detentores de titulação igual ou superior à exigida para o cargo a ser provido.

10.2.1 A composição da banca examinadora deverá obrigatoriamente observar diversidade de gênero e raça. Compreende-se como diversidade de gênero e raça que a banca tenha ao menos uma mulher e/ou uma pessoa trans, com deficiência, preta e parda, indígena ou quilombola.

10.2.1.1 A aferição da diversidade estabelecida no item 10.2.1 será realizada por meio de autodeclaração de todos os membros da banca. A inobservância do item 10.2.1 deverá ser justificada expressamente pelo departamento e aprovada pelo colegiado do departamento, demonstrando que foi realizado convite para ao menos duas pessoas pertencentes aos grupos previstos e que houve recusa de participação.

10.2.2 Respeitadas as condições do item 10.2 e subitens, será admitido como membro interno professor vinculado à UFSC: visitante, em lotação provisória ou aposentado.

10.2.2.1 Não será permitida a participação de professor estrangeiro que não possua um dos vínculos estabelecidos no item 10.2.2.

10.3 Caberá recurso para impugnação de membro da banca examinadora de que trata o item 10.1 deste Edital, devidamente motivado e justificado, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da publicação da portaria, dirigido ao Conselho da unidade de ensino, que se manifestará no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.

10.3.1 Os procedimentos relativos à interposição de recurso estão regulamentados na seção 17 deste Edital.

10.3.2 Deferindo-se a solicitação de impugnação, será publicada nova portaria de designação de banca examinadora, observados os procedimentos estabelecidos nesta seção.

10.3.3 No caso do indeferimento da impugnação, o recurso será remetido à Câmara de Graduação, que analisará o recurso no prazo de até 7 (sete) dias úteis, a contar da data de recebimento do processo, proferindo decisão administrativa final sobre ele.

10.3.4 Em caso de deferimento em uma das instâncias julgadoras, a nova portaria deverá ser publicada em até 15 (quinze) dias após decisão ou no prazo estabelecido no item 10.1.1, o que for maior.

10.3.5 A resposta de cada recurso será encaminhada ao requerente, por e-mail, pela Direção da unidade de ensino. 10.4 Após o início das provas, poderá ocorrer a substituição de membro titular por membro suplente, observado o que consta no artigo 33 da RN nº 034/CUn/2013, e essa substituição será definitiva.

10.5 O departamento de ensino deverá emitir portaria designando 2 (dois) servidores ativos da UFSC: um para atuar como secretário titular e o outro o suplente do titular. É dispensada a publicação dessa portaria no site do concurso.

10.5.1 Mediante autorização do DDP, poderá ser designado mais de um servidor ativo da UFSC para atuar como secretário e fiscal extra na prova escrita.

 

11 DO CRONOGRAMA DO CONCURSO

11.1 O DDP publicará no site https://039ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Cronogramas de Provas”, edital complementar com o cronograma de provas para cada campo de conhecimento, contendo as informações referentes aos locais, datas e horários de realização de todas as atividades.

11.1.1 A publicação a que se refere o item 11.1, deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias a contar do exaurimento dos prazos a que se refere a seção 10 deste edital, e com antecedência mínima de 20 (vinte) dias do início da primeira prova.

11.1.2 Após o exaurimento dos prazos da seção 10 deste edital, o DDP informará aos departamentos de ensino, por e-mail, o prazo para o encaminhamento do cronograma de provas, para que seja publicado nos termos do item 11.1.1.

11.1.3 Em caso de suspensão do cronograma antes da realização da primeira etapa, o DDP comunicará as pessoas candidatas por e-mail e um novo cronograma deverá ser publicado em até 15 (quinze) dias úteis e com antecedência mínima de 20 (vinte) dias do início da primeira prova.

11.2 Após a realização da prova escrita, as datas e horários para a realização das próximas etapas do concurso serão alteradas, mediante a publicação de “Ajuste de Cronograma” em data e local indicado no cronograma de provas a que se refere o item 11.1.

11.3 A ordem das pessoas candidatas no “Ajuste de Cronograma” obedecerá à sequência crescente do número de inscrição.

11.4 A pessoa candidata que recorrer do resultado da prova escrita e tiver o seu recurso deferido realizará as demais etapas e, se necessário, a data e horário da sessão de apuração do resultado poderão ser alterados. Em caso de alteração da sessão de apuração do resultado, as pessoas candidatas que realizaram a prova escrita serão cientificadas, e será publicado novo “Ajuste de Cronograma” no local indicado no cronograma de provas a que se refere o item 11.1.

11.5 É de exclusiva responsabilidade da pessoa candidata a identificação correta das datas e dos locais de realização das provas, bem como seu comparecimento nos horários estabelecidos neste Edital e em Editais de cronogramas que venham a ser divulgados.

11.6 A pessoa candidata deverá comparecer pessoalmente a todas as etapas do concurso, exceto na sessão de apuração do resultado final, cujo comparecimento é facultativo, e na prova de títulos, cuja sessão é reservada à banca examinadora.

 

12 DO PROCESSO AVALIATIVO

12.1 A pessoa candidata com deficiência, preta e parda, indígena, quilombola e trans participará deste concurso em igualdade de condições com as demais pessoas candidatas no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como aos horários de início, datas, locais de aplicação e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais e o atendimento da seção 8.

12.2 Todas as provas serão realizadas em língua portuguesa, à exceção dos concursos para os campos de conhecimento indicados a seguir, conforme observação no conteúdo programático.

12.2.1 Para o campo de conhecimento Línguas Estrangeiras Modernas (Alemão)/Literaturas Estrangeiras Modernas (Alemão) apenas a Prova Escrita e a Prova Didática serão realizadas na língua relativa à respectiva área, conforme observação no conteúdo programático, enquanto que as demais provas serão realizadas em língua portuguesa.

12.2.2 Para os campos de conhecimento indicados abaixo apenas a Prova de Títulos deve ser apresentada na língua portuguesa, as demais provas serão realizadas na língua relativa à respectiva área, conforme observação no conteúdo programático:

a) Educação de Surdos/Linguística das Línguas de Sinais;

b) Letras/Línguas Estrangeiras Modernas (Espanhol);

c) Letras/Línguas Estrangeiras Modernas (Francês);

d) Letras/Línguas Estrangeiras Modernas (Inglês).

12.3 O processo avaliativo do concurso será composto pelas seguintes provas:

a) prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, com peso 2,5 (dois vírgula cinco);

b) prova didática, de caráter classificatório, com peso 3,5 (três vírgula cinco);

c) projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, de caráter classificatório, com peso 1 (um);

d) prova de títulos, de caráter classificatório, com peso 3 (três).

12.3.1 Para os campos de conhecimento especificados no item 13.18 também fará parte do processo avaliativo a prova prática, de caráter classificatório, com peso 1 (um).

12.3.1.1 Nos concursos em que houver previsão de prova prática, a prova didática terá peso 3 (três), e a prova de títulos, peso 2,5 (dois vírgula cinco).

12.3.2 O caráter eliminatório significa que a pessoa candidata reprovada não poderá prosseguir nas demais etapas do concurso.

12.3.3 O caráter classificatório significa que a pessoa candidata poderá participar da prova subsequente, mesmo não alcançando a média estipulada no item 12.4.1. No entanto, caso isso ocorra, a pessoa estará reprovada, considerando que as notas serão reveladas e computadas apenas na sessão de apuração do resultado final do concurso, conforme a seção 14.

12.4 As notas de todas as provas do concurso serão atribuídas na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez).

12.4.1 A média para aprovação em cada prova será 7,00 (sete), excetuando-se a prova de títulos.

12.5 O conteúdo programático está disponível no site https://039ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Avaliação”.

12.5.1 A UFSC não indicará quaisquer bibliografias referentes ao conteúdo programático divulgado, cabendo exclusivamente à pessoa candidata utilizar-se do método de estudos que mais lhe aprouver.

12.6 Dos critérios de avaliação

12.6.1 O DDP publicará no site https://039ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Avaliação”, documento com os critérios e a valoração, definidos pela banca examinadora de cada campo de conhecimento do concurso.

12.6.2 Na definição dos critérios, a banca examinadora deverá observar o que consta nos itens 13.11.2, 13.15.3, 13.16.4, 13.17.2, 13.17.6 e 13.18.3 deste Edital, sendo permitida a sua subdivisão em subcritérios específicos.

12.6.3 A publicação a que se refere o item 12.6.1, deverá ocorrer com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da primeira prova.

12.6.3.1 O DDP informará aos departamentos de ensino o prazo e o endereço de e-mail para o encaminhamento do documento a que se refere o item 12.6.1.

12.6.3.2 No caso de descumprimento do prazo estabelecido no item 12.6.3, o cronograma de provas será cancelado e o departamento de ensino deverá elaborar novo cronograma, que será divulgado observado o que determina a seção 11.

12.6.3.3 Se necessária a retificação de critérios e/ou valoração, será respeitado o prazo estabelecido no item 12.6.3, estando a UFSC dispensada de comunicar as pessoas candidatas.

 

13 DAS ETAPAS DO CONCURSO

13.1 Além das provas indicadas nos itens 12.3 e 12.3.1, o concurso abrangerá as seguintes etapas: Instalação dos trabalhos; b) Sorteio do ponto para prova didática e entrega de documentos; c) Sessão de apuração dos resultados.

13.2 O concurso iniciará com a etapa da Instalação dos Trabalhos, que compreenderá a investidura dos membros da banca examinadora e do secretário do concurso.

13.3 A pessoa candidata que faltar ou que se atrasar a qualquer uma das etapas, com exceção às etapas da prova de títulos e sessão de apuração dos resultados, será eliminada e ficará impedida de participar das etapas subsequentes.

13.4 A pessoa candidata deverá se apresentar, em todas as etapas do concurso, portando a via original do documento oficial de identidade utilizado para realizar sua inscrição, conforme item 6.3.

13.4.1 Na ausência do documento de identificação, por motivo de perda, roubo ou extravio, a pessoa candidata deverá apresentar Boletim de Ocorrência emitido nos últimos 90 (noventa) dias.

13.4.2 A pessoa candidata, após ser identificada, não poderá se retirar dos locais de realização das etapas do concurso sem autorização e sem acompanhamento da fiscalização do concurso, inclusive durante o sorteio do ponto da prova didática e entrega dos documentos.

13.5 Para assegurar a lisura e a segurança do concurso, durante a realização da prova, quando couber, a Coordenação poderá utilizar detectores de metais ou outros equipamentos eletrônicos, efetuar identificação datiloscópica, ou ainda efetuar vistoria nas pessoas candidatas.

13.6 Durante as provas será permitida o porte de garrafa de água desde que fabricada em material transparente e sem rótulos. Será permitido o consumo de alimento em embalagem original.

13.7 Será eliminada do concurso a pessoa candidata que, durante as provas: a) comunicar-se por qualquer meio com outras pessoas candidatas, efetuar empréstimos ou usar outros meios ilícitos; b) for surpreendida fornecendo e/ou recebendo auxílio para a sua execução; c) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou com as demais pessoas candidatas; d) for apanhada em flagrante, utilizando-se de qualquer meio na tentativa de burlar a prova, ou for responsável por falsa identificação pessoal; e) recusar-se a entregar a prova e/ou demais materiais ao término do tempo destinado para a sua realização; f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou portando o material de prova; h) portar/usar telefone celular, relógio (qualquer tipo), controle remoto, fone de ouvido, protetor auricular, pen drive, tags e chave eletrônica, arma, boné, chapéu e demais acessórios de chapelaria, óculos escuros, calculadora, tablet, cigarro eletrônico, copo/garrafa digital, cartões eletrônicos (bancários, de transporte, etc), dispositivos vestíveis (wearable tech), qualquer tipo de aparelho eletrônico ou material estranho à realização da prova, exceto nos casos expressamente previstos neste Edital ou em Edital complementar; i) portar/consultar material didático-pedagógico ou qualquer outro material de consulta, exceto nos casos expressamente previstos neste Edital ou em Edital complementar; j) Gravar em áudio e/ou vídeo quaisquer etapas deste concurso.

13.8 Para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da prova de apresentação do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo a pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto do tipo smartwatch.

13.9 Serão públicas as sessões da prova didática e da prova de apresentação do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, sendo vedada a presença das demais pessoas candidatas, incluindo aquelas que já tiverem sido eliminados na prova escrita.

13.9.1 Para efeitos de registro, a prova didática, a prova de apresentação do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo e a sessão de apuração de resultado serão gravadas em áudio e vídeo, sob responsabilidade da UFSC, estando impedidas gravações não oficiais.

13.10 Encerrados os procedimentos de cada etapa avaliativa, o secretário do concurso receberá de cada um dos membros da banca as planilhas com a atribuição das notas individuais das pessoas candidatas, devendo colocá-las em envelopes individuais por pessoa candidata e etapa, a serem lacrados e rubricados por todos os membros da banca examinadora, permanecendo os envelopes sob a responsabilidade do presidente da banca até a apuração do resultado final do concurso, conforme a seção 14.

13.10.1 No caso da prova de títulos, em que a pontuação é dada em conjunto por todos os examinadores, o secretário receberá uma única planilha de atribuição de nota, por pessoa candidata.

 

13.11 Da prova escrita

13.11.1 A prova escrita será dissertativa e terá duração de 4 (quatro) horas. Será concedido tempo adicional de acordo com os casos previstos em lei, respeitada a seção 8. Esgotado este tempo, a prova será recolhida pelo secretário ou fiscal da sala.

13.11.2 A avaliação da prova escrita por parte da banca examinadora será feita com base nos seguintes critérios e observando o que consta no documento “Critérios de Avaliação”, de que trata o item 12.6: domínio e precisão do conhecimento na área objeto do concurso; b) coerência na construção do argumento e precisão lógica do raciocínio; c) forma de expressão, considerando a fluência discursiva em termos de correção linguística, coesão e coerência.

13.11.3 Ficará a critério do departamento de ensino, consultada a banca examinadora, e será definido em cronograma:

a) Se haverá limite de páginas para a resposta da prova escrita;

b) Se a prova será constituída:

I – de duas questões elaboradas previamente com base no conteúdo programático; ou

II – de sorteio público de dois pontos do conteúdo programático.

13.11.3.1 A pessoa candidata deverá dissertar separadamente acerca de cada ponto sorteado ou de cada questão elaborada, respeitando o limite de páginas quando estabelecido no cronograma.

13.11.3.1.1 Será atribuída nota zero à pessoa candidata que descumprir o especificado no item 13.11.3.1. 13.11.4 Para a prova escrita, o candidato deverá utilizar caneta esferográfica, fabricada em material transparente, de tinta preta (preferencialmente) ou azul, enquanto que na resolução (rascunho), a pessoa candidata poderá usar lápis, borracha (sem capa) e lapiseira fabricada em material transparente, observado o que determina o item 13.11.4.1.

13.11.4.1 Será desconsiderado para efeito de avaliação qualquer resposta ou fragmento de resposta que não esteja escrito com caneta de tinta preta ou azul.

13.11.5 A pessoa candidata não poderá, nas folhas disponibilizadas para realização da prova, identificar-se ou utilizar quaisquer tipos de símbolos que não tenham relação direta com o conteúdo da prova, sob pena de zerar na prova.

13.11.6 As provas entregues pelas pessoas candidatas serão colocadas, pelo secretário do concurso, em envelope a ser lacrado e rubricado por todos os membros presentes da banca examinadora, permanecendo guardadas sob a responsabilidade do presidente da banca.

13.11.7 A atribuição de nota à prova escrita, respeitando o sistema de anonimato, será efetuada em sessão reservada, na qual cada membro da banca examinadora deverá corrigir as provas individualmente, sem a consulta aos demais membros.

13.11.8 O presidente da banca examinadora deverá elaborar uma lista nominal das pessoas candidatas aprovadas, por ordem alfabética, e proceder à sua publicação na data e local indicado no cronograma de provas a que se refere o item 11.1, sem divulgar as notas ou os avaliadores que as atribuíram.

13.11.9 A prova escrita para o campo de conhecimento Educação de Surdos/Linguística das Línguas de Sinais, do Departamento de Libras (LSB), devido às peculiaridades da língua, seguirá a seguinte metodologia:

13.11.9.1 Dependendo do número de pessoas inscritas, o LSB poderá dividir o total de pessoas candidatas em grupos.

13.11.9.2 No caso previsto no item 13.11.9.1, a prova escrita será realizada em períodos ou dias diferentes, definidos no cronograma do concurso.

13.11.9.3 No caso de a prova escrita ser realizada em períodos ou dias diferentes, serão sorteados 2 (dois) itens do conteúdo programático da prova para cada grupo.

13.11.9.4 O sorteio para cada grupo deverá ser feito considerando todos os itens do conteúdo programático, disponível conforme indicado no item 12.5.

13.11.9.5 As pessoas candidatas terão 4 (quatro) horas para a elaboração de um vídeo, gravado em DVD, disponibilizado pelo LSB, com duração entre 10 (dez) e 15 (quinze) minutos, versando sobre os itens sorteados. 13.11.9.6 Ao final da prova, as pessoas candidatas deverão entregar o DVD com o vídeo filmado em libras, juntamente com as anotações utilizadas, os quais serão colocados em um envelope individual, lacrado e rubricado por todos os membros da banca.

13.11.9.7 Deverão ser considerados, para efeito do concurso do campo de conhecimento Educação de Surdos/Linguística das Línguas de Sinais, os demais itens deste Edital que não tratam dos especificados nos subitens do item 13.11.9.

 

13.12 Da vista da Prova Escrita

13.12.1 Será concedida vista da prova escrita, no menor tempo possível, a pessoa candidata que requerê-la até o término do prazo para interposição de recurso da prova escrita, observado o que consta no item 14.15.3. 13.12.2 Será encaminhada ao e-mail do requerente uma cópia da sua prova e a planilha de atribuição de nota individual preenchida.

13.12.3 Após o período informado no item 13.12.1, a pessoa candidata poderá requerer vista da sua prova escrita nos termos do item 14.15 deste edital.

13.12.4 A pessoa candidata deverá utilizar o modelo “Solicitação de vista da prova escrita” disponível no site https://039ddp2025.concursos.ufsc.br/ , na opção do menu “Documentos para o concurso”.

13.12.5 O pedido de vista deverá ser dirigido ao presidente da banca examinadora, assinado digitalmente pela pessoa candidata, e encaminhado para o e-mail do departamento de ensino, definido no cronograma de provas, juntamente com cópia de documento de identificação.

13.12.6 A orientação de como realizar a assinatura digital está disponível no site https://039ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para o concurso”.

 

13.13 Do recurso da Prova Escrita

13.13.1 Será assegurado o direito a recurso no prazo de um 1 (um) dia útil a contar da publicação da lista de pessoas aprovadas na prova escrita.

13.13.2 O recurso deverá ser interposto por meio de requerimento dirigido à banca examinadora. O requerimento deverá ser encaminhado para o e-mail da direção do centro de ensino, informado no cronograma de provas, juntamente com a cópia de documento de identificação.

13.13.3 O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, contendo o nome e a assinatura digital da pessoa candidata, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.

13.13.4 A pessoa candidata deverá utilizar o modelo “Recurso da Prova Escrita”, disponível no site https://039ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para o concurso”.

13.13.5 A orientação de como realizar a assinatura digital está disponível no site https://039ddp2025.concursos.ufsc.br/ na opção do menu “Documentos para o concurso”.

13.13.6 O recurso de que trata o item 13.13.1 será encaminhado à banca examinadora, que poderá recebê-lo com efeito suspensivo.

13.13.7 A banca examinadora deverá emitir seu parecer em até 2 (dois) dias úteis a contar do recebimento do recurso e, no caso do deferimento, fará a recontagem da nota atribuída ao requerente.

13.13.8 Caso o recurso seja indeferido, a banca examinadora deverá encaminhá-lo ao conselho do Centro de Ensino para apreciação em até 2 (dois) dias úteis.

13.13.9 O departamento de ensino deverá cientificar a pessoa candidata, por e-mail, da decisão da banca examinadora e do Conselho do Centro de Ensino, quando houver, antes da realização da sessão de apuração do resultado final do concurso.

 

13.14 Do sorteio do ponto para Prova Didática e entrega de documentos para a Prova de Títulos

13.14.1 Cada pessoa candidata sorteará um ponto do conteúdo programático referente ao campo de conhecimento, disponível no site do concurso na opção do menu “Avaliação”, exatamente 24 (vinte e quatro) horas antes de realizar sua prova didática, conforme definição no cronograma.

13.14.2 A pessoa candidata aprovada na prova escrita deverá entregar ao secretário do concurso no momento do sorteio do seu ponto para a prova didática, estabelecido no Ajuste de Cronograma, 3 (três) cópias impressas e em língua portuguesa do: a) memorial descritivo; projeto de atividades acadêmicas; c) curriculum vitae da Plataforma Lattes;

13.14.2.1 O memorial descritivo e o projeto de atividades acadêmicas, de que trata o item 13.14.2, para os campos de conhecimentos indicados abaixo deverão ser redigidos na língua relativa à respectiva área, conforme consta no item 12.2.2 e no conteúdo programático: a) Letras/Línguas Estrangeiras Modernas (Espanhol); b) Letras/Línguas Estrangeiras Modernas (Francês); c) Letras/Línguas Estrangeiras Modernas (Inglês).

13.14.3 A não entrega do número total de cópias indicado no item 13.14.2 implicará no desconto de 1 (um) ponto na etapa avaliativa correspondente ao documento, e será registrado na planilha de atribuição de nota individual.

13.14.4 A não entrega dos documentos e/ou em língua distinta daquela indicada no item 13.14.2 e 13.14.2.1 implicará na atribuição de nota 0 (zero) na etapa avaliativa correspondente ao documento.

13.14.5 Deverá constar na “Ata do sorteio do ponto para prova didática e entrega de documentos para a prova de títulos” o registro do descumprimento do item 13.14.4 e a comunicação à pessoa candidata, que,se desejar, poderá realizar as demais etapas avaliativas do concurso considerando que não estará eliminada.

13.14.6 Pelo menos 1 (uma) das cópias do curriculum vitae da Plataforma Lattes, de que trata o item 13.14.2, deverá estar acompanhada dos documentos comprobatórios, dispostos na ordem do Anexo A da RN nº 34/CUn/2013, e identificados conforme os grupos, itens e subitens.

13.14.6.1 É de exclusiva responsabilidade da pessoa candidata a correlação entre os grupos, itens e subitens do Anexo A da RN nº 34/CUn/2013 e os documentos comprobatórios que serão anexados ao seu curriculum vitae. A UFSC não auxiliará nessa atividade.

13.14.6.2 A não entrega dos documentos conforme estabelecido nos itens 13.14.6 implicará no desconto de 2 (dois) pontos na prova de títulos e será registrado na planilha de atribuição de nota individual.

13.14.7 Para fins de autenticação pelo secretário do concurso, os títulos acadêmicos e as atividades de ensino e extensão (grupos I e II do anexo A da RN nº 34/CUn/2013), a que se refere o item 13.14.6, deverão ser apresentados por cópia autenticada em cartório ou por cópia simples acompanhada pelo documento original impresso.

13.14.7.1 Os títulos indicados no item 13.14.7, quando expedidos pela instituição no formato digital, deverão indicar link ou chave de validação para verificação da sua autenticidade.

13.14.7.2 A falta dos documentos originais para fins de autenticação pelo secretário do concurso implica tão somente na não pontuação desses títulos.

 

13.15 Da prova didática

13.15.1 Antes do início da prova didática, quando da assinatura da lista de presença, a pessoa candidata deverá proceder à entrega de 3 (três) cópias do plano de aula ao secretário do concurso, sendo desclassificada a pessoa candidata que não o fizer.

13.15.1.1 O plano de aula, de que trata o item 13.15.1, deverá ser redigido em língua portuguesa, à exceção do concurso para os campos de conhecimento indicados abaixo que deverão ser redigidos na língua relativa à respectiva área, conforme consta no conteúdo programático e nos itens 12.2.1 e 12.2.2: a) Línguas Estrangeiras Modernas (Alemão)/Literaturas Estrangeiras Modernas (Alemão); b) Letras/Línguas Estrangeiras Modernas (Espanhol); c) Letras/Línguas Estrangeiras Modernas (Francês); d) Letras/Línguas Estrangeiras Modernas (Inglês).

13.15.1.1.1 Será atribuída nota 0 (zero) à pessoa candidata que não entregar o plano de aula conforme especificado nos itens 13.15.1 e 13.15.1.1 e, se desejar, a pessoa candidata poderá realizar as demais etapas avaliativas do concurso considerando que não estará eliminada.

13.15.2 A prova didática, com duração entre 40 (quarenta) e 50 (cinquenta) minutos, consistirá em aula sobre o ponto do conteúdo programático sorteado conforme item 13.14.1.

13.15.2.1 Caso a pessoa candidata não conclua sua aula no tempo máximo previsto, decorridos 50 (cinquenta) minutos de prova, a banca examinadora deverá interrompê-lo, visando a não prejudicar o cronograma, e registrará o fato em ata.

13.15.2.2 O descumprimento da duração mínima ou máxima do tempo definido no item

13.15.2 não implicará na eliminação da pessoa candidata, apenas em redução da nota, de acordo com os critérios estabelecidos conforme o item 12.6 e seus subitens.

13.15.3 A avaliação da prova didática por parte da banca examinadora será feita com base nos seguintes critérios e de acordo com o documento “Critérios de Avaliação”, de que trata o item 12.6: a) nível de conhecimento na área objeto do concurso; b) capacidade de inter-relacionamento de ideias e conceitos; c) raciocínio; d) forma de expressão; e) adequação da exposição ao tempo previsto e ao plano de aula apresentado para a banca examinadora.

13.15.4 Não haverá arguição na prova didática.

13.15.5 Não poderá haver qualquer tipo de interação entre pessoa candidata e banca examinadora durante a prova didática.

 

13.16 Da Prova de apresentação do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo

13.16.1 O projeto de atividades acadêmicas deverá incluir propostas diferenciadas para as atividades de ensino, pesquisa e extensão e terá que contemplar contextualização e problematização do tema; procedimentos metodológicos a serem adotados; resultados esperados; cronograma de execução e referências bibliográficas.

13.16.2 O memorial descritivo compreenderá a exposição de modo analítico e crítico sobre as atividades desenvolvidas pela pessoa candidata, contendo todos os aspectos significativos de sua formação e trajetória profissional, envolvendo o ensino, a pesquisa e a extensão.

13.16.3 A defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, na forma de exposição oral pela pessoa candidata, terá duração máxima de 30 (trinta) minutos.

13.16.3.1 Caso a pessoa candidata não conclua sua apresentação no tempo máximo previsto, decorridos 30 (trinta) minutos de prova, a banca examinadora deverá interrompê-la, visando a não prejudicar o cronograma, e registrará o fato em ata.

13.16.3.1.1 O descumprimento da duração máxima do tempo definido no item 13.16.3 não implicará na eliminação da pessoa candidata, apenas em redução da nota, de acordo com os critérios estabelecidos conforme o item 12.6 e seus subitens.

13.16.4 A avaliação do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo por parte da banca examinadora, observará o que determina o item 13.14 e seus subitens, e será feita com base nos critérios indicados abaixo e de acordo com o documento “Critérios de Avaliação”, de que trata o item 12.6:

a) nível de conhecimento na área objeto do concurso;

b) capacidade de inter-relacionamento de ideias e conceitos;

c) raciocínio;

d) forma de expressão;

e) adequação da exposição ao tempo previsto.

13.16.5 Cada examinador terá 5 (cinco) minutos, no máximo, para arguir a pessoa candidata, a qual disporá de tempo idêntico para a sua manifestação, sendo que o total da arguição não poderá ultrapassar 60 (sessenta) minutos, incluído o tempo de exposição da pessoa candidata.

 

13.17 Da prova de títulos

13.17.1 A Prova de Títulos consistirá na apreciação e valoração pela banca examinadora dos títulos apresentados e devidamente comprovados pela pessoa candidata no seu curriculum vitae da Plataforma Lattes.

13.17.2 Os títulos serão classificados e pontuados de acordo com o Anexo A da RN nº 34/CUn/2013, observando o que determina o item 13.14 e seus subitens, e de acordo com o documento “Critérios de Avaliação”, de que trata o item 12.6.

13.17.3 Para avaliação dos títulos apresentados pela pessoa candidata serão considerados somente aqueles títulos referentes aos últimos dez anos, contados a partir da data da entrega dos documentos, exceto os títulos do Grupo I e do Grupo V do Anexo A da RN nº 34/CUn/2013.

13.17.4 Serão considerados títulos do Grupo I – Títulos acadêmicos, indicado no Anexo A da RN nº 34/CUn/2013, aqueles reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC) ou órgão competente e quando realizados no exterior, os revalidados ou reconhecidos por instituição nacional de ensino reconhecida pelo MEC, expedidos até a entrega do currículo estabelecida no cronograma do concurso.

13.17.5 Na comprovação dos títulos acadêmicos poderá ser apresentada cópia do diploma, conforme o item 13.14.7, ou, no caso de defesa recente, de um certificado ou certidão da instituição ou do programa de pós-graduação, concedente do título, indicando que o trabalho foi concluído e que todos os requisitos foram cumpridos, faltando apenas a confecção e entrega do diploma, exceto títulos concedidos no exterior.

13.17.6 É prerrogativa da banca a ponderação dos títulos, quando permitida, respeitando-se os limites impostos pela tabela do Anexo A da RN nº 34/CUn/2013, desde que registrados no documento “Critérios de Avaliação”, de que trata o item 12.6.

13.17.7 Para os fins de atribuição das notas relativas aos títulos, serão adotados os procedimentos e critérios dispostos neste Edital, sendo que a forma matemática de cálculo consta no arquivo “Prova de Títulos”, disponível no site https://039ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Avaliação”.

13.17.7.1 Embora uma nota abaixo de 7,00 (sete) na prova de títulos não elimine uma pessoa candidata, essa nota compõe a média final do concurso e, caso a pessoa candidata não consiga pontuação suficiente nas demais etapas para obter média final maior ou igual a 7,00 (sete), não será aprovada.

13.17.7.2 O cálculo da nota final de cada pessoa candidata na prova de títulos será feito considerando-se o total de pontos obtidos, de acordo com a tabela do Anexo A da RN nº 34/CUn/2013 e adotando-se a pontuação de referência correspondente à titulação do requisito para provimento do cargo, conforme o arquivo “Prova de Títulos” disponível no local indicado no item 13.17.7.

13.17.7.3 Para a atribuição de nota 10,00 (dez) a uma pessoa candidata, a condição necessária mas não suficiente, é que ela atinja a pontuação de referência estabelecida.

13.17.7.4 A pessoa candidata que obtiver pontuação correspondente à metade da pontuação de referência terá garantida nota mínima 7,00 (sete) na prova de títulos.

13.17.7.5 As notas das pessoas candidatas, em função da pontuação obtida na tabela do Anexo A da RN nº 34/CUn/2013, serão calculadas conforme descrito abaixo.

13.17.7.5.1 As notas para pontuação até metade da pontuação de referência serão distribuídas linearmente entre 0,00 (zero) e 7,00 (sete), em função da pontuação obtida pela pessoa candidata.

13.17.7.5.2 As notas para pontuações acima da metade da pontuação de referência, quando nenhuma pessoa candidata ultrapassar a pontuação de referência, serão distribuídas linearmente entre 7,00 (sete) e 10,00 (dez), em função da pontuação obtida pela pessoa candidata, sendo que a nota máxima corresponderá à pontuação de referência.

13.17.7.5.3 As notas para pontuações acima da metade da pontuação de referência, quando a pontuação de referência é ultrapassada, serão distribuídas linearmente entre 7,00 (sete) e 10,00 (dez), em função da pontuação obtida pela pessoa candidata, onde a nota máxima corresponderá à maior pontuação obtida entre todas as pessoas candidatas.

 

13.18 Da prova prática

13.18.1 A prova prática, de que trata o item 12.3.1, visa avaliar a pessoa candidata quanto à capacidade operacional em tarefas que envolvam elaboração, execução ou críticas sobre conhecimentos práticos compatíveis com o campo de conhecimento do concurso.

13.18.2 Para os campos de conhecimento especificados abaixo também fará parte do processo avaliativo a prova prática:

a) CCR/BSU – Medicina Veterinária/Clínica Veterinária (ênfase em ruminantes)/Obstetrícia Animal (equinos e ruminantes);

b) CCR/BSU – Medicina Veterinária/Obstetrícia Animal/Clínica Cirúrgica Animal (animais de companhia convencionais e não convencionais);

c) CCR/CBA – Agronomia/Mecanização Agrícola;

d) CCR/ABF – Anatomia Animal/Radiologia de Animais/Diagnóstico por Imagem/Anatomia por imagem de Grandes Animais;

e) CCB/MOR – Anatomia/Anatomia Humana;

f) CCB/MOR – Morfologia/Histologia; g) CCB/MIP – Entomologia e Malacologia de Parasitos e Vetores;

h) CCE/GMT – Animação 2D;

i) CCS/ACL – Farmácia/Análises Clínico – Laboratoriais/Hematologia Clínica;

j) CCS/ODT – Odontologia/Radiologia Odontológica;

k) CTC/ARQ – Arquitetura e Urbanismo/Tecnologia de Arquitetura e Urbanismo/Sistemas Construtivos;

l) CTC/EEL – Circuitos Eletrônicos.

13.18.3 A indicação dos critérios de avaliação, dos instrumentos, dos aparelhos ou das técnicas a serem utilizadas na prova prática está disponível no arquivo “Prova Prática”, disponível no site https://039ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Avaliação”.

 

14 DA SESSÃO DE APURAÇÃO DO RESULTADO FINAL

14.1 Após o término da última prova, em data fixada no cronograma do concurso, a banca examinadora, com a presença de pelo menos 2 (dois) membros e o secretário do concurso, deverá se reunir e realizar a sessão pública de apuração do resultado para classificação das pessoas candidatas.

14.2 A sessão pública de apuração do resultado final do concurso contará apenas com a presença da banca examinadora, do secretário do concurso e do cinegrafista, e será transmitida on-line para acompanhamento pelas pessoas candidatas.

14.3 Constará no “Ajuste de Cronograma de Provas” o link de acesso à sala virtual da sessão de apuração do resultado final do concurso.

14.4 A sessão pública de apuração do resultado consistirá na abertura dos envelopes contendo as planilhas de atribuição de nota individual das pessoas candidatas, a leitura das notas e o preenchimento da “Planilha de Apuração do Resultado Final”.

14.5 A banca examinadora deverá utilizar a planilha eletrônica, “Planilha de Apuração do Resultado Final”, para apurar a média final das pessoas candidatas.

14.6 Será negado o pedido de acesso à sala virtual após o horário estabelecido para o início da sessão de apuração do resultado final, considerando o que estabelece o item 11.5.

14.7 Em caso de interrupção da sessão de apuração do resultado final por problema de conexão de internet da UFSC, esta será retomada a partir do estágio em que ocorreu o problema.

14.8 A UFSC não se responsabiliza por problemas técnicos ou de conexão de internet que as pessoas candidatas venham a enfrentar durante a sessão de apuração do resultado final do concurso.

14.9 Os critérios para desempate da média final das pessoas candidatas classificadas serão aplicados no momento da divulgação do resultado preliminar do concurso, conforme a seção 15 deste Edital.

14.10 Não havendo aprovados na prova escrita, não será necessária a realização da sessão de apuração dos resultados.

14.11 Para obtenção da média de cada prova, exceto a de títulos, a planilha eletrônica calculará a média aritmética das notas obtidas de cada examinador, considerando até a segunda casa decimal, sem arredondamentos.

14.12 Para obtenção da média final, a planilha eletrônica calculará a média ponderada de acordo com os pesos estabelecidos nos itens 12.3, 12.3.1 e 12.3.1.1, das médias obtidas pela pessoa candidata em cada prova, considerando até a segunda casa decimal, sem arredondamentos.

14.13 Considerar-se-á aprovada no concurso a pessoa candidata que atingir a média final mínima de 7,00 (sete), na escala de 0 (zero) a 10,00 (dez), observado o disposto no item 12.4.1.

14.14 A classificação final da pessoa candidata aprovada no concurso será divulgada no Resultado Preliminar do concurso, considerando o que estabelece a seção 15.

14.15 Após a sessão pública de apuração dos resultados, a pessoa candidata poderá solicitar ao departamento de ensino:

a) cópia da sua prova escrita;

b) cópia das suas planilhas de atribuição de notas individuais das provas, preenchidas pelos membros da banca examinadora, sem a identificação destes;

c) cópia da planilha de apuração do resultado final do concurso;

d) cópia da filmagem da sua prova didática, da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo e da sessão de apuração dos resultados;

14.15.1 A pessoa candidata deverá encaminhar a solicitação assinada digitalmente ao departamento de ensino, juntamente com a cópia de documento de identificação, para o e-mail informado no “Ajuste de Cronograma”.

14.15.1.1 A pessoa candidata deverá utilizar o modelo “Solicitação de cópia de documentos e filmagem” disponível no site https://039ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para o concurso”.

14.15.1.2 A orientação de como realizar a assinatura digital está disponível no site https://039ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para o concurso”.

14.15.2 As cópias de que trata o item 14.15, quando requeridas durante o prazo de recurso do resultado preliminar do concurso de que trata a seção 16, serão encaminhadas no menor tempo possível para o e-mail do requerente, enquanto que a cópia da filmagem será disponibilizada por meio de compartilhamento on-line.

14.15.2.1 A solicitação de cópias de que trata o item 14.15, quando requerida após o término do prazo recursal de que trata a seção 16, será atendida observando o prazo estabelecido na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

14.15.3 O pedido de vista de documentos de outra pessoa candidata só será atendido diante da autorização expressa deste por escrito.

14.15.3.1 A autorização de que trata o item 14.15.3 deverá apresentar os seguintes elementos:

a) identificação da pessoa candidata que concede vista de suas provas;

b) identificação do concurso de que tratam as provas;

c) listar as provas que podem ser concedidas vista;

d) identificar a pessoa que pode retirar vista das provas;

e) assinatura digital ou assinatura reconhecida em cartório da pessoa candidata que concede vista de suas provas, acompanhada da cópia do seu documento de identidade.

14.15.3.2 A UFSC não fornecerá o contato de pessoa candidata sob nenhum argumento para essa finalidade, cabendo ao interessado providenciar a documentação comprobatória para retirar as cópias de documentos de outra pessoa candidata.

14.15.3.3 O pedido de vista de documentos de outra pessoa candidata deverá ser encaminhado para o e-mail do departamento de ensino informado no “Ajuste de Cronograma”.

 

15 DO RESULTADO PRELIMINAR

15.1 Após a sessão pública de apuração, a banca examinadora deverá elaborar, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, relatório final circunstanciado e encaminhar ao conselho da unidade universitária para aprovação, juntamente com o processo digital do concurso.

15.2 O conselho da unidade universitária deverá aprovar o relatório final, de que trata o item 15.1, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar do recebimento do processo, e proceder à sua remessa ao DDP.

15.3 A publicação do resultado preliminar do concurso será feita pelo DDP, após o recebimento do processo digital do concurso, no site https://039ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Resultado Preliminar”.

15.4 O Resultado Preliminar contemplará apenas as pessoas candidatas aprovadas no concurso e sua classificação em ordem decrescente de pontuação, respeitada a média final para aprovação estabelecida no item 12.4.1; os critérios de desempate conforme o item 15.5 e o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

15.5 No caso de empate na média final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:

a) maior idade, nos termos do art. 27, parágrafo único da Lei nº 10.741/2003, na hipótese em que pelo menos 1 (uma) das pessoas candidatas empatadas tenha idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

b) maior pontuação obtida na prova didática;

c) maior pontuação obtida na prova de títulos;

d) maior idade; e) pessoa candidata que tenha exercido a função de jurado (conforme art. 440 da Lei nº 11.689/2008).

15.6 A pessoa candidata não classificada no número máximo de aprovadas de que trata o item 15.4, ainda que tenha atingido a pontuação mínima, estará automaticamente reprovada no concurso público.

15.7 Para o campo de conhecimento com reserva preferencial e sem reserva haverá seis listas de classificação, sendo uma geral, uma para pessoas trans, uma para pessoas candidatas com deficiência, uma para pessoas pretas e pardas, uma para pessoas indígenas e uma para pessoas quilombolas.

15.7.1 A pessoa candidata concorrente à reserva de vagas preferencial, se classificada na forma deste Edital, terá seu nome constante na lista específica de reserva, além de figurar na lista de classificação geral, desde que respeitado o limite imposto pelo Decreto nº 9.739/2019 e observado o que consta no item 6.9.1.1.

15.8 Para os campos de conhecimento com “reserva exclusiva temporária” haverá somente a lista de classificação da respectiva reserva.

15.9 Tendo em vista o que determina o processo nº 23080.002928/2024-67, o quantitativo de aprovados em cada lista de classificação respeitará o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, considerando o número de vagas disposto para cada lista de classificação por campo de conhecimento, conforme o edital complementar de reserva das vagas de que trata a seção 5.

15.9.1 No caso de não haver número de vaga para alguma lista de classificação, será considerado como tendo 1 (uma) vaga para efeitos de cálculo da lista de pessoas aprovadas.

15.9.2 O limite definido no item 15.9 poderá ser excedido se houver pessoas candidatas aprovadas nas listas específicas de reserva, que venham a ser aprovadas e classificadas dentro do quantitativo de vagas oferecido para a ampla concorrência, considerando que não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

15.10 Nenhuma pessoa candidata com a mesma nota da última pessoa classificada dentro do limite de vagas estabelecido pelo Anexo II do Decreto nº 9.739/2019 será considerada reprovada.

15.10.1 O aumento do número de pessoas candidatas aprovadas em uma lista em decorrência de empate não influencia no quantitativo das demais listas.

 

16 DOS RECURSOS DO RESULTADO PRELIMINAR

16.1 Caberá recurso do resultado preliminar do concurso, dirigido ao Conselho da Unidade de ensino, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua publicação no site https://039ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Recursos”.

16.1.1 Os procedimentos relativos à interposição de recurso estão regulamentados na seção 17 deste Edital.

16.2 O presidente do Conselho da Unidade de Ensino, após verificar a presença dos requisitos de admissibilidade, deverá receber o recurso a que se refere esta seção no efeito suspensivo.

16.2.1 O Conselho da Unidade de Ensino deverá informar à Coordenadoria de Admissões, Concursos Públicos e Contratação Temporária (CAC), no e-mail concurso.ddp@contato.ufsc.br , o número do processo de todos os recursos recebidos.

16.2.2 A CAC encaminhará o contato das pessoas candidatas do respectivo concurso ao Conselho da Unidade de Ensino para que cientifique as pessoas candidatas aprovadas na prova escrita e a banca examinadora, por e-mail, da existência de recurso, anexando a cópia do recurso interposto e informando o prazo de 5 (cinco) dias úteis para as pessoas candidatas apresentarem alegações ao conselho.

16.2.3 Após o recebimento das alegações e a manifestação da banca examinadora, o Conselho da Unidade de Ensino se manifestará no prazo de até 5 (cinco) dias úteis e, por e-mail, cientificará as pessoas candidatas, a banca examinadora e o departamento da sua decisão.

16.3 No caso de não provimento, o recurso deverá ser encaminhado à apreciação da Câmara de Graduação, juntamente com a lista dos contatos das pessoas candidatas.

16.3.1 A Câmara de Graduação se manifestará no prazo de até 15 (quinze) dias úteis contados do seu recebimento e, por e-mail, cientificará as pessoas candidatas, a banca examinadora e o departamento da sua decisão.

16.4 No caso de descumprimento dos prazos indicados nos itens 16.2.3 e 16.3.1, a instância recursal informará a data de análise do recurso às pessoas candidatas aprovadas na prova escrita, à banca examinadora, ao departamento e à CAC por e-mail.

16.5 Para acompanhar a tramitação dos processos dos concursos relacionados no Anexo I deste edital e dos recursos, o interessado deverá acessar o endereço https://acesso.egestao.ufsc.br/atendimento.

 

17 DOS PROCEDIMENTOS PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

17.1 Os recursos previstos nos itens 4.13.1, 5.13.4, 7.5.2.1, 8.7.1, 9.2, 10.3, 16.1 e 20.8 deverão ser interpostos por meio de sistema disponível no site https://039ddp2025.concursos.ufsc.br/ , na opção do menu “Recursos”.

17.2 Cada recurso deverá: a) conter nome, número da inscrição (ou CPF, no caso de pedido de impugnação do edital) e assinatura digital da pessoa candidata;

b) ser digitado no sistema específico, disponível no site do concurso;

c) ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente. 17.3 Para interpor recurso a pessoa candidata deverá:

a) acessar sistema específico, disponível no site do concurso; b) preencher e assinar digitalmente o requerimento de recurso; c) enviar, por meio do sistema, o requerimento preenchido e assinado bem como outros documentos que julgar necessários para complementar a argumentação, ou seja, fazer upload;

d) finalizar a solicitação de recurso.

17.4 A orientação de como realizar a assinatura digital está disponível no site https://039ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para o concurso”.

17.5 Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos itens 17.2 e 17.3 serão liminarmente indeferidos.

 

18 DA CONVOCAÇÃO DAS PESSOAS APROVADAS NAS LISTAS ESPECÍFICAS

18.1 Em cumprimento ao que determinam a Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26/06/2025, a Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27/06/2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), a RN nº 034/CUn/2013 e a RN nº 181/2023/CUn, a autodeclaração das pessoas candidatas aprovadas na lista de pessoas com deficiência, na lista de pessoas pretas e pardas, na lista de pessoas indígenas, na lista de pessoas quilombolas e na lista de pessoas transserá confirmada mediante procedimentos específicos para cada grupo, independentemente da existência de reserva de vagas para o campo de conhecimento. 18.2 Em caso de convocação, ela ocorrerá por meio de Edital Complementar, que será publicado no site https://039ddp2025.concursos.ufsc.br/ , na opção do menu “Edital”.

18.2.1 A publicação de que trata o item 18.2 ocorrerá com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data da primeira etapa/procedimento e após o exaurimento dos prazos a que se refere a seção 16 deste edital. 18.2.2 Constará no edital complementar de convocação a data, horário, etapas, formato do procedimento (por videoconferência ou presencial) e, quando presencial, o endereço do local do procedimento na cidade de Florianópolis, além das orientações acerca do procedimento de validação da autodeclaração ou avaliação da deficiência.

18.2.3 Não serão aceitos atrasos e pedidos de procedimento fora do horário, formato e local indicado na convocação, independentemente dos motivos alegados.

18.3 Não será permitida representação por procuração de pessoas candidatas convocadas e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o não comparecimento da pessoa candidata.

18.4 O procedimento de validação da autodeclaração das pessoas pretas e pardas, das pessoas indígenas e das pessoas quilombolas observará o que determina a Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261 e a Resolução Normativa nº 034/CUn/2013, no que couber.

18.4.1 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos, inclusive imagem e certidões, eventualmente apresentados à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais, ou em processos seletivos de qualquer natureza. A “Autodeclaração de Cor/Raça” deferida no procedimento de heteroidentificação somente terá validade para fins deste Edital.

18.5 O procedimento de avaliação da deficiência das pessoas aprovadas na lista de pessoas com deficiência observará o que determina a Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26/06/2025.

18.6 O procedimento de validação das pessoas trans observará o que determinam as Resoluções Normativas nº 034/CUn/2013 e nº 181/2023/CUn.

18.7 Caberá à pessoa convocada entregar à comissão os documentos indicados no arquivo “Documentos exigidos na validação da autodeclaração”, disponível no site https://039ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para o concurso”. O envio dos documentos deverá observar a data, local e horário indicados no edital complementar de que trata o item 18.2.

18.7.1 Os documentos serão avaliados por cada comissão, a qual, se necessário, poderá solicitar outros documentos adicionais e mais recentes.

18.8 O edital complementar de convocação poderá exigir outros documentos além daqueles indicados no item 18.7.

18.8.1 Os modelos de documentos indicados no arquivo “Documentos exigidos na validação da autodeclaração” estão disponíveis no site https://039ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para o concurso”.

18.9 Passará a compor somente a lista de classificação geral, observado o limite do Anexo II do Decreto n° 9.739/2019, a pessoa candidata convocada que: a) se atrasar ou não comparecer; b) seja constatado pela EMAPCD que a documentação caracterizadora da deficiência está em desacordo com o que determina o item 6.7.2; c) não seja constatado o enquadramento da deficiência informada no Requerimento de Inscrição pela EMAPCD; d) não seja confirmada a autodeclaração pela comissão; e) recursar a filmagem do procedimento de validação da autodeclaração das pessoas pretas e pardas.

18.10 O resultado dos procedimentos de avaliação da deficiência, validação de autodeclaração e da heteroidentificação serão divulgados nos termos do edital de convocação.

18.10.1 Será assegurado o direito a recurso à pessoa candidata que tenha sua avaliação da deficiência ou autodeclaração indeferida pela comissão, nos termos do edital complementar de convocação.

18.10.1.1 Em caso de recurso, se necessário, o requerente poderá ser convocado pela comissão para comparecer presencialmente.

18.11 No caso de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé na autodeclaração e se constatado em procedimento administrativo por comissão específica, a pessoa perderá a vaga e ficará sujeita às sanções administrativas e legais cabíveis.

18.12 O não atendimento de quaisquer dos critérios listados nesta seção e/ou no edital complementar de convocação ensejará o indeferimento da autodeclaração.

18.13 Decorrido o prazo recursal sem que tenha havido a apresentação de recurso ou depois de apreciados os recursos de que trata o item 18.10.1, a homologação do resultado final do concurso público será efetuada pelo DDP e publicada no Diário Oficial da União (DOU), com observância das listas de classificação conforme seção 15.

18.13.1 Após a publicação do resultado final do concurso público no DOU, o DDP divulgará a data da publicação no site https://039ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Homologação, Nomeação, Reclassificação e Aproveitamento”.

18.14 Após a publicação da homologação do resultado final no DOU não caberá mais recurso administrativo.

 

19 DA NOMEAÇÃO

19.1 A aprovação no concurso público assegura à pessoa candidata apenas a expectativa de direito à nomeação. A concretização deste ato está condicionada à observância das disposições legais pertinentes, à ordem de classificação e ao prazo de validade do concurso.

19.1.1 A UFSC reserva-se o direito de realizar as nomeações na medida das necessidades, oportunidades e limitações da Instituição, respeitando o prazo de validade do concurso.

19.2 A nomeação será feita por meio de Portaria publicada no DOU e a convocação da pessoa candidata se dará por meio de mensagem de caráter informativo enviada para o endereço eletrônico registrado no ato de inscrição no concurso, motivo pelo qual, durante o prazo de  validade do concurso, a pessoa candidata deverá manter atualizado seu contato junto ao DDP.

19.3 A pessoa candidata nomeada em razão de aprovação no concurso terá prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação no DOU, para tomar posse, nos termos do art. 13 da Lei nº 8.112/1990. 19.4 Os documentos comprobatórios dos requisitos para o provimento no cargo, indicados no Anexo I deste Edital, deverão ser apresentados até o prazo final para a posse.

19.4.1 Para o provimento do cargo deverão ser encaminhados para o e-mail admissao.ddp@contato.ufsc.br, de forma digitalizada, as cópias autenticadas dos diplomas e demais documentos exigidos neste concurso, indicados no site http://concursos.ufsc.br/, no menu “Admissão” na opção “Posse”.

19.5 Para os fins do disposto neste Edital serão considerados somente os títulos obtidos em cursos reconhecidos pelo MEC ou órgão competente, e quando realizados no exterior, revalidados ou reconhecidos por instituição nacional de ensino reconhecida pelo MEC.

19.6 Será tornada sem efeito a nomeação e excluída do processo de nomeação a pessoa candidata que: a) não comparecer à inspeção médica oficial; b) não ser considerada apta na inspeção médica oficial para o exercício de atividades típicas do cargo; c) não apresentar os documentos requeridos para a investidura no cargo; d) não assinar o termo de posse no prazo legal.

19.7 Para provimento do cargo será exigido visto permanente da pessoa candidata estrangeira.

19.7.1 A pessoa candidata estrangeira aprovada dentro do número de vagas previstas no Edital, e que ainda não possua o visto permanente quando da homologação do concurso, deve acessar o site http://concursos.ufsc.br, no menu “Admissão” clicar na opção “Posse”, e, no item relativo às pessoas estrangeiras, entrar em contato com o DDP por meio do link “Formulário de Contato pessoa estrangeira”, para encaminhamentos relativos ao visto.

19.8 A pessoa candidata concorrente à reserva de vagas, se homologada na lista geral e lista específica, conforme estabelece o item 15.7, poderá ser nomeada apenas 1 (uma) vez, na lista em que melhor esteja classificada, ainda que o surgimento de novas vagas alcance sua classificação em outra lista em que também esteja classificada.

19.9 A pessoa aprovada no concurso de que trata este Edital será investida no cargo, na data da posse, somente se atender às exigências estabelecidas nos art. 5º e 137 da Lei nº 8.112/1990.

19.10 Para o ato da assinatura do Termo de Posse, a pessoa nomeada deverá: a) Firmar declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública. Na hipótese de acúmulo legal contemplado no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal, o limite máximo de carga horária acumulada não poderá ser superior ao limite estabelecido pela legislação vigente à época da nomeação, respeitada a compatibilidade de horário entre os cargos legalmente acumuláveis. b) Firmar declaração de que não participa de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, e de que não exerce o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. c) Optar entre os proventos decorrentes de aposentadoria inacumulável e os vencimentos do novo cargo na UFSC, no caso de pessoa candidata na condição de servidor público inativo, uma vez que a acumulação de proventos e vencimentos do cargo objeto do concurso somente será permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal.

19.11 A nomeação de pessoas aprovadas seguirá o critério de alternância e proporcionalidade entre as pessoas classificadas nas listas específicas de pessoas com deficiência, de pessoas pretas e pardas, de pessoas indígenas, de pessoas quilombolas, pessoas trans ou ampla concorrência, exceto para os campos de conhecimento com “reserva exclusiva temporária”.

19.12 Tendo em vista o que determina o processo nº 23080.015861/2025-10, para os campos de conhecimento deste edital sem reserva de vagas e para aqueles com reserva preferencial, a nomeação das vagas previstas neste Edital e das que surgirem após a publicação deste Edital e durante o prazo de validade do concurso ocorrerá conforme o disposto na Tabela Orientadora de Ordem de Convocação, disponível no site http://concursos.ufsc.br/ordemdeconvocacoes/.

19.12.1 Não havendo pessoas candidatas aprovadas em determinada lista de reserva de vagas, as vagas remanescentes serão revertidas conforme os critérios estabelecidos a seguir: a) Na hipótese de não haver número suficiente de pessoas candidatas com deficiência aprovadas para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelas demais pessoas candidatas aprovadas, observada a ordem de classificação. b) Na hipótese de não haver pessoas candidatas quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas indígenas, se houver. c) Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas quilombolas, se houver. d) Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas pretas e pardas e, por último, para a ampla concorrência. e) Na hipótese de não haver pessoas candidatas trans para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para a ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação. f) Na hipótese de não haver pessoas candidatas aprovadas em número suficiente para o preenchimento das vagas em ampla concorrência, as vagas que remanescerem serão revertidas para pessoas candidatas pretas e pardas, indígenas, quilombolas, com deficiência e trans, observada a proporcionalidade decorrente do percentual de reserva destinado a cada modalidade.

19.12.2 Em caso de nomeação tornada sem efeito ou quando ocorrer vacância ou exoneração de uma pessoa nomeada por meio de vagas reservadas, durante a validade do concurso, a vaga deve ser obrigatoriamente preenchida respeitando a modalidade de reserva da vaga originalmente reservada, a ordem de classificação no concurso e os critérios de proporcionalidade e alternância, por outra pessoa aprovada da respectiva lista de reserva de vagas, e, caso não haja mais pessoas aprovadas na lista de vagas reservadas, a vaga deve ser revertida para ampla concorrência.

19.13 A lotação da pessoa nomeada dentro do número de vagas deste Edital será na unidade de ensino responsável pelo concurso, conforme o Anexo I.

 

19.14 Da Reclassificação

19.14.1 A pessoa candidata homologada dentro do quantitativo de vagas previsto no Edital poderá solicitar, uma única vez, a sua reclassificação para a última posição da lista de pessoas candidatas homologadas, conforme estabelece a Instrução Normativa nº 2, do Ministério da Economia, de 27/08/2019.

19.14.2 A pessoa candidata que desejar sua reclassificação, observado o item 19.14.1, deverá preencher o documento “Solicitação de Reclassificação”, disponível no site https://039ddp2025.concursos.ufsc.br/ , na opção do menu “Homologação, Nomeação, Reclassificação e Aproveitamento”.

19.14.3 A Solicitação de Reclassificação deverá ser assinada digitalmente e encaminhada para o e-mail admissao.ddp@contato.ufsc.br, acompanhada da cópia do documento de identidade da pessoa candidata utilizado na sua inscrição.

19.14.4 Na hipótese da pessoa candidata ter sido nomeada para o cargo, a Solicitação de Reclassificação deverá ser encaminhada durante o prazo legal para a posse, estabelecido no item 19.3.

19.14.4.1 A nomeação da pessoa candidata cuja solicitação tenha sido realizada nos termos do item 19.14.4 será tornada sem efeito e publicada no DOU, ocasião em que também será divulgada a sua opção de reclassificação no concurso.

19.14.5 A reclassificação da pessoa candidata será divulgada no site https://039ddp2025.concursos.ufsc.br/ , na opção do menu “Homologação, Nomeação, Reclassificação e Aproveitamento”, dispensada a retificação da portaria de homologação do concurso no DOU.

19.14.6 A pessoa candidata que solicitar a reclassificação será reposicionada ao final da lista em que estiver classificada. No caso de estar classificada em mais de uma lista, será considerada aquela pela qual a pessoa candidata foi nomeada ou aquela especificada na “Solicitação de Reclassificação”, quando o encaminhamento for anterior à nomeação.

 

19.15 Do Aproveitamento

19.15.1 Dentro do prazo de validade do concurso, a pessoa aprovada com classificação excedente ao número de vagas previsto no presente Edital, no interesse da Administração, ouvida a PróReitoria de Graduação, poderá ser nomeada para outro departamento de ensino e/ou campus da UFSC diverso daquele para o qual realizou o concurso

19.15.2 Deverá ser respeitada a ordem de nomeação do departamento cedente da pessoa candidata, observados os critérios de alternância e proporcionalidade entre as pessoas classificadas nas listas específicas de pessoas com deficiência, de pessoas pretas e pardas, de pessoas indígenas, de pessoas quilombolas, de pessoas trans ou ampla concorrência.

19.15.3 No caso de o campo de conhecimento ter classificados excedentes em mais de um departamento de ensino, será nomeada a pessoa candidata do concurso que tenha sido homologada primeiro.

19.15.4 Na hipótese do item

19.15.1, a pessoa candidata será consultada, por meio do e-mail registrado quando de sua inscrição no concurso, sobre o interesse em ser nomeada para departamento de ensino e/ou campus da UFSC distinto daquele para o qual prestou o concurso.

19.15.5 A pessoa candidata terá 3 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao envio do e-mail, para responder à consulta, anexando cópia do documento de identidade utilizado na inscrição do concurso e a declaração de aceite ou recusa à nomeação em Departamento distinto do qual se inscreveu.

19.15.6 Em caso de aceite, a pessoa candidata deverá assinar declaração acusando ciência de que a nomeação será em departamento distinto do qual prestou concurso e que não haverá posterior nomeação no departamento para o qual prestou o concurso.

19.15.7 A ausência de resposta ao e-mail de consulta, no prazo do item

19.15.5, será interpretada como recusa.

19.15.8 Em caso de recusa para ser nomeada para departamento/localidade distinta, a pessoa candidata permanecerá na lista de pessoas aprovadas do concurso que prestou, sendo realizada a consulta à próxima pessoa candidata da lista de pessoas classificadas.

19.15.9 A pessoa candidata poderá ser consultada novamente, caso surja nova demanda de aproveitamento.

 

20 DISPOSIÇÕES FINAIS

20.1 O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, contado a partir da data de publicação da portaria de homologação do resultado final no DOU, podendo ser prorrogado por igual período, conforme o Decreto nº 9.739/2019, mediante aprovação pelo Colegiado do Departamento.

20.1.1 A solicitação de prorrogação deverá ser encaminhada ao DDP pela chefia do departamento de ensino.

20.2 Não será fornecido a pessoa candidata aprovada qualquer documento comprobatório de aprovação no concurso público, valendo para este fim a homologação do resultado final do concurso publicada no DOU.

20.3 Não compete à UFSC qualquer responsabilidade referente a extravios de documentos enviados via SEDEX, as despesas com passagens aéreas, diárias, alimentação e estadia, ou a quaisquer outras despesas relativas à participação de pessoa candidata no concurso, inclusive os gastos com despesas médicas para a posse no cargo.

20.4 Poderá ser anulada, a qualquer tempo, a inscrição, a prova, a nomeação e a posse de pessoa candidata se verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade em documentos apresentados. 20.5 Após o término do concurso, as provas, as planilhas de atribuição de nota individual da pessoa candidata e as mídias das gravações das provas serão arquivadas no departamento de ensino.

20.6 A pessoa candidata terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da portaria de homologação do resultado do concurso no DOU, conforme o item 18.13, para requerer, ao departamento de ensino, a devolução dos documentos apresentados.

20.6.1 A pessoa candidata deverá encaminhar requerimento para o e-mail do departamento de ensino, indicado no “Ajuste de cronograma de provas”, para agendar data e horário para a retirada presencial dos documentos.

20.6.1.1 A pessoa candidata deverá preencher o requerimento “Solicitação de devolução de documentos” disponível no site https://039ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para o concurso”. 20.6.2 A documentação a que se refere o item 20.6 poderá ser retirada por terceiros, mediante apresentação de procuração específica que comprove a autorização da pessoa candidata.

20.6.3 Os documentos apresentados que não forem requeridos dentro do prazo previsto no item 20.6 serão descartados. 20.7 Dentro do prazo de validade do concurso, não serão apreciados pedidos de redistribuição de pessoa candidata aprovada para os respectivos campos de conhecimento objetos deste Edital.

20.8 Caberá pedido de impugnação deste Edital, dirigido ao DDP, a partir das 14h00min do dia 15/09/2025 até às 23h59min do dia 19/09/2025, devidamente motivado e justificado.

20.8.1 Os procedimentos relativos à interposição de recurso estão regulamentados na seção 17 deste Edital.

20.8.2 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site https://039ddp2025.concursos.ufsc.br/, no menu “Recursos”, a partir das 14h00min do dia 26/09/2025. 20.9

Os horários constantes neste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília, disponível no site pcdsh01.on.br/HoraLegalBrasileira.php.

20.10 Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Diretor(a) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, consultados os órgãos pertinentes. Florianópolis, 09 de setembro de 2025.

 

Anexos

ANEXO I DOS DEPARTAMENTOS, CAMPOS DE CONHECIMENTO, VAGAS E REQUISITOS PARA PROVIMENTO

1 Campus de Araranguá (ARA)

1.1 Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS)

Departamento: Campo de conhecimento: Processo nº: Total de vagas: Vaga nova?
Art. 14 § 2º da RN n. 034/CUn/2013
Regime de trabalho: Requisitos para provimento do cargo:
Coordenadoria em Tecnologias da Informação e Comunicação (CIT) Tecnologia Educacional 23080.057743/2024-90 1 (uma) Sim Dedicação Exclusiva (DE) Graduação em Pedagogia ou Psicologia ou Filosofia ou Jornalismo ou Tecnologias da Informação e Comunicação ou Tecnologia em Jogos Digitais ou Administração ou Engenharias ou Licenciaturas ou Ciência da Computação ou Sistemas de Informação; e Mestrado em Informática ou Informática na Educação ou Educação ou Educação Científica e Tecnológica ou Psicologia ou Jornalismo ou Tecnologias da Informação e Comunicação ou Engenharia e Gestão do Conhecimento; e Doutorado em Informática ou Informática na Educação ou Educação ou Educação Científica e Tecnológica ou Psicologia ou Jornalismo ou Tecnologias da Informação e Comunicação ou Engenharia e Gestão do Conhecimento.
Coordenadoria Especial de Física, Química e Matemática (CFQM) Química Orgânica/Química Inorgânica/Físico-Química 23080.077298/2023-01 1 (uma) Não Dedicação Exclusiva (DE) Doutorado em Química ou Engenharia Química
Departamento de Ciências Médicas (DCM) Cardiologia/Reumatologia/Infectologia/Endocrinologia e Metabologia/Geriatria/Oncologia Clínica/Ensino tutorial/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS 23080.030901/2024-64

 

(Observar o que consta no item 1.5.2)

05 (cinco) Não 20 (vinte) horas Graduação em Medicina; e Residência Médica em Cardiologia ou Reumatologia ou Infectologia ou Endocrinologia ou Metabologia ou Geriatria ou Oncologia Clínica, reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC ou Título de Especialista em Cardiologia ou Reumatologia ou Infectologia ou Endocrinologia e Metabologia ou Geriatria ou Oncologia Clínica, emitido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou Conselho Federal de Medicina (CFM)
Departamento de Ciências Médicas (DCM) Cirurgia/Cirurgia Gastroenterologia/Cirurgia Pediátrica/Cirurgia Ortopédica/Cirurgia Torácica/Ensino Tutorial/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas 23080.030997/2024-61

 

(Observar o que consta no item 1.5.2)

03 (três) Sim 20 (vinte) horas Graduação em Medicina; e Residência Médica em Cirurgia Geral ou Cirurgia Gástrica ou Cirurgia Pediátrica ou Ortopedia ou Torácica, reconhecidas pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC
Departamento de Ciências Médicas (DCM) Ginecologia e Obstetrícia/Ensino Tutorial/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS 23080.030900/2024-10

 

(Observar o que consta no item 1.5.2)

05 (cinco) Sim 20 (vinte) horas Graduação em Medicina; e Residência Médica em Ginecologia e Obstetrícia reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC ou Título de especialista em Ginecologia e Obstetrícia emitido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou Conselho Federal de Medicina (CFM)
Departamento de Ciências Médicas (DCM) Medicina da Família e Comunidade/Ensino Tutorial/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS 23080.030899/2024-23

 

(Observar o que consta no item 1.5.2)

05 (cinco) Sim 20 (vinte) horas Graduação em Medicina; e Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC ou Título de Especialista em Medicina de Família e Comunidade emitido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou Conselho Federal de Medicina (CFM)
Departamento de Computação (DEC) Circuitos Elétricos, Magnéticos e Eletrônicos/Eletrônica Industrial, Sistemas e Controles Eletrônicos 23080.038748/2025-02 1 (uma) Sim Dedicação Exclusiva (DE) Doutorado em Engenharia de Automação e Sistemas ou Engenharia de Controle e Automação ou Engenharia Elétrica ou Engenharia Eletrônica ou Engenharia de Computação ou Engenharia de Sistemas e Computação ou Ciência da Computação
Departamento de Computação (DEC) Engenharia de Software/Banco de Dados 23080.038896/2025-19 1 (uma) Não Dedicação Exclusiva (DE) Doutorado em Ciência da Computação ou Engenharia de Computação ou Engenharia de Automação e Sistemas ou Engenharia de Controle e Automação ou Engenharia Elétrica ou Engenharia Eletrônica ou Engenharia de Software ou Engenharia de Sistemas e Computação ou Engenharia e Gestão do Conhecimento
Departamento de Computação (DEC) Sistema de Computação/Modelos Analíticos e de Simulação 23080.038865/2025-68 02 (duas) Não Dedicação Exclusiva (DE) Doutorado em Engenharia de Automação e Sistemas ou Engenharia de Controle e Automação ou Engenharia Elétrica ou Engenharia Eletrônica ou Engenharia de Computação ou Engenharia de Sistemas e Computação ou Engenharia de Produção ou Ciência da Computação
Departamento de Fisioterapia (DFT) Fisioterapia e Terapia Ocupacional/Morfologia 23080.022134/2025-09 1 (uma) Não Dedicação Exclusiva (DE) Graduação em Fisioterapia; e Doutorado em Ciências da Saúde ou Enfermagem ou Ciências da Reabilitação ou Fisioterapia ou Ciências da Atividade Física ou Ciências da Motricidade ou Ciências do Movimento Humano ou Reabilitação e Desempenho Funcional ou Ciências Biológicas ou Ciências Morfológicas ou Farmacologia ou Ciências Médicas ou Saúde ou Ciências ou Biociências ou Medicina ou Engenharia Biomédica ou Bioengenharia ou Neurociências ou Fisiologia ou Ciências Fisiológicas ou Ciências da Saúde e Biológicas ou Biologia Celular ou Biologia Celular e Molecular ou Patologia ou Patologia Molecular ou Biologia Celular e Estrutural ou Ciências Morfofuncionais
Departamento de Fisioterapia (DFT) Fisioterapia e Terapia Ocupacional/Ortopedia/Cinesiologia 23080.039731/2024-83 1 (uma) Sim Dedicação Exclusiva (DE) Graduação em Fisioterapia; e Doutorado em Ciências da Saúde ou Enfermagem ou Ciências da Reabilitação ou Fisioterapia ou Ciências da Atividade Física ou Ciências da Motricidade ou Ciências do Movimento Humano ou Ciências do Movimento Humano e Reabilitação ou Reabilitação e Desempenho Funcional ou Ciências Biológicas ou Ciências Morfológicas ou Farmacologia ou Ciências Médicas ou Saúde ou Ciências ou Biociências ou Medicina ou Engenharia Biomédica ou Bioengenharia ou Neurociências ou Fisiologia ou Ciências Fisiológicas ou Saúde e Biológicas ou Educação Física
2 Campus de Blumenau (BNU)

2.1 Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE)

Departamento: Campo de conhecimento: Processo nº: Total de vagas: Vaga nova?
Art. 14 § 2º da RN n. 034/CUn/2013
Regime de trabalho: Requisitos para provimento do cargo:
Departamento de Ciências Exatas e Educação (CEE) Educação/Didática e Fundamentos da Educação 23080.012065/2024-36 02 (duas) Não Dedicação Exclusiva (DE) Graduação em Pedagogia ou Licenciatura em qualquer área; e Doutorado em Educação
Departamento de Ciências Exatas e Educação (CEE) Química Orgânica 23080.054586/2024-61 1 (uma) Não Dedicação Exclusiva (DE) Doutorado em Química
Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação (CAC) Eletrônica Industrial, Sistemas e Controles Eletrônicos/Projetos de Máquinas/Robotização/Engenharia Mecatrônica 23080.025760/2025-49 1 (uma) Não Dedicação Exclusiva (DE) Graduação em Engenharia; e Doutorado em Engenharia de Automação e Sistemas, ou Engenharia de Controle e Automação, ou Engenharia Elétrica, ou Engenharia Eletrônica, ou Engenharia Mecatrônica, ou Engenharia de Computação, ou Engenharia Mecânica, ou Engenharia Aeronáutica, ou Engenharia de Sistemas e Computação, ou Engenharia de Sistemas Eletrônicos e de Automação, ou Engenharia Elétrica e Informática Industrial, ou Engenharia e Tecnologia Espaciais, ou Engenharia Industrial, ou Ciências da Computação
Departamento de Matemática (MAT) Matemática/Álgebra 23080.054810/2024-14 1 (uma) Sim Dedicação Exclusiva (DE) Doutorado em Matemática ou Matemática
Aplicada
Departamento de Matemática (MAT) Matemática Aplicada/Probabilidade e Estatística Aplicadas 23080.015689/2024-13 1 (uma) não Dedicação Exclusiva (DE) Doutorado em Matemática ou Matemática Aplicada ou Estatística ou Modelagem Matemática ou Modelagem Computacional ou Matemática Computacional; ou Graduação em Matemática ou Matemática Aplicada ou Estatística e Doutorado em Computação ou Geofísica ou Física ou Pesquisa Operacional ou Engenharia de Produção

 

 

3 Campus de Curitibanos (CBS)

3.1 Centro de Ciências Rurais (CCR)

Departamento: Campo de conhecimento: Processo nº: Total de vagas: Vaga nova?
Art. 14 § 2º da RN n. 034/CUn/2013
Regime de trabalho: Requisitos para provimento do cargo:
Departamento de Biociências e Saúde Única (BSU) Cardiologia/Ensino Tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS 23080.037966/2024-31

 

(Observar o que consta no item 1.5.2)

1 (uma) Sim 20 (vinte)

horas

Graduação em Medicina; e Residência Médica ou Título de Especialista ou Certificado de Pós-Graduado lato sensu. A Residência Médica deve ser reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC. O Título de Especialista deve ter sido emitido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou Conselho Federal de Medicina (CFM). O Certificado de especialização lato sensu com no mínimo 360 horas e cadastro no MEC.
Departamento de Biociências e Saúde Única (BSU) Cardiologia/Reumatologia/Pneumologia/Infectologia/Endocrinologia e Metabologia/Geriatria/Oncologia Clínica/Ensino Tutorial/Semiologia/Habilidades Médicas/Fundamentos do SUS 23080.037974/2024-87

 

(Observar o que consta no item 1.5.2)

1 (uma) Sim 40 (quarenta) horas Graduação em Medicina; e Residência Médica ou Título de Especialista ou Certificado de Pós-Graduado Lato Sensu. A Residência Médica deve ser reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC. O Título de Especialista deve ter sido emitido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou Conselho Federal de Medicina (CFM). O Certificado de especialização lato sensu com no mínimo 360 h e cadastrado no MEC.
Departamento de Biociências e Saúde Única (BSU) Cirurgia Geral/Ensino Tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS 23080.037969/2024-74

 

(Observar o que consta no item 1.5.2)

1 (uma) Sim 20 (vinte)

horas

Graduação em Medicina; e Residência Médica ou Título de Especialista ou Certificado de Pós-Graduado Lato Sensu. A Residência Médica deve ser reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC. O Título de Especialista deve ter sido emitido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou Conselho Federal de Medicina (CFM). O Certificado de especialização lato sensu com no mínimo 360 h e cadastrado no MEC.
Departamento de Biociências e Saúde Única (BSU) Clínica Médica/Educação na Comunidade/Semiologia/Ensino Tutorial/Habilidades Médicas/Fundamentos do SUS 23080.012400/2024-04

 

(Observar o que consta no item 1.5.2)

2 (duas) Sim 20 (vinte)

horas

Graduação em Medicina; e Residência Médica ou Título de Especialista ou Certificado de Pós-Graduado Lato Sensu. A Residência Médica deve ser reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC. O Título de Especialista deve ter sido emitido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou Conselho Federal de Medicina (CFM). O Certificado de especialização lato sensu com no mínimo 360 h e cadastrado no MEC.
Departamento de Biociências e Saúde Única (BSU) Dermatologia/Ensino Tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS 23080.038005/2024-43

 

(Observar o que consta no item 1.5.2)

1 (uma) Sim 20 (vinte)

horas

Graduação em Medicina; e Residência Médica ou Título de Especialista ou Certificado de Pós-Graduado Lato Sensu. A Residência Médica deve ser reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC. O Título de Especialista deve ter sido emitido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou Conselho Federal de Medicina (CFM). O Certificado de especialização lato sensu com no mínimo 360 h e cadastrado no MEC.
Departamento de Biociências e Saúde Única (BSU) Endocrinologia/Ensino Tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS 23080.038029/2024-01

 

(Observar o que consta no item 1.5.2)

1 (uma) Sim 20 (vinte)

horas

Graduação em Medicina; e Residência Médica ou Título de Especialista ou Certificado de Pós-Graduado Lato Sensu. A Residência Médica deve ser reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC. O Título de Especialista deve ter sido emitido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou Conselho Federal de Medicina (CFM). O Certificado de especialização lato sensu com no mínimo 360 h e cadastrado no MEC.
Departamento de Biociências e Saúde Única (BSU) Enfermagem Médico-Cirúrgica/Ensino Tutorial/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS 23080.037897/2024-65

 

(Observar o que consta no item 1.5.2)

1 (uma) Sim Dedicação Exclusiva (DE) Graduação em Enfermagem; e Doutorado em Enfermagem ou Enfermagem na Saúde do Adulto ou Ciências da Saúde ou Ciências
Departamento de Biociências e Saúde Única (BSU) Farmacologia Clínica/Ensino Tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS 23080.037945/2024-15

 

(Observar o que consta no item 1.5.2)

1 (uma) Sim Dedicação Exclusiva (DE) Doutorado em Ciências Biológicas ou Ciências da Saúde
Departamento de Biociências e Saúde Única (BSU) Gestão em Saúde Pública e Coletiva/Ensino Tutorial/Habilidades Médicas/Comunidades/Integração Ensino-Serviço 23080.037901/2024-95

 

(Observar o que consta no item 1.5.2)

1 (uma) Sim Dedicação Exclusiva (DE) Graduação em Medicina ou Odontologia ou Farmácia ou Enfermagem ou Nutrição ou Saúde Coletiva ou Fonoaudiologia ou Fisioterapia ou Terapia Ocupacional ou Educação Física ou Psicologia ou Quiropraxia; e Doutorado em Saúde Coletiva ou Saúde Pública ou Medicina Preventiva
Departamento de Biociências e Saúde Única (BSU) Medicina de Família e Comunidade/Educação na Comunidade/Integração Ensino-Serviço/Semiologia/Ensino Tutorial/Habilidades Médicas 23080.012383/2024-05

 

(Observar o que consta no item 1.5.2)

2 (duas) Sim 20 (vinte)

horas

Graduação em Medicina; e Residência Médica ou Título de Especialista ou Certificado de Pós-Graduado Lato Sensu. A Residência Médica deve ser reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC. O Título de Especialista deve ter sido emitido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou Conselho Federal de Medicina (CFM). O Certificado de especialização lato sensu com no mínimo 360 h e cadastrado no MEC.
Departamento de Biociências e Saúde Única (BSU) Medicina Veterinária/Clínica Veterinária (ênfase em ruminantes)/Obstetrícia Animal
(equinos e ruminantes)
23080.002055/2025-73 1 (uma) Sim Dedicação Exclusiva (DE) Graduação em Medicina Veterinária; e Doutorado em Veterinária ou Medicina Veterinária ou Ciências Veterinárias ou Ciência Animal ou Cirurgia Veterinária ou Clínica Cirúrgica Veterinária ou Cirurgia Animal ou Clínica Cirúrgica Animal ou Clínica Veterinária ou Clínicas Veterinárias ou Saúde Animal ou Biociência Animal ou Biociências ou Ciências
Departamento de Biociências e Saúde Única (BSU) Medicina Veterinária/Medicina Veterinária Preventiva/Biologia e Fisiologia dos
Microrganismos/Saúde Pública
23080.037420/2024-80 1 (uma) Sim Dedicação Exclusiva (DE) Graduação em Medicina Veterinária; e Doutorado em Medicina Veterinária ou Ciências Veterinárias ou Medicina Veterinária Preventiva ou Ciência Animal ou Ciências Animais ou Sanidade Animal ou Saúde Animal ou Saúde Pública ou Epidemiologia ou Microbiologia ou Medicina Veterinária do Coletivo ou Patologia Veterinária ou Doenças Infecciosas de Animais ou Doenças Zoonóticas ou Zoonoses ou Ciências Médicas ou Ciências ou Biociências ou Biotecnologia ou Epidemiologia ou Saúde Coletiva ou Saúde Única ou Saúde ou Saúde Única e Ambiental; e registro no Conselho Federal de Medicina Veterinária
Departamento de Biociências e Saúde Única (BSU) Medicina Veterinária/Obstetrícia Animal/Clínica Cirúrgica Animal (animais de companhia convencionais e não convencionais) 23080.077808/2023-32 1 (uma) Sim Dedicação Exclusiva (DE) Graduação em Medicina Veterinária; e Doutorado em Veterinária ou Medicina Veterinária ou Ciências Veterinárias ou Ciência Animal ou Cirurgia Veterinária ou Clínica Cirúrgica Veterinária ou Cirurgia Animal ou Clínica Cirúrgica Animal ou Clínica Veterinária ou Clínicas Veterinárias ou Saúde Animal ou Biociência Animal ou Bioexperimentação ou Biociências ou Ciências; e Registro no Conselho de Classe
Departamento de Biociências e Saúde Única (BSU) Microbiologia Médica/Protozoologia Parasitária Humana/Helmintologia Humana/Imunologia/Ensino tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS 23080.037944/2024-71

 

(Observar o que consta no item 1.5.2)

1 (uma) Sim Dedicação Exclusiva (DE) Doutorado em Ciências Biológicas ou Ciências da Saúde
Departamento de Biociências e Saúde Única (BSU) Pediatria/Semiologia/Ensino Tutorial/Habilidades Médicas/Fundamentos do SUS 23080.012415/2024-64

 

(Observar o que consta no item 1.5.2)

1 (uma) Sim 20 (vinte)

horas

Graduação em Medicina; e Residência Médica ou Título de Especialista ou Certificado de Pós-Graduado Lato Sensu. A Residência Médica deve ser reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC. O Título de Especialista deve ser emitido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou Conselho Federal de Medicina (CFM). O Certificado de especialização lato sensu com no mínimo 360 h e cadastrado no MEC.
Departamento de Biociências e Saúde Única (BSU) Pediatria/Semiologia/Ensino Tutorial/Habilidades Médicas/Fundamentos do SUS 23080.037942/2024-81

 

(Observar o que consta no item 1.5.2)

1 (uma) Sim 40 (quarenta) horas Graduação em Medicina; e Residência Médica ou Título de Especialista ou Certificado de Pós-Graduado Lato Sensu. A Residência Médica deve ser reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC. O Título de Especialista deve ser emitido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou Conselho Federal de Medicina (CFM). O Certificado de especialização lato sensu com no mínimo 360 h e cadastrado no MEC.
Departamento de Biociências e Saúde Única (BSU) Pneumologia/Ensino tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS 23080.037936/2024-24

 

(Observar o que consta no item 1.5.2)

1 (uma) Sim 20 (vinte)

horas

Graduação em Medicina; e Residência Médica ou Título de Especialista ou Certificado de Pós-Graduado Lato Sensu. A Residência Médica deve ser reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC. O Título de Especialista deve ser emitido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou Conselho Federal de Medicina (CFM). O Certificado de especialização lato sensu com no mínimo 360 h e cadastrado no MEC.
Departamento de Biociências e Saúde Única (BSU) Políticas Públicas em Saúde/Epidemiologia/Ensino Tutorial/Habilidades médicas/Comunidades/Integração Ensino-Serviço 23080.037905/2024-73

 

(Observar o que consta no item 1.5.2)

1 (uma) Sim Dedicação Exclusiva (DE) Graduação em Medicina ou Odontologia ou Farmácia ou Enfermagem ou Nutrição ou Saúde Coletiva ou Fonoaudiologia ou Fisioterapia ou Terapia Ocupacional ou Educação Física ou Psicologia ou Quiropraxia; e Doutorado em Saúde Coletiva ou Saúde Pública ou Medicina Preventiva ou Epidemiologia
Departamento de Biociências e Saúde Única (BSU) Psicologia em Saúde/Psicologia Hospitalar/Comunicação em Saúde/Ensino Tutorial/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS 23080.037887/2024-20

 

(Observar o que consta no item 1.5.2)

1 (uma) Sim Dedicação Exclusiva (DE) Graduação em Psicologia; e Doutorado em Psicologia ou Ciências da Saúde ou Ciências Humanas ou Saúde Pública ou Saúde Coletiva
Departamento de Biociências e Saúde Única (BSU) Psiquiatria/Ensino Tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS 23080.037914/2024-64

 

(Observar o que consta no item 1.5.2)

1 (uma) Sim 20 (vinte)

horas

Graduação em Medicina; e Residência Médica ou Título de Especialista ou Certificado de Pós-Graduado Lato Sensu. A Residência Médica deve ser reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC. O Título de Especialista deve ser emitido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou Conselho Federal de Medicina (CFM). O Certificado de especialização lato sensu com no mínimo 360 h e cadastrado no MEC.
Departamento de Biociências e Saúde Única (BSU) Zootecnia/Nutrição e Alimentação Animal/Produção Animal 23080.037878/2024-39 1 (uma) Sim Dedicação Exclusiva (DE) Graduação em Zootecnia ou Agronomia ou Medicina Veterinária; e Doutorado em Zootecnia ou Agronomia ou Medicina Veterinária ou Ciências Agrárias ou Ciências Ambientais ou Ciência Animal ou Ciências Veterinárias ou Produção Animal
Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas (CBA) Agronomia/Mecanização Agrícola 23080.022128/2024-62 1 (uma) Sim Dedicação Exclusiva (DE) Graduação em Agronomia ou Engenharia Agrícola ou Engenharia Agrícola e Ambiental; e Doutorado em Agronomia ou Produção Vegetal ou Ciências ou Fitotecnia ou Engenharia Agrícola ou Engenharia Agrícola e Ambiental ou Energia na Agricultura ou Engenharia de Sistemas Agrícolas
Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas (ABF) Anatomia Animal/Radiologia de Animais/Diagnóstico por Imagem/Anatomia por imagem de Grandes Animais 23080.059342/2024-74 1 (uma) Sim Dedicação Exclusiva (DE) Graduação em Medicina Veterinária; e Doutorado em Anatomia dos Animais Domésticos e Silvestres ou Ciências ou Ciências Veterinárias ou Medicina Veterinária ou Ciência Animal ou Ciências Veterinárias ou Biociências Animal ou Morfologia ou Neurociências
Departamento de Agricultura, Biodiversidade
e Florestas (ABF)
Bioquímica Aplicada às Ciências Rurais 23080.058964/2024-85 1 (uma) Não Dedicação Exclusiva (DE) Graduação em Agronomia ou Bioquímica ou Ciências Biológicas ou Engenharia Florestal ou Medicina Veterinária; e Doutorado em Bioquímica ou Bioquímica Aplicada ou Ciências

 

4 Campus de Joinville (JOI)

4.1 Centro Tecnológico de Joinville (CTJ)

Departamento: Campo de conhecimento: Processo nº: Total de vagas: Vaga nova?
Art. 14 § 2º da RN n. 034/CUn/2013
Regime de trabalho: Requisitos para provimento do cargo:
Departamento de Engenharias da Mobilidade (EMB) Projetos de Máquinas 23080.058351/2024-48 1 (uma) Não Dedicação Exclusiva (DE) Graduação em Engenharia e Doutorado em Engenharia

 

5 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis (FLN)

5.1 Centro de Ciências Agrárias (CCA)

Departamento: Campo de conhecimento: Processo nº: Total de vagas: Vaga nova?
Art. 14 § 2º da RN n. 034/CUn/2013
Regime de trabalho: Requisitos para provimento do cargo:
Departamento de Aquicultura (AQI) Cultivo de Macroalgas 23080.022818/2025-01 1(uma) Não Dedicação Exclusiva (DE) Doutorado em Aquicultura ou Recursos Pesqueiros ou Engenharia de Pesca ou Agronomia ou Ciências Biológicas ou Botânica ou Oceanografia Biológica
Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimento (CAL) Toxicidade e Resíduos de Pesticidas em Alimentos 23080.074287/2023-61 1 (uma) Não Dedicação Exclusiva (DE) Doutorado em Ciência de Alimentos ou Ciência e Tecnologia de Alimentos ou Tecnologia de Alimentos ou Engenharia de Alimentos
Departamento de Engenharia Rural (ENR) Agronomia/Física do Solo 23080.061455/2023-59 1 (uma) Não Dedicação Exclusiva (DE) Graduação em Agronomia ou Engenharia Agronômica; e Doutorado em Ciência do Solo, Agronomia ou Agroecossistemas
Departamento de Engenharia Rural (ENR) Agronomia/Geociências aplicadas para fins agropecuários, florestais, agrícolas e
pesqueiros/Sistemas, métodos, usos e aplicações da topografia, cartografia e das
geociências
23080.061450/2023-26 1 (uma) Não Dedicação Exclusiva (DE) Graduação em Agronomia ou Engenharia Agronômica; e Doutorado em Ciências Geodésicas ou Geoprocessamento ou Sensoriamento Remoto ou Agronomia ou Ciência do Solo ou Geologia Ambiental ou Ciências ou Engenharia Agrícola ou Agroecossistemas

 

5 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis (FLN)

5.2 Centro de Ciências Biológicas (CCB)

Departamento: Campo de conhecimento: Processo nº: Total de vagas: Vaga nova?
Art. 14 § 2º da RN n. 034/CUn/2013
Regime de trabalho: Requisitos para provimento do cargo:
Departamento de Bioquímica
(BQA)
Bioquímica 23080.049465/2025-88 02 (duas) Não Dedicação Exclusiva (DE) Doutorado em Bioquímica ou Química Biológica ou Biologia Molecular ou Biotecnologia ou Neurociências
Departamento de Ciências Morfológicas
(MOR)
Anatomia/Anatomia Humana 23080.037066/2025-74 1 (uma) Não Dedicação Exclusiva (DE) Doutorado em Morfologia ou Ciências Morfológicas ou Ciências Morfofuncionais ou Medicina ou Ciências Médicas ou Neurociências ou Ciências Fisiológicas ou Enfermagem ou Educação Física ou Fisioterapia ou Terapia Ocupacional ou Ciências da Reabilitação ou Ciências do Movimento Humano ou Odontologia ou Ciências Odontológicas ou Ciências da Saúde ou Fonoaudiologia ou Biologia Celular e do Desenvolvimento ou Bioquímica ou Ciências
Departamento de Ciências Morfológicas
(MOR)
Morfologia/Histologia 23080.015603/2025-25 1 (uma) Não Dedicação Exclusiva (DE) Doutorado em Biologia Celular e do Desenvolvimento ou Biologia Tecidual ou Biologia dos Sistemas ou Neurociências ou Biologia Celular e Estrutural ou Biologia Celular e Molecular ou Ciências Morfológicas ou Ciências Morfofuncionais ou Patologia ou Ciências Odontológicas ou Odontologia
Departamento de Ecologia e
Zoologia (ECZ)
Ecologia e Conservação de Ecossistemas Costeiros 23080.057583/2024-89 1 (uma) Não Dedicação Exclusiva (DE) Doutorado em Ecologia ou Oceanografia
Departamento de Ecologia e
Zoologia (ECZ)
Ecologia e Conservação de Mamíferos Terrestres 23080.072745/2023-28 1 (uma) Não Dedicação Exclusiva (DE) Doutorado em Ecologia
Departamento de Ecologia e
Zoologia (ECZ)
Zoologia (ênfase em invertebrados) 23080.031400/2025-86 1 (uma) Não Dedicação Exclusiva (DE) Doutorado em Zoologia, Biologia Animal, Biodiversidade, Ecologia, Oceanografia ou em Ciências Biológicas com ênfase em Zoologia.
Departamento de Farmacologia (FMC) Farmacologia Bioquímica e Molecular 23080.058050/2024-14 1 (uma) Não Dedicação Exclusiva (DE) Doutorado em Farmacologia
Departamento de Microbiologia,
Imunologia e Parasitologia (MIP)
Entomologia e Malacologia de Parasitos e Vetores 23080.066378/2023-23 1 (uma) Não Dedicação Exclusiva (DE) Doutorado em Parasitologia ou Biologia Parasitária ou Doenças Infecciosas e Parasitárias ou Biotecnologia e Biociências ou Entomologia ou Saúde Pública ou Ciências ou Ciências da Saúde ou Ciências Biológicas

 

5 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis (FLN)

5.3 Centro de Ciências da Educação (CED)

Departamento: Campo de conhecimento: Processo nº: Total de vagas: Vaga nova?
Art. 14 § 2º da RN n. 034/CUn/2013
Regime de trabalho: Requisitos para provimento do cargo:
Departamento de Ciência da Informação (CIN) Arquivologia 23080.073419/2023-38 1 (uma) Não Dedicação Exclusiva (DE) Graduação em Arquivologia e Doutorado em Ciência da Informação
Departamento de Ciência da Informação (CIN) Metodologia e Técnicas da Computação 23080.057049/2024-72 1 (uma) Não Dedicação Exclusiva (DE) Doutorado em Ciência da Informação ou Ciência(s) da Computação ou Engenharia de/da Computação ou Sistemas de Informação ou Informática ou Estatística ou Engenharia de Automação e Sistemas ou Modelagem Matemática Computacional
Departamento de
Educação do Campo (EDC)
Ensino/Ensino de Ciências e Física/Educação do Campo 23080.012454/2024-61

 

(Observar o que consta no item 1.5.3)

1 (uma) Não Dedicação Exclusiva (DE) Licenciatura em Educação do Campo (na área de Ciências da Natureza e Matemática ou Ciências da Natureza) e Mestrado em qualquer área
Departamento de
Educação do Campo (EDC)
Ensino/Ensino de Ciências e Química/Educação do Campo 23080.012445/2024-71

 

(Observar o que consta no item 1.5.3)

1 (uma) Não Dedicação Exclusiva (DE) Licenciatura em Educação do Campo (na área de Ciências da Natureza e Matemática ou Ciências da Natureza) e Mestrado em qualquer área
Departamento de Estudos Especializados em Educação (EED) Educação/Teoria Geral de Planejamento e Desenvolvimento Curricular – educação para as relações étnico-raciais 23080.036661/2025-92 1 (uma) Não Dedicação Exclusiva (DE) Graduação em Pedagogia ou Licenciatura em qualquer área; e Doutorado em Educação ou Educação Científica e Tecnológica
Departamento de Metodologia de Ensino (MEN) Ensino/Metodologia do Ensino de Ciências e Biologia/Estágio Supervisionado em Ciências Biológicas 23080.057045/2024-94 1 (uma) Sim Dedicação Exclusiva (DE) Licenciatura em Ciências Biológicas; e Doutorado em Educação ou Ensino de Ciências ou Educação Científica e Tecnológica

 

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5.4 Centro de Ciências da Saúde (CCS)

Departamento: Campo de conhecimento: Processo nº: Total de vagas: Vaga nova?
Art. 14 § 2º da RN n. 034/CUn/2013
Regime de trabalho: Requisitos para provimento do cargo:
Departamento de Análises Clínicas (ACL) Farmácia/Análises Clínico – Laboratoriais/Hematologia Clínica 23080.040296/2025-11 1 (uma) Não Dedicação Exclusiva (DE) Graduação em Farmácia ou Farmácia – Habilitação em Análises Clínicas ou Farmácia e Bioquímica opção Análises Clínicas; e Doutorado na grande área de Ciências da Saúde ou na grande área de Ciências Biológicas
Departamento de Cirurgia (CLC) Cirurgia Gastroenterológica 23080.057043/2024-03 1 (uma) Não 20 (vinte) horas Graduação em Medicina; e Residência Médica em Cirurgia do Aparelho Digestivo em programa reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC; e Registro de Qualificação de Especialidade Médica (RQE) em Cirurgia do Aparelho Digestivo; e Doutorado em Medicina
Departamento de Cirurgia (CLC) Cirurgia Oftalmológica 23080.012137/2024-45 1 (uma) Não 20 (vinte) horas Graduação em Medicina; e Residência Médica em Oftalmologia ou Título de Especialista em Oftalmologia emitido por Sociedade Médica filiada à Associação Médica Brasileira (AMB); e Doutorado em Oftalmologia
Departamento de Cirurgia (CLC) Cirurgia Urológica 23080.057065/2024-65 1 (uma) Não 20 (vinte) horas Graduação em Medicina; e Residência Médica em Urologia em programa reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC; e Registro de Qualificação de Especialidade Médica (RQE) em Urologia; e Doutorado em Medicina
Departamento de Cirurgia (CLC) Neurocirurgia/Cirurgia Experimental 23080.012138/2024-90 1 (uma) Não 20 (vinte) horas Graduação em Medicina; e Residência Médica em Neurocirurgia ou Título de Especialista em Neurocirurgia emitido por Sociedade Médica filiada à Associação Médica Brasileira (AMB) ou Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Neurocirurgia registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM); e Doutorado em Ciências Médicas
Departamento de Clínica Médica (CLM) Nefrologia 23080.068996/2023-16 1 (uma) Não 20 (vinte) horas Graduação em Medicina; e Título de Especialista em Nefrologia ou Residência Médica em Nefrologia. A Residência Médica deve ser reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC.
O Título de Especialista deve ter sido emitido pela Associação Médica Brasileira (AMB)
Departamento de Clínica Médica (CLM) Neurologia 23080.042986/2025-12 1 (uma) Não 20 (vinte) horas Graduação em Medicina; Residência Médica em Neurologia, realizada em instituição reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM/MEC); Título de Especialista em Neurologia, conferido pela Academia Brasileira de Neurologia (ABN) e reconhecido pela Associação Médica Brasileira (AMB); Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Neurologia registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM); e Mestrado em Medicina
Departamento de Fonoaudiologia (FON) Fonoaudiologia/Saúde Coletiva 23080.055809/2024-15 1 (uma) Não Dedicação Exclusiva (DE) Graduação em Fonoaudiologia; e Doutorado na área de Fonoaudiologia ou Distúrbios da Comunicação ou Ciências ou Ciências da Saúde ou Saúde Coletiva ou Saúde Pública ou Epidemiologia ou Medicina Social e Preventiva ou Linguística
Departamento de Fonoaudiologia (FON) Otorrinolaringologia 23080.055808/2024-62 1 (uma) Não 40 (quarenta) horas Graduação em Medicina; e Residência Médica em Otorrinolaringologia reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC ou Título de Especialista em Otorrinolaringologia emitido pela Associação Médica Brasileira – AMB; e Mestrado
Departamento de Ginecologia e Obstetrícia (DTO) Ginecologia e Obstetrícia 23080.013701/2024-47 1 (uma) Não 20 (vinte) horas Graduação em Medicina; e Residência Médica em Ginecologia e Obstetrícia – reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC ou Título de Especialista em Ginecologia e Obstetrícia – emitido pela Associação Médica Brasileira – AMB.
Departamento de Odontologia (ODT) Odontologia/Odontopediatria 23080.074460/2023-21 1 (uma) Não Dedicação Exclusiva (DE) Doutorado em Odontologia ou Clínica Odontológica ou Odontopediatria
Departamento de Odontologia (ODT) Odontologia/Radiologia Odontológica 23080.054808/2024-45 1 (uma) Não Dedicação Exclusiva (DE) Graduação em Odontologia e Especialização em Radiologia Odontológica e Doutorado em Odontologia
Departamento de Pediatria (DPT) Pediatria 23080.070374/2023-40 2 (duas) Não 20 (vinte) horas Graduação em Medicina; e Residência Médica em Pediatria reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM/MEC); e Mestrado em qualquer área

 

5 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis (FLN)

5.5 Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM)

Departamento: Campo de conhecimento: Processo nº: Total de vagas: Vaga nova?
Art. 14 § 2º da RN n. 034/CUn/2013
Regime de trabalho: Requisitos para provimento do cargo:
Departamento de Física (FSC) Física Atômica e Molecular Teórica/Física da Matéria Condensada Teórica 23080.050822/2024-70 1 (uma) Não Dedicação Exclusiva (DE) Graduação em Física; e Doutorado em Física ou Ciências
Departamento de Física (FSC) Física Atômica e Molecular experimental/Física de altas energias experimental/Física dos materiais experimental/Astrofísica estelar observacional 23080.073659/2023-32 1 (uma) Não Dedicação Exclusiva (DE) Graduação em Física ou Astronomia; e Doutorado em Física, Astronomia, Ciências, Química, Materiais ou Engenharias
Departamento de Física (FSC) Física Nuclear e de Hádrons Teórica/Física de Partículas e Campos Teórica/Óptica e Informação Quântica Teórica/Mecânica Estatística Teórica/Astrofísica Estelar Teórica 23080.050826/2024-58 1 (uma) Não Dedicação Exclusiva (DE) Graduação em Física ou Astronomia; e Doutorado em Física, Astronomia ou Ciências
Departamento de Física (FSC) Meteorologia Aplicada/Química da Atmosfera/Instrumentação Meteorológica/Meteorologia Física 23080.050808/2024-76 1 (uma) Não Dedicação Exclusiva (DE) Doutorado em Meteorologia ou Ciências Atmosféricas ou Ciências Climáticas
Departamento de Física (FSC) Meteorologia Sinótica 23080.073658/2023-98 1 (uma) Não Dedicação Exclusiva (DE) Graduação em Meteorologia; e Doutorado em Meteorologia ou Ciências Atmosféricas ou Geofísica Espacial ou Ciências Ambientais ou Ciências Climáticas
Departamento de Matemática (MTM) Matemática/Algebra/Análise/Geometria e Topologia/Matemática Aplicada 23080.057419/2024-71 2 (duas) Sim Dedicação Exclusiva (DE) Doutorado em Matemática ou Matemática Aplicada

 

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5.6 Centro de Comunicação e Expressão (CCE)

Departamento: Campo de conhecimento: Processo nº: Total de vagas: Vaga nova?
Art. 14 § 2º da RN n. 034/CUn/2013
Regime de trabalho: Requisitos para provimento do cargo:
Departamento de Gestão, Mídias e Tecnologia (GMT) Animação 2D 23080.044325/2024-32 1 (uma) Não Dedicação Exclusiva (DE) Doutorado
Departamento de Libras (LSB) Educação de Surdos/Linguística das Línguas de Sinais 23080.060007/2024-19 1 (uma) Não Dedicação Exclusiva (DE) Graduação em Letras-Libras ou Letras ou Pedagogia; e Doutorado em Estudos da Tradução ou Linguística ou Educação ou Literatura ou Letras
Departamento de Língua e Literatura Estrangeira (LLE) Letras/Línguas Estrangeiras Modernas (Espanhol) 23080.028560/2025-48 1 (uma) Não Dedicação Exclusiva (DE) Graduação em Letras Espanhol ou Letras Espanhol/Português; e Doutorado em Língua Espanhola ou Linguística ou Linguística Aplicada ou Estudos da Tradução
Departamento de Língua e Literatura Estrangeira (LLE) Letras/Línguas Estrangeiras Modernas (Francês) 23080.028561/2025-92 1 (uma) Não Dedicação Exclusiva (DE) Licenciatura em Letras-Francês ou Português-Francês; e Doutorado em Letras ou Linguística ou Linguística Aplicada ou Estudos da Tradução ou Literatura
Departamento de Língua e Literatura Estrangeira (LLE) Letras/Línguas Estrangeiras Modernas (Inglês) 23080.038582/2025-16 1 (uma) Não Dedicação Exclusiva (DE) Graduação em Letras-Inglês ou Letras Português-Inglês; e Doutorado em Letras ou Inglês ou Tradução ou Estudos da Tradução ou Linguística ou Linguística Aplicada ou Estudos Linguísticos ou Estudos da Linguagem ou Ciências da Linguagem
Departamento de Língua e Literatura Estrangeira (LLE) Línguas Estrangeiras Modernas (Alemão)/Literaturas Estrangeiras Modernas (Alemão) 23080.069528/2024-31 1 (uma) Não Dedicação Exclusiva (DE) Doutorado em Letras ou Linguística ou Literatura ou Deutsch als Fremdsprache (Alemão como Língua Estrangeira) ou Estudos da Tradução
Departamento de Língua e
Literatura Vernáculas (LLV)
Literatura Portuguesa e Literaturas Africanas de Língua Portuguesa 23080.068811/2023-65 1 (uma) Não Dedicação Exclusiva (DE) Doutorado em Letras ou Literatura ou Literatura Portuguesa ou Teoria Literária ou Estudos Literários
Departamento de Língua e
Literatura Vernáculas (LLV)
Teoria e Análise Linguística/Semântica 23080.029185/2025-53 1 (uma) Não Dedicação Exclusiva (DE) Doutorado em Letras ou Linguística

 

5 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis (FLN)

5.7 Centro de Desportos (CDS)

Departamento: Campo de conhecimento: Processo nº: Total de vagas: Vaga nova?
Art. 14 § 2º da RN n. 034/CUn/2013
Regime de trabalho: Requisitos para provimento do cargo:
Departamento de Educação Física (EDF) Educação Física/Gestão e Políticas Públicas no Esporte e Lazer 23080.046423/2024-12 1 (uma) Não Dedicação

Exclusiva (DE)

Graduação em Educação Física e Doutorado
Departamento de Educação Física (EDF) Educação Física/Teoria e Prática Pedagógica Escolar 23080.046421/2024-15 1 (uma) Não Dedicação

Exclusiva (DE)

Graduação em Educação Física e Doutorado

 

5 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis (FLN)

5.8 Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH)

Departamento: Campo de conhecimento: Processo nº: Total de vagas: Vaga nova?
Art. 14 § 2º da RN n. 034/CUn/2013
Regime de trabalho: Requisitos para provimento do cargo:
Coordenadoria Especial de Museologia (CEM) Museologia/Teoria Museológica 23080.012273/2024-35 1 (uma) Sim Dedicação

Exclusiva (DE)

Graduação em Museologia; e Doutorado em Museologia ou Ciências Sociais ou História ou Memória Social e Patrimônio Cultural ou Patrimônio Cultural ou Antropologia ou Comunicação Social ou Linguística ou Arqueologia ou Filosofia ou Interdisciplinar em Ciências Sociais e Humanidades ou Interdisciplinar em Ciências Humanas e Sociais
Departamento de Antropologia (ANT) Antropologia 23080.046796/2025-66 1 (uma) Não Dedicação

Exclusiva (DE)

Doutorado em Antropologia ou Ciências Sociais
Departamento de Filosofia (FIL) Lógica 23080.072834/2023-74 1 (uma) Não Dedicação

Exclusiva (DE)

Doutorado em Filosofia
Departamento de História (HST) História da América Independente 23080.022071/2024-00 1 (uma) Não Dedicação

Exclusiva (DE)

Graduação em História e Doutorado em qualquer área; ou Mestrado em História e Doutorado em qualquer área; ou Doutorado em História
Departamento de História (HST) História Moderna 23080.071423/2023-61 1 (uma) Não Dedicação

Exclusiva (DE)

Graduação em História e Doutorado em qualquer área; ou Mestrado em História e Doutorado em qualquer área; ou Doutorado em História
Departamento de História (HST) História Pública 23080.071424/2023-14 1 (uma) Não Dedicação

Exclusiva (DE)

Graduação em História e Doutorado em qualquer área; ou Mestrado em História e Doutorado em qualquer área; ou Doutorado em História
Departamento de Sociologia e Ciência Política (SPO) Ciência Política 23080.055083/2024-11 1 (uma) Não Dedicação

Exclusiva (DE)

Doutorado em Ciência Política ou Sociologia Política ou Sociologia e Ciência Política

 

5 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis (FLN)

5.9 Centro Socioeconômico (CSE)

Departamento: Campo de conhecimento: Processo nº: Total de vagas: Vaga nova?
Art. 14 § 2º da RN n. 034/CUn/2013
Regime de trabalho: Requisitos para provimento do cargo:
Departamento de Ciências Contábeis (CCN) Ciências Contábeis/Contabilidade Tributária 23080.055616/2024-56 1 (uma) Não Dedicação

Exclusiva (DE)

Graduação em Ciências Contábeis; e Mestrado em Contabilidade ou Administração ou Economia ou Direito ou Engenharias; e Doutorado em Contabilidade ou Administração ou Economia ou Direito ou Engenharias
Departamento de Economia e Relações Internacionais (CNM) Economia Monetária e Fiscal 23080.040396/2025-47 1 (uma) Não Dedicação

Exclusiva (DE)

Doutorado em Economia
Departamento de Economia e Relações Internacionais (CNM) Teoria econômica 23080.040400/2025-77 1 (uma) Não Dedicação

Exclusiva (DE)

Doutorado em Economia
Departamento de Serviço Social (DSS) Fundamentos do Serviço Social 23080.019654/2025-26 1 (uma) Não Dedicação

Exclusiva (DE)

Graduação em Serviço Social; e Doutorado em Serviço Social ou Filosofia ou Sociologia ou Antropologia ou História ou Ciência Política ou Economia ou Educação ou Interdisciplinar em Ciências Humanas ou Direito ou Saúde Coletiva ou Políticas Públicas ou Política Social

 

5 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis (FLN)

5.10 Centro Tecnológico (CTC)

Departamento: Campo de conhecimento: Processo nº: Total de vagas: Vaga nova?
Art. 14 § 2º da RN n. 034/CUn/2013
Regime de trabalho: Requisitos para provimento do cargo:
Departamento de Arquitetura e Urbanismo (ARQ) Arquitetura e Urbanismo/Tecnologia de Arquitetura e Urbanismo/Sistemas Construtivos 23080.041422/2024-73 1 (uma) Não Dedicação

Exclusiva (DE)

Graduação em Arquitetura e Urbanismo ou Engenharia Civil; e Doutorado
Departamento de Engenharia Civil (ECV) Engenharia Civil/Construção Civil 23080.026082/2025-31 1 (uma) Não Dedicação

Exclusiva (DE)

Graduação em Engenharia Civil e Doutorado em Engenharia Civil
Departamento de Engenharia Civil (ECV) Engenharia Civil/Estruturas/Estruturas de Madeiras 23080.026085/2025-75 1 (uma) Não Dedicação

Exclusiva (DE)

Graduação em Engenharia Civil e Doutorado em Engenharia Civil
Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica (EEL) Circuitos Eletrônicos 23080.073440/2023-33 1 (uma) Não Dedicação

Exclusiva (DE)

Doutorado em Engenharia Elétrica ou Engenharia Eletrônica ou Engenharia de Controle e Automação ou Engenharia Eletrônica e Automação ou Ciência da Computação ou Computação Aplicada ou Tecnologia ou Engenharia da Informação ou Engenharia de Computação ou Engenharia de Teleinformática ou Microeletrônica ou Telecomunicações ou Engenharia Mecatrônica ou Mecatrônica ou Engenharia de Sistemas Eletrônicos
Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica (EEL) Máquinas Elétricas e Dispositivos de Potência 23080.073458/2023-35 1 (uma) Não Dedicação

Exclusiva (DE)

Doutorado em Engenharia Elétrica
Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica (EEL) Sistemas Elétricos de Potência 23080.073465/2023-37 1 (uma) Não Dedicação

Exclusiva (DE)

Doutorado em Engenharia Elétrica
Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica (EEL) Telecomunicações 23080.043166/2025-30 1 (uma) Não Dedicação

Exclusiva (DE)

Doutorado em Engenharia Elétrica ou Engenharia Eletrônica ou Engenharia de Telecomunicações
Departamento de Engenharia Mecânica (EMC) Análise de Tensões 23080.035750/2025-11 1 (uma) Não Dedicação

Exclusiva (DE)

Graduação em Engenharia e Doutorado em Engenharia
Departamento de Engenharia Mecânica (EMC) Conformação Mecânica 23080.055040/2024-27 1 (uma) Não Dedicação

Exclusiva (DE)

Doutorado
Departamento de Engenharia Mecânica (EMC) Princípios Variacionais e Métodos Numéricos 23080.035753/2025-55 1 (uma) Não Dedicação

Exclusiva (DE)

Graduação em Engenharia e Doutorado em Engenharia
Departamento de Engenharia Mecânica (EMC) Processos de Fabricação/Matrizes e Ferramentas/Máquinas de Usinagem e Conformação/Processos de Fabricação, Seleção Econômica 23080.055037/2024-11 1 (uma) Não Dedicação

Exclusiva (DE)

Doutorado
Departamento de Engenharia de
Produção e Sistemas (EPS)
Engenharia do Trabalho/Engenharia de Operações 23080.051337/2024-13 1 (uma) Não Dedicação

Exclusiva (DE)

Especialização em Segurança do Trabalho ou Graduação em Tecnólogo em Segurança do Trabalho; e Doutorado em Engenharia
Departamento de Engenharia de
Produção e Sistemas (EPS)
Gerência de Produção 23080.051420/2024-92 1 (uma) Não Dedicação

Exclusiva (DE)

Graduação em Engenharias ou Administração; e Doutorado em Engenharias
Departamento de Engenharia Química e Engenharia
de Alimentos (EQA)
Engenharia de Processos Sustentáveis 23080.077708/2023-14 1 (uma) Não Dedicação

Exclusiva (DE)

Graduação em Engenharia Química ou Engenharia de Alimentos ou Engenharia de Bioprocessos ou Engenharia Bioquímica; e Doutorado em Engenharias
Departamento de Engenharia Química e Engenharia
de Alimentos (EQA)
Processos Ambientais e Tecnologias Limpas 23080.011359/2025-21 1 (uma) Não Dedicação

Exclusiva (DE)

Graduação em Engenharia Química ou Engenharia de Alimentos ou Engenharia de Bioprocessos ou Engenharia Bioquímica; e Doutorado em Engenharia

(Publicado no Diário Oficial da União (DOU) nº 174, de 12/09/2025, Seção 3, página 78)

 

 

 

 

EDITAL Nº 040/2025/DDP DE 16 DE SETEMBRO DE 2025

 

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições torna pública a retificação do Edital nº 035/2025/DDP:

1. Excluir o item: 1.7 As vagas que se originarem como resultado do processo de remoção serão providas por nomeação de concurso público vigente ou por meio de redistribuição ou podem ainda ser ofertadas em concurso público sem serem objeto de novo processo de remoção por seleção, para atender a celeridade do preenchimento das vagas ou na realização de concurso para preenchimento dessas vagas.

2. Excluir o item: 4.1 A remoção por chamada para formação de cadastro de reserva será efetuada somente nos casos em que haja reposição de servidora/servidor a ser nomeada/nomeado por concurso público já realizado ou por meio de redistribuição a ser realizada.

3. Excluir o item: 4.2 A remoção da/do servidora/servidor ensejará a reposição imediata da vaga.

4. Excluir o item: 4.2.1 A movimentação somente ocorrerá quando da entrada em exercício por nomeação ou redistribuição.

5. Incluir o item: 4.1 A remoção por chamada para formação de cadastro de reserva será efetuada somente nos casos em que haja possibilidade de reposição imediata da/do servidora/servidor a ser removida/removido pela forma de provimento atrelada à vaga para a qual foi selecionada/selecionado e após a entrada em exercício da/do servidora/servidor que fará a reposição da/do selecionada/selecionado para remoção..

6. Onde se lê:

3.7 O critério estabelecido no item 3.6.1 somente será aplicado após o término da vigência do concurso público ou esgotadas as pessoas candidatas homologadas em classificação excedente ao número de vagas previsto no referido edital de concurso.

Leia-se:

3.7 O critério estabelecido no item 3.6.1 somente será aplicado quando não houver pessoas candidatas mais bem posicionadas na ordem de nomeação do concurso, ainda não nomeadas, para a mesma localidade.

7. Incluir o item: 3.8.6 Caso ainda existam candidatas/candidatos aprovadas/aprovados e não nomeadas/nomeados, no mesmo concurso público do qual a/o servidora/servidor é oriunda/oriundo, com pessoas candidatas mais bem posicionadas na ordem de nomeação do concurso, com previsão de lotação na mesma localidade.

8. Onde se lê:

4.6 Em caso da impossibilidade da reposição da vaga da/do servidora/servidor que será removida/removido por motivo fortuito, a remoção ficará suspensa até a possibilidade de provimento.

Leia-se:

4.5 Em caso de impossibilidade de repor a vaga de selecionada/selecionado para remoção, em função da desistência de candidata/candidato nomeada/nomeado ou de servidora/servidor a ser redistribuída/redistribuído, a remoção ficará suspensa até a possibilidade de provimento.

9. Excluir o item: 4.11 O resultado do Edital gera, apenas, a expectativa de remoção, estando esta condicionada à entrada em exercício de candidata/candidato nomeada/nomeado em concurso público ou redistribuída/redistribuído, que fará a reposição da/do candidata/candidato selecionada/selecionado para a vaga.

Florianópolis, 16 de setembro de 2025

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO

EDITAL DE OFERTA TECNOLÓGICA 15/2025/SINOVA/UFSC

A UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA – UFSC, por intermédio do Departamento de Inovação – SINOVA, torna público, para ciência de quaisquer interessados e em atendimento ao interesse público, as condições gerais e critérios para qualificação e habilitação de pessoas jurídicas para formalização de contrato de Transferência de Tecnologia não patenteada, não patenteável ou de Know-How intitulada “MÓDULO DE ANTENA FILAMENTAR EJETÁVEL PARA CUBESAT” de sua titularidade, nos termos da legislação aplicável e das condições estabelecidas nesta Oferta e seus anexos.

 

1 DO OBJETO

1.1 A presente oferta tecnológica tem como objeto a Transferência de Tecnologia não patenteada, não patenteável ou de Know-How de titularidade da UFSC, à título oneroso e de forma não exclusiva, dos direitos para uso, produção, e comercialização de produtos relacionados à tecnologia intitulada MÓDULO DE ANTENA FILAMENTAR EJETÁVEL PARA CUBESAT (“TECNOLOGIA”), conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.

 

2.  PÚBLICO ALVO

2.1 Poderão participar deste processo de seleção simplificado as Pessoas Jurídicas (PJ) com inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) em situação “ativa”.

 

3. OBJETIVOS

3.1 Esta oferta tecnológica tem como objetivo tornar pública a disponibilidade da tecnologia descrita na cláusula primeira, com a finalidade de transferí-la, garantindo igualdade de oportunidade para eventuais interessados e atendendo, ainda, aos princípios da publicidade, impessoalidade e eficiência, harmonizando-se com o interesse público.

 

4. DO FUNDAMENTO LEGAL

4.1 A presente oferta encontra fundamento direto na Lei n. 10.973/2004, notadamente no seu artigo 6º, §1º, bem como, no artigo 12, §1º do Decreto n. n. 9.283/18.

4.2 No que couber, aplicam-se as disposições da Constituição Federal; da Lei n. 13.243/16; da Lei n. 9.279/96; da Lei n. 9.784/99 e da Lei n. 14.133/2021.

4.3 Dada a não obrigatoriedade legal desta Oferta, será adotado procedimento simplificado, observados os aspectos legais e normativos regentes da matéria e aos quais a UFSC esteja obrigada.

 

5. DA DESCRIÇÃO SUCINTA DA CRIAÇÃO PROTEGIDA

5.1 A tecnologia “MÓDULO DE ANTENA FILAMENTAR EJETÁVEL PARA CUBESAT” consiste em um subsistema de comunicação completo e robusto, desenvolvido para nanossatélites padrão CubeSat. O módulo é um componente essencial para estabelecer o enlace de rádio, garantindo o envio e recebimento de dados entre o satélite e a estação terrena. O diferencial da tecnologia reside em um conjunto de escolhas de projetos que fazem possível o funcionamento da antena ejetável com baixa taxa de falhas de ejeção e por possuir circuito redundante em caso de ter falha. A antena utiliza braços articulados acionados por molas, que permanecem em uma posição retraída e protegida dentro do corpo do módulo. A liberação é controlada por um sistema de acionamento térmico, comandados por um microcontrolador, permitindo que as molas estendam os braços de forma rápida e segura. A antena conta com quatro elementos radiantes independentes, em formato de fita fina e flexível, otimizados para operar eficientemente em múltiplas bandas de frequência, como VHF e UHF. O módulo se ajusta às dimensões restritas da estrutura de um CubeSat, com um perfil de altura de apenas 5 mm na configuração retraída.

A tecnologia representa uma solução validada por protótipo, abrangendo principalmente as partes críticas do projeto mecânico, a eletrônica de controle, o desempenho de radiofrequência e a seleção de materiais.

 

6 DA TRANSFERÊNCIA DA TECNOLOGIA

6.1 Os termos da Transferência da Tecnologia ofertada estão detalhados nas cláusulas da minuta contratual que acompanha esta oferta pública (ANEXO IV), compreendendo aspectos tais como:

6.1.1 A licença de uso do objeto deste edital será não exclusiva.

6.1.2 Em qualquer hipótese, é vedado o sublicenciamento, exceto mediante autorização da UFSC, via instrumento específico.

6.1.3 A contraprestação pelo licenciamento objeto da presente oferta será representado pelo percentual de 5% (cinco por cento) a incidir sobre o faturamento líquido auferido com a exploração comercial da tecnologia.

6.1.4 Eventuais custos de implantação, manutenção e suporte serão assumidos integralmente pelos licenciados.

6.2 Por se tratar de licenciamento sem exclusividade, a UFSC poderá, a seu critério, firmar contratos com todas as interessadas que estiverem habilitadas nos critérios descritos nesta oferta pública.

6.3 O contrato de transferência de tecnologia não patenteada, não patenteável ou de Know-How entrará em vigor na data de sua assinatura.

6.4 O prazo da licença de uso será de 10 (dez) anos.

6.6 O não atendimento, a qualquer tempo, das condições desta Oferta, inclusive do prazo e condições estabelecidos nos subitens do item 6.1, implicará na imediata interrupção/revogação da licença, sem prejuízo de apuração de eventuais perdas e danos à UFSC.

 

7 CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

7.1 Os interessados deverão preencher os critérios de regularidade técnica, fiscal e jurídica.

7.2 Para a comprovação da regularidade técnica, o proponente deverá apresentar os seguintes documentos:

7.2.1 Termo de Compromisso (Anexo II) de que arcará com a contraprestação decorrente de tal uso;

7.2.3 Declaração (Anexo III) de existência de infraestrutura e equipe com capacitação técnico-profissional para utilização da tecnologia.

7.3 Para a comprovação da regularidade jurídica, o proponente deverá apresentar os seguintes documentos, no que couber:

7.3.1 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado;

7.3.2 Documentos comprobatórios de eleição de seus dirigentes/administradores (representante legal);

7.3.3 Termo de Posse, se for o caso;

7.3.4 Cópia dos documentos pessoais do representante legal (RG e CPF).

7.4 Para comprovação da regularidade fiscal os proponentes deverão apresentar os seguintes documentos:

7.4.1 Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal;

7.4.2 Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual;

7.4.3 Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, emitida por meio do endereço: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidao/CNDConjuntaInter/Informa  NIC ertidao.asp?tipo=1;

7.4.4 Certificado de Regularidade do FGTS, emitido por meio do endereço: https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf;

7.4.5 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida por meio do endereço: http://www.tst.jus.br/certidao;

7.5 A manifestação de interesse (Anexo I) deverá ser assinada pelo representante legal do interessado e acompanhada dos documentos indicados nos itens 7.2 e 7.3 e 7.4.

 

8. PRAZO E PROCEDIMENTOS PARA ENVIO DE PROPOSTAS

8.1 O prazo para envio da proposta é de fluxo contínuo, podendo ser revogado a qualquer tempo por oportunidade e conveniência administrativa da UFSC, bastando aviso em site da UFSC, preferencialmente no site da SINOVA.

8.2 O interessado deverá encaminhar a Manifestação de interesse (Anexo I) ao endereço eletrônico sinova@contato.ufsc.br, devidamente identificado com o nome da instituição, anexando os documentos indicados no item 7 e seus subitens.

8.3 O assunto do e-mail no qual será encaminhada a documentação deverá ser: “OFERTA TECNOLÓGICA 15/2025”.

 

9. DA SELEÇÃO E HABILITAÇÃO

9.1 A seleção dos proponentes será de fluxo contínuo, enquanto vigente esta Oferta.

9.2 Recebida a proposta e manifestação de interesse acompanhada da documentação pertinente, a SINOVA autuará processo específico.

9.3 A seleção ocorrerá em etapa única, a qual consistirá na consistirá na avaliação da regularidade técnica e jurídica da proponente, e ficará a cargo da SINOVA/UFSC.

9.4 A aprovação da documentação e comprovação dos critérios técnico e jurídicos habilitam o interessado a assinar contrato de transferência de tecnologia com a UFSC. A habilitação técnica e jurídica no âmbito desta oferta pública não implicará em direito à contratação, resguardado o mérito administrativo à UFSC.

9.5 Superada a etapa de Seleção, e após homologação pela Diretoria do Departamento de Inovação da UFSC, será enviada comunicação ao proponente, no e-mail indicado, informando que se iniciará a tramitação interna da minuta do contrato de licenciamento entre as Partes, oportunidade em que poderão ser solicitados documentos complementares.

 

10. DO RESULTADO DA OFERTA PÚBLICA

10.1 Os interessados selecionados e habilitados, resguardado critério de mérito administrativo, serão homologados pela Diretoria de Inovação da UFSC.

10.2 A homologação de cada habilitação será publicada no site da SINOVA (sinova.ufsc.br) e materializada em processo interno.

10.3 O extrato do contrato de licenciamento assinado pelas partes será publicado nos termos da legislação em vigor.

10.4 As instituições interessadas autorizam a divulgação do nome e imagem do órgão/instituição no site e mídias da UFSC.

 

11. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

11.1 O Licenciado reconhece que o objeto do edital é de propriedade exclusiva da UFSC.

11.2 O uso da Tecnologia objeto do presente está limitado às condições estipuladas no contrato de licenciamento (ANEXO IV) e não implica na transferência da titularidade, que permanece para todos os fins de direito, exclusiva à UFSC.

 

12. DA ANULAÇÃO OU REVOGAÇÃO DO EDITAL

12.1 A SINOVA/UFSC poderá revogar a presente Oferta, em parte ou em sua totalidade, por interesse da UFSC, sem que isso implique no direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

 

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 A submissão de manifestação de interesse para seleção importa em presunção do conhecimento do interessado de todos os termos desta oferta tecnológica e seus anexos.

13.2 Dos resultados apurados não caberão recursos, exceto pedido de reconsideração, fundamentado e instruído com a documentação pertinente, à Diretora de Inovação da UFSC.

13.3 A UFSC garantirá a confidencialidade das informações fornecidas pelos proponentes na oferta pública, podendo as mesmas serem utilizadas para fins acadêmicos e de melhorias nos processos pela UFSC.

13.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretora de Inovação da UFSC.

Florianópolis/SC, 15 de setembro de 2025.

 

Anexos:

Consultar:

Departamento de Inovação

E-mail: sinova@contato.ufsc.br

(48) 3721-2346

 

ANEXO I – MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

A instituição                                                                              (nome da instituição), inscrita no CNPJ/MF        sob        o         nº                                                                     /              ,                           e-mail  de contato                                                            ,                   sediada no endereço                                                              ,              neste                   ato                        representada                                                      por                                                                 (nome completo do representante legal da instituição), CPF                      , declara para os devidos fins que possui interesse em participar da Oferta Tecnológica 14/2025 da UFSC, concordando com todos os termos deste Edital e seus anexos, e possuindo ter pleno conhecimento do seu teor.

Cidade/UF, XX de XXXXX de 202X

 

ANEXO II – TERMO DE COMPROMISSO

A Instituição _____________________                (nome da instituição), inscrita no CNPJ/MF sob o nº                                                           /_, e- mail de contato   __________________________________________, sediada no endereço                                          , neste ato representada por  _____________________________________________________ (nome completo do representante legal da instituição), CPF ______________________, ASSUME O COMPROMISSO de exercer os direitos adquiridos pela licença outorgada pela UFSC conforme os critérios e requisitos estabelecidos, bem como, de que honrará com a contrapartida fixada.

 Cidade/UF, XX de XXXXX de 202X

 

ANEXO III – DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E EQUIPE

A instituição                                  (nome da instituição), inscrita no CNPJ/MF sob o nº                                                  /_, e- mail de contato                                                                                                    , sediada no endereço                                , neste ato representada por

                           (nome completo do representante legal da instituição), CPF                     , DECLARA que possui infraestrutura e equipe com capacitação técnico-profissional para receber e usar a tecnologia.

 Cidade/UF, XX de XXXXX de 202X

 

ANEXO IV –  MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA NÃO PATENTEADA, NÃO PATENTEÁVEL OU DE KNOW-HOW, QUE CELEBRAM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA E [xxxxNOME DA EMPRESAxxxx].

A Universidade Federal de Santa Catarina, doravante denominada UFSC, autarquia educacional criada e integrada ao Ministério da Educação (MEC) pela Lei nº 3.849, de 18/12/1960, inscrita no CNPJ/MF nº 83.899.526/0001-82, com sede no Campus Universitário, Bairro Trindade, nesta Capital, representada neste ato pelo seu Reitor Dr. Irineu Manoel de Souza, brasileiro, portador da matrícula SIAPE nº 2155891, e a

[EMPRESA], doravante denominada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ sob nº [xxx], com sede na [ENDEREÇO COMPLETO], representada neste ato pelo seu [Diretor XXXXX] inscrito sob CPF nº [xxx].***.***-[xx] , residente e domiciliado na rua [ENDEREÇO COMPLETO].

 [FÁ1]Cf. orientação recente da AGU

 [FÁ2]Indicar CPF no formato indicado (p. ex.: 999.***.***-99), cf. orientação da AGU – proteção de dados

, tendo em vista o que consta no Processo nº 23080.XXXXXXXX/XXXX- XX, em observância às disposições do Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação – CT&I, notadamente a Emenda Constitucional n. 85, de 26 de fevereiro de 2015, a Lei n. 10.973, de 2 de dezembro de 2004, o Decreto n. 9.283, de 7 de fevereiro de 2018, a Lei n. 13.243, de 11 de janeiro de 2016, a Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, e, supletivamente, o disposto na Lei n. 14.133, de 1º de Abril de 2021, os preceitos de direito público e os princípios da teoria geral dos Contratos, resolvem celebrar o presente Termo de Licenciamento, decorrente do Edital de Oferta Tecnológica nº 15/2025/SINOVA/UFSC, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS DEFINIÇÕES

1.1.     Para efeito deste termo de licenciamento, além do disposto na legislação civil e acordos internacionais pertinente a matéria, entende-se:

Contrato: O presente documento firmado entre as partes discriminadas no corpo do texto, juntamente com os demais termos aditivos em anexo, ou aqueles termos que vierem a fazer parte deste, se assim estipulado pelas partes.

  1. Criação: invenção, modelo de utilidade, desenho industrial, programa de computador e qualquer outro desenvolvimento tecnológico que acarrete ou possa acarretar o surgimento de novo produto, processo ou aperfeiçoamento incremental, obtidos por um ou mais criadores;
  2. Criador: pessoa física que seja inventora, obtentora ou autora de criação;
  3. Inovação: introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social que resulte em novos produtos, serviços ou processos ou que compreenda a agregação de novas funcionalidades ou características a produto, serviço ou processo já existente que possa resultar em melhorias e em efetivo ganho de qualidade ou desempenho;
  4. Know-how: todas as informações técnicas/conhecimentos sensíveis não patenteáveis de propriedade de qualquer das partes, necessários para o desenvolvimento da Criação Licenciada, bem como sua prática comercial;
  5. Aperfeiçoamentos/inovações técnicas: todas as modificações/inovações que possam originar novas funcionalidades ou surgimento de novas tecnologias, relacionadas à Criação Licenciada, que seja resultante, desenvolvida, descoberta ou inventada, no âmbito do presente contrato, por quaisquer das partes contratantes, durante o prazo de licenciamento;
  6. Tecnologia: O ativo não patenteado, não patenteável ou de Know-How de titularidade da UFSC, intitulado MÓDULO DE ANTENA FILAMENTAR EJETÁVEL PARA CUBESAT.
  7. Informações Confidenciais: informações trocadas entre as partes, seja verbalmente ou por escrito, durante a vigência deste Contrato, incluindo, mas não se limitando às informações referentes aos negócios das partes, à Criação Licenciada, informações técnicas, científicas, comerciais, corporativas e segredos industriais de caráter sigiloso, denominado como tal, para proteção dos direitos e interesses de cada parte, bem como qualquer outra informação que não estaria disponível à qualquer das partes na ausência de execução do presente contrato;
  8. Propriedade Intelectual: ativo intangível relacionado à TECNOLOGIA, como o registro de patente de invenção, sua solicitação, e qualquer direito semelhante reconhecido periodicamente em qualquer jurisdição, juntamente com todos os direitos de ação em relação à violação de qualquer espécie descrita.
  9. Titularidade: Direitos patrimoniais atribuídos às pessoas físicas ou jurídicas sobre a TECNOLOGIA.
  10. Transferência de Tecnologia: processo de transferência de know-how, conhecimento técnico, ou tecnologia de uma organização para outra e formalizado por meio de contratos de transferência de tecnologia do tipo: (a) cessão e licença de direitos de propriedade industrial (exploração da patente de invenção); (b) aquisição de conhecimentos tecnológico de estudos relacionados à propriedade intelectual, (fornecimento de tecnologia e de prestação de serviços de assistência técnica e científica); (c) franquia; e (d) licença compulsória para exploração de patente de tecnologia.
  11. Licenciamento: processo de transferência de know-how, conhecimento técnico ou tecnologia, que objetiva a autorização de uso da criação sob qualquer forma e por qualquer meio e processo, analógico ou digital, mediante respectivas condições contratuais e legais;
  12. Licença: é a autorização de uso da criação com a utilização dos meios técnicos e humanos condizentes, como objetivo-fim do processo de licenciamento.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

2.1. Constitui objeto do presente contrato a transferência de tecnologia não patenteada, não patenteável ou de Know-how, à título oneroso e sem exclusividade, pela UFSC à CONTRATANTE, dos direitos para uso, produção, e comercialização de produtos relacionados à tecnologia intitulada MÓDULO DE ANTENA FILAMENTAR EJETÁVEL PARA CUBESAT (“TECNOLOGIA”).

2.2 O presente instrumento não implica transferência da titularidade dos direitos relativos à TECNOLOGIA, que permanecem, para todos os fins, de propriedade da UFSC.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO ÂMBITO GEOGRÁFICO

3.1 A licença concedida se dá em território nacional e internacional

 

CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS

4.1 A CONTRATANTE terá o prazo máximo de 18 meses, a contar da data de assinatura do presente Contrato, para iniciar a exploração comercial relacionada ao objeto contratado.

4.2 O prazo máximo previsto no subitem 4.1 poderá ser prorrogado, por meio de Termo Aditivo, mediante justificativa da CONTRATANTE e concordância expressa da UFSC, devendo a CONTRATANTE manifestar justificadamente seu interesse na prorrogação em até 90 (noventa) dias anteriores ao término do referido prazo.

4.3 A CONTRATANTE deverá comunicar formalmente à UFSC a data de início da exploração comercial do Know-How, respeitado o prazo previsto no item 4.1 supra.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

5.1 A fiscalização do contrato por parte da UFSC dar-se-á mediante designação de fiscal em ato próprio.

5.2 Toda comunicação, instrução, ou reclamação entre as Partes deverá ser feita por escrito, não produzindo qualquer efeito as tratativas, alegações ou instruções verbais.

5.3 Em caso de necessidade de substituição do fiscal, esse será indicado pela Parte que o substituiu, por meio de comunicado escrito encaminhado a outra Parte

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

6.1 São obrigações comuns das PARTES:

6.1.1 Responsabilizar-se pelo sigilo das informações relacionadas ao objeto do contrato, incluindo seus respectivos empregados/servidores e demais envolvidos que, direta ou indiretamente, a ele tenham acesso, de forma que se garanta a confidencialidade das informações. As informações relativas ao objeto do contrato somente poderão ser reveladas mediante anuência formal da UFSC;

 6.1.1.1  Excetuam-se da obrigação de sigilo as informações que:

a) comprovadamente estiverem em domínio público ou, ainda, que estiverem contidas em patentes publicadas em qualquer país antes da assinatura do presente Contrato;

b) comprovadamente sejam requisitadas ou solicitadas pelo Poder Judiciário, Ministério Público ou demais autoridades competentes, em processo judicial ou administrativo;

c) se tornarem públicas pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI ou pelo órgão competente em âmbito internacional, se for o caso;

 

6.1.2 Comunicar à outra parte qualquer informação de seu conhecimento acerca da violação dos direitos de propriedade intelectual referentes a transferência de tecnologia não patenteada, não patenteável ou de Know-How, adotando, conjunta ou isoladamente, as providências extrajudiciais e/ou judiciais necessárias à defesa contra eventual uso não autorizado, por terceiros, do produto ou processo decorrente da transferência de tecnologia não patenteada, não patenteável ou de Know-How, sendo que as respectivas despesas serão arcadas 100% (cem por cento) pela CONTRATANTE;

6.1.3  Nenhuma das Partes será responsabilizada pelo descumprimento de suas obrigações contratuais, quando resultante de caso fortuito ou de força maior, conforme disposto no art. 393, parágrafo único, do Código Civil Brasileiro;

6.1.4    Nenhuma das partes omitirá acerca de algo que impeça o uso da TECNOLOGIA de acordo com o estipulado neste contrato;

6.1.5 As PARTES concordam que entregarão todos os documentos solicitados pela outra parte, por meio de requerimento simples, dentro do prazo de 30 (trinta) dias da solicitação.

6.2   Das obrigações da CONTRATANTE:

6.2.1  Abster-se de adotar conduta comercial considerada ilegal, abusiva ou contrária aos interesses da UFSC na utilização do objeto da transferência de tecnologia não patenteada, não patenteável ou de Know-How;

6.2.2   Responsabilizar-se pela obtenção das licenças/autorizações necessárias, bem como, pelos tributos e encargos exigíveis em decorrência da execução do presente contrato e do uso e da exploração comercial do objeto da transferência de tecnologia não patenteada, não patenteável ou de Know-How;

6.2.3 Realizar o desenvolvimento do objeto da transferência de tecnologia não patenteada, não patenteável ou de Know-How com vistas à sua comercialização, sob pena de cancelamento do fornecimento;

6.2.4   Comunicar à UFSC por escrito os motivos que porventura a impeçam de explorar comercialmente o objeto da transferência de tecnologia não patenteada, não patenteável ou de Know-How, se for o caso, conforme prazo máximo estabelecido na cláusula segunda supra;

6.2.5    Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, todas as condições exigidas para a presente contratação, assim como, sempre assegurar aos usuários da TECNOLOGIA a prestação de serviços técnicos complementares relativos ao adequado funcionamento da TECNOLOGIA, considerando suas especificações;

6.2.6                      Promover o registro deste contrato, arcando com as respectivas despesas junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, conforme prevê o art. 211 da Lei 9.279/96, e art. 11 da Lei 9.609/98, obrigando-se a CONTRATADA a fornecer à CONTRATANTE todas as informações e documentos solicitados pelo INPI

6.2.7                      Arcar com todas as despesas decorrentes da promoção de medidas judiciais ou extrajudiciais contra atos de violação de terceiros dos direitos referentes ao objeto contratado, mesmo que o ajuizamento das medidas tenha sido feito por iniciativa da UFSC;

6.2.8                      Dar imediata ciência à UFSC do recebimento de quaisquer autuações administrativas, citações bem como intimações relacionadas ao objeto contratado, respondendo, pessoal e exclusivamente, por eventuais condenações que vierem a serem cominadas em razão do previsto neste contrato;

6.2.9                      Efetuar os pagamentos das contrapartidas previstas na cláusula oitava do presente instrumento;

6.2.10                   Responsabilizar-se pelos tributos e encargos exigíveis em decorrência da execução do presente contrato;

6.2.11                   Produzir o produto e prestar serviços relacionados ao objeto contratado em quantidade suficiente para atender a demanda do mercado nacional e internacional.

6.2.12                   Assumir integralmente a responsabilidade pelo adequado tratamento e uso de dados, nos termos da LGPD, isentando a UFSC de quaisquer responsabilidades referentes

 6.3   São obrigações da UFSC:

6.3.1     Fornecer, nos termos do disposto no § 6º do art. 6º da Lei nº 10.973/2004, todas as informações, documentos e material necessários para o acesso ao objeto da transferência de tecnologia não patenteada, não patenteável ou de Know-How, no limite e condições estabelecidas no presente contrato;

6.3.2             Prestar à CONTRATANTE suporte técnico-científico associado a transferência de tecnologia não patenteada, não patenteável ou de Know-How, objeto do contrato, nos limites e condições previstos no presente contrato.

6.3.3            Caso a CONTRATANTE tenha interesse em assistência técnica adicional a ser prestada pelos responsáveis técnicos da UFSC, deverá realizar manifestação formal nesse sentido, sujeita à disponibilidade da UFSC, sendo aplicáveis à CONTRATANTE, as condições, valores e a forma de pagamento a serem estabelecidas em instrumento jurídico próprio

6.3.4 Informar sobre a existência de terceiros interessados na exploração comercial do objeto desta transferência de tecnologia não patenteada, não patenteável ou de Know-How.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DO USO DO NOME DA UFSC

7.1  A CONTRATANTE não poderá utilizar o nome da UFSC, de seus departamentos, laboratórios, funcionários, pesquisadores ou estudantes, em qualquer tipo de material promocional e de propaganda sem aprovação prévia por escrito da UFSC, podendo as condições de uso, se for o caso, ficam estabelecidas em instrumento específico.

 

CLÁUSULA OITAVA – DA CONTRAPRESTAÇÃO

8.1 A CONTRATANTE pagará à UFSC em decorrência da transferência de tecnologia não patenteada, não patenteável ou de Know-How:   a) Por meio de GRU; b) O percentual de 5% (cinco por cento) da receita líquida auferida com a exploração comercial dos produtos e/ou serviços que incorporem à Tecnologia objeto do presente, pelo prazo de vigência do contrato, a título de royalties.

8.1.1 Entende-se por “receita líquida” o valor bruto auferido pela CONTRATANTE em decorrência da exploração comercial decorrente do objeto da contratação, deduzidos os tributos incidentes sobre a operação de venda do produto e os valores relativos às vendas canceladas, devidamente comprovadas.

8.1.2 Os royalties serão pagos pela CONTRATANTE até o 10º (décimo) dia útil após o encerramento de cada trimestre de vendas, acompanhado de relatório demonstrativo e Nota(s) Fiscal(is) ou documento equivalente que especifique a quantidade de produtos e/ou serviços comercializados nesse período, o valor bruto das vendas, a especificação e o valor das deduções permitidas, conforme previsto na alínea “8.1.1” acima, e o valor líquido das vendas.

8.1.3 O início da contagem do trimestre de vendas, previsto no item 8.1.2, dar-se-á a partir da data em que a CONTRATANTE formalizar à UFSC o início da exploração comercial do Know-How fornecido.

 8.1.4 Os valores estipulados nesta Cláusula deverão ser depositados pela CONTRATANTE em favor da UFSC por meio de Guia de Recolhimento Único-GRU, a ser emitida pela ICT à época dos respectivos pagamentos.

8.2 O atraso no pagamento das remunerações previstas implicará cobrança de juros de 1% (um por cento) ao mês, sobre o valor do débito atualizado, considerado o período compreendido entre a data do vencimento e a data do efetivo pagamento, com base na variação do IGP-M ou outro índice legal que porventura venha a substituí-lo, sem prejuízo das responsabilidades previstas na cláusula décima terceira.

8.3 A ocorrência de atraso no pagamento da remuneração por mais de 30 (trinta) dias ou ainda, a ocorrência de 03 (três) atrasos de pagamento no ano (consecutivos ou não), mesmo que por prazo inferior a 30 (trinta) dias, poderá implicar na rescisão do Contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

 

CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO E AUDITORIA

9.1 A CONTRATANTE deverá manter em sua sede registros contábeis e certidões fiscais pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do encerramento do presente contrato, que permitam à UFSC, sem prévia comunicação, seja através de representantes designados para este fim ou de auditores contratados, comprovar as informações relativas ao desenvolvimento, à produção e à comercialização de produtos/serviços obtidos a partir do Know-How objeto deste contrato, bem como todas as condições exigidas para a presente contratação.

9.2 A CONTRATANTE deverá permitir à UFSC, ou a terceiro por ela indicado, a qualquer tempo, ainda que o presente CONTRATO seja extinto, o exame, acompanhamento e fiscalização do uso do Know-How transferido por este instrumento.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DO MEIO AMBIENTE

10.1 A CONTRATANTE se responsabiliza pelo cumprimento das leis e regulamentos de proteção ao meio ambiente, inclusive pela obtenção e manutenção válida de todas as licenças, autorizações e estudos porventura exigidos para o pleno desenvolvimento de suas atividades que estejam relacionadas à Tecnologia, conforme disposto nas legislações federal, estadual e municipal, relativas à matéria ambiental.

10.2 Para os fins deste Contrato, a expressão meio ambiente abrange saúde pública, ordenamento urbano (inclusive aeroespacial) e administração ambiental.

10.3 A CONTRATANTE deverá adotar todas as medidas e procedimentos necessários, a fim de afastar qualquer agressão, perigo ou risco de dano ao meio ambiente, que possa vir a ser causado pelas atividades de produção ou de comercialização do produto associado à Tecnologia transferida por este instrumento, exigindo que a mesma conduta seja observada pelas empresas por ela eventualmente UFSC.

10.4 São de exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE as sanções porventura impostas pelos Órgãos competentes por danos causados ao meio ambiente, inclusive aeroespacial, sejam elas decorrentes do exercício de suas atividades ou de sinistros de qualquer natureza, devendo ressarcir a UFSC pelas cominações que a ela venham a ser impostas em virtude da titularidade do Know-How.

10.5 A responsabilidade da CONTRATANTE pelos danos ambientais eventualmente causados ou que tenham origem durante a vigência deste Contrato permanecerá, ainda que seus efeitos sejam conhecidos ou só ocorram após o encerramento do Contrato

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS INOVAÇÕES TÉCNICAS E DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

11.1 A CONTRATANTE deverá comunicar formal e imediatamente à UFSC, toda e qualquer criação, modificação ou aperfeiçoamento que, de qualquer forma, que gere inovação ao Know-How, necessária ou não para o seu implemento, sejam estes passiveis ou não de proteção pelos institutos de propriedade intelectual.

11.2 Ocorrendo a inovação nos termos do item 11.1, a CONTRATANTE não poderá, isoladamente, formular o respectivo depósito do pedido de proteção, no âmbito nacional e/ou internacional.

11.3 A UFSC e a CONTRATANTE figurarão como cotitulares dos direitos de propriedade intelectual decorrentes das inovações desenvolvidas isoladamente pela CONTRATANTE e também daquelas obtidas em parceria com a UFSC.

11.4 Verificada a hipótese prevista nesta Cláusula, a UFSC e a CONTRATANTE comprometem-se a manter o sigilo necessário à proteção da propriedade intelectual, ficando a UFSC responsável pela proteção da inovação e pelo envio de cópia do respectivo registro para a CONTRATANTE, juntamente com os documentos pertinentes.

11.5 As Partes definirão de comum acordo, por meio de instrumento específico, as responsabilidades de cada Parte no que diz respeito às providências para proteção das inovações, devendo o referido instrumento dispor sobre os seguintes aspectos, dentre outros:

I – Qual Parte será responsável por preparar, depositar, acompanhar, responder às exigências técnicas, manter os pedidos de patente e patente concedidas para qualquer invenção que seja referente à inovação no Brasil e no exterior, devendo sempre consultar a outra Parte sobre toda e qualquer minuta de pedido de patente, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do seu depósito;

II – Qual Parte será responsável por responder às oposições, ações de nulidade, reexames, ações de revogação e procedimentos similares, requeridos por terceiros contra a concessão de patente relacionadas à inovação;

III – Procedimento para reembolso dos custos relacionados à proteção da inovação com o devido envio dos documentos que substanciem as despesas incorridas.

11.6 As condições para a exploração econômica e/ou a cessão ou licenciamento a terceiros dos direitos das Partes sobre as inovações serão disciplinadas no referido instrumento.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO SUBLICENCIAMENTO

12.1 É vedado o sublicenciamento da tecnologia, no todo ou em parte, exceto mediante autorização e anuência da UFSC, via instrumento específico.

12.1.1  Caso autorizado o sublicenciamento, o SUBLICENCIADO deverá respeitar todas as cláusulas e condições do presente instrumento cabíveis à CONTRATANTE e às PARTES

12.1.2  Caso autorizado o sublicenciamento, a CONTRATANTE será solidariamente responsável perante a UFSC pelo integral cumprimento das obrigações do SUBLICENCIADO, incluindo aquelas relacionadas à remuneração, ao sigilo e à proteção do ativo tecnológico.

12.1.3   Caso autorizado o sublicenciamento, a CONTRATANTE se compromete a enviar à UFSC, imediatamente após sua assinatura, uma via do(s) contrato(s) de sublicenciamento, os quais deverão contar, previamente, com a anuência expressa da UFSC.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

13.1 O presente instrumento terá vigência de 10 anos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado pelas Partes, motivadamente, mediante assinatura de termo aditivo.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA EXTINÇÃO

14.1  Constituem razões para a extinção deste CONTRATO;

14.1.1                   Rescisão, que poderá ocorrer, a critério da parte inocente, caso haja descumprimento de quaisquer de suas cláusulas ou condições deste contrato e do edital de oferta tecnológica 15/2025/SINOVA/UFSC;

14.1.2  Resolução, em virtude de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados, bem como no caso em que a CONTRATANTE verificar a inviabilidade da produção ou comercialização da TECNOLOGIA, o que deverá constar devidamente fundamentado em relatório técnico a ser avaliado pela UFSC. A resolução dar-se-á sem quaisquer ônus para as partes e sem a devolução dos valores pagos pela CONTRATANTE à UFSC, até a data da resolução;

14.1.3                  Resilição, por livre acordo das partes, por meio de distrato, no qual serão estabelecidas as condições de extinção.

14.2 Em caso de rescisão, a parte culpada deverá indenizar a parte inocente por eventuais perdas e danos e lucros cessantes. Na hipótese de rescisão por culpa da CONTRATANTE, esta deverá abster-se de qualquer utilização e da exploração da Tecnologia, remanescendo, ainda, a obrigação de confidencialidade nos termos do presente contrato.

 14.3 A decretação de falência da CONTRATANTE constitui motivo para rescisão contratual, sem prejuízo do cumprimento das obrigações assumidas até o momento da extinção, incluído o recebimento dos valores devidos à UFSC.

 14.4 Em quaisquer das hipóteses de extinção previstas na presente cláusula, a titularidade da TECNOLOGIA e o recebimento dos valores porventura pendentes, especialmente os relativos à royalties, estarão assegurados à UFSC.

14.5 Ocorrendo a extinção contratual nos termos desta cláusula, a CONTRATANTE deverá devolver todos os documentos (desenhos, informações, certificados, especificações técnicas) que sejam de propriedade da UFSC, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da extinção, bem como cessar imediatamente todo e qualquer uso da Tecnologia.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS RESPONSABILIDADES

 15.1 Qualquer parte será responsável pelos danos causados à outra PARTE ou a terceiros em razão da execução do contrato, cabendo à parte responsável a reparação integral do dano causado.

15.1.1    Os eventuais      danos serão   apurados por meio de processo próprio, administrativo ou judicial.

15.1.2    A responsabilidade pelo dano não será excluída nem reduzida pelo exercício das atividades de fiscalização ou do acompanhamento do contrato.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICIDADE

16.1 Além da publicação dos instrumentos no site da SINOVA, o extrato do presente CONTRATO será publicado pela UFSC nos termos da legislação em vigor.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE

17.1 Como forma de garantir a proteção dos direitos relativos à propriedade intelectual porventura decorrente do objeto do presente CONTRATO e de suas eventuais derivações intelectuais, as PARTES ficam obrigadas a manter o sigilo das informações confidenciais da TECNOLOGIA, com exceção de ordem judicial, de determinação de autoridades públicas competentes ou em razão de legislação aplicável.

17.1.1    A expressão “informação confidencial” abrange toda informação que esteja associada à TECNOLOGIA, sob a forma escrita, verbal ou por quaisquer outros meios de comunicação, inclusive eletrônicos, com exceção daquela que:

17.1.1.1                                Não seja apresentada como confidencial pela PARTE que a revelar;

17.1.1.2                                Já esteja de posse da PARTE receptora, tendo sido recebida de outra fonte à época de sua revelação, conforme comprovado por registros escritos;

17.1.1.3                                Seja recebida por terceiros que não tenham obrigação de confidencialidade com a PARTE reveladora, desde que não tenha sido obtida de forma imprópria;

17.1.1.4               Seja desenvolvida de forma independente pela PARTE receptora;

17.1.1.5               Esteja ou se torne de domínio público, desde que não seja por meio da PARTE receptora;

17.1.2    A confidencialidade implica na obrigação de não divulgar ou repassar informações e conhecimentos a terceiros não-envolvidos na TECNOLOGIA, sem autorização expressa, por escrito, dos seus detentores, na forma que dispõe o anexo do Decreto nº 1.355/94 – que promulga o Acordo sobre Aspectos da Propriedade Intelectual relacionados ao Comércio – artigo 39 e a Lei nº 9.279/96 – Lei de Propriedade Intelectual, art. 195, inciso XI, sem prejuízo de incidência do artigo 209 do mesmo diploma legal.

17.2 As PARTES responsabilizam-se, ainda, pelo sigilo das tecnologias relacionadas aos objetos deste CONTRATO, como também das inovações que poderão advir dele, por parte de seus empregados e/ou prestadores de serviço.

17.3 Somente serão reveladas as informações e conhecimentos relativos à TECNOLOGIA a seus empregados, prestadores de serviço, pesquisadores e consultores que:

a) Necessitem ter acesso a tais informações e conhecimentos para cumprir com o objeto deste CONTRATO;

b) Tenham firmado um compromisso de confidencialidade;

c) Comprovadamente sejam solicitadas pelo Poder Judiciário, Ministério Público ou demais autoridades competentes, em processo judicial ou administrativo.

17.4 Quando quaisquer dos INVENTORES da TECNOLOGIA necessitarem utilizar conhecimentos e informações relativas ao objeto deste CONTRATO em tese, dissertação, monografia, trabalho de conclusão de curso, artigo ou relatório, deve-se atentar às regras de sigilo e confidencialidade, bem como o aspecto de novidade da TECNOLOGIA, quando for o caso. Nesses casos, deverá ser firmado, por todos os que se fizerem envolvidos na ocasião, Termo de Sigilo e Confidencialidade.

17.5 As obrigações de sigilo em relação às informações confidenciais serão mantidas durante o período de vigência deste CONTRATO e pelo prazo de 5 (cinco) anos após sua extinção.

17.6 Qualquer exceção à confidencialidade no âmbito deste CONTRATO deverá ser ajustada entre as PARTES.

 

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

18.1 A CONTRATANTE, declara-se integralmente responsável pelo cumprimento da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) e demais legislações aplicáveis, em todas as operações de tratamento de dados pessoais realizadas no contexto da utilização da tecnologia licenciada, comprometendo-se a adotar todas as medidas técnicas e administrativas necessárias para garantir a segurança dos dados pessoais tratados, bem como a assegurar os direitos dos titulares de dados, conforme preconizado pela legislação vigente.

18.2 A CONTRATANTE isenta a UFSC de qualquer responsabilidade decorrente do tratamento inadequado ou ilegal de dados pessoais, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos, penalidades, ou prejuízos que venham a ser causados a terceiros, incluindo, mas não se limitando, a sanções administrativas, multas, reparações civis, e despesas processuais.

18.3 A CONTRATANTE deverá, ainda, manter a UFSC informado sobre eventuais incidentes de segurança relacionados ao tratamento de dados pessoais, comprometendo-se a colaborar com as autoridades competentes e a adotar prontamente as medidas necessárias para mitigar os impactos de tais incidentes.

 

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

19.1 Aplica-se ao presente Contrato, inclusive quanto aos casos omissos, o disposto no Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação – CT&I, notadamente a Emenda Constitucional n. 85, de 26 de fevereiro de 2015, a Lei n. 10.973, de 2 de dezembro de 2004, o Decreto n. 9.283, de 7 de fevereiro de 2018, a Lei n. 13.243, de 11 de janeiro de 2016, a Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, e, supletivamente, o disposto na Lei n. 14.133, de 1º de Abril de 2021, os preceitos de direito público e os princípios da teoria geral dos Contratos.

19.2 O presente Contrato não poderá ser objeto de transferência, no todo ou em parte, por qualquer das partes, sem a prévia anuência por escrito das outras partes, sendo considerada nula qualquer cessão ou transferência que não seja realizada desta forma.

19.3 Qualquer aceitação, prorrogação ou tolerância da UFSC, em relação às obrigações assumidas pela LICENCIADA no presente CONTRATO, não constituirá alteração ou novação contratual.

19.4 Quaisquer alterações neste instrumento somente terão validade se feitas mediante assinatura de termos aditivos.

19.5 O presente contrato obriga as partes envolvidas, em sua total abrangência, cláusulas e condições, devendo ser integralmente respeitado.

19.6 A transferência da TECNOLOGIA objeto do presente contrato não constitui, em nenhuma hipótese, impedimento para que a UFSC continue a realizar o desenvolvimento de pesquisas relacionadas ao Know-how.

19.7 Ocorrendo fusão, cisão ou incorporação, bem como outras formas de alteração social, mudança de finalidade ou estrutura da CONTRATANTE, a UFSC deverá ser comunicada, de imediato e formalmente, acerca de tais ocorrências. Após tal comunicação, a UFSC procederá, em face dos interesses da Administração, à avaliação da possibilidade de continuidade da execução do CONTRATO, devendo manifestar-se, com a devida motivação, pela manutenção do CONTRATO ou pela sua rescisão.

19.8 Quaisquer relações futuras entre as partes, não sendo sobre ou decorrente da TECNOLOGIA, visando a realização de novos trabalhos, novos projetos, parcerias ou convênios, carecem de negociação separada, não sendo condicionada por qualquer das obrigações assumidas neste CONTRATO.

19.9 Qualquer notificação acerca da execução deste CONTRATO, a ser feita pelas partes envolvidas umas às outras, poderá ser entregue pessoalmente ou enviada por meio de e-mail, cujo original, devidamente assinado, deverá ser postado até o dia seguinte, pelo correio, com aviso de recebimento, no endereço respectivo da parte notificada:

 

UFSC – SINOVA

Av. Des. Vitor Lama, 222 Prédio da Reitoria 2 (sala 3)

Trindade, CEP 88.040-400 Florianópolis/SC, Brasil

E-mail: sinova@contato.ufsc.br

Telefone: 48 3721-2346

 

NOME DA INSTITUIÇÃO

Rua

Bairro

CEP

Cidade/Estado, Brasil

E-mail:

Telefone:

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS

20.1 Para dirimir quaisquer dúvidas na Execução deste Contrato, as Partes se comprometem, previamente, a buscar uma solução administrativa na Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal – CCAF. Caso reste inviabilizada a conciliação, fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Florianópolis, Santa Catarina, para dirimir os conflitos, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

20.2 As Partes desde já se comprometem a, em caso de qualquer litígio envolvendo o presente contrato, não juntar aos autos do processo correspondente nenhuma informação que possa se caracterizar como confidencial em relação ao objeto da transferência de tecnologia não patenteada, não patenteável ou de Know-How, sem antes solicitar ao juiz competente que o processo prossiga em segredo de justiça, nos termos do artigo 206 da Lei nº 9.279/1996.

E, por estarem justas e acordadas, as PARTES assinam o presente CONTRATO em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, perante as testemunhas abaixo, que também o assinam.

Na hipótese do presente contrato ser assinado de forma eletrônica, considera-se como data de assinatura a data da última assinatura eletrônica realizada pelo representante legal de qualquer das partes.

Florianópolis,    de                         de 202X.

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

Dr. Irineu Manoel de Souza

Reitor

 

CONTRATANTE

Representante Legal

 

Testemunhas

Nome:                                                                                                2.  Nome:

CPF:                                                                                                          CPF:

 

 

 

 

 

SECRETARIA DE APERFEIÇOAMENTO INSTITUCIONAL

 

A SECRETÁRIA DE APERFEIÇOAMENTO INSTITUCIONAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta na Portaria nº 1866/2025/GR, de 3 de setembro de 2025, publicada na edição nº 161/2025 do Boletim Oficial da UFSC, de 5 de setembro de 2025, assim como o que consta no Ofício Circular nº 02/2025/CGE/SEPLAN, de 16 de setembro de 2025. R E S O L V E:

 

PORTARIA DE 17 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 03/2025/SEAI – Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de mapear os riscos, propor os planos de respostas e elaborar os indicadores para o Plano Institucional de Gestão de Riscos (PIGR) 2026-2030, referentes às atividades desempenhadas pela Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional (SEAI).

Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, compor o referido Grupo de Trabalho:

Luana Renostro Heinen, Secretária de Aperfeiçoamento Institucional, SIAPE nº 1017869;

Wilker Augusto Glanert Mazetto, Chefe da Divisão de Apoio Processual, SIAPE nº 1696133;

Marcos Lauermann dos Santos, Assistente em Administração, SIAPE nº 3215708;

Karla Zapelini Kurschus, Assistente em Administração, SIAPE nº 3323136.

Art. 3º Os membros do Grupo de Trabalho dedicarão, para o desempenho das atividades relacionadas nesta Portaria, carga horária de 4 (quatro) horas semanais, sem prejuízo das demais atribuições regulares dos respectivos cargos e funções.

Art. 4º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão de suas atividades.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 12 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 169/2025/CCE – Art. 1º Tornar pública, na forma da Resolução Normativa n° 114/2017/CUn e da Resolução Normativa n° 138/2020/CUn, a composição da Comissão de Avaliação de Promoção da Classe D – Nível IV (Associado) para a Classe E (Titular) do servidor docente SERGIO ROMANELLI, SIAPE 1523825, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras (LLE/CCE) do Centro de Comunicação e Expressão:

Docente Instituição Membro
Tania Regina Oliveira Ramos UFSC Interno – Presidente
Christiane Stallaert UAntwerp-Bélgica Externo
Fernanda Landucci Ortale USP Externo
Márcia Ivana Lima e Silva UFRGS Externo

 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 23080.009833/2025-55)

 

 

Nº 170/2025/CCE – Art. 1º Substituir a professora SANDRA QUAREZEMIN, SIAPE 2716263, pela professora ROSANE SILVEIRA, SIAPE 2446745 na função de presidente da Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento dos Programas Institucionais de Iniciação Científica e Tecnológica – PIBIC e PIBITI no âmbito do Centro de Comunicação e Expressão, designada pela Portaria nº 009/2025/CCE, de 30 de janeiro de 2025.

Art. 2º Dispensar a professora SANDRA QUAREZEMIN, SIAPE 2716263, e nomear o professor ANDRÉ CECHINEL, SIAPE 1328026, como membro titular da referida Comissão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a contar de 12 de setembro de 2025.

 

PORTARIAS DE 15 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 171/2025/CCE – Art. 1º Substituir a servidora docente LUANA BAROSSI, SIAPE 1330136 na qualidade de membro da Comissão de Avaliação dos Projetos do Programa de Bolsas de Extensão – Edital nº 08/2025/PROEX – PROBOLSAS 2026, designada por meio da Portaria nº 142/2025/CCE, de 27 de agosto de 2025, pelo docente CELDON FRITZEN, SIAPE 1057342.

 Art. 2º A comissão permanece composta pelos demais membros já designados, mantidas as demais disposições da Portaria nº 142/2025/CCE.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 15 de setembro de 2025, permanecendo válida até 22 de novembro de 2025.

 (Ref. Edital Nº 08/2025/PROEX)

 

Nº 172/2025/CCE – Art. 1º Alterar a Portaria nº 135/2025/CCE, de 21 de agosto de 2025, que designa os servidores para compor a Comissão Interna de Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Centro de Comunicação e Expressão (CCE), referente ao exercício de 2025, para incluir o seguinte servidor, que passa a integrar a Comissão, sob a presidência do primeiro:

  • DEIVES RODRIGUES DE OLIVEIRA – SIAPE 3495978

Art. 2º Alterar o Art. 2º da Portaria nº 135/2025/CCE, para incluir os servidores nas Subcomissões de Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do CCE, conforme setores e nomes listados na tabela a seguir:

NOME SIAPE CARGO LOCALIZAÇÃO
ADAIR BONINI 2199381 DOCENTE COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM LETRAS – PORTUGUÊS / CGLP/CCE
ANDREY DE ALBUQUERQUE PARAISO DE JESUS 3495700 TAE COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM LETRAS – PORTUGUÊS / CGLP/CCE
LUANA BAROSSI 1330136 DOCENTE COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM LETRAS – PORTUGUÊS / CGLP/CCE
DANIEL RAMOS PEZZINI 3495952 TAE DEPARTAMENTO DE ARTES / ART/CCE
EDUARDO LUIS ARAUJO DE OLIVEIRA BATISTA 1340137 TAE COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM LETRAS – LÍNGUAS ESTRANGEIRAS E SECRETARIADO EXECUTIVO / CGLLESE/CCE
MARIANA DUTRA DELLA GIUSTINA 3496006 TAE COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇAO EM LITERATURA / CPGLIT/CCE
MICHELE SCHMITT COLLACO 3497911 TAE COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LINGUÍSTICA / CPGLIN/CCE
VALDOIR ALVES DA SILVA 3498115 TAE DEPARTAMENTO DE JORNALISMO / JOR/CCE

Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 135/2025/CCE.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a contar de 15 de setembro de 2025.

 

Nº 173/2025/CCE – Art. 1º Alterar a Portaria nº 111/2025/CCE, de 30 de julho de 2025, excluindo os seguintes setores de sua composição:

  • 10094 – Coordenadoria do Curso de Graduação em Letras – Libras, Modalidade EaD / CGLLEAD/CCE
  • 12164 – Serviço de Expediente / SE/CGLLEAD/CCE

Art. 2º Alterar a Portaria nº 112/2025/CCE, de 30 de julho de 2025, incluindo na composição da referida comissão o seguinte setor:

  • 12164 – Serviço de Expediente / SE/CGLLEAD/CCE

Art. 3º Os demais setores incluídos nas Portarias nº 111/2025/CCE e nº 112/2025/CCE permanecem inalterados.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

 

Nº 174/2025/CCE – Art. 1º Designar os servidores docentes abaixo relacionados, sob a presidência da primeira, para comporem o Colegiado da Coordenação da Graduação de Letras Estrangeiras e Secretariado Executivo, para um período de dois anos a contar de 09 de setembro de 2025:

NOME DEPARTAMENTO SIAPE
Amanda Bruno de Mello LLE/CCE 1006690
Maria Ester Wollstein Moritz LLE/CCE 1769193
Andre Rutigliani Berri LLE/CCE 3206532
Eleonora Frenkel Barretto LLE/CCE 2860088
Izabela Maria Drozdowska Broering LLE/CCE 1342873
Karine Simoni LLE/CCE 1374944
Matias Corbett Garcez LLE/CCE 1409635
Daniela Bunn MEN/CED 4467981

Art. 2º Atribuir aos docentes titulares duas horas por semana para tal atividade.

(Ref. Solicitação Digital nº 050907/2025)

 

 

 

 

Boletim Nº 169/2025 – 17/09/2025

17/09/2025 18:21

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 BOLETIM OFICIAL Nº 169/2025

Data da publicação: 17/09/2025

 

 

CAMPUS DE CURITIBANOS PORTARIA Nº 27/2025/PPGEAN/CCR/UFSC
CAMPUS DE JOINVILLE  PORTARIA Nº 082/2025/DCTJ À Nº 085/2025/DCTJ,
GABINETE DA REITORIA PORTARIA NORMATIVA Nº 519/2025/GR,
DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DESPACHO Nº 045/2025/DPD/UFSC,
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 527/2025/DAP À Nº 535/2025/DAP,

 PORTARIAS Nº 537/2025/DAP À Nº 538/2025/DAP.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA EDITAL Nº 65/UAB/SEAD/UFSC/2025

EDITAL Nº 66/UAB/SEAD/UFSC/2025

EDITAL Nº 67/UAB/SEAD/UFSC/2025

 

 

 

 

CAMPUS DE CURITIBANOS

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECOSSISTEMAS AGRÍCOLAS E NATURAIS

 

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 16 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 27/2025/PPGEAN/CCR/UFSC – DESIGNAR os professores Drª. Júlia Carina Niemeyer – DABF/CCR/UFSC (Presidenta), Dr. Luís Carlos Iuñes de Oliveira Filho – ENS/CTC/UFSC (Membro Titular – Externo), Dr. Cesar Augusto Marchioro – DABF/CCR/UFSC (Membro Titular – Interno), Dr. Douglas Alexandre – Universidade do Estado de Santa Catarina (Membro Suplente) e Dr. Alexandre Siminski – DABF/CCR/UFSC (Membro Suplente), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca da defesa de Dissertação do (a) mestrando(a) Patrícia Teixeira, intitulada “Colêmbolos como bioindicadores ambientais da restauração florestal”, a ser realizada em 17/10/2025, às 13h30min, no(a) https://meet. google.com/eia-dkby-mry (sessão remota).

 

 

 

 

CAMPUS DE JOINVILLE

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE, DO CAMPUS DE JOINVILLE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 08 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 082/2025/DCTJ – Art. 1º – Revogar a portaria nº 075/2025/DCTJ de 12 de agosto de 2025.

Art. 2º – Designar os membros relacionados abaixo para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão para elaboração do projeto pedagógico de curso de Medicina no Campus de Joinville:

-Luis Fernando Peres Calil; -Andrea Holz Pfutzenreuter; -Roberto Simoni.

Art. 3º – Conceder aos membros da comissão 2 (duas) horas semanais para a execução da atividade.

Art. 4º – Esta Portaria tem vigência até 31 de março de 2026 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

PORTARIA DE 09 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 083/2025/DCTJ – Art. 1º Retificar a Portaria Nº 077/DCTJ/2025 de 13 de agosto de 2025.

Art. 2º Designa os membros docentes abaixo nominados, para recompor o Colegiado do Curso de Engenharia Naval:

Titulares

  • Luis Fernando Peres Calil – Presidente;
  • Vanina Macowski Durski Silva;
  • Vitor Takashi Endo;
  • André Luís Condino Fujarra;
  • Ricardo Aurélio Quinhões Pinto;
  • João Carlos Xavier;
  • Viviane Lilian Soethe Parucker;
  • Thiago Pontin Tancredi;
  • Evandro Cardozo da Silva;
  • Luis Eduardo Bueno Minioli. Suplentes
  • Thiago Antonio Fiorentin;
  • Carlos Maurício Sacchelli.

Art. 3º Esta Portaria tem vigência até 01 de fevereiro de 2026 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.

Nº 084/2025/DCTJ – Art. 1º Revogar a Portaria Nº 018/2024/DCTJ.

Art. 2º Designar o Professor Daniel Hastenpflug como Coordenador de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do curso de Engenharia Civil de Infraestrutura.

Art. 3º Conceder até dez horas semanais para o desempenho da função.

Art. 4º Esta Portaria é retroativa ao dia 11/08/2025, tem vigência por dois anos, e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 15 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 085/2025/DCTJ – Art. 1º – CONCEDER, o adicional de periculosidade no percentual de 10% para o servidor Dalton Luiz Rech Vidor, SIAPE nº 1202884, ocupante do cargo de professor, localizado no Centro Tecnológico de Joinville, por realizar atividades de contato direto com energia elétrica, em circunstâncias ou condições perigosas, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 26246- 000.002/2019, emitido pelo DAS/PRODEGESP, em 21/12/2018).

Art.2º – LOCALIZAR o servidor, com exercício no Laboratório do Grupo de Energias Renováveis (GREEN).

Art. 3º – Esta Portaria tem vigência retroativa a 12 de março de 2024.

 

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, bem como tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei nº 8.112, de 11 dezembro de 1990, na Emenda Constitucional nº 19, publicada no DOU de 5 de junho de 1998, no Decreto nº 12.374, de 6 de fevereiro de 2025, e na Instrução Normativa SGP/MGI nº 122, de 21 de março de 2025, e o contido no Processo 23080.038037/2024-49,RESOLVE:

 

PORTARIA NORMATIVA Nº 519/2025/GR, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre as normas e os procedimentos para o Estágio Probatório das/dos servidoras/servidores técnico-administrativas/administrativos em educação na Universidade Federal de Santa Catarina.

Estabelecer as normas e os procedimentos para a avaliação de desempenho e efetivação de servidoras/servidores técnico-administrativas/administrativos em educação em Estágio Probatório admitidos na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) após 7 de fevereiro de 2025.

 

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

CAPÍTULO I  – DAS DEFINIÇÕES E DOS OBJETIVOS

Art. 1º A/O servidora/servidor pública/público aprovada/aprovado em concurso público e nomeada/nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeita/sujeito ao Estágio Probatório.

 

Art. 2º O Estágio Probatório é o período de trinta e seis meses de efetivo exercício, durante o qual são avaliadas a aptidão e a capacidade da/do servidora/servidor no conjunto de suas atribuições e responsabilidades, observados os princípios da administração pública e as normas vigentes.

 

Art. 3º O Estágio Probatório inicia-se na data de início do efetivo exercício no cargo.

Parágrafo único. É vedado o aproveitamento do tempo de serviço público exercido em outro cargo, mesmo que possua a mesma nomenclatura, em quaisquer dos poderes ou entes federativos, para fins de cumprimento do Estágio Probatório.

 

Art. 4º Para os efeitos desta Portaria Normativa aplicam-se os seguintes conceitos:

I – servidora/servidor: é a pessoa legalmente investida em cargo público;

II – cargo público: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a uma/um servidora/servidor;

III – chefia imediata: servidora/servidor ocupante de Cargo de Direção (CD), Função Gratificada (FG) ou Função Comissionada de Coordenação de Curso (FCC) responsável pela orientação, acompanhamento e avaliação de desempenho da/do servidora/servidor, conforme estrutura organizacional;

IV – equipe de trabalho: conjunto de servidoras/servidores localizadas/localizados em uma mesma localização física e/ou que conhecem e compartilham o processo de trabalho da/do servidora/servidor avaliada/avaliado;

V – ciclo avaliativo: período de tempo em que a/o servidora/servidor terá o seu desempenho avaliado;

VI – lotação: unidade administrativa ou acadêmica à qual a/o servidora/servidor está vinculada/vinculado;

VII – localização de exercício: unidade administrativa ou acadêmica, imediatamente abaixo da lotação, à qual a/o servidora/servidor está vinculada/vinculado;

VIII – localização física: subunidade da localização de exercício na qual a/o servidora/servidor está efetivamente desempenhando suas atividades;

IX – movimentação interna: remoção, movimentação por designação, mudança de localização ou colaboração entre unidades da UFSC, conforme normativas de movimentação interna da instituição;

X – Comissão de Avaliação Especial de Desempenho: comissão nomeada pelo órgão responsável pela gestão de pessoas, responsável pela Avaliação Especial de Desempenho, nos termos do art. 7º desta Portaria Normativa; e

XI – avaliação de desempenho no Estágio Probatório: processo contínuo e integrado, não sendo os períodos avaliativos considerados de forma isolada.

Parágrafo único. As informações e pontuações atribuídas devem ser analisadas de modo a aferir o desempenho da/do servidora/servidor, seu progresso e os fatores que influenciam a manutenção ou a alteração desse desempenho, com vistas à identificação de dificuldades e à proposição de medidas que promovam o desenvolvimento individual e coletivo no âmbito institucional.

 

CAPÍTULO II  – DAS COMPETÊNCIAS

Art. 5º Compete à autoridade máxima da Universidade Federal de Santa Catarina:

I – garantir os recursos e as ferramentas necessários ao desempenho das funções das/dos servidoras/servidores em Estágio Probatório;

II – zelar pelo cumprimento das regras estabelecidas para a avaliação de desempenho para fins de Estágio Probatório;

III – garantir a transparência de todo o processo; e

IV – homologar e publicar, no Diário Oficial da União, o resultado final do Estágio Probatório das/dos servidoras/servidores.

 

Art. 6º Caberá à Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas:

I – desenvolver programas para acolhimento e integração da/do servidora/servidor;

II – orientar as chefias imediatas sobre suas responsabilidades e atribuições durante o Estágio Probatório das/dos servidoras/servidores;

III – identificar as necessidades de desenvolvimento da/do servidora/servidor;

IV – promover o desenvolvimento da/do servidora/servidor nas competências necessárias à consecução da excelência da atuação na UFSC;

V – coordenar, implementar, executar, acompanhar, avaliar e aperfeiçoar a Avaliação de Desempenho das/dos Servidoras/Servidores Técnico-Administrativas/Administrativos em Educação em Estágio Probatório;

VI – manter os registros atualizados sobre o processo de avaliação de desempenho para fins de Estágio Probatório;

VII – estabelecer procedimentos e critérios para a indicação de servidoras/servidores ocupantes de cargos públicos efetivos para compor a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho; e

VIII – avaliar a necessidade de movimentação interna da/do servidora/servidor em Estágio Probatório, de modo a adequar o perfil às atividades laborais e à unidade de lotação.

 

Art. 7º Caberá à Comissão de Avaliação Especial de Desempenho:

I – conhecer e registrar ciência das orientações definidas relativas à Avaliação de Desempenho da/do Servidora/Servidor Técnico-Administrativa/Administrativo em Educação em Estágio Probatório na UFSC;

II – acompanhar a conformidade do processo de avaliação nos ciclos avaliativos do Estágio Probatório;

III – realizar a Avaliação Especial de Desempenho, que será submetida à autoridade responsável pela homologação do Estágio Probatório das/dos servidoras/servidores;

IV – solicitar esclarecimentos à chefia imediata da/do servidora/servidor em Estágio Probatório, à/ao própria/próprio servidora/servidor e aos pares integrantes da equipe de trabalho, quando necessário;

V – decidir os recursos interpostos relativos ao resultado de cada ciclo avaliativo;

VI – zelar pelo cumprimento dos prazos dos ciclos avaliativos; e

VII – analisar e consolidar o resultado dos ciclos avaliativos.

 

Art. 8º Caberá à chefia imediata:

I – informar, por meio de instrumento oficial, a data de entrada em exercício da/do servidora/servidor;

II – conhecer e registrar ciência das orientações definidas relativas à Avaliação de Desempenho da/do Servidora/Servidor em Estágio Probatório na UFSC;

III – acompanhar, em todos os ciclos avaliativos, o desenvolvimento da/do servidora/servidor em Estágio Probatório;

IV – receber e orientar a/o servidora/servidor;

V – monitorar regularmente o desempenho da/do servidora/servidor;

VI – informar continuamente a/o servidora/servidor sobre o seu desempenho, de forma estruturada, pontuando os aspectos positivos e os que carecem de melhoria, bem como estabelecendo, em conjunto, estratégias de desenvolvimento que servirão de base para a próxima avaliação;

VII – indicar, em instrumento de planejamento, as necessidades de desenvolvimento da/do servidora/servidor e incentivar a sua participação;

VIII – estabelecer o alinhamento das atividades e dos resultados individuais esperados;

IX – realizar a avaliação das/dos servidoras/servidores sob sua responsabilidade no prazo estabelecido;

X – emitir pareceres acerca das avaliações e pedidos de reconsideração, quando necessário;

XI – pactuar, conjuntamente com a/o servidora/servidor em Estágio Probatório e com os integrantes da equipe de trabalho, quais pares realizarão a avaliação de desempenho em cada ciclo avaliativo, devendo essa pactuação ser formalizada por meio de registro específico, em formulário próprio disponibilizado pelo órgão de gestão de pessoas, a ser incluído no processo de acompanhamento do Estágio Probatório;

XII – pactuar com a/o servidora/servidor em Estágio Probatório a participação no programa de desenvolvimento inicial;

XIII – acompanhar periodicamente o cumprimento da carga horária mínima do programa de desenvolvimento inicial a ser realizada pela/pelo servidora/servidor em Estágio Probatório;

XIV – elaborar, em conjunto com a/o servidora/servidor, plano de ação para a melhoria do desempenho da/do servidora/servidor que atingir conceito inadequado ou insuficiente em qualquer um dos ciclos avaliativos; e

XV – participar de ações de desenvolvimento voltadas ao exercício da liderança, à prevenção e combate ao assédio moral e sexual no trabalho e a todas as formas de discriminação.

 

Art. 9º Caberá aos pares integrantes da equipe de trabalho:

– conhecer e registrar ciência das orientações definidas relativas à Avaliação de Desempenho da/do Servidora/Servidor em Estágio Probatório na UFSC;

II – acolher e integrar a/o servidora/servidor em Estágio Probatório;

III – acompanhar o desempenho da/do servidora/servidor em Estágio Probatório;

IV – realizar a avaliação dos pares integrantes da equipe de trabalho no prazo estabelecido e conduzir o processo de avaliação de forma objetiva, imparcial e inclusiva; e

V – emitir, sempre que necessário, pareceres acerca das avaliações e reconsiderações dentro dos prazos estipulados.

 

Art. 10. Caberá à/ao servidora/servidor em Estágio Probatório:

I – conhecer e cumprir as normas, os procedimentos e os regulamentos internos da UFSC e da unidade onde irá atuar;

II – conhecer e registrar ciência das orientações definidas relativas à Avaliação de Desempenho da/do Servidora/Servidor em Estágio Probatório na UFSC;

III – dialogar com a chefia imediata sobre eventuais necessidades, especialmente aquelas relacionadas às condições de trabalho e aos recursos de acessibilidade para servidoras/servidores com deficiência;

IV – buscar desenvolver as competências necessárias à consecução da excelência no desempenho de suas atribuições institucionais na Universidade;

V – participar do programa de desenvolvimento inicial;

VI – realizar a autoavaliação no prazo estabelecido;

VII – dar ciência dos resultados de avaliações, fichas de acompanhamento e outros registros formais de desempenho para fins de Estágio Probatório;

VIII – solicitar pedidos de reconsideração e pedidos de recursos e subsidiá-los, quando necessário, dentro dos prazos estabelecidos;

IX – pactuar com a sua chefia imediata momentos de retorno contínuo sobre o seu desempenho, inclusive com a indicação de necessidades de desenvolvimento; e

X – demonstrar abertura ao retorno recebido durante os ciclos avaliativos, utilizando as orientações fornecidas como oportunidades de melhoria e desenvolvimento pessoal e profissional.

 

TÍTULO II

DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA FINS DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

CAPÍTULO I – DO PROCESSO

Art. 11. A/O servidora/servidor em Estágio Probatório terá seu desempenho avaliado de acordo com os seguintes fatores:

I – assiduidade: presença e pontualidade no cumprimento da jornada e das atividades laborais;

II – disciplina: respeito às normas e às diretrizes institucionais;

III – capacidade de iniciativa: proatividade, autonomia e busca por soluções inovadoras;

IV – produtividade: qualidade e eficiência na entrega das atividades; e

V – responsabilidade: compromisso com o cargo e com o serviço público.

 

Art. 12. As avaliações de desempenho para fins de Estágio Probatório serão realizadas pela chefia imediata da/do servidora/servidor, pela/pelo própria/próprio servidora/servidor e pelos pares integrantes da equipe de trabalho, quando houver.

 

Art. 13. A autoavaliação, a avaliação pela chefia imediata e a avaliação pelos pares integrantes da equipe de trabalho, quando houver, devem retratar a análise do desempenho da/do servidora/servidor, observando os fatores descritos no art. 11.

 

CAPÍTULO II – DA PERIODICIDADE

Art. 14. A avaliação de desempenho para fins de Estágio Probatório será composta por três ciclos avaliativos, a serem realizados, respectivamente, após doze meses, vinte e quatro meses e trinta e dois meses, contados da data de início do efetivo exercício no cargo, sem prejuízo da continuidade da apuração dos fatores de que trata o art. 11.

 

CAPÍTULO III – DOS PROCEDIMENTOS

Art. 15. A autoavaliação da/do servidora/servidor, a avaliação da/do servidora/servidor pela chefia imediata e a avaliação da/do servidora/servidor pelos pares integrantes da equipe de trabalho serão realizadas em até trinta dias ao final de cada ciclo avaliativo, conforme Anexo III.

 

Art. 16. A avaliação pelos pares integrantes da equipe de trabalho será realizada por no mínimo três e no máximo cinco servidoras/servidores que satisfaçam as seguintes condições:

I – sejam servidoras/servidores estáveis; e

II – tenham mais de seis meses de atuação na mesma equipe da/do servidora/servidor avaliada/avaliado.

Parágrafo único. Quando não forem atendidas as condições previstas no caput deste artigo, a avaliação por pares será dispensada.

 

Art. 17. A chefia imediata deverá pactuar, conjuntamente com a/o servidora/servidor em Estágio Probatório e com as/os integrantes da equipe de trabalho, quais pares irão realizar a avaliação de desempenho no início de cada ciclo avaliativo.

Parágrafo único. Na hipótese de não ocorrer a pactuação antes do início do período de avaliação, a definição da composição da equipe para realizar a avaliação dos pares será de responsabilidade da chefia imediata.

 

Art. 18. Para fins de avaliação de desempenho do Estágio Probatório, a chefia imediata da/do servidora/servidor, a/o própria/próprio servidora/servidor em Estágio Probatório e os seus pares avaliadores, quando houver, deverão atribuir pontuação, em número inteiro, para cada um dos fatores previstos no art. 11 a serem avaliados, conforme disposto no Anexo III.

.§ 1º Para avaliar o fator “assiduidade”, as/os avaliadoras/avaliadores deverão observar os descritores correspondentes no Anexo III, considerando que a UFSC adota o regime de controle de frequência, por meio do Sistema Eletrônico de Controle Social.

.§ 2º Para avaliar o fator “produtividade”, as/os avaliadoras/avaliadores deverão observar os descritores correspondentes no Anexo III, considerando se a/o servidora/servidor em Estágio Probatório atuou ou não diretamente com atendimento ao público externo ou interno durante o maior tempo do ciclo avaliativo.

.§ 3º Na hipótese do § 2º, caso o servidor em Estágio Probatório tenha permanecido por igual período de tempo atuando ou não diretamente junto ao público externo ou interno, deverão ser considerados os descritores que correspondam ao momento do encerramento do ciclo.

.§ 4º Para a avaliação das/dos servidora/servidores com deficiência, as/os avaliadoras/avaliadores deverão considerar os descritores de cada fator avaliativo, observando as suas necessidades específicas.

.§ 5º Para fins de transparência, melhor compreensão do desempenho, retorno contínuo e oportunidade de melhoria da/do servidora/servidor em Estágio Probatório, para cada nota atribuída aos fatores, as/os avaliadoras/avaliadores deverão apresentar justificativa.

 

Art. 19. Na ausência ou no afastamento da chefia imediata, a autoridade substituta deverá realizar a avaliação.

.§ 1º Na ausência ou no afastamento da autoridade titular e da substituta, a avaliação deverá ser feita pela autoridade imediatamente superior à chefia imediata da/do servidora/servidor em Estágio Probatório.

.§ 2º Caso a autoridade substituta realize a avaliação como chefia imediata da/do servidora/servidor em Estágio Probatório, não poderá participar da avaliação de pares.

 

Art. 20. A nota de avaliação dos pares integrantes da equipe de trabalho será calculada com base na média aritmética das notas dadas por cada par, sendo que a nota fracionada deverá ser arredondada para mais.

 

Art. 21. A/O servidora/servidor em Estágio Probatório que se encontre em licença à gestante, licença à paternidade ou licença à adotante durante o período de avaliação de quaisquer dos ciclos avaliativos deverá ter sua avaliação realizada no prazo máximo de trinta dias contados do fim da licença.

 

Art. 22. A/O servidora/servidor em Estágio Probatório que se encontre em requisição fundamentada no art. 2º da Lei nº 9.007, de 17 de março de 1995, terá sua avaliação de desempenho realizada pela chefia imediata no órgão de exercício e, quando houver, pelos seus pares integrantes da equipe de trabalho.

 

Art. 23. A/O servidora/servidor que não permanecer em efetivo exercício na mesma lotação e/ou localização física durante todo o ciclo avaliativo será avaliada/avaliado pelas/pelos responsáveis na unidade em que houver permanecido por mais tempo.

Parágrafo único. Na hipótese de a/o servidora/servidor ter permanecido por igual período em diferentes lotações e/ou localizações físicas, ela/ele será avaliada/avaliado pelas/pelos responsáveis na unidade em que se encontrar no momento do encerramento do ciclo avaliativo.

 

Art. 24. No caso de designação ou destituição da chefia imediata durante o período avaliativo, a avaliação deverá ser realizada pela chefia imediata do maior período, desde que esta tenha cumprido no mínimo 90 (noventa) dias no efetivo exercício na função.

Parágrafo único. Caso a chefia imediata da/do servidora/servidor não integre mais o quadro de pessoal da UFSC, a avaliação deverá ser realizada pela chefia atualmente designada.

 

Art. 25. Nos casos em que houver indisponibilidade de algum dos pares, deverá ser designado, no prazo de até 30 (trinta) dias, um novo par para realizar a avaliação dos pares integrantes da equipe de trabalho, respeitadas as condições dispostas no art. 16.

 

Art. 26. A/O servidora/servidor em Estágio Probatório poderá ser cedida/cedido ou requisitada/requisitado para outro órgão ou entidade, observado o disposto no art. 20, § 3º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ou em legislação específica.

.§ 1º A/O servidora/servidor requisitada/requisitado para a Presidência da República, com fundamento no art. 2º da Lei nº 9.007, de 17 de março de 1995, não terá seu Estágio Probatório suspenso enquanto durar a requisição.

.§ 2º A avaliação do Estágio Probatório da/do servidora/servidor em requisição para a Presidência da República, conforme o § 1º, será realizada pelo órgão em que a/o servidora/servidor atuou durante o maior período de tempo.

 

Art. 27. Durante cada ciclo avaliativo do Estágio Probatório, a/o servidora/servidor ou a sua chefia imediata:

I – deverá apontar as necessidades complementares de desenvolvimento; e

II – poderá identificar, de forma devidamente justificada, a necessidade de movimentação interna.

Parágrafo único. A movimentação interna de que trata o inciso II do caput poderá considerar a adequação das atividades laborais ou a reavaliação do local de lotação da/do servidora/servidor em Estágio Probatório.

 

Art. 28. O Estágio Probatório deverá ser suspenso nas hipóteses previstas no art. 28 da Instrução normativa SGP/MGI nº 122, de 21 de março de 2025.

 

Art. 29. O processo de avaliação de desempenho do Estágio Probatório será realizado integralmente em solução digital gerenciadora, a ser disponibilizada pelo órgão central do SIPEC.

 

Art. 30. Enquanto a solução digital gerenciadora não for disponibilizada, a fim de subsidiar o acompanhamento e a avaliação da/do servidora/servidor, a chefia imediata deverá encaminhar, ao término do 9º, 21º e 30º mês, fichas de acompanhamento acerca do Estágio Probatório à PRODEGESP, conforme os anexos I e II.

 

CAPÍTULO IV – DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO

Art. 31. A Comissão de Avaliação Especial de Desempenho será composta por servidoras/servidores estáveis.

.§ 1º A Comissão deverá ter, no mínimo, três integrantes, sempre em número ímpar.

.§ 2º Servidoras/Servidores que respondam a processo administrativo disciplinar ou que estejam cumprindo penalidades dele provenientes não poderão integrar a Comissão.

 

Art. 32. A Comissão de Avaliação Especial de Desempenho será nomeada pela/pelo dirigente máximo da instituição, com a seguinte composição:

I – a/o pró-reitora/reitor de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas ou servidora/servidor por ela/ele designada/designado, que a presidirá;

II – uma/um servidora/servidor técnico-administrativa/administrativo em educação representante do Gabinete da Reitoria, indicada/indicado pelo dirigente máximo da instituição;

III – duas/dois servidoras/servidores técnico-administrativas/administrativos em educação representantes do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas; e

IV – uma/um servidora/servidor técnico-administrativa/administrativo em educação indicada/indicado pela Comissão Interna de Supervisão da Carreira dos TAEs (CIS).

.§ 1º Deverá ser nomeada/nomeado, no mínimo, uma/um suplente para cada membra/membro indicada/indicado.

.§ 2º As chefias imediatas e os pares avaliadores que forem membros da Comissão Especial de Avaliação de Desempenho não poderão participar da análise ou decisão dos recursos interpostos relativos ao resultado de cada ciclo avaliativo pertinentes à/ao servidora/servidor em Estágio Probatório que esteja sob sua liderança e responsabilidade.

.§ 3º O mandato das/dos membras/membros da Comissão terá duração de dois anos, prorrogável uma vez por igual período.

.§ 4º Na vacância da/do membra/membro titular, sua/seu respectiva/respectivo suplente assumirá o cargo até o término do mandato.

.§ 5º Nos casos em que a/o servidora/servidor em Estágio Probatório for pessoa com deficiência, a Comissão de Avaliação Especial será acrescida de uma/um representante da Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD), indicada/indicado pelo setor competente, exclusivamente para acompanhamento e manifestação sobre as especificidades relacionadas à deficiência, sem direito a voto.

 

Art. 33. Ao final do terceiro ciclo avaliativo, a Comissão de que trata este Capítulo realizará a Avaliação Especial de Desempenho, que será submetida ao dirigente máximo da UFSC.

.§ 1º Para fins de aplicação do disposto no caput, a Comissão poderá solicitar esclarecimentos à chefia imediata da/do servidora/servidor em Estágio Probatório, à/ao própria/próprio servidora/servidor e aos seus pares.

.§ 2º Na hipótese de ocorrer, nos quatros meses finais do Estágio Probatório, fato novo que possa impactar o resultado final da Avaliação Especial de Desempenho da/do servidora/servidor, a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho deverá apresentar manifestação no prazo de 10 (dez) dias, a ser encaminhada ao dirigente máximo da UFSC.

Art. 34. Encerrado o terceiro ciclo avaliativo, a Comissão submeterá o resultado da Avaliação Especial de Desempenho à autoridade competente do órgão ou da entidade para homologação.

 

CAPÍTULO V – DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INICIAL

Art. 35. As/Os servidoras/servidores em Estágio Probatório deverão realizar o Programa de Desenvolvimento Inicial ofertado por Escola de Governo, que abrangerá, no mínimo, os seguintes conteúdos:

I – organização da administração pública federal;

II – integridade e ética no serviço público;

III – organização do Estado Democrático de Direito no País;

IV – políticas públicas e desenvolvimento nacional;

V – letramento digital; e

VI – gestão do conhecimento e da comunicação.

 

Art. 36. A inscrição, a participação e a solicitação de aproveitamento no Programa de Desenvolvimento Inicial são de responsabilidade da/do servidora/servidor em Estágio Probatório.

.§1º O curso Iniciação ao Ambiente Institucional – UFSC, promovido pela Coordenadoria de Capacitação de Pessoas (CCP/DDP/PRODEGESP), constitui ação de desenvolvimento complementar obrigatória às/aos servidoras/servidores em Estágio Probatório, destinada à apresentação de informações essenciais ao satisfatório desempenho das atividades funcionais, no contexto da Educação Pública e em consonância com a missão institucional da UFSC.

.§2º Serão promovidas, ainda, pela Coordenadoria de Capacitação de Pessoas (CCP/DDP/PRODEGESP), ações de desenvolvimento com abordagens de temáticas transversais, contemplando os seguintes conteúdos:

I – prevenção e enfrentamento ao assédio moral, sexual e discriminação;

II – racismo institucional e suas diferentes formas de manifestação;

III – acessibilidade educacional;

IV – equidade e violência de gênero;

V – outros conteúdos que venham a ser definidos conforme as demandas institucionais e o Levantamento de Necessidades de Desenvolvimento (LND) realizado durante o Estágio Probatório.

 

Art. 37. As ações de desenvolvimento previstas no Programa de Desenvolvimento Inicial serão realizadas durante a jornada de trabalho da/do servidora/servidor e consideradas como serviço, mediante pactuação com a chefia imediata, respeitadas as necessidades da instituição.

 

Art. 38. Até o final do primeiro ciclo avaliativo, a/o servidora/servidor em Estágio Probatório deverá realizar, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da carga horária total do Programa.

Parágrafo único. Na hipótese da não conclusão da carga horária prevista no caput, a/o servidora/servidor em Estágio Probatório deverá apresentar justificativa devidamente fundamentada, a qual será considerada pela chefia imediata na atribuição das notas relativas aos fatores “responsabilidade” e “disciplina” na avaliação do primeiro ciclo.

 

Art. 39. Até o final do segundo ciclo avaliativo, a/o servidora/servidor em Estágio Probatório deverá realizar a carga horária remanescente do Programa.

 

Art. 40. Caso a/o servidora/servidor em Estágio Probatório não conclua a carga horária remanescente no período previsto nos arts. 38 e 39, o prazo para a conclusão será de noventa dias após o final do segundo ciclo, mediante termo de compromisso a ser firmado com justificativa devidamente fundamentada, conforme Anexo V.

.§ 1º Na hipótese prevista no caput deste artigo, a chefia imediata deverá levar em consideração a justificativa apresentada ao atribuir as notas relativas aos fatores “responsabilidade” e “disciplina” na avaliação do segundo ciclo.

.§ 2º O prazo máximo de noventa dias referido no caput deste artigo começará a contar a partir da reabertura do acesso da/do servidora/servidor ao Programa.

.§ 3º A/O servidora/servidor em Estágio Probatório deverá apresentar o termo de que trata o caput deste artigo, devidamente justificado e com a anuência prévia da chefia imediata, à Comissão de Avaliação Especial de Desempenho no prazo de dez dias contados do término do segundo ciclo.

.§ 4º No prazo de dez dias do recebimento do termo mencionado no § 3º, a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho, mediante a apresentação do termo de compromisso firmado pela/pelo servidora/servidor, deverá informar a Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas sobre a concessão do novo prazo para conclusão.

.§ 5º A PRODEGESP deverá acostar o referido termo de compromisso ao assentamento funcional da/do servidora/servidor e solicitar à Escola de Governo a reabertura do seu acesso ao Programa.

 

Art. 41. Caso a/o servidora/servidor em Estágio Probatório se encontre em licença à gestante, licença à paternidade ou licença à/ao adotante que a/o impeça de concluir o Programa de Desenvolvimento Inicial ao final do segundo ciclo avaliativo, deverá fazê-lo em no máximo noventa dias contados a partir do fim da licença.

 

Art. 42. Até que a/o servidora/servidor conclua o Programa de Desenvolvimento Inicial, o Estágio Probatório não será homologado.

 

CAPÍTULO VI – DOS RESULTADOS

Art. 43. O resultado de cada ciclo avaliativo terá pontuação máxima de cem pontos, observadas as seguintes proporções:

I – quando houver avaliação por pares:

a) 60% (sessenta por cento) para os conceitos atribuídos pela chefia imediata;

b) 25% (vinte e cinco por cento) para os conceitos atribuídos pelos pares; e

c) 15% (quinze por cento) para os conceitos atribuídos pela/pelo própria/próprio servidora/servidor;

II – quando não houver avaliação por pares:

a) 72,5% (setenta e dois vírgula cinco por cento) para os conceitos atribuídos pela chefia imediata; e

b) 27,5% (vinte e sete vírgula cinco por cento), para os conceitos atribuídos pela/pelo própria/próprio servidora/servidor.

.§ 1º Para a apuração do resultado final do Estágio Probatório, a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho consolidará as notas atribuídas nos três ciclos avaliativos por meio da média aritmética.

.§ 2º Na hipótese de a média aritmética das notas de que trata o § 1º deste artigo resultar em número fracionado, este deverá ser arredondado para mais.

.§ 3º Serão atribuídos os conceitos descritos no Anexo III a cada ciclo avaliativo e à Avaliação Especial de Desempenho, de acordo com as respectivas notas, para fins de homologação do Estágio Probatório.

 

Art. 44. Será considerada/considerado aprovada/aprovado na avaliação de desempenho para fins de Estágio Probatório a/o servidora/servidor que:

I – obtiver média igual ou superior a oitenta pontos, calculada com base nos resultados dos três ciclos avaliativos; e

II – apresentar o certificado de conclusão de programa de desenvolvimento inicial.

 

Art. 45. A chefia imediata em conjunto com a/o servidora/servidor em Estágio Probatório que atingir conceito inadequado ou insuficiente em qualquer um dos ciclos avaliativos, conforme Anexo IV, deverá elaborar plano de ação para a melhoria do desempenho da/do servidora/servidor.

 

Art. 46. Encerrado o terceiro ciclo avaliativo, a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho submeterá o resultado dessa avaliação à/ao reitora/reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, para homologação.

 

Art. 47. A homologação do resultado da Avaliação Especial de Desempenho do Estágio Probatório é condição indispensável para a aquisição da estabilidade pela/pelo servidora/servidor.

Parágrafo único. A homologação do resultado final será publicada no Diário Oficial da União no prazo de até vinte dias, contado do término do período de cumprimento do Estágio Probatório.

 

Art. 48. Na hipótese de a/o servidora/servidor em Estágio Probatório ter atingido o conceito excepcional no resultado final da Avaliação Especial de Desempenho, conforme Anexo IV, constará o referido conceito em destaque na publicação da homologação no Diário Oficial da União, para fins de reconhecimento e valorização.

 

CAPÍTULO VII  – DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO E INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

Art. 49. A ciência da/do servidora/servidor em Estágio Probatório do resultado da avaliação em cada ciclo avaliativo é condição indispensável para a apresentação do pedido de reconsideração e de recurso.

 

Art. 50. A cada ciclo avaliativo, a/o servidora/servidor em Estágio Probatório poderá apresentar pedido de reconsideração, devidamente justificado, à chefia imediata e, quando houver avaliação pelos pares, aos integrantes da equipe de trabalho, no prazo de cinco dias úteis, contado da data de ciência do resultado da sua avaliação.

Parágrafo único. A chefia imediata e os integrantes da equipe de trabalho apreciarão, no prazo de trinta dias, o pedido de reconsideração de suas respectivas avaliações, e, na hipótese de acolhimento, total ou parcial, atribuirão nova nota à/ao servidora/servidor.

 

Art. 51. Na hipótese de deferimento parcial ou indeferimento do pedido de reconsideração, a/o servidora/servidor poderá interpor recurso, no prazo de trinta dias, contado da data de ciência do resultado do pedido de reconsideração.

.§ 1º O recurso a que se refere o caput será encaminhado à Comissão de Avaliação Especial de Desempenho, que o apreciará e apresentará parecer conclusivo, com o resultado de sua análise, no prazo de trinta dias, contado da data de recebimento.

.§ 2º No prazo de até cinco dias, contado a partir do recebimento do recurso, a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho deverá solicitar a emissão de parecer técnico à Comissão Interna de Supervisão da Carreira TAE (CIS).

.§ 3º A CIS terá o prazo de até dez dias, contado a partir da solicitação mencionada no § 2º, para emitir e encaminhar à Comissão de Avaliação Especial de Desempenho o parecer técnico, que servirá de subsídio para a análise do recurso.

.§ 4º Os prazos mencionados nos §§ 2º e 3º serão contabilizados no prazo previsto no § 1º.

.§ 5º O parecer conclusivo será encaminhado ao setor competente de gestão de pessoas para os registros pertinentes e ciência à/ao servidora/servidor.

.§ 6º Da decisão de que trata o § 1º não caberá recurso ou reconsideração.

 

Art. 52. A decisão dos pedidos de recurso será fundamentada e considerará registros de acompanhamento do desempenho da/do servidora/servidor, dos resultados das avaliações de desempenho no Estágio Probatório, dos pedidos de reconsideração e das decisões destes, bem como das interposições de recursos.

Parágrafo único. A Comissão de Avaliação Especial de Desempenho poderá, durante o período destinado ao julgamento do recurso, solicitar esclarecimentos a respeito das informações constantes dos autos à chefia imediata, à/ao própria/próprio servidora/servidor e a outros integrantes da equipe.

 

Art. 53. A Comissão de Avaliação Especial de Desempenho atribuirá nova nota à/ao servidora/servidor em relação à avaliação contestada, na hipótese de a comissão deferir, total ou parcialmente, o recurso.

 

Art. 54. A/O servidora/servidor não aprovada/aprovado no Estágio Probatório será exonerada/exonerado ou, nos casos de vacância, reconduziada/reconduzido ao cargo anteriormente ocupado.

 

TÍTULO III – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 55. A não observância dos prazos previstos nesta Portaria Normativa poderá acarretar prejuízos à/ao servidora/servidor e à instituição, e, consequentemente, a aplicação de penalidade àquela/àquele que provocá-la deliberadamente, sem a devida justificativa, e/ou em desacordo com a Lei nº 8.112/90.

 

Art. 56. Esta Portaria Normativa permanece vigente até que seja editada, pela Universidade Federal de Santa Catarina, Resolução Normativa em que constarão as adequações que se fizerem necessárias após a implementação da solução digital elaborada pelo Ministério da Gestão e Inovação, sendo, portanto, de caráter transitório.

 

Art. 57. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.

 

Art. 58. Esta Portaria Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

ANEXO I DA PORTARIA NORMATIVA Nº 519/2025/GR

FORMULÁRIO TRANSITÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DAS/DOS SERVIDORAS/SERVIDORES EM ESTÁGIO PROBATÓRIO

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

INSTRUÇÕES

1)  Esta Ficha tem por objetivo acompanhar o desempenho da/do servidora/servidor no seu ambiente de trabalho, subsidiando sua avaliação de desempenho com vistas à aprovação ou não no Estágio Probatório a que está submetida/submetido, desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo.

2)   O acompanhamento será feito diariamente pela chefia imediata, sendo que os aspectos relevantes deverão ser anotados em campos próprios desta Ficha.

3)   Ao término do 9º, 21º e 30º mês, a chefia imediata deverá encaminhar a ficha de acompanhamento ao DDP. Ao iniciar o acompanhamento do Estágio Probatório, a/o servidora/servidor deverá ser orientada/orientado pela chefia imediata sobre as atividades desenvolvidas pelo setor onde está localizado ou lotado, bem como sobre as atividades a serem desenvolvidas pela/pelo servidora/servidor.

4)  As fichas de acompanhamento não substituem os retornos contínuos (feedbacks) que devem ser proporcionados à/ao servidora/servidor, como forma de desenvolver suas habilidades e alinhar o desempenho esperado.

5)  A chefia imediata deverá manter uma cópia desta Ficha sob sua responsabilidade, para resgatar os registros nela contidos nas épocas de avaliação.

6)  A/O servidora/servidora deverá ler atentamente cada item especificado nesta Ficha, não deixando nenhum sem resposta.

7) Todos os campos deverão ser preenchidos e, ao final, todos os responsáveis deverão assinar digitalmente o documento.

 

FICHA DE ACOMPANHAMENTO DO DESEMPENHO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

DA/DO SERVIDORA/SERVIDOR TÉCNICO-ADMINISTRATIVA/ADMINISTRATIVO

1)  IDENTIFICAÇÃO:

Nome:

Matrícula SIAPE:

Unidade de lotação:

Cargo:

Admissão:

Período do acompanhamento:

Período (Informar 1º, 2º ou 3º):

2) ANOTAÇÕES SOBRE O DESEMPENHO:

Registre, sempre que oportuno, os aspectos relevantes observados no desempenho da/do servidora/servidor avaliada/avaliado, considerando as atribuições que lhe foram dadas.

Lembre-se de que no 12º, 24º e 32º mês do Estágio Probatório serão avaliados os fatores: assiduidade, disciplina, produtividade, capacidade de iniciativa e responsabilidade.

Os registros deverão ser objetivos e completos o bastante para refletir a atuação da/do servidora/servidor no período avaliado.

Caso o espaço seja insuficiente, poderão ser anexadas novas páginas com os registros, assinadas pela chefia imediata, pela/pelo servidora/servidor em Estágio Probatório e pela direção da unidade de lotação.

3) INTERFERÊNCIAS SOBRE O DESEMPENHO:

Identifique e registre abaixo aspectos que possam estar interferindo no desempenho da/do servidora/servidor avaliada/avaliado durante o período (o desempenho da/do servidora/servidor pode estar sendo prejudicado, por exemplo, por condições inadequadas de trabalho, por carência de treinamento etc.).

Registre as causas dessas interferências, bem como as providências já tomadas pela chefia imediata para saná-las. Caso ainda não tenham sido tomadas as devidas providências, solicita-se o registro de um plano de ação para sanar tais interferências.

4) MANIFESTAÇÃO DA DIREÇÃO DA UNIDADE DE LOTAÇÃO:

Este campo é destinado ao registro, pela Direção da Unidade de Lotação, de aspectos relevantes observados no desempenho da/do servidora/servidor avaliada/avaliado, de interferências avaliadas pela Direção e de ações realizadas destinadas à melhoria do desempenho da/do servidora/servidor.

 

Local e Data:

Assinatura da/do servidora/servidor (https://assina.ufsc.br/)

Nome:

Cargo:

Matrícula SIAPE:

 

Assinatura da chefia imediata (https://assina.ufsc.br/)

Nome:

Cargo:

Matrícula SIAPE:

 

Assinatura da Direção da unidade (https://assina.ufsc.br/)

Nome:

Cargo:

Matrícula SIAPE:

 

 

ANEXO II DA PORTARIA NORMATIVA Nº 519/2025/GR

FORMULÁRIO TRANSITÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DAS/DOS SERVIDORAS/SERVIDORES COM DEFICIÊNCIA

Obs.: Este formulário somente será disponibilizado para servidoras/servidores TAEs com deficiência que estejam em Estágio Probatório, devendo ser preenchido em conjunto pela chefia imediata e pela/pelo servidora/servidor.

Como está a inclusão da/do servidora/servidor no local de trabalho e na instituição, considerando a acessibilidade institucional?
Em caso de dificuldade, o que o setor tem feito para lidar com a situação?
O setor necessita de intervenção da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas nas questões relacionadas à inclusão da/do servidora/servidor no local de trabalho e na instituição? Em caso positivo, descreva essa necessidade.
 Descreva outras considerações que julgar pertinentes sobre o tema.

Caso haja dúvida sobre acessibilidade, tecnologia assistiva ou outros assuntos referentes à deficiência, por favor, entre em contato com a Equipe Multiprofissional de Acompanhamento às/aos Servidoras/Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD) pelo e-mail: pcd.prodegesp@contato.ufsc.br. Você também pode encontrar informações na página https://emapcd.paginas.ufsc.br/.

 

ANEXO III DA PORTARIA NORMATIVA Nº 519/2025/GR

FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DAS/DOS SERVIDORAS/SERVIDORES EM ESTÁGIO PROBATÓRIO

Fatores previstos no art. 20 da Lei nº 8.112, de 1990. Descritores de avaliação de desempenho Pontuação máxima
Produtividade (Fatores de avaliação para as/os servidoras/servidores em Estágio Probatório que não atuam diretamente com atendimento ao público externo ou interno) Cumpre as atividades demandadas ou pactuadas no prazo estabelecido de forma eficiente e eficaz. 8
Identifica oportunidades para otimizar a sua atuação. 8
Demonstra uma mentalidade orientada para soluções, superando desafios para alcançar resultados. 8
Realiza as atividades atendendo aos padrões de qualidade estabelecidos, necessitando de poucas correções e/ou complementações. 8
Demonstra competência técnica necessária à execução de suas atividades. 8
Produtividade (Fatores de avaliação para as/os servidoras/servidores em Estágio Probatório que atuam diretamente com atendimento ao público externo ou interno) Cumpre as atividades demandadas ou pactuadas no prazo estabelecido de forma eficiente e eficaz. 8
Identifica oportunidades para otimizar a sua atuação. 8
Demonstra uma mentalidade orientada para soluções, superando desafios para alcançar resultados. 8
Realiza o atendimento ao público com clareza e assertividade, esclarecendo dúvidas sempre que necessário e de forma humanizada, garantindo o tratamento cordial e o respeito à diversidade. 8
Demonstra competência técnica necessária à execução de suas atividades. 8
Capacidade de iniciativa Age de forma proativa e perspicaz, de acordo com as normas e as legislações pertinentes. 5
Busca constantemente o desenvolvimento, a proficiência e o aprimoramento profissional. 5
Coloca-se à disposição da Administração espontaneamente para aprender e executar outros serviços e auxiliar os integrantes da equipe. 5
Responsabilidade Assume os resultados positivos e negativos decorrentes de sua atuação. 5
Zela pelo patrimônio público, evitando desperdícios de material e gastos desnecessários. 5
Cumpre as suas obrigações funcionais e os compromissos pactuados.

 

5
Disciplina Cumpre as normas legais, os regulamentos e procedimentos estabelecidos pelo órgão ou pela entidade.

 

5
Segue as orientações da chefia imediata.

 

5
Procede de maneira ética, assegurando a credibilidade do órgão ou da entidade.

 

5
Fatores previstos no art. 20 da Lei nº 8.112, de 1990. Descritores de avaliação de desempenho Pontuação máxima
Assiduidade (Fatores de avaliação para as/os servidoras/servidores em Estágio Probatório que estão no regime de controle de frequência) Comparece regularmente ao trabalho, cumprindo integralmente sua jornada de trabalho e a execução das atividades. 7
Mantém-se presente e garante a continuidade das atividades sem interrupções desnecessárias. 6
Informa à chefia imediata, tempestivamente, sobre imprevistos que impeçam o seu comparecimento ou cumprimento da sua jornada de trabalho. 2

 

ANEXO IV DA PORTARIA NORMATIVA Nº 519/2025/GR

TABELA DE NOTAS E RESULTADOS DA AVALIAÇÃO

Conceito Descrição Nota
Excepcional Desempenho muito acima das expectativas. 96 a 100
Alto Desempenho Desempenho acima do esperado. 91 a 95
Adequado Desempenho conforme o esperado. 80 a 90
Inadequado Desempenho abaixo do esperado com contribuições limitadas e necessidade de melhorias substanciais. 51 a 79
Insuficiente Desempenho muito abaixo do esperado. Até 50

 

ANEXO V DA PORTARIA NORMATIVA Nº 519/2025/GR

TERMO DE COMPROMISSO

 

Eu,                                                , CPF nº                                           , matrícula SIAPE nº                  , nos termos do art. 11, § 4º, inciso II, da Instrução Normativa SGP/MGI nº 122, de 21 de março de 2025, comprometo-me a apresentar o certificado de conclusão do Programa de Desenvolvimento Inicial em no máximo noventa dias.

JUSTIFICATIVA

ANEXAR DOCUMENTO COMPROBATÓRIO, CASO HAJA.

LOCAL:

Data: ____ / ____ / ________.

Assinatura da/do servidora/servidor em Estágio Probatório:

Assinatura da chefia imediata:

Data: ____ / ____ / ________.

Anuência da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho:

 

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

 

A DIRETORA-GERAL DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no exercício da competência conferida pelo art. 143 e seguintes da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, em consonância com o Decreto nº 5.480, de 14 de julho de 2005, e com o disposto no art. 4º, inciso II, da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, com as alterações introduzidas pela Resolução Normativa nº 202/2025/CUn, de 18 de março de 2025, o conteúdo constante dos autos do Processo Administrativo nº 23080.073408/2023-58, e ainda, CONSIDERANDO QUE:

  1. Chegou ao seu conhecimento, por intermédio do Processo Administrativo nº 23080.073408/2023-58, notícia de fato, em tese, de infração disciplinar;
  2. A notícia não contém os elementos de autoria e materialidade aptos à instauração do processo administrativo disciplinar, e
  3. É necessário esclarecer os fatos narrados e coletar os elementos suficientes de autoria e de materialidade da suposta infração disciplinar
  4. Foi instaurada Investigação Preliminar Sumária (IPS) pelo Departamento de Processos Disciplinares da Universidade Federal de Santa Catarina, por intermédio do Despacho n° 273/2023/GAB/CORG/UFSC de 14 de dezembro de 2023 nos exatos termos do art. 16, inciso IV, da Portaria Normativa CGU nº 27/2022 e do art. 4º, inciso II, da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023 RESOLVE:

 

DESPACHO Nº 045/2025/DPD/UFSC, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.

 

  1. Designar a servidora REJANE TEIXEIRA DE SOUZA, matrícula SIAPE 1454980, lotada no Departamento de Contabilidade e Finanças da Secretaria de Planejamento (DCF/SEPLAN/UFSC), em substituição ao servidor RODRIGO FERNANDES DE REZENDE, matrícula SIAPE 2416266, lotado no Departamento de Inovação da Pró-Reitoria de Pesquisa (DIN/PROPESQ/UFSC), para proceder a apuração dos fatos narrados no Processo Administrativo nº 23080.073408/2023-58 e identificar os elementos de autoria e materialidade, e
  2. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da publicação deste despacho no Boletim Oficial da UFSC, para realização das apurações, conforme cronograma de atividades e diligências a ser estabelecido, conclusão dos trabalhos e encaminhamento do relatório de investigação preliminar sumária (RIPS) à Direção-Geral do Departamento de Processos Disciplinares da UFSC.

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, resolve:

 

PORTARIAS DE 12 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 527/2025/DAP – Art. 1º Aposentar MONICA MIDLEJ CARDOSO, matrícula SIAPE 1178216, código de vaga nº 744643, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, Nível de Classificação E e Padrão de Vencimento 19, em regime de trabalho de 40 horas semanais, da carreira técnico administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 03% (três por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.038930/2025-55).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 528/2025/DAP – Art. 1º Alterar a Portaria 302/2025/DAP, de 23 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 28 de maio de 2025, que concedeu aposentadoria ao servidor CARLOS ALBERTO LEAL DA COSTA, matrícula SIAPE 1159512. Onde se lê “ocupante do cargo de AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, Nível de Classificação C e Padrão de Vencimento 16,”, leia-se “ocupante do cargo de AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, Nível de Classificação C e Padrão de Vencimento 17” (Processo nº 23080.051848/2025-16).

 

Nº 529/2025/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 15 de setembro de 2025, o cargo de ADMINISTRADOR, nível de classificação E, padrão de vencimento 016, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por ANTÔNIO GABRIEL SANTANA MARTINS, matrícula SIAPE 2660237, código de vaga 334495, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.050653/2025-59).

 

Nº 530/2025/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a CLARISSA SCHNEIDER SCHRAMM DE BRITO em decorrência do falecimento do servidor aposentado MARCOS AIRES DE BRITO, matrícula SIAPE 1156090, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Classe Associado, Nível 04, falecido no dia 04 de setembro de 2025, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (23080.051270/2025-06).

 

Nº 531/2025/DAP – Exonerar a pedido MARIANE SOUZA MELO DE LIZ, matrícula SIAPE 3372612, código de vaga 689604, a partir de 15 de setembro de 2025, do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, padrão de vencimento 002, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.051121/2025-39).

 

PORTARIAS DE 15 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 532/2025/DAP – Art. 1º Cessar os efeitos da Portaria n° 115/DDAP/2005, de 29 de março de 2013, publicada no DOU de 01 de abril de 2013, alterada pela Portaria nº 279, de 19 de junho de 2012, publicada no DOU de 06 de julho de 2012, que concedeu aposentadoria a ALVIN LAEMMEL, matrícula SIAPE 1275507, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, nível de classificação E, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 04, no regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, tendo em vista o que consta no Laudo nº 134.748/2025 da Junta Médica Oficial da UFSC (Processo nº 23080.048233/2025-11).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 533/2025/DAP – Suspender o pagamento dos proventos de Vera Lucia Paes Cavalcanti Ferreira, matrículas nº 2157437 e 1157437, Regina Gervasio Pereira, matrícula nº 6685269; Valeria Dutra, matrícula nº 6402135 e Walter Scheidemantel Filho, matrícula nº 6986391, por falta de Prova de Vida, que deveria ter sido realizada no mês junho de 2025, a partir da Folha de Pagamento do mês de setembro de 2025.

 

PORTARIAS DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.

Nº 534/2025/DAP – Alterar a Portaria nº 132/2024/DAP, de 08 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 12 de março de 2024, que concedeu pensão civil temporária a TEO RUSCHEL ISHIDA, matrícula SIAPE 06912796, na condição de filho do servidor aposentado AMERICO ISHIDA, matrícula SIAPE 1157711, para incluir pensão civil vitalícia a DIRCE MARIA MARTINELLO, SIAPE 07058764, na condição de companheira do servidor AMÉRICO ISHIDA, SIAPE 1157711, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, classe Adjunto, nível 04, falecido no dia 15/02/2024., em conformidade com os arts. 215, 217, inciso III, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Processo nº 23080.024069/2025-48).

 

Nº 535/2025/DAP – Conceder pensão civil vitalícia a CLARISSA SCHNEIDER SCHRAMM DE BRITO matrícula SIAPE 7064021, cônjuge do servidor aposentado MARCOS AIRES DE BRITO, matrícula SIAPE 1156090, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Classe Associado, Nível 4, falecido no dia 04 de setembro de 2025, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.051340/2025-18)

 

Nº 537/2025/DAP – Alterar a Portaria nº 316/2025/DAP, de 29 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 03 de junho de 2025, que concedeu pensão civil vitalícia a MARIA ANTUNES SIQUEIRA, matrícula SIAPE 07032838, cônjuge do servidor aposentado JOSE JORGE CORTES SIQUEIRA, matrícula SIAPE 1159500, para incluir pensão civil temporária a PATRICIA CHRISTINE ROSSATTO SIQUEIRA, SIAPE 07061706, na condição de filha maior do servidor aposentado JOSE JORGE CORTES SIQUEIRA, matrícula SIAPE 1159500, ocupante do cargo de Contramestre/Ofício, Nível de Classificação C, Padrão de Vencimento 12, falecido no dia 16 de maio de 2025., em conformidade com os arts. 215, 217, inciso IV, alínea “d” e 222, inciso III, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Processo nº 23080.043198/2025-35).

 

Nº 538/2025/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a NIVIA VIDAL, em decorrência do falecimento do servidor aposentado CARLOS ROBERTO DE SOUSA, matrícula SIAPE 1158650, ocupante do cargo de Almoxarife, nível de classificação C, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 11, falecido no dia 13 de setembro de 2025, nos termos dos arts. 226 e 227, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.052348/2025-00).

 

 

 

 

 

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL

 

EDITAL Nº 65/UAB/SEAD/UFSC/2025 DE 11 DE SETEMBRO DE 2025

PROCESSO SELETIVO PARA TUTOR PRESENCIAL

O Coordenador da Universidade Aberta do Brasil (UAB) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições e as normas que regerão o Processo Seletivo com vistas ao preenchimento de vagas para atuação como bolsista UAB/CAPES, na função de Tutor Presencial, no curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, na modalidade a distância, em conformidade com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, e nos termos da Lei nº 11.273/2006, para atender demanda do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB).

1. DO CRONOGRAMA

DATA EVENTO
11/09/2025 a 25/09/2025 Período de inscrições
Até 25/09/2025 Data limite para impugnação dos membros da Comissão Examinadora
26/09/2025 Publicação do resultado preliminar da análise de documentos
Até 30/09/2025 Data limite de interposição de recurso referente ao resultado da análise de documentos
01/10/2025 Resultado Final da 1ª Etapa e Convocação para a 2ª Etapa
02/10/2025 2ª Etapa – Entrevistas
02/10/2025 Publicação do resultado preliminar da 2ª etapa
Até 07/10/2025 Data limite para interposição de recurso referente à 2ª etapa
08/10/2025 Publicação do Resultado Final do Processo Seletivo

1.1. O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no presente Processo Seletivo.

1.2. Em caso de apenas um candidato classificado, a etapa da entrevista poderá ser dispensada, a critério da Comissão Avaliadora. No caso da dispensa da entrevista o candidato único será informado por meio de publicação.

 

2. DA COMISSÃO EXAMINADORA

2.1A Comissão Examinadora será composta por servidores docentes da Universidade Federal de Santa Catarina e/ou Coordenadores do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas – EaD da UFSC e/ou servidores administrativos.

 

3. DO QUANTITATIVO DE VAGAS

POLO VAGAS
Polo Tubarão (Endereço: EEB João Teixeira Nunes, S/N – Bairro Morrotes – CEP: 88704-100 – Tubarão – SC) CADASTRO RESERVA

3.1. Serão reservadas 25% (vinte e cinco por cento) das vagas oferecidas para candidatos negros, pardos, indígenas, pessoas com deficiência, transgênero e travesti.

3.2. Os candidatos à vaga reservada deverão especificar sua opção no formulário de inscrição, bem como anexar o formulário de autodeclaração disponível em formulário de autodeclaração.

3.3. Os candidatos com deficiência deverão anexar, junto ao formulário de inscrição, laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.

3.4. Os candidatos negros, pardos, indígenas, transgêneros e travestis deverão comprovar a sua condição por meio de autodeclaração a ser anexada ao formulário de inscrição.

3.5. A autodeclaração terá validade apenas para este Processo Seletivo.

3.6. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.

3.7. Constatada a falsidade da declaração, será o candidato eliminado do Processo Seletivo e, se houver sido convocado, terá o seu contrato rescindido após o procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa.

3.8. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos, serão preenchidas pelos demais candidatos da listagem de ampla concorrência com estrita observância à ordem classificatória.

 

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições estarão abertas no período previsto no item 1 – Do Cronograma.

4.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponível no endereço: https://inscricoes.ufsc.br/tp-65-2025.

4.3. A UFSC não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e envio do formulário eletrônico, como problemas relacionados à internet e aos servidores de e-mails.

4.4. O formulário eletrônico deve ser enviado devidamente preenchido até a data limite especificada neste edital.

4.4.1. Não haverá possibilidade de preenchimento do formulário de inscrição após o prazo final de inscrição.

4.4.2. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com documentação incompleta.

4.5. Junto ao formulário eletrônico, devem ser anexados os seguintes documentos:

a) Cópia digitalizada do documento de identidade e do Cadastro de Pessoa Física (RG e CPF);

b) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de graduação de Licenciatura ou Bacharelado em Ciências Biológicas, devidamente reconhecido no Brasil, na forma da legislação vigente, constando obrigatoriamente frente e verso do documento;

c) Cópia digitalizada de declaração de matrícula regular em cursos de pós-graduação;

d) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de mestrado e/ou doutorado, se houver, devidamente reconhecidos no Brasil, na forma da legislação em vigor, constando obrigatoriamente frente e verso do documento;

e) Cópia de documento comprobatório de experiência profissional em educação a distância, se houver;

f) Cópia de documento comprobatório de experiência no magistério básico e/ou superior, se houver;

g) Cópia de comprovantes acadêmicos, conforme item Quadro I, no item 5.2.3 deste edital;

h) Formulário de autodeclaração para os candidatos à vaga reservada;

i) Cópia digitalizada do laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID para os candidatos com deficiência que concorrem às vagas reservadas.

4.6. Os documentos solicitados no item 4.5 deste Edital deverão ser submetidos, no site de inscrição, em seus respectivos campos.

4.6.1. Serão desconsiderados documentos anexados em campo equivocado ou que não tenham relação com o requisitado no presente Edital.

4.7. A inscrição com ausência de documentação que comprove os requisitos constantes no item 7.1 (Dos Requisitos Para Candidatura) e os elencados no item 4.5 será INDEFERIDA pela Comissão Examinadora.

4.8. Para comprovação da experiência como docente na educação básica ou superior e da experiência profissional em educação a distância, se houver, serão aceitos cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), declaração da instituição empregadora ou contracheques.

4.8.1. Não são computadas como experiência, tanto na docência na educação básica ou superior quanto em educação a distância, a atuação em estágio ou prática de docência e monitoria.

4.8.2. Na documentação comprobatória da experiência como docente na educação básica ou superior e da experiência profissional em educação a distância deve constar a data precisa (dia/mês/ano) de início e término (caso já encerrado) do vínculo.

4.8.3. Não serão contabilizados como períodos de experiência os documentos nos quais haja apenas a indicação de meses, bimestres, trimestres, semestres, sem a especificação de dia de início e, caso já encerrado, dia de término do vínculo.

4.9. Para os efeitos de comprovação do vínculo ao quadro permanente da UFSC, serão aceitos contracheque ou declaração emitida pela instituição.

4.10. Serão pontuadas somente as informações comprovadas.

4.10.1. Documentos com dados insuficientes para validar a informação ou que estejam em condições ilegíveis serão desconsiderados, não sendo contabilizados na pontuação.

4.11. Somente será aceita documentação encaminhada via formulário, na forma deste Edital.

4.12. Caso a Comissão Examinadora julgue necessário, poderá, a qualquer momento, solicitar a apresentação dos documentos originais.

4.13. Cada candidato poderá se inscrever para atuar em uma única vaga.

4.14. Em caso de dúvidas acerca do processo de inscrição deste Edital, entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.

 

5. DO PROCESSO SELETIVO

5.1. O processo seletivo será composto de 02 (duas) etapas: análise de documentos e entrevista – esta etapa pode ser suprimida, caso haja apenas um candidato aprovado na 1ª etapa.

5.2. DA PRIMEIRA ETAPA:  ANÁLISE DE DOCUMENTOS

5.2.1 Na primeira etapa, será feita a análise de documentos, conforme consta no quadro I.

5.2.2 A análise de documentos da primeira etapa terá o valor máximo de 10 pontos.

5.2.3 Os candidatos que obtiverem o mínimo de 03 pontos na primeira etapa seguirão para a segunda etapa.

 

QUADRO I – Distribuição da pontuação da primeira etapa

PRIMEIRA ETAPA PONTOS LIMITE DE PONTOS
Tempo de experiência devidamente comprovada em educação a distância (EaD) como tutor e/ou professor 01 ponto por semestre 3
Tempo de experiência no magistério do ensino básico e/ou superior 01 ponto por semestre 3
Formação comprovada em nível de pós-graduação Especialização ou Mestrado – 1 ponto

Doutorado – 2 pontos

2
Formação acadêmica Resumo publicado em evento – 0,2 ponto 1
Artigo completo publicado em anais de evento – 0,3 ponto
Artigo completo publicado em revista científica – 0,5 ponto
Cursos relacionados ao EaD/Moodle –

0,2 ponto a cada 10h

1

5.2.4 Para a pontuação do tempo de experiência como professor, será considerada fração de ano somente o período compreendido entre 6 (seis) meses a 1 (um) ano. Frações inferiores a 6 (seis) meses não serão pontuadas. Experiências de monitoria, estágio ou prática de ensino não serão consideradas.

5.2.5 Para a pontuação citada no item Quadro I, não serão considerados os tempos de experiência concomitantes;

5.2.6 Na análise da formação comprovada em nível de pós-graduação (até o limite máximo de 2 pontos), prevalecerá o título de maior pontuação.

5.3 DA SEGUNDA ETAPA – ENTREVISTA

5.3.1 Na segunda etapa, será feita uma Entrevista com os candidatos (máximo 10 pontos).

5.3.2 Nesta etapa, o candidato precisará atingir o mínimo de 5 pontos para ser aprovado.

5.3.3 Os itens a serem avaliados durante a entrevista constam no quadro II.

 

QUADRO II – Distribuição da pontuação da segunda etapa (ENTREVISTA).

SEGUNDA ETAPA PONTOS
Facilidade de comunicação e relação interpessoal 4
Conhecimento sobre o funcionamento da Educação a Distância 3
Conhecimentos básicos de Biologia 3

5.3.4 Para o cálculo da pontuação final, será somada a pontuação da primeira etapa e da segunda etapa.

5.3.5 Os resultados das etapas serão divulgados na data indicada no cronograma do Item 1, no endereço https://uab.ufsc.br/.

5.3.6 O tempo de entrevista levará, em média, 15 minutos por candidato.

5.3.7 As entrevistas serão on-line, sendo o link divulgado juntamente com o resultado da primeira etapa, no endereço https://uab.ufsc.br/, conforme o cronograma deste edital.

5.3.8 O horário das entrevistas será divulgado no site Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br), conforme previsto no item 01 – Do Cronograma.

5.3.9 Não haverá entrevista em local e horário diferentes daqueles estabelecidos no ato de convocação.

5.3.10 O candidato que não comparecer à entrevista será eliminado do processo seletivo.

5.3.11 Somente os candidatos classificados até o 5º lugar na 1ª etapa serão convocados para a entrevista.

5.3.12 O candidato que obtiver menos de 5 pontos na segunda etapa será desclassificado.

5.3.13 Os candidatos interessados poderão ter acesso à sua nota por meio de solicitação realizada via e-mail: uab@contato.ufsc.br.

5.3.14 Caberá recurso administrativo do Resultado Parcial da Segunda Etapa exclusivamente por meio de abertura de chamado no portal Assistente de novo chamado – NewTicketWizardPublic – OTRS::ITSM 4 (ufsc.br), opção , no prazo estabelecido no item 01 – Do Cronograma.

 

6 DA CLASSIFICAÇÃO

6.3 O Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado na data prevista no item 01 – Do Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br) .

6.4 A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos somando-se a pontuação da 1ª Etapa e da 2ª Etapa (esta etapa pode ser suprimida, caso tenha um único candidato aprovado na primeira etapa).

6.5 Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:

a) Candidato com idade mais elevada, considerando o dia, o mês e o ano de nascimento;

b) Candidato com mais tempo de experiência comprovada em docência na educação básica ou superior, excluído o período de estágio, monitoria ou prática em docência; c) Candidato com mais tempo de experiência em Educação a Distância, admitidas as experiências de tutoria e docência no magistério superior e excluído o período de estágio, monitoria e prática em docência.

7 DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA

7.3 De acordo com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, é requisito básico para exercer a função de tutor: ter formação de nível superior.

7.4 Os candidatos também deverão: a) Atender às exigências da Portaria CAPES nº 309/2024 que regulamenta critérios, estrutura organizacional e normas para seleção de bolsistas e o pagamento de bolsas no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB);

b) Ter disponibilidade para participar de programas de capacitação, presenciais e/ou online, a serem administrados pela Instituição em datas e horários a serem definidos pela Coordenação do Curso e do Núcleo UAB/SEAD;

c) Dispor de 20 (vinte) horas semanais para o desenvolvimento das atribuições da função.

7.5 A atuação do servidor da UFSC dependerá de autorização da chefia imediata, não poderá acarretar prejuízo aos serviços do setor/área e não poderá coincidir com o dia/horário destinado às atividades de planejamento e execução do ensino constantes em sua agenda de atividades docentes.

 

8 DAS ATRIBUIÇÕES

8.3 Os bolsistas integrantes do Sistema UAB deverão firmar junto à UFSC um Termo de Compromisso, constante no Formulário de Cadastramento de Bolsista da Universidade Aberta do Brasil (Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do Bolsista), disponível em Formulários | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).

8.4 São atribuições do tutor:

a) Mediar a comunicação de conteúdos entre o professor e os cursistas;

b) Acompanhar as atividades discentes, conforme o cronograma do curso;

c) Apoiar o professor da disciplina no desenvolvimento das atividades docentes;

d) Estabelecer contato permanente com os alunos e mediar as atividades discentes;

e) Colaborar com a coordenação do curso na avaliação dos estudantes;

f) Participar das atividades de capacitação e atualização promovidas pela Instituição de Ensino;

g) Elaborar relatórios mensais de acompanhamento dos alunos e encaminhar à Coordenadoria de tutoria;

h) Participar do processo de avaliação da disciplina sob orientação do professor responsável;

i) Manter regularidade de acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) e dar retorno às solicitações dos cursistas no prazo máximo de 24 horas;

j) Apoiar operacionalmente a Coordenação do curso nas atividades presenciais nos polos, em especial na aplicação de avaliações.

8.5 O descumprimento de quaisquer obrigações previstas no Termo de Compromisso do bolsista implicará a imediata suspensão dos pagamentos de bolsas a ele destinados, temporária ou definitivamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

 

9. DA REMUNERAÇÃO, DA CARGA HORÁRIA E DA DURAÇÃO DO CONTRATO

9.3 O pagamento das bolsas, no âmbito do Sistema UAB, dar-se-á pela transferência direta dos recursos aos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com orientações administrativas estabelecidas pela CAPES.

9.4 O pagamento das bolsas fica condicionado ao envio da confirmação mensal das atividades executadas pelos bolsistas, mediante apresentação de relatório das atividades desempenhadas na tutoria, que deve ser assinado pelo coordenador do curso e pelo bolsista.

9.5 As bolsas do Sistema UAB serão concedidas de acordo com critérios e modalidades gerais dispostos a seguir, enquanto exercer a função, conforme Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024.

9.6 Serão consideradas até 3 (três) bolsas no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) pagos mensalmente para atuar no semestre letivo, conforme cronograma disponibilizado pela Coordenação do Curso.

9.7 O benefício financeiro deverá ser atribuído a um único bolsista, sendo vedado o seu fracionamento.

9.8 É vedado o acúmulo de bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.

9.9 É vedado o recebimento de mais de 01 (uma) bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.

9.10 O período de duração das bolsas será limitado à duração do curso ou projeto ao qual o bolsista estiver vinculado, conforme Portaria CAPES nº 309/2024, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada, conforme §2º do art. 7º da Resolução FNDE/CD nº 026, de 05 de junho de 2009.

9.11 Assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, a concessão das bolsas do Sistema UAB poderá ser cancelada pela CAPES a qualquer tempo, se constatada a ausência de qualquer dos requisitos da concessão, conforme Portaria CAPES nº 309/2024.

9.12 As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado a qualquer momento por interesse da Instituição.

9.13 A remuneração recebida não constitui vínculo trabalhista ou de regime jurídico do Serviço Público, portanto não se aplicam benefícios como férias, gratificação natalina, dispensa por motivos de doença, caso fortuito ou força maior.

9.14 O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa, a qualquer tempo, a pedido, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades.

9.15 A concessão das bolsas poderá sofrer atrasos em virtude de questões administrativas ou financeiras. Em caso de atraso, as bolsas serão pagas retroativamente.

 

10. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONTRATAÇÃO

10.3 O candidato aprovado deverá apresentar, na ocasião da contratação, os seguintes documentos:

a) Ficha Termo de Compromisso do Bolsista, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formularios-web/;

b) Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formulariosweb/;

 

11.  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.3 A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará o conhecimento das instruções contidas neste Edital e a expressa concordância com os seus termos.

11.4 O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que constatada posteriormente, será excluído do processo seletivo e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido. 11.5 Este Processo Seletivo terá validade de 3 (três) anos, podendo ser prorrogado por mais um ano, contados a partir da data de publicação do seu Resultado Final.

11.6 O presente Processo Seletivo se destina ao preenchimento das vagas existentes e daquelas que ocorrerem durante a sua validade.

11.7 Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva.

11.8 A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da necessidade, interesse e conveniência da administração da UFSC, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.

11.9 Será permitido, excepcionalmente, mediante justificativa detalhada e aprovação prévia da Coordenação da UAB/UFSC, o aproveitamento de candidatos aprovados para atuação em vagas diferentes às do ato de inscrição, observando-se a compatibilidade da formação do candidato com a nova vaga; a necessidade e conveniência da administração da UFSC; e o interesse do candidato convocado em atuar em outra vaga.

11.10 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao Processo Seletivo regido por esse Edital.

11.11 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto ao Núcleo Universidade Aberta do Brasil da UFSC, para fins de convocação.

11.12 O candidato que utilizar meio fraudulento, ilícito ou proibido ou que atentar contra a disciplina será excluído do Processo Seletivo.

11.13 Podem candidatar-se às vagas desse Edital as pessoas que atendam aos requisitos acima estabelecidos; e não sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos integrantes da Coordenação UAB.

11.14 O discente regularmente matriculado no curso não poderá ser docente, orientador e/ou tutor do curso.

11.15 Em caso de dúvidas sobre o presente Processo Seletivo, o candidato poderá entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.

11.16 Os casos omissos serão decididos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo.

Florianópolis, 11 de setembro de 2025

PDF EDITAL Nº 65/UAB/SEAD/UFSC/2025

Consultar:

Universidade Aberta do Brasil

https://uab.ufsc.br/

 

 

 

 

EDITAL Nº 66/UAB/SEAD/UFSC/2025 DE 15 DE SETEMBRO DE 2025

PROCESSO SELETIVO PARA TUTOR PRESENCIAL

 

O Coordenador da Universidade Aberta do Brasil (UAB) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições e as normas que regerão o Processo Seletivo com vistas ao preenchimento de vagas para atuação como bolsista UAB/CAPES, na função de Tutor Presencial no polo de ARARANGUÁ, no curso de Curso de Especialização em Cultura Oceânica, na modalidade a distância, em conformidade com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, e nos termos da Lei nº 11.273/2006, para atender demanda do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB).

 

1. DO CRONOGRAMA

DATA EVENTO
15/09/2025 a 30/09/2025 Período de inscrições
01/10/2025 Publicação do resultado preliminar da análise de documentos
Até 22/09/2025 Nomeação dos membros da Comissão Examinadora.
Até 03/10/2025 Data limite para impugnação dos membros da Comissão Examinadora e interposição de recurso referente ao resultado da análise de documentos
06/10/2025 Resultado Final da 1ª Etapa e Convocação para a 2ª Etapa
07 a 10/10/2025 2ª Etapa – Entrevistas
10/10/2025 Publicação do resultado preliminar da 2ª etapa
15/10/2025 Data limite para interposição de recurso referente à 2ª etapa
16/10/2025 Publicação do Resultado Final do Processo Seletivo

1.1. O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no presente Processo Seletivo.

 

2. DA COMISSÃO EXAMINADORA

2.1. A Comissão Examinadora será composta por três representantes do(s) respectivo(s) Departamento(s) da UFSC responsável(is) pela(s) disciplina(s), nomeados por portaria da Coordenação do Núcleo UAB/UFSC.

 

3. DO QUANTITATIVO DE VAGAS

DISCIPLINAS DO CURSO

(conteúdo programático no Anexo I)

VAGAS ENDEREÇO DO POLO
Mergulhando no Oceano: nossas relações com esse ecossistema 01 vaga Rod. Gov. Jorge Lacerda, 3201, Jardim das Avenidas – UFSC Araranguá – CEP: 88.906-072
Os sete princípios da cultura oceânica
Ciência, sociedade e a cultura oceânica na Educação Básica
Ferramentas investigativas
Oceano motivador
Interdisciplinaridade e transversalidade na cultura oceânica
Educação para sustentabilidade: desafios e potenciais
Trabalho de Conclusão de Curso – TCC 1
Práticas pedagógicas transformadoras
Trabalho de Conclusão de Curso – TCC 2

3.1. A vaga será reservada para a tutoria nas disciplinas elencadas no quadro acima, para o PoloUAB/UFSC de Araranguá.

3.2. Serão reservadas 25% (vinte e cinco por cento) das vagas oferecidas para candidatos negros, pardos, indígenas, pessoas com deficiência, transgênero e travesti.

3.3. Os candidatos à vaga reservada deverão especificar sua opção no formulário de inscrição, bem como anexar o formulário de autodeclaração disponível em formulário de autodeclaração.

3.4. Os candidatos com deficiência deverão anexar, junto ao formulário de inscrição, laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.

3.5. Os candidatos negros, pardos, indígenas, transgêneros e travestis deverão comprovar a sua condição por meio de autodeclaração a ser anexada ao formulário de inscrição.

3.6. A autodeclaração terá validade apenas para este Processo Seletivo.

3.7. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.

3.8. Constatada a falsidade da declaração, será o candidato eliminado do Processo Seletivo e, se houver sido convocado, terá o seu contrato rescindido após o procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa.

3.9. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos, serão preenchidas pelos demais candidatos da listagem de ampla concorrência com estrita observância à ordem classificatória.

 

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições estarão abertas no período previsto no item 1 – Do Cronograma.

4.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponível no endereço: https://inscricoes.ufsc.br/td-66-2025 .

4.3. A UFSC não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e envio do formulário eletrônico, como problemas relacionados à internet e aos servidores de emails.

4.4. O formulário eletrônico deve ser enviado devidamente preenchido até a data limite especificada neste edital.

4.4.1. Não haverá possibilidade de preenchimento do formulário de inscrição após o prazo final de inscrição. 4.4.2. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com documentação incompleta.

4.5. Junto ao formulário eletrônico, devem ser anexados os seguintes documentos:

a) Cópia digitalizada do documento de identidade e do Cadastro de Pessoa Física (RG e CPF);

b) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de graduação em curso em qualquer área do conhecimento, devidamente reconhecido no Brasil, na forma da legislação vigente, constando obrigatoriamente frente e verso do documento;

c) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de mestrado e/ou doutorado em qualquer área do conhecimento, se houver, devidamente reconhecidos no Brasil, na forma da legislação em vigor, constando obrigatoriamente frente e verso do documento;

d) Cópia de documento comprobatório de experiência profissional em educação a distância, se houver;

e) Cópia de documento comprobatório de experiência no magistério básico e/ou superior, se houver;

f) Formulário de autodeclaração para os candidatos à vaga reservada;

g) Cópia digitalizada do laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID para os candidatos com deficiência que concorrem às vagas reservadas.

4.6. Os documentos solicitados no item 4.5 deste Edital deverão ser submetidos, no site de inscrição, em seus respectivos campos.

4.6.1. Serão desconsiderados documentos anexados em campo equivocado ou que não tenham relação

com o requisitado no presente Edital.

4.7. A inscrição com ausência de documentação que comprove os requisitos constantes no item 7.1 (Dos Requisitos Para Candidatura) e os elencados no item 4.5 será INDEFERIDA pela Comissão Examinadora.

4.8. Para comprovação da experiência como docente na educação básica ou superior e da experiência profissional em educação a distância, se houver, serão aceitos cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), declaração da instituição empregadora ou contracheques.

4.8.1. Não são computadas como experiência, tanto na docência na educação básica ou superior quanto em educação a distância, a atuação em estágio ou prática de docência e monitoria.

4.8.2. Na documentação comprobatória da experiência como docente na educação básica ou superior e da experiência profissional em educação a distância deve constar a data precisa (dia/mês/ano) de início e término (caso já encerrado) do vínculo.

4.8.3. Não serão contabilizados como períodos de experiência os documentos nos quais haja apenas a indicação de meses, bimestres, trimestres, semestres, sem a especificação de dia de início e, caso já encerrado, dia de término do vínculo.

4.9. Para os efeitos de comprovação do vínculo ao quadro permanente da UFSC, serão aceitos contracheque ou declaração emitida pela instituição.

4.10. Serão pontuadas somente as informações comprovadas.

4.10.1. Documentos com dados insuficientes para validar a informação ou que estejam em condições ilegíveis serão desconsiderados, não sendo contabilizados na pontuação.

4.11. Somente será aceita documentação encaminhada via formulário, na forma deste Edital.

4.12. Caso a Comissão Examinadora julgue necessário, poderá, a qualquer momento, solicitar a apresentação dos documentos originais.

4.13. Cada candidato poderá se inscrever para atuar em uma única vaga.

4.14. Em caso de dúvidas acerca do processo de inscrição deste Edital, entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.

 

5. DO PROCESSO SELETIVO

5.1. O processo seletivo será composto de 02 (duas) etapas: análise de documentos e entrevista.

5.2. DA PRIMEIRA ETAPA: ANÁLISE DE DOCUMENTOS

5.2.1. A etapa de análise de documentos valerá no máximo 25 pontos, segundo critérios abaixo discriminados:

a) Tempo de experiência profissional devidamente comprovada em educação a distância (EaD) – valor: 01 (um) ponto por ano ou fração, até o limite de 05 (cinco) pontos;

b) Tempo de experiência devidamente comprovada no magistério do ensino básico e/ou superior – valor: 01 (um) ponto por ano ou fração, até o limite de 05 (cinco) pontos;

c) Formação preferencialmente comprovada na área de ciências do mar ou afins em nível de:

FORMAÇÃO PONTOS
GRADUAÇÃO 05 pontos
MESTRADO EM ANDAMENTO 07 pontos
MESTRADO CONCLUÍDO 10 pontos
DOUTORADO EM ANDAMENTO 12 pontos
DOUTORADO CONCLUÍDO 15 pontos

5.2.2. Para os fins de pontuação da formação acadêmica, será computado apenas o título de maior nível.

5.2.3. Para a pontuação dos tempos de experiência, a fração de ano compreendida entre 06 (seis) a 12 (doze) meses será considerada como 01 (um) ano de atividade.

5.2.3.1.Frações inferiores a 06 (seis) meses não serão computadas.

5.2.3.2.As experiências de monitoria, estágio ou prática de ensino não serão consideradas no cômputo da pontuação.

5.2.3.3.Experiências que ocorrerem em períodos concomitantes não serão computadas em duplicidade.

5.2.4. O candidato que obtiver menos de 07 pontos na primeira etapa será desclassificado.

5.2.5. O resultado da Etapa de Análise de Documentos será divulgado na data indicada no item 01 – Do Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).

5.2.6. Os candidatos interessados poderão ter acesso à sua nota por meio de solicitação realizada via e-mail: uab@contato.ufsc.br.

5.2.7. Caberá recurso administrativo do Resultado Parcial da Primeira Etapa exclusivamente por meio de abertura de chamado no portal Assistente de novo chamado – NewTicketWizardPublic – OTRS::ITSM 4 (ufsc.br), opção , no prazo estabelecido no item 01 – Do Cronograma.

 

5.3. DA SEGUNDA ETAPA: ENTREVISTA (esta etapa pode ser suprimida)

5.3.1. Somente os cinco candidatos com a maior pontuação na fase I, para cada um dos Pólo, serão selecionados para a segunda etapa.

5.3.2. A entrevista terá valor máximo de 15 pontos.

5.3.3. O tempo de entrevista levará, em média, 10 minutos por candidato.

5.3.4. As entrevistas serão virtuais, por meio da plataforma GoogleMeet, em endereço virtual previamente comunicado ao candidato.

5.3.5. O horário das entrevistas será divulgado no site Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br)  , conforme previsto no item 01 – Do Cronograma.

5.3.6. Na entrevista, serão avaliados, por meio de arguição, os seguintes aspectos, segundo pontuação discriminada a seguir:

a. Conhecimento sobre o funcionamento da Educação a Distância – 0 a 4 pontos;

b. Conhecimento sobre a área da Unidade Curricular pretendida – 0 a 8 pontos;

c. Facilidade de comunicação e relação interpessoal – 0 a 3 pontos;

d. Estratégias para comunicação e tutoria em sistema AVA-Moodle e presencial – 0 a 8 pontos.

 

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. O Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado na data prevista no item 01 – Do Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).

6.2. A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos

somando-se a pontuação da 1ª Etapa e da 2ª Etapa.

6.3. Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:

a) Candidato com idade mais elevada, considerando o dia, o mês e o ano de nascimento;

b) Candidato com mais tempo de experiência comprovada em docência na educação básica ou superior, excluído o período de estágio, monitoria ou prática em docência;

c) Candidato com mais tempo de experiência em Educação a Distância, admitidas as experiências de tutoria e docência no magistério superior e excluído o período de estágio, monitoria e prática em docência.

 

7. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA

7.1. De acordo com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, é requisito básico para exercer a função de tutor: ter formação de nível superior.

7.2. Os candidatos também deverão:

a) Atender às exigências da Portaria CAPES nº 309/2024 que regulamenta critérios, estrutura organizacional e normas para seleção de bolsistas e o pagamento de bolsas no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB);

b) Ter disponibilidade para participar de programas de capacitação, presenciais e/ou online, a serem administrados pela Instituição em datas e horários a serem definidos pela Coordenação do Curso e do Núcleo UAB/SEAD;

c) Dispor de 20 (vinte) horas semanais para o desenvolvimento das atribuições da função.

7.3. A atuação do servidor da UFSC dependerá de autorização da chefia imediata, não poderá acarretar prejuízo aos serviços do setor/área e não poderá coincidir com o dia/horário destinado às atividades de planejamento e execução do ensino constantes em sua agenda de atividades docentes.

 

8. DAS ATRIBUIÇÕES

8.1. Os bolsistas integrantes do Sistema UAB deverão firmar junto à UFSC um Termo de Compromisso, constante no Formulário de Cadastramento de Bolsista da Universidade Aberta  do Brasil (Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do Bolsista), disponível em Formulários | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).

8.2. São atribuições do tutor:

a) Mediar a comunicação de conteúdos entre o professor e os cursistas;

b) Acompanhar as atividades discentes, conforme o cronograma do curso;

c) Apoiar o professor da disciplina no desenvolvimento das atividades docentes;

d) Estabelecer contato permanente com os alunos e mediar as atividades discentes;

e) Colaborar com a coordenação do curso na avaliação dos estudantes;

f) Participar das atividades de capacitação e atualização promovidas pela Instituição de Ensino;

g) Elaborar relatórios mensais de acompanhamento dos alunos e encaminhar à Coordenadoria de tutoria;

h) Participar do processo de avaliação da disciplina sob orientação do professor responsável;

i) Manter regularidade de acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) e dar retorno às solicitações dos cursistas no prazo máximo de 24 horas;

j) Apoiar operacionalmente a Coordenação do curso nas atividades presenciais no polo, em especial na aplicação de avaliações;

k) Estar presente no polo ao qual foi designado ao menos uma vez por semana conforme o cronograma do curso a ser elaborado.

8.3. O descumprimento de quaisquer obrigações previstas no Termo de Compromisso do bolsista implicará a imediata suspensão dos pagamentos de bolsas a ele destinados, temporária ou definitivamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

 

9. DA REMUNERAÇÃO, DA CARGA HORÁRIA E DA DURAÇÃO DO CONTRATO

9.1. O pagamento das bolsas, no âmbito do Sistema UAB, dar-se-á pela transferência direta dos recursos aos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com orientações administrativas estabelecidas pela CAPES.

9.2. O pagamento das bolsas fica condicionado ao envio da confirmação mensal das atividades executadas pelos bolsistas, mediante apresentação de relatório das atividades desempenhadas natutoria, que deve ser assinado pelo coordenador do curso e pelo bolsista.

9.3. As bolsas do Sistema UAB serão concedidas de acordo com critérios e modalidades gerais dispostos a seguir, enquanto exercer a função, conforme Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024.

9.4. Será concedida 01 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais).

9.5. O benefício financeiro deverá ser atribuído a um único bolsista, sendo vedado o seu fracionamento.

9.6. É vedado o acúmulo de bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.

9.7. É vedado o recebimento de mais de 01 (uma) bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.

9.8. O período de duração das bolsas será limitado à duração do curso ou projeto ao qual o bolsista estiver vinculado, conforme Portaria CAPES nº 309/2024, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada, conforme §2º do art. 7º da Resolução FNDE/CD nº 026, de 05 de junho de 2009.

9.9. Assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, a concessão das bolsas do Sistema UAB poderá ser cancelada pela CAPES a qualquer tempo, se constatada a ausência de qualquer dos requisitos da concessão, conforme Portaria CAPES nº 309/2024.

9.10. As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado a qualquer momento por interesse da Instituição.

9.11. A remuneração recebida não constitui vínculo trabalhista ou de regime jurídico do Serviço Público, portanto não se aplicam benefícios como férias, gratificação natalina, dispensa por motivos de doença, caso fortuito ou força maior.

9.12. O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa, a qualquer tempo, a pedido, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades.

9.13. A concessão das bolsas poderá sofrer atrasos em virtude de questões administrativas ou financeiras. Em caso de atraso, as bolsas serão pagas retroativamente.

 

10. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONTRATAÇÃO

10.1. O candidato aprovado deverá apresentar, na ocasião da contratação, os seguintes documentos:

a) Ficha Termo de Compromisso do Bolsista, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formularios-web/;

b) Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formulariosweb/;

 

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará o conhecimento das instruções contidas neste Edital e a expressa concordância com os seus termos.

11.2. O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que constatada posteriormente, será excluído do processo seletivo e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido.

11.3. Este Processo Seletivo terá validade de 01 ano, improrrogáveis, contados a partir da data de publicação do seu Resultado Final.

11.4. O presente Processo Seletivo se destina ao preenchimento das vagas existentes e daquelas que ocorrerem durante a sua validade.

11.5. Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva.

11.6. A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da necessidade, interesse e conveniência da administração da UFSC, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.

11.7. Será permitido, excepcionalmente, mediante justificativa detalhada e aprovação prévia da Coordenação da UAB/UFSC, o aproveitamento de candidatos aprovados para atuação em vagas diferentes às do ato de inscrição, observando-se a compatibilidade da formação do candidato com a nova vaga; a necessidade e conveniência da administração da UFSC; e o interesse do candidato convocado em atuar em outra vaga.

11.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao Processo Seletivo regido por esse Edital.

11.9. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto ao Núcleo Universidade Aberta do Brasil da UFSC, para fins de convocação.

11.10. O candidato que utilizar meio fraudulento, ilícito ou proibido ou que atentar contra a disciplina será excluído do Processo Seletivo.

11.11. Podem candidatar-se às vagas desse Edital as pessoas que atendam aos requisitos acima estabelecidos; e não sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos integrantes da Coordenação UAB.

11.12. O discente regularmente matriculado no curso não poderá ser docente, orientador e/ou tutor do curso.

11.13. Em caso de dúvidas sobre o presente Processo Seletivo, o candidato poderá entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.

11.14. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo.

Florianópolis, 15 de setembro de 2025.

Anexo I – Conteúdo Programático da(s) Disciplina(s)

Consultar PDF EDITAL Nº 66/UAB/SEAD/UFSC/2025:

Universidade Aberta do Brasil:

Site: https://uab.ufsc.br/

 

 

 

EDITAL Nº 67/UAB/SEAD/UFSC/2025 DE 15 DE SETEMBRO DE 2025.

 

PROCESSO SELETIVO PARA ASSISTENTE PEDAGÓGICO

O Coordenador da Universidade Aberta do Brasil, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições e as normas que regerão o Processo Seletivo com vistas ao preenchimento de vaga para atuação como bolsista UAB/CAPES, na função de Assistente Pedagógico, que atuará na área de Secretaria do Curso de Especialização em Cultura Oceânica e Sustentabilidade na Educação Básica, em conformidade com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, e nos termos da Lei nº 11.273/2006, para atender demanda do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB).

 

1. DO CRONOGRAMA

DATA EVENTO
16/09/2025 a 30/09/2025 Período de inscrições
01/10/2025 Publicação do resultado preliminar da análise de documentos
Até 05/10/2025 Data limite para interposição de recurso referente ao resultado da análise de documentos
06/10/2025 Publicação do Resultado Final do Processo Seletivo

1.1. O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no presente Processo Seletivo.

 

2. DA COMISSÃO EXAMINADORA

2.1. A Comissão Examinadora será composta por três representantes nomeados por portaria da Coordenação do Núcleo UAB.

 

3. DO QUANTITATIVO DE VAGAS

MODALIDADE VAGAS
Assistente Pedagógico Cadastro de reserva

3.1. Serão reservadas 25% (vinte e cinco por cento) das vagas oferecidas para candidatos negros, pardos, indígenas, pessoas com deficiência, transgênero e travesti.

3.2. Os candidatos à vaga reservada deverão especificar sua opção no formulário de inscrição, bem como anexar o formulário de autodeclaração disponível em: https://nuvem.ufsc.br/formularios/autodeclaracao/index.html.

3.3. Os candidatos com deficiência deverão anexar, junto ao formulário de inscrição, laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.

3.4. Os candidatos negros, pardos, indígenas, transgêneros e travestis deverão comprovar a sua condição por meio de autodeclaração a ser anexada ao formulário de inscrição.

3.5. A autodeclaração terá validade apenas para este Processo Seletivo.

3.6. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.

3.7. Constatada a falsidade da declaração, será o candidato eliminado do Processo Seletivo e, se houver sido convocado, terá o seu contrato rescindido após o procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa.

3.8. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos, serão preenchidas pelos demais candidatos da listagem de ampla concorrência com estrita observância à ordem classificatória.

 

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições estarão abertas no período previsto no item 1 – Do Cronograma.

4.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponível no endereço: https://inscricoes.ufsc.br/assist-pedag-67-2025.

4.3. A UFSC não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e envio do formulário eletrônico, como problemas relacionados à internet e aos servidores de e-mails.

4.4. O formulário eletrônico deve ser enviado devidamente preenchido até a data limite especificada neste edital.

4.4.1. Não haverá possibilidade de preenchimento do formulário de inscrição após o prazo final de inscrição.

4.4.2. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com documentação incompleta.

4.5. Junto ao formulário eletrônico, devem ser anexados os seguintes documentos:

a) Cópia digitalizada do documento de identidade e Cadastro de Pessoa Física (RG e CPF);

b) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de graduação em Ciências Biológicas, devidamente reconhecido no Brasil, na forma da legislação vigente, constando obrigatoriamente frente e verso do documento;

c) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de doutorado, devidamente reconhecido no Brasil, na forma da legislação em vigor, constando obrigatoriamente frente e verso do documento;

d) Cópia de cursos de formação na área de Oceanografia, se houver;

e) Cópia de documento comprobatório de experiência profissional em Oceanografia, se houver;

f) Formulário de autodeclaração para os candidatos às vagas reservadas;

g) Cópia digitalizada do laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID para os candidatos com deficiência que concorrem às vagas reservadas.

h) Declaração de não-acúmulo de bolsa (disponível em: https://uab.ufsc.br/wpcontent/uploads/2025/03/DeclaracaoNaoAcumuloBolsaNovoLeve.html).

4.6. Os documentos solicitados no item 5.5 deste Edital deverão ser submetidos, no site de inscrição, em seus respectivos campos.

4.6.1. Serão desconsiderados documentos anexados em campo equivocado ou que não tenham relação com o requisitado no presente Edital.

4.7. A inscrição com ausência de documentação que comprove os requisitos constantes no item 7 (Dos Requisitos Para Candidatura) e os elencados no item 5.5 será INDEFERIDA pela Comissão Examinadora.

4.8. Para comprovação da experiência profissional, se houver, serão aceitos cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), declaração da instituição empregadora ou contracheques.

4.8.1. Não são computadas como experiência a atuação em estágio de docência ou monitoria.

4.8.2. Na documentação comprobatória da experiência profissional em educação a distância deve constar a data precisa (dia/mês/ano) de início e término (caso já encerrado) do vínculo.

4.8.3. Não serão contabilizados como períodos de experiência os documentos nos quais haja apenas a indicação de meses, bimestres, trimestres, semestres, sem a especificação de dia de início e, caso já encerrado, dia de término do vínculo.

4.9. Para os efeitos de comprovação do vínculo ao quadro permanente da UFSC, serão aceitos contracheque ou declaração emitida pela instituição.

4.10. Serão pontuadas somente as informações comprovadas.

4.10.1. Documentos com dados insuficientes para validar a informação ou que estejam em condições ilegíveis serão desconsiderados, não sendo contabilizados na pontuação.

4.11. Somente será aceita documentação encaminhada via formulário, na forma deste Edital.

4.12. Caso a Comissão Examinadora julgue necessário, poderá, a qualquer momento, solicitar a apresentação dos documentos originais.

4.13. Cada candidato poderá se inscrever para atuar em uma única vaga.

4.14. Os candidatos que sejam docentes concursados da UFSC deverão informar o número de SIAPE no ato de inscrição.

4.15. Em caso de dúvidas acerca do processo de inscrição deste Edital, entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.

 

5. DO PROCESSO SELETIVO

O processo seletivo será composto de 01 (uma) etapa: análise de documentos.

5.1. ANÁLISE DE DOCUMENTOS

5.1.1. Análise de documentos valerá no máximo 20 pontos, segundo critérios abaixo discriminados:

a) Cursos de formação, capacitação, e/ou aperfeiçoamento na área de Meio Ambiente – valor: 01 (um) ponto por curso, até o limite de 05 (cinco) pontos;

b) Experiência profissional em Laboratórios de Biologia, Ecologia e/ou Oceanografia – valor: 01 (um) ponto por ano, até o limite de 10 (dez) pontos;

c) Publicação acadêmica na área de Oceanografia – valor: 01 (um) ponto por curso, até o limite de 05 (cinco) pontos;

5.1.2. Para os fins de pontuação da formação acadêmica, será computado apenas o título de maior nível.

5.1.3. Para a pontuação do tempo de experiência profissional, a fração de ano compreendida entre 06 (seis) a 12 (doze) meses será considerada como 01 (um) ano de atividade.

5.1.3.1. Frações inferiores a 06 (seis) meses não serão computadas.

5.1.3.2. As experiências de monitoria, estágio ou prática de ensino não serão consideradas no cômputo da pontuação.

5.1.3.3. Experiências que ocorrerem em períodos concomitantes não serão computadas em duplicidade.

5.1.4. O candidato que obtiver menos de 10 pontos na primeira etapa será desclassificado.

5.1.5. O resultado da Etapa de Análise de Documentos será divulgado na data indicada no item 01 – Do Cronograma, no endereço https://uab.ufsc.br/blog/category/editais/.

5.1.6. Os candidatos interessados poderão ter acesso à sua nota por meio de solicitação realizada via e-mail: uab@contato.ufsc.br.

5.1.7. Caberá recurso administrativo do Resultado Parcial da Primeira Etapa exclusivamente por meio de abertura de chamado no portal Assistente de novo chamado – NewTicketWizardPublic – OTRS::ITSM 4 (ufsc.br), no prazo estabelecido no item 01 – Do Cronograma.

 

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. O Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado na data prevista no item 01 – Do Cronograma, no endereço https://uab.ufsc.br/blog/category/editais/.

6.2. A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos.

6.3. Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:

a) Candidato com idade mais elevada, considerando o dia, o mês e o ano de nascimento;

b) Candidato com mais tempo de experiência em Marketing Digital.

 

7. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA

7.1. De acordo com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, é requisito básico para exercer a função assistente pedagógico: formação superior e experiência profissional consonante à função a ser exercida.

7.1.1. Para efeitos de comprovação de experiência, não serão consideradas as experiências de estágio.

7.2. Os candidatos também deverão:

a) Atender às exigências da Portaria CAPES nº 309/2024 que regulamenta critérios, estrutura organizacional e normas para seleção de bolsistas e o pagamento de bolsas no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB); b) Ter formação em nível de graduação e mestrado;

c) Ser lotado na Pró-reitoria de Administração (PROAD/UFSC);

d) Ter disponibilidade de trabalho online (por webconferências) e viagens aos Polos de Apoio Presencial.

e) Ter disponibilidade para participar de programas de capacitação, presenciais, a serem administrados pela Instituição em datas e horários a serem definidos pela Coordenação do Curso e do Núcleo UAB/SEAD;

f) Não possuir pendência de prestação de contas referente a bolsas recebidas anteriormente pela UAB/UFSC.

7.3. A atuação do servidor da UFSC dependerá de autorização da chefia imediata, não poderá acarretar prejuízo aos serviços do setor/área e, no caso de docentes, não poderá coincidir com o dia/horário destinado às atividades de planejamento e execução do ensino constantes em sua agenda de atividades docentes.

 

8. DAS ATRIBUIÇÕES

8.1. São atribuições do assistente pedagógico:

a) Atuar na produção de conteúdo em inglês, divulgando a produção acadêmica e as ações voltadas à Educação a Distância, na Universidade Federal de Santa Catarina;

b) Desenvolver as atividades de apoio administrativo e pedagógico aos coordenadores UAB, coordenadores de curso, professores e tutores;

c) Planejar e auxiliar no desenvolvimento de projetos de ensino, pesquisa e extensão; d) Realizar viagens aos Polos.

 

9. DA REMUNERAÇÃO, DA CARGA HORÁRIA E DA DURAÇÃO DO CONTRATO

9.1. O pagamento das bolsas, no âmbito do Sistema UAB, dar-se-á pela transferência direta dos recursos aos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com orientações administrativas estabelecidas pela CAPES.

9.2. As bolsas do Sistema UAB serão concedidas de acordo com critérios e modalidades gerais dispostos a seguir, enquanto exercer a função, conforme Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024.

9.3. Será concedida 01 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 1.550,00 (um mil, quinhentos e cinquenta reais) para a função de Assistente Pedagógico.

9.4. O benefício financeiro deverá ser atribuído a um único bolsista, sendo vedado o seu fracionamento.

9.5. É vedado o acúmulo de bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.

9.6. É vedado o recebimento de mais de 01 (uma) bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.

9.7. O período de duração das bolsas será limitado à duração do curso ou projeto ao qual o bolsista estiver vinculado, conforme Portaria CAPES nº 309/2024, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada, conforme §2º do art. 7º da Resolução FNDE/CD nº 026, de 05 de junho de 2009. 9.8. Assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, a concessão das bolsas do Sistema UAB poderá ser cancelada pela CAPES a qualquer tempo, se constatada a ausência de qualquer dos requisitos da concessão, conforme Portaria CAPES nº 309/2024.

9.9. As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado a qualquer momento por interesse da Instituição.

9.10. A remuneração recebida não constitui vínculo trabalhista ou de regime jurídico do Serviço Público, portanto não se aplicam benefícios como férias, gratificação natalina, dispensa por motivos de doença, caso fortuito ou força maior.

9.11. O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa, a qualquer tempo, a pedido, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades.

9.12. A concessão das bolsas poderá sofrer atrasos em virtude de questões administrativas ou financeiras. Em caso de atraso, as bolsas serão pagas retroativamente.

 

10. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONTRATAÇÃO

10.1. O candidato aprovado deverá apresentar, na ocasião da contratação, os seguintes documentos:

a) Cópia autenticada da carteira de identidade e do CPF;

b) Ficha Termo de Compromisso do Bolsista, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formularios-web/;

c) Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formulariosweb/.

 

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará o conhecimento das instruções contidas neste Edital e a expressa concordância com os seus termos.

11.2. O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que constatada posteriormente, será excluído do processo seletivo e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido.

11.3. Este Processo Seletivo terá validade por 01 (um) ano, improrrogável, contado a partir da data de publicação do seu Resultado Final.

11.4. O presente Processo Seletivo se destina ao preenchimento das vagas existentes e daquelas que ocorrerem durante a sua validade.

11.5. Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva.

11.6. A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da necessidade, interesse e conveniência da administração da UFSC, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.

11.7. Será permitido, excepcionalmente, mediante justificativa detalhada e aprovação prévia da Coordenação da UAB/UFSC, o aproveitamento de candidatos aprovados para atuação em vagas diferentes às do ato de inscrição, observando-se a compatibilidade da formação do candidato com a nova vaga; a necessidade e conveniência da administração da UFSC; e o interesse do candidato convocado em atuar em outra vaga.

11.8. O período de oferta das Unidades Curriculares poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no curso.

11.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao Processo Seletivo regido por esse Edital.

11.10. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto ao Núcleo Universidade Aberta do Brasil da UFSC, para fins de convocação.

11.11. O candidato que utilizar meio fraudulento, ilícito ou proibido ou que atentar contra a disciplina será excluído do Processo Seletivo.

11.12. Podem candidatar-se às vagas desse Edital as pessoas que atendam aos requisitos acima estabelecidos; e não sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos integrantes da Coordenação UAB.

11.13. O discente regularmente matriculado no curso não poderá ser docente, orientador e/ou tutor do curso.

11.14. Em caso de dúvidas sobre o presente Processo Seletivo, o candidato poderá entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.

11.15. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo.

Florianópolis, 15 de setembro de 2025.

PDF EDITAL Nº 67/UAB/SEAD/UFSC/2025

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Universidade Aberta do Brasil:

Site: https://uab.ufsc.br/

 

 

 

 

 

 

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