Boletim Nº 171/2025 – 19/09/2025
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 171/2025
Data da publicação: 19/09/2025
| GABINETE DA REITORIA | PORTARIAS Nº 1943/2025/GR À Nº 1945/2025/GR
PORTARIAS Nº 1950/2025/GR À Nº 1957/2025/GR PORTARIA Nº 1965/2025/GR |
| HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC | PORTARIAS SEI Nº 315 2025 À SEI nº 344 2025
PORTARIAS SEI nº 346 2025 À SEI nº 349 2025 PORTARIAS SEI nº 351 2025 à SEI nº 354 2025 |
| PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO | PORTARIA Nº 147/DPC/PROAD,
PORTARIAS Nº 149/DPC/PROAD À Nº 154/DPC/PROAD, |
| PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE | PORTARIA N° 066/ PROAFE/2025 |
| PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS | PORTARIA Nº 31/2025/PRODEGESP, |
| SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO | PORTARIA Nº 14/2025/SEPLAN |
| CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO | EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 22/2025/CCE
PORTARIA Nº 175/2025/CCE PORTARIA Nº 176/2025/CCE PORTARIA Nº 24/DESIGN/2025 |
| CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS | PORTARIA Nº 029/2025/PPGFSC,
PORTARIA Nº 031/2025/PPGFSC, PORTARIA Nº 032/2025/PPGFSC, |
| CENTRO SOCIOECONÔMICO | EDITAL 014/2025/CSE,
EDITAL 015/2025/CSE. PORTARIAS 069 a 071/2025/CSE |
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 15 DE SETEMBRO DE 2025
Nº 1943/2025/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 1627/2025/GR, publicada no Diário Oficial da União de 08 de agosto de 2025, seção 2, p. 34, que trata da nomeação de LUCAS THOBIAS DA SILVA LOPES, no cargo de Técnico em Radiologia, do Edital nº 001/2022/DDP, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, em regime de trabalho de 24 horas semanais.
(Ref. Sol. nº 23080.006526/2022-70)
Nº 1944/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LUCIANO DE MATOS NETO, classificado(a) em 9º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, prorrogado pelo Edital nº 022/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2024, no cargo de Técnico em Radiologia, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 24 horas semanais, com exercício no Campus de Curitibanos, em vaga decorrente da aposentadoria de Antonio Cardoso Camargo, código de vaga 642003, pela Portaria nº 143/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 27 de fevereiro de 2023.
Art. 2º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação D da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.
Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)
Nº 1945/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MARCOS SILVEIRA DE OLIVEIRA, classificado(a) em 26º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 049/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2024, homologado pelo Edital nº 033/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2025, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 h semanais, com exercício no Campus Universitário – Trindade, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Julia Correa Elias, código de vaga 690241, pela Portaria nº 526/DAP/2025, publicada no Diário Oficial da União de 15 de setembro de 2025.
Art. 2º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação D da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.
Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. 23080.061541/2024-42)
PORTARIAS DE 17 DE SETEMBRO DE 2025
Nº 1950/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, GISELE GONÇALVES, classificado(a) em 3º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2023, homologado através da Portaria n° 297/2024/DDP, publicada no DOU de 19 de março de 2024, prorrogado através da Portaria nº 1455/2024/DDP, publicada no DOU de 23 de dezembro de 2024, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Metodologia de Ensino (MEN), com código de vaga 687870, decorrente da aposentadoria de Ilana Laterman, por meio da Portaria nº 464/2025/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 11 de agosto de 2025.
Art. 2º Nos termos do art. 54 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para Classe A, Denominação Assistente, Nível de Vencimento I, da Carreira do Magistério Superior, com efeitos a partir da data de exercício.
Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. nº 23080.073670/2022-11 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)
Nº 1951/2025/GR – Art. 1º Designar DEBORA DOS PASSOS RODRIGUES COELHO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3151014, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Odontologia – SE/CPGODT/CCS.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 052827/2025)
Nº 1952/2025/GR – Art. 1º Dispensar JOSÉ AGOSTINHO BARBOSA DE SOUZA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1951941, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente do Curso de Graduação em Fonoaudiologia – SE/CGFONO/CCS, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 1510/2019/GR, DE 04 DE JULHO DE 2019 .
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 052795/2025)
Nº 1953/2025/GR – Art. 1º Designar DANIEL ANTONIO DA SILVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3497068, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente do Curso de Graduação em Fonoaudiologia – SE/CGFONO/CCS.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 052795/2025)
Nº 1954/2025/GR – Art. 1º Extinguir o Serviço de Gestão Financeira – SGF, código FG-4.
Art. 2º Criar o Serviço de Apoio às Coordenadorias dos Cursos de Graduação e Programas de Pós-Graduação do Centro de Ciências Biológicas, código FG-4.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 48762/2025)
Nº 1955/2025/GR – Designar Cristine Garcia Gabriel, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2774942, para substituir a Chefe do Departamento de Nutrição – NTR/CCS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11/08/2025 a 21/08/2025, tendo em vista o afastamento da titular PATRICIA FARIA DI PIETRO, SIAPE nº 1160653, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 45823/2025)
Nº 1956/2025/GR – Designar RAFAELA KRACIK SIQUEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3257322, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente dos Cursos de Graduação – SECG/DSAC/CTE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/09/2025 a 30/09/2025, tendo em vista o afastamento da titular Raissa Mikaely de Carvalho Silva, SIAPE nº 1147779, em licença capacitação.
(Ref. Sol. 46680/2025)
Nº 1957/2025/GR – Art. 1º Designar LUÍSA DOS ANJOS CLEMENTE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3496305, para exercer a função de Auxiliar de Apoio – MEN/CED.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG6, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 52909/2025)
PORTARIAS DE 18 DE SETEMBRO DE 2025
Nº 1965/2025/GR – Atribuir à servidora MIRNA CASSETTARI SAIDY, SIAPE nº 1762003, revisora de textos, lotada no Biblioteca Universitária (BU/DGG/BU/DGG), a partir de 3 de outubro de 2025, a jornada de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.
(Ref. Sol. no Processo 23080.041591/2025-94)
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC
PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO
O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais; RESOLVE:
PORTARIAS DE 17 DE SETEMBRO DE 2025
SEI Nº 315 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, o servidor Alencar Rosario, cargo de Técnico de Laboratório, Siape: 1160345, na Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia- UHHO do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI nº23820.014824/2025-75)
SEI Nº 316 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, o servidor Bruno Vieira Dias, cargo de Médico, Siape: 1484833, na Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia- UHHO, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI nº 23820.014831/2025-77)
SEI Nº 317 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, a servidora Adriana Freiberger Schutz, cargo de Técnico de Enfermagem, Siape: 1803946, na Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem- UAGENF do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI nº23820.014832/2025-11)
SEI nº 318 2025- Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025 o servidor ADEMAR NEVES, cargo de Técnico em Radiologia, Siape: 2264335 na Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados- UDIDE, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI nº 23820.014834/2025-19)
SEI nº 319 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, o servidor ALYSON MARCOS GELSLEICHTER, cargo de TÉCNICO EM RADIOLOGIA, Siape: 1357190, na Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados UDIDE do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI 23820.014837/2025-44)
SEI nº 320 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, o servidor CARLOS ALEXSANDRO FERREIRA, cargo de TÉCNICO EM RADIOLOGIA, Siape: 2015268, na Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados – UDIDE do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI nº 23820.014841/2025-11)
SEI nº 321 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, a servidora Claudia Manuela Siqueira de Oliveira, cargo de Enfermeiro, Siape: 2888426, na Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem- UAGENF do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI nº 23820.014842/2025-57)
SEI nº 322 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, a servidora CRISTIANI CIDADE, cargo de Técnico de Enfermagem, Siape: 1160293, na Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados- UDIDE do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI nº23820.014843/2025-00)
SEI nº 323 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, a servidora Elaine Cristina da Encarnação Silva, cargo de Técnico em Enfermagem, Siape: 1914401, na Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem- UAGENF do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI nº 23820.014844/2025-46)
SEI nº 324 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, a servidora Elizete da Rosa Padilha, cargo de Auxiliar de Enfermagem, Siape: 1358228, na Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem- UAGENF do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI nº 23820.014848/2025-24)
SEI nº 325 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, a servidora Gabrielle Lessa Barbosa, cargo de Auxiliar de Enfermagem, Siape: 1363225, na Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem- UAGENF do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI nº 23820.014850/2025-01)
SEI nº 326 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, a servidora Glauce Nascimento Gonçalves da Silva, cargo de Técnico em Enfermagem, Siape: 2710919, na Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem- UAGENF do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI nº 23820.014851/2025-48)
SEI nº 327 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, a servidora Jane Aparecida Fortuna de Oliveira, cargo de Auxiliar de Enfermagem, Siape: 1160248, na Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem- UAGENF do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI nº 23820.014852/2025-92)
SEI nº 328 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, a servidora Kariny Alves Schneider Maluf, cargo de Enfermeiro, Siape: 1422535, na Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem- UAGENF do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI nº 23820.014854/2025-81)
SEI nº 329 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, o servidor Luiz Henrique Borges, cargo de Técnico em Enfermagem, Siape: 3403377, na Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem- UAGENF do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI nº 23820.014858/2025-60)
PORTARIAS DE 18 DE SETEMBRO DE 2025
SEI nº 330 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, o servidor Darlan dos Santos Becker, cargo de TÉCNICO EM RADIOLOGIA, Siape: 1354717, na Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados- UDIDE, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI nº 23820.014868/2025-03)
SEI nº 331 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, a servidora Gabriela Santos Pedroso, cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, Siape: 2102226, na Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados- UDIDE, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI nº 23820.014870/2025-74)
SEI nº 332 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, o servidor Gonçalo Junior Pereira Martins, cargo de TÉCNICO EM RADIOLOGIA, Siape: 1422616, na Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados- UDIDE, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI nº 23820.014871/2025-19)
SEI nº 333 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, a servidora Greicy Kelly Neckel, cargo de TÉCNICA EM RADIOLOGIA, Siape: 2074173, na Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados- UDIDE, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI nº 23820.014872/2025-63)
SEI nº 334 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, o servidor Guilherme Loureiro Fialho, cargo de MÉDICO CARDIOLOGISTA, Siape: 2083843, na Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados- UDIDE, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI nº 23820.014873/2025-16)
SEI nº 335 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, a servidora Jonice Ferreira Macedo, cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, Siape: 2081407, na Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados- UDIDE, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI nº 23820.014874/2025-52)
SEI nº 336 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, o servidor Juliano Pereima de Oliveira Pinto, cargo de MÉDICO RADIOLOGISTA, Siape: 1784274, na Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados- UDIDE, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI nº 23820.014875/2025-05)
SEI nº 337 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, a servidora Kelin Müller, cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, Siape: 2265967, na Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados- UDIDE, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI nº 23820.014880/2025-18)
SEI nº 338 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, o servidor Marcelo de Paula Goulart, cargo de TÉCNICO EM RADIOLOGIA, Siape: 1252517, na Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados- UDIDE, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI nº 23820.014881/2025- 54)
SEI nº 339 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, a servidora Marilza da Silva, cargo de TÉCNICO EM RADIOLOGIA, Siape: 1356689, na Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados- UDIDE, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI nº 23820.014883/2025-43)
SEI nº 340 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, o servidor Murilo Oscar Luiz, cargo de TÉCNICO EM RADIOLOGIA, Siape: 1517766, na Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados- UDIDE, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI nº 23820.014886/2025-87)
SEI nº 341 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, o servidor Roberto do Livramento, cargo de TÉCNICO EM RADIOLOGIA, Siape: 1160606, na Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados- UDIDE, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
SEI nº 342 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, a servidora Tatiane Lazzarotto Sousa, cargo de ENFERMEIRO, Siape: 1837116, na Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados- UDIDE, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI nº 23820.014892/2025-34)
SEI nº 343 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, a servidora Cintia Beatriz Soares de Leao, cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, Siape: 1075767, na Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia- UHHO, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI nº 23820.014893/2025-89)
SEI nº 344 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, a servidora Clarice Iomara Silva, cargo de FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO, Siape: 1651662, na Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia- UHHO, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI nº 23820.014896/2025-12)
SEI nº 346 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, o servidor Everaldo Jose Schorner, cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO, Siape: 1286318, na Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia- UHHO, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI nº 23820.014900/2025-42)
SEI nº 347 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, a servidora Fernanda Forster, cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, Siape: 2710900, na Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia- UHHO, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI nº 23820.014901/2025-97)
SEI nº 348 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, a servidora Gizele Cristina Melo, cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, Siape: 1355973, na Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia- UHHO, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI nº 23820.014903/2025-86)
SEI nº 349 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, a servidora Laura Ferreira Freitas, cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO, Siape: 2143928, na Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia- UHHO, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI nº 23820.014905/2025-75)
SEI nº 351 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, a servidora Milene Custodia Lucio Rodrigues, cargo de Técnico em Enfermagem, Siape: 2081228, na Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem- UAGENF do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI nº 23820.014931/2025-01)
SEI nº 352 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, o servidor Ricardo Alexandre Soares Costa, cargo de Técnico em Enfermagem Siape: 1918577, na Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem- UAGENF do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI nº 23820.014939/2025-60)
SEI nº 353 2024 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, a servidora Rita de Cassia Soares Papalia, cargo de Técnico em Enfermagem Siape: 1820181, na Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem- UAGENF do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI nº 23820.014940/2025-94)
SEI nº 354 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, a servidora Roseli Vicente, cargo de Técnico em Enfermagem Siape: 1160258, na Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem- UAGENF do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI nº 23820.014945/2025-17)
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE CONTRATOS
O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:
PORTARIA DE 08 DE SETEMBRO DE 2025.
Nº 147/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 18 de outubro de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da portaria nº112/DPC/PROAD de 29 de outubro 2024 e PORTARIA Nº 44/DPC/PROAD, de 18 de março de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de serviço de manutenções preventivas e corretivas em equipamentos de iluminação cênica e cenotecnia com fornecimento eventual de peças para o Auditório Garapuvu do Centro de Cultura, Eventos e para o Teatro Carmem Fossari no Departamento Artístico Cultural e Departamento de Artes do Centro de Comunicação e Expressão Artístico Cultural da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme consta no processo 23080.058372/2024-63.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
PORTARIA DE 10 DE SETEMBRO DE 2025.
Nº 149/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 30 de setembro de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da PORTARIA Nº 103/DPC/PROAD, de 03 de julho de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da dispensa de licitação para contratação de serviços técnicos terceirizados para manutenção de microscópio para o Departamento de Geologia do Centro, conforme consta no processo 23080.036001/2025-10
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
PORTARIA DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.
Nº 150/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em elevadores e plataformas elevatórias da Universidade Federal de Santa Catarina com fornecimento de mão de obra, ferramentas, equipamentos, peças, materiais de consumo e quaisquer outros necessários para à execução dos serviços, conforme consta no processo 23080.040164/2025-99.
| Nome | SIAPE | Função |
| Júlio Alexandre de Matheucci e Silva Teixeira | 2867108 | Membro titular (presidente) |
| Ramon Melo dos Santos | 2349844 | Membro Titular |
| Zulmar dos Santos | 2182876 | Membro Titular |
| José Fabris | 1803977 | Membro Suplente |
Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.
Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.
Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 90 (noventa) dias a contar da data desta Portaria, para a finalização dos trabalhos.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
PORTARIA DE 15 DE SETEMBRO DE 2025
Nº 151/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 10 de outubro de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da PORTARIA Nº 048/DPC/PROAD, de 28 de março de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em instalações e equipamentos profissionais e semiprofissionais de áudio e vídeo, para o Centro de Cultura e Eventos, Auditório da Reitoria e o Departamento Artístico Cultural da Universidade Federal de Santa Catarina UFSC, conforme consta no processo 23080.012193/2025-61
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
PORTARIA DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.
Nº 152/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 09 de outubro de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria nº 116/DPC/PROAD, de 06 de novembro de 2024 e da Portaria nº 037/DPC/PROAD, de 10 de março de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação do serviço de coleta, transporte, tratamento e destinação final ambientalmente adequada de resíduos perigosos (químicos e infectantes), incluindo o fornecimento de embalagens padronizadas para cada tipo de resíduo, para atender a demanda da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme consta no processo 23080.061757/2024-16.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Nº 153/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 08 de outubro de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria nº 130/DPC/PROAD, de 08 de agosto de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento contratação emergencial de empresa especializada para serviços de divisórias em gesso acartonado (drywall) e forros modulares em placas de fibra mineral a fim de atender às necessidades estruturais da nova sede do Campus Blumenau da UFSC, conforme consta no processo 23080.042227/2025-41.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Nº 154/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da concessão da área pública para exploração dos serviços de reprografia, conforme consta no processo 23080.051660/2025-78.
| Nome | SIAPE | Função |
| Fabrício Pinheiro Guimarães | 1160240 | Membro titular (presidente) |
| Ana Martinez Pimentel Deeke | 3324518 | Membro Titular |
Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.
Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.
Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 90 (noventa) dias a contar da data desta Portaria, para a finalização dos trabalhos.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE
A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 18 DE SETEMBRO DE 2025
N° 066/PROAFE/2025 – Art. 1º – DESIGNAR os (as) membros (as) abaixo relacionados (as), sob a presidência da primeira, para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, cujos membros irão, de acordo com a demanda, compor as bancas de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência de candidatos às vagas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC) no ano de 2025.
|
NOME |
MATRÍCULA
/ SIAPE |
SETOR |
FUNÇÃO |
| Sarah Karoline Dantas – Presidenta | 1978815 | DV – PROAFE | TAE |
| Daniela Polo Camargo da Silva | 3013028 | CCS | Docente |
| Diego Nunes | 2612249 | CCS | Docente |
| Diane Priscila Stoffel | 1221838 | Colégio de Aplicação | TAE |
| Heloísa Teles | 3090946 | CSE | Docente |
| Janaina Santos de Macedo | 1761462 | CAAP/PROGRAD | TAE |
| Joel de Braga Junior | 1101348 | Colégio de Aplicação | TAE |
| Juliana Balbinot Reis Girondi | 2360063 | Departamento de Enfermagem | Docente |
| Katia de Moura Graça Paixão | 3050628 | CED | TAE |
| Maryah Elisa Morastoni Haertel | 1219738 | Laboratório de Física | TAE |
| Paulo Sergio Ferreira De Lima Junior |
3309757 |
DV/PROAFE | TAE |
| Samira Jamil Fayad | 1150364 | CIF/CCS | TAE |
| Selene de Souza Siqueira Soares | 2221783 | DET/CTE | Docente |
| Soraia Dornelles Schoeller | 1702566 | NFR | Docente |
| Tassiane Castamann Algayer | 1668759 | BU | TAE |
| Tatiane Bevilacqua | 1888479 | Cae/Proafe | TAE |
| Vanessa Eidam | 1060615 | DV – PROAFE | TAE |
| Bianca Costa Silva de Souza | 2038033 | CAE/Proafe | TAE |
| Fernanda Cristina de Souza | 2044145 | CCS | TAE |
| Jenny Sumara Sozo | 1136091 | CCS | TAE |
| Emília da Rocha Assis Eloi | 3412686 | Docente | Docente |
|
Suelen Aparecida Meraio |
202403626 |
PPGN – Programa de Pós-Graduação em Nutrição |
Discente |
|
Luciele Leonhardt Romanowski |
202201211 |
PPGFAP – Programa de Pós-Graduação em Biologia de Fungos, Algas e Plantas |
Discente |
| Camila Caroline Moresco Bernardi | 202403606 | PPGN – Programa de Pós-Graduação em Nutrição | Discente |
| Nitéri Ferreira Vieira | 3479963 | NDI/CED | TAE |
Art. 2º. Tornar sem efeito a Portaria nº 006/PROAFE de 20 de janeiro de 2025, Portaria nº 008/PROAFE de 24 de janeiro de 2025, Portaria nº 015/PROAFE de 29 de janeiro de 2025, Portaria nº 019/PROAFE de 31 de janeiro de 2025, Portaria nº 028/PROAFE de 27 de fevereiro de 2025 e Portaria nº 032/PROAFE de 14 de março de 2025.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
PORTARIA DE 19 DE SETEMBRO DE 2025.
Nº 31/2025/PRODEGESP – Art. 1º Alterar a composição da Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Coordenadoria de Capacitação de Pessoas do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, instituída pela Portaria nº 17/2023/PRODEGESP e alterada pelas Portarias nº 50/2023/PRODEGESP e 29/2024/PRODEGESP, a fim de remover os servidores AUGUSTO FORNARI VEIRAS e CAROLINA BONES e incluir a servidora PRISCILLA GHIZONI LIMA.
Art. 2º A comissão passa a ser composta pelos seguintes membros:
PRISCILLA GHIZONI LIMA – Pedagogo área – Chefe da Divisão de Capacitação Continuada – DiCC/CCP/DDP/PRODEGESP – Membro Titular
MARCO ANTONIO SCHNEIDER – Assistente em Administração – Divisão de Capacitação Continuada – DiCC/CCP/DDP/PRODEGESP – Membro Titular
LAÍS SILVEIRA SANTOS – Administrador – Divisão de Capacitação Continuada – DiCC/CCP/DDP/PRODEGESP – Membro Titular
ALICE TERESA MUNHOZ SEGA – Assistente em Administração – Divisão de Afastamento e Apoio à Capacitação – DAAC/CCP/DDP/PRODEGESP – Membro Titular
ALICE CANAL – Técnico em Assuntos Educacionais – Divisão de Afastamento e Apoio à Capacitação – DAAC/CCP/DDP/PRODEGESP – Membro Suplente
THIAGO RAFAEL BONALDO – Técnico em Assuntos Educacionais – Divisão de Capacitação Continuada – DiCC/CCP/DDP/PRODEGESP – Membro Suplente
.§1º Esses servidores ficarão responsáveis pelos setores: Divisão de Afastamento e Apoio à Capacitação (DAAC), da Divisão de Capacitação Continuada (DiCC) e da Coordenadoria de Capacitação de Pessoas da CCP/DDP/PRODEGESP, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH.
Art. 3º Mantém-se a caga horária de 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto piloto.
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
A Secretária de Planejamento e Orçamento, no uso de suas atribuições e de acordo com a Portaria Normativa 470/2023/GR, RESOLVE:
PORTARIA DE 17 DE SETEMBRO DE 2025
Nº 14/2025/SEPLAN – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Secretaria de Planejamento e Orçamento, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:
- Maritê Brum Fischer – Assistente em Administração – Coordenadora Administrativa – CAA/SEPLAN – Membro Titular;
- Leticia Vanilde De Souza – Contadora – SO/SEPLAN – Membro Titular;
- Ana Paula Archer de Arruda Borges – Contadora/Conformidade de Registro de Gestão/SEPLAN – Membro Suplente;
- Lucas dos Santos Matos – Contador – Coordenador de Gestão Estratégica – CGE/SEPLAN – Membro Suplente;
- Ana Corina Faustino da Silva – Assistente em Administração – Chefe do Serviço de Gestão Integrada – SGI/SEPLAN – Membro Suplente;
- Gabriel Luiz Manrique Ursini – Assistente em Administração – DPGI/SEPLAN – Membro Suplente.
Art. 2º Esses servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
1.Secretaria De Planejamento e Orçamento
1.1Coordenadoria de Apoio Administrativo
1.2 Conformidade de Registro de Gestão
1.3 Coordenadoria de Gestão Estratégica
1.3.1 Serviço de Acompanhamento do plano de Desenvolvimento Institucional
1.3.2 Serviço de Acompanhamento da Gestão de Riscos
1.3.3 Serviço de Acompanhamento de Indicadores Institucionais
1.4 Superintendência de Orçamento
1.4.1 Coordenadoria de Controle Orçamentário
1.5 Departamento de Gestão da Informação
1.5.1 Coordenadoria de Gestão da Informação
Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade.
Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.
Art. 6° Revogar a Portaria 5/2025/SEPLAN.
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO
O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 22/2025/CCE DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.
Art. 1º Convocar o Colégio Eleitoral do Curso de Graduação em Design de Produto para a eleição de um Subcoordenador(a), a ser realizada no dia 03 de outubro de 2025, das 08h às 17h, via Ambiente Virtual do Moodle UFSC, com link de acesso a ser divulgado pela comissão eleitoral.
Art. O período de inscrição das chapas será de 22 a 27 de setembro 025, devendo as inscrições serem realizadas de forma online, mediante envio de e-mail para design@contato.ufsc.br
DIVULGUE-SE!
(Ref. Processo Digital nº 23080.053160/2025-71)
O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 18 DE SETEMBRO DE 2025
Nº 175/2025/CCE – Art. 1º Designar ANDRÉ CECHINEL, SIAPE 1328026, para atuar como Coordenador de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de Graduação em Letras – Português, no âmbito do Centro de Comunicação e Expressão (CCE), pelo período de dois anos.
Art. 2º A carga horária destinada ao exercício desta função será de 5 horas semanais, conforme estabelecido no Art. 3º da Portaria Normativa nº 517/2025/GR, de 17 de julho de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 176/2025/CCE – Art. 1º Designar RAYNICE GERALDINE PEREIRA DA SILVA, SIAPE 1108585, para atuar como Coordenador de Atividades Acadêmico Científico-Culturais do Curso de Graduação em Letras – Português, no âmbito do Centro de Comunicação e Expressão (CCE), pelo período de dois anos.
Art. 2º A carga horária destinada ao exercício desta função será de 5 horas semanais, conforme estabelecido no
Art. 3º da Portaria Normativa nº 517/2025/GR, de 17 de julho de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital 048504/2025)
A Presidente do Colegiado do Curso de Design, no exercício das suas competências estatutárias e regimentais, prevista no art. 122 da Resolução n. 17/CUn/1997, RESOLVE:
PORTARIA DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.
Nº 24/DESIGN/2025 – 1. Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar Discente em face do(a) discente Viwanou Paterne Légendre Agossou, matrícula n. 19150834, diante da existência de indícios mínimos de autoria e materialidade de infração disciplinar prevista no art. 118 da Resolução n. 17/CUn/1997 (inciso III).
2. Designar o(a) docente Luciano Patrício Souza de Castro, SIAPE n. 1815554, o(a) docente Israel de Alcântara Braglia SIAPE n. 2721023; e o(a) discente Rene Vieira Genro, matrícula n. 21203535, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Disciplinar Discente incumbida de apurar, no prazo de 30 dias, de acordo com as disposições previstas nos arts. 117 e seguintes da Resolução n. 17/CUn/1997, os fatos declarados no OFÍCIO CIRCULAR Nº 015/2025/DESIGN, de 10 de setembro de 2025.
3. Determinar que, após a apuração dos fatos no processo acima mencionados, a Comissão de Processo Disciplinar Discente emita parecer a respeito da aplicação ou não das sanções disciplinares definidas no art. 117 da Resolução n. 17/CUn/1997. O parecer será apreciado pelo Colegiado do Curso. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA
A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 4 DE SETEMBRO DE 2025
Nº 029/2025/PPGFSC – Art. 1º Designar o Prof. Dr. Renné Luiz Câmara Medeiros de Araujo, o Prof. Dr. Jorge Douglas Massayuki Kondo e o Prof. Dr. Roberto Kalbusch Saito, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão do processo seletivo simplificado, com a finalidade de selecionar candidatos ao curso de mestrado do Programa de Pós-graduação em Física, para ingresso no semestre 2025/2.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Edital nº 04/2025/PPGFC)
PORTARIA DE 15 DE SETEMBRO DE 2025
Nº 031/2025/PPGFSC – Art. 1º Designar a Profª Drª Natalia Vale Asari, o Prof. Dr. Jorge Douglas Massayuki Kondo, o Prof. Dr. Roberto Kalbusch Saito e as discentes Isabelle Caroline Alana da Silva Aguiar (doutorado) e Mirley Mesquita Coelho Nunes (mestrado), para sob a presidência da primeira, constituírem a comissão de bolsa do processo seletivo simplificado, com a atribuição de alocar as bolsas destinadas ao curso de mestrado do Programa de Pós-Graduação em Física, para o semestre 2025/2.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. edital nº 04/2025/PPGFC)
PORTARIA DE 18 DE SETEMBRO DE 2025
Nº. 032/2025/PPGSFC – CONSIDERANDO o edital nº 017/2025 do Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior 2025, da Coordenação de Aperfeiçoamento do Pessoal de Nível Superior;
CONSIDERANDO o edital nº 05/2025/PPGFSC do Processo Seletivo do Programa de Pós-graduação em Física ao Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior 2026 da Coordenação de Aperfeiçoamento do Pessoal de Nível Superior; RESOLVE:
Art. 1º Designar a Profª. Drª. Nara Rubiano da Silva, o Prof. Dr. Roberto Cid Fernandes Junior e a Profª. Drª. Cristiani Campos Plá Cid, para sob a presidência da primeira, constituírem a comissão de seleção do processo seletivo tendo por objetivo a alocação de bolsa de estudo, no âmbito do Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE), na modalidade de doutorado sanduíche no exterior, aos discentes regularmente matriculados no curso de doutorado do Programa de Pós-graduação em Física (PPGFSC), a fim de realizarem parte do curso em instituição de ensino superior no exterior, retornando obrigatoriamente ao Brasil, após a finalização da bolsa, para a integralização de créditos e a defesa de tese.
Art. 2º A comissão deverá elaborar documento contendo o beneficiário destas mensalidades de bolsa para a primeira chamada até 30 de setembro de 2025.
CENTRO SOCIOECONÔMICO
A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, considerando: a) o art. 64 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC); b) o art. 13 do Regimento Geral UFSC; c) o art. 52 do Regimento Interno do CSE; d) o art. 15 do Regimento Interno do PPGA; e e) o art. 17 da Resolução n° 154/2021/CUn, RESOLVE:
EDITAL 014/2025/CSE de 17 DE SETEMBRO DE 2025
Art. 1° Convocar o(a)s membros do Colegiado Pleno do PPGA para elegerem o(a) Subcoordenador(a) do PPGA para completar o mandato do(a) antecessor(a), em eleição que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.
Art. 2° A eleição será realizada, em turno único, na data provável do dia 15 de outubro de 2025, das 09 às 16 horas, através do sistema e-democracia.
.§ 1° Caso haja indisponibilidade da data prevista para eleição no sistema e-democracia, a data disponível no próximo dia útil será agendada pela Comissão Eleitoral designada para conduzir o processo eleitoral e a divulgação da nova data será realizada na página do PPGA (https://ppga.ufsc.br/).
.§ 2° Para fins de detalhamento da eleição, são fixadas as seguintes datas no cronograma do processo eleitoral:
| Atividade | Datas Previstas |
| Início do registro de chapa(s) | 22/09/2025 |
| Final do registro de chapa(s) | 26/09/2025 |
| Divulgação da relação de votantes habilitado(a)s | 29/09/2025 |
| Divulgação da(s) chapa(s) inscrita(s) | 29/09/2025 |
| Homologação da(s) chapa(s) inscrita(s) | Até 01/10/2025 |
| Período para a campanha eleitoral | 02/10/2025 a 09/10/2025 |
| Eleição | 10/10/2025 |
| Divulgação do resultado da eleição | 13/10/2025 |
| Homologação do resultado da eleição | Até 17/10/2025 |
CAPÍTULO I DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 3° – A Direção do Centro Socioeconômico (CSE) designará a Comissão Eleitoral, composta por no mínimo um(a) representante docente, um(a) representante discente e um(a) técnico-administrativo que atuem no CSE, preferencialmente no âmbito do PPGA.
.§ 1º Em caso de vacância de um(a) membro integrante da comissão, um(a) novo(a) membro deverá ser designado(a).
.§ 2º Qualquer solicitação de impugnação relativa à constituição da comissão eleitoral deverá ser apresentada à Direção da Unidade de Ensino dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da sua publicação.
.§ 3º O(A)s integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidato(a)s ao(s) cargo(s) que trata(m) este edital.
CAPÍTULO II DOS ELEITORES
Art. 4º- Poderão votar na eleição todo(a)s os membros do Colegiado Pleno do PPGA.
.§ 1.º Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.
CAPÍTULO III DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO
Art. 5º Poderão se candidatar às funções de Subcoordenador(a) do PPGA o(a)s professore(a)s docentes permanentes do PPGA e integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC.
Art. 6º O(A)s candidato(a)s poderão inscrever-se no período descrito no cronograma do Art 2º, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, encaminhando a solicitação com o formulário de inscrição (disponível em https://arquivos.ufsc.br/d/eb5bbb0a29694bcfaef9/), ao Centro Socioeconômico (CSE), com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.
Art. 7º Findo o prazo de inscrição, será publicada a relação das chapas inscritas, na página do PPGA (https://ppga.ufsc.br/), na data provável estabelecida no cronograma constante no Art. 2° deste edital.
Art. 8º Em razão de incompatibilidade de algum(a) candidato(a) caberá recurso para impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação das chapas, que deverá ser dirigido à Comissão Eleitoral e protocolado via Sistemas de Processos Administrativos – SPA. Os recursos devem ser encaminhados à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.
.§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:
I – por candidato(a);
II – por qualquer eleitor(a).
.§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à candidatura mediante notificação, estabelecendo-se o prazo 02 (dois) dias úteis para manifestação, contado do seu recebimento.
.§ 3º A Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
.§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.
Art. 9 No caso de desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.
CAPÍTULO IV DAS PENALIDADES
Art. 10 No caso de infração às normas estabelecidas pela Comissão Eleitoral sobre a eleição deste edital, o(a) infrator(a) estará sujeito(a) às seguintes penalidades:
I – Advertência verbal e reservada;
II – Advertência por escrito.
.§ 1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao(s) órgão(s) competente(s) da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.
.§ 2º Em qualquer situação, o(a) infrator(a) deverá promover a reparação do dano.
Art. 11 – Cabe à Comissão Eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital, bem como solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.
CAPÍTULO V DA VOTAÇÃO
Do local e Procedimentos de Votação
Art. 12 A eleição ocorrerá no ambiente virtual (online) do site institucional e-democracia da UFSC.
Art. 13 – No dia da eleição, no horário de abertura, o(a)s eleitore(a)s receberão um link para a cabine de votação no e-mail fornecido. O(A) eleitor(a) deverá votar informando o CPF (sem pontos ou traços), sendo a senha a mesma utilizada nos sistemas da UFSC.
Art. 14 – O horário de funcionamento Cabine de votação digital será das 09 às 16 horas.
CAPÍTULO VI Da Mesa Receptora
Art. 15 – A mesa receptora de votos será a plataforma e-democracia, disponibilizada pela UFSC para a realização de eleições no modo remoto.
Art. 16 – Após o encerramento da votação, o(a) Presidente da Comissão eleitoral providenciará o preenchimento da ata, assinando-a em nome da Comissão Eleitoral ou em conjunto com o(a)s demais membros e fiscais, se assim desejar.
CAPÍTULO VII Do Início da Votação
Art. 17 – No dia da votação, a Coordenadoria de Certificação Digital irá disponibilizar o acesso à Cabine de votação digital, aos/às eleitore(a)s. Parágrafo único. Às 09 horas, supridas as eventuais deficiências, a Comissão eleitoral declarará iniciado os trabalhos, procedendo-se à votação.
CAPÍTULO VIII Da Apuração
Art. 18 – Terminada a votação, proceder-se-á a apuração e totalização dos votos válidos, pela Coordenadoria de Certificação Digital.
CAPÍTULO IX Do Resultado
Art. 19 – A Comissão Eleitoral disponibilizará aos eleitores, por e-mail, o resultado da apuração, cabendo à mesma Comissão homologar o resultado final.
Art. 20 – O resultado eleitoral será publicado a toda comunidade na página do PPGA (https://ppga.ufsc.br/), conforme cronograma do Art. 2.
Art. 21 – Caberá recurso para impugnação da apuração do resultado eleitoral, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da divulgação, conforme estabelecidos no Regimento Geral da UFSC, que deverá ser dirigido à Comissão eleitoral e protocolado através de solicitação digital via SPA. Os recursos devem ser encaminhados à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.
.§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada do conjunto probatório referente às alegações e poderá ser apresentada:
I – por candidato(a);
II – por qualquer eleitor(a).
.§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa vencedora mediante notificação para manifestar-se no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do recebimento.
.§ 3º Após o fim do prazo para manifestação da chapa vencedora, a Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do fim do prazo para manifestação da chapa vencedora.
.§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo, salvo se, da execução imediata do ato ou decisão recorrida puder resultar sua ineficácia, com prejuízo irreparável para o recorrente, no caso de seu provimento.
CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22 – A Secretaria de Apoio Administrativo da Direção do CSE deverá autuar processo digital referente ao presente processo eleitoral, em que constarão o Edital de Convocação da Eleição e a Portaria de Designação da Comissão Eleitoral, conforme estabelecido no Regimento Geral da UFSC.
Parágrafo único. Após a abertura do processo digital, a Direção do CSE encaminhará os autos ao/à Presidente da Comissão Eleitoral, que deverá anexar, nas datas previstas no cronograma eleitoral, todos os documentos produzidos no curso do processo eleitoral, conforme modelos disponibilizados pela Direção do CSE (https://arquivos.ufsc.br/d/eb5bbb0a29694bcfaef9/):
| Atividade | Datas Previstas |
| Divulgação da(s) chapa(s) inscrita(s) | 29/09/2025 |
| 2. Divulgação da relação de votantes habilitado(a)s | 29/09/2025 |
| Homologação da(s) chapa(s) inscrita(s) | Até 01/10/2025 |
| 4. Divulgação do resultado da eleição | 13/10/2025 |
| 5. Homologação do resultado da eleição | Até 17/10/2025 |
| 6. Eventuais recursos ou impugnações | – |
Art. 23 – Os recursos, salvo os de competência da Comissão Eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral. Art. 24 – O(A)s eleitores e a própria comissão eleitoral podem consultar a página https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/ para esclarecer eventuais dúvidas sobre o processo de votação através da plataforma e-democracia.
Art. 25 – Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Florianópolis, 17 de setembro de 2025
A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no §2° do art. 64 do Estatuto da UFSC; do art. 13 do Regimento Geral UFSC; do parágrafo único do art. 52 do Regimento Interno do CSE, do art. 16 da Resolução Normativa n° 154/2021 e do art. 6° do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Controle de Gestão, e de acordo com o Processo n° 23080.051069/2025-11, RESOLVE:
EDITAL 015/2025/CSE DE DE SETEMBRO DE 2025
Art. 1° Convocar o(a)s membros do Colegiado Pleno do PPGCG para elegerem o(a) Coordenador(a) e o(a) Subcoordenador(a) do PPGCG para um mandato de 2 (dois) anos, em eleição que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.
Art. 2° A eleição será realizada, em turno único, na data provável do dia 30 de setembro de 2025, das 09 às 16 horas, através do sistema e-democracia.
.§ 1° Caso haja indisponibilidade da data prevista para eleição no sistema e-democracia, a data disponível no próximo dia útil será agendada pela Comissão Eleitoral designada para conduzir o processo eleitoral e a divulgação da nova data será realizada na página do PPGCG (https://ppgcg.ufsc.br/).
.§ 2° Para fins de detalhamento da eleição, são fixadas as seguintes datas no cronograma do processo eleitoral:
| Atividade | Datas Previstas |
| Início do registro de chapa(s) | 24/09/2025 |
| Final do registro de chapa(s) | 02/10/2025 |
| Divulgação da relação de votantes habilitado(a)s | 03/10/2025 |
| Divulgação da(s) chapa(s) inscrita(s) | 03/10/2025 |
| Homologação da(s) chapa(s) inscrita(s) | Até 10/10/2025 |
| Período para a campanha eleitoral | 03/10/2025 a 13/10/2025 |
| Eleição | 14/10/2025 |
| Divulgação do resultado da eleição | 15/10/2025 |
| Homologação do resultado da eleição | Até 22/10/2025 |
.§ 3° Caso o cronograma definido no § 2° implique em ausência de representação da coordenação administrativa do PPGCG em razão do fim da vigência de mandato, o(a) Coordenador(a) ou o(a) Subcoordenador(a) em exercício do PPGCG deverá solicitar designação de novo(a) Coordenador(a), em caráter pro tempore, nos termos das normas vigentes.
CAPÍTULO I DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 3° – A Direção do Centro Socioeconômico (CSE) designará a Comissão Eleitoral, composta por no mínimo um(a) representante docente, um(a) representante discente e um(a) técnico-administrativo que atuem no CSE, preferencialmente no âmbito do PPGCG.
.§ 1º Em caso de vacância de um(a) membro integrante da comissão, um(a) novo(a) membro deverá ser designado(a).
.§ 2º Qualquer solicitação de impugnação relativa à constituição da comissão eleitoral deverá ser apresentada à Direção da Unidade de Ensino dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da sua publicação.
.§ 3º O(A)s integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidato(a)s ao(s) cargo(s) que trata(m) este edital.
CAPÍTULO II DOS ELEITORES
Art. 4º- Poderão votar na eleição todo(a)s os membros do Colegiado Pleno do PPGCG.
.§ 1.º Professore(a)s participantes do Programa de Serviços Voluntários (PSV) poderão participar do processo eleitoral, sendo que a participação se dará na forma de representação, eleita pelos seus pares, na proporção de, no máximo, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado ou da comissão, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante, de acordo com a Resolução Normativa nº 184/2023/CUn.
.§ 2.º Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.
CAPÍTULO III DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO
Art. 5º Poderão se candidatar às funções de Coordenador(a) ou o(a) Subcoordenador(a) do PPGCG o(a)s professore(a)s docentes permanentes do PPGCG e integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC. Art. 6º O(A)s candidato(a)s poderão inscrever-se no período descrito no cronograma do Art 2º, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, encaminhando a solicitação com o formulário de inscrição (disponível em https://arquivos.ufsc.br/d/eb5bbb0a29694bcfaef9/), ao Centro Socioeconômico (CSE), com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.
Art. 7º Findo o prazo de inscrição, será publicada a relação das chapas inscritas, na página do PPGCG (https://ppgcg.ufsc.br/), na data provável estabelecida no cronograma constante no Art. 2° deste edital.
Art. 8º Em razão de incompatibilidade de algum(a) candidato(a) caberá recurso para impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação das chapas, que deverá ser dirigido à Comissão Eleitoral e protocolado via Sistemas de Processos Administrativos – SPA. Os recursos devem ser encaminhados à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.
.§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:
I – por candidato(a);
II – por qualquer eleitor(a).
.§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à candidatura mediante notificação, estabelecendo-se o prazo 02 (dois) dias úteis para manifestação, contado do seu recebimento.
.§ 3º A Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
.§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.
Art. 9 No caso de desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.
CAPÍTULO IV DAS PENALIDADES
Art. 10 No caso de infração às normas estabelecidas pela Comissão Eleitoral sobre a eleição deste edital, o(a) infrator(a) estará sujeito(a) às seguintes penalidades:
I – Advertência verbal e reservada;
II – Advertência por escrito.
.§ 1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao(s) órgão(s) competente(s) da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.
.§ 2º Em qualquer situação, o(a) infrator(a) deverá promover a reparação do dano.
Art. 11 – Cabe à Comissão Eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital, bem como solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.
CAPÍTULO V DA VOTAÇÃO Do local e Procedimentos de Votação
Art. 12 A eleição ocorrerá no ambiente virtual (online) do site institucional e-democracia da UFSC.
Art. 13 – No dia da eleição, no horário de abertura, o(a)s eleitore(a)s receberão um link para a cabine de votação no e-mail fornecido. O(A) eleitor(a) deverá votar informando o CPF (sem pontos ou traços), sendo a senha a mesma utilizada nos sistemas da UFSC.
Art. 14 – O horário de funcionamento Cabine de votação digital será das 09 às 16 horas.
CAPÍTULO VI Da Mesa Receptora
Art. 15 – A mesa receptora de votos será a plataforma e-democracia, disponibilizada pela UFSC para a realização de eleições no modo remoto.
Art. 16 – Após o encerramento da votação, o(a) Presidente da Comissão Eleitoral providenciará o preenchimento da ata, assinando-a em nome da Comissão Eleitoral ou em conjunto com o(a)s demais membros e fiscais, se assim desejar.
CAPÍTULO VII Do Início da Votação
Art. 17 – No dia da votação, a Coordenadoria de Certificação Digital irá disponibilizar o acesso à Cabine de votação digital, aos/às eleitore(a)s. Parágrafo único. Às 09 horas, supridas as eventuais deficiências, a Comissão eleitoral declarará iniciado os trabalhos, procedendo-se à votação.
CAPÍTULO VIII Da Apuração
Art. 18 – Terminada a votação, proceder-se-á a apuração e totalização dos votos válidos, pela Coordenadoria de Certificação Digital.
CAPÍTULO IX Do Resultado
Art. 19 – A Comissão Eleitoral disponibilizará aos eleitores, por e-mail, o resultado da apuração, cabendo à mesma Comissão homologar o resultado final.
Art. 20 – O resultado eleitoral será publicado a toda comunidade na página do PPGCG (https://ppgcg.ufsc.br/ ), conforme cronograma do Art. 2.
Art. 21 – Caberá recurso para impugnação da apuração do resultado eleitoral, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da divulgação, conforme estabelecidos no Regimento Geral da UFSC, que deverá ser dirigido à Comissão eleitoral e protocolado através de solicitação digital via SPA. Os recursos devem ser encaminhados à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.
.§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada do conjunto probatório referente às alegações e poderá ser apresentada:
I – por candidato(a);
II – por qualquer eleitor(a).
.§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa vencedora mediante notificação para manifestar-se no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do recebimento.
.§ 3º Após o fim do prazo para manifestação da chapa vencedora, a Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do fim do prazo para manifestação da chapa vencedora.
.§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo, salvo se, da execução imediata do ato ou decisão recorrida puder resultar sua ineficácia, com prejuízo irreparável para o recorrente, no caso de seu provimento.
CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22 – A Secretaria de Apoio Administrativo da Direção do CSE deverá autuar processo digital referente ao presente processo eleitoral, em que constarão o Edital de Convocação da Eleição e a Portaria de Designação da Comissão Eleitoral, conforme estabelecido no Regimento Geral da UFSC.
Parágrafo único. Após a abertura do processo digital, a Direção do CSE encaminhará os autos ao/à Presidente da Comissão Eleitoral, que deverá anexar, nas datas previstas no cronograma eleitoral, todos os documentos produzidos no curso do processo eleitoral, conforme modelos disponibilizados pela Direção do CSE (https://arquivos.ufsc.br/d/eb5bbb0a29694bcfaef9/):
| Atividade | Datas Previstas |
| Divulgação da(s) chapa(s) inscrita(s) | 03/10/2025 |
| 2. Divulgação da relação de votantes habilitado(a)s | 03/10/2025 |
| Homologação da(s) chapa(s) inscrita(s) | Até 10/10/2025 |
| 4. Divulgação do resultado da eleição | 15/10/2025 |
| 5. Homologação do resultado da eleição | Até 22/10/2025 |
| 6. Eventuais recursos ou impugnações | – |
Art. 23 – Os recursos, salvo os de competência da Comissão Eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Art. 24 – O(A)s eleitores e a própria comissão eleitoral podem consultar a página https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/ para esclarecer eventuais dúvidas sobre o processo de votação através da plataforma e-democracia.
Art. 25 – Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Florianópolis, 16 de setembro de 2025
(Ref. Processo n° 23080.051069/2025-11)
PORTARIA DE 15 DE SETEMBRO DE 2025.
Nº 069/2025/CSE – Art. 1º DESIGNAR, a partir 09 de setembro de 2025, Vladimir Arthur Fey para exercer as funções de Coordenador de Extensão do CCN, nos seguintes termos:
| Membro | Suplente | Função | Regulamentação | CH | Início | Fim | |
| 1. | Vladimir Arthur Fey | – | Coordenador(a) de Extensão – CCN | art 2° (Portaria n° 0785/GR/95) | 10 | 09/09/2025 | 08/09/2027 |
Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital n° 051064/2025)
PORTARIA DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.
Nº 070/2025/CSE – Art. 1º SUBSTITUIR, a partir 16 de setembro de 2025, a servidora Luana Goularte Louro pelo servidor Carlos Alberto do Espírito Santo Júnior como membro da Comissão Eleitoral para condução do processo eleitoral do CGRI.
Art. 2º DEFINIR que, a partir das disposições anteriores, a referida Comissão passa a ter a seguinte composição e os seguintes termos:
| Membros | Função | Carga horária |
| Carlos Alberto do Espírito Santo Júnior (STAE) | Presidente | 2h semanais |
| Marialice de Moraes (Docente) | Membro | 2h semanais |
| Mariana Costa Monteiro (Discente) | Membro | 2h semanais |
Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo n° 23080.049962/2025-86)
Nº 071/2025/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s membros abaixo relacionado(a)s para, sob a presidência da primeira, conduzir o processo eleitoral que trata da eleição para o cargo de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do PPGCG, nos seguintes termos:
| Membros | Função | Carga horária |
| Elaine Fagundes dos Reis Roth (STAE) | Presidente | 2h semanais |
| Moacir Manoel Rodrigues Junior (Docente) | Membro | 2h semanais |
| Lucas de Paulas Lopes (Discente) | Membro | 2h semanais |
Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo n° 23080.051069/2025-11)


