Boletim Nº 2/2024 – 08/01/2024

08/01/2024 15:49

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 2/2024

Data da publicação: 08/01/2024

 

 

 

CAMPUS ARARANGUÁ PORTARIAS Nº 5/FQM/CTS/ARA/2023 a Nº 11/FQM/CTS/ARA/2023, PORTARIAS Nº 06/DEC/CTS/ARA/2023 a Nº 11/DEC/CTS/ARA/2023, PORTARIA Nº 5/EES/CTS/ARA/2023
CAMPUS BLUMENAU PORTARIA N° 002/2024/BNU
CAMARA DE GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 01/2024/CGRAD
GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 49/2024/GR
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 1/PROAD/2024 a Nº 2/PROAD/2024
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 771/2023/DAP, PORTARIAS Nº 803/2023/DAP a Nº 811/2023/DAP, PORTARIAS Nº 001/2024/DAP a Nº 008/2024/DAP
PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA  

PORTARIA NORMATIVA Nº 04/PROGRAD/UFSC

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO EDITAL Nº 01/2024/SINOVA/UFSC

CAMPUS ARARANGUÁ

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

COORDENADORIA ESPECIAL DE FÍSICA, QUÍMICA E MATEMÁTICA

 

 

O CHEFE DA COORDENADORIA ESPECIAL DE FÍSICA, QUÍMICA E MATEMÁTICA DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DO CAMPUS ARARANGUÁ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 2709/2022/GR, de 23 de dezembro de 2022, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 21 DE SETEMBRO DE 2023

 

 

Nº 5/FQM/CTS/ARA/2023 – Artigo. 1º – DESIGNAR os professores TIAGO ELIAS ALLIEVI FRIZON (2367529), titular, LUIZ FERNANDO BELCHIOR RIBEIRO (3091588), titular, ISMAEL RAITZ (3342663), titular, para, sob a presidência do primeiro, compor a Banca de Avaliação encarregada da elaboração e aplicação do exame de Aproveitamento Extraordinário de Estudos referente à disciplina de FQM7334 – Laboratório de Química.

 

 

Nº 6/FQM/CTS/ARA/2023 – Artigo. 1º – DESIGNAR os professores MARCIA MARTINS SZORTYKA (2775851), titular, LEANDRO BATIROLLA KROTT (2223080), titular, BERNARDO WALMOTT BORGES (1780642), titular, para, sob a presidência da primeira, compor a Banca de Avaliação encarregada da elaboração e aplicação do exame de Aproveitamento Extraordinário de Estudos referente à disciplina de FQM7110 – Física A.

 

 

Nº 7/FQM/CTS/ARA/2023 – Artigo. 1º – DESIGNAR os professores MARCELO ZANNIN DA ROSA (2223190), titular, EVY AUGUSTO SALCEDO TORRES (1611660), titular, LEANDRO BATIROLLA KROTT (2223080), titular, para, sob a presidência do primeiro, compor a Banca de Avaliação encarregada da elaboração e aplicação do exame de Aproveitamento Extraordinário de Estudos referente à disciplina de FQM7105 – Cálculo III.

 

 

Nº 8/FQM/CTS/ARA/2023 – Artigo. 1º – DESIGNAR os professores MAURICIO GIRARDI (1543564), titular, EVY AUGUSTO SALCEDO TORRES (1611660), titular, MARCELO ZANNIN DA ROSA (2223190), titular, para, sob a presidência do primeiro, compor a Banca de Avaliação encarregada da elaboração e aplicação do exame de Aproveitamento Extraordinário de Estudos referente à disciplina de FQM7102 – Cálculo II.

 

 

Nº 9/FQM/CTS/ARA/2023 – Artigo. 1º – DESIGNAR os professores MARCELO FREITAS DE ANDRADE (1920981), titular, AGENOR HENTZ DA SILVA JUNIOR (1822056), titular, BERNARDO WALMOTT BORGES (1780642), titular, para, sob a presidência do primeiro, compor a Banca de Avaliação encarregada da elaboração e aplicação do exame de Aproveitamento Extraordinário de Estudos referente à disciplina de FQM7111 – Física B.

 

 

 

PORTARIAS DE 20 DE OUTUBRO DE 2023

 

 

Nº 10/FQM/CTS/ARA/2023 – Artigo. 1º – DESIGNAR os professores LEANDRO BATIROLLA KROTT (2223080), titular, MARCIA MARTINS SZORTYKA (2775851), titular, BERNARDO WALMOTT BORGES (1780642), titular, para, sob a presidência do primeiro, compor a Banca de Avaliação encarregada da elaboração e aplicação do exame de Aproveitamento Extraordinário de Estudos referente à disciplina de FQM7110 – Física A, destinado ao aluno Abraão Carlos Sacaia Manuel.

 

 

Nº 11/FQM/CTS/ARA/2023 – Artigo. 1º – DESIGNAR os professores AGENOR HENTZ DA SILVA JUNIOR (1822056), titular, MAURICIO GIRARDI (1543564), titular, EVY AUGUSTO SALCEDO TORRES (1611660), titular, para, sob a presidência do primeiro, compor a Banca de Avaliação encarregada da elaboração e aplicação do exame de Aproveitamento Extraordinário de Estudos referente à disciplina de FQM7104 – Álgebra Linear, destinado ao aluno Abraão Carlos Sacaia Manuel.

 

 

 

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DA COMPUTAÇÃO

 

A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DA COMPUTAÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIAS DO CAMPUS ARARANGUÁ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 465/2022/GR, de 30 de março de 2022, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 14 DE AGOSTO DE 2023

 

 

Nº 06/DEC/CTS/ARA/2023 – Art. 1 – HOMOLOGAR as inscrições dos candidatos abaixo relacionados à vaga de professor substituto na área de conhecimento: Ciência da Computação/ Matemática da Computação, processo seletivo simplificado 23080.042631/2023-53, de acordo com o edital Nº 041/2023/DDP de 27 de julho de 2023:

INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS – LISTA GERAL
NOME CPF
Eugenia Evseeva 061.100.157-84
Saulo Cristiano Machado 009.737.119-06
INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS – PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
NOME CPF
Não houve inscrições
INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS – CANDIDATOS NEGROS
NOME CPF
Saulo Cristiano Machado 009.737.119-06
INSCRIÇÕES INDEFERIDAS
NOME MOTIVO
Não houve inscrições
*Lista em ordem alfabética.

 

 

 

PORTARIA DE 29 DE AGOSTO DE 2023

 

Nº 07/DEC/CTS/ARA/2023 – Artigo. 1º – DESIGNAR os professores Martin Augusto Gagliotti Vigil (1297988), titular, Fábio Rodrigues De La Rocha (1781774), titular, Lenon Schmitz (1013187), titular e Jim Lau (1152206), suplente, para sob a presidência do primeiro, compor a Banca Examinadora que avaliará os candidatos à vaga de professor substituto na área de conhecimento: Ciência da Computação/ Matemática da Computação, processo seletivo simplificado 23080.042631/2023- 53, de acordo com o edital Nº 041/2023/DDP, de 27 de julho de 2023.

 

 

PORTARIA DE 05 DE OUTUBRO DE 2023

 

Nº 8/DEC/CTS/ARA/2023 – Artigo. 1º – DESIGNAR os professores LENON SCHMITZ (1013187), titular, JIM LAU (1152206), titular, FÁBIO RODRIGUES DE LA ROCHA (1781774), titular, para, sob a presidência do primeiro, compor a Banca de Avaliação encarregada da elaboração e aplicação dos exames de Aproveitamento Extraordinário de Estudos referente à disciplina de DEC7549 – Laboratório de Circuitos Digitais.

 

Nº 9/DEC/CTS/ARA/2023 – Artigo. 1º – DESIGNAR os professores ANTONIO CARLOS SOBIERANSKI (3034756), titular, OLGA YEVSEYEVA (1938037), titular, RODRIGO VINÍCIUS MENDONÇA PEREIRA (1101401), titular, para, sob a presidência do primeiro, compor a Banca de Avaliação encarregada da elaboração e aplicação dos exames de Aproveitamento Extraordinário de Estudos referente à disciplina de DEC7532 – Programação II.

 

 

 

PORTARIA DE 26 DE OUTUBRO DE 2023

 

Nº 10/DEC/CTS/ARA/2023 – Artigo. 1º – DESIGNAR os professores ELIANE POZZEBON (1680881), titular, ANDERSON LUIZ FERNANDES PEREZ (1635680), titular, ANTONIO CARLOS SOBIERANSKI (3034756), titular, para, sob a presidência da primeira, compor a Banca de Avaliação encarregada da elaboração e aplicação do exame de Aproveitamento Extraordinário de Estudos referente à disciplina de DEC7133 – Inteligência Artificial.

 

 

PORTARIA DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Nº 11/DEC/CTS/ARA/2023 – Art. 1º – Designar os professores: Martin Augusto Gagliotti Vigil (SIAPE: 1298988), Fábio Rodrigues De La Rocha (SIAPE: 1781774), Alexandre Leopoldo Gonçalves (SIAPE: 1805747), Olga Yevseyeva (SIAPE: 1938037) como membros titulares, sob a presidência do primeiro, para compor a banca de avaliação do Estágio Probatório da docente Roberto Vito Rodrigues Filho (SIAPE: 3354079);

Art. 2º – Em caso de vacância de qualquer um dos membros titulares, incluindo o presidente, a banca de avaliação deverá se reunir e definir as novas funções de cada membro. O presidente será o responsável por informar, no SPA, a composição da banca;

Art. 3º – Caso a vacância seja do presidente da comissão o antigo presidente deverá encaminhar o processo via SPA para o novo o fluxo do trâmite permanecerá inalterado.

 

 

 

DEPARTAMENTO DE ENERGIA E SUSTENTABILIDADE

 

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ENERGIA E SUSTENTABILIDADE DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DO CAMPUS ARARANGUÁ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 2280/2022/GR, de 03 de novembro de 2022, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 19 DE SETEMBRO DE 2023

 

Nº 5/EES/CTS/ARA/2023 – Artigo. 1º – DESIGNAR os professores ELAINE VIRMOND (1824004), titular, CLÁUDIA WEBER CORSEUIL (1811909), titular, ELISE SOMMER WATZKO (2047541), titular, para, sob a presidência da primeira, compor a Banca de Avaliação que avaliará os Pedidos de Aproveitamento Extraordinário de Estudos para os pedidos referentes à disciplina de EES7364 – Energia e Sustentabilidade.

 

 

 

 

 

CAMPUS BLUMENAU

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1803/2022/GR, de 30 de agosto de 2022, RESOLVE:

 

 

PORTARIA de 04 de JANEIRO de 2024

 

N° 002/2024/BNU  – Art. 1º CONCEDER, a partir de 28 de dezembro de 2023, para a servidora CLAUDIA MERLINI, SIAPE nº 2261640, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, com localização física na Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Nanociência, Processos e Materiais Avançados, Nível Mestrado – CPPGNPMat/CTE, UORG nº 000632, como atribuição legal do seu cargo, de modo habitual, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, em grau médio, conforme o laudo individual número 26246-001.138/2023 emitido pelo DSST/DAS em 28/12/2023.

Art. 2º Revoga-se a Portaria nº 167/2023/BNU, de 14/11/2023 e demais disposições em contrário.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário pela aprovação do teor do Parecer nº 068/2023/CGRAD, acostado ao Processo nº 23080.020613/2023-11, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO DE 08 DE JANEIRO DE 2024

 

Nº 01/2024/CGRAD – Art. 1º Aprovar o ajuste curricular e atualização da carga horária mínima total para efeito de integralização curricular do currículo 1991.1 do Curso de Graduação em Engenharia Civil (201): De: Carga Horária Obrigatória: UFSC: 4590h-a (3825 horas) CNE: 3600 H. Para: Carga Horária Obrigatória: UFSC: 4518h-a (3765 horas) CNE: 3600 H.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando os efeitos da Resolução 031/2023/CGRAD.

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º, inciso VIII, do Regimento da Reitoria (Resolução Normativa nº 28/CUn/2012); o art. 30, inciso VIII, do Estatuto da UFSC; o art. 130 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022; e os arts. 22 e 23 da Portaria MEC nº 1.819, de 11 de setembro de 2023, e de acordo com o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº 23080.031958/2021-38, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 5 DE JANEIRO DE 2024

 

Nº 49/2024/GR – Art. 1º COMUNICAR a decisão de ARQUIVAMENTO do supracitado processo, instaurado em face de servidora da UFSC, CPF nº “…265.499…”, para apuração de eventuais responsabilidades descritas nos autos, com fundamento nos argumentos expostos no Parecer nº 65/2023/SEAI, de 20 de novembro de 2023, acatado pelo Julgamento nº 62/2023/SEAI/GR, de 11 de dezembro de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

PORTARIA DE 2 DE JANEIRO DE 2024.

 

Nº 1/PROAD/2024 – APLICAR à Empresa GAMBA CONEXOES COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ nº 40.738.368/0001-76, as sanções de multa no valor de e R$ 1.950,00 (mil novecentos e cinquenta reais), e impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 6 (seis) meses, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002. (Ref. Processo Digital nº 23080.041233/2023-10)

 

 

PORTARIA DE 3 DE JANEIRO DE 2024

 

Nº 2/PROAD/2024 – ANULAR os efeitos da Portaria nº 49/PROAD/2020, de 19 de fevereiro de 2020, no que tange à aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 137.000,00 (cento e trinta e sete mil reais), à empresa HENRY EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS E SISTEMAS LTDA, CNPJ n. 01.245.055/0001-24.

(Ref. Processo (UFSC) nº 23080.018822/2020-51)

 

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE DESEVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

O Diretor, em Exercício, do Departamento de Administração de Pessoal, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023.

 

Nº 771/2023/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a MARIA LUIZA MOELLMANN GOMES VIEIRA, em decorrência do falecimento do servidor aposentado ADY VIEIRA FILHO, matrícula SIAPE 1157068, ocupante do cargo de Economista, nível de classificação E, nível de capacitação II, padrão de vencimento 07, falecido no dia 21 de novembro de 2023, nos termos dos arts. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.076384/2023-99).

 

 

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Nº 803/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Carolina Parrini Ferreira, matrícula SIAPE 1791203, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotada/localizada no Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras / LLE/CCE, licença à adotante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 19 de dezembro de 2023 a 16 de abril de 2024, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº4283161).

 

 

Nº 804/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Carolina Parrini Ferreira, matrícula SIAPE 1791203, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotada/localizada no Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras / LLE/CCE, prorrogação da licença à adotante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 17 de abril de 2024 a 15 de junho de 2024, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº4283161).

 

 

 

PORTARIAS DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Nº 805/2023/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a RENATA SUSAN PEREIRA, em decorrência do falecimento do servidor aposentado ADRIANO HENRIQUE NUERNBERG, matrícula SIAPE 2292458, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Associado, nível 02, falecido no dia 12 de dezembro de 2023, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.078742/2023-06).

 

 

Nº 806/2023/DAP – Interromper, a partir de 26 de dezembro de 2023, a licença por motivo de acompanhamento de cônjuge, sem remuneração, concedida, através da Portaria n° 253/DAP/2022, à servidora Maíra Fernandes Gauer Palma, matrícula SIAPE n° 1330193 (Processo Administrativo nº 23080.012623/2022-00).

 

 

 

PORTARIAS DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Nº 807/2023/DAP – Art. 1º Aposentar MOACIR SERRALVO FARIA, matrícula SIAPE 1215205, código de vaga nº 689710, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Professor Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 02% (dois por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.062295/2023-65).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

Nº 808/2023/DAP  – Art. 1º Aposentar ELZA DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE 1169558, código de vaga nº 744431, ocupante do cargo de COZINHEIRO, Nível de Classificação C, Nível de Capacitação 3 e Padrão de Vencimento 16, em regime de trabalho de 40 horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 21% (vinte e um por cento) de adicional por tempo de serviço e a incorporação de 06/10 (seis décimos) de FG-04 transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o Artigo 62-A da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.069655/2023-50).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

 

 

O Diretor em exercício do Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, resolve:

 

PORTARIAS DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023

Nº 809/2023/DAP – Art. 1º Aposentar JOANITA ANGELA GONZAGA DEL MORAL, matrícula SIAPE 1160634, código de vaga 692304, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação 4, Padrão de Vencimento 16, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20, §2º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração, incorporando 03% (três por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.061877/2023-24).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

Nº 810/2023/DAP  – Art. 1º Aposentar SEBASTIAO JOSE DE ABREU, matrícula SIAPE 1158556, código de vaga nº 690266, ocupante do cargo de COSTUREIRO, Nível de Classificação B, Nível de Capacitação 1 e Padrão de Vencimento 16, em regime de trabalho de 40 horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 17% (dezessete por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.070296/2023-83).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

 

A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, resolve:

 

PORTARIA, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Nº 811/2023/DAP Art. 1º Aposentar ANGELO ADOLFO RUZZA, matrícula SIAPE 575942, código de vaga nº 687570, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 1I e Padrão de Vencimento 16, em regime de trabalho de 40 horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 13% (treze por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.074927/2023-33).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

 

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISRTRAÇÃO DE PESSOAL, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 02 DE JANEIRO DE 2024

 

Nº 001/2024/DAP – Art. 1º Alterar o regime de trabalho de Beatriz Maykot Kuerten Gil, SIAPE nº 1160063, lotado no Departamento de Ginecologia e Obstetrícia/CCS, das atuais 20 horas semanais para 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva.

Art. 2º A manutenção do regime de Dedicação Exclusiva, está condicionada a apresentação de Relatório Anual de Atividades, conforme o disposto nos parágrafos do Art. 9° da Resolução Normativa n° 46/CUn/2014.

Art. 3° Cancelar automaticamente o regime de Dedicação Exclusiva (DE) em caso de solicitação de aposentadoria antes de completado o período de 5 (cinco) anos de vigência do regime a título precário.

Art. 4º Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.075859/2023-20)

 

 

PORTARIA, DE 02 DE JANEIRO DE 2024

 

Nº 002/2024/DAP – Art. 1º Interromper, a partir de 08 de janeiro de 2024, a licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração, concedida através da Portaria nº 373/2023/DAP, ao servidor Rafael Souza da Rosa, Assistente em Administração, MASIS nº 197330, SIAPE nº 2175593 (Processo Digital nº 23080.079087/2023-03).

 

 

PORTARIAS DE 03 DE JANEIRO DE 2024

 

Nº 003/2024/DAP – Art. 1º Exonerar FLAVIO HENRIQUE SILVA GONÇALVES, aprovado em concurso público, do cargo de Farmacêutico Bioquímico, nível de classificação E, nível de capacitação I, padrão de vencimento 1, nomeado pela Portaria nº 2334/2023/GR, publicada no DOU de 09/11/2023, e empossado em 08/12/2023, em virtude de não ter entrado em exercício dentro do prazo legal, nos termos da Lei nº 8112/90, Art. 34, inciso II (Processo nº 23080.069770/2023-24).

 

 

Nº 004/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Diego Lourenço Nunes Martins, matrícula SIAPE 1623071, ocupante do cargo de assistente em administração, lotado/localizado no Setor de Apoio Administrativo / SAA/CTC, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 22 de dezembro 2023 a 26 de dezembro de 2023, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 4287510).

 

 

Nº 005/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Diego Lourenço Nunes Martins, matrícula SIAPE 1623071, ocupante do cargo de assistente em administração, lotado/localizado no Setor de Apoio Administrativo / SAA/CTC, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 27 de dezembro de 2023 a 10 de janeiro de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 4287510).

 

 

Nº 006/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Wagner Capistana Santos, matrícula SIAPE 1273823, ocupante do cargo de arquivista, lotado/localizado na Divisão de Pesquisa / DP/MArquE/DGG, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 26 de dezembro 2023 a 30 de dezembro de 2023, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 4292137).

 

 

Nº 007/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Wagner Capistana Santos, matrícula SIAPE 1273823, ocupante do cargo de arquivista, lotado/localizado na Divisão de Pesquisa / DP/MArquE/DGG, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 31 de dezembro de 2023 a 14 de janeiro de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 4292137).

 

 

Nº 008/2024/DAP – Art. 1º Conceder a Patrícia da Silva Mendonça Frances, matrícula SIAPE 1363597, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, lotada/localizada na Divisão de Tocoginecologia/DT/DM/HU, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 06 (seis) meses, de 01 de abril de 2024 a 27 de setembro de 2024, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.071917/2023-46).

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

 

Dispõe sobre a capacidade de atendimento das solicitações de revalidação de diplomas expedidos por Instituições de ensino superior estrangeiras.

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o art. 4 da Portaria Normativa n° 1.151/2023/MEC, de 19 de junho de 2023 e a Resolução n° 48/2017/CGRAD de 18 de outubro de 2017, RESOLVE:

 

 

PORTARIA NORMATIVA DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023.

 

Nº 04/PROGRAD/UFSC – Art. 1º – Estabelecer que a capacidade de atendimento das solicitações de revalidação de diplomas expedidos por Instituições estrangeiras, nesta Universidade Federal de Santa Catarina, para o 1º semestre do ano de 2024, será de 3 (três) solicitações por curso de graduação.

Art. 2º – Para o curso de Medicina, a capacidade de atendimento será de acordo com o número de aprovados no Exame Revalida realizado do INEP que façam a opção pela UFSC como Instituição revalidadora.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

EDITAL Nº 01/2024/SINOVA/UFSC

 Edital de fluxo contínuo para seleção de estudantes para estágio não obrigatório no DIN/PROPESQ

O Pró-Reitor de Pesquisa e Inovação em exercício, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e em consonância com a Lei nº 11.788/2011, Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, do Ministério da Economia e a Resolução Normativa nº 1/2019/CPG da UFSC, torna público o presente edital de seleção de estudantes para estágio não obrigatório no Departamento de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) para o ano de 2024.

 

  1. DO OBJETO

O presente edital tem por objeto a seleção de estudantes de graduação e de pós-graduação lato e stricto sensu para a realização de estágio não obrigatório no Departamento de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina (DIN/PROPESQ).

 

  1. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1. Dos requisitos da graduação, nos termos da Resolução Normativa nº 73/2016/CUN:

  1. Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFSC, a partir do 2º semestre;
  2. Apresentar Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA) igual ou superior a seis;
  3. Não ter sido reprovado por frequência insuficiente (FI) no semestre anterior;
  4. Dispor de 20 (vinte) horas semanais (quatro horas diárias consecutivas, de segunda a sexta-feira) para as atividades do estágio;

 

2.2. Dos requisitos da pós-graduação, nos termos da Resolução Normativa nº 1/2019/CPG:

  1. Estar regulamente matriculado em programa de pós-graduação lato e stricto sensu em nível de especialização, mestrado ou doutorado de qualquer instituição de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).
  2. Ter Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA) igual ou superior a 6 (seis), ou notação similar.
  3.  Não ter sido reprovado por frequência insuficiente (FI).
  4. Dispor de 30 (trinta) horas semanais para a jornada de atividade em estágio, podendo ser realizada em caráter remoto no limite de 1/3 da carga horária semanal.
  5. Obter a concordância:
  6. do professor orientador, credenciado ao respectivo programa, para estudantes de pós-graduação stricto sensu.
  7. do coordenador do programa, para estudantes de pós-graduação lato sensu ou caso o estudante de pós-graduação stricto sensu esteja na fase inicial do curso e não possua orientador.

 

  1. DA VAGA E ATIVIDADES

3.1 O banco de vagas estará disponível em https://sinova.ufsc.br/trabalhe-conoscoestagiarios/

3.2 O estudante selecionado realizará as suas atividades a fim de prestar suporte e análise técnica:

  1.  Na definição e nos desdobramentos da estratégia de inovação na UFSC;
  2. No acompanhamento das reuniões/tarefas relacionadas a sua área;
  3.  Em projetos visando promover a transformação de processos e o desenvolvimento de novas soluções;
  4. Nas iniciativas de engajamento com empreendimentos inovadores no âmbito da comunidade da UFSC;
  5. Outras atividades correlatas.

 

 

 

  1. DA BOLSA DE ESTÁGIO

4.1 O concessor da bolsa de estágio será a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), sendo os valores definidos pela Instrução Normativa nº 213 de 17/12/2019:

 

Escolaridade Carga Horária Remuneração Vale-Transporte
Graduação 20 horas/semana R$ 787,98 R$220,00
Pós-graduação 30 horas/semana R$ 1.665,22 R$220,00

 

 

  1. DO CADASTRAMENTO

5.1 Para cadastramento no banco de vagas é necessário o envio dos documentos digitalizados, por meio do formulário disponível em https://sinova.ufsc.br/trabalhe-conosco-estagiarios/, conforme segue:

  1. Formulário de inscrição preenchido e assinado (anexo I deste edital);
  2. Declaração de vínculo empregatício (anexo II deste edital), podendo esse ser entregue no momento da celebração do Termo de Contrato de Estágio;
  3. Atestado de matrícula;
  4. Histórico acadêmico atualizado, caso o estudante não esteja no primeiro semestre do curso;
  5. Currículo vitae;
  6. Carta de intenção.

 

5.2 Os arquivos devem ser salvos no formato PDF com o nome do estudante, conforme os exemplos abaixo:

NomeSobrenome.formulario

NomeSobrenome.declaracao

NomeSobrenome.atestado

NomeSobrenome.historico

NomeSobrenome.curriculo

NomeSobrenome.cartadeintencao

 

5.3 Os candidatos que não seguirem as orientações descritas nos itens 5.1 e 5.2 terão seu cadastramento indeferido.

 

  1. DA SELEÇÃO

6.1 A seleção dos estudantes será realizada por comissão a ser instituída pela Diretora do Departamento de Inovação por meio de portaria publicada no Boletim Oficial da UFSC, conforme a abertura de vagas.

6.2 O processo seletivo está dividido em duas etapas, sendo a primeira composta pela análise dos documentos encaminhados pelo candidato e a segunda, entrevista individual.

6.3 Os critérios de avaliação da primeira etapa, de caráter classificatório e eliminatório, serão:

  1. Histórico acadêmico (40%): maior Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA).
  2. Currículo vitae (30%): levará em conta as experiências do estudante que contribuirão para a sua atuação na realização das atividades do estágio.
  3. Carta de intenção (30%): analisará a coesão e clareza nas ideias e argumentos, além do uso adequado de vocabulário e da norma padrão da língua portuguesa, conhecimentos específicos, motivação e entusiasmo demonstrados pelo candidato.

6.4 No caso de empate entre candidatos, a nota da carta de intenção descrita no item 6.3 “c” será utilizada como critério de desempate.

6.5 A segunda etapa, de caráter classificatório e eliminatório, consistirá em entrevista virtual ou presencial, na Sede do Departamento de Inovação (Avenida Desembargador Vitor Lima, 222 – Loja 03. Reitoria Prédio 2, Trindade – Florianópolis, SC), que terá o objetivo de avaliar os perfis dos estudantes (aptidões) mais adequados para atuação no setor.

6.6 Os critérios de avaliação da segunda etapa serão:

  1. Habilidades para transmitir suas ideias (30%);
  2. Experiência prévia e conhecimentos específicos (40%);
  3. Disposição de aprendizado (30%).

6.7 Estarão classificados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,00 (sete), equivalente a 70% da pontuação indicada no Item 6.6. Os candidatos que obtiverem nota inferior a 7,00 (sete) serão desclassificados nesta etapa.

6.8 Os candidatos serão convocados para a entrevista, com antecedência mínima de 72 horas, pelo e-mail informado no ato do cadastramento.

6.9 O candidato que não comparecer pontualmente no dia e hora agendados para entrevista será considerado desistente.

6.10 É de inteira responsabilidade do estudante, informar no formulário de inscrição telefone e e-mail de contato, sendo desclassificados aqueles que não responderem ao contato em tempo hábil.

 

  1. DOS RESULTADOS

7.1 Após a realização da entrevista será enviado um e-mail aos candidatos informando sobre os resultados da seleção.

7.2 Os estudantes que não forem selecionados para a vaga, classificados após as entrevistas, comporão cadastro de reserva e poderão ser convocados no caso de rescisão do TCE pelos motivos previstos nos itens 8.1 e 8.5, pelo não comparecimento dos estudantes classificados no local de estágio dentro do prazo previsto para início das atividades do estágio ou caso surja nova vaga.

7.3 O cadastro de reserva terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses da publicação do presente edital.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 Todas as informações fornecidas pelos estudantes estarão sujeitas à verificação e, comprovada a não veracidade das informações, a qualquer tempo, o estudante perderá o direito de participar deste edital, além de estar sujeito às penalidades previstas.

8.2 O candidato deverá preencher declaração em que ele afirme não possuir vínculo empregatício com instituições públicas ou privadas (anexo II deste edital) por ocasião da celebração do Termo de Contrato de Estágio.

8.3 O estagiário poderá realizar suas atividades nas dependências do Departamento de Inovação ou em outros espaços da UFSC no caso de atuação junto a parceiros do DIN.

8.4 É assegurado o direito ao recesso remunerado de 30 (trinta) dias a cada 12 (doze) meses de estágio ou proporcional ao período estagiado se menor de um ano, a ser gozado, preferencialmente, durante o recesso acadêmico.

8.5 O Termo de Contrato de Estágio (TCE) poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse do estagiário ou pela DIN/PROPESQ, de forma discricionária, por conveniência ou oportunidade, ou mediante descumprimento dos termos contidos no referido TCE.

8.6 Este edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer tempo, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.

8.7 O Departamento de Inovação será responsável por solucionar os casos omissos a este edital.

 

 

 

 ANEXO I – Formulário de inscrição : Consultar a Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação – SINOVA

ANEXO II – Declaração sobre vínculo empregatício : Consultar a Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação – SINOVA