Boletim Nº 111/2022 – 16/08/2022

16/08/2022 16:51

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 111/2022

Data da publicação: 16 de agosto de 2022.

Versão em PDF: BO-UFSC_111_16.08.2022

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

 

PORTARIA-SEI Nº

157 a 160/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIAS Nº 237 a 243/PROAD/2022

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº 13/2022/PRODEGESP

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

 

PORTARIA Nº 006/2022/UAB/SEAD/UFSC

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 17/2022/NDI

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

O SUPERINTENDENTE EM EXERCÍCIO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 11 de agosto de 2022

 

Portaria-SEI nº 157/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC: Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01 de abril de 2022, a servidora Débora Cristina Garcia, Matrícula SIAPE nº 2710866, ocupante do cargo de Técnica de Enfermagem, no Hospital Universitário (HU/UFSC), com localização de exercício para a Unidade do Sistema Digestivo- USD do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.005546/2022-12)

 

Portaria-SEI nº 158/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01 de abril de 2022 o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a servidora Débora Cristina Garcia, Matrícula SIAPE nº 2710866, ocupante do cargo de Técnica de Enfermagem, lotada na Unidade do Sistema Digestivo- com atuação diária e permanente na Emergência Adulto (UORG 1141) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago- por exercer de forma PERMANENTE suas atividades em contato com pacientes em condição de isolamento (inclusive respiratório) por suspeita ou confirmação de doenças infecto-contagiosas e com manuseio de seus objetos usados não previamente esterilizados.

Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.005546/2022-12 e considerando que o laudo da Unidade do Sistema Digestivo foi incluído no sistema SIASS em 06 de maio de 2022)

 

Portarias de 12 de agosto de 2022

 

Portaria-SEI nº 159/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01 de fevereiro de 2022, o servidor RUI TOEBE, Matrícula SIAPE nº 1445572, ocupante do cargo de médico, no Hospital Universitário (HU/UFSC), com localização de exercício para a Unidade da Criança e do Adolescente (UCA) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.009053/2022-51)

 

Portaria-SEI nº 160/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01 de abril de 2022 o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Rui Toebe, Matrícula SIAPE nº 1445572, ocupante do cargo de médico, lotado na Unidade da Criança e do Adolescente (UCA) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago por atuar de forma PERMANENTE em atendimento em unidade de internação ao recém-nascido em Sala de parto/ Centro Obstétrico e Alojamento Conjunto, exercendo de forma permanente suas atividades em estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana em contato/proximidade com pacientes e com manuseio de seus objetos usados não previamente esterilizados.

Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.009053/2022-51 e considerando que o laudo da Unidade da Criança e do Adolescente foi incluído no sistema SIASS em 01 de abril de 2022)

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 10 de agosto de 2022

 

Nº 237/PROAD/2022 – PRORROGAR para 10/09/2022, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 192/PROAD/2021, de 30 de junho de 2021, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa MURILO DE SOUSA LANCHONETE LTDA ME, CNPJ nº 10.220.607/0001-30, Pregão Eletrônico nº 404/2017 – Contrato nº 01/2018.

(Ref. Processo Digital nº 23080.025883/2021-56)

 

Portarias de 11 de agosto de 2022

 

Nº 238/PROAD/2022 – Art. 1º DISPENSAR o servidor PAULO FRANCISCO JUNIOR, SIAPE nº 2345312, Assistente em Administração, como Agente Patrimonial Seccional junto à Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE), designado pela Portaria nº 205/PROAD/2018, de 11 de julho de 2018.

Art. 2º DISPENSAR a servidora JÚLIA REGINA DA SILVA LAURINDO, SIAPE nº 1310936, Assistente em Administração, como Agente Patrimonial Seccional junto à Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE), designada pela Portaria nº 205/PROAD/2018, de 11 de julho de 2018.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 043692/2022/PRAE/UFSC)

 

Nº 239/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores NEMORA NATTRODT MONTEIRO, SIAPE nº 1760094, Engenheiro/DFO/SEOMA, FABIO MATYS CARDENUTO, SIAPE nº 2268586, Engenheiro/DFO/SEOMA e GUILHERME SCHMIDT SILVA, SIAPE nº 2268570, Engenheiro/DFO/SEOMA, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa PLANALTO ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 10.381.236/0001-79, RDC nº 006/2021 – Contrato nº 220/UFSC/2021.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. o Processo Digital nº 23080.037814/2022-76)

 

Nº 240/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR a servidora GABRIELA DE SOUZA FERREIRA, SIAPE nº 1953103, Administradora, lotada na Superintendência De Governança Eletrônica E Tecnologia Da Informação E Comunicação (SETIC/SEPLAN) e localizada na Superintendência De Governança Eletrônica E Tecnologia Da Informação E Comunicação (SETIC/SEPLAN), para atuar como Agente Patrimonial Seccional.

Art. 2º A servidora ora designada será a responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida seccional de Patrimônio, junto à Superintendência De Governança Eletrônica E Tecnologia Da Informação E Comunicação (SETIC/SEPLAN).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 047284/2022)

 

Portarias de 15 de agosto de 2022

 

Nº 241/PROAD/2022 – PRORROGAR para 10/10/2022, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 162/PROAD/2022, de 13 de junho de 2022, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa NF COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ nº 10.284.045/0001-99, Pregão Eletrônico nº 271/2020 – Ata de Registro de Preços nº 04/DPC/2021 – Contrato nº 18/2022.

(Ref. Processo Digital nº 23080.030715/2022-63)

 

Nº 242/PROAD/2022 – APLICAR à Empresa MALIA RESTAURANTE EIRELI, CNPJ nº 23.278.265/0001-51, a sanção de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 3 (três) meses, de acordo com o artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.019913/2020-12)

 

Nº 243/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores VALTER ALTEMAR ORTIZ DOS SANTOS, SIAPE nº 2345483, Assistente em Administração/CCR/UFSC, NATAN GLÁUBER FILIPPI, SIAPE nº 2417946, Técnico em Química/CCR/UFSC e RODNEY CIFRO, SIAPE nº 2182261, Assistente em Administração/CCR/UFSC, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa ITAMAR MARTINS DA SILVA 932825671, CNPJ nº 41.228.043/0001-06, Pregão Eletrônico nº 170/2021 – Ata de Registro de Preços nº 521/2021.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.045069/2022-39)

  

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 15 de agosto de 2022

 

Nº 13/2022/PRODEGESP – Art. 1º Institui o Grupo de Trabalho com o objetivo de revisão e finalização da minuta de combate ao assédio moral na UFSC.

Art. 2º A composição do Grupo fica, portanto, assim constituída:

DOUGLAS FRANCISCO KOVALESKI – Presidente

BETHANIA NEGREIROS BARROSO

FERNANDO MATOS RODRIGUES

BRÍGIDA ANTONIA DE CARVALHO VIEIRA

LAÍS SILVEIRA SANTOS

BRANDA VIEIRA

SELMA GARCIELE GOMES

TATIANE DE ANDRADE MARANHÃO

Art. 3º O prazo para finalização dos trabalhos é de 30 (trinta) dias prorrogáveis.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

 

UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL

 

O COORDENADOR DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL, DA UNIVERSIDADE FEDERALDE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e em conformidade com as portarias da CAPES nº 102, de 10 de maio de 2019 e nº 183, de 21 de outubro de 2016, nos termos da Lei 11.273, de 06 de fevereiro de 2006 e com base no Edital nº 10/UAB/SEAD/UFSC/2022, de 09 de agosto de 2022, para atender demanda do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB), RESOLVE:

 

Portaria de 9 de agosto de 2022

 

Nº 006/2022/UAB/SEAD/UFSC – DESIGNAR Jaimir Conte, Cezar Augusto Mortari, Marcos José Müller, Milene Consenso Tonetto (Suplente), docentes do Departamento de Filosofia (CFH/UFSC) para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Avaliadora do Edital nº 10/UAB/SEAD/UFSC/2022, para contratação de bolsista UAB/CAPES na modalidade de bolsa de Professor Conteudista, na área de filosofia, pelo Núcleo Universidade Aberta do Brasil/UFSC, no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, em Florianópolis/SC.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

 

A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria nº 025/2022/GR. RESOLVE:

 

Portaria de 16 de agosto de 2022

 

Nº 17/2022/NDI – Art. 1º Retificar a Portaria nº 16/2022/NDI, de 16 de agosto de 2022, que designa comissão de ingresso e matrícula de novas crianças para 2023″, modificando o trecho em que se lê “11/10/2022 a 31/12/2022” para “11/08/2022 a 31/12/2022”.

Boletim Nº 110/2022 – 15/08/2022

15/08/2022 16:35

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 110/2022

Data da publicação: 15 de agosto de 2022.

Versão em PDF:BO-UFSC_110_15.08.2022

GABINETE DA REITORIA

 

PORTARIAS

Nº 1432, 1452, 1458, 1486, 1496, 1497, 1525, 1563 a 1565, 1567 a 1569, 1573 a 1578, 1580, 1581, 1583, 1585, 1587 a 1593, 1595 a 1597, 1599 a 1627, 1629 a 1639, 1645 a 1647, 1650/2022/GR

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIAS Nº 52 a 58/DGP/PROAD/2022
 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

 

PORTARIAS Nº 221 a 224/2022/PROGRAD

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

PORTARIAS Nº 055 a 057/2022/CCA

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

PORTARIAS Nº 131, 132/2022/CCB

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

PORTARIAS Nº 180 a 189/2022/CCS

EDITAL N° 13/2022/CCS

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

PORTARIA Nº 043/2022/PPGQ-UFSC

CENTRO DE DESPORTOS

EDITAL Nº 03/2022/CEAFC/CDS/UFSC

CENTRO SOCIOECONÔMICO

PORTARIAS Nº 058 a 063/CSE/2022

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 26 de julho de 2022

 

Nº 1432/2022/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 01 de Agosto de 2022, Maria Madalena Canina Pinheiro, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 2443026, do exercício da função de Subchefe do Departamento de Fonoaudiologia – FONO/CCS, para a qual foi designada pela Portaria nº 1177/2020/GR, DE 01 DE SETEMBRO DE 2020.

(Ref. Sol. 042196/2022)

 

Portarias de 28 de julho de 2022

 

Nº 1452/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2022, Sérgio Tadao Martins, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 2225039, para exercer a função de Subcoordenador do Mestrado Profissional em Matemática – CMPM/CFM, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Processo 23080.033221/2022-31)

 

Nº 1458/2022/GR – Reverter, a partir de 5 de agosto de 2022, de trinta para quarenta horas semanais, a jornada de trabalho do servidor CAIO RAGAZZI PAULI SIMÃO, assistente em administração, SIAPE nº 2134845, lotado no Departamento de Compras (DCOM/PROAD).

(Ref. Sol. nº 23080.042667/2022-56)

 

Portarias de 29 de julho de 2022

 

Nº 1486/2022/GR – Art. 1º Designar KARINE ALBRESCHT KERR, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2416810, para exercer a função de Diretora do Departamento de Gestão da Moradia Estudantil – DGME/PRAE da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Atribuir à servidora o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 043699/2022)

 

Nº 1496/2022/GR – Dispensar, a partir de 01 de Agosto de 2022, Rodolfo Alcântara Pereira Prazeres, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2156993, do exercício da função de Chefe da Divisão de Saúde e Segurança do Trabalho – DSST/CPVS/DAS/PRODEGESP, código FG3, para a qual foi designado pela Portaria nº 580/2021/GR, de 22 de Abril de 2021, tendo em vista sua licença capacitação.

(Ref. Sol. 43210/2022)

 

Nº 1497/2022/GR – Art. 1º Designar REGIANE MACHADO WESTPHAL, ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO, SIAPE nº 1180151, para exercer a função de Chefe da Divisão de Saúde e Segurança do Trabalho – DSST/CPVS/DAS/PRODEGESP.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 43210/2022)

 

Portaria de 2 de agosto de 2022

 

Nº 1525/2022/GR – Art. 1º Designar DENISE MARIA VIEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1746050, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGODT/CCS.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 044283/2022)

 

Portarias de 4 de agosto de 2022

 

Nº 1563/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de Agosto de 2022, Wendell Rondinelli Gomes Farias, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 1913530, do exercício da função de Coordenador do Curso de Graduação em Meteorologia – CGMET/CFM, código FCC, para a qual foi designado pela Portaria nº 662/2022/GR, de 04 de Maio de 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 21526/2022)

 

Nº 1564/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2022, Marina Hirota Magalhães, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2056394, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Meteorologia – CGMET/CFM, para completar mandato a expirar-se em 30 de Junho de 2023.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 21526/2022)

 

Nº 1565/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2022, Wendell Rondinelli Gomes Farias, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 1913530, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Meteorogia – CGMET/CFM, para completar mandato a expirar-se em 30 de Junho de 2023.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 41392/2022)

 

Nº 1567/2022/GR – Atribuir à servidora EMANUELE JACQUES DOS SANTOS RIBEIRO, administradora, SIAPE nº 1862831, lotada na Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, a partir de 1º de agosto de 2022, a jornada de seis horas diárias e trinta horas semanais de trabalho, nos termos da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001.

(Ref. Sol. nº 23080.043029/2022-52)

 

Nº 1568/2022/GR – Atribuir ao servidor LEONARDO MEURER, analista de tecnologia da informação, SIAPE nº 1955272, lotado no Departamento de Sistemas de Informação da SEPLAN, a partir de 8 de agosto de 2022, a jornada de seis horas diárias e trinta horas semanais de trabalho, nos termos da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001.

(Ref. Sol. nº 23080.042581/2022-23)

 

Nº 1569/2022/GR – Designar Vanilde Rohling Ghizoni, RESTAURADOR/ÁREA, SIAPE nº 1887759, para substituir a Chefe da Divisão de Museologia – DM/MArquE/DGG, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/08/2022 a 30/08/2022, tendo em vista o afastamento da titular MARCELA LEMOS MOTTA, SIAPE nº 1871797, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 45232/2022)

 

Nº 1573/2022/GR – Designar KENZO PEIXOTO HIRATSUKA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3030497, para substituir o Chefe da Divisão de Incorporação de Bens de Aquisição – DIBA/DGP/PROAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/08/2022 a 27/08/2022, tendo em vista o afastamento do titular Iberaí Fernandes Pereira, SIAPE nº 2135140, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 45423/2022)

 

Portarias de 5 de agosto de 2022

 

Nº 1574/2022/GR – Art. 1º Dispensar LESLIE SEDREZ CHAVES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 2367248, do exercício da função de Secretária de Ações Afirmativas e Equidades – PROAFE, código CD2, para a qual foi designada pela Portaria nº 1222/2022/GR, DE 08 DE JULHO DE 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 045895/2022)

 

Nº 1575/2022/GR – Art. 1º Designar LESLIE SEDREZ CHAVES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 2367248, para exercer a função de Pró-Reitora de Ações Afirmativas e Equidades – PROAFE da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Atribuir à servidora o cargo de direção, código CD2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 045895/2022)

 

Nº 1576/2022/GR – Art. 1º Designar, GABRIEL NASCIMENTO KINCZESKI, CONTADOR, SIAPE nº 2984863, Coordenador(a) de Contratos Terceirizados – CCT/DPC/PROAD, para substituir automaticamente, sem prejuízo de suas atribuições, a função de Diretor(a) do Departamento de Projetos, Contrato e Convênios – DPC/PROAD, nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares do titular.

Art. 2º Revogar a Portaria nº 2601/2016/GR.

Art. 3º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 045449/2022)

 

Nº 1577/2022/GR – Designar Thayse Palma Müller Leonardo, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1985751, para substituir a Chefe da Divisão de Benefícios e Licenças – DBL/DAP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30/07/2022 a 14/08/2022, tendo em vista o afastamento da titular TATIANA LEDA DA SILVEIRA, SIAPE nº 2344424, em licença à gestante.

(Ref. Sol. 045352/2022)

 

Nº 1578/2022/GR – Designar MARINA SELINKE CASAGRANDE, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 3219674, para substituir a Coordenadora das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina – CFISC/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/08/2022 a 10/08/2022, tendo em vista o afastamento da titular Geisa Pereira Garcia, SIAPE nº 1124415, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 044685/2022)

 

Nº 1580/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, EDWILSON RIBEIRO, AUXILIAR DE SAÚDE, SIAPE nº 1157593, do exercício da função de Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Administrativo – CPDA/DGP/PROAD, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 1059/2016/GR, DE 16 DE MAIO DE 2016.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 045311/2022)

 

Nº 1581/2022/GR – Art. 1º Designar LYZA PEREIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1887038, para exercer a função de Coordenadora de Planejamento e Desenvolvimento Administrativo – CPDA/DGP/PROAD.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 045311/2022)

 

Portarias de 8 de agosto de 2022

 

Nº 1583/2022/GR – Art. 1º Ceder, por tempo indeterminado, a servidora IVETE IOSHIKO MASUKAWA, SIAPE nº 1445581, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.

Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.

Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.

Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência da servidora, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.

Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

(Ref. Sol. Processo nº 23080.045319/2022-31)

 

Nº 1585/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 08 de Agosto de 2022, Vanessa Sasso Padilha, PROFESSOR SUBSTITUTO SUPERIOR, SIAPE nº 2264382, para exercer a função de Subchefe da Divisão da Clínica Veretinária Escola – DCVE/CCR/CBS.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Art. 4º Fica revogada a nº 1230/2020/GR, de 15 de setembro de 2020

(Ref. Sol. Correspondência OF E 25/CCR/CBS/2022)

 

Nº 1587/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 15 de Agosto de 2022, NATALIA HANAZAKI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1359508, para exercer a função de Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ecologia – CPGE/CCB, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 036454/2022)

 

Nº 1588/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 15 de Agosto de 2022, EDUARDO LUÍS HETTWER GIEHL, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 3094344, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Ecologia – CPGE/CCB, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 036454/2022)

 

Nº 1589/2022/GR – Art. 1º Designar ADRIANO PERES, SIAPE nº 2291464, vice-diretor e diretor-geral pro tempore do Centro de Blumenau, para responder cumulativamente pelo Campus de Blumenau.

Art. 2º Revogar a Portaria nº 1696/2021/GR, de 29 de outubro de 2021.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 39157/2022)

 

Nº 1590/2022/GR – Designar Gilles Jean Abes, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2578477, para substituir a Chefe do Departamento de Língua e Literatura Estrangeira – LLE/CCE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/08/2022 a 23/08/2022, tendo em vista o afastamento da titular ADRIANA DE CARVALHO KUERTEN DELLAGNELO, SIAPE nº 2290303, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. Processo 23080.044640/2022-06)

 

Nº 1591/2022/GR – Art. 1º Designar BRENNO HENRIQUE SILVA FELIPE, professor do magistério superior, SIAPE nº 1331323, para, na condição de titular, representar o Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação do Campus de Blumenau no Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato de dois anos.

Art. 2º Designar CRISTINA LUZ CARDOSO, professora do magistério superior, SIAPE nº 1858847, para, na condição de suplente, representar o Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação do Campus de Blumenau no Conselho de Curadores da UFSC, para um mandato de dois anos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. digital 40023/2022)

 

Nº 1592/2022/GR – Art. 1º Designar JOICE HELENA MANTOVANI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3040895, para exercer a função de Chefe do Serviço de Acompanhamento de Pagamentos – SAP/SEP/DPC/PROAD.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 045657/2022)

 

Nº 1593/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 5 de agosto de 2022, AMURABI PEREIRA DE OLIVEIRA, professor do magistério superior, SIAPE nº 1652166, da condição de representante titular da Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) junto ao Conselho Universitário, para a qual foi designado pela Portaria nº 401/2022/GR.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Ofício nº 133/2022/PROPG/UFSC)

 

Portarias de 9 de agosto de 2022

 

Nº 1595/2022/GR – Art. 1º Designar, na forma do art. 158 da Portaria Normativa nº 7/GR/2007, de 15 de outubro de 2007, os servidores GONZALO NEQUESAURT VELASCO, auditor, SIAPE nº 3125679, JOÃO BATISTA DA SILVA, assistente em administração, SIAPE nº 1169670, e IVAN ALMEIDA DE AZEVEDO, contador, SIAPE nº 1188753, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis da Auditoria Interna (AUDIN/UFSC), referente ao exercício 2022.

Art. 2º O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos deverão ser apresentados ao agente patrimonial nato da seccional inventariada até o dia 25 de novembro de 2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que sejam analisados e encaminhados de forma consolidada ao DGP até o dia 30 de novembro de 2022.

Art. 3º A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela Comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio, a ser disponibilizado oportunamente na página do DGP na internet.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 45823/2022)

 

Nº 1596/2022/GR – Retificar a Portaria nº1518/2022/GR, DE 02 DE AGOSTO DE 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 147, SEÇÃO 2, PÁGINA 30, EM 04/08/2022, que designa Fabio Lorensi do Canto, modificando o trecho em que se lê “Coordenador da Biblioteca Central” para “Coordenador de Difusão da Informação e da Biblioteca Central”.

(Ref. Sol. 046007/2022)

 

Nº 1597 /2022/GR – Retificar a Portaria nº 1517/2022/GR, DE 02 DE AGOSTO DE 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 147, SEÇÃO 2, PÁGINA 30, EM 04/08/2022, que dispensa Joana Carla de Souza Matta Felicio, modificando o trecho em que se lê “Coordenadora da Biblioteca Central” para “Coordenadora de Difusão da Informação e da Biblioteca Central”.

(Ref. Sol. 046007/2022)

 

Nº 1599/2022/GR – Art. 1º Designar GUILHERME CHIRITTE GRANEMANN, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3301675, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/EGR/CCE.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 046167/2022)

 

Nº 1600/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2022, Marco Di Luccio, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 1886332, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos – CGEALI/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. Processo 23080.029555/2022-18)

 

Nº 1601/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2022, Patrícia Poletto, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 2362165, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos – CGEALI/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Processo 23080.029555/2022-18)

 

Nº 1602/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 08 de Agosto de 2022, VICTOR JULIERME SANTOS DA CONCEIÇÃO, PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, classe D, nível 302, SIAPE nº 2261674, para exercer em caráter pro tempore, a função de Coordenador de Pesquisa e Extensão – CPE/CA/CED, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 046387/2022)

 

Nº 1603/2022/GR – Art. 1º Disponibilizar a requisição do servidor PATRICK ALENCASTRO PINHEIRO, SIAPE nº 2390898, pertencente ao Quadro de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto à Coordenação-Geral de Fiscalização da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão vinculado à Presidência da República.

Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão requisitado.

Art. 3º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente ao órgão requisitante no prazo de trinta dias.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

(Ref. Sol. nº 23080.041579/2022-37)

 

Nº 1604/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 13 de agosto de 2022, CARINE LISETE GLIENKE, SIAPE nº 1695417, como representante titular do Centro de Ciências Rurais na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com mandato até 12 de agosto de 2024.

Art. 2º Designar, a partir de 13 de agosto de 2022, MONICA APARECIDA AGUIAR DOS SANTOS, SIAPE nº 1351038, como representante suplente do Centro de Ciências Rurais na Câmara de Extensão da UFSC, com mandato até 12 de agosto de 2024.

(Ref. Sol. nº 69/2022/CCR/CBS)

 

Nº 1605/2022/GR – Dispensar, a partir de 28 de Novembro de 2022, Enzo Morosini Frazzon, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 1804979, do exercício da função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção – CPGEPS/CTC, código FCC, para a qual foi designado pela Portaria nº 1351/2021/GR, de 27 de Agosto de 2021, tendo em vista sua licença capacitação.

(Ref. Sol. 45832/2022)

 

Nº 1606/2022/GR – Dispensar, a partir de 28 de Novembro de 2022, ANTONIO CEZAR BORNIA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1159687, do exercício da função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção – CPGEPS/CTC, para a qual foi designado pela Portaria nº 1352/2021/GR, de 27 de Agosto de 2021.

(Ref. Sol. 45832/2022)

 

Nº 1607/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 28 de Novembro de 2022, ANTONIO CEZAR BORNIA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1159687, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção – CPGEPS/CTC, até o dia 26 de Fevereiro de 2023.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 45832/2022)

 

Nº 1608/2022/GR – Atribuir à servidora TAÍSE COELHO LEAL, assistente em administração, SIAPE nº 1945687, lotada no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP), a partir de 15 de agosto de 2022, a jornada de seis horas diárias e trinta horas semanais de trabalho, nos termos da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001.

(Ref. Sol. nº 23080.044084/2022-60)

 

Nº 1609/2022/GR – Dispensar, a partir de 06 de Agosto de 2022, Luciana Rohde, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, SIAPE nº 1970815, do exercício da função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Engenharia Civil – CGECV/CTC, para a qual foi designada pela Portaria nº 464/2021/GR, de 31 de Março de 2021.

(Ref. Sol. 23080.034839/2022-18)

 

Nº 1610/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Agosto de 2022, Luciana Rohde, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, SIAPE nº 1970815, para exercer a função de Chefe do Departamento de Engenharia Civil – ECV/CTC da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 23080.034839/2022-18)

 

Nº 1611/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Agosto de 2022, WELLINGTON LONGUINI REPETTE, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1351036, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Engenharia Cívil – ECV/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.034839/2022-18)

 

Portarias de 10 de agosto de 2022

 

Nº 1612/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 10 de Julho de 2022, TAINARA GARCIA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1754651, do exercício da função de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo – SAA/DDP/PRODEGESP, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 187/2020/GR, DE 27 DE JANEIRO DE 2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 046925/2022)

 

Nº 1613/2022/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 08 de Agosto de 2022, André Tiago Dias da Silva, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1975288, do exercício da função de Coordenador de Apoio Administrativo – CAA/CSE, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 1294/2022/GR, DE 14 DE JULHO DE 2022.

(Ref. Sol. 046837/2022)

 

Nº 1614/2022/GR – Art. 1º Designar Filipe José Dias, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1886160, para exercer a função de Coordenador de Apoio Administrativo – CAA/CSE.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 046837/2022)

 

Nº 1615/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, Audrey Schmitz Schveitzer, PROGRAMADOR VISUAL, MASIS nº 190327, SIAPE nº 2052719, do exercício da função de Coordenadora de Design e Programação Visual – CDPV/AGECOM/DGG, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 551/2022/GR, DE 13 DE ABRIL DE 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 046545/2022)

 

Nº 1616/2022/GR – Art. 1º Designar Airton Jordani Jardim Filho, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1086581, para exercer a função de Coordenador de Design e Programação Visual – CDPV/AGECOM/DGG.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 046545/2022)

 

Nº 1617/2022/GR – Retificar a Portaria nº 691/2022/GR, DE 09 DE MAIO DE 2022, que designa Israel Henrique Zimmer, para substituir a Coordenadora de Estágios – CE/DIP/PROGRAD, modificando o trecho em que se lê “29/04/2022 a 15/08/2022” para “29/04/2022 a 7/08/2022”.

(Ref. Sol. 021808/2022)

 

Nº 1618/2022/GR – Designar Israel Henrique Zimmer, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2190063, para substituir a Diretora do Departamento de Integração Acadêmica e Profissional/PROGRAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/08/2022 a 20/08/2022, tendo em vista o afastamento da titular Renata Goulart Castro, SIAPE nº 4322953, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 021808/2022)

 

Nº 1619/2022/GR – Designar MAÍRA BUSATO WESTPHAL, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2350525, Coordenador(a) de Projetos Institucionais – CPI/SP/PROPESQ, para responder cumulativamente pela Superintendência de Projetos – SP/PROPESQ, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08 de Agosto de 2022 a 21 de Agosto de 2022, tendo em vista o afastamento do titular, WILLIAM GERSON MATIAS, SIAPE nº 2297585, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 046192/2022)

 

Nº 1620/2022/GR – Designar ADRIANE AMBRÓSIO LISBOA, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 2350247, para substituir a Chefe do Setor de Empenhos – SE/DCF/SEPLAN, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/08/2022 a 19/08/2022, tendo em vista o afastamento da titular REJANE TEIXEIRA DE SOUZA, SIAPE nº 1454980, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol.  046454/2022)

 

Nº 1621/2022/GR – Designar Laís Silveira Santos, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1828041, Coordenador(a) de Capacitação Pessoas – CCP/DDP/PRODEGESP, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 26 de Julho de 2022 a 30 de Julho de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, Carla Cerdote da Silva, SIAPE nº 1892277, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 046572/2022)

 

Nº 1622/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 8 de agosto de 2022, ALINNE BALDUINO PIRES FERNANDES, SIAPE nº 1058139, da função de representante suplente na Câmara de Pós-Graduação, para a qual foi designada pela Portaria nº 872/2022/GR, de 3 de junho de 2022.

Art. 2º Designar, em substituição à representante dispensada nos termos do art. 1º, ROSANE SILVEIRA, professora do magistério superior, SIAPE nº 2446745, na condição de suplente, para representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Comunicação e Expressão na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com mandato vinculado ao do representante titular CELSO HENRIQUE SOUFEN TUMOLO, SIAPE nº 2213401.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. digital nº 46708/2022)

 

Nº 1623/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 15 de junho de 2022, YARA COSTA NETTO MUNIZ, SIAPE nº 3467063, da função de representante suplente na Câmara de Pós-Graduação, para a qual foi designada pela Portaria nº 262/2022/GR, de 23 de fevereiro de 2022.

Art. 2º Dispensar, a partir de 1º de agosto de 2022, MANUELLA PINTO KASTER, SIAPE nº 2057703, da função de representante titular na Câmara de Pós-Graduação, para a qual foi designada pela Portaria nº 262/2022/GR, de 23 de fevereiro de 2022.

Art. 3º Dispensar, a partir de 1º de setembro de 2022, ANA PAULA DE OLIVEIRA SANTANA, SIAPE nº 1766220, e MARIANE CARDOSO CARVALHO, SIAPE nº 2512335, respectivamente das funções de representante titular e suplente na Câmara de Pós-Graduação, para as quais foram designadas pela Portaria nº 409/2021/GR, de 18 de março de 2021.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 1527/2022/GR, de 2 de agosto de 2022)

 

Nº 1624/2022/GR – Designar, a partir de 8 de agosto de 2022, REGINA CÉLIA GRANDO, professora do magistério superior, SIAPE nº 1211786, e CAROLINE MACHADO, professora do magistério superior, SIAPE nº 3371981, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representarem os pesquisadores do Centro de Ciências da Educação na Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.

(Ref. Sol. nº 046758/2022)

 

Nº 1625/2022/GR – Designar MARINA SELINKE CASAGRANDE, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 3219674, para substituir a Coordenadora das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina – CFISC/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/08/2022 a 24/08/2022, tendo em vista o afastamento da titular Geisa Pereira Garcia, SIAPE nº 1124415, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 45500/2022)

 

Nº 1626/2022/GR – Designar Talita Frozza, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1996511, para substituir a Chefe do Serviço de Emissão e Análise de Termos de Referência – SEATR/CAEX/DCOM/PROAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/08/2022 a 06/09/2022, tendo em vista o afastamento da titular LUCIANA RAIMUNDO, SIAPE nº 2225697, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 46299/2022)

 

Nº 1627/2022/GR – Designar FERNANDO LAURO PEREIRA, TÉCNICO EM ELETRÔNICA, SIAPE nº 1478524, para substituir o Coordenador de Certificação Digital da Sala Cofre – CCDSC/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/08/2022 a 19/08/2022, tendo em vista o afastamento do titular Henrique Ribeiro, SIAPE nº 2028293, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 45509/2022)

 

Portarias de 11 de agosto de 2022

 

Nº 1629/2022/GR – Designar JANAYNA MARIANE COSTA SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2390673, Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/DCOM/PROAD, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Compras – DCOM/PROAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29 de Agosto de 2022 a 06 de Setembro de 2022, tendo em vista o afastamento do titular, FÁBIO FROZZA, SIAPE nº 2345598, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 46733/2022)

 

Nº 1630/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MARINA CARRADORE SÉRGIO, classificado(a) em 3º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, homologado através da Portaria n° 666/2022/DDP, publicada no DOU de 22 de junho de 2022, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação (CIT), com código de vaga 690134, decorrente da aposentadoria de Osmar Possamai, por meio da Portaria nº 38/2021/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 01 de fevereiro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. nº 23080.046666/2021-08 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 1631/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, JOANA MARGARIDA NAVALHO GASPAR, classificado(a) em 2º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, homologado através da Portaria n° 714/2022/DDP, publicada no DOU de 23 de junho de 2022, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Bioquímica (BQA), com código de vaga 690024, decorrente da aposentadoria de Tania Mara Fischer Gunther, por meio da Portaria nº 484/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. nº 23080.003870/2021-26 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 1632/2022/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 1158/2022/GR, publicada no Diário Oficial da União de 11 de julho de 2022, seção 2, p. 40, que trata da nomeação de SULIANE MOTTA DO NASCIMENTO, no cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, denominação Auxiliar, do Edital nº 087/2021/DDP, homologado pela Portaria nº 644/2022/DDP, em regime de trabalho de 20 (vinte) horas.

(Ref. Sol. nº 23080.045088/2021-84)

 

Nº 1633/2022/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 1019/2022/GR, publicada no Diário Oficial da União de 01 de julho de 2022, seção 2, p. 98, que trata da nomeação de FERNANDO CÉSAR DOS SANTOS, no cargo de Assistente em Administração, do Edital nº 001/2022/DDP, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, em regime de trabalho de 40 horas semanais.

(Ref. Sol. nº 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1634/2022/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 1022/2022/GR, publicada no Diário Oficial da União de 01 de julho de 2022, seção 2, p. 98, que trata da nomeação de CARLA KNUST BASTOS, no cargo de Médico/Clínica Médica, do Edital nº 001/2022/DDP, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, em regime de trabalho de 20 horas semanais.

(Ref. Sol. nº 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1635/2022/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 1025/2022/GR, publicada no Diário Oficial da União de 01 de julho de 2022, seção 2, p. 98, que trata da nomeação de LUCIANA SANTOS PIMENTEL, no cargo de Médico/Ginecologia-Obstetrícia, do Edital nº 001/2022/DDP, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, em regime de trabalho de 20 horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1636/2022/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 1026/2022/GR, publicada no Diário Oficial da União de 01 de julho de 2022, seção 2, p. 98, que trata da nomeação de GABRIELA DOS SANTOS MARQUES, no cargo de Médico/Medicina da Família e Comunidade, do Edital nº 001/2022/DDP, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, em regime de trabalho de 20 horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1637/2022/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 1027/2022/GR, publicada no Diário Oficial da União de 01 de julho de 2022, seção 2, p. 98, que trata da nomeação de BIANCA NIEMEZEWSKI SILVEIRA, no cargo de Médico/Medicina da Família e Comunidade, do Edital nº 001/2022/DDP, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, em regime de trabalho de 20 horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1638/2022/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 1189/2022/GR, publicada no Diário Oficial da União de 11 de julho de 2022, seção 2, p. 42, que trata da nomeação de DIEGO ASSUNÇÃO, no cargo de Médico/Medicina da Família e Comunidade, do Edital nº 001/2022/DDP, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, em regime de trabalho de 20 horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1639/2022/GR – Atribuir ao servidor MITCHEL SONI FELSKE, analista de tecnologia da informação, SIAPE nº 2130073, lotado no Departamento de Sistemas de Informação/SEPLAN, a partir de 22 de agosto de 2022, a jornada de seis horas diárias e trinta horas semanais de trabalho, nos termos da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001.

(Ref. Sol. nº 23080.044840/2022-51)

 

O DIRETOR-GERAL DO GABINETE DA REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 11 de agosto de 2022

 

Nº 1645/2022/GR – Art. 1º CONCEDER, a partir de 1º de agosto de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 10% (dez por cento), equivalente ao grau médio, para a servidora BIANCA ROMEU, SIAPE n º 3302007, ocupante do cargo de bióloga, localizada na Coordenadoria de Gestão Ambiental, por realizar atividades de acompanhamento de recolhimento de produtos químicos em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal, conforme Laudo Pericial nº 001/2008, emitido pelo DAS/PRODEGESP, em 1º de abril de 2008.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 47176/2022)

 

Nº 1646/2022/GR – Art. 1º CANCELAR, a partir de 1º de setembro de 2022, a concessão do adicional de insalubridade para a servidora CHIRLE FERREIRA, SIAPE nº 1660368, ocupante do cargo de bióloga.

Art. 2º Revogar, a partir de 1º de setembro de 2022, a Portaria nº 390/2019/GR de 18 de fevereiro de 2019.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 47176/2022)

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 11 de agosto de 2022

 

Nº 1647/2022/GR – Art. 1º Designar os servidores relacionados abaixo para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão de Organização da 19ª Semana de Ensino, Pesquisa e Extensão (SEPEX), que se realizará dentro do período de 17 a 23 de outubro de 2022:

I – Jacques Mick, pró-reitor de Pesquisa e Inovação (titular/PROPESQ), e William Gerson Matias (suplente/PROPESQ);

II – Olga Regina Zigelli Garcia (titular/PROEX) e Narbal Silva (suplente/PROEX);

III – Werner Kraus Junior, pró-Reitor de Pós-Graduação (titular/PROPG), e Rui Daniel Schöder Prediger (suplente/PROPG);

IV – Samuel Pantoja Lima, secretário de Comunicação (titular/SECOM), e Ricardo José Torres (suplente/SECOM);

V – Dilceane Carraro, pró-reitora de Graduação e Educação Básica (titular/PROGRAD), e Antonio Alberto Brunetta (suplente/PROGRAD);

VI – Eliane Santana Dias Debus, secretária de Cultura, Arte e Esporte (titular/SECARTE), e Paulo Ricardo do Canto Capela (suplente/SECARTE);

VII – Bruno Carlo Celeguim de Amattos, superintendente de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (titular/SeTIC), e Luiz Alberto Schmitz (suplente/SeTIC); e

VIII – Luiz Carlos Pinheiro Machado Filho, secretário de Relações Internacionais (titular/SINTER), e Fernanda Geremias Leal (suplente/SINTER).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 47564/2022)

 

Portaria de 15 de agosto de 2022

 

Nº 1650/2022/GR – Art. 1º Transformar a Coordenadora de Assistência Estudantil – CoAEs/PRAE em Coordenadoria de Educação Básica da Pró- Reitoria de Graduação e Educação Básica.

Art. 2º Alterar a vinculação das áreas subordinadas à Coordenadoria de Assistência Estudantil – CoAEs/PRAE para o Departamento de Permanência Estudantil da PRAE.

Parágrafo único. A alteração a que se refere o caput também se aplica às Portarias nº 1313/2022/GR.

Art. 3º Anular a Portaria nº 1594/2022/GR, de 9 de agosto de 2022.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 047729/2022)

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL, DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

Portarias de 12 de agosto de 2022

Nº 52/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, MÔNICA PISSATTO, SIAPE nº 3126023 e CLAUDIO BLACHER, SIAPE nº 1159367 para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.040758/2022-57)

Nº 53/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores TAINARA GARCIA, SIAPE nº 1754651, FELIPE DO NASCIMENTO VIEIRA, SIAPE nº 1656616 e FERNANDO ZWIERZIKOWSKI, SIAPE nº 2350734 para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.040837/2022-68)

Nº 54/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores TAINARA GARCIA, SIAPE nº 1754651, LÍVIA DALLA COSTA, SIAPE nº 3001349 e MARIA LUISA PEIXOTO, SIAPE nº 1159859 para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.041054/2022-00)

Nº 55/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores TAINARA GARCIA, SIAPE nº 1754651, CAROLINA DA LUZ BARATIERI, SIAPE nº 2934830 e ROBERTO ROCHA, SIAPE nº 1160154 para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080. 041059/2022-24)

Nº 56/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores TAINARA GARCIA, SIAPE nº 1754651, MORGANA FRENA, SIAPE nº 2321299 e NARJARA SILVEIRA, SIAPE nº 3149998 para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.041133/2022-11)

Nº 57/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores TAINARA GARCIA, SIAPE nº 1754651, LÍVIA DALLA COSTA, SIAPE nº 3001349 e MATEUS BRUSCO DE FREITAS, SIAPE nº 2193212 para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.041145/2022-37)

Nº 58/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores TAINARA GARCIA, SIAPE nº 1754651, FELIPE DO NASCIMENTO VIEIRA, SIAPE nº 1656616 e FERNANDO ZWIERZIKOWSKI DA SILVA, SIAPE nº 2350734 para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.041113/2022-31)

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUAÇÃO BÁSICA

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

Portarias de 9 de agosto de 2022

Nº 221/2022/PROGRAD – Art. 1º – Estabelecer novas equivalências no currículo 2011.1 do Curso de Graduação em Farmácia (102), conforme as seguintes especificações:

Código Nome da Disciplina Carga Horária Equivalente
ACL5133 Bioquímica Clínica 126h-a ACL5147 e ACL5209
CIF5311 Análise de Fármacos e Medicamentos 72h-a CIF5356 e CIF5338 e CIF5340

Art.2º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2022.

(Ref. Solicitação digital nº 23080.033668/2022-18 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Farmácia do Centro de Ciências da Saúde)

Nº 222/2022/PROGRAD – Art. 1º Criar as seguintes unidades curriculares:

Código Nome CH Teórica total

semestral

CH

Prática

total semestral

CH

de PCC

total

semestral

CH

TOTAL semestral

CH TOTAL

semanal

AEC2001 Atividades Técnico-Científicas ou Culturais: Ensino e Formação
AEC2002 Atividades Técnico-Científicas ou Culturais: Pesquisa
AEC2003 Atividades Técnico-Científicas ou Culturais: Extensão
AEC2004 Atividades Técnico-Científicas ou Culturais: Administrativa
AEC2005 Atividades Técnico-Científicas ou Culturais: Participação em eventos sem apresentação de trabalho
AEC2006 Atividades Técnico-Científicas ou Culturais: Artísticas

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.002904/2020-84 do Curso de Pedagogia do Centro de Ciências da Educação)

 

Nº 223/2022/PROGRAD – Art. 1º Criar as seguintes disciplinas conforme as especificações:

Código Nome CH Teórica Total

semestral

CH Prática

Total semestral

CH Extensão

Total

semestral

CH  Total

semestral

CH Total

semanal

BEG7107 Neurociência Básica 36h-a 36h-a 2h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.033668/2022-18 do Curso de Farmácia do Centro de Ciências da Saúde)

Nº 224/2022/PROGRAD – Art. 1º – Incluir a disciplina optativa BEG7107 no currículo 2011.1 do Curso de Graduação em Farmácia (102), conforme as seguintes especificações:

Código Nome da Disciplina Carga Horária Tipo Pré-requisito Equivalência
BEG7107 Neurociência Básica 36h-a op

Art. 2º – Alterar o pré-requisito da disciplina CIF5406 com a exclusão do pré-requisito CIF5314 e inclusão do pré-requisito CIF5332 no currículo 2011.1 do Curso de Graduação em Farmácia (102), conforme as seguintes especificações:

Código Nome da Disciplina Carga Horária Tipo Pré-requisito

(como é)

Pré-requisito

(como deve ficar)

CIF5406 Novas Tecnologias Aplicadas à Administração de Fármacos 36h-a op CIF5314 CIF5332

Art.3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2023.

(Ref. Solicitação digital nº 23080.033668/2022-18 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Farmácia do Centro de Ciências da Saúde)

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

 

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Portaria de 3 de agosto de 2022

Nº 055/2022/CCA – DESIGNAR, os discentes Lucio Luis Falcão Borges de Guimarães, matrícula 18202991, Titular, Claudio Eduardo Lemes de Andrade, matrícula 19201303, Suplente, Samir Paulinho Venera Junior, matrícula 18201261, Titular e Kauã Grama Kaeda Barbosa, matrícula 18201952, Suplente, como Representes discentes junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Agronomia, a partir de 04/07/2022, com mandato válido por 1 ano.

(Ref. Processo 23080.041571/2022-71)

Portaria de 9 de agosto de 2022

Nº 056/2022/CCA – DESIGNAR os Professores Titulares Paul Richard Momsen Miller, Maurício Laterça Martins e Sérgio Augusto Ferreira de Quadros, para comporem comissão para avaliação e homologação de parecer emitido pelo CPPD referente ao Memorial Descritivo para fins de promoção e progressão funcional de docentes, no âmbito do Centro de Ciências Agrárias, para o segundo semestre do ano de 2022.

Portaria de 11 de agosto de 2022

Nº 057/2022/CCA – Art. 1 º CONCEDER, a partir de 09 de Agosto de 2022, o adicional ocupacional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a servidora Karen Mendes de Castro Prazeres, SIAPE 3046432, ocupante do cargo de Auxiliar de Laboratório, localizada no Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos, com atuação no Laboratório de Físico-Química, do Centro de Ciências Agrárias, por realizar atividades com Risco Químico: Operação com cádmio e empregos de seus compostos, em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior a metade da jornada de trabalho mensal (Conforme LAUDO PERICIAL N. 005/DAS/2018, de 06 de Julho de 2018).

Art. 2º LOCALIZAR, a partir de 09 de Agosto de 2022, a servidora Karen Mendes de Castro Prazeres, SIAPE 3046432, ocupante do cargo de Auxiliar de Laboratório, no Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos, com atuação no Laboratório de FísicoQuímica, do Centro de Ciências Agrárias.

Art. 3º REVOGAR os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital 047290/2022)

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 5 de agosto de 2022

Nº 131/2022/CCB – Art. 1º Designar, no período de 1º de agosto a 23 de dezembro de 2022, com atribuição de 4 (quatro) horas semanais os professores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, comporem comissão de curricularização da extensão no Curso de Graduação em Ciências Biológicas da UFSC, modalidade EaD I

– Viviane Mara Woehl II

– Elisa Cristiana Winkelmann Duarte III

– Virgínia Meneghini Lazzari.

(Ref. E-mail institucional de 02/08/2022 da Coordenadora do Curso de Graduação em Ciências Biológicas – EaD)

Portaria de 10 de agosto de 2022

Nº 132/2022/CCB – Art. 1º Designar os membros abaixo para comporem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e Biociências do Centro de Ciências Biológicas/CCB, pelo período de dois anos a partir de 10 de agosto de 2022:

Glauber Wagner Presidente
Ricardo Ruiz Mazzon Vice-presidente
Aguinaldo Roberto Pinto Titular
Edroaldo Lummertz da Rocha Titular
Gislaine Fongaro Titular
Rafael Diego da Rosa Titular
Admir José Giachini Suplente
José Bonomi Barufi Suplente
Juliano De Dea Lindner Suplente
Leonardo Rubi Rörig Suplente
Diego Serrasol do Amaral Titular – representante discente

Art. 2º Atribuir carga horária de 02 (duas) horas semanais para os membros titulares.

(Ref. Solicitação Digital nº 47114/2022)

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

Portarias de 28 de julho de 2022

Nº 180/2022/CCS – Art. 1º Designar, no período de 28/07/2022 a 30/06/2023, a professora ANALUCIA GEBLER PHILIPPI, SIAPE nº 1159821, como Coordenadora de Estágios do Curso de Graduação em Odontologia.

Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de 10 (dez) horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 001/CCS/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.

Art. 3º Revogar, a partir de 28/07/2022, a Portaria nº 156/2021/CCS, DE 16 DE JULHO DE 2021.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 043777/2022)

Nº 181/2022/CCS – Art. 1º Designar a professora GRAZIELA DE LUCA CANTO, SIAPE nº 1159754, como Coordenadora de Trabalhos de Conclusão de Curso – TCC, do Curso de Graduação em Odontologia, por um período de dois anos, a partir 28/07/2022. Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022). Art. 3º Revogar, a partir de 28/07/2022, a Portaria nº 182/2020/CCS, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 043777/2022)

Nº 182/2022/CCS – ANULAR a Portaria nº 174/2022/CCS, DE 18 DE JULHO DE 2022.

 

Portaria de 4 de agosto de 2022

Nº 184/2022/CCS – Art. 1º Designar, no período de 3 de agosto de 2022 até 28 de setembro de 2023, a professora Aline Megumi Arakawa Belaunde, SIAPE nº 2102279, como Coordenadora da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Fonoaudiologia (CGFON), com atribuição de dez horas administrativas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 2º Designar, no período de 3 de agosto de 2022 até 28 de setembro de 2023, as professoras MARIA ISABEL D’ÁVILA FREITAS (SIAPE nº 1880317), MARIA RITA PIMENTA ROLIM (SIAPE nº 1766163) e SIMONE MARIOTTI ROGGIA (SIAPE nº 1813157) como Membros da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Fonoaudiologia (CGFON), com atribuição de quatro horas administrativas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Revogar, a partir de 3 de agosto de 2022, a Portaria nº 61/2022/CCS, DE 28 DE MARÇO DE 2022.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 045448/2022)

Portaria de 5 de agosto de 2022

Nº 185/2022/CCS – Art. 1º Designar a estudante Maria Luiza Toscan Camargo, Matrícula n° 19103109, como representante discente do Curso de Graduação em Medicina no Conselho da Unidade, na condição de titular, para um mandato de 1 (um) ano a partir de 5 de agosto de 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 045818/2022)

 

Portarias de 8 de agosto de 2022

Nº 186/2022/CCS – Convalidar a Portaria nº 173/2022/CCS, de 18 de julho de 2022, que designou, no período de 15/07/2022 a 13/08/2022, o professor FILIPE CARVALHO MATHEUS, SIAPE nº 3027360, como Coordenador de Extensão pro tempore do Departamento de Ciências Farmacêuticas – CIF.

Nº 187/2022/CCS – Art. 1º Designar o professor ANTONIO REIS DE SA JUNIOR, SIAPE nº 1987065, MASIS nº 209125, do Departamento de Clínica Médica, como Subcoordenador de Extensão do Centro de Ciências da Saúde, pelo período de dois anos, a partir de 1° de setembro de 2022.

Art. 2º Atribuir ao professor carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Nº 188/2022/CCS – Art. 1º DESIGNAR as docentes PATRÍCIA FARIA DI PIETRO (Professora Classe E – NTR), JUSSARA GUE MARTINI (Professora Classe E – NFR) e MARIA INÊS MEURER (Professora Classe E – PTL) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível II, para a Classe de Professor D, Nível III, do Professor LUÍS LEONILDO BOFF, do Departamento de Odontologia – ODT, de acordo com o Processo nº. 23080.042162/2022-91.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 11 de agosto de 2022

Nº 189/2022/CCS – Art. 1º Designar as docentes Eduardo Soares Maia Vieira de Souza, Saint Clair Vieira de Oliveira e Gilberto Vaz Teixeira, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Eleitoral para eleição de Chefe e de Subchefe do Departamento de Cirurgia (CLC).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e terá validade enquanto durarem os trabalhos da comissão.

(Ref. Solicitação nº 046606/2022)

EDITAL Nº 13/2022/CCS, de 11 de agosto de 2022

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na Solicitação nº 046606/2022, RESOLVE:

Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Departamento de Cirurgia (CLC) para a eleição de Chefe e Subchefe do Departamento, que será realizada na data provável de 25 de agosto de 2022, das 9h às 15h, via sistema de votação on-line disponível no e-Democracia (https://e.ufsc.br/edemocracia/). Caso essa data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Art. 2º O período e a forma de inscrição das chapas serão definidos e divulgados pela Comissão Eleitoral designada pela PORTARIA Nº 189/2022/CCS, DE 11 DE AGOSTO DE 2022.

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA-PPGQ

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA DA UFSC, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:

Portaria de 12 de agosto de 2022

Nº. 043/2022/PPGQ-UFSC – Artigo 1o – DESIGNAR os Professores: Dr. Luiz Carlos Dias (Relator-Unicamp), Dr. Alfeu Zanotto Filho (CCB-UFSC) e Dr. Louis Pergaud Sandjo (DQ-UFSC) para, sob a presidência do Prof. Dr. Josiel Barbosa Domingos, orientador, constituírem a Banca Examinadora da defesa de Tese de Gean Michel Dal Forno, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2º – A defesa do trabalho, intitulado “Reações bio-ortogonais de clivagem de ligações C-O e C-C mediadas por paládio: expandindo as estratégias da biologia química para o tratamento do câncer”, dar-se-á em 14/09/2022, às 13:30hs, no Departamento de Química desta instituição.

Artigo 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

CENTRO DE DESPORTOS

COORDENADORIA DE ESPORTES E ATIVIDADES FÍSICAS À COMUNIDADE

EDITAL Nº 03/2022/CEAFC/CDS/UFSC

O Centro de Desportos (CDS) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio da Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade – CEAFC/CDS/UFSC, estabelece as normas e divulga as informações para inscrição e participação nas atividades físicas e esportivas à comunidade, oferecidas para o semestre 2022/2.

  1. INSCRIÇÕES – PERÍODO DE VIGÊNCIA DAS ATIVIDADES

1.1. As ATIVIDADES terão INÍCIO a partir de 05/09/2022 e TÉRMINO em 17/12/2022, respeitando as informações do ANEXO 1.

1.2. As inscrições nas turmas ofertadas para 2022/2 são válidas para o período de 05/09 a 17/12/2022.

  1. NORMAS DE INSCRIÇÃO E FUNCIONAMENTO

2.1. Antes de efetuar a inscrição, o interessado deverá certificar-se de que preenche os requisitos exigidos para a participação, como por exemplo, faixa etária (idade), necessidade ou não de pré-seleção, entre outras.

2.2. A forma de INSCRIÇÃO dependerá de cada atividade, variando de presencial a online e estará informada na descrição da respectiva atividade. No caso de INSCRIÇÃO online, deverá ser efetuada pela Internet, por ordem de acesso e finalização da inscrição.

2.3. O site oficial para acesso às inscrições online é: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-paraa-comunidade/. Quaisquer outros caminhos utilizados para acesso ao formulário de inscrições são de inteira responsabilidade do participante e a inscrição não terá validade.

2.4. Para minimizar os problemas de grandes congestionamentos na Internet, as INSCRIÇÕES ONLINE estarão disponíveis em dias e horários específicos para cada tipo de atividade.

2.5. O link das INSCRIÇÕES ONLINE deverá ser acessado SOMENTE nos dias e horários em que a inscrição da atividade pretendida estiver disponível, portanto, as inscrições devem seguir estritamente as datas e horários estipulados neste edital.

2.6. Serão automaticamente canceladas as INSCRIÇÕES feitas em desacordo com este EDITAL.

2.7. O pagamento da INSCRIÇÃO não será reembolsado, inclusive em caso de pagamento feito em duplicidade. Apenas na ocorrência de nova “onda” de COVID-19, em que os casos aumentem de forma substancial, ou de uma nova pandemia que gere riscos expressivos à saúde das pessoas, é que poderá ser solicitado reembolso.

2.8. No primeiro período de INSCRIÇÃO ONLINE é permitido efetuar somente uma INSCRIÇÃO por pessoa (CPF), exceto para a criança que não possuir CPF* e apenas nas atividades abaixo relacionadas:

  • SAPATEADO (08 a 75 anos);
  • GINÁSTICARTE (08 a 14 anos).

(*) Nesta situação, a criança poderá ser inscrita com o CPF da mãe/pai/responsável e estes, também poderão se inscrever.

2.9. Não haverá limite de números de inscrição por CPF, a partir do segundo período de INSCRIÇÃO ONLINE.

2.10. Enquanto houver vaga, as inscrições online estarão disponíveis em até 3 (três) períodos prédefinidos, cada um deles com data limite para o pagamento do boleto bancário (GRU – Guia de Recolhimento da União). A inscrição será automaticamente cancelada, caso o pagamento não seja efetuado até o prazo estipulado.

2.11. Os três primeiros servidores da UFSC (ativos e inativos) que se inscreverem em cada turma ofertada (informando o número do SIAPE e a Categoria “Servidor”), terão o desconto de 50% do valor da taxa. O desconto é válido apenas para uma única matrícula por servidor e não é estendido aos seus dependentes. Estes servidores deverão apresentar no primeiro dia de aula, além do formulário de inscrição com o comprovante de pagamento, um documento que o identifique como servidor da UFSC.

2.12. O número de vagas para cada turma é limitado e o sistema SÓ permitirá fazer inscrição e gerar o boleto bancário (GRU) se houver vaga.

2.13. O correto preenchimento da ficha de inscrição, inclusive a escolha da turma e pagamento do boleto bancário (GRU) até a data do vencimento são de inteira responsabilidade do interessado.

2.14. A Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade não se responsabilizará por solicitação de inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitarem a transferência dos dados ou a impressão da ficha de inscrição e/ou boleto bancário (GRU).

2.15. O valor da taxa de inscrição é válido para o período de realização das atividades deste semestre (05/09/2022 a 17/12/2022), conforme exposto no item “1” deste EDITAL.

2.16. A maioria das atividades é ministrada por estudantes do Curso de Educação Física, sob a coordenação de um Professor do Departamento de Educação Física/CDS/UFSC. Considerando que as atividades são de extensão e não de ensino, a Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade não emitirá documento contendo nota e/ou frequência.

2.17. No caso de atividades esportivas de extensão para participantes menores de idade, os pais ou seus representantes devem ter um cuidado especial quanto ao horário de início e término da atividade, não deixando as crianças desacompanhadas (não haverá profissional/coordenador/bolsista para este fim).

2.18. Para participar dos projetos, independente da natureza da atividade, o participante deverá, OBRIGATORIAMENTE, apresentar no primeiro dia de atividade o comprovante de vacinação completa para a COVID-19 e fazer uso de máscara e álcool em gel.

2.19. Caso haja interrupção do semestre, por motivo de força maior, as atividades de extensão que forem suspensas, poderão ter as aulas repostas.

2.20. Os horários constantes neste EDITAL referem-se ao horário oficial da Rede Mundial de Computadores (horário de Brasília DF/Brasil).

2.21. Será excluído, sem direito a ressarcimento, em qualquer momento, mesmo depois de matriculado, o participante que:

2.21.1. Comprovadamente, para realizar a inscrição nas atividades de extensão, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos.

2.21.2. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

2.21.3. Exigir ou impor outro horário ou outra atividade para (o) a qual não está inscrito.

2.21.4. Não apresentar comprovante de vacinação ou negar-se a usar máscara.

2.21.5. Comprovadamente, praticar qualquer ato ilícito nas dependências no Centro de Desportos/UFSC.

2.21.6. O Coordenador da Atividade de Extensão, juntamente com o Coordenador de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade e o Diretor do CDS/UFSC, procederão a averiguação de informações ou denúncias e emitirão parecer conclusivo, encaminhando para ciência do participante envolvido.

2.22. No caso de o participante vir a ser excluído de quaisquer Atividades de Extensão do CDS/UFSC, nas quais se inscreveu, a sua Inscrição/Participação ficará impossibilitada também em Atividades disponibilizadas no futuro.

2.23. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade/CDS/UFSC, juntamente com a Direção do Centro de Desportos/UFSC.

2.24. A INSCRIÇÃO DO INTERESSADO/PARTICIPANTE IMPLICARÁ EM CIÊNCIA E ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE DOCUMENTO.

  1. PASSO A PASSO PARA A INSCRIÇÃO ONLINE

Acessar o link: Atividades Físicas para a Comunidade (Endereço: http://portalcds.ufsc.br/extensaoatividades-fisicas-para-a-comunidade/).

3.1. Clicar no sub-link Inscrições 2022-02.

3.2. Informar o CPF, selecionar a atividade pretendida e clicar em AVANÇAR.

3.3. Selecionar a turma desejada: clicar na seta da direita para visualizar todas as turmas, que ficarão disponíveis para inscrição enquanto houver vaga.

3.4. Preencher integralmente o formulário de inscrição com os dados do participante:

– CPF, obrigatório inclusive para estrangeiros (no caso da criança que não possuir, registrar o CPF do responsável);

– Nome completo;

– SIAPE (somente para os servidores da UFSC);

– Selecionar a Categoria (Servidor ou, Aluno ou, Comunidade ou, Outros);

– Selecionar o gênero (Masculino ou, Feminino ou, Outros);

– Data de nascimento;

– Telefone para contato;

– WhatsApp;

– E-mail;

– Dados de contato para caso de emergência (Nome, telefone e e-mail).

3.5. Conferir os dados (especialmente a turma selecionada), enviar e anotar o número da inscrição.

3.6. Imprimir a ficha de inscrição, pois ela contém todas as informações necessárias, como horário e local da atividade.

3.7. Gerar e imprimir o boleto bancário (GRU), no caso de atividades não gratuitas. Observação: A impressão da ficha de inscrição e do boleto bancário (GRU) ficará disponível no sistema até o respectivo vencimento. É aconselhável imprimi-los nos momentos de menor congestionamento. Basta acessar o link Segunda via da GRU – Guia de Recolhimento da União – 2022/2, informar o número da inscrição e do CPF. Atenção à data de vencimento do boleto bancário (GRU), pois passado o prazo do pagamento, a inscrição é automaticamente cancelada.

3.8. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição usando o boleto bancário impresso (GRU), que deverá estar quitado ATÉ A DATA DO VENCIMENTO. Esse pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária do território nacional (observando o horário de funcionamento externo da agência) ou em postos de autoatendimento ou via Internet (observando o horário estabelecido pelo banco para quitação na data). Passado o prazo do pagamento, a inscrição é automaticamente CANCELADA. A inscrição será efetivada após a Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade/CDS/UFSC ser notificada, pelo Sistema Bancário, do pagamento da taxa de inscrição. Não é necessário apresentar comprovante de inscrição ou de pagamento na Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade/CDS.

3.9. Caso o interessado não tenha anotado o nº da inscrição, poderá consultar utilizando o CPF, no link: Consultar INSCRIÇÃO.

3.10. Confirmação de inscrição: Para as inscrições não gratuitas, o documento de pagamento quitado dentro do prazo estabelecido será a confirmação da inscrição, não sendo necessário apresentá-lo antes da data de início das atividades.

  1. PARTICIPAÇÃO

4.1. Comparecer no dia/horário/local previsto para início da atividade. Não será encaminhada correspondência de cunho individual sob forma de e-mail, aviso, lembrete ou assemelhados sobre prazos e procedimentos constantes no presente EDITAL.

4.2. Levar a ficha de inscrição com o comprovante de pagamento no 1º dia de aula. Os servidores da UFSC que obtiveram desconto na respectiva turma deverão apresentar, também, um documento que o identifique como servidor da UFSC.

4.3. OBRIGATÓRIO apresentar comprovante do ciclo vacinal completo contra a COVID-19, fazer uso de máscaras durante toda a permanência no espaço da atividade e utilizar álcool em gel antes e após o uso de materiais e/ou equipamentos.

4.4. Atenção para as atividades que exigem ATESTADO MÉDICO de aptidão à prática de atividade física.

  1. TROCA DE TURMA

5.1. O participante poderá solicitar mudança de turma ou de atividade, enviando e-mail para extensão.cds@contato.ufsc.br, com assunto “Troca de turma”. A CEAFC atenderá a solicitação da troca de turma, desde que:

  • A inscrição esteja validada (quitada);
  • O e-mail seja enviado dentro do período estipulado para a troca de turma, contendo: nome completo, número de inscrição, turma em que se inscreveu e a turma que pretende frequentar (se possível, informar mais de uma opção);
  • Haja vaga;
  • Atenda aos requisitos da atividade;
  • O valor da taxa de inscrição da atividade pretendida não seja superior ao valor de taxa de inscrição paga.

5.2. Períodos para TROCA DE TURMA

Primeiro Período: das 08:00 às 15:00 horas do dia 05/09/2022.

Segundo Período: das 08:00 às 15:00 horas do dia 12/09/2022.

  1. DATAS SEM ATIVIDADES 2022/2 (não haverá recuperação de aula)

07 de setembro (quarta-feira): Feriado – Independência do Brasil

12 de outubro (quarta-feira): Feriado – Nossa Senhora Aparecida

28 de outubro (sexta-feira): Feriado – Dia do Servidor Público

02 de novembro (quarta-feira): Feriado – Finados Feriado

15 de novembro (terça-feira): Feriado –  Proclamação da República

  1. ATIVIDADES OFERECIDAS A descrição detalhada das atividades oferecidas para o semestre 2022.2 está especificada no ANEXO 1 deste Edital.

7.1. ABORDAGEM CLÍNICA

a) MOVMAIS – atividade física para pessoas com excesso de peso (IMC maior ou igual a 25kg/m² (20 a 59 anos, gratuito, inscrição online);

b) PROCOR – PROGRAMA DE PREVENÇÃO E REABILITAÇÃO CARDIORESPIRATÓRIA (40 a 80 anos, inscrição online);

c) REABILITAÇÃO FÍSICA EM PACIENTES PÓS-INFECÇÃO POR COVID-19 (a partir de 18 anos, inscrição presencial, gratuito).

7.2. ARTES MARCIAIS

a) JIU-JITSU – Iniciação (18 a 40 anos, gratuito, inscrição online);

b) JUDÔ – Iniciação (18 a 40 anos, gratuito, inscrição online);

c) TAI CHI CHUAN (20 a 100 anos, inscrição online).

7.3. ATIVIDADES AQUÁTICAS

a) ATIVIDADES AQUÁTICAS EM POSIÇÃO VERTICAL – HIDROGINÁSTICA E JOGGING – caminhada e corrida (30 a 80 anos, inscrição online);

b) HIDROGINÁSTICA PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online);

c) NATAÇÃO PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online).

7.4. ATIVIDADES FÍSICAS ESPECÍFICAS PARA A TERCEIRA IDADE

a) GINÁSTICA PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online);

b) HIDROGINÁSTICA PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online);

c) NATAÇÃO PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online);

d) VOLEIBOL PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 55 anos, inscrição online).

7.5. ATIVIDADES PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

a) BASQUETEBOL – Centro de Formação no Treino de Basquetebol (11 a 19 anos, gratuito, inscrição presencial);

b) CAPOEIRA DA ILHA (a partir de 10 anos, gratuito, inscrição presencial);

c) DESENVOLVER (03 a 09 anos, gratuito, inscrição por telefone ou e-mail);

d) FUTEBOL – Programa Academia e Futebol (07 a 15 anos, gratuito, inscrição por e-mail);

e) GINASTICARTE – movimentos constitutivos das ginásticas (ginástica rítmica, ginástica artística, ginástica acrobática) (08 a 14 anos, gratuito, inscrição online);

f) GPT “ON”: A ginástica é para todos – prática e vivência de movimentos gímnicos para o desenvolvimento de composições coreográficas como forma recreativa e lúdica (15 a 80 anos, gratuito, inscrição online);

g) GOALBALL – Iniciação e Treinamento (10 a 60 anos, deficiência visual, gratuito, inscrição presencial);

h) HANDEBOL EM CADEIRA DE RODAS (10 a 60 anos, deficiência física, gratuito, inscrição presencial);

i) INICIAÇÃO ESPORTIVA – Inicia UFSC – Atividades de iniciação às diferentes práticas corporais tais como: atletismo, atividades aquáticas, voleibol, futsal, basquetebol, handebol, esportes adaptados etc. (06 a 11 anos, inscrição presencial, gratuito);

j) SAPATEADO – iniciante (08 a 75 anos, inscrição online);

k) SAPATEADO – iniciado (08 a 75 anos, inscrição online);

l) SLACKLINE – Iniciação (14 a 60 anos, inscrição online);

m) TÊNIS DE CAMPO PARA CADEIRANTES – Aprendizagem e Treinamento (10 a 80 anos, ser participante da modalidade tênis em cadeira de rodas, gratuito, inscrição presencial).

7.6. ATIVIDADES ESPECÍFICAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

a) GOALBALL – Iniciação e Treinamento (10 a 60 anos, deficiência visual, gratuito, inscrição presencial);

b) HANDEBOL EM CADEIRA DE RODAS (10 a 60 anos, deficiência física, gratuito, inscrição presencial);

c) INICIAÇÃO ESPORTIVA – Inicia UFSC (Turma 49) – Atividades de iniciação às diferentes práticas corporais tais como: atletismo, atividades aquáticas, voleibol, futsal, basquetebol, handebol, esportes adaptados etc. (6 a 11 anos, inscrição presencial, gratuito);

d) TÊNIS DE CAMPO PARA CADEIRANTES – Aprendizagem e Treinamento (10 a 80 anos, ser participante da modalidade tênis em cadeira de rodas, gratuito, inscrição presencial).

7.7. ACROBACIA AÉREA EM TECIDO

a) ACROBACIA AÉREA EM TECIDO (18 a 70 anos, inscrição online).

7.8. BAMBOLÊ a) VIVÊNCIAS COM BAMBOLÊ (16 a 80 anos, inscrição online).

7.9. BASQUETEBOL

a) BASQUETEBOL – Centro de Formação no Treino de Basquetebol (11 a 19 anos – masculino e feminino, universitários – feminino e masculino, gratuito, inscrição presencial);

b) BASQUETEBOL – Centro de Formação no Treino de Basquetebol (a partir de 18 anos, masculino, pré-inscrição online).

7.10. CAPOEIRA

b) CAPOEIRA (a partir de 10 anos, gratuito, inscrição presencial).

7.11. DANÇAS

a) FLOORWORK – DANÇA DE SOLO (18 a 70 anos, inscrição online);

b) SAMBA DE GAFIEIRA E SAMBA NO PÉ – Iniciantes (16 a 80 anos, inscrição online);

c) SAMBA DE GAFIEIRA E SAMBA NO PÉ – Iniciados (16 a 80 anos, inscrição online);

d) SAPATEADO – Iniciantes (08 a 75 anos, inscrição online);

e) SAPATEADO – Iniciados (08 a 75 anos, inscrição online).

7.12. DESENVOLVER b) DESENVOLVER – (03 a 09 anos, gratuito, inscrição por telefone ou e-mail).

7.13 FLEXIBILIDADE

a) FLEXIBILIDADE (16 a 70 anos, inscrição online).

7.14 FUTEBOL

a) PROGRAMA ACADEMIA E FUTEBOL (07 a 15 anos e 18 a 23 anos (feminino – turma exclusiva para alunas da UFSC), gratuito, inscrição por e-mail);

b) TREINAMENTO DE FUTEBOL – FUTUFSC – Exclusivo para acadêmicos da UFSC (17 a 35 anos, gratuito, cadastro prévio via link disponibilizado no item 11.2 do anexo 1).

7.15 GINÁSTICA

a) GINASTICARTE – movimentos constitutivos das ginásticas (ginástica rítmica, ginástica artística, ginástica acrobática) (08 a 14 anos, gratuito, inscrição online);

b) GPT “ON”: A ginástica é para todos – prática e vivência de movimentos gímnicos para o desenvolvimento de composições coreográficas como forma recreativa e lúdica (15 a 80 anos, gratuito, inscrição online);

c) GINÁSTICA PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online);

d) GRUPO GINÁSTICO KINESIS – UFSC – Treinamento de Ginástica para todos com intuito de credenciamento para Gymnaestrada Mundial (acadêmicos do curso de Educação Física, licenciatura e bacharelado, profissionais/professores de Educação Física e áreas afins, gratuito, inscrição via e-mail);

e) UFSCCheer – pretende realizar a prática de cheerleading, uma modalidade que envolve a prática da ginástica, acrobacias e esporte. As aulas práticas e coletivas serão ministradas com movimentos constitutivos do cheerleading com fins de apresentação (16 a 45 anos, gratuito, inscrição online).

7.16 MUSCULAÇÃO a) MUSCULAÇÃO – Academia de Musculação para a Comunidade (18 a 70 anos, inscrição online).

7.17 SLACKLINE

a) SLACKLINE – iniciação (14 a 60 anos, inscrição online).

7.18 TÊNIS

a) TÊNIS DE CAMPO PARA CADEIRANTES – Aprendizagem e Treinamento (10 a 80 anos, ser participante da modalidade tênis em cadeira de rodas, gratuito, inscrição presencial);

b) TÊNIS PARA A COMUNIDADE (16 a 60 anos, inscrição online).

7.19 VOLEIBOL

a) VOLEIBOL MASTER (35 a 70 anos, inscrição online);

b) VOLEIBOL PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 55 anos, inscrição online).

7.20 YOGA

a) YOGA (15 a 65 anos, inscrição online).

 

ANEXO 01*

*Disponível no Boletim em pdf e no link: https://portalcds.ufsc.br/2022/08/15/atividades-fisicas-e-esportivas-para-a-comunidade-edital-no-032022ceafccdsufsc/

CENTRO SÓCIO-ECONÔMICO

A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO no uso das atribuições legais, RESOLVE:

Portaria de 2 de agosto de 2022

Nº 058/CSE/2022 – Art. 1º DISPENSAR a pedido, MARÍA DEL CARMEN CORTIZO da função de Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Serviço Social – na data de 29 de julho de 2022.

Art. 2º DESIGNAR CRISTIANE LUIZA SABINO DE SOUZA – Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Serviço Social – a partir de 29 de julho de 2022 até 30 de outubro de 2022

Art. 3º DEFINIR (8) oito horas semanais para o desempenho das funções.

Art. 4º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

(Ref. Solicitação 044653/2022 e Ofício Nº 16/2022/DSS)

 

Portaria de 8 de agosto de 2022

 

Nº 059/CSE/2022 – Art. 1º CRIAR a Comissão de Avaliação de candidaturas para indicação à chamada Pública FAPESC n. 29/2022 Prêmio de Pesquisa – FAPESC PRIMEIRA EDIÇÃO – 2022 Fritz Müller.

Art. 2º DESIGNAR os membros, abaixo relacionados, para compor a Comissão.

NOME DEPARTAMENTO
SANDRA ROLIM ENSSLIN CCN
BEATRIZ AUGUSTO DE PAIVA DSS
CRISTIANE LUIZA SABINO DE SOUZA DSS
DARCI SCHNORRENBERGER CCN
FÁBIO PÁDUA DOS SANTOS CNM
RICARDO NIEHUS BUSS CAD

Art. 3º ESTABELECER que esta Portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

(Ref. Edital Interno da PROPESQ, que trata da chamada pública FAPESC n. 29/2022)

 

Portarias de 9 de agosto de 2022

Nº 060/CSE/2022 – Art. 1º DESIGNAR CLEYTON DE OLIVEIRA RITTA, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 3157682, para exercer a função de Subcoordenador de Extensão do CSE, com mandato até 28 de março de 2023.

Art. 2º – ESTABELECER que a portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

Nº 061/CSE/2022 – Art. 1º DESIGNAR MATHEUS GUSTAVO SCHULZ, discente do Curso de Graduação em Economia, para atuar pro tempore como representante do Centro Acadêmico Livre de Economia (CALE) no Conselho da Unidade do CSE.

Art. 2º – ESTABELECER que a portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

Portaria de 10 de agosto de 2022

Nº 062/CSE/2022 – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados e respectiva carga horária, para compor a Comissão de Estágio Supervisionado dos Cursos de Graduação em Administração (301), Administração (noturno) (316), Administração EaD (714) e Administração Pública EaD (713), até 28/10/2023.

NOME CARGA HORÁRIA
Larissa Kvitko 04 horas
Leandro Dorneles Dos Santos 04 horas

Portaria de 12 de agosto de 2022

Nº 063/CSE/2022 – Art. 1º DISPENSAR o técnico-administrativo em educação: André Tiago Dias da Silva da Comissão Eleitoral que conduzirá o processo eleitoral que trata da eleição dos Representantes Técnicos Administrativos em Educação, no Conselho de Unidade do CSE, conforme o Edital 002/CSE/2022.

Art. 2º DESIGNAR o técnico-administrativo em educação: Filipe José Dias como presidente da Comissão Eleitoral que conduzirá o processo eleitoral que trata da eleição dos Representantes Técnicos Administrativos em Educação, no Conselho de Unidade do CSE, conforme o Edital 002/CSE/2022.

Art. 2º DEFINIR (2) duas horas semanais para o desempenho das funções.

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

(Ref. Edital 002/CSE/2022)

Boletim nº 109/2022 – 12/08/2022

12/08/2022 16:39

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 109/2022

Data da publicação: 12 de agosto de 2022.

Versão em PDF: BO-UFSC_109_12.08.2022

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

RESOLUÇÕES Nº 85, 92/2022/CPG

CAMPUS BLUMENAU

PORTARIAS N° 105 a 129/2022/BNU

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

PORTARIA-SEI Nº

154 E 155/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

 

PORTARIAS

Nº 531 a 553, 555 a 560/2022/DAP

Nº 893, 894, 901, 905 a 908, 910, 912 a 919, 922, 924, 925, 941, 942, 952, 953, 955, 960/2022/DDP

 

EDITAL Nº 094/2022/DDP

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

EDITAL DE RECONVOCAÇÃO Nº 9/2022/CED

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

 RESOLUÇÃO Nº 85/2022/CPG, DE 1º DE AGOSTO DE 2022

Aprova a readequação das normas de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 119/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.042193/2022-42, RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar a readequação da norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social, da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado.

Parágrafo único. A norma de que trata o caput deste artigo é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PORTARIA NORMATIVA N° 01/2022/PPGSS.

Dispõe sobre as normas para o credenciamento e recredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Serviço Social da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

O Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social da Universidade Federal de Santa Catarina estabelece as normas para o credenciamento e recredenciamento de docentes do PPGSS, aprovadas por este colegiado em sessão realizada no dia 19 de julho de 2022 e pela Câmara de Pós-Graduação conforme Parecer nº 119/2022/CPG de 25 de julho de 2022.

 

Título I – Disposições Gerais

Art. 1. A presente resolução está subordinada e incorpora o regramento da Resolução Normativa 154/CUn/2021 que trata da pós-graduação stricto sensu aprovada pelo Conselho Universitário da UFSC, da Resolução Normativa Nº 5/2021/CPG, de 25 de novembro de 2021 que dispõe sobre o vínculo institucional para atuação de professores credenciados nos programas de pós-graduação stricto sensu da UFSC, a Resolução Nº 65/2022/CPG, de 28 de junho de 2022 que aprovou a readequação de regimento do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social e os critérios do Sistema Nacional da Pós-Graduação (SNPG).

 

Título II – Do Corpo Docente

Art. 2. O corpo docente do PPGSS é constituído por portadores(as) do título de doutor(a) em Serviço Social e área afins, observadas as disposições da resolução que trata da pós-graduação stricto sensu da UFSC e as referências do Documento da Área 32 – Serviço Social – disponibilizados pela CAPES.

Art. 3. Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao PPGSS, os(as) docentes serão classificados(as) nas seguintes categorias:

I- docentes permanentes;

II- docentes colaboradores; ou

III- docentes visitantes;

Art. 4. Podem integrar a categoria de permanentes os(as) professores(as) enquadrados(as) e declarados(as) anualmente na Plataforma Sucupira (SNPG/CAPES) e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I- vínculo funcional-administrativo com a instituição e dedicam, no mínimo, 10 horas semanais ao PPGSS, desenvolvendo atividades de ensino, pesquisa e orientação de discentes, respeitando a Portaria Nº 81/2016/CAPES (art. 4, inciso II).

II- quando, na qualidade de professores(as) ou pesquisadores(as) aposentados(as), tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário(a) na UFSC nos termos da legislação vigente;

III – docentes ou pesquisadores(as) integrantes do quadro de pessoal de outras Instituições de Ensino Superior ou de Pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

IV – docentes ou pesquisadores(as) que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário(a) na UFSC nos termos da legislação pertinente;

V- quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores(as) de agências federais ou estaduais de fomento;

VI – quando tenham sido cedidos(as), por acordo formal, para atuar na UFSC;

VII – a critério do Colegiado Delegado do PPGSS, quando os(as) docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa.

§ 1º. Os(as) docentes permanentes não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como permanentes até o limite de 20% do quadro de docentes do PPGSS.

§ 2º. As funções administrativas no PPGSS serão atribuídas aos docentes do quadro efetivo da UFSC e permanente do Programa.

Art. 5. Podem integrar a categoria de colaboradores(as) docentes que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados(as) como professores(as) permanentes ou como visitantes, incluídos(as) os(as) bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino e extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

§ 1º As atividades desenvolvidas pelo professor colaborador deverão atender aos requisitos previstos nos documentos de avaliação da área de Serviço Social estabelecidas no SNPG.

§ 2º As atividades de pesquisa ou extensão do professor colaborador poderão ser executadas prevendo, inclusive, a orientação de mestrandos e doutorandos.

§ 3º Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do art. 26 da Resolução Normativa 154/CUn/2021.

§ 4º Para o credenciamento de professor colaborador a exigência estabelecida fica fixada em no mínimo 50% da produção bibliográfica exigida para o de professor permanente, observados os interesses e necessidades das linhas de pesquisa do PPGSS, a particularidade da situação e o potencial do candidato em atingir as demandas para se tornar docente permanente.

Art. 6. Podem integrar a categoria de visitantes os(as) docentes ou pesquisadores(as) com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados(as), mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de Pesquisa e/ou atividades de Ensino no Programa, permitindo-se que atuem como coorientadores(as).

§ 1º A atuação dos(as) docentes ou pesquisadores(as) visitantes no Programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

§ 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante na UFSC.

Art. 7. Na análise dos pedidos de credenciamento ou recredenciamento de professores(as) junto ao PPGSS, a comissão instituída para emitir parecer a respeito, deverá levar em conta que o número de docentes colaboradores(as) e visitantes deve se limitar a 30% em relação ao número total de professores do Programa.

 

Título III – Do Credenciamento e do Recredenciamento

Art. 8. O PPGSS adota fluxo continuo de credenciamento e ou recredenciamento docente.

Art. 9. A solicitação de credenciamento e ou recredenciamento será examinada por uma comissão composta por três docentes permanentes vinculados(as) ao PPGSS, sendo o seu parecer submetido ao Colegiado Delegado.

Art. 10. A atuação como docente permanente poderá se dar, no máximo, em até 3 (três) programas de pós-graduação, conforme dispõe o Artigo 4° da Portaria CAPES No 81/2016.

Art. 11. O total de docentes permanentes que deverão atuar exclusivamente no PPGSS fica limitado mínimo de 50%.

Parágrafo Único. Fica limitado em até 50% do total de docentes permanentes o número com possibilidade de duplo ou triplo credenciamento em Programas de Pós-Graduação de instituições brasileiras, adotado o critério produção como definidor de classificação nas situações em que houver número de pedidos que ultrapassar esse percentual.

Art. 12. O credenciamento, assim como o recredenciamento, será válido por até quatro anos e deverá ser aprovado pelo colegiado delegado.

 

Capítulo I – Do Credenciamento

Art. 13. O credenciamento de docentes para o PPGSS, nas categorias de permanente, visitante ou colaborador(a), será realizado através de solicitação do(a) interessado(a).

§1º As linhas de pesquisa do PPGSS poderão indicar e ou convidar docentes a se credenciarem nas categorias de permanente, visitante ou colaborador(a).

§2º O(a) candidato(a) a professor(a) visitante poderá ingressar no PPGSS por processo seletivo aberto pela UFSC para esta finalidade.

 

Seção I – Dos Critérios de Credenciamento

Art. 14. A solicitação de credenciamento deverá conter:

§ 1º Justificativa do pleito e interesse do(a) solicitante à área de concentração do PPGSS e à respectiva linha de pesquisa.

§ 2º Descrição da inserção temática do(a) candidato(a) no âmbito da pesquisa nos últimos três anos, mediante participação em Grupo ou Núcleo cadastrado no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq.

§ 3º Produção bibliográfica, técnica e atividades de ensino devidamente comprovadas.

§ 4º Currículo Lattes atualizado.

§ 5º O(A) docente deverá informar se já atua como permanente ou colaborador(a) em outros PPGs, quando for o caso.

Art. 15. A solicitação de credenciamento docente na condição de permanente, visitante ou colaborador(a), no PPGSS deve atender cumulativamente os seguintes pré-requisitos em relação a produção bibliográfica:

§ 1.º No período dos quatro anos anteriores ao ano de credenciamento o(a) docente deverá apresentar um somatório de 8 (oito) produções bibliográficas, atendendo os seguintes requisitos:

I- pelo menos quatro produções distribuídas entre artigos em periódicos indexados, livros ou capítulos de livros/coletâneas;

a) dos artigos em periódicos indexados é obrigatório a publicação de pelo menos 1 artigo em periódico classificado no Qualis da área e afins entre A1-B3;

b) livro autoral ou os capítulos de livro/coletâneas deverão atender os quesitos de classificação no Qualis Livro entre L1 e L4;

II- publicações de trabalhos completo em anais de evento nacional ou internacional.

Art. 16. A solicitação de credenciamento docente na condição de permanente, visitante ou colaborador(a), no PPGSS deve atender cumulativamente os seguintes pré-requisitos em relação a produção técnica:

§1.º No período dos quatro anos anteriores ao ano de credenciamento o(a) docente deverá apresentar um somatório de 8 (oito) produções técnicas, distribuídas entre as seguintes:

I- organizador de livro/coletânea com classificação no Qualis Livro;

II- editor(a) de periódico cientifico;

III- projeto de extensão desenvolvido ou em desenvolvimento;

IV- atividade administrativa desenvolvida no âmbito da universidade;

V- palestrante ou conferencista em eventos da área e afins;

VI- produção de programas de mídia;

VII- organização de evento ou participação em comissão científica;

VIII- assessoria a instituições, conselhos ou fóruns de políticas públicas;

IX- avaliador(a) ou consultor(a) de agência de fomento;

X- avaliador(a) de periódico classificado no Qualis da área e afins entre A1-B3;

 

Capítulo II – Do Recredenciamento

Art. 17. O recredenciamento dos(as) professores(as) do quadro permanente, visitante e colaborador(a) do PPGSS será realizado a cada quatro anos, considerando o processo de avaliação quadrienal da Capes, através de solicitação do(a) interessado(a).

Art. 18. A solicitação de recredenciamento deverá conter:

§1º Justificativa do pleito e interesse do(a) solicitante à área de concentração do PPGSS e à respectiva linhas de pesquisa.

§2º Descrição da inserção temática do(a) candidato(a) no âmbito da pesquisa nos últimos quatro anos, mediante participação em Grupo ou Núcleo cadastrado no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq.

§3º Produção bibliográfica, produção técnica e atividades de ensino devidamente comprovadas.

§4º Currículo lattes atualizado.

§5º Avaliação das atividades de ensino pelo corpo discente a partir de relatórios emitidos pela Comissão de Autoavaliação do PPGSS correspondendo ao período dos quatro anos, imediatamente anteriores ao recredenciamento, caso tenha ministrado disciplina no período.

§ 6º O(A) docente deverá informar se já atua como permanente ou colaborador(a) em outros PPGs, quando for o caso.

 

Seção I – Dos Critérios de Recredenciamento

Art. 19. A solicitação de recredenciamento docente na condição de permanente, visitante ou colaborador(a), no PPGSS deve atender cumulativamente os seguintes pré-requisitos:

I- desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na Pós-Graduação;

II- participação em projetos de pesquisa do PPGSS;

III- orientação, com regularidade, de alunos(as) de mestrado e/ou doutorado do PPGSS;

IV- regularidade e qualidade na produção intelectual;

V- produção bibliográfica ou técnica em coautoria com o(as) discentes e ou egressos(as);

VII- integrar comissões internas do PPGSS;

VIII- participação com regularidade nos Colegiado Pleno e ou Colegiado Delegado.

Art. 20. Em relação a produção bibliográfica a solicitação de recredenciamento docente na condição de permanente, visitante ou colaborador(a), no PPGSS deve atender cumulativamente os seguintes pré-requisitos:

§ 1.º no período dos quatro anos anteriores ao ano de recredenciamento o(a) docente deverá apresentar um somatório de 8 (oito) produções bibliográficas, considerando:

I- pelo menos quatro produções distribuídas entre artigos em periódicos indexados, livros ou capítulos de livros/coletâneas;

a) dos artigos em periódicos indexados é obrigatório a publicação de pelo menos 1 artigo em periódico classificado no Qualis da área e afins entre A1-B3;

b) livro autoral ou os capítulos de livro/coletâneas que atendam aos requisitos de classificação no Qualis Livro entre L1 e L4;

II- publicações de trabalho completo em anais de evento nacional ou internacional.

Art. 21. Em relação a produção técnica a solicitação de recredenciamento na condição de permanente, visitante ou colaborador(a), no PPGSS deve atender cumulativamente os seguintes pré-requisitos:

§ 1.º no período dos quatro anos anteriores ao ano de recredenciamento o/a docente deverá apresentar um somatório de 8 (oito) produções técnicas, atendendo os seguintes requisitos:

I- organizador(a) de livro/coletânea com classificação no Qualis Livro;

II- editor(a) de periódico cientifico;

III- projeto de extensão desenvolvido ou em desenvolvimento;

IV- atividade administrativa desenvolvida no âmbito da universidade;

V- palestrante ou conferencista em eventos da área;

VI- produção de programas de mídia;

VII- organização de evento ou participação em comissão científica;

VIII- assessoria a instituições, conselhos ou fóruns de políticas públicas

IX- avaliador(a) ou consultor(a) de agência de fomento;

X- avaliador(a) de periódico classificado no Qualis da área entre A1-B3;

Art. 22. Complementarmente para o recredenciamento será avaliado o cumprimento das atividades previstas para a sua categoria de participação no PPGSS (permanente, visitante ou colaborador(a)) os seguintes itens:

I- consultoria ou parecerista ad-hoc para agências e órgãos públicos;

II- integrar Comitê Científico e Comissões de Agências, órgãos e instituições científicas e de fomento;

III- integrar rede e ou observatórios nacional ou internacional de pesquisa;

IV- bolsa de Produtividade em Pesquisa CNPq;

V- aprovação de projetos e bolsas em editais de agências de fomento nacionais e internacionais;

VI- participação em bancas externas (concursos e defesas) e em outras atividades de programas de pós-graduação no Brasil ou no exterior.

VII- disciplinas ministradas e orientação de TCC de Iniciação Científica desenvolvidas na graduação;

VIII- disciplinas ministradas e orientação de TCC desenvolvidas em curso de especialização ou residência multiprofissional em saúde.

 

Título IV – Das Disposições Finais

Art. 23. Para ser credenciado(a) ou recredenciado(a) na categoria orientador(a) de doutorado do PPGSS, o(a) docente deverá atender aos seguintes critérios no quadriênio anterior à solicitação:

  1. coordenar e/ou participar de projeto de pesquisa vinculado ao PPGSS, articulado à área de concentração e linhas de pesquisa.
  2. ter concluído a orientação, com aprovação, de, ao menos, 01(uma) dissertação de mestrado.
  3. ter ministrado ao menos 02 (duas) disciplinas cadastradas no PPGSS.

Art. 24. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um docente ou pesquisador(a) como integrante do corpo docente do Programa em nenhuma das classificações previstas no art. 3º.

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendemse as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de Pesquisa e em outras atividades.

Art. 25. Por solicitação do(a) interessado(a) ou por decisão do Colegiado Delegado do PPGSS, o(a) docente poderá ser descredenciado(a) a qualquer momento.

Parágrafo Único. Nos casos de não renovação do credenciamento, o(a) docente manterá somente as orientações em andamento de modo a não prejudicar os(as) estudantes orientados(as), ficando o(a) docente credenciado como colaborador até o término das orientações.

Art. 26. Todos(as) discentes matriculados(as) no PPGSS terão um professor(a) orientador(a), guardado o limite de até 10 (dez) orientações, em qualquer nível, conforme as diretrizes do SNPG – referências do Documento da Área 32 – Serviço Social – disponibilizados pela CAPES.

Art. 27. O(a) docente do PPGPSS afastado(a) para realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação poderá ser mantido no quadro docente permanente desde que, durante seu afastamento, cumpra os itens seguintes:

I- Coordenar e/ou participar de projetos de pesquisa articulados à área de concentração e às linhas de pesquisa do PPGSPS;

II- Orientar discentes de mestrado e/ou doutorado no PPGSS;

III. Ter vínculo funcional-administrativo com a UFSC, ou, em caráter excepcional, se enquadrar em uma das seguintes situações: receber bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento.

 

 

RESOLUÇÃO Nº 92/2022/CPG, DE 1º DE AGOSTO DE 2022

Aprova a readequação de regimento do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 113/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.025014/2022-11, RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado.

Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENERGIA E SUSTENTABILIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1. O Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Energia e Sustentabilidade (PPGES) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) organiza-se em nível de mestrado.

Art. 2. O Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade (PPGES) tem como objetivo formar recursos humanos qualificados e capacitados para atuar em pesquisa, desenvolvimento e inovação nas áreas de sistemas de energia, planejamento energético, ambiente e sociedade.

Parágrafo único. O PPGES busca ampliar a quantidade e melhorar a qualificação de profissionais para integrarem equipes de pesquisas científicas e tecnológicas, exercerem liderança na coordenação de projetos em instituições públicas e privadas e atuarem em docência, especialmente, nos níveis técnico e superior.

TÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA

CAPÍTULO I

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

Seção I

Disposições Gerais

Art. 3. A coordenação didática do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade caberá aos seguintes órgãos colegiados:

I – Colegiado Pleno;

II – Colegiado Delegado.

 

Seção II

Da Composição dos Colegiados

Art. 4. O Colegiado Pleno terá a seguinte composição:

I – todas(os) as(os) docentes credenciadas(os) como permanentes que integram o quadro de pessoal docente efetivo da Universidade;

II – representantes do corpo discente, eleitas (os) pelas(os) estudantes regulares, na proporção de 1/5 (um quinto) dos membros docentes do Colegiado Pleno, sendo a fração superior a 0,5 computada como 1 representante.

III – representantes das(os) docentes credenciadas(os) como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da Universidade, eleitas(os) pelos seus pares, na proporção de 1/5 (um quinto) dos membros docentes do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 computada como 1 representante.

IV – chefia do departamento ou da unidade administrativa equivalente que abrigar o maior número de docentes credenciadas(os) como permanentes.

§1º A representação discente será eleita pelos pares para mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes.

§2º É facultada às(aos) servidoras(es) técnico-administrativas(os) em Educação vinculadas(os) ao Programa a participação no Colegiado Pleno.

Art. 5. O Colegiado Delegado do Programa terá a seguinte composição:

I – a (o) coordenadora(or), como presidenta(e), e a (o) subcoordenadora(or), como vice-presidenta (e);

II – três representantes de cada área de concentração (dois titulares e um suplente), eleitas(s) pelas(os) docentes de suas respectivas áreas;

III – representação discente, composta por duas (dois) estudantes, um de cada área de concentração, eleita(o) por seus pares.

§ 1° Nas eleições para a representação docente votarão todas(os) docentes membros do Colegiado Pleno.

§ 2° O mandato dos membros titulares e suplentes será de dois anos para as(os) docentes e de um ano para as(os) discentes, sendo permitida a reeleição em ambos os casos.

§ 3° Aos membros titulares representantes do corpo docente no Colegiado Delegado será atribuída a carga horária de 2 (duas) horas semanais.

§ 4° A designação dos membros eleitos do colegiado delegado, com seus respectivos mandatos, será efetuada pela(o) diretora(or) do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá.

Art. 6. As reuniões do Colegiado Pleno poderão ser convocadas pela(o) coordenadora(or), por solicitação do Colegiado ou por um terço dos membros do Programa.

§ 1° O colegiado pleno reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por trimestre e, extraordinariamente, por convocação para deliberação sobre assuntos de sua competência.

§ 2° A convocação deverá ser feita, no mínimo, com 72 horas antecedência.

Art. 7. O Colegiado Delegado terá reuniões ordinárias mensais e reuniões extraordinárias, por convocação da(o) coordenadora(or) ou mediante solicitação expressa de, pelo menos, um terço de seus membros, com a antecedência mínima de quarenta e oito horas.

§ 1º A(O) coordenadora(or) do Programa convocará os membros docentes e discentes, e respectivas(os) suplentes no Colegiado Delegado.

§ 2º O Colegiado Delegado somente se reunirá com a presença da maioria simples de seus membros e deliberará pelos votos da maioria simples dos presentes à reunião.

§ 3º A(O) presidenta(e), além do voto comum, em caso de empate, terá também o voto de qualidade.

§ 4º Em caso de vacância, o cargo de um representante titular deverá ser substituído pela(o) suplente, a fim de completar o mandato, e uma(um) nova(o) suplente deve ser eleita(o) pelos seus pares.

§ 5º Todo membro que apresentar três faltas consecutivas ou seis faltas alternadas sem justificativa será, automaticamente, desligado do Colegiado Delegado, sendo substituído pelo seu suplente.

§ 6º É permitida a participação de docentes e discentes nas reuniões do Colegiado Delegado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

 

Seção III

Das Competências dos Colegiados

Art. 8. Compete ao Colegiado Pleno do PPGES:

I – aprovar o regimento do Programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

II – estabelecer as diretrizes gerais do Programa;

III – aprovar reestruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IV – eleger a(o) coordenadora(or) e a(o) subcoordenadora(or), observado o disposto nesta resolução normativa e no regimento do Programa;

V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de professoras(es), observado o disposto nesta resolução normativa, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

VI – julgar, em grau de recurso, as decisões da(o) coordenadora(or), a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII – manifestar-se, sempre que convocada(o), sobre questões de interesse da Pós-Graduação stricto sensu;

VIII – aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

IX – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

X – propor as medidas necessárias à integração da Pós-Graduação com o ensino de Graduação, e, quando possível, com a educação básica;

XI – decidir sobre a mudança de nível de mestrado para doutorado;

XII – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XIII – decidir os procedimentos para aprovação das indicações das(os) coorientadoras(es) de trabalhos de conclusão encaminhadas pelas(os) orientadoras(es); e

XIV – zelar pelo cumprimento desta resolução normativa e do regimento do Programa.

Art. 9. Caberá ao Colegiado Delegado do PPGES:

I – propor ao Colegiado Pleno alterações no regimento do Programa, no currículo dos cursos e nas normas de credenciamento e recredenciamento de professoras(es);

II – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de professoras(es);

III – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pela(o) coordenadora(or), observado o calendário acadêmico da UFSC;

IV – aprovar o plano de aplicação de recursos do Programa apresentado pela(o) coordenadora(or);

V – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao Programa, observadas as regras das agências de fomento;

VI – aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de estudantes no Programa;

VII – aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes apresentada pela(o) coordenadora(or) e homologar o resultado do processo seletivo;

VIII – aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria;

IX – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientadora(or);

X – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de Pós-Graduação, observado o disposto nesta resolução normativa;

XI – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto nesta resolução normativa;

XII – decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;

XIII – deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;

XIV – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;

XV – dar assessoria à(ao) coordenadora(or), visando ao bom funcionamento do Programa;

XVI – propor convênios de interesse do Programa, observados os trâmites processuais da UFSC;

XVII – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas nesta resolução normativa e no regimento do Programa;

XVIII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

XIX – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no Programa; e

XX – zelar pelo cumprimento desta resolução normativa e do regimento do Programa.

 

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Seção I

Disposições Gerais

Art. 10. A coordenação administrativa do PPGES será exercida por uma(um) coordenadora(or) e uma(um) subcoordenadora(or), integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e eleitas(os) dentre as(os) professores permanentes do Programa, com mandato mínimo de dois anos, permitida uma reeleição.

§ 1º A eleição será conduzida por uma comissão eleitoral, proposta pela(o) coordenadora(or), aprovada pelo Colegiado Delegado e nomeada por uma portaria da direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá.

§ 2º A comissão eleitoral publicará, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, edital para a eleição que deverá contemplar critérios e prazos para inscrições e eleição de coordenadora(or) e subcoordenadora(or), que se dará por meio de votação secreta das(os) professoras(es) permanentes do Programa.

§ 3º A coordenação será eleita pela maioria simples de votos e, no caso de empate, considerar-se-á eleito coordenadora(or) a(o) mais antiga(o) docente no exercício do magistério na Universidade e, no caso de persistir o empate, a(o) mais velha(o), em conformidade com o Art. 19 do regimento Geral da UFSC.

§ 4º Terminado o mandato da(o) coordenadora(or), não havendo candidatas(os) para o cargo, será designado o membro mais antigo na UFSC e pertencente ao Colegiado Pleno do Programa. No caso de empate, será indicado a(o) professora(or) com maior idade.

Art. 11. A (O) subcoordenadora(or) substituirá a(o) coordenadora(or) em caso de faltas e impedimentos, bem como completará o mandato desta (e) em caso de vacância.

§ 1º Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleita(o) nova(o) subcoordenadora(o) na forma prevista no regimento do Programa, o qual acompanhará o mandato do titular.

§ 2º Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o Colegiado Pleno do Programa indicará uma(um) subcoordenadora(o) para completar o mandato.

§ 3º No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos § 1º e 2º deste artigo.

 

Seção II

Das Competências da(o) Coordenadora(or)

Art. 12. Caberá à(ao) coordenadora(or) do PPGES:

I – convocar e presidir as reuniões dos colegiados;

II – elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário acadêmico, submetendo-as à aprovação do Colegiado Delegado;

III – preparar o plano de aplicação de recursos do Programa, submetendo-o à aprovação do Colegiado Delegado;

IV – elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do Colegiado Pleno;

V – submeter à aprovação do Colegiado Delegado os nomes das(s) professoras(es) que integrarão:

a) a comissão de seleção para admissão de estudantes no Programa;

b) a comissão de bolsas ou de gestão do Programa;

c) a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;

VI – decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

VII – decidir sobre as indicações de coorientadoras(es) de trabalhos de conclusão encaminhadas pelas(os) orientadoras(es);

VIII – definir, em conjunto com as chefias de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e as(os) coordenadoras(es) dos cursos de Graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação das(os) estudantes de Pós-Graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”;

IX – decidir ad referendum do Colegiado Pleno ou Delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo Colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias;

X – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do Programa;

XI – coordenar todas as atividades do Programa sob sua responsabilidade;

XII – representar o Programa, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência;

XIII – delegar competência para execução de tarefas específicas;

XIV – zelar pelo cumprimento desta resolução normativa e do regimento e normas internas do Programa;

XV – assinar os termos de compromisso firmados entre a(o) estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; e

XVI – apreciar os relatórios de atividades semestrais ou anuais das (os) estudantes de mestrado e de doutorado.

Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso IX, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

 

CAPÍTULO III

DO CORPO DOCENTE

Seção I

Disposições Gerais

Art. 13. O credenciamento e recredenciamento das(os) professoras(es) do PPGES observará os requisitos previstos na Resolução Normativa 154/2021/CUN, de 4 de Outubro de 2021, e os critérios específicos estabelecidos pelo Colegiado Pleno em resolução própria do Programa.

§ 1º O PPGES deverá abrir processo de credenciamento de novas(os) professoras(es) ao menos uma vez a cada quatro anos, de acordo com as necessidades das áreas de concentração e linhas de pesquisa.

§ 2º O credenciamento será válido por até dois anos, podendo ser renovado por meio de processo de recredenciamento.

§ 3º O credenciamento e o recredenciamento de professoras(es) do PPGES deverão ser analisados e homologados pela Câmara de Pós-Graduação.

 

Seção II

Das(os) Professoras(es) Permanentes

Art. 14. Podem integrar a categoria de permanentes as(os) professoras(es) enquadradas(os) e declaradas(os) anualmente pelo Programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na pós-graduação;

II – participação em projetos de pesquisa do PPGES;

III – orientação, com regularidade, de estudantes do Programa;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual;

V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

§1º As funções administrativas do PPGES serão atribuídas às(aos) docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.

§2º A quantidade de orientandas(os) por orientadora(or) deve atender às orientações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e nos Documentos da Área de Engenharias III.

§3º O Programa deverá zelar pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados como permanentes.

§4º Quando tratar-se de servidoras(es) técnico-administrativas(os) da UFSC, a atuação no Programa deverá ser realizada sem prejuízo da carga horária do regime de trabalho da(o) servidora(or) e não poderá ultrapassar 20 horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.

§5º As(Os) professoras(es) permanentes do Programa deverão pertencer, majoritariamente, ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

Art. 15. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem desenvolver atividades de pesquisa, ensino e orientação junto a Programa de pós-graduação poderão ser credenciadas(os) como permanentes, nas seguintes situações:

I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadoras(es) de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de professora(or) ou pesquisadora(or) aposentada(o), tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na UFSC nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – a critério do Programa, quando a(o) docente estiver em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na pós-graduação e projetos de pesquisa;

V – docentes e pesquisadoras(es) integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – docentes ou pesquisadoras(es) que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na UFSC nos termos da legislação pertinente;

VII – professoras(es) visitantes com acordo formal com a UFSC.

 

Seção III

Das(os) Docentes Colaboradoras(es)

Art. 16. Podem integrar a categoria de colaboradoras(es) os demais membros do corpo docente do Programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professoras(es) permanentes ou como visitantes, incluídas(os) as(os) bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de Pesquisa ou atividades de Ensino ou Extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

§ 1º As atividades desenvolvidas pela(o) professora(or) colaboradora(o) deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da área de avaliação das Engenharias III do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG).

§ 2º A atividade de Pesquisa ou Extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandas(os) e doutorandas(os).

§ 3º Docentes e pesquisadoras(es) não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciadas(os) como colaboradoras(es), respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do Art. 15 deste regimento.

 

Seção IV

Das(os) Docentes Visitantes

Art. 17. Podem integrar a categoria de visitantes as(os) docentes ou pesquisadoras(es) com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberadas(os), mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no Programa, permitindo-se que atuem como coorientadora(or).

§ 1º A atuação das(os) docentes ou pesquisadoras(es) visitantes no Programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

§ 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professora(or) visitante UFSC.

 

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 18. A estrutura acadêmica do curso de mestrado será definida por área de concentração e linhas de pesquisa.

Art. 19. O curso de mestrado terá a duração mínima de doze e máxima de vinte e quatro meses.

Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no Sistema Nacional de Pós-Graduação, por solicitação justificada da(o) estudante com anuência da(o) professora(or) orientadora(or), os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do Colegiado Delegado.

Art. 20. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, da(o) estudante ou de seu familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o Art. 18 poderão ser suspensos mediante solicitação da(o) estudante devidamente comprovada por atestado médico.

§ 1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento da(o) estudante a(o) cônjuge ou companheira(o), os pais, as(os) filhas(os), o padrasto ou madrasta, bem como enteada(o) ou dependente que vivam comprovadamente às expensas da(o) estudante.

§ 2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do Programa de Pós-Graduação em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo à(ao) estudante ou seu representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a esse prazo.

§ 3º Caso o requerimento seja intempestivo, a(o) estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.

§ 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.

§ 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde da(o) estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.

§ 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, e os períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

Art. 21. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do Programa.

 

CAPÍTULO II

DO CURRÍCULO

Art. 22. O currículo do curso de mestrado em Energia e Sustentabilidade está organizado em trimestres letivos e constituídos de elenco variado de atividades curriculares, de modo a garantir a possibilidade de opção e a flexibilização do plano de trabalho da(o) estudante.

Parágrafo único. As atividades curriculares consistem em disciplinas, atividades acadêmicas complementares e trabalho de conclusão de curso.

Art. 23. As disciplinas serão classificadas nas seguintes modalidades:

I – disciplinas obrigatórias: consideradas indispensáveis à formação da(o) estudante de acordo com a área de concentração do PPGES;

II – disciplinas eletivas: disciplinas que compõem as áreas de concentração e linhas de pesquisa, cujos conteúdos contemplam aspectos mais específicos; e

Parágrafo único. As(Os) professoras(es) externas(os) ao Programa poderão participar, por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real, na docência compartilhada de disciplinas.

Art. 24. O estágio de docência é uma disciplina que objetiva a preparação para a docência e a qualificação do ensino de Graduação.

§ 1º A carga horária máxima do estágio docência será de 3 (três) horas semanais e seus créditos integrarão as disciplinas eletivas.

§ 2º O estágio de docência deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 25. As atividades acadêmicas complementares são regulamentadas por Norma específica aprovada pelo Colegiado Delegado do PPGES.

 

CAPÍTULO III

DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

Art. 26. O curso de mestrado em Energia e Sustentabilidade possui carga horária equivalente a 24 (vinte e quatro) créditos, sendo 9 créditos nas disciplinas obrigatórias, 9 créditos em disciplinas eletivas e/ou validações de créditos e/ou atividades complementares e 6 créditos do trabalho de conclusão do curso.

Art. 27. Para os fins do disposto no Art. 25, cada unidade de crédito corresponderá a:

I – quinze horas em disciplinas teóricas, teórico-práticas ou práticas; ou

II – trinta horas em atividades complementares.

Art. 28. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de outros cursos de Pós-Graduação stricto sensu recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação e de cursos de Pós-Graduação lato sensu oferecidos pela UFSC, mediante aprovação do Colegiado Delegado. As disciplinas a serem validadas devem estar de acordo com as seguintes regras:

I- A ementa da disciplina a ser validada deve ter relação com, no mínimo, uma das linhas de pesquisa do Programa.

II- O período máximo transcorrido entre a realização da disciplina e o pedido de validação será de nove anos.

§ 1.º Poderão ser validados até três créditos de disciplinas dos cursos de pós-graduação lato sensu.

§ 2º Não é permitida a validação de créditos obtidos em Estágios de Docência.

§ 3º Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de pós-graduação estrangeiros, desde que aprovado pelo Colegiado Delegado.

Art. 29. Poderão ser validados até dois créditos em atividades complementares.

Parágrafo único. A correspondência de cada unidade de crédito é definida na Norma mencionada no Art. 24, que atende o estabelecido no Art. 26.

 

CAPÍTULO IV

DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS

Art. 30. Será exigida a comprovação de proficiência em língua inglesa para o mestrado, podendo ocorrer no ato da primeira matrícula no curso ou ao longo do primeiro ano acadêmico.

§ 1.º O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no Programa.

§ 2.º As(Os) estudantes estrangeiras(os) deverão também comprovar proficiência em língua portuguesa.

 

TÍTULO IV

DO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO I

DA ADMISSÃO

Art. 31. A(O) candidata(o) ao PPGES deverá satisfazer as seguintes exigências mínimas para admissão no Programa:

I – ter concluído curso de graduação no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo MEC, em áreas afins às de concentração do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade;

II – apresentar, nos prazos estabelecidos, a documentação exigida. Parágrafo Único. Caso o diploma de Graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no Programa.

Art. 32. Poderão ser admitidas(os) diplomadas(os) em cursos de Graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado ao Colegiado Delegado.

§ 1º O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso da(o) estudante no Programa, não conferindo validade nacional ao título.

§ 2º Os diplomas de cursos de Graduação no exterior devem ser apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos.

§ 3º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá normas e procedimentos para o reconhecimento de diplomas de Pós-Graduação stricto sensu emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras.

Art. 33. A análise do pedido de inscrição para ingresso da(o) candidata(o) no Programa será feita por uma comissão nomeada pelo Colegiado Delegado.

§ 1º O PPGES publicará edital de seleção de estudantes estabelecendo o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida.

§ 2º O edital de seleção contemplará a política de ações afirmativas para negras(os) pretas(os) e pardas(os), indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social.

 

CAPÍTULO II

DA MATRÍCULA

Art. 34. A primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação da(o) estudante ao Programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

§ 1° A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao início das atividades da(o) estudante no curso.

§ 2° Para ser matriculada(o), a(o) candidata(o) deverá ter sido selecionada(o) pelo curso ou ter obtido transferência de outro curso stricto sensu reconhecido pelo SNPG, nos termos estabelecidos no regimento do Programa.

§ 3° O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do Colegiado Delegado e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem.

§ 4º A(O) estudante não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um programa de pós-graduação stricto sensu de instituições públicas nacionais distintas.

Art. 35. Nos prazos estabelecidos na programação periódica do programa, a(o) estudante deverá matricular-se em disciplinas e nas demais atividades acadêmicas.

Parágrafo único. A matrícula de estudantes estrangeiras(os) e suas renovações ficarão condicionadas ao atendimento de norma específica aprovada pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 36. O fluxo da(o) estudante nos cursos será definido nos termos do Art. 30 da Resolução Normativa Nº. 154/2021/CUN, podendo os prazos ser acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de prorrogação, excetuados trancamento, licença-maternidade e licenças de saúde.

Art. 37. As matrículas em disciplinas isoladas poderão ser requeridas por estudantes com o curso de graduação concluído ou em andamento.

Parágrafo único. Os créditos obtidos na forma do caput deste artigo poderão ser aproveitados caso a(o) interessada(o) venha a ser selecionado para o curso.

Art. 38. A(O) estudante do curso de mestrado poderá trancar a matrícula por até doze meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

§ 1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa do trabalho de conclusão do curso.

§ 2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

I – no primeiro período letivo;

II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 39. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no Art. 18, mediante aprovação do Colegiado Delegado.

§ 1º O pedido de prorrogação deve ser acompanhado de concordância da(o) orientadora(or).

§ 2º O pedido de prorrogação devidamente fundamentado deve ser protocolado na secretaria do programa no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

Art. 40. A(O) estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligada(o) do programa de pós-graduação nas seguintes situações:

I – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – caso seja reprovada(o) em duas disciplinas;

III – se for reprovada(o) no exame de dissertação; ou

IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso.

Parágrafo único. Será dado direito de defesa, de até 15 dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

 

CAPÍTULO III

DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

Art. 41. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a setenta e cinco por cento da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

Parágrafo único. A(O) estudante que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota para aprovação.

Art. 42. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

§ 1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.

§ 2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade acadêmica.

§ 3º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, a(o) estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pode realizar a avaliação prevista.

§ 4º O conceito I só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição. § 5º Decorrido o período a que se refere o § 4.º, a(o) professora(or) deverá lançar a nota da(o) estudante.

 

CAPÍTULO IV

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

Seção I

Disposições Gerais

Art. 43. É condição para a obtenção do título de Mestre a defesa pública de trabalho de conclusão, no qual a(o) estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido, na forma de dissertação com conteúdo de relevância técnico-científica compatível com uma das áreas de concentração do PPGES.

Art. 44. O Exame de Qualificação é obrigatório para a(o) estudante de mestrado. As especificações referentes ao Exame de Qualificação serão definidas em norma editada pelo Colegiado Delegado do programa.

Art. 45. A decisão da banca examinadora do Exame de Qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da defesa ser:

I– Aprovada; ou

II – Reprovada.

Parágrafo único. Em caso de reprovação no exame de qualificação, a(o) estudante terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora.

Art. 46. A(O) estudante com índice de aproveitamento inferior a 7,0 não poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

Art. 47. Os trabalhos de conclusão serão redigidos em Língua Portuguesa.

Parágrafo único. Com aval da orientadora(or) e do Colegiado Delegado, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português.

 

Seção II

Da(o) Orientadora(or) e da(o) Coorientadora(or)

Art. 48. Toda(o) estudante terá uma professora(or) orientadora(or) e não poderá permanecer matriculada(o) sem a assistência de uma professora(or) orientadora(or) por mais de 30 dias.

§ 1° O número máximo de orientandas(os) por professora(or) deverá respeitar as diretrizes do SNPG, guardado o limite de até 12 (doze) orientações.

§ 2° A(O) estudante não poderá ter como orientadora(or):

I – cônjuge ou companheira (o);

II – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

III- sócia(o) em atividade profissional;

§ 3° No regime de cotutela, o Colegiado Delegado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.

Art. 49. As(Os) professoras(es) permanentes e colaboradoras(es) do PPGES poderão exercer a função de orientadora(or).

Art. 50. Tanto a(o) estudante como a(o) orientadora(or) poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao Colegiado Delegado do programa, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo à(ao) requerente e à coordenação a busca do novo vínculo.

Parágrafo único. Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do programa promover o novo vínculo.

Art. 51. São atribuições da(o) orientadora(or):

I – supervisionar o plano de atividades da(o) orientanda(o) e acompanhar sua execução;

II – acompanhar e manifestar-se perante o Colegiado Delegado sobre o desempenho da(o) estudante; e

III – solicitar à coordenação do programa providências para realização de Exame de Qualificação e para a defesa pública do trabalho de conclusão do curso.

Art. 52. A(O) estudante poderá contar também com até dois(duas) coorientadoras(es), interno ou externo à UFSC, desde que autorizado pela coordenação do PPGES.

 

Seção III

Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso

Art. 53. São requisitos necessários para a defesa do trabalho de conclusão de curso:

I – obtenção de um número mínimo de dezoito créditos em disciplinas e atividades complementares;

II – índice de aproveitamento nas disciplinas não inferior a 7,0;

III – comprovação de proficiência em língua inglesa;

IV – aprovação no exame de qualificação;

V – outros requisitos enumerados em normativa específica do programa.

Art. 54. Elaborado o trabalho e cumpridas as demais exigências para a realização da defesa, o trabalho de conclusão de curso deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora, aprovada pelo coordenador do PPGES.

Art. 55. Os trabalhos de conclusão serão julgados por comissão examinadora constituída por, no mínimo, dois membros, todos possuidores de título de Doutora(or), sendo ao menos uma(um) delas (es) docente permanente do PPGES e ao menos uma(um) delas(es) docente externo ao Programa ou profissional de notório saber.

§ 1º A presidência da banca de defesa ou de qualificação deverá ser exercida pela(o) orientadora(or) ou coorientadora(or), responsável por conduzir os trabalhos e, em casos de empate, por exercer o voto de minerva.

§ 2º Em casos excepcionais, além do número mínimo previsto no caput deste artigo, a critério do Colegiado Delegado, poderá ser aceita, para integrar a banca examinadora, pessoa de reconhecido saber na área específica, sem titulação formal.

§ 3º Para garantir a composição mínima da banca, o PPGES preverá o exercício da suplência externa e interna dos membros da mesma.

§ 4º Quando da deliberação pela aprovação ou reprovação da(o) candidata(o), apenas os membros da comissão examinadora com direito a voto deverão permanecer no recinto, quando será lavrada a Ata de Defesa a ser preenchida por um dos membros da banca docente permanente do PPGES.

§ 5º A(O) estudante, a(o) presidenta(e) e os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

Art. 56. Excepcionalmente, quando o conteúdo do exame de qualificação e/ou do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação da(o) orientadora(or) e da(o) candidata(o), aprovada pela coordenação do respectivo programa.

§ 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.

§ 2º A realização de defesas em sessão fechada deverá ocorrer de acordo com as normas e procedimentos definidos pela Câmara de Pós-Graduação.

§ 3º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

Art. 57. Estarão impedidos de serem examinadoras(es) da banca de trabalho de conclusão:

I – orientadora(or) e coorientadora(or) do trabalho de conclusão;

II – cônjuge ou companheira(o) da(o) orientadora(or) ou orientanda(o);

III – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, da(o) orientanda(o) ou orientadora(or);

IV – sócia(o) em atividade profissional da(o) orientanda(o) ou orientadora(or).

Art. 58. A decisão da banca examinadora será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da defesa ser:

III – Aprovada; ou

IV – Reprovada.

§ 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada no Repositório Institucional da Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.

§ 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser decididas pelo Colegiado Delegado.

 

CAPITULO V

DA CONCESSÃO DO GRAU DE MESTRE

Art. 59. Fará jus ao título de Mestre a(o) estudante que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências deste regimento.

§ 1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo da(o) estudante de pós-graduação com a UFSC.

§ 2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

 

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 60. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado Delegado.

Art. 61. Este regimento se aplica a todas(os) as(os) estudantes do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade, respeitada as exceções definidas neste artigo:

I – Para as(os) estudantes ingressantes antes de 2022 será aplicado o antigo regimento do programa.

Parágrafo único. As(Os) estudantes já matriculados até a data de publicação deste regimento poderão solicitar ao Colegiado Delegado do respectivo programa a sua sujeição integral ao novo regimento.

Art. 62. Este regimento entrará em vigor após aprovação pelo Colegiado Pleno e pela Câmara de Pós-Graduação e publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CAMPUS BLUMENAU

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O DIRETOR PRO TEMPORE DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 21 de julho de 2022

 

N° 105/2022/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 2 de junho de 2022, o docente ELEOMAR CARDOSO JUNIOR, SIAPE nº 1150742, para compor, na condição de titular, o Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

 

N° 106/2022/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 2 de junho de 2022, o docente FELIPE VIEIRA, SIAPE nº 3611512, para compor, na condição de titular, o Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

 

N° 107/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 2 de junho de 2022, a docente NAIARA VERGIAN DE PAULO COSTA, SIAPE nº 2307129, para compor, na condição de suplente do docente Felipe Vieira, o Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

 

N° 108/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 1º de junho de 2022, o docente JORGE CÁSSIO COSTA NÓBRIGA, SIAPE nº 2312243, para compor, na condição de titular, o Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

 

N° 109/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 1º de junho de 2022, o docente EDUARDO ZAPP, SIAPE nº 2222455, para compor, na condição de suplente do docente Jorge Cássio Costa Nóbriga, o Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

 

N° 110/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 21 de julho de 2022 o docente JORGE CÁSSIO COSTA NÓBRIGA, SIAPE nº 2312243, para compor o Comitê Acadêmico do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, com vigência até 19/07/2023.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais para o membro designado.

 

Portaria de 26 de julho de 2022

 

N° 111/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR a docente CATIA ROSANA LANGE DE AGUIAR, SIAPE 2109397, para o exercício da função de Coordenadora de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia Têxtil, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, no período de 08 de agosto de 2022 a 01 de setembro de 2022, tendo em vista o afastamento do titular GRAZYELLA CRISTINA OLIVEIRA DE AGUIAR, SIAPE 2279493, em gozo de férias regulamentares.

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Portarias de 28 de julho de 2022

 

N° 112/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 27 de julho de 2022, o docente DANIEL ALMEIDA FAGUNDES, SIAPE nº 2229650, para compor, na condição de suplente do docente Jorge Cássio Costa Nóbriga, o Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º REVOGAR a Portaria nº 109/2022/BNU.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

N° 113/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 23 de agosto de 2022, o discente ALEX LAGO DE OLIVEIRA, Matrícula nº 19201517, para atuar como membro titular, e THOMAS ADRIAAN TOPFSTEDT, Matrícula nº 19204155, para atuar como membro suplente, no Colegiado do Curso de Engenharia de Controle e Automação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 1 (um) ano.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

N° 114/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 28 de julho de 2022, o docente MARCOS VINICIUS MATSUO, SIAPE nº 1286875, para compor, na condição de titular, o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Engenharia de Controle e Automação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

N° 115/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 28 de julho de 2022, o docente DANIEL MARTINS LIMA, SIAPE nº 1112317, para compor, na condição de titular, o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Engenharia de Controle e Automação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

N° 116/2022/BNU – Art. 1º DISPENSAR, a partir de 28 de julho de 2022, os docentes LUIZ ANTONIO MACCARI JUNIOR e TIAGO DAVI CURI BUSARELLO da composição do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Engenharia de Controle e Automação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

N° 117/2022/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 22 de junho de 2022, o docente MAIQUEL DE BRITO, SIAPE nº 1327169, para compor, na condição de titular, o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Engenharia de Controle e Automação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

N° 118/2022/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 25 de maio de 2022, os docentes EBRAHIM SAMER EL YOUSSEF, SIAPE Nº 2935171 e JANAINA GONÇALVES GUIMARÃES, SIAPE Nº 1307453 para integrarem a Comissão de Estágios do Curso de Engenharia de Controle e Automação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 4 de agosto de 2022, o docente MARCOS VINICIUS MATSUO, SIAPE Nº 1286875, para integrar, na condição de Presidente, a Comissão de Estágios do Curso de Engenharia de Controle e Automação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 3º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 4 (quatro) horas semanais para os membros reconduzidos conforme Art. 1º.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

N° 119/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 28 de julho de 2022, a discente ANA FLAVIA DE MIRANDA SILVA, Matrícula nº 17104903, para atuar como membro suplente no Colegiado do Curso de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 1 (um) ano.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Portarias de 8 de agosto de 2022

 

N° 120/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 14 de maio de 2022, o docente JOHNNY DE NARDI MARTINS, SIAPE 2144025, para o exercício da função de Coordenador de Ensino da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, com vigência até 6 de maio de 2023.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais.

 

N° 121/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 8 de agosto de 2022, o docente FABIO RAFAEL SEGUNDO, SIAPE nº 2242510, para compor, na condição de titular, o Colegiado do Curso de Engenharia de Controle e Automação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

 

N° 122/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 8 de agosto de 2022, o docente MAIQUEL DE BRITO, SIAPE nº 1327169, para compor, na condição de titular, o Colegiado do Curso de Engenharia de Controle e Automação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

 

N° 123/2022/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 18 de julho de 2022, o docente MAURI FERRANDIN, SIAPE nº 2153705, para compor, na condição de titular, o Colegiado do Curso de Engenharia de Controle e Automação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

 

N° 124/2022/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 2 de junho de 2022, o docente LUIZ ANTONIO MACCARI JUNIOR, SIAPE nº 1143634, para compor, na condição de titular, o Colegiado do Curso de Engenharia de Controle e Automação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

 

N° 125/2022/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 2 de junho de 2022, o docente ELEOMAR CARDOSO JUNIOR, SIAPE nº 1150742, para compor, na condição de titular, o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Matemática do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

N° 126/2022/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 2 de junho de 2022, o docente FELIPE VIEIRA, SIAPE nº 3611512, para compor, na condição de titular, o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Matemática do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Portarias de 9 de agosto de 2022

 

N° 127/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 2 de agosto de 2022, a docente GRAZIELA PICCOLI RICHETTI, SIAPE 2453869, para o exercício da função de professor orientador da área de conhecimento de Química do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE) do Campus Blumenau, pelo período de 1 (um) ano.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 4 (quatro) horas semanais.

 

N° 128/2022/BNU – Art. 1º PRORROGAR, a partir de 24 de julho de 2022, o mandato que designa o docente ANDRÉ VANDERLINDE DA SILVA, SIAPE 2770458, para o exercício da função de professor orientador da disciplina Pré-Cálculo do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE) do Campus Blumenau, pelo período de 1 (um) ano.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 4 (quatro) horas semanais.

 

N° 129/2022/BNU – Art. 1º PRORROGAR, a partir de 6 de julho de 2022, a servidora GABRIELA BOEMER AMARAL MORETTO, SIAPE 3073214, para o exercício da função de supervisora da disciplina de Orientação Pedagógica do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE) do Campus Blumenau, pelo período de 1 (um) ano.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 4 (quatro) horas semanais.

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

O SUPERINTENDENTE EM EXERCÍCIO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no Parágrafo 1º do Art. 4º da Resolução nº 55/CUn/94, RESOLVE:

 

Portarias de 9 de agosto de 2022

 

Portaria-SEI nº 154/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC – DESIGNAR as Enfermeiras Cristine Behrend Ferraz, Josieli Biscayno Viecili e Isabel Berns Kuiava, sob a presidência da primeira, para compor a Comissão de Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório, 3ª Etapa, da servidora NATÁLIA AYRES BALDÍVIA JOST, admitida em 14 de outubro de 2019 nesta instituição.

(Ref. Processo-SEI nº 23820.009410/2022-81 e Processo-SPA nº 23080.081765/2019-11)

 

Portaria-SEI nº 155/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC – DESIGNAR as Enfermeiras Isabel Berns Kuiava, Karine Larissa Knaesel Schneider e Natália Avelino Peres, sob a presidência da primeira, para compor a Comissão de Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório, 3ª Etapa, da servidora FERNANDA MENEZES ROSADO, admitida em 19 de novembro de 2019 nesta instituição.

(Ref. Processo-SEI nº 23820.009420/2022-17 e Processo-SPA nº 23080.000992/2020-80)

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 29 de julho de 2022

 

Nº 531/2022/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Fernanda de Araújo Machado, matrícula SIAPE 1011662, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Libras/LSB/CCE, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 18 de julho de 2022 a 14 de novembro de 2022, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 2076938)

 

Nº 532/2022/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Fernanda de Araújo Machado, matrícula SIAPE 1011662, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Libras/LSB/CCE, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 15 de novembro de 2022 a 13 de janeiro de 2023, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento Sigepe Nº 2076938).

 

Portarias de 1º de agosto de 2022

 

Nº 533/2022/DAP – Art. 1º Exonerar, a pedido, BRUNO FARIA DE PAULA, matrícula SIAPE 1993941, código de vaga 689488, a partir de 01 de agosto de 2022, do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, nível de classificação D, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 02, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.042100/2022-80).

 

Nº 534/2022/DAP – ALTERAR o regime de trabalho de Pablo Felipe Bittencourt, SIAPE nº 1855047, lotado no Departamento de Economia e Relações Internacionais/CNM/CSE, das atuais 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva, para 20 horas semanais sem Dedicação Exclusiva. Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.038616/2022-20)

 

Nº 535/2022/DAP – Art. 1º Alterar a Portaria nº 1615/GR/91, de 13 de dezembro de 1991, publicada no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 1991, alterada pela Portaria nº 360/DDAP/2008 de 31 de julho de 2008 publicada, publicada no Diário Oficial da União de 01 de agosto de 2008, que concedeu aposentadoria ao servidor ANTONIO CARLOS ANASTACIO DA SILVA, matrícula SIAPE 1157802, para alterar a proporção do adicional por tempo de serviço. Onde se lê “incorporando 12% (doze por cento) de adicional por tempo de serviço”, leia-se “incorporando 14% (catorze por cento) de adicional por tempo de serviço”. (Processo nº 23080.018886/2002-71).

 

Nº 536/2022/DAP – Art. 1º Aposentar ROBERTO DE SOUZA SALGADO, matrícula SIAPE 1156669, código de vaga nº 688533, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Professor Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 20% (vinte por cento) de adicional por tempo de serviço e a incorporação de 4/10 (quatro décimos) de FG-1 transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o artigo 110 da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.031105/2022-87).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 537/2022/DAP – Art. 1º Aposentar CARLOS EDUARDO DOS REIS, matrícula SIAPE 1150472, código de vaga nº 687864, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019 (Processo nº 23080.001274/2022-92).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 538/2022/DAP – Art. 1º Exonerar, a pedido, VIVIANE DE MENEZES CACERES, matrícula SIAPE 2051295, código de vaga 918419, a partir de 31 de julho de 2022, do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe C (Professor Adjunto), Nível 2, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.042466/2022-59).

 

Portarias de 2 de agosto de 2022

 

Nº 539/2022/DAP – Art. 1º Exonerar, a pedido, JOICE FLAVIA DA LUZ, matrícula SIAPE 1936078, código de vaga 689868, a partir de 20 de julho de 2022, do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 07, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.044107/2022-36).

 

Nº 540/2022/DAP – Art. 1º Exonerar, a pedido, FÁBIO MORAES RAMOS, matrícula SIAPE 2345025, código de vaga 689864, a partir de 18 de julho de 2022, do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 04, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.039966/2022-11).

 

Nº 541/2022/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Claudionora da Costa Binderli, matrícula SIAPE 1152534, ocupante do cargo de Administrador, lotada/localizada na Ouvidoria/GR, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 20 de julho de 2022 a 16 de novembro de 2022, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 2080032)

 

Nº 542/2022/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Claudionora da Costa Binderli, matrícula SIAPE 1152534, ocupante do cargo de Administrador, lotada/localizada na Ouvidoria/GR, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 17 de novembro de 2022 a 15 de janeiro de 2023, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento Sigepe Nº 2080032).

 

Nº 543/2022/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Tatiana Leda da Silveira, matrícula SIAPE 2344424, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, lotada/localizada na Divisão de Benefícios e Licenças/DBL/DAP/PRODEGESP, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 27 de julho de 2022 a 23 de novembro de 2022, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 2114237)

 

Nº 544/2022/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Tatiana Leda da Silveira, matrícula SIAPE 2344424, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, lotada/localizada na Divisão de Benefícios e Licenças/DBL/DAP/PRODEGESP, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 24 de novembro de 2022 a 22 de janeiro de 2023, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento Sigepe Nº 2114237).

 

Nº 545/2022/DAP – Restabelecer o pagamento de proventos e de benefício de pensão do pessoal a seguir relacionado, suspensos na Folha de Pagamento no mês de Julho de 2022, conforme o disposto na Portaria nº 486, em 18 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2022, Seção 2, tendo em vista a atualização cadastral realizada, Valmir Izidro da Silveira, matrícula nº 1155598, aposentado e Ignez Vieira Carminatti, matrícula nº 4377559, pensionista.

 

Nº 546/2022/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a ANDERSON OLIVEIRA TONON, em decorrência do falecimento do servidor aposentado MAURO JEUNEHOMME TONON, matrícula SIAPE 53909, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, nível de classificação E, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 16, falecido no dia 24 de março de 2022, nos termos dos Arts. 226 e 227, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.044036/2022-71).

 

Nº 547/2022/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a LEONARDO CRISTIAN GALLIANI DE ARAUJO, em decorrência do falecimento da servidora aposentada ROSSANA GALLIANI, matrícula SIAPE 1159250, ocupante do cargo de COPEIRO, nível de classificação B, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, falecida no dia 13 de julho de 2022, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.040797/2022-54).

 

Portarias de 4 de agosto de 2022

 

Nº 548/2022/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 14 de julho de 2022, por motivo de falecimento, o cargo de PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe Titular, ocupado por LUIS ALBERTO GOMEZ, matrícula SIAPE 2175158, código de vaga 641107, da carreira de magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina. (Processo nº 23080.045587/2022-52).

 

Nº 549/2022/DAP – Art. 1º Conceder a Carla da Silva Flor, matrícula SIAPE 1975692, ocupante do cargo de Diagramador, lotada/localizada na Coordenadoria Editorial/CE/EdUFSC/DGG, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 12 (doze) meses, de 31 de julho de 2022 a 30 de julho de 2023, de acordo com o Processo Judicial nº 5018130- 63.2022.4.04.7200. (Processo nº 23080.037681/2022-38)

 

Portarias de 5 de agosto de 2022

 

Nº 550/2022/DAP – Art. 1º Conceder a Rafael Souza da Rosa, matrícula SIAPE 2175593, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado/localizado na Coordenadoria de Projetos/CP/DPC/PROAD, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 12 (doze) meses, de 01 de setembro de 2022 a 31 de agosto de 2023, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001. (Processo nº 23080.036544/2022-86)

 

Nº 551/2022/DAP – Art. 1º Conceder a Carlos Eduardo Noronha Roesler, matrícula SIAPE 3065615, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado/localizado no Departamento de Odontologia/ODT/CCS, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 58 (cinquenta e oito) dias, de 12 de setembro de 2022 a 08 de novembro de 2022, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001. (Processo nº 23080.039449/2022-34)

 

Nº 552/2022/DAP – Art. 1º Conceder a Heitor Dandolini de Souza, matrícula SIAPE 2181073, ocupante do cargo de Técnico em Eletrotécnica, lotado/localizado no Núcleo de Manutenção/NUMA/PU/SEOMA, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 01 (um) ano, de 23 de novembro de 2022 a 22 de novembro de 2023, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001. (Processo nº 23080.014589/2022-08)

 

Nº 553/2022/DAP – Restabelecer o pagamento do benefício de pensão de Zenaide Fraga, matrícula nº 2846195 suspenso na Folha de Pagamento do mês de Julho de 2022, conforme o disposto na Portaria nº 486, de 18 de Julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 20 de Julho de 2022, Seção 2, tendo em vista a atualização cadastral realizada.

 

Portarias de 8 de agosto de 2022

 

Nº 555/2022/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 04 de agosto de 2022, o cargo de TÉCNICO EM ELETROELETRÔNICA, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 4, Padrão de Vencimento 04, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnicoadministrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por VALDIR NESI JUNIOR, matrícula SIAPE 2403161, código de vaga 251215, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.044512/2022-54).

 

Nº 556/2022/DAP – Art. 1º Aposentar VERA LUCIA MAIA, matrícula SIAPE 1160286, código de vaga nº 691956, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 4º, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração, conforme § 6º, Inciso I, do Art. 4º C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 04% (quatro por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.039193/2022-65).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 557/2022/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Thiago Torres Grams, matrícula SIAPE 3046129, ocupante do cargo de Técnico em Artes Gráficas, lotado/localizado no Coordenadoria Técnica/CT/IU/PROAD, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 04 de agosto 2022 a 08 de agosto de 2022, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 2160225).

 

Nº 558/2022/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Thiago Torres Grams, matrícula SIAPE 3046129, ocupante do cargo de Técnico em Artes Gráficas, lotado/localizado no Coordenadoria Técnica/CT/IU/PROAD, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 09 de agosto de 2022 a 23 de agosto de 2022, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Requerimento Sigepe Nº 2160225).

 

Portarias de 9 de agosto de 2022

 

Nº 559/2022/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 09 de agosto de 2022, o cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe C (Professor Adjunto), Nível 01, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por GRASIELA DE BASTIANI, matrícula SIAPE 1013445, código de vaga 931145, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.044650/2022-33).

 

Nº 560/2022/DAP – Art. 1º Conceder a Mykola Khrypchenko, matrícula SIAPE 1242939, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Matemática/MTM/CFM, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 01 (um) ano, de 01 de setembro de 2022 a 31 de agosto de 2023, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001. (Processo nº 23080.039590/2022-37)

 

 

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA, EM EXERCÍCIO, DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 26 de julho de 2022

 

Nº 893/2022/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Retribuição por Titulação (RT) a servidora docente Clarissa Grahl dos Santos, SIAPE 1050715, lotada no CA/CED, por curso de Mestrado, a partir de 19/07/2022 (Processo 23080.041782/2022-11).

Art. 2º – CONCEDER a Retribuição por Titulação (RT) a servidora docente Fernanda Iervolino, SIAPE 2048177, lotada no EGR/CCE, por curso de Doutorado, a partir de 22/07/2022 (Processo 23080.042568/2022-74).

 

Nº 894/2022/DDP – Prorrogar por 12 meses, a partir de 04 de agosto de 2022, o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado de Profissionais Técnicos Especializados em Língua Brasileira de Sinais (Libras) do Colégio de Aplicação – CA/CED, objeto do Edital n° 61/2021/DDP, de 09 de junho de 2021, e homologado pela Portaria n° 535/2021/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 04 de agosto de 2021.

(Ref. Processo nº 23080.019921/2021-31)

 

Portaria de 27 de julho de 2022

 

Nº 901/2022/DDP – Art. 1º DESIGNAR Paulo Eduardo Botelho, Rodrigo Barddal e Juliana Fernandes Vieira para sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) DAVID SOARES NORONHA MENDONÇA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Nível D, matrícula UFSC 221220, matrícula SIAPE 3220076, admitido (a) na UFSC em 18/01/2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 28 de julho de 2022

 

Nº 905/2022/DDP – CONCEDER a JÉSSICA SARAIVA DA SILVA, SIAPE 1163389, ocupante do cargo de Assistente Social, lotada na Diretoria Administrativa do Campus Araranguá, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/08/2022 a 30/08/2022, perfazendo 150 horas, referente ao interstício completado em 03/10/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.036076/2022-40)

 

Nº 906/2022/DDP – INTERROMPER a partir de 23/07/2022, o afastamento integral de FABIO LORENSI DO CANTO, SIAPE 1794912, ocupante do cargo de Bibliotecário/Documentalista, lotado na Biblioteca Universitária – BU/DGG, para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação na Universidade Federal de Santa Catariana – UFSC, concedido pela Portaria nº 840/2021/DDP, 13 de dezembro de 2022, programado para o período de 01/03/2022 a 26/07/2022.

(Ref. Processo nº 23080.050770/2021-99)

 

Portaria de 29 de julho de 2022

 

Nº 907/2022/DDP – INTERROMPER a partir de 04/07/2022, o afastamento integral de ANDRÉA CRISTINA TRIERWEILLER, SIAPE nº 2257368, ocupante do cargo de Professora, lotada na Coordenadoria Especial Interdisciplinar em Tecnologias da Informação e Comunicação/CIT/CTS/ARA, para estágio Pós-Doutoral junto a Universidade Católica do Peru, concedido pela Portaria nº 319/2022/DDP, 05 de abril de 2022, programado para o período de 18/04/2022 a 10/01/2023.

(Ref. Processo nº 23080.079030/2019-10)

 

Portaria de 28 de julho de 2022

 

Nº 908/2022/DDP – CONCEDER a CAROLINE VIDAL CABEZAS, SIAPE 1754340, ocupante do cargo de Secretário Executivo, lotada na Secretaria de Relações Internacionais – SINTER, 75 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 22/08/2022 a 04/11/2022, perfazendo 325 horas, referente ao interstício completado em 29/01/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.037341/2022-15)

 

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 1º de agosto de 2022

 

Nº 910/2022/DDP – CONCEDER a JULIA REGINA DA SILVA LAURINDO, SIAPE 1310936, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado no Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis – PRAE, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/08/2022 a 30/08/2022, perfazendo 132 horas, referente ao interstício completado em 12/05/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.032160/2022-94)

 

N° 912/2022/DDP – Homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Matemática (MTM), objeto do Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, seção 3, página 119. Campo de Conhecimento: Matemática/Análise Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE) Vagas: 1 (uma) Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

Lista geral:

 

Classificação Candidato Média final
VINCENT GRANDJEAN 9,06
OSCAR FRANCISCO MARQUEZ SOSA 8,36
BRUNO DE LESSA VICTOR 8,10
CAMILO CAMPANA 7,41
ALEXANDRE DO NASCIMENTO OLIVEIRA SOUSA 7,32

 

Lista de Pessoas com Deficiência: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras: NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO processo nº 23080.009744/2021-85

 

Nº 913/2022/DDP – HOMOLOGAR o estágio probatório dos seguintes docentes:

PAULO HENRIQUE TEIXEIRA MARTINS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 218956, SIAPE 3159091, lotação DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE. A homologação vigora a partir de 20/12/2022, de acordo com o Processo 23080.000400/2020-20.

PRISCILA ARRIGUCCI BERNARDES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 218918, SIAPE 3158418, lotação DEPARTAMENTO DE ZOOTECNIA E DESENVOLVIMENTO RURAL. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 27/12/2022, de acordo com o Processo 23080.024396/2020-95.

CÍNTIA SCHERER, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 219150, SIAPE 1095662, lotação DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE. A homologação vigora a partir de 24/12/2022, de acordo com o Processo 23080.000386/2020-64.

LOUIS PERGAUD SANDJO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 218470, SIAPE 1161792, lotação DEPARTAMENTO DE QUÍMICA. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 06/11/2022, de acordo com o Processo 23080.079933/2019-09.

RAMON CRUZ, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 219047, SIAPE 3158977, lotação DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 19/12/2022, de acordo com o Processo 23080.089059/2019-18.

ANAIS MEDEIROS PASSOS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 219069, SIAPE 1903802, lotação DEPARTAMENTO DE SOCIOLOGIA E CIÊNCIA POLÍTICA. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 19/12/2022, de acordo com o Processo 23080.089419/2019-73.

DEISE SCHAFER, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 219101, SIAPE 2134265, lotação DEPARTAMENTO DE FÍSICA. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 19/12/2022, de acordo com o Processo 23080.089592/2019-71.

RAFAEL CABREIRA GOMES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 219110, SIAPE 3158971, lotação DEPARTAMENTO DE FÍSICA. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 19/12/2022, de acordo com o Processo 23080.089594/2019-61.

GUSTAVO NICOLODELLI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 219120, SIAPE 1047352, lotação DEPARTAMENTO DE FÍSICA. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 19/12/2022, de acordo com o Processo 23080.089593/2019-16.

JOÃO CARLOS XAVIER, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 219190, SIAPE 1214594, lotação DEPARTAMENTO DE ENGENHARIAS DA MOBILIDADE. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 27/12/2022, de acordo com o Processo 23080.089339/2019-18.

KATIA REZZADORI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 219401, SIAPE 1098153, lotação DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 17/01/2023, de acordo com o Processo 23080.025553/2020-80.

LIANA BOHN, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 218920, SIAPE 3158674, lotação DEPARTAMENTO DE ECONOMIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 19/12/2022, de acordo com o Processo 23080.003238/2020-00.

PAOLO COLOSSO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 218013, SIAPE 3150040, lotação DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E URBANISMO. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 12/10/2022, de acordo com o Processo 23080.071310/2019-80.

LUCAS SABINO DIAS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 217950, SIAPE 1107853, lotação DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E URBANISMO. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe B (Assistente) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 02/10/2022, de acordo com o Processo 23080.071275/2019-07.

 

Nº 914/2022/DDP – Lotar o servidor Ricardo José Pfitscher, Matrícula UFSC nº 223805, Matrícula SIAPE nº 1017834, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, no Departamento de Engenharias da Mobilidade (EMB/CTJ), a partir de 04 de Agosto de 2022, revogando sua lotação anterior no Departamento de Informática e Estatística (INE/CTC).

(Ref. Processo nº 23080.032705/2022-62)

 

Nº 915/2022/DDP – Lotar o servidor Wyllian Bezerra da Silva, Matrícula UFSC nº 196660, Matrícula SIAPE nº 2153782, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, no Departamento de Informática e Estatística (INE/CTC), a partir de 04 de Agosto de 2022, revogando sua lotação anterior no Departamento de Engenharias da Mobilidade (EMB/CTJ).

(Ref. Processo nº 23080.032544/2022-15)

 

Nº 916/2022/DDP – Art. 1º DESIGNAR Daniel de Santana Vasconcelos, Paulo de Morisson Faria Júnior e Fernanda Bratz, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) GUSTAVO TOMAZ BUCHELE, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, matrícula UFSC 219170, matrícula SIAPE 2970834, admitido (a) na UFSC em 24/12/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 917/2022/DDP – ALTERAR, a PORTARIA Nº 456/2022/DDP, 03 DE MAIO DE 2022, que autoriza o afastamento da Professora MARIANA PAOLOZZI SERVULO DA CUNHA para realizar Pós-Doutorado:

Onde se lê: “…junto à Universidade de Lisboa, em Lisboa, Portugal, no período de 22/05/2022 a 01/09/2022 e na Universidade Federal de São Paulo, em Guarulhos, São Paulo, no período de 02/09/2022 a 21/05/2023…”

Leia-se: “…junto à Universidade de Lisboa, em Lisboa, Portugal, no período de 22/05/2022 a 01/10/2022 e na Universidade Federal de São Paulo, em Guarulhos, São Paulo, no período de 02/10/2022 a 21/05/2023…”

(Ref. Processo nº 23080.009339/2022-48)

 

Nº 918/2022/DDP – CONCEDER a ANA CLAUDIA DE LIMA LINHARES, SIAPE 1892136, ocupante do cargo de PEDAGOGO/ÁREA, lotada na Secretaria De Ações Afirmativas e Diversidades – SAAD, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 29/08/2022 a 25/11/2022, perfazendo 420 horas, referente ao interstício completado em 22/09/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.042117/2022-37)

 

Portarias de 2 de agosto de 2022

 

Nº 919/2022/DDP – CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional – PCP aos servidores técnicoadministrativos em educação abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091 de 12/01/2005, o Decreto n° 5.824 de 29/06/2006, a Portaria n° 9/MEC/2006 de 29/06/2006, a Resolução nº 1, de 18/10/2010 da Comissão Nacional de Supervisão do PCCTAE e a Lei nº 12.772 de 28/12/2012.

 

Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação n°

23080.

 

 

UPAG

ANA CLAUDIA DE LIMA LINHARES 215815 1892136 PEDAGOGO/ÁREA 18-07-2022 E203 E303 033860/2022-04 UFSC
ANA PAULA GONÇALVES RODRIGUES 217448 3138147 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 21-07-2022 D203 D303 030160/2022-50 UFSC
ANA PAULA PERBICHE NEVES 216691 3125559 FARMACÊUTICO/HABILITAÇÃO 26-07-2022 E103 E203 043244/2022-53 UFSC
ARIANE LIMA BETTIM 210149 2424592 TÉCNICO DE LABORATÓRIO

/ÁREA

25-07-2022 D304 D404 042830/2022-81 UFSC
Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação n°

23080.

 

 

UPAG

BÁRBARA CAVALHEIRO DA SILVA 221070 1115595 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 20-07-2022 D101 D201 022284/2022-61 UFSC
CAMILA GARBIN SANDI 221244 3220139 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 27-07-2022 D101 D201 040196/2022-41 UFSC
DANIELA TRIPODI LEONARDI 221196 3220159 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 27-07-2022 D101 D201 033582/2022-87 UFSC
DAVID SOARES NORONHA MENDONÇA 221220 3220076 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 18-07-2022 D101 D201 014572/2022-42 UFSC
ELOAH CRISTINA MELO 217203 3133934 TÉCNICO EM RESTAURAÇÃO 28-07-2022 D203 D303 029363/2022-01 UFSC
FELIPE SHIGUNOV 141105 1658954 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 20-07-2022 E310 E410 041907/2022-03 UFSC
ISABEL CRISTINA DA COSTA ARALDI 216800 1331087 TÉCNICO DE LABORATÓRIO

/ÁREA

21-07-2022 D203 D303 042200/2022-14 UFSC
JOÃO LUCAS DE SIQUEIRA ROSA 220972 3219383 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 20-07-2022 D102 D202 041844/2022-87 UFSC
Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação n°

23080.

 

 

UPAG

JOSIELE MARIA DE SOUZA 211124 3006341 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 25-07-2022 D303 D403 037315/2022-89 UFSC
KÁTIA REGINA FERREIRA 216936 3127326 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 05-08-2022 D203 D303 039024/2022-25 UFSC
LUANA VARGAS RAUPP DA SILVA 209506 2408781 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 23-07-2022 D304 D404 003604/2022-84 UFSC
LUCIA GOMES BEUTER 198662 2204726 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 20-06-2022 D205 D305 033644/2022-51  

UFSC

 

MARCUS PAULO PESSOA DA SILVA 211136 3006577 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 22-07-2022 D303 D403 042572/2022-32 UFSC
MARINA PINTO FORTKAMP 217257 3133750 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 19-07-2022 D203 D303 036771/2022-10 UFSC
RAFAEL ALBUQUERQUE PODDIXI 220634 3216601 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 13-07-2022 D102 D202 040117/2022-01 UFSC
RAFAEL TERRA DALL AGNOL 220072 1138452 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS 17-07-2022 E202 E302 033215/2022-83 UFSC
SILVIA PELEGRINI 221106 2056430 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/

ÁREA

20-07-2022 D101 D201 014302/2022-31 UFSC
TIAGO PASITO SCHULTZ 206667 2350137 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 14-07-2022 D304 D404 040401/2022-79 UFSC
Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação n°

23080.

 

 

UPAG

RITA DE CASSIA SOARES PAPALIA 177304 1820181 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 27-07-2022 D308 D408 041643/2022-80 HU
RODRIGO DE MOURA JOAQUIM 200942 1092097 MÉDICO/ÁREA 14-07-2022 E305 E405 040280/2022-65 HU
ROSANGELA XAVIER 57040 1157594 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO 20-07-2022 C316 C416 041880/2022-41 HU

 

Portarias de 3 de agosto de 2022

 

Nº 924/2022/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora KAREN MENDES DE CASTRO PRAZERES, Matrícula UFSC nº 213056, Matrícula SIAPE n° 3046432, ocupante do cargo de Assistente de Laboratório, no Centro de Ciências Agrárias (CCA), com localização de exercício e localização física no Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural (ZDR/CCA), a partir de 04 de agosto de 2022, revogando sua lotação anterior no Centro de Ciências da Saúde (CCS).

 

Nº 925/2022/DDP – Art. 1º LOTAR, a servidora MANOELA DE LEON NOBREGA RESES, Matrícula UFSC nº 205243, Matrícula SIAPE n° 2946020, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, no Departamento de Odontologia do Centro de Ciências da Saúde (ODT/CCS), revogando sua lotação anterior na Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única do Centro de Ciências Rurais (CEBSU/CCR).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo n° 23080.018153/2022-80)

 

Portaria de 4 de agosto de 2022

 

Nº 941/2022/DDP – Art. 1º LOTAR, de Ofício, a servidora CÂNDICE MARIA BOFF, Matrícula UFSC nº 206900, Matrícula SIAPE n° 2350991, ocupante do cargo de Biólogo, no Centro de Ciências Biológicas (CCB), com localização de exercício e localização física no Departamento de Botânica (BOT/CCB), revogando sua lotação anterior na Pró-Reitoria de Administração (PROAD).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo n° 23080.026777/2022-71)

 

Portarias de 8 de agosto de 2022

 

Nº 952/2022/DDP – Lotar a servidora Karina Vieira, Matrícula UFSC nº 209630, Matrícula SIAPE nº 2409840, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Centro Tecnológico (CTC/UFSC), com localização de exercício na Coordenadoria de Pós-Graduação em Ciências da Computação (CPGCC/CTC), a partir de 09 de Setembro de 2022, revogando sua lotação anterior no Centro Tecnológico de Joinville (CTJ).

(Ref. Processo nº 23080.036234/2022-61)

 

Nº 953/2022/DDP – Lotar o servidor Ivan Ferraz Lemke, Matrícula UFSC nº 214590, Matrícula SIAPE nº 3071085, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Centro Tecnológico de Joinville (CTJ), a partir de 09 de Setembro de 2022, revogando sua lotação anterior no Centro Tecnológico (CTC/UFSC).

(Ref. Processo nº 23080.036631/2022-33)

 

Portaria de 9 de agosto de 2022

 

Nº 955/2022/DDP – SUSPENDER, a partir de 04/08/2022, o afastamento para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Administração da UFSC de CHRISTINE DUARTE DO VALLE PEREIRA, SIAPE 1660377, ocupante do cargo de Técnico em Contabilidade, lotada no Centro Socioeconômico.

(Ref. Processo nº 23080. 020245/2021-49)

 

Portarias de 11 de agosto de 2022

 

Nº 960/2022/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Retribuição por Titulação (RT) e a Promoção Acelerada para a Classe C (Professor Adjunto), Nível 1 à servidora docente Karoline Bunn Borba, SIAPE 1004701, lotada no DTO/CCS, por curso de Doutorado, a partir de 09/08/2022 (Processo 23080.046804/2022-21).

Art. 1º – CONCEDER a Retribuição por Titulação (RT) ao servidor docente Vanir Cardoso, SIAPE 2157047, lotado no CLM/CCS, por curso de Mestrado, a partir de 09/08/2022 (Processo 23080.046679/2022-50).

 

 

 

EDITAL Nº 094/2022/DDP, de 11 de agosto de 2022

 

CHAMADA PÚBLICA PARA O SORTEIO DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA E CANDIDATOS NEGROS DO CONCURSO PÚBLICO PARA A CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR DA UFSC

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições, convida os Diretores das Unidades Acadêmicas e Administrativas, representantes dos Campi e toda a comunidade para participarem do sorteio público que definirá a distribuição das vagas a serem reservadas aos candidatos com deficiência e candidatos negros entre os campos de conhecimento do Edital nº 095/2022/DDP.

O sorteio será realizado remotamente no dia 30 de agosto de 2022, com início às 10h00min, no link https://conferenciaweb.rnp.br/webconf/prodegesp. Não será permitida a gravação do sorteio.

Com o objetivo de não prejudicar o andamento do sorteio, será negado o pedido de acesso à sala virtual após o horário estabelecido para o início da sessão.

Em caso de interrupção da sessão do sorteio por problema de conexão de internet da UFSC, esta será retomada a partir do estágio em que ocorreu o problema.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

  

EDITAL DE RECONVOCAÇÃO Nº 9/2022/CED, DE 12 DE AGOSTO DE 2022

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Art. 1º- RECONVOCAR E ANUNCIAR eleição para os cargos de Chefe e Subchefe do Departamento de Estudos Especializados em Educação do Centro de Ciências da Educação (EED/CED/UFSC) – em conformidade com o artigo 5º do Regimento do EED, inciso II, e disposto na Resolução Normativa nº 001/2020/CED de 8 de junho de 2020 -, a ser realizada no dia 25 de agosto de 2022, das 8h às 17h com o acompanhamento da Secretaria do EED. A eleição se dará de forma presencial, na secretaria do EED.

Art. 2º – A(s) inscrição(ções) da(s) chapa(s) deverá(ão) ser efetuada(s) por meio do preenchimento de uma ficha de inscrição na data de 23 de agosto de 2022, das 8h às 17h.

Art. 3º – A(s) chapa(s) inscrita(s) poderá(ão) discutir as suas proposições para os cargos de chefia e subchefia do EED no dia 24 de agosto.

Art. 4º – A apuração e a divulgação do resultado da votação serão realizadas no dia 25 de agosto de 2022, logo após o encerramento do pleito, seguida de reunião do Colegiado do EED para homologação do resultado.

Art. 5º – Os recursos referentes ao pleito ocorrerão no dia 26 de agosto de 2022, das 8h às 17h, impreterivelmente.

Art. 6º – Fica designada a seguinte Comissão Eleitoral Organizadora (Portaria nº 66/2022/CED): professoras, Rosana Silva de Moura – Presidente, Patrícia Laura Torriglia e Sandra Dalmagro, para coordenar os trabalhos.

 

Boletim Nº 108/2022 – 11/08/2022

11/08/2022 15:37

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 108/2022

Data da publicação: 11 de agosto de 2022.

Versão em PDF: BO-UFSC_108_11.08.2022

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

PORTARIAS Nº 0193, 0196, 0197, 0207, 0208, 0211 a 0213, 0224 a 0226/2022/DPC

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

E

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

PORTARIA Nº 17/PROGRAD/SAAD/UFSC

 

SECRETARIA DE OBRAS, MANUTENÇÃO E AMBIENTE

 

PORTARIA Nº 08

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 16/2022/NDI

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

PORTARIA Nº 50/2022/PPGFSC

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

 DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

O(A) Diretor(a) do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios, no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria no 295/PROAD/2017, de 02 de agosto de 2017 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação correlata, RESOLVE:

 

Portaria de 19 de julho de 2022

 

Nº 0193/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00046/2017 (processo 070803/2016-50), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ILHA SERVICE TEC. E SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 85.240.869/0001-66.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal FLAVIA NAZARE FERMIANO 889724459-91

 

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00046/2017 (processo 070803/2016-50), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ILHA SERVICE TEC. E SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 85.240.869/0001-66.

 

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal RAFHAEL ANTHONY PESTANA 054709939-81

 

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 21 de julho de 2022

 

Nº 0196/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00110/2021 (processo 011286/2020-63), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição o STOP FIRE PROJETOS E SOLUCOES CONTRA INC, CNPJ nº 24.504.598/0001-14.

FUNÇÃO NOME CPF
Gestor TICIANA CAMILO FRIGO AVILA 030285829-61

 

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00110/2021 (processo 011286/2020-63), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição o STOP FIRE PROJETOS E SOLUCOES CONTRA INC, CNPJ nº 24.504.598/0001-14.

FUNÇÃO NOME CPF
Gestor FABIO MATYS CARDENUTO 071187879-06

 

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0197/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00120/2022 (processo 028765/2022-81), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição MBM Seguradora S.A, CNPJ nº 87.883.807/0001-06.

 

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal técnico

Fiscal técnico

ISRAEL HENRIQUE ZIMMER

GUILHERME CIDADE DOS SANTOS

033191669-05

094795229-26

 

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 22 de julho de 2022

 

Nº 0207/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00122/2022 (processo 022954/2021-69), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição CONCRETE HOUSE CONSTR.COM.E SERV. EIRELI, CNPJ nº 29.652.879/0001-38.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo

Fiscal técnico

MIRIAM NUNES ZONTA

TICIANA CAMILO FRIGO AVILA

007658750-98

030285829-61

 

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0208/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00123/2022 (processo 010469/2021-42), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ORBENK – ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA., CNPJ nº 79.283.065/0001-41.

 

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo

Fiscal Administrativo

Fiscal Técnico

Fiscal Técnico

Fiscal Técnico

Fiscal Técnico

Fiscal Técnico

Gestor

RODRIGO SUITCK ZALEUSKI

GUSTAVO CRISTIANO SAMPAIO

ARIANE LIMA BETTIM

ENIO PAULO BELOTTO

LUCAS MARLON FREIRIA

MARCY LANCIA PEREIRA

MARCELO CALLEGARI SCIPIONI

PAULO ROBERTO KAMMER

072233939-98

029614069-43

957520642-87

046310749-73

058560699-43

222062658-00

007081889-40

008057199-97

 

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portaria de 26 de julho de 2022

 

Nº 0211/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00125/2022 (processo 030936/2022-31), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LENIO DA ROSA EIRELI, CNPJ n°32.264.402/0001-90.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal

Fiscal

FERNANDA CORDEIRO

ANDREA BURIGO VENTURA

006211839-03

909221159-15

 

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 28 de julho de 2022

 

Nº 0212/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00041/2022 (processo 046867/2021-05), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CNPJ nº 00.360.305/0001-04.

 

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal EMANUELLA KÁTIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS 029573599-60

 

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00041/2022 (processo 046867/2021-05), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CNPJ nº 00.360.305/0001-04.

 

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal AUREO MAFRA DE MORAES 651550929-49

 

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0213/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00134/2017 (processo 003138/2016-99), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição BANCO DO BRASIL S/A, CNPJ nº 00.000.000/1078-24.

 

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal EMANUELLA KÁTIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS 029573599-60

 

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00134/2017 (processo 003138/2016-99), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição BANCO DO BRASIL S/A, CNPJ nº 00.000.000/1078-24.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal AUREO MAFRA DE MORAES 651550929-49

 

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portaria de 3 de agosto de 2022

 

Nº 0224/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00147/2019 (processo 006835/2019-44), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição Uatuma Turismo e Eventos Eireli, CNPJ nº 14.181.341/0001-15.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial MAXSUEL CÉSAR BONATTO 096063919-57

 

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00147/2019 (processo 006835/2019-44), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição Uatuma Turismo e Eventos Eireli, CNPJ nº 14.181.341/0001-15.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial MARCIA DE SOUZA 481882989-72

 

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portaria de 4 de agosto de 2022

 

Nº 0225/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00059/2017 (processo 064974/2016-40), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ADSERVI ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 02.531.343/0001- 08.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal técnico EDGAR NOSCHANG KUNZ 000105720-07

 

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portaria de 5 de agosto de 2022

 

Nº 0226/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00343/2018 (processo 050502/2018-71), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ADSERVI ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 02.531.343/0001- 08.

 

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo

Gestor

IBERAÍ FERNANDES PEREIRA

BRENDA MORELLI PIAZZA

007950453-10

009080579-89

 

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO 

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

 

PORTARIA Nº 17/PROGRAD/SAAD/UFSC, 29 DE JULHO DE 2022

Dispõe sobre as normas, o período e a forma de realização da matrícula inicial dos candidatos classificados às vagas dos cursos da UFSC, no o Concurso Vestibular UFSC/2022 – Letras Libras/EaD, bem como sobre os procedimentos administrativos necessários e a documentação exigida.

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO E A SECRETÁRIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, com base na Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, republicada com alterações da Resolução n° 22/CUn/2015, da Resolução Normativa no 78/CUn/2016, da Resolução Normativa n° 101/CUn/2017, da Resolução Normativa no 109/CUn/2017 e da Resolução Normativa n° 131/CUn/2019, na Resolução no 102/CGRAD/2021, no Edital nº 12/2021/COPERVE, na Lei nº 12.711/2012, de 29 de agosto 2012, no Decreto nº 7.824/2012 e na Portaria MEC 18/2012, ambos de 15 de outubro de 2012, RESOLVEM:

Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará em duas etapas, para ingressantes no segundo período letivo de 2022, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, o local e a forma para sua entrega, para todos os candidatos classificados no Concurso Vestibular UFSC/2022 – Letras Libras/EaD.

Art 2º Todos os candidatos classificados dentro dos limites das vagas oferecidas para o curso de Curso Letras Libras EaD, classificados para o 2° semestre letivo de 2022, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente em duas etapas, sob pena de perda da vaga, sendo a primeira etapa online de confirmação de interesse de matrícula, denominada Etapa Online e a segunda etapa online de envio de documentos comprobatórios, denominada Etapa Documental. É obrigatório na Etapa Documental o envio da documentação constante do art. 5° de forma digitalizada para o link do formulário eletrônico disponibilizado pela coordenadoria do curso de Letras Libras EaD; e, para os classificados pela política de Ações Afirmativas, estes deverão primeiramente enviar documentos comprobatórios da PAA através do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA (para informações de listagem da documentação de validação de renda verificar o anexo I desta Portaria), para validação da sua condição. Após o recebimento de sua(s) autodeclação(ões) deferida(s) pela(s) respectiva(s) comissão(ões), os candidatos deverão encaminhar a documentação de matrícula, nos termos do art. 5°, para a Coordenadoria do curso.

§1º Para efetuar a matrícula em Etapa Online o candidato deve acessar os sites librasead2022.ufsc.br ou simig.sistemas.ufsc.br, com sua senha individual. Ao acessar o sistema de matrícula o candidato deverá efetuar todos os passos da etapa online, emitir e salvar a negativa de matrícula, a(s) autodeclaração(ões), se participa do Programa de Ações Afirmativas, e no último passo emitir e salvar o comprovante com protocolo, concluindo assim a etapa de matrícula online. Os documentos obtidos nesta etapa deverão ser assinados (assinatura digital, se possuir certificado digital ou impressos, assinados e digitalizados), para eventual validação de autodeclaração pelas comissões e posterior encaminhamento à Coordenadoria do curso, juntamente com os demais documentos exigidos para a Etapa Documental de Matrícula. A matrícula em Etapa Online deverá ser realizada nas seguintes datas:

1ª CHAMADA (Resultado oficial)

Matrícula da Etapa Online
 

Candidatos

Data da Matrícula da Etapa Online para os candidatos classificados em 1ª chamada
Todos os candidatos classificados em 1ª chamada, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas.

 

 

 

12 a 15 de agosto de 2022.

 

§ 2º Os candidatos classificados na 1ª chamada nas modalidades “211 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – com deficiência”; “212 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – sem deficiência”; “ 221 – PAA – Escola Pública – renda até 1,5 salário mínimo – outros – com deficiência”; “222 – PAA – Escola Pública – renda até 1,5 salário mínimo – outros – sem deficiência”; “231 – PAA – Escola Pública – Renda acima de 1,5 salário mínimo – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) com deficiência”; “232 – PAA – Escola Pública – Renda acima de 1,5 salário mínimo – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) sem deficiência”; “241 – PAA – Escola Pública – Renda acima de 1,5 salário mínimo – outros – com deficiência”; da 1ª chamada deverão primeiramente encaminhar as autodeclarações assinadas acompanhadas de todos os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI e de Renda), em formato PDF, no período de 17/08/2022 até 19/08/2022, de acordo com a documentação exigida no Edital 12/2022/COPERVE e na presente portaria de matrícula, conforme indicado abaixo.

§ 3º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Apoio às Validações –SISVALIDA, a saber:

I – Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda;

II – Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros;

III- Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas;

IV- Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência. Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades- SAAD ou contatar os seguintes endereços:

Autodeclaração de Renda duvidas.renda.saad@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ppn.saad@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Indígenas indigenas.saad@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Deficiência pcd.dae@contato.ufsc.br

§ 4º As datas para encaminhamento da documentação que será analisada pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; e Renda) estão definidas no quadro a seguir:

 

Datas para recebimento da documentação para validação da autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; e Renda):

17/08/2022 até 19/08/2022 (abertura do sistema para o envio dos documentos da validação será somente no dia 17)

 

Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a autodeclaração assinada e acompanhada da documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, no período de 17/08/2022 até 19/08/2022.

Observação:

– A Validação da sua(s) autodeclaração(s) será realizada até o dia 02/09/2022.

– O resultado será enviado por endereço eletrônico (Candidato deverá cadastrar o mesmo e-mail em todos os tipos de validação e também deverá verificar a caixa de spam).

– Após a validação da sua(s) autodeclaração(s) deverá ser efetivada a confirmação da matrícula através da Etapa Documental junto à coordenadoria do seu curso, conforme previsto no artigo 5° da presente portaria.

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

-Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

– Link para acesso das autodeclarações: https://validacoes.saad.ufsc.br/

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD: recebimento da documentação de de 17/08/2022 até 19/08/2022:

– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração PPN: recebimento da documentação de de 17/08/2022 até 19/08/2022.

São necessários 3 elementos para a validação de sua autodeclaração PPN: 1. Autodeclaração assinada, 2. Documento de identificação recente com foto – frente e verso e 3. Vídeo. Todos conforme orientações disponibilizadas no sistema Sisvalida (sisvalida.ufsc.br/validacao);

–    Todos os 3 elementos para a validação deverão ser enviados via sistema sisvalida (sisvalida.ufsc.br/validacao);

–    O documento de identificação recente com foto deve ser enviado de acordo com as orientações em sisvalida.ufsc.br/validacao;

–    Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

–    Vídeo deverá ser gravado segundo as orientações descritas em sisvalida.ufsc.br/validacao;

–    A autodeclaração deve, obrigatoriamente, ser enviada em formato PDF, legível;

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas: recebimento da documentação de de 17/08/2022 até 19/08/2022.

–    A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

Quanto aos documentos para a Validação de Renda: recebimento da documentação de de 17/08/2022 até 19/08/2022.

–    Os documentos devem ser enviados via sistema (link quadro abaixo);

–    Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

–    Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;

–    A comissão agendará entrevista on-line com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação

 

VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO(Pessoas com Deficiência; Renda; Pretos, Pardos, Indígena)
Categoria/Comissões Sistema para envio dos documentos Obs.
 

Validação da Autodeclaração

De TODOS OS CAMPI

 sisvalida.ufsc.br/validacao

 

Obs. abertura do sistema para o envio dos documentos será somente no dia 17/08/2022

Favor clicar no link do sistema, fazer o cadastro e enviar os documentos necessários referente a modalidade de cota da Política de Ações Afirmativas que está classificado

Art. 3º. O candidato classificado que não realizar a matrícula na Etapa Documental no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.

Art. 4º. Os candidatos classificados na 1ª chamada, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas que tiveram a autodeclaração validada por comissão específica, deverão confirmar a matrícula através da Etapa Documental encaminhando a documentação completa conforme descrito no art. 5° da presente portaria, de forma digitalizada e legível, para a coordenadoria do curso de Letras Libras EaD através de link do formulário eletrônico, conforme cronograma, informações e quadro a seguir:

ETAPA DOCUMENTAL – CRONOGRAMA DE MATRÍCULA
Candidatos Datas para a Matrícula da Etapa Documental
Todos os candidatos classificados na classificação geral e na modalidade 242 da Política de Ações

Afirmativas.

Datas: 17/08/2022 a 02/09/2022

 

Destinatário: Coordenadoria do curso de graduação em Letras Libras – EaD

Todos os candidatos classificados nas modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, exceto na modalidade 242.

Obs: estes candidatos devem primeiro enviar os documentos de VALIDAÇÃO DAS COTAS no período de 17 a 19/08/2022 (para os candidatos da 1ª chamada), por meio do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA.

 

Datas: 17/08/2022 a 02/09/2022

 

 

Destinatário: Coordenadoria do curso de graduação em Letras Libras – EaD

 

Informações sobre os documentos para a Matrícula da Etapa Documental:

(devem ser enviados à coordenadoria do curso através do Link do formulário eletrônico indicado quadro abaixo).

 

–    NÃO serão aceitos documentos enviados FORA DOS PRAZOS estabelecidos nesta Portaria.

–    Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

–    Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.

–    Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, ou JPG, ou JPEG ou GIF devendo os mesmos estarem legíveis em arquivo compactado, formato RAR ou ZIP.

–    Os arquivos digitalizados com os documentos devem ser ordenados e nomeados de acordo com a numeração constante do artigo 5° da presente portaria, conforme abaixo:

1 – Declaração negativa;

2 – Documentos de identificação (RG e CPF)

3 – Certificado Conclusão e Histórico Escolar (ensino médio)

4 – Autodeclaração da(s) cota(s) de PAA validada(s) por comissão da SAAD

5 – Comprovante de quitação eleitoral

6 – Certificado militar

7 – Atestado de vacinação contra a rubéola

8 – Comprovante vacinação contra a COVID 19

9 – Laudo médico de audiometria comprovante de surdez

 

Link para envio dos documentos necessários para a Etapa Documental da Matrícula

Candidatos classificados para o 2º semestre letivo de 2022

Curso/Polo Cod Link do formulário eletrônico
EaD – Libras – Bacharelado 715 https://forms.gle/jsiTKFocH1P7pxpj7
EaD – Libras – Licenciatura 705 https://forms.gle/jsiTKFocH1P7pxpj7

 

Art. 5º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar, no ato da matrícula em Etapa Documental, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível, na ordem constante no presente artigo. Caso os documentos não estejam autenticados deverão os originais ser apresentados para conferência nas Coordenadorias de cursos, quando da retomada das atividades presenciais na UFSC:

  1. declaração negativa, assinada, de matrícula simultânea em outro curso de graduação da UFSC ou em outra instituição pública de ensino superior (declaração impressa pelo candidato na Etapa Online da matrícula);
  2. documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Concurso Vestibular UFSC/2022 – Letras Libras – EaD. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
  3. certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente ou diploma de ensino superior, observando-se as especificidades das exigências dos artigos 6º ao 13º. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio, expedido por Conselho Estadual de Educação;
  4. autodeclaração validada por comissão da SAAD de pessoa com deficiência; de indígenas ou de preto ou pardo – cota para PPI; e de renda (para os candidatos aprovados por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas) [Link para acesso as autodeclarações: https://validacoes.saad.ufsc.br/]
  5. comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
  6. certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
  7. atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC).
  8. comprovante de vacinação contra a Covid-19 (serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador – candidatos com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito – Resolução Normativa 103/2022/CGRAD).
  9. laudo médico de audiometria comprovante de surdez nos termos do Decreto nº 5626/2005.

§ 1º Para o item 3 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA deverá apresentar também declaração, assinada, de que cursou o ensino médio em escola pública, disponíveis na Etapa Online de matrícula.

Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência, além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa Documental de matrícula:

a) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD).

§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e no Anexo I desta portaria, que deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

b) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por vídeoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes.saad.ufsc.br/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior.

§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD). Poderá ser solicitada entrevista para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela SAAD, devendo ser on-line e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação

c) Autodeclaração de pessoa com deficiência, digitalizada e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

  1. comunicação;
  2. cuidado pessoal;
  3. habilidades sociais;
  4. utilização dos recursos da comunidade;
  5. saúde e segurança;
  6. habilidades acadêmicas;
  7. lazer; e
  8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

§ 2º Excepcionalmente, enquanto perdurar a pandemia de SARS-CoV-2, o prazo de doze meses dos laudos e exames serão estendidos para 24 meses anteriores à inscrição neste processo seletivo.

§ 3º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA em data especificada nesta portaria de matrícula.

§ 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XII desta Portaria de Matrícula.

§ 5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela SAAD. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

§ 6º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa Documental de matrícula:

a) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD).

§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e no Anexo I desta portaria, que deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

b) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por vídeoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes.saad.ufsc.br/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior.

§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD). Poderá ser solicitada entrevista para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela SAAD, devendo ser on-line e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência, além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD).

§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e no Anexo I desta portaria, que deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

b) Autodeclaração de pessoa com deficiência, digitalizada e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

  1. comunicação;
  2. cuidado pessoal;
  3. habilidades sociais;
  4. utilização dos recursos da comunidade;
  5. saúde e segurança;
  6. habilidades acadêmicas;
  7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

§ 2º Excepcionalmente, enquanto perdurar a pandemia de SARS-CoV-2, o prazo de doze meses dos laudos e exames serão estendidos para 24 meses anteriores à inscrição neste processo seletivo.

§ 3º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA em data especificada nesta portaria de matrícula.

§ 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XII desta Portaria de Matrícula.

§ 5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela SAAD. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

§ 6º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência, além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD).

§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e no Anexo I desta portaria, que deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

Art. 10 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência, além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por vídeoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes.saad.ufsc.br/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior.

§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD). Poderá ser solicitada entrevista para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela SAAD, devendo ser on-line e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

b) Autodeclaração de pessoa com deficiência, digitalizada e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

  1. comunicação;
  2. cuidado pessoal;
  3. habilidades sociais;
  4. utilização dos recursos da comunidade;
  5. saúde e segurança;
  6. habilidades acadêmicas;
  7. lazer; e
  8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

§ 2º Excepcionalmente, enquanto perdurar a pandemia de SARS-CoV-2, o prazo de doze meses dos laudos e exames serão estendidos para 24 meses anteriores à inscrição neste processo seletivo.

§ 3º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA em data especificada nesta portaria de matrícula.

§ 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XII desta Portaria de Matrícula.

§ 5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela SAAD. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

§ 6º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 11 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência, além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo deverá enviar os documentos e vídeo necessários para a validação via sistema SISVALIDA e poderão ser convocados apresentarem-se por vídeoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes.saad.ufsc.br/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior.

§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD). Poderá ser solicitada entrevista para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela SAAD, devendo ser on-line e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação

Art. 12 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência, além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Autodeclaração de pessoa com deficiência, digitalizada e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

  1. comunicação;
  2. cuidado pessoal;
  3. habilidades sociais;
  4. utilização dos recursos da comunidade;
  5. saúde e segurança;
  6. habilidades acadêmicas;
  7. lazer; e
  8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

§ 2º Excepcionalmente, enquanto perdurar a pandemia de SARS-CoV-2, o prazo de doze meses dos laudos e exames serão estendidos para 24 meses anteriores à inscrição neste processo seletivo.

§ 3º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA em data especificada nesta portaria de matrícula.

§ 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XII desta Portaria de Matrícula.

§ 5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela SAAD. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

§ 6º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 13 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula à Coordenação do seu Curso TODA a documentação especificada no artigo 5º (inclusive o § 1º).

Art. 14 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.

Art. 15 Em hipótese alguma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

Art. 16 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, ou pessoas com deficiência, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades, www.saad.ufsc.br, em até 25 dias após o protocolo do recurso.

Art. 17 Para interpor pedido de recurso à comissão o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes.saad.ufsc.br/, para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.

I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.

III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto – Recurso Comissão (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto à SAAD/UFSC.

Art. 18 Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que os candidatos questionem a legalidade do processo, estes poderão apresentar recurso à Câmara de Graduação, no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual(is) ilegalidade(s) foi(foram) cometida(s) ao longo do processo. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades, www.saad.ufsc.br, conforme cronograma das reuniões da Câmara de Graduação.

Art. 19 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 20 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes, se for o caso, será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site librasead2022.ufsc.br e do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br.

Art. 21 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades.

 

FORMULÁRIOS*

*Disponíveis no arquivo do Boletim em pdf

SECRETARIA DE OBRAS, MANUTENÇÃO E AMBIENTE

 

O SECRETÁRIO DE OBRAS, MANUTENÇÃO E AMBIENTE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 10 de agosto de 2022

 

Nº 08 – Art. 1º Instituir o Comitê de Reestruturação da Prefeitura Universitária, com a finalidade de estabelecer diretrizes de organização e funcionamento da nova estrutura.

Art. 2º Designar os membros abaixo relacionados para, sob a coordenação do primeiro, compor o grupo mencionado no art. 1º:

I – Hélio Rodak de Quadros Júnior – SEOMA

II – Ana Paula Paraizo – SEOMA

III – Ivânia Fabiola de Souza – SEOMA

IV – Fabrícia de Oliveira Grando – DPAE

V – Carolina Cannella Peña – DPAE

VI – Roberta de Andreis Pires – DPAE

VII – Rodrigo Bossle Fagundes – DFO

VIII – Nêmora Nattrodt Monteiro – DFO

IX – José Vicente dos Santos – DFO

X – Ticiana Camilo Frigo Ávila – DMPI

XI – Luiz Gustavo Silva dos Santos – DMPI

XII – Flávia de Castro Moreno Lino – DMPI

XIII – Roberto Carlos Alves – PU

XIV – José Dias Júnior – PU

XV – Sérgio Murilo Gomes – PU

XVI – Leandro Carlos Setúbal – NUMA

XVII – Newton Neves de Carvalho – NUMA

XVIII – Edson Anacleto Lima – CTR

XIX – FÁBIO DA SILVA – CTR

Art. 3º Atribuir aos servidores a carga horária de duas horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 4º O prazo para conclusão de trabalho é de 90 (noventa) dias após a publicação desta portaria.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

 

A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria nº 025/2022/GR. RESOLVE:

 

Portaria de 10 de agosto de 2022

 

Nº 16/2022/NDI  – Art. 1º Designar, os técnicos administrativos em educação Dyego Anderson Silva Pereira, Isabel Cristina da Rosa, Elisandra dos Anjos Fortkamp de Oliveira, Camila da Silva Almeida , Ana Paula Minuzzi, Katia de Moura Graça Paixão e a docente Juliane Mendes La Banca, sob a presidência do primeiro, para comporem a “Comissão de ingresso e matrícula de novas crianças para 2023″, que incluirá o processo de rematrícula; publicação de edital interno para ingresso de irmãos de crianças matriculadas no NDI, publicação de edital geral de ingresso de novas vagas para o NDI em 2022, sorteios referentes aos dois editais, definições sobre a validação das crianças com deficiência, entre outras atividades pertinentes.

Art. 2º A comissão destinará 1 hora semanal para os trabalhos, no período de 11 de outubro a 31 de dezembro de 2022.

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

 

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA, no uso de suas atribuições conferidas pela Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021, a Resolução nº 86/2022/CPG, de 1º de agosto de 2022, a Resolução Normativa nº 04/2022/PPGFSC, de 9 de maio de 2022, e considerando o processo nº 23080.046713/2022-96, RESOLVE:

 

Portaria de 9 de agosto de 2022

 

Nº 50/2022/PPGFSC – Art. 1º Designar o(a) Prof. Dr. Renné Luiz Câmara Medeiros de Araújo para emitir parecer sobre a composição da banca de doutorado do(a) discente Antônio Crispim Lourenço, do curso de doutorado do Programa de Pós-Graduação em Física.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

Boletim Nº 107/2022 – 10/08/2022

10/08/2022 16:11

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 107/2022

Data da publicação: 10 de agosto de 2022.

Versão em PDF: BO-UFSC_107_10.08.2022_107

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 89/2022/CPG

GABINETE DA REITORIA

PORTARIA Nº 1594/2022/GR

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

PORTARIAS Nº 204 a 220/2022/PROGRAD

SECRETARIA DE CULTURA E ARTE

EDITAL EXTERNO Nº 06/DCEVEN/SECARTE/2022

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 15/NDI/CED

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

PORTARIA Nº 11/2022/DPSI

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

RESOLUÇÃO Nº 89/2022/CPG, DE 1º DE AGOSTO DE 2022

Aprova a readequação de regimento do Programa de Pós-Graduação em Ensino de História.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 104/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.034049/2021-51, RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Ensino de História da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado profissional.

Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE HISTÓRIA – NÍVEL MESTRADO PROFISSIONAL EM HISTÓRIA EM REDE NACIONAL (PROFHISTÓRIA)

CAPÍTULO I

DAS FINALIDADES E DA ORGANIZAÇAO GERAL

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Ensino de História – Nível Mestrado Profissional em História em Rede Nacional (PROFHISTÓRIA) tem como objetivo proporcionar formação continuada, que contribua para a melhoria da qualidade do exercício da docência em História na Educação Básica, visando dar ao egresso qualificação certificada para o exercício da profissão de professor de História.

Parágrafo único O Programa de Pós-Graduação em Ensino de História faz parte da Rede Nacional de Mestrado Profissional em Ensino de História (PROFHISTÓRIA), que tem a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) como instituição âncora.

Art. 2º O Programa de Pós-Graduação em Ensino de História (PROFHISTÓRIA) da UFSC é regido por este Regulamento, pelas regras gerais da Pós-Graduação stricto sensu da UFRJ, pelo Regimento Geral do PROFHISTÓRIA de âmbito nacional e pelas regras gerais da Pós-Graduação da UFSC, que são soberanas a todos os demais regulamentos.

Art. 3º O PROFHISTÓRIA oferece, de forma regular, contínua e gratuita, o curso de mestrado profissional, conferindo o Grau de Mestre Profissional em Ensino de História.

 

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA

Seção I

Da organização e Coordenação Didática

Art. 4º A coordenação das atividades do PROFHISTÓRIA é composta por um Comitê Gestor, pela Comissão Acadêmica Nacional e pelas Comissões Acadêmicas Locais, responsáveis pelo gerenciamento do curso em três níveis.

Art. 5º – O Comitê Gestor constitui uma instância deliberativa e consultiva, composta pelos seguintes membros, com mandato de três anos e possibilidade de uma reeleição:

  1. Representante da Comissão Acadêmica Nacional;
  2. Representante da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), indicado pela Reitoria da UFRJ, considerando-se a natureza do presente curso;
  3. Representante da Diretoria da CAPES;
  4. Dois representantes da comunidade científica, indicados pela Comissão Acadêmica Nacional.

Art. 6º São atribuições do Comitê Gestor:

  1. Realizar encontro anual dos participantes do PROFHISTÓRIA;
  2. Homologar o credenciamento de Instituições Associadas, indicados pela Comissão Acadêmica Nacional;
  3. Coordenar um processo trienal de avaliação das Comissões Acadêmicas Locais, com base em relatório de desempenho (efetiva execução do projeto pedagógico nacional do PROFHISTÓRIA, eficácia na formação de egressos, qualidade da produção científica do corpo docente e adequação da oferta de infraestrutura física e material), para fins de recredenciamento do seu corpo docente e manutenção de suas atividades;
  4. Homologar a eleição do Coordenador Acadêmico Nacional e do Coordenador Adjunto;
  5. Homologar as indicações para o cargo de Coordenador Acadêmico Local;
  6. Homologar o Edital do Exame Nacional de Acesso ao PROFHISTÓRIA;
  7. Manter o sistema de gestão do PROFHISTÓRIA;
  8. Garantir, em colaboração com o Coordenador Acadêmico Nacional, a elaboração e a realização dos Exames Nacionais de Acesso;
  9. Alterar o Regimento Geral do PROFHISTÓRIA, por meio de proposta aprovada por 2/3 de seus membros.

Art. 7º A Comissão Acadêmica Nacional é uma comissão deliberativa e executiva, composta pelos seguintes membros, com mandato de três anos e possibilidade de uma reeleição:

  1. Coordenador Acadêmico, que preside a Comissão Acadêmica Nacional;
  2. Coordenador Adjunto;
  3. Coordenador de Avaliação;
  4. Coordenador de Bolsas;
  5. Um Representante, em nível nacional, com direito à suplência, de cada uma das Linhas de Pesquisa que configura o PROFHISTÓRIA.

§ 1º – O Coordenador Acadêmico e o Coordenador Adjunto são eleitos pelos Coordenadores das Comissões Acadêmicas Locais.

§ 2º – O Coordenador de Avaliação e o Coordenador de Bolsas são escolhidos pelo Coordenador Acadêmico.

§ 3º – O representante de cada linha de pesquisa é eleito pelos docentes vinculados à respectiva linha.

Art. 8º São atribuições da Comissão Acadêmica Nacional:

  1. Coordenar a organização e execução de todas as ações e atividades do PROFHISTÓRIA, visando sua excelência acadêmica e administrativa;
  2. Elaborar o Edital de Exame Nacional de Acesso ao PROFHISTÓRIA e encaminhar ao Comitê Gestor;
  3. Garantir, em colaboração com o Comitê Gestor, a elaboração e realização dos Exames Nacionais de Acesso;
  4. Executar a distribuição de bolsas de estudos em consonância com os requisitos determinados pelas agências de fomento;
  5. Deliberar sobre as propostas de credenciamento e descredenciamento de docentes, considerando o processo constituído pelas Comissões Acadêmicas Locais, a partir dos critérios de credenciamento estabelecidos pela Comissão Acadêmica Nacional e homologados pelo Comitê Gestor;
  6. Propor o calendário anual e a programação acadêmica;
  7. Garantir a articulação entre as Comissões Acadêmicas Locais;
  8. Manter a organicidade do PROFHISTÓRIA, observando sua finalidade e projeto acadêmico;
  9. Apoiar a realização de atividades complementares, tais como palestras e minicursos;
  10. Deliberar modificações das ementas das disciplinas e dos requisitos para a conclusão do curso, propostas pelas Comissões Acadêmicas Locais;
  11. Definir a forma e os critérios de avaliação das disciplinas;
  12. Definir a forma e os critérios da obrigatoriedade da frequência dos discentes em cada atividade;
  13. Definir os critérios de cancelamento da matrícula e desligamento do discente no PROFHISTÓRIA;
  14. Definir as sanções cabíveis às infrações disciplinares dos discentes;
  15. Definir o prazo máximo para a conclusão do mestrado pelo discente regularmente matriculado no PROFHISTÓRIA;
  16. Elaborar e encaminhar relatório anual de gestão sobre suas atividades à UFRJ, Instâncias Associadas e Comitê Gestor.

Art. 9º A Administração do Programa de Pós-Graduação em Ensino de História (PROFHISTÓRIA) da UFSC se efetivará através de:

a) Órgãos Deliberativos: Colegiados Pleno e Delegado do Programa;

b) Órgão Executivo: Coordenação do Programa;

c) Secretaria Geral

 

SEÇÃO II

DA COMPOSIÇÃO DOS COLEGIADOS

Art. 10º O Colegiado Pleno do PROFHISTÓRIA terá a seguinte composição:

I – todos os docentes credenciados como permanentes, integrantes do quadro de pessoal da Universidade;

II – representantes do corpo discente, eleitos pelos alunos regulares, na proporção de 1/5 dos membros docentes do Colegiado Pleno, desprezada a fração;

III – chefe do departamento que abrigar o maior número de docentes credenciados como permanentes.

§ 1º A representação discente será escolhida pelos seus pares para um mandato de um ano, permitida a reeleição.

§ 2º No mesmo processo de escolha a que se refere o § 1. º, serão eleitos suplentes que substituirão os membros titulares nos casos de ausência, impedimentos ou vacância.

Art. 11º O Colegiado Delegado do Programa é assim constituído:

a) Coordenador (a), como Presidente e do (a) Subcoordenador (a) como VicePresidente;

b) Coordenador (a) e do (a) Subcoordenador (a), da gestão imediatamente anterior que permanecerão membros do Colegiado até sua próxima renovação, respectivamente como titular e suplente.

c) Um (a) docente permanente representante de professores de cada um dos Centros, CED e CFH, que integram o PROFHISTÓRIA.

d) De representação discente, eleita por seus pares, constituída pelo equivalente numérico de até 1/5 do total dos membros docentes do Colegiado Delegado, desprezada a fração;

§ 1º Para cada representante dos incisos “c” e “d” haverá um (a) suplente eleito (a) da mesma forma.

§ 2º O mandato dos (as) representantes mencionados nos incisos “a” e “c” será de 02 (dois) anos, enquanto o mandato dos (as) representantes mencionados no item “d” será de 01 (um) ano, sendo permitida a reeleição;

§ 3° O cronograma do processo eleitoral será definido e homologado pelo Colegiado Delegado e divulgado entre todos os membros do Colegiado Pleno.

§ 4° Nas eleições para a representação docente votarão todos os docentes membros do Colegiado Pleno.

§ 5° As eleições deverão ocorrer em reunião do Colegiado Pleno, convocado previamente para essa finalidade.

§ 6° Após o processo eleitoral, o Coordenador encaminhará a relação de nomes escolhidos à Direção da Unidade para emissão da portaria de designação.

Art. 12º A designação dos membros do colegiado delegado, com seus respectivos mandatos, será efetuada pela direção da respectiva unidade universitária.

§ 1° Aos membros titulares representantes do corpo docente no colegiado delegado será atribuída a carga horária de 2 (duas) horas semanais.

 

SEÇÃO III

Das Competências dos Colegiados

Art. 13º Compete ao Colegiado Pleno:

I – aprovar o regimento do programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

II – estabelecer as diretrizes gerais do programa, em consonância com as decisões da Comissão Acadêmica Nacional do PROFHISTÓRIA;

III – aprovar as alterações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IV – eleger o coordenador e o subcoordenador, observado o disposto na Resolução Normativa 154/2021/CUn e no regimento do programa;

V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de docentes, observado o disposto nesta Resolução Normativa e as decisões da Comissão Acadêmica Nacional do PROFHISTÓRIA, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do coordenador, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da pós-graduação stricto sensu;

VIII – apreciar os relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

IX – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, linhas de pesquisa submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

X – propor as medidas necessárias à integração da pós-graduação com o ensino de graduação e com a educação básica;

XI – decidir sobre a mudança de nível de mestrado para doutorado;

XII – zelar pelo cumprimento deste Regimento e da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn.

XIII– Apreciar normas complementares propostas pelo Colegiado Delegado.

Art. 14º Caberá ao Colegiado Delegado:

I – propor ao Colegiado Pleno:

a) alterações no regimento do programa;

b) alterações no currículo do curso;

c) novas área (s) de concentração ou linhas de pesquisa, de acordo com as definições da Comissão Acadêmica Nacional do PROFHISTÓRIA;

II – aprovar o credenciamento inicial e a renovação de credenciamento de docentes para homologação pela Câmara de Pós-Graduação, de acordo com as normas próprias estabelecidas pelo Colegiado Pleno do PROFHISTÓRIA;

III – Informar à PROPG o desligamento de docentes do Programa;

III – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo coordenador, observado o calendário escolar da Universidade;

IV – aprovar o plano de aplicação de recursos do programa apresentado pelo coordenador;

V – aprovar as indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão de curso encaminhadas pelos orientadores;

VI – aprovar as comissões examinadoras de trabalhos de qualificação e de conclusão;

VII – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador;

VIII – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de pós-graduação, observado o disposto na Resolução Normativa nº 154/2021/CUn;

IX – decidir sobre pedidos de prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto na Resolução Normativa nº 154/2021/CUn;

X – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de alunos;

XI – dar assessoria ao coordenador, visando o bom funcionamento do programa;

XII – propor convênios de interesse do programa, observados os trâmites processuais da Universidade;

XIII – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas neste Regimento e na Resolução Normativa nº 154/2021/CUn;

XIV – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

XV – zelar pelo cumprimento deste Regimento e da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn.

 

SEÇÃO IV

As Reuniões dos Colegiados Pleno e Delegado

Art. 15º Os Colegiados serão convocados pelo coordenador ou a pedido de, pelo menos 1/3 (um terço) dos seus membros, mencionando-se o assunto que será tratado, salvo se for considerado secreto, a juízo do presidente.

Art. 16º A Reunião do Colegiado Pleno do PROFHISTÓRIA será realizada ao início de cada semestre letivo e poderá também ser convocada extraordinariamente, por solicitação do Colegiado ou pela maioria simples dos participantes do Programa.

Art. 17º O Colegiado Delegado terá reuniões ordinárias e reuniões extraordinárias, por convocação do (a) Coordenador (a), ou mediante solicitação expressa de, pelo menos, um terço de seus membros, com a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

Art. 18º As reuniões do Colegiado Delegado serão convocadas sempre que houver necessidade de discussão de temas relevantes para o Programa. Em caso de urgência, o prazo de convocação poderá ser reduzido, e a indicação de pauta poderá ser omitida, quando ocorrerem motivos excepcionais a serem justificados no início da reunião.

§1° O (a) Coordenador (a) do Programa, por meio de Edital, convocará os membros docentes e discentes e respectivos (as) suplentes no Colegiado do Programa;

§ 2° Os (as) suplentes substituirão os (as) titulares em seus impedimentos ou ausências;

§ 3º As reuniões dos colegiados se realizarão sempre com a presença da maioria de seus membros, em caráter ordinário ou extraordinário.

§ 4° A votação será simbólica, nominal ou secreta, adotando-se a primeira forma sempre que uma das duas outras não seja requerida nem esteja expressamente prevista.

§ 5º O (a) Presidente, além do voto comum, em caso de empate também terá o voto de qualidade;

§ 6º Todo (a) membro do Colegiado Delegado, com 03 faltas consecutivas ou 06 alternadas, sem justificativa, será desligado do Colegiado.

 

CAPÍTULO III

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 19º A coordenação administrativa do PROFHISTÓRIA/UFSC será exercida por um coordenador e um subcoordenador eleitos para um mandato de 2 (dois) anos pelo Colegiado Pleno.

Parágrafo único – O (a) Coordenador (a) e o (a) Subcoordenador poderão ser reeleitos (as) por mais um mandato.

Art. 20º Compete ao subcoordenador:

I – substituir o coordenador em suas faltas ou impedimentos; bem como completar o mandato deste em caso de vacância.

II – auxiliar o coordenador na realização do planejamento e do relatório anual;

III – acompanhar e coordenar o desenvolvimento dos programas de ensino e avaliações das disciplinas ministradas.

Parágrafo único. Na vacância do cargo de coordenador ou subcoordenador, respeitarse-á a legislação vigente da UFSC (Art. 17 Resolução nº 154/2021/CUn)

Art. 21º Quando terminado o mandato do coordenador e não havendo candidato para o cargo, o membro mais antigo no magistério pertencente ao colegiado pleno do programa assumirá a coordenação.

 

Seção II

Das Competências do Coordenador

Art. 22º Caberá ao coordenador do PROFHISTÓRIA/UFSC:

I – convocar e presidir as reuniões do Colegiado Delegado;

II – elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário escolar e a programação geral do PROFHISTÓRIA, submetendo-as à aprovação do Colegiado Delegado;

III – preparar o plano de aplicação de recursos do programa, se houver, submetendo-o à aprovação do Colegiado Delegado;

IV – elaborar os relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos, se houver, submetendo-os à apreciação do Colegiado Delegado;

V – elaborar os editais de seleção de alunos, submetendo-os à aprovação do Colegiado Delegado;

VI – submeter à aprovação do Colegiado Delegado os nomes dos professores que integrarão:

a) a comissão de bolsas do programa;

b) as comissões examinadoras de trabalhos de qualificação e de conclusão, conforme sugestão dos orientadores;

c) a comissão de seleção da dissertação do programa para o prêmio nacional de dissertações do ProfHistória;

VII – estabelecer, em consonância com os departamentos envolvidos, a distribuição das atividades didáticas do programa;

VIII – definir, em conjunto com os chefes de departamentos e os coordenadores dos cursos de graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos alunos de pós-graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência” e os professores responsáveis pelas disciplinas;

IX – decidir, em casos de urgência e inexistindo quórum para o funcionamento, ad referendum do Colegiado Delegado, ao qual a decisão será submetida dentro de 30 (trinta) dias;

X – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação e a Comissão Acadêmica Nacional do PROFHISTÓRIA para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do programa;

XI – coordenar todas as atividades do programa sob sua responsabilidade;

XII – representar o programa, interna e externamente à Universidade, inclusive perante ao Programa Nacional do PROFHISTÓRIA, nas situações relativas à sua competência;

XIII – delegar competência para execução de tarefas específicas;

XIV – zelar pelo cumprimento deste Regimento, do Regimento Geral do PROFHISTÓRIA e da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn;

XV – assinar os termos de compromisso firmados entre o aluno e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos no projeto pedagógico do curso, e nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.

XVI – apreciar os relatórios de atividades semestrais ou anuais dos estudantes de mestrado e de doutorado

Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso IX, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião, convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

 

CAPÍTULO IV

DO CORPO DOCENTE

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 23º O corpo docente do PROFHISTÓRIA/UFSC será constituído por professores portadores do título de Doutor em História, Educação ou áreas afins, incluindo o Coordenador Acadêmico Local, credenciados pelo Colegiado Delegado e submetido à homologação da Câmara de Pós-Graduação da UFSC.

§ 1º O título de Doutor poderá ser dispensado para os docentes portadores do título de Notório Saber conferido pela Universidade, nos termos da legislação vigente.

Art. 24º O credenciamento e recredenciamento dos professores do ProfHistória-UFSC observarão os requisitos previstos na Resolução Normativa nº 154/2021/Cun e em critérios específicos que podem ser estabelecidos pelo colegiado pleno, com base nas indicações da Comissão Acadêmica Nacional do Programa.

Art. 25º O credenciamento, assim como o recredenciamento de professores no programa será válido por até quatro anos e deverá ser aprovado pelo colegiado delegado.

§ 1º Nos casos de não recredenciamento, o professor deverá permanecer credenciado na categoria colaborador até finalizar as orientações em andamento.

§ 2º Os critérios de avaliação do professor, para os fins do disposto no caput deste artigo, por ocasião do recredenciamento, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, na forma a ser definida pelo colegiado pleno ou colegiado delegado do programa.

Art. 26º. Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao programa de Pós-Graduação, os professores serão classificados como:

§ 1º– professores permanentes;

§ 2º – professores colaboradores; ou

§ 3º –professores visitantes.

Art. 27º. Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados e declarados anualmente pelo programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na Pós-Graduação;

II – participação em projetos de Pesquisa do programa de Pós-Graduação;

III – orientação, com regularidade, de alunos de mestrado e/ou doutorado do programa;

V – regularidade e qualidade na produção intelectual;

V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

Parágrafo Único: docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de Pesquisa, poderão se credenciar como permanentes mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado.

Art. 28º. Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de Pesquisa ou atividades de Ensino ou Extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

Art. 29º. Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de Pesquisa e/ou atividades de Ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

Art. 30º. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do programa em nenhuma das classificações previstas no art. 23.

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de Pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas no regimento do programa.

 

CAPÍTULO V

DO CURRICULO E DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

Art. 31º O PROFHISTÓRIA prevê 420 (quatrocentos e vinte) horas de atividades didáticas, correspondentes a vinte e oito créditos entre disciplinas obrigatórias e disciplinas eletivas, além de três créditos correspondentes à defesa do trabalho final. Cada unidade de crédito corresponderá à:

I – quinze horas em disciplinas teóricas, teórico-práticas ou práticas;

II – trinta horas em atividades complementares.

Parágrafo único. A matriz curricular é composta de duas disciplinas obrigatórias de 60 horas/aula cada, três disciplinas eletivas, também de 60 horas/aula cada, sendo que uma delas pode ser cursada fora da rede do PROFHISTÓRIA. A disciplina Seminário de Pesquisa, com 45 horas/aula, será dedicada ao desenvolvimento do projeto de trabalho final. O Seminário Tutorial terá carga horária de 45 horas/aula e corresponde ao acompanhamento do trabalho do aluno pelo professor-orientador com vistas à preparação do trabalho final e da sua defesa. As ementas estão discriminadas no Projeto Acadêmico do Curso, e serão revisadas regularmente pela Coordenação Acadêmica Nacional, sujeito à aprovação do Comitê Gestor.

Art. 32º Como parte das atividades, os alunos devem cursar o Seminário Tutorial, que é composto dos encontros de orientação entre o aluno e seu professor orientador.

Art. 33º A organização curricular do PROFHISTÓRIA/UFSC está estruturada em áreas de concentração e linhas de pesquisa que representam os focos de atuação do corpo docente e discente.

Parágrafo único. A Comissão Acadêmica Local deve garantir a oferta das duas disciplinas obrigatórias e três eletivas, além de Seminário de Pesquisa, conforme definido no projeto acadêmico do PROFHISTÓRIA, como um dos requisitos para integralização do curso, juntamente com o trabalho final.

Art. 34º Para conclusão do PROFHISTÓRIA e obtenção do respectivo grau de mestre, o discente deve integralizar, com aprovação, trinta créditos em atividades didáticas, incluindo todas as disciplinas obrigatórias, o exame de qualificação do projeto e o trabalho final, cuja defesa final corresponderá a mais três créditos.

Art. 35º Os alunos poderão cursar as disciplinas eletivas em qualquer universidade integrante da rede do PROFHISTÓRIA, podendo aproveitar integralmente os créditos obtidos.

Art. 36º A critério dos (as) professores (as) poderá ser concedida matrícula em disciplinas isoladas a interessados que tenham ou não concluído curso de graduação.

Parágrafo único. Os créditos obtidos na forma do caput deste artigo poderão ser aproveitados caso o interessado venha a ser selecionado para o curso.

Art. 37º Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas de outros cursos de pós-graduação stricto sensu credenciados pela CAPES, mediante aprovação do Colegiado Delegado.

§1º Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de pós-graduação estrangeiros desde que aprovado pelo Colegiado Delegado.

§ 2º Poderão ser válidos, até quatro créditos dos cursos de pós-graduação stricto sensu, fora de rede do PROFHISTÓRIA.

§ 3º Todos os créditos cursados em disciplinas eletivas oferecidas por instituições integrantes da rede do PROFHISTÓRIA, poderão ser integralmente validados.

§ 4º O prazo máximo de validade de créditos a serem aproveitados será de 5 anos.

§ 5º Não é permitida a validação de créditos obtidos em Estágios de Docência.

Art. 38º A manutenção da bolsa de estudos está condicionada à matrícula do discente, em pelo menos uma disciplina, exceto em circunstâncias excepcionais, que serão definidas pela Comissão Acadêmica Nacional e aprovadas pelo Colegiado Delegado do ProfHistória/UFSC

Parágrafo único. A bolsa de estudos será cancelada em caso de reprovação do discente em qualquer disciplina.

 

CAPÍTULO VI – DO REGIME ACADÊMICO

Seção I

Do Exame Nacional de Acesso, da Matrícula e dos Prazos

Art. 39º A admissão de discentes no PROFHISTÓRIA e a distribuição de bolsas de estudos se dão por meio de um Exame Nacional de Acesso, versando sobre um programa de conteúdo previamente definido e divulgado por um Edital.

§ 1º O Exame Nacional de Acesso consiste num único exame, realizado pelo menos uma vez por ano, ao mesmo tempo, nas Instituições Associadas, pelas Comissões Acadêmicas Locais.

§ 2º As normas de realização do Exame Nacional de Acesso, incluindo os requisitos para inscrição, os horários e locais de aplicação do exame, o número de vagas em cada Instituição Associada, e os critérios de correção são definidos por Edital elaborado pela Comissão Acadêmica Nacional.

§ 3º A seleção dos discentes aprovados e a distribuição de bolsas de estudos, em consonância com os requisitos determinados pelas agências de fomento, se dão pela classificação dos candidatos no Exame Nacional de Acesso, consideradas separadamente as ofertas de vagas disponíveis pelas Comissões Acadêmicas Locais.

Art. 40º Podem matricular-se no PROFHISTÓRIA diplomados em cursos de Licenciatura reconhecidos pelo Ministério da Educação, com atuação na disciplina escolar História na Educação Básica que atendam às exigências do Edital de Exame Nacional de Acesso ao PROFHISTÓRIA.

§ 1º Os discentes regularmente matriculados no PROFHISTÓRIA/UFSC farão parte do corpo discente da UFSC, ao qual caberá emitir o diploma de mestre em Ensino de História, uma vez cumpridos todos os requisitos para conclusão do curso.

§ 2º A efetivação da primeira matricula definirá o inicio da vinculação do aluno ao Programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção e de matrícula.

Art. 41º A cada semestre o aluno matriculado no programa deverá obrigatoriamente inscrever-se nas atividades definidas pela Comissão Acadêmica Nacional, em consonância com o Colegiado do Programa.

§ 1º A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas à apresentação de visto de estudante vigente, de visto permanente ou de declaração da Polícia Federal, atestando situação regular no País para tal fim.

§ 2º A matrícula em regime de cotutela será efetivada mediante convenção firmada entre as instituições envolvidas, observado o disposto na resolução específica que regulamenta a matéria.

§ 3º A matrícula de discentes em estágios de mobilidade ou intercâmbio estudantil será aceita mediante termos de compromisso entre orientadores ou responsáveis, com aval da coordenação do programa.

Art. 42º Solicitações de matrícula serão avaliadas pelo Colegiado Delegado, observando o previsto na legislação vigente e nas normas institucionais da UFSC e do PROFHISTÓRIA.

Art. 43º O curso de mestrado profissional deverá ser concluído no prazo regimental de trinta meses, conforme a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, em seu artigo 30º, inciso II, a qual estabelece que os cursos de mestrado e de doutorado terão a seguinte duração: “ na modalidade profissional, mínima de 12 (doze) e máxima de 30 (trinta) meses para os cursos de mestrado, e mínima de 18 (dezoito) e máxima de 54 (cinquenta e quatro) meses para os cursos de doutorado”.

§ 1º Excepcionalmente ao disposto no Sistema Nacional de Pós-Graduação, por solicitação justificada do estudante com anuência do professor orientador, os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do colegiado delegado e da Câmara de Pós-Graduação.

Art. 44º O fluxo do estudante no curso será definido nos termos do art. 30 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, podendo os prazos ser acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de prorrogação, excetuados trancamento, licença-maternidade e licenças de saúde.

Art. 45º O estudante do Mestrado Profissional em Ensino de História poderá trancar matrícula por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

§ 1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa do trabalho de conclusão de curso.

§ 2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

I – no primeiro período letivo;

II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 46º A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no art. 30, mediante aprovação do colegiado delegado.

§ 1º O estudante poderá solicitar prorrogação de prazo:

I – por até 24 (vinte e quatro) meses, para estudantes de doutorado; ou

II – por até 12 (doze) meses, para estudantes de mestrado.

§ 2º O pedido de prorrogação deve ser acompanhado de concordância do orientador.

§ 3º O pedido de prorrogação devidamente fundamentado deve ser protocolado na secretaria do programa no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

 

Seção II

Da política de cotas

Art. 47º O PROFHISTÓRIA/UFSC adere às ações afirmativas para a inclusão e permanência de indígenas, negros(as) e pessoas com deficiência no seu corpo discente, atendendo a Portaria MEC nº 13, de 11 de maio de 2016, que dispõe sobre a indução de ações afirmativas nos Programas de Pós-Graduação, bem como à Resolução Normativa nº 145/CUN, de 27 de outubro de 2020, que dispõe sobre a política de ações afirmativas para negros(as) (pretos e pardos), indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social nos cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu da Universidade Federal de Santa Catarina. Para o cumprimento da política de cotas e orientação aos(às) candidatos(as), elaborou-se a seguinte regulamentação:

I – Serão destinados no mínimo 20% das vagas para estudantes autodeclarados(as) indígenas, negros/pardos(as) e com deficiência;

II – As vagas para cotistas devem obedecer aos critérios de ingresso estabelecidos no Art. 11 deste regimento;

III – Os(as) candidatos(as) deverão indicar sua opção por essas vagas durante o processo de inscrição em declaração específica, no momento da inscrição;

IV – Os(as) candidatos(as) aprovados(as) pelo sistema de cotas terão prioridade na distribuição das bolsas disponíveis desde que atendam às regulamentações publicadas pelos órgãos de fomento.

 

Seção III

Dos Afastamentos

Art. 48º Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, sua ou de familiar, que impeça o estudante de participar das atividades do curso, os prazos a que se refere o artigo 39 deste Regimento poderão ser suspensos, mediante solicitação do estudante, devidamente comprovada por atestado médico.

§ 1º Entende-se por familiares, que justificam afastamento do estudante, o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, enteado ou dependente que viva à sua expensa, devidamente comprovado.

§ 2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do programa de Pós-Graduação em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao estudante ou seu representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância aesse prazo.

§ 3º Caso o requerimento seja intempestivo, o estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.

§ 4º O afastamento para tratamento de saúde de familiar poderá ser por até 90 dias.

§ 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.

§ 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

Art. 49º Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do programa.

 

Seção IV

Da frequência e da Avaliação do Aproveitamento do Curso

Art. 50º O aluno terá a sua matrícula cancelada e será desligado do Programa nas seguintes situações:

I- quando deixar de se matricular por dois semestres consecutivos, sem estar em regime de trancamento.

II- caso tenha obtido nota inferior a média 7,0, em duas das disciplinas cursadas.

III- se for reprovado na defesa do trabalho de conclusão.

IV- quando se esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso.

Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput desse artigo, o mestrando deverá ser cientificado, para que possa, caso deseje, formular alegações e apresentar documentos a serem analisados pelo Colegiado Delegado, que deverá deliberar sobre o assunto em definitivo, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

Art. 51º A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

Parágrafo único. Em caso de reprovação no exame de qualificação, o discente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora.

Art. 52º A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a setenta e cinco por cento da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

Parágrafo único. O estudante que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota para aprovação.

Art. 53º O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

§ 1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.

§ 2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade acadêmica.

§ 3º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pode realizar a avaliação prevista.

§ 4º O conceito I só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.

§ 5º Decorrido o período a que se refere o § 4.º, o professor deverá lançar a nota do estudante.

Art. 54º O prazo para entrega, por parte dos docentes, das notas finais de cada disciplina ofertada durante um semestre é de no máximo 60 dias após o término da disciplina no semestre em questão.

Art. 55º Os mestrandos serão avaliados por meio de provas, seminários, monografias e/ou relatórios de atividades, conforme definição explicitada no plano de ensino de cada disciplina.

Art. 56º Caberá ao aluno pedido de revisão de conceito ao Colegiado Delegado quando se julgar prejudicado.

 

Seção V

Da Proficiência em Línguas Estrangeiras

Art. 57º Será exigida do aluno a comprovação de proficiência em uma das línguas oferecidas pelo DLLE-UFSC (inglês, espanhol, francês, alemão e italiano).

§ 1º Para alunos indígenas brasileiros, falantes de português e uma língua indígena, esta poderá ser considerada como equivalente a idioma estrangeiro para fins de proficiência, mediante aprovação do colegiado delegado.

§ 2º A comprovação de proficência deverá ser apresentada até o final do primeiro ano do mestrando no curso.

§ 3º Os casos de não comprovação da proficiência até o final do primeiro ano do curso, serão avaliados pelo Colegiado Delegado que irá deliberar sobre o assunto.

§ 4º O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no programa.

§ 5º Os estudantes estrangeiros do Programa deverão também comprovar proficiência em língua portuguesa, apresentando, no ato da primeira matrícula, o Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (CELPE-Bras), desenvolvido e outorgado pelo Ministério da Educação (MEC).

Art. 58º Serão aceitos os certificados de proficiência em língua estrangeira emitidos pelo Departamento de Língua Estrangeira da UFSC.

 

CAPITULO VII

DOS TRABALHOS DE CONCLUSÃO

Seção I

Da Dissertação de Mestrado ou Trabalho de Conclusão de Curso

Art. 59º O Trabalho de Conclusão de Curso será preparado sob aconselhamento do (a) orientador (a), desenvolvendo o projeto de trabalho final aprovado pelo Colegiado Delegado e constituindo-se em trabalho conclusivo compatível com os objetivos do Curso.

Art. 60º É condição para a obtenção do título de Mestre Profissional em Ensino de História, a defesa pública e presencial de trabalho de conclusão, no qual o aluno demonstre domínio atualizado do tema escolhido.

Parágrafo Unico: Excepcionalmente, quando o conteúdo do exame de qualificação e/ou do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pela coordenação do respectivo programa.

Art. 61º O trabalho final tem por objetivo traduzir o aprendizado ao longo do percurso de formação, bem como gerar conhecimento que possa ser disseminado, analisado e utilizado por outros profissionais dessa área nos diferentes contextos onde são mobilizadas formas diversas de representação do passado.

§ 1º A natureza desse trabalho final, a despeito do formato que possa vir a assumir, deve traduzir obrigatoriamente as três dimensões abordadas ao longo do curso:

a) A apropriação dos estudos e debates recentes sobre as temáticas trabalhadas;

b) A criticidade em termos do conhecimento e práticas acumuladas na área;

c) As possibilidades de produção e atuação na área do ensino de história que contribuam para o avanço dos debates e a melhoria das práticas do profissional de história dentro e/ou fora da sala de aula. Para tal ele constará de duas partes: uma parte crítico-analítica (dimensões a e b) e uma parte propositiva (dimensão c).

Parágrafo único. O produto final pode assumir diferentes formatos como: texto dissertativo, documentário, exposição; material didático; projeto de intervenção em escola, museu ou espaço similar, a condição que incorpore as três dimensões anteriormente explicitadas.

Art. 62º Caberá ao mestrando (a), sob aconselhamento do (a) orientador(a), elaborar o projeto de seu Trabalho Final.

Parágrafo único. O mestrando (a) deverá submeter-se a um exame de qualificação perante uma Comissão de dois membros, designada pelo (a) professor(a) orientador(a) para análise, até 15 (quinze) meses após o início do Curso.

Art. 63º O estudante com índice de aproveitamento inferior a 7,0 (sete) não poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

Art. 64º O Trabalho Final deverá ser redigido em língua portuguesa.

§ 1º – O Trabalho Final, desenvolvido ao longo de quatro semestres, será avaliado em duas etapas.

Etapa 1: Exame de qualificação, que consiste na análise e aprovação do Projeto de Pesquisa, de pelo menos um capítulo com conteúdo teórico metodológico e a proposta da dimensão propositiva do trabalho, conforme previsto no artigo 49, desse Regimento;

Etapa 2: Defesa do Trabalho Final, que deverá contemplar tanto a parte teórica e metodológica, quanto a implementação da dimensão propositiva do trabalho. O Trabalho Final deverá ser defendido até o final do quarto semestre do curso.

Parágrafo único. Uma vez concluído o Trabalho Final, [ o mestrando (a) deverá providenciar a confecção de pelo menos 3 (três) cópias provisórias, que serão submetidas à vistoria do(a) orientador(a) e encaminhadas ao (a) Coordenador(a) do Programa.

 

Seção II

Do Orientador e do Coorientador

Art. 65º Todo estudante terá um professor orientador, segundo normas definidas no regimento do programa de pós-graduação.

§ 1º O número máximo de orientandos por professor, em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do SNPG.

§ 2º O estudante não poderá ter como orientador:

I – cônjuge ou companheiro (a);

II – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

III – sócio em atividade profissional.

§ 3º No regime de cotutela, o colegiado delegado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.

Art. 66º Poderão ser credenciados como orientadores todos os professores credenciados no programa.

Art. 67º Os orientadores serão definidos até 30 (trinta) dias do início do primeiro semestre letivo dos estudantes, a partir de reuniões que serão promovidas pela Coordenação do Curso, de modo a divulgar o trabalho do corpo docente e promover aproximação, conforme afinidades teóricas ou metodológicas, observando a relação dos trabalhos propostos com a área de concentração e as linhas de pesquisa do PROFHISTÓRIA.

§ 1º Tanto o estudante como o orientador poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao colegiado delegado do programa, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao requerente a busca do novo vínculo.

§ 2º Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do programa promover o novo vínculo.

§ 3º O estudante não poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor orientador por mais de 30 (trinta) dias.

Art. 68º São atribuições do orientador:

I – supervisionar o plano de atividades do orientando e acompanhar suaexecução;

II – acompanhar e manifestar-se perante o colegiado delegado sobre o desempenho do estudante;

III – solicitar à coordenação do programa providências para realização de exame de qualificação e para a defesa pública do Trabalho Final.

Art. 69º Os estudantes do curso poderão solicitar a coorientação do seu trabalho, por membros internos ou externos, desde que tenham a anuência do professor orientador, e seja apresentada justificativa, a ser analisada e aprovada, previamente, pelo Colegiado Delegado do Programa.

 

Seção III

Da Defesa do Trabalho de conclusão de curso

Art. 70º O Trabalho Final do ProfHistória, independentemente do formato, deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:

I – Elementos pré-textuais: Capa; Folha de rosto; Folha de certificação da versão final; Resumo na língua portuguesa; Resumo em língua inglesa; Sumário;

II – Elementos textuais: Introdução; Desenvolvimento; Conclusão;

III – Elementos pós-Textuais: Referências.

Art. 71º Elaborado o Trabalho Final e cumpridas as demais exigências para a integralização do curso, o aluno deverá defendê-la em sessão pública e presencial, perante uma banca examinadora constituída de especialistas, aprovada pelo colegiado delegado e designada pelo coordenador do programa de pós-graduação.

§ 1° A aprovação do texto do Trabalho Final far-se-á mediante parecer de cada membro da Comissão Examinadora, sendo que esta Comissão poderá ou não exigir reformulações

§ 2° A apresentação pública, após a aprovação do Trabalho Final pela Comissão Examinadora realizar-se-á em local, data e hora previamente estabelecidos pelo (a) Coordenador (a), ouvidos o(a) orientador(a) e o mestrando (a);

§ 3º O resultado do julgamento do Trabalho Final pela Comissão Examinadora será registrado em livro próprio da Secretaria do Programa.

Art. 72º A decisão da banca examinadora de trabalho de conclusão será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da sessão de defesa ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

§ 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.

§ 2º. O texto final deverá ser apresentado no tamanho A4, de acordo com as normas de informação e de documentação da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) vigentes, conforme tutorial disponibilizado pela Biblioteca Universitária (BU/UFSC).

§ 3º no verso da folha de rosto, a ficha de identificação da obra (elaborada por meio de formulário disponível no site da BU/UFSC) ou ficha catalográfica devidamente elaborada por um bibliotecário.

§ 4º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo do com o ProfHistória UFSC.

§ 5º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser decididas pelo colegiado delegado.

Art. 73º Será conferido o Diploma de Mestre Profissional em Ensino de História após cumpridas as disposições do artigo anterior.

Art. 74º Poderão ser examinadores em bancas de trabalhos de conclusão os seguintes especialistas:

I – professores credenciados no programa;

II – professores de outros programas de pós-graduação afins;

III – profissionais com título de Doutor ou de Notório Saber ou que cumpram os requisitos do SNPG.

§ 1º Estarão impedidos de serem examinadores da banca de trabalho de conclusão:

a) Orientador e coorientador do trabalho de conclusão;

b) Cônjuge ou companheiro (a) do orientador ou orientando;

c) Ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do orientando ou orientador;

d) Sócio em atividade profissional do orientando ou orientador. § 2º Em casos excepcionais relativos aos impedimentos do parágrafo 1º deste artigo, o colegiado delegado poderá avaliar e autorizar a participação de examinador.

Art. 75º As bancas examinadoras de trabalho de conclusão deverão ser designadas pelo coordenador do programa de pós-graduação e aprovadas pelo Colegiado Delegado, respeitando as seguintes composições:

I – As bancas serão constituídas por, no mínimo, dois membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao Programa.

§ 1º – Em casos excepcionais, além do número mínimo previsto no inciso I deste artigo, a critério do colegiado delegado, poderá ser aceita, para integrar a banca examinadora, pessoa de reconhecido saber na área específica, sem titulação formal. Para os mestrados profissionais, examinadores que cumpram os requisitos do SNPG.

§ 2º Para cada membro titular será designado um membro suplente, cujos nomes serão aprovados pelo Colegiado Delegado.

§ 3º A presidência da banca de defesa, que poderá ser exercida pelo orientador ou coorientador, será responsável pela condução dos trabalhos e, em casos de empate, exercer o voto de minerva.

§ 4° Membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação de áudio e vídeo em tempo real.

§ 5º Na impossibilidade de participação do orientador, o colegiado delegado designará um dos coorientadores ou, na impossibilidade dessa substituição, um docente do programa para presidir a seção pública de defesa do trabalho de conclusão de curso.

§ 6º Exceto na situação contemplada no § 5º deste artigo, os coorientadores não poderão participar da banca examinadora, devendo ter os seus nomes registrados nos exemplares do Trabalho Final e na ata da defesa.

 

CAPITULO VIII

DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE E DOUTOR

Art. 76º Fará jus ao título de Mestre o estudante que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn e deste regimento.

§ 1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado determina o término do vínculo do estudante de pós-graduação com a UFSC.

§ 2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

 

CAPITULO IX

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 77º Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado Delegado ou pelo Colegiado Pleno, de acordo com a pertinência do tema.

Art. 78º Este regimento se aplica a todos os estudantes do ProfHistória UFSC que ingressarem a partir da data da publicação da referida norma no Boletim Oficial da Universidade, mediante prévia aprovação pelo Colegiado Pleno e homologação na Câmara de Pós-Graduação.

Parágrafo único. Os estudantes já matriculados até a data de publicação deste Regimento poderão solicitar ao Colegiado Delegado do programa a sua sujeição integral à nova norma.

Art. 79º Este Regimento entrará em vigor após aprovação pelo Colegiado Pleno e pela Câmara de Pós-Graduação e publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na Solicitação nº 046643/2022, RESOLVE:

 

Portaria de 9 de agosto de 2022

 

Nº 1594/2022/GR – Art. 1º Transformar a Coordenadora de Assistência Estudantil – CoAEs/PRAE – em Coordenadoria de Educação Básica da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 22 de julho de 2022

 

Nº 204/2022/PROGRAD – Art. 1º Criar a seguinte disciplina conforme as especificações:

Código Nome CH Teórica total

semestral

CH Prática

total semestral

CH Extensão

total

semestral

CH TOTAL semestral CH TOTAL

semanal

CAC2904 Ética, Direitos Humanos e Diversidade Sociocultural (EXT = 18h-a) 18h-a 18h-a 36h-a 2h-a
CAC7008 Tecnologia, Inovação, Desenvolvimento e Sociedade (EXT = 36h-a) 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a
CAC7009 Ergonomia 36h-a 36h-a 2h-a
CAC7010 Tecnologias para o Desenvolvimento Inclusivo 72h-a 72h-a 4h-a
CAC7011 Sociedade, Tecnologia e História 72h-a 72h-a 4h-a
CAC6005 Introdução à Ciência da Computação 72h-a 72h-a 4h-a
CAC6006 Desenho Técnico para Engenharia 72h-a 72h-a 4h-a
CAC2506 Metodologia Científica 36h-a 36h-a 2h-a
CAC6014 Estatística 72h-a 72h-a 4h-a
CAC6015 Mecânica dos Sólidos 72h-a 72h-a 4h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.031963/2021-41, do curso de Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação)

 

Nº 205/2022/PROGRAD – Art. 1º Criar a seguinte disciplina conforme as especificações:

Código Nome CH Teórica total

semestral

CH Prática

total semestral

CH Extensão

total

semestral

CH TOTAL semestral CH TOTAL

semanal

CEE1102 Química Experimental 54h-a 54h-a 3h-a
CEE2401 Química Orgânica 72h-a 72h-a 4h-a
CEE6107 Física I 72h-a 72h-a 4h-a
CEE6108 Física Experimental I 36h-a 36j-a 2h-a
CEE6004 Química Aplicada aos Materiais 36h-a 36h-a 2h-a
CEE6111 Física II 72h-a 72h-a 4h-a
CEE6112 Física Experimental II 36h-a 36j-a 2h-a
CEE6113 Física III 72h-a 72h-a 4h-a
CEE6114 Física Experimental III 36h-a 36j-a 2h-a
CEE6115 Física IV 72h-a 72h-a 4h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.031963/2021-41, do curso de Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação)

 

Nº 206/2022/PROGRAD – Art. 1º Criar a seguinte disciplina conforme as especificações:

 

Código Nome CH Teórica total

semestral

CH Prática

total semestral

CH Extensão

total

semestral

CH TOTAL semestral CH TOTAL

semanal

DET6015 Fenômenos de Transporte 72h-a 72h-a 4h-a
DET1814 Administração 36h-a 36h-a 2h-a
DET1815 Empreendedorismo 18h-a 18h-a 36h-a 2h-a
DET1816 Microeconomia 36h-a 36h-a 2h-a

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.031963/2021-41, do curso de Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação)

 

Nº 207/2022/PROGRAD – Art. 1º Criar a seguinte disciplina conforme as especificações:

 

Código Nome CH Teórica total

semestral

CH Prática

total semestral

CH Extensão

total

semestral

CH TOTAL semestral CH TOTAL

semanal

EMT2103 Introdução à Engenharia de Materiais 36h-a 36h-a 2h-a
EMT2206 Fundamentos de Engenharia de Materiais I 72h-a 72h-a 4h-a
EMT2207 Fundamentos de Engenharia de Materiais II 72h-a 72h-a 4h-a
EMT2208 Caracterização de Materiais I 18h-a 18h-a 36h-a 2h-a
EMT2501 Síntese e Química de Polímeros 72h-a 72h-a 4h-a
EMT2030 Materiais Metálicos e suas Aplicações 36h-a 36h-a 2h-a
EMT2303 Termodinâmica para Engenharia de Materiais 72h-a 72h-a 4h-a
EMT2104 Introdução à Metalurgia Física 72h-a 72h-a 4h-a
EMT2032 Materiais Cerâmicos e suas Aplicações 72h-a 72h-a 4h-a
EMT2033 Estrutura e Propriedade de Polímeros 72h-a 72h-a 4h-a
EMT2034 Propriedades Mecânicas de Materiais 72h-a 72h-a 4h-a
EMT2209 Caracterização de Materiais II 54h-a 18h-a 72h-a 4h-a
EMT2601 Engenharia de Materiais e Sociedade (EXT = 36h-a) 36h-a 36h-a 2h-a
EMT2035 Processamento de Materiais Metálicos 54h-a 18h-a 72h-a 4h-a
EMT2036 Processamento de Materiais Cerâmicos 54h-a 18h-a 72h-a 4h-a
EMT2037 Processamento de Materiais Poliméricos 54h-a 18h-a 72h-a 4h-a
EMT2403 Ensaios Mecânicos de Materiais (EXT = 36h-a) 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a
EMT2038 Propriedades Magnéticas dos Materiais 18h-a 18h-a 36h-a 2h-a
EMT2039 Propriedades Térmicas dos Materiais 18h-a 18h-a 36h-a 2h-a
EMT2040 Estágio Supervisionado A 198h-a 198h-a 11h-a
EMT2404 Reciclagem de Materiais e Valorização de Resíduos (EXT = 18h-a) 54h-a 18h-a 72h-a 4h-a
EMT2705 Materiais Compósitos 72h-a 72h-a 4h-a
EMT2041 Propriedades Ópticas dos Materiais 18h-a 18h-a 36h-a 2h-a
EMT2042 Propriedades Elétricas dos Materiais 18h-a 18h-a 36h-a 2h-a
EMT2043 Manufatura Aditiva e Metalurgia do Pó 36h-a 36h-a 2h-a
EMT2044 Degradação e Falha de Materiais (EXT = 18h-a) 54h-a 18h-a 72h-a 4h-a
EMT2045 Fenômenos e Processamento de Superfície 72h-a 72h-a 4h-a
EMT2046 Nanomateriais e nanotecnologia 36h-a 36h-a 2h-a
EMT2047 Materiais Vítreos 36h-a 36h-a 2h-a
EMT2048 Processamento de Materiais Compósitos 18h-a 18h-a 36h-a 2h-a
EMT2406 Seleção de Materiais (EXT = 18h-a) 18h-a 18h-a 36h-a 2h-a
EMT2049 Estágio Supervisionado B 180h-a 180h-a 2h-a
EMT2050 Trabalho de Conclusão de Curso 72h-a 72h-a 4h-a
EMT2051 Nanocompósitos Poliméricos 36h-a 36h-a 2h-a
EMT2052 Ciência e Tecnologia dos Elastômeros 36h-a 36h-a 2h-a
EMT2053 Fundamentos de Reologia 36h-a 36h-a 2h-a
EMT2054 Projeto de Materiais 36h-a 2h-a 36h-a 2h-a 36h-a
EMT2902 Tópicos Avançados em Materiais 36h-a 36h-a 2h-a
EMT2055 Blendas Poliméricas 36h-a 36h-a 2h-a
EMT2056 Aditivação de Polímeros 36h-a 36h-a 2h-a
EMT2057 Noções de Usinagem 18h-a 18h-a 36h-a 2h-a
EMT2058 Metalurgia da soldagem 18h-a 18h-a 36h-a 2h-a
EMT2903 Tópicos Avançados em Polímeros 36h-a 36h-a 2h-a
EMT2059 Processamento de Materiais Magnéticos 18h-a 18h-a 36h-a 2h-a
EMT2060 Máquinas Térmicas 36h-a 36h-a 2h-a
EMT3001 Programa de Intercâmbio I
EMT3002 Programa de Intercâmbio II
EMT3003 Atividades Complementares 90h-a 5h-a
EMT3004 Ações de Extensão – Projetos, Eventos, Cursos e Oficinas 234h-a 234h-a

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.031963/2021-41, do curso de Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação)

 

Nº 208/2022/PROGRAD – Art. 1º Retificar o Art. 5º da Portaria no 193/2022/PROGRAD, conforme as seguintes especificações:

Onde se lê:

Art. 5º Estabelecer novos pré-requisitos para as disciplinas abaixo listadas pertencentes ao currículo 2009.1 do Curso de Pedagogia (Curso UFSC 308) conforme as especificações a seguir:

 

Código Nome Créditos – CH Equivalência
MEN2071 Ed. Infância V: Estágio na Educação Infantil 252h/a (MEN2041 e

MEN2051 e

MEN2062 e

MEN2061)

ou

(MEN7104 e

MEN7106 e

MEN7151 e

MEN7152)

ou

(MEN7104 e

MEN7151 e

MEN2061 e

MEN2062)

ou

(MEN7104 e

MEN7151 e

MEN7106 e

MEN2062)

ou

(MEN7104 e

MEN7106 e

MEN2051 e

MEN2062)

MEN2081 Ed. Infância VI: Exercício da docência nos Anos Iniciais 252h/a (MEN2021 e

MEN2034 e

MEN2042 e

MEN2043 e

MEN2044 e

MEN2052 e

MEN2053 e

MEN2054 e

MEN2056 e

MEN2061 e

MEN2063 e

MEN2064 e

MEN2065)

ou

(MEN7101 e

MEN7110 e

MEN7121 e

MEN7130 e

MEN7131 e

MEN7133 e

MEN7134 e

MEN7135 e

MEN7136 e

MEN7137 e

MEN7138)

ou

(MEN7101 e

MEN7110 e

MEN7121 e

MEN7130 e

MEN7131 e

MEN7133 e

MEN7134 e

MEN7135 e

MEN2061 e

MEN2063 e

MEN2064 e

MEN2065)

ou

(MEN7101 e

MEN7110 e

MEN7121 e

MEN7130 e

MEN7131 e

MEN2052 e

MEN2053 e

MEN2054 e

MEN2056 e

MEN2061 e

MEN2063 e

MEN2064 e

MEN2065)

ou

(MEN7101 e

MEN7110 e

MEN7121 e

MEN7130 e

MEN2042 e

MEN2043 e

MEN2044 e

MEN2052 e

MEN2053 e

MEN2054 e

MEN2056 e

MEN2061 e

MEN2063 e

MEN2064 e

MEN2065)

 

Leia-se:

Art. 5º Estabelecer novos pré-requisitos para as disciplinas abaixo listadas pertencentes ao currículo 2009.1 do Curso de Pedagogia (Curso UFSC 308) conforme as especificações a seguir:

 

Código Nome Créditos – CH PRÉ-REQUISITOS
MEN2071 Ed. Infância V: Estágio na Educação Infantil 252h/a (MEN2041 e

MEN2051 e

MEN2062 e

MEN2061)

ou

(MEN7104 e

MEN7106 e

MEN7151 e

MEN7152)

ou

(MEN7104 e

MEN7151 e

MEN2061 e

MEN2062)

ou

(MEN7104 e

MEN7151 e

MEN7106 e

MEN2062)

ou

(MEN7104 e

MEN7106 e

MEN2051 e

MEN2062)

MEN2081 Ed. Infância VI: Exercício da docência nos Anos Iniciais 252h/a (MEN2021 e

MEN2034 e

MEN2042 e

MEN2043 e

MEN2044 e

MEN2052 e

MEN2053 e

MEN2054 e

MEN2056 e

MEN2061 e

MEN2063 e

MEN2064 e

MEN2065)

ou

(MEN7101 e

MEN7110 e

MEN7121 e

MEN7130 e

MEN7131 e

MEN7133 e

MEN7134 e

MEN7135 e

MEN7136 e

MEN7137 e

MEN7138)

ou

(MEN7101 e

MEN7110 e

MEN7121 e

MEN7130 e

MEN7131 e

MEN7133 e

MEN7134 e

MEN7135 e

MEN2061 e

MEN2063 e

MEN2064 e

MEN2065)

ou

(MEN7101 e

MEN7110 e

MEN7121 e

MEN7130 e

MEN7131 e

MEN2052 e

MEN2053 e

MEN2054 e

MEN2056 e

MEN2061 e

MEN2063 e

MEN2064 e

MEN2065)

ou

(MEN7101 e

MEN7110 e

MEN7121 e

MEN7130 e

MEN2042 e

MEN2043 e

MEN2044 e

MEN2052 e

MEN2053 e

MEN2054 e

MEN2056 e

MEN2061 e

MEN2063 e

MEN2064 e

MEN2065)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC com efeitos a partir do segundo semestre letivo do ano de 2022.

(Ref. Processo 23080.002904/2020-84 do Curso de Pedagogia do Centro de Ciências da Educação)

 

Portarias de 26 de julho de 2022

 

Nº 209/2022/PROGRAD – Art. 1º – Atualizar os pré-requisitos de disciplinas pertencentes ao currículo 2012.1 do Curso de Graduação em Design (454), conforme as seguintes especificações:

 

Disciplina Pré-requisito (como deve ficar)
EGR7132 – Projeto Branding EGR7104 e EGR7105 e EGR7506 e EGR7107 e EGR7108 e EGR7109 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7112 e EGR7513 e EGR7114 e EGR7115 e EGR7516 e EGR7118 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7587 e EGR7190 e EGR7192 e EGR7199 e EGR7234 e SPO5113
EGR7304 – Módulo de Projetos – Branding

 

EGR7104 e EGR7105 e EGR7506 e EGR7107 e EGR7108 e EGR7109 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7112 e EGR7513 e EGR7114 e EGR7115 e EGR7516 e EGR7118 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7587 e EGR7190 e EGR7192 e EGR7199 e EGR7234 e SPO5113
EGR7136 – Projeto – Editorial EGR7104 e EGR7105 e EGR7506 e EGR7107 e EGR7108 e EGR7109 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7112 e EGR7513 e EGR7114 e EGR7115 e EGR7516 e EGR7118 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7587 e EGR7190 e EGR7192 e EGR7199 e EGR7234 e SPO5113
EGR7305 – Módulo de Projetos – Editorial EGR7104 e EGR7105 e EGR7506 e EGR7107 e EGR7108 e EGR7109 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7112 e EGR7513 e EGR7114 e EGR7115 e EGR7516 e EGR7118 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7587 e EGR7190 e EGR7192 e EGR7199 e EGR7234 e SPO5113
EGR7140 – Projeto – Digital EGR7104 e EGR7105 e EGR7506 e EGR7107 e EGR7108 e EGR7109 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7112 e EGR7513 e EGR7114 e EGR7115 e EGR7516 e EGR7118 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7587 e EGR7190 e EGR7192 e EGR7199 e EGR7234 e SPO5113
EGR7306 – Módulo de Projetos – Digital EGR7104 e EGR7105 e EGR7506 e EGR7107 e EGR7108 e EGR7109 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7112 e EGR7513 e EGR7114 e EGR7115 e EGR7516 e EGR7118 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7587 e EGR7190 e EGR7192 e EGR7199 e EGR7234 e SPO5113
EGR7156 – Projeto – Experiencial EGR7104 e EGR7105 e EGR7506 e EGR7107 e EGR7108 e EGR7109 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7112 e EGR7513 e EGR7114 e EGR7115 e EGR7516 e EGR7118 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7587 e EGR7190 e EGR7192 e EGR7199 e EGR7234 e SPO5113
EGR7310 – Módulo de Projetos – Experiencial EGR7104 e EGR7105 e EGR7506 e EGR7107 e EGR7108 e EGR7109 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7112 e EGR7513 e EGR7114 e EGR7115 e EGR7516 e EGR7118 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7587 e EGR7190 e EGR7192 e EGR7199 e EGR7234 e SPO5113
EGR7168 – Projeto – Promocional EGR7104 e EGR7105 e EGR7506 e EGR7107 e EGR7108 e EGR7109 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7112 e EGR7513 e EGR7114 e EGR7115 e EGR7516 e EGR7118 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7587 e EGR7190 e EGR7192 e EGR7199 e EGR7234 e SPO5113
EGR7313 – Módulo de Projetos – Promocional EGR7104 e EGR7105 e EGR7506 e EGR7107 e EGR7108 e EGR7109 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7112 e EGR7513 e EGR7114 e EGR7115 e EGR7516 e EGR7118 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7587 e EGR7190 e EGR7192 e EGR7199 e EGR7234 e SPO5113
EGR7172 – Projeto – Tendência EGR7104 e EGR7105 e EGR7506 e EGR7107 e EGR7108 e EGR7109 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7112 e EGR7513 e EGR7114 e EGR7115 e EGR7516 e EGR7118 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7587 e EGR7190 e EGR7192 e EGR7199 e EGR7234 e SPO5113
EGR7314 – Módulo de Projetos – Tendência EGR7104 e EGR7105 e EGR7506 e EGR7107 e EGR7108 e EGR7109 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7112 e EGR7513 e EGR7114 e EGR7115 e EGR7516 e EGR7118 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7587 e EGR7190 e EGR7192 e EGR7199 e EGR7234 e SPO5113
EGR7272 – Projeto – Design de Embalagem EGR7104 e EGR7105 e EGR7506 e EGR7107 e EGR7108 e EGR7109 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7112 e EGR7513 e EGR7114 e EGR7115 e EGR7516 e EGR7118 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7587 e EGR7190 e EGR7192 e EGR7199 e EGR7234 e SPO5113
EGR7325 – Módulo de Projetos – Embalagem EGR7104 e EGR7105 e EGR7506 e EGR7107 e EGR7108 e EGR7109 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7112 e EGR7513 e EGR7114 e EGR7115 e EGR7516 e EGR7118 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7587 e EGR7190 e EGR7192 e EGR7199 e EGR7234 e SPO5113
EGR7276 – Projeto – Gráfico Ambiental EGR7104 e EGR7105 e EGR7506 e EGR7107 e EGR7108 e EGR7109 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7112 e EGR7513 e EGR7114 e EGR7115 e EGR7516 e EGR7118 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7587 e EGR7190 e EGR7192 e EGR7199 e EGR7234 e SPO5113
EGR7326 – Módulo de Projetos – Gráfico Ambiental EGR7104 e EGR7105 e EGR7506 e EGR7107 e EGR7108 e EGR7109 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7112 e EGR7513 e EGR7114 e EGR7115 e EGR7516 e EGR7118 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7587 e EGR7190 e EGR7192 e EGR7199 e EGR7234 e SPO5113
EGR7327 – Projeto – Comunicação e Produção de Moda EGR7104 e EGR7105 e EGR7506 e EGR7107 e EGR7108 e EGR7109 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7112 e EGR7513 e EGR7114 e EGR7115 e EGR7516 e EGR7118 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7587 e EGR7190 e EGR7192 e EGR7199 e EGR7234 e SPO5113
EGR7328 – Módulo de Projetos – Comunicação e Produção de Moda EGR7104 e EGR7105 e EGR7506 e EGR7107 e EGR7108 e EGR7109 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7112 e EGR7513 e EGR7114 e EGR7115 e EGR7516 e EGR7118 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7587 e EGR7190 e EGR7192 e EGR7199 e EGR7234 e SPO5113
EGR7821 – Projeto de Design para Inovação Digital EGR7104 e EGR7105 e EGR7506 e EGR7107 e EGR7108 e EGR7109 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7112 e EGR7513 e EGR7114 e EGR7115 e EGR7516 e EGR7118 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7587 e EGR7190 e EGR7192 e EGR7199 e EGR7234 e SPO5113
EGR7820 – Módulo de Projeto – Projeto de Design para Inovação Digital EGR7104 e EGR7105 e EGR7506 e EGR7107 e EGR7108 e EGR7109 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7112 e EGR7513 e EGR7114 e EGR7115 e EGR7516 e EGR7118 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7587 e EGR7190 e EGR7192 e EGR7199 e EGR7234 e SPO5113
EGR7191 – Marketing EGR7104 e EGR7105 e EGR7506 e EGR7107 e EGR7108 e EGR7109 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7513 e EGR7115 e  EGR7516 e EGR7118 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7190 e SPO5113
EGR7198 – Estágio EGR7304 ou EGR7305 ou EGR7306 ou EGR7310 ou EGR7313 ou EGR7314 ou EGR7325 ou EGR7326 ou EGR7327 ou EGR7328 ou EGR7820
EGR7196 – PCC 1 2.340h-a
EGR7197 – PCC 2 EGR7196
EGR7596 – PCC- Projeto de Conclusão de Curso 2.340h-a
EGR7193 – Pesquisa em Design EGR7104 e EGR7105 e EGR7506 e EGR7107 e EGR7108 e EGR7109 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7513 e EGR7115 e EGR7516 e EGR7118 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7190 e SPO5113
EGR7194 – Comunicação Publicitária EGR7104 e EGR7105 e EGR7506 e EGR7107 e EGR7108 e EGR7109 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7513 e EGR7115 e EGR7516 e EGR7118 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7190 e SPO5113
EGR7189 – Gestão do Design EGR7104 e EGR7105 e EGR7506 e EGR7107 e EGR7108 e EGR7109 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7513 e EGR7115 e EGR7516 e EGR7118 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7190 e SPO5113
EGR7195 Empreendedorismo EGR7104 e EGR7105 e EGR7506 e EGR7107 e EGR7108 e EGR7109 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7513 e EGR7115 e EGR7516 e EGR7118 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7190 e SPO5113

 

Parágrafo único: Para fins de cumprimento do pré-requisito das disciplinas EGR7196 – PCC1 e EGR7596 – PCC- Projeto de Conclusão de Curso o estudante deverá cursar 2.340h-a, das quais 1.188 h-a são referentes ao cumprimento da carga horária dos módulos introdutórios da 1ª, 2ª e 3ª fases e 1.152 h-a são referentes à conclusão de 4 módulos de Projetos.

Art. 2º – Excluir o Módulo de Projeto XXIV e suas disciplinas obrigatórias pertencentes ao currículo 2012.1 do Curso de Graduação em Design (454), conforme as seguintes especificações:

 

Código Nome Carga Horária
EGR7268 Projeto 24 – Projeto de Produto Avançado 72h-a
EGR7269                                                        Materialização 72h-a
EGR7270 Design de Interação 72h-a
EGR7271 Design e Inteligência (Smart Design) 72h-a

 

Parágrafo único: Fica excluído também o Cabeçalho do Módulo: “Módulo de Projeto XXIV”.

 

Art. 3º – Estabelecer novas equivalências para disciplinas pertencentes ao currículo 2012.1 do Curso de Graduação em Design (454), conforme as seguintes especificações:

Disciplina Carga Horária Equivalência (como deve ficar)
EGR7104  – Criatividade 72h-a (EGR5141) ou (EGR7701 e EGR7761)
EGR7105 – Desenho de Observação 72h-a (EGR5034) ou (EGR5120) ou (EGR7704 e EGR7762)
EGR7109 – Teoria da Cor 54h-a (EGR5110) ou (EGR7703 e EGR7763)
EGR7506 – Desenho Técnico Básico 54h-a (EGR5001) ou (EGR5033) ou (EGR7106) ou (EGR7713 e EGR7764)
EGR7110 –  Modelagem 72h-a                   (EGR5041) ou (EGR5170) ou (EGR7110) ou                   (EGR7706)
EGR7108 – Desenho Aplicado 72h-a EGR5055 ou EGR7700
EGR7115 – História e Evolução do Design 54h-a EGR5037 ou EGR5159 ou EGR7708
EGR7185 – InfoDesign 36h-a EGR5044 ou EGR5161 ou EGR7711
EGR7186 –  Design e sustentabilidade 54h-a EGR5040 ou EGR5167 ou EGR7709 e EGR7765
EGR7190 –  Ilustração Digital 72h-a EGR7717 e EGR7766
EGR7516 – Teoria da Forma e Composição 54h-a           EGR7116 ou EGR7117          EGR7702 e EGR7767
EGR7112 –  Metodologia de Projeto 54h-a EGR5032 ou (EGR7705 e EGR7768)
EGR7114 – Comportamento do Consumidor e Economia 36h-a EGR7727
EGR7199 –  Materiais 36h-a EGR5514 ou EGR7184 ou EGR7728
EGR7234 – Tipografia 72h-a EGR7714 e EGR7769
EGR7587 – Fundamentos da Ergonomia 54h-a   EGR5038 ou EGR7187 ou (EGR7707 e EGR7770)
EGR7304 – Módulo de Projetos – Branding 288h-a EGR7725 e EGR7771
EGR7305-  Módulo de Projetos – Editorial 288h-a EGR7719 e EGR7712 e EGR7720 e EGR7721 e EGR7772
EGR7820 – Módulo de Projeto – Projeto de Design para Inovação Digital 288h-a  (EGR7741 e EGR7742 e EGR7743 e EGR7773)
EGR7326 – Módulo de Projetos – Gráfico AmbientaI 288h-a EGR7738 e EGR7740 e EGR7739 e EGR7774
EGR7191- Marketing 54h-a EGR5187 ou EGR7724
EGR7189 – Gestão do Design 36h-a EGR5043 ou EGR7729 ou EGR5158
EGR7195 – Empreendedorismo 54h-a CAD5235 ou CAD7004 ou (EGR7734 e EGR7775)

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2022.

(Ref. Processo SPA nº 23080.026628/2022-10 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Design)

 

Nº 210/2022/PROGRAD – Art. 1º – Estabelecer novas equivalências no currículo 2011.1 do Curso de Graduação em Farmácia (102), conforme as seguintes especificações:

Código Nome da Disciplina Carga Horária Equivalente
ACL5130 Biossegurança e Boas Práticas de Laboratório 36h-a ACL5144
ACL5131 Parasitologia Clínica 72h-a ACL5106 ou ACL5146
ACL5132 Citologia Clínica 90h-a ACL5105 ou ACL5149
ACL5135 Hematologia Clínica 108h-a ACL5110 ou ACL5153
ACL5136 Uroanálise 54h-a ACL5109 ou ACL5151
ACL5137 Micologia Clínica 54h- a      ACL5104 ou

ACL5150

ACL5138 Microbiologia Clínica 108h-a ACL5107 ou ACL5152
ACL5139 Gestão da Qualidade em Análises Clínicas 36h-a ACL5155
ACL5140 Imunologia Clínica 108h-a ACL5108 ou ACL5148
ACL5142 Trabalho de Conclusão de Curso II 18h-a ACL5158
BEG5111 Biologia Celular e embriologia 54h-a BEG5113
BEG5441 Genética e Biologia Molecular 54h-a BEG5442
BQA5131 Bioquímica I 72h-a BQA5141
CAL5104 Microbiologia dos Alimentos 90h-a CAL5132
CAL5304 Bromatologia 72h-a CAL5310
CFS5161 Fisiologia I 54h-a CFS5171
CFS5162 Fisiologia II 72h-a CFS5154 ou CFS5172
CIF5131 Operações Unitárias 36h-a CIF5132
CIF5310 Introdução ao Estudo de Medicamentos 36h-a CIF5113
CIF5312 Análise Farmacopeica 72h-a CIF5136
CIF5313 Farmacognosia 36h-a CIF5136
CIF5314 Biofarmácia 36h-a CIF5344
CIF5315 Deontologia e Legislação Farmacêutica 54h-a CIF5347
CIF5316 Farmácia Hospitalar 36h-a CIF5345
CIF5321 Assistência Farmacêutica I 36h-a CIF5355
CIF5331 Produção e Controle de Medicamento I 90h-a CIF5134 e CIF5135
CIF5332 Produção e Controle conjunto de Medicamento II 90h-a CIF5134 e CIF5135
CIF5341 Química Farmacêutica I 54h-a CIF5338 e CIF5340
CIF5342 Química Farmacêutica II 36h-a CIF5346
CIF5351 Trabalho de Conclusão de Curso I 18h-a CIF5349
CIF5610 Atenção à Saúde II 36h-a CIF5309 ou CIF5354
FMC5231 Farmacologia I 54h-a FMC7011
MIP5215 Imunologia 54h-a MIP5216
MOR5220 Anatomia 54h-a MOR5232
PTL5131 Patologia 36h-a PTL5133
PTL5132 Toxicologia 90h-a PTL5134
QMC5150 Química Geral e Inorgânica 72h-a QMC5152 ou QMC5154
QMC5326 Química Analítica Experimental 54h-a QMC5354
QMC5232 Química Orgânica Experimental 72h-a QMC5230 ou QMC5247
QMC5325 Química Analítica 72h-a  QMC5304 ou QMC5305 ou QMC5302 ou QMC5355
QMC5452 Físico-Química 36h-a QMC5451 ou QMC5455
QMC5453 Físico-química Experimental 36h-a QMC5411 ou QMC5416 ou QMC5247
SPB5523 Atenção à saúde III 36h-a SPB7120

Art.2º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2022.

(Ref. Solicitação Digital nº 23080.033668/2022-18 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Farmácia do Centro de Ciências da Saúde)

 

Nº 211/2022/PROGRAD – Art. 1º Retificar o Art. 2º da Portaria 076/2022/PROGRAD, referente aos prérequisitos das disciplinas MTM3120 e MTM3131 pertencentes ao currículo 2007.1 do Curso de Graduação em Ciências da Computação (208), conforme as seguintes especificações:

Onde se lê:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
2ª Fase MTM3120 – Cálculo 2 Ob 72h-a MTM3110 ou MTM3101 MTM3102 ou MTM5162 ou MTM5192 ou MTM7174
3ª Fase MTM3131 – Equações Diferenciais Ordinárias Ob 72h-a (MTM3120 e MTM3121) ou

(MTM3102 e MTM3112)

MTM3102 ou MTM7174 ou

MTM5192

 

Leia-se:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
2ª Fase MTM3120 – Cálculo 2 Ob 72h-a MTM3110 MTM3102 ou MTM5162 ou MTM5192 ou MTM7174
3ª Fase MTM3131 – Equações Diferenciais Ordinárias Ob 72h-a MTM3120 e MTM3121 MTM3102 ou MTM7174 ou

MTM5192

Art.2º Estabelecer nova configuração de equivalências para as seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2007.1 do Curso de Graduação em Ciências da Computação (208), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

Semestral

Equivalência
1ª Fase  MTM3110 – Cálculo 1 Ob 72h-a MTM3101 ou

MTM5115 ou

MTM5161 ou

MTM5801

2ª Fase MTM3120 – Cálculo 2 Ob 72h-a MTM3102 ou

MTM5162 ou

MTM5192 ou

MTM7174 ou

MTM5802

2ª Fase MTM3121 – Álgebra Linear Ob 72h-a MTM3112 ou

MTM5245 ou

MTM5812

3ª Fase MTM3131 – Equações Diferenciais Ordinárias Ob 72h-a MTM3102 ou

MTM5192 ou

MTM7174 ou

MTM5814

Art.3º Estabelecer nova configuração de pré-requisitos para as seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2007.1 do Curso de Graduação em Ciências da Computação (208), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

Semestral

Pré-requisito
3ª Fase INE5202 – Cálculo Numérico em Computadores Ob 72h-a INE5402 e

MTM3120 e

MTM3121

5ª Fase INE5405 – Probabilidade e Estatística Ob 90h-a MTM3110
5ª Fase INE5420 – Computação Gráfica Ob 72h-a INE5408 e

MTM3120 e

MTM3121

Art. 4º Dispensar os/as alunos/as que cursaram com aprovação até o semestre 2021.2, inclusive, a disciplina “MTM5802 – H Cálculo II”, pertencente ao Programa Avançado de Matemática (PAM-MTM), de cursar a disciplina “MTM3131 – Equações Diferenciais Ordinárias”.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre do ano letivo de 2022.

(Ref. Solicitações Digitais 038236/2021 e 011797/2021 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Ciências da Computação do Centro Tecnológico).

 

Portarias de 27 de julho de 2022

 

Nº 212/2022/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria nº 156/2022/PROGRAD em seu artigo 1º que trata do estabelecimento de novos pré-requisitos para as disciplinas obrigatórias pertencentes ao currículo 2007.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Produção Civil (Código UFSC 212), conforme as especificações a seguir:

 

Código Nome Pré-requisito
EPS7002 Probabilidade e Modelos Estocásticos (MTM3120 ou MTM3102 ou MTM5162)  e

(MTM3121 ou MTM3112 ou MTM5223 ou MTM5245)

FSC5113 Física III (FSC5002 ou FSC5137) e

(MTM3102 ou MTM3120 ou MTM5162)

FSC5207 Mecânica II – Dinâmica (FSC5101 ou FSC5102) e

(MTM3120 ou MTM3102 ou MTM5162)

Art.2º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos para o segundo semestre letivo de 2022.

(Ref. Processo SPA nº 23080. 038481/2021-11 e da Solicitação Digital nº 042619/2022 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Produção Civil do Centro Tecnológico)

 

Nº 213/2022/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria nº 157/2022/PROGRAD em seu artigo 1º que trata do estabelecimento de novos pré-requisitos para as disciplinas obrigatórias pertencentes ao currículo 2007.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Produção Elétrica (Código UFSC 213), conforme as especificações a seguir:

 

Código Nome Pré-requisito
EPS7002 Probabilidade e Modelos Estocásticos (MTM3120 ou MTM3102 ou MTM5162) e

(MTM3121 ou MTM3112 ou MTM5223 ou MTM5245)

FSC5113 Física III (FSC5002 ou FSC5137) e

(MTM3102 ou MTM3120 ou MTM5162)

EEL7052 Sistemas Lineares EEL7045 e (MTM3104 ou MTM5164) e (MTM3121 ou MTM3112 ou MTM5245 ou MTM5223)

 

Art.2º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2022.

(Ref. Processo SPA nº 23080.038481/2021-11 e da Solicitação Digital nº 042619/2022 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Produção Elétrica do Centro Tecnológico)

 

Nº 214/2022/PROGRAD – Art. 1º – Art. 1º – Retificar a Portaria nº 158/2022/PROGRAD em seu artigo 1º que trata do estabelecimento de novos pré-requisitos para as disciplinas obrigatórias pertencentes ao currículo 2007.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Produção Mecânica (Código UFSC 214), conforme as seguintes especificações:

Código Nome Pré-requisito
EPS7002 Probabilidade e Modelos Estocásticos (MTM3120 ou MTM3102 ou MTM5162) e

(MTM3121 ou MTM3112 ou MTM5223 ou MTM5245)

FSC5113 Física III (FSC5002 ou FSC5137) e

(MTM3102 ou MTM3120 ou MTM5162)

EMC5128 Mecânica dos Sólidos A FSC5103 e

(MTM3121 ou MTM3112 ou MTM5245 ou MTM5223)

FSC5207 Mecânica II – Dinâmica (FSC5101 ou FSC5102) e

(MTM3120 ou MTM3102 ou MTM5162)

 

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2022.

(Ref. Processo SPA nº 23080.038481/2021-11 e Solicitação Digital nº 042619/2022 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Produção Mecânica do Centro Tecnológico).

 

Portarias de 28 de julho de 2022

 

Nº 215/2022/PROGRAD – Art. 1º – Criar a disciplina especificada a seguir:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

FON7915 Gerontologia e Saúde Pública 72h-a 00h-a 72h-a 4h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SPA nº 23080.050024/2021-03 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Fonoaudiologia).

 

Nº 216/2022/PROGRAD – Art. 1º – Incluir a disciplina optativa no currículo 2018.1 do Curso de Graduação em Fonoaudiologia (109), conforme as seguintes especificações:

Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Equivalência Pré-requisito
Optativa FON7915 – Gerontologia e Saúde Pública Optativa 72h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2023.

(Ref. processo SPA nº 23080.050024/2021-03 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Fonoaudiologia).

 

Portarias de 29 de julho de 2022

 

Nº 217/2022/PROGRAD – Art. 1º – Excluir a disciplina LSB7904 do Currículo 2006.1 dos Cursos de Graduação 328 Filosofia (Vespertino) e no Curso 329 – Filosofia (Noturno), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina
8ª Fase LSB7904 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a)

Art. 2º – Incluir a disciplina LSB7244 no currículo 2006.1 dos Cursos de Graduação 328 Filosofia (Vespertino) e no Curso 329 – Filosofia (Noturno), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
8ª Fase LSB7244 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a) Obrigatória 72h-a ——- LSB7904 ou LLE7881

Art. 3º – Excluir a disciplina LSB7904 do Currículo 2019.1 do Curso de Graduação 307 Filosofia – Licenciatura (Vespertino) conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina
6ª Fase LSB7904 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a)

Art. 4º – Incluir a disciplina LSB7244 no currículo 2019.1 dos Cursos de Graduação (307) Filosofia – Licenciatura (Vespertino) conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
6ª Fase LSB7244 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a) Obrigatória 72h-a ——- LSB7904 ou LLE7881

Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2022.

(Ref. solicitação Digital SPA nº 037063/2022 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Filosofia)

 

Nº 218/2022/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria 194/2022/PROGRAD, conforme as seguintes especificações:

Onde se lê:

Disciplinas Optativas
Código Disciplina Carga Horária

Teórica

Carga Horária

Prática

Carga Horária de

Extensão

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Equivalência
MAT2211 Álgebra Linear 72h-a 4h-a 72h-a BLU6008
MAT2401 Cálculo III 72h-a 4h-a 72h-a BLU6905

 

Leia-se:

Disciplinas Optativas
Código Disciplina Carga Horária

Teórica

Carga Horária

Prática

Carga Horária de

Extensão

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Equivalência
MAT2211 Álgebra Linear 72h-a 4h-a 72h-a BLU6905
MAT2401 Cálculo III 72h-a 4h-a 72h-a BLU6008

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.041929/2020-01 da Coordenação do curso de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação).

 

Portarias de 8 de agosto de 2022

 

Nº 219/2022/PROGRAD – Art. 1º – Criar as disciplinas especificadas a seguir:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

FIT5066

 

Sistemas Agroflorestais 36h-a 18h-a 54h-a 3h-a
FIT5722 Olericultura II 36h-a 18h-a 54h-a 3h-a
FIT5048 Fundamentos de Técnicas de Laboratório 18h-a 18h-a 36h-a 2h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo SPA nº 23080.017574/2022-93 da Coordenadoria do curso de Graduação em Agronomia do Centro de Ciências Agrárias).

 

Nº 220/2022/PROGRAD – Art. 1º – Incluir as seguintes disciplinas optativas, no “Núcleo Temático – Área 2 – Recursos Genéticos Vegetais e Fitossanidade, pertencentes ao currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Agronomia (Curso UFSC 501), conforme as especificações abaixo:

Disciplina CH total semestral Tipo Equivalência Pré-requisito
FIT5722 – Olericultura II 54h-a Op FIT5702
FIT5066 – Sistemas Agroflorestais 54h-a Op FIT5204
FIT5028 – Fundamentos de Técnicas de Laboratório 36h-a Op

Art. 2º Incluir a seguinte disciplina optativa, no “Núcleo Temático – Área 1 – Produção Animal, pertencente ao currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Agronomia (Curso UFSC 501), conforme as especificações abaixo:

Disciplina CH total semestral Tipo Equivalência Pré-requisito
EXR5150 – História da Agricultura Brasileira 54h-a Op

 

Art. 3º Excluir do rol de “disciplinas optativas” as seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Agronomia (Curso UFSC 501), conforme as especificações abaixo:

Disciplina CH total semestral Tipo
AGR5403 – Vivência em Agricultura Familiar 216h-a Op
AGR5041 – Estágio Curricular Supervisionado I 72h-a Ob
AGR5043 – Estágio Curricular Supervisionado II 288h-a Ob
ENR5715 – Agrocombustíveis e Energia 36h-a Op

Art. 4º Excluir pré-requisito da disciplina AGR5404, pertencente ao currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Agronomia (Curso UFSC 501), conforme as especificações abaixo:

Disciplina CH total semestral Tipo Pré-requisito

(como está)

Pré-requisito

(como deve ficar)

AGR5404 – Pesquisa e Redação Científica

 

18h-a Ob 180 horas

Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2023.

(Ref. Processo SPA nº 23080.017574/2022-93 da Coordenadoria do curso de Graduação em Agronomia do Centro de Ciências Agrárias)

 

 

SECRETARIA DE CULTURA E ARTE

 DEPARTAMENTO DE CULTURA E EVENTOS

 

ESPAÇO VIVO 2022

EDITAL EXTERNO Nº 06/DCEven/SeCArte/2022

 

Em consonância com a lei 6.120, de 15 de outubro de 1974, que dispõe sobre a alienação de bens imóveis de instituições federais de ensino e com o Art. 22 da Lei 9.636/98, que dispõe sobre as licitações e contratos administrativos pertinentes a locações no âmbito do Poder Federal, o Reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, através da Secretaria de Cultura e Arte torna público o lançamento do edital externo de ocupação dos seguintes espaços da UFSC: Auditório Garapuvu, copa, hall do segundo andar, sala Goiabeira, sala Laranjeira, sala Pitangueira e Camarins 1, 2 e 3).

A Secretaria de Cultura e Arte, órgão gestor do patrimônio público da UFSC acima mencionado e, doravante, neste Edital, denominado espaços públicos da SeCArte, institui o presente Edital Permanente definindo os critérios para seleção de propostas de uso precário e eventual, nas áreas cultural e artística, visando à realização de eventos nos referidos espaços, no período de 10 de setembro a 11 de dezembro de 2022, mediante pagamento de taxa de ocupação do espaço público a ser utilizado, conforme resolução normativa 04/CC de 29.11.10.

  1. Objetivo

O Edital de ocupação dos espaços públicos acima mencionados – Espaço Vivo – é gerenciado pela SeCArte e tem por objetivo a seleção, por meio de uma Comissão designada pela própria SeCArte, de propostas para o uso, a título precário, desses espaços para eventos de curta duração, de natureza cultural e artística a serem realizados no período de 10 de setembro a 11 dezembro de 2022 por terceiros.

1.1 O uso das áreas a que se refere este edital serão autorizados sob regime de permissão de uso onerosa a que se refere o Art. 22. da Lei nº 9.636/98.

  1. Público alvo

2.1 Poderão participar da seleção pessoas físicas ou jurídicas com ou sem fins lucrativos, doravante denominados “Proponentes”, que atuarão administrativa e juridicamente em todas as fases do presente Edital.

2.2 Os Proponentes, em se tratando de eventos artísticos, devem estar cientes da responsabilidade sobre obras que não sejam 100% de sua própria autoria, sendo de sua obrigação exclusiva, possíveis recolhimentos e multas referentes a eventuais direitos autorais.

2.3 É vedada a participação no presente edital de discentes, servidores docentes, ou técnicos administrativos integrantes do quadro de pessoal permanente da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, no efetivo exercício de suas atividades e parentes de 2º grau dos membros da Comissão de Seleção prevista no presente Edital. Esta vedação se justifica pelo fato de estes proponentes já terem solicitado a ocupação dos espaços públicos da SeCArte para os seus eventos em Edital Interno.

2.4 Cada Proponente poderá inscrever até 4 (quatro) projetos diferentes.

  1. Espaços públicos da SeCArte

3.1 A capacidade de público e localização dos espaços públicos de que trata este Edital, passíveis de locação para eventos, culturais e artísticos são as seguintes:

a) Auditório Garapuvu – 1371 (mil trezentos e setenta e um) lugares, sendo 704 (setecentos e quatro) na plateia inferior e 667 (seiscentos e sessenta e sete) no mezanino, localizado no segundo andar do Centro de Cultura e Eventos – Reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo.

b) Copa – localizada no segundo andar do Centro de Cultura e Eventos. Reserva opcional, mas necessariamente em conjunto com a reserva do auditório Garapuvu ou outro espaço do Centro de Cultura e Eventos – Reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo.

c) Hall do segundo andar – (500m2) espaço para exposições no segundo andar do Centro de Cultura e Eventos – Reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo.

d) Salas Goiabeira, Laranjeira e Pitangueira – 75 (setenta e cinco) lugares cada, com paredes reversíveis que permitem a sua ampliação e conjugação, estando localizadas no segundo andar do Centro de Cultura e Eventos – Reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo; as três salas podem transformar-se em único salão com capacidade para aproximadamente 225 pessoas, denominado auditório Bosque da Ilha.

3.2 As especificações de cada um dos espaços públicos podem ser acessadas através do sítio eletrônico do Departamento de Cultura e Eventos: www.dceven.ufsc.br. Excluem-se, expressamente, quaisquer outras áreas e/ou dependências que não a referida nas informações iniciais deste Edital.

  1. Inscrições

4.1 As inscrições serão gratuitas e estarão abertas de 05 de agosto de 2022, até às 17h do dia 23 de agosto de 2022. As inscrições deverão ser efetuadas, exclusivamente, por meio de preenchimento do formulário virtual, https://forms.gle/9hWDxxtTsFi3EV5A9.

4.1.1 Pessoa Jurídica:

a) Cópia Simples do Contrato Social e sua última alteração;

b) Cópia simples do documento de identidade do(s) representante(s) legal(ais);

c) Cópia simples do documento de Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do(s) representante(s) legal(ais);

d) Cópia simples do documento Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;

4.1.2 Pessoa Física

a) Cópia Simples do RG;

b) Cópia Simples CPF.

5. Processo de seleção

5.1 O processo de seleção dos projetos submetidos ao Espaço Vivo será de responsabilidade da comissão de seleção, composta por cinco membros, designados pela Secretaria de Cultura e Arte. A comissão de seleção será formada por membros com experiência em pelo menos uma das áreas contempladas pelo edital: cultural ou artística.

5.2 O processo de seleção do Espaço Vivo realizar-se-á em 1 (uma) etapa a saber:

5.2.1 Recebimento e análise do Projeto conforme demanda – consiste na análise técnica dos projetos pela comissão de seleção que emitirá notas para os projetos habilitados, tendo como base os critérios de seleção, conforme itens 8.1 e 8.2 deste edital. Os coordenadores dos projetos não selecionados terão o prazo de 2 (dois) dias úteis para recorrer, a contar da data de publicação dos projetos aprovados no site http://secarte.ufsc.br/.

5.3 Serão selecionados projetos suplentes cujas propostas poderão ser acolhidas, desde que surjam vagas nos espaços públicos da SeCArte. Nessa hipótese, o suplente será consultado sobre o interesse em ocupar a data disponível.

  1. Disponibilidade de datas

6.1 Os dias disponíveis para a ocupação dos espaços públicos da SeCArte contemplados neste Edital podem ser verificados no calendário de datas disponíveis, anexo I deste Edital.

6.2 As datas de ocupação serão definidas levando-se em conta a disponibilidade geral de agenda e a preferência do período indicado pelo Proponente no momento de sua inscrição. Em caso de empate competirá à comissão de avaliação definir o projeto selecionado para a data pretendida, com a presença da Secretária de Cultura, Arte e Esporte, considerando o item 8.3 deste edital.

6.3 Devem ser previstas na solicitação de datas para eventos a reserva de datas para a montagem e desmontagem de cenários e estruturas afins, inclusive com o número de horas previsto para tais atividades.

6.4 As excepcionalidades serão tratadas pela SeCArte em conjunto com o Gabinete da Reitoria.

  1. Valores da contraprestação

7.1 A contraprestação relativa ao uso dos espaços públicos previstos neste edital são regidos pela Resolução Normativa nº 04/CC, de 29.11.10 e suas alterações posteriores, disponível no sítio eletrônico da SeCArte: www.secarte.ufsc.br, será feita por espetáculo.

7.2 O pagamento dos valores da contraprestação será efetuado através da Guia de Recolhimento da União – GRU, emitido pelo Departamento de Cultura e Eventos e creditado em nome da Universidade Federal de Santa Catarina, no ato da assinatura do Termo de Outorga, previsto no item 9.2, deste Edital.

Parágrafo Único – Havendo cancelamento de apresentação do evento selecionado, por qualquer motivo que seja, os valores pagos pela contraprestação recolhida pelo proponente a UFSC, não serão devolvidos.

  1. Critérios de Seleção

8.1 Para a avaliação dos projetos inscritos, haverá os seguintes critérios eliminatórios:

8.1.1 Obtenção de nota igual à zero no critério de avaliação correspondente ao item 8.2.1.

8.1.2 Período não superior a 5 (cinco) dias úteis, a menos que seja deferido pela Comissão, considerada a relevância do evento, nos termos dos critérios previstos no item a seguir.

Parágrafo Único. Em caso de não ver admitida sua proposta, por não ter sido deferido período superior a cinco dias, nos termos do sub-ítem anterior, o proponente poderá reduzi-la de forma a adequar-se ao critério.

8.2 A avaliação dos projetos inscritos dar-se-á sob os critérios abaixo relacionados e que são classificatórios, com as devidas pontuações de 0 (zero) quando o critério não for alcançado, 1 (um) quando o critério for alcançado em parte, e 2 (dois) quando o critério for plenamente alcançado:

8.2.1 Adequação do projeto ao espaço público requerido;

8.2.2 Experiência do proponente no desenvolvimento de ações relacionadas ao projeto inscrito;

8.2.3 Caráter artístico-cultural do Projeto;

8.2.4 Excelência artístico/cultural do projeto;

8.2.5 Impacto positivo do projeto na cultura da cidade.

8.3 A nota de avaliação servirá como critério de desempate; em persistindo, será dado maior peso à pontuação, nesta ordem, aos itens: 8.2.3; 8.2.1; 8.2.2; 8.2.4 e 8.2.5.

9. Obrigações dos proponentes selecionados

9.1 O Proponente inscrito será o representante legal do projeto selecionado.

9.2 O prazo para pagamento da Guia de Recolhimento da União – GRU é de 20 (vinte) dias antecedente ao evento, o não pagamento acarretará no cancelamento do evento.

9.3 Os Proponentes selecionados deverão apresentar-se imediatamente após a divulgação do resultado final na Coordenadoria de Infraestrutura e Logística do Departamento de Cultura e Eventos da SeCArte, para assinatura do Termo de Outorga.

9.4 Os espaços públicos da SeCArte não disponibilizam equipe técnica para operação dos equipamentos trazidos pelo proponente, cabendo também à produção/organização do evento a guarda, manuseio e retirada de qualquer bem material que for trazido para o ambiente destinado ou não ao uso do evento, eximindo a UFSC de qualquer incidente que possa ocorrer.

9.5 Cabe ao proponente realizar, ao final do evento, juntamente com o servidor designado pela SeCArte, a vistoria dos espaços utilizados, restituindo as instalações do espaço cultural nas mesmas condições físicas e técnicas em que recebeu.

9.6 A SeCArte não se responsabiliza por quaisquer equipamentos ou materiais trazidos pelo proponente, esquecidos ou deixados no interior dos espaços, não ficando ainda, os mesmos, sob a sua guarda, manutenção e segurança.

9.7 No caso de quaisquer danos e riscos causados pelos proponentes selecionados e demais envolvidos no objeto do projeto, junto ao patrimônio da UFSC, fica o proponente responsável em ressarcir em 100% (cem por cento) todos os prejuízos. Neste caso, o proponente deverá providenciar o conserto imediato do prejuízo causado à administração da SeCArte a qual levantará os valores financeiros praticados no mercado e repassará ao responsável para a devida reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.

9.8 Limpeza e segurança: é de responsabilidade do proponente a segurança material e humana durante o evento, assim como a limpeza; e assegurar que após o evento o espaço locado por ele será entregue higienizado.

9.9 Apresentar, com 10 (dez) dias de antecedência da data do evento, a necessidade de carga elétrica para a instalação dos equipamentos (som / iluminação) necessários à realização do show.

9.10 Respeitar as áreas de hidrantes, saídas de emergência, rampas de acesso lateral ao Centro de Eventos e demais áreas que possam interferir na segurança dos participantes.

9.11 Expirado o prazo ajustado para a utilização do espaço cultural, proceder a retirada de todo material ou equipamento de sua propriedade imediatamente após a realização do evento.

9.12 A contratação de prestadores de serviço (limpeza, segurança, dentro outros) deverá ser compatível com o número de participantes no evento. Em havendo serviço de coquetel e ou coffee break o número de pessoal de limpeza deverá ser acrescido para atender satisfatoriamente ao evento.

9.13 Cuidar para que o pessoal de segurança e apoio se apresente devidamente uniformizado e/ou identificado.

9.14 Respeitar o horário de ensaio, que será escalonado pela administração do espaço cultural, atendendo as possibilidades de ocupação, tendo em conta que até 1 (uma) hora antes do início do espetáculo o local da apresentação deverá estar totalmente liberado.

9.15 Observar que a entrada do público ao espaço cultural se dará obrigatoriamente no mínimo até 00h30min (trinta) minutos antes do início do espetáculo. Fica excetuado desta medida aquele espetáculo que dele faz parte à entrada do público.

9.16 Entregar aos técnicos de áudio e vídeo da SeCArte, o roteiro de gravação ou plano de trabalho, o mapa cenográfico e de iluminação do espetáculo/evento, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas antes do início dos trabalhos, sob pena de cancelamento da apresentação.

9.17 Substituir todo e qualquer servidor ou proposto integrante de seu quadro de colaboradores, que esteja prestando serviço no espaço cultural objeto deste termo, quando solicitado.

9.18 Parágrafo Primeiro. Caso o evento proposto não se realize na data prevista, além de outras cominações de ordem legal e ora pactuadas, compete exclusivamente ao Proponente tomar as medidas necessárias visando comunicar ao público a forma de obter o devido ressarcimento/devolução dos valores correspondentes aos ingressos vendidos.

9.19 Parágrafo Segundo. Fica entendido que somente o(a) representante legal do Proponente, constituído na forma da lei, é que poderá praticar qualquer tipo de ato perante a administração do Departamento de Cultura e Eventos.

9.20 Parágrafo Terceiro. Caberá ao Proponente prover ao espaço cultural objeto deste termo de equipamentos e operadores de som, luz demais profissionais necessários, para a realização do espetáculo.

  1. Condições de uso dos espaços

10.1 Cabe a SeCArte disponibilizar os espaços, em perfeitas condições de uso, limpos e higienizados, para os selecionados nos dias e horários estipulados no projeto.

10.2 A SeCArte fornecerá, caso solicitado, e mediante permissão de uso, os equipamentos de som disponíveis nos espaços da UFSC (Data show (2000 ANSI Lumens, Resolução Ativa 800/600), telão (200”), DVD, microfones com fio e sem fio, Mesa diretiva com 13 cadeiras, Bandeiras: BR, SC e UFSC, púlpito com brasão).

10.3 Disponibilizar técnicos para o acompanhamento e controle na montagem e desmontagem dos equipamentos trazidos pelo proponente.

10.4 Ao final do evento, vistoriar, juntamente com o proponente, o espaço utilizado.

10.5 Promover a ordem e a guarda do espaço cultural, não se responsabilizando por objetos de uso pessoal, material cênico e equipamentos do Proponente.

10.6 Entregar a área devidamente desocupada e limpa na data programada, salvo motivo de caso fortuito ou força maior, caso em que será assegurada uma nova data para realização do evento.

10.7 Manter serviço de limpeza básica nos demais espaços não utilizados pelo evento.

  1. Condições de realização da proposta selecionada

11.1 É terminantemente proibida a sublocação do espaço público da SeCArte por projetos contemplados neste Edital. A multa pelo não cumprimento deste item acarretará na cobrança de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), a serem depositados pelo Proponente na conta única da UFSC, além do impedimento de participações nas próximas 3 (três) edições deste edital.

11.2 Todos os Proponentes classificados realizarão a montagem, passagem de som ou ensaio, conforme calendário previsto na solicitação.

11.3 Ficam sob a responsabilidade dos Proponentes selecionados todas as despesas de traslado, hospedagem e alimentação, no caso de serem classificados Proponentes que necessitem de tais serviços.

11.4 Da Bilheteria: as vendas de ingressos, quando houver, ficam sob responsabilidade de cada projeto contemplado pelo Edital.

11.5 Também são de responsabilidade dos Proponentes selecionados, todos os contatos, contratações, custos e encargos para o desenvolvimento da apresentação selecionada, incluindo as taxas relacionadas ao ECAD.

11.6 Constitui requisito para que se solicite a outorga de permissão de uso a comprovação da prévia autorização pelos órgãos federais, estaduais e municipais competentes para autorizar as realização do evento.

11.7 Durante a vigência da permissão de uso, o proponente ficará responsável pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e fiscalização da área, comprometendo-se, salvo autorização expressa em contrário, a entrega-la, dentro do prazo, nas mesmas condições em que inicialmente se encontrava.

11.8 Os Proponentes selecionados autorizam a SeCArte a registrar e utilizar institucionalmente sua imagem na mídia impressa, na internet e em outros materiais para divulgação da SeCArte, sem que seja devida nenhuma remuneração a esse título.

11.9 A SeCArte não se responsabiliza pelo uso de qualquer imagem ou qualquer obra de propriedade intelectual usada por quaisquer dos proponentes contemplados.

11.10 Será realizada uma vistoria na entrada e outra na saída do evento para que o proponente e a UFSC estejam de acordo com as condições do espaço público a ser utilizado pelo evento.

11.11 Estacionamento: o estacionamento é comum a todos os visitantes da Universidade e permite ao usuário a ocupação da vaga mais próxima ao local de interesse e acessibilidade. A SeCArte não garante vaga de estacionamento. Para cargas e descargas, reserva-se o direito de uso para as produções em horários específicos e combinados com a Coordenação do espaço público da SeCArte. Toda e qualquer carga e descarga de equipamentos deverá ser realizado no estacionamento lateral ao CCEVEN. A UFSC também não se responsabiliza por danos materiais nos veículos estacionados nas imediações do espaço público em que acontecerá o evento.

11.12 Em caso da realização de shows musicais, apresentações teatrais e outros, de natureza artístico-cultural, o proponente selecionado disporá de 100 ingressos-cortesia, por espetáculo, para serem distribuídos aos estudantes da UFSC por meio da Secretaria de Cultura e Arte.

  1. Proibições

12.1 O Proponente não poderá ceder ou transferir total ou parcialmente a terceiros a área objeto deste termo, nem utilizá-la para outros fins que não o predeterminado, sem o prévio e expresso consentimento da Administração do espaço.

12.2 Em nenhuma hipótese poderão ser extrapoladas a lotação do Auditório Garapuvu correspondente a 1.371 poltronas e quatro espaços para cadeiras de rodas.

12.3 Ficam proibidos fixar, colar, quebrar, perfurar ou alterar qualquer área do Centro e Cultura e Eventos, interna ou externamente para a colocação de material de propaganda, mesmo que possa ser recuperada posteriormente pelos organizadores do evento.

12.4 Ficam proibidas a utilização dos sanitários para lavação de materiais, equipamentos ou utensílios.

12.5 Ficamos expressa e incondicionalmente proibidos o consumo de alimentos e/ou bebidas no Auditório Garapuvu.

12.6 Comercializações e venda de produtos, em qualquer espaço do Centro de Cultura e Eventos, mesmo quando locados, somente serão permitidas após análise e emissão de autorização específica do Departamento de Cultura e Eventos.

  1. Cronograma
Lançamento do Edital 05/08/2022
Inscrições 05/08/2022 a 23/08/2022
Divulgação 24/08/2022
Período de Recursos 25/08/2022 e 26/08/2022
Resultado Final 29/08/2022
Execução dos projetos selecionados 10/09/2022 a 11/12/2022

 

  1. Disposições Finais

14.1 A Comissão de Avaliação para a ocupação dos espaços públicos da SeCArte será constituída por meio de portaria dessa Secretaria.

14.2 A SeCArte se reserva o direito de ocupar e/ou pautar eventos nos espaços públicos de sua responsabilidade nos dias não ocupados por esta seleção, dando prioridade às demandas institucionais.

14.3 A inscrição efetuada implica plena aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital.

14.4 As decisões referentes a eventuais recursos caberão ao Secretário de Cultura e Arte.

14.5 Os casos omissos e as dúvidas surgidas no presente Edital, nas fases de habilitação e execução de seu objeto, serão solucionados pela Secretaria de Cultura e Arte.

14.6 As datas poderão ser solicitadas ao longo do ano, conforme interesse, após fechamento dos recursos até 10/11/2022.

14.7 Os Produtores Culturais ficam cientes que, montagens e desmontagens que exijam mais de doze horas implicam o pagamento de contraprestação adicional relativa aos dias antes ou após e que não permitam uso do espaço por outro interessado.

14.8 A UFSC, em razão da natureza precária da permissão de uso, não se responsabiliza por quaisquer danos decorrentes da revogação do ato de outorga da permissão.

14.9 Os atos de outorga serão publicados no Boletim Interno da UFSC.

14.10 Serão revogadas as outorgas de permissão de uso cujo pagamento não tiver ocorrido até quinze dias antes da realização do evento.

 

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

 

EDITAL Nº 10/UAB/SEAD/UFSC/2022

Processo nº 23080.046892/2022-61

SELEÇÃO PARA BOLSISTA DO PROGRAMA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL (UAB), NA FUNÇÃO DE PROFESSOR CONTEUDISTA, NA ÁREA DE FILOSOFIA

 

O Coordenador da Universidade Aberta do Brasil (UAB), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), torna pública a abertura das inscrições e as normas que regerão o Processo Seletivo para contratação de bolsista UAB/CAPES, na função de Professor Conteudista, área de Filosofia, em conformidade com as portarias CAPES nº 102, de 10 de maio de 2019, nº 183, de 21 de outubro de 2016 e nos termos da Lei 11.273, 6 de fevereiro de 2006, para atender demanda do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB).

  1. DAS ATRIBUIÇÕES

1.1. Professor Conteudista: atuar em atividades de elaboração de material didático, de desenvolvimento de projetos e de pesquisa, relacionadas aos cursos e programas implantados no âmbito do Sistema UAB.

1.2. Elaborar relatórios mensais sobre as atividades de ensino no âmbito de suas atribuições, para encaminhamento à DED/CAPES/MEC, ou quando solicitado.

  1. DO QUANTITATIVO DE VAGAS
Função Nº de Vagas Carga Horária Local
Professor Conteudista 05 (Anexo II) 20h semanais Florianópolis – SC

 

  1. CRONOGRAMA DO EDITAL
DATA EVENTO
De 10/08/2022 até às 23h59min do dia 09/09/2022 Período de Inscrições
12/09/2022 Publicação do Resultado da 1ª etapa – Análise de Documentos

Divulgação dos horários das entrevistas

Até às 23h59min do dia 14/09/2022 Prazo para encaminhamento de recurso referente ao Resultado da 1ª Etapa
15/09/2022 a 16/09/2022 2ª etapa – Entrevistas
20/09/2022 Publicação do resultado da 2ª etapa – Entrevistas
Até às 23h59min do dia 22/09/2022 Data para encaminhamento de recurso referente ao Resultado da 2ª etapa EnEntrevistas
26/09/2022 Publicação do Resultado Final

 

3.1. O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiantem o andamento das atividades previstas no presente Edital.

  1. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA

4.1. Ter experiência mínima de 1 (um) ano como docente no magistério superior (incluída a experiência de tutoria na UAB) e titulação mínima em nível de doutorado em Filosofia.

4.2. Atender à Lei nº 11.273 de 6/2/2006, à Portaria MEC nº 1.243, de 30 de dezembro de 2009, à Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 2, de 22 de julho de 2014, Portaria CAPES nº 183, de 21 de outubro de 2016 e à nº Portaria CAPES nº 102, de 10 de maio de 2019, que, regulamentam as diretrizes para concessão e pagamento de bolsas aos participantes da preparação e execução dos cursos e programas de formação superior, inicial e continuada no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB).

4.3. Ter disponibilidade de trabalho presencial em Florianópolis, no Estado de Santa Catarina, e online (via webconferência), obedecidas as normas da instituição no tocante à interrupção das atividades presenciais por conta da pandemia de Covid19.

4.4. Ter disponibilidade para participar de reuniões de capacitação a serem ministradas pela UFSC em datas e horários a serem definidos pela coordenação do Núcleo UAB/SEAD, tanto online quanto presencialmente, obedecidas as normas da instituição no tocante à interrupção das atividades presenciais por conta da pandemia de Covid-19.

4.5. Possuir vínculo como docente concursado do Departamento de Filosofia da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

4.6. Não possuir pendências de prestação de contas referentes a bolsas recebidas pela UAB/UFSC.

  1. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições estarão abertas conforme cronograma deste Edital.

5.2. O formulário de inscrições deverá ser preenchido no endereço: http://inscricoes.ufsc.br/prof-conteudista-10-22, anexando os documentos citados no item 5.9.1.

5.3. A UFSC não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e envio do formulário, nem por eventuais problemas técnicos relacionados à internet e servidores de e-mails.

5.4. A fidedignidade das informações contidas no Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.

5.5. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional e com documentação incompleta.

5.6. Somente será aceita documentação encaminhada via formulário eletrônico, na forma deste Edital.

5.7. Não haverá possibilidade de preenchimento do formulário de inscrição após o prazo final.

5.8. Será considerada, para efeitos de inscrição, a última versão enviada do formulário preenchido.

5.9. Para efeito de comprovação de envio será observada a data/hora constante no banco de dados do sistema do formulário.

5.9.1. Ao formulário eletrônico deverão ser anexados os seguintes documentos:

5.9.1.1. Registro Geral – RG (frente e verso);

5.9.1.2. cópia digitalizada do(s) diploma(s) acadêmico(s) de graduação, devidamente reconhecido pelo MEC, na forma da legislação em vigor, constando obrigatoriamente frente e verso do documento; (obrigatório);

5.9.1.3. cópia digitalizada do(s) diploma(s) de pós-graduação devidamente reconhecido pelo MEC, na forma da legislação em vigor, constando obrigatoriamente frente e verso do documento (obrigatório);

5.9.1.4. cópia digitalizada da comprovação do tempo de experiência como docente no magistério do ensino superior (obrigatório);

5.9.1.5. cópia digitalizada da comprovação do tempo de experiência como professor em Educação a Distância ou Tutor do Sistema UAB (se houver);

5.9.1.6. cópia digitalizada da comprovação do vínculo como docente concursado do Departamento de Filosofia da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) – declaração emitida pelo Departamento de Pessoal da UFSC (obrigatório);

5.9.1.7. Declaração de disponibilidade de horário e ciência da chefia imediata (disponível em: http://uab.ufsc.br/files/2018/03/ANEXO-IV.docx).

5.10. A inscrição com a ausência da documentação que comprove os requisitos constantes no item 4 será INDEFERIDA pela Comissão Examinadora.

5.11. Para efeitos de comprovação da experiência como docente no magistério do ensino superior serão aceitos: cópia do contrato da Carteira de Trabalho e declaração emitida pela instituição de ensino empregadora informando data de início e término do vínculo.

5.12. Para efeitos de comprovação da experiência como professor em Educação a Distância ou Tutor do Sistema UAB, será aceita declaração de atividades realizadas na área de EaD emitida pela instituição de ensino a que foi vinculado(a).

5.13. Para efeitos de comprovação do vínculo, como docente, ao quadro permanente da UFSC, somente será aceito declaração emitida pelo Departamento de Pessoal da UFSC, informando a data de início e final de permanência na instituição e número do SIAPE.

5.14. Na documentação comprobatória da experiência como docente na educação básica ou superior e da experiência profissional em educação a distância deve constar data precisa (dia/mês/ano) de início e término (caso já encerrado) do vínculo;

5.15. Não serão contabilizados períodos de experiência de documentos nos quais há apenas a indicação de meses, bimestres, trimestres, semestres, sem a especificação de dia de início e dia de término (caso já encerrado) do vínculo.

5.16. Para efeitos de comprovação do vínculo, como docente voluntário da UFSC, será aceito o Termo de Adesão.

5.17. Os dados informados no Formulário que não tiverem documentos comprobatórios; ou cujas informações não sejam suficientes para validar a informação ou estejam em condições ilegíveis, não serão contabilizados na pontuação do respectivo item.

5.18. Caso a Comissão Examinadora julgue necessário, poderá, a qualquer momento, solicitar os documentos originais citados no item 5.9.1.

5.19. A homologação das inscrições será divulgada conforme cronograma.

5.20. Caberá recurso administrativo em relação ao Resultado Parcial da Primeira Etapa, que deverá ser enviado por abertura de chamado no portal atendimento.ufsc.br/uab.externos, selecionando o serviço “Recurso a Edital”, em no máximo dois dias úteis da publicação do resultado.

  1. DA COMISSÃO EXAMINADORA

6.1 A seleção para bolsista do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB), na função de professor conteudista, na área de filosofia, será regida por este Edital e conduzida pela Comissão de Seleção definida pela Coordenação do Núcleo da UAB, Portaria Nº 006/2022/UAB/SEAD/UFSC, de 09 de agosto de 2022.

  1. DO PROCESSO SELETIVO

7.1. O processo seletivo compreenderá duas etapas: Análise de documentos e Entrevista.

7.2. DA PRIMEIRA ETAPA – Análise de documentos

7.2.1. O resultado da análise de documentos será divulgado conforme cronograma, no endereço eletrônico https://uab.ufsc.br/.

7.2.2. A etapa de análise de documentos valerá no máximo 20 pontos.

7.2.3. A análise de documentos terá seu valor calculado segundo pontuação discriminada a seguir:

7.2.3.1. Experiência comprovada como professor no magistério de ensino superior – 1 ponto por ano ou fração, até o limite de 10 pontos.

7.2.3.2. Experiência profissional como professor em Educação a Distância ou Tutor do Sistema UAB – 1 ponto por ano ou fração, até o limite de 10 pontos.

7.2.3.3. Para a pontuação citada nos itens 7.2.3.1 e 7.2.3.2 será considerada fração de ano somente o período compreendido entre 6 (seis) meses a 1 (um) ano. Frações inferiores a 6 (seis) meses não serão pontuadas.

7.2.3.4. Para a pontuação citada no item 7.2.3.1, não serão considerados os tempos de experiência concomitantes;

7.2.3.5. Para a pontuação citada no item 7.2.3.2, não serão considerados os tempos de experiência concomitantes;

7.2.3.6. Para fins de pontuação, os documentos apresentados no item 7.2.3.1, não serão considerados no item 7.2.3.2, e vice versa.

7.3. Caberá recurso administrativo em relação ao Resultado Parcial da Primeira Etapa, que deverá ser enviado por abertura de chamado no portal atendimento.ufsc.br/uab.externos, selecionando o serviço “Recurso a Edital”, em no máximo dois dias úteis da publicação do resultado.

7.4. DA SEGUNDA ETAPA – Entrevista

7.4.1. A entrevista terá o valor máximo de 40 pontos.

7.4.2. A entrevista será presencial ou online (por meio de MConf ou Skype) – a ser confirmado no decorrer do processo seletivo, com tempo de duração, em média, de 10 minutos por candidato. Caso seja online:

7.4.2.1. O candidato deverá se conectar no horário estabelecido para entrevista online, no endereço eletrônico que será informado no resultado da primeira etapa do processo seletivo;

7.4.2.2. A UFSC ou a UAB não se responsabilizam por fatores de ordem técnica que impeçam o acesso às ferramentas de comunicação, como problemas relacionados à internet e aos servidores de e-mails.

7.4.3. O horário e local das entrevistas será divulgado, no site https://uab.ufsc.br/, conforme cronograma.

7.4.4. Na entrevista serão avaliados, por meio de arguição, os seguintes aspectos, segundo pontuação discriminada a seguir:

7.4.4.1. Conhecimento em Educação a Distância – 0 a 15 pontos;

7.4.4.2. Conhecimento em Tecnologias da Informação e Comunicação – 0 a 15 pontos

7.4.4.3. Facilidade de comunicação e relação interpessoal – 0 a 10 pontos.

7.4.5. Não haverá entrevista em local diferente daquele estabelecido no item 7.4.3

7.4.6. O candidato que não comparecer à entrevista será eliminado do processo seletivo.

7.4.7. Caberá recurso administrativo em relação ao Resultado Parcial da Segunda Etapa, que deverá ser enviado por abertura de chamado no portal atendimento.ufsc.br/uab.externos, selecionando o serviço “Recurso a Edital”, em no máximo dois dias úteis da publicação do resultado.

  1. DA CLASSIFICAÇÃO

8.1. Os docentes concursados da UFSC deverão informar o número de SIAPE no ato da inscrição.

8.2. A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos.

8.3. A classificação final se dará pelo somatório dos pontos obtidos nas duas etapas e terá o valor máximo de 60 pontos.

8.4. O candidato que obtiver menos de 30 pontos no somatório das duas etapas será desclassificado.

8.5. Em caso de empate serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:

8.5.1. maior nota obtida na 1ª etapa do processo seletivo;

8.5.2. candidato(a) com a maior idade, considerando ano, mês e dia.

8.6. Até 5 (cinco) candidatos selecionados por vaga, na 1ª etapa, serão convocados por ordem de classificação para participação na 2ª etapa, com agendamento de entrevistas, conforme cronograma a ser publicado no site https://uab.ufsc.br/.

8.7. O não comparecimento do candidato no local, data e horário determinados pela coordenação do Núcleo UAB para a entrevista implicará na sua eliminação do processo seletivo, não cabendo recurso.

  1. DO RESULTADO FINAL

9.1. O resultado final será divulgado no endereço https://uab.ufsc.br/ conforme cronograma.

  1. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO

10.1. O candidato aprovado deverá apresentar os seguintes documentos necessários na ocasião da contratação:

10.1.1. Ficha Termo de Compromisso do Bolsista;

10.1.2. Declaração de não acúmulo de bolsa (Anexo I).

11. DA CAPACITAÇÃO

11.1 A reunião de capacitação para Professor Conteudista será realizada no período e em local oportunamente definido e divulgado, sendo obrigatória a participação do bolsista.

12. DAS OBRIGAÇÕES DO PROFESSOR CONTEUDISTA

12.1. Os bolsistas integrantes do Sistema UAB deverão firmar junto à UFSC o Termo de Compromisso, constante no FORMULÁRIO DE CADASTRAMENTO DE BOLSISTA DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL (Ficha de Cadastramento / Termo de Compromisso do Bolsista), conforme modelo disponibilizado na página do edital, por meio do qual se obrigam a:

12.1.1. realizar, sem prejuízo de outras exigências de sua instituição de ensino, as atividades descritas no Termo de Compromisso, tais como: elaborar atividades, fóruns e provas;

12.1.2. manter seus dados atualizados por meio da constante interlocução com sua instituição de ensino;

12.1.3. observar as orientações relativas aos procedimentos de implementação e pagamento das bolsas de acordo com o curso do Sistema UAB no qual o bolsista desempenha as suas atividades; se estrangeiro, comprovar a regularidade da sua permanência no País;

12.1.4. participar, quando convocado pela Capes, de comissão ad hoc, reuniões, seminários ou quaisquer outros tipos de eventos;

12.1.5. devolver à Capes eventuais benefícios pagos indevidamente ou a maior, nos prazos e termos de atualização determinados pelo Tribunal de Contas da União (TCU);

12.1.6. Firmar declaração específica de que não possui outros pagamentos de bolsas em desacordo com a legislação vigente;

12.1.7. Disponibilizar, de acordo com orientações e critérios estabelecidos pela Capes, quaisquer recursos educacionais desenvolvidos, conforme Portaria CAPES nº 183, de 21 de outubro de 2016.

12.2. O descumprimento de quaisquer das obrigações previstas no Termo de Compromisso do bolsista implicará na imediata suspensão dos pagamentos de bolsas a ele destinados, temporária ou definitivamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

  1. DA REMUNERAÇÃO

13.1. O pagamento das bolsas no âmbito do Sistema UAB dar-se-á pela transferência direta dos recursos aos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com as orientações administrativas estabelecidas pela Capes.

13.2. O pagamento das bolsas fica condicionado ao envio da confirmação mensal das atividades dos bolsistas pelo ambiente virtual (Moodle Grupos), mediante relatório das atividades desempenhadas assinado pelo Supervisor e pelo Bolsista.

13.3. As bolsas do Sistema UAB serão concedidas de acordo com critérios e modalidades gerais dispostas a seguir, enquanto exercer a função, conforme disposto na Portaria nº 183, de 21de outubro de 2016, da CAPES.

13.3.1.1. Professor Conteudista I: valor de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) concedido para atuação em atividades de elaboração de material didático, de desenvolvimento de projetos e de pesquisa, relacionadas aos cursos e programas implantados no âmbito do Sistema UAB, sendo exigida experiência de 3 (três) anos no magistério superior;

13.3.1.2. Professor Conteudista II: valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) concedido para atuação em atividades de elaboração de material didático, de desenvolvimento de projetos e de pesquisa, relacionadas aos cursos e programas implantados no âmbito do Sistema UAB, exigida formação mínima em nível superior e experiência de 1 (um) ano no magistério;

13.4. O benefício financeiro da bolsa deverá ser atribuído a um único indivíduo, sendo vedado o seu fracionamento.

13.5. É vedado o acúmulo de bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei Nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.

13.6. É vedado o recebimento de mais de uma bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.

13.7. É vedada a contratação de bolsistas com grau de parentesco com docentes ou outros servidores do quadro efetivo da Universidade Federal de Santa Catarina.

13.8. O período de duração das bolsas será de 04 (quatro) meses, prorrogáveis por igual período, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada, conforme §2º do art. 7º da Resolução/FNDE/CD/Nº 026, de 05 de junho de 2009.

13.9. Assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, a concessão das bolsas do Sistema UAB poderá ser cancelada pela Capes a qualquer tempo, se constatada a ausência de qualquer dos requisitos da concessão, conforme Portaria nº 183, de 21 de outubro de 2016, da CAPES.

13.10. As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado a qualquer momento por interesse da UFSC.

13.11. O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa UAB/UFSC, a qualquer tempo, por solicitação, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades.

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará no conhecimento das instruções contidas neste Edital e que expressamente concorda com os seus termos.

14.2. O Professor Conteudista bolsista desempenhará suas atividades online e, quando presencialmente, no Campus Reitor João David Ferreira Lima da UFSC.

14.3. O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que verificada posteriormente, será excluído do processo seletivo, e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido.

14.4. O presente processo seletivo se destina ao preenchimento das vagas existentes e das vagas que ocorrerem durante a validade do mesmo.

14.5. Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva.

14.6. O período de oferta das Unidades Curriculares poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiantem o andamento das atividades previstas no curso.

14.7. O Processo Seletivo terá validade por 4 (quatro) anos, a partir da data da publicação de seu resultado.

14.8. Será permitido o aproveitamento de candidatos aprovados para atuação em vagas diferentes às do ato de inscrição, observando-se a compatibilidade da formação do candidato com a nova vaga; a necessidade e conveniência da administração da UFSC e o interesse do candidato convocado em atuar na nova vaga.

14.9. A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do interesse e conveniência da administração do UFSC, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo.

14.10. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao processo seletivo regido por esse Edital.

14.11. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto à UAB/UFSC, para fins de convocação.

14.12. Em qualquer etapa do processo seletivo será excluído o candidato que utilizar meio fraudulento, meio ilícito, proibido ou atentar contra a disciplina no local de realização das entrevistas.

14.13. O discente, regularmente matriculado no curso, não poderá ser docente, orientador e/ou tutor do curso.

14.14. Em caso de dúvidas sobre o processo seletivo, o candidato poderá entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.

14.15. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo.

 

 ANEXO I

Declaração de Pagamentos de Bolsas UAB

D E C L A R A Ç Ã O

 

Eu,      , CPF          .           .         ‐         , bolsista  da  modalidade do  Sistema  UAB,  declaro  que  não  possuo  outros  pagamentos  de  bolsas  em  desacordo com a Lei 11.273, de 06 de fevereiro de 2006, portarias conjuntas Capes/CNPQ nº  01/2013 e nº 2/2014, demais legislações correlatas e suas eventuais atualizações.

 

Florianópolis,            de                      de 2022.

Nome do bolsista e assinatura

 

 

 

ANEXO II

Áreas de conhecimento relacionadas às vagas

Área de Concentração Vagas
Teoria do Conhecimento 01
Ontologia 01
Filosofia Política 01
História da Filosofia 01
Ética 01

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

 

A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria nº 025/2022/GR. RESOLVE:

 

Portaria de 1º de junho de 2022

 

Nº 15/NDI/CED – Art. 1° – Prorrogar até 15 de julho de 2022, o prazo da Comissão de formulação de uma proposta com ações e estratégias para viabilizar o cumprimento e/ou ampliação do horário de atendimento educacional às crianças do Núcleo de Desenvolvimento Infantil, instituída pela Portaria 04/NDI/2022 de 14 de fevereiro de 2022.

Art. 2º – Alterar a composição da comissão para a docente Thaisa Neiverth (presidente), docente Giseli Day, a técnica-administrativa em educação Ana Paula Minuzzi (membro), a técnicaadministrativa em educação Camilla de Amorim Ferreira, as famílias Sabrina Guterres da Silva Galetto (família de Laura Guterres Galetto do grupo 6A vespertino) e Ana Carolina Aguiar Pereira Coelho/Alberto Ceccon Coelho Junior (família de Alberto Luiz Aguiar Pereira Ceccon Coelho do grupo 5A vespertino e Alice Carolina Aguiar Pereira Ceccon Coelho do grupo 6B vespertino).

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA

 

A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA, Professora Carolina Baptista Menezes, designada pela Port. Nº 188/2021/GR, RESOLVE:

 

Portaria de 27 de julho de 2022

 

Nº 11/2022/DPSI – Art. 1º Designar os professores Ana Maria Justo, Iúri Novaes Luna, Valéria de Bettio Mattos e Anna Carolina Ramos, para, sob a presidência da primeira, compor a comissão de análise e emissão de parecer sobre o Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes PAAD 2022.2, do Departamento de Psicologia.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão.

Boletim Nº 106/2022 – 09/08/2022

09/08/2022 15:45

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 106/2022

Data da publicação: 9 de agosto de 2022.

Versão em PDF: BO-UFSC_106_09.08.2022

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

RESOLUÇÕES NORMATIVAS Nº

165 a 167/2022/CUN

 

RESOLUÇÃO Nº 14/2022/CUN

 

CAMPUS JOINVILLE

PORTARIAS

 Nº 55, 56, 057 a 060/2022/DCTJ

Nº 061, 062/2022/CTJ

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

PORTARIAS

Nº 228 a 236/PROAD/2022

Nº 078 a 081/2022/DPL

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

 

PORTARIAS

Nº 554/2022/DAP

 Nº 920, 923, 926, 927, 930 a 932, 934, 936 a 939/2022/DDP

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

 

EDITAL Nº 08/UAB/SEAD/UFSC/2022

PORTARIA Nº 005/2022/UAB/SEAD/UFSC

 

 

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

 

PORTARIAS Nº 02 a 07

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

PORTARIAS Nº 173 a 179/2022/CCS

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

PORTARIA Nº 041/2022/PPGQ-UFSC

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 165/2022/CUn, DE 26 DE JULHO DE 2022

Altera os anexos C, D e E do Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista a deliberação do plenário em sessão realizada no dia 26 de julho de 2022 pela aprovação dos termos do parecer constante às folhas 20 a 24 do Processo nº 23080.040608/2022-43, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo C do Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) passa a vigorar com a seguinte alteração:

“ANEXO C DO REGIMENTO GERAL

Relação dos Órgãos Suplementares a que se refere o § 2º do art. 11 do Estatuto.

  1. Biblioteca Universitária
  2. Biotério Central
  3. Editora Universitária
  4. Hospital Universitário “Prof. Polydoro Ernani de São Thiago”
  5. Museu de Arqueologia e Etnologia “Prof. Oswaldo Rodrigues Cabral”
  6. Restaurante Universitário” (NR)

Art. 2º O Anexo D do Regimento Geral da UFSC passa a vigorar com a seguinte alteração:

“ANEXO D DO REGIMENTO GERAL

Relação das Pró-Reitorias a que se refere o § 1º do art. 37 do Estatuto.

  1. Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis (PRAE)
  2. Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD)
  3. Pró-Reitoria de Extensão (PROEX)
  4. Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP)
  5. Pró-Reitoria de Administração (PROAD)
  6. Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ)
  7. Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG)
  8. Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE)” (NR)

Art. 3º O Anexo E do Regimento Geral da UFSC passa a vigorar com a seguinte alteração:

“ANEXO E DO REGIMENTO GERAL

Relação das Secretarias a que se refere o § 1º do art. 37 do Estatuto.

  1. Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE)
  2. Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional (SEAI)
  3. Secretaria de Planejamento e Orçamento (SEPLAN)
  4. Secretaria de Relações Internacionais (SINTER)
  5. Secretaria de Segurança Institucional (SSI)
  6. Secretaria de Educação a Distância (SEAD)
  7. Secretaria de Comunicação (SECOM)
  8. Prefeitura Universitária (PU)” (NR)

Art. 4º Ficam revogados o art. 2º da Resolução Normativa nº 20/CUn, de 23 de maio de 2012, bem como os artigos 2º e 3º da Resolução Normativa nº 74/2016/CUn, de 7 de junho de 2016.

Art. 5º Esta resolução normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 166/2022/CUn, DE 26 DE JULHO DE 2022

Dispõe sobre a realização de sessões remotas e híbridas do Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista a deliberação do plenário em sessão realizada no dia 26 de julho de 2022 pela aprovação dos termos do parecer constante às folhas 173 a 175 do processo nº 23080.039776/2022-96, e considerando, ainda, os termos do Decreto nº 10.416/2020, o processo nº 23080.061766/2018-51 e a ausência de regulamentação de sessões remotas do Conselho Universitário, RESOLVE:

Art. 1º Fica regulamentada a realização de sessões remotas e híbridas do Conselho Universitário (CUn), nos termos do Decreto nº 10.416/2020.

 

CAPÍTULO I

DAS REUNIÕES REMOTAS E HÍBRIDAS

Art. 2º As sessões a que se refere o art. 1º poderão ser realizadas em sala virtual por meio de plataforma institucional.

Parágrafo único. Será garantida a participação dos conselheiros titulares e suplentes nas sessões remotas e híbridas, tal como ocorre nas sessões presenciais.

Art. 3º Os conselheiros devem fazer log-in na plataforma institucional utilizando nome completo na identificação, não sendo permitida a permanência na sala de conselheiro que não estiver devidamente identificado.

Art. 4º A presença dos conselheiros na sessão deverá ser atestada por meio de assinatura digital no Sistema de Certificação Digital Assina UFSC, devendo a assinatura ser realizada prioritariamente no início da sessão.

Art. 5º A participação de pessoas externas ao Conselho Universitário deverá ser submetida à votação no plenário, sendo obrigatória a sua identificação.

Art. 6º Será permitida a manifestação dos conselheiros:

I – por meio de fala, observando-se o disposto no Regimento Interno do Conselho Universitário;

II – por meio do chat da sala virtual institucional, a qualquer momento da sessão, sem registro em ata.

Art. 7º A sessão será suspensa nos termos do art. 23 do Regimento Interno do CUn ou na ocorrência de problemas técnicos no sistema que inviabilizem o uso da plataforma institucional.

Art. 8º A transmissão da sessão deve ser garantida à comunidade, incluindo a transmissão do chat da sala virtual institucional, através dos perfis institucionais da UFSC nas redes sociais, cabendo à TV UFSC/Agecom prestar esse serviço.

Parágrafo único. A transmissão deve ser confirmada ao início da sessão, antes da aprovação da ordem do dia.

 

CAPÍTULO II

DAS VOTAÇÕES

Art. 9º As votações simbólicas, previstas no art. 21 do Regimento Interno do Conselho Universitário, serão realizadas por meio de enquete na sala virtual institucional.

§ 1º Ao final da votação, a fim de garantir seu caráter simbólico e aberto, será divulgada a relação dos conselheiros votantes e seu respectivo voto, na forma de planilha eletrônica.

§ 2º Cada conselheiro votante deverá conferir seu voto na planilha e se manifestar no chat interno da sala virtual institucional caso seu voto não tenha sido computado.

§ 3º No caso previsto no § 2º, o conselheiro deverá anunciar seu voto em separado, mediante registro no chat, sendo este contabilizado no resultado da apuração.

§ 4º A planilha eletrônica com a relação dos votantes e seus respectivos votos deverá ser disponibilizada ao plenário do CUn imediatamente após cada votação.

§ 5º A planilha de apuração contendo a relação de votantes e seus respectivos votos em cada uma das votações realizadas deverá ser armazenada nos arquivos do Conselho Universitário junto aos demais documentos da respectiva sessão.

Art. 10. As enquetes para votação só deverão ser abertas após resolvidas todas as questões de ordem manifestadas verbalmente e/ou no chat interno da reunião.

Art. 11. No caso de aprovação em plenário para votação nominal, o procedimento seguirá o rito previsto no Regimento Interno do Conselho Universitário.

Parágrafo único. O voto nominal será declarado via chat interno da plataforma institucional ou por meio do microfone.

Art. 12. As votações secretas de forma remota deverão garantir a anonimidade e apenas um voto por conselheiro nas opções oferecidas, sem possibilidade de anulação de voto.

Art. 13. É de responsabilidade da presidência do CUn garantir o cumprimento do disposto no § 7º do art. 21 e no art. 22 do Regimento Interno do Conselho Universitário.

Art. 14. Em caso de falha técnica no sistema ou na plataforma institucional que impeça um conselheiro de exercer seu voto, este deverá comunicar a falha imediatamente à presidência do Conselho Universitário, antes da divulgação do resultado, devendo toda a votação ser refeita na sequência.

Art. 15. O presidente da sessão deverá manter as enquetes de votação abertas por 1 (um) minuto.

Art. 16. Em caso de descumprimento dos artigos deste capítulo e por deliberação do plenário, a votação será anulada e refeita na mesma sessão.

 

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17. Os casos omissos nesta resolução normativa deverão observar os termos dispostos no Regimento Interno do Conselho Universitário, aprovado pela Resolução nº 9/83/CUn.

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 167/2022/CUn, DE 26 DE JULHO DE 2022

Aprova o Regimento do Campus de Araranguá da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que decidiu este Conselho em sessão realizada em 26 de julho de 2022, conforme os termos do parecer às folhas 22-23 do processo nº 23080.004376/2022-60, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regimento do Campus de Araranguá da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), que, sob a forma de anexo, passa a integrar esta resolução normativa.

Art. 2º Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

ANEXO DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 167/2022/CUn

REGIMENTO DO CAMPUS DE ARARANGUÁ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

CAPÍTULO I

DO REGIMENTO E SEUS OBJETIVOS

Art. 1º O Campus de Araranguá, doravante denominado pela sigla ARA, é um campus fora de sede da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) previsto no Estatuto e no Regimento Geral da UFSC vigentes.

Art. 2º O Campus de Araranguá reger-se-á pelo Estatuto e Regimento Geral da UFSC, pelas demais disposições que lhe forem aplicáveis pelos órgãos universitários superiores e pelos termos deste regimento.

Art. 3º O Campus de Araranguá, no campo de sua competência, tem os seguintes fins:

I – gerir as atividades-meio do campus fora de sede da UFSC no município de Araranguá;

II – atuar em favor das unidades universitárias (centros) estabelecidas no Campus de Araranguá; e

III – promover a integração regional em ensino, pesquisa e extensão, bem como no plano cultural, artístico e de inovação.

Art. 4º Para os fins deste regimento, considera-se que:

I – campus é a municipalidade onde se situa a instituição e que, para fins regulatórios, delimita o exercício de prerrogativas de autonomia da Universidade;

II – campus-sede é a municipalidade de origem da instituição, local principal de funcionamento incluindo os órgãos acadêmicos e administrativos centrais, a oferta de cursos e as demais atividades educacionais;

III – campus fora de sede é o local secundário de funcionamento da instituição, fora do município onde se localiza a sede da instituição, no qual se oferecem cursos e se realizam atividades administrativas;

IV – centro é a unidade universitária onde se realizam as atividades-fim da Universidade, quais sejam, ensino, pesquisa e extensão;

V – direção de centro é o órgão máximo de gestão das atividades-fim de uma unidade universitária;

VI – direção de campus é a unidade administrativa que compõe o órgão máximo de administração de campus fora de sede;

VII – unidade administrativa é o local secundário de realização das atividadesmeio exclusivamente administrativas;

VIII – direção administrativa de campus é a unidade administrativa à qual compete a gestão dos setores administrativos do campus; e

IX – diretoria de campus é o órgão máximo da administração do campus composto pela direção de campus, pela direção administrativa de campus e por coordenadorias de apoio.

 

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA DO CAMPUS

Art. 5º O Campus de Araranguá é constituído pela(s):

I – Direção de Campus (DIR/ARA);

II – Direção Administrativa de Campus (DADM/ARA);

III – Coordenadoria de Apoio à Direção de Campus (SADC/ARA);

IV – Câmara de Administração de Campus (CAC/ARA); e

V – Coordenadorias de Serviços Integrados (CSI/ARA).

Parágrafo único. As unidades administrativas relacionadas nos incisos I, II e III compõem a Diretoria do Campus de Araranguá.

 

CAPÍTULO III

DA DIREÇÃO DE CAMPUS

Art. 6º A Direção de Campus Fora de Sede está definida nos artigos 47-A e 47-B do Estatuto da UFSC, como aqui transcrito:

Art. 47-A. A Diretoria de Campus Fora de Sede será exercida por um Diretor que, como órgão executivo, dirige, coordena, fiscaliza e superintende as atividades do Campus Fora de Sede. (Redação dada pela Resolução Normativa nº 79/2016/CUn)

Parágrafo único. Em cada Campus Fora de Sede haverá um Vice-Diretor que substituirá o Diretor nas suas faltas e impedimentos. (Redação dada pela Resolução Normativa nº 79/2016/CUn)

Art. 47-B. O Diretor e o Vice-Diretor de Campus Fora de Sede serão, respectivamente, o Diretor e Vice-Diretor de uma de suas Unidades Universitárias, exercendo as duas funções cumulativamente. (Redação dada pela Resolução Normativa nº 79/2016/CUn)

Art. 7º As competências da Direção de Campus estão definidas no art. 26-A do Regimento Geral da UFSC, como aqui transcrito:

Art. 26-A. Compete à Direção do Campus Fora de Sede: (Redação dada pela Resolução Normativa nº 80/2016/CUn)

I – elaborar a proposta orçamentária do Campus; (Redação dada pela Resolução Normativa nº 80/2016/CUn)

II – gerenciar e aplicar os recursos orçamentários do Campus; (Redação dada pela Resolução Normativa nº 80/2016/CUn)

III – coordenar a equipe administrativa na qual se inclui o diretor administrativo do Campus, permanecendo este sob a sua responsabilidade; (Redação dada pela Resolução Normativa nº 80/2016/CUn)

IV – supervisionar as atividades realizadas no Campus pelas unidades vinculadas à Reitoria, Pró-Reitorias e demais setores da administração superior; (Redação dada pela Resolução Normativa nº 80/2016/CUn)

V – representar o Campus junto a órgãos internos da UFSC, sem prejuízo das demais representações; (Redação dada pela Resolução Normativa nº 80/2016/CUn)

VI – representar o Campus fora de sede junto a órgãos ou entidades externas, por delegação do Reitor; (Redação dada pela Resolução Normativa nº 80/2016/CUn)

VII – assistir a Reitoria em assuntos pertinentes ao Campus; (Redação dada pela Resolução Normativa nº 80/2016/CUn)

VIII – elaborar, em conformidade com as diretrizes da instituição, o plano anual de atividades do campus e submetê-lo à Reitoria; (Redação dada pela Resolução Normativa nº 80/2016/CUn).

IX – encaminhar à autoridade competente a abertura de sindicâncias e processos administrativos disciplinares envolvendo servidores e alunos vinculados ao Campus; (Redação dada pela Resolução Normativa nº 80/2016/CUn)

X – gerenciar espaço físico do Campus; (Redação dada pela Resolução Normativa nº 80/2016/CUn)

XI – delegar competência como instrumento de descentralização administrativa. (Redação dada pela Resolução Normativa nº 80/2016/CUn)

 

CAPÍTULO IV

DA DIREÇÃO ADMINISTRATIVA DE CAMPUS

Art. 8º A Direção Administrativa de Campus está definida no art. 47-C do Estatuto da UFSC, como aqui transcrito:

Art. 47-C. A Diretoria Administrativa de Campus Fora de Sede será exercida por um Diretor, a quem compete gerenciar as atividades do setor administrativo do Campus.

Parágrafo único. A Diretoria Administrativa de Campus Fora de Sede será exercida por um servidor técnico-administrativo em educação. (Redação dada pela Resolução Normativa nº 79/2016/CUn)

Art. 9º As competências da Direção Administrativa de Campus estão definidas no art. 26-B do Regimento Geral da UFSC, como aqui transcrito:

Art. 26-B. Compete à Direção Administrativa do Campus Fora de Sede: (Redação dada pela Resolução Normativa nº 80/2016/CUn)

I – gerenciar as atividades do setor administrativo do Campus; (Redação dada pela Resolução Normativa nº 80/2016/CUn)

II – organizar o espaço físico e os recursos materiais do Campus; (Redação dada pela Resolução Normativa nº 80/2016/CUn)

III – auxiliar a Direção do Campus na elaboração do Plano de Aplicação dos Recursos Financeiros; (Redação dada pela Resolução Normativa nº 80/2016/CUn)

IV – fiscalizar o cumprimento das atividades desenvolvidas pelos Servidores técnico-administrativos a disposição do Diretor Administrativo; (Redação dada pela Resolução Normativa nº 80/2016/CUn)

V – prestar contas, a cada ano letivo, das atividades administrativas, financeiras e patrimoniais ao diretor do Campus; (Redação dada pela Resolução Normativa nº 80/2016/CUn)

VI – propor ao Diretor de Campus a escala anual de férias dos servidores lotados na Direção Administrativa. (Redação dada pela Resolução Normativa nº 80/2016/CUn)

 

CAPÍTULO V

DA COORDENADORIA DE APOIO À DIREÇÃO DE CAMPUS

Art. 10. A Coordenadoria de Apoio à Direção de Campus tem como objetivo geral executar funções de gabinete junto à Direção de Campus.

Art. 11. A Coordenadoria de Apoio à Direção de Campus organiza-se em serviços de:

I – recepção;

II – agendamento;

III – expedição de portarias;

IV – protocolo de processos;

V – secretaria em reuniões; e

VI – outras atividades inerentes ao setor ou que venham a ser-lhe delegadas.

Art. 12. São competências da Coordenadoria de Apoio à Direção de Campus:

I – prestar atendimento à comunidade universitária, bem como à comunidade externa, inclusive pelos e-mails institucionais;

II – secretariar as reuniões da Direção de Campus e lavrar as respectivas atas;

III – secretariar as reuniões da Câmara de Administração de Campus e lavrar as respectivas atas;

IV – manter repositório institucional com as atas e demais documentos da Direção de Campus;

V – cadastrar e expedir, por meio do Sistema de Processos Administrativos, as correspondências oficiais da Direção de Campus obedecendo às normas de redação oficial;

VI – receber, protocolar e instruir processos administrativos de competência da Direção de Campus e da própria Coordenadoria;

VII – receber, distribuir e arquivar as correspondências referentes à Direção de Campus e à própria Coordenadoria;

VIII – orientar e cumprir as disposições estatutárias, regimentais e as demais normas vigentes; e

IX – executar outras atividades a serem delegadas pela direção e pela direção administrativa no âmbito das suas competências.

Parágrafo único. As ações que compõem as competências dispostas neste artigo serão descritas no Regimento Interno da Coordenadoria de Apoio à Direção de Campus, a ser aprovado pela Câmara de Administração de Campus.

 

CAPÍTULO VI

DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO DE CAMPUS

Art. 13. A Câmara de Administração de Campus é órgão auxiliar da Direção de Campus, de caráter consultivo, no âmbito da administração executiva do Campus de Araranguá.

Art. 14. A Câmara de Administração de Campus compõe-se:

I – do Diretor de Campus, como presidente;

II – do Diretor Administrativo de Campus;

III – dos diretores de unidades universitárias (centros) integrantes do Campus;

IV – dos coordenadores de serviços integrados; e

V – de um terço dos chefes de departamento de cada unidade universitária integrante do Campus, sendo a fração igual ou superior a 0,5 computada como um mínimo de um representante por unidade.

§ 1º Os membros listados nos incisos I, III e V, em caso de falta ou impedimento, serão representados por seus respectivos suplentes, eleitos em conformidade com as legislações vigentes.

§ 2º Os membros listados nos incisos II e IV, em caso de falta ou impedimento, serão representados por servidores do mesmo setor.

Art. 15. São competências da Câmara de Administração:

I – analisar o plano de aplicação dos recursos financeiros destinados ao Campus;

II – analisar o relatório anual de prestação de contas das ações financeiras relativas ao Campus;

III – analisar projetos de infraestrutura e ocupação de espaços físicos relativos ao Campus;

IV – analisar o planejamento de recursos humanos relativo ao Campus; e

V – dar outras providências concernentes à gestão de recursos compartilhados.

Parágrafo único. As ações que compõem as competências dispostas neste artigo serão descritas no Regimento Interno da Câmara de Administração de Campus, a ser aprovado em reunião ordinária da própria câmara.

 

CAPÍTULO VII

DAS COORDENADORIAS DE SERVIÇOS INTEGRADOS

Art. 16. As Coordenadorias de Serviços Integrados (CSIs) reúnem, por grau de afinidade, serviços da atividade-meio, exercidos pela Administração Superior, estendidos ao Campus de Araranguá.

Art. 17. As Coordenadorias de Serviços Integrados que compõem o ARA são:

I – Coordenadoria de Serviços Integrados de Administração e Planejamento (CAP);

II – Coordenadoria de Serviços Integrados de Infraestrutura e Manutenção (CIM);

III – Coordenadoria de Serviços Integrados de Comunicação e Eventos (CCE); e

IV – Coordenadoria de Serviços Integrados de Apoio ao Estudante (CAE).

Parágrafo único. No âmbito de competência de cada CSI haverá um coordenador, designado pela Direção de Campus e a ela subordinado.

Art. 18. São atribuições do coordenador de cada CSI:

I – coordenar a implementação, o controle e a avaliação das atividades de caráter operacional para o pleno funcionamento da respectiva coordenadoria;

II – chefiar os servidores localizados na respectiva CSI;

III – propor o plano de capacitação dos servidores lotados na sua coordenadoria;

IV – revisar, organizar, documentar e publicar os procedimentos relacionados à sua coordenadoria;

V – apresentar relatório de atividades da coordenadoria;

VI – representar a coordenadoria nas atividades a ela relacionadas;

VII – prestar informações relacionadas à coordenadoria, quando solicitadas;

VIII – assessorar a Direção Administrativa de Campus em assuntos relacionados à sua área de competência; e

IX – executar outras atividades inerentes ao setor ou que venham a ser-lhe delegadas.

 

Seção I

Da Coordenadoria de Serviços Integrados de Administração e Planejamento

Art. 19. A Coordenadoria de Serviços Integrados de Administração e Planejamento (CAP) tem como objetivo geral executar funções inerentes à administração do Campus de Araranguá.

Art. 20. A CAP presta serviços nas áreas:

I – de compras;

II – de contratos;

III – de serviços terceirizados;

IV – de convênios;

V – de gestão financeira;

VI – de gestão de pessoas e de patrimônio;

VII – de almoxarifado;

VIII – de gestão de frota; e

IX – que envolvam outras atividades inerentes ao setor ou que venham a ser-lhe delegadas.

Parágrafo único. As ações que compõem esses serviços serão descritas no Regimento Interno da CAP, a ser aprovado pela Câmara de Administração de Campus.

Art. 21. São atribuições da Coordenadoria de Serviços Integrados de Administração e Planejamento:

I – prover auxílio aos órgãos de administração e planejamento correlatos na Administração Superior;

II – gerir dados institucionais do Campus de Araranguá;

III – elaborar informações gerenciais relativas aos processos da área/setor;

IV – instruir e acompanhar processos referentes à aquisição de materiais permanentes e de consumo necessários ao funcionamento das atividades-meio e das atividades-fim exercidas no Campus;

V – definir normas e procedimentos internos, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Administração Superior, com o objetivo de uniformizar e organizar os processos de aquisição no Campus;

VI – revisar, organizar, documentar e publicar os procedimentos relacionados à solicitação de compras;

VII – realizar a gestão das atas de registro de preço pertinentes ao Campus e disponibilizar informações aos interessados;

VIII – prestar apoio e assessoria aos servidores do Campus em assuntos relacionados aos processos de compras e licitações;

IX – emitir autorizações de fornecimento de materiais permanentes e de consumo;

X – controlar empenhos de materiais permanentes e de consumo;

XI – elaborar documentação pertinente à instrução processual para contratação de serviços terceirizados essenciais ao funcionamento do Campus, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Administração Superior;

XII – acompanhar a publicação de contratos pertinentes ao Campus e informar as áreas de interesse quanto aos prazos, pedidos e outros procedimentos;

XIII – efetuar a gestão dos contratos do Campus, em especial no que tange aos prazos, à fiscalização, à notificação de empresas e às renovações;

XIV – orientar e realizar os procedimentos necessários para a elaboração e a formalização de convênios, termos de acordo, termos de cooperação e contratos, resultados de parcerias externas;

XV – realizar a gestão dos contratos e a fiscalização administrativa dos serviços terceirizados relacionados ao Campus de Araranguá;

XVI – planejar, executar e controlar as atividades inerentes a orçamento e finanças do Campus;

XVII – solicitar e acompanhar pedidos de recursos orçamentários junto ao órgão competente da Administração Superior;

XVIII – realizar as transferências de recursos entre rubricas, previamente autorizadas;

XIX – realizar o acompanhamento e controle dos recursos disponíveis no Campus;

XX – encaminhar solicitações de empenho e de pagamento ao órgão competente na Administração Superior;

XXI – elaborar e disponibilizar relatórios para controle dos recursos orçamentários de repasses recebidos e descentralizações de créditos;

XXII – recepcionar e promover a integração de novos servidores;

XXIII – organizar, controlar e atualizar a documentação referente à vida funcional dos servidores do Campus;

XXIV – divulgar aos servidores a legislação e as normas de pessoal;

XXV – operacionalizar o Sistema de Concessão de Diárias e Passagens do Governo Federal;

XXVI – receber, orientar e encaminhar solicitações de docentes e de técnicoadministrativos em educação relacionadas a benefícios, afastamentos, concessões e licenças;

XXVII – auxiliar nos processos de admissão, movimentação, acompanhamento, avaliação e capacitação institucional, destinados aos servidores do Campus;

XXVIII – fazer cumprir as políticas e diretrizes de gestão de pessoas, emanadas pela Administração Superior;

XXIX – participar da elaboração de planos de capacitação e desenvolvimento dos servidores do Campus;

XXX – agendar, divulgar e coordenar atividades e eventos de capacitação de pessoal no Campus;

XXXI – organizar, controlar e orientar a programação e o período de férias dos servidores do Campus, conforme diretrizes oriundas da Administração Superior;

XXXII – organizar e manter atualizado o arquivo de legislação de pessoal;

XXXIII – orientar e prestar suporte em assuntos relacionados ao controle de frequência dos servidores do Campus;

XXXIV – registrar, controlar e atualizar de forma permanente a documentação dos bens móveis e imóveis do Campus;

XXXV – acompanhar e registrar a movimentação dos bens patrimoniais do Campus;

XXXVI – planejar, coordenar e controlar a execução do inventário anual de materiais permanentes do Campus;

XXXVII – realizar o planejamento de aquisições de materiais de consumo para suprimentos de estoque;

XXXVIII – elaborar orçamentos e acompanhar os processos de compras de materiais de expediente do Campus;

XXXIX – realizar o recebimento, a armazenagem e o controle de materiais de almoxarifado;

XL – gerenciar a frota de veículos do Campus, de acordo com a legislação vigente;

XLI – administrar a execução dos serviços contratados de motoristas e de transportes;

XLII – controlar a frota do Campus no que se refere a manutenções preventivas e corretivas, custo operacional de cada veículo e de cada viagem;

XLIII – gerenciar a agenda de utilização dos veículos oficiais e estabelecer cronogramas e rotas para as viagens de modo a atender as demandas do Campus, prezando pelo princípio da economicidade e da segurança dos passageiros;

XLIV – gerenciar o agendamento e a distribuição de salas para a comunidade acadêmica; e

XLV – executar outras atividades a serem delegadas pela coordenação do setor.

Parágrafo único. As ações que compõem as atribuições dispostas neste artigo serão descritas no Regimento Interno da Coordenadoria de Serviços Integrados de Administração e Planejamento, a ser aprovado pela Câmara de Administração de Campus.

 

Seção II

Da Coordenadoria de Serviços Integrados de Infraestrutura e Manutenção

Art. 22. A Coordenadoria de Serviços Integrados de Infraestrutura e Manutenção visa a executar atividades relacionadas a projetos e à manutenção de bens de infraestrutura predial e de tecnologias da informação e comunicação.

Art. 23. A Coordenadoria de Serviços Integrados de Infraestrutura e Manutenção organiza-se em serviços:

I – de obras;

II – de manutenção;

III – de zeladoria;

IV – de tecnologia da informação e comunicação;

V – de fiscalização de contratos afins; e

VI – que envolvam outras atividades inerentes ao setor ou que venham a ser-lhe delegadas.

Art. 24. São atribuições da Coordenadoria de Serviços Integrados de Infraestrutura e Manutenção:

I – executar, acompanhar e realizar a fiscalização técnica e administrativa dos serviços terceirizados inerentes ao setor;

II – planejar as contratações de obras e serviços de manutenção visando a alcançar economicidade, eficiência e eficácia na gestão de recursos orçamentários, financeiros e materiais;

III – acompanhar e fiscalizar a execução dos projetos e os serviços de manutenção nas edificações do Campus de Araranguá;

IV – zelar pela conservação e pela manutenção física e patrimonial do Campus de Araranguá;

V – identificar, solucionar ou encaminhar problemas relacionados a manutenção predial aos órgãos competentes da Administração Superior;

VI – gerir e fiscalizar contratos no âmbito administrativo e técnico do setor;

VII – fiscalizar obras novas e de reforma/manutenção/reparo de construções civis no âmbito do Campus de Araranguá;

VIII – requisitar reparos e manutenção de instalações hidrossanitárias, bem como de redes de água e esgoto, elétrica e lógica;

IX – apoiar tecnicamente os setores relacionados com manutenção e infraestrutura da UFSC;

X – distribuir, emprestar e controlar as chaves das instalações do Campus de Araranguá;

XI – promover a gestão de tecnologia da informação do Campus e fazer cumprir as políticas e diretrizes da área de Tecnologia da Informação (TI), emanadas pelo setor competente na UFSC;

XII – receber e protocolar demandas dos docentes e técnico-administrativos em educação e encaminhá-las ao setor de TI da UFSC;

XIII – colaborar e auxiliar nas ações do setor de TI da UFSC;

XIV – zelar pelos equipamentos de informática utilizados nas atividades-meio, bem como nas atividades-fim do Campus de Araranguá;

XV – assessorar a Direção de Campus nas questões relacionadas às tecnologias da informação e comunicação;

XVI – gerenciar os recursos de tecnologia da informação e comunicação utilizados nas atividades-meio, bem como nas atividades-fim do Campus de Araranguá;

XVII – auxiliar no desenvolvimento de projetos de redes de dados do Campus de Araranguá;

XVIII – especificar e orçar equipamentos e utensílios de tecnologias da informação e comunicação;

XIX – responsabilizar-se pela adequação da infraestrutura de rede de dados no Campus de Araranguá;

XX – prover suporte e manutenção de equipamentos de tecnologias da informação e comunicação do Campus de Araranguá;

XXI – prover atendimento de tecnologia da informação aos usuários via portal de chamados, disponível em http://chamados.setic.ufsc.br/;

XXII – auxiliar no desenvolvimento de sistemas e aplicações;

XXIII – selecionar metodologias de desenvolvimento de sistemas;

XXIV – auxiliar na manutenção de sistemas e aplicações;

XXV – realizar levantamento de requisitos para o desenvolvimento de software; e

XXVI – executar outras atividades inerentes ao setor ou que venham a ser-lhe delegadas.

Parágrafo único. As ações que compõem as atribuições dispostas neste artigo serão descritas no Regimento Interno da Coordenadoria de Serviços Integrados de Infraestrutura e Manutenção, a ser aprovado pela Câmara de Administração de Campus.

 

Seção III

Da Coordenadoria de Serviços Integrados de Apoio ao Estudante

Art. 25. A Coordenadoria de Serviços Integrados de Apoio ao Estudante será composta por uma equipe multiprofissional de servidores técnico-administrativos em educação, sem subordinação entre áreas, a qual atuará de forma interdisciplinar visando a contribuir para a permanência estudantil no Campus de Araranguá.

Art. 26. A Coordenadoria de Serviços Integrados de Apoio ao Estudante organizase em serviços:

I – de assistência social;

II – de pedagogia educacional;

III – de psicologia educacional;

IV – ao Restaurante Universitário;

V – às Ações Afirmativas e Diversidades; e

VI – que envolvam outras atividades inerentes ao setor ou que venham a ser-lhe delegadas.

Art. 27. São atribuições da Coordenadoria de Serviços Integrados de Apoio ao Estudante:

I – acolher o público estudantil e suas demandas;

II – atender e acompanhar questões de cunho socioeconômico, psicossocial e pedagógico dos estudantes;

III – executar e fomentar políticas de permanência;

IV – desenvolver e apoiar ações institucionais vinculadas às problemáticas da vida universitária;

V – apoiar a discussão e a compreensão acerca das diversidades; e

VI – executar outras atividades inerentes ao setor ou que venham a ser-lhe delegadas.

Parágrafo único. As ações que compõem as atribuições dispostas neste artigo serão descritas no Regimento Interno da Coordenadoria de Serviços Integrados de Apoio ao Estudante, a ser aprovado pela Câmara de Administração de Campus.

 

Seção IV

Da Coordenadoria de Serviços Integrados de Comunicação e Eventos

Art. 28. A Coordenadoria de Serviços Integrados de Comunicação e Eventos tem como objetivo geral gerenciar a comunicação institucional do Campus de Araranguá, bem como dar apoio à organização de eventos institucionais.

Art. 29. A Coordenadoria de Serviços Integrados de Comunicação e Eventos organiza-se em serviços:

I – de jornalismo;

II – de fotografia;

III – de design;

IV – de marketing;

V – de gerenciamento de mídias sociais;

VI – de programação e acompanhamento de eventos; e

VII – que envolvam outras atividades inerentes ao setor ou que venham a ser-lhe delegadas.

Art. 30. São atribuições da Coordenadoria de Serviços Integrados de Comunicação e Eventos:

I – produzir conteúdos em forma de notícias e artigos;

II – realizar cobertura de eventos;

III – enviar releases à imprensa;

IV – atender à imprensa no Campus;

V – receber conteúdos enviados pelos usuários para divulgação;

VI – dar encaminhamento ao conteúdo e responder dúvidas recebidas pelo email institucional;

VII – promover a divulgação de eventos de que o Campus de Araranguá participe ou sedie e/ou apoie através do site do Campus e da imprensa regional;

VIII – divulgar os processos seletivos de ingresso nos cursos existentes no Campus de Araranguá;

IX – gerenciar as mídias sociais do Campus de Araranguá, tendo por objetivo as atividades-fim da unidade de ensino;

X – desenvolver soluções para o fluxo de comunicação interna da Universidade;

XI – zelar pelo cumprimento das diretrizes de comunicação da UFSC;

XII – manter serviço de clipagem física e digital;

XIII – manter atualizadas as informações do guia de fontes da UFSC e da Carta de Serviços ao Cidadão pertinentes ao Campus de Araranguá;

XIV – desenvolver ações em conjunto com a Agência de Comunicação da UFSC (Agecom) no que se refere a jornalismo e a fotografia;

XV – gerenciar banco de imagens do Campus;

XVI – criar conteúdo em fotografia e vídeos para as diversas mídias da Universidade;

XVII – zelar pela preservação dos equipamentos de fotografia e vídeo;

XVIII – receber e analisar demandas para serviços gráficos e de imprensa universitária;

XIX – elaborar artes para eventos institucionais;

XX – prestar apoio e orientação no que se refere a artes gráficas em eventos promovidos por servidores e alunos;

XXI – zelar pelo cumprimento das diretrizes de identidade visual e pelo uso correto dos símbolos oficiais da UFSC;

XXII – criar peças gráficas;

XXIII – orientar a comunicação visual do Campus no que se refere a sinalização e murais;

XXIV – desenvolver ações em conjunto com a Agecom no que se refere a serviços de design;

XXV – elaborar calendário anual de eventos institucionais no âmbito do Campus de Araranguá;

XXVI – coordenar as atividades pertinentes às solenidades de colação de grau;

XXVII – dar suporte ao planejamento, à organização e à execução de eventos organizados por servidores e discentes do Campus de Araranguá;

XXVIII – zelar pelos materiais de apoio a eventos que estão sob a guarda do setor;

XXIX – organizar a participação do Campus de Araranguá em eventos externos; e

XXX – executar outras atividades inerentes ao setor ou que venham a ser-lhe delegadas.

Parágrafo único. As ações que compõem as atribuições dispostas neste artigo serão descritas no Regimento Interno da Coordenadoria de Serviços Integrados de Comunicação e Eventos, a ser aprovado pela Câmara de Administração de Campus.

 

CAPÍTULO VIII

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 31. As alterações deste Regimento serão propostas à Câmara de Administração de Campus e, em seguida, submetidas à aprovação do Conselho Universitário na forma do disposto no Regimento Geral da UFSC.

Art. 32. Os casos omissos no presente Regimento serão dirimidos pela Câmara de Administração de Campus.

Art. 33. Este Regimento entrará em vigor a partir de sua aprovação e publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

RESOLUÇÃO Nº 14/2022/CUn, DE 26 DE JULHO DE 2022

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, conforme o Decreto nº 7.423/2010, art. 5º, § 1º, inciso I, e considerando a decisão do plenário tomada na sessão realizada em 26 de julho de 2022, pela aprovação do teor do parecer às fls. 73-75 do Processo nº 23080.030752/2022-71, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Relatório Anual de Gestão da Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) referente ao exercício de 2021.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

 

 

CAMPUS JOINVILLE

 

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

 

A DIRETORA, em exercício, DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE, DO CAMPUS DE JOINVILLE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 13 de julho de 2022

 

Nº 55/2022/DCTJ – Art. 1º DESIGNAR os discentes abaixo relacionados, para constituir o Colegiado do Curso de Engenharia Ferroviária e Metroviária:

Titulares:

Cristian Piehowiak – matrícula 20105042,

Luan Teodoro Mansini – matrícula 16205237

Suplentes:

Gabriel Alexandre Caetano – matrícula 16106535

Bernardo André Hillesheim – matrícula 20206694

Art. 2º Esta Portaria é válida por hum ano e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital 039817/2022)

 

Nº 56/2022/DCTJ – Art. 1º DESIGNAR os discentes abaixo relacionados, para constituir o Colegiado do Curso de Engenharia Mecatrônica:

Titulares:

Lucas Eduardo Piana – matrícula 18150280

Mariana Dias Martins – matrícula 18207246

Suplentes:

Joelyton Freitas Rodrigues – matrícula 19205563

Maria Luísa da Costa Bornhausen – matrícula 20103919

Art. 2º Esta Portaria é válida por hum ano e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital 039981/2022)

 

Portaria de 15 de julho de 2022

 

Nº 057/2022/DCTJ – Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo relacionados, sob a Coordenação do primeiro, para constituir a Comissão de Estágio do Curso de Engenharia Automotiva:

Antônio de Assis Brito Neto

Cristiano Vasconcellos Ferreira

Evandro Cardozo da Silva

Art. 2º Esta Portaria é válida a partir desta data, até 30.04.2023 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.040450/2022-10)

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE, DO CAMPUS DE JOINVILLE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 19 de julho de 2022

 

Nº 058/2022/DCTJ – Art. 1º Revogar a Portaria 119/2018/DCTJ de 19 de outubro de 2018.

Art. 2º Designar o Professor James Schipmann Eger para Supervisor do Laboratório de Geodésia Industrial, atribuindo a carga horária semanal de até oito horas para o desenvolvimento das atividades.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão, e será válida por quatro anos.

 

Portaria de 21 de julho de 2022

 

Nº 059/2022/DCTJ – Art. 1º Designar os representantes discentes abaixo relacionados para representar a categoria no Conselho do CTJ:

 

Nome do aluno
Erikson Athos Portugal Pressi Titular
Maurício Ariam Farias e Silva Suplente
João Victor Santana Titular
Amanda Blankenburg Borges Suplente

Art. 2º Esta Portaria tem vigência por um ano a partir de hoje e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

Portaria de 22 de julho de 2022

 

Nº 060/2022/DCTJ – Art. 1º – DESIGNAR a professora Maria Simone Kugeratski Souza como coordenadora de estágio do curso de graduação Bacharelado em Ciência e Tecnologia da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º – ATRIBUIR a carga horária semanal de 10 (dez) horas para o desenvolvimento das atividades.

Art. 3º – Esta Portaria é retroativa a 18 de abril de 2022 e é válida por dois anos, até 18 de abril de 2024 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

Portaria de 26 de julho de 2022

 

Nº 061/2022/CTJ – Art. 1º – CONSTITUIR Comissão de Acompanhamento, Orientação e Avaliação de Estágio Probatório do docente DALTON LUIZ RECH VIDOR, pertencente ao quadro da Universidade Federal de Santa Catarina, Campus Joinville.

Art. 2° – DESIGNAR para integrar a Comissão, sob a Presidência do primeiro, os seguintes Professores:

  • Tatiana Renata Garcia
  • Moisés Ferber de Vieira Lessa
  • Aline Durrer Patelli Juliani

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Portaria de 28 de julho de 2022

 

Nº 062/2022/CTJ – Art. 1º – DESIGNAR para compor a Comissão Pedagógica do Centro Tecnológico de Joinville, sob a presidência da primeira, os Servidores abaixo relacionados:

  • Fatima Araújo Machado
  • Eduardo de Carli da Silva
  • Elisete Santos da Silva Zagheni
  • Gabriela Sagebin Bordini;
  • Karina Vieira
  • Luciana Reginato Dias Sachetti
  • Stelamar Romminger
  • Thales Maier de Souza.

Art. 2° – Atribuir aos seus membros, duas horas semanais para o desenvolvimento de suas atividades.

Art. 3º – Esta Portaria tem vigência retroativa à 04 de abril e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 1º de agosto de 2022

 

Nº 228/PROAD/2022 – Art. 1º Atualizar o rol de servidores responsáveis por realizarem manutenções e atualizações periódicas no Manual de Compras da UFSC, acessível em formato “wiki”, cujo grupo de trabalho foi instituído pela Portaria nº 395/PROAD/2017, de 23 de outubro de 2017, alterada pelas Portarias nº 461/PROAD/2017, nº 630/2018/PROAD, nº 239/2019/PROAD, nº 425/PROAD/2019, nº 85/PROAD/2020, nº 176/PROAD/2020 e nº 209/PROAD/2021.

Art. 2º O grupo de trabalho será composto pelos servidores relacionados abaixo, lotados no Departamento de Compras (DCOM/PROAD), que ficarão sob a Coordenação do primeiro:

Fábio Frozza – SIAPE 2345598

Ana Corina Faustino da Silva – SIAPE 1968711

Barbara Paes Spricigo – SIAPE 1902563

Caio Ragazzi Pauli Simão – SIAPE 2134845

Eveline Boppré Besen Wolniewicz – SIAPE 1947887

Filipe Escobar de Mello – SIAPE 2193510

Guilherme Carvalho Batista – SIAPE 1967166

Guilherme Krause Alves – SIAPE 1968838

Janayna Mariane Costa Santos – SIAPE 2390673

Luciana Raimundo – SIAPE 2225697

Mariana Santos da Rosa – SIAPE 2390690

Raimundo Vinicius Paes Landim Pereira – SIAPE 1153704

Simone Duarte Leôncio Silva – SIAPE 1668746

Talita Frozza – SIAPE 1996511

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 229/PROAD/2022 – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 227/PROAD/2022, de 27 de julho de 2022.

Art. 2º DESIGNAR os servidores ADILSON AMERICO, SIAPE nº 2390678, Técnico de Laboratório/CTS/ARA, TIAGO PASITO SCHULTZ, SIAPE nº 2350137, Técnico de Tecnologia da Informação/SETIC/SEPLAN e MÔNICA MARTINS MEDEIROS, SIAPE nº 2211280, Assistente em Administração/BU/DGG, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa CLÁUDIO ROBERTO ROSA FILHO, CNPJ nº 04.048.603/0001-14, Pregão Eletrônico nº 195/2020 – Ata de Registro de Preços nº 619/2020.

Art. 3º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 4º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. o Processo Digital nº 23080.038072/2022-04)

 

Portaria de 3 de agosto de 2022

 

Nº 230/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR as servidoras ÂNGELA CRISTINA CORRÊA, SIAPE nº 378964, Administrador/CAA/CSE, MARIA TERESINHA MENDES DA SILVA, SIAPE nº 1160190, Servente de Limpeza/CAA/CSE e MAURA PAULA MIRANDA LOPES, SIAPE nº 1146630, Assistente em Administração/CPGCCN/CSE, para, sob a presidência da primeira, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa SOMA COMÉRCIO DE TINTAS LTDA., CNPJ nº 26.044.069/0001-00, Pregão Eletrônico nº 27/2020 – Ata de Registro de Preços nº 207/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.025983/2021-82)

 

Portarias de 4 de agosto de 2022

 

Nº 231/PROAD/2022 – Art. 1º REVOGAR a portaria nº 250/PROAD/2021, de 21 de julho de 2021.

Art. 2º DESIGNAR a servidora EMANUELLA KÁTIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, SIAPE nº 2136643, como Fiscal Setorial dos serviços de portaria da Reitoria 1, para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 29/2021.

Art. 3º O servidor nomeado como “Fiscal Setorial dos Serviços de Portaria” terá as seguintes atribuições:

§1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, a pesquisa mensal “Satisfação dos Serviços de Portaria do Campus Florianópolis da UFSC”, para o e-mail <fct.proad@contato.ufsc.br>.

§2º Quando verificadas falhas nos serviços de portaria, comunicar à fiscalização do referido contrato para o e-mail: <fct.proad@contato.ufsc.br>, a fim de que seja dado o encaminhamento das providências para correção de falhas junto à empresa.

Art. 4º Para que o Fiscal Setorial tenha uma base para desempenhar suas funções, é importante que leia o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

Art. 5º O fiscal setorial poderá solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Correspondência OF C 3/DESEG/SSI/2021 (SPA) e Processo Digital nº 23080.028520/2021-72)

 

Nº 232/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR o servidor GUILHERME CHIRITTE GRANEMANN, SIAPE nº 3301675, Assistente em Administração, lotado no Centro de Comunicação e Expressão (CCE) e localizado no Departamento de Expressão Gráfica (EGR/CCE), para atuar como Agente Patrimonial Setorial.

Art. 2º O servidor ora designado será o responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida setorial de Patrimônio, junto ao Departamento de Expressão Gráfica (EGR/CCE).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 044959/2022/EGR/CCE)

 

Nº 233/PROAD/2022 – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 198/PROAD/2022, de 7 de julho de 2022.

Art. 2º DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores CAIO RAGAZZI PAULI SIMÃO, SIAPE nº 2134845, Assistente em Administração, MARIANA SANTOS DA ROSA, SIAPE nº 2390690, Assistente em Administração, RAIMUNDO VINICIUS PAES LANDIM PEREIRA, SIAPE nº 1153704, Assistente em Administração e JOÃO GABRIEL SOBIERAJSKI DE SOUZA, SIAPE nº 2181143, Assistente em Administração, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis do Departamento de Compras (DCOM/PROAD), referente ao exercício 2022.

Art. 3º Os servidores designados no art. 2º ficarão responsáveis pela coleta e lançamento dos dados no Sistema de Informações Patrimoniais (SIP), referente aos bens móveis localizados em sua unidade, que deverá ser realizado no período de 01/09/2022 a 14/10/2022.

Art. 4º O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos requeridos posteriormente deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 14/10/2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP dentro do prazo.

Art. 5º A planilha de bens sem identificação deverá ser enviada pela comissão para o e-mail: proad@contato.ufsc.br no mesmo prazo.

(Ref. Correspondência OF C 3/DINV/DGP/PROAD/2022)

 

Nº 234/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR o servidor MARCELO LUIS RAKSSA, SIAPE nº 2355082, Assistente em Administração, lotado na Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD) e localizado na Seção de Espaço Físico da Coordenadoria de Apoio Administrativo (SEF/CAA/PROGRAD) para atuar como Agente Patrimonial Setorial.

Art. 2º O servidor ora designado será o responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida setorial de Patrimônio, junto à Seção de Espaço Físico da Coordenadoria de Apoio Administrativo (SEF/CAA/PROGRAD).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 045873/2022)

 

Nº 235/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR o servidor GUILHERME VIEIRA NASCIMENTO, SIAPE nº 2223770, Assistente em Administração, lotado na Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD) e localizado na Seção de Espaço Físico da Coordenadoria de Apoio Administrativo (SEF/CAA/PROGRAD) para atuar como Agente Patrimonial Setorial.

Art. 2º O servidor ora designado será o responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida setorial de Patrimônio, junto à Seção de Espaço Físico da Coordenadoria de Apoio Administrativo (SEF/CAA/PROGRAD).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 045873/2022)

 

Nº 236/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR a servidora CAMILA PAGANI, SIAPE nº 2106671, Administradora, lotada na Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ) e localizada na Coordenadoria Administrativa e Financeira (CAF/PROPESQ), para atuar como Agente Patrimonial Seccional.

Art. 2º A servidora ora designada será a responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida seccional de Patrimônio, junto à Pró-Reitoria de Pesquisa (PROPESQ).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 045904/2022 (OFÍCIO Nº 022/2022/PROPESQ))

 

 

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

 

O Diretor do Departamento de Licitações da Pró-Reitoria de Administração da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 4 de agosto de 2022

 

Nº 078/2022DPL – 1.  DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 185/2022, referente ao Processo Licitatório nº 23080.035265/2022-03 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores MÁRCIO CLEMES, SIAPE nº 1158544, Analista de Tecnologia da Informação/SEPLAN, MELISE PERUCHINI, SIAPE Nº 1756343, Analista de Tecnologia da Informação/SEPLAN e EDUARDO DE MELLO GARCIA, SIAPE Nº 1176833, Analista de Tecnologia da Informação/SEPLAN, como membros titulares.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portarias de 5 de agosto de 2022

 

Nº 079/2022/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 227/2021, referente ao Processo Licitatório nº 23080.006286/2021-22 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores DANIEL MARTINS LIMA, SIAPE nº 1112317, Professor Magistério Superior/CTE, CRISTIANE DA SILVA BARBADO, SIAPE nº 1161317, Técnica em Tecnologia da Informação/JOI, MARCOS CESAR BERNARDINO, SIAPE nº 1759594, Técnico em Tecnologia da Informação/CCB, BRUNO CARLO CELEGUIM DE AMATTOS, SIAPE nº 1760126, Técnico de Tecnologia da Informação/SETIC, GUILHERME ARTHUR GERONIMO, SIAPE nº 1654415, Analista de Tecnologia da Informação/SETIC, GUILHERME KRAUSE ALVES, SIAPE nº 1968838, Assistente em Administração/DCOM, como membros titulares, e os servidores CEZAR GABRIEL ZANOTTO, SIAPE nº 2225538, Técnico de Tecnologia da Informação/SETIC, RENATO JOSÉ HENDGES JÚNIOR, SIAPE nº 2022348, Técnico de Tecnologia da Informação/SEPLAN, EDUARDO VIEIRA NUNES, Técnico de Tecnologia da Informação/SEPLAN, MELISE PERUCHINI, SIAPE Nº 1756343, Analista de Tecnologia da Informação/SEPLAN, MÁRCIO CLEMES, SIAPE nº 1158544, Analista de Tecnologia da Informação/SEPLAN, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 080/2022/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 184/2022, referente ao Processo Licitatório nº 23080.007865/2022-73 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ELLER GOMES, SIAPE nº 2022079, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores, GIOVANA BINOTTO, SIAPE nº 1953438, Administradora/NDI, GILBERTO LOPES LERINA, SIAPE nº 755185, Assistente em Administração/NDI, JOÃO ANTÔNIO RIBEIRO DA LUZ, SIAPE nº 2351086, Engenheiro-Área/ARA, CARLOS ANTÔNIO MARQUES, SIAPE nº 2270099, Técnico em Edificações/ARA, DIANA FABILA FURLANETTO, SIAPE nº 1258585, Assistente em Administração/CDS, MICHEL ANGILLO SAAD, SIAPE nº 1279743, Professor Magistério Superior/CDS, JOSUÉ ANDRADE, SIAPE nº 2246114, Técnico em Edificações/BNU, ALBERTO COSTA GIESBRECHT, SIAPE nº 244370, Engenheiro – Área/BNU, ZULMAR DOS SANTOS, SIAPE nº 2182876, Técnico em Eletrotécnica/SEOMA, LUIZ FERNANDO COMPASSI DUTRA, SIAPE nº 2128091, Técnico em Mecânica/SEOMA, DIEGO ROCHA MACEDO, SIAPE nº 2136570, Auxiliar de Agropecuária/CCA, LUANA MORAIS DE AGUIAR, SIAPE nº 2229482, Assistente em Administração/CCA, GUILHERME ROSÁRIO ROTULO, SIAPE nº 1888990, Cenotécnico/CCE, ANDRESSA REGINA MATUSALEM MENUNCIN, SIAPE nº 3261915, Assistente em Administração/CCE, como membros titulares.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 081/2022/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 186/2022, referente ao Processo Licitatório nº 23080.035214/2021-92 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ANA CLAUDIA RODRIGUES, SIAPE nº 2445480, Professora Magistério Superior/CCB, CLÁUDIA REGINA DOS SANTOS, SIAPE nº 1518633, Professora Magistério Superior/CCS, CLAUDIMIR ANTÔNIO CARMINATTI, SIAPE nº 2487335, Professor Magistério Superior/CTJOI, GABRIELA DUARTE KARASIAK, SIAPE nº 2183493, Técnica de Laboratório-Área/CCB, GABRIEL FELIP GOMES OLIVO, SIAPE nº 1894016, Técnico de Laboratório – Área/CBS, GILMARA DAVID LEMOS, SIAPE nº 1009050, Técnica de Laboratório-Área/CCS, JOANÉSIA MARIA JUNKES ROTHSTEIN, SIAPE nº 1156509, Técnico de Laboratório-Área/BIC, KAREN MENDES DE CASTRO PRAZERES, SIAPE nº 3046432, Assistente de Laboratório /CCS, MATEUS BRUSCO DE FREITAS, SIAPE nº 2193212, Técnico de Laboratório-Área/CCA, MIGUEL ÂNGELO GRANATO, SIAPE nº 2369544, Professor Magistério Superior/CBLU, ROBERTA DE PAULA MARTINS, SIAPE nº 3058266, Professora Magistério Superior/ARA, SANDRA MARA KLEINUBING, SIAPE nº 1160135, Técnico em Farmácia/CCS, PAULA GIAROLA FRAGOSO DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2177700, Técnica de Laboratório-Área/CCS, SÔNIA MÁRCIA KAMINSKI, SIAPE nº 1995053, Técnica de Laboratório/CFM, THAISY FERNANDES, SIAPE nº 1880754, Assistente em Administração/CCA, como membros titulares, e os servidores ALESSANDRA LARISSA D OLIVEIRA FONSECA, SIAPE nº 1678716, Professora Magistério Superior/CFM, ALEX EVANGELISTA DO AMARAL, SIAPE nº 1837975, Técnico de Laboratório-Área/CCS, ANDRESSA SILVEIRA FORTES, SIAPE nº 2286399, Técnico de Laboratório-Área/ CTE, ARIANE LIMA BETTIM, SIAPE nº 2424592, Técnica de Laboratório-Área/CCR, ELISE LARA GALITZKI, SIAPE nº 1761428, Técnica de Laboratório-Área/CCB, FÁBIO JOSÉ CAMPOS, SIAPE nº 1943219, Auxiliar em Administração/CCS, FILIPE MODOLO SIQUEIRA, SIAPE nº 1563573, Professor Magistério Superior/CCS, KAREN MENDES DE CASTRO PRAZERES, SIAPE nº 3046432, Assistente de Laboratório /CCS, LÍVIA DALLA COSTA, SIAPE nº 3001349, Assistente em Administração/CCA, MARTINA BLANK, SIAPE nº 1946136, Bióloga/CCB, MAURÍCIO POLICARPO, SIAPE nº 3127293, Assistente em Administração/CCA, ROBERTA DE OLIVEIRA RAMOS, SIAPE nº 2182033, Técnica de Laboratório-Área/CCS, ROBERTA MONGUILHOTT DALMARCO, SIAPE nº 1896709, Assistente em Administração/BIC, TAIZA RODRIGUES, SIAPE nº 1760562, Administradora/JOI, TIAGO BORTOLOTTO, SIAPE nº 2193572, Técnico de Laboratório-Área/ARA, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no processo nº 23080.034663/2022-02, RESOLVE:

 

Portaria de 8 de agosto de 2022

 

Nº 554/2022/DAP – MANTER, a partir de 19 de junho de 2022, o regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, em definitivo, de ARI DIGIACOMO OCAMPO MORE, SIAPE nº 574008, lotado no Departamento de Cirurgia / CLC/CCS. Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 2 de agosto de 2022

 

Nº 920/2022/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei no 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

 

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ Processo nº 23080. UPAG
ANDRÉ LUIS BAUMHARDT ZULIANI 222335
3246010
ADMINISTRADOR 22-07-2022 52 042631/2022-72 UFSC
ANDRE LUIZ THOFEHRN OSORIO 213688
1033019
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 14-07-2022 30 040564/2022-51 UFSC
GLEIZER FERREIRA DA SILVA 222834
3254826
TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA 13-07-2022 30 040186/2022-14 UFSC
RONALDO DAVID VIANA BARBOSA 175417
1695256
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 19-07-2022 52 041786/2022-91 UFSC
VANESSA HASCKEL HUGEN 216359
3124892
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 20-07-2022 30 002141/2022-33 UFSC
ANDRE LUIZ SAMPAIO DE ALMEIDA 113349
1160352
AUXILIAR DE FARMÁCIA 05-07-2022 30 037753/2022-47 HU
ELZA LAURA FERNANDES 85477
1158910
COSTUREIRO 20-07-2022 25 034268/2022-11 HU

 

Nº 923/2022/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Alinne Balduino Pires Fernandes, Matrícula UFSC 198735, SIAPE 1058139, lotado (a) no LLE/CCE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 05/03/2022, conforme processo 23080.040910/2022-00.

Ana Lúcia Schaefer Ferreira de Mello, Matrícula UFSC 173309, SIAPE 3352186, lotado (a) no ODT/CCS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 05/03/2022, conforme processo 23080.038010/2022-94.

Ana Paula de Oliveira Santana, Matrícula UFSC 173767, SIAPE 1766220, lotado (a) no FON/CCS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 04/03/2022, conforme processo 23080.028483/2022-83.

Beatriz Garcia Mendes Borba, Matrícula UFSC 175107, SIAPE 2653969, lotado (a) no ACL/CCS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 01/06/2022, conforme processo 23080.030681/2022-15.

Cynthia Valente, Matrícula UFSC 183916, SIAPE 2229305, lotado (a) no LLE/CCE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 30/03/2021, conforme processo 23080.020078/2022-17.

Diego Klee de Vasconcellos, Matrícula UFSC 139755, SIAPE 3291954, lotado (a) no ODT/CCS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 01/04/2022, conforme processo 23080.019331/2022-90.

Elisa Oderich, Matrícula UFSC 185323, SIAPE 2865903, lotado (a) no ODT/CCS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 21/06/2022, conforme processo 23080.035515/2022-05.

Flávia Henrique, Matrícula UFSC 205308, SIAPE 2571781, lotado (a) no CLM/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 29/08/2021, conforme processo 23080.040586/2022-11.

Hanna Emilia Kivisto de Souza, Matrícula UFSC 207505, SIAPE 2363582, lotado (a) no LLE/CCE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 20/02/2022, conforme processo 23080.015481/2022-24.

Humberto Cherem Mendes de Souza, Matrícula UFSC 103262, SIAPE 1159646, lotado (a) no ODT/CCS, sua Promoção para a Classe C (Adjunto) Nível 1 a partir de 04/12/2007, conforme processo 23080.040369/2022-21. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016.

Luciana de Oliveira Rech, Matrícula UFSC 171098, SIAPE 1711050, lotado (a) no INE/CTC, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 02/01/2022, conforme processo 23080.029767/2022-97.

Luiz Carlos de Pinho, Matrícula UFSC 175921, SIAPE 1807290, lotado (a) no ECZ/CCB, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 13/08/2020, conforme processo 23080.019052/2022-26.

Marcio Vieira de Souza, Matrícula UFSC 173740, SIAPE 1770030, lotado (a) no EGC/CTC, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 15/03/2022, conforme processo 23080.030240/2022-13.

Maria Cristiane Deltregia Reys, Matrícula UFSC 179250, SIAPE 1714267, lotado (a) no CA/CED, sua Progressão para a Classe D IV Nível 3 a partir de 30/05/2022, conforme processo 23080.032452/2022-27.

Maria Elena Echevarría Guanilo, Matrícula UFSC 194802, SIAPE 1765543, lotado (a) no ENF/CCS, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 10/06/2022, conforme processo 23080.030549/2022-03.

Maria Isabel D’Ávila Freitas, Matrícula UFSC 180178, SIAPE 1880317, lotado (a) no FON/CCS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 01/08/2021, conforme processo 23080.036407/2021-61.

Mario de Souza Almeida, Matrícula UFSC 120450, SIAPE 2195014, lotado (a) no CAD/CSE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 29/04/2017, conforme processo 23080.020391/2022-55.

Maristela Moraes de Almeida, Matrícula UFSC 174020, SIAPE 1775523, lotado (a) no ARQ/CTC, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 01/04/2022, conforme processo 23080.028776/2022-61.

Paulo Augusto Cauchick Miguel, Matrícula UFSC 173520, SIAPE 1769168, lotado (a) no EPS/CTC, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 12/03/2022, conforme processo 23080.016796/2022-99.

Paulo Cesar Machado Ferroli, Matrícula UFSC 175093, SIAPE 2775457, lotado (a) no EGR/CCE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 02/06/2022, conforme processo 23080.031845/2022-13.

Renata Gondo Machado, Matrícula UFSC 139607, SIAPE 2530263, lotado (a) no ODT/CCS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 13/02/2018, conforme processo 23080.036430/2022-36.

Rosângela Schwarz Rodrigues, Matrícula UFSC 135520, SIAPE 1467071, lotado (a) no CIN/CED, sua Promoção para a Classe E (Titular) Nível Único a partir de 16/08/2021, conforme processo 23080.047393/2021-19.

Sérgio Torres Moraes, Matrícula UFSC 175620, SIAPE 1804987, lotado (a) no ARQ/CTC, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 03/08/2020, conforme processo 23080.022983/2022-10.

Wilson Andriani Júnior, Matrícula UFSC 120400, SIAPE 6655556, lotado (a) no ODT/CCS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 15/01/2020, conforme processo 23080.035425/2022-14.

 

Portarias de 4 de agosto de 2022

 

Nº 926/2022/DDP – Art. 1º DESIGNAR Hudson Queiroz, Lyza Pereira e Kenzo Peixoto Hiratsuka, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) GRAZIELE ALANO GESSER, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, matrícula UFSC 218900, matrícula SIAPE 2940170, admitido (a) na UFSC em 19/12/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 927/2022/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 08/10/2022 o servidor GUSTAVO DAL TOÉ NOVELLI, Matrícula UFSC nº 218031, Matrícula SIAPE nº 3150047, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

 

Nº 930/2022/DDP – CONCEDER a Altair Antunes, SIAPE 1745515, ocupante do cargo de Técnico em Agropecuária, lotado Centro de Ciências Rurais – CCR, Campus Curitibanos, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/09/2022 a 30/09/2022, perfazendo 150 horas, referente ao interstício completado em 12/8/2018, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

 

Nº 931/2022/DDP – CONCEDER a RHUANA TOMAZ SCAINI, SIAPE 1346162, ocupante do cargo de Administrador, lotada no Departamento de Ensino – DEN/PROGRAD, 33 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 22/08/2022 a 23/09/2022, perfazendo 142 horas, referente ao interstício completado em 01/12/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.040854/2022-03)

 

Nº 932/2022/DDP – CONCEDER a ALLISSON JHONATAN GOMES CASTRO, SIAPE 2859045, ocupante do cargo de BIÓLOGO, lotado na Direção Geral do Gabinete – DGG/UFSC, 31 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/10/2022 a 31/10/2022, perfazendo 148 horas, referente ao interstício completado em 29/08/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.039248/2022-37)

 

Nº 934/2022/DDP – CONCEDER a AMANDA HERZMANN VIEIRA, SIAPE 2041723, ocupante do cargo de Auxiliar de Biblioteca, lotada na Biblioteca Universitária – BU/DGG, 35 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 05/09/2022 a 09/10/2022, perfazendo 151 horas, referente ao interstício completado em 02/07/2018, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.043082/2022-53)

 

Nº 936/2022/DDP – CONCEDER a GABRIELA GUICHARD DE LIMA BECK, SIAPE 2106657, ocupante do cargo de Administrador, lotada no Centro de Ciências da Educação – CED, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/09/2022 a 30/09/2022, perfazendo 129 horas, referente ao interstício completado em 21/03/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.042996/2022-05)

 

Nº 937/2022/DDP – CONCEDER a JAMILIE AKEMY INOKOSHI, SIAPE 1068615, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada na Biblioteca Universitária – BU/DGG, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 17/08/2022 a 31/08/2022, perfazendo 70 horas, referente ao interstício completado em 04/11/2018, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.042382/2022-15)

 

Nº 938/2022/DDP – CONCEDER a VANESSA TAVARES WILKE, SIAPE 1980790, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada na Biblioteca Universitária – BU/DGG, 60 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/09/2022 a 30/10/2022, perfazendo 260 horas, referente ao interstício completado em 26/11/2017, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.043153/2022-18)

 

Nº 939/2022/DDP – CONCEDER a Carlos Antônio Marques, SIAPE 2270099, ocupante do cargo de Técnico em Edificações, lotado na Diretoria Administrativa – DA/ARA, Campus Araranguá, 23 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 20/08/2022 a 11/09/2022, perfazendo 100 horas, referente ao interstício completado em 16/12/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.043242/2022-64)

 

 

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

 

UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL

 

EDITAL Nº 08/UAB/SEAD/UFSC/2022

 

Processo nº 23080.046151/2022-81

 

SELEÇÃO PARA BOLSISTA DO PROGRAMA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL (UAB), NA FUNÇÃO DE PROFESSOR CONTEUDISTA, NA ÁREA DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O Coordenador da Universidade Aberta do Brasil (UAB), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), torna pública a abertura das inscrições e as normas que regerão o Processo Seletivo para formação de cadastro reserva e contratação de profissional para a atuação como bolsista UAB/CAPES, na função de Professor Conteudista, área de Ciências Biológicas, em conformidade com as portarias CAPES nº 102, de 10 de maio de 2019, nº 183/2016, de 21 de outubro de 2016 e nos termos da Lei 11.273/06, para atender demanda do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB).

  1. DAS ATRIBUIÇÕES

1.1. Professor Conteudista: atuar em atividades de elaboração de material didático, de desenvolvimento de projetos e de pesquisa, relacionadas aos cursos e programas implantados no âmbito do Sistema UAB.

1.2. Elaborar relatórios mensais sobre as atividades de ensino no âmbito de suas atribuições, para encaminhamento à DED/CAPES/MEC, ou quando solicitado.

  1. DO QUANTITATIVO DE VAGAS
Função Nº de Vagas Carga Horária Local
Professor Conteudista 02 + Cadastro de Reserva 20h semanais Florianópolis – SC

 

  1. CRONOGRAMA DO EDITAL
DATA EVENTO
De 05/08/2022 até às 23h59min do dia 04/09/2022 Período de Inscrições
05/09/2022 Publicação do Resultado da 1ª etapa – Análise de Documentos

Divulgação dos horários das entrevistas

05/09/2022 até às 23h59min do dia 07/09/2022 Prazo para encaminhamento de recurso referente ao Resultado da 1ª Etapa
08/09/2022 a 09/09/2022 2ª etapa – Entrevistas
09/09/2022 Publicação do resultado da 2ª etapa – Entrevistas
09/09/2022 até às 23h59min do dia 13/09/2022 Data para encaminhamento de recurso referente ao Resultado da 2ª etapa EnEntrevistas
14/09/2022 Publicação do Resultado Final

 

3.1. O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiantem o andamento das atividades previstas no presente Edital.

  1. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA

4.1.1. Ter experiência mínima de 1 (um) ano como docente no magistério superior (incluída a experiência de tutoria na UAB).

4.2. Atender à Lei nº 11.273 de 6/2/2006, à Portaria MEC nº 1.243, de 30 de dezembro de 2009, à Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 2, de 22 de julho de 2014, e à Portaria CAPES nº 183, de 21 de outubro de 2016, que regulamenta as diretrizes para concessão e pagamento de bolsas aos participantes da preparação e execução dos cursos e programas de formação superior, inicial e continuada no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB).

4.3. Ter disponibilidade de trabalho presencial em Florianópolis, no Estado de Santa Catarina, e online (via webconferência), obedecidas as normas da instituição no tocante à interrupção das atividades presenciais por conta da pandemia de Covid19.

4.4. Ter disponibilidade para participar de reuniões de capacitação a serem ministradas pela UFSC em datas e horários a serem definidos pela coordenação do Núcleo UAB/SEAD, tanto online quanto presencialmente, obedecidas as normas da instituição no tocante à interrupção das atividades presenciais por conta da pandemia de Covid-19.

4.5. Possuir formação em nível de graduação e de doutorado em Ciências Biológicas ou áreas afins.

4.6. Possuir vínculo como docente da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

4.7. Não possuir pendências de prestação de contas referentes a bolsas recebidas pela UAB/UFSC.

  1. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições estarão abertas conforme cronograma deste Edital.

5.2. O formulário de inscrições deverá ser preenchido no endereço: http://inscricoes.ufsc.br/prof-conteudista-08-22, anexando os documentos citados no item 5.9.1.

5.3. A UFSC não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e envio do formulário, nem por eventuais problemas técnicos relacionados à internet e servidores de e-mails.

5.4. A fidedignidade das informações contidas no Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.

5.5. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional e com documentação incompleta.

5.6. Somente será aceita documentação encaminhada via formulário eletrônico, na forma deste Edital.

5.7. Não haverá possibilidade de preenchimento do formulário de inscrição após o prazo final.

5.8. Será considerada, para efeitos de inscrição, a última versão enviada do formulário preenchido.

5.9. Para efeito de comprovação de envio será observada a data/hora constante no banco de dados do sistema do formulário.

5.9.1. Ao formulário eletrônico deverão ser anexados os seguintes documentos:

5.9.1.1. Registro Geral – RG (frente e verso);

5.9.1.2. cópia digitalizada do(s) diploma(s) acadêmico(s) de graduação, devidamente reconhecido pelo MEC, na forma da legislação em vigor, constando obrigatoriamente frente e verso do documento; (obrigatório);

5.9.1.3. cópia digitalizada do(s) diploma(s) de pós-graduação devidamente reconhecido pelo MEC, na forma da legislação em vigor, constando obrigatoriamente frente e verso do documento (obrigatório);

5.9.1.4. cópia digitalizada da comprovação do tempo de experiência como docente no magistério do ensino superior (obrigatório);

5.9.1.5. cópia digitalizada da comprovação do tempo de experiência como professor em Educação a Distância ou Tutor do Sistema UAB (se houver);

5.9.1.6. cópia digitalizada da comprovação do vínculo como docente ao quadro permanente da UFSC – declaração emitida pelo Departamento de Pessoal da UFSC. (obrigatório);

5.9.1.7. Declaração de disponibilidade de horário e ciência da chefia imediata (disponível em: http://uab.ufsc.br/files/2018/03/ANEXO-IV.docx).

5.10. A inscrição com a ausência da documentação que comprove os requisitos constantes no item 4 será INDEFERIDA pela Comissão Examinadora.

5.11. Para efeitos de comprovação da experiência como docente no magistério do ensino superior serão aceitos: cópia da Carteira de Trabalho, declaração ou contracheques emitidos pela instituição de ensino empregadora.

5.12. Para efeitos de comprovação da experiência como professor em Educação a Distância ou Tutor do Sistema UAB, será aceita declaração de atividades realizadas na área de EaD emitida pela instituição de ensino a que foi vinculado(a).

5.13. Para efeitos de comprovação do vínculo, como docente, ao quadro permanente da UFSC, será aceita declaração emitida pela instituição, informando a data de início e final de permanência na instituição e número do SIAPE.

5.14. Na documentação comprobatória da experiência como docente na educação básica ou superior e da experiência profissional em educação a distância deve constar data precisa (dia/mês/ano) de início e término (caso já encerrado) do vínculo;

5.15. Não serão contabilizados períodos de experiência de documentos nos quais há apenas a indicação de meses, bimestres, trimestres, semestres, sem a especificação de dia de início e dia de término (caso já encerrado) do vínculo.

5.16. Para efeitos de comprovação do vínculo, como docente voluntário da UFSC, será aceito o Termo de Adesão.

5.17. Os dados informados no Formulário que não tiverem documentos comprobatórios; ou cujas informações não sejam suficientes para validar a informação ou estejam em condições ilegíveis, não serão contabilizados na pontuação do respectivo item.

5.18. Caso a Comissão Examinadora julgue necessário, poderá, a qualquer momento, solicitar os documentos originais citados no item 5.9.1.

5.19. A homologação das inscrições será divulgada conforme cronograma.

5.20. Caberá recurso administrativo em relação ao Resultado Parcial da Primeira Etapa, que deverá ser enviado por abertura de chamado no portal atendimento.ufsc.br/uab.externos, selecionando o serviço “Recurso a Edital”, em no máximo dois dias úteis da publicação do resultado.

  1. DA COMISSÃO EXAMINADORA

6.1. A seleção para bolsista do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB), na função de Professor Conteudista, na área de ciências biológicas, será regida por este Edital e conduzida pela Comissão de Seleção definida pela Coordenação do Núcleo da UAB, Portaria Nº 005/2022/UAB/SEAD/UFSC, de 05 de agosto de 2022.

  1. DO PROCESSO SELETIVO

7.1. O processo seletivo compreenderá duas etapas: Análise de documentos e Entrevista.

7.2. DA PRIMEIRA ETAPA – Análise de documentos

7.2.1. O resultado da análise de documentos será divulgado conforme cronograma, no endereço eletrônico https://uab.ufsc.br/.

7.2.2. A etapa de análise de documentos valerá no máximo 20 pontos.

7.2.3. A análise de documentos terá seu valor calculado segundo pontuação discriminada a seguir:

7.2.3.1. Experiência comprovada como professor no magistério de ensino superior – 1 ponto por ano ou fração, até o limite de 10 pontos.

7.2.3.2. Experiência profissional como professor em Educação a Distância ou Tutor do Sistema UAB – 1 ponto por ano ou fração, até o limite de 10 pontos.

7.2.3.3. Para a pontuação citada nos itens 7.2.3.1 e 7.2.3.2 será considerada fração de ano somente o período compreendido entre 6 (seis) meses a 1 (um) ano. Frações inferiores a 6 (seis) meses não serão pontuadas.

7.2.3.4. Para a pontuação citada no item 7.2.3.1, não serão considerados os tempos de experiência concomitantes;

7.2.3.5. Para a pontuação citada no item 7.2.3.2, não serão considerados os tempos de experiência concomitantes;

7.2.3.6. Para fins de pontuação, os documentos apresentados no item 7.2.3.1, não serão considerados no item 7.2.3.2, e vice versa.

7.3. Caberá recurso administrativo em relação ao Resultado Parcial da Primeira Etapa, que deverá ser enviado por abertura de chamado no portal atendimento.ufsc.br/uab.externos, selecionando o serviço “Recurso a Edital”, em no máximo dois dias úteis da publicação do resultado.

7.4. DA SEGUNDA ETAPA – Entrevista

7.4.1. A entrevista terá o valor máximo de 40 pontos.

7.4.2. A entrevista será presencial ou online (por meio de MConf ou Skype) – a ser confirmado no decorrer do processo seletivo, com tempo de duração, em média, de 10 minutos por candidato. Caso seja online:

7.4.2.1. O candidato deverá se conectar no horário estabelecido para entrevista online, no endereço eletrônico que será informado no resultado da primeira etapa do processo seletivo;

7.4.2.2. A UFSC ou a UAB não se responsabilizam por fatores de ordem técnica que impeçam o acesso às ferramentas de comunicação, como problemas relacionados à internet e aos servidores de e-mails.

7.4.3. O horário e local das entrevistas será divulgado, no site https://uab.ufsc.br/, conforme cronograma.

7.4.4. Na entrevista serão avaliados, por meio de arguição, os seguintes aspectos, segundo pontuação discriminada a seguir:

7.4.4.1. Conhecimento em Educação a Distância – 0 a 15 pontos;

7.4.4.2. Conhecimento em Tecnologias da Informação e Comunicação – 0 a 15 pontos

7.4.4.3. Facilidade de comunicação e relação interpessoal – 0 a 10 pontos.

7.4.5. Não haverá entrevista em local diferente daquele estabelecido no item 7.4.3

7.4.6. O candidato que não comparecer à entrevista será eliminado do processo seletivo.

7.4.7. Caberá recurso administrativo em relação ao Resultado Parcial da Segunda Etapa, que deverá ser enviado por abertura de chamado no portal atendimento.ufsc.br/uab.externos, selecionando o serviço “Recurso a Edital”, em no máximo dois dias úteis da publicação do resultado.

  1. DA CLASSIFICAÇÃO

8.1. Os docentes concursados da UFSC deverão informar o número de SIAPE no ato da inscrição.

8.2. A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos.

8.3. A classificação final se dará pelo somatório dos pontos obtidos nas duas etapas e terá o valor máximo de 60 pontos.

8.4. O candidato que obtiver menos de 30 pontos no somatório das duas etapas será desclassificado.

8.5. Em caso de empate serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:

8.5.1. maior nota obtida na 1ª etapa do processo seletivo;

8.5.2. candidato(a) com a maior idade, considerando ano, mês e dia.

8.6. Até 5 (cinco) candidatos selecionados por vaga, na 1ª etapa, serão convocados por ordem de classificação para participação na 2ª etapa, com agendamento de entrevistas, conforme cronograma a ser publicado no site https://uab.ufsc.br/.

8.7. Os demais candidatos aprovados na 1ª etapa do processo seletivo farão parte de um cadastro de reserva para futuras entrevistas conforme demanda.

8.8. O não comparecimento do candidato no local, data e horário determinados pela coordenação do Núcleo UAB para a entrevista implicará na sua eliminação do processo seletivo, não cabendo recurso.

  1. DO RESULTADO FINAL

9.1. O resultado final será divulgado no endereço https://uab.ufsc.br/ conforme cronograma.

  1. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO

10.1. O candidato aprovado deverá apresentar os seguintes documentos necessários na ocasião da contratação:

10.1.1. Ficha Termo de Compromisso do Bolsista;

10.1.2. Declaração de não acúmulo de bolsa (Anexo I).

  1. DA CAPACITAÇÃO

11.1 A reunião de capacitação para Professor Conteudista será realizada no período e em local oportunamente definido e divulgado, sendo obrigatória a participação do bolsista.

  1. DAS OBRIGAÇÕES DO PROFESSOR CONTEUDISTA

12.1. Os bolsistas integrantes do Sistema UAB deverão firmar junto à UFSC o Termo de Compromisso, constante no FORMULÁRIO DE CADASTRAMENTO DE BOLSISTA DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL (Ficha de Cadastramento / Termo de Compromisso do Bolsista), conforme modelo disponibilizado na página do edital, por meio do qual se obrigam a:

12.1.1. realizar, sem prejuízo de outras exigências de sua instituição de ensino, as atividades descritas no Termo de Compromisso, tais como: elaborar atividades, fóruns e provas;

12.1.2. manter seus dados atualizados por meio da constante interlocução com sua instituição de ensino;

12.1.3. observar as orientações relativas aos procedimentos de implementação e pagamento das bolsas de acordo com o curso do Sistema UAB no qual o bolsista desempenha as suas atividades; se estrangeiro, comprovar a regularidade da sua permanência no País;

12.1.4. participar, quando convocado pela Capes, de comissão ad hoc, reuniões, seminários ou quaisquer outros tipos de eventos;

12.1.5. devolver à Capes eventuais benefícios pagos indevidamente ou a maior, nos prazos e termos de atualização determinados pelo Tribunal de Contas da União (TCU);

12.1.6. Firmar declaração específica de que não possui outros pagamentos de bolsas em desacordo com a legislação vigente;

12.1.7. Disponibilizar, de acordo com orientações e critérios estabelecidos pela Capes, quaisquer recursos educacionais desenvolvidos, conforme Portaria CAPES nº 183, de 21 de outubro de 2016.

12.2. O descumprimento de quaisquer das obrigações previstas no Termo de Compromisso do bolsista implicará na imediata suspensão dos pagamentos de bolsas a ele destinados, temporária ou definitivamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

  1. DA REMUNERAÇÃO

13.1. O pagamento das bolsas no âmbito do Sistema UAB dar-se-á pela transferência direta dos recursos aos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com as orientações administrativas estabelecidas pela Capes.

13.2. O pagamento das bolsas fica condicionado ao envio da confirmação mensal das atividades dos bolsistas pelo ambiente virtual (Moodle Grupos), mediante relatório das atividades desempenhadas assinado pelo Supervisor e pelo Bolsista.

13.3. As bolsas do Sistema UAB serão concedidas de acordo com critérios e modalidades gerais dispostas a seguir, enquanto exercer a função, conforme disposto na Portaria nº 183, de 21de outubro de 2016, da CAPES.

13.3.1.1. Professor Conteudista I: valor de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) concedido para atuação em atividades de elaboração de material didático, de desenvolvimento de projetos e de pesquisa, relacionadas aos cursos e programas implantados no âmbito do Sistema UAB, sendo exigida experiência de 3 (três) anos no magistério superior;

13.3.1.2. Professor Conteudista II: valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) concedido para atuação em atividades de elaboração de material didático, de desenvolvimento de projetos e de pesquisa, relacionadas aos cursos e programas implantados no âmbito do Sistema UAB, exigida formação mínima em nível superior e experiência de 1 (um) ano no magistério;

13.4. O benefício financeiro da bolsa deverá ser atribuído a um único indivíduo, sendo vedado o seu fracionamento.

13.5. É vedado o acúmulo de bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei Nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.

13.6. É vedado o recebimento de mais de uma bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.

13.7. É vedada a contratação de bolsistas com grau de parentesco com docentes ou outros servidores do quadro efetivo da Universidade Federal de Santa Catarina.

13.8. O período de duração das bolsas será de 05 (cinco) meses, prorrogáveis por igual período, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada, conforme §2º do art. 7º da Resolução/FNDE/CD/Nº 026, de 05 de junho de 2009.

13.9. Assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, a concessão das bolsas do Sistema UAB poderá ser cancelada pela Capes a qualquer tempo, se constatada a ausência de qualquer dos requisitos da concessão, conforme Portaria nº 183, de 21 de outubro de 2016, da CAPES.

13.10. As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado a qualquer momento por interesse da UFSC.

13.11. O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa UAB/UFSC, a qualquer tempo, por solicitação, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades.

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará no conhecimento das instruções contidas neste Edital e que expressamente concorda com os seus termos.

14.2. O Professor Conteudista bolsista desempenhará suas atividades online e, quando presencialmente, no Campus Reitor João David Ferreira Lima da UFSC.

14.3. O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que verificada posteriormente, será excluído do processo seletivo, e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido.

14.4. O presente processo seletivo se destina ao preenchimento das vagas existentes e das vagas que ocorrerem durante a validade do mesmo.

14.5. Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva.

14.6. O período de oferta das Unidades Curriculares poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiantem o andamento das atividades previstas no curso.

14.7. O Processo Seletivo terá validade por 4 (quatro) anos, a partir da data da publicação de seu resultado.

14.8. Será permitido o aproveitamento de candidatos aprovados para atuação em vagas diferentes às do ato de inscrição, observando-se a compatibilidade da formação do candidato com a nova vaga; a necessidade e conveniência da administração da UFSC e o interesse do candidato convocado em atuar na nova vaga.

14.9. A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do interesse e conveniência da administração do UFSC, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo.

14.10.É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao processo seletivo regido por esse Edital.

14.11.É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto à UAB/UFSC, para fins de convocação.

14.12. Em qualquer etapa do processo seletivo será excluído o candidato que utilizar meio fraudulento, meio ilícito, proibido ou atentar contra a disciplina no local de realização das entrevistas.

14.13. O discente, regularmente matriculado no curso, não poderá ser docente, orientador e/ou tutor do curso.

14.14.Em caso de dúvidas sobre o processo seletivo, o candidato poderá entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.

14.15. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo.

ANEXO I

Declaração de Pagamentos de Bolsas UAB

D E C L A R A Ç Ã O

Eu, _________________________________, CPF ______ .______ .______ – ______ , bolsista da modalidade do Sistema UAB, declaro que não possuo outros pagamentos de bolsas em desacordo com a Lei 11.273, de 06 de fevereiro de 2006, portarias conjuntas Capes/CNPQ nº 01/2013 e nº 2/2014, demais legislações correlatas e suas eventuais atualizações.

 

Florianópolis, ______ de ____________ de 2021.

Nome do bolsista e assinatura

 

 

O COORDENADOR DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e em conformidade com as portarias da CAPES nº 102, de 10 de maio de 2019, e nº 183/2016, de 21 de outubro de 2016, nos termos da Lei 11.273/06, e com base no Edital nº 008/UAB/SEAD/UFSC/2022, para atender demanda do ProgramaUniversidade Aberta do Brasil (UAB), RESOLVE:

 

Portaria de 5 de agosto de 2022

 

Nº 005/2022/UAB/SEAD/UFSC – DESIGNAR Isaías Scalabrin Bianchi (SEAD/UFSC), Rafael Pereira Ocampo Moré (SEAD/UFSC) e Viviane Mara Woehl (CCB/UFSC), sob a presidênciado primeiro, para compor a Comissão Avaliadora do Edital nº 008/UAB/SEAD/UFSC/2022, para contratação de Professor Conteudista, pelo Núcleo Universidade Aberta do Brasil/UFSC, no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, em Florianópolis/SC.

 

 

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

  

A SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 8 de agosto de 2022

 

Nº 02 – Artigo Primeiro: DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Andre Pavanati, CPF nº 020.987.069-95, Assistente em Administração, Fernando Lauro Pereira, CPF 032.630.739-74, Técnico em Eletrônica, e Henrique Ribeiro, CPF 050.494.419-35, Técnico de Tecnologia da Informação, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis da Coordenadoria de Certificação Digital (CCD/SEPLAN), referente ao exercício 2022.

Artigo Segundo: O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 07/10/2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP até 30/11/2022.

Artigo Terceiro: A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio, a ser disponibilizado oportunamente na página do DGP na internet.

 

Nº 03 – Artigo Primeiro: DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Lucas dos Santos Matos, CPF nº 072.849.039-02, Contador, Manuela Coelho Perez, CPF 853.524.621-53, Assistente em Administração, e Luiz Victor Pittella Siqueira, CPF 003.277.160-61, Economista, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis da Coordenadoria de Gestão Estratégica (CGE/SEPLAN), referente ao exercício 2022.

Artigo Segundo: O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 07/10/2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP até 30/11/2022.

Artigo Terceiro: A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio, a ser disponibilizado oportunamente na página do DGP na internet.

 

Nº 04 – Artigo Primeiro: DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Sergio Roberto Pinto da Luz, CPF nº 558.896.979-00, Assistente em Administração, Thiago de Oliveira Ressureição, CPF 049.376.589-13, Assistente em Administração, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis do Departamento de Planejamento e Gestão da Informação (DPGI/SEPLAN), referente ao exercício 2022.

Artigo Segundo: O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 07/10/2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP até 30/11/2022.

Artigo Terceiro: A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio, a ser disponibilizado oportunamente na página do DGP na internet.

 

Nº 05 – Artigo Primeiro: DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Letícia Vanilde de Souza, CPF nº 059.145.529-31, Contadora, e Juliana Novo Paccola Yukimura, CPF 080.369.759-71, Administradora, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis da Superintendência de Orçamento (SO/SEPLAN), referente ao exercício 2022.

Artigo Segundo: O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 07/10/2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP até 30/11/2022.

Artigo Terceiro: A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio, a ser disponibilizado oportunamente na página do DGP na internet.

 

Nº 06 – Artigo Primeiro: DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores George Ypiranga de Conto, CPF nº 050.313.939-47, Assistente em Administração, Felipe Nohan Nascimento, CPF 042.646.419-26, Assistente em Administração, Diogo Zanoni Casagrande, CPF 068.951.649-52, Auxiliar em Administração, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis do Departamento de Contabilidade e Finanças (DCF/SEPLAN), referente ao exercício 2022.

Artigo Segundo: O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 07/10/2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP até 30/11/2022.

Artigo Terceiro: A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio, a ser disponibilizado oportunamente na página do DGP na internet.

 

Nº 07 – Artigo Primeiro: DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Cláudia Prim Corrêa, CPF nº 074.383.639-10, Assistente em Administração, Lucas Antonio da Silva Purificação, CPF 078.222.639-60, Administrador, Gabriela de Souza Ferreira, CPF 048.771.649-36, Administradora, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis da Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SeTIC/SEPLAN), referente ao exercício 2022.

Artigo Segundo: O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 07/10/2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP até 30/11/2022.

Artigo Terceiro: A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio, a ser disponibilizado oportunamente na página do DGP na internet.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

  

O DIRETOR PRO TEMPORE DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 18 de julho de 2022

 

Nº 173/2022/CCS – Art. 1º Designar, no período de 15/07/2022 a 13/08/2022, o professor FILIPE CARVALHO MATHEUS, SIAPE nº 3027360, como Coordenador de Extensão pro tempore do Departamento de Ciências Farmacêuticas – CIF, em substituição à professora Angela Machado de Campos, designada pela Portaria n° 189/2020/CCS, de 9 de dezembro de 2020, em razão das férias regulamentares da titular.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 041068/2022)

 

Nº 174/2022/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes EDSON LUIZ DA SILVA (Professor Classe E – ACL), MARENI ROCHA FARIAS (Professora Classe E – CIF) e IVONETE TERESINHA SCHULTER BUSS HEIDEMANN (Professora Classe E – NFR) para, sob a Presidência do primeiro, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível II, para a Classe de Professor D, Nível III, da Professora ANA LÚCIA SCHAEFER FERREIRA DE MELLO, do Departamento de Odontologia – ODT, de acordo com o Processo nº 23080.038010/2022-94.

Art. 2º Revogar a portaria nº 169/2022/CCS, de 15 de julho de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 19 de julho de 2022

 

Nº 175/2022/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 18/07/2022, os discentes abaixo relacionados da condição de membros titulares e suplentes do Colegiado Pleno do Departamento de Odontologia, para a qual foram designados pela Portaria nº 85/2022/CCS, DE 28 DE ABRIL DE 2022:

MEMBRO TITULAR MATRÍCULA MEMBRO SUPLENTE MATRÍCULA
Malena Alejandro Nogueira 19200191 Karina Nelci Marcelino 19206051

Art. 2º Designar, no período de 18/07/2022 a 24/04/2023, os discentes abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Colegiado Pleno do Departamento de Odontologia, instituído pela Portaria nº 85/2022/CCS, DE 28 DE ABRIL DE 2022:

 

MEMBRO TITULAR MATRÍCULA MEMBRO SUPLENTE MATRÍCULA
Isabela Kendra Rodrigues Oliveira 19201577 Juliana da Silva 19203081
Andressa Marques 20205067 Guilherme Digiacomo Broering 22100344

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 041325/2022)

 

Nº 176/2022/CCS – Art. 1º Designar, no período de 18/07/2022 a 29/07/2022, o professor THALISSON SAYMO DE OLIVEIRA SILVA, SIAPE nº 3141595, como Coordenador de Extensão pro tempore do Departamento de Odontologia – ODT, em substituição à professora Etiene de Andrade Munhoz, designada pela Portaria n° 80/2022/CCS, DE 27 DE ABRIL DE 2022, em razão das férias regulamentares da titular.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 041327/2022)

 

Nº 177/2022/CCS – Art. 1º Designar, no período de 18/07/2022 a 31/07/2022, a professora FERNANDA ZUCKI MATHIAS, SIAPE nº 3006128, como Coordenadora de Extensão pro tempore do Departamento de Fonoaudiologia – FON, em substituição à professora ANA PAULA BLANCO DUTRA, designada pela Portaria n° 220/2021/CCS, de 6 de setembro de 2021, razão das férias regulamentares da titular.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 041351/2022)

 

Portarias de 26 de julho de 2022

 

Nº 178/2022/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 3 de agosto de 2022, as professoras abaixo relacionadas da condição de membro do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Nutrição, para a qual foram designadas pela Portaria n° 244/2021/CCS, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021:

MEMBRO DEPARTAMENTO
Gabriele Rockenbach NTR
Patricia Faria di Pietro NTR

Art. 2º Designar, no período de 3 de agosto de 2022 a 14 de agosto de 2023, os professores abaixo relacionados como membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Nutrição, instituído pela Portaria n° 244/2021/CCS, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021:

 

MEMBRO DEPARTAMENTO
Patricia de Fragas Hinnig NTR
Maurício Soares Leite NTR

Art. 3º Atribuir carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal para cada membro, conforme Portaria 233/PROGRAD/2010, de 25/02/2016, art. 5º, parágrafo 1º.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 179/2022/CCS – Art. 1º Designar, no período de 25/07/2022 a 12/08/2022, os docentes abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Seleção do Mestrado Profissional em Saúde Mental e Atenção Psicossocial (MPSM) – turma 2022:

  1. Lúcio José Botelho – SIAPE n° 1156819 – Presidente
  2. Daniela Ribeiro Schneider – SIAPE n° 1176309
  3. Ivânia Jann Luna – SIAPE n° 2252995
  4. Walter Ferreira de Oliveira – SIAPE n° 1351274

Art. 2º Atribuir, aos professores, carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 042998/2022)

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA-PPGQ

 

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA DA UFSC, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:

 

Portaria de 8 de agosto de 2022

 

Nº 041/2022/PPGQ-UFSC – Artigo 1º – DESIGNAR as Professoras: Dra. Marcia Margarete Meier (UDESC-Joinville), Dra. Giovana Carolina Bazzo (CCS-UFSC) e Dra. Vera Lúcia Azzolin Frescura Bascuñan (DQ-UFSC) para, sob a presidência do Prof. Dr. Alexandre Luis Parize, orientador, constituírem a Banca Examinadora da defesa de Dissertação de Giuliana Valentini, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2º – A defesa do trabalho, intitulado “Desenvolvimento de membranas poliméricas de acetato succinato de hidroxipropilmetilcelulose e κcarragena contendo curcumina visando o tratamento tópico do melanoma”, dar-se-á em 05/09/2022, às 14hs, através de videoconferência.

Artigo 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Boletim Nº 105/2022 – 08/08/2022

08/08/2022 15:30

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 105/2022

Data da publicação: 8 de agosto de 2022.

Versão em PDF: BO-UFSC_105_08.08.2022

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 026/2022/CGRAD

CAMPUS ARARANGUÁ

PORTARIAS Nº 138 a 146/2022/CTS/ARA

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

PORTARIAS

Nº 49 a 51/DGP/PROAD/2022

Nº 001/CEL/DPL/2022

Nº 001/CPL/DPL/2022

 

 

SECRETARIA DE OBRAS, MANUTENÇÃO E AMBIENTE

 

PORTARIA Nº 0218/2022/SEOMA

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

PORTARIAS Nº 50 a 56/2022/SINTER

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

PORTARIA NORMATIVA Nº 001/CED/2022

PORTARIAS Nº 073 a 077/2022/CED

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

PORTARIAS Nº 103 a 107/2022/CFM

CENTRO SÓCIO-ECONÔMICO

 

PORTARIA Nº 057/CSE/2022

EDITAL 002/CSE/2022

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

PORTARIAS Nº 241 a 254/2022/DIR/CTC

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 12/2022/DIR/CTC

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

 

RESOLUÇÃO Nº 026/2022/CGRAD, de 4 de agosto de 2022

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a aprovação ad referendum do teor do Parecer nº 114/2022/CGRAD, acostado ao Processo nº 23080.021889/2022- 35, RESOLVE:

 

Art. 1º Autorizar a adesão do curso de graduação em Engenharia Civil de Infraestrutura, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), ao Programa Internacional de Dupla Diplomação, em cooperação com a Universidad de La Salle, da Colômbia.

Art. 2º A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial desta Universidade.

 

 

CAMPUS ARARANGUÁ

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE (CTS)

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 4 de agosto de 2022

 

Nº 138/2022/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes professores para constituírem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do curso de graduação em Fisioterapia, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência da professora Gisele Agustini Lovatel, SIAPE nº 2053163, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 20 de julho de 2022 a 20 de julho de 2024:

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
MEMBROS TITULARES SIAPE
Mirieli Denardi Limana 2059556
Heloyse Uliam Kuriki 2050434
Poliana Penasso Bezerra 1017767
Janeisa Franck Virtuoso 2222578
Cristiane Aparecida Moran 3037211
Kelly Mônica Marinho e Lima 1318125
Adriana Neves dos Santos 2058598

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, n° 134/2022/CTS/ARA, de 22 de julho de 2022.

 

Nº 139/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar a docente Simone Farias Antunez Reis, SIAPE nº 3285297, para exercer a função de Coordenadora do Módulo Saúde Coletiva V, do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 29 de julho de 2022 até 30 de dezembro de 2022.

 

Nº 140/2022/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Maruí Weber Corseuil Giehl, SIAPE 2401460, a exercer a função de Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Ciências da Saúde (DCS), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 8 (oito) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 02 de agosto de 2022 a 02 de agosto de 2024.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 129/2021/CTS/ARA, de 21 de setembro de 2021.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação no boletim oficial da UFSC.

 

Nº 141/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes docentes para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Medicina do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência da professora Ana Carolina Lobor Cancelier, SIAPE nº 3091564, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 03 de agosto de 2022 até 03 de agosto de 2023:

 

DEPARTAMENTO/COORDENADORIA ESPECIAL SIAPE/MATRÍCULA
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
MEMBROS TITULARES

Christine Zomer Dal Molin

 3046074
Flávia Corrêa Guerra 1754907
Josete Mazon 3058258
Maruí Weber Corseuil Giehl 2401460
Pettala Rigón 1200411
Luciana Pimentel 2359240
Ritele Hernandez da Silva 1761487
Simone Farias Antunez Reis 3285297
Ruan Matheus Nascimento Toledano 1285320

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 110/2022/CTS/ARA, de 08 de julho de 2022.

 

Nº 142/2022/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Christine Zomer Dal Mollin, SIAPE 3046074, a exercer a função de Coordenadora Geral do Internato Médico do Curso de Medicina, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 2 (duas) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 01 de agosto de 2022 a 01 de agosto de 2024.

 

Nº 143/2022/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Ruan Matheus Nascimento Toledano, SIAPE 1285320, a exercer a função de Coordenador do Internato de Clínica Médica do Curso de Medicina, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 2 (duas) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 01 de agosto de 2022 a 01 de agosto de 2024.

 

Nº 144/2022/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Ritele Hernandez Da Silva, SIAPE 1761487, a exercer a função de Coordenadora do Internato Médico de Saúde Mental, do Curso de Medicina, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 2 (duas) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 01 de agosto de 2022 a 01 de agosto de 2024.

 

Nº 145/2022/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Arthur Tavares Correa, SIAPE 3046053, a exercer a função de Coordenador do Internato Médico de Medicina da Família e Comunidade, do Curso de Medicina, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 2 (duas) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 01 de agosto de 2022 a 01 de agosto de 2024.

 

Nº 146/2022/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Alessandro Prudente, SIAPE 1969239, a exercer a função de Coordenador do Internato Médico de Clínica Cirúrgica, do Curso de Medicina, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindolhe até 2 (duas) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 01 de agosto de 2022 a 01 de agosto de 2024.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL, DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 5 de agosto de 2022

 

Nº 49/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores CLEZIO AUGUSTO DE LIMA, SIAPE n. 1160129, FABIO DA SILVA, SIAPE n. 3127355 e EDSON ANACLETO DE LIMA, SIAPE n. 1159499 para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos veículos Perua Tombamento 439924 (Placa: MJA-5142), e Caminhão Tombamento 221738 (Placa: MAI-6076), com vistas ao desfazimento por leilão.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.13418/2020-91)

 

Portarias de 8 de agosto de 2022

 

Nº 50/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, TADEU LEMOS, SIAPE nº 1160395 e REGINA DE SORDI, SIAPE nº 3058276 para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.046172/2022-04)

 

Nº 51/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, MOACIR TADEU DE MELO, SIAPE nº 1204320 e MARTIN SOMMER MOREIRA, SIAPE nº 2348621 para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.053923/2019-35)

 

 

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

 

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas no Art. 2º, Inc. II da Portaria nº 295/PROAD/2017, RESOLVE:

 

Portarias de 3 de agosto de 2022

 

Nº 001/CEL/DPL/2022 – Art. 1º DESIGNAR, os servidores abaixo relacionados, na condição de titulares e suplentes, que seguirão com suas respectivas funções, para integrar a Comissão Especial de Licitações (CEL) do Departamento de Licitações da Pró Reitoria de Administração da Universidade Federal de Santa Catarina, a qual tem como função principal executar e conduzir os certames presenciais no âmbito da instituição, no que diz respeito às modalidades do tipo: Concorrência Pública, Leilão e, Chamadas Públicas para aquisição de gêneros alimentícias da Agricultura Familiar/Empreendedor Familiar Rural, exceto quando o objeto se reportar a contratação de obras e serviços de engenharia, que assim, será conduzido pela comissão permanente de licitações.

MEMBROS TITULARES – TODOS LOTADOS NO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES – DPL/PROAD

ORDEM NOME DO SERVIDOR SIAPE CARGO FUNÇÃO
1 Adriano Coelho 1952391 Auxiliar em Administração Presidente Titular

Leiloeiro Titular

2 Fábio Alexandre Rosa 2021712 Assistente em Administração Membro Titular

Presidente Suplente

Leiloeiro Substituto

3 Djennifer Maria Melo 2238926 Auxiliar em Administração Membro Suplente
4 Alessandra Pereira 3133896 Contador Membro Titular
5 Gerson Jardel Kazmirczak 3074014 Técnico em Contabilidade Membro Titular
6 Meryellem Yokoyama Neves 2021794 Assistente em Administração Membro Suplente
7 Anderson Wilfried Dornbusch 1345100 Administrador Membro Titular
8 Diego Rosa Ossanes 1995932 Assistente em Administração Membro Suplente

Art. 2º DEFINIR, que nenhum certame licitatório poderá ser conduzido por um número inferior de 03 (três) membros compondo a comissão responsável pelos trabalhos sob responsabilidade da CEL.

Art. 3º CONCEDER, ampla e total autonomia aos membros da comissão, para revezarem suas respectivas atuações, nos mais diversos certames a serem realizados por esta CEL, sem que haja quaisquer necessidades de maiores registros, salvo, que deverá constar em ata, a assinatura daqueles servidores efetivamente atuarem na condução do certame, e a função desempenhada.

Art. 4º DEFINIR, que a responsabilidade sobre a elaboração da ata da sessão pública do certame a ser realizado, ficará a cargo de quaisquer membros da comissão, com exceção daqueles servidores que estiverem no exercício da função de presidente e/ou leiloeiro.

Art. 5º DEFINIR, que na ausência de quaisquer dos membros titulares da comissão, tal vaga e/ou função, poderá ser ajustada entre os demais membros, sem que isto altere os poderes e delegações da comissão, cabendo apenas, identificar a função de cada membro na ata dos certames a serem realizados, sem a necessidade de fixar os mesmos nomes em todas as fases do certame e seus julgamentos.

Art. 6º DEFINIR, que a atuação dos membros desta comissão especial de licitações dar-se-á de maneira solidária e em ampla e total consonância com as diretrizes emoldadas nas normas e princípios, que regem os procedimentos licitatórios.

Art. 7º DEFINIR, que a presente portaria terá sua vigência por prazo indeterminado, assim como, será o mandato dos servidores aqui designados para a sua composição.

Art. 8º REVOGAR a Portaria Nº 002/CEL/DPL/2019, DE 18 DE JULHO DE 2019.

Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 001/CPL/DPL/2022 – Art. 1º DESIGNAR, os servidores abaixo relacionados, na condição de titulares e suplentes, que seguirão com suas respectivas funções, para integrar a Comissão Permanente de Licitações (CPL) da Universidade Federal de Santa Catarina, a qual tem como função principal executar e conduzir os certames que contemple como objeto a contratação de obras e serviços de engenharia, sob as modalidades RDC – Regime Diferenciado de Contratações e CP – Concorrência Pública.

MEMBROS TITULARES – TODOS LOTADOS NO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES – DPL/PROAD

ORDEM NOME DO SERVIDOR SIAPE CARGO FUNÇÃO
01 Anderson Wilfried Dornbusch 1345100 Administrador Presidente e Membro
02 Diego Eller Gomes 20222079 Assistente em Administração Presidente e Membro
03 Diego Rosa Ossanes 1995932 Assistente em Administração Presidente e Membro
04 Meryellem Yokoyama Neves 2021794 Assistente em Administração Presidente e Membro
05 Gerson Jardel Kazmirczak 3074014 Técnico em Contabilidade Presidente e Membro
06 Alessandra Pereira 3133896 Contadora Membro
07 Adriano Coelho 1952391 Auxiliar em Administração Membro
08 Fábio Alexandre Rosa 2021712 Assistente em Administração Membro

Art. 2º DEFINIR, que nenhum certame licitatório poderá ser conduzido por um número inferior de 03 (três) membros compondo a comissão responsável pelos trabalhos sob responsabilidade da CPL.

Art. 3º CONCEDER, ampla e total autonomia aos membros da comissão, para revezarem suas respectivas atuações, nos mais diversos certames a serem realizados por esta CPL, sem que haja quaisquer necessidades de maiores registros, salvo, que deverá constar em ata, a assinatura daqueles servidores efetivamente atuarem na condução do certame, e a função desempenhada.

Art. 4º DEFINIR, que a responsabilidade sobre a elaboração da ata da sessão pública do certame a ser realizado, ficará a cargo de quaisquer membros da comissão, com exceção daqueles servidores que estiverem no exercício da função de presidente.

Art. 5º DEFINIR, que a atuação dos membros desta comissão permanente de licitações dar-se-á de maneira solidária e em ampla e total consonância com as diretrizes emoldadas nas normas e princípios que regem os procedimentos licitatórios.

Art. 6º DEFINIR, que a presente portaria terá sua vigência por prazo indeterminado, assim como, será o mandato dos servidores aqui designados para a sua composição.

Art. 7º REVOGAR a Nº 001/CPL/DPL/2020, DE 17 DE JULHO DE 2020.

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

SECRETARIA DE OBRAS, MANUTENÇÃO E AMBIENTE

 

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS

 

PORTARIA Nº 0218/2022/SEOMA, de 3 de agosto de 2022

 

O Secretário de Obras, Manutenção e Ambiente, no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria nº 864/2019/GR, de 03 de maio de 2019 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação correlata, RESOLVE:

Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 124/2022 (processo nº 23080. 008928/2022-17), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PRONOVA CONSTRUTORA LTDA, CNPJ/MF nº 33.381.057/0001-37.

FUNÇÃO NOME CPF
FISCAL TÉCNICO Fabio Matys Cardenuto 071.187.879-06
FISCAL TÉCNICO Ramon Melo dos Santos 043.557.153-29
FISCAL ADMINISTRATIVO Ana Marcia Teixeira Moraes 027.016.046-99

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

A SECRETÁRIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria Nº 1331/2022/GR, DE 15 DE JULHO DE 2022, RESOLVE:

 

Portarias de 27 de julho 2022

 

Nº 50/2022/SINTER – Art. 1º Designar o professor Guilherme Valle Moura, do Departamento de Economia e Relações Internacionais para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a School of Business, Economics and Society – Friedrich-Alexander-Universität ErlangenNürnberg, Alemanha, a partir de 28 de junho de 2022 até o fim da vigência do Acordo em 28 de junho de 2027.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnicoadministrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada seis meses) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito de cada acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 51/2022/SINTER – Art. 1º Designar o professor Lincoln Paulo Fernandes, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras, para atuar como coordenador dos acordos de cooperação entre a UFSC e as instituições universitárias abaixo listadas, no período de 27 de julho de 2022 até fim da vigência de cada acordo.

Universidade País Fim de vigência do acordo
Harbin Normal University China 22/10/2024
University of Birmingham Reino Unido 14/4/2026
Pontifícia Universidad Católica de Valparaiso Chile 26/12/2026

Art. 2º Confiar ao professor coordenador dos acordos de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para tais instituições, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnicoadministrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto às instituições conveniadas, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes das instituições conveniadas) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

VI – Estimular parceiros das instituições conveniadas a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada seis meses) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito de cada acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho da coordenação de cada acordo, totalizando três horas semanais.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 52/2022/SINTER: Art. 1º Designar o professor Edgar Bisset Alvarez, do Departamento de Ciência da Informação do Centro de Ciências da Educação para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidad de La Habana, a partir de 20 de julho de 2022 até o fim da vigência do Acordo em 20 de Julho de 2027.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnicoadministrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada seis meses) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito de cada acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 53/2022/SINTER – Art. 1º Designar a professora Patricia Peterle Figueiredo Santurbano, do Departamento Língua e Literatura Estrangeiras do Centro de Comunicação e Expressão, para atuar como Coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Università Degli Studi di Verona, Itália, a partir de 25 de julho de 2022 até o fim da vigência do Acordo, em 12 de fevereiro de 2026, em substituição a professora Silvana de Gaspari (portaria nº 20/2021/SINTER).

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnicoadministrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada seis meses) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito de cada acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 54/2022/SINTER: Art. 1º Designar a professora Letícia Albuquerque, do Departamento de Direito do Centro de Ciências Jurídicas para atuar como Coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidad de Talca, a partir de 25 de julho de 2022 até o fim da vigência do Acordo em 27 de Julho de 2023.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnicoadministrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada seis meses) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito de cada acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 1° de agosto 2022

 

Nº 55/2022/SINTER – Art. 1º Designar o professor Marcos Abilio Bosquetti, do Departamento de Ciências da Administração do Centro Sócio Econômico para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidad de Granada, Espanha, a partir de 28 de julho de 2022 até o fim da vigência do Acordo em 28 de julho de 2026.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnicoadministrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada seis meses) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito de cada acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 56/2022/SINTER: Art. 1º Designar o professor Lincoln Paulo Fernandes, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras, para atuar como coordenador do acordo de cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e Sung Kyun Kwan University (SKKU), da Coreia do Sul, no período de 1 de agosto de 2022 até fim da vigência do acordo, em 30 de janeiro de 2024.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnicoadministrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada seis meses) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito de cada acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

  

PORTARIA NORMATIVA nº 001/CED/2022, de 04 de agosto de 2022

Torna pública as normas e convoca a comunidade universitária do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina (CED/UFSC), para participar do processo de consulta prévia à escolha do/a novo/a diretor/a do Centro, para o mandato de quatro anos.

 

O Presidente em exercício do Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Capítulo II do Regimento Geral da UFSC; no art. 49 do Estatuto da UFSC; no Art. 44 do Regimento do CED e no Decreto nº 1.916, de 23 de maio de 1996, RESOLVE:

Estabelecer as normas para o processo de escolha do/a novo/a ocupante do cargo de Diretor/a do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina (CED/UFSC).

I – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º- O processo de escolha para o cargo de Diretor/a do CED, com um mandato de quatro anos (2022-2026), seguirá as normas instituídas na Universidade Federal de Santa Catarina, com consulta à comunidade universitária do Centro de Ciências da Educação, por voto paritário, e será organizado, acompanhado e coordenado por Comissão Eleitoral, integrada por 03 (três) representantes titulares e 01 (um) suplente de cada categoria (servidores docentes, servidores técnico- administrativos em Educação e estudantes).

Parágrafo único- Caberá ao Conselho Unidade do CED a fiscalização de todo o processo da eleição.

Art. 2º- A consulta à comunidade do CED será realizada conforme cronograma a ser elaborado pela Comissão Eleitoral e aprovado pelo Conselho de Unidade, disponível no Anexo B.

II – Dos Eleitores

Art. 3º- São eleitores da consulta à comunidade do CED:

I- Todos/as os/as servidores/as docentes e técnico-administrativos ativos/as, integrantes das respectivas carreiras e lotados/as no CED, como especificado a seguir:

a) Todos/as os/as docentes integrantes da carreira de magistério, lotados no CIN, EED, MEN, EDC, CA e NDI, em efetivo exercício no Centro, bem como docentes visitantes, em lotação provisória, substitutos/as e voluntários/as vinculados/as ao CED (conforme Resolução 012/CUN/99);

b) Todos/as os/as servidores/as técnico-administrativos em Educação da tabela permanente da UFSC, lotados/as no CED, CA e NDI, em efetivo exercício ou à disposição nestes setores;

II- Todos/as os/as alunos/as regularmente matriculados/as nos cursos de Graduação e Pós-Graduação do CED e alunos/as do Ensino Médio do Colégio de Aplicação, maiores de 16 anos.

§1º – Os/As eleitores/as designados/as nos incisos I e II, deverão estar lotados/as ou vínculados com matrícula ativa, no caso dos estudantes, até 26 de agosto do corrente ano – período que antecede a solicitação da lista de eleitores à Setic para agendamento prévio da votação eletrônica.

§2º- Eleitores(as) designados(as) no inciso I, alínea a e b, que estão afastados(as) temporariamente do trabalho – para formação, para tratamento de saúde etc. – poderão participar do pleito.

§3º- Eleitores(as) designados no inciso II que estiverem com a matrícula trancada não poderão participar do pleito.

Art. 4º- No caso de acumulação de categorias o/a eleitor/a votará uma única vez, de acordo com o seguinte critério:

a) Docente e Técnico-Administrativo em Educação – Vota como Docente.

b) Docente e Aluno/a – Vota como Docente.

c) Técnico-Administrativo em Educação e Aluno/a – Vota como TécnicoAdministrativo em Educação.

d) Aluno/a de Pós-Graduação e de Graduação – Vota como Aluno/a de PósGraduação.

Parágrafo único – Não será permitido voto por procuração.

III – Das Inscrições

Art. 5º- Para candidatar-se ao cargo de diretor/a é necessário ser docente integrante da Carreira de Magistério Superior, do quadro permanente da UFSC e lotado no CED, que sejam portadores do título de doutor.

Parágrafo Único – Estarão impedidos/as de candidatar-se ao cargo de Diretor/a os membros da Comissão Eleitoral designados/as para a coordenação e organização da consulta à comunidade do CED.

Art. 6º- As inscrições dos/as candidatos/as a assumirem o cargo de diretor/a do CED serão realizadas no período de 22 a 26 de agosto de 2022, exclusivamente por meio eletrônico, para o e-mail da Comissão Eleitoral, eleicoes2022.ced@contato.ufsc.br, com o preenchimento e envio no formato PDF do seguinte documento:

a) Ficha oficial de inscrição, disponível no anexo A, devendo ser preenchida, datada e assinada eletronicamente pelo/a candidato/a, conforme a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC;

b) Na ficha supracitada apresentar uma síntese da proposta de gestão (máximo de 500 palavras), a ser divulgada no portal do CED após a homologação da inscrição.

§1º- A Comissão Eleitoral procederá à numeração do/a candidato/a por ordem de inscrição.

§2º- O formulário de inscrição representará instrumento de candidatura e de compromisso assumido pelo/a candidato/a que, se eleito/a, aceitará a investidura.

Art. 7º- Findo o prazo de inscrição a Comissão Eleitoral, após a respectiva homologação, fará publicar a relação dos/as candidatos/as inscritos/as, assim como as respectivas propostas de trabalho, na página do CED (https://ced.ufsc.br) e nos murais do Centro, conforme especificado a seguir:

a) Térreo do Bloco A;

b) 1º Andar do Bloco B;

c) Térreo do Bloco D;

d) Mural NDI;

e) Mural CA.

Art. 8º- A homologação dos inscritos no pleito será feita pela Comissão Eleitoral, no período previsto no cronograma, e será publicada na página do CED (https://ced.ufsc.br), juntamente como as respectivas propostas de trabalho.

Parágrafo único – O não cumprimento por parte de um/a candidato/a de qualquer item descrito no art. 6º desta Portaria Normativa levará ao indeferimento da inscrição.

Art. 9º- Caberá solicitação à Comissão Eleitoral de impugnação de candidato/a inscrito/a, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir da publicação da homologação das candidaturas, por parte de:

a) Candidato/a(s);

b) Qualquer eleitor da comunidade do CED;

c) Do(s) membro(s) da Comissão Eleitoral.

§1º- A solicitação de que trata o caput deste artigo deverá ser feita por meio de requerimento, assinado digitalmente (assina UFSC), acompanhado de prova da incompatibilidade alegada e encaminhado para o e-mail da Comissão Eleitoral, ced@contato.ufsc.br.

§2º- Aceita a solicitação de impugnação pela Comissão Eleitoral, será dado conhecimento do fato aos/às interessados/as, os/as quais terão até 48 (quarenta e oito) horas para se manifestar.

§3º- A Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a manifestação referida no §2º deste artigo no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas de seu recebimento.

§4º- Findo o prazo supracitado e uma vez não tendo recurso ou não aceito, a Comissão Eleitoral divulgará na página do CED, no período previsto no cronograma, a lista final da(s) candidatura(s) inscrita(s) e aptas à concorrerem na eleição.

Art. 10- Os/As candidatos/as poderão requerer, até a data do término das inscrições, o cancelamento da mesma.

Art. 11- Após o término do prazo das inscrições a substituição de candidatos/as somente poderá ocorrer nos casos de falecimento ou incapacitação física ou mental do/a inscrito/a.

IV – DO PERÍODO DE CAMPANHA

Art. 12- A propaganda eleitoral será realizada sob a responsabilidade de cada candidatura e se assentará nos princípios da liberdade de expressão plena, defesa do patrimônio público e igualdade de oportunidade aos/às candidatos/as.

Art. 13- Ninguém poderá impedir a propaganda nem inutilizar, alterar ou perturbar os meios lícitos nela empregados.

Art. 14- As autoridades administrativas da Universidade permitirão aos/às candidatos/as, em igualdade de condições, a divulgação de suas candidaturas e propagandas.

Art. 15- A Comissão Eleitoral deverá organizar, pelo menos, três debates públicos/apresentação de candidato/a, em turnos diferentes, sendo pelo menos um deles transmitido e gravado no canal do YouTube do CED, divulgado nos devidos fóruns do Centro, com normas previamente estabelecidas.

Parágrafo Único – Ao/À eleitor/a será permitido o uso de bótons, camisetas e congêneres que expressem suas posições.

Art. 16- Outros critérios para as campanhas e divulgação das propostas, bem como para o(s) debate(s), poderão ser divulgados posteriormente pela Comissão Eleitoral.

V – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DA CAMPANHA

Art. 17- Os/As candidatos/as inscritos no pleito, independente de ter sido escolhido/a, devem apresentar à Comissão Eleitoral, por e-mail, no prazo previsto no cronograma, a prestação de contas de sua campanha eleitoral com declaração das receitas, despesas e sobras financeiras.

Art. 18- A prestação de contas dos/as candidatos/as concorrentes será publicada na página do CED (www.ced.ufsc.br).

VI – DA VOTAÇÃO

Art. 19- A votação ocorrerá através do processo eleitoral on-line pelo Sistema E-Democracia, disponível em https://e-democracia.ufsc.br/, em data e horário a serem determinados pela Comissão Eleitoral.

§1º- No dia da eleição, até o horário de abertura da votação, todos/as os/as eleitores/as receberão um convite por e-mail com um link para votarem na cabine on-line, usando sua IdUFSC e a respectiva senha.

§2º- Na cabine eletrônica de votação do E-democracia, três etapas devem ser seguidas para efetivar a votação, nesta ordem: Marcar/selecionar o/a candidato/a escolhido/a; revisar (para checar sua escolha); “Depositar”/concluir (para cifrar e depositar na urna).

§3º- É de responsabilidade do/a eleitor/a a correta execução do procedimento de votação, ficando ciente que caso não efetue o procedimento até o final indicado pelo sistema, seu voto não será contabilizado.

§4º- O Sistema E-democracia permite que um/a eleitor/a previamente identificado/a, que corresponda aos/às eleitores/as indicados no art. 3º, possa votar mais de uma vez, contudo, cada pessoa terá seu voto contabilizado no pleito uma única vez, sendo validada apenas sua última “cédula” confirmada na urna on-line.

Art. 20- Os votos válidos serão contabilizados em sistema de votação paritário, portanto, 1/3 para docente, 1/3 para TAES e 1/3 para estudantes.

Parágrafo único- Consideram-se válidos os votos atribuídos a candidatos regularmente inscritos, excluídos os votos em branco.

Art. 21- A consulta pública será validada com qualquer número de votantes.

VII – DA APURAÇÃO E RESULTADO

Art. 22- Encerrada a votação, a Comissão Eleitoral, com a presença de pelo menos três de seus membros, incluído/a o/a presidente, receberá os relatórios eletrônicos da eleição gerados pelo Sistema E-Democracia e iniciará a apuração on-line.

Art. 23- Os votos válidos serão contabilizados em sistema de votação paritário – 1/3 para docente, 1/3 para TAES e 1/3 para estudantes – e calculados pela fórmula:

 

IC = (1/3). (Dc/De + Tc/Te + Ec/Ee)

Sendo:

Dc, Tc, Ec: número de servidores/as Docentes votantes no/a candidato/a, servidores/as Técnico Administrativos votantes no/a candidato/a e Estudantes votantes no/a candidato/a;

De, Te, Ee: número total de servidores/as Docentes Eleitores/as, servidores/as Técnico Administrativos Eleitores/as e Estudantes Eleitores/as.

IC: índice do/a candidato/a

 

Art. 24- Será declarado/a vencedor/a o/a candidato/a que obtiver maior índice de votação.

§1º- A classificação dos/as candidatos/as será feita por ordem decrescente do Índice do/a Candidato/a (IC).

§2º- No caso de três ou mais candidatos/as será realizado 2º turno entre os dois mais votados, caso nenhum deles/as obtenha no mínimo 50% dos votos.

§3º- Em caso de empate será declarado/a eleito/a o/a candidato/a mais antigo/a no exercício do magistério superior da UFSC e, persistindo o empate, do/a candidato/a a mais idoso/a.

§4º- Se a somatória dos índices de votos brancos for maior que o índice de votos na/o candidato/a concorrente(s), a consulta será considerada nula, por ato expresso do Conselho de Unidade, instaurando-se, no prazo de até 30 (trinta) dias, novo processo eleitoral.

Art. 25- Após a conclusão da apuração do resultado, a Comissão Eleitoral deverá elaborar uma ata assinada pelos membros presentes, a qual será, posteriormente, encaminhada ao Presidente do Conselho de Unidade do CED.

Art. 26- A divulgação do resultado preliminar da consulta pública será realizada pela Comissão Eleitoral e publicada na página do CED.

Art. 27- Do resultado da consulta pública caberá recurso no período de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do resultado no site do CED.

Parágrafo único- O recurso deverá ser encaminhado exclusivamente para o e-mail da comissão eleitoral, eleicoes2022.ced@contato.ufsc.br, com requerimento devidamente justificado e assinado digitalmente.

Art. 28- Findo o prazo e sem o recebimento, ou pelo não acolhimento de recurso contra o resultado preliminar, a Comissão Eleitoral emitirá e divulgará o resultado final da consulta prévia feita junto à comunidade do CED quanto sua escolha para o cargo de Diretor/a de Centro.

Art. 29- O resultado da consulta à comunidade do CED será submetido ao Conselho de Unidade e, após feita a eleição oficial, será encaminhado à Reitoria.

Parágrafo único- Na comunicação do resultado final da Comissão para o Conselho de Unidade deverão constar, em processo digital via plataforma Solar – SPA, todos os documentos pertinentes à consulta pública.

VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 30- Toda comunicação com a Comissão Eleitoral deverá ser feita exclusivamente por email, no endereço eletrônico eleicoes2022.ced@contato.ufsc.br, e toda divulgação do processo de eleição estará disponível, principalmente, na homepage do CED.

Art. 31- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Art. 32- Esta Portaria Normativa terá vigência até a efetiva posse do/a novo/a Diretor/a do Centro de Ciências da Educação.

 

 

A Direção do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 27 de julho de 2022

 

Nº 073/2022/CED – Art. 1º – DESIGNAR a professora ANGÉLICA SILVANA PEREIRA para exercer a função de Coordenadora de Extensão do Departamento de Estudos Especializados em Educação (EED/CED), para o período de 02 (dois) anos a contar de 01 de agosto de 2022.

Art. 2º – Atribuir carga horária de 8 (oito) horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 43417/2022)

 

Nº 074/2022/CED – Art. 1º – DESIGNAR o professor JÉFERSON SILVEIRA DANTAS para exercer a função de Subcoordenador de Extensão do Departamento de Estudos Especializados em Educação (EED/CED), para o período de 02 (dois) anos a contar de 01 de agosto de 2022.

Art. 2º – Atribuir carga horária de 4 (quatro) horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 43417/2022)

 

Portaria de 28 de julho de 2022

 

Nº 075/CED/2022 – Art. 1º – Designar os seguintes membros para constituírem Comissão Eleitoral Organizadora da eleição para o cargo de Diretor(a) do Centro de Ciências da Educação:

– Professora Jocemara Triches (EED) – Presidente

– Professora Rosângela Schwarz Rodrigues (CIN) – Titular

– Professora Graziela Del Mônaco (EDC) – Titular

– Professora Elisandra de Souza Peres (NDI) – Suplente

– Servidora TAE Gabriela Guichard de Lima Beck (CAA) – Titular

– Servidora TAE Alexandre Bittencourt Colle (PPGE) – Titular

– Servidor TAE Jorge Luiz Gabilan (EED) – Titular

– Servidor TAE William Moldenhauer de Jesus (CAA) – Suplente

– Discente Ana Cláudia Tedeschi Balsamo (Curso de Ciência da Informação) – Titular

– Discente Renan Valdoir Rosa (Curso de Biblioteconomia) – Titular

– Discente Gisele Cristina de Oliveira (Curso de Arquivologia) – Titular

– Discente Ismael Andrada Bernardes (PPGE) – Suplente

Art. 2º Atribuir carga horária de 5 (cinco) horas semanais para realização dos trabalhos.

Art. 3º Essa Portaria terá vigência até a finalização do processo eleitoral.

 

Portarias de 1º de agosto de 2022

 

Nº 076/2022/CED – Art. 1º – Designar os seguintes membros para constituírem Comissão de análise de revalidação de diploma do interessado JORGE FIDEL BERRIOS CASTRO, Processo 23080.042523/2022-08:

– Professora Patrícia Laura Torriglia – Presidente;

– Professora Patrícia de Morais Lima;

– Professora Carolina Picchetti Nascimento;

– Professora Celia Regina Vendramin.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade de 120 dias.

(Ref. solicitação digital n° 43429/2022)

 

Nº 077/2022/CED – Art. 1º – Designar os seguintes membros para constituírem Comissão de análise sobre denúncia de assédio no Curso de Pedagogia:

– Professora Lucia Schneider Hardt – Presidente;

– Professora Simone Vieira De Souza;

– Professora Daiane Eccel.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade de 90 dias.

(Ref. solicitação digital n° 43442/2022)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o art. 30 da Resolução Normativa no 114/CUn/2017, RESOLVE:

 

Portaria de 29 de julho de 2022

 

Nº 103/2022/CFM – DESIGNAR os professores Doutores Titulares LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MADUREIRA, VALDIR ROSA CORREIA e SIDNEY DOS SANTOS AVANCINI para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado IV, do professor José Carlos Gesser do Departamento de Química (Processo no 23080.036741/2022-03).

 

Portaria de 2 de agosto de 2022

 

Nº 104/2022/CFM – Art. 1º DESIGNAR o professor ANTONIO HENRIQUE DA FONTOURA KLEIN para exercer as funções de Supervisor da Empresa Junior – Tétis, da Coordenadoria Especial de Oceanografia, pelo período de 16/08/2022 a 15/08/2024, atribuindo-lhe uma carga horária de 8 (oito) horas semanais.

Art. 2º O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas ao coordenador da Coordenadoria Especial de Oceanografia, ao término do período.

(Ref. Solicitação 045306/2022)

 

Portarias de 4 de agosto de 2022

 

Nº 105/2022/CFM – Art. 1º – DESIGNAR, de 05/07/2022 a 04/07/2023, os acadêmicos Pedro Daoud, matrícula 21102114 (1º titular), Tales Oliveira Santos de Andrade, matrícula 22100163 (1º suplente), Gustavo Pontes, matrícula 20100013 (2º titular) e Gabriel Palacio Pilatti e Silva, matrícula 22104121 (2ª suplente) como representantes discentes junto ao Colegiado dos Cursos de Graduação em Física.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação 037856/2022)

 

Nº 106/2022/CFM – Art. 1º – DESIGNAR, de 05/07/2022 a 04/07/2023, os acadêmicos do Curso de Graduação em Física Vinícius Weizenmann Carqueija, matrícula 21104060 (titular) e Tales Oliveira Santos de Andrade, matrícula 22100163 (suplente), como representantes discentes junto ao Colegiado do Departamento de Física.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação 037861/2022)

 

Nº 107/2022/CFM – Art. 1º – DESIGNAR, de 05/07/2022 a 04/07/2023, os acadêmicos do Curso de Graduação em Física Vitor Rosar Martins, matrícula 19150172 (titular) e Gabriel Palacio Pilatti e Silva, matrícula 22104121 (suplente), como representantes discentes junto ao Conselho da Unidade.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação 037869/2022)

 

 

CENTRO SÓCIO-ECONÔMICO

 

O DIRETOR DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, de acordo com a Resolução Normativa 139/2020/CUn, e com o que consta no Edital 002/CSE/2022, e no uso das atribuições legais, RESOLVE:

Portaria de 1º de agosto de 2022

 

Nº 057/CSE/2022 – Art. 1º DESIGNAR os técnico-administrativos em educação: André Tiago Dias da Silva, Regina Célia Alvez Franco de Lima, e Angelo Marcelo Silveira; para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão Eleitoral que conduzirá o processo eleitoral que trata da eleição dos Representantes Técnicos Administrativos em Educação, no Conselho de Unidade do CSE, conforme o Edital 002/CSE/2022,

Art. 2º DEFINIR (2) duas horas semanais para o desempenho das funções.

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

 

EDITAL 002/CSE/2022, de 1º de agosto de 2022

 

A Diretora do Centro Socioeconômico no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no Regimento Geral da UFSC, a Portaria Normativa 139/2020/CUn e ao Regimento do CSE, RESOLVE:

Art. 1º Convocar os técnicos-administrativos em educação integrantes da carreira, em efetivo exercício, regularmente cadastrados no setor responsável pela gestão de pessoas da UFSC, com lotação no CSE, para elegerem (03) três representantes titulares e seus respectivos suplentes para o Conselho de Unidade do Centro Socioeconômico, para um mandato de 02 (dois) anos.

Art. 2 – A eleição será realizada, em turno único, no dia 16 de agosto de 2022, das 09 às 16 horas. Parágrafo Primeiro – Caso não ocorra à disponibilidade na data eleição no sistema edemocracia, será agendada a data disponível no próximo dia útil, sendo a divulgação realizada no site www.cse.ufsc.br

Parágrafo segundo – Para fins de detalhamento do processo são fixadas as seguintes datas:

a) Início do registro de chapas 02 de agosto de 2022;

b) Final do registro das chapas 08 de agosto de 2022;

c) Publicação das chapas inscritas em 09 de agosto de 2022;

d) Relação de votantes habilitados em 09 de agosto de 2022.

e) Homologação das chapas até 10 de agosto de 2022;

f) Período para a campanha eleitoral de 11 a 15 de agosto de 2022;

g) Eleição em 16 de agosto de 2022, das 09 às 16 horas;

h) Divulgação do resultado eleitoral a partir de 17 de agosto de 2022.

Art. 3º Os candidatos poderão inscrever-se no período de 02 a 08 de agosto de 2022, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, encaminhando a solicitação com o formulário de inscrição em anexo neste edital, ao Centro Socioeconômico (CSE), com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

Parágrafo único. Poderão compor e inscrever-se, em formato de chapa (titular e suplente), os servidores técnico-administrativos em educação integrantes da carreira, em exercício, lotados no CSE, e regularmente cadastrados no setor responsável pela gestão de pessoas da UFSC até a data de publicação deste Edital.

Art. 4º A relação de candidatos inscritos será divulgada em até um dia útil, após o término das inscrições, no site https://cse.ufsc.br/.

Parágrafo único. Havendo desistência de candidaturas após a sua homologação, e a impossibilidade de remoção desses nomes na cédula eletrônica, serão considerados anulados os votos que lhes forem atribuídos.

 

DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 5º – A Direção do Centro Socioeconômico (CSE) designará a comissão eleitoral, composta por no mínimo um representante docente, um representante discente e um técnicoadministrativo que atuem no âmbito do CSE.

§ 1º Em caso de vacância de um membro integrante da comissão, novo membro deverá ser designado.

§ 2º Qualquer solicitação de impugnação relativa à constituição da comissão eleitoral deverá ser apresentada à direção da unidade de ensino dentro do prazo de um dia útil, contado da sua publicação.

§ 3º Os integrantes da comissão eleitoral não poderão ser candidatos a função, que trata este edital.

 

DOS ELEITORES

Art. 6º- Poderão votar todos os técnicos-administrativos em educação integrantes da carreira, em efetivo exercício, regularmente cadastrados no setor responsável pela gestão de pessoas da UFSC, com lotação no CSE.

§ 1.º Os eleitores deverão estar com o seu IDUFSC e e-mail atualizados, preferencialmente o UFSC< e habilitados até a data o dia 08 de agosto de 2022.

 

DA VOTAÇÃO

Art. 7º A votação será online por meio de usuário e senha encaminhada para o e-mail “@ufsc.br” de cada eleitor.

Art. 8º A votação poderá ser realizada no dia 16 de agosto de 2022, das 09 horas até às 16 horas. Art. 9º O eleitor deverá selecionar três opções, podendo ser qualquer combinação entre as chapas disponíveis, voto em branco 1, voto em branco 2 e voto em branco 3.

 

DA APURAÇÃO

Art. 10º Após o encerramento da votação, o Sistema e-democracia, gerenciado pela Coordenadoria de Certificação Digital da UFSC, encaminhará e-mail ao presidente da comissão, com a apuração dos votos.

Parágrafo único: Será considerada vencedora a chapa que alcançar maioria simples dos votos.

Art. 11º A Comissão Eleitoral divulgará os resultados do pleito em até um dia útil após o recebimento da apuração no site https://cse.ufsc.br/.

Art. 12º Do resultado caberá recurso no prazo de três dias contados a partir de sua divulgação, dirigido à comissão eleitoral e protocolado por solicitação digital, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, a Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13 – A Secretaria de Apoio Administrativo da Direção do CSE deverá autuar processo digital, contendo Edital de Convocação da Eleição.

Parágrafo único. Deverá constar do processo, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à eleição, os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.

Art. 14 – Os recursos, salvo os de competência da comissão eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.

Art. 15º Os eleitores podem consultar a página https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/ para o esclarecimento de dúvidas, sobre o processo de votação, além da própria comissão eleitoral.

Art. 16º – Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no endereço eletrônico http://cse.ufsc.br/.

Art. 17º Os candidatos eleitos serão empossados na primeira reunião do Conselho da Unidade, após a realização do pleito.

Art. 18º No processo digital do processo eleitoral deverá constar, anexado pela Comissão Eleitoral, todos os documentos pertinentes à eleição, os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.

Art. 19º Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no endereço eletrônico do Centro Socioeconômico.

 

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO ELEITORAL

(ANEXAR COMO PEÇA NO SPA)

 

Dirigido à comissão eleitoral e protocolada por solicitação digital, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, ao Centro Socioeconômico – CSE,

Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

À Comissão eleitoral,

Em conformidade com o Edital Nº 004/2020/CSE, solicitamos inscrição para concorrer a função de representante técnico administrativo titular no Conselho de Unidade do Centro Socioeconômico, o/a servidor/a: ____________________________ e para a função de representante técnico administrativo suplente, o/a servidor/a: ________________________.

 

Assinaturas:
Candidato titular Candidato suplente

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 25 de julho de 2022

 

Nº 241/2022/DIR/CTC – Designar os servidores docentes ALCILENE RODRIGUES MONTEIRO FRITZ, RODRIGO CASTELAN CARLSON e PHILIPPE JEAN PAUL GLEIZE para, sob a presidência da primeira, compor a comissão para definir o calendário e os critérios adicionais do CTC para submissões de candidaturas internas ao Edital de Chamada Pública Fapesc nº 29/2022 – Prêmio de Pesquisa Fapesc – Edição 2022 – Fritz Müller, a partir desta data até 30/09/2022, atribuindo-lhes duas horas semanais de carga horária administrativa.

 

Portarias de 26 de julho de 2022

 

Nº 242/2022/DIR/CTC – Art. 1º Revogar, a partir desta data, a Portaria nº 81/2022/DIR/CTC, de 25 de abril de 2022.

Art. 2º Tornar pública a composição da Banca Examinadora do Concurso Público para Professor Adjunto, Nível A, Dedicação Exclusiva (DE), do Departamento de Engenharia Mecânica, de que trata o Processo nº 23080.052406/2021-63, Campo de Conhecimento: Engenharia Térmica, do Edital nº 87/2021/DDP, de 22/11/2021, retificado pelo Edital n° 090/2021/DDP e alterado pelo Edital n° 091/2021/DDP:

 

Gilmar Guimarães UFU Membro Titular Externo – Presidente
Sílvio de Oliveira Júnior USP/Poli Membro Titular Externo
Antônio José da Silva Neto IPRJ Membro Titular Externo
Luis Mauro Moura UFPR Membro Suplente Externo
Saulo Güths UFSC Membro Suplente Interno
Celso Peres Fernandes UFSC Membro Suplente Interno

(Ref. Solicitação Digital nº 043101/2022)

 

Nº 243/2022/DIR/CTC – Art. 1º Atribuir a presidência da comissão designada por meio da Portaria nº 160/2022/DIR/CTC, de 24 de junho de 2022, ao servidor docente ORLANDO MARTINI DE OLIVEIRA, com efeito retroativo a 19/07/2022, tendo em vista o afastamento da titular para tratamento de saúde.

Art. 2º Designar a servidora docente LISEANE PADILHA THIVES para compor a comissão designada por meio da Portaria nº 160/2022/DIR/CTC, de 24 de junho de 2022, com efeito retroativo a 19/07/2022.

(Ref. Processo nº 23080.034839/2022-18)

 

Portarias de 28 de julho de 2022

 

Nº 244/2022/DIR/CTC: Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor o Núcleo Docente Estruturante – NDE, do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação, a partir de 30/07/2022, para um mandato de dois anos, atribuindo-lhes uma (01) hora semanal de carga horária administrativa:

HECTOR BESSA SILVEIRA

MARCELO DE LELLIS COSTA DE OLIVEIRA

MAX HERING DE QUEIROZ

RICARDO JOSÉ RABELO

FELIPE GOMES DE OLIVEIRA CABRAL

UBIRAJARA FRANCO MORENO R

ODRIGO CASTELAN CARLSON.

(Ref. Solicitação Digital nº 043641/2022)

 

Nº 245/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente MILTON PEREIRA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Mecânica de Precisão – LMP, junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, a partir de 10/08/2022 até 09/08/2024, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 043711/2022)

 

Portarias de 29 de julho de 2022

 

Nº 246/2022/DIR/CTC – Art. 1º Alterar a data de dispensa do servidor docente WILLIAM GERSON MATIAS, designado pela portaria nº 240/2022/DIR/CTC, de 22 de julho de 2022, onde se lê: 21/07/2022, leia-se 27/07/2022;

Art. 2º Alterar a data de designação do servidor JOSÉ ARTUR DE SOUZA, designado pela portaria nº 240/2022/DIR/CTC, de 22 de julho de 2022, onde se lê: 22/07/2022, leiase 27/07/2022.

(Ref. Correspondência OF E 37/SEC/CTC/2022)

 

Nº 247/2022/DIR/CTC – Art. 1º Criar o Núcleo de Pesquisa em Segurança de Sistemas Ciberfísicos – SecCPS, vinculado ao Centro Tecnológico (CTC). Art. 2º Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor a coordenação do Núcleo de Pesquisa em Segurança de Sistemas Ciberfísicos – SecCPS, com efeito retroativo a 20/07/2022 até 19/07/2024, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa ao Coordenador Geral:

– Coordenador Geral

ANTÔNIO AUGUSTO MEDEIROS FRÖHLICH

– Coordenador de P, D & I

GIOVANI GRACIOLI

– Coordenador de Capacitação

JEAN EVERSON MARTINA

(Ref. Processo nº 23080.040442/2022-65)

 

Portarias de 2 de agosto de 2022

 

Nº 248/2022/DIR/CTC – Designar o discente AKKAUAM PALLAORO DOS SANTOS, matrícula 15101128, para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Eletrônica, com efeito retroativo a 13/07/2022, para o mandato de um ano.

(Ref. Solicitação Digital nº 040208/2022)

 

Nº 249/2022/DIR/CTC – Designar ANTÔNIO LUIZ SCHALATA PACHECO e RENATA JAHN WERLICH COELHO, como representantes titular e suplente, respectivamente, dos servidores técnicos-administrativos do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica junto ao Colegiado do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, com efeito retroativo a 01/08/2022 até 31/07/2024.

(Ref. Solicitação Digital nº 044564/2022)

 

Nº 250/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente EDSON ROBERTO DE PIERI, como Coordenador-geral de Extensão do Centro Tecnológico da UFSC, para o período de 08/08/2022 a 14/08/2022, tendo em vista o afastamento do titular, em gozo de férias regulamentares.

 

Nº 251/2022/DIR/CTC – Designar os discentes abaixo indicados para compor o Colegiado dos Cursos de Graduação em Engenharia de Produção, com efeito retroativo a 08/07/2022, para o mandato de um ano:

– Titulares PIETRO FRANCISCO TESTONI (matrícula 20102251)

EUGÊNIO STRASSBURGER ROVARIS (matrícula 19200494)

– Suplentes LAURA ALAIDE MACEDO (matrícula 21100531)

RYAN SILVA (matrícula 21100540)

(Ref. Solicitação Digital nº 039725/2022)

 

Portaria de 3 de agosto de 2022

 

Nº 252/2022/DIR/CTC – Designar os acadêmicos abaixo indicados como representantes discentes junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica, com efeito retroativo a 08/07/2022, para o mandato de um ano:

– Titulares

PEDRO AFONSO VASCONCELLOS ROLIM (matrícula nº 19100422)

PEDRO HENRIQUE CARDOSO COSTA (matrícula nº 18100425)

– Suplente

ALEXANDRE FERREIRA DE CARVALHO FILHO (matrícula nº 17200317)

(Ref. Solicitação Digital nº 038857/2022)

 

Portaria de 4 de agosto de 2022

 

Nº 253/2022/DIR/CTC – Designar os servidores docentes EDUARDO ALBERTO FANCELLO, REGIS HENRIQUE GONÇALVES E SILVA e VICTOR JULIANO DE NEGRI para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica.

(Ref. Solicitação Digital nº 043901/2022)

 

Portaria de 5 de agosto de 2022

 

Nº 254/2022/DIR/CTC – Art. 1º Conceder, a contar de 01/08/2022, o adicional de Insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora ALCILENE RODRIGUES MONTEIRO FRITZ , SIAPE 1365450-0, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotado no Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos (EQA), por realizar atividades de risco químico no PROFI – Laboratório de Propriedades Físicas de Alimentos – EQA, em circunstâncias ou condições insalubres, de maneira habitual (Referente ao Laudo Pericial n.º 26246-001.013/2019, emitido pela DSST/DAS/PRODEGESP em 25/11/2019);

Art. 2º Localizar a servidora ALCILENE RODRIGUES MONTEIRO FRITZ em seu respectivo local de trabalho;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Art. 4º Revogar a portaria Nº 89/2022/DIR/CTC, de 02 de maio de 2022.

(Ref. Solicitação Digital 045752/2022)

 

Edital de 4 de agosto de 2022

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 12/2022/DIR/CTC

 

O Diretor do Centro Tecnológico, no uso de atribuição estabelecida pelo Art.13 do Regimento Geral da UFSC e tendo em vista a Solicitação Digital nº 043901/2022, RESOLVE:

Art. 1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-graduação em Engenharia Mecânica.

Art. 2º As solicitações de registro de candidatura deverão ser encaminhadas para o e-mail chefia.ppgemc@contato.ufsc.br, a partir das 08h00min do dia 08/08/2022 até às 17h00min do dia 12/08/2022.

Art. 3º A eleição será realizada no dia 24 de agosto de 2022, das 10h00min às 18h00min, via plataforma digital e-Democracia, disponível no endereço https://edemocracia.ufsc.br.

Art. 4º Caso a data supracitada não esteja disponível no sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo e o cronograma será ajustado e divulgado por e-mail aos eleitores.

Boletim Nº 104/2022 – 05/08/2022

05/08/2022 17:09

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 104/2022

Data da publicação: 5 de agosto de 2022.

Versão em PDF: BO-UFSC_104_05.08.2022

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

RESOLUÇÕES Nº 83, 84, 86/2022/CPG

GABINETE DA REITORIA

 

PORTARIAS Nº 1481, 1514 a 1520, 1523, 1527 a 1566, 1570 a 1572, 1582/2022/GR

 

 

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

PORTARIA Nº 10/2022/PROPG

 

SECRETARIA DE OBRAS, MANUTENÇÃO E AMBIENTE

 

PORTARIA Nº 003/GAB/PU/2022

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

RESOLUÇÃO Nº 83/2022/CPG, DE 1º DE AGOSTO DE 2022

Aprovar a criação de DINTER em Enfermagem, convênio UFSC e UEA.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 109/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.030009/2022-11, e em conformidade com a Resolução Normativa nº 6/2021/CPG, de 9 de dezembro de 2021, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a criação de turma de Doutorado Interinstitucional (DINTER) a ser ofertado pelo Programa de Pós-Graduação em Enfermagem, por meio de convênio a ser firmado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), como instituição promotora, e a Universidade do Estado do Amazonas (UEA), como instituição receptora.

Art. 2º – Esta resolução normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

RESOLUÇÃO Nº 84/2022/CPG, DE 1º DE AGOSTO DE 2022

Aprova a readequação das normas de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e Biociências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 111/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.035097/2022-48, RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar a readequação da norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e Biociências, da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado.

Parágrafo único. A norma de que trata o caput deste artigo é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOTECNOLOGIA E BIOCIÊNCIAS

RESOLUÇÃO NORMATIVA N°. 001/2022/PPGBTC, DE 24 DE MAIO DE 2022

Dispõe sobre credenciamento e recredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e Biociências.

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e Biociências (PPGBTC), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que dispõe a Resolução 154/CUn/2021, o Regimento Interno de 2022 deste Programa, o Planejamento Estratégico (2020-2024) da UFSC, bem como a deliberação realizada pelo Colegiado Pleno do Programa na reunião de 24 de maio de 2022, RESOLVE: APROVAR os critérios e diretrizes para credenciamento e recredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e Biociências da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1°. O pedido de credenciamento ou recredenciamento deve ser submetido à aprovação do Colegiado Delegado do PPGBTC pelo Docente, a partir de Edital de credenciamento e chamada interna de recredenciamento, respectivamente.

§ 1°. A solicitação de credenciamento ou recredenciamento será realizada através de formulário próprio (ANEXOS I, II e III) via Portal de Atendimento disponível no site do PPGBTC (https://biotecnologia.ufsc.br/) e endereçado ao Colegiado Delegado do PPGBTC.

§ 2°. Para fins de credenciamento e recredenciamento, o requerente deverá apresentar os seguintes documentos e os respectivos comprovantes relativos aos últimos dois anos:

a) Formulário de credenciamento de docentes devidamente preenchido (ANEXO I), informando o link do Curriculum Lattes e ORCID atualizado;

b) Tabela Coletinha com o total de produção (Científica, Tecnológica, Livros e Capítulos) no último biênio preenchida, disponibilizada no momento da publicação do edital de credenciamento e chamada de recredenciamento (ANEXO II);

c) Planejamento de trabalho para o próximo biênio (ANEXO III), contendo as atividades de ensino, pesquisa e extensão, produção científica e/ou tecnológica que pretende produzir junto ao PPG, com base nos critérios mínimos de PPG nota 6 CAPES;

d) Comprovação de apoio financeiro recebido de agências de fomento de âmbito, bem como do setor privado em projetos específicos, nacionais ou internacional a projetos de pesquisa ou extensão coordenados/executados, indicando a forma de participação (coordenador ou colaborador).

§ 3°. As solicitações de credenciamento e recredenciamento serão analisadas pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento do PPGBTC, cujo relato será avaliado pelo Colegiado Delegado do mesmo e pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC.

§ 4°. O credenciamento, assim como o recredenciamento, será válido por 2 (dois) anos e deverá ser aprovado pelo Colegiado Delegado.

§ 5°. O PPGBTC terá no mínimo 60% do seu Corpo Docente permanente atuando exclusivamente no PPGBTC.

§ 6°. O limite de docentes permanentes não integrantes do quadro pessoal da UFSC será de 20% do seu corpo Docente permanente do atuando exclusivamente no PPGBTC.

§ 7°. Docentes que já atuam como permanentes em outros três Programas de Pós-Graduação, terão seu pedido indeferido, respeitando o limite estabelecido no Art. 4 da Portaria Capes Nº 81 de 3 de junho de 2016.

§ 8°. O número de docentes credenciados no PPG levará em conta uma média de 3 orientandos por docente no PPG, sendo permitido no máximo 6 orientandos para cada docente no PPGBTC, entre mestrandos e doutorandos.

 

CAPÍTULO II

DO CREDENCIAMENTO

Art. 2°. Para o credenciamento no PPGBTC, os docentes ou pesquisadores devem atender os seguintes requisitos:

  1. Ser portador de título de Doutor ou Livre Docente;
  2. Apresentar produção científica intelectual nos últimos dois anos (mais a fração do ano corrente, se for o caso) compatível com o especificado nos Critérios da Comissão da Área de Biotecnologia da CAPES, de acordo com as pontuações § 1° e § 2° do presente artigo, para mestrado e doutorado, respectivamente;
  3. Participar de um Grupo de Pesquisa cadastrado no Diretório de Pesquisa do CNPq;
  4. Ser portador de título de doutor há pelo menos três (3) anos, apenas para credenciamento no curso de doutorado;
  5. Ter levado à defesa no mínimo dois (2) mestrandos(as), apenas para credenciamento no curso de doutorado.

§1°. A pontuação de produção científica intelectual que se refere o inciso II deste artigo deverá ser igual ou superior a 400 pontos contabilizando artigos (≥ A4), capítulos de livros e/ou livros qualificados e/ou produtos tecnológicos, conforme indicado na coluna de pontos da planilha Somatório do Anexo II.

§2°. As produções intelectuais que não se enquadrarem nos critérios dispostos no § 1° do presente artigo, serão analisadas pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento do PPGBTC.

§3°. Será obrigatório para o credenciamento, a apresentação de um seminário no PPGBTC com a participação do corpo Docente e Discente do PPGBTC referente à sua própria produção científica e intelectual, em período definido pelo Edital de credenciamento;

§4°. Também será obrigatório que o docente ou pesquisador requerente ao credenciamento realize entrevistas com docentes permanentes do PPGBTC, que compõe a área de concentração indicada como prioritária pelo requerente no ato da inscrição, em quantidade e período definido pelo Edital de credenciamento.

 

CAPÍTULO III

DO RECREDENCIAMENTO

Art. 3º. O recredenciamento de docentes no PPGBTC deverá ocorrer a cada dois anos e deverá ser solicitado pelo docente, conforme explicitado no art. 1º desta resolução.

§1°. Entende-se que para o recredenciamento, será considerada a pontuação em produção intelectual igual ou superior a 400 pontos em artigos (≥ B3), capítulos de livros e/ou livros qualificados e/ou produtos tecnológicos, conforme indicado na coluna de pontos da planilha Somatório do Anexo II;

§2°. Para o recredenciamento, será exigida ao menos de 50% da produção intelectual do docente com a participação de discente do PPGBTC.

§3°. Para o recredenciamento, serão avaliados os resultados referentes ao proposto no Planejamento do Docente e o cumprimento das metas do docente submetidas no momento do seu pedido de credenciamento ou recredenciamento para o biênio corrente.

Art. 4º. O recredenciamento levará em conta a avaliação do desempenho docente durante o período avaliado, por meio de ficha de avaliação preenchida pelos discentes, que acontecerá ao término de cada disciplina ministrada.

Parágrafo único. Compete a coordenação do PPGBTC encaminhar as avaliações das disciplinas ministradas pelos docentes do PPG para a Comissão de Credenciamento e Recredenciamento para que sejam consideradas no processo de recredenciamento.

Art. 5º. O(a) coordenador(a) do PPGBCT no biênio corrente será automaticamente recredenciado como docente permanente para o biênio seguinte.

Parágrafo Único. O(a) coordenador(a) do PPG também deverá apresentar os documentos exigidos no art. 1º desta resolução, para que seu recredenciamento seja aprovado.

 

CAPÍTULO IV

DA CLASSIFICAÇÃO DO CREDENCIAMENTO

Art. 6º. Serão credenciados como Docentes Permanentes aqueles que atuem com preponderância no PPGBTC, constituindo o núcleo estável de docentes, e que atendam aos seguintes requisitos:

  1. Integrar o quadro de pessoal efetivo da Universidade;
  2. Desenvolver com regularidade atividades de ensino na pós-graduação neste PPG;
  3. Participar de projetos de pesquisa vinculados ao PPG;
  4. Apresentar regularidade e qualidade na produção intelectual, conforme Art. 2º e Art. 3º;
  5. Desenvolver atividades de orientação;
  6. Não estar credenciado como docente permanente em três ou mais outros Programa de Pós-Graduação, de acordo com o Art. 4 da Portaria Capes Nº 81 de 3 de Junho de 2016.

Parágrafo único. Excepcionalmente, docentes ou pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da Universidade Federal de Santa Catarina poderão ser credenciados ou recredenciados como Docentes Permanentes do PPGBTC, de acordo com o Art. 26 da Resolução Normativa No 154/2021/CUn e Art. 28 do Regimento Interno de 2022 do PPGBTC.

Art. 7°. Poderão ser credenciados como Docentes Colaboradores aqueles docentes ou pesquisadores que contribuírem para o Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e Biociências de forma complementar ou eventual, ministrando disciplinas ou orientando discentes, ou que não atenderem os critérios do Art. 6°.

§ 1°. A porcentagem de Docente Colaboradores não deve exceder 30% do total de docentes do PPGBTC, conforme recomendado pela Área de Biotecnologia da CAPES.

§ 2°. Um docente poderá permanecer credenciado como colaborador por até dois biênios consecutivos, sendo que para um terceiro biênio deverá, ou ser credenciado como permanente, caso atinja as métricas estabelecidas em chamada, ou ser descredenciado do PPGBTC.

Art. 8°. Serão credenciados como docentes visitantes os professores vinculados a outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, no Brasil ou no exterior, que permanecerem na Universidade à disposição do PPGBTC, em tempo integral, durante um período correspondente ao seu plano de atividades na Instituição.

Art. 9°. A comissão poderá, com base nos indicadores multidimensionais da Área de Biotecnologia da CAPES, no Planejamento do Docente e no Planejamento Estratégico do PPGBTC, sugerir ao Colegiado Delegado do PPGBTC uma classificação distinta da solicitada pelo docente no momento do credenciamento ou recredenciamento.

Art. 10. O docente credenciado no PPGBTC poderá solicitar a sua reclassificação de permanente para colaborador ou descredenciamento a qualquer momento, devendo esta solicitação ser avaliada pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento do PPGBTC e homologada pelo Colegiado Delegado conforme § 1° do presente do Art. 15º.

 

CAPÍTULO V

DO DESCREDENCIAMENTO

Art. 11. Serão descredenciados do PPGBTC, após apreciação do parecer da Comissão de Credenciamento e Recredenciamento e pelo Colegiado Delegado, o docente que:

  1. Solicitar o descredenciamento;
  2. Não atender às normas explicitadas nos artigos anteriores;
  3. Não solicitar o recredenciamento no PPGBTC;
  4. Não ministrar disciplina no biênio anterior;
  5. Deixar de participar de mais de três (3) reuniões consecutivas de Colegiado, quando convocado, sem justificativa prévia, conforme Art. 4 do Regimento Geral da UFSC;
  6. Deixar de participar de seis (6) reuniões não consecutivas, sem justificativa prévia, conforme Art. 4 do Regimento Geral da UFSC, ao longo do biênio anterior;
  7. Por motivo julgado de força maior pelo Colegiado do Programa, consoante com a legislação vigente desta IES.

§ 1°. O docente que, após um biênio, não ter iniciado ou ter orientação em andamento de ao menos um discente neste período, não poderá requerer recredenciamento para o biênio seguinte e será descredenciado do PPGBTC.

§ 2°. No caso da necessidade de desligamento previsto nos incisos V e VI, a Coordenação do PPGBTC deverá encaminhar à Comissão de Credenciamento e Recredenciamento as atas das reuniões de colegiado, em até 30 dias após a última ausência do docente, para a elaboração de parecer, que deverá ser apreciado pelo colegiado Delegado do PPGBTC no prazo de até 30 dias corridos após o encaminhamento da Coordenação à Comissão.

§ 3°. Caberá recurso da decisão de descredenciamento primeiramente ao Colegiado Delegado do PPGBTC, o qual deverá ser protocolado em até 30 dias corridos após a publicação da ata da reunião de homologação.

Art. 12. O docente descredenciado não poderá abrir vagas na seleção de discentes subsequente, nem oferecer disciplinas no PPGBTC, devendo concluir as orientações em andamento.

§ 1°. O docente descredenciado de acordo com os incisos I a IV, poderá solicitar novo credenciamento em biênios seguintes, seguindo o Edital de Credenciamento e se atender os requisitos e normas exigidas no Art. 2° da presente Resolução Normativa.

§ 2°. O docente descredenciado de acordo com os incisos V, VI ou VII, ficará impedido de solicitar novo credenciamento por dois (2) biênios consecutivos.

 

CAPÍTULO VI

DA COMISSÃO PERMANENTE DE CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO

Art. 13. O PPGBTC constituirá Comissão de Credenciamento e Recredenciamento formada por no mínimo três docentes permanentes do PGBTC.

§ 1°. O mandato desta Comissão será́ de quatro anos, podendo ser renovado uma única vez.

§ 2°. Adicionalmente, o colegiado nomeará um membro externo ad hoc para compor a comissão a cada edital de credenciamento e recredenciamento.

§ 3°. O membro da comissão poderá solicitar seu desligamento da comissão ao colegiado do PPGBTC até 60 dias antes da publicação de edital de credenciamento e descredenciamento.

§ 4°. Em caso de desligamento de membro da comissão, o Colegiado Delegado do PPGBTC deverá sugerir substituto(s), no prazo de até 30 dias após o seu desligamento.

Art. 14. Compete a Comissão de Credenciamento e Recredenciamento do PPGBTC:

  1. Propor ao Colegiado Delegado do PPGBTC alterações nas normas de credenciamento e recredenciamento do PPGBTC;
  2. Elaborar, em conjunto com a Coordenação do PPG, a chamada para recredenciamento dos docentes, com base nesta Resolução, no Regimento vigente do PPGBTC e nas normas vigentes que regem a Pós-Graduação da UFSC;
  3. Elaborar, em conjunto com a Coordenação do PPG, Edital de Credenciamento do PPGBTC com base nesta Resolução, no Regimento vigente do PPGBTC e nas normas vigentes que regem a Pós-Graduação da UFSC;
  4. Avaliar as solicitações de Credenciamento e Recredenciamento;
  5. Avaliar em primeiro grau, recursos de Credenciamento e Recredenciamento, consoantes ao edital ou chamada específica, respectivamente;

Encaminhar ao Colegiado Delegado do PPGBTC parecer a respeito de solicitações de credenciamento e recredenciamento, conforme Art. 15.

Art. 15. A Comissão de Credenciamento e Recredenciamento proporá, em Formulário próprio (ANEXO IV), à apreciação do Colegiado Delegado, uma das seguintes recomendações, relativas à cada docente:

I. Credenciamento;

II.Recredenciamento;

III.Reclassificação;

IV.Descredenciamento.

§ 1°. A homologação do credenciamento, recredenciamento, reclassificação ou descredenciamento de docentes será apreciada pelo Colegiado Delegado do Programa a partir do parecer exarado pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento, com base no edital ou chamada específica.

§ 2°. A reclassificação consiste na alteração da condição de Permanente para Colaborador ou Colaborador para Permanente, que seja distinta da solicitada pelo docente ou pesquisador no momento de Edital ou chamada.

§ 3°. No caso das recomendações dispostas nos itens III ou IV, estas deverão ser acompanhadas por pareceres substanciados.

Art. 16. Para a homologação do credenciamento ou recredenciamento do docente ou pesquisador, válido por dois (2) anos, o Colegiado Delegado do PPGBTC basear-se-á no parecer da comissão.

Parágrafo Único. O edital de credenciamento poderá indicar validade distinta daquela disposta no Art. 4, de forma que um eventual recredenciamento venha a coincidir com o recredenciamento dos demais docentes do Programa.

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 17. A carga horária semanal dos Docentes do PPGBTC na Plataforma Sucupira será de acordo com os seguintes critérios:

Atuação como Docente Permanente exclusivo no PPGBTC serão atribuídas de 15 a 20 horas;

Atuação como Docente Permanente também em outro PPG serão atribuídas de 10 a 15 horas;

III. Atuação como Docente Permanente também em outros dois PPG serão atribuídas 10 horas;

IV. Atuação como Docente Colaborador serão atribuídas 5 horas.

Art. 18. O PPGBTC abrirá uma chamada interna para recredenciamento no PPGBTC sempre no segundo semestre do ano par de cada biênio.

Parágrafo único. Os pesos e critérios avaliados serão disponibilizados em chamada específica.

Art. 19. O PPGBTC abrirá edital de credenciamento no PPGBTC no segundo semestre dos anos pares, após término da chamada de recredenciamento.

§ 1°. O número de vagas para credenciamento ou recredenciamento será definido por área de concentração e linha de pesquisa, com classificação dos candidatos conforme pontuação alcançada e número de vagas disponibilizado.

§ 2°. Os pesos para cada critério avaliado serão disponibilizados em edital específico.

§ 3°. A critério do Colegiado Delegado do PPGBTC, o PPG poderá abrir edital complementar a qualquer momento, sendo que as avaliações dos credenciamentos seguirão os critérios dispostos nesta normativa, considerando o biênio anterior à data de publicação do edital.

Art. 20. Para o recredenciamento ao Biênio 2021-2022 será considerado a pontuação global do quadriênio 2017-2020.

Art. 21. Os casos omissos serão apreciados pelo Colegiado Delegado do PPGBTC.

Art. 22. Esta Resolução torna sem efeito a Resolução N° 001/PPGBTC/2020, de 26 de agosto de 2020.

Art. 23. Esta Resolução entra em vigor após sua aprovação no Colegiado Pleno do PPGBTC e homologação pela Câmara de Pós-Graduação, revogando as disposições em contrário.

 

Anexos disponíveis no link:

https://biotecnologia.ufsc.br/legislacao/regras-para-credenciamento-recredenciamento-e-descredenciamento-do-ppg/

 

 

RESOLUÇÃO Nº 86/2022/CPG, DE 1º DE AGOSTO DE 2022

Aprova a readequação de regimento do Programa de Pós-Graduação em Física.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 97/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.024504/2022-91, RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado.

Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Física (PPGFSC) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) organiza-se em nível de mestrado e doutorado independente(s) e conclusivo(s).

Art. 2º O PPGFSC tem como objetivo o aperfeiçoamento científico e profissional de graduados(as), por meio de estudos avançados e de pesquisa, conduzindo aos graus de mestre(a) em Física e doutor(a) em Física.

§1º O curso de mestrado acadêmico tem por objetivo a realização de estudos avançados, que levem à elaboração de uma dissertação com elementos de originalidade na área de Física.

§2º O curso de doutorado acadêmico tem por objetivo o desenvolvimento da capacidade de pesquisa, com vistas à elaboração de uma tese com resultados originais na área de Física.

Art. 3º As áreas de concentração do Programa são:

I – Astrofísica;

II – Física Atômica e Molecular;

III – Física da Matéria Condensada e Mecânica Estatística;

IV– Física Matemática e Teoria de Campos;

V – Física Nuclear e de Hádrons.

Parágrafo único. As áreas de concentração poderão ser redefinidas por resolução normativa do PPGFSC expedida pela coordenação e aprovada pelo Colegiado Pleno, pela Câmara de Pós-Graduação e pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).

 

TÍTULO II

DA ESTRUTURA DIDÁTICO-ADMINISTRATIVA

Art. 4º A administração do Programa se efetivará por meio dos seguintes órgãos:

I – Colegiado Delegado;

II – Colegiado Pleno;

III – Coordenação;

IV – Secretaria.

Parágrafo único. A coordenação administrativa do PPGFSC será exercida por um(a) coordenador(a) e um(a) subcoordenador(a), integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e eleitos(as) dentre os professores permanentes do programa, conforme o art. 20 deste regimento.

 

CAPÍTULO I

DOS COLEGIADOS DELEGADO E PLENO

Art. 5º O Colegiado Delegado (CD) é constituído pelos seguintes membros:

I – o(a) coordenador(a), como presidente(a), e o(a) subcoordenador(a), como vice-presidente(a);

II – seis docentes permanentes do PPGFSC, sendo pelo menos um(a) representante de cada uma das áreas de concentração;

III – um(a) representante discente, eleito(a) segundo a legislação da UFSC;

IV – um(a) servidor(a) técnico-administrativo(a) em Educação, chefe de expediente, vinculado(a) ao PPGFSC.

§ 1º As normas de eleição dos representantes de que tratam os incisos II e III do caput estão estabelecidas nos arts. 22 a 26 deste regimento.

§ 2º Caso o número de áreas de concentração exceda a seis, o CD contará com um(a) representante docente de cada área de concentração.

Art. 6º As atribuições do CD são estabelecidas no art. 15 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, a saber:

I – propor ao colegiado pleno alterações no regimento do programa, no currículo dos cursos e nas normas de credenciamento e recredenciamento de professores;

II – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de professores;

III – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo(a) coordenador(a), observado o calendário acadêmico da UFSC;

IV – aprovar o plano de aplicação de recursos do programa apresentado pelo(a) coordenador(a);

V – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, observadas as regras das agências de fomento;

VI – aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de estudantes no programa;

VII – aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes apresentada pelo(a) coordenador(a) e homologar o resultado do processo seletivo;

VIII – aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria;

IX – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador(a);

X – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de Pós-Graduação, observado o disposto neste regimento;

XI – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto neste regimento;

XII – decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;

XIII – deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;

XIV – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;

XV – dar assessoria ao(à) coordenador(a), visando ao bom funcionamento do programa;

XVI – propor convênios de interesse do programa, observados os trâmites processuais da UFSC;

XVII – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas nesta resolução normativa e nos regimentos dos respectivos programas;

XVIII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

XIX – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no programa; e

XX – zelar pelo cumprimento deste regimento e da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn.

Parágrafo único. Cabe ainda ao CD:

I – aprovar os projetos de dissertação e de tese dos alunos e seus respectivos professores orientadores;

II – homologar inscrições para eleições de coordenador(a) e subcoordenador(a) e dos representantes docentes no CD.

Art. 7º O Colegiado Pleno (CP) é constituído pelos seguintes membros:

I – todos os docentes credenciados como permanentes integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;

II – representantes do corpo discente, na proporção de 1/5 (um quinto) dos membros docentes do CP, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um/a) representante. Fazem parte o(a) representante titular e suplente do CD, mais outros discentes até a proporção regimental;

III – chefe do Departamento de Física;

IV – um(a) servidor(a) técnico-administrativo(a) em Educação, chefe de expediente, vinculado(a) ao PPGFSC.

Parágrafo único. Os representantes discentes serão eleitos pelos seus pares de acordo com os arts. 25 e 26 deste regimento.

Art. 8º As atribuições do CP são aquelas estabelecidas no art. 14 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, a saber:

I – aprovar o regimento do programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

II – estabelecer as diretrizes gerais do programa;

III – aprovar reestruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IV – eleger o(a) coordenador(a) e o(a) subcoordenador(a), observado o disposto neste regimento e na Resolução Normativa nº 154/2021/CUn;

V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de professores, observado o disposto neste regimento e em resolução normativa específica do PPGFSC, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do(a) coordenador(a), a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da Pós-Graduação stricto sensu;

VIII – aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

IX – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

X – propor as medidas necessárias à integração da Pós-Graduação com o ensino de Graduação, e, quando possível, com a educação básica;

XI – decidir sobre a mudança de nível de mestrado para doutorado;

XII – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XIII – decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores; e

XIV – zelar pelo cumprimento deste regimento e da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn.

CAPÍTULO II

DO(A) COORDENADOR(A) E SUBCOORDENADOR(A)

Art. 9º As atribuições do(a) coordenador(a) são aquelas estabelecidas no art. 18 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn:

I – convocar e presidir as reuniões dos colegiados;

II – elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário acadêmico, submetendo-as à aprovação do colegiado delegado;

III – preparar o plano de aplicação de recursos do programa, submetendo-o à aprovação do colegiado delegado;

IV – elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do colegiado pleno;

V – submeter à aprovação do colegiado delegado os nomes dos professores que integrarão:

a) a comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;

b) a comissão de bolsas ou de gestão do programa;

c) a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;

VI – decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

VII – decidir sobre as indicações de coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;

VIII – definir, em conjunto com as chefias de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e os coordenadores dos cursos de Graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos estudantes de Pós-Graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”;

IX – decidir ad referendum do colegiado pleno ou delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias;

X – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do programa;

XI – coordenar todas as atividades do programa sob sua responsabilidade;

XII – representar o programa, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência;

XIII – delegar competência para execução de tarefas específicas;

XIV – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn e do regimento e normas internas do programa;

XV – assinar os termos de compromisso firmados entre o(a) estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; e

XVI – apreciar os relatórios de atividades semestrais ou anuais dos estudantes de mestrado e de doutorado.

§ 1º Nos casos previstos no inciso IX, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

§ 2º Havendo vacância da função de coordenador(a) antes da primeira metade do mandato, o(a) subcoordenador(a) assumirá a coordenação, devendo-se, imediatamente, convocar eleições para a escolha de novo(a) subcoordenador(a).

§ 3º Havendo vacância da função de coordenador(a) depois da primeira metade do mandato, o(a) subcoordenador(a) assumirá a coordenação e o CD indicará um(a) subcoordenador(a) para completar o mandato.

§ 4º Em caso de vacância simultânea da função de coordenador(a) e subcoordenador(a), serão imediatamente convocadas eleições para completar os respectivos mandatos.

§ 5º Terminado o mandato do(a) coordenador(a), não havendo candidatos para o cargo, será designado, em caráter pro tempore, o(a) membro(a) mais antigo(a) dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao CP do PPGFSC.

Art. 10. Compete ao(à) subcoordenador(a) substituir o(a) coordenador(a) em suas faltas e impedimentos e auxiliá-lo(a) em suas funções.

Parágrafo único. Havendo vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos §§ 2º e 3º do art. 9º.

 

CAPÍTULO III

DOS REPRESENTANTES DOCENTES NO COLEGIADO DELEGADO

Art. 11. Além de suas atribuições como membros do CD, compete a cada representante docente representar os interesses e opiniões de todos os docentes pertencentes à sua área de concentração, trazendo para as reuniões do CD os resultados de discussões e levando a seus representados questões levantadas no CD.

Art. 12. Em caso de vacância de um(a) representante docente, seu(sua) suplente deverá assumir a representação até o final do mandato.

Parágrafo único. Em caso de vacância do(a) suplente, o CD nomeará outro(a) docente para completar o mandato, observando a regra de representatividade a que se refere o art. 5º, inciso II deste regimento.

 

CAPÍTULO IV

DA SECRETARIA

Art. 13. A Secretaria, órgão coordenador e executor dos serviços administrativos do Programa, será dirigida por um(a) secretário(a), a quem compete:

I – secretariar as reuniões do CD e CP;

II – superintender os serviços da Secretaria;

III – manter em dia os assentamentos de todo o pessoal docente, técnico, administrativo e discente;

IV – receber e processar os pedidos de matrícula;

V – processar e informar ao(à) coordenador(a) todos os requerimentos de estudantes matriculados;

VI – registrar a frequência e as notas obtidas pelos estudantes;

VII – distribuir e arquivar os documentos relativos às atividades didáticas e administrativas;

VIII – preparar prestações de contas e relatórios;

IX – manter atualizada a coleção de leis, decretos, portarias, circulares e demais instrumentos que regulamentam os cursos de pós-graduação;

X – manter em dia o inventário do equipamento e do material do Programa;

XI – abrir e encerrar, assinando com o(a) coordenador(a), todos os termos relativos às matrículas, exames, históricos escolares, certificados e demais procedimentos afins.

 

CAPÍTULO V

DAS REUNIÕES DOS COLEGIADOS

Art. 14. O CD reunir-se-á ordinariamente pelo menos duas vezes por semestre ou, em caráter extraordinário, por convocação do(a) coordenador(a) ou mediante requerimento de ao menos 1/3 (um terço) de seus membros, com a antecedência mínima de quarenta e oito horas, mencionando-se o assunto a ser tratado.

Parágrafo único. O CD somente se reunirá com a presença da maioria simples de seus membros, e a aprovação das questões colocadas em votação dar-se-á com voto favorável da maioria simples dos presentes, cabendo ao(à) presidente(a) o voto de qualidade em caso de empate.

Art. 15. Assuntos rotineiros ou urgentes que exijam a aprovação do CD poderão ser avaliados sem a necessidade de reunião, por meio do sistema de consulta ao CD, no qual os membros desse Colegiado, após serem notificados pela Coordenação, analisarão individualmente a documentação referente ao processo e manifestarão sua concordância ou discordância mediante assinatura.

§ 1º Os assuntos processados nos termos do caput deste artigo serão obrigatoriamente registrados na ata da reunião ordinária seguinte do CD.

§ 2º O processo de consulta ao CD poderá ser interrompido e o item incluído na pauta da reunião seguinte mediante solicitação de pelo menos um de seus membros.

Art. 16. O CP reunir-se-á ordinariamente pelo menos uma vez por ano ou, em caráter extraordinário, por convocação do(a) coordenador(a) ou mediante requerimento de ao menos 1/3 (um terço) de seus membros, com a antecedência mínima de quarenta e oito horas, mencionando-se o assunto a ser tratado.

Parágrafo único. O CP somente se reunirá com a presença da maioria simples de seus membros, e a aprovação das questões colocadas em votação dar-se-á com voto favorável da maioria simples dos presentes, cabendo ao(à) presidente(a) o voto de qualidade em caso de empate.

 

TÍTULO III

DAS ELEIÇÕES E MANDATOS DE COORDENADOR(A), SUBCOORDENADOR(A), REPRESENTANTES DOCENTES E DISCENTES

CAPÍTULO I

DAS NORMAS GERAIS PARA ELEIÇÕES

Art. 17. As convocações de eleições para a Coordenação do Programa ou para a representação docente no CD serão realizadas por meio de edital lançado pelo(a) diretor(a) da Unidade com antecedência de, no mínimo, trinta dias em relação ao início dos mandatos.

§ 1º Do edital de convocação a que se refere o caput deste artigo constarão os postos a serem preenchidos, os nomes dos docentes cujos mandatos expiram e a relação dos docentes elegíveis para os postos vacantes.

§ 2º O colégio eleitoral para eleições de representantes docentes será composto por todos os docentes credenciados como permanentes à época do lançamento do edital.

§ 3º No caso de eleição para coordenador(a) e subcoordenador(a), o colégio eleitoral será composto pelo CP.

Art. 18. As candidaturas devem ser apresentadas na forma de chapa, com coordenador(a) e subcoordenador(a) e representante titular e suplente, não sendo permitidas candidaturas avulsas.

§ 1º A data limite para inscrições é de quatorze dias antes do pleito.

§ 2º As candidaturas devem ser homologadas pelo CD em até sete dias após o término das inscrições, sendo que apenas chapas que satisfaçam as condições deste regimento devem ser homologadas e incluídas na cédula de votação.

§ 3º No caso de eleições para representantes docentes, os candidatos deverão, no ato da inscrição, confirmar a área de concentração à qual pertencem e que pretendem representar no CD.

Art. 19. A apuração de cada eleição será feita por uma comissão escrutinadora, composta por três membros, indicados pelo(a) coordenador(a).

Parágrafo único. Em caso de empate na eleição para um dado posto, será dada prioridade à chapa cujo(a) candidato(a) titular possuir maior tempo de exercício na UFSC.

 

CAPÍTULO II

DA ELEIÇÃO E DO MANDATO DE COORDENADOR(A) E SUBCOORDENADOR(A)

Art. 20. O(A) coordenador(a) e o(a) subcoordenador(a) serão eleitos(as) para mandatos de três anos, sendo permitida uma recondução.

Art. 21. Somente poderão candidatar-se a coordenador(a) e subcoordenador(a) docentes credenciados(as) como permanentes à época do lançamento do edital.

 

CAPÍTULO III

DA ELEIÇÃO E MANDATO DE REPRESENTANTES DOCENTES NO COLEGIADO DELEGADO

Art. 22. O mandato dos representantes docentes e dos seus suplentes no CD será de três anos, não havendo limite para recondução ao posto.

§ 1º A designação dos membros do colegiado delegado, com seus respectivos mandatos, será efetuada pela direção da respectiva unidade universitária.

§ 2º Os representantes titulares do corpo docente no colegiado delegado terão atribuição de 2 horas semanais.

Art. 23. Somente poderão se candidatar a representantes docentes, titulares e suplentes, docentes credenciados como permanentes à época do lançamento do edital.

Art. 24. As vagas para cada área de concentração serão preenchidas pelas chapas mais votadas em cada uma das áreas.

Parágrafo único. Caso haja mais vagas do que áreas de concentração, essas vagas suplementares serão preenchidas pelas chapas mais votadas nas áreas de concentração com maior número de docentes permanentes, sendo uma vaga suplementar para cada área.

 

CAPÍTULO IV

DA REPRESENTAÇÃO DISCENTE NO COLEGIADO DELEGADO E PLENO

Art. 25. O(A) Diretor(a) da Unidade, por meio de edital de convocação anual, com antecedência mínima de quinze dias do início dos mandatos, convocará os alunos para a eleição dos representantes discentes, titular e suplente, para comporem o CD e o CP.

Parágrafo único. A representação discente será escolhida por seus pares dentre os alunos regularmente matriculados no Programa.

Art. 26. O mandato da representação discente será de um ano, sendo permitida apenas uma recondução.

Parágrafo único. Em caso de ausência, impedimentos ou vacância os suplentes substituirão os membros titulares.

 

TÍTULO IV

DO CORPO DOCENTE

CAPÍTULO I

DO CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES

Art. 27. O corpo docente do PPGFSC será constituído por professores doutores credenciados e recredenciados pelo CD e, quando se tratar de credenciamento ou recredenciamento em bloco de todo o corpo docente, este deverá ser homologado pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC. As normas de credenciamento e recredenciamento estão expressas em resolução normativa específica do PPGFSC expedida pelo(a) coordenador(a), aprovada pelo CP e homologada pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC.

§ 1º Para fins de credenciamento e recredenciamento junto ao PPGFSC, cada docente será enquadrado(a) em uma das seguintes categorias:

I – permanente, que abrange os docentes que atuam de forma sistemática e regular no âmbito do Programa, com atividades de ensino, orientação, participação em pesquisa e produção intelectual compatíveis com a qualificação do PPGFSC;

II – colaborador(a), que abrange os docentes que contribuem para o PPGFSC de forma complementar ou eventual e que não preenchem todos os requisitos estabelecidos para a classificação como permanente;

III – visitante, que abrange os docentes vinculados a outras instituições de ensino superior ou de pesquisa do Brasil ou do exterior que venham a participar das atividades do PPGFSC.

§ 2º Para fins de representatividade no CD, cada docente credenciado(a) e recredenciado(a) será associado(a) apenas a uma área de concentração.

Art. 28. Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados e declarados anualmente pelo programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na Pós-Graduação;

II – participação em projetos de Pesquisa do programa de Pós-Graduação;

III – orientação, com regularidade, de alunos de mestrado e/ou doutorado do programa;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual; e

V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

§ 1º As funções administrativas no PPGFSC serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.

§ 2º A quantidade de orientandos por orientador(a) deve atender às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e os documentos de área.

§ 3º O PPGFSC deverá zelar pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados como permanentes.

§ 4º Quando se tratar de servidor(a) técnico-administrativo(a) em Educação da UFSC, a atuação no programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.

§ 5º Os professores permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

Art. 29. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de Pesquisa, Ensino e orientação junto a programa de Pós-Graduação poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de professores ou pesquisadores aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – a critério do programa, quando os docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa;

V – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de Pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou

VII – professores visitantes com acordo formal com a UFSC.

Art. 30. Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de Pesquisa ou atividades de Ensino ou Extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

§ 1º As atividades desenvolvidas pelo(a) professor(a) colaborador(a) deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva área de avaliação do SNPG.

§ 2º A atividade de Pesquisa ou Extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos e doutorandos.

§ 3º Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do art. 29 desta resolução normativa.

Art. 31. Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de Pesquisa e/ou atividades de Ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

§ 1º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

§ 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor(a) visitante na UFSC.

 

CAPÍTULO II

DA FREQUÊNCIA E VALIDADE DOS CREDENCIAMENTOS E RECREDENCIAMENTOS

Art. 32. O recredenciamento de docentes será efetuado anualmente pela coordenação do Programa, aprovado em reunião ordinária do colegiado delegado, com validade 01 de janeiro a 31 de dezembro.

Parágrafo único. A avaliação do(a) docente para fins de recredenciamento no Programa será baseada nos dados de orientações e disciplinas ministradas, disponibilizados pela Secretaria do Programa e nas publicações registradas no currículo Lattes do(a) docente à época da avaliação, não havendo necessidade de encaminhamento de outros documentos.

Art. 33. O credenciamento como docente permanente pela primeira vez será avaliado pelo colegiado delegado em fluxo contínuo, devendo como condição mínima atender aos critérios estabelecidos em resolução específica do Programa.

 

CAPÍTULO III

DAS ORIENTAÇÕES E COORIENTAÇÕES

Art. 34. Para assumir a orientação de alunos, o(a) docente deve ser credenciado(a) como permanente.

§ 1º Para poder assumir a orientação de um(a) estudante em nível de doutorado, o(a) docente deverá ter obtido seu doutoramento há no mínimo 3 (três) anos e já ter concluído com sucesso, no mínimo, uma orientação de mestrado ou uma de doutorado.

§ 2º O número máximo de orientandos por professor(a), em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG), guardado o limite de até 12 (doze) orientações.

§ 3º Docentes credenciados como colaboradores poderão manter as orientações em andamento, mas não poderão assumir novas orientações enquanto forem credenciados como colaboradores.

§ 4º O(A) estudante não poderá ter como orientador(a):

I – cônjuge ou companheiro(a);

II – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

III – sócio(a) em atividade profissional.

§ 5º No regime de cotutela, o CD deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.

§ 6º Tanto o(a) estudante como o(a) orientador(a) poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao colegiado delegado do programa, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao(à) requerente e à coordenação a busca do novo vínculo.

§ 7º Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do programa promover o novo vínculo.

§ 8º O(A) estudante não poderá permanecer matriculado(a) sem a assistência de um(a) professor(a) orientador(a) por mais de 30 (trinta) dias.

Art. 35. Compete ao(à) professor(a) orientador(a):

I – propor, em conjunto com o(a) aluno(a) e nos prazos estabelecidos neste regimento, projeto de dissertação ou tese;

II – orientar o(a) aluno(a) em todas as atividades acadêmicas e de pesquisa relacionadas ao projeto de dissertação ou tese;

III – acompanhar e manifestar-se perante o CD sobre o desempenho do(a) aluno(a);

IV – aprovar a matrícula do(a) aluno(a);

V – encaminhar, no prazo e forma definidos neste regimento, a dissertação, o exame de qualificação e a tese de seus orientandos.

Art. 36. Os coorientadores poderão ser indicados pelos orientadores, desde que preencham pelos menos os requisitos para credenciamento como docente colaborador(a).

§ 1º A aceitação da indicação não acarreta automaticamente o credenciamento do(a) coorientador(a) no Programa.

§ 2º Indicações de coorientações só serão aceitas se encaminhadas até o início do semestre letivo correspondente à metade do período para o desenvolvimento do trabalho de conclusão do(a) aluno(a).

§ 3º Cada aluno(a) poderá ter no máximo dois coorientadores.

 

TÍTULO V

DO CORPO DISCENTE

CAPÍTULO I

DA ADMISSÃO NO PROGRAMA E DA CONCESSÃO DE BOLSAS

Art. 37. A admissão no PPGFSC é condicionada à conclusão de curso de graduação no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo MEC.

Parágrafo único. Caso o diploma de Graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no programa.

Art. 38. Poderão ser admitidos diplomados em cursos de Graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado ao colegiado delegado.

§ 1º O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso do(a) aluno(a) no programa, não conferindo validade nacional ao título.

§ 2º Os diplomas de cursos de Graduação no exterior devem ser apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos.

§ 3º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá normas e procedimentos para o reconhecimento de diplomas de Pós-Graduação stricto sensu emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras.

Art. 39. A admissão nos cursos de mestrado e doutorado terá frequência semestral, sendo regulamentada por editais elaborados pela Coordenação do Programa e aprovados pelo CD.

§ 1º No edital do processo seletivo devem constar os documentos necessários para a inscrição, o cronograma do processo, os critérios de avaliação e itens a serem avaliados.

§ 2º A seleção levará em consideração as qualificações dos candidatos, aferidas por exame de conhecimentos e desempenho científico-acadêmico.

§ 3º A conclusão do mestrado não constitui condição necessária ao ingresso no doutorado.

§ 4º A Comissão de Seleção deverá elaborar ata, a ser submetida à aprovação do CD, listando a ordem de classificação dos candidatos, opcionalmente estabelecendo disposições sobre eventual necessidade de nivelamento de candidatos com formação deficiente.

Art. 40. Por solicitação do(a) professor(a) orientador(a), devidamente justificada, encaminhada até no máximo 60 (sessenta) dias antes do décimo oitavo mês do ingresso no curso, alunos do mestrado poderão passar diretamente ao doutorado, desde que:

I – sejam aprovados em exame de qualificação específico para mudança de nível por meio de defesa do projeto de tese e da arguição por banca de examinadores a ser designada pelo colegiado delegado;

II – completem os créditos em disciplinas exigidos para o mestrado e tenham índice de aproveitamento superior a 8,5 (oito vírgula cinco), conforme expresso no art. 65 deste regimento;

§ 1º Todo o processo deverá ser concluído antes do início do quarto semestre letivo do(a) mestrando(a).

§ 2º Para o(a) aluno(a) nas condições deste artigo, o prazo máximo para conclusão do doutorado será de 60 (sessenta) meses, sendo computado no prazo total o tempo despendido com o mestrado.

§ 3º A concessão de bolsa de doutorado nos casos contemplados neste artigo deve ser priorizada pela Comissão de Bolsas.

Art. 41. O(A) aluno(a) desligado(a) do Programa poderá ser readmitido(a) mediante realização de novo processo seletivo.

§ 1º O(A) aluno(a) readmitido(a) terá direito à revalidação automática dos créditos obtidos anteriormente.

§ 2º A alocação de bolsa ao(à) aluno(a) readmitido(a) será analisada pela Comissão de Bolsas e pelo CD.

§ 3º Os prazos e as obrigações para alunos readmitidos serão os mesmos estipulados para alunos novos.

Art. 42. A admissão por transferência só poderá ser efetivada mediante aprovação do CD, estando a concessão de bolsa da quota do Programa submetida ao processo seletivo descrito no art. 39 deste regimento.

Art. 43. A concessão de bolsas da quota do Programa será definida por uma Comissão de Bolsas, indicada pelo CD para cada processo seletivo, composta, no mínimo, pelo(a) coordenador(a) ou subcoordenador(a), um(a) docente permanente do Programa pertencente à Comissão de Seleção, outro(a) docente permanente do Programa, um(a) representante discente do mestrado e outro(a) do doutorado, obedecidas as normas estipuladas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

§ 1º A ata da Comissão de Bolsas referente a cada processo seletivo será apreciada pelo CD, ao qual compete homologá-la, cabendo alteração.

§ 2º Orientadores com acesso a bolsas de mestrado ou doutorado distintas daquelas sob a responsabilidade do Programa devem observar que apenas candidatos formalmente admitidos por um dos mecanismos previstos nos arts. 39 a 42 deste Regimento poderão ingressar no Programa.

 

CAPÍTULO II

DA MATRÍCULA

Art. 44. O calendário escolar do Programa será organizado com periodicidade semestral.

Parágrafo único. A primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação do(a) aluno(a) ao Programa.

Art. 45. O(A) aluno(a) deverá matricular-se semestralmente no prazo estipulado pela Coordenação, mesmo que esteja em fase de dissertação ou de tese.

§ 1º O(A) aluno(a) no primeiro semestre do mestrado deverá se matricular em pelo menos uma disciplina obrigatória.

§ 2º No caso de alunos que tenham cursado alguma disciplina obrigatória anteriormente, será exigida a matrícula em pelo menos uma outra disciplina oferecida.

§ 3º Para alunos com projeto de dissertação ou de tese aprovado, será exigida a anuência do(a) orientador(a) para a efetivação da matrícula.

Art. 46. O(A) aluno(a) que requerer cancelamento de matrícula numa disciplina dentro do prazo estipulado no calendário escolar não a terá incluída em seu histórico escolar.

Art. 47. Será permitido ao(à) aluno(a), por meio de processo devidamente justificado, o trancamento da matrícula no Programa por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

§ 1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa do trabalho de conclusão de curso.

§ 2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

I – no primeiro período letivo;

II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 48. Poderá ser aceita a matrícula em disciplina isolada de alunos não ligados ao Programa, desde que com a devida anuência do(a) professor(a) da disciplina.

§ 1º Os alunos a que se refere o caput deste artigo não são considerados regularmente matriculados no Programa.

§ 2º Finda a disciplina, o(a) aluno(a) receberá certificado, expedido pela Coordenação, declarando a nota aferida pelo(a) professor(a).

§ 3º Os alunos nas condições de que trata este artigo e que venham a ser admitidos no Programa terão os referidos créditos automaticamente validados.

 

CAPÍTULO III

DA PROFICIÊNCIA EM LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

Art. 49. Para alunos do mestrado será exigida proficiência na língua inglesa, ao passo que, para alunos do doutorado, será exigida proficiência em inglês e em outra língua estrangeira.

§ 1º O(A) aluno(a) deve apresentar comprovante de proficiência em inglês ao longo do primeiro ano acadêmico, aceitando-se comprovantes de proficiência emitidos pelo Departamento de Língua e Literatura Estrangeira da UFSC, com aproveitamento maior ou igual a 70%, ou comprovantes como o TOEFL, IELTS e equivalentes.

§ 2º Para alunos do doutorado, a comprovação de proficiência em uma segunda língua estrangeira poderá ser emitida por declaração de seu(sua) orientador(a) ou por apresentação de comprovante nos moldes daqueles exigidos para a comprovação de proficiência em língua inglesa.

§ 3º O(A) aluno(a) estrangeiro(a) deve apresentar, até o primeiro dia do terceiro semestre letivo após seu ingresso no Programa, comprovação de proficiência em língua portuguesa, a qual poderá ser emitida por declaração de seu(sua) orientador(a) ou por apresentação de comprovante nos moldes daqueles exigidos para a comprovação de proficiência em língua inglesa.

 

TÍTULO VI

DO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 50. O curso de mestrado terá a duração mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses, e o curso de doutorado, duração mínima de 18 (dezoito) e máxima de 48 (quarenta e oito) meses, podendo os prazos ser acrescidos em até 50% (cinquenta por cento) mediante mecanismos de prorrogação, excetuados trancamento, licença-maternidade e licenças de saúde.

§ 1º Excepcionalmente ao disposto no Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG), por solicitação justificada do(a) estudante e com anuência do(a) orientador(a), os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do colegiado delegado.

§ 2º O(A) aluno(a) de mestrado deverá defender sua dissertação até o último dia de seu vigésimo quarto mês no curso, e o(a) aluno(a) de doutorado terá até o último dia de seu quadragésimo oitavo mês no curso para a defesa da tese.

§ 3º O(A) estudante poderá solicitar prorrogação de prazo, entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no caput deste artigo, mediante aprovação do colegiado delegado, observadas as seguintes condições:

I – por até 24 (vinte e quatro) meses, para estudantes de doutorado;

II – por até 12 (doze) meses, para estudantes de mestrado;

III – o pedido deve ser acompanhado de concordância do(a) orientador(a);

IV – o pedido de prorrogação deve ser protocolado na secretaria no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

Art. 51. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, do(a) estudante ou de seu(sua) familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o art. 50 poderão ser suspensos mediante solicitação do(a) estudante devidamente comprovada por atestado médico.

§ 1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento do(a) estudante o(a) cônjuge ou companheiro(a), os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, bem como enteado(a) ou dependente que vivam comprovadamente às expensas do(a) estudante.

§ 2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do programa de Pós-Graduação em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao(à) estudante ou seu(sua) representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a esse prazo.

§ 3º Caso o requerimento seja intempestivo, o(a) estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.

§ 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.

§ 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do(a) estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.

§ 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamentos para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

Art. 52. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à secretaria do Programa.

Art. 53. As etapas a serem cumpridas pelo(a) aluno(a) para a obtenção do título compreendem:

I – admissão formal no Programa por um dos mecanismos previstos nos arts. 39 a 42 deste regimento;

II – aprovação de um projeto de dissertação ou tese e da indicação do orientador;

III – aprovação nas disciplinas obrigatórias do curso, de acordo com resolução normativa específica do PPGFSC;

IV – índice de aproveitamento igual ou superior a 7,0 (sete), como definido no art. 65 deste regimento;

V – comprovação de proficiência em língua(s) estrangeira(s);

VI – cumprimento das atividades complementares, de acordo com resolução normativa específica do PPGFSC;

VII – elaboração e defesa de um trabalho de conclusão;

VIII – para o doutorado, além das demais etapas, aprovação no exame de qualificação e autoria ou coautoria, durante o período do doutoramento, de publicação científica satisfazendo os critérios especificados na resolução normativa do PPGFSC a que se refere o art. 27 deste regimento.

Parágrafo único. A não observância das normas e prazos estabelecidos neste regimento para cada uma das etapas listadas neste artigo poderá acarretar penalidades definidas pelo CD, incluindo a não concessão de auxílios ao(à) aluno(a) e/ou a seu(sua) orientador(a) e a suspensão ou cancelamento de bolsa.

Art. 54. Os alunos de mestrado e doutorado regularmente matriculados deverão apresentar relatórios anuais sucintos, acompanhados de formulário específico, para serem avaliados pela Coordenação do Programa.

§ 1º Ficam dispensados de apresentar relatórios:

I – mestrandos no final do segundo ano, desde que não seja necessária prorrogação do prazo para conclusão do curso;

II – doutorandos ao final do segundo ano, desde que o exame de qualificação seja apresentado no prazo regimental de 2 anos;

III – doutorandos no final do quarto ano, desde que não seja necessária prorrogação do prazo para conclusão do curso.

§ 2º Providências cabíveis serão estipuladas pelo CD no caso de alunos cujos relatórios evidenciem desempenho insatisfatório.

Art. 55. O(A) aluno(a) regularmente matriculado(a) deverá procurar, entre os docentes permanentes credenciados no Programa, um(a) possível orientador(a).

§ 1º A designação do(a) professor(a) orientador(a) será oficializada mediante a aprovação, pelo CD, de um projeto de dissertação ou tese elaborado pelo(a) aluno(a) em conjunto com o(a) respectivo(a) professor(a) orientador(a).

§ 2º O encaminhamento de projetos de dissertação ou tese deverá ser feito no máximo até o primeiro dia do segundo semestre, para o mestrado e para o doutorado.

§ 3º Até a definição do(a) orientador(a) definitivo(a), o(a) aluno(a) será provisoriamente orientado(a) por um docente do Programa designado pelo(a) coordenador(a), sendo que ao(à) orientador(a) provisório(a) caberá auxiliar o(a) aluno(a) na busca de um(a) orientador(a) definitivo(a).

Art. 56. O(A) orientador(a) ou o(a) aluno(a) poderão requerer, justificando-se por escrito ao CD, a substituição do(a) orientador(a) por outro(a) docente permanente do PPGFSC.

Parágrafo único. Exceto em situações excepcionais, não serão aceitas solicitações de substituição encaminhadas após o início do quarto semestre de curso, para o mestrado, ou após o início do sétimo semestre de curso, para o doutorado.

 

CAPÍTULO II

DO CURRÍCULO

Art. 57. Os cursos de mestrado e doutorado terão suas cargas horárias expressas em unidades de crédito.

§ 1º Para o cálculo do total de créditos, serão considerados os trabalhos de conclusão (dissertação ou tese), as disciplinas cursadas e as atividades complementares definidas por resolução normativa do PPGFSC específica.

§ 2º Cada unidade de crédito corresponderá a 15 (quinze) horas teóricas, práticas ou teórico-práticas ou a 30 (trinta) horas de trabalho orientado e de atividades supervisionadas de laboratório, devidamente registradas.

Art. 58. As disciplinas dos cursos de mestrado e de doutorado serão classificadas nas seguintes modalidades:

I – obrigatórias, que são as disciplinas consideradas indispensáveis à formação do(a) aluno(a), podendo ser gerais ou específicas de uma área de concentração e definidas por resolução normativa do PPGFSC específica expedida pela Coordenação e aprovada pelo CP;

II – eletivas, que são as disciplinas que contemplam aspectos mais específicos associados às áreas de concentração do Programa, bem como as disciplinas que compõem os campos de conhecimento do Programa;

III – “Estágio de Docência”, disciplina regulamentada por resolução normativa do PPGFSC específica sobre esse tema, expedida pelo(a) coordenador(a) e aprovada pelo CP, em conformidade com a resolução da Câmara de Pós-Graduação que trata da matéria.

§ 1º Professores externos ao programa poderão participar, por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real, na docência compartilhada de disciplinas.

§ 2º Turmas de mestrado ou doutorado poderão ser ofertadas fora da UFSC, mediante aprovação prévia do colegiado delegado.

§ 3º As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem, no mínimo, 4 (quatro) alunos matriculados, salvo no caso da oferta de disciplinas obrigatórias.

Art. 59. As propostas de criação ou alteração de disciplinas deverão ser submetidas à aprovação do CD, acompanhadas de justificativa e caracterizadas por nome, ementa detalhada, bibliografia, carga horária, número de créditos e corpo docente responsável pelo seu oferecimento.

Parágrafo único. A criação ou alteração de disciplinas obrigatórias deverá ser submetida à aprovação do CP e à homologação da Câmara de Pós-Graduação.

Art. 60. Além do preparo da dissertação, com valor de 6 (seis) créditos, o(a) aluno(a) do mestrado necessita obter um mínimo de 24 (vinte e quatro créditos), devendo:

I – ter cursado as disciplinas obrigatórias ou obtido equivalência com disciplinas cursadas em outra instituição, conforme prevê o art. 62 deste regimento;

II – obter no mínimo 4 (quatro) créditos em disciplinas eletivas, não contados os associados ao Estágio de Docência;

III – realizar, durante o mestrado, pelo menos uma vez o Estágio de Docência;

IV – cumprir as atividades complementares definidas por resolução normativa do PPGFSC específica.

Art. 61. Além do preparo da tese, com valor de 12 (doze) créditos, o(a) aluno(a) do doutorado necessita obter um mínimo de 48 (quarenta e oito créditos), devendo:

I – ter cursado as disciplinas obrigatórias ou obtido equivalência com disciplinas cursadas em outra instituição, conforme prevê o art. 62 deste regimento;

II – obter, durante o doutorado, no mínimo 8 (oito) créditos em disciplinas eletivas, não contados aqueles associados ao Estágio de Docência;

III – realizar, durante o doutorado, pelo menos duas vezes o Estágio de Docência;

IV – cumprir as atividades complementares definidas por resolução normativa do PPGFSC específica.

§ 1º Créditos realizados no curso de mestrado do PPGFSC serão automaticamente transferidos para o curso de doutorado, exceto os créditos referentes à disciplina Estágio de Docência.

§ 2º Por indicação do colegiado delegado e aprovação da Câmara de Pós-Graduação, o(a) candidato(a) ao curso de doutorado possuidor(a) de alta qualificação científica e profissional poderá ser dispensado(a) de disciplinas e/ou atividades complementares. A dispensa de créditos será examinada por comissão de especialistas da área pertinente, indicada pelo colegiado delegado do Programa.

Art. 62. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de outros cursos de pós-graduação stricto sensu credenciados pela CAPES, mediante aprovação do CD, desde que tenham nota mínima de aprovação estabelecida no art. 64 deste regimento.

§ 1º Cada pedido deverá ser analisado por um(a) relator(a) designado(a) pelo CD ou pelo(a) coordenador(a) do Programa.

§ 2º Disciplinas similares às disciplinas obrigatórias do PPGFSC só poderão ser validadas se houver uma correspondência de pelo menos 2/3 (dois terços) do conteúdo programático das disciplinas e se o nível da bibliografia adotada for no mínimo equivalente ao daquela adotada no PPGFSC.

§ 3º Nos casos a que se refere o § 2º, o número de créditos validados será igual ao aferido pelo PPGFSC à disciplina obrigatória correspondente, ficando o(a) aluno(a) dispensado(a) de cursar a referida disciplina no Programa.

§ 4º No caso de disciplinas não obrigatórias, a validação dos créditos será avaliada considerando a relevância da disciplina para a formação de um(a) mestre(a) ou doutor(a) em Física.

Art. 63. As normas sobre a atuação dos alunos bolsistas do Programa em atividade remunerada estão descritas em resolução normativa do PPGFSC expedida pelo(a) coordenador(a) e aprovada pelo CP.

 

CAPÍTULO III

DA FREQUÊNCIA E AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO

Art. 64. O aproveitamento em cada disciplina será avaliado por meio de trabalhos escolares em geral, sendo atribuída nota de 0 (zero) a 10,0 (dez), com precisão de meio ponto, considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima para aprovação, de acordo com os arts. 57 e 58 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn.

§ 1º A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

§ 2º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o(a) aluno(a) não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista.

§ 3º No caso da atribuição de conceito I, o(a) professor(a) da disciplina exigirá a realização de um trabalho especial, que o(a) aluno(a) deverá cumprir no prazo que lhe for consignado e que não deverá ultrapassar o semestre letivo subsequente, ao final do qual o(a) professor(a) deverá informar à Coordenação a nota do(a) aluno(a).

Art. 65. O índice de aproveitamento de cada período será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade acadêmica.

Art. 66. Não poderá permanecer matriculado(a) no PPGFSC, sendo automaticamente desligado(a), o(a) aluno(a) que:

I – deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – for reprovado(a) em duas disciplinas;

III – for reprovado(a) no exame de dissertação ou tese; ou

IV – esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso.

Parágrafo único. Será dado direito de defesa, de até 15 dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

 

TÍTULO VII

 DA DISSERTAÇÃO, DA TESE E DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO

Art. 67. A dissertação ou tese somente poderá ser apresentada e julgada publicamente quando o(a) candidato(a) tiver obtido os créditos acadêmicos estipulados e atingido índice de aproveitamento igual ou superior a 7,0 (sete) no conjunto das disciplinas cursadas.

Parágrafo único. Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em língua portuguesa.

I – Com aval do(a) orientador(a), o trabalho de conclusão poderá ser escrito em língua inglesa, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português.

II – Com aval do(a) orientador(a) e do colegiado delegado, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português e inglês.

Art. 68. Alunos do curso de doutorado deverão realizar o exame de qualificação, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias da defesa pública do trabalho de conclusão, tal qual regulamentado por resolução normativa específica do PPGFSC, expedida pelo(a) coordenador(a) e aprovada pelo CP.

§ 1º A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser:

I – aprovado(a); ou

II – reprovado(a).

§ 2º Em caso de reprovação no exame de qualificação, o(a) discente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora.

Art. 69. A dissertação de mestrado deve ser entregue até 30 (trinta) dias antes do prazo de conclusão do curso.

§ 1º No caso de mestrando(a) cujo prazo de conclusão tenha sido prorrogado, o prazo para entrega da dissertação será de, no máximo, 30 (trinta) dias antes do fim do prazo de prorrogação.

§ 2º O encaminhamento da dissertação deve ser realizado através de formulário específico do Programa pelo(a) orientador(a) e assinado pelo(a) aluno(a), após o processo de autorização de composição da banca examinadora.

Art. 70. A tese de doutorado deve ser entregue até 30 (trinta) dias antes do prazo de conclusão do curso.

§ 1º No caso de doutorando(a) cujo prazo de conclusão tenha sido prorrogado, o prazo para entrega da tese será de, no máximo, 30 (trinta) dias antes do fim do prazo de prorrogação.

§ 2º O encaminhamento da tese deve ser realizado através de formulário específico do Programa pelo(a) orientador(a) e assinado pelo(a) aluno(a), após o processo de autorização de composição da banca examinadora.

Art. 71. As bancas examinadoras de trabalho de conclusão deverão ser aprovadas pelo(a) coordenador(a) do Programa, respeitando as condições expressas em resolução normativa específica do PPGFSC.

§ 1º A presidência da banca de defesa ou de qualificação deverá ser exercida ou pelo(a) orientador(a) ou coorientador(a), responsável por conduzir os trabalhos e, em casos de empate, exercer o voto de minerva.

§ 2º O(A) estudante, o(a) presidente(a) e os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

§ 3º Professores afastados para formação, licença-capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação ou de defesa de trabalho de conclusão.

Art. 72. Poderão ser examinadores em bancas de exame de qualificação e de trabalhos de conclusão os seguintes especialistas:

I – professores credenciados no programa;

II – professores de outros programas de Pós-Graduação afins;

III – profissionais com título de doutor(a) ou de notório saber.

Parágrafo único. Estarão impedidos de serem examinadores da banca de exame de qualificação e de trabalho de conclusão:

a) orientador(a) e coorientador(a) do trabalho de conclusão;

b) cônjuge ou companheiro(a) do(a) orientador(a) ou orientando(a);

c) ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do(a) orientando(a) ou orientador(a); e

d) sócio(a) em atividade profissional do(a) orientando(a) ou orientador(a).

Art. 73. A sessão de apresentação e julgamento de trabalhos de conclusão será pública, em local, data e hora previamente divulgados, registrando-se os trabalhos em ata. A decisão da banca examinadora será tomada pela maioria dos membros, podendo o resultado da defesa ser:

I – aprovado(a); ou

II – reprovado(a).

§ 1º A versão definitiva da dissertação ou tese deverá ser entregue na BU-UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.

§ 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser avaliadas pelo colegiado delegado.

§ 3º No caso de dissertação ou tese envolvendo conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual previstos no art. 69 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, a defesa será fechada ao público, mediante solicitação do(a) orientador(a) e do(a) candidato(a), aprovada pela coordenação do Programa. A defesa deverá ser realizada na presença de, além dos membros da banca examinadora, pelo menos três docentes permanentes do Programa.

 

TÍTULO VIII

DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE(A) E DOUTOR(A)

Art. 74. Fará jus ao título de Mestre(a) ou de Doutor(a) o(a) estudante que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências deste regimento e da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn.

§ 1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo do(a) estudante de pós-graduação com o Programa.

§ 2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

 

TÍTULO IX

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 75. Esta resolução normativa se aplica a todos os estudantes de Pós-Graduação stricto sensu que ingressarem a partir da data da publicação da referida norma no Boletim Oficial da Universidade.

Parágrafo único. Os estudantes já matriculados até a data de publicação desta resolução normativa poderão solicitar ao colegiado delegado a sua sujeição integral à nova norma.

Art. 76. Este regimento estará sujeito às demais normas existentes e às que vierem a ser estabelecidas para os programas de pós-graduação stricto sensu da UFSC.

Art. 77. Os casos duvidosos, omissos ou especiais serão resolvidos pelo colegiado delegado.

Art. 78. Este regimento entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, mediante prévia aprovação pelo Colegiado Pleno e homologação na Câmara de Pós-Graduação, ficando revogados os arts. 1º a 73 do regimento anterior, bem como normas definidas pela Coordenação do PPGFSC em conflito com as disposições deste regimento.

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 29 de julho de 2022

 

Nº 1481/2022/GR – Art. 1º Transformar a Secretaria de Esportes em Superintendência de Ações Afirmativas e Equidades da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidades (PROAFE).

Art. 2º Utilizar, na Superintendência de Ações Afirmativas e Equidades criada conforme o art. 1º, o cargo de direção de código CD-3 da Secretaria de Esportes.

Art. 3º Alterar o nome do Departamento Administrativo da PROAFE para Departamento de Validações da PROAFE.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 43950/2022)

 

Portarias de 2 de agosto de 2022

 

Nº 1514/2022/GR – Art. 1º Dispensar ANDERSON ROBERTO OLIVEIRA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1929697, do exercício da função de Coordenador de Apoio Administrativo – CAA/PU/SEOMA, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 1168/2016/GR, DE  25 DE MAIO DE 2016.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 043349/2022)

 

Nº 1515/2022/GR – Art. 1º Dispensar Sérgio Murilo Gomes, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1977890, do exercício da função de Chefia da Divisão de Expediente – DE/SEOMA, código FG3, para a qual foi designado pela Portaria nº 604/2013/GR, DE 16 DE ABRIL DE 2013.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 043349/2022)

 

Nº 1516/2022/GR – Art. 1º Designar Sérgio Murilo Gomes, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1977890, para exercer a função de Coordenador de Apoio Administrativo – CAA/PU/SEOMA.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 043349/2022)

 

Nº 1517/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 25 de Julho de 2022, Joana Carla de Souza Matta Felicio, BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, SIAPE nº 1775638, do exercício da função de Coordenadora da Biblioteca Central – CBC/BU/DGG, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 1180/2020/GR, DE 01 DE SETEMBRO DE 2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 60/BU/GR/UFSC/2022)

 

Nº 1518/2022/GR – Art. 1º Designar Fabio Lorensi do Canto, BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, SIAPE nº 1794912, para exercer a função de Coordenador da Biblioteca Central – CBC/BU/DGG.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 60/BU/GR/UFSC/2022)

 

Nº 1519/2022/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 21 de Agosto de 2022, TIAGO JOSE BINI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1228528, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/NTR/CCS, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 2333 /2019/GR, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019.

(Ref. Sol. 043196/2022)

 

Nº 1520/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 29 de Julho de 2022, GLAUCO GARCIA MARTINS PEREIRA DA SILVA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 1022427, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Produção Plena, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 034736/2022)

 

Nº 1523/2022/GR – Art. 1º Designar Fernanda Riffel Frediani, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1803922, para exercer a função de Chefe da Divisão de Dimensionamento – DiD/CDiM/DDP/PRODEGESP.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 039301/2022)

 

Nº 1527/2022/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 01 de Setembro de 2022, ANA PAULA DE OLIVEIRA SANTANA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1766220, do exercício da função de Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia, código FCC, para a qual foi designada pela Portaria nº 1313/2020/GR, DE 07 DE OUTUBRO DE 2020.

(Ref. Sol. 043152/2022)

 

Nº 1528/2022/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 01 de Setembro de 2022, ANA CAROLINA DE ASSIS MOURA GHIRARDI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 2134620, do exercício da função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia, para a qual foi designada pela Portaria nº 1416/2021/GR, DE 08 DE SETEMBRO DE 2021.

(Ref. Sol. 043152/2022)

 

Nº 1529/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2022, ANA CAROLINA DE ASSIS MOURA GHIRARDI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 2134620, para exercer a função de Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 043152/2022)

 

Nº 1530/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2022, DANIELA POLO CAMARGO DA SILVA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 3013028, para exercer a função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 043152/2022)

 

Nº 1531/2022/GR – Art. 1º Dispensar OTO HENRIQUE BEZERRA DA SILVA LEONARDO PINTO, DIRETOR DE PRODUÇÃO, SIAPE nº 3125308, do exercício da função de Chefe de Projetos – CP/SeCArte, código FG2, para a qual foi designado pela Portaria nº 1273/2022/GR, DE 12 DE JULHO DE 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 044153/2022)

 

Nº 1532/2022/GR – Art. 1º Dispensar MAIRA DIEDERICHS WENTZ, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2345691, do exercício da função de Chefe da Divisão de Restauração – DR/CFISC/SeCArte, código FG3, para a qual foi designada pela Portaria nº 1295/2022/GR, DE 14 DE JULHO DE 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 044153/2022)

 

Nº 1533/2022/GR – Art. 1º Designar MAIRA DIEDERICHS WENTZ, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2345691, para exercer a função de Chefe de Projetos – CP/SeCArte.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 044153/2022)

 

Portarias de 3 de agosto de 2022

 

Nº 1534/2022/GR – Art. 1º Dispensar Alexandre Guilherme Lenzi de Oliveira, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 2549256, do exercício da função de Diretor do Departamento de Integração Acadêmica e Profissional/PROGRAD, código CD4, para a qual foi designado pela Portaria nº 997/2016/GR, DE 11 DE MAIO DE 2016.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 045050/2022)

 

Nº 1535/2022/GR – Art. 1º Designar Renata Goulart Castro, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 4322953, para exercer a função de Diretora do Departamento de Integração Acadêmica e Profissional/PROGRAD da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Atribuir à servidora o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 045050/2022)

 

Nº 1536/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 04 de Agosto de 2022, ANNA CECILIA MENDONÇA AMARAL PETRASSI, ECONOMISTA, SIAPE nº 1762268, para exercer a função de Coordenadora de Gestão Ambiental – CGA/DGG.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 045270/2022)

 

Portarias de 4 de agosto de 2022

 

Nº 1537/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 22 de junho de 2022, CARLA REGINA MARTINS VALLE, professora do magistério superior, SIAPE nº 1264344, da função de representante titular dos coordenadores dos cursos do Centro de Comunicação e Expressão na Câmara de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para a qual foi designada pela Portaria nº 1366/2021/GR.

Art. 2º Designar, a partir de 23 de junho de 2022, MARILIA MATTOS GONÇALVES, professora do magistério superior, SIAPE nº 3312968, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos cursos do Centro de Comunicação e Expressão na Câmara de Graduação da UFSC, para mandato até 9 de agosto de 2023.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital 39232/2022)

 

Nº 1538/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 21 de junho de 2022, PEDRO HENRIQUE HERMES DE ARAÚJO, professor do magistério superior, SIAPE nº 1412747, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos cursos do Centro Tecnológico na Câmara de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato pro tempore.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 031116/2022)

 

Nº 1539/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de Agosto de 2022, FABRÍCIO SILVA ASSUMPÇÃO, BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, SIAPE nº 1341655, do exercício da função de Chefe da Divisão de Desenvolvimento de Coleções e Tratamento da Informação -DDCTI/BU/DGG, código FG3, para a qual foi designado pela Portaria nº 2332/2019/GR, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 62/BU/GR/UFSC/2022)

 

Nº 1540/2022/GR – Art. 1º Designar Joana Carla de Souza Matta Felicio, BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, SIAPE nº 1775638, para exercer a função de Chefe da Divisão de Desenvolvimento de Coleções e Tratamento da Informação -DDCTI/BU/DGG.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 62/BU/GR/UFSC/20222)

 

Nº 1541/2022/GR – Art. 1º Retificar a Portaria nº 1374/2022/GR, de 19 de julho de 2022, em seu art. 2º, modificando o trecho em que se lê “pelo período de dois anos” para “para um mandato até 31 de julho de 2023”.

Art. 2º Retificar a Portaria nº 1374/2022/GR, de 19 de julho de 2022, em seu art. 3º, modificando o trecho em que se lê “para um mandato de dois anos” para “para um mandato até 31 de julho de 2023”.

Art. 3º Retificar a Portaria nº 1374/2022/GR, de 19 de julho de 2022, em seu art. 4º, modificando o trecho em que se lê “pelo período de dois anos” para “para um mandato até 31 de julho de 2023”.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. digital nº 043974/2022 e no Ofício nº 39/CSE/2022)

 

Nº 1542/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 19 de julho de 2022, Ronaldo David Viana Barbosa, SIAPE nº 1695256, da condição de representante titular dos servidores técnico-administrativos em educação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) junto ao Conselho Universitário, para a qual foi designado através da Portaria nº 1813/2021/GR.

Art. 2º Dispensar, a pedido, a partir de 19 de julho de 2022, Karina Jansen Beirão, SIAPE nº 2036623, da condição de representante suplente dos servidores técnico-administrativos em educação da UFSC junto ao Conselho Universitário, para a qual foi designada através da Portaria nº 1813/2021/GR.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. correspondência eletrônica recebida em 19 de julho de 2022)

 

Nº 1543/2022/GR – Art. 1º Dispensar, tendo em vista a ocupação da função de superintendente de projetos da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ), a partir de 27 de julho de 2022, WILLIAM GERSON MATHIAS, professor do magistério superior, SIAPE nº 2297585, da condição de representante titular do Centro Tecnológico na Câmara na Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para a qual foi designado pela Portaria nº 1337/2020/GR, de 14 de outubro de 2020.

Art. 2º Designar, a partir de 27 de julho de 2022, JOÃO ARTUR DE SOUZA, professor do magistério superior, SIAPE nº 995634-4, para, na condição de titular, representar os pesquisadores do Centro Tecnológico na Câmara de Pesquisa da UFSC, com mandato a expirar-se em 27 de junho de 2024.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. PORTARIA Nº 246/2022/DIR/CTC, de 29 de julho de 2022)

 

Nº 1544/2022/GR – Art. 1º Convalidar os atos praticados por EVANDRO FIORIN, professor do magistério superior, SIAPE nº 3057245, no exercício da função de representante suplente dos pesquisadores do Centro Tecnológico na Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no período de 24 de novembro de 2020 a 1º de agosto de 2022.

Art. 2º Designar, a partir de 2 de agosto de 2022, EVANDRO FIORIN, professor do magistério superior, SIAPE nº 3057245, para, na condição de suplente, representar os pesquisadores do Centro Tecnológico na Câmara de Pesquisa da UFSC, com mandato a expirar-se em 23 de novembro de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. PORTARIA Nº 246/2022/DIR/CTC, de 29 de julho de 2022)

 

Nº 1545/2022/GR – Art. 1º Designar Comissão de Análise de Processos de Baixa, Tombamento e Doação do Conselho de Curadores, composta pelos servidores a seguir:

I – FERNANDO CÉSAR BAUER, SIAPE nº 1714074, presidente;

II – PAULO CESAR LEITE ESTEVES, SIAPE nº 1769243;

III – IBERAÍ FERNANDES PEREIRA, SIAPE nº 2135140.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1386/2021/GR, de 2 de setembro de 2021.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. digital nº 045374/2022)

 

Nº 1546/2022/GR – Art. 1º Designar GIOVANNI FINOTO CARAMOR, professor do magistério superior, SIAPE nº 16808411, para, na condição de titular, representar a Câmara de Pós-Graduação no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato até 5 de setembro de 2023.

Art. 2º Designar PATRICIA DELLA MEA PLENTZ, professora do magistério superior, SIAPE nº 2621607, para, na condição de suplente, representar a Câmara de Pós-Graduação no Conselho Universitário da UFSC, para um mandato até 5 de novembro de 2023.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. digital nº 022453/2022 e o contido no Ofício nº 128/2022/PROPG/UFSC)

 

Nº 1547/2022/GR – Art. 1º Dispensar Henrique Almeida Vieira Resende, DIRETOR DE FOTOGRAFIA, SIAPE nº 1953037, do exercício da função de Coordenador de Comunicação Organizacional e Novas Mídias – CCONM/AGECOM/DGG, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 606/2022/GR, DE 28 DE ABRIL DE 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 045053/2022)

 

Nº 1548/2022/GR – Art. 1º Designar CAMILA COLLATO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2350143, para exercer a função de Coordenadora de Comunicação Organizacional e Novas Mídias – CCONM/AGECOM/DGG.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 045055/2022)

 

Nº 1549/2022/GR – Art. 1º Dispensar Leonardo Alexandre Reynaldo, PROGRAMADOR VISUAL, SIAPE nº 2051274, do exercício da função de Chefe da Divisão de Mídias Sociais – DMS/CCONM/AGECOM/DGG, código FG3, para a qual foi designado pela Portaria nº 605/2022/GR, DE 28 DE ABRIL DE 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 045059/2022)

 

Nº 1550/2022/GR – Art. 1º Designar Henrique Almeida Vieira Resende, DIRETOR DE FOTOGRAFIA, SIAPE nº 1953037, para exercer a função de Chefe da Divisão de Mídias Sociais – DMS/CCONM/AGECOM/DGG.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 045063/2022)

 

Nº 1551/2022/GR – Designar THIAGO CARVALHO CAVALER LANGE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3215161, para substituir a Coordenadora de Admissões, Concursos Públicos e Contratações Temporárias – CAC/DDP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/08/2022 a 26/08/2022, tendo em vista o afastamento da titular Gabriela Perito Deitos, SIAPE nº 1980816, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 44559/2022)

 

Nº 1552/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2022, MAÍRA LONGHINOTTI FELIPPE, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 2D, SIAPE nº 1363229, para exercer a função de Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo – CPGARQ/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 042588/2022)

 

Nº 1553/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2022, PAOLO COLOSSO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 3150040, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo – CPGARQ/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 042588/2022)

 

Nº 1554/2022/GR – Art. 1º Dispensar VIVIANE CRISTINA ULYSSEA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2886185, do exercício da função de Chefe do Serviço de Acompanhamento de Pagamentos – SAP/SEP/DPC/PROAD, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 308/2021/GR, DE 01 DE MARÇO DE 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 045193/2022)

 

Nº 1555/2022/GR – Art. 1º Designar VIVIANE CRISTINA ULYSSEA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2886185, para exercer a função de Chefe do Setor de Empenhos e Pagamentos – SEP/DPC.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 045193/2022)

 

Nº 1556/2022/GR – Art. 1º Designar Alexandre Bittencourt Colle, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2002456, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGED/CED.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 044835/2022)

 

Nº 1557/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de Agosto de 2022, LYZA PEREIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1887038, do exercício da função de Chefe da Divisão de Inventário e Apoio aos Agentes Patrimoniais – DIAAP/DGP/PROAD, código FG3, para a qual foi designada pela Portaria nº 1169/2019/GR, DE 29 DE MAIO DE 2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 044185/2022)

 

Nº 1558/2022/GR – Art. 1º Designar LUANA MARTINS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1659818, para exercer a função de Chefe da Divisão de Inventário e Apoio aos Agentes Patrimoniais – DIAAP/DGP/PROAD.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 044185/2022)

 

Nº 1559/2022/GR – Atribuir ao servidor VICENTE SILVEIRA INACIO, técnico de tecnologia da informação, SIAPE nº 3125376, lotado na Secretaria de Planejamento e Orçamento (SEPLAN), a partir de 8 de agosto de 2022, a jornada de quatro horas diárias e vinte horas semanais de trabalho, nos termos da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001.

(Ref. Sol. nº 23080.042096/2022-50)

 

Nº 1560/2022/GR – Designar WERNER KRAUS JUNIOR, SIAPE nº 2292049, Pró-Reitor(a) de Pós Graduação – PROPG, para responder cumulativamente pela função de reitor(a) em exercício da Universidade Federal de Santa Catarina no dia 03 de Agosto de 2022, tendo em vista o afastamento do titular e da sua substituta automática para participar de reuniões com o Ministro da Educação e com parlamentares catarinenses.

(Ref. Sol. 045456/2022)

 

Nº 1561/2022/GR – Designar MARITÊ BRUM FISCHER, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3214349, para substituir o Chefe do Serviço de Expediente – SE/ODT/CCS, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/08/2022 a 19/08/2022, tendo em vista o afastamento do titular CARLOS EDUARDO NORONHA ROESLER, SIAPE nº 3065615, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 45019/2022)

 

Nº 1562/2022/GR – Designar Shirley Kuhnen, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 4274981, para substituir o Chefe do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural – ZOT/CCA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/08/2022 a 19/08/2022, tendo em vista o afastamento do titular RICARDO KAZAMA, SIAPE nº 1782711, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 44960/2022)

 

Nº 1566/2022/GR – Designar SAMUEL PANTOJA LIMA, professor do magistério superior, SIAPE nº 2734219, para responder pela Secretaria de Esportes, código CD-3, no período de 5 de julho a 28 de julho de 2022, tendo em vista a vacância do cargo.

(Ref. Sol. nº 045895/2022)

 

Nº 1570/2022/GR – Art. 1º Dispensar EVELISE SANTOS SOUSA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1879287, do exercício da função de Diretora do Departamento Administrativo – DA/SAAD, código CD4, para a qual foi designada pela Portaria nº 598/2021/GR, DE 27 DE ABRIL DE 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 043950/2022)

 

Nº 1571/2022/GR – Art. 1º Designar SERGIO LEANDRO DA SILVA, TERAPEUTA OCUPACIONAL, SIAPE nº 270322, para exercer a função de Diretor do Departamento de Validações – DV/PROAFE da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Atribuir ao servidor o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 043950/2022)

 

Nº 1572/2022/GR – Art. 1º Designar Marilise Luiza Martins dos Reis Sayão, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 2622522, para exercer a função de Superintendente de Ações Afirmativas e Equidades – SAAE/PROAFE da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Atribuir à servidora o cargo de direção, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 043950/2022)

 

Portaria de 5 de agosto de 2022

 

Nº 1582/2022/GR – Art. 1º Alterar o nome da Secretaria de Obras, Manutenção e Ambiente (SEOMA) para Prefeitura Universitária da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º Alterar a vinculação das áreas subordinadas à SEOMA para a Prefeitura Universitária da UFSC.

Parágrafo único. A alteração a que se refere o caput também se aplica às portarias nº 2022/2016/GR, nº 1209/2022/GR, nº 896/2020/GR, nº 1315/2022/GR, nº 1317/2022/GR, nº 725/2015/GR, nº 1241/GR/2010, nº 726/2013/GR, nº 870/GR/2010, nº 1068/2016/GR, nº 1210/2022/GR, nº 110/2021/GR e nº 638/GR/2008.

Art. 3º Alterar o nome da Prefeitura Universitária da SEOMA para Departamento de Manutenção Externa da Prefeitura Universitária da UFSC.

Parágrafo único. A alteração a que se refere o caput também se aplica às portarias nº 601/2013/GR, nº 2016/2021/GR, nº 1168/2016/GR, nº 604/2013/GR, nº 2683/2017/GR, nº 2017/2021/GR, nº 446/2017/GR, nº 2684/2017/GR, nº 1170/2016/GR e nº 069/2020/GR.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 26 de julho de 2022

 

Nº 893/2022/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Retribuição por Titulação (RT) a servidora docente Clarissa Grahl dos Santos, SIAPE 1050715, lotada no CA/CED, por curso de Mestrado, a partir de 19/07/2022 (Processo 23080.041782/2022-11).

Art. 2º – CONCEDER a Retribuição por Titulação (RT) a servidora docente Fernanda Iervolino, SIAPE 2048177, lotada no EGR/CCE, por curso de Doutorado, a partir de 22/07/2022 (Processo 23080.042568/2022-74).

 

Nº 894/2022/DDP – Prorrogar por 12 meses, a partir de 04 de agosto de 2022, o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado de Profissionais Técnicos Especializados em Língua Brasileira de Sinais (Libras) do Colégio de Aplicação – CA/CED, objeto do Edital n° 61/2021/DDP, de 09 de junho de 2021, e homologado pela Portaria n° 535/2021/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 04 de agosto de 2021. (Ref. Processo nº 23080.019921/2021-31)

 

Portaria de 27 de julho de 2022

 

Nº 901/2022/DDP – Art. 1º DESIGNAR Paulo Eduardo Botelho, Rodrigo Barddal e Juliana Fernandes Vieira para sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) DAVID SOARES NORONHA MENDONÇA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Nível D, matrícula UFSC 221220, matrícula SIAPE 3220076, admitido (a) na UFSC em 18/01/2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 28 de julho de 2022

 

Nº 905/2022/DDP – CONCEDER a JÉSSICA SARAIVA DA SILVA, SIAPE 1163389, ocupante do cargo de Assistente Social, lotada na Diretoria Administrativa do Campus Araranguá, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/08/2022 a 30/08/2022, perfazendo 150 horas, referente ao interstício completado em 03/10/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.036076/2022-40)

 

Nº 906/2022/DDP – INTERROMPER a partir de 23/07/2022, o afastamento integral de FABIO LORENSI DO CANTO, SIAPE 1794912, ocupante do cargo de Bibliotecário/Documentalista, lotado na Biblioteca Universitária – BU/DGG, para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação na Universidade Federal de Santa Catariana – UFSC, concedido pela Portaria nº 840/2021/DDP, 13 de dezembro de 2022, programado para o período de 01/03/2022 a 26/07/2022. (Ref. Processo nº 23080.050770/2021-99)

 

Portarias de 29 de julho de 2022

 

Nº 907/2022/DDP – INTERROMPER a partir de 04/07/2022, o afastamento integral de ANDRÉA CRISTINA TRIERWEILLER, SIAPE nº 2257368, ocupante do cargo de Professora, lotada na Coordenadoria Especial Interdisciplinar em Tecnologias da Informação e Comunicação/CIT/CTS/ARA, para estágio Pós-Doutoral junto a Universidade Católica do Peru, concedido pela Portaria nº 319/2022/DDP, 05 de abril de 2022, programado para o período de 18/04/2022 a 10/01/2023. (Ref. Processo nº 23080.079030/2019-10)

 

Portaria de 28 de julho de 2022

 

Nº 908/2022/DDP – CONCEDER a CAROLINE VIDAL CABEZAS, SIAPE 1754340, ocupante do cargo de Secretário Executivo, lotada na Secretaria de Relações Internacionais – SINTER, 75 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 22/08/2022 a 04/11/2022, perfazendo 325 horas, referente ao interstício completado em 29/01/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.037341/2022-15)

 

Portaria de 1º agosto de 2022

 

Nº 910/2022/DDP – CONCEDER a JULIA REGINA DA SILVA LAURINDO, SIAPE 1310936, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado no Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis – PRAE, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/08/2022 a 30/08/2022, perfazendo 132 horas, referente ao interstício completado em 12/05/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.032160/2022-94)

 

Nº 912/2022/DDP – Homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Matemática (MTM), objeto do Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, seção 3, página 119. Campo de Conhecimento: Matemática/Análise Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE) Vagas: 1 (uma) Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
VINCENT GRANDJEAN 9,06
OSCAR FRANCISCO MARQUEZ SOSA 8,36
BRUNO DE LESSA VICTOR 8,10
CAMILO CAMPANA 7,41
ALEXANDRE DO NASCIMENTO OLIVEIRA SOUSA 7,32

Lista de Pessoas com Deficiência: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras: NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO processo nº 23080.009744/2021-85

 

Nº 913/2022/DDP – HOMOLOGAR o estágio probatório dos seguintes docentes:

PAULO HENRIQUE TEIXEIRA MARTINS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 218956, SIAPE 3159091, lotação DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE. A homologação vigora a partir de 20/12/2022, de acordo com o Processo 23080.000400/2020-20.

PRISCILA ARRIGUCCI BERNARDES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 218918, SIAPE 3158418, lotação DEPARTAMENTO DE ZOOTECNIA E DESENVOLVIMENTO RURAL. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 27/12/2022, de acordo com o Processo 23080.024396/2020-95.

CÍNTIA SCHERER, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 219150, SIAPE 1095662, lotação DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE. A homologação vigora a partir de 24/12/2022, de acordo com o Processo 23080.000386/2020-64.

LOUIS PERGAUD SANDJO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 218470, SIAPE 1161792, lotação DEPARTAMENTO DE QUÍMICA. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 06/11/2022, de acordo com o Processo 23080.079933/2019-09.

RAMON CRUZ, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 219047, SIAPE 3158977, lotação DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 19/12/2022, de acordo com o Processo 23080.089059/2019-18.

ANAIS MEDEIROS PASSOS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 219069, SIAPE 1903802, lotação DEPARTAMENTO DE SOCIOLOGIA E CIÊNCIA POLÍTICA. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 19/12/2022, de acordo com o Processo 23080.089419/2019-73.

DEISE SCHAFER, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 219101, SIAPE 2134265, lotação DEPARTAMENTO DE FÍSICA. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 19/12/2022, de acordo com o Processo 23080.089592/2019-71.

RAFAEL CABREIRA GOMES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 219110, SIAPE 3158971, lotação DEPARTAMENTO DE FÍSICA. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 19/12/2022, de acordo com o Processo 23080.089594/2019-61. GUSTAVO NICOLODELLI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 219120, SIAPE 1047352, lotação DEPARTAMENTO DE FÍSICA. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 19/12/2022, de acordo com o Processo 23080.089593/2019-16.

JOÃO CARLOS XAVIER, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 219190, SIAPE 1214594, lotação DEPARTAMENTO DE ENGENHARIAS DA MOBILIDADE. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 27/12/2022, de acordo com o Processo 23080.089339/2019-18.

KATIA REZZADORI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 219401, SIAPE 1098153, lotação DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 17/01/2023, de acordo com o Processo 23080.025553/2020-80.

LIANA BOHN, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 218920, SIAPE 3158674, lotação DEPARTAMENTO DE ECONOMIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 19/12/2022, de acordo com o Processo 23080.003238/2020-00.

PAOLO COLOSSO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 218013, SIAPE 3150040, lotação DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E URBANISMO. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 12/10/2022, de acordo com o Processo 23080.071310/2019-80.

LUCAS SABINO DIAS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 217950, SIAPE 1107853, lotação DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E URBANISMO. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe B (Assistente) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 02/10/2022, de acordo com o Processo 23080.071275/2019-07.

 

 

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

PORTARIA Nº 10/2022/PROPG, DE 2 DE AGOSTO DE 2022

Designação de coordenador de extensão da PROPG.

 

O PRÓ-REITOR DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

Art. 1º Dispensar MARCOS MOISES POMPILIO, Assistente em Administração, SIAPE nº 1158275, da função de Coordenador de Extensão da Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

Art. 2º Designar, a partir de 25 de julho de 2022, em substituição ao servidor dispensado nos termos do Art. 1º, MARCUS PAULO PESSÔA DA SILVA, MASIS nº 211136, SIAPE nº 3006577, Diretor de Pós-Graduação, para exercer a referida função.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

SECRETARIA DE OBRAS, MANUTENÇÃO E AMBIENTE

PREFEITURA UNIVERSITÁRIA

 

O Prefeito do Campus Universitário/UFSC, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº Portaria nº 1.226/GR/2022, de 08 de julho de 2022. RESOLVE:

 

Portaria de 4 de agosto de 2022

 

Nº 003/GAB/PU/2022 – Art. 1º CONCEDER retroativamente a 28 de julho de 2022, o adicional ocupacional ao servidor relacionado abaixo, em consonância com o laudo pericial vigente, Laudo nº 26246-000.986/2022.

 

SIAPE NOME SERVIDOR nº DO LAUDO LOCALIZAÇÃO ADICIONAL

(Conforme Laudo)

PERCENTUAL%

(Conforme Laudo)

2182876 Zulmar dos Santos Laudo nº 26246-000.986/2022 SMEEO/NUMA Insalubridade 20%

 

Art. 3º REVOGAR os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Boletim Nº 103/2022 – 04/08/2022

04/08/2022 18:21

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 103/2022

Data da publicação: 4 de agosto de 2022.

Versão em PDF: BO-UFSC_103_04.08.2022

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 4/2022/CPG

 

RESOLUÇÕES Nº 82, 93 a 96/2022/CPG

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

PORTARIAS Nº 128 a 130/2022/CCB

 

EDITAL Nº 14/2022/CCB

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 4/2022/CPG, DE 28 DE JULHO DE 2022

Altera o artigo 3º da Resolução Normativa N° 8/2021/CPG, de 09/12/2021.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e considerando o constante nos autos do processo 23080.051294/2021-23, RESOLVE:

 

Art. 1º O artigo 3º da Resolução Normativa N° 8/2021/CPG, de 9 de dezembro de 2021, que dispõe sobre os procedimentos e elaboração dos cronogramas do ano letivo de 2022 da pós-graduação stricto sensu da UFSC, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 3º Excepcionalmente, como forma de transição, os PPGs poderão ministrar até 49 (quarenta e nove) por cento do conteúdo das demais disciplinas por meio de atividades síncronas em cada período letivo no ano de 2022. ……………………………………………………………………………” (NR).

 

Art. 2º Esta resolução normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

RESOLUÇÃO Nº 82/2022/CPG, DE 1º DE AGOSTO DE 2022

Prorrogação de data de início e de término do curso de especialização em “Medicina de Família e Comunidade”

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do plenário relativa ao Parecer nº 121/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.052170/2021-65, e em conformidade com a Resolução Normativa nº 15/CUn/2011, de 13/12/2011, e com a Portaria Normativa Nº 1/2021/PROPG, de 01/03/2021, RESOLVE,

Art. 1º- Aprovar a prorrogação da data de início e de término do curso de pós-graduação lato sensu em “Medicina de Família e Comunidade”, em nível de especialização, na modalidade à distância, ofertado pelo Departamento de Saúde Pública, do Centro de Ciências da Saúde da UFSC, para início no segundo semestre de 2022 e término no segundo semestre de 2024.

Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

RESOLUÇÃO Nº 93/2022/CPG, DE 1º DE AGOSTO DE 2022

Aprova a readequação de regimento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 114/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.025221/2022-67, RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado.

Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

Regimento do Programa da Pós-Graduação em Engenharia Elétrica da Universidade Federal de Santa Catarina

 

TÍTULO I

Dos Objetivos e das Áreas de Atuação

Art. 1 – O Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica (PPGEEL) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) tem como objetivo a formação de pessoal de alto nível, comprometido com o avanço do conhecimento, para o exercício do ensino, da pesquisa, da extensão e de outras atividades profissionais na área de Engenharia Elétrica.

Art. 2 – O PPGEEL oferece cursos de mestrado e de doutorado na área de Engenharia Elétrica, independentes e conclusivos.

§ 1° O mestrado acadêmico enfatiza a competência científica, contribuindo para a formação de docentes e pesquisadores.

§ 2° O curso de mestrado não constitui, necessariamente, pré-requisito para o curso de doutorado.

§ 3° O doutorado enfatiza a formação científica, tecnológica e cultural ampla e aprofundada, desenvolvendo capacidade e autonomia para ensino, pesquisa e inovação nos diferentes ramos de conhecimento.

§ 4º A programação periódica dos cursos de mestrado e doutorado do PPGEEL é semestral, com periodicidade estabelecida pelo calendário escolar da UFSC.

§ 5º O processo seletivo de alunos para o curso de mestrado ocorre semestralmente por meio de edital, atendendo o calendário escolar da UFSC.

§ 6º O processo seletivo de alunos para o curso de doutorado ocorre em fluxo contínuo, por meio edital de seleção.

§ 7º Nos prazos estabelecidos na programação periódica do programa, o estudante deverá matricular-se em disciplinas.

Art. 3 – O PPGEEL atua na área de conhecimento de Engenharia Elétrica e está estruturado em áreas de concentração e linhas de pesquisa que representam os focos de atuação de seu corpo docente e discente.

§ 1° As áreas de concentração do PPGEEL correspondem às grandes áreas da Engenharia Elétrica que agregam as diversas subáreas nas quais o Programa exerce suas atividades.

§ 2° As linhas de pesquisa caracterizam a atuação dos professores do curso e serão enquadradas nas áreas de concentração.

§ 3° As áreas de concentração e as linhas de pesquisa do PPGEEL serão definidas em Resolução Interna e aprovadas pelo Colegiado Delegado.

 

TÍTULO II

Da Coordenação Didática e Administrativa do PPGEEL

Capítulo I

Da Coordenação Didática

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 4 – A coordenação didática do PPGEEL será exercida por um colegiado pleno e por um colegiado delegado.

Seção II

Da Composição dos Colegiados

Art. 5 – O Colegiado Pleno será constituído:

I – por todos os docentes credenciados pelo PPGEEL como permanentes e integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;

II – por representantes do corpo discente do PPGEEL, eleitos pelos alunos regulares, na proporção de 1/5 (um quinto) dos membros docentes do Colegiado Pleno, sendo a fração superior a 0,5 computada como 1 representante;

III – por representantes dos professores credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos por seus pares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 computada como 1 representante.

IV – pelo chefe do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica da UFSC.

§ 1° Ao Coordenador e ao Subcoordenador do PPGEEL caberão, respectivamente, a presidência e a vice-presidência do Colegiado Pleno.

§ 2° A representação discente será escolhida pelos seus pares para um mandato de um ano, permitida a reeleição, devendo haver, preferencialmente, no mínimo, um representante de mestrado e um de doutorado.

§ 3° No mesmo processo de escolha dos representantes do corpo discente serão eleitos suplentes que substituirão os membros titulares nos casos de ausência, impedimentos ou vacância.

§ 4° É permitida, em caráter de excepcionalidade, a participação dos membros nas reuniões do colegiado pleno por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião. Tal opção ficará condicionada à disponibilidade de sistema de interação em tempo real confiável.

Art. 6 – O Colegiado Delegado será constituído:

I – pelo Coordenador, como presidente, e pelo Subcoordenador, como vicepresidente;

II – por quatro membros do corpo docente permanente do PPGEEL, eleitos por seus pares e que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, garantida a representação das distintas áreas de concentração;

III – A designação dos membros do colegiado delegado, com seus respectivos mandatos, será efetuada por decretação do Centro Tecnológico;

IV – por um representante discente, eleito pelos discentes regulares do PPGEEL.

§ 1° Serão também eleitos quatro membros docentes suplentes, garantida a representação das distintas áreas de concentração, e um membro discente suplente.

§ 2° O mandato dos membros titulares e suplentes será de 2 (dois) anos para os docentes e de 1 (um) ano para os discentes, sendo permitida a reeleição.

§ 3° Aos membros titulares representantes do corpo docente no colegiado delegado será atribuída a carga horária de 2 (duas) horas semanais.

§ 4° – É permitida, em caráter de excepcionalidade, a participação dos membros nas reuniões do colegiado delegado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

 

Seção III

Das Reuniões dos Colegiados

Art. 7 – Os Colegiados serão convocados pelo coordenador ou a pedido de, pelo menos, 1/3 (um terço) dos seus membros, mencionando-se o assunto que será tratado, salvo se for considerado secreto, a juízo do presidente.

§ 1° A convocação deverá ser feita com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.

§ 2° As reuniões ordinárias do colegiado pleno ocorrerão semestralmente e do colegiado delegado ocorrerão mensalmente.

§ 3° As reuniões extraordinárias dos colegiados pleno e delegado serão convocadas sempre que houver necessidade.

§ 4° É permitida, em caráter de excepcionalidade, a participação dos membros nas reuniões do colegiado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

Art. 8 – As reuniões dos colegiados ocorrerão somente com a maioria de seus membros.

§ 1° As decisões dos Colegiados serão tomadas pelo voto da maioria dos membros presentes, ressalvadas as disposições em contrário.

§ 2° A votação será simbólica, nominal ou secreta, adotando-se a primeira forma sempre que uma das duas outras não seja requerida nem esteja expressamente prevista.

§ 3° Além do voto comum, terá o Coordenador, nos casos de empate, o voto de qualidade.

§ 4° Em caso de vacância, o cargo de um representante titular deverá ser substituído pelo suplente.

 

Seção IV

Das Competências dos Colegiados

Art. 9 – Compete ao Colegiado Pleno do PPGEEL:

I – aprovar o regimento do Programa e suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

II – estabelecer as diretrizes gerais do Programa;

III – aprovar as alterações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IV – eleger o Coordenador e o Subcoordenador;

V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de professores, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do coordenador, a ser interposto no prazo de dez dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse do PPGEEL;

VIII – aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

IX – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

X – propor as medidas necessárias para a integração do PPGEL com o ensino de graduação e, quando possível, com a educação básica;

XI – decidir sobre a mudança de nível de mestrado para doutorado;

XII – definir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XIII – definir os procedimentos para aprovação das indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;

XIV – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn e deste regimento.

Art. 10 – Caberá ao Colegiado Delegado do PPGEEL:

I – propor ao Colegiado Pleno:

a) Alterações no regimento do Programa;

b) Alterações no currículo dos cursos;

c) Alterações nas normas de credenciamento e recredenciamento de professores.

II – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de professores;

III – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo Coordenador, observado o calendário acadêmico da UFSC;

IV – aprovar o plano de aplicação de recursos do Programa apresentado pelo Coordenador;

V – estabelecer os critérios de alocação das bolsas atribuídas ao Programa, observadas as regras das agências de fomento;

VI – aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de alunos no Programa;

VII – aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes apresentada pelo Coordenador e homologar o resultado do processo seletivo;

VIII – aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria;

IX – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador;

X – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de Pós-Graduação, observado o disposto na Resolução Normativa nº 154/2021/CUn;

XI – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto na Resolução Normativa nº 154/2021/CUn;

XII – decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e sobre os pedidos de depósito fora de prazo de trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;

XIII – deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;

XIV – deliberar sobre processos de transferência e de desligamento de estudantes;

XV – dar assessoria ao Coordenador, visando o bom funcionamento do Programa;

XVI – propor convênios de interesse do Programa, observados os trâmites processuais da UFSC;

XVII – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas na Resolução Normativa nº 154/2021/CUn;

XVIII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da(s) comissão(ões) de bolsas e de seleção para admissão de estudantes no Programa;

XIX – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn e deste regimento.

 

Capítulo II

Da Coordenação Administrativa

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 11 – A coordenação administrativa do PPGFEEL será exercida por um coordenador e um subcoordenador, integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e eleitos dentre os professores permanentes do PPGEEL para um mandato de dois anos, permitida uma reeleição.

Parágrafo Único. Terminado o mandato do coordenador, não havendo candidatos para o cargo, será designado, em caráter pro tempore, o membro mais antigo dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao colegiado pleno do Programa.

Art. 12 – O Subcoordenador substituirá o Coordenador nas suas faltas e nos seus impedimentos e completará o seu mandato em caso de vacância.

§ 1° Se a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito novo subcoordenador, na forma prevista no Art. 9, o qual acompanhará o mandato do titular.

§ 2° Se a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o Colegiado Pleno indicará um subcoordenador para completar o mandato.

§ 3° No caso de vacância do Subcoordenador, seguem-se as regras definidas nos § 1° e § 2° deste artigo.

 

Seção II

Das Competências do Coordenador

Art. 13 – Caberá ao Coordenador do PPGEEL:

I – convocar e presidir as reuniões dos Colegiados;

II – elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário escolar, submetendo-as à aprovação do Colegiado Delegado;

III – preparar o plano de aplicação de recursos do Programa, submetendo-o à aprovação do Colegiado Delegado;

IV – elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do Colegiado Pleno;

V – submeter à aprovação do Colegiado Delegado os nomes dos professores que integrarão:

a) a comissão de seleção para admissão de alunos no PPGEEL;

b) a comissão de bolsas do PPGEEL;

c) a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes.

VI – decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

VII – decidir sobre as indicações de coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;

VIII – definir, em conjunto com os chefes de departamentos e os coordenadores dos cursos de graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos alunos de Pós-Graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”;

IX – decidir ad referendum do colegiado pleno ou delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias;

X – articular-se com a Pró-reitora de Pós-Graduação para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do PPGEEL;

XI – coordenar todas as atividades do PPGEEL;

XII – representar o PPGEEL, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência;

XIII – delegar competência para execução de tarefas específicas;

XIV – assinar os termos de compromisso firmados entre o estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, nos termos da Lei nº 11.788/2008;

XV – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, deste regimento e das Resoluções Internas do PPGEL.

Parágrafo Único. Nos casos previstos no inciso IX, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, o ato será considerado ratificado.

 

Capítulo III

Do Corpo Docente

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 14 – O corpo docente do PPGEEL será constituído por professores portadores do título de doutor e credenciados pelo Colegiado Delegado do Programa.

Art. 15 – O credenciamento e recredenciamento de docentes, realizado anualmente, será válido por até quatro anos e devendo ser aprovado pelo Colegiado Delegado.

§ 1° Os critérios credenciamento e recredenciamento são definidos em Resolução Interna do PPGEEL.

§ 2° Os critérios de credenciamento do docente, para os fins do disposto no caput deste artigo, definidos em Resolução Interna do PPGEEL, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, na forma a ser definida pelo Colegiado Delegado.

§ 3° O credenciamento de novos docentes será em fluxo contínuo diante de solicitação ao Colegiado Delegado.

§ 4° Professores descredenciados de permanente ou de colaborador devem respeitar o intervalo de um ano para solicitar um novo credenciamento à posição descredenciada.

§ 5° Nos casos de não recredenciamento como colaborador ou permanente, o professor deverá permanecer na categoria colaborador até finalizar as orientações em andamento.

Art. 16 – Para fins de credenciamento junto ao PPGEEL, os professores serão classificados como:

I – professores permanentes;

II – professores colaboradores;

III – professores visitantes.

 

Seção II

Dos Docentes Permanentes

Art. 17 – Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados e declarados anualmente pelo Programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – Desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na graduação e na Pós-Graduação;

II – Participação em projetos de pesquisa junto ao PPGEEL;

III – Orientação, com regularidade, de alunos de mestrado e/ou de doutorado do PPGEEL;

IV – Regularidade e qualidade na produção intelectual;

V – Vínculo funcional-administrativo com a instituição.

§ 1º As funções administrativas do PPGEEL serão atribuídas aos professores permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC.

§ 2º Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro efetivo de pessoal da UFSC que vierem a desenvolver atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao PPGEEL poderão ser credenciados como permanentes, conforme as condições estabelecidas no Regulamento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu da UFSC.

§ 3º As condicionantes legais, os requisitos conceituais e as exigências de produção intelectual para credenciamento como professor Permanente do PPGEEL serão definidos em Resolução Interna.

 

Seção III

Dos Docentes Colaboradores

Art. 18 – Podem integrar a categoria de colaboradores os docentes com vínculo com a UFSC e bolsistas de pós-doutorado que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou de atividades de ensino ou de orientação no PPGEEL, mas que não atendam aos requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes.

§ 1º As condicionantes legais, os requisitos conceituais e as exigências de produção intelectual para credenciamento como professor Colaborador do PPGEEL serão definidos em Resolução Interna.

§ 2º As atividades relacionadas a orientações, coorientações e docência do professor Colaborador do PPGEEL serão definidos em Resolução Interna.

 

Seção IV

Dos Docentes Visitantes

Art. 19 – Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no PPGEEL, permitindo-se que atuem como coorientadores.

 

TÍTULO III

Da Organização Acadêmica

Capítulo I

Das Disposições Gerais

Art. 20 – Os cursos de mestrado e de doutorado terão a duração:

I – mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses para o mestrado.

II – mínima de 18 (dezoito) e máxima de 48 (quarenta e oito) meses para o doutorado.

Parágrafo Único. Excepcionalmente, por solicitação justificada do estudante e com anuência do orientador, os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do Colegiado Delegado.

Art. 21 – Nos casos de afastamento em razão de tratamento de saúde, do estudante ou de seu familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os prazos a que se refere Art. 20 poderão ser suspensos, mediante solicitação do estudante devidamente acompanhada de atestado médico.

§ 1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento do estudante o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, bem como enteado ou dependente que vivam comprovadamente a expensas do estudante.

§ 2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do PPGEEL em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao estudante ou seu representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a este prazo.

§ 3º Caso o requerimento seja intempestivo, o estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos;

§ 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.

§ 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.

§ 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados para afastamento de tratamento de saúde e não servirão para acrescentar tais períodos ao prazo para conclusão do curso.

Art. 22 – Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à secretaria do PPGEEL.

Art. 23 – Até o décimo oitavo mês de ingresso no curso, por solicitação devidamente justificada do professor orientador, o aluno matriculado em curso de mestrado poderá passar diretamente ao doutorado, respeitados os seguintes critérios:

I – ter projeto de tese aprovado para este fim em exame de qualificação específico, na forma definida em Resolução Interna do PPGEEL;

II – ter aproveitamento escolar com média igual ou superior a 8,5 (oito vírgula cinco).

§ 1º Para o estudante nas condições do caput deste artigo, o prazo máximo para o doutorado será de sessenta meses, sendo computado no prazo total o tempo despendido com o mestrado.

§ 2º Em casos de conversão de bolsa, o estudante deverá cumprir as exigências da agência financiadora.

 

Capítulo II

Do Currículo

Art. 24 – As disciplinas dos cursos de mestrado e de doutorado, sejam de caráter teórico ou prático, serão classificadas nas seguintes modalidades:

I – disciplinas obrigatórias: consideradas indispensáveis à formação do aluno, podendo ser gerais ou específicas de uma área de concentração ou linha de pesquisa.

II – disciplinas eletivas:

a) disciplinas que compõem as áreas de concentração oferecidas pelo PPGEEL, cujos conteúdos contemplem aspectos mais específicos;

b) demais disciplinas que compõem o campo de conhecimento do PPGEEL.

III – Estágio de Docência: deverá respeitar as normas e procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação. A carga horária máxima do estágio de docência será de 4 (quatro) horas semanais.

§ 1° As propostas de criação ou de alteração de disciplinas deverão ser acompanhadas de justificativa e caracterizadas por nome, ementa detalhada, carga horária, número de créditos e corpo docente responsável pelo seu oferecimento e submetidas à aprovação do Colegiado Delegado e encaminhadas à PROPG para inserção no Sistema de Controle Acadêmico da Pós-Graduação (CAPG)

§ 2º As exigências de integralização de créditos em disciplinas necessárias para a obtenção de cada título serão especificadas por meio de Resolução Interna aprovada pelo Colegiado Delegado.

 

Capítulo III

Da Carga Horária e do Sistema de Créditos

Art. 25 – Os cursos de mestrado e de doutorado terão a carga horária expressa em unidades de crédito. Cada unidade de crédito corresponde a:

I – quinze horas em disciplinas teóricas, teórico-práticas ou práticas;

II – Trinta horas em atividades complementares.

§ 1º O PPGEEL definirá em resolução interna o que considera atividades complementares, bem como a correspondência de cada unidade de crédito.

Art. 26 – Serão exigidos mínimos de vinte e quatro créditos para o mestrado e trinta e seis créditos para o doutorado.

§ 1º Dos créditos referentes ao mestrado, seis correspondem ao trabalho de conclusão de curso (dissertação) e dezoito correspondem a créditos em disciplinas obrigatórias, eletivas, estágio de docência e atividades complementares. Dos dezoitos créditos exigidos em disciplinas obrigatórias, eletivas, estágio de docência e atividades complementares, o PPGEEL definirá em resolução interna o número mínimo de créditos a ser cursado em disciplinas obrigatórias e eletivas.

§ 2º Dos créditos referentes ao doutorado, doze correspondem ao trabalho de conclusão de curso (tese) e vinte e quatro correspondem a créditos em disciplinas obrigatórias, eletivas, estágio de docência e atividades complementares. Dos vinte e quatro créditos exigidos em disciplinas obrigatórias, eletivas, estágio de docência e atividades complementares, o PPGEEL definirá em resolução interna o número mínimo de créditos a ser cursado em disciplinas obrigatórias e eletivas.

§ 3º Por indicação do Colegiado Delegado e aprovação da Câmara de Pós-Graduação da UFSC, o candidato ao curso de doutorado possuidor de alta qualificação científica e profissional poderá ser dispensado de disciplinas. A dispensa de créditos será examinada por comissão de especialistas indicada pelo Colegiado Delegado.

Art. 27 – Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de outros cursos de Pós-graduação stricto sensu recomendados pela CAPES e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação e de cursos de Pós-Graduação lato sensu oferecidos pela UFSC, mediante aprovação do Colegiado Delegado e de acordo com as regras de equivalência previstas em Resolução Interna do PPGEEL.

§ 1º Poderão ser validados até 3 (três) créditos de cursos de Pós-Graduação lato sensu.

§ 2º Os créditos obtidos no mestrado poderão ser validados no doutorado, conforme estabelecido em Resolução Interna do PPGEEL, com exceção dos créditos de elaboração de dissertação e de estágio de docência.

Capítulo IV

Da Proficiência em Línguas

Art. 28 – Será exigida comprovação de proficiência em idioma estrangeiro ao longo do primeiro ano acadêmico.

§ 1º Para o mestrado, será exigida a proficiência em Língua Inglesa. Para o doutorado, será exigida adicionalmente proficiência em uma língua entre as seguintes: Espanhol, Francês, Alemão ou Italiano. Outras línguas poderão ser consideradas, desde que aprovadas pelo Colegiado Delegado.

§ 2º A comprovação de proficiência em língua estrangeira não gera direito a créditos no PPGEEL.

§ 3º Os alunos estrangeiros deverão também comprovar proficiência em Língua Portuguesa.

 

TÍTULO IV

Do Regime Escolar

Capítulo I

Da Admissão

Art. 29 – A admissão no PPGEEL é condicionada à conclusão de curso de graduação no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo MEC.

§ 1º Serão aceitos no PPGEEL candidatos com formação em nível de graduação em Engenharia Elétrica ou áreas afins definidas em Resolução Interna.

§ 2º Caso o diploma de graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, será aceita uma declaração de colação de grau, exigindo-se a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no PPGEEL.

§ 3º O PPGEEL admitirá alunos em regime de estudos em tempo integral ou parcial, sob as condições especificadas em Resolução Interna.

Art. 30 – Poderão ser admitidos candidatos diplomados em cursos de graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma ou documentação equivalente apresentada ao Colegiado Delegado.

Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destinase exclusivamente ao ingresso do aluno no PPGEEL, não conferindo validade nacional ao título.

Art. 31 – Os processos de seleção de alunos de mestrado e de doutorado seguirão critérios estabelecidos em editais publicados pelo PPGEEL.

Capítulo II

Da Matrícula

Art. 32 – A efetivação da primeira matrícula definirá o início da vinculação do aluno ao PPGEEL e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

§ 1º A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao início das atividades do estudante.

§ 2° Para ser matriculado, o candidato deverá ter sido aprovado em processo seletivo por meio de Edital pelo PPGEEL ou ter obtido transferência de outro curso stricto sensu reconhecido pelo Sistema Nacional de Pós-Graduação, conforme os termos estabelecidos em Resolução Interna.

§ 3° O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do Colegiado Delegado e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem.

§ 4° O estudante não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um programa de Pós-Graduação stricto sensu na UFSC e em instituições públicas nacionais distintas.

Art. 33 – A cada período letivo, o estudante deverá matricular-se em disciplinas e/ou em atividades complementares do PPGEEL.

§ 1º A matrícula de estudantes estrangeiros e sua renovação ficará condicionada à apresentação de Norma específica aprovada pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 34 – O período do estudante nos cursos será definido nos termos do Art. 20, podendo ser acrescido em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de prorrogação, excetuados trancamento, licença maternidade e licenças de saúde.

Art. 35 – O estudante do PPGEEL poderá trancar matrícula por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o intervalo mínimo de trancamento equivalente a um período letivo.

§1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa do trabalho de conclusão de curso.

§2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

I – no primeiro período letivo;

II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 36 – A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no Art. 20, mediante aprovação do Colegiado Delegado.

Parágrafo único. O estudante poderá solicitar prorrogação de prazo, observadas as seguintes condições:

I – para estudantes de doutorado: por até 24 (vinte e quatro) meses ou 24 (vinte e quatro) meses subtraído o tempo de trancamento para respeitar os termos do Art. 34.;

II– para estudantes de mestrado: por até 12 (doze) meses, ou 12 (doze) meses subtraído o tempo de trancamento para respeitar os termos do Art. 34.;

III – o pedido deve ser acompanhado de concordância do orientador;

IV – o pedido de prorrogação devidamente fundamentado deve ser protocolado na secretaria do PPGEEL em, no mínimo, 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

Art. 37. O aluno terá sua matrícula cancelada e será desligado do PPGEEL nas seguintes situações:

I – de maneira automática, se deixar de se matricular por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – de maneira automática, se for reprovado em duas das disciplinas;

III – de maneira automática, se for reprovado no exame de dissertação ou de tese;

IV – de maneira automática, se esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso;

V – mediante a aprovação do colegiado delegado, se não cumprir os prazos estabelecidos para exames de proficiência em línguas e exame de qualificação;

VI – mediante a aprovação do colegiado delegado, por baixo desempenho nas atividades de dissertação ou tese;

VII – mediante a aprovação do colegiado delegado, por desacato, racismo e outras atitudes ofensivas aos colegas, professores e técnicos administrativos.

Parágrafo Único. Será dado direito de defesa, de até 15 (quinze) dias úteis, para as situações definidas no caput deste artigo, contados a partir da ciência da notificação oficial.

Art. 38 – Poderá ser concedida matrícula em disciplinas isoladas a interessados que tenham ou não concluído curso de graduação, a critério do(s) docente(s) responsável(eis) pela disciplina.

Parágrafo Único. Os créditos obtidos na forma do caput deste artigo, observados os demais dispositivos deste regimento, poderão ser aproveitados caso o interessado venha a ser selecionado para o curso.

 

Capítulo III

Da Frequência e da Avaliação do Aproveitamento Escolar

Art. 39 – A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% da carga horária programada por disciplina ou atividade.

Parágrafo Único. O aluno que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota igual ou superior a 7,0 (sete).

Art. 40 – O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima para aprovação.

§ 1° As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.

§ 2° O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre a nota final e o número de créditos obtido em cada disciplina ou atividade complementar.

§ 3° Poderá ser atribuída e menção “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o estudante não completar suas atividades no período previsto ou não puder realizar a avaliação prevista.

§ 4° A menção “I” somente poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente à sua atribuição.

§ 5° Decorrido o período a que se refere o § 4°, o professor deverá lançar a nota do estudante.

Art. 41 – É facultado ao aluno requerer à Coordenação do PPGEEL a revisão de uma avaliação, mediante justificativa circunstanciada, dentro de 02 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado da avaliação.

§ 1° Processado o pedido, o Coordenador o encaminhará ao(s) professor(es) da disciplina para proceder à revisão em 02 (dois) dias úteis, dando a ciência ao requerente.

§ 2° Dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da ciência, o interessado poderá recorrer ao PPGEEL, cujo Coordenador designará comissão constituída por 3 (três) professores, excluída a participação do(s) professor(es) da disciplina.

§ 3° A Comissão terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para emitir um parecer.

 

Capítulo IV

Do Trabalho de Conclusão do Curso

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 42 – É condição necessária para a obtenção do título de Mestre a defesa pública de dissertação em que o aluno demonstre domínio atualizado do tema escolhido.

Art. 43 – É condição necessária para a obtenção do título de Doutor a defesa pública de tese que represente trabalho original, fruto de atividade de pesquisa, importando em real contribuição para a área do conhecimento.

§ 1° O candidato ao título de Doutor deverá submeter-se a exame de qualificação, cujas diretrizes são definidas em Resolução Interna do PPGEEL.

§ 2° O exame de qualificação de tese de doutorado deverá ocorrer até o 24º (vigésimo quarto) mês, a contar da primeira matrícula no Programa, e com antecedência mínima de 180 dias da defesa pública do trabalho de conclusão.

§ 3° Excepcionalmente, por solicitação justificada do estudante e com anuência do orientador, os prazos a que se refere o § 2° poderão ser modificados, sem implicar prorrogação do prazo final para defesa do trabalho de conclusão.

§ 4° A defesa pública da tese de doutorado deve ser recomendada por meio de parecer emitido por um relator externo à UFSC, com título de Doutor e expertise na subárea de concentração do candidato ao título de Doutor. As diretrizes para indicação do relator de tese são apresentadas em Resolução Interna do PPGEEL.

Art. 44 – O aluno com índice de aproveitamento inferior a 7,0 (sete) não poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

Art. 45 – Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em Língua Portuguesa, cujos procedimentos para elaboração e depósito deverão atender às Normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação.

§ 1º – Com o aval do orientador, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em Língua Inglesa, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em Português.

Art. 46 – Requisitos adicionais para a defesa de dissertação de mestrado e de tese de doutorado serão estabelecidos em Resolução Interna.

 

Seção II

Do Orientador e do Coorientador

Art. 47 – Durante sua permanência no PPGEEL, todo aluno terá um professor orientador e não poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor orientador por mais de trinta (30) dias.

Parágrafo Único. No caso de alunos de mestrado, a orientação antes da primeira matrícula em dissertação poderá ser exercida pelo Orientador Acadêmico da subárea de conhecimento a qual o aluno estiver vinculado ou pelo orientador de dissertação, caso este já tenha sido definido. Após a primeira matrícula em dissertação, a orientação será exercida pelo orientador da dissertação.

Art. 48 – Orientador e coorientador poderão ser credenciados como:

I – orientadores e coorientadores acadêmicos ou orientadores e coorientadores de dissertações de mestrado: docentes permanentes portadores do título de Doutor;

II – orientadores e coorientadores de teses de doutorado: docentes permanentes que tenham obtido seu doutoramento há, no mínimo, três anos, e que já tenham concluído com sucesso a orientação de, no mínimo, uma dissertação de mestrado ou uma tese de doutorado.

Parágrafo Único. Os docentes credenciados no PPGEEL poderão orientar simultaneamente até 12 (doze) alunos. A orientação de mais do que 12 (doze) poderá ocorrer em situações excepcionais e com autorização do Colegiado Delegado. No cômputo desse número, serão considerados apenas os alunos matriculados em dissertação ou tese.

Art. 49 – Os orientadores de dissertações de mestrado ou teses de doutorado deverão manifestar formalmente a sua concordância em orientar o aluno por ocasião de sua matrícula em dissertação ou em tese.

§ 1º Tanto o estudante quanto o orientador poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao Colegiado Delegado, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao requerente e à coordenação a busca do novo vínculo.

§ 2º As condições e os mecanismos a serem adotados para a substituição de orientador serão estabelecidos em Resolução Interna do PPGEEL.

Art. 50 – São atribuições do orientador:

I – Supervisionar o plano de atividades do orientando e acompanhar sua execução.

II – acompanhar e manifestar-se perante o Colegiado Delegado sobre o desempenho do estudante;

III – solicitar à coordenação do Programa providências para realização de Exame de Qualificação e da defesa pública da dissertação ou da tese.

Art. 51 – As coorientações internas ou externa à UFSC estão previstas em resolução interna do PPGEEL.

Art. 52 – O aluno não poderá ter como orientador:

I – cônjuge ou companheiro(a);

II – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

III – sócio em atividade profissional.

 

Seção III

Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso

Art. 53 – Elaborada a dissertação ou a tese e cumpridas as demais exigências para a integralização do curso, o aluno deverá defendê-la em sessão pública, perante uma banca examinadora constituída de especialistas, aprovada pelo Colegiado Delegado e designada pelo Coordenador do PPGEEL.

§ 1º Poderão ser examinadores em bancas de exame de qualificação e de trabalhos de conclusão os seguintes especialistas:

I – Professores credenciados no PPGEEL;

II – Professores de outros programas de Pós-Graduação afins;

III – Profissionais com título de Doutor ou notório saber;

§ 2º O estudante, o presidente e os membros da banca examinadora poderão participar da defesa pública por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

Art. 54 – As bancas examinadoras de exames de qualificação de doutorado e dos trabalhos de conclusão serão aprovadas pelo Coordenador do PPGEEL, respeitando as seguintes composições:

I – A banca de mestrado será constituída pelo presidente e por, no mínimo, dois membros titulares, sendo ao menos um deles externo ao PPGEEL;

II – A banca de doutorado será constituída pelo presidente e por, no mínimo, três membros titulares, sendo ao menos um deles externo à UFSC.

§ 1º As bancas examinadoras deverão prever um membro suplente que substituirá um dos membros titulares em caso de ausência.

§ 2º A presidência da banca de defesa do trabalho de conclusão ou de exame de qualificação de doutorado será exercida pelo orientador ou coorientador, responsável pela condução dos trabalhos e, em casos de empate na decisão da banca, por exercer o voto de minerva;

§ 3º Não poderá participar da comissão examinadora de qualificação e/ou trabalhos de conclusão o professor ou pesquisador que:

I – Seja orientador ou coorientador;

II – Seja, ou tenha sido, cônjuge do aluno a ser examinado ou de seu professor orientador;

III – Seja ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção do orientando ou do orientador;

IV – Seja sócio em atividade profissional do orientando ou do orientador.

Art. 55 – A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da defesa ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

Parágrafo Único. Em caso de reprovação no exame de qualificação o discente terá um prazo de até 60 dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora.

Art. 56 – A decisão da banca examinadora de trabalho de conclusão será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da defesa ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

§ 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na biblioteca universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.

§ 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser decididas pelo Colegiado Delegado.

Art. 57 – Excepcionalmente, quando o conteúdo do exame de qualificação e/ou do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na UFSC, ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pela coordenação do PPGEEL.

§ 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.

§ 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá normas e procedimentos para realização de defesas em sessão fechada.

§ 3º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

 

Capítulo V

Da Concessão dos Graus de Mestre e Doutor

Art. 58 – Fará jus ao título de Mestre ou de Doutor o estudante que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn e deste Regimento.

§ 1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90 dias após a data da defesa, determinará o término do vínculo do estudante de Pós-Graduação com a UFSC.

§ 2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela Pró-reitora de Pós-Graduação.

 

TÍTULO V

Das Disposições Transitórias

Art. 59 – Os termos deste Regimento se aplicam a todos os estudantes do PPGEEL que ingressarem a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Parágrafo Único. Os estudantes matriculados anteriormente à data a que se refere o caput deste artigo poderão solicitar ao Colegiado Delegado do PPGEEL a sujeição integral à nova norma.

Art. 60 – Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Colegiado Delegado do PPGEEL.

 

 

RESOLUÇÃO Nº 94/2022/CPG, DE 1º DE AGOSTO DE 2022

Aprova a readequação de regimento do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 116/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.019691/2022-91, RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado.

Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO (PPGCC)

TÍTULO I

DO PROGRAMA DE DAS LINHAS DE PESQUISA

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação (PPGCC) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) é um programa que oferece os cursos de mestrado e doutorado na modalidade acadêmica.

Art. 2º O PPGCC atua na área de concentração “Ciência da Computação” e tem os seguintes objetivos:

I – a capacitação de pesquisadores e docentes do magistério superior em Ciência da Computação e áreas afins;

II – o desenvolvimento de novos conhecimentos em Ciência da Computação.

Art. 3º O PPGCC está organizado em linhas de pesquisa próprias que representam os focos de atuação do corpo docente e discente do programa, aprovadas pelo Colegiado Pleno do PPGCC.

Parágrafo único. Docentes credenciados no PPGCC podem atuar, simultaneamente, em mais de uma linha de pesquisa.

 

TÍTULO II

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA, DIDÁTICA E DO CORPO DOCENTE

Art. 4º A coordenação administrativa do PPGCC é exercida por um coordenador e um subcoordenador, integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e eleitos dentre os professores permanentes do programa, com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única reeleição.

Parágrafo único. O coordenador e/ou subcoordenador poderão ser destituídos dos seus respectivos cargos por solicitação de 2/3 (dois terços) dos membros do colegiado pleno do PPGCC.

Art. 5º A coordenação didática do PPGCC cabe aos seguintes órgãos colegiados:

I – colegiado pleno;

II – colegiado delegado.

Art. 6º O colegiado pleno é constituído conforme estipulado pelo art. 9º da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn.

Art. 7º O colegiado delegado do PPGCC é composto pelos seguintes membros:

I – coordenador e subcoordenador do PPGCC, os quais assumem os papéis de presidente e vice-presidente, respectivamente;

II – coordenador e o subcoordenador do mandato imediatamente anterior ao atual, os quais assumem os papéis de titular e suplente, respectivamente;

III – 8 (oito) representantes eleitos entre os docentes permanentes do PPGCC que integram o quadro de pessoal efetivo da UFSC, sendo 4 (quatro) titulares e 4 (quatro) suplentes, com mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida a reeleição;

IV – 2 (dois) representantes discentes eleitos pelos estudantes regulares do PPGCC e seus respectivos suplentes, com mandato de 1 (um) ano, sendo permitida a reeleição.

§ 1º Deverá ser garantida a representação das distintas linhas de pesquisa do PPGCC na definição dos membros descritos no inciso III.

§ 2º Em caso de vacância de um membro titular referido nos incisos II a IV, o seu suplente assumirá o papel de titular e o colegiado pleno indicará um novo suplente pertencente à mesma categoria.

§ 3º Em caso de vacância de um membro suplente, o colegiado pleno indicará um novo suplente pertencente à mesma categoria.

Art. 8º O colegiado delegado reunir-se-á periodicamente, conforme calendário estabelecido no início do ano letivo, podendo ser convocado extraordinariamente pelo seu presidente ou vice-presidente, se necessário.

Parágrafo único. O colegiado delegado somente deliberará com a presença da maioria de seus membros e a aprovação dos itens de pauta dar-se-á com voto favorável da maioria dos presentes.

Art. 9º Com o intuito de dar assessoria à coordenação do PPGCC, ficam constituídas comissões permanentes com as seguintes atribuições:

I – comissão de credenciamento e de produção científica: conduzir os processos de credenciamento e recredenciamento de docentes do PPGCC, assim como avaliar a produção científica dos mesmos;

II – comissão de seleção: elaborar os editais de seleção, analisar a documentação dos candidatos, avaliar o plano de trabalho e currículo dos candidatos e realizar a seleção de candidatos aos cursos de mestrado, doutorado e estágio pós-doutoral;

III – comissão de defesas: verificar o cumprimento de todos os requisitos, por parte do estudante, para proceder a defesa de seu trabalho e avaliar as sugestões de indicação da banca examinadora de defesa de exames de qualificação e de trabalhos de conclusão de curso (dissertação de mestrado e tese de doutorado), indicando, quando necessário e em conjunto com o orientador do estudante, modificações na composição da banca;

IV – comissão de bolsas: definir os critérios de distribuição de bolsas de mestrado e doutorado em resolução específica sobre o tema, alocar as bolsas disponíveis da quota do PPGCC e acompanhar o desempenho acadêmico dos bolsistas;

V – comissão de avaliação: garantir a avaliação do desempenho docente pelo corpo discente do PPGCC quando da renovação do credenciamento.

VI – comissão de ações afirmativas: definir as políticas internas e assessorar a comissão de seleção sobre o assunto, quando necessário;

§ 1º Cada comissão será composta por, pelo menos, 2 (dois) docentes permanentes credenciados no PPGCC.

§ 2º Além das atribuições específicas, caberá às comissões elaborar normas e procedimentos a serem apreciados pela coordenação e submetidos ao colegiado pleno, conforme o caso.

Art. 10. O corpo docente do PPGCC será constituído e atualizado por meio de editais de credenciamento, observando regras definidas em resolução específica sobre o tema.

 

TÍTULO III

DO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO I

DA ADMISSÃO

Art. 11. O processo seletivo para admissão de estudantes de mestrado e de doutorado se dará através de editais de seleção.

§ 1º O processo seletivo do curso de mestrado acontecerá semestralmente.

§ 2º O processo seletivo do curso de doutorado acontecerá em fluxo contínuo, conforme cronograma descrito nos editais de seleção.

§ 3º A arguição do plano de trabalho e currículo dos candidatos ao curso de doutorado será realizada por pelo menos 3 (três) docentes credenciados no PPGCC, podendo a comissão de seleção integrar este grupo.

Art. 12. O candidato ao curso de mestrado deverá cumprir com todas as exigências definidas no edital de seleção, além de satisfazer os seguintes requisitos para admissão:

I – ter obtido diploma de graduação em qualquer área do conhecimento;

II – ter indicado, no ato da inscrição, o orientador e a linha de pesquisa de sua preferência;

III – ter submetido uma proposta de plano de trabalho da dissertação de mestrado;

IV – ter apresentado a documentação exigida pelo edital de seleção nos prazos estabelecidos.

Art. 13. O candidato ao curso de doutorado do PPGCC deverá cumprir com todas as exigências definidas no edital de seleção, além de satisfazer os seguintes requisitos para admissão:

I – ter obtido diploma de graduação ou de pós-graduação em qualquer área do conhecimento;

II – ter indicado, no ato da inscrição, o orientador e a linha de pesquisa de sua preferência;

III – ter submetido uma proposta de plano de trabalho da tese de doutorado;

IV – ter apresentado a documentação exigida pelo edital de seleção nos prazos estabelecidos;

V – ter sido aprovado na arguição do plano de trabalho e do currículo.

Art. 14. É vedado ao candidato desistente ou desligado do PPGCC o reingresso nos cursos de mestrado e doutorado durante o período de um ano, contado a partir da data de sua desistência ou desligamento.

Art. 15. Desde que aprovados pelo colegiado delegado, poderão ser aceitos estudantes transferidos de outros cursos de pós-graduação acadêmicos (mestrado e doutorado), credenciados pela CAPES em Ciência da Computação, que obedeçam aos requisitos referentes à admissão nos cursos de mestrado e doutorado do PPGCC.

 

CAPÍTULO II

DA ORIENTAÇÃO E COORIENTAÇÃO

Art. 16. A definição do orientador será feita no momento da matrícula, respeitando as preferências de orientador indicadas pelo candidato no ato da inscrição no processo seletivo e o número de vagas de orientação disponíveis dos docentes do PPGCC.

Art. 17. A solicitação de coorientador e/ou substituição de orientador deverá ser feita antes da defesa do exame de qualificação ou, no máximo, até o período de matrícula do semestre seguinte à realização do exame.

§ 1º Em requerimento fundamentado, o professor orientador poderá solicitar coorientador para o estudante de mestrado ou de doutorado desde que o profissional a ser indicado possua título de doutor e competência técnica para realizar a coorientação do trabalho.

§ 2º Para solicitar substituição de orientador, o estudante deverá, em requerimento fundamentado, contendo anuência do orientador e do docente indicado para orientação, anexar um novo plano de trabalho, caso ocorra troca do tema de pesquisa.

 

TÍTULO IV

DO REGIME DIDÁTICO CAPÍTULO I DO CURRÍCULO, DA CARGA HORÁRIA E DAS DISCIPLINAS

Art. 18. O ano letivo do PPGCC é constituído de 2 (dois) períodos letivos (semestres), observando o calendário escolar da UFSC, exceto para disciplinas e atividades realizadas em períodos especiais.

Art. 19. O currículo dos cursos de mestrado e doutorado do PPGCC é composto por:

I – disciplinas obrigatórias, consideradas indispensáveis à formação do estudante na área de Ciência da Computação;

II – disciplinas eletivas que compõem as linhas de pesquisa do programa;

III – disciplinas eletivas sem linha de pesquisa específica;

IV – atividades complementares.

Art. 20. Serão exigidos 10 (dez) créditos em disciplinas obrigatórias para fins de integralização de créditos em disciplinas.

Parágrafo único. O desdobramento das disciplinas obrigatórias, eletivas e demais atividades será definido no projeto pedagógico e no currículo dos cursos de mestrado e doutorado do PPGCC, respeitadas as normas gerais estabelecidas pela UFSC e as normas específicas estabelecidas neste Regimento.

Art. 21. O estágio de docência é uma disciplina eletiva sem linha de pesquisa específica, sendo obrigatório para os estudantes de doutorado que recebem bolsa CAPES.

§ 1º Créditos referentes a atividades de estágio de docência podem ser computados como créditos obtidos em disciplinas eletivas até o limite de 3 (três) créditos para o curso de mestrado e 6 (seis) créditos para o curso de doutorado.

§ 2º A duração do estágio de docência para o curso de mestrado será de 1 (um) a 2 (dois) semestres.

§ 3º A duração do estágio de docência para o curso de doutorado será de 2 (dois) a 3 (três) semestres.

§ 4º Cada unidade de crédito corresponderá a 15 (quinze) horas e a carga horária máxima do estágio será de 3 (três) horas semanais.

§ 5º Será permitida a matrícula em estágio de docência em, no máximo, 2 (duas) disciplinas de graduação por semestre.

§ 6º O plano de ensino da disciplina deve prever a participação de estagiário de docência.

Art. 22. São atividades complementares, sem direito a crédito, a publicação de artigos, as participações em seminários e os estágios não obrigatórios.

Art. 23. Serão considerados seminários os eventos acadêmicos promovidos pelo PPGCC, tais como exames de qualificação de mestrado ou doutorado, seminários de andamento de doutorado, defesas de dissertação ou de tese, palestras, entre outros.

§ 1º Cada participação em evento acadêmico promovido pelo PPGCC computa 1 (um) seminário.

§ 2º O estudante deverá, obrigatoriamente, totalizar pelo menos 10 (dez) seminários.

Art. 24. Será permitida a realização de estágios não obrigatórios nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.

§ 1º A realização do estágio será registrada no histórico escolar do estudante via Controle Acadêmico da Pós-Graduação (CAPG).

§ 2º Antes do início do estágio, o estudante deverá apresentar, para aprovação pelo coordenador e pelo professor orientador, o termo de compromisso firmado entre o estudante e a parte cedente.

Art. 25. Por solicitação do estudante e com anuência do professor orientador, podem ser validados créditos obtidos a qualquer tempo em disciplinas de cursos de pós-graduação credenciados pela CAPES e de instituições estrangeiras mediante aprovação pelo colegiado delegado, de acordo com as regras definidas no art. 43 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn.

§ 1º Disciplinas cursadas no PPGCC necessitam de aprovação apenas do orientador do estudante.

§ 2º Não é permitida a validação de créditos obtidos em estágios de docência, seminários, exames de qualificação, seminários de andamento e trabalhos de conclusão de curso.

Art. 26. A critério do professor responsável pela disciplina e, havendo vaga disponível após matrícula dos estudantes regulares, poderá ser concedida matrícula em disciplina isolada a interessados que tenham ou não concluído curso de graduação.

Art. 27. Caso o estudante necessite cursar disciplinas em outro programa de pós-graduação acadêmico (mestrado ou doutorado) da UFSC, ficará a critério do professor orientador definir a quantidade de créditos a serem cursados.

Art. 28. O cancelamento de matrícula em disciplinas deverá ser solicitado em até 15 (quinze) dias a contar da data de início das aulas da disciplina.

Art. 29. Com a finalidade de continuar vinculado ao PPGCC, o estudante de mestrado ou doutorado que já tiver concluído o número de créditos exigidos em disciplinas deverá matricular-se na disciplina “Dissertação” ou “Tese”, conforme o caso.

Parágrafo único. Quando deixar de matricular-se por 2 (dois) períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento, o estudante terá sua matrícula cancelada e será desligado do PPGCC.

Art. 30. A avaliação da produção científica do estudante para fins de cumprimento de requisitos exigidos neste Regimento será feita com base no Sistema Interno de Classificação de Produção Científica (SICLAP) do PPGCC, descrito em resolução específica sobre o tema.

§ 1º Somente serão considerados artigos completos (full papers) aceitos ou publicados em veículos classificados no SICLAP que tenham o estudante como primeiro autor e pelo menos 1 (um) docente credenciado no PPGCC como coautor.

§ 2º A data de aceite ou publicação do artigo deverá ser igual ou posterior ao ingresso do estudante no curso.

§ 3º Não serão considerados artigos curtos (short papers), resumos, resumos estendidos, relatórios, pôsteres, reports de eventos ou similares.

 

CAPÍTULO II

DO MESTRADO

Art. 31. O curso de mestrado do PPGCC possui carga horária total de 24 (vinte e quatro) créditos, distribuída da seguinte forma:

I – 18 (dezoito) créditos em disciplinas, incluindo-se, necessariamente, os créditos referentes às disciplinas obrigatórias;

II – 6 (seis) créditos para o trabalho de conclusão de curso (dissertação de mestrado).

Art. 32. São atividades obrigatórias para conclusão do curso de mestrado:

I – proficiência em língua estrangeira;

II – seminários;

III – exame de qualificação de mestrado (EQM);

IV – aceite ou publicação de artigo;

V – defesa da dissertação.

Art. 33. O estudante deverá demonstrar proficiência em língua inglesa no ato da primeira matrícula no curso ou ao longo do primeiro ano acadêmico.

Parágrafo único. São aceitos exames de proficiência realizados pelo Departamento de Língua e Literatura Estrangeira (DLLE) da UFSC e aqueles aceitos, por qualquer edital, pela CAPES ou CNPq com rendimento suficiente para concessão de bolsa.

Art. 34. O EQM visa a defesa, em sessão pública, da proposta da dissertação de mestrado.

§ 1º O EQM deverá ser realizado até o 18º (décimo oitavo) mês após o ingresso no curso, devendo ser agendado pelo estudante, em concordância com o orientador, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência da data pretendida da defesa.

§ 2º Para realizar o agendamento do EQM o estudante deverá ter cumprido a atividade de proficiência em língua estrangeira.

§ 3º O texto da proposta deve ter, no máximo, 30 (trinta) páginas, excluindo-se as referências e seguir o formato da dissertação, contendo: folha de rosto com dados da instituição e do programa, título, nome do estudante, nome do orientador, data e, pelo menos, as seguintes seções: contextualização do problema; objetivos; revisão bibliográfica; proposta; contribuições; metodologia; cronograma de desenvolvimento das atividades previstas, incluindo provável mês e ano da defesa; e referências bibliográficas.

§ 4º O texto da proposta deverá ser redigido em língua portuguesa ou inglesa.

§ 5º A banca examinadora será composta por 1 (um) presidente e por, no mínimo, 2 (dois) membros examinadores titulares, e deverá:

I – ser definida pelo orientador do estudante;

II – ter ao menos 1 (um) membro titular externo ao PPGCC, observando-se o disposto no art. 70 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn;

III – ter ao menos 1 (um) membro titular interno ao PPGCC;

IV – ter como presidente da banca o orientador ou coorientador do estudante, que será o responsável por conduzir os trabalhos.

§ 6º Após a aprovação do agendamento do EQM, o prazo de entrega do texto da proposta à banca deverá ser definido pelo orientador em comum acordo com os membros da banca.

§ 7º Após a abertura da sessão, o estudante terá 30 (trinta) minutos para a apresentação da proposta, seguido da arguição e deliberação pelos membros da banca examinadora e do anúncio da decisão.

§ 8º Caso seja reprovado por recomendação da banca ou por não apresentar no prazo, o estudante terá prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data da apresentação original, ou do prazo final estipulado pelo § 1º quando a defesa não tiver ocorrido, para a realização do EQM.

Art. 35. É condição para a obtenção do título de mestre a preparação de monografia individual, referida por “dissertação de mestrado”, a qual deve ser defendida em sessão pública.

§ 1º O tema de pesquisa da dissertação de mestrado deve pertencer à área de Ciência da Computação.

§ 2º Na dissertação de mestrado, o candidato deve apresentar análise crítica do estado da arte do tema escolhido, bem como contribuição a este mesmo tema.

Art. 36. Para habilitar-se para a defesa da dissertação de mestrado, o estudante deverá atender aos seguintes requisitos:

I – ter integralizado a carga horária mínima em disciplinas exigida pelo curso, conforme disposto no inciso I do art. 31 deste Regimento;

II – ter sido aprovado no EQM;

III – ter totalizado o número mínimo de seminários, conforme disposto no § 2º do art. 23 deste Regimento;

IV – apresentar comprovação de publicação ou aceite para publicação de ao menos 1 (um) artigo completo em veículo classificado nos estratos A1 a B3 do SICLAP;

V – ter índice de aproveitamento igual ou superior a 7,0 (sete);

VI – ter submetido o texto da sua dissertação de mestrado à banca examinadora dentro dos prazos estipulados neste Regimento.

 

CAPÍTULO III

DO DOUTORADO

Art. 37. O curso de doutorado do PPGCC possui carga horária total de 36 (trinta e seis) créditos, distribuída da seguinte forma:

I – 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas, incluindo-se, necessariamente, os créditos referentes às disciplinas obrigatórias;

II – 12 (doze) créditos para o trabalho de conclusão de curso (tese de doutorado).

Art. 38. Serão atividades obrigatórias para conclusão do curso de doutorado:

I – proficiência em línguas estrangeiras;

II – seminários;

III – seminário de andamento de doutorado (SAD);

IV – exame de qualificação de doutorado (EQD);

V – aceite ou publicação de artigos;

VI – defesa da tese.

Art. 39. O estudante deverá demonstrar proficiência em língua inglesa e em mais um idioma estrangeiro no ato da primeira matrícula no curso ou ao longo do primeiro ano acadêmico.

Parágrafo único. Serão aceitos exames de proficiência realizados pelo Departamento de Língua e Literatura Estrangeira (DLLE) da UFSC e aqueles aceitos, por qualquer edital, pela CAPES ou CNPq com rendimento suficiente para concessão de bolsa.

Art. 40. O SAD visa o levantamento do estado da arte de uma problemática ainda não resolvida na literatura, bem como a sugestão de possíveis abordagens de solução.

§ 1º O SAD deverá ser realizado até o 18º (décimo oitavo) mês após o ingresso no curso, devendo ser agendado pelo estudante, em concordância com o orientador, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência da data pretendida da defesa.

§ 2º Para realizar o agendamento do SAD o estudante deverá ter cumprido as atividades de proficiências em línguas estrangeiras.

§ 3º O texto da proposta deve ter, no máximo, 40 (quarenta) páginas, excluindo-se as referências, e seguir o formato da tese, contendo: folha de rosto com dados da instituição e do programa, título, nome do estudante, nome do orientador, data e, pelo menos, as seguintes seções: contextualização do problema; estado da arte; abordagem de solução; e referências bibliográficas.

§ 4º O texto da proposta deverá ser redigido em língua portuguesa ou inglesa.

§ 5º A banca examinadora será composta por 1 (um) presidente e por, no mínimo, 2 (dois) membros examinadores titulares, observando-se o disposto no art. 70 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, e deverá:

I – ser definida pelo orientador do estudante;

II – ter ao menos 1 (um) membro titular interno ao PPGCC;

III – ter como presidente da banca o orientador ou coorientador do estudante, que será o responsável por conduzir os trabalhos.

§ 6º Após a aprovação do agendamento do SAD, o prazo de entrega do texto da proposta à banca deverá ser definido pelo orientador em comum acordo com os membros da banca.

§ 7º Após a abertura da sessão, o estudante terá 30 (trinta) minutos para a apresentação da proposta, seguido da arguição e deliberação pelos membros da banca examinadora e do anúncio da decisão.

§ 8º Caso seja reprovado por recomendação da banca ou por não apresentar no prazo, o estudante terá prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data da apresentação original, ou do prazo final estipulado pelo § 1º quando a defesa não tiver ocorrido, para a realização do SAD.

Art. 41. O EQD visa a defesa, em sessão pública, da proposta de tese de doutorado.

§ 1º O EQD deverá ser realizado até o 30º (trigésimo) mês após o ingresso no curso, devendo ser agendado pelo estudante, em concordância com o orientador, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência da data pretendida da defesa.

§ 2º Para realizar o agendamento do EQD o estudante deverá ter sido aprovado no SAD.

§ 3º O estudante deve comprovar a submissão ou aceite de pelo menos um artigo no Índice Restrito do SICLAP para realizar o agendamento do EQD.

§ 4º O texto da proposta deverá ter, no máximo, 60 (sessenta) páginas, excluindo-se as referências, e seguir o formato da tese, contendo: folha de rosto com dados da instituição e do programa, título, nome do estudante, nome do orientador, data e, pelo menos, as seguintes seções: contextualização do problema; objetivos; revisão bibliográfica; proposta de solução ao problema; contribuições; metodologia; cronograma de desenvolvimento das atividades previstas, incluindo provável mês e ano da defesa; e referências bibliográficas.

§ 5º O texto da proposta deverá ser redigido em língua portuguesa ou inglesa.

§ 6º A banca examinadora será composta por 1 (um) presidente e por, no mínimo, 3 (três) membros examinadores titulares, e deverá:

I – ser definida pelo orientador do estudante;

II – ter ao menos 1 (um) membro titular interno ao PPGCC;

III – ter ao menos 1 (um) membro titular externo à UFSC, observando-se o disposto no art. 70 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn;

IV – ter como presidente da banca o orientador ou coorientador do estudante, que será o responsável por conduzir os trabalhos.

§ 7º Após a aprovação do agendamento do EQD, o prazo de entrega do texto da proposta à banca deverá ser definido pelo orientador em comum acordo com os membros da banca.

§ 8º Após a abertura da sessão, o estudante terá 40 (quarenta) minutos para a apresentação da proposta, seguido da arguição e deliberação pelos membros da banca examinadora e do anúncio da decisão.

§ 9º Caso seja reprovado por recomendação da banca ou por não apresentar no prazo, o estudante terá prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data da apresentação original, ou do prazo final estipulado pelo § 1º quando a defesa não tiver ocorrido, para a realização do EQD.

Art. 42. É condição para a obtenção do título de doutor a preparação de monografia individual, referida por “tese de doutorado”, a qual deve ser defendida em sessão pública.

§ 1º O tema de pesquisa da tese de doutorado deve pertencer à área de Ciência da Computação.

§ 2º A tese de doutorado deve ser original, fruto de atividade de pesquisa, deve apresentar análise crítica do estado da arte do tema escolhido e deve aportar contribuição inovadora de caráter técnico e/ou científico a este mesmo tema.

§ 3º A tese de doutorado poderá ser redigida em língua portuguesa ou inglesa.

Art. 43. Para habilitar-se para a defesa da tese de doutorado, o estudante deverá atender aos seguintes requisitos:

I – ter integralizado a carga horária mínima em disciplinas exigida pelo curso, conforme disposto no inciso I do art. 37 deste Regimento;

II – ter sido aprovado no EQD;

III – ter totalizado o número mínimo de seminários;

IV – ter índice de aproveitamento igual ou superior a 7,0 (sete);

V – apresentar comprovação de publicação ou aceite para publicação de ao menos 2 (dois) artigos completos em veículos classificados nos estratos A1 a B1 do SICLAP, sendo ao menos 1 (um) em periódico;

VI – ter submetido o texto da sua tese de doutorado à banca examinadora dentro dos prazos estipulados neste Regimento.

Parágrafo único. Excepcionalmente, será permitida a comprovação de publicação ou aceite para publicação de artigo em evento classificado no estrato B2 para o estudante ingressante até 2019/2, mantendo-se, porém, a exigência de 1 (um) artigo em periódico classificado no Índice Restrito do SICLAP.

 

CAPÍTULO IV

DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

Art. 44. A frequência e o aproveitamento em disciplinas são regidos pelos artigos 57 e 58 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, respectivamente.

Art. 45. As notas dos estudantes devem ser informadas, pelo professor responsável pela disciplina, em até 5 (cinco) dias úteis após o término do semestre letivo.

§ 1º O docente que não cumprir o disposto no caput deste artigo não poderá orientar novos estudantes e nem receber auxílio financeiro para participação em eventos.

§ 2º Após a publicação das notas, o estudante terá até 3 (três) dias úteis para recorrer da avaliação.

§ 3º Quando cursar novamente alguma disciplina ou atividade, permanecerá registrado no histórico escolar do estudante apenas o resultado mais recente, ainda que o resultado seja “reprovado”.

Art. 46. Será permitido ao estudante, mediante solicitação com a concordância do orientador, trancar matrícula, conforme o estabelecido no art. 53 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn.

Art. 47. Além dos casos previstos no art. 55 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, será desligado do curso o estudante que reprovar, pela segunda vez, no EQM ou SAD, após deliberação pelo colegiado delegado.

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput deste artigo, o estudante deverá ser notificado para, no prazo de 15 (quinze) dias, formular alegações e apresentar documentos para a revisão da decisão pelo colegiado delegado.

 

CAPÍTULO V

DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO CURSO

Art. 48. Será concedida, sem necessidade de análise pelo colegiado delegado, a prorrogação de prazo do curso por um período de até 30 (trinta dias) ao estudante que formalizar o pedido de defesa dentro do prazo máximo do curso, isto é, 24 (vinte e quatro) meses para o mestrado e 48 (quarenta e oito) meses para o doutorado.

Art. 49. Excepcionalmente, por solicitação justificada do estudante com anuência do professor orientador e mediante decisão do colegiado delegado, poderão ser concedidas até 2 (duas) prorrogações de prazo para conclusão do curso de mestrado e 4 (quatro) prorrogações para conclusão do curso de doutorado.

§ 1º A solicitação deve ser feita com, no mínimo, 60 (sessenta) dias de antecedência à data de expiração do prazo para conclusão do curso.

§ 2º Cada prorrogação terá duração de 6 (seis) meses, de modo a não ultrapassar o limite descrito no art. 54 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn.

Art. 50. É elegível à 1ª (primeira) prorrogação de prazo do curso, o estudante que tiver cumprido:

I – todos os créditos exigidos em disciplinas optativas e obrigatórias;

II – a(s) atividade(s) de proficiência(s) em língua(s) estrangeira(s);

III – o exame de qualificação (EQM ou EQD);

IV – o número mínimo de seminários.

Parágrafo único. O estudante de mestrado deverá ter concluído a redação de pelo menos 3 (três) capítulos da dissertação, revisados por seu orientador, dos quais um deve obrigatoriamente incluir análise de trabalhos correlatos (revisão bibliográfica).

Art. 51. É elegível à 2ª (segunda) prorrogação de prazo do curso, o estudante do curso de mestrado e de doutorado que comprovar, no mínimo, a submissão de 1 (um) artigo conforme descrito nos arts. 36 e 43 deste Regimento, respectivamente.

Art. 52. É elegível à 3ª (terceira) prorrogação de prazo do curso de doutorado, o estudante que:

I – comprovar publicação ou aceite de, no mínimo, 1 (uma) publicação, conforme art. 43 deste Regimento;

II – tiver concluído a redação de pelo menos 3 (três) capítulos da tese, revisados por seu orientador, dos quais um deve obrigatoriamente incluir análise de trabalhos correlatos (revisão bibliográfica).

Art. 53. É elegível à 4ª (quarta) prorrogação de prazo do curso de doutorado, o estudante que tiver a publicação ou aceite de, no mínimo, 2 (duas) publicações, conforme art. 43 deste Regimento.

 

CAPÍTULO VI

DA COMPOSIÇÃO E REALIZAÇÃO DE BANCAS EXAMINADORAS DE TRABALHOS DE CONCLUSÃO DE CURSO

Art. 54. O orientador deverá solicitar à coordenação do PPGCC providências para realização da defesa pública do trabalho somente quando o estudante tiver finalizado o texto do trabalho de conclusão de curso e cumprido com as demais exigências para a integralização do curso.

§ 1º A solicitação de agendamento da defesa de dissertação de mestrado ou tese de doutorado deverá ser feita à comissão de defesas com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência em relação à data pretendida para a defesa.

§ 2º Após a aprovação do agendamento da defesa, o prazo de entrega do texto do trabalho de conclusão de curso à banca deverá ser definido pelo orientador em comum acordo com os membros da banca.

Art. 55. As dissertações de mestrado e teses de doutorado serão julgadas por banca examinadora, aprovada pelo colegiado delegado e em consonância com o disposto no art. 70 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, constituída por, no mínimo, 3 (três) membros titulares, sendo:

I – no caso de mestrado, ao menos 1 (um) membro titular interno do PPGCC e ao menos 1 (um) membro titular externo ao PPGCC;

II – no caso de doutorado, ao menos 1 (um) membro titular interno do PPGCC e ao menos 2 (dois) membros titulares externos à UFSC;

§ 1º A banca deve ser composta, em sua maioria, por membros que não tenham publicações conjuntas com o candidato.

§ 2º O orientador deverá indicar os membros titulares, respeitando as quantidades mínimas, podendo, também, indicar membros suplentes para suprir eventuais ausências de membros titulares internos e/ou externos na sessão de defesa.

§ 3º O orientador ou coorientador do estudante integrará a banca examinadora na condição de presidente, sem direito a julgamento, exceto como voto de minerva.

§ 4º Casos excepcionais serão julgados pela comissão de defesas e as decisões serão submetidas à aprovação pelo colegiado delegado.

Art. 56. Por recomendação de pelo menos 2 (dois) membros da banca examinadora, o agendamento da defesa de trabalho de conclusão de curso poderá ser cancelado se uma avaliação prévia assim recomendar.

Parágrafo único. A recomendação a que se refere o caput deste artigo deve ser fundamentada e feita por escrito à coordenação do PPGCC até 48 (quarenta e oito) horas antes da defesa.

Art. 57. As defesas de trabalho de conclusão de curso serão compostas pelas seguintes etapas:

I – abertura da sessão, realizada pelo presidente da banca;

II – apresentação do trabalho, realizada pelo estudante, com duração máxima de 40 (quarenta) e 50 (cinquenta) minutos para dissertação de mestrado e tese de doutorado, respectivamente;

III – arguição do estudante, por parte da banca examinadora;

IV – deliberação da banca examinadora, em caráter privado, acerca do resultado da avaliação;

V – anúncio da decisão da banca examinadora ao público, realizado pelo presidente da banca.

 

TÍTULO VI

DA COTUTELA

Art. 58. O desenvolvimento de atividades em regime de cotutela e dupla titulação no âmbito da UFSC se aplicam apenas a estudantes do curso de doutorado.

Art. 59. A realização de curso de pós-graduação em regime de cotutela internacional e titulação simultânea deverá atender às normas e procedimentos estabelecidos pela câmara de pós-graduação e:

I – ser submetida à aprovação pelo colegiado delegado;

II – resultar em um único trabalho de conclusão;

III – prever a permanência do estudante de doutorado, na UFSC, pelo tempo mínimo de 1 (um) ano, de forma que o estudante cumpra as exigências regulares do curso.

§ 1º Despesas eventualmente cobradas pela instituição estrangeira serão de inteira responsabilidade do estudante de doutorado.

§ 2º A validação de disciplinas cursadas no exterior ocorrerá de acordo com as normas vigentes do PPGCC.

Art. 60. Mediante autorização do colegiado delegado, o professor de outro país que atuar como orientador de estudante de doutorado do PPGCC ou de estudante estrangeiro será registrado como orientador externo ao PPGCC.

§ 1º O registro citado no caput deste artigo não caracteriza o docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do PPGCC em nenhuma das classificações existentes.

§ 2º O docente deverá apresentar curriculum vitae, incluindo número de passaporte e nacionalidade.

 

TÍTULO VII

DA MUDANÇA DE NÍVEL

Art. 61. São requisitos para o estudante matriculado em curso de mestrado mudar de nível para o curso de doutorado:

I – aqueles constantes no art. 33 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn;

II – aqueles constantes nos incisos I a V do art. 36 deste Regimento;

III – a disponibilidade de vagas de orientação no nível de doutorado de seu orientador;

IV – a comprovação de publicação ou aceite para publicação de um artigo completo em periódico classificado no Índice Restrito do SICLAP.

Art. 62. O Exame de Mudança de Nível (EMN) terá por objetivo verificar se o estudante está qualificado para proceder com a defesa de sua dissertação, possui um projeto para seu doutorado que satisfaça os requisitos para ingresso no doutorado e possui levantamento de estado da arte e cronograma compatível com o exigido em um SAD.

§ 1º O agendamento do EMN deverá ser solicitado pelo estudante, com anuência do orientador, com 30 (trinta) dias de antecedência da sua realização pretendida.

§ 2º O texto do EMN deverá seguir o formato de tese e deverá conter, pelo menos, os seguintes elementos: contextualização do problema; objetivos; revisão bibliográfica; resultados obtidos até então; projeto de tese e futuras contribuições resultantes da continuação do trabalho; metodologia; cronograma; e referências bibliográficas.

§ 3º A banca deverá ser composta de acordo com as regras do EQD, definidas no art. 41 deste Regulamento.

§ 4º Realizada a arguição, a decisão da banca deverá ser:

I – aprovado, equivalente, neste caso, ao cumprimento da atividade SAD;

II – reprovado, com EQM cumprido;

III – reprovado, com EQM não cumprido.

§ 5º Se aprovada, a mudança de nível ocorrerá na data do EMN e será, posteriormente, homologada pelo colegiado delegado.

Art. 63. As disciplinas e atividades realizadas durante o curso de mestrado serão consideradas para o curso de doutorado.

Art. 64. É permitida a mudança de nível com recebimento de diploma de mestre do estudante que for aprovado na defesa da dissertação de mestrado.

§ 1º A defesa deverá ocorrer no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data do EMN.

§ 2º As publicações utilizadas para fins de cumprimento de requisito para a defesa da dissertação de mestrado não poderão ser utilizadas para cumprimento de requisito da defesa da tese de doutorado.

Art. 65. O candidato à mudança de nível que for bolsista poderá ter sua bolsa complementada para o nível de doutorado, desde que as seguintes condições sejam observadas:

I – a agência de fomento preveja a conversão da bolsa de mestrado em doutorado em decorrência da mudança de nível;

II – sejam observados os requisitos definidos pela agência de fomento.

 

TÍTULO VIII

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 66. Os casos omissos a este Regimento serão resolvidos pelo colegiado delegado do PPGCC ou, quando necessário, pelo colegiado pleno do PPGCC.

Art. 67. Este Regimento entrará em vigor na data da publicação no Boletim Oficial da UFSC, mediante prévia aprovação pelo Colegiado Pleno e homologação na Câmara de Pós-Graduação, ficando revogados o Regimento e o Regulamento do PPGCC publicados em 24 de setembro de 2020.

 

 

RESOLUÇÃO Nº 95/2022/CPG, DE 1º DE AGOSTO DE 2022

Aprova a readequação de regimento do Programa de Pós-Graduação em Desastres Naturais.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 117/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.025326/2022-16, RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Desastres Naturais da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado profissional.

Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESASTRES NATURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º. O Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Desastres Naturais (PPGDN) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) organiza-se em nível de mestrado profissional independente e conclusivo.

Art. 2º. O Programa de Pós-Graduação em Desastres Naturais tem como objetivo a formação de pessoal de alto nível, comprometido com o avanço do conhecimento e da inovação, para o exercício do ensino, da pesquisa e extensão acadêmicas, e de outras atividades profissionais.

Art. 3º. São objetivos específicos do PPGDN: assegurar a capacitação e o desenvolvimento de competências técnico-científicas em áreas de conhecimento relacionadas à gestão de riscos e de desastres naturais, contribuindo para a formação voltada à prática profissional.

Art. 4º. O PPGDN está organizado como um conjunto de disciplinas e atividades complementares relacionadas à area de concentração do programa e suas linhas de pesquisa, visando desenvolver e aprofundar a formação adquirida pelo discente, preparando-o para atuação profissional em campo específico do conhecimento.

Parágrafo único. As principais características do curso são:

I – curso presencial;

II – sistema de créditos;

III – regime letivo trimestral;

IV – Uma área de concentração e duas linhas de pesquisa, com estrutura curricular composta de disciplinas (obrigatórias e eletivas) e atividades complementares;

V – avaliação do aproveitamento acadêmico e exigência de Exame de Qualificação e de Trabalho de Conclusão de Mestrado ; e

VI – exigência de compreensão escrita, por parte do candidato, de textos científicos e técnicos em língua estrangeira, a ser comprovada no ato da primeira matrícula no curso, em conformidade com o Capítulo IV deste regimento.

Art. 5º. Atendidas as regulamentações dispostas pela CAPES, o PPGDN poderá ofertar turma de mestrado profissional fora da sede.

 

TÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO

CAPÍTULO I – DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

Seção I – Disposições Gerais

Art. 6º. A coordenação didática do Programa de Pós-Graduação em Desastres Naturais caberá aos seguintes órgãos colegiados:

I – Colegiado Pleno;

II– Colegiado Delegado.

 

Seção II – Da Composição dos Colegiados

Art. 7º. A composição do Colegiado Pleno é definida conforme Resolução Normativa nº 154/CUn/2021 a seguir:

I – o (a) coordenador (a), como presidente, e o (a) subcoordenador (a), como vice-presidente;

II – todos os docentes credenciados como permanentes que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;

III – representantes do corpo discente, eleitos pelos (as) estudantes regulares para mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes, devendo haver, preferencialmente, no mínimo 1 (um) representante de mestrado, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero virgule cinco) computada como 1 (um) representante;

IV – representantes dos (as) professores (as) credenciados (as) como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos (as) pelos seus pares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um/a) representante;

V – chefia do departamento ou da unidade administrativa equivalente que abrigar o maior número de docentes credenciados como permanents no programa.

Parágrafo único. É facultado ao chefe do Serviço de Expediente do programa a sua participação com no colegiado pleno.

Art. 8º. O Colegiado Delegado do PPGDN terá a seguinte composição:

I – o (a) Coordenador(a), como presidente (a), e o (a) Subcoordenador(a), como vice-presidente (a);

II – professores (as) credenciados (as) como permanentes no PPGDN, que integram majoritariamente o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, sendo dois representantes por linha de pesquisa (um titular e um suplente), eleitos pelos (as) professores (as) de suas respectivas linhas; e

III – representação discente, composta por dois mestrandos (as) (um titular e um suplente), eleitos porseus pares.

§1º. É facultado ao chefe do Serviço de Expediente do programa a sua participação com no colegiado pleno.

§ 2º. O(A) Coordenador(a), ouvido o Colegiado Pleno, em reunião, conduzirá a votação dos representantes docentes para o Colegiado Delegado.

§ 3º. Nas votações para a representação docente no Colegiado Delegado poderão participar todos os professores (as) membros do Colegiado Pleno.

§ 4º. O mandato dos membros titulares e suplentes do Colegiado Delegado será de dois anos para os professores (as) e para técnico-administrativos em educação e de um ano para os discentes, sendo permitida a reeleição em ambos os casos.

§ 5º. Após o processo de votação, o (a) Coordenador (a) encaminhará a relação de nomes à Direção do Centro de Filosofia e Ciências Humanas para emissão da portaria de designação.

§ 6º. Aos membros titulares representantes do corpo docente no Colegiado Delegado será atribuída carga horária de 2 (duas) horas semanais.

 

Seção III – Das Competências e Reuniões dos Colegiados

Art. 9º Compete ao Colegiado Pleno do PPGDN:

I – aprovar o regimento do PPGDN e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

II – estabelecer as diretrizes gerais do PPGDN;

III – aprovar as alterações e reestruturações no currículo do curso, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IV -eleger o coordenador (a) e o (a) subcoordenador (a), observado o disposto na Resolução Normativa nº 154/CUn/2021 e neste Regimento;

V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de professores (as), observado o disposto na Resolução Normativa nº 154/CUn/2021, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do (a) coordenador(a), a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões da Pós-Graduação stricto sensu;

VIII – apreciar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

IX -aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à análise e homologação da Câmara de Pós-Graduação;

X – propor as medidas necessárias à integração da Pós-Graduação com o ensino de Graduação, e, quando possível, com a Educação Básica;

XI – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de Qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XII – decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos orientadores (as) e coorientadores (as) de Trabalhos de Conclusão de Mestrado; e

XIII – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa nº 154/CUn/2021 e deste Regimento.

Art. 10. Compete ao Colegiado Delegado do PPGDN:

I – dar assessoria à coordenação, visando ao bom funcionamento do PPGDN;

II – aprovar o plano de aplicação de recursos do PPGDN apresentado pelo(a) coordenador(a);

III – aprovar a programação periódica e propor datas e eventos para o calendário acadêmico do PPGDN, observado o calendário acadêmico da UFSC;

IV– decidir sobre o formato do processo de seleção de estudantes e número de vagas ofertadas anualmente;

V – aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes elaborada pela Coordenação e homologar o resultado do processo seletivo;

VI – aprovar o plano de trabalho de capacitação/estágio professional obrigatório;

VII – deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas, sendo posteriormente encaminhadas à PROPG para inserção no Sistema de Controle Acadêmico da Pós-Graduação (CAPG);

VIII – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de professores (as), para posterior análise e homologação pela Câmara de Pós-Graduação;

IX – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador(a);

X – apreciar, em grau de recurso, as decisões da Comissão de Seleção para admissão de estudantes no Programa;

XI– aprovar à atribuição de créditos em atividades complementares, conforme regulamentação específica do PPGDN;

XII – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos pelos (as) estudantes em outros cursos de Pós-Graduação, observado o disposto na Resolução Normativa nº 154/CUn/2021;

XIII – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto na Resolução Normativa nº 154/CUn/2021;

XIV – decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo de Trabalho de Conclusão de Curso de Mestrado na Biblioteca Universitária;

XV – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas na Resolução Normativa nº 154/CUn/2021 e neste Regimento;

XVI – deliberar sobre processos de desligamento de estudantes;

XVII – designar comissões para estudos específicos;

XVIII – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao PPGDN, observadas as regras das agências de fomento;

XIX – examinar pedidos de revisão de notas;

XX – propor ao Colegiado Pleno alterações no regimento do PPGDN, no currículo do curso e nas normas de credenciamento e recredenciamento de professores (as);

XXI – propor convênios de interesse para o PPGDN, os quais seguirão a tramitação processual da UFSC;

XXII – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa nº 154/CUn/2021 e deste Regimento.

Art. 11. O Colegiado Pleno terá ao menos uma reunião semestral, por convocação do (a) presidente (a), por iniciativa própria ou atendendo a pedido de, pelo menos, ⅓ (um terço) de seus membros, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, mencionando-se a pauta que será tratada.

§ 1º. O Colegiado Pleno somente se reunirá com a presença da maioria simples de seus membros e deliberará pelos votos da maioria simples dos presentes na reunião.

§ 2º. É permitida, em caráter de excepcionalidade, a participação dos membros nas reuniões do Colegiado Pleno por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

Art. 12. O Colegiado Delegado terá reuniões mensais ou bimestrais, por convocação do(a) coordenador(a) ou mediante solicitação expressa de, pelo menos, ⅓ (um terço) de seus membros, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito horas).

§ 1º. O (A) coordenador(a) do PPGDN convocará os membros titulares e respectivos suplentes do Colegiado Delegado.

§ 2º. O Colegiado Delegado somente se reunirá com a presença da maioria simples de seus membros e deliberará pelos votos da maioria simples dos presentes na reunião.

§ 3º. O presidente (a), além do voto comum, em caso de empate, terá também o voto de qualidade.

§ 4º. Em caso de vacância de um representante titular do Colegiado Delegado, este deverá ser substituído pelo suplente, afim de completar o mandato, e um novo suplente deve ser eleito pelos seus pares.

§ 5º. Todo membro que apresentar três faltas consecutivas ou seis faltas alternadas sem justificativa será automaticamente desligado do Colegiado Delegado, sendo substituído pelo seu suplente.

§ 6º. É permitida, em caráter de excepcionalidade, a participação dos membros nas reuniões do Colegiado Delegado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

 

CAPÍTULO II – DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Seção I – Das Disposições Gerais

Art. 13. A Coordenação administrativa do PPGDN será exercida por um(a) coordenador(a) e um(a) subcoordenador(a), integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e eleitos dentre os professores (as) permanentes do Programa, para um mandato de dois anos, permitida uma reeleição por igual período.

Art. 14. Nos casos de vacância do cargo de coordenador (a), o subcoordenador(a) irá substituí-lo (a) e completará o seu mandato.

§ 1º. Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito(a) novo (a) subcoordenador(a) na forma prevista no Regimento do Programa, o(a) qual acompanhará o mandato do titular.

§ 2º. Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o Colegiado Pleno do Programa indicará um(a) subcoordenador(a) para completar o mandato.

§ 3º. No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos §1º e 2º deste artigo.

Art. 15. Excepcionalmente, na vacância do cargo de coordenador (a) e subcoordenador (a), assume a coordenação do programa o membro mais antigo.

Parágrafo único. Terminado o mandato do (a) coordenador (a), não havendo candidatos (as) para o cargo, será designado, em caráter pro tempore, o membro mais antigo dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao Colegiado Pleno do Programa.

 

Seção II – Das Competências da Coordenação

Art. 16. Compete ao (à) coordenador (a):

I – acompanhar e coordenar todas as atividades do PPGDN sob sua responsabilidade;

II – convocar e presidir as reuniões dos colegiados do PPGDN, com direito a voto, inclusive o de qualidade;

III – acompanhar e coordenar as atividades da secretaria do PPGDN;

IV – administrar e fazer cumprir as exigências decorrentes da concessão de bolsas;

V – executar as deliberações dos colegiados;

VI – tomar providências quanto à divulgação do PPGDN;

VII – representar os colegiados do PPGDN em instâncias superiores;

VIII – convocar eleições dos colegiados do PPGDN;

IX – decidir sobre requerimentos de estudantes, quando envolverem assuntos de rotina administrativa;

X – elaborar as programações periódicas do mestrado para o calendário acadêmico do PPGDN, respeitado o calendário acadêmico da UFSC, submetendo-as à aprovação do Colegiado Delegado;

XI – preparar o plano de aplicação de recursos do Programa, submetendo-o à aprovação do Colegiado Delegado;

XII – elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do Colegiado Pleno;

XIII – elaborar os editais de seleção de estudantes, submetendo-os à aprovação do Colegiado Delegado;

XIV – submeter à aprovação do Colegiado Delegado os nomes dos professores (as) que integrarão:

a) a comissão de seleção para admissão de estudantes no PPGDN;

b) a comissão de bolsas, em caso de fomento;

c) a comissão de credenciamento e recredenciamento de professores (as); e

d) qualquer outra comissão criada para atender às necessidades do Programa.

XV – decidir sobre as bancas examinadoras de exame de qualificação e de defesa de trabalho de conclusão de Mestrado;

XVI – decidir sobre as indicações de orientadores (as) e coorientadores (as) de Mestrado;

XVII – estabelecer, em consonância com os Departamentos envolvidos, a distribuição das atividades didáticas do PPGDN;

XVIII – decidir ad referendum em casos de urgência e inexistindo quórum para o funcionamento do Colegiado Pleno ou do Colegiado Delegado, submetendo a decisão ao respectivo colegiado dentro de 30 (trinta) dias;

XIX – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do PPGDN;

XX – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa nº 154/CUn/2021 e do regimento e normas internas do Programa.

Art. 17. Compete ao (à) subcoordenador (a):

I – substituir o(a) coordenador(a) em suas faltas ou nos seus impedimentos;

II – dar assessoria ao(a) coordenador(a), objetivando o bom funcionamento do PPGDN;

III – auxiliar o(a) coordenador(a) na realização do planejamento e do relatório anual;

Parágrafo único. Na vacância do cargo de coordenador (a) e/ou subcoordenador (a), respeitar-se-á a legislação vigente da UFSC.

 

Seção III – Das Competências da Secretaria

Art. 18. Integram a Secretaria:

I – o (a) secretário (secretária);

II – os demais servidores técnicos designados para o desempenho das tarefas administrativas.

Art. 19. Os serviços de apoio administrativo serão prestados pela secretaria do PPGDN, subordinada diretamente à Coordenação do programa.

Art. 20. Ao (a) secretário (a) compete:

I – receber e processar os requerimentos de inscrições de seleção e matrícula;

II – manter atualizados os registros acadêmicos e cadastrais referentes ao corpo discente e ao corpo docente;

III – manter atualizados e devidamente resguardados os documentos que registram o histórico escolar dos (as) alunos (as);

IV– secretariar as reuniões dos Colegiados Pleno e Delegado;

V – registrar, no Sistema de Controle Acadêmico da Pós-Graduação, a frequência e as notas obtidas pelos (as) estudantes;

VI – distribuir e arquivar todos os documentos relativos às atividades didáticas, científicas e administrativas do PPGDN;

VII – providenciar as formalidades necessárias às sessões destinadas aos exames de qualificação e às defesas dos trabalhos de conclusão de Mestrado;

VIII – expedir aos professores (as) e discentes, em tempo hábil, as convocações para reuniões e os avisos de rotina;

IX – manter atendimento no horário de expediente;

X – manter atualizada a coleção de leis, decretos, portarias, circulares, resoluções e outras normas que regulamentam os Programas de Pós-Graduação da UFSC;

XI – manter atualizado inventário de equipamentos e materiais do PPGDN;

XII – preparar, assinando com o (a) presidente (a) do PPGDN, documentos relativos ao histórico escolar dos discentes;

XIII – zelar pelo controle e conservação de seu equipamento e material;

XIV – implementar, quando existentes as bolsas de estudo, bem como manter atualizados os registros para à elaboração dos relatórios do PPGDN para as agências de fomento;

XV – elaborar relatórios com dados relativos ao corpo docente e discente e ao funcionamento geral o PPGDN;

XVI – exercer tarefas próprias de rotina administrativa e outras relativas que lhe sejam atribuídas pelo (a) coordenador (a).

Art. 21. A Secretaria prestará apoio às atividades didáticas do programa.

 

CAPÍTULOIII – DO CORPO DOCENTE

Seção I – Disposições Gerais

Art. 22. O credenciamento e recredenciamento dos (as) professores (as) dos cursos de pósgraduação observarão os requisitos previstos na Resolução Normativa nº 154/CUn/2021, e os critérios específicos ao PPGDN, estabelecidos pelo Colegiado Pleno em resolução própria do programa, em consonância com os documentos de sua Área de Avaliação na CAPES.

§ 1º. O PPGDN deverá abrir processo de credenciamento de novos (as) professores (as), ao menos uma vez a cada 4 (quatro anos), de acordo com as necessidades das áreas de concentração e linhas de pesquisa.

§ 2º. A periodicidade de credenciamento, a necessidade de edital e/ou fluxo continuo serão definidades em resolução própria do programa.

§ 3º. O credenciamento, assim como o recredenciamento, deverá ser aprovado pelo colegiado delegado.

§ 4º. O credenciamento e o recredenciamento docente, em caso de nota 3 ou 4 do programa no SNPG, deverão ser analisados e homologados pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 23. Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao programa de Pós-Graduação, os (as) professores (as) serão classificados como:

I – professores (as) permanentes;

II – professores (as) colaboradores (as); ou

III –professores (as) visitantes.

Art. 24. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do programa em nenhuma das classificações previstas no Art. 23.

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de Pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas no regimento do programa.

 

Seção II – Dos Professores Permanentes

Art. 25. Podem integrar a categoria de permanentes os (as) professores (as) enquadrados (as) e declarados (as) anualmente pelo programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na Pós-Graduação;

II – participação em projetos de Pesquisa do programa de Pós-Graduação;

III – orientação, com regularidade, de alunos (as) de mestrado do programa;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual; e

V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

§ 1º. As funções administrativas nos programas serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.

§ 2º. O programa deverá zelar pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados como permanentes.

§ 3º. Quando o docente permanente for servidor técnico-administrativo em Educação da UFSC, a atuação no programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.

§ 4º. Os (As) professores (as) permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

Art. 26. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de Pesquisa, Ensino e orientação junto a programa de Pós-Graduação poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de professores (as) ou pesquisadores (as) aposentados (as), tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – a critério do programa, quando os docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa;

V – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de Pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou

VII – professores (as) visitantes com acordo formal com a UFSC.

 

Seção III – Dos Professores Colaboradores

Art. 27. Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores (as) permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de Pesquisa ou atividades de Ensino ou Extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

§ 1º.As atividades desenvolvidas pelo (a) professor (a) colaborador (a) deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva área de avaliação do SNPG.

§ 2º. A atividade de Pesquisa ou Extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos (as) e doutorandos (as).

§ 3º. Docentes e pesquisadores (as) não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores (as), respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do art. 26.

 

Seção IV – Dos Professores Visitantes

Art. 28. Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de Pesquisa e/ou atividades de Ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

§ 1º. A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

§ 2º. A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor (a) visitante na UFSC.

 

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Seção I – Da Duração do Curso

Art. 29. O curso de mestrado professional do PPGDN terá a duração mínima de 12 (doze) e máxima de 30 (trinta) meses.

Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no Sistema Nacional de Pós-Graduação, por solicitação justificada do estudante com anuência do (a) professor (a) orientador(a), os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do Colegiado Delegado e da Câmara de Pós-Graduação.

 

Seção II – Dos Afastamentos

Art. 3 0. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, sua ou de familiar, que impeça o estudante de participar das atividades do curso, os prazos a que se refere o caput do art. 29 poderão ser suspensos, mediante solicitação dos (as) mestrandos (as), devidamente comprovada por atestado médico.

§ 1º. Entende-se por familiares, que justificam afastamento do estudante, o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, enteado ou dependente que viva à sua expensa, devidamente comprovado.

§ 2º. O afastamento para tratamento de saúde de familiar poderá ser por até 90 dias.

§ 3º. O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.

§ 4º. O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do PPGDN em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao (a) mestrando (a)ou seu representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a esse prazo.

§ 5º. Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados para afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

§ 6º. Caso o requerimento seja intempestivo, o estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.

Art. 31. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção, à Secretaria do Programa.

 

CAPÍTULO II – DO CURRÍCULO

Art. 32. A estrutura curricular do curso de Mestrado Profissional do PPGDN contempla:

I – disciplinas obrigatórias, consideradas indispensáveis à formação do estudante na área de concentração do mestrado;

II – disciplinas eletivas, que contemplam os conteúdos e aspectos mais específicos que compõem as linhas de pesquisa do programa;

III – atividade complementares, de integralização curricular, na forma de capacitação/estágio profissional obrigatório, de produção bibliográfica e de atividades acadêmicas, de pesquisa e de extensão eletivas, desenvolvidas pelo estudante durante o mestrado, conforme diretrizes estabelecidas em resolução própria do programa.

Art. 33. Os (As) professores (as) externos (as) ao programa poderão participar, por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real, na docência compartilhada de disciplinas.

 

CAPÍTULO III – DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

Art. 34. A carga horária mínima do curso de Mestrado Profissional é de 30 (trinta) créditos, sendo no mínimo:

I – 22 (vinte e dois) créditos em disciplinas, dos quais 10 em disciplinas obrigatórias e 12 em disciplinas eletivas;

II – 4 (quatro) créditos em atividades complementares, dos quais 1,5 créditos na forma de capacitação/estágio profissional obrigatório, 1,0 crédito em produção bibliográfica e 1,5 créditos em atividades acadêmicas, de pesquisa e de extensão eletivas; e

III – 4 (quatro) créditos em trabalho de conclusão de curso.

Art. 35. Para os fins do disposto no Art. 34 cada unidade de crédito corresponderá a:

I – quinze horas em disciplinas teóricas, teórico-práticas ou práticas; ou

III – 45 (quarenta e cinco) horas em atividades complementares.

Art. 36. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas de outros cursos de Pós-Graduação stricto sensu recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), não excedendo o limite de 10 (dez) créditos, mediante aprovação do Colegiado Delegado.

§ 1º. Poderão ser validados até 10 créditos em disciplinas isoladas cursadas no PPGDN, desde que aprovada pela Coordenação do PPGDN.

§ 2º. Poderão ser validados até três créditos dos cursos de pós-graduação lato sensu.

§ 3º. Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de pós-graduação estrangeiros.

§ 4º. A validação de créditos prevista nos §2° e 3° está condicionada à aprovação pelo Colegiado Delegado.

§ 5º. Poderão ser validados os créditos em disciplinas de pós-graduação que foram obtidos até 60 meses anteriormente à primeira matrícula no PPGDN.

§ 6º. Não é permitida a validação de créditos para capacitação/estágio professional obrigatória.

 

CAPÍTULO IV – DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS

Art. 37. Será exigida a comprovação de proficiência em língua inglesa para o ingresso no curso de mestrado no ato da primeira matrícula no curso ou ao longo do primeiro ano acadêmico.

§ 1º. Os (As) estudantes estrangeiros (as) deverão também comprovar proficiência em língua portuguesa.

§ 2º. Para alunos (as) indígenas brasileiros (as), falantes de português e uma língua indígena, esta poderá ser considerada como equivalente a um idioma estrangeiro para fins de proficiência, mediante aprovação do Colegiado Delegado.

§ 3º. O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito acréditos no programa.

 

CAPÍTULO V – DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DO CURSO

Art. 38. A programação periódica do curso de mestrado, observado o calendário escolar da UFSC, será trimestral e especificará as disciplinas com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula para cada periodo letivo.

§ 1º. As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem, no mínimo, 4 (quatro) estudantes matriculados, exceto para as disciplinas obrigatórias.

§ 2º. As atividades complementares com a creditação correspondente estão definidas em resolução aprovada no Colegiado Pleno do Programa.

 

TÍTULO IV – DO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO I – DA ADMISSÃO

Art. 39. A admissão no PPGDN para o curso de mestrado profissional obedecerá aos requisitos previstos no Artigo 47° da Resolução Normativa nº 154/CUn/2021.

Art. 40. O processo de seleção seguirá critérios específicos do programa estabelecidos em Edital de seleção, o qual deverá atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e pelo Conselho Universitário.

Art. 41. O edital de seleção com critérios específicos ao programa, deverá ser aprovado pelo Colegiado Delegado, o qual definirá a distribuição das vagas por linha de pesquisa, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção, e, a documentação exigida.

§ 1º. Os editais de seleção contemplarão a política de ações afirmativas para negro(a)s, preto(a)s pardo(a)s, indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social, refletindo as especificidades dos programas de pós- graduação.

§ 2º. O número de vagas será definido em função da capacidade de orientação do corpo docente.

Art. 42. A seleção dos (as) candidatos (as) inscritos ( a s )será conduzida por banca designada por portaria do (a) coordenador (a), sendo escolhida, pelo Colegiado Delegado, entre os professores (as) do PPGDN que manifestarem o seu interesse em participar, nos prazos fixados para o processo seletivo pelo Colegiado Delegado.

§ 1º. Os (as) candidatos (as) selecionados (as) serão indicados pela Comissão de Seleção ao Colegiado Delegado, que homologará o resultado da seleção.

§ 2º. O (a) candidato (a) selecionado (a) que não se matricular dentro do prazo estabelecido no calendário acadêmico, perderá direito à vaga.

Art 43. Os diplomas de cursos de graduação realizados no exterior poderão ser admitidos mediante o reconhecimento do diploma pelo ColegiadoDelegado para finsde ingresso no curso.

Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso do (a) mestrando (a) no PPGDN, não conferindo validade nacional ao título, sendo balizado pelo disposto no Artigo 48° da Resolução Normativa nº 154/CUn/2021.

 

CAPÍTULO II – DA MATRÍCULA

Seção I – Das Disposições Gerais

Art. 44. A primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação do estudante ao programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

§ 1º. A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao início das atividades do estudante no respectivo curso.

§ 2º. Para ser matriculado, o candidato deverá ter sido selecionado pelo curso ou ter obtido transferência de outro curso stricto sensu reconhecido pelo SNPG, nos termos estabelecidos no regimento do programa.

§ 3º. O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do Colegiado Delegado e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem.

§ 4º. O estudante não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um programa de Pós-Graduação stricto sensu na UFSC e em instituições públicas nacionais distintas.

Art. 45. Nos prazos estabelecidos na programação periódica do programa, o estudante deverá matricular-se em disciplinas.

Parágrafo único. A matrícula de estudantes estrangeiros (as) e suas renovações ficarão condicionadas ao atendimento de norma específica aprovada pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 46. Pode ser concedida matrícula em disciplinas isoladas à interessados que tenham concluído ou estejam matriculados em curso de Graduação autorizado ou reconhecido pelo MEC. Estes (as) estudantes terão direito à atestados de frequência e aproveitamento, e, caso selecionados para o curso, poderão solicitar a validação dos créditos obtidos.

§ 1º. A solicitação de matrícula isolada deverá ser feita dentro do prazo previsto no Calendário Acadêmico do Programa, e poderão ser aceitas mediante anuência do (a) professor (a) responsável pela disciplina.

§ 2.º A matrícula em disciplina isolada não cria qualquer vínculo do estudante com o curso ou com a UFSC.

 

Seção II – Do Trancamento e da Prorrogação

Art. 47. O fluxo do estudante nos cursos será definido nos termos do Art. 29, podendo ser acrescidos em até 50%, mediante mecanismo de prorrogação, excetuadas a licença maternidade e as licenças de saúde.

Art. 48. O estudante poderá trancar a matrícula por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos (sendo o mínimo um período letivo), mediante solicitação formalizada à coordenação do Programa.

§ 1º. O período de trancamento não será computado para efeito do tempo máximo de integralização do curso.

§ 2º. O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, por iniciativa do estudante, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento para defesa do Trabalho de Conclusão de Curso.

§ 3º. Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

I – no primeiro período letivo;

II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

§ 4º. Durante a vigência do trancamento de matrícula o (a) aluno (a) não poderá cursar nenhuma disciplina de pós-graduação na Universidade, efetuar exame de qualificação ou defender trabalho de conclusão de curso.

Art. 49. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no Art. 29, mediante aprovação do Colegiado Delegado.

Parágrafo único. O estudante de mestrado poderá solicitar prorrogação de prazo, observadas as seguintes condições:

I – por até 12 (doze) meses, sendo permitido no máximo 2 (dois) pedidos de até 6 (seis) meses cada, descontado o período de trancamento (se houver);

II – o pedido deve ser acompanhado de concordância do orientador; e

III – o pedido de prorrogação devidamente fundamentado deve ser acompanhado de concordância do orientador, cronograma detalhado visando à conclusão do trabalho de conclusão de curso e de relatório parcial de andamento do projeto, incluindo os resultados preliminares já obtidos, de modo que seja possível avaliar o grau de desenvolvimento da pesquisa de mestrado;

IV– o pedido de prorrogação deve ser protocolado na secretaria do PPGDN no mínimo 60 (sessenta dias) antes de esgotar o prazo regulamentar de conclusão do curso.

Seção III – Do Desligamento

Art. 50. O estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do PPGDN nas seguintes situações:

I – quando deixar de matricular-se por 2 (dois) períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – caso seja reprovado em 2 (duas) disciplinas;

III – se for reprovado no Exame de Qualificação ou na defesa do Trabalho de Conclusão de Mestrado; ou

IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso.

§ 1º. Será dado direito de defesa, de até 15 (quinze) dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

§ 2º. O estudante que incorrer em uma das situações previstas no caput deste artigo somente poderá ser readmitido por meio de um novo processo de seleção.

Art. 51. A desistência do curso, por vontade expressa do estudante ou por abandono, não lhe confere a volta ao PPGDN, ainda que não tenha esgotado o prazo máximo de conclusão, estando a readmissão condicionada a novo processo de seleção.

 

CAPÍTULO III – DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

Art. 52. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

Parágrafo único. O estudante que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota para aprovação.

Art. 53. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

§ 1º. As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.

§ 2º. O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade complementar.

§ 3º. Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar à avaliação prevista.

§ 4º. O conceito “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.

§ 5º. Decorrido o período a que se refere o § 4º, o (a) professor (a) deverá lançar a nota do (a) estudante.

Art. 54. O estudante com índice de aproveitamento inferior a 7,0 não poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

 

CAPÍTULO IV – DA ORIENTADÇÃO E DA COORIENTAÇÃO

Art. 55. Todo (a) mestrando (a) terá um (a) professor (a) orientador(a) conforme condições estabelecidas na Resolução Normativa nº 154/CUn/2021.

Parágrafo único. O número máximo de orientandos (as) por professor (a), em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do SNPG, guardado o limite de até 12 (doze) orientações.

Art. 56. Para acompanhamento e supervisão das atividades de pesquisa do (a) aluno (a), visando à elaboração do trabalho de conclusão, o (a) aluno (a) escolherá entre os professores (as) corpo de docentes, um (a) professor (a) orientador (a) cujo campo específico de conhecimento seja compatível com o tema do projeto a ser desenvolvido.

§ 1º. A indicação do potencial orientador pelo (a) aluno (a) ocorrerá no momento da inscrição do candidato no processo seletivo para ingresso mo mestrado, em conformidade com o disposto no edital de seleção.

§ 2º. O estudante não poderá ter como orientador:

I – Cônjuge ou companheiro (a);

II -Ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

III – Sócio em atividade profissional; § 3º. No regime de cotutela, o Colegiado Delegado deverá homologar orientação externa, observada a legislação específica. § 4º. As atribuições do orientador segue o que rege a Resolução Normativa nº 154/CUn/2021.

Art. 57. Todo (a) professor (a) credenciado no programa pode ser credenciado como orientador, respeitando os critérios estabelecidos na Resolução Normativa 154/CUn/2021 e as condições específicas contidas no seu respectivo credenciamento.

§ 1º. O orientador, com a concordância do (a) aluno (a), poderá solicitar à Coordenação a indicação de até dois coorientadores de Trabalho de Conclusão de curso.

§ 2º. Poderão atuar como coorientadores profissionais internos ou externos portadores do título de doutor com experiência em pesquisa e/ou atuação profissional prática diretamente relacionada ao projeto do (a) mestrando (a).

Art. 58. A mudança de orientador (a) será admitida somente em situações especiais, devidamente analisadas pelo Colegiado Delegado, de acordo com a Resolução nº 154/CUn/2021.

§ 1º. Tanto o (a) mestrando (a) como o (a) orientador (a) poderão em requerimento fundamentado e dirigido ao Colegiado Delegado do programa, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao (a) requerente a busca do novo vínculo, observado o disposto no Art. 57.

§ 2º. A mudança de vínculo de orientação está condicionada à concordância formal do (a) novo (a) orientador (a) e do (a) mestrando (a) e à aprovação pelo Colegiado Delegado.

§ 3º. Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do programa promover o novo vínculo.

 

CAPÍTULO V – DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO

Art. 59. Aos candidatos ao grau de Mestre sera exigida a apresentação de um Exame de Qualificação do Mestrado.

Art. 60. O. Exame de Qualificação será realizado após o cumprimento dos créditos obrigatórios, no máximo até 15 (quinze) meses a partirdo ingresso no curso.

Art. 61. A solicitação de agendamento do Exame de Qualificação e aprovação da Banca Examinadora será feita pelo através de formulário próprio, encaminhado à Secretaria do PPGDN, juntamente com o texo da qualificação (em formato PDF), com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data de defesa.

Art. 62. O Exame de Qualificação para o Mestrado Profissional deverá se constituir de apresentação de projeto de trabalho de conclusão, incluindo resumo e abstract, sumário, introdução, justificativa, perguntas de pesquisa e/ou hipóteses, objetivos (geral e específicos), revisão bibliográfica sobre o assunto, metodologia proposta para o desenvolvimento da pesquisa, resultados preliminaries, cronograma de atividades para conclusão da pesquisa e referências bibliográficas.

Art. 63. O texto do Exame de Qualificação deve seguir a Normalização de Trabalhos Acadêmicos da UFSC, conforme documentos de orientação disponibilizados pela Biblioteca Universitária.

Art. 64. O exame de qualificação ocorrerá em sessão pública, com duração maxima de 30 minutos de exposição oral pelo (a) mestrando (a), seguida de arguição pela banca examinadora, sendo concedido um tempo máximo de 20 minutos de arguição para cada examinador, garantido igual tempo de resposta pelo candidato.

Art. 65. Excepcionalmente, quando o conteúdo do exame de qualifcação envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pela coordenação do respectivo Programa.

Art. 66. As bancas examinadoras de Exame de Qualificação e deverão ser aprovadas pelo (a) coordenador (a) do programa.

Art. 67. A composição da banca de Exame de Qualificação é indicada nos artigos 80 e 81 deste regimento.

Art. 68. A decisão da banca de Exame de Qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

Art. 69. Em caso de reprovação no Exame de Qualificação, o estudante terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para readequar seu projeto e reapresentá-lo para a banca examinadora em novo Exame de Qualificação.

Art. 70. Caso seja reprovado uma segunda vez no Exame de Qualificação, o (a) mestrando (a) será automaticamente desligado (a) do curso.

 

CAPÍTULO VI – DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

Seção I – Das Disposições Gerais

Art. 71. É condição para obtenção do título de Mestre a defesa pública de trabalho de conclusão no qual o estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido.

I – Os formatos para o trabalho de conclusão de curso do mestrado PPGDN serão regulamentados por resolução interna específica, em conformidade com as diretrizes do SNPG para os mestrados profissionais e recomendações da área de avaliação do programa na CAPES.

Parágrafo único. Os (As) candidatos (as) ao título de stricto sensu deverão submeter-se a processo prévio de qualificação de seus projetos, conforme regulamentado neste Regimento.

Art. 72. O trabalho de conclusão do curso serão redigidos em Língua Portuguesa e deve seguir a Normalização de Trabalhos Acadêmicos da UFSC, conforme documentos de orientação disponibilizados pela Biblioteca Universitária.

Parágrafo único. O trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português, e que tenha o aval do orientador e do Colegiado Delegado.

Art. 73. A definição dos tipos de Produtos Técnicos e Tecnológicos (PPT) recomendados para desenvolvimento no mestrado serão objeto de resolução interna do PPGDN, em consonância com o disposto pela área de avaliação do programa na Capes.

 

Seção II – Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso

Art. 74. Elaborado o trabalho de conclusão de curso e cumpridas as demais exigências para a realização da defesa do mestrado, o mesmo deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora.

Parágrafo único. Para marcação da defesa de trabalho de conclusão de curso o (a) mestrando (a) deve atender as seguintes exigências:

I – ter cumprido os créditos mínimos exigidos em disciplinas obrigatórias e eletivas estabelecidos pelo Programa, com índice de aproveitamento igual ou superior a 7,0 (sete);

II – ter comprovado proficiência em idiomas, conforem previsto no Ar. 37 deste regimento.

III– ter sido apovado no exame de qualificação de mestrado;

IV – Ter cumprido, em sua totalidade, o número de créditos em atividades complementares.

Art. 75. Excepcionalmente, quando o conteúdo do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pela coordenação do respectivo Programa.

§ 1º. Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.

§ 2º. A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá normas e procedimentos para a realização de defesas em sessão fechada.

§ 3º. Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

Art. 76. O estudante com índice de aproveitamento inferior a 7,0 (sete) não poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

Art. 77. A entrega da solicitação de defesa e do Trabalho de Conclusão de Curso deverá ser realizada até 45 dias trinta dias antes da defesa.

Art. 78. Para a defesa do Trabalho de Conclusão do Mestrado, o orientador deverá encaminhar à Secretaria do PPGDN formulário próprio de solicitação de defesa, devidamente preenchido com informações sobre o orientando, título do trabalho, data e horário da defesa, membros da banca e respectivas informações complementares solicitadas.

Art. 79. O envio do Trabalho de Conclusão do Mestrado (em formato PDF) aos membros da Banca Examinadora é de responsabilidade do discente em conjunto com o(a) orientador(a), e deverá ocorrer 30 ( trinta) dias antes da defesa.

Art. 80. Poderão ser examinadores em bancas de exame de qualificação e de trabalhos de conclusão os seguintes especialistas:

I – professores (as) credenciados (as) no programa;

II – professores (as) de outros programas de pós-graduação afins;

III – profissionais com título de doutor ou de notório saber;

IV – para os mestrados profissionais, examinadores que cumpram os requisitos do SNPG.

§ 1º. Estarão impedidos de serem examinadores em bancas de exame de qualificação e de trabalhos de conclusão:

I – Orientador e coorientador do trabalho de conclusão;

II – Cônjuge ou companheiro (a) do orientador ou orientando;

III – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do orientando ou orientador;

IV – sócio em atividade profissional do orientando ou orientador.

§ 2º. Em casos excepcionais relativos aos impedimentos do parágrafo 1º deste artigo, o Colegiado Delegado poderá avaliar e autorizar a participação de examinador.

Art. 81. As bancas de trabalhos de conclusão serão aprovadas e designadas pelo (a) coordenador (a) do programa de pós-graduação.

§ 1º. A banca de trabalhos de conclusão do mestrado será constituída pelo presidente e por, no mínimo, dois membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao Programa.

§ 2º. Para garantir a composição mínima das banca de mestrado, será designado um membro suplente externo ao Programa e um membro suplente interno.

§ 3º. A presidência da banca de exame qualificação ou de defesa de trabalhos de conclusão deverá ser exercida pelo orientador ou coorientador, responsável por conduzir os trabalhos e, em casos de empate, por exercer o voto de minerva.

§ 4º. O estudante, o presidente e os membros da banca de exame qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

§ 5º. Professores (as) afastados (as) para formação, licença-capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação ou de defesa de trabalho de conclusão.

Art. 82. A defesa de trabalhos de conclusão de mestrado ocorrerá em sessão pública, com duração maxima de 50 minutos de exposição oral pelo (a) mestrando (a), seguida de arguição pela banca examinadora, sendo concedido um tempo máximo de 20 minutos de arguição para cada membro da banca, garantido igual tempo de resposta pelo (a) candidate (a).

Art. 83. A decisão da banca examinadora de trabalho de conclusão será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da sessão de defesa ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

Parágrafo único. A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.

Art. 84. Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão final do trabalho de conclusão, dentro do prazo de 90 dias, deverão ser decididas pelo Colegiado Delegado.

 

CAPITULO VII – DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE

Art. 85. Fará jus ao título de Mestre pelo PPGDN o estudante que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências da Resolução Normativa nº 154/CUn/2021 e os requisitos deste Regimento, indicados no Art. 74.

§ 1º. A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado no Repositório Institucional da Biblioteca Universitária determina o término do vínculo do estudante de pós-graduação com a UFSC.

§ 2º. Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela PróReitoria de Pós-Graduação.

 

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 86. Este Regimento se aplica a todos os (as) estudantes do Programa de Pós-Graduação em Desastres Naturais.

Parágrafo único. Os (As) estudantes já matriculados até a data de publicação deste Regimento poderão solicitar ao colegiado delegado a sua sujeição integral à nova norma.

Art. 87. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado Delegado ou pelo Colegiado Pleno, de acordo com a pertinência do tema.

Art. 88. Este Regimento entrará em vigor após aprovação pelo Colegiado Pleno do PPGDN e pela Câmara de Pós-Graduação e publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

RESOLUÇÃO Nº 96/2022/CPG, DE 1º DE AGOSTO DE 2022

Aprova a readequação de regimento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Automação e Sistemas.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 120/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.018129/2022-41, RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Automação e Sistemas da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado.

Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE AUTOMAÇÃO E SISTEMAS

O COLEGIADO PLENO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE AUTOMAÇÃO E SISTEMAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, em reunião realizada no dia 21 de março de 2022, considerando o que dispõe a RESOLUÇÃO NORMATIVA No 154/2021/CUn, resolve aprovar o seguinte Regimento Interno.

 

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Automação e Sistemas (PosAutomação) da UFSC tem por objetivo formar recursos humanos qualificados e incentivar a pesquisa e o aprofundamento dos estudos técnicos e científicos relacionados ao campo da Engenharia de Automação e Sistemas.

§ 1º Na busca de seu objetivo, o PosAutomação estruturar-se-á em áreas de concentração, que nortearão suas atividades pelas linhas de pesquisa que vierem a eleger.

§ 2º O PosAutomação oferece cursos de mestrado e de doutorado na modalidade acadêmica, podendo vir a oferecer ambos os cursos na modalidade profissional.

§ 3º A conclusão no curso de mestrado não constitui condição necessária ao ingresso no curso de doutorado.

Art. 2º O presente Regimento foi elaborado em consonância com a Resolução Normativa 154/2021/CUn, de outubro de 2021, conforme consta do ANEXO ÚNICO, e que será referida neste Regimento simplesmente como “Resolução Normativa”.

 

TÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA DO PosAutomação

CAPÍTULO I

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 3º A coordenação didática do PosAutomação caberá aos seguintes órgãos colegiados:

I — colegiado pleno;

II — colegiado delegado.

 

Seção II

Da Composição dos Colegiados

Art. 4º O colegiado pleno do PosAutomação terá a composição estabelecida de acordo com o art. 9º da Resolução Normativa.

Parágrafo único. Haverá uma vaga no colegiado pleno para representação dos servidores técnico-ad- ministrativos em educação (STAEs) vinculados ao PosAutomação, nos termos do § 2º do art. 9º da Resolução Normativa.

Art. 5º O colegiado pleno reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, por convocação para deliberação sobre assuntos de sua competência definidos no art. 14 da Resolução Normativa.

Art. 6º O colegiado delegado do PosAutomação será constituído:

I — pelo coordenador, como presidente, e pelo subcoordenador, como vice-presidente;

II — por quatro representantes do corpo docente permanente, eleitos por seus pares, garantida a representação das distintas áreas de concentração ou, quando houver apenas uma área de concentração, das distintas linhas de pesquisa, conforme disposto no § 1º do art. 10 da Resolução Normativa;

III — por dois representantes discentes, eleitos por seus pares, sendo um de mestrado e outro de doutorado;

§ 1º Os representantes docentes de que trata o inciso II serão eleitos pelos seus pares para um mandato de dois anos.

§ 2º Os representantes discentes de que trata o inciso III serão eleitos entre os discentes regularmente matriculados, pelos seus pares, para um mandato de um ano, permitida a reeleição.

§ 3º Nos processos de escolha a que se referem os § § 1º e 2º, serão eleitos suplentes que substituirão os membros titulares quando necessário.

§ 4º A designação dos membros eleitos do colegiado delegado, com seus respectivos mandatos, será efetuada pelo diretor do Centro Tecnológico.

Art. 7º O colegiado delegado reunir-se-á ordinariamente, uma vez por mês, ou extraordinariamente, por convocação do coordenador ou solicitação expressa de pelo menos dois terços de seus membros.

Parágrafo único. É permitida a participação dos membros nas reuniões do colegiado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

 

Seção III

Das Competências dos Colegiados

Art. 8º Caberão ao colegiado pleno do PosAutomação as atribuições previstas no art. 14 da Resolução Normativa.

Art. 9º Caberão ao colegiado delegado do PosAutomação as atribuições previstas no art. 15 da Resolução Normativa.

 

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 10 A coordenação administrativa do PosAutomação será exercida por um coordenador e um subcoordenador, integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e eleitos dentre os professores permanentes do programa.

Art. 11 O coordenador e o subcoordenador do PosAutomação terão mandato de dois anos, sendo permitida uma reeleição para mandato de dois anos.

Parágrafo único. Terminado o mandato do coordenador, não havendo candidatos para o cargo, será designado, em caráter pro tempore, o membro mais antigo dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao colegiado pleno do programa.

Art. 12 O subcoordenador substituirá o coordenador nas suas faltas e nos seus impedimentos e completará o mandato em caso de vacância.

§ 1º Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, o colegiado pleno elegerá um subcoordenador, que terá o mesmo mandato do titular.

§ 2º Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o colegiado pleno indicará um subcoordenador para completar o mandato.

§ 3º No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos § 1º e 2º deste artigo.

Seção II

Das Competências do Coordenador

Art. 13 Caberão ao coordenador do PosAutomação as atribuições previstas no art. 18 da Resolução Normativa.

 

CAPÍTULO III

DO CORPO DOCENTE

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 14 O corpo docente do PosAutomação será constituído conforme definido pelo art. 19 da Resolução Normativa.

Art. 15 O credenciamento e o recredenciamento dos professores PosAutomação observarão os requisitos previstos neste Regimento e nas resoluções específicas estabelecidas pelo colegiado pleno.

§ 1º Na definição das resoluções específicas a que se refere o caput deste artigo deverão ser incluídas exigências relativas à produção intelectual, conforme os indicadores do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG) e do Comitê de Área de Engenharias IV da CAPES.

§ 2º No caso específico de recredenciamento, as resoluções específicas a que se refere o caput deste artigo deverão também incluir exigências relativas à avaliação dos docentes pelos discentes.

Art. 16 O PosAutomação deverá abrir processo de credenciamento de novos professores ao menos uma vez a cada quatro anos, de acordo com as necessidades das áreas de concentração e linhas de pesquisa.

Parágrafo único. A abertura do processo de credenciamento será por edital específico que deverá detalhar os condicionantes legais, as características conceituais e as exigências de produção intelectual, observando os requisitos previstos neste capítulo.

Art. 17 A validade do credenciamento e do recredenciamento seguirá o disposto no art. 22 da Resolução Normativa.

§ 1º O processo de recredenciamento de todos os professores do PosAutomação ocorrerá com periodicidade quadrienal, independentemente do tempo que tenham participado do corpo docente do programa.

§ 2º A inclusão de professores no processo de recredenciamento dar-se-á por solicitação do interessado encaminhada à coordenação do programa em resposta ao edital de abertura do processo de recredenciamento.

Art. 18 Para os fins de credenciamento e recredenciamento, os professores do PosAutomação serão classificados de acordo com os arts. 23 e 24 da Resolução Normativa.

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o art. 24 da Resolução Normativa, entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, e a participação em projetos de Pesquisa.

 

Seção II

Dos Professores Permanentes

Art. 19 O credenciamento e as atribuições na categoria de professor permanente obedecerão ao disposto nos arts. 25 e 26 da Resolução Normativa.

 

Seção III

Dos Professores Colaboradores

Art. 20 O credenciamento e as atribuições na categoria de professor colaborador obedecerão ao disposto no art. 27 da Resolução Normativa.

 

Seção IV

Dos Professores Visitantes

Art. 21 O credenciamento e as atribuições na categoria de professor visitante obedecerão ao disposto no art. 28 da Resolução Normativa.

 

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 22 A estrutura acadêmica dos cursos de mestrado e doutorado será definida por área de concentração e linhas de pesquisa, respeitando o disposto nos arts. 4º e 29 da Resolução Normativa e no art. 1º deste Regimento.

Art. 23 Os cursos de mestrado e de doutorado do PosAutomação terão suas durações definidas de acordo com o art. 30 da Resolução Normativa.

Art. 24 Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, do estudante ou de seu familiar, bem como de maternidade ou paternidade, os prazos a que se refere o art. 23 poderão ser suspensos, seguindo o disposto nos arts. 31 e 32 da Resolução Normativa.

Art. 25 Por solicitação do professor orientador, devidamente justificada, o estudante matriculado no curso de mestrado poderá mudar de nível, para o curso de doutorado, desde que respeitados, cumulativamente, todos os critérios estabelecidos no art. 33 da Resolução Normativa e em resolução específica a ser editada pelo colegiado delegado.

 

CAPÍTULO II

DO CURRÍCULO

Art. 26 Cada uma das áreas de concentração que o PosAutomação vier a eleger oferecerá um currículo constituído por um conjunto harmônico de disciplinas, de modo a propiciar ao aluno o aprimoramento da formação já adquirida e a permitir-lhe o desenvolvimento coerente de estudos e pesquisas no âmbito da área pela qual optar.

Art. 27 Os cursos de mestrado e de doutorado constarão de disciplinas, trabalhos de dissertação ou de tese e atividades complementares vinculadas às áreas de concentração do Programa.

§ 1º A cada disciplina ou atividade complementar será atribuído um número específico de créditos, podendo este ser zero para o caso de atividades complementares.

§ 2º Os créditos em disciplinas incluirão aulas teóricas, aulas práticas e estágios de docência, devidamente registrados.

§ 3º Além das disciplinas oferecidas pelo PosAutomação, os discentes poderão cursar disciplinas de outros cursos de pós-graduação.

Art. 28 As disciplinas dos cursos de mestrado e de doutorado serão classificadas em disciplinas obrigatórias e eletivas conforme o art. 35 da Resolução Normativa.

Parágrafo único. O colegiado delegado definirá periodicamente o conjunto de disciplinas obrigatórias em cada área de concentração que o PosAutomação vier a eleger.

Art. 29 O estudo dirigido será considerado uma atividade complementar, em conformidade com o art. 36 da Resolução Normativa.

§ 1º O colegiado delegado editará resolução específica definindo o procedimento para oferecimento, a equivalência de créditos e os critérios de avaliação dos estudos dirigidos.

§ 2º Dentre as atividades complementares, apenas o estudo dirigido será passível de cômputo de créditos.

Art. 30 O estágio de docência será considerado uma disciplina, em conformidade com o disposto no art. 37 da Resolução Normativa.

Parágrafo único. O colegiado delegado editará resolução específica definindo o procedimento para oferecimento, os critérios de obrigatoriedade, a equivalência de créditos e os critérios de avaliação das disciplinas de estágio de docência.

Art. 31 Além do estudo dirigido previsto no art. 29, as seguintes atividades complementares são admitidas, em conformidade com os arts. 38 e 39 da Resolução Normativa:

I — estágio não obrigatório;

II — estágio de tutoria.

Parágrafo único. As atividades complementares previstas neste artigo poderão ser registradas no histórico escolar, porém não terão créditos a elas atribuídos.

 

CAPÍTULO III

DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

Art. 32 O curso de mestrado terá carga horária de 24 (vinte e quatro) créditos.

§ 1º À dissertação de mestrado serão atribuídos 6 (seis) créditos.

§ 2º Os demais 18 (dezoito) créditos deverão ser referentes a disciplinas ou uma combinação entre disciplinas e atividades complementares.

§ 3º Poderão ser computados no máximo 2 (dois) créditos de estágios de docência.

§ 4º Poderão ser computados no máximo 2 (dois) créditos de atividades complementares passíveis de créditos.

Art. 33 O curso de doutorado terá carga horária de 42 (quarenta e dois) créditos.

§ 1º À tese de doutorado serão atribuídos 12 (doze) créditos.

§ 2º Os demais 30 (trinta) créditos deverão ser referentes a disciplinas ou uma combinação entre disciplinas e atividades complementares.

§ 3º Poderão ser computados no máximo 4 (quatro) créditos de estágios de docência.

§ 4º Poderão ser computados no máximo 6 (seis) créditos de atividades complementares passíveis de créditos.

Art. 34 Para o cálculo do total de créditos do curso, observar-se-á o previsto no art. 41 da Resolução Normativa.

Art. 35 Para dispensa de créditos em disciplinas deverá ser observado o art. 42 da Resolução Normativa.

Art. 36 Por solicitação do aluno e com anuência do professor orientador, poderão ser validados créditos obedecendo aos critérios estabelecidos no art. 43 da Resolução Normativa.

§ 1º Só poderá ser solicitada a validação de crédito em disciplina em que a nota obtida seja igual ou maior que 7,0 (sete vírgula zero), de acordo com critério da Resolução Normativa.

§ 2º O colegiado delegado editará resolução específica definindo regras para registro de notas das disciplinas validadas, número máximo de créditos a serem validados para o mestrado e para o doutorado, prazo máximo de validade dos créditos obtidos e demais requisitos para a validação de créditos de que trata o caput deste artigo.

 

CAPÍTULO IV

DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS

Art. 37 Será exigida a comprovação de proficiência:

I — em língua inglesa, para o mestrado e para o doutorado;

II — em uma segunda língua estrangeira, para o doutorado.

§ 1º A comprovação de proficiência em idioma estrangeiro deverá ocorrer no ato da primeira matrícula no curso ou ao longo do primeiro ano conforme calendário acadêmico.

§ 2º A segunda língua estrangeira que trata o inciso II deverá ser definida no plano de trabalho do doutorado, com anuência do orientador.

§ 3º Para alunos indígenas brasileiros, falantes de português e uma língua indígena, esta poderá ser considerada como equivalente a segunda língua estrangeira para o doutorado, mediante aprovação do colegiado delegado.

§ 4º A forma de comprovação de proficiência em língua estrangeira será objeto de resolução específica, a ser regulamentada pelo colegiado pleno.

§ 5º O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no programa.

 

CAPÍTULO V

DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DOS CURSOS

Art. 38 O ano letivo do PosAutomação será constituído de dois períodos letivos com duração de um semestre cada, observado o calendário acadêmico da UFSC.

Art. 39 A programação periódica do PosAutomação para os cursos de mestrado e doutorado obedecerá ao previsto no art. 45 da Resolução Normativa.

 

TÍTULO IV

DO REGIME ESCOLAR CAPÍTULO I DA ADMISSÃO

Art. 40 Respeitados os arts. 47 e 48 da Resolução Normativa, o PosAutomação poderá admitir exclusivamente candidatos portadores de diploma de curso de graduação que tenha afinidade com as áreas de concentração do programa e que preencham os requisitos exigidos no edital de seleção.

§ 1º O diploma a que se refere o caput deste artigo deverá obedecer a ao menos uma das condições seguintes:

I — ter sido emitido por curso reconhecido pelo Ministério da Educação;

II — ter sido emitido por instituição do exterior e revalidado por instituição credenciada no Brasil;

III — ter sido emitido por instituição do exterior e reconhecido pelo colegiado delegado.

§ 2º O reconhecimento a que se refere o inciso III do § 1º deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso do aluno no programa, não conferindo validade nacional ao título.

§ 3º Os diplomas de cursos de graduação no exterior devem ser apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos.

§ 4º Caso o diploma de graduação não tenha sido expedido pela instituição de origem até a data da admissão, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no Programa.

Art. 41 O processo de seleção ocorrerá segundo o disposto no art. 49 da Resolução Normativa.

 

CAPÍTULO II

DA MATRÍCULA

Art. 42 A matrícula no PosAutomação será regida pelo estabelecido nos arts. 50, 51 e 52 da Resolução Normativa.

Art. 43 Cada estudante será orientado em suas atividades por um docente credenciado do Programa.

Parágrafo único. Para os estudantes de mestrado, a orientação em disciplinas ficará a cargo de orientador acadêmico indicado pelo coordenador enquanto não houver orientador permanente.

Art. 44 O trancamento de matrícula seguirá o disposto no art. 53 da Resolução Normativa.

Art. 45 A prorrogação do prazo de conclusão seguirá o disposto no art. 54 da Resolução Normativa.

Art. 46 O estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do programa conforme os casos previstos nos incisos I a IV do art. 55 da Resolução Normativa e nos casos de reprovação na qualificação de mestrado ou de doutorado.

Parágrafo único. Será dado direito de defesa de até 15 (quinze) dias úteis para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

Art. 47 A critério do colegiado delegado e do professor responsável pela disciplina, poderão ser aceitas matrículas em disciplinas isoladas de alunos que tenham ou não concluído curso de graduação, respeitando o art. 56 da Resolução Normativa.

 

CAPÍTULO III

DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

Art. 48 A frequência e a avaliação do aproveitamento escolar obedecerão ao previsto nos artigos 57 e 58 da Resolução Normativa.

 

CAPÍTULO IV

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

Seção I

Disposições Gerais

Art. 49 É condição para a obtenção do título de mestre a defesa pública de trabalho de conclusão no qual o estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido, na forma de dissertação com conteúdo de relevância técnico-científica compatível com uma das áreas de concentração do PosAutomação.

Parágrafo único. Cumpridos créditos em disciplinas, conforme estabelecido no art. 32 deste regimento, o candidato ao título de mestre deverá submeter-se a processo de qualificação de mestrado, cuja regulamentação será feita em norma específica.

Art. 50 É condição para a obtenção do título de doutor a defesa pública de trabalho de conclusão na forma de tese que apresente originalidade, fruto de atividade de pesquisa, compatível com uma das áreas de concentração do PosAutomação.

Parágrafo único. Cumpridos os créditos em disciplinas, conforme estabelecido no art. 33 deste regimento, o candidato ao título de doutor deverá submeter-se a exame de qualificação, cuja regulamentação será feita em norma específica.

Art. 51 O estudante com índice de aproveitamento inferior a 7,0 (sete) não poderá se submeter à defesa de trabalho de conclusão de curso.

Art. 52 Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos seguindo o disposto no art. 62 da Resolução Normativa.

 

Seção II

Do Orientador e do Coorientador

Art. 53 Todo estudante terá um professor orientador credenciado pelo programa para elaboração do trabalho de conclusão, seguindo os arts. 63 e 64 da Resolução Normativa.

§ 1º O número máximo de orientandos por professor será definido pelo colegiado delegado, levando-se em conta as exigências do respectivo comitê de área da CAPES, os desempenhos acadêmicos dos docentes e respeitando as diretrizes do SNPG, limitando-se em até 12 (doze) orientações.

§ 2º O estudante não poderá ser orientado e coorientado por:

I — conjugue ou companheiro(a);

II — ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção; ou

III — sócio em atividade profissional.

§ 3º O aluno poderá contar também com coorientação interna ou externa à UFSC, desde que autorizado pela coordenação do programa, limitando-se ao máximo 2 (duas) coorientações.

Art. 54 O orientador escolhido deverá manifestar formalmente a sua concordância em realizar a orientação do trabalho de conclusão e seguir as atribuições apresentadas no art. 66 da Resolução Normativa.

§ 1º O aluno poderá, em requerimento fundamentado e dirigido ao colegiado delegado, solicitar a mudança de orientador.

§ 2º O orientador poderá, em requerimento fundamentado e dirigido ao colegiado delegado, solicitar a interrupção da orientação.

§ 3º Nos casos de mudança de orientador e de interrupção da orientação, o coordenador deverá providenciar a nomeação de um orientador responsável pelo aluno até que a substituição definitiva seja decidida pelo colegiado delegado.

§ 4º O estudante não poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor orientador por mais de 30 (trinta) dias, sendo aplicável o disposto no parágrafo único do art. 43 deste Regimento.

 

Seção III

Da defesa do Trabalho de Conclusão de Curso

Art. 55 Elaborado o trabalho de conclusão de curso e cumpridas as demais exigências para a realização da defesa, o trabalho deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora.

§ 1º A decisão da banca examinadora será tomada em reunião privada de seus membros, sem a presença do candidato, sendo comunicada aos presentes ao fim da sessão pública de defesa do trabalho de conclusão.

§ 2º O presidente poderá convidar o(s) coorientador(es) para participar(em), como ouvinte(s), da reunião privada de deliberação.

Art. 56 As exigências a que se refere o art. 55 são as seguintes:

I — para os trabalhos de conclusão de mestrado: a) demonstrar proficiência em idioma estrangeiro conforme disposto no art. 5º;

b) ter sido aprovado nas disciplinas obrigatórias definidas conforme o art. 28;

c) ter obtido o número mínimo de créditos em disciplinas definido no art. 32;

d) ter sido aprovado em exame de qualificação de mestrado, conforme previsto no art. 49;

e) ter índice de aproveitamento conforme definido no art. 51;

f) ter produção científica resultante do trabalho de pesquisa conforme disposto em resolução interna específica;

g) encaminhar à coordenação do PosAutomação requerimento firmado pelo orientador solicitando aprovação da banca indicada;

II — para os trabalhos de conclusão de doutorado:

a) demonstrar proficiência em idioma estrangeiro conforme disposto no art. 5º;

b) ter sido aprovado nas disciplinas obrigatórias definidas conforme o art. 28;

c) ter obtido o número mínimo de créditos em disciplinas definido no art. 33;

d) ter sido aprovado em exame de qualificação de doutorado, conforme previsto no art. 50;

e) ter índice de aproveitamento conforme definido no art. 51;

f) ter produção científica resultante do trabalho de pesquisa conforme disposto em resolução interna específica;

g) ter obtido parecer favorável de relator externo à UFSC, designado pela coordenação do PosAutomação;

h) encaminhar à coordenação do PosAutomação requerimento firmado pelo orientador solicitando aprovação da banca indicada.

Art. 57 Os procedimentos para realização da defesa em sessão fechada seguirão o disposto no art. 69 da Resolução Normativa.

Art. 58 A composição da banca examinadora, assim como sua designação pelo coordenador, respeitará o disposto nos arts. 70 e 71 da Resolução Normativa.

Parágrafo único. A critério dos requerentes, poderão ser indicados membros suplentes internos e externos para garantir a composição mínima da banca.

Art. 59 Os resultados de exames de qualificação e de trabalhos de conclusão seguirão o disposto nos arts. 72 e 73 da Resolução Normativa.

 

CAPÍTULO V

DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE E DOUTOR

Art. 60 Cumpridas todas as exigências para a conclusão do curso, a Coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, respeitando o art. 74 da Resolução Normativa.

 

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 61 Este regimento se aplica a todos os estudantes do PosAutomação que ingressarem a partir da data da publicação do referido regimento no Boletim Oficial da Universidade.

Parágrafo único. Estudantes já matriculados poderão solicitar ao colegiado delegado a sujeição integral ao novo Regimento, respeitando o disposto no art. 76 da Resolução Normativa.

Art. 62 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado Delegado do Programa, em consonância com a Resolução Normativa.

Art. 63 O presente Regimento entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC após aprovação pelo Colegiado Pleno do PosAutomação e homologação pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC.

 

ANEXO ÚNICO

Texto integral da Resolução Normativa 154/2021/CUn http://cun.orgaosdeliberativos.ufsc.br/resolucoes-normativas-2021/

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:

 

Portarias de 1º de agosto de 2022

 

Nº 128/2022/CCB – Art. 1º Conceder, a partir de 26 de julho de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, correspondente ao grau máximo, para a servidora FERNANDA MARIA CORDEIRO DE OLIVEIRA, SIAPE n° 1411399, ocupante do cargo de Professora do Magistério superior (adjunta) e Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Biologia de Fungos, Algas e Plantas, localizada no Laboratório de Anatomia Vegetal Sala CCB 28-113 do Departamento de Botânica, por realizar as atividades de manipulação de ácidos sulfúrico, nítrico e pícrico e hidrocarbonetos aromáticos homólogos à anilina (insalubridade média 10%) e manipulação de óleos minerais (insalubridade máxima 20%) em condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo superior à metade da jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 26246-000.984/2022 de 25/07/2022).

Art. 2º Localizar a servidora citada acima em seu respectivo local de trabalho.

Art.3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 044377/2022)

 

Nº 129/2022/CCB – Art. 1º Conceder, a partir de 1º de agosto de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, correspondente ao grau máximo, para o servidor MARCELO FARINA, SIAPE n° 1297558, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior e Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Bioquímica, localizado no Departamento de Bioquímica por realizar as atividades de pesquisa científica e orientação de estudantes de pós-graduação (mestrado e doutorado) e graduação (iniciação científica) no Laboratório de Experimentação em Neuropatologias, com manipulação de compostos orgânicos e mercúrio (metilmercúrio e etilmercúrio) com preparo de solução em condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual à metade da jornada de trabalho mensal ((Ref. Laudo Pericial nº 26246-000.985/2022 de 27/julho/2022).

Art. 2º Localizar o servidor citado acima em seu respectivo local de trabalho.

Art.3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 043864/2022)

 

Portaria de 3 de agosto de 2022

 

Nº 130/2022/CCB – Designar os professores Maria Alice Neves, como Presidente, Ana Maria Viana e Daniel de Barcellos Falkenberg para constituírem a comissão eleitoral com a finalidade de receber e apurar os votos da Eleição para Chefe e Subchefe do Departamento de Botânica que será realizada no dia 25 de agosto de 2022, das 9 às 12h e das 14 às 18h, no Casarão da Botânica/Sala de Reuniões.

(Ref. Solicitação Digital nº 45180/2022)

 

 

EDITAL Nº 14/2022/CCB, de 3 de agosto de 2022

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista o que consta na Solicitação Digital nº 45180/2022, CONVOCA:

Os membros do Colegiado do Departamento de Botânica do Centro de Ciências Biológicas para a eleição de Chefe e Subchefe do Departamento, para um mandato de 2 (dois) anos a partir de 21/09/2022, a realizar-se conforme segue:

DATA: 25/08/2022

HORÁRIO: 9 às 12h e 14 às 18h

LOCAL DA ELEIÇÃO: Casarão da Botânica/Sala de Reuniões

PERÍODO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATURAS: 15/08/2022 a 23/08/2022 até às 18h

Os candidatos deverão requerer as suas inscrições encaminhando por e-mail para o endereço bot@contato.ufsc.br.

 

Boletim Nº 102/2022 – 03/08/2022

03/08/2022 17:12

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 102/2022

Data da publicação: 3 de agosto de 2022.

Versão em PDF: BO-UFSC_102_03.08.2022

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

RESOLUÇÕES Nº 90, 91/2022/CPG

GABINETE DA REITORIA

 

PORTARIAS

 

Nº 1435 a 1438, 1446, 1447, 1450, 1451, 1453 a 1455, 1459, 1460, 1463, 1464, 1466, 1467, 1473 a 1475, 1478 a 1480, 1482 a 1485, 1487 a 1495, 1498 a 1513, 1521, 1522, 1524, 1526/2022/GR

 

Nº 054/2022/CORG/UFSC

 

 

SECRETARIA DE OBRAS, MANUTENÇÃO E AMBIENTE

 

PORTARIA Nº 002/GAB/PU/2022

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

PORTARIA Nº 040/2022/PPGQ-UFSC

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

RESOLUÇÃO Nº 90/2022/CPG, DE 1º DE AGOSTO DE 2022

Aprova a readequação de regimento do Programa de Pós-Graduação em Letras.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 105/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.024588/2022-63, RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Letras da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado profissional.

Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LETRAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA – MESTRADO PROFISSIONAL EM LETRAS EM REDE NACIONAL (PROFLETRAS)

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Letras (PROFLETRAS) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) organiza-se em nível mestrado profissional em Rede Nacional (PROFLETRAS), e visa à capacitação de professores de Língua Portuguesa para o exercício da docência no Ensino Fundamental, com o intuito de contribuir para a melhoria da qualidade do ensino no País.

Art. 2º O PROFLETRAS é um curso semipresencial com aulas presenciais, com oferta simultânea nacional, no âmbito do Sistema da Universidade Aberta do Brasil (UAB), conduzindo ao título de mestre em Letras.

Art. 3º O PROFLETRAS é constituído por uma rede nacional de instituições de ensino superior que devem atender aos requisitos constantes do seu regimento geral.

Art. 4º A UFSC constitui-se como instituição associada do PROFLETRAS, cuja coordenação geral situa-se na Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

§ 1º O PROFLETRAS/UFSC constitui-se como um programa de pós-graduação.

§ 2 º A conclusão em cursos de mestrado não constitui condição necessária ao ingresso em cursos de doutorado.

 

TÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA E DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

Seção I

Disposições Gerais

Art. 5º O PROFLETRAS, para fins operacionais, estrutura-se em três níveis:

I – Conselho Superior;

II – Conselho Gestor;

III – Colegiado de Curso.

Parágrafo único. O Conselho Gestor poderá criar comissões temáticas de acordo com as necessidades do PROFLETRAS.

Art. 6º O Conselho Superior constitui instância consultiva, normativa e deliberativa, sendo integrado pelos seguintes membros:

I – Coordenador(a) Nacional do PROFLETRAS, membro nato;

II – representante do Conselho Gestor;

III – representante da Pró-Reitoria de Pós-Graduação, ou equivalente, da Instituição Associada Coordenadora da Rede Nacional, indicado(a) pelo seu dirigente máximo, presidente;

IV – representante da CAPES;

V – representante das Coordenações Locais escolhido(a) pelos coordenadores dos Programas vinculados ao PROFLETRAS;

VI – representante discente escolhido(a) pelos discentes.

§ 1º Os membros II, III, IV e V deste Conselho terão mandato de quatro anos, permitida uma recondução enquanto estiverem no exercício do cargo que representam.

§ 2º O membro representante dos discentes terá mandato de 02 (dois) anos condicionados a sua permanência no programa.

§ 3º O presidente do Conselho Superior será escolhido entre os seus integrantes, desde que atenda às condições do caput deste artigo para permanecer como representante.

Art. 7º São atribuições do Conselho Superior:

I – acompanhar o PROFLETRAS, atentando para a sua excelência acadêmica e administrativa;

II – aprovar alterações pertinentes à área de concentração, às linhas de atuação e à matriz curricular;

III – deliberar sobre o credenciamento de novas Instituições/IES, observando o edital de expansão da rede do PROFLETRAS;

IV – decidir sobre o descredenciamento de Instituições Associadas que não atendam os parâmetros definidos no artigo 4° do Regimento Geral do PROFLETRAS;

V – aprovar o número de vagas para cada processo seletivo em conformidade com o quadro de docentes permanentes de cada Instituição Associada;

VI – definir as normas de distribuição de bolsas de estudo, contemplando todas as Instituições Associadas de forma igualitária;

VII– coordenar processo de autoavaliação ao longo do quadriênio;

VIII – aprovar modificação no regimento do programa.

Art. 8º O Conselho Gestor constitui instância normativa e executiva, integrado pelos seguintes membros:

I – Coordenador nacional, como presidente, indicado pela Instituição Associada Coordenadora da Rede Nacional entre os docentes do PROFLETRAS local;

II – Coordenador adjunto, a ser indicado pelo Coordenador Nacional entre os docentes do PROFLETRAS de uma região diferente daquela em que está o Coordenador Nacional;

III – um Coordenador local por região geográfica integrante do PROFLETRAS, escolhido por seus pares.

Parágrafo único. Cada membro deste Conselho terá mandato de quatro anos, permitida uma recondução enquanto estiverem no exercício do cargo que representam.

Art. 9º São atribuições do Conselho Gestor:

I – coordenar a execução e a organização das ações e atividades do PROFLETRAS, visando à sua excelência acadêmica e administrativa;

II – propor alterações, quando necessárias, pertinentes à estrutura acadêmica;

III – elaborar e encaminhar ao Conselho Superior relatório anual das atividades desenvolvidas;

IV – organizar o encontro anual dos participantes do PROFLETRAS;

V – coordenar a elaboração e a realização dos Exames Nacionais de Acesso;

VI – coordenar a elaboração e a distribuição de material didático;

VII – definir o calendário anual para as atividades acadêmicas;

VIII – propor ao Conselho Superior modificações no presente Regimento;

IX – designar os membros das comissões específicas necessárias ao processo de andamento e acompanhamento do PROFLETRAS;

X – deliberar sobre credenciamento/descredenciamento de docentes do programa, observando o exposto no art. 6 do Regimento Geral do PROFLETRAS.

Art. 10. As Comissões vinculadas ao Conselho Gestor têm caráter executivo e são integradas por docentes do núcleo permanente do PROFLETRAS ou de especialistas convidados.

Art. 11. O Colegiado de Curso de cada instituição associada constitui instância deliberativa e executiva.

Art. 12. O PROFLETRAS/UFSC será constituído por um Colegiado Pleno, que ficará responsável pela coordenação didática do Programa na UFSC.

 

Seção II

Da Composição do Colegiado

Art. 13. O Colegiado Pleno do Programa será composto pelos seguintes membros:

I – Todos os docentes credenciados como permanentes que integram o quadro efetivo da UFSC;

II – representantes do corpo discente, eleitos pelos alunos regulares, na proporção de 1/5 (um quinto) dos membros docentes do Colegiado Pleno, desprezada a fração;

III – representantes dos professores credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos pelos seus pares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante;

IV – o chefe do departamento ou da unidade administrativa equivalente que abrigar o maior número de docentes credenciados como permanentes.

§ 1º A representação discente será eleita pelos seus pares para um mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes.

§ 2º Será facultada aos servidores técnico-administrativos em educação a inclusão de representação no colegiado pleno.

Art. 14. Caberá ao coordenador e ao subcoordenador do Programa o exercício da presidência e da vice-presidência, respectivamente, do Colegiado Pleno.

 

Seção III

Das Reuniões dos Colegiados

Art. 15. O Colegiado Pleno poderá ser convocado pelo coordenador ou a pedido de, pelo menos, 1/3 (um terço) dos seus membros, mencionando-se o assunto que será tratado, salvo se for considerado secreto, a juízo do presidente.

§ 1º A convocação deverá ser feita, no mínimo, com sete dias de antecedência, com periodicidade trimestral para as reuniões ordinárias.

§ 2º É permitida, em caráter de excepcionalidade, a participação dos membros nas reuniões do colegiado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

Art. 16. O Colegiado Pleno deliberará por maioria de votos.

Art. 17. Compete ao Colegiado Pleno:

I – coordenar a realização local dos Exames Nacionais de Acesso;

II – propor, a cada período letivo, a programação acadêmica local e a distribuição de carga didática entre os membros do corpo docente;

III – designar os representantes locais das disciplinas obrigatórias, dentro do seu corpo docente;

IV – organizar atividades complementares, tais como cursos, palestras e oficinas, a serem realizadas no âmbito do PROFLETRAS;

V – aprovar a programação periódica das disciplinas eletivas e das atividades complementares proposta pela Coordenação, observado o calendário acadêmico da Universidade e a programação geral do PROFLETRAS;

VI – decidir sobre solicitações de trancamento e cancelamento de disciplinas;

VII – decidir sobre a validação de créditos obtidos em outros cursos de pós-graduação;

VIII – apreciar as indicações, feitas pelo orientador, de coorientadores de trabalhos de conclusão;

IX – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de alunos;

X – analisar e decidir sobre os pedidos de mudança de orientação;

XI – definir a forma e os critérios da obrigatoriedade da frequência dos discentes em cada atividade, respeitando a legislação da UFSC e o Regimento Geral do PROFLETRAS;

XII – definir as sanções cabíveis às infrações disciplinares dos discentes, de acordo com as normas da UFSC e com o Regimento Geral do PROFLETRAS;

XIII – aprovar nomes das bancas do exame de qualificação e do trabalho de conclusão;

XIV – Decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XV – Decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;

XVI – Aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de estudantes no programa;

XVII – Decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador;

XVIII – Decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto nesta resolução normativa;

XIX – Decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;

XX – Apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

XXI – Aprovar o regimento do Programa e suas alterações, submetendo-o, posteriormente, à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

XXII – Eleger o coordenador e o subcoordenador;

XXIII – Aprovar proposta de credenciamento e descredenciamento de docentes, realizada a partir dos termos da Resolução Normativa nº 154/CUn/2021 e das demais normas definidas pelo Colegiado Pleno, quando se tratar de credenciamento em bloco submeter à homologação da Câmara de Pós-graduação, e encaminhá-la ao Conselho Gestor/UFRN conforme Regimento Geral do PROFLETRAS;

XXIV – julgar as decisões do coordenador, em grau de recurso, a ser interposto no prazo improrrogável de dez dias úteis a contar da ciência da decisão;

XXV – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da pós-graduação na UFSC;

XXVI – propor e efetivar medidas necessárias à integração do Programa com o ensino de graduação e com o Ensino Fundamental;

XXVII – examinar os relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

XXVIII – aprovar o plano de aplicação de recursos do Programa, apresentado, anualmente, pelo coordenador;

XXIX – dar assessoria ao coordenador, visando ao bom funcionamento do Programa;

XXX – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas neste Regimento e no Regimento Geral do PROFLETRAS;

XXXI – elaborar e encaminhar ao Conselho Gestor relatórios anuais das atividades na Instituição Associada subsidiando o relatório de avaliação quadrienal até 60 dias antes do prazo determinado pela Diretoria de Avaliação da CAPES;

XXXII – zelar pelo cumprimento do Regimento do Programa e da Resolução Normativa 154/CUn/2021.

 

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Seção I

Das Competências da Coordenação

Art. 18. A coordenação administrativa dos programas de pós-graduação será exercida por um coordenador e um subcoordenador, integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade, e eleitos dentre os professores permanentes do programa, na forma prevista nos respectivos regimentos.

Art. 19. O coordenador e o subcoordenador serão eleitos para um mandato de dois anos, com possível recondução por igual período, através de nova eleição, por um colégio eleitoral integrado por todos os membros do Colegiado Pleno.

Parágrafo Único. Terminado o mandato do coordenador, não havendo candidatos para o cargo, será designado, em caráter pro tempore, o membro mais antigo dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao colegiado pleno do programa.

Art. 20. O subcoordenador substituirá o coordenador em suas faltas e impedimentos e, em caso de vacância, a qualquer época, completará o seu mandato.

§ 1º Se a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito novo subcoordenador, na forma prevista neste Regimento, a fim de concluir o mandato do titular.

§ 2º Se a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o Colegiado Pleno indicará um subcoordenador pro tempore para completar o mandato.

§ 3º No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos § § 1º e 2º deste artigo.

Art. 21. A eleição do coordenador e do subcoordenador respeitará as seguintes condições:

I – a eleição será convocada pelo diretor da unidade com antecedência de quinze dias e deverá ocorrer até trinta dias antes do final do mandato;

II – poderão se candidatar a coordenador e subcoordenador os docentes que fazem parte do Colegiado Pleno;

III – as inscrições serão feitas através da composição de dois nomes, para coordenador e subcoordenador;

IV – será eleita a chapa que obtiver o maior número de votos válidos;

V – caso haja apenas uma chapa concorrente, esta será considerada eleita se obtiver mais da metade dos votos válidos;

VI – A eleição poderá ser realizada por meio eletrônico.

Art. 22. Caberá ao coordenador:

I – convocar e presidir as reuniões do Colegiado Pleno;

II – elaborar a programação do Programa, respeitado o calendário acadêmico da UFSC e o do PROFLETRAS, submetendo-a a aprovação do Colegiado Pleno;

III – preparar o plano de aplicação de recursos do Programa, submetendo-o, a cada ano, à aprovação do Colegiado Pleno;

IV – elaborar os relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos, submetendo-os, anualmente, à apreciação do Colegiado Pleno;

V – indicar e submeter à aprovação do Colegiado Pleno os nomes dos professores que integrarão:

a) a comissão de seleção do Programa para o Exame Nacional de Acesso;

b) a comissão de bolsas do Programa;

c) a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;

d) as bancas examinadoras de trabalhos de qualificação e de conclusão, conforme sugestão dos orientadores;

VI – estabelecer, em consonância com os departamentos envolvidos, a distribuição das atividades didáticas do Programa;

VII – decidir ad referendum do Colegiado Pleno, em casos de urgência ou inexistência de quórum, ao qual a decisão deverá ser submetida dentro de 30 (trinta) dias;

VIII – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do Programa;

IX – coordenar todas as atividades do Programa sob sua responsabilidade;

X – representar o PROFLETRAS/UFSC interna e externamente à Universidade, nas situações atinentes à sua competência;

XI – delegar competência para execução de tarefas específicas;

XII – zelar pelo cumprimento da Resolução 154/CUn/2021 e deste Regimento.

XIII – decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XIV – decidir sobre as indicações de coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores.

§ 1º O coordenador deverá prever a inclusão de representação discente nas comissões que tratem de assunto de interesse do corpo discente.

§ 2º A comissão a que se refere a alínea b do inciso V do caput contará, obrigatoriamente, com a participação de um representante discente.

§ 3º Nos casos previstos no inciso VII do caput, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião, convocada com a mesma finalidade, o ato será considerado ratificado.

Art. 23. Compete ao subcoordenador:

I – substituir o coordenador em suas faltas ou impedimentos;

II – auxiliar o coordenador na realização do planejamento e do relatório anual;

III – acompanhar e coordenar o desenvolvimento dos programas de ensino e avaliações das disciplinas ministradas.

CAPÍTULO III

DO CORPO DOCENTE

Art. 24. O corpo docente dos programas de Pós-Graduação será constituído por professores doutores credenciados, observados os requisitos definidos pelo colegiado pleno através de resolução específica, respeitados os critérios da SNPG, os parâmetros estabelecidos pela Resolução Normativa nº 154/CUn/2021, de 23 de setembro de 2021, o Regimento Geral do PROFLETRAS, sujeito à homologação da Câmara de Pós-Graduação (CPG/UFSC).

Art. 25. O programa deverá abrir processo de credenciamento de novos professores ao menos uma vez a cada quatro anos, de acordo com as necessidades das áreas de concentração e linhas de pesquisa.

§1º O credenciamento de novos docentes ocorrerá por fluxo contínuo.

Art. 26. O credenciamento, assim como o recredenciamento, será válido por até quatro anos e deverá ser aprovado pelo colegiado pleno.

§ 1º Nos casos de não recredenciamento, o professor deverá permanecer credenciado na categoria colaborador até finalizar as orientações em andamento.

§ 2º Os professores permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

Art. 27. Para fins de credenciamento e recredenciamento junto ao programa de Pós-Graduação, os professores serão classificados como:

I – professores permanentes;

II – professores colaboradores; ou

III – professores visitantes.

Art. 28. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do programa em nenhuma das classificações previstas no art. 27º.

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de Pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas no regimento do programa.

 

Seção II

Dos Professores Permanentes

Art. 29. Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados e declarados anualmente pelo programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na Pós-Graduação;

II – participação em projetos de Pesquisa do programa de Pós-Graduação;

III – orientação, com regularidade, de alunos de mestrado e/ou doutorado do programa;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual; e

V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

§ 1º As funções administrativas nos programas serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.

§ 2º A quantidade de orientandos por orientador deve atender às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e os documentos de área.

§ 3º Os programas deverão zelar pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados como permanentes.

§ 4º Quando se tratar de servidor técnico-administrativo em Educação da UFSC, a atuação no programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.

§ 5º Os professores permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

Art. 30. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de Pesquisa, Ensino e orientação junto a programa de Pós-Graduação poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de professores ou pesquisadores aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – a critério do programa, quando os docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa;

V – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de Pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou

VII – professores visitantes com acordo formal com a UFSC.

 

Seção III

Dos Professores Colaboradores

Art. 31. Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de Pesquisa ou atividades de Ensino ou Extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

§ 1º As atividades desenvolvidas pelo professor colaborador deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva área de avaliação do SNPG.

§ 2º A atividade de Pesquisa ou Extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos e doutorandos.

§ 3º Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do art. 30º desta resolução normativa.

 

Seção IV

Dos Professores Visitantes

Art. 32. Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de Pesquisa e/ou atividades de Ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

§ 1º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

§ 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante na UFSC.

 

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Seção I

Do Currículo

Art. 33. A estrutura acadêmica do PROFLETRAS é definida por área de concentração e linhas de pesquisa.

Art. 34. A matriz curricular é composta de:

I – disciplinas obrigatórias, consideradas indispensáveis à formação do estudante, podendo ser gerais ou específicas de uma área de concentração ou linha de Pesquisa; ou

II – disciplinas eletivas:

a) disciplinas que compõem as áreas de concentração, cujos conteúdos contemplam aspectos mais específicos; e

b) demais disciplinas que compõem os campos de conhecimento do programa.

§ 1º As disciplinas obrigatórias e eletivas são de natureza teórica, cada uma correspondendo a quatro créditos.

§ 2º Todos os créditos das disciplinas serão oferecidos presencialmente, fazendo-se uso da educação a distância para as atividades complementares das disciplinas e do Programa.

Art. 35. Cada unidade de crédito corresponde a quinze horas em disciplinas teóricas, teórico-práticas ou práticas.

Art. 36. O estudante deverá cursar um número de disciplinas correspondente a, no mínimo, 24 (vinte e quatro) unidades de crédito para concluir o Mestrado Profissional em Letras.

§ 1º Além dos créditos previstos no caput desse artigo, serão atribuídos 6 (seis) créditos ao Trabalho de Conclusão de Curso de Mestrado Profissional.

§ 2º Do total de créditos, para o curso de mestrado, deverão ser cursados 16 (dezoito) créditos em disciplinas obrigatórias e 8 (oito) créditos em disciplinas eletivas.

Art. 37. Cada disciplina obrigatória e eletiva terá uma Comissão Temática designada pelo Conselho Gestor.

Parágrafo único. A cada Comissão Temática das disciplinas obrigatórias e eletivas caberá articular o conteúdo programático e sua condução metodológica, procurando garantir a unidade da proposta em toda a rede.

Art. 38. As disciplinas eletivas serão oferecidas pelo PROFLETRAS/UFSC de acordo com as necessidades dos discentes e a disponibilidade do corpo docente.

 

CAPÍTULO II

DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DOS CURSOS

Art. 39. A programação periódica dos cursos de mestrado e de doutorado será regulada de acordo com o calendário escolar da Universidade, e especificará as disciplinas e as demais atividades acadêmicas com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula.

§1º As atividades teórico-práticas e atividades supervisionadas do PROFLETRAS poderão ser realizadas em fluxo contínuo, de modo a não prejudicar o andamento dos projetos de pesquisa.

§2º As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem um mínimo de quatro estudantes regularmente matriculados, salvo no caso da oferta de disciplinas obrigatórias.

 

TÍTULO IV

DO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO I

DA ADMISSÃO

Art. 40. A admissão de discentes no PROFLETRAS dar-se-á por meio do Exame Nacional de Acesso com a finalidade de avaliar as habilidades de leitura e escrita dos candidatos.

§ 1º O Exame Nacional de Acesso poderá ser realizado ao menos uma vez por ano, de acordo com o cronograma elaborado pelo Conselho Gestor do PROFLETRAS.

§ 2º As normas de realização do Exame Nacional de Acesso, incluindo os requisitos para inscrição, os horários e locais de aplicação do Exame, o número de vagas do PROFLETRAS/UFSC, definido pelo Colegiado Pleno, e os critérios de correção e aprovação serão definidos por edital do Conselho Gestor.

 

CAPÍTULO II

DA MATRÍCULA

Art. 41. Poderão matricular-se no PROFLETRAS os candidatos aprovados no Exame Nacional de Acesso, diplomados em curso de graduação reconhecidos pelo Ministério da Educação, e que atuem no Ensino Fundamental.

§ 1º Os discentes regularmente matriculados no PROFLETRAS/UFSC farão parte do corpo discente da UFSC, à qual caberá emitir o diploma de mestre em Letras uma vez cumpridos todos os requisitos para a conclusão do curso.

§ 2º A efetivação da primeira matrícula definirá o início da vinculação do aluno ao Programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção e de matrícula.

§ 3º A data da efetivação da primeira matrícula corresponderá ao primeiro dia do período letivo de início das atividades do aluno, de acordo com o calendário acadêmico.

§ 4º Nos prazos estabelecidos na programação periódica do programa, o estudante deverá matricular-se em disciplinas.

§ 5º Após o término das disciplinas, o mestrando deve matricular-se semestralmente em “Trabalho de Conclusão de Curso de mestrado Profissional”.

§ 6º O estudante não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um programa de pós-graduação stricto sensu de instituições públicas.

Art. 42. Será concedida matrícula em disciplina isolada (aluno especial), nos termos da Resolução 001/2019 da Coordenação Nacional do PROFLETRAS.

§ 1º A cada semestre, o Programa irá publicar Edital de Matrícula em Disciplina Isolada, informando o número de vagas abertas em cada disciplina e as regras específicas para efetivação dos pedidos.

Art. 43. Dentro do prazo estabelecido no calendário acadêmico do PROFLETRAS, o candidato selecionado no Exame Nacional de Acesso deverá requerer sua matrícula na Secretaria do Programa.

§ 1º Os estudantes matriculados não poderão afastar-se, integralmente, do exercício da docência no Ensino Fundamental na Rede Pública de Ensino, enquanto permanecerem cursando o PROFLETRAS.

§ 2º A cada semestre, na renovação de matrícula, o mestrando deverá apresentar declaração da direção da escola ou órgão equivalente comprovando que se encontra em efetivo exercício em sala de aula de Língua Portuguesa do Ensino Fundamental, da rede pública.

Art. 44. A cada semestre, o aluno matriculado no Programa deverá obrigatoriamente inscrever-se em atividades definidas pelo Conselho Gestor em consonância com o Colegiado do Programa.

 

CAPÍTULO III

DA VALIDAÇÃO

Art. 45. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades do PROFLETRAS/UFSC e de outras instituições associadas da rede, mediante aprovação do colegiado pleno e que estejam no prazo de até 5 anos anteriores à data do pedido.

Parágrafo Único. As regras para validação de créditos obtidos em disciplinas isoladas estão estabelecidas na Resolução 004/2021, do Conselho Gestor do PROFLETRAS.

 

CAPÍTULO IV

DO ORIENTADOR E DO COORIENTADOR

Art. 46. Todo estudante terá um professor orientador e não poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor orientador por mais de 30 (trinta) dias.

§ 1º A formalização da orientação será aprovada em reunião do Colegiado Pleno.

§ 2° O número máximo de orientandos por professor, em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do SNPG, bem como atender às orientações do CTC e documentos das Áreas de Avaliação na CAPES.

§ 3° O estudante não poderá ter como orientador:

I – Cônjuge ou companheiro (a);

II – Ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

III – Sócio em atividade profissional.

§ 4° Poderão atuar como orientadores todos os professores credenciados no programa, previstos na regulamentação do SNPG.

Art. 47. Será utilizada uma carta de intenções como instrumento para definição de orientador, que deverá ser enviada pelo estudante para o e-mail da secretaria do PROFLETRAS/UFSC, até quinze após a data da matrícula presencial, contendo o histórico profissional, o histórico de leituras e discorrendo sobre três temas de interesse com a devida justificativa.

Art. 48. Tanto o estudante como o orientador poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao colegiado pleno do programa, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao requerente e à coordenação a busca do novo vínculo.

Parágrafo único. Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do programa promover o novo vínculo.

Art. 49. São atribuições do orientador:

I – supervisionar o plano de atividades do orientando e acompanhar sua execução, manifestando-se sobre possíveis alterações;

II – acompanhar e manifestar-se perante o colegiado sobre o desempenho do estudante;

III – zelar, junto com o orientando, pelo cumprimento dos prazos concernentes às diferentes etapas do processo de formação; e

IV – solicitar à coordenação do programa providências para realização de exame de qualificação e para a defesa pública do trabalho de conclusão de curso.

Art. 50. A solicitação de coorientação, interna ou externa à Universidade, deverá ser autorizada pela Coordenação do Programa, limitando-se ao máximo de 2 (duas) coorientações por trabalho de conclusão.

 

CAPÍTULO V

DO PRAZO, DO TRANCAMENTO E DA PRORROGAÇÃO

Art. 51. O curso de mestrado deverá ser concluído no prazo regimental máximo de 30 (trinta) meses, podendo ter duração mínima de doze meses, desde que cumprida a carga horária definida pelo Programa, bem como os demais requisitos necessários para a titulação.

§ 1º O pedido de prorrogação de prazo para conclusão deverá ser encaminhado ao Colegiado Pleno, que analisará a solicitação de acordo com o Regimento Geral do PROFLETRAS, e deverá ser protocolado na secretaria no mínimo sessenta dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

§ 2º Na solicitação de prorrogação, o aluno deverá apresentar justificativa pelo não cumprimento do prazo e proposta de cronograma para a conclusão do curso, acrescentando o material até então produzido.

§ 3º O pedido de prorrogação deverá contar com a anuência do orientador;

§ 4º O período máximo de prorrogação será de até 12 (doze) meses.

Art. 52. O fluxo do estudante no curso será definido nos termos do art. 51, podendo os prazos ser acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de prorrogação, excetuados trancamento, licençamaternidade e licenças de saúde.

Art. 53. O estudante poderá trancar matrícula por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

§ 1º A solicitação de trancamento de matrícula ou de disciplina deverá ser avaliada pelo Colégio Pleno, observando-se o previsto na legislação vigente e nas normas institucionais da UFSC e do PROFLETRAS.

§ 2º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa do trabalho de conclusão de curso.

§ 3º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

I – no primeiro período letivo;

II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

§ 4º Não será permitido o trancamento de uma mesma disciplina mais de uma vez.

§ 5º O aluno bolsista que trancar a matrícula terá sua bolsa de estudos cancelada, exceto nos casos previstos em lei.

§ 6º Durante a vigência do trancamento de matrícula, o aluno não poderá cursar nenhuma disciplina de pós-graduação na Universidade, efetuar exame de qualificação ou defender trabalho de conclusão.

 

CAPÍTULO VI

DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

Art. 54. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

Parágrafo único. O estudante que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota para aprovação.

Art. 55. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

§ 1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.

§ 2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade acadêmica.

§ 3º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista.

§ 4º O conceito “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.

§ 5º Decorrido o período a que se refere o § 4º, o professor deverá lançar a nota do estudante.

 

CAPÍTULO VII

DOS AFASTAMENTOS

Art. 56. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, do estudante ou de seu familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o art. 41 poderão ser suspensos mediante solicitação do estudante, devidamente comprovada por atestado médico.

§ 1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento do estudante o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, bem como enteado ou dependente que vivam comprovadamente às expensas do estudante.

§ 2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do programa de Pós-Graduação em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao estudante ou seu representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a esse prazo.

§ 3º Caso o requerimento seja intempestivo, o estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.

§ 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.

§ 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.

§ 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

Art. 57. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do programa.

 

CAPÍTULO VIII

DO DESLIGAMENTO

Art. 58. O aluno terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do Programa nas seguintes situações:

I – quando deixar de se matricular por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – caso seja reprovado em duas das disciplinas cursadas;

III – se for reprovado na defesa do trabalho de conclusão;

IV – quando se esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso.

Parágrafo único. Será dado direito de defesa, de até 15 dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial, para que o estudante possa, caso o deseje, formular alegações e apresentar documentos a serem examinados pelo Colegiado Pleno

Art. 59. O aluno só poderá ingressar na disciplina “Trabalho de Conclusão de Curso de Mestrado Profissional” após ter atingido o número de créditos exigidos em disciplinas para integralização do curso e ter obtido média ponderada das notas igual ou superior a 7,0 (sete).

Art. 60. O aproveitamento em cada disciplina terá seu grau final expresso em notas.

Art. 61. Os mestrandos serão avaliados por meio de provas, seminários, monografias e/ou relatório de atividades, conforme o que ficar definido no plano de ensino de cada disciplina.

Art. 62. Caberá ao aluno um pedido de revisão de nota ao Colegiado Pleno quando se julgar prejudicado.

 

CAPÍTULO IX

DA PROFICIÊNCIA

Art. 63. Será exigida do aluno a comprovação de proficiência em inglês ou em espanhol.

§ 1º O exame de proficiência deverá ser comprovado no ato da primeira matrícula ou até o final do primeiro ano do mestrando no curso.

§ 2º Em caso de não comprovação da proficiência até o final do primeiro ano no curso, o mestrando será desligado do curso, após aprovação do colegiado pleno.

§ 3º O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no programa.

Art. 64. Serão aceitos os certificados de proficiência em língua estrangeira emitidos pelo Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras da UFSC ou os certificados correspondentes aos seguintes exames:

I – para a língua inglesa, TOEFL (mínimo de 213 pontos) ou IELTS (mínimo de 6 pontos);

II – para a língua espanhola, DELE (nível básico), do Instituto Cervantes.

§ 1º Para alunos indígenas brasileiros, falantes de português e uma língua indígena, esta poderá ser considerada como equivalente a idioma estrangeiro para fins de proficiência, mediante aprovação do colegiado pleno.

§ 2º Os casos não previstos nesse artigo deverão ser submetidos ao exame e à aprovação do Colegiado Pleno.

 

CAPÍTULO X

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 65. É condição para a obtenção do título de mestre a defesa pública de trabalho de conclusão no qual o estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido, nas formas de:

I – Dissertação;

II – Outro tipo de trabalho de conclusão, como definido pelo SNPG.

Art. 66. O estudante com índice de aproveitamento inferior a 7,0 (sete) não poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

Art. 67. Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em Língua Portuguesa, cujos procedimentos para elaboração e depósito deverão atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e pelo regimento do programa.

 

Seção II

Da Qualificação

Art. 68. O exame de qualificação consistirá na apresentação de uma proposta de atividade voltada para o ensino fundamental perante banca designada pelo Colegiado Pleno, constituída por três docentes, incluindo o orientador, um docente do PROFLETRAS e um membro externo ao Programa.

§ 1º O exame de qualificação deverá ser realizado, impreterivelmente, até o 15º (décimo quinto) mês de ingresso do discente no Programa.

§ 2º Caso o exame não seja realizado dentro do prazo, o mestrando será desligado do curso, após aprovação do colegiado pleno.

§ 3º Ao exame de qualificação será atribuído o grau

I – Aprovado; ou

II – Reprovado.

§ 4º No caso de reprovação no exame de qualificação, o discente poderá apresentar novo trabalho a uma banca examinadora em até 60 dias,

§ 5º A presidência da banca de qualificação deverá ser exercida pelo orientador ou coorientador, responsável por conduzir os trabalhos e, em casos de empate, por exercer o voto de minerva.

§ 6º O estudante, o presidente e os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

§ 7º Professores afastados para formação, licença-capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas de qualificação, não podendo assumir a presidência.

§ 8º Poderão ser designados suplentes internos e externos para substituir os membros titulares, em caso de necessidade.

 

Seção III

Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso

Art. 69. O Trabalho de Conclusão consistirá na apresentação escrita de um texto que apresente o resultado do desenvolvimento das atividades previstas no Exame de Qualificação.

§ 1º O Trabalho de Conclusão deverá estar de acordo com as normas de formatação, informação e de documentação da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) vigentes, conforme tutorial disponibilizado pela Biblioteca Universitária (BU/UFSC) e respeitando a Resolução Normativa Nº 46/2019/CPG.

§ 2º Na elaboração do Trabalho de Conclusão, o aluno contará com um orientador escolhido entre os docentes credenciados no PROFLETRAS/UFSC, respeitando-se a disponibilidade do docente.

Art. 70. A avaliação do trabalho de conclusão caberá a uma banca examinadora designada pelo coordenador do programa e constituída por três docentes:

I – o orientador, presidente da banca;

II – um docente do PROFLETRAS;

III – um docente não vinculado ao Programa.

§ 1º A decisão da banca examinadora de trabalho de conclusão será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da sessão de defesa ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

§ 2º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.

§ 3º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser decididas pelo Colegiado Pleno.

§ 4º Estarão impedidos de serem examinadores da banca de trabalho de conclusão:

a) orientador e coorientador do trabalho de conclusão;

b) cônjuge ou companheiro (a) do orientador ou orientando;

c) ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do orientando ou orientador;

d) sócio em atividade profissional do orientando ou orientador.

§ 5º Em casos excepcionais relativos aos impedimentos do parágrafo 4º deste artigo, o colegiado delegado poderá avaliar e autorizar a participação de examinador.

§ 6º A presidência da banca examinadora de trabalho de conclusão deverá ser exercida pelo orientador ou coorientador, responsável por conduzir os trabalhos e, em casos de empate, por exercer o voto de minerva.

§ 7º O estudante, o presidente e os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

§ 8º Professores afastados para formação, licença-capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras de trabalho de conclusão, não podendo assumir a presidência.

§ 9º Poderão ser designados suplentes internos e externos para substituir os membros titulares, em caso de necessidade.

§ 10º No caso de reprovação, o aluno não terá direito ao título.

Art. 71. Excepcionalmente, quando o conteúdo do exame de qualificação e/ou do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pela coordenação do respectivo programa.

§ 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.

§ 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá normas e procedimentos para a realização de defesas em sessão fechada.

§ 3º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

 

CAPÍTULO XI

DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO GRAU DE MESTRE

Art. 72. Para a obtenção do grau de mestre em Letras pelo PROFLETRAS, o discente deverá:

I – totalizar vinte e quatro créditos em disciplinas, incluindo todas as disciplinas obrigatórias e eletivas;

II – ser aprovado no exame de qualificação até o 15º mês do curso;

III – ser aprovado no trabalho de conclusão;

IV – comprovar proficiência em uma língua estrangeira até o final do primeiro ano de curso.

§ 1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo do estudante de pós-graduação com a UFSC.

§ 2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

 

CAPÍTULO XII

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 73. Esta resolução normativa se aplica a todos os estudantes do PROFLETRAS que ingressarem a partir da data da publicação da norma no Boletim Oficial da Universidade.

Parágrafo único. Os estudantes já matriculados até a data de publicação desta resolução normativa poderão solicitar ao Colegiado Delegado do respectivo programa a sua sujeição integral à nova norma.

Art. 74. Caberá ao Colegiado Pleno resolver casos omissos neste Regimento.

Art. 75. Este Regimento entrará em vigor após aprovação pelo Colegiado Pleno e pela Câmara de Pós-Graduação e publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

RESOLUÇÃO Nº 91/2022/CPG, DE 1º DE AGOSTO DE 2022

Aprova a readequação de regimento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Ambiental (MP).

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 112/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.018265/2022-31, RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Ambiental da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado profissional.

Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO MESTRADO PROFISSIONAL EM ENGENHARIA AMBIENTAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º. O Programa de Pós-Graduação em Engenharia Ambiental Mestrado Profissional (PPGEA-MP) stricto sensu tem como objetivo a formação de pessoal de alto nível, comprometido com o avanço do conhecimento e da inovação, para o exercício do Ensino, da Pesquisa e Extensão acadêmicas, e de outras atividades profissionais.

Art. 2º. O PPGEA-MP stricto sensu oferece apenas o curso de mestrado.

§1º. O curso de mestrado é organizado na modalidade profissional, de acordo com as características e vocações específicas explicitadas no respectivo projeto.

§2º. O mestrado profissional enfatiza a competência técnica e tecnológica, contribuindo para a formação de profissionais qualificados para o exercício da prática profissional avançada e transformadora, visando atender demandas sociais, organizacionais ou profissionais e do mercado de trabalho.

Art. 3º. O Programa de Pós-Graduação em Engenharia Ambiental Mestrado Profissional (PPGEA-MP) foi denominado em conformidade com as áreas de conhecimento a que se refere, definidas pelo Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG).

Art. 4º. O PPGEA-MP está estruturado em apenas uma área de concentração (Engenharia Ambiental) com linhas de pesquisa que representem os focos de atuação do corpo docente e discente.

Art. 5º. O PPGEA-MP possui um regimento próprio, aprovado pelo colegiado pleno do programa e homologado pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 6º. O PPGEA-MP poderá ter turmas de mestrado fora da sede e obedece aos procedimentos definidos em resolução específica da Câmara de Pós-Graduação.

Art. 7º. Aplicam-se nesta resolução normativa as seguintes definições:

I – docente: servidor ocupante de cargo na carreira de Magistério Superior, conforme a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012;

II – pesquisador: servidor com vínculo docente ou técnico-administrativo com instituição de Ensino e/ou Pesquisa que desenvolve, com regularidade, atividades de pesquisa com produção intelectual no âmbito da Pós-Graduação;

III – professor: aquele que desenvolve, independentemente do tipo de vínculo institucional, com regularidade, atividade de Ensino e/ou Pesquisa e Extensão no âmbito da Pós-Graduação;

IV – corpo docente: conjunto de profissionais que exercem atividades de Ensino e/ou Pesquisa e Extensão no âmbito da Pós-Graduação, independentemente do tipo de vínculo institucional; e

V – atividades complementares: conjunto de atividades acadêmicas desenvolvidas pelos estudantes no âmbito da formação, aprovadas pelo colegiado do programa, podendo compreender atividades de produção científica, tecnológica e cultural; leitura orientada e estudos dirigidos; participação em defesas de trabalhos de conclusão; participação e organização de eventos científicos; atividades de Pesquisa e Extensão; intercâmbio acadêmico; estágio de tutoria e não obrigatório.

 

TÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA

CAPÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA

Seção I

Disposições Gerais

Art. 8º. A coordenação didática do PPGEA-MP caberá ao colegiado pleno, doravante denominado colegiado.

Art. 9º. O PPGEA-MP é administrado por um órgão deliberativo (Colegiado), um órgão executivo (Coordenação e Subcoordenação) e um órgão de apoio administrativo (Secretaria).

 

Seção II

Da Composição do Colegiado

Art. 10º. O colegiado é o órgão de coordenação e de decisões didático-pedagógicas e científicas do PPGEA-MP, sendo constituído pelos seguintes membros:

I – todos os docentes credenciados como permanentes que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;

II – representantes do corpo discente, eleitos pelos estudantes regulares, na proporção de 1/5 (um quinto) dos membros docentes do colegiado, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante;

III – representantes dos professores credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos pelos seus pares, na proporção de 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante.

Parágrafo único. A representação discente será eleita pelos pares para mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes.

Art. 11. Caberão ao coordenador e ao subcoordenador do PPGEA-MP respectivamente, a presidência e a vice-presidência do colegiado.

 

Seção III

Do Funcionamento do Colegiado

Art. 12. O funcionamento do colegiado observará o disposto no Regimento Geral da Universidade.

Parágrafo único. É permitida, em caráter de excepcionalidade, a participação dos membros nas reuniões do colegiado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

Art. 13. O colegiado será convocado pelo coordenador ou a pedido de pelo menos 1/3 (um terço) dos seus membros, mencionando-se o assunto que será tratado, salvo se for considerado secreto, a juízo do presidente.

§1°. A convocação de reuniões deverá ser feita, no mínimo, com quarenta e oito horas de antecedência.

§2°. As reuniões ordinárias do colegiado ocorrerão com periodicidade mínima semestral.

§3°. As reuniões extraordinárias serão convocadas em qualquer tempo, sempre que houver urgência.

Parágrafo único. Caberá ao coordenador presidir o colegiado. No caso de ausência do coordenador, o subcoordenador assumirá esta função.

Art. 14. As reuniões do colegiado se realizarão sempre com a presença da maioria de seus membros, em caráter ordinário ou extraordinário.

§1°. As decisões do colegiado serão tomadas pelo voto da maioria dos membros presentes, ressalvadas as disposições em contrário.

§2°. A votação será nominal.

§3°. Além do voto comum, terá o presidente do colegiado, no caso de empate, o voto de qualidade.

§4°. Todo membro que apresentar 3 (três) faltas consecutivas ou 6 (seis) faltas alternadas sem justificativa será automaticamente desligado do colegiado.

 

Seção IV

Da Competência do Colegiado

Art. 15. Compete ao colegiado do PPGEA-MP:

I – aprovar o regimento do Programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

II – estabelecer as diretrizes gerais do Programa;

III – aprovar reestruturações nos currículos do curso, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IV – eleger o coordenador e o subcoordenador, observado o disposto no regimento do Programa;

V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de professores, observado o disposto no regimento do Programa, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do coordenador, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse do PPGEA-MP;

VIII – aprovar os planos e relatórios de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

IX – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

X – decidir os procedimentos para aprovação das bancas de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XI – decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos coorientadores encaminhadas pelos orientadores;

XII – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de professores;

XIII – aprovar a programação periódica do curso proposta pelo coordenador, observado o calendário acadêmico da UFSC;

XIV – aprovar o plano de aplicação de recursos do PPGEA-MP apresentado pelo coordenador;

XV – aprovar a comissão de seleção para admissão de estudantes no Programa;

XVI – aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes apresentada pelo coordenador e homologar o resultado do processo seletivo;

XVII – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador;

XVIII – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto neste regimento;

XIX – decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;

XX – deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas.

Parágrafo único. Todas as ações do colegiado serão realizadas observadas o disposto na RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 154/2021/CUN.

 

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Seção I

Disposições Gerais

Art. 16. A coordenação administrativa do PPGEA-MP será exercida por um coordenador e um subcoordenador, integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e eleitos dentre os professores permanentes do programa, na forma prevista neste regimento, com mandato mínimo de dois anos e máximo de quatro anos, permitida uma reeleição.

Parágrafo único. Terminado o mandato do coordenador, não havendo candidatos para o cargo, será designado, em caráter pro tempore, o membro mais antigo dos docentes efetivos da UFSC pertencentes ao colegiado do programa.

Art. 17. O subcoordenador substituirá o coordenador em caso de faltas e impedimentos, bem como completará o mandato deste em caso de vacância.

§1º. Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito novo subcoordenador na forma prevista neste regimento, o qual acompanhará o mandato do titular.

§2º. Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o colegiado do PPGEA-MP indicará um subcoordenador para completar o mandato.

§3º. No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos §1º e §2º deste artigo.

Seção II

Das Competências do Coordenador

Art. 18. Caberá ao coordenador do PPGEA-MP:

I – convocar e presidir as reuniões do colegiado;

II – elaborar as programações do curso, respeitado o calendário acadêmico, submetendo-as à aprovação do colegiado;

III – preparar o plano de aplicação de recursos do PPGEA-MP, submetendo-o à aprovação do colegiado;

IV – submeter à aprovação do colegiado os nomes dos professores que integrarão:

a) a comissão de seleção para admissão de estudantes no PPGEA-MP;

b) a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes.

V – decidir sobre as bancas examinadoras de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

VI – decidir sobre as indicações de coorientadores encaminhadas pelos orientadores;

VII – decidir ad referendum do colegiado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado dentro de 30 (trinta) dias;

VIII – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do PPGEA-MP;

IX – coordenar todas as atividades do Programa sob sua responsabilidade;

X – representar o Programa, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência;

XI – delegar competência para execução de tarefas específicas;

XII – zelar pelo cumprimento deste regimento e normas internas do PPGEA-MP;

XIII – convocar eleições do colegiado;

XIV – elaborar os editais de seleção de estudantes, submetendo-os à aprovação do colegiado.

Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso VII, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

 

Seção III

Da Secretaria

Art. 19. A secretaria é o órgão de apoio da administração, com as seguintes responsabilidades:

I – manter atualizadas as fichas cadastrais de todo corpo docente, técnico-administrativo e discente do Programa, especialmente no que tange ao histórico escolar dos estudantes;

II – processar a matrícula dos estudantes;

III – publicar e processar a frequência e as notas obtidas pelos estudantes, encaminhando-as aos órgãos competentes;

IV – distribuir e arquivar os documentos relativos às atividades didáticas, científicas e administrativas do PPGEA-MP;

V – manter atualizada a coleção de leis, decretos, portarias, circulares, resoluções e outras normas que regulamentam PPGEA-MP;

VI – secretariar as reuniões do colegiado;

VII – zelar pelo controle e conservação de seu equipamento e material;

VIII – manter atendimento no horário de expediente;

IX – expedir aos professores e estudantes os avisos de rotina;

X – exercer tarefas próprias de rotina administrativa e outras que lhe sejam atribuídas pelo coordenador.

 

CAPÍTULO III

DO CORPO DOCENTE

Seção I

Disposições Gerais

Art. 20. O corpo docente do PPGEA-MP será constituído por professores permanentes, colaboradores e visitantes, com título de doutor ou de notório saber, credenciados pelo colegiado, observadas as normas de credenciamento e recredenciamento do PPGEA-MP e os critérios do SNPG.

Parágrafo único. O título de doutor poderá ser dispensado em cursos de mestrado profissional, conforme previsto no SNPG.

Art. 21. O credenciamento e recredenciamento dos professores do PPGEA-MP observarão os requisitos previstos neste capítulo e os critérios estabelecidos em norma específica do programa.

Parágrafo único. Na definição dos critérios específicos a que se refere o caput deste artigo inclui as exigências relativas à produção intelectual, conforme os indicadores do SNPG que servem de base para avaliação do programa na área de conhecimento “Engenharias I”.

Art. 22. O PPGEA-MP abrirá processo de credenciamento de novos professores, ao menos uma vez a cada 4 (quatro) anos, de acordo com as necessidades das linhas de pesquisa.

Parágrafo único. Professores do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental poderão solicitar seu credenciamento a qualquer momento.

Art. 23. O recredenciamento será realizado a cada 2 (dois) anos para os professores credenciados.

Art. 24. O credenciamento, assim como o recredenciamento, será válido por 2 (dois) anos e deverá ser aprovado pelo colegiado.

§1º. No caso de não recredenciamento, o professor deverá permanecer credenciado na categoria colaborador até finalizar as orientações em andamento.

§2º. Os critérios de avaliação do professor, para os fins do disposto no caput deste artigo, por ocasião do recredenciamento, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, na forma a ser definida pelo PPGEA-MP.

§3º. O credenciamento e o recredenciamento de professores deverão ser analisados e homologados pela Câmara de Pós-Graduação.

§4º. No final de cada ano será realizada uma avaliação de acompanhamento da produtividade dos credenciados do programa e será divulgado para os membros do colegiado.

Art. 25. Para os fins de credenciamento e recredenciamento, os professores serão classificados como:

I – professores permanentes;

II – professores colaboradores;

III –professores visitantes.

Art. 26. Os membros do corpo docente terão as seguintes atribuições:

I – exercer as atividades didáticas e de pesquisa;

II – participar de comissões examinadoras de seleção e de defesa de dissertação;

III – participar nas orientações de mestrado;

IV – acompanhar a vida acadêmica dos estudantes;

V – encaminhar à secretaria o relatório de aproveitamento dos estudantes, em datas préestabelecidas, no término de cada período letivo;

VI – encaminhar à secretaria a documentação necessária para a defesa dos trabalhos de seus orientandos, conforme as normas específicas.

Art. 27. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do programa em nenhuma das classificações previstas no Art. 20.

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendemse palestras ou conferências, participação em bancas examinadoras, colaboração em disciplinas, coautoria de trabalhos publicados, participação em projetos de Pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas no regimento do programa.

Art. 28. Os critérios mínimos para o credenciamento e recredenciamento de docentes como orientadores do PPGEA-MP obedecerão a normas específicas do programa.

 

Seção II

Dos Professores Permanentes

Art. 29. Integram a categoria de permanentes os professores enquadrados e declarados anualmente pelo PPGEA-MP na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes prérequisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade anual, de atividades de ensino na Pós-Graduação através de disciplinas obrigatórias ou eletivas;

II – participação em projetos de Pesquisa do programa de Pós-Graduação;

III – orientação, com regularidade, de alunos de mestrado do Programa;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual;

V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

§1º. São professores permanentes aqueles que possuem pelo menos uma orientação em andamento no PPGEA-MP.

§2º. A regularidade e qualidade da produção será comprovada através de norma específica do PPGEA-MP.

§3º. A quantidade de orientandos por orientador deve atender às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e os documentos de área de Engenharias I.

§4º. O programa deverá zelar pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados como permanentes.

§5º. Os professores permanentes do PPGEA-MP deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

§6º. As funções administrativas no programa serão atribuídas aos docentes permanentes do PPGEA-MP.

Art. 30. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao PPGEA-MP poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes condições:

I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de professores ou pesquisadores aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – a critério do programa, quando os docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa;

V – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de Pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou

VII – professores visitantes com acordo formal com a UFSC.

 

Seção III

Dos Professores Colaboradores

Art. 31. Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do PPGEA-MP que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de Pesquisa ou atividades de Ensino ou Extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

§1º. As atividades desenvolvidas pelo professor colaborador deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da área das Engenharias I de avaliação do SNPG.

§2º. A atividade de Pesquisa ou Extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos e doutorandos.

§3º. Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas no art. 30 deste Regimento.

§4º. Passarão para a categoria de colaboradores os professores que não atenderem os requisitos de credenciamento e ainda possuírem orientação em andamento. Nesta situação, o professor será impedido de orientar um discente ingressante.

§5º. Professores colaboradores poderão assumir novas orientações se tiverem regularidade de atividades de ensino na Pós-Graduação e ao menos uma disciplina a cada dois anos.

§6º. Professores colaboradores poderão assumir coorientação de mestrado.

Seção IV

Dos Professores Visitantes

Art. 32. Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de Pesquisa e/ou atividades de Ensino no Programa.

§1º. A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no PPGEA-MP deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

§2º. A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante na UFSC.

§3º. Professores visitantes poderão assumir coorientação de mestrado.

 

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 33. A estrutura acadêmica do curso de Mestrado Profissional será definida por uma única área de concentração, Engenharia Ambiental.

Art. 34. A duração do curso de Mestrado Profissional em Engenharia Ambiental será de no mínimo 12 (doze) e no máximo de 30 (trinta) meses.

Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no SNPG, por solicitação justificada do estudante e com anuência do orientador, os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do colegiado.

Art. 35. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, do estudante ou de seu familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o Art. 34 poderão ser suspensos mediante solicitação do estudante devidamente comprovada por atestado médico.

§1º. Entende-se por familiares que justifiquem afastamento do estudante, o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, bem como enteado ou dependente que vivam comprovadamente as expensas do estudante.

§2º. O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do programa em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao estudante ou seu representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a esse prazo.

§3º. Caso o requerimento seja intempestivo, o estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.

§4º. O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.

§5º. O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do estudante será de 180 (cento e oitenta) dias prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.

§6º. Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

Art. 36. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente aos permitidos aos servidores públicos federais mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à secretaria do programa.

 

CAPÍTULO II

DO CURRÍCULO

Art. 37. O currículo do curso de Mestrado Profissional será organizado e definido no âmbito do “Projeto Pedagógico do PPGEA-MP”, na forma estabelecida pelo regimento, observada a tramitação estabelecida na resolução da Câmara de Pós-Graduação que trata da criação de cursos de Pós-Graduação stricto sensu.

Art. 38. As disciplinas do curso serão classificadas nas seguintes modalidades:

I – disciplinas obrigatórias, consideradas indispensáveis à formação do estudante, podendo ser gerais ou específicas de uma linha de Pesquisa;

II – disciplinas eletivas:

a) disciplinas que compõem as áreas de concentração e linhas de pesquisas, cujos conteúdos contemplam aspectos mais específicos;

b) demais disciplinas que compõem os campos de conhecimento do PPGEA-MP.

 

CAPÍTULO III

DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

Art. 39. O curso de Mestrado Profissional terá a carga horária expressa em unidades de crédito para disciplinas e/ou atividades complementares, respeitado o mínimo de 18 (dezoito) créditos.

§1º. Além dos créditos previstos no caput deste artigo, serão atribuídos 6 (seis) créditos para o trabalho de conclusão do curso.

Art. 40. Para os fins do disposto neste capítulo, cada unidade de crédito corresponderá a:

I – quinze horas em disciplinas teóricas, teórico-práticas ou práticas; ou

II – trinta horas em atividades complementares.

Parágrafo único. As especificidades, considerando as atividades complementares para além das disciplinas, bem como a correspondência de cada unidade de crédito dentro das possibilidades do caput deste artigo serão detalhadas no Projeto Pedagógico do PPGEA-MP.

Art. 41. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de outros cursos de Pós-Graduação stricto sensu recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação e de cursos de Pós-Graduação lato sensu oferecidos pela UFSC, mediante aprovação do colegiado e de acordo com critérios definidos em resolução específica do Programa.

§1º. As regras de validação de créditos deverão respeitar os termos do Art. 58 da RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 154/2021/CUN.

§2º. Poderão ser validados até 3 (três) créditos dos cursos de Pós-Graduação lato sensu.

 

CAPÍTULO IV

DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS

Art. 42. Será exigida a comprovação de proficiência no idioma inglês, no ato da primeira matrícula no curso.

§1º. Os estudantes estrangeiros deverão também comprovar proficiência em língua portuguesa.

§2º. Para alunos indígenas brasileiros, falantes de português e uma língua indígena, esta poderá ser considerada como equivalente ao idioma estrangeiro para fins de proficiência, mediante aprovação do colegiado.

 

CAPÍTULO V

DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DOS CURSOS

Art. 43. A programação periódica do curso de Mestrado Profissional, observado o calendário escolar da UFSC, especificará as disciplinas e as demais atividades complementares com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula.

§ 1º As atividades práticas poderão funcionar em fluxo contínuo, de modo a não prejudicar o andamento dos projetos de pesquisa.

§ 2º As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem, no mínimo, quatro estudantes matriculados, salvo no caso da oferta de disciplinas obrigatórias.

 

TÍTULO IV

DO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO I

DA ADMISSÃO

Art. 44. A admissão em programa de Pós-Graduação é condicionada à conclusão de curso de graduação no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo MEC.

Parágrafo único. Caso o diploma de graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no programa.

Art. 45. Poderão ser admitidos diplomados em cursos de graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado ao colegiado.

§1º. O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso do aluno no programa, não conferindo validade nacional ao título.

§2º. Os diplomas de cursos de graduação no exterior devem ser apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos.

Art. 46. O processo de seleção ocorrerá segundo critérios estabelecidos pelo PPGEA-MP no edital de seleção, o qual deverá atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e pelo Conselho Universitário.

§1º. O Programa publicará edital de seleção de estudantes estabelecendo o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida.

§2º. Os editais de seleção deverão contemplar a política de ações afirmativas para negro(a)s, preto(a)s e pardo(a)s, indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social.

 

CAPÍTULO II

DA MATRÍCULA

Art. 47. A primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação do estudante ao PPGEA-MP e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

§1º. A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao início das atividades do estudante no curso.

§2º. O estudante não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um Programa de Pós-Graduação stricto sensu na UFSC e em instituições públicas nacionais distintas.

§3º. O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do colegiado do Programa e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem.

Art. 48. Nos prazos estabelecidos na programação periódica do PPGEA-MP, o estudante deverá matricular-se em disciplinas.

Parágrafo único. A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas ao atendimento de norma específica aprovada pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 49. O fluxo do estudante no curso será definido nos termos do art. 30 da RN154, podendo os prazos ser acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de prorrogação, excetuados trancamento, licença-maternidade e licenças de saúde.

Art. 50. O estudante do PPGEA-MP poderá trancar matrícula por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

§1º. O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa do trabalho de conclusão de curso.

§2º. Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

I – no primeiro período letivo;

II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 51. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no art. 28, mediante aprovação do colegiado.

§1º. O estudante poderá solicitar prorrogação de prazo por até 12 (doze) meses.

§2º. O pedido de prorrogação deve ser acompanhado de concordância do orientador.

§3º. O pedido de prorrogação devidamente fundamentado deve ser protocolado na secretaria do PPGEA-MP no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

Art. 52. O estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do PPGEA-MP nas seguintes situações:

I – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – caso seja reprovado em duas disciplinas;

III – se for reprovado na defesa de dissertação;

IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso.

Parágrafo único. Será dado direito de defesa de até 15 (quinze) dias úteis para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

 

CAPÍTULO III

DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

Art. 53. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

Parágrafo único. O estudante que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota para aprovação.

Art. 54. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

§1º. As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.

§2º. O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade complementar.

§3º. Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista.

§4º. O conceito “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.

§5º. Decorrido o período a que se refere o §4º, o professor deverá lançar a nota do estudante.

 

CAPÍTULO IV

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO Seção I Disposições Gerais

Art. 55. Regras específicas sobre as modalidades do trabalho de conclusão de curso seguirão normas internas do PPGEA-MP.

Art. 56. O estudante com índice de aproveitamento inferior a 7,0 (sete) não poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

Art. 57. Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em língua portuguesa, cujos procedimentos para elaboração e depósito deverão atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e pelo regimento do programa.

§1º. Com aval do orientador, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em língua inglesa, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português.

§2º. Com aval do orientador e do colegiado, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português e inglês.

 

Seção II

Do Orientador e do Coorientador

Art. 58. Todo estudante terá um professor orientador.

§1º. O número máximo de orientandos por professor, em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do SNPG, guardado o limite de até 12 (doze) orientações.

§2º. O estudante não poderá ter como orientador:

I – cônjuge ou companheiro(a);

II – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção; ou

III – sócio em atividade profissional.

Art. 59. Poderão ser credenciados como orientadores todos os professores credenciados no Programa, portadores de título de doutor;

Art. 60. O Projeto Pedagógico do PPGEA-MP prevê as condições e os mecanismos a serem adotados para a definição de orientador, observados os Arts. 58 e 59.

§1º. Tanto os estudantes como o orientador poderão em requerimento fundamentado e dirigido ao colegiado do programa, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao requerente e à coordenação a busca do novo vínculo.

§2º. Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do Programa promover o novo vínculo.

§3º. O estudante não poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor orientador por mais de 30 (trinta) dias.

Art. 61. São atribuições do orientador:

I – supervisionar o plano de atividades do orientando e acompanhar sua execução;

II – acompanhar e manifestar-se perante o colegiado sobre o desempenho do estudante;

III – solicitar à coordenação do Programa providências para realização da defesa do trabalho de conclusão de curso.

Art. 62. Limita-se ao máximo de 2 (duas) coorientações por trabalho de conclusão, sendo elas internas ou externas à UFSC.

 

Seção III

Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso

Art. 63. É condição para a obtenção do título de Mestre a defesa pública de trabalho de conclusão no qual o estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido.

Art. 64. Cumpridas todas as exigências para a realização da defesa, o trabalho de conclusão de curso deverá ser defendido perante uma banca examinadora.

Art. 65. Excepcionalmente, quando o conteúdo do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pela coordenação do programa.

§1°. Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.

§2º. Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

§ 3º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá normas e procedimentos para a realização de defesas em sessão fechada.

Art. 66. Poderão ser examinadores em bancas de trabalhos de conclusão de curso:

I – professores credenciados no programa;

II – professores de outros programas de Pós-Graduação afins;

III – profissionais com título de Doutor ou de Notório Saber.

Parágrafo único. Estarão impedidos de serem examinadores da banca de trabalho de conclusão de curso:

a) Orientador e coorientador do trabalho de conclusão;

b) Cônjuge ou companheiro (a) do orientador ou orientando;

c) Ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do orientando ou orientador;

d) Sócio em atividade profissional do orientando ou orientador.

Art. 67. As bancas examinadoras do trabalho de conclusão de curso deverão ser aprovadas pelo coordenador do programa, e será constituída pelo presidente e por, no mínimo, dois membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao PPGEA-MP;

§1º. O estudante, o presidente e os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

§2º. Professores afastados para formação, licença-capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de defesa de trabalho de conclusão de curso.

§3º. Para garantir a composição mínima da banca, toda defesa deverá ter na composição dos membros da banca, um membro suplente.

§4º. A presidência da banca de defesa deverá ser exercida pelo orientador ou coorientador, responsável por conduzir os trabalhos e, em casos de empate, por exercer o voto de minerva.

Art. 68. A decisão da banca examinadora de trabalho de conclusão será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da defesa ser:

I – Aprovado;

II – Reprovado.

§1º. A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.

§2º. Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, dentro do prazo estabelecido no §1º, deverão ser decididas pelo colegiado do Programa.

 

CAPÍTULO V

DA CONCESSÃO DO GRAU DE MESTRE

Art. 69. Fará jus ao título de mestre o estudante que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências deste Regimento e da RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 154/2021/CUN.

§1º. A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo do estudante de Pós-Graduação com a UFSC.

§2º. Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela PROPG.

 

TÍTULO V

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 70. Os casos omissos serão resolvidos pelo colegiado do programa, de acordo com a pertinência do tema.

Art. 71. Este regimento se aplica a todos os estudantes de Pós-Graduação stricto sensu que ingressarem a partir da data da publicação da referida norma no Boletim Oficial da Universidade.

Parágrafo único. Os estudantes já matriculados até a data de publicação deste regimento poderão solicitar ao colegiado do programa a sua sujeição integral à nova norma.

Art. 72. Este regimento entrará em vigor na data da publicação no Boletim Oficial da UFSC, mediante prévia aprovação pelo colegiado e homologação na Câmara de Pós-Graduação.

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 26 de julho de 2022

 

Nº 1435/2022/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 25 de Julho de 2022, Diogo Teodoro, TÉCNICO EM ELETRÔNICA, SIAPE nº 2049335, do exercício da função de Chefe do Serviço de Manutenção de Equipamentos Eletrônicos e de Ótica – SMEEO/NUMA/PU/SEOMA, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 2621/2019/GR.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 9/NUMA/PU/2022)

 

Nº 1436/2022/GR – Art. 1º Designar ZULMAR DOS SANTOS, TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA, SIAPE nº 2182876, para exercer a função de Chefe do Serviço de Manutenção de Equipamentos Eletrônicos e de Ótica – SMEEO/NUMA/PU/SEOMA.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 9/NUMA/PU/2022)

 

Nº 1437/2022/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 27 de Junho de 2022, HELENA DE STURDZE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1357592, do exercício da função de Ouvidora – Ouvidoria/GR, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 716/2021/GR, DE 18 DE MAIO DE 2021.

(Ref. Sol. 037351/2022)

 

Nº 1438/2022/GR – Art. 1º Designar PATRICK CUNHA, assistente em administração, SIAPE nº 1782401, para exercer interinamente a função de Ouvidor, até a conclusão do processo de escolha do novo titular.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 037351/2022)

 

Portarias de 28 de julho de 2022

 

Nº 1446/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 08 de Agosto de 2022, Andrea Rita Marrero, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2645371, para exercer a função de Chefe do Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética – BEG/CCB da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 031030/2022)

 

Nº 1447/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 08 de Agosto de 2022, CLAUDIA BEATRIZ NEDEL MENDES DE AGUIAR, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 2378873, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética – BEG/CCB, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 031030/2022)

 

Nº 1450/2022/GR – Art. 1º Designar NICOLLE DONEDA RUZZA, TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO, SIAPE nº 3126489, para exercer a função de Coordenadora de Promoção e Vigilância à Saúde – CPVS/DAS/PRODEGESP.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 22/DAS/PRODEGESP/2022)

 

Nº 1451/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2022, Maria Inez Cardoso Gonçalves, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, SIAPE nº 3313253, para exercer a função de Coordenadora do Mestrado Profissional em Matemática – CMPM/CFM, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. Processo 23080.033221/2022-31)

 

Nº 1453/2022/GR – Art. 1º Dispensar GUSTAVO PEREIRA MATEUS, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1761968, do exercício da função de Coordenador de Gestão dos Serviços de Rede – CGSR/DTIR/SE, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 1327/2018/GR, de 18 de Junho de 2018.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 42842/2022)

 

Nº 1454/2022/GR – Art. 1º Designar VITOR AUGUSTO SCHWEITZER, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1171309, para exercer a função de Coordenador de Gestão dos Serviços de Rede – CGSR/DTIR/SE.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 42842/2022)

 

Nº 1455/2022/GR – Art. 1º Designar JOSÉ NORBERTO GUIZ FERNANDES CORRÊA, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 2390404, para exercer a função de Coordenador de Gestão do Centro de Dados e Serviços – CGCDS/DTIR/SETIC.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 42842/2022)

 

Nº 1459/2022/GR – Art. 1º Dispensar Monique Regina Bayestorff Duarte, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2122030, do exercício da função de Diretora do Departamento de Gestão Estratégica – DGE/SEPLAN, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 342/2020/GR, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 043699/2022)

 

Nº 1460/2022/GR – Art. 1º Dispensar LUCAS DOS SANTOS MATOS, CONTADOR, SIAPE nº 1133620, do exercício da função de Coordenador de Planejamento – CP/DGE/SEPLAN, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 562/2020/GR, DE 13 DE MARÇO DE 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 043699/2022)

 

Nº 1463/2022/GR – Dispensar, a partir de 08 de Agosto de 2022, ALINNE BALDUINO PIRES FERNANDES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 1058139, do exercício da função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Inglês: Estudos Linguísticos e Literários – CPGIELL/CCE, para a qual foi designada pela Portaria nº 881/2021/GR, de 14 de Junho de 2021.

(Ref. Sol. 42636/2022)

 

Nº 1464/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 08 de Agosto de 2022, ROSANE SILVEIRA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 2446745, para exercer a função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Inglês: Estudos Linguísticos e Literários – CPGIELL/CCE, para completar mandato a expirar-se em 13 de Junho de 2023.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 42636/2022)

 

Nº 1466/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2022, Marta Correa Machado, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 2058900, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Cinema – CGC/CCE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 043322/2022)

 

Nº 1467/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2022, Patricia de Oliveira Iuva, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2129058, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Cinema – CGC/CCE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 043322/2022)

 

Nº 1473/2022/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 967/2022/GR, publicada no Diário Oficial da União de 27 de junho de 2022, seção 2, p. 39, que trata da nomeação de GUILHERME CORREDATO GUERINO, no cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, denominação Adjunto A, do Edital nº 087/2021/DDP, homologado pela Portaria nº 666/2022/DDP, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE).

(Ref. Sol. nº 23080.046666/2021-08)

 

Nº 1474/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2022, AGENOR FURIGO JUNIOR, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1158347, para exercer a função de Chefe do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos – EQA/CTC da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 41729/2022)

 

Nº 1475/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2022, ALAN AMBROSI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 3057212, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos – EQA/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 41729/2022)

 

Nº 1478/2022/GR – Art. 1º Dispensar KARINE ALBRESCHT KERR, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2416810, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGED/CED, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 036/2019/GR, DE 08 DE JANEIRO DE 2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 043699/2022)

 

Portarias de 29 de julho de 2022

 

Nº 1479/2022/GR – Art. 1º Dispensar Mayra Ramos de Souza Cajueiro Warren, JORNALISTA, SIAPE nº 2033453, do exercício da função de Diretora da Agência de Comunicação – AGECOM/DGG, código CD4, para a qual foi designada pela Portaria nº 1963/2018/GR, DE 27 DE AGOSTO DE 2018.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 042717/2022)

 

Nº 1480/2022/GR – Art. 1º Designar RICARDO JOSÉ TORRES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3040887, para exercer a função de Diretor da Agência de Comunicação – AGECOM/DGG da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Atribuir ao servidor o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 042717/2022)

 

Nº 1482/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de Agosto de 2022, Júlia Crochemore Restrepo, REVISOR DE TEXTOS, SIAPE nº 1953825, do exercício da função de Coordenadora Editorial – CE/EdUFSC/DGG, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 2047/2021/GR, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 043832/2022)

 

Nº 1483/2022/GR – Art. 1º Designar FLAVIA ADELINA DE SOUZA VICENZI, REVISOR DE TEXTOS, SIAPE nº 1720738, para exercer a função de Coordenadora Editorial – CE/EdUFSC/DGG.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 043832/2022)

 

Nº 1484/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de Agosto de 2022, LETICIA TAMBOSI, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1169736, do exercício da função de Chefe do Serviço de Supervisão do Processo de Revisão – SSPR/CE/EdUFSC/DGG, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 486/2021/GR, DE 06 DE ABRIL DE 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 043832/2022)

 

Nº 1485/2022/GR – Art. 1º Designar Júlia Crochemore Restrepo, REVISOR DE TEXTOS, SIAPE nº 1953825, para exercer a função de Chefe do Serviço de Supervisão do Processo de Revisão – SSPR/CE/EdUFSC/DGG.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 043832/2022)

 

Nº 1487/2022/GR – Art. 1º Designar HUMBERTO ROESLER MARTINS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2408024, para exercer a função de Coordenador Apoio Administrativo – CAA/DE/SECARTE.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 043699/2022)

 

Nº 1488/2022/GR – Art. 1º Designar Monique Regina Bayestorff Duarte, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2122030, para exercer a função de Coordenadora da Coordenadoria de Gestão Estratégica – CGE/SEPLAN.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 043699/2022)

 

Nº 1489/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 28 de Julho de 2022, VALMIR JOSE OLEIAS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 2178275, para exercer a função de Coordenador de Educação Física Curricular – CEFC/CDS, para um mandato de dois anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 043786/2022)

 

Nº 1490/2022/GR – Designar Katiana de Castro Dutra, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1775875, Coordenador(a) Administrativo(a) – CA/DPG/PROPG, para responder cumulativamente pela Superintendência de Pós-Graduação – SPG/PROPG, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15 de Julho de 2022 a 24 de Julho de 2022, tendo em vista o afastamento do titular, Rui Daniel Schroder Prediger, SIAPE nº 2566476, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 43333/2022)

 

Nº 1491/2022/GR – Designar Sabrina Fonseca de Conto, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1782714, Coordenador(a) Acompanhamento de Programas – CAP/DPG/PROPG, para responder cumulativamente pela Superintendência de Pós-Graduação – SPG/PROPG, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25 de Julho de 2022 a 29 de Julho de 2022, tendo em vista o afastamento do titular, Rui Daniel Schroder Prediger, SIAPE nº 2566476, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 43333/2022)

 

Nº 1492/2022/GR – Designar DIOGO YU XAVIER IKEDA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3161939, para substituir o Chefe do Serviço de Internacionalização – SI/CI/PROPG, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18/07/2022 a 29/07/2022, tendo em vista o afastamento do titular ARTUR ROCHA SILVA, SIAPE nº 3046426, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 43333/2022)

 

Nº 1493/2022/GR – Designar CAIO CORRÊA COSTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2998349, para substituir o Chefe do Serviço de Controle de Bolsas – SCB/CB/DPG/PROPG, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18/07/2022 a 29/07/2022, tendo em vista o afastamento do titular VINICIUS EDUARDO DE MELO RUBIO, SIAPE nº 2367381, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 43333/2022)

 

Nº 1494/2022/GR – Designar HELOISE ANDREIA ROTTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3216618, Chefe do Serviço de Apoio Financeiro – SAF/CF/DPG/PROPG, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Financeira – CF/DPG/PROPG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08 de Agosto de 2022 a 19 de Agosto de 2022, tendo em vista o afastamento do titular, Ricardo Covolo Rocha, SIAPE nº 1772927, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 43333/2022)

 

Nº 1495/2022/GR – Art. 1º Designar, Laís Silveira Santos, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1828041, Coordenador(a) de Capacitação Pessoas – CCP/DDP/PRODEGESP, para substituir automaticamente, sem prejuízo de suas atribuições, a função de Diretor(a) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares da titular.

Art. 2º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 43384/2022)

 

Nº 1498/2022/GR – Designar Júlia Simas de Oliveira Espindola, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1901224, para substituir a Coordenadora de Eventos – CE/DCEVEN/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/08/2022 a 26/08/2022, tendo em vista o afastamento da titular Célia Cristina de Paulos Morais, SIAPE nº 262487, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 43255/2022)

 

Nº 1499/2022/GR – Designar ANDRÉ LUIS BAUMHARDT ZULIANI, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 3246010, Chefe do Serviço Administrativo – SA/DSI/CCB, para responder cumulativamente pela Chefia da Divisão da Secretaria Integrada – DIS/CCB, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01 de Agosto de 2022 a 12 de Agosto de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, MARIA EDUARDA FERNANDES, SIAPE nº 2230207, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 43488/2022)

 

Nº 1500/2022/GR – Designar ARTUR ROCHA SILVA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 3046426, Chefe do Serviço de Internacionalização – SI/CI/PROPG, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Internacionalização – CI/PROPG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02 de Agosto de 2022 a 31 de Agosto de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, Amalia Borges Dário, SIAPE nº 1945740, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 43333/2022)

 

Portarias de 1º de agosto de 2022

 

Nº 1501/2022/GR – Designar, a partir de 22 de julho de 2022, as professoras do magistério superior MARIA JOSÉ HOTZEL, SIAPE nº 3283516, e RENATA DIAS DE MELLO CASTANHO AMBONI, SIAPE nº 2364323, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representarem os pesquisadores do Centro de Ciências Agrárias na Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato a expirar-se em 22 de julho de 2024.

(Ref. Sol. OFÍCIO Nº 038/CCA/2022)

 

Nº 1502/2022/GR – Art. 1º Reconduzir a professora do magistério superior CRISTIANE LAZZAROTTO VOLCAO, SIAPE nº 1540597, para, na condição de titular, representar o Centro de Comunicação e Expressão no Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato até 4 de agosto de 2024.

Art. 2º Reconduzir a professora do magistério superior DIRCE WALTRICK DO AMARANTE, SIAPE nº 1841891, para, na condição de suplente, representar o Centro de Comunicação e Expressão no Conselho de Curadores da UFSC, para um mandato até 4 de agosto de 2024.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital 40032/2022)

 

Portaria de 2 de agosto de 2022

 

Nº 1503/2022/GR – Art. 1º Designar KARINE ALBRESCHT KERR para integrar o Grupo de Trabalho “Agentes de Comunicação da UFSC” criado com o objetivo de atuar nos processos setoriais de comunicação organizacional da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), instituído pela Portaria nº 858/2018/GR, de 20 de abril de 2018.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 43696/2022)

 

Portarias de 1º de agosto de 2022

 

Nº 1504/2022/GR – Designar VALTER ALTEMAR ORTIZ DOS SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2345483, para substituir o Coordenador de Apoio Administrativo – CAA/CCR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 26/07/2022 a 29/07/2022, tendo em vista o afastamento do titular PATRIC MARCOS DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2345545, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 43757/2022)

 

Nº 1505/2022/GR – Designar JOSÉ NORBERTO GUIZ FERNANDES CORRÊA, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 2390404, para substituir o Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação e Redes – DTIR/SETIC/SEPLAN, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25/07/2022 a 29/07/2022, tendo em vista o afastamento do titular GUILHERME ARTHUR GERONIMO, SIAPE nº 1654415, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 43686/2022)

 

Nº 1506/2022/GR – Art. 1º Dispensar RODRIGO VALVERDE DA SILVA, CONTADOR, SIAPE nº 1697036, do exercício da função de Diretor do Departamento de Contabilidade e Finanças – DCF/SEPLAN, código CD4, para a qual foi designado pela Portaria nº 1445/2019/GR, DE 02 DE JULHO DE 2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 042500/2022)

 

Nº 1507/2022/GR – Art. 1º Dispensar RAFAEL JAIME DE SOUZA, CONTADOR, SIAPE nº 2423680, do exercício da função de Coordenador Contábil – CC/DCF/SEPLAN, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 477/2022/GR, DE 01 DE ABRIL DE 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 042500/2022)

 

Nº 1508/2022/GR – Art. 1º Designar RAFAEL JAIME DE SOUZA, CONTADOR, SIAPE nº 2423680, para exercer a função de Diretor do Departamento de Contabilidade e Finanças – DCF/SEPLAN da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Atribuir ao servidor o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 042500/2022)

 

Nº 1509/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, Roberto Willrich, professor do magistério superior, SIAPE nº 1225742, da condição de representante titular da Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) junto ao Conselho Universitário, para a qual foi designado pela Portaria nº 1583/2020/GR.

Art. 2º Dispensar, a pedido, Marilia Carla de Mello Gaia, professora do magistério superior, SIAPE nº 2264013, da condição de representante suplente da Câmara de Extensão da UFSC junto ao Conselho Universitário, para a qual foi designada pela Portaria nº 708/2022/GR.

Art. 3º Designar MARILIA CARLA DE MELLO GAIA, professora do magistério superior, SIAPE nº 2264013, para, na condição de titular, representar a Câmara de Extensão da UFSC junto ao Conselho Universitário, para um mandato até 30 de junho de 2023.

Art. 4º Designar HUMBERTO PEREIRA VECCHIO, professor do magistério superior, SIAPE nº 1159637, para, na condição de suplente, representar a Câmara de Extensão da UFSC junto ao Conselho Universitário, para um mandato até 15 de abril de 2023.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. digital nº 042722/2022 e o contido no Ofício nº 29/2022/PROEX)

 

Nº 1510/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, Dilceane Carraro, professora do magistério superior, MASIS nº 193644, da condição de representante titular da Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) junto ao Conselho Universitário, para a qual foi designada pela Portaria nº 490/2021/GR.

Art. 2º Dispensar, a pedido, Monica Aparecida Aguiar dos Santos, professora do magistério superior, SIAPE nº 1351038, da condição de representante suplente da Câmara de Extensão da UFSC junto ao Conselho Universitário, para a qual foi designada pela Portaria nº 490/2021/GR.

Art. 3º Designar VALÉRIA BENNACK, professora do magistério superior, SIAPE nº 1017786, para, na condição de titular, representar a Câmara de Extensão da UFSC junto ao Conselho Universitário, para um mandato até 4 de abril de 2023.

Art. 4º Designar ADRIANA ANGELITA DA CONCEIÇÃO, professora do magistério superior, SIAPE nº 1981212, para, na condição de suplente, representar a Câmara de Extensão da UFSC no Conselho Universitário, para um mandato até 1º de março de 2023.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. digital nº 042720/2022 e o contido no Ofício nº 28/2022/PROEX)

 

Nº 1511/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, Valéria Bennack, professora do magistério superior, SIAPE nº 1017786, da condição de representante suplente da Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) junto ao Conselho Universitário, para a qual foi designada pela Portaria nº 619/2021/GR.

Art. 2º Reconduzir CARLA D’AGOSTINI DERECH NUNES, professora do magistério superior, SIAPE nº 5351745, para, na condição de titular, representar a Câmara de Extensão da UFSC junto ao Conselho Universitário, para um mandato até 27 de abril de 2024.

Art. 3º Designar ANDRÉA SABEDRA BORDIN, professora do magistério superior, SIAPE nº 1054011, para, na condição de suplente, representar a Câmara de Extensão da UFSC no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato até 6 de junho de 2023.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. digital nº 037647/2022 e o contido no Ofício nº 27/2022/PROEX)

 

Nº 1512/2022/GR – Art. 1º Alterar o art. 3º da Portaria nº 1481/2022/GR, de 29 de julho de 2022, que passa a ter a seguinte redação: “Alterar o nome do Departamento Administrativo da PROAFE para Departamento de Validações da PROAFE.

Parágrafo único. A alteração a que se refere o caput também se aplica às portarias nº 598/2021/GR, nº 1233/2021/GR e nº 968/2021/GR.”

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Solicitação nº 43950/2022)

 

Nº 1513/2022/GR – Designar FELIPE NOHAN NASCIMENTO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2181164, para substituir o Coordenador Administrativo – CA/DCF/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14/07/2022 a 22/07/2022, tendo em vista o afastamento do titular GEORGE YPIRANGA DE CONTO, SIAPE nº 1966054, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 43865/2022)

 

Portarias de 2 de agosto de 2022

 

Nº 1521/2022/GR – Designar HILTON FERNANDO DA SILVA PINHEIRO, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1754215, para substituir o Chefe da Divisão de Apoio Admistrativo – DAA/CAA/SeCArte, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/08/2022 a 24/08/2022, tendo em vista o afastamento do titular IVO CAOE BAPTISTON, SIAPE nº 2195234, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 044010/2022)

 

Nº 1522/2022/GR – Designar MARITÊ BRUM FISCHER, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3214349, para substituir o Chefe do Serviço de Expediente – SE/ODT/CCS, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/07/2022 a 03/08/2022, tendo em vista o afastamento do titular CARLOS EDUARDO NORONHA ROESLER, SIAPE nº 3065615, em licença paternidade.

(Ref. Sol. 042719/2022)

 

Nº 1524/2022/GR – Designar ALEX FABIANO BUENO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 2D, SIAPE nº 1768180, para substituir o Chefe do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação do Centro de Blumenau, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/08/2022 a 14/08/2022, tendo em vista o afastamento do titular HUGO JOSE LARA URDANETA, SIAPE nº 2311413, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 44347/2022)

 

Nº 1526/2022/GR – Art. 1º Criar a Comissão do Uso de Agrotóxicos da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º Designar os membros abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, integrarem a referida comissão:

I – RUBENS ONOFRE NODARI – Centro de Ciências Agrárias, Departamento de Fitotecnia;

II – GABRIELA MOTA ZAMPIERI – Coordenadoria de Gestão Ambiental (CGA/GR);

III – CHIRLE FERREIRA – Coordenadoria de Gestão Ambiental (CGA/GR);

IV – LUIZ CARLOS PINHEIRO MACHADO FILHO – Centro de Ciências Agrárias, Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural;

V – ARIANE LAURENTI – Centro de Ciências da Saúde, Departamento de Patologia;

VI – WILLIAM GERSON MATIAS – Centro Tecnológico, Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental;

VII – ALEX RAFACHO – Centro de Ciências Biológicas, Departamento de Ciências Fisiológicas;

VIII – MARLENE GRADE – Centro Ciências Agrárias, Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural;

IX – ARIANE ZAMONER PACHECO DE SOUZA – Centro de Ciências Biológicas, Departamento de Bioquímica; e

X – NILTON CEZAR PEREIRA – Departamento de Química/CFM.

Parágrafo único. Atribuir aos servidores designados neste artigo a carga horária de uma hora semanal para o desempenho das atividades.

Art. 3º A Comissão terá como objetivos:

I – estabelecer uma política para regrar o uso e descarte de agrotóxicos na UFSC, diante das normativas municipal, estadual e federal sobre o assunto;

II – planejar ações de educação ambiental no que tange ao uso de agrotóxicos na UFSC; e

III – estabelecer relação com o poder público municipal sobre as normativas e regulamentações relacionadas a agrotóxicos.

Art. 4º A Comissão terá o prazo de seis meses para conclusão dos trabalhos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 38075/2022)

 

 

CORREGEDORIA-GERAL DA UFSC

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, de 19 de agosto de 2014, RESOLVE:

 

Portaria de 2 de agosto de 2022

 

Nº 054/2022/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar HUMBERTO ROESLER MARTINS, SIAPE nº 2408024, Assistente em Administração, lotado no Centro de Filosofia e Ciências Humanas/CFH, para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, na qualidade de membro, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.018516/2022-87, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a KARINA JANSEN BEIRÃO, SIAPE nº 2036623, Assistente em Administração, lotada na Corregedoria-Geral da UFSC/DA/CG/GR.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

SECRETARIA DE OBRAS, MANUTENÇÃO E AMBIENTE

 

PREFEITURA UNIVERSITÁRIA

 

O Prefeito do Campus Universitário/UFSC, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº Portaria nº 1.226/GR/2022, de 08 de julho de 2022. RESOLVE:

 

Portaria de 2 de agosto de 2022

 

Nº 002/GAB/PU/2022 – Art. 1º CONCEDER retroativamente a 28 de julho de 2022, o adicional ocupacional ao servidor relacionado abaixo, em consonância com o laudo pericial vigente, Laudo nº 26246-000.986/2000.

SIAPE NOME SERVIDOR nº DO LAUDO LOCALIZAÇÃO ADICIONAL

(Conforme Laudo)

PERCENTUAL%

(Conforme Laudo)

2182876 Zulmar dos Santos Laudo nº 26246-000.986/2000 SMEEO/NUMA Insalubridade 20%

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA-PPGQ

 

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA DA UFSC, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:

 

Portaria de 2 de agosto de 2022

 

Nº 040/2022/PPGQ-UFSC -Artigo 1º – DESIGNAR os Professores: Dr. Thiago Caon (CCSUFSC), Dr. Ricardo Ferreira Affeldt (DQ-UFSC) e Dra. Camila Fabiano de Freitas Marin (DQ-UFSC) para, sob a presidência da Profª. Drª. Adriana Passarella Gerola, orientadora, constituírem a Banca Examinadora da defesa de Dissertação de Ana Carolina Domingues Fidalgo, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2º – A defesa do trabalho, intitulado “Material Polimérico Nanoestruturado para a liberação pH-responsiva da curcumina”, dar-se-á em 05/09/2022, às 13:30hs, através de videoconferência.

Artigo 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

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