UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 17/2022
Data da publicação: 14 de fevereiro de 2022.
Versão em PDF:BO-UFSC_14.02.2022
GABINETE DA REITORIA |
PORTARIAS Nº 174, 175, 177 a 196, 198 a 203, 206 a 212, 215 a 218/2022/GR
PORTARIA Nº 006 a 008/2022/CORG/UFSC |
CAMPUS DE BLUMENAU |
PORTARIA Nº 010/2022/BNU |
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS |
PORTARIAS Nº 60, 102 a 108, 110/2022/DDP/PRODEGESP
PORTARIAS Nº50 a 79/DAP/PRODEGESP
Nº 2/2022/PRODEGESP
EDITAIS Nº 03 a 05/2022/DDDP/PRODEGESP
|
PRÓ-RIEOTORIA DE GRADUAÇÃO |
PORTARIAS Nº043 a 049/2022/PROGRAD
PORTARIA CONJUNTA Nº 001/PROGRAD/SAAD/UFSC |
SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES |
PORTARIAS Nº 003 a 005/SAAD/2022 |
SECRETARIA DE CULTURA E ARTE |
EDITAL Nº 001/2022- BOLSA CULTURA 2022
|
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS |
PORTARIA Nº8/2022/PPGFSC
Nº 6/2022/PPGQ |
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Portarias de 03 de fevereiro de 2022
Nº 174 – Designar DANIELI BRAUN VARGAS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 209715, SIAPE nº 2410142, para substituir o Chefe do Serviço de Expediente – SE/EPS/CTC, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/01/2022 a 28/01/2022, tendo em vista o afastamento do titular DALTO DO NASCIMENTO DOS SANTOS, SIAPE nº 1169618, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 4206/2022)
Nº 175 – Designar GLECI BECKER FACCO, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, MASIS nº 133781, SIAPE nº 1456237, Coordenador(a) de Controle Orçamentário – CCO/SO/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Superintendência de Orçamento – SO/SEPLAN, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07 de Fevereiro de 2022 a 16 de Fevereiro de 2022, tendo em vista o afastamento do titular, OTAVIO VANDERLEI BERLANDA, SIAPE nº 1169694, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 4287/2022)
Nº 177 – Atribuir à servidora GRACE KELLY CALDAS DA SILVA, auxiliar de creche, MASIS nº 209449, SIAPE nº 2407877, lotada no Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI/CED), a partir de 25 de janeiro de 2022, a jornada de quatro horas diárias e vinte horas semanais de trabalho, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.
(Ref. Sol. processo administrativo nº 23080.004028/2022-92)
Nº 178 – Designar Cinthia Coutinho Cezar, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 218269, SIAPE nº 1122041, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/PSI/CFH, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12/01/2022 a 17/01/2022, tendo em vista o afastamento da titular Thayse Moreira Monguilhott, SIAPE nº 2058905, em licença para tratamento de saúde..
(Ref. Sol. 004112/2022)
Nº 179 – Designar ALINE CARDOZO PEREIRA, ARQUIVISTA, MASIS nº 170717, SIAPE nº 1696428, para substituir o Coordenador Apoio Administrativo – CAA/CCA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07/02/2022 a 25/02/2022, tendo em vista o afastamento do titular Milton Beck, SIAPE nº 1983468, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 4530/2022)
Nº 180 – Designar MARCELO SIMÕES SERRAN DE PINHO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 196325, SIAPE nº 1121375, para substituir o Chefe do Departamento de Sociologia e Ciência Política – SPO/CFH, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/02/2022 a 13/02/2022, tendo em vista o afastamento do titular LUIZ GUSTAVO DA CUNHA DE SOUZA, SIAPE nº 2327409, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 3580/2022)
Portarias de 04 de fevereiro de 2022
Nº 181 – Art. 1º Designar, a partir de 12 de Fevereiro de 2022, ANTONELLA MARIA IMPERATRIZ TASSINARI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS nº 123301, SIAPE nº 1299809, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenadoria do Curso Graduação em Antropologia – CGANT/CFH, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.
Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.
(Ref. Sol. 4454/2022)
Nº 182 – Art. 1º Designar, a partir de 12 de Fevereiro de 2022, Alinne de Lima Bonetti, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, MASIS nº 218531, SIAPE nº 1770273, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subcoordenadora do Curso Graduação em Antropologia – CGANT/CFH, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.
Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de 10 horas semanais.
(Ref. Sol. 4454/2022)
Nº 183 – Designar LUCAS ANTONIO DA SILVA PURIFICAÇÃO, ADMINISTRADOR, MASIS nº 213131, SIAPE nº 3047489, para substituir a Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/SETIC/SEPLAN, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/02/2022 a 11/02/2022, tendo em vista o afastamento da titular Cláudia Prim Corrêa, SIAPE nº 2008591, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 004255/2022)
Nº 184 – Designar Mariela Passarin, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 212150, SIAPE nº 1984949, para substituir a Coordenadora Financeiro(a) – CF/CCB, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31/01/2022 a 16/02/2022, tendo em vista o afastamento da titular BÁRBARA ZARDO DE NARDI, SIAPE nº 2349939, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 004573/2022)
Nº 185 – Art. 1º Ceder, por tempo indeterminado, a servidora MAÍSA DE SOUZA SILVA, SIAPE nº 2264266, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.
Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão.
Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência da servidora, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.
Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
(Ref. Sol. nº 23080.003748/2022-31)
Nº 186 – Reverter, a partir de 4 de fevereiro de 2022, de vinte para quarenta horas semanais, a jornada de trabalho da servidora FERNANDA DE CONTO, enfermeiro/área, MASIS nº 139852, SIAPE nº 1626376, lotada no Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago (HU/UFSC).
(Ref. Sol. nº 23080.055729/2021-17)
Portarias de 7 de fevereiro de 2022
Nº 187/2022/GR – Art. 1º Extinguir o serviço de expediente (SE/BEG/CCB). Art. 2º Criar o Serviço de Informática do Centro de Ciências Biológicas. Art. 3º Utilizar, no Serviço de Informática, criado no art. 2º, a função gratificada código FG-4 do serviço extinto no art. 1º. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação nº 004925/2022)
Nº 188 – Designar Josué Andrade, TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES, MASIS nº 201230, SIAPE nº 2246114, para substituir o Chefe da Divisão de Infraestrutura e Segurança do Trabalho – DIST/DA/BNU, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/03/2022 a 11/03/2022, tendo em vista o afastamento do titular ALBERTO COSTA GIESBRECHT, SIAPE nº 244370, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 4896/2022)
Nº 189 – Designar ELIZABETH REGINA CARPES ALVES, VESTIARISTA, MASIS nº 81480, SIAPE nº 1158684, para substituir a Coordenadora de Edificações e Gestão Patrimonial – CEGP/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19/01/2022 a 16/03/2022, tendo em vista o afastamento da titular ADRIANA RODRIGUES, SIAPE nº 1158766, em licença para tratamento de saúde.
(Ref. Sol. 4528/2022)
Nº 190 – Dispensar, a partir de 01 de Fevereiro de 2022, WAGNER STURZENEKER DE FARIA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 216320, SIAPE nº 3124925, do exercício da função de Coordenador Apoio Administrativo – CAA/CED, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 2003/2021/GR, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021.
(Ref. Sol. 003864/2022)
Nº 191 – Art. 1º Designar TATIANE TEREZINHA DA SILVA PEREIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 172922, SIAPE nº 1754709, para exercer a função de Coordenadora Apoio Administrativo – CAA/CED.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 003864/2022)
Nº 192 – Designar LUIZ GUSTAVO SILVA DOS SANTOS, ENGENHEIRO/ÁREA, MASIS nº 197232, SIAPE nº 2170362, Coordenador(a) de Manutenção Predial e Infraestrutura – CMPI/DMPI/SEOMA, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Manutenção Predial e de Infraestrutura – DMPI/SEOMA, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 31 de Dezembro de 2021 a 05 de Janeiro de 2022 e de 07 de Fevereiro de 2022 a 01 de Março de 2022, tendo em vista o afastamento do titular, FABIO MATYS CARDENUTO, SIAPE nº 2268586, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 004999/2022)
Nº 193 – Retificar a Portaria nº073/2022/GR, DE 12 DE JANEIRO DE 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 11, SEÇÃO 2, PÁGINA 40, EM 17/01/2022, que designa MARCELO MINGHELLI, modificando o trecho em que se lê “a partir de 15 de Dezembro de 2021” para “a partir de 2 de fevereiro de 2022”.
(Ref. Sol. 000894/2022)
Nº 194 – Retificar a Portaria nº 073/2022/GR, DE 12 DE JANEIRO DE 2022, que designa MARLI DIAS DE SOUZA PINTO, modificando o trecho em que se lê “a partir de 15 de Dezembro de 2021” para “a partir de 2 de fevereiro de 2022”.
(Ref. Sol. 000894/2022)
Nº 195 – Dispensar, a pedido, a partir de 07 de Fevereiro de 2022, DAYANE MACHADO RIBEIRO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, MASIS nº 138201, SIAPE nº 2431780, do exercício da função de Chefe do Departamento de Odontologia – ODT/CCS, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria n.º 1231/2021/GR, DE 05 DE AGOSTO DE 2021.
(Ref. Sol. 005138/2022)
Nº 196 – Dispensar, a pedido, a partir de 07 de Fevereiro de 2022, MARCIO CORREA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS nº 104366, SIAPE nº 1159717, do exercício da função de Subchefe do Departamento de Odontologia – ODT/CCS, para a qual foi designado pela Portaria nº 1232/2021/GR, DE 05 DE AGOSTO DE 2021.
(Ref. Sol. 005138/2022)
Nº 198/2022/GR – Art. 1º Criar o Serviço de Análise e Acompanhamento Processual da Coordenadoria de Contratos Terceirizados da Pró-Reitoria de Administração. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação nº 005261/2022)
Portarias de 08 de fevereiro de 2022
Nº 199 – Designar Karina Karim da Costa Martins, SECRETÁRIO EXECUTIVO, MASIS nº 182057, SIAPE nº 1893641, para substituir a Coordenadora Administrativoa – CA/PRAE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 31/01/2022 a 31/01/2022 e de 01/02/2022 a 23/02/2022, tendo em vista o afastamento da titular Julia Regina da Silva Laurindo, SIAPE nº 1310936, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 3935/2022)
Nº 200 – Designar ERICA DE PADUA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 197470, SIAPE nº 2178231, para substituir a Coordenadora Administrativa e Financeira do Gabinete da Reitoria, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/02/2022 a 02/03/2022, tendo em vista o afastamento da titular Emanuella Kátia da Conceição dos Santos, SIAPE nº 2136643, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 005334/2022)
Nº 201 – Designar RODRIGO SUITCK ZALEUSKI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 218199, SIAPE nº 3151069, Chefe do Serviço de Contratos – SC/SAF/DA/CBS, para responder cumulativamente pela Chefe do Setor Administrativo e Financeiro – SAF/DA/CBS, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14 de Fevereiro de 2022 a 27 de Fevereiro de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, CLAUDIA MAYUMI UEKUBO, SIAPE nº 1932554, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 005350/2022)
Nº 202 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Março de 2022, Rita de Cássia Romeiro Paulino, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS nº 180798, SIAPE nº 3177660, para exercer a função de Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Jornalismo – CPGJOR/CCE, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.
(Ref. Sol. 047896/2021)
Nº 203 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Março de 2022, STEFANIE CARLAN DA SILVEIRA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS Nº 211448, SIAPE nº 3011742, para exercer a função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Jornalismo – CPGJOR/CCE, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 047896/2021)
Portarias de 09 de fevereiro de 2022
Nº 206 – Designar ANA AMELIA PEREIRA DO PRADO ROSA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 218870, SIAPE nº 3158070, para substituir o Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGFIL/CFH, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 31/12/2021 a 09/01/2022 e de 10/01/2022 a 29/01/2022, tendo em vista o afastamento do titular Érico Hélio dos Santos, SIAPE nº 1977527, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 3921/2022)
Nº 207 – Designar, a partir de 11 de fevereiro de 2022, RODRIGO SUDATTI DELEVATTI, MASIS nº 209729, SIAPE nº 2412002, como representante titular do Centro de Desportos na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, com mandato de dois anos.
(Ref. Sol. Portaria nº 1/2022/CDS)
Portarias de 10 de fevereiro de 2022
Nº 208 – Dispensar, a pedido, partir de 9 de fevereiro de 2022, os professores CARLOS FREDERICO DELUQUI GURGEL e GUSTAVO JORGE DOS SANTOS da condição de representantes titular e de suplente, respectivamente, dos pesquisadores do Centro de Ciências Biológicas na Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina, para a qual foram designados pela Portaria nº 1282/2020/GR, de 29 de setembro de 2020.
(Ref. Sol. nº 010/2022/CCB, de 9 de fevereiro de 2022)
Nº 209 – Art. 1º Designar, a partir de 2 de janeiro de 2022, o professor do magistério superior, JULIO FARIA CORRÊA, MASIS nº 204476, SIAPE nº 1609011, para, na condição de titular, representar o Centro de Blumenau na Câmara de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) com mandato até 31 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. Digital 5381/2022)
Nº 210 – Designar ANA AMELIA PEREIRA DO PRADO ROSA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 218870, SIAPE nº 3158070, para substituir o Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGFIL/CFH, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/12/2021 a 12/12/2021, tendo em vista o afastamento do titular Érico Hélio dos Santos, SIAPE nº 1977527, em licença para tratamento de saúde.
(Ref. Sol. 55512/2021)
Nº 211 – Designar Sérgio Murilo Gomes, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 186761, SIAPE nº 1977890, Chefe da Divisão de Expediente – DE/CAA/PU/SEOMA, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/PU/SEOMA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31 de Janeiro de 2022 a 11 de Fevereiro de 2022, tendo em vista o afastamento do titular, ANDERSON ROBERTO OLIVEIRA, SIAPE nº 1929697, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 5357/2022)
Nº 212 – Designar MARINA PINTO FORTKAMP, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 217257, SIAPE nº 3133750, para substituir o Coordenador de Aposentadorias, Pensões e Exonerações – CAPE/DAP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/02/2022 a 25/02/2022, tendo em vista o afastamento do titular ANDRÉ LOPES FIALHO, SIAPE nº 1897655, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 5561/2022)
Portaria de 10 de fevereiro de 2021
Nº 215/2022/GR – Art. 1º Criar o Serviço Laboratorial de Biologia e Anatomia do Centro de Ciências Rurais do Campus de Curitibanos. Art. 2º Criar o Serviço Laboratorial de Química do Centro de Ciências Rurais do Campus de Curitibanos. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação nº 001614/2022)
Nº 216 – Designar ANA AMELIA PEREIRA DO PRADO ROSA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 218870, SIAPE nº 3158070, para substituir o Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGFIL/CFH, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 31/12/2021 a 09/01/2022 e de 10/01/2022 a 29/01/2022, tendo em vista o afastamento do titular Érico Hélio dos Santos, SIAPE nº 1977527, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 003921/2022)
Nº 217 – Designar Jéssica Rodrigues Ugoski, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 217055, SIAPE nº 1041795, para substituir a Chefe da Divisão de Aposentadorias, Pensões e Exonerações – DAPE/CAPE/DAP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14/02/2022 a 25/02/2022, tendo em vista o afastamento da titular CAROLINE SANTOS SILVA, SIAPE nº 3125052, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 005569/2022)
Nº 218 – Designar Ildo Francisco Golfetto, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 207440, SIAPE nº 2365383, para substituir a Chefe do Departamento de Jornalismo – JOR/CCE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18/12/2021 a 28/12/2021, tendo em vista o afastamento da titular Cárlida Emerim, SIAPE nº 1555060, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 005667/2022)
CORREGEDORIA-GERAL
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, RESOLVE:
Portarias de 11 de fevereiro de 2022
Nº 006/2022/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 76/2018/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 56/2018 de 16/05/2018 e alterações, composta por LÍVIA SCHEFFER SANTOS, SIAPE 2225636, Assistente em Administração, lotada no Departamento de Automação e Sistemas/CTC, JOSÉ AFONSO VOLTOLINI, SIAPE nº 1158703, Técnico de Laboratório/Área, lotado no Departamento de Fitotecnia/CCA, e CLAUDETE MARCON, SIAPE nº 1160163, Psicólogo/Área, lotada na Coordenadoria de Apoio Assistencial/DAADC/HU/CAA.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.016991/2018-32, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref. Processo nº 23080.016991/2018-32)
Nº 007/2022/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 189/2019/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 110/2019 de 27/09/2019 e alterações, composta por LÍVIA SCHEFFER SANTOS, SIAPE n° 2225636, Assistente em Administração, lotada no Departamento de Automação e Sistemas/DAS/CTC; TATIANA LEDA DA SILVEIRA, SIAPE nº 2344424, Auxiliar em Administração, lotada no Departamento de Administração de Pessoal/DAP/PRODEGESP e ZULMAR DOS SANTOS, SIAPE nº 2182876, Técnico em Eletrotécnica, lotado no Núcleo de Manutenção/NUMA/PU/SEOMA.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de n. 23080.061370/2019-94 e processo relacionado 23080.007771/2009-27, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref. Processo nº 23080.061370/2019-94 e processo relacionado 23080.007771/2009-27)
Nº 008/2022/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar KARINA JANSEN BEIRÃO, SIAPE nº 2036623, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-geral da UFSC/DA/CG/GR, para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – Rito Sumário, na qualidade de membro, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.015779/2020-72, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a GABRIELA CORDEIRO DE OLIVEIRA SQUARIZ, SIAPE nº 1944175, Secretário Executivo, lotada na Secretaria de Inovação.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref. Processo nº 23080.015779/2020-72)
CAMPUS DE BLUMENAU
CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO
O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1814/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:
Portarias de 8 de fevereiro de 2022
Nº 010/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR a docente Keysy Solange Costa Nogueira, para representar o Campus Blumenau da UFSC, como titular, no Fórum Municipal da Educação de Blumenau, pelo período de 2 (dois) anos, a contar da data desta portaria.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Portaria de 08 de fevereiro de 2022
Nº 2/2022/PRODEGESP – PRORROGAR em 60 (sessenta) dias, a partir de 8 de fevereiro de 2022, o prazo para finalizar os trabalhos da Comissão com o objetivo de rever o gerenciamento do processo da Resolução Normativa nº 13/CUn, de 27 de setembro de 2011, instituída pela Portaria 243/2019/PRODEGESP.
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – DAP/PRODEGESP
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – DAP/PRODEGESP, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Portarias de 24 de janeiro de 2022
Nº50/DAP/PRODEGESP – Restabelecer o pagamento de proventos e de benefício de pensão do pessoal a seguir relacionado, suspensos na Folha de Pagamento do mês de Janeiro de 2022, conforme o disposto na Portaria nº 43, de 17 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 19 de janeiro de 2022, Seção 2, tendo em vista a atualização cadastral realizada: Sergina Silveira da Costa, matrícula nº 603361, pensionista; Iracema França Pedrosa, matrícula nº 2831902, pensionista; Salete Maria Lanzarin, matrícula 1158195, aposentada; Juceli de Souza Pereira da Silva, matrícula 1156200, aposentada; Hilda Rosa da Silveira, aposentada; Tereza Norberta da Silva, matrícula 4558839, pensionista; José Antônio da Costa, matrícula nº 1159294, aposentado; Sônia de Oliveira e Silva, matrícula nº 6622348, pensionista; José Walmor Somer, matrícula 1158203, aposentado; Maria Lídia Laureano, matrícula 574210, pensionista; Dulce Ferreira do Espirito Santo, matrícula nº 1156120, aposentado; Maria Madalena de Souza, matrícula nº 1159189, aposentado, José Antônio da Costa, matrícula nº 1159294, aposentado.
Nº51/DAP/PRODEGESP – Alterar a Portaria nº 094/2020/DAP de 20 de fevereiro de 2020 publicada,publicada no Diário Oficial da União de 02 de março de 2020, que concedeu aposentadoria a servidora LUIZ CARLOS JOLLEMBECK, matrícula SIAPE 1159501, para alterar a proporçãodo adicional por tempo de serviço. Onde se lê “incorporando 7% (sete por cento) de adicional por tempo de serviço”, leia-se “incorporando 9% (nove por cento) de adicional por tempodeserviço”. (Processo nº 23080.086519/2019-48).
Portarias de 25 de janeiro de 2022
Nº52/DAP/PRODEGESP – Exonerar, a pedido, MICHELY RENATA MARTARELLO DE ALMEIDA, matrícula SIAPE 2417631, código de vaga 901786, a partir de 13 de janeiro de 2022, do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 03, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.001517/2022-92).
Nº53/DAP/PRODEGESP – Alterar a Portaria nº 312/DAP/2014 de 30 de abril de 2014 publicada, publicada no Diário Oficial da União de 05 de maio de 2014, que concedeu aposentadoria a servidora JOANILDES JUNCKES, matrícula SIAPE 1157258, para alterar a proporção do adicional por tempo de serviço. Onde se lê “incorporando 16% (dezesseis) por cento de adicional por tempo de serviço”, leia-se “incorporando 17% (dezessete por cento) de adicional por tempo de serviço”. (Processo nº 23080.003046/97-30).
Nº54/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor SANDRO DOS SANTOS, matrícula SIAPE Nº 1158793, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado/localizado no HOSPITAL UNIVERITÁRIO, 30 (trinta) dias de Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao segundo (2º) quinquênio, a partir de 01 de fevereiro de 2022 a 02 de março de 2022, de acordo com o Artigo 87 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, combinado com o Artigo 7º da Lei 9.527 de 10 de dezembro de 1997. (Processo Nº 23080.055430/2021-54)
Nº55/DAP/PRODEGESP – Interromper, a partir de 10 de janeiro de 2022, a licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração, concedida através da Portaria n° 530/2021/DAP, ao servidor LUCAS PEREIRA DA SILVA, Analista de Tecnologia da Informação, MASIS nº 208710, SIAPE nº 2391399. (Processo Administrativo nº 23080.000222/2022-07)
Nº56/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor Vitor do Nascimento da Silva, matrícula SIAPE 2230346, ocupante do cargo de Administrador, lotado/localizado na Coordenadoria de Projetos Institucionais/CPI/SP/PROPESQ, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 13 de dezembro a 17 de dezembro de 2021, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 779985)
Nº57/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor ARMANDO JOSE VIDAL, matrícula SIAPE Nº 1157687, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, lotado/localizado na PREFEITURA UNIVERSITÁRIA, 30 (trinta) dias de Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao segundo (2º) quinquênio, a partir de 14 de fevereiro de 2022 a 15 de março de 2022, de acordo com o Artigo 87 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, combinado com o Artigo 7º da Lei 9.527 de 10 de dezembro de 1997. (Solicitação N° 001001/2022).
Portarias de 26 de janeiro de 2022
Nº58/DAP/PRODEGESP – Restabelecer o pagamento dos proventos de Vera Lúcia de Mello Araújo Zappelini, matrícula 755507, aposentada, suspensos na Folha de Pagamento do mês de Janeiro de 2022, conforme o disposto na
Portaria nº 43, de 17 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 19 de janeiro de 2022, Seção 2, tendo em vista a atualização cadastral realizada
Nº59/DAP/PRODEGESP – Conceder pensão civil a PAULO CESAR DOS SANTOS, matrícula SIAPE 06692940, na condição de filho da servidora aposentada ISAURA VIEIRA DOS SANTOS, matrícula SIAPE 1173469, ocupante do cargo de Contínuo, nível de classificação C, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 14, falecida no dia 01 de maio de 2021, em conformidade com os Arts. 215, 217, inciso IV, alínea “b”, e 222, inciso III, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os Arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019, em atendimento à decisão judicial exarada no
processo nº 5047842-04.2021.4.04.0000 (Processo nº 23080.023387/2021-68).
Nº60/DAP/PRODEGESP – Aposentar SILVANA DE GASPARI, matrícula SIAPE 1159750, código de vaga nº 691422, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Professor Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 06% (seis por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.052027/2021-73)
Portarias de 27 de janeiro de 2022
Nº61/DAP/PRODEGESP – Aposentar CLAUDIA ROSA FERREIRA RAMOS TAVEIRA DA
CONCEIÇÃO, matrícula SIAPE 1356062, código de vaga 689370, ocupante do cargo de
TÉCNICO EM ENFERMAGEM, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de
vencimento 12, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 103/2019, combinado com o inciso II, § 1º do Art. 10º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos proporcionais a 74% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2,
Inciso I (Processo nº 23080.055292/2021-11)
Nº62/DAP/PRODEGESP – Aposentar MICHELE EDIANEZ GAYESKI, matrícula SIAPE 2531104, código de vaga 688929, ocupante do cargo de ENFERMEIRO/ÁREA, nível de classificação E, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 09, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 103/2019, combinado com o inciso II, § 1º do Art. 10º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos proporcionais a 62% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2, Inciso I (Processo nº 23080.052340/2021-10)
Nº63/DAP/PRODEGESP – Aposentar MARIA JOSÉ DOS SANTOS, matrícula SIAPE 1854873, código de vaga 228072, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, nível de classificação D, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 06, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 103/2019, combinado com o inciso II, § 1º do Art. 10º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos proporcionais a 60% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2, Inciso I (Processo nº 23080.000330/2022-71)
Nº64/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Chandra Chiappin Cardoso, matrícula SIAPE 1891014, ocupante do cargo de Farmacêutico Bioquímico, lotada/localizada na
Coordenadoria de Diagnóstico Complementar/CDC/DAADC/HU, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 25 de dezembro de 2021 a 23 de abril de 2022, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 873681)
Nº65/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Chandra Chiappin Cardoso, matrícula SIAPE 1891014, ocupante do cargo de Farmacêutico Bioquímico, lotada/localizada na
Coordenadoria de Diagnóstico Complementar/CDC/DAADC/HU, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 24 de abril de 2022 a 22 de junho de 2022, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Requerimento Sigepe Nº 873681)
Nº66/DAP/PRODEGESP – Exonerar, a pedido, LUCAS PEREIRA DA SILVA, matrícula SIAPE
2391399, código de vaga 688797, a partir de 10 de janeiro de 2022, do cargo de ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, nível de classificação E, nível de capacitação 3, padrão de vencimento 03, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.000222/2022-07).
Portarias de 28 de janeiro de 2022
Nº67/DAP/PRODEGESP – Conceder a Jair Filipe Quint, matrícula SIAPE 2025484, ocupante do cargo de Fotógrafo, lotado/localizado na Coordenadoria de Comunicação Organizacional e Novas Mídias/CCONM/AGECOM/DGG, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 01 (um) ano, de 04 de maio de 2022 a 03 de maio de 2023, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001. (Processo nº 23080.056340/2021-81)
Nº68/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Cíntia Pinheiro Ribeiro de Souza, matrícula SIAPE 1212812, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Sociologia e Ciência Política/SPO/CFH, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 04 de janeiro de 2022 a 03 de maio de 2022, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 885185)
Nº69/DAP/PRODEGESP- Conceder à servidora Cíntia Pinheiro Ribeiro de Souza, matrícula SIAPE 1212812, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Sociologia e Ciência Política/SPO/CFH, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 04 de maio de 2022 a 02 de julho de 2022, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Requerimento Sigepe Nº 885185)
Nº70/DAP/PRODEGESP- Conceder à servidora Rachel Winz Leite Demaria, matrícula SIAPE2349841, ocupante do cargo de Auxiliar de Creche, lotada/localizada no Núcleo de Desenvolvimento Infantil/NDI/CED, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 10 de dezembro de 2021 a 08 de abril de 2022, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 835226)
Nº71/DAP/PRODEGESP- Conceder à servidora Rachel Winz Leite Demaria, matrícula SIAPE 2349841, ocupante do cargo de Auxiliar de Creche, lotada/localizada no Núcleo de Desenvolvimento Infantil/NDI/CED, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 09 de abril de 2022 a 07 de junho de 2022, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Requerimento Sigepe Nº 835226)
Nº72/DAP/PRODEGESP- Declarar vago, a partir de 27 de janeiro de 2022, o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 1, Padrão de Vencimento 01, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por MELISSA DOTTO BRUSIUS, matrícula SIAPE 3214841, código de vaga 744526, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.001784/2022-60).
Nº73/DAP/PRODEGESP- Conceder à servidora Juliana Cavalli, matrícula SIAPE 3107244, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Ciências da Saúde/DCS/CTS/ARA, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 13 de janeiro de 2022 a 12 de maio de 2022, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 915851)
Nº74/DAP/PRODEGESP- Conceder à servidora Juliana Cavalli, matrícula SIAPE 3107244, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Ciências da Saúde/DCS/CTS/ARA, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 13 de maio de 2022 a 11 de julho de 2022, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Requerimento Sigepe Nº 915851)
Portarias de 31 de janeiro de 2022
Nº75/DAP/PRODEGESP- Aposentar PAULO RICARDO ZAMPIRON, matrícula SIAPE 1158489, código de vaga nº 690201, ocupante do cargo de TÉCNICO EM MECÂNICA, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 13% (treze por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.053644/2021-96).
Nº76/DAP/PRODEGESP – Exonerar, a pedido, ANA CAROLINA WAGNER, matrícula SIAPE 3215554, código de vaga 690515, a partir de 31 de janeiro de 2022, do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 01, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.003538/2022-42).
Nº77/DAP/PRODEGESP – Aposentar ZANETE MARCON FOLTZ, matrícula SIAPE 1158615, código de vaga nº 690324, ocupante do cargo de TELEFONISTA, nível de classificação C, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho
de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 13% (treze por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.074786/2018-91)
Nº78/DAP/PRODEGESP – Exonerar, a pedido, GIANNY CESCONETTO, matrícula SIAPE
1080302, código de vaga 691462, a partir de 31 de janeiro de 2022, do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe A (Professor Assistente), Nível 02, com Mestrado, em regime de trabalho de 40 horas semanais, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.003295/2022-42).
Nº79/DAP/PRODEGESP – Retificar a Portaria nº 493/DAP/2021 de 14 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 16 de setembro de 2021, que concedeu aposentadoria a CARMEM CURCIO SAGAZ, matrícula SIAPE 1160528. Onde se lê, “incorporando 03% (três por cento) de adicional por tempo de serviço”, leia-se, “incorporando 04% (quatro por cento) de adicional por tempo de serviço” (Processo nº 23080.030605/2021-11).
A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Portarias de 25 de janeiro de 2022
Nº 060/2022/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.047528/2021-38 e no Processo Judicial de AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5053186-63.2021.4.04.000 resolve:
Tornar sem efeito a Portaria 909/DDP/2021 de 21/12/2021 publicada no DOU nº 240 de 22/12/2021.
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Nutrição – NTR/CCS, instituído pelo Edital nº 89/2021/DDP, de 09 de novembro de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 211, Seção 3, de 10/11/2021.
Campo de conhecimento: Nutrição/ Nutrição em Saúde Coletiva
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma)
Classificação |
Candidato |
Média final |
1º |
Dalvan Antônio de Campos |
9,60 |
2º |
Francine Silva dos Santos |
9,04 |
3º |
Sheyla de Liz Baptista |
8,83 |
4º |
Nathalie Kliemann |
8,08 |
5º |
Lalucha Mazzucchet |
7,50 |
(Ref Processo nº23080.047528/2021-38 )
Portarias de 08 de fevereiro de 2022
Nº 102/2022/DDP HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 11/06/2022 o servidor MAYKON DE OLIVEIRA BENTO, Matrícula UFSC Nº 216747, Matrícula SIAPE Nº 3126707, ocupante do cargo de JORNALISTA, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.
(Ref Processo nº 23080.042564/2019-91)
Nº 103/2022/DDP HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 17/07/2022 o servidor WESLLEY DA COSTA SILVA, Matrícula UFSC Nº 216434, Matrícula SIAPE Nº 1211289, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.
(Ref Processo 23080.042568/2019-79)
Nº 104/2022/DDP – ALTERAR o exercício do servidor Ana Paula Balthazar dos Santos, Matrícula UFSC n.º 118758, Matrícula SIAPE n.º 1199405, ocupante do cargo de Assistente Social, da Pró-Reitoria de Extensão (PROEX) para o Departamento de Ciências Farmacêuticas (CIF/CCS), no período de 22 de fevereiro de 2022 a 22 de fevereiro de 2023.
(Ref Processo nº 23080.009024/2021-10,)
Portarias de 09 de fevereiro de 2022
Nº 105/2022/DDP – CONCEDER a THIAGO MOMBACH PINHEIRO MACHADO, SIAPE 2647949, ocupante do cargo de Médico Veterinário, lotado no Centro de Ciências Agrárias, renovação do afastamento parcial para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Agroecossistemas, da Universidade Federal de Santa Catarina, no período de 11/03/2022 a 10/03/2023.
(Ref Processo nº23080.3943/2022-61)
Nº 106/2022/DDP HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 20/05/2022 a servidora RAFAELA COUTINHO MIRANDA, Matrícula UFSC Nº 216573, Matrícula SIAPE Nº 3125945, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.
(Ref Processo nº23080.042593/2019-52)
Nº 107/2022/DDP HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 14/05/2022 a servidora VANESSA HASCKEL HUGEN, Matrícula UFSC Nº 216359, Matrícula SIAPE Nº 3124892, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.
(Ref Processo nº23080.042567/2019-24)
Portarias de 10 de fevereiro de 2022
Nº 108/2022/DDP TORNAR SEM EFEITO a Progressão por Mérito Profissional (PMP) concedida ao servidor SAIMON RECKELBERG, SIAPE nº 2401867, por meio da Portaria nº 016/2022/DDP, a partir de 19-12-2021, tendo em vista a redistribuição do referido servidor para a Instituto Nacional de Educação de Surdos em 06-12-2021 (Processo nº 23080.038122/2021-64).
Portarias de 11 de fevereiro de 2022
Nº 110/2022/DDP – CONCEDER a KARINE LUDTKE BIERHALS, SIAPE 1949921, ocupante do cargo de Técnico em Contabilidade, lotada no Departamento de Contabilidade e Finanças/DCF/SEPLAN, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 14/02/2022 a 15/03/2022, com carga horária de 130 horas, referente ao interstício completado em 01/06/2017, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
(Ref Processo nº 23080.001846/2022-33)
Editais de 09 de fevereiro de 2022
Nº 03/2022/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 370/2020/GR, de 27/08/2020 e, subsidiariamente, a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
1 Das inscrições:
1.1 A inscrição deverá ser realizada por e-mail, no período compreendido entre 14/02/2022 e 18/02/2022 (até às 17 horas – não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos:
- a) Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 deste Edital, disponível em concursos.ufsc.br);
- b) Documento de identificação, nos termos do item 1.6;
- c) Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7;
- d) Declaração de autorização de uso de imagem para fins específicos (conforme Anexo 2 deste Edital, disponível em concursos.ufsc.br).
1.2 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por igual período.
1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o(s) e-mail(s) do(s) respectivo(s) Departamento(s) de Ensino:
1.3.1 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis:
1.3.1.1 Colégio de Aplicação – CA/CED. E-mail: processoseletivo.ca@contato.ufsc.br. Site: http://www.ca.ufsc.br/.
1.4 Todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja candidato inscrito, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados – serão obtidas junto ao Departamento de Ensino.
1.5 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 anos, brasileira, nata ou naturalizada, e o estrangeiro portador do visto permanente, mediante o preenchimento do formulário de inscrição, apresentação dos documentos exigidos e do comprovante do pagamento da taxa de inscrição.
1.6 Serão aceitos como documento de identificação: Carteira de Identidade, ou equivalente de validade nacional com foto. No caso de candidato estrangeiro, passaporte com comprovação de Visto Permanente ou Registro Nacional Migratório (RNM). Candidatos com deficiência deverão apresentar laudo médico, conforme especificações no item 4.3.
1.7 Taxa de Inscrição: R$ 20,00 (vinte reais), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional – Banco do Brasil, através da emissão de GRU, sob o código de recolhimento nº 153 163 152 37 288 837. Essa taxa, uma vez recolhida, em hipótese alguma será restituída.
1.7.1 A emissão da GRU deverá ser feita através do site da Secretaria do Tesouro Nacional, onde deverá ser informada a Unidade Gestora da UFSC (153163), a Gestão (15237) e o código de recolhimento, ‘288 83-7’. Após a inserção desses dados deverão ser preenchidos os campos obrigatórios do formulário seguinte (CPF e nome do Proposto, caso possua, ou CNPJ UFSC 83899526000182) e no campo Número de Referência informar o número (sem os símbolos) do Processo do Departamento para o qual está se inscrevendo, conforme consta no item 2 do Edital (exemplo: 2308012345201900).
1.8 O candidato que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Formulário de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e justificando sua necessidade. Se necessário, será solicitado o encaminhamento de laudo médico para comprovar a necessidade de seu pedido. A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
2 Do(s) Processo(s) Seletivo(s):
2.1 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis
2.1.1 Centro de Ciências da Educação – CED
2.1.1.1 Colégio de Aplicação – CA
Campo de conhecimento: Educação Especial
Processo: 23080.004991/2022-76
Nº de vagas: 01 (uma).
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Graduação em Licenciatura em Graduação em Pedagogia com Habilitação em Educação Especial ou Pedagogia com Especialização em Educação Especial ou Pedagogia com Especialização em Atendimento Educacional Especializado ou Pedagogia com Especialização em Educação Inclusiva ou Licenciatura Plena em Educação Especial.
Tema para Prova Didática: O trabalho articulado entre professor(a) de Educação Especial e demais profissionais da Escola comum no contexto das atividades pedagógicas não presenciais: processos de aprendizagem, flexibilização curricular e práticas pedagógicas inclusivas.
2.1.1.2 Colégio de Aplicação – CA
Campo de conhecimento: Matemática
Processo: 23080.004997/2022-43
Nº de vagas: 01 (uma).
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Graduação em Licenciatura em Matemática.
Tema para Prova Didática: Equações e Inequações. OBS.: A aula deverá ser ministrada considerando o público alvo o Ensino Fundamental.
2.1.1.3 Colégio de Aplicação – CA
Campo de conhecimento: Educação Geral – Anos Iniciais
Processo: 23080.005002/2022-61
Nº de vagas: 01 (uma).
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Graduação em Licenciatura em Pedagogia.
Tema para Prova Didática: Língua Portuguesa: Produção de texto. OBS.: A aula deve ser planejada para ser desenvolvida em meio digital online (WebConf) e para a série/ano escolar indicada pelo candidato no plano de ensino apresentado à comissão examinadora. A aula planejada/apresentada deve ser dirigida às crianças, simulando uma aula no formato presencial.
2.1.1.4 Colégio de Aplicação – CA
Campo de conhecimento: Línguas estrangeiras – Francês
Processo: 23080.005008/2022-39
Nº de vagas: 01 (uma).
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais
Requisitos: Graduação em Licenciatura Letras – Francês.
Tema para Prova Didática: As novas tecnologias no ensino-aprendizado de francês: uso de um recurso tecnológico como ferramenta pedagógica para o ensino da língua. Obs: A aula deve ser planejada para ser desenvolvida no formato presencial e para a série/ano (Ensino Fundamental – Anos finais – ou do Ensino Médio) escolar indicado pelo candidato no plano de ensino apresentado à comissão examinadora.
2.1.1.5 Colégio de Aplicação – CA
Campo de conhecimento: Biologia
Processo: 23080.005230/2022-31
Nº de vagas: 01 (uma).
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Graduação em Licenciatura em Ciências Biológicas ou Graduação em Licenciatura em Educação do Campo.
Tema para Prova Didática: Fotossíntese (1. Características gerais do processo; 2. Aspectos químicos e bioquímicos da Fotossíntese; 3. Aspectos físicos da fotossíntese; 4. Relações da fotossíntese com outros processos do metabolismo energético das células; 5. Importância do processo). OBS.: A aula deve ser planejada para o Ensino Fundamental. A série/ano a que se destina deve ser informada pelo candidato à banca examinadora.
2.1.1.6 Colégio de Aplicação – CA
Campo de conhecimento: Letras – Língua Alemã
Processo: 23080.005786/2022-28
Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência conforme prevê a seção 4 deste Edital.
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais
Requisitos: Graduação em Licenciatura em Letras – Língua Alemã.
Tema para Prova Didática: A Compreensão Textual em língua alemã (Textverständnis in deutscher Sprache). OBS.: A aula deve ser planejada para ser desenvolvida em meio digital online (WebConf) e para a série/ano escolar indicada pelo candidato no plano de ensino apresentado à comissão examinadora.
3 Da Avaliação:
3.1 Em caráter excepcional, em virtude da crise sanitária decorrente da pandemia de COVID-19, as etapas avaliativas do processo seletivo simplificado serão realizadas de modo remoto através da ferramenta de videoconferência Conferência Web.
3.2 O candidato será avaliado por meio de prova didática (peso 2) e de prova de títulos (peso 1).
3.2.1 Para todas as modalidades de avaliação do processo seletivo simplificado, independente da classe docente, as notas serão atribuídas na escala de 0 (zero) a 10 (dez).
3.3 Após a divulgação da portaria que homologa as inscrições, o respectivo Departamento divulgará, também em seu site, o cronograma das atividades do processo seletivo.
3.3.1 No cronograma constará a data em que o candidato deverá enviar o plano de aula para a Prova Didática e os documentos para a Prova de Títulos, além da previsão da realização das etapas avaliativas.
3.4 Da Prova Didática
3.4.1 O tema da prova didática será único para cada campo de conhecimento, conforme estabelecido no ponto 2 deste edital.
3.4.2 Será atribuída nota zero à prova didática do candidato que não entregar o plano de aula na data estipulada no cronograma.
3.4.3 A média para aprovação no prova didática será 7 (sete).
3.4.4 Cada candidato receberá, pelo e-mail informado no ato da inscrição, link de acesso à sala virtual 24 horas antes do horário agendado para a Prova Didática, conforme cronograma.
3.4.4.1 O candidato não poderá compartilhar o link de acesso, devendo o mesmo somente ser acessado por ele, pelos membros da Comissão Examinadora, e pelo secretário do processo seletivo, se for o caso.
3.4.5 A prova didática consistirá em uma aula com duração de 30 a 40 minutos, e o controle da duração da prova será de responsabilidade do candidato.
3.4.5.1 O candidato terá 10 minutos de tolerância, contados do horário previsto para sua Prova Didática, para ingressar na sala virtual, após esse período será considerado eliminado do processo seletivo.
3.4.5.2 Havendo problema de conexão de internet de membro da Comissão Examinadora que inviabilize a avaliação do candidato, a Comissão poderá suspender as atividades por até 30 (trinta) minutos. Não sendo possível restabelecer a conexão dentro desse período, deverá ser designado novo horário para a prova do candidato.
3.4.5.2.1 Quando problemas técnicos interromperem qualquer prova, esta deverá ser retomada a partir do estágio em que ocorreu o problema técnico ou, havendo impossibilidade de retomada, deverá ser integralmente refeita.
3.4.5.3 A UFSC não se responsabiliza por problemas técnicos ou de conexão de internet que os candidatos venham a enfrentar para a execução da Prova Didática.
3.5 Da Prova de Títulos
3.5.1 Os documentos para a Prova de Títulos serão enviados por e-mail, conforme data estipulada em cronograma.
3.5.2 A prova de títulos, de caráter classificatório, consistirá na apreciação e valoração dos títulos, conforme pontuação estabelecida na Portaria Normativa nº 154/2019/GR, em reunião virtual conjunta entre os membros da comissão examinadora.
3.5.3 Os candidatos deverão enviar os documentos digitalizados e organizados na ordem prevista, anexados ao formulário constante no Anexo 3 deste edital (disponível em concursos.ufsc.br) e enviados juntamente com o Curriculum Lattes atualizado e um documento de identidade digitalizado.
3.5.3.1 Os candidatos deverão digitalizar de forma legível somente documentos originais ou que contenham certificação digital para validação da comissão ou documentos que sejam públicos e disponíveis na internet para verificação.
3.5.3.2 Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC. Os diplomas obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil, que deverá ser comprovada no ato da contratação.
3.5.3.3 O Anexo 3 é editável quanto ao número de linhas, podendo ser acrescidas caso o número de documentos a ser encaminhado para avaliação seja superior ao estabelecido no formulário.
3.6 Do Resultado final
3.6.1 A média final será obtida mediante média ponderada, observados os pesos dispostos no item 3.2.
3.6.2 A classificação será obtida com base na média final dos candidatos, em ordem decrescente de pontuação. Será considerado aprovado o candidato que obtiver média final igual ou superior a 7 (sete) e que obtenha classificação observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.
3.6.3 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência: I – a idade, em favor do candidato com idade igual ou superior a sessenta anos; II – a maior pontuação na prova didática; III – a maior pontuação na prova de títulos; IV – a maior idade.
3.6.4 O resultado final, contendo a relação dos aprovados com sua classificação e média final, será divulgado pelo presidente da comissão examinadora no site do órgão solicitante, conforme definição no cronograma do processo seletivo simplificado.
3.6.4.1 Após a divulgação do resultado final, somente o candidato e os membros da comissão examinadora poderão, por meio de solicitação ao departamento respectivo, ter acesso à gravação da sua prova didática.
3.6.5 Da decisão a que se refere o item 3.6.4 caberá recurso, no prazo de um dia útil a contar da publicação dos resultados, interposto através de e-mail encaminhado ao endereço eletrônico do departamento respectivo, no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo anexar os documentos que julgar convenientes.
3.6.6 Não haverá possibilidade, em hipótese alguma, de o candidato classificado obter transferência para o final da relação de aprovados publicada no DOU.
3.6.7 Todas as provas serão realizadas em língua portuguesa, à exceção dos processos seletivos nas áreas/subáreas de conhecimento do item 2 deste edital, onde houver a especificação de realização de provas em outra língua.
4 Da reserva de vagas destinadas às pessoas com deficiência:
4.1 Foi reservado aos candidatos com deficiência 5% (cinco) do total de vagas deste Edital em conformidade com o Decreto nº 9.508/2018.
4.1.1 Do total de vagas destinadas à reserva foi sorteado, de modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais áreas/subáreas de conhecimento foram alocadas as reservas. O órgão solicitante que dispor de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas, teve reservado automaticamente até um quinto dessas vagas, e a área/subárea que recebeu a reserva foi determinada por sorteio.
4.1.2 A ata do sorteio está disponível no site http://concursos.ufsc.br.
4.2 Os candidatos com deficiência participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como horários de início, datas e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais e o atendimento do item 1.7.
4.3 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para candidatos com deficiência deverão fazer a sua opção no Formulário de Inscrição, informando o tipo de deficiência e anexando laudo médico legível atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e com a identificação e assinatura do médico atestante. O candidato que descumprir este item concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.
4.3.1 Caso o candidato possua um laudo técnico baseado na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) poderá anexá-lo, como informação complementar, não desobrigando a apresentação do laudo médico nos moldes do item 4.3
4.4 O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações do item 1.8.
4.5 O candidato concorrente à reserva de vagas, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante também na lista específica, por campo de conhecimento.
4.6 Para o campo de conhecimento com vaga reservada, preferencialmente, para candidatos com deficiência, será convocado o candidato da lista de classificação de pessoas com deficiência, se houver, e seguirá o critério de alternância e proporcionalidade entre as vagas de ampla concorrência e as vagas reservadas.
4.6.1 Em caso de não provimento do cargo por parte de candidato nomeado em vaga reservada, essa vaga será preenchida pelo candidato concorrente à mesma reserva posteriormente classificado, se houver.
4.7 Antes da convocação do candidato com deficiência, o DDP terá a assistência da Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD) que, entre outras atribuições, avaliará se a deficiência apresentada pelo candidato se enquadra no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que o candidato habitualmente utilize.
4.7.1 Será assegurado o direito a recurso ao candidato que tiver o parecer constatando o não enquadramento da deficiência informada com a legislação, dirigido à EMAPCD, o qual deverá ser interposto em até 2 (dois) dias úteis da emissão do parecer e encaminhado para o e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, digitado ou preenchido a mão com letra legível, contendo o nome e a assinatura do candidato, podendo juntar novos laudos médicos, exames complementares, ou documentos que julgar conveniente.
4.8 Não será contratado, em vaga destinada a pessoa com deficiência, o candidato aprovado no processo seletivo cuja deficiência informada no Formulário de Inscrição, não seja constatada pela EMAPCD, caso em que o candidato passará a compor apenas a lista de classificação geral.
5 Da Remuneração:
5.1 Professores do Magistério Básico, Técnico e Tecnológico: Regime de 20 horas semanais – Graduação: R$ 2.236,32.
5.1.1 Professores Magistério Básico, Técnico e Tecnológico: Regime de 20 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 229,00.
5.2 Professores do Magistério Básico, Técnico e Tecnológico: Regime de 40 horas semanais – Graduação: R$ 3.130,85. Especialização: R$ 3.600,48.
5.2.1 Professores Magistério Básico, Técnico e Tecnológico: Regime de 40 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 458,00.
5.3 O candidato aprovado para o Magistério Básico, Técnico e Tecnológico será contratado nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe D do cargo de professor da carreira do Magistério Básico, Técnico e Tecnológico e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico + Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação requerida no processo seletivo respectivo, apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.
6 Das disposições gerais:
6.1 A aprovação/classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado regido por este edital constitui mera expectava de direito à sua contratação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem de classificação e à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e à conveniência da administração da UFSC, observada também a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.
6.2 A seleção dos candidatos se dará nos termos a Portaria Normativa nº 370/2020/GR, de 27/08/2020 e, subsidiariamente, da Portaria Normativa nº 154/2019/GR e será executada pelo órgão solicitante. O início do processo seletivo simplificado para a contratação de professores substitutos e temporários dar-se-á no prazo mínimo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste Edital no DOU.
6.3 O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, por um período de até 12 (doze) meses e poderá sofrer prorrogação de até 12 (doze) meses, conforme a legislação vigente.
6.3.1 Havendo a retomada das atividades presenciais na vigência contratual, os contratados nos termos deste Edital deverão ter disponibilidade para atuar presencialmente.
6.4 A contratação de que trata este edital é por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme Lei nº 8.745/93. Caso cesse a necessidade temporária que ensejou a abertura do processo seletivo, a instituição não será obrigada a efetivar a contratação.
6.4.1 Poderá ocorrer alteração da jornada de trabalho do profissional a ser contratado ou no curso do contrato, conforme necessidade institucional.
6.5 Estão impedidos de serem contratados:
6.5.1 Ocupante de cargo, de emprego, ou de função pública federal, estadual, municipal, ou do Distrito Federal, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público, de categoria funcional de nível médio, que não seja de natureza técnica ou científica.
6.5.2 Ocupante de cargo, emprego ou função em regime de dedicação exclusiva.
6.5.3 Pessoa em situação de acumulação lícita que ultrapasse 60 (sessenta) horas semanais na soma do(s) vínculo(s) já existente(s) com a carga horária do contrato de Professor Substituto.
6.5.4 Pessoa que tenha sido contratada nos termos da Lei nº 8.745/93 nos casos em que não tenham decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último contrato.
6.5.5 Pessoa que tenha dois vínculos com o serviço público, independente da soma das cargas horárias destes vínculos.
6.5.6 O candidato que for professor do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de Instituições Federais de Ensino.
6.5.7 Pessoa em exercício de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não.
6.6 A comunicação oficial com o candidato habilitado, convocando-o para a contratação, será feita por meio do e-mail do aprovado, indicado no Formulário de Inscrição do processo seletivo.
6.7 Os candidatos estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.
6.8 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido do chefe da Unidade de Ensino ao qual se vincula o processo seletivo simplificado.
6.9 0 A publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União valerá como documento comprobatório de classificação.
6.10 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
6.11 Havendo qualquer indício de fraude no processo de seleção ficarão os envolvidos sujeitos às penalidades legais.
6.12 Os casos omissos serão solucionados pelo (a) Diretor (a) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP/UFSC.
Nº 04/2022/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Colégio de Aplicação, do Centro de Ciências da Educação da UFSC, de que trata o Edital n° 075/2021/DDP, para o campo de conhecimento: História.
DATA |
HORÁRIO |
ATIVIDADE |
LOCAL |
03/03/2022 |
8h00m
9h10m
10h20m
13h30m
14h40m
15h50m
17h00m
|
Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega de documentos
40009 VINÍCIUS DE OLIVEIRA MASSERONI
40086 EDUARDO GOMES SILVA
40079 RODRIGO BASILIO PEREIRA DE SOUZA
40103 MARCOS ALBERTO RAMBO
40404 LUISA RITA CARDOSO
40408 FELIPE HENRIQUE WEGNER
40409 CLARISSA GRAHL DOS SANTOS |
Mini Auditório Amarelo
Bloco D – 1º andar |
03/03/2022 |
09h às 18h |
Prova de Títulos |
Laboratório de Ensino de História do CA/LEHCA
Bloco B – 1º andar |
04/03/2022 |
8h00m
9h10m
10h20m
13h30m
14h40m
15h50m
17h00m
|
Prova didática
40009 VINÍCIUS DE OLIVEIRA MASSERONI
40086 EDUARDO GOMES SILVA
40079 RODRIGO BASILIO PEREIRA DE SOUZA
40103 MARCOS ALBERTO RAMBO
40404 LUISA RITA CARDOSO
40408 FELIPE HENRIQUE WEGNER
40409 CLARISSA GRAHL DOS SANTOS |
Mini Auditório Amarelo
Bloco D – 1º andar |
05/03/2022 |
8h00m
9h10m
10h20m
13h30m
14h40m
15h50m
17h00m |
Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega de documentos
40544 ANA LUIZA MELLO SANTIAGO DE ANDRADE
40657 RENAN REIS FONSECA
40691 RENAN DA CRUZ PADILHA SOARES
40725 CRISTIANE DE PAULA RIBEIRO
40746 EDUARDO RODRIGUES MARTORANO
40803 FELIPE DIAS DE OLIVEIRA SILVA
40933 CESAR LUIZ JERCE DA COSTA JUNIOR |
Mini Auditório Amarelo
Bloco D – 1º andar |
05/03/2022 |
09h às018h |
Prova de Títulos |
Laboratório de Ensino de História do CA/LEHCA
Bloco B – 1º andar |
06/03/2022 |
8h00m
9h10m
10h20m
13h30m
14h40m
15h50m
17h00m
|
Prova didática
40544 ANA LUIZA MELLO SANTIAGO DE ANDRADE
40657 RENAN REIS FONSECA
40691 RENAN DA CRUZ PADILHA SOARES
40725 CRISTIANE DE PAULA RIBEIRO
40746 EDUARDO RODRIGUES MARTORANO
40803 FELIPE DIAS DE OLIVEIRA SILVA
40933 CESAR LUIZ JERCE DA COSTA JUNIOR
|
Mini Auditório Amarelo
Bloco D – 1º andar |
07/03/2022 |
8h às 12h |
Sessão pública para apuração do resultado do concurso |
Link da sala virtual:
https://meet.google.com/qwt-zfyi-tqr
|
Observações:
– De acordo com o item 7.12 do edital: “Para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática o candidato poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches.” |
– Sobre o sorteio dos pontos para prova didática e entrega de documentos para a prova de títulos (item 9.2 do edital), será realizado o sorteio do ponto e a conferência dos documentos pela secretaria do concurso, não excedendo o prazo de 50 min. O candidato não poderá se ausentar da sala durante a conferência. |
1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 075/2021/DDP e demais Editais Complementares disponíveis no site do concurso.
2 As dúvidas sobre este Cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail: concursohistoria075.ca@contato.ufsc.br.
3 Para as etapas de Sorteio do Ponto para Prova Didática e Prova Didática o candidato deverá se apresentar no máximo dez minutos de antecedência do seu horário, indicado neste cronograma de provas, para que sejam cumpridos os procedimentos do Guia de Biossegurança.
4 O Colégio de Aplicação disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática: quadro branco, computador e datashow.
4.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática: notebook, datashow.
4.2 O Colégio de Aplicação não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento (também no caso dos equipamentos disponibilizados no item 4).
5 Após a sessão de apuração do resultado final do concurso, a solicitação de cópia dos documentos e filmagens indicados no Edital deverá ser encaminhada para o e-mail: concursohistoria075.ca@contato.ufsc.br.
Editais de 10 de fevereiro de 2022
Nº 05/2022/DDP -A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Colégio de Aplicação, do Centro de Ciências da Educação da UFSC, de que trata o Edital n° 075/2021/DDP, para o campo de conhecimento: Biologia Geral.
DATA |
HORÁRIO |
ATIVIDADE |
LOCAL |
07/03/2022 |
8h00m
09h10m
10h20m
13h30m
14h40m
15h50m
17h00m
|
Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega de documentos
40020 SHEILA DE ANDRADE PENTEADO CORRÊA
40139 MARCELO SILVA BARCELLOS
40155 EDUARDO BREVIGLIERI
40252 OTÁVIO DA SILVA CUSTÓDIO
40263 FERNANDA SACCOMORI
40319 LUCAS BATTISTI
40499 LUCIELLE MERLYM BERTOLLI |
Laboratório de Biologia do CA/UFSC
Bloco D – Térreo |
07/03/2022 |
09h às 18h |
Prova de Títulos |
Laboratório de Biologia do CA/UFSC
Bloco D – Térreo |
08/03/2022 |
8h00m
9h10m
10h20m
13h30m
14h40m
15h50m
17h00m
|
Prova didática
40020 SHEILA DE ANDRADE PENTEADO CORRÊA
40139 MARCELO SILVA BARCELLOS
40155 EDUARDO BREVIGLIERI
40252 OTÁVIO DA SILVA CUSTÓDIO
40263 FERNANDA SACCOMORI
40319 LUCAS BATTISTI
40499 LUCIELLE MERLYM BERTOLLI |
Laboratório de Biologia do CA/UFSC
Bloco D – Térreo |
09/03/2022 |
8h00m
9h10m
10h20m
13h30m
14h40m
15h50m
17h00m |
Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega de documentos
40501 ARTHUR DA ROCHA MACHADO
40581 DÉBORA TRICHEZ
40600 JEFERSON TIAGO ALVES DE OLIVEIRA
40669 GUILHERME WILLRICH
40679 MARCIO SEIJI SUGANUMA
40848 MAURILIO DA SILVA MORRONE
40891 CRISTIANE ALINE LOPES COSTA |
Laboratório de Biologia do CA/UFSC
Bloco D – Térreo |
09/03/2022 |
09h às018h |
Prova de Títulos |
Laboratório de Biologia do CA/UFSC
Bloco D – Térreo |
10/03/2022 |
8h00m
9h10m
10h20m
13h30m
14h40m
15h50m
17h00m
|
40501 ARTHUR DA ROCHA MACHADO
40581 DÉBORA TRICHEZ
40600 JEFERSON TIAGO ALVES DE OLIVEIRA
40669 GUILHERME WILLRICH
40679 MARCIO SEIJI SUGANUMA
40848 MAURILIO DA SILVA MORRONE
40891 CRISTIANE ALINE LOPES COSTA |
Laboratório de Biologia do CA/UFSC
Bloco D – Térreo |
11/03/2022 |
9h00m |
Sessão pública para apuração do resultado do concurso |
Mini Auditório Amarelo
Bloco D – 1º andar
|
Observações:
– De acordo com o item 7.12 do edital: “Para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática o candidato poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches.” |
– Sobre o sorteio dos pontos para prova didática e entrega de documentos para a prova de títulos (item 9.2 do edital), será realizado o sorteio do ponto e a conferência dos documentos pela secretaria do concurso, não excedendo o prazo de 50 min. O candidato não poderá se ausentar da sala durante a conferência. |
1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 075/2021/DDP e demais Editais Complementares disponíveis no site do concurso.
2 As dúvidas sobre este Cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail: concursohistoria075.ca@contato.ufsc.br.
3 Para as etapas de Sorteio do Ponto para Prova Didática e Prova Didática o candidato deverá se apresentar no máximo dez minutos de antecedência do seu horário, indicado neste cronograma de provas, para que sejam cumpridos os procedimentos do Guia de Biossegurança.
4 O Colégio de Aplicação disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática: quadro branco, computador e datashow.
4.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática: notebook, datashow.
4.2 O Colégio de Aplicação não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento (também no caso dos equipamentos disponibilizados no item 4).
5 A solicitação de cópia dos documentos e filmagens indicados no Edital deverá ser encaminhada para o e-mail: concursohistoria075.ca@contato.ufsc.br.
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Portaria de 03 fevereiro de 2022
043/2022/PROGRAD – Art. 1º – Estabelecer nova equivalência para a disciplina EED5187, pertencente ao currículo 2009.1 do Curso de Graduação em Química Licenciatura, (Curso UFSC 205), conforme especificado a seguir:
Fase |
Disciplina |
Equivalência como está |
Equivalência como deve ficar |
2ª Fase |
EED5187 – Organização Escolar (PCC 18h/a) |
EED5186 |
EED8007 ou (EED5185 e EED5186) |
Parágrafo único – Ficam mantidas as demais características da disciplina.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2022.
(Ref. solicitação digital SPA nº 038955/2021 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Química Licenciatura, do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas).
Portaria de 04 fevereiro de 2022
044/2022/PROGRAD – Art. 1º – Excluir a disciplina LSB 7904 do currículo 2019.1 do Curso de graduação em Letras – Alemão – Licenciatura (Código UFSC 462), conforme as seguintes especificações:
Fase/Rol |
Tipo |
Disciplina |
8ª Fase |
Obrigatória |
LSB7904 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a) |
Art. 2º – Incluir a disciplina LSB7244 no currículo 2019.1 do Curso de Graduação Letras – Alemão – Licenciatura (Código UFSC 462) conforme as seguintes especificações:
Fase/Rol |
Disciplina |
Tipo |
Carga horária total
semestral |
Pré-requisito |
Equivalência |
8ª Fase |
LSB7244 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a) |
Obrigatória |
72h-a |
___ |
LSB7904 ou LLE7881 ou LSB9904 ou LSB8201 ou LSB8202 ou LSB8203 |
Art.3º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2022.
(Ref. Ofício Expedido nº 37/SECOGLLE/CCE/2021 da Coordenadoria dos Cursos de Graduação em Letras – Línguas Estrangeiras do Centro de Comunicação e Expressão).
045/2022/PROGRAD – Art. 1º – Excluir a disciplina LSB 7904 do currículo 2019.1 do Curso de graduação em Letras – Espanhol – Licenciatura (Curso UFSC 465), conforme as seguintes especificações:
Fase/Rol |
Tipo |
Disciplina |
8ª Fase |
Obrigatória |
LSB7904 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a) |
Art. 2º – Incluir a disciplina LSB7244 no currículo 2019.1 do Curso de Graduação Letras – Espanhol – Licenciatura (Curso UFSC 465), conforme as seguintes especificações:
Fase/Rol |
Disciplina |
Tipo |
Carga horária total
semestral |
Pré-requisito |
Equivalência |
8ª Fase |
LSB7244 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a) |
Obrigatória |
72h-a |
___ |
LSB7904 ou LLE7881 ou LSB9904 ou LSB8201 ou LSB8202 ou LSB8203 |
Art.3º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2022.
(Ref. Ofício Expedido nº 37/SECOGLLE/CCE/2021 da Coordenadoria dos Cursos de Graduação em Letras – Línguas Estrangeiras do Centro de Comunicação e Expressão).
046/2022/PROGRAD – Art. 1º – Excluir a disciplina LSB 7904 do currículo 2019.1 do Curso de graduação em Letras – Francês– Licenciatura (Código UFSC 468), conforme as seguintes especificações:
Fase/Rol |
Tipo |
Disciplina |
8ª Fase |
Obrigatória |
LSB7904 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a) |
Art. 2º – Incluir a disciplina LSB7244 no currículo 2019.1 do Curso de Graduação Letras – Francês – Licenciatura (Código UFSC 468) conforme as seguintes especificações:
Fase/Rol |
Disciplina |
Tipo |
Carga horária total
semestral |
Pré-requisito |
Equivalência |
8ª Fase |
LSB7244 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a) |
Obrigatória |
72h-a |
___ |
LSB7904 ou LLE7881 ou LSB9904 ou LSB8201 ou LSB8202 ou LSB8203 |
Art.3º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2022.
(Ref. Ofício Expedido nº 37/SECOGLLE/CCE/2021 da Coordenadoria dos Cursos de Graduação em Letras – Línguas Estrangeiras do Centro de Comunicação e Expressão).
047/2022/PROGRAD – Art. 1º – Excluir a disciplina LSB 7904 do currículo 2019.1 do Curso de graduação em Letras – Inglês – Licenciatura (Código UFSC 471), conforme as seguintes especificações:
Fase/Rol |
Tipo |
Disciplina |
8ª Fase |
Obrigatória |
LSB7904 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a) |
Art. 2º – Incluir a disciplina LSB7244 no currículo 2019.1 do Curso de Graduação Letras – Inglês– Licenciatura (Código UFSC 471) conforme as seguintes especificações:
Fase/Rol |
Disciplina |
Tipo |
Carga horária total
semestral |
Pré-requisito |
Equivalência |
8ª Fase |
LSB7244 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a) |
Obrigatória |
72h-a |
___ |
LSB7904 ou LLE7881 ou LSB9904 ou LSB8201 ou LSB8202 ou LSB8203 |
Art.3º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2022.
(Ref. Ofício Expedido nº 37/SECOGLLE/CCE/2021 da Coordenadoria dos Cursos de Graduação em Letras – Línguas Estrangeiras do Centro de Comunicação e Expressão).
048/2022/PROGRAD – Art. 1º – Excluir a disciplina LSB 7904 do currículo 2019.1 do Curso de graduação em Letras – Italiano – Licenciatura (Código UFSC 474), conforme as seguintes especificações:
Fase/Rol |
Tipo |
Disciplina |
8ª Fase |
Obrigatória |
LSB7904 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a) |
Art. 2º – Incluir a disciplina LSB7244 no currículo 2019.1 do Curso de Graduação Letras – Alemão – Licenciatura (Código UFSC 474) conforme as seguintes especificações:
Fase/Rol |
Disciplina |
Tipo |
Carga horária total
semestral |
Pré-requisito |
Equivalência |
8ª Fase |
LSB7244 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a) |
Obrigatória |
72h-a |
___ |
LSB7904 ou LLE7881 ou LSB9904 ou LSB8201 ou LSB8202 ou LSB8203 |
Art.3º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2022.
(Ref. Ofício Expedido nº 37/SECOGLLE/CCE/2021 da Coordenadoria dos Cursos de Graduação em Letras – Línguas Estrangeiras do Centro de Comunicação e Expressão).
Portaria de 07 fevereiro de 2022
049/2022/PROGRAD – Art. 1º – DESIGNAR, os servidores abaixo nominados para compor o Grupo de Trabalho de definição e implantação de processo de elaboração e publicação dos Programas e Planos de Ensino das disciplinas de graduação já disponíveis no cadastro de disciplinas da UFSC.
Prof. Antônio Carlos Mariani – INE/CTC (EAPn/CTC)
Prof. Luís Fernando Peres Calil – EMB/CTJ
Prof. Maurício Floriano Galimberti – INE/CTC (EAPn/CTC)
TAE Vanessa Stopanovski Ribeiro – CPAC/DEN/PROGRAD
Art.2º – Atribuir aos membros docentes, a carga horária de 2 (duas) horas semanais para a realização do trabalho.
Art.3º – O Grupo de Trabalho terá um ano para a conclusão dos trabalhos, a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a PORTARIA Nº 376/2021/PROGRAD, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021.
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO E A SECRETÁRIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, RESOLVEM:
Portaria Conjunta de 08 de fevereiro de 2022
PORTARIA Nº 001/PROGRAD/SAAD/UFSC – Dispõe sobre as normas, o período e a forma de realização da matrícula inicial dos candidatos classificados às vagas dos cursos da UFSC, na 5ª Chamada do Processo Seletivo UFSC/2021.2, bem como sobre os procedimentos administrativos necessários e a documentação exigida.
Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará em duas etapas, para ingressantes no primeiro semestre letivo de 2022, referente a 30 vagas do curso de graduação em Medicina de Araranguá, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, o local e a forma para sua entrega, para todos os candidatos classificados no Processo Seletivo UFSC/2021.2.
Art. 2º Todos os candidatos classificados dentro dos limites das 30 vagas oferecidas para o curso de graduação em Medicina de Araranguá, classificados para o 1° semestre letivo de 2022, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente em duas etapas, sob pena de perda da vaga, sendo a primeira etapa online de confirmação de interesse de matrícula, denominada Etapa Online e a segunda etapa online de envio de documentos comprobatórios, denominada Etapa Documental. É obrigatório na Etapa Documental o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada para e-mail da respectiva Coordenadoria de curso; e, para os classificados pela política de Ações Afirmativas, estes deverão primeiramente enviar documentos comprobatórios da PAA através do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA (para informações de listagem da documentação de validação de renda verificar o anexo I desta Portaria), para validação da sua condição. Após o recebimento de sua(s) autodeclação(ões) deferida(s) pela(s) respectiva(s) comissão(ões), os candidatos deverão encaminhar a documentação de matrícula, nos termos do art. 5°, para a Coordenadoria do respectivo curso.
- 1º Para efetuar a matrícula em Etapa Online o candidato deve acessar os sites processoseletivo20212.ufsc.br ou simig.sistemas.ufsc.br, com sua senha individual. Ao acessar o sistema de matrícula o candidato deverá efetuar todos os passos da etapa online, emitir e salvar a negativa de matrícula, a(s) autodeclaração(ões), se participa do Programa de Ações Afirmativas, e no último passo emitir e salvar o comprovante com protocolo, concluindo assim essa etapa de matrícula online. Os documentos obtidos nesta etapa deverão ser assinados (assinatura digital, se possuir certificado digital ou impressos, assinados e digitalizados), para eventual validação de autodeclaração pelas comissões e posterior encaminhamento às Coordenadorias dos respectivos cursos, juntamente com os demais documentos exigidos para a Etapa Documental de Matrícula. A matrícula em Etapa Online deverá ser realizada nas seguintes datas:
5ª CHAMADA DO PROCESSO SELETIVO UFSC/2021.2
Matrícula da Etapa Online |
Candidatos |
Data da Matrícula da Etapa Online para os candidatos classificados em 5ª chamada |
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas.
|
09 de fevereiro a 11 de fevereiro de 2022. |
- 2º O candidato classificado que não realizar a matrícula na Etapa Online no prazo estabelecido perderá o direito à vaga e estará impedido de realizar a Etapa Documental, igualmente aquele que tendo feito a Etapa Online e não realizar a Etapa Documental perderá o direito à vaga.
- 3º Todos os candidatos classificados nas modalidades “211 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – com deficiência”; “212 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – sem deficiência”; “ 221 – PAA – Escola Pública – renda até 1,5 salário mínimo – outros – com deficiência”; “222 – PAA – Escola Pública – renda até 1,5 salário mínimo – outros – sem deficiência”; “231 – PAA – Escola Pública – Renda acima de 1,5 salário mínimo – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) com deficiência”; “232 – PAA – Escola Pública – Renda acima de 1,5 salário mínimo – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) sem deficiência”; “241 – PAA – Escola Pública – Renda acima de 1,5 salário mínimo – outros – com deficiência”; da 5ªchamada, que efetuarem a matrícula na Etapa Online, deverão primeiramente encaminhar as autodeclarações assinadas acompanhadas de todos os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração(de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI e de Renda), em formato PDF, no período de 16/02/2022 até 18/02/2022, de acordo com a documentação exigida no Edital 09/2021/COPERVE e na presente portaria de matrícula, conforme indicado abaixo.
- 4º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões,por meio do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA, a saber:
I – Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda;
II – Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros;
III- Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas;
IV- Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência.
Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades- SAAD ou contatar os seguintes endereços:
Autodeclaração de Renda |
duvidas.renda.saad@contato.ufsc.br |
Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros |
ppn.saad@contato.ufsc.br |
Autodeclaração de Indígenas |
indigenas.saad@contato.ufsc.br |
Autodeclaração de Quilombolas |
quilombolas.saad@contato.ufsc.br |
Autodeclaração de Deficiência |
pcd.dae@contato.ufsc.br |
- 5º As datas para encaminhamento da documentação que será analisada pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; e Renda) estão definidas no quadro a seguir:
Datas para recebimento da documentação para validação da autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; e Renda):
16 de fevereiro a 18 de fevereiro de 2022 |
Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 3° deverão encaminhar a autodeclaração assinada e acompanhada da documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, no período de 16 de fevereiro a 18 de fevereiro de 2022.
Observação:
– A Validação da sua(s) autodeclaração(s) será realizada até o dia 25/02/2022.
– O resultado será enviado por endereço eletrônico (Candidato deverá cadastrar o mesmo e-mail em todos os tipos de validação e também deverá verificar a caixa de spam).
– Após a validação da sua(s) autodeclaração(s) deverá ser efetivada a confirmação da matrícula através da Etapa Documental junto à coordenadoria do seu curso, conforme previsto no artigo 4° da presente portaria.
– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.
-Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
– Link para acesso das autodeclarações: https://saad.ufsc.br/autodeclaracoes/
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD: recebimento da documentação de 16 de fevereiro a 18 de fevereiro de 2022:
– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração PPN: recebimento da documentação de 16 de fevereiro a 18 de fevereiro de 2022.
São necessários 3 elementos para a validação de sua autodeclaração PPN: 1. Autodeclaração assinada, 2. Documento de identificação recente com foto – frente e verso e 3. Vídeo. Todos conforme orientações disponibilizadas no sistema Sisvalida (sisvalida.ufsc.br/validacao);
– Todos os 3 elementos para a validação deverão ser enviados via sistema sisvalida (sisvalida.ufsc.br/validacao);
– O documento de identificação recente com foto deve ser enviado de acordo com as orientações em sisvalida.ufsc.br/validacao;
– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;
– Vídeo deverá ser gravado segundo as orientações descritas em sisvalida.ufsc.br/validacao;
– A autodeclaração deve, obrigatoriamente, ser enviada em formato PDF, legível;
– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas: recebimento da documentação de 16 de fevereiro a 18 de fevereiro de 2022.
– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.
Quanto aos documentos para a Validação de Renda: recebimento da documentação de 16 de fevereiro a 18 de fevereiro de 2022.
– Os documentos devem ser enviados via sistema (link quadro abaixo);
– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;
– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;
– A comissão agendará entrevista on-line com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.
|
VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO
(Pessoas com Deficiência; Renda; Pretos, Pardos, Indígena) |
Categoria/Comissões |
Sistema para envio dos documentos |
Obs. |
Validação da Autodeclaração
de TODOS OS CAMPI |
sisvalida.ufsc.br/validacao |
Favor clicar no link do sistema, fazer o cadastro e enviar os documentos necessários referente a modalidade de cota da Política de Ações Afirmativas que está classificado |
Art. 3º. Os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas, que efetuaram a matrícula na Etapa Online da 5ª Chamada e que tiveram a autodeclaração validada por comissão específica, deverão confirmar a matrícula através da Etapa Documental encaminhando a documentação completa conforme descrito no art. 4° da presente portaria, de forma digitalizada e legível, para a coordenadoria do respectivo curso através de correio eletrônico, conforme cronograma, informações e quadro a seguir:
ETAPA DOCUMENTAL – CRONOGRAMA DE MATRÍCULA |
Candidatos |
Datas para a Matrícula da Etapa Documental |
Todos os candidatos classificados na classificação geral e na modalidade 242 da Política de Ações Afirmativas. |
Datas: 17/02/2022 a 25/02/2022
Destinatário: Coordenadorias dos cursos de graduação |
Todos os candidatos classificados nas modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, exceto na modalidade 242.
Obs: estes candidatos devem primeiro enviar os documentos de VALIDAÇÃO DAS COTAS no período de 16 a 18 de Fevereiro (para os candidatos da 5ª chamada), por meio do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA. |
Datas: 17/02/2022 a 25/02/2022
Destinatário: Coordenadorias dos cursos de graduação |
Informações sobre os documentos para a Matrícula da Etapa Documental:
(devem ser enviados por e-mail à coordenadoria do curso)
– NÃO serão aceitos documentos enviados FORA DOS PRAZOS estabelecidos nesta Portaria.
– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.
– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, ou JPG, ou JPEG ou GIF devendo os mesmos estarem legíveis em arquivo compactado, formato RAR ou ZIP.
– Os arquivos digitalizados com os documentos devem ser ordenados e nomeados de acordo com a numeração constante do artigo 4° da presente portaria, conforme abaixo:
1 – Declaração negativa
2 – Documentos de identificação (RG e CPF)
3 – Certificado Conclusão e Histórico Escolar (ensino médio)
4 – Autodeclaração da(s) cota(s) de PAA validada(s) por comissão da SAAD
5 – Comprovante de quitação eleitoral
6 – Certificado militar
7 – Atestado de vacinação contra rubéola |
E-mails para envio dos documentos necessários para a Etapa Documental da Matrícula
Candidatos classificados para o 1º semestre letivo de 2022 |
Curso |
Cod |
E-mail da Coordenadoria |
“Assunto” do e-mail |
Medicina [Campus Araranguá] |
656 |
sig.cts.ara@contato.ufsc.br |
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Art. 4º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar, no ato da matrícula em Etapa Documental, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível, na ordem constante no presente artigo. Caso os documentos não estejam autenticados deverão os originais ser apresentados para conferência nas Coordenadorias de cursos, quando da retomada das atividades presenciais na UFSC:
- declaração negativa, assinada, de matrícula simultânea em outro curso de graduação da UFSC ou em outra instituição pública de ensino superior (declaração impressa pelo candidato na Etapa Online da matrícula);
- documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Processo Seletivo UFSC/2021.2. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
- certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente ou diploma de ensino superior, observando-se as especificidades das exigências dos artigos 6º ao 13º. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio, expedido por Conselho Estadual de Educação;
- autodeclaração validada por comissão da SAAD de pessoa com deficiência; de indígenas ou de preto ou pardo – cota para PPI; e de renda (para os candidatos aprovados por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas) [Link para acesso as autodeclarações: https://saad.ufsc.br/autodeclaracoes/]
- comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
- certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
- atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC).
- 1o Para o item 3 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA deverá apresentar também declaração, assinada, de que cursou o ensino médio em escola pública, disponíveis na Etapa Online de matrícula.
Art. 5º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência, além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar na Etapa Documental de matrícula:
- a) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.
- 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD).
- 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e no Anexo I desta portaria, que deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.
- 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional
- b) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por vídeoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.
- 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:
I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.
II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://saad.ufsc.br/autodeclaracoes/)
III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior.
- 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD), com os seguintes critérios e procedimentos:
I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.
II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.
III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD). Poderá ser solicitada entrevista para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela SAAD, devendo ser on-line e filmado/gravado.Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação
- c) Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.
- 1º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:
I – Laudo médico, realizado no máximo nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo, na descrição clínica a referência às limitações/ barreiras impostas pela deficiência além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.
II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.
III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual, realizado no máximo nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.
IV- Para candidatos com autismo, o laudo médico deverá trazer, além das especificações descritas no item I, informações relativas à comunicação, comportamento e relações interpessoais e a indicação de que as manifestações ocorreram antes dos 18 anos.
- 2º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA em data especificada nesta portaria de matrícula.
- 3º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela SAAD. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.
Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa Documental de matrícula:
- a) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.
- 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD).
- 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e no Anexo I desta portaria, que deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.
- 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional
- b) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por vídeoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.
- 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:
I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.
II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://saad.ufsc.br/autodeclaracoes/)
III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior.
- 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD), com os seguintes critérios e procedimentos:
I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.
II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.
III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD). Poderá ser solicitada entrevista para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela SAAD, devendo ser on-line e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.
Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência, além da documentação especificada no artigo 3º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:
- a) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.
- 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD).
- 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e no Anexo I desta portaria, que deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.
- 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional
- b) Autodeclaração de pessoa com deficiência escaneada e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.
- 1º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:
I – Laudo médico, realizado no máximo nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo, na descrição clínica a referência às limitações/ barreiras impostas pela deficiência além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.
II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.
III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual, realizado no máximo nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.
IV- Para candidatos com autismo, o laudo médico deverá trazer, além das especificações descritas no item I, informações relativas à comunicação, comportamento e relações interpessoais e a indicação de que as manifestações ocorreram antes dos 18 anos.
- 2º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA em data especificada nesta portaria de matrícula.
- 3º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela SAAD. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.
Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência, além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:
- a) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.
- 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD).
- 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e no Anexo I desta portaria, que deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.
- 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional
Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência, além da documentação especificada no artigo 3º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:
- a) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por vídeoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.
- 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:
I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.
II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://saad.ufsc.br/autodeclaracoes/)
III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior.
- 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD), com os seguintes critérios e procedimentos:
I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.
II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.
III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD). Poderá ser solicitada entrevista para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela SAAD, devendo ser on-line e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.
- b) Autodeclaração de pessoa com deficiência digitalizada e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.
- 1º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:
I – Laudo médico, realizado no máximo nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo, na descrição clínica a referência às limitações/ barreiras impostas pela deficiência além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.
II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.
III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual, realizado no máximo nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.
IV- Para candidatos com autismo, o laudo médico deverá trazer, além das especificações descritas no item I, informações relativas à comunicação, comportamento e relações interpessoais e a indicação de que as manifestações ocorreram antes dos 18 anos.
- 2º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA em data especificada nesta portaria de matrícula.
- 3º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela SAAD. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.
Art. 10º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência, além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:
- a) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo deverá enviar os documentos e vídeo necessários para a validação via sistema SISVALIDA e poderão ser convocados apresentarem-se por vídeoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.
- 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:
I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.
II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://saad.ufsc.br/autodeclaracoes/)
III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior.
- 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD), com os seguintes critérios e procedimentos:
I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.
II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.
III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD). Poderá ser solicitada entrevista para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela SAAD, devendo ser on-line e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação
Art. 11º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência, além da documentação especificada no artigo 3º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:
- a) Autodeclaração de pessoa com deficiência digitalizada e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.
- 1º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:
I – Laudo médico, realizado no máximo nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo, na descrição clínica a referência às limitações/ barreiras impostas pela deficiência além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.
II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.
III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual, realizado no máximo nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.
IV- Para candidatos com autismo, o laudo médico deverá trazer, além das especificações descritas no item I, informações relativas à comunicação, comportamento e relações interpessoais e a indicação de que as manifestações ocorreram antes dos 18 anos.
- 2º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA em data especificada nesta portaria de matrícula.
- 3º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela SAAD. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.
Art. 12º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula à Coordenação do seu Curso TODA a documentação especificada no artigo 5º (inclusive o § 1º).
Art. 13º Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.
Art. 14º Em hipótese alguma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.
Art. 15º Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, ou pessoas com deficiência, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades, www.saad.ufsc.br, em até 25 dias após o protocolo do recurso.
Art. 16º Para interpor pedido de recurso à comissão o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://saad.ufsc.br/formularios-2/, para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.
I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;
II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.
III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto – Recurso Comissão (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”).
IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto à SAAD/UFSC.
Art. 17º Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que os candidatos questionem a legalidade do processo, estes poderão apresentar recurso à Câmara de Graduação, no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual(is) ilegalidade(s) foi(foram) cometida(s) ao longo do processo. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades, www.saad.ufsc.br, conforme cronograma das reuniões da Câmara de Graduação.
Art. 18º Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 19º Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades.
(Ref. Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, republicada com alterações da Resolução n° 22/CUn/2015, da Resolução Normativa no78/CUn/2016, da Resolução Normativa n° 101/CUn/2017, da Resolução Normativa no 109/CUn/2017 e da Resolução Normativa n° 131/CUn/2019, na Resolução Normativa 091/2021/CGRAD, no Edital nº 09/2021/COPERVE, na Lei nº 12.089/2009, de 11 de novembro de 2009, na Lei nº 12.711/2012, de 29 de agosto 2012, no Decreto nº 7.824/2012 e na Portaria MEC 18/2012, ambos de 15 de outubro de 2012).
ANEXO I
Documentação e formulários para validação da autodeclaração de renda
DAS INFORMAÇÕES GERAIS
- AS VAGAS RESERVADAS PELAS MODALIDADES DE RENDA IGUAL OU INFERIOR A 1,5 SALÁRIOS MÍNIMOS PER CAPITA SÃO DESTINADAS A CANDIDATOS ORIUNDOS DE FAMÍLIAS COM RENDA IGUAL OU INFERIOR A 1,5 SALÁRIO MÍNIMO PER CAPITA, CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.1º DA LEI 12.711 DE 29 DE AGOSTO DE 2012. PARA ESTE FIM, CONSIDERAR-SE-Á:
- Família: Unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar. Esta definição não tem como parâmetro unicamente o domicílio, mas, observa a relação de consanguinidade, dependência financeira e os laços afetivos dos seus integrantes, sendo que:
- a) Candidato solteiro, com idade até 24 anos, deverá apresentar documentação completa de sua família de origem, mesmo quando residente em domicílio diferente daquela;
- b) A definição de família mononuclear (uma só pessoa, no caso o estudante) somente é feita após entrevista com a Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda. Para tal definição, resgata-se a trajetória de vida do candidato observando a comprovação de rendimentos próprios que garantam sua subsistência autônoma e individual. O candidato deve residir em domicílio diferente da família de origem, não receber nenhuma espécie de auxílio do grupo familiar, mesmo que esporadicamente (dinheiro, pagamento de aluguel, alimentos, passagens, pensões, vestuários, entre outros);
- c) Candidato solteiro e sem rendimentos próprios, independentemente da idade, deverá apresentar documentação completa de sua família de origem, mesmo quando residente em domicílio diferente daquela;
- d) Para candidatos que tenham cadastro da PRAE válido no momento da inscrição, deverão apresentar a documentação do grupo familiar definido no cadastro;
- e) Para membros declarados no grupo familiar que não tenham relação de parentesco com o candidato, ou cuja família de origem (pai e/ou mãe) é diferente da do candidato, deverá ser apresentada documentação comprobatória do vínculo/dependência (termo de guarda ou assemelhados) e documentação de renda da família de origem, quando for o caso.
- f) Candidatos que não residem com seus pais (genitores) ainda assim devem trazer documentação deles: documento oficial com foto, declaração de IPRF, comprovante de residência e declaração de separação (decisão judicial, documento em cartório ou declaração de punho) ou motivar a não entrega dos mesmos.
g)Renda familiar bruta mensal, a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família, calculada na forma do disposto no Art.7º da Portaria Normativa N o 18/2012 do Ministério da Educação.
- Será utilizado o salário mínimo nacional de 2021 como valor de referência para o corte de renda.
- A documentação para comprovação da condição de renda familiar será analisada por equipe multidisciplinar habilitada que, conforme a especificidade de cada caso, poderá:
- Avaliar elementos que demonstrem patrimônio ou padrão de vida incompatível com a renda declarada, podendo acarretar no indeferimento do processo de validação da renda e consequentemente a não habilitação para matrícula.
- Consultar os órgãos públicos em caso de suspeita de fraudes, omissões ou demais irregularidades.
- Solicitar outros documentos acerca de situações específicas identificadas na entrevista e não previstas no edital, como por exemplo, relatório de situação cadastral e fiscal do CPF junto à Receita Federal (espelho de CPF), Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), entre outros.
- DOS DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE RENDA:
I – O candidato deverá enviar à Comissão de Validação de Autodeclaração de renda o Formulário de requerimento para comprovação de renda (Formulário I) e dos documentos comprobatórios de cada integrante do núcleo familiar incluindo o candidato, conforme os itens 1 ao 12, descritos abaixo.
- Os modelos de formulários estão disponíveis neste edital, bem como na etapa online de matrícula e na página https://saad.ufsc.br/formularios-2/
- Os formulários que não possuem modelo, nem possuem forma obrigatória prescrita em lei, podem ser digitados e impressos, ou redigidas à mão, com assinatura do candidato.
- Os documentos comprobatórios da condição de renda devem ser digitalizados a partir de documentos originais OU em cópiaautenticada em cartório.
II – O grupo familiar do candidato, ou ele próprio, pode se enquadrar em mais de uma modalidade (das descritas abaixo) na comprovação da renda, sendo obrigatória a comprovação através da apresentação dos documentos solicitados.
2.1 DOS DOCUMENTOS GERAIS PARA TODAS AS MODALIDADES
I- É obrigatória a apresentação para TODOS os membros em TODAS as modalidades:
- Cópia da Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável, quando houver;
- Cópia da Certidão de Óbito de pais e/ou cônjuges falecidos, quando houver;
- Menores de 18 anos, apresentar cópia somente RG ou Certidão de Nascimento;
- Estrangeiros, passaporte com visto permanente;
- Outras formas de rendimento: os integrantes do núcleo familiar que receberam outros rendimentos (bolsa família, auxílio reclusão, etc) devem apresentar documentos comprobatórios;
- Formulário de requerimento para comprovação de renda (Formulário I);
- Declaração de Independência Econômica: candidatos que residem sozinhos e/ou são economicamente independentes, além da comprovação de renda pertinente a sua condição, deverão entregar “declaração de independência econômica” (formulário V) devidamente preenchida e reconhecida por duas pessoas, que não possuam nenhum vínculo familiar com o candidato; quando for o caso;
- Menores de 21 anos: Declaração de Pensão Alimentícia – (Formulário IX), quando for o caso;
- Declaração de Auxílio de Terceiros: Para os casos nos quais o candidato receba auxílio financeiro de alguém fora do grupo familiar –(Formulário XII), quando for o caso.
II- É obrigatória a apresentação para TODOS os membros do grupo familiar acima de 18 anos:
- Carteira de Trabalho: cópias das páginas da foto e da identificação, da página do último contrato de trabalho registrado e da página seguinte em branco (mesmo que não haja nenhum contrato de trabalho, deve-se tirar cópia da primeira folha do contrato em branco). Somente nos casos em que a página de identificação tem inscrição manual (modelo antigo), ou não possua carteira de trabalho, juntar cópia do documento de Identidade e CPF. Caso o familiar seja maior de 18 anos e não possua carteira de trabalho preencher declaração (formulário VI).
- Última declaração de IRPF entregue acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver. (Dispensados de declarar IRPF devem imprimir sua “Situação das Declarações IRPF 2020”, contendo a informação “sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal”, que deve ser obtida no endereço eletrônico http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp e acessando a informação com o número do seu CPF).
- Extratos de todas as contas bancárias dos meses de abril, maio, junho de 2021 (corrente, poupança, aplicação financeira, etc.).
- Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro, que deve ser obtida no endereço eletrônico https://www3.bcb.gov.br/nadaconsta/emitirCertidaoCCS; ou Extrato do REGISTRATO que deve ser obtido no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato
3- DAS MODALIDADES
3.1 DOS TRABALHADORES ASSALARIADOS:
- Contracheques dos meses de abril, maio, junho de 2021.
- Documento de Rescisão do Contrato de Trabalho, no caso de demissão dentro do período estabelecido no item “a” acima.
- DOS TRABALHADORES AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS:
- Declaração de Rendimentos Mensais (Formulário II), informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de abril, maio, junho de 2021, além de outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.) quando houver.
- Quaisquer comprovantes de recebimento de valores por serviços prestados, se houver.
- Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento dos meses abril, maio, junho de 2021, compatíveis com a renda declarada.
- DECORE – Declaração Comprobatória de percepção de rendimentos, emitido por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos meses abril, maio, junho de 2021, referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e os pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró- labore e divisão de lucros.
- Livro caixa OU demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VIII), informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de abril, maio, junho de 2021, bem como outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.) se houver.
- DOS TRABALHADORES COM RENDIMENTOS INFORMAIS (BICOS):
- Declaração de Rendimentos Mensais (Formulário II), informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de abril, maio, junho de 2021, além de outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.), quando houver.
- Quaisquer comprovantes de recebimento de valores por serviços prestados, se houver.
- Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento dos meses de abril, maio, junho de 2021, compatíveis com a renda declarada, quando houver.
- Livro caixa OU demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VIII), informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de abril, maio, junho de 2021, bem como outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.) se houver.
- DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS OU EM AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO:
- Comprovante de proventos referente aos meses de abril, maio, junho de 2021, disponibilizado no endereço eletrônico: https://www.inss.gov.br/ ou diretamente nos postos de atendimento do INSS. O valor a ser informado deve ser da renda bruta mensal. Caso o órgão pagador for outro instituto/fundo de previdência, deverá ser apresentada folha de pagamento do benefício.
- DOS RECEBEDORES DE PENSÃO ALIMENTÍCIA OU AJUDA FINANCEIRA:
- RG e CPF.
- Sentença judicial com a especificação do valor OU, caso não haja processo judicial, apresentar declaração, identificando a natureza e o valor, assinada pela pessoa que fornece a ajuda, acompanhada de um documento oficial de identificação com foto e assinatura.
- Comprovantes de recebimento referente aos meses de abril, maio, junho de 2021.
- Declaração de Pensão Alimentícia – Formulário IX.
- DOS ESTAGIÁRIOS OU BOLSISTAS:
- RG eCPF.
- Contrato de estágio ou termo de compromisso de bolsa. Será considerado no cálculo de renda bruta familiar o valor das bolsas recebidas, exceto aquelas de natureza assistencial.
- DOS PROPRIETÁRIOS/SÓCIOS DE EMPRESAS E MICROEMPRESAS:
- Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) mais atual, completa, com recibo de entrega.
- DECORE -Declaração Comprobatória de percepção de rendimentos, emitido por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos meses de abril, maio, junho de 2021, referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e os pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró- labore e divisão de lucros.
- Livro caixa OU demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VIII), informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de abril, maio, junho de 2021, bem como outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.) se houver.
- DOS MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEI):
- Declaração do SIMPLES mais atual, completo, com recibo de entrega.
- Livro caixa ou demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VIII), com firma reconhecida em cartório do declarante, informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de abril, maio, junho de 2021, bem como outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.) se houver.
- DOS TRABALHADORES EM ATIVIDADE RURAL:
- Movimentação do Bloco de Notas do ano de 2020 emitido por órgão da prefeitura municipal onde o trabalhador registrou seu bloco de notas ou na Secretaria da Fazenda. (Exatoria); Se o trabalhador rural não possuir bloco de notas ou não tiver realizado movimentação no ano de 2020, apresentar negativa de produção emitida por esses mesmos órgãos.
- Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) mais atual.
- Se houver: Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) mais atual, completa, com recibo de entrega, ou SIMPLES mais atual, completo, com recibo de entrega.
- Declaração de agricultor (Formulário III) na qual conste a atividade que realiza e a renda bruta anual incluindo produtos não comercializados por meio de bloco de notas.
- Livro caixa OU demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VIII), informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de abril, maio, junho de 2021, bem como outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.) se houver.
- DOS DESEMPREGADOS E TRABALHADORES DO LAR (todos os integrantes do grupo familiar maiores de 18 anos que não obtiveram nenhum tipo de rendimento, formal ou informal, nos meses de abril, maio, junho de 2021):
- Comprovante de pagamento do Seguro Desemprego (referente aos meses de abril, maio, junho de 2021, se houver);
- Declaração de não percepção de rendimentos (Formulário IV).
- Demonstrativos de saídas mensais – pessoa física (Formulário VIII), com firma reconhecida em cartório do declarante, informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de abril, maio, junho de 2021, bem como outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.) se houver.
- DAS PESSOAS QUE AUFEREM RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS:
- Contrato (s) de locação ou arrendamento (s) devidamente registrado (s) em cartório, quando houver, acompanhado do recibo dos meses de abril, maio, junho de 2021.
- Livro caixa OU demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VIII), informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de abril, maio, junho de 2021, bem como outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.) se houver.
- Cópia da Carteira de pescador profissional.
- Declaração do sindicato, associação ou similar, especificando a renda mensal recebida ou documento correspondente OU declaração de Rendimentos (Formulário II) informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de abril, maio, junho de 2021, bem como outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.) quando houver.
- Livro caixa OU demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VIII), informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de abril, maio, junho de 2021, bem como outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.) se houver.
FORMULÁRIOS
FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA PER CAPITA |
Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012, Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012 |
Para fins de análise da renda familiar mensal bruta per capita deverão ser anexados a este formulário os documentos comprobatórios de cada integrante do núcleo familiar. |
I – IDENTIFICAÇÃO DO (A) CANDIDATO (A) (anexar comprovante de residência) |
Nome
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Sexo |
Estado civil
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Data de Nascimento |
Naturalidade (cidade/estado)
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Curso |
RG
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CPF
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Endereçoestudante
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Nº |
Bloco |
Apto
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Bairro |
Cidade
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UF |
CEP
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Telefone |
E-mail
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Tipo de residência |
( ) própria
( ) alugada |
( ) cedida
( ) doadaouherdada |
( ) outro:____________________ |
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II – COMPOSIÇÃO FAMILIAR |
IDENTIFICAÇÃO DO GRUPO FAMILIAR E DA RENDA
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Nome Completo |
CPF |
Data de nascimento DD/MM/AA |
Parentesco
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Idade |
Estado Civil |
Profissão |
Renda bruta mensal
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_______________________________, _________ de ______________________de_______________
__________________________________________
Assinatura do (a) Declarante
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS MENSAIS
Eu, ______________________________________________________, (estado civil)_______________, inscrito no CPF sob o nº_____._____._____-____,RG nº ___________________________, residente e domiciliado no endereço_________________________________________________,nº______,complemento____________________ bairro_____________________, município de_______________________________, estado __________________, declaro que exercia a(s) atividade(s)________________________________,sem registro formal, recebendo uma renda mensal média de R$_____________, nos meses de abril, maio, junho de 2021. O endereço de referência para essa(s) atividade(s) que exerço é________________________________________________________________
Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento da matrícula do candidato(a) dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelo Serviço de Atenção Socioassistencial.
____________________________, _________de___________________de_______
_______________________________________________________
Assinatura do(a) Declarante
(conforme documento de identificação apresentado)
Assinatura Testemunha1 Assinatura Testemunha2
_______________________________________
Nome:
RG:
CPF: |
_______________________________________
Nome:
RG:
CPF: |
No
Anexar cópia de um documento de identificação com foto de cada testemunha que não possua nenhum vínculo familiar com candidato.
Código Penal
Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação oualteraraverdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público,ereclusãodeumatrêsanos,emulta,seodocumentoéparticular.
DECLARAÇÃO DE AGRICULTOR
Eu, ___________________________________________________________, (estado civil)______________, inscrito no CPF sob o nº_____._____._____-_____,RG nº ____________________________, residente e domiciliado no endereço_____________________________________________________,nº______,complemento_____________________ bairro _________________________, município de____________________________, estado ________________________,
possuindo uma área de terra com total de_____________ hectares, com área plantada de____________________ hectares, obtendo rendimentos mensais médios (meses de abril, maio, junho de 2021) de R$_______________________ , referente à produção de____________________________________________________________
Milho |
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Leite |
Área plantada em ha: |
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Número de vacas de leite: |
Sacos produzidos por ha: |
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Média produção leite por mês: |
Fumo |
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Suínos |
Área plantada em ha: |
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Número de matrizes: |
Kg produzidos por ha: |
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Kg vendidos por ano: |
Trigo |
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Bovinos |
Área plantada em ha: |
|
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Número de bovinos: |
Sacos produzidos por ha: |
|
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KG vendidos por ano: |
Soja |
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Outros |
Área plantada em ha: |
|
|
|
Sacos produzidos por ha: |
|
|
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Total brutoem R$________________
Afirmo que o número de dependentes desta renda é de______ pessoas.
____________________, ______de ____________________de___________
_______________________________________________________
Assinatura do(a) Declarante
(conforme documento de identificação apresentado)
Código Penal
Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
DECLARAÇÃO DE NÃO PERCEPÇÃO DE RENDIMENTOS
Eu, __________________________________________________________, (estado civil)_______________, inscrito no CPF sob o nº_____._____._____-_____,RG nº ____________________________, residente e domiciliado no endereço____________________________________________________,nº______,complemento_____________________ bairro_______________________, município de_______________________________, estado______________________, declaro, sob as penas da Lei, que não exerci atividade remunerada, nem recebi nenhum auxílio ou benefício nos meses de abril, maio, junho de 2021, pelo(s) motivos(s) indicado(s) abaixo:
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento da matrícula do candidato(a) dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelo Serviço de Atenção Socioassistencial.
____________________________, _________de___________________de_______
_______________________________________________________
Assinatura do(a) Declarante
(conforme documento de identificação apresentado)
Código Penal
Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação oualteraraverdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público,ereclusãodeumatrêsanos,emulta,seodocumentoéparticular.
DECLARAÇÃO DE INDEPENDÊNCIA ECONÔMICA
Eu, ______________________________________________________________, (estado civil)_______________, inscrito no CPF sob o nº_____._____._____-_____,RG nº ____________________________, residente e domiciliado no endereço________________________________________________________,nº______,complemento_____________________ bairro _________________________, município de_______________________________, estado _________________________, declaro ser economicamente independente, custeando todas as minhas despesas, inclusive de moradia, com renda própria, há pelo menos ______________________ (especificar o tempo em meses ou anos).
Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento da matrícula do candidato(a) dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelo Serviço de Atenção Socioassistencial.
____________________________, _________de___________________de_______
_______________________________________________________
Assinatura do (a) Declarante
(conforme documento de identificação apresentado)
AssinaturaTestemunha1 AssinaturaTestemunha2
_______________________________________
Nome:
RG:
CPF: |
_______________________________________
Nome:
RG:
CPF: |
No
Anexar cópia de um documento de identificação com foto de cada testemunha que não possua nenhum vínculo familiar com candidato.
Código Penal
Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação oualteraraverdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público,ereclusãodeumatrêsanos,emulta,seodocumentoéparticular.
DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUÍA CARTEIRA DE TRABALHO
Eu, ______________________________________________________________, (estado civil)_______________, inscrito no CPF sob o nº_____._____._____-_____,RG nº ____________________________, residente e domiciliado no endereço________________________________________________________,nº______, complemento_____________________ bairro _________________________, município de_______________________________, estado ________________________, declaro que não possuía Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS nos meses de abril, maio, junho de 2021.
Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento da matrícula do candidato(a) dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelo Serviço de Atenção Socioassistencial.
____________________________, _________de___________________de_______
_______________________________________________________
Assinatura do(a) Declarante
(conforme documento de identificação apresentado)
Código Penal
Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação oualteraraverdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público,ereclusãodeumatrêsanos,emulta,seodocumentoéparticular.
Eu, ______________________________________________________________, (estado civil)_______________, inscrito no CPF sob o nº_____._____._____-_____,RG nº ____________________________, residente e domiciliado no endereço________________________________________________________,nº______,complemento_____________________ bairro _________________________, município de_______________________________, estado ________________________, declaro para os devidos fins os dados relacionados na tabela abaixo:
DEMONSTRATIVO DE ENTRADAS E SAÍDAS PESSOA FÍSICA SOMENTE DE TRABALHO SEM REGISTRO DE EMPRESA: (INFORMAL, AUTÔNOMO, BICO, ENTRE OUTROS):
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Período |
Entradas/Recebimentos |
Saídas/Pagamentos |
Saldo |
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Abril/2021 |
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Maio/2021 |
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Junho/2021 |
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Total |
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ESPECIFICAÇÕES DAS SAÍDAS / PAGAMENTOS |
Período |
Abril/2021 |
Maio/2021 |
Junho/2021 |
Aluguel |
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Energia Elétrica |
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Água e Esgoto |
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Salários |
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Encargos Sociais |
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Combustíveis |
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Manutenção |
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Total |
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DEMONSTRATIVO DE ENTRADAS E SAÍDAS DE PESSOA JURÍDICA (EMPRESA/MEI/AUTÔNOMO/PESCADOR E OUTRE OUTROS COM REGISTRO JURÍDICO)
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Período |
Entradas/Recebimentos |
Saídas/Pagamentos |
Saldo |
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Abril/2021 |
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Maio/2021 |
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Junho/2021 |
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Total |
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ESPECIFICAÇÕES DAS SAÍDAS / PAGAMENTOS |
Período |
Abril/2021 |
Maio/2021 |
Junho/2021 |
Aluguel |
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Energia Elétrica |
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Água e Esgoto |
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Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento da matrícula do candidato(a) dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelo Serviço de Atenção Socioassistencial.
____________________________, _________de___________________de_______
______________________________________________________
Assinatura do(a) Declarante
(conforme documento de identificação apresentado)
Código Penal
Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação oualteraraverdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público,ereclusãodeumatrêsanos,emulta,seodocumentoéparticular.
DECLARAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
Eu, ______________________________________________________________, (estado civil) _______________, inscrito no CPF sob o nº_____._____._____-_____, RG nº ____________________________, residente e domiciliado no endereço ______________________________________________________________, nº______, complemento _____________________ bairro _________________________, município de_______________________________, estado ________________________, declaro que, ( ) não ( ) sim, recebi o pagamento referente à pensão alimentícia em meu nome ou em nome de dependentes nos meses de abril, maio, junho de 2021, no valor de R$_____________________.
Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento da matrícula do candidato(a) dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelo Serviço de Atenção Socioassistencial.
____________________________, _________de___________________de_______
_______________________________________________________
Assinatura do(a) Declarante
(conforme documento de identificação apresentado)
Código Penal
Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação oualteraraverdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público,ereclusãodeumatrêsanos,emulta,seodocumentoéparticular.
DECLARAÇÃO QUE CURSOU O ENSINO MÉDIO EM ESCOLA PÚBLICA
Eu, ______________________________________________________________, (estado civil) _______________, inscrito no CPF sob o nº_____._____._____-_____, RG nº ____________________________, residente e domiciliado no endereço ______________________________________________________________, nº______, complemento _____________________ bairro _________________________, município de_______________________________, estado ________________________, declaro, sob as penas da lei que cursei o Ensino Médio em escola pública.
Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento da matrícula do candidato(a) dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelo Serviço de Atenção Socioassistencial.
____________________________, _________de___________________de_______
_______________________________________________________
Assinatura do(a) Declarante
(conforme documento de identificação apresentado)
Código Penal
Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação oualteraraverdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público,ereclusãodeumatrêsanos,emulta,seodocumentoéparticular.
DECLARAÇÃO DE AUXÍLIO DE TERCEIROS
Eu, ______________________________________________________, estado civil ______________, inscrito no CPF sob o n.º _____._____._____-____, portador do RG n.º ___________________, UF:_____, residente e domiciliado no endereço, ________________________________________________________, município de _____________________________________________________declaro para os devidos fins, que auxiliei financeiramente o estudante ______________________________________________ , matrícula __________________ com valor mensal aproximado de R$ _____________ (____________________________________) nos meses de abril, maio, junho de 2021.
Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento da matrícula do candidato(a) dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelo Serviço de Atenção Socioassistencial.
, de de
Assinatura do(a) Declarante
(conforme documento de identificação apresentado)
Código Penal
Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa. Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento éparticular.
NEGATIVA DE MATRÍCULA
DECLARAÇÃO
DECLARO, para fins de matrícula inicial, em cumprimento à Lei nº12.089/2009, de 11 de novembro de 2009,”Art.2º- È proibido uma mesma pessoa ocupar, na condição de estudante, simultaneamente, no curso de graduação, 2(duas) vagas, no mesmo curso ou em cursos diferentes em uma ou mais de uma instituição pública de ensino superior em todo o território nacional”, que não estou matriculado em outro curso de graduação da UFSC ou de outra instituição pública de ensino superior, em meu semestre de ingresso.
DECLARO também estar ciente que, nos termos da Res. 017/CUn/1997, será substituído pelo candidato imediatamente subsequente da lista de espera do processo seletivo, perdendo o vínculo com a instituição o aluno que deixar de comparecer, sem justificativa, a todas as aulas de seu curso nos 5 primeiros dias letivos do semestre de ingresso. Havendo justificativa, esta deverá ser entregue ao DAE – Departamento de Administração Escolar, na vigência dos 5 primeiros dias letivos do semestre de ingresso.
Por estar ciente dos prejuízos que deverão advir, caso desrespeite o disposto acima, firmo a presente DECLARAÇÃO.
_____________________, ____ de ___________________ de __
_______________________________________________
Estou ciente e concordo que a minha participação no curso seja objeto de avaliação e pesquisa contínua realizada pela equipe de gestão do programa, desde que preservada a minha identidade.
DOCUMENTAÇÃO PARA ENTREGAR NA ETAPA DOCUMENTAL DE MATRÍCULA
a.( )Cédula de identidade e CPF(utilizados na inscrição doprocesso seletivo).
b.( )Certidão de quitação eleitoral(maiores de 18anos).
c.( )Certificado militar(masculino de 18 a 46 anos).
d.( )Atestado de vacinação contra rubéola(feminino até 40anos – Lei 10.196/1996/SC).
e.( ) Certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente ou diploma registrado de ensino superior.
f.( ) Autodeclaração Étnico-racial(PPI),pertencente a um dos gruposétnicos-raciais-pretos, pardos ou indígenas.
g.( ) Autodeclaração de renda.
h.( ) Autodeclaração de Pessoa com Deficiência.
Recebi os documentos acima assinalados
Secretaria do curso
OBSERVAÇÕES:
1)A documentação acima referida deverá ser apresentada em fotocópia autenticada ou quando do reestabelecimento do atendimento presencial deverá ser apresentado os originais para autenticação da Coordenadoria do Curso.
2)Certificado de exame supletivo ou conclusão do ensino médio pelo ENEM somente terão validade para alunos maiores de 18 anos na data da realização.
3)Concluintes do ensino médio no exterior deverão apresentar documento de equivalência expedido pela Secretaria de Estado da Educação.
4)Estrangeiros deverão apresentar visto permanente ou temporário IV.
SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES
A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,RESOLVE:
Portaria de 09 de fevereiro de 2022
Nº 003/SAAD/2022 – Art. 1º Instituir Comissão Permanente de Equidade, de acordo com a PORTARIA NORMATIVA Nº 412/2021/GR, sob a coordenação da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades- SAAD.
Art. 2º A comissão será composta pelos seguintes membros:
NOME |
SIAPE/ Matrícula/ |
CARGO |
VÍNCULO |
MEMBRO |
Francis Solange Vieira Tourinho |
2578475 |
Professor Magistério Superior |
SAAD |
Titular |
Evelise Santos Sousa |
1879287 |
Administradora |
SAAD |
Titular |
Carolina Cunha Seidel |
1999306 |
Pedagogo/área |
CDGEN/SAAD |
Titular |
Juliana Leonel |
1045641 |
Professor Magistério Superior |
Coordenadoria Especial de Oceanografia /CFM |
Titular |
Olga Regina Zigelli Garcia |
1157737 |
Professor Magistério Superior |
Instituto de Estudos de Gênero (IEG/UFSC) |
Titular |
Grazielly Alessandra Baggenstoss |
2024701 |
Professor Magistério Superior |
Departamento de Direito /CCJ |
Titular |
Gabriela Kaiana Ferreira |
3716781 |
Professor Magistério Superior |
Apufsc- Sindical |
Titular |
Tatiana de Andrade Maranhão |
1045349 |
Professor Magistério Superior |
Apufsc- Sindical |
Suplente |
Ione Jayce Ceola Schneider |
2258186 |
Professor Magistério Superior |
Departamento de Ciências da Saúde / DCS/CTS/ARA |
Titular |
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigência a partir da publicação.
Nº 004/SAAD/2022 – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 031/SAAD/2021, de 23 de abril de 2021, que designa os membros da Comissão de Validação de Renda dos candidatos classificados nos processos seletivos 2021 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação oferecidos pelo Campus de Araranguá nos semestres 2021.1 e 2021.2.
Incluindo o membro abaixo:
NOME |
CARGO |
SIAPE / MATRÍCULA |
LOTAÇÃO |
MEMBRO |
Larissa Gründler de Souza |
Assistente em Administração |
3245090 |
Coordenadoria Acadêmica / CA/CTS/ARA |
Titular |
Art. 2º. Esta Portaria tem efeitos a partir desta data.
Nº 005/SAAD/2022 – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 002/SAAD/2022, de 31 de janeiro de 2022, que designa os membros da Comissão da Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos classificados nos processos seletivos 2022 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação e Programas de Pós Graduação oferecidos pela UFSC nos Campi de Florianópolis, Curitibanos, Araranguá, Blumenau e Joinville nos semestres 2022.1 e 2022.2, ou de editais para distribuição de bolsas dos Programas de Pós-Graduação da UFSC em 2022.
Incluir os membros abaixo:
Onde se lê:
Leia-se:
Art. 2º. Esta Portaria tem efeitos a partir desta data.
SECRETARIA DE CULTURA E ARTE
BOLSA CULTURA 2022
EDITAL DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022
Nº001/2022
BOLSA DE EXTENSÃO VINCULADA ÀS AÇÕES DE
ARTE E CULTURA
Em consonância com a Resolução Normativa nº 88/2016/CUN e a Resolução nº 09/CUn/10, a Universidade Federal de Santa Catarina, através da Secretaria de Cultura e Arte, torna público o lançamento do edital do programa de Bolsas de Extensão vinculadas às Ações de Arte e Cultura (BEAC), para o ano de 2022.
1. Objetivo
O Programa de Bolsas de Extensão vinculadas às Ações de Arte e Cultura (BEAC) é gerenciado pela Secretaria de Cultura e tem por objetivo oferecer auxílio financeiro a estudantes de graduação; incentivar sua participação no processo de criação artístico-cultural; proporcionar o envolvimento de estudantes, servidores técnico-administrativos e professores efetivos em atividades artístico-culturais e estimular a participação dos estudantes em projetos de Cultura e Arte desenvolvidos pela UFSC.
2. Condições de Participação
- Podem pleitear as Bolsas de Extensão vinculadas às Ações de Arte e Cultura (BEAC) os docentes integrantes do quadro de pessoal permanente da Universidade, no efetivo exercício de suas atividades, que sejam coordenadores de projetos de cultura que se enquadrem nos requisitos deste edital e que estejam devidamente cadastrados no Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e de Extensão (SIGPEX). Cada projeto poderá ter até dois bolsistas. O docente poderá inscrever no máximo dois projetos, mas o total de bolsas por professor será de 02 (duas).
- Não poderão candidatar-se servidores técnico-administrativos, professores efetivos que estejam afastados oficialmente de suas funções de docência, professores substitutos, professores visitantes, professores voluntários, professores aposentados, professores bolsistas recém-doutores, estudantes de quaisquer níveis ou pessoas que não possuam vínculo empregatício com a UFSC.
3. Recursos Financeiros e Vigência das Bolsas
O programa de Bolsas de Extensão vinculadas às Ações de Arte e Cultura (BEAC) disponibilizará até 60 bolsas no valor de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais) cada. As bolsas serão concedidas por 12 meses, no período de 01 de abril de 2022 a 31 de março de 2023.
4. Procedimentos para Inscrição
- As propostas para inscrição no edital 001/2022 – programa de Bolsas de Extensão vinculadas às Ações de Arte e Cultura (BEAC) deverão ser enviadas exclusivamente por e-mail para o endereço bolsacultura@contato.ufsc.br no período de 09 de fevereiro de 2022 a 04 de março de 2022 com assunto “Bolsa Cultura 2022”.
- A inscrição será efetivada somente após o envio do protocolo de recebimento da proposta via e-mail do Bolsa Cultura/SeCArte.
5. Da proposta
- A proposta deverá ser enviada no formato PDF com no máximo 15 (quinze) páginas e contemplar os itens relacionados abaixo:
- Folha de rosto contendo nome do projeto, coordenador, centro, número de bolsas solicitadas, e-mail e contato telefônico;
- Título do projeto de cultura;
- Resumo;
- Introdução;
- Objetivos;
- Justificativa
- Metodologia;
- Público alvo;
- Exequibilidade;
- Articulação com o ensino, pesquisa e extensão;
- Cronograma de execução;
- Referências bibliográficas;
- Formas de avaliação do projeto pelo coordenador;
- Formas de difusão;
- Participação dos alunos; e
- Plano de trabalho do(s) bolsista(s), considerando que o mesmo será realizado de forma remota durante o período do afastamento social em função da pandemia de Covid-19.
- Cópia do projeto de extensão registrado no Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e de Extensão (SIGPEX) com situação aprovado pelo respectivo departamento de ensino ou equivalente, ou Órgão Suplementar até o ato da inscrição, com vigência que contemple o período entre 01 de abril de 2022 e 31 de março de 2023 (vigência da bolsa).
- Cópia da atualização do currículo do professor coordenador do projeto, na plataforma Lattes, até o ato da inscrição.
- Projetos em execução por mais de dois anos deverão descrever na introdução o número de pessoas efetivamente atendidas e os resultados atingidos, bem como a importância da continuidade do projeto.
- Cada coordenador poderá inscrever até 2 (dois) projetos de extensão e concorrer a no máximo 2 (duas) bolsas no total.
6. Comissão de Avaliação
6.1 O processo de seleção dos projetos submetidos ao programa de Bolsas de Extensão vinculadas às Ações de Arte e Cultura (BEAC) será de responsabilidade da comissão de seleção designada pela Secretaria de Cultura e Arte (SeCArte). A essa comissão formada por cinco (5) membros compete avaliar, seguindo os critérios estabelecidos no item 7 deste edital, listando os projetos em ordem de classificação.
- Ao membro da comissão que possuir proposta sendo avaliada será vedado a sua avaliação da mesma.
7. Avaliação dos Projetos
Para a avaliação dos projetos inscritos haverá duas etapas:
7.1 Etapa eliminatória:
- O projeto e/ou o coordenador não deverão ter pendências na Secretaria de Cultura com relação aos editais anteriores.
- Evidência de que a atividade proposta no projeto é prioritariamente uma ação de cultura e/ou arte;
- Atenderem aos objetivos deste edital.
Os projetos homologados de acordo com o item 7.1 desse edital serão avaliados de acordo com os itens abaixo e com as devidas pontuações de 0 (zero) até 10 (dez) pontos para cada um destes itens:
- Resumo;
- Objetivos;
- Metodologia;
- Exequibilidade;
- Articulação com o ensino, pesquisa e extensão;
- Formas de avaliação do projeto pelo coordenador;
- Formas de difusão;
- Participação dos alunos;
- Originalidade, e
- Caráter artístico-cultural inovador.
- A avaliação dos projetos pela comissão resultará em uma pontuação para cada projeto, baseada nos critérios do item 7.2.
- Serão aprovados na etapa avaliação os projetos com pontuação igual ou superior 7 (sete).
8. Da distribuição das bolsas
8.1 Os projetos de cultura aprovados serão classificados em ordem decrescente de nota e as bolsas serão distribuídas de acordo com o quantitativo disponível, item 3, deste edital.8.2 Como forma de diversificar a distribuição das bolsas e padronizar critérios, a lista de classificação deverá ser gerada de tal forma que a segunda solicitação de um mesmo proponente só será aprovada depois que todos os solicitantes com média igual ou superior a 7,0 tiverem sua primeira solicitação contemplada.
9. Das responsabilidades do Coordenador do projeto contemplado
- Caberá ao coordenador do projeto selecionado indicar o(s) aluno(s) bolsista(s), conforme condições no item 10.
- Após o processo de indicação do bolsista, incluir o nome do aluno no projeto cadastrado no SIGPEX e ao final, emitir certificados para os bolsistas pelo período que atuaram no projeto.
- É de responsabilidade do coordenador do projeto contemplado avisar à SeCArte sobre quaisquer alterações que se façam necessárias no projeto ou sobre o desligamento de bolsistas, devido a trancamento de matrícula, formatura ou outras eventualidades.
- O pagamento mensal do bolsista estará condicionado à frequência do aluno, que deverá ser disponibilizada para a SeCArte sempre que solicitada.
- O projeto aprovado não poderá ser substituído. Sendo impossível sua execução, as bolsas serão canceladas. Neste caso, o coordenador deverá encaminhar à SeCArte uma comunicação por escrito com as devidas justificativas e as bolsas deverão ser canceladas.
- Caso o coordenador necessite se afastar de suas atividades na UFSC, deve, obrigatoriamente, avisar à SeCArte e cancelar a bolsa, ou, justificadamente, indicar um novo coordenador docente que seja membro da equipe proposta no projeto original e atenda aos requisitos do item 2 deste edital.
- A substituição do coordenador está sujeita à avaliação do pró-Reitor de Extensão.
- Excepcionalmente, poderá ser admitida a substituição de bolsista no decorrer do projeto. O novo aluno indicado deverá atender aos requisitos deste edital.
- Durante o período de vigência da bolsa, os participantes dos projetos contemplados com a bolsa-cultura deverão estar disponíveis para prestar informações a qualquer momento.
- O coordenador do projeto apoiado pelo programa Bolsa de Extensão vinculadas às Ações de Arte e Cultura (BEAC) deverá preencher o relatório final do projeto de extensão no Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e de Extensão (SIGPEX), e submetê-lo à aprovação no respectivo departamento de ensino.
- Concluído o projeto de extensão, o coordenador, juntamente com os bolsistas do projeto, deverá enviar à SeCArte relatório das atividades realizadas no período.
10. Do bolsista
- Estar matriculado em curso de graduação da UFSC;
- Possuir índice de aproveitamento acumulado (IAA) igual ou superior a 6,0, (exceto calouros);
- Dispor de 20 horas semanais para dedicação ao projeto;
- Não ter relação de parentesco direto com o coordenador do projeto, o que inclui cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade até 3º grau;
- Não receber outra bolsa de qualquer natureza ou que tenham vínculo empregatício (exceto bolsa estudantil).
11. Liberação das Bolsas
- É obrigatório a entrega do relatório de atividades dos projetos e coordenadores contemplados no Edital 001/2021– Bolsa Cultura 2021 para a liberação das bolsas referente ao Edital Bolsa Cultura 2022.
- As bolsas do programa de Bolsas de Extensão vinculadas às Ações de Arte e Cultura (BEAC) serão liberadas somente após a assinatura do Termo de Compromisso do Coordenador e da entrega de documentos relacionados na página da SeCArte (http://secarte.ufsc.br). Os documentos deverão ser enviados para o e-mail bolsacultura@contato.ufsc.br com o assunto “Cadastro Bolsa Cultura 2022”.
- Termo de compromisso do coordenador
- Cadastro do bolsista;
- Termo de compromisso de estudante bolsista;
- Atestado de matrícula;
- Histórico escolar.
- Na data da assinatura do termo de Compromisso do Coordenador, os projetos contemplados obrigatoriamente deverão estar devidamente registrados e aprovados no SIGPEX, com vigência que inclua o período entre 01 de abril de 2022 a 31 março de 2023.
- Para o pagamento referente ao mês de abril, a documentação dos bolsistas deverá ser enviada via e-mail impreterivelmente até o dia 10 de abril de 2022.
- Os coordenadores que não enviarem os documentos do item 11.2 deste edital, até o dia 10 de maio de 2022 terão suas bolsas redistribuídas para outros projetos aprovados e não contemplados.
12. Cronograma
Lançamento do Edital |
09 de fevereiro de 2022 |
Período para inscrição dos projetos BEAC |
09 de fevereiro a 04 de março de 2022 |
Período de avaliação dos projetos homologados pela Comissão de Avaliação. |
07 a 21 de março de 2022 |
Divulgação do resultado preliminar na página da SeCArte e da UFSC |
22 de março de 2022 |
Data para envio de recursos pelos coordenadores na SeCArte |
24 e 25 de março de 2022 |
Divulgação do resultado final na página da SeCArte e da UFSC |
29 de março de 2022 |
Prazo para os coordenadores contemplados enviarem à SeCArte o termo de compromisso do coordenador e os documentos dos bolsistas. (formulários disponíveis na página da SeCArte). |
01 de abril a 10 maio de 2022
Para pagamento referente ao mês de abril, a documentação deverá ser entregue impreterivelmente até o dia 10 de abril de 2022. |
13. Coordenação
Secretaria de Cultura e Arte da UFSC – Centro de Cultura e Eventos – Fundos Telefones: (48) 3721-2376 / 3721-4433Site: http://secarte.ufsc.br/Email: bolsacultura@contato.ufsc.br
14. Disposições Finais
14.1 Os recursos deverão ser encaminhados no prazo de 02 (dois) dias, via e-mail para bolsacultura@contato.ufsc.br com o assunto “Recurso edital 001/2022”
14.2 As decisões referentes a eventuais recursos caberão à Secretária de Cultura e Arte.
- Fica definido o sitio da SeCArte http://secarte.ufsc.br/ para divulgação de quaisquer informações oficiais sobre o edital Bolsa Cultura/2022.
- O projeto contemplado deverá acontecer inicialmente na modalidade virtual e conforme o controle da pandemia poderá ser presencial.
- O coordenador que tiver o projeto contemplado por este Edital, autoriza a publicação de dados referentes ao produto cultural desenvolvido, bem como sua disponibilização nos meios definidos pela SeCArte e UFSC, respeitando a legislação vigente. Fica ainda autorizado à SeCArte e à UFSC o direito de uso gratuito de citações e imagens dos resultados obtidos na execução do projeto contemplado por este edital, na publicação de seus relatórios institucionais, em eventos de natureza artístico cultural de seu pleno interesse, e outros meios de comunicação.
- O coordenador do projeto contemplado com o BOLSA CULTURA deverá informar à SeCArte sobre as atividades e/ou eventos decorrentes do referido projeto.
- A inscrição neste edital torna o coordenador proponente ciente dos termos aqui inscritos e de pleno acordo com as normas, condições e especificações que o regem.
- Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Cultura e Arte da UFSC.
CENTRO DE CIÊNCIASF FÍSICAS E MATEMÁTICAS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA
A Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Portarias do dia 10 de fevereiro de 2022
Nº 8/2022/PPGFSC – Art. 1º Designar o(a) Prof. Dr. Paulo Henrique Souto Ribeiro para emitir parecer sobre a composição da banca de doutorado do(a) discente Edgar Yubert Huayra Paitan, do curso de doutorado do Programa de Pós-Graduação em Física.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. processo nº. 23080.002240/2022-15).
O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Química, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Portarias de 11 fevereiro de 2022
Nº 006/2021/PPGQ – Artigo 1o – DESIGNAR os Professores: Dr.ª Iolanda Cruz Vieira – (DQ-UFSC), Dr. Eduardo Zapp (Campus Blumenau- UFSC) e Dr. Daniel Lazaro Gallindo Borges (suplente, DQ-UFSC) para, sob a presidência do Prof. Dr. Almir Spinelli, orientador, constituírem a Banca Examinadora da defesa de Dissertação de Daniel Francisco Pereira, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.
Artigo 2o – A defesa do trabalho, intitulado “Desenvolvimento de Eletrodos Impressos em Papel a partir de Tinta de Grafite Modificada com Magnetita para a Determinação de Vitaminas”, dar-se-á em 24/02/2022, às 08h30min, através de videoconferência.
Artigo 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.