UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº100/2021
Data da publicação:08 de setembro de 2021.
Versão em PDF:BO-UFSC_08.09.2021
GABINETE DA REITORIA |
PORTARIAS NORMATIVA Nº 403/2021/GR
PORTARIAS Nº 1301, 1307, 1320, 1326 a 1328, 1332 a 1350, 1353 a 1356, 1360 a 1364/2021/GR |
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO |
PORTARIAS-SEI Nº 838 a 845, 848 a 851/2021 |
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO |
PORTARIAS Nº 275 a 276/PROAD/2021 |
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO |
PORTARIAS Nº 280 a 296/2021/PROGRAD |
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS |
PORTARIAS Nº 577 a 614/2021/DDP
EDITAL Nº 069, 071 a 072/2021/DDP |
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS |
PORTARIA Nº 109/2021/CCB |
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO |
RESOLUÇÕES NORMATIVAS Nº 003 a 004/2021/CED |
CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANASC |
PORTARIAS Nº 97 a 98/2021/CFH |
ENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS |
PORTARIAS No 142/2021/CFM
EDITAL Nº 25/2021/CFM |
CENTRO TECNOLÓGICO |
PORTARIAS No 200 a 210/2021/SEC/CTC
EDITAL 14/2021/SEC/CTC |
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Portaria Normativa de 09 de agosto de 2021
Nº 403/2021/GR – Art. 1º Delegar competência à pró-reitora de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas para o exercício das seguintes atribuições:
– gerenciar os processos de trabalho desenvolvidos no âmbito da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP);
– autorizar, no papel de ordenador de despesas, o pagamento de taxa de inscrição e eventos, mediante assinatura da nota de empenho;
– autorizar o pagamento de gratificação de encargo de cursos e concursos;
– assinar termos de posse;
– assinar edital de convocação de eleição dos representantes dos servidores técnico-administrativos em Educação nos conselhos de Curadores e Universitário;
– assinar portaria para designar os membros eleitos da Comissão Interna de Supervisão PCCTAE (CIS), conforme regras definidas pelo Regimento Interno da CIS-UFSC, publicado através da Resolução Normativa nº 148/2021/CUn, de 23 de fevereiro de 2021;
– assinar portaria para designar a formação da Equipe Multiprofissional de acompanhamento aos servidores da Universidade com deficiência e em estágio probatório (EMAPCD); e
– emitir portarias e outros atos administrativos referentes a atividades da área de gestão de pessoas.
Art. 2º Delegar competência à diretora do Departamento de Administração de Pessoas (DAP) para:
– gerenciar os processos de trabalho desenvolvidos no âmbito do DAP;
– assinar portaria de concessão e alteração de aposentadoria;
– assinar portaria de reversão de aposentadoria;
– assinar portaria de exoneração;
– assinar portaria de declaração de vacância;
– assinar declaração de Tempo de Atividade sob Condições Especiais;
– assinar certidão de tempo de contribuição;
– assinar portaria de recondução ao cargo;
– assinar portaria de afastamento para exercício de mandato eletivo;
– assinar portaria de licença à gestante, à adotante e licença-paternidade;
– assinar portaria de licença para atividade política;
– assinar portaria de licença para desempenho de mandato classista;
– assinar portaria de licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
– assinar portaria de licença-prêmio por assiduidade;
– assinar portaria de afastamento para participação no curso de formação profissional em concurso público;
– assinar portaria de pensão civil;
– assinar portaria de licença para tratar de interesses particulares; e
– assinar portaria de alteração de regime de trabalho dos integrantes das carreiras do Magistério Federal.
Art. 3º Delegar competência ao diretor do Departamento de Atenção à Saúde (DAS) para o exercício das seguintes atribuições:
– gerenciar os processos de trabalho desenvolvidos no âmbito do DAS; e
– assinar termo de Perfil Profissiográfico Previdenciário.
Art. 4º Delegar competência à diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP) para o exercício das seguintes atribuições:
– gerenciar os processos de trabalho desenvolvidos no âmbito do DDP;
– assinar portaria de concessão para licença-capacitação;
– assinar portaria de concessão de afastamento de longa duração para formação dos servidores técnico-administrativos em Educação;
– assinar editais referentes à concessão de apoio financeiro no que concerne às atividades de capacitação;
– assinar editais referentes aos processos seletivos de ministrantes e tutores para cursos de capacitação;
– assinar parecer de concessão de horário especial para servidor estudante;
– assinar portaria de progressão por capacitação profissional aos servidores técnico-administrativos em Educação;
– assinar portaria de progressão por mérito profissional aos servidores técnico-administrativos em Educação;
– assinar portaria de incentivo à qualificação aos servidores técnico- administrativos em Educação;
– assinar portarias de concessão das progressões e promoções para ocupantes dos cargos da carreira do Magistério Federal;
– assinar portaria para compor comissão de avaliação de desempenho de estágio probatório para servidores técnico-administrativos em Educação;
– assinar portaria de homologação do resultado de estágio probatório para servidores técnico-administrativos em Educação;
– assinar portaria de lotação;
– assinar portaria de remoção de ofício;
– assinar termo de autorização de colaboração de servidores entre as unidades;
– assinar edital para abertura de concursos públicos e processos seletivos simplificados de professores substitutos, professores visitantes estrangeiros e visitantes brasileiros;
– assinar edital para publicação dos cronogramas de provas para concursos públicos da carreira docente;
– assinar edital para homologação de resultados e prorrogação de validade de concursos públicos e processos seletivos simplificados de professores substitutos, professores visitantes estrangeiros e visitantes brasileiros;
– assinar portaria de homologação de inscrições dos concursos públicos para as carreiras de Magistério Federal;
– assinar os contratos, distratos e termos aditivos referentes a contratações temporárias, exceto de contratados estrangeiros;
– assinar edital de remoção de servidores docentes e técnico-administrativos em Educação;
– assinar chamada pública de redistribuição de servidores docentes e técnico-administrativos em Educação;
– assinar portaria de homologação do resultado de avaliação de desempenho em estágio probatório dos integrantes das carreiras do Magistério Federal;
– assinar portaria de concessão de retribuição por titulação de acordo com Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) para os integrantes da carreira do Ensino Básico Técnico e Tecnológico; e
– assinar portaria de autorização para afastamento de longa duração para formação dos integrantes das carreiras do Magistério Federal em razão de participação em curso de pós-graduação stricto sensu em nível de mestrado, doutorado e pós-doutorado.
Art. 5º Esta portaria normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
Art. 6º Ficam revogadas a Portaria Normativa nº 388/2021/GR e a Portaria Normativa nº 392/2021/GR.
(Ref. Sol. Digital nº 24556/2021)
Portarias de 20 de agosto de 2021
Nº 1301/2021/GR – – Dispensar, a partir de 13 de Agosto de 2021, PEDRO FALLEIROS HEISE, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 211294, SIAPE nº 1132541, do exercício da função de Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Literatura – CPGLIT/CCE, para a qual foi designado pela Portaria 871/2020/GR, DE 22 DE JUNHO DE 2020.
(Ref. Sol. 33445/2021)
Nº 1307/2021/GR – – Art. 1º Designar, a partir de 03 de Setembro de 2021, Natalia Vale Asari, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS Nº 192907, SIAPE nº 2091776, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Programa de .Pós-Graduação em Física – CPGFSC/CFM, para um mandato de 3 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 23080.015454/2021-71)
Portarias de 24 de agosto de 2021
Nº 1320/2021/GR – – Art. 1º Alterar a vinculação da Divisão de Expediente da Secretaria de Obras, Manutenção e Ambiente para a Coordenadoria de Apoio Administrativo da Prefeitura Universitária da Secretaria de Obras, Manutenção e Ambiente.
Parágrafo único. A alteração mencionada no caput também se aplica à Portaria nº 604/2013/GR.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. 33796/2021)
Nº 1326/2021/GR – – Art. 1º Criar a Divisão de Assessoramento à Câmara de Graduação da Coordenadoria de Apoio Administrativo da Pró-Reitoria de Graduação.
Art. 2º Utilizar na divisão criada no art. 1º a função gratificada código FG-3 que está livre no SIORG.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 33856/2021)
Nº 1327/2021/GR – – Dispensar, a partir de 16 de Agosto de 2021, THIAGO MAYRESSE LAU, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 218225, SIAPE nº 3152046, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGODT/CCS, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria N.º 2304/2019/GR, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019.
(Ref. Sol. 34517/2021)
Nº 1328/2021/GR – – Art. 1º Designar ELIEZER ROSA NASCIMENTO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 222101, SIAPE nº 3243943, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGODT/CCS.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 34517/2021)
Portarias de 25 de agosto de 2021
Nº 1332/2021/GR – – Art. 1º Designar, a partir de 23 de agosto de 2021, RICARDO ANTONIO FRANCISCO MACHADO para representar o Centro Tecnológico no Comitê Gestor das Empresas Juniores, em substituição a EDUARDO FERREIRA DA SILVA, designado pela Portaria nº 1364/2020/GR, de 19 de outubro de 2020, tendo em vista seu pedido de dispensa do referido comitê.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC
(Ref. Sol. correspondência OF E 28/SEC/CTC/2021)
Nº 1333/2021/GR – – Dispensar, a pedido, a partir de 31 de Julho de 2021, ALCIBIA HELENA DE AZEVEDO MAIA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS nº 125681, SIAPE nº 2169908, do exercício da função de Subcoordenador(a) do Mestrado Profissional em Farmacologia – CMPFMC/CCB, para a qual foi designado pela Portaria 1045/2020/GR, DE 31 DE JULHO DE 2020, tendo em vista seu pedido de aposentadoria.
(Ref. Sol. 25192/2021)
Nº 1334/2021/GR – – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2021, AUREA ELIZABETH LINDER, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS nº 142039, SIAPE nº 1680729, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Mestrado Profissional em Farmacologia – CMPFMC/CCB, para completar mandato a expirar-se em 31 de Agosto de 2022.
Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 25192/2021)
Nº 1335/2021/GR – – Designar KELLI KARINE ABRÃO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 197097, SIAPE nº 2170046, para substituir a Secretário(a) do Gabinete da Reitoria, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/08/2021 a 03/09/2021, tendo em vista o afastamento da titular ROSI CORREA DE ABREU, SIAPE nº 1156912, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 34993/2021)
Nº 1336/2021/GR – – Designar KELLI KARINE ABRÃO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 197097, SIAPE nº 2170046, para substituir a Secretário(a) do Gabinete da Reitoria, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/09/2021 a 06/09/2021, tendo em vista o afastamento da titular ROSI CORREA DE ABREU, SIAPE nº 1156912, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 34993/2021)
Nº 1337/2021/GR – – Designar MAURO JOSE ELIAS, JARDINEIRO, MASIS nº 85612, SIAPE nº 1158916, null, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) de Apoio Administrativo da Imprensa Universitária – CAA/IU/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31 de Agosto de 2021 a 17 de Setembro de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, CESAR MURILO NATIVIDADE, SIAPE nº 1157781, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 35611/2021)
Nº 1338/2021/GR – – Art. 1º Designar, a partir de 21 de Agosto de 2021, LUIZ GUSTAVO DA CUNHA DE SOUZA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 204891, SIAPE nº 2327409, para exercer a função de Chefe do Departamento de Sociologia e Ciência Política – SPO/CFH da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 34791/2021)
Nº 1339/2021/GR – – Art. 1º Designar, a partir de 21 de Agosto de 2021, MARCELO SIMÕES SERRAN DE PINHO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS Nº 196325, SIAPE nº 1121375, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Sociologia e Ciência Política – SPO/CFH, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 34791/2021)
Nº 1340/2021/GR – – Designar JOSE DIAS JUNIOR, SERVENTE DE LIMPEZA, MASIS nº 107551, SIAPE nº 1159921, null, para responder cumulativamente pela Prefeito(a) da Prefeitura Universitáira – PU/SEOMA, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25 de Agosto de 2021 a 03 de Setembro de 2021, tendo em vista o afastamento da titular, SOELI SOARES DE MORAES, SIAPE nº 1159966, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 35733/2021)
Portarias de 26 de agosto de 2021
Nº 1341/2021/GR – – Designar HELOISE ANDREIA ROTTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 220803, SIAPE nº 3216618, null, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) Financeiro(a) – CF/DPG/PROPG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13 de Setembro de 2021 a 24 de Setembro de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, Ricardo Covolo Rocha, SIAPE nº 1772927, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 35145/2021)
Nº 1342/2021/GR – – Designar DIOGO YU XAVIER IKEDA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 219677, SIAPE nº 3161939, para substituir o Chefe da Divisão de Controle Acadêmico stricto sensu – DCA/CAP/PROPG, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/09/2021 a 06/10/2021, tendo em vista o afastamento do titular João Henrique Corte Medeiros, SIAPE nº 1994961, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 35145/2021)
Nº 1343/2021/GR – – Designar ARTUR ROCHA SILVA, ADMINISTRADOR, MASIS nº 213049, SIAPE nº 3046426, null, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) de Internacionalização – CI/DPG/PROPG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08 de Setembro de 2021 a 21 de Setembro de 2021, tendo em vista o afastamento da titular, Amalia Borges Dário, SIAPE nº 1945740, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 35145/2021)
Nº 1344/2021/GR – – Atribuir à servidora ANA CLAUDIA PERPÉTUO DE OLIVEIRA DA SILVA, professora do magistério superior, MASIS nº 190963, SIAPE nº 2054906, lotada no Departamento de Ciências da Informação, a partir de 20 de agosto de 2021, a jornada de seis horas diárias e trinta horas semanais de trabalho, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.
(Ref. Sol. processo nº 23080.016332/2019-87)
Portarias de 27 de agosto de 2021
Nº 1345/2021/GR – – Designar SIMONE MARTINS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 205684, SIAPE nº 2344938, null, para responder cumulativamente pela Chefe da Divisão de Atividades Artísticas – DAA/CDAC/DAC/SeCArte, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08 de Setembro de 2021 a 17 de Setembro de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, CARLOS FANTE, SIAPE nº 1159894, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 35094/2021)
Nº 1346/2021/GR – – Designar DAIANE ANTONINI BORTOLUZZI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 211183, SIAPE nº 3007593, para substituir a Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/DPL/PROAD, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28/09/2021 a 08/10/2021, tendo em vista o afastamento da titular Djennifer Maria Melo, SIAPE nº 2238926, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 35122/2021)
Nº 1347/2021/GR – – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2021, ANDREIA GUERINI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS nº 125576, SIAPE nº 2346286, para exercer a função de Coordenador(a) do Programa Pós-Graduação em Estudos da Tradução – CPGET/CCE, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.
(Ref. Sol. 32185/2021)
Nº 1348/2021/GR – – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2021, Carlos Henrique Rodrigues, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, MASIS Nº 194276, SIAPE nº 1753063, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Estudos da Tradução – CPGET/CCE, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 32185/2021)
Nº 1349/2021/GR – – Designar VIVIANE HALFEN PORTO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 205905, SIAPE nº 2345487, para substituir a Chefe do Serviço Financeiro – SF/CCS, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/08/2021 a 18/08/2021, tendo em vista o afastamento da titular Josiane Martins Cordeiro, SIAPE nº 1887046, em licença capacitação.
(Ref. Sol. 34760/2021)
Nº 1350/2021/GR – – Designar PATRICIA ORSI, ENGENHEIRO/ÁREA, MASIS nº 197798, SIAPE nº 2182316, para substituir a Coordenador(a) de Planejamento de Obras – CPO/DPAE/SEOMA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/09/2021 a 22/09/2021, tendo em vista o afastamento da titular Carolina Cannella Peña, SIAPE nº 1900244, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 35377/2021)
Portarias de 30 de agosto de 2021
Nº 1353/2021/GR – – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, GLEIZER FERREIRA DA SILVA, classificado(a) em 5º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Técnico de Laboratório/Física, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Luiz Carlos Padilha Mota, código de vaga 689114, pela Portaria nº 293/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 07 de junho de 2021.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. 036338/2021)
Nº 1354/2021/GR – – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, PRISCILA FINGER DO PRADO, classificado(a) em 4º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista geral, instituído pelo Edital nº 053/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 05 de julho de 2018, homologado através da Portaria n° 754/2018/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, prorrogado pela Portaria nº 710/2019/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 21 de outubro de 2019, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme Portaria nº 326/2020/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de DE, com exercício no Departamento de Metodologia de Ensino, com código de vaga 849274, decorrente da aposentadoria de Maria Izabel de Bortoli Hentz, por meio da Portaria nº 207/2021/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 04 de maio de 2021.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. de 18 de maio de 2011, e suas alterações)
Nº 1355/2021/GR – – Designar LUÍS FERNANDO POSSENTI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 220915, SIAPE nº 3218962, null, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) Administrativo(a) – CA/CA/CED, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09 de Agosto de 2021 a 17 de Agosto de 2021, tendo em vista o afastamento da titular, MARINA BRUM OLIVEIRA, SIAPE nº 2196457, em licença para tratamento de saúde.
(Ref. Sol. 32160/2021)
Nº 1356/2021/GR – – Dispensar, a partir de 30 de Julho de 2021, ALESSANDRO SIQUEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 221922, SIAPE nº 3241112, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPPGF/CCS, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria Nº 1100/2021/GR, DE 20 DE JULHO DE 2021, tendo em vista sua exoneração.
(Ref. Sol. 32825/2021)
Nº 1360/2021/GR – – Art. 1º Retificar o art. 1º da Portaria nº 1258/2021/GR, de 9 de agosto de 2021, que versa sobre a designação da representante titular do corpo discente no Conselho de Curadores, LETÍCIA LIS BARSOTI, matrícula nº 17205051, modificando o trecho onde se lê “para um mandato de dois anos” para “para um mandato de um ano”.
Art. 2º Retificar o art. 2º da Portaria nº 1258/2021/GR, de 9 de agosto de 2021, que versa sobre a designação da representante suplente do corpo discente no Conselho de Curadores, VITÓRIA MARIA VITO, matrícula nº 20100204, modificando o trecho onde se lê “para um mandato de dois anos” para “para um mandato de um ano”.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 029553/2021)
Nº 1361/2021/GR – – Art. 1º Designar, a partir de 1º de setembro de 2021, REGINA INGRID BRAGAGNOLO, SIAPE nº 2553075, MASIS nº 178904, para, na condição de titular, representar o Centro de Ciências da Educação na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato até 31 de outubro de 2021.
Art. 2º Designar, a partir de 1º de setembro de 2021, CAROLINA RIBEIRO CARDOSO DA SILVA, SIAPE nº 128671, MASIS nº 215141, para, na condição de suplente, representar o Centro de Ciências da Educação na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato até 31 de outubro de 2021.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. Digital nº 035648/2021)
Portarias de 31 de agosto de 2021
Nº 1362/2021/GR – – Art. 1º Criar a “Empresa Junior de Enfermagem – EJEN” da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 2º Revogar a Portaria nº 1321/2021/GR, de 24 de agosto de 2021.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. Processo nº 23080.039251/2015-21)
Nº 1363/2021/GR – – Art. 1º Designar, a partir de 1º de agosto de 2021, FABRÍCIA SILVA DA ROSA, professora do magistério superior, SIAPE nº 2507199, para, na condição de titular, representar o Centro Socioeconômico (CSE) no Conselho de Curadores (CC) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato de dois anos.
Art. 2º Designar, a partir de 1º de agosto de 2021, CLEYTON DE OLIVEIRA RITTA, professor do magistério superior, SIAPE nº 3157682, para, na condição de suplente, representar o CSE no CC/UFSC, para um mandato de dois anos.
Art. 3º Designar, a partir de 1º de agosto de 2021, VALMIR EMIL HOFFMANN, professor do magistério superior, SIAPE nº 17458374, para, na condição de titular, representar o CSE no CC/UFSC, para um mandato de dois anos.
Art. 4º Designar, a partir de 1º de agosto de 2021, LUIZA SANTANGELO REIS, professora do magistério superior, SIAPE nº 3160371, para, na condição de suplente, representar o CSE no CC/UFSC, para um mandato de dois anos.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 553/2021/GR de 19 de abril de 2021.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 23080.029688/2021-03)
Nº 1364/2021/GR – – Art. 1º Dispensar, a pedido, Glauber Wagner, professor do magistério superior, MASIS nº 201787, SIAPE nº 2258027, da condição de representante titular da Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) junto ao Conselho Universitário, para a qual foi designado pela PORTARIA Nº 317/2020/GR.
Art. 2º Dispensar, a pedido, Eduardo Luiz Gasnhar Moreira, professor do magistério superior, MASIS nº 201736, SIAPE nº 2258049, da condição de representante suplente da Câmara de Pós-Graduação da UFSC junto ao Conselho Universitário, para a qual foi designado pela Portaria nº 946/2020/GR.
Art. 3º Dispensar, a pedido, Werner Kraus Junior, professor do magistério superior, MASIS nº 123786, SIAPE nº 2292049, da condição de representante suplente da Câmara de Pós-Graduação da UFSC junto ao Conselho Universitário, para a qual foi designado pela Portaria nº 925/2020/GR.
Art. 4º Designar, a partir de 3 de setembro de 2021, em substituição ao representante dispensado nos termos do art. 1º, EDUARDO LUIZ GASNHAR MOREIRA, professor do magistério superior, MASIS nº 201736, SIAPE nº 2258049, para, na condição de titular, representar a Câmara de Pós-Graduação da UFSC junto ao Conselho Universitário, para mandato até 1º de dezembro de 2021.
Art. 5º Designar, a partir de 3 de setembro de 2021, em substituição ao representante dispensado nos termos do art. 2º, LUCIA NAZARETH AMANTE, professora do magistério superior, MASIS nº 138457, SIAPE nº 2158033, para, na condição de suplente, representar a Câmara de Pós-Graduação da UFSC junto ao Conselho Universitário, para mandato até 31 de março de 2023.
Art. 6º Designar, a partir de 3 de setembro de 2021, em substituição ao representante dispensado nos termos do art. 3º, DÉBORA DE OLIVEIRA, professora do magistério superior, MASIS nº 189310, SIAPE nº 2882106, para, na condição de suplente, representar a Câmara de Pós-Graduação da UFSC junto ao Conselho Universitário, para mandato até 21 de junho de 2022.
Art. 7º Designar, a partir de 3 de setembro de 2021, WERNER KRAUS JUNIOR, MASIS nº 123786, SIAPE nº 2292049, para, na condição de titular, representar a Câmara de Pós-Graduação da UFSC junto ao Conselho Universitário, para mandato até 17 de agosto de 2022.
Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. Digital nº 031461/2021)
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO
O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais e conforme o Processo SEI nº 23820.003027/2021-39. RESOLVE:
Portarias de 30 de agosto de 2021
Portaria-SEI nº 838/2021 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 26/08/2021, o servidor Neri Jose Rios, SIAPE 1160207, ocupante de cargo de auxiliar de enfermagem, no Serviço de Enfermagem do Centro de Esterilização-CME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Portaria-SEI nº 839/2021 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 26/08/2021, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para o servidor Neri Jose Rios, SIAPE 1160207, ocupante do cargo de auxiliar de enfermagem, localizado no Serviço de Enfermagem do Centro de Esterilização-CME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, por atuar no expurgo-material de isolamento-contato direto com fluidos orgânicos de pacientes, em isolamento, atribuições legais do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (referente ao Laudo Pericial nº 002/2014, emitido pelo DDAS/SEGESP – UFSC em 01/09/2014). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC
Portaria-SEI nº 840/2021 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 26/08/2021, a servidora Vanessa Beatriz da Silveira Silva, SIAPE 1552047, ocupante de cargo de auxiliar de enfermagem, no Serviço de Enfermagem da Clínica Ginecológica e Emergência Ginecológica e Obstétrica do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Portaria de 31 de agosto de 2021
Portaria-SEI nº 841/2021 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 30/08/2021, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Vanessa Beatriz da Silveira Silva, SIAPE 1552047, ocupante do cargo de auxiliar de enfermagem, localizada no Serviço de Enfermagem da Clínica Ginecológica e Emergência Ginecológica e Obstétrica do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, por atuar na ginecologia, no contato direto com pacientes, atribuições legais do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (referente ao Laudo Pericial nº 002/2014, emitido pelo DDAS/SEGESP – UFSC em 01/09/2014). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC
Portaria-SEI nº 842/2021 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 26/08/2021, a servidora Flavia Cristina Silva Medeiros, SIAPE 1421622, ocupante de cargo de técnico em enfermagem, no Serviço de Enfermagem do Centro de Tratamento Dialítico SECTD/CECM/DE/HU do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Portaria-SEI nº 843/2021 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 26/08/2021, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo à servidora Flavia Cristina Silva Medeiros, SIAPE 1421622, ocupante de cargo de técnico em enfermagem, no Serviço de Enfermagem do Centro de Tratamento Dialítico SECTD/CECM/DE/HU do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, por atuar na Hemodiálise ( em isolamento na UTI), no contato direto com pacientes e seus fluidos orgânicos, atribuições legais do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (referente ao Laudo Pericial nº 002/2014, emitido pelo DDAS/SEGESP – UFSC em 01/09/2014). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC
Portaria-SEI nº 844/2021 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 26/08/2021, o servidor Ricardo Rocha dos Santos, SIAPE 1551353, ocupante de cargo de auxiliar de enfermagem, no Serviço de Enfermagem do Centro de Esterilização-CME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Portaria-SEI nº 845/2021 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 26/08/2021, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para o servidor Ricardo Rocha dos Santos, SIAPE 1551353, ocupante do cargo de auxiliar de enfermagem, localizado no Serviço de Enfermagem do Centro de Esterilização-CME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, por atuar no expurgo-material de isolamento-contato direto com fluidos orgânicos de pacientes, em isolamento, atribuições legais do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (referente ao Laudo Pericial nº 002/2014, emitido pelo DDAS/SEGESP – UFSC em 01/09/2014). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC
Portaria-SEI nº 848/2021 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 26/08/2021, a servidora Berenice Rubik, SIAPE 2551350, ocupante de cargo de enfermeiro, no Serviço de Enfermagem da Clínica Obstétrica/CESMCA/DE/HU do hospital universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Portaria-SEI nº 849/2021 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 26;08/2021, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Berenice Rubik, SIAPE 2551350, ocupante do cargo de enfermeiro, localizada no Serviço de Enfermagem da Clínica Obstétrica/CESMCA/DE/HU, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, por atuar nos leitos (clínica obstétrica) no contato direto com pacientes. (referente ao Laudo Pericial nº 002/2014, emitido pelo DDAS/SEGESP – UFSC em 01/09/2014). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC
Portaria-SEI nº 850/2021 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 26/08/2021, o servidor David Teixeira Alflen, SIAPE 2240400, ocupante de cargo de técnico de enfermagem, no Serviço de Hemoterapia do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Portaria-SEI nº 851/2021 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 30/08/2021, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor David Teixeira ALflen, SIAPE 2240400, ocupante do cargo de técnico de enfermagem, no Serviço de Hemoterapia do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago por atuar no laboratório no contato direto com fluidos orgânicos, atribuições legais do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (referente ao Laudo Pericial nº 002/2014, emitido pelo DDAS/SEGESP – UFSC em 01/09/2014). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:
Portaria de 31 de agosto de 2021
Nº 275/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores MARIO KOBUS, SIAPE nº 1156145, Técnico em Assuntos Educacionais/SEPLAN, GABRIEL NILSON COELHO, SIAPE nº 2130105, Assistente em Administração/DCF/SEPLAN e ROSANI PORTO LARROYD, SIAPE nº 1169672, Assistente em Administração/DCF/SEPLAN, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa JOAO MARTINS DE LIMA JUNIOR, CNPJ nº 36.577.111/0001-02, Pregão Eletrônico nº 138/2020 – Ata de Registro de Preços nº 434/2020.
Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.
Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).
(Ref. Processo Digital nº 23080.033374/2021-05)
Portaria de 1º de setembro de 2021
Nº 276/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores DELSON ANTÔNIO DA SILVA JÚNIOR, SIAPE nº 1463817, Técnico em Assuntos Educacionais/CCR/UFSC, HIGOR EISTEN FRANCISCONI LORIN, SIAPE nº 3050391, Operador de Estação de Tratamento Água e Esgoto/DA/CBS e STEFAN FRITSCHE, SIAPE nº 3137083, Técnico em Agrimensura/CCR/UFSC, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa N. C. CARVALHO EIRELI, CNPJ nº 04.745.673/0001-21, Pregão Eletrônico nº 283/2020 – Ata de Registro de Preços nº 820/2020.
Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.
Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).
(Ref. Processo Digital nº 23080.034245/2021-26)
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Portaria de 23 agosto de 2021
Nº 280/2021/PROGRAD – Art. 1º – Incluir as disciplinas no currículo 2007.1 do Curso de Graduação em Ciências da Computação (208), conforme as seguintes especificações:
Fase/Rol |
Disciplina |
Tipo |
Carga horária total
semestral |
Pré-requisito |
Equivalência |
Optativa |
INE5458 – Tecnologias Blockchain e Criptomoedas |
Optativa |
72h-a |
___ |
___ |
Optativa |
EEL7123 – Tópico Avançado em Sistemas Digitais. |
Optativa |
72h-a |
___ |
___ |
Art. 2º – Estabelecer nova configuração de pré-requisito para a disciplina INE5658 – Lógica Simbólica II, pertencente ao currículo 2007.1 do Curso de Graduação em Ciências da Computação (208), conforme as seguintes especificações abaixo:
Fase/Rol |
Disciplinas
|
Carga horária total semestral
|
Pré-Requisitos
|
Optativa |
INE5658 – Lógica Simbólica II |
36h-a |
INE5656 |
Art.3º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2021.
(Ref. solicitação SPA nº 025647/2021 e ofício nº 15/2021/CCGCC/CTC da Coordenadoria do curso de Graduação em Ciências da Computação do Centro tecnológico).
Nº 281/2021/PROGRAD – Art. 1º – Criar as seguintes disciplinas:
Código |
Nome da disciplina |
Carga horária teórica semestral |
Carga horária prática semestral |
Carga horária
total semestral |
Carga horária
total semanal |
FSC2193 |
Física Geral III |
108h-a |
– |
108h-a |
6h-a |
FSC2194 |
Física Geral IV |
108h-a |
– |
108h-a |
6h-a |
FSC2143 |
Laboratório de Física III |
– |
54h-a |
54h-a |
3h-a |
FSC2144 |
Laboratório de Física IV |
– |
54h-a |
54h-a |
3h-a |
FSC2920 |
Atividades Acadêmico-Científico-Culturais |
276h-a |
– |
276h-a |
– |
Parágrafo único – A componente curricular “Atividades Acadêmico-Científico-Culturais” não tem carga horária semanal a ser cumprida pelos discentes.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. solicitação SPA nº 23080.029945/2020-18, nº 018038/2019 e nº Correspondência Ofício E 11/CCGFSC/CFM/2021 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Física do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas).
Portaria de 25 agosto de 2021
Nº 282/2021/PROGRAD – Art. 1º – Excluir a disciplina LSB7904 do currículo 2009.1 do Curso de Graduação em Pedagogia (308), conforme as seguintes especificações:
Fase/Rol |
Disciplina |
Obrigatória |
LSB7904 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a) |
Art. 2º – Estabelecer a seguinte equivalência, para efeito de integralização do currículo 2009.1 do Curso de Graduação em Pedagogia (308):
Disciplina |
Carga horária total
semestral |
Equivalência |
LSB7244 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a) |
72h-a |
LSB7904 |
Art. 3º – Incluir a disciplina LSB7244 no currículo 2009.1 do Curso de Graduação em Pedagogia (308), conforme as seguintes especificações:
Fase/Rol |
Disciplina |
Tipo |
Carga horária total
semestral |
Pré-requisito |
Equivalência |
9ª |
LSB7244 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a) |
Obrigatória |
72h-a |
___ |
LSB7904 |
Art.4º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2021.
(Ref. processo SPA nº 23080.002904/2020-84 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Pedagogia do Centro de Comunicação e Expressão).
Nº 283/2021/PROGRAD – Art. 1º – Criar as disciplinas especificadas a seguir:
Código |
Nome de Disciplina |
Carga Horária Teórica Semestral Total |
Carga Horária Prática Semestral Total |
Carga Horária PCC Semestral Total |
Carga Horária Estágio Semestral Total |
Carga Horária Extensão Semestral Total |
Carga Horária Semanal Total |
Carga Horária Semestral Total |
ANT8304 |
Antropologia I |
72h-a |
– |
– |
– |
– |
4h-a |
72h-a |
ANT8104 |
Memória
Viva I |
72h-a |
– |
– |
– |
– |
4h-a |
72h-a |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. processo SPA nº 23080.041935/2020-51da Coordenadoria do Curso de Licenciatura Intercultura Indígena do Sul da Mata Atlântica do Centro de Filosofia e Ciências Humanas).
Nº 284/2021/PROGRAD – Art. 1º – Criar as seguintes disciplinas conforme as especificações:
Código |
Nome de Disciplina |
Carga Horária Teórica Semestral Total |
Carga Horária Prática Semestral Total |
Carga Horária PCC Semestral Total |
Carga Horária Estágio Semestral Total |
Carga Horária Extensão Semestral Total |
Carga Horária Semanal Total |
Carga Horária Semestral Total |
HST8117 |
Projetos de Ensino, Pesquisa e Ação I (PCC de 54h-a e Extensão de 36h-a) |
54h-a |
– |
54h-a |
– |
36h-a |
8h-a |
144h-a |
HST8322 |
História Indígena pré e pós-colonial I |
108h-a |
– |
– |
– |
– |
6h-a |
108h-a |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo 23080. 041935/2020-51 do Curso de Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica, do Centro de Filosofia e Ciências Humanas).
Nº 285/2021/PROGRAD – Art. 1º – Criar a seguinte disciplina conforme as especificações:
Código |
Nome de Disciplina |
Carga Horária Teórica Semestral Total |
Carga Horária Prática Semestral Total |
Carga Horária PCC Semestral Total |
Carga Horária Estágio Semestral Total |
Carga Horária Extensão Semestral Total |
Carga Horária Semanal Total |
Carga Horária Semestral Total |
MUS7924 |
Patrimônio Material e Imaterial |
72h-a |
– |
– |
– |
– |
4h-a |
72h-a |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo 23080. 041935/2020-51 do Curso de Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica, do Centro de Filosofia e Ciências Humanas).
Nº 286/2021/PROGRAD – Art. 1º – Excluir as seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2009.1 do Curso de Física, grau Bacharelado (Curso UFSC 2), conforme as especificações a seguir:
Fase/Rol |
Código |
Nome da disciplina |
Carga horária
total semestral |
Carga horária
total semanal |
3ª |
FSC5193 |
Física Geral III |
108h-a |
6h-a |
4ª |
FSC5194 |
Física Geral IV |
108h-a |
6h-a |
4ª |
FSC5143 |
Laboratório de Física III |
54h-a |
3h-a |
5ª |
FSC5425 |
Métodos de Física-Matemática I |
72h-a |
4h-a |
5ª |
FSC5144 |
Laboratório de Física IV |
54h-a |
3h-a |
6ª |
FSC5426 |
Métodos de Física-Matemática II |
108h-a |
6h-a |
Atividades Acadêmico-Cientifico-Culturais |
FSC5920 |
Atividades Acadêmico-Científico-Culturais |
240h-a |
– |
Art. 2º – Incluir novas disciplinas, enquanto obrigatórias, no currículo 2009.1 do Curso de Física, grau Bacharelado (Curso UFSC 2), conforme as especificações a seguir:
Fase/Rol |
Código |
Nome |
CH semestral total |
CH semanal total |
Equivalência |
Pré-requisito |
3ª |
FSC2193 |
Física Geral III |
108h-a |
6h-a |
FSC5193 |
(FSC5165 e MTM5116 e MTM5512) ou
(FSC5165 e MTM3102 e MTM5512) |
4ª |
FSC2194 |
Física Geral IV |
108h-a |
6h-a |
FSC5194 |
(FSC5165 e FSC2193)
ou
(FSC5165 e FSC5193) |
4ª |
FSC2143 |
Laboratório de Física III |
54h-a |
3h-a |
FSC5143 |
FSC5141 e FSC5165 e FSC5166 |
5ª |
FSC5428 |
Métodos de Física-Matemática I |
108h-a |
6h-a |
(FSC5425 e FSC5539)
ou
(FSC5425 e MTM5116)
ou
(FSC5425 e MTM5117) |
MTM3104 ou
MTM5118 |
5ª |
FSC2144 |
Laboratório de Física IV |
54h-a |
3h-a |
FSC5144 |
FSC5143 ou FSC2143 |
6ª |
FSC5429 |
Métodos de Física-Matemática II |
108h-a |
6h-a |
FSC5426 |
FSC5425
ou
FSC5428 |
Atividades Acadêmico-Científico-Culturais |
FSC2920 |
Atividades Acadêmico-Científico-Culturais |
276h-a |
– |
– |
– |
Parágrafo único – Fica estabelecido o cumprimento obrigatório da carga horária mínima de 276 horas-aula equivalentes a 230 horas em Atividades Acadêmico-Científico-Culturais para todos(as) os(as) alunos vinculados(as) ao currículo 2009.1 do Curso de Física, grau Bacharelado (Curso UFSC 2), para efeito de integralização curricular, conforme as normas estabelecidas pelo Colegiado do Curso.
Art. 3º – Estabelecer novos pré-requisitos para as seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2009.1 do Curso de Física, grau Bacharelado (Curso UFSC 2), conforme as especificações a seguir:
Código |
Nome |
Pré-requisito |
FSC5117 |
Instrumentação para o Ensino de Física A |
FSC5193 ou FSC2193 |
FSC5290 |
Relatividade Restrita |
FSC5194 ou FSC2194 |
FSC5291 |
Relatividade Geral |
(FSC5194 e FSC5218) ou
(FSC2194 e FSC5218) |
FSC5421 |
Teoria Eletromagnética I |
(FSC5194 e FSC5425) ou
(FSC5194 e FSC5428) ou
(FSC2194 e FSC5425) ou
(FSC2194 e FSC5428) |
FSC5506 |
Estrutura da Matéria I |
FSC5194 ou FSC2194 |
FSC5514 |
Mecânica Ondulatória |
FSC5194 ou FSC2194 |
FSC5602 |
Evolução dos Conceitos da Física |
FSC5511 ou FSC5506 |
FSC5803 |
Astrofísica I |
FSC5194 ou FSC2194 |
FSC5901 |
Projeto de Pesquisa |
(FSC5194 e FSC5218) ou
(FSC2194 e FSC5218) |
FSC5902 |
Seminário de Física |
FSC5194 ou FSC2194 |
FSC5906 |
Origens Históricas da Teoria da Relatividade Restrita |
FSC5193 ou FSC2193 |
FSC5908 |
Física Médica e Proteção Radiológica |
FSC5193 ou FSC2193 |
FSC5912 |
Solução de Problemas Físicos em Computadores |
FSC5193 ou FSC2193 |
FSC7103 |
Meteorologia Física I |
FSC5193 ou FSC2193 |
MTM5628 |
Equações Diferenciais Ordinárias |
FSC5426 ou FSC5429 |
Art. 4º – Remanejar a seguinte disciplina da 6ª fase para o rol de disciplinas optativas do currículo 2009.1 do Curso de Física, grau Bacharelado (Curso UFSC 2), conforme as especificações a seguir:
Rol |
Código |
Nome |
Tipo |
Carga horária semestral total |
Carga horária semanal total |
Pré-requisito |
Disciplinas Optativas |
FSC5539 |
Estrutura da Matéria II |
Op |
72h-a |
4h-a |
FSC5506 |
Art.5º – Ratificar a carga horária total do currículo 2009.1 do Curso de Física, grau Bacharelado (Curso UFSC 2), para efeito de integralização curricular, conforme as seguintes informações: Carga horária obrigatória: UFSC: 3264 horas CNE: 2720 horas Art. 6º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC com efeitos a partir do segundo semestre letivo do ano de 2021. (Ref. solicitação SPA nº 23080.029945/2020-18, nº 018038/2019 e nº Correspondência Ofício E 11/CCGFSC/CFM/2021 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Física do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas).
Nº 287/2021/PROGRAD – Art. 1º – Excluir as seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2009.1 do Curso de Física, grau Licenciatura (Curso UFSC 225) conforme as especificações a seguir:
Fase/Rol |
Código |
Nome da disciplina |
Carga horária
total semestral |
Carga horária
total semanal |
4ª |
FSC5193 |
Física Geral III |
108h-a |
6h-a |
4ª |
FSC5143 |
Laboratório de Física III |
54h-a |
3h-a |
5ª |
FSC5194 |
Física Geral IV |
108h-a |
6h-a |
5ª |
FSC5144 |
Laboratório de Física IV |
54h-a |
3h-a |
Art. 2º – Incluir novas disciplinas, enquanto obrigatórias, no currículo 2009.1 do Curso de Física, grau Licenciatura (Curso UFSC 225) conforme as especificações a seguir:
Fase/Rol |
Código |
Nome |
CH semestral total |
CH semanal total |
Equivalência |
Pré-requisito |
4ª |
FSC2193 |
Física Geral III |
108h-a |
6h-a |
FSC5193 |
(FSC5165 e MTM5116 e MTM5512) ou
(FSC5165 e MTM3102 e MTM5512) |
4ª |
FSC2143 |
Laboratório de Física III |
54h-a |
3h-a |
FSC5143 |
FSC5141 e FSC5165 e FSC5166 |
5ª |
FSC2194 |
Física Geral IV |
108h-a |
6h-a |
FSC5194 |
(FSC5165 e FSC2193)
ou
(FSC5165 e FSC5193) |
5ª |
FSC2144 |
Laboratório de Física IV |
54h-a |
3h-a |
FSC5144 |
FSC5143 ou FSC2143 |
Art. 3º – Estabelecer novos pré-requisitos para as seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2009.1 do Curso de Física, grau Licenciatura (Curso UFSC 225) conforme as especificações a seguir:
Código |
Nome |
Pré-requisito |
FSC5117 |
Instrumentação para o Ensino de Física A (PCC 72h-a) |
FSC5193 ou FSC2193 |
FSC5506 |
Estrutura da Matéria I |
FSC5194 ou FSC2194 |
FSC5602 |
Evolução dos Conceitos da Física |
FSC5506 |
FSC5174 |
Orientação TCC |
MEN7092 |
FSC5912 |
Solução de Problemas Físicos em Computadores |
FSC5193 ou FSC2193 |
FSC5902 |
Seminário de Física |
FSC5194 ou FSC2194 |
Parágrafo único – Ficam excluídos todos os pré-requisitos existentes das disciplinas descritas na tabela acima que não foram indicados.
Art. 4º – Estabelecer nova equivalência para a seguinte disciplina pertencente ao currículo 2009.1 do Curso de Física, grau Licenciatura (Curso UFSC 225) conforme as especificações a seguir:
Fase |
Código |
Nome |
CH semestral total |
CH semanal total |
Equivalência |
Pré-requisito |
6ª |
LSB7904 |
Língua Brasileira de Sinais I
(PCC 18h-a) |
72h-a |
4h-a |
LSB7244 |
– |
Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC com efeitos a partir do segundo semestre letivo do ano de 2021.
(Ref. solicitações SPA nº Processo 23080.029945/2020-18, nº Solicitação 018038/2019 e nº Correspondência Ofício E 11/CCGFSC/CFM/2021 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Física do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas).
Portaria de 26 agosto de 2021
Nº 288/2021/PROGRAD – Art. 1º – Alterar o pré-requisito da disciplina QMC5423 Fundamentos de Química Quântica do Curso de Química – Bacharelado (226), 4ª fase, currículo 2021.1, conforme as especificações:
Código |
Nome de Disciplina |
Carga Horária Teórica Semestral Total |
Carga Horária Semanal Total |
Carga Horária Semestral Total |
Equivalência |
Pré-
Requisito |
QMC5423 |
Fundamentos de Química Quântica |
72h-a |
4h-a |
72h-a |
QMC5403 |
MTM3111 e
MTM3102
|
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo de número 23080.085032/2019-48 da Coordenadoria do Curso de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas).
Nº 289/2021/PROGRAD – Art. 1º – Criar as seguintes disciplinas conforme as especificações:
Código |
Nome |
C-H semestral Teórica |
C-H semestral Prática |
C-H semestral
Extensão |
C-H
semestral PCC |
C-H
TOTAL
semestral |
C-H
TOTAL
semanal |
FIL6030 |
Pesquisa Supervisionada em Filosofia I |
– |
108h-a |
– |
– |
108h-a |
6h-a |
FIL6031 |
Teoria do Conhecimento II (PCC 18h-a) |
72h-a |
– |
– |
18h-a |
90h-a |
5h-a |
FIL2021 |
Atividades Acadêmico-Científico-Culturais |
240h-a |
– |
– |
– |
240h-a |
– |
Parágrafo único – A componente curricular “Atividades Acadêmico-Científico-Culturais” não tem carga horária semanal a ser cumprida pelos discentes.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. nos Processos de número 23080.024275/2017-48 e 23080.024272/2017-12 da Coordenadoria do Curso de Filosofia do Centro de Filosofia e Ciências Humanas).
Nº 290/2021/PROGRAD – Art. 1º – Criar as seguintes disciplinas conforme as especificações:
Código |
Nome |
CH Teórica total
semestral |
CH Prática
total semestral |
CH de PCC
total
semestral |
CH TOTAL
semestral |
CH TOTAL
semanal |
MEN1942 |
Metodologia de Ensino de Filosofia
(PCC 43h-a) |
65h-a |
– |
43h-a |
108h-a |
6h-a |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. nos Processos de número 23080.024275/2017-48 e 23080.024272/2017-12 da Coordenadoria do Curso de Filosofia do Centro de Filosofia e Ciências Humanas).
Nº 291/2021/PROGRAD – Art. 1º Aprovar a 6ª, 7ª e 8ª fases-sugestões, bem como o rol de Atividades Acadêmico Científico Culturais e as regras de integralização da matriz curricular 2019.1 do Curso de Graduação em FILOSOFIA, grau Bacharelado, de número UFSC 323, do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, a qual, sob forma de anexo, passa a integrar esta Portaria.
Parágrafo 1º – A matriz curricular de que trata o caput deste artigo tem como base administrativo-pedagógica o Projeto Pedagógico reestruturado e aprovado pela Câmara de Graduação oficializado mediante a Resolução no 3/2018/CGRAD, de 8 de agosto de 2018.
Parágrafo 2º – Este currículo 2019.1 está sendo implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2019.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo de número 23080.024275/2017-48 da Coordenadoria do Curso de Filosofia do Centro de Filosofia e Ciências Humanas).
ANEXO DA PORTARIA Nº 291/2021/PROGRAD, DE 26 DE AGOSTO DE 2021
Curso: 323 – Filosofia Bacharelado
Currículo: 2019.1
Carga horária obrigatória: UFSC: 2886h-a (2405 horas) CNE: 2880h-a (2400 horas)
6a fase-sugestão |
Código |
Nome |
C-H semestral Teórica |
C-H semestral Prática |
C-H semestral
Extensão |
C-H
semestral PCC |
C-H
TOTAL
semestral |
C-H
TOTAL
semanal |
Equivalente |
Pré-Requisito |
FIL6030 |
Pesquisa Supervisionada em Filosofia I |
– |
108h-a |
– |
– |
108h-a |
6h-a |
– |
FIL6027 |
FIL6031 |
Teoria do Conhecimento II (PCC 18h-a) |
72h-a |
– |
– |
18h-a |
90h-a |
5h-a |
– |
– |
——– |
Optativa curricular |
– |
– |
– |
– |
90h-a |
5h-a |
– |
– |
——– |
Optativa curricular |
– |
– |
– |
– |
90h-a |
5h-a |
– |
– |
TOTAL – 378h-a |
7a fase-sugestão |
Código |
Nome |
C-H semestral Teórica |
C-H semestral Prática |
C-H semestral
Extensão |
C-H
semestral PCC |
C-H
TOTAL
semestral |
C-H
TOTAL
semanal |
Equivalente |
Pré-Requisito |
FIL6032 |
Pesquisa Supervisionada em Filosofia II |
– |
108h-a |
– |
– |
108h-a |
6h-a |
– |
FIL6030 |
——– |
Optativa curricular |
– |
– |
– |
– |
90h-a |
5h-a |
– |
– |
——— |
Optativa curricular ou extracurricular |
– |
– |
– |
– |
90h-a |
5h-a |
– |
– |
TOTAL – 288h-a |
8a fase-sugestão |
Código |
Nome |
C-H semestral Teórica |
C-H semestral Prática |
C-H semestral
Extensão |
C-H
semestral PCC |
C-H
TOTAL
semestral |
C-H
TOTAL
semanal |
Equivalente |
Pré-Requisito |
——— |
Optativa curricular ou extracurricular |
– |
– |
– |
– |
90h-a |
5h-a |
– |
– |
——— |
Optativa curricular ou extracurricular |
– |
– |
– |
– |
90h-a |
5h-a |
– |
– |
TOTAL – 180h-a |
ATIVIDADES ACADÊMICO CIENTÍFICO CULTURAIS – AACCs
Os(as) alunos(as) deverão cumprir para efeito de integralização curricular 240h-a em AACCs no decorrer do Curso. 120h-a deverão ser cumpridas obrigatoriamente em atividades genuinamente filosóficas de acordo com as normas estabelecidas pelo Colegiado do Curso. |
Código |
Nome |
C-H semestral Teórica |
C-H semestral Prática |
C-H semestral
Extensão |
C-H
semestral PCC |
C-H
TOTAL
semestral |
C-H
TOTAL
semanal |
Equivalente |
Pré-Requisito |
FIL2021 |
Atividades Acadêmico-Científico-Culturais |
– |
– |
– |
– |
240h-a |
– |
– |
– |
FIL7061 |
Monitoria em Filosofia I |
– |
– |
– |
– |
90h-a |
5h-a |
– |
– |
FIL7062 |
Monitoria em Filosofia II |
– |
– |
– |
– |
90h-a |
5h-a |
– |
– |
FIL7063 |
Estágio Não Obrigatório I |
– |
– |
– |
– |
90h-a |
5h-a |
– |
– |
FIL7064 |
Estágio Não Obrigatório II |
– |
– |
– |
– |
90h-a |
5h-a |
– |
– |
FIL5668 |
Atividades de Extensão em Filosofia |
– |
– |
– |
– |
18h-a |
– |
– |
– |
REGRAS DE INTEGRALIZAÇÃO CURRICULAR – Currículo 2019.1 – Curso 323 – Filosofia – Bacharelado |
Componentes curriculares |
Carga horária obrigatória para integralização curricular
(em horas-aulas) |
Carga horária obrigatória para integralização curricular
(em horas) |
Disciplinas obrigatórias |
1800h-a |
1500 horas |
Prática como Componente Curricular – PCC |
– |
– |
Disciplinas optativas
(mínimo obrigatório de 360h-a em disciplinas optativas do rol definido pelo Colegiado do Curso e o restante, 270h-a, em disciplinas também do próprio rol de disciplinas optativas do curso OU em disciplinas extracurriculares) |
630h-a |
525 horas |
Estágio obrigatório |
– |
– |
Trabalho de Conclusão de Curso (Pesquisa Supervisionada em Filosofia) |
216h-a |
180 horas |
Atividades Complementares (atividades técnico-científicas e artísticas – ATCA) |
240h-a |
200 horas |
Extensão obrigatória |
– |
– |
TOTAL |
2886h-a |
2405 horas |
Nº 292/2021/PROGRAD – Art. 1º– Aprovar Ad Referendum a carga horária total da matriz curricular 2019.1 e as regras de integralização do Curso de Graduação em FILOSOFIA, grau Licenciatura, de número UFSC 307, do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, a qual, sob forma de anexo, passa a integrar esta Portaria.
Parágrafo 1º – A matriz curricular de que trata o caput deste artigo tem como base administrativo-pedagógica o Projeto Pedagógico reestruturado e aprovado pela Câmara de Graduação oficializado mediante a Resolução no 4/2018/CGRAD, de 8 de agosto de 2018.
Parágrafo 2º – Este currículo 2019.1 está sendo implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2019.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo de número 23080.024272/2017-12 da Coordenadoria do Curso de Filosofia do Centro de Filosofia e Ciências Humanas).
ANEXO DA PORTARIA Nº 292/2021/PROGRAD, DE 26 DE AGOSTO DE 2021
Curso: 307 – Filosofia Licenciatura
Currículo: 2019.1
Carga horária obrigatória: UFSC: 3894h-a (3245 horas) CNE: 3840h-a (3200 horas)
REGRAS DE INTEGRALIZAÇÃO CURRICULAR – Currículo 2019.1 – Curso 307 – Filosofia – Licenciatura |
Componentes curriculares |
Carga horária obrigatória para integralização curricular
(em horas-aulas) |
Carga horária obrigatória para integralização curricular
(em horas) |
Disciplinas obrigatórias |
1787h-a |
1489 horas arredondadas |
Prática como Componente Curricular – PCC |
517h-a |
431 horas arredondadas |
Disciplinas optativas
(mínimo obrigatório de 360h-a em disciplinas optativas do rol definido pelo Colegiado do Curso e o restante, 270h-a, em disciplinas também do próprio rol de disciplinas optativas do curso OU em disciplinas extracurriculares) |
630h-a |
525 horas |
Estágio obrigatório |
504h-a |
420 horas |
Trabalho de Conclusão de Curso
(Pesquisa Supervisionada em Filosofia) |
216h-a |
180h-a |
Atividades Complementares (atividades técnico-científicas e artísticas – ATCA) |
240h-a |
200 horas |
Extensão obrigatória |
– |
– |
TOTAL |
3894h-a |
3245 horas |
Nº 293/2021/PROGRAD – Art. 1º– Aprovar a 6ª, 7ª, 8ª e 9ª fases sugestões, bem como o rol de Atividades Acadêmico Científico Culturais da matriz curricular 2019.1 do Curso de Graduação em FILOSOFIA, grau Licenciatura, de número UFSC 307, do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, a qual, sob forma de anexo, passa a integrar esta Portaria.
Parágrafo 1º – A matriz curricular de que trata o caput deste artigo tem como base administrativo-pedagógica o Projeto Pedagógico reestruturado e aprovado pela Câmara de Graduação oficializado mediante a Resolução no 4/2018/CGRAD, de 8 de agosto de 2018.
Parágrafo 2º – Este currículo 2019.1 está sendo implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2019.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo de número 23080.024272/2017-12 da Coordenadoria do Curso de Filosofia do Centro de Filosofia e Ciências Humanas).
ANEXO DA PORTARIA Nº 293/2021/PROGRAD, DE 26 DE AGOSTO DE 2021
Curso: 307 – Filosofia Licenciatura
Currículo: 2019.1
Carga horária obrigatória: UFSC: 3894h-a (3245 horas) CNE: 3840h-a (3200 horas)
6a fase-sugestão |
Código |
Nome |
C-H semestral Teórica |
C-H semestral Prática |
C-H semestral
Extensão |
C-H
semestral PCC |
C-H
TOTAL
semestral |
C-H
TOTAL
semanal |
Equivalente |
Pré-Requisito |
FIL6030 |
Pesquisa Supervisionada em Filosofia I |
– |
108h-a |
– |
– |
108h-a |
6h-a |
– |
FIL6091 |
FIL6031 |
Teoria do Conhecimento II (PCC 18h-a) |
72h-a |
– |
– |
18h-a |
90h-a |
5h-a |
– |
– |
LSB7904 |
Língua Brasileira de Sinais (PCC 18h-a) |
54h-a |
– |
– |
18h-a |
72h-a |
4h-a |
– |
– |
——– |
Optativa curricular |
– |
– |
– |
– |
90h-a |
5h-a |
– |
– |
——– |
Optativa curricular |
– |
– |
– |
– |
90h-a |
5h-a |
– |
– |
TOTAL – 450h-a |
7a fase-sugestão |
Código |
Nome |
C-H semestral Teórica |
C-H semestral Prática |
C-H semestral
Extensão |
C-H
semestral PCC |
C-H
TOTAL
semestral |
C-H
TOTAL
semanal |
Equivalente |
Pré-Requisito |
FIL6032 |
Pesquisa Supervisionada em Filosofia II |
– |
108h-a |
– |
– |
108h-a |
6h-a |
– |
FIL6030 |
MEN1942 |
Metodologia de Ensino de Filosofia (PCC 43h-a) |
65h-a |
– |
– |
43h-a |
108h-a |
6h-a |
– |
MEN5120 ou
MEN5602 |
——– |
Optativa curricular |
– |
– |
– |
– |
90h-a |
5h-a |
– |
– |
——— |
Optativa curricular ou extracurricular |
– |
– |
– |
– |
90h-a |
5h-a |
– |
– |
TOTAL – 396h-a |
8a fase-sugestão |
Código |
Nome |
C-H semestral Teórica |
C-H semestral Prática |
C-H semestral
Extensão |
C-H
semestral PCC |
C-H
TOTAL
semestral |
C-H
TOTAL
semanal |
Equivalente |
Pré-Requisito |
MEN5315 |
Estágio Supervisionado de Ensino de Filosofia I |
– |
252h-a |
– |
– |
252h-a |
14h-a |
– |
MEN1942 |
——— |
Optativa curricular ou extracurricular |
– |
– |
– |
– |
90h-a |
5h-a |
– |
– |
——— |
Optativa curricular ou extracurricular |
– |
– |
– |
– |
90h-a |
5h-a |
– |
– |
TOTAL – 432h-a |
9a fase-sugestão |
Código |
Nome |
C-H semestral Teórica |
C-H semestral Prática |
C-H semestral
Extensão |
C-H
semestral PCC |
C-H
TOTAL
semestral |
C-H
TOTAL
semanal |
Equivalente |
Pré-Requisito |
MEN5316 |
Estágio Supervisionado de Ensino de Filosofia II |
– |
252h-a |
– |
– |
252h-a |
14h-a |
– |
MEN5315 |
TOTAL – 252h-a |
ATIVIDADES ACADÊMICO CIENTÍFICO CULTURAIS – AACCs
Os(as) alunos(as) deverão cumprir para efeito de integralização curricular 240h-a em AACCs no decorrer do Curso. 120h-a deverão ser cumpridas obrigatoriamente em atividades genuinamente filosóficas de acordo com as normas estabelecidas pelo Colegiado do Curso. |
Código |
Nome |
C-H semestral Teórica |
C-H semestral Prática |
C-H semestral
Extensão |
C-H
semestral PCC |
C-H
TOTAL
semestral |
C-H
TOTAL
semanal |
Equivalente |
Pré-Requisito |
FIL2021 |
Atividades Acadêmico-Científico-Culturais |
– |
– |
– |
– |
240h-a |
– |
– |
– |
FIL7061 |
Monitoria em Filosofia I |
– |
– |
– |
– |
90h-a |
5h-a |
– |
– |
FIL7062 |
Monitoria em Filosofia II |
– |
– |
– |
– |
90h-a |
5h-a |
– |
– |
FIL7063 |
Estágio Não Obrigatório I |
– |
– |
– |
– |
90h-a |
5h-a |
– |
– |
FIL7064 |
Estágio Não Obrigatório II |
– |
– |
– |
– |
90h-a |
5h-a |
– |
– |
FIL5668 |
Atividades de Extensão em Filosofia |
– |
– |
– |
– |
18h-a |
– |
– |
– |
Portaria de 27 agosto de 2021
Nº 294/2021/PROGRAD – Art. 1º– Retificar o Art.7º da Portaria 221/2020/PROGRAD quanto ao código da disciplina “Estágio Curricular Supervisionado” pertencente ao currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Agronomia (Curso UFSC 501) conforme as seguintes especificações:
Onde se lê:
AGR5404 – Estágio Curricular Supervisionado
Leia-se:
AGR5004 – Estágio Curricular Supervisionado
Art. 2º – Estabelecer nova configuração de pré-requisitos das seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Agronomia (Curso UFSC 501):
Código |
Nome |
Pré-Requisito |
Conjuntos |
AGR5003 |
Trabalho de Conclusão de Curso – TCC |
AGR5104 e AGR5400 e AGR5404 e
BOT5120 e BOT5304 e CAL5604 e
EGR5104 e ENR5203 e ENR5204 e
ENR5205 e ENR5302 e ENR5303 e
ENR5405 e ENR5407 e ENR5515 e
ENR5516 e ENR5613 e ENR5614 e
ENR5714 e ENR5815 e ENR5901 e
ENR5902 e ENR7309 e EXR5200 e
EXR5400 e EXR5403 e EXR5404 e
EXR5500 e EXR5705 e EXR5807 e
EXR5905 e FIT5204 e FIT5205 e
FIT5306 e FIT5307 e FIT5401 e
FIT5506 e FIT5507 e FIT5508 e
FIT5609 e FIT5610 e FIT5611 e
FIT5701 e FIT5702 e FIT5801 e
FIT5802 e FIT5901 e FIT5902
FSC7118 e IT5305 e MIP5117 e
MTM3100 e MTM3101 e MTM3111 e QMC5109 e QMC5125 e
ZOT5302 e ZOT5405 e ZOT5504 e
ZOT5505 e ZOT5706 e ZOT5708 e
ZOT5810 e ZOT5811 |
– |
AGR5004 |
Estágio Curricular Supervisionado |
AGR5104 e AGR5400 e AGR5404 e
BOT5120 e BOT5304 e CAL5604 e
EGR5104 e ENR5203 e ENR5204 e
ENR5205 e ENR5302 e ENR5303 e
ENR5405 e ENR5407 e ENR5515 e
ENR5516 e ENR5613 e ENR5614 e
ENR5714 e ENR5815 e ENR5901 e
ENR5902 e ENR7309 e EXR5200 e
EXR5400 e EXR5403 e EXR5404 e
EXR5500 e EXR5705 e EXR5807 e
EXR5905 e FIT5204 e FIT5205 e
FIT5306 e FIT5307 e FIT5401 e
FIT5506 e FIT5507 e FIT5508 e
FIT5609 e FIT5610 e FIT5611 e
FIT5701 e FIT5702 e FIT5801 e
FIT5802 e FIT5901 e FIT5902
FSC7118 e IT5305 e MIP5117 e
MTM3100 e MTM3101 e MTM3111 e
QMC5109 e QMC5125 e ZOT5302 e
ZOT5405 e ZOT5504 e ZOT5505 e
ZOT5706 e ZOT5708 e ZOT5810 e
ZOT5811 e |
|
ENR5009 |
Simbioses Plantas-microrganismos |
– |
– |
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. processos SPA nº 23080.026733/2020-89 e 23080.012438/2020-45 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Agronomia do Centro de Ciências Agrárias).
Portaria de 31 agosto de 2021
Nº 295/2021/PROGRAD – Art. 1º– Excluir todos os requisitos “Conjuntos” das disciplinas pertencentes à 4ª fase-sugestão do currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Agronomia (Curso UFSC 501).
Parágrafo único – Ficam mantidas as demais características das disciplinas da 4ª fase-sugestão pertencentes ao currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Agronomia (Curso UFSC 501) inclusive os pré-requisitos, conforme as seguintes informações:
4ª fase-sugestão |
Código |
Nome |
Pré-requisitos |
Conjuntos |
AGR5404 |
Pesquisa e Redação Científica |
– |
– |
EXR5403 |
Desenvolvimento Rural Sustentável |
– |
– |
ENR5407 |
Mecânica e Máquinas Agrícolas |
FSC7118 |
– |
ENR5405 |
Hidrologia |
ENR5203 e ENR5204 |
– |
FIT5401 |
Agroecologia |
FIT5204 |
– |
ZOT5302 |
Anatomia e Fisiologia Animal |
– |
– |
ZOT5405 |
Etologia e Bioclimatologia Animal |
FIT5204 |
– |
ZOT5504 |
Melhoramento Animal |
FIT5305 e FIT5306 e MTM3111 |
– |
EXR5400 |
Agricultura Familiar II |
EXR5200 |
– |
AGR5400 |
Estágio de Vivência em Agricultura Familiar |
EXR5200 |
– |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. processos SPA nº 23080.026733/2020-89 e 23080.012438/2020-45 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Agronomia do Centro de Ciências Agrárias).
Portaria de 01 setembro de 2021
Nº 296/2021/PROGRAD – Art. 1º– Retificar o Art.1º das Portarias 138/2021/PROGRAD e 139/2021/PROGRAD quanto ao nome da seguinte disciplina optativa pertencente aos currículos currículo 2019.1 do curso de Graduação em Filosofia – Bacharelado (323) e do curso de Graduação em Filosofia – Licenciatura (307), conforme as especificações abaixo descritas:
Onde se lê:
Código |
Nome da disciplina |
Carga horária teórica semestral |
Carga horária prática semestral |
Carga horária
total semestral |
Carga horária
total semanal |
Carga horária de PCC semestral |
Pré-Requisitos |
FIL7048 |
Filosofia Antiga I |
90h-a |
– |
90h-a |
5h-a |
– |
– |
Leia-se:
Código |
Nome da disciplina |
Carga horária teórica semestral |
Carga horária prática semestral |
Carga horária
total semestral |
Carga horária
total semanal |
Carga horária de PCC semestral |
Pré-Requisitos |
FIL7048 |
Filosofia Antiga II |
90h-a |
– |
90h-a |
5h-a |
– |
– |
Art. 2º – Estabelecer equivalência para a disciplina FIL6027 pertencente à 5ª fase- sugestão do currículo 2019.1 do curso de Graduação em Filosofia – Bacharelado (323) conforme as seguintes especificações:
Código |
Nome |
C-H
TOTAL
semestral |
C-H
TOTAL
semanal |
Equivalente |
FIL6027 |
Seminário de Pesquisa em Filosofia (PCC 18h-a) |
90h-a |
5h-a |
FIL5661 |
Parágrafo único – Ficam mantidas as demais características da disciplina FIL6027 no currículo 2019.1 do curso de Graduação em Filosofia – Bacharelado (323).
Art. 3º – Estabelecer equivalência para a disciplina FIL6091 pertencente à 5ª fase- sugestão do currículo 2019.1 do curso de Graduação em Filosofia – Licenciatura (307) conforme as seguintes especificações:
Código |
Nome |
C-H
TOTAL
semestral |
C-H
TOTAL
semanal |
Equivalente |
FIL6091 |
Seminário de Ensino em Filosofia (PCC 36h-a) |
90h-a |
5h-a |
FIL5660 |
Parágrafo único – Ficam mantidas as demais características da disciplina FIL6091 no currículo 2019.1 do curso de Graduação em Filosofia – Licenciatura (307).
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processos de número 23080.024272/2017-12 e 23080.024275/2017-48 da Coordenadoria do Curso de Filosofia do Centro de Filosofia e Ciências Humanas).
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Portarias de 23 de agosto de 2021
Nº 577/2021/DDP – Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório de Fabiana Giovani, Matrícula UFSC – 215192, SIAPE – 1848375 , lotação: Departamento de Metodologia de Ensino – MEN/CED – Carreira do Magistério Superior. A homologação vigora a partir de 20/02/2022, (Processo 23080. 020600/2019-65).
Portarias de 26 de agosto de 2021
Nº 587/2021/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 16/12/2021 a servidora SHAIRA BARCELOS DE MATOS, Matrícula UFSC n.º 214870, Matrícula SIAPE n.º 3078495, ocupante do cargo de TÉCNICO EM CONTABILIDADE, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.
Ref 23080.001619/2019-11,
Nº 588/2021/DDP – CONCEDER a CLAUDINEI TURRA, SIAPE 1033815, ocupante do cargo de Assistente Em Administração, lotado no Centro de Ciências Biológicas, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 30/09/2021 a 29/10/2021, perfazendo 140 horas, referente ao interstício completado em 27/05/2018, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
Ref 23080.34882/2021-01
Portarias de 27 de agosto de 2021
Nº 589/2021/DDP -CONCEDER a LEANDRO JOSÉ VILAMIL, SIAPE 1820053, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, lotado no HU, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/09/2021 a 30/09/2021, perfazendo 30 horas semanais, referente ao interstício completado em 04/10/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
Ref 23080. 025198/2021-20,
Portarias de 30 de agosto de 2021
Nº 592/2021/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.
Alda Dayana Mattos Mortari, SIAPE 3568967 – UFSC: 195710 [MTM/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 05/08/2021. (Processo 23080.033094/2021-99).
Allan Augusto Platt, SIAPE 1564537 – UFSC: 138066 [CAD/CSE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 23/02/2021. (Processo 23080.019685/2021-53).
Ana Veronica Paz Y Mino Pazmino, SIAPE 1888290 – UFSC: 181026 [EGR/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 08/09/2021. (Processo 23080.030564/2021-62).
Antonio Alberto Brunetta, SIAPE 2556743 – UFSC: 191200 [MEN/CED], sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 09/09/2021. (Processo 23080.030567/2021-04).
Carolina Medeiros Bahia, SIAPE 2047790 – UFSC: 189809 [DIR/CCJ], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 06/08/2020. (Processo 23080.034013/2021-78).
Cássia Cilene de Almeida Chalá Machado, SIAPE 3624902 – UFSC: 196201 [CA/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D III Nível 03 a partir de 27/10/2021. (Processo 23080.031633/2021-55).
Cláudia Regina Batista, SIAPE 1304309 – UFSC: 180488 [EGR/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 08/08/2021. (Processo 23080.031399/2021-66).
Cristine Görski Severo, SIAPE 2580137 – UFSC: 185579 [LLV/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 07/02/2021. (Processo 23080.026509/2021-78).
Diego Santos Greff, SIAPE 2467345 – UFSC: 196392 [EMB/CTJ], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 14/08/2021. (Processo 23080.034148/2021-33).
Diogo Robl, SIAPE 2326678 – UFSC: 204735 [MIP/CCB], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 13/07/2021. (Processo 23080.033664/2021-41).
Douglas Soares Gonçalves, SIAPE 2145310 – UFSC: 195841 [MTM/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 05/08/2021. (Processo 23080.033257/2021-33).
Elizandro Maurício Brick, SIAPE 1019429 – UFSC: 194586 [MEN/CED], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 10/07/2021. (Processo 23080.033632/2021-45).
Evelyn Winter da Silva, SIAPE 1133789 – UFSC: 204824 [ABF/CCR], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 03/08/2021. (Processo 23080.034009/2021-18).
Fábio Junior Margotti, SIAPE 2578351 – UFSC: 205090 [MTM/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 10/08/2021. (Processo 23080.032784/2021-21).
José Sérgio da Silva Cristóvam, SIAPE 2330075 – UFSC: 205006 [DIR/CCJ], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 03/08/2021. (Processo 23080.033611/2021-20).
Juliano Dal Pupo, SIAPE 2148070 – UFSC: 195914 [DEF/CDS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 08/08/2021. (Processo 23080.032758/2021-01).
Leandro Belinaso Guimarães, SIAPE 1311080 – UFSC: 123891 [MEN/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 03/07/2021. (Processo 23080.030974/2021-11).
Leila Procópia do Nascimento, SIAPE 3684102 – UFSC: 201582 [MEN/CED], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 29/09/2020. (Processo 23080.033778/2021-91).
Lucas da Fonseca Roberti Garcia, SIAPE 2331080 – UFSC: 205227 [ODT/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 16/08/2021. (Processo 23080.032858/2021-29).
Luciana Patrícia Zucco, SIAPE 1168138 – UFSC: 179625 [DSS/CSE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 05/03/2019. (Processo 23080.017424/2021-07).
Luciane Maria Fadel, SIAPE 393021 – UFSC: 181352 [EGR/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 04/08/2021. (Processo 23080.030865/2021-96).
Marcos Edgar Bassi, SIAPE 1889184 – UFSC: 199111 [EED/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 18/10/2021. (Processo 23080.030979/2021-36).
Marianne Rossi Stumpf, SIAPE 1567510 – UFSC: 138627 [LSB/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 09/03/2021. (Processo 23080.031560/2021-00).
Marília Carbonari, SIAPE 2047412 – UFSC: 189760 [ART/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 22/04/2021. (Processo 23080.033699/2021-80).
Patrícia Biasi Cavalcanti, SIAPE 1886325 – UFSC: 181395 [EGR/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 16/08/2021. (Processo 23080.030742/2021-55).
Regiane Trevisan Pupo, SIAPE 1886405 – UFSC: 180658 [EGR/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 25/08/2021. (Processo 23080.030565/2021-15).
Regis Henrique Gonçalves e Silva, SIAPE 2154354 – UFSC: 196350 [EMC/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 29/08/2021. (Processo 23080.033615/2021-16).
Roberto Kalbusch Saito, SIAPE 1020445 – UFSC: 204794 [FSC/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 03/08/2021. (Processo 23080.034222/2021-11).
Rodrigo Acosta Pereira, SIAPE 2722440 – UFSC: 190980 [LLV/CCE], sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 30/08/2021. (Processo 23080.031394/2021-33).
Rogério Christofoletti, SIAPE 1722368 – UFSC: 171314 [JOR/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 14/08/2021. (Processo 23080.031539/2021-04).
Portarias de 30 de agosto de 2021
Nº 593/2021/DDP – AUTORIZAR o afastamento da Professora PATRICIA DE SOUZA BROCARDO, SIAPE nº 3449503, lotada no Departamento de Ciências Morfológicas, para estágio de Pós-Doutorado junto à Universidade de Göttingen, em Gottingen, na Alemanha, no período de 02/09/2021 a 01/09/2022, com ônus CAPES/PRINT.
Ref 23080.049506/2020-21
Nº 594/2021/DDP – Art. 1º DESIGNAR – Paulo Eduardo Botelho, Valéria Seoane Standt e André Luís da Rosa, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) BRUNO PHILIPPE BLAU, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Nível D, matrícula UFSC 220453, matrícula SIAPE , admitido (a) na UFSC em 07/12/2020.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 595/2021/DDP – Art. 1º DESIGNAR Ricardo de Souza Magini, Márcio Corrêa e Carlos Eduardo Noronha Roesler, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) MARITÊ BRUM FISCHER, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Nível D, matrícula UFSC 220386, matrícula SIAPE 3214349, admitido (a) na UFSC em 04/12/2020.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 596/2021/DDP – Art. 1º DESIGNAR Edson Roberto De Pieri, Patrícia Fernandes e Patricia Ida Goncalves Pinheiro, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) LUCIANA MOREIRA PENNA RAMOS, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS Nível E, matrícula UFSC 220373, matrícula SIAPE 1020138, admitido (a) na UFSC em 03/12/2020.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Portarias de 1º de setembro de 2021
Nº 597/2021/DDP – Art. 1º DESIGNAR , para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) CAMILA NUNES VIEIRA ZOTTI, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Nível D, matrícula UFSC 220420, matrícula SIAPE , admitido (a) na UFSC em 04/12/2020.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 598/2021/DDP – Art. 1º DESIGNAR Márcio Clemes, Renato José Hendges Júnior e Eduardo Vieira Nunes, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) CAMILA NUNES VIEIRA ZOTTI, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Nível D, matrícula UFSC 220420, matrícula SIAPE , admitido (a) na UFSC em 04/12/2020.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 599/2021/DDP – Art. 1º DESIGNAR Miriam Furtado Hartung, Renata Cardozo Padilha e Aline Pessôa da Ascenção Alcoforado, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) CLÁUDIA REGINA GREGOL RUDNICK, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Nível D, matrícula UFSC 220468, matrícula SIAPE , admitido (a) na UFSC em 07/12/2020.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 600/2021/DDP – Art. 1º DESIGNAR Eugênio Simão, Suelen Dias Fagundes Brandolt e Marcelo Brandes Müller, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) RONIÉRY RÓGERIS OLIVEIRA DOS SANTOS, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS Nível E, matrícula UFSC 220431, matrícula SIAPE , admitido (a) na UFSC em 07/12/2020.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Portarias de 02 de setembro de 2021
Nº 601/2021/DDP – Art. 1º DESIGNAR José Luiz Pedreira Mouriño, Rosete Pescador e Sarita Locks de Souza, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) MARÍLIA TEDESCO, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA Nível D, matrícula UFSC 220680, matrícula SIAPE , admitido (a) na UFSC em 15/12/2020.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 602/2021/DDP – Art. 1º DESIGNAR Juliano Gil Nunes Wendt, Alexandre de Oliveira Tavela e Lucas Emmanoel Cardoso de Oliveira, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) CLEUSA MAZUCO, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS Nível E, matrícula UFSC 220787, matrícula SIAPE, admitido (a) na UFSC em 18/12/2020.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 603/2021/DDP – Art. 1º DESIGNAR Pedro Luiz Manique Barreto, Cláudia Priscila C. dos Santos e Aline Schneider, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL Nível E, matrícula UFSC 220510, matrícula SIAPE 3214597, admitido (a) na UFSC em 04/12/2020.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 604/2021/DDP – CONCEDER a FERNANDA PIMENTEL PACHECO, SIAPE 1033783, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no Departamento de Administração de Pessoal, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 23/09/2021 a 22/10/2021, perfazendo 150 horas, referente ao interstício completado em 10/06/2018, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
Ref 23080.33642/2021-81,
Nº 605/2021/DDP – Art. 1º DESIGNAR Diego Santos Greff, Luciana Reginato Dias Sachetti e Lais Schwartz Batista, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) YURI MACHADO ROCHA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Nível D, matrícula UFSC 220770, matrícula SIAPE, admitido (a) na UFSC em 21/12/2020.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 606/2021/DDP – CONCEDER a CHIRLE FERREIRA, SIAPE 1660368, ocupante do cargo de Biólogo, lotada na Direção-Geral do Gabinete, na Coordenadoria de Gestão Ambiental, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 14/10/2021 a 12/11/2021, perfazendo 180 horas, referente ao interstício completado em 02/10/2018, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
Ref 23080.35575/2021-94,
Nº 607/2021/DDP – Art. 1º DESIGNAR Antonio Alberto Brunetta, Slene Schreiber Schusler e Edson Marcos de Anhaia, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) PAULO LOURENÇO DA SILVA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 219228, matrícula SIAPE 1914603, admitido (a) na UFSC em 02/01/2019.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Portarias de 03 de setembro de 2021
Nº 608/2021/DDP – Art. 1º DESIGNAR Eugênio Simão, Suelen Dias Fagundes Brandolt e Leonardo Felisberto Olivier, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) RAFAEL ALBUQUERQUE PODDIXI, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Nível D, matrícula UFSC 220634, matrícula SIAPE, admitido (a) na UFSC em 11/12/2020.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 609/2021/DDP – Art. 1º DESIGNAR- Nádia Cristina Zunino Simone, André Lopes Fialho e Michele Durante da Costa, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) THIAGO COMIN, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Nível D, matrícula UFSC 220520, matrícula SIAPE, admitido (a) na UFSC em 08/12/2020.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 610/2021/DDP – Art. 1º DESIGNAR José Isaac Pilati, Rosangela Alves e Mirela Souza Tobias, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) CECILIA ESTELA GIUFFRA PALOMINO, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Nível D, matrícula UFSC 220620, matrícula SIAPE , admitido (a) na UFSC em 11/12/2020.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 611/2021/DDP – Art. 1º DESIGNAR: Gleide Bitencourte José Ordovás, Gilvano da Rosa e Luziane Cordova, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) ANA PAULA GRANJA SACCOMANI SANA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Nível D, matrícula UFSC 220540, matrícula SIAPE , admitido (a) na UFSC em 08/12/2020.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 612/2021/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Clínica Médica – CLM/CCS, instituído pelo Edital nº 67/2021/DDP, de 05 de agosto de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 148, Seção 3, de 06/08/2021.
Campo de conhecimento: Endocrinologia
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.
N de Vagas: 01 (uma)
Classificação |
Candidato |
Média final |
1º |
Maria Isabel Cunha Vieira Cordioli |
9,50 |
2º |
Lais Marques Mota |
7,12 |
Ref 23080.030674/2021-24
Nº 613/2021/DDP – Art. 1º DESIGNAR Diego Santos Greff, Elisete Santos da Silva Zagheni e Amarilis Laurenti, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) ANA CAROLINA WAGNER, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Nível D, matrícula UFSC 220664, matrícula SIAPE, admitido (a) na UFSC em 15/12/2020.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 614/2021/DDP -Art. 1º DESIGNAR Diego Santos Greff, Maycon Pscheidt e Kleber Carlos Francisco, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) RAFFAELE PUGLIESE DI SCHIAVI, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Nível D, matrícula UFSC 220644, matrícula SIAPE 3215055, admitido (a) na UFSC em 14/12/2020.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Editais de 25 de agosto de 2021
EDITAL Nº 069/2021/DDP -A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições considerando o disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, na Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, na Lei nº 12.990 de 9 de junho de 2014, no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, na Portaria Interministerial nº 399, de 13 de dezembro de 2016, na Portaria Interministerial nº 316, de 9 de outubro de 2017, na Portaria ME nº 10.041, de 18 de agosto de 2021, na Instrução Normativa nº 2, de 27 de agosto de 2019, na Resolução Normativa nº 34/CUn/2013, de 17 de setembro de 2013, na Portaria Normativa nº 399/2021/GR, de 17 de junho de 2021 e nas demais regulamentações pertinentes, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para a realização do Concurso Público destinado a selecionar candidatos para provimento do cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior para o quadro permanente do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) do campus de Araranguá desta Universidade.
1 DO CONCURSO
1.1 Campus de Araranguá (ARA)
1.1.1 Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS)
1.1.1.1 Departamento de Ciências da Saúde (DCS)
1.1.1.1.1 Campo de Conhecimento: Neurologia/Ensino tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS
Processo: 23080.028582/2021-84
Número de vagas: 1 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência conforme prevê a seção 4 deste Edital
Denominação: Auxiliar
Regime de Trabalho: 20 horas
Requisitos para provimento no cargo: Título de Graduado em Medicina e Residência Médica em Neurologia reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC
1.1.1.1.2 Campo de Conhecimento: Ortopedia e Traumatologia/Ensino tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS
Processo: 23080.028586/2021-62
Número de vagas: 1 (uma)
Denominação: Auxiliar
Regime de Trabalho: 20 horas
Requisitos para provimento no cargo: Título de Graduado em Medicina e Residência Médica em Ortopedia e Traumatologia reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC
1.1.1.1.3 Campo de Conhecimento: Psiquiatria/Ensino tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS
Processo: 23080.028589/2021-04
Número de vagas: 1 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros conforme prevê a seção 4 deste Edital
Denominação: Auxiliar
Regime de Trabalho: 20 horas
Requisitos para provimento no cargo: Título de Graduado em Medicina e Residência Médica em Psiquiatria reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC
1.1.1.1.4 Campo de Conhecimento: Radiologia Médica/Ensino tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS
Processo: 23080.028592/2021-10
Número de vagas: 1 (uma)
Denominação: Auxiliar
Regime de Trabalho: 20 horas
Requisitos para provimento no cargo: Título de Graduado em Medicina e Residência Médica em Radiologia reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC
1.1.1.1.5 Campo de Conhecimento: Cardiologia/Reumatologia/Infectologia/Endocrinologia/Metabologia/Geriatria/Oncologia Clínica/Anestesiologia/Ensino tutorial/ Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS
Processo: 23080.032101/2021-35
Número de vagas: 1 (uma)
Denominação: Auxiliar
Regime de Trabalho: 20 horas
Requisitos para provimento no cargo: Título de Graduado em Medicina e Residência Médica em Cardiologia ou Reumatologia ou Infectologia ou Endocrinologia e Metabologia ou Geriatria ou Oncologia Clínica ou Anestesiologia reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC
1.1.1.1.6 Campo de Conhecimento: Epidemiologia/Bioestatística/Ensino tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço
Processo: 23080.032102/2021-80
Número de vagas: 1 (uma)
Denominação: Adjunto A
Regime de Trabalho: DE
Requisitos para provimento no cargo: Título de Doutor em Epidemiologia
1.1.1.1.7 Campo de Conhecimento: Cirurgia Geral/Ensino tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS
Processo: 23080.032103/2021-24
Número de vagas: 1 (uma)
Denominação: Auxiliar
Regime de Trabalho: 20 horas
Requisitos para provimento no cargo: Título de Graduado em Medicina e Residência Médica em Cirurgia Geral reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC
1.6 O ingresso do candidato nomeado se dará sempre no nível 1 da classe A, respeitando a denominação definida para cada campo de conhecimento.
1.7 São atividades das Carreiras e Cargos Isolados do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal aquelas relacionadas ao ensino, à pesquisa e à extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica.
1.7.1 A Carreira de Magistério Superior destina-se a profissionais habilitados em atividades acadêmicas próprias do pessoal docente no âmbito da educação superior.
2 DA REMUNERAÇÃO
2.1 A remuneração inicial será aquela constante nos Anexos III e IV da Lei nº 12.772/2012, nas classes e níveis iniciais da carreira, conforme especificado na tabela a seguir, vigente a partir de 01/08/2019:
Denominação |
Regime de Trabalho |
Vencimento Básico |
Retribuição por Titulação |
Auxílio Alimentação |
Total |
Adjunto A |
DE* |
R$ 4.472,64 |
R$ 5.143,54 |
R$ 458,00 |
R$ 10.074,18 |
Auxiliar |
20 horas |
R$ 2.236,32 |
R$ 223,63 |
R$ 229,00 |
R$ 2.688,95 |
*Dedicação Exclusiva
3 DA INSCRIÇÃO
3.1 Todos os campos de conhecimento, independente da reserva de vagas, poderão ter inscrições de candidatos com deficiência, de candidatos negros ou ampla concorrência.
3.2 A inscrição será efetuada somente pela internet mediante o preenchimento de Requerimento de Inscrição constante no site http://069ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Inscrição”, no período compreendido entre 14h do dia 14/09/2021 e 23h59min do dia 14/10/2021.
3.3 Para realizar a inscrição, o candidato deverá acessar o site http://069ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Inscrição”, e:
- a) preencher o Requerimento de Inscrição e seguir os procedimentos descritos para transmitir os dados via internet para a UFSC;
- b) após o envio do Requerimento de Inscrição, gerar o comprovante e o boleto bancário para pagamento;
- c) efetuar o pagamento da inscrição até o dia 15/10/2021. Esse pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária do território nacional, observado o horário de funcionamento externo das agências, em postos de autoatendimento ou via internet, observado o horário estabelecido pelo banco para quitação na referida data.
3.3.1 O candidato poderá se inscrever em mais de um campo de conhecimento. No entanto, caso as provas ocorram na mesma data e horário, caberá ao candidato optar por um dos campos de conhecimento, sendo que não haverá devolução do valor pago na inscrição.
3.3.2 É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, bem como por fax, correio eletrônico ou via postal.
3.4 Os valores de inscrição dependem do cargo, denominação e regime de trabalho, conforme especificação abaixo:
- a) Professor Adjunto A/DE: R$ 383,71 (trezentos e oitenta e três reais e setenta e um centavos).
- b) Professor Auxiliar/20 (vinte) horas: R$ 91,63 (noventa e um reais e sessenta e três centavos).
3.5 Antes de efetuar o pagamento do valor da inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todas as condições necessárias para participação no concurso público. Esse valor, uma vez recolhido, não será restituído em hipótese alguma.
3.6 Durante o período de inscrição o candidato poderá alterar seus dados, exceto o CPF e o campo de conhecimento, diretamente no sistema disponível no site http://069ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Inscrição”.
3.6.1 Caso o candidato deseje alterar o campo de conhecimento deverá realizar nova inscrição para o campo de conhecimento almejado, gerar o boleto e realizar o pagamento até a data informada no item 3.3, alínea “c” deste Edital.
3.6.2 Os dados cadastrais informados, a conferência dos dados e, se for o caso, as alterações efetuadas são de total responsabilidade do candidato.
3.6.3 Após o período de inscrição as informações prestadas serão definitivas.
3.7 A inscrição somente será efetivada após a UFSC ser notificada do pagamento da inscrição pelo sistema bancário. O Requerimento de Inscrição e o comprovante de pagamento dentro do prazo previsto comprovam a inscrição do candidato.
3.8 O DDP não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas ou não efetivadas por motivos de ordem técnica, tais como problemas com a internet e/ou de ordem bancária.
3.9 Poderá ser concedida isenção do pagamento da inscrição ao candidato doador de medula óssea, conforme a Lei nº 13.656, de 30/04/2018, e ao candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, de 26/06/2007 e do Decreto n.º 6.593, de 02/10/2008.
3.9.1 A isenção do pagamento da inscrição deverá ser solicitada até o dia 04/10/2021, mediante preenchimento de requerimento individual do candidato, em formulário próprio disponível no site http://069ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Isenção”.
3.9.2 O candidato doador de medula óssea deverá enviar on-line, anexado ao Requerimento de Isenção, documento que comprove a doação da medula óssea por entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, no prazo estabelecido no item 3.9.1.
3.9.2.1 Caracteriza-se como doador àquele que efetivamente tenha feito doação de medula óssea; ou seja, o fato de estar cadastrado para doação não o configura como doador.
3.9.3 O candidato inscrito no CadÚnico e membro de família de baixa renda deverá indicar no Requerimento de Isenção, o seu Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo CadÚnico, bem como o número da inscrição no concurso, CPF e o nome da mãe.
3.9.3.1 Ao fazer o requerimento de isenção do pagamento da inscrição o candidato deverá declarar que pertence a família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007.
3.9.3.2 O NIS informado deverá ser do próprio candidato e não de seus pais ou de terceiros.
3.9.3.3 Além do número do NIS serão utilizados para consulta no CadÚnico os seguintes dados fornecidos pelo candidato no momento da inscrição: nome do candidato; número, órgão emissor e data de expedição da Identidade; data de nascimento; sexo; CPF; e nome da mãe do candidato. Estes dados devem estar exatamente iguais aos dados constantes do CadÚnico para que a solicitação seja considerada.
3.9.4 O resultado da solicitação de isenção do pagamento da inscrição será divulgado no dia 07/10/2021, no site http://069ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Isenção”.
3.9.5 O candidato que tiver sua solicitação de isenção do pagamento da inscrição deferida terá sua inscrição automaticamente efetivada.
3.9.6 O candidato que tiver sua solicitação de isenção do pagamento da inscrição indeferida deverá efetuar o pagamento devido, dentro do prazo estipulado no item 3.3, alínea “c” deste Edital.
3.9.6.1 Caberá recurso administrativo on-line, relativo ao indeferimento da isenção, o qual deverá ser interposto até às 23h59min do dia 08/10/2021.
3.9.6.1.1 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 12 deste Edital.
3.9.6.1.2 Em caso de deferimento do recurso, o DDP publicará retificação da relação de isenções, no local indicado no item 3.9.4.
3.9.6.1.3 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no local indicado no item 3.9.4, até o dia 12/10/2021.
3.10 Serão considerados documentos de identidade válidos para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto).
3.11 O candidato que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Requerimento de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e comprovar sua necessidade por meio de laudo médico legível, emitido em até 1 (um) ano antes da publicação deste Edital, o qual deverá ser enviado on-line, anexado ao Requerimento de Inscrição, dentro do período previsto para a realização das inscrições.
3.11.1 O candidato que não comprovar a necessidade de condição especial para a realização das provas, conforme o item 3.11, não terá sua solicitação atendida.
3.11.1.1 Na solicitação de autorização de amamentação, de utilização de carteira escolar para canhoto, realização da prova em andar térreo e ao candidato sabatista é dispensável o envio de laudo médico.
3.11.2 O laudo médico enviado pelo candidato será avaliado pela Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD), a qual, se necessário, poderá convocá-lo para avaliação e/ou solicitar a via original do laudo encaminhado, bem como outros documentos adicionais.
3.11.3 A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.11.4 Será assegurado à candidata lactante o direito de amamentar seu filho, que até a data de realização da Prova Escrita tenha até 6 (seis) meses de idade, conforme estabelece a Lei nº 13.872, de 17/09/2019.
3.11.4.1 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da Prova Escrita deverá declarar no Requerimento de Inscrição a necessidade e a data/previsão de nascimento da criança.
3.11.4.2 Antes do horário de início da Prova Escrita, a candidata lactante deverá apresentar, ao secretário do concurso, a certidão de nascimento do seu filho para comprovar a idade da criança e informar os horários previstos de saída da prova para amamentação.
3.11.4.3 Caberá à candidata lactante levar uma pessoa acompanhante para manter a criança sob sua guarda. A pessoa acompanhante deverá se apresentar ao local antes do horário de início da Prova Escrita.
3.11.4.4 A pessoa acompanhante e a criança ficarão em local definido pela organização do concurso, que será reservado e próximo ao local de aplicação da prova.
3.11.4.5 A candidata lactante que não comprovar a idade da criança ou que na data da realização da prova a criança tenha ultrapassado 6 (seis) meses de idade estará impedida de ausentar-se da sala de realização da prova para amamentar.
3.11.4.6 A ausência de pessoa acompanhante para guarda da criança implicará na impossibilidade da candidata lactante realizar a prova.
3.11.4.7 Não será permitido à pessoa acompanhante o porte e utilização de aparelhos celulares, calculadoras, relógios ou similares.
3.11.4.8 Não será permitida a comunicação entre a candidata e a pessoa acompanhante. Durante a amamentação, a acompanhante da criança deverá aguardar fora da sala.
3.11.4.9 Em hipótese alguma será admitida a presença da criança junto à candidata na sala de realização da prova.
3.11.4.10 A candidata lactante terá o direito de amamentar a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho, sendo acompanhada por fiscal.
3.11.4.11 Será registrado em ata o horário e o tempo despendido na amamentação, que será compensado durante a realização da prova, em igual período.
3.11.4.12 A UFSC não disponibilizará materiais ou equipamentos para o lactente.
3.12 O atendimento parcial ou total, ou o não atendimento das condições especiais solicitadas será divulgado no dia 16/11/2021, no site http://069ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Condição Especial”.
3.12.1 Caberá recurso administrativo on-line, relativamente ao deferimento parcial ou ao indeferimento das condições especiais solicitadas, o qual deverá ser interposto até às 23h59min do dia 17/11/2021.
3.12.2 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 12 deste Edital.
3.12.3 Em caso de deferimento do recurso, o DDP publicará retificação da relação das condições especiais no local indicado no item 3.12.
3.12.4 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no local indicado no item 3.12, até 26/11/2021.
3.13 O candidato que atuou como jurado em júri popular deverá informar esse fato e anexar documento comprobatório no Requerimento de Inscrição, dentro do período previsto para a realização das inscrições.
3.14 O período de inscrições poderá ser prorrogado a interesse da UFSC.
4 DA RESERVA DE VAGAS
4.1 A reserva de vagas para candidatos com deficiência e candidatos negros, nos termos deste Edital, está em conformidade com a Lei nº 8.112/1990, a Lei nº 12.990/2014, o Decreto nº 9.508/2018 e a Resolução Normativa (RN) nº 034/CUn/2013.
4.1.1 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para candidatos com deficiência e/ou às vagas reservadas para candidatos negros deverá fazer a sua opção no Requerimento de Inscrição.
4.1.2 O candidato poderá desistir de concorrer às vagas reservadas até o final do período de inscrição.
4.1.3 O candidato que não optar pelo disposto no item 4.1.1 concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.
4.1.4 Os candidatos com deficiência e os candidatos negros participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como horários de início, datas, locais de aplicação e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais e o atendimento do item 3.11.
4.2 Da reserva de vagas para candidatos com deficiência
4.2.1 As pessoas com deficiência, amparadas pelo art. 37, inciso VIII da Constituição Federal, pelo art. 5º, §2º da Lei nº 8.112/1990 e pelo Decreto nº 9.508/2018 têm assegurado o direito de se inscrever em concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.2.2 Das vagas destinadas neste certame, até 20% (vinte por cento) foram reservadas às pessoas com deficiência, conforme previsto na RN nº 34/CUn/2013 e com amparo na Lei nº 8.112/1990 e no Decreto nº 9.508/2018.
4.2.2.1 Considerando que o DCS dispõe de número superior a 5 (cinco) vagas, até um quinto das vagas foi automaticamente reservado para pessoas com deficiência.
4.2.3 O candidato com deficiência deverá informar o tipo de deficiência no Requerimento de Inscrição e anexar laudo médico legível, no período indicado no item 3.2.
4.2.3.1 O laudo médico deverá atestar a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e com a identificação e assinatura do médico atestante.
4.2.3.1.1 Caso o candidato possua um laudo técnico baseado na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) poderá anexá-lo, como informação complementar, não desobrigando a apresentação do laudo médico nos moldes do item 4.2.3.1.
4.2.3.2 O candidato que não encaminhar o laudo no período previsto ou caso esse documento não atenda aos requisitos previstos nos itens 4.2.3 e 4.2.3.1, não concorrerá às vagas reservadas às pessoas com deficiência, concorrendo somente às vagas de ampla concorrência.
4.2.4 O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações do item 3.11.
4.2.5 O candidato com deficiência que for aprovado no concurso será convocado para se apresentar à EMAPCD que, entre outras atribuições, avaliará se a deficiência apresentada pelo candidato se enquadra nas legislações referidas no item 4.2.1, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que o candidato habitualmente utilize.
4.2.5.1 Após o exaurimento dos prazos a que se referem à seção 11 deste edital, os candidatos com deficiência aprovados serão convocados a comparecerem ao procedimento de avaliação da deficiência, independente da existência de reserva de vagas para o campo de conhecimento, considerando o disposto nos itens 3.1 e 10.8 deste Edital.
4.2.5.1.1 A data e o local para comparecimento serão divulgados em edital complementar publicado no site do concurso, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da data de comparecimento.
4.2.5.2 Não serão aceitos atrasos e pedidos de avaliação fora do horário e local indicado na convocação, independente dos motivos alegados.
4.2.5.3 Não será permitida representação por procuração de candidatos convocados e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o não comparecimento do candidato.
4.2.5.4 Será assegurado o direito a recurso ao candidato que tiver a avaliação da deficiência indeferida, nos termos do edital complementar de convocação.
4.2.5.5 O candidato aprovado no concurso que não comparecer ou cuja deficiência informada no Requerimento de Inscrição, nos termos do item 4.2.1, não seja constatada pela EMAPCD, passará a compor apenas a lista de classificação geral, observados os limites do Anexo II do Decreto n° 9.739/2019.
4.3 Da reserva de vagas para candidatos negros
4.3.1 Nos termos da Lei nº 12.990/2014, poderão concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição, conforme o quesito “cor ou raça” utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
4.3.2 Das vagas destinadas no certame, 20% (vinte por cento), conforme consta na RN nº 34/CUn/2013, foram reservadas às pessoas negras, amparadas pela Lei nº 12.990/2014.
4.3.2.1 Considerando que o DCS dispõe de número superior a 3 (três) vagas, destas, um quinto das vagas foi automaticamente reservado para candidatos negros.
4.3.3 Em atendimento à Portaria Normativa nº 4, de 06/04/2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 10/04/2018, o candidato que se autodeclarar negro na inscrição e que for aprovado será convocado para se apresentar à comissão de heteroidentificação.
4.3.3.1 Após o exaurimento dos prazos a que se referem a seção 11 deste edital, os candidatos negros aprovados serão convocados a comparecerem ao procedimento de heteroidentificação, independente da existência de reserva de vagas para o campo de conhecimento, considerando o disposto nos itens 3.1 e 10.8 deste Edital.
4.3.3.1.1 A data e o local para comparecimento serão divulgados em edital complementar publicado no site do concurso, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da data de comparecimento.
4.3.3.2 Não serão aceitos atrasos e pedidos de verificação da autodeclaração fora do horário e local indicado na convocação, independente dos motivos alegados.
4.3.3.3 Não será permitida representação por procuração de candidatos convocados e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o não comparecimento do candidato.
4.3.3.4 Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste Edital.
4.3.3.4.1 O campo de conhecimento que não tiver reserva de vaga para negros, para efeitos de cálculo do número de convocações, será considerado 1 (uma) vaga.
4.3.3.5 A comissão de heteroidentificação será composta por 05 (cinco) servidores distribuídos por gênero, cor e naturalidade.
4.3.3.6 O candidato convocado, quando da apresentação à comissão, deverá preencher formulário padrão, em que se declare pessoa preta ou parda (autodeclaração, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE). A autodeclaração, deferida pela comissão, somente terá validade para fins deste Edital.
4.3.3.7 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público. Entenda-se por fenótipo o conjunto de características observáveis de um indivíduo.
4.3.3.7.1 Serão consideradas as características fenotípicas, tais como cor da pele, tipo de cabelo, formato de nariz e lábios do candidato, ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
4.3.3.7.2 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.3.3.8 O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.3.3.9 Da decisão da comissão de heteroidentificação caberá recurso administrativo nos termos do edital complementar de convocação.
4.3.3.10 Será eliminado do concurso:
- a) O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.
- b) O candidato que recusar a filmagem do procedimento de heteroidentificação.
- c) O candidato cuja autodeclaração for indeferida, ainda que tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé.
4.3.3.11 Nos casos do item 4.3.3.10 será dispensada a convocação suplementar de candidatos não convocados.
4.4 Do sorteio de vagas reservadas para candidatos com deficiência e para candidatos negros:
4.4.1 O sorteio para a distribuição das vagas reservadas foi realizado publicamente no dia 30/08/2021, com prévia divulgação no Boletim Oficial e no site da UFSC em 27/08/2021, conforme previsto na RN nº 34/CUn/2013.
4.4.2 O sorteio para a distribuição das vagas reservadas para candidatos com deficiência e para candidatos negros seguiu a metodologia definida na Subseção II da RN nº 034/CUn/2013.
4.4.3 Estão disponíveis no site http://069ddp2021.concursos.ufsc.br/, no menu “Reserva de vagas”, a ata da sessão, metodologia do sorteio e a planilha contendo as vagas sorteadas.
5 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1 O DDP homologará as inscrições por meio de portaria no dia 20/10/2021 e a divulgará no site http://069ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Inscrição”.
5.1.1 A lista dos candidatos que na inscrição se autodeclararam pretos ou pardos, ou pessoa com deficiência, será provisória, considerando os itens 4.2.5 e 4.3.3.
5.2 Caberá recurso administrativo on-line, dirigido ao DDP, relativo à inscrição que não tenha sido homologada, o qual deverá ser interposto até as 23h59min do dia 21/10/2021.
5.2.1 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 12 deste Edital.
5.2.2 Havendo reconsideração por parte do DDP será publicada portaria complementar de homologação das inscrições.
5.2.3 A resposta de cada recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no local indicado no item 5.1 a partir de 29/10/2021.
6 DA BANCA EXAMINADORA
6.1 A constituição da banca examinadora, após aprovada pelo colegiado do DCS e pelo Conselho do CTS, será formalizada pela Direção do CTS, por meio de portaria, que será publicada pelo DDP até o dia 30/11/2021, no site http://069ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Portarias de Banca Examinadora”.
6.1.1 O DDP informará ao DCS e CTS o prazo e o endereço de e-mail para o encaminhamento das portarias de bancas examinadoras.
6.1.2 A data a que se refere o item 6.1 poderá ser prorrogada a interesse da UFSC.
6.2 A banca examinadora será constituída de 3 (três) professores, tendo, no mínimo, 1 (um) não integrante do quadro de pessoal da UFSC, todos de reconhecida qualificação no campo de conhecimento do concurso, integrantes de classe e detentores de titulação igual ou superior à exigida para o cargo a ser provido.
6.2.1 Respeitadas as condições do item 6.2, será admitido como membro interno professor vinculado a UFSC: visitante, em lotação provisória ou professor aposentado.
6.2.1.1 Não será permitida a participação de professor estrangeiro que não possua um dos vínculos estabelecidos no item 6.2.1.
6.3 Caberá recurso para impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivado e justificado, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da publicação da portaria, dirigido ao Conselho do CTS, que se manifestará no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
6.3.1 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 12 deste Edital.
6.3.2 Deferindo-se a solicitação de impugnação, nova portaria de designação de banca examinadora será publicada, observados os procedimentos estabelecidos nesta seção.
6.3.3 No caso do indeferimento da impugnação, o recurso será remetido à Câmara de Graduação, que analisará o recurso no prazo de até 7 (sete) dias úteis, a contar da data de recebimento do processo, proferindo decisão administrativa final sobre ele.
6.3.4 Em caso de deferimento em uma das instâncias julgadoras, a nova portaria deverá ser publicada em até 15 (quinze) dias após decisão ou no prazo estabelecido no item 6.1, o que for maior.
6.3.5 A resposta de cada recurso será encaminhada ao requerente, por e-mail, pela Direção do CTS.
6.4 Após o início das provas, poderá ocorrer a substituição de membro titular por membro suplente, observado o que consta no artigo 33 da RN nº 034/CUn/2013, e essa substituição será definitiva.
6.5 O DCS deverá emitir portaria designando um servidor ativo da UFSC, para atuar como secretário titular e suplente do concurso, sendo dispensada a sua publicação no site do concurso.
6.5.1 Mediante autorização do DDP, poderá ser designado mais de um servidor ativo da UFSC para atuar como secretário titular do concurso.
7 DO CRONOGRAMA DO CONCURSO
7.1 O DDP publicará no site http://069ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Cronogramas de Provas”, edital complementar com o cronograma de provas para cada campo de conhecimento, contendo as informações referentes aos locais, dias e horários de realização de todas as atividades.
7.1.1 A publicação a que se refere o item 7.1, deverá ocorrer em até quinze dias a contar do exaurimento dos prazos a que se refere a seção 6 deste edital, e com antecedência mínima de 20 (vinte) dias do início da primeira prova.
7.1.2 O DDP informará ao DCS, por e-mail e após o exaurimento dos prazos da seção 6 deste edital, o prazo para o encaminhamento dos cronogramas de provas, para que sejam publicados nos termos do item 7.1.1.
7.1.3 Em caso de suspensão do cronograma antes da realização da primeira etapa, o DDP comunicará os candidatos por e-mail e um novo cronograma deverá ser publicado em até 15 dias úteis e com antecedência mínima de 20 (vinte) dias do início da primeira prova.
7.1.4 A prova escrita ocorrerá no mínimo um mês após a publicação deste edital no DOU, de acordo com a Portaria ME nº 10.041, 18/08/2021, e respeitados os prazos estabelecidos no item 7.1.1 para publicação do cronograma de provas.
7.2 Após a realização da prova escrita, as datas para a realização das próximas etapas do concurso serão alteradas, mediante a publicação de “Ajuste de Cronograma” em data e local indicados no cronograma de provas a que se refere o item 7.1.
7.3 A ordem para o sorteio dos pontos a serem apresentados na prova didática e das demais etapas obedecerá à sequência crescente do número de inscrição dos candidatos.
7.4 O candidato que recorrer do resultado da prova escrita e tiver o seu recurso deferido realizará as demais etapas e, se necessário, a data e horário da sessão de apuração dos resultados poderão ser alterados. Em caso de alteração da sessão de apuração dos resultados, os candidatos que realizaram a prova escrita serão cientificados, e será publicado novo “Ajuste de Cronograma” no local indicado no cronograma de provas a que se refere o item 7.1.
7.5 É de exclusiva responsabilidade do candidato a identificação correta das datas e dos locais de realização das provas, bem como seu comparecimento nos horários estabelecidos neste Edital e em Editais de cronogramas que venham a ser divulgados.
7.6 O candidato deverá comparecer pessoalmente a todas as etapas do concurso, exceto na sessão de apuração dos resultados finais, cujo comparecimento é facultativo, e na prova de títulos, cuja sessão é reservada à banca examinadora.
8 DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO
8.1 Todas as provas serão realizadas em língua portuguesa.
8.1.1 No caso de inscrição de candidatos deficientes auditivos, as provas poderão ser realizadas em língua brasileira de sinais (Libras), desde que o candidato tenha expressamente encaminhado essa solicitação no seu Requerimento de Inscrição, conforme indicado no item 3.11.
8.1.2 Os conteúdos programáticos estão disponíveis no site http://069ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Conteúdos Programáticos”.
8.2 O concurso abrangerá as etapas de instalação dos trabalhos, de sorteio do ponto para prova didática e entrega de documentos e da sessão de apuração dos resultados, além do processo avaliativo, que é composto pelas seguintes provas:
- a) prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, com peso 2,5 (dois vírgula cinco);
- b) prova didática, de caráter classificatório, com peso 3,5 (três vírgula cinco);
- c) projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, de caráter classificatório, com peso 1 (um);
- d) prova de títulos, de caráter classificatório, com peso 3 (três) .
8.2.1 As notas de todas as provas do concurso serão atribuídas na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez).
8.2.2 A média para aprovação em cada prova será 7,00 (sete), excetuando-se a prova de títulos.
8.2.3 O caráter eliminatório significa que o candidato reprovado não poderá prosseguir nas demais etapas do concurso.
8.2.4 O caráter classificatório significa que o candidato poderá participar da prova subsequente, mesmo não alcançando a média estipulada no item 8.2.2. No entanto, caso isso ocorra, ele estará reprovado, considerando que as notas serão reveladas e computadas apenas na sessão de apuração do resultado final do concurso.
8.3 O DDP publicará no site http://069ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Critérios de Avaliação”, os critérios e a valoração definidos pela banca examinadora de cada campo de conhecimento do concurso.
8.3.1 A publicação a que se refere o item 8.3, deverá ocorrer com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da primeira prova.
8.3.2 Na definição dos critérios, a banca examinadora deverá observar o que consta nos itens 8.9.2, 8.11.4, 8.12.4, 8.13.2 e 8.13.3 deste Edital, sendo permitida a sua subdivisão em critérios específicos.
8.4 O concurso iniciará com a etapa da Instalação dos Trabalhos e compreenderá a investidura dos membros da banca examinadora e do secretário do concurso.
8.4.1 Serão públicas as sessões da prova didática e do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, sendo vedada a presença dos demais candidatos, incluindo aqueles que já tiverem sido eliminados na prova escrita.
8.4.2 Para efeitos de registro, a prova didática, a defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo e a sessão de apuração de resultados serão gravadas em áudio e vídeo, sob responsabilidade da UFSC, estando impedidas gravações não oficiais.
8.4.3 Encerrados os procedimentos de cada etapa avaliativa, o secretário do concurso receberá de cada um dos membros da banca as planilhas com a atribuição das notas individuais dos candidatos, devendo colocá-las em envelopes individuais por candidato e etapa, a serem lacrados e rubricados por todos os membros da banca examinadora, permanecendo os envelopes sob a responsabilidade do presidente da banca até a apuração do resultado final do concurso.
8.4.3.1 No caso da prova de títulos, em que a pontuação é dada em conjunto por todos os examinadores, o secretário receberá uma única planilha de atribuição de nota, por candidato.
8.5 O candidato deverá se apresentar, em todas as etapas do concurso, portando a via original do documento oficial de identidade utilizado para realizar sua inscrição, conforme item 3.10.
8.5.1 Na ausência do documento de identificação, por motivo de perda, roubo ou extravio, o candidato deverá apresentar Boletim de Ocorrência emitido nos últimos 90 (noventa) dias.
8.5.2 O candidato, após ser identificado, não poderá se retirar dos locais de realização das etapas do concurso, inclusive durante o sorteio do ponto da prova didática e entrega dos documentos.
8.5.3 Durante a realização das provas, o candidato poderá retirar-se da sala mediante autorização e acompanhamento de fiscalização.
8.5.3.1 Para assegurar a lisura e a segurança do concurso, durante a realização da prova, quando couber, a Coordenação poderá utilizar detectores de metais ou outros equipamentos eletrônicos, efetuar identificação datiloscópica de candidatos, ou ainda efetuar vistoria nos candidatos.
8.6 O candidato que faltar ou que se atrasar a qualquer uma das etapas, com exceção às etapas do item 7.6, será eliminado e ficará impedido de participar das etapas subsequentes.
8.7 Será eliminado do concurso o candidato que, durante as provas:
- a) comunicar-se por qualquer meio com outros candidatos, efetuar empréstimos ou usar outros meios ilícitos;
- b) for surpreendido fornecendo e/ou recebendo auxílio para a sua execução;
- c) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou com os demais candidatos;
- d) for apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio na tentativa de burlar a prova, ou for responsável por falsa identificação pessoal;
- e) recusar-se a entregar a prova e/ou demais materiais ao término do tempo destinado para a sua realização;
- f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
- g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou portando o material de prova;
- h) portar/consultar telefone celular, relógio (qualquer tipo), controle remoto, fone de ouvido, pen drive, chave eletrônica de veículos, arma, boné, óculos escuros, calculadora, mp player, tablete, ipod ou qualquer tipo de aparelho eletrônico, material didático-pedagógico ou de qualquer outro material de consulta, exceto nos casos expressamente previstos neste Edital ou em Edital complementar;
- i) Gravar em áudio e/ou vídeo quaisquer etapas deste concurso.
8.8 Para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo o candidato poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches.
8.9 Da prova escrita
8.9.1 A prova escrita será dissertativa e terá duração de 4 (quatro) horas, excetuando-se os tempos adicionais determinados em lei específica e regulamentados.
8.9.2 A banca examinadora avaliará e pontuará o candidato com base nos seguintes critérios: domínio e precisão do conhecimento na área objeto do concurso; coerência na construção do argumento e precisão lógica do raciocínio; forma de expressão, considerando a fluência discursiva em termos de correção linguística, coesão e coerência.
8.9.3 Ficará a critério do DCS e será definido em cronograma:
8.9.3.1 Se a prova será constituída de duas questões elaboradas previamente com base no conteúdo programático ou de sorteio público de dois pontos do conteúdo programático.
8.9.3.2 Se haverá limite de páginas para a resposta da prova escrita.
8.9.4 O candidato deverá realizar a prova escrita utilizando somente caneta esferográfica de tinta de cor azul ou preta.
8.9.5 O candidato não poderá, nas folhas disponibilizadas para realização da prova, identificar-se ou utilizar quaisquer tipos de símbolos que não tenham relação direta com o conteúdo da prova, sob pena de zerar na prova.
8.9.6 As provas entregues pelos candidatos serão colocadas, pelo secretário do concurso, em envelope a ser lacrado e rubricado por todos os membros presentes da banca examinadora, permanecendo guardadas sob a responsabilidade do presidente da banca.
8.9.7 A atribuição de nota à prova escrita, respeitando o sistema de anonimato, será efetuada em sessão reservada e cada membro da banca examinadora deverá corrigir as provas individualmente, sem a consulta aos demais membros.
8.9.8 O presidente da banca examinadora deverá elaborar uma lista nominal dos candidatos aprovados, por ordem alfabética, e proceder à sua publicação na data e local indicados no cronograma de provas a que se refere o item 7.1, sem divulgar as notas ou os avaliadores que as atribuíram.
8.9.9 Será concedida vista da prova escrita ao candidato que requerê-la até o término do prazo para interposição de recurso da prova escrita.
8.9.9.1 Após o período informado no item 8.9.9, o candidato poderá requerer vista da sua prova escrita nos termos do item 9.6 deste edital.
8.9.9.2 O candidato deverá utilizar o modelo “Solicitação de vista da prova escrita” disponível no site http://069ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para candidatos”.
8.9.9.3 O pedido de vista deverá ser dirigido ao presidente da banca examinadora, assinado digitalmente pelo candidato, e encaminhado para o e-mail DCS, definido no cronograma de provas, juntamente com cópia de documento de identificação.
8.9.9.3.1 A orientação de como realizar a assinatura digital está disponível no site http://069ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para candidatos”.
8.9.9.4 Será disponibilizada ao requerente uma cópia da sua prova e a planilha de atribuição de nota individual preenchida.
8.9.10 Será assegurado aos candidatos o direito a recurso no prazo de um 1 (um) dia útil a contar da publicação da lista dos candidatos aprovados na prova escrita.
8.9.11 O recurso deverá ser interposto por meio de requerimento dirigido à banca examinadora. O requerimento deverá ser encaminhado para o e-mail do CTS, informado no cronograma de provas, juntamente com a cópia de documento de identificação.
8.9.11.1 O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, contendo o nome e a assinatura digital do candidato, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.
8.9.11.2 O candidato deverá utilizar o modelo “Recurso da Prova Escrita”, disponível no site http://069ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para candidatos”.
8.9.11.2.1 A orientação de como realizar a assinatura digital está disponível no site http://069ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para candidatos”.
8.9.11.3 O recurso de que trata o item 8.9.10 será encaminhado à banca examinadora, que poderá ser recebido no efeito suspensivo.
8.9.12 A banca examinadora deverá emitir seu parecer em até 2 (dois) dias úteis a contar do recebimento do recurso e, no caso do deferimento, fará a recontagem da nota atribuída ao candidato recorrente.
8.9.12.1 Caso o recurso seja indeferido, a banca examinadora deverá encaminhá-lo ao conselho do CTS para apreciação em até 2 (dois) dias úteis.
8.9.12.2 O DCS deverá cientificar o candidato, por e-mail, da decisão da banca examinadora e do Conselho do CTS, quando houver, antes da realização da sessão de apuração do resultado final do concurso.
8.10 Do sorteio do ponto para prova didática e entrega de documentos para a prova de títulos
8.10.1 Cada candidato sorteará um ponto do conteúdo programático referente ao campo de conhecimento, disponível no site do concurso, exatamente 24 (vinte e quatro) horas antes de realizar sua prova didática, conforme definição no cronograma.
8.10.2 Os candidatos aprovados na prova escrita deverão entregar ao secretário do concurso no momento do sorteio do seu ponto para a prova didática, estabelecido no cronograma, 3 (três) cópias do memorial descritivo, 3 (três) cópias do projeto de atividades acadêmicas e 3 (três) cópias do curriculum vitae da Plataforma Lattes.
8.10.2.1 O curriculum vitae, objeto da prova de títulos, deverá ser apresentado em língua portuguesa para todos os campos de conhecimento.
8.10.3 Pelo menos uma das cópias do curriculum vitae, da Plataforma Lattes, deverá estar devidamente documentada, com os documentos comprobatórios dispostos na ordem do Anexo A da RN nº 34/CUn/2013, e identificados conforme os grupos, itens e subitens.
8.10.3.1 No Manual do Candidato, disponível no site http://069ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Manual do Candidato”, consta um modelo para a apresentação dos documentos comprobatórios.
8.10.3.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato a correlação entre os grupos, itens e subitens do Anexo A da RN nº 34/CUn/2013 e os documentos comprobatórios que serão anexados ao seu curriculum vitae. A UFSC não auxiliará o candidato nessa atividade.
8.10.4 A não entrega dos documentos conforme estabelecido nos itens 8.10.2, 8.10.2.1 e 8.10.3 implicará na eliminação do candidato.
8.10.5 Após a apreciação dos títulos pela banca examinadora, se constatado o descumprimento aos itens 8.10.2, 8.10.2.1 e 8.10.3 a eliminação do candidato deverá ser formalizada por meio de documento assinado pela banca examinadora e entregue ao candidato.
8.10.6 Os títulos acadêmicos e as atividades de ensino e extensão (grupos I e II do anexo A da RN nº 34/CUn/2013) a que se refere o item 8.10.3 serão apresentados por cópia autenticada ou por cópia acompanhada pelo documento original, para fins de autenticação pelo secretário do concurso.
8.10.6.1 A falta dos documentos originais para fins de autenticação pelo secretário do concurso implica tão somente na não pontuação desses títulos.
8.11 Da prova didática
8.11.1 A prova didática, com duração entre 40 (quarenta) e 50 (cinquenta) minutos, consistirá em aula sobre o ponto do conteúdo programático sorteado conforme item 8.10.1.
8.11.2 Caso o candidato não conclua sua aula no tempo máximo previsto, decorridos 50 (cinquenta) minutos de prova, a banca examinadora deverá interrompê-lo, visando a não prejudicar o cronograma, e registrará o fato em ata.
8.11.3 Antes do início da prova didática, quando da assinatura da lista de presença, o candidato deverá proceder à entrega de 3 (três) cópias do plano de aula ao secretário do concurso, sendo desclassificado o candidato que não o fizer.
8.11.3.1 Será atribuída nota zero ao candidato que não entregar o plano de aula conforme especificado no item 8.11.3.
8.11.4 A avaliação da prova didática por parte da banca examinadora será feita com base nos seguintes critérios: nível de conhecimento na área objeto do concurso; capacidade de inter-relacionamento de ideias e conceitos; raciocínio; forma de expressão; adequação da exposição ao tempo previsto e ao plano de aula apresentado para a banca examinadora.
8.11.4.1 Não haverá arguição na prova didática.
8.12 Do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo
8.12.1 A defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, na forma de exposição oral pelo candidato, terá duração máxima de 30 (trinta) minutos.
8.12.1.1 Caso o candidato não conclua sua apresentação no tempo máximo previsto, decorridos 30 (trinta) minutos de prova, a banca examinadora deverá interrompê-lo, visando a não prejudicar o cronograma, e registrará o fato em ata.
8.12.2 O projeto de atividades acadêmicas deverá incluir propostas diferenciadas para as atividades de ensino, pesquisa e extensão e terá que contemplar contextualização e problematização do tema; procedimentos metodológicos a serem adotados; resultados esperados; cronograma de execução; e referências bibliográficas.
8.12.3 O memorial descritivo compreenderá a exposição de modo analítico e crítico sobre as atividades desenvolvidas pelo candidato, contendo todos os aspectos significativos de sua formação e trajetória profissional, envolvendo o ensino, a pesquisa e a extensão.
8.12.4 A avaliação do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo por parte da banca examinadora será feita com base nos seguintes critérios: nível de conhecimento na área objeto do concurso; capacidade de inter-relacionamento de ideias e conceitos; raciocínio; forma de expressão; adequação da exposição ao tempo previsto.
8.12.5 Cada examinador terá 5 (cinco) minutos, no máximo, para arguir o candidato, o qual disporá de tempo idêntico para a sua manifestação, sendo que o total da arguição não poderá ultrapassar 60 (sessenta) minutos, incluído o tempo de exposição do candidato.
8.13 Da prova de títulos
8.13.1 A Prova de Títulos consistirá na apreciação e valoração pela banca examinadora dos títulos apresentados e devidamente comprovados pelo candidato no seu curriculum vitae.
8.13.1.1 A banca examinadora lançará no formulário adequado apenas o total de pontos obtidos por cada candidato.
8.13.2 Os títulos serão classificados conforme os seguintes grupos, cujo conteúdo e valoração constam no Anexo A da RN nº 34/CUn/2013: grupo I – títulos acadêmicos nos campos de conhecimento do concurso; grupo II – atividades de ensino e extensão; grupo III – trabalhos científicos, tecnológicos, artísticos e culturais e realizações profissionais nos campos de conhecimento definidos no edital do concurso; grupo IV – funções administrativas universitárias; e grupo V – atividades relevantes.
8.13.2.1 Para avaliação dos títulos apresentados pelo candidato serão considerados somente aqueles títulos referentes aos últimos dez anos, contados a partir da data da entrega dos documentos, exceto os títulos acadêmicos.
8.13.2.2 Serão considerados títulos do grupo I aqueles reconhecidos pelo Ministério de Educação (MEC) ou órgão competente e quando realizados no exterior, os revalidados ou reconhecidos por instituição nacional de ensino reconhecida pelo MEC, expedidos até a entrega do currículo estabelecida no cronograma do concurso.
8.13.2.3 Na comprovação dos títulos acadêmicos poderá ser apresentada cópia do diploma, conforme o item 8.10.6, ou, no caso de defesa recente, de um certificado ou certidão da instituição ou do programa de pós-graduação, concedente do título, indicando que o trabalho foi concluído e que todos os requisitos foram cumpridos, faltando apenas a confecção e entrega do diploma, exceto títulos concedidos no exterior.
8.13.3 É prerrogativa da banca a ponderação dos títulos, quando permitida, respeitando-se os limites impostos pela tabela do Anexo A da RN nº 34/CUn/2013.
8.13.4 Para os fins de atribuição das notas relativas aos títulos, serão adotados os procedimentos e critérios dispostos neste Edital, sendo que a forma matemática de cálculo é mostrada no Anexo B da RN nº 34/CUn/2013.
8.13.4.1 Embora uma nota abaixo de 7,00 (sete) na prova de títulos não elimine um candidato, essa nota compõe a média final do concurso e, caso o candidato não consiga pontuação suficiente nas demais etapas para obter média final maior ou igual a 7,00 (sete), não será aprovado.
8.13.4.2 O cálculo da nota final de cada candidato na prova de títulos será feito considerando-se o total de pontos obtidos, de acordo com a tabela do Anexo A da RN nº 34/CUn/2013 e adotando-se as seguintes pontuações de referência:
- a) concurso para professor adjunto A: 300 (trezentos) pontos;
- b) concurso para professor auxiliar: 100 (cem) pontos.
8.13.4.3 Para a atribuição de nota 10,00 (dez) a um candidato, a condição necessária, mas não suficiente, é que ele atinja a pontuação de referência estabelecida.
8.13.4.4 O candidato que obtiver pontuação correspondente à metade da pontuação de referência terá garantida nota mínima 7,00 (sete) na prova de títulos.
8.13.4.5 As notas dos candidatos, em função da pontuação obtida na tabela do Anexo A da RN nº 34/CUn/2013, serão calculadas conforme descrito abaixo.
8.13.4.5.1 As notas para pontuação até metade da pontuação de referência serão distribuídas linearmente entre 0,00 (zero) e 7,00 (sete), em função da pontuação obtida pelo candidato.
8.13.4.5.2 As notas para pontuações acima da metade da pontuação de referência, quando nenhum candidato ultrapassar a pontuação de referência, serão distribuídas linearmente entre 7,00 (sete) e 10,00 (dez), em função da pontuação obtida pelo candidato, onde a nota máxima corresponderá à pontuação de referência.
8.13.4.5.3 As notas para pontuações acima da metade da pontuação de referência, quando a pontuação de referência é ultrapassada, serão distribuídas linearmente entre 7,00 (sete) e 10,00 (dez), em função da pontuação obtida pelo candidato, onde a nota máxima corresponderá à maior pontuação obtida entre todos os candidatos.
8.13.5 A UFSC deverá incluir na planilha eletrônica usada para a apuração dos resultados, além dos campos das notas e pesos das etapas de avaliação, campo específico para o lançamento dos pontos da prova de títulos e meios para suas conversões em notas, conforme descrito neste Edital.
9 DA SESSÃO DE APURAÇÃO DO RESULTADO FINAL
9.1 Após o término da última prova, em data fixada no cronograma do concurso, será realizada a sessão pública de apuração do resultado para classificação dos candidatos.
9.1.1 De modo a garantir a segurança dos candidatos e demais envolvidos no certame diante do contexto da COVID-19, a sessão pública de apuração do resultado final do concurso será transmitida on-line.
9.1.1.1 Constará no “Ajuste de Cronograma de Provas” o link de acesso à sala virtual da sessão de apuração do resultado final do concurso.
9.1.1.2 Será negado o pedido de acesso à sala virtual após o horário estabelecido para o início da sessão de apuração do resultado final, considerando o que estabelece o item 7.5.
9.1.1.3 Em caso de interrupção da sessão de apuração do resultado final por problema de conexão de internet da UFSC, esta será retomada a partir do estágio em que ocorreu o problema.
9.1.1.4 A UFSC não se responsabiliza por problemas técnicos ou de conexão de internet que os candidatos venham a enfrentar durante a sessão de apuração do resultado final do concurso.
9.1.2 Os critérios para desempate da média final dos candidatos classificados serão aplicados no momento da divulgação do resultado preliminar do concurso, conforme a seção 10 deste Edital.
9.1.3 Não havendo aprovados na prova escrita, não será necessária a realização da sessão de apuração dos resultados.
9.2 Para obtenção da média de cada prova, exceto a de títulos, será utilizada planilha eletrônica que calculará a média aritmética das notas obtidas de cada examinador, considerando até a segunda casa decimal, sem arredondamentos.
9.3 Para a classificação, a planilha eletrônica calculará a média ponderada de acordo com os pesos estabelecidos no item 8.2, das médias obtidas pelos candidatos em cada prova, considerando até a segunda casa decimal, sem arredondamentos.
9.4 Considerar-se-á aprovado no concurso o candidato que atingir a média final mínima de 7,00 (sete), na escala de 0 (zero) a 10,00 (dez), observado o disposto no item 8.2.2.
9.4.1 A classificação dos candidatos aprovados será obtida com base na sua média final, em ordem decrescente de pontuação.
9.5 A relação dos aprovados com sua classificação, e dos reprovados por nota ou desistência, será divulgado pelo presidente da banca examinadora, na sessão de apuração dos resultados, e será submetido à aprovação do Conselho do CTS por meio de relatório final circunstanciado.
9.6 Após a sessão de apuração dos resultados, o candidato poderá solicitar, por e-mail, ao DCS:
- a) cópia da sua prova escrita;
- b) cópia das suas planilhas de atribuição de notas individuais das provas, preenchidas pelos membros da banca examinadora, sem a identificação destes;
- c) documento com a sua classificação na prova de títulos e o registro da informação da maior pontuação utilizada (referência) para o cálculo das notas individuais;
- d) cópia da filmagem da sua prova didática, da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo e da sessão de apuração dos resultados;
9.6.1 O candidato deverá encaminhar a solicitação assinada digitalmente juntamente com a cópia de documento de identificação, para o e-mail informado no “Ajuste de Cronograma”.
9.6.1.1 A orientação de como realizar a assinatura digital está disponível no site http://069ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para candidatos”.
9.6.1.2 O candidato deverá utilizar o modelo “Solicitação de cópia de documentos e gravações” disponível no site http://069ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para candidatos”.
9.6.2 O pedido de vista de documentos de outros candidatos só será atendido diante da autorização expressa destes por escrito.
10 DO RESULTADO PRELIMINAR
10.1 O CTS deverá aprovar o relatório final, de que trata o item 9.5, no prazo de até trinta dias a contar do recebimento do processo, e proceder à sua remessa ao DDP.
10.2 A publicação do resultado preliminar do concurso será feita pelo DDP, após a aprovação do relatório final pelo CTS, no site http://069ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Resultados Preliminares”.
10.3 Será aprovado no concurso o candidato que atingir a média final especificada no item 9.4, e que obtenha classificação, observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.
10.4 Os candidatos empatados na última classificação não serão considerados reprovados.
10.5 No caso de empate na média final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
- a) maior idade, nos termos do art. 27, parágrafo único da Lei nº 10.741/2003, na hipótese em que pelo menos 1 (um) dos candidatos empatados tenha idade igual ou superior a 60 (sessenta)anos;
- b) maior pontuação obtida na prova didática;
- c) maior pontuação obtida na prova de títulos;
- d) maior idade;
- e) candidato que tenha exercido a função de jurado (conforme art. 440 da Lei nº 11.689/2008).
10.6 A publicação do resultado preliminar respeitará os critérios de desempate conforme item 10.5 e Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.
10.7 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o item 10.3, ainda que tenham atingido a pontuação mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.
10.8 Para cada campo de conhecimento haverá três listas de classificação, sendo uma geral, uma para candidatos com deficiência e uma para candidatos negros. O candidato concorrente à reserva de vagas, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante também na lista específica, por campo de conhecimento, respeitados os limites impostos pelo Decreto nº 9.739/2019.
10.9 O cálculo do quantitativo de aprovados em cada lista de classificação será realizado adotando-se a seguinte metodologia:
10.10 Para a lista de classificação geral será considerado o total de vagas disposto neste Edital, por campo de conhecimento, sendo aplicado o disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.
10.11 Para as listas de classificação de pessoas com deficiência e pessoas negras, considerando a Lei nº 8.112/1990, o Decreto nº 9.508/2018 e a Lei nº 12.990/2014, serão aplicados 20% do número de aprovados indicados no item 10.10, arredondando-se este número para o inteiro subsequente.
10.11.1 Poderá exceder o limite definido no item 10.11 no caso de haver candidatos concorrentes às vagas reservadas para candidatos com deficiência e candidatos negros, que venham a ser aprovados e classificados dentro do quantitativo de vagas oferecido para a ampla concorrência, considerando que não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
10.12 Nenhum candidato com a mesma nota do último candidato classificado dentro do limite de vagas estabelecido pelo Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, de cada lista de classificação para cada campo de conhecimento, será considerado reprovado. O aumento do número de candidatos aprovados em uma lista em decorrência de empate não influencia no quantitativo das demais listas.
11 DOS RECURSOS DO RESULTADO PRELIMINAR
11.1 Caberá recurso do resultado preliminar do concurso, dirigido ao Conselho do CTS, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua publicação no site http://069ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Recursos”.
11.1.1 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 12 deste Edital.
11.2 O presidente do Conselho do CTS, após verificar a presença dos requisitos de admissibilidade, deverá receber o recurso a que se refere esta seção no efeito suspensivo.
11.2.1 O Conselho do CTS deverá informar à Coordenadoria de Admissões, Concursos Públicos e Contratação Temporária (CAC), no e-mail concurso.ddp@contato.ufsc.br, o número do processo de todos os recursos recebidos.
11.2.2 A CAC encaminhará os contatos dos candidatos do respectivo concurso ao conselho do CTS para que cientifique os candidatos aprovados na prova escrita, por e-mail, da existência de recurso, anexando a cópia do recurso interposto e, informando o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentarem alegações ao conselho.
11.2.3 Após o recebimento das alegações, o Conselho do CTS se manifestará no prazo de até 5 (cinco) dias úteis e, por e-mail, cientificará os candidatos da sua decisão.
11.3 No caso de não provimento, o recurso deverá ser encaminhado à apreciação da Câmara de Graduação, juntamente com a lista dos contatos dos candidatos.
11.3.1 A Câmara de Graduação se manifestará no prazo de até 15 (quinze) dias úteis contados do seu recebimento e, por e-mail, cientificará os candidatos da sua decisão.
11.4 Decorrido o prazo recursal sem que tenha havido a apresentação de recurso ou depois de apreciados os recursos, e após realizados os procedimentos estabelecidos nos itens 4.2.5.1 e 4.3.3.1, a homologação do resultado final do concurso público será efetuada pelo DDP e publicada no Diário Oficial da União (DOU), com observância das listas de classificação definidas conforme seção 10.
11.5 Para acompanhar a tramitação dos processos dos concursos relacionados na seção 1 deste edital e dos recursos, o interessado deverá acessar o seguinte endereço: https://acesso.egestao.ufsc.br/atendimento.
11.6 Após a publicação da homologação do resultado final no DOU, não caberá mais recurso administrativo.
12 DOS PROCEDIMENTOS PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
12.1 Os recursos previstos nos itens 3.9.6.1, 3.12.1, 5.2, 6.3 e 11.1 deverão ser interpostos por meio de sistema disponível no site http://069ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Recursos”.
12.2 Cada recurso deverá:
- a) conter nome, número da inscrição (ou CPF, no caso de pedido de impugnação do edital) e assinatura digital do candidato;
- b) ser digitado no sistema específico, disponível no site do concurso;
- c) ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente.
12.3 Para interpor recurso o candidato deverá:
- a) acessar sistema específico, disponível no site do concurso;
- b) preencher e assinar digitalmente o requerimento de recurso;
- c) enviar, por meio do sistema, o requerimento preenchido e assinado bem como outros documentos que julgar necessários para complementar a argumentação, ou seja, fazer upload;
- d) finalizar a solicitação de recurso.
12.4 A orientação de como realizar a assinatura digital está disponível no site http://069ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para candidatos”.
12.5 Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos itens 12.2 e 12.3 serão liminarmente indeferidos.
13 DA NOMEAÇÃO
13.1 A aprovação no concurso público assegura ao candidato apenas a expectativa de direito à nomeação. A concretização deste ato está condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.
13.2 A nomeação será feita por meio de Portaria publicada no DOU, e a convocação do candidato se dará por meio de mensagem de caráter informativo enviada para o endereço eletrônico registrado quando de sua inscrição no concurso, motivo pelo qual, durante o prazo de validade do concurso, os candidatos deverão manter atualizados seus contatos junto ao DDP.
13.3 O candidato nomeado em razão de aprovação no concurso terá prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação no DOU, para tomar posse, nos termos do art. 13 da Lei nº 8.112/1990.
13.4 Os documentos comprobatórios dos requisitos para o provimento no cargo, indicados na seção 1 deste Edital, deverão ser apresentados até o prazo final para a posse.
13.4.1 Para o provimento do cargo deverão ser apresentados os diplomas e demais documentos indicados no site http://concursos.ufsc.br/, no menu “Admissão” na opção “Posse”, em cópia autenticada ou acompanhada dos originais para fins de autenticação pelo DDP.
13.4.2 Para os fins do disposto neste Edital serão considerados somente os títulos obtidos em cursos reconhecidos pelo MEC ou órgão competente, e quando realizados no exterior, revalidados ou reconhecidos por instituição nacional de ensino reconhecida pelo MEC.
13.5 Será tornada sem efeito a nomeação e excluído do processo de nomeação o candidato que:
- a) não comparecer à inspeção médica oficial;
- b) não ser considerado apto na inspeção médica oficial para o exercício de atividades típicas do cargo;
- c) não apresentar os documentos requeridos para a investidura no cargo;
- d) não comparecer para tomar posse no prazo legal.
13.5.1 No caso previsto no item 13.5, será nomeado o candidato em classificação subsequente da mesma lista de classificação.
13.6 Para provimento do cargo será exigido visto permanente do candidato estrangeiro.
13.6.1 O candidato estrangeiro aprovado dentro do número de vagas previstas no Edital, e que ainda não possua o visto permanente quando da homologação do concurso, deve acessar o site http://concursos.ufsc.br, no menu “Admissão” clicar na opção “Posse”, e, no item relativo aos candidatos estrangeiros, entrar em contato com o DDP por meio do link “Formulário de Contato candidato estrangeiro”, para encaminhamentos relativos ao visto.
13.7 O candidato homologado dentro do quantitativo de vagas previsto no Edital poderá solicitar, uma única vez, a sua reclassificação para a última posição da lista de candidatos homologados, conforme estabelece a Instrução Normativa nº 2, do Ministério da Economia, de 27/08/2019.
13.7.1 O candidato que desejar sua reclassificação, observado o item 13.7, deverá utilizar o modelo “Solicitação de Reclassificação”, disponível no site http://069ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para candidatos”.
13.7.1.1 A Solicitação de Reclassificação deverá ser assinada digitalmente encaminhada para o e-mail admissao.ddp@contato.ufsc.br, acompanhada da cópia do documento de identidade do candidato utilizado na sua inscrição.
13.7.1.2 Na hipótese do candidato ter sido nomeado para o cargo, a Solicitação de Reclassificação deverá ser encaminhada durante o prazo legal para a posse, estabelecido no item 13.3.
13.7.1.2.1 A nomeação do candidato cuja solicitação tenha sido realizada nos termos do item 13.7.1.2 será tornada sem efeito e publicada no DOU, ocasião em que também será divulgada a sua opção de reclassificação no concurso.
13.7.2 A reclassificação do candidato será divulgada no site http://069ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Acompanhamento das nomeações e Reclassificação”, dispensada a retificação da portaria de homologação do concurso no DOU.
13.8 O candidato aprovado no concurso de que trata este Edital será investido no cargo somente se atender às exigências, na data da posse, estabelecidas nos art. 5º e 137 da Lei nº 8.112/1990.
13.9 Para o ato da assinatura do Termo de Posse, o nomeado deverá:
13.9.1 Firmar declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública. Na hipótese de acúmulo legal contemplado no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal, o limite máximo de carga horária acumulada não poderá ser superior ao limite estabelecido pela legislação vigente à época da nomeação, respeitada a compatibilidade de horário entre os cargos legalmente acumuláveis.
13.9.2 Firmar declaração de que não participa de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, e de que não exerce o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.
13.9.3 Optar entre os proventos decorrentes de aposentadoria inacumulável e os vencimentos do novo cargo na UFSC, no caso de candidato na condição de servidor público inativo, uma vez que a acumulação de proventos e vencimentos do cargo objeto do concurso somente será permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal.
13.10 A lotação do candidato nomeado dentro do número de vagas deste Edital será no departamento de ensino responsável pelo concurso.
13.10.1 Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado com classificação excedente ao número de vagas previsto no presente Edital, no interesse da Administração, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação, poderá ser nomeado para outro departamento de ensino e/ou campus da UFSC diverso daquele para o qual se inscreveu.
13.10.1.1 Deverá ser respeitada a ordem de nomeação do departamento cedente da vaga, observados os critérios de alternância e proporcionalidade entre os candidatos classificados nas listas de ampla concorrência, de candidatos negros e a candidatos com deficiência.
13.10.1.2 No caso de o campo de conhecimento ter classificados excedentes em mais de um departamento de ensino, será nomeado o candidato do concurso que tenha sido homologado primeiro.
13.11 Para o campo de conhecimento com apenas uma vaga, sendo esta reservada para candidato com deficiência ou candidato negro, será nomeado o candidato da lista de classificação daquela reserva, se houver.
13.11.1 Em caso de não provimento do cargo por parte de candidato nomeado em vaga reservada, essa vaga será preenchida pelo candidato concorrente à mesma reserva posteriormente classificado.
13.11.2 Na hipótese de não haver número de candidatos aprovados nas reservas suficientes para ocupar as vagas reservadas, elas serão revertidas para a ampla concorrência e poderão ser preenchidas por candidatos aprovados pela lista geral, observada a ordem de classificação no concurso.
13.12 A nomeação dos aprovados seguirá o critério de alternância e proporcionalidade entre os candidatos classificados nas listas de ampla concorrência, de candidatos negros e de candidatos com deficiência.
13.13 A nomeação das vagas que surgirem após a publicação deste Edital e durante o prazo de validade do concurso ocorrerá conforme itens 13.13.1 e 13.13.2.
13.13.1 O primeiro candidato classificado na lista de candidatos com deficiência será nomeado para ocupar a 5ª (quinta) vaga aberta, considerando as que já foram providas, relativa ao cargo para a qual concorreu, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados serão convocados para ocupar a 10ª (décima), a 15ª (décima quinta) e a 20ª (vigésima) vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, exceto se o candidato estiver classificado em posição superior na lista geral.
13.13.2 O primeiro candidato classificado na lista de candidatos negros será nomeado para ocupar a 3ª (terceira) vaga aberta, considerando as que já foram providas, relativa ao cargo para a qual concorreu, enquanto os demais candidatos negros classificados serão convocados para ocupar a 8ª (oitava), a 13ª (décima terceira) e a 18ª (décima oitava) vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, exceto se o candidato estiver classificado em posição superior na lista geral.
13.14 A UFSC reserva-se o direito de nomear os classificados homologados na medida das necessidades, oportunidades e limitações da Instituição, respeitando o prazo de validade do concurso.
14 DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, contado a partir da data de publicação da portaria de homologação do resultado final no DOU, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido do chefe do DCS, conforme o Decreto nº 9.739/2019.
14.2 Não será fornecido ao candidato aprovado qualquer documento comprobatório de classificação no concurso público, valendo para este fim a homologação do resultado final do concurso, publicada no DOU.
14.3 Não compete à UFSC qualquer responsabilidade referente a extravios de documentos enviados via SEDEX, as despesas com passagens aéreas, diárias, alimentação e estadia, ou a quaisquer outras despesas relativas à participação de candidatos no concurso.
14.4 Poderá ser anulada, a qualquer tempo, a inscrição, a prova, a nomeação e a posse de candidatos se verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade em documentos apresentados.
14.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar periodicamente a publicação de todos os editais e comunicados referentes ao concurso público no site http://069ddp2021.concursos.ufsc.br/, estando a UFSC dispensada de encaminhar e-mail com comunicado aos candidatos inscritos, exceto nos casos expressos neste edital.
14.6 Após o término do concurso, as provas, as planilhas de atribuição de nota individual dos candidatos e as mídias das gravações das provas serão arquivadas no DCS.
14.7 Os candidatos terão o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da portaria de homologação do resultado do concurso no DOU, para requerer, ao DCS, a devolução dos documentos apresentados.
14.7.1 O candidato deverá encaminhar requerimento para o e-mail do DCS para agendar data e horário para a retirada presencial dos documentos.
14.7.1.1 O candidato poderá utilizar o modelo “Solicitação de devolução de documentos” disponível no site http://069ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para candidatos”.
14.7.2 A documentação a que se refere o item 14.7 poderá ser retirada por terceiros, mediante apresentação de procuração específica que comprove a autorização do candidato.
14.7.3 Os documentos apresentados que não forem requeridos dentro do prazo previsto no item 14.7 serão descartados.
14.8 O candidato aprovado assumirá o compromisso de ministrar aulas no campo de conhecimento objeto do concurso que prestou obedecendo às necessidades e ao interesse da instituição, observado o item 1.7.
14.8.1 O projeto pedagógico para os campos de conhecimento deste Edital, nos quais atuarão os candidatos nomeados, prevê em diferentes módulos e laboratórios o uso de métodos ativos de ensino-aprendizagem tais como: aprendizagem baseada em problemas (tutoria), aprendizagem baseada em projetos, aprendizagem baseada em equipe e aprendizagem baseada em casos.
14.8.1 Por interesse da Instituição, o candidato aprovado poderá ministrar aulas em campo de conhecimento afim àquele objeto do concurso que prestou, desde que possua a qualificação exigida.
14.9 Dentro do prazo de validade deste concurso, não serão apreciados pedidos de redistribuição de candidatos aprovados para os respectivos campos de conhecimento objetos deste Edital.
14.10 Caberá pedido de impugnação deste Edital, dirigido ao DDP, até às 23h59min do dia 08/09/2021, devidamente motivado e justificado.
14.10.1 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 12 deste Edital.
14.10.2 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site http://069ddp2021.concursos.ufsc.br/, até 13/09/2021.
14.11 Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília, disponível no site http://pcdsh01.on.br.
14.12 A inscrição no concurso implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital, dos editais complementares que porventura venham a ser publicados, da RN nº 34/CUn/2013 do Conselho Universitário da UFSC e do Guia da Biossegurança da UFSC expedientes dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
14.13 Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, consultados os órgãos pertinentes.
Editais de 30 de agosto de 2021
EDITAL Nº 71/2021/DDP-A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, torna pública a retificação do Edital nº 68/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20/08/2021, Seção 3, páginas 76 e 77, conforme especificado a seguir:
Onde se lê:
1.3.1 Campus Araranguá:
1.3.1.1 Coordenaria Especial Interdisciplinar em Tecnologias
da Informação e Comunicação – CIT/CTS:
E-mail: sid.cts.ararangua.ufsc.br. Site: https://cit.ufsc.br/.
Leia-se:
1.3.1 Campus Araranguá:
1.3.1.1 Coordenaria Especial Interdisciplinar em Tecnologias
da Informação e Comunicação – CIT/CTS:
E-mail: sid.cts.ara@contato.ufsc.br. Site: https://cit.ufsc.br/.
Prorroga-se o prazo de inscrição para o processo acima até 03/09/2021 (até às 17 horas).
Editais de 03 de setembro de 2021
EDITAL Nº 72/2021/DDP – A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições, torna pública as condições e os critérios do Processo Seletivo para classificação dos interessados em solicitar afastamento integral para participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu de servidores docentes e técnico-administrativos em educação da UFSC, considerando o disposto no Decreto nº 9.991 de 28 de agosto de 2019, Decreto nº 10.506, de 05 de outubro de 2020, Instrução Normativa nº 21 de 01 de fevereiro de 2021, Instrução Normativa nº 69, de 13 de julho de 2021, Lei nº 8.112 de 11 de dezembro 1990 e Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012.
- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O presente edital tem por finalidade estabelecer e instrumentalizar uma sistemática de classificação para orientar a concessão de afastamento integral de servidores docentes e técnico-administrativos em educação da UFSC, para fins de participação em Curso de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado, pós-doutorado).
Neste edital, a distribuição das vagas ocorrerá considerando-se a unidade de lotação registrada no sistema de Administração de Recursos Humanos (ADRH Web/UFSC).
Afastamento integral é a dispensa temporária do servidor efetivo do exercício de suas funções para realização de curso de mestrado, doutorado ou pós-doutorado.
A concessão de afastamento integral para participação dos servidores em Cursos de Pós-Graduação stricto sensu será realizada com o objetivo de incentivar a qualificação e o desenvolvimento dos servidores da UFSC.
A participação no Processo Seletivo objeto deste edital não garante o direito a concessão de afastamento para participar de Curso de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado, pós-doutorado).
A classificação do servidor neste Processo Seletivo é um dos requisitos para a concessão de afastamento integral, que será formalizado, por meio de tramitação de processo administrativo conforme rito processual da UFSC, no qual será avaliada a oportunidade do afastamento solicitado.
O presente edital trata das intenções de afastamento integral a serem iniciados no período de 01/01/2022 a 30/06/2022. Os afastamentos a serem iniciados no segundo semestre de 2022 serão regulamentados por edital a ser publicado em abril de 2022
- DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
2.1 Será composta uma Comissão de Seleção por servidores do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP), Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) e Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG), designados pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP).
2.2 A Comissão de Seleção será formada por servidores docentes e técnico-administrativos em educação designados pela PRODEGESP da seguinte forma:
I – 02 servidores (01 titular e 01 suplente) da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD);
II – 02 servidores (01 titular e 01 suplente) da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG);
III – 04 servidores (03 titulares e 01 suplente) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP).
2.2.1 Fica vedada a participação na Comissão de Seleção de servidor que, em relação ao candidato:
I – seja cônjuge ou companheiro (a), mesmo que divorciado ou separado judicialmente;
II – seja parente consanguíneo ou afim, até o terceiro grau;
III – esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou seu (sua) respectivo cônjuge ou companheiro (a).
2.2.2 Os servidores que compuserem a Comissão de Seleção estarão impedidos de concorrer no presente edital.
2.3 Cada membro da Comissão de Seleção firmará termo de compromisso e declaração de ausência de conflitos de interesses.
2.4 Caberá à Comissão de Seleção:
I – Efetuar a análise dos formulários de inscrição recebidos;
II – Avaliar a documentação comprobatória, conforme os itens constantes nos quadros 6.3.1 e 6.3.2;
III – Aplicar os critérios constantes nos quadros 6.3.1 e 6.3.2;
IV – Classificar os candidatos de acordo com a pontuação obtida;
V – Divulgar o resultado preliminar;
VI – Receber e analisar recursos; e,
VII – Divulgar o resultado final.
- DAS VAGAS
3.1 O percentual das vagas ofertadas neste edital corresponde:
I – a 15% (quinze por cento) do total de técnico-administrativos em educação na respectiva unidade de lotação, considerando neste cálculo aqueles que se encontram ou se encontrarão afastados ou com afastamento suspenso para formação (Mestrado, Doutorado e Pós-doutorado) no período de 20/10/2021 a 30/06/2022;
II – a 15% (quinze por cento) do total de docentes na respectiva unidade de lotação, considerando neste cálculo aqueles que se encontram ou se encontrarão afastados ou com afastamento suspenso para formação (Mestrado, Doutorado e Pós-doutorado) no período de 20/10/2021 a 30/06/2022.
3.1.1 Quando obtido um percentual de vagas fracionário o arredondamento se dará da seguinte forma: decimais iguais ou superiores a 5 (cinco), para o número inteiro imediatamente superior, decimais inferiores a 5 (cinco) para o número inteiro imediatamente inferior.
3.2 O quantitativo de vagas para cada nível de formação será distribuído na proporção de 5% (cinco por cento) para mestrado, 5% (cinco por cento) para doutorado e 5% (cinco por cento) para pós-doutorado.
3.3 O número de vagas por unidade de lotação será divulgado no resultado final deste Edital.
3.4 As vagas disponibilizadas com o retorno dos afastamentos poderão ser preenchidas até o dia 30/04/2022, de acordo com a ordem de classificação deste edital.
3.5. As vagas previstas no item 3.4 somente poderão ser utilizadas se o retorno às atividades laborais for informado pela chefia à CCP/DDP, por meio de ofício circular via Sistema de Processo Administrativo (SPA), em até cinco dias úteis após o retorno do servidor.
- DAS INSCRIÇÕES
4.1 O período de inscrições será de 15/09 a 17/10/2021, conforme estabelecido no cronograma constante no Anexo I deste edital.
4.2 O candidato deverá preencher o formulário de inscrição on-line disponível em: https://capacitacao.ufsc.br/processo-seletivo/ e anexar os documentos comprobatórios em formato PDF, conforme as planilhas dos itens 6.3.1 e 6.3.2, quando for o caso.
4.3 As inscrições que não atenderem aos itens 4.1 e 4.2 não serão homologadas
4.4 A participação da seleção objeto deste edital implica no conhecimento, aceitação e atendimento das exigências para o afastamento, conforme disposto na Lei nº 8.112 de 11 de dezembro 1990, Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, Decreto nº 10.506, de 05 de outubro de 2020, Instrução Normativa nº 21 de 01 de fevereiro de 2021, Instrução Normativa nº 69, de 13 de julho de 2021.
4.5 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento dos dados de inscrição. A Comissão de Seleção não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto ou incompleto do formulário de inscrição, nem pela ausência de documentos ou pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou de congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados.
- DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1 A Comissão de Seleção homologará as inscrições até 20/10/2021, conforme estabelecido no cronograma constante no Anexo I deste edital.
5.2 Não serão homologados no presente edital aqueles candidatos cujo início do afastamento ocorra a partir de 01/07/2022.
5.3 A homologação das inscrições será divulgada no endereço https://capacitacao.ufsc.br/processo-seletivo/ conforme cronograma (Anexo I deste edital).
- DA CLASSIFICAÇÃO
6.1 A pontuação será obtida conforme critérios de avaliação constantes nos quadros 6.3.1 e 6.3.2.
6.2 Não será computado item sem documentação comprobatória.
6.3 Os candidatos serão classificados, em ordem decrescente, pelo somatório da pontuação final obtida após o lançamento dos critérios relacionados nos quadros 6.3.1 e 6.3.2.
6.3.1 – Para os docentes:
Critérios |
Pontuação |
Origem dos dados |
Tempo de lotação na UFSC como docente efetivo. |
Total de meses x 0,1 |
|
Cargos Administrativos ocupados nos últimos cinco anos com carga horária de 30 ou 40 horas na UFSC. |
Total de meses x 0,5 |
Caberá ao candidato anexar a portaria no momento da inscrição on-line. |
Atuação nos últimos cinco anos em Programa de Pós-Graduação como Docente Permanente ou Colaborador. |
Total de meses x 0,5 |
Caberá ao candidato anexar a declaração obtida por meio do sistema CAPG no momento da inscrição on-line. |
Não ter obtido afastamento da UFSC para realizar atividade de pós-graduação (Mestrado/ Doutorado / Pós-Doutorado). |
30 pontos |
Informação será coletada pela Comissão de Seleção – Sistema ADRH. |
Aprovado em seleção de Mestrado / Doutorado ou possui carta de aceite para Pós-Doutorado. |
50 pontos |
Caberá ao candidato anexar o comprovante no momento da inscrição on-line. |
Contemplado com Bolsa Fornecida por Agência de Fomento nacional (CAPES/CNPQ) ou estrangeira. |
100 pontos |
Caberá ao candidato anexar o comprovante no momento da inscrição on-line. |
6.3.2 – Para os STAEs:
Critérios |
Pontuação |
Origem dos dados |
Tempo de exercício na UFSC |
Total de meses x 0,2 |
Informação será coletada pela Comissão de Seleção – Sistema ADRH. |
Média das avaliações de desempenho dos anos de 2019 e 2020* |
Máximo 10 pontos |
Informação será coletada pela Comissão de Seleção – Sistema SIGAD. |
Não ter obtido afastamento da UFSC para realizar atividade de pós-graduação (Mestrado / Doutorado / Pós-Doutorado). |
30 pontos |
Informação será coletada pela Comissão de Seleção – Sistema ADRH. |
Aprovado em seleção de Mestrado / Doutorado ou possui carta de aceite para Pós-Doutorado. |
50 pontos |
Caberá ao candidato anexar o comprovante no momento da inscrição on-line. |
Contemplado com Bolsa Fornecida por Agência de Fomento nacional (CAPES/CNPQ) ou estrangeira. |
100 pontos |
Caberá ao candidato anexar o comprovante no momento da inscrição on-line. |
*Nota da avaliação equivale à pontuação obtida.
6.3.3 São critérios de desempate, na seguinte ordem:
I – Maior tempo de serviço na UFSC; e
II – Maior idade.
6.4 No processo de classificação é permitido o remanejamento de vagas de um nível de formação para outro (mestrado, doutorado e pós-doutorado) obedecida a seguinte ordem:
I – havendo vagas disponíveis de mestrado, estas devem ser remanejadas para o nível de doutorado e pós-doutorado, nessa ordem;
II – havendo vagas disponíveis de doutorado, estas devem ser remanejadas para o nível de mestrado e pós-doutorado, nessa ordem;
III – havendo vagas disponíveis de pós-doutorado, estas devem ser remanejadas para o nível de doutorado e mestrado, nessa ordem.
6.4.1 É vedado o remanejamento de vagas entre unidades de lotação.
- DOS RESULTADOS
7.1. Os resultados preliminar e final serão divulgados, conforme Anexo I deste edital, em lista de classificação, por categoria e por unidade, indicando a pontuação obtida de cada candidato e o nível de formação pretendido, no endereço: https://capacitacao.ufsc.br/processo-seletivo/.
- DOS RECURSOS
8.1 O candidato poderá interpor recurso à Comissão de Seleção no dia 29/10/2021 até às 17h, conforme Anexo I deste edital.
8.2 O recurso deverá ser interposto por meio do e-mail processoseletivo.ccp@contato.ufsc.br
8.3 A Comissão de Seleção divulgará o parecer do recurso, por meio de correio eletrônico para o requerente.
8.4 Não serão apreciados os recursos intempestivos, sem fundamentação, sem identificação ou que não guardem relação com o objeto deste edital.
- DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 Caso o candidato elencado na lista de classificação tenha seu processo de afastamento indeferido, ou desista formalmente, a vaga será destinada ao candidato classificado subsequente na respectiva lista, e assim sucessivamente.
9.1.1 O candidato não classificado poderá ocupar a vaga remanescente de candidato classificado que teve seu processo de afastamento indeferido, ou que desistiu formalmente do afastamento.
9.1.2 A ocupação da vaga remanescente ocorrerá mediante apresentação de declaração de desistência de vaga do candidato classificado, conforme Anexo II, que deverá ser anexada ao processo de solicitação de afastamento.
9.2 Em face das restrições orçamentarias da UFSC na vigência do presente edital, não será autorizada a contratação de professor substituto em decorrência de afastamento docente. No processo administrativo de solicitação do afastamento deverá estar indicada a forma como as atividades de ensino do requerente serão distribuídas entre os pares.
9.4 Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Pró-Reitor(a) de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, após consulta a Comissão de Seleção.
ANEXO I
CRONOGRAMA
Etapa |
Data |
Período de inscrições |
15/09 a 17/10/2021 |
Homologação das inscrições |
até 20/10/2021 |
Divulgação do resultado preliminar |
até 28/10/2021 |
Envio de recurso |
29/10/2021 das 08h até às 18h |
Resultado final |
até 07/11/2021 |
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA DE VAGA
Eu,________________________________________________________________________, SIAPE__________________, lotado(a) na unidade __________________________________ classificado(a) em _____ lugar, no Processo Seletivo para classificação dos interessados em solicitar afastamento integral para participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu de servidores docentes e técnico-administrativos em educação da UFSC, venho pela presente, declarar, formal e definitivamente, a minha desistência da vaga referente ao EDITAL Nº 72/DDP/PRODEGESP/2021.
Candidato da mesma unidade de lotação a ser beneficiado com a vaga:
Nome:____________________________________________________________________
SIAPE:___________________________________________________________________
Florianópolis, ____ de _____________ de 20__.
______________________________________
Assinatura do(a) candidato(a) desistente
______________________________________
Assinatura do(a) candidato(a) beneficiado
______________________________________
Assinatura da direção da unidade
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Portaria de 02 de setembro de 2021
Nº 109/2021/CCB – Art. 1º Conceder, a partir de 02/08/2021, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, correspondente ao grau máximo, para o Servidor José Henrique Maia Campos de Oliveira, SIAPE n° 2369952, ocupante do cargo de Professor, localizado no Laboratório de Imunologia e Doença Infectocontagiosa do Departamento de Microbiologia Imunologia e Parasitologia (MIP), por realizar as atividades de riscos químicos (manipulação direta com ácido sulfúrico e álcalis cáusticos (insalubridade média) e risco biológico manipulação direta de animais como camundongos infectados com tuberculose entre outras doenças infecto contagiantes. Também tem contato direto com sangue, fezes, urina e vísceras, além do descarte de resíduos dos mesmos e participa do preparo e análise de amostras de fluídos orgânicos humanos com as mais diversas infecções virais e bacterianas (insalubridade máxima) em condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual à metade da jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 26246-001.024/2020 de 30/06/2020).
Art. 2º Localizar o servidor citado acima em seu respectivo local de trabalho.
Art. 3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Solicitação Digital nº 036644/2021)
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE UNIDADE DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que deliberou este órgão em sessão realizada em 04 de junho de 2020, em conformidade com o teor do Parecer constante do Processo nº 23080-0125752020-80, RESOLVE:
Resolução normativa de 30 de agosto de 2021
CAPÍTULO l
DISPOSIÇÕES INICIAIS
Nº 003/2021/CED – 1º – O presente Regimento dispõe sobre a estrutura e funcionamento do Departamento de Estudos Especializados em Educação (EED), normatizando suas atividades e procedimentos acadêmicos e administrativos, nos planos didático, científico, administrativo e disciplinar.
CAPITULO II
DO DEPARTAMENTO E SEUS FINS
Art. 2º – O EED é uma subunidade do Centro de Ciências da Educação (CED) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), definido como tal no Art. 10 do Estatuto da UFSC, responsável pelas atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração no âmbito de sua área de conhecimento específico.
Art. 3º – O EED é regido pelas disposições dos órgãos da administração superior da UFSC, pelo Regimento do CED e pelo presente Regimento.
Art. 4º – O EED tem por finalidade produzir, sistematizar e transmitir conhecimentos na área da Educação, promovendo o ensino, a pesquisa e a extensão de maneira integrada, visando à formação de professores e pesquisadores qualificados para o exercício profissional e comprometidos com a educação pública.
Art. 5º – Compete ao EED, respeitando o Art. 26 do Regimento Geral da UFSC.
I – Elaborar as normas do seu funcionamento, atendidas as diretrizes fixadas pelos órgãos da administração superior da UFSC;
II – Eleger o Chefe e o Subchefe dentre os docentes efetivos do Departamento;
III – Aprovar a alocação de recursos financeiros;
IV – Aprovar o Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes (PAAD);
V – Ministrar as disciplinas a ele pertinentes;
VI – Promover o desenvolvimento do ensino, da pesquisa e da extensão, em articulação com a comunidade;
VII – Gerir os processos admissão, relotação e outros relativos à mobilidade dos servidores docentes e técnico-administrativos;
VIII – Definir as áreas e organizar os processos seletivos e concursos do Departamento;
IX – Orientar e fiscalizar as atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como de monitoria e estágios supervisionados dos alunos no âmbito do Departamento;
X – Elaborar parecer, em primeira instância, quanto a questões relativas aos corpos docente e discente, encaminhando à Direção da Unidade para tramitação institucional;
XI – Deliberar sobre os pedidos de afastamentos, de qualquer natureza, de servidores
docentes e técnico-administrativos;
XII – exercer outras atribuições previstas por Lei, regulamento, Estatuto e Regimento geral da Universidade e no seu próprio Regimento.
CAPITULO III
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO EED
Art. 6º – A estrutura do EED é constituída por órgãos consultivo, deliberativo e executivo.
- 1º – O Colegiado Departamental é o órgão consultivo e deliberativo do EED.
- 2º – São órgãos executivos:
- a) Chefia do Departamento;
- b) Coordenadoria de Pesquisa
- c) Coordenadoria de Extensão.
- 3º – O Colegiado Departamental poderá, quando necessário, deliberar sobre novas Coordenadorias, Comissões Permanentes ou Comissões ad hoc.
Art. 7º – O Departamento, conta com uma secretaria administrativa, como órgão auxiliar, para desempenhar suas atividades, obedecidas as diretrizes estabelecidas.
Seção I
Do Colegiado Departamental
Art. 8º – O Colegiado é o órgão máximo consultivo e deliberativo de administração do Departamento.
Art. 9º – O Colegiado é composto por:
I – Chefe e Subchefe do Departamento, sendo presidido pelo primeiro e, em sua ausência pelo segundo;
II – Todos os docentes integrantes da carreira do magistério, lotados e em efetivo exercício no Departamento;
III – Representação dos Técnicos Administrativos em Educação (TAEs), titular e suplente, lotados no Departamento;
IV – Representação acadêmica, composta por um aluno e respectivo suplente de cada curso atendido pelo Departamento com oferta de ao menos 50% (cinquenta por cento) de disciplinas, indicada pelo(s) respectivo(s) centro(s) acadêmico(s), para mandato de um ano;
V – Um representante das subunidades da Educação Básica do CED, com seu respectivo suplente.
- 1º – Os docentes visitantes e substitutos podem participar das reuniões departamentais, não tendo direito a voto.
- 2º – São considerados “em efetivo exercício” os docentes da carreira do magistério com atribuições previstas no plano semestral de trabalho do Departamento.
- 3º – A participação dos docentes e servidores técnico-administrativos, vinculados ao Departamento, neste Colegiado, é considerado atividade administrativa e ocomparecimento às reuniões é obrigatório e preferencial em relação a qualquer outra atividade administrativa, de ensino, pesquisa ou extensão.
- 4º – Eventuais ausências às reuniões do Colegiado deverão ser justificadas formalmente à chefia do departamento.
Art. 10 – Compete ao Colegiado:
I – Elaborar e aprovar as normas do seu funcionamento, obedecidas as diretrizes estabelecidas pela legislação vigente;
II – Eleger o chefe e o subchefe, observando o disposto no Estatuto da UFSC;
III – Aprovar as políticas de ensino, pesquisa e extensão do Departamento;
IV – Aprovar a alocação de recursos financeiros;
V – Aprovar o Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes (PAAD);
VI – Promover o desenvolvimento da pesquisa, do ensino e da extensão;
VII – Orientar e fiscalizar as atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como os estágios supervisionados dos alunos no âmbito do Departamento, de acordo com as normas estabelecidas na legislação pertinente;
VIII – Aprovar programas e planos de ensino das disciplinas a cargo do Departamento, atendidas as diretrizes fixadas pela Câmara de Ensino de Graduação;
IX – Deliberar sobre os processos admissão, rotação e outros relativos à mobilidade dos servidores docentes e técnico-administrativos;
X – Deliberar sobre pedidos de afastamento de servidores docentes e técnico-administrativos, para realização de estudos no país e no exterior por período superior a 90 dias;
XI – Encaminhar à Direção da Unidade, informados e com parecer, os assuntos cuja solução transcenda às suas atribuições;
XII – Exercer outras atribuições previstas em Lei, Estatuto e Regimento Geral da UFSC, Regimento do CED e neste Regimento;
XIII – Alterar o presente Regimento, por manifestação expressa de 3/5 (três quintos) do total de seus membros;
XIV- Deliberar sobre os casos omissos neste Regimento.
Art. 11 – O Colegiado reunir-se-á ordinariamente a cada mês e extraordinariamente quando convocado pela Chefia de Departamento ou a requerimento de, pelo menos, 1/3 (um terço) de seus membros, com indicação dos motivos da convocação.
- 1º – As reuniões serão marcadas para data, hora e local especificados, com pelo menos dois dias úteis de antecedência. Somente em casos de urgência, devidamente justificados, poderão ser marcadas em prazo inferior, não sendo tolerada, entretanto, antecedência menor que 24 (vinte e quatro) horas.
- 2º – Nos casos em que as reuniões sejam requeridas por, no mínimo, 1/3 (um terço) dos membros do Colegiado do Departamento, o Presidente deverá convoca-la em até 5 (cinco) dias úteis, à exceção dos casos de urgência, a partir da entrega do requerimento. As reuniões realizar-se-ão num prazo de até 10 (dez) dias de sua convocação.
- 3º – Nos períodos de recesso escolar, a convocação para as reuniões fica a critério da Chefia do Departamento.
Art. 12 – As reuniões compreenderão uma parte de expediente, destinada à discussão e aprovação da ata e a comunicações, e outra, à ordem do dia, na qual serão considerados os assuntos da pauta.
Parágrafo único – Mediante consulta ao plenário, por iniciativa própria ou a requerimento de membros, o Presidente poderá inverter a ordem dos trabalhos ou suspender a parte de comunicações, bem como dar preferência a determinados assuntos, dentre os constantes da pauta.
Art. 13 – O Colegiado funcionará com a maioria de seus membros e deliberará por maioria dos votos dos presentes, exceto nos casos previstos neste regimento.
- 1º – Em caso de urgência, e inexistindo quorum para o funcionamento, o Presidente poderá decidir “ad referendum” do Departamento, ao qual a decisão será submetida na reunião ordinária próxima.
- 2º – Persistindo a inexistência de quorum para a nova reunião, convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.
- 3º – Em caso de empate nas votações o Presidente terá, além do voto comum, o voto de qualidade.
Seção II
Da Chefia do Departamento
Art. 14 – A Chefia do Departamento será constituída por um chefe e um subchefe, o qual substituirá àquele em suas faltas e impedimentos.
- 1º – A Chefia do Departamento será eleita conforme o disposto no Estatuto da UFSC.
- 2º – Em caso de vacância do cargo de chefe e/ou de subchefe na primeira metade do mandato, será imediatamente convocada nova eleição para o cargo vago.
- 3º- Em caso de vacância do cargo de chefe depois de cumprida metade do mandato, o subchefe assume e completará o mandato em exercício, sendo imediatamente convocada reunião do Colegiado do Departamento, que decidirá pela indicação ou eleição de novo subchefe para concluir o mandato em exercício.
- 4º – Caso de vacância do cargo de subchefe, será imediatamente convocada Reunião do Colegiado do Departamento, que decidirá pela indicação ou eleição de novo subchefe para concluir o mandato em exercício.
- 5º – Nos casos de vacância dos cargos de chefe e subchefe por período, igual ou superior a quinze dias, assumirá a chefia o professor decano do Departamento.
Art. 15 – Com base no Regimento Geral da UFSC, compete à Chefia de Departamento:
I – Presidir o Colegiado do Departamento;
II – Submeter ao Conselho da Unidade as normas de funcionamento do Departamento;
III – Propor ao Colegiado do Departamento a alocação de recursos financeiros;
IV – Sistematizar o Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes (PAAD), estando sob sua responsabilidade a distribuição dos encargos de ensino;
V – Propor a relotação, admissão e afastamento dos servidores docentes e técnico-administrativos;
VI – Superintender as eleições que ocorrerem no Departamento
Seção III
Da Secretaria Administrativa
Art. 16 – A Secretaria Administrativa do EED é composta por servidores Técnico-Administrativos em Educação.
Art. 17 – Compete à Secretaria do Departamento:
I – Assessorar a chefia do Departamento na administração da agenda, nos despachos e nas reuniões;
II – Elaborar comunicações oficiais;
III – Receber e triar as correspondências;
IV – Encaminhar e tramitar processos;
V – Dar suporte administrativo e técnico nas áreas de gestão de pessoas;
VI – Fazer a gestão documental do Departamento;
VII – Atualizar as informações disponíveis na página web do Departamento
Seção IV
Da Coordenação e Subcoordenação de Extensão
Art. 18 – A coordenação e a subcoordenação de extensão do EED serão escolhidas entre seus membros docentes efetivos com titulação de doutor.
Parágrafo único – À coordenação de extensão do EED serão atribuídas oito horas semanais, e à subcoordenação, quatro horas, para o desempenho de suas funções.
Art. 19 – As competências da coordenação e da subcoordenação de extensão do Departamento correspondem às definidas no Regimento de Extensão do EED.
Seção VI
Da Coordenação de Pesquisa
Art. 20 – A coordenação de pesquisa do EED será escolhida entre seus pesquisadores docentes com titulação de doutor e que, preferencialmente, que sejam bolsistas DT/PQ do CNPq.
Parágrafo único – Ao coordenador de pesquisa do EED será atribuído dez horas semanais para o desempenho de suas funções.
Art. 21 – As competências da coordenação de pesquisa do Departamento correspondem às definidas no Regimento de Pesquisa do EED.
CAPITULO IV
DISPOSIÇOES FINAIS
Art. 22 – As alterações a este Regimento serão propostas ao Colegiado do Departamento.
Art. 23 – Os casos omissos neste Regimento serão decididos pelo Colegiado do Departamento.
Art. 24 – Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade, revogadas as disposições em contrário.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE UNIDADE DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que deliberou este órgão em sessão realizada em 04 de junho de 2020, em conformidade com o teor do Parecer constante do Processo nº 23080-012575/2020-80, RESOLVE:
Resolução normativa de 30 de agosto de 2021
Nº 004/2021/CED – Art. 1º. O objetivo deste Regimento é estabelecer, de acordo com o previsto na Resolução Normativa nº 88/2016/CUN, de 25 de outubro 2016 e na Resolução nº 1/ CED de 2010, as normas específicas para regulamentar as ações de extensão desenvolvidas no Departamento EED.
Art. 2º. A extensão universitária, sob o princípio constitucional da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, é um processo interdisciplinar, educativo, cultural, científico e político que promove a interação transformadora entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e outros setores da sociedade.
Art. 3º. O objetivo da extensão realizada pelos membros do EED é de contribuir para a qualificação dos processos educativos em vista da promoção da igualdade social e da diversidade cultural, promovendo o acesso ao conhecimento e à cultura sistematizados ao conjunto da população, em particular aos setores historicamente marginalizados, assim como o reconhecimento, valorização e difusão da cultura e dos conhecimentos produzidos pela sociedade.
Art. 4.º As ações de extensão, propostas de forma individual ou coletiva, realizar-se-ão na Universidade ou fora dela, prioritariamente no sistema público.
Art. 5º. São consideradas ações de extensão universitária, de acordo com a Resolução Normativa n.º 88/CUN/16 as seguintes ações:
I – programa de extensão, que constitui um conjunto articulado de projetos e outras ações de extensão, tais como cursos, eventos, prestação de serviços e publicações, preferencialmente integrando as ações de extensão, pesquisa e ensino, tendo caráter orgânico-institucional, clareza de diretrizes e orientação para um objetivo comum, e sendo executado a médio e longo prazo;
II – projeto de extensão, que constitui um conjunto de ações de caráter educativo, social, cultural, científico ou tecnológico, com objetivo específico e prazo determinado, podendo ser isolado ou vinculado a um programa;
III – curso de extensão, que constitui uma ação pedagógica de caráter teórico e/ou prático, com participação de forma presencial, semipresencial ou a distância, com planejamento, organização e critérios de avaliação definidos;
IV – evento de extensão, que consiste em ação que implica na apresentação, disseminação e/ou exibição pública, livre ou com público específico do conhecimento ou produto cultural, artístico, esportivo, científico ou tecnológico desenvolvido, conservado ou reconhecido pela Universidade;
V – prestação de serviço, que consiste em realização de trabalho oferecido pela Universidade ou solicitado por terceiros, na forma de assessorias, consultorias e perícias.
Art.6º. Todas ações de extensão realizadas pelos membros do Departamento EED deverão ser registradas em formulário de extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, no sistema de registro das ações de extensão.
Parágrafo único: quando a ação de extensão envolver docentes ou servidores de outros centros ou departamento, o trâmite obedece o previsto na Resolução Normativa n.º 88/CUN/16.
Art. 7º. As responsabilidades relativas à extensão serão divididas entre a coordenação e a subcoordenação do EED.
Art. 8º. Caberá à coordenação de extensão:
I – Acompanhar, aprovar ou reprovar as ações de extensão registradas pelos/as docentes do Departamento, no Sigpex.
II – Aprovar ou reprovar as atividades docentes registradas pelos/as docentes do Departamento, no Sigpex.
III – Oferecer suporte e orientação aos/as docentes no diz respeito aos registros.
IV – Apresentar, mensalmente, ao Colegiado do Departamento, um relatório com todas as aprovações ad referendum de ações de extensão e atividades docentes para serem apreciadas por este, com o devido registro da apreciação e deliberação em ata.
V – Representar o EED na Câmara de Extensão do CED.
VI – Assumir a presidência da Câmara de Extensão do CED, considerando as formas de ocupação deste cargo definidas por esta Câmara.
Art. 9º. Caberá à subcoordenação de extensão:
I – Auxiliar a coordenação de extensão nas atividades demandadas.
II – Substituir a coordenação nos espaços de representação, quando necessário.
III – Assumir a coordenação de extensão no caso desta vir a ocupar a presidência da Câmara de Extensão do CED.
Art. 10º. As ações de extensão deverão ser aprovadas pela coordenação de extensão do EED quanto à relevância acadêmica e social, à área de atuação do proponente e dos participantes, à exequibilidade, à alocação de horas e à explicitação da origem e gestão dos recursos financeiros.
Art. 11. Nas situações em que as ações de extensão envolverem carga horária no PAAD e/ou que recebam aporte financeiro, e ainda que tenham duração mínima de um semestre, o coordenador de extensão do departamento, juntamente com o proponente da ação de extensão relatará as mesmas ao Colegiado do Departamento para apreciação e aprovação.
Art. 12. O prazo para apresentação de relatório final das atividades de extensão é de no máximo trinta dias após o término da ação realizada, para tanto, deve-se acessar o sistema de registro das ações de extensão e preencher o relatório, o qual será aprovado pelo coordenador de extensão do EED.
Art. 13. Casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Departamento.
CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS
O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Portaria de 31 de agosto 2021
Nº 97/2021/CFH – Designar as professoras RENATA PALANDRI SIGOLO e FLÁVIA FLORENTINO VARELLA, ambas do Departamento de História, para comporem na condição de representantes titular e suplente, respectivamente, o Colegiado do Curso de Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica, constituído pela Portaria n.º 72/2020/CFH, com efeitos retroativos a partir de 17 de agosto de 2021, para completar mandato até 24 de abril de 2022.
(Ref. Solicitação Digital nº 034481/2021).
Portaria de 02 de setembro 2021
Nº 98/2021/CFH – Art. 1º Designar o professor MARCELO SIMÕES SERRAN DE PINHO, SIAPE nº 1121375, para a função de Coordenador de Extensão do Departamento de Sociologia e Ciência Política, a partir de 10 de setembro de 2021, pelo período de 01 (um) ano.
Art. 2º Atribuir carga horária de 08 (oito) horas semanais ao servidor para o exercício desta função.
(Ref. Solicitação Digital nº 036526/2021).
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS
O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Portaria de 31 de agosto de 2021
No 142/2021/CFM – Art. 1° Designar a professora Danielle Marranquiel Henriques como presidente do Colegiado dos Cursos de Graduação em Química em substituição à professora Iolanda da Cruz Vieira, para a qual foi designada pela Portaria nº 109/2021/CFM, de 23 de junho de 2021.
Art. 2º Designar o professor José Carlos Gesser como vice-presidente do Colegiado dos Cursos de Graduação em Química em substituição à professora Anelise Maria Regiani, para a qual foi designada pela Portaria nº 109/2021/CFM, de 23 de junho de 2021.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. processo n° 23080.036242/2021-27)
O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Editais de 1°/09/2021
No 025/2021/CFM – CONVOCAR o Colegiado Eleitoral Discente do Programa de Pós-graduação em Física, composto por Alexandro Amorim Linhares; André Gustavo de Oliveira; Antônio Crispim Lourenço; Arianna Manuela Salazar Velásquez; Artur Marx Andermann; Bruna de Oliveira Stahlhöffer; Bruna Pacheco; Bruna Vallin Simão; Caio Boccato Dias de Goes; Caio Eduardo Aguiar de Araújo; Carleane Patrícia da Silva Reis; Carline Biesdorf; Carlos Henrique Stadtlober; Cheryl Henkels de Souza; Clésio Evangelista Mota; Daniel Salvador; Daniel Souza Lima; Diego Corrêa Peres de Souza; Diego Fernando Silva Sousa; Edgar Yubert Huayra Paitan; Eduardo Lucas Lorenzon; Eduardo Oliveira Pinho; Eliton Popovicz Seidel; Ellen Carolinie Gomes e Silva; Everlyn Martins; Everton Botan; Fabio Moreira De Oliveira; Fernando Miguel Hahne; Gabriel Zardo Becker; Gubio Gomes De Lima; Gustavo Henrique dos Santos; Haimon Otto Melchiors Trebien; Joana Carolina Sodré; João Vitor Costa Lovato; José Nieves da Silva Gonzalez José Romão Franca; Josué Lima Lopes; Juliana Oliveira Costa; Kauan Dalfovo Marquez; Kewin Sachtleben; Laura Martins Rodrigues; Leonardo Gonçalves Barbosa; Letícia Martendal; Lindiomar Borges de Avila Junior; Lucas Andre de Mello; Luciano Rostirolla; Prado; Luiz Carlos Kubaski Medeiros; Luiza Spanamberg Silveira de Souza; Maíra Cesário Alvim Lobo; Marcelo Gabriel Luiz Nogueira Santos; Marcos Vinicios Barp; Maria de Lourdes Zamboni Peixoto Deglmann; Maria Vitória Cavalheiro Issler; Mateus Reinke Pelicer; Matheus Grossklags; Mayara Kalita Moura Gomides; Murilo Machado Costa; Osvando da Silva da Conceição; Pablo Cesar Serrano Arambulo; Patrick Antonio Morelo; Paulo Henrique dos Santos; Pedro Ricardo Piccini; Rafael Pacheco Cardoso; Rafael Vitor Stenzinger; Renata Krupczak; Roberto Kammers; Rômulo Cenci; Thomas Häffner; Tomaz Silva de Souza Cruz; Valéria Mariani Mattiello; Vitor Cardoso Castro Brasil; Wagner Schlindwein; William Martarello; William Renan Basso Bassoli e Wilson Gamboa Gonzalez, além dos discentes regularmente matriculados no momento da publicação deste edital, para escolha de uma chapa (titular e suplente) e de 5 chapas (titulares e suplentes), para representação discente, respectivamente, junto aos Colegiados Delegado e Pleno do Programa de Pós-Graduação em Física, a realizar-se no dia 10 de dezembro de 2021, das 9h às 17h, em votação virtual por meio do sistema e-democracia da UFSC (https://e.ufsc.br/e-democracia/).
Os candidatos deverão requerer na Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Física a inscrição de sua candidatura no período de 18 de outubro de 2021 a 19 de novembro de 2021, por intermédio do sistema de inscrição on-line, a ser divulgado juntamente com o edital de convocação. (Ref. Solicitação Digital n° 23080.036390/2021-41)
CENTRO TECNOLÓGICO
O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria n.º 1806/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Portarias de 9 de agosto de 2021
N.º 200/2021/SEC/CTC – Art. 1º Dispensar, com efeito retroativo a 05/08/2021, a servidora docente MÔNICA MARIA MENDES LUNA da função de Coordenadora de Ensino do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, para a qual foi designada por meio da Portaria nº 73/2021/SEC/CTC, de 31 de março de 2021.
Art. 2º Dispensar, com efeito retroativo a 05/08/2021, o servidor docente SERGIO FERNANDO MAYERLE da função de membro da Coordenadoria de Ensino do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, para a qual foi designado por meio da Portaria nº 9/2021/SEC/CTC, de 27 de janeiro de 2021.
Art. 3º Designar o servidor docente ARTUR SANTA CATARINA para exercer a função de Coordenador de Ensino do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, com efeito retroativo a 05/08/2021 até 16/12/2022, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.
Art. 4º Designar o servidor docente GUILHERME ERNANI VIEIRA para exercer a função de membro da Coordenadoria de Ensino do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, com efeito retroativo a 05/08/2021 até 16/12/2022, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.
(Ref. Solicitação Digital nº 031598/2021)
Nº 201/2021/SEC/CTC – Designar o servidor docente GIERRI WALTRICH para exercer a função de membro da Câmara de Pesquisa e Extensão do Departamento de Engenharia Mecânica, a partir de 01/09/2021 a 31/8/2023, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.
(Ref. Solicitação Digital nº 032130/2021)
Nº 202/2021/SEC/CTC – Art. 1º Dispensar, a partir desta data, o servidor docente MARCELO DE LELLIS COSTA DE OLIVEIRA da função de membro da comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação, para a qual foi designado por meio da Portaria nº 188/2021/SEC/CTC, de 23 de julho de 2021.
Art. 2º Designar o servidor docente GUSTAVO ARTUR DE ANDRADE para compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação.
(Ref. Solicitação Digital nº 029491/2021)
Portaria de 11 de agosto de 2021
Nº 203/2021/SEC/CTC – Art. 1º Revogar a Portaria n.º 186/2021/SEC/CTC, de 22 de julho de 2021.
Art. 2º Designar os servidores abaixo indicados para compor a comissão eleitoral que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de Coordenador e Subcoordenador do mestrado profissional, do Programa de Pós-graduação em Engenharia Ambiental:
Docentes:
MAURÍCIO LUIZ SENS
RAMON LUCAS DALSASSO
WILLIAM GERSON MATIAS
Técnica-administrativa:
MIRIANE RAMOS VIANNA MOREIRA
(Ref. Solicitação Digital nº 032790/2021)
Portarias de 17 de agosto de 2021
Nº 204/2021/SEC/CTC – Designar os servidores docentes FERNANDO ANTÔNIO FORCELLINI e ANTONIO CARLOS VALDIERO para atuar como representantes titular e suplente, respectivamente, do Departamento de Engenharia Mecânica junto ao Colegiado dos Cursos de Graduação em Engenharia de Produção, durante o período de 16/08/2021 a 15/08/2023, atribuindo 2 (duas) horas semanais de carga horária administrativa ao representante titular. (Ref. Solicitação Digital nº 033868/2021)
Nº 205/2021/SEC/CTC – Designar o servidor docente CARLOS BECKER WESTPHALL para exercer a função de Supervisor Laboratório de Redes e Gerência – LRG, do Departamento de Informática e Estatística, com efeito retroativo a 14/07/2021 até 13/07/2023, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.
(Ref. Solicitação Digital nº 026137/2021)
Nº 206/2021/SEC/CTC – Prorrogar, em caráter pro tempore, até que sejam realizadas novas eleições, a vigência da Portaria n.º 157/2020/SEC/CTC, de 7 de julho de 2020.
(Ref. Solicitação Digital nº 034134/2021)
Portarias de 24 de agosto de 2021
Nº 207/2021/SEC/CTC – Designar os engenheiros eletricistas WLADMIR VIEIRA e JOSÉ ANTÔNIO LATRÔNICO FILHO para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação, como representantes do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA/SC), com efeito retroativo a 14/07/2021 até 13/07/2023.
(Ref. Solicitação Digital nº 027824/2021)
Nº 208/2021/SEC/CTC – Art. 1º Dispensar, a partir desta data, o servidor docente LAURO CESAR NICOLAZZI da função de membro do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica, para a qual foi designado por meio da Portaria nº 214/2020/SEC/CTC, de 10 de agosto de 2020.
Art. 2º Designar o servidor docente CLOVIS RAIMUNDO MALISKA para compor Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica, a partir desta data até 10/07/2022, atribuindo-lhe uma hora semanal de carga horária administrativa.
(Ref. Solicitação Digital nº 030041/2020)
Nº 209/2021/SEC/CTC – Designar o servidor docente RODRIGO DE ALMEIDA MOHEDANO para exercer a função de Supervisor do Laboratório Integrado de Meio Ambiente – LIMA, do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental, com efeito retroativo a 14/04/2021 até 13/04/2023, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.
(Ref. Solicitação Digital nº 035302/2021)
Portaria de 30 de agosto de 2021
Nº 210/2021/SEC/CTC – Designar a servidora docente MARIA ELIZA NAGEL HASSEMER para exercer a função de Tutora da Empresa Júnior de Consultoria Sanitária e Ambiental – EJESAM, do curso de Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental, a partir de 30/08/2021, pelo período de dois anos, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 036436/2021)
Edital de 2 de setembro de 2021
Nº 14/2021/SEC/CTC – Art. 1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador e Subcoordenador do Curso de Mestrado Profissional em Engenharia Ambiental.
Art. 2º As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por e-mail enviado à secretaria do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental – ens@contato.ufsc.br, a partir das 08h do dia 13 de setembro de 2021 até às 18h do dia 14 de setembro de 2021.
Art. 3º A homologação das inscrições será realizada pela comissão eleitoral no dia 15 de setembro de 2021.
Art. 4º A eleição será realizada no dia 27 de setembro de 2021, das 8h às 18h, por meio do sistema Moodle UFSC, de forma anônima.
Art. 5º A divulgação do resultado da eleição será realizada no dia 28 de setembro de 2021, a partir das 09h, na página do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental – www.ens.ufsc.br.
Art. 6º A homologação do resultado da eleição será realizada na primeira reunião ordinária do Colegiado do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental, subsequente à eleição.
Art. 7º A posse dos eleitos se dará no dia seguinte à homologação do resultado.
(Ref. Solicitação Digital n.º 036799/2021)