Boletim Nº 40/2021 – 07/04/2021

07/04/2021 17:57

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 40/2021

Data da publicação:07 de abril de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_07.04.2021

 

 

 

CONSELHHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº140, 149/2020/CUn

RESOLUÇÃO Nº 06/2021/CUn

GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº424, 430 a 432, 434 a 469/2021/GR
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº Nº 87 a 92/PROAD/2021

Nº 016 a 020/2021/DPC

SECRETARIADE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES PORTARIAS Nº  021/SAAD/2021
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIA Nº063/2021/CCS

EDITAL Nº021 a 022/2021/CCS

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS PORTARIAS Nº 001 a 012/2021/CFH – Art
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIAS Nº 11 a 13/2021/PPGFSC

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições,RESOLVE:

 

 

Resolução Normativa de 21 de julho de 2020

(Texto compilado com as alterações promovidas pela Resolução Normativa nº 149/2021)

 

Dispõe sobre o redimensionamento de atividades acadêmicas da UFSC, suspensas excepcionalmente em função do isolamento social vinculado à pandemia de COVID-19, referente ao ano letivo de 2021, e sobre o Calendário Suplementar Excepcional referente ao primeiro e ao segundo semestres de 2021

 

Capítulo I

DO Calendário Suplementar Excepcional

 

Nº 140/2020/CUn – Art. 1º Fica autorizada, em caráter excepcional e durante o período da crise sanitária decorrente da pandemia de COVID-19, a retomada não presencial das atividades pedagógicas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) em Calendário Suplementar Excepcional referente ao primeiro e ao segundo semestres de 2021.

Art. 2º O Calendário Suplementar Excepcional ficará em vigor somente enquanto durar a suspensão do Calendário Acadêmico 2020.

  • 1º O Calendário Suplementar Excepcional está disposto no Anexo desta resolução normativa.
  • 2º Entende-se como Calendário Suplementar Excepcional o período de atividades em regime de excepcionalidade enquanto durar a suspensão do calendário regular.

Art. 3º Nesta resolução normativa, consideram-se atividades pedagógicas não presenciais um conjunto de atividades disponibilizadas aos estudantes no Ambiente Virtual de Ensino e Aprendizagem Moodle, síncronas e assíncronas, utilizando tecnologias de informação e comunicação, a critério dos docentes e dos colegiados dos departamentos e dos cursos.

  • 1º As atividades pedagógicas não presenciais síncronas não deverão ser realizadas fora do horário estabelecido na grade horária.
  • 2º A utilização de um horário diferente do apresentado na grade horária somente poderá ser efetuada mediante a anuência de todos os alunos matriculados ou de seus responsáveis (no caso das atividades da educação básica).

Art. 4º São responsabilidades da UFSC:

I – por meio da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD), garantir acessibilidade educacional e suporte em tecnologia assistiva, em tempo adequado, para estudantes com deficiência, de acordo com as necessidades individuais (pessoas com deficiência auditiva e/ou visual, cegos, surdos e outras deficiências);

II – por meio da Pró-Reitoria de Assistência Estudantil (PRAE), estabelecer políticas de garantia ao acesso às atividades pedagógicas não presenciais visando atender a todos os estudantes e assegurar medidas que garantam a permanência estudantil e a necessidade de atualização dos levantamentos das necessidades dos estudantes e de medidas pró-ativas no contato com os estudantes de forma a envolvê-los em novo levantamento, com especial atenção a estudantes do campo, indígenas e quilombolas;

III – por meio da Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SeTIC), estabelecer um plano de governança e garantia de infraestrutura e de suporte técnico para o uso das tecnologias de informação e comunicação, bem como possibilitar acesso aos softwares atualmente disponíveis no Terminal de Acesso Remoto;

IV – por meio do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE), comprometer-se com a oferta de atividades não presenciais de apoio sobre o estudo na modalidade não presencial, de orientação pedagógica e de formação aos discentes, visando contribuir para melhorar as condições de aprendizagem dos estudantes de graduação;

V – por meio do Programa de Formação Continuada (PROFOR), vinculado à Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), com o apoio da Secretaria de Educação a Distância (SEAD) e da SeTIC, disponibilizar atividades formativas aos docentes para garantir as melhores condições possíveis para a realização das atividades acadêmicas não presenciais;

VI – por meio do Departamento de Ensino (DEN) da PROGRAD e demais instâncias competentes, oferecer suporte legal aos colegiados de curso para subsidiar as decisões quanto à realização tanto das aulas teóricas no sistema remoto quanto das disciplinas práticas e dos estágios obrigatórios e não obrigatórios;

VII – por meio da Biblioteca Universitária (BU), prestar serviços de informação à comunidade universitária para dar apoio à retomada do ensino, nos seguintes termos:

  1. a) a BU determinará as condições próprias de trabalho durante o Calendário Suplementar Excepcional para suporte às atividades acadêmicas remotas, de acordo com seu Plano de Contingência e Emergência; e
  2. b) a BU deve estar presente nas discussões dos calendários junto aos comitês e/ou às comissões permanentes;

VIII – por meio da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP), garantir o dimensionamento de servidores técnico-administrativos em educação (TAEs) para, com a devida segurança jurídica, desempenhar as atividades necessárias à viabilização das atividades pedagógicas enquanto o Calendário Suplementar Excepcional estiver vigente, considerando as necessidades dos setores, a condição de saúde e trabalho dos servidores e adotando os seguintes critérios:

  1. a) que o servidor concorde em ser removido provisoriamente;
  2. b) que o setor de origem do servidor a ser removido não fique desprovido ou com sobrecarga de trabalho;
  3. c) que as atividades do setor de origem e de destino sejam afins, tendo em vista que não haverá tempo/condições para que o servidor seja treinado para novas atividades;
  4. d) que sejam garantidas ao servidor todas as condições de segurança recomendadas pelos órgãos de saúde no setor de destino; e
  5. e) que o servidor tenha a garantia de poder retornar ao setor de origem assim que terminado o período de excepcionalidade;

IX – por meio da PRODEGESP, fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs) necessários aos servidores docentes e TAEs para utilizarem quando da necessidade de realizar suas atividades presencialmente;

X – garantir, enquanto perdurarem as fases pandêmicas nas quais não é possível desenvolver trabalho presencial, a realização de atividades administrativas síncronas e assíncronas pelos TAEs, considerando a realidade do trabalho remoto e suas peculiaridades; e

XI – por meio da PRODEGESP, criar uma comissão de monitoramento e acompanhamento da situação dos trabalhadores do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago (HU), além de garantir o fornecimento de EPIs, com as especificações e quantidades adequadas.

Art. 5º As atividades administrativas devem ser realizadas de forma não presencial durante a vigência do Calendário Suplementar Excepcional, exceto em casos nos quais o expediente presencial for estritamente necessário.

  • 1º Será instituída comissão para avaliar a necessidade de expediente presencial em cada setor.
  • 2º Servidores em grupos de risco, que coabitam com pessoas em grupos de risco ou que estejam impossibilitados de se deslocar com segurança para o ambiente de trabalho devem desenvolver suas atividades de forma não presencial, mesmo que seu setor opere com expediente presencial.

Capítulo II

DA EDUCAÇÃO BÁSICA

Art. 6º A reorganização do calendário acadêmico e as possibilidades de oferta de atividades pedagógicas não presenciais na educação básica (Núcleo de Desenvolvimento Infantil e Colégio de Aplicação) serão atribuição do colegiado de cada unidade, que deverá fundamentar-se nas orientações legais específicas em vigência, devendo tais atividades ser validadas pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Educação (CED).

Art. 7º A possibilidade de oferta de atividades pedagógicas não presenciais deverá considerar as especificidades da faixa etária das crianças e estudantes de cada etapa de ensino.

Art. 8º A comunicação com os responsáveis legais pelas crianças e estudantes matriculados nas unidades de educação básica deve ocorrer institucionalmente, de forma a manter os vínculos entre a escola e as famílias.

Parágrafo único. Os responsáveis legais pelos estudantes do Colégio de Aplicação, em parceria com os profissionais da escola, responsabilizar-se-ão pelo acesso dos estudantes às propostas pedagógicas não presenciais.

Art. 9º Os planos de ensino do Colégio de Aplicação deverão ser redimensionados de acordo com o cronograma estabelecido no Calendário Suplementar Excepcional.

  • 1º Os novos planos de ensino devem incluir os componentes curriculares e objetivos.
  • 2º Os componentes curriculares e objetivos devem definir a sistemática de integralização da carga horária, a metodologia, incluindo recursos didáticos, horário, bibliografia e formas registro de frequência e de avaliação.

Capítulo III

DA graduação

Art. 10. Durante a vigência do Calendário Suplementar Excepcional, ficará a critério dos colegiados dos departamentos, em acordo com os colegiados dos cursos e com anuência do docente, definir disciplinas, turmas e/ou atividades pedagógicas a serem ofertadas, bem como estabelecer sua forma de oferta no curso e o limite de matrículas correspondentes.

  • 1º As disciplinas obrigatórias canceladas deverão, observadas as especificidades do departamento e as de ingresso no curso, ser ofertadas nos períodos letivos subsequentes com número de vagas suficiente para matricular todos os alunos cujas matrículas tenham sido canceladas. (Redação dada pela Resolução Normativa nº 141/2020, de 27 de julho de 2020)
  • 2º Em caso de aluno formando, cuja conclusão de curso dependa do cumprimento de apenas uma disciplina obrigatória, e por meio de requisição do aluno à coordenação de curso, tal disciplina poderá ser ofertada.
  • 3º Em caso de alunos ingressantes, cujas turmas possuam grande número de estudantes matriculados, novas turmas da mesma disciplina poderão ser ofertadas.

Art. 11. As disciplinas teóricas ofertadas poderão ser ministradas de forma não presencial durante o período de vigência do Calendário Suplementar Excepcional.

  • 1º Os departamentos poderão, com a anuência do docente, aumentar a oferta de turmas e de vagas.
  • 2º Em função do caráter emergencial do Calendário Suplementar Excepcional, excepcionalmente, a quebra dos pré-requisitos para as disciplinas mencionadas no caput poderá ser decidida pela coordenação do curso.

Art. 12. A análise da oferta de disciplinas teórico-práticas e práticas deverá considerar:

I – a impossibilidade atual de ministrar disciplinas presenciais;

II – a carga horária prática da disciplina;

III – o planejamento de como a parte prática da disciplina ocorrerá caso não haja autorização para atividades presenciais até o final do semestre, sem prejuízo aos estudantes;

IV – que o planejamento de como a parte prática da disciplina será realizada deverá respeitar as recomendações da Comissão Permanente de Monitoramento Epidemiológico, levando em consideração a capacidade de disponibilização de EPIs e insumos de limpeza pela UFSC;

V – que estágios e disciplinas práticas apenas poderão ser realizadas de forma não presencial, com atenção especial àquelas que afetam os formandos.

  • 1º Os alunos matriculados nas disciplinas práticas e teórico-práticas que não serão realizadas durante o período de vigência do Calendário Suplementar Excepcional poderão receber a menção “P” enquanto valer esta resolução normativa.
  • 2º As condições de oferta, no semestre 2021.1 e 2021.2 , de disciplinas teórico-práticas e práticas mencionadas no presente artigo, deverão ser definidas pela Câmara de Graduação, por meio de Resolução, ouvidos os Colegiados de Curso, os Conselhos de Unidade e as Comissões Permanentes, definidas na PORTARIA NORMATIVA Nº 381/2020/GR, 1º DE DEZEMBRO DE 2020.

Art. 13. Entende-se que a menção “P” lançada no ano de 2020 estará devidamente justificada em razão da pandemia e será válida para quaisquer disciplinas, podendo ser usufruída enquanto durarem os efeitos desta.

Parágrafo único. Aqueles alunos que estiveram impedidos de cursar disciplinas em 2020.1 terão prioridade na matrícula no semestre subsequente ou em turmas extras a serem ofertadas.

Art. 14. Os colegiados dos departamentos em conjunto com os colegiados de curso e os núcleos docentes estruturantes (NDEs), em acordo com os colegiados dos cursos, terão autonomia para decidir sobre o retorno de disciplinas teórico-práticas ou práticas que aconteçam fora ou dentro dos campi da UFSC, respeitando as normas das instituições conveniadas, de acordo com as fases estabelecidas pelo relatório do Subcomitê Científico e com disponibilização de EPIs adequados pela Universidade.

Art. 15. Os planos de ensino das disciplinas deverão ser redimensionados e aprovados novamente nos departamentos e nos colegiados dos cursos, de acordo com o cronograma estabelecido no Calendário Suplementar Excepcional.

  • 1º Os novos planos de ensino devem manter as mesmas características dos componentes curriculares oferecidos presencialmente (código, ementa, objetivo, carga horária total semestral, conteúdo programático e bibliografia), apresentadas no plano de ensino no início do semestre, respeitando-se equivalências e pré-requisitos.
  • 2º A bibliografia principal das disciplinas deverá ser pensada a partir do acervo digital disponível na Biblioteca Universitária, como forma de garantir o acesso aos estudantes, ou, em caso de indisponibilidade naqueles meios, deverão os professores disponibilizar versões digitais dos materiais exigidos no momento de apresentação dos projetos de atividades aos departamentos e colegiados de curso.
  • 3º Todo material utilizado, como apresentações, slides, vídeos, referências, entre outros, deverá ser disponibilizado pelos professores posteriormente, garantindo o acesso do estudante a material adequado.
  • 4º Deverão ser redefinidos o cronograma, a metodologia – especificando os recursos de tecnologias da informação e comunicação que serão utilizados para alcançar cada objetivo (preferencialmente na forma de uma matriz instrucional) –, bem como a forma de avaliação e de registro da frequência nos referidos componentes curriculares a partir de parâmetros deliberados em colegiados, com flexibilização de prazos para realização de avaliações.

Art. 16. O Calendário Suplementar Excepcional contará com uma fase de ajuste de matrícula na qual os estudantes poderão solicitar o trancamento ou destrancamento do semestre, o cancelamento de disciplina(s) e também matricular-se em novas disciplinas e/ou atividades complementares que poderão ser ofertadas e validadas no período letivo imediatamente posterior.

  • 1º Todos os estudantes, inclusive os da primeira fase, terão direito ao trancamento de matrícula do curso e/ou ao cancelamento de disciplinas, de acordo com o cronograma apresentado no Calendário Suplementar Excepcional disposto no Anexo.
  • 2º O trancamento não será computado no limite máximo de 4 (quatro) semestres previstos na Resolução nº 017/CUn/1997.
  • 3º O ano letivo de 2020 não será considerado no cômputo do prazo máximo de integralização curricular, tampouco os semestres não presenciais subsequentes.
  • 4º Os estudantes poderão se matricular na disciplina GRA0001, a ser criada por iniciativa da Pró-Reitoria de Graduação, a qual não exigirá pré-requisitos nem contará com número de créditos e cuja finalidade é a manutenção da matrícula do estudante na UFSC.
  • 5º É permitida a ampliação, de dois para quatro semestres, do período de intercâmbio de graduação previsto na Resolução nº 007/CUn/1999, de 30 de março de 1999, por meio da reapresentação do plano de atividades à Secretaria de Relações Internacionais (SINTER) e ao coordenador do respectivo curso.
  • 6º Será possibilitada a matrícula em disciplinas com superposição de horário condicionada à anuência dos docentes, desde que respeitada a carga horária máxima permitida no semestre.

Art. 17. Durante o Calendário Suplementar Excepcional, os estudantes serão dispensados da realização de carga horária total mínima semestral do curso, sem nenhum prejuízo.

Parágrafo único. Os estudantes não poderão ser prejudicados nos editais e no recebimento de bolsas e auxílios oferecidos pela UFSC em função do uso da carga horária mínima, desde que a carga horária igual ou maior que a mínima requerida no edital na matrícula de março de 2020 tenha sido respeitada.

Art. 18. As coordenadorias de estágio, em conjunto com os colegiados de curso, NDEs e departamentos, deverão analisar a possibilidade de continuidade das atividades de estágio obrigatório e não obrigatório, bem como de outras atividades de natureza semelhante.

  • 1º As coordenações de curso e coordenações de estágios, ouvidos os departamentos e/ou unidades administrativas e o corpo estudantil do curso envolvidos, deverão estabelecer regras para o estágio de forma não presencial, respeitadas as particularidades e a legislação de cada campo de atuação profissional.
  • 2º O estágio dos estudantes em ambiente externo à UFSC deve seguir o regramento específico da instituição, respeitando a capacidade de disponibilização de EPIs pela UFSC e levando em consideração as dificuldades no deslocamento do estudante até o campo de estágio.
  • 3º Os planos de trabalho dos bolsistas PIBE deverão ser ajustados durante o período de vigência do Calendário Suplementar Excepcional, conforme orientações da unidade administrativa concedente.
  • 4º Os estágios da Saúde e do Direito constituem-se exceções e devem seguir o disposto em normativa da UFSC e na PORTARIA NORMATIVA Nº 4/2020/PROGRAD, DE 18 DE JUNHO DE 2020.

Art. 19. Os planos de trabalho dos bolsistas de Monitoria, PIBIC, PROBOLSAS e de outras formas de bolsas acadêmicas cujo recurso é proveniente da UFSC deverão ser ajustados durante o período de vigência do Calendário Suplementar Excepcional, conforme orientações da unidade administrativa concedente, com a renovação do contrato de trabalho e sem ultrapassar a carga horária previamente acordada.

  • 1º Será efetuado o pagamento de auxílio referente à bonificação dos valores descontados a partir do mês de maio, levando-se em conta a sua importância para a execução plena das atividades remotas efetuadas pelos discentes.
  • 2º Durante a vigência do Calendário Suplementar Excepcional, é vedado o corte de bolsas cujo recurso provenha da UFSC.

Art. 20. A coordenadoria de TCC do curso, e, na ausência desta, a coordenação do curso, deverá definir o protocolo (gravação, disponibilização, transmissão, ata de registro, armazenamento, assinatura digital de documentos, certificação etc.) de organização das defesas não presenciais dos trabalhos de conclusão de curso (TCCs), sem prejuízo aos estudantes.

Parágrafo único. A ata da defesa deverá ser assinada digitalmente pelo presidente da banca, pelo estudante e pelos membros internos da UFSC.

Capítulo IV

DA PÓS-GRADUAÇÃO

Art. 21. Durante o período de vigência deste Calendário Suplementar Excepcional, ficará a critério do colegiado do programa de pós-graduação estabelecer quais disciplinas, turmas e/ou atividades formativas e de pesquisa serão ofertadas no curso.

Parágrafo único. As disciplinas obrigatórias canceladas deverão, observadas as especificidades do programa e ouvidos os departamentos, ser ofertadas nos períodos letivos subsequentes ou condensadas no recesso escolar com um número de vagas suficiente para matricular todos os alunos cujas matrículas tenham sido canceladas.

Art. 22. As disciplinas teóricas ofertadas e as atividades formativas e de pesquisa deverão ser ministradas de forma não presencial durante o período de vigência do Calendário Suplementar Excepcional.

Parágrafo único. Os programas de pós-graduação poderão aumentar a oferta de turmas e de vagas, com a anuência do docente.

Art. 23. A análise da oferta de disciplinas teórico-práticas e práticas deverá considerar:

I – a impossibilidade atual de ministrar disciplinas presenciais;

II – a carga horária prática da disciplina;

III – o planejamento de como a parte prática da disciplina ocorrerá caso não haja autorização para atividades presenciais até o final do semestre, sem prejuízo aos estudantes;

IV – que o planejamento de como a parte prática da disciplina será realizada deverá respeitar as recomendações da Comissão Permanente de Monitoramento Epidemiológico, levando em consideração a capacidade de disponibilização de EPIs e insumos de limpeza pela UFSC.

Parágrafo único. Os alunos matriculados nas disciplinas teórico-práticas cuja parte prática não seja realizada durante o período de vigência do Calendário Suplementar Excepcional poderão receber a menção “P”, que será válida para quaisquer disciplinas.

Art. 24. Entende-se que a menção “P” lançada no ano de 2020 estará devidamente justificada em razão da pandemia e será válida para quaisquer disciplinas,  podendo ser usufruída enquanto durarem os efeitos desta.

Parágrafo único. Aqueles alunos que estiveram impedidos de cursar disciplinas em 2020.1 terão prioridade na matrícula no período subsequente ou em turmas extras a serem ofertadas.

Art. 25. Os planos de ensino das disciplinas vinculadas aos programas de pós-graduação deverão ser redimensionados e apresentados de acordo com o cronograma estabelecido no Calendário Suplementar Excepcional.

  • 1º Os novos planos de ensino devem manter as mesmas características dos componentes curriculares oferecidos presencialmente (código, ementa, objetivo, carga horária total semestral, conteúdo programático e bibliografia), apresentadas no plano de ensino no início do semestre 2020.1.
  • 2º As bibliografias principais das disciplinas e/ou atividades formativas e de pesquisa deverão ser pensadas a partir do acervo digital disponível na Biblioteca Universitária, como forma de garantir o acesso aos estudantes, ou, em caso de indisponibilidade naqueles meios, deverão os professores disponibilizar versões digitais dos materiais exigidos no momento de apresentação dos projetos de atividades aos departamentos e colegiados de curso.
  • 3º Todo material utilizado, como apresentações, slides, vídeos, referências, entre outros, deverá ser disponibilizado pelos professores posteriormente, garantindo o acesso do estudante a material adequado.

Art. 26. O calendário de cada programa contará com uma fase de ajuste de matrícula na qual os estudantes de pós-graduação poderão solicitar o trancamento do período vigente e o cancelamento de disciplina(s), bem como matricular-se em novas disciplinas e/ou atividades formativas e de pesquisa.

  • 1º Todos os estudantes de pós-graduação, inclusive os do primeiro período, poderão interromper seus estudos solicitando o trancamento de matrícula e/ou o cancelamento de disciplinas no programa de pós-graduação.
  • 2º As disciplinas e outras atividades deverão ser ofertadas novamente nos períodos seguintes, para contemplar estudantes com menção “P”.

Art. 27. O regime (periodicidade) do curso e o respectivo calendário acadêmico poderão ser alterados, em caráter de excepcionalidade, para permitir a flexibilização da oferta de disciplinas e atividades acadêmicas, inclusive da sua forma de realização não presencial, concentrada ou não.

Art. 28. Os cursos de pós-graduação vinculados à saúde humana e animal, e aqueles que desenvolvem pesquisas relacionadas ao combate à COVID-19 poderão requerer o retorno de algumas atividades acadêmicas presenciais, respeitando a legislação imposta pelos órgãos governamentais quanto às medidas de segurança necessárias recomendadas pela Comissão Permanente de Monitoramento Epidemiológico.

Parágrafo único. O departamento ou centro responsável pelo laboratório onde atividades acadêmicas presenciais estiverem sendo conduzidas deverá solicitar à Comissão Permanente de Monitoramento Epidemiológico e à Comissão Permanente de Acompanhamento Pedagógico análise e autorização para a realização de tais atividades.

Art. 29. O programa de pós-graduação deverá organizar as defesas não presenciais dos trabalhos de conclusão de curso sem prejuízo aos estudantes.

Parágrafo único. As bancas devem seguir a PORTARIA NORMATIVA Nº 2/2020/PROPG, DE 25 DE MARÇO DE 2020, que rege as defesas de pós-graduação no regime de excepcionalidade da pandemia.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 30. As atividades pedagógicas dispostas nesta resolução normativa deverão ser reavaliadas periodicamente pelos respectivos docentes, pelo corpo estudantil e pelos colegiados da educação básica, dos cursos de graduação e de pós-graduação, com apoio do NDE.

Art. 31. Excepcionalmente durante o Calendário Suplementar Excepcional, serão consideradas, para fins de apuração do Índice de Aproveitamento Escolar, apenas as disciplinas aprovadas.

  • 1º Para fins de apuração do IAA (Índice de Aproveitamento Acumulado), somente serão computadas as disciplinas nas quais o aluno foi aprovado, de modo que o IAP (Índice de Aproveitamento Semestral das Disciplinas Aprovadas) substituirá o IA (Índice de Aproveitamento Semestral) no cálculo do IAA.
  • 2º Quando o IAP do semestre for inferior ao IAA até o momento, o desempenho no semestre não deverá ser considerado, e o IAA deve permanecer inalterado.

Art. 32. Os estudantes aprovados em processos seletivos de ingresso na educação básica, na graduação e na pós-graduação serão chamados para realizarem suas matrículas em 2020.1 e iniciar os cursos independentemente de eles serem oferecidos presencialmente ou não.

Art. 33. Os casos omissos nesta resolução normativa serão resolvidos pelo Conselho da Unidade do CED (para a educação básica), pela Câmara de Graduação (para a graduação), pela Câmara de Pós-Graduação (para a pós-graduação) e, em última instância, pelo Conselho Universitário, dependendo do caso, ouvidas as comissões permanentes.

Art. 34. Esta resolução normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Tendo em vista o que decidiu este Conselho em sessões realizadas em 17, 20 e 21 de julho de 2020, conforme os termos do Parecer nº 16/2020/CUn, constante do Processo nº 23080.024153/2020-57; considerando a Portaria Normativa nº 364/2020/GR, de 29 de maio de 2020, que estabelece medidas complementares às portarias normativas nº 352/2020/GR e nº 353/2020/GR, de 16 de março de 2020, nº 354/2020/GR, de 18 de março de 2020, nº 355/2020/GR, de 24 de março de 2020, nº 356/2020/GR, de 31 de março de 2020, nº 357/2020/GR, de 7 de abril de 2020, e nº 359/GR/2020, de 29 de abril de 2020, bem como define prazos sobre o funcionamento das atividades administrativas e acadêmicas na UFSC; considerando o art. 2º da Portaria nº 343, de 17 de março de 2020, do Ministério da Educação, que faculta às instituições de educação superior a suspensão das atividades acadêmicas presenciais enquanto durar a situação de pandemia de COVID-19; tendo em vista a Portaria nº 454, de 20 de março de 2020, do Ministério da Saúde (MS), que declara, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do SARS-CoV-2 (novo coronavírus); levando em conta a evolução dos casos de COVID-19 no estado de Santa Catarina e no país e a recomendação de isolamento social da Organização Mundial de Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde; e, por fim, considerando a diferença entre o calendário letivo e o civil, a condicionalidade, a autonomia relativa dos colegiados, a excepcionalidade e temporalidade do calendário acadêmico, bem como a disparidade pedagógica das atividades presenciais em relação às não presenciais)

 

ANEXO

Redimensionamento das Atividades Acadêmicas: Calendário Suplementar Excepcional

 

Este Calendário se aplica exclusivamente à Fase Pandêmica 1. A futura transição entre as fases deverá ser feita somente após deliberação pelo Conselho Universitário, com base nas recomendações da Comissão Permanente de Monitoramento Epidemiológico da COVID-19.

 

Etapa Período Descrição das Atividades
Etapa 1: Planejamento.

 

A partir da aprovação desta resolução normativa

5 semanas

 

●                  Início do período de planejamento;

●                  Colegiados de curso e departamentos: recebimento e avaliação dos planos de ensino enviados pelos professores;

●                  Colegiados de curso e departamentos: prazo limite para a aprovação dos novos planos de ensino e definição das disciplinas a serem ofertadas;

●                  Departamentos: prazo limite para cancelamento de disciplinas e oferta de mais vagas em disciplinas teóricas na graduação e pós-graduação – cancelamento/redimensionamento de vagas/oferta de novas turmas;

●                  Coordenadorias de curso/departamento: processamento do ajuste de matrícula solicitado pelos alunos (matrículas e cancelamentos em disciplinas);

●                  Oferta a docentes, discentes e TAEs de oportunidades de capacitação para emprego das tecnologias de informação e comunicação (conforme art. 4º, inciso V);

●                  Implementação de políticas para garantia do acesso (conforme art. 4º, incisos I, II e III);

●                  Início do período para cancelamento de matrículas em disciplinas e trancamento de curso (conforme art. 15, § 1º).

Etapa 2: Execução.

 

Etapa única de início de atividades

Semana 1 ·                    Início da primeira etapa de atividades pedagógicas referentes ao período 2020.1 (duração de 4 semanas);

·                    Abertura de período de ajuste excepcional de matrícula em disciplinas (duração de 10 dias).

Semana 2 ●                  Continuação das atividades acadêmicas não presenciais.
Semana 3 ●                  Continuação das atividades acadêmicas não presenciais.
Semana 4 ●                  Continuação das atividades acadêmicas não presenciais.
Semana 5 ●                  Início do período de avaliação permanente (e readaptação) do processo pedagógico não presencial com acompanhamento de cada curso;

●                  Continuação das atividades acadêmicas não presenciais.

Semana 6 ●                  Continuação das atividades acadêmicas não presenciais.
Semana 7 ●                  Continuação das atividades acadêmicas não presenciais.
Semana 8 ●                  Continuação das atividades acadêmicas não presenciais.
Semana 9 ●                  Iniciar avaliação pedagógica e discussão dos cenários futuros;

●                  Continuação das atividades acadêmicas não presenciais.

Semana 10 ●                  Continuação das atividades acadêmicas não presenciais.
Semana 11 ●                  Continuação das atividades acadêmicas não presenciais.
Semana 12 ●                  Continuação das atividades acadêmicas não presenciais.
Semana 13 ●                  Continuação das atividades acadêmicas não presenciais.
Semana 14 ●                  Continuação das atividades acadêmicas não presenciais.
Semana 15 ●                  Continuação das atividades acadêmicas não presenciais.
Semana 16 ●                Continuação das atividades acadêmicas não presenciais;

●                Período de recuperação;

●                Encerramento do semestre.

Semana 17 ·                    Início do recesso acadêmico.

·                    Fim do período para cancelamento de matrículas em disciplinas e trancamento de curso (conforme art. 15, § 1º).

 

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista o que decidiu este Conselho em sessão realizada em 30 de março de 2021, consoante os termos do Parecer nº 03/2021/CUn, constante do processo nº 23080.010535/2021-84, RESOLVE:

 

Resolução Normativa de 30 de março de 2021

 

 

Altera a Resolução Normativa nº 140/2020/CUn, de modo a convalidar seu teor e o Calendário Suplementar Excepcional para o ano letivo de 2021 na UFSC.

 

Nº 149/2021/CUn  – Art. 1º A ementa da Resolução Normativa nº 140/2020/CUn passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Dispõe sobre o redimensionamento de atividades acadêmicas da UFSC, suspensas excepcionalmente em função do isolamento social vinculado à pandemia de COVID-19, referente ao ano letivo de 2021, e sobre o Calendário Suplementar Excepcional referente ao primeiro e ao segundo semestres de 2021.”

Art. 2º O art. 1º da Resolução Normativa nº 140/2020/CUn passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º Fica autorizada, em caráter excepcional e durante o período da crise sanitária decorrente da pandemia de COVID-19, a retomada não presencial das atividades pedagógicas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) em Calendário Suplementar Excepcional referente ao primeiro e ao segundo semestres de 2021.” (NR)

Art. 3º O art. 12 da Resolução Normativa nº 140/2020/CUn passa a vigorar com a seguinte alteração:

“§ 1º Os alunos matriculados nas disciplinas práticas e teóricopráticas que não serão realizadas durante o período de vigência do Calendário Suplementar Excepcional poderão receber a menção “P” enquanto valer esta resolução normativa.

“§ 2º As condições de oferta, no semestre 2021.1 e 2021.2,  de disciplinas teórico-práticas e práticas mencionadas no presente artigo, deverão ser definidas pela Câmara de Graduação, por meio de Resolução, ouvidos os Colegiados de Curso, os Conselhos de Unidade e as Comissões Permanentes, definidas na PORTARIA NORMATIVA Nº 381/2020/GR, 1º DE DEZEMBRO DE 2020.”

Art. 3º Esta resolução normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a decisão do plenário tomada na sessão realizada em 30 de março de 2021, pela aprovação do teor do Parecer nº 3/2021/CUn, constante do Processo nº 23080.010535/2021-84, RESOLVE:

Resolução de 30 de março de 2021

 

Nº 06/2021/CUn  – Art. 1º Fica autorizada, em caráter excepcional e durante o período da crise sanitária decorrente da pandemia de COVID-19, a retomada não presencial das atividades pedagógicas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) em Calendário Suplementar Excepcional referente ao primeiro e ao segundo semestres de 2021.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 22 de março de 2021

 

Nº 424 – Designar FÁBIO FROZZA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 205968, SIAPE nº 2345598, Coordenador(a) de Importação e Exportação – CIE/DCOM/PROAD, para responder cumulativamente pela Diretor(a) do Departamento de Compras – DCOM/PROAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05 de Abril de 2021 a 20 de Abril de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, GUILHERME KRAUSE ALVES, SIAPE nº 1968838, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 9986/2021)

 

Portarias de 24 de março de 2021

 

Nº 430 – Art. 1º Designar, a partir de 22 de março de 2021, EDUARDO WESTPHAL, professor do magistério superior, MASIS nº 204450, SIAPE nº 3565899, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos cursos do Centro Tecnológico na Câmara de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato até 18 de outubro de 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 9718/2021)

 

Portarias de 24 de março de 2021

 

Nº 431 – Art. 1º Dispensar, a partir de 20 de março de 2020, PAULO RODRIGUES MACHADO, professor do magistério superior, MASIS nº 31210, SIAPE nº 1156261, da condição de representante suplente dos coordenadores de cursos de graduação do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas na Câmara de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para a qual foi designado pela Portaria nº 1693/2019/GR.

Art. 2º Designar, a partir de 20 de março de 2020, MARINÊS DOMINGUES CORDEIRO, professora do magistério superior, MASIS nº 211715, SIAPE nº 2879378, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas na Câmara de Graduação da UFSC, para um mandato até 1º de julho de 2021.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 9700/2021)

 

Nº 432 – Art. 1º Dispensar, a partir de 20 de março de 2021, CAROLINA ORQUIZA CHERFEM, professora do magistério superior, MASIS nº 204581, SIAPE nº 2321392, da condição de representante suplente dos coordenadores de cursos de graduação do Centro de Ciências da Educação na Câmara de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para a qual foi designada pela Portaria nº 645/2020/GR.

Art. 2º Designar, a partir de 20 de março de 2021, CAROLINA ORQUIZA CHERFEM, professora do magistério superior, MASIS nº 204581, SIAPE nº 2321392, para, na condição de titular, representar os coordenadores de cursos de graduação do Centro de Ciências da Educação na Câmara de Graduação da UFSC, em caráter pro tempore.

Art. 3º Designar, a partir de 20 de março de 2021, JOANA CÉLIA DOS PASSOS, professora do magistério superior, MASIS nº 191358, SIAPE nº 3198100, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos do Centro de Ciências da Educação na Câmara de Graduação da UFSC, em caráter pro tempore.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 8588/2021)

 

Portarias de 25 de março de 2021

 

Nº 434 – Designar MARIO EDIR ALMEIDA PALHETA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 206172, SIAPE nº 2346060, Chefe do Serviço de Apoio Administrativo – SAA/CA/DPG/PROPG, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) Administrativo(a) – CA/DPG/PROPG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05 de Abril de 2021 a 20 de Abril de 2021, tendo em vista o afastamento da titular, Katiana de Castro Dutra, SIAPE nº 1775875, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 10544/2021)

 

Nº 435 – Designar João Henrique Corte Medeiros, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 187555, SIAPE nº 1994961, Chefe da Divisão de Controle Acadêmico stricto sensu – DCA/CAP/PROPG, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) Acompanhamento de Programas – CAP/DPG/PROPG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05 de Abril de 2021 a 14 de Abril de 2021, tendo em vista o afastamento da titular, Sabrina Fonseca de Conto, SIAPE nº 1782714, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 10554/2021)

 

Nº 436 – Designar RENAN HAUCH TASSI, ADMINISTRADOR, MASIS nº 214452, SIAPE nº 3065754, para substituir o Coordenador(a) de Projetos – CP/DPC/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24/03/2021 a 01/04/2021, tendo em vista o afastamento do titular RAFAEL SOUZA DA ROSA, SIAPE nº 2175593, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 10459/2021)

 

Nº 437 – Designar Ricardo de Lima Chagas, BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, MASIS nº 183983, SIAPE nº 1731253, para substituir a Coordenador(a) de Difusão da Informação e da Biblioteca Central – CDIBC/BU/DGG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24/03/2021 a 01/04/2021, tendo em vista o afastamento da titular Joana Carla de Souza Matta Felicio, SIAPE nº 1775638, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 10552/2021)

 

Nº 438 – Designar BIANCA FERREIRA HERNANDEZ, ARQUIVISTA, MASIS nº 206396, SIAPE nº 2349770, para substituir o Coordenador(a) do Arquivo Central – CAC/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/04/2021 a 09/04/2021, tendo em vista o afastamento do titular EZMIR DIPPE ELIAS, SIAPE nº 1158923, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 10563/2021)

 

Nº 439 – Designar Thayse Palma Müller, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 187474, SIAPE nº 1985751, para substituir a Chefe da Divisão de Benefícios e Licenças – DBL/DAP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/03/2021 a 24/03/2021, tendo em vista o afastamento da titular TATIANA LEDA DA SILVEIRA, SIAPE nº 2344424, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 10286/2021)

 

Nº 440 – Designar GUILHERME ARTHUR GERONIMO, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, MASIS nº 140516, SIAPE nº 1654415, Coordenador(a) da Coordenadoria de Gestão do Centro de Dados e Serviços – CGCDS/DTIR/SETIC/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Diretor(a) do Departamento de Tecnologia da Informação e Redes – DTIR/SETIC/SEPLAN, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16 de Março de 2021 a 29 de Março de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, BRUNO CARLO CELEGUIM DE AMATTOS, SIAPE nº 1760126, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 9818/2021)

 

Portarias de 26 de março de 2021

 

Nº 441 – Art. 1º Dispensar, a partir de 25 de março de 2021, Rafael de Camargo Catapan, MASIS nº 186079, SIAPE nº 1970104, e Mauricio de Campos Porath, MASIS nº 187784, SIAPE nº 1999362, das funções de representantes titular e suplente, respectivamente, do Centro Tecnológico de Joinville no Comitê de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para as quais foram designados pela Portaria nº 77/2021/GR.

Art. 2º Designar, a partir de 25 de março de 2021, MAURICIO DE CAMPOS PORATH, MASIS nº 187784, SIAPE nº 1999362, e RAFAEL DE CAMARGO CATAPAN, MASIS nº 186079, SIAPE nº 1970104, como representantes titular e suplente, respectivamente, do Centro Tecnológico de Joinville no Comitê de Inovação da UFSC, com mandato de dois anos.

Art. 3º Atribuir a carga horária de 4 horas semanais ao membro titular e 2 horas semanais ao membro suplente para o desempenho das atividades do Comitê de Inovação.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 11040/2021)

 

Nº 442 – Art. 1º Reconduzir, a partir de 24 de março de 2021, os docentes relacionados abaixo para representar o Centro de Ciências Biológicas junto ao Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato de dois anos:

I – OSCAR BRUNA ROMERO, MASIS nº 185633, SIAPE nº 1466136, titular; e

II – CLÁUDIA BEATRIZ NEDEL MENDES DE AGUIAR, MASIS nº 171250, SIAPE nº 2378873, suplente.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 7209/2021)

 

Nº 443 – Art. 1º Reconduzir, a partir de 4 de abril de 2021, CARLOS HENRIQUE LEMOS SOARES, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1158800, para exercer a função de presidente do Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de um ano.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 18 de março de 2021)

 

Nº 444 – Art. 1º Designar o servidor Rodrigo Fernandes de Rezende, SIAPE nº 2416266, lotado na Corregedoria-Geral (CG/GR), para atuar como encarregado pelo tratamento de dados pessoais no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º O encarregado desempenhará suas atividades de acordo com as atribuições previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, sem prejuízo das atribuições pertinentes ao seu cargo e à sua função.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e será válida pelo período de um ano.

(Ref. Sol. 11241/2021)

 

Nº 445 – Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho responsável pela elaboração de proposta de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), diretamente subordinado ao Gabinete da Reitoria, com os seguintes membros:

– Rodrigo Fernandes de Rezende (DJ/CG/GR);

– Alan Ribeiro Rodrigues (DA/CG/GR);

– Fernando Richartz (SEPLAN/UFSC);

– Manuela Coelho Perez (SEPLAN/UFSC);

– Cíntia dos Santos Machado (SEPLAN/UFSC);

– Márcio Clemes (SETIC/SEPLAN);

– Sérgio Pinto da Luz (DPGI/SEPLAN);

– Fábio Alexandre Rosa (SAGT/DPL/PROAD);

– Daiana Prigol Bonetti (CAA/PROAD);

– Lucas Müller de Jesus (DO/CT/IU/PROAD);

– Janayna Mariane Costa Santos (SAA/DCOM/PROAD);

– Ulisses Irai Zilio (DPC/PROAD);

– Ezmir Dippe Elias (CAC/PROAD);

– Bianca Ferreira Hernandez (CAC/PROAD);

– Graziela de Luca Canto (DA/PROEX);

– Juliana Salvador Alves (CFAP/SP/PROPESQ);

– Maique Weber Biavatti (SP/PROPESQ);

– Sylvia Gravana da Cunha (CPCAD/DAE/PROGRAD);

– Patric da Silva Ribeiro (DGPS/PRODEGESP);

– Douglas Aguiar das Neves (SEARF/PRODEGESP);

– Vanessa Alves (DEAE/PRAE); e

– Marcos Moisés Pompilio (DPG/PROPG).

Art. 2º O Grupo de Trabalho será presidido pelo encarregado pelo tratamento de dados pessoais no âmbito da UFSC, designado por portaria do reitor.

Art. 3º O Grupo de Trabalho deverá elaborar, em prazo não superior a 90 (noventa) dias:

I – minuta de Política de Proteção de Dados Pessoais no âmbito da UFSC, em consonância com o disposto na LGPD;

II – calendário de ações; e

III – plano de adequação à LGPD no âmbito da UFSC.

Art. 4º A critério do Grupo de Trabalho, poderão ser requisitados servidores para atuar em apoio às suas atividades.

Art. 6º Será atribuída carga horária de 10 (dez) horas semanais aos membros do Grupo de Trabalho.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e será válida pelo período de um ano.

(Ref. Sol. 11241/2021)

 

Portarias de 29 de março de 2021

 

Nº 446 – Art. 1º Dispensar Maria Regina de Avila Moreira, professora do Magistério Superior, MASIS nº 201825, SIAPE nº 1674668, da condição de representante suplente do Centro Socioeconômico (CSE) na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para a qual foi designada pela Portaria nº 1857/2019/GR.

Art. 2º Designar DANIEL RICARDO CASTELAN, professor do Magistério Superior, MASIS nº 196384, SIAPE nº 2153048, como representante suplente do CSE na Câmara de Extensão da UFSC, para um mandato de dois anos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 134/2020/CSE)

 

Nº 447 – Art. 1º Dispensar, a partir de 4 de dezembro de 2020, Ricardo Lara da condição de suplente de representante dos pesquisadores do Centro Socioeconômico na Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina, para a qual foi designado pela Portaria nº 1440/2019/GR, de 1º de julho de 2019.

Art. 2º Designar, a partir de 4 de dezembro de 2020, BEATRIZ AUGUSTO DE PAIVA, professora do Magistério Superior, MASIS nº 111192, SIAPE nº 311344, para, na condição de suplente, representar os pesquisadores do Centro Socioeconômico na Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina.

(Ref. Sol. 143/CSE/2020)

 

Nº 448 – Designar NATÁLIA CRISTINA BOTTAMEDI NUNES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 219421, SIAPE nº 3160519, para substituir o Diretor(a) do Departamento de Gestão da Informação – DPGI/SEPLAN, código cd4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29/03/2021 a 01/04/2021, tendo em vista o afastamento do titular SERGIO ROBERTO PINTO DA LUZ, SIAPE nº 1158756, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 010899/2021)

 

Nº 449 – Art. 1º Designar CRISTIANE KIYOMI MIYAJI KOLESNIKOVAS e DAPHNE WROBEL ROSENBERG, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representar a organização não governamental Associação R3 Animal na Comissão de Ética no Uso de Animais da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato até 31 de dezembro de 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 008673/2021)

 

Nº 450 – Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 190/2021/GR, de 2 de fevereiro de 2021, que designa Raquel de Barros Pinto Miguel para integrar, como representante do CFH, o Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEPSH).

Art. 2º Designar ANNA CAROLINA RAMOS, professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1068422, do Departamento de Psicologia – CFH, para integrar, como representante do CFH, o CEPSH, em substituição à professora ANA MARIA JUSTO, designada pela Portaria nº 1681/2019/GR, de 19 de julho de 2019.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 003072/2021)

 

Nº 451 – Art. 1º Designar os novos membros da Comissão de Desenvolvimento de Coleções da Rede de Bibliotecas da Universidade Federal de Santa Catarina, criada pela Portaria nº 1546/GR/2008, de 28 de novembro de 2008, que passa a ter a seguinte composição:

I – GLEIDE BITENCOURTE JOSÉ ORDOVÁS – BU – presidente;

II – ALEXANDRE GUILHERME LENZI DE OLIVEIRA – PROGRAD;

III – BERNARDO WALMOTT BORGES – ARA;

IV – BRENDA TERESA PORTO DE MATOS – BNU;

V – BRUNA BARBOZA SERON – CDS;

VI – DENISE PEREIRA LEME – CCA;

VII – ELISETE SANTOS DA SILVA ZAGHENI – JOI;

VIII – FABRÍCIO SILVA ASSUMPÇÃO – BU;

IX – GUILHERME HENRIQUE LIMA REINIG – CCJ;

X – GUILHERME JURKEVICZ DELBEN – CCR;

XI – ILDO FRANCISCO GOLFETTO – CCE;

XII – IRINEU AFONSO FREY – CSE;

XIII – JOANA CARLA DE SOUZA MATTA FELÍCIO – BU

XIV – LUCAS NICOLAO – CFM;

XV – MANOELA HERMES RIETJENS – BU;

XVI – MARINA GUAZZELLI SOLIGO – CED – Colégio de Aplicação;

XVII – MARLI DIAS DE SOUZA PINTO – CED;

XVIII – NATALIA FERNANDA CONRADO DA ROSA – BU;

XIX – PEDRO FIASCHI – CCB;

XX – ROBERTO FERREIRA DE MELO – CCS;

XXI – SIMONE DANIELA SARTORIO DE MEDEIROS – CTC;

XXII – THAINÁ CASTRO COSTA FIGUEIREDO LOPES – CFH.

Art. 2º Atribuir aos servidores mencionados no art. 1º a carga horária de duas horas semanais para o desempenho das atividades da comissão referida.

Art. 3º Revogar a Portaria nº 34/2020/GR, de 7 de janeiro de 2020.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. OF E 18/BU/GR/UFSC/2021)

 

Portarias de 30 de março de 2021

 

Nº 452 – Designar EDUARDO MACHADO SCHILLER, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 206077, SIAPE nº 2345801, para substituir o Chefe do Serviço de Expediente – SE/DSI/CCB, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29/03/2021 a 01/04/2021, tendo em vista o afastamento do titular Kleyton Adailton Steinbach, SIAPE nº 1691074, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 011197/2021)

 

Nº 453 – Designar PAOLA AZEVEDO, ADMINISTRADOR, MASIS nº 172221, SIAPE nº 2656406, para substituir o Diretor(a) do Departamento Inovação – DIN/SI, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/04/2021 a 14/04/2021, tendo em vista o afastamento do titular RONALDO DAVID VIANA BARBOSA, SIAPE nº 1695256, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 011373/2021)

 

Nº 454 – Designar Marlise There Dias, ADMINISTRADOR, MASIS nº 211014, SIAPE nº 1130145, para substituir o Diretor(a) do Departamento Inovação – DIN/SI, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/04/2021 a 24/04/2021, tendo em vista o afastamento do titular RONALDO DAVID VIANA BARBOSA, SIAPE nº 1695256, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 011373/2021)

 

Nº 455 – Dispensar, a partir de 29 de Março de 2021, Alexandre Gonçalves Silva, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 196090, SIAPE nº 2150977, do exercício da função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Ciências da Computação – CGCC/CTC, código FCC, para a qual foi designado pela Portaria nº 1247/2020/GR, de 18 de setembro de 2020.

(Ref. Sol. 010404/2021)

 

Nº 456 – Art. 1º Designar, a partir de 29 de Março de 2021, JEAN EVERSON MARTINA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 196830, SIAPE nº 1018912, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Ciências da Computação – CGCC/CTC, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a Função Comissionada, código FCC.

(Ref. Sol. 010404/2021)

 

Nº 457 – Art. 1ºDesignar, a partir de 29 de Março de 2021, ANTONIO CARLOS MARIANI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, MASIS nº 89510, SIAPE nº 1159084, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Ciências da Computação – CGCC/CTC, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 010404/2021)

 

Nº 458 – Art. 1º Designar, a partir de 08 de Abril de 2021, SERGIO MURILO STEFFENS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS nº 138660, SIAPE nº 3160487, para exercer a função de Chefe do Departamento de Ginecologia e Obstetrícia – DTO/CCS da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 011406/2021)

 

Nº 459 – Art. 1º Designar, a partir de 08 de Abril de 2021, MARIA SALETE MEDEIROS VIEIRA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, MASIS Nº 139194, SIAPE nº 2160512, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Ginecologia e Obstetrícia – DTO/CCS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 011406/2021)

 

Portarias de 31 de março de 2021

 

Nº 460 – Art. 1º Dispensar os servidores abaixo relacionados da condição de membro do grupo de agentes de desenvolvimento da internacionalização da UFSC nos campi com o objetivo de efetuar a interlocução das demandas e ações relacionadas à promoção e implementação das práticas de internacionalização da UFSC, instituído pela Portaria nº 2203/2016/GR, de 30 de setembro de 2016:

I – ANA JULIA DAL FORNO, docente (BNU);

II – LUCIANA REGINATO DIAS SACHETTI, STAE (JOI);

III – PATRÍCIA ANDRÉIA AMARAL DE FREITAS BARTHEL, STAE (BNU).

Art. 2º Designar os servidores relacionados a seguir para integrar o grupo mencionado no caput do art. 1º:

I – ANA JULIA DAL FORNO, suplente, docente (BNU);

II – CATIA ROSANA LANGE DE AGUIAR, titular, docente (BNU);

III – CIBELLE STAHNKE LEHMKUHL, suplente, STAE (BNU);

IV – JULLYANA CAMILO FONSECA, titular, STAE (BNU);

V – YURI MACHADO ROCHA, titular, STAE (JOI).

Art. 3º Atribuir aos servidores titulares designados nos incisos II, IV e V do art. 2º a carga horária de cinco horas semanais para o desempenho de suas atividades.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 010581/2021)

 

Nº 461 – Art. 1º Designar, a partir de 21 de Março de 2021, GREGORIO JEAN VARVAKIS RADOS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS nº 119576, SIAPE nº 214365, para exercer a função de Chefe do Departamento de Engenharia do Conhecimento – EGC/CTC da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 23080.011080/2021-14)

 

Nº 462 – Art. 1º Designar, a partir de 21 de Março de 2021, Alexandre Augusto Biz,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS Nº 209478, SIAPE nº 1543006, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Engenharia do Conhecimento – EGC/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.011080/2021-14)

 

Nº 463 – Art. 1º Designar, a partir de 18 de Abril de 2021, Liane Ramos da Silva,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 202120, SIAPE nº 1017418, para exercer a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Engenharia Civil – CGECV/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 23080.010526/2021-93)

 

Nº 464 – Art. 1º Designar, a partir de 18 de Abril de 2021, Luciana Rohde,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS Nº 186214, SIAPE nº 1970815, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Engenharia Civil – CGECV/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.010526/2021-93)

 

Nº 465 – Art. 1º Dispensar, a partir de 5 de abril de 2021, Carlos Luiz Cardoso, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1159639-0, da condição de representante titular do Centro de Desportos no Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para a qual foi designado, em caráter pro tempore, pela Portaria nº 974/2020/GR.

Art. 2º Designar, a partir de 5 de abril de 2021, LUIZ GUILHERME ANTONACCI GUGLIELMO, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1519826, para, na condição de titular, representar o Centro de Desportos no Conselho de Curadores da UFSC, para um mandato de dois anos.

Art. 3º Designar, a partir de 5 de abril de 2021, PAULO RICARDO DO CANTO CAPELA, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 408971, para, na condição de suplente, representar o Centro de Desportos no Conselho de Curadores da UFSC, para um mandato de dois anos.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 011744/2021)

 

Nº 466 – Designar JANETE LOPES MONTEIRO, PEDAGOGO/ÁREA, MASIS nº 186419, SIAPE nº 1971305, para substituir a Coordenador(a) de Acessibilidade Educacional – CAE/SAAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12/04/2021 a 16/04/2021, tendo em vista o afastamento da titular BIANCA COSTA SILVA DE SOUZA, SIAPE nº 2038033, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 011475/2021)

 

Nº 467 – Designar Vivian Ferreira Dias, FONOAUDIÓLOGO, MASIS nº 191714, SIAPE nº 2061723, para substituir a Coordenador(a) de Acessibilidade Educacional – CAE/SAAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/04/2021 a 11/04/2021, tendo em vista o afastamento da titular BIANCA COSTA SILVA DE SOUZA, SIAPE nº 2038033, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 011479/2021)

 

Nº 468 – Designar Luana Priscilla Carreiro Varão Leite, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 194012, SIAPE nº 2128668, Chefe do Setor Financeiro – SF/CAA/SINTER, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) de Apoio Administrativo – CAA/SINTER, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05 de Abril de 2021 a 09 de Abril de 2021, tendo em vista o afastamento da titular, Rafaela Ribeiro Céspedes, SIAPE nº 1895584, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 011019/2021)

 

Nº 469 – Designar Vitor do Nascimento da Silva, ADMINISTRADOR, MASIS nº 200268, SIAPE nº 2230346, Coordenador(a) de Projetos Institucionais – CPI/SP/PROPESQ, para responder cumulativamente pela Superintendente de Projetos – SP/PROPESQ, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05 de Abril de 2021 a 18 de Abril de 2021, tendo em vista o afastamento da titular, MAIQUE WEBER BIAVATTI, SIAPE nº 1681276, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 011735/2021)

 

 

CAMPUS DE JOINVILLE

 

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1808/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, resolve:

 

Portaria de 25 de março de 2021

 

Nº 037/2021/DCTJ – Designar os servidores docentes para constituir Comissão Eleitoral com a finalidade de coordenar o processo eleitoral para escolha do Coordenador do Curso de Transporte e Logística. Esta portaria entra em vigor nesta data com vigência até o final do certame.

Portarias de 29 de março de 2021

 

Nº 038/2021/DCTJ – Designa os docentes listados para constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro Tecnológico de Joinville. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

Nº 039/2021/DCTJ – Prorrogar o afastamento parcial do professor James Schipmann Egger, para a realização de formação em nível de doutorado no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica. Esta portaria tem vigência retroativa a 1º de março de 2021 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 30 de março de 2021

 

Nº 040/2021/DCTJ – Constituir Grupo de Trabalho para elaborar o Novo Portal do Campus de Joinville (Site Institucional). Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial   da UFSC, com efeitos retroativos a 21 de janeiro de 2021.

Nº 041/2021/DCTJ – Prorrogar a vigência da Portaria 008/2021/DCTJ que designa os membros do Colegiado Delegado do Departamento de Engenharias da Mobilidade, na sua integralidade, até o dia 26 de março de 2021. Esta portaria tem vigência retroativa ao dia 15 de março de 2021 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 31 de março de 2021

 

Nº 042/2021/DCTJ – Designa os membros discentes para compor o Colegiado do Curso de Engenharia Civil de Infraestrutura. Esta portaria tem vigência por 1 (um) ano a partir desta data e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

 

Portarias de 29 de março de 2021

 

Nº 87/PROAD/2021 – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 68/PROAD/2021, de 22/03/2021.

Art. 2º INSTITUIR a equipe de planejamento da contratação de solução de TI, que será composta pelos servidores:

Integrante requisitante: Daniel Martins Lima, SIAPE 1112317;

Integrante técnico: Cezar Gabriel Zanotto, SIAPE 2225538;

Integrante administrativo: Guilherme Krause Alves, SIAPE 1968838.

Art. 3º Os servidores ora designados deverão ter conhecimento de suas atribuições contidas na Instrução Normativa nº 1/2019/SGD/ME.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 007305/2021)

 

Nº 88/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa OUTSET COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIO LTDA, CNPJ nº 10.806.205/0001-12, a sanção de ADVERTÊNCIA, de acordo com o artigo 87º, inciso I, da Lei nº 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.040873/2020-60)

 

Nº 89/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa CARAS REVESTIMENTOS EIRELI, CNPJ nº 21.089.749/0001-27, as sanções de multa no valor de R$ 5.391,69 (cinco mil trezentos e noventa e um reais e sessenta e nove centavos) e impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 3 (três) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.082007/2019-11)

 

Nº 90/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa BRASUMIX EIRELI, CNPJ nº 28.314.084/0001-57, as sanções de multa no valor de R$ 37.794,00 (trinta e sete mil e setecentos e noventa e quatro reais) e impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 2 (dois) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.031398/2020-31)

 

Portaria de 30 de março de 2021

 

Nº 91/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa BRASILRECRUTA MÃO DE OBRA EIRELI, CNPJ nº 07.593.524/0001-82, a sanção de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 3 (três) meses, de acordo artigo 7º da Lei 10.520/2002

(Ref. Processo Digital nº 23080.017933/2020-41)

 

Portaria de 1º de abril de 2021

 

Nº 92/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores SÉRGIO MURILO PETRI, SIAPE nº 2531092, Professor Magistério Superior/CSE, ÂNGELO MARCELO SILVEIRA DOS SANTOS, SIAPE nº 2046359, Administrador de Edifícios/CSE e ANA DE CASTRO SCHENKEL, SIAPE nº 1015052, Assistente em Administração/CSE, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa INFOPLEM INFORMÁTICA LTDA., CNPJ nº 07.042.421/0001-24, Pregão Eletrônico nº 277/2019 – Ata de Registro de Preços nº 686/2019.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.008098/2021-39)

 

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

 

O Diretor do Departamento de Licitações da Pró-Reitoria de Administração da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 08 de março de 2021

 

Nº 016/2021- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 048/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.004917/2021-79 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores JULIANA GIBRAN POGIBIN, SIAPE nº. 2891054, Assistente em Administração/HU e VILMAR MANOEL DA CONCEIÇÃO, SIAPE nº. 1169627, Assistente em Administração/HU.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 22 de março de 2021

 

Nº 017/2021- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 059/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.009959/2021-04 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ELLER GOMES, SIAPE nº. 2022079, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, as servidoras MARIA DAS GRAÇAS MARTINS, SIAPE nº. 1159829, Cozinheira/PRAE e MÁRCIA MAFRA DA SILVA, SIAPE nº. 1160479, Assistente em Administração/ PRAE.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

 

Portaria de 29 de março de 2021

 

Nº 018/2021- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 064/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.010575/2021-26 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores MICHEL ANGILLO SAAD,SIAPE nº.1279743, Professor Magistério Superior/CDS e THIAGO JOSÉ DA CUNHA, SIAPE nº. 2228002, Assistente em Administração/CDS.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 31 de março de 2021

 

Nº 019/2021- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 065/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.011266/2021-73 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores MILTON BECK, SIAPE nº. 1983468, Administrador de Edifícios/CCA e LEILA BEATRIZ HERSING COSTA, SIAPE nº. 2893905, Administrador/CCA.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 01 de abril de 2021

 

Nº 020/2021- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 066/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.007149/2021-13 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores LUANA DE FREITAS GONÇALVES, SIAPE nº.1589060, Administradora/JOI e CAMILA WALDRICH FISCHER, SIAPE nº. 1677172, Assistente em Administração/BNU, como membros titulares, e os servidores JORGE LUCAS COUTO, SIAPE nº. 2277871, Administrador de Edifícios/JOI e MAYRA CATHINE BAZZANELLA, SIAPE nº. 2170414, Administradora de Edifícios/BNU, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,  RESOLVE:

 

Portaria de 05 de abril de 2021

 

Nº 021/SAAD/2021 – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 020/SAAD/2021, de 29 de março de 2021, que designa os membros da Comissão Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos classificados nos processos seletivos 2021 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação oferecidos pelo Campus de Joinville nos semestres 2021.1 e 2021.2.

Excluindo o membro abaixo:

NOME CARGO SIAPE / MATRÍCULA LOTAÇÃO MEMBRO
Alex Fernando Duarte Monteiro Técnico de Tecnologia da Informação 1087569 Diretoria Administrativa
– DA/JOI
Titular

Incluindo o membro abaixo:

NOME CARGO SIAPE / MATRÍCULA LOTAÇÃO MEMBRO
Talita Sauter Possamai Professor do Magistério Superior 2139887 Departamento EMB/JOI. Titular

Art. 2º. Esta Portaria tem efeitos a partir desta data.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 30 de março de 2021

 

Nº 063/2021/CCS – Art. 1º Designar a professora Cláudia Tiemi Mituuti Kitani, SIAPE n.º 2223848, como Coordenadora pro tempore de Estágio do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, no período de 29 de março a 12 de abril de 2021, em substituição à professora Carolina Rogel de Souza, designada para esta função pela portaria n.º 543/2019/CCS.

Art. 2º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 012/2021/FON).

 

Edital de 31 de março de 2021

 

Nº 021/2021/CCS – RETIFICAR o Edital n.º 018/2021/CCS, de 24 de março de 2021, que convoca o Colegiado do Curso de Graduação em Medicina para a eleição de coordenador(a) e subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Medicina, modificando o seguinte trecho:

onde se lê: “que será realizada no dia 14 de abril de 2021, quarta-feira, das 09h às 17h”, leia-se: “que será realizada no dia 30 de abril de 2021, sexta-feira, das 09h às 17h”.

(Ref. Memorando Circular 03/2021, da Comissão Eleitoral).

 

Edital de 01 de abril de 221

 

Nº 022/2021/CCS – RETIFICAR o Edital n.º 007/2021/CCS, de 26 de fevereiro de 2021, que convoca o Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Farmácia – PPGFar, para a eleição de Coordenador e Subcoordenador do Programa, modificando os seguintes trechos:

– No Art. 1º, onde se lê: “que será realizada em 29 de março de 2021, via sistema de votação on-line, disponível no e-Democracia (https://e.ufsc.br/e-democracia /)”, leia-se: “que será realizada no dia 14 de abril de 2021, via Google Forms”;

– No Art. 2º, onde se lê: “A inscrição dos candidatos será no período de 15 a 24 de março de 2021”, leia-se: A inscrição dos candidatos pode ser feita até o dia 09/04/2021”.

(Ref. e-mail enviado pela Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Farmácia, de 31/03/2021).

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria 1504/2019/GR, de 04 de julho de 2019, RESOLVE:

 

Portaria de 29 de março de 2021

 

Nº 11/NDI/2021. Art. 1º Retificar a Portaria 10/NDI/2021- Art. 2°Atualizar a composição da Comissão comissão de Possibilidades e estratégias para o retorno seguro das atividades presenciais instituída pela Portaria nº 30/NDI/2020. Art. 3º Designar os professores Maria Raquel Barreto Pinto (presidente), Débora Cristina de Sampaio Peixe (membro), Moema Helena Köche de Albuquerque (membro), Jucilaine Zucco (membro) Juliana da Silva Euzébio (membro), Luana Maria Silva Adão (membro) Rodrigo Antônio Chioda (membro), e os Técnicos Administrativos em Educação Ana Paula Minuzzi (membro) Ane Elisa Paim (membro), Camila Santos Pires Lima (membro), Maristela Castro Klauberg (membro), Camila da Silva Almeida (membro), Gilberto Lopes Lerina (membro) Caroline Franz Broering de Menezes (membro), Jackeline Nass (membro) e os representantes de famílias Alberto Garcia Mendes (membro), Francine Schutz (membro) e Sílvio Domingos Mendes da Silva (membro). Art. 4 º – A descrita constituição foi instituída a partir do dia 05 de fevereiro de 2021. Art. 5º – A comissão destinará 3h semanais até 31 de dezembro de 2021.

 

Portaria de 05 de abril de 2021

 

Nº 12/NDI/2021Art. 1º – Designar a vice-diretora Thaisa Neiverth, a professora Juliete Schneider, a técnica-administrativa Rachel Winz Leite Demaria e Alice Demaria Silva Penha, mãe de aluna regularmente matriculada no grupo 5A-Vespertino, sob a presidência da primeira para comporem a “Comissão Eleitoral para representante de famílias no Colegiado”. Art. 5 º – A comissão destinará 1h semanal até 26 de abril para a conclusão dos trabalhos com a homologação da eleição e posse dos candidatos eleitos na 3ª. Reunião Ordinária do Colegiado do NDI.

 

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

A DIRETORA DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria do dia 1º de janeiro de 2021

 

Nº 001/2021/CFH – Art. 1º Designar os professores abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão que irá proceder à avaliação e classificação das propostas submetidas ao EDITAL N º 01/PROPESQ/2020 – Apoio a novos pesquisadores da UFSC – de acordo com o ali estabelecido, a partir de 15/01/2021 até 20/03/2021:

Darlei Dall’Agnol (FIL)

Danilo Piccoli Neto (GCN)

Eduardo Vilar Bonaldi (SPO)

Janete Josina de Abreu (GCN)

Miriam Pillar Grossi (ANT)

Art. 2º Atribuir carga horária de 02 (duas) horas semanais a cada servidor para o exercício desta atividade.

Art. 3º Revogar, a partir de 15/01/2021, a Portarias nº 111/2020/CFH de 11 de dezembro de 2020 e a Portaria nº 121/2020/CFH, de 28 de dezembro de 2020.

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias do dia 26 de janeiro de 2021

 

Nº 002/2021/CFH – Art. 1º Designar a professora ANA MARIA JUSTO, SIAPE 1319587, para exercer a função de Coordenadora de Ensino do Departamento de Psicologia, pelo período de dois anos, a partir de 1º de fevereiro de 2021.

Art. 2º Atribuir carga horária de sete horas semanais à servidora.

(Ref. Ofício nº 01/2021/DPSI).

 

                       

Nº 003/2021/CFH – Art. 1º Designar a professora IVÂNIA JANN LUNA, SIAPE 2252995, para exercer a função de Subcoordenadora do Serviço de Atenção Psicológica – SAPSI, vinculado ao Departamento de Psicologia, pelo período de 2 (dois) anos, a partir de 1º de fevereiro de 2021.

Art. 2º Atribuir carga horária de 4 (quatro) horas semanais à servidora.

Art. 3º Revogar, a partir de 01/02/2021, a Portaria nº 09/2020/CFH, de 18 de fevereiro de 2020.

(Ref. Ofício nº 03/2021/DPSI).

 

A DIRETORA DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias do dia 08 de fevereiro de 2021

 

Nº 004/2021/CFH – Art. 1º Designar a Professora ANDREA VALÉRIA STEIL, SIAPE 2798047, para exercer a função de supervisora do Laboratório de Processos de Aprendizagem, Conhecimento e Gestão em Organizações e Trabalho – LABPOT, do Departamento de Psicologia, pelo período de 04 (quatro) anos, a partir de 1º de fevereiro de 2021.

Art. 2º Atribuir carga horária de 8 (oito) horas semanais à servidora.

(Ref. Ofício nº 08/2021/DPSI).

 

Nº 005/2021/CFH – Art. 1º Designar a Professora FERNANDA MACHADO LOPES, SIAPE 1012455, para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Psicologia Cognitiva Básica e Aplicada – LPCOG, do Departamento de Psicologia, pelo período de 04 (quatro) anos, a partir de 1º de fevereiro de 2021.

Art. 2º Atribuir carga horária de 8 (oito) horas semanais à servidora.

Art. 3º Revogar a Portaria nº 76/2016/CFH, a partir de 1º de fevereiro de 2021.

(Ref. Ofício nº 09/2021/DPSI).

 

Nº 006/2021/CFH – Art. 1º Designar a Professora ANA MARIA JUSTO, SIAPE 1319587, para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Psicossociologia da Comunicação e Cognição Social – LACCOS, do Departamento de Psicologia, pelo período de 04 (quatro) anos, a partir de 1º de fevereiro de 2021.

Art. 2º Atribuir carga horária de 8 (oito) horas semanais à servidora.

(Ref. Ofício nº 10/2021/DPSI).

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 18 de fevereiro de 2021

 

Nº 07/2021/CFH – Art. 1º Designar a Professora EUNICE SUELI NODARI, SIAPE 159876, para exercer a função de Coordenadora de Pesquisa do Departamento de História, pelo período de 02 (dois) anos, com efeitos retroativos a partir de 1º de fevereiro de 2021.

Art. 2º Atribuir carga horária de 8 (oito) horas semanais à servidora.

Art. 3º Revogar a Portaria nº 45/2019/CFH, a partir de 1º de fevereiro de 2021.

(Ref. Ofício nº 04/2021/HST/CFH).

 

Nº 8/2021/CFH – Convalidar os atos praticados pelas professoras MIRIAM PILLAR GROSSI, SIAPE 1159601, TEREZA KLEBA LISBOA, SIAPE 1159677 e DÉBORA DE CARVALHO FIGUEIREDO, SIAPE 3160721, enquanto coordenadoras gerais do Instituto de Estudos de Gênero – IEG, no período de 11 de março de 2020 a 18 de fevereiro de 2021.

(Ref. Solicitação Digital nº 017202/2020).

 

Portaria do dia 19 de fevereiro de 2021

 

Nº 09/2021/CFH – Designar a servidora técnico-administrativa CLÁUDIA REGINA GREGOL RUDNICK, SIAPE 3214846, para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Museologia, constituído pela Portaria nº 52/2020/CFH, pelo período de 02 (dois) anos, com efeitos retroativos a partir de 02 de fevereiro de 2021.

(Ref. Solicitação Digital nº 003529/2021).

 

Nº 10/2021/CFH – Art. 1º Designar a professora NATALIA MARTINS DIAS, SIAPE 3057104, para exercer a função de Coordenadora da Área e da Ênfase Curricular – “Núcleo Comum”, vinculada ao Departamento e ao Curso de Psicologia, pelo período de 1 (um) ano, com efeitos retroativos a partir de 1º de fevereiro de 2021.

Art. 2º Atribuir à servidora 1 (uma) hora semanal de trabalho.

Art. 3º Revogar a Portaria nº 13/2020/CFH, a partir de 1º de fevereiro de 2021.

(Ref. Ofício nº 14/2021/DPSI).

 

Nº 11/2021/CFH – Art. 1º Designar a professora DANIELA RIBEIRO SCHNEIDER, SIAPE 1176309, para exercer a função de Coordenadora da Área e da Ênfase Curricular – “Saúde e Processos Clínicos”, vinculada ao Departamento e ao Curso de Psicologia, pelo período de 2 (dois) anos, com efeitos retroativos a partir de 1º de fevereiro de 2021.

Art. 2º Atribuir à servidora 1 (uma) hora semanal de trabalho.

Art. 3º Revogar a Portaria nº 23/2019/CFH, a partir de 1º de fevereiro de 2021.

(Ref. Ofício nº 13/2021/DPSI).

 

Nº 12/2021/CFH – Art. 1º Designar o professor ANDRÉ LUIZ STRAPPAZZON, SIAPE 1107656, para exercer a função de Coordenador da Área e da Ênfase Curricular “Processos Comunitários e Ações Coletivas” vinculada ao Departamento e ao Curso de Psicologia, pelo período de 02 (dois) anos, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2021.

Art. 2º Atribuir carga horária de 1 (uma) hora semanal ao servidor.

(Ref. Ofício nº 12/2021/DPSI).

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

 

Portarias de 05 de abril de 2021

 

Nº 11/2021/PPGFSC – Art. 1º Designar o(a) Prof. Dr. Ivan Helmuth Bechtold, o(a) Prof. Dr. Luis Guilherme de Carvalho Rego, o(a) Prof. Dr. Gustavo Nicolodelli, e as discentes Carline Biesdorf (doutoranda) e Betânia Camille Tumelero Backes (mestranda), para sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão de bolsa do processo seletivo, com a atribuição de alocar as bolsas destinadas aos cursos de mestrado e doutorado do Programa de Pós-Graduação em Física para o semestre 2021/1.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. EDITAIS 1/PPGFSC/2021 E 2/PPGFSC/2021)

 

Nº 12/2021/PPGFSC – Art. 1º Designar o(a) Prof. Dr. Roberto Kalbusch Saito, o(a) Prof. Dr. Pawel Klimas e o(a) Prof. Dr. Renné Luiz Câmara Medeiros de Araújo, para sob a presidência do(a) primeiro(a), constituírem a Comissão de Avaliação do Programa de Pós-graduação em Física que indicará a tese defendida no Programa ao Prêmio Capes de Tese 2021.

Art. 2º A Comissão de Avaliação deverá indicar a tese até a data de 20 de abril de 2021.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Edital nº 3/2021 CAPES).

 

Nº 13/2021/PPGFSC – Art. 1º Nomear o docente Ivan Helmuth Bechtold, a discente Carline Biesdorf e o chefe de expediente Antonio Marcos Machado, para sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão escrutinadora com a finalidade de receber e apurar os votos da eleição para a escolha de Chapa (1 membro titular e 1 membro suplente) ao colegiado delegado do Programa de Pós-Graduação em Física, a fim de representar a área de concentração Física Matemática e Teoria de Campos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo nº 23080.012112/2021-07).