Boletim Nº 44/2021 – 16/04/2021

16/04/2021 18:25

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 44/2021

Data da publicação:16 de abril de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_16.04.2021

 

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO RESOLUÇÕES Nº 6 a 7/2021/CPG
GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 514 a 535/2021/GR
CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIAS Nº 036 a 037/2021/BNU
CAMPUS DE JOINVILLE PORTARIAS Nº 049 a 051/2021/DCTJ
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO PORTARIAS Nº057 a 062, 065/2021/PROGRAD
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA PORTARIA Nº3/2021/PROPESQ
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS EDITAL Nº 004/2021/CCA

PORTARIA Nº 03/DZDR/2021

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS PORTARIAS Nº007 a 012/2021/CCJ
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIAS Nº33 a 37/2021/CED

EDITAL Nº 2/2021/CED

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS PORTARIAS Nº23 a 34/2021/CFH

EDITAL Nº 06/2021/CFH

PORTARIA Nº 01/CoordMus/2021

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIAS No 032 a 035/2021/CFM

EDITAL Nº 004/2021/CFM

 

 

 

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resolução de 25 de março de 2021

 

Nº 6/2021/CPG  – Art. 1o – Aprovar a readequação da norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Farmacologia da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado profissional. Parágrafo único. A norma de que trata o caput deste artigo é parte integrante desta Resolução. Art. 2º – A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.Em conformidade com a Resolução Normativa nº 95/CUn/2017, de 4 de abril de 2017, e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 27/2021/CPG, acostado ao Processo nº 23080.008554/2021-41)

 

RESOLUÇÃO Nº01/2021/MPFMC, DE 03 DE MARÇO DE 2021.

 

Dispõe sobre o credenciamento e o recredenciamento de professores no Curso de Mestrado Profissional em Farmacologia (MPFMC) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

 

A Coordenação do MPFMC, no uso de suas atribuições, considerando o que dispõe a Resolução 95/CUn/2017, o Regimento do MPFMC da UFSC, e tendo em vista o que decidiu o Colegiado deste Curso de Pós-Graduação na reunião de 03 de março de 2021, RESOLVE:

 

APROVAR as normas para credenciamento e recredenciamento de docentes no MPFMC da UFSC.

 

Artigo 1. O Corpo Docente do MPFMC será constituído por professores, com o título de doutor, credenciados pelo Colegiado do MPFMC, a serem alocados em uma das três categorias: Permanente, Colaborador ou Visitante, de acordo com a Legislação vigente na UFSC, particularmente a Resolução Normativa 95/CUn/2017, o Regimento e essa Resolução aprovada pelo Colegiado do MPFMC.

Parágrafo único. O MPFMC é voltado para a formação de profissionais da saúde por meio do estudo e desenvolvimento de processos e novas tecnologias para atender às demandas por conhecimento farmacológico e de áreas afins de instituições públicas e privadas. O objetivo principal é desenvolver o senso ético, científico e crítico de profissionais da área biomédica sobre aspectos farmacológicos inerentes ao desenvolvimento de fármacos e sua interação com o organismo para que eles possam aplicar tais habilidades na resolução de questões relevantes em sua prática profissional. Como resultado, a dissertação poderá gerar produtos e/ou atividades com impacto positivo e integração profissional/social por meio da educação em farmacologia e áreas correlatas.

Artigo 2. O MPFMC constituirá Comissão de Credenciamento e Recredenciamento formada por três docentes permanentes do Curso e presidida pelo Coordenador.

  • 1 – O mandato desta Comissão será de dois anos podendo ser renovado uma única vez e iniciando seus trabalhos ao menos dois meses antes da data prevista para o recredenciamento.
  • 2 – Os pedidos de credenciamento deverão ser apresentados de acordo com a abertura de editais específicos, com periodicidade anual ou a critério do Colegiado do MPFMC.
  • 3 – O Colegiado do Curso definirá o período de validade deste credenciamento, de forma que o eventual recredenciamento subsequente do docente venha a coincidir com o recredenciamento dos demais docentes do Curso.
  • 4 – O credenciamento, recredenciamento, reclassificação ou descredenciamento de docentes será apreciado pelo Colegiado do Curso a partir do parecer exarado pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento.

Artigo 3. Poderão ser credenciados como Docentes Permanentes os professores que atuem com preponderância no MPFMC, constituindo o núcleo estável de docentes, e que atendam aos seguintes requisitos:

I – integrem o quadro de pessoal efetivo da UFSC;

II – desenvolvam, com regularidade, atividades de ensino na pós-graduação;

III – participem de projetos de pesquisa e/ou de extensão;

IV – apresentem produção intelectual regular e de qualidade;

V – desenvolvam atividades de orientação regularmente.

  • 1 – As funções administrativas no MPFMC serão atribuídas aos docentes do quadro permanente.
  • 2 – Em casos especiais e devidamente justificados, docentes (professores, cientistas, pesquisadores ou profissionais) não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a colaborar nas atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao MPFMC poderão ser credenciados como permanentes, de acordo com o disposto no Artigo 25 da Resolução 95/CUn/2017.
  • 3 – O percentual mínimo de docentes permanentes que deverão atuar exclusivamente no MPFMC respeitará o Documento de área na CAPES e a Portaria Nº 81/2016/CAPES.
  • 4 – O percentual de docentes permanentes não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC respeitará o Artigo 25 da Resolução 095/CUn/2017.

Artigo 4. Poderão ser credenciados como Docentes Colaboradores os professores que orientem e/ou ministrem disciplinas no MPFMC de forma complementar ou eventual, ou que não preencham todos os requisitos estabelecidos no Artigo 3 dessa Resolução para a classificação como Docente Permanente.

  • 1 – Docentes (professores, cientistas, pesquisadores ou profissionais) não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos Incisos I a IV do Artigo 25 da Resolução Normativa 95/CUn/2017.
  • 2 – A porcentagem de Docentes Colaboradores em relação ao conjunto do Corpo Docente será de até 30%, ou conforme recomendado pela área de avaliação CBII da CAPES.

Artigo 5. Poderão ser credenciados como Docentes Visitantes os professores vinculados a outras instituições de ensino superior, de pesquisa ou da indústria, no Brasil ou no exterior, que permanecerão na UFSC à disposição do MPFMC, em tempo integral, durante um período contínuo, desenvolvendo atividades de ensino e/ou pesquisa, mediante convênio entre a UFSC e a instituição de origem do docente ou mediante bolsa concedida para esta finalidade por agências de fomento, e os professores visitantes contratados pela UFSC, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de que trata a Lei nº 8.745/93, observado o parágrafo único do Artigo 26 da Resolução Normativa 95/CUn/2017.

Artigo 6. Para candidatar-se ao credenciamento como Docente Permanente no MPFMC, o interessado deverá atender aos requisitos explicitados no edital.

Artigo 7. Para o recredenciamento, o docente deverá atender aos seguintes requisitos, considerados os últimos quatro anos:

I – Ao menos uma orientação concluída e/ou em andamento no MPFMC;

II – Ministrar ao menos uma disciplina no MPFMC;

III – Em conjunto com o discente/egresso, comprovar a elaboração de produtos (ex.: patente, software ou aplicativo, artigo/relatório/resumo científico ou técnico-científico, material didático, procedimento operacional padrão, manual, folheto, cartilha, etc.) e/ou atividades (ex.: curso, palestra, treinamento, entrevista, etc.) de relevância profissional e/ou social derivadas da dissertação que orientou/orienta junto ao MPFMC;

IV – Avaliação favorável da maioria do corpo discente, obtida através de formulário próprio (ANEXO I), das disciplinas ministradas no MPFMC.

  • 1 – Para docentes com menos de quatro anos de credenciamentos consecutivos, o Colegiado poderá adotar critérios de proporcionalidade ou até eliminar alguns requisitos mencionados neste Artigo.
  • 2 – O candidato ao recredenciamento poderá participar durante sua permanência no MPFMC de até outros dois Programas/Cursos de Pós-Graduação credenciados pela CAPES, independente da sua posição como colaborador ou permanente.

Artigo 8. Para o credenciamento, o docente deverá apresentar os seguintes documentos, relativos aos últimos quatro anos:

I – Formulário de Credenciamento (ANEXO II) devidamente preenchido;

II – Plano de Trabalho descrevendo a(s) área(s) de concentração e linha(s) de pesquisa(s) que gostaria e poderia orientar, disciplinas a serem ministradas no MPFMC, e proposta(s) de cooperação técnico-científica que pode(m) ser viabilizada(s) durante o período de credenciamento.

  • 1 – Nas solicitações de credenciamento serão considerados, além do perfil do solicitante, outros aspectos relevantes, tais como as diretrizes de expansão do quadro de orientadores, o fortalecimento e/ou ampliação das linhas de atuação do MPFMC, e se há compatibilidade e adequação ao Curso, conforme recomendado pela área CCB II da CAPES – modalidade profissional.
  • 2 – Para o recredenciamento será necessário encaminhar apenas o Formulário de Credenciamento com as informações referentes aos últimos quatro anos.

Artigo 9. O processo de credenciamento/recredenciamento de docentes no MPFMC será realizado no mês de dezembro dos anos pares e terá validade de dois anos, conforme o Ofício Circular N.º 38/2020/PROPG.

Artigo 10. A Comissão de Credenciamento proporá, em Formulário próprio (ANEXO III), à apreciação do Colegiado uma das seguintes recomendações, relativas a cada docente:

I – Credenciamento;

II – Recredenciamento;

III – Reclassificação;

IV – Descredenciamento.

  • 1 – Os itens III e IV deverão ser acompanhados de pareceres substanciados.
  • 2 – A reclassificação consiste na alteração da condição de Permanente para Colaborador ou de Colaborador para Permanente.
  • 3 – Cada docente só poderá ser reclassificado para Colaborador uma única vez.
  • 4 – No próximo processo de recredenciamento, o docente reclassificado deverá ser credenciado como Permanente ou Descredenciado de forma definitiva.
  • 5 – O Colegiado poderá recusar a recomendação de credenciamento, mesmo que satisfeitos os critérios exigidos, justificando a decisão por escrito ao interessado.

Artigo 11. O descredenciamento poderá ocorrer:

I – A pedido do docente ao Coordenador do MPFMC;

II – Por parecer negativo de renovação de credenciamento, a partir da análise de mérito pela Comissão de Credenciamento e aprovado pelo Colegiado do MPFMC;

III – Pela ausência de solicitação de recredenciamento;

IV – Por motivo julgado de força maior pelo Colegiado do MPFMC.

Artigo 12. O docente descredenciado que tiver orientações em andamento será reclassificado para a categoria Colaborador até a defesa do(s) estudante(s) e neste período não ministrará disciplinas e não assumirá novas orientações.

Parágrafo único. Uma vez atingidos os critérios de credenciamento, o interessado poderá solicitar novo credenciamento ao Colegiado do MPFMC.

Artigo 13. Recursos contra as decisões de descredenciamento poderão ser submetidos ao Colegiado do MPFMC em até quinze dias a contar da data da homologação do descredenciamento.

Artigo 14. O número máximo de orientandos por docente no MPFMC é de oito, sendo que o Docente não poderá ultrapassar dezesseis orientandos quando se considera todos os Programas/Cursos de Pós-Graduação em que estiver credenciado.

Artigo 15. A carga horária semanal dos Docentes Permanentes destinada ao MPFMC será:

I – Atuação como Docente Permanente em um Curso de Pós-Graduação = de 15 a 20 horas;

II – Atuação como Docente Permanente em dois Curso de Pós-Graduação = de 12 a 15 horas;

III – Atuação como Docente Permanente em três Curso de Pós-Graduação = 10 horas.

Artigo 16. As atividades de ensino, pesquisa, orientação e administração que os docentes (permanentes, colaboradores e visitantes) poderão desenvolver no MPFMC seguirá o disposto na Resolução 095/ CUn /2017.

Artigo 17. Os casos omissos serão apreciados pelo Colegiado do MPFMC.

Artigo 18. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação e homologação na Câmara de Pós-Graduação da UFSC.

 

 

ANEXO I

 

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOCENTE PELOS DISCENTES

CURSO DE MESTRADO PROFISSIONAL EM FARMACOLOGIA (MPFMC)

 

  • Este formulário será utilizado para pautar o processo de recredenciamento de Docentes no MPFMC.
  • Os quadros abaixo são ampliáveis.

                      

Dados gerais:

– Nome e código da disciplina:

– Nome do docente:

OBS: Se a disciplina teve mais de um professor, preencher uma ficha para cada docente

– Nome do discente (opcional e a avaliação também deve ser feita pelo grupo de discentes):

 

  1. Em relação às Metodologias e Técnicas de Ensino vinculadas à disciplina em questão, assinale apenas uma das colunas da esquerda, levando em consideração a classificação abaixo:

 

1= Péssimo; 2= Ruim; 3= Regular; 4= Bom; 5= Muito bom 1 2 3 4 5 N/A
QUAL É A SUA AVALIAÇÃO SOBRE …
1. … esclarecimentos oferecidos em relação ao Curso da disciplina
2. … esclarecimentos oferecidos em relação ao(s) objetivos da disciplina
3. … clareza e objetividade na explicação do conteúdo da disciplina
4. … integração dos conteúdos trabalhados com o(s) objetivo(s) da disciplina
5. … o apontamento da relevância e/ou aplicação do conteúdo estudado
6. … o esclarecimento dos fundamentos teóricos, científicos e/ou técnicos do conteúdo
7. … a indicação de fontes de consulta adequadas à proposta da disciplina
8. … o cumprimento do Curso da disciplina
9. … a utilização de procedimentos didáticos adequados ao(s) objetivo(s) da disciplina
10. … a utilização de instrumentos de avaliação adequados ao(s) objetivo(s) da disciplina
B. Em relação à Postura Ético-Profissional do professor da disciplina em questão, assinale apenas uma das colunas da esquerda, levando em consideração a classificação abaixo:
1= Péssimo; 2= Ruim; 3= Regular; 4= Bom; 5= Muito bom 1 2 3 4 5 N/A
QUAL É A SUA AVALIAÇÃO SOBRE …
1. … o estabelecimento de uma relação cortês e em nível adequado com os alunos
2. … a manutenção de postura ético-profissional na sala de aula
3. … o incentivo ao questionamento por parte dos alunos
4. … o estímulo dos alunos em estabelecer conclusões e formular inferências
5. … o estímulo em integrar o conhecimento com outras disciplinas correlacionadas
6. … o destaque de aspectos éticos envolvidos na utilização dos conteúdos
7. … a pontualidade do professor
8. … a frequência do professor
9. … a exigência de pontualidade
10. … a exigência de frequência

OBS: N/A = não se aplica à referida disciplina.

 

DEMAIS COMENTÁRIOS GERAIS, SUGESTÕES OU CRÍTICAS, ESCREVER NO VERSO DESTA FOLHA, SE O ESPAÇO ABAIXO NÃO FOR SUFICIENTE.

 

ANEXO II

 

SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES NO CURSO DE MESTRADO PROFISSIONAL EM FARMACOLOGIA (MPFMC)

 

  • Este formulário será utilizado para pautar o processo de credenciamento ou recredenciamento de Docentes no
  • O preenchimento deve atender ao disposto nas Normas Internas de Credenciamento e Recredenciamento e no Regimento deste
  • O requerente deve preencher os campos abaixo e anexar os
  • Os quadros abaixo são ampliáveis.

 

 

1) Dados pessoais:

– Requerente:

– Titulação / Ano / Instituição / Local:

– Instituição a que pertence:

– Data do último credenciamento:

 

2) Credenciamento solicitado:

☐ Primeiro credenciamento    ☐ Recredenciamento

☐ Docente Permanente        ☐ Docente Colaborador                ☐ Docente Visitante

 

3) Produção científica e intelectual:

 

 

4) Orientações e supervisões em andamento e concluídas:

– Especificar o nome da instituição, do Programa/Curso (com nota da CAPES), o nome do discente, o nível de formação, a data de ingresso, de término ou a data prevista de defesa.

– Identificar o destino profissional do egresso.

 

 

5) Área(s) de concentração e linha(s) de pesquisa do Curso na qual você se enquadra:

– As áreas de concentração e as linhas de pesquisa do Curso estão disponíveis em https://mpfmc.paginas.ufsc.br/apresentacao/

 

 

6) Disciplina(s) efetivamente ministrada(s) ou a ser(em) ministrada(s).

– Em caso de disciplina já existente, informar código da disciplina.

– Em caso de proposta de disciplina nova, informar nome, ementa, conteúdo programático, número de créditos, número de vagas, pré-requisitos, metodologias de ensino e de avaliação, e referências bibliográficas.

 

 

7) Atividades de extensão ou divulgação científica.

– Especificar as atividades desenvolvidas, público-alvo e órgãos de fomento.

 

 

8) Credenciamento em outros Programas/Cursos de Pós-Graduação dentro ou fora da UFSC (especificar se é Docente Permanente, Colaborador ou Visitante):

 

 

9) Possui pedido de patente, de registro ou certificado de proteção de propriedade intelectual ou depósito junto ao INPI nos últimos cinco anos?

– Se sim, informar título, nomes dos depositantes a data e o número de registro.

 

10) Colaboração com outros Docentes do Curso, especificar.

– Descreva a existência ou a possibilidade de colaboração com outros docentes do Curso. Indicar o(s) Docente(s), a(s) área(s) de concentração e a(s) linha(s) de pesquisa.

 

 

11) Demais informações que julgar relevantes e possíveis comentários:

 

 

Data:

 

Assinatura:

 

ANEXO III

 

FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO NO CURSO DE MESTRADO PROFISSIONAL EM FARMACOLOGIA (MPFMC)

 

  • Este formulário será́ utilizado para pautar o processo de avaliação para credenciamento ou recredenciamento dos Docentes do MPFMC.
  • A análise do pedido deve atender ao disposto na Resolução 95/CUn/2017 da UFSC, na Resolução 01/2021/MPFMC e no Regimento do Curso.

 

1) Nome do(a) requerente:

 

2) Produção científica e tecnológica
– Publicações em revistas indexadas no JCR. Analisar a qualidade, a regularidade e a ligação da produção à linha de pesquisa.
– Pedidos de patente, de registro ou certificado de proteção de propriedade intelectual ou depósito junto ao INPI.

 

 

 

3) Regularidade na publicação científica com orientandos
 

4) Avaliação da disciplina ministrada ou a ser ministrada na área, se pertinente

 

 

 

5) Avaliação discente nas disciplinas ministradas

 

 

 

6) Desenvolvimento de projetos de extensão e atividades de divulgação científica

 

 

 

7) DEFICIÊNCIAS/INCONSISTÊNCIAS NOTADAS

  1. a) Produção científica insuficiente

 

  1. b) Produção científica não relacionada à linha

 

  1. c) Produção científica sem coautoria de orientados ou orientandos

 

  1. d) Linha de pesquisa não ligada à área para a qual está sendo solicitado o credenciamento/não relevante ao Curso

 

  1. e) Financiamento e/ou infraestrutura não condizente para sustentar uma orientação

 

  1. f) Credenciamento em número excessivo de PPGs

 

  1. g) Número excessivo de orientandos
  2. h) Oferta de disciplinas/problemas nas disciplinas

 

  1. i) Outros (descrever)

 

 

8) PARECER FINAL DA COMISSÃO

 

NÃO RECOMENDADO (Justificativa detalhada)

 

RECLASSIFICADO (Justificativa detalhada)

 

RECOMENDADO:

Docente Permanente                         [  ]

Docente Colaborador                                    [  ]

Docente Visitante                              [  ]

Ministração de disciplina somente   [  ]

Espaço para outros comentários

 

 

Nome do relator:

 

Data: _____/_____/_____

 

Assinatura:

 

 

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resolução de 25 de março de 2021

 

Nº 7/2021/CPG – Art. 1o – Aprovar a readequação da norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Biologia de Fungos, Algas e Plantas da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e doutorado. Parágrafo único. A norma de que trata o caput deste artigo é parte integrante desta Resolução. Art. 2º – A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.Em conformidade com a Resolução Normativa nº 95/CUn/2017, de 4 de abril de 2017, e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 29/2021/CPG, acostado ao Processo nº 23080.008560/2021-06)

 

RESOLUÇÃO Nº 01/2021/PPGFAP, DE 17 DE MARÇO DE 2021.

 

Dispõe sobre credenciamento e recredenciamento de docentes ao Programa de Pós-Graduação em Biologia de Fungos, Algas e Plantas.

 

O Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Biologia de Fungos, Algas e Plantas, em reunião realizada no dia 17 de março de 2021, considerando o que dispõe a Resolução Normativa (RN) 95/CUn/2017 e o Regimento do Programa, RESOLVE:

 

APROVAR os critérios mínimos para credenciamento e recredenciamento de docentes ao Programa de Pós-Graduação em Biologia de Fungos, Algas e Plantas da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1° – O corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Biologia de Fungos, Algas e Plantas será constituído por professores(as) com título de doutor(a), os(as) quais podem ser enquadrados(as) como permanentes, colaboradores e visitantes.

  • 1º – São considerados(as) professores(as) permanentes aqueles(as) docentes que dedicam, no mínimo, 10 horas semanais ao PPGFAP, desenvolvendo atividades de ensino, pesquisa e orientação de discentes, respeitando a Portaria Nº 81/2016/CAPES (art. 4, inciso II).
  • 2º – São considerados(as) professores(as) colaboradores(as) aqueles(as) docentes que contribuem para o PPGFAP de forma complementar ou eventual, ministrando disciplinas, colaborando em projetos de pesquisa ou assumindo somente orientações pontuais, por exemplo para concluir orientações em andamento quando da não renovação do credenciamento como docente permanente.

I – O número de docentes colaboradores(as) não pode ultrapassar 25% do quadro de docentes credenciados(as), de acordo com as diretrizes da Área de avaliação da Capes.

  • 3º – São considerados(as) professores(as) visitantes aqueles(as) docentes vinculados(as) a outras Instituições do Ensino Superior no Brasil ou no exterior que, durante um período contínuo e determinado, estejam à disposição da UFSC, contribuindo para o desenvolvimento de atividades acadêmico-científicas do programa.

I – O número de docentes visitantes(as) não pode ultrapassar 20% do quadro de docentes permanentes credenciados(as).

  • 4º – Em casos especiais e devidamente justificados, docentes não integrantes do quadro de pessoal da Universidade que vierem a colaborar nas atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao PPGFAP poderão ser credenciados(as) como permanentes, seguindo o que trata a Resolução Normativa 95/CUn/2017.

Art. 2° O PPGFAP constituirá Comissão de Credenciamento e Recredenciamento formada por três docentes permanentes do Curso, presidida pelo(a) Coordenador(a).

  • 1° – O mandato desta Comissão será de dois anos podendo ser renovado uma única vez e iniciando seus trabalhos ao menos dois meses antes da data prevista para o recredenciamento.
  • 2° – O credenciamento, recredenciamento, reclassificação ou descredenciamento de docentes será apreciado pelo Colegiado Delegado do Curso a partir do parecer exarado pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento.

Art. 3° – Novas solicitações de credenciamento ou recredenciamento deverão ser submetidas pelo(a) docente para aprovação pelo Colegiado Delegado do Programa de Pós Graduação em Biologia de Fungos, Algas e Plantas, especificando a(s) linha(s) de pesquisa à(s) qual(is) o(a) requerente pretende vincular suas atividades, acompanhadas de documentação comprobatória da titulação de doutorado, bem como do respectivo formulário de solicitação (Anexo 1). O(A) docente deverá informar se já atua como docente permanente ou colaborador(a) de outros PPGs. O docente só poderá atuar como permanente em no máximo três PPGs, conforme dispõe o Art. 4º da Portaria Capes No. 81/2016.

  • 1º – A avaliação do pedido de credenciamento ou de recredenciamento será realizada pela Comissão e Credenciamento e Recredenciamento, pautando-se pelos critérios estabelecidos por pela Resolução Normativa 95/CUn/1997, por esta norma, e os seguintes aspectos:
  1. a) política de expansão do quadro de orientadores;
  2. b) atendimento às demandas e recomendações da área de Biodiversidade da Capes;
  3. c) linhas de pesquisa do docente;
  4. d) aderência às linhas de pesquisa do programa;
  5. e) produção científica e desempenho geral do requerente;
  6. f) atendimento aos critérios mínimos aqui estabelecidos para credenciamento de docentes.

TÍTULO II

CRITÉRIOS MÍNIMOS PARA CREDENCIAMENTO DE DOCENTE

Art. 4° – Atingir pelo menos 10 pontos em artigos em periódicos indexados com avaliação Qualis igual ou superior a A4 nos dois últimos anos, com base na pontuação apresentada na planilha do anexo 1.

  • 1º – Novos credenciamentos serão realizados apenas para atuação como colaboradores(as) ou visitantes, sendo a atuação como docente permanente permitida apenas quando houver orientação de discente e oferta de disciplina pelo Programa.
  • 2° – O Colegiado Delegado do Curso definirá o período deste credenciamento, de forma que o eventual recredenciamento subsequente do docente venha a coincidir com o recredenciamento dos demais docentes do Curso.
  • 3º – Serão credenciados(as) como docentes colaboradores(as) os(as) professores(as) ou pesquisadores(as) que contribuirão para o PPGFAP de forma complementar ou eventual, dedicando no mínimo 4 horas semanais ao programa (Art. 26, RN 95/CUn/2017).
  • 4º – Serão credenciados(as) como docentes visitantes os(as) professores(as) vinculados(as) a outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, no Brasil ou no exterior, que permanecerão na universidade à disposição do programa de pós-graduação, em tempo integral, durante um período correspondente ao seu plano de atividades na Instituição (Art. 27, RN 95/CUn/2017).
  • 5º – Somente serão credenciados(as) como orientadores(as) de teses de doutorado, docentes que cumpram com o regulamentado na RN 95/CUn/2017.

TÍTULO III

CRITÉRIOS MÍNIMOS PARA RECREDENCIAMENTO COMO DOCENTE PERMANENTE

Art. 5° Poderão ser recredenciados como Docentes Permanentes os professores que atuem com preponderância no PPGFAP, constituindo o núcleo estável de docentes, e que atendam aos seguintes requisitos:

I – integrem o quadro de pessoal efetivo da UFSC;

II – desenvolvam, com regularidade, atividades de ensino na pós-graduação;

III – participem de projetos de pesquisa e/ou de extensão;

IV – apresentem produção intelectual regular e de qualidade;

V – desenvolvam atividades de orientação regularmente.

  • 1° – As funções administrativas no PPGFAP serão atribuídas aos docentes do quadro permanente.
  • 2° – Em casos especiais e devidamente justificados, docentes (professores, cientistas, pesquisadores ou profissionais) não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a colaborar nas atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao PPGFAP poderão ser credenciados como permanentes, de acordo com o disposto no Artigo 25 da Resolução 95/CUn/2017.
  • 3º – O percentual mínimo de docentes permanentes exclusivos do PPGFAP deverá ser superior a 35% do corpo docente permanente e respeitará o Documento de área na CAPES e a Portaria Nº 81/2016/CAPES.
  • 4º – A atuação como docente permanente poderá se dar em, no máximo, mais 2 (dois) PPGs além do PPGFAP (Portaria Nº 81/2016/CAPES).
  • 5° – O percentual de docentes permanentes não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC respeitará o Artigo 25 da Resolução Normativa 95/CUn/2017.

Art. 6° – Para ser recredenciado(a), o(a) docente permanente deverá, nos dois últimos anos, ter cumprido os requisitos abaixo:

I – Orientações: ter orientação concluída ou estar orientando pelo menos dois alunos dentro do programa.

II – Publicações:

  1. a) para docentes com pelo menos duas orientações mestre-equivalente[1] concluídas no período, possuir pelo menos três artigos publicados em periódicos ≥ A4, conforme Qualis/Capes da área de Biodiversidade, sendo pelo menos dois com participação de discente ou egresso[2] do Programa[3].
  2. b) para docentes com uma orientação de mestrado concluída no período, possuir pelo menos dois artigos publicados em periódicos ≥ A4, conforme Qualis/Capes da área de Biodiversidade, sendo pelo menos um com participação de discente ou egresso do Programa.
  3. c) para docentes apenas com orientações em andamento no período, possuir pelo menos dois artigos publicados em periódicos ≥ A4, conforme Qualis/Capes da área de Biodiversidade, sem a necessidade de participação de discente ou egresso do Programa.

III – Disciplinas: ter oferecido disciplina pelo menos uma vez no período e ter sido avaliado pelos discentes com no mínimo 70% de conceitos iguais ou superiores a BOM na avaliação, conforme o Anexo 2.

  • 1º – O(A) docente que não cumprir conjuntamente os critérios I, II e III, não será recredenciado(a), excetuando os casos de docentes cujo recredenciamento esteja sendo avaliado pela primeira vez, os(as) quais serão avaliados pela comissão, e seu recredenciamento decidido pelo Colegiado Delegado.
  • 2º – O(A) docente que cumprir conjuntamente os critérios I, II e III será avaliado(a) conforme a planilha de pontuação do(a) docente (Anexo 1), com base nas informações do Currículo Lattes, não sendo recredenciado(a) caso sua pontuação não atinja pelo menos 30 pontos, para docentes com duas ou mais orientações mestre-equivalente concluídas no período, ou 20 para docentes com uma ou nenhuma orientação mestre-equivalente concluída no período, ou caso o período de avaliação inclua licença-maternidade.

Art. 7° – O(A) docente permanente que não tenha seu recredenciamento aprovado e que possua alunos em orientação poderá permanecer como docente colaborador(a) até a conclusão das orientações.

Parágrafo único. Neste caso, o(a) docente colaborador(a) não poderá abrir vagas nas seleções subsequentes e nem oferecer disciplinas.

TÍTULO IV

CRITÉRIOS MÍNIMOS PARA RECREDENCIAMENTO COMO DOCENTE COLABORADOR(A)

Art. 8° Serão recredenciados como docentes colaboradores os professores ou pesquisadores que irão contribuir para o programa de forma complementar ou eventual ou que não preencham todos os requisitos estabelecidos para a classificação como permanente.

Parágrafo único. Docentes não integrantes do quadro de pessoal efetivo da Universidade poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a IV do art. 25 da Resolução Normativa 95/CUn/1997.

Art. 9° – Para ser recredenciado(a) como colaborador(a), o(a) docente deverá, nos últimos dois anos, ter cumprido pelo menos um dos requisitos abaixo:

I – Publicações: possuir pelo menos um artigo publicado em periódicos ≥ A4, conforme Qualis/Capes da área de Biodiversidade, com a participação de discente ou egresso do Programa.

II – Disciplinas: ter oferecido disciplina pelo menos uma vez no período e ter recebido no mínimo 70% de conceitos iguais ou superiores a BOM na avaliação discente, conforme tabela anexa (Anexo 2).

Parágrafo único. O(A) docente que cumprir com um dos requisitos será avaliado(a) conforme a tabela de pontuação do(a) docente (Anexo 1), considerando a produção dos últimos dois anos, sendo recredenciado(a) caso sua pontuação atinja pelo menos 10 pontos.

TÍTULO V

CRITÉRIOS MÍNIMOS PARA RECREDENCIAMENTO COMO DOCENTE VISITANTE

Art. 10° Poderão ser recredenciados como docentes visitantes:

I – os professores vinculados a outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, no Brasil ou no exterior, que irão permanecer na Universidade à disposição do programa de pós-graduação, em tempo integral, durante um período contínuo desenvolvendo atividades de ensino e/ou de pesquisa, mediante convênio entre a Universidade e a instituição de origem do docente ou mediante bolsa concedida para esta finalidade por agências de fomento;

II – professores visitantes contratados pela Universidade, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de que trata a Lei nº 8.745/93, observado o parágrafo único do art. 26 da RN 95/CUn/1997.

Art. 11° – Para ser recredenciado(a), o(a) docente visitante deverá cumprir com os critérios mínimos exigidos para recredenciamento de docentes permanentes, bem como aqueles estabelecidos pela RN 95/CUn/2017 da UFSC.

TÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12° A relação de orientandos/orientador(a) deverá atender às orientações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES), do Sistema Nacional de Pós-Graduação, e pelos Documentos de Área e pelas Resoluções Normativas da Câmara de Pós-Graduação e Conselho Universitário da UFSC.

Art. 13° As atividades de ensino, pesquisa, orientação e administração que os docentes (permanentes, colaboradores e visitantes) poderão desenvolver no PPGFAP seguirão o disposto na Resolução 95/CUn/2017.

Art. 14° – São consideradas para fins de credenciamento e recredenciamento as pontuações de atividades do período de dois anos imediatamente anteriores ao ano da solicitação.

Art. 15° – O(A) docente pode solicitar descredenciamento do Programa a qualquer momento.

Art. 16° – Ao final do período de credenciamento, caso haja interesse, o(a) docente poderá solicitar recredenciamento.

Art. 17° – O credenciamento e o recredenciamento terão validade de dois anos ou pelo período de vigência da bolsa ou contrato, quando for o caso, se este for inferior a dois anos, ou como determinado pelo Colegiado Delegado, nos casos contemplados pelo parágrafo 2°do artigo 2° desta resolução.

Art. 18° – Os casos omissos serão avaliados pelo Colegiado Delegado do Programa, que será também a instância para aprovação e recursal do credenciamento/recredenciamento (Art. 21, RN 95/Cun/2017).

Art. 19° – Estas normas entram em vigor na data da sua homologação pela Câmara de Pós-Graduação.

 

 

ANEXO 1 – FORMULÁRIO DE CREDENCIAMENTO / RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES

 

Os critérios para credenciamento e recredenciamento junto ao PPGFAP seguem resolução complementar 01/PPGFAP/2021, de 05 de março de 2021. São considerados para este fim o período de dois anos imediatamente anteriores ao ano da solicitação.

 

Obs. Para ser recredenciado(a) como permanente, o(a) docente deverá cumprir com os critérios mínimos da resolução complementar (artigo 4º) e atingir pelo menos 30 pontos para docentes com pelo menos duas orientações mestre-equivalente concluídas no período, ou 20 para docentes com uma ou nenhuma orientação mestre-equivalente concluída no período, ou caso o período de avaliação inclua licença-maternidade; para ser recredenciado como colaborador(a), o(a) docente deverá ter pelo menos 10 pontos no mesmo período.

 

Nome do(a) docente:

Solicitação:  ____CREDENCIAMENTO   ____RECREDENCIAMENTO

Linha de pesquisa: ____ Sistemática e Biologia Estrutural      ____ Fisiologia e Ecologia

 

1) Planejamento da oferta de disciplinas e vagas para orientandos(as) nos próximos dois anos:

 

Para cálculo da sua pontuação, utilize a planilha abaixo:

 

* As atividades administrativas devem ser contabilizadas a partir das portarias de atuação. Caso tenha atuado na mesma comissão, mas designada por portarias diferentes, acrescente o número de portarias.

 

Obs. Caso incluam mais de seis autores, os itens de produção acadêmica só devem ser contabilizados quando o(a) docente ou discente/egresso(a) forem o(a) primeiro(a) autor(a), o(a) último(a) autor(a) e/ou o(a) autor(a) de correspondência.

 

Obs. São considerados(as) egressos(as) até cinco anos após o ano da titulação.

 

Obs. Apenas orientações como orientador(a) principal pelo PPGFAP.

 

ANEXO 2 – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DOS DOCENTES PELOS DISCENTES

 

Obs.: O questionário abaixo segue modelo disponível no Moodle para avaliação anônima dos docentes pelos discentes do PPGFAP. A escala de avaliação apresenta uma gradação que vai de negativa a positiva, podendo variar a escala de acordo com a pergunta.

 

Escala a) 1 = péssimo; 2 = ruim; 3 = regular; 4 = bom; 5 = ótimo;

Escala b) 1 = não atendido, 2 = insatisfatório, 3 = parcialmente satisfatório, 4 = satisfatório, 5 =

plenamente atendido.

Em alguns casos pode NÃO SE APLICAR (n/a) uma resposta.

 

1 2 3 4 5 n/a
Quanto à disciplina oferecida:
a) Houve clareza sobre programa e objetivos?
b) Formato e estrutura foram adequados?
c) Qual a adequação do aprofundamento do referencial teórico?
d) Carga horária foi adequada?
e) Material bibliográfico foi adequado?
f) Instrumentos de avaliação foram adequados?
g) Foi cumprido o plano de ensino?
Quanto às aulas teóricas:
i) Carga horária foi adequada?
j) Em que medida aulas teóricas foram necessárias?
Quanto às atividades práticas:
k) Carga horária foi adequada?
l) Em que medida aulas práticas foram necessárias?
m) Atividades de campo/laboratório foram importantes?
Quanto ao(à) professor(a):
n) Domina(m) o conteúdo ministrado?
o) Houve clareza e objetividade na transmissão do conteúdo?
p) Avalie a pontualidade e assiduidade.
q) Foi solícito quando consultado extra-classe?
r) Alunos foram tratados com cortesia e respeito?
s) Debate de ideias e participação dos alunos foi estimulada?

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 13 de abril de 2021

 

Nº 514 – Designar GABRIELA DE SOUZA FERREIRA, ADMINISTRADOR, MASIS nº 185277, SIAPE nº 1953103, para substituir a Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/SETIC/SEPLAN, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12/04/2021 a 20/04/2021, tendo em vista o afastamento da titular Cláudia Prim Corrêa, SIAPE nº 2008591, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 13236/2021)

 

Nº 515 – Art. 1º Designar, a partir de 21 de Março de 2021, MARCIO ROBERTO DA ROCHA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 203380, SIAPE nº 2277324, para exercer a função de Coordenador(a) da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais – EMT/CTE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de trinta horas semanais.

(Ref. Sol. OF E 24/BNU/UFSC/2021)

 

Nº 516 – Art. 1º Designar, a partir de 21 de Março de 2021, WANDERSON SANTANA DA SILVA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS Nº 204360, SIAPE nº 1715105, para exercer a função de Subcoordendor(a) da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais – EMT/CTE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. OF E 24/BNU/UFSC/2021)

 

Nº 517 – Art. 1º Designar, a partir de 07 de Maio de 2021, RAFAEL PEREIRA OCAMPO MORE,  ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 140419, SIAPE nº 1652660, para exercer a função de Coordenador(a) do Programa Universidade Aberta do Brasil – UAB/UFSC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de trinta horas semanais.

(Ref. Sol. 12924/2021)

 

Nº 518 – Art. 1º Designar, a partir de 07 de Maio de 2021, ISAIAS SCALABRIN BIANCHI,  TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, MASIS Nº 172736, SIAPE nº 1762990, para exercer a função de Coordenador(a) Adjunto do Núcleo Universidade Aberta do Brasil – UAB/UFSC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 12924/2021)

 

Nº 519 – Designar Mitchel Soni Felske, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, MASIS nº 194470, SIAPE nº 2130073, para substituir o Coordenador(a) de Gestão de Sistemas Acadêmicos – CGSA/DSI/SETIC/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/04/2021 a 04/05/2021, tendo em vista o afastamento do titular DAGOBERTO DINON FEIBER, SIAPE nº 1157963, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 13437/2021)

 

Nº 520 – Designar LUÍS CARLOS FERRARI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 205617, SIAPE nº 2345447, Coordenador(a) de Divulgação e Jornalismo Científico – CDJC/AGECOM/DGG, para responder cumulativamente pela Diretor(a) da Agência de Comunicação – AGECOM/DGG, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19 de Abril de 2021 a 30 de Abril de 2021, tendo em vista o afastamento da titular, Mayra Ramos de Souza Cajueiro Warren, SIAPE nº 2033453, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 13470/2021)

 

Nº 521 – Dispensar, a pedido, a partir de 31 de Março de 2021, CAMILO BUSS ARAÚJO, PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, classe D, nível 401, MASIS nº 183126, SIAPE nº 1914659, do exercício da função de Coordenador(a) de Apoio Administrativo ao Ensino Médio – CAAEM/CA/CED, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria Coordenador(a) de Apoio Administrativo ao Ensino Médio – CAAEM/CA/CED            .

(Ref. Sol. 13480/2021)

 

Nº 522 – Art. 1º Designar, a partir de 5 de abril de 2021, ROGERIO JOAO LUNKES para integrar, como membro suplente representante do Centro Socioeconômico, o Conselho Editorial da Editora da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de dois anos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 013495/2021)

 

Nº 523 – Dispensar, a partir de 18 de Março de 2021, SANDRO JOAO PEREIRA, ARMAZENISTA, MASIS nº 93771, SIAPE nº 1159244, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/EGR/CCE, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria 1749/2014/GR, DE 03 DE SETEMBRO DE 2014, tendo em vista seu falecimento.

(Ref. Sol. OF E 1/ERG/CCE)

 

Nº 524 – Art. 1º Designar, a partir de 13 de Abril de 2021, FABIO LUIZ LOPES DA SILVA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, MASIS nº 109279, SIAPE nº1160045, para exercer a função de diretor(a) do Centro de Comunicação e Expressão, para um mandato de 4 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidoro cargo de direção, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 23080.003045/2021-21)

 

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 13 de abril de 2021

 

Nº 525 – Art. 1º Designar, a partir de 13 de Abril de 2021, MARIANNE ROSSI STUMPF, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, MASIS nº 138627, SIAPE nº 1567510, para exercer a função de vice-diretor(a) do Centro de Comunicação e Expressão, para mandato de 4 anos.

Art. 2º  Atribuir à servidora o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 23080.003045/2021-21)

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 13 de abril de 2021

 

Nº 526 – Designar, a partir de 2 de abril de 2021, ROBERTO CID FERNANDES JUNIOR, professor do magistério superior, MASIS nº 118537, SIAPE nº 1193844, e PAULO HENRIQUE SOUTO RIBEIRO, professor do magistério superior, MASIS nº 200829, SIAPE nº 1278591, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representar os pesquisadores do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas na Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.

(Ref. Sol. Ofício nº 011/2021/CFM, de 30 de março de 2021)

 

Nº 527 – Art. 1º Designar DAVID SOARES NORONHA MENDONÇA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 221220, SIAPE nº 3220076, para exercer a função de Chefe da Seção de Apoio Administrativo – SAA/JMO/CPVS/DAS/PRODEGESP.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. OF E 15/DAS/PRODEGESP/2021)

 

Nº 528 – Art. 1º Designar, a partir de 02 de Abril de 2021, ANDREA SANTAROSA FREIRE,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS nº 123298, SIAPE nº 1299672, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Ecologia – CPGE/CCB, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º  Atribuir à servidora a Função Comissionada, código FCC.

(Ref. Sol. 12325/2021)

 

Portarias de 14 de abril de 2021

 

Nº 529 – Dispensar, a pedido, a partir de 07 de Abril de 2021, PAULO MARCIO AVILA, MONTADOR CINEMATOGRÁFICO, MASIS nº 15347, SIAPE nº 1155534, do exercício da função de Diretor(a)-Geral da Imprensa Universitária – IU/PROAD, código CD4, para a qual foi designado pela Portaria 2435 /2016/GR, DE 26 DE OUTUBRO DE 2016.

(Ref. Sol. 23080.012845/2021-33)

 

Nº 530 – Art. 1º  Dispensar MAURO CESAR DE SOUZA COELHO, TÉCNICO EM ARTES GRÁFICAS, MASIS nº 109830, SIAPE nº 1160082, do exercício da função de Coordenador(a) Técnico – CT/IU/PROAD, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria 2665/2018/GR, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 23080.012845/2021-33)

 

Nº 531 – Art. 1º Designar MAURO CESAR DE SOUZA COELHO, TÉCNICO EM ARTES GRÁFICAS, MASIS nº 109830, SIAPE nº 1160082, para exercer a função de Diretor(a)-Geral da Imprensa Universitária – IU/PROAD da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Atribuir ao servidor o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 23080.012845/2021-33)

 

Nº 532 – Art. 1º Designar, a partir de 15 de Abril de 2021, CARLOS PERES SILVA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, MASIS nº 138376, SIAPE nº 1566473, para exercer a função de Chefe do Departamento de Bioquímica – BQA/CCB da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 007066/2021)

 

Nº 533 – Art. 1º Designar, a partir de 15 de Abril de 2021, ALEXANDRA SUSANA LATINI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, MASIS Nº 138570, SIAPE nº 1567821, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Bioquímica – BQA/CCB, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol.  007066/2021)

 

Nº 534 – Dispensar, a partir de 15 de Abril de 2021, VIVIANE HALFEN PORTO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 205905, SIAPE nº 2345487, do exercício da função de Chefe do Serviço Financeiro – SF/CCS, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria 1881/2020/GR, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020.

(Ref. Sol. 013838/2021)

 

Nº 535 – Art. 1º Designar Josiane Martins Cordeiro, ADMINISTRADOR, MASIS nº 180690, SIAPE nº 1887046, para exercer a função de Chefe do Serviço Financeiro – SF/CCS.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 013838/2021)

 

 

CAMPUS DE BLUMENAU

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1815/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portarias de 15 de abril de 2021

 

Nº 036/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para comporem a Comissão a qual tem a finalidade de conceber proposta que vise preparar os cursos de graduação para a inserção da extensão no currículo, conforme Edital 6/2021/PROEX:

  • Felipe Vieira (Coordenador)
  • Francis Felix Cordova Puma
  • Rafael dos Reis Abreu
  • Rafael Terra Dall Agnol
  • Luciana Maccarini Schabbach
  • Cristiane da Costa
  • Marilise Luiza Martins dos Reis Sayão
  • Fernanda Luiza de Faria
  • Alfredo Alberto Muxel
  • Daniel Alejandro Ponce Saldías

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir de 15 de abril de 2021 e tem validade até 01 de julho de 2021.

 

Nº 037/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR comissão para organizar o processo eleitoral de escolha dos representantes docentes, titular e suplente, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação no Conselho Universitário. A comissão será composta pelos docentes:

  • Eduardo Zapp (Presidente)
  • Alexandre José Sousa Ferreira

Art. 2º DETERMINAR o prazo de até 31 de maio de 2021 para finalização do processo eleitoral.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação.

 

 

CAMPUS DE JOINVILLE

 

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1808/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, resolve:

 

Portarias de 07 de abril de 2021

 

Nº 049/2021/DCTJ – Revogar a Portaria 072/2020/DCTJ. Designa os docentes para compor o Colegiado do Curso de Engenharia Aeroespacial. O mandato terá duração por 2 (dois) anos com vigência a iniciar em 30 de abril de 2021 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

 

Nº 050/2021/DCTJ – Designa os discentes para compor o Colegiado do Curso de Engenharia Mecatrônica. Esta Portaria tem vigência por 01 (um) ano a contar de 07 de abril de 2021 data e entra em vigor no dia de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

Nº 051/2021/DCTJ – Revogar a Portaria Nº. 004/2020/DCTJ de 30 de maio de 2019. Designa docentes, a contar de 07 de abril de 2021, por 2 anos, para compor o Colegiado do curso de Engenharia Mecatrônica. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 31 de março de 2021

 

Nº 057/2021/PROGRAD – Art. 1º – Alterar o nome da disciplina JOR6632, conforme especificado a seguir:

Inovação e Gestão de Projetos em Jornalismo

Código Nome da disciplina
JOR6632 Inovação e Gestão de Projetos em Jornalismo

Parágrafo único – Ficam mantidas as demais características da disciplina.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. OF E 4/SECOGCOM/CCE/2021 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Jornalismo)

 

Nº 058/2021/PROGRAD – Art. 1º – Alterar os pré-requisitos das disciplinas elencadas a seguir, pertencentes ao currículo 2020.1 do Curso de Graduação em Jornalismo (415):

Disciplina Pré-requisito
JOR6427 – Teoria do Jornalismo JOR6227

ou

JOR6502

JOR6428 – Estética e Cultura da Mídia
JOR6430 – Jornalismo e Comunicação Organizacional
JOR6433 – Estado, Políticas Públicas e de Comunicação
JOR6527 – Problemas Sociais Brasileiros
JOR6526 – Edição (JOR6226 e JOR6420) ou

(JOR6226 e JOR6401) ou

(JOR6208 e JOR6420) ou

(JOR6208 e JOR6401)

JOR6627 – Formação Histórica da Atualidade
JOR6632 – Inovação e Gestão de Projetos de Jornalismo JOR6430 ou JOR6304

Parágrafo único – Ficam excluídos todos os pré-requisitos anteriores, não citados na tabela acima.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. OF E 4/SECOGCOM/CCE/2021 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Jornalismo)

 

Nº 059/2021/PROGRAD – Art. 1o – RETIFICAR a Portaria nº 026/PROGRAD/2021, publicada no Boletim da UFSC nº 31 de 15 de março de 2021 como segue:

Onde se lê:

Profa. Maria Salete Ferreira Guimarães

Leia-se :

Profa. Maria Salete Ferreira Magalhães.

(Ref. Leis 8112/90 e 12.772/2012 e na Resolução 049/CUn/2015)

 

Portaria de 01 de abril de 2021

 

Nº 060/2021/PROGRAD – Art. 1º – Retificar o Art. 3º da Portaria 231/2020/PROGRAD, quanto ao pré-requisito da disciplina ZOT7709, pertencente ao currículo 2008.1 do Curso de Graduação em Zootecnia (Curso UFSC 502):                                                                                         Onde se lê:

Fase/Rol Código Nome Carga horária total semestral Tipo Equivalência Pré-requisito
Da 5ª fase de disciplinas complementares para 4ª fase de disciplinas complementares ZOT7709 Alimentos Alternativos e Aditivos na Nutrição Animal 36h-a Op

 

 

ZOT7703 e

ZOT7912

Leia-se:

Fase/Rol Código Nome Carga horária total semestral Tipo Equivalência Pré-requisito
Da 5ª fase de disciplinas complementares para 4ª fase de disciplinas complementares ZOT7709 Alimentos Alternativos e Aditivos na Nutrição Animal 36h-a Op

 

 

ZOT7703

 

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo SPA nº 23080.014796/2020-92 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Zootecnia)

 

Portaria de 05 de abril de 2021

 

Nº 061/2021/PROGRAD – Art. 1º. DESIGNAR os representantes abaixo listados para comporem comissão para emitir resolução a respeito das disciplinas que receberam Menção P no calendário excepcional, nos termos do parágrafo §2º do artigo 12 da Resolução Normativa nº 140/2020/CUn:

– Daniel de Santana Vasconcelos – Pró-reitor de Graduação – PROGRAD;                                                          – Tereza Cristina Rozone de Souza – Diretora do Departamento de Ensino – PROGRAD;                         – Alfredo Alberto Muxel; Coordenador do curso de Química;                                                                                       – Aroldo Prohmann de Carvalho – Coordenador do curso de Medicina;                                                         – Carlos Roberto Zanetti – Coordenador do curso de Ciências Biológicas;                                                          – Felipa Rafaela Amadigi – Coordenadora do curso de Enfermagem;                                                                  – Gisele Agustini Lovatel – Coordenadora do curso de Fisioterapia;                                                              – Glaucia Santos Zimmermann – Coordenadora do curso de Odontologia;                                          – Luciana Rohde – Coordenadora do curso de Engenharia Civil;                                                                        – Luís Gustavo Bornia – Representante Discente;                                                                                                          – Malcon Andrei Martinez Pereira – Coordenador do curso de Medicina Veterinária;                               – Mareni Rocha Farias – Coordenadora do curso de Farmácia;                                                                             – Tayná Schimitt Machado Jorge – Representante Discente.                                                                 Art. 2º – Aos representantes docentes será concedida carga horária semanal de quatro (04) horas de atividades.                                                                                                                                                 Art. 3º – A referida comissão terá o prazo de quatro (04) semanas para finalizar os trabalhos.                                                                                                                                                                                  Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Portaria de 06 de abril de 2021

 

Nº 062/2021/PROGRAD – Art. 1º – Excluir disciplinas do currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Antropologia (337), conforme as seguintes especificações:

Rol Disciplina
Disciplinas Optativas ANT7061 – Hipertexto, Hipermídia e Museus Virtuais
Disciplinas Optativas MUS7101 – Introdução à Teoria Museológica
Disciplinas Optativas MUS7102 – Pensamento Contemporâneo em Museologia
Disciplinas Optativas MUS7201 – Comunicação Museológica
Disciplinas Optativas MUS7202 – Expografia
Disciplinas Optativas MUS7301 – Ação Cultural e Educativa em Espaços Museológicos
Disciplinas Optativas MUS7302 – Plano Museológico
Disciplinas Optativas MUS7304 – Sistemas de Informação e Documentação Museológica
Disciplinas Optativas MUS7401 – Preservação e Conservação de Bens Culturais I
Disciplinas Optativas MUS7402 – Preservação e Conservação de Bens Culturais II

Art. 2º – Estabelecer as seguintes equivalências, para efeito de integralização do currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Antropologia (337):

Disciplina Carga horária total

semestral

Equivalência
MUS7912 – Introdução a Museologia 72h-a MUS7101
MUS7305 – Pensamento Contemporâneo em Museologia 72h-a MUS7102
MUS7506 – Expografia I 72h-a MUS7202
MUS7913 – Ação Cultural e Educativa em Espaços Museológicos 72h-a MUS7301
MUS7923 – Gestão de Museus 72h-a MUS7302
MUS7910 – Documentação Museológica 72h-a MUS7304
MUS7306 – Comunicação Museológica 72h-a MUS7201
MUS7403 – Preservação e Conservação de Bens Culturais I 72h-a MUS7401
MUS7505 – Preservação e Conservação de Bens Culturais II 72h-a MUS7402

Art. 3º – Incluir disciplinas no currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Antropologia (337), conforme as seguintes especificações:

Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
Disciplinas Optativas MUS7912 – Introdução a Museologia Optativa 72h-a MUS7101 ou

MUS7104 ou ANT7102

Disciplinas Optativas MUS7305 – Pensamento Contemporâneo em Museologia Optativa 72h-a MUS7102 ou ANT7105
Disciplinas Optativas MUS7506 – Expografia I Optativa 72h-a MUS7202 ou HST7906
Disciplinas Optativas MUS7913 – Ação Cultural e Educativa em Espaços Museológicos Optativa 72h-a MUS7301 ou ANT7103
Disciplinas Optativas MUS7923 – Gestão de Museus Optativa 72h-a MUS7302 ou

MUS7608 ou ANT7107

Disciplinas Optativas MUS7910 – Documentação Museológica Optativa 72h-a MUS7304 ou

MUS7404 ou HST7903

Disciplinas Optativas MUS7306 – Comunicação Museológica Optativa 72h-a MUS7201 ou

ANT7106

Disciplinas Optativas MUS7403 – Preservação e Conservação de Bens Culturais I Optativa 72h-a MUS7401 ou HST7901
Disciplinas Optativas MUS7505 – Preservação e Conservação de Bens Culturais II Optativa 72h-a MUS7402 ou HST7902

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo SPA nº 23080.005301/2021-15 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Antropologia)

 

Portaria de 08 de abril de 2021

 

Nº 065/2021/PROGRAD – Art. 1º – Incluir a disciplina MTM5812 como equivalente da MTM3112, para efeito de integralização do currículo 2009-2 do Curso de Graduação em Engenharia Eletrônica (235), conforme especificado a seguir:

Disciplina Carga horária total

semestral

Equivalência
MTM3112 – Álgebra Linear 72h-a MTM5245 ou MTM5812

Parágrafo único – Ficam mantidas as demais características da disciplina MTM3112.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. solicitação SPA nº 005336/2021 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Eletrônica)

                                                                                                                                                                                                 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1864/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, RESOLVE:

 

Portaria de 15 de abril de 2021

 

Nº 3/2021/PROPESQ  – Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI) no âmbito da UFSC:

 

NOME SIAPE E-MAIL
Marcelo Lobo Heldwein 1767009 marcelo.heldwein@ufsc.br
Adhemar Maria do Valle Filho 3091279 adhemar.valle@ufsc.br
Admir José Giachini 2192372 admir.giachini@ufsc.br
Adriano Fagali de Souza 2054231 adriano.fagali@ufsc.br
Ana Clara Cândido 2308887 ana.candido@ufsc.br
Ana Graziela Alvarez 2887439 a.graziela@ufsc.br
Anderson Santiago Teixeira 3158946 anderson.santiago.teixeira@ufsc.br
Arcângelo Loss 1860355 arcangeloloss@yahoo.com.br
Boris Juan Carlos Ugarte Stambuk 1160062 boris.stambuk@ufsc.br
Carolina Fernandes da Silva 1304143 carolina.f.s@ufsc.br
Daniela Couto Carvalho Barra 2533270 daniela.barra@ufsc.br
Douglas Soares Gonçalves 2145310 douglas.goncalves@ufsc.br
Dulce Márcia Cruz 1566461 dulce.marcia@gmail.com
Eneida Oto Shiroma 1160326 eneidashiroma@gmail.com
Gierri Waltrich 1128982 gierri.waltrich@ufsc.br
Giovani Firpo del Duca 20865252 gfdelduca@gmail.com
Guilherme de Toledo e Silva 3027328 guilherme.toledo@ufsc.br
Hernan Francisco Terenzi 1250410 hernan.terenzi@ufsc.br
Janaina Gonçalves Guimarães 1307453 janaina.guimaraes@ufsc.br
João Batista Rodrigues Neto 1805587 joao.neto@ufsc.br
Johnny de Nardi Martins 2144025 johnny.martins@ufsc.br
José Vladimir de Oliveira 3159465 jose.vladimir@ufsc.br
Lara Elena Gomes Marquardt 1844697 lara.gomes@ufsc.br
Lisandra de Andrade Dias 2553582 lisandra.andrade@gmail.com
Lucélia Hauptli 1017898 luceliazot@gmail.com
Luiz Salomão Ribas Gomez 1037364 salodesigner@gmail.com
Marcelo Krajnc Alves 6674621 marcelo.krajnc@ufsc.br
Márcio José Rossi 1566802 marcio.rossi@ufsc.br
Maria Luisa Sartorelli 1284262 luisa.sartorelli@ufsc.br
Maurício de Campos Porath 1999362 mauricio.porath@ufsc.br
Maurício Laterça Martins 1414215 mlaterca@cca.ufsc.br
Milton Evangelista de Oliveira Filho 1299338 milton.evangelista@ufsc.br
Nito Angelo Debacher 1159630 nito.debacher@ufsc.br
Patrícia Luiza Bremer Boaventura Justo da Silva 3050994 patricia.boaventura@ufsc.br
Pedro de Souza Pereira 1723767 pedro.s.pereira@ufsc.br
Regina Célia Grando 1211786 regrando@yahoo.com.br
Regina de Fátima Peralta Muniz Moreira 1158119 regina.moreira@ufsc.br
Regina Ingrid Bragagnolo 2553075 regina.ingrid@ufsc.br
Renata Dias de Mello Castanho Amboni 2364323 ramboni@cca.ufsc.br
Roberto Willrich 1225742 willrich@inf.ufsc.br
Rodrigo Bastos Fernandes 3091429 fernandes.r@ufsc.br
Rodrigo Perito Cardoso 1738597 rodrigo.perito@ufsc.br
Roseli Zen Cerny 2158829 rosezencerry@gmail.com
Silvio Domingos Mendes da Silva 1276996 silviobill.mendes@gmail.com
Solange Lucia Blatt 2192342 blatt.s.l@ufsc.br
Thiago Caon 2264000 caon.thiago@ufsc.br
Vinícius Medina Kern 1813139 vmkern@gmail.com

Art. 2º Tanto presidente aqui designado quanto os demais membros deverão realizar as atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 3º Os membros aqui designados deverão ler o material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas deste de outros programas ao Centro / Unidade a que estão vinculados dispe a si próprios.

Art. 4º Os fatos e ocorrências relacionados ao programa, não previstos em edital ou regulamento, devem ser informados e regulados pela PROPESQ.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

 

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas atribuições, RESEOLVE:

 

Edital de 14 de abril de 2021

 

Nº 004/2021/CCA – Art. 1º RETIFICA os Artigos 1º, 2º e 3º do Edital nº 02/2020/CCA, publicado no Boletim Oficial da UFSC n° 39/2021, em 05/04/2020, conforme especificado a seguir:

Art. 1º

Onde se lê: “[…] com início no dia 03/05/2021.”

Leia-se: “[…] com início no dia 10/05/2021.”

Art. 2º

Onde se lê: “[…] A eleição será realizada no dia 28 de abril de 2021, das 08:00h às 15:00h, através do portal “e-Democracia”.”

Leia-se: “[…] A eleição será realizada no dia 05 de maio de 2021, das 09:00h às 17:00h, através do portal “e-Democracia”. Em caso de indisponibilidade de agenda no sistema e-Democracia, a eleição se dará no próximo dia útil disponível.”

Art. 3º

Onde se lê: “[…] no período de 21/04/2021 até às 12:00h do dia 27/04/2021.”

Leia-se: “[…] no período de 21/04/2021 até às 12:00h do dia 28/04/2021.”

(Conforme Processo 23080.010714/2021-11)

 

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ZOOTECNIA E DESENVOLVIMENTO RURAL, no exercício de suas atribuições,

RESOLVE:

Portaria de 22 de março de 2021

 

Nº 03/DZDR/2021 – Art. 1º DESIGNAR os seguintes nomes para comporem a Comissão de Trabalho para Organização da Eleição para a Chefia do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural:

Priscila de Oliveira Moraes (docente) – Presidente

Luiz Felipe Nogueira Rodrigues (discente) – Membro

João Luiz Severo Antunes Júnior (TAE) – Membro

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 16 de março de 2021

 

Nº 007/2021/CCJ – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 16 de março de 2021, DIEGO NUNES,  professor de Magistério Superior, MASIS 207521, SIAPE 2612249, da condição de representante titular do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Direito, área de concentração Teoria e História do Direito.

Art2º. Designar, em substituição, JOSIANE ROSE PETRY VERONESE, professora do Magistério Superior, MASIS 102410, Siape 1159603, para completar o mandato até 22/10/2021.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 01 de abri de 2021

 

Nº 008/2021/CCJ – Art.1°. Revogar a Portaria nº 25/CCJ/2020, de 22/12/2020,  relativamente, ao afastamento do Servidor  Clarindo Epaminondas de Sá Neto, MASIS nº 205430, SIAPE nº 1056212, professor do Magistério Superior, lotado no Departamento de Direito – DIR/CCJ/UFSC, para a realização de estágio pós-doutoral na Universidad de Málaga, pelo período de 01/03/2021 a 31/08/ 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 02 de abri de 2021

 

Nº 009/2021/CCJ – Art.1°. PRORROGAR o mandato até 15/04/2021, da Servidora Melissa Ely Melo, professora do magistério superior ,MASIS nº 218527, SIAPE nº 3154209,  para exercer a função de Coorenadora de Pesquisa do Departamento de Direito, designada por meio da Portaria nº 17/2020/CCJ, de 30 de setembro de 2020.

Art. 2º. PRORROGAR O mandato até 15/04/2021 do Servidor  Gilson Wessler Michels, professor do magistério superior, MASIS nº 218144, SIAPE nº 3145721, para exercer a função de Subcoordenador de Pesquisa do Departamento de Direito, designado pela Portaria nº 11/2020/CCJ, de 23 de setembro de 2020.

Art. 3º Ficam revogadas as Portarias nºs 17/2020/CCJ e 11/2020/CCJ.

 

Portaria de 05 de abri de 2021

 

Nº 010/2021/CCJ – PRORROGAR o mandato até 15/04/2021, do Servidor Aires José Rover,  professor do magistério superior, MASIS nº 111168, SIAPE nº 1160155 para exercer a função de Coordenador  de Extensão do Centro de Ciências Jurídicas, designado pela Portaria nº 20/2020/CCJ.

Art.2º. Fica revogada a Portaria nº 20/2020/CCJ, de 24 de novembro de 2020.

 

 

Portaria de 13 de abri de 2021

 

Nº 011/2021/CCJ – Art.1°.Investir os representantes docentes junto ao Colegiado Delegado do Departamento de Direito do Centro de Ciências Jurídicas, para um mandato de dois anos, a partir de 16/04/2021:

Titular Suplente
Carolina Sena Vieira Carolina Medeiros Bahia
Chiavelli Facenda Falavigno Doris Ghilardi
Marcus Vinicius Motter Borges Pedro Miranda de Oliveira
Orlando Celso da Silva Neto Daniel Deggau Bastos
Pedro de Menezes Niebuhr Francisco José de Oliveira Neto
Ricardo Soares Stersi dos Santos Liz Beatriz Sass

Art. 2°. Investir os representantes docentes junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Direito do Centro de Ciências Jurídicas, para um mandato de dois anos, a partir de 16/04/2021:

Titular Suplente
André Lipp Pinto Basto Lupi Eduardo Avelar Lamy
Daniel Deggau Bastos Sandra Regina Leal
Gilson Wessler Michels Carolina Sena Vieira
Humberto Pereira Vecchio Josiane Rose Petry Veronse
Iôni Heiderscheidt Melissa Ely Melo
Marco Antônio César Villatore Francisco Bissoli Filho

Art. 3º. Investir os representantes docentes junto ao Conselho da Unidade do Centro de Ciências Jurídicas, para um mandato de dois anos, a partir de 16/04/2021:

Titular Suplente
Everton das Neves Gonçalves Dóris Ghillard
Francisco Bissoli Filho José Sérgio da Silva Cristóvam
Gilson Wessler Michels Orlando Celso da Silva Neto
João dos Passos Martins Neto Liz Beatriz Sass
Matheus Felipe de Castro Cristina Mendes Bertoncini Corrêa
Rodolfo Joaquim Pinto da Luz Daniel Deggau Bastos

 

Portaria de 13 de abri de 2021

 

Nº 012/2021/CCJ – Art. 1º – Designar os servidores HUMBERTO PEREIRA VECCHIO, MASIS 103068, SIAPE 1159637,  ORIDES MEZZAROBA, MASIS 116763, SIAPE 1160642 e FRANCISCO QUINTANILHA VERAS NETO, MASIS 214226, SIAPE 1459813,  professores titulares da carreira do magistério superior, para, sob a presidência do primeiro, homologarem o resultado da avaliação realizada pela CPPD no pedido de progressão funcional na Classe D (Associado) de nível 2 para nível 3, do  servidor  Luiz Henrique Urquhart Cademartori, nos termos do processo nº 23080.011036/2021-12.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 29 de março de 2021

 

Nº 33/2021/CED – Art. 1º – ALTERAR a Portaria nº 119/2020/CED, de 10 de novembro de 2020.

Art. 2º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Pedagogia:

NOME Representação Departamento
Profª  Joana Célia dos Passos Presidente EED
Profª Patrícia de Moraes Lima Vice-presidente MEN
Profª Patricia Laura Torriglia Coordenação de TCC EED
Profª Carolina Picchetti do Nascimento Fundamentos e Metodologia MEN
Prof. Mauro Titton Fundamentos e Metodologia MEN
Profª Márcia de Souza Hobold Didática MEN
Prof. Rogério Machado Rosa Anos Iniciais MEN
Profª Patrícia Moraes Lima Educação Infantil MEN
Profª Angélica Silvana Pereira Organização Escolar EED
Profª Eneida Oto Shiroma Trabalho, Produção de Conhecimento e Política EED
Profª Daiane Eccel Filosofia da Educação EED
Profª Maria Helena Michels Educação Especial EED
Prof. Adir Valdemar Garcia Sociologia da Educação EED

 

ALUNO MATRÍCULA REPRESENTAÇÃO/CENTRO ACADÊMICO
Bruno Augusto Olska 19103146 CALPE
Rebeca Tavares 20101058 CALPE
Tainá Torres Mesquita 17202509 CALPE

Art. 3º – Atribuir 02 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 4º – Esta portaria terá vigência no período de 10 de novembro de 2020 a 17 de abril de 2021.

 

Portaria de 6 de abril de 2021

 

Nº 34/2021/CED – Art. 1º – DESIGNAR o professor Vinicius Medina Kern para exercer a função de Coordenador da Disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), do curso de Graduação em Arquivologia, para um período de 2 anos, a contar de 18 de março de 2021.

Art. 2º – Atribuir carga horária de 10 (dez) horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 9 de abril de 2021

 

Nº 36/2021/CED – CONCEDER, de acordo com a Resolução nº. 11/CUn/97, a(o) professor(a) ROSANA SILVA DE MOURA, lotado(a) no Departamento de Estudos Especializados em Educação (EED/CED), afastamento para cursar Pós-Doutorado na área de Formação em Filosofia, subárea Filosofia da Educação, em regime de tempo integral, com ônus limitado, no período de 01/06/2021 a 31/05/2022, junto à Universidade Estadual de Londrina (UEL), Londrina, Paraná (Processo nº 23080.050493/2020-33).

 

Portarias de 13 de abril de 2021

 

Nº 37/2021/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão Eleitoral Organizadora da eleição para os cargos de Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-graduação em Ciência da Informação do Centro de Ciências da Educação (PGCIN/CED):

– Adilson Luiz Pinto – Presidente;

– Douglas Dyllon Jerônimo de Macedo (representante docente);

– Samuel Marcolin (representante STA).

Art. 2º – Esta Portaria terá vigência até que os trabalhos sejam concluídos.

 

Edital de 14 de abril de 2021

 

Nº 2/2021/CED – A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, de acordo com a Resolução Normativa Nº 95/CUn/2017, de 4 de abril de 2017, torna público o processo de eleição para coordenador e subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação (PGCIN/CED/UFSC).

1 Estarão abertas, a partir do dia 3 de maio de 2021 até o dia 5 de maio de 2021, as inscrições para Coordenador e Sub-Coordenador do Programa e Pós-Graduação em Ciência da Informação da Universidade Federal de Santa Catarina, para o período de 1 de agosto de 2021 à 30 de julho de 2023.

2 Os docentes habilitados para este edital são professores PERMANENTES deste Programa, com pelo menos 2 anos nesta modalidade no PGCIN.

3 O PGCIN/UFSC irá disponibilizar uma ficha de inscrição individual (Anexo 1), no seu site, para que os candidatos aos cargos (1) Coordenador(a) e (2) Sub-Coordenador(a) se inscrevam e enviem suas fichas à secretaria do Programa via e-mail (ppgcin@contato.ufsc.br), no prazo estabelecido no item 1.

4 A votação ocorrerá no dia 14 de junho de 2021 e será realizado de forma virtual, pelo acesso do Programa no sistema da RNP (https://conferenciaweb.rnp.br/webconf/samuelpereira-6) e ocorrerá em uma reunião extraordinária, com início as 14h e encerramento as 14h30min.

5 Os membros do Colegiado Pleno do PGCIN/UFSC habilitados para votar na escolha dos (1) Coordenador(a) e (2) Sub-Coordenador(a) são os professores PERMANENTES do Programa.

6 O processo de votação ocorrerá por ordem alfabética dos docentes PERMANENTES e será nominal a escolha, dizendo os nomes dos candidatos votados, na ordem de (1) Coordenador(a) e (2) Sub-Coordenador(a).

7 Para a eleição não teremos a necessidade de quórum. A Sessão do Colegiado Pleno irá abrir a sala as 13h55min e o atual coordenador as 14h irá iniciar a votação, as 14h30min iremos encerrar o processo com a contagem dos votos.

8 Este edital atende ao disposto do Regimento do PGCIN (2017) no seu Art. 13º, que diz: “A coordenação do PGCIN é composta por um coordenador e um subcoordenador, que deverão ser eleitos dentre os professores permanentes do programa, com as seguintes especificidades: I – O mandato será de dois anos; II – Será permitida uma reeleição”.

9 Comissão Eleitoral Organizadora designada pela PORTARIA N.º 37/2021/CED, DE 13 DE ABRIL DE 2021, será composta – Adilson Luiz Pinto – Presidente; – Douglas Dyllon Jerônimo de Macedo (representante docente); – Samuel Marcolin (representante STA).

 

 

ANEXO

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

COORDENADORIA DO CURSO DE PEDAGOGIA

 

 

Ficha de Inscrição

Coordenação do Curso de Graduação em Pedagogia

– Gestão 2021/2023 –

 

 

Titular:………………………………………………………………….

 

 

Suplente:………………………………………………………………

 

 

Florianópolis, ….. de………….de 2020.

 

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

A DIRETORA DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 24 de março de 2021

 

Nº 23/2021/CFH – Art. 1º Designar os professores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, constituírem o Núcleo Docente Estruturante do Curso Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica, pelo período de 02 (dois) anos, com efeitos retroativos a partir de 4 de março de 2021:

JULIANA SALLES MACHADO (SIAPE 1318308) – HST/CFH

EVELYN MARTINA SCHULER ZEA (SIAPE 1806165) – ANT/CFH

NATÁLIA HANAZAKI (SIAPE 1359508) – ECZ/CCB

ANTONELLA MARIA IMPERATRIZ TASSINARI (SIAPE 1299809) – ANT/CFH

JOSÉ ANTÔNIO KELLY LUCIANI (SIAPE 1772699) – ANT/CFH

LINDBERG NASCIMENTO JÚNIOR (SIAPE 1374056) – GCN/CFH

SANDOR FERNANDO BRINGMANN (SIAPE 3012982) – MEN/CED

CRISTINE GORSKI SEVERO (SIAPE 2580137) – LLV/CCE

Art. 2º Atribuir a cada membro designado a carga horária de 1 (uma) hora semanal para o desempenho de suas atribuições.

(Ref. Solicitação digital nº 009368/2021).

 

Nº 24/2021/CFH – Designar JOSIANE SOARES DA SILVA, matrícula 18101411, e HANNAH ÁVILA DA SILVA, matrícula 20103984, para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Antropologia, como representantes discentes do referido curso, na condição de titular e suplente, respectivamente, pelo período de 01 (um) ano, com efeitos retroativos a partir de 09 de março de 2021.

(Ref. Solicitação Digital nº 008464/2021).

 

Nº 25/2021/CFH – Designar os professores abaixo relacionados para comporem o Colegiado do Curso de Licenciatura em Filosofia na modalidade à distância, pelo período de 2 (dois) anos, a partir da data desta portaria:

CEZAR AUGUSTO MORTARI (titular) – FIL/CFH

JERZY ANDRÉ BRZOZOWSKI (suplente) – FIL/CFH

CLÁUDIA PELLEGRINI DRUCKER (titular) – FIL/CFH

CELSO RENI BRAIDA (suplente) – FIL/CFH

ULISSES RAZZANTE VACCARI (titular) – FIL/CFH

DIEGO KOSBIAU TREVISAN (suplente) – FIL/CFH

JANYNE SATLER (titular) – FIL/CFH

MARCOS JOSÉ MÜLLER (suplente) – FIL/CFH

JASON DE LIMA E SILVA (titular) – MEN/CED

CLEBER DUARTE COELHO (suplente) – MEN/CED

(Ref. Solicitação digital nº 009943/2021).

 

Portaria de 25 de março de 2021

 

Nº 26/2021/CFH – Art. 1º Tornar pública a nova composição da banca examinadora para o concurso público abaixo relacionado, objeto do Edital n° 121/2019/DDP, de 13 de novembro de 2019:

Departamento: Antropologia

Campo de Conhecimento: Saúde, Cultura e Sociedade

Processo: 23080.075627/2019-95

Prof.ª Dr.ª Márcia Grisotti UFSC Presidente
Prof.ª Dr.ª Laura Perez Gil UFPR Membro Externo
Prof.ª Dr.ª Valeria de Mendonça Macedo UNIFESP Membro Externo
Prof.ª Dr.ª Maria Conceição de Oliveira UFSC/Curitibanos Membro Externo
Prof. Dr. Danilo Paiva Ramos UFBA Membro Externo
Prof.ª Dr.ª Suely Ferreira Deslandes Fiocruz/ RJ Membro Externo

Art. 2º Tornar sem efeito a Portaria nº 18/2020/CFH, de 13 de março de 2020.

(Ref. Solicitação Digital nº 9439/2021).

 

Portarias de 26 de março de 2021

 

Nº 27/2021/CFH – Art. 1º Designar os professores abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC, no âmbito do Centro de Filosofia e Ciências Humanas – CFH:

  1. Elson Manoel Pereira, SIAPE 1159787, e-mail – elsonmp@hotmail.com
  2. Gustavo Andres Caponi, SIAPE 1160540, e-mail – caponi@cfh.ufsc.br
  3. José Antonio Kelly Luciani, SIAPE 1772699, e-mail – j.a.k.luciani@ufsc.br
  4. Marcelo Accioly Teixeira de Oliveira, SIAPE 1159786, e-mail – maroliv@cfh.ufsc.br
  5. Renata Cardozo Padilha, SIAPE 3974911, e-mail – renata.padilha@ufsc.br
  6. Renata Silva de Carvalho Chinelato, SIAPE 3057811, e-mail – renata.chinelato@ufsc.br
  7. Luciano da Ros, SIAPE 1327896, e-mail – luciano.ros@ufsc.br
  8. Manoela Bettarel Bállico, SIAPE 1151780, e-mail – manoela.bettarel@ufsc.br
  9. Flávia Florentino Varella, SIAPE 2258306, e-mail – flavia.varella@ufsc.br

Art. 2º Conceder 04 horas semanais ao presidente e 02 horas semanais aos demais membros para a realização das atividades previstas em edital e outras atividades, de acordo com a necessidade do Programa.

Art. 3º Convocar os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro de Filosofia e Ciências Humanas.

Art. 4º Determinar que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela PROPESQ.

Art. 5º Estabelecer que esta portaria entra em vigor na presente data e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

(Ref. Portaria nº 1796/2020/GR).

 

Nº 28/2021/CFH – Art. 1º Designar o professor ELSON MANOEL PEREIRA, SIAPE 1159787-6, do Departamento de Geociências, para exercer a função de Coordenador de Pesquisa do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 26 de março de 2021.

Art. 2º Atribuir carga horária de 8 (oito) horas semanais para o desempenho das suas atividades.

Art. 3º Revogar a Portaria nº 84/2019/CFH, a partir de 26 de março de 2021.

(Ref. Resolução Normativa nº 47/CUn/2014).

 

Nº 29/2021/CFH – DESIGNAR os professores, abaixo relacionados, pertencentes à Classe E – Titular de Carreira, para, sob a presidência do primeiro, constituir a Comissão de Homologação da pontuação indicada pela Comissão Permanente do Pessoal Docente (CPPD) no Memorial de Avaliação de Desempenho (MAD) nas promoções para a Classe D (Professor Associado) e nas progressões nessa classe, pelo período de 29/03/2021 a 28/09/2021:

CARMEN LEONTINA OJEDA OCAMPO MORE (Departamento de Psicologia)

NORBERTO OLMIRO HORN FILHO (Departamento de Geologia)

ROSEMY DA SILVA NASCIMENTO (Departamento de Geociências)

LIGIA HELENA HAHN LUCHMANN (Departamento de Sociologia e Ciência Política) Suplente

(Ref. Resolução Normativa nº 114/2017/CUn).

 

Portarias do dia 29 de março de 2021

 

Nº 30/2021/CFH – Designar os professores abaixo relacionados para comporem o Colegiado do Curso de Graduação em Filosofia, pelo período de 2 (dois) anos, a partir de 24 de março de 2021:

CEZAR AUGUSTO MORTARI (titular) – FIL/CFH

JERZY ANDRÉ BRZOZOWSKI (suplente) – FIL/CFH

CLÁUDIA PELLEGRINI DRUCKER (titular) – FIL/CFH

CELSO RENI BRAIDA (suplente) – FIL/CFH

ULISSES RAZZANTE VACCARI (titular) – FIL/CFH

DIEGO KOSBIAU TREVISAN (suplente) – FIL/CFH

JANYNE SATLER (titular) – FIL/CFH

MARCOS JOSÉ MÜLLER (suplente) – FIL/CFH

JASON DE LIMA E SILVA (titular) – MEN/CED

CLEBER DUARTE COELHO (suplente) – MEN/CED

(Ref. Solicitação Digital nº 009944/2021).

 

Nº 31/2021/CFH – Art. 1º Designar o professor IVAN FERREIRA DA CUNHA, SIAPE 2309341, como Editor Executivo e os professores CEZAR AUGUSTO MORTARI, SIAPE 1157822, JONAS RAFAEL BECKER ARENHART, SIAPE 1885657, JAIMIR CONTE, SIAPE 3306228 e JERZY ANDRE BRZOZOWSKI, SIAPE 3682464 como Editores da Revista Principia: An International Journal of Epistemology, publicada pelo Núcleo de Epistemologia e Lógica – NEL, do Departamento de Filosofia, pelo período de 2 (dois) anos, a partir de 25 de março de 2021.

Art. 2º Atribuir carga horária de 03 (três) horas semanais para o Editor Executivo e para os demais Editores.

(Ref. Solicitação Digital nº 009948/2021).

 

N.º 32/2021/CFH – Art. 1º Designar o Professor ALEXANDRE MEYER LUZ, SIAPE 1496150, para exercer as funções de Coordenador de Extensão do Departamento de Filosofia, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 25 de março de 2021.

Art. 2º Atribuir a carga horária de 08 (oito) horas semanais para o exercício da função.

(Ref. Solicitação Digital nº 009953/2021).

 

Nº 33/2021/CFH – Art. 1º Designar a professora RENATA CARDOZO PADILHA, SIAPE 3974911, para exercer a função de Coordenadora de Extensão da Coordenadoria Especial de Museologia, pelo período de 02 (dois) anos, com efeito retroativo a 26 de março de 2021.

Art. 2º Atribuir carga horária de 08 (oito) horas semanais à servidora, para o exercício desta função.

Art. 3º Revogar a Portaria nº 147/2019/CFH, de 10 de setembro de 2019, a partir de 26 de março de 2021.

(Ref. Solicitação Digital nº 11276/2021).

 

Nº 34/2021/CFH – Art. 1º Designar a professora THAINÁ CASTRO COSTA FIGUEIREDO LOPES, SIAPE 2054644-0, para exercer a função de Coordenadora de TCC da Coordenadoria Especial de Museologia, pelo período de 02 (dois) anos, com efeitos retroativos a 26 de março de 2021.

Art. 2º Atribuir carga horária de 10 (dez) horas semanais à servidora, para o exercício desta atividade.

Art. 3º Revogar, a partir de 26/03/2021, a Portaria nº 59/2020/CFH, de 25 de agosto de 2020 e a Portaria nº 62/2020/CFH, de 28 de agosto de 2020.

(Ref. Solicitação Digital nº 11276/2021).

 

A DIRETORA DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Edital de 13 de abril de 2021

 

Edital nº 06/2021/CFH – 1. Convocar o Colégio Eleitoral do Curso de Graduação em Museologia, para eleições de Coordenador e Subcoordenador do Curso; 2. As inscrições de chapas deverão ser feitas por e-mail (renata.padilha@ufsc.br) a partir das 14h do dia 06 de maio de 2021 até às 18h do dia 07 de maio de 2021; 3. A eleição será realizada no dia 20 de maio de 2021, das 9h às 17h, via sistema eletrônico de votação no e-democracia; 4. A homologação do resultado acontecerá às 11h do dia 21 de maio de 2021, em reunião do Colegiado do Curso de Graduação em Museologia, por videoconferência.

(Ref. Ofício nº 11/CoordMus/2021).

 

COORDENADORIA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MUSEOLOGIA

 

A PROFESSORA THAINÁ CASTRO COSTA FIGUEIREDO LOPES, COORDENADORA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MUSEOLOGIA da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

   Portaria do dia 12 de abril de 2021

 

Nº 01/CoordMus/2021 – Designar os docentes Renata Cardozo Padilha, Letícia Borges Nedel, Bruno Mafra Ney Reinhardt e Orlando Edinei Ferretti (suplente) e discentes Luisa Phillipi May e Maria Eugênia Gonçalves de Andrade (suplente) para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Eleitoral, que, obedecida à legislação vigente, elaborará as normas eleitorais para a eleição 2021 de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Museologia.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 12 de abril de 2021

No 032/2021/CFM – DESIGNAR os professores Doutores Titulares LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MADUREIRA, VALDIR ROSA CORREIA e SIDNEY DOS SANTOS AVANCINI para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado II, do professor ALEXANDRE LUÍS PARIZE do Departamento de Química (Processo n° 23080.010771/2021-09).

 

No 033/2021/CFM – DESIGNAR os professores Doutores Titulares LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MADUREIRA, VALDIR ROSA CORREIA e SIDNEY DOS SANTOS AVANCINI para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado II, do professor VANDERLEI GAGEIRO MACHADO do Departamento de Química (Processo n° 23080.010933/2021-09).

 

No 034/2021/CFM – DESIGNAR os professores Doutores Titulares LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MADUREIRA, VALDIR ROSA CORREIA e SIDNEY DOS SANTOS AVANCINI para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado III, do professor DANIEL GONÇALVES do Departamento de Matemática (Processo n° 23080.005378/2021-95).

 

Portarias de 14 de abril de 2021

 

No 035/2021/CFM – DESIGNAR as servidoras técnico-administrativas em educação Karen Laíse Moroski e Berenice Schelbauer do Prado e a servidora docente Natália Vale Asari para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Eleitoral que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Chefe e Subchefe do Departamento de Física, a realizar-se no dia 18/05/2021, das 9h às 17h, por meio do sistema de votação on-line e-Democracia – e-UFSC Portal de Serviços Digitais, de que trata o Edital de Convocação no 004/2021/CFM. (Ref. Solicitação Digital n° 013852/2021)

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Edital de 14 de abril de 2021

 

No 004/2021/CFM – CONVOCAR o Colegiado do Departamento de Física, com a finalidade de eleger o Chefe e o Subchefe do Departamento de Física, a realizar-se no dia 18 de maio de 2021 (terça-feira), das 9h às 17h, pelo sistema online e-Democracia.

As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por email no endereço chefia.fsc@contato.fsc.br, no período de 03/05/2021 a 14/05/2021.

Para ciência dos interessados, o presente Edital será afixado no mural do Departamento. (Ref. Solicitação Digital n° 013852/2021)