Boletim Nº 40/2021 – 07/04/2021

07/04/2021 17:57

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 40/2021

Data da publicação:07 de abril de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_07.04.2021

 

 

 

CONSELHHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº140, 149/2020/CUn

RESOLUÇÃO Nº 06/2021/CUn

GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº424, 430 a 432, 434 a 469/2021/GR
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº Nº 87 a 92/PROAD/2021

Nº 016 a 020/2021/DPC

SECRETARIADE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES PORTARIAS Nº  021/SAAD/2021
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIA Nº063/2021/CCS

EDITAL Nº021 a 022/2021/CCS

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS PORTARIAS Nº 001 a 012/2021/CFH – Art
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIAS Nº 11 a 13/2021/PPGFSC

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições,RESOLVE:

 

 

Resolução Normativa de 21 de julho de 2020

(Texto compilado com as alterações promovidas pela Resolução Normativa nº 149/2021)

 

Dispõe sobre o redimensionamento de atividades acadêmicas da UFSC, suspensas excepcionalmente em função do isolamento social vinculado à pandemia de COVID-19, referente ao ano letivo de 2021, e sobre o Calendário Suplementar Excepcional referente ao primeiro e ao segundo semestres de 2021

 

Capítulo I

DO Calendário Suplementar Excepcional

 

Nº 140/2020/CUn – Art. 1º Fica autorizada, em caráter excepcional e durante o período da crise sanitária decorrente da pandemia de COVID-19, a retomada não presencial das atividades pedagógicas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) em Calendário Suplementar Excepcional referente ao primeiro e ao segundo semestres de 2021.

Art. 2º O Calendário Suplementar Excepcional ficará em vigor somente enquanto durar a suspensão do Calendário Acadêmico 2020.

  • 1º O Calendário Suplementar Excepcional está disposto no Anexo desta resolução normativa.
  • 2º Entende-se como Calendário Suplementar Excepcional o período de atividades em regime de excepcionalidade enquanto durar a suspensão do calendário regular.

Art. 3º Nesta resolução normativa, consideram-se atividades pedagógicas não presenciais um conjunto de atividades disponibilizadas aos estudantes no Ambiente Virtual de Ensino e Aprendizagem Moodle, síncronas e assíncronas, utilizando tecnologias de informação e comunicação, a critério dos docentes e dos colegiados dos departamentos e dos cursos.

  • 1º As atividades pedagógicas não presenciais síncronas não deverão ser realizadas fora do horário estabelecido na grade horária.
  • 2º A utilização de um horário diferente do apresentado na grade horária somente poderá ser efetuada mediante a anuência de todos os alunos matriculados ou de seus responsáveis (no caso das atividades da educação básica).

Art. 4º São responsabilidades da UFSC:

I – por meio da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD), garantir acessibilidade educacional e suporte em tecnologia assistiva, em tempo adequado, para estudantes com deficiência, de acordo com as necessidades individuais (pessoas com deficiência auditiva e/ou visual, cegos, surdos e outras deficiências);

II – por meio da Pró-Reitoria de Assistência Estudantil (PRAE), estabelecer políticas de garantia ao acesso às atividades pedagógicas não presenciais visando atender a todos os estudantes e assegurar medidas que garantam a permanência estudantil e a necessidade de atualização dos levantamentos das necessidades dos estudantes e de medidas pró-ativas no contato com os estudantes de forma a envolvê-los em novo levantamento, com especial atenção a estudantes do campo, indígenas e quilombolas;

III – por meio da Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SeTIC), estabelecer um plano de governança e garantia de infraestrutura e de suporte técnico para o uso das tecnologias de informação e comunicação, bem como possibilitar acesso aos softwares atualmente disponíveis no Terminal de Acesso Remoto;

IV – por meio do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE), comprometer-se com a oferta de atividades não presenciais de apoio sobre o estudo na modalidade não presencial, de orientação pedagógica e de formação aos discentes, visando contribuir para melhorar as condições de aprendizagem dos estudantes de graduação;

V – por meio do Programa de Formação Continuada (PROFOR), vinculado à Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), com o apoio da Secretaria de Educação a Distância (SEAD) e da SeTIC, disponibilizar atividades formativas aos docentes para garantir as melhores condições possíveis para a realização das atividades acadêmicas não presenciais;

VI – por meio do Departamento de Ensino (DEN) da PROGRAD e demais instâncias competentes, oferecer suporte legal aos colegiados de curso para subsidiar as decisões quanto à realização tanto das aulas teóricas no sistema remoto quanto das disciplinas práticas e dos estágios obrigatórios e não obrigatórios;

VII – por meio da Biblioteca Universitária (BU), prestar serviços de informação à comunidade universitária para dar apoio à retomada do ensino, nos seguintes termos:

  1. a) a BU determinará as condições próprias de trabalho durante o Calendário Suplementar Excepcional para suporte às atividades acadêmicas remotas, de acordo com seu Plano de Contingência e Emergência; e
  2. b) a BU deve estar presente nas discussões dos calendários junto aos comitês e/ou às comissões permanentes;

VIII – por meio da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP), garantir o dimensionamento de servidores técnico-administrativos em educação (TAEs) para, com a devida segurança jurídica, desempenhar as atividades necessárias à viabilização das atividades pedagógicas enquanto o Calendário Suplementar Excepcional estiver vigente, considerando as necessidades dos setores, a condição de saúde e trabalho dos servidores e adotando os seguintes critérios:

  1. a) que o servidor concorde em ser removido provisoriamente;
  2. b) que o setor de origem do servidor a ser removido não fique desprovido ou com sobrecarga de trabalho;
  3. c) que as atividades do setor de origem e de destino sejam afins, tendo em vista que não haverá tempo/condições para que o servidor seja treinado para novas atividades;
  4. d) que sejam garantidas ao servidor todas as condições de segurança recomendadas pelos órgãos de saúde no setor de destino; e
  5. e) que o servidor tenha a garantia de poder retornar ao setor de origem assim que terminado o período de excepcionalidade;

IX – por meio da PRODEGESP, fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs) necessários aos servidores docentes e TAEs para utilizarem quando da necessidade de realizar suas atividades presencialmente;

X – garantir, enquanto perdurarem as fases pandêmicas nas quais não é possível desenvolver trabalho presencial, a realização de atividades administrativas síncronas e assíncronas pelos TAEs, considerando a realidade do trabalho remoto e suas peculiaridades; e

XI – por meio da PRODEGESP, criar uma comissão de monitoramento e acompanhamento da situação dos trabalhadores do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago (HU), além de garantir o fornecimento de EPIs, com as especificações e quantidades adequadas.

Art. 5º As atividades administrativas devem ser realizadas de forma não presencial durante a vigência do Calendário Suplementar Excepcional, exceto em casos nos quais o expediente presencial for estritamente necessário.

  • 1º Será instituída comissão para avaliar a necessidade de expediente presencial em cada setor.
  • 2º Servidores em grupos de risco, que coabitam com pessoas em grupos de risco ou que estejam impossibilitados de se deslocar com segurança para o ambiente de trabalho devem desenvolver suas atividades de forma não presencial, mesmo que seu setor opere com expediente presencial.

Capítulo II

DA EDUCAÇÃO BÁSICA

Art. 6º A reorganização do calendário acadêmico e as possibilidades de oferta de atividades pedagógicas não presenciais na educação básica (Núcleo de Desenvolvimento Infantil e Colégio de Aplicação) serão atribuição do colegiado de cada unidade, que deverá fundamentar-se nas orientações legais específicas em vigência, devendo tais atividades ser validadas pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Educação (CED).

Art. 7º A possibilidade de oferta de atividades pedagógicas não presenciais deverá considerar as especificidades da faixa etária das crianças e estudantes de cada etapa de ensino.

Art. 8º A comunicação com os responsáveis legais pelas crianças e estudantes matriculados nas unidades de educação básica deve ocorrer institucionalmente, de forma a manter os vínculos entre a escola e as famílias.

Parágrafo único. Os responsáveis legais pelos estudantes do Colégio de Aplicação, em parceria com os profissionais da escola, responsabilizar-se-ão pelo acesso dos estudantes às propostas pedagógicas não presenciais.

Art. 9º Os planos de ensino do Colégio de Aplicação deverão ser redimensionados de acordo com o cronograma estabelecido no Calendário Suplementar Excepcional.

  • 1º Os novos planos de ensino devem incluir os componentes curriculares e objetivos.
  • 2º Os componentes curriculares e objetivos devem definir a sistemática de integralização da carga horária, a metodologia, incluindo recursos didáticos, horário, bibliografia e formas registro de frequência e de avaliação.

Capítulo III

DA graduação

Art. 10. Durante a vigência do Calendário Suplementar Excepcional, ficará a critério dos colegiados dos departamentos, em acordo com os colegiados dos cursos e com anuência do docente, definir disciplinas, turmas e/ou atividades pedagógicas a serem ofertadas, bem como estabelecer sua forma de oferta no curso e o limite de matrículas correspondentes.

  • 1º As disciplinas obrigatórias canceladas deverão, observadas as especificidades do departamento e as de ingresso no curso, ser ofertadas nos períodos letivos subsequentes com número de vagas suficiente para matricular todos os alunos cujas matrículas tenham sido canceladas. (Redação dada pela Resolução Normativa nº 141/2020, de 27 de julho de 2020)
  • 2º Em caso de aluno formando, cuja conclusão de curso dependa do cumprimento de apenas uma disciplina obrigatória, e por meio de requisição do aluno à coordenação de curso, tal disciplina poderá ser ofertada.
  • 3º Em caso de alunos ingressantes, cujas turmas possuam grande número de estudantes matriculados, novas turmas da mesma disciplina poderão ser ofertadas.

Art. 11. As disciplinas teóricas ofertadas poderão ser ministradas de forma não presencial durante o período de vigência do Calendário Suplementar Excepcional.

  • 1º Os departamentos poderão, com a anuência do docente, aumentar a oferta de turmas e de vagas.
  • 2º Em função do caráter emergencial do Calendário Suplementar Excepcional, excepcionalmente, a quebra dos pré-requisitos para as disciplinas mencionadas no caput poderá ser decidida pela coordenação do curso.

Art. 12. A análise da oferta de disciplinas teórico-práticas e práticas deverá considerar:

I – a impossibilidade atual de ministrar disciplinas presenciais;

II – a carga horária prática da disciplina;

III – o planejamento de como a parte prática da disciplina ocorrerá caso não haja autorização para atividades presenciais até o final do semestre, sem prejuízo aos estudantes;

IV – que o planejamento de como a parte prática da disciplina será realizada deverá respeitar as recomendações da Comissão Permanente de Monitoramento Epidemiológico, levando em consideração a capacidade de disponibilização de EPIs e insumos de limpeza pela UFSC;

V – que estágios e disciplinas práticas apenas poderão ser realizadas de forma não presencial, com atenção especial àquelas que afetam os formandos.

  • 1º Os alunos matriculados nas disciplinas práticas e teórico-práticas que não serão realizadas durante o período de vigência do Calendário Suplementar Excepcional poderão receber a menção “P” enquanto valer esta resolução normativa.
  • 2º As condições de oferta, no semestre 2021.1 e 2021.2 , de disciplinas teórico-práticas e práticas mencionadas no presente artigo, deverão ser definidas pela Câmara de Graduação, por meio de Resolução, ouvidos os Colegiados de Curso, os Conselhos de Unidade e as Comissões Permanentes, definidas na PORTARIA NORMATIVA Nº 381/2020/GR, 1º DE DEZEMBRO DE 2020.

Art. 13. Entende-se que a menção “P” lançada no ano de 2020 estará devidamente justificada em razão da pandemia e será válida para quaisquer disciplinas, podendo ser usufruída enquanto durarem os efeitos desta.

Parágrafo único. Aqueles alunos que estiveram impedidos de cursar disciplinas em 2020.1 terão prioridade na matrícula no semestre subsequente ou em turmas extras a serem ofertadas.

Art. 14. Os colegiados dos departamentos em conjunto com os colegiados de curso e os núcleos docentes estruturantes (NDEs), em acordo com os colegiados dos cursos, terão autonomia para decidir sobre o retorno de disciplinas teórico-práticas ou práticas que aconteçam fora ou dentro dos campi da UFSC, respeitando as normas das instituições conveniadas, de acordo com as fases estabelecidas pelo relatório do Subcomitê Científico e com disponibilização de EPIs adequados pela Universidade.

Art. 15. Os planos de ensino das disciplinas deverão ser redimensionados e aprovados novamente nos departamentos e nos colegiados dos cursos, de acordo com o cronograma estabelecido no Calendário Suplementar Excepcional.

  • 1º Os novos planos de ensino devem manter as mesmas características dos componentes curriculares oferecidos presencialmente (código, ementa, objetivo, carga horária total semestral, conteúdo programático e bibliografia), apresentadas no plano de ensino no início do semestre, respeitando-se equivalências e pré-requisitos.
  • 2º A bibliografia principal das disciplinas deverá ser pensada a partir do acervo digital disponível na Biblioteca Universitária, como forma de garantir o acesso aos estudantes, ou, em caso de indisponibilidade naqueles meios, deverão os professores disponibilizar versões digitais dos materiais exigidos no momento de apresentação dos projetos de atividades aos departamentos e colegiados de curso.
  • 3º Todo material utilizado, como apresentações, slides, vídeos, referências, entre outros, deverá ser disponibilizado pelos professores posteriormente, garantindo o acesso do estudante a material adequado.
  • 4º Deverão ser redefinidos o cronograma, a metodologia – especificando os recursos de tecnologias da informação e comunicação que serão utilizados para alcançar cada objetivo (preferencialmente na forma de uma matriz instrucional) –, bem como a forma de avaliação e de registro da frequência nos referidos componentes curriculares a partir de parâmetros deliberados em colegiados, com flexibilização de prazos para realização de avaliações.

Art. 16. O Calendário Suplementar Excepcional contará com uma fase de ajuste de matrícula na qual os estudantes poderão solicitar o trancamento ou destrancamento do semestre, o cancelamento de disciplina(s) e também matricular-se em novas disciplinas e/ou atividades complementares que poderão ser ofertadas e validadas no período letivo imediatamente posterior.

  • 1º Todos os estudantes, inclusive os da primeira fase, terão direito ao trancamento de matrícula do curso e/ou ao cancelamento de disciplinas, de acordo com o cronograma apresentado no Calendário Suplementar Excepcional disposto no Anexo.
  • 2º O trancamento não será computado no limite máximo de 4 (quatro) semestres previstos na Resolução nº 017/CUn/1997.
  • 3º O ano letivo de 2020 não será considerado no cômputo do prazo máximo de integralização curricular, tampouco os semestres não presenciais subsequentes.
  • 4º Os estudantes poderão se matricular na disciplina GRA0001, a ser criada por iniciativa da Pró-Reitoria de Graduação, a qual não exigirá pré-requisitos nem contará com número de créditos e cuja finalidade é a manutenção da matrícula do estudante na UFSC.
  • 5º É permitida a ampliação, de dois para quatro semestres, do período de intercâmbio de graduação previsto na Resolução nº 007/CUn/1999, de 30 de março de 1999, por meio da reapresentação do plano de atividades à Secretaria de Relações Internacionais (SINTER) e ao coordenador do respectivo curso.
  • 6º Será possibilitada a matrícula em disciplinas com superposição de horário condicionada à anuência dos docentes, desde que respeitada a carga horária máxima permitida no semestre.

Art. 17. Durante o Calendário Suplementar Excepcional, os estudantes serão dispensados da realização de carga horária total mínima semestral do curso, sem nenhum prejuízo.

Parágrafo único. Os estudantes não poderão ser prejudicados nos editais e no recebimento de bolsas e auxílios oferecidos pela UFSC em função do uso da carga horária mínima, desde que a carga horária igual ou maior que a mínima requerida no edital na matrícula de março de 2020 tenha sido respeitada.

Art. 18. As coordenadorias de estágio, em conjunto com os colegiados de curso, NDEs e departamentos, deverão analisar a possibilidade de continuidade das atividades de estágio obrigatório e não obrigatório, bem como de outras atividades de natureza semelhante.

  • 1º As coordenações de curso e coordenações de estágios, ouvidos os departamentos e/ou unidades administrativas e o corpo estudantil do curso envolvidos, deverão estabelecer regras para o estágio de forma não presencial, respeitadas as particularidades e a legislação de cada campo de atuação profissional.
  • 2º O estágio dos estudantes em ambiente externo à UFSC deve seguir o regramento específico da instituição, respeitando a capacidade de disponibilização de EPIs pela UFSC e levando em consideração as dificuldades no deslocamento do estudante até o campo de estágio.
  • 3º Os planos de trabalho dos bolsistas PIBE deverão ser ajustados durante o período de vigência do Calendário Suplementar Excepcional, conforme orientações da unidade administrativa concedente.
  • 4º Os estágios da Saúde e do Direito constituem-se exceções e devem seguir o disposto em normativa da UFSC e na PORTARIA NORMATIVA Nº 4/2020/PROGRAD, DE 18 DE JUNHO DE 2020.

Art. 19. Os planos de trabalho dos bolsistas de Monitoria, PIBIC, PROBOLSAS e de outras formas de bolsas acadêmicas cujo recurso é proveniente da UFSC deverão ser ajustados durante o período de vigência do Calendário Suplementar Excepcional, conforme orientações da unidade administrativa concedente, com a renovação do contrato de trabalho e sem ultrapassar a carga horária previamente acordada.

  • 1º Será efetuado o pagamento de auxílio referente à bonificação dos valores descontados a partir do mês de maio, levando-se em conta a sua importância para a execução plena das atividades remotas efetuadas pelos discentes.
  • 2º Durante a vigência do Calendário Suplementar Excepcional, é vedado o corte de bolsas cujo recurso provenha da UFSC.

Art. 20. A coordenadoria de TCC do curso, e, na ausência desta, a coordenação do curso, deverá definir o protocolo (gravação, disponibilização, transmissão, ata de registro, armazenamento, assinatura digital de documentos, certificação etc.) de organização das defesas não presenciais dos trabalhos de conclusão de curso (TCCs), sem prejuízo aos estudantes.

Parágrafo único. A ata da defesa deverá ser assinada digitalmente pelo presidente da banca, pelo estudante e pelos membros internos da UFSC.

Capítulo IV

DA PÓS-GRADUAÇÃO

Art. 21. Durante o período de vigência deste Calendário Suplementar Excepcional, ficará a critério do colegiado do programa de pós-graduação estabelecer quais disciplinas, turmas e/ou atividades formativas e de pesquisa serão ofertadas no curso.

Parágrafo único. As disciplinas obrigatórias canceladas deverão, observadas as especificidades do programa e ouvidos os departamentos, ser ofertadas nos períodos letivos subsequentes ou condensadas no recesso escolar com um número de vagas suficiente para matricular todos os alunos cujas matrículas tenham sido canceladas.

Art. 22. As disciplinas teóricas ofertadas e as atividades formativas e de pesquisa deverão ser ministradas de forma não presencial durante o período de vigência do Calendário Suplementar Excepcional.

Parágrafo único. Os programas de pós-graduação poderão aumentar a oferta de turmas e de vagas, com a anuência do docente.

Art. 23. A análise da oferta de disciplinas teórico-práticas e práticas deverá considerar:

I – a impossibilidade atual de ministrar disciplinas presenciais;

II – a carga horária prática da disciplina;

III – o planejamento de como a parte prática da disciplina ocorrerá caso não haja autorização para atividades presenciais até o final do semestre, sem prejuízo aos estudantes;

IV – que o planejamento de como a parte prática da disciplina será realizada deverá respeitar as recomendações da Comissão Permanente de Monitoramento Epidemiológico, levando em consideração a capacidade de disponibilização de EPIs e insumos de limpeza pela UFSC.

Parágrafo único. Os alunos matriculados nas disciplinas teórico-práticas cuja parte prática não seja realizada durante o período de vigência do Calendário Suplementar Excepcional poderão receber a menção “P”, que será válida para quaisquer disciplinas.

Art. 24. Entende-se que a menção “P” lançada no ano de 2020 estará devidamente justificada em razão da pandemia e será válida para quaisquer disciplinas,  podendo ser usufruída enquanto durarem os efeitos desta.

Parágrafo único. Aqueles alunos que estiveram impedidos de cursar disciplinas em 2020.1 terão prioridade na matrícula no período subsequente ou em turmas extras a serem ofertadas.

Art. 25. Os planos de ensino das disciplinas vinculadas aos programas de pós-graduação deverão ser redimensionados e apresentados de acordo com o cronograma estabelecido no Calendário Suplementar Excepcional.

  • 1º Os novos planos de ensino devem manter as mesmas características dos componentes curriculares oferecidos presencialmente (código, ementa, objetivo, carga horária total semestral, conteúdo programático e bibliografia), apresentadas no plano de ensino no início do semestre 2020.1.
  • 2º As bibliografias principais das disciplinas e/ou atividades formativas e de pesquisa deverão ser pensadas a partir do acervo digital disponível na Biblioteca Universitária, como forma de garantir o acesso aos estudantes, ou, em caso de indisponibilidade naqueles meios, deverão os professores disponibilizar versões digitais dos materiais exigidos no momento de apresentação dos projetos de atividades aos departamentos e colegiados de curso.
  • 3º Todo material utilizado, como apresentações, slides, vídeos, referências, entre outros, deverá ser disponibilizado pelos professores posteriormente, garantindo o acesso do estudante a material adequado.

Art. 26. O calendário de cada programa contará com uma fase de ajuste de matrícula na qual os estudantes de pós-graduação poderão solicitar o trancamento do período vigente e o cancelamento de disciplina(s), bem como matricular-se em novas disciplinas e/ou atividades formativas e de pesquisa.

  • 1º Todos os estudantes de pós-graduação, inclusive os do primeiro período, poderão interromper seus estudos solicitando o trancamento de matrícula e/ou o cancelamento de disciplinas no programa de pós-graduação.
  • 2º As disciplinas e outras atividades deverão ser ofertadas novamente nos períodos seguintes, para contemplar estudantes com menção “P”.

Art. 27. O regime (periodicidade) do curso e o respectivo calendário acadêmico poderão ser alterados, em caráter de excepcionalidade, para permitir a flexibilização da oferta de disciplinas e atividades acadêmicas, inclusive da sua forma de realização não presencial, concentrada ou não.

Art. 28. Os cursos de pós-graduação vinculados à saúde humana e animal, e aqueles que desenvolvem pesquisas relacionadas ao combate à COVID-19 poderão requerer o retorno de algumas atividades acadêmicas presenciais, respeitando a legislação imposta pelos órgãos governamentais quanto às medidas de segurança necessárias recomendadas pela Comissão Permanente de Monitoramento Epidemiológico.

Parágrafo único. O departamento ou centro responsável pelo laboratório onde atividades acadêmicas presenciais estiverem sendo conduzidas deverá solicitar à Comissão Permanente de Monitoramento Epidemiológico e à Comissão Permanente de Acompanhamento Pedagógico análise e autorização para a realização de tais atividades.

Art. 29. O programa de pós-graduação deverá organizar as defesas não presenciais dos trabalhos de conclusão de curso sem prejuízo aos estudantes.

Parágrafo único. As bancas devem seguir a PORTARIA NORMATIVA Nº 2/2020/PROPG, DE 25 DE MARÇO DE 2020, que rege as defesas de pós-graduação no regime de excepcionalidade da pandemia.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 30. As atividades pedagógicas dispostas nesta resolução normativa deverão ser reavaliadas periodicamente pelos respectivos docentes, pelo corpo estudantil e pelos colegiados da educação básica, dos cursos de graduação e de pós-graduação, com apoio do NDE.

Art. 31. Excepcionalmente durante o Calendário Suplementar Excepcional, serão consideradas, para fins de apuração do Índice de Aproveitamento Escolar, apenas as disciplinas aprovadas.

  • 1º Para fins de apuração do IAA (Índice de Aproveitamento Acumulado), somente serão computadas as disciplinas nas quais o aluno foi aprovado, de modo que o IAP (Índice de Aproveitamento Semestral das Disciplinas Aprovadas) substituirá o IA (Índice de Aproveitamento Semestral) no cálculo do IAA.
  • 2º Quando o IAP do semestre for inferior ao IAA até o momento, o desempenho no semestre não deverá ser considerado, e o IAA deve permanecer inalterado.

Art. 32. Os estudantes aprovados em processos seletivos de ingresso na educação básica, na graduação e na pós-graduação serão chamados para realizarem suas matrículas em 2020.1 e iniciar os cursos independentemente de eles serem oferecidos presencialmente ou não.

Art. 33. Os casos omissos nesta resolução normativa serão resolvidos pelo Conselho da Unidade do CED (para a educação básica), pela Câmara de Graduação (para a graduação), pela Câmara de Pós-Graduação (para a pós-graduação) e, em última instância, pelo Conselho Universitário, dependendo do caso, ouvidas as comissões permanentes.

Art. 34. Esta resolução normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Tendo em vista o que decidiu este Conselho em sessões realizadas em 17, 20 e 21 de julho de 2020, conforme os termos do Parecer nº 16/2020/CUn, constante do Processo nº 23080.024153/2020-57; considerando a Portaria Normativa nº 364/2020/GR, de 29 de maio de 2020, que estabelece medidas complementares às portarias normativas nº 352/2020/GR e nº 353/2020/GR, de 16 de março de 2020, nº 354/2020/GR, de 18 de março de 2020, nº 355/2020/GR, de 24 de março de 2020, nº 356/2020/GR, de 31 de março de 2020, nº 357/2020/GR, de 7 de abril de 2020, e nº 359/GR/2020, de 29 de abril de 2020, bem como define prazos sobre o funcionamento das atividades administrativas e acadêmicas na UFSC; considerando o art. 2º da Portaria nº 343, de 17 de março de 2020, do Ministério da Educação, que faculta às instituições de educação superior a suspensão das atividades acadêmicas presenciais enquanto durar a situação de pandemia de COVID-19; tendo em vista a Portaria nº 454, de 20 de março de 2020, do Ministério da Saúde (MS), que declara, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do SARS-CoV-2 (novo coronavírus); levando em conta a evolução dos casos de COVID-19 no estado de Santa Catarina e no país e a recomendação de isolamento social da Organização Mundial de Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde; e, por fim, considerando a diferença entre o calendário letivo e o civil, a condicionalidade, a autonomia relativa dos colegiados, a excepcionalidade e temporalidade do calendário acadêmico, bem como a disparidade pedagógica das atividades presenciais em relação às não presenciais)

 

ANEXO

Redimensionamento das Atividades Acadêmicas: Calendário Suplementar Excepcional

 

Este Calendário se aplica exclusivamente à Fase Pandêmica 1. A futura transição entre as fases deverá ser feita somente após deliberação pelo Conselho Universitário, com base nas recomendações da Comissão Permanente de Monitoramento Epidemiológico da COVID-19.

 

Etapa Período Descrição das Atividades
Etapa 1: Planejamento.

 

A partir da aprovação desta resolução normativa

5 semanas

 

●                  Início do período de planejamento;

●                  Colegiados de curso e departamentos: recebimento e avaliação dos planos de ensino enviados pelos professores;

●                  Colegiados de curso e departamentos: prazo limite para a aprovação dos novos planos de ensino e definição das disciplinas a serem ofertadas;

●                  Departamentos: prazo limite para cancelamento de disciplinas e oferta de mais vagas em disciplinas teóricas na graduação e pós-graduação – cancelamento/redimensionamento de vagas/oferta de novas turmas;

●                  Coordenadorias de curso/departamento: processamento do ajuste de matrícula solicitado pelos alunos (matrículas e cancelamentos em disciplinas);

●                  Oferta a docentes, discentes e TAEs de oportunidades de capacitação para emprego das tecnologias de informação e comunicação (conforme art. 4º, inciso V);

●                  Implementação de políticas para garantia do acesso (conforme art. 4º, incisos I, II e III);

●                  Início do período para cancelamento de matrículas em disciplinas e trancamento de curso (conforme art. 15, § 1º).

Etapa 2: Execução.

 

Etapa única de início de atividades

Semana 1 ·                    Início da primeira etapa de atividades pedagógicas referentes ao período 2020.1 (duração de 4 semanas);

·                    Abertura de período de ajuste excepcional de matrícula em disciplinas (duração de 10 dias).

Semana 2 ●                  Continuação das atividades acadêmicas não presenciais.
Semana 3 ●                  Continuação das atividades acadêmicas não presenciais.
Semana 4 ●                  Continuação das atividades acadêmicas não presenciais.
Semana 5 ●                  Início do período de avaliação permanente (e readaptação) do processo pedagógico não presencial com acompanhamento de cada curso;

●                  Continuação das atividades acadêmicas não presenciais.

Semana 6 ●                  Continuação das atividades acadêmicas não presenciais.
Semana 7 ●                  Continuação das atividades acadêmicas não presenciais.
Semana 8 ●                  Continuação das atividades acadêmicas não presenciais.
Semana 9 ●                  Iniciar avaliação pedagógica e discussão dos cenários futuros;

●                  Continuação das atividades acadêmicas não presenciais.

Semana 10 ●                  Continuação das atividades acadêmicas não presenciais.
Semana 11 ●                  Continuação das atividades acadêmicas não presenciais.
Semana 12 ●                  Continuação das atividades acadêmicas não presenciais.
Semana 13 ●                  Continuação das atividades acadêmicas não presenciais.
Semana 14 ●                  Continuação das atividades acadêmicas não presenciais.
Semana 15 ●                  Continuação das atividades acadêmicas não presenciais.
Semana 16 ●                Continuação das atividades acadêmicas não presenciais;

●                Período de recuperação;

●                Encerramento do semestre.

Semana 17 ·                    Início do recesso acadêmico.

·                    Fim do período para cancelamento de matrículas em disciplinas e trancamento de curso (conforme art. 15, § 1º).

 

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista o que decidiu este Conselho em sessão realizada em 30 de março de 2021, consoante os termos do Parecer nº 03/2021/CUn, constante do processo nº 23080.010535/2021-84, RESOLVE:

 

Resolução Normativa de 30 de março de 2021

 

 

Altera a Resolução Normativa nº 140/2020/CUn, de modo a convalidar seu teor e o Calendário Suplementar Excepcional para o ano letivo de 2021 na UFSC.

 

Nº 149/2021/CUn  – Art. 1º A ementa da Resolução Normativa nº 140/2020/CUn passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Dispõe sobre o redimensionamento de atividades acadêmicas da UFSC, suspensas excepcionalmente em função do isolamento social vinculado à pandemia de COVID-19, referente ao ano letivo de 2021, e sobre o Calendário Suplementar Excepcional referente ao primeiro e ao segundo semestres de 2021.”

Art. 2º O art. 1º da Resolução Normativa nº 140/2020/CUn passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º Fica autorizada, em caráter excepcional e durante o período da crise sanitária decorrente da pandemia de COVID-19, a retomada não presencial das atividades pedagógicas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) em Calendário Suplementar Excepcional referente ao primeiro e ao segundo semestres de 2021.” (NR)

Art. 3º O art. 12 da Resolução Normativa nº 140/2020/CUn passa a vigorar com a seguinte alteração:

“§ 1º Os alunos matriculados nas disciplinas práticas e teóricopráticas que não serão realizadas durante o período de vigência do Calendário Suplementar Excepcional poderão receber a menção “P” enquanto valer esta resolução normativa.

“§ 2º As condições de oferta, no semestre 2021.1 e 2021.2,  de disciplinas teórico-práticas e práticas mencionadas no presente artigo, deverão ser definidas pela Câmara de Graduação, por meio de Resolução, ouvidos os Colegiados de Curso, os Conselhos de Unidade e as Comissões Permanentes, definidas na PORTARIA NORMATIVA Nº 381/2020/GR, 1º DE DEZEMBRO DE 2020.”

Art. 3º Esta resolução normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a decisão do plenário tomada na sessão realizada em 30 de março de 2021, pela aprovação do teor do Parecer nº 3/2021/CUn, constante do Processo nº 23080.010535/2021-84, RESOLVE:

Resolução de 30 de março de 2021

 

Nº 06/2021/CUn  – Art. 1º Fica autorizada, em caráter excepcional e durante o período da crise sanitária decorrente da pandemia de COVID-19, a retomada não presencial das atividades pedagógicas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) em Calendário Suplementar Excepcional referente ao primeiro e ao segundo semestres de 2021.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 22 de março de 2021

 

Nº 424 – Designar FÁBIO FROZZA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 205968, SIAPE nº 2345598, Coordenador(a) de Importação e Exportação – CIE/DCOM/PROAD, para responder cumulativamente pela Diretor(a) do Departamento de Compras – DCOM/PROAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05 de Abril de 2021 a 20 de Abril de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, GUILHERME KRAUSE ALVES, SIAPE nº 1968838, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 9986/2021)

 

Portarias de 24 de março de 2021

 

Nº 430 – Art. 1º Designar, a partir de 22 de março de 2021, EDUARDO WESTPHAL, professor do magistério superior, MASIS nº 204450, SIAPE nº 3565899, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos cursos do Centro Tecnológico na Câmara de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato até 18 de outubro de 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 9718/2021)

 

Portarias de 24 de março de 2021

 

Nº 431 – Art. 1º Dispensar, a partir de 20 de março de 2020, PAULO RODRIGUES MACHADO, professor do magistério superior, MASIS nº 31210, SIAPE nº 1156261, da condição de representante suplente dos coordenadores de cursos de graduação do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas na Câmara de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para a qual foi designado pela Portaria nº 1693/2019/GR.

Art. 2º Designar, a partir de 20 de março de 2020, MARINÊS DOMINGUES CORDEIRO, professora do magistério superior, MASIS nº 211715, SIAPE nº 2879378, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas na Câmara de Graduação da UFSC, para um mandato até 1º de julho de 2021.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 9700/2021)

 

Nº 432 – Art. 1º Dispensar, a partir de 20 de março de 2021, CAROLINA ORQUIZA CHERFEM, professora do magistério superior, MASIS nº 204581, SIAPE nº 2321392, da condição de representante suplente dos coordenadores de cursos de graduação do Centro de Ciências da Educação na Câmara de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para a qual foi designada pela Portaria nº 645/2020/GR.

Art. 2º Designar, a partir de 20 de março de 2021, CAROLINA ORQUIZA CHERFEM, professora do magistério superior, MASIS nº 204581, SIAPE nº 2321392, para, na condição de titular, representar os coordenadores de cursos de graduação do Centro de Ciências da Educação na Câmara de Graduação da UFSC, em caráter pro tempore.

Art. 3º Designar, a partir de 20 de março de 2021, JOANA CÉLIA DOS PASSOS, professora do magistério superior, MASIS nº 191358, SIAPE nº 3198100, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos do Centro de Ciências da Educação na Câmara de Graduação da UFSC, em caráter pro tempore.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 8588/2021)

 

Portarias de 25 de março de 2021

 

Nº 434 – Designar MARIO EDIR ALMEIDA PALHETA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 206172, SIAPE nº 2346060, Chefe do Serviço de Apoio Administrativo – SAA/CA/DPG/PROPG, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) Administrativo(a) – CA/DPG/PROPG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05 de Abril de 2021 a 20 de Abril de 2021, tendo em vista o afastamento da titular, Katiana de Castro Dutra, SIAPE nº 1775875, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 10544/2021)

 

Nº 435 – Designar João Henrique Corte Medeiros, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 187555, SIAPE nº 1994961, Chefe da Divisão de Controle Acadêmico stricto sensu – DCA/CAP/PROPG, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) Acompanhamento de Programas – CAP/DPG/PROPG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05 de Abril de 2021 a 14 de Abril de 2021, tendo em vista o afastamento da titular, Sabrina Fonseca de Conto, SIAPE nº 1782714, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 10554/2021)

 

Nº 436 – Designar RENAN HAUCH TASSI, ADMINISTRADOR, MASIS nº 214452, SIAPE nº 3065754, para substituir o Coordenador(a) de Projetos – CP/DPC/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24/03/2021 a 01/04/2021, tendo em vista o afastamento do titular RAFAEL SOUZA DA ROSA, SIAPE nº 2175593, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 10459/2021)

 

Nº 437 – Designar Ricardo de Lima Chagas, BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, MASIS nº 183983, SIAPE nº 1731253, para substituir a Coordenador(a) de Difusão da Informação e da Biblioteca Central – CDIBC/BU/DGG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24/03/2021 a 01/04/2021, tendo em vista o afastamento da titular Joana Carla de Souza Matta Felicio, SIAPE nº 1775638, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 10552/2021)

 

Nº 438 – Designar BIANCA FERREIRA HERNANDEZ, ARQUIVISTA, MASIS nº 206396, SIAPE nº 2349770, para substituir o Coordenador(a) do Arquivo Central – CAC/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/04/2021 a 09/04/2021, tendo em vista o afastamento do titular EZMIR DIPPE ELIAS, SIAPE nº 1158923, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 10563/2021)

 

Nº 439 – Designar Thayse Palma Müller, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 187474, SIAPE nº 1985751, para substituir a Chefe da Divisão de Benefícios e Licenças – DBL/DAP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/03/2021 a 24/03/2021, tendo em vista o afastamento da titular TATIANA LEDA DA SILVEIRA, SIAPE nº 2344424, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 10286/2021)

 

Nº 440 – Designar GUILHERME ARTHUR GERONIMO, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, MASIS nº 140516, SIAPE nº 1654415, Coordenador(a) da Coordenadoria de Gestão do Centro de Dados e Serviços – CGCDS/DTIR/SETIC/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Diretor(a) do Departamento de Tecnologia da Informação e Redes – DTIR/SETIC/SEPLAN, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16 de Março de 2021 a 29 de Março de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, BRUNO CARLO CELEGUIM DE AMATTOS, SIAPE nº 1760126, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 9818/2021)

 

Portarias de 26 de março de 2021

 

Nº 441 – Art. 1º Dispensar, a partir de 25 de março de 2021, Rafael de Camargo Catapan, MASIS nº 186079, SIAPE nº 1970104, e Mauricio de Campos Porath, MASIS nº 187784, SIAPE nº 1999362, das funções de representantes titular e suplente, respectivamente, do Centro Tecnológico de Joinville no Comitê de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para as quais foram designados pela Portaria nº 77/2021/GR.

Art. 2º Designar, a partir de 25 de março de 2021, MAURICIO DE CAMPOS PORATH, MASIS nº 187784, SIAPE nº 1999362, e RAFAEL DE CAMARGO CATAPAN, MASIS nº 186079, SIAPE nº 1970104, como representantes titular e suplente, respectivamente, do Centro Tecnológico de Joinville no Comitê de Inovação da UFSC, com mandato de dois anos.

Art. 3º Atribuir a carga horária de 4 horas semanais ao membro titular e 2 horas semanais ao membro suplente para o desempenho das atividades do Comitê de Inovação.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 11040/2021)

 

Nº 442 – Art. 1º Reconduzir, a partir de 24 de março de 2021, os docentes relacionados abaixo para representar o Centro de Ciências Biológicas junto ao Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato de dois anos:

I – OSCAR BRUNA ROMERO, MASIS nº 185633, SIAPE nº 1466136, titular; e

II – CLÁUDIA BEATRIZ NEDEL MENDES DE AGUIAR, MASIS nº 171250, SIAPE nº 2378873, suplente.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 7209/2021)

 

Nº 443 – Art. 1º Reconduzir, a partir de 4 de abril de 2021, CARLOS HENRIQUE LEMOS SOARES, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1158800, para exercer a função de presidente do Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de um ano.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 18 de março de 2021)

 

Nº 444 – Art. 1º Designar o servidor Rodrigo Fernandes de Rezende, SIAPE nº 2416266, lotado na Corregedoria-Geral (CG/GR), para atuar como encarregado pelo tratamento de dados pessoais no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º O encarregado desempenhará suas atividades de acordo com as atribuições previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, sem prejuízo das atribuições pertinentes ao seu cargo e à sua função.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e será válida pelo período de um ano.

(Ref. Sol. 11241/2021)

 

Nº 445 – Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho responsável pela elaboração de proposta de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), diretamente subordinado ao Gabinete da Reitoria, com os seguintes membros:

– Rodrigo Fernandes de Rezende (DJ/CG/GR);

– Alan Ribeiro Rodrigues (DA/CG/GR);

– Fernando Richartz (SEPLAN/UFSC);

– Manuela Coelho Perez (SEPLAN/UFSC);

– Cíntia dos Santos Machado (SEPLAN/UFSC);

– Márcio Clemes (SETIC/SEPLAN);

– Sérgio Pinto da Luz (DPGI/SEPLAN);

– Fábio Alexandre Rosa (SAGT/DPL/PROAD);

– Daiana Prigol Bonetti (CAA/PROAD);

– Lucas Müller de Jesus (DO/CT/IU/PROAD);

– Janayna Mariane Costa Santos (SAA/DCOM/PROAD);

– Ulisses Irai Zilio (DPC/PROAD);

– Ezmir Dippe Elias (CAC/PROAD);

– Bianca Ferreira Hernandez (CAC/PROAD);

– Graziela de Luca Canto (DA/PROEX);

– Juliana Salvador Alves (CFAP/SP/PROPESQ);

– Maique Weber Biavatti (SP/PROPESQ);

– Sylvia Gravana da Cunha (CPCAD/DAE/PROGRAD);

– Patric da Silva Ribeiro (DGPS/PRODEGESP);

– Douglas Aguiar das Neves (SEARF/PRODEGESP);

– Vanessa Alves (DEAE/PRAE); e

– Marcos Moisés Pompilio (DPG/PROPG).

Art. 2º O Grupo de Trabalho será presidido pelo encarregado pelo tratamento de dados pessoais no âmbito da UFSC, designado por portaria do reitor.

Art. 3º O Grupo de Trabalho deverá elaborar, em prazo não superior a 90 (noventa) dias:

I – minuta de Política de Proteção de Dados Pessoais no âmbito da UFSC, em consonância com o disposto na LGPD;

II – calendário de ações; e

III – plano de adequação à LGPD no âmbito da UFSC.

Art. 4º A critério do Grupo de Trabalho, poderão ser requisitados servidores para atuar em apoio às suas atividades.

Art. 6º Será atribuída carga horária de 10 (dez) horas semanais aos membros do Grupo de Trabalho.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e será válida pelo período de um ano.

(Ref. Sol. 11241/2021)

 

Portarias de 29 de março de 2021

 

Nº 446 – Art. 1º Dispensar Maria Regina de Avila Moreira, professora do Magistério Superior, MASIS nº 201825, SIAPE nº 1674668, da condição de representante suplente do Centro Socioeconômico (CSE) na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para a qual foi designada pela Portaria nº 1857/2019/GR.

Art. 2º Designar DANIEL RICARDO CASTELAN, professor do Magistério Superior, MASIS nº 196384, SIAPE nº 2153048, como representante suplente do CSE na Câmara de Extensão da UFSC, para um mandato de dois anos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 134/2020/CSE)

 

Nº 447 – Art. 1º Dispensar, a partir de 4 de dezembro de 2020, Ricardo Lara da condição de suplente de representante dos pesquisadores do Centro Socioeconômico na Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina, para a qual foi designado pela Portaria nº 1440/2019/GR, de 1º de julho de 2019.

Art. 2º Designar, a partir de 4 de dezembro de 2020, BEATRIZ AUGUSTO DE PAIVA, professora do Magistério Superior, MASIS nº 111192, SIAPE nº 311344, para, na condição de suplente, representar os pesquisadores do Centro Socioeconômico na Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina.

(Ref. Sol. 143/CSE/2020)

 

Nº 448 – Designar NATÁLIA CRISTINA BOTTAMEDI NUNES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 219421, SIAPE nº 3160519, para substituir o Diretor(a) do Departamento de Gestão da Informação – DPGI/SEPLAN, código cd4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29/03/2021 a 01/04/2021, tendo em vista o afastamento do titular SERGIO ROBERTO PINTO DA LUZ, SIAPE nº 1158756, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 010899/2021)

 

Nº 449 – Art. 1º Designar CRISTIANE KIYOMI MIYAJI KOLESNIKOVAS e DAPHNE WROBEL ROSENBERG, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representar a organização não governamental Associação R3 Animal na Comissão de Ética no Uso de Animais da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato até 31 de dezembro de 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 008673/2021)

 

Nº 450 – Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 190/2021/GR, de 2 de fevereiro de 2021, que designa Raquel de Barros Pinto Miguel para integrar, como representante do CFH, o Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEPSH).

Art. 2º Designar ANNA CAROLINA RAMOS, professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1068422, do Departamento de Psicologia – CFH, para integrar, como representante do CFH, o CEPSH, em substituição à professora ANA MARIA JUSTO, designada pela Portaria nº 1681/2019/GR, de 19 de julho de 2019.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 003072/2021)

 

Nº 451 – Art. 1º Designar os novos membros da Comissão de Desenvolvimento de Coleções da Rede de Bibliotecas da Universidade Federal de Santa Catarina, criada pela Portaria nº 1546/GR/2008, de 28 de novembro de 2008, que passa a ter a seguinte composição:

I – GLEIDE BITENCOURTE JOSÉ ORDOVÁS – BU – presidente;

II – ALEXANDRE GUILHERME LENZI DE OLIVEIRA – PROGRAD;

III – BERNARDO WALMOTT BORGES – ARA;

IV – BRENDA TERESA PORTO DE MATOS – BNU;

V – BRUNA BARBOZA SERON – CDS;

VI – DENISE PEREIRA LEME – CCA;

VII – ELISETE SANTOS DA SILVA ZAGHENI – JOI;

VIII – FABRÍCIO SILVA ASSUMPÇÃO – BU;

IX – GUILHERME HENRIQUE LIMA REINIG – CCJ;

X – GUILHERME JURKEVICZ DELBEN – CCR;

XI – ILDO FRANCISCO GOLFETTO – CCE;

XII – IRINEU AFONSO FREY – CSE;

XIII – JOANA CARLA DE SOUZA MATTA FELÍCIO – BU

XIV – LUCAS NICOLAO – CFM;

XV – MANOELA HERMES RIETJENS – BU;

XVI – MARINA GUAZZELLI SOLIGO – CED – Colégio de Aplicação;

XVII – MARLI DIAS DE SOUZA PINTO – CED;

XVIII – NATALIA FERNANDA CONRADO DA ROSA – BU;

XIX – PEDRO FIASCHI – CCB;

XX – ROBERTO FERREIRA DE MELO – CCS;

XXI – SIMONE DANIELA SARTORIO DE MEDEIROS – CTC;

XXII – THAINÁ CASTRO COSTA FIGUEIREDO LOPES – CFH.

Art. 2º Atribuir aos servidores mencionados no art. 1º a carga horária de duas horas semanais para o desempenho das atividades da comissão referida.

Art. 3º Revogar a Portaria nº 34/2020/GR, de 7 de janeiro de 2020.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. OF E 18/BU/GR/UFSC/2021)

 

Portarias de 30 de março de 2021

 

Nº 452 – Designar EDUARDO MACHADO SCHILLER, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 206077, SIAPE nº 2345801, para substituir o Chefe do Serviço de Expediente – SE/DSI/CCB, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29/03/2021 a 01/04/2021, tendo em vista o afastamento do titular Kleyton Adailton Steinbach, SIAPE nº 1691074, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 011197/2021)

 

Nº 453 – Designar PAOLA AZEVEDO, ADMINISTRADOR, MASIS nº 172221, SIAPE nº 2656406, para substituir o Diretor(a) do Departamento Inovação – DIN/SI, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/04/2021 a 14/04/2021, tendo em vista o afastamento do titular RONALDO DAVID VIANA BARBOSA, SIAPE nº 1695256, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 011373/2021)

 

Nº 454 – Designar Marlise There Dias, ADMINISTRADOR, MASIS nº 211014, SIAPE nº 1130145, para substituir o Diretor(a) do Departamento Inovação – DIN/SI, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/04/2021 a 24/04/2021, tendo em vista o afastamento do titular RONALDO DAVID VIANA BARBOSA, SIAPE nº 1695256, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 011373/2021)

 

Nº 455 – Dispensar, a partir de 29 de Março de 2021, Alexandre Gonçalves Silva, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 196090, SIAPE nº 2150977, do exercício da função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Ciências da Computação – CGCC/CTC, código FCC, para a qual foi designado pela Portaria nº 1247/2020/GR, de 18 de setembro de 2020.

(Ref. Sol. 010404/2021)

 

Nº 456 – Art. 1º Designar, a partir de 29 de Março de 2021, JEAN EVERSON MARTINA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 196830, SIAPE nº 1018912, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Ciências da Computação – CGCC/CTC, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a Função Comissionada, código FCC.

(Ref. Sol. 010404/2021)

 

Nº 457 – Art. 1ºDesignar, a partir de 29 de Março de 2021, ANTONIO CARLOS MARIANI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, MASIS nº 89510, SIAPE nº 1159084, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Ciências da Computação – CGCC/CTC, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 010404/2021)

 

Nº 458 – Art. 1º Designar, a partir de 08 de Abril de 2021, SERGIO MURILO STEFFENS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS nº 138660, SIAPE nº 3160487, para exercer a função de Chefe do Departamento de Ginecologia e Obstetrícia – DTO/CCS da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 011406/2021)

 

Nº 459 – Art. 1º Designar, a partir de 08 de Abril de 2021, MARIA SALETE MEDEIROS VIEIRA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, MASIS Nº 139194, SIAPE nº 2160512, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Ginecologia e Obstetrícia – DTO/CCS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 011406/2021)

 

Portarias de 31 de março de 2021

 

Nº 460 – Art. 1º Dispensar os servidores abaixo relacionados da condição de membro do grupo de agentes de desenvolvimento da internacionalização da UFSC nos campi com o objetivo de efetuar a interlocução das demandas e ações relacionadas à promoção e implementação das práticas de internacionalização da UFSC, instituído pela Portaria nº 2203/2016/GR, de 30 de setembro de 2016:

I – ANA JULIA DAL FORNO, docente (BNU);

II – LUCIANA REGINATO DIAS SACHETTI, STAE (JOI);

III – PATRÍCIA ANDRÉIA AMARAL DE FREITAS BARTHEL, STAE (BNU).

Art. 2º Designar os servidores relacionados a seguir para integrar o grupo mencionado no caput do art. 1º:

I – ANA JULIA DAL FORNO, suplente, docente (BNU);

II – CATIA ROSANA LANGE DE AGUIAR, titular, docente (BNU);

III – CIBELLE STAHNKE LEHMKUHL, suplente, STAE (BNU);

IV – JULLYANA CAMILO FONSECA, titular, STAE (BNU);

V – YURI MACHADO ROCHA, titular, STAE (JOI).

Art. 3º Atribuir aos servidores titulares designados nos incisos II, IV e V do art. 2º a carga horária de cinco horas semanais para o desempenho de suas atividades.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 010581/2021)

 

Nº 461 – Art. 1º Designar, a partir de 21 de Março de 2021, GREGORIO JEAN VARVAKIS RADOS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS nº 119576, SIAPE nº 214365, para exercer a função de Chefe do Departamento de Engenharia do Conhecimento – EGC/CTC da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 23080.011080/2021-14)

 

Nº 462 – Art. 1º Designar, a partir de 21 de Março de 2021, Alexandre Augusto Biz,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS Nº 209478, SIAPE nº 1543006, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Engenharia do Conhecimento – EGC/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.011080/2021-14)

 

Nº 463 – Art. 1º Designar, a partir de 18 de Abril de 2021, Liane Ramos da Silva,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 202120, SIAPE nº 1017418, para exercer a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Engenharia Civil – CGECV/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 23080.010526/2021-93)

 

Nº 464 – Art. 1º Designar, a partir de 18 de Abril de 2021, Luciana Rohde,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS Nº 186214, SIAPE nº 1970815, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Engenharia Civil – CGECV/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.010526/2021-93)

 

Nº 465 – Art. 1º Dispensar, a partir de 5 de abril de 2021, Carlos Luiz Cardoso, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1159639-0, da condição de representante titular do Centro de Desportos no Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para a qual foi designado, em caráter pro tempore, pela Portaria nº 974/2020/GR.

Art. 2º Designar, a partir de 5 de abril de 2021, LUIZ GUILHERME ANTONACCI GUGLIELMO, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1519826, para, na condição de titular, representar o Centro de Desportos no Conselho de Curadores da UFSC, para um mandato de dois anos.

Art. 3º Designar, a partir de 5 de abril de 2021, PAULO RICARDO DO CANTO CAPELA, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 408971, para, na condição de suplente, representar o Centro de Desportos no Conselho de Curadores da UFSC, para um mandato de dois anos.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 011744/2021)

 

Nº 466 – Designar JANETE LOPES MONTEIRO, PEDAGOGO/ÁREA, MASIS nº 186419, SIAPE nº 1971305, para substituir a Coordenador(a) de Acessibilidade Educacional – CAE/SAAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12/04/2021 a 16/04/2021, tendo em vista o afastamento da titular BIANCA COSTA SILVA DE SOUZA, SIAPE nº 2038033, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 011475/2021)

 

Nº 467 – Designar Vivian Ferreira Dias, FONOAUDIÓLOGO, MASIS nº 191714, SIAPE nº 2061723, para substituir a Coordenador(a) de Acessibilidade Educacional – CAE/SAAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/04/2021 a 11/04/2021, tendo em vista o afastamento da titular BIANCA COSTA SILVA DE SOUZA, SIAPE nº 2038033, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 011479/2021)

 

Nº 468 – Designar Luana Priscilla Carreiro Varão Leite, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 194012, SIAPE nº 2128668, Chefe do Setor Financeiro – SF/CAA/SINTER, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) de Apoio Administrativo – CAA/SINTER, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05 de Abril de 2021 a 09 de Abril de 2021, tendo em vista o afastamento da titular, Rafaela Ribeiro Céspedes, SIAPE nº 1895584, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 011019/2021)

 

Nº 469 – Designar Vitor do Nascimento da Silva, ADMINISTRADOR, MASIS nº 200268, SIAPE nº 2230346, Coordenador(a) de Projetos Institucionais – CPI/SP/PROPESQ, para responder cumulativamente pela Superintendente de Projetos – SP/PROPESQ, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05 de Abril de 2021 a 18 de Abril de 2021, tendo em vista o afastamento da titular, MAIQUE WEBER BIAVATTI, SIAPE nº 1681276, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 011735/2021)

 

 

CAMPUS DE JOINVILLE

 

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1808/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, resolve:

 

Portaria de 25 de março de 2021

 

Nº 037/2021/DCTJ – Designar os servidores docentes para constituir Comissão Eleitoral com a finalidade de coordenar o processo eleitoral para escolha do Coordenador do Curso de Transporte e Logística. Esta portaria entra em vigor nesta data com vigência até o final do certame.

Portarias de 29 de março de 2021

 

Nº 038/2021/DCTJ – Designa os docentes listados para constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro Tecnológico de Joinville. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

Nº 039/2021/DCTJ – Prorrogar o afastamento parcial do professor James Schipmann Egger, para a realização de formação em nível de doutorado no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica. Esta portaria tem vigência retroativa a 1º de março de 2021 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 30 de março de 2021

 

Nº 040/2021/DCTJ – Constituir Grupo de Trabalho para elaborar o Novo Portal do Campus de Joinville (Site Institucional). Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial   da UFSC, com efeitos retroativos a 21 de janeiro de 2021.

Nº 041/2021/DCTJ – Prorrogar a vigência da Portaria 008/2021/DCTJ que designa os membros do Colegiado Delegado do Departamento de Engenharias da Mobilidade, na sua integralidade, até o dia 26 de março de 2021. Esta portaria tem vigência retroativa ao dia 15 de março de 2021 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 31 de março de 2021

 

Nº 042/2021/DCTJ – Designa os membros discentes para compor o Colegiado do Curso de Engenharia Civil de Infraestrutura. Esta portaria tem vigência por 1 (um) ano a partir desta data e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

 

Portarias de 29 de março de 2021

 

Nº 87/PROAD/2021 – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 68/PROAD/2021, de 22/03/2021.

Art. 2º INSTITUIR a equipe de planejamento da contratação de solução de TI, que será composta pelos servidores:

Integrante requisitante: Daniel Martins Lima, SIAPE 1112317;

Integrante técnico: Cezar Gabriel Zanotto, SIAPE 2225538;

Integrante administrativo: Guilherme Krause Alves, SIAPE 1968838.

Art. 3º Os servidores ora designados deverão ter conhecimento de suas atribuições contidas na Instrução Normativa nº 1/2019/SGD/ME.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 007305/2021)

 

Nº 88/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa OUTSET COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIO LTDA, CNPJ nº 10.806.205/0001-12, a sanção de ADVERTÊNCIA, de acordo com o artigo 87º, inciso I, da Lei nº 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.040873/2020-60)

 

Nº 89/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa CARAS REVESTIMENTOS EIRELI, CNPJ nº 21.089.749/0001-27, as sanções de multa no valor de R$ 5.391,69 (cinco mil trezentos e noventa e um reais e sessenta e nove centavos) e impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 3 (três) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.082007/2019-11)

 

Nº 90/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa BRASUMIX EIRELI, CNPJ nº 28.314.084/0001-57, as sanções de multa no valor de R$ 37.794,00 (trinta e sete mil e setecentos e noventa e quatro reais) e impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 2 (dois) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.031398/2020-31)

 

Portaria de 30 de março de 2021

 

Nº 91/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa BRASILRECRUTA MÃO DE OBRA EIRELI, CNPJ nº 07.593.524/0001-82, a sanção de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 3 (três) meses, de acordo artigo 7º da Lei 10.520/2002

(Ref. Processo Digital nº 23080.017933/2020-41)

 

Portaria de 1º de abril de 2021

 

Nº 92/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores SÉRGIO MURILO PETRI, SIAPE nº 2531092, Professor Magistério Superior/CSE, ÂNGELO MARCELO SILVEIRA DOS SANTOS, SIAPE nº 2046359, Administrador de Edifícios/CSE e ANA DE CASTRO SCHENKEL, SIAPE nº 1015052, Assistente em Administração/CSE, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa INFOPLEM INFORMÁTICA LTDA., CNPJ nº 07.042.421/0001-24, Pregão Eletrônico nº 277/2019 – Ata de Registro de Preços nº 686/2019.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.008098/2021-39)

 

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

 

O Diretor do Departamento de Licitações da Pró-Reitoria de Administração da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 08 de março de 2021

 

Nº 016/2021- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 048/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.004917/2021-79 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores JULIANA GIBRAN POGIBIN, SIAPE nº. 2891054, Assistente em Administração/HU e VILMAR MANOEL DA CONCEIÇÃO, SIAPE nº. 1169627, Assistente em Administração/HU.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 22 de março de 2021

 

Nº 017/2021- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 059/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.009959/2021-04 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ELLER GOMES, SIAPE nº. 2022079, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, as servidoras MARIA DAS GRAÇAS MARTINS, SIAPE nº. 1159829, Cozinheira/PRAE e MÁRCIA MAFRA DA SILVA, SIAPE nº. 1160479, Assistente em Administração/ PRAE.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

 

Portaria de 29 de março de 2021

 

Nº 018/2021- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 064/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.010575/2021-26 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores MICHEL ANGILLO SAAD,SIAPE nº.1279743, Professor Magistério Superior/CDS e THIAGO JOSÉ DA CUNHA, SIAPE nº. 2228002, Assistente em Administração/CDS.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 31 de março de 2021

 

Nº 019/2021- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 065/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.011266/2021-73 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores MILTON BECK, SIAPE nº. 1983468, Administrador de Edifícios/CCA e LEILA BEATRIZ HERSING COSTA, SIAPE nº. 2893905, Administrador/CCA.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 01 de abril de 2021

 

Nº 020/2021- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 066/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.007149/2021-13 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores LUANA DE FREITAS GONÇALVES, SIAPE nº.1589060, Administradora/JOI e CAMILA WALDRICH FISCHER, SIAPE nº. 1677172, Assistente em Administração/BNU, como membros titulares, e os servidores JORGE LUCAS COUTO, SIAPE nº. 2277871, Administrador de Edifícios/JOI e MAYRA CATHINE BAZZANELLA, SIAPE nº. 2170414, Administradora de Edifícios/BNU, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,  RESOLVE:

 

Portaria de 05 de abril de 2021

 

Nº 021/SAAD/2021 – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 020/SAAD/2021, de 29 de março de 2021, que designa os membros da Comissão Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos classificados nos processos seletivos 2021 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação oferecidos pelo Campus de Joinville nos semestres 2021.1 e 2021.2.

Excluindo o membro abaixo:

NOME CARGO SIAPE / MATRÍCULA LOTAÇÃO MEMBRO
Alex Fernando Duarte Monteiro Técnico de Tecnologia da Informação 1087569 Diretoria Administrativa
– DA/JOI
Titular

Incluindo o membro abaixo:

NOME CARGO SIAPE / MATRÍCULA LOTAÇÃO MEMBRO
Talita Sauter Possamai Professor do Magistério Superior 2139887 Departamento EMB/JOI. Titular

Art. 2º. Esta Portaria tem efeitos a partir desta data.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 30 de março de 2021

 

Nº 063/2021/CCS – Art. 1º Designar a professora Cláudia Tiemi Mituuti Kitani, SIAPE n.º 2223848, como Coordenadora pro tempore de Estágio do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, no período de 29 de março a 12 de abril de 2021, em substituição à professora Carolina Rogel de Souza, designada para esta função pela portaria n.º 543/2019/CCS.

Art. 2º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 012/2021/FON).

 

Edital de 31 de março de 2021

 

Nº 021/2021/CCS – RETIFICAR o Edital n.º 018/2021/CCS, de 24 de março de 2021, que convoca o Colegiado do Curso de Graduação em Medicina para a eleição de coordenador(a) e subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Medicina, modificando o seguinte trecho:

onde se lê: “que será realizada no dia 14 de abril de 2021, quarta-feira, das 09h às 17h”, leia-se: “que será realizada no dia 30 de abril de 2021, sexta-feira, das 09h às 17h”.

(Ref. Memorando Circular 03/2021, da Comissão Eleitoral).

 

Edital de 01 de abril de 221

 

Nº 022/2021/CCS – RETIFICAR o Edital n.º 007/2021/CCS, de 26 de fevereiro de 2021, que convoca o Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Farmácia – PPGFar, para a eleição de Coordenador e Subcoordenador do Programa, modificando os seguintes trechos:

– No Art. 1º, onde se lê: “que será realizada em 29 de março de 2021, via sistema de votação on-line, disponível no e-Democracia (https://e.ufsc.br/e-democracia /)”, leia-se: “que será realizada no dia 14 de abril de 2021, via Google Forms”;

– No Art. 2º, onde se lê: “A inscrição dos candidatos será no período de 15 a 24 de março de 2021”, leia-se: A inscrição dos candidatos pode ser feita até o dia 09/04/2021”.

(Ref. e-mail enviado pela Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Farmácia, de 31/03/2021).

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria 1504/2019/GR, de 04 de julho de 2019, RESOLVE:

 

Portaria de 29 de março de 2021

 

Nº 11/NDI/2021. Art. 1º Retificar a Portaria 10/NDI/2021- Art. 2°Atualizar a composição da Comissão comissão de Possibilidades e estratégias para o retorno seguro das atividades presenciais instituída pela Portaria nº 30/NDI/2020. Art. 3º Designar os professores Maria Raquel Barreto Pinto (presidente), Débora Cristina de Sampaio Peixe (membro), Moema Helena Köche de Albuquerque (membro), Jucilaine Zucco (membro) Juliana da Silva Euzébio (membro), Luana Maria Silva Adão (membro) Rodrigo Antônio Chioda (membro), e os Técnicos Administrativos em Educação Ana Paula Minuzzi (membro) Ane Elisa Paim (membro), Camila Santos Pires Lima (membro), Maristela Castro Klauberg (membro), Camila da Silva Almeida (membro), Gilberto Lopes Lerina (membro) Caroline Franz Broering de Menezes (membro), Jackeline Nass (membro) e os representantes de famílias Alberto Garcia Mendes (membro), Francine Schutz (membro) e Sílvio Domingos Mendes da Silva (membro). Art. 4 º – A descrita constituição foi instituída a partir do dia 05 de fevereiro de 2021. Art. 5º – A comissão destinará 3h semanais até 31 de dezembro de 2021.

 

Portaria de 05 de abril de 2021

 

Nº 12/NDI/2021Art. 1º – Designar a vice-diretora Thaisa Neiverth, a professora Juliete Schneider, a técnica-administrativa Rachel Winz Leite Demaria e Alice Demaria Silva Penha, mãe de aluna regularmente matriculada no grupo 5A-Vespertino, sob a presidência da primeira para comporem a “Comissão Eleitoral para representante de famílias no Colegiado”. Art. 5 º – A comissão destinará 1h semanal até 26 de abril para a conclusão dos trabalhos com a homologação da eleição e posse dos candidatos eleitos na 3ª. Reunião Ordinária do Colegiado do NDI.

 

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

A DIRETORA DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria do dia 1º de janeiro de 2021

 

Nº 001/2021/CFH – Art. 1º Designar os professores abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão que irá proceder à avaliação e classificação das propostas submetidas ao EDITAL N º 01/PROPESQ/2020 – Apoio a novos pesquisadores da UFSC – de acordo com o ali estabelecido, a partir de 15/01/2021 até 20/03/2021:

Darlei Dall’Agnol (FIL)

Danilo Piccoli Neto (GCN)

Eduardo Vilar Bonaldi (SPO)

Janete Josina de Abreu (GCN)

Miriam Pillar Grossi (ANT)

Art. 2º Atribuir carga horária de 02 (duas) horas semanais a cada servidor para o exercício desta atividade.

Art. 3º Revogar, a partir de 15/01/2021, a Portarias nº 111/2020/CFH de 11 de dezembro de 2020 e a Portaria nº 121/2020/CFH, de 28 de dezembro de 2020.

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias do dia 26 de janeiro de 2021

 

Nº 002/2021/CFH – Art. 1º Designar a professora ANA MARIA JUSTO, SIAPE 1319587, para exercer a função de Coordenadora de Ensino do Departamento de Psicologia, pelo período de dois anos, a partir de 1º de fevereiro de 2021.

Art. 2º Atribuir carga horária de sete horas semanais à servidora.

(Ref. Ofício nº 01/2021/DPSI).

 

                       

Nº 003/2021/CFH – Art. 1º Designar a professora IVÂNIA JANN LUNA, SIAPE 2252995, para exercer a função de Subcoordenadora do Serviço de Atenção Psicológica – SAPSI, vinculado ao Departamento de Psicologia, pelo período de 2 (dois) anos, a partir de 1º de fevereiro de 2021.

Art. 2º Atribuir carga horária de 4 (quatro) horas semanais à servidora.

Art. 3º Revogar, a partir de 01/02/2021, a Portaria nº 09/2020/CFH, de 18 de fevereiro de 2020.

(Ref. Ofício nº 03/2021/DPSI).

 

A DIRETORA DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias do dia 08 de fevereiro de 2021

 

Nº 004/2021/CFH – Art. 1º Designar a Professora ANDREA VALÉRIA STEIL, SIAPE 2798047, para exercer a função de supervisora do Laboratório de Processos de Aprendizagem, Conhecimento e Gestão em Organizações e Trabalho – LABPOT, do Departamento de Psicologia, pelo período de 04 (quatro) anos, a partir de 1º de fevereiro de 2021.

Art. 2º Atribuir carga horária de 8 (oito) horas semanais à servidora.

(Ref. Ofício nº 08/2021/DPSI).

 

Nº 005/2021/CFH – Art. 1º Designar a Professora FERNANDA MACHADO LOPES, SIAPE 1012455, para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Psicologia Cognitiva Básica e Aplicada – LPCOG, do Departamento de Psicologia, pelo período de 04 (quatro) anos, a partir de 1º de fevereiro de 2021.

Art. 2º Atribuir carga horária de 8 (oito) horas semanais à servidora.

Art. 3º Revogar a Portaria nº 76/2016/CFH, a partir de 1º de fevereiro de 2021.

(Ref. Ofício nº 09/2021/DPSI).

 

Nº 006/2021/CFH – Art. 1º Designar a Professora ANA MARIA JUSTO, SIAPE 1319587, para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Psicossociologia da Comunicação e Cognição Social – LACCOS, do Departamento de Psicologia, pelo período de 04 (quatro) anos, a partir de 1º de fevereiro de 2021.

Art. 2º Atribuir carga horária de 8 (oito) horas semanais à servidora.

(Ref. Ofício nº 10/2021/DPSI).

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 18 de fevereiro de 2021

 

Nº 07/2021/CFH – Art. 1º Designar a Professora EUNICE SUELI NODARI, SIAPE 159876, para exercer a função de Coordenadora de Pesquisa do Departamento de História, pelo período de 02 (dois) anos, com efeitos retroativos a partir de 1º de fevereiro de 2021.

Art. 2º Atribuir carga horária de 8 (oito) horas semanais à servidora.

Art. 3º Revogar a Portaria nº 45/2019/CFH, a partir de 1º de fevereiro de 2021.

(Ref. Ofício nº 04/2021/HST/CFH).

 

Nº 8/2021/CFH – Convalidar os atos praticados pelas professoras MIRIAM PILLAR GROSSI, SIAPE 1159601, TEREZA KLEBA LISBOA, SIAPE 1159677 e DÉBORA DE CARVALHO FIGUEIREDO, SIAPE 3160721, enquanto coordenadoras gerais do Instituto de Estudos de Gênero – IEG, no período de 11 de março de 2020 a 18 de fevereiro de 2021.

(Ref. Solicitação Digital nº 017202/2020).

 

Portaria do dia 19 de fevereiro de 2021

 

Nº 09/2021/CFH – Designar a servidora técnico-administrativa CLÁUDIA REGINA GREGOL RUDNICK, SIAPE 3214846, para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Museologia, constituído pela Portaria nº 52/2020/CFH, pelo período de 02 (dois) anos, com efeitos retroativos a partir de 02 de fevereiro de 2021.

(Ref. Solicitação Digital nº 003529/2021).

 

Nº 10/2021/CFH – Art. 1º Designar a professora NATALIA MARTINS DIAS, SIAPE 3057104, para exercer a função de Coordenadora da Área e da Ênfase Curricular – “Núcleo Comum”, vinculada ao Departamento e ao Curso de Psicologia, pelo período de 1 (um) ano, com efeitos retroativos a partir de 1º de fevereiro de 2021.

Art. 2º Atribuir à servidora 1 (uma) hora semanal de trabalho.

Art. 3º Revogar a Portaria nº 13/2020/CFH, a partir de 1º de fevereiro de 2021.

(Ref. Ofício nº 14/2021/DPSI).

 

Nº 11/2021/CFH – Art. 1º Designar a professora DANIELA RIBEIRO SCHNEIDER, SIAPE 1176309, para exercer a função de Coordenadora da Área e da Ênfase Curricular – “Saúde e Processos Clínicos”, vinculada ao Departamento e ao Curso de Psicologia, pelo período de 2 (dois) anos, com efeitos retroativos a partir de 1º de fevereiro de 2021.

Art. 2º Atribuir à servidora 1 (uma) hora semanal de trabalho.

Art. 3º Revogar a Portaria nº 23/2019/CFH, a partir de 1º de fevereiro de 2021.

(Ref. Ofício nº 13/2021/DPSI).

 

Nº 12/2021/CFH – Art. 1º Designar o professor ANDRÉ LUIZ STRAPPAZZON, SIAPE 1107656, para exercer a função de Coordenador da Área e da Ênfase Curricular “Processos Comunitários e Ações Coletivas” vinculada ao Departamento e ao Curso de Psicologia, pelo período de 02 (dois) anos, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2021.

Art. 2º Atribuir carga horária de 1 (uma) hora semanal ao servidor.

(Ref. Ofício nº 12/2021/DPSI).

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

 

Portarias de 05 de abril de 2021

 

Nº 11/2021/PPGFSC – Art. 1º Designar o(a) Prof. Dr. Ivan Helmuth Bechtold, o(a) Prof. Dr. Luis Guilherme de Carvalho Rego, o(a) Prof. Dr. Gustavo Nicolodelli, e as discentes Carline Biesdorf (doutoranda) e Betânia Camille Tumelero Backes (mestranda), para sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão de bolsa do processo seletivo, com a atribuição de alocar as bolsas destinadas aos cursos de mestrado e doutorado do Programa de Pós-Graduação em Física para o semestre 2021/1.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. EDITAIS 1/PPGFSC/2021 E 2/PPGFSC/2021)

 

Nº 12/2021/PPGFSC – Art. 1º Designar o(a) Prof. Dr. Roberto Kalbusch Saito, o(a) Prof. Dr. Pawel Klimas e o(a) Prof. Dr. Renné Luiz Câmara Medeiros de Araújo, para sob a presidência do(a) primeiro(a), constituírem a Comissão de Avaliação do Programa de Pós-graduação em Física que indicará a tese defendida no Programa ao Prêmio Capes de Tese 2021.

Art. 2º A Comissão de Avaliação deverá indicar a tese até a data de 20 de abril de 2021.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Edital nº 3/2021 CAPES).

 

Nº 13/2021/PPGFSC – Art. 1º Nomear o docente Ivan Helmuth Bechtold, a discente Carline Biesdorf e o chefe de expediente Antonio Marcos Machado, para sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão escrutinadora com a finalidade de receber e apurar os votos da eleição para a escolha de Chapa (1 membro titular e 1 membro suplente) ao colegiado delegado do Programa de Pós-Graduação em Física, a fim de representar a área de concentração Física Matemática e Teoria de Campos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo nº 23080.012112/2021-07).

 

Boletim Nº 39/2021 – 05/04/2021

05/04/2021 19:04

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 39/2021

Data da publicação:05 de abril de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_05.04.2021

 

 

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÕES Nº  4 a 5/2021/CUn
COSELHO DE CURADORES RESOLUÇÃO Nº 50/2021/CC
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº56/2021/PRODEGESP

PORTARIAS Nº 185, 193 a 197, 199 a 207, 209 a 219/DDP/PRODEGESP

EDITAIS Nº 27, 29 a 32/DDP/PRODEGESP

 

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO PORTARIA Nº Nº 5, 6/2021/PROEX

EDITAIS Nº 4/2021/PROEX E 5/2021/PROEX

CANCELAMENTO DO EDITAL Nº 2/2021/PROEX

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS PORTARIA Nº 023/2021/CCA

EDITAL Nº 002 a 003/2021/CCA

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO EDITAIS Nº 6 a 7/2021/CCE
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIAS Nº Nº 11, 12/2021/PPGFSC

 

PORTARIAS Nº 024, 025/2021/CFM

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resoluções de 30 de março de 2021

 

Nº 4/2021/CUn  – Art. 1º Homologar a aprovação ad referendum acerca da designação de ALTAIR BORGERT, ERNESTO FERNANDO RODRIGUES VICENTE, FERNANDO SEABRA, IRINEU AFONSO FREY e MARCUS VINICIUS ANDRADE DE LIMA, na condição de membros titulares, e de DENIZE DEMARCHE MINATTI FERREIRA, na condição de membro suplente, para compor o Conselho Curador da Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina.

(Ref. considerando a decisão do plenário tomada na sessão realizada em 30 de março de 2021, pela aprovação do teor do Parecer numerado como 23/2020/CUn, às fls. 209-211 do Processo nº 23080.029041/2020-92)

 

Nº 5/2021/CUn  – Art. 1º Homologar a aprovação ad referendum acerca da concordância com o pedido de credenciamento da Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina, com sede e foro na cidade de Florianópolis/SC, CNPJ nº 82.895.237/0001-33, para atuar no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, com a finalidade de dar apoio a projetos de ensino, pesquisa e extensão a serem apresentados perante o Ministério da Educação e o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina.

(Ref. considerando a decisão do plenário tomada na sessão realizada em 30 de março de 2021, pela aprovação do teor do Parecer numerado como 34/2020/CUn, às fls. 145-146 do Processo nº 23080.039859/2020-13)

 

 

CONSELHO DE CURADORES

 

O Presidente do Conselho de Curadores, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resolução de 18 de março de 2021

 

Nº 50/2021/CC – Art. 1º Aprovar o contato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Jean Monnet Network: Building RIghts and Developing KnowledGE between European Union and LatinAmerica – BRIDGE”.

Art. 2º Anular a Resolução nº 40/2021/CC, 18 de março de 2021, publicada no Boletim Oficial nº 36, 26 de março de 2021 (Ref. Parecer nº 32/2021/CC, constante do Processo nº 23080.035260/2020-19).

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 29 de março de 2021

 

Nº 56/2021/PRODEGESP – PRORROGAR em 60 (sessenta) dias o prazo para finalizar os trabalhos da Comissão para estudo da lotação dos servidores ocupantes do cargo de tradutor intérprete na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), instituída pela Portaria 40/2021/PRODEGESP.

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 18 de março de 2021

 

Nº 185/2021/DDP – Art. 1º LOTAR, de ofício, a servidora Thalita Bez Batti de Souza, Matrícula UFSC n.º 214784, Matrícula SIAPE n.º 3076177, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Departamento de Administração de Pessoal (DAP), com localização de exercício e física na Divisão de Acompanhamento da Jornada de Trabalho (DAJOR/DAP), revogando sua lotação anterior no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Ref 23080.009940/2021-50

 

Portarias de 22 de março de 2021

 

Nº 193/2021/DDP – CONCEDER a TATIANA ROSSI, SIAPE 1754185, ocupante do cargo de Bibliotecário Documentalista, lotada na Biblioteca Universitária, renovação do afastamento parcial para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Ciências da Informação, da Universidade Federal de Santa Catarina, no período de 16/04/2021 a 15/04/2022.

Ref. 23080.008885/2021-81,

 

Nº 194/2021/DDP –   DESIGNAR Juliano Scherner Rossi, Gabriel Margonari Ribeiro e Daniel Miranda Lopes, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) RENATA BARBOSA ANDRADE DE FARIA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Matrícula UFSC 217380, Matrícula SIAPE 3137309, admitido (a) na UFSC em 10/07/2019

 

Nº 195/2021/DDP –      HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 25/07/2021 a servidora CECILIA AZEVEDO RODRIGUES, Matrícula UFSC n.º 213968, Matrícula SIAPE n.º 3058356, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref 23080.053498/2018-01

 

Portarias de 24 de março de 2021

 

Nº 196/2021/DDP –   ALTERAR o exercício do servidor Ana Paula Balthazar dos Santos, Matrícula UFSC n.º 118758, Matrícula SIAPE n.º 1199405, ocupante do cargo de Assistente Social, da Pró-Reitoria de Extensão (PROEX) para o Departamento de Ciências Farmacêuticas (CIF/CCS), no período de 22 de fevereiro de 2021 a 22 de fevereiro de 2022.

Ref. 23080.009024/2021-10,

 

Nº 197/2021/DDP –        Art. 1º DESIGNAR  Paulo Eduardo Botelho, Luciane Maria Furtado Beller de Carli e Dwayne Luiza Schmidt, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) ANDRE LUÍS DA ROSA, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, matrícula UFSC 214199, matrícula SIAPE 2033845, admitido (a) na UFSC em 09/08/2018.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 25 de março de 2021

 

Nº 199/2021/DDP –   Art. 1º DESIGNAR ROSEMAR DA SILVA, Marco Aurélio Ribeiro da Silva e Everson Antunes Costa, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) ANDRÉS TISSIER CORRÊA DE ARAÚJO, ocupante do cargo de OPERADOR DE LUZ, matrícula UFSC 214244, matrícula SIAPE 3064725, admitido (a) na UFSC em 23/08/2018.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 200/2021/DDP –    Art. 1º DESIGNAR Nilton da Silva Branco, Valdir Rosa Correia e  Daniel Dambrowiski, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) ANDRESSA STOCKMANN MARAFIGA, ocupante do cargo de TÉCNICO EM QUÍMICA, matrícula UFSC 214307, matrícula SIAPE 3064370, admitido (a) na UFSC em 27/08/2018.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 201/2021/DDP –    Art. 1º DESIGNAR Nilton da Silva Branco, Valdir Rosa Correia e  Rita de Cassia David, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) AMANDA TAVARES, ocupante do cargo de TÉCNICO EM QUÍMICA, matrícula UFSC 214331, matrícula SIAPE 3064718, admitido (a) na UFSC em 28/08/2018.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº202/2021/DDP –     Art. 1º DESIGNAR Juliane Mendes Rosa La Banca, Isabel Cristina da Rosa e Camilla Ferreira, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) CAMILA DA SILVA ALMEIDA, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, matrícula UFSC 217920, matrícula SIAPE 3149938, admitido (a) na UFSC em 02/10/2019.

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 203/2021/DDP –    Art. 1º DESIGNAR Ricardo de Souza Magini, Elena Riet Correa Rivero e Luís Eduardo Lyra, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) DEBORA DOS PASSOS RODRIGUES, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 218189, matrícula SIAPE 3151014, admitido (a) na UFSC em 09/10/2019.

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 204/2021/DDP –  HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 09/07/2021 o (a) servidor (a) DÉBORA CAROLINE BUBLITZ, Matrícula UFSC n.º 213716, Matrícula SIAPE n.º 3054657, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref 23080.053489/2018-11,

 

Portarias de 26 de março de 2021

 

Nº 205/2021/DDP –  CONCEDER a SUELEN SILVA, SIAPE 2264238, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no Departamento de Administração de Pessoal, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 19/04/2021 a 18/05/2021, perfazendo 160 horas, referente ao interstício completado em 16/11/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Ref 23080.010234/2021-51,

 

Nº 206/2021/DDP –  CONCEDER a LIANA CONRADO FRANÇA, SIAPE 2056327, ocupante do cargo de Farmacêutico Bioquímico, lotada no Hospital Universitário, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 05/04/2021 a 04/05/2021, perfazendo 160 horas, referente ao interstício completado em 29/08/2018, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Ref 23080.008187/2021-85

 

Nº 207/2021/DDP –  HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 29/06/2021 o (a) servidor (a) ANTONIO MARCOS MIRANDA, Matrícula UFSC n.º 213629, Matrícula SIAPE n.º 3052650, ocupante do cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS AGRICOLAS, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref.23080.043896/2018-10

 

Portarias de 29 de março de 2021

 

Nº 209/2021/DDP –      Art. 1º DESIGNAR André Fabiano Dyck , Roque Oliveira Bezerra e Giovani Pieri, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) DAVI DA SILVA BOGER, ocupante do cargo de ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, matrícula UFSC 214141, matrícula SIAPE 1331987, admitido (a) na UFSC em 01/08/2018.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 210/2021/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Bárbara Cristina Tavares, Matrícula UFSC n.º 175328, Matrícula SIAPE n.º 1794993, ocupante do cargo de Enfermeiro/área, na Pró-Reitoria de Extensão (PROEX), com localização de exercício e física no Núcleo de Estudos da Terceira Idade (NETI/PROEX), a partir de 31 de março de 2021, revogando sua lotação anterior no Hospital Universitário (HU).

Ref.23080.004528/2021-43

 

Nº 211/2021/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 22/05/2021 o servidor RAINER JUNIO DE SOUSA, Matrícula UFSC n.º 212943, Matrícula SIAPE n.º 1346088, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref 23080.036952/2018-51

 

Portarias de 30 de março de 2021

 

Nº 212/2021/DDP –      Art. 1º DESIGNAR  Miriam Furtado Hartung, Renata Cardozo Padilha e Thainá Castro Costa Figueiredo Lopes, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) ALINE PESSÔA DA ASCENÇÃO ALCOFORADO, ocupante do cargo de MUSEÓLOGO, matrícula UFSC 214360, matrícula SIAPE 1649302, admitido (a) na UFSC em 29/08/2018.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 213/2021/DDP – Art. 1º DESIGNAR Edson Roberto De Pieri, Renato Lucas Pacheco e Cristian Franzoi Mazzola, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) DENI GERMANO ALVES NETO, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA, matrícula UFSC 217983, matrícula SIAPE 3150055, admitido (a) na UFSC em 02/10/2019.

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 214/2021/DDP –   RETIFICAR, a Portaria nº 204/2021/DDP de 20 de março de 2021 que   homologa o resultado da avaliação no Estágio Probatório da servidora DÉBORA CAROLINE BUBLITZ

Onde se lê:

 

“ HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 09/07/2021…”

 

Leia-se:

 

“ HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 11/08/2021…”

Ref 23080.053489/2018-11

 

Nº 215/2021/DDP –   HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 04/06/2021 o (a) servidor (a) ANDRÉ LUCAS MAFFISSONI, Matrícula UFSC n.º 213248, Matrícula SIAPE n.º 3050548, ocupante do cargo de ENFERMEIRO/ÁREA, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref 23080.043929/2018-13

 

Nº 216/2021/DDP –       Art. 1º DESIGNAR Francis Solange Vieira Tourinho, Juliane Pasqualeto e Tatiane Bevilacqua, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) ELISANI DE ALMEIDA BASTOS, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, matrícula UFSC 217915, matrícula SIAPE 3150058, admitido (a) na UFSC em 02/10/2019.

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 217/2021/DDP – Art. 1º DESIGNAR Alexandre Moraes Ramos, Alfredo Kleper Chaves Lavor e Gabriela Cordeiro de Oliveira Squariz, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) KAMILA VIEIRA DA SILVA MATHIAS, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, matrícula UFSC 214253, matrícula SIAPE , admitido (a) na UFSC em 22/08/2018.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 218/2021/DDP – Art. 1º DESIGNAR Edson Roberto De Pieri, Sergio Luiz Gargioni e João Bento Rovaris, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) FELIPE MICOSKI LUZ, ocupante do cargo de ENGENHEIRO/ÁREA, matrícula UFSC 214326, matrícula SIAPE 3064654, admitido (a) na UFSC em 27/08/2018.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 31 de março de 2021

 

Nº 219/2021/DDP –  Art. 1º DESIGNAR Rosete Pescador, Jane Mara Block e Karin de Medeiros, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) NARJARA SILVEIRA, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, matrícula UFSC 217969, matrícula SIAPE 3149998, admitido (a) na UFSC em 02/10/2019.

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Editais   de 18 de março de 2021

 

EDITAL N° 27/2021/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 370/2020/GR, de 27/08/2020 e, subsidiariamente, a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

1 Das inscrições:

1.1 A inscrição deverá ser realizada por e-mail, no período compreendido entre 22/03/2021 e 26/03/2021 (até às 17 horas – não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos:

  1. a) Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 deste Edital, disponível em concursos.ufsc.br);
  2. b) Documento de identificação, nos termos do item 1.6;
  3. c) Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7;
  4. d) Declaração de autorização de uso de imagem para fins específicos (conforme Anexo 2 deste Edital, disponível em concursos.ufsc.br).

1.2 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por igual período.

1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o(s) e-mail(s) do(s) respectivo(s) Departamento(s) de Ensino:

1.3.1 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis:

1.3.1.1 Departamento de Geociências – GCN/CFH – E-mail: gcn@contato.ufsc.br. Site: https://gcn.cfh.ufsc.br/.

1.4 Todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja candidato inscrito, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados – serão obtidas junto ao Departamento de Ensino.

1.5 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 anos, brasileira, nata ou naturalizada, e o estrangeiro portador do visto permanente, mediante o preenchimento do formulário de inscrição, apresentação dos documentos exigidos e do comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

1.6 Serão aceitos como documento de identificação: Carteira de Identidade, ou equivalente de validade nacional com foto. No caso de candidato estrangeiro, passaporte com comprovação de Visto Permanente ou Registro Nacional Migratório (RNM). Candidatos com deficiência deverão apresentar laudo médico, conforme especificações no item 4.3.

1.7 Taxa de Inscrição: R$ 20,00 (vinte reais), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional – Banco do Brasil, sob o código de recolhimento nº 153 163 152 37 288 837. Essa taxa, uma vez recolhida, em hipótese alguma será restituída.

1.7.1 A emissão da GRU pode ser feita através do site da Secretaria do Tesouro Nacional, onde deverá ser informada a Unidade Gestora da UFSC (153163), a Gestão (15237) e o código de recolhimento, ‘288 83-7’. Após a inserção desses dados deverão ser preenchidos os campos obrigatórios do formulário seguinte (CPF e nome do Proposto, caso possua, ou CNPJ UFSC 83899526000182) e no campo Número de Referência informar o número (sem os símbolos) do processo seletivo para o qual está se inscrevendo, conforme consta no Edital (exemplo: 2308012345201900).

1.8 O candidato que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Formulário de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e justificando sua necessidade. Se necessário, será solicitado o encaminhamento de laudo médico para comprovar a necessidade de seu pedido. A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

2 Do(s) Processo(s) Seletivo(s):

2.1 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis

2.1.1 Centro de Filosofia e Ciências Humanas – CFH

2.1.1.1 Departamento de Geociências – GCN

Campo de conhecimento: Geografia Humana

Processo: 23080.009489/2021-71

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Geografia habilitações: Bacharelado ou Licenciatura e Mestrado ou Doutorado em Geografia.

Tema para Prova Didática: Organização do Espaço: concepções e conceitos básicos.

3 Da Avaliação:

3.1 Em caráter excepcional, em virtude da crise sanitária decorrente da pandemia de COVID-19, as etapas avaliativas do processo seletivo simplificado serão realizadas de modo remoto através da ferramenta de videoconferência Conferência Web.

3.2 O candidato será avaliado por meio de prova didática (peso 2) e de prova de títulos (peso 1).

3.2.1 Para todas as modalidades de avaliação do processo seletivo simplificado, independente da classe docente, as notas serão atribuídas na escala de 0 (zero) a 10 (dez).

3.3 Após a divulgação da portaria que homologa as inscrições, o respectivo Departamento divulgará, também em seu site, o cronograma das atividades do processo seletivo.

3.3.1 No cronograma constará a data em que o candidato deverá enviar o plano de aula para a Prova Didática e os documentos para a Prova de Títulos, além da previsão da realização das etapas avaliativas.

3.4 Da Prova Didática

3.4.1 O tema da prova didática será único para cada campo de conhecimento, conforme estabelecido no ponto 2 deste edital.

3.4.2 Será atribuída nota zero à prova didática do candidato que não entregar o plano de aula na data estipulada no cronograma.

3.4.3 A média para aprovação no prova didática será 7 (sete).

3.4.4 Cada candidato receberá, pelo e-mail informado no ato da inscrição, link de acesso à sala virtual 24 horas antes do horário agendado para a Prova Didática, conforme cronograma.

3.4.4.1 O candidato não poderá compartilhar o link de acesso, devendo o mesmo somente ser acessado por ele, pelos membros da Comissão Examinadora, e pelo secretário do processo seletivo, se for o caso.

3.4.5 A prova didática consistirá em uma aula com duração de 30 a 40 minutos, e o controle da duração da prova será de responsabilidade do candidato.

3.4.5.1 O candidato terá 10 minutos de tolerância, contados do horário previsto para sua Prova Didática, para ingressar na sala virtual, após esse período será considerado eliminado do processo seletivo.

3.4.5.2 Havendo problema de conexão de internet de membro da Comissão Examinadora que inviabilize a avaliação do candidato, a Comissão poderá suspender as atividades por até 30 (trinta) minutos. Não sendo possível restabelecer a conexão dentro desse período, deverá ser designado novo horário para a prova do candidato.

3.4.5.2.1 Quando problemas técnicos interromperem qualquer prova, esta deverá ser retomada a partir do estágio em que ocorreu o problema técnico ou, havendo impossibilidade de retomada, deverá ser integralmente refeita.

3.4.5.3 A UFSC não se responsabiliza por problemas técnicos ou de conexão de internet que os candidatos venham a enfrentar para a execução da Prova Didática.

3.5 Da Prova de Títulos

3.5.1 Os documentos para a Prova de Títulos serão enviados por e-mail, conforme data estipulada em cronograma.

3.5.2 A prova de títulos, de caráter classificatório, consistirá na apreciação e valoração dos títulos, conforme pontuação estabelecida na Portaria Normativa nº 154/2019/GR, em reunião virtual conjunta entre os membros da comissão examinadora.

3.5.3 Os candidatos deverão enviar os documentos digitalizados e organizados na ordem prevista, anexados ao formulário constante no Anexo 3 deste edital (disponível em concursos.ufsc.br) e enviados juntamente com o Curriculum Lattes atualizado e um documento de identidade digitalizado.

3.5.3.1 Os candidatos deverão digitalizar de forma legível somente documentos originais ou que contenham certificação digital para validação da comissão ou documentos que sejam públicos e disponíveis na internet para verificação.

3.5.3.2 Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC. Os diplomas obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil, que deverá ser comprovada no ato da contratação.

3.6 Do Resultado final

3.6.1 A média final será obtida mediante média ponderada, observados os pesos dispostos no item 3.2.

3.6.2 A classificação será obtida com base na média final dos candidatos, em ordem decrescente de pontuação. Será considerado aprovado o candidato que obtiver média final igual ou superior a 7 (sete) e que obtenha classificação observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

3.6.3 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência: I – a idade, em favor do candidato com idade igual ou superior a sessenta anos; II – a maior pontuação na prova didática; III – a maior pontuação na prova de títulos; IV – a maior idade.

3.6.4 O resultado final, contendo a relação dos aprovados com sua classificação e média final, será divulgado pelo presidente da comissão examinadora no site do órgão solicitante, conforme definição no cronograma do processo seletivo simplificado.

3.6.4.1 Após a divulgação do resultado final, somente o candidato e os membros da comissão examinadora poderão, por meio de solicitação ao departamento respectivo, ter acesso à gravação da sua prova didática.

3.6.5 Da decisão a que se refere o item 3.6.4 caberá recurso, no prazo de um dia útil a contar da publicação dos resultados, interposto através de e-mail encaminhado ao endereço eletrônico do departamento respectivo, no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo anexar os documentos que julgar convenientes.

3.6.6 Não haverá possibilidade, em hipótese alguma, de o candidato classificado obter transferência para o final da relação de aprovados publicada no DOU.

3.6.7 Todas as provas serão realizadas em língua portuguesa, à exceção dos processos seletivos nas áreas/subáreas de conhecimento do item 2 deste edital, onde houver a especificação de realização de provas em outra língua.

4 Da reserva de vagas destinadas às pessoas com deficiência:

4.1 Foi reservado aos candidatos com deficiência 5% (cinco) do total de vagas deste Edital em conformidade com o Decreto nº 9.508/2018.

4.1.1 Do total de vagas destinadas à reserva foi sorteado, de modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais áreas/subáreas de conhecimento foram alocadas as reservas. O órgão solicitante que dispor de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas, teve reservado automaticamente até um quinto dessas vagas, e a área/subárea que recebeu a reserva foi determinada por sorteio.

4.1.2 A ata do sorteio está disponível no site http://concursos.ufsc.br.

4.2 Os candidatos com deficiência participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como horários de início, datas e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais e o atendimento do item 1.7.

4.3 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para candidatos com deficiência deverão fazer a sua opção no Formulário de Inscrição, informando o tipo de deficiência e anexando laudo médico legível atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e com a identificação e assinatura do médico atestante. O candidato que descumprir este item concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

4.3.1 Caso o candidato possua um laudo técnico baseado na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) poderá anexá-lo, como informação complementar, não desobrigando a apresentação do laudo médico nos moldes do item 4.3

4.4 O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações do item 1.8.

4.5 O candidato concorrente à reserva de vagas, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante também na lista específica, por campo de conhecimento.

4.6 Para o campo de conhecimento com vaga reservada, preferencialmente, para candidatos com deficiência, será convocado o candidato da lista de classificação de pessoas com deficiência, se houver, e seguirá o critério de alternância e proporcionalidade entre as vagas de ampla concorrência e as vagas reservadas.

4.6.1 Em caso de não provimento do cargo por parte de candidato nomeado em vaga reservada, essa vaga será preenchida pelo candidato concorrente à mesma reserva posteriormente classificado, se houver.

4.7 Antes da convocação do candidato com deficiência, o DDP terá a assistência da Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD) que, entre outras atribuições, avaliará se a deficiência apresentada pelo candidato se enquadra no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que o candidato habitualmente utilize.

4.7.1 Será assegurado o direito a recurso ao candidato que tiver o parecer constatando o não enquadramento da deficiência informada com a legislação, dirigido à EMAPCD, o qual deverá ser interposto em até 2 (dois) dias úteis da emissão do parecer e encaminhado para o e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, digitado ou preenchido a mão com letra legível, contendo o nome e a assinatura do candidato, podendo juntar novos laudos médicos, exames complementares, ou documentos que julgar conveniente.

4.8 Não será contratado, em vaga destinada a pessoa com deficiência, o candidato aprovado no processo seletivo cuja deficiência informada no Formulário de Inscrição, não seja constatada pela EMAPCD, caso em que o candidato passará a compor apenas a lista de classificação geral.

5 Da Remuneração:

5.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Graduação: R$ 2.236,32. Especialização: R$ 2.459,95. Mestrado: R$ 2.795,40. Doutorado: R$ 3.522,21.

5.1.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 229,00.

5.2 O candidato aprovado para o Magistério Superior será contratado nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe A do cargo de professor da carreira do Magistério Superior e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico + Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação requerida no processo seletivo respectivo, apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.

6 Das disposições gerais:

6.1 A aprovação/classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado regido por este edital constitui mera expectava de direito à sua contratação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem de classificação e à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e à conveniência da administração da UFSC, observada também a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.

6.2 A seleção dos candidatos se dará nos termos a Portaria Normativa nº 370/2020/GR, de 27/08/2020 e, subsidiariamente, da Portaria Normativa nº 154/2019/GR e será executada pelo órgão solicitante. O início do processo seletivo simplificado para a contratação de professores substitutos e temporários dar-se-á no prazo mínimo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste Edital no DOU.

6.3 O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, por um período de até 12 (doze) meses e poderá sofrer prorrogação de até 12 (doze) meses, conforme a legislação vigente.

6.3.1 Havendo a retomada das atividades presenciais na vigência contratual, os contratados nos termos deste Edital deverão ter disponibilidade para atuar presencialmente.

6.4 A contratação de que trata este edital é por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme Lei nº 8.745/93. Caso cesse a necessidade temporária que ensejou a abertura do processo seletivo, a instituição não será obrigada a efetivar a contratação.

6.4.1 Poderá ocorrer alteração da jornada de trabalho do profissional a ser contratado ou no curso do contrato, conforme necessidade institucional.

6.5 No ato da contratação serão aceitos como comprovante dos requisitos listados no item 2 deste edital somente os diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC, não podendo ser apresentados como comprovante certidões ou declarações de conclusão da respectiva formação.

6.6 Estão impedidos de serem contratados:

6.6.1 Ocupante de cargo, de emprego, ou de função pública federal, estadual, municipal, ou do Distrito Federal, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público, de categoria funcional de nível médio, que não seja de natureza técnica ou científica.

6.6.2 Ocupante de cargo, emprego ou função em regime de dedicação exclusiva.

6.6.3 Pessoa em situação de acumulação lícita que ultrapasse 60 (sessenta) horas semanais na soma do(s) vínculo(s) já existente(s) com a carga horária do contrato de Professor Substituto.

6.6.4 Pessoa que tenha sido contratada nos termos da Lei nº 8.745/93 nos casos em que não tenham decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último contrato.

6.6.5 Pessoa que tenha dois vínculos com o serviço público, independente da soma das cargas horárias destes vínculos.

6.6.6 O candidato que for professor do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de Instituições Federais de Ensino.

6.6.7 Pessoa em exercício de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não.

6.7 A comunicação oficial com o candidato habilitado, convocando-o para a contratação, será feita por meio do e-mail do aprovado, indicado no Formulário de Inscrição do processo seletivo.

6.8 Os candidatos estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.

6.9 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido do chefe da Unidade de Ensino ao qual se vincula o processo seletivo simplificado.

6.10 0 A publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União valerá como documento comprobatório de classificação.

6.11 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

6.12 Havendo qualquer indício de fraude no processo de seleção ficarão os envolvidos sujeitos às penalidades legais.

6.13 Os casos omissos serão solucionados pelo (a) Diretor (a) Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP/UFSC

 

Editais de 24 de março de 2021

 

Edital nº 029/2021/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cancelamento do Edital nº Edital nº 015/2020/DDP e estabelece novo cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Ciências Exatas e Educação, de que trata o Edital n° 121/2019/DDP, para o campo de conhecimento: Física Geral Experimental/ Física da Matéria Condensada Experimental/ Instrumentação Específica de Uso Geral em Física.

 

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
25/10/2021 9h Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Auditório

(Sala B125)

 

9h15min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
9h30min Início da Prova Escrita

 

Limite de páginas para prova escrita: 6 páginas por ponto.

28/10/2021 12h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Departamento de Ciências Exatas e educação e no link:

(https://cee.blumenau.ufsc.br/)

29/10/2021 12h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Departamento de Ciências Exatas e Educação: cee@contato.ufsc.br
29/10/2021 18h Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Ciências Exatas e educação e no link:

(https://cee.blumenau.ufsc.br/)

03/11/2021

à

12/11/2021

Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Prova do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

 

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta dos Editais Complementares nº 047/2020/DDP e 005/2021/DDP, assim como da seção 7 do Edital nº 121/2019/DDP.

1.2 Este cronograma foi elaborado pelo Departamento de Ciências Exatas e Educação. As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail: cee@contato.ufsc.br

1.3 Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar 30 (trinta) minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do item 5.1 e seus subitens do Edital Complementar nº 005/2021/DDP.

1.4 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: cee@contato.ufsc.br

1.5 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.6 O Departamento Ciências Exatas e Educação disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: quadro branco, computador e Datashow.

1.6.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo (Datashow, notebook), sendo que o Departamento de Ciências Exatas e Educação não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.7 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

 

 

Editais de 29  de março de 2021

 

Edital nº 030/2021/DDP -A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cancelamento do Edital nº 012/2020/DDP e estabelece novo cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Informática e Estatística (INE/CTC), de que trata o Edital n° 121/2019/DDP, para o campo de conhecimento: Metodologia e Técnicas da Computação.

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
18/10/2021 08h30min Instalação dos Trabalhos com a presença obrigatória de todos os candidatos Sala 105 do INE – Centro Tecnológico, Campus principal da UFSC, Trindade.

 

08h40min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
08h50min Início da Prova Escrita

 

Limite de páginas para a resposta da prova escrita: 12 folhas (24 páginas).

19/10/2021 16h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Departamento do INE e no link:

( ine.ufsc.br )

20/10/2021 16h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro Tecnológico (CTC): secretaria.ctc@contato.ufsc.br

 

20/10/2021 17h Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento do INE e no link:

( ine.ufsc.br )

21/10/2021 08h30min Início do sorteio do ponto para a Prova Didática, por ordem de inscrição, em intervalos de 1,5 hora. A presença de cada candidato em seu respectivo horário é obrigatória. Em seu horário o candidato deve entregar as cópias do projeto de atividades acadêmicas e memorial descritivo e do Curriculum Vitae, no formato da Plataforma Lattes, documentado. Sala 105 do INE – Centro Tecnológico, Campus principal da UFSC, Trindade.

 

21/10/2021

a

29/10/2021

Período em que ocorrerá o sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado no dia 20/10/2021.
Observações:

 

 

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta dos Editais Complementares nº 047/2020/DDP e 005/2021/DDP, assim como da seção 7 do Edital nº 121/2019/DDP.

1.2 Este cronograma foi elaborado pelo Departamento de Informática e Estatística (INE/CTC).  As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail: ine@contato.ufsc.br

1.3 Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar 15 (quinze) minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do item 5.1 e seus subitens do Edital Complementar nº 005/2021/DDP.

1.4 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: ine@contato.ufsc.br

1.5 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.6 O Departamento de Informática e Estatística (INE) disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: quadro branco, marcador de quadro branco, Datashow e cabo VGA.

1.6.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo (Datashow, notebook, marcador de quadro branco, etc), sendo que o Departamento de Informática e Estatística (INE) não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.7 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

 

 

Edital nº 031/2021/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cancelamento do Edital nº 016/2020/DDP e estabelece novo cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Ciências Fisiológicas, de que trata o Edital n° 121/2019/DDP, para o campo de conhecimento: Fisiologia de Órgãos e Sistemas.

 

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
14/10/2021 13:00hs Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Espaço Físico Integrado – 1 (EFI – 1) – 4º andar

Sala 404

 

13:30hs

às

17:30hs

Prova Escrita com duas questões elaboradas pela banca
18/10/2021 09:00h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Departamento de Ciências Fisiológicas (CCB ala antiga) e no link: http://cfs.ccb.ufsc.br

 

19/10/2021 09:00h Término do prazo para interposição de recursos  

Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências Biológicas (CCB/UFSC): direcao.ccb@contato.ufsc.br

 

19/10/2021 10:00h Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Ciências Fisiológicas (CCB ala antiga) e no link: http://cfs.ccb.ufsc.br
19/10/2021

a

12/11/2021

Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Prova do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta dos Editais Complementares nº 047/2020/DDP e 005/2021/DDP, assim como da seção 7 do Edital nº 121/2019/DDP.

1.2 Este cronograma foi elaborado pelo Departamento de Ciências Fisiológicas. As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail: cfs@contato.ufsc.br

1.3 Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar 20 (vinte) minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do item 5.1 e seus subitens do Edital Complementar nº 005/2021/DDP.

1.4 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: cfs@contato.ufsc.br

1.5 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.6 O Departamento de Ciências Fisiológicas disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: quadro branco, computador e Datashow.

1.6.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo (Datashow, notebook, …), sendo que o Departamento de Ciências Fisiológicas não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.7 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

Editais de 31 de março de 2021

 

Edital nº 032/2021/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público a alteração do Edital nº 011/2020/DDP, do concurso público para o Departamento de Informática e Estatística (INE/CTC), de que trata o Edital n° 121/2019/DDP, para o campo de conhecimento: Matemática / Probabilidade e Estatística / Ciência da Computação / Engenharias / Agronomia / Demografia / Genética/ Estatística.

 

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
06/10/2021 8h30min Sorteio do ponto para a Prova Didática:

08h30min – Paulo Cesar Ossani (inscrição 45250007)

10h00min – Marcos André Braz Vaz (inscrição 45250009)

11h30min – Silvio Aparecido da Silva (inscrição 45250016)

14h00min – Simone Silmara Werner (inscrição 45250017)

Sala 105 do INE – Centro Tecnológico, Campus principal da UFSC, Trindade.
07/10/2021 08h30min Início da Prova didática por ordem de inscrição:

08h30min – Paulo Cesar Ossani (inscrição 45250007)

10h00min – Marcos André Braz Vaz (inscrição 45250009)

11h30min – Silvio Aparecido da Silva (inscrição 45250016)

14h00min – Simone Silmara Werner (inscrição 45250017)

Sala 105 do INE – Centro Tecnológico, Campus principal da UFSC, Trindade.
08/10/2021 08h30min Início das apresentações do projeto de atividades acadêmicas e memorial descritivo, por ordem de inscrição:

08h30min – Paulo Cesar Ossani (inscrição 45250007)

10h00min – Marcos André Braz Vaz (inscrição 45250009)

11h30min – Silvio Aparecido da Silva (inscrição 45250016)

14h00min – Simone Silmara Werner (inscrição 45250017)

Sala 105 do INE – Centro Tecnológico, Campus principal da UFSC, Trindade.
08/10/2021 16h30min Sessão pública para apuração do resultado do concurso On-line transmitida pela sala virtual no Link: https://meet.google.com/ofj-gkpa-buu

 

Observações:

1 O candidato deverá realizar a leitura atenta dos Editais Complementares nº 047/2020/DDP e 005/2021/DDP, assim como da seção 7 do Edital nº 121/2019/DDP.

2 Será realizado novo sorteio do ponto para a Prova Didática, conforme data e horário definidos neste cronograma, tendo em vista o que determina o item 8.9.1 do Edital n. 121/2019/DDP.

3 Para as etapas de Sorteio do Ponto para Prova Didática, Prova Didática e Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e do Memorial Descritivo o candidato deverá se apresentar no máximo dez minutos de antecedência do seu horário, indicado neste ajuste de cronograma de provas, para que sejam cumpridos os procedimentos do item 5.1 e seus subitens do Edital Complementar nº 005/2021/DDP.

4 O Departamento de Informática e Estatística (INE) disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: quadro branco, marcador de quadro branco, Datashow e cabo VGA.

4.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo (Datashow, notebook, marcador de quadro branco, etc), sendo que o Departamento de Informática e Estatística (INE) não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

 

 

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

 

O Pró-Reitor de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 17 de março de 2021

 

Nº 5/2021/PROEX- Art. 1º DESIGNAR, Maria Fernanda Baeta Neves Alonso da Costa, SIAPE 2859312, MASIS 193547, Michele Medeiros, SIAPE 1422683, MASIS 132009, Guilherme Henrique Koerich, SIAPE 1131606, MASIS 212986, Fernando Flemming Bohn, SIAPE 2034499, MASIS 188942, para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão para analisar e avaliar os projetos inscritos no Edital nº 3/2021/PROEX –  Edital de Apoio aos Programas vinculados ao Núcleo de Estudos da Terceira Idade.

Art. 2º Atribuir aos membros da comissão seis horas para o desempenho de suas atividades no período de 25 a 31 de março de 2021.

 

Portaria de 30 de março de 2021

 

Nº 6/2021/PROEX – Art. 1º DESIGNAR, Roberto Willrich, SIAPE 1225742, MASIS 120655, Carla D’Agostini Derech Nunes, SIAPE 5351745, MASIS 202724, Rogério Gomes de Oliveira, SIAPE 1724307, MASIS 176286, e Alcides Milton da Silva, SIAPE 1159958-5, MASIS 108086, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão para analisar e avaliar as propostas ao Edital nº 4/2021/PROEX –  Edital COVID-19.

Art. 2º Atribuir aos membros da comissão seis horas para o desempenho de suas atividades no período de 12 a 22 de abril de 2021.

 

 

CANCELAMENTO EDITAL DE 29 DE MARÇO DE 2021

 

EDITAL DE APOIO AOS PERIÓDICOS DA UFSC

 

Nº 2/2021/PROEX – O Pró-Reitor de Extensão, considerando que:

  1. Ao analisar as propostas foram solicitadas correções nas propostas.
  2. Embora reconheça a intenção de zelo tomado, infelizmente pode restar em alhures que propostas tenham sido beneficiadas ao se pedir correção

Decide cancelar o edital nº 2/2021/PROEX.

Ato continuo, solicita sua republicação, para que as revistas inscritas no Portal de Periódicos da Universidade Federal de Santa Catarina possam ter acesso ao auxílio previsto naquele Edital

 

Edital de 29 de março de 2021

 

EDITAL COVID-19

 

Nº 4/2021/PROEX – A Pró-Reitoria de Extensão (PROEX) torna público por meio deste Edital os critérios para a apresentação de propostas de criação de PROJETOS DE EXTENSÃO que visem contribuir para o enfrentamento da crise de saúde pública decorrente da COVID-19 e seus impactos sociais, com o objetivo de incentivar e apoiar a institucionalização de até 30 propostas.

  1. PRESSUPOSTOS GERAIS

Este edital foi elaborado, considerando que:

  • A Extensão na Educação Superior Brasileira é a atividade que se integra à matriz curricular e à organização da pesquisa, constituindo-se em processo interdisciplinar, político educacional, cultural, científico, tecnológico, que promove a interação transformadora entre as instituições de ensino superior e os outros setores da sociedade, por meio da produção e da aplicação do conhecimento, em articulação permanente com o ensino e a pesquisa.
  • A importância da inserção da UFSC na sociedade, trocando experiências e saberes, diante dos desafios atuais.
  • As atividades de extensão são as intervenções que envolvam diretamente as comunidades externas à UFSC e estão vinculadas à formação do estudante, nos termos da RN nº 7/CES/CNE/MEC.

 

  1. OBJETO
    • O presente edital tem como objetivos apoiar e estimular a criação de PROJETOS DE EXTENSÃO que visem contribuir para o enfrentamento da crise de saúde pública decorrente da COVID-19 e seus impactos sociais.
    • A vigência deste edital é de 1º de maio de 2021 a 31 de dezembro de 2021.
    • Este edital prevê a seleção de até 30 propostas.
  2. DAS PROPOSTAS
    • As propostas devem estar em acordo com Resoluções Normativas nº 88/2016/CUn, e nº 1/2020/CGRAD/CEx e a Resolução nº 7, de 18 de dezembro de 2018.
    • As propostas deverão estar registradas no SIGPEX na categoria PROJETOS DE EXTENSÃO e com situação aprovada até o ato da inscrição, com data de execução que contemple o período completo do edital de 1º de maio de 2021 a 31 de dezembro de 2021.
    • As propostas deverão ser elaboradas com base no escopo apresentado no Anexo 1, de forma a contemplar os seguintes aspectos gerais:
  3. Interdisciplinaridade;
  4. Indissociabilidade ensino, pesquisa e extensão;
  5. Internacionalização;
  6. Impacto na sociedade;
  7. Inovação.

 

  • As propostas deverão ser realizadas de acordo com o cronograma deste edital.
  • Não poderão participar deste edital, projetos que já possuam financiamento com gestão de fundação de apoio.
  • As propostas devem demonstrar articulação com todas as medidas de proteção estabelecidas internacionalmente pela Organização Mundial de Saúde e pelo Ministério da Saúde no Brasil, sendo realizados por meio de plataformas digitais, seguindo-se assim a manutenção das estratégias de distanciamento social.
  • Excepcionalmente, em virtude das características de determinadas atividades, a proposta poderá contemplar atividades presenciais, desde que seguindo as orientações do e os critérios dispostos no item 7 do Guia de Biossegurança da UFSC.
  1. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1. Poderão ser proponentes somente docentes da UFSC, sob contrato em regime de dedicação exclusiva e no efetivo exercício de suas atividades.

4.2. A participação docente não poderá prejudicar as suas atividades de ensino e pesquisa, definidas pelos Departamentos de cada proponente.

4.3. As propostas poderão ser criadas em parceria, por docentes efetivos, docentes substitutos, estudantes e/ou membros externos, desde que 2/3 dos ministrantes possuam vínculo ativo com a UFSC e tenham a supervisão do docente coordenador da proposta.

4.4. Não poderão participar do edital docentes que durante a vigência do edital estiverem oficialmente afastados para férias, formação ou licença capacitação.

Parágrafo único: Docentes que se aposentarem, ou por motivo de interesse pessoal vierem a se afastar durante a vigência deste edital terão o apoio imediatamente encerrado pela PROEX.

4.5. Cada docente pode coordenar apenas uma proposta.

4.6. O docente deve ter o currículo cadastrado na Plataforma Lattes e atualizado em 2021.

 

  1. DAS ATRIBUIÇÕES

5.1. Do(a) coordenador(a) de proposta:

5.1.1. Elaborar a proposta conforme as Resoluções Normativas nº 88/2016/CUn, e nº 1/2020/CGRAD/CEx.

5.1.2. Registrar a proposta como PROJETO DE EXTENSÃO no SIGPEX e providenciar a aprovação junto ao seu departamento, antes da data de inscrição neste edital.

  • 1º. Preencher a aba financeiro seguindo as informações: Unidade Gestora PROEX/SEPLAN/UFSC, financiamento esfera “federal”, “tipo III”, financiador “Universidade Federal de Santa Catarina”, edital “Edital 4/2021/PROEX”, valor conforme o recurso financeiro deste Edital.
  • 2º. Preencher a aba participante incluindo todos os membros da equipe, inclusive os bolsistas (situação A DEFINIR), com registro do período e valor de bolsa deste edital.

5.1.3. Providenciar recursos humanos (selecionar os bolsistas) e recursos materiais necessários para o desenvolvimento da proposta, com as anuências necessárias.

5.1.4. Selecionar os estudantes membros da equipe de acordo com as competências necessárias para cumprir o plano de trabalho, em processo transparente e amplamente divulgado.

5.1.5. Divulgar as atividades no “Divulga UFSC”, nos sites de departamento, nas Direções de Centro, no site da PROEX, e também em outros meios que alcancem a comunidade interna e externa.

5.1.6. Participar das reuniões agendadas pela PROEX.

5.1.7. Após a conclusão do projeto, cabe ao coordenador emitir os certificados pertinentes e elaborar o relatório final indicando o número de pessoas beneficiadas e demais informações pertinentes, realizando o encerramento no SIGPEX no prazo máximo de 30 dias.

5.1.8. Atuar como consultor ad hoc para emissão de pareceres sobre ações de extensão e sobre artigos científicos submetidos à Revista Eletrônica Extensio.

5.1.9. Incluir o nome dos estudantes membros da equipe nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos decorrentes do projeto, bem como sempre citar o apoio da PROEX e da UFSC.

5.2 Dos estudantes membros da equipe:

5.2.1 Participar das atividades e contribuir com o apoio necessário para o desenvolvimento do projeto de acordo com as orientações do coordenador.

  1. DA APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS

6.1. As propostas deverão ser encaminhadas via portal de atendimento da PROEX, serviço: “Editais”, número do edital: “Edital 4/2021/PROEX – NomeSobrenome”

6.2. A proposta deverá conter os seguintes documentos organizados na sequência descrita abaixo:

I – Formulário de Inscrição (Anexo 2), com anuência do Chefe do Departamento e do Diretor de Centro;

II – PDF do Projeto de Extensão, gerado no SIGPEX, com situação APROVADO, com a aba “Participantes” e aba “Financeiro” preenchidas conforme edital;

III – Plano de Trabalho dos Bolsistas (Anexo 3).

6.3. Os arquivos devem ser salvos com o nome do proponente, em formato PDF, conforme os exemplos abaixo:

NomeSobrenome.Formulario.pdf

NomeSobrenome.Projeto.pdf

NomeSobrenome.PlanodeTrabalho.pdf

  1. DA SELEÇÃO DAS PROPOSTAS

7.1. Uma comissão designada pelo Pró-Reitor de Extensão selecionará as propostas.

7.2. O trabalho da comissão seguirá o cronograma apresentado neste edital.

7.3. A avaliação das propostas será realizada de acordo com os critérios dispostos na tabela a seguir:

Item Itens do proposta Pontuação Máxima
1 Proposta e Exequibilidade 40 (quarenta)
2 Interdisciplinaridade 10 (dez)
3 Indissociabilidade ensino, pesquisa e extensão 5 (cinco)
4 Internacionalização 5 (cinco)
5 Impacto na sociedade 20 (vinte)
6 Inovação 20 (vinte)

 

  1. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

8.1.  Admitir-se-á recurso, contra o resultado provisório, que deverá ser endereçado ao Pró-Reitor de Extensão.

8.2.  O recurso, após assinado, deverá ser digitalizado (formato PDF) e anexado à mensagem eletrônica.

8.3.  O recurso deverá ser remetido via portal de atendimento da PROEX, serviço: “Editais”, número do edital: “Recurso resultado provisório Edital 4/2021/PROEX”.

8.4.  Os recursos devem ser enviados até a data limite para a interposição de recurso, de acordo com o cronograma.

8.5. Não haverá reapreciação de recursos.

  1. DO RESULTADO DEFINITIVO

9.1. A classificação final utilizará os mesmos critérios estabelecidos para o resultado provisório.

9.2. As propostas avaliadas e aprovadas serão classificadas em ordem decrescente de nota e serão contempladas as propostas até a trigésima colocação.

9.3. Concluído o julgamento das propostas, a Comissão de Seleção encaminhará o resultado para a PROEX para divulgação do resultado final em seu site.

  1. DOS RECURSOS FINANCEIROS

10.1. O presente edital caracteriza-se por ser uma demanda específica e de indução, sem prejuízo de demais atividades de ensino, pesquisa ou extensão.

10.2. O presente Edital prevê o pagamento de 8 parcelas de bolsas de extensão para dois estudantes de graduação regularmente matriculados na UFSC, para cada proposta aprovada.

  • 1º. São elegíveis para receber bolsa de extensão: estudantes de qualquer curso de graduação da UFSC, que atuarão como parte da equipe, que estejam regularmente matriculados e ativos, com IAA igual ou superior a 6, sem vínculo familiar com o coordenador e que não possuem bolsa de qualquer natureza ou vínculo empregatício, exceto bolsa permanência, conforme Resolução Normativa nº 9/2010/CUn.
  • 2º. Este edital não contempla substituição de bolsista.

10.3. As bolsas dos estudantes de graduação serão no valor de R$ 420,00 e deverão seguir todos os critérios dispostos na Resolução Normativa nº 9/2010/CUn.

10.4. É de responsabilidade do coordenador da proposta o registro da equipe completa como participantes do PROJETO DE EXTENSÃO registrado no SIGPEX (antes do início das atividades) e providenciar a documentação para a efetivação do pagamento (Anexo 4).

Parágrafo único: Para os alunos de graduação, além do cadastro Anexo 4, o coordenador deverá enviar para a PROEX: histórico escolar, atestado de matrícula e termo de compromisso do bolsista de extensão (disponível em https://proex.ufsc.br/termo-de-compromisso-bolsista-de-extensao/).

10.5. Os documentos do item 10.4 deverão ser enviados, via portal de atendimento da PROEX, até o dia 30 de abril e o projeto deverá estar aprovado no SIGPEX na data de envio dos documentos.

10.6. O total máximo de recursos deste edital é de R$ 201.600,00, provenientes dos ressarcimentos institucionais conforme resolução 88/CUn/2016.

  1. DO CRONOGRAMA
7-9 de abril de 2021 Período de inscrição
12-15 de abril de 2021 Avaliação inicial das propostas
16 de abril de 2021 Divulgação do resultado provisório na página da PROEX
19 de abril de 2021 Recursos (até 12 horas) via portal de atendimento
20-21 de abril de 2021 Avaliação dos recursos
22 de abril de 2021 Divulgação do resultado final na página da PROEX
30 de abril de 2021 Prazo para envio dos documentos, item 10.4, para a PROEX, via portal de atendimento
1º de maio a 31 de dezembro de 2021 Período de realização do projeto
Até 31 de janeiro de 2022 Elaboração do relatório final
  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. Informações adicionais poderão ser obtidas via portal de atendimento da PROEX.

12.2. Os casos omissos serão resolvidos pela PROEX.

 

Florianópolis, 25 de março de 2021.

 

EDITAL Nº 4/2021/PROEX

Anexo 1

Escopo

 

Os projetos de extensão deverão ser desenvolvidos com base em pelo mesmo um dos seguintes objetivos:

 

  1. Prestar atendimento a pessoas com e pós covid-19 de forma presencial ou online, quer seja atendimento psicológico, médico, de fisioterapia, etc…
  2. Implementar estratégias de prevenção à covid-19
  3. Desenvolvimento, melhoria, simplificação e aceleração da produção de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) de outros instrumentos ou equipamentos para proteção, tratamento e isolamento de pacientes.
  4. Desenvolvimento de serviços remotos de saúde voltados à expansão do serviço de prevenção, diagnóstico e tratamento da covid-19.
  5. Criação de soluções digitais para controle, monitoramento e previsão da disseminação da covid-19;
  6. Uso de inteligência artificial e de tecnologias digitais para referenciamento de pacientes e para melhoria da gestão do sistema de saúde;
  7. Desenvolvimento e avaliação de técnicas de desinfecção e segurança sanitária;
  8. Desenvolvimento de soluções para controle da transmissibilidade no ambiente escolar.

 

 

EDITAL Nº 4/2021/PROEX

Anexo 2

Formulário de Inscrição

 

Nome do Projeto:
Departamento e Centro do Coordenador:
E-mail:  
Celular:

 

 
Proponente Nome Assinatura
Chefe do Departamento: Nome Assinatura
Diretor de Centro Nome Assinatura

 

EDITAL Nº 4/2021/PROEX

Anexo 3

Plano de trabalho dos bolsistas

 

Estudante de Graduação 1 – (o nome deverá ser definido e inserido no SIGPEX antes do início do curso)
Cronograma de atividades (data e descrição da atividade):

 

 

 

 

Estudante de Graduação 2 – (o nome deverá ser definido e inserido no SIGPEX antes do início do curso)
Cronograma de atividades (data e descrição da atividade):

 

 

 

 

 

 

EDITAL Nº 4/2021/PROEX

Anexo 4

 

Cadastro PARA PAGAMENTO DA BOLSA DE EXTENSÃO

 

Dados DO PROJETO

 

TíTULO DO PROJETO:
Nº DO PROJETO NO SIGPEX: PERÍODO REgistrado no siGPEX:

___/___/____ a ___/___/____

Centro:

 

Depto:
Coordenador(A):

 

E-MAIL:
Dados PARA PAGAMENTO DA BOLSA DE EXTENSÃO
Nome do bolsista:

 

 

 

Período DA BOLSA: 01/05/2021 A 30/12/2021

e-mail:

 

área de formação ou atuação:
CPF:

 

TELEFONE:
banco:

 

AGÊNCIA:                   Conta:

OPERAÇÃO:

departamento:

 

SIAPE/MATRÍCULA:

 

Comprometo-me com todas as informações prestadas acima:

 

 

 

Assinatura do Coordenador                                                                      Assinatura do bolsista

 

Tipo de Bolsa: Edital nº 4/2021/Proex

 

 

ROGÉRIO CID BASTOS

Pró-Reitor de Extensão

 

Edital de 30 de março de 2021

 

EDITAL DE APOIO AOS PERIÓDICOS DA UFSC

 

Nº 5/2021/PROEX – A Pró-Reitoria de Extensão, considerando a relevância da divulgação científica por meio da produção de periódicos nas diversas áreas do conhecimento, e o importante papel das revistas acadêmicas para a sociedade, torna público o lançamento do edital de apoio à editoração de Periódicos da UFSC para o ano de 2021.

 

  1. OBJETO
    • O presente edital tem como objetivo apoiar financeiramente propostas que tenham como meta o aperfeiçoamento editorial e de conteúdo, a visibilidade e o impacto social e científico, além da profissionalização e internacionalização dos periódicos da UFSC.
    • A vigência deste edital é de 1º de maio de 2021 a 28 de fevereiro de 2022.
    • Este edital prevê a seleção de até 40 propostas.

 

  1. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
    • Do proponente
      • Poderão ser proponentes de propostas somente editores de periódicos docentes da UFSC, sob contrato em regime de dedicação exclusiva e no efetivo exercício de suas atividades.
      • O proponente deverá ter o currículo cadastrado na plataforma Lattes e atualizado em 2021.
      • O proponente não poderá estar afastado para formação ou licença capacitação ou ter previsão de aposentadoria no período de vigência do edital.

Parágrafo único. Docentes que se aposentarem ou que, por motivo de interesse pessoal, vierem a se afastar durante a vigência deste edital terão o apoio imediatamente encerrado pela PROEX.

  • A participação docente não poderá prejudicar as suas atividades de ensino e pesquisa, definidas pelos Departamentos de cada proponente.
  • Cada docente pode coordenar apenas uma proposta/periódico.

 

  • Da proposta:
    • As propostas deverão estar registradas no SIGPEX na categoria PROJETOS e com situação aprovada até o ato da inscrição, com data de execução que contemple o período completo do edital de 1º de maio de 2021 a 28 de fevereiro de 2022 (podendo ser maior).

Parágrafo único: Projetos que possuam financiamento gerenciado por fundação de apoio não podem concorrer ao edital.

  • A revista vinculada à proposta deverá:
  1. a) Estar hospedada no Portal de Periódicos UFSC ou no Laboratório de Periódicos UFSC;
  2. b) Atingir a comunidade interna e externa;
  3. c) Ter publicado no mínimo uma revista ao ano de forma regular e pontual a partir de janeiro de 2018;
  4. d) Possuir e-mail institucional em nome do periódico com domínio UFSC;
  5. e) Estar indexada em ao menos uma base de dados;
  6. f) Ser vinculada a uma unidade acadêmica da UFSC;
  7. g) Não ter outros bolsistas da UFSC vinculadas ao projeto (por exemplo PIBE) no momento da inscrição.

 

  • Do bolsista:
    • Deve ser selecionado e inserido no SigPex APÓS a aprovação da proposta
    • Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFSC.
    • Não ter colação de grau prevista para o período de vigência da bolsa.
    • Possuir índice de aproveitamento acumulado (IAA) igual ou superior a 6,0, exceto estudantes de primeira fase.
    • Dispor de 20 horas semanais para dedicação ao projeto.
    • Não ter relação de parentesco direto com o coordenador do projeto de extensão, o que inclui cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade até 3º grau.
    • Não ter vínculo empregatício ou receber outra bolsa de qualquer natureza (exceto a Bolsa Estudantil instituída pela Resolução nº 32/CUn/2013).

 

  1. DA CONCESSÃO E VIGÊNCIA DAS BOLSAS DE EXTENSÃO
    • Este edital concederá uma bolsa de extensão para um estudante de graduação para cada proposta contemplada.
    • As bolsas de extensão terão vigência no período entre 1º de maio de 2021 a 28 de fevereiro de 2022.
    • Caberá ao coordenador contemplado selecionar o bolsista em processo transparente e amplamente divulgado e indicar o estudante selecionado, de acordo com os requisitos descritos no item 2.3.

 

  1. DA APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS
    • As propostas deverão ser encaminhadas via portal de atendimento da PROEX, serviço: “Editais”, número do edital: “Edital 5/2021/PROEX – NomeSobrenome”
    • A proposta deverá conter os seguintes documentos organizados na sequência descrita abaixo:

I – Formulário de Inscrição (Anexo 1), com anuência do Chefe do Departamento e do Diretor de Centro;

II – Proposta (pdf do projeto gerado no SIGPEX);

III – Plano de Trabalho dos Bolsistas (Anexo 2).

  • Os arquivos devem ser salvos com o nome do proponente, em formato PDF, conforme os exemplos abaixo:

NomeSobrenome.Formulario.pdf

NomeSobrenome.Proposta.pdf

NomeSobrenome.PlanodeTrabalho.pdf

 

  1. DA SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
    • Uma comissão designada pelo Pró-Reitor de Extensão selecionará as propostas.
    • O trabalho da comissão seguirá o cronograma apresentado neste edital.
    • A avaliação das propostas será realizada de acordo com os critérios dispostos na tabela a seguir:

 

Itens da proposta Indicadores Pontuação Máxima
1. Caráter interdisciplinar do público-alvo Quantidade de áreas de conhecimento na qual a revista recebeu classificações do Qualis (CAPES), de acordo com o Triênio 2013 a 2016:

1 área: 10 pontos

2 áreas: 20 pontos

3 ou mais áreas: 30 pontos

Até 30 (trinta)
2. Internacionalização 10 pontos para cada um dos itens a seguir:

I) Apresenta resumo em inglês e/ou espanhol

II) Apresenta texto-completo em inglês e/ou espanhol

III) Apresenta membros internacionais no corpo editorial

IV) Interface (página) da revista disponível em outro(s) idioma(s).

Até 40 (quarenta)
3. Tempo de existência da revista Até 5 anos: 10 pontos

6-10 anos: 20 pontos

11 ou mais anos: 30 pontos

Até 30 (trinta)
  • O resultado provisório será publicado no site da PROEX de acordo com o cronograma deste Edital.

 

  1. DAS ATRIBUIÇÕES
    • Do(a) coordenador(a) de proposta:
      • Elaborar a proposta conforme a Resoluções Normativa nº 88/2016/CUn.
      • Registrar a proposta no SIGPEX e providenciar a aprovação junto ao seu departamento.
      • 1º. Se contemplada, antes da data de implementação das bolsas, preencher a aba “Financeiro” seguindo as informações: Unidade Gestora PROEX/SEPLAN/UFSC, financiamento esfera “federal”, “tipo III”, financiador “Universidade Federal de Santa Catarina”, edital “Edital 5/2021/PROEX”, valor conforme o recurso financeiro recebido neste Edital (R$ 4.200,00).
      • 2º. Se contemplada, antes da implementação das bolsas, preencher a aba “Participantes” com as informações do bolsista selecionado, período e valor de bolsa conforme este edital.
      • Selecionar o estudante bolsista de acordo com as competências necessárias para cumprir o plano de trabalho, em processo transparente e amplamente divulgado (modelo Anexo 5).
      • Participar das reuniões agendadas pela PROEX.
      • Coordenar o projeto durante seu processo, supervisionando todas as atividades.
      • Após a conclusão do projeto, elaborar o relatório final, dar os encaminhamentos necessários para o encerramento no prazo máximo de 30 dias.
      • Atuar como consultor ad hoc para emissão de pareceres sobre ações de extensão e sobre artigos científicos submetidos à Revista Eletrônica Extensio.
      • Incluir o nome do estudante membro da equipe no SIGPEX e nos trabalhos apresentados em congressos decorrentes do projeto, bem como sempre citar o apoio da PROEX e da UFSC.
    • Do bolsista:
      • Participar de atividades descritas no plano de trabalho.

 

  1. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
    • Admitir-se-á recurso, contra o resultado provisório, que deverá ser endereçado ao Pró-Reitor de Extensão.
    • O recurso, conforme modelo Anexo 3, deverá ser assinado, digitalizado (formato PDF) e anexado à mensagem eletrônica.
    • O recurso deverá ser remetido via portal de atendimento da PROEX, serviço: “Editais”, número do edital: “Recurso resultado provisório Edital 5/2021/PROEX”.
    • Os recursos devem ser enviados até a data limite para a interposição de recurso, de acordo com o cronograma.
    • Não haverá reapreciação de recursos.

 

  1. DO RESULTADO DEFINITIVO
    • A classificação final utilizará os mesmos critérios estabelecidos para o resultado provisório.
    • As propostas avaliadas e aprovadas serão classificadas em ordem decrescente de nota e serão contempladas as propostas até a quadragésima colocação.
    • Concluído o julgamento das propostas, a Comissão de Seleção encaminhará o resultado para a PROEX para divulgação do resultado final em seu site.

 

  1. DOS RECURSOS FINANCEIROS
    • O presente Edital prevê o pagamento de 10 parcelas de bolsas de extensão para um estudante de graduação regularmente matriculado na UFSC para cada proposta aprovada.
    • 1º. Este edital não contempla substituição de bolsista.
    • 2º. O bolsista precisa ter vínculo ativo com a UFSC.
    • A bolsa do estudante de graduação será no valor de R$ 420,00 e deverá seguir todos os critérios dispostos na Resolução Normativa nº 9/2010/CUn.
    • É de responsabilidade do coordenador providenciar a documentação para a efetivação do pagamento (Anexo 4).

Parágrafo único: Além do cadastro Anexo 4, o coordenador deverá encaminhar para a PROEX: histórico escolar, atestado de matrícula e termo de compromisso do bolsista de extensão (disponível em https://proex.ufsc.br/termo-de-compromisso-bolsista-de-extensao/).

  • Os documentos do item 9.3 deverão ser entregues até o dia 30 de abril para a PROEX e o projeto deverá estar aprovado no SIGPEX na data de entrega dos documentos.
  • O total máximo de recursos deste edital é de R$ 168.000,00.
  • Os recursos serão oriundos dos ressarcimentos institucionais previstos na Resolução Nº 88/2016/CUn.

 

  1. DO CRONOGRAMA
1 a 7 de abril de 2021 Período de inscrição
8 a 13 de abril de 2021 Avaliação inicial das propostas
14 de abril de 2021 Divulgação do resultado provisório na página da PROEX
15 de abril de 2021 Recursos (até 12 horas) via portal de atendimento
16 de abril de 2021 Divulgação do resultado final na página da PROEX
30 de abril de 2021 Prazo para entrega dos documentos, item 9.3, para a PROEX, via portal de atendimento
1º de maio de 2021 a 28 de fevereiro de 2022 Vigência das bolsas
Até 27 de março de 2022 Elaboração do relatório final

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

 

Florianópolis, 30 de março de 2021.

 

EDITAL Nº 5/2021/PROEX

Apoio aos Periódicos da UFSC

ANEXO 1

Formulário Inscrição

 

Nome do Coordenador:
Departamento e Centro  do Coordenador:
Link para o Lattes:
Data da última atualização do Lattes:
Unidade acadêmica a qual o periódico está vinculado:
E-mail:
Celular:
Título Completo do Periódico:  
E-mail institucional (UFSC) do Periódico:  
Site do Periódico:  
Público-alvo:  
Bases de Dados em que o periódico está indexado:  
Edições publicadas nos últimos 3 anos:  
Caráter interdisciplinar do público-alvo
Em quais áreas de conhecimento a revista recebeu classificações do Qualis (CAPES), de acordo com o Triênio 2013 a 2016?  
Internacionalização
Apresenta resumo em inglês e/ou espanhol? (   ) sim

(.  ) não

Apresenta texto-completo em inglês e/ou espanhol? (   ) sim

(.  ) não

Apresenta membros internacionais no corpo editorial da revista? (   ) sim

(.  ) não

Apresenta interface (página) da revista disponível em outro(s) idioma(s)? (   ) sim

(.  ) não

Tempo de existência da revista
Data de criação do Periódico (   ) A revista tem até 5 anos

(.  ) A revista tem de 6 a 10 anos

(.  ) A revista tem 11 anos ou mais

(.  ) Declaro que a revista vinculada a esta proposta não tem no momento outro bolsista da UFSC tampouco financiamento gerenciado por fundação de apoio.

 

Proponente Nome Assinatura

 

 

 

 

 

Chefe do Departamento: Nome Assinatura

 

 

 

 

 

Diretor de Centro Nome Assinatura

 

 

 

 

 

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ANEXO 2

Plano de Trabalho do Bolsista

 

 

Estudante de Graduação (o nome deverá ser definido e inserido no projeto do SIGPEX, após aprovação da proposta, antes do início do projeto)
Cronograma de atividades (data e descrição da atividade):

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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ANEXO 3

Formulário de Recurso

 

 

À Comissão de Avaliação

 

 

 

Venho por meio deste, solicitar a V.S.ª  a   revisão  da avaliação do projeto de extensão: (número e nome)

 

 

 

Motivos:

 

 

Nestes termos, peço deferimento.

 

Florianópolis,____ de ___________ de 2021.

 

 

______________________________________

Nome do Coordenador do Projeto de Extensão

Assinatura eletrônica UFSC

 

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ANEXO 4

Cadastro Bolsista

 

Dados DO PROJETO

 

TíTULO DO PROJETO:
Nº DO PROJETO NO SIGPEX: PERÍODO REgistrado no siGPEX:

___/___/____ a ___/___/____

Centro:

 

Depto:
Coordenador(A):

 

E-MAIL:
Dados PARA PAGAMENTO DA BOLSA DE EXTENSÃO
Nome do bolsista:

 

 

 

Período DA BOLSA: 01/05/2021 a 28/02/2022

e-mail:

 

área de formação ou atuação:
CPF:

 

TELEFONE:
banco:

 

AGÊNCIA:                   Conta:

OPERAÇÃO:

departamento:

 

SIAPE/MATRÍCULA:

 

 

Assinatura Bolsista

 

 

Assinatura Coordenador

 

 

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ANEXO 5

Sugestão de Modelo de Edital para Seleção de Bolsistas

SELEÇÃO DE BOLSISTAS DE EXTENSÃO

O(A)  professor(a),_________________________________________________________

no uso de suas atribuições, conforme disposto no EDITAL Nº 5/2021/PROEX torna pública a abertura das inscrições destinado a classificar o estudante que irá desenvolver atividades de extensão no âmbito do Projeto _________________________________________________________________________.

 

  1. DO OBJETO DA SELEÇÃO

1.1. O presente processo seletivo tem como escopo formar lista classificatória para o preenchimento de vaga de bolsista de extensão, nos termos do Edital nº 5/2021/PROEX.

1.2. O projeto de extensão se encontra em anexo.

1.3. O plano de trabalho do bolsista de extensão seguirá o plano apresentado no Edital nº 5/2021/PROEX.

 

  1. DA CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO

2.1. O bolsista de extensão exercerá suas funções em 20 (vinte) horas semanais durante o período de vigência da bolsa.

2.2. A vigência da bolsa é de 1º de maio de 2021 a 28 de fevereiro de 2022.

2.3. O valor mensal total da bolsa é de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais)

 

  1. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA O PROCESSO SELETIVO E CLASSIFICAÇÃO

O estudante candidato à bolsa de extensão deverá:

3.1. Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFSC;

3.2. Não ter colação de grau prevista para o período de vigência da bolsa;

3.3. Possuir índice de aproveitamento acumulado (IAA) igual ou superior a 6,0;

3.4. Dispor de 20 horas semanais para dedicação ao projeto;

3.5. Não ter relação de parentesco direto com o coordenador do projeto de extensão, o que inclui cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade até 3º grau;

3.6. Não ter vínculo empregatício ou receber outra bolsa de qualquer natureza (exceto a Bolsa Estudantil instituída pela Resolução nº 32/CUn/2013).

 

  1. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições deverão ser realizadas no período de ­­­___________ até _________ por meio do e-mail ______________________________, anexando os seguintes documentos:

I – Ficha de inscrição preenchida (anexo A deste edital), assinada e digitalizada;

II – Histórico escolar atualizado;

III – Espelho de matrícula com os horários das disciplinas nas quais o candidato está matriculado; e

IV – Currículo extraído da Plataforma Lattes/CNPq (http://lattes.cnpq.br/).

4.2. A lista com as inscrições deferidas com data e horário da seleção (item 6.1 deste edital) será publicada no site _________________________________________  e os candidatos serão informados via e-mail.

 

  1. DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS

5.1. Compete ao bolsista:

5.1.1. Executar o plano de trabalho do bolsista, com uma carga horária de 20 horas semanais, sob a orientação do(a) coordenador(a) do Projeto;

5.1.2. Nos casos de substituição ou cancelamento, em até 30 dias, o bolsista que encerrou as suas atividades deverá apresentar o relatório das atividades desenvolvidas até a data da interrupção. No caso de substituição, para o bolsista substituto aplica-se o item anterior;

5.1.3. Fazer referência à sua condição de bolsista de extensão da UFSC, quando for o caso, nas publicações e trabalhos apresentados.

5.2. Compete a(o) orientador(a):

5.2.1. Orientar o bolsista de extensão nas distintas fases do trabalho de extensão;

5.2.2. Aconselhar e acompanhar o bolsista de extensão na elaboração do relatório final;

5.2.3. Estar em atividade presencial na UFSC no período de vigência da bolsa solicitada.

 

  1. DA SELEÇÃO e DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

6.1. A seleção será realizada, pelo professor responsável, na sala ______________________ do Centro ______________________________, nos seguintes dias e horários: ______________________________.

6.2. A seleção dar-se-á mediante avaliação oral, que será realizada para aferir:

  1. a) os conhecimentos gerais do candidato sobre a temática do projeto de extensão;
  2. b) as potencialidades do candidato para o desenvolvimento das atividades de extensão; e
  3. c) a história acadêmica do candidato, comprovada mediante currículo (item 4.1.IV), e sua disponibilidade de tempo para a dedicação às atividades de extensão.
  • 1º Os candidatos terão sua entrevista avaliada com uma nota variável entre zero e dez.
  • 2º As entrevistas deverão ocorrer em ordem alfabética da lista geral de inscrições deferidas.
  • 3º A entrevista será pública, vedada a audiência dos demais candidatos participantes do processo seletivo.

6.3. O estudante selecionado somente poderá iniciar suas atividades após assinar o Termo de Compromisso de estudante bolsista.

6.4. O resultado da seleção será divulgado no site ___________________________ / será enviada aos e-mails dos estudantes inscritos.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. A bolsa de extensão não gera vínculo empregatício com a Universidade, podendo o bolsista de extensão pedir desligamento do projeto a qualquer tempo, mediante justificativa.

7.2. Quaisquer pedidos de reconsideração podem ser feitos diretamente ao professor responsável pelo processo seletivo em até 24 horas do ato a ser impugnado.

Florianópolis, xxx de xxx de 2021.

 

xxxxxxxx

Professor(a) – Siape xxxx

assinatura eletrônica UFSC

 

(acrescentar cronograma)

 

Modelo de Edital para Seleção de Bolsistas

ANEXO A – FICHA DE INSCRIÇÃO DE EXTENSIONISTA

 

 

NOME DO CANDIDATO: ___________________________________________________________

Nº. DE MATRÍCULA: __________________________

CURSO: _______________________________________ PERÍODO NO CURSO: _______(1º ao 10º)

e-mail: __________________________________________________ tel.: (___)__________________

LINK Currículo Lattes: ______________________________________________________________

 

 

 

( ) DECLARO ESTAR CIENTE DAS NORMAS REFERENTES AO EDITAL DE SELEÇÃO.

 

 

__________________________________________________, data: ____/____/_____

 

ASSINATURA ELETRÔNICA UFSC DO CANDIDATO

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

 

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 31 de março de 2021

 

Nº 023/2021/CCA –   Art. 1º DESIGNAR os Professores Renata Dias de Melo Castanho Amboni, Alex Sandro Poltronieri, Ana Carolina de Oliveira Costa, Cledimar Rogério Lourenzi,  Cristina Magalhães Ribas dos Santos, Lucélia Hauptli, Maria José Hotzel, Roberto Bianchini Derner e Vinícius Ronzani Cerqueira  e as servidoras Ana Carla Bastos, Aline Cardozo Pereira e Aline Chiarelli Cristofolini, para sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Executiva que terá a incumbência de planejar, organizar e coordenar  a Semana das Agrárias de 2021 do CCA , atribuindo-lhes a carga horária de até 02(duas) horas semanais.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Edital de 23 de fevereiro de 2021

 

EDITAL Nº 002/2021/CCA –  Art. 1º CONVOCAR os docentes e Técnicos Administrativos lotados no Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural, os alunos do Curso de Graduação em Zootecnia e Agronomia e alunos de Pós-graduação do Programa de Pós-graduação em Agroecossistemas enquadrados no Artº 16 do Regimento Geral do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural, para participarem da eleição de Chefe e Subchefe do Departamento, para um mandato de dois anos, com início no dia 03/05/2021.

Art. 2º A eleição será realizada no dia 28 de abril de 2021, das 08:00h às 15:00h, através do portal “e-Democracia”.

Artº 3º As inscrições de chapas, contendo os nomes dos candidatos a Chefe e Subchefe do Departamento, deverão ser efetuadas por e-mail ao endereço eletrônico da secretaria do Departamento: zdr@contato.ufsc.br, no período de 21/04/2021 até às 12:00h do dia 27/04/2021.

Artº 4º Estarão aptos a votar os docentes, Técnicos Administrativos e alunos definidos no Artº 16 do Regimento Geral do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural da UFSC.

(Conforme Processo 23080.010714/2021-11)

 

Edital de 01 de abril de 2021

 

Nº 003/2021/CCA – Art. 1º CONVOCAR o Colégio Eleitoral dos Servidores Técnicos Administrativos em Educação – TAEs para eleição de 04 (quatro) representantes titulares e 04 (quatro) representantes suplentes junto ao Conselho da Unidade do Centro de Ciências Agrárias, para mandato de dois anos.

Art. 2º As inscrições dos candidatos deverão ser efetuadas por e-mail ao endereço cca@contato.ufsc.br, da Secretaria da Direção, em documento assinado, contendo os nomes do titular e suplente, no período de 05 de abril a 09 de abril de 2021.

Art. 3º A consulta ao Colégio Eleitoral será realizada de forma on-line, no mês de abril de 2021, em data a ser confirmada dentro da disponibilidade do Sistema de Votação Digital da UFSC no e-Democracia (https://e-democracia.ufsc.br/), das 09:00h às 17:00h, com a apuração ocorrendo no mesmo dia da eleição a partir do encerramento da consulta.

Art. 4º A homologação da eleição e posse dos candidatos eleitos ocorrerá na reunião ordinária do Conselho de Unidade a realizar-se após a data da eleição.

(Conforme art. 13 do Regimento Geral da UFSC e o teor do Edital 001/2021/CETAE)

 

 

            CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, CONVOCA:

 

Editais de 01 de abril de 2021

 

Nº 6/2021/CCE – Art. 1º Os servidores docentes do Departamento de Jornalismo para elegerem o(a) Chefe e o(a) Subchefe do Departamento de Jornalismo, para mandato de dois anos a contar de 21 de maio de 2021, de acordo com o Estatuto e Regimento Geral da UFSC, na data, horário e local abaixo discriminado:

Data: 29 de abril de 2021 (quinta-feira). Caso essa não esteja disponível no sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Horário: das 09h00 às 17h00

Local: sistema e-Democracia

Art. 2º As inscrições dos candidatos deverão ser realizadas pelo e-mail do integrante da comissão eleitoral Dalton Barreto ( dalton.barreto@ufsc.br ), de 8 de abril de 2021 até às 17h do dia 16 de abril de 2021.

(Ref. Solicitação 011763/2021)

 

Nº 7/2021/CCE – Art. 1º Os servidores docentes e servidores técnico-administrativos vinculados ao Departamento de Jornalismo, e os discentes do Curso de Graduação em Jornalismo, para elegerem o(a) Coordenador(a) e o(a) Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Jornalismo, para mandato de dois anos a contar de 21 de maio de 2021, de acordo com o Estatuto e Regimento Geral da UFSC, na data, horário e local abaixo discriminado:

Data: 30 de abril de 2021 (sexta-feira) Caso essa não esteja disponível no sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Horário: das 09h00 às 17h00

Local: sistema e-Democracia

Art. 2º As inscrições dos candidatos deverão ser realizadas pelo e-mail do integrante da comissão eleitoral Dalton Barreto ( dalton.barreto@ufsc.br ), de 8 de abril de 2021 até às 17h do dia 16 de abril de 2021.

(Ref. Solicitação 011763/2021)

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 31 de março de 2021

 

Nº 11/2021/PPGFSC – Art. 1º Designar o(a) Prof. Dr. Ivan Helmuth Bechtold, o(a) Prof. Dr. Luis Guilherme de Carvalho Rego, o(a) Prof. Dr. Gustavo Nicolodelli, e as discentes Carline Biesdorf (doutoranda) e Betânia Camille Tumelero Backes (mestranda), para sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão de bolsa do processo seletivo, com a atribuição de alocar as bolsas destinadas aos cursos de mestrado e doutorado do Programa de Pós-Graduação em Física para o semestre 2021/1.Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. EDITAIS 1/PPGFSC/2021 E 2/PPGFSC/2021)

Nº 12/2021/PPGFSC – Art. 1º Designar o(a) Prof. Dr. Roberto Kalbusch Saito, o(a) Prof. Dr. Pawel Klimas e o(a) Prof. Dr. Renné Luiz Câmara Medeiros de Araújo, para sob a presidência do(a) primeiro(a), constituírem a Comissão de Avaliação do Programa de Pós-graduação em Física que indicará a tese defendida no Programa ao Prêmio Capes de Tese 2021.Art. 2º A Comissão de Avaliação deverá indicar a tese até a data de 20 de abril de 2021.Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Edital nº 3/2021 CAPES)

Nº 024/2021/CFM – Art. 1o DISPENSAR o docente Abel da Silva Borges como representante suplente do Departamento de Psicologia junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Física,para o qual fora designado pela Portaria no 162/2019/CFM, de 10 de setembro de 2019.Art. 2o DESIGNAR, até 09/09/2021, a professora e LÍGIA ROCHA CAVALCANTE FEITOSA como representante suplente do Departamento de Psicologia junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Física, atribuindo-lhe uma carga horária de 02 (duas) horas semanais.Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. OF E 5/CCGFSC/CFM/2021)

Nº 025/2021/CFM – Art. 1o ALTERAR, a pedido, a data inicial e final do afastamento do professor THIAGO FERREIRA DA CONCEIÇÃO do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, concedido pela Portaria no 154/2020/CFM de 21/12/2020, parao período de 01/06/2021 a 20/12/2021, para realizar estágio de pós-doutorado, em regime detempo integral, com ônus integral CAPES/PRINT, junto ao Instituto Superior Técnico, emLisboa, Portugal.Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. processo no 23080.045862/2020-76)

 

 

 

 

Boletim Nº 38/2021 – 01/04/2021

01/04/2021 16:25

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 38/2021

Data da publicação:01 de abril de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_01.04.2021

 

 

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUCAÇÃO Nº 03/2021/CUn
GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº046/2021/CORG/UFSC
CAMPUS DE ARARANGUÁ EDITAL Nº003/CTS/ARA/2021
CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIA Nº 033/2021/BNU
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PORTARIAS Nº 313 a 314/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 0088, 0090 a 0096/2021/DPC
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 55/2021/PRODEGESP
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO PORTARIAS Nº Nº 019, 032,033, 034, 037 038, 043, 044, 045, 048 a 053/2021/PROGRAD

 

EDITAL Nº 06/2021/COPERVE

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA PORTARIA Nº 2/2021/PROPESQ
SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES PORTARIA Nº 020/SAAD/2021
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIA Nº031/2021/CCB
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO PORTARIAS Nº 043 a 049/2021/CCE
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIAS Nº22 a 32/2021/CED
CENTRO DE CIÊNCIAS FILOSOFIA EDITAL Nº 05/2021/CFH

 

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resolução de 30 de março de 2021

 

Nº 03/2021/CUn  – Art. 1º Aprovar a Prestação Anual de Contas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) referente ao exercício de 2020, conforme o disposto no inciso XI do art. 17 do Estatuto da UFSC, na Instrução Normativa nº 84, de 22 de abril de 2020, do Tribunal de Contas da União (TCU), e na Decisão Normativa TCU nº 187, de 9 de setembro de 2020.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Considerando a decisão do plenário tomada na sessão realizada em 30 de março de 2021, pela aprovação do teor do Parecer nº 04/2021/CUn, constante do processo digital nº 23080.006841/2021-16)

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

    CORREGEDORIA-GERAL

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, RESOLVE:

 

Portarias de 31 de março de 2021

 

Nº 046/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar KARINA FRANCINE MARCELINO, SIAPE nº 2344519, Assistente em Administração, lotada na Coordenadoria De Capacitação De Pessoas/CCP/DDP/PRODEGESP, para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, na qualidade de membro, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.016019/2020-82, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a HUMBERTO ROESLER MARTINS, SIAPE nº 2408024, Assistente em Administração, lotado na Coordenadoria De Graduação Em Geografia/CGGEOG/CFH.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.016019/2020-82).

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

Edital de 03 de 30 de março de 2021

 

Nº003/CTS/ARA/2021 – O Diretor do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 13 do Regimento Geral da UFSC, juntamente com a comissão para elaboração das normas eleitorais para o cargo de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Fisioterapia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, torna pública a retificação do Edital 002/CTS/ARA/2021, conforme especificado a seguir:

Onde se lê: Art. 16 – A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (idUFSC).

Leia-se: Art. 16 – A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo número do cadastro de pessoa física (CPF).

 

 

CAMPUS DE BLUMENAU

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1815/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portaria de 31 de março de 2021

 

Nº 033/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR o docente ALEXANDRE JOSÉ SOUSA FERREIRA, SIAPE 2368553, para o exercício da função de Coordenador de Trabalho de Conclusão de Curso do Curso de Engenharia Têxtil, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, a partir de 31 de março de 2021, em caráter pró-tempore.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 02 (duas) horas semanais.

Art. 3º Revogar a Portaria nº 079/2020/BNU de 8 de JULHO de 2020.

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 29 de março de 2021

 

Nº 313/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 04/01/2021, a servidora Andrea Maria Matos Dias, SIAPE 1421636, no Centro de Aleitamento Materno da Coordenadoria de Atenção à Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente, da Seção de Enfermagem em Aleitamento Materno da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC (Ref.: Processo SEI nº 23820.001907/2021-71).

 

Nº 314/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º CONCEDER, a partir de 04/01/2021, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Andrea Maria Matos Dias, SIAPE 1421636, ocupante do cargo de técnica de enfermagem, localizada no Centro de Aleitamento Materno da Coordenadoria de Atenção à Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente, da Seção de Enfermagem em Aleitamento Materno da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, por realizar suas atividades nos leitos, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC (Ref.: Processo SEI nº 23820.001907/2021-71 e de acordo com o Laudo Pericial nº 002/2014/DDAS/SEGESP – UFSC).

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

o(a) diretor(a) do departamento de projetos, contratos e convênios, no uso de suas atribuições, delegadas pela portaria no 295/proad/2017, de 02 de agosto de 2017 e de acordo com o previsto no art. 67 da lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação correlata, resolve:

 

Portarias de 25 de março de 2021

 

Nº 0088/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00159/2018 (processo 067890/2017-49), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA, CNPJ nº 00.482.840/0001-38.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal KÁTIA REGINA FARACO 912.463.189-20

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00159/2018 (processo 067890/2017-49), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA, CNPJ nº 00.482.840/0001-38.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal JULIANA BLAU 007.265.129-66

Art. 3º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias DE 30 DE MARÇO DE 2021

 

Nº 0090/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00162/2020 (processo 088643/2019-48), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição AMBSERV TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA, CNPJ nº 07.067.001/0001-00.

FUNÇÃO NOME CPF
Gestor BRANDA VIEIRA 054.772.869-70

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0091/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00163/2020 (processo 088643/2019-48), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição AMBSERV TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA, CNPJ nº 07.067.001/0001-00.

FUNÇÃO NOME CPF
Gestor BRANDA VIEIRA 054.772.869-70

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0092/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00164/2020 (processo 088643/2019-48), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição AMBSERV TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA, CNPJ nº 07.067.001/0001-00.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial LUIZ FERNANDO BELCHIOR RIBEIRO 071.911.216-88
Gestor BRANDA VIEIRA 054.772.869-70

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0093/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00165/2020 (processo 088643/2019-48), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição AMBSERV TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA, CNPJ nº 07.067.001/0001-00.

FUNÇÃO NOME CPF
Gestor BRANDA VIEIRA 054.772.869-70

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0094/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00259/2020 (processo 088643/2019-48), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição AMBSERV TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA, CNPJ nº 07.067.001/0001-00.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial LAIS DIANA SELL BIZARRI 660.284.859-34
Gestor BRANDA VIEIRA 054.772.869-70

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0095/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00015/2021 (processo 088643/2019-48), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição AMBSERV TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA, CNPJ nº 07.067.001/0001-00.

FUNÇÃO NOME CPF
Gestor BRANDA VIEIRA 054.772.869-70

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0096/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00259/2020 (processo 088643/2019-48), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição AMBSERV TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA, CNPJ nº 07.067.001/0001-00.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial FRANK BELETTINI 578.726.199-20
Fiscal Setorial CLAUDIO MARCIO MATERA JUSTO 273.564.738-28

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 26 de março de 2021

 

Nº 55/2021/PRODEGESP – PRORROGAR em 60 (sessenta) dias, a partir de 27 de março de 2021, o prazo para finalizar os trabalhos da Comissão com finalidade de propor normatização da relação entre UFSC e EBSERH (HU-UFSC) nos assuntos de gestão de pessoas, instituída pela Portaria 437/2019/PRODEGESP

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 10 de fevereiro de 2021

 

Nº 019/2021/PROGRAD – Art. 1º – Criar as seguintes disciplinas:

OCN7054 – Análise dos Dados Não Paramétricos – 36h-a

OCN7056 – Instrumentos de Planejamento de Gestão Costeira – 72h-a

OCN7058 – Geologia Costeira – 72h-a

Art. 2º – Substituir, no currículo 2008.1 do Curso de Graduação em Oceanografia (333), conforme as especificações abaixo:

DE PARA
Optativas Optativas
CÓDIGO DISCIPLINA CARGA HORÁRIA NOVO CÓDIGO DISCIPLINA CARGA HORÁRIA
GCN7054 Análise dos Dados Não Paramétricos 36h-a OCN7054 Análise dos Dados Não Paramétricos 36h-a
GCN7056 Instrumentos de Planejamento de Gestão Costeira 72h-a OCN7056 Instrumentos de Planejamento de Gestão Costeira 72h-a
GCN7058 Geologia Costeira 72h-a OCN7058 Geologia Costeira 72h-a

Art. 3º – Estabelecer novas equivalências para as disciplinas na tabela abaixo pertencentes ao currículo 2008.1 do Curso de Graduação em Oceanografia (333), conforme as especificações a seguir:

Fase/Rol Disciplinas

 

Carga horária total semestral

 

Equivalências

 

ECZ7037 – Fisiologia dos Animais Marinhos 54h-a ECZ7203

e

ECZ7036

Op OCN7054 – Análise dos Dados Não Paramétricos 36h-a GCN7054
Op OCN7056 – Instrumentos de Planejamento de Gestão Costeira 72h-a GCN7056
Op OCN7058 – Geologia Costeira 72h-a GCN7058

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 03 de março de 2021

 

Nº 029/2021/PROGRAD – Art. 1º. DESIGNAR as servidoras abaixo listas para compor, sob a presidência da primeira, uma Comissão de Organização do Seminário da PROGRAD, a realizar-se entre os dias 04 e 06 de maio de 2021, com carga horária semanal de uma (01) hora de atividades. A referida comissão terá o prazo de noventa (90) dias para finalizar os trabalhos.

– Janaina Santos de Macedo (PROGRAD/UFSC);

– Luíza Ioppi Gomes (PROGRAD/UFSC);

– Simone Valentini (PROGRAD/UFSC);

– Bárbara W. Niehues (PROGRAD/UFSC);

– Fernanda Delatorre (PROGRAD/UFSC);

– Soraia Luz (PROGRAD/UFSC).

 

Portaria de 04 de março de 2021

 

Nº 032/2021/PROGRAD – Art. 1º – REVOGAR a Portaria nº 019/2021/PROGRAD, de 10 de fevereiro de 2021.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. a Solicitação SPA nº 046280/2020).

 

Portaria de 05 de março de 2021

 

Nº 033/2021/PROGRAD – Art. 1º – Designar os membros abaixo relacionados para comporem Comissão com objetivo de propor Revisão e Atualização da Resolução Normativa nº 032/CEPE/1990, de 13 de setembro de 1990, sob a coordenação do primeiro:

Edson Souza de Azevedo (representante da direção do CA);

Juliane Mendes Rosa La Banca (representante da direção do NDI);

Caroline Machado (NDI, representante da creche);

Josiana Piccolli (NDI, representante da pré-escola);

Mariana Luzia Corrêa Thesing (CA, representante dos anos iniciais);

George Luiz França (CA, representante dos anos finais);

Thereza Cristina Bertazzo Silveira Viana (CA, representante do ensino médio);

Marcos Vinícius M. Ferraro (representante da CPPD);

Tereza Cristina Rozone de Souza (representante da PROGRAD);

Gabriela Deitos (representante da PRODEGESP).

Art. 2º – Atribuir aos membros 01 (uma) hora semanal para o desempeno da função.

Art. 3º – A Comissão tem o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de assinatura, para apresentar proposta de revisão da Resolução Normativa.

Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

 

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 09 de março de 2021

 

Nº 034/2021/PROGRAD – Art. 1º Estabelecer novos pré-requisitos para a disciplina ARQ5692- Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), pertencente ao currículo 1996.1 do Curso de Arquitetura e Urbanismo (Curso UFSC 207) conforme as seguintes especificações:

Fase Disciplina Tipo Carga Horária

total semestral

Carga Horária

total semanal

Equivalência Pré-requisito
10 ª fase ARQ5692 – Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) Ob 108h-a 6h-a ARQ5340 ou ARQ5681 (ARQ5607

e ARQ5612

e

ARQ5616

e

ARQ5618

e

ARQ5626

e

ARQ5639

e

ARQ5655

e

ARQ5656

e

ARQ5657 e

ARQ5664

e

ARQ5668

e

ARQ5680

e

ECV5648

e

ECV5649

e

ECV5650

e EGR5607)

 

Parágrafo único – Ficam excluídos os pré-requisitos existentes ARQ5602 e ARQ5603 e ARQ5605 e ARQ5606 e ARQ5610 e ARQ5614 e ARQ5615 e ARQ5617 e ARQ5621 e ARQ5622 e ARQ5623 e ARQ5624 e ARQ5625 e ARQ5631 e ARQ5633 e ARQ5634 e ARQ5635 e ARQ5636 e ARQ5637 e ARQ5638 e ARQ5640 e ARQ5641 e ARQ5642 e ARQ5654 e ARQ5661 e ARQ5662 e ARQ5663 e ECV5631 e ECV5643 e ECV5644 e ECV5645 e ECV5647 e EGR5605 e EGR5611 e EGR5612).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. a solicitação digital nº 008343/2021).

 

Portarias de 10 de março de 2021

 

Nº 037/2021/PROGRAD – Art. Único – Revogar a portaria 187 de 06 de outubro de 2020, que designava o servidor Glauber Pereira de Souza, Técnico em Assuntos Educacionais, SIAPE 1545982, como coordenador local do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE) no campus de Joinville.

 

Nº 038/2021/PROGRAD – Art. 1º – Designar a servidora Karina Vieira, ocupante do cargo de Assistente em Administração, SIAPE 2409840, como coordenadora local do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE) no campus Joinville.

Art. 2º – Será atribuída à servidora a carga horária administrativa de 10 (dez) horas semanais para se dedicar à coordenação do PIAPE.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao dia 09 de fevereiro de 2021.

 

Portaria de 15 de março de 2021

 

Nº 043/2021/PROGRAD – Art. 1º – DESIGNAR os servidores abaixo nominados para, sob a Presidência da primeira, comporem a Equipe Multiprofissional responsável por avaliar os laudos técnicos apresentados por candidatos que solicitaram condições especiais para realização das provas do Processo Seletivo para o curso Letras LIBRAS 2021, conforme previsto no do Edital 06/COPERVE/2021:

Maria José Baldessar – COPERVE

Vivian Ferreira Dias  – SAAD

Emiliana Cunha da silva – COPERVE

Fernanda Lemes Ferreira – DSST/DAS/PRODEGESP/UFSC

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Portarias de 17 de março de 2021

 

Nº 044/2021/PROGRAD – Art. 1º – Criar a disciplina especificada a seguir:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

Carga horária de PCC semestral
LSB9244 Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a) 54h-a 00h-a 72h-a 4h-a 18h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. ao processo SPA nº 23080.040197/2020-24, da Coordenadoria de Graduação em EaD – Filosofia).

 

Nº045/2021/PROGRAD – Art. 1º – Excluir a disciplina LSB9904 do currículo 2017.1 do Curso de Graduação – Licenciatura em Filosofia – EaD (709), conforme as seguintes especificações:

 

Fase Disciplina
LSB9904 – Língua Brasileira de Sinais I – PCC 18horas-aula

Art. 2º – Estabelecer a seguinte equivalência, para efeito de integralização do currículo 2017.1 do Curso de Graduação – Licenciatura em Filosofia – EaD (709):

Disciplina Carga horária total

semestral

Equivalência
LSB9244 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a) 72h-a LSB9904

Art. 3º – Incluir a disciplina LSB9244 no currículo 2017.1 do Curso de Graduação – Licenciatura em Filosofia – EaD (709), conforme as seguintes especificações:

Fase Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
LSB9244 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a) Obrigatória 72h-a LSB9904 ou LLE9127

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. ao processo SPA nº 23080.040197/2020-24 da Coordenadoria de Graduação em EaD – Filosofia).

 

Nº048/2021/PROGRAD – Art. 1º. DESIGNAR os representantes abaixo listados para comporem o Grupo de Trabalho responsável por sistematizar os resultados das avaliações de oferta das atividades acadêmicas não presenciais dos cursos de graduação nas primeiras semanas do semestre 2020.2:

– Tereza Cristina Rozone de Souza – Diretora do Departamento de Ensino – PROGRAD

– Janaina Santos – Coordenadora de Avaliação e Apoio Pedagógico (CAAP) – PROGRAD

– Gisele Agustini Lovatel (docente)

– Yesid Ernesto Asaff (docente)

– Luís Gustavo Bornia (discente)

Art 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.    

 

Portarias de 18 de março de 2021

 

Nº 049/2021/PROGRAD – Art. 1º – Estabelecer a seguinte equivalência, para efeito de integralização do currículo 2012.2 do Curso de Graduação em Engenharia Mecatrônica (605):

 

Disciplina Carga horária total

semestral

Equivalência
EMB5602 – Controle Digital 54h-a BLU3602

Art. 2º – Alterar o pré-requisito da disciplina EMB5045, pertencente ao currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Engenharia Mecatrônica (605), conforme especificado a seguir:

Disciplina Pré-requisito
EMB5045 – Trabalho de Conclusão de Curso

 

EMB5044

Parágrafo único – Fica excluída, como pré-requisito, a disciplina EMB5618.

Art. 3º – Estabelecer as seguintes equivalências, para efeito de integralização do currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Engenharia Mecatrônica (605):

Disciplina Carga horária total

semestral

Equivalência
EMB5634 – Redes de Comunicação de Dados 72h-a DEC7557
EMB5632 – Sistemas Operacionais 54h-a EMB5608 ou DEC7131

Parágrafo único – Fica mantida, como equivalência da EMB5632, a disciplina EMB5608.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. a solicitação SPA nº 005227/2021 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Mecatrônica do Centro Tecnológico de Joinville).

 

Nº 050/2021/PROGRAD – Art. 1º – Criar a disciplina especificada a seguir:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

EDC7295 Tópicos Especiais: questões da pandemia da COVID-19 e a educação 36h-a 00h-a 36h-a 2h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. ao processo SPA nº 23080.049503/2020-98 da Coordenadoria do Curso de Licenciatura em Educação do Campo).

 

Portaria de 19 de março de 2021

 

Nº 051/2021/PROGRAD – Art. 1º – Incluir a disciplina EDC7295 no currículo 2009.2 do Curso de Licenciatura em Educação do Campo (334), conforme as seguintes especificações:

 

Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
Disciplinas Optativas EDC7295 – Tópicos Especiais: questões da pandemia da COVID-19 e a educação Optativa 36h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. ao processo SPA nº 23080.049503/2020-98 da Coordenadoria do Curso de Licenciatura em Educação do Campo).

 

Portaria de 24 de março de 2021

 

Nº 052/2021/PROGRAD – Art. 1º – Alterar a equivalência da disciplina EMB5815, para efeito de integralização do currículo 2012.2 do Curso de Graduação em Engenharia Civil de Infraestrutura (607), conforme especificado a seguir:

 

Disciplina Carga horária total

semestral

Equivalência
EMB 5815 – Obras Portuárias e Aeroviárias 72h-a EMB5859 e EMB5865

Parágrafo 1º – Fica excluída, como equivalência, a disciplina EMB5863.

Parágrafo 2º – Fica mantida, como equivalência, a disciplina EMB5859.

Art. 2º – Alterar o pré-requisito da disciplina EMB5950, pertencente ao currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Engenharia Civil de Infraestrutura (607), conforme especificado a seguir:

Disciplina Pré-requisito
EMB5950 – Pesquisa Operacional I EMB5007

Parágrafo único – Fica excluída, como pré-requisito, a disciplina EMB5907.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. a solicitação SPA nº 005233/2021 da Coordenadoria do Curso de Engenharia Civil de Infraestrutura do Centro Tecnológico de Joinville).

 

Nº 053/2021/PROGRAD – Art. 1º – Definir o período das solenidades oficiais de colação de grau relativas ao segundo semestre letivo de 2020 (2020/2) de todos os cursos da sede e dos campi, para iniciar em 06 de julho de 2021.

Art. 2º – Determinar que as datas de agendamento das formaturas dos Centros de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville não coincidam as do Campus Florianópolis.

Art. 4º – Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura.

(Dispõe sobre o período de realização das solenidades oficiais de colação de Grau referente a 2020/2).

 

COMISSÃO PERMANENTE DO VESTIBULAR

 

Edital  de 19 de março de 2021

Nº 06/2021/COPERVE

Processo Seletivo UFSC/2021

Letras Libras

(Língua Brasileira de Sinais)

A Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, por meio da Comissão Permanente do Vestibular –

COPERVE, declara que estarão abertas as inscrições ao Processo Seletivo UFSC/2021 – Letras Libras (Língua Brasileira de Sinais), modalidade presencial, no período de 22 de março a 9 de abril de 2021, com vistas à seleção de alunos para os cursos de graduação em Letras Libras – bacharelado e licenciatura, na modalidade presencial, de acordo com os dispositivos da Resolução nº 88/CGRAD/2021, de 15 de março de 2021, para o primeiro semestre do ano letivo de 2021, a todos os que concluíram ou estão em vias de concluir o Ensino Médio (curso de 2º Grau ou equivalente).

DA VALIDADE

O resultado do Processo Seletivo UFSC/2021 – Letras Libras é válido apenas para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2021.

DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

2.1. A inscrição ao Processo Seletivo UFSC/2021 – Letras Libras será gratuita e realizada somente via internet.

2.2. Para realizar a inscrição, o candidato deverá:

  1. acessar o site processoseletivolibras2021.ufsc.br, no período de 22 de março de 2021 a 09 de abril de 2021, preencher integralmente o Requerimento de Inscrição e enviá-lo (via internet – clicando no botão

“Enviar”) para a COPERVE/UFSC até às 23h59min do dia 09 de abril de 2021. As informações prestadas nesse Requerimento são de total responsabilidade do candidato;

  1. guardar consigo o comprovante do Requerimento de Inscrição.
    • O candidato que não proceder rigorosamente de acordo com o estabelecido no item 2.2 não terá sua inscrição efetivada.
    • A COPERVE/UFSC não se responsabilizará por solicitação de inscrições não efetivadas por falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a transferência dos dados nos itens 2.2.a e 2.2.b deste Edital, por ação do requerente ou de vírus em seu computador.
    • Cada candidato terá direito a apenas uma inscrição. Caso efetive mais de uma, será considerada aquela de data mais recente.

 

  • Para efeito de inscrição serão considerados documentos de identidade exclusivamente aqueles em perfeito estado e legalmente válidos, expedidos pelas Secretarias de Segurança, pelo DETRAN, pelas Forças Armadas ou pela Polícia Militar. Adicionalmente, será obrigatório o fornecimento do número do CPF do candidato no Requerimento de Inscrição.

2.6.1 Para candidatos estrangeiros, serão considerados documentos de identidade o Passaporte e/ou a Cédula de Identidade emitida pelo país de origem.

  • Ao realizar sua inscrição, o candidato deve optar por um dos Cursos de Graduação relacionados no Quadro Geral de Cursos e Vagas constante do Anexo I deste Edital.
  • Poderão candidatar-se aos Cursos de Letras Libras (Bacharelado e Licenciatura) na modalidade presencial (Libras – presencial) os candidatos que tenham concluído ou venham a concluir o Ensino Médio ou equivalente, até a data de matrícula na UFSC.
  • De acordo com o Art. 2º da Resolução nº 88/2021/CGRAD, candidatos que não concluírem o Ensino Médio ou equivalente até a data de matrícula na UFSC não poderão concorrer as vagas do Processo Seletivo UFSC/2021 – Letras Libra.
  • No momento da inscrição o candidato deverá informar sua condição auditiva.
  • O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas, inclusive a dispensa do uso de máscara de proteção facial, deverá solicitá-las no Requerimento de Inscrição e comprovar sua necessidade por meio de laudo médico legível, emitido no máximo nos 18 meses anteriores à data de abertura das inscrições, que deverá conter:
  1. nome completo do candidato;
  2. descrição clínica da deficiência, com o tipo e grau da deficiência, conforme Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999;
  3. código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência;
  4. identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.

2.11.1 Esse laudo deverá ser anexado ao Requerimento de Inscrição dentro do período previsto para realização das inscrições e será avaliado por equipe multiprofissional, a qual, se necessário, poderá convocar o candidato para entrevista e solicitar o original do(s) laudo(s) encaminhado(s), bem como outros documentos complementares.

2.11.2 O candidato que solicitar tempo adicional por apresentar Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) deverá, adicionalmente, apresentar laudo de acompanhamento especializado de pelo menos 6 meses.

2.11.3 Caso o candidato necessite de condição especial não explicitada no formulário de Requerimento de Inscrição, deverá escolher a opção “outra” e explicitá-la no campo apropriado desse formulário.

2.11.4 O laudo médico de que trata o caput, é facultativo para as seguintes condições especiais:

  1. Autorização para amamentação;
  2. Realizar prova no andar térreo;
  3. Prova ampliada fonte 16.

2.11.5 A condição especial “Fiscal Intérprete de Libras” será oferecida a todos os candidatos, não havendo necessidade de ser requisitada.

2.11.6 As condições especiais requeridas serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

2.11.7 O resultado referente às condições especiais solicitadas, explicitando o atendimento total, parcial ou o não atendimento das mesmas, será divulgado em 22 de abril de 2021 no site do concurso.

2.11.8 Caso o candidato não concorde com o deferimento parcial ou com o indeferimento das condições especiais solicitadas, poderá interpor recurso à COPERVE/UFSC até às 18 horas do dia 23 de abril de 2021, conforme procedimentos especificados no item 9.

2.11.8.1 A resposta ao recurso será individualizada e disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site do concurso até o dia 27 de abril de 2021.

2.11.8.2 É irrecorrível a decisão da COPERVE/UFSC sobre esses recursos.

2.12 Todo candidato cuja inscrição for efetivada terá acesso à sua Confirmação de Inscrição Preliminar, a partir do dia 13 de abril de 2021, no site processoseletivolibras2021.ufsc.br, link “Confirmação de Inscrição Preliminar”, para conferência de seus dados.

2.12.1 Detectada alguma informação incorreta nos dados constantes da sua Confirmação de Inscrição Preliminar, o candidato deverá corrigi-la diretamente no sistema disponível no site processoseletivolibras2021.ufsc.br, link “Correção de Dados da Inscrição”, até o dia 19 de abril de 2021.

2.12.2 A conferência dos dados e, se for o caso, as alterações/correções efetuadas são de total responsabilidade do candidato.

2.12.3 Após 19 de abril de 2021, as informações prestadas serão definitivas.

2.13. A relação dos candidatos que tiverem sua inscrição preliminarmente indeferida por qualquer motivo estará disponível no site processoseletivolibras2021.ufsc.br a partir do dia 29 de abril de 2021.

2.13.1. Caso o candidato não concorde com o indeferimento de sua inscrição, poderá interpor recurso à COPERVE/UFSC até às 18 horas do dia 30 de abril de 2021, conforme procedimentos especificados no item 9.

2.13.2. A resposta ao recurso será individualizada e disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site do concurso até o dia 04 de maio de 2021.

2.13.2.1. É irrecorrível a decisão da COPERVE/UFSC sobre esses recursos.

2.14. A Confirmação de Inscrição Definitiva, contendo a indicação do local onde o candidato realizará as provas, será disponibilizada no site processoseletivolibras2021.ufsc.br até o dia 29 de abril de 2021. Essa Confirmação deverá ser preferencialmente impressa e apresentada nos dias de realização das provas, conforme descrito no item 4.3.

2.15. A inscrição do candidato implicará ciência e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

DOS CURSOS E DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS

3.1. Os cursos e as respectivas quantidades de vagas oferecidas no Processo Seletivo UFSC/2021 – Letras Libras estão especificados no Quadro Geral de Cursos e Vagas, constante do Anexo I deste Edital.

3.1.1 A distribuição das vagas entre as categorias da Política de Ações Afirmativas (PAA) foi realizada na forma prevista pelas Leis nº 12.711/2012 e nº 13.409/2016, de acordo com a legislação específica da UFSC (Resoluções Normativas nº 52/CUn/2015, alterada pelas Resoluções Normativas nº 101/CUn/2017 e 131/2019/CUn e pela Resolução Normativa nº 88/CGRAD/2021).

3.1.2 Neste processo seletivo serão implementadas as ações afirmativas destinadas a estudantes que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas, com recorte de renda, e autodeclarados pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiências previstas nas Leis nº 12.711/2012 e nº 13.409/2016.

3.2 Para concorrer às vagas previstas no item 3.1.1, o candidato deverá ter cursado integralmente o Ensino

Médio em escola pública e, no ato da inscrição, optar por uma das seguintes categorias:

Código da categoria Descrição da categoria
211 escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Deficientes;
212 escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Não Deficientes;
221 escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita, OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) –

Deficientes;

222 escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita, OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Não

Deficientes;

231 escola pública, renda familiar bruta mensal superior a um salário mínimo e meio per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Deficientes;
232 escola pública, renda familiar bruta mensal superior a um salário mínimo e meio per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Não Deficientes;
241 escola pública, renda familiar bruta mensal superior a um salário mínimo e meio per capita, OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Deficientes;
242 escola pública, renda familiar bruta mensal superior a um salário mínimo e meio per capita, OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Não Deficientes.

 

3.2.1 Os candidatos classificados na reserva de vagas destinadas a estudantes de famílias com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita, conforme estabelecido na Portaria MEC nº 18/2012, deverão comprovar essa condição mediante apresentação de documentos comprobatórios para validação da autodeclaração de renda por comissão especificamente constituída para esse fim, nomeada pela SAAD e integrada por servidores técnico-administrativos em educação e docentes.

3.2.2 As regras para a comprovação de renda e de percurso na escola pública, no ato da matrícula, serão regulamentadas em portaria de matrículas emitida pela PROGRAD, em conjunto com a SAAD.

3.2.3 Os candidatos classificados nas vagas reservadas para pretos, pardos e indígenas, em conformidade com a Lei nº 12.711/2012 e legislação complementar, deverão apresentar, no ato da matrícula, autodeclaração de sua condição de preto, pardo ou indígena e, imediatamente após a matrícula, exigir-se-á validação da autodeclaração por comissão de validação da autodeclaração étnico-racial especificamente constituída para esse fim, nomeada pela SAAD.

3.2.4. Os candidatos classificados nas vagas reservadas para pessoas com deficiência, em conformidade com a Lei nº 13.409/2016, com a Portaria MEC nº 9/2017 e a Portaria Normativa nº 1.117, de 1º de novembro de 2018, deverão apresentar no ato da matrícula laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, o qual será analisado por comissão especificamente constituída pela SAAD para esse fim.

3.2.5 O candidato poderá recorrer da decisão das comissões de validação de renda, de validação da autodeclaração étnico-racial e de validação do laudo médico, impetrando recurso à própria comissão no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do correspondente resultado.

3.2.6 Da decisão das comissões de validação de renda, de validação da autodeclaração étnico-racial e de validação do laudo médico caberá recurso à Câmara de Graduação apenas nos casos de estrita arguição de ilegalidade, devendo o recurso ser impetrado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do correspondente resultado.

3.2.7 Conforme a Portaria Normativa MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

3.3 Os candidatos que não optarem por concorrer às vagas estabelecidas pela Política de Ações Afirmativas (PAA) concorrerão somente na categoria denominada “Classificação Geral”.

3.4.  Os candidatos que optarem por concorrer em uma das categorias estabelecidas no item 3.2 concorrerão inicialmente às vagas da “Classificação Geral”; caso não sejam classificados nessa categoria, passarão a concorrer na categoria pela qual optaram.

3.4.1 Os candidatos que não comprovarem as exigências relativas à categoria de reserva de vagas pela qual optaram serão dela desclassificados, mantendo-se, no entanto, na lista de espera da Classificação Geral.

3.5 O preenchimento das vagas remanescentes nas diferentes categorias de que trata o item 3.2, obedecerá ao que estabelecem o Decreto nº 7824/2012 e as Portarias Normativas MEC 18/2012 e MEC 9/2017.

3.5.1 As vagas remanescentes, após à aplicação do previsto no item 3.5, serão adicionadas às vagas da classificação geral.

DAS PROVAS, EXIGÊNCIAS SANITÁRIAS E ACESSO AO LOCAL DE PROVA

4.1 As provas serão realizadas no dia 23 de maio de 2021, em uma única etapa, obedecendo-se à seguinte disposição e cronograma:

Data Disciplinas
 23/05/2021 Comunidades Surdas – 7 (sete) questões objetivas, apresentadas na Língua Portuguesa e na Libras

Língua Portuguesa – 8 (oito) questões objetivas, apresentadas somente na Língua Portuguesa

Conhecimentos Gerais – 15 (quinze) questões objetivas, apresentadas na Língua Portuguesa e na Libras

Redação – apresentada na Língua Portuguesa e na Libras

 

4.1.1 As provas versarão sobre conteúdos previstos nos programas das disciplinas disponíveis no site processoseletivolibras2021.ufsc.br.

4.1.2 As questões objetivas conterão 4 (quatro) alternativas de respostas (de “A” a “D”), das quais apenas 1 (uma) alternativa será correta.

4.1.3 A prova de Conhecimentos Gerais envolverá as disciplinas de Biologia, Química, Matemática, Física, História e Geografia.

4.2. As provas serão realizadas no Campus David Ferreira Lima, Bairro Trindade, em Florianópolis, Santa Catarina.

4.2.1. Não será permitido a qualquer candidato realizar as provas fora das dependências definidas pela COPERVE/UFSC.

4.2.2 Para adentrar ao local de provas o candidato terá a temperatura aferida. Em caso de temperatura acima de 37,5 ºC o candidato será encaminhado para o serviço de saúde para avaliação e realização a prova em isolamento.

4.2.3 A entrada e permanência nos locais de prova só será permitida com o uso de máscara facial, que cubra o nariz e a boca. Nos casos em que o candidato necessite de leitura de labial, será permitida o uso de máscara adequada que permita tal procedimento, de acordo com o anexo III.

4.2.4. O candidato deverá dispor da quantidade de máscaras suficientes para sua reposição, bem como embalagem plástica para seu descarte e manutenção, uma vez que é recomendada a sua troca a cada 2 horas de uso.

4.2.5 O candidato deverá trazer seus materiais individuais (máscaras, lápis, caneta, álcool em gel e água), sendo vetado o consumo alimentos em todos os locais de prova.

4.2.6 O ingresso e a permanência nas dependências do local de realização das provas estão restritos aos candidatos convocados, a fim de se evitar aglomerações.

4.3. Os candidatos terão acesso ao grupo (sala) mediante apresentação do original do Documento de Identidade informado no Requerimento de Inscrição.

4.3.1. Durante as provas, o documento relacionado no item 4.3 deverão permanecer sobre a carteira (mesa) do candidato para conferência.

4.3.2. O candidato que não apresentar o original do Documento de Identidade informado no Requerimento de Inscrição por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias. Neste caso, o candidato será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, assinatura e impressão digital em formulário próprio, respeitando os protocolos de prevenção à COVID-19.

4.3.3. A identificação especial também será exigida nos casos em que o Documento de Identidade apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador, bem como em quaisquer outras situações que não permitam a identificação do mesmo.

4.4. O portão de acesso ao local de realização da prova será aberto às 12h30 e fechado às 13h45min.

4.4.1 Ao adentrar ao local de prova, o candidato deverá dirigir-se imediatamente ao grupo/sala no qual está alocado para realizá-la.

4.4.2 O candidato que chegar ao local de prova após o fechamento do portão de acesso não poderá realizá-la, independentemente dos motivos alegados.    4.4.3 A prova terá início, impreterivelmente, às 14h00min.

4.4.4 O candidato é responsável pela conferência dos dados do seu cartão-resposta.

4.4.5 A prova terá duração total de 4 (quatro) horas.

4.4.6. O candidato só poderá entregar sua prova e se retirar definitivamente do grupo/sala de realização da prova a partir das 16h00min.

4.5 O candidato deverá transcrever, com caneta esferográfica de tinta preta (preferencialmente) ou azul, as respostas da prova objetiva para o cartão-resposta, o qual será o único documento válido para efeito de correção da prova objetiva. O preenchimento do cartão-resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções especificadas no caderno de prova e no próprio cartão-resposta. Em nenhuma hipótese haverá substituição do cartão-resposta por erro de preenchimento ou qualquer dano causado pelo candidato.

4.5.1 O cartão-resposta deverá ser preenchido dentro do tempo de duração da prova.

4.6. A redação deverá ser elaborada na Língua Portuguesa e transcrita para a Folha Oficial de Redação dentro do tempo de duração da prova.

4.7 A redação deverá ser transcrita com caneta esferográfica de tinta preta (preferencialmente) ou azul.

4.8 Não será permitido, durante a realização da prova: comunicação de qualquer tipo entre candidatos, porte/uso de material didático-pedagógico, porte/uso de telefone celular, relógio (qualquer tipo), fone de ouvido, armas, boné, óculos escuros, calculadora, controle remoto (inclusive chave eletrônica de automóveis), tablet, pen drive, MP-player ou qualquer tipo de aparelho eletrônico. A COPERVE/UFSC recomenda que o candidato evite levar para o local de prova os objetos descritos ou similares.

4.8.1 Caso o candidato compareça ao local de prova portando algum dos objetos mencionados acima, esses deverão ser acondicionados, identificados e deixados sob a carteira/cadeira do candidato antes do início da prova. Objetos eletrônicos como celular, tablet e MP-player deverão permanecer desligados. Os envelopes para tal fim serão fornecidos pela COPERVE/UFSC.

4.9 Será excluído do Processo Seletivo o candidato que, durante a realização da prova:

  1. efetuar empréstimos ou usar outros meios ilícitos;
  2. for surpreendido fornecendo e/ou recebendo auxílio para a execução da prova;
  3. for apanhado em flagrante utilizando-se de qualquer meio na tentativa de burlar a prova;
  4. for responsável por falsa identificação pessoal;
  5. recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização;
  6. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
  7. afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal, ou portando o cartão resposta ou o caderno de prova;
  8. recusar-se a utilizar a máscara facial, cobrindo nariz e boca, durante a realização da prova, com exceção dos candidatos que foram previamente dispensados;
  9. for flagrado          usando            ou        portando         objetos            relacionados   no        item             8.
    • Em hipótese alguma poderão permanecer no grupo de realização da prova menos de 3 (três) candidatos, os quais deverão sair simultaneamente e assinar a ata do grupo.
    • O gabarito das questões objetivas e a prova serão divulgados no site processoseletivolibras2021.ufsc.br a partir das 19h do dia 23 de maio de 2021.

DA PONTUAÇÃO DAS QUESTÕES E DA REDAÇÃO

5.1. As questões objetivas cujas respostas coincidirem com o gabarito oficial valerão 1,00 (um vírgula zero zero) ponto cada uma; as demais não serão pontuadas.

5.1.1. Somente serão consideradas as respostas das questões objetivas transcritas para o cartão-resposta com caneta esferográfica de tinta preta (preferencialmente) ou azul.

 

5.1.2. Será atribuído 0,00 (zero vírgula zero zero) à questão objetiva que não estiver assinalada no cartão resposta, que contenha mais de uma alternativa de resposta assinalada, emenda ou rasura, bem como àquelas, cuja resposta não coincida com o gabarito oficial.

5.2. A redação de cada candidato terá uma pontuação na escala de 0,00 (zero vírgula zero zero) a 10,00 (dez vírgula zero zero). A redação será avaliada considerando o conteúdo e a expressão escrita quanto à/ao:

  1. adequação à proposta – tema e gênero (0,00 a 2,50 pontos)
  2. emprego da modalidade escrita na variedade padrão (0,00 a 2,50 pontos);
  3. coerência e coesão (0,00 a 2,50 pontos);
  4. nível de informatividade e de argumentação ou narratividade, de acordo com a proposta (0,00 a 2,50 pontos)

5.2.1 Serão avaliadas somente as redações dos candidatos que obtiverem a nota mínima (desconsiderandose os pesos) especificada no anexo II deste Edital nas disciplinas de Comunidades Surdas, Língua Portuguesa e Conhecimentos Gerais.

5.2.2 Somente serão avaliadas as redações transcritas de forma legível no espaço das 30 linhas delimitadas na Folha Oficial de Redação, com caneta esferográfica de tinta preta (preferencialmente) ou azul. As redações escritas a lápis e as redações escritas na folha de rascunho não serão consideradas. Texto escrito no verso da folha oficial de redação não será avaliado.

5.2.3 A redação deve ser resultado da produção e criatividade do candidato.

5.2.4 Será atribuído zero à redação:

  1. com fuga total do tema;
  2. resultante de plágio;
  3. escrita em versos;
  4. com identificação do candidato.

5.3 Em caso de anulação de alguma questão, ela será computada como acerto para todos os candidatos.

DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

6.1. A pontuação total dos candidatos será o somatório da pontuação obtida nas questões objetivas e na redação, considerando-se os pesos especificados no Anexo II deste Edital.

6.2. Estarão aprovados e concorrerão à classificação os candidatos que tiverem a redação avaliada e obtiverem nessa disciplina a nota mínima (desconsiderando-se o peso) estabelecida no Anexo II deste

Edital.

6.3. A classificação dos candidatos aprovados será efetuada, dentro de cada curso/modalidade/categoria da PAA, na ordem decrescente da pontuação total obtida. Estarão classificados os candidatos cuja classificação estiver dentro do limite de vagas de cada curso/categoria da PAA.

6.3.1 Em cumprimento ao Decreto nº 5.626/2005, as vagas dos Cursos de Letras – Libras Licenciatura são prioritárias para candidatos surdos. Os candidatos ouvintes só serão classificados se as vagas oferecidas não forem preenchidas por candidatos surdos.

6.3.1.1 Os candidatos surdos classificados para o Curso de Letras – Libras Licenciatura (presencial) deverão comprovar essa condição através da apresentação de audiometria, no ato da matrícula.

6.3.2 Havendo candidatos com pontuação idêntica, far-se-á o desempate, dentro de cada curso e categoria PAA, utilizando-se os seguintes critérios:

 

  1. maior pontuação obtida nas questões objetivas da disciplina Comunidades Surdas;
  2. maior pontuação na disciplina de redação;
  3. candidato mais idoso.

6.4 A relação de classificados em cada curso será publicada em ordem alfabética.

DA MATRÍCULA

7.1 Os candidatos classificados deverão efetuar suas matrículas de acordo com datas, locais, procedimentos e normas constantes em Portaria de Matrículas expedida pela Pró-Reitoria de Graduação – PROGRAD em conjunto com a Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades – SAAD, e publicada no site do Departamento de Administração Escolar, dae.ufsc.br.

7.2 Os candidatos classificados que não efetuarem matrícula nos prazos estabelecidos perderão o direito à vaga, sendo substituídos pelos candidatos subsequentes da lista de espera, observando-se o limite de vagas por curso/categoria da PAA.

DOS RECURSOS

8.1 Caberá recurso quanto ao conteúdo das questões das provas e quanto ao gabarito preliminar das questões objetivas, o qual deverá ser interposto pelos candidatos à COPERVE/UFSC, até às 18h do dia 24 de maio de 2021.

8.1.1 Cada recurso deverá:

  1. ser referente a uma única questão;
  2. estar de acordo com o especificado no item 9.

8.1.2 Os recursos que não forem apresentados de acordo com o disposto nos itens 8.1 e 8.1.1 serão liminarmente indeferidos.

8.1.3 Se houver alteração do gabarito preliminar ou anulação de questões em decorrência dos recursos, o resultado final será processado de acordo com o gabarito definitivo. Os pontos de questões eventualmente anuladas serão contabilizados em favor de todos os candidatos.

8.1.4 O resultado dos recursos e o gabarito definitivo serão publicados no site do concurso quando da divulgação do Boletim de Desempenho Individual Preliminar.

8.1.4.1 A resposta ao(s) recurso(s) será individualizada e será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site do concurso até o dia 26 de maio de 2021.

8.1.5 É irrecorrível a decisão da COPERVE/UFSC sobre questões anuladas e/ou sobre alterações do gabarito preliminar.

8.2 Após a avaliação dos recursos, será publicado no dia 26 de maio de 2021 no site processoseletivolibras2021.ufsc.br, o gabarito definitivo e disponibilizados o Boletim de Desempenho Individual Preliminar e cópia (vistas) dos cartões-resposta da prova objetiva e da redação.

8.2.1 A cópia dos cartões-resposta com a pontuação obtida, bem como a cópia da redação com a planilha contendo os itens avaliados e as respectivas notas, serão disponibilizadas no site do concurso para acesso exclusivo pelo candidato até às 18h do dia subsequente à sua disponibilização.

8.3 Caberá recurso quanto à pontuação obtida nas provas objetivas e/ou quanto à nota da redação (caso tenha sido avaliada), o qual deverá ser interposto à COPERVE/UFSC até às 18h do dia subsequente ao dia da divulgação do Boletim de Desempenho Individual Preliminar.

8.3.1 Cada recurso deverá:

  1. ser referente a uma única demanda: cartão-resposta ou redação;
  2. estar de acordo com o item 9.

8.3.2 Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos itens 8.3 e 8.3.1 serão liminarmente indeferidos.

8.3.3 A resposta ao(s) recurso(s) será individualizada e disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site do concurso, quando da divulgação do resultado do vestibular.

8.3.4 É irrecorrível a decisão da COPERVE/UFSC sobre as respostas dos recursos.

DOS PROCEDIMENTOS PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

9.1 Cada recurso deverá:

  1. conter nome, número de inscrição e assinatura do candidato;
  2. ser digitado no sistema específico, disponível no site do concurso;
  3. ser fundamentado com argumentação lógica e consistente.

9.2 Para interpor recurso(s) o candidato deverá:

  1. acessar sistema específico disponível no site do concurso;
  2. preencher, imprimir e assinar o requerimento de recurso;
  3. enviar, por meio do sistema, o requerimento preenchido e assinado bem como outros documentos que julgar necessário para complementar a argumentação, ou seja, fazer upload;
  4. finalizar a solicitação de recurso.

9.3. Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos itens 9.1 e 9.2 serão liminarmente indeferidos.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

10.1 Para garantir a lisura e a segurança do Processo Seletivo UFSC/2021 – Letras Libras, durante a realização das provas, a COPERVE/UFSC, quando couber, utilizará detectores de metais ou outros equipamentos eletrônicos e efetuará a identificação datiloscópica dos candidatos, podendo, ainda, fazer neles uma vistoria rigorosa. É de inteira responsabilidade do candidato qualquer transtorno por ele ocasionado nesse(s) procedimento(s).

10.2 Será excluído, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo UFSC/2021 – Letras Libras, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos.

10.3 O acesso aos grupos/salas de realização das provas só será permitido aos candidatos neles alocados e

às pessoas credenciadas pela COPERVE/UFSC.

10.4 A COPERVE/UFSC divulgará, sempre que necessário, Editais, Normas Complementares e Avisos Oficiais sobre o Processo Seletivo UFSC/2021 – Letras Libras, sendo de responsabilidade dos candidatos tomar conhecimento, através do site do concurso, do conteúdo destes documentos complementares.

10.4.1 A COPERVE/UFSC poderá divulgar, inclusive durante a realização das provas, Avisos Oficiais sobre o Processo Seletivo UFSC/2021 – Letras Libras, sendo de responsabilidade do candidato efetuar, se for o caso, as devidas anotações no seu caderno de provas.

10.5 A relação oficial dos classificados, por curso, e o Boletim de Desempenho Individual Definitivo dos candidatos serão divulgados no site processoseletivolibras2021.ufsc.br.

10.6 Até a divulgação do resultado do Processo Seletivo UFSC/2021 – Letras Libras, em caso de mudança de endereço, o candidato deverá, obrigatoriamente, comunicar via e-mail coperve@coperve.ufsc.br o novo endereço completo (informando também seu respectivo número de inscrição) à COPERVE/UFSC.

10.6.1 Caso essa alteração de endereço ocorra após a divulgação do resultado final pela COPERVE/UFSC, o candidato classificado deverá, obrigatoriamente, fazer a comunicação ao Departamento de Administração Escolar – DAE/UFSC, via email dae@contato.ufsc.br.

11.7. O candidato que, à época da realização da prova, for portador de doença infectocontagiosa ou encontrar-se em outra situação que demande cuidado médico especial deverá comunicar sua condição à COPERVE/UFSC, através do e-mail: coperve@coperve.ufsc.br ou por telefone: (48) 3721-9951 (expediente de segunda a sexta das 9h às 13h e 14h às 18h). A COPERVE avaliará a possibilidade de atender às especificidades da condição comunicada.

11.8. Com base no Art. 207 da Constituição da República Federativa do Brasil, a COPERVE/UFSC reservase o direito de manter os Cadernos de Prova sob sua guarda por um período de 120 (cento e vinte) dias a contar da divulgação dos resultados do Processo Seletivo UFSC/2021 – Letras Libras (Língua Brasileira de Sinais). Após esse período, eles serão destruídos.

11.9. A não observância das disposições e instruções contidas neste Edital, na Resolução nº

88/CGRAD/2021, nos Cadernos de Prova, nas Normas Complementares e nos Avisos Oficiais que a COPERVE/UFSC venha a divulgar, poderá acarretar a exclusão do candidato do Processo Seletivo UFSC/2021 – Letras Libras (Língua Brasileira de Sinais).

11.10. Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília, disponível no site http://pcdsh01.on.br/HoraLegalBrasileira.php.

11.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE/UFSC.

ANEXO I

 

Processo Seletivo UFSC/2021 – Letras Libra – Quadro Geral de Cursos e Vagas

Curso Nome do Curso Modalidade Semestre Campus Não

Optantes

PAA

(50%)

Escola Pública (50%) Total Vagas
Renda até 1,5 SM[1] Renda maior que 1,5 SM[2]
PPI[3] Outros PPI3 Outros PPI3 Outros PPI3 Outros
DEF[4] NDEF[5] DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5
440 LETRAS – LIBRAS –

LICENCIATURA – DIURNO

PRESENCIAL PRIMEIRO FLORIANÓPOLIS 10 1 1 1 2 1 1 1 2 20
441 LETRAS – LIBRAS –

BACHARELADO – DIURNO

PRESENCIAL PRIMEIRO FLORIANÓPOLIS 10 1 1 1 2 1 1 1 2 20
TOTAL 20 2 2 2 4 2 2 2 4 40

 

 

ANEXO II

 

Processo Seletivo UFSC/2021 – Letras Libra – Tabela de Pesos e Pontos de Corte (Notas Mínimas)

 

Curso Nome do Curso Modalidade Campus Comunidades Surdas Língua Portuguesa Conhecimentos Gerais Redação Pontuação

Máxima por Curso

Peso Ponto Corte Peso Ponto Corte Peso Ponto Corte Peso Ponto Corte
440 LETRAS – LIBRAS – LICENCIATURA – DIURNO PRESENCIAL FLORIANÓPOLIS 2 1 1 1 1 1 1 0,1 47
441 LETRAS – LIBRAS – BACHARELADO – DIURNO PRESENCIAL FLORIANÓPOLIS 2 1 2 2 1 2 2 3 65

 

 

ANEXO III

Máscara para leitura labial 

Fonte: Página da Câmara Municipal de Fortaleza¹

 

 

______________________________________

 

¹ Disponível em: < https://www.cmfor.ce.gov.br/2020/09/28/mascarasfaciaistransparentesauxiliamnacomunicacaodossurdossegundointerprete/> . Acesso em: 17 mar. 2021.

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e considerando o disposto no art. 6º da Resolução Normativa nº 1/2018/CPESQ, de 4 de março de 2018, RESOLVE:

 

Portaria de 30 de março de 2021

 

Nº 2/2021/PROPESQ  – Art. 1º Prorrogar, a partir de 1º de abril até 8 de maio de 2022, o mandato dos integrantes do Comitê Gestor de Laboratórios Centrais Multiusuários da Universidade Federal de Santa Catarina, criado pela Portaria nº 1/2018/PROPESQ, de 8 de maio de 2018.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 29 de março de 2021

 

Nº 020/SAAD/2021  – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados, para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos classificados nos processos seletivos 2021 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação oferecidos pelo Campus de Joinville nos semestres 2021.1 e 2021.2.

Leila Carvalho Melo Assistente em
Administração
2166621 Diretoria Administrativa
– DA/JOI
Presidente
Luana de Freitas
Gonçalves
Administradora 1589060 Diretoria Administrativa
– DA/JOI
Titular
Maycon Pscheidt Assistente em
Administração
2346083 Diretoria Administrativa
– DA/JOI
Titular
Vanessa Eidam Assistente Social 1060615 Direção Administrativa-DA/JOI Titular
Cristiane da Silva
Barbado
Técnico de Tecnologia
da Informação
1161317 Diretoria Administrativa
– DA/JOI
Titular
Taiza Rodrigues Administradora 1760562 Diretoria Administrativa
– DA/JOI
Titular
Kleber Carlos Francisco

 

Técnico de Tecnologia da Informação 1192941

 

Diretoria Administrativa
– DA/JOI
Titular
Juliana da Rosa Assistente em Administração 1885885 Diretoria Administrativa
– DA/JOI
Titular
Alex Fernando Duarte Monteiro Técnico de Tecnologia da Informação 1087569 Diretoria Administrativa
– DA/JOI
Titular

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 29 de março de 2021

 

Nº 031/2021/CCB – Designar os docentes Andrea Gonçalves Trentin, Josefina Steiner e José Salatiel Rodrigues Pires, para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico para a Progressão Horizontal da Classe D (Associado) Nível 1 para Classe D (Associado) Nível 2 da docente Cláudia Beatriz Nedel Mendes de Aguiar, requerente do processo nº 23080.008931/2020-61.

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO          

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 24 de março de 2021

 

Nº 043/2021/CCE – Art. 1º DESIGNAR, a contar de 24 de março de 2021, os servidores docentes abaixo relacionados para constituírem o Núcleo Docente Estruturante – NDE do Curso de Graduação em Design, por um período de dois anos:

TITULARES:

Mary Vonni Meürer De Lima (presidente)

Gilson Braviano (vice-presidente)

Cláudia Regina Batista

Chrystianne Goulart Ivanoski

Fernanda Iervorlino

Marília Matos Gonçalves

Richard Perassi Luiz De Sousa

Rochelle Cristina Dos Santos

Rosana Andrade Dias Do Nascimento

SUPLENTES:

Berenice Santos Gonçalves

Douglas Luiz Menegazzi

Marisa Araujo Carvalho

Art. 2º Atribuir aos membros titulares uma hora por semana para a atividade.

(Ref. Processo nº 23080.010609/2021-82)

 

Nº 044/2021/CCE –    Art. 1º DESIGNAR os servidores docentes abaixo relacionados para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Design, por um período de dois anos:

TITULARES:

Mary Vonni Meürer De Lima (presidente)

Gilson Braviano (vice-presidente)

Ana Veronica Paz y Mino Pazmino

Cristina Colombo Nunes

Israel de Alcântara Braglia

Julio Teixeira da Silva

Lisandra De Andrade Dias

Luciano Patrício Souza De Castro

Marília Matos Gonçalves

SUPLENTES:

Chrystianne Goulart Ivanoski

Andre Luiz Sens

Rosana Andrade Dias Do Nascimento

Art. 2º Atribuir aos membros titulares duas horas por semana para a atividade.

(Ref. Processo nº 23080.010608/2021-38)

 

Portarias de 26 de março de 2021

 

Nº 045/2021/CCE – Art. 1º DESIGNAR os servidores docentes abaixo relacionados para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Cinema, pelo período de um ano:

Docentes – Membros titulares:

Aglair Maria Bernardo

Alessandra Soares Brandão

José Cláudio Siqueira Castanheira

Marta Correa Machado

Ranulfo Alfredo Manevy De Pereira Mendes

Rodrigo Garcez da Silva

Virginia Jorge Silva Rodrigues

Servidores técnico-administrativos:

Ana Carolina Arnez dos Santos

Art. 2º Atribuir aos membros docentes titulares duas horas semanais para o exercício de tal atividade.

(Ref. sol.digital n° 010833/2021)

 

Nº 046/2021/CCE – Art. 1º Designar a servidora docente MARIE HELENE CATHERINE TORRES, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras, para exercer a função de Coordenadora do Núcleo de Pesquisa em Literatura e Tradução – NUPLITT, pelo período de dois anos, atribuindo à docente duas horas semanais para o exercício da atividade.

(Ref. sol.digital n° 011111/2021)


Portaria de 30 março de 2021

 

Nº 047/2021/CCE – DESIGNAR a servidora docente VALCI REGINA MOUSQUER ZUCULOTO, o servidor técnico-administrativo DALTON BARRETO e a discente KLAYMARA KAREN DA SILVA para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão Eleitoral que coordenará as eleições para a escolha do(da) Chefe e do(da) Subchefe do Departamento de Jornalismo, e o(a) Coordenador e Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Jornalismo.

(Ref. sol.digital n° 011763/2021)

 

Portarias de 31 de março de 2021

 

Nº 048/2021/CCE – Art. 1º DESIGNAR, a contar de 19 de março de 2021, o servidor docente CARLOS HENRIQUE RODRIGUES para exercer a função de Coordenador de Ensino do Curso de Graduação em Letras-Libras a Distância, pelo período de dois anos.

Art. 2º Atribuir cinco horas semanais para o desempenho da atividade.

Art. 3º ANULAR a portaria n.º 042/2021/CCE, de 22 de março de 2021.

(Ref. sol. 010499/2021 e no Ofício n.º 011/LSB/2021)

 

Nº 049/2021/CCE – Art. 1º Designar a Comissão Avaliadora do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA), para promoção ao topo da carreira do Magistério Superior – classe E (Titular de Carreira), da professora IZABEL CHRISTINE SEARA, do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas:

 

Mailce Borges Mota UFSC Presidente
Eleonora Cavalcante Albano UNICAMP Examinadora
João Antônio de Moraes UFRJ Examinador
Luiz Carlos Cagliari UNICAMP Examinador

Art. 2º Estabelecer o cronograma de realização da avaliação do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA):

 

Data Horário Atividade Local
23/04/2021 14h00 às 14h50 Apresentação da candidata Conferência Web – Sala

https://conferenciaweb.rnp.br/webconf/conselho-de-unidade

15h00 às 16h50 Arguição dos membros da banca
17h15 Leitura da Ata e Divulgação do Resultado

(Ref. Processo nº 23080.042255/2020-54)

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 17 de março de 2021

 

Nº 22/2021/CED – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, comporem a comissão para análise e avaliação do reconhecimento de Notório Saber em Educação referente ao Processo 23080.084624/2019-42, de acordo com a Resolução 55/CEPE/1992:

– Simone Vieira de Souza (MEN/UFSC);

– Marta Correa de Moraes (MEN/UFSC);

– Rogério Machado Rosa (MEN/UFSC);

– Eneida Oto Shiroma (EED/UFSC);

– Maria Izabel Souza Ribeiro (UFBA);

– Simone Bicca Charczuk (UFRGS).

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade até a conclusão dos trabalhos, prevista para o dia 26 de abril de 2021.

 

Portaria de 18 de março de 2021

 

Nº 23/2021/CED – Art. 1º – DESIGNAR os seguintes professores como Coordenadores de Turma do Curso de Licenciatura em Educação do Campo:

– Coordenação da turma Girassol: Prof. Dr. Silvio Domingos Mendes da Silva;

– Coordenação da turma 25 de maio (Fraiburgo): Profª. Drª. Beatriz Bittencourt Collere Hanff e Profª. Drª. Natacha Eugênia Janata;

– Coordenação da turma Griô d’Meiembipe: Profª. Drª. Karine Raquiel Halmenschlager;

– Coordenação da turma Resistência (Alfredo Wagner): Profª. Drª. Débora Regina Wagner;

Art. 2º – Esta portaria terá efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2021 e terá validade até 30 de maio de 2021, será atribuída carga horária de 2 horas semanais para o desenvolvimento dos trabalhos.

 

Portarias de 19 de março de 2021

 

Nº 24/2021/CED – ALTERAR a portaria 031/CED/2020 de 28 de fevereiro de 2020, atendendo à solicitação digital 010329/2021, quanto aos membros para composição da Banca Examinadora do Concurso Público para docente do Departamento de Ciência da Informação (CIN/CED), de que trata o Edital nº 121/2019/DDP, Campo de Conhecimento Ciência da Informação/Gestão da Informação, Processo nº 23080.060712/2019-59:

Prof. Dr. Moisés Lima Dutra CIN/UFSC Presidente
Prof. Dr. Rogério Henrique de Araújo Junior UnB Membro titular externo
Prof. Dr. Rogério da Silva Nunes CIN/UFSC Membro suplente interno
Profa. Dra. Denise Fukumi Tsunoda UFPR Membro titular externo
Prof. Dr. Rodrigo Eduardo Botelho Francisco UFPR Membro suplente externo
Carla Cerdote da Silva SECARTE/UFSC Secretária

 

Nº 25/2021/CED – Art. 1º – DESIGNAR a professora DAIANE ECCEL para exercer a função de Coordenadora de Extensão do Departamento de Estudos Especializados em Educação (EED/CED), para o período de 15/03/2021 a 30/06/2021.

Art. 2º – Atribuir carga horária de 8 horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 22 de março de 2021

 

Nº 26/2021/CED – ALTERAR a portaria 020/CED/2020 de 17 de fevereiro de 2020, atendendo à solicitação digital 10341/2021, quanto aos membros para composição da Banca Examinadora do Concurso Público para docente do Departamento de Educação do Campo (EDC/CED), de que trata o Edital nº 121/2019/DDP, Campo de Conhecimento Ensino/Ensino de História/Educação do Campo, Processo nº 23080.062014/2019-98:

Prof. Dr. Edson Marcos Anhaia CED/UFSC Presidente
Prof. Dr. Sandor Fernando Bringmamm CED/UFSC

 

Membro titular interno
Profa. Dra. Beatriz Bittencourt Collere Hanff CED/UFSC

 

Membro suplente interno

 

Profa. Dra. Ana Cristina Hammel UFFS Membro titular externo

 

Prof. Dr. Cristiano Augusto Durat UFFS Membro suplente externo

 

Marina Brum de Oliveira CED/UFSC Secretária

 

Nº 27/2021/CED – ALTERAR a portaria 021/CED/2020 de 17 de fevereiro de 2020, atendendo à solicitação digital 10316/2021, quanto aos membros para composição da Banca Examinadora do Concurso Público para docente do Departamento de Educação do Campo (EDC/CED), de que trata o Edital nº 121/2019/DDP, Campo de Conhecimento Ensino/Ensino de Biologia/Educação do Campo Processo nº 23080.062013/2019-43:

Profa. Dra. Graziela Del Mônaco CED/UFSC Presidente
Profa. Dra. Marília Cada de Mello CCA/UFSC Membro titular interno
Profa. Dra. Natacha Eugênia Janata CED/UFSC Membro suplente interno
Profa. Dra. Karen Cavalcanti Tauceda UFRGS Membro titular externo
Profa. Dra. Juliana Rezende Torres UFSCar Membro suplente externo
Jeferson Madeira da Silva CED/UFSC Secretário

 

Nº 28/2021/CED – ALTERAR a portaria 030/CED/2020 de 28 de fevereiro de 2020, atendendo à solicitação digital 010549/2021, quanto aos membros para composição da Banca Examinadora do Concurso Público para docente do Departamento de Ciência da Informação (CIN/CED), de que trata o Edital nº 121/2019/DDP, Campo de Conhecimento Arquivologia/Biblioteconomia, Processo nº 23080.060719/2019-71:

Profa. Dra. Gleisy Regina Bóries Fachin CIN/UFSC Presidente
Prof. Dr. Welder Antônio Silva UFMG Membro titular externo
Profa. Dra. Aline Carmes Krüger CIN/UFSC

 

Membro suplente interno

 

Profa. Dra. Letícia Gorri Molina UEL Membro titular externo

 

Prof. Dr. Eliezer Pires da Silva UNIRIO Membro suplente externo

 

Brígida Antônia de Carvalho Vieira CED/UFSC Secretária

 

 

Portaria de 23 de março de 2021

 

Nº 29/2021/CED – Art. 1º – DESIGNAR a Professora MARISTELA CAMPOS e o professor LINDBERG NASCIMENTO JÚNIOR para exercerem as funções de Coordenador e Subcoordenador, respectivamente, do Grupo de Pesquisa do CED ALTERITAS – Diferença e Educação (CNPq) CED/UFSC.

Art. 2º – Esta portaria terá efeitos retroativos a partir de 8 de março de 2021 e terá validade até 8 de março de 2023.

Art. 3º – Será atribuída, para desenvolvimento dos trabalhos, carga horária de 10 horas para Coordenadora e 8 horas para Subcoordenador.

 

Portaria de 24 de março de 2021

 

Nº 30/2021/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para comporem as comissões de trabalho para a reformulação do Projeto Pedagógico do Curso (PPC), do Curso de Graduação em Educação do Campo:

1) Comissão Educação e Campo:

Thaíse Costa Guzzatti (Presidente);

Marília Carla de Mello Gaia;

Natacha Eugênia Janata.

2) Comissão Ciências da Natureza:

Marcelo Gules Borges (Presidente);

Karine Raquiel Halmenschlager;

Gabriela Furlan Carcaioli.

3) Comissão Matemática:

Débora Regina Wagner (Presidente);

Juliano Espezim Soares Faria;

Maria Carolina Machado Magnus.

Art. 2º – O período de vigência será de 01/04/2021 a 25/06/2021 e será atribuída carga horária de 2 horas semanais para a realização dos trabalhos.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 26 de março de 2021

 

Nº 31/2021/CED – Art. 1º – ALTERAR a portaria nº 131/CED/2020, de 18 de dezembro de 2020.

Art. 2º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão Escolar para o gerenciamento da COVID-19 em âmbito escolar do Colégio de Aplicação, do Centro de Ciências da Educação.

-Edson Souza de Azevedo

-Alberto Vinícius Casimiro Onofre

-Alis Moros Scheibe

-Ana Lilian de Menezes Furtado

-Andressa da Costa Farias

-Anthonia da Silveira

-Bárbara Quadros Isidório

-Bruna Cardoso Pereira

-Cecília Kotzias Baptista Barroso

-Corina Martins Espíndola

-Danielle Boing Bernardes Silva

-Diane Stoffel

-Fernanda Feltrin

-Gabriela Daniel da Costa

-Gabriela Pereira Peres

– Gláucia Bohuch

-Helena Cristina Vieira de Campos

-Ivan Brognoli

-Joice Flávia da Luz

-José Enrique Neves

-José Roberto Cordeiro

-Juliana Santana

-Juliane Soares

-Leandro Cisneros

-Maria Cristiane Deltregia Reys

-Maria Fernanda Batista Faraco

-Michele de Souza

-Nilson Floriano

-Pedro Caue Delgado

-Renato Mills

-Sheila Luzia Maddalozzo

-Sofia Quintela

-Victor Julierme Santos da Conceição

-Yasmim Pereira Yonekura

Art.º 3 – Esta Portaria terá efeitos retroativos a partir de 22/03/2021 e terá o prazo de 60 dias para conclusão dos trabalhos. Será atribuída carga horária de 4 horas semanais para realização dos trabalhos.

 

Nº 32/2021/CED – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 32/CED/2019, de 5 de abril de 2019.

Art. 2º DESIGNAR os membros abaixo para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Arquivologia:

REPRESENTAÇÃO DOCENTE
Nome Representação Departamento
Profª Luciane Paula Vital Presidente CIN/CED
Profª Graziela Martins de Medeiros Vice-Presidente CIN/CED
Profª Aline Carmes Kruger Titular CIN/CED
Profª Ana Clara Cândido Suplente CIN/CED
Prof. Cézar Karpinski Titular CIN/CED
Prof. Márcio Matias Suplente CIN/CED
Prof. Edgar Bisset Alvarez Titular CIN/CED
Prof. Douglas Dyllon Jeronimo de Macedo Suplente CIN/CED
Profª Camila Monteiro de Barros Titular CIN/CED
Prof. Rodrigo de Sales Suplente CIN/CED
Profª Eva Cristina Leite da Silva Titular CIN/CED
Profª Ana Claudia Perpétuo de Oliveira Suplente CIN/CED
Profª Sonali Paula Molin Bedin Titular CIN/CED
Prof. Gustavo Medeiros de Araújo Suplente CIN/CED
Prof. Vinícius Medina Kern Titular CIN/CED
Profª. Rosângela Schwarz Rodrigues Suplente CIN/CED
Profª. Eliana Maria dos Santos Bahia Jacintho Titular CIN/CED
Profª. Marli Dias de Souza Pinto Suplente CIN/CED
Prof. Enrique Muriel Torrado Titular CIN/CED
Prof. Angel Freddy Godoy Viera Suplente CIN/CED
Profª. Elenice Maria Larroza Andersen Titular LLV/CCE
Prof. Adair Bonini Suplente LLV/CCE
Prof. Marcos Fábio Freire Montysuma Titular HST/CFH
Profª. Janice Gomes da Silva Suplente HST/CFH
Profª. Vera do Carmo Comparsi de Vargas Titular INE/CTC
Prof. José Francisco Danilo de Guadalupe Correa Fletes Suplente INE/CTC
Profª. Taisa Dias Titular CAD/CSE
Prof. Raphael Schlickmann Suplente CAD/CSE
REPRESENTAÇÃO – AAESC
Nome Representação
Luiza Morgana Klueger Souza Titular AAESC
Michelle dos Santos Witkowski Suplente AAESC
REPRESENTAÇÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVA
Nome Representação
Dyeniffher Padoin Titular
REPRESENTAÇÃO DISCENTE
Nome Representação
Felipe Daniel Fernandes Navarro Titular
Sara Náthaly Arias da Silva Suplente

Art. 3º O período de vigência será de dois anos, a partir de 29 de março de 2021, será atribuída carga horária de 2 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

 

 

 CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

A DIRETORA DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Edital de 31 de março de 2021

 

Nº 05/2021/CFH – 1. Retificar os itens 4, 5 e 6 do Edital 02/2021/CFH, e seus respectivos subitens, que passam a vigorar com a seguinte redação:

  1. A consulta pública da eleição (Docentes, Estudantes e Técnicos) será realizada no dia 19 de abril de 2021 das 09h00min às 17h00min, por meio da plataforma “e‐democracia”.

4.1. Homologação do resultado da consulta: 20 de abril de 2021.

  1. A eleição no Colegiado Pleno no Programa de Pós-Graduação em Psicologia (Membros do Colegiado) será realizada no dia 26 de abril de 2021 das 09h00min às 14h00min, por meio da plataforma “e‐democracia”.
  2. Homologação do resultado da eleição em Reunião do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Psicologia, conforme Resolução N.º 01/PPGP/2021: 26 de abril de 2020, às 17h.

(Ref. Ofício nº 04/PPGP/2021).

 

[1] Renda até 1,5 SM – Candidatos com renda familiar bruta menor ou igual a 1,5 salário mínimo per capita.

[2] Renda maior que 1,5 SM – Candidatos com renda familiar bruta maior que 1,5 salário mínimo per capita.

[3] PPI – Candidatos autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas.

[4] DEF – Deficientes.

[5] NDEF – Não deficientes

 

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