Boletim Nº 140/2020 – 21/12/2020

21/12/2020 18:53

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 140/2020

Data da publicação: 21 de dezembro de 2020.

Versão em PDF:BO-UFSC_21.12.2020

 

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 146/2020/CUn

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO RESOLUÇÕES Nº26 a 27/2020/CPG
CAMPUS DE ARARANGUÁ Nº 16 a 17/DCS/CTS/ARA/2020
CAMPUS DE CURITIBANOS PORTARIAS Nº108 a 115/2020/CCR/CBS
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PORTARIAS Nº 819 a 820/2020/HU
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 183 a 184/PROAD/2020
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº472 a 507/DAP/PRODEGESP
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS  

PORTARIAS Nº154/2020/CCB

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO PORTARIAS Nº05/LSB/2020
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

PORTARIAS Nº192 a 196/2020/CCS

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Resolução Normativa de de dezembro de 2020

           

Altera a Resolução Normativa nº 140/2020/CUn, de modo a convalidar seu teor e o Calendário Suplementar Excepcional para o segundo semestre de 2020 na UFSC.

 

Nº 146/2020/CUn – Art. 1º A ementa da Resolução Normativa nº 140/2020/CUn passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Dispõe sobre o redimensionamento de atividades acadêmicas da UFSC, suspensas excepcionalmente em função do isolamento social vinculado à pandemia de COVID-19, e sobre o Calendário Suplementar Excepcional referente ao primeiro e ao segundo semestres de 2020.” (NR)

Art. 2º O caput do art. 1º da Resolução Normativa nº 140/2020/CUn passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º Fica autorizada, em caráter excepcional e durante o período da crise sanitária decorrente da pandemia de COVID-19, a retomada não presencial das atividades pedagógicas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) em Calendário Suplementar Excepcional referente ao primeiro e ao segundo semestres de 2020.” (NR)

Art. 3º Esta resolução normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.043782/2020-86 e com o Parecer nº 33/2020/CUn)

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 140/2020/CUn, DE 21 DE JULHO DE 2020

(Texto compilado com as alterações promovidas pela Resolução Normativa nº 146/2020)

 

Dispõe sobre o redimensionamento de atividades acadêmicas da UFSC, suspensas excepcionalmente em função do isolamento social vinculado à pandemia de COVID-19, e sobre o Calendário Suplementar Excepcional referente ao primeiro e ao  segundo semestres de 2020.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que decidiu este Conselho em sessões realizadas em 17, 20 e 21 de julho de 2020, conforme os termos do Parecer nº 16/2020/CUn, constante do Processo nº 23080.024153/2020-57; considerando a Portaria Normativa nº 364/2020/GR, de 29 de maio de 2020, que estabelece medidas complementares às portarias normativas nº 352/2020/GR e nº 353/2020/GR, de 16 de março de 2020, nº 354/2020/GR, de 18 de março de 2020, nº 355/2020/GR, de 24 de março de 2020, nº 356/2020/GR, de 31 de março de 2020, nº 357/2020/GR, de 7 de abril de 2020, e nº 359/GR/2020, de 29 de abril de 2020, bem como define prazos sobre o funcionamento das atividades administrativas e acadêmicas na UFSC; considerando o art. 2º da Portaria nº 343, de 17 de março de 2020, do Ministério da Educação, que faculta às instituições de educação superior a suspensão das atividades acadêmicas presenciais enquanto durar a situação de pandemia de COVID-19; tendo em vista a Portaria nº 454, de 20 de março de 2020, do Ministério da Saúde (MS), que declara, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do SARS-CoV-2 (novo coronavírus); levando em conta a evolução dos casos de COVID-19 no estado de Santa Catarina e no país e a recomendação de isolamento social da Organização Mundial de Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde; e, por fim, considerando a diferença entre o calendário letivo e o civil, a condicionalidade, a autonomia relativa dos colegiados, a excepcionalidade e temporalidade do calendário acadêmico, bem como a disparidade pedagógica das atividades presenciais em relação às não presenciais,RESOLVE:

Capítulo I

DO Calendário Suplementar Excepcional

Art. 1º Fica autorizada, em caráter excepcional e durante o período da crise sanitária decorrente da pandemia de COVID-19, a retomada não presencial das atividades pedagógicas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) em Calendário Suplementar Excepcional referente ao primeiro e ao segundo semestres de 2020.

Art. 2º O Calendário Suplementar Excepcional ficará em vigor somente enquanto durar a suspensão do Calendário Acadêmico 2020.

§1º O Calendário Suplementar Excepcional está disposto no Anexo desta resolução normativa.

§2º Entende-se como Calendário Suplementar Excepcional o período de atividades em regime de excepcionalidade enquanto durar a suspensão do calendário regular.

Art. 3º Nesta resolução normativa, consideram-se atividades pedagógicas não presenciais um conjunto de atividades disponibilizadas aos estudantes no Ambiente Virtual de Ensino e Aprendizagem Moodle, síncronas e assíncronas, utilizando tecnologias de informação e comunicação, a critério dos docentes e dos colegiados dos departamentos e dos cursos.

  • 1º As atividades pedagógicas não presenciais síncronas não deverão ser realizadas fora do horário estabelecido na grade horária.
  • 2º A utilização de um horário diferente do apresentado na grade horária somente poderá ser efetuada mediante a anuência de todos os alunos matriculados ou de seus responsáveis (no caso das atividades da educação básica).

Art. 4º São responsabilidades da UFSC:

I – por meio da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD), garantir acessibilidade educacional e suporte em tecnologia assistiva, em tempo adequado, para estudantes com deficiência, de acordo com as necessidades individuais (pessoas com deficiência auditiva e/ou visual, cegos, surdos e outras deficiências);

II – por meio da Pró-Reitoria de Assistência Estudantil (PRAE), estabelecer políticas de garantia ao acesso às atividades pedagógicas não presenciais visando atender a todos os estudantes e assegurar medidas que garantam a permanência estudantil e a necessidade de atualização dos levantamentos das necessidades dos estudantes e de medidas pró-ativas no contato com os estudantes de forma a envolvê-los em novo levantamento, com especial atenção a estudantes do campo, indígenas e quilombolas;

III – por meio da Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SeTIC), estabelecer um plano de governança e garantia de infraestrutura e de suporte técnico para o uso das tecnologias de informação e comunicação, bem como possibilitar acesso aos softwares atualmente disponíveis no Terminal de Acesso Remoto;

IV – por meio do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE), comprometer-se com a oferta de atividades não presenciais de apoio sobre o estudo na modalidade não presencial, de orientação pedagógica e de formação aos discentes, visando contribuir para melhorar as condições de aprendizagem dos estudantes de graduação;

V – por meio do Programa de Formação Continuada (PROFOR), vinculado à Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), com o apoio da Secretaria de Educação a Distância (SEAD) e da SeTIC, disponibilizar atividades formativas aos docentes para garantir as melhores condições possíveis para a realização das atividades acadêmicas não presenciais;

VI – por meio do Departamento de Ensino (DEN) da PROGRAD e demais instâncias competentes, oferecer suporte legal aos colegiados de curso para subsidiar as decisões quanto à realização tanto das aulas teóricas no sistema remoto quanto das disciplinas práticas e dos estágios obrigatórios e não obrigatórios;

VII – por meio da Biblioteca Universitária (BU), prestar serviços de informação à comunidade universitária para dar apoio à retomada do ensino, nos seguintes termos:

  1. a) a BU determinará as condições próprias de trabalho durante o Calendário Suplementar Excepcional para suporte às atividades acadêmicas remotas, de acordo com seu Plano de Contingência e Emergência; e
  2. b) a BU deve estar presente nas discussões dos calendários junto aos comitês e/ou às comissões permanentes;

VIII – por meio da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP), garantir o dimensionamento de servidores técnico-administrativos em educação (TAEs) para, com a devida segurança jurídica, desempenhar as atividades necessárias à viabilização das atividades pedagógicas enquanto o Calendário Suplementar Excepcional estiver vigente, considerando as necessidades dos setores, a condição de saúde e trabalho dos servidores e adotando os seguintes critérios:

  1. a) que o servidor concorde em ser removido provisoriamente;
  2. b) que o setor de origem do servidor a ser removido não fique desprovido ou com sobrecarga de trabalho;
  3. c) que as atividades do setor de origem e de destino sejam afins, tendo em vista que não haverá tempo/condições para que o servidor seja treinado para novas atividades;
  4. d) que sejam garantidas ao servidor todas as condições de segurança recomendadas pelos órgãos de saúde no setor de destino; e
  5. e) que o servidor tenha a garantia de poder retornar ao setor de origem assim que terminado o período de excepcionalidade;

IX – por meio da PRODEGESP, fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs) necessários aos servidores docentes e TAEs para utilizarem quando da necessidade de realizar suas atividades presencialmente;

X – garantir, enquanto perdurarem as fases pandêmicas nas quais não é possível desenvolver trabalho presencial, a realização de atividades administrativas síncronas e assíncronas pelos TAEs, considerando a realidade do trabalho remoto e suas peculiaridades; e

XI – por meio da PRODEGESP, criar uma comissão de monitoramento e acompanhamento da situação dos trabalhadores do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago (HU), além de garantir o fornecimento de EPIs, com as especificações e quantidades adequadas.

Art. 5º As atividades administrativas devem ser realizadas de forma não presencial durante a vigência do Calendário Suplementar Excepcional, exceto em casos nos quais o expediente presencial for estritamente necessário.

§1º Será instituída comissão para avaliar a necessidade de expediente presencial em cada setor.

§2º Servidores em grupos de risco, que coabitam com pessoas em grupos de risco ou que estejam impossibilitados de se deslocar com segurança para o ambiente de trabalho devem desenvolver suas atividades de forma não presencial, mesmo que seu setor opere com expediente presencial.

Capítulo II

DA EDUCAÇÃO BÁSICA

Art. 6º A reorganização do calendário acadêmico e as possibilidades de oferta de atividades pedagógicas não presenciais na educação básica (Núcleo de Desenvolvimento Infantil e Colégio de Aplicação) serão atribuição do colegiado de cada unidade, que deverá fundamentar-se nas orientações legais específicas em vigência, devendo tais atividades ser validadas pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Educação (CED).

Art. 7º A possibilidade de oferta de atividades pedagógicas não presenciais deverá considerar as especificidades da faixa etária das crianças e estudantes de cada etapa de ensino.

Art. 8º A comunicação com os responsáveis legais pelas crianças e estudantes matriculados nas unidades de educação básica deve ocorrer institucionalmente, de forma a manter os vínculos entre a escola e as famílias.

Parágrafo único. Os responsáveis legais pelos estudantes do Colégio de Aplicação, em parceria com os profissionais da escola, responsabilizar-se-ão pelo acesso dos estudantes às propostas pedagógicas não presenciais.

Art. 9º Os planos de ensino do Colégio de Aplicação deverão ser redimensionados de acordo com o cronograma estabelecido no Calendário Suplementar Excepcional.

§1º Os novos planos de ensino devem incluir os componentes curriculares e objetivos.

§2º Os componentes curriculares e objetivos devem definir a sistemática de integralização da carga horária, a metodologia, incluindo recursos didáticos, horário, bibliografia e formas registro de frequência e de avaliação.

Capítulo III

DA graduação

Art. 10. Durante a vigência do Calendário Suplementar Excepcional, ficará a critério dos colegiados dos departamentos, em acordo com os colegiados dos cursos e com anuência do docente, definir disciplinas, turmas e/ou atividades pedagógicas a serem ofertadas, bem como estabelecer sua forma de oferta no curso e o limite de matrículas correspondentes.

§1º As disciplinas obrigatórias canceladas deverão, observadas as especificidades do departamento e as de ingresso no curso, ser ofertadas nos períodos letivos subsequentes com número de vagas suficiente para matricular todos os alunos cujas matrículas tenham sido canceladas. (Redação dada pela Resolução Normativa nº 141/2020, de 27 de julho de 2020)

§2º Em caso de aluno formando, cuja conclusão de curso dependa do cumprimento de apenas uma disciplina obrigatória, e por meio de requisição do aluno à coordenação de curso, tal disciplina poderá ser ofertada.

§3º Em caso de alunos ingressantes, cujas turmas possuam grande número de estudantes matriculados, novas turmas da mesma disciplina poderão ser ofertadas.

Art. 11. As disciplinas teóricas ofertadas poderão ser ministradas de forma não presencial durante o período de vigência do Calendário Suplementar Excepcional.

§1º Os departamentos poderão, com a anuência do docente, aumentar a oferta de turmas e de vagas.

§2º Em função do caráter emergencial do Calendário Suplementar Excepcional, excepcionalmente, a quebra dos pré-requisitos para as disciplinas mencionadas no caput poderá ser decidida pela coordenação do curso.

Art. 12. A análise da oferta de disciplinas teórico-práticas e práticas deverá considerar:

I – a impossibilidade atual de ministrar disciplinas presenciais;

II – a carga horária prática da disciplina;

III – o planejamento de como a parte prática da disciplina ocorrerá caso não haja autorização para atividades presenciais até o final do semestre, sem prejuízo aos estudantes;

IV – que o planejamento de como a parte prática da disciplina será realizada deverá respeitar as recomendações da Comissão Permanente de Monitoramento Epidemiológico, levando em consideração a capacidade de disponibilização de EPIs e insumos de limpeza pela UFSC;

V – que estágios e disciplinas práticas apenas poderão ser realizadas de forma não presencial, com atenção especial àquelas que afetam os formandos.

Parágrafo único. Os alunos matriculados nas disciplinas práticas e teórico-práticas que não serão realizadas durante o período de vigência do Calendário Suplementar Excepcional poderão receber a menção “P” enquanto valer esta resolução normativa.

Art. 13. Entende-se que a menção “P” lançada no ano de 2020 estará devidamente justificada em razão da pandemia e será válida para quaisquer disciplinas, podendo ser usufruída enquanto durarem os efeitos desta.

Parágrafo único. Aqueles alunos que estiveram impedidos de cursar disciplinas em 2020.1 terão prioridade na matrícula no semestre subsequente ou em turmas extras a serem ofertadas.

Art. 14. Os colegiados dos departamentos em conjunto com os colegiados de curso e os núcleos docentes estruturantes (NDEs), em acordo com os colegiados dos cursos, terão autonomia para decidir sobre o retorno de disciplinas teórico-práticas ou práticas que aconteçam fora ou dentro dos campi da UFSC, respeitando as normas das instituições conveniadas, de acordo com as fases estabelecidas pelo relatório do Subcomitê Científico e com disponibilização de EPIs adequados pela Universidade.

Art. 15. Os planos de ensino das disciplinas deverão ser redimensionados e aprovados novamente nos departamentos e nos colegiados dos cursos, de acordo com o cronograma estabelecido no Calendário Suplementar Excepcional.

§1º Os novos planos de ensino devem manter as mesmas características dos componentes curriculares oferecidos presencialmente (código, ementa, objetivo, carga horária total semestral, conteúdo programático e bibliografia), apresentadas no plano de ensino no início do semestre, respeitando-se equivalências e pré-requisitos.

§2º A bibliografia principal das disciplinas deverá ser pensada a partir do acervo digital disponível na Biblioteca Universitária, como forma de garantir o acesso aos estudantes, ou, em caso de indisponibilidade naqueles meios, deverão os professores disponibilizar versões digitais dos materiais exigidos no momento de apresentação dos projetos de atividades aos departamentos e colegiados de curso.

§3º Todo material utilizado, como apresentações, slides, vídeos, referências, entre outros, deverá ser disponibilizado pelos professores posteriormente, garantindo o acesso do estudante a material adequado.

§4º Deverão ser redefinidos o cronograma, a metodologia – especificando os recursos de tecnologias da informação e comunicação que serão utilizados para alcançar cada objetivo (preferencialmente na forma de uma matriz instrucional) –, bem como a forma de avaliação e de registro da frequência nos referidos componentes curriculares a partir de parâmetros deliberados em colegiados, com flexibilização de prazos para realização de avaliações.

Art. 16. O Calendário Suplementar Excepcional contará com uma fase de ajuste de matrícula na qual os estudantes poderão solicitar o trancamento ou destrancamento do semestre, o cancelamento de disciplina(s) e também matricular-se em novas disciplinas e/ou atividades complementares que poderão ser ofertadas e validadas no período letivo imediatamente posterior.

§1º Todos os estudantes, inclusive os da primeira fase, terão direito ao trancamento de matrícula do curso e/ou ao cancelamento de disciplinas, de acordo com o cronograma apresentado no Calendário Suplementar Excepcional disposto no Anexo.

§2º O trancamento não será computado no limite máximo de 4 (quatro) semestres previstos na Resolução nº 017/CUn/1997.

§3º O ano letivo de 2020 não será considerado no cômputo do prazo máximo de integralização curricular, tampouco os semestres não presenciais subsequentes.

§4º Os estudantes poderão se matricular na disciplina GRA0001, a ser criada por iniciativa da Pró-Reitoria de Graduação, a qual não exigirá pré-requisitos nem contará com número de créditos e cuja finalidade é a manutenção da matrícula do estudante na UFSC.

§5º É permitida a ampliação, de dois para quatro semestres, do período de intercâmbio de graduação previsto na Resolução nº 007/CUn/1999, de 30 de março de 1999, por meio da reapresentação do plano de atividades à Secretaria de Relações Internacionais (SINTER) e ao coordenador do respectivo curso.

§6º Será possibilitada a matrícula em disciplinas com superposição de horário condicionada à anuência dos docentes, desde que respeitada a carga horária máxima permitida no semestre.

Art. 17. Durante o Calendário Suplementar Excepcional, os estudantes serão dispensados da realização de carga horária total mínima semestral do curso, sem nenhum prejuízo.

Parágrafo único. Os estudantes não poderão ser prejudicados nos editais e no recebimento de bolsas e auxílios oferecidos pela UFSC em função do uso da carga horária mínima, desde que a carga horária igual ou maior que a mínima requerida no edital na matrícula de março de 2020 tenha sido respeitada.

Art. 18. As coordenadorias de estágio, em conjunto com os colegiados de curso, NDEs e departamentos, deverão analisar a possibilidade de continuidade das atividades de estágio obrigatório e não obrigatório, bem como de outras atividades de natureza semelhante.

§1º As coordenações de curso e coordenações de estágios, ouvidos os departamentos e/ou unidades administrativas e o corpo estudantil do curso envolvidos, deverão estabelecer regras para o estágio de forma não presencial, respeitadas as particularidades e a legislação de cada campo de atuação profissional.

§2º O estágio dos estudantes em ambiente externo à UFSC deve seguir o regramento específico da instituição, respeitando a capacidade de disponibilização de EPIs pela UFSC e levando em consideração as dificuldades no deslocamento do estudante até o campo de estágio.

§3º Os planos de trabalho dos bolsistas PIBE deverão ser ajustados durante o período de vigência do Calendário Suplementar Excepcional, conforme orientações da unidade administrativa concedente.

§4º Os estágios da Saúde e do Direito constituem-se exceções e devem seguir o disposto em normativa da UFSC e na PORTARIA NORMATIVA Nº 4/2020/PROGRAD, DE 18 DE JUNHO DE 2020.

Art. 19. Os planos de trabalho dos bolsistas de Monitoria, PIBIC, PROBOLSAS e de outras formas de bolsas acadêmicas cujo recurso é proveniente da UFSC deverão ser ajustados durante o período de vigência do Calendário Suplementar Excepcional, conforme orientações da unidade administrativa concedente, com a renovação do contrato de trabalho e sem ultrapassar a carga horária previamente acordada.

§1º Será efetuado o pagamento de auxílio referente à bonificação dos valores descontados a partir do mês de maio, levando-se em conta a sua importância para a execução plena das atividades remotas efetuadas pelos discentes.

§2º Durante a vigência do Calendário Suplementar Excepcional, é vedado o corte de bolsas cujo recurso provenha da UFSC.

Art. 20. A coordenadoria de TCC do curso, e, na ausência desta, a coordenação do curso, deverá definir o protocolo (gravação, disponibilização, transmissão, ata de registro, armazenamento, assinatura digital de documentos, certificação etc.) de organização das defesas não presenciais dos trabalhos de conclusão de curso (TCCs), sem prejuízo aos estudantes.

Parágrafo único. A ata da defesa deverá ser assinada digitalmente pelo presidente da banca, pelo estudante e pelos membros internos da UFSC.

Capítulo IV

DA PÓS-GRADUAÇÃO

Art. 21. Durante o período de vigência deste Calendário Suplementar Excepcional, ficará a critério do colegiado do programa de pós-graduação estabelecer quais disciplinas, turmas e/ou atividades formativas e de pesquisa serão ofertadas no curso.

Parágrafo único. As disciplinas obrigatórias canceladas deverão, observadas as especificidades do programa e ouvidos os departamentos, ser ofertadas nos períodos letivos subsequentes ou condensadas no recesso escolar com um número de vagas suficiente para matricular todos os alunos cujas matrículas tenham sido canceladas.

Art. 22. As disciplinas teóricas ofertadas e as atividades formativas e de pesquisa deverão ser ministradas de forma não presencial durante o período de vigência do Calendário Suplementar Excepcional.

Parágrafo único. Os programas de pós-graduação poderão aumentar a oferta de turmas e de vagas, com a anuência do docente.

Art. 23. A análise da oferta de disciplinas teórico-práticas e práticas deverá considerar:

I – a impossibilidade atual de ministrar disciplinas presenciais;

II – a carga horária prática da disciplina;

III – o planejamento de como a parte prática da disciplina ocorrerá caso não haja autorização para atividades presenciais até o final do semestre, sem prejuízo aos estudantes;

IV – que o planejamento de como a parte prática da disciplina será realizada deverá respeitar as recomendações da Comissão Permanente de Monitoramento Epidemiológico, levando em consideração a capacidade de disponibilização de EPIs e insumos de limpeza pela UFSC.

Parágrafo único. Os alunos matriculados nas disciplinas teórico-práticas cuja parte prática não seja realizada durante o período de vigência do Calendário Suplementar Excepcional poderão receber a menção “P”, que será válida para quaisquer disciplinas.

Art. 24. Entende-se que a menção “P” lançada no ano de 2020 estará devidamente justificada em razão da pandemia e será válida para quaisquer disciplinas,  podendo ser usufruída enquanto durarem os efeitos desta.

Parágrafo único. Aqueles alunos que estiveram impedidos de cursar disciplinas em 2020.1 terão prioridade na matrícula no período subsequente ou em turmas extras a serem ofertadas.

Art. 25. Os planos de ensino das disciplinas vinculadas aos programas de pós-graduação deverão ser redimensionados e apresentados de acordo com o cronograma estabelecido no Calendário Suplementar Excepcional.

§1º Os novos planos de ensino devem manter as mesmas características dos componentes curriculares oferecidos presencialmente (código, ementa, objetivo, carga horária total semestral, conteúdo programático e bibliografia), apresentadas no plano de ensino no início do semestre 2020.1.

§2º As bibliografias principais das disciplinas e/ou atividades formativas e de pesquisa deverão ser pensadas a partir do acervo digital disponível na Biblioteca Universitária, como forma de garantir o acesso aos estudantes, ou, em caso de indisponibilidade naqueles meios, deverão os professores disponibilizar versões digitais dos materiais exigidos no momento de apresentação dos projetos de atividades aos departamentos e colegiados de curso.

§3º Todo material utilizado, como apresentações, slides, vídeos, referências, entre outros, deverá ser disponibilizado pelos professores posteriormente, garantindo o acesso do estudante a material adequado.

Art. 26. O calendário de cada programa contará com uma fase de ajuste de matrícula na qual os estudantes de pós-graduação poderão solicitar o trancamento do período vigente e o cancelamento de disciplina(s), bem como matricular-se em novas disciplinas e/ou atividades formativas e de pesquisa.

§1º Todos os estudantes de pós-graduação, inclusive os do primeiro período, poderão interromper seus estudos solicitando o trancamento de matrícula e/ou o cancelamento de disciplinas no programa de pós-graduação.

§2º As disciplinas e outras atividades deverão ser ofertadas novamente nos períodos seguintes, para contemplar estudantes com menção “P”.

Art. 27. O regime (periodicidade) do curso e o respectivo calendário acadêmico poderão ser alterados, em caráter de excepcionalidade, para permitir a flexibilização da oferta de disciplinas e atividades acadêmicas, inclusive da sua forma de realização não presencial, concentrada ou não.

Art. 28. Os cursos de pós-graduação vinculados à saúde humana e animal, e aqueles que desenvolvem pesquisas relacionadas ao combate à COVID-19 poderão requerer o retorno de algumas atividades acadêmicas presenciais, respeitando a legislação imposta pelos órgãos governamentais quanto às medidas de segurança necessárias recomendadas pela Comissão Permanente de Monitoramento Epidemiológico.

Parágrafo único. O departamento ou centro responsável pelo laboratório onde atividades acadêmicas presenciais estiverem sendo conduzidas deverá solicitar à Comissão Permanente de Monitoramento Epidemiológico e à Comissão Permanente de Acompanhamento Pedagógico análise e autorização para a realização de tais atividades.

Art. 29. O programa de pós-graduação deverá organizar as defesas não presenciais dos trabalhos de conclusão de curso sem prejuízo aos estudantes.

Parágrafo único. As bancas devem seguir a PORTARIA NORMATIVA Nº 2/2020/PROPG, DE 25 DE MARÇO DE 2020, que rege as defesas de pós-graduação no regime de excepcionalidade da pandemia.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 30. As atividades pedagógicas dispostas nesta resolução normativa deverão ser reavaliadas periodicamente pelos respectivos docentes, pelo corpo estudantil e pelos colegiados da educação básica, dos cursos de graduação e de pós-graduação, com apoio do NDE.

Art. 31. O resultado das avaliações nos semestres excepcionais não deverá ser considerado para fins de apuração do Índice de Aproveitamento Escolar.

Art. 32. Os estudantes aprovados em processos seletivos de ingresso na educação básica, na graduação e na pós-graduação serão chamados para realizarem suas matrículas em 2020.1 e iniciar os cursos independentemente de eles serem oferecidos presencialmente ou não.

Art. 33. Os casos omissos nesta resolução normativa serão resolvidos pelo Conselho da Unidade do CED (para a educação básica), pela Câmara de Graduação (para a graduação), pela Câmara de Pós-Graduação (para a pós-graduação) e, em última instância, pelo Conselho Universitário, dependendo do caso, ouvidas as comissões permanentes.

Art. 34. Esta resolução normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

ANEXO

Redimensionamento das Atividades Acadêmicas: Calendário Suplementar Excepcional

 

Este Calendário se aplica exclusivamente à Fase Pandêmica 1. A futura transição entre as fases deverá ser feita somente após deliberação pelo Conselho Universitário, com base nas recomendações da Comissão Permanente de Monitoramento Epidemiológico da COVID-19.

 

Etapa Período Descrição das Atividades
Etapa 1: Planejamento.

 

A partir da aprovação desta resolução normativa

5 semanas

 

●                   Início do período de planejamento;

●                   Colegiados de curso e departamentos: recebimento e avaliação dos planos de ensino enviados pelos professores;

●                   Colegiados de curso e departamentos: prazo limite para a aprovação dos novos planos de ensino e definição das disciplinas a serem ofertadas;

●                   Departamentos: prazo limite para cancelamento de disciplinas e oferta de mais vagas em disciplinas teóricas na graduação e pós-graduação – cancelamento/redimensionamento de vagas/oferta de novas turmas;

●                   Coordenadorias de curso/departamento: processamento do ajuste de matrícula solicitado pelos alunos (matrículas e cancelamentos em disciplinas);

●                   Oferta a docentes, discentes e TAEs de oportunidades de capacitação para emprego das tecnologias de informação e comunicação (conforme art. 4º, inciso V);

●                   Implementação de políticas para garantia do acesso (conforme art. 4º, incisos I, II e III);

●                   Início de período para cancelamento de matrículas em disciplinas e trancamento de curso (conforme art. 15, § 1º) (enquanto vigorar o Calendário Excepcional Suplementar).

Etapa 2: Execução.

 

Etapa única de início de atividades

Semana 1 ·                    Início da primeira etapa de atividades pedagógicas referentes ao período 2020.1 (duração de 4 semanas);

·                    Abertura de período de ajuste excepcional de matrícula em disciplinas (duração de 10 dias).

Semana 2 ●                   Continuação das atividades acadêmicas não presenciais.
Semana 3 ●                   Continuação das atividades acadêmicas não presenciais.
Semana 4 ●                   Continuação das atividades acadêmicas não presenciais.
Semana 5 ●                   Início do período de avaliação permanente (e readaptação) do processo pedagógico não presencial com acompanhamento de cada curso;

●                   Continuação das atividades acadêmicas não presenciais.

Semana 6 ●                   Continuação das atividades acadêmicas não presenciais.
Semana 7 ●                   Continuação das atividades acadêmicas não presenciais.
Semana 8 ●                   Continuação das atividades acadêmicas não presenciais.
Semana 9 ●                   Iniciar avaliação pedagógica e discussão dos cenários futuros;

●                   Continuação das atividades acadêmicas não presenciais.

Semana 10 ●                   Continuação das atividades acadêmicas não presenciais.
Semana 11 ●                   Continuação das atividades acadêmicas não presenciais.
Semana 12 ●                   Continuação das atividades acadêmicas não presenciais.
Semana 13 ●                   Continuação das atividades acadêmicas não presenciais.
Semana 14 ●                   Continuação das atividades acadêmicas não presenciais.
Semana 15 ●                   Continuação das atividades acadêmicas não presenciais.
Semana 16 ●                   Continuação das atividades acadêmicas não presenciais;

●                   Período de recuperação;

●                   Encerramento do semestre.

Semana 17 ·                    Início do recesso acadêmico.

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resolução de 10 de dezembro de 2020

 

Nº 26/2020/CPG – Art. 1o – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de PósGraduação em Estudos da Tradução da Universidade Federal de Santa Catarina. Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução. Art. 2º – A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial.

(Ref. Considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 155/2020/CPG, acostado ao Processo nº 23080.043684/2020-49, e em conformidade com a Resolução Normativa nº 095/CUn/2017, de 4 de abril de 2017)

 

REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS DA TRADUÇÃO

 TÍTULO I

Disposições Iniciais

Art. 1º. A Pós-Graduação em Estudos da Tradução (PGET) da Universidade Federal de Santa Catarina tem como objetivo a formação e o aprimoramento de profissionais de alto nível, comprometidos com o avanço do conhecimento, para atuarem em atividades de pesquisa, de ensino e de extensão no campo dos Estudos da Tradução, em nível de Mestrado e de Doutorado, em conformidade a Resolução Normativa nº 095/CUn/2017, de 4 de abril de 2017.

Art. 2º. O docente do Programa de Pós-Graduação em Estudos da Tradução estará vinculado a pelo menos uma das seguintes linhas de pesquisa, ambas na área de concentração “Processos de Retextualização”:

I – Estudos da Tradução e da Interpretação com enfoque literário e/ou multidisciplinar

II – Estudos da Tradução e da Interpretação com enfoque linguístico e/ou multidisciplinar

Art. 3º. A PGET oferece cursos de Mestrado e Doutorado, independentes e conclusivos, não se constituindo o Mestrado como pré-requisito para o Doutorado.

Parágrafo único. O doutorado tem por fim proporcionar formação científica e/ou cultural ampla e aprofundada, desenvolvendo a capacidade de pesquisa e o poder crítico e criativo em diferentes ramos de conhecimento.

TÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA

CAPÍTULO I

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

Seção I

Disposições Gerais

Art. 4º. A coordenação didática do programa de pós-graduação caberá aos seguintes órgãos colegiados:

I – Colegiado pleno

II – Colegiado delegado

Seção II

Da Composição do Colegiado

Art. 5º. O Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Estudos da Tradução terá a seguinte composição:

I – todos os docentes credenciados como permanentes;

II – representantes do corpo discente, eleitos pelos estudantes regulares, na proporção de 1/5 (um quinto) dos membros docentes do colegiado pleno, desprezada a fração;

III – chefia do departamento ou da unidade administrativa equivalente que abrigar o maior número de docentes credenciados como permanentes.

  • 1º . A representação discente será eleita pelos pares para mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes.
  • 2º O departamento com representação no Colegiado Pleno será aquele com maior número de docentes vinculados ao programa.

Art. 6º. O Colegiado Delegado será composto por representantes do corpo docente permanente e do corpo discente, na seguinte forma:

I – pelo menos um representante docente para cada linha de pesquisa e seu respectivo suplente para um mandato de dois anos;

II – um representante discente e seu respectivo suplente, indicados em comum acordo entre os representantes discentes eleitos, para um mandato de um ano.

Parágrafo único. A representação docente será eleita pelos seus pares, entre os membros do corpo docente permanente do programa.

Art. 7°. A designação dos membros do Colegiado Delegado, com seus respectivos mandatos, será efetuada pela direção da respectiva unidade universitária.

Parágrafo único. O mandato dos membros titulares e suplentes será de dois anos anos para os docentes e de um ano para os discentes, sendo permitida a recondução em ambos os casos.

Art. 8°. Caberá ao coordenador e ao subcoordenador do programa de Pós-Graduação, respectivamente, a presidência e a vice-presidência dos Colegiados Pleno e Delegado.

Art. 9°. O Colegiado Delegado realizará reuniões ordinárias periódicas.

Art. 10º. As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo Coordenador do Programa ou por um terço dos membros do Colegiado Pleno do Programa mediante requerimento, sempre com antecedência mínima de quarenta e oito (48) horas.

Parágrafo único. É permitida a participação remota de docentes nas reuniões do Colegiado, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

Das Competências dos Colegiados

Art. 11. Compete ao Colegiado Pleno do programa de Pós-Graduação:

I – aprovar o regimento do programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

II  – estabelecer as diretrizes gerais do programa;

III – aprovar reestruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IV – eleger o coordenador e o subcoordenador;

V  – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de docentes, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

VI  – julgar, em grau de recurso, as decisões do coordenador, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da Pós-Graduação stricto sensu;

VIII – aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

IX – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

X – propor as medidas necessárias à integração da Pós-Graduação com o ensino de graduação, e, quando possível, com a educação básica;

XI  – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa nº 095/CUn/2017, de 4 de abril de 2017, e deste Regimento.

Art. 12. Caberá ao Colegiado Delegado da PGET:

I – propor ao Colegiado Pleno:

  1. a) alterações no regimento do programa;
  2. b) alterações no currículo das disciplinas;
  3. c) alterações nas normas de credenciamento e recredenciamento de docentes;

 

II – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de docentes;

III – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo coordenador, observado o calendário acadêmico da Universidade;

IV – aprovar o plano de aplicação de recursos do programa apresentado pela Comissão de Gestão dos Recursos PROEX, formada pelo Coordenador da PGET, um representante docente e um representante discente;

V –  aprovar os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, observadas as regras das agências de fomento e as normas internas do programa;

VI  – aprovar as comissões de bolsa e os critérios de seleção para admissão no programa;

VII – aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes apresentada pelo coordenador e homologar o resultado do processo seletivo;

VIII – aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria;

IX – aprovar as indicações de coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;

X – aprovar as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XI  – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador;

XII – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de Pós-Graduação, disposto neste Regimento;

XIII – decidir sobre pedidos de prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto neste Regimento;

XIV – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de alunos;

XV – dar assessoria ao coordenador, visando ao bom funcionamento do programa;

XVI – propor convênios de interesse do programa, observados os trâmites processuais da Universidade;

XVII – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas na Resolução Normativa Nº 95/CUn/2017, de 4 de abril de 2017, e neste Regimento;

XVIII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

XIX – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;

XX – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa Nº 95/CUn/2017, de 4 de abril de 2017, e deste Regimento.

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Seção I

Disposições Gerais

Art. 13. A Coordenação administrativa da PGET será exercida por um Coordenador e um Subcoordenador, eleitos pelo Colegiado Pleno, em votação secreta, para mandato de dois anos, permitida uma reeleição.

Art. 14. O Subcoordenador substituirá o Coordenador em suas faltas e em seus impedimentos e completará o seu mandato em caso de vacância.

  • 1º Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, novo Subcoordenador será eleito pelo Colegiado, em votação secreta, o qual acompanhará o mandato do titular.
  • 2º Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o Colegiado do Programa indicará um Subcoordenador para completar o mandato.
  • 3º No caso de vacância da Subcoordenação, seguem as regras definidas nos §1º e §2º deste Artigo.
  • 4º O membro mais antigo no magistério pertencente ao colegiado pleno do programa assumirá a coordenação quando terminado o mandato do coordenador e não havendo candidato para o cargo.

Seção II

Das Competências do Coordenador

Art. 15. Caberá ao Coordenador:

I   – convocar e presidir as reuniões dos Colegiados Delegado e Pleno e da Comissão de Gestão dos Recursos PROEX;

II – elaborar as programações dos cursos, respeitando o calendário acadêmico, submetendo-as à aprovação do Colegiado Delegado;

III – preparar o plano de aplicação de recursos do Programa, em conformidade com a Comissão de Gestão dos Recursos PROEX, submetendo-o à aprovação do Colegiado Delegado;

IV – elaborar os relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos, em conformidade com a Comissão de Gestão dos Recursos PROEX, submetendo-os à apreciação do Colegiado Delegado;

V  – submeter à aprovação do Colegiado Delegado os nomes dos professores que integrarão:

  1. a) a Comissão de processo seletivo para admissão de estudantes no Programa;
  2. b) a Comissão de bolsas do Programa;
  3. c) a Comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;
  4. d) a Comissão de Gestão dos Recursos PROEX;
  5. e) as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalho de conclusão, conforme sugestão dos orientadores.

VI – estabelecer, em consonância com os departamentos envolvidos, a distribuição das atividades didáticas do Programa;

VII – definir, em conjunto com os chefes de departamentos e os coordenadores dos cursos de Graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos alunos de Pós-Graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência” e os professores responsáveis pelas disciplinas, e que venham a atuar em disciplinas de professores vinculados a Programas de Pós-Graduação na categoria permanente;

VIII – decidir ad referendum, em casos de urgência e inexistindo quorum para o funcionamento da reunião dos Colegiados, submetendo-lhe a decisão tomada ad referendum dentro de trinta dias;

IX – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do Programa;

X   – coordenar todas as atividades do Programa;

XI – representar o Programa interna e externamente à Universidade, nas situações relativas à sua competência;

XII  – delegar competência para execução de tarefas específicas;

XIII – zelar pelo cumprimento do Regimento do Programa e da Resolução Normativa nº 95/CUn/2017;

XIV – assinar os termos de compromisso firmados entre o aluno e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos no Projeto pedagógico do curso, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.

Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso VIII do caput, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião, convocada com a mesma finalidade, o ato será considerado ratificado.

Art. 16. Compete ao Subcoordenador:

I   – substituir o Coordenador em suas ausências ou impedimentos;

II   – auxiliar o Coordenador no cumprimento de suas atividades previstas no Art. 15.

Seção III

Das Competências da Secretaria

Art. 17. A Secretaria do Programa, órgão executivo dos serviços administrativos e técnicos subordinado à Coordenação, será administrada por um servidor técnico e integrada, ainda, por servidores designados para o desempenho das seguintes atribuições:

I – manter os registros de matrículas e de documentação referentes à carreira acadêmica dos alunos atualizados, respondendo por sua veracidade;

II – redigir as atas das reuniões dos Colegiados e das sessões de qualificações e defesas públicas de dissertações e teses;

III – redigir os editais, portarias, ofícios e memorandos e demais documentos afins, encaminhando-os e publicando-os de acordo com sua finalidade;

IV – auxiliar no preenchimento da Plataforma Sucupira, sob a supervisão do Coordenador;

V  – responder pela organização dos documentos e arquivos do Programa;

VI – secretariar a coordenação de atividades e de eventos desenvolvidos pela PGET;

VII – encaminhar sistematicamente ao Coordenador os documentos a ele dirigidos;

VIII – observar e zelar pelo cumprimento do Calendário Acadêmico institucional previsto, redigir o calendário interno do Programa, em conformidade com ele, e submetendo-o à aprovação do Colegiado Delegado no final do semestre letivo anterior à sua execução;

IX  – divulgar avisos, materiais, editais e outros documentos do Programa no site da PGET e em suas redes sociais e, quando for o caso, em outros meios de divulgação;

X – realizar outras tarefas por delegação do Coordenador;

XI   – atender, de forma cordial, no expediente interno e externo.

CAPÍTULO III

DO CORPO DOCENTE

Seção I Disposições Gerais

Art. 18. O corpo docente será constituído por professores portadores do título de Doutor, credenciados pelo Colegiado Delegado.

Parágrafo único. O credenciamento a que se refere o caput deverá ser homologado pela Câmara de Pós-Graduação quando se tratar de todo o corpo docente.

Art. 19. O credenciamento dos professores observará os requisitos previstos na Resolução de Credenciamento e Recredenciamento de docente proposta pelo Colegiado e homologada pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 20. Os professores serão vinculados à(s) linha(s) de pesquisa indicada(s) em seu pedido de credenciamento.

Parágrafo único. A proposta de Credenciamento deverá ser apresentada ao Colegiado Delegado por ofício que indique os motivos, a(s) linha(s) de pesquisa(s), acompanhada de um Projeto de Pesquisa, que esteja vinculado à temática dos Estudos da Tradução e/ou da Interpretação e do curriculum vitae gerado pela Plataforma Lattes do CNPq.

Art. 21. O credenciamento e/ou recredenciamento será válido de acordo com o previsto na Resolução de Credenciamento e Recredenciamento, respeitando-se o prazo limite de inserção de informações na Plataforma Sucupira.

§1º A renovação está condicionada ao cumprimento dos requisitos e critérios específicos previstos na Resolução de Credenciamento e Recredenciamento de docentes, devendo ser aprovada pelo Colegiado Delegado e homologada pela Câmara de Pós-Graduação.

§2º O credenciamento de docentes terá validade de até 4 (quatro) anos e sua instância de aprovação, respeitando a Resolução 095/CUn/2017.

§3º O recredenciamento a que se refere o caput é extensiva a todos os docentes do Programa, independentemente do momento de ingresso.

§4º O credenciamento ou recredenciamento deverá ser aprovado pelo Colegiado Delegado e homologado pela Câmara de Pós-Graduação.

§5º No caso de não interesse pelo recredenciamento, o docente deverá manifestar-se formalmente à Coordenação, logo que consultado e dentro do prazo previsto para tal.

§6º Nos casos de não recredenciamento, devido ao não cumprimento dos critérios pré- estabelecidos, o docente permanecerá credenciado na categoria de docente colaborador até finalizar as orientações que tenha em andamento ou, caso os orientandos sejam realocados a outro orientador, o docente poderá ser desligado do Programa.

§7º No caso de recredenciamento, é importante que seja considerada, quando for o caso, a avaliação realizada pelo Corpo Discente, em forma a ser definida pelo Colegiado Pleno.

Art. 22. Para os fins de credenciamento, os docentes serão classificados como:

I – Docentes permanentes;

II – Docentes colaboradores;

III – Docentes visitantes.

Art. 23. A atuação eventual em atividades específicas no contexto do Programa não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do Programa em nenhuma das classificações previstas no Art. 22.

Parágrafo único. As atividades específicas a que se refere o caput dizem respeito a palestras ou conferências, participação em bancas examinadoras, coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, participação em projetos de pesquisa, entre outras atividades pontuais e temporárias.

Seção II

Dos Docentes Permanentes

Art. 24. Serão credenciados como docentes permanentes os professores que atuarão com preponderância no Programa, constituindo o núcleo estável de professores, os quais atenderão aos seguintes requisitos:

I – integrar o quadro de pessoal efetivo da universidade, salvo as situações previstas no Art. 25;

II – participar em projetos de pesquisa junto ao Programa;

III – apresentar regularidade e qualidade na produção intelectual;

IV – desenvolver atividades de orientação, seguindo o estabelecido pela Área de Linguística e Literatura da CAPES;

V – oferecer pelo menos uma disciplina a cada dois anos;

VI – considerar a oferta de Tópicos Especiais como excepcional.

§1º As funções administrativas no Programa serão atribuídas aos docentes permanentes.

§2º Cada docente poderá ser credenciado como permanente em até três programas de Pós-Graduação simultaneamente, sem afetar o percentual de professores permanentes exigido pela Capes por programa para a Área de Linguística e Literatura.

§3º O afastamento temporário de Docentes Permanentes para realização de Estágio Pós- Doutoral, Estágio Junior ou Sênior ou outras atividades acadêmicas relevantes não impede a manutenção de seu credenciamento, desde que mantidas as atividades previstas nos incisos III, IV e V do caput.

Art. 25.  Docentes não integrantes do quadro de pessoal da universidade que vierem a colaborar nas atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao Programa, poderão ser credenciados como permanentes, obedecendo-se o previsto na Resolução de Credenciamento e Recredenciamento.

Seção III

Dos Docentes Colaboradores

 

Art. 26. Serão credenciados como docentes colaboradores os professores ou pesquisadores que contribuam com o Programa de forma complementar ou eventual ou que ainda não preencham todos os requisitos estabelecidos no Art. 24 para a classificação como Docente Permanente.

Seção IV

Dos Docentes Visitantes

Art. 27. Serão credenciados como docentes visitantes:

I – os professores vinculados a outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, no Brasil ou no exterior, que permanecerão durante um período contínuo, desenvolvendo atividades de ensino e/ou de pesquisa na Universidade, à disposição do Programa de Pós-Graduação, em tempo integral, mediante convênio entre a Universidade e a instituição de origem do docente ou mediante bolsa concedida para esta finalidade por Agências de fomento;

II – docentes visitantes contratados pela Universidade por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de interesse público.

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 28. A estrutura acadêmica dos cursos de Mestrado e Doutorado será definida por Área de Concentração e Linhas de Pesquisa.

Art. 29. Os cursos de Mestrado terão a duração mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro meses), e os cursos de Doutorado, a duração mínima de 18 (dezoito) e máxima de 48 (quarenta e oito meses).

§1º Os créditos em disciplinas para o nível de mestrado deverão ser concluídos no prazo máximo de 12 (doze) meses e a qualificação do projeto de dissertação, deverá ser realizada antes do décimo oitavo mês, com possibilidade de prorrogação, desde que justificado pelo orientador e aprovado pelo Colegiado Delegado; sendo que isso não implica na prorrogação da previsão de defesa.

§2º Os créditos em disciplinas para o nível de doutorado deverão ser realizados no prazo máximo de 18 (dezoito meses) e a qualificação do projeto de tese deverá ser realizada até o final do vigésimo quarto mês, com possibilidade de prorrogação, desde que justificado pelo orientador e aprovado pelo Colegiado Delegado; sendo que isso não implica na prorrogação da previsão de defesa.

§3º Excepcionalmente ao disposto no Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG), por solicitação justificada do estudante e com anuência do orientador, os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do Colegiado Delegado e da Câmara de Pós-Graduação.

Art. 30. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde do estudante ou de seu familiar, o qual ocasione impedimento de participação nas atividades do curso, os prazos a que se refere o caput do Art. 29 poderão ser suspensos, mediante solicitação, conforme  parágrafos § 1º a § 3º:

§1º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do Programa de Pós-Graduação em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao estudante ou seu representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a este prazo. Caso o requerimento seja intempestivo, o estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos. Dessa forma, o atestado será considerado a contar da data de protocolo na secretaria do Programa.

 

§2º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias, considerando-se familiar o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, bem como enteado ou dependente que vivam comprovadamente a expensas do estudante. O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 31. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do Programa.

Art. 32. Por solicitação justificada do professor orientador, o estudante matriculado em curso de Mestrado poderá mudar de nível para o curso de Doutorado, respeitado os seguintes critérios:

I – ser aprovado em exame de qualificação específico para mudança de nível, até o décimo oitavo mês após o ingresso no curso, através de defesa do projeto de tese e da arguição por banca de examinadores, a ser designada pelo Colegiado Delegado;

II – ter aproveitamento escolar com média superior a 8,5 (oito vírgula cinco);

III  – para o estudante nas condições do caput deste artigo, o prazo máximo para o Doutorado será de 60 (sessenta) meses, computado o tempo despendido com o mestrado, observado o parágrafo 3º do Art. 29.

Parágrafo único. Excepcionalmente, nos casos de conversão de bolsa, o estudante deverá cumprir as exigências da agência financiadora.

CAPÍTULO II

DO CURRÍCULO

 Art. 33. Os currículos dos cursos de Mestrado e de Doutorado serão organizados na forma estabelecida por este Regimento, observada a tramitação estabelecida na Resolução da Câmara de Pós-Graduação que trata da criação de cursos de Pós-Graduação stricto sensu.

Parágrafo único. Os currículos dos cursos de Mestrado e de Doutorado deverão prever elenco variado de disciplinas, de modo a garantir a possibilidade de opção e a flexibilização do plano de trabalho do aluno.

Art. 34. As disciplinas dos cursos de Mestrado e de Doutorado, independentemente de seu caráter teórico ou prático, serão classificadas nas seguintes modalidades:

I  – disciplinas regulares do curso, que serão eletivas;

II  – “Estágio de Docência”: disciplina oferecida conforme as especificações contempladas na Resolução da Pós-Graduação que trata desta matéria.

Art. 35. Sobre o Estágio de Docência, o aluno deverá realizar o estágio em cursos de graduação na UFSC e o estágio compreende: atividades de preparação e aplicação de aulas teóricas e práticas;  participação em avaliação parcial de conteúdos programáticos, teóricos e práticos;  aplicação de métodos ou técnicas pedagógicas, como estudo dirigido e seminários.

§1º A solicitação de matrícula para Estágio de Docência é de responsabilidade do aluno e deverá ser acompanhada de um plano de trabalho do aluno de Pós-Graduação, elaborado em conjunto com o professor responsável pela disciplina, que esteja vinculado como permanente em programas de pós-graduação, com anuência do orientador. Nos casos em que o estágio de docência for realizado em disciplina sob responsabilidade de outro professor permanente de programa de pós-graduação que não o orientador, o acompanhamento e avaliação do estagiário deverá ser feita por ambos os professores.

§2º O Plano de Estágio Docência deve ser encaminhado com nome e código da disciplina, número da turma, ementa detalhada, carga horária, número de créditos e docente responsável pelo seu oferecimento e submetidas à aprovação do Colegiado Delegado.

§3º O total de participação do aluno nas atividades de estágio de docência é de, no máximo, 60%. O aluno em Estágio de Docência não poderá, em nenhum caso, assumir a totalidade das atividades de ensino que integralizam a disciplina em que atuar.

CAPÍTULO III

DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

Art. 36. Os cursos de Mestrado e Doutorado terão a carga horária prevista neste Regimento, expressa em unidades de crédito:

I – A carga horária mínima do Mestrado será de 24 (vinte e quatro) créditos, sendo no mínimo 16 (dezesseis) créditos em disciplinas e/ou validação de créditos, 6 (seis) créditos em trabalho de conclusão e os demais créditos observado o disposto no parágrafo único deste artigo;

II – A carga horária mínima do Doutorado será de 48 (quarenta e oito) créditos, sendo no mínimo 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas e/ou validação de créditos, 12 (doze) créditos em trabalho de conclusão e os demais créditos segundo o disposto no parágrafo único deste artigo.

Parágrafo único. A totalização dos créditos estipulados nos incisos I e II deste artigo poderá corresponder a atividades acadêmicas previstas em resolução específica.

Art. 37. Para os fins do disposto no Art. 34, cada unidade de crédito corresponderá a um dos seguintes itens:

I – 15 (quinze) horas teóricas; ou

II – 30 (trinta) horas práticas ou teórico-práticas; ou

III – 45 (quarenta e cinco) horas de trabalho acadêmico.

Art. 38. Por indicação do Colegiado e aprovação da Câmara de Pós-Graduação, poderá ser dispensado de créditos em disciplinas o candidato ao curso de Doutorado possuidor de alta qualificação científica e profissional.

Parágrafo único. A dispensa de créditos a que se refere o caput será examinada por Comissão de especialistas da área pertinente, indicada pelo Colegiado do Programa, que deverá incluir, pelo menos, um pesquisador com bolsa de produtividade do CNPq.

Art. 39. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de outros Programas de Pós-Graduação stricto sensu credenciados pela CAPES e de programas de Pós-Graduação strcito sensu oferecidos por universidades estrangeiras, mediante aprovação do Colegiado e de acordo com as regras de equivalência previstas neste Regimento.

§1º As regras de equivalência adotam os critérios dispostos no Art. 36 deste Regimento.

§2º Os créditos obtidos no Mestrado poderão ser validados no Doutorado, com exceção dos créditos de elaboração de dissertação e Estágio Docência.

§3º Poderão ser validados créditos obtidos em Programas de Pós-Graduação estrangeiros, com a aprovação do Colegiado Delegado.

§4º Poderão ser validados créditos obtidos por publicações, conforme critérios específicos

CAPÍTULO IV

DA PROFICIÊNCIA EM LÍNGUAS

Art. 40. O aluno deverá comprovar proficiência em línguas estrangeiras, exigindo-se, no mínimo, 1 (uma) língua para o Mestrado e, no mínimo, 2 (duas) para o Doutorado por ocasião do processo seletivo, na seguinte forma:

I – no caso do curso de Mestrado, exige-se comprovação de aprovação em teste de proficiência em língua inglesa, sendo que poderão ser exigidas proficiências em outras línguas estrangeiras, conforme o previsto no edital de seleção correspondente.

II – no caso do curso de Doutorado, exige-se a comprovação, além da proficiência em língua inglesa, a proficiência em outra língua estrangeira, poderá ser exigida a proficiência em uma terceira ou quarta língua, conforme o previsto no edital de seleção correspondente.

CAPÍTULO V

DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DOS CURSOS

Art. 41. A programação periódica dos cursos de Mestrado e Doutorado, observado o calendário acadêmico da Universidade, especificará as disciplinas e as demais atividades acadêmicas com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula.

§1º As atividades práticas da PGET poderão funcionar em fluxo contínuo, de modo a não prejudicar o andamento dos projetos de pesquisa.

§2º As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem um mínimo de quatro estudantes regularmente matriculados na Pós-Graduação da UFSC ou estudantes em convênio, salvo excepcionalidades devidamente justificadas.

TÍTULO IV

DO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO I

DA ADMISSÃO

Art. 42. A PGET admite candidatos portadores de diplomas de cursos de Graduação reconhecidos pelo Ministério da Educação, MEC.

Art. 43. A admissão em programa de Pós-Graduação é condicionada à conclusão de curso de graduação no país ou no exterior, nesse caso o curso deve ser reconhecido ou revalidado pelo MEC.

§1º Caso o diploma de Graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita Declaração de colação de grau, devendo apresentar o diploma em até doze meses a partir do ingresso no Programa.

§2º Os diplomas obtidos no exterior deverão seguir as normas de reconhecimento e/ou revalidação vigentes na UFSC ou serem aprovados pela comissão de seleção somente para fins de ingresso no programa, sendo que a expedição do diploma estará condicionada ao atendimento do estabelecido pelo Departamento de Administração Escolar da UFSC.

Art. 44. A seleção ocorrerá segundo critérios estabelecidos no regimento do programa. Parágrafo único. O programa publicará edital de seleção de estudantes estabelecendo o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida.

CAPÍTULO II

DA MATRÍCULA

Art. 45. A efetivação da primeira matrícula definirá o início da vinculação do aluno ao Programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

§1º A data de efetivação da primeira matrícula corresponderá ao primeiro dia do período letivo de início das atividades do aluno, de acordo com o calendário acadêmico.

§2º Para se matricular, o candidato deverá ter sido selecionado pelo Programa ou ter obtido transferência de outro Programa de Pós-Graduação Stricto sensu credenciado nos termos estabelecidos neste Regimento.

§3º O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do Colegiado Delegado.

§4º O aluno não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um Programa de Pós-Graduação stricto sensu de Instituições públicas.

Art. 46. Nos prazos estabelecidos na programação periódica do Programa, o aluno deverá matricular-se em disciplinas.

§1º A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas à apresentação de visto temporário vigente, de visto permanente ou de declaração da Polícia Federal que ateste situação regular no País para tal fim.

§2º As matrículas em regime de Cotutela e de Estágios de mobilidade estudantil serão efetivadas mediante convenção firmada entre as instituições envolvidas, observado o disposto na resolução específica da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria.

Art. 47. O fluxo do estudante nos cursos será definido nos termos do art. 29, podendo ser acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de trancamento e prorrogação, excetuadas a licença-maternidade e as licenças de saúde devidamentes comprovadas por laudo da junta médica da UFSC.

Art. 48. O estudante de Pós-Graduação poderá trancar matrícula por até doze meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

§1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa de dissertação ou tese.

§2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições: (1) no primeiro e no último período letivo; e (2) em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 49. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no Art. 29, mediante aprovação do colegiado delegado.

Parágrafo único. O estudante poderá solicitar prorrogação de prazo, observadas as seguintes condições:

I  – por até doze meses, para estudantes de Doutorado;

II – por até doze meses, descontado o período de trancamento, para estudantes de Mestrado;

III – o pedido deve ser acompanhado de concordância do orientador;

IV – o pedido de prorrogação deve ser protocolado na secretaria no mínimo noventa dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

Art. 50. O aluno terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do Programa nas seguintes situações:

I – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – caso seja reprovado em duas disciplinas;

III – se for reprovado na defesa de dissertação ou tese;

IV – quando se esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso.

§1º Será dado direito de defesa, de até quinze dias úteis para as situações definidas no inciso IV, contados da ciência da notificação oficial.

§2º O aluno que incorrer em uma das situações previstas neste artigo somente poderá ser readmitido por meio de um novo processo de seleção.

Art. 51. Poderá ser concedida matrícula em disciplinas isoladas a interessados que tenham ou não concluído curso de Graduação.

Parágrafo único. Os créditos obtidos na forma do caput deste artigo poderão ser aproveitados caso o interessado venha a ser selecionado para o curso.

CAPÍTULO III

DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

Art. 52. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada por disciplina.

Parágrafo único. O estudante que obtiver frequência na forma do caput deste artigo fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota para aprovação.

Art. 53. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de zero (0) a dez (10,0), considerando-se sete (7,0) como nota mínima de aprovação.

§1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.

§2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade acadêmica.

§3º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista.

§4º O conceito “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.

§5º Decorrido o período a que se refere o § 4º, o professor deverá lançar a nota do estudante.

CAPÍTULO IV

DA COMISSÃO DE BOLSAS

Art. 54. A PGET constituirá a Comissão de Bolsas com, no mínimo, cinco membros, composta pelo Coordenador, como Presidente, por dois representantes do corpo docente permanente escolhidos pelos pares, e por, no mínimo, dois representantes do corpo discente, também escolhidos pelos pares, a qual atuará em conformidade com a Comissão de Gestão dos Recursos PROEX, formada pelo Coordenador da PGET, um representante docente e um representante discente.

Art. 55. São atribuições da Comissão de Bolsas junto à Comissão de Gestão dos Recursos PROEX:

I – alocar as bolsas disponíveis, a qualquer momento, no Programa, utilizando os critérios definidos pelo Colegiado;

II   – divulgar, junto aos corpos docente e discente, os critérios utilizados e os resultados da seleção;

III – avaliar o rendimento dos alunos bolsistas, estabelecendo substituições das cotas de bolsas quando julgar o rendimento do aluno insatisfatório.

Art. 56. A Comissão de Bolsas se reunirá sempre que necessário, assim como com a Comissão de Gestão dos Recursos PROEX, quando for o caso, e produzirá relatório a ser apreciado pelo Colegiado Delegado.

Parágrafo único. Das decisões da Comissão de Bolsas cabe recurso ao Colegiado Delegado do Programa.

 

CAPÍTULO V

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

Seção I

Disposições Gerais

Art. 57. É condição para a obtenção do título de Mestre a defesa pública de trabalho de conclusão, no qual o estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido, nas formas de dissertação:

§1º O(a) candidato(a) ao título de Mestre(a) deverá submeter-se a um Exame de qualificação, composto por, no mínimo, dois professores doutores.

§2º Para os textos de qualificação de dissertação, o número mínimo de páginas de texto argumentativo é de quarenta (40), não contando bibliografia, anexos ou textos de tradução comentada dentro do corpo da dissertação.

§3º Para dissertações, o número mínimo de páginas de texto argumentativo é de oitenta (80), não contando bibliografia, anexos ou textos de tradução comentada dentro do corpo da dissertação.

§4º O estudante com índice de aproveitamento inferior a 7,0 (sete) não poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

§5º O resumo em português e em inglês (abstract) é um item obrigatório em todas as dissertações, independente da língua em que o trabalho foi produzido.

§6º Para as dissertações em Libras, os vídeos devem estar em conformidade com as orientações estabelecidas em resolução específica sobre o tema.

Art. 58. É condição para a obtenção do título de Doutor a defesa pública de trabalho de conclusão sob forma de tese, que apresente originalidade, fruto de atividade de pesquisa, e que contribua para a área do conhecimento, observados os demais requisitos que forem prescritos no regimento do Programa de Pós-Graduação.

 

§1º O(a) candidato(a) ao título de Doutor(a) deverá submeter-se a um Exame de qualificação, composto por, no mínimo, dois professores doutores.

§2º Para qualificação de teses, o número mínimo de páginas de texto argumentativo é de oitenta (80), não contando bibliografia, anexos ou textos de tradução comentada dentro do corpo da tese.

§3º Para a versão final da tese, o número páginas mínimo de texto argumentativo é de cento e cinquenta (150), não contando bibliografia, anexos ou textos de tradução comentada dentro do corpo da tese.

§4º O estudante com índice de aproveitamento inferior a 7,0 (sete) não poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

§5º O resumo em português e em inglês (abstract) é um item obrigatório em todas as teses e dissertações, independente da língua em que o trabalho foi produzido.

§6º Para as teses em Libras, os vídeos devem estar em conformidade com as orientações estabelecidas em resolução específica sobre o tema.

Art. 59. As dissertações ou teses poderão ser redigidas em língua portuguesa ou em outro idioma, sempre em concordância com o(a) orientador(a).

Seção II

Do Orientador e do Coorientador

Art. 60. Todo estudante terá um professor orientador e não poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor orientador por mais de 30 dias.

§1° O número máximo de orientandos por professor, em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes da CAPES.

§2° O estudante não poderá ter como orientador:

I – Cônjuge ou companheiro (a);

II – Ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

III – Sócio em atividade profissional.

§3° No regime de cotutela, o colegiado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.

Art. 61. As condições e os mecanismos para a definição de orientador são:

§1º Tanto o estudante como o orientador poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao Colegiado Delegado do programa, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao requerente a busca do novo vínculo.

§2º Em casos excepcionais, que envolvam conflitos a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do programa promover o novo vínculo.

Art. 62. Poderão ser credenciados como orientadores:

I – de dissertações de mestrado, docentes portadores do título de doutor;

II – de teses de doutorado, docentes que tenham obtido seu doutorado há, no mínimo, três anos e que já tenham concluído, com sucesso, a orientação de, no mínimo, duas dissertações em nível igual ou superior ao de mestrado.

Art. 63. São atribuições do Orientador:

I – elaborar, de comum acordo com seu orientando, o plano de atividades deste e manifestar-se sobre alterações supervenientes;

II  – acompanhar e manifestar-se perante o Colegiado delegado sobre o desempenho do aluno;

III – solicitar à Coordenação do Programa providências para realização de Exame de qualificação e para a defesa pública da dissertação ou tese.

Art. 64. Está prevista a figura do Coorientador, possuidor de título de doutor, interno ou externo à universidade, a ser autorizado pelo Colegiado delegado, inclusive nas orientações em regime de Cotutela, observada a legislação específica.

Seção III

Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso

Art. 65. Elaborada a dissertação ou tese e cumpridas as demais exigências para a realização da defesa, o trabalho de conclusão de curso deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora.

Parágrafo único. Poderão participar da banca examinadora professores doutores ativos e aposentados, além de profissionais com título de notório saber.

Art. 66. As bancas examinadoras de trabalho de conclusão deverão ser designadas pelo Coordenador do Programa de Pós-Graduação e aprovadas pelo Colegiado Delegado, respeitando as seguintes composições:

I – a banca de Mestrado será constituída por, no mínimo, dois membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao programa;

II – a banca de Doutorado será constituída por, no mínimo, três membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo à universidade.

§1º Em casos excepcionais, além do número mínimo previsto nos incisos I e II deste artigo, a critério do colegiado delegado, poderá ser aceita, para integrar a banca examinadora, pessoa de reconhecido saber na área específica, sem titulação formal.

§2º A presidência da banca de defesa, que poderá ser exercida pelo orientador ou coorientador. O presidente será responsável pela condução dos trabalhos e, em casos de empate, exercer o voto de minerva.

§3º Membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

Art. 67. Na impossibilidade de participação do orientador, o Colegiado  delegado designará um dos coorientadores ou, na impossibilidade dessa substituição, um docente do programa para presidir a sessão pública de defesa do trabalho de conclusão de curso.

Parágrafo único. Exceto na situação contemplada no caput deste artigo, os coorientadores não poderão participar da banca examinadora, devendo ter os seus nomes registrados nos exemplares da dissertação ou da tese.

Art. 68. A decisão da banca examinadora será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da defesa ser:

I  – aprovada a arguição e a versão do trabalho final para defesa sem alterações;

II – aprovada a arguição com modificações de aperfeiçoamento na versão final do trabalho apresentado na defesa;

III – aprovada a arguição, condicionando a aprovação da defesa às modificações substanciais na versão do trabalho final;

IV – reprovado, na arguição e/ou no trabalho escrito.

§1º Na situação prevista no inciso I, o estudante deverá entregar versão definitiva da dissertação ou tese, no prazo de até 30 (trinta) dias da defesa.

§2º Nos casos dos incisos II e III, a presidência deve incluir um documento, anexo à ata de defesa, explicitando as modificações exigidas na versão do trabalho final, assinado pelos membros da banca.

§3º No caso do inciso II, a versão definitiva do trabalho final, com as modificações de aperfeiçoamento aprovadas pelo orientador, respeitando o documento citado no § 2º deste artigo, deve ser entregue em até sessenta (60) dias da data da defesa.

§4º No caso do inciso III, o regimento do programa deverá definir procedimentos, responsabilidades e prazos para a entrega da versão definitiva com as modificações substanciais no texto apontadas na ocasião da defesa e conferidas pelo orientador, respeitando o documento citado no § 2º e o prazo máximo de noventa (90) dias para o Mestrado e cento e vinte (120) dias para o Doutorado, contados a partir da data da defesa.

§5º A versão definitiva da dissertação ou tese deverá ser entregue na Biblioteca Universitária da UFSC, conforme às normas definidas pelos órgãos universitários competentes.

§6º No caso do não atendimento das condições previstas nos § 3º e §4º no prazo estipulado, o estudante será considerado reprovado.

Art. 69. Excepcionalmente, quando o conteúdo do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na universidade, a Câmara de Pós-Graduação autorizará defesa de dissertação ou tese em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pela Coordenação.

§1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.

§2º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

CAPÍTULO VI

DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE E DOUTOR

Art. 70. Fará jus ao título de Mestre ou de Doutor o aluno que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências deste Regimento e da Resolução Normativa n° 95/Cun/2017.Parágrafo único. Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a Coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

TÍTULO V

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 71. Este Regimento se aplica a todos os estudantes do programa de Pós-Graduação em Estudos da Tradução Stricto sensu.

Art. 72. Os casos omissos deste Regimento serão resolvidos pelo Colegiado delegado do Programa de Pós-Graduação em Estudos da Tradução.

Art 73. Este Regimento entrará em vigor na data da publicação no Boletim Oficial da UFSC, mediante prévia aprovação pelo Colegiado Pleno e homologação na Câmara de Pós-Graduação.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resolução de 10 de dezembro de 2020

 

Nº 27/2020/CPG –  Art. 1o – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de PósGraduação em Engenharia Química da Universidade Federal de Santa Catarina. Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução. Art. 2º – A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial.

(Ref. Considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 156/2020/CPG, acostado ao Processo nº 23080.045683/2020-39, e em conformidade com a Resolução Normativa nº 095/CUn/2017, de 4 de abril de 2017)

 

REGIMENTO GERAL DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA QUÍMICA DA UFSC

 

Adaptado à Resolução Normativa Nº 95/CUn/2017, de 4 de abril de 2017;

Aprovado pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química em 19/10/2020.

TÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química (PósENQ) da UFSC tem como objetivo a formação de pessoal de alto nível, comprometido com o avanço do conhecimento e da inovação, no campo da Engenharia Química.

§1º Na persecução de seu objetivo, o PósENQ norteará suas atividades pelas áreas de conhecimento afins à Engenharia Química.

§2º O PósENQ será estruturado em uma área de concentração, Desenvolvimento de Processos Químicos e Biotecnológicos, e linhas de pesquisa que representem os focos de atuação e de interesse do corpo docente e discente.

Art. 2º O PósENQ oferecerá cursos em nível de Mestrado e de Doutorado, independentes e conclusivos.

§1º O curso de Mestrado não constitui pré-requisito para o curso de Doutorado.

§2º O Mestrado poderá ser organizado na forma de Mestrado acadêmico ou de Mestrado profissional, de acordo com as características e vocações específicas explicitadas no respectivo projeto.

TÍTULO II – DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA DO PROGRAMA

CAPÍTULO I – DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

Seção I – Das Disposições Gerais

Art. 3º O Colegiado do Programa é o órgão de coordenação didática do PósENQ.

§1º O PósENQ será constituído apenas do Colegiado Pleno, que assumirá todas as atribuições do Colegiado Delegado, conforme Resolução Normativa 95/CUn/2017, de 4 de abril de 2017

§2º O Colegiado Pleno do PósENQ será referido neste Regimento apenas como Colegiado.

§3º O membro mais antigo no magistério pertencente ao Colegiado Pleno do Programa assumirá a Coordenação quando terminado o mandato do Coordenador e não havendo candidato para o cargo.

Seção II – Da Composição do Colegiado

Art. 4º O Colegiado do PósENQ terá a seguinte composição:

  • – Todos os docentes credenciados como permanentes;
  • – Representantes do corpo discente, eleitos pelos alunos regulares, na proporção de 1/5 (um quinto) dos membros docentes do Colegiado, desprezada a fração;
  • – Chefia do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos

Parágrafo único. A representação discente será escolhida pelos seus pares para um mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes.Art. 5º Caberá ao Coordenador e ao Subcoordenador do PósENQ, respectivamente, a presidência e a vice-presidência do Colegiado.

Art. 6º O Colegiado reunir-se-á ordinariamente uma vez a cada mês durante o período letivo ou, extraordinariamente, por convocação do Coordenador ou mediante requerimento de pelo menos 1/3 (um terço) dos seus membros.

§1º O Colegiado será convocado com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas e atenderá as normas pertinentes, nos termos dos Artigos 2 a 9 do Regimento Geral da UFSC.

§2º É permitida a participação de docentes nas reuniões do Colegiado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

§3º O Colegiado somente deliberará com a maioria de seus membros e a aprovação das questões colocadas dar-se-á com voto favorável da maioria dos presentes.

Seção III – Das Competências do Colegiado

Art. 7º Compete ao Colegiado do PósENQ:

  • – aprovar o regimento do PósENQ e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;
  • – estabelecer as diretrizes gerais do PósENQ;
  • – aprovar as reestruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;
  • – eleger o Coordenador e o Subcoordenador, na forma descrita nesse regimento;
  • – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de docentes, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;
  • – julgar, em grau de recurso, as decisões do Coordenador, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;
  • – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse do PósENQ; VIII – apreciar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;
  • – aprovar a criação, extinção ou alteração de área(s) de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;
  • – propor as medidas necessárias à integração da pós-graduação com o ensino de graduação;
  • – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento em bloco de docentes para homologação pela Câmara de Pós-Graduação;
  • – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo Coordenador, observado o Calendário Acadêmico da UFSC;
  • – aprovar o plano de aplicação de recursos do PósENQ apresentado pelo Coordenador;
  • – aprovar a composição das Comissões que constituem o PósENQ;
  • – aprovar a proposta de edital de seleção de discentes elaborada pela Comissão de Seleção e Bolsas e homologar o resultado do processo seletivo;
  • – aprovar os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao PósENQ, estabelecidos pela Comissão de Seleção e Bolsas, observadas as regras das agências de fomento;
  • – aprovar o plano de trabalho de cada discente que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na Resolução nº 44/CPG/2010 de 9 de dezembro de 2010 da Câmara de Pós-Graduação/UFSC;
  • – aprovar as indicações de coorientadores de trabalhos de conclusão de curso encaminhadas pelos orientadores;
  • – aprovar as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão de curso;
  • – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador;
  • – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de pós-graduação;
  • XXII – decidir sobre pedidos de prorrogação de prazo de conclusão de curso;

XXIII – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de discentes; XXIV – dar assessoria ao Coordenador, visando ao bom funcionamento do PósENQ;

XXV – propor convênios de interesse do PósENQ, observados os trâmites processuais da Universidade;

XXVI – propor discussões contínuas acerca do Planejamento Estratégico do Programa;

XXVII – apreciar, em grau de recurso, as proposições das Comissões;

XXVIII– deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas na Resolução Normativa 95/CUn/2017 e neste Regimento.

XXIX – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa 95/CUn/2017 e deste Regimento.

CAPÍTULO II – DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Seção I – Das Disposições Gerais

Art. 8º A coordenação administrativa do PósENQ será exercida por um Coordenador e um Subcoordenador, integrantes do quadro ativo da UFSC e eleitos dentre os professores permanentes do PósENQ, na forma prevista neste Regimento, com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma reeleição.

Art. 9º O Subcoordenador substituirá o Coordenador nas suas faltas e nos seus impedimentos e completará o seu mandato em caso de vacância.

§1º Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito novo Subcoordenador na forma prevista neste Regimento do programa, o qual acompanhará o mandato do titular;

§2º Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o Colegiado do programa indicará um Subcoordenador para completar o mandato.

§3º No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos §§ 1º e 2º deste Artigo.

Art. 10º O Colégio Eleitoral para escolha de Coordenador e Subcoordenador do PósENQ será formado pelo Colegiado do PósENQ.

§1º Com antecedência de, no mínimo, 2 (dois) meses do término do mandato, o diretor do Centro Tecnológico (CTC/UFSC) designará a Comissão que conduzirá o processo eleitoral para escolha do Coordenador e Subcoordenador do PósENQ.

§2º A Comissão Eleitoral, designada por meio de Portaria do CTC/UFSC, será composta por um docente do PósENQ, um servidor técnico-administrativo e um representante discente.

§3º O Edital de Convocação será emitido pelo Diretor do CTC/UFSC, o qual deverá determinar os membros da Comissão Eleitoral, dia, horário e local da eleição, além de orientações acerca das solicitações de registro de chapas.

§4º O Edital será divulgado aos membros do Colégio Eleitoral com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias.

§5º A urna eleitoral ficará disponível pelo período definido pelo Edital, sob a responsabilidade da Comissão Eleitoral.

§6º A eleição da chapa composta pelo candidato a Coordenador e pelo candidato a Subcoordenador será organizada mediante votação secreta, sendo considerada eleita e indicada para compor os cargos a chapa que obtiver maioria absoluta, ou seja, metade mais um dos votos dos membros do Colégio Eleitoral.

§7º Serão realizados tantos escrutínios sucessivos quantos forem necessários para atender o disposto no parágrafo anterior, dos quais participarão apenas os dois candidatos mais votados, respeitadas as condições de desempate estabelecidas no Art. 19 do Regimento Geral da UFSC.

§8º Da eleição, lavrar-se-á ata sucinta, assinada pelos membros da Comissão Eleitoral.

§9º Dos resultados registrados na ata, que serão divulgados logo após a reunião, caberá recurso, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob estrita arguição de ilegalidade, para a Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação.

§10º Os nomes dos eleitos serão encaminhados à Direção do CTC/UFSC pelo menos 15 (quinze) dias antes do término do mandato do Coordenador e Subcoordenador, ou, em caso de falecimento, renúncia ou aposentadoria dentro dos 45 (quarenta e cinco) dias subsequentes à vacância.

Seção II – Das Competências do Coordenador

Art. 11. Caberá ao Coordenador do PósENQ:

  • – convocar e presidir as reuniões do Colegiado;
  • – elaborar o Calendário do PósENQ, respeitado o Calendário Acadêmico da UFSC, submetendo-o à aprovação do Colegiado;
  • – preparar o plano de aplicação de recursos do PósENQ, submetendo-o à aprovação do Colegiado;
  • – elaborar os relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos, submetendo-os à aprovação do Colegiado;
  • – submeter à aprovação do Colegiado os nomes dos membros que integrarão:
  1. a Comissão de Seleção e Bolsas do PósENQ;
  2. a Comissão de Credenciamento e Recredenciamento de docentes;
  3. a Comissão de Ensino;
  4. a Comissão de Planejamento Estratégico;
  5. as Bancas Examinadoras de Qualificação e de defesa de Trabalhos de Conclusão.
  • – definir, em conjunto com as chefias de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e os coordenadores dos cursos de graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos alunos de pós-graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”;
  • – decidir ad referendum do Colegiado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo Colegiado dentro de 30 (trinta) dias;
  • – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do programa;
  • – coordenar todas as atividades do PósENQ sob sua responsabilidade;
  • – representar o programa, interna e externamente à Universidade, nas situações relativas à sua competência;
  • – delegar competência para execução de tarefas específicas;
  • – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa 095/CUn/2017 e deste Regimento;

Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso VII, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião, convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

CAPÍTULO IV: DAS COMISSÕES

Art. 12. A Comissão de Seleção e Bolsas será constituída por: I – Coordenador ou Subcoordenador do PósENQ;

II – 3 (três) representantes do corpo docente permanente; III – um representante do corpo discente.

Art. 13. São atribuições da Comissão de Seleção e Bolsas:

  • – Elaborar os Editais de Seleção estabelecendo os critérios de seleção e classificação de candidatos a Mestrado, Doutorado e Pós-doutorado;
  • – Aplicar os respectivos critérios de seleção e classificação;
  • – Alocar as bolsas disponíveis, utilizando os critérios definidos pelo Colegiado;
  • – Divulgar, junto ao corpo docente e discente, os critérios utilizados na Seleção e na atribuição de

Art. 14. A Comissão de Credenciamento e Recredenciamento será constituída por:

I – Coordenador e/ou Subcoordenador do PósENQ;

II – 3 (três) representantes do corpo docente permanente.

Art. 15. São atribuições da Comissão de Credenciamento e Recredenciamento:

I – Propor ao Colegiado os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de docentes, por meio de uma Resolução Normativa específica;

II – Aplicar os respectivos critérios de credenciamento e recredenciamento;

III – Submeter ao Colegiado a relação dos docentes credenciados e recredenciados dentro do período específico.

Art. 16. A Comissão de Ensino será constituída por:

I – Coordenador e/ou Subcoordenador do PósENQ;

II – No mínimo, 4 (quatro) representantes do corpo docente permanente.

Art. 17. São atribuições da Comissão de Ensino:

I – Avaliar solicitações de validação e equivalência de disciplinas;

II – Promover discussões sistemáticas acerca das atividades de ensino do Programa.

Art. 18. A Comissão de Planejamento Estratégico será constituída por:

I – Coordenador e/ou Subcoordenador do PósENQ;

II – No mínimo, 4 (quatro) representantes do corpo docente permanente.

Art. 19. São atribuições da Comissão de Planejamento Estratégico:

I – Gerenciar o processo contínuo de planejamento estratégico;

II – Fomentar discussões sistemáticas acerca das atividades de planejamento estratégico do Programa.

CAPÍTULO V: DA SECRETARIA

Art. 20. Os serviços de apoio administrativo serão prestados pela Secretaria, órgão subordinado diretamente ao Coordenador do PósENQ.

Art. 21. Integram a Secretaria, além do Chefe de Expediente, os servidores e estagiários designados para desempenho das tarefas administrativas.

Art. 22. Ao Chefe de Expediente, por si ou por delegação a seus auxiliares, incumbe:

  • – manter atualizados e devidamente resguardados os arquivos do PósENQ, especialmente os que registrem o Histórico Escolar dos alunos;
  • – secretariar as reuniões do Colegiado do PósENQ;
  • – oferecer apoio logístico às sessões destinadas à defesa de Exames de Qualificação e Trabalhos de Conclusão;
  • – exercer tarefas próprias de rotina administrativa e outras que lhe sejam atribuídas pelo

CAPÍTULO VI – DO CORPO DOCENTE

Seção I – Das Disposições Gerais

Art. 23. O corpo docente do PósENQ será constituído por professores doutores credenciados pelo Colegiado, observadas as disposições desta seção e os critérios da CAPES.

Parágrafo único. O título de Doutor poderá ser dispensado para os docentes portadores do título de Notório Saber conferido pela Universidade, nos termos da legislação vigente.

Art. 24. O credenciamento e recredenciamento dos professores do PósENQ observarão os requisitos previstos neste Capítulo e os critérios específicos estabelecidos em Resolução Normativa específica do PósENQ, que dispõe sobre esse assunto.

Parágrafo único. Na definição dos critérios específicos a que se refere o caput deste Artigo, deverão ser incluídas exigências relativas à produção intelectual, conforme os indicadores da CAPES que servem de base para avaliação do PósENQ.

Art. 25. O PósENQ poderá abrir processo de credenciamento de novos professores, por meio de edital ou fluxo contínuo.

§1º O docente credenciado pela primeira vez terá a vigência de seu credenciamento limitada à vigência do recredenciamento em bloco, de todo o corpo docente, de que trata o § 3º do Art. 20.

§2º A proposta de credenciamento deverá ser apresentada ao Colegiado por meio de ofício que explicite os motivos e a categoria de enquadramento solicitada

Art. 26. O credenciamento, assim como o recredenciamento, será válido por 2 (dois) anos e deverá ser aprovado pelo Colegiado.

§1º Nos casos de não recredenciamento, o docente permanecerá credenciado na categoria colaborador até finalizar as orientações em andamento.

§2º Os critérios de avaliação do docente, para os fins do disposto no caput deste Artigo, por ocasião do recredenciamento, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente.

§3º Quando se tratar de credenciamento/recredenciamento em bloco, este deverá ser homologado pela CPG, observada a validade do recredenciamento definido no caput deste Artigo.

Art. 27. Para fins de credenciamento junto ao PósENQ, os docentes serão classificados como:

  • – Docentes Permanentes;
  • – Docentes Colaboradores; III – Docentes

Art. 28. A atuação eventual em atividades específicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do PósENQ em nenhuma das classificações previstas no Art. 27.

Parágrafo único. Por atividades específicas a que se refere o caput deste Artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como eventuais pelo Colegiado.

Seção II – Dos Docentes Permanentes

Art. 29. Serão credenciados como docentes permanentes os professores que irão atuar com preponderância no PósENQ, constituindo o núcleo estável de docentes, e que atendam aos seguintes requisitos:

  • – integrar o quadro de pessoal efetivo da UFSC;
  • – desenvolver, com regularidade, atividades de ensino no PósENQ; III – participar de projetos de pesquisa junto ao PósENQ;

IV – apresentar regularidade e qualidade na produção intelectual; V – desenvolver atividades de orientação.

  • 1º As funções administrativas no PósENQ serão atribuídas aos Docentes Permanentes.
  • 2º O afastamento temporário de docentes permanentes para realização de estágio pós- doutoral, estágio sênior ou outras atividades acadêmicas relevantes, não impede a manutenção do seu credenciamento, desde que mantidas as atividades previstas nos incisos III, IV e V deste Artigo.

Art. 30. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a colaborar nas atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao PósENQ poderão ser credenciados como Permanentes, nas seguintes situações:

  • – docentes e pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;
  • – docentes que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na UFSC nos termos da legislação pertinente;
  • – professores visitantes e professores com lotação provisória;
  • – pesquisadores bolsistas das agências de fomento vinculados ao PósENQ por meio de projetos específicos com duração superior a 24 (vinte e quatro)

Seção III – Dos Docentes Colaboradores

Art. 31. Serão credenciados como Docentes Colaboradores os professores ou pesquisadores que irão contribuir para o PósENQ de forma complementar e sistemática e que não preencham todos os requisitos estabelecidos no Art. 29 para a classificação como permanente.

Parágrafo único. Docentes não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como Colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a IV do Art. 30 deste Regimento.

Seção IV – Dos Docentes Visitantes Art. 32. Serão credenciados como Docentes Visitantes:

  • – os professores vinculados a outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, no Brasil ou no exterior, que irão permanecer na UFSC à disposição do PósENQ, em tempo integral, durante um período contínuo desenvolvendo atividades de ensino e/ou de pesquisa, mediante convênio entre a UFSC e a instituição de origem do docente ou mediante bolsa concedida para esta finalidade por agências de fomento;
  • – professores visitantes contratados pela UFSC, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de que trata a Lei nº 8.745/93, observado o parágrafo único do Art. 31 deste Regimento.

TÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 33. O curso de Mestrado terá a duração mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses, e o curso de Doutorado a duração mínima de 18 (dezoito) e máxima de 48 (quarenta e oito) meses.

§1º Excepcionalmente, por solicitação justificada do aluno com anuência do orientador, os prazos a que se refere o caput deste Artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do Colegiado e da Câmara de Pós-Graduação.

§2º Excepcionalmente, por solicitação justificada do aluno com anuência do professor orientador, os prazos a que se refere o caput deste Artigo poderão ser acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de trancamento e prorrogação.

Art. 34. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, do aluno ou de seu familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o caput do Art. 33 serão suspensos, mediante solicitação do aluno.

§1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento do aluno o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, bem como enteado ou dependente que vivam comprovadamente às expensas do aluno.

§2º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.

Art. 35. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do PósENQ. Parágrafo único. Nesse caso, os prazos a que se refere o caput do Art. 33 serão suspensos.

Art. 36. Por solicitação do professor orientador, devidamente justificada, o aluno matriculado em curso de Mestrado poderá mudar de nível, para o curso de Doutorado, respeitados os seguintes critérios:

– ser aprovado em exame de qualificação específico para mudança de nível, até o 18º (décimo oitavo) mês do ingresso no curso, por meio de defesa do projeto de tese e da arguição por banca de examinadores, a ser designada pelo Colegiado;

  • – ter aproveitamento escolar com média superior a 8,5 (oito vírgula cinco);
  • – para o aluno nas condições do caput deste Artigo, o prazo máximo para o Doutorado será de 60 (sessenta) meses, computado o tempo despendido com o Mestrado, observado o § 2º do Art.

Parágrafo único. Nos casos de conversão de bolsa, o aluno deverá cumprir as exigências da agência financiadora.

CAPÍTULO II – DO CURRÍCULO

Art. 37. As disciplinas dos cursos de Mestrado e de Doutorado, independentemente de seu caráter teórico ou prático, serão classificadas nas seguintes modalidades:

  • – disciplinas obrigatórias, consideradas fundamentais à formação do aluno, referentes à área de concentração;
  • – disciplinas eletivas, consideradas complementares à formação do aluno, referentes à área de concentração;
  • – “Estágio de Docência”: disciplina oferecida conforme as especificações contempladas em Formulário Específico do PósENQ.
  • 1º As propostas de criação ou alteração de disciplinas deverão ser acompanhadas de justificativa e caracterizadas por nome, ementa detalhada, carga horária, número de créditos e corpo docente responsável pelo seu oferecimento e submetidas à aprovação do Colegiado.
  • 2º Não serão consideradas as propostas de criação ou alteração de disciplinas que signifiquem duplicação de objetivos em relação à outra disciplina já existente.

CAPÍTULO III – DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

Art. 38. Os cursos de Mestrado e Doutorado terão a carga horária mínima de 24 (vinte e quatro) créditos para o Mestrado e 48 (quarenta e oito) créditos para o Doutorado.

Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput deste Artigo, cada unidade de crédito corresponderá a:

  • – 15 (quinze) horas teóricas; ou
  • – 30 (trinta) horas práticas ou teórico-práticas; ou
  • – 45 (quarenta e cinco) horas em atividades acadêmicas.

Art. 39. Ao trabalho de conclusão de curso serão atribuídos respectivamente 6 (seis) créditos para a dissertação de Mestrado e 12 (doze) créditos para a tese de Doutorado.

Art. 40. Para o Mestrado, o aluno deverá cursar o mínimo de 18 (dezoito) créditos em disciplinas e para o Doutorado, o mínimo de 36 (trinta e seis) créditos.

Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput deste Artigo, o aluno deverá cursar o mínimo de 9 (nove) créditos do elenco de disciplinas obrigatórias, tais como definidas no Art. 37.

Art. 41. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas de cursos de pós-graduação stricto sensu credenciados pela CAPES, cursos de pós-graduação estrangeiros e cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos pela UFSC, mediante aprovação do Colegiado e de acordo com as regras de equivalência previstas em Resolução Normativa do PósENQ.

§1º Poderão ser validados até 3 (três) créditos de cursos de pós-graduação lato sensu

oferecidos pela Universidade.

§2º Os créditos obtidos em disciplinas no Mestrado poderão ser validados no Doutorado, com exceção dos créditos de elaboração de dissertação.

§3º Não é permitida a validação de créditos obtidos em estágios de docência.

CAPÍTULO IV – DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS

Art. 42. Será exigida a comprovação de proficiência em idiomas estrangeiros, sendo a língua inglesa para o Mestrado e duas línguas para o Doutorado, sendo a inglesa uma delas, de acordo com as regras previstas em Resolução Normativa do PósENQ.

§1º A comprovação, referida no caput deste Artigo, deverá ocorrer ao longo do primeiro ano acadêmico.

§2º O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no programa.§ 3º Os estudantes estrangeiros do PósENQ deverão também comprovar proficiência em língua portuguesa.

CAPÍTULO V – DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DOS CURSOS

Art. 43. A programação periódica dos cursos de Mestrado e Doutorado, observado o calendário escolar da Universidade, especificará as disciplinas e as demais atividades acadêmicas com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula.

§1º As atividades práticas de cada programa poderão funcionar em fluxo contínuo, de modo a não prejudicar o andamento dos projetos de pesquisa.

§2º As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem um mínimo de 4 (quatro) alunos regularmente matriculados, salvo excepcionalidades devidamente justificadas.

TÍTULO IV – DO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO I – DA ADMISSÃO

Art. 44. A admissão no PósENQ é condicionada à apresentação de diploma de conclusão de curso de graduação no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado, no caso de candidatos ao Mestrado e ao Doutorado.

§1º Caso o diploma de graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no PósENQ.

§2º Os diplomas obtidos no exterior deverão seguir as normas de reconhecimento e revalidação vigentes na UFSC, ao longo do primeiro ano acadêmico.

§3º Os diplomas a que se refere o caput deste Artigo devem ter, a critério do Colegiado, afinidade com as áreas de conhecimento que nucleiam o PósENQ.

§4º Os candidatos devem preencher os requisitos exigidos no respectivo edital de seleção.

§5º Para candidatos ao Doutorado, a comprovação da conclusão do Curso de Mestrado no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado, será considerado e pontuado no Processo Seletivo.

Art. 45. O PósENQ publicará Edital de Seleção de alunos, estabelecendo o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida.

Parágrafo único. A análise do pedido de inscrição do candidato será feira pela Comissão de Seleção e Bolsas, conforme suas atribuições definidas no Art. 13.

CAPÍTULO II – DA MATRÍCULA

Art. 46. A efetivação da primeira matrícula definirá o início da vinculação do aluno ao programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

§1º A data de efetivação da primeira matrícula corresponderá ao primeiro dia do período letivo de início das atividades do aluno, de acordo com o calendário acadêmico.

§2º Para ser matriculado, o candidato deverá ter sido selecionado pelo PósENQ ou ter obtido transferência de outro curso stricto sensu reconhecido pela CAPES.

§3º O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do Colegiado e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem.

§4º O aluno não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um programa de pós-graduação stricto sensu.

§5º Além dos documentos exigidos no edital de seleção, no ato da primeira matrícula, o aluno deverá apresentar a proposta de orientação e tema de dissertação ou tese com concordância de um professor orientador.

Art. 47. Nos prazos estabelecidos na programação periódica do programa, o aluno deverá matricular-se em disciplinas e nas demais atividades acadêmicas.

§1º A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas à apresentação de visto temporário vigente, de visto permanente ou de declaração da Polícia Federal, atestando situação regular no País para tal fim.

§2º A matrícula em regime de cotutela será efetivada mediante convenção firmada entre as instituições envolvidas, observado o disposto na RN no 07/2020/CPG, de 19 de outubro de 2020, que dispõe sobre o regime de cotutela e diplomação simultânea.

§3º A matrícula de discentes em estágios de mobilidade ou intercâmbio estudantil será aceita mediante termos de compromisso entre orientadores ou responsáveis, com aval da coordenação do programa, cujas especificações serão definidas em Resolução Normativa do PósENQ.

Art. 48. O fluxo do aluno nos cursos será definido nos termos do Art. 33, podendo ser acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de trancamento e prorrogação, excetuadas a licença-maternidade e as licenças de saúde devidamente comprovadas por laudo da junta médica da UFSC.

Art. 49. O aluno de curso de pós-graduação poderá trancar matrícula por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

§1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste Artigo, ou a qualquer momento, para defesa de dissertação ou tese.

§2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições: I – no primeiro e no último período letivo;

II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 50. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no Art. 33, mediante aprovação do Colegiado.

Parágrafo único. O aluno poderá solicitar prorrogação de prazo, observadas as seguintes condições:

  • – por até 12 (doze) meses, para alunos de Doutorado;
  • – por até 12 (doze) meses, descontado o período de trancamento, para alunos de Mestrado;
  • – o pedido deve ser acompanhado de concordância do orientador;
  • – o pedido de prorrogação deve ser protocolado na secretaria no mínimo 90 (noventa) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do

Art. 51. O aluno terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do programa de pós-graduação nas seguintes situações:

  • – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;
  • – caso seja reprovado em duas disciplinas;
  • – se for reprovado na defesa de dissertação ou tese;
  • – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso;
  • 1º Será dado direito de defesa, de até 15 (quinze) dias úteis, para as situações definidas no caput deste Artigo, contados da ciência da notificação oficial.
  • 2º O aluno que incorrer em uma das situações previstas no caput deste Artigo somente poderá ser readmitido por meio de um novo processo de seleçãoArt. 52. Poderá ser concedida matrícula em disciplinas isoladas a interessados que tenham ou não concluído curso de graduação.

Parágrafo único. Os créditos obtidos na forma do caput deste artigo poderão ser aproveitados caso o interessado venha a ser selecionado para o curso.

CAPÍTULO III – DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

Art. 53. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

Parágrafo único. O aluno que obtiver frequência, na forma do caput deste Artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota para aprovação.

Art. 54. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

§1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se as frações de 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) e 0,75 (zero vírgula setenta e cinco) para o valor imediatamente superior.

§2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade acadêmica.

§3º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o aluno não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista.

§4º O conceito “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.

§5º Decorrido o período a que se refere o § 4º deste Artigo, o professor deverá lançar a nota do aluno.

Art. 55. O aluno de Mestrado será autorizado a matricular-se na disciplina Dissertação de Mestrado após ter concluído 18 (dezoito) créditos com média ponderada igual ou superior a 7,0 (sete).

Art. 56. O aluno de Doutorado será autorizado a matricular-se na disciplina Tese de Doutorado após ter concluído 36 (trinta e seis) créditos com média ponderada igual ou superior a 7,0 (sete) e ter sido o seu projeto aprovado pela Banca Examinadora do Exame de Qualificação de Doutorado (EQD).

CAPÍTULO IV: DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO

Art. 57. Do doutorando, será exigida a apresentação do Exame de Qualificação de Doutorado (EQD).

Parágrafo único. O EQD seguirá os requisitos previstos neste Capítulo e os critérios estabelecidos em Formulário Específico do PósENQ.

Art. 58. O EQD deverá ser realizado até o 24º (vigésimo quarto) mês a partir da admissão.

Art. 59. O EQD será constituído de um projeto escrito, a ser defendido oralmente, que deverá conter os seguintes itens: resumo e abstract, sumário, introdução e objetivos, fundamentação (incluindo estado da arte), delineamento do projeto, cronograma de atividades, infraestrutura necessária (incluindo fonte de recursos), e referências bibliográficas.

Parágrafo único. O aluno encaminhará à Coordenação do PósENQ 3 (três) cópias do seu Projeto, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de defesa.

Art. 60. O EQD será julgado por Banca Examinadora aprovada pelo Colegiado e designada pelo Coordenador do PósENQ, sendo composta de, no mínimo, 2 (dois) membros.

§1º Poderão participar da Banca Examinadora professores do PósENQ ou de outros Programas de Pós-Graduação, além de profissionais com título de Doutor ou de Notório Saber.

§2º Em caso excepcional, e além do número mínimo previsto no caput deste Artigo, a critério do Colegiado, poderá ser aceita, para integrar a Banca Examinadora, pessoa de reconhecido saber na área específica, sem titulação formal.

§3º O Orientador ou Coorientador poderá ser o responsável pela condução dos trabalhos de defesa de exame de qualificação, como presidente da banca, participando também como examinador.

Art. 61. A sessão de apresentação do EQD será pública, em data, local e hora previamente divulgados, registrando-se os trabalhos em ata.

§1º O tempo de apresentação do EQD será de 30 (trinta) minutos.

§2º Após a apresentação, o candidato será arguido pela Banca Examinadora.

Art. 62. A decisão da Banca Examinadora será tomada pela maioria de seus membros, em caráter sigiloso, podendo o resultado ser:

  • – aprovado;

Parágrafo único. Na situação prevista no inciso II, o projeto reformulado deverá ser encaminhado à Banca Examinadora e, eventualmente, reapresentado em um período não superior a 60 (sessenta) dias, para que seja emitido um parecer definitivo.

CAPÍTULO V – DOS TRABALHOS DE CONCLUSÃO DO CURSO

Seção I – Das Disposições Gerais

Art. 63. A solicitação de defesa de dissertação ou tese deverá ser encaminhada à Coordenadoria do PósENQ com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência da data prevista para defesa.

Art. 64. É condição para a obtenção do título de mestre a defesa pública de trabalho de conclusão no qual o aluno demonstre domínio atualizado do tema escolhido, na forma de dissertação.

§1º Para solicitar a sua defesa, o aluno de Mestrado deverá apresentar comprovação de ao menos:

I – um artigo submetido em periódico indexado, ou

II – um pedido de depósito de patente.

§2º O artigo e/ou a patente a que se refere o § 1º deste Artigo deverá ter a primeira autoria do aluno, a coautoria do orientador e estar vinculado ao tema de Dissertação.

Art. 65. É condição para a obtenção do título de doutor a defesa pública de trabalho de conclusão sob forma de tese, que apresente originalidade, fruto de atividade de pesquisa, e que contribua para a área do conhecimento, observados os demais requisitos que forem prescritos no regimento do programa de pós-graduação.

§1º Para solicitar a sua defesa, o aluno de Doutorado deverá apresentar comprovação de ao menos:

  • – um artigo aceito e um submetido para publicação em periódico indexado, ou
  • – um pedido de depósito de patente e um artigo aceito para publicação em periódico indexado.
  • §2º O artigo e/ou a patente a que se refere o § 1º deste Artigo deverá ter a primeira autoria do aluno, a coautoria do orientador e estar vinculado ao tema de Dissertação.
  • §3º O artigo a que se refere o § 1º deste Artigo deverá ser publicado em periódico indexado com fator de impacto JCR (Journal Citation Reports) maior que 1 (um), ou critério equivalente de qualidade referente à área de Engenharias II da CAPES.
  • §4º O candidato ao título de Doutor deverá submeter-se a um Exame de Qualificação de Doutorado (EQD), conforme Capítulo IV.

Art. 66. O aluno com índice de aproveitamento inferior a 7,0 (sete) não poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

Art. 67. Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em Língua Portuguesa. Parágrafo único. Com aval do orientador e do Colegiado o trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português.

Seção II – Do Orientador e do Coorientador Art. 68. Todo aluno terá um professor orientador.

§1º O número máximo de orientandos por professor, considerando a soma de Programas de Pós-Graduação em que atue como docente e as orientações de Mestrado e Doutorado, deverá respeitar as diretrizes da CAPES.

§2º O aluno não poderá ter como orientador:

  • – cônjuge ou companheiro(a);
  • – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;
  • – sócio em atividade profissional.
  • §3º No regime de cotutela, o Colegiado deverá homologar a orientação externa.

Art. 69. Poderão atuar como orientadores de Doutorado todos os professores credenciados no PósENQ, que tenham obtido seu doutoramento há no mínimo 3 (três) anos e que já tenham concluído com sucesso no mínimo:

I – duas orientações ou coorientações de Mestrado, ou II – uma orientação ou coorientação de Doutorado.

Art. 70. O orientador escolhido deverá manifestar formal e previamente ao início da orientação, a sua concordância.

§1º Tanto o aluno como o orientador poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao Colegiado do PósENQ, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao requerente a busca do novo vínculo.

§2º Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do PósENQ promover o novo vínculo.

§3º O aluno não poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor orientador por mais de 30 (trinta) dias.

Art. 71. São atribuições do orientador:

I – supervisionar o plano de atividades do orientando e acompanhar sua execução; II – acompanhar e manifestar-se perante o Colegiado sobre o desempenho do aluno;

III – solicitar à coordenação do PósENQ providências para realização de exame de qualificação e para a defesa pública da dissertação ou tese.

Art. 72. Os alunos de Mestrado ou Doutorado poderão ter coorientador(es), interno(s) ou externo(s) à Universidade.

Parágrafo único. A coorientação deverá ser proposta pelo orientador e aprovada pelo Colegiado do PósENQ.

Seção III – Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso

Art. 73. Elaborada a dissertação ou tese e cumpridas as demais exigências para a realização da defesa, o trabalho de conclusão de curso deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora, de acordo com as regras previstas em Formulário Específico do PósENQ.

Art. 74. Excepcionalmente, quando o conteúdo do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pela coordenação do PósENQ.

§1º Para os fins do disposto no caput deste Artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.

§2º Os procedimentos para a realização da defesa em sessão fechada deverão estar previstos no regimento do programa.

§3º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

Art. 75. Poderão ser examinadores em bancas de trabalhos de conclusão os seguintes especialistas:

  • – professores credenciados no PósENQ;
  • – professores de outros programas de pós-graduação afins; III – profissionais com título de doutor ou de notório saber;

IV – pós-doutores vinculados a um programa de pós-graduação.

  • 1º Estarão impedidos de serem examinadores da banca de trabalho de conclusão:
  1. orientador e coorientador do trabalho de conclusão;
  2. cônjuge ou companheiro(a) do orientador ou orientando;
  3. ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do orientando ou orientador;
  4. sócio em atividade profissional do orientando ou
  • 2º Em casos excepcionais relativos aos impedimentos do § 1º deste Artigo, o Colegiado poderá avaliar e autorizar a participação de examinador.

Art. 76. As bancas examinadoras de trabalho de conclusão deverão ser designadas pela Coordenação do PósENQ e aprovadas pelo Colegiado, respeitando as seguintes composições:

  • – a banca de Mestrado será constituída por, no mínimo, dois membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao PósENQ;
  • – a banca de Doutorado será constituída por, no mínimo, 3 (três) membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo à
  • 1º Em casos excepcionais, além do número mínimo previsto nos incisos I e II deste artigo, a critério do Colegiado, poderá ser aceita, para integrar a banca examinadora, pessoa de reconhecido saber na área específica, sem titulação formal.
  • 2º A presidência da banca de defesa, que poderá ser exercida pelo orientador ou coorientador, será responsável pela condução dos trabalhos e, em casos de empate, exercer o voto de minerva.
  • 3º Membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

Art. 77. A decisão da banca examinadora será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da defesa ser:

  • – aprovada a arguição e a versão do trabalho final para defesa sem alterações;
  • – aprovada a arguição com modificações de aperfeiçoamento na versão final do trabalho apresentado na defesa;
  • – aprovada a arguição, condicionando a aprovação da defesa às modificações substanciais na versão do trabalho final;
  • – reprovado, na arguição e/ou no trabalho
  • §1º Na situação prevista no inciso I, o aluno deverá entregar versão definitiva da dissertação ou tese, no prazo de até 30 (trinta) dias da defesa
  • §2º Nos casos dos incisos II e III, a presidência deve incluir um documento, anexo à ata de defesa, explicitando as modificações exigidas na versão do trabalho final, assinado pelos membros da banca.
  • §3º No caso do inciso II, a versão definitiva do trabalho final, com as modificações de aperfeiçoamento
  • aprovadas pelo orientador, respeitando o documento citado no § 2º deste artigo, deve ser entregue em até 60 (sessenta) dias da data da defesa.
  • §4º No caso do inciso III, o Formulário Específico deverá definir procedimentos, responsabilidades e prazos para a entrega da versão definitiva com as modificações substanciais no texto aprovadas pela maioria da banca, respeitando o documento citado no § 2º e o prazo máximo de 90 (noventa) dias para o Mestrado e 120 (cento e vinte) dias para o Doutorado, contados a partir da data da defesa.
  • §5º A versão definitiva da dissertação ou tese deverá ser entregue na Biblioteca Universitária da UFSC.
  • §6º No caso do não atendimento das condições previstas nos §§ 3º e 4º no prazo estipulado, o aluno será considerado reprovado.

CAPITULO V – DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE E DOUTOR EM ENGENHARIA QUÍMICA

Art. 78. Fará jus ao título de mestre ou de doutor em Engenharia Química o aluno que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências da Resolução Normativa 95/CUn/2017, de 4 de abril de 2017 e deste Regimento do PósENQ.

§1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado determina o término do vínculo do aluno de pós-graduação com a UFSC.

§2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação do PósENQ dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela PROPG.

TÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 79. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do PósENQ e, quando for o caso, em grau de recurso pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 80. Este Regimento entrará em vigor na data da publicação no Boletim Oficial da UFSC, mediante prévia aprovação pelo Colegiado Pleno e homologação na Câmara de Pós-Graduação.

Resoluções Normativas específicas:

  • Credenciamento e recredenciamento (Art. 15, 18)
  • Equivalência e validação de créditos (Art. 35)
  • Proficiência (Art. 36)
  • Estágios (Art. 41)

Formulários específicos:

  • Estágio de docência (Art. 31)
  • Trabalho de conclusão de curso (Art. 68)

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de atribuições, conferidas pela Portaria nº 1588/2020/GR, de 25 de novembro de 2020, resolve:

 

Portaria de 15 de dezembro de 2020

 

Nº 16/DCS/CTS/ARA/2020 – HOMOLOGAR as inscrições dos candidatos abaixo relacionados à vaga de professor substituto na área de conhecimento: Fisioterapia e Terapia Ocupacional/ Fisioterapia Cardiorrespiratória, processo seletivo simplificado 23080.045767/2020-72, sob responsabilidade do Departamento de Ciências da Saúde do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, Campus Araranguá -UFSC, de acordo com o Edital nº 049/2020/DDP, de 07 de dezembro de 2020:

NOME CPF
Murilo Rezende de Oliveira 019.226.010-39
Suellen Cristina Roussenq 084.130.349-57
Joaquim Henrique Lorenzetti Branco 088.019.749-81
Ana Inês Gonzales 046.415.249-63
Jorge Luiz Guedes Sant’Ana 825.484.807-63
Daniele Oliveira dos Santos 347.516.138-98
Cintia Laura Pereira de Araujo 059.321.679-20
Fernanda Beatriz Costa Delacoste 016.415.470-14
Priscila Soares de Souza Victor 012.005.220-28
Alessandra Fabiane Lago 317.736.548-29
Alyssa Conte da Silva 019.803.660-47
Juliana Keller Nascimento 010.196.249-57
Thais Martins Albanaz da Conceição 063.310.429-97
Camila Thais Adam 032.028.920-61
Louisiana Carolina Ferreira de Meireles 073.788.674-97
Marcela Maria Carvalho da Silva 383.297.698-10
Michelle Gonçalves de Souza Tavares 004.399.449-02
Juliana Cardoso 103.385.049-74
Cássia da Luz Goulart 034.110.730-12
Jessica Jorge Probst 088.193.129-21
Nair Fritzen dos Reis 066.427.599-07
Karen Cristina Pagliuso Wohlers 305.813.308-11
Gisele Henrique Cardoso Martins 091.427.299-39
Mariana Rodrigues 058.793.159-08
Luana Gabriel de Souza 103.573.709-45
Cíntia Vieira Del Môro 080.034.739-00
Felipe Varella Ferreira 351.664.638-11
Erika Zavaglia Kabbach 368.629.558-02
Adriana Mazzuco Bonança 304.564.948-39

 

Portaria de 16 de dezembro de 2020

 

Nº 17/DCS/CTS/ARA/2020 –  DESIGNAR os professores Adriana Neves dos Santos (UFSC – membro interno), Carlos Alberto Severo Garcia Junior  (UFSC – membro interno), Maruí Weber Corseuil Giehl (UFSC – membro interno), Liliane Patrícia de Souza Mendes (UFMG – membro externo) e Geovana Dagostim Savi Bortolotto (UFSC – secretária), para sob a presidência da primeira, para compor a banca examinadora que avaliará os candidatos à vaga de professor substituto do campo de conhecimento: Fisioterapia e Terapia Ocupacional/ Fisioterapia Cardiorrespiratória, processo seletivo simplificado 23080.045767/2020-72, sob responsabilidade do Departamento de Ciências da Saúde do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, Campus Araranguá -UFSC, de acordo com o Edital nº 049/2020/DDP, de 07 de dezembro de 2020.

 

 

CAMPUS DE CURITIBANOS

 

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria n.º 2848/2016GR, de 13 de dezembro de 2016, RESOLVE:

 

Portaria de 03 de dezembro de 2020

 

Nº 108/2020/CCR/CBS – 1 – DESIGNAR os servidores docentes relacionados à seguir para compor comissão de revisão da avaliação da disciplina de Bioquímica, nos termos do Art. 73, da Resolução 17/CUn/97: Viviane Glaser; Patrícia Maria Oliveira Pierre Castro; Cristian Soldi.

2 – DETERMINAR que a validade desta portaria inicia-se em 30 de novembro de 2020, e encerra-se em 05 de dezembro de 2020, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

Portarias de 04 de dezembro de 2020

 

Nº 109/2020/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR a professora Angela Patricia Medeiros Veiga como Coordenadora de Estágios do Curso de Graduação em Medicina Veterinária do Centro de Ciências Rurais da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º – DESIGNAR os professores Alvaro Menin e Rosane Maria Guimarães da Silva como Membros da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Medicina Veterinária do CCR.

Art. 3º – ATRIBUIR a coordenadora a carga de 10 (dez) horas semanais, e aos demais membros da Comissão de Estágios do Curso a carga de 2 (duas) horas semanais, a serem computadas como atividades administrativas em seus Planos de Atividades Individuais – PAI/PAD.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor a partir de 26 de novembro de 2020 e possui validade de dois anos.

 

Nº 110/2020/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR a professora Rosane Maria Guimarães da Silva como Coordenadora de Extensão do Curso de Graduação em Medicina Veterinária do Centro de Ciências Rurais da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º – DESIGNAR os professores Vanessa Sasso e Vitor Braga Rissi como Membros da Comissão de Extensão do Curso de Graduação em Medicina Veterinária do CCR.

Art. 3º – ATRIBUIR a coordenadora a carga de 10 (dez) horas semanais e aos demais membros da comissão de extensão do curso a carga de 2 (duas) horas semanais a serem computadas como atividades administrativas em seus Planos de Atividades Individuais – PAI/PAD.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor a partir de 26 de novembro de 2020 e possui validade de dois anos.

 

Portaria de 09 de dezembro de 2020

 

Nº 111/2020/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR a professora Andressa Vasconcelos Flores como Coordenadora de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia Florestal do Centro de Ciências Rurais da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º – DESIGNAR os professores Djalma Eugênio Schmitt, Karina Soares Modes e Mônica Aparecida Aguiar dos Santos como Membros da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia Florestal do CCR.

Art. 3º – ATRIBUIR a coordenadora a carga de 10 (dez) horas semanais, e aos demais membros da Comissão de Estágios do Curso a carga de 2 (duas) horas semanais, a serem computadas como atividades administrativas em seus Planos de Atividades Individuais – PAI/PAD.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor a partir de 01 de dezembro de 2020 e possui validade de dois anos.

 

Portarias de 10 de dezembro de 2020

 

Nº 112/2020/CCR/CBS – 1- DESIGNAR os servidores relacionados à seguir para compor o Colegiado Delegado do Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas (ABF), sob a presidência do primeiro.

Titulares:

– Mônica Aparecida Aguiar dos Santos (pela chefia do departamento);

– Francielli Cordeiro Zimermann (pela subchefia do departamento);

– Rosane Maria Guimarães da Silva (pela coordenação de extensão do departamento);

– Magnos Alan Vivian (pela coordenação de pesquisa do departamento);

– Andressa Vasconcelos Flores;

– Djalma Eugênio Schimitt;

– Marcos Henrique Barreta (pela representação docente);

– Enio Paulo Belotto (pela representação técnico-administrativa);

– Nathalia Seeber Bonato (pela representação discente).

Suplentes:

– Adriano Tony Ramos (Suplente docente);

– Karine Louise dos Santos (Suplente docente);

– Karina Soares Modes (Suplente docente);

– Patric Marcos de Oliveira (Suplente STAE);

– Érica Patrícia Scmitz (Suplente discente).

2 – ATRIBUIR aos membros eleitos pela representação docente a carga horária de 2 horas semanais dedicadas a assuntos administrativos inerentes à função “membro em colegiado delegado”.

3 – DETERMINAR que a validade desta portaria inicia-se imediatamente e encerra-se em dois anos, ou até a publicação de seu ato revogatório.

4 – REVOGAR a Portaria nº76/CCR/CBS/2020.

 

Nº 113/2020/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR, a partir de 09 de novembro de 2020, os professores abaixo relacionados para constituírem a Comissão de Seleção para o ingresso de estudantes no Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Medicina Veterinária Convencional e Integrativa no ano de 2021.

Membros:

Adriano Tony Ramos (SIAPE 1712987);

Alvaro Menin (SIAPE 2227899);

Francielli Cordeiro Zimermann (SIAPE 1754742); e

Greicy Michelle Marafiga Conterato (SIAPE 2117598).

Art. 2º – ATRIBUIR, pelos trabalhos nesta Comissão, a carga horária de uma hora semanal no Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes (PAAD) de cada membro.

Art. 3º – ESTABELECER a data de 30 de abril de 2021 para encerramento dos trabalhos desta comissão.

 

Portaria de 11 de dezembro de 2020

 

Nº 114/2020/CCR/CBS – Art. 1º INDICAR, os professores abaixo relacionados para constituírem a Comissão de Seleção do Edital 01/PROPESQ/2020 em parceria com a FAPESC, sob a presidência da primeira:

Nome Departamento
Gloria Regina Botelho Presidente
Alexandre de Oliveira Tavela

Evelyn Winter da Silva

Júlia Carina Niemeyer

Mario Dobner Junior

ABF – Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas
Aline Félix Schneider Bedin

Grasiela De Bastiani

Rogério Luizari Guedes

Vladimir Araújo da Silva

BSU – Coordenadoria especial de Biociências e Saúde Única
Luciano Picolotto

Neilor Bugoni Richetti

Patrícia Maria Oliveira Pierre Castro

Viviane Glaser

CBA – Coordenadoria especial de Ciências Biológicas e Agronômicas
Guilherme Jurkevicz Delben

Heloisa Maria de Oliveira

Leocir José Welter

Zilma Isabel Peixer

CNS – Coordenadoria especial de Ciências Naturais e Sociais

Art. 2º – DETERMINAR que a validade desta portaria se inicia em 28 de dezembro de 2020, e encerra-se em 28 de fevereiro de 2021, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

Portaria de 18 de dezembro de 2020

 

Nº 115/2020/CCR/CBS – 1 – DESIGNAR os professores abaixo relacionados para constituir a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório do Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas, para o processo do docente Djalma Eugênio Schmitt – Processo nº 23080.055592/2018-97.

  1. Mônica Aparecida Aguiar dos Santos (SIAPE 1351038);
  2. Elis Borcioni (SIAPE 1896347);
  3. Francielli Cordeiro Zimermann (SIAPE 1754742).

2 – DETERMINAR que a validade desta portaria inicia-se na data de sua publicação e encerra-se ao término do processo do docente, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições; RESOLVE:

 

Portarias de 26 de outubro de 2020

 

Nº 819/2020/HU – Art. 1º CONCEDER, de 30 de março de 2020 a 1º de junho de 2020, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a servidora Vanderléia Vieira, SIAPE nº 1822833, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem,  localizada no Serviço de Enfermagem em Emergência Adulto da Coordenadoria de Enfermagem em Emergência e Ambulatório da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário, por realizar suas atividades na Emergência Adulto em leitos de isolamento, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref.: Processo SEI nº 23820.002676/2020-31)

 

Nº 820/2020/HU – LOCALIZAR, de 30 de março de 2020 a 1º de junho de 2020, a servidora Vanderléia Vieira, SIAPE nº 1822833, no Serviço de Enfermagem em Emergência Adulto da Coordenadoria de Enfermagem em Emergência e Ambulatório da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. . (Ref.: Processo SEI nº 23820.002676/2020-31)

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

 

Portaria de 14 de dezembro de 2020

 

Nº 183/PROAD/2020 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, Administrador/DGP/PROAD, MEIRE MEZZOMO, SIAPE nº 1730498, Professor/INE/CTC e ARTHUR RONALD DE VALLAURIS BUCHSBAUM, SIAPE nº 1166119, Professor/INE/CTC, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.049549/2019-73)

 

Portaria de 18 de dezembro de 2020

 

Nº 184/PROAD/2020 – Art. 1º DESIGNAR os servidores AMAURI CUNHA SOARES, SIAPE nº 1950626, Técnico em Eletrotécnica/CTS/ARA, JIM LAU, SIAPE nº 1152206, Professor/DEC/CTS/ARA e DHEYFESSON DE SOUZA PINHEIRO, SIAPE nº 1731363, Técnico de Tecnologia da Informação/DA/ARA, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa PRIORITTA PRODUTOS HOSPITALARES – EIRELI, CNPJ nº 29.700.587/0001-23, Pregão Eletrônico nº 323/2019 – Ata de Registro de Preços nº 841/2019.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.042861/2020-70)

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – DAP/PRODEGESP, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

                                                                                                      

Portarias de 03 de novembro de 2020

 

Nº472/DAP/PRODEGESP –  Exonerar, a pedido, Alexandre Paim Diaz, matrícula SIAPE 1896125, código de vaga 139532, a partir de 12 de outubro de 2020, do cargo de MÉDICO/ÁREA, nível de classificação E, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 06, em regime de trabalho de 20 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o art. 34, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990.

(Processo nº 23080.039236/2020-41).

 

Portarias de 06 de novembro de 2020

 

Nº473/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor Weliton Hodecker, matrícula SIAPE 2242582, ocupante do cargo de Engenheiro/Área, lotado/localizado na Divisão de Infraestrutura e Segurança do Trabalho/DIST/DA/BNU, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 18 de outubro de 2020 a 22 de outubro de 2020, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90.

(Processo Nº 23080.041369/2020-87)

 

Nº474/DAP/PRODEGESP –  Conceder ao servidor Weliton Hodecker, matrícula SIAPE 2242582, ocupante do cargo de Engenheiro/Área, lotado/localizado na Divisão de Infraestrutura e Segurança do Trabalho/DIST/DA/BNU, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 23 de outubro de 2020 a 06 de novembro de 2020, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016.

(Processo Nº 23080.041369/2020-87).

 

Nº475/DAP/PRODEGESP –  Conceder à servidora Léia de Jesus Silva, matrícula SIAPE 1529102, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Língua e Literatura Vernáculas/DLLV/CCE, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 21 de junho de 2020 a 18 de outubro de 2020, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90.

(Processo nº 23080.042071/2020-94)

Nº476/DAP/PRODEGESP –  Conceder à servidora Ana Paula Serafini Immich Boemo, matrícula SIAPE 1053148, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos/EQA/CTC, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 20 de outubro de 2020 a 16 de fevereiro de 2021, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90.

(Processo nº 23080.042470/2020-55)

 

Nº 477/DAP/PRODEGESP –  Conceder à servidora Ana Paula Serafini Immich Boemo, matrícula SIAPE 1053148, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos/EQA/CTC, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 17 de fevereiro de 2021 a 17 de abril de 2021, de acordo com o Art. 2° do Decreto No 6.690, de 11/12/2008.

(Processo nº 23080.042470/2020-55)

 

Nº 478/DAP/PRODEGESP –  Conceder à servidora Greicy Kelly Neckel, matrícula SIAPE 2074173, ocupante do cargo de Técnico em Radiologia, lotada/localizada na Coordenadoria de Diagnóstico Complementar/CDC/DAADC/HU, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 16 de outubro de 2020 a 12 de fevereiro de 2021, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90.

(Processo nº 23080.042876/2020-38)

 

Nº 479/DAP/PRODEGESP –  Conceder à servidora Greicy Kelly Neckel, matrícula SIAPE 2074173, ocupante do cargo de Técnico em Radiologia, lotada/localizada na Coordenadoria de Diagnóstico Complementar/CDC/DAADC/HU, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 13 de fevereiro de 2021 a 13 de abril de 2021, de acordo com o Art. 2° do Decreto No 6.690, de 11/12/2008.

(Processo nº 23080.042876/2020-38)

Nº 480/DAP/PRODEGESP –  Conceder ao servidor Rafael Scalabrin Gonçalves, matrícula SIAPE 3151268, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado/localizado no Centro de Ciências Rurais/CCR/UFSC, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 29 de outubro de 2020 a 02 de novembro de 2020, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90.

(Processo Nº 23080.043176/2020-61)

 

Nº 481/DAP/PRODEGESP –  Conceder ao servidor Rafael Scalabrin Gonçalves, matrícula SIAPE 3151268, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado/localizado no Centro de Ciências Rurais/CCR/UFSC, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 03 de novembro de 2020 a 17 de novembro de 2020, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016.

(Processo Nº 23080.043176/2020-61).

 

Nº482/DAP/PRODEGESP – SEM EFEITO

 

Portarias de 09 de novembro de 2020

 

Nº 483/DAP/PRODEGESP –  Conceder à servidora Léia de Jesus Silva, matrícula SIAPE 1529102, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Língua e Literatura Vernáculas/DLLV/CCE, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 19 de outubro de 2020 a 17 de dezembro de 2020, de acordo com o Art. 2° do Decreto No 6.690, de 11/12/2008.

(Processo nº 23080.042071/2020-94)

Nº 84/DAP/PRODEGESP – Aposentar ANGELA IZABEL SCHILLINGS, matrícula SIAPE 1157910, código de vaga nº 689657, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe C (Professor Adjunto), Nível 4, com Mestrado, em regime de trabalho de 20 horas semanais, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 15% (quinze) de adicional por tempo de serviço.

(Processo nº 23080.028277/2020-10)

 

Nº 485/DAP/PRODEGESP – Tornar sem efeito a Portaria n° 470/2020/DAP, de 29 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 03 de novembro de 2020, do servidor JONATHAS GOMES DE MEDEIROS, matrícula SIAPE 1101579, que tornou sem efeito a Portaria n° 813/2019/DAP, de 02 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 03 de dezembro de 2019, referente à solicitação de vacância do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Classe D, Nível 2, Padrão 04.

(Processo nº 23080.082496/2019-01).

 

Nº 486/DAP/PRODEGESP –  Conceder à servidora Luciene dos Santos, matrícula SIAPE 1980728, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada/localizada na Coordenadoria de Graduação em Letras – Língua Brasileira de Sinais – Libras/CGLIBRAS/CCE, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 31 de outubro de 2020 a 27 de fevereiro de 2021, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90.

(Processo nº 23080.044233/2020-29)

 

Nº 487/DAP/PRODEGESP –  Conceder à servidora Luciene dos Santos, matrícula SIAPE 1980728, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada/localizada na Coordenadoria de Graduação em Letras – Língua Brasileira de Sinais – Libras/CGLIBRAS/CCE, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 28 de fevereiro de 2021 a 28 de abril de 2021, de acordo com o Art. 2° do Decreto No 6.690, de 11/12/2008.

(Processo nº 23080.044233/2020-29)

 

Portarias de 12 de novembro de 2020

 

Nº 488/DAP/PRODEGESP –  Aposentar RICARDO PEZZINI, matrícula SIAPE 711450, código de vaga nº 744377, ocupante do cargo de ODONTÓLOGO, nível de classificação E, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, em atendimento à decisão judicial exarada no processo nº 5025244-58.2019.4.04.7200.

(Processo nº 23080.042482/2020-80)

 

Portarias de 16 de novembro de 2020

 

Nº 489/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Janaína Balestrin, matrícula SIAPE 3065646, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada/localizada na Coordenadoria de Apoio Administrativo/CAA/CDS, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 08 de novembro de 2020 a 07 de março de 2021, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90.

(Processo nº 23080.044915/2020-31)

 

Nº 490/DAP/PRODEGESP –  Conceder à servidora Janaína Balestrin, matrícula SIAPE 3065646, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada/localizada na Coordenadoria de Apoio Administrativo/CAA/CDS, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 08 de março de 2021 a 06 de maio de 2021, de acordo com o Art. 2° do Decreto No 6.690, de 11/12/2008.

(Processo nº 23080.044915/2020-31)

 

Portarias de 17 de novembro de 2020

 

Nº 491/DAP/PRODEGESP –  Conceder pensão civil vitalícia a LUIZA SILVESTRE LARANJEIRA, matrícula SIAPE 06510515, na condição de cônjuge do servidor aposentado MAURO CESAR MARGHETTI LARANJEIRA, matrícula SIAPE 1156082, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Associado, nível 2, falecido no dia 14 de agosto de 2020, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item 6, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019.

(Processo nº 23080.031792/2020-79)

 

Nº 492/DAP/PRODEGESP –  Conceder pensão civil vitalícia a ALDALEIA FARIAS E FARIAS, matrícula SIAPE 06517765, na condição de cônjuge do servidor ARMANDO ROMUALDO FARIAS, matrícula SIAPE 1180363, ocupante do cargo de Técnico em Radiologia, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 14, falecido no dia 02 de setembro de 2020, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item 6, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019.

(Processo nº 23080.036175/2020-60)

 

Nº 493/DAP/PRODEGESP –  Conceder pensão civil vitalícia a AMAURY MEDEIROS DE FIGUEIREDO, matrícula SIAPE 06517838, na condição de cônjuge da servidora aposentada DENISE MENDES DE FIGUEIREDO, matrícula SIAPE 1156574, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Adjunto, nível 4, falecida no dia 10 de setembro de 2020, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item 6, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019.

(Processo nº 23080.036282/2020-98)

 

Nº 494/DAP/PRODEGESP –  Conceder pensão civil até completar 21 anos de idade a DHARLAN DA SILVA ADÃO, matrícula SIAPE 06517943, na condição de filho menor do servidor CLAYTON JOSE ADÃO, matrícula SIAPE 1159914, ocupante do cargo de Vigilante, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, falecido no dia 29 de maio de 2020, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso IV, alínea “a”, 219, inciso II e 222, inciso IV, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019.

(Processo nº 23080.036705/2020-70)

 

Nº 495/DAP/PRODEGESP –  Conceder pensão civil vitalícia a MARLENE FERNANDES DA SILVA, matrícula SIAPE 06517994, na condição de cônjuge do servidor aposentado WILSON DA SILVA, matrícula SIAPE 1159615, ocupante do cargo de Bombeiro Hidráulico, nível de classificação B, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, falecido no dia 11 de setembro de 2020, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item 6, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019.

(Processo nº 23080.037819/2020-37)

 

Portarias de 18 de novembro de 2020

 

Nº 496/DAP/PRODEGESP – Exonerar, a pedido, Sonia Cristina de Magalhães Souza Fialho, matrícula SIAPE 2683050, código de vaga 104505, a partir de 18 de novembro de 2020, do cargo de MÉDICO/ÁREA, nível de classificação E, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 05, em regime de trabalho de 20 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o art. 34, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990.

(Processo nº 23080.045204/2020-84).

 

Portarias de 23 de novembro de 2020

 

Nº 497/DAP/PRODEGESP – Aposentar ELIANA DAS GRACAS MEDEIROS, matrícula SIAPE 1363190, código de vaga 721083, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, nível de classificação C, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 11, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 103/2019, combinado com o inciso II, § 1º do Art. 10º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos proporcionais a 60% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2, Inciso I.

(Processo nº 23080.042982/2020-11).

 

Nº 498/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Gabriela Fischer, matrícula SIAPE 2329490, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Educação Física/DEF/CDS, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 15 de novembro de 2020 a 14 de março de 2021, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90.

(Processo nº 23080.045796/2020-34)

 

Nº 499/DAP/PRODEGESP –  Conceder à servidora Gabriela Fischer, matrícula SIAPE 2329490, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Educação Física/DEF/CDS, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 15 de março de 2021 a 13 de maio de 2021, de acordo com o Art. 2° do Decreto No 6.690, de 11/12/2008.

(Processo nº 23080.045796/2020-34)

 

Nº 500/DAP/PRODEGESP –  Conceder à servidora Michele Bete Petry, matrícula SIAPE 3140398, ocupante do cargo de Professor Substituto Superior, lotada/localizada no Departamento de Estudos Especializados em Educação/EED/CED, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 11 de novembro de 2020 a 10 de março de 2021, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90.

(Processo nº 23080.040280/2020-01)

 

Nº 501/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Michele Bete Petry, matrícula SIAPE 3140398, ocupante do cargo de Professor Substituto Superior, lotada/localizada no Departamento de Estudos Especializados em Educação/EED/CED, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 11 de março de 2021 a 09 de maio de 2021, de acordo com o Art. 2° do Decreto No 6.690, de 11/12/2008.

(Processo nº 23080.040280/2020-01)

 

Portarias de 25 de novembro de 2020

 

Nº 502/DAP/PRODEGESP – Art. 1º ATUALIZAR a Lotação, Localização de Exercício e Localização Física do quadro de pessoal da UFSC, a fim de ajuste da estrutura organizacional vigente, conforme relacionado em anexo.

Matrícula Servidor/ contratado temporário Lotação Localização de Exercício Localização Física
1759594 Marcos Cesar Bernardino CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS / CCB COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO / CAA/CCB COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO / CAA/CCB
2175294 Claudia Heusi Silveira DEPARTAMENTO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO /DSI/SETIC/SEPLAN DEPARTAMENTO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO /DSI/SETIC/SEPLAN DEPARTAMENTO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO /DSI/SETIC/SEPLAN
2950618 Ewerton Rodrigo Ratti DEPARTAMENTO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA / DPAE/SEOMA DEPARTAMENTO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA / DPAE/SEOMA DEPARTAMENTO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA / DPAE/SEOMA

 

Portarias de 26 de novembro de 2020

 

Nº 503/DAP/PRODEGESP – Aposentar MARGARETH ROSE GRAMKOW, matrícula SIAPE 1157108, código de vaga nº 688923, ocupante do cargo de ENFERMEIRO/ÁREA, nível de classificação E, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 19% (dezenove por cento) de adicional por tempo de serviço e a incorporação de 10/10 (dez décimos) de FG-4 transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o artigo 62-A da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001.

(Processo nº 23080.035292/2020-14)

 

Nº 504/DAP/PRODEGESP – Aposentar ILKA BOAVENTURA LEITE, matrícula SIAPE 1159554, código de vaga nº 691230, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Professor Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 10% (dez) de adicional por tempo de serviço.

(Processo nº 23080.013598/2020-10)

 

Portarias de 27 de novembro de 2020

 

Nº 505/DAP/PRODEGESP – Declarar vago, a partir de 21 de novembro de 2020, por motivo de falecimento, o cargo de Professor de Magistério Superior, classe Adjunto, nível 3, código de vaga 917854, ocupado pelo servidor FERNANDO RIBEIRO OLIVEIRA, matrícula SIAPE 1052404, do Quadro de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina.

(Processo nº 23080.046950/2020-95).

 

Nº 506/DAP/PRODEGESP –  Aposentar FABIANE MARQUES CAVALHEIRO, matrícula SIAPE 1510156, código de vaga 219884, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, nível de classificação D, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 06, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 103/2019, combinado com o inciso II, § 1º do Art. 10º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos proporcionais a 60% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2, Inciso I.

(Processo nº 23080.045899/2020-02).

 

Portarias de 30 de novembro de 2020

 

Nº 507/DAP/PRODEGESP – Alterar a Portaria n° 236/DRH/2000, de 20 de março de 2000, publicada no Diário Oficial da União, de 31 de março de 2000, que concedeu aposentadoria à servidora SUELY TEREZINHA STEINWANDTER, matrícula SIAPE 1157251. Onde se lê “nos termos do Art. 40, Inciso III, Alínea “C” da Constituição Federal, c/c o Art. 186, inciso III, Alínea “C”, da lei 8112 de 11/12/1990, com proventos proporcionais a 26/30, incorporando 16% de adicional por tempo de serviço”, leia-se “nos termos do Art. 40, Inciso III, Alínea “C” da Constituição Federal, c/c o Art. 3° da Emenda Constitucional n° 20 de 16 de dezembro de 1998, com proventos proporcionais a 26/30, incorporando 18% de adicional por tempo de serviço”.

(Processo nº 23080.000131/2000-58).

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 18 de dezembro de 2020

 

Nº 154/2020/CCB –   Art. 1º Designar a docente FABIENNE ANTUNES FERREIRA (SIAPE 1110094) para o cargo de Coordenadora de Extensão do Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia do Centro de Ciências Biológicas, pelo período de período de 14 de dezembro de 2020 até 25 de junho de 2022, com atribuição de carga horária de 04 (quatro) horas semanais.

Art. 2º Revogar a partir de 14 de dezembro de 2020 a portaria n.º 060/2020/CCB, de 25 de junho de 2020.

(Referente à Solicitação Digital nº 051178/2020)

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

DEPARTAMENTO DE LIBRAS

 

A Subchefe do Departamento de Libras, de acordo com suas atribuições estatutárias e por deliberação do Colegiado do Departamento, RESOLVE:

 

Portaria de 09 de novembro de 2020

 

Nº 05/LSB/2020 – Designar os docentes abaixo para constituírem Comissão para conduzir o processo de eleição para chefe e subchefe do Departamento de Libras – LSB, para um mandato de dois anos, de acordo com o Estatuto e Regimento Geral da UFSC.

Letícia Fernandes (Presidente)

Rachel Louise Sutton Spence (membro)

Débora Campos Wanderley (membro)

Juliana Tasca Lohn (suplente)

(Ref. deliberação do Colegiado do Departamento)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 16 de dezembro de 2020

 

Nº 192/2020/CCS – Art. 1º Designar a discente Ana Beatriz Elsen Barcellos, matrícula nº 18100134, para, na condição de membro titular, compor o Colegiado do Curso de Graduação em Enfermagem, no período de 16/12/2020 até 18/08/2021, em substituição a Nadine Muller Lencina, designada para a função pela portaria nº 488/2019/CCS, DE 30 DE AGOSTO DE 2019.

Art. 2º Designar a discente Francys Kassick da Rosa, matrícula nº 18203221, para, na condição de membro suplente, compor o Colegiado do Curso de Graduação em Enfermagem, no período de 16/12/2020 até 18/08/2021, em substituição a Raiza Böger, designada para a função pela portaria nº 488/2019/CCS, DE 30 DE AGOSTO DE 2019.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 050215/2020).

 

Nº 193/2020/CCS – Art. 1º Designar o professor Evandro Russo, SIAPE n.º 3567825, MASIS n.º 183622, como Coordenador de Extensão do Departamento de Ginecologia e Obstetrícia (DTO), por um período de dois anos, a partir de 4 de janeiro de 2021.

Art. 2º Atribuir ao Coordenador carga horária administrativa de 6 horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).

Art. 3º Revogar, a partir de 04/01/2021, a Portaria n.º 256/2019/CCS, de 8 de abril de 2019.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 023/DTO/2020).

 

Portarias de 18 de dezembro de 2020

 

Nº 194/2020/CCS – Art. 1º Designar o professor José Luís Guedes dos Santos, do Departamento de Enfermagem, SIAPE nº. 2860833, como Coordenador da 8ª fase – INT 5208 – Gestão em Saúde e Enfermagem/Estágio Supervisionado, pelo período de dois anos a partir de 16/12/2020.

Art. 2º Atribuir ao professor carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).

Art. 3º Revogar a portaria nº. 144/2020/CCS, de 2 de setembro de 2020.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício n.º 30/NFR/2020).

 

Nº 195/2020/CCS – Art. 1º Designar a professora Mara Ambrosina de Oliveira Vargas, do Departamento de Enfermagem, SIAPE nº. 1242162, como Coordenadora da 3ª fase – NFR 5105 – Fundamentos para o Cuidado Profissional, pelo período de dois anos a partir de 16/12/2020.

Art. 2º Atribuir à professora carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).

Art. 3º Revogar a portaria nº. 438/2019/CCS, de 30 de julho de 2019.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício n.º 30/NFR/2020).

 

Nº 196/2020/CCS – Art. 1º Designar a professora ANA GRAZIELA ALVAREZ, do Departamento de Enfermagem, SIAPE nº. 2887439, como Coordenadora de fase – disciplina INT 5204 – O Cuidado no Processo de Viver Humano II – Condição Cirúrgica de Saúde, pelo período de dois anos a partir de 16/12/2020.

Art. 2º Atribuir à professora carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).

Art. 3º Revogar a portaria nº. 139/2019/CCS, de 1º de março de 2019.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício n.º 30/NFR/2020).