Boletim Nº 133/2020 – 07/12/2020

07/12/2020 19:11

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 133/2020

Data da publicação: 07 de dezembro de 2020.

Versão em PDF:BO-UFSC_07.12.2020

 

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÃO Nº 31/2020/CUn
GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº1613, 1615 a 1641, 1645 a 1655
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº165 a 175/PROAD/2020

PORTARIA Nº 139 a 143/2020/DPL

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 474 a 481/2020/PRODEGESP

PORTARIAS Nº 582 a 589/2020/DDP/PRODEGESP

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS PORTARIA Nº 36/2020/SINTER
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

PORTARIA Nº 148/2020/CCB

 

 

 

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Resolução de 04 de dezembro de 2020

 

Nº 31/2020/CUn – Art. 1º Aprovar, ad referendum, a concordância com o pedido de credenciamento da Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), com sede e foro na cidade de Florianópolis/SC, CNPJ nº 82.895.237/0001-33, para atuar no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), com a finalidade de dar apoio a projetos de ensino, pesquisa e extensão a serem apresentados perante o Ministério da Educação (MEC) e o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC).

(Ref. Tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.544, de 2 de agosto de 2011, o qual altera o Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010, que regulamenta a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, a qual dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio, conforme determina a Portaria Interministerial MEC/MCT nº 191, de 13 de março de 2012, considerando os termos do Parecer, constante no Processo nº 23080.039859/2020-13)

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 26 de novembro de 2020

 

Nº 1613 – Art. 1º Dispensar, a partir de 24 de novembro de 2020, SANDRA REGINA LEAL, SIAPE nº 1861009, MASIS nº 195639, da função de representante titular do Centro de Ciências Jurídicas junto à Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para a qual foi designada através da Portaria 1295/2020/GR.

Art. 2º Designar, a partir de 24 de novembro de 2020, AIRES JOSÉ ROVER, SIAPE nº 1160155, MASIS nº 111168, como representante titular do Centro de Ciências Jurídicas junto à Câmara de Extensão da UFSC, com mandato até 31 de março de 2021.

(Ref. Tendo em vista o disposto no art. 24, inciso II, do Estatuto da instituição e a indicação do diretor do Centro de Ciências Jurídicas, através da Portaria nº 20/2020/CCJ, de 24 de novembro de 2020)

 

Nº 1615 – Designar ARELLY CECÍLIA SILVA PADILHA, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, MASIS nº 213127, SIAPE nº 1152392, para substituir o Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGAS/CFH, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24/11/2020 a 18/12/2020, tendo em vista o afastamento do titular Ricardo Da Silva Pereira, SIAPE nº 2132639, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 46255/2020)

 

Portarias de 27 de novembro de 2020

 

Nº 1616 – Art. 1º Designar, a partir de 30 de Novembro de 2020, IARA COSTA LEITE, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 196775, SIAPE nº 1772688, para exercer a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Relações Internacionais – CGRI/CSE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 23080.042811/2020-92)

 

Nº 1617 – Art. 1º Designar, a partir de 30 de Novembro de 2020, Daniel Ricardo Castelan, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS Nº 196384, SIAPE nº 2153048, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Relações Internacionais – CGRI/CSE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.042811/2020-92)

 

Nº 1618 – Art. 1º Designar, a partir de 27 de Novembro de 2020, DANIEL DE SANTANAVASCONCELOS,PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 198620, SIAPE nº 1100171, para exercer a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Ciências Econômicas – CGCNM/CSE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 23080.042805/2020-35)

 

Nº 1619 – Art. 1º Designar, a partir de 27 de Novembro de 2020, HELBERTE JOAO FRANCAALMEIDA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS Nº 204956, SIAPE nº 1017993, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Ciências Econômicas – CGCNM/CSE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.042805/2020-35)

 

Nº 1621 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Dezembro de 2020, EDISON RAMOS TOMAZZOLI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS  Nº 103750, SIAPE nº 1159678, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Geologia – DGL/CFH, para um mandato de 2 anos.  Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol.46140/2020)

 

Portarias de 30 de novembro de 2020

 

Nº 1622 – Reverter, a partir de 1º de dezembro de 2020, de trinta para quarenta horas semanais, a jornada de trabalho da servidora LETICIA MEDEIROS, auxiliar em administração, MASIS nº 198999, SIAPE nº 2212957, lotada no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas.

(Ref. Processo administrativo nº 23080.046146/2020-14)

 

Nº 1623 – Designar Talita Martins Nunes, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 193962, SIAPE nº 2126371, para substituir a Chefe da Divisão de Contratação Temporária – DCT/CAC/DDP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30/11/2020 a 04/12/2020, tendo em vista o afastamento da titular ALVAIR DUTRA DE ARMAS, SIAPE nº 1111207, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 46703/2020)

 

Nº 1624 – Designar Patricia Alessandra Del Corso Broggio, ENGENHEIRO/ÁREA, MASIS nº 186435, SIAPE nº 1972946, para substituir a Coordenador(a) de Projetos de Arquitetura e Engenharia – CPAE/DPAE/SEOMA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30/11/2020 a 09/12/2020, tendo em vista o afastamento da titular LEILA DA SILVA CARDOZO, SIAPE nº 1653521, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 46870/2020)

 

Nº 1625 – Designar HUGO LEONARDO TUCKUMANTEL, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 213327, SIAPE nº 1310956, Coordenador(a) Apoio Administrativo – CAA/DeAE/PRAE, para responder cumulativamente pela Diretor(a) do Departamento de Assunstos Estudantis – DeAE/PRAE, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30 de Novembro de 2020 a 18 de Dezembro de 2020, tendo em vista o afastamento da titular, Vanessa Alves, SIAPE nº 1900358, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 46873/2020)

 

Nº 1626 – Designar DAGOBERTO DINON FEIBER, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, MASIS nº 65352, SIAPE nº 1157963, Coordenador(a) de Gestão de Sistemas Acadêmicos – CGSA/DSI/SETIC/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Diretor(a) do Departamento de Sistemas de Informação – DSI/SETIC/SEPLAN, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01 de Dezembro de 2020 a 10 de Dezembro de 2020, tendo em vista o afastamento do titular, ANDRE FABIANO DYCK, SIAPE nº 1345561, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 46872/2020)

 

Nº 1627 – Designar GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 198913, SIAPE nº 2212251, Coordenador(a) de Contratos Terceirizados – CCT/DPC/PROAD, para responder cumulativamente pela Diretor(a) do Departamento de Projetos, Contrato e Convênios – DPC/PROAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30 de Novembro de 2020 a 11 de Dezembro de 2020, tendo em vista o afastamento do titular, ULISSES IRAÍ ZILIO, SIAPE nº 2129935, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 46812/2020)

 

Nº 1628 – Designar GUILHERME ARTHUR GERONIMO, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, MASIS nº 140516, SIAPE nº 1654415, Coordenador(a) da Coordenadoria de Gestão do Centro de Dados e Serviços – CGCDS/DTIR/SETIC/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Diretor(a) do Departamento de Tecnologia da Informação e Redes – DTIR/SETIC/SEPLAN, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23 de Novembro de 2020 a 27 de Novembro de 2020, tendo em vista o afastamento do titular, BRUNO CARLO CELEGUIM DE AMATTOS, SIAPE nº 1760126, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 46869/2020)

 

Nº 1629 – Designar Felipe Iop Capeleto, TÉCNICO EM AUDIOVISUAL, MASIS nº 219635, SIAPE nº 1042375, para substituir a Chefe do Serviço de Comunicação e Eventos Institucionais – SECE/CTE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07/12/2020 a 17/12/2020, tendo em vista o afastamento da titular CAMILA COLLATO, SIAPE nº 2350143, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 47073/2020)

 

Nº 1630 – Designar Maura Regina Teodoro, CONTADOR, MASIS nº 194993, SIAPE nº 2136736, para substituir o Coordenador(a) de Controle e Acompanhamento – CCA/AUDIN/GR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30/11/2020 a 01/12/2020, tendo em vista o afastamento do titular JOAO BATISTA DA SILVA, SIAPE nº 1169670, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 46816/2020)

 

Nº 1631 – Designar Audrey Schmitz Schveitzer, PROGRAMADOR VISUAL, MASIS nº 190327, SIAPE nº 2052719, para substituir o Coordenador(a) de Design e Programação Visual – CDPV/AGECOM/DGG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30/11/2020 a 19/12/2020, tendo em vista o afastamento do titular Airton Jordani Jardim Filho, SIAPE nº 1086581, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 46818/2020)

 

Nº 1632 – Designar Renata Cavion, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, MASIS nº 189701, SIAPE nº 2965581, para substituir o Chefe do Departamento de Engenharias da Mobilidade – DEM/CTJOI, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/12/2020 a 30/12/2020, tendo em vista o afastamento do titular Alexandro Garro Brito, SIAPE nº 1474432, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 46704/2020)

 

Nº 1633 – Designar Itaciara Larroza Nunes, PROFESSOR TITULAR-LIVRE DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe U, MASIS nº 207599, SIAPE nº 1564286, para substituir a Chefe do Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos – CAL/CCA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/12/2020 a 12/12/2020, tendo em vista o afastamento da titular JANE MARA BLOCK, SIAPE nº 1195080, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 46771/2020)

 

Nº 1634 – Designar EDUARDO VIEIRA NUNES, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, MASIS nº 198077, SIAPE nº 2183483, para substituir o Coordenador(a) de Suporte de Serviços – CSS/SETIC/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/12/2020 a 30/12/2020, tendo em vista o afastamento do titular Renato José Hendges Júnior, SIAPE nº 2022348, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 47115/2020)

 

Nº 1635 – Art. 1º Dispensar LEONARDO MEURER, JAIDER ANDRADE FERREIRA e LEONARDO RIPOLL TAVARES LEITE da condição de membros da comissão de estudos em tecnologias da informação e comunicação aplicadas a bibliotecas, instituída pela Portaria nº 1272/2016/GR, de 2 de junho de 2016.

Art. 2º Designar CRISTIANO MOTTA ANTUNES como coordenador da comissão mencionada no art. 1º, em substituição a ELSON MATTOS, o qual permanecerá membro da comissão.

Art. 3º Designar os servidores relacionados a seguir para integrar a comissão referida no art. 1º:

I – DANILO FELICIO JUNIOR;

II – DENISE MACHADO;

III – GABRIEL FILIPE IAHN;

IV – GLEIDE BITENCOURTE JOSÉ ORDOVÁS;

V – JOSÉ PAULO SPECK PEREIRA;

VI – MARIVONE RICHTER;

VII – MICHAEL TOMCHAK;

VIII – SIGRID KARIN WEISS DUTRA.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol.46588/2020)

 

Nº 1636 – Designar ALVARO GUILLERMO ROJAS LEZANA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS nº 69617, SIAPE nº 1158165, Diretor(a) Geral do Gabinete – DGG/UFSC, para responder cumulativamente pela Chefe do Gabinete do Reitor – GR/UFSC, no período de 30 de Novembro de 2020 a 12 de Dezembro de 2020, tendo em vista o afastamento do titular, AUREO MAFRA DE MORAES, SIAPE nº 1159850, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 30/11/2020)

 

Nº 1637 – Interromper, a partir de 28 de dezembro de 2020, a licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração, concedida através da Portaria nº 291/2020/GR à servidora MANUELA COELHO PEREZ, assistente em administração, MASIS nº 186915, SIAPE nº 1978771.

(Ref. Processo nº 23080.046528/2020-30)

 

Nº 1638 –  Reverter, a partir de 10 de dezembro de 2020, de trinta para quarenta horas semanais, a jornada de trabalho da servidora LUIZA SOUZA IOPPI GOMES, pedagoga/área, MASIS nº 189272, SIAPE nº 2607142, lotada na Pró-Reitoria de Graduação.

(Ref. Processo administrativo nº 23080.046742/2020-96)

 

Nº 1639 – Reverter, a partir de 14 de dezembro de 2020, de trinta para quarenta horas semanais, a jornada de trabalho da servidora LILIAN CRISTIANE SILVA DE OLIVEIRA, administradora, MASIS nº 178327, SIAPE nº 1832495, lotada na Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.

(Ref. Processo administrativo nº 23080.046844/2020-10)

 

Portarias de 1º de dezembro de 2020

 

Nº 1640 – Reverter, a partir de 1º de janeiro de 2021, de trinta para quarenta horas semanais, a jornada de trabalho da servidora ROSIANI BION DE ALMEIDA, assistente em administração, MASIS nº 186176, SIAPE nº 1970669, lotada na Agência de Comunicação.

(Ref. Processo administrativo nº 23080.047175/2020-95)

 

Nº 1641 – Art. 1º Designar AIRES JOSÉ ROVER, professor do magistério superior, SIAPE nº 1160155, MASIS nº 111168, para, na condição de titular, representar a Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina junto ao Conselho Universitário, para mandato de 1º de janeiro de 2021 até 31 de março de 2021.

Art. 2º Designar DILCEANE CARRARO, professora do magistério superior, SIAPE nº 2860144, MASIS nº 193644, para, na condição de suplente, representar a Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina junto ao Conselho Universitário, para mandato de 30 de novembro de 2020 até 13 de novembro de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 047458/2020 e o disposto no Ofício nº 43/2020/PROEX/UFSC)

 

Portarias de 02 de dezembro de 2020

 

Nº 1645 – Art. 1º Designar Luciano Py de Oliveira, PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, classe D, nível 304, MASIS nº 179226, SIAPE nº 3312628, para exercer a função de Coordenador(a) de Comunicação, Divulgação e Eventos – CCDE/CA/CED.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 47524/2020)

 

Nº 1646 – Dispensar, a partir de 26 de Novembro de 2020, MARCELO BORN DE JESUS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 218611, SIAPE nº 1013553, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGQMC/CFM, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria 867/2020/GR, DE 19 DE JUNHO DE 2020, tendo em vista seu pedido de exoneração.

(Ref. Sol. 47094/2020)

 

Nº 1647 – Art. 1º Designar, a partir de 30 de Novembro de 2020, Marília Carbonari, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 189760, SIAPE nº 2047412, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Chefe do Departamento de Artes – ART/CCE, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 23080.047007/2020-08)

 

Nº 1648 -Art. 1º Designar RONALDO DAVID VIANA BARBOSA, assistente em administração, MASIS nº 175417, SIAPE nº 1695256, Diretor do Departamento de Inovação, para substituir automaticamente, sem prejuízo de suas atribuições, o Secretário de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina, código CD-3, nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares do titular.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1615 /2019/GR, de 15 de julho de 2019.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 47271/2020)

 

Nº 1649 – Designar JULIANA OSÓRIO E SILVA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 211340, SIAPE nº 3010699, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/PSI/CFH, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07/12/2020 a 19/12/2020, tendo em vista o afastamento da titular Thayse Moreira Monguilhott, SIAPE nº 2058905, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 47397/2020)

 

Nº 1650 – Designar Maiana Farias Oliveira Nunes, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 201531, SIAPE nº 2256314, para substituir a Chefe do Departamento de Psicologia – PSI/CFH, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/11/2020 a 27/11/2020, tendo em vista o afastamento da titular Andrea Valéria Steil, SIAPE nº 2798047, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 47390/2020)

 

Nº 1651 – Designar LUCIANA MIASHIRO LIMA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 182685, SIAPE nº 1902664, para substituir o Secretário(a) de Relações Internacionais – SINTER, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11/01/2021 a 27/01/2021, tendo em vista o afastamento do titular LINCOLN PAULO FERNANDES, SIAPE nº 2290551, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 47300/2020)

 

Nº 1652 – Designar CÉSAR SOUSA HOCH, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, MASIS nº 210626, SIAPE nº 2996307, para substituir o Chefe da Divisão de Administração da Moradia Estudantil – DAME/CA/PRAE, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25/11/2020 a 09/12/2020, tendo em vista o afastamento do titular EDGAR JAIR DE MELO, SIAPE nº 2240328, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 45629/2020)

 

Nº 1653 – Designar ELANNE MELILO DE SOUZA, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, MASIS nº 216632, SIAPE nº 3125894, para substituir o Chefe de Expediente da Seção de Informática – SI/CAA/CCS, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07/12/2020 a 21/12/2020, tendo em vista o afastamento do titular AMILCAR JOEL SIMM, SIAPE nº 2984556, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 47266/2020)

 

Nº 1654 – Designar CAETANO MACHADO, JORNALISTA, MASIS nº 198158, SIAPE nº 2190150, para substituir a Diretor(a) da Agência de Comunicação – AGECOM/DGG, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14/12/2020 a 20/12/2020, tendo em vista o afastamento da titular Mayra Ramos de Souza Cajueiro Warren, SIAPE nº 2033453, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 47201/2020)

 

Nº 1655 – Designar Airton Jordani Jardim Filho, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 186362, SIAPE nº 1086581, Coordenador(a) de Design e Programação Visual – CDPV/AGECOM/DGG, para responder cumulativamente pela Diretor(a) da Agência de Comunicação – AGECOM/DGG, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21 de Dezembro de 2020 a 08 de Janeiro de 2021, tendo em vista o afastamento da titular, Mayra Ramos de Souza Cajueiro Warren, SIAPE nº 2033453, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 47201/2020)

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

 

Portaria de 2 de dezembro de 2020

 

Nº 165/PROAD/2020 – DESIGNAR o servidor NAILOR NOVAES BOIANOVSKY, SIAPE nº 1885988, Assistente em Administração/DPL/PROAD, como membro da comissão designada pela Portaria nº 93/PROAD/2020, de 27 de maio de 2020, em substituição ao servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº 1345100.

(Ref. Processo Digital nº 23080.019913/2020-12)

 

Portarias de 03 de dezembro de 2020

 

Nº 166/PROAD/2020 – APLICAR à Empresa QUALY COMERCIAL EIRELI, CNPJ 11.301.724/0001-91, a sanção de ADVERTÊNCIA, de acordo com o artigo 87º, inciso I, da Lei nº 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.041387/2017-63)

 

Nº 167/PROAD/2020 – APLICAR à Empresa ANGELIS AUREA DE SOUZA – ME, CNPJ nº 11.304.935/0001-88, a sanção de ADVERTÊNCIA, de acordo com o artigo 87º, inciso I, da Lei nº 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.007841/2020-52)

 

Nº 168/PROAD/2020 – APLICAR à Empresa ESFERA MASTER COMERCIAL EIRELI – EPP, CNPJ nº 26.527.362/0001-29, a sanção de ADVERTÊNCIA, de acordo com o artigo 87º, inciso I, da Lei nº 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.074387/2018-21)

 

Nº 169/PROAD/2020 – APLICAR à Empresa NEUSA INÊS DOS SANTOS YAMAMOTO – ME, CNPJ nº 24.263.959/0001-88, a sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Universidade Federal de Santa Catarina pelo prazo de 1 (um) ano, de acordo com o artigo 87º, inciso III, da Lei nº 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.047928/2019-29)

 

Portarias de 4 de dezembro de 2020

 

Nº 170/PROAD/2020 – APLICAR à empresa F.C SALATA COMERCIAL-ME, CNPJ nº 26.335.237/0001-17, as sanções de Multa no valor de R$ 530,00 (quinhentos e trinta reais) e Impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 6 (seis) meses, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.049571/2018-32)

 

Nº 171/PROAD/2020 – APLICAR à empresa ELETRICA MINEIRÃO EIRELI-ME, CNPJ nº 26.032.320/0001-17, as sanções de multa no valor de R$ 4.380,00 (quatro mil trezentos e oitenta reais) e Impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 2 (dois) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.060962/2018-16)

 

Nº 172/PROAD/2020 – APLICAR à Empresa MURILO DE SOUSA LANCHONETE LTDA ME, CNPJ 10.220.607/0001-30, a sanção de multa no valor de R$ 20.174,35 (vinte mil cento e setenta e quatro reais e trinta e cinco centavos), de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei nº 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.085173/2019-61)

 

Nº 173/PROAD/2020 – APLICAR à empresa LUIZ FERNANDO BORGES, CNPJ nº 27.210.985/0001-36, as sanções de multa no valor de R$ 3.263,62 (três mil duzentos e sessenta e três reais e sessenta e dois centavos) e impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 2 (dois) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.070291/2019-74)

 

Nº 174/PROAD/2020 – PRORROGAR para 05/01/2021, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 585/PROAD/2019, de 22 de outubro de 2019, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa MICROCABLE SERVIÇOS EM TELECOMUNICAÇÕES E ENERGIA LTDA, CNPJ nº 17.101.531/0001-73 – Pregão Eletrônico nº 349/2015.

(Ref. Processo Digital nº 23080.040694/2019-99)

 

Nº 175/PROAD/2020 – PRORROGAR para 05/01/2021, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 30/PROAD/2020, de 27 de janeiro de 2020, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa ANFLA PRODUTOS PARA DIAGNOSTICO LABORATORIAL LTDA, CNPJ nº 05.774.798/0001-42 – Pregão SRP nº 23/UFSC/2019. Ata nº 105/2019.

(Ref. Processo Digital nº 23080.083835/2019-68)

 

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

 

A Diretora em Exercício do Departamento de Licitações da Pró-Reitoria de Administração da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso das Atribuições Legais, RESOLVE:

 

Portaria de 26 de novembro de 2020

 

Nº 139/2020- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 295/2020, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.026151/2020-01 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores FILIPE ESCOBAR DE MELLO, SIAPE nº. 2193510, Assistente em Administração/PROPG, MARCOS MOISÉS POMPILIO, SIAPE nº. 1158275, Assistente em Administração/PROPG, como membros titulares, e os servidores RICARDO COVOLO ROCHA, SIAPE nº. 1772927, Assistente em Administração/PROPG, GILEADE JESIMOM BRAGA DOS SANTOS, SIAPE nº. 2400944, Assistente em Administração/CFH, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

O Diretor do Departamento de Licitações da Pró-Reitoria de Administração da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 03 de dezembro de 2020

 

Nº 140/2020- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 328/2020, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.040329/2020-18 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores JEAN CLAUDI SUCUPIRA DOMINGOS, SIAPE nº. 2159953, Engenheiro Área/SEOMA e FABIO MATYS CARDENUTO, SIAPE nº. 2268586, Engenheiro Área/SEOMA, como membros titulares.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 141/2020- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 331/2020, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.036609/2020-21da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ELLER GOMES, SIAPE nº. 2022079, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores LEANDRO LUIZ DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 1160039, Vigilante/SSI e TELES ESPÍNDOLA, SIAPE nº. 1159893, Vigilante/SSI, como membros titulares e o servidor CLÓVIS CHAVES DE SOUZA, SIAPE nº. 1169679, Auxiliar em Administração/SSI, na condição de membro suplente.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 142/2020- 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 327/2020, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.037421/2020-09 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores JOSIANE MARTINS CORDEIRO, SIAPE nº. 1887046, Administradora/CCS, PATRÍCIA FERNANDES, SIAPE nº. 1761433, Secretária Executiva/CTC, BRUNO FARIA DE PAULA, SIAPE nº. 1993941, Técnico de Laboratório Área/CCB, CÉSAR SOUSA HOCH, SIAPE nº. 2996307, Administrador de Edifícios/CA, CIBELLE STAHNKE LEHMKUHL, SIAPE nº. 3053486, Assistente em Administração/BNU, THAISA NEIVERTH, SIAPE nº. 3549954, Professora Ensino Básico Técnico E Tecnológico/NDI, JULIANE FONSECA SOARES, SIAPE nº. 1932376, Bibliotecário-Documentalista/BU, BERENICE SCHELBAUER DO PRADO, SIAPE nº. 1959846, Técnico em Assuntos Educacionais/CFM, MAGNO PONCE CAMPOS, SIAPE nº. 2407884, Administrador/PRAE, como membros titulares, e os servidores VIVIANE HALFEN PORTO, SIAPE nº. 2345487, Assistente em Administração/CCS, JORGE PEREIRA ODA, SIAPE nº. 3000154, Auxiliar em Administração/CTC, ANA CLAUDIA JANUARIO, SIAPE nº. 1761428, Técnica de Laboratório-Área/CCB, EDGAR JAIR DE MELO, SIAPE nº. 2240328, Auxiliar em Administração/CA, MAYRA CATHINE BAZZANELLA, SIAPE nº. 2170414, Administradora de Edifícios/BNU, GIOVANA BINOTTO, SIAPE nº. 1953438, Administradora/NDI, VERÔNICA PEREIRA ORLANDI, SIAPE nº. 3125593, Técnico em Restauração/DGG, MARTA ELISA ROSSO DOTTO, SIAPE nº. 2776267, Professora Magistério Superior/CFM, BEATRIZ CONEDERA MARTINELLI, SIAPE nº. 1159883, Cozinheira/PRAE, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 04 de dezembro de 2020

 

Nº 143/2020- 1.   DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 326/2020, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.030870/2020-18 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores SAMIRA DE AQUINO LEITE FIORDALISI, SIAPE nº. 3047445, Assistente de Laboratório/CCA, JACKELINE NASS MACHADO MELO, SIAPE nº. 1205510, Nutricionista/CED, CLÁUDIO DA CUNHA TORRES JÚNIOR, SIAPE nº. 1946958, Técnico de Laboratório-Área/CCR, MARINA BRUM OLIVEIRA, SIAPE nº. 2196457, Assistente em Administração/CED, como membros titulares, e os servidores JORGE TESSARI, SIAPE nº. 2044636, Técnico em Mecânica/CCA, CAROLINE FRANZ BROERING DE MENEZES, SIAPE nº. 1975431, Técnico em Nutrição e Dietética/CED, GABRIEL FELIP GOMES OLIVO, SIAPE nº. 1894016, Técnico de Laboratório – Área/CCR, DEIZI ANTUNES MARTINS, SIAPE nº. 1657399, Nutricionista/CED, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 02 de dezembro de 2020

 

Nº 474/2020/PRODEGESP –   Art. 1º DESIGNAR Eugênio Simão, Cibeli Borba Machado e Paulo Franco Goulart, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) JHONATAN FEIFARICK SAMAN, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, Matrícula UFSC 217156, Matrícula SIAPE 3133227, admitido (a) na UFSC em 27/06/2019.

Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 475/2020/PRODEGESP – Art. 1º DESIGNAR Juliano Gil Nunes Wendt, Paulo Roberto Kammer e Takanori Ogawa, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) ROGERIO KORMANN, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, Matrícula UFSC 217029, Matrícula SIAPE 3129019, admitido (a) na UFSC em 06/07/2019.

Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 476/2020/PRODEGESP – Art. 1º DESIGNAR Licio Hernanes Bezerra, Elizabete Nunes Duarte e Bruna Coelho Raupp Silvano, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) MARINA TOMASCHEWSKI SIGNORINI DA ROCHA, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, Matrícula UFSC 212331, Matrícula SIAPE 1597421, admitido (a) na UFSC em 02/04/2018.

Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 3 de dezembro de 2020

 

Nº 477/2020/PRODEGESP –    Art. 1º DESIGNAR Alvaro Guillermo Rojas Lezana, Luciane Zanenga Scherer e Ana Letícia Trivia, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) BRUNO LABRADOR RODRIGUES DA SILVA, ocupante do cargo de ARQUEÓLOGO, Matrícula UFSC 216948, Matrícula SIAPE 3127673, admitido (a) na UFSC em 31/05/2019.

Art. 2 º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 478/2020/PRODEGESP –      Art. 1º         DESIGNAR Álvaro Guillermo Rojas Lezana, Mayra Ramos de Souza Cajueiro Warren e Airton Jordani Jardim Filho, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) RICARDO JOSÉ TORRES, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Matrícula UFSC 212626, Matrícula SIAPE 3040887, admitido (a) na UFSC em 27/04/2018.

Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 479/2020/PRODEGESP – Art. 1º DESIGNAR Nádia Cristina Zunino Simone, Douglas de Aguiar e Rafael Silveira, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) LISIANE ARAUJO CARDOSO, ocupante do cargo de ARQUIVISTA, Matrícula UFSC 212411, Matrícula SIAPE 3034931, admitido (a) na UFSC em 06/04/2018.

Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 4 de dezembro de 2020

 

Nº 480/2020/PRODEGESP –     Art. 1º DESIGNAR Miriam Furtado Hartung, Letícia Stédile e Renata Apgaua Britto, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) DAVI MAGALHÃES LIMA, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, Matrícula UFSC 217175, Matrícula SIAPE 3133596, admitido (a) na UFSC em 26/06/2019.

Art. 2 º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 481/2020/PRODEGESP –     Art. 1º DESIGNAR Audi Luiz Vieira, Juliana Pires Schulz e Maria Carolina Santiago, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) MAGALI FRANCIANE DE LIMAS, ocupante do cargo de AUDITOR, Matrícula UFSC 217111, Matrícula SIAPE 3133207, admitido (a) na UFSC em 26/06/2019.

Art. 2 º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 27 de novembro de 2020

 

Nº 582/2020/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado de Profissionais Técnicos Especializados em Língua de Sinais do Campus Blumenau, instituído pelo Edital nº 44/2020/DDP, de 15 de outubro de 2020, publicado no Diário Oficial da União nº 199, Seção 3, de 16/10/2020.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Nº de Vagas: 01 (uma)

Classificação Candidato Média final
Felipe de Lima Souza 90,66
Marineide dos Santos 81,33
Matheus da Silva Lopes 78,33

(Ref. 23080.029033/2020-46 )

 

Portarias de 30 de novembro de 2020

 

Nº 583/2020/DDP – CONCEDER a CARLOS ALBERTO SAPATA CARUBELLI, SIAPE nº 2025466, ocupante do cargo de Administrador, lotado no Centro de Ciências Agrárias, renovação do afastamento integral para cursar Doutorado em Administração e Política Pública, da Universidade Nacional de Córdoba, em Córdoba, Argentina, no período de 30/12/2020 a 29/12/2021.

(Ref. Processo nº 23080.045666/2020-00)

 

Portarias de 1º de dezembro de 2020

 

Nº 584/2020/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP), de acordo com o § 2° do Artigo 10 e do Artigo 10-A da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-administrativos em Educação abaixo relacionados.

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
210722 2996679 ADRIANA BERTOLINI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D203 20/11/2020
141806 1668823 ALAN LEON FELIPPI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D409 08/12/2020
182553 1900559 ALEXANDRE MAESTRI ENGENHEIRO/ÁREA PMP E407 16/11/2020
197399 2177276 ALINE AGUIAR PEREIRA WEBER AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C305 18/11/2020
182472 1900531 AMARILIS LAURENTI SECRETÁRIO EXECUTIVO PMP E407 11/11/2020
197526 2984556 AMILCAR JOEL SIMM TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP D405 04/12/2020
216760 3728073 ANA LUCIA VIEIRA FONTANELLA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 28/11/2020
141695 1668771 ANA MARCIA TEIXEIRA MORAES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D409 08/12/2020
216691 3125559 ANA PAULA PERBICHE NEVES FARMACÊUTICO/HABILITAÇÃO PMP E102 14/11/2020
216345 3124786 ANA ROSALINA VECHI BREHM ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 14/11/2020
216415 1133390 ANDRÉ DORIVAL MIRANDA TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D102 14/11/2020
216646 3126001 ANDRÉ ILHA DE LIMA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 20/11/2020
182324 1897655 ANDRÉ LOPES FIALHO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 16/11/2020
216387 3124949 ANDRÉ LUIZ ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 14/11/2020
188900 2031234 AUGUSTO ROMERO MONTEIRO ENGENHEIRO/ÁREA PMP E406 06/12/2020
220188 1902563 BARBARA PAES SPRICIGO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 06/12/2020
216877 3127712 BRUNNO ROSSETTI OGIBOWSKI TÉCNICO EM SOM PMP D102 30/11/2020
216948 3127673 BRUNO LABRADOR RODRIGUES DA SILVA ARQUEÓLOGO PMP E102 30/11/2020
210790 2998349 CAIO CORRÊA COSTA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D203 04/12/2020
197640 2181120 CAMILA DA COSTA ANDRADE PEDAGOGO/ÁREA PMP E205 04/12/2020
188616 2025466 CARLOS ALBERTO SAPATA CARUBELLI ADMINISTRADOR PMP E406 13/11/2020
188950 2034506 CARLOS EDUARDO COELHO TÉCNICO EM MECÂNICA PMP D406 07/12/2020
182448 1900244 CAROLINA CANNELLA PEÑA ENGENHEIRO/ÁREA PMP E407 21/11/2020
216394 3125052 CAROLINE SANTOS SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 20/11/2020
172027 1754340 CAROLINE VIDAL CABEZAS SECRETÁRIO EXECUTIVO PMP E408 29/11/2020
210664 2996798 CÁTIA SILENE CANDIA FERREIRA AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C203 16/11/2020
210626 2996307 CÉSAR SOUSA HOCH ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS PMP C203 16/11/2020
188810 2030512 CHRISTIAN KROEFF BRUSIUS ADMINISTRADOR PMP E406 28/11/2020
182693 1903211 CHRISTIAN ROSA SALMORIA AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C407 01/12/2020
182545 1900556 CLARICE SCHMIDT ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 11/11/2020
114094 1160423 CLARICE TEREZINHA LOCH GONCALVES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D416 19/11/2020
210780 1786311 CLAUDIA MILANEZI VIEIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D203 01/12/2020
188780 2030557 CLAUDIA PETRUCIO SALGADO CESAR AUXILIAR DE BIBLIOTECA PMP C306 22/11/2020
216613 3125441 CLÁUDIO DE MORAIS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 16/11/2020
174836 1788149 DAIANE SOUZA DA SILVA TONETTO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D108 21/11/2020
216792 3126752 DANIEL FONSECA DA CUNHA TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D102 28/11/2020
181034 1455698 DANIELA REZENDE RINER ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 29/11/2020
210686 2996796 DWAYNE LUIZA SCHMIDT ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D203 23/11/2020
216632 3125894 ELANNE MELILO DE SOUZA TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP D102 16/11/2020
197470 2178231 ERICA DE PADUA AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C405 25/11/2020
188705 2028265 ERON VALDECY BATISTA TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP D406 20/11/2020
217500 1177507 EVERTON PEDEBOS PITTALUGA TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D405 12/11/2020
197755 1111002 FABIAN FRÜCHTING TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP D105 04/12/2020
216369 3124962 FABIANA CRUZ DE ARAÚJO TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D102 14/11/2020
216916 3127355 FABIO DA SILVA TÉCNICO EM MECÂNICA PMP D102 03/12/2020
197542 2179293 FABIO METZNER ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 26/11/2020
216778 1341655 FABRÍCIO SILVA ASSUMPÇÃO BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E102 15/11/2020
197674 2181164 FELIPE NOHAN NASCIMENTO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 08/12/2020
210619 2996716 FELIPE SILVA NEVES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D203 20/11/2020
216464 3125385 FERNANDA AVILA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 14/11/2020
216830 3126782 FERNANDA LEMES FERREIRA MÉDICO/ÁREA PMP E102 29/11/2020
197550 2181163 FERNANDO GABRIEL CARRETTO BERRUTTI ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS PMP C405 08/12/2020
182650 1901232 FLÁVIO DE CARVALHO MEURER ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E107 28/11/2020
197690 2984863 GABRIEL NASCIMENTO KINCZESKI CONTADOR PMP E405 25/11/2020
188969 2662673 GABRIELA MOTA ZAMPIERI ADMINISTRADOR PMP E406 05/12/2020
216688 3125924 GABRIELLE PRADE CARLOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 20/11/2020
204352 2313578 GLAUCO PEREIRA DE OLIVEIRA E BRAGA ASSISTENTE SOCIAL PMP E304 24/11/2020
188640 2865292 GLEIDE BITENCOURTE JOSÉ ORDOVÁS AUXILIAR DE BIBLIOTECA PMP C406 15/11/2020
216559 3125679 GONZALO NEQUESAURT VELASCO AUDITOR PMP E102 15/11/2020
188764 2030173 GRAICE DE FARIA ADMINISTRADOR PMP E406 23/11/2020
197623 2179249 GUILHERME CARLOS DA COSTA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D305 01/12/2020
197569 2181073 HEITOR DANDOLINI DE SOUZA TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA PMP D405 05/12/2020
182758 2380694 HELENA CAROLINA MEDEIROS VALVERDE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 05/12/2020
216889 3127315 HENRIQUE TABELEÃO PILOTTO TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E102 30/11/2020
213327 1310956 HUGO LEONARDO TUCKUMANTEL ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D304 12/11/2020
216800 1331087 ISABEL CRISTINA DA COSTA ARALDI TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D102 28/11/2020
174550 1784008 ISMAEL QUINT TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D408 11/11/2020
216663 3126058 IVAN DE MATOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 20/11/2020
141598 1666142 JACINTA VIVIEN GOMES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D409 04/12/2020
188624 2025484 JAIR FILIPE QUINT FOTÓGRAFO PMP C106 13/11/2020
188837 2030545 JEOVANA DIOMAR PINHEIRO JANUÁRIO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 03/12/2020
197577 2181143 JOAO GABRIEL SOBIERAJSKI DE SOUZA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D305 05/12/2020
216608 3125406 JORGE HENRIQUE COSTA JÚNIOR ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 16/11/2020
210640 2996665 JOSIANI ALVES STAROSKI DA COSTA CONTADOR PMP E203 20/11/2020
197712 2181942 JULIA MIRANDA BRESSANE BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E405 04/12/2020
211766 1310936 JULIA REGINA DA SILVA LAURINDO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D304 12/11/2020
182642 1901224 JÚLIA SIMAS DE OLIVEIRA ESPINDOLA AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C407 23/11/2020
180917 1887752 KAREN PEREIRA ALVARES VILLARIM ADMINISTRADOR PMP E407 05/09/2020
197658 2181126 KATARINA GRUBISIC PEDAGOGO/ÁREA PMP E305 04/12/2020
216892 3127257 KATHARINNE INGRID MORAES DE CARVALHO TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D102 28/11/2020
216936 3127326 KÁTIA REGINA FERREIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 29/11/2020
197593 2179242 LEANDRO CUNHA ROCHA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 26/11/2020
188446 2022201 LEILA CRISTINA WEISS BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E406 20/11/2020
210595 2996645 LÊNIO KAUÊ FARIAS FRIHLING ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D203 14/11/2020
216531 1388179 LETICIA VANILDE DE SOUZA CONTADOR PMP E102 14/11/2020
175158 1790401 LIGIA PAULINE MESQUITA ENGENHEIRO/ÁREA PMP E408 02/12/2020
172515 1690334 LILIAN PATRICIA CASAGRANDE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 02/12/2020
210890 1588560 LUANA LOBO DOS SANTOS ARQUIVISTA PMP E203 08/12/2020
210700 2996619 LUCAS ANTUNES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D203 23/11/2020
216528 1039611 LUCAS DO NASCIMENTO MAGALHÃES CONTADOR PMP E102 15/11/2020
216961 3127801 LUCAS EDUARDO GUSE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 03/12/2020
182430 1900255 LUCIANA BERGAMO MARQUES BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E407 16/11/2020
182685 1902664 LUCIANA MIASHIRO LIMA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 24/11/2020
197488 2178335 LUIS FERNANDO CORDEIRO ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E405 27/11/2020
216750 3126615 LUIZ FERNANDO BOSSA MATEMÁTICO PMP E102 27/11/2020
197453 2177458 LUIZ ROBERTO CURTINAZ SCHIFINI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 19/11/2020
217756 1920681 MAICON WILLIAN ALVES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 27/11/2020
216656 3125957 MARCELO BRANDES MÜLLER ADMINISTRADOR PMP E102 20/11/2020
210280 1734489 MARCELO KUNDE PROGRAMADOR VISUAL PMP E405 28/07/2020
191986 1492643 MARCELO MARINS PADILHA ADMINISTRADOR PMP E406 28/11/2020
135687 1501491 MARCO ANTONIO DOS SANTOS OPERADOR DE CÂMERA DE CINEMA E TV PMP D211 08/12/2020
216587 3125820 MARCO ANTONIO POSSAMAI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 15/11/2020
216440 1345620 MARIA CAROLINA SANTIAGO AUDITOR PMP E102 14/11/2020
218175 1994451 MARIA JULIANA FERNANDES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D203 30/10/2020
210639 2996687 MARINA SANDRINI PRONER ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D203 14/11/2020
216906 3127293 MAURICIO POLICARPO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 30/11/2020
210609 1504793 MAURO JOSE GONTAN TIMM AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C203 14/11/2020
188888 2030824 MAYARA TEODORO BELLETTINI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 05/12/2020
174933 1789169 MAYKON BERGMANN MARTINS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 30/11/2020
216747 3126707 MAYKON DE OLIVEIRA BENTO JORNALISTA PMP E102 24/11/2020
188918 2033453 MAYRA RAMOS DE SOUZA CAJUEIRO WARREN JORNALISTA PMP E406 06/12/2020
192028 1032896 MICHELE AMORIM LIMA HENRIQUES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 27/11/2020
182723 1902726 MOISES JOÃO LOPES ENGENHEIRO/ÁREA PMP E407 05/12/2020
141652 2441594 MONICA FEITOSA DE CARVALHO PEDROZO GONÇALVES PEDAGOGO/ÁREA PMP E409 03/12/2020
216735 3126023 MÔNICA PISSATTO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 20/11/2020
175069 1789777 MYRLEINE FRITZEN ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 08/12/2020
216454 3125018 NATALIA FERNANDA CONRADO DA ROSA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 16/11/2020
216561 3125206 NESTOR CUBAS WENDT TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D102 20/11/2020
216722 3126489 NICOLLE DONEDA RUZZA TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO PMP D102 24/11/2020
197747 1865308 NIDIA DE JESUS MORAES ASSISTENTE SOCIAL PMP E405 04/12/2020
216484 1896534 NORIVAL LUIZ SANTOS JUNIOR ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 15/11/2020
216516 3125390 NUBIA CARLA DOMINGUES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 14/11/2020
216676 3125308 OTO HENRIQUE BEZERRA DA SILVA LEONARDO PINTO DIRETOR DE PRODUÇÃO PMP E102 20/11/2020
216842 3126785 PÂMELLA MIRANDA GOULART ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 30/11/2020
188829 2028451 PAOLA CRISTINE DAGOSTIN ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D306 28/11/2020
197798 2182316 PATRICIA ORSI ENGENHEIRO/ÁREA PMP E405 08/12/2020
197461 2177700 PAULA GIAROLA FRAGOSO DE OLIVEIRA TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D405 19/11/2020
216400 2914542 PRISCILA GOMES JOSÉ CONTADOR PMP E102 14/11/2020
216979 2971978 PRISCILA MENDES DA CONCEIÇÃO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 04/12/2020
172019 1754330 PRISCILLA GOMES REIS ASSISTENTE SOCIAL PMP E408 06/12/2020
197429 2177724 RAFAEL PETRONILHO DE OLIVEIRA ROCHA ENGENHEIRO/ÁREA PMP E405 11/11/2020
216573 3125945 RAFAELA COUTINHO MIRANDA TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D102 20/11/2020
216597 3125442 RAITAN BIZ RIGON TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP D102 16/11/2020
201540 1179688 RAMON GHISI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 02/12/2020
210654 2996291 RAPHAEL CALAGE TONERA TÉCNICO EM ELETRÔNICA PMP D203 20/11/2020
210771 2997272 RAPHAEL WILDNER XAVIER TÉCNICO EM MECÂNICA PMP D203 30/11/2020
210883 1180151 REGIANE MACHADO WESTPHAL ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO PMP E405 04/12/2020
216471 3125022 RÉGIS RIGHI DA SILVA TÉCNICO EM AGRIMENSURA PMP D102 14/11/2020
188772 2889539 RENATO MAGRI ADMINISTRADOR PMP E406 21/11/2020
188330 1786443 RICARDO DA SILVEIRA PORTO CONTADOR PMP E408 17/11/2020
141636 1665515 RICARDO JOAO MAGRO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D409 01/12/2020
197887 2182033 ROBERTA DE OLIVEIRA RAMOS TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D405 08/12/2020
182065 1892696 RODRIGO DOS SANTOS TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D407 21/11/2020
217029 3129019 ROGERIO KORMANN TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP D102 07/12/2020
197534 2179143 ROSANE TEREZINHA BACK CAMPANELLI ASSISTENTE SOCIAL PMP E405 24/11/2020
216810 3126773 ROSSANA LOPES PEREIRA DE SOUZA ASSISTENTE SOCIAL PMP E102 28/11/2020
188748 2031016 SCHEILA AUGUSTO RODRIGUES LYRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 04/12/2020
174623 1784131 SELMA GRACIELE GOMES ASSISTENTE SOCIAL PMP E408 13/11/2020
186001 1969107 SHAHLA FELISBINO DIAS ENGENHEIRO/ÁREA PMP E406 02/12/2020
141660 1668722 SILVIA CINTRA BORGES MORAIS ARQUIVISTA PMP E409 05/12/2020
198034 1475462 SILVIA MARA GOMES PASSOS MIRANDA MÉDICO/ÁREA PMP E105 06/12/2020
216423 1349942 SUÉLEN ANDRADE BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E102 14/11/2020
210744 2997051 TATIANE TRAMONTIN DA SILVA NUNES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D203 28/11/2020
210818 2999498 THAIS SANTOS ALVES CONTADOR PMP E203 08/12/2020
197445 2177746 THAYSE HINGST BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E405 12/11/2020
216828 3126778 TUANY LOHN CARDOSO MEXKO ASSISTENTE SOCIAL PMP E102 29/11/2020
216715 3125602 UALLAS HENRIQUE DE OLIVEIRA DE BRITO TÉCNICO EM MECÂNICA PMP D102 14/11/2020
182618 1901588 VANESSA ALMEIDA DE OLIVEIRA TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D407 17/11/2020
182480 1900358 VANESSA ALVES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 16/11/2020
216359 3124892 VANESSA HASCKEL HUGEN ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 14/11/2020
188160 1900782 VANESSA STOPANOVSKI RIBEIRO TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E407 21/11/2020
216705 3125593 VERÔNICA PEREIRA ORLANDI TÉCNICO EM RESTAURAÇÃO PMP D102 23/11/2020
216503 1049995 VICENTE ROMANI REMOR ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 16/11/2020
216541 3125376 VICENTE SILVEIRA INÁCIO TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP D102 14/11/2020
216923 3127340 VICTOR VIANA COSTA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 03/12/2020
216320 3124925 WAGNER STURZENEKER DE FARIA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 14/11/2020
188683 2028167 WANESSA CAROLINE DA SILVA AUXILIAR DE BIBLIOTECA PMP C406 21/11/2020
216434 1211289 WESLLEY DA COSTA SILVA TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP D102 15/11/2020

 

 

Nº 585/2020/DDP -CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP), de acordo com o § 2° do Artigo 10 e do Artigo 10-A da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-administrativos em Educação abaixo relacionados.

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
174941 3312539 ALEXANDRE LUCIANO KLEIN MÉDICO/ÁREA PMP E308 24/11/2020
197763 2182080 ANDRESSA OLIVEIRA MARTIN WAGNER MÉDICO/ÁREA PMP E105 05/12/2020
189035 2033390 ANNE LUISA NARDI PSICÓLOGO/ÁREA PMP E206 06/12/2020
174593 1784852 BIANCA ROSSANI MATOS GARCIA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D408 17/11/2020
175077 1484833 BRUNO VIEIRA DIAS MÉDICO/ÁREA PMP E308 08/12/2020
188870 2031008 CAMILA MATIOLLO FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO PMP E406 04/12/2020
197739 2182243 CATIELE FAGUNDES BAIALARDI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 08/12/2020
182561 1900563 CRISTIANI DE SOUZA ENFERMEIRO/ÁREA PMP E407 28/11/2020
174712 1784164 CRISTIANO NOVOTNY MÉDICO/ÁREA PMP E408 12/11/2020
174720 1784632 DANIELE CRISTINA PERIN ENFERMEIRO/ÁREA PMP E408 12/11/2020
174917 2530805 DANTON SPOHR CORREA MÉDICO/ÁREA PMP E108 24/11/2020
174950 1788377 DEBORA REGINA FAUSTINO TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D208 11/11/2020
174780 2704031 EDUARDO ZANELLA CORDEIRO MÉDICO/ÁREA PMP E108 17/11/2020
174739 2648703 ELISA BORGES KUZE ENFERMEIRO/ÁREA PMP E408 12/11/2020
174852 1788215 EVELIN FERNANDES PEDROSO TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D408 21/11/2020
180895 1887756 FABIANO PRUDÊNCIO DA SILVA ADMINISTRADOR PMP E406 28/08/2020
175018 2520764 FERNANDA GUNTHER RAMOS MÉDICO/ÁREA PMP E307 25/11/2020
174631 1784626 FERNANDA KOCH TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D208 13/11/2020
141679 1668701 FRANCINE FREIBERGER FONOAUDIÓLOGO PMP E209 05/12/2020
188730 2028920 GLAUBER EDUI GONÇALEZ MARTINS ARQUITETO E URBANISTA PMP E406 21/11/2020
182731 1902777 HELOISE KLEIN CONTADOR PMP E407 01/12/2020
197771 2182229 HEULLA ROSANE CARDOSO ENFERMEIRO/ÁREA PMP D305 08/12/2020
188632 2025844 IRIS MATTOS SANTOS PIRATH FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO PMP E406 13/11/2020
182570 1900572 JULIANA DE AMORIM TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D407 17/11/2020
174755 1784274 JULIANO PEREIMA DE OLIVEIRA PINTO MÉDICO/ÁREA PMP E308 13/11/2020
174968 1788680 LARISSA VERENA ALCANTARA JACOMOSSI ENFERMEIRO/ÁREA PMP E208 25/11/2020
174682 3442495 LUCIANA BONNASSIS BURG MÉDICO/ÁREA PMP E208 11/11/2020
210692 2996727 LUCIANO WEBER AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C203 22/11/2020
197631 2180691 MARIA DO ROSÁRIO DE LIMA OLIVEIRA ASSISTENTE SOCIAL PMP E305 25/11/2020
116020 1160591 MARILEISE DOS SANTOS OBELAR MÉDICO/ÁREA PMP E315 30/03/2019
174992 2562330 MILENE CAROLINE KOCH MÉDICO/ÁREA PMP E308 17/11/2020
174704 2728402 PRISCILA WAGNER TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D308 11/11/2020
174429 2703759 RAFAEL ALFLEN TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D208 16/11/2020
188861 2030838 REJANE DE FARIAS PSICÓLOGO/ÁREA PMP E206 04/12/2020
189019 2033009 SANDRO WOPEREIS FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO PMP E406 06/12/2020
174658 2160700 SARA LETÍCIA KRETZER TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D408 11/11/2020
197720 2181948 SIANE BOLGENHAGEN ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D305 05/12/2020
182707 1903126 THOMAS GOES SCHEFFMACHER TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D207 05/12/2020
189027 2033424 TIAGO GUALBERTO DA SILVA TÉCNICO EM MECÂNICA PMP D406 06/12/2020
197437 2177490 TIAGO JORGE ANDERSON ENFERMEIRO/ÁREA PMP E405 11/11/2020

 

Nº 586/2020/DDP –   TORNAR SEM EFEITO a Progressão por Mérito Profissional (PMP) concedida ao servidor Ewerton Rodrigo Ratti, SIAPE nº 2950618, por meio da Portaria nº 504/2020/DDP, diante do que consta na Solicitação Digital 047257/2020.

 

Nº 587/2020/DDP –    CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional – PCP aos servidores técnico-administrativos em educação abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091 de 12/01/2005, o Decreto n° 5.824, de 29/06/2006, a Portaria n° 9/MEC/2006 de 29/06/2006, a Resolução nº 1, de 18/10/2010 da Comissão Nacional de Supervisão do PCCTAE e a Lei nº 12.772 de 28/12/2012.

Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação n°

23080.

 

 

UPAG

ADRIANA BERTOLINI 210722 2996679 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 20-11-2020 D203 D303 017408/2020-25 UFSC
ADRIANA BOSCHI MOREIRA 195361 2967476 PSICÓLOGO/ÁREA 18-11-2020 E305 E405 045813/2020-33 UFSC
ANA LUCIA VIEIRA FONTANELLA 216760 3728073 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 28-11-2020 D102 D202 047116/2020-17 UFSC
ANA PAULA PARAIZO 203291 1084548 ADMINISTRADOR 18-11-2020 E304 E404 045361/2020-90 UFSC
ANA ROSALINA VECHI BREHM 216345 3124786 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 17-11-2020 D102 D202 045670/2020-60 UFSC
ANDRE DORIVAL MIRANDA 216415 1133390 TÉCNICO DE LABORATÓRIO

/ÁREA

19-11-2020 D102 D202 045961/2020-58 UFSC
BRUNNO ROSSETTI OGIBOWSKI 216877 3127712 TÉCNICO EM SOM 30-11-2020 D102 D202 039295/2020-19 UFSC
CAIO CORRÊA COSTA 210790 2998349 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 04-12-2020 D203 D303 045802/2020-53 UFSC
CAROLINE SANTOS SILVA 216394 3125052 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 20-11-2020 D102 D202 046019/2020-15 UFSC
CÉSAR SOUSA HOCH 210626 2996307 ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS 16-11-2020 C203 C303 045400/2020-59 UFSC
CLÁUDIA MILANEZI VIEIRA 210780 1786311 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 01-12-2020 D203 D303 038609/2020-66 UFSC
DANIEL FONSECA DA CUNHA 216792 3126752 TÉCNICO DE LABORATÓRIO

/ÁREA

28-11-2020 D102 D202 045577/2020-55 UFSC
DWAYNE LUIZA SCHMIDT 210686 2996796 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 23-11-2020 D203 D303 046294/2020-21 UFSC
FABIANA CRUZ DE ARAÚJO 216369 3124962 TÉCNICO DE LABORATÓRIO

/ÁREA

24-11-2020 D102 D202 046474/2020-11 UFSC
FABRÍCIO SILVA ASSUMPÇÃO 216778 1341655 BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA 15-11-2020 E102 E202 043385/2020-12 UFSC
FELIPE SILVA NEVES 210619 2996716 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 20-11-2020 D203 D303 036452/2020-34 UFSC
GABRIEL VARALLA 204760 2327096 OPERADOR DE CÂMERA DE CINEMA E TV 11-11-2020 D103 D203 044755/2020-21 UFSC
GLAUCO PEREIRA DE OLIVEIRA E BRAGA 204352 2313578 ASSISTENTE SOCIAL 24-11-2020 E304 E404 024391/2020-62 UFSC
GONZALO NEQUESAURT VELASCO 216559 3125679 AUDITOR 15-11-2020 E102 E202 040556/2020-43 UFSC
HENRIQUE TABELEÃO PILOTTO 216889 3127315 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS 30-11-2020 E102 E202 045695/2020-63 UFSC
ISABEL CRISTINA DA COSTA ARALDI 216800 1331087 TÉCNICO DE LABORATÓRIO

/ÁREA

28-11-2020 D102 D202 035339/2020-31 UFSC
IVAN DE MATOS 216663 3126058 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 20-11-2020 D102 D202 045730/2020-44 UFSC
JORGE HENRIQUE COSTA JÚNIOR 216608 3125406 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 16-11-2020 D102 D202 044345/2020-80 UFSC
JOSIANI ALVES STAROSKI DA COSTA 210640 2996665 CONTADOR 20-11-2020 E203 E303 059306/2019-43 UFSC
KATHARINNE INGRID MORAES DE CARVALHO 216892 3127257 TÉCNICO DE LABORATÓRIO

/ÁREA

30-11-2020 D102 D202 047306/2020-34 UFSC
LARISSA DALL AGNOL 209463 1698296 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 10-11-2020 D203 D303 044634/2020-89 UFSC
LÊNIO KAUÊ FARIAS FRIHLING 210595 2996645 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 14-11-2020 D203 D303 038583/2020-56 UFSC
LETÍCIA VANILDE DE SOUZA 216531 1388179 CONTADOR 14-11-2020 E102 E202 044331/2020-66 UFSC
LUCAS DO NASCIMENTO MAGALHÃES 216528 1039611 CONTADOR 15-11-2020 E102 E202 034635/2020-15 UFSC
LUCAS DOS SANTOS MATOS 210438 1133620 CONTADOR 21-11-2020 E203 E303 043272/2020-17 UFSC
LUCIANO WEBER 210692 2996727 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO 22-11-2020 C203 C303 033777/2019-21 UFSC
LUIZ FERNANDO BOSSA 216750 3126615 MATEMÁTICO 27-11-2020 E102 E202 038351/2020-06 UFSC
MARIA CAROLINA SANTIAGO 216440 1345620 AUDITOR 14-11-2020 E102 E202 041605/2020-65 UFSC
MARINA SANDRINI PRONER 210639 2996687 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 14-11-2020 D203 D303 045282/2020-89 UFSC
MAURICIO POLICARPO 216906 3127293 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 30-11-2020 D102 D202 039597/2020-97 UFSC
MAURO JOSE GONTAN TIMM 210609 1504793 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO 28-11-2020 C203 C303 037155/2020-14 UFSC
MAXIMILIANO LEONOR JOSÉ 205931 2345611 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 21-11-2020 D203 D303 089667/2019-14 UFSC
MAYKON DE OLIVEIRA BENTO 216747 3126707 JORNALISTA 24-11-2020 E102 E202 035922/2020-42 UFSC
NATALIA FERNANDA CONRADO DA ROSA 216454 3125018 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 16-11-2020 D102 D202 038682/2020-38 UFSC
NESTOR CUBAS WENDT 216561 3125206 TÉCNICO DE LABORATÓRIO

/ÁREA

23-11-2020 D102 D202 046318/2020-41 UFSC
NORIVAL LUIZ SANTOS JUNIOR 216484 1896534 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 15-11-2020 D102 D202 044361/2020-72 UFSC
NUBIA CARLA DOMINGUES 216516 3125390 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 16-11-2020 D102 D202 045296/2020-01 UFSC
PÂMELLA MIRANDA GOULART 216842 3126785 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 30-11-2020 D102 D202 037447/2020-49 UFSC
PRISCILA GOMES JOSÉ 216400 2914542 CONTADOR 14-11-2020 E102 E202 034838/2020-10 UFSC
PRISCILA MENDES DA CONCEIÇÃO 216979 2971978 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 04-12-2020 D102 D202 037926/2020-65 UFSC
RAITAN BIZ RIGON 216597 3125442 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 18-11-2020 D102 D202 045716/2020-41 UFSC
RAPHAEL CALAGE TONERA 210654 2996291 TÉCNICO EM ELETRÔNICA 20-11-2020 D203 D303 043522/2020-19 UFSC
RAPHAEL TARSO SILVEIRA 208243 2388438 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 25-11-2020 D203 D303 046819/2020-28 UFSC
RAPHAEL WILDNER XAVIER 210771 2997272 TÉCNICO EM MECÂNICA 30-11-2020 D203 D303 084316/2019-17 UFSC
RICARDO BARBOSA FELIPINI 172850 1762820 ENGENHEIRO AGRÔNOMO 11-11-2020 E208 E308 044690/2020-13 UFSC
ROGERIO KORMANN 217029 3129019 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 07-12-2020 D102 D202 043220/2020-32 UFSC
ROSSANA LOPES PEREIRA DE SOUZA 216810 3126773 ASSISTENTE SOCIAL 28-11-2020 E102 E202 039781/2020-37 UFSC
SUÉLEN ANDRADE 216423 1349942 BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA 14-11-2020 E102 E202 043215/2020-20 UFSC
THAIS SANTOS ALVES 210818 2999498 CONTADOR 08-12-2020 E203 E303 044555/2020-78 UFSC
THIAGO MOMBACH PINHEIRO MACHADO 194497 2647949 MÉDICO VETERINÁRIO 10-11-2020 E305 E405 044532/2020-63 UFSC
UALLAS HENRIQUE DE OLIVEIRA DE BRITO 216715 3125602 TÉCNICO EM MECÂNICA 14-11-2020 D102 D202 038747/2020-45 UFSC
VANESSA HASCKEL HUGEN 216359 3124892 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 16-11-2020 D102 D202 045319/2020-79 UFSC
VERONICA PEREIRA ORLANDI 216705 3125593 TÉCNICO EM RESTAURAÇÃO 23-11-2020 D102 D202 042614/2020-73 UFSC
VICENTE ROMANI REMOR 216503 1049995 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 16-11-2020 D102 D202 043774/2020-30 UFSC
WAGNER STURZENEKER DE FARIA 216320 3124925 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 16-11-2020 D102 D202 045479/2020-18 UFSC
CAROLINA LUANA DE MELLO 208331 2390435 FISIOTERAPEUTA 30-11-2020 E203 E303 044495/2020-93 HU
EDUARDO DEVES 183711 1935156 MÉDICO/ÁREA 09-11-2020 E206 E306 042383/2020-06 HU
GABRIELA SANTOS PEDROSO 193229 2102226 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO 25-11-2020 C305 C405 046804/2020-60 HU
GUILHERME LOUREIRO FIALHO 192591 2083843 MÉDICO/ÁREA 17-11-2020 E305 E405 045620/2020-82 HU
JANAINA CARAZZAI CONDEIXA 135288 2347306 MÉDICO/ÁREA 05-11-2020 E311 E411 043333/2020-38 HU
JUCILIO DE ALBUQUERQUE FERNANDES  76869 1158445 MÉDICO/ÁREA 30-11-2020 E316 E416 047363/2020-13 HU
MARCIANO BOGONI 192974 2092722 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO 18-11-2020 C305 C405 045846/2020-83 HU
TAMIRES LEDI POTHIN 192524 2083398 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 24-11-2020 D305 D405 015308/2020-64 HU
YARA FILOMENA WERNER DA SILVA 136403 1519087 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 29-11-2020 D310 D410 041531/2019-23 HU

 

Portarias de 2 de dezembro de 2020

 

Nº 588/2020/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei no 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ Processo nº 23080. UPAG
DENIZE DIAS SERRA DE MELO 194667 2129207 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 25-11-2020 30% 046698/2020-14 HU
SILMARA APARECIDA DO ROSARIO MORESCO 125800 1355961 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 25-11-2020 30% 046790/2020-84 HU
CRISTIANO MOTTA ANTUNES 189175 2036857 BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA 20-11-2020 52% 046216/2020-26 UFSC
ENIO SNOEIJER 187415 1984847 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 27-11-2020 52% 047129/2020-96 UFSC
PAULA OLIVEIRA DA COSTA 195523 2140746 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 02-12-2020 30% 047796/2020-79 UFSC

 

 

Portarias de 3 de dezembro de 2020

 

Nº 589/2020/DDP       HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 26/03/2021 o (a) servidor (a) THIAGO DE OLIVEIRA RESSUREICAO, Matrícula UFSC n.º 212256, Matrícula SIAPE n.º 3030344, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Ref. Processo nº23080.019477/2018-59)

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria n.º 1852/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, RESOLVE:

 

Portaria de 1º de dezembro de 2020

 

Nº 36/2020/SINTER – Artigo 1º Atribuir quatro horas semanais ao Professor Marciel Stadnik, SIAPE n.º 1350935, para o desempenho das atividades relacionadas ao Comitê Acadêmico Agroalimentar da Associação de Universidades Grupo Montevideo (AUGM), para o qual foi eleito presidente para o período que vai de novembro de 2020 a novembro de 2022.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 02 de dezembro de 2020

 

Nº 148/2020/CCB – Designar o professor JOSÉ BONOMI BARUFI como Coordenador de Ensino do Departamento de Botânica do Centro de Ciências Biológicas, pelo período de 02 (dois) anos a partir de 26/11/2020, com atribuição de carga horária de 04 (quatro) horas semanais.

(Referente à Solicitação Digital nº 047755/2020)

 

Boletim Nº 132/2020 – 04/12/2020

04/12/2020 18:49

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 132/2020

Data da publicação: 04 de dezembro de 2020.

Versão em PDF:BO-UFSC_04.12.2020

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 21, 23 a 25/2020/CPG
GABINETE DA REITORIA PORTARIA NORMATIVA Nº 381/2020/GR

PORTARIAS Nº 123 a 146/2020/CORG/UFSC

CAMPUS DE ARARANGUÁ PORTARIAS Nº14, 15/DCS/CTS/ARA/2020

RESOLUÇÕES – NORMAS DE CREDENCIAMENTO Nº 001/PPGBTC/2020, 01/PGEAL/2020, 01/2020/PPGCC

CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIA Nº 152/2020/BNU
CAMPUS DE CURITIBANOS PORTARIAS Nº102 a 107/2020/CCR/CBS
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 473/2020/PRODEGESP
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO PORTARIAS Nº 250, 252 /PROGRAD/2020

PORTARIA Nº 013/CPPD/2020

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES PORTARIA Nº 049/SAAD/2020

 

 

 

 

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resolução de 23 de novembro de 2020

 

Nº 21/2020/CPG – Art. 1o – Aprovar a alteração nas Normas de Credenciamento e Recredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e Biociências da Universidade Federal de Santa Catarina.

Parágrafo único. A norma de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução.        Art. 2º – A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial.

(Ref. Considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 143/2020/CPG, acostado ao Processo nº 23080.035873/2020-48, e em conformidade com a Resolução Normativa nº 095/CUn/2017, de 4 de abril de 2017)

 

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e Biociências (PPGBTC), no uso de suas atribuições, considerando o que dispõe a Resolução 95/CUn/2017, o Regimento deste Programa e tendo em vista o que decidiu o Colegiado Pleno do Programa na reunião de 25 de agosto de 2020, RESOLVE:

 

Dispõe sobre credenciamento e recredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e Biociências.

 

Resolução de 26 de agosto de 2020

 

Nº 001/PPGBTC/2020 – APROVAR os critérios para credenciamento e recredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e Biociências da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1°. O pedido de credenciamento ou recredenciamento deve ser submetido à aprovação do Colegiado Pleno do PPGBTC pelo Docente, a partir de Edital de credenciamento e chamada interna de recredenciamento, respectivamente.

§1°. A solicitação de credenciamento ou recredenciamento será realizada através de formulário próprio (ANEXOS I, II e III) via Portal de Atendimento disponível no site do PPGBTC (https://biotecnologia.ufsc.br/) e endereçado ao Colegiado Pleno do PPGBTC.

§2°. Para fins de credenciamento e recredenciamento, o requerente deverá apresentar os seguintes documentos e os respectivos comprovantes relativos aos últimos dois anos:

  1. Formulário de credenciamento de docentes devidamente preenchido (ANEXO I), informando o link do Curriculum Lattes e ORCID atualizado;
  2. Tabela Coletinha com o total de produção (Científica, Tecnológica, Livros e Capítulos) no último biênio preenchida, disponibilizada no momento da publicação do edital de credenciamento e chamada de recredenciamento (ANEXO II);
  • Planejamento de trabalho para o próximo biênio (ANEXO III), contendo as atividades de ensino, pesquisa e extensão, produção científica e/ou tecnológica que pretende produzir junto ao PPG, com base nos critérios mínimos de PPG nota 6 CAPES;
  1. Comprovação de apoio financeiro recebido de agências de fomento de âmbito, bem como do setor privado em projetos específicos, nacionais ou internacional a projetos de pesquisa ou extensão coordenados/executados, indicando a forma de participação (coordenador ou colaborador).
  • 3°. As solicitações de credenciamento e recredenciamento serão analisadas pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento do PPGBTC, cujo relato será avaliado pelo Colegiado Pleno do mesmo e pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC.
  • 4°. Docentes que já atuam como permanentes em outros três Programas de Pós-Graduação, terão seu pedido indeferido, respeitando o limite estabelecido no Art. 4 da Portaria
    Capes Nº 81 de 3 de junho de 2016.

CAPÍTULO II

DO CREDENCIAMENTO

Art. 2°. Para o credenciamento no PPGBTC, os docentes ou pesquisadores devem atender os seguintes requisitos:

  1. Ser portador de título de Doutor ou Livre Docente;
  2. Apresentar produção científica intelectual nos últimos dois anos (mais a fração do ano corrente, se for o caso) compatível com o especificado nos Critérios da Comissão da Área de Biotecnologia da CAPES, de acordo com as pontuações § 1° e § 2° do presente artigo, para mestrado e doutorado, respectivamente;
  • Participar de um Grupo de Pesquisa cadastrado no Diretório de Pesquisa do CNPq;
  1. Ser portador de título de doutor há pelo menos três (3) anos, apenas para credenciamento no curso de doutorado;
  2. Ter levado à defesa no mínimo dois (2) mestrandos(as), apenas para credenciamento no curso de doutorado;
  • 1°. A pontuação de produção científica intelectual que se refere o inciso II deste artigo deverá ser igual ou superior a 400 pontos contabilizando artigos (≥ A4), capítulos de livros e/ou livros qualificados e/ou produtos tecnológicos, conforme indicado na coluna de pontos da planilha Somatório do Anexo II.
  • 2°. As produções intelectuais que não se enquadrarem nos critérios dispostos no § 1° do presente artigo, serão analisadas pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento do PPGBTC.
  • 3°. Será obrigatório para o credenciamento, a apresentação de um seminário no PPGBTC com a participação do corpo Docente e Discente do PPGBTC referente à sua própria produção científica e intelectual, em período definido pelo Edital de credenciamento;
  • 4°. Também será obrigatório que o docente ou pesquisador requerente ao credenciamento realize entrevistas com docentes permanentes do PPGBTC, que compõe a área de concentração indicada como prioritária pelo requerente no ato da inscrição, em quantidade e período definido pelo Edital de credenciamento.

CAPÍTULO III

DO RECREDENCIAMENTO

Art. 3º. O recredenciamento de docentes no PPGBTC deverá ocorrer a cada dois anos e deverá ser solicitado pelo docente, conforme explicitado no art. 1o desta resolução.

§1°. Entende-se que para o recredenciamento, será considerada a pontuação em produção intelectual igual ou superior a 400 pontos em artigos (≥ B3), capítulos de livros e/ou livros qualificados e/ou produtos tecnológicos, conforme indicado na coluna de pontos da planilha Somatório do Anexo II;

§2°. Para o recredenciamento, será exigida ao menos de 50% da produção intelectual do docente com a participação de discente do PPGBTC.

§3°. Para o recredenciamento, serão avaliados os resultados referentes ao proposto no Planejamento do Docente e o cumprimento das metas do docente submetidas no momento do seu pedido de credenciamento ou recredenciamento para o biênio corrente.

Art. 4º. O recredenciamento levará em conta a avaliação do desempenho docente durante o período avaliado, por meio de ficha de avaliação preenchida pelos discentes, que acontecerá ao término de cada disciplina ministrada.

Parágrafo único. Compete a coordenação do PPGBTC encaminhar as avaliações das disciplinas ministradas pelos docentes do PPG para a Comissão de Credenciamento e Recredenciamento para que sejam consideradas no processo de recredenciamento.

Art. 5º. O(a) coordenador(a) do PPGBCT no biênio corrente será automaticamente recredenciado como docente permanente para o biênio seguinte.

Parágrafo Único. O(a) coordenador(a) do PPG também deverá apresentar os documentos exigidos no art. 1o desta resolução, para que seu recredenciamento seja aprovado.

CAPÍTULO IV

DA CLASSIFICAÇÃO DO CREDENCIAMENTO

Art. 6º. Serão credenciados como Docentes Permanentes aqueles que atuem com preponderância no PPGBTC, constituindo o núcleo estável de docentes, e que atendam aos seguintes requisitos:

  1. Integrar o quadro de pessoal efetivo da Universidade;
  2. Desenvolver com regularidade atividades de ensino na pós-graduação neste PPG;
  • Participar de projetos de pesquisa vinculados ao PPG;
  1. Apresentar regularidade e qualidade na produção intelectual, conforme Art. 2º e Art. 3º;
  2. Desenvolver atividades de orientação;
  3. Não estar credenciado como docente permanente em três ou mais outros Programa de Pós-Graduação, de acordo com o 4 da PortariaCapes Nº 81 de 3 de Junho de 2016.

Parágrafo único. Excepcionalmente, docentes ou pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da Universidade Federal de Santa Catarina poderão ser credenciados ou recredenciados como Docentes Permanentes do PPGBTC, de acordo com o Art. 25 da Resolução 95/CUn/2017.

Art. 7°. Poderão ser credenciados como Docentes Colaboradores aqueles docentes ou pesquisadores que contribuírem para o Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e Biociências de forma complementar ou eventual, ministrando disciplinas ou orientando discentes, ou que não atenderem os critérios do Art. 6°.

§1°. A porcentagem de Docente Colaboradores não deve exceder 30% do Núcleo Permanente do PPGBTC, que é composta pelos Docentes Permanentes, conforme recomendado pela Área de Biotecnologia da CAPES.

§2°. Um docente poderá permanecer credenciado como colaborador por até dois biênios consecutivos, sendo que para um terceiro biênio deverá, ou ser credenciado como permanente, caso atinja as métricas estabelecidas em chamada, ou ser descredenciado do PPGBTC.

Art. 8°. Serão credenciados como docentes visitantes os professores vinculados a outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, no Brasil ou no exterior, que permanecerem na Universidade à disposição do PPGBTC, em tempo integral, durante um período correspondente ao seu plano de atividades na Instituição.

Art. 9°. A comissão poderá, com base nos indicadores multidimensionais da Área de Biotecnologia da CAPES, no Planejamento do Docente e no Planejamento Estratégico do PPGBTC, sugerir ao Colegiado Pleno do PPGBTC uma classificação distinta da solicitada pelo docente no momento do credenciamento ou recredenciamento.

Art. 10°. O docente credenciado no PPGBTC poderá solicitar a sua reclassificação de permanente para colaborador ou descredenciamento a qualquer momento, devendo esta solicitação ser avaliada pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento do PPGBTC e homologada pelo Colegiado Pleno conforme § 1° do presente do Art. 15º.

CAPÍTULO V

DO DESCREDENCIAMENTO

Art. 11°. Serão descredenciados do PPGBTC, após apreciação do parecer da Comissão de Credenciamento e Recredenciamento e pelo Colegiado Pleno, o docente que:

  1. Solicitar o descredenciamento;
  2. Não atender às normas explicitadas nos artigos anteriores;

III.        Não solicitar o recredenciamento no PPGBTC;

  1. Não ministrar disciplina no biênio anterior;
  2. Deixar de participar de mais de três (3) reuniões consecutivas do colegiado pleno, sem justificativa prévia, conforme Art. 4 do Regimento Geral da UFSC;
  3. Deixar de participar de seis (6) reuniões não consecutivas, sem justificativa prévia, conforme Art. 4 do Regimento Geral da UFSC, ao longo do biênio anterior;

VII.       Por motivo julgado de força maior pelo Colegiado do Programa, consoante com a legislação vigente desta IES.

§1°. O docente que, após um biênio, não ter iniciado ou ter orientação em andamento de ao menos um discente neste período, não poderá requerer recredenciamento para o biênio seguinte e será descredenciado do PPGBTC.

§2°. No caso da necessidade de desligamento previsto nos incisos V e VI, a Coordenação do PPGBTC deverá encaminhar à Comissão de Credenciamento e Recredenciamento as atas das reuniões de colegiado, em até 30 dias após a última ausência do docente, para a elaboração de parecer, que deverá ser apreciado pelo colegiado Pleno do PPGBTC no prazo de até 30 dias corridos após o encaminhamento da Coordenação à Comissão.

§3°. Caberá recurso da decisão de descredenciamento primeiramente ao Colegiado Pleno do PPGBTC, o qual deverá ser protocolado em até 30 dias corridos após a publicação da ata da reunião de homologação.

Art. 12°. O docente descredenciado não poderá abrir vagas na seleção de discentes subsequente, nem oferecer disciplinas no PPGBTC, devendo concluir as orientações em andamento.

§1°. O docente descredenciado de acordo com os incisos I a IV, poderá solicitar novo credenciamento em biênios seguintes, seguindo o Edital de Credenciamento e se atender os requisitos e normas exigidas no Art. 2° da presente Resolução Normativa.

§2°. O docente descredenciado de acordo com os incisos V, VI ou VII, ficará impedido de solicitar novo credenciamento por dois (2) biênios consecutivos.

CAPÍTULO VI

DA COMISSÃO PERMANENTE DE CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO

Art. 13°. O PPGBTC constituirá́ Comissão de Credenciamento e Recredenciamento formada por no mínimo três docentes permanentes do PGBTC.

§1°. O mandato desta Comissão será́ de quatro anos, podendo ser renovado uma única vez.

§2°. Adicionalmente, o colegiado nomeará um membro externo ad hoc para compor a comissão a cada edital de credenciamento e recredenciamento.

§3°. O membro da comissão poderá solicitar seu desligamento da comissão ao colegiado do PPGBTC até 60 dias antes da publicação de edital de credenciamento e descredenciamento.

§4°. Em caso de desligamento de membro da comissão, o colegiado pleno do PPGBTC deverá sugerir substituto(s), no prazo de até 30 dias após o seu desligamento.

Art. 14°. Compete a Comissão de Credenciamento e Recredenciamento do PPGBTC:

  1. Propor ao Colegiado Pleno do PPGBTC alterações nas normas de credenciamento e recredenciamento do PPGBTC;
  2. Elaborar, em conjunto com a Coordenação do PPG, a chamada para recredenciamento dos docentes, com base nesta Resolução, no Regimento vigente do PPGBTC e nas normas vigentes que regem a Pós-Graduação da UFSC;
  • Elaborar, em conjunto com a Coordenação do PPG, Edital de Credenciamento do PPGBTC com base nesta Resolução, no Regimento vigente do PPGBTC e nas normas vigentes que regem a Pós-Graduação da UFSC;
  1. Avaliar as solicitações de Credenciamento e Recredenciamento;
  2. Avaliar em primeiro grau, recursos de Credenciamento e Recredenciamento, consoantes ao edital ou chamada específica, respectivamente;
  3. Encaminhar ao Colegiado Pleno do PPGBTC parecer a respeito de solicitações de credenciamento e recredenciamento, conforme Art. 15°.

Art. 15°. A Comissão de Credenciamento e Recredenciamento proporá́, em Formulário próprio (ANEXO IV), à apreciação do Colegiado, uma das seguintes recomendações, relativas à cada docente:

  1. Credenciamento;
  2. Recredenciamento;
  • Reclassificação;
  • §1°. A homologação do credenciamento, recredenciamento, reclassificação ou descredenciamento de docentes será́ apreciada pelo Colegiado Pleno do Programa a partir do parecer exarado pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento, com base no edital ou chamada específica.
  • §2°. A reclassificação consiste na alteração da condição de Permanente para Colaborador ou Colaborador para Permanente, que seja distinta da solicitada pelo docente ou pesquisador no momento de Edital ou chamada.
  • §3°. No caso das recomendações dispostas nos itens III ou IV, estas deverão ser acompanhadas por pareceres substanciados.

Art. 16º. Para a homologação do credenciamento ou recredenciamento do docente ou pesquisador, válido por dois (2) anos, o Colegiado Pleno do PPGBTC basear-se-á no parecer da comissão.

Parágrafo Único. O edital de credenciamento poderá indicar validade distinta daquela disposta no Art. 4, de forma que um eventual recredenciamento venha a coincidir com o recredenciamento dos demais docentes do Programa.

TÍTULO VII

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 17º. A carga horária semanal dos Docentes do PPGBTC na Plataforma Sucupira será de acordo com os seguintes critérios:

  1. Atuação como Docente Permanente exclusivo no PPGBTC serão atribuídas de 15 a 20 horas/aula;
  2. Atuação como Docente Permanente também em outro PPG serão atribuídas de 10 a 15 horas/aula;
  • Atuação como Docente Permanente também em outros dois PPG serão atribuídas 10 horas/aula;
  1. Atuação como Docente Colaborador serão atribuídas 5 horas/aula.

Art. 18º. O PPGBTC abrirá uma chamada interna para recredenciamento no PPGBTC sempre no segundo semestre do ano par de cada biênio.

Parágrafo único. Os pesos e critérios avaliados serão disponibilizados em chamada específica.

Art. 19º. O PPGBTC abrirá edital de credenciamento no PPGBTC no segundo semestre dos anos pares, após término da chamada de recredenciamento.

§1°. O número de vagas para credenciamento ou recredenciamento será definido por área de concentração e linha de pesquisa, com classificação dos candidatos conforme pontuação alcançada e número de vagas disponibilizado.

§2°. Os pesos para cada critério avaliado serão disponibilizados em edital específico.

§3°. A critério do Colegiado Pleno do PPGBTC, o PPG poderá abrir edital complementar a qualquer momento, sendo que as avaliações dos credenciamentos seguirão os critérios dispostos nesta normativa, considerando o biênio anterior à data de publicação do edital.

Art. 20º. Para o recredenciamento ao Biênio 2021-2022 será considerado a pontuação global do quadriênio 2017-2020.

Art. 21º. Os casos omissos serão apreciados pelo Colegiado Pleno do PPGBTC.

Art. 22º. Esta Resolução torna sem efeito a Resolução N°. 001/PPGBTC/2012, de 21 de março de 2012.

Art. 23º. Esta Resolução entra em vigor após sua aprovação no Colegiado Pleno do PPGBTC e homologação pela Câmara de Pós-Graduação, revogando as disposições em contrário.

Data da homologação na Câmara de Pós-Graduação: 26 de novembro de 2020

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 145/2020/CPG, acostado ao Processo nº 23080.042154/2020-92, e em conformidade com a Resolução Normativa nº 095/CUn/2017, de 4 de abril de 2017, RESOLVE:

Resolução de 23 de novembro de 2020

Nº 23/2020/CPG – Art. 1o – Aprovar a alteração nas Normas de Credenciamento e Recredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Alimentos da Universidade Federal de Santa Catarina.

Parágrafo único. A norma de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º – A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial.

 

A coordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Alimentos, no uso de suas atribuições, considerando o que dispõe a Resolução 05/CUN/2010, o Regimento do Programa de Pós-Graduação Engenharia de Alimentos da UFSC e tendo em vista o que decidiu o Colegiado deste Programa de pós-graduação em reunião de 19 de outubro de 2020, RESOLVE:

 

Resolução de 19 de outubro de 2020

 

Dispõe sobre credenciamento e recredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Alimentos.

 

Nº 01/PGEAL/2020  – APROVAR os critérios para (re)credenciamento de professores no Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Alimentos da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 1°. O pedido de (re)credenciamento deve ser submetido pelo Docente à aprovação do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Alimentos (PPGEAL).

§1°. O pedido de (re) credenciamento deverá vir acompanhado de declaração de atualização do currículo Lattes e do projeto de pesquisa concernente à área de Concentração do Programa. A solicitação de vínculo deverá ser preferencialmente a uma linha de pesquisa do PPGEAL.

§2. A avaliação do pedido de (re)credenciamento será realizada por uma comissão do programa composta por três docentes permanentes que orientem no Doutorado, para um mandato de dois anos, pautando-se pelos critérios estabelecidos por esta resolução.

§3°. Para a homologação do (re)credenciamento do docente, o Colegiado do PPGEAL basear-se-á no parecer da Comissão. O (re)credenciamento será válido por dois anos.

DO CREDENCIAMENTO DE DOCENTES PERMANENTES

Art. 2°. Serão credenciados como docentes permanentes, professores que irão atuar com preponderância no PPGEAL e que atendam aos seguintes requisitos:

I – integrar o quadro de pessoal efetivo da Universidade, em regime de tempo integral;

II – desenvolver, com regularidade, atividades de ensino na graduação e na pós-graduação;

III – participar de projetos de pesquisa junto ao programa;

IV – apresentar regularidade e qualidade na produção intelectual;

V – ter dedicação mínima de 15 horas semanais ao programa;

VI – desenvolver atividades de orientação;

VII – integrar as funções administrativas do programa.

§1º O afastamento temporário de docentes permanentes para realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou outras atividades acadêmicas relevantes, não impede a manutenção do seu credenciamento, desde que mantidas as atividades previstas nos incisos III, IV e VI deste artigo.

§2º Cada docente poderá ser credenciado como permanente em até três programas de pós-graduação.

Art. 3°. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes não integrantes do quadro de pessoal da Universidade que vierem a colaborar nas atividades de pesquisa, ensino e orientação junto a programa de pós-graduação poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

I – docentes e pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio com a instituição de origem, por um período determinado;

II – docentes que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente;

III – professores visitantes, contratados pela Universidade por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de que trata a Lei n.° 8.745/93;

IV – pesquisadores bolsistas das agências de fomento vinculados ao programa por meio de projetos específicos com duração superior a 24 meses;

V – professor com lotação provisória desde que atenda aos incisos II, III, IV e V do Art. 2°.

Parágrafo único. Os docentes a que se refere o caput deste artigo ficarão desobrigados do desenvolvimento de atividades de ensino na graduação.

Art. 4°. Poderão ser credenciados como docentes permanentes os professores que: (a) tenham título de Doutor em Engenharia de Alimentos, em Ciência e Tecnologia de Alimentos ou áreas afins, ou Notório Saber, ou que tenham orientado tese de doutorado concluída sobre temática ligada à área; (b) atendam aos requisitos descritos nos Arts. 2° e 3° desta resolução; e (c) alcancem no mínimo 100 pontos em produção científica intelectual ou técnica nos últimos três anos (mais a fração do ano corrente), conforme pontuação apresentada no Anexo 1 desta resolução.

Parágrafo único. O atendimento aos quesitos do caput deste artigo permite a atuação do docente permanente como orientador de mestrado, enquanto que para orientação de doutorado também será exigida a comprovação de no mínimo duas orientações de mestrado concluídas.

DO CREDENCIAMENTO DE DOCENTES COLABORADORES

Art. 5°. Serão credenciados como docentes colaboradores os professores ou pesquisadores que irão contribuir para o programa de forma complementar ou eventual e que não preencham todos os requisitos estabelecidos no Art. 2° para a classificação como permanente.

§1°. Os docentes que solicitarem credenciamento como docente permanente do programa e não atingirem a pontuação mínima requerida, descrita no Art. 4° desta resolução, poderão ser (re)credenciados como docentes colaboradores.

§2°. A pontuação mínima para credenciamento como docente colaborador é de 50 pontos em produção científica intelectual ou técnica nos últimos três anos (mais a fração do ano corrente), conforme pontuação apresentada no Anexo 1 desta resolução.

§3°. São considerados docentes colaboradores àqueles que contribuem de forma complementar ou eventual ao PPGEAL, ministrando disciplinas, colaborando em projetos de pesquisa ou que assumam orientação pontual de mestrandos/doutorandos para auxiliar no fortalecimento de áreas estratégicas do Programa ou para concluir orientações em andamento quando da não renovação do credenciamento como docente permanente.

§4°. Caso o número de docentes colaboradores que solicitarem (re)credenciamento exceda o limite de 30 % do corpo docente total do programa, os candidatos serão classificados em ordem decrescente de pontuação, de acordo com Anexo 1 desta resolução, e credenciados somente os docentes com maior pontuação.

DO CREDENCIAMENTO DE DOCENTES VISITANTES

Art.6°. Serão credenciados como docentes visitantes os professores vinculados a outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, no Brasil ou no exterior, que irão permanecer na Universidade por um período contínuo em tempo integral, para desenvolver atividades de ensino e/ou pesquisa no Programa.

§1°. A atuação de docentes visitantes no programa deverá ser viabilizada mediante convênio entre a Universidade e a instituição de origem do docente ou mediante bolsa concedida para esta finalidade por agências de fomento.

§2°. Para o credenciamento do docente como visitante, este deve atender aos requisitos especificados no Art. 4° desta resolução.

DO RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES

Art. 7°. Para o recredenciamento de docentes permanente, colaborador e visitante, as publicações a que se referem os Arts. 4°, 5° e 6°, respectivamente, deverão contemplar discente autor do PPGEAL na proporção de no mínimo 15 pontos/ano (conforme pontuação do Anexo 1), a partir do ano subsequente à primeira orientação defendida no Programa.

Art. 8°. O recredenciamento também levará em conta a avaliação do desempenho docente durante o período analisado, por meio de ficha de avaliação preenchida pelos discentes.

Parágrafo único: Para obter o recredenciamento, o docente deve ter obtido avaliação positiva de mais de 60% dos discentes do programa.

DO DESCREDENCIAMENTO

Art. 9°. Serão descredenciados do PPGEAL, após apreciação pelo Colegiado de relatório da comissão de credenciamento definida como descrito no Art. 1°, os docentes que:

I – solicitarem o descredenciamento;

II – não atenderem as normas explicitadas nos artigos anteriores;

Art. 10°. O docente descredenciado não poderá abrir vagas para orientação de alunos do programa no processo de seleção discente subsequente ao seu descredenciamento. Após o descredenciamento, o docente deverá concluir as orientações em andamento e poderá apresentar nova solicitação de credenciamento quando voltar a preencher os requisitos.

Parágrafo único: Durante o período de conclusão das orientações, o docente permanecerá registrado no programa como professor colaborador.

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 11°. Os casos omissos serão analisados e avaliados pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Alimentos.

Art. 12°. Esta resolução entra em vigor após sua aprovação pelo Colegiado do Programa e homologação pela Câmara de Pós-Graduação, revogando as disposições em contrário.

 

ANEXO 1

 

Tabela de pontuação para (re)credenciamento no PPGEAL

 

Itens para pontuação: produção técnico-científica Pontos
1.                  Publicações de artigos completos em revista*
a)                 Revista com FI ≥ 4,0 25
b)                 Revista com 4,0 < FI ≥ 2,0 20
c)                  Revista com 2,0 < FI ≥ 1,0 15
d)                 Revista com 1,0 < FI ≥ 0,5 10
e)                 Revista com 0,5 < FI ≥ 0,01 5
2.                  Patentes
f)                   Patentes concedida 25
g)                 Patente depositada 10
3.                  Outros itens relevantes** Até 50 pontos/ano
h)                 Atividade de internacionalização
i)                   Projetos financiados aprovados
j)                   Liderança nacional/internacional

(*) Pontuação de artigos publicados/aceitos em revista baseada no fator de impacto (FI) do periódico de acordo com o JCR (Journal of Citation Reports). Artigos publicados/aceitos em periódicos sem classificação do JCR, mas que apresentem corpo editorial e avaliação pelos pares, poderão serão classificados de acordo com os níveis: (d) para periódicos classificados pelo Scientific Journal Rankings (SJR) da Scimago com índice > 0,5; ou (e) se não apresentarem classificação de SJR ou JCR.

(**) Outros itens relevantes, definidos pela comissão de (re)credenciamento, considerando itens como: projetos aprovados com captação de recursos, incluindo bolsas para discentes do PPGEAL; atividade de internacionalização “ativa” como palestras/curso de destaque em eventos internacional da área; Gestão/liderança nacional/internacional para políticas públicas de relevância para a área.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 146/2020/CPG, acostado ao Processo nº 23080.035891/2020-20, e em conformidade com a Resolução Normativa nº 095/CUn/2017, de 4 de abril de 2017, RESOLVE:

 

Resolução de 23 de novembro de 2020

 

Nº 24/2020/CPG – Art. 1o – Aprovar a alteração nas Normas de Credenciamento e Recredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação da Universidade Federal de Santa Catarina.

Parágrafo único. A norma de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º – A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial.

 

O COLEGIADO PLENO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais previstas no Art. 13 da Resolução Normativa N.° 95/CUN/2017, de 4 de abril de 2017, RESOLVE:

 

Resolução de 23 de novembro de 2020

 

Dispõe sobre o processo de avaliação da produção científica, credenciamento e recredenciamento dos docentes do PPGCC.

 

Nº 01/2020/PPGCC – APROVAR a Resolução para a avaliação da produção científica, credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação (PPGCC).

 

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º Esta Resolução estabelece os procedimentos para a avaliação da produção científica dos docentes credenciados junto ao PPGCC e para a classificação de tais docentes em grupos que definem quantidades de vagas de orientação, além de definir os critérios para o recredenciamento de docentes e para o credenciamento de novos docentes.

Art. 2º O credenciamento ou recredenciamento de docentes terá validade até o final do biênio no qual for realizado.

Parágrafo único. Os biênios correspondem à metade do período de avaliação dos programas de pós-graduação pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), sendo que cada quadriênio terá, portanto, apenas dois biênios.

TÍTULO II

DA PRODUÇÃO CIENTÍFICA

CAPÍTULO I

DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO ANUAL DA PRODUÇÃO CIENTÍFICA

Art. 3º A Comissão de Credenciamento e de Produção Científica (CPC) do PPGCC coletará e classificará a produção científica dos docentes credenciados junto ao PPGCC anualmente, considerando os artigos publicados em periódicos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de cada ano e os artigos publicados em anais de eventos que ocorrerem entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de cada ano.

Parágrafo único. Somente serão considerados os artigos cadastrados no Currículo Lattes do docente.

Art. 4º Os artigos serão classificados de acordo com o Sistema Interno de Classificação de Produção Científica (SICLAP) do PPGCC vigente no ano da publicação (se artigo em periódico) ou no ano da ocorrência do evento (se trabalho publicado em anais de evento).

  • 1º Serão considerados apenas artigos completos publicados em periódicos e em anais de eventos (full papers), excluindo-se, portanto, os resumos, resumos estendidos, artigos curtos (short papers), pôsteres ou similares.
  • 2º Artigos em workshops e em eventos satélites (collocated events) à trilha principal de eventos nacionais ou internacionais não serão considerados, exceto se os mesmos constarem explicitamente no SICLAP vigente no ano da ocorrência do evento.
  • 3º Excepcionalmente, e por solicitação dos autores, artigos aceitos em periódicos que ainda não tenham sido publicados poderão ser contabilizados antecipadamente se comprovada a aceitação final, sendo nesses casos considerado o SICLAP vigente no ano da aceitação do artigo para classificá-lo.
  • 4º Uma vez realizada, a classificação dos artigos em cada ano permanecerá inalterada nos anos seguintes, salvo qualquer equívoco cometido pela CPC no momento da classificação.

Art. 5º A classificação referida no art. 4º será utilizada para calcular a pontuação da produção científica de cada docente, sendo pontuados somente os artigos classificados no Índice Restrito do SICLAP – IRestrito.

§1º Artigos classificados nos demais estratos do SICLAP não serão pontuados.

§2º A pontuação de artigos em coautoria com docentes credenciados no PPGCC será dividida proporcionalmente entre os mesmos, sendo o valor resultante da divisão arredondado para o número inteiro imediatamente superior.

CAPÍTULO II

DA RECLASSIFICAÇÃO ANUAL DOS DOCENTES

Art. 6º Ao final de cada ano, a CPC considerará as pontuações obtidas por cada docente nos últimos 4 anos, incluindo-se a pontuação obtida até o dia 31 de dezembro do respectivo ano, conforme descrito no art. 5º, para reclassificá-lo para o ano seguinte em um dos grupos que definem um limite máximo de vagas de orientação e seus respectivos requisitos, conforme descritos a seguir:

I – Grupo I (10 vagas de orientação, sendo até 5 de doutorado): 200 pontos no IRestrito e pelo menos 3 artigos em periódicos no IRestrito;

  • – Grupo II (8 vagas de orientação, sendo até 4 de doutorado): 200 pontos no IRestrito e pelo menos 2 artigos em periódicos no IRestrito;

III – Grupo III (6 vagas de orientação, sendo até 2 de doutorado): 200 pontos no IRestrito e pelo menos 1 artigo em periódico no IRestrito.

§1º Para orientar alunos de doutorado, o docente deverá ter obtido o seu doutoramento há no mínimo 3 anos e ter concluído com sucesso no mínimo 2 orientações de mestrado.

§2º O docente que não for classificado em nenhum dos grupos no momento da avaliação anual não poderá receber novos alunos enquanto perdurar tal situação e será enquadrado na modalidade colaborador.

§3º O docente que não tiver pelo menos N publicações em periódicos no IRestrito do SICLAP, onde N é o número de alunos de doutorado orientados pelo docente durante os últimos 4 anos que tenham concluído ao menos 6 semestres letivos ou que tenham defendido suas teses, não poderá receber alunos enquanto perdurar tal situação;

§4° A quantidade de docentes credenciados temporariamente na modalidade colaborador devido ao disposto no § 2º do art. 6º não será contabilizada no limite imposto pelo 5° do art. 8º

Art. 7º É facultado ao docente solicitar à CPC a reanálise de sua classificação nos grupos descritos no art. 6º sempre que obtiver publicação ou aceitação de um novo artigo em periódico ou publicação de um novo artigo em evento que lhe permita reverter a situação descrita no § 2º do art. 6º ou que lhe permita mudar de grupo.

TÍTULO III

DO CREDENCIAMENTO, RECREDENCIAMENTO E DESCREDENCIAMENTO DE

DOCENTES

CAPÍTULO I

DO CREDENCIAMENTO DE NOVOS DOCENTES

Art. 8º Os docentes poderão ser credenciados nas modalidades permanente, colaborador ou visitante, conforme disposto nos art. 22, 23, 24, 25, 26 e 27 da Resolução Normativa N.° 95/CUN/2017, de 4 de abril de 2017.

§1° O docente credenciado como permanente deverá desenvolver com regularidade atividades de ensino, participar de projetos de pesquisa, desenvolver atividades de orientação e ter produção científica regular no Programa, devendo dedicar, no mínimo, 15 horas às atividades relacionadas ao Programa, assim como atuar, no máximo, em mais um programa de pós-graduação, sem ultrapassar o limite total de 10 alunos em ambos os programas.

§2° O docente credenciado como colaborador deverá participar de atividades de ensino ou de orientação de estudantes no Programa, devendo dedicar, no mínimo, 10 horas às atividades relacionadas ao Programa.

§3° O número de docentes permanentes não lotados no Departamento de Informática e Estatística da UFSC não poderá ultrapassar a vinte por cento do total do quadro de docentes permanentes do PPGCC.

§4° O número de docentes permanentes não pertencentes ao quadro de pessoal da UFSC não poderá ultrapassar dez por cento do total do quadro de docentes permanentes do PPGCC.

§5° O número de docentes colaboradores não poderá ultrapassar dez por cento do total do quadro de docentes do PPGCC.

 

Art. 9º O processo de credenciamento de novos docentes ocorrerá ao menos uma vez a cada quadriênio de avaliação da CAPES através de editais de credenciamento específicos a serem propostos pela coordenação do PPGCC de acordo com as necessidades das áreas de concentração e linhas de pesquisa do Programa.

§1º Os editais de credenciamento de novos docentes deverão ser elaborados por uma comissão nomeada pelo colegiado delegado do PPGCC e deverão ser aprovados pelo mesmo.

§2º O resultado final do processo de credenciamento de novos docentes deverá ser homologado pelo colegiado delegado do PPGCC.

§3º Não serão credenciados novos docentes ao longo do último ano do quadriênio de avaliação da CAPES.

Art. 10. Os editais de credenciamento de novos docentes permanentes, colaboradores ou visitantes no PPGCC, deverão exigir dos candidatos, no mínimo:

I – título de doutor;

  • – ter somado 200 pontos no IRestrito na janela que inclui o ano de publicação do edital e os três anos anteriores;

III – ter publicado um artigo em periódico no IRestrito na janela que inclui o ano de publicação do edital e os três anos anteriores; e

IV – no caso de candidaturas para docente colaborador ou visitante, entregar à CPC um plano de trabalho detalhado com as atividades previstas para o período de colaboração, o qual deve englobar atividades até o final do quadriênio vigente.

Parágrafo único. Requisitos mínimos mais rigorosos, bem como outros requisitos, poderão ser estabelecidos no edital de credenciamento de novos docentes.

CAPÍTULO II

DO RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES

Art. 11. Cada docente permanente será recredenciado para o próximo biênio se enviar carta à Coordenação manifestando interesse no recredenciamento e atender a todos os seguintes requisitos na última avaliação do biênio, que considera os últimos 4 anos:

I – estar classificado em um dos três grupos definidos no art. 6º;

  • – ter pelo menos N publicações em periódicos no IRestrito, onde N é o número de alunos de doutorado orientados pelo docente durante o quadriênio que tenham concluído ao menos 6 semestres letivos ou que tenham defendido suas teses;

III – ter orientado ao menos dois alunos;

IV – ter ministrado disciplinas no PPGCC em ao menos três semestres; e V – ter sido aprovado no processo de avaliação discente.

Parágrafo único. Professores que estiverem no seu primeiro biênio como docentes permanentes do PPGCC estão dispensados de cumprir os requisitos impostos pelos incisos III e IV do caput.

Art. 12. O docente colaborador ou visitante poderá ser recredenciado para o próximo biênio mediante a renovação de autorização, plano de trabalho e/ou termo de adesão ao serviço voluntário, conforme o caso, e se atender a todos os seguintes requisitos na última avaliação anual:

I – estar classificado em um dos três grupos definidos no art. 6º;

  • – ter pelo menos N publicações em periódicos no IRestrito, onde N é o número de alunos de doutorado orientados pelo docente durante os últimos 4 anos que tenham concluído ao menos 6 semestres letivos ou que tenham defendido suas teses; e

III – ter orientado ou coorientado ao menos um aluno durante o biênio .

CAPÍTULO III

 

DO DESCREDENCIAMENTO DE DOCENTES

Art. 13. Serão descredenciados automaticamente do PPGCC os docentes que não atenderem a todos os requisitos mínimos para recredenciamento exigidos no art. 11 (se docente permanente) ou art. 12 (se docente colaborador ou visitante).

§1° Docentes que estiverem orientando alunos permanecerão credenciados temporariamente na modalidade colaborador até finalizarem as orientações em andamento, sendo os mesmos descredenciados automaticamente após o término destas orientações.

§2° A quantidade de docentes credenciados temporariamente na modalidade colaborador devido ao disposto no § 1° do art. 13 não será contabilizada no limite imposto pelo § 5° do art. 8°.

CAPÍTULO IV

DA SUSPENSÃO DO CREDENCIAMENTO DE DOCENTES

Art. 14. O docente permanente terá o seu credenciamento suspenso nos casos de afastamento não remunerado até o final de seu afastamento.

§1º Em caso de retorno após a ocorrência de alguma reclassificação anual (art. 6º), o docente será reclassificado nos grupos conforme disposto no referido artigo.

§2º Em caso de retorno após o término do biênio , o docente será descredenciado caso não cumpra com todos os requisitos dispostos no art. 11, exceto o inciso IV do referido artigo.

TÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art.15. Os casos omissos a esta resolução serão resolvidos pelo Colegiado Delegado do PPGCC e, quando necessário, pelo Colegiado Pleno do PPGCC.

Art.16. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua homologação na Câmara de Pós-Graduação, ficando revogadas todas as disposições contrárias.

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 147/2020/CPG, acostado ao Processo nº 23080.045568/2020-64, e em conformidade com a Resolução Normativa nº 095/CUn/2017, de 4 de abril de 2017, RESOLVE:

 

Resolução de 23 de novembro de 2020

 

Nº 25/2020/CPG – Art. 1o – Aprovar a alteração nas Normas de Credenciamento e Recredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Farmacologia da Universidade Federal de Santa Catarina.

Parágrafo único. A norma de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º – A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial.

 

A Coordenação do PPGFMC, no uso de suas atribuições, considerando o que dispõe a Resolução 95/CUn/2017, o Regimento do PPGFMC da UFSC e tendo em vista o que decidiu o Colegiado deste Programa de Pós-Graduação na reunião de 17 de novembro de 2020, RESOLVE:

 

APROVAR as normas para credenciamento e recredenciamento de docentes no PPGFMC da UFSC.

 

Resolução de 17 de novembro de 2020

 

Dispõe sobre o credenciamento e o recredenciamento de professores no Programa de Pós-Graduação em Farmacologia (PPGFMC) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

 

Nº 01/2020/PPGFMC – Artigo 1. O Corpo Docente do PPGFMC será constituído por professores credenciados pelo Colegiado do PPGFMC, enquadrados em uma das três categorias: Permanente, Colaborador e Visitante, de acordo com a Legislação vigente na UFSC, especialmente com a Resolução Normativa 95/CUn/2017, no Regimento do Programa e de acordo com esta Resolução aprovada pelo Colegiado do PPGFMC.

 

Artigo 2. O PPGFMC constituirá Comissão de Credenciamento e Recredenciamento formada por três docentes permanentes do Programa e presidida pelo Coordenador.

  • 1 – O mandato desta Comissão será de 2 anos podendo ser renovado uma única vez e iniciando seus trabalhos 2 meses antes da data prevista para o recredenciamento.
  • 2 – Os pedidos de credenciamento deverão ser apresentados de acordo com a abertura de editais específicos, com periodicidade anual ou a critério do colegiado do PPGFMC.
  • 3 – O Colegiado do Programa definirá o período de validade deste credenciamento, de forma que o eventual recredenciamento subsequente do docente venha a coincidir com o recredenciamento dos demais docentes do Programa.
  • 4 – O credenciamento, recredenciamento, reclassificação ou descredenciamento de docentes será apreciado pelo Colegiado do Programa a partir do parecer exarado pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento.

Artigo 3. Poderão ser credenciados como Docentes Permanentes os docentes que atuem com preponderância no PPGFMC, constituindo o núcleo estável de docentes, e que atendam aos seguintes requisitos:

I – integrem o quadro de pessoal efetivo da UFSC;

II – desenvolvam, com regularidade, atividades de ensino na pós-graduação;

III – participem de projetos de pesquisa e/ou de extensão;

IV – apresentem regularidade e qualidade na produção intelectual;

V – desenvolvam atividades de orientação.

Parágrafo Único – Em casos especiais e devidamente justificados, docentes não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a colaborar nas atividades de pesquisa, extensão, ensino e orientação junto ao PPGFMC poderão ser credenciados como docentes permanentes, de acordo com o disposto no Artigo 25 da Resolução 95/CUn/2017.

Artigo 4. Poderão ser credenciados como Docentes Colaboradores docentes ou pesquisadores que orientem ou ministrem disciplinas no PPGFMC de forma complementar ou eventual, ou que não preencham todos os requisitos estabelecidos no Artigo 3 para a classificação como Docente Permanente.

  • 1 – Docentes não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como Colaboradores, respeitadas as condições definidas nos Incisos I a IV do Artigo 25 da Resolução Normativa 95/CUn/2017.
  • 2 – A porcentagem de Docentes Colaboradores em relação ao conjunto do Corpo Docente não poderá exceder 30%, conforme recomendado pela área de avaliação CBII da CAPES.

Artigo 5. Poderão ser credenciados como Docentes Visitantes os professores vinculados a outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, no Brasil ou no exterior, que permanecerão na UFSC à disposição do PPGFMC, em tempo integral, durante um período contínuo desenvolvendo atividades de ensino e/ou pesquisa, mediante convênio entre a UFSC e a instituição de origem do docente ou mediante bolsa concedida para esta finalidade por agências de fomento.

Artigo 6. Para candidatar-se ao credenciamento como Docente Permanente no PPGFMC, o interessado deverá atender os requisitos explicitados no edital.

Artigo 7. Para o recredenciamento, o docente deverá atender os seguintes requisitos, considerados os últimos 4 anos:

I – Publicação de pelo menos 4 artigos em periódicos classificados no QUALIS da CAPES como A1 ou A2 na área de Ciências Biológicas II, ou que a soma do índice de impacto dos artigos publicados no período seja igual ou superior a 12, considerando a média do fator de impacto dos periódicos nos últimos 5 anos;

II – Participação em Grupo de Pesquisa cadastrado no Diretório de Pesquisa do CNPq, certificado pela UFSC;

III – Orientações concluídas e/ou em andamento no PPGFMC;

IV – Ministrar pelo menos uma disciplina no PPGFMC;

V – Aprovação, pelo corpo discente, em avaliação feita em formulário próprio (ANEXO I), das disciplinas ministradas no PPGFMC.

  • 1 – Para docentes com menos de 4 anos de credenciamentos consecutivos, o Colegiado poderá adotar critérios de proporcionalidade ou até eliminar requisitos mencionados neste Artigo.
  • 2 – O candidato ao recredenciamento poderá participar durante a sua permanência no PPGFMC em no máximo outros dois programas de pós-graduação credenciados pela CAPES, independente da sua posição como colaborador ou permanente.

Artigo 8. Para o credenciamento, o docente deverá apresentar os seguintes documentos, relativos aos últimos 4 anos:

I – Formulário de Credenciamento, devidamente preenchido (ANEXO II), informando em quais Programas de Pós-Graduação o docente atua e qual categoria (Permanente, Colaborador ou Visitante);

II – Plano de Trabalho descrevendo os temas de orientações, propostas de projeto de pesquisa, extensão e disciplinas a serem ministradas no PPGFMC para o período de credenciamento.

Parágrafo único – Para o recredenciamento será necessário encaminhar apenas o Formulário de Credenciamento com as informações referentes aos últimos 4 anos.

Artigo 9. O processo de recredenciamento de docentes no PPGFMC será realizado em forma periódica no mês de dezembro dos anos pares e terá validade de 2 anos.

Artigo 10. A Comissão de Credenciamento proporá, em Formulário próprio (ANEXO III) à apreciação do Colegiado uma das seguintes recomendações, relativas a cada docente:

I – Credenciamento;

II – Recredenciamento;

III – Reclassificação;

IV – Descredenciamento.

  • 1 – Os itens III e IV deverão ser acompanhados de pareceres substanciados.
  • 2 – A reclassificação consiste na alteração da condição de Permanente para Colaborador.
  • 3 – Cada docente só poderá ser reclassificado para Colaborador uma única vez.
  • 4 – No próximo processo de recredenciamento, o docente reclassificado deverá ser credenciado como Permanente ou Descredenciado de forma definitiva.
  • 5 – O Colegiado poderá recusar a recomendação de credenciamento, mesmo que satisfeitos os critérios exigidos, justificando a decisão por escrito ao interessado.

Artigo 11. O descredenciamento poderá ocorrer:

I – A pedido do docente ao Coordenador do PPGFMC;

II – Por parecer negativo de renovação de credenciamento, a partir da análise de mérito pela Comissão de Credenciamento e aprovado pelo Colegiado do PPGFMC;

III – Pela ausência de solicitação de recredenciamento;

IV – Por motivo julgado de força maior pelo Colegiado do PPGFMC.

Artigo 12. O docente descredenciado que tiver orientações em andamento será reclassificado para a categoria Colaborador até a defesa do(s) aluno(s) e neste período não ministrará disciplinas e não assumirá novas orientações.

Parágrafo único. Uma vez atingidos os critérios de credenciamento o interessado poderá solicitar novo credenciamento ao Colegiado do PPGFMC.

Artigo 13. Recursos contra as decisões de descredenciamento poderão ser submetidos ao Colegiado do PPGFMC até o prazo máximo de 15 dias a contar da data da homologação do descredenciamento.

Artigo 14. O número máximo de orientandos por Docente no PPGFMC é 8, sendo que o Docente não poderá ultrapassar a 16 orientandos, considerando todos os Programas de Pós-Graduação em que estiver credenciado.

Artigo 15. A carga horária semanal dos Docentes Permanentes destinada ao PPGFMC será:

I – Atuação como Docente Permanente em 1 Programa de Pós-Graduação = de 15 a 20 horas;

II – Atuação como Docente Permanente em 2 Programa de Pós-Graduação = de 10 a 15 horas;

III – Atuação como Docente Permanente em 3 Programa de Pós-Graduação = 10 horas.

Artigo 16.  Os casos omissos serão apreciados pelo Colegiado do PPGFMC.

Artigo 17. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação e homologação na Câmara de Pós-Graduação.

 

Florianópolis, 17 de novembro de 2020.

 

ANEXO I

 

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOCENTE PELOS DISCENTES

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FARMACOLOGIA (PPGFMC)

  • Este formulário será utilizado para pautar o processo de recredenciamento de Docentes no PPGFMC.
  • Os quadros abaixo são ampliáveis.

                      

Dados gerais:

– Nome e código da disciplina:

– Nome do docente:

OBS: Se a disciplina teve mais de um professor, preencher uma ficha para cada docente

– Nome do discente (opcional e a avaliação também deve ser feita pelo grupo de discentes):

 

  1. Em relação às Metodologias e Técnicas de Ensino vinculadas à disciplina em questão, assinale apenas uma das colunas da esquerda, levando em consideração a classificação abaixo:

 

1= Péssimo; 2= Ruim; 3= Regular; 4= Bom; 5= Muito bom 1 2 3 4 5 N/A
QUAL É A SUA AVALIAÇÃO SOBRE …
1. … esclarecimentos oferecidos em relação ao programa da  disciplina
2. … esclarecimentos oferecidos em relação ao(s) objetivos da disciplina
3. … clareza e objetividade na explicação do conteúdo da disciplina
4. … integração dos conteúdos trabalhados com o(s) objetivo(s) da disciplina
5. … o apontamento da relevância e/ou aplicação do conteúdo estudado
6. … o esclarecimento dos fundamentos teóricos, científicos e/ou técnicos do conteúdo
7. … a indicação de fontes de consulta adequadas à proposta da disciplina
8. … o cumprimento do Programa da disciplina
9. … a utilização de procedimentos didáticos adequados ao(s) objetivo(s) da disciplina
10. … a utilização de instrumentos de avaliação adequados ao(s) objetivo(s) da disciplina
B. Em relação à Postura Ético-Profissional do professor da disciplina em questão, assinale apenas uma das colunas da esquerda, levando em consideração a classificação abaixo:
1= Péssimo; 2= Ruim; 3= Regular; 4= Bom; 5= Muito bom 1 2 3 4 5 N/A
QUAL É A SUA AVALIAÇÃO SOBRE …
1. … o estabelecimento de uma relação cortês e em nível adequado com os alunos
2. … a manutenção de postura ético-profissional na sala de aula
3. … o incentivo ao questionamento por parte dos alunos
4. … o estímulo dos alunos em estabelecer conclusões e formular inferências
5. … o estímulo em integrar o conhecimento com outras disciplinas correlacionadas
6. … o destaque de aspectos éticos envolvidos na utilização dos conteúdos
7. … a pontualidade do professor
8. … a frequência do professor
9. … a exigência de pontualidade
10. … a exigência de frequência

OBS: N/A = Não se aplica à referida disciplina.

 

DEMAIS COMENTÁRIOS GERAIS, SUGESTÕES OU CRÍTICAS, ESCREVER NO VERSO DESTA FOLHA, SE O ESPAÇO ABAIXO NÃO FOR SUFICIENTE.

ANEXO II

 

SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FARMACOLOGIA (PPGFMC)

 

  • Este formulário será utilizado para pautar o processo de credenciamento ou recredenciamento de Docentes no
  • O preenchimento deve atender ao disposto nas Normas Internas de Credenciamento e Recredenciamento e no Regimento deste
  • O requerente deve preencher os campos abaixo e anexar os
  • Os quadros abaixo são ampliáveis.

 

 

1) Dados pessoais:

– Requerente:

– Titulação / Ano / Instituição / Local:

– Instituição a que pertence:

– Data do último credenciamento:

 

2) Credenciamento solicitado:

☐ Primeiro credenciamento    ☐ Recredenciamento

☐ Docente Permanente           ☐ Docente Colaborador   ☐ Docente Visitante

 

3) Produção Científica:

– Listar as publicações dos últimos 4 anos em periódicos indexados no JCR e anexar a primeira página de cada artigo.

– Informar o fator de impacto de cada periódico e destacar entre os autores quais são discentes do Programa.

 

4) Orientações e supervisões em andamento e concluídas:

– Especificar o nome da instituição, do Programa ou do curso (com nota da CAPES), o nome do discente, o nível de formação, a data de ingresso, de término ou a data prevista de defesa.

– Identificar o destino profissional do egresso.

 

5) Linha(s) de pesquisa do Programa na qual você se enquadra:

– As áreas de concentração e as linhas de pesquisa do Programa estão disponíveis em www.ppgfarmaco.ufsc.br

 

6) Condições financeiras e de infraestrutura para desenvolvimento de projetos e orientações:

– Especificar os auxílios financeiros recebidos, o órgão de fomento, o título, o período, o valor recebido e se o requerente é o coordenador.

– Listar os principais equipamentos necessários e sua disponibilidade.

 

7) Disciplina(s) efetivamente ministrada(s) ou a ser(em) ministradas.

– Em caso de disciplina já existente, informar código da disciplina.

– Em caso de proposta de disciplina nova, informar nome, ementa, conteúdo programático, número de créditos, número de vagas, pré-requisitos, metodologias de ensino e de avaliação, referências bibliográficas.

 

8) Atividades de extensão ou divulgação científica.

– Especificar as atividades desenvolvidas, público alvo e órgãos de fomento.

 

9) Credenciamento em outros Programas de Pós-Graduação (dentro ou fora da UFSC), especificar (Permanente, Colaborador ou Visitante):

 

10) Possui pedido de patente, de registro ou certificado de proteção de propriedade intelectual ou depósito junto ao INPI nos últimos cinco anos?

– Informar título, nomes dos depositantes a data e o número de registro.

 

11) Colaboração com outros Docentes do Programa, especificar.

– Descreva a existência ou a possibilidade de colaboração com outros docentes do Programa. Indicar o(s) Docente(s), a(s) área(s) de concentração e a(s) linha(s) de pesquisa.

 

11) Prêmios, honrarias e comentários:

 

 

Data:

 

Assinatura:

 

 

ANEXO III

 

FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FARMACOLOGIA (PPGFMC)

  • Este formulário será utilizado para pautar o processo avaliação para credenciamento ou recredenciamento dos Docentes do PPGFMC.
  • A análise do pedido deve atender ao disposto na Resolução 95/CUn/2017 da UFSC, na Resolução 01/2020/PPGFMC e no Regimento do Programa

 

1) Nome do(a) requerente:

 

2) Produção Científica e tecnológica
– Publicações em revistas indexadas no JCR. Analisar a qualidade, a regularidade e a ligação da produção à linha de pesquisa.
– Pedidos de patente, de registro ou certificado de proteção de propriedade intelectual ou depósito junto ao INPI.

 

 

3) Regularidade na publicação científica com orientandos
4) Infraestrutura laboratorial e recursos financeiros para a formação de recursos humanos

 

5) Avaliação da disciplina ministrada ou a ser ministrada na área, se pertinente

6) Avaliação discente nas disciplinas ministradas

 

7) Desenvolvimento de projetos de extensão e atividades de divulgação científica

 

 

8) DEFICIÊNCIAS/INCONSISTÊNCIAS NOTADAS

  1. a) Produção científica insuficiente

 

  1. b) Produção científica não relacionada à linha

 

  1. c) Produção científica sem coautoria de orientados ou orientandos

 

  1. d) Linha de pesquisa não ligada à área para a qual está sendo solicitado o credenciamento / não relevante ao Programa

 

  1. e) Financiamento e/ou infraestrutura não condizente para sustentar uma orientação

 

  1. f) Credenciamento em número excessivo de PPGs

 

  1. g) Número excessivo de orientandos
  2. h) Oferta de disciplinas / problemas nas disciplinas

 

  1. i) Outros (descrever)

 

8) PARECER FINAL DA COMISSÃO

 

NÃO RECOMENDADO (Justificativa detalhada)

 

RECLASSIFICADO (Justificativa detalhada)

 

RECOMENDADO:

Docente Permanente             [  ]       Mestrado                                           [  ]

Docente Colaborador                        [  ]       Mestrado e Doutorado                      [  ]

Docente Visitante                              [  ]       Ministração de disciplina somente   [  ]

Espaço para outros comentários

 

Nome do relator:

 

Data:_____/_____/_____

 

Assinatura:

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:

 

Portaria Normativa 1º de dezembro de 2020

 

Dispõe sobre as normas e os procedimentos para a constituição e o funcionamento das Comissões Permanentes de Monitoramento Epidemiológico, da Saúde Psicológica e de Acompanhamento Pedagógico na Universidade Federal de Santa Catarina.

 

Nº 381/2020/GR – Art. 1º Constituir as Comissões Permanentes de Monitoramento durante as medidas excepcionais de combate à pandemia da COVID-19 na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com a finalidade de propor ações voltadas ao acompanhamento da pandemia e de suas consequências no âmbito acadêmico e administrativo, nos limites da atuação definida nesta portaria normativa. Art. 2º As Comissões Permanentes de Monitoramento funcionarão de forma temática, e sua constituição e atribuição constam desta portaria normativa.

CAPÍTULO l

DA IMPLANTAÇÃO

Art. 1º Constituir as Comissões Permanentes de Monitoramento durante as medidas excepcionais de combate à pandemia da COVID-19 na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com a finalidade de propor ações voltadas ao acompanhamento da pandemia e de suas consequências no âmbito acadêmico e administrativo, nos limites da atuação definida nesta portaria normativa. Art. 2º As Comissões Permanentes de Monitoramento funcionarão de forma temática, e sua constituição e atribuição constam desta portaria normativa.

CAPÍTULO l

DA IMPLANTAÇÃO

Art. 3º As Comissões Permanentes de Monitoramento das Medidas no Combate à pandemia da COVID-19 serão implantadas por meio desta portaria normativa, e seus membros serão designados por portaria do reitor, com atribuição de carga horária.

CAPÍTULO ll

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 4º As Comissões Permanentes de Monitoramento têm como atribuições:

I – avaliar, com base em instrumentos próprios, as consequências das medidas e ações adotadas pela UFSC em razão da pandemia da COVID-19; II – apresentar relatórios referentes à sua natureza, voltados à implantação de medidas previstas no inciso I, de modo a aprimorar e qualificar as ações adotadas a partir da Fase 2 de enfrentamento à pandemia.

CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO

Art. 5º A composição da Comissão Permanente de Monitoramento Epidemiológico será indicada pelo reitor. Art. 6º A Comissão Permanente de Monitoramento Pedagógico terá a seguinte composição: I – um representante da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD); II – um representante da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG); III – um representante da Secretaria de Educação a Distância (SEAD); IV – um representante do Centro de Ciências da Educação (CED); V – um representante da Educação Infantil (EBTT); VI – dois representantes de unidades acadêmicas, sendo 1 (um) de Florianópolis e 1 (um) dos campi; VII – um representante do Sindicato dos Professores das Universidades Federais de Santa Catarina (Apufsc-Sindical); VIII – um representante do Diretório Central dos Estudantes Luís Travassos (DCE); IX – um representante da Associação dos Pós-Graduandos (APG). Art. 7º A composição da Comissão Permanente de Monitoramento da Saúde Psicológica será indicada pelo reitor.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º As Comissões Permanentes deverão indicar, dentre seus participantes, os responsáveis pela coordenação e pela relatoria. Art. 9º O funcionamento e as rotinas de trabalho de cada comissão serão estabelecidos no seu próprio âmbito. Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pelo Gabinete da Reitoria. Art. 11. Esta portaria normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Considerando a declaração, pela Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020, de pandemia da doença COVID-19, causada pelo novo coronavírus, e tendo em vista o art. 207 da Constituição Federal; a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; as portarias normativas nº 352/2020/GR e nº 353/2020/GR, de 16 de março de 2020; bem como o art. 30, inciso XVII, e o art. 31 do Estatuto da UFSC)

 

CORREGEDORIA-GERAL

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, RESOLVE:

 

Portarias de 04 de dezembro de 2020

 

Nº 123/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 174/2017/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 104/2017 de 02/10/2017 e alterações, composta por FABRICIO PINHEIRO GUIMARAES, SIAPE n° 1160240, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-Geral/CORG/GR, e PAULO ADOLFO DE MEDEIROS OENNING, SIAPE n° 1917046, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-Geral/CORG/GR e MARCOS JOSE ELIAS, SIAPE n° 2159864, Técnico em Agropecuária, lotado na Coordenadoria do Arquivo Central/CAC/PROAD.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.036941/2015-29 e n° 23080.036951/2015-64 e processo relacionado nº 23080.026309/2014-96, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.036941/2015-29, 23080.036951/2015-64, 23080.026309/2014-96).

 

Nº 124/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 76/2018/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 56/2018 de 16/05/2018 e alterações, composta por LÍVIA SCHEFFER SANTOS, SIAPE 2225636, Assistente em Administração, lotada no Departamento de Automação e Sistemas/CTC, JOSÉ AFONSO VOLTOLINI, SIAPE nº 1158703, Técnico de Laboratório/Área, lotado no Departamento de Fitotecnia/CCA, e CLAUDETE MARCON, SIAPE nº 1160163, Psicólogo/Área, lotada na Coordenadoria de Apoio Assistencial/DAADC/HU/CAA.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.016991/2018-32, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.016991/2018-32).

 

Nº 125/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 102/2018/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 76/2018 de 04/07/2018 e alterações, composta por JOSÉ EDNILSON GOMES DE SOUZA JUNIOR, SIAPE nº 1625300, Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Libras – LSB/CCE, DANIELI JACI SILVEIRA, SIAPE nº 1132451, Contador, lotada na Secretaria Geral dos Órgãos Deliberativos Centrais/SGODC/GR e ELIZABETH GHEDIN KAMMERS, SIAPE nº 2965998, Assistente em Administração, lotada no Centro de Filosofia e Ciências Humanas/CFH.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.042887/2018-01 e processo relacionado nº 23080.030000/2014-09, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.042887/2018-01, 23080.030000/2014-09).

 

Nº 126/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 030/2020/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 32/2020 de 11/03/2020 e alterações, composta por CARLOS ARAUJO LEONETTI, SIAPE n° 154077, Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Direito/DIR/CCJ, CRISTIANE QUADROS MADEMANN, SIAPE n° 2081260, Técnico de Laboratório/Área, lotada no Hospital Universitário e GEORGIA OURIQUES, SIAPE nº 1972693, Auxiliar em Administração, lotada no Hospital Universitário/HU/UFSC.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.066757/2018-56, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.066757/2018-56).

 

Nº 127/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 195/2018/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 133/2018 de 14/11/2018, composta por JONAS FEDRIGO, SIAPE nº 2034484, Assistente em Administração, lotado na Coordenadoria do Curso de Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos/CCA, JOSE AFONSO VOLTOLINI, SIAPE 1158703, Técnico de Laboratório/Área, lotado no Departamento De Fitotecnia/FIT/CCA e MILTON BECK, SIAPE nº 1983468, Administrador de Edifícios, lotado na Coordenadoria de Apoio Administrativo/CAA/CCA.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº  23080.080703/2018-01 e processo relacionado 23080.051105/2018-17, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.080703/2018-01,23080.051105/2018-17).

 

Nº 128/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 009/2019/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 07/2019 de 17/01/2019 e alterações, composta por DIOGO HENRIQUE ROPELATO, SIAPE nº 2345653, Assistente em Administração, lotado no Departamento de Engenharia do Conhecimento/EGC/CTC, KLEYTON ADAILTON STEINBACH, SIAPE nº 1691074, Assistente em Administração, lotado no Centro de Ciências Biológicas/CCB; LUIZ ARTUR DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2044639, Técnico em Mecânica, lotado no Núcleo de Manutenção/NUMA/PU/SEOMA.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.074214/2018-11, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.074214/2018-11).

 

Nº 129/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 014/2019/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 08/2019 de 18/01/2019 e alterações, composta por BRUNO LEAL PAULETTO, SIAPE nº 2193349, Assistente em Administração, lotado na Coordenadoria de Graduação em Meteorologia/CGMET/CFM; RAFAELA BAPTISTA, SIAPE 1782598, Enfermeiro/Área, lotada na Coordenadoria de Enfermagem em Clínica Médica/DE/HU e EDUARDO BRUNO DA COSTA KRUKOSKI, SIAPE nº 673159, Analista de Tecnologia da Informação, lotado no Departamento de Matemática/CFM.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.039486/2017-85 e processos relacionados n° 23080.035648/2017-14 e n° 23080.007505/2017-12, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.039486/2017-85, 23080.035648/2017-14, 23080.007505/2017-12).

 

Nº 130/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância Portaria nº 13/2019/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 08/2019 de 18/01/2019, conduzida por MARA BEATRIZ DA SILVA OLIVEIRA, SIAPE nº 1972909, Auxiliar em Administração, lotada na Coordenadoria Administrativa e Financeira/CAF/PROPESQ.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.083159/2018-41, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.083159/2018-41).

 

Nº 131/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 038/2020/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 83/2020 de 03/08/2020, composta por EDUARDO ZARUR STOSICK, SIAPE nº 1977540, Assistente em Administração, lotado no Departamento de Ciências Farmacêuticas/CIF/CCS, ANDRÉ LOPES FIALHO, SIAPE nº 1897655, Assistente em Administração, lotado no Departamento de Administração de Pessoal/DAP/PRODEGESP e ANNE LUISA NARDI, SIAPE nº 2033390, Psicólogo/Área, lotada na Coordenadoria de Apoio Assistencial/DAADC/HU/CAA.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.005542/2019-40 e processo relacionado 23080.053394/2018-99, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.005542/2019-40, 23080.053394/2018-99).

 

Nº 132/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância designada pela Portaria nº 88/2019/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 34/2019 de 22/03/2019 e alterações, conduzida por CARLOS HENRIQUE TAVARES DE SOUZA, SIAPE nº 1169684, Assistente em Administração, lotado na Coordenadoria de Graduação em Engenharia de Produção/CGEPS/CTC.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de Processo nº 23080.006379/2019-32, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.006379/2019-32).

 

Nº 133/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância designada pela Portaria nº 163/2019/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 89/2019 de 05/08/2019 e alterações, conduzida por KARINE ALBRESCHT KERR, SIAPE nº 2416810, Assistente em Administração, lotada na Coordenadoria de Pós-Graduação em Educação/CPGED/CED.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de processo nº 23080.049371/2019-61, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.049371/2019-61).

 

Nº 134/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 189/2019/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 110/2019 de 27/09/2019 e alterações, composta por LÍVIA SCHEFFER SANTOS, SIAPE n° 2225636, Assistente em Administração, lotada no Departamento de Automação e Sistemas/DAS/CTC; TATIANA LEDA DA SILVEIRA, SIAPE nº 2344424, Auxiliar em Administração, lotada no Departamento de Administração de Pessoal/DAP/PRODEGESP e ZULMAR DOS SANTOS, SIAPE nº 2182876, Técnico em Eletrotécnica, lotado no Núcleo de Manutenção/NUMA/PU/SEOMA.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de n. 23080.061370/2019-94 e processo relacionado 23080.007771/2009-27, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.061370/2019-94, 23080.007771/2009-27).

 

Nº 135/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 202/2019/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 124/2019 de 25/10/2019 e alterações, composta por LEANDRO GERALDINE, SIAPE nº 2154887, Assistente em Administração, lotado no Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos do Centro de Ciências Agrárias/CCA, THIAGO JOSÉ DA CUNHA, SIAPE nº 2228002, Assistente em Administração, lotado no Centro de Desportos/CDS e GUILHERME ROSÁRIO ROTULO, SIAPE nº 1888990, Cenotécnico, lotado no Centro de Comunicação e Expressão/CCE.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.062220/2019-06, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.062220/2019-06).

 

Nº 136/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 011/2020/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 05/2020 de 15/01/2020 e alterações, composta por CAROLINA DA LUZ BARATIERI, SIAPE n. 2934830, Professor Magistério Superior, lotada no Departamento de Odontologia/ODT/CCS, MARINA BRUM OLIVEIRA, SIAPE n° 2196457, Assistente em Administração, lotada no Colégio de Aplicação/CA/CED e CHARLES ROBERTO MINEIRO DA SILVA, SIAPE nº 1423173, Técnico em Enfermagem, lotado no Hospital Universitário/ HU.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.082166/2019-15, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.082166/2019-15).

 

Nº 137/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância designada pela Portaria nº 006/2020/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 04/2020 de 15/01/2020, conduzida por ANA LUCIA MORAES, SIAPE nº 1454976, Assistente em Administração, lotada na Secretaria de Cultura e Arte/SeCArte.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de processo nº 23080.002730/2020-50 e processo relacionado nº 23080.086379/2018-27, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.002730/2020-50, 23080.086379/2018-27).

 

Nº 138/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 020/2020/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 22/2020 de 19/02/2020 e alterações, composta por VANESSA RAFAELLA FOLETTO DA SILVA, SIAPE n° 2279863, Médico Veterinário, lotada no Centro de Ciências da Saúde/CCS, CHRISTIAN ROSA SALMORIA, SIAPE nº 1903211, Auxiliar em Administração, lotado na Pró-Reitoria de Administração/PROAD e CLARICE TEREZINHA LOCH GONCALVES, SIAPE nº 1160423, Assistente em Administração, lotada no Centro de Desportos/CDS.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.073426/2019-53, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.073426/2019-53).

 

Nº 139/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 022/2020/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 22/2020 de 19/02/2020 e alterações, composta por KÁTIA REGINA FARACO, SIAPE n° 2224954, Assistente em Administração, lotada no Centro de Filosofia e Ciências Humanas/CFH, JOAO MARCOS MINATTO, SIAPE nº 1169695, Técnico em Assuntos Educacionais, lotado no Centro de Filosofia e Ciências Humanas/CFH e DANIEL DE CASTRO MORISSON, SIAPE nº 1945748, Assistente em Administração, lotado na Secretaria de Obras, Manutenção e Ambiente/SEOMA.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.001315/2020-89, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.001315/2020-89).

 

Nº 140/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 048/2020/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 83/2020 de 03/08/2020, composta por  JULIANA SANTANA, SIAPE n° 2124259, Técnico em Nutrição e Dietética, lotada no Colégio de Aplicação/CA/CED, ROBERTO FELIPE RODRIGUES ALVES, SIAPE nº 2171222, Assistente em Administração, lotado na Pró-Reitoria de Graduação/PROGRAD e CESAR TRINDADE NEVES, SIAPE nº 1158755, Assistente em Administração, lotado no Departamento de Administração Escolar/DAE/PROGRAD..

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.080219/2019-55, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.080219/2019-55).

 

Nº 141/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 024/2020/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 29/2020 de 04/03/2020, composta por  SILVIA CRISTINA FIDLER PAGLIARINI, SIAPE n° 2036233, Assistente em Administração, lotada no Centro de Ciências Biológicas/CCB, PATRÍCIA ANDRÉIA AMARAL DE FREITAS BARTHEL, SIAPE nº 2242604, Assistente em Administração, lotada no Centro de Blumenau/CBLU/UFSC e TIAGO AURÉLIO ALVES, SIAPE nº 2222789, Técnico em Segurança do Trabalho, lotado no Departamento de Atenção à Saúde/DAS/PRODEGESP.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.001537/2020-00, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.001537/2020-00).

 

Nº 142/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 026/2020/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 30/2020 de 06/03/2020, composta por  EDUARDO FRANCISCO SILVA DE SOUZA, SIAPE nº 1775701, Contador, lotado na Coordenadoria de Apoio Financeiro/CAF/CFM na condição de presidente, CAROLINA DO CARMO SILVEIRA, SIAPE nº 2346034, Assistente em Administração, lotada no Centro de Ciências da Saúde/CCS e ÉRICO HÉLIO DOS SANTOS, SIAPE nº 1977527, Assistente em Administração, lotado no Centro de Filosofia e Ciências Humanas/CFH.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.008378/2020-66, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.008378/2020-66).

 

Nº 143/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância Investigativa designada pela Portaria nº 060/2020/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 90/2020 de 21/08/2020 e alterações, composta por ARLAND TASSIO DE BRUCHARD COSTA, SIAPE nº 308401, Assistente em Administração, lotado no Departamento de Ciências Contábeis/CCN/CSE.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.007341/2020-11, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.007341/2020-11).

 

Nº 144/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância Investigativa designada pela Portaria nº 061/2020/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 90/2020 de 21/08/2020, composta por ERIKSON KASZUBOWSKI, SIAPE nº 2802168, Psicólogo, lotado no Departamento De Psicologia/PSI/CFH, e HIURY HARRISON DOS SANTOS, SIAPE nº 1898559, Técnico em Eletrotécnica, lotado no Setor de Orçamento para Obras / SOO/DPAE/SEOMA.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.006471/2018-11, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.006471/2018-11).

 

Nº 145/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 062/2020/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 94/2020 de 31/08/2020, composta por  DANIEL RODRIGUES SCHIMMEL, SIAPE nº 1984471, Assistente em Administração, lotado na Coordenadoria de Pós-Graduação em Design e Expressão Gráfica/CCE  na condição de presidente, MARCELO MARINS PADILHA, SIAPE nº 1492643, Administrador, lotado na Coordenadoria de Capacitação de Pessoas – DDP/ PRODEGESP e DANTE CRESPO DRAGO, SIAPE nº 1886422, Assistente em Administração, lotado no Departamento de Fiscalização de Obras/SEOMA.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.089670/2019-38, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.089670/2019-38).

 

Nº 146/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância Investigativa designada pela Portaria nº 064/2020/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 94/2020 de 31/08/2020 e alterações, composta por CAMILLA DE AMORIM FERREIRA, SIAPE nº 1889251, Psicólogo/Área, lotada a Coordenadoria Pedagógica de Estágio e de Pesquisa/CPEP/NDI/CED na qualidade de presidente e MARINA TOMASCHEWSKI SIGNORINI DA ROCHA, SIAPE nº 1597421, Administrador de Edifícios, lotada na Coordenadoria de Apoio Administrativo/CAA/CFM.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.089755/2019-16, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.089755/2019-16).

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de atribuições, conferidas pela Portaria nº 1588/2020/GR, de 25 de novembro de 2020, resolve:

 

PORTARIAS DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020

 

Nº 14/DCS/CTS/ARA/2020 – DESIGNAR o professor Aderbal Silva Aguiar Junior, SIAPE nº 1017757, para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Biologia do Exercício Físico, com vigência de 4 de dezembro de 2020 a 3 de dezembro de 2022.

 

Nº 15/DCS/CTS/ARA/2020 – DESIGNAR o professor Rafael Cypriano Dutra, SIAPE nº 1924613, para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Autoimunidade e Imunofarmacologia (LAIF), com vigência de 4 de dezembro de 2020 a 3 de dezembro de 2022.

 

 

CAMPUS DE BLUMENAU

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria Nº 2872/2016/GR, de 13 de dezembro de 2016, RESOLVE:

 

Portaria de 3 de dezembro de 2020

 

Nº 152/2020/BNU – Art. 1º Constituir Comissão Especial de Espaço Físico, sob a presidência do primeiro, para realizar estudo com a finalidade de apresentar até 15 de abril de 2021 relatório sobre a ocupação dos espaços acadêmicos (salas, auditório, laboratórios, etc) para atendimento das disciplinas de graduação e pós-graduação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) da Universidade Federal de Santa Catarina.  A comissão será composta pelos seguintes membros:

  • Andrea Cristiane Krause Bierhalz
  • Claudio Michel Poffo
  • Renan Gambale Romano
  • Alex Fabiano Bueno
  • Marcel Luis Agostini
  • Silmar José Spinardi Franchi

Art. 2º A comissão terá ainda como objetivo analisar a viabilidade de implementação do novo PPC do curso de Engenharia Têxtil, no período matutino, do ponto de vista de ocupação dos espaços.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CAMPUS DE CURITIBANOS

 

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria n.º 2848/2016GR, de 13 de dezembro de 2016, RESOLVE:

 

Portarias de 23 de novembro de 2020

 

Nº 102/2020/CCR/CBS – 1º – DESIGNAR a professora Ana Carolina da Costa Lara Fioreze como Coordenadora de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de Graduação em Agronomia do Centro de Ciências Rurais da Universidade Federal de Santa Catarina.

2º – ATRIBUIR a professora a carga de 8 (oito) horas semanais a ser computada como atividades administrativas em seu Plano de Atividades Individual – PAI/PAD.

3º – Esta portaria entra em vigor a partir de 11 de dezembro de 2020 e possui validade de dois anos.

 

Nº 103/2020/CCR/CBS – 1º – DESIGNAR os professores abaixo relacionados para, sob a coordenação do primeiro, constituir a Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Agronomia do Centro de Ciências Rurais da Universidade Federal de Santa Catarina conforme segue:

  1. Neilor Bugoni Riquetti;
  2. Carine Lisete Glienke;
  3. Elis Borcioni;
  4. Estevan Felipe Pizarro Muñoz.

2º – ATRIBUIR ao professor Neilor Bugoni Richetti a função de “Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Agronomia” com a carga de 10 (dez) horas semanais a ser computada como atividades administrativas em seu Plano de Atividades Individual – PAI/PAD.

3º – ATRIBUIR aos demais membros a carga de 2 (duas) horas semanais a ser computada como atividades administrativas podendo contar em seus respectivos Planos de Atividades Individuais – PAI/PAD.

3º – Esta portaria entra em vigor a partir de 11 de dezembro de 2020 e possui validade de dois anos.

 

Nº 104/2020/CCR/CBS – Art. 1º PRORROGAR a Portaria nº 88/CCR/CBS/2020 de 29 de outubro de 2020 que constitui a Comissão de Avaliação de Estágios Probatórios do Departamento de Ciências Naturais e Sociais (CNS).

Art. 2º DETERMINAR que a validade desta portaria inicia-se na data de sua publicação e encerra-se em 23 de maio de 2021, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

Nº 105/2020/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados para constituírem a Comissão de Autoavaliação do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais, conforme determinação do Ofício Circular N.º 66/2020/PROPG.

Membros docentes:

Cesar Augusto Marchioro (SIAPE 2067798) – titular;

Alexandre Siminski (SIAPE 1765440) – suplente.

Membros discentes regulares:

Fernanda Oliveira da Silva (MATRÍCULA 201901658) – titular;

Dara Crislaine Muniz Velho Pereira da Cruz (MATRÍCULA 202000652) – suplente;

Membros discentes egressos:

Valdeir Pereira Lima (MATRÍCULA 201603875) – titular;

Camila Bitencourt (MATRÍCULA 201700764) – suplente;

Membros Técnicos-administrativos:

Delson Antonio da Silva Júnior (SIAPE 1463817) – titular;

Michely Renata Martarello de Almeida (SIAPE 2417631) – suplente;

Art. 2º ATRIBUIR, pelos trabalhos nesta Comissão, a carga horária de uma hora semanal no Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes (PAAD) de cada professor.

Art. 3º DETERMINAR que a validade desta portaria inicia-se na data de sua publicação e encerra-se em um ano, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

Portarias de 01 de dezembro de 2020

 

Nº 106/2020/CCR/CBS – Art. 1º Substituir na Portaria nº 54/2020/CCR/CBS, a função dos docentes abaixo relacionados a partir de 30 de novembro no Colegiado do Curso de Graduação em Agronomia do Centro de Ciências Rurais desta Universidade:

  1. Titular e Suplente do Departamento do Departamento de Ciências Naturais e Sociais (CNS):

– Estevan Felipe Pizarro Muñoz ( Titular);

– Zilma Isabel Peixer (Suplente)

Art. 2º ATRIBUIR ao membro titular a carga horária de 1 hora semanal dedicada a assuntos inerentes as atividades administradas em seus respectivos planos de Atividades (PAD).

Art. 3º ESTABELECER a data de 17 de setembro de 2022 para encerramento dos mandatos dos membros supracitados.

 

Nº 107/2020/CCR/CBS – Art. 1º DESLIGAR, a partir de 30 de novembro de 2020, o servidor docente abaixo relacionado da presidência do NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE do Curso de Graduação em Agronomia do Centro de Ciências Rurais, conforme Portaria nº 38/2020/CCR/CBS de 06 de agosto de 2020:

–           Samuel Luiz Fioreze, SIAPE: 1805705.

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 30 de novembro de 2020, o servidor docente abaixo relacionado para presidência do NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE do Curso de Graduação em Agronomia do Centro de Ciências Rurais:

–    Guilherme Jurkevicz Delben, SIAPE: 1280332.

Art. 3º ATRIBUIR a este professor a carga de 01 (uma) hora semanal a ser computada como atividade administrativa em seus respectivos PAD´s – Planos de Atividades Docentes.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e seu mandato finda em 06/08/2022.

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 01 de dezembro de 2020

 

Nº 473/2020/PRODEGESP – SUSPENDER, enquanto durar o período de pandemia nacional decorrente do novo Coronavírus, os efeitos da Portaria n.º 137/2020/PRODEGESP, que instituiu a Comissão para mapeamento da atuação dos servidores Técnicos em Assuntos Educacionais e respectivos locais de lotação no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e da competência que lhe foi delegada pela Portaria 59/2015/GR, de 13 de julho de 2015, em conformidade com as Leis 12.772/2012, 12.863/2013 e 13.325/2016, a Resolução 114/CUn/2017. RESOLVE:

 

Portaria Normativa 1º de dezembro de 2020

 

Nº 250 /PROGRAD/2020 – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Adriana Terumi Itako, SIAPE 2883224 – UFSC: 186109 [ABF/CCR], sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 24/09/2020.  (Processo 23080.036007/2020-74).

André Luís Condino Fujarra, SIAPE 2242766 – UFSC: 201060 [EMB/JOI], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 30/07/2020.  (Processo 23080.043335/2020-27).

André Luis Ferreira Lima, SIAPE 1783900 – UFSC: 174534 [ZOT/CCA], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 07/05/2020.  (Processo 23080.035441/2020-37).

Andréa Márcia Santiago Lohmeyer Fuchs, SIAPE 2061619 – UFSC: 191684 [DSS/CSE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 02/10/2020.  (Processo 23080.044744/2020-41).

Angelica Silvana Pereira, SIAPE 1507882 – UFSC: 195400 [EED/CED], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 04 a partir de 24/06/2020.  (Processo 23080.045090/2020-72).

Carolina Parrini Ferreira, SIAPE 1791203 – UFSC: 186664 [LLE/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 15/10/2020.  (Processo 23080.044570/2020-16).

Denise Cord, SIAPE 2160697 – UFSC: 118359 [PSI/CFH], sua Promoção Funcional para a Classe E (Professor Titular) Nível Único a partir de 13/07/2020.  (Processo 23080.036077/2020-22).

Douglas Dyllon Jeronimo de Macedo, SIAPE 1128052 – UFSC: 202090 [CIN/CED], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 11/11/2020.  (Processo 23080.044649/2020-47).

Eduardo Inácio Duzzioni, SIAPE 1645109 – UFSC: 186125 [FSC/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 13/11/2020.  (Processo 23080.043833/2020-70).

Elenice Maria Larroza Andersen, SIAPE 1555238 – UFSC: 607236 [LLV/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 01/11/2020.  (Processo 23080.043256/2020-16).

Gilberto José Pereira Onofre de Andrade, SIAPE 1813137 – UFSC: 176626 [AQI/CCA], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 24/08/2020.  (Processo 23080.033692/2020-87).

Giovanni Finoto Caramori, SIAPE 1680841 – UFSC: 142136 [QMC/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 18/02/2019.  (Processo 23080.041875/2020-76).

Harrysson Luiz da Silva, SIAPE 2158825 – UFSC: 120310 [GCN/CFH], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 01/11/2012. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016 (Processo 23080.041259/2020-15).

Iúri Novaes Luna, SIAPE 1954121 – UFSC: 185498 [PSI/CFH], sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 05/07/2020.  (Processo 23080.040864/2020-79).

Letícia Albuquerque, SIAPE 1313311 – UFSC: 177754 [DIR/CCJ], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 13/10/2020.  (Processo 23080.041918/2020-13).

Maria Soledad Etcheverry Orchard, SIAPE 1160189 – UFSC: 111583 [SPO/CFH], sua Promoção Funcional para a Classe E (Professor Titular) Nível Único a partir de 13/08/2018.  (Processo 23080.013998/2020-17).

Paulo Cesar Machado Ferroli, SIAPE 2775457 – UFSC: 175093 [EGR/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 02/06/2020.  (Processo 23080.037951/2020-49).

Rogério Manoel Lemes de Campos, SIAPE 1636566 – UFSC: 204310 [CSU/CCR], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 25/06/2020.  (Processo 23080.042090/2020-11).

Rosandro Boligon Minuzzi, SIAPE 1766359 – UFSC: 173147 [ENR/CCA], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 02/03/2020.  (Processo 23080.007864/2020-67).

Rosane Gonçalves Nitschke, SIAPE 1159797 – UFSC: 105982 [NFR/CCS], sua Promoção Funcional para a Classe E (Professor Titular) Nível Único a partir de 05/03/2015. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016 (Processo 23080.012602/2020-14).

Sandra Luciana Dalmagro, SIAPE 2776978 – UFSC: 177053 [EED/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 28/09/2020.  (Processo 23080.044165/2020-06).

Shirley Kuhnen, SIAPE 4274981 – UFSC: 175140 [ZOT/CCA], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 31/10/2020.  (Processo 23080.041773/2020-51).

Solange Lúcia Blatt, SIAPE 2192342 – UFSC: 191927 [ACL/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 03/12/2020.  (Processo 23080.044692/2020-11).

 

Portaria de 02 de dezembro de 2020

 

Nº 252/PROGRAD/2020 – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Carlos Enrique Nino Bohórquez, SIAPE 1160433 – UFSC: 114213 [EMC/CTC], sua Promoção Funcional para a Classe E (Professor Titular) Nível Único a partir de 09/04/2018.  (Processo 23080.028599/2020-51).

Eliezer Batista, SIAPE 1276060 – UFSC: 121716 [MTM/CFM], sua Promoção Funcional para a Classe E (Professor Titular) Nível Único a partir de 01/11/2014. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016 (Processo 23080.035600/2020-01).

Guilherme Mariz de Oliveira Barra, SIAPE 1461012 – UFSC: 134540 [EMC/CTC], sua Promoção Funcional para a Classe E (Professor Titular) Nível Único a partir de 23/07/2020.  (Processo 23080.027686/2020-91).

Ione Ribeiro Valle, SIAPE 1478595 – UFSC: 135083 [EED/CED], sua Promoção Funcional para a Classe E (Professor Titular) Nível Único a partir de 26/11/2020.  (Processo 23080.031105/2020-15).

Leandro Buss Becker, SIAPE 1459450 – UFSC: 134427 [DAS/CTC], sua Promoção Funcional para a Classe E (Professor Titular) Nível Único a partir de 14/07/2020.  (Processo 23080.027771/2020-59).

Marcio Holsbach Costa, SIAPE 1459058 – UFSC: 134451 [EEL/CTC], sua Promoção Funcional para a Classe E (Professor Titular) Nível Único a partir de 12/07/2020.  (Processo 23080.029627/2020-57).

Monica Maria Mendes Luna, SIAPE 1452691 – UFSC: 137515 [EPS/CTC], sua Promoção Funcional para a Classe E (Professor Titular) Nível Único a partir de 27/04/2020.  (Processo 23080.004197/2020-61).

Rosemy da Silva Nascimento, SIAPE 1170430 – UFSC: 124979 [GCN/CFH], sua Promoção Funcional para a Classe E (Professor Titular) Nível Único a partir de 01/06/2020.  (Processo 23080.035880/2020-40).

Ubirajara Franco Moreno, SIAPE 1457450 – UFSC: 134176 [DAS/CTC], sua Promoção Funcional para a Classe E (Professor Titular) Nível Único a partir de 25/06/2020.  (Processo 23080.030676/2020-32).

 

COMISSÃO PERMANENTE DO PESSOAL DOCENTE

 

A Vice-Presidente da Comissão Permanente do Pessoal Docente – CPPD, no uso de suas atribuições regimentais, em conformidade com o que estabelece a alínea D do Inciso II do Art. 12 da Resolução 014/CUn/2008 e a Portaria 614/2014/GR.  RESOLVE:

 

Portaria de 02 de dezembro de 2020

 

Nº 013/CPPD/2020 – Art. 1º – Reconhecer a titulação obtida por Valeria Bennack, SIAPE 1017786, e atribuir-lhe a Retribuição de Titulação (RT) de Doutora, com defesa em 05/11/2020.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor a partir 02/12/2020, data do cumprimento dos requisitos exigidos pelo Ofício Circular SABE nº 02/2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, do Ministério da Economia. (23080. 047862/2020-19)

 

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 03 de novembro de 2020

 

Nº 049/SAAD/2020  – Art. 1º – ALTERAR a Portaria nº 012/SAAD/2020, de 27 de janeiro de 2020, que designa os membros da Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos classificados nos processos seletivos 2020 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos cursos de graduação oferecidos pelo Campus de Curitibanos, nos semestres 2020.1 e 2020.2.

Excluindo o membro abaixo:

NOME CARGO MATRÍCULA LOTAÇÃO MEMBRO
Ketlin Schneider Assistente de Laboratório 3052629 Centro de Ciências Rurais / CCR/UFSC Suplente

 

Incluindo o membro abaixo:

NOME CARGO MATRÍCULA LOTAÇÃO MEMBRO
Ketlin Schneider Assistente de Laboratório 3052629 Centro de Ciências Rurais / CCR/UFSC Vice- Presidente

Art. 2º. Esta Portaria tem efeitos a partir da sua publicação.

 

 

 

Boletim Nº 131/2020 – 02/12/2020

02/12/2020 18:46

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 131/2020

Data da publicação: 02 de dezembro de 2020.

Versão em PDF:BO-UFSC_02.12.2020

 

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÕES Nº 28 a 29/2020/CUn
CAMPUS DE ARARANGUÁ PORTARIAS Nº 131, 134, 135, 137, 138/2020/CTS/ARA
CAMPUS DE JOINVILLE PORTARIAS Nº 066 a 078/2020/DCTJ
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PORTARIA Nº 830/2020/HU
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS PORTARIAS Nº 15 a 16/2020/PRAE
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO PORTARIA Nº 251/PROGRAD/2020
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 465, 469, 470/2020/PRODEGESP
SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

PORTARIAS Nº 046 a 048/SAAD/2020

CENTRO DE COMINICAÇÃO E EXPRESSÃO

RETIFICAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 4/PPGL/2020

 

 

 

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições,  RESOLVE:

 

Resolução de 26 de novembro de 2020

 

Nº 28/2020/CUn – Art. 1º Aprovar, ad referendum, o pedido de prorrogação por mais 15 dias (quinze) dias do prazo concedido à Comissão instituída pela Resolução nº 24/2020/Cun, para conclusão dos trabalhos. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.(Ref. Ofício – OF 01/COMISSÃO/RESOLUÇÃO 024/2020/CUn)

 

Resolução de 04 de outubro de 2020

 

Nº 29/2020/CUn – Art. 1º Aprovar, ad referendum, a designação dos professores ALTAIR BORGERT, ERNESTO FERNANDO RODRIGUES VICENTE, FERNANDO SEABRA, IRINEU AFONSO FREY, MARCUS VINICIUS ANDRADE DE LIMA para, na condição de membros titulares e, DENIZE DEMARCHE MINATTI FERREIRA como suplente, comporem o Conselho Curador da Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE). Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Tendo em vista as considerações do relator às fls. 212 do processo nº 23080.029041/2020-92, e o parecer os termos do Parecer nº 23/2020/CUn, inserido em 27 de agosto de 2020 no SPA)

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 13 de novembro de 2020

 

Nº131/2020/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Roderval Marcelino, SIAPE nº 1920975, para exercer a função de Supervisor do laboratório de Circuitos Digitais, atribuindo-lhe 8 (oito) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 12 de novembro de 2020 a 11 de novembro de 2022.

 

Portaria de 18 de novembro de 2020

 

Nº133/2020/CTS/ARA – Art. 1º         Designar os seguintes professores para constituírem o Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação (PPGTIC) do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência do professor Fernando José Spanhol, SIAPE nº 2159948, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 22 de agosto de 2020 até 21 de agosto de 2022:

MEMBROS TITULARES SIAPE
Juarez Bento da Silva 2714127
Andrea Cristina Trierweiller 2257368
Cristian Cechinel 1548595
Dalton Francisco De Andrade 2299854
Eliane Pozzebon 1680881
Giovani Mendonça Lunardi 1459600
João Bosco da Mota Alves 413330
Patrícia Jantsch Fiuza 2058903
Paulo Cesar Leite Esteves 1769243
Robson Rodrigues Lemos 2046853
Roderval Marcelino 1920975
Simone Meister Sommer Bilessimo 1932382
Solange Maria da Silva 2801518
Vilson Gruber 1926214

 

Portaria de 24 de novembro de 2020

 

Nº135/2020/CTS/ARA – Art. 1º         Designar os seguintes professores para constituírem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação (PPGCR), sob a presidência do professor Alessandro Haupenthal, SIAPE nº 2282077, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 10 de agosto de 2020 até 10 de setembro de 2021:

NOME SIAPE
Danielle Soares Rocha Vieira 1899821 Titular
Livia Arcêncio do Amaral 1013144 Titular
Rafael Inácio Barbosa 2049814 Titular
Ione Jayce Ceola Schneider 2258186 Suplente
Ana Lucia Danielewicz 1004407 Suplente

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 38/2020/CTS/ARA, de 30 de março de 2020.

 

Portaria de 26 de novembro de 2020

 

Nº137/2020/CTS/ARA – Art. 1º Designar a professora Cláudia Weber Corseuil, SIAPE 1811909, para exercer a função de Coordenadora de Ensino do Curso de Graduação em Engenharia de Energia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 10 (dez) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 25 de novembro de 2020 a 23 de novembro de 2022.

 

Portarias de 30 de novembro de 2020

 

Nº134/2020/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes professores para constituírem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação (PPGTIC), sob a presidência do professor Fernando José Spanhol, SIAPE nº 2159948, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 22 de agosto de 2020 a 21 de agosto de 2022:

NOME SIAPE
Patrícia Jantsch Fiuza 2058903 Titular
Cristian Cechinel 1548595 Titular
Vilson Gruber 1926214 Titular
Juarez Bento da Silva 2714127 Titular
Giovani Mendonça Lunardi 1459600 Suplente
Roderval Marcelino 1920975 Suplente
Solange Maria da Silva 2801518 Suplente

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 118/CTS/ARA/2019, de 08 de agosto de 2019.

 

Nº138/2020/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Rafaela Silva Moreira, SIAPE nº 1723829, para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Neurologia e Pediatria, atribuindo-lhe 6 (seis) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 01 de dezembro de 2020 a 30 de novembro de 2022.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 31/CTS/ARA/2019, de 20 de março de 2019.

 

 

CAMPUS DE JOINVILLE

 

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

 

A Diretora do Centro Tecnológico de Joinville do Campus de Joinville da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Portaria de 16 de novembro de 2020

 

Nº 066/2020/DCTJ – Designa os servidores Sueli Fisher Beckert, Bernardo Horn e Elvis Fernando de Oliveira para compor a Comissão de avaliação de especificações técnicas e características de produtos, em atendimento ao Art. 20, I, da Portaria Normativa 7/GR/2007, ancorado pelo art. 26-A, III e XI, do Regimento Geral da Universidade e subitem 3.6 da Instrução Normativa nº. 205/88/SEDAP. Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão e tem validade até o final do processo de avaliação.

 

Nº 067/2020/DCTJ – Designa os servidores Sueli Fisher Beckert, Bernardo Horn e Elvis Fernando de Oliveira para compor a Comissão de avaliação de especificações técnicas e características de produtos, em atendimento ao Art. 20, I, da Portaria Normativa 7/GR/2007, ancorado pelo art. 26-A, III e XI, do Regimento Geral da Universidade e subitem 3.6 da Instrução Normativa nº. 205/88/SEDAP. Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão e tem validade até o final do processo de avaliação.

 

Portaria de 18 de novembro de 2020

 

Nº 068/2020/DCTJ – Altera a Portaria N.º 018/2019/DCTJ de 25/02/2019 e Substitui o membro Professor Filipe Dutra da Silva pelo Professor Elton da Silva Gaspar. Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão, com vigência até o dia 25 de fevereiro de 2021.

Nº 069/2020/DCTJ – Designa o Professor Filipe Dutra da Silva  como Coordenador de Estágios do Curso de Engenharia Ferroviária e Metroviária. Esta Portaria tem vigência de 02(dois) anos a partir do dia 20 de novembro de 2020.

 

Portaria de 19 de novembro de 2020

 

Nº 070/2020/DCTJ – Designa os representantes discentes no Colegiado      do  “Curso Bacharelado em Ciência e Tecnologia”.  Esta Portaria tem vigência de 01(hum) ano a partir do dia 20 de novembro de 2020.

Nº 071/2020/DCTJ – DESIGNA os representantes docentes no Colegiado do Curso Bacharelado em Ciência e Tecnologia. Esta Portaria entra em vigor no dia 20 de novembro de 2020, com validade de 2 anos.

N.º 072/2020/DCTJ – DESIGNA docentes para compor o Colegiado do Curso de Engenharia Aeroespacial. Esta Portaria é retroativa à 18 de novembro de 2020, com validade de 2 anos.

 

Portaria de 26 de novembro de 2020

 

Nº 073/2020/DCTJ – Designa os membros discentes para compor o Colegiado do Curso de Engenharia Civil de Infraestrutura. Esta Portaria tem efeito retroativo à 18 de dezembro de 2019,  com vigência até 18 de dezembro de 2020.

 

Nº 074/2020/DCTJ – Revoga a Portaria Nº 018/2020/DCTJ, DE 25 DE MARÇO DE 2020. Nomeia o Professor Luís Fernando Peres Calil como Coordenador de TCC do Curso de Engenharia Naval. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 075/2020/DCTJ – Designa os membros do Núcleo Docente Estruturante – NDE do Curso de Engenharia Naval. Esta Portaria é retroativa à 17/11/2020, válida, por um ano, até 17/11/2021 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

Nº 076/2020/DCTJ – DESIGNA os docentes para constituir a Comissão de Estágio do Curso de Engenharia Naval. Esta Portaria é retroativa à 17/11/2020, válida por um ano, até 17/11/2021 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

Nº 077/2020/DCTJ – Designa os membros docentes para compor o Colegiado do Curso de Engenharia Naval. Esta Portaria é retroativa à 17/11/2020, válida por dois anos, até 17/11/2022 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

Nº 078/2020/DCTJ – Designar para supervisionar o Laboratório de Acústica e Vibração, o Professor André Luís Condino Fujarra. Esta Portaria tem vigência por quatro anos, a partir de 26 de novembro de 2020.

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 29 de outubro de 2020

 

Nº 830/2020/HU – Art. 1º CONCEDER, a partir de 16 de setembro de 2020, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao GRAU MÁXIMO, para o servidor NICOLAS ISOPPO, SIAPE nº 2891164, ocupante do cargo de Farmacêutico, localizado no Serviço de Farmácia da Coordenadoria de Apoio Assistencial da Diretoria de Apoio Assistencial e Diagnóstico Complementar, por realizar suas atividades na Central de Diluição em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. Art. 2° Revoga-se a Portaria nº 987/2018/DA/HU, de 27 de novembro de 2018. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.007053/2020-55)

 

 

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

 

O PRÓ-REITOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 1º de dezembro de 2020

 

Nº 15/2020/PRAE – Art. 1º Designar Comissão para redação de edital de assistência estudantil para estudantes indígenas e quilombolas, conforme segue:

– Servidores técnico-administrativos:

Iclícia Viana – SIAPE 2424525 – Campus Araranguá

Mayara Furtado – SIAPE 2268664 – CoAEs/PRAE

Rossana Lopes de Souza – SIAPE 3126773 – AE Araranguá

Natasha de Morais da Costa – SIAPE 3135438  – AE Joinville

Vanessa Eidaim – SIAPE 1060615  – AE Joinville

Elisani de Almeida Bastos – SIAPE 3150058 – SAAD

– Estudantes indígenas:

Tschucambang Ndili – Matrícula 17104299 – Titular – Campus Florianópolis
Ester Antunes – Matrícula 18206937 – Suplente – Campus Florianópolis

Jessica Flavia de Oliveira – Matrícula 19203641 – Titular – Campus Araranguá
Claudemir Moreira Vaz – Matrícula 19203640 – Suplente – Campus Araranguá

– Estudante quilombola:

Valdomiro Chagas da Silva – Matrícula 19104334

Art. 2º A referida Comissão terá o prazo até 31/12/2020 para a conclusão dos trabalhos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Portaria de 02 de dezembro de 2020

 

Nº 16/2020/PRAE – Art. 1º Estabelecer novo prazo para validade do Cadastro PRAE, apresentado junto à Coordenadoria de Assistência Estudantil (CoAEs/PRAE) para o acesso aos seus Programas Assistenciais, em virtude da suspensão do processo de entrega e análises de Cadastro PRAE.  Esta medida é em decorrência da prorrogação da suspensão das atividades presenciais de ensino em todos os níveis e a suspensão do expediente presencial das atividades técnicas e administrativas, em todas as unidades da UFSC, até 22 de maio de 2021, e visa seguir as orientações estabelecidas pela PORTARIA NORMATIVA Nº 379/2020/GR, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2020 em seu Artigo 4º.

Art. 2º Estipular novo prazo de validade, até o dia 22/05/2021, para os Cadastros PRAE com data de validade entre 31/01/2021 e 22/04/2021.

Art. 3º Cabe a(ao) estudante cadastrada(o) verificar a data de validade do seu Cadastro PRAE junto ao Sistema de Cadastros e Benefícios https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/, através do seu log-in e senha.

Art. 4º Esta Portaria pode ser revogada mediante condições de retorno às atividades acadêmicas e administrativas em forma presencial.

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

(Ref. Tendo em vista a Portaria Normativa nº 379/2020/GR, de 9 de novembro de 2020)

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO em exercício DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias , RESOLVE:

 

Portaria de 30 de novembro de 2020

 

Nº 251/PROGRAD/2020 – Art. 1° – CONCEDER a título precário o regime de Dedicação Exclusiva a Professora Melissa Ely Melo, ocupante do cargo de professor, Classe A, (Professor Adjunto – A), nível 1, matrículas UFSC 218527, SIAPE 3154209, lotada no Departamento de  Direito.

Art. 2°- INFORMAR que anualmente o docente deverá submeter à apreciação departamental, relatório das atividades desenvolvidas no ano, de cuja aprovação dependerá a manutenção desse regime de trabalho. A não apresentação ou não aprovação do relatório de atividades implicará a imediata suspensão do regime precário de DE e a volta ao seu regime anterior.

Art. 3°- CANCELAR automaticamente o regime de Dedicação Exclusiva (DE) em caso de solicitação de aposentadoria antes de completado o período de 5 (cinco) anos de vigência do regime a título precário.

Art. 4º – Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Resolução 46/CUn/2014 e o que consta do processo 23080.015927/2020-59)

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 23 de novembro de 2020

 

Nº 465/2020/PRODEGESP – Art. 1º – REMOVER a servidora KARINA FRANCINE MARCELINO da Comissão Permanente do Processo Seletivo para classificação dos interessados em solicitar afastamento integral para participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu de servidores docentes e técnico-administrativos em educação da UFSC, instituída pela Portaria n.º 567/2019/PRODEGESP

Art. 2º- INCLUIR as servidoras KAREN LISA FERREIRA KNIERIM e MICHELLE DONIZETH EUZÉBIO na referida Comissão.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 25 de novembro de 2020

 

Nº 469/2020/PRODEGESPArt. 1º – REVOGAR a Portaria n. 479/2019/PRODEGESP, de 08 de outubro de 2019, que instituiu comissão setorial responsável pelo relatório de acompanhamento da flexibilização da jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos em educação lotados na Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP).

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 470/2020/PRODEGESP – Art. 1º – REVOGAR as Portarias n. 290/2018/PRODEGESP, que instituiu a Comissão para acompanhar a jornada de trabalho flexibilizada no Campus de Joinville.Art. 2º- REVOGAR as Portarias n. 555/2018/PRODEGESP e 446/2019/PRODEGESP, que alteraram a composição Comissão para acompanhar a jornada de trabalho flexibilizada no Campus de Joinville.Art. 3º – Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 01 de dezembro de 2020

 

Nº 046/SAAD/2020 – Art. 1º- DESIGNAR os membros abaixo relacionados, para integrarem a Comissão de Verificação de Validação de Renda, do ingresso de estudante no curso de graduação, optante pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), designada especificamente para verificação de informações encaminhadas por meio das Solicitações nº 015814/2020 e 037562/2020 da Ouvidoria.

Nome Cargo SIAPE Lotação Membro
Mayara Camila Furtado Assistente Social 2268664 CoAEs/ PRAE Titular
Sérgio Murilo Petri Professor Magistério Superior 2531092 CCN/CSE Titular

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação.

 

Portaria de 01 de dezembro de 2020

 

Nº 047/SAAD/2020 – Art. 1º – ALTERAR a Portaria nº 043/SAAD/2020, de 20 de novembro de 2020, que designa os membros da Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoas com Deficiência dos candidatos classificados nos processos seletivos 2020, optantes pelas ações afirmativas, ingressantes nos Programas de Pós-Graduação.

Incluindo os membros abaixo:

NOME CARGO SIAPE LOTAÇÃO MEMBRO
Janete Eloi Guimarães Técnica em Assuntos Educacionais 3047311 PPGSP/CFH Titular

Art. 2º. Esta Portaria tem efeitos a partir da sua publicação.

 

Portaria de 02 de dezembro de 2020

 

Nº 048/SAAD/2020  – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 040/SAAD/2020, de 12 de novembro de 2020, que  designa os membros da Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos classificados nos processos seletivos 2020, optantes pelas ações afirmativas, ingressantes nos Programas de Pós-Graduação em Inglês, Psicologia, Sociologia e Ciência Política, Relações Internacionais, Enfermagem, Estudos da Tradução, Literatura, Contabilidade, Nutrição, Gestão do Cuidado em Enfermagem – Modalidade Profissional, incluindo os membros abaixo:

NOME CARGO SIAPE /MATRÍCULA LOTAÇÃO/PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO MEMBRO
Jilvânia Lima dos Santos Bazzo Professor de Magistério Superior  2375191 Dep. De Metodologia do Ensino/CED Titular
Lindberg Nascimento Junior Professor de Magistério Superior  1374056 Dep. De  Geociências/CFH Psicologia Titular
Brisa Marciniak de Souza Estudante  201901967 PPG Ecologia Titular

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigência a partir desta data.

 

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

Retificação Edital de Convocação Nº 4/PPGL/2020, de 06 de novembro de 2020.

 

 

Onde se lê:

 

  1. As eleições serão realizadas no dia 10 de dezembro de 2020, das 9h às 17h. A eleição será realizada de modo on-line, pelo Sistema e-Democracia.

Leia-se:

 

  1. As eleições serão realizadas no dia 09 de dezembro de 2020, das 9h às 17h. A eleição será realizada de modo on-line, pelo Sistema e-Democracia.

 

Florianópolis, 30 de novembro de 2020.

 

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