Boletim Oficial
  • Boletim Nº 157/2025 – 01/09/2025

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

     BOLETIM OFICIAL Nº 157/2025

    Data da publicação: 01/09/2025

     

    GABINETE DA REITORIA  PORTARIAS Nº 1830/2025/GR à Nº 1831/2025/GR,

    PORTARIAS Nº 1833/2025/GR À Nº 1835/2025/GR

    PORTARIAS Nº 1837/2025/GR À Nº 1839/2025/GR,

    PORTARIAS Nº 1843/2025/GR À Nº 1844/2025/GR

     PORTARIA NORMATIVA Nº 516/2025/GR,

    CÂMARA DE PÓS GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 17/2025/CPG,

    RESOLUÇÃO Nº 19/2025/CPG,

    RESOLUÇÃO Nº 20/2025/CPG,

    RESOLUÇÃO Nº 21/2025/CPG,

    DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES PORTARIA Nº 051/2025/DPD/UFSC,
    PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 0254/2025/DPC/PROAD

    PORTARIA Nº 0279/2025/DPC/PROAD

    PORTARIA Nº 0280/2025/DPC/PROAD

    PORTARIA Nº 0281/2025/DPC/PROAD

     PORTARIA Nº 0284/2025/DPC/PROAD À Nº 0288/2025/DPC/PROAD

    PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA Nº 047/2025/PROGRAD À Nº 050/2025/PROGRAD
    CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 18/2025/CCE

    PORTARIAS Nº 128/2025/CCE À Nº 142/2025/CCE

    CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIA Nº 047/2025/PPGQ-UFSC,

    PORTARIA Nº 048/2025/PPGQ-UFSC,

     

     

     

    GABINETE DA REITORIA

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 28 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 1830/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 23 de Agosto de 2025, PRISCILA PIMENTEL VIEIRA, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, SIAPE nº 1891620, do exercício da função de Chefe do Serviço de Manutenção da Coordenadoria de Apoio Administrativo – SM/CAA/CCE, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria N.º 2033/2024/GR, de 27 de setembro de 2024.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 48376/2025)

     

    Nº 1831/2025/GR – Art. 1º Designar PRISCILA PIMENTEL VIEIRA, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, SIAPE nº 1891620, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós Graduação em Ciências Médicas – SE/CPGCM/CCS.

    Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol.  48376/2025)

     

    PORTARIAS DE 29 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 1833/2025/GR – Designar MAURO JOSE GONTAN TIMM, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1504793, Chefe do Serviço de Expediente – SE/CT/DME/PU, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Transportes – CT/DME/PU, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01 de Setembro de 2025 a 10 de Setembro de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, EDSON ANACLETO DE LIMA, SIAPE nº 1159499, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 048030/2025)

     

    Nº 1834/2025/GR – Designar JULIANA NOVO PACCOLA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1264122, para substituir a Chefe do Serviço de Contratos Fundacionais – SCF/CPC/DPC/PROAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/09/2025 a 06/09/2025, tendo em vista o afastamento da titular ALINE LIEN QUADROS BAUER, SIAPE nº 2197542, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 033214/2025)

     

    Nº 1835/2025/GR – Designar Emanuele Jacques dos Santos Ribeiro, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1862831, para substituir o Chefe da Divisão de Gestão de Processos e Sistemas – DGPS/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/09/2025 a 12/09/2025, tendo em vista o afastamento do titular Patric da Silva Ribeiro, SIAPE nº 1754802, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 048383/2025)

     

    Nº 1837/2025/GR – Designar JOÃO RAFAEL DE FAVERI LEACINA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1350361, Serviço de Apoio Administrativo do Gabinete da Reitoria – SAA/SEC/GR, para responder cumulativamente pela Chefia do Setor de Protocolo – SP/GR, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29 de Agosto de 2025 a 29 de Agosto de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, ERICA DE PADUA, SIAPE nº 2178231, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 048528/2025)

     

    Nº 1838/2025/GR – Designar ERICA DE PADUA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2178231, Chefe do Setor de Protocolo – SP/GR, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Administrativa e Financeira – CAF/GR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14 de Agosto de 2025 a 28 de Agosto de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, GRAZIELE VENTURA KOERICH, SIAPE nº 2708894, em licença para tratamento de saúde..

    (Ref. Sol. 048528/2025)

     

    Nº 1839/2025/GR – Art. 1º Revogar a Portaria nº 1699/2023/GR, de 7 de agosto de 2023.

    Art. 2º Atribuir, a partir de 25 de agosto de 2025, a jornada de 32 (trinta e duas horas) semanais de trabalho, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990, à servidora VANESSA ALMEIDA DE OLIVEIRA, SIAPE nº 1901588, técnica de laboratório, lotada no Laboratório de Biologia Molecular Estrutural (LABIME/BQA/CCB).

    (Ref. Sol. no Processo nº 23080.044530/2023-17)

     

    Nº 1843/2025/GR – Designar LUÍS CARLOS FERRARI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2345447, para substituir o Diretor da Agência de Comunicação – AGECOM/SECOM, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/08/2025 a 23/09/2025, tendo em vista o afastamento do titular CAETANO MACHADO, SIAPE nº 2190150, em licença para tratamento de saúde.

    (Ref. Sol. 47156/2025)

     

    Nº 1844/2025/GR – Retificar a Portaria nº 1829/2025/GR, DE 28 DE AGOSTO DE 2025, que designa JULIANA CANDIDO, para substituir o Chefe do Serviço de TI – TI/DA/BNU, modificando o trecho em que se lê “08/09/2025 a 12/10/2025” para “08/09/2025 a 12/09/2025”.

    (Ref. Sol. 048106/2025)

     

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto na Portaria Normativa nº 471/2023/GR, de 31 de março de 2023, e na Solicitação nº 15796/2024, RESOLVE:

    PORTARIA NORMATIVA Nº 516/2025/GR, DE 29 DE AGOSTO DE 2025

    Prorroga o prazo de vigência do projeto-piloto da modalidade de ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho na Universidade Federal de Santa Catarina, para as servidoras e os servidores da carreira técnico administrativa em educação, estabelecido pela Portaria Normativa nº 471/2023/GR.

    Art. 1º Prorrogar, por mais um período de 4 (quatro) meses, o prazo de vigência do projeto-piloto da modalidade de ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho, previsto no art. 23 da Portaria Normativa nº 471/2023/GR, de 31 de março de 2023.

    Art. 2º Esta portaria normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Solicitação nº 15796/2024)

     

     

     

     

    CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

    O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,  RESOLVE:

    RESOLUÇÃO Nº 17/2025/CPG, DE 28 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 17/2025/CPG – Aprova alterações no Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e Biociências.

    Art. 1º O Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e Biociências, da Universidade Federal de Santa Catarina, passa a vigorar com as seguintes alterações:

    Art. 1º O Programa de Pós-Graduação (PPG) em Biotecnologia e Biociências (PPGBTC) stricto sensu da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) está vinculado à área Ciências Biológicas III da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), em nível de Mestrado e de Doutorado. (NR)

    Art. 2º O PPGBTC está organizado em duas áreas de concentração:

    I – Bioprocessos;

    II – Interação Microrganismo-Hospedeiro.

    Parágrafo único. As respectivas linhas de pesquisa e projetos de pesquisa vinculadas as áreas de concentração estão definidas em Resolução específica e disponíveis na página do Programa. (NR)

    Art. 4º O PPGBTC tem como objetivo formar mestres e doutores qualificados e capacitados a desenvolver atividades de pesquisa e docência, bem como atuar em outros setores produtivos na abrangência das áreas de Microbiologia, Imunologia, Parasitologia, Biotecnologia e Biociências.

    Art. 22 ………………………………………………………………………………………………………

    Parágrafo único. Na definição dos critérios específicos a que se refere o caput deste artigo deverão ser incluídas exigências relativas à produção intelectual, conforme os indicadores do SNPG, que servem de base para avaliação do PPGBTC na área Ciências Biológicas III (CAPES). (NR)

    Art. 29 ……………………………………………………………………………………………………………

    .§1º As atividades desenvolvidas pelos(as) professores(as) colaboradores(as) deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da área Ciências Biológicas III (CAPES).

    (NR)…………………………………………………………………………………………………………………….. ……………………………………………………………………………………………………………………..

    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. processo nº 23080.034070/2025-81)

     

    RESOLUÇÃO Nº 19/2025/CPG, DE 28 DE AGOSTO DE 2025

    Aprova a norma de credenciamento e recredenciamento de professores do Programa de Mestrado Profissional em Ensino de Física, campus Blumenau.

    Nº 19/2025/CPG – Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução nº 2/2025/MPEF/UFSC-BNU, de 24 de junho de 2025, que estabelece as normas para credenciamento e recredenciamento de professores no Programa de Mestrado Profissional em Ensino de Física (MPEF-BNU), campus Blumenau, da Universidade Federal de Santa Catarina.

    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. processo nº 23080.037811/2025-85)

     

    O PRESIDENTE DO COLEGIADO PLENO DO PROGRAMA DE MESTRADO PROFISSIONAL EM ENSINO DE FÍSICA (MPEF), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o disposto na Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021; a Resolução Normativa de Credenciamento e Recredenciamento no Mestrado Profissional em Ensino de Física em âmbito nacional; o Regimento Geral do Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física; e o Regimento Interno deste Programa, e, tendo em vista a deliberação do Colegiado Pleno do Programa, em sua 24ª Reunião Ordinária, constante do processo 23080.037811/2025-85, RESOLVE:

    RESOLUÇÃO Nº 2/2025/MPEF/UFSC-BNU, DE 24 DE JUNHO DE 2025.

    Estabelece as normas para credenciamento e recredenciamento de professores no âmbito do Programa de Mestrado Profissional em Ensino de Física (MPEF-BNU), do campus de Blumenau, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    APROVAR as normas de credenciamento e recredenciamento de professores no Programa de Mestrado Profissional em Ensino de Física (MPEF).

     

    CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES INICIAIS

    Art. 1º Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao Programa de Pós-Graduação, os professores serão classificados como:

    I – permanentes;

    II – colaboradores; ou

    III – visitantes.

    Art. 2º A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do Programa em nenhuma das classificações previstas no Art. 1º.

    Parágrafo único. Por atividades esporádicas entendem-se as palestras ou as conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, a coorientação ou a cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de Pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas no regimento do Programa.

    Art. 3º Serão credenciados como docentes permanentes aqueles que irão atuar com preponderância no Programa de Pós-Graduação do MPEF, constituindo o núcleo estável de docentes, e que atendam, além dos requisitos estabelecidos no Art. 25 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021, os seguintes requisitos: I – ser titulado doutor em Física ou áreas afins ou em Educação ou em Ensino; e

    II – ter obtido o título de doutor há, no mínimo, 1 (um) ano ou a completar 1 (um) ano até dezembro do ano do credenciamento.

    .§1º As funções administrativas no Programa serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.

    .§2º O docente não poderá estar credenciado em mais de 2 (dois) outros programas de pós-graduação.

    .§3º Docentes permanentes devem dedicar no mínimo 3 (três) horas por semana ao Programa, as quais devem ser distribuídas entre ensino, pesquisa, orientação e administração.

    .§ 4º Quando se tratar de servidor técnico-administrativo em Educação da UFSC, a atuação no Programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão no MPEF.

    Art. 4º Docentes que não fazem parte do quadro de pessoal efetivo da Universidade podem solicitar credenciamento, desde que respeitem o disposto no Art. 26, da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn. Parágrafo único. O número de docentes permanentes que não fazem parte do quadro de pessoal efetivo da UFSC deverá ser inferior a 50% (cinquenta por cento) do número total de docentes permanentes do Programa.

    Art. 5º Poderão ser credenciados como colaboradores os docentes, pesquisadores e bolsistas de pós-doutorado da UFSC (participantes internos) ou de outras instituições (participantes externos) que contribuem para o Programa de forma sistemática, observado o disposto no Art. 27, da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn. Parágrafo único. O número de docentes colaboradores não poderá ultrapassar 30% (trinta por cento) do número total de docentes do Programa.

    Art. 6º Poderão ser credenciados como visitantes docentes ou pesquisadores vinculados a outras instituições do ensino superior no Brasil ou no exterior, observado o disposto no Art. 28, da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn.

    .§1º Os docentes visitantes poderão contribuir nas atividades de ensino e pesquisa do Programa.

    .§2º É permitido que os docentes visitantes atuem apenas como coorientadores.

    .§3º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no Programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

    .§4º A Câmara de Pós-Graduação estabelece as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante na UFSC.

    Art. 7º O afastamento temporário de docentes para realização de estágio pós doutoral, estágio sênior ou outras atividades acadêmicas relevantes não impede a manutenção do credenciamento, desde que mantidas as atividades previstas nos incisos I, II e IV, do Art. 25, da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn.

     

    CAPÍTULO II DO CREDENCIAMENTO, DO RECREDENCIAMENTO E DO DESCREDENCIAMENTO

    Seção I Disposições gerais

    Art. 8º O credenciamento ou recredenciamento deverá ser submetido à aprovação do Colegiado Delegado do Programa de Mestrado Profissional em Ensino de Física (MPEF/BNU).

    Parágrafo único. Após aprovação pelo Colegiado Delegado, o pedido será encaminhado para a Comissão de Pós-Graduação Nacional, que julgará o pedido de acordo com a Resolução Normativa de Credenciamento e Recredenciamento no Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física – MNPEF, de 8 outubro de 2024.

    Art. 9º A avaliação do pedido de credenciamento ou de recredenciamento será realizada por comissão específica e referendada pelo Colegiado Delegado do MPEF, pautando-se pelos critérios estabelecidos nesta Resolução.

    Parágrafo único. A comissão de avaliação será composta por 2 (dois) professores permanentes do Programa.

    Art. 10. O credenciamento e o recredenciamento dos docentes terão validade de 4 (quatro) anos.

    Art. 11. O número máximo de orientandos por docente é limitado de acordo com a categoria do credenciamento:

    I – Docentes permanentes podem orientar até 12 (doze) estudantes simultaneamente;

    II – Docentes colaboradores podem orientar até 4 (quatro) estudantes;

    III – Docentes visitantes só podem atuar como coorientadores.

    Seção II Do credenciamento

    Art. 12. A solicitação de credenciamento será feita através de fluxo contínuo, pelo envio, a qualquer tempo, da documentação descrita no artigo 13 para o e-mail do Programa: mnpef.blumenau@contato.ufsc.br, guardadas as especificidades de cada categoria.

    Art. 13. O pedido de credenciamento deverá ser acompanhado da apresentação de um plano de trabalho detalhado, para os próximos 4 (quatro) anos, incluindo atividades de ensino, de desenvolvimento de produtos educacionais, de extensão e de orientação de alunos, explicitando os motivos, a área de concentração, a linha de pesquisa, a categoria de enquadramento solicitada e acompanhado do Currículo Lattes.

    Art. 14. A avaliação do credenciamento deverá ser embasada na avaliação do plano de trabalho apresentado e na produção acadêmico-científica.

    .§1º O plano de trabalho deverá estar em consonância com as diretrizes do Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física.

    .§2º Dentro da produção acadêmica continuada, o docente deverá ter, pelo menos, 3 (três) produções intelectuais relevantes no último quadriênio, segundo o Documento Orientador de APCN CAPES 2023.

    .§3º Serão consideradas produções intelectuais os seguintes itens:

    a) Artigos; b) Livros;

    c) Produção Técnica/Científica;

    d) Produção artística.

    Seção III Do recredenciamento

    Art. 15. O recredenciamento de docentes do MPEF-BNU deverá ocorrer a cada quatro anos e deverá ser solicitado pelo docente em até 45 (quarenta e cinco) dias antes da data de encerramento do credenciamento anterior.

    Art. 16. Para o recredenciamento de docentes permanentes, colaboradores e visitantes do MPEF – BNU serão exigidos que o docente: I – apresente um pedido de recredenciamento direcionado ao Colegiado Delegado do Programa;

    II – comprove efetiva atuação no MNPEF por meio do exercício de uma ou mais das seguintes atividades, nos 4 (quatro) semestres anteriores:

    a) ter ministrado disciplinas do currículo do MNPEF;

    b) ter exercido atividades de orientação e/ou coorientação de alunos do Programa;

    c) ter atuado em atividades administrativas ou científicas relevantes ao MNPEF;

    III – Não ultrapasse o limite de orientandos simultâneos estabelecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES);

    IV – comprove produção acadêmica continuada e relevante no último quadriênio, conforme estabelecido no Art. 14, parágrafo 2º;

    VI – apresente a certidão negativa de registro de reclamação da ação docente emitido pela secretaria do Programa.

    .§1º Os critérios poderão ser flexibilizados em casos pontuais, com a devida justificativa encaminhada pela comissão de avaliação de credenciamento e recredenciamento do MPEF-BNU à Comissão de Pós-Graduação do MNPEF.

    .§2º No caso de haver registro de reclamação docente nos últimos 4 (quatro) anos, cabe ao docente apresentar uma carta assinada por N+1 discentes que atestem seu bom trabalho (onde N é o número de discentes reclamantes).

    .§3º No caso de haver registro de reclamação e não havendo condições de apresentar uma carta assinada pelos N+1 discentes, o requerente deve submeter um pedido de desagravo das reclamações ao Colegiado pleno.

    Seção IV Do descredenciamento

    Art. 17. Serão descredenciados do MPEF – BNU, após apreciação do Colegiado Delegado:

    a) os docentes que solicitarem o descredenciamento;

    b) os docentes que não atenderem às normas explicitadas nos artigos anteriores

    Art. 18. O docente descredenciado:

    I – não poderá iniciar novas orientações e ministrar disciplinas;

    II – deverá concluir as orientações em andamento; e

    III – poderá apresentar nova solicitação de credenciamento quando voltar a preencher os requisitos.

    Parágrafo único. O docente descredenciado permanecerá como professor colaborador do MPEF – BNU enquanto ainda possuir orientandos.

     

    CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS

    Art. 19. Os casos omissos serão analisados e avaliados pelo Colegiado Delegado do MPEF – BNU.

    Art. 20. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, ficando revogada a Resolução Nº 01/MPEF/2022, de 03 de outubro de 2022.

     

     

     

    RESOLUÇÃO Nº 20/2025/CPG, DE 28 DE AGOSTO DE 2025.

    Aprova a norma de credenciamento e recredenciamento de professores do Programa de Pós-Graduação em Química.

    Nº 20/2025/CPG – Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução nº 2/2025/PPGQ/UFSC, de 26 de junho de 2025, que estabelece as normas para credenciamento e recredenciamento de professores no Programa de Pós-Graduação em Química, da Universidade Federal de Santa Catarina.

    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. processo nº 23080.039063/2025-75)

     

    PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA

    A PRESIDENTE DO COLEGIADO PLENO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o que dispõe a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021, o Regimento Interno do Programa, e tendo em vista a deliberação do Colegiado Pleno do Programa em sessão realizada em 26 de junho de 2025, constantes do processo nº 23080.039063/2025-75, RESOLVE:

    RESOLUÇÃO Nº 2/2025/PPGQ/UFSC, DE 26 DE JUNHO DE 2025.

    Estabelece as normas para credenciamento e recredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Química

    APROVAR as normas específicas para o credenciamento e recredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina (PPGQ-UFSC).

    CAPÍTULO I DA CLASSIFICAÇÃO DO CREDENCIAMENTO

    Art. 1º Para fins de credenciamento e recredenciamento no PPGQ-UFSC, os professores serão classificados como:

    I – docentes permanentes;

    II – docentes colaboradores;

    III – docentes visitantes.

    Art. 2º A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do programa em nenhuma das classificações previstas no art. 1º.

    Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas no regimento do programa.

    Art. 3º Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados e declarados anualmente pelo programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

    I – desenvolver, com regularidade, atividades de ensino na Pós-graduação;

    II – participar em projetos de Pesquisa do PPGQ-UFSC;

    III – orientar, com regularidade, alunos de mestrado e/ou doutorado do programa;

    IV – possuir produção intelectual regular e de qualidade, de acordo com o estabelecido pelo colegiado pleno do PPGQ (ver Anexo 1);

    V – possuir vínculo funcional-administrativo com a instituição.

    .§1º As funções administrativas no PPGQ-UFSC serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.

    .§2º A quantidade de orientandos por orientador deve atender às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES), os documentos de área na CAPES e as especificações presentes no regimento do PPGQ e em resoluções normativas correlatas.

    . §3º Quando se tratar de servidor técnico-administrativo em Educação da UFSC, a atuação no programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.

    Art. 4º Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao PPGQ-UFSC poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

    I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

    II – quando, na qualidade de professores ou pesquisadores aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

    III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

    IV – a critério do programa, quando os docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em educação, ciência, tecnologia e inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na pós-graduação e/ou projetos de pesquisa;

    V – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

    VI – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou

    VII – professores visitantes com acordo formal com a UFSC.

    Art. 5º Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

    .§1º As atividades desenvolvidas pelo docente colaborador deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da área de Química do Sistema Nacional de Pós Graduação (SNPG).

    .§2º A atividade de pesquisa ou extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos e doutorandos.

    .§3º Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do art. 26 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 04/10/2021.

    Art. 6º Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

    .§1º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

    .§2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para a contratação de professor visitante na UFSC.

    Art. 7 o Quanto ao percentual de docentes credeciados, fica estabelecido que:

    I – O percentual de docentes credenciados como permanentes deverá ser igual ou superior a 85% (oitenta e cinco por cento), sendo permitido que até 15% (quinze por cento) desses não tenham vínculo funcional- administrativo com a UFSC.

    II – O número máximo de docentes credenciados como colaboradores ou visitantes não deverá ser superior a 15% (quinze por cento) do total de docentes credenciados pelo Programa.

    III – O percentual de docentes permanentes com atuação como docente permanente em outro PPG não poderá ultrapassar 25% (vinte e cinco por cento).

     

    CAPÍTULO II DAS MODALIDADES DO PROCESSO

    Seção I Disposições gerais

    Art. 8º O credenciamento, assim como o recredenciamento, será válido por 2 (dois) anos e deverá ser aprovado pelo Colegiado Delegado. Parágrafo único. O processo a que se refere o caput deste artigo dependerá da avaliação do desempenho docente durante o período considerado.

    Art. 9º As solicitações de credenciamento e de recredenciamento serão avaliadas pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento do PPGQ-UFSC.

    .§1º A Comissão será composta por 4 (quatro) docentes permanentes do PPGQUFSC, sendo facultada a participação de um representante discente.

    .§2º A Comissão será designada pelo Coordenador do PPGQ-UFSC, para um mandato de dois anos.

    Art. 10. O parecer emitido pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento será submetido à aprovação do Colegiado Delegado.

    Art. 11. A avaliação de desempenho de professores será baseada nos índices de Produção Qualificada (PQ) e de Produtividade e Atividade Docente (IPAD) definidos pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento do PPGQ-UFSC.

    Parágrafo único. Docentes que, no momento do pedido de credenciamento ou recredenciamento, tenham um período igual ou inferior a 4 (quatro) anos de contratação e que não se encaixem na categoria de Jovens Doutores, deverão apresentar valor de IPAD maior ou igual ao divulgado pela comissão de credenciamento e recredenciamento, não sendo exigida a pontuação mínima relacionada à PQ (produção científica qualificada) nesses casos.

    Art. 12. Em alinhamento com as diretrizes do movimento Parent in Science, que busca promover a equidade de gênero na ciência e apoiar a retomada da produtividade acadêmica de mães após afastamento por nascimento ou adoção, o PPGQ-UFSC adotará a seguinte política:

    I – será concedido um acréscimo de 2 (dois) anos para o período avaliativo da produção por filho para mães com crianças de 0 a 5 anos completos até a data de solicitação de credenciamento e recredenciamento, e de um ano para aquelas com filhos entre 6 e 13 anos.

    II – Para mães de crianças atípicas, será concedido, além do período supracitado, um acréscimo de 2 (dois) anos para o período avaliativo da produção para fins de credenciamento e recredenciamento.

    Parágrafo único. Será requerido às docentes que forneçam comprovação documental, incluindo certidão de nascimento (ou documento equivalente) e laudo emitido por profissional de saúde, quando pertinente.

    Art. 13. Docentes externos ao Departamento de Química da UFSC, campus Florianópolis, poderão solicitar credenciamento/recredenciamento, desde que sejam bolsistas de produtividade ou de desenvolvimento tecnológico do CNPq.

    Art. 14. Docentes da categoria Jovens Doutores, até 5 (cinco) anos de defesa do doutorado, serão credenciados ou recredenciados automaticamente, desde que formalizem o pedido.

    Art. 15. Os currículos dos professores com credenciamento vigente no PPGQUFSC, na Plataforma Lattes, deverão estar atualizados ao final de cada ano e no período de recredenciamento docente.

    Art. 16. Poderão ser credenciados como orientadores de Dissertações de Mestrado todos os docentes permanentes e colaboradores credenciados no PPGQ-UFSC.

    Art. 17. Poderão ser credenciados como orientadores de teses de doutorado os docentes permanentes e colaboradores que tenham obtido seu doutoramento há, no mínimo, 3 (três) anos e que já tenham concluído com sucesso a orientação de, no mínimo, 1 (uma) dissertação de mestrado ou 1 (uma) tese de doutorado.

    Art. 18. O docente permanente deverá disponibilizar ao menos 10 (dez) horas semanais para atuar no PPGQ-UFSC.

    Art. 19. O docente credenciado que se aposentar e tiver orientações em andamento, permanecerá credenciado e deverá, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias após o término do vínculo do quadro efetivo da Universidade, formalizar termo de adesão ao serviço voluntário de acordo com a legislação vigente.

    .§1º O docente que se aposentar e não estiver orientando alunos do PPGQ-UFSC será automaticamente descredenciado.

    .§2º O docente aposentado que for descredenciado pelo motivo de que trata o caput deste artigo poderá solicitar ao PPGQ-UFSC seu recredenciamento a qualquer instante, observado o disposto nos artigos 3º e 13 desta Resolução.

    Seção II Do credenciamento

    Art. 20. Os professores a serem credenciados pelo PPGQ poderão candidatar-se ou serem indicados por outros docentes credenciados como permanentes no PPGQ-UFSC.

    Parágrafo único. A solicitação de credenciamento deverá ser encaminhada ao Colegiado Delegado do PPGQ pelo solicitante ou pelos representantes da linha de pesquisa na qual o solicitante pretende atuar.

    Art. 21. A formalização do pedido deverá ser feita via e-mail, para o endereço ppgqmc@contato.ufsc.br , instruído com a seguinte documentação:

    I – requerimento explicitando os motivos, a linha de pesquisa na qual pretende atuar e a categoria de enquadramento solicitada;

    II – Curriculum Vitae, atualizado, gerado pela Plataforma Lattes;

    III – comprovação de cadastro nos sistemas de identificação ORCID e ResearcherID;

    IV – planilha de acompanhamento de produtividade, fornecida pela comissão.

    Art. 22. Em caso de credenciamento de docentes externos ao Departamento de Química da UFSC, campus Florianópolis, além da documentação exigida no art. 21, a formalização do pedido deverá ser acompanhada de:

    I – carta de recomendação de um docente permanente do PPGQ-UFSC;

    II – concordância do chefe do departamento ao qual está vinculado o candidato;

    III – concordância do coordenador do programa de pós-graduação no qual o pesquisador está associado, caso esteja credenciado em outro Programa de Pós-Graduação no momento da solicitação.

    .§1º Em caso de necessidade de espaço físico de laboratório/sala, será necessário anexar ao pedido documento atestando a concordância da chefia do Departamento de Química da UFSC.

    .§2º Além do parecer favorável da Comissão de Credenciamento e Recredenciamento, o representante da linha de pesquisa de atuação do solicitante deverá após consulta aos seus pares, emitir parecer quanto à solicitação do credenciamento.

    Art. 23. Docentes da UFSC oriundos de outros departamentos, bem como docentes oriundos de outras instituições que solicitarem credenciamento no PPGQ, terão todos os índices da Equação 1 calculados de acordo com as atividades realizadas em sua instituição/departamento de origem no período estabelecido no art. 31 desta Resolução.

    Art. 24. O processo de credenciamento acontecerá em fluxo contínuo.

    Parágrafo único. Em caso de aprovação de credenciamento no decorrer do biênio, o docente terá seu credenciamento válido até o próximo período de recredenciamento em bloco de todos os docentes.

    Art. 25. Para ser credenciado, o(a) docente deverá satisfazer, simultaneamente, duas condições:

    I – ter produções cuja somatória PQ seja maior ou igual ao valor determinado pela comissão de credenciamento logo após cada avaliação bianual;

    II – ter um IPAD maior ou igual ao valor determinado pela comissão de credenciamento logo após cada avaliação bianual (Equação 1).

    Art. 26. Serão requisitos indispensáveis para o credenciamento: titulação, experiência e produção científica compatível com o nível do corpo docente já credenciado pelo PPGQ-UFSC.

    Art. 27. Cada docente permanente do PPGQ-UFSC deverá ofertar pelo menos 1 (uma) disciplina relacionada ao Programa nos 4 (quatro) anos que compreendem o período de avaliação.

    .§1º A inobservância do caput deste artigo implicará no descredenciamento do docente.

    .§2º O docente poderá requerer seu recredenciamento a qualquer momento após ter ofertado uma disciplina no PPGQ-UFSC.

    Seção III Do recredenciamento

    Art. 28. A cada 2 (dois) anos será realizado o recredenciamento em bloco de todos os docentes que manifestarem interesse em permanecer vinculados ao Programa.

    Art. 29. Só serão aceitos pedidos de recredenciamento dos docentes que entregaram o formulário de informações Coleta CAPES preenchido, dentro do prazo estipulado pela Coordenação do PPGQ-UFSC.

    Art. 30. A solicitação de recredenciamento deverá ser enviada ao Programa, pelo e-mail ppgqmc@contato.ufsc.br, instruída com os seguintes documentos preenchidos:

    I – Planilha, fornecida pela comissão, preenchida para o cálculo do Índice de Produtividade e Atividade do Docente (IPAD, Equação 1).

    II – Documentação comprobatória das orientações de iniciação científica ou de trabalho de conclusão de curso. Parágrafo único. Adicionalmente, o pedido de recredenciamento de docentes externos ao Departamento de Química da UFSC, campus Florianópolis, deverá apresentar concordância do chefe imediato e do coordenador do programa de origem (caso esteja credenciado em outro Programa de Pós-Graduação) no momento da solicitação de recredenciamento.

    Art. 31. O recredenciamento bianual dependerá de avaliação do desempenho do docente durante os 4 (quatro) anos que precederem a solicitação de recredenciamento, incluindo a fração do ano corrente da avaliação.

    .§1º A avaliação a que se refere o caput deste artigo será fundamentada nos indicadores do SNPG que servem de base para a avaliação dos Programas de Pós-Graduação em Química e nos resultados das atividades do docente no período constante no caput deste artigo.

    .§2º Para professores do PPGQ-UFSC que atuaram administrativamente (coordenações, chefias, diretorias, pró-reitorias, reitoria) nos 4 (quatro) anos de avaliação referentes ao período de recredenciamento, será considerado, para o cálculo do índice PQ, o período de 6 (seis) anos.

    Art. 32. Para fins de recredencaimento, na avaliação de desempenho do docente será levado em consideração:

    I – a produção científica qualificada e não qualificada, de acordo com o estabelecido no Anexo I desta Resolução;

    II – as orientações de graduação (Iniciação Científica e Trabalhos de Conclusão de Curso), de dissertação de mestrado, e de tese de doutorado e de supervisão de Estágio PósDoutoral;

    III – as atividades didáticas e administrativas relacionadas ao PPGQ-UFSC, que incluem:

    a) ensino na pós-graduação;

    b) coordenação de projetos de pesquisa;

    c) coordenação de projetos de extensão;

    d) coordenação de projetos de pesquisa junto a empresas; e) cooperação científica nacional e internacional;

    f) participação em projetos em rede;

    g) administração e gestão acadêmica (chefia de departamento, direção de centro, coordenação da graduação ou pós graduação, pró-reitorias, etc.).

    h) representação em sociedades científicas e como membro de academias de ciências (ABC, academias estaduais, academias internacionais)

    i) participação como membro do corpo editorial de periódicos científicos;

    j) realização de ações de extensão e de divulgação científica, como as atividades relacionadas à disseminação e popularização da ciência e do conhecimento tecnológico para o público acadêmico e não-acadêmico;

    k) participação em mesas redondas e na elaboração de políticas científicas;

    l) organização de eventos (congressos, workshops, webinars);

    m) apresentação de palestras, minicursos e seminários em congressos;

    n) participação em comissões designadas pela Coordenação do PPGQ-UFSC;

    IV – a avaliação pelos discentes, mediante consulta aos representantes discentes junto ao Colegiado Delegado, conforme disposto no art. 34.

    Parágrafo único. As produções externas ao PPGQ-UFSC só poderão ser utilizadas por um período de até 4 (quatro) anos após o credenciamento anterior.

    Art. 33. Os itens relacionados à avaliação de desempenho do docente serão pontuados em conformidade com orientações definidas pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento e aprovados pelo Colegiado Pleno do PPGQ-UFSC (Anexo 1).

    Art. 34. O recredenciamento considerará a avaliação de desempenho do docente pelos discentes durante o período analisado, por meio de ficha de avaliação preenchida pelos discentes regularmente matriculados ao cursarem disciplinas ministradas por docentes que solicitem recredenciamento no PPGQ.

    .§1º A ficha de avaliação será elaborada pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento com a participação da representação discente, com base em critérios previamente estabelecidos e aprovados pelo Colegiado Delegado do PPGQ-UFSC.

    . §2º Cada disciplina ministrada no PPGQ-UFSC deverá dispor de uma ficha de avaliação, contendo quesitos relativos ao conteúdo da disciplina e ao desempenho do(s) docente(s) que a ministraram.

    .§3º A ficha de avaliação será aplicada aos estudantes regularmente matriculados na disciplina e, para fins de recredenciamento, a pontuação máxima atribuída às disciplinas ministradas para cômputo do índice IPAD (Anexo 1, Tabela 3) somente será obtida se o docente obtiver avaliação positiva em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos questionários respondidos, sendo atribuída 50% (cinquenta por cento) da pontuação máxima caso o percentual de avaliações positivas seja inferior a 50%.

    .§4º Considera-se avaliação positiva aquela em que o docente obtiver, em critérios quantitativos, nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) da pontuação máxima prevista na escala adotada, e, em critérios subjetivos, pelo menos 50% (cinquenta por cento) das respostas situadas nas categorias superiores da respectiva escala, correspondentes aos dois níveis mais altos disponíveis.

    ,§5º A avaliação a que se refere o caput somente será considerada válida se for conduzida por 50% (cinquenta por cento) ou mais dos estudantes matriculados em cada disciplina avaliada, sendo atribuída pontuação máxima ao critério referente à oferta de disciplinas constante do Anexo 1, Tabela 3, caso a quantidade de respostas seja inferior a este percentual.

    Art. 35. Para o recredenciamento em bloco, a Comissão de Credenciamento e Recredenciamento elaborará um relatório circunstanciado, a ser apreciado pelo Colegiado Delegado.

    .§1º No relatório deverão ser apresentados os critérios e os resultados de avaliação de todos os docentes.

    .§2º Caberá ao Colegiado Delegado a aprovação do recredenciamento em bloco, que será posteriormente referendada pelo Colegiado Pleno.

    .§3º A comissão emitirá a lista de recredenciamento para a devida aprovação no Colegiado Pleno.

    Art. 36. Após cada avaliação bianual, a comissão de credenciamento e recredenciamento divulgará os novos índices mínimos (PQ e IPAD) que serão aplicados na próxima avaliação.

    .§1º Os valores referentes aos novos índices serão a média dos valores obtidos pelo 10º percentil inferior do último processo de recredenciamento em bloco, sem considerar a pontuação obtida pelos jovens doutores.

    .§2º Caso ocorra diminuição dos índices mínimos em relação ao período de recredenciamento anterior, serão mantidos os índices PQ e IPAD de maior valor.

     

    Seção IV Do descredenciamento

    Art. 37. Serão descredenciados do PPGQ-UFSC, mediante parecer da Comissão de Credenciamento e Recredenciamento e após apreciação do Colegiado Delegado, os docentes que:

    I – solicitarem o descredenciamento;

    II – não solicitarem o recredenciamento;

    III – docentes que não atingirem os valores mínimos estabelecidos para os índices PQ e/ou IPAD;

    IV – não atenderem aos requisitos estabelecidos nos artigos 15, 27, 31 e 42 desta Resolução;

    V – não cumprirem os prazos estabelecidos pela Coordenação para preenchimento de relatórios e envio de dados exigidos pela CAPES e ao estabelecido nas portarias emitidas pelo Coordenador;

    VI – incidirem no disposto §1º do art. 19 desta Resolução.

    Parágrafo único. Os docentes que não cumprirem as disposições estabelecidas artigos 15 e 42 serão automaticamente descredenciados e somente poderão solicitar um novo pedido de credenciamento após o interstício de 2 (dois) anos.

    Art. 38. O docente descredenciado poderá solicitar, mediante justificativa, um pedido de reconsideração à Comissão de Credenciamento e Recredenciamento. Parágrafo único. Caso o pedido de reconsideração seja julgado favoravelmente ao requerente pela Comissão e aprovado pelo Colegiado Delegado, o docente será recredenciado pelo PPGQ-UFSC.

    Art. 39. Nos casos de não recredenciamento, o professor será/permanecerá credenciado na categoria colaborador até a finalização das orientações em andamento.

    Parágrafo único. Durante esse período, o professor não poderá assumir novas orientações.

    Art. 40. Os docentes descredenciados, pertencentes ao Departamento de Química da UFSC, campus Florianópolis, poderão solicitar a qualquer momento um novo credenciamento junto ao PPGQ-UFSC, de acordo com os procedimentos estabelecidos na presente Resolução.

    Art. 41. Caso um docente externo ao Departamento de Química da UFSC, campus Florianópolis, seja descredenciado, o novo pedido de credenciamento só poderá ser submetido após um período de 2 (dois) anos.

     

    CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS

    Art. 42. Os docentes credenciados deverão encaminhar, quando solicitado pela coordenação do PPGQ, todos os dados pertinentes à produção científica, projetos de pesquisa e demais atividades relacionadas ao PPGQ-UFSC para serem incluídos no relatório anual a ser enviado à CAPES.

    Art. 43. Os casos omissos serão analisados e avaliados pelo Colegiado Delegado do PPGQ-UFSC.

    Art. 44. Esta Resolução entrará em vigor revogando as disposições em contrário na data de publicação no Boletim oficial da UFSC, ficando revogada a Resolução Normativa nº 001/PPGQ-UFSC/2023, de 04 de maio de 2023.

     

    ANEXO 1 INSTRUÇÕES COMPLEMENTARES PARA CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES NO PPGQ-UFSC

    A COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO DO PPGQ-UFSC, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto na Resolução Nº 2/2025/PPGQ/UFSC, de 26/06/2025, da qual este documento é parte integrante, estabelece os critérios a serem utilizados para pontuação quando da avaliação de desempenho do docente.

    O recredenciamento docente do PPGQ será realizado em todos os anos ímpares.

    • O período para solicitação de recredenciamento docente no PPGQ-UFSC será de 01 a 31 de abril do ano de recredenciamento.

    DO PREENCHIMENTO DA PLANILHA

    • Na planilha disponibilizada pela comissão, cada solicitante deverá selecionar os itens pontuáveis e que são pertinentes à produção científica, de orientação ou de atividade desenvolvida no PPGQ- UFSC.
    • Deverão ser informados na planilha os detalhamentos acerca das produções e atividades, como DOI, ISBN, nome do orientando envolvido, tipo de comissão, código da disciplina lecionada etc. Produções ou atividades diferentes daquelas contidas neste anexo e na planilha não serão contabilizadas.
    • Consideram-se egressos os alunos que tenham defendido dissertação ou tese ou realizado estágio pós-doutoral concluídos em até 5 anos em relação ao ano da produção.
    • Para cálculo do IPAD será utilizada a Equação 1:

    𝐼𝑃𝐴𝐷 = 𝑃𝑄 × 0,4 + 𝑃𝑁𝑄 × 0,1 + 𝐼𝑂 × 0,2 + 𝐴𝑅 × 0,3                       (1)

    • Os índices PQ, PNQ e IO serão calculados de acordo com as Equações 2, 3 e 4, respectivamente.

     

    𝑃𝑄 = ∑ 𝐴𝑖 𝑛 𝑖 + ∑ 𝐵𝑖 𝑛 𝑖                                                                   (2)

    Sendo:

    PQ: produções qualificadas (com discentes ou egressos do PPGQ)*

    𝐴𝑖 : 𝑓𝑎𝑡𝑜𝑟 𝑑𝑒 𝑖𝑚𝑝𝑎𝑐𝑡𝑜 𝐽𝐶𝑅 𝑑𝑜𝑠 𝑎𝑟𝑡𝑖𝑔𝑜𝑠 𝑝𝑢𝑏𝑙𝑖𝑐𝑎𝑑𝑜𝑠 𝑐𝑜𝑚 𝑑𝑖𝑠𝑐𝑒𝑛𝑡𝑒𝑠 𝑜𝑢 𝑒𝑔𝑟𝑒𝑠𝑠𝑜𝑠

    𝐵𝑖 : 𝑝𝑜𝑛𝑡𝑢𝑎çã𝑜 𝑑𝑎𝑠 𝑑𝑒𝑚𝑎𝑖𝑠 𝑝𝑟𝑜𝑑𝑢çõ𝑒𝑠 𝑐𝑜𝑚 𝑑𝑖𝑠𝑐𝑒𝑛𝑡𝑒𝑠 𝑜𝑢 𝑒𝑔𝑟𝑒𝑠𝑠𝑜𝑠 (𝑇𝑎𝑏𝑒𝑙𝑎 1)

     

    𝑃𝑁𝑄 = ∑ 𝐶𝑖 𝑛 𝑖 + ∑ 𝐷𝑖 𝑛 𝑖                (3)

    Sendo: 𝑃𝑁𝑄: 𝑝𝑟𝑜𝑑𝑢çõ𝑒𝑠 𝑠𝑒𝑚 𝑑𝑖𝑠𝑐𝑒𝑛𝑡𝑒𝑠 𝑜𝑢 𝑒𝑔𝑟𝑒𝑠𝑠𝑜𝑠 𝑑𝑜 𝑃𝑃𝐺𝑄.

    𝐶𝑖 : 𝑓𝑎𝑡𝑜𝑟 𝑑𝑒 𝑖𝑚𝑝𝑎𝑐𝑡𝑜 𝐽𝐶𝑅 𝑑𝑜𝑠 𝑎𝑟𝑡𝑖𝑔𝑜𝑠 𝑝𝑢𝑏𝑙𝑖𝑐𝑎𝑑𝑜𝑠 𝑠𝑒𝑚 𝑑𝑖𝑠𝑐𝑒𝑛𝑡𝑒𝑠 𝑜𝑢 𝑒𝑔𝑟𝑒𝑠𝑠𝑜𝑠

    𝐷𝑖 : 𝑝𝑜𝑛𝑡𝑢𝑎çã𝑜 𝑑𝑎𝑠 𝑑𝑒𝑚𝑎𝑖𝑠 𝑝𝑟𝑜𝑑𝑢çõ𝑒𝑠 𝑠𝑒𝑚 𝑑𝑖𝑠𝑐𝑒𝑛𝑡𝑒𝑠 𝑜𝑢 𝑒𝑔𝑟𝑒𝑠𝑠𝑜𝑠 (𝑇𝑎𝑏𝑒𝑙𝑎 1)

     

    𝐼𝑂 = 𝑂𝐶 + 0,5(𝑂𝐴)                        (4)

    Sendo: 𝐼𝑂 = í𝑛𝑑𝑖𝑐𝑒 𝑑𝑒 𝑜𝑟𝑖𝑒𝑛𝑡𝑎çõ𝑒s

    𝑂𝐶 = 𝑂𝑟𝑖𝑒𝑛𝑡𝑎çõ𝑒𝑠 𝑜𝑢 𝑠𝑢𝑝𝑒𝑟𝑣𝑖𝑠õ𝑒𝑠 𝑐𝑜𝑛𝑐𝑙𝑢í𝑑𝑎𝑠

    𝑂𝐴 = 𝑂𝑟𝑖𝑒𝑛𝑡𝑎çõ𝑒𝑠 𝑜𝑢 𝑠𝑢𝑝𝑒𝑟𝑣𝑖𝑠õ𝑒𝑠 𝑒𝑚 𝑎𝑛𝑑𝑎𝑚𝑒𝑛𝑡𝑜 (𝑇𝑎𝑏𝑒𝑙𝑎 2)

     

    • O índice AR refere-se às demais atividades inerentes ao PPGQ, conforme listados na Tabela 3.
    • Para as publicações nas quais o orientando seja o primeiro autor, o orientador receberá um acréscimo de 100% no valor da pontuação. O coorientador receberá um acréscimo de 50% no valor da pontuação para produções com coorientandos como primeiro autor.
    • Produções científicas realizadas em colaboração com pesquisadores estrangeiros terão um incremento de 20% na pontuação.
    • Livros publicados (LIV), capítulos de Livros publicados (CAP), patentes licenciadas (PATL), patentes concedidas (PATC) e patentes depositadas (PATD), seguirão a pontuação apresentada na Tabela 1. Quando envolverem discentes e egressos do PPGQ serão computadas como PQ e quando não envolverem os mesmos, como (PNQ).
    • O índice de orientações IO contabilizará tanto as orientações e supervisões concluídas (OC) no período de avaliação, quanto aquelas que se encontram em andamento (OA) e que serão pontuadas de acordo com os critérios apresentados na Tabela 2.
    • As atividades realizadas no PPGQ-UFSC (AR) no período de avaliação deverão ser assinaladas na planilha, cuja pontuação específica se encontra na Tabela

     

    3. DAS TABELAS

    Tabela 1. Pontuações atribuídas para livros, capítulos de livros e patentes, utilizadas para cálculo do índice PQ

    Tipo de produção (Bi ou Di) Pontos / item
    LIV – Livros publicados* 9
    CAP – Capítulos de livros publicados* 2,5
    PATL – Patentes licenciadas 15
    PATC – Patentes concedidas 6
    PATD – Patentes depositadas 3

    *Caberá à Comissão de Credenciamento verificar se a produção atende os requisitos para sua classificação como livro. Produções envolvendo iniciativas editoriais predatórias, ou com processo de editoração precário ou inexistente, não serão contabilizadas. A comissão empregará para isso o GT – Qualis livros da CAPES, que foi instituído pela Portaria n. 151, de 04 de julho de 2018 e publicada no DOU de 06 de julho de 2018, ou outra fonte equivalente que o substitua.

     

    Tabela 2. Pontuações atribuídas para orientações concluídas ou em andamento, utilizadas para cálculo do índice IO.

    Tipo de orientação ou supervisão Pontuação*
    Iniciação Científica ou TCC2 1 ponto por relatório
    Dissertações 10 pontos / dissertação
    Teses 20 pontos / tese
    Supervisão de Pós-Doutorado 5 pontos / supervisão

    * Coorientadores receberão 50% da pontuação atribuída a cada item

     

    Tabela 2. Pontuações atribuídas para orientações concluídas ou em andamento, utilizadas para cálculo do índice IO.

    Atividade Pontuação
    Coordenador(a) do PPGQ 20 pts/portaria
    Subcoordenador(a) do PPGQ 10 pts/portaria
    Membro titular do Colegiado Delegado PPGQ 5 pts/portaria
    Membro titular de comissão permanente do PPGQ1 5 pts/portaria
    Membro titular de comissões diversas do PPGQ1 2 pts/portaria
    Membro titular de Comissão de Avaliação PIBIC/PIBITI1 5 pts/portaria
    Relatório final PIBIC/PIBITI aprovado 3 pts/relatório
    Disciplinas Ministradas2 10 pts/disciplina
    Bolsa de Produtividade CNPq (nível A ou B ) 30 pontos
    Bolsa de Produtividade CNPq (nível C ) 15 pontos
    Projetos de Extensão3 10 pts/projeto
    Projetos de Pesquisa Aprovados com Financiamento do Setor Público3 10 pts/projeto
    Projetos de Pesquisa Aprovados com Financiamento de Empresas3 15 pts/projeto
    Projetos de Pesquisa Aprovados com Instituições Estrangeiras3 15 pts/projeto
    Projetos de Pesquisa Aprovados por Mérito sem Financiamento 5 pts/projeto
    Atividades de Divulgação e Representação4 10 pts/projeto
    Membro titular de comitê gestor de laboratório multiusuário 5 pts/portaria

    1Quando se tratar de presidente de quaisquer comissões, a pontuação será acrescida em 20%.

    2Disciplinas em modo de compartilhamento entre docentes terão suas pontuações divididas pelo número de docentes ministrantes.

    3Em caso de o projeto envolver simultaneamente diferentes setores (público, empresas e instituições estrangeiras), será atribuída a maior pontuação e deverá ser contabilizada uma única vez. A pontuação especificada na tabela será atribuída ao coordenador do projeto, sendo atribuído 50% do valor tabelado para os membros da equipe do projeto aprovado, o que precisa ser comprovado documentalmente.

    4Inclui-se neste item membros de comitê de avaliação CAPES, CNPq, FAPESC e outras agências de fomento estaduais; membro de comitê organizador de evento; editor de periódico científico; palestrante convidado em evento.

     

     

    RESOLUÇÃO Nº 21/2025/CPG, DE 28 DE AGOSTO DE 2025

    Aprova a norma de credenciamento e recredenciamento de professores do Programa de Pós-Graduação em História.

    Nº 21/2025/CPG – Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução nº 5/2025/PPGH/UFSC, de 30 de julho de 2025, que estabelece as normas para credenciamento e recredenciamento de professores no Programa de Pós-Graduação em História, da Universidade Federal de Santa Catarina.

    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. processo nº 23080.046065/2025-11)

     

    PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA

    A PRESIDENTE DO COLEGIADO PLENO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o disposto na Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021, e o Regimento Interno do Programa, e tendo em vista a deliberação do Colegiado Pleno do Programa em sessão realizada no dia 30 de julho de 2025, constante do processo nº 23080.046065/2025-11, RESOLVE:

     

    RESOLUÇÃO Nº 5/2025/PPGH/UFSC, DE 30 DE JULHO DE 2025.

    Dispõe sobre os critérios para credenciamento e recredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em História

    APROVAR as normas específicas para credenciamento e recredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em História (PPGH) da Universidade Federal de Santa Catarina.

     

    CAPÍTULO I DA CLASSIFICAÇÃO DO CREDENCIAMENTO

    Art. 1º O corpo docente do Programa será constituído por professores(as) doutores(as) credenciados(as) pelo Colegiado Delegado.

    Art. 2º Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao Programa, os docentes serão classificados como: I – professores permanentes;

    II – professores colaboradores; ou

    III –professores visitantes.

    Art. 3º Podem integrar a categoria de Docente Permanente os professores enquadrados e declarados anualmente pelo programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

    I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na pós-graduação;

    II – participação em projetos de pesquisa do programa de pós-graduação;

    III – orientação, com regularidade, de alunos de mestrado e/ou doutorado do programa;

    IV – regularidade e qualidade na produção intelectual;

    V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

    Parágrafo único. Pelo menos 70% dos Docentes Permanentes do programa deverão pertencer ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

    Art. 4º Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de pesquisa, ensino e orientação junto a programa de pós-graduação poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

    I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

    II – quando, na qualidade de professor ou pesquisador aposentado, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

    III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

    IV – a critério do programa, quando o docente estiver em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na pós-graduação e projetos de pesquisa;

    V – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem;

    VI – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente;

    VII – professores visitantes com acordo formal com a UFSC.

    Art. 5º Poderão integrar a categoria de Docente Colaborador os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para enquadramento como Docente Permanente ou Pesquisador Visitante — incluindo bolsistas de pós-doutorado —, mas que participem de forma sistemática no desenvolvimento de projetos de pesquisa ou em atividades de ensino ou extensão, independentemente de vínculo institucional.

    .§1º As atividades desenvolvidas pelo Docente Colaborador deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva Área de História.

    .§2º A atividade de pesquisa ou extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos e doutorandos;

    .§3º Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos Incisos I a VII do Art. 4º desta Resolução.

    .§4º O número de Docentes Colaboradores não poderá exceder 20% do total de docentes credenciados.

    .§5º O Docente Colaborador poderá ministrar disciplinas ou orientar alunos.

    .§6º A categoria de Docente Colaborador é considerada transitória, com duração máxima de apenas um quadriênio.

    Art. 6º Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de Pesquisa e/ou atividades de Ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

    .§1º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

    .§2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante na UFSC.

     

    CAPÍTULO II DO CREDENCIAMENTO, DO RECREDENCIAMENTO E DO DESCREDENCIAMENTO

    Seção I Disposições gerais

    Art. 7º Os processos de credenciamento e recredenciamento serão realizados bienalmente, por meio de edital específico, e avaliados pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento Docente do PPGH.

    Art. 8º Os credenciamentos e recredenciamentos terão validade de quatro anos, conforme o período aprovado pelo Colegiado Delegado do PPGH. Parágrafo único. Tanto o credenciamento quanto o recredenciamento do corpo docente deverá ser homologado pelo Colegiado Celegado do PPGH.

    Art. 9º A Comissão de Credenciamento e Recredenciamento Docente será composta por três docentes permanentes do PPGH.

    Art. 10. O período considerado para avaliação da produção intelectual será o quadriênio anterior à avaliação.

    .§1º Nos casos em que o docente tenha se afastado para tratamento de saúde, o intervalo de tempo será acrescido do tempo total do afastamento.

    .§2º Em casos de docentes com filhos recém-nascidos ou adotados, o intervalo de tempo poderá ser estendido em até 24 (vinte e quatro) meses, com redução proporcional de até 25% na pontuação exigida.

    Art. 11. A avaliação dos artigos em periódicos será feita exclusivamente com base na última classificação Qualis da Área de História, considerando apenas os estratos A1, A2, B1 e B2.

    .§1º Periódicos ainda não avaliados pela Área de História poderão ser classificados conforme o Qualis da área de origem, desde que seja considerada área afim.

    .§2º Classificações superiores em outras áreas não serão aceitas.

    .§3º Trabalhos em coautoria terão seu valor reduzido em 30%, caso o docente solicitante não seja o primeiro autor.

    .§4º Para fins de avaliação, a organização de coletâneas e dossiês de revista são considerados produção técnica (conforme Anexo 2)e não bibliográfica.

    Art. 12. A relação orientando/orientador fica limitada ao máximo de 8 (oito) alunos por orientador, considerando todos os cursos em que o docente atue como permanente, conforme estabelecido no documento de área.

    Seção II Do credenciamento

    Art. 13. A candidatura para credenciamento poderá ser feita individualmente ou ou por indicação de professores das linhas de pesquisa do Programa.

    Art. 14. A proposta de credenciamento deverá ser apresentada ao Colegiado Delegado por meio de formulário específico, no qual conste a aderência à área de concentração e a uma das linhas de pesquisa do PPGH, bem como a categoria de enquadramento desejada, acompanhada do Currículo Lattes atualizado, gerado pela Plataforma Lattes do CNPq. Parágrafo único. Além dos documentos mencionados no caput, os candidatos a professor permenante deverão entregar declaração explicitando o número de horas de dedicação pretendidas e, se aplicável, sua atuação em, no máximo, dois outros Programas de Pós-Graduação.

    Art. 15. Além do disposto no art. 14, para credenciamento como docente permanente, deverá ser comprovado o atendimento dos seguintes requisitos:

    I – Comprovar ter concluído, no mínimo, duas orientações de Iniciação Científica (IC) ou de Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) de graduação e/ou especialização, ou, alternativamente, uma dissertação ou tese em outro Programa de PósGraduação;

    II – Apresentar pontuação mínima de 250 pontos (equivalente ao nível “Muito Bom”) em produção intelectual, conforme os critérios da ficha de avaliação estabelecidos no Anexo 1, no quadriênio anterior à avaliação, sendo obrigatória a apresentação de, no mínimo, quatro produções bibliográficas;

    I – Apresentar pontuação de produção técnica equivalente a 150 pontos, conforme os critérios estabelecidos no Anexo 2, no quadriênio anterior à avaliação, sendo obrigatória a apresentação de, no mínimo, quatro produtos técnicos nesse período;

    II – Ter projeto de pesquisa em andamento, aprovado pelo departamento de ensino de origem, compatível com a área de concentração e as linhas de pesquisa do PPGH.

    Art. 16. Para credenciamento como docente colaborador, além do disposto no art. 14, deverá ser comprovado o atendimento dos seguintes requisitos:

    I – Comprovar ter concluído, no mínimo, duas orientações de Iniciação Científica (IC) ou Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) de graduação e/ou especialização, ou, alternativamente, uma dissertação ou tese em outro Programa de Pós Graduação;

    II – Apresentar pontuação mínima de 200 pontos (equivalente ao nível “Bom”) em produção intelectual, conforme os critérios da ficha de avaliação estabelecidos no Anexo 1, no quadriênio anterior à avaliação;

    III – Ter projeto de pesquisa em andamento, aprovado pelo departamento de ensino de origem, compatível com a área de concentração e as linhas de pesquisa do PPGH.

    Seção II Do recredenciamento

    Art. 17. A proposta de recredenciamento deverá ser apresentada ao Colegiado Delegado por meio do envio de:

    I – Currículo Lattes atualizado; e

    II – Declaração explicitando o número de horas de dedicação pretendidas e a atuação em outros Programas de Pós-Graduação, com o limite máximo de dois outros programas.

    Art. 18. Adicionalmente ao disposto no art. 17, para recredenciamento como docente permanente será exigido que o docente:

    I – tenha ministrado disciplina no PPGH no período de credenciamento anterior;

    II – tenha atuado como orientador de mestrado ou doutorado no Programa, com orientação concluída ou em andamento, durante o período do credenciamento anterior;

    III – tenha avaliação positiva pelo corpo discente, aferida por meio do formulário institucional de avaliação docente aplicado ao final de cada semestre, no que se refere às disciplinas ministradas;

    IV – apresente pontuação mínima de 250 pontos (equivalente ao nível “Muito Bom”) em produção intelectual, conforme os critérios da ficha de avaliação estabelecidos no Anexo 1, no quadriênio anterior à avaliação, sendo obrigatória a apresentação de, no mínimo, quatro produções bibliográficas;

    V – apresente pontuação de produção técnica equivalente a 150 pontos, conforme os critérios estabelecidos no Anexo 2, no quadriênio anterior à avaliação, sendo obrigatória a apresentação de, no mínimo, quatro produtos técnicos nesse período;

    VI – apresente pontuação de atividade administrativa equivalente a 40 pontos, conforme os critérios estabelecidos no Anexo 3, no quadriênio anterior à avaliação;

    VII – tenha projeto de pesquisa em andamento, aprovado pelo departamento de ensino de origem, compatível com a área de concentração e as linhas de pesquisa do PPGH.

    Parágrafo único. O critério de que trata o inciso VI aplica-se aos recredenciamentos realizados a partir de 2029.

    Art. 19. A categoria de docente colaborador não contempla a possibilidade de recredenciamento.

    Seção IV Do descredenciamento

    Art. 20. Docentes credenciados em um quadriênio como colaboradores que, no recredenciamento, não contemplarem os requisitos exigidos para Docentes Permanentes, serão descredenciados.

    Art. 21. Serão descredenciados como docentes permanentes aqueles que não atenderem aos requisitos estabelecidos nos artigos 17 e 18.

    Art. 22. O docente descredenciado será/permanecerá credenciado na categoria colaborador até finalizar as orientações em andamento, não podendo, nesse período, ministrar disciplinas nem assumir novas orientações.

     

    CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS

    Art. 23. Os casos omissos serão apreciados pelo Colegiado Delegado do PPGH.

    Art. 24. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, ficando revogada a Resolução Nº 01/MPEF/2022, de 03 de outubro de 2022.

    ANEXO 1 – PRODUÇÃO BIBLIOGRÁFICA Com base nas classificações do Qualis Periódicos e do Qualis Livros, as tabelas abaixo apresentam os valores de pontuação atribuídos a cada estrato de avaliação por produção bibliográfica.

    Artigo em periódico
    Estrato Pontuação
    A1 100
    A2 90
    A3 80
    A4 70
    B1 60
    B2 50

     

    Livro
    Estrato Pontuação
    L1 250
    L2 200
    L3 150
    L4 100
    L5 50

     

    Capítulo de livro
    Estrato Pontuação
    L1 83
    L2 66
    L3 50
    L4 33
    L5 16

     

    ANEXO 2 –  PRODUÇÃO TÉCNICA

    TIPO DE PRODUÇÃO TÉCNICA PONTUAÇÃO
    Curso de formação profissional (capacitações técnicas e/ou cursos de curta/média/longa duração; oficinas de intervenção social ou pesquisa, no Brasil ou no exterior, ministrados presencialmente ou em plataformas digitais) 50
    Material didático (publicação de livros didáticos, paradidáticos, manuais, guias, cartilhas, catálogos, textos de apoio, romances e histórias em quadrinhos de cunho histórico e cultural; oficinas de formação continuada; sequências didáticas, programas integradores e jogos educativos) 50
    Software/Aplicativo (programa de computador, jogos pedagógicos interativos e virtuais, código-fonte para replicação da análise de dados, desenvolvimento de plataformas, blogs e aplicativos para acesso aos resultados de trabalhos ou pesquisa e ambientes virtuais de aprendizagem) 50
    Produto de editoração (organização de livro, de coletânea, de número de periódico, de dicionário, de catálogo, de guias e manuais referentes aos processos educativos e culturais, de roteiros de exposições físicas e virtuais, de roteiros para avaliação de projetos sociais, de inventários de bens culturais ou de pesquisa em acervos) 50
    Assessoria ad hoc (parte de comitê de agências de fomento) 50
    Assessoria técnica (para políticas públicas e serviços em instituições governamentais ou técnico- científicas) 50
    Relatório técnico conclusivo (working paper, relatório final de projetos selecionados por agências públicas e privadas de apoio à pesquisa ou a produtos artísticos, educativos e culturais, relatórios solicitados por instituições que lidam com patrimônio material ou imaterial) 40
    Evento organizado (simpósios, seminários, mesas redondas, palestras, aulas magnas, ciclos de palestras, jornadas, debates, exposições científicas, culturais e educativas, olímpiadas, expedições, feiras e mostras culturais e científicas) 40
    Acervo (manutenção e/ou curadoria, curadoria de coleções, mostras e exposições realizadas, produção de acervos privados ou públicos, museu digital, ecomuseu; projetos de mediação cultural e museal) 40
    Base de dados técnico-científica (criação, manutenção, atualização e/ou curadoria de banco de dados; desenvolvimento, manutenção ou atualização de sites para divulgação de dados técnico-científicos; criação, manutenção e/ou atualização de plataformas de compartilhamento de dados em acervos digitais) 35
    TIPO DE PRODUÇÃO TÉCNICA PONTUAÇÃO
    Tecnologia Social (projetos de leituras culturais, artísticas e sociais em equipamentos urbanos, comunidades tradicionais ou vulneráveis, associações recreativas e culturais; e atividades desenvolvidas em projetos aplicados no âmbito de programas de Pesquisa e Extensão voltados para a prospecção de problemas e soluções de realidades sociais contemporâneas, com ou sem apoio de programas e financiamento (a exemplo de PIBID, PIBIC, Pet, ProExt) 35
    Participação em banca externa de mestrado ou doutorado 30
    Tradução (produtos bibliográficos, material didático, relatórios, guias, cartilhas, catálogos) 25
    Conferência ministrada 25
    Parecer para periódico ou agência de fomento 25
    Produto de comunicação (criação ou participação ou roteirização em programas de TV, rádio, internet; artigos em jornal ou magazine; entrevistas, documentários, podcasts, canais de redes sociais, campanhas publicitárias, músicas e realização de peças audiovisuais) 15
    Apresentação de trabalho em evento 15

     

    ANEXO 3 – ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

    TIPO DE ATIVIDADE ADMINISTRATIVA PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA POR SEMESTRE DE EXERCÍCIO OU POR PORTARIA, NO CASO DE PARTICIPAÇÃO EM COMISSÕES*
    Coordenação (Programa de Pós-Graduação, Curso de Graduação presencial ou EAD,  Chefia de Departamento, Direção de Centro, Pró-Reitoria e demais cargos na administração superior de 30 ou 40 horas na UFSC) 15
    Equipe editorial da revista Esboços 15
    Subcoordenação  (Programa de Pós-Graduação, Curso de Graduação presencial ou EAD,  Chefia de Departamento, Direção de Centro, Pró-Reitoria e demais cargos na administração superior da  UFSC) 10
    Participação em comissões permanentes do PPGH com portaria (como bolsas, autoavaliação, seleção, planejamento)

     

    10
    Participação em comissões temporárias do PPGH com portaria (como reformulação de regimentos, elaboração de editais, eventos) 10
    Membro titular do Colegiado Delegado 10

    * A pontuação será atribuída por semestre de exercício nos casos em que a atuação em comissões for formalizada por portaria com duração superior a um semestre.

    Quando a portaria tiver duração inferior a esse período, será atribuída pontuação equivalente a um semestre.

     

     

     

    DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

    A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas competências estatutárias e regimentais: RESOLVE:

    PORTARIA Nº 051/2025/DPD/UFSC, DE 29 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 051/2025/DPD/UFSC – Art. 1º. DISPENSAR IREVAN VITORIA MARCELLINO, SIAPE nº 2270435, ocupante do cargo de Médica, lotada no Departamento de Atenção à Saúde (DAS/PRODEGESP), da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, do Processo de nº 23080.070739/2024-17.

    Art. 2º. DESIGNAR ADEMILSON ROGÉRIO FERREIRA, matrícula SIAPE 1088725, ocupante do cargo de Médico do quadro do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago (HU-UFSC/EBSERH), para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, na função de Presidente, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.070739/2024-17, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos.

    Art. 4º. DESIGNAR DANTE CRESPO DRAGO, matrícula SIAPE 1886422, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado na Prefeitura Universitária (PU/DPD), em exercício na Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA/DFO/PU/UFSC), para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, na função de membro, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.070739/2024-17, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos.

    Art. 5º DEFINIR que após as alterações supracitadas, a Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº 23080.070739/2024-17 passa a ter a seguinte composição: Presidente: ADEMILSON ROGÉRIO FERREIRA, matrícula SIAPE 1088725, ocupante do cargo de Médico do quadro do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago (HUUFSC/EBSERH) Membro: JONATAS MARCIANO RIBEIRO, matrícula SIAPE 3160887, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado no Departamento de Processos Disciplinares

    Membro: DANTE CRESPO DRAGO, matrícula SIAPE 1886422, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado na Prefeitura Universitária (PU/DPD), em exercício na Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA/DFO/PU/UFSC)

    Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    (Ref. Processo n. 23080.070739/2024-17)

     

     

     

     

    PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

    Departamento de Contratos

    O(A) Diretor(a) do Departamento de Contratos, no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria nº 295/2017/PROAD, de 02 de agosto de 2017 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017 e Portaria Normativa nº 493/GR/UFSC, de 11 de outubro de 2024, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 1 DE AGOSTO DE 2025.

    Nº 0254/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00043/2022 (processo 010889/2021-29), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ANGELIS AUREA DE SOUZA EIRELI, CNPJ nº 11.304.935/0001-88. A indicação foi realizada mediante Processo Digital 010889/2021.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal

    (horas)

    Fiscal Titular JEFFERSON CARLOS ZAT 078.***.***-14 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CCE
    Gestor Titular SERGIO ROMANELLI 837.***.***-87 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR LLE/CCE

    Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00043/2022 (processo 010889/2021-29), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição ANGELIS AUREA DE SOUZA EIRELI, CNPJ nº 11.304.935/0001-88. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Processo Digital 010889/2021.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
    Gestor Titular FABIO LUIZ LOPES DA SILVA 924.***.***-34 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DLLV/CCE

    Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

     PORTARIAS DE 19 DE AGOSTO DE 2025.

    Nº 0279/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00122/2021 (processo 052140/2019-34), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição SETUP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ nº 09.249.662/0001-74. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 045750/2025.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal

    (horas)

    Fiscal Técnico Suplente RICARDO SONNTAG 082.***.***-82 TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES DMPI/PU 2

    Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00122/2021 (processo 052140/2019-34), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição SETUP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ nº 09.249.662/0001-74. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 045750/2025.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
    Fiscal Técnico Titular GILBERTO CAYE DAUDT 025.***.***-14 ENGENHEIRO/ÁREA DMPI/PU
    Fiscal Técnico Titular Helio Rodak de Quadros Junior 039.***.***-26 ENGENHEIRO/ÁREA DMPI/PU

    Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    Nº 0280/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00096/2025 (processo 073150/2023-90), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ASSCON-PP ASS. E CONS. PUBL. E PRIV. EPP, CNPJ nº 17.688.208/0001-48. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 036101/2025.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal

    (horas)

    Fiscal Técnico Suplente LUCIANA REGINATO DIAS SACHETTI 268.***.***-95 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS CTJ 1
    Fiscal Técnico Titular MARIANE DUARTE 221.***.***-65 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CTJ 1
    Gestor Titular MAYCON PSCHEIDT 031.***.***-97 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/JOI 1

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    Nº 0281/2025/DPC/PROADArt. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00175/2024 (processo 006573/2024-85), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição Mv Ar Condicionado, CNPJ nº 20.498.596/0001-09. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 035948/2025.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal

    (horas)

    Fiscal Administrativo

    Titular

    MIRIAM NUNES ZONTA 007.***.***-98 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DMPI/PU 2
    Fiscal Administrativo Titular Flávia de Castro Moreno Lino 015.***.***-20 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DMPI/PU 2
    Fiscal Setorial Titular GUSTAVO PADILHA 018.***.***-05 QUÍMICO CCA 1
    Fiscal Setorial Titular Giovana Binotto 877.***.***-87 ADMINISTRADOR NDI/CED 1
    Fiscal Setorial Titular CASSIA MITSUKO SAITO 311.***.***-09 ENFERMEIRO/ÁREA CCS 1
    Fiscal Setorial Titular Edy Isaías Júnior 336.***.***-00 ENGENHEIRO/ÁREA GR/UFSC 1
    Fiscal Setorial Titular CARLOS MANOEL DO ESPIRITO SANTO 021.***.***-90 BIÓLOGO CCA 1
    Fiscal Setorial Titular Angelo Renato Biléssimo 039.***.***-54 HISTORIADOR DGG/UFSC 1
    Fiscal Setorial Titular JAIRO JOAO LUIZ 573.***.***-20 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO CCA 1
    Fiscal Setorial Titular SOPHIA CASSOL 063.***.***-40 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA CCA 1
    Fiscal Setorial Titular FERNANDA AVILA 004.***.***-40 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CFM 1
    Fiscal Setorial Titular Diego Rocha Macedo 070.***.***-41 AUXILIAR DE AGROPECUÁRIA CCA 1

     

    Fiscal Setorial Titular MARÍLIA TEDESCO 029.***.***-41 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA CCA 1
    Fiscal Setorial Titular ROSANGELA ALVES 455.***.***-04 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CCJ 1
    Fiscal Setorial Titular David José Caume 355.***.***-00 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CCA 1
    Fiscal Setorial Titular Filipe José Dias 009.***.***-62 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CSE 1
    Fiscal Setorial Titular Carlos Alberto Sapata Carubelli 350.***.***-24 ADMINISTRADOR CCA 1
    Fiscal Setorial Titular GUILHERME RIZZATTI 087.***.***-92 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CCS 1
    Fiscal Setorial Titular ANDREIA CARMO DE QUEIROZ 596.***.***-91 AUXILIAR DE CRECHE NDI/CED 1
    Fiscal Setorial Titular Augusto Sarda Vieira 063.***.***-02 ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS CED 1
    Fiscal Setorial Titular CAIO BATALHA DEROCI 600.***.***-13 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CCA 1
    Fiscal Setorial Titular ELISE LARA GALITZKI 043.***.***-76 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA CCB 1
    Fiscal Setorial Titular Myrleine Fritzen 009.***.***-20 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CA/CED 1
    Fiscal Setorial Titular MOACIR TADEU DE MELO 318.***.***-00 TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA CCS 1
    Fiscal Setorial Titular GRAZIELA DA ROSA PERSICH 397.***.***-20 PROFESSOR VOLUNTARIO BOT/CCB 1
    Fiscal Setorial Titular RODRIGO ZALUSKI 045.***.***-77 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR ZOT/CCA 1
    Fiscal Setorial Titular Cinthia Coutinho Cezar 088.***.***-89 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CFH 1
    Fiscal Setorial Titular PRISCILA PIMENTEL VIEIRA 090.***.***-32 ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS CCE 1
    Fiscal Setorial Titular Renato Mendonça de Castro 214.***.***-04 ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS CDS 1
    Fiscal Setorial Titular Bruna Coelho Raupp Silvano 060.***.***-44 ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS CFM 1
    Fiscal Setorial Titular LUÍS FERNANDO POSSENTI 059.***.***-54 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CA/CED 1
    Fiscal Setorial Titular MARIANE SOUZA MELO DE LIZ 088.***.***-36 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CCA 1
    Fiscal Setorial Titular GEISSON MARCOS NARDI 017.***.***-10 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR MOR/CCB 1
    Fiscal Setorial Titular AUREO MAFRA DE MORAES 651.***.***-49 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR JOR/CCE 1
    Fiscal Setorial Titular TAYSE FELICIANO MARQUES 069.***.***-84 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS CFM 1
    Fiscal Setorial Titular MILTON LUIZ HORN VIEIRA 415.***.***-72 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DGMT/CCE 1
    Fiscal Setorial Titular Cledimar Rogério Lourenzi 003.***.***-02 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR ENR/CCA 1
    Fiscal Setorial Titular GUSTAVO SAGÁS MAGALHÃES 006.***.***-23 ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS DECL/SECARTE 1
    Fiscal Setorial Titular NAIARA ALINE CHAVES ZAT 082.***.***-84 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS CA/CED 1
    Fiscal Setorial Titular Fernanda Selistre da Silva Scheidt 966.***.***-04 ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS CTC 1
    Fiscal Setorial Titular LUIZ DE SOUZA ROMERO SANSON 111.***.***-23 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS CA/CED 1
    Fiscal Setorial Titular JESSICA SARA DE SOUSA MACÊDO OLIVEIRA 042.***.***-24 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA CCS 1
    Fiscal Setorial Titular Mariana Zamberlan Nedel 338.***.***-66 PROFESSOR SUBSTITUTO ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO CA/CED 1

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    PORTARIAS DE 26 DE AGOSTO DE 2025.

    Nº 0284/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00115/2024 (processo 041360/2023-19), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição DATEN TECNOLOGIA LTDA., CNPJ nº 04.602.789/0001-01. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 045112/2025.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal

    (horas)

    Fiscal Setorial Suplente ANDREY LUIZ PEREIRA 074.***.***-09 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO CCJ 5

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    Nº 0285/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00098/2025 (processo 046561/2023-11), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição Cena2 Produções Digitais LTDA, CNPJ nº 13.615.357/0001-26. A indicação foi realizada mediante Processo Digital 046561/2023.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal

    (horas)

    Fiscal Administrativo

    Titular

    HELENA LOLLI SAVI 058.***.***-58 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PRODEGESP 1
    Fiscal Técnico Titular

    Gestor Suplente

     

    Gestor Titular

    GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA

    GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA

    SANDRA REGINA CARRIERI DE SOUZA

    047.***.***-18

     

    047.***.***-18

     

    054.***.***-26

    ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

    ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

    PEDAGOGO/ÁREA

    DDP/PRODE GESP

    DDP/PRODE GESP

    PRODEGESP

    1

     

    1

     

    1

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    Nº 0286/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00102/2025 (processo 025004/2025-10), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição SETUP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ nº 09.249.662/0001-74. A indicação foi realizada mediante Processo Digital 025004/2025.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal

    (horas)

    Fiscal Administrativo Titular Sabrina Borges Ramos de Carvalho 945.***.***-91 ADMINISTRADOR DME/PU
    Fiscal Técnico Titular

    Fiscal Técnico Titular

    Gestor Titular

    JOSE DIAS JUNIOR

     

    AQUILES GILBERTO DOS SANTOS DA CRUZ

    ROBERTO CARLOS ALVES

    712.***.***-53

     

    006.***.***-02

     

    560.***.***-04

    SERVENTE DE LIMPEZA

    ENGENHEIRO/ÁREA

     

    ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

    PU/UFSC DME/PU

    DME/PU

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    Nº 0287/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00090/2022 (processo 000195/2021-83), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição KHRONOS SEGURANÇA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 04.629.488/0001-71. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 046749/2025.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
    Fiscal Técnico Titular CARLOS GRAHAMHILL MACIEL DE MOURA 178.***.***-10 TRADUTOR INTERPRETE DE LINGUAGEM SINAIS CCE

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    Nº 0288/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00075/2019 (processo 025212/2018-90), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição CVM-LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA – ME, CNPJ nº 10.706.379/0001-03. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 046749/2025.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
    Fiscal Técnico Titular CARLOS GRAHAMHILL MACIEL DE MOURA 178.***.***-10 TRADUTOR INTERPRETE DE LINGUAGEM SINAIS CCE

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

     

    A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 16 DE JUNHO DE 2025

    Nº 047/2025/PROGRADArt. 1º Criar a disciplina SPB7011 Saúde Digital e Telessaúde.

    Art. 2ª Incluir a seguinte disciplina no rol de disciplinas optativas do currículo 2024.1 do curso de graduação em Medicina (Código UFSC 103), conforme descrito abaixo:

     

    Rol

    Código Disciplina CH

    Total

    Semestral

    CH

    Total

    Semanal

    Equivalência Pré-requisito
    Disciplinas Optativas SPB7011 Saúde Digital e Telessaúde 36h-a 2h-a MED7006

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre de 2026.

    (Ref. Solicitação 007274/2025)

     

     

    PORTARIA DE 18 DE JUNHO DE 2025

    Nº 048/2025/PROGRAD, Art. 1º – Aprovar a matriz curricular do Curso de Arquivologia – Bacharelado (335), turno noturno, pertencente ao Centro de Centro de Ciências da Educação que, sob forma de anexo, passa a integrar esta Portaria.

    Parágrafo 1º – Trata-se do Projeto Pedagógico aprovado pela Resolução 032/2023/CGRAD, de 30 de outubro de 2023.

    Parágrafo 2º – O referido curso será implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2026 com periodicidade semestral.

    Parágrafo 3º – O currículo 2016.1 entrará em extinção progressiva a partir da implantação do novo currículo 2026.1.

    Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Anexo da Portaria Nº 48/2025/PROGRAD de 18 de Junho de 2025

    CURSO DE ARQUIVOLOGIA

    (Currículo em implantação progressiva a partir de 2026.1)

    Curso: 335 – Arquivologia

    Currículo: 2026.1

    Grau: Bacharel em Arquivologia

    Turno: Noturno

    Objetivo: O objetivo geral do Curso é formar Arquivistas com domínio dos conteúdos da área capazes de atuar com criticidade, ética e criatividade para proposição e solução em demandas sociais nas questões que envolvam a informação.

    Titulação: Bacharel em Arquivologia

    Diplomado em: Arquivologia

    Período de Conclusão do Curso:   Mínimo: 08 semestres     Máximo: 14 semestres

    Carga horária obrigatória: UFSC: 2880h-a (2400h)                   CNE: 2400h (2880h-a)

    Número de aulas semanais:  Mínimo: 12h-a                            Máximo: 25h-a

    Coordenadoria do Curso: Profa. Sonali Paula Molin Bedin

    Telefone: (48) 3721-4629    e-mail: arquivologia@contato.ufsc.br

     

    Regras de Integralização – Currículo 2026.1

    Componente Curricular Carga horária

    (horas-aula)

    Carga horária

    (horas)

    Disciplinas Obrigatórias 1980h-a 1650h
    Extensão Obrigatória 288h-a

     

    O aluno deverá cumprir 288h-a em Atividades de Extensão, sendo 180h-a em disciplinas e 108h-a em ações de extensão (54h-a em projetos, 36h-a em cursos e 18h-a em eventos)

    240h
    Trabalho de Conclusão de Curso 108h-a 90h
    Estágio Obrigatório 288h-a

     

    240h
    Atividades complementares 216h-a

     

    O aluno deverá cumprir 216h-a em atividades complementares ao longo do desenvolvimento do curso. As disciplinas optativas irão computar carga horária para essa unidade curricular

     

    180h
    TOTAL 2880h-a 2400h

    CURSO DE ARQUIVOLOGIA

    Curso UFSC 335

    (Currículo em implantação progressiva a partir de 2026.1)

     

    1ª FASE

    Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH Extensão Pré-Requisito Equivalência
    CIN7139 Introdução às Tecnologias da Informação e Comunicação 36h-a 36h-a
    CIN7201 Sistemas de Organização do Conhecimento 72h-a 36h-a 36h-a
    CIN7144 Tutoria Acadêmica I 18h-a 18h-a
    CIN7140 Pesquisa Bibliográfica 72h-a 72h-a
    LLV7802 Leitura e Produção do Texto 72h-a 72h-a
    CIN7154 Fundamentos em Arquivologia 72h-a 36h-a 36h-a
    CIN7514 Memória Patrimônio e Arquivo 36h-a 18h-a 18h-a
    TOTAL                           378h-a

     

    2ª FASE – sugestão
    Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH Extensão Pré-Requisito Equivalência
    CAD5103 Administração I 72h-a 72h-a
    CIN7143 Empreendedorismo I 36h-a 36h-a
    CIN7205 Recuperação da Informação 72h-a 36h-a 36h-a
    CIN7155 Normalização da Documentação de Arquivos 36h-a 36h-a
    CIN7994 Políticas e Legislação Arquivística 36h-a 36h-a
    CIN7204 Tutoria Acadêmica II 18h-a 18h-a
    Optativa 1 72h-a
    TOTAL                           342h-a

     

    3ª FASE – sugestão
    Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH Extensão Pré-Requisito Equivalência
    CIN7203 Ética Profissional 36h-a 36h-a
    CIN7936 Proteção de Dados Pessoais 36h-a 36h-a
    HST7921 História do Brasil Contemporâneo 72h-a 72h-a
    CIN7309 Gestão de Processos Organizacionais 72h-a 54h-a 18h-a
    CIN7947 Introdução à Diplomática Contemporânea 36h-a 18h-a 18h-a
    CIN7000 Laboratório de Empreendimentos Sociais (EXT 36h-a) 36h-a 36h-a
    CIN7995 Gerenciamento Arquivístico de Documentos 72h-a 72h-a
    TOTAL                           360h-a

     

    4ª FASE – sugestão
    Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH Extensão Pré-Requisito Equivalência
    CIN7202 Sociedade da Informação 36h-a 36h-a
    CIN7403 Acessibilidade e Inclusão Digital 36h-a 36h-a
    CIN7405 Projeto de Informatização 36h-a 36h-a
    CIN7404 Planejamento Estratégico 36h-a 36h-a
    CIN7406 Preservação Digital 36h-a 18h-a 18h-a
    CIN7515 Classificação Arquivística 72h-a 36h-a 36h-a
    CIN7900 Preservação e Conservação de Documentos (EXT 72h-a) 72h-a 72h-a CIN7000
    Optativa 2 36h-a
    TOTAL                           360h-a

     

    5ª FASE – sugestão
    Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH Extensão Pré-Requisito Equivalência
    CIN7141 Lógica Instrumental I 36h-a 36h-a
    INE5111 Estatística Aplicada I 72h-a 72h-a
    CIN7304 Introdução à Bancos de Dados 36h-a 18h-a 18h-a
    HST7922 História Oral Documentos e Arquivos 72h-a 72h-a
    CIN7614 Avaliação de Documentos 72h-a 36h-a 36h-a CIN7515
    CIN9230 Estratégias para Gestão de Arquivos 72h-a 36h-a 36h-a
    TOTAL                           360h-a

     

    6ª FASE – sugestão
    Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH Extensão Pré-Requisito Equivalência
    CIN7412 Marketing da Informação 36h-a 18h-a 18h-a
    CIN7153 Descrição Arquivística 72h-a 36h-a 36h-a CIN7515
    CIN7152 Gestão Arquivística de Documentos Eletrônicos 72h-a 36h-a 36h-a
    CIN9231 Difusão Arquivística 36h-a 36h-a
    CIN7990 Paleografia 72h-a 36h-a 36h-a
    Optativa 3 72h-a
    TOTAL                           360h-a

     

    7ª FASE – sugestão
    Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH Extensão Pré-Requisito Equivalência
    CIN7701 Projeto de Pesquisa 36h-a 18h-a 18h-a 2052h-a
    CIN7142 Evolução do Pensamento Filosófico e Científico 36h-a 36h-a
    CIN7306 Competência Informacional 36h-a 18h-a 18h-a
    CIN7991 Repositórios Arquivísticos Digitais 36h-a 18h-a 18h-a
    CIN7992 Tratamento Documental (EXT 72h-a) 72h-a 72h-a CIN7000 e CIN7153 e CIN7515 e CIN7614
    Optativa 4 36h-a
    Atividades em Ações de Extensão 36h-a
    TOTAL                     288h-a

     

    8ª FASE – sugestão
    Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH Extensão Pré-Requisito Equivalência
    CIN7800 Estágio Supervisionado 288h-a 36h-a 252h-a 2124h-a
    CIN7801 Trabalho de Conclusão de Curso 72h-a 18h-a 54h-a CIN7701
    Atividades em Ações de Extensão 72h-a
    TOTAL                     432h-a

     

    Disciplinas Optativas
    As Disciplinas Optativas irão computar carga horária para as Atividades Complementares
    Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH Extensão CH PCC Equivalência
    CIN7206 Fontes Gerais de Informação 72h-a 36h-a 36h-a
    CIN7401 Estudos Métricos da Informação 72h-a 36h-a 36h-a
    CIN7502 Mineração de Texto 36h-a 18h-a 18h-a
    CIN7601 Linked Data 36h-a 18h-a 18h-a
    CIN7602 Mídias Sociais 36h-a 18h-a 18h-a
    CIN7603 Empreendedorismo II 72h-a 36h-a 36h-a
    CIN7901 Análise de Risco e Negociação 36h-a 18h-a 18h-a
    CIN7918 Sistemas de Suporte à Informação Digital 36h-a 18h-a 18h-a
    CIN7915 Data Science 72h-a 36h-a 36h-a
    CIN7509 Estudos de Usuários 72h-a 36h-a 36h-a
    CIN7607 Indexação 72h-a 36h-a 36h-a
    CIN7919 Informação Direito e Cidadania 36h-a 36h-a
    CIN7301 Introdução à Representação Temática 36h-a 18h-a 18h-a
    CIN7302 Introdução à Representação Descritiva 36h-a 18h-a 18h-a
    LSB7244 Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a) 72h-a 54h-a 18h-a LSB7904
    CIN7935 Liderança e Gerência 36h-a 36h-a
    CIN7504 Gerenciamento de Projetos 36h-a 36h-a
    CIN7501 Arquitetura da Informação e Usabilidade 36h-a 18h-a 18h-a
    CIN7402 Editoração Científica 36h-a 18h-a 18h-a
    CIN7303 Metodologia da Pesquisa 36h-a 36h-a
    CIN7103 História do Pensamento Arquivístico 72h-a 72h-a
    CIN9000 Arquivos Pessoais 72h-a 36h-a 36h-a
    CIN7156 Informação em Imagem Fotográfica 72h-a 36h-a 36h-a
    CIN7931 Informação em Arte 72h-a 36h-a 36h-a
    CIN7996 Documentação em Unidades de Saúde 72h-a 36h-a 36h-a
    CIN7997 Documentação Empresarial 72h-a 36h-a 36h-a
    CIN7998 Profissional da Informação na Humanidades Digitais 36h-a 18h-a 18h-a
    CIN7999 Gestão da Informação para Sustentabilidade 36h-a 18h-a 18h-a
    CIN9910 Gestão da Qualidade em Arquivos 36h-a 18h-a 18h-a
    CIN5047 Programa de Intercâmbio I
    CIN7138 Introdução à Ciência da Informação 72h-a 36h-a 36h-a

     

    Rol de Atividades Complementares
    O aluno deverá cumprir 216h-a em atividades complementares ao longo do desenvolvimento do curso. As disciplinas optativas irão computar carga horária para essa unidade curricular

     

    Código Atividade Complementar Carga Horária
    CIN7993                                                             Atividades Complementares 216-a

     

    Rol de Atividades de Extensão
    O aluno deverá cumprir 288h-a em Atividades de Extensão, sendo 180h-a em disciplinas e 108h-a em ações de extensão (54h-a em projetos, 36h-a em cursos e 18h-a em eventos)
    Código Atividade de Extensão Carga Horária
    CIN9911                                                             Atividades de Extensão  em ações  ( projetos, cursos e eventos) 288h-a

     

     

    Nº 049/2025/PROGRAD – Art. 1º – Aprovar a matriz curricular do Curso de Licenciatura em Matemática — modalidade a distância (702), pertencente ao Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, Campus Florianópolis, a qual, sob a forma de anexo, passa a integrar esta Portaria.

    Parágrafo 1º – Trata-se do Projeto Pedagógico aprovado pela Resolução nº 09/2024/CGRAD, de 15 de abril de 2024.

    Parágrafo 2º – O referido currículo será implantado compulsoriamente a partir do segundo semestre letivo de 2025 com periodicidade semestral.

    Parágrafo 3º – O currículo 2024.2 será extinto a partir da implantação do novo currículo 2025.

    Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo 23080.061391/2022-1)

     

    Anexo da Portaria Nº 049/2025/PROGRAD, de 18 DE Junho de 2025

    CURSO DE LICENCIATURA EM MATEMÁTICA (modalidade a distância)

    (Currículo em implantação compulsória a partir de 2025.2)

    Curso: 702 – Licenciatura em Matemática — modalidade a distância

    Currículo: 2025.2

    Grau: Licenciatura

    Turno: Não há

    Objetivo: Preparar profissionais para o exercício crítico, qualificado e competente da docência em Matemática na Educação Básica, pautado em valores e princípios éticos, políticos e estéticos inerentes ao processo de ensino-aprendizagem, estimulando-os à pesquisa e à busca incessante pelo auto-aperfeiçoamento, de modo a contribuir com a transformação da Educação Básica e com o desenvolvimento do cidadão e da sociedade brasileira.

    Titulação: Licenciado em Matemática

    Diplomado em: Licenciatura em Matemática

    Período de Conclusão do Curso:               Mínimo: 10 semestres  Máximo: 11 semestres

    Carga horária obrigatória:                          UFSC: 3924h-a (3270H)  CNE: 3200H (3840h-a)

    Número de aulas semanais:                       Mínimo: 17h-a                                  Máximo: 31h-a

    Coordenadoria do Curso: Prof. Dra. Silvia Martini de Holanda

    Telefone: (48) 3721-4463     e-mail: ead.mtm@contato.ufsc.br 

    Regras de Integralização – Currículo 2025.2
    Componente Curricular Carga horária

    (horas-aula)

    Carga horária

    (horas)

    Disciplinas Obrigatórias 2502h-a 2085h
    Estágio Supervisionado Obrigatório 486h-a 405h
    Prática como Componente Curricular 540h-a 450h
    Extensão Obrigatória 396h-a

    Para efeito de integralização curricular, os estudantes deverão cumprir 396h-a de atividades de extensão em disciplinas.

    330h
    TOTAL 3924h-a 3270h

     

    CURSO DE LICENCIATURA EM MATEMÁTICA (modalidade a distância)

    Curso UFSC 702

    (Currículo em implantação compulsória a partir de 2025.2)

    1ª Fase
    Código Disciplina CH Teórica

    (h-a)

    CH Prática

    (h-a)

    CH

    PCC

    (h-a)

    CH Extensão

    (h-a)

    CH Total Semestral

    (h-a)

    CH Total Semanal

    (h-a)

    Pré-Requisito Equivalência
    FSC9601 Teorias da Educação e da Didatização (PCC 18h-a) 54 0 18 0 72 4 EED5331
    MTM9630 Fundamentos de Aritmética 108 0 0 0 108 6 MTM3450
    MTM9651 Geometria Quantitativa I 108 0 0 0 108 6 MTM3471
    MTM9671 Laboratório de Matemática I (PCC 72h-a) 0 0 72 0 72 4 MTM3411
    TOTAL 270 0 90 0 360 20
    2ª Fase
    Código Disciplina CH Teórica

    (h-a)

    CH Prática

    (h-a)

    CH

    PCC

    (h-a)

    CH Extensão

    (h-a)

    CH Total Semestral

    (h-a)

    CH Total Semanal

    (h-a)

    Pré-Requisito Equivalência
    FSC9602 Organização Escolar (PCC 18h-a) 54 0 18 0 72 4
    MTM9652 Geometria Quantitativa II 72 0 0 0 72 4 MTM3472
    MTM9653 Introdução à Combinatória e Probabilidade 90 0 0 0 90 5 (MTM3510 ou MTM9600 ou MTM9650)
    PSI9637 Psicologia da Educação (PCC 12h-a) 60 0 12 0 72 4 PSI9137
    TOTAL 276 0 30 0 306 17

     

    3ª Fase
    Código Disciplina CH Teórica

    (h-a)

    CH Prática

    (h-a)

    CH

    PCC

    (h-a)

    CH Extensão

    (h-a)

    CH Total Semestral

    (h-a)

    CH Total Semanal

    (h-a)

    Pré-Requisito Equivalência
    CEE9600 Didática (PCC 18h-a) 54 0 18 0 72 4 MEN5605
    INE9623 Estatística Aplicada à Educação Matemática (PCC 18h-a) 54 0 18 0 72 4 INE5123
    MTM9620 Introdução ao Cálculo (PCC 18h-a) 90 0 18 0 108 6 MTM3400
    MTM9640 Geometria Analítica (PCC 18h-a) 90 0 18 0 108 6 MTM3476
    TOTAL 288 0 72 0 360 20

     

    4ª Fase
    Código Disciplina CH Teórica

    (h-a)

    CH Prática

    (h-a)

    CH

    PCC

    (h-a)

    CH Extensão

    (h-a)

    CH Total Semestral

    (h-a)

    CH Total Semanal

    (h-a)

    Pré-Requisito Equivalência
    CEE9601 Metodologia para o Ensino de Matemática I (PCC 12h-a) 42 0 12 0 54 3 CEE9601
    EGC9034 Projetos Interdisciplinares I (PCC 78h-a) 12 0 78 0 90 5 EGC9034
    MTM9621 Cálculo I (PCC 18h-a) 90 0 18 0 108 6 MTM9621
    MTM9672 Laboratório de Matemática II (PCC 72h-a) 0 0 72 0 72 4 MTM9672
    TOTAL 144 0 180 0 324 18

     

    5ª Fase
    Código Disciplina CH Teórica

    (h-a)

    CH Prática

    (h-a)

    CH

    PCC

    (h-a)

    CH Extensão

    (h-a)

    CH Total Semestral

    (h-a)

    CH Total Semanal

    (h-a)

    Pré-Requisito Equivalência
    CEE9602 Metodologia para o Ensino de Matemática II (PCC 18h-a) 36 0 18 0 54 3 MEN7030
    MTM9622 Cálculo II 108 0 0 0 108 6 MTM3402
    MTM9643 Álgebra Linear 108 0 0 0 108 6 (MTM3421 ou MTM9901)
    MTM9691 Extensão I – Ensino Fundamental I (EXT 108h-a) 0 0 0 108 108 6
    TOTAL 252 0 18 108 378 21
    6ª Fase
    Código Disciplina CH Teórica

    (h-a)

    CH Prática

    (h-a)

    CH

    PCC

    (h-a)

    CH Extensão

    (h-a)

    CH Total Semestral

    (h-a)

    CH Total Semanal

    (h-a)

    Pré-Requisito Equivalência
    LSB9244 Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a) 54 0 18 0 72 4 LSB7244
    MTM9623 Cálculo III 108 0 0 0 108 6 MTM3403
    MTM9631 Álgebra I (PCC 18h-a) 90 0 18 0 108 6 MTM3451
    MTM9666 Seminários I 90 0 0 0 90 5 (MTM3581 ou MTM9661 ou MTM9701)
    MTM9692 Extensão II – Ensino Fundamental II (EXT 108h-a) 0 0 0 108 108 6
    TOTAL 342 0 36 108 486 27

     

    7ª Fase
    Código Disciplina CH Teórica

    (h-a)

    CH Prática

    (h-a)

    CH

    PCC

    (h-a)

    CH Extensão

    (h-a)

    CH Total Semestral

    (h-a)

    CH Total Semanal

    (h-a)

    Pré-Requisito Equivalência
    EGC9035 Projetos Interdisciplinares II (PCC 78 h-a) 12 0 78 0 90 5 EGC5035
    MTM9627 Equações Diferenciais Ordinárias 90 0 0 0 90 5 MTM3501
    MTM9633 Álgebra II 72 0 0 0 72 4 (MTM3452 ou MTM9302)
    MTM9693 Extensão III – Ensino Médio (EXT 90h-a) 0 0 0 90 90 5
    TOTAL 174 0 78 90 342 19
    8ª Fase
    Código Disciplina CH Teórica

    (h-a)

    CH Prática

    (h-a)

    CH

    PCC

    (h-a)

    CH Extensão

    (h-a)

    CH Total Semestral

    (h-a)

    CH Total Semanal

    (h-a)

    Pré-Requisito Equivalência
    FSC9621 Física I 72 0 0 0 72 4 FSC5101
    MTM9625 Elementos de Análise (PCC 18h-a) 90 0 18 0 108 6
    MTM9662 Tecnologias Computacionais em Educação Matemática 72 0 0 0 72 4 MTM3571
    MTM9694 Extensão IV – Treinamento de Matemática Pré-vestibular (EXT 90h-a) 0 0 0 90 90 5
    TOTAL 234 0 18 90 342 19
    9ª Fase
    Código Disciplina CH Teórica

    (h-a)

    CH Prática

    (h-a)

    CH

    PCC

    (h-a)

    CH Extensão

    (h-a)

    CH Total Semestral

    (h-a)

    CH Total Semanal

    (h-a)

    Pré-Requisito Equivalência
    CEE9621 Estágio Supervisionado I 234 0 0 0 234 13 CEE9600 e CEE9601 e FSC9602 e MTM9651 e MTM9620 e MTM9630 e MTM9640 e PSI9637 (MEN7032 ou MEN9406)
    FSC9622 Física II 72 0 0 0 72 4 FSC5002
    MTM9629 Métodos Numéricos 90 0 0 0 90 5 MTM3521
    MTM9669 Tópicos de Matemática Financeira 72 0 0 0 72 4 (MTM3561 ou MTM9602)
    TOTAL 468 0 0 0 468 26
    10ª Fase
    Código Disciplina CH Teórica

    (h-a)

    CH Prática

    (h-a)

    CH

    PCC

    (h-a)

    CH Extensão

    (h-a)

    CH Total Semestral

    (h-a)

    CH Total Semanal

    (h-a)

    Pré-Requisito Equivalência
    CEE9612 Estágio Supervisionado II 0 252 0 0 252 14 CEE9621 (MEN7034 ou MEN9417)
    EGC9036 Introdução à Ciência de Dados Aplicada 108 0 0 0 108 6
    FIL9610 Filosofia da Educação 90 0 0 0 90 5 (FIL9401 ou FIL5781)
    MTM9664 Métodos de Física-Matemática (PCC 18h-a) 90 0 18 0 108 6
    TOTAL 288 252 18 0 558 31

     

    Rol de Disciplinas Optativas
    Código Disciplina CH Teórica

    (h-a)

    CH Prática

    (h-a)

    CH

    PCC

    (h-a)

    CH Extensão

    (h-a)

    CH Total Semestral

    (h-a)

    CH Total Semanal

    (h-a)

    Pré-Requisito Equivalência
    EGC9037 Ferramentas de programação para engenharia do conhecimento 72 0 0 0 72 4
    EGC9038 Introdução à Análise exploratória para engenharia do conhecimento 72 0 0 0 72 4 EGC9037
    EGC9039 Ciência de Dados para Engenharia do Conhecimento 72 0 0 0 72 4 EGC9037 e EGC9038
    EGC9040 Projeto de Ciência de Dados para Engenharia do Conhecimento 72 0 0 0 72 4 EGC9039

     

    Nº 050/2025/PROGRAD – Art. 1º Criar a disciplina EMB5797 Modelagem Geométrica Aplicada a Projetos Navais, conforme as seguintes especificações:

    Código Nome da disciplina Carga horária

    total semestral

    Carga horária

    total semanal

    Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral
    EMB5797 Modelagem Geométrica Aplicada a Projetos Navais 54h-a 3h-a 54h-a 00h-a

    Art. 2º – Excluir a disciplina EMB5012 do currículo 2025.1 do Curso de Graduação em Engenharia Naval (606), conforme as seguintes especificações:

    Fase Disciplina
    EMB5012 Desenho e Modelagem Geométrica

    Art. 3º – Incluir a disciplina EMB5797 no currículo 2025.1 do Curso de Graduação em Engenharia Naval (606), conforme as seguintes especificações:

    Fase Disciplina Tipo Carga horária total

    semestral

    Pré-requisito Equivalência
    EMB5797 Modelagem Geométrica Aplicada a Projetos Navais Obrigatória 54h-a

    Art. 4º – Alterar os pré-requisitos das disciplinas EMB5716, EMB5357 e EMB5764, pertencente ao currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Engenharia Naval (606), conforme especificado a seguir:

    Onde se lê:

    Fase/Rol Disciplina Pré-requisito
    EMB5716 Hidrodinâmica Aplicada II EMB5734
    EMB5764 Estruturas Navais II EMB5115 e EMB5765
    Optativa EMB5357 Gestão da Qualidade Automotiva EMB5109 ou EMB5120

    Leia-se

    Fase/Rol Disciplina Pré-requisito
    EMB5716 Hidrodinâmica Aplicada II EMB5014
    EMB5764 Estruturas Navais II EMB5765
    Optativa EMB5357 Gestão ‘da Qualidade Automotiva EMB5120

    Art. 5º – Alterar os pré-requisitos das disciplinas EMB5115, EMB5753 e EMB5764, pertencente ao currículo 2025.1 do Curso de Graduação em Engenharia Naval (606), conforme especificado a seguir:

    Onde se lê:

    Disciplina Pré-requisito
    EMB5115 Vibrações EMB5041 e EMB5104
    EMB5753 Hidrodinâmica Aplicada II EMB5727
    EMB5764 Estruturas Navais II EMB5115

    Leia-se

    Disciplina Pré-requisito
    EMB5115 Vibrações EMB5014 e EMB5041
    EMB5753 Hidrodinâmica Aplicada II EMB5014
    EMB5764 Estruturas Navais II EMB5104

    Art. 6º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

     

     

    CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

     

    O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 18/2025/CCE DE 27 DE AGOSTO DE 2025.

    Art. 1º Convocar o Colégio Eleitoral do Pós-Graduação em Literatura para a eleição de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do referido Programa, a ser realizada no dia 15 de setembro de 2025, das 9h às 17h, presencialmente na sala 329 do Bloco B do CCE, Secretaria do Programa.

    Art. O período de inscrição das chapas será de 01 a 12 de setembro 2025, devendo as inscrições serem realizadas de forma online, mediante envio de e-mail para coordenacaoppglitufsc2@gmail.com

    DIVULGUE!

     

     

    O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 11 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 128/2025/CCE – Art. 1º Dispensar, a contar de 8 de agosto de 2025, a professora DIRCE WALTRICK DO AMARANTE, SIAPE 1841891, da função de Coordenadora de Estágios do Curso de Graduação em Artes Cênicas, para a qual foi nomeada por meio da Portaria nº 064/2025/CCE, de 13 de maio de 2025.

    Art. 2º Designar, a contar de 8 de agosto de 2025, a professora LÍVIA SUDARE DE OLIVEIRA, SIAPE 1067254, para exercer a função de Coordenadora de Estágios do Curso de Graduação em Artes Cênicas, pelo prazo de 2 (dois) anos.

    Art. 3º Atribuir à professora designada a carga horária de 5 (cinco) horas semanais para o desempenho da atividade, nos termos do § 2º do Art. 33 da Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, de 7 de junho de 2016.

    (Ref. Solicitação Digital nº 044127/2025)

     

    PORTARIAS DE 26 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 136/2025/CCE – Art. 1º Designar os(as) professores(as) abaixo relacionados(as) para compor a Comissão de Seleção 2026 do Programa de Pós-Graduação em Inglês – PPGI:

    1. Hanna Emilia Kivisto de Souza – SIAPE 2363582 – Presidente
    2. Magali Sperling Beck – SIAPE 1715080 – Vice Presidente
    3. Adriana de Carvalho Kuerten Dellagnelo – SIAPE 2290303
    4. Litiane Barbosa Macedo – SIAPE 1310788
    5. Matias Corbett Garcez – SIAPE 1409635
    6. Renata Lucena Dalmaso – SIAPE 1343359

    Art. 2º A presente designação terá validade até 31 de dezembro de 2025.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Resolução Normativa Nº 04/2021/CPG e Solicitação Digital Nº 046221/2025)

     

    Nº 137/2025/CCE – Art. 1º Designar os(as) servidores(as) JORGE HOFFMANN WOLFF, SIAPE nº 1767084, PEDRO FALLEIROS HEISE, SIAPE nº 1132541, e TIAGO GUILHERME PINHEIRO, SIAPE nº 3325407, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Eleitoral que coordenará as eleições para a escolha do(a) Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Literatura.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 138/2025/CCE – Art. 1º Designar os(as) servidores(as) RODRIGO ACOSTA PEREIRA, SIAPE nº 2722440, ALBERTO MANOEL ASSIS JÚNIOR, SIAPE nº 1950638 e JULIA DE MARCHI, SIAPE nº 3030478, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Eleitoral encarregada de coordenar o processo de eleição destinado à escolha de representantes dos(as) Coordenadores(as) de Pós-Graduação e dos(as) Técnicos-Administrativos em Educação – TAEs para a Comissão de Planejamento de Espaço Físico do Centro de Comunicação e Expressão (CCE).

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Resolução Nº 001/CCE/2010)

     

    Nº 140/2025/CCE – Art. 1º Retificar a Portaria nº 121/CCE/2025, de 08/08/2025, publicada no Boletim Oficial da Universidade em 13/08/2025, onde se lê: “Parágrafo único. Designar, em substituição, a servidora MONTEIRO CARVALHO, SIAPE nº 20210198, para exercer a função referida no caput, nos termos da Portaria nº 083/2025/CCE.” passe-se a ler: “Parágrafo único. Designar, em substituição, a servidora MARCIA MONTEIRO CARVALHO, SIAPE nº 20210198, para exercer a função referida no caput, nos termos da Portaria nº 083/2025/CCE.”

    Art. 2º Permanecem inalterados os demais termos da Portaria supracitada.

    (Ref. Solicitação Digital nº 042674/2025)

     

    Nº 141/2025/CCE – Art. 1º Fica dispensada a servidora MICHELLE DUARTE DA SILVA SCHLEMPER, anteriormente designada pela Portaria nº 135/2025/CCE, de 21 de agosto de 2025, para compor a Subcomissão de Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do CCE, referente ao exercício de 2025.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

     

    PORTARIA DE 27 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 142/2025/CCE – Art. 1º Designar os docentes listados abaixo para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Avaliação dos Projetos do Programa de Bolsas de Extensão – Edital nº 08/2025/PROEX – PROBOLSAS 2026, no âmbito do Centro de Comunicação e Extensão, pelo período de 15 de setembro a 22 de novembro de 2025.

    SETOR DOCENTE SIAPE
    CCE Tattiana Gonçalves Teixeira 1276518
    CCE Andréa Carla Scanzani 2557336
    ART Priscila Genara Padilha 2451047
    ART Débora Zamarioli 1880708
    EGR Adhemar Maria do Valle Filho 3091279
    EGR Richard Perassi Luiz de Sousa 0433204
    GMT Gabriel de Souza Prim 1117932
    GMT Claudelino Martins Dias Junior 1662191
    JOR Stefanie Carlan da Silveira 3011742
    JOR Maria José Baldessar 1160497
    LLE Marcos Antonio Morgado de Oliveira 3295756
    LLE Damaris Matias Silveira 3354125
    LLV Luana Barossi 1330136
    LLV Sandro Braga 2057712
    LSB Jaqueline Boldo 2964912
    LSB Alexandre Bet da Rosa Cardoso 1022220

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Edital Nº 08/2025/PROEX)

     

     

     

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

    PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA

     

    O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA DA UFSC, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES RESOLVE:

    PORTARIAS DE 29 DE AGOSTO DE 2025.

    Nº 047/2025/PPGQ-UFSC – Artigo 1º – DESIGNAR os professores Francisco Fávaro de Assis, Alexandre Luis Parize, Diego Galvan, Josiel Barbosa Domingos, Tiago Elias Allievi Frizon; a discente Lízia Alana Xavier Bulin, o egresso Rodrigo Henrique Saatkamp e técnica-administrativa em educação Andrezza Rozar, sob a presidência do primeiro, para compor a Comissão de Autoavalição do Programa de Pós-Graduação em Química da UFSC.

    Artigo 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura e tem validade até 31 de julho de 2027.

    Nº 048/2025/PPGQ-UFSC –  Artigo 1º – DESIGNAR os professores Adolfo Horn Junior, Alexandre Luis Parize, Bruno Silveira de Souza, Cristiane Luisa Jost e o discente Vinícius Acir Glitz, sob a presidência do primeiro, para compor a Comissão de Comissão de Credenciamento e Recredenciamento de Docentes do Programa de Pós-graduação em Química (PPGQ).

    Artigo 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura e tem validade até 31 de julho de 2027.

     

     

     

     

     


  • Boletim Nº 156/2025 – 29/08/2025

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

     BOLETIM OFICIAL Nº 156/2025

    Data da publicação: 29/08/2025

     

    CAMPUS DE CURITIBANOS PORTARIAS Nº 114/2025/CCR/CBS À 116/CCR/CBS/2025
    GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 1786/2025/GR

     PORTARIAS Nº 1798/2025/GR À Nº 1803/2025/GR,

     PORTARIAS Nº 1812/2025/GR À Nº 1816/2025/GR,

     PORTARIAS Nº 1819/2025/GR À Nº 1821/2025/GR,

     PORTARIAS Nº 1828/2025/GR À Nº 1829/2025/GR,

    PORTARIA Nº 1832/2025/GR

    BIBLIOTECA UNIVERSITARIA DA UFSC PORTARIA Nº 009/2025/BU
    HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PORTARIA – SEI Nº 302 2025,

    PORTARIA – SEI Nº 303 2025

    PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 140/2025/PROAD À Nº 142/2025/PROAD
    PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 033/2025/DDP,

    EDITAL Nº 034/2025/DDP

    EDITAL Nº 035/2025/DDP

    EDITAL Nº 036/2025/DDP

    EDITAL Nº 037/2025/DDP

    SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE PORTARIA Nº 031/ SECARTE/2025,

    PORTARIA Nº 032/2025/SECARTE,

    CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS PORTARIAS Nº 063/2025/CCA À Nº 068/2025/CCA,
    CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIAS Nº 132/2025/CCB À Nº 135/2025/CCB

     

     

     

     

    CAMPUS DE CURITIBANOS

    CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

     

    O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e  regimentais, Resolve:

    PORTARIA Nº 114/2025/CCR/CBS, DE 20 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 114/2025/CCR/CBS – 1- DESIGNAR os professores abaixo listados para comporem a Comissão de Validação de Atividades Complementares do Curso de Graduação em Agronomia, atuando sob a presidência do primeiro:

    • Eliseu Fritscher;
    • Júlia Carina Niemeyer;
    • Carlos Ivan Aguilar Vildoso;
    • Heloísa Maria de Oliveira.

    2- ATRIBUIR aos membros docentes dessa comissão a carga horária de 1 hora semanal dedicada a assuntos administrativos inerentes à função “Comissão de Validação de Atividades Complementares”.

    3- DETERMINAR que a presente Portaria tenha vigência a partir da data de sua publicação, com validade de doze meses, encerrando-se automaticamente ao final deste prazo ou mediante publicação de ato que a revogue.

     

    PORTARIA Nº 115/2025/CCR/CBS DE 21 DE AGOSTO DE 2025.

    Nº 115/2025/CCR/CBS – Art.1º DESIGNAR os docentes abaixo nominados para constituir, na presidência do primeiro, a Comissão de Avaliação do memorial de Atividades Acadêmicas (MAA), visando a promoção do Professor Adriano Tony Ramos a Titular da Carreira do magistério Superior: Titulares:

    • Edmundo Carlos Grisard – Professor Titular da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC;
    • Eliza Simone Viegas Sallis – Professora Titular da Universidade Federal de Pelotas – UFPel;
    • Roberto Mauricio de Carvalho Guedes – Professor Titular da Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG;
    • Gisele Fabrino Machado – Professora Titular da Universidade Estadual Paulista – UNESP;

    Suplentes:

    • Elena Riet Correa Rivero – Professora Titular da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC;
    • Roselene Ecco – Professora Titular da Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG. 2

    Art. 2º A avaliação far-se á de forma síncrona e híbrida, com o presidente presencialmente e três membros online, em data a ser definida posteriormente.

    Art. 3º Esta portaria á válida até o final do processo de análise objeto desta designação e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

     

     

    PORTARIA 116/CCR/CBS/2025, DE 21 DE AGOSTO DE 2025.

    116/CCR/CBS/2025 – 1. ESTABELECER o Regimento do Departamento de Biociências e Saúde Única do Centro de Ciências Rurais – Campus de Curitibanos nos seguintes termos:

     

    REGIMENTO DO DEPARTAMENTO DE BIOCIÊNCIAS E SAÚDE ÚNICA

    CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

    Art. 1º – O presente Regimento normatiza as atividades, procedimentos e competências, nos planos didático, científico, administrativo e disciplinar do Departamento de Biociências e Saúde Única (BSU), também denominado neste Regimento de Departamento, ou meramente pela sigla BSU, uma das subunidades universitárias do Centro de Ciências Rurais (CCR) do Campus de Curitibanos da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Parágrafo Único – Os Órgãos Deliberativos e Executivos integrantes deste Departamento terão normas próprias, respeitadas as disposições constantes da legislação federal, do Estatuto e Regimento da UFSC, do Regimento do Centro de Ciências Rurais – CCR e do presente Regimento

     

    CAPÍTULO II DO DEPARTAMENTO E SEUS FINS

    Art. 2º – O Departamento é uma unidade prevista na relação anexa ao Estatuto da UFSC, responsável pelas atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração no âmbito de sua área de conhecimento específico.

    Art. 3º – O Departamento reger-se-á pelo Regimento do CCR, pelas demais disposições dos órgãos da Administração Superior da UFSC que lhe forem aplicáveis e pelos termos do presente Regimento.

    Art. 4º – O Departamento, constituído por:

    a) – docentes ingressos por concurso público na carreira de magistério superior (membros natos) e

    b) – representação dos servidores técnicos em educação (TAES) lotados no departamento ou no CCR, tem por finalidade essencial produzir, sistematizar e transmitir conhecimentos nas áreas dos cursos de graduação e pós-graduação do Campus, promovendo o ensino, a pesquisa e a extensão de maneira integrada e indissociável, visando a formação de cidadãos qualificados para o exercício profissional e comprometidos na busca de soluções para as necessidades da sociedade e ambiente.

    Parágrafo Único – Como unidade integrante da Universidade Federal de Santa Catarina, o BSU buscará, ainda, cumprir os princípios gerais e contribuir para a consecução dos objetivos da Instituição, desenvolvendo ações integradas com os demais órgãos da Universidade e setores da sociedade.

     

    CAPÍTULO III DA ESTRUTURA DO DEPARTAMENTO

    Art. 5º– O Departamento é constituído e administrado, nos vários níveis, por órgãos colegiados deliberativos, órgãos executivos e órgãos auxiliares.

    .§1º – São órgãos colegiados deliberativos:

    I. Colegiado Pleno;

    II. Colegiado Delegado;

    .§2º – A criação do Colegiado Delegado é facultada ao Departamento. No caso de sua criação, todo seu funcionamento e atribuições estão previstos neste Regimento.

    .§3º – São órgãos executivos:

    I. Chefia do Departamento;

    II. Coordenadoria de Pesquisa;

    III. Coordenadoria de Extensão;

    IV. Coordenadoria de Ensino;

    .§4º – São órgãos auxiliares:

    I. Serviço de Expediente Integrado dos Departamentos;

    .§5º – A criação de novas Coordenadorias dependerá da amplitude das necessidades que devem ser abrangidas, preservando o melhor funcionamento do Departamento, e se efetivará mediante proposição à Chefia e aprovação do Colegiado Pleno.

    .§6º – As ações das Coordenadorias serão sempre efetivadas e referendadas em reunião do Colegiado Pleno do Departamento, sendo pautadas na mesma.

    Art. 6º – O Departamento contará com o serviço de expediente integrado dos departamentos/coordenadorias para desempenhar as atividades administrativas e acadêmicas estabelecidas de acordo com o artigo 43 do Regimento do Centro de Ciências Rurais.

     

    CAPÍTULO IV DO FUNCIONAMENTO DO DEPARTAMENTO

    Art. 7° – A participação de docentes e servidores técnico-administrativos nos Colegiados é considerada atividade administrativa e o comparecimento às reuniões é obrigatório e preferencial em relação a qualquer outra atividade administrativa, de ensino, pesquisa ou extensão.

    .§ 1º – Perderá o mandato aquele que, sem causa justificada, faltar a mais de 3 (três) reuniões consecutivas ou a 6 (seis) alternadas do Colegiado Pleno, ou tiver sofrido penalidade por infração incompatível com a dignidade da vida universitária.

    .§ 2º – As faltas devem ser justificadas previamente, podendo em casos fortuitos ou de força maior serem justificadas em até 48 horas úteis após a reunião do colegiado do Departamento.

    .§3º – Ao servidor docente ou técnico-administrativo que, sem justa causa, não comparecer à reunião do Colegiado Pleno será atribuída falta no dia correspondente. As faltas não justificadas serão passíveis de penalidade administrativa conforme Artigo 44 da Lei nº 8.112/90.

    .§4º – Cabe recurso à decisão referente ao § 2.º junto ao colegiado do Departamento, em até 48 horas úteis após a deliberação da chefia.

     

    CAPÍTULO V DO COLEGIADO PLENO

    Art. 8° – O Colegiado Pleno é o órgão máximo deliberativo e consultivo de administração do Departamento.

    Art. 9° – O Colegiado Pleno é composto:

    I. Do(a) chefe do Departamento, como Presidente;

    II. Do(a) subchefe do Departamento, como Vice-Presidente;

    III. Todos os docentes da carreira do magistério superior, lotados no Departamento;

    IV. De representantes dos servidores técnico-administrativos, lotados no Centro ou na Clínica Veterinária Escola, na proporção máxima de 5% dos membros docentes efetivos vinculados ao Departamento;

    V. De representantes dos discentes na proporção máxima de 5% dos membros docentes efetivos vinculados ao departamento;

    .§1º – Os representantes mencionados no inciso IV serão eleitos por seus pares, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida recondução.

    .§2º – A indicação da representação estudantil será de responsabilidade dos Centros Acadêmicos dos Estudantes dos cursos com disciplinas atendidas pelo Departamento, para o mandato de um ano.

    .§3º – Os representantes mencionados nos incisos IV e V terão cada qual um suplente, eleitos ou indicados pelo mesmo processo e na mesma ocasião da escolha dos titulares, aos quais substituem, automaticamente, nas suas faltas, impedimentos ou vacância.

    .§4º – Os representantes mencionados no inciso V elegíveis para exercer mandato no Colegiado Pleno são aqueles discentes de cursos de graduação vinculados ao CCR/UFSC, nos quais o Departamento participe com, pelo menos, 10% da carga horária em disciplinas obrigatórias do seu currículo.

    Art. 10 – Compete ao Colegiado Pleno:

    I. Elaborar as normas de funcionamento, atendidas as diretrizes fixadas pelo Conselho Universitário;

    II. Eleger o(a) chefe e o(a) subchefe;

    III. Aprovar o plano de aplicação dos recursos;

    IV. Aprovar o plano de trabalho do Departamento;

    V. Aprovar políticas de ensino, pesquisa e extensão do Departamento;

    VI. Promover o desenvolvimento do ensino, pesquisa e extensão de modo articulado entre Departamentos da Universidade e outras Instituições;

    VII. Gerenciar e otimizar o ensino das disciplinas a ela pertinentes;

    VIII. Apreciar a relotação, admissão, afastamento ou alteração de regime de trabalho dos servidores docentes e técnico-administrativos lotados no departamento;

    IX. Organizar e deliberar sobre os pedidos de afastamentos de servidores docentes e técnico-administrativos para realização de estudos no país e no exterior, por períodos superiores a noventa dias;

    X. Deliberar sobre a participação de membros do corpo docente em funções que resultem na redução da disponibilidade horária para as atividades do BSU;

    XI. Decidir, no âmbito e no que compete ao Departamento, sobre a contratação de professores e técnicos administrativos de acordo com as demandas apresentadas;

    XII. Examinar, decidindo em segunda instância sobre qualquer assunto que seja ou não atribuição do Colegiado Delegado, as questões suscitadas pelos docentes e discentes, em grau de recurso, devidamente informadas e com parecer;

    XIII. Delegar poderes ao Colegiado Delegado, no âmbito de sua competência, para decidir sobre assuntos constantes nos incisos VII, XII e XIII;

    XIV. Encaminhar à Direção da Unidade, informados e com parecer, os assuntos cuja solução transcenda às suas atribuições;

    XV. Promover e estimular a prestação de serviços à comunidade;

    XVI. Exercer outras atribuições previstas por lei, pelo Estatuto e Regimento Geral e pelos regulamentos da Universidade e no seu próprio Regimento;

    XVII. Alterar o presente Regimento, por manifestação expressa de 3/5 (três quintos) do total de seus membros;

    XVIII. Resolver casos omissos neste Regimento.

    Art. 11 – O Colegiado Pleno reunir-se-á ordinariamente no mínimo uma vez a cada semestre e extraordinariamente quando convocado pelo(a) Presidente ou a requerimento de, pelo menos, 1/5 (um quinto) de seus membros, com indicação dos motivos da convocação.

    .§1º – As datas das reuniões ordinárias deverão ser estabelecidas no início do ano/semestre letivo.

    .§2º – As convocações para as reuniões com data, hora e local, deverão ser realizadas com pelo menos dois dias úteis de antecedência. Somente em casos de urgência, devidamente justificada, poderão ser marcadas em prazo inferior a 2 (dois) dias úteis.

    .§3º – Nos casos em que as reuniões sejam requeridas por, no mínimo, 1/5 (um quinto) dos membros do Colegiado, o(a) Presidente deverá convocá-la em até 3 (três) dias úteis, à exceção dos casos de urgência, a partir da entrega do requerimento. As reuniões realizar-se-ão num prazo de até 5 (cinco) dias úteis de sua convocação.

    Art. 12 – As reuniões compreenderão uma parte de expediente, destinada à discussão e aprovação da ata e a comunicações, e outra, à ordem do dia, na qual serão considerados os assuntos da pauta.

    .§1º – Na convocação deverão estar destacados os assuntos que terão caráter de urgência, em função de exiguidade de prazos, se for o caso.

    .§2º – A aprovação de atas de reuniões anteriores será sempre assunto das primeiras pautas a serem deliberadas pelo plenário. Mediante consulta e aprovação do plenário, por iniciativa própria ou a requerimento de membros, poderá o(a) Presidente poderá inverter a ordem de pauta dos demais trabalhos, incluir nova pauta, ou suspender a parte de comunicações, bem como dar preferência a determinados assuntos, dentre os constantes da pauta.

    .§3º – Nas faltas e impedimentos, o Chefe do Departamento será substituído pelo(a) seu/sua subchefe como Presidente do Colegiado.

    .§4º – As sessões do colegiado serão secretariadas por um de seus membros.

    Art. 13 – O Colegiado Pleno funcionará com a maioria de seus membros e deliberará por maioria dos votos dos presentes, exceto nos casos previstos neste Regimento.

    .§1º – As decisões do Colegiado serão tomadas sempre pela maioria dos membros presentes, obedecido ao disposto no Regimento Geral da UFSC.

    .§2º – É facultado ao Departamento deliberar por meio de Colegiados especiais, sendo a composição e as atribuições desses Colegiados definidas de acordo com critérios estabelecidos no Regimento do Departamento.

    .§3º – Para efeitos de quórum, serão contabilizados todos os representantes docentes, servidores técnicos administrativos e discentes. Não serão computados docentes que estiverem em efetivo afastamento autorizado. Fica facultada aos professores afastados a participação em reuniões do Departamento, com direito a voz e sem direito a voto.

    .§4º – Em caso de urgência, e inexistindo quórum para funcionamento, o chefe poderá decidir “ad referendum” do Departamento ao qual a decisão será submetida dentro de 30 dias.

    .§5º – Persistindo a inexistência de quórum para nova reunião, convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

    .§6º – Em caso de empate nas votações o Presidente terá, além do voto comum, o voto de qualidade.

    Art. 14 – Na falta ou impedimento do Chefe do Departamento ou de seu substituto legal, a chefia será exercida pelo professor mais antigo no magistério da Universidade ou, em igualdade de condições, pelo mais idoso.

     

    CAPÍTULO VI DO COLEGIADO DELEGADO

    Art. 15 – O Colegiado Delegado é o órgão deliberativo e consultivo de administração do Departamento.

    Art. 16 – O Colegiado Delegado é composto por:

    I. Chefe do Departamento, como Presidente;

    II. Subchefe do Departamento, como Vice-Presidente;

    III. Coordenador de Pesquisa;

    IV. Coordenador de Extensão;

    V. Coordenador de Ensino;

    VI. Três (03) docentes efetivos lotados no Departamento;

    VII. Um representante dos servidores técnicos administrativos do Colegiado Pleno;

    VIII. Um Representante Discente do Colegiado Pleno.

    .§1º – Os representantes mencionados no inciso VI, VII e VIII serão indicados em reunião do Colegiado Pleno.

    .§2º – Os representantes mencionados no inciso VI, VII e VIII deverão ter um suplente, indicado ou escolhido pelo mesmo processo e na mesma ocasião dos titulares, aos quais substituem automaticamente nas faltas, impedimentos e vacâncias.

    .§3º – Os docentes serão indicados em reunião do Colegiado Pleno, para um mandato de 1 (um) ano, permitida uma recondução.

    .§4º – A representação dos servidores técnicos administrativos e dos discentes no Colegiado Delegado será de 1 (um) ano cabendo ao Colegiado Pleno a aprovação da recondução, se desejada.

    .§5º – Ficará suspensa a representação do membro do Colegiado Delegado que sem justificativa faltar 2 (duas) reuniões consecutivas ou a 4 (quatro) alternadas.

    Art. 17 – Compete ao Colegiado Delegado:

    I. Orientar e fiscalizar todas as atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como estágios supervisionados dos alunos no âmbito do Departamento, nos diversos níveis de estudos universitários, de acordo com as normas estabelecidas;

    II. Aprovar os planos de atividades de ensino das disciplinas a seu cargo, atendidas as diretrizes fixadas pela Câmara de Ensino de Graduação;

    III. Aprovar os projetos de pesquisa e extensão;

    IV. Examinar, decidindo em primeira instância, as questões suscitadas pelo corpo docente, técnico e discente, encaminhando à Direção da Unidade, informados e com parecer;

    V. Propor as políticas para o desenvolvimento do Ensino, Pesquisa e Extensão no Departamento;

    VI. Emitir pareceres sobre propostas de reformulação ou criação de Planos de Atividades (planos de ensino) das disciplinas sob responsabilidade do Departamento, quando apresentadas pelo professor responsável ou pelo Colegiado de Curso respectivo, remetendo-os à Chefia do Departamento;

    VII. Indicar comissões para discutir com os Colegiados de Curso as reformas curriculares que envolvam o Departamento, em suas disciplinas e laboratórios de Ensino;

    VIII. Propor ações conjuntas com os Colegiados de Curso no sentido de melhor adaptar os conteúdos e metodologias das disciplinas destinadas a estes cursos;

    IX. Decidir sobre assuntos e/ou questões delegadas pelo Colegiado Pleno;

    X. Apreciar sobre solicitações e assuntos relativos à vida acadêmica dos discentes, em conformidade com a legislação vigente;

    XI. Subsidiar a Chefia do Departamento na elaboração do Plano de Trabalho do Departamento;

    XII. Fiscalizar o cumprimento do Plano de Trabalho do Departamento;

    XIII. Fiscalizar o cumprimento do Plano de Aplicação de Recursos;

    XIV. Elaborar e atualizar o plano de capacitação dos docentes e servidores técnicos administrativos lotados no Departamento, que deverá ser submetido à apreciação do Colegiado Pleno;

    XV. Autorizar pedidos de afastamento de Professores para Cursos, Seminários, Simpósios, Congressos e Encontros de interesse profissional e do Departamento, por período entre oito dias e noventa dias, de acordo com a legislação vigente;

    XVI. Apreciar e manifestar-se sobre a participação de membros do corpo docente em funções que resultem em redução temporária, até 2 semestres, da disponibilidade horária para as atividades do Departamento;

    XVII. Elaborar o orçamento anual para o funcionamento das disciplinas sob responsabilidade do Departamento;

    XVIII. Elaborar e encaminhar aos órgãos competentes listas de materiais de consumo e permanente que devem ser adquiridos para o bom andamento dos trabalhos;

    XIX. Gerenciar os recursos obtidos através dos percentuais provenientes dos projetos de pesquisa e extensão, estabelecidos conforme legislação vigente fixada pelo Conselho Universitário;

    XX. Atribuir responsabilidades sobre espaço físico, mobiliário e equipamentos aos usuários dos mesmos;

    XXI. Apreciar e decidir sobre alterações do Plano de Trabalho do Departamento em acordo com os docentes envolvidos, por delegação do Colegiado Pleno;

    XXII Aprovar os relatórios parciais de professores em estágio probatório, por delegação do Colegiado pleno;

    XXIII. Aprovar os relatórios de progressão funcional horizontal de professores, por delegação do Colegiado pleno.

    Art. 18 – O Colegiado Delegado reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando convocado pelo Presidente ou a requerimento de, pelo menos 1/3 (um terço) de seus membros, com indicação dos motivos da convocação.

    .§1º – As reuniões serão marcadas em data, hora e local, com pelo menos dois dias úteis de antecedência. Somente em casos de urgência, devidamente justificada, poderão ser marcadas em prazo inferior, não sendo tolerada, entretanto, antecedência menor que 24 (vinte e quatro) horas.

    .§2º – Nos casos em que as reuniões sejam requeridas por, no mínimo, 1/5 (um quinto) dos membros do Colegiado do Departamento o Presidente deverá convocá-la em até 3 (três) dias úteis, à exceção dos casos de urgência, a partir da entrega do requerimento. As reuniões realizar-se-ão num prazo de até 5 (cinco) dias úteis de sua convocação.

    Art. 19 – As reuniões compreenderão uma parte de expediente, destinada à discussão e aprovação da ata e às comunicações, e outra, à ordem do dia, na qual serão considerados os assuntos da pauta.

    .§1º – Na convocação deverão estar destacados os assuntos que terão caráter de urgência, em função de exiguidade de prazos, se for o caso.

    .§2º – Mediante consulta ao plenário, por iniciativa própria ou a requerimento de membros, o Presidente poderá inverter a ordem dos trabalhos ou suspender a parte de comunicações, bem como dar preferência a determinados assuntos, dentre os constantes da pauta, atentando-se ao Art. 9º, parágrafo 2º deste Regimento.

    .§3º – O Presidente do Colegiado Delegado divulgará na página eletrônica do Departamento, num prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, resumo das decisões tomadas nas reuniões ou a respectiva ata.

    .§4º – Das decisões do Colegiado Delegado caberá recurso ao Colegiada Pleno, que deverá ser encaminhado por escrito à Chefia do Departamento no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis após a publicação que trata anterior. Havendo recurso das decisões do Colegiado Delegado ou outros assuntos sobre os quais o Colegiado Pleno deverá manifestar-se, a Chefia convocará reunião extraordinária do Colegiado Pleno num prazo máximo de 10 (dez) dias para deliberação final.

     

    CAPÍTULO VII DOS ÓRGÃOS EXECUTIVOS DA CHEFIA

    Art. 20 – O Departamento terá um(a) Chefe e um(a) Subchefe, que, dirigem, coordenam, fiscalizam e superintendem as atividades do Departamento. A Chefia será eleita pelos membros do Colegiado do Departamento por meio de voto direto e secreto. Podem candidatar-se docentes efetivos lotados no Departamento, com regime de dedicação exclusiva e, facultativamente, regime de tempo integral, integrantes da carreira do magistério, designados pelo Reitor para um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.

    .§ 1º No caso de vacância do cargo de Chefe e Subchefe do Departamento serão organizadas novas eleições no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a abertura das vagas, e o mandato dos dirigentes que vierem a ser nomeados será de 2 (dois) anos.

    .§ 2º O resultado das eleições, de que trata este artigo, será comunicado ao(à) Reitor(a), pela Direção da Unidade em, no máximo, até 10 (dez) dias após o pleito.

    Art. 21 – O(a) Subchefe auxiliará o(a) Chefe do Departamento no desempenho de suas atribuições e o(a) substituirá nas suas faltas e nos seus impedimentos e, em caso de vacância, a qualquer época, completará o seu mandato.

    .§ 1º No caso da vacância da função ocorrer durante a primeira metade do mandato do(a) Chefe, será eleito(a) um(a) novo(a) Subchefe, na forma prevista no Regimento Geral, que completará o mandato original.

    .§ 2º Caso a vacância da função ocorrer durante a segunda metade do mandato, o Colegiado Pleno do Departamento indicará um(a) Subchefe para completar o mandato, sendo a Chefia do Departamento assumida pelo(a) então Subchefe eleito(a).

    Art. 22 – O Colegiado Pleno do Departamento indicará um(a) Chefe ou Subchefe “pro tempore”, quando, por qualquer motivo, estiverem vagos os respectivos cargos e não houver condições para o provimento regular imediato.

    Parágrafo único. Assumirá a Chefia ou Subchefia, entre os professores pertencentes ao Colegiado Pleno do Departamento, aquele que possuir maior tempo de magistério na UFSC, ou o mais idoso em caso de igualdade temporal. Em caso de impossibilidade por cargo administrativo, assumirá o docente com segundo maior tempo de cargo ou o segundo mais idoso em caso de igualdade temporal e assim, sucessivamente.

    Art. 23 – Compete à Chefia do Departamento:

    I. Presidir os Colegiados do Departamento;

    II. Submeter ao Conselho da Unidade às normas de funcionamento do Departamento;

    III. Elaborar o Plano de Aplicação de Recursos;

    IV. Elaborar o Plano de Trabalho do Departamento, distribuindo entre os seus membros docentes os encargos de ensino, pesquisa e extensão submetendo-o ao Colegiado do Departamento;

    V. Submeter ao Colegiado do Departamento os Planos de Atividades das disciplinas elaborados pelos docentes, atendidas as diretrizes fixadas pelo Conselho Universitário;

    VI. Propor, às instâncias pertinentes, a relotação, admissão e afastamento dos servidores docentes e técnico-administrativos lotados no Departamento;

    VII. Superintender as eleições que ocorrerem no Departamento;

    VIII. Decidir “ad referendum” do Colegiado do Departamento, em caso de urgência e de inexistência de quórum para o seu funcionamento;

    IX. Propor à Direção da Unidade a escala anual de férias do pessoal docente e técnico administrativo do Departamento;

    X. Exercer o poder disciplinar no âmbito de sua competência e representar, perante a Direção da Unidade, contra irregularidades e atos de indisciplina;

    XI. Zelar pelos recursos materiais à disposição do Departamento;

    XII. Representar o Departamento perante os demais órgãos da Universidade e externamente.

    .§ 1º A decisão a que se refere o inciso VIII deste artigo deverá ser submetida, dentro de 30 (trinta) dias, à aprovação do Colegiado do Departamento.

    .§ 2º Persistindo a inexistência de quórum para nova reunião, convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

    Art. 24 – A Subchefia do Departamento será exercida por um(a) Subchefe que substituirá o(a) Chefe em suas faltas, impedimentos e vacância.

     

    DA COORDENAÇÃO DE PESQUISA

    Art. 25 – A Coordenação de Pesquisa é composta por um(a) docente na função de coordenador, e até três docentes como membros da coordenação, eleitos(as) ou indicados(as) pelo Colegiado Pleno do Departamento, por um período de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.

    Art. 26 – Compete ao(à) Coordenador(a) de Pesquisa:

    I. Apresentar ao Colegiado Delegado as proposições de projetos de pesquisa, conforme estabelecido nas normas da UFSC e no Regimento do Centro;

    II. Colaborar com os professores na busca de recursos financeiros ou outras atividades de apoio à pesquisa;

    III. Recomendar ao Departamento providências necessárias ao funcionamento dos laboratórios para atender as necessidades de pesquisa do Departamento;

    IV. Elaborar, quando necessário, relatório das atividades desenvolvidas e remetê-lo à Chefia nos prazos determinados;

    V. Manter contatos com outras Coordenadorias e/ou Departamentos nas pesquisas em que o Departamento estiver envolvida;

    VI. Recomendar ao Departamento a contratação de pessoal técnico-administrativo necessário ao bom andamento dos projetos de pesquisa, especificando as competências requeridas;

    VII. Manter atualizado o cadastro de pesquisas existentes ou já realizadas no Departamento, com resultados e lista das publicações obtidas;

    VIII. Propor ao Departamento o aumento ou redução do número de horas de pesquisa para servidores docentes e técnico-administrativos, em função de seu desempenho e resultados obtidos;

    IX. Exercer funções atribuídas pelo Colegiado Pleno ou Chefia do Departamento.

     

    DA COORDENAÇÃO DE EXTENSÃO

    Art. 27 – A Coordenação de Extensão é composta por um(a) docente na função de coordenador(a), e até três docentes como membros da coordenação, eleitos(as) ou indicados(as) pelo Colegiado Pleno do Departamento, por um período de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.

    Art. 28 – Compete ao(à) Coordenador(a) de Extensão:

    I. Apresentar ao Colegiado Delegado as atividades de extensão, conforme estabelecido nas normas da UFSC e no Regimento do Centro;

    II. Promover a extensão direta das atividades de ensino, pesquisa e serviços do Departamento junto à Comunidade;

    III. Estabelecer, em conformidade com a legislação vigente, as rotinas para autorização de engajamento do pessoal do Departamento em programas de extensão e consultorias.

    IV. Desenvolver a promoção do Departamento, de forma articulada com os Coordenadores de Ensino, Pesquisa, Estágio e Supervisores de laboratório mediante divulgação das capacitações do Departamento para prestações de serviços e consultorias;

    V. Elaborar, quando necessário, relatório das atividades desenvolvidas pela coordenação e remetê-lo à Chefia nos prazos determinados;

    VI. Desenvolver a promoção do Departamento, articuladamente com os coordenadores de Ensino e Pesquisa, mediante a divulgação das capacitações do Departamento para a prestação de serviços e consultorias;

    VII. Promover a comunicação com a Coordenação de Extensão do Centro sempre que for pertinente;

    VIII. Manter atualizado o cadastro de projetos de extensão existentes e os já realizados bem como o registro dos resultados obtidos;

    IX. Elaborar, quando necessário, relatório de atividades, carga horária e recursos vinculados às atividades de extensão dos servidores docentes e técnico administrativos lotados no Departamento; X. Exercer funções atribuídas pelo Colegiado Pleno ou Chefia do Departamento.

    Parágrafo único. Na ausência de um(a) coordenador(a) de extensão ou representante da coordenação, as atividades pertinentes a este serão de responsabilidade do(a) Chefe ou Subchefe do Departamento.

     

    DA COORDENAÇÃO DE ENSINO

    Art. 29 – A Coordenação de Ensino é composta por um(a) docente na função de coordenador(a), e até três docentes como membros da coordenação, eleitos(as) ou indicados(as) pelo Colegiado Pleno do Departamento, por um período de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.

    Art. 30 – Compete à Coordenação de Ensino:

    I. Tratar e desenvolver atividades relacionadas ao ensino pertinentes ao Departamento;

    II. Apreciar e emitir parecer sobre assuntos didático-pedagógicos encaminhados pelos Colegiados dos Cursos ao Departamento;

    III. Realizar a avaliação semestral dos planos de ensino;

    IV. Apresentar e discutir junto ao Departamento novas metodologias de ensino aprendizagem;

    V. Elaborar, quando necessário, relatórios das atividades didáticas desenvolvidas e remetê-las à Chefia nos prazos determinados;

    VI. Organizar e disponibilizar informações sobre educação permanente para os docentes do Departamento;

    VII. Propor ao Colegiado Pleno ações conjuntas com os Colegiados de Curso no sentido de melhor adaptar os conteúdos e metodologias das disciplinas destinadas a estes cursos;

    VIII. Avaliar dificuldades manifestadas pelos docentes e discentes e propor ao Colegiado Pleno recomendações a serem implementadas;

    IX. Subsidiar a Chefia do Departamento na elaboração do Plano de Trabalho do Departamento;

    X. Exercer funções atribuídas pelo Colegiado Pleno ou Chefia do Departamento;

    Parágrafo único. Na ausência de um(a) coordenador(a) ou representante da coordenação de ensino, as atividades pertinentes a este serão de responsabilidade do(a) chefe ou subchefe do Departamento.

     

    CAPÍTULO VIII DOS ÓRGÃOS AUXILIARES

    Art. 31 – O órgão auxiliar é composto pela Secretaria de Expediente Integrado dos Departamentos.

    DA SECRETARIA DE EXPEDIENTE INTEGRADO DOS DEPARTAMENTOS

    Art. 32 – A Secretaria de Expediente Integrado dos Departamentos, responsável pelas seções de expediente dos departamentos e coordenadorias do CCR, é subordinada ao Diretor de Centro e será exercida por servidores técnico-administrativos do quadro permanente da UFSC lotados no Centro de Ciências Rurais, conforme Regimento do referido Centro.

    Art. 33 – Compete à Secretaria de Expediente Integrado dos Departamentos:

    I. Secretariar a Chefia do Departamento;

    II. Dar suporte técnico-administrativo às atividades do Departamento, em todas as áreas;

    III. Servir de ligação com o público externo, encaminhando as diferentes solicitações para os setores ou as pessoas correspondentes;

    IV. Participar do acompanhamento administrativo e financeiro de projetos e convênios;

    V. Atender demandas pertinentes ao Departamento.

     

    CAPÍTULO IX DOS AFASTAMENTOS

    Art. 34 – As diretrizes gerais para a formação docente do Departamento são aquelas constantes na legislação vigente.

    Parágrafo único. O Colegiado Pleno poderá instruir um calendário anual de afastamentos para fins de melhor gestão dos recursos humanos do Departamento para as atividades fins do mesmo.

     

    CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

    Art. 35 – O presente Regimento será aprovado pelo Colegiado Pleno do Departamento, e só poderá ser alterado ou emendado em reunião deste mesmo Colegiado Pleno, especialmente convocada para esse fim pelo(a) Chefe do Departamento, por sua iniciativa ou por requerimento de 1/3 (um terço) dos membros em atividade no departamento.

    Parágrafo Único – Qualquer alteração ou emenda a este Regimento deverá ser aprovada por maioria de 3/5 (três quintos) do total de membros do Colegiado Pleno.

    Art. 36 – Os casos omissos no presente Regimento serão dirimidos pelo Colegiado Pleno ou pelas normas das instâncias superiores da UFSC.

    Art. 37 – O presente regimento entrará em vigor no dia subsequente à sua aprovação pelo Conselho da Unidade.

    Curitibanos, 25 de agosto de 2025.

     

    Aprovado em reunião do Colegiado do Curso de Medicina em 14/03/2025.

    Aprovado em reunião do Conselho da Unidade em 11/04/2025.

     

     

     

     

     

     

    GABINETE DA REITORIA

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 25 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 1786/2025/GR – Art. 1º Designar LUIZ FERNANDO LORENCI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1965524, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CLM/CCS.

    Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 047114/2025)

     

    PORTARIAS DE 26 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 1798/2025/GR – Art. 1º Designar Juliana Santana, TÉCNICO EM NUTRIÇÃO E DIETÉTICA, SIAPE nº 2124259, para exercer a função de chefe da Divisão de Nutrição – DN/RU/PRAE.

    Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 047546/2025)

     

    Nº 1799/2025/GR – Art. 1º Designar o servidor HENRIQUE RIBEIRO, SIAPE nº 1028293, lotado na Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação – SeTIC/SEPLAN, para atuar como gestor de Segurança da Informação no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Art. 2º O gestor de Segurança da Informação, dentre outras atribuições, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 27 de maio de 2020, do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI/PR), é responsável por planejar, implementar e melhorar continuamente os controles de segurança da informação em ativos de informação, sem prejuízo das atribuições pertinentes ao seu cargo e à sua função.

    Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá a validade de um ano.

    (Ref. Sol. nº 47692/2025)

     

    Nº 1800/2025/GR – Art. 1º Designar o servidor BRUNO CARLO CELEGUIM DE AMATTOS, SIAPE nº 1760126, lotado na Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação – SeTIC/SEPLAN, para atuar como gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Art. 2º O gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação, dentre outras atribuições, nos termos da Portaria nº 778, de 4 de abril de 2019, alterada pela Portaria nº 18.152, de 4 de agosto de 2020, da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, é responsável por planejar, implementar e melhorar continuamente os controles de privacidade e segurança da informação em soluções de tecnologia da informação e comunicações, considerando a cadeia de suprimentos relacionada à solução, sem prejuízo das atribuições pertinentes ao seu cargo e à sua função.

    Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá a validade de um ano.

    (Ref. Sol. nº 47692/2025)

     

    Nº 1801/2025/GR – Art. 1º Reinstituir o Comitê de Governança Digital, com o objetivo de deliberar sobre os assuntos relativos à implementação das ações de governo digital e ao uso de recursos de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Art. 2º Designar as/os representantes das áreas administrativas e acadêmicas abaixo relacionadas/relacionados para compor o Comitê de Governança Digital:

    I – secretária/secretário de Planejamento e Orçamento, como presidenta/presidente;

    II – pró-reitora/reitora de Graduação e Educação Básica (PROGRAD);

    III – pró-reitora/reitora de Pós-Graduação (PROPG);

    IV – pró-reitora/reitora de Extensão (PROEX);

    V – pró-reitora/reitora de Pesquisa (PROPESQ);

    VI – pró-reitora/reitora de Assuntos Estudantis (PRAE);

    VII – pró-reitora/reitora de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP);

    VIII – pró-reitora/reitora de Administração (PROAD);

    IX – pró-reitora/reitora de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE);

    X – secretária/secretário de Comunicação (SECOM);

    XI – secretária/secretário de Aperfeiçoamento Institucional (SEAI);

    XII – secretária/secretário de Segurança Institucional (SSI);

    XIII – uma/um representante da Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE);

    XIV – uma/um representante do Arquivo Central;

    XV – uma/um representante do Departamento de Processos Disciplinares (DPD);

    XVI – uma/um representante da Ouvidoria;

    XVII – uma/um representante da Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de Santa Catarina (PF-UFSC);

    XVIII – gestora/gestor de Segurança da Informação da Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SeTIC);

    XIX – gestora/gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação da Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SeTIC);

    XX – coordenadora/coordenador de Educação Básica da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD); e

    XXI – diretoras/diretores dos centros de Ensino da UFSC.

    Art. 3º Designar a/o coordenadora/coordenador de Apoio Administrativo da Secretaria de Planejamento e Orçamento para assessorar administrativamente a/o secretária/secretário de Planejamento e Orçamento nas atribuições relacionadas à presidência do Comitê.

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. nº 47692/2025)

     

    Nº 1802/2025/GR – Art. 1º Criar o Subcomitê de Privacidade e Segurança da Informação da Universidade Federal de Santa Catarina, com o objetivo de conceber e implementar a política de privacidade e segurança da informação.

    Art. 2º O Subcomitê será composto pelos seguintes membros:

    I – servidora/servidor encarregada/encarregado pelo tratamento de dados pessoais na Universidade Federal de Santa Cartarina (UFSC), como presidenta/presidente;

    II – uma/um representante da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD);

    III – uma/um representante da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG);

    IV – uma/um representante da Pró-Reitoria de Extensão (PROEX);

    V – uma/um representante da Pró-Reitoria de Pesquisa (PROPESQ);

    VI – uma/um representante da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE);

    VII – uma/um representante da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP);

    VIII – uma/um representante da Pró-Reitoria de Administração (PROAD);

    IX – uma/um representante da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE);

    X – uma/um representante da Secretaria de Planejamento e Orçamento (SEPLAN);

    XI – uma/um representante da Secretaria de Comunicação (SECOM);

    XII – uma/um representante da Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional (SEAI);

    XIII – uma/um representante da Secretaria de Segurança Institucional (SSI);

    XIV – uma/um representante da Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE);

    XV – uma/um representante do Arquivo Central;

    XVI – uma/um representante do Departamento de Processos Disciplinares (DPD);

    XVII – uma/um representante da Ouvidoria;

    XVIII – uma/um representante da Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de Santa Catarina (PF-UFSC);

    XIX – gestora/gestor de Segurança da Informação da Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SeTIC);

    XX – gestora/gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação da Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SeTIC); e

    XXI – coordenadora/coordenador de Educação Básica da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD).

    Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. nº 47692/2025)

     

    Nº 1803/2025/GR – Designar Rosiani Bion de Almeida, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1970669, Chefe da Seção de Apoio Administrativo Financeiro – SAAF/SECOM, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio à Gestão da Comunicação – CAGC/SECOM/GR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01 de Setembro de 2025 a 10 de Setembro de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, Stefani de Souza, SIAPE nº 1943249, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 47347/2025)

     

    PORTARIAS DE 27 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 1812/2025/GR – Art. 1º Designar SERGIO MURILO PETRI, professor do magistério superior, SIAPE nº 2531092, para, na condição de suplente, representar o Centro Socioeconômico no Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato até 31 de julho de 2027.

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. nº 41226/2025)

     

    Nº 1813/2025/GR – Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 1486/2024/GR, de 22 de julho de 2024, a qual institui o Grupo de Trabalho para propor a reorganização dos setores da Prefeitura Universitária (PU), passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 2º O grupo instituído nos termos do art. 1º será composto pelas/pelos seguintes membros:

    I – MATHEUS LIMA ALCANTARA (presidente – PU);

    II – BERNARDO MEYER (GR);

    III – FABRÍCIA DE OLIVEIRA GRANDO (DPAE);

    IV – RODRIGO BOSSLE FAGUNDES (DFO);

    V – TIAGO ZAVACKI DE MORAIS (DMPI);

    VI – ROBERTO CARLOS ALVES (DME);

    VII – LEILA DA SILVA CARDOZO (PU);

    VIII – CAROLINA CANNELLA PEÑA (PU);

    IX – ARTUR BURNIER DE VARGAS (PU);

    X – NEMORA NATTRODT MONTEIRO (PU);

    XI – FABIO MATYS CARDENUTO (PU);

    XII – LUIZ GUSTAVO SILVA DOS SANTOS (PU); e

    XIII – ZULMAR DOS SANTOS (PU).” (NR)

    Art. 2º Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo.

    Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 47750/2025)

     

    Nº 1814/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Agosto de 2025, TEREZA CRISTINA ROZONE DE SOUZA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1158421, para exercer a função de Chefe do Departamento de Química – QMC/CFM da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    (Ref. Sol. 36557/2025)

     

    Nº 1815/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Agosto de 2025, SANTIAGO FRANCISCO YUNES,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2227881, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Química – QMC/CFM, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. 36557/2025)

     

    Nº 1816/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 25 de agosto de 2025, CLEYTON DE OLIVEIRA RITTA, professor do magistério superior, SIAPE nº 3157682, para, na condição de titular, representar o Centro Socioeconômico (CSE) no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para um mandato até 24 de agosto de 2027.

    Art. 2º Designar, a partir de 25 de agosto de 2025, EDIVANE DE JESUS, professora do magistério superior, SIAPE nº 1708416, para, na condição de suplente, representar o CSE no CUn/UFSC, para um mandato até 24 de agosto de 2027.

    Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 23080.032958/2025-89)

     

    PORTARIAS DE 28 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 1819/2025/GR – Art. 1º Extinguir a função de Auxiliar de Apoio da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Inglês – AAP/CPGIELL/CCE, código FG-6.

    Art. 2º Extinguir o Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Linguística – SE/CPGLIN/CCE, código FG-4.

    Art. 3º Criar a função de Auxiliar de Apoio da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Linguística, código FG-6.

    Art. 4º Criar o Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Inglês, código FG-4.

    Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 047902/2025)

     

    Nº 1820/2025/GR – Art. 1º Extinguir a Seção de Apoio Administrativo e Financeiro da Coordenadoria de Apoio Administrativo (SAAF/CAA/CCE).

    Art. 2º Criar a Seção de Apoio de Informática da Coordenadoria de Apoio Administrativo do Centro de Comunicação e Expressão (CCE).

    Art. 3º Utilizar, na Seção criada nos termos do art. 2º, a função de código FG-5 da seção extinta conforme o art. 1º.

    Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 47844/2025)

     

    Nº 1821/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 27 de agosto de 2025, Diego de Souza Manoel da condição de representante suplente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação na Rede Pública do Ensino do Estado de Santa Catarina (SINTE/SC) junto ao CUn/UFSC, para a qual havia sido designado pela Portaria nº 1138/2024/GR.

    Art. 2º Designar, a partir de 27 de agosto de 2025, MARIO ANTONIO HARRES FILHO, CPF nº 093.466.699.77, para, na condição de suplente, representar o SINTE/SC junto ao CUn/UFSC, para um mandato até 28 de maio de 2026.

    Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 48205/2025)

     

    Nº 1828/2025/GR – Designar BÁRBARA RAFAELA ZEN DE ANDRADE BASTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3302078, para substituir o Chefe da Divisão de Contabilidade – DC/RU/PRAE, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/09/2025 a 26/09/2025, tendo em vista o afastamento do titular MAGNO PONCE CAMPOS, SIAPE nº 2407884, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 047984/2025)

     

    Nº 1829/2025/GR – Designar JULIANA CANDIDO, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 3446503, para substituir o Chefe do Serviço de TI – TI/DA/BNU, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/09/2025 a 12/10/2025, tendo em vista o afastamento do titular EDUARDO ZUCKI, SIAPE nº 3370694, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 048106/2025)

     

    Nº 1832/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 28 de agosto de 2025, Rodrigo Sudatti Delevatti da condição de representante titular da Câmara de Extensão (CEx) no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para a qual havia sido designado pela Portaria nº 824/2025/GR.

    Art. 2º Reconduzir, a partir de 28 de agosto de 2025, ROGÉRIO GOMES DE OLIVEIRA, professor do magistério superior, SIAPE nº 1724307, para, na condição de titular, representar a CEx no CUn/UFSC, para um mandato até 22 de junho de 2028.

    Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 048331/2025)

     

     

     

     

    BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA DA UFSC

    A DIRETORA DA BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA Nº 009/2025/BU DE 26 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 009/2025/BU – Art. 1º: Alterar a lista de membros da Portaria nº 007/BU/2025, de 01 de agosto de 2025, que designa a comissão Geral Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes da BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA, referente ao exercício 2025:

    I – GILVANO DA ROSA, SIAPE nº 3033431, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO;

    II – ADRIANO GONÇALVES, SIAPE nº 1970713, AUXILIAR EM ADIMINISTRAÇÃO;

    III – ANA CAROLINE PADILHA SEVERO, SIAPE nº 1972920, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO;

    IV – BERNARDO DE FRANÇA DA SILVA, SIAPE nº 3312059, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO;

    V – CHRISTIAN ROBERTO MEYBOM, SIAPE nº 3383452, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO;

    VI – FABIO LORENSI DO CANTO, SIAPE nº 1794912, BIBLIOTECÁRIO DOCUMENTALISTA;

    VII – JULIANE FONSECA SOARES, SIAPE nº 1932376, BIBLIOTECÁRIO DOCUMENTALISTA;

    VIII – LEONARDO SCHMIDT DURAND RODRIGUES, SIAPE nº 2226426, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO;

    IX – SIRLENE PINTRO, SIAPE nº 2322138, BIBLIOTECÁRIO DOCUMENTALISTA;

    X – TAMARA NOLASCO TELLES REIS, SIAPE nº 1230053, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS.

    Art. 2º: Os documentos produzidos pela Comissão Geral Interna deverão ser apresentados ao Agente Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Ofício Circular nº 001/DINV/DGP/PROAD/2025)

     

     

     

     

    HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

    PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

    O SUPERINTENDENTE EM EXERCÍCIO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais; RESOLVE:

    PORTARIA – SEI Nº 302 2025, DE 27 DE AGOSTO DE 2025

    SEI Nº 302 2025Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 29/04/2025 a servidora Camila Fontana Roman, cargo de Farmacêutica, SIAPE: 1014127, na Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia – UHHO, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI nº23820.013480/2025-87)

     

    PORTARIA – SEI Nº 303 2025, DE 27 DE AGOSTO DE 2025

    SEI Nº 303 2025  – Art. 1º CONCEDER, a partir de 29/04/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Camila Fontana Roman, cargo de Farmacêutica, SIAPE: 1014127, da Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia – UHHO, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, devido ao contato direto e permanente com pacientes e/ou materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar, conforme laudo ambiental vigente da UHHO ( UORG 001129).

    Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI nº 23820.013480/2025-87)

     

     

     

     

     

    PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

    O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais , RESOLVE:

    PORTARIAS DE 27 DE AGOSTO DE 2025.

    Nº 140/2025/PROAD – APLICAR à Empresa NEW POWER COMERCIO E IMPORTACAO LTDA, CNPJ nº 36.516.584/0001-08, as sanções de multa no valor de R$ 26,00 (vinte e seis reais), e impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 1 (um) ano, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.010927/2025-77)

     

    Nº 141/2025/PROAD – APLICAR à Empresa LIFE CLEAN COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ nº 43.219.256/0001-05, as sanções de multa no valor de R$ 5.621,40 (cinco mil e seiscentos e vinte e um reais e quarenta centavos), e impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 2 (dois) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.051696/2024-71)

     

    Nº 142/2025/PROAD – APLICAR à Empresa JPS CIENTIFICA E INFORMATICA LTDA, CNPJ nº 14.086.420/0001-47, as sanções de multa no valor de R$ 319,00 (trezentos e dezenove reais), e impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 6 (seis) meses, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.010856/2025-11)

     

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

    DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

     

    EDITAL Nº 033/2025/DDP DE 24 DE JULHO DE 2025

    O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, homologa o resultado final do concurso público destinado ao provimento de cargos técnico-administrativos em educação abaixo especificados, para esta Universidade, objeto do Edital nº 049/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União (DOU) nº 245, de 20/12/2024, Seção 3, página 84.

    1 Para o cálculo do quantitativo de aprovados em cada lista foi considerado o disposto na seção 13 do Edital nº 049/2024/DDP.

     

    2 Localidade de Exercício: Campus Universitário – Trindade

    2.1 Dos cargos de Nível de Classificação D Assistente em Administração

    Lista de classificação geral:

    Classificação Inscrição Nome Pontuação final
    1 1035525 VITOR GUIMARÃES CORRÊA VIANA DE OLIVEIRA 88
    2 1021427 EDUARDO DECORTE MEDEIROS 88
    3 1006940 ANA BEATRIZ ALVES VITAL 88
    4 1076531 EDUARDO LUIS ARAUJO DE OLIVEIRA BATISTA 84
    5 1067427 ANDREY DE ALBUQUERQUE PARAISO DE JESUS 84
    6 1061364 GRASIELA COSTA DE LACERDA 84
    7 1018426 MARIANA DUTRA DELLA GIUSTINA 84
    8 1013378 DANIEL RAMOS PEZZINI 82
    9 1018302 ÉRIKA MARIHÁ DA SILVA FLÔRES 82
    10 1064258 JORGE LUCAS SIMÕES MINELLA 82
    11 1066307 CARLOS AUGUSTO EUZÉBIO JÚNIOR 82
    12 1006363 JULIANA RIBEIRO VILLAIN 80
    13 1040464 JOÃO MARQUES NETO 80
    14 1071254 DANIEL CAON ALVES 80
    15 1023551 LUÍSA DOS ANJOS CLEMENTE 80
    16 1067770 STEFANO CANTONI ROUSSENQ 80
    17 1001400 KARLA CRISTINA ALVES ROBERTO 80
    18 1065254 EDSON FRANCISCO MELLO DE SALLES 78
    19 1073745 CAMILLA ANTUNES 78
    20 1028456 MICHELE SCHMITT COLLACO 78
    21 1019660 LUIZ GERALDO DE CARVALHO JUNIOR 78
    22 1056905 JAILSON FERREIRA BELINO 78
    23 1008951 MANOELA BERNARDES TERRAZAS 78
    24 1001507 LIHLA ZASLAVSKY GOMES 78
    25 1044478 JULIA HENNING WILLEMANN 78
    26 1067796 MARCOS SILVEIRA DE OLIVEIRA 76
    27 1005936 GILBERTO PERELLO RICCI NETO 76
    28 1043897 RAFAEL DA MOTTA GUEDES 76
    29 1031520 THAIAN SILVA DUARTE 76
    30 1058878 VINÍCIUS FERREIRA 76
    31 1047779 VALENTINA MOURA DE ARAÚJO BERKA 76
    32 1023012 PAULA EMANUELA FERNANDES CÂNDIDO 76
    33 1001299 MARIANA DEL REI MARTINS 76
    34 1010000 ANNA CAROLINA FERLIN 76
    35 1044761 MICHELY CRISTINA RIBEIRO 76
    36 1059165 GABRIEL MENDES 76
    37 1000489 GIOVANA DE NOVAES COSTA PEREIRA 76
    38 1043684 ANAYARA SOARES ROVARIS 76
    39 1071238 LEONARDO HENTZ KERBER 76
    40 1003461 ANDREY MARTINS KILKAMP 76
    41 1000098 BERNARDO PEREIRA PIRES 76
    42 1033395 CAUÃ BORGES CANILHA 76
    43 1024574 TATIANE DA CUNHA 74
    44 1033298 GUILHERME KINCHESKI PEREIRA 74
    45 1034774 BRENDA CARINA NUNES CARDOSO 74
    46 1007670 DIANA VELHO MARCON 74
    47 1044907 ARTUR ENNES DOS SANTOS 74
    48 1017012 ELIZABETE NILES 74
    49 1065890 CARLOS VERISSIMO CARDOSO 74
    50 1004840 MICHEL DE OLIVEIRA MOREIRA 74
    51 1047574 JÉSSICA TEREZINHA GOULART 74
    52 1062026 PEDRO FREITAS FERREIRA 74
    53 1064975 THAÍS SUZANA SCHADECH 74
    54 1002465 LEONARDO BACCARIN 74
    55 1003852 ISMAEL DOS SANTOS ENGEL 74
    56 1008285 LUCAS DOS SANTOS SOARES 74
    57 1048511 GABRIELA MAZZURANA MONGUILHOTT PARUCKER 74
    58 1001949 MARIA ANTÔNIA MACEDO 74
    59 1057510 GABRIELLI ROSSI PUFF 74
    60 1066196 DOUGLAS DA SILVA LAURINDO 74
    61 1049682 DANIELI SACHET MARCOLIN 74
    62 1067290 JOÃO HENRIQUE MANTOANI GEREMIAS 74
    63 1049330 EDUARDO XAVIER COSTA ANDRADE 74
    64 1044079 MATEUS TOLENTINO WINCKLER OLIVEIRA 74
    65 1070053 SAMUEL VICTOR BORBA 74
    66 1042459 VINICIUS TORESAN 74
    67 1079999 NATHÁLIA EVELLYN SCHMITT SANTOS 74
    68 1000870 GUILHERME CIDADE SOARES 72
    69 1051229 GABRIEL GÓES 72
    70 1048449 JESSICA MADALONI DA SILVA 72
    71 1061437 HERNAN MARCELO LEMA 72
    72 1001990 ANDREZA MARTIM 72
    73 1055682 PATRÍCIA HOFFMANN DA ROSA 72
    74 1001655 LUIS RICARDO BASTOS DA SILVA 72
    75 1000861 GABRIEL EDUARDO SORIA HANADA 72
    76 1007025 REGIANE RAMOS PIMENTA 72
    77 1019392 JULIA CARVALHO BARBOSA 72
    78 1061461 FELIPE DUTRA DEMETRI 72
    79 1065971 ANDREY TAMARCIO DAVILA DE ANDRADE 72
    80 1005367 GUILHERME CROSSA DOS SANTOS 72
    81 1066706 GABRIELA TELLES COSTA 72
    82 1001221 ELIS MARINA BRASIL DE PASQUALE 72
    83 1061933 JULIANE DA COSTA MELO 72
    84 1004522 RAFAEL OTAVIANO RIBEIRO DA SILVA 72
    85 1012541 GABRIELLE MAESTRI 72
    86 1017446 FELIPE MEDEIROS FREITAS 72
    87 1079298 CAROLINA DUARTE ZAMBONATO 72
    88 1046136 ÁLVARO HUBER DE SOUZA 72
    89 1056182 PATRICIA TEIXEIRA DE VASCONCELOS 72
    90 1029231 EMMANUEL DA SILVA MATE 72
    91 1072412 CAIO DE ALMEIDA VENÂNCIO 72
    92 1066463 GRAZIELLE DE OLIVEIRA POKORSKI 72
    93 1043536 CAIO CARDOSO TOMAZ 72
    94 1038958 LUÍSA NEIS RIBEIRO 72
    95 1045431 IOHANA BARBOSA LIMA BERNARDES GADELHA 72
    96 1023225 JULIANA PEGORARO KUS 72
    97 1058924 MARIANA SALLA CHAGAS EUQUIME 72
    98 1044737 EDUARDO HENRIQUE DE BORBA 72
    99 1077384 WILLY VICTOR BONISSONI DA SILVA 72

    Lista de classificação para pessoas negras:

    Classificação Inscrição Nome Pontuação final
    1 1024574 TATIANE DA CUNHA 74
    2 1004840 MICHEL DE OLIVEIRA MOREIRA 74
    3 1014196 DANIEL ANTONIO DA SILVA 70
    4 1000853 CARLOS SANTOS VALERIANO 70
    5 1068946 LARISSA CHAGAS DANIEL 68
    6 1022377 MARINA MIRANDA FAGUNDES 68
    7 1066137 DEIVES RODRIGUES DE OLIVEIRA 68
    8 1036254 JAQUELINE DE VASCONCELLOS 68
    9 1078224 ELIANE ZENAIDE DE AMORIM DA CONCEIÇÃO 66
    10 1065840 DANIEL AMARAL CARDOSO DOS SANTOS 66
    11 1000128 AMONITA AMIZADAI BRAGA SANTOS RAUPP 66
    12 1055810 SAMANTHA ISABELA SANT ANA 66
    13 1038532 LUIZ CARLOS DIAS BRITO 64
    14 1022342 MARIA SARAIVA DE OLIVEIRA 64
    15 1039784 ALESSANDRO CEZARIO DE BORBA 64
    16 1003690 FATIMA CRISTINA PEDRO 62
    17 1002600 JOMAR DA SILVA CALISTO 62
    18 1000969 MAYARA RAYANA MARTINS DA SILVA 62
    19 1002287 THAYS UCHOA DE MORAES 62
    20 1043250 EMANUELLA CLEMENTE MACHADO BORDIM 60
    21 1043056 DAVID DE SOUSA OLIVEIRA 60
    22 1042726 MICHELLE BRAZIL DE FRANÇA 60
    23 1063057 RAPHAEL DA SILVA LUCAS 60
    24 1004816 ELISANGELA DO SOCORRO PIRES MACIEL 60
    25 1012266 SAMIA MACHADO REIS DA CONCEICAO 60

     Lista de classificação para pessoas com deficiência:

    Classificação Inscrição Nome Pontuação final
    1 1019660 LUIZ GERALDO DE CARVALHO JUNIOR 78
    2 1041509 RAFAEL LEÃO ANTUNES CARDOSO 70
    3 1007165 KARLA ISABELLA KLAUS 70
    4 1037781 VALDOIR ALVES DA SILVA 66
    5 1068261 CINTHIA DIAS SCHNEIDER 64
    6 1058428 EMMANUEL GALVÃO DA SILVA 64
    7 1037730 TAYNA RODRIGUES DE MEIRA 62
    8 1025716 JULIANA DE MOURA SOUZA 62
    9 1059653 ALINE SOUZA CANDIDO 62
    10 1043056 DAVID DE SOUSA OLIVEIRA 60
    11 1000497 LEONARDO PEDRO DE OLIVEIRA DE ANDRADE 60
    12 1052160 ROBERTO CARLOS BOSSE 60
    13 1008390 DAVS MAILON ANDRADE TORRES 60
    14 1026968 JAKELINE SEBERINO DA SILVA 60
    15 1006541 LUIZ FERNANDO NIEUWENHOFF SCHEFER 60

     Lista de classificação para pessoas trans:

    Classificação Inscrição Nome Pontuação final
    1 1029347 CATARINA MEIKO HAYASHI 68

     

    3 Localidade de Exercício: Centro de Blumenau

    3.1 Dos cargos de Nível de Classificação D

    Assistente em Administração

    Lista de classificação geral:

    Classificação Inscrição Nome Pontuação final
    1 1063723 TATIANA NAZARÉ DA SILVA 80
    2 1012495 EVERTON ALMEIDA QUEIROZ JÚNIOR 78
    3 1054317 JEANE FACHI 72
    4 1043587 IAGO PEDROSO DIAS FELIX 72
    5 1032399 PIERRI EDUARDO BATISTA RODRIGUES 70
    6 1016180 CRISTIANO GOULART SCHULTER 68
    7 1054996 DANIELLE WENDT 66
    8 1011197 CARLOS ALEXANDRE DE OLIVEIRA ARAKAKI 64
    9 1041355 IVANA BÜTTOW BARRIENTOS 64
    10 1070762 ADRIAN KREUZ 64

    Lista de classificação para pessoas negras:

    Classificação Inscrição Nome Pontuação final
    1 1063723 TATIANA NAZARÉ DA SILVA 80

    Lista de classificação para pessoas com deficiência:

    NÃO HOUVE APROVADO

    Lista de classificação para pessoas trans:

    NÃO HOUVE APROVADO

     

     

    EDITAL N° 034/2025/DDP, DE 01 DE AGOSTO DE 2025 .

    O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

    1. A inscrição deverá ser realizada por e -mail, no período compreendido entre as 08:00 horas de 05/08/202 5 e as 17:00 horas do dia 11/0 8/202 5 (não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos: Formulário de Inscrição preenchido e assinado (constante no Anexo 1 do edital); Documento de identificação, nos termos do item 1.6 do edital; Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7 do edital.

    1.1 Taxa de Inscrição: R$ 52,13 (cinquenta e dois reais e treze centavos), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional – Banco do Brasil, através da emissão de GRU, sob o código de recolhimento nº 153 163 152 37 288 837. Essa taxa, uma vez recolhida, em hipótese alguma será restituída.

    1.1.1 A emissão da GRU deverá ser feita através do site da Secretaria do Tesouro Nacional (site: https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal -gru/#/emissao – gru), onde deverá ser informada a Unidade Gestora Arrecadadora da UFSC (153163), e o Código de Recolhimento (28883 -7 – Taxa de inscrição de concurso público). Após, avançar para a página seguinte e preencher os campos obrigatórios: 1 – CPF da pessoa candidata;2 – Nome da pessoa candidata; 3 – Número de Referência – informar o número (sem os símbolos) do Processo do Departamento para o qual está se inscrevendo, conforme consta no item 3 do Edital (exemplo: 2308012345202400); 4 – Valor Principal – R$ 52,13. Por fim, emitir a GRU que deverá ser paga no Banco do Brasil.

    1.2 Poderá ser concedida isenção do pagamento da inscrição ao candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, de 26/06/2007 e do Decreto nº 6.593, de 02/10/2008. A isenção do pagamento da inscrição deverá ser requerida mediante envio de comprovante atualizado de inscrição no CadÚnico juntamente com os demais documentos obrigatórios do item 1.1, alíneas a e b, do edital.

    1.3 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado para os cinco dias úteis subsequentes.

    1.4 As inscrições deverão ser enviadas para o e -mail do respectivo Departamento de Ensino, onde também serão obtidas todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja candidato inscrito, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados:

    2. O inteiro teor do Edital, contendo as vagas, contatos dos Departamentos e demais informações , está disponível no site https://contratacaotemporaria.ufsc.br/

     

     

    EDITAL Nº 035/2025/DDP DE 15 DE AGOSTO DE 2025

    O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições, considerando o art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e a portaria normativa nº 512/2025/GR torna pública a abertura de inscrições para manifestação de interesse para formação de cadastro de reserva, para fins de remoção a pedido de servidoras/servidores técnico-administrativas/administrativos em educação.

    1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    1.1 Remoção é o deslocamento da/do servidora/servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    1.2 A remoção regida por este Edital refere-se à modalidade a pedido e destina-se às/aos servidoras/servidores técnico-administrativas/administrativos em educação pertencentes ao quadro da UFSC, incluindo servidoras/servidores em Estágio Probatório.

    1.3 As regras estabelecidas neste Edital não se aplicam aos processos de remoção a pedido por motivo de saúde, para acompanhamento de cônjuge e remoção de ofício.

    1.4 A remoção ocorrerá somente no âmbito das unidades que compõem a estrutura da UFSC, distribuída nos campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville.

    1.5 O cadastro de reserva será utilizado na reposição das vagas que surgirem durante a validade deste Edital, permitindo agilidade e transparência no processo de remoção.

    1.6 É objeto deste processo seletivo de remoção a pedido vagas livres para provimento de cargos da carreira de servidoras/servidores técnico-administrativas/administrativos em educação.

    1.7 As vagas que se originarem como resultado do processo de remoção serão providas por nomeação de concurso público vigente ou por meio de redistribuição ou podem ainda ser ofertadas em concurso público sem serem objeto de novo processo de remoção por seleção, para atender a celeridade do preenchimento das vagas ou na realização de concurso para preenchimento dessas vagas.

    1.8 O cadastro de reserva a que se refere o presente Edital terá validade de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, conforme interesse da Administração, a partir da data de publicação do Edital.

    1.9 Caso a/o servidora/servidor já inscrito não deseje permanecer no cadastro de reserva, deverá comunicar a sua exclusão por meio de e-mail para remocao.ddp@contato.ufsc.br.

    1.10 A modalidade de remoção tratada neste Edital não prevê:

    1.10.1 ajuda de custo para atender as despesas de viagem, mudança e instalação;

    1.10.2 transporte, inclusive para seus dependentes; e

    1.10.3 transporte de mobiliário e bagagem, inclusive de seus dependentes.

     

    2 DAS INSCRIÇÕES

    2.1 As inscrições para manifestação de interesse serão em fluxo contínuo, ou seja, disponíveis enquanto vigorar o presente Edital.

    2.2 Para concorrer às vagas disponibilizadas para o seu cargo/área, a/o servidora/servidor deverá estar cadastrada/cadastrado há pelo menos 10 (dez) dias antes da disponibilidade da vaga para o novo provimento, observando a data da inscrição.

    2.3 As/Os servidoras/servidores interessadas/interessados em participar do cadastro de reserva para remoção a pedido deverão preencher obrigatoriamente, o formulário eletrônico disponível no endereço eletrônico https://forms.gle/sRMP13BXP97zVwoE9.

    2.4 As informações fornecidas no formulário de inscrição, o seu correto preenchimento e a veracidade das informações prestadas são de responsabilidade da/do servidora/servidor interessada/interessado.

    2.5 Serão indeferidas as inscrições que não estejam devidamente preenchidas e/ou estiverem incompletas.

    2.5.1 As/Os servidoras/servidores que tiveram suas inscrições indeferidas serão comunicadas/comunicados pelo e-mail institucional.

    2.5.2 Do indeferimento das inscrições caberá recurso em até 2 (dois) dias úteis após a comunicação por e-mail citada no item 2.5.1, o qual deverá ser encaminhado via e-mail institucional para remocao.ddp@contato.ufsc.br até as 17 horas do último dia.

    2.6 Somente será admitida uma inscrição por candidata/candidato.

    2.7 Havendo mais de um pedido de inscrição de uma/um mesma/mesmo candidata/candidato, será considerada a última inscrição.

    2.8 A inscrição no cadastro de reserva para manifestação de interesse de remoção a pedido implica o conhecimento e tácita aceitação das normas contidas no presente Edital, das quais a/o interessada/interessado não poderá alegar desconhecimento.

    2.9 O Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/PRODEGESP) não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição.

    2.10 A/O servidora/servidor somente poderá participar do processo seletivo para o mesmo cargo que ocupa.

    2.11 A Coordenadoria de Dimensionamento e Movimentação (CDiM/DDP) publicará e manterá atualizada a lista das/dos inscritas/inscritos que comporão o cadastro de interesse em remoção.

    2.12 Para os casos em que a/o servidora/servidor listada/listado necessitar alterar o campus atual ou o de interesse, deverá preencher novamente o formulário eletrônico.

    2.13 A inscrição no cadastro de reserva não assegura às/aos servidoras/servidores o direito à remoção, mas apenas a expectativa de ser removida/removido.

     

    3 DAS VAGAS E CLASSIFICAÇÃO

    3.1 A Direção do DDP/PRODEGESP comunicará à CDiM/DDP as informações sobre a existência do código de vaga e a lotação de destino.

    3.2 A unidade contemplada com a vaga informará a localização de exercício, a descrição das atividades da vaga, o horário e a modalidade de trabalho.

    3.3 A inscrição no cadastro de reserva possibilita à/ao servidora/servidor concorrer a todas as vagas para o mesmo cargo que surgirem e que forem divulgadas no site da CDiM, exceto para a situação prevista no item 2.2.

    3.4 A/O servidora/servidor que tiver interesse em concorrer a uma vaga deverá se manifestar, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a partir da divulgação da vaga, por meio do preenchimento de um formulário eletrônico que será disponibilizado junto com a publicação da disponibilidade da vaga. O formulário estará disponível para preenchimento até as 17 horas do último dia.

    3.5 Antes de cada novo provimento, será observada a classificação das/dos servidoras/servidores que manifestaram interesse em concorrer para a vaga já divulgada.

    3.6 Compete à CDiM/DDP a análise e a classificação das solicitações de remoção de servidoras/servidores técnico-administrativas/administrativos em educação, de acordo com os critérios estabelecidos na seguinte ordem:

    3.6.1 Nomeação para campus distinto do escolhido quando da inscrição do concurso público, desde que para localidade à qual prestou concurso;

    3.6.2 Maior período na unidade de lotação atual;

    3.6.3 Maior tempo de serviço na UFSC;

    3.6.4 Maior idade.

    3.7 O critério estabelecido no item 3.6.1 somente será aplicado após o término da vigência do concurso público ou esgotadas as pessoas candidatas homologadas em classificação excedente ao número de vagas previsto no referido edital de concurso.

    3.8 Não serão classificadas/classificados as/os candidatas/candidatos enquadradas/enquadrados nas seguintes hipóteses:

    3.8.1 Tiver sido removida/removido ou redistribuída/redistribuído para UFSC nos últimos 6 (seis) meses, a contar da publicação da última portaria de remoção ou portaria de redistribuição;

    3.8.2 Estiver afastada/afastado ou de licença das suas atividades;

    3.8.3 Estiver exercendo suas atividades em outros órgãos, inclusive as/os servidoras/servidores submetidas/submetidos à cessão para a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH);

    3.8.4 Caso não haja candidatas/candidatos classificadas/classificados em edital de concurso público vigente que possa repor a vaga; e/ou

    3.8.5 Caso ainda existam candidatas/candidatos aprovadas/aprovados e não nomeadas/nomeados, em concurso público anterior àquele do qual a/o servidora/servidor é oriunda/oriundo, com previsão de lotação na mesma localidade.

    3.9 Nos casos previstos no item 3.8.2 e 3.8.3, poderão ser classificadas/classificados as/os candidatas/candidatos com previsão de retorno em quinze dias da data da publicação do resultado da classificação.

    3.9.1 A previsão do retorno se dará com a apresentação de declaração de retorno a ser anexada no formulário eletrônico que será disponibilizado junto com a publicação da disponibilidade da vaga.

    3.10 Os resultados dos processos de classificação de remoção, com as/os servidoras/servidores que manifestaram interesse em concorrer à vaga divulgada, serão publicados no site da CDiM, em até 3 (três) dias úteis, após findo o prazo estabelecido no item 3.4.

    3.11 É de responsabilidade da/do servidora/servidor acompanhar as publicações no site da CDiM.

    3.12 A/O servidora/servidor que desistir da remoção sem justificativa plausível será excluída/excluído do cadastro de reserva.

    3.13 Caso a/o servidora/servidor selecionada/selecionado desista ou descumpra os itens 3.9 ou 3.9.1, as/os demais candidatas/candidatos classificadas/classificados poderão ser aproveitadas/aproveitados.

    3.14 A/O servidora/servidor, candidata/candidato única/único classificada/classificado, não poderá desistir da remoção após o período de interposição de recurso previsto no item 3.16.

    3.15 A análise e a classificação ocorrerão uma única vez para cada vaga existente, não havendo aproveitamento da classificação para outra vaga subsequente.

    3.16 Após a divulgação do resultado da classificação, caberá recurso em até 2 (dois) dias úteis, o qual deverá ser encaminhado, via Solicitação Digital, à CDiM/DDP até as 17 horas do último dia.

    3.17 Os recursos serão apreciados pelo DDP no prazo de até 02 (dois) dias úteis, e, em caso de indeferimento, pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP) no prazo de até 02 (dois) dias úteis.

    3.18 Caso não haja no cadastro de reserva candidata/candidato interessada/interessado na vaga divulgada, esta poderá ser destinada a outras formas de provimento.

     

    4 DA EFETIVAÇÃO DA REMOÇÃO

    4.1 A remoção por chamada para formação de cadastro de reserva será efetuada somente nos casos em que haja reposição de servidora/servidor a ser nomeada/nomeado por concurso público já realizado ou por meio de redistribuição a ser realizada.

    4.2 A remoção da/do servidora/servidor ensejará a reposição imediata da vaga.

    4.2.1 A movimentação somente ocorrerá quando da entrada em exercício por nomeação ou redistribuição.

    4.3 Haverá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para formação em serviço, entre as/os servidoras/servidores envolvidas/envolvidos, visando à transição de atividades do setor de origem à/ao servidora/servidor ingressante.

    4.4 A/O servidora/servidor selecionada/selecionado deverá manter-se no exercício de suas atividades em sua unidade de origem até que seja publicada, no Boletim Oficial da UFSC, a portaria de remoção para a nova unidade.

    4.5 A/O servidora/servidor removida/removido com mudança de campus terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos para entrar em exercício na nova sede, contados a partir da publicação da respectiva portaria de lotação no Boletim Oficial da UFSC, incluindo nesse prazo o tempo necessário para seu deslocamento.

    4.5.1 É facultado à/ao servidora/servidor declinar do prazo estabelecido no item 4.5 deste edital.

    4.6 Em caso da impossibilidade da reposição da vaga da/do servidora/servidor que será removida/removido por motivo fortuito, a remoção ficará suspensa até a possibilidade de provimento.

    4.7 Não poderá haver desistência da remoção após a publicação da respectiva portaria de remoção.

    4.8 A/O gestora/gestor da unidade de lotação contemplada com a vaga não poderá recusar receber a/o servidora/servidor classificada/classificado.

    4.9 A remoção da/do servidora/servidor ensejará o cancelamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade.

    4.10 As/Os servidoras/servidores ocupantes dos cargos em comissão ou funções comissionadas (CD/FG) serão removidas/removidos somente após exoneração ou dispensa do cargo ou função ocupados.

    4.11 O resultado do Edital gera, apenas, a expectativa de remoção, estando esta condicionada à entrada em exercício de candidata/candidato nomeada/nomeado em concurso público ou redistribuída/redistribuído, que fará a reposição da/do candidata/candidato selecionada/selecionado para a vaga.

     

    5 DISPOSIÇÕES FINAIS E GERAIS

    5.1 Todas as publicações relativas à formação de cadastro de reserva e análises dele decorrentes ocorrerão no site da CDiM.

    5.2 É de inteira responsabilidade da/do candidata/candidato o acompanhamento da página do Edital.

    5.3 As informações do cadastro de reserva poderão ser utilizadas para permuta entre servidoras/servidores.

    5.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitora de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.

     

     

    EDITAL Nº 036/2025/DDP DE 18 DE AGOSTO DE 2025.

    O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de História, de que trata o Edital n° 020/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Epistemologias Indígenas – Educação Intercultural.

    DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
    13/09/2025 08h Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas Sala 10 do Depto de História/CFH/UFSC

    Bloco C do CFH

    2 andar

    Campus Trindade

     

    08h15min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
    08h30min Início da Prova Escrita

     

    Não haverá limite de páginas para a Prova Escrita.

    14/09/2025

     

    09h

     

    Divulgação da lista de aprovados na prova escrita.

     

    Divulgação do cronograma ajustado.

     

    Departamento de História

    link: https://historia.ufsc.br

     

    14/09/2025 13h30min 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos Constará no cronograma ajustado
    15/09/2025 09h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro de Filosofia e Ciências Humanas/CFH

    caa.cfh@contato.ufsc.br

    14/09/2025

    à

    19/09/2025

    1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Prova Prática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso.
    Observações:

    1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.

    *Endereço do Campus: Rua Eng. Agronônomo Andrei Cristian Ferreira, s/n –  88040900 –  Trindade – Florianópolis/SC

     

    1 DISPOSIÇÕES GERAIS

    1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 020/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

    1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.

    1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: hst@contato.ufsc.br.

    1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

    1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de história para a Prova Didática, e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

    1.5.1 Considerando o item 10.9 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: notebook, tablet, celular .

    1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 10.9 do Edital.

    1.5.2 O Departamento de História não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

    1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 10.10 do Edital do concurso.

    1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

    1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de História: hst@contato.ufsc.br

     

     

    EDITAL N° 037/2025/DDP, DE 25 DE AGOSTO DE 2025 .

    O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

    1. A inscrição deverá ser realizada por e -mail, no período compreendido entre as 08:00 horas de 27/0 8/202 5 e as 1 8:00 horas do dia 02/0 9/202 5 (não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos: Formulário de Inscrição preenchido e assinado (constante no Anexo 1 do edital); Documento de identificação, nos termos do item 1.6 do edital; Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7 do edital.

    1.1 Taxa de Inscrição: R$ 52,13 (cinquenta e dois reais e treze centavos), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional – Banco do Brasil, através da emissão de GRU, sob o código de recolhimento nº 153 163 152 37 288 837. Essa taxa, uma vez recolhida, em hipótese alguma será restituída.

    1.1.1 A emissão da GRU deverá ser feita através do site da Secretaria do Tesouro Nacional (site: https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal -gru/#/emissao – gru), onde deverá ser informada a Unidade Gestora Arrecadadora da UFSC (153163), e o Código de Recolhimento (28883 -7 – Taxa de inscrição de concurso público). Após, avançar para a página seguinte e preencher os campos obrigatórios: 1 – CPF da pessoa candidata; 2 – Nome da pessoa candidata; 3 – Número de Referência – informar o número (sem os símbolos) do Processo do Departamento para o qual está se inscrevendo, conforme consta no item 3 do Edital (exemplo: 2308012345202400); 4 – Valor Principal – R$ 52,13. Por fim, emitir a GRU que deverá ser paga no Banco do Brasil.

    1.2 Poderá ser concedida isenção do pagamento da inscrição ao candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, de 26/06/2007 e do Decreto nº 6.593, de 02/10/2008. A isenção do pagamento da inscrição deverá ser requerida mediante envio de comprovante atualizado de inscrição no CadÚnico juntamente com os demais documentos obrigatórios do item 1.1, alíneas a e b, do edital.

    1.3 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado para os cinco dias úteis subsequentes.

    1.4 As inscrições deverão ser enviadas para o e -mail do respectivo Departamento de Ensino, onde também serão obtidas todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja candidato inscrito, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados:

    2. O inteiro teor do Edital, contendo as vagas, contatos dos Departamentos e demais informações , está disponível no site https://contratacaotemporaria.ufsc.br/

     

     

     

     

    SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

    Secretária de Cultura, Arte e Esporte, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 25 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 031/ SECARTE/2025 – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Secretaria Administrativa da Secarte, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

    • Daiane Martins Ramos – Coordenadora Financeira – Membro Titular
    • Ivo Caôe Baptiston – Chefe da Divisão de Apoio Administrativo– Membro Titular
    • Carolina Barth dos Santos – Chefe da Divisão de Compras – Membro Titular
    • Erdote da Silva – Assistente em Administração – Membro Titular
    • Ana LuCarla Ccia Moraes – Coordenadora de Apoio Administrativo – Membro Titular
    • Rodolfo Pimenta Augustinho dos Santos – Assistente em Administração – Membro Suplente
    • Maira Diederichs Wentz – Chefe do Setor de Projetos – Membro Suplente
    • Érica Sturião Nunes Magalhães – Administradora – Membro Suplente
    • Humberto Roesler Martins – Diretor DECL – Membro Suplente
    • Francisco do Vale Pereira – Técnico em Assuntos Educacionais – Membro Suplente

    Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelo setor, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

    • 10059 – CAA/SECARTE/ Coordenadoria De Apoio Administrativo
    • 12186 – CP/SECARTE / Setor de Projetos
    • 12176 – COF/ SECARTE/Coordenadoria Financeira
    • 11888 – CEGP/SECARTE / Coordenadoria de Edificações e Gestão Patrimonial
    • 11587 – / CAA/DECL/SECARTE/Coordenadoria de Apoio Administrativo
    • 12197 – Secretaria de Cultura, Arte e Esporte / SECARTE

    Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da Secretaria de Cultura Arte e Esporte – SECARTE

    Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

    Art. 5º Revogar a Portaria 034/2024/SECARTE de 04 de outubro de 2024.

    Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

     

     

    PORTARIA DE 28 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 032/2025/SECARTE – A Secretária de Cultura, Arte e Esporte, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais atribuições e de acordo com a Portaria Normativa 471/2023/GR RESOLVE:

    Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina da Secarte, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

    • Juan Airton Santos – Administrador – Membro Suplente
    • Érico Hélio dos Santos – Assistente em Administração – Membro Titular
    • Nallan Francisca da Conceição – Arquiteto e Urbanista – Membro Titular
    • Antônio Carlos Francisco – Chefe do Setor de Logística – Membro Suplente
    • Marilia Gabriela de Oliveira – Arquiteto e Urbanista – Membro Suplente

    Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelo setor, 11687 – COORDENADORIA DAS FORTALEZAS DA ILHA DE SANTA CATARINA / CFISC/SECARTE, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH.

    Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina – CFISC/SECARTE.

    Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

    Art. 5º Revogar a Portaria 030/2024/SECARTE, de 30 de agosto de 2024.

    Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

     

     

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

    O VICE DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições  estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 26 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 063/2025/CCA – Art. 1º DESIGNAR a substituição de presidência do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Zootecnia, apresentando a seguir a lista dos professores que o integram, sob a presidência do primeiro: Ricardo Kazama (SIAPE: 1782711), Milene Puntel Osmari (SIAPE: 3013074), Lucélia Hauptli (SIAPE: 1017898), André Luís Ferreira Lima (SIAPE: 1783900), Diego Peres Netto (SIAPE: 2690377), Rodrigo Zaluski (SIAPE: 1060632), Márcio Cinachi Pereira (SIAPE: 1827784), Paola Beatriz May Rebollar (SIAPE: 3643320), Priscila de Oliveira Moraes (SIAPE: 2057666), Sandra Regina de Souza (SIAPE: 1812752), Sérgio Augusto Ferreira de Quadros (SIAPE: 2169870).

    Art. 2º O mandato será a partir do dia 02/07/2025.

    Art. 3º Convalidar as atividades realizadas do período de 02/07/2025 até 25/08/2025.

    (Ref. Solicitação Digital 047466/2025)

     

    Nº 064/2025/CCA – DESIGNAR a docente Aline Brum Figueredo Rushel, SIAPE 3355621, como Coordenadora de Extensão do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura, a partir de 17 de maio de 2025, por um período de doze meses, atribuindo-lhe a carga horária de até 8 (oito) horas semanais.

    (Ref. OF E 30/AQI/CCA/2025)

     

    Nº 065/2025/CCA – DESIGNAR a partir de 1º de julho de 2025, a docente Francieli Cembranel como representante Titular, em substituição a docente Francilene Graciele Kunradi Vieira, e a docente Letícia Carina Ribeiro da Silva como representante Suplente, em substituição a docente Ana Paula Gines Geraldo, para cumprimento do mandato da atual composição do Colegiado do Curso de Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos, até 10 de outubro de 2026.

    (Ref. Solicitação Digital 047596/2025)

     

     

    PORTARIA DE 28 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 066/2025/CCA – Art. 1º DESIGNAR os professores, RODRIGO ZALUSKI (SIAPE: 1060632), DIEGO PERES NETTO (SIAPE: 2690377), PROCÁSSIA MARIA LACERDA BARBOSA (SIAPE: 1017432) como Membros da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Zootecnia, sob a Coordenação do primeiro professor, atribuindo-lhe carga horária de l0 horas semanais; e de quatro (04) horas semanais aos demais membros.

    Art. 2º O mandato será no período 28/08/2025 à 24/05/2027.

    (Ref. Solicitação Digital 048230/2025)

     

    Nº 067/2025/CCA – Art. 1º CONCEDER, a partir de 14 de Janeiro de 2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, grau médio, para a servidora LUIZA SHEYLA EVENNI PORFIRIO WILL CASTRO, ocupante do cargo de Biólogo, SIAPE 1414968, exercendo suas atividades nos Laboratórios Oceano e Laboratório Lagoa , do Departamento de Aquicultura, por realizar atividades com Risco Físico (exposição a umidade excessiva devido a evaporação da água aquecida e de necessidade de manutenção e limpeza constante dos tanques), de forma habitual, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior a metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Individual 26246-000.020/2025).

    Art. 2º LOCALIZAR a servidora LUIZA SHEYLA EVENNI PORFIRIO WILL CASTRO, ocupante do cargo de Biólogo, SIAPE 1414968, a partir de 14/01/2025, no Laboratório Oceano e Laboratório Lagoa, do Departamento de Aquicultura, do Centro de Ciências Agrárias.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital 001081/2025)

     

    Nº 068/2025/CCA – LOCALIZAR o servidor Enézimo Marcelino, SIAPE 1159197, cargo de Servente de Limpeza, a partir de 01/08/2025, no seguinte setor:

    • Lotação: 10004 – CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS / CCA
    • Localização de exercício: 12062 – Divisão de Manutenção da Fazenda da Ressacada – DM/CTFER/CCA
    • Localização física: 12062 – Divisão de Manutenção da Fazenda da Ressacada – DM/CTFER/CCA

     

     

     

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

    O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria nº 2619/2024/GR, de 13 de dezembro de 2024, RESOLVE:

    PORTARIA DE 25 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 132/2025/CCB – Dispensar a partir de 08/08/2025, a professora VIRGÍNIA MENEGHINI LAZZARI como Subcoordenadora de Pesquisa do Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética do Centro de Ciências Biológicas, designada pela Portaria nº 67/2025/CCB de 02/06/2025. (Ref. Solicitação Digital nº 43533/2025)

     

    PORTARIAS DE 26 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 133/2025/CCB – Designar os professores Ana Lucia Severo Rodrigues, Mauricio Mello Petrucio e Carlos José de Carvalho Pinto, sob a presidência do primeiro, para compor comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Promoção Funcional da Classe B (Adjunto) nível 4 para Classe C (Associado) nível 1 da professora LEIDIANE MAZZARDO MARTINS, requerente do processo digital nº 23080.042088/2025-56.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.042088/2025-56)

     

    Nº 134/2025/CCB – Designar os Professores Oscar Bruna Romero, Andrea Santarosa Freire e Carla Ines Tasca, sob a presidência do primeiro, para compor comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe C (Associado) nível 3 para Classe C (Associado) nível 4 da professora MICHELLE TILLMANN BIZ, requerente do processo digital nº 23080.042839/2025-34.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.042839/2025-34)

     

    PORTARIA DE 27 DE AGOSTO DE 2025.

    Nº 135/2025/CCB – Art. 1º Conceder, a partir de 05/08/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10% (dez por cento), correspondente ao grau médio, para o servidor WILLIAN DA SILVA OLIVEIRA, SIAPE 3072247, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, localizado na Sala de Meios do Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia – MIP/CCB, do Centro de Ciências Biológicas, por realizar as atividades com exposição habitual aos riscos químicos, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior a metade da jornada de trabalho mensal, conforme o Laudo Individual número 26246- 000.022/2025.

    Art. 2º Localizar o servidor citado acima em seu respectivo local de trabalho.

    Art.3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo 23080.038450/2025-94)

     

     

     

     


  • Boletim Nº 155/2025 – 28/08/2025

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

     BOLETIM OFICIAL Nº 155/2025

    Data da publicação: 28/08/2025

     

    CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 207/2025/CUn
    PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 499/2025/DAP À Nº 505/2025/DAP,

     PORTARIA N° 1027/2025/DDP

    PORTARIA N° 1038/2025/DDP

     PORTARIA Nº 1041/2025/DDP

    PORTARIAS N° 1058/2025/DDP À Nº 1130/2025/DDP

    CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS EDITAL Nº 15/2025/CFH,

    EDITAL Nº 16/2025/CFH,

    PORTARIA Nº 107/2025/CFH,

    PORTARIA Nº 9/2025/ANT

    CENTRO SOCIOECONÔMICO EDITAL 012/2025/CSE

    PORTARIA Nº 07/2025/CNM,

    PORTARIA Nº 08/2025/CNM

    CONSELHO UNIVERSITÁRIO

    O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a deliberação do plenário tomada na sessão ordinária realizada em 6 de junho de 2025, que aprovou o parecer de vista constante às páginas 159 a 163 do Processo nº 23080.018179/2024- 90; de acordo com a Resolução nº 48/CUn/2014, de 16 de dezembro de 2014, e com a Resolução nº 16/2025/CUn, de 6 de junho de 2025; bem como tendo em vista o que estabelece a Lei Federal nº 12.528, de 18 de novembro de 2011, RESOLVE:

     

    RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 207/2025/CUn, DE 6 DE JUNHO DE 2025

    Estabelece normas para vedar a concessão e define procedimentos para deliberar sobre a revogação de títulos e homenagens a pessoas que cometeram graves violações de direitos humanos ou colaboraram em sua execução.

    Art. 1º Estabelecer, por esta Resolução Normativa, as diretrizes para vedar a concessão e definir os procedimentos para a revogação de títulos honoríficos, homenagens ou quaisquer formas de reconhecimento institucional a pessoas que tenham cometido, ou colaborado direta ou indiretamente, com graves violações de direitos humanos.

    Art. 2º Compete aos diferentes órgãos da Universidade zelar pelo cumprimento das diretrizes estabelecidas nesta Resolução Normativa, observando, em seus atos e deliberações, os impedimentos relativos à concessão de títulos, homenagens ou reconhecimentos institucionais previstos no artigo anterior. Art. 3º Para os fins desta Resolução Normativa, consideram-se títulos e homenagens:

    I – os títulos de “Doutor Honoris Causa”, “Professor Honoris Causa” e demais dignidades previstas no Capítulo IV do Estatuto da UFSC;

    II – nomes de edificações, logradouros, estátuas, premiações e placas; e

    III – outros títulos e homenagens concedidos por diferentes instâncias da Universidade.

    Art. 4º O Conselho Universitário deverá instaurar processo de revisão de títulos e homenagens concedidos por qualquer instância da Universidade a pessoas que atendam o disposto no art. 1º, mediante solicitação devidamente instruída apresentada ao Reitor.

    .§ 1º Qualquer cidadão que demonstre interesse terá prerrogativa de solicitar a revisão de títulos e homenagens.

    .§ 2º O pedido deverá ser acompanhado de fundamentação que aponte os atos cometidos e os preceitos de direitos humanos feridos.

    Art. 5º O pedido de revisão será avaliado por comissão designada pelo reitor e composta por membros da comunidade universitária de reconhecida idoneidade e conduta ética, identificados com a defesa da democracia e da institucionalidade constitucional, bem como com o respeito aos direitos humanos.

    Art. 6º A comissão designada para avaliar a solicitação deverá:

    I – ouvir os argumentos e fatos apresentados pelos autores da homenagem original;

    II – esclarecer os fatos e as circunstâncias dos casos de graves violações de direitos humanos apontados na solicitação; e

    III – promover, com base nos informes obtidos, a reconstrução da história.

    Art. 7º Para a execução das tarefas estabelecidas no artigo 6º, a comissão poderá:

    I – receber testemunhos, informações, dados e documentos que lhe forem encaminhados voluntariamente;

    II – requisitar informações, dados e documentos de órgãos e entidades do poder público, ainda que classificados em qualquer grau de sigilo;

    III – convocar, para entrevistas ou testemunho, pessoas relevantes para o esclarecimento dos fatos e circunstâncias; e

    IV – determinar a realização de perícias e diligências para coleta ou recuperação de informações, documentos e dados.

    Art. 8º As atividades desenvolvidas pela comissão serão públicas, exceto nos casos em que, a seu critério, a manutenção de sigilo seja relevante para o alcance de seus objetivos ou para resguardar a intimidade, a vida privada, a honra ou a imagem de pessoas.

    Art. 9º A comissão deverá apresentar, no prazo de 90 dias, parecer circunstanciado contendo as atividades realizadas, os fatos examinados, as conclusões e as recomendações.

    Art. 10. O parecer será submetido a consulta pública aberta às comunidades externa e interna da Universidade, e será divulgado nos canais de comunicação da Universidade, ficando garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório, pelo prazo mínimo de 60 dias.

    Art. 11. Encerrado o prazo de consulta, o parecer circunstanciado, devidamente instruído com as manifestações recebidas, será submetido a deliberação pelo Conselho Universitário, em sessão extraordinária específica para esse fim, facultando-se a manifestação oral ou escrita de representantes legais constituídos pelas partes envolvidas.

    Art. 12. A votação para a revogação de homenagens deverá observar os mesmos regimes de votação e quóruns estabelecidos para a sua concessão.

    Art. 13. Os procedimentos de revisão de homenagens previstos nesta Resolução Normativa aplicar-se-ão exclusivamente às solicitações formalizadas após a sua publicação.

    Art. 14. Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

     

    PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

    DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

    A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:

    PORTARIAS DE 26 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 499/2025/DAP – Art. 1º Aposentar ROSINEI MARTINS DA SILVA, matrícula SIAPE 2123447, código de vaga 692021, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, nível de classificação D, padrão de vencimento 014, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 103/2019, combinado com o Inciso II, § 1º do Art. 10 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos proporcionais a 60% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2º, Inciso I (Processo nº 23080.031838/2025-64).

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

     

    Nº 500/2025/DAP – Art. 1º Aposentar ANTONIO JOSE ALVES SIMOES COSTA, matrícula SIAPE 1155946, código de vaga nº 687944, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Titular), Nível 1, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 23% (vinte e três por cento) de adicional por tempo de serviço e a incorporação de 04/10 (quatro décimos) de FG-01 transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o Artigo 62-A da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.025371/2025-13).

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

     

    Nº 501/2025/DAP – Art. 1º Aposentar CELSO SPADA, matrícula SIAPE 576583, código de vaga nº 687579, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D Titular 1, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 11% (onze por cento) de adicional por tempo de serviço e a incorporação de 02/10 (dois décimos) de FG-01 transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o Artigo 62-A da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.033942/2025-93).

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

     

    Nº 502/2025/DAP – Art. 1º Aposentar LUIZ FERNANDO DE BARROS JUNIOR, matrícula SIAPE 1169697, código de vaga nº 744570, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Nível de Classificação D e Padrão de Vencimento 19, em regime de trabalho de 40 horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 13% (treze por cento) de adicional de tempo de serviço e a incorporação de 10/10 (dez décimos) de FG-04 transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o Artigo 62-A da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.035622/2025-78).

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

     

    Nº 503/2025/DAP – Art. 1º Aposentar HUGO ALEJANDRO GALLARDO OLMEDO, matrícula SIAPE 1159114, código de vaga nº 690809, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Titular), Nível 1, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 15% (quinze por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.027952/2025-90). Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

     

    Nº 504/2025/DAP – Art. 1º Aposentar LUIZ FERNANDO PEREIRA, matrícula SIAPE 1841877, código de vaga 860905, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C (Associado), nível 1, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 10, § 1º, Inciso I, da Emenda Constitucional n° 103/2019, com proventos proporcionais a 88% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2, Inciso II, da Emenda Constitucional n° 103/2019 (Processo nº 23080.026060/2025-71).

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

     

    Nº 505/2025/DAP – Art. 1º Aposentar RUY COIMBRA CHARAO, matrícula SIAPE 1158289, código de vaga nº 690011, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Titular), Nível 1, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 15% (quinze por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.028111/2025-08).

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

     

    DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

    O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, resolve:

    PORTARIA DE 28 DE JULHO DE 2025.

    N° 1027/2025/DDPArt. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharias da Mobilidade – EMB/CTJ, do Campus de Joinville, instituído pelo Edital nº 031/2025/DDP, de 23 de junho de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 116, Seção 3, de 24/06/2025.

    Campo de conhecimento: Ciência da computação / Linguagens de Programação.

    Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

    Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 do edital.

    Lista Geral:

    Classificação Pessoa Candidata Média final
    Arthur Miguel Pereira Gabardo 9,24

    Lista de pessoas candidatas negras:

    NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Processo nº 23080.027358/2025-07)

     

    PORTARIA DE 31 DE JULHO DE 2025.

    N° 1038/2025/DDP – Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Colégio de Aplicação – CA/CED, instituído pelo Edital nº 031/2025/DDP, de 23 de junho de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 116, Seção 3, de 24/06/2025.

    Campo de conhecimento: Arte / Teatro.

    Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

    Nº de Vagas: 01 (uma).

    Lista Geral:

    Classificação Pessoa Candidata Média final
    Thaís Ortigara Putti 9,76
    Lívia Godoy Nascimento 7,82

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Processo nº 23080.027416/2025-94)

     

    Nº 1041/2025/DDP – HOMOLOGA as inscrições dos candidatos abaixo relacionados, referente ao Edital 019/2025/DDP – Concurso Público do EBTT.

     

    Campo de Conhecimento: Artes/Artes Visuais

    Relação de pessoas trans

    1005782 – ELIZA PRATAVIEIRA

     

    Relação de pessoas com deficiência

    1000080 – HELENA MACHADO EYNG VIANNA

    1001027 – LEONARDA PALU

    1000055 – RODRIGO MONTANDON BORN

     

    Relação de pessoas negras, indígenas e quilombolas

    1001078 – EDUARDA MAGALHAES COSTA

    1000667 – LETÍCIA ALVES HONORIO

    1000144 – MARIANA SILVA SOUZA

    1001965 – VINICIUS DE OLIVEIRA SANTOS

     

    Relação Geral

    1003372 – ADINEIA ARAUJO DA SILVA

    1007220 – ALEXANDRA ANDREA NUNEZ RIQUELME

    1003291 – ALINE HUBNER FREITAS

    1005529 – ANA CARLA DE BRITO

    1000497 – ANA CLAUDIA BENEDET

    1004514 – ANANDA GUIMARãES ALCâNTARA

    1005324 – ANA PAULA GALLAS FERNANDES

    1001892 – CAMILA BEATRIZ NARDELLI

    1006355 – CARIN CRISTINA DAHMER

    1005154 – CAROLINE BRUNCA SPAGNOL

    1004999 – CRISTINE SILVA SANTOS

    1001078 – EDUARDA MAGALHAES COSTA

    1006274 – ELIVELTO ALVES DE SOUZA

    1005782 – ELIZA PRATAVIEIRA

    1003518 – ESTELA MARIS NICZ

    1004867 – GABRIELA DE MORAES DAME

    1003100 – GABRIELE DE ALMEIDA HONORIO

    1000080 – HELENA MACHADO EYNG VIANNA

    1006711 – HIGOR ANTONIO DA CUNHA

    1006380 – IAM CAMPIGOTTO

    1005723 – JACKELINE RODRIGUES WALENDY

    1003950 – JADE KATCHIRI BRUSCO GOMES

    1006240 – JANAINA DO AMARAL ORATZ

    1004344 – JANETE VILELA FONSECA

    1006720 – JESSICA MARIA FREISLEBEN

    1006932 – JÉSSICA NATANA AGOSTINHO

    1007190 – JOCEANE TAMARA WILLERDING

    1003992 – JUCIELE DE FATIMA RAMOS

    1000586 – JULIANA CASCAES DE OLIVEIRA

    1002724 – JUZELIA DE MORAES SILVEIRA

    1002562 – KARINE JOULIE MARTINS

    1004336 – KATIA MEDVED NUNES SAYN

    1003895 – KELLYN BATISTELA

    1006622 – LAIANE ALMEIDA TELES

    1004239 – LARA NUNES RODRIGUES

    1005685 – LEILA PESSOA BECHTOLD

    1001027 – LEONARDA PALU

    1000667 – LETÍCIA ALVES HONORIO

    1004263 – LIDIANE COSSETIN ALVES

    1007157 – LILIANA SANTOS

    1001094 – LÍVIA LEMPEK TRINDADE MONTEIRO

    1005227 – LUANA PAVESI PERA

    1004565 – MARCELA BAUTISTA NUNEZ

    1002430 – MARCELO TOMAZI SILVEIRA

    1007130 – MARIANA BERTA

    1000144 – MARIANA SILVA SOUZA

    1000489 – MARISTELA MÜLLER

    1007378 – MARYLENE SANTOS RODRIGUES

    1000373 – MAYARA BARDASSON DE CARVALHO

    1003178 – NATALIA MENDEL FABRIS

    1004530 – PAULA SOPHIA ROSA

    1003070 – PIETRA PAOLA GARCIA

    1005871 – PRISCILA ANVERSA

    1005006 – RENATO REGIS BARROSO

    1004980 – ROBERTO LUIZ SVOLENSKI

    1000055 – RODRIGO MONTANDON BORN

    1005758 – RUAN ANDIELO FELIPE DA SILVA VARGAS

    1006940 – SABRINA RIBEIRO FONSECA

    1006525 – TALIANE GRAFF TOMITA

    1004573 – TATIANA TELCH EVALTE

    1004948 – VALERIA BENDER LANG

    1001965 – VINICIUS DE OLIVEIRA SANTOS

    1003747 – VIVIANE BASCHIROTTO

     

    Campo de Conhecimento: Química

    Relação de pessoas com deficiência

    1001612 – PÃMYLA LAYENE DOS SANTOS

     

    Relação de pessoas negras, indígenas e quilombolas

    1001191 – ADRIANO ROGÉRIO SILVA LIMA

    1001809 – ANDRE FABIANO CARDOSO

    1001779 – CAIO RICARDO FAIAD DA SILVA

    1001272 – CARLA CRISTINA VIDAL ALBUQUERQUE

    1000799 – DOMINGOS LUSITANEO PIER MACUVELE

    1002171 – LAURA DE ANDRADE SOUZA

    1000713 – LETICIA DA SILVA VITORINO PEREIRA

    1002732 – RAQUEL DE ALMEIDA DIAS

    1000772 – SHEILA BATISTA FURTADO

     

    Relação Geral

    1005561 – ADAM HERON DE OLIVEIRA

    1001191 – ADRIANO ROGÉRIO SILVA LIMA

    1006649 – ALEXANDER AMARAL MARQUES

    1007335 – ALEX LUAN WELTER

    1002538 – AMANDA ALVES PRESTES

    1002651 – ANA MARIA DOS SANTOS SILVA

    1001809 – ANDRE FABIANO CARDOSO

    1000616 – ANDREIA MONTANI BASAGLIA

    1006215 – ANDRE RICARDO TOQUETTO

    1005634 – ANDRESSA ANTUNES BORTOTI

    1006606 – ANDRESSA ARAUJO DA SILVA PEREIRA

    1005472 – ANDRESSA CHRISTIANE HABEKOST WEBER

    1003364 – ANDRESSA CRISTIANA FROHLICH

    1005430 – AYLA CAMPOS DO LAGO

    1006924 – CAIO PALLA MARQUES

    1001981 – CAIO RAPHAEL VANONI FORCINITTI

    1001779 – CAIO RICARDO FAIAD DA SILVA

    1001884 – CAMILA PESENATO MAGRIN

    1001272 – CARLA CRISTINA VIDAL ALBUQUERQUE

    1002333 – CARLOS EDUARDO RUBIO SENES

    1005057 – CARLOS HENRIQUE CAMPANHER

    1002317 – CARLOS HENRIQUE DE CAMARGO BARROS

    1005030 – CASSIA PEREIRA DELGADO

    1002325 – CHAIANE BATISTA MOREIRA

    1001744 – DAIANA KAMINSKI DE OLIVEIRA

    1006738 – DAIANE PAULA CUNHA DE QUADROS

    1005251 – DAIANE QUADROS DE OLIVEIRA

    1002120 – DANIELA LOPES

    1003780 – DANIELLY SANTOS ROCHA

    1007033 – DANILO OLIVEIRA DO NASCIMENTO DE ANDRADE

    1002600 – DANYELLE MEDEIROS DE ARAUJO

    1007262 – DEBORA DE FREITAS BROTTO

    1000799 – DOMINGOS LUSITANEO PIER MACUVELE

    1004590 – EDIVANDRO GIROTTO

    1005103 – EDSON ROBERTO SANTANA

    1001183 – EDUARDO BECHARA FILHO

    1000063 – EDUARDO MACEDO DE MELO

    1000985 – ELENICE HASS CAETANO LACERDA

    1002830 – ELISANDRA CAROLINA MARTINS

    1005499 – EMERSON GONCALVES MOREIRA

    1005065 – ÉRICA DAYANE SOUZA DIAS

    1002988 – ESTELA MUCHIUTI ARANHA

    1003542 – FELLIPE FREIRE SANTOS DE FARIAS

    1005146 – FERNANDO BRONDANI MINUSSI

    1002341 – FLAVIO TAJIMA BARBOSA

    1003062 – FRANCIELI BORGES DE OLIVEIRA

    1006517 – GUSTAVO SILVA QUEIROZ

    1000861 – HELDER RICARDO MARCHINI

    1004174 – HELENA DOMINGUES DE SALLES

    1002996 – HERCULYS BERNARDI JORGE

    1006509 – IDEJAN PADILHA GROSS

    1003097 – ISABELA VIEIRA DA SILVA

    1000624 – JANAINA MENEZES PEREZ

    1003704 – JAQUELINE FERREIRA DE SOUZA

    1007017 – JAQUELINE MARIA RAMOS DA SILVA

    1005804 – JOICE HINKEL

    1004115 – JOSÉ FRANCISCO ZAVAGLIA MARQUES

    1000446 – JULISSE OKER SAVI DA SILVA

    1004077 – KAROL LONDERO BUTTCHEWITS

    1004220 – LAÍS TRUZZI SILVA

    1004093 – LAÍZE ZARAMELLO

    1002171 – LAURA DE ANDRADE SOUZA

    1005626 – LEANDRO DE BISPO CARNEIRO

    1004301 – LEONARDO VICTOR MARCELINO

    1000713 – LETICIA DA SILVA VITORINO PEREIRA

    1004824 – LOURENCO DI GIORGIO SILVA PINHEIRO

    1006690 – LUAN GABRIEL BAUMGARTEN

    1002619 – LUCAS MIRONUK FRESCURA

    1003755 – LUCIANA VALGAS DE SOUZA

    1001990 – MALU ABREU SANTANDER

    1007289 – MANOELA DO SACRAMENTO

    1006363 – MARA CRISTINA DALMOLIN

    1005960 – MARCELO PEDROSO

    1004212 – MARCELO SILVA

    1004280 – MÁRCIA GILMARA MARIAN VIEIRA

    1006797 – MARCIA MICHELE FIALHO FARIAS SALIM

    1002880 – MARCUS VINICIUS HUNGARO FARIA

    1006568 – MARIA EDUARDA CONTREIRA

    1006886 – MARIELE BORKOWSKI RODRIGUES

    1003313 – MARIELI OLIVEIRA RODRIGUES

    1002368 – MARILHA DE LIMA CAETANO

    1007106 – MARINA VICTAL FARIA

    1003240 – MATHEUS ALLEN PESTANA DA SILVA

    1003470 – MICHELLE BARCELLOS

    1002031 – MILENA HELMER LAUER

    1003763 – NATALY MEURER

    1005669 – NILVA REGINA ULIANA

    1003194 – NÚBIA MARTINS DE OLIVEIRA

    1006312 – PÂMELA RIBEIRO LOPES SOARES

    1001612 – PÃMYLA LAYENE DOS SANTOS

    1002481 – PAOLA SILVEIRA MORAES

    1002228 – PATRICIA BATISTA DEROCO

    1006258 – PATRICIA LINK RÜNTZEL

    1003305 – PIERRE ANDRE DE SOUZA

    1002732 – RAQUEL DE ALMEIDA DIAS

    1003852 – RAYANE BUENO GOULARTE

    1003925 – RENAN PIOVESAN PISTOIA

    1003500 – RENATA ARAGAO DA SILVEIRA

    1005944 – RENATA AZEVEDO BALAGUEZ

    1004140 – RENIDEIVI PAULA SOUZA

    1002848 – RICHARD FRAGNANI CARDOSO

    1004379 – RITA MARIA DUTRA

    1002520 – ROBERTO DA SILVA MAURO

    1004310 – ROBERTO DO CARMO PINHEIRO

    1002597 – RODRIGO GARCIA VELHO

    1002252 – SAMIRA JAMIL FAYAD

    1003488 – SARITA WISBECK

    1000772 – SHEILA BATISTA FURTADO

    1002082 – SIARA SILVESTRI

    1007319 – SKARLET ELIZABETH SCHUBERT

    1006371 – SULUSMON CÉSAR LUZ

    1005812 – SUZANA CIMARA BATISTA

    1006762 – TAMARA REIS

    1005570 – THAIS RIOS DA ROCHA

    1006282 – THALLES PINTO DE SOUZA

    1003186 – THEO VARELLA COSTA RUSSO

    1004204 – THIAGO DOS ANJOS RIBEIRO

    1005243 – TIARLES ROSA DOS SANTOS

    1004166 – VÂNIA RIBEIRO FERREIRA

    1002686 – VANIELI DE OLIVEIRA COSTA GOMES

    1003640 – VINICIUS VIANA MARTO

    1004387 – WILIAN CARVALHO DA ROSA

    1002155 – WINNICIUS MELO DE SOUZA

     

    Campo de Conhecimento: Educação Geral – Anos Iniciais

    Relação de pessoas com deficiência

    1000500 – ANA LUCIA MACHADO

    1001850 – ANTONIO BALBINO NETO

    1001434 – CECILIA DECARLI

    1000721 – FRANCIELE DI BERNARDI MARTINS

    1001302 – GRAZIANE FERNANDES

    1007092 – JULIA REGINA ARANTES

    1001655 – KAMILA SILVA PEREIRA

    1001787 – KARINA VEIGA MOTTIN

    1003054 – LUIS GUSTAVO RAMOS DOS SANTOS

    1000110 – MARIANNA DE SOUSA BATISTA

    1000837 – MAURICIO AIRES VIEIRA

    1001736 – MOIRA RIROCA DA SILVA E SILVA

    1000969 – NICHOLAS CARDOSO GOMES DA SILVA

    1003836 – PRISCILA SALAZAR DAUER FAGUNDES

    1000845 – SINARA DUARTE LAURINDO

    1000993 – THISAR ABRIANOS CAMPOS

    1003569 – VANESSA VARELA DE SOUSA

     

     

    Relação de pessoas negras, indígenas e quilombolas

    1004875 – CLEIDIANE COLINS GOMES

    1000365 – DEUSHYLENE DE JESUS FERREIRA DURANS COELHO

    1004433 – EDISA ASSUNÇÃO CORREA

    1001876 – ESTER FERNANDES SANTIAGO DA SILVA

    1005316 – FABIO JUNIOR DORNELES DOS SANTOS

    1005332 – FERNANDA BUENO BRAGA

    1004034 – GILIANE DA SILVA MARTINS NASCIMENTO

    1000632 – GRAZIELA DE SOUSA

    1000101 – GRAZIELA REGINA DOS SANTOS

    1003259 – JANAINE DELLA SANTA

    1001671 – KAREN LUCIELEN PEREIRA RODRIGUES

    1001280 – KIZY FERREIRA CARDOSO

    1000470 – LARA SANTANA NASCIMENTO

    1001531 – LARISSA DOS SANTOS CUNHA

    1001647 – LARISSA SILVEIRA ALEXANDRE

    1001140 – LUCIMARI DE OLIVEIRA SIQUEIRA

    1002058 – MADJIGUENE RODRIGUES RANGEL

    1001353 – MARGARETE DO ROCIO RODRIGUES

    1000462 – MATEUS MARTINS VIUDES

    1001000 – NATACHA MARQUES CARDOSO

    1000608 – PAMELA RAISSA CRAVEIRO DE MELO

    1002023 – SANDRINE GRAZIELA MARCELINO

    1001680 – STEPHANIE NASCIMENTO SILVA

    1005421 – VALERIA PRAZERES DOS SANTOS

    1004158 – VÂNIA SIMAS COSTA

    1000209 – VILANI GUSMAO DA SILVA

    1005138 – ZORAIONARA DA SILVA CIRQUEIRA

     

    Relação Geral

    1006460 – ADRIANA VASSI ALVES

    1002864 – ALESSANDRO RIBEIRO LIMA

    1002473 – ALINE BRANDALIZE SCHWARTZHAUPT DA ROSA

    1004832 – ALINE CARLESSI PACHECO

    1005901 – ALINE DOS SANTOS RAULINO IZIDORO

    1002210 – ALINE SCHEFFER PEREIRA

    1006592 – AMABILI FRAGA

    1002139 – AMANDA BRUNETTA CIVIDINI DA FRANCA

    1005308 – AMANDA ZUFFO NICOLEIT DOS SANTOS

    1000500 – ANA LUCIA MACHADO

    1005596 – ANA PAULA DOS SANTOS

    1007351 – ANDREA MILÁN VASQUES

    1003267 – ANDRE CHAGAS DA SILVA

    1005910 – ANDREIA DO NASCIMENTO SANTOS

    1007076 – ANGELICA CHASSOT WESCHENFELDER

    1001850 – ANTONIO BALBINO NETO

    1002384 – ARIANE TAINÁ DA SILVA

    1003321 – BÁRBARA DE CARVALHO ORTEGA

    1007343 – BARBARA LUIZA DALPIAZ

    1003089 – BEATRIZ HELENA MANGIERI

    1000250 – BRUNA MENDES MAIATO

    1002309 – BRUNA SANTANA ANASTÁCIO

    1002910 – BRUNO DALTON FELISBINO

    1006118 – BRUNO PEDROSO LIMA SILVA

    1006479 – CARINE DAIANA BINSFELD

    1006991 – CAROLINA GONCALVES DO NASCIMENTO

    1003160 – CATIÚCIA RODRIGUES DE LIMA

    1001434 – CECILIA DECARLI

    1006037 – CELESTINO GABRIEL DE LIZ

    1004026 – CESAR ALVES PEREIRA

    1005553 – CHAIANE BUKOWSKI

    1004875 – CLEIDIANE COLINS GOMES

    1003860 – CRISTIANE THEISS LOPES

    1002090 – CRISTIANO DA CRUZ FRAGA

    1005359 – CRISTINA MONTEGGIA VARELA

    1002775 – DAFNE FONSECA ALARCON

    1004107 – DANIELA ARNOLD

    1001957 – DANIELA NASCIMENTO

    1004913 – DANIELI PAVINATO

    1006150 – DEBORAH ESTHER GRAJZER

    1002783 – DENISE NUNES BALLSTAEDT

    1000365 – DEUSHYLENE DE JESUS FERREIRA DURANS COELHO

    1006193 – DIONARA FREIRE DE ALMEIDA

    1005952 – DYEOVANA RAMOS DOS SANTOS CARBONI

    1004433 – EDISA ASSUNÇÃO CORREA

    1004298 – ELAINE MACHADO

    1001213 – ELISSON GONCALVES DA SILVA

    1003828 – ELZA WIESE ZARLING

    1001876 – ESTER FERNANDES SANTIAGO DA SILVA

    1005715 – EVANDRO ESPANHOL

    1004549 – FABIANO BATISTA RODRIGUES

    1005316 – FABIO JUNIOR DORNELES DOS SANTOS

    1006673 – FERNANDA BOAVENTURA DOS SANTOS

    1005332 – FERNANDA BUENO BRAGA

    1005707 – FERNANDA CARGNIN GONCALVES DANIEL

    1006320 – FERNANDA DA FONTOURA SOARES

    1007246 – FERNANDA DA SILVA LINO

    1004972 – FRANCIELE CLAIR MOREIRA LEAL

    1000721 – FRANCIELE DI BERNARDI MARTINS

    1004123 – FRANKLIN FERNANDO FERREIRA PACHECO

    1003038 – GABRIELE DE ANDRADE ROCHA

    1002570 – GABRIELLA ELDERETI MACHADO

    1006614 – GABRIELLE GUALDIERI PINHEIRO

    1005847 – GABRIELY DE SOUSA ROSA

    1004034 – GILIANE DA SILVA MARTINS NASCIMENTO

    1004956 – GILMARA SANTOS DA SILVA BUENO PESSOA

    1003283 – GIOVANA ALONSO BOTEGA

    1004484 – GISELLI ARIANI GOEDERT

    1002198 – GIULIA DA SILVA MONSANI

    1005588 – GIZELE MINGO JUSTI

    1002546 – GLEDIANE SALDANHA GOETZKE DA ROSA

    1001302 – GRAZIANE FERNANDES

    1000632 – GRAZIELA DE SOUSA

    1000101 – GRAZIELA REGINA DOS SANTOS

    1005391 – HELLER JULIANI LOPES

    1003259 – JANAINE DELLA SANTA

    1002902 – JAQUELINE TEREZINHA DE OLIVEIRA

    1006746 – JERUSA DE CARVALHO CARNEIRO BOEING

    1005995 – JESSICA LUANA CASAGRANDE

    1001906 – JONSON RODRIGUES FARIAS JUNIOR

    1003623 – JOSIANE BELONI DE PAULA

    1007041 – JOYCE DE SOUZA MOREIRA

    1000292 – JULIA ELEN COSTA

    1004905 – JULIANE ZACHARIAS BUENO

    1007092 – JULIA REGINA ARANTES

    1003801 – KAMILA HEFFEL FARIAS

    1001655 – KAMILA SILVA PEREIRA

    1001671 – KAREN LUCIELEN PEREIRA RODRIGUES

    1002511 – KARINA CAVASSANI KLAPPOTH

    1003151 – KARINA ELIS CHRISTMANN

    1001787 – KARINA VEIGA MOTTIN

    1001280 – KIZY FERREIRA CARDOSO

    1005448 – LAIS DE SOUSA DIAS

    1000470 – LARA SANTANA NASCIMENTO

    1001531 – LARISSA DOS SANTOS CUNHA

    1005014 – LARISSA MARCHESAN

    1001647 – LARISSA SILVEIRA ALEXANDRE

    1004581 – LEDENICE MARIA BURKOTH QUEIROZ

    1005367 – LETICIA BARBOSA STEINGREBER

    1005375 – LISIANE ROSSATTO TEBALDI

    1004450 – LUARA SARAIVA FAVERO

    1000918 – LUCIANA VIVIAN DA CUNHA

    1006410 – LUCILA PEREIRA MORIN

    1001140 – LUCIMARI DE OLIVEIRA SIQUEIRA

    1003054 – LUIS GUSTAVO RAMOS DOS SANTOS

    1001523 – LUMA ALVES BATISTA MENDES

    1002058 – MADJIGUENE RODRIGUES RANGEL

    1007050 – MAIRA CAMILOZZI ALVES COSTA DE LANA

    1004840 – MANUELA LIMA DA SILVA

    1004476 – MÁRCIA CRISTINA FRAGELLI

    1006010 – MARCO AURELIO TUPINAMBA VIANA FILHO

    1001353 – MARGARETE DO ROCIO RODRIGUES

    1004760 – MARIA BELEN FERREIRA MORTEO

    1005286 – MARIA EDUARDA GOMES DO COUTO

    1004930 – MARIANA BEDUHN HILLER

    1000110 – MARIANNA DE SOUSA BATISTA

    1000780 – MARINES BONCOSKI BRIZOLA

    1003712 – MARISTELA LIMA DE SOUZA

    1000462 – MATEUS MARTINS VIUDES

    1000837 – MAURICIO AIRES VIEIRA

    1005480 – MICHELLE DE OLIVEIRA BORGETT

    1000659 – MIRIAN SARAIVA PUREZA

    1001736 – MOIRA RIROCA DA SILVA E SILVA

    1004689 – NADINE SCHMIDT BORGES

    1001000 – NATACHA MARQUES CARDOSO

    1004506 – NATALIA FORTUNATO

    1003933 – NATALIA SANTOS CONSTANTINO

    1004468 – NATHÁLIA DÖRING

    1000969 – NICHOLAS CARDOSO GOMES DA SILVA

    1003011 – PAMELA MARMENTINI CORREA

    1000608 – PAMELA RAISSA CRAVEIRO DE MELO

    1000128 – PATRICIA DE ANDRADE DE OLIVEIRA VICENTE

    1005855 – PAULA CARPANEZ CORRÊA

    1005979 – PAULA COSTA PEREIRA DE S THIAGO

    1006878 – PAULA MOREIRA DE SOUZA DIAS

    1006436 – PHILIPPE DRUMOND VILAS BOAS TAVARES

    1003836 – PRISCILA SALAZAR DAUER FAGUNDES

    1005650 – PRISCILA SILVEIRA ESPINDOLA

    1002708 – RAFAELA GARCIA DA SILVA

    1003887 – RENATA BELONI DE ARRUDA

    1002678 – RENATA THAIS SEGALA DOLZAN

    1005162 – RITA DE CASSIA MOSER DE OLIVEIRA

    1006495 – ROBERTA CLAUDIA SOARES PONTES

    1003810 – ROBERTA LOPES PEDRO

    1000853 – RODRIGO DUNQUER

    1005820 – ROSANGELA GODK GARRETT

    1002422 – ROSIANE PANTOJA LIMA ALMEIDA

    1003380 – SABRINA RIOS

    1007211 – SANDRA CLAUDIANO SEMPTIKOVSKI DE JESUS

    1002023 – SANDRINE GRAZIELA MARCELINO

    1000357 – SILA SANTANA LIMA

    1006541 – SILVANA RODRIGUES DE SOUZA

    1000845 – SINARA DUARTE LAURINDO

    1001680 – STEPHANIE NASCIMENTO SILVA

    1006185 – SUELEN BUENO

    1006576 – SUSANA MEDEIROS VIEIRA

    1002635 – TAINAH DE CASTRO ABREU

    1006070 – TALITA GOULART FERREIRA

    1004638 – TATIENE GERMANO REIS NUNES TEIXEIRA

    1003690 – THAIS AIRES DA SILVA

    1002490 – THANIA MARA KAMINSKI JACON

    1005090 – THEMIS DA SILVA PINTO CORREA MARQUES

    1004425 – THIAGO FERREIRA ABREU

    1000993 – THISAR ABRIANOS CAMPOS

    1004735 – UNAIARA DE MEDEIROS

    1000098 – VALENTTINA SCHMIDT BILHAR

    1005421 – VALERIA PRAZERES DOS SANTOS

    1006916 – VANESSA DE ALMEIDA MACIEL

    1004131 – VANESSA SIMOES DA SILVA OLIVEIRA

    1003569 – VANESSA VARELA DE SOUSA

    1004158 – VÂNIA SIMAS COSTA

    1002694 – VANUSA ANZINI

    1000209 – VILANI GUSMAO DA SILVA

    1006967 – VINICIUS NEVES DE CABRAL

    1005138 – ZORAIONARA DA SILVA CIRQUEIRA

     

    Campo de Conhecimento: Educação Física

    Relação de pessoas com deficiência

    1000870 – RAUL JAVORSKY DA COSTA

    1001361 – VANILSON BATISTA LEMES

     

    Relação de pessoas negras, indígenas e quilombolas

    1001167 – BRUNO MONTEIRO DE MOURA

    1000810 – CASSIANO SUHRE DA ROSA

    1000217 – CLEBER SILVEIRA

    1000195 – JEAN DE SOUZA DOS SANTOS

    1006339 – JOAO PINTO DE CAMPOS NETO

    1007360 – JOSE CARLOS FERREIRA DE JESUS

    1001485 – LARISSA DUARTE DA SILVA

    1000268 – LUCAS BARRETO KLEIN

    1001833 – LUIS IVAN ALVES FONSECA

    1000560 – MARCIO CARDOSO COELHO

    1001345 – MARCIO ROGERIO DELFES BRANCO

    1001159 – MATHEUS ODILON DE JESUS

    1001370 – RAFAEL SILVEIRA DA MOTA

    1001442 – RENATO SILVA SANTOS

    1001574 – RODOLFO SILVA DA ROSA

    1000730 – WAGNER MARÇAL GALLO

     

    Relação Geral

    1007173 – ADRIAN BORIO XAVIER

    1000900 – AMANDA DORIA DE ASSIS

    1006843 – ANA FLAVIA BACKES

    1002813 – ANA PAULA MAURILIA DOS SANTOS

    1002392 – ANDREIA WEIS

    1003682 – ANDRESSA MARQUES DA SILVA

    1003429 – ANGELICA CAETANO DA SILVA

    1003909 – ANGELICA MADELA

    1003020 – ANTONIO LUIS FERMINO

    1006754 – BEATRIZ DITTRICH SCHMITT

    1003143 – BHIANCA CONTERATO PATIAS

    1005863 – BRENO FRANCESCONI FELICIO

    1003879 – BRUNA CAROLINI DE BONA

    1001167 – BRUNO MONTEIRO DE MOURA

    1007270 – CARLOS HENRIQUE RAMOS SOARES

    1004646 – CAROLINE FOGGIATO FERREIRA

    1000810 – CASSIANO SUHRE DA ROSA

    1000217 – CLEBER SILVEIRA

    1003631 – DANIELLY YANI FAUSTO

    1006126 – ECLEA VANESSA CANEI BACCIN

    1004808 – EDSON FERNANDO VARGAS DE OLIVEIRA

    1005120 – EDUARDO MARCEL FERNANDES NASCIMENTO

    1006789 – ELLISON COOPER

    1006061 – FABIANO SOUZA PEREIRA

    1002414 – FERNANDA STEIN

    1003917 – FERNANDA WOZIAK TAVARES

    1007009 – FERNANDO KLITZKE BORSZCZ

    1004182 – FRANCIELLE DE CASSIA TONETTO MORAES

    1005545 – FRANCO ANDRIUS ACHE DOS SANTOS

    1003402 – GABRIELI MAZZUCO PRAVATO

    1005898 – GABRIEL KOLESNY TRICOT

    1004603 – GERALDO JOSE FERRARI JUNIOR

    1006444 – GERLEISON RIBEIRO BARROS

    1006398 – GIVANILDO LIMA

    1004794 – GRASIELA GONCALVES MENDES

    1001930 – GUILHERME DUTRA ANTUNES

    1005219 – GUILHERME STURMER LOVATTO

    1001922 – INDIARA ALEXANDRA VILELA DA SILVA

    1006428 – ISABELA MARIA REUBEN COSTA

    1002643 – ISABELA NATAL MILAK

    1000284 – ISADORA VIEIRA PRATES

    1000195 – JEAN DE SOUZA DOS SANTOS

    1006533 – JEFERSON COUTINHO DE SOUSA

    1003844 – JÉSSICA DIAS CARDOSO

    1002767 – JHONATAN WELINGTON PEREIRA GAIA

    1006053 – JOAO LUIS COLETTO DA SILVA

    1003127 – JOAO MARIO BASSO NUNES

    1006339 – JOAO PINTO DE CAMPOS NETO

    1002929 – JOCELMO ALBUQUERQUE DA SILVA

    1007360 – JOSE CARLOS FERREIRA DE JESUS

    1003208 – JOSEFINA BERTOLI

    1005111 – JULIA DA SILVEIRA

    1002589 – JULIA MIGLIORETTO

    1005383 – JULIANA LANGE RAMOS

    1006983 – JULIO CESAR COUTO DE SOUZA

    1006169 – KAROLINE HACHLER RICARDO

    1006860 – KAUE HAHN TURNES

    1007386 – KAYO LEONARDO PEREIRA

    1004700 – KEITH WOLFF KOLOMBESKI

    1001485 – LARISSA DUARTE DA SILVA

    1007084 – LAURA ROBERTA DE LIMA

    1002112 – LETICIA MACHADO

    1000268 – LUCAS BARRETO KLEIN

    1000594 – LUCAS FELIPE WELTER FREIRE

    1006401 – LUISA MAZZARINO

    1001833 – LUIS IVAN ALVES FONSECA

    1003216 – LUIZ HENRIQUE POLONI

    1002007 – MANUELLA PIMENTEL ALVES LACERDA

    1004328 – MARCELA ALMEIDA ZEQUINAO

    1002015 – MARCIO BOTELHO PEIXOTO

    1000560 – MARCIO CARDOSO COELHO

    1001345 – MARCIO ROGERIO DELFES BRANCO

    1005936 – MARIA EDUARDA TOMAZ LUIZ

    1002465 – MARILA SILVEIRA TEIXEIRA WELSCH

    1001159 – MATHEUS ODILON DE JESUS

    1002279 – MONIQUE TEREZINHA CEZARIO ELEUTERIO

    1000683 – NARAYANA ASTRA VAN AMSTEL

    1003224 – OLGA MARIA DA SILVA BEZERRA CAVALCANTI

    1006975 – PATRICIA BECKER ENGERS

    1004441 – PRISCILA CRISTINA DOS SANTOS

    1004360 – RACHEL RAMOS DE SOUZA

    1002244 – RAFAEL DE LIMA MAGALHAES

    1001370 – RAFAEL SILVEIRA DA MOTA

    1000870 – RAUL JAVORSKY DA COSTA

    1001442 – RENATO SILVA SANTOS

    1001698 – REONALDO MANOEL GONCALVES

    1003534 – ROBERTA COMISSANHA DE CARVALHO

    1001574 – RODOLFO SILVA DA ROSA

    1002554 – RUAN FERNANDO WAISS

    1005928 – SAMARA ESCOBAR MARTINS

    1002872 – SIDNEI BARDINI JUNIOR

    1006304 – SUELEN DE SOUZA ANDRES

    1007394 – TATIANE MOTTA DA COSTA E SILVA

    1001361 – VANILSON BATISTA LEMES

    1005278 – VILMAR JOSE BOTH

    1006177 – VINICIUS GUADALUPE BARCELOS OLIVEIRA

    1007068 – VINICIUS ZEILMANN BRASIL

    1004255 – VITOR DA SILVA GONCALVES

    1000730 – WAGNER MARÇAL GALLO

     

    Campo de Conhecimento: Artes/Teatro

    Relação de pessoas trans

    1004719 – SOL SOUSA ESTEVAM

     

    Relação de pessoas com deficiência

    1004000 – EDUARDA RIBEIRO LEITE

    1004522 – HIGOR JOSE RODRIGUES FIRMINO

    1004743 – PAULA GOTELIP DE SOUZA CORRÊA

     

    Relação de pessoas negras, indígenas e quilombolas

    1001329 – ALEXANDRA GABRIELA DE MELO DA SILVA

    1003275 – ALEX SANDER SILVEIRA DE ALMEIDA

    1001418 – DALTON MADRUGA DA SILVA

    1001566 – ELIANE VENTURA DOS SANTOS

    1004522 – HIGOR JOSE RODRIGUES FIRMINO

    1007114 – NICOLAS DE CORDOVA DORVALINO

    1000225 – PRISCILA DE SOUZA CHAGAS DO NASCIMENTO

    1001426 – ROGACIANO RODRIGUES

    1005405 – ROSIMEIRE DA SILVA

     

    Relação Geral

    1001329 – ALEXANDRA GABRIELA DE MELO DA SILVA

    1002627 – ALEXANDRE GANDOLFI NETO

    1003275 – ALEX SANDER SILVEIRA DE ALMEIDA

    1001108 – AMANDA DE SAMPAIO ALVES DUARTE

    1004816 – ANDRE DE SOUZA MACEDO

    1002953 – BIANCA RANGEL BATISTA

    1005413 – CAMILA HARGER BARBOSA

    1004050 – CAMILA SILVEIRA DUARTE

    1004727 – CAROLINE DA SILVA FARENZENA

    1005189 – CASSIANA DOS REIS LOPES

    1000322 – CRISTINA SANCHES RIBEIRO DEMAMAN

    1005839 – DAIANA MARIA HOLZ DE SOUZA

    1001418 – DALTON MADRUGA DA SILVA

    1005693 – DANILO COUTO DE AVILEZ

    1003526 – DIEGO GONÇALVES

    1004000 – EDUARDA RIBEIRO LEITE

    1001566 – ELIANE VENTURA DOS SANTOS

    1006100 – EULA HALLAK PEREIRA DA FONSECA

    1002147 – EVELYN FERNANDA MAGUETA

    1001221 – GABRIELA FERNANDA MARIANO

    1006002 – GABRIELA SOUSA MARTINS

    1000136 – GABRIELLA NUNES BERGAMO

    1005740 – GIOVANNA LEMOS LOPES

    1006088 – GRAZIELA DANIEL LAUREANO

    1004522 – HIGOR JOSE RODRIGUES FIRMINO

    1007165 – IARIMA CASTRO ALVES CARDOSO

    1001973 – IZABELA OURIQUES QUINT

    1003550 – JOAO PAULO FERREIRA SILVA

    1006959 – JONES OLIVEIRA MOTA

    1004247 – JULIA FERNANDES LACERDA

    1007238 – JULIANA CAROLINE KRAUSE LEAL

    1003593 – JUSSYANNE RODRIGUES EMIDIO

    1002260 – LARA MOHANA PINHEIRO DE SOUZA

    1005340 – LARA TATIANE DE MATOS

    1003577 – LUCIA HELENA MARTINS

    1006827 – LUIZ GUSTAVO BIEBERBACH ENGROFF

    1006630 – MARCELO BULGARELLI

    1007025 – MARCIO SILVEIRA DOS SANTOS

    1003607 – MARCOS BITTENCOURT LAPORTA

    1005880 – MARIANA DA SILVEIRA SCHMITZ

    1003135 – MATEUS JUNIOR FAZZIONI

    1005677 – NAIRALYCE SOUZA CARNEIRO DE ALMEIDA

    1007114 – NICOLAS DE CORDOVA DORVALINO

    1006487 – PABLO VINICIUS NOVAK

    1004743 – PAULA GOTELIP DE SOUZA CORRÊA

    1002945 – PAULO RAMON DA SILVA

    1005197 – PRISCILA DE AZEVEDO SOUZA MESQUITA

    1000225 – PRISCILA DE SOUZA CHAGAS DO NASCIMENTO

    1003356 – RAISSA BANDEIRA DA LUZ

    1006347 – REGINALDO MAURICIO FERREIRA

    1003585 – RODMAR BRATTI FILHO

    1006452 – RODOLFO MARCHETTI LORANDI

    1001426 – ROGACIANO RODRIGUES

    1005405 – ROSIMEIRE DA SILVA

    1004719 – SOL SOUSA ESTEVAM

    1002066 – SONIA LAIZ VERNACCI VELLOSO

    1004271 – SUSAN DEISI WEISHEIMER

    1005260 – TALITA CORREA

    1007203 – TAYNARA COLZANI DA ROCHA

    1005618 – THAIS ORTIGARA PUTTI

    1002821 – VICTOR HUGO DE ABREU BRANDAO LAGO

    1001949 – YOSHABEL MACEDO BATSCHAUER

     

    PORTARIAS DE 01 DE AGOSTO DE 2025.

    N° 1058/2025/DDP – Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Jornalismo – JOR/CCE, instituído pelo Edital nº 031/2025/DDP, de 23 de junho de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 116, Seção 3, de 24/06/2025.

    Campo de conhecimento: Jornalismo e Editoração / Fotografia e Fotojornalismo.

    Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

    Nº de Vagas: 01 (uma).

    Lista Geral:

    Classificação Pessoa Candidata Média final
    Cristiane Fontinha Miranda 9,74
    Eduardo Leite Vasconcelos 9,65
    Débora Klempous Corrêa 8,64
    Anderson José da Costa Coelho 8,06

    Lista de pessoas candidatas negras:

    Classificação Pessoa Candidata Média final
    Anderson José da Costa Coelho 8,06

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Processo nº 23080.027484/2025-53)

     

    N° 1059/2025/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Colégio de Aplicação – CA/CED, instituído pelo Edital nº 031/2025/DDP, de 23 de junho de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 116, Seção 3, de 24/06/2025.

    Campo de conhecimento: História.

    Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

    Nº de Vagas: 01 (uma).

    Lista Geral:

    Classificação Pessoa Candidata Média final
    Leonardo Rossi Bianconi 8,55
    Letícia Costa Silva 8,27
    André Luiz Alves Pereira 7,85
    Maurício Biscaia Veiga 7,79
    Thaís Tomé 7,68

    Lista de pessoas candidatas negras:

    Classificação Pessoa Candidata Média final
    André Luiz Alves Pereira 7,85
    Rodrigo Ferreira dos Reis 7,35

    (Ref. Processo nº 23080.030011/2025-33)

     

    PORTARIAS DE 01 DE AGOSTO DE 2025.

    N° 1060/2025/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciências Contábeis – CCN/CSE, instituído pelo Edital nº 031/2025/DDP, de 23 de junho de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 116, Seção 3, de 24/06/2025. Campo de conhecimento: Ciências Contábeis / Contabilidade Geral.

    Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

    Nº de Vagas: 02 (duas), sendo 01 (uma) destas, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 deste edital.

    Lista Geral:

    Classificação Pessoa Candidata Média final
    Marcelo Antonio Pierri Junior 8,45
    João Paulo Machado Ribeiro 8,37
    Ana Lúcia Candeia de Lima 8,22
    Camila Peripolli Sanfelice 8,09

    Lista de pessoas candidatas negras:

    NÃO HOUVE CANDIDATOS APROVADOS

    (Ref. Processo nº 23080.026993/2025-69)

     

    N° 1061/2025/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Colégio de Aplicação – CA/CED, instituído pelo Edital nº 021/2025/DDP, de 15 de maio de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 91, Seção 3, de 16/05/2025.

    Campo de conhecimento: Letras/ Língua Portuguesa.

    Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

    Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 deste edital.

    Lista Geral:

    Classificação Pessoa Candidata Média final
    Franciele Rodrigues Guarienti 9,39
    Laíse Maciel Barros 8,82
    Ana Carolina de Freitas 8,15
    Gregório Bembua Kambundo Tchitutumia 7,14

    Lista de pessoas candidatas negras:

    Classificação Pessoa Candidata Média final
    Franciele Rodrigues Guarienti 9,39
    Ana Carolina de Freitas 8,15
    Gregório Bembua Kambundo Tchitutumia 7,14

    (Ref. Processo nº 23080.032998/2025-21)

     

    PORTARIAS DE 04 DE AGOSTO DE 2025.

    Nº 1062/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Carolina Medeiros Bahia, Wendy Silveira Pereira e Rosangela Alves para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora FERNANDA VIEIRA RODRIGUES, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 226154, matrícula SIAPE 3319549, admitida na UFSC em 19/12/2022.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

    (Ref. processo nº 23080. 001738/2023-41)

     

    Nº 1063/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a RITA LUCIA BELLATO, SIAPE 2709025, ocupante do cargo de Assistente em administração, lotada no Centro Socioeconômico/CSE, renovação do afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Gestão do Conhecimento, da Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, no período de 07/08/2025 a 20/06/2026, com ônus limitado.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.004668/2023-83)

     

    Nº 1064/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a MAXSUEL CÉSAR BONATTO, SIAPE 1379316, ocupante do cargo de Assistente em administração, com lotação no Colégio de aplicação/CA/CED, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/09/2025 a 30/09/2025, perfazendo 129 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 17/03/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo nº 23080.042044/2025-26)

     

    Nº 1065/2025/DDP –  Art. 1º DESIGNAR, Fabrícia de Oliveira Grando, Carolina Cannella Peña e Luiz Henrique Guesser para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do servidor RAFAEL DANIEL MUNDT, ocupante do cargo de ENGENHEIRO/ÁREA, matrícula UFSC 225994, matrícula SIAPE 1408432, admitido na UFSC em 05/12/2022.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

    (Ref. processo nº 23080. 001873/2023-97)

     

    Nº 1066/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Maria Denize Henrique Casagrande, Liliane Moser e Marjori de Souza Machado para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora MARIA DO CARMO ANTONIAZZI FETT DE MAGALHÃES, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 229991, matrícula SIAPE 3391891, admitida na UFSC em 29/02/2024.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

    (Ref. processo nº 23080. 014471/2024-33)

     

    Nº 1067/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Sérgio Peters, Rodrigo Gonçalves dos Santos e Gabriel Dorigo Almeida para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do servidor FERNANDO TAVARES DE ALBUQUERQUE, ocupante do cargo de ARQUITETO E URBANISTA, matrícula UFSC 226212, matrícula SIAPE 3319574, admitido na UFSC em 26/12/2022.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

    (Ref. processo nº 23080. 001752/2023-45)

     

    Nº 1068/2025/DDP – LOTAR o servidor Marcos Antonio Maia, Matrícula UFSC nº 125991, Matrícula SIAPE nº 1356895, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, no Departamento de Segurança Física e Patrimonial (DESEG/SSI), com localização de exercício e física na Coordenadoria de Segurança Física (CSF/DESEG/SSI), a partir de 27 de junho de 2025, revogando sua lotação anterior no Hospital Universitário (HU).

    (Ref. processo nº 23080.002400/2025-79)

     

    Nº 1069/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER ao Marcel Luís Agostini, SIAPE 2280167, ocupante do cargo de Administrador de Edifícios, com lotação na Diretoria Administrativa – DA/BNU, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/09/2025 a 30/09/2025, perfazendo 130 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 22/02/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080. 038426/2025-55)

     

    PORTARIAS DE 05 DE AGOSTO DE 2025.

    Nº 1070/2025/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Gabriela Furtado Carvalho, Matrícula UFSC nº 225286, Matrícula SIAPE nº 3309748, ocupante do cargo de Assistente em Administração, na Pró Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP), com localização de exercício e física na Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA/PRODEGESP), a partir de 05 de agosto de 2025, revogando sua lotação anterior no Centro de Comunicação e Expressão (CCE).

    (Ref. processo nº 23080.042668/2025-43)

     

    Nº 1071/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Emanuella Kátia da Conceição dos Santos, Henriette de Mattos Pinto e Josiani Alves Staroski da Costa para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor PAULO RODRIGUES CIDES, ocupante do cargo de CONTADOR, matrícula UFSC 229041, matrícula SIAPE 3375291, admitido na UFSC em 13/11/2023.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

    (Ref. processo nº 23080. 077099/2023-95)

     

    Nº 1072/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Evelise Santos Sousa, Lindberg Nascimento Júnior e Vanessa Eidam para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora SARAH KAROLINE FARIAS DANTAS, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, matrícula UFSC 226090, matrícula SIAPE 1978815, admitida na UFSC em 15/12/2022.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC. (Ref. processo nº 23080. 002072/2023-49)

     

    Nº 1073/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a PRISCILA FABIANE FARIAS, SIAPE 1127647, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada no Departamento De Metodologia De Ensino/CED, afastamento integral para realizar Pós-Doutorado junto à Miami University, em Oxford/Estados Unidos, e à University of Hawaii, em Manoa/Estados Unidos, no período de 17/08/2025 a 17/08/2026, com ônus limitado.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. PROCESSO Nº 23080.37569/2025-40)

     

    Nº 1074/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a MARCEL AUGUSTINHO DOS SANTOS, SIAPE 1886174, ocupante do cargo de Assistente Em Administração, com lotação no Centro De Ciências, Tecnologias E Saúde/ARA, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/09/2025 a 30/09/2025, perfazendo 150 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 26/08/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.040689/2025-24)

     

    Nº 1075/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a DEONISIO SCHMITT, SIAPE 1476735, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado no Departamento De Libras/CCE, afastamento integral para realizar Pós-Doutorado junto à Universidade Federal do Tocantins (UFT), em Palmas/Brasil, no período de 06/08/2025 a 05/08/2026, com ônus limitado.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.26437/2025-92)

     

    N° 1076/2025/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Direito DIR/CCJ, instituído pelo Edital nº 031/2025/DDP, de 23 de junho de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 116, Seção 3, de 24/06/2025.

    Campo de conhecimento: Direito Civil / Direito Processual Civil.

    Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

    Nº de Vagas: 01 (uma).

    Lista Geral:

    Classificação Pessoa Candidata Média final
    Luís Felipe Espindola Gouvêa 8,83
    Júlia Silva Gonçalves 8,57
    Julia de David Chelotti 8,35
    Bruna Luiza de Souza Pfiffer de Oliveira Pinheiro 7,83
    Rafaela dos Reis Baldissera 7,62

    (Ref. processo nº 23080.027634/2025-29)

     

     

    PORTARIA DE 06 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 1077/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a ORLANDO EDNEI FERRETTI, SIAPE 1881910, ocupante do cargo de Professor magistério superior, com lotação no Departamento de Geociências/GCN/CFH, 77 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 29/09/2025 a 14/12/2025, perfazendo 331 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 04/08/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo nº 23080.040636/2025-11)

     

    Nº 1078/2025/DDP  – Art. 1º HOMOLOGAR, o resultado da avaliação que aprova a partir de 29/11/2025, o servidor CAIO FILIPE LOCH, Matrícula UFSC nº 225955, Matrícula SIAPE nº 3316493, ocupante do cargo de PSICÓLOGO/ÁREA, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

    Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080. 075508/2022-38)

     

    Nº 1079/2025/DDP – Art. 1º HOMOLOGAR, o resultado da avaliação que aprova a partir de 20/11/2025, a servidora LAIS SOTTILI DE MATOS, Matrícula UFSC nº 225556, Matrícula SIAPE nº 3311515, ocupante do cargo de QUÍMICA, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

    Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080. 065811/2022-22)

    Nº 1080/2025/DDP – Art. 1º – RETIFICAR a PORTARIA Nº 981/2025/DDP, DE 18 DE JULHO DE 2025, que concedeu Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos docentes da Carreira do Magistério Federal, na parte referente aos servidores abaixo.

    Onde se lê:

    Cláudio Cesar Zimmermann, Matrícula UFSC 121449, SIAPE 2156336, lotado (a) no ECV/CTC, sua Promoção para a Classe C (adjunto) Nível 1 a partir de 23/12/2005, conforme processo 23080.063347/2023-11.

    Juan Antonio Altamirano Flores, Matrícula UFSC 175212, SIAPE 353342, lotado (a) no DGL/CFH, sua Promoção para a Classe Titular Nível Único a partir de 01/05/2014, conforme processo 23080.017062/2025-70.

    Leia-se:

    Cláudio Cesar Zimmermann, Matrícula UFSC 121449, SIAPE 2156336, lotado (a) no ECV/CTC, sua Promoção para a Classe C (adjunto) Nível 1 a partir de 23/12/2005, conforme processo 23080.063347/2023-11. Em conformidade com a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 66, de 16 de Setembro de 2022, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016.

    Juan Antonio Altamirano Flores, Matrícula UFSC 175212, SIAPE 353342, lotado (a) no DGL/CFH, sua Promoção para a Classe Titular Nível Único a partir de 01/05/2014, conforme processo 23080.017062/2025-70. Em conformidade com a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 66, de 16 de Setembro de 2022, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016.

     

    Nº 1081/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a ANTONIO FERNANDO BOING, SIAPE 2483442, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Saúde Pública/CCS, afastamento integral para realizar Pós-Doutorado junto à University of Toronto, no período de 15/08/2025 a 30/06/2026, com ônus Lemann Brazil Research Fund.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.32368/2025-56)

     

    Nº 1082/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a ALEXANDRA CRISPIM DA SILVA BOING, SIAPE 3799564, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada no Departamento de Saúde Pública/CCS, afastamento integral para realizar Pós-Doutorado junto à University of Toronto, no período de 15/08/2025 a 30/06/2026, com ônus Lemann Brazil Research Fund.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo nº 23080.032370/2025-25)

     

    Nº 1083/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a RENATA CARDOZO PADILHA, SIAPE 3974911, ocupante do cargo de Professora Magistério Superior, três meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 30/09/2025 a 30/12/2025, perfazendo 430 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 04/04/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.041716/2025-86)

     

    Nº 1084/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a SIMONE CIDADE, SIAPE 1358064, ocupante do cargo de Enfermeira/área com lotação no Departamento de Atenção à Saúde/DAS/PRODEGESP, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 15/09/2025 a 29/09/2025, perfazendo 75 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 05/09/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.040015/2025-20)

     

    N° 1085/2025/DDP – Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharias da Mobilidade – EMB/CTJ, do Campus de Joinville, instituído pelo Edital nº 031/2025/DDP, de 23 de junho de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 116, Seção 3, de 24/06/2025.

    Campo de conhecimento: Engenharia Naval e Oceânica.

    Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

    Nº de Vagas: 01 (uma).

    Lista Geral:

    Classificação Pessoa Candidata Média final
    Felipe Klein Fiorentin 9,51
    Giovani Silveira de Magalhães Martins 7,94

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. processo nº 23080.027029/2025-58)

     

    PORTARIAS DE 07 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 1086/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a Eduardo José Borba de Amorim, SIAPE 2270082, ocupante do cargo de Técnico em Audiovisual, com lotação na UFSC – TV/SECOM, três (3) meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/09/2025 a 30/11/2025, perfazendo 391 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em m 25/12/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.040368/2025-20)

     

    Nº 1.087/2025/DDP –  CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP), de acordo com o § 1° do Artigo 10-B da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-Administrativos em Educação abaixo relacionados.

    Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência  

    Para

    Nível de Classificação

    Padrão de Vencimento

     

    Efeito Financeiro
    192559 2083812 ADRIANA KAMINSKI DE OLIVEIRA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D015 23/07/2025
    132610 1443211 ALESSANDRA ERDMANN NUTRICIONISTA/

    HABILITAÇÃO

    PMP E017 13/08/2025
    178602 1843901 ALEX BECKER ENFERMEIRO/ÁREA PMP E017 10/08/2025
    192630 2927238 ANA CLAUDIA RUPPENTHAL TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D015 27/07/2025
    178416 1837114 ANA MARIA MARTINS CARLOS ENFERMEIRO/ÁREA PMP E017 19/07/2025
    226536 3324518 ANA MARTINEZ PIMENTEL DEEKE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D005 10/08/2025
    132840 1444631 DAVID LUIZ GOES TÉCNICO EM RADIOLOGIA PMP D017 02/08/2025
    192419 2083022 ELISÂNGELA LEUSIN ENFERMEIRO/ÁREA PMP E015 20/07/2025
    192761 2085807 EVERTON HARENAS BELLINI TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D013 07/08/2025
    192702 2084621 FABIOLA DA SILVA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D015 04/08/2025
    192648 2087807 FABÍULA TEREZINHA DE LIMA AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C013 03/08/2025
    192532 2845493 FABRICIO PEREZ FERRAZ DE MELLO TÉCNICO EM FARMÁCIA PMP D015 06/08/2025
    219584 1202778 FRANCINI MEDEIROS ENFERMEIRO/ÁREA PMP E005 31/07/2025
    178483 2728091 ISABEL BERNS KUIAVA ENFERMEIRO/ÁREA PMP E017 01/08/2025
    192605 2083825 KEVIN HILESHEIM AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C015 28/07/2025
    178521 1838662 LEANDRO TEIXEIRA CAMARA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D017 31/07/2025
    178394 2711641 LUANA APARECIDA STEFFEN TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D017 22/07/2025
    132726 1443192 LUCIANA FERREIRA CARDOSO ASSUITI FONOAUDIÓLOGO PMP E019 12/08/2025
    136705 1521975 LUCIANA RAQUEL HORSTMANN ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D018 10/08/2025
    184343 1456853 MARTA FERREIRA DA SILVA MARCONDES TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D016 11/08/2025
    192281 2081228 MILENE CUSTODIA LUCIO RODRIGUES TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D015 31/07/2025
    178505 1839546 NURIA REGIS DE OLIVEIRA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D017 01/08/2025
    178475 2710760 PATRICIA CRISTIANE FREI TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D017 25/07/2025
    177282 1819565 RENATA SELHORST TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D015 05/08/2025
    194004 2123447 ROSINEI MARTINS DA SILVA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D014 07/08/2025
    192770 2086455 SAMIRA DA SILVA JEREMIAS ENFERMEIRO/ÁREA PMP E015 05/08/2025
    178777 2422611 TARCIANY FARIAS FRAGA ENFERMEIRO/ÁREA PMP E017 20/07/2025
    178424 1837116 TATIANE LAZZAROTTO SOUSA ENFERMEIRO/ÁREA PMP E017 30/07/2025
    132793 1443434 TAYANA MACIEL NEVES DE OLIVEIRA ASSISTENTE SOCIAL PMP E019 11/08/2025
    178432 1837131 VANESSA DE OLIVEIRA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D017 25/07/2025

     

    Nº 1.088/2025/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP), de acordo com o § 1° do Artigo 10-B da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-Administrativos em Educação abaixo relacionados.

    Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência  

    Para

    Nível de Classificação

    Padrão de Vencimento

     

    Efeito Financeiro
    179064 2483643 ANDRÉ GUEDES VIEIRA MÉDICO/ÁREA PMP E013 07/08/2025
    192591 2083843 GUILHERME LOUREIRO FIALHO MÉDICO/ÁREA PMP E015 24/07/2025
    192613 2083850 MARIO OCTÁVIO THÁ MARQUES MÉDICO/ÁREA PMP E015 23/07/2025
    192656 2083464 EMARISE MEDEIROS PAES DE ANDRADE MÉDICO/ÁREA PMP E009 28/07/2025
    192664 2084601 GREICE SUELLEN BATISTA MÉDICO/ÁREA PMP E015 30/07/2025
    192710 1842101 ELOISA ROSSO DOS SANTOS MÉDICO/ÁREA PMP E015 03/08/2025
    192796 2085775 RAMSÉS MIOTTO MÉDICO/ÁREA PMP E015 05/08/2025
    193474 2925603 KARINE DA COSTA DAMIANI MÉDICO/ÁREA PMP E015 23/07/2025

     

    Nº1089/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a ALTAIR ANTUNES, SIAPE 1745515, ocupante do cargo de Técnico em agropecuária, com lotação no Centro de Ciências Rurais/CCR/UFSC, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 18/09/2025 a 17/10/2025, perfazendo 150 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 12/08/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.040644/2025-50)

     

    Nº 1090/2025/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes:

    Alinne de Lima Bonetti, Matrícula UFSC 218531, SIAPE 1770273, lotado (a) no ANT/CFH, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 15/07/2022, conforme processo 23080.035851/2025-92.

    Antonio Fernando Boing, Matrícula UFSC 141970, SIAPE 2483442, lotado (a) no SPB/CCS, sua Promoção para a Classe Titular Nível 1 a partir de 05/02/2025, conforme processo 23080.004825/2025-12.

    Beatriz Bittencourt Collere Hanff, Matrícula UFSC 111826, SIAPE 1160208, lotado (a) no DEC/CED, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 12/06/2011, conforme processo 23080.036826/2025-26.

    Em conformidade com a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 66, de 16 de Setembro de 2022, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016.

    Carlos Henrique Sancineto da Silva Nunes, Matrícula UFSC 141946, SIAPE 1678537, lotado (a) no PSI/CFH, sua Promoção para a Classe Titular Nível 1 a partir de 05/02/2025, conforme processo 23080.012139/2025-15.

    Flávia Corrêa Guerra, Matrícula UFSC 212509, SIAPE 1754907, lotado (a) no DCM/CTS, sua Promoção para a Classe B (Adjunto) Nível 1 a partir de 19/04/2025, conforme processo 23080.023557/2025-38.

    Lucas de Melo Reis Bueno, Matrícula UFSC 181336, SIAPE 1889123, lotado (a) no HST/CFH, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 28/08/2021, conforme processo 23080.024884/2025-15.

    Marcos Antônio Lopes, Matrícula UFSC 176650, SIAPE 1813142, lotado (a) no CLM/CCS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 25/08/2024, conforme processo 23080.033554/2025-11.

    Ricardo Dantas de Lucas, Matrícula UFSC 196376, SIAPE 2153068, lotado (a) no DEF/CDS, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 14/08/2025, conforme processo 23080.036548/2025-15.

    Rosani Ramos Machado, Matrícula UFSC 192940, SIAPE 2219171, lotado (a) no ENF/CCS, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 05/03/2025, conforme processo 23080.030728/2025-85.

    Sandor Fernando Bringmann, Matrícula UFSC 211570, SIAPE 3012982, lotado (a) no MEN/CED, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 16/02/2025, conforme processo 23080.007323/2025-43.

    Sérgio Torres Moraes, Matrícula UFSC 175620, SIAPE 1804987, lotado (a) no ARQ/CTC, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 03/08/2024, conforme processo 23080.047459/2024-13.

    Tamiris Dal Bo Martinello, Matrícula UFSC 224081, SIAPE 1376113, lotado (a) no DCS/CTS, sua Progressão para a Classe A (Auxiliar) Nível 2 a partir de 16/05/2024, conforme processo 23080.049724/2024-90.

    Tiago Bahia Losso, Matrícula UFSC 171772, SIAPE 2580013, lotado (a) no SPO/CFH, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 03/12/2021, conforme processo 23080.029454/2025-81.

    Vania Zikan Cardoso, Matrícula UFSC 138341, SIAPE 1566806, lotado (a) no ANT/CFH, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 09/03/2019, conforme processo 23080.034835/2025-82.

     

    Nº 1091/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a CAROLINA PARRINI FERREIRA, SIAPE 1791203, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada no Departamento de Língua E Literatura Estrangeiras/CCE, afastamento integral para realizar Pós-Doutorado junto à Universidade Federal do Espírito Santo, em Vitória/Brasil, no período de 08/08/2025 a 15/07/2026, com ônus limitado.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.035397/2025-70)

     

     

    PORTARIA DE 08 DE AGOSTO DE 2025.

    Nº 1092/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Luiz Augusto dos Santos Madureira, Silvia Martini de Holanda e Giana Paula Schauffler para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora GABRIELA REITZ MÜLLER NASCHENWENG, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 230028, matrícula SIAPE 3392758, admitida na UFSC em 04/03/2024.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

    (Ref. processo nº 23080. 019415/2024-95)

     

    Nº 1093/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a RAISSA MIKAELY DE CARVALHO SILVA, SIAPE 1147779, ocupante do cargo de Assistente Em Administração, com lotação no Centro Tecnológico, De Ciências Exatas E Educação/UFSC, Tecnologias E Saúde/ARA, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/09/2025 a 30/09/2025, perfazendo 129 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 09/09/2024, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.042060/2025 – 19)

     

    Nº 1094/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a RENATA SILVA DE CARVALHO CHINELATO, SIAPE 3057811, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada no Departamento de Psicologia/CFH, afastamento integral para realizar Pós-Doutorado junto à Universidade São Francisco, em Campinas/Brasil, no período de 18/08/2025 a 17/08/2026, com ônus limitado.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.065149/2024-72)

     

    Nº 1095/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Sandra Regina Carrieri de Souza, Patric da Silva Ribeiro e Helena Lolli Savi para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor ERNANI BERNARDO, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 230259, matrícula SIAPE 3400578, admitido na UFSC em 25/03/2024.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

    (Ref. processo nº 23080. 019749/2024-69)

     

    Nº 1096/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a JULIAN ASDRUBAL BURITICA GARCIA, SIAPE 1222582, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Engenharias Da Mobilidade/CTJ, afastamento integral para realizar Pós-Doutorado junto à Universidade Federal do Espírito Santo, em Vitória/Brasil, no período de 11/08/2025 a 11/08/2026, com ônus limitado.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.35274/2025-39)

     

    Nº 1097/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Rodrigo Otávio Moretti Pires, Lucas da Fonseca Roberti Garcia e Giovani Celio Degarais para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora ANA PAULA TURATTI DA CUNHA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 230188, matrícula SIAPE 3400286, admitida na UFSC em 21/03/2024.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

    (Ref. processo nº 23080. 019485/2024-43)

     

    Nº 1098/2025/DDP – Art. 1º – CONCEDER o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC), à seguinte docente da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico: Cristiane Aline Lopes Costa dos Santos, Matrícula UFSC 228536, SIAPE 3364527, lotado (a) no CA/ CED, o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) Nível III equivalente à Retribuição por Titulação de Doutorado, a partir de 21/06/2024, conforme processo 23080.029646/2024-15.

    Art. 2º – Em conformidade com o Art. 5º da Resolução 01/SETEC/MEC, a presente concessão terá efeito exclusivamente financeiro, não podendo ser utilizada, para fins de equiparação, ao cumprimento dos requisitos de promoção na Carreira do Ensino Básico Técnico e Tecnológico.

    (Ref. Resolução 049/CUn/2015)

     

    Nº 1099/2025/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Retribuição por Titulação (RT), aos seguintes docentes: Andre Vagner Peron de Morais, Matrícula UFSC 212223, SIAPE 3031133, lotado no CA/CED, por curso de Doutorado, a partir de 29/07/2025 (Processo 23080. 041847/2025-63); João Paulo Ampessan, Matrícula UFSC 190580, SIAPE 2054431, lotado no LSB/CCE, por curso de Doutorado, a partir de 18/07/2025 (Processo 23080. 040054/2025-27); Ruan Matheus Nascimento Toledano, Matrícula UFSC 223905, SIAPE 1285320, lotado no DCM/ CTS, por curso de Mestrado, a partir de 13/07/2025 (Processo 23080.038605/2025- 92);

     

    Nº 1100/2025/DDP – Art. 1º RETIFICAR a Portaria n. º 946/2025/DDP, de 15 de julho de 2025, que concede afastamento para realizar Doutorado a CRISLAINE ZURILDA SILVEIRA, onde se lê “no período de 02/08/2025 a 13/03/2025”, leia-se “no período de 02/08/2025 a 13/03/2026”.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.034005/2023-93)

     

    Nº 1101/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a CHRISTINE DUARTE DO VALLE PEREIRA, SIAPE 1660377, ocupante do cargo de Técnico Em Contabilidade, lotada no Centro Socioeconômico/CSE, renovação do afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Administração, da Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, no período de 31/07/2025 a 28/04/2026, com ônus limitado.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.020245/2021-49)

     

    Nº 1102/2025/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP), de acordo com o § 1° do Artigo 10-B da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-Administrativos em Educação abaixo relacionados.

     

     

    Matrícula UFSC

     

     

    Matrícula SIAPE

     

     

     

    Servidor

     

     

     

    Cargo

     

     

     

    Ocorrência

     

    Para Nível de

    Classificação Padrão de Vencimento

     

     

    Efeito Financeiro

     

    195345

     

    1957544

     

    ADRIANO MARTINS

    ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO  

    PMP

     

    D015

     

    23/07/2025

     

    226434

     

    3322409

     

    ADRIELY DE SOUZA

    ENFERMEIRO/ ÁREA  

    PMP

     

    E005

     

    27/07/2025

     

    219604

     

    3161511

    ALEXANDRE BRANDALISE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO  

    PMP

     

    D007

     

    31/07/2025

     

    214199

     

    2033845

     

    ANDRE LUÍS DA ROSA

     

    ADMINISTRADOR

     

    PMP

     

    E012

     

    09/08/2025

     

    226631

     

    3325083

    ANDRESSON RABELO BARBOSA TÉCNICO

    EM RADIOLOGIA

     

    PMP

     

    D005

     

    09/08/2025

     

    201175

     

    2242767

     

    ANTHONIA DA SILVEIRA

    ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO  

    PMP

     

    D014

     

    06/08/2025

     

    226569

     

    3324835

    ANTONIO CARLOS PICALHO BIBLIOTECÁRIO- DOCUMENTALISTA  

    PMP

     

    E005

     

    02/08/2025

     

     

     

    Matrícula UFSC

     

     

    Matrícula SIAPE

     

     

     

    Servidor

     

     

     

    Cargo

     

     

     

    Ocorrência

     

    Para Nível de

    Classificação Padrão de Vencimento

     

     

    Efeito Financeiro

     

    214177

     

    3059656

     

    BRUNA DA SILVA ALVES

    PEDAGOGO/ ÁREA  

    PMP

     

    E012

     

    06/08/2025

     

    201140

     

    1677172

    CAMILA WALDRICH FISCHER ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO  

    PMP

     

    D014

     

    10/08/2025

     

    184653

     

    1945753

    CANDICE DA SILVA RODRIGUES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO  

    PMP

     

    D015

     

    23/07/2025

     

    206900

     

    2350991

     

    CÂNDICE MARIA BOFF

     

    BIÓLOGO

     

    PMP

     

    E007

     

    31/07/2025

     

    201108

     

    1018662

    CATIELI NUNES DE FIGUEREDO BELÉIA  

    ADMINISTRADOR

     

    PMP

     

    E014

     

    07/08/2025

     

    213968

     

    3058356

    CECILIA AZEVEDO RODRIGUES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO  

    PMP

     

    D012

     

    25/07/2025

     

    226513

     

    1356392

    CRISTINA VIEIRA LEVANDOVSKI ASSISTENTE SOCIAL  

    PMP

     

    E005

     

    10/08/2025

     

    201116

     

    1730136

    DANIELA CANIÇALI MARTINS PINTO  

    JORNALISTA

     

    PMP

     

    E014

     

    07/08/2025

     

    214141

     

    1331987

     

    DAVI DA SILVA BOGER

    ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO  

    PMP

     

    E006

     

    01/08/2025

     

    185595

     

    1704672

     

    EDER MANOEL LUIZ

    AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO  

    PMP

     

    C016

     

    23/07/2025

     

    219658

     

    1308810

    ELENARA SANTOS DE OLIVEIRA TÉCNICO EM ENFERMAGEM  

    PMP

     

    D011

     

    04/08/2025

     

    226420

     

    3322319

     

    ELOIZA MARIA ROSSO

    ASSISTENTE SOCIAL  

    PMP

     

    E005

     

    27/07/2025

     

    201043

     

    2242730

     

    EVELÍ ESTEVES

    TÉCNICO EM CONTABILIDADE  

    PMP

     

    D014

     

    06/08/2025

     

    226419

     

    3322216

    FELIPE EDUARDO KLOWASKI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO  

    PMP

     

    D005

     

    27/07/2025

     

    231187

     

    3418940

    GABRIEL PICCOLI CRIVELLI TÉCNICO DE TECNOLOGIA

    DA INFORMAÇÃO

     

    PMP

     

    D002

     

    24/07/2025

     

     

     

    Matrícula UFSC

     

     

    Matrícula SIAPE

     

     

     

    Servidor

     

     

     

    Cargo

     

     

     

    Ocorrência

     

    Para Nível de

    Classificação Padrão de Vencimento

     

     

    Efeito Financeiro

     

    226489

     

    1344714

    GABRIEL WILTENBURG DE MORAES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO  

    PMP

     

    D005

     

    06/08/2025

     

    185277

     

    1953103

    GABRIELA DE SOUZA FERREIRA  

    ADMINISTRADOR

     

    PMP

     

    E016

     

    10/08/2025

     

    214133

     

    3058538

    GRAZIELA DA ROSA PERSICH ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO  

    PMP

     

    D012

     

    31/07/2025

     

    226406

     

    3322100

     

    GUILHERME RIZZATTI

    ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO  

    PMP

     

    D005

     

    27/07/2025

     

    172396

     

    1755695

    HELEN DE AGUIAR ARDENGHI NUTRICIONISTA/ HABILITAÇÃO  

    PMP

     

    E017

     

    31/07/2025

     

    226547

     

    1136091

     

    JENNY SUMARA SOZO

    TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA  

    PMP

     

    D005

     

    10/08/2025

     

    219522

     

    3160903

    JOÃO FRANCISCO FERREIRA GUIMARÃES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO  

    PMP

     

    D011

     

    29/07/2025

     

    226450

     

    1101348

     

    JOEL DE BRAGA JUNIOR

     

    FONOAUDIÓLOGO

     

    PMP

     

    E005

     

    01/08/2025

     

    219543

     

    3160887

    JONATAS MARCIANO RIBEIRO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO  

    PMP

     

    D007

     

    30/07/2025

     

    226507

     

    1140886

    JORGE COELHO DA SILVA JUNIOR TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA  

    PMP

     

    D005

     

    06/08/2025

     

    201230

     

    2246114

     

    JOSUÉ ANDRADE

    TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES  

    PMP

     

    D014

     

    14/08/2025

     

    223586

     

    1846320

    JULIANA SCHOLTÃO LUNA  

    FISIOTERAPEUTA

     

    PMP

     

    E017

     

    01/08/2025

     

    226471

     

    3323136

    KARLA ZAPELINI KURSCHUS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO  

    PMP

     

    D005

     

    06/08/2025

     

    192567

     

    2083833

     

    LILIANE LOHN

    AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO  

    PMP

     

    C015

     

    27/07/2025

     

    201671

     

    2839158

    MABEL FATIMA SCHLEDER CEZAR ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO  

    PMP

     

    D017

     

    01/08/2025

     

     

     

    Matrícula UFSC

     

     

    Matrícula SIAPE

     

     

     

    Servidor

     

     

     

    Cargo

     

     

     

    Ocorrência

     

    Para Nível de

    Classificação Padrão de Vencimento

     

     

    Efeito Financeiro

     

    214040

     

    3058296

     

    MAIARA SARDA SILVA

    ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO  

    PMP

     

    D012

     

    24/07/2025

     

    214086

     

    3058454

    MAÍSA HELENA HELUANY TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA  

    PMP

     

    D012

     

    27/07/2025

     

    201000

     

    2242533

     

    MARCELO LUIZ GALVÃO

     

    ENGENHEIRO/ÁREA

     

    PMP

     

    E014

     

    30/07/2025

     

    202953

     

    2703669

     

    MÁRCIO LUZ SCHEIBEL

    PROGRAMADOR VISUAL  

    PMP

     

    E012

     

    07/08/2025

     

    219506

     

    3160750

     

    MARI APARECIDA LIMA

    ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO  

    PMP

     

    D011

     

    22/07/2025

     

    219848

     

    1356590

    MARILUCIA RAMOS ANSELMO  

    PSICÓLOGO/ÁREA

     

    PMP

     

    E013

     

    31/07/2025

     

    219562

     

    3160991

    MARTIELA KNAPPE DA SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO  

    PMP

     

    D011

     

    03/08/2025

     

    222206

     

    1219738

    MARYAH ELISA MORASTONI HAERTEL TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA  

    PMP

     

    D008

     

    21/07/2025

     

    197178

     

    2170398

     

    MICHAEL TOMCHAK

    ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO  

    PMP

     

    D014

     

    22/07/2025

     

    207149

     

    2356155

    MIRIANE RAMOS VIANNA MOREIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO  

    PMP

     

    D013

     

    27/07/2025

     

    201159

     

    2242604

    PATRÍCIA ANDRÉIA AMARAL DE FREITAS BARTHEL ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO  

    PMP

     

    D014

     

    03/08/2025

     

    219539

     

    3160881

     

    PRISCILA LAURENTINO

    ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO  

    PMP

     

    D011

     

    29/07/2025

     

    226491

     

    1150364

     

    SAMIRA JAMIL FAYAD

    TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA  

    PMP

     

    D005

     

    08/08/2025

     

    221494

     

    1854657

    SAULO HENRIQUE VASCONCELOS NOVAES SECRETÁRIO EXECUTIVO  

    PMP

     

    E017

     

    26/07/2025

     

    174623

     

    1784131

    SELMA GRACIELE GOMES ASSISTENTE SOCIAL  

    PMP

     

    E017

     

    22/07/2025

     

     

     

    Matrícula UFSC

     

     

    Matrícula SIAPE

     

     

     

    Servidor

     

     

     

    Cargo

     

     

     

    Ocorrência

     

    Para Nível de

    Classificação Padrão de Vencimento

     

     

    Efeito Financeiro

     

    221699

     

    1833838

    SILMARA MARIA MAGNABOSCO TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA  

    PMP

     

    D017

     

    03/08/2025

     

    226528

     

    3324492

     

    SUELEN NEIDE VICENTE

    ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO  

    PMP

     

    D005

     

    10/08/2025

     

    222179

     

    3245725

     

    SUÉLY SERAFIM

    ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO  

    PMP

     

    D008

     

    20/07/2025

     

    226642

     

    1121411

     

    THAINÁ ROSA

    TÉCNICO EM ENFERMAGEM  

    PMP

     

    D003

     

    10/08/2025

     

    201132

     

    1228528

     

    TIAGO JOSE BINI

    ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO  

    PMP

     

    D014

     

    10/08/2025

     

    217039

     

    1725791

    VANESSA DE AMORIM AMORIM TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ ÁREA  

    PMP

     

    D018

     

    05/08/2025

     

    226552

     

    1162440

     

    VANESSA MIRANDA

     

    BIÓLOGO

     

    PMP

     

    E005

     

    07/08/2025

     

    219617

     

    3161590

    VINÍCIUS DA ROSA NUNES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO  

    PMP

     

    D009

     

    03/08/2025

     

    222157

     

    3245541

    VINÍCIUS PINHEIRO ALVES ASSISTENTE SOCIAL  

    PMP

     

    E008

     

    19/07/2025

     

    201167

     

    2242582

     

    WELITON HODECKER

    ENGENHEIRO/ ÁREA  

    PMP

     

    E014

     

    03/08/2025

     

     

    PORTARIA DE 11 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 1103/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a RACHEL WINZ LEITE DEMARIA, SIAPE 2349841, ocupante do cargo de Auxiliar de creche, lotada no Núcleo de Desenvolvimento Infantil/NDI/CED, afastamento integral para cursar Mestrado junto ao Programa de Pós-Graduação em Educação na Universidade do Estado de Santa Catarina/UDESC, de 11/08/2025 a 10/08/2026, com ônus limitado.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.041850/2025-87)

     

    Nº 1104/2025/DDP – A) TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 154/2015/DDP, de 03 de fevereiro de 2015, que concedeu Progressão por Mérito Profissional – PMP aos Servidores Técnico-administrativos em Educação, na parte referente ao servidor abaixo:

    Matrícula UFSC Matrícula SIAPE SERVIDOR Cargo Ocorrência Para Nível de Classificação

    Nível de Capacitação

    Padrão de Vencimento

    Efeito Financeiro
    16637 1155587 MAUSIL PEDRO DE SOUZA DESENHISTA-PROJETISTA RCP D215 01-02-2015

     

    B) TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 736/2017/DDP, de 10 de outubro de 2017, que concedeu Progressão por Mérito Profissional – PMP aos Servidores Técnico-administrativos em Educação, na parte referente ao servidor abaixo:

    Matrícula UFSC Matrícula SIAPE SERVIDOR Cargo Ocorrência Para

    Nível de Classificação

    Nível de Capacitação

    Padrão de Vencimento

    Efeito Financeiro
    16637 1155587 MAUSIL PEDRO DE SOUZA DESENHISTA-PROJETISTA PMP D216 01-08-2016

    (Ref. Solicitação Digital nº 053068/2018)

     

    Nº 1105/2025/DDP – Art. 1º HOMOLOGAR, o resultado da avaliação que aprova a partir de 03/12/2025, o servidor MARCO ANTÔNIO BERTONCINI ANDRADE, Matrícula UFSC nº 225974, Matrícula SIAPE nº 1007674, ocupante do cargo de TÉCNICO EM RADIOLOGIA, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

    Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080. 075516/2022-84)

     

    Nº 1106/2025/DDP – Art. 1º HOMOLOGAR, o resultado da avaliação que aprova a partir de 01/11/2025, o servidor BERNARDO DE FRANÇA DA SILVA, Matrícula UFSC nº 225679, Matrícula SIAPE nº 3312059, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

    Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080. 065301/2022-55)

     

     

    PORTARIAS DE 12 DE AGOSTO DE 2025.

    Nº 1107/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Adriana da Costa, Luís Fernando Possenti e Maria Fernanda Batista Faraco para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora NADINE SCHMIDT BORGES, ocupante do cargo de PEDAGOGA/ÁREA, matrícula UFSC 232172, matrícula SIAPE 1402183, admitida na UFSC em 04/12/2024.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

    (Ref. processo nº 23080. 002565/2025-41)

     

    Nº 1108/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a BEATRIZ WILGES, SIAPE 2239563, ocupante do cargo de Analista De Tecnologia Da Informação, com lotação no Departamento De Sistemas De Informação/SEPLAN, 19 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 14/08/2025 a 01/09/2025, perfazendo 82 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 15/07/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.11317/2025-91)

     

    Nº 1109/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Ana Paula Peres da Silva, Gabriel Nascimento Kinczeski e Alessandra Regina Fabris de Araújo Figueredo para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora PATRICIA DIAS DE CASTRO, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 230336, matrícula SIAPE 3401883, admitida na UFSC em 21/03/2024.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

    (Ref. processo nº 23080. 019774/2024-42)

     

    Nº 1110/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Marlene Grade, Maria Alcina Martins de Castro e Mônica Yumi Tsuzuki para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora THAMIRIS VIEIRA MARSICO, ocupante do cargo de TÉCNICA DE LABORATÓRIO/ÁREA, matrícula UFSC 232146, matrícula SIAPE 3439481, admitida na UFSC em 28/11/2024.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

    (Ref. processo nº 23080. 071517/2024-11)

     

    PORTARIAS DE 13 DE AGOSTO DE 2025.

    Nº 1111/2025/DDP – Art. 1º HOMOLOGAR, o resultado da avaliação que aprova apartirde17/12/2025, a servidora BÁRBARA ZARDO DE NARDI, Matrícula UFSC nº 226103, Matrícula SIAPE nº 1349939, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

    Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080. 001688/2023-01)

     

    Nº 1112/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a ANA LÍVIA DOS SANTOS AGOSTINHO, SIAPE 2273999, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada no Departamento de Língua E Literatura Vernáculas/CCE, afastamento integral para realizar Pós-Doutorado junto à Universidade de Brasília, em Brasília/Brasil, e ao The Stellenbosch Institute for Advanced Study, em Stellenbosch/África do Sul, no período de 11/08/2025 a 09/08/2026, com ônus limitado.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.28384/2025-44)

     

    Nº 1113/2025/DDP -Art. 1º CONCEDER a RAFAEL PINHEIRO DE ALMEIDA, SIAPE 1128114, ocupante do cargo de Bibliotecário-documentalista, lotado na Biblioteca universitária/BU/DGG, afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Gestão da Informação na Universidade Federal do Paraná, em Curitiba/Paraná, de 08/09/2025 a 08/09/2026, com ônus limitado.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.043091/2025-97)

     

    Nº 1114/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Gleide Bitencourte José Ordovás, Ricardo Krüger Tavares e Vanessa Cristiane Dornelles Vidarte para, sob a presidência da primeira, constituír em a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora THATIANERAMOSDOSSANTOS, ocupante do cargo de BIBLIOTECÁRIA-DOCUMENTALISTA, matrícula UFSC226014, matrícula SIAPE 1374537, admitida na UFSC em 30/11/2022.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

    (Ref. processo nº 23080. 075513/2022-41)

     

    Nº 1115/2025/DDP – Art. 1º HOMOLOGAR, o resultado da avaliação que aprova apartirde13/12/2025, a servidora MARIANA FERNANDES TEIXEIRA, Matrícula UFSC nº 226044, Matrícula SIAPE nº 3319113, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC. (Ref. Processo nº 23080.001899/2023-35)

     

    Nº 1116/2025/DDP – HOMOLOGAR os seguintes estágios probatórios docentes:

    EDUARDO LACERDA FARIA ROCHA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 224776, SIAPE 1263017, lotação DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA ESTRANGEIRAS. Conceder, de acordo com o Art. 12, § 3º, inciso I da Lei nº 12.772/2012, a Promoção à Classe B (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 11/08/2025, de acordo com o Processo 23080.050696/2022-91.

    LITIANE BARBOSA MACEDO, PROFESSORA MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 224892, SIAPE 1310788, lotação DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA ESTRANGEIRAS. Conceder, de acordo com o Art. 12, § 3º, inciso I da Lei nº 12.772/2012, a Promoção à Classe B (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 28/12/2025, de acordo com o Processo 23080.053209/2022-42.

    LUIS FELIPE COSTA SILVA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 224910, SIAPE 3305025, lotação DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS. Conceder, de acordo com o Art. 12, § 3º, inciso I da Lei nº 12.772/2012, a Promoção à Classe B (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 11/08/2025, de acordo com o Processo 23080.050735/2022-51.

    MONIQUE KOWALSKI SCHMITZ, PROFESSORA MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 226024, SIAPE 1141340, lotação DEPARTAMENTO DE CLÍNICA MÉDICA. Conceder, de acordo com o Art. 12, § 3º, inciso I da Lei nº 12.772/2012, a Promoção à Classe B (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 08/12/2025, de acordo com o Processo 23080.002899/2023-52.

    NICHOLAS BRUGGNER GRASSI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 225016, SIAPE 3305637, lotação DEPARTAMENTO DE GESTÃO, MÍDIAS E TECNOLOGIA. Conceder, de acordo com o Art. 12, § 3º, inciso I da Lei nº 12.772/2012, a Promoção à Classe B (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 22/08/2025, de acordo com o Processo 23080.052543/2022-89.

    RICARDO LUIZ CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE JUNIOR, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 224763, SIAPE 1220706, lotação DEPARTAMENTO DE PATOLOGIA. Conceder, de acordo com o Art. 12, § 3º, inciso I da Lei nº 12.772/2012, a Promoção à Classe B (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 11/08/2025, de acordo com o Processo 23080.048544/2022-29.

    RODRIGO DE ALMEIDA HERINGER, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 224282, SIAPE 1409713, lotação DEPARTAMENTO DE GEOLOGIA. Conceder, de acordo com o Art. 12, § 3º, inciso I da Lei nº 12.772/2012, a Promoção à Classe B (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 15/07/2025, de acordo com o Processo 23080.042051/2022-85.

     

    Nº 1117/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a PATRIC MARCOS DE OLIVEIRA, SIAPE 2345545, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Centro de Ciências Rurais / CCR/UFSC, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 08/09/2025 a 07/10/2025, perfazendo 129 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 16/11/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.043354/2025-68)

     

    Nº 1118/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a renovação do afastamento integral de longa duração de MONIQUE REGINA BAYESTORFF DUARTE, renovação do afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Contabilidade, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianopólis/Brasil, de 13/10/2025 a 13/10/2026, com ônus limitado.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.053170/2023-44)

     

    Nº 1.119/2025/DDP – CONVALIDAR a Portaria nº 1164, de 4 de agosto de 2025, da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará, que concede Progressão por Mérito Profissional (PMP), do (I) padrão de vencimento 407 para o padrão de vencimento 408 a partir de 18/09/2020, do (II) padrão de vencimento 408 para o padrão de vencimento 409 a partir de 18/03/2022 e (III) do padrão de vencimento 409 para o padrão de vencimento 410 a partir de 18/09/2023, à servidora SCHIRLEI STOCK RAMOS, Administradora, Matrícula UFSC 231961, matrícula SIAPE 2652655, removida judicialmente para a Universidade Federal de Santa Catarina em 22/10/2024.

     

    PORTARIAS DE 14 DE AGOSTO DE 2025.

    Nº 1120/2025/DDP – Art. 1º HOMOLOGAR, o resultado da avaliação que aprova a partir de 05/12/2025, o servidor ROQUE JUNIOR SARTORI BELLINASO, Matrícula UFSC nº 225980, Matrícula SIAPE nº 1637896, ocupante do cargo de ENGENHEIRO AGRÔNOMO, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

    Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080. 075511/2022-51)

     

    Nº 1121/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Sérgio Peters, Rodrigo de Almeida Mohedano e Miriane Ramos Vianna Moreira para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do servidor FILIPE FERNANDES DE CARVALHO SOUZA, ocupante do cargo de ENGENHEIRO/ÁREA, matrícula UFSC 226031, matrícula SIAPE 1081006, admitido na UFSC em 30/11/2022.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

    (Ref. processo nº 23080.075514/2022-95)

     

    Nº 1122/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a THALITA BEZ BATTI DE SOUZA, SIAPE 3076177, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Departamento de Administração de Pessoal/PRODEGESP, 29 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 05/09/2025 a 03/10/2025, perfazendo 126 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 08/11/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.042805/2025-40)

     

    Nº 1123/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a SAULO HENRIQUE VASCONCELOS NOVAES, SIAPE 1854657, ocupante do cargo de Secretário Executivo, com lotação na Diretoria Administrativa/JOI, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 06/10/2025 a 04/11/2025, perfazendo 145 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 14/03/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.039432/2025-20)

     

    PORTARIAS DE 15 DE AGOSTO DE 2025.

    Nº 1124/2025/DDP – Art. 1º HOMOLOGAR, o resultado da avaliação que aprova a partir de 07/12/2025, o servidor PAULO ROGERIO MEDEIROS DE CHAVES, Matrícula UFSC nº 225422, Matrícula SIAPE nº 1263645, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

    Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080. 063734/2022-76)

     

    Nº 1125/2025/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes

    docentes:

    Alexandra Susana Latini, Matrícula UFSC 138570, SIAPE 1567821, lotado (a) no BQA/CCB, sua Promoção para a Classe Titular Nível Único a partir de 16/03/2023, conforme processo 23080.043486/2024-17.

    Artur de Vargas Giorgi, Matrícula UFSC 214269, SIAPE 3064110, lotado (a) no DLLV/CCE, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 22/08/2025, conforme processo 23080.035857/2025-60.

    Carolina Orquiza Cherfem, Matrícula UFSC 204581, SIAPE 2321392, lotado (a) no DEC/CED, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 06/07/2025, conforme processo 23080.038432/2025-11.

    Djalma Eugenio Schmitt, Matrícula UFSC 214161, SIAPE 1011252, lotado (a) no DABF/CCR, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 03/08/2025, conforme processo 23080.038580/2025-27.

    Fabienne Antunes Ferreira, Matrícula UFSC 204751, SIAPE 1110094, lotado (a) no MIP/CCB, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 13/07/2025, conforme processo 23080.037971/2025-24.

    Fabio Padua dos Santos, Matrícula UFSC 218991, SIAPE 1282797, lotado (a) no CNM/CSE, sua Promoção para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 19/12/2024, conforme processo 23080.039066/2025-17.

    Fernanda Machado Lopes, Matrícula UFSC 1012455, SIAPE 204662, lotado (a) no PSI/CFH, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 13/07/2025, conforme processo 23080.038678/2025-84.

    Guilherme de Oliveira, Matrícula UFSC 204964, SIAPE 2328130, lotado (a) no CNM/CSE, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 03/08/2025, conforme processo 23080.039075/2025-08.

    João Paulo Schwerz, Matrícula UFSC 213858, SIAPE 3551207, lotado (a) no ARQ/CTC, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 17/07/2025, conforme processo 23080.038993/2025-10.

    Larissa Moreira Ferreira, Matrícula UFSC 195795, SIAPE 2145126, lotado (a) no QMC/CFM, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 06/08/2025, conforme processo 23080.036021/2025-82.

    Luana Renostro Heinen, Matrícula UFSC 209117, SIAPE 1017869, lotado (a) no DIR/CCJ, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 09/06/2024, conforme processo 23080.038797/2025-37.

    Marcos Luchi, Matrícula UFSC 196708, SIAPE 2158801, lotado (a) no LSB/CCE, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 05/09/2025, conforme processo 23080.037701/2025-13.

    Pedro José Von Mecheln, Matrícula UFSC 135555, SIAPE 1500678, lotado (a) no CCN/CSE, sua Promoção para a Classe Titular Nível Único a partir de 05/07/2021, conforme processo 23080.067069/2023-71.

    Simone de Mamann Ferreira, Matrícula UFSC 196422, SIAPE 2154165, lotado (a) no CA/CED, sua Promoção para a Classe C Nível 1 a partir de 14/08/2025, conforme processo 23080.038545/2025-16.

    Tatiana Silva Leite, Matrícula UFSC 218744, SIAPE 2798628, lotado (a) no ECZ/CCB, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 01/01/2023, conforme processo 23080.029910/2025-93.

    Thiago Pontin Tancredi, Matrícula UFSC 196562, SIAPE 2157826, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Progressão para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 28/08/2025, conforme processo 23080.035832/2025-66.

    Vera Lucia Teixeira, Matrícula UFSC 114116, SIAPE 1174415, lotado (a) no DIR/CCJ, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 13/07/2013, conforme processo 23080.039136/2025-29. Em conformidade com a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 66, de 16 de Setembro de 2022, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016.

     

    Nº 1126/2025/DDP – Art. 1º HOMOLOGAR, o resultado da avaliação que aprova a partir de 14/12/2025, a servidora THAINÁ BRAZ HANK, Matrícula UFSC nº 226072, Matrícula SIAPE nº 3319318, ocupante do cargo de TÉCNICA DE LABORATÓRIO/ÁREA, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

    Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080. 002116/2023-31)

     

    Nº 1127/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a ATILIO BUTTURI JUNIOR, SIAPE 3648912, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado no Departamento De Língua E Literatura Vernáculas/CCE, afastamento integral para realizar Pós-Doutorado junto à Universidade Estadual de Campinas, em Campinas/Brasil, no período de 18/08/2025 a 17/08/2026, com ônus limitado.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo nº 23080.016819/2025-16)

     

    Nº 1128/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a IREVAN VITORIA MARCELLINO, SIAPE 2270435, ocupante do cargo de Médico/Área, com lotação no Departamento De Atenção À Saúde/PRODEGESP, Tecnologias E Saúde/ARA, 60 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 08/09/2025 a 06/11/2025, perfazendo 300 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 04/01/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.42204/2025-37)

     

    N° 1129/2025/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Arquitetura e Urbanismo – ARQ/CTC, instituído pelo Edital nº 031/2025/DDP, de 23 de junho de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 116, Seção 3, de 24/06/2025.

    Campo de conhecimento: Arquitetura e Urbanismo/ Tecnologia de Arquitetura e Urbanismo.

    Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

    Nº de Vagas: 02 (duas), sendo 01 (uma) destas, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 do edital.

    Lista Geral:

    Classificação Pessoa Candidata Média final
    LUIZ GONZAGA PHILIPPI FILHO 8,66
    GREICI RAMOS 8,48
    LIÉGE GARLET 8,31

    Lista de pessoas candidatas negras:

    NÃO HOUVE CANDIDATOS APROVADOS

    (Ref. processo nº 23080.025530/2025-80)

     

     

    Nº 1130/2025/DDP – LOTAR os servidores abaixo relacionados.

    NOME SERPRO SIAPE CARGO LOTAÇÃO LOCALIZAÇÃO DE EXERCÍCIO LOCALIZAÇÃO FÍSICA A PARTIR DE:
    ADRIANO PACHECO 233026 3474714 ENGENHEIRO/ÁREA DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS / DFO/PU COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS / CFO/DFO/PU COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS / CFO/DFO/PU 30/04/2025
    NITÉRI FERREIRA VIEIRA 233218 3479963 PEDAGOGO/ÁREA NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL / NDI/CED COORDENADORIA ADMINISTRATIVA / CA/NDI/CED COORDENADORIA ADMINISTRATIVA / CA/NDI/CED 18/06/2025
    WILLIAM DOUGLAS GOMES PERES 233228 3159101 AUDITOR DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES  – DPD/UFSC / DPD/UFSC DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES  – DPD/UFSC / DPD/UFSC DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES  – DPD/UFSC / DPD/UFSC 18/06/2025
    NADJANINE GALINDO DE FREITAS FARIAS 233251 1250500 AUDITOR DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES  – DPD/UFSC / DPD/UFSC DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES  – DPD/UFSC / DPD/UFSC DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES  – DPD/UFSC / DPD/UFSC 03/07/2025
    ANDREI BONAMIGO 233329 1091728 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR COORDENADORIA ESPECIAL INTERDISCIPLINAR EM TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO / CIT/CTS/ARA COORDENADORIA ESPECIAL INTERDISCIPLINAR EM TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO / CIT/CTS/ARA COORDENADORIA ESPECIAL INTERDISCIPLINAR EM TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO / CIT/CTS/ARA 17/07/2025
    ISABELA MARTINS QUESADA DELAI 233353 3488981 TÉCNICO EM RADIOLOGIA HOSPITAL UNIVERSITÁRIO / HU UNIDADE DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM E DIAGNÓSTICOS ESPECIALIZADOS / UDIDE/STDT/DADT/GAS/SUP/HU UNIDADE DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM E DIAGNÓSTICOS ESPECIALIZADOS / UDIDE/STDT/DADT/GAS/SUP/HU 28/07/2025
    PATRÍCIA KOTZIAS AGUIAR 233362 3489435 AUDITOR DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES  – DPD/UFSC / DPD/UFSC DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES  – DPD/UFSC / DPD/UFSC DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES  – DPD/UFSC / DPD/UFSC 01/08/2025
    DALVAN ANTONIO DE CAMPOS 233371 1283190 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS MÉDICAS / DCM/CTS/ARA DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS MÉDICAS / DCM/CTS/ARA DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS MÉDICAS / DCM/CTS/ARA 06/08/2025
    GISELE ELIAS NUNES 233397 1240683 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO / DCEE/CTE DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO / DCEE/CTE DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO / DCEE/CTE 08/08/2025
    CAMILA FONTANA ROMAN 233012 1014127 FARMACÊUTICO/HABILITAÇÃO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO / HU DIVISÃO DE GESTÃO DO CUIDADO / DGC/GAS/SUP/HU UNIDADE DE HEMATOLOGIA, HEMOTERAPIA E ONCOLOGIA / UHHO/DGC/GAS/SUP/HU 29/04/2025
    BRUNA CARNEIRO 232862 3470200 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS / CCR/UFSC COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO / CAA/CCR SERVIÇO DE EXPEDIENTE DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO / SECG/CAA/CCR 31/03/2025
    CAROLINA DOS SANTOS SANTINONI 232882 1365674 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA / ODT/CCS DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA / ODT/CCS DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA / ODT/CCS 01/04/2025
    VANESSA MARTINHAGO BORGES FERNANDES 232908 3967423 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM / ENF/CCS DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM / ENF/CCS DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM / ENF/CCS 08/04/2025
    HENRIQUE RIBEIRO 232910 1028293 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE GOVERNANÇA ELETRÔNICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO / SETIC/SEPLAN COORDENADORIA DE SUPORTE DE SERVIÇOS / CSS/SETIC/SEPLAN COORDENADORIA DE SUPORTE DE SERVIÇOS / CSS/SETIC/SEPLAN 08/04/2025
    TAMARA NOLASCO TELLES REIS 232995 1230053 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA / BU/DGG COORDENADORIA DE DIFUSÃO DA INFORMAÇÃO E DA BIBLIOTECA CENTRAL / CDIBC/BU/DGG SERVIÇO DE ACESSIBILIDADE INFORMACIONAL / SAI/CDIBC/BU/DGG 15/04/2025
    ALESSANDRA CRISTINA SPRUNG DIAS 233080 3473306 ENGENHEIRO/ÁREA DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS / DFO/PU COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS / CFO/DFO/PU COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS / CFO/DFO/PU 13/05/2025
    KARINA VIEIRA 209630 1409840 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADES / PROAFE / PROAFE PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADES / PROAFE / PROAFE PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADES / PROAFE / PROAFE 09/07/2025

     

    JORGE HENRIQUE COSTA JÚNIOR 216608 3125406 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS / PRODEGESP / PRODEGESP SETOR DE EXPEDIENTE / SE/CPPD/PRODEGESP / SE/CPPD/PRODEGESP SETOR DE EXPEDIENTE / SE/CPPD/PRODEGESP / SE/CPPD/PRODEGESP 16/06/2025

     

    RAFAEL GUSTAVO DE LIMA 182413 2900463 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO / SEPLAN / SEPLAN SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO / SEPLAN / SEPLAN SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO / SEPLAN / SEPLAN 13/06/2025

    (Ref. SD 045275/2025)

     

     

     

     

     

    CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

     

    O DIRETOR DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições, em conformidade ao art. 13 do Regimento Geral da UFSC, RESOLVE:

    EDITAL Nº 15/2025/CFH DE 21 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 15/2025/CFH – Art. 1º Convocar o Colégio Eleitoral da Coordenadoria da Licenciatura em Educação Escolar Quilombola para eleições de Coordenador/a e Subcoordenador/a do curso, referente a mandato de 2025 a 2027;

    Art. 2º As inscrições de chapas deverão ser encaminhadas para o e-mail da Presidente da Comissão Eleitoral, Prof.ª Alexandra Eliza Vieira Alencar (alexandra.alencar@ufsc.br), no dia 27/08/2025, das 9h às 19h. A homologação das inscrições será no dia 28/08/2025, por meio de publicação na página do Departamento de Antropologia em www.ant.cfh.ufsc.br;

    Art. 3º A votação será realizada no dia de 29/08/2025, das 9h às 17h, através do Google Forms, em link a ser disponibilizado por e-mail ao Colégio Eleitoral. A apuração dos votos ocorrerá a partir das 17h do dia 29/08/2025 e a divulgação dos resultados no dia 01/09/2025, às 17h, por meio de publicação na página do Departamento de Antropologia em www.ant.cfh.ufsc.br;

    Art. 4º A homologação da eleição pelo Colegiado do Departamento de Antropologia ocorrerá em reunião a ser realizada no dia 03/09/2025, às 14h30m, por videoconferência.

    Art. 5º A Comissão Eleitoral, designada pela Portaria nº 9/2025/ANT, de 21 de agosto de 2025, constituída pelos docentes Alexandra Eliza vieira Alencar (Presidente) e Scott Correl Head, e o servidor técnico-administrativo, Éder Manoel Luiz será responsável por conduzir o processo eleitoral.

    (Ref. Processo digital nº 23080.046645/2025-16)

     

     

    EDITAL Nº 16/2025/CFH DE 26 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 16/2025/CFH – Art. 1º Convocar o Colégio Eleitoral¹ do Curso de Graduação em Geografia (Licenciatura e Bacharelado) para eleições de Coordenador/a e Subcoordenador/a, mandato 2025-2027;

    Art. 2º As inscrições de chapas deverão ser encaminhadas para o e-mail do presidente da Comissão Eleitoral, prof. Rodrigo Giraldi Cocco (rodrigo.giraldi@ufsc.br) no período das 9h do dia 28/08, às 17h do dia 04/09. A homologação das inscrições será divulgada no dia 05/09, na página do Curso de Geografia (https://geografia.ufsc.br/) e do Departamento de Geociências (https://gcn.cfh.ufsc.br/).

    Art. 3º A eleição será realizada no dia 15 de setembro de 2025, das 9h às 17h, através da plataforma e-Democracia, em link a ser disponibilizado por e-mail aos votantes. A divulgação do resultado será no dia 23 de setembro de 2025, na página do Curso de Geografia (https://geografia.ufsc.br/ ) e do Departamento de Geociências (https://gcn.cfh.ufsc.br/).

    Art. 4º O prazo recursal será até às 14h do dia 25 de setembro de 2025.

    Art. 5º A homologação do resultado da eleição será realizada em reunião do Colegiado do Curso de Graduação em Geografia, em data e horário a serem estipulados, subsequente à eleição.

    Art. 6º A Comissão Eleitoral, designada pela Portaria nº 107/2025/CFH, de 22 de agosto de 2025, constituída pelos docentes Rodrigo Giraldi Cocco (Presidente) e Orlando Ednei Ferreti, e o discente Luiz Antônio Finco Ribeiro (Matrícula 22103034), será responsável por conduzir o processo eleitoral.

    ¹ Colégio Eleitoral: todos os docentes, discentes e servidores técnico-administrativos do Curso de Graduação em Geografia.

     (Ref. Solicitação digital nº 046857/2025)

     

    O DIRETOR DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais; R E S O L V E:

    PORTARIA Nº 107/2025/CFH, DE 22 DE AGOSTO DE 2025.

    Designar os docentes Rodrigo Giraldi Cocco e Orlando Ednei Ferretti, e o discente Luiz Antônio Finco Ribeiro (Matrícula 22103034), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Eleitoral que conduzirá o processo das eleições para a função de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Geografia.

    (Ref. Solicitação digital nº 046857/2025)

     

     

    DEPARTAMENTO DE ANTROPOLOGIA

    A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ANTROPOLOGIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

     

    PORTARIA Nº 9/2025/ANT, DE 21 DE AGOSTO DE 2025.

    Nº 9/2025/ANT – Art. 1º – Nomear a professora ALEXANDRA ELIZA VIEIRA ALENCAR e o professor SCOTT CORRELL HEAD, bem como o Técnico Administrativo em Educação EDER MANOEL LUIZ para, sob a presidência da primeira, constituírem a COMISSÃO ELEITORAL referente à ocupação dos cargos de Coordenação e Subcoordenação da Licenciatura em Educação Escolar Quilombola, nos mandatos do período 2025-2027.

    Art. 2º – Atribuir aos membros nomeados a carga horária total de 10 horas para a atividade.

     

     

     

     

    CENTRO SOCIOECONÔMICO

     

    Seleção de Estudantes de Pós-Graduação Stricto Sensu para estágio não obrigatório junto a Direção do Centro Socioeconômico

    A Direção do Centro Socioeconômico, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e em consonância com a Lei nº 11.788/2011, Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, do Ministério da Economia e a Resolução Normativa nº 1/2019/CPG da UFSC, torna público o presente edital de seleção de estudantes de pós-graduação stricto sensu para estágio não obrigatório junto à Direção do Centro Socioeconômico (CSE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    EDITAL 012/2025/CSE DE 27 DE AGOSTO

    1. DO OBJETO

    O presente edital tem por objeto a seleção de estudante de pós-graduação stricto sensu em nível de mestrado ou doutorado para a realização de estágio não obrigatório junto a Direção do Centro Socioeconômico (CSE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

     

    2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

    1. Estar regularmente matriculado em programa de pós-graduação stricto sensu em nível de mestrado ou doutorado da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
    2. Ter índice de Aproveitamento acadêmico superior a 7 (sete).
    3. Não ter sido reprovado por frequência insuficiente (FI).
    4. Dispor de 20 (vinte) horas semanais para a jornada de atividade na Direção do Centro Socioeconômico da Universidade Federal de Santa Catarina, Campus Trindade – Florianópolis. As atividades serão realizadas de forma presencial, eventualmente algumas tarefas poderão ser realizadas de forma remota.
    5. Obter a concordância:

    a. do(a) professor(a) orientador(a) , credenciado(a) ao respectivo programa de pós graduação stricto sensu

    b. do(a) coordenador(a) do programa, para o estudante que não possua orientador(a).

     

    3. DA VAGA E ATIVIDADES

    3.1 Serão ofertada 2 (duas) vagas + CR (cadastro reserva) para estudantes de pós-graduação stricto sensu que cumprirem os requisitos especificados no item 2 deste edital.

    3.2 O(a) estudante selecionado(a) realizará as seguintes atividades:

    1) Participar das atividades da gestão documental no âmbito da Direção do Centro Socioeconômico. Neste âmbito, a gestão documental abarca documentos de duas origens: administrativa e acadêmica, sendo que para cada um deles existe legislação do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ) que norteia a avaliação documental, sua custódia, conservação, acesso, com objetivo de preservar a memória do setor/instituição, e também como fonte de informação. 2) Auxiliar na elaboração de rotinas que estejam em consonância com a política de avaliação documental da UFSC.

    3) Contribuir para a organização do arquivo, físico e digital, da Direção do CSE de acordo com a tabela de temporalidade e destinação específica para documentos administrativos e para aqueles próprios da gestão acadêmica.

     

    4. DA BOLSA DE ESTÁGIO

    O concessor da bolsa de estágio será a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), sendo os valores definidos pela Instrução Normativa 213 de 17/12/2019:

    Escolaridade Carga Horária Remuneração Vale-Transporte (*)
    Cursando Pós-graduação stricto sensu e ser graduado(a) em Arquivologia ou Biblioteconomia 20 horas/semana R$ 1.165,65 R$220,00

    (*) O pagamento de Vale-Transporte ficará suspenso durante o período de realização das atividades de forma remota.

     

    5. DA INSCRIÇÃO

    5.1 Para a inscrição no processo seletivo é necessário o envio dos documentos digitalizados para o e-mail maurapaulamiranda@gmail.com na sequência descrita abaixo:

    1. Formulário de inscrição preenchido e assinado (Anexo I deste edital, disponível no link https://cse.ufsc.br/
    2. Atestado de matrícula na pós-graduação stricto sensu com atualizado com disciplinas;
    3. Histórico acadêmico da pós-graduação stricto sensu atualizado;
    4. Histórico acadêmico da graduação;
    5. Currículo vitae no modelo do Lattes;

    5.2 O e-mail deverá apresentar como assunto “Inscrição – Edital 012-2025-CSE” e conter todos os documentos descritos de I a IV, salvos no formato PDF com o nome do estudante, anexados conforme os exemplos abaixo: NomeSobrenome_formulario

    NomeSobrenome_atestado

    NomeSobrenome_historicoposgraduacao

    NomeSobrenome_historicodagraduacao

    NomeSobrenome_curriculo

    5.3 Os candidatos que não seguirem as orientações descritas nos itens 5.1 e 5.2 terão sua inscrição indeferida.

     5.4 As inscrições deverão seguir os prazos estipulados no cronograma constante no item 9 deste edital.

     

    6. DA SELEÇÃO

    6.1 A seleção dos estudantes será realizada pela direção do CSE.

    6.2 O processo seletivo ocorrerá pela análise dos documentos encaminhados pelo candidato

    6.3 Os critérios de avaliação, de caráter classificatório e eliminatório, serão:

    a) Histórico acadêmico da pós-graduação stricto sensu (40%): maior Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA), observando-se, também, os itens 2.III e 2.IV deste edital.

    b) Histórico acadêmico da graduação (40%): serão consideradas as disciplinas cursadas durante a graduação relacionadas diretamente com as atividades do estágio.

    c) Currículo vitae (20%): serão consideradas as experiências do(a) estudante que contribuirão para a sua atuação na realização das atividades do estágio.

    6.4 Em caso de empate na pontuação descrita no item 6.3, o histórico acadêmico da graduação descrito no subitem 6.3 “b” será utilizado como critério de desempate.

    6.5 Estarão classificados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete), equivalente a 70% da pontuação acima indicada, estando eliminados os demais candidatos.

     6.6 Os candidatos excedentes comporão cadastro de reserva e poderão ser convocados no caso de rescisão do Termo de Compromisso de Estágio (TCE) pelos motivos previstos nos itens 10.1 e 10.3, pelo não comparecimento dos candidatos classificados dentro do prazo previsto para início das atividades do estágio ou caso surja nova vaga.

    6.7 É de inteira responsabilidade de o candidato informar no formulário de inscrição telefone e e-mail de contato, sendo eliminados aqueles que não responderem ao contato em tempo hábil para viabilizar os procedimentos administrativos de tramitação do Termo de Compromisso de Estágio.

     

    7. DOS RESULTADOS

    A homologação dos inscritos e o resultado final serão publicados na página https://cse.ufsc.br/  conforme o cronograma no item 9 do edital.

     

    8. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

    8.1 O estudante que desejar interpor recurso disporá de 01 (um) dia útil a partir da data de publicação do resultado provisório.

    8.2 O estudante deverá enviar o seu recurso substanciado para o e-mail maurapaulamiranda@gmail.com  identificando com o assunto “Recurso – Edital-012-2025- CSE”.

    8.3 Será indeferido preliminarmente, o recurso extemporâneo, inconsistente, de intenção distorcida ou referente a questões que não atendam às exigências e especificações estabelecidas neste Edital.

    8.4 A autoridade competente para julgar eventuais recursos é a Direção do CSE

     

    9. CRONOGRAMA

    Atividade Datas Local
    Período para inscrição 25/08/2025 a 07/09/2025 maura.miranda@ufsc.br
    Homologação das inscrições 09/09/2025 https://cse.ufsc.br/
    Divulgação do resultado provisório 10/09/2025 https://cse.ufsc.br/
    Divulgação do resultado final 15/09/2025 https://cse.ufsc.br/
    Previsão de início das atividades 22/09/2025 Direção do CSE

     

    10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    10.1 Todas as informações fornecidas pelos estudantes estarão sujeitas à verificação e, comprovada a não veracidade das informações, a qualquer tempo, o estudante perderá o direito ao benefício, além de estar sujeito às penalidades previstas em lei e/ou norma da Universidade.

    10.2 É assegurado o direito ao recesso remunerado de 30 (trinta) dias a cada 12 (doze) meses de estágio ou proporcional ao período estagiado se menor de um ano, a ser gozado, preferencialmente, durante o recesso acadêmico.

    10.3 O Termo de Contrato de Estágio (TCE) poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse do estagiário ou pela Direção do CSE, de forma discricionária, por conveniência ou oportunidade, ou mediante descumprimento dos termos contidos no referido TCE.

    10.4 Este edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer tempo, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.

    10.5 A Comissão será responsável por solucionar os casos omissos a este edital.

    10.6 Em caso de dúvidas, encaminhar e-mail para o endereço eletrônico maurapaulamiranda@gmail.com

    10.7 Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    Florianópolis, 27 de agosto de 2025

     

     

    DEPARTAMENTO DE ECONOMIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS

    O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ECONOMIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 27 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 07/2025/CNM – Art. 1º Designar os professores Guilherme Valle Moura, João Frois Caldeira, Pedro Luiz Paolino Chaim, e como suplente o professor Maurício Simiano Nunes para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão examinadora do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto, referente ao Edital nº 037/2025/DDP, no campo de conhecimento Teoria Econômica, objeto do processo 23080.042339/2025-01.

    (Ref. Edital nº 037/2025/DDP)

     

    Nº 08/2025/CNM – Art. 1º Designar os seguintes professores para, sob a presidência do primeiro, compor comissão responsável por elaboração de proposta de concurso, com base no relatório de Diagnóstico de Necessidade de Contratação de Professores para o Curso de Graduação em Ciências Econômicas, visando provimento da vaga decorrente das aposentadorias do professor Wagner Leal Arienti: Francis Carlo Petterini Lourenço, Guilherme de Oliveira e Maurício Simiano Nunes.

    Art. 2º A comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta portaria, para apresentar a proposta ao CNM.

    (Ref. Resolução nº 053/CEPE/95, Art. 20, parágrafo único)

     

     

     


  • Boletim Nº 154/2025 – 27/08/2025

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

     BOLETIM OFICIAL Nº 154/2025

    Data da publicação: 27/08/2025

     

    GABINETE DA REITORIA 1º RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2025/GR

    PORTARIAS Nº 1777/2025/GR À Nº 1782/2025/GR,

    PORTARIAS Nº 1792/2025/GR À Nº 1793/2025/GR,

    PORTARIAS Nº 1795/2025/GR À Nº 1797/2025/GR,

    PORTARIA NORMATIVA Nº 515/2025/GR,

    BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA PORTARIA Nº 008/2025/BU
    DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES PORTARIA Nº 049/2025/DPD/UFSC,

    PORTARIA Nº 050/2025/DPD/UFSC

    HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIA – SEI Nº 297/2025

    PORTARIA – SEI Nº 298/2025

    PORTARIA – SEI Nº 299/2025

    PORTARIA – SEI Nº 300/2025

    PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 127/DPC/PROAD À Nº 141/DPC/PROAD,
    CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 014/2025/CCA,

    PORTARIAS Nº 060/2025/CCA À Nº 062/2025/CCA,

    CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIAS Nº 123/2025/CCB À Nº 131/2025/CCB,
    CENTRO SOCIOECONÔMICO PORTARIA Nº 06/2025/CCN,
    CENTRO TECNOLÓGICO PORTARIAS Nº 200/2025/DIR/CTC À Nº 211/2025/DIR/CTC,

     

     

     

     

    GABINETE DA REITORIA

    EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2025/GR, 26 DE AGOSTO DE 2025,

    1º AVISO DE RETIFICAÇÃO

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta na Resolução Normativa nº 64/2015/CUn, de 12 de novembro de 2015, na Resolução Normativa nº 96/2017/CUn, de 25 de abril de 2017, na Resolução Normativa nº 129/2019/CUn, de 2 de julho de 2019, e nas Portarias nº 2519, de 15 de julho de 2005, e nº 2562, de 21 de julho de 2005, ambas do Ministério da Educação, RESOLVE:

    Tornar pública a retificação do Edital nº 01/2025/GR, de 10 de julho de 2025, que trata da eleição de representantes dos servidores técnico-administrativos em educação da Universidade Federal de Santa Catarina junto ao Conselho Universitário e ao Conselho de Curadores.

    Onde se lê: “Art. 3º Este processo eleitoral tem o objetivo de prover 8 (oito) vagas de titulares e respectivos suplentes junto ao Conselho Universitário; e 2 (duas) vagas de titulares e respectivos suplentes junto ao Conselho de Curadores, para um mandato de 3 (três) anos. ”

    Leia-se: “Art. 3º Este processo eleitoral tem o objetivo de prover 8 (oito) vagas de titulares e respectivos suplentes junto ao Conselho Universitário; e 2 (duas) vagas de titulares e respectivos suplentes junto ao Conselho de Curadores, para um mandato de 2 (dois) anos. ”

     

     

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 25 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 1777/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Agosto de 2025, GUILHERME DE TOLEDO E SILVA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 3027328, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Biologia Celular e do Desenvolvimento – CPGBCD/CCB, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

    (Ref. Sol. Processo 23080.047084/2025-64)

     

    Nº 1778/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Agosto de 2025, Luísa Damazio Rona Pitaluga,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1867938, para exercer a função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Biologia Celular e do Desenvolvimento – CPGBCD/CCB, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. Processo 23080.047084/2025-64)

     

    Nº 1779/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 06 de Agosto de 2025, CAROLINE SANTOS SILVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3125052, do exercício da função de Chefe da Divisão de Aposentadorias, Pensões e Exonerações – DAPE/CAPE/DAP/PRODEGESP, código FG3, para a qual foi designada pela Portaria nº 2856/2019/GR, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol.  044645/2025)

     

    Nº 1780/2025/GR – Art. 1º Designar MARINA PINTO FORTKAMP, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3133750, para exercer a função de Chefe da Divisão de Aposentadorias, Pensões e Exonerações – DAPE/CAPE/DAP/PRODEGESP.

    Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol.  044645/2025)

     

    Nº 1781/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2025, GABRIEL DE SOUZA PRIM,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1117932, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Animação – CCGA/CCE, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

    (Ref. Sol. Processo 23080.046520/2025-88)

     

    Nº 1782/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2025, NICHOLAS BRUGGNER GRASSI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 3305637, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Animação – CCGA/CCE, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. Processo 23080.046520/2025-88)

     

    Nº 1792/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2025, Flávio Andaló, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 2859569, para exercer a função de Chefe do Departamento de Gestão, Mídias e Tecnologia – DGMT/CCE da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    (Ref. Sol. 36851/2025)

     

    Nº 1793/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2025, Claudelino Martins Dias junior,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 1662191, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Gestão, Mídias e Tecnologia – DGMT/CCE, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. 36851/2025)

     

    PORTARIAS DE 26 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 1795/2025/GR – Designar João Henrique Corte Medeiros, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1994961, Chefe da Divisão de Controle Acadêmico stricto sensu – DCA/CAP/PROPG, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Acompanhamento de Programas – CAP/DPG/PROPG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01 de Setembro de 2025 a 12 de Setembro de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, Sabrina Fonseca de Conto, SIAPE nº 1782714, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 047392/2025)

     

    Nº 1796/2025/GR – Designar Katiana de Castro Dutra, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1775875, para substituir a Chefe da Divisão de Controle Acadêmico Lato Sensu e Residências –  DLSR/CAP/PROPG, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/09/2025 a 14/10/2025, tendo em vista o afastamento da titular Marilda Bonini Vargas, SIAPE nº 1574840, em licença capacitação.

    (Ref. Sol. 047403/2025)

     

    Nº 1797/2025/GR – Designar DENIS BERTAZZO WATASHI, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 2350128, Chefe do Setor de Orçamento para Obras – SOO/DPAE/PU, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia – DPAE/SEOMA, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28 de Agosto de 2025 a 29 de Agosto de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, FABRÍCIA DE OLIVEIRA GRANDO, SIAPE nº 1946107, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 047485/2025)

     

     

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto na Portaria Normativa nº 470/2023/GR, de 31 de março de 2023, e na Solicitação nº 15796/2024, RESOLVE:

    PORTARIA NORMATIVA Nº 515/2025/GR, DE 26 DE AGOSTO DE 2025

    Prorroga o prazo de vigência do projeto-piloto da modalidade de teletrabalho na Universidade Federal de Santa Catarina para as servidoras e os servidores da carreira técnico-administrativa em educação, estabelecido pela Portaria Normativa nº 470/2023/GR.

     

    Art. 1º Prorrogar, por mais um período de 4 (quatro) meses, o prazo de vigência do projeto-piloto da modalidade de teletrabalho previsto no art. 33 da Portaria Normativa nº 470/2023/GR, de 31 de março de 2023.

    Art. 2º Esta portaria normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Solicitação nº 15796/2024)

     

     

     

     

    BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA

    A DIREÇÃO DA BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto na RN 47/CUn/2014 e o disposto na Portaria Normativa nº 512/2025/GR, RESOLVE:

    PORTARIA DE 26 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 008/2025/BU – LOCALIZAR a servidora ANDRÉA FIGUEIREDO LEÃO GRANTS, SIAPE 1654251, cargo de BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, a partir de 21/07/2025, no seguinte setor:

    • Lotação: Biblioteca Universitária/BU/DGG
    • Localização de exercício: Biblioteca Universitária/BU/DGG
    • Localização física: Biblioteca Universitária/BU/DGG

     

     

     

    DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

    A DIRETORA-GERAL DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas competências estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 25 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 049/2025/DPD/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, junto ao Processo nº 23080.010834/2024-61, sob a presidência da servidora LAIS SILVEIRA SANTOS, matrícula SIAPE nº 1828041, designada pela Portaria nº 040/2025/DPD/UFSC, de 22 de julho de 2025, e seus respectivos membros.

    Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no Processo nº 23080.010834/2024-61, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

    Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

    (Ref. Ofício Nº 01/2025/CPAD nº 23080.010834/2024-61 e no Processo nº 23080.010834/2024-61)

     

    Nº 050/2025/DPD/UFSC – Art. 1º. Designar ADEMILSON ROGÉRIO FERREIRA, matrícula SIAPE 1088725, ocupante do cargo de Médico do quadro do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago (HU-UFSC/EBSERH), para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.070739/2024-17, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição à servidora PATRICIA IDA GONCALVES PINHEIRO, matrícula SIAPE 2135153, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, lotada no Centro Tecnológico da Universidade Federal de Santa Catarina (CTC/UFSC, em exercício na Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA/CTC/UFSC).

    Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    (Ref. Processo nº 23080.070739/2024- 17)

     

     

     

    HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

    PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

     

    O SUPERINTENDENTE EM EXERCÍCIO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais; RESOLVE:

    PORTARIA – SEI Nº 297/2025 DE 252 DE AGOSTO DE 2025.

    SEI Nº 297/2025 Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/10/2025 a servidora FERNANDA FORSTER, cargo de Técnica em Enfermagem, Siape: 2710900, na Unidade Hematologia, Hemoterapia e Oncologia – UHHO, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI nº23820.013239/2025-58)

     

    PORTARIA – SEI Nº 298/2025 DE 26 DE AGOSTO DE 2025.

    SEI Nº 298/2025 –  Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 14/03/2025 a servidora Priscilla Malaquias Rabelo, cargo de Técnica em Enfermagem, Siape: 1187096, na Unidade de Apoio a Gestão em Enfermagem – UAGENF, na Clínica Cirúrgica 2, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI nº23820.013391/2025-31)

     

    PORTARIA – SEI Nº 299/2025 DE 26 DE AGOSTO DE 2025.

    SEI Nº 299/2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/10/2025 a servidora Silvia Mara Berns, cargo de Técnico em Enfermagem, Siape: 1421225, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI nº2 3820.013438/2025-66)

     

    PORTARIA – SEI Nº 300/2025 DE 26 DE AGOSTO DE 2025

    SEI Nº 300/2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/10/2025 a servidora MARILU MARLENE DA SIVA FARIAS, cargo de Auxiliar de Enfermagem, Siape: 1445439, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI nº23820.013439/2025-19)

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

    DEPARTAMENTO DE CONTRATOS

    A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:

    PORTARIA DE 01 DE AGOSTO DE 2025.

    Nº 127/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 25 de agosto de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n° 61/DPC/PROAD, de 3 de setembro de 2024 e PORTARIA Nº 009/DPC/PROAD, de 31 de janeiro de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de prestação dos serviços de operadores de carga, descarga e movimentação de bens, documentos e materiais, de almoxarifes e de oficiais de manutenção predial para atender às necessidades da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, conforme consta no processo 23080.040111/2024-97.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

     

    PORTARIA DE 05 DE AGOSTO DE 2025.

    Nº 128/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da dispensa de licitação para contratação de manutenção corretiva e higienização de bebedouros do RU, conforme consta no processo 23080.037974/2025-68.

    Nome SIAPE Função
    Melina Valerio do Santos 1879123 Membro titular (presidente)
    Ediane Teles de Mattos 3415854 Membro Titular
    Carla Fernanda Silva Athayde da Silva 1169729 Membro Titular

    Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

    Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

    Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data desta Portaria, para a finalização dos trabalhos.

    Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

     

    PORTARIA DE 07 DE AGOSTO DE 2025.

    Nº 129/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 06 de setembro de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da PORTARIA Nº 032/DPC/PROAD, de 06 de março de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento para contratação do serviço de qualificação térmica e calibração de autoclaves e de seladoras para cumprimento do RDC n. 15/2012 da ANVISA, conforme consta no processo 23080.009506/2025-01.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

     

    PORTARIA DE 08 DE AGOSTO DE 2025.

    Nº 130/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da contratação emergencial de empresa especializada para serviços de divisórias em gesso acartonado (drywall) e forros modulares em placas de fibra mineral a fim de atender às necessidades estruturais da nova sede do Campus Blumenau da UFSC, conforme consta no processo 23080.042227/2025-41.

    Nome SIAPE Função
    Josué Andrade 2246114 Membro titular (presidente)
    Camila Waldrich Fischer 1677172 Membro Titular
    Catieli Nunes de Figueredo Beléia 1018662 Membro Titular

    Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

    Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

    Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data desta Portaria, para a finalização dos trabalhos.

    Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

     

    PORTARIA DE 11 DE AGOSTO DE 2025.

    Nº 131/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 09 de setembro de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria nº 116/DPC/PROAD, de 06 de novembro de 2024 e da Portaria nº 037/DPC/PROAD, de 10 de março de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação do serviço de coleta, transporte, tratamento e destinação final ambientalmente adequada de resíduos perigosos (químicos e infectantes), incluindo o fornecimento de embalagens padronizadas para cada tipo de resíduo, para atender a demanda da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme consta no processo 23080.061757/2024-16.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

     

    PORTARIAS DE 13 DE AGOSTO DE 2025.

    Nº 132/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 17 de outubro de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n° 20/DPC/PROAD, de 20 de fevereiro de 2025 e PORTARIA Nº 062/DPC/PROAD, de 11 de abril de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de serviços de emissão de certificados digitais, conforme consta no processo 23080.072862/2024-72.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

     

    Nº 133/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da dispensa de licitação para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte terrestre de equipamentos pesados, para atender as necessidades do Campus Blumenau da Universidade Federal de Santa Catarina, UFSC, conforme consta no processo 23080.024429/2025-10.

    Nome SIAPE Função
    Weliton Hodecker 2242582 Membro titular (presidente)
    Joziel Aparecido da Cruz 2326562 Membro Titular

    Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

    Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

    Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data desta Portaria, para a finalização dos trabalhos.

    Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

     

    Nº 134/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da dispensa de licitação para a contratação de serviço especializado de dosimetria da radiação para monitoração individual externa, para o CCS e CFM, conforme consta no processo 23080.044438/2025-19.

    Nome SIAPE Função
    Fabricio de Souza Neves 1880651 Membro titular (presidente)
    Raphael Falcão da Hora 1531367 Membro Titular
    Lucas da Fonseca Roberti Garcia 2331080 Membro Titular
    Rafael Cabreira Gomes 3158971 Membro Suplente

    Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

    Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

    Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data desta Portaria, para a finalização dos trabalhos.

    Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

     

    PORTARIAS DE 15 DE AGOSTO DE 2025.

    Nº 135/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da inexigibilidade de licitação para a contratação de empresa especializada em deslocamento dos equipamentos do Laboratório de Análise Térmica e Espectroscopia (LTE)(sede acadêmica do campus Blumenau) para o novo espaço físico(nova sede Campus Blumenau), além de verificações de desempenho, desinstalação, transporte, reinstalação e manutenção preventiva pelo fabricante para atingir seu pleno funcionamento, conforme consta no processo 23080.044248/2025-00.

    Nome SIAPE Função
    Claudia Merlini 2261640 Membro titular (presidente)
    Thainá Braz Hank 3319318 Membro Titular

    Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

    Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

    Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data desta Portaria, para a finalização dos trabalhos.

    Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

     

    Nº 136/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 04 de setembro de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n° 123/DPC/PROAD, 28 de novembro de 2024 e PORTARIA º 127/DPC/PROAD, de 06 de dezembro de 2024, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de empresa especializada para execução de serviços de Recuperação e Tratamento de Trincas em Paredes de Alvenaria e Pintura nas Edificações e Áreas Externas da Universidade Federal de Santa Catarina, localizadas na grande Florianópolis, incluindo o fornecimento de equipamentos, materiais e mão de obra qualificada para a plena execução do objeto, conforme consta no processo 23080.011877/2024-64.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

     

    PORTARIA DE 18 DE AGOSTO DE 2025.

    Nº 137/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da dispensa de licitação para a contratação de empresa para manutenção corretiva de microscópio óptico, conforme consta no processo 23080.045120/2025-55.

    Nome SIAPE Função
    Kethlinn Ramos 3394777 Membro titular (presidente)
    Thainá Braz Hank 3319318 Membro Titular

    Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

    Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

    Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data desta Portaria, para a finalização dos trabalhos.

    Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

     

    PORTARIA DE 20 DE AGOSTO DE 2025.

    Nº 138/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 23 de setembro de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria Nº 084/DPC/PROAD, de 23 de maio de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de serviços de apoio à manutenção e criação de organismos aquícolas da Universidade Federal de Santa Catarina UFSC, conforme consta no processo 23080.010838/2025-21.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

     

    PORTARIAS DE 21 DE AGOSTO DE 2025.

    Nº 139/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 30 de agosto de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n° 055/DPC/PROAD, 27 de agosto de 2024, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação do serviço de manutenção corretiva de projetores e telas de projeção com eventual fornecimento de peças, conforme consta no processo 23080.052758/2023-81.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

     

    Nº 140/DPC/PROAD – Art. 1º REVOGAR a PORTARIA Nº 060/DPC/PROAD, de 08 de abril de 2025 e a PORTARIA Nº 105/DPC/PROAD, de 03 de julho de 2025.

    Art. 2º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da contratação de empresa prestadora de serviços de portaria para os campi de Araranguá e Curitibanos, da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, conforme consta no processo 23080.013371/2025-71.

    Nome SIAPE Função
    Luana da Silva Casagrande 3362588 Membro titular (presidente)
    Leandro Pessi Orige 3302146 Membro titular (presidente suplemente)
    Douglas Fonseca de Moraes 3303746 Membro suplente
    Rodrigo Suitck Zaleuski 3151069 Membro titular
    Claudia Mayumi Uekubo 1932554 Membro titular

    Art. 3º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

    Art. 4º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

    Art. 5º A equipe de planejamento terá o prazo de 90 (sessenta) dias a contar da data desta Portaria, para a finalização dos trabalhos.

    Art. 6º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

     

    PORTARIA DE 22 DE AGOSTO DE 2025.

    Nº 141/DPC/PROAD – Art. 1º DISPENSAR o(a) servidor(a) Fernanda Selistre da Silva Scheidt, SIAPE 1893943, da função de membro titular da equipe de planejamento concessão onerosa de espaço público para exploração comercial de lanchonete no Centro Tecnológico, Centro de Ciências Biológicas e Espaço Físico Integrado 1, para a qual foi designada por designada por meio da Portaria nº117/DPC/PROAD, de 11 de novembro de 2024.

    Art. 2º DISPENSAR o(a) servidor(a) Patricia Fernandes, SIAPE 1761433, da função de membro titular da equipe de planejamento concessão onerosa de espaço público para exploração comercial de lanchonete no Centro Tecnológico, Centro de Ciências Biológicas e Espaço Físico Integrado 1, para a qual foi designada por designada por meio da Portaria nº117/DPC/PROAD, de 11 de novembro de 2024.

    Art. 3º PRORROGAR, até 22 de setembro de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria nº117/DPC/PROAD, de 11 de novembro de 2024, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da concessão onerosa de espaço público para exploração comercial de lanchonete no Centro Tecnológico, Centro de Ciências Biológicas e Espaço Físico Integrado 1, conforme consta no processo 23080.062039/2024-59.

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

     

     

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

    O VICE DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 2618/2024/GR, de 13 de dezembro de 2024, e tendo em vista o teor do Processo 23080.044039/2025-58, RESOLVE:

     

    EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 014/2025/CCA, DE 25 DE AGOSTO DE 2025

    Retifica o Edital n° 013/2025/CCA, de 11 de agosto de 2025, que trata da eleição para escolha de Chefia do Departamento de Fitotecnia.

    Art. 1º Retificar o Art. 2º do edital nº 013/2025/CCA, conforme especificado a seguir:

    Onde se lê: … As inscrições de chapas deverão ser efetuadas por e-mail, no endereço fit@contato.ufsc.br, no período de 18 a 22 de agosto de 2025.

    Leia-se: … As inscrições de chapas deverão ser efetuadas por e-mail, no endereço fit@contato.ufsc.br, no período de 18 a 28 de agosto de 2025.

    Art. 2º Permanecem inalteradas as demais informações do referido Edital.

    (Ref. Processo 23080.044039/2025-58)

     

     

    A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 2617/2024/GR, de 13 de dezembro de 2024, RESOLVE:

    PORTARIA DE 21 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 060/2025/CCA – Art. 1º DESIGNAR os professores titulares Renata Dias de Mello Castanho Amboni (Titular Interno – UFSC), Carla Forte Maiolino Molento (Titular Externo – UFPR), Carlos Eduardo Wayne Nogueira (Titular Externo – UFPel), João Carlos Pinheiro Ferreira (Titular Externo – UNESP), Robson Marcelo Di Piero (Suplente Interno – UFSC) e João Ricardo Dittrich (Suplente Externo – UFPR) para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão Avaliadora da Tese Inédita da docente do Centro de Ciências Agrárias, abaixo listada, apta a se submeter à promoção à Classe E no segundo semestre de 2025: Denise Pereira Leme

    Art. 2º DESIGNAR a servidora técnico-administrativa Leila Beatriz Hersing Costa para secretariar as atividades da Comissão Avaliadora.

     

    PORTARIA DE 22 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 061/2025/CCA – Art. 1º CONVALIDAR os atos praticados no período de 23 de junho de 2025 a 22 de agosto de 2025 pelo Professor Márcio Cinachi Pereira, SIAPE nº 1827784 e MASIS nº 178068, como Coordenador de Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação em Zootecnia.

    Art. 2º DESIGNAR o Professor Márcio Cinachi Pereira, SIAPE nº 1827784 e MASIS nº 178068, para exercer as atividades de Coordenador de Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação em Zootecnia, para um mandato de um ano a partir de 23 de junho de 2025, atribuindo-lhe carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Solicitação Digital 046998/2025)

     

    PORTARIA DE 25 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 062/2025/CCA – LOCALIZAR o servidor docente Claudio Manoel Rodrigues de Melo, SIAPE 1465968, no Laboratório de Moluscos Marinhos, do Departamento de Aquicultura do Centro de Ciências Agrárias desde sua posse, na Universidade Federal de Santa Catarina, em 16/08/2004.

    (Ref. Solicitação Digital 007672/2025)

     

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

    O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIAS DE 21 DE AGOSTO DE 2025.

    Nº 123/2025/CCB – Art. 1º Localizar, a partir de 08 de dezembro de 2023, a servidora CARIME LESSA MANSUR PONTES, matrícula UFSC nº 229427, matrícula SIAPE nº 3383481, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, no Departamento de Bioquímica – BQA/CCB, com localização física no Laboratório de Biomarcadores de Contaminação Aquática e Imunoquímica (LABCAI).

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Correspondência OF E 338/CAC/DDP/2023 e no Ofício 29/SID/2023)

     

    Nº 124/2025/CCB – Art. 1º Localizar, a partir de 08 de dezembro de 2023, a servidora FLÁVIA CARDOSO AMARAL, matrícula UFSC nº 229210, matrícula SIAPE nº 1134007, ocupante do cargo de Farmacêutico Bioquímico, no Centro de Ciências Biológicas (CCB), com localização física no Laboratório Multiusuário de Estudos em Biologia (LAMEB).

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo 23080.069768/2023-55 e no Ofício 71/2023/CCB)

     

    Nº 125/2025/CCB – Art. 1º Localizar, a partir de 26 de agosto de 2024, a servidora GABRIELA MATTEVI ALMEIRA, matrícula UFSC nº 231583, matrícula SIAPE nº 3423582, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, no Centro de Ciências Biológicas (CCB), com localização física no Laboratório Multiusuário de Estudos em Biologia (LAMEB).

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo Nº 23080.036970/2024-81 e no Ofício 28/2024/CCB)

     

    Nº 126/2025/CCB – Art. 1º Localizar, a partir de 09 de julho de 2024, a servidora CARLA LETÍCIA GEDIEL RIVERO WENDT, matrícula UFSC nº 621689, matrícula SIAPE nº 1291446, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, no Centro de Ciências Biológicas (CCB), com localização física no Laboratório Multiusuário de Estudos em Biologia (LAMEB). Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo Nº 23080.023102/2024-31)

     

    PORTARIAS DE 25 DE AGOSTO DE 2025.

    Nº 127/2025/CCB – Art. 1º Conceder, no período de 08 de dezembro de 2023 a 09/07/2024, o pagamento retroativo do adicional de insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento), correspondente ao grau máximo, para a servidora CARIME LESSA MANSUR PONTES, SIAPE 3383481, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/BIOLOGIA, localizada no Laboratório de Biomarcadores de Contaminação Aquática e Imunoquímica (LABCAI) do Departamento de Bioquímica do Centro de Ciências Biológicas, por realizar as atividades com exposição habitual aos riscos químicos, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior a metade da jornada de trabalho mensal, referente ao Laudo Pericial 26246.000.902/2019, emitido pela DSST/DAS/PRODEGESP em 24/05/2019.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital 10057/2024, Portaria nº 125/2024/CCB, Portaria nº 123/2025/CCB)

     

    Nº 128/2025/CCB – Art. 1º Conceder, no período de 08 de dezembro de 2023 a 14 de março de 2024, o pagamento retroativo do adicional de insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), correspondente ao grau máximo, à servidora FLÁVIA CARDOSO AMARAL, SIAPE 1134007, ocupante do cargo de Farmacêutica Bioquímica, localizada no Laboratório Multiusuário de Estudos em Biologia (LAMEB) do Centro de Ciências Biológicas, por exercer atividades com exposição habitual aos riscos químicos, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior a metade da jornada de trabalho mensal, referente aos Laudos Periciais nº 26246-000.185/2018, nº 26246-000.301/2018 e nº 26246-000.324/2018, emitidos pela DSST/DAS/PRODEGESP, em 01/10/2018. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital nº 076631/2023: Portaria nº 49/2024/CC, Portaria nº 124/2025/CCB)

     

    Nº 129/2025/CCB – Art. 1º Conceder, no período de 26 de agosto de 2024 a 03 de outubro de 2024, o pagamento retroativo do adicional de insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), correspondente ao grau máximo, à servidora GABRIELA MATTEVI ALMEIDA, SIAPE 3423582, ocupante do cargo de Técnica de Laboratório/Área – Biologia, localizada no Laboratório Multiusuário de Estudos em Biologia (LAMEB) do Centro de Ciências Biológicas, por exercer atividades com exposição habitual aos riscos químicos, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior a metade da jornada de trabalho mensal, referente aos Laudos Periciais nº 26246-000.185/2018, nº 26246-000.301/2018 e nº 26246-000.324/2018, emitidos pela DSST/DAS/PRODEGESP, em 01/10/2018.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital nº 045846/2024: Portaria nº 163/2024/CCB, de 04 de dezembro de 2024, Portaria nº 125/2025/CCB)

     

    Nº 130/2025/CCB – Art. 1º Conceder, no período de 09 de julho de 2024 a 01 de agosto de 2024, o pagamento retroativo do adicional de insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), correspondente ao grau máximo, à servidora CARLA LETÍCIA GEDIEL RIVERO WENDT, SIAPE 1291446, ocupante do cargo de Técnica de Laboratório/Área – Biologia, localizada no Laboratório Multiusuário de Estudos em Biologia (LAMEB) do Centro de Ciências Biológicas, por exercer atividades com exposição habitual aos riscos químicos, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior a metade da jornada de trabalho mensal, referente aos Laudos Periciais nº 26246-000.185/2018, nº 26246-000.301/2018 e nº 26246-000.324/2018, emitidos pela DSST/DAS/PRODEGESP, em 01/10/2018.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital nº 034667/2024: Portaria nº 153/2024/CCB, Portaria nº 126/2025/CCB)

     

    Nº 131/2025/CCB – Art. 1º Conceder, no período de 04 de dezembro de 2024 a 04 de fevereiro de 2025, o pagamento retroativo do adicional de insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), correspondente ao grau máximo, à servidora VANESSA MIRANDA, SIAPE 1162440, ocupante do cargo de Bióloga, localizada no Laboratório Multiusuário de Estudos em Biologia (LAMEB) do Centro de Ciências Biológicas, por exercer atividades com exposição habitual aos riscos químicos, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior a metade da jornada de trabalho mensal, referente aos Laudos Periciais nº 26246- 000.185/2018, nº 26246-000.301/2018 e nº 26246-000.324/2018, emitidos pela DSST/DAS/PRODEGESP, em 01/10/2018.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital nº 069849/2024: Portaria nº 13/2025/CCB, Portaria nº 1362/2024/CCB)

     

     

     

     

    CENTRO SOCIOECONÔMICO

    DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS

     

    O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 18 DE AGOSTO DE 2025.

    Nº 06/2025/CCN – Art. 1º DESIGNAR os membros listados abaixo para comporem a Comissão Organizadora do 16º Congresso UFSC de Controladoria e Finanças, a ser realizado em 2026:

    Marcelo Machado de Freitas (presidente)

    Moacir Manoel Rodrigues Junior (vice-presidente)

    Carlos Eduardo Facin Lavarda

    Edilson Paulo

    Ilse Maria Beuren

    Joice Denise Schäfer

    Luiza Santangelo Reis

    Sergio Murilo Petri

    Suliani Rover

    Valmir Emil Hoffmann

    Vladimir Arthur Fey

    Cíntia dos Santos Machado

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

     

    CENTRO TECNOLÓGICO

     

    O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 11 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 200/2025/DIR/CTC – Art. 1º Designar, a partir de 17/7/2025, os servidores MILTON PEREIRA (Titular), LUCIANA ROHDE (Suplente), ALEXANDRE AUGUSTO BIZ (Titular), CAROLINE RODRIGUES VAZ (Suplente), MARCELO DE LELLIS COSTA DE OLIVEIRA (Titular), ÁLVARO JUNIO PEREIRA FRANCO (Suplente), CARLOS RENATO RAMBO (Titular), SANDRA REGINA SALVADOR FERREIRA (Suplente), DANTE LUIZ JULIATTO (Titular), ARIANA CASAGRANDE (Suplente) para compor a Câmara de Administração do Centro Tecnológico, até 31/12/2025.

    Art. 2º Revogar a portaria nº 64/2025/DIR/CTC, de 4 de abril de 2025.

     

    PORTARIAS DE 12 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 201/2025/DIR/CTC, – Art. 1º Revogar a Portaria nº 39/2025/DIR/CTC, de 11 de março de 2025.

    Art. 2º Designar os servidores abaixo indicados para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade dos setores discriminados no art. 2º desta portaria, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e/ou ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos servidores técnicos-administrativos em educação:

    – Diego Rodrigues Ferreira – Assistente em Administração – Departamento de Automação e Sistemas – EAS/CTC – Titular;

    – Lívia Scheffer Santos – Assistente em Administração – Coordenadoria de Pós-Graduação em Engenharia De Automação e Sistemas – CPGEAS/CTC – Titular;

    – Felipe Gomes de Oliveira Cabral – Professor Magistério Superior – Departamento de Automação E Sistemas – DAS/CTC – Titular;

    – Rodrigo Pereira – Assistente em Administração – Coordenadoria de Graduação em Engenharia de Controle e Automação – CGECA/CTC) – Suplente;

    – Eric Aislan Antonelo – Professor Magistério Superior – Departamento de Automação e Sistemas – EAS/CTC – Suplente;

    – Carlos Barros Montez – Professor Magistério Superior – Departamento de Automação e Sistemas EAS/CTC – Suplente.

    Art. 3º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

    – SERVIÇO DE EXPEDIENTE / SE/DAS/CTC;

    – SERVIÇO DE EXPEDIENTE / SE/CPGEAS/CTC;

    – DEPARTAMENTO DE AUTOMAÇÃO E SISTEMAS DAS/CTC;

    – SERVIÇO DE EXPEDIENTE / SE/ CGECA/CTC;

    – DEPARTAMENTO DE AUTOMAÇÃO E SISTEMAS DAS/CTC.

    Art. 4º Os servidores designados também integram a Comissão de Controle Social do Centro Tecnológico.

    Art. 5º Atribuir seis horas semanais de carga horária administrativa aos membros titulares, para o desempenho das atividades das comissões.

    Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto-piloto a que se referem às Portarias Normativas nº 470/2023/GR e 471/2023/GR.

    (Ref. Solicitação Digital nº 044106/2025)

     

    Nº 202/2025/DIR/CTC –  Art. 1º Revogar, a partir desta data, a Portaria nº 304/2024/DIR/CTC, de 19 de dezembro de 2025.

    Art. 2º Designar os servidores docentes CRISTINE DO NASCIMENTO MUTTI (Titular), CARLOS ERNANI FRIES (Titular), ANTONIO PEDRO NOVAES DE OLIVEIRA (Titular) e HANS MICHAEL VAN BELLEN (Titular), pertencentes à Classe E (Titular de Carreira ou Livre), para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão para Homologação do Resultado da Avaliação dos Processos de Progressão e Promoção na Classe D (Associado) do Magistério Superior, para o período de 12/08/2025 a 31/12/2025.

    Art. 3º Atribuir três horas semanais de carga horária administrativa aos membros da Comissão.

     

    PORTARIAS DE 14 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 203/2025/DIR/CTC — Designar a servidora docente PATRÍCIA POLETTO para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Engenharia Biológica – LiEB, do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos, para o período de 16/08/2025 a 15/08/2027, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

    (Ref. Solicitação Digital nº 044719/2025)

     

    Nº 204/2025/DIR/CTC – Designar o servidor docente JOSÉ MIGUEL MULLER para exercer a função de Supervisor do Laboratório Multipropósito – MULTIALI, do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos, para o período de 31/08/2025 a 30/08/2027, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

    (Ref. Solicitação Digital nº 044719/2025)

     

    Nº 205/2025/DIR/CTC – Designar o servidor docente JOÃO BORGES LAURINDO para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Propriedades Físicas dos Alimentos – PROFI, vinculado ao Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos, com efeito retroativo a 10/08/2025 até 09/08/2027, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

    (Ref. Solicitação Digital nº 044719/2025)

     

    PORTARIA DE 18 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 206/2025/DIR/CTC – Designar o servidor docente ANDRÉ WUST ZIBETTI para exercer a função de Supervisor dos Laboratórios de Ensino (Laboratórios 101, 106, 214, 313 e 314) do Departamento de Informática e Estatística, com efeito retroativo a 01/08/2025 até 31/07/2027, atribuindo-lhe oito horas semanais de carga horária administrativa.

    (Ref. Solicitação Digital nº 044951/2025)

     

    PORTARIA DE 20 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 207/2025/DIR/CTC – Designar os servidores docentes FERNANDO ANTÔNIO FORCELLINI e ADRIANO FAGALI DE SOUZA para atuar como representantes titular e suplente, respectivamente, do Departamento de Engenharia Mecânica junto ao Colegiado dos Cursos de Graduação em Engenharia de Produção, com efeito retroativo a 16/08/2025 até 15/08/2027, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa ao representante titular.

    (Ref. Solicitação Digital nº 045533/2025)

     

    PORTARIA DE 21 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 208/2025/DIR/CTC – Art. 1º Dispensar, com efeito retroativo a 11/08/2025, o servidor docente RICARDO JUAN JOSÉ OVIEDO HAITO da função de membro do Núcleo Docente Estruturante – NDE, do Curso de Graduação em Engenharia Civil, para a qual foi designado por meio da Portaria nº 111/2025/DIR/CTC, de 5 de junho de 2025.

    Art. 2º Designar a servidora docente FERNANDA FERNANDES MARCHIORI para compor o Núcleo Docente Estruturante – NDE, do Curso de Graduação em Engenharia Civil, com efeito retroativo a 11/08/2025 até 31/12/2026, atribuindo-lhe uma hora semanal de carga horária administrativa.

    (Ref. Solicitação Digital nº 046228/2025)

     

    PORTARIAS DE 22 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 209/2025/DIR/CTC — Art. 1º Conceder, com efeito retroativo a contar de 24/04/2025, o adicional de periculosidade no percentual de 10% para o servidor ROBERTO FRANCISCO COELHO, SIAPE 2050421, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotado no Departamento de Engenharia Elétrica e Engenharia Eletrônica (EEL), por realizar atividades de risco físico no Instituto de Eletrônica de Potência (INEP) em circunstâncias ou condições periculosas, de maneira habitual (Referente ao Laudo Pericial Individual n.º 26246-000.023/2025, emitido pela DSST/DAS/PRODEGESP em 24/04/2025).

    Art. 2º Localizar o servidor ROBERTO FRANCISCO COELHO em seu respectivo local de trabalho.

    Art. 3º Revogar os atos anteriores de concessão de adicionais ocupacionais.

    Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Portaria Normativa nº 504/2025/GR, de 23 abril de 2025 e no Processo Digital nº 23080.020553/2025-06)

     

    Nº 210/2025/DIR/CTC – Art. 1º Conceder, com efeito retroativo a contar de 21/03/2025, o adicional de periculosidade no percentual de 10% para o servidor MAURO EDUARDO BENEDET, SIAPE 1415014, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotado no Departamento de Engenharia Mecânica, por realizar atividades de risco físico no Laboratório de Metrologia e Automatização em circunstâncias ou condições periculosas, de maneira habitual (Referente ao Laudo Pericial Individual nº 26246-000.001/2025, emitido pela DSST/DAS/PRODEGESP em 21/03/2024).

    Art. 2º Localizar o servidor MAURO EDUARDO BENEDET em seu respectivo local de trabalho.

    Art. 3º Revogar os atos anteriores de concessão de adicionais ocupacionais.

    Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Portaria Normativa nº 504/2025/GR, de 23 abril de 2025 e no Processo Digital nº 23080.014963/2024-29)

     

    PORTARIA DE 25 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 211/2025/DIR/CTC – Art. 1º Revogar, a partir desta data, a Portaria 37/2025/DIR/CTC, de 28 de fevereiro de 2025.

    Art. 2º Designar o servidor docente MARCELO MENEZES MORATO para exercer as funções de Coordenador de Estágios e Presidente da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação, para o período de 25/08/2025 a 31/01/2027, atribuindo lhe dez horas semanais de carga horária administrativa.

    Art. 3º Designar o servidor docente GUSTAVO ARTUR DE ANDRADE como membro da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação, para o período de 25/08/2025 a 31/01/2027, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga horária administrativa.

    Art. 4º Designar o servidor docente MARCELO DE LELLIS COSTA DE OLIVEIRA como membro da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação, para o período de 25/08/2025 a 31/01/2027.

    Art. 5º Designar o servidor docente PÚBLIO MACEDO MONTEIRO LIMA como membro da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação, para o período de 25/08/2025 a 31/01/2027.

    (Ref. Solicitação Digital nº 047001/2025)


  • Boletim Nº 153/2025 – 26/08/2025

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

     BOLETIM OFICIAL Nº 153/2025

    Data da publicação: 26/08/2025

     

    CONSELHO DE CURADORES EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 2/2025/GR

    RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 36/2025/CC

    RESOLUÇÕES Nº 120/2025/CC À RESOLUÇÃO Nº 145/2025/CC

    GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 1758/2025/GR

     PORTARIAS Nº 1760/2025/GR À Nº 1761/2025/GR,

    PORTARIAS Nº 1764/2025/GR À Nº 1766/2025/GR,

    PORTARIAS Nº 1771/2025/GR À Nº 1773/2025/GR,

    PORTARIAS Nº 1775/2025/GR À Nº 1776/2025/GR,

    PORTARIAS Nº 1783/2025/GR À Nº 1785/2025/GR,

    PORTARIAS Nº 1787/2025/GR À Nº 1791/2025/GR,

    SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO PORTARIA Nº 3/2025/SECOM,
    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA EDITAL Nº 60/UAB/SEAD/UFSC/2025

    EDITAL Nº 061/UAB/SEAD/UFSC/2025

    CENTRO DE CIÊNCIAS FISICAS E MATEMÁTICAS  PORTARIAS Nº 114/2025/CFM À Nº 136/2025/CFM

    CONSELHO DE CURADORES

     

    EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 2/2025/GR de 22 DE AGOSTO DE 2025

    Edital de convocação e abertura de inscrições para eleição da Presidência do Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina.

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no art. 14, inciso I, alínea f do Estatuto da Universidade e no art. 13 do Regimento Geral da instituição, torna pública a abertura de edital de convocação de eleição para a Presidência do Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina.

    1. INSCRIÇÕES As inscrições dos candidatos serão realizadas conforme o disposto no art. 3º do Regimento do Conselho de Curadores, no período de 04 a 18 de setembro de 2025, até o início da votação, por meio de e-mail a ser enviado para a Secretaria do Conselho de Curadores (curadores@contato.ufsc.br).
    2. ELEIÇÃO A eleição acontecerá no dia 18 de setembro de 2025, em reunião do Conselho de Curadores especialmente convocada para esse fim.
    3. DÚVIDAS As dúvidas pertinentes ao processo eleitoral serão tratadas exclusivamente pelo e-mail curadores@contato.ufsc.br.

     

     

    O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES pro tempore da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições, considerando o que foi deliberado em sessão realizada em 14 de agosto de 2025 e conforme o Parecer nº 130/2025/CC, constante do processo nº 23080.030110/2025-15, RESOLVE:

     

    RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 36/2025/CC, DE 14 DE AGOSTO DE 2025

    Altera a alínea “c” do art. 1º da Resolução Normativa nº 19/2017/CC, de 14 de dezembro de 2017.

    Art. 1º A alínea “c” do art. 1º da Resolução Normativa nº 19/2017/CC, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:

    “Art. 1º ……………………………………………..

    …………………………………………………………

    c) Serviços de solicitação/análise de reconhecimento de certificado/diploma de cursos de pós-graduação expedido por instituições de ensino superior estrangeiras …………………………………………..R$ 2.600,00;” (NR) …………………………………………………………

    Art. 2º Revogar a resolução normativa 28/2021/CC de 20 de maio de 2021

    Art. 3º Esta resolução normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Parecer nº 130/2025/CC, constante do processo nº 23080.030110/2025-15)

     

     

    O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que deliberou esse Conselho em sessão realizada em 14 de agosto de 2025, RESOLVE:

    RESOLUÇÃO DE 14 DE AGOSTO DE 2025.

    Nº 120/2025/CC – Art. 1º – Esta Resolução estima a receita e fixa a despesa da Universidade Federal de Santa Catarina e do Hospital Universitário para o Exercício financeiro de 2025, nos termos da Lei nº 15.121 de 10 de abril de 2025. Art. 2º – A receita total estimada no orçamento é no valor de R$ 2.186.464.385,00 (dois bilhões e cento e oitenta e seis milhões e quatrocentos e sessenta e quatro mil e trezentos e oitenta e cinco reais), sendo para Universidade Federal de Santa Catarina R$ 1.942.972.294,00 (um bilhão, novecentos e quarenta e dois milhões, novecentos e setenta e dois mil, duzentos e noventa e quatro reais), e para o Hospital Universitário R$ 243.492.091,00 (duzentos e quarenta e três milhões e quatrocentos e noventa e dois mil e noventa e um reais), discriminada conforme o Quadro I, incluído no processo, e é oriunda de Transferências Correntes e de Capital; Recursos Não Financeiros Diretamente Arrecadados; Recursos Financeiros Diretamente Arrecadados e Transferências de Convênios dos Estados e dos Municípios.

    Art. 3º – A despesa total fixada é de R$ 2.186.464.385,00 (dois bilhões e cento e oitenta e seis milhões e quatrocentos e sessenta e quatro mil e trezentos e oitenta e cinco reais), sendo para Universidade Federal de Santa Catarina R$ 1.942.972.294,00 (um bilhão, novecentos e quarenta e dois milhões, novecentos e setenta e dois mil, duzentos e noventa e quatro reais), e para o Hospital Universitário R$ 243.492.091,00 (duzentos e quarenta e três milhões e quatrocentos e noventa e dois mil e noventa e um reais), conforme a programação especificada no Quadro II, incluído no processo.

    Art. 4º – Fica aberto o Crédito Orçamentário para o Exercício de 2025, no valor de R$ 2.186.464.385,00 (dois bilhões e cento e oitenta e seis milhões e quatrocentos e sessenta e quatro mil e trezentos e oitenta e cinco reais), sendo para Universidade Federal de Santa Catarina R$ 1.942.972.294,00 (um bilhão, novecentos e quarenta e dois milhões, novecentos e setenta e dois mil, duzentos e noventa e quatro reais), e para o Hospital Universitário R$ 243.492.091,00 (duzentos e quarenta e três milhões e quatrocentos e noventa e dois mil e noventa e um reais), nos termos da Lei nº 15.121 de 10 de abril de 2025.

    Art. 5º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 129/2025/CC, constante do Processo nº 23080.034672/2025-38)

     

     

    O PRESIDENTE pro tempore DO CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que deliberou esse Conselho em sessão realizada em 14 de agosto de 2025, RESOLVE:

    RESOLUÇÕES DE 14 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 121/2025/CC – Art. 1º Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a Sakata Seed Sudamerica Ltda., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Coleta de espécies vegetais com potencial ornamental nativas do Brasil, com vistas ao melhoramento genético”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 131/2025/CC, constante do Processo nº 23080.026259/2023-38)

     

    Nº 122/2025/CC – Art. 1º Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a empresa NIIT Nitretação por Plasma, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento de oxinitretação a plasma como alternativa ao revestimento de cromo duro aplicado ao setor de mobilidade”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 132/2025/CC, constante do Processo nº 23080.032900/2025-35)

     

    Nº 123/2025/CC – Art. 1º Aprovar o aditivo ao contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “AtlantECO – Avaliação, Previsão e Sustentabilidade dos Ecossistemas do Atlântico”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 133/2025/CC, constante do Processo nº 23080.025513/2020-38)

     

    Nº 124/2025/CC – Art. 1º Aprovar o aditivo de contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Desenvolvimento do Curso de Formação Inicial para Servidores Públicos Federais”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 134/2025/CC, constante do Processo nº 23080.019342/2024-31)

     

    Nº 125/2025/CC – Art. 1º Aprovar o aditivo ao contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto intitulado “Apoio ao Curso de Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 135/2025/CC, constante do Processo nº 23080.049747/2022-32)

     

    Nº 126/2025/CC – Art. 1º Aprovar o aditivo ao acordo de parceria a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação Arthur Bernardes (FUNARBE) e o Instituto Serrapilheira, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “USEFLORA: Pesquisa colaborativa para salvaguarda da sociobiodiversidade brasileira”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 136/2025/CC, constante do Processo nº 23080.047994/2024-66)

     

    Nº 127/2025/CC – Art. 1º Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação José Arthur Boiteux (FUNJAB) e o Estado de Santa Catarina, por intermédio da Polícia Civil/ Fundo de Melhoria da Polícia Civil, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Projeto Misto Indissociável de Pesquisa e Ensino na modalidade de Mestrado Profissional em Direito – ACADEPOL 2”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 137/2025/CC, constante do Processo nº 23080.007104/2025-64)

     

    Nº 128/2025/CC – Art. 1º Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e o Prefeitura Municipal de Florianópolis, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Serviço Ambulatorial de Saúde Auditiva na Clínica Escola de Fonoaudiologia da UFSC”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 138/2025/CC, constante do Processo nº 23080.058798/2024-17)

     

    Nº 129/2025/CC – Art. 1º Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e o Município de Nova Serrana, que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Assessoria para Implementação do Cadastro Territorial Multifinalitário no município de Nova Serrana – MG e suas implicações nas políticas urbana e tributária”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 139/2025/CC, constante do Processo nº 23080.041477/2025-64)

     

    Nº 130/2025/CC – Art. 1º Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Evolução, Desenvolvimento e Implantação do Sistema de Telemedicina e Telessaúde (STT) na Rede EBSERH (2024-2027)”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 140/2025/CC, constante do Processo nº 23080.070352/2024-61)

     

    Nº 131/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do termo de cooperação técnica celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação Arthur Bernardes (FUNARBE) e o Instituto Serrapilheira, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Ciência do sistema terrestre para ecossistemas tropicais: integrando natureza, sociedade e economia”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 110/2025/CC, constante do Processo nº 23080.025947/2025-42)

     

    Nº 132/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE) e o Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Realização da atualização do Plano Diretor de Transporte Urbano e Mobilidade do Distrito Federal – PDTU/DF-2011 e elaboração do Plano de Mobilidade Urbana do Distrito Federal”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 111/2025/CC, constante do Processo nº 23080.027952/2023-28)

     

    Nº 133/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do aditivo ao convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Agência de Execução Europeia da Educação e da Cultura (EACEA) da Comissão Europeia, que tem por objetivo a execução do projeto intitulado “BRIDGE WATCH: values and democracy in the EU and Latin America”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 112/2025/CC, constante do Processo nº 23080.065183/2023-66)

     

    Nº 134/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do aditivo ao contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto intitulado “Validações de Autodeclarações UFSC – 2020-2022″.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 113/2025/CC, constante do Processo nº 23080.080002/2019-45)

    Nº 135/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto institucional intitulado “Implantação do processo de curricularização da extensão nos cursos de graduação do CTC/UFSC”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref.Parecer nº 114/2025/CC, constante do Processo nº 23080.039846/2024-78)

     

    Nº 136/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do aditivo de convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Bosch Rexroth Ltda., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Análise e proposição de soluções para otimização de atuadores eletro-hidráulicos e unidades de potência hidráulicas para aplicações submarinas”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 115/2025/CC, constante do Processo nº 23080.079105/2023-49)

     

    Nº 137/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do aditivo de convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a SKF Magnetic Mechatronics SAS, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Estudo de cabos eletricamente longos”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 116/2025/CC, constante do Processo nº 23080.025922/2025-49)

     

    Nº 138/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e M. Dias Branco S.A. Indústria e Comércio de Alimentos, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Recuperação, ampliação, digitalização e divulgação dos Acervos Técnicos-Científicos da UFSC”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 117/2025/CC, constante do Processo nº 23080.026152/2025-51)

     

    Nº 139/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do acordo de parceria celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a empresa Biomehub Pesquisa e Desenvolvimento S.A., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Plataforma de diagnóstico e genotipagem de doenças negligenciadas ou socialmente determinadas (DNSD) através de sequenciamento de alto desempenho em larga escala (NGS)”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 118/2025/CC, constante do Processo nº 23080.028571/2025-28)

     

    Nº 140/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Schulz Compressores S.A., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Análise do escoamento em válvulas de compressores de ar”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 119/2025/CC, constante do Processo nº 23080.031818/2025-93)

     

    Nº 141/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto institucional intitulado “Fortalecimento das condições de permanência por meio de oferta de moradia estudantil”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 120/2025/CC, constante do Processo nº 23080.056071/2024-03)

     

    Nº 142/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do tombamento dos bens relacionados no processo.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 121/2025/CC, constante do Processo nº 23080.040861/2023-88)

     

    Nº 143/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do termo de contrato tripartite celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e o Estado de Goiás, que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Estudo de viabilidade para implantação de transporte de média-alta capacidade entre Luziânia-GO e a região administrativa de Santa Maria-DF”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 122/2025/CC, constante do Processo nº 23080.016394/2025-37)

     

    Nº 144/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Eletrocentros Presticom S.A., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Estudo de Blindagem Eletromagnética para Centros de Processamento de Dados”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 123/2025/CC, constante do Processo nº 23080.038779/2025-55)

     

    Nº 145/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Desenvolvimento e transposição de conteúdos midiáticos para a Escola Nacional de Serviços Penais”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 124/2025/CC, constante do Processo nº 23080.020072/2025-92)

     

     

     

     

     

    GABINETE DA REITORIA

     

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIAS DE 19 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 1758/2025/GR – Art. 1º Retificar o art. 1º da Portaria nº 1395/2025/GR, de 10 de julho de 2025, que institui comissão de inquérito para apurar os fatos relatados no processo acima mencionado, modificando o trecho em que se lê “ÍTALO MANZINE AMARAL DUARTE GAROFAGO” para “ÍTALO MANZINE AMARAL DUARTE GAROFALO ”.

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. Processo nº 23080.020281/2023-74)

     

    Nº 1760/2025/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 1520/2025/GR, publicada no Diário Oficial da União de 29 de julho de 2025, seção 2, p. 50, que trata da nomeação de SABRINA GIOVANA ROCHA BARBOSA, no cargo de Farmacêutico Bioquímico, do Edital nº 002/2023/DDP, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, em regime de trabalho de 40h semanais.

    (Ref. Sol. nº 23080.001706/2023-46)

     

    Nº 1761/2025/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 1610/2025/GR, publicada no Diário Oficial da União de 04 de agosto de 2025, seção 2, p. 39, que trata da nomeação de KARLA ISABELLA KLAUS, no cargo de Assistente em Administração, do Edital nº 049/2024/DDP, homologado pelo Edital nº 033/2025/DDP, em regime de trabalho de 40 h semanais, em virtude de sua solicitação de reclassificação no concurso público.

    (Ref. Sol. nº 23080.061541/2024-42)

     

    PORTARIAS DE 20 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 1764/2025/GR – Art. 1º Retificar os arts. 1º e 3º da Portaria nº 1678/2025/GR, de 8 de agosto de 2025, publicada no DOU nº 151, seção 2, página 37, em 12 de agosto de 2025, que designa CLÁUDIA WEBER CORSEUIL, SIAPE nº 1811909, modificando os trechos em que se lê “a partir de 6 de agosto de 2025” para “a partir de 16 de julho de 2025”.

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. Correspondência OF E 36/CTS/ARA/2025)

     

    Nº 1765/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 15 de Agosto de 2025, MARIA CRISTINA MARCON,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1158774, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Nutrição – CGNTR/CCS, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

    Art. 3º Ficam revogada, a partir de 15 de Agosto de 2025, a portaria nº 744/2024/GR, DE 26 DE MARÇO DE 2024.

    (Ref. Sol. 046048/2025)

     

    Nº 1766/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 15 de Agosto de 2025, Francilene Gracieli Kunradi Vieira,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2715732, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Nutrição – CGNTR/CCS, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

    Art. 3º Fica revogada, a partir de 15 de Agosto de 2025, a portaria nº 745/2024/GR, DE 26 DE MARÇO DE 2024.

    (Ref. Sol. 046048/2025)

     

    PORTARIAS DE 22 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 1771/2025/GR – Art. 1º Designar CAMILA DAMASCENO DE ANDRADE, SIAPE nº 1355506, em substituição à Grazielly Alessandra Baggenstoss, como presidenta da comissão de inquérito instituída pela Portaria nº 1724/2025/GR, de 15 de agosto de 2025, tendo em vista o impedimento desta em atuar na referida comissão.

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. Processo 23080.025110/2025-01)

     

    Nº 1772/2025/GR – Designar RAFAELA KRACIK SIQUEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3257322, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente dos Cursos de Graduação – SECG/DSAC/CTE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07/07/2025 a 11/07/2025, tendo em vista o afastamento da titular Raissa Mikaely de Carvalho Silva, SIAPE nº 1147779, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 046680/2025)

     

    Nº 1773/2025/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 20 de Agosto de 2025, RICARDO SONNTAG, TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES, SIAPE nº 2270119, do exercício da função de Coordenador de Manutenção Predial e Infraestrutura – CMPI/DMPI/PU, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 2466/2024/GR, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024.

    (Ref. Sol. 046353/2025)

     

    Nº 1775/2025/GR – Art. 1º Designar comissão para análise e relatoria do processo nº 23080.069634/2013-62, com a seguinte composição:

    I – VIVIANE THEIS, SIAPE nº 1101371, presidente;

    II – CAMILA DAMASCENO DE ANDRADE, SIAPE nº 1355506; e

    III – MARCELO MACHADO DE FREITAS, SIAPE nº 3379061.

    Art. 2º Fica atribuída aos servidores mencionados no art. 1º a carga horária de 10 horas semanais para o desempenho das atividades da comissão.

    Art. 3º Fica revogada a PORTARIA Nº 1742/2025/GR, de 18 de agosto de 2025.

    Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. nº 45502/2025)

     

    Nº 1776/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 22 de agosto de 2025, ROBERTO FERREIRA DE MELO, professor do magistério superior, SIAPE nº 1160230, para, na condição de titular, representar os coordenadores de curso do Centro de Ciências da Saúde na Câmara de Graduação, para um mandato até 28 de julho de 2027.

    Art. 2º Designar, a partir de 22 de agosto de 2025, ANTÔNIO REIS DE SÁ JÚNIOR, professor do magistério superior, SIAPE nº 1987065, para, na condição de suplente, representar os coordenadores de curso do Centro de Ciências da Saúde na Câmara de Graduação, para um mandato até 25 de maio de 2027.

    Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. nº 030770/2025)

     

    PORTARIAS DE 25 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 1783/2025/GR – Designar MARCO ANTONIO SCHNEIDER, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1092892, para substituir a Chefe da Divisão de Capacitação Continuada – DiCC/CCP/DDP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25/08/2025 a 05/09/2025, tendo em vista o afastamento da titular PRISCILLA GHIZONI LIMA, SIAPE nº 3091636, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 046838/2025)

     

    Nº 1784/2025/GR – Designar BEATRIZ SCHROTER BROGNOLI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3309581, para substituir a Chefe do Serviço de Emissão e Análise de Termos de Referência – SEATR/CAEX/DCOM/PROAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/09/2025 a 30/09/2025, tendo em vista o afastamento da titular LUCIANA RAIMUNDO, SIAPE nº 2225697, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 046869/2025)

     

    Nº 1785/2025/GR – Art. 1º Criar, para fins de formalização da estrutura organizacional no SIORG e SIAPE, o Serviço de Expediente do Departamento de Clínica Médica – SE/CLM/CCS, código FG-4.

    Art. 2º Utilizar, no serviço criado no art. 1º, a função de código FG-4 alocada no Gabinete do Reitor.

    Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 047114/2025)

     

    Nº 1787/2025/GR – Designar ARIEL JOSÉ DA SILVA, CONTADOR, SIAPE nº 2390111, Chefe da Divisão Contábil – DC/CC/DCF/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Contábil – CC/DCF/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22 de Setembro de 2025 a 26 de Setembro de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, NEUTON ALCEDIR DE LIMA AMARAL, SIAPE nº 2453006, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 46983/2025)

     

    Nº 1788/2025/GR – Designar RODRIGO GARCIA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2388517, para substituir o Chefe do Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica – SE/CPGECT/CFM, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21/08/2025 a 22/08/2025, tendo em vista o afastamento do titular LEONARDO BORGES DA SILVA MARTINS, SIAPE nº 2230524, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 47006/2025)

     

    Nº 1789/2025/GR – Art. 1º Designar MAURÍCIO GIRARDI SCHAPPO, professor do magistério superior, SIAPE nº 3305632, do Departamento de Física do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM), como membro do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos da Universidade Federal de Santa Catarina (CEPSH/UFSC), para um mandato de 3 (três) anos.

    Art. 2º Designar TIAGO ELIAS ALLIEVI FRIZON, professor do magistério superior, SIAPE nº 2367529, do Departamento de Química do CFM, como membro do CEPSH/UFSC, para um mandato de 3 (três) anos.

    Art. 3º Designar RODRIGO GIRALDI CÔCCO, professor do magistério superior, SIAPE nº 2417270, do Departamento de Geociências do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH), como membro do CEPSH/UFSC, para um mandato de 3 (três) anos.

    Art. 4º Fica atribuída a carga horária de 8 (oito) horas semanais aos membros do CEPSH/UFSC designados para o desempenho de suas funções, conforme o disposto no art. 9º, § 2º, do Regimento Interno do Comitê.

    Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. nº 47150/2025)

     

    Nº 1790/2025/GR – Designar RODNEY CIFRO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2182261, Chefe do Serviço de Expediente dos Cursos de Graduação – SECG/CAA/CCR, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/CCR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21 de Julho de 2025 a 25 de Julho de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, PATRIC MARCOS DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2345545, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 23080.047311/2025-51)

     

    Nº 1791/2025/GR – Reduzir, a partir de 25 de agosto de 2025, a jornada de trabalho da servidora ANA JULIA HOFFMANN VIEIRA, SIAPE nº 3411060, farmacêutica bioquímica, lotada no Centro de Ciências Biológicas (CCB/CCB), de oito horas diárias e quarenta horas semanais, para seis horas diárias e trinta horas semanais.

    (Ref. Sol. nº 23080.037827/2025-98)

     

     

     

     

    SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO

     

    O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 25 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 3/2025/SECOM – Art. 1° Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da TV UFSC, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

    Yusanã Cauê Mignoni – Diretor da TV UFSC – Membro Titular

    Aldy Verges Maingue – Assistente em Administração – Membro Titular

    Christian Jean Abes – Técnico em Audiovisual – Membro Titular

    Jonatan dos Santos – Técnico em Audiovisual – Membro Suplente

    Marcus Paulo Pessôa da Silva – Secretário de Comunicação – Membro Suplente

    Renato Irineu José – Técnico em Tecnologia da Informação – Membro Suplente

    Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelo setor 10325 – UFSC – TV / UFSCTV/SECOM / UFSC-TV/SECOM.

    Art. 3º Revogar, a contar desta data, as designações de servidores anteriormente nomeados para compor a Comissão Setorial da TV UFSC (setor 10325 – UFSC – TV / UFSCTV/SECOM / UFSC-TV/SECOM).

    Art. 4º Atribuir seis horas semanais para o desempenho das atividades da Comissão.

    Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

     

     

     

    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

    UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL

     

    EDITAL Nº 60/UAB/SEAD/UFSC/2025 DE 22 DE AGOSTO DE 2025

    PROCESSO SELETIVO PARA TUTOR PRESENCIAL

     

    O Coordenador Adjunto da Universidade Aberta do Brasil (UAB) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições e as normas que regerão o Processo Seletivo com vistas ao preenchimento de vagas para atuação como bolsista UAB/CAPES, na função de Tutor Presencial para o polo de Laguna, no curso de Licenciatura em Matemática, na modalidade a distância, em conformidade com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, e nos termos da Lei nº 11.273/2006, para atender demanda do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB).

     

    1. DO CRONOGRAMA

    DATA EVENTO
    22/08/2025 a 05/09/2025 Período de inscrições
    08/09/2025 Publicação do resultado preliminar da análise de documentos
    até 10/09/2025 Data limite para impugnação dos membros da Comissão Examinadora e interposição de recurso referente ao resultado da análise de documentos
    11/09/2025 Resultado Final da 1ª Etapa e Convocação para a 2ª Etapa
    15/09/2025 às 14h 2ª Etapa – Entrevistas virtuais pelo Google Meet
    16/09/2025 Publicação do resultado preliminar da 2ª etapa
    21/09/2025 Data limite para interposição de recurso referente à 2ª etapa
    22/09/2025 Publicação do Resultado Final do Processo Seletivo

    1.1. O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no presente Processo Seletivo.

     

    2. DA COMISSÃO EXAMINADORA

    2.1. A Comissão Examinadora será composta por três representantes do Departamento de Matemática da UFSC, nomeados por portaria da Coordenação do Núcleo UAB/UFSC.

     

    3. DO QUANTITATIVO DE VAGAS

    POLO VAGAS
    Laguna Cadastro de reserva

    3.1. Serão reservadas 25% (vinte e cinco por cento) das vagas oferecidas para candidatos negros, pardos, indígenas, pessoas com deficiência, transgênero e travesti.

    3.2. Os candidatos à vaga reservada deverão especificar sua opção no formulário de inscrição, bem como anexar o formulário de autodeclaração disponível em formulário de autodeclaração.

    3.3. Os candidatos com deficiência deverão anexar, junto ao formulário de inscrição, laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.

    3.4. Os candidatos negros, pardos, indígenas, transgêneros e travestis deverão comprovar a sua condição por meio de autodeclaração a ser anexada ao formulário de inscrição.

    3.5. A autodeclaração terá validade apenas para este Processo Seletivo.

    3.6. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.

    3.7. Constatada a falsidade da declaração, será o candidato eliminado do Processo Seletivo e, se houver sido convocado, terá o seu contrato rescindido após o procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa.

    3.8. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos, serão preenchidas pelos demais candidatos da listagem de ampla concorrência com estrita observância à ordem classificatória.

     

    4. DAS INSCRIÇÕES

    4.1. As inscrições estarão abertas no período previsto no item 1 – Do Cronograma.

    4.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponível no endereço: https://inscricoes.ufsc.br/tp-60-2025.

    4.3. A UFSC não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e envio do formulário eletrônico, como problemas relacionados à internet e aos servidores de e-mails.

    4.4. O formulário eletrônico deve ser enviado devidamente preenchido até a data limite especificada neste edital.

    4.4.1. Não haverá possibilidade de preenchimento do formulário de inscrição após o prazo final de inscrição.

    4.4.2. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com documentação incompleta.

    4.5. Junto ao formulário eletrônico, devem ser anexados os seguintes documentos:

    a) Cópia digitalizada do documento de identidade e do Cadastro de Pessoa Física (RG e CPF);

    b) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de graduação em curso na área de Matemática, devidamente reconhecido no Brasil, na forma da legislação vigente, constando obrigatoriamente frente e verso do documento;

    c) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de mestrado e/ou doutorado, se houver, devidamente reconhecidos no Brasil, na forma da legislação em vigor, constando obrigatoriamente frente e verso do documento;

    d) Cópia de documento comprobatório de experiência profissional em educação a distância, se houver;

    e) Cópia de documento comprobatório de experiência no magistério básico e/ou superior, se houver;

    f) Formulário de autodeclaração para os candidatos à vaga reservada;

    g) Cópia digitalizada do laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID para os candidatos com deficiência que concorrem às vagas reservadas.

    4.6. Os documentos solicitados no item 4.5 deste Edital deverão ser submetidos, no site de inscrição, em seus respectivos campos.

    4.6.1. Serão desconsiderados documentos anexados em campo equivocado ou que não tenham relação com o requisitado no presente Edital.

    4.7. A inscrição com ausência de documentação que comprove os requisitos constantes no item 7.1 (Dos Requisitos Para Candidatura) e os elencados no item 4.5 será INDEFERIDA pela Comissão Examinadora.

    4.8. Para comprovação da experiência como docente na educação básica ou superior e da experiência profissional em educação a distância, se houver, serão aceitos cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), declaração da instituição empregadora ou contracheques.

    4.8.1. Não são computadas como experiência, tanto na docência na educação básica ou superior quanto em educação a distância, a atuação em estágio ou prática de docência e monitoria.

    4.8.2. Na documentação comprobatória da experiência como docente na educação básica ou superior e da experiência profissional em educação a distância deve constar a data precisa (dia/mês/ano) de início e término (caso já encerrado) do vínculo.

    4.8.3. Não serão contabilizados como períodos de experiência os documentos nos quais haja apenas a indicação de meses, bimestres, trimestres, semestres, sem a especificação de dia de início e, caso já encerrado, dia de término do vínculo.

    4.9. Para os efeitos de comprovação do vínculo ao quadro permanente da UFSC, serão aceitos contracheque ou declaração emitida pela instituição.

    4.10. Serão pontuadas somente as informações comprovadas.

    4.10.1. Documentos com dados insuficientes para validar a informação ou que estejam em condições ilegíveis serão desconsiderados, não sendo contabilizados na pontuação.

    4.11. Somente será aceita documentação encaminhada via formulário, na forma deste Edital.

    4.12. Caso a Comissão Examinadora julgue necessário, poderá, a qualquer momento, solicitar a apresentação dos documentos originais.

    4.13. Cada candidato poderá se inscrever para atuar em uma única vaga.

    4.14. Em caso de dúvidas acerca do processo de inscrição deste Edital, entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.

     

    5. DO PROCESSO SELETIVO

    5.1. O processo seletivo será composto de 02 (duas) etapas: análise de documentos e entrevista.

    5.2. DA PRIMEIRA ETAPA: ANÁLISE DE DOCUMENTOS

    5.2.1. A etapa de análise de documentos valerá no máximo 16 pontos, segundo critérios abaixo discriminados:

    a) Tempo de experiência profissional devidamente comprovada em educação a distância (EaD) – valor: 01 (um) ponto por ano ou fração, até o limite de 03 (três) pontos;

    b) Tempo de experiência devidamente comprovada no magistério do ensino básico e/ou superior – valor: 01 (um) ponto por ano ou fração, até o limite de 03 (três) pontos;

    c) Formação comprovada em nível de:

    FORMAÇÃO PONTOS
    GRADUAÇÃO 05 pontos
    MESTRADO CONCLUÍDO 07 pontos
    DOUTORADO CONCLUÍDO 10 pontos

    5.2.2. Para os fins de pontuação da formação acadêmica, será computado apenas o título de maior nível.

    5.2.3. Para a pontuação dos tempos de experiência, a fração de ano compreendida entre 06 (seis) a 12 (doze) meses será considerada como 01 (um) ano de atividade.

    5.2.3.1. Frações inferiores a 06 (seis) meses não serão computadas.

    5.2.3.2. As experiências de monitoria, estágio ou prática de ensino não serão consideradas no cômputo da pontuação.

    5.2.3.3. Experiências que ocorrerem em períodos concomitantes não serão computadas em duplicidade.

    5.2.4. O candidato que obtiver menos de 06 pontos na primeira etapa será desclassificado.

    5.2.5. O resultado da Etapa de Análise de Documentos será divulgado na data indicada no item 01 – Do Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).

    5.2.6. Os candidatos interessados poderão ter acesso à sua nota por meio de solicitação realizada via e-mail: uab@contato.ufsc.br.

    5.2.7. Caberá recurso administrativo do Resultado Parcial da Primeira Etapa exclusivamente por meio de abertura de chamado no portal Assistente de novo chamado – NewTicketWizardPublic – OTRS::ITSM 4 (ufsc.br), opção , no prazo estabelecido no item 01 – Do Cronograma.

     

    5.3. DA SEGUNDA ETAPA: ENTREVISTA

    5.3.1. A entrevista terá valor máximo de 10 pontos.

    5.3.2. O tempo de entrevista levará, em média, 15 minutos por candidato.

    5.3.3. As entrevistas serão virtuais, por meio da plataforma Google Meet, em endereço virtual previamente comunicado ao candidato.

    5.3.4. O horário das entrevistas, conforme previsto no item 01 – Do Cronograma.

    5.3.5. Na entrevista, serão avaliados, por meio de arguição, os seguintes aspectos, segundo pontuação discriminada a seguir:

    a) Conhecimento sobre o funcionamento da Educação a Distância – 0 a 5 pontos;

    b) Facilidade de comunicação e relação interpessoal – 0 a 5 pontos.

    5.3.6. Não haverá entrevista em local e horário diferentes daqueles estabelecidos no ato de convocação.

    5.3.7. O candidato que não comparecer à entrevista será eliminado do processo seletivo.

    5.3.8. Somente os candidatos classificados até o 5º lugar na 1ª etapa serão convocados para a entrevista.

    5.3.9. O candidato que obtiver menos de 5 pontos na segunda etapa será desclassificado.

    5.3.10. O resultado das entrevistas será publicado conforme item 01 – Do Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br) .

    5.3.11. Os candidatos interessados poderão ter acesso à sua nota por meio de solicitação realizada via e-mail: uab@contato.ufsc.br.

    5.3.12. Caberá recurso administrativo do Resultado Parcial da Segunda Etapa exclusivamente por meio de abertura de chamado no portal Assistente de novo chamado – NewTicketWizardPublic – OTRS::ITSM 4 (ufsc.br), opção , no prazo estabelecido no item 01 – Do Cronograma.

     

    6. DA CLASSIFICAÇÃO

    6.1. O Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado na data prevista no item 01 – Do Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br) .

    6.2. A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos somando-se a pontuação da 1ª Etapa e da 2ª Etapa.

    6.3. Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:

    a) Candidato com idade mais elevada, considerando o dia, o mês e o ano de nascimento;

    b) Candidato com mais tempo de experiência comprovada em docência na educação básica ou superior, excluído o período de estágio, monitoria ou prática em docência;

    c) Candidato com mais tempo de experiência em Educação a Distância, admitidas as experiências de tutoria e docência no magistério superior e excluído o período de estágio, monitoria e prática em docência.

     

    7. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA

    7.1. De acordo com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, é requisito básico para exercer a função de tutor: ter formação de nível superior.

    7.2. Os candidatos também deverão:

    a) Atender às exigências da Portaria CAPES nº 309/2024 que regulamenta critérios, estrutura organizacional e normas para seleção de bolsistas e o pagamento de bolsas no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB);

    b) Ter disponibilidade para participar de programas de capacitação, presenciais e/ou online, a serem administrados pela Instituição em datas e horários a serem definidos pela Coordenação do Curso e do Núcleo UAB/SEAD;

    c) Dispor de 20 (vinte) horas semanais para o desenvolvimento das atribuições da função, sendo que a carga horária deverá ser distribuída nas quartas-feiras à noite, nas sextas-feiras à noite e nos sábado (matutino e vespertino).

    7.3. A atuação do servidor da UFSC dependerá de autorização da chefia imediata, não poderá acarretar prejuízo aos serviços do setor/área e não poderá coincidir com o dia/horário destinado às atividades de planejamento e execução do ensino constantes em sua agenda de atividades docentes.

     

    8. DAS ATRIBUIÇÕES

    8.1. Os bolsistas integrantes do Sistema UAB deverão firmar junto à UFSC um Termo de Compromisso, constante no Formulário de Cadastramento de Bolsista da Universidade Aberta do Brasil (Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do Bolsista), disponível em Formulários | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).

    8.2. São atribuições do tutor:

    a) Mediar a comunicação de conteúdos entre o professor e os alunos;

    b) Acompanhar as atividades discentes, conforme o cronograma do curso;

    c) Apoiar o professor da disciplina no desenvolvimento das atividades docentes;

    d) Estabelecer contato permanente com os alunos e mediar as atividades discentes;

    e) Colaborar com a coordenação do curso na avaliação dos estudantes;

    f) Participar das atividades de capacitação e atualização promovidas pela Instituição de Ensino;

    g) Elaborar relatórios mensais de acompanhamento dos alunos e encaminhar à Coordenadoria de tutoria;

    h) Participar do processo de avaliação da disciplina sob orientação do professor responsável;

    i) Manter regularidade de acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) e dar retorno às solicitações dos estudantes no prazo máximo de 24 horas;

    j) Apoiar operacionalmente a Coordenação do curso nas atividades presenciais nos polos, em especial na aplicação de avaliações, assim como na digitalização e no envio destas aos professores.

    8.3. O descumprimento de quaisquer obrigações previstas no Termo de Compromisso do bolsista

    implicará a imediata suspensão dos pagamentos de bolsas a ele destinados, temporária ou definitivamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

     

    9. DA REMUNERAÇÃO, DA CARGA HORÁRIA E DA DURAÇÃO DO CONTRATO

    9.1. O pagamento das bolsas, no âmbito do Sistema UAB, dar-se-á pela transferência direta dos recursos aos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com orientações administrativas estabelecidas pela CAPES.

    9.2. O pagamento das bolsas fica condicionado ao envio da confirmação mensal das atividades executadas pelos bolsistas, mediante apresentação de relatório das atividades desempenhadas na tutoria, que deve ser assinado pelo coordenador do curso e pelo bolsista.

    9.3. As bolsas do Sistema UAB serão concedidas de acordo com critérios e modalidades gerais dispostos a seguir, enquanto exercer a função, conforme Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024.

    9.4. Será concedida 01 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais).

    9.5. O benefício financeiro deverá ser atribuído a um único bolsista, sendo vedado o seu fracionamento.

    9.6. É vedado o acúmulo de bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.

    9.7. É vedado o recebimento de mais de 01 (uma) bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.

    9.8. O período de duração das bolsas será limitado à duração do curso ou projeto ao qual o bolsista estiver vinculado, conforme Portaria CAPES nº 309/2024, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada, conforme §2º do art. 7º da Resolução FNDE/CD nº 026, de 05 de junho de 2009.

    9.9. Assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, a concessão das bolsas do Sistema UAB poderá ser cancelada pela CAPES a qualquer tempo, se constatada a ausência de qualquer dos

    requisitos da concessão, conforme Portaria CAPES nº 309/2024.

    9.10. As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado a qualquer momento por interesse da Instituição.

    9.11. A remuneração recebida não constitui vínculo trabalhista ou de regime jurídico do Serviço Público, portanto não se aplicam benefícios como férias, gratificação natalina, dispensa por motivos de doença, caso fortuito ou força maior.

    9.12. O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa, a qualquer tempo, a pedido, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades.

    9.13. A concessão das bolsas poderá sofrer atrasos em virtude de questões administrativas ou financeiras. Em caso de atraso, as bolsas serão pagas retroativamente.

     

    10. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONTRATAÇÃO

    10.1. O candidato aprovado deverá apresentar, na ocasião da contratação, os seguintes documentos:

    a) Ficha Termo de Compromisso do Bolsista, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formularios-web/;

    b) Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formulariosweb/;

     

    11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    11.1. A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará o conhecimento das instruções contidas neste Edital e a expressa concordância com os seus termos.

    11.2. O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que constatada posteriormente, será excluído do processo seletivo e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido.

    11.3. Este Processo Seletivo terá validade de 01 ano, improrrogáveis, contados a partir da data de publicação do seu Resultado Final.

    11.4. O presente Processo Seletivo se destina ao preenchimento das vagas existentes e daquelas que

    ocorrerem durante a sua validade.

    11.5. Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva.

    11.6. A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da necessidade, interesse e conveniência da administração da UFSC, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.

    11.7. Será permitido, excepcionalmente, mediante justificativa detalhada e aprovação prévia da Coordenação da UAB/UFSC, o aproveitamento de candidatos aprovados para atuação em vagas diferentes às do ato de inscrição, observando-se a compatibilidade da formação do candidato com a nova vaga; a necessidade e conveniência da administração da UFSC; e o interesse do candidato convocado em atuar em outra vaga.

    11.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao Processo Seletivo regido por esse Edital.

    11.9. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto ao Núcleo Universidade Aberta do Brasil da UFSC, para fins de convocação.

    11.10. O candidato que utilizar meio fraudulento, ilícito ou proibido ou que atentar contra a disciplina será excluído do Processo Seletivo.

    11.11. Podem candidatar-se às vagas desse Edital as pessoas que atendam aos requisitos acima estabelecidos; e não sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos integrantes da Coordenação UAB.

    11.12. O discente regularmente matriculado no curso não poderá ser docente, orientador e/ou tutor do curso.

    11.13. Em caso de dúvidas sobre o presente Processo Seletivo, o candidato poderá entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.

    11.14. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo.

     

    Anexo I – Endereço do Polo: Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC, no campus do Centro de Educação Superior da Região Sul – CERES, localizada na Rua Coronel Fernandes Martins, nº 270, bairro Progresso, Laguna – SC.

     

     

     

     

    EDITAL Nº 061/UAB/SEAD/UFSC/2025 DE 22 DE AGOSTO DE 2025

    PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE COORDENADOR

    Curso de extensão “Formação para Docência e Gestão em Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola”

    O Coordenador da Universidade Aberta do Brasil da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições e as normas que regerão o Processo Seletivo visando a seleção de bolsista do programa Universidade Aberta do Brasil (UAB/CAPES), na função de coordenador do Curso de extensão “Formação para Docência e Gestão em Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola”, ofertado na modalidade de educação a distância pela UFSC, em conformidade com os fomentos advindos da Diretoria de Educação a Distância (DED) da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) nos termos da Lei Federal nº 8.405, de 05/01/1992; do Decreto nº. 5.800, de 08 de junho de 2006; da Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024; da Instrução Normativa CAPES n° 02, de 19 de abril de 2017, conforme normas estabelecidas neste Edital.

    1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    1.1 O(a) candidato(a) deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. A efetivação da inscrição do(a) candidato(a) implica o conhecimento das presentes disposições e a tácita aceitação das condições deste processo seletivo, estabelecidas neste Edital e nas normas pertinentes, bem como em eventuais aditamentos devidamente publicados, comunicados e instruções específicas para a realização do processo seletivo, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

    1.2 O mandato do coordenador do curso de extensão será 31/12/2025.

    1.3 A legalidade da recondução, quando for o caso, será realizada via Portaria mencionando o número deste edital, emitida pela Coordenador da Universidade Aberta do Brasil da Universidade Federal de Santa Catarina, via processo através do módulo do sistema SPA.

    1.4 Ultrapassada a validade do processo seletivo, a concessão de nova bolsa para um mesmo beneficiário dependerá necessariamente da sua aprovação em novo processo seletivo.

    1.5 As atribuições definidas na Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024 e seus anexos são:

    a. Coordenar, acompanhar e avaliar as atividades acadêmicas e o registro acadêmico dos alunos matriculados no curso;

    b. Participar dos grupos de trabalho para o desenvolvimento de metodologia, elaboração de materiais didáticos para a modalidade a distância e sistema de avaliação do aluno;

    c. Realizar o planejamento, o desenvolvimento, as atividades de seleção, capacitação e atualização dos profissionais envolvidos no curso e na Instituição de Ensino;

    d. Elaborar, em conjunto com o corpo docente do curso, o sistema de avaliação do aluno;

    e. Realizar o planejamento e o desenvolvimento dos processos seletivos de alunos, em conjunto com o Coordenador Geral;

    f. Verificar “in loco” o bom andamento dos cursos;

    g. Acompanhar e supervisionar as atividades: dos tutores, dos professores, do coordenador de tutoria;

    h. Informar para o coordenador Geral a relação mensal de bolsistas aptos e inaptos para recebimento;

    i. Auxiliar em atividades de desenvolvimento de projetos de pesquisa relacionados aos cursos;

    j. Possuir perfil no Ambiente Virtual de Aprendizagem – AVA;

    k. Elaborar relatório semestral acerca do desempenho, reprovados, problemas e evasão;

    l. Disponibilizar a documentação comprobatória pessoal para o Coordenador Geral.

    1.6 O prazo de validade deste edital é de até 4 (quatro) anos, nos casos em que houver recondução conforme subitem 1.3.

     

    2 DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA E CONDIÇÕES PARA RECEBIMENTO DA BOLSA

    2.1 Será oferecida 1 (uma) vaga para Coordenador de Curso do sistema UAB/UFSC.

    2.2 O bolsista selecionado deverá cumprir uma carga horária de 20h semanais e realizar as atividades, nos termos constantes no presente Edital.

    2.3 Poderão se candidatar ao cargo de coordenador de curso (modalidade a distância), os docentes que reúnam os requisitos abaixo:

    a) Sejam do quadro efetivo de ativos da UFSC – entrar em https://adrh.sistemas.ufsc.br , acessar o módulo “MeuADRH” (usar senha IdUFSC), clicar em “Minha Declaração” e enviar a declaração gerada.

    b) Apresentem a documentação exigida no Anexo II;

    c) Tenham, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de magistério superior;

    d) Possuam Doutorado; e) Sejam formados na área de Educação.

    2.3.1 Não havendo candidatos que atendam ao item 2.3 deste edital, será realizado novo processo seletivo.

    2.3.2 A forma de concessão da retribuição financeira pelo exercício da Coordenação de Curso, como bolsista, é determinada pela Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024: a) Coordenadoria de Curso: concedida, com o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para atuação em atividades de coordenação de curso, sendo exigidas experiência mínima de 1 (um) ano no magistério superior e formação mínima em nível de mestrado;

    2.3.3 Conforme art. 8º da Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024, é vedado o pagamento de bolsas pelo Sistema UAB ao participante que possuir vinculação a outro programa de bolsa de estudo cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.

    2.3.4 É vedado o recebimento de mais de uma bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.

    2.3.5 O benefício financeiro da bolsa deve ser atribuído a um único indivíduo, sendo vedado o seu fracionamento.

     

    3 DAS INSCRIÇÕES

    3.1 O candidato terá direito de solicitar a impugnação do presente edital até 24h após a data da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    3.2 A inscrição deverá ser realizada pelo site: https://inscricoes.ufsc.br/61-25-coord-curso, durante o período estabelecido no cronograma (ANEXO I).

    3.3 Os candidatos deverão comprovar, por meio de documentação clara e inequívoca, que possuem experiência profissional de magistério superior, conforme condição definida no item 2.3 do presente edital, no momento da inscrição.

    3.4 A comprovação de que faz parte do quadro efetivo de ativos da UFSC será obtida somente por declaração emitida pela Pró-reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP), mediante declaração funcional emitida em https://adrh.sistemas.ufsc.br , no módulo “MeuADRH” (usar senha IdUFSC), em “Minha Declaração”.

    3.5 A não apresentação da documentação de que trata o item 2.3 ou a apresentação de documentação insuficiente ou duvidosa implicará no cancelamento sumário da inscrição.

    3.6 A homologação das inscrições será divulgada no site https://uab.ufsc.br/  no dia 10 de setembro de 2025.

     

    4 DO PROCESSO SELETIVO

    4.1 Será responsável pela condução do processo seletivo uma comissão, nomeada pelo Coordenador da Universidade Aberta do Brasil da Universidade Federal de Santa Catarina.

    4.2 O processo seletivo pontuará os seguintes itens:

    Critérios Pontos
    Experiência no ensino superior como docente na modalidade presencial 20 pontos por ano (máximo 80 pontos)
    Experiência no ensino superior como docente em Educação a Distância 30 pontos por ano (máximo 90 pontos)
    Produção acadêmica (artigos, capítulos e livros) 10 pontos por produção (máximo 100 pontos)
    Pontuação máxima Máximo 270 pontos

    4.3 O Resultado Final será a pontuação obtida no subitem 4.3. Serão classificados os candidatos com no mínimo 60 pontos.

    4.4 Os candidatos aprovados, classificados além das vagas oferecidas, irão compor o cadastro de reserva.

    4.5 Ocupará a vaga de Coordenador do curso o candidato que obtiver a maior pontuação.

    4.6 Os critérios de desempate são os seguintes:

    a) Maior idade.

    b) Maior tempo de experiência na educação superior.

    c) Maior tempo de experiência na educação a distância.

     

    5 DOS RESULTADOS

    5.1 O resultado parcial, ao qual caberá recurso, será divulgado no site da Universidade Aberta do Brasil https://uab.ufsc.br/  no dia 09/09/2025.

    5.2 O resultado final do processo seletivo será disponibilizado no site https://uab.ufsc.br/  no dia 16/09/2025.

     

    6 DOS RECURSOS

    6.1 Os recursos poderão ser interpostos até às 23h59min do dia 15/09/2025, que deverão ser enviados por abertura de chamado no portal atendimento.ufsc.br/uab.externos    , selecionando o serviço “Recurso a Edital”, observado o prazo do Cronograma.

    6.2 Caberá à comissão examinadora decidir pelo deferimento ou não dos recursos apresentados pelos candidatos.

    6.3 O resultado da análise dos recursos ocorrerá no dia 16/09/2025.

     

    7 DISPOSIÇÕES FINAIS

    7.1 Somente poderão ser bolsistas os que passarem por processo seletivo conforme as determinações da Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024, que prevê a realização de processo seletivo com vistas à concessão das bolsas UAB criadas pela Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006.

    7.2 Para fazer jus à bolsa de coordenação de curso via CAPES, é necessário ser aprovado no processo seletivo e obter Portaria de nomeação pelo órgão competente

    7.3 A aceitação do cargo implicará na concordância da investidura ao cargo e no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas pelo presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

    7.4 As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado do programa a qualquer momento por interesse da Instituição.

     7.5 O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa, a qualquer tempo, por solicitação ou por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades, após instauração de processo administrativo nos quais sejam assegurados o contraditório e ampla defesa.

    7.6 Questões não contempladas pelo presente Edital serão encaminhadas à comissão designada, por meio do e-mail: uab@contato.ufsc.br.

    Anexo I – Cronograma Do Edital

    Anexo II – Documentos A Serem Anexados Ao Formulário De Inscrição

    Consultar:

    Secretaria de Educação a Distância

    Universidade Aberta do Brasil

    uab@contato.ufsc.br.

     

     

     

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

    O Diretor em exercício do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 31 DE JULHO DE 2025.

    Nº 114/2025/CFM – DESIGNAR os professores Dr. Rodrigo Diego de Souza (Orientador – PPGECT/UFSC), Dr.ª Mônica Teresinha Marçal (Examinadora – UFSC), Dr.ª Carolina Votto Silva (Examinadora – UDESC) e Dr.ª Patricia Montanari Giraldi (Examinadora Suplente – PPGECT/UFSC), para constituírem a Banca de Qualificação do Projeto de Dissertação de Mestrado de Ruthinere Ribeiro Farias sob o título “O Ensino de Ciências na Educação Infantil: análise das produções científicas da Biblioteca de Teses e Dissertações do IBICT”, do Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica, no dia 01 de agosto de 2025, às 09h00min.

     

    O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatuárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 5 DE AGOSTO DE 2025.

    Nº 115/CFM/2025 – Art. 1° Revogar a Portaria n° 145/CFM/2024, de 7 de outubro de 2024.

    Art. 2° Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos Servidores Técnicos Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

    -Eduardo Francisco Silva de Souza (titular) e Ana Carolina Debiasi Auras (suplente);

    -Mariângela Vicente de Barros (titular) e Nubia Carla Domingues (suplente) e

    -Rodrigo Garcia (titular) e Fernanda Dittmar Cardoso (suplente).

    Art. 3° Estes servidores ficarão responsáveis pela análise da documentação da Coordenadoria de Apoio Administrativo e Coordenadoria de Apoio Financeiro, ambas da Direção do CFM, Coordenadoria Especial de Oceanografia, Coordenadoria de Graduação em Oceanografia, Programa de Pós-Graduação em Oceanografia e Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica.

    Art. 4° Atribuir seis horas semanais para o desempenho das atividades das comissões para titulares e suplentes; Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

    (Ref. processo n° 23080.055053/2024-04)

     

    PORTARIAS DE 7 DE AGOSTO DE 2025.

    Nº 116/2025/CFM – Designar com efeitos retroativos o professor Valdir Rosa Correia, em substituição ao docente Nito Angelo Debacher, para atuar como membro da Comissão Designada pela Portaria n° 101/CFM/2025, para apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD, para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado I, da professora Larissa Moreira Ferreira, do Departamento de Química (processo n° 23080.036021/2025-82)

     

    Nº 117/2025/CFM  – Designar o professor Antonio Henrique da Fontoura Klein para exercer as funções de Coordenador de Embarque da Coordenação do Curso de Graduação em Oceanografia do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 14/08/2025 a 13/02/2026, atribuindo-lhe a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Solicitação Digital n° 043407/2025)

     

    PORTARIAS DE 11 DE AGOSTO

    Nº 118/2025/CFM – Designar os professores Doutores Titulares Anelise Maria Regiani, Sidney dos Santos Avancini e Dirceu Bagio para, sob a presidência da primeira, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD, para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado I, do professor Reinaldo Haas, do Departamento de Física (processo n° 23080.045491/2020-22).

     

    Nº 119/2025/CFM – Art. 1º Designar, de 18/07/2025 a 30/06/2026, o professor Alexandre Luís Parize para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Análises Térmicas (201), da Central de Análises do Departamento de Química, atribuindo-lhe a carga horária de oito horas semanais.

    Art. 2º O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química, ao término do período.

    (Ref. Solicitação Digital n° 036898/2022)

     

    PORTARIAS DE 18 DE AGOSTO DE 2025.

    Nº 120/2025/CFM – Designar, até 13/04/2026, os acadêmicos Beatriz Mie Cadamuro Suganuma (1ª titular), João Vitor Miotto Tzelikis (1º suplente), Victor Andre Deitos (2º titular) e Lucas Borges da Costa (2º suplente), como representantes discentes junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Meteorologia.

    (Ref. processo n° 23080.018617/2025-09)

     

    Nº 121/2025/CFM – Designar, até 13/04/2026, os acadêmicos Maria Eduarda Infeld Andreoni e Gabriel Goulart Rosa, na condição de membro titular e suplente, respectivamente, como representantes discentes junto ao Colegiado do Departamento de Física. (Ref. processo n° 23080.018617/2025-09)

     

    Nº 122/2025/CFM – Designar, até 13/04/2026, os acadêmicos Paulo Henrique Bazzo e Natacha Pires Ramos, na condição de membro titular e suplente, respectivamente, como representantes discentes junto ao Conselho da Unidade do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas. (Ref. processo n° 23080.018617/2025-09)

     

    O Diretor em exercício do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 18 DE AGOSTO DE 2025.

    Nº 123/2025/CFM – Designar, de 14/08/2025 a 13/08/2027, a professora Carla van der Haagen Custódio Bonetti para exercer a função de Coordenadora de Estágios do Curso de Graduação em Oceanografia do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, atribuindo-lhe a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Solicitação Digital n° 045062/2025)

     

    Nº 124/2025/CFM – Designar, de 14/08/2025 a 13/08/2027, a professora Alessandra Larissa d’Oliveira Fonseca para exercer a função de Coordenadora de Extensão do Curso de Graduação em Oceanografia do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, atribuindo-lhe a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Solicitação Digital n° 045062/2025)

     

    O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o art. 30 da Resolução Normativa no 114/CUn/2017, R E S O L V E:

    PORTARIA DE 18 DE AGOSTO DE 2025.

    Nº 125/2025/CFM – Designar os professores Doutores Titulares Anelise Maria Regiani, Sidney dos Santos Avancini e Dirceu Bagio para, sob a presidência da primeira, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD, para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado I, do professor Wendell Rondinelli Gomes Farias, do Departamento de Física (processo n° 23080.040427/2025-60).

     

    Nº 126/2025/CFM – Designar os professores Doutores Titulares Anelise Maria Regiani, Sidney dos Santos Avancini e Dirceu Bagio para, sob a presidência da primeira, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD, para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado I, do professor Matheus Cheque Bortolan, do Departamento de Matemática (processo n° 23080.040772/2025-01).

     

    Nº 127/2025/CFM – Designar os professores Doutores Titulares Anelise Maria Regiani, Sidney dos Santos Avancini e Dirceu Bagio para, sob a presidência da primeira, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD, para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado I, do professor Douglas Soares Gonçalves, do Departamento de Matemática (processo n° 23080.041155/2025-15).

     

    Nº 128/2025/CFM – Designar os professores Doutores Titulares Anelise Maria Regiani, Sidney dos Santos Avancini e Dirceu Bagio para, sob a presidência da primeira, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD, para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado IV, do professor Giuliano Boava, do Departamento de Matemática (processo n° 23080.039634/2025-71).

     

    Nº 129/2025/CFM – Art. 1° Dispensar a professora Regina Rodrigues Rodrigues do Colegiado do Curso de Graduação em Oceanografia, a qual havia sido designada pela Portaria n° 121/CFM/2024, de 3 de setembro de 2024.

    Art. 2° Designar o professor Antônio Fernando Harter Fetter Filho para compor como membro titular o Colegiado do Curso de Graduação em Oceanografia, instituído pela Portaria n° 121/CFM/2024, de 3 de setembro de 2024, atribuindo-lhe a carga horária de duas horas semanais. (Ref. Solicitação Digital n° 047013/2024)

     

    PORTARIAS DE 19 DE AGOSTO DE 2025.

    Nº 130/2025/CFM – Art. 1º Designar, de 1°/07/2025 a 30/06/2026, o professor Adolfo Horn Junior para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Infravermelho e Ressonância Paramagnética Eletrônica da Central de Análises do Departamento de Química, atribuindo-lhe a carga horária de oito horas semanais.

    Art. 2º O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química, ao término do período. (Ref. Solicitação Digital n° 036898/2022)

     

    Nº 131/2025/CFM – Art. 1º Designar, de 18/08/2025 a 16/08/2027, a professora Juliana Leonel para exercer as funções de Supervisora do Laboratório de Oceanografia Química e Biológica do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, atribuindo-lhe a carga horária de oito horas semanais.

    Art. 2º A professora deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia da Coordenadoria Especial de Oceanografia ao término do período.

    (Ref. Solicitação Digital n° 045683/2025)

     

    Nº 132/2025/CFM – Art. 1º Designar, de 18/08/2025 a 16/08/2027, o professor Pedro de Souza Pereira para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Oceanografia Física e Geológica do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, atribuindo-lhe a carga horária de oito horas semanais.

    Art. 2º O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia da Coordenadoria Especial de Oceanografia ao término do período.

    (Ref. Solicitação Digital n° 045683/2025)

     

    PORTARIA DE 21 DE AGOSTO DE 2025.

    Nº 133/2025/CFM – Art. 1º Designar, de 20/08/2025 a 18/08/2027, a professora Juliana Leonel para exercer as funções de Supervisora do Laboratório de Poluição e Geoquímica Marinha do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, atribuindo-lhe a carga horária de oito horas semanais.

    Art. 2º A professora deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia da Coordenadoria Especial de Oceanografia ao término do período.

    (Ref. Solicitação Digital n° 046204/2025)

     

    O Vice-Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, R E S O L V E:

    PORTARIA DE 21 DE AGOSTO DE 2025.

    Nº 134/2025/CFM – Designar a Comissão Avaliadora do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) para promoção ao topo da carreira do Magistério Superior – classe E (Titular de Carreira), do professor Marcelo Sobottka, do Departamento de Matemática (Processo nº 23080.038095/2025-53).

    Luiz Augusto dos Santos Madureira UFSC Presidente
    Fabio Prates Machado USP Titular
    Nilson da Costa Bernardes Junior UFRJ Titular
    Krerley Irraciel Martins Oliveira UFAL Titular

     

    O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 22 DE AGOSTO DE 2025.

    Nº 135/2025/CFM – Art. 1º Revogar a Portaria n° 34/2025/CFM, de 1º de abril de 2025.

    Art. 2º Designar, de 21/08/2025 até 31/03/2026, os professores Bruno Silveira de Souza, Alexandre Luis Parize, Christiane Fernandes Horn, Francisco Fávaro de Assis, Gustavo Amadeu Micke, Luciano Vitali, Ricardo Ferreira Affeldt e Thiago Ferreira da Conceição para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Seleção e Admissão do Programa de Pós-Graduação em Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, atribuindo-lhes a carga horária de duas horas semanais. (Ref. OF E 5/CPGQMC/CFM/2025)

     

    Nº 136/2025/CFM – Designar, de 20/08/2025 a 19/08/2026, os acadêmicos Julia Neves Castello Branco (titular), Betina Macarini Gonzales (suplente), e Thales Alexandre (titular) como representantes discentes junto ao Colegiado dos Cursos de Graduação em Química. (Ref. Solicitação 046226/2025)

     

     

     

     

     


  • Boletim Nº 152/2025 – 25/08/2025

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

     BOLETIM OFICIAL Nº 152/2025

    Data da publicação: 25/08/2025

     

    CAMPUS DE ARARANGUA PORTARIA Nº 147/2025/CTS/ARA À Nº 167/2025/CTS/ARA,
    CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIAS N° 118/2025/BNU À N° 130/2025/BNU
    PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 16/DAP/PRODEGESP  

    PORTARIA Nº 483/2025/DAP À Nº 498/2025/DAP

    PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA PORTARIA Nº 63/2025/PROGRAD,

    PORTARIAS Nº 069/2025/PROGRAD À Nº 071/2025/PROGRAD

    PORTARIAS Nº 73/2025/PROGRAD À Nº 75/2025/PROGRAD,

    SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE 4ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 007/2025/SECARTE/2025

    1ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 023/2025/SECARTE/2025

    CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO PORTARIA Nº 135/2025/CCE
    CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIA Nº 168/2025/CCS,

    PORTARIA Nº 169/2025/CCS,

     

     

    CAMPUS DE ARARANGUÁ

    CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

    A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela portaria nº 2631/2024/GR de 13 de dezembro de 2024, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 12 DE AGOSTO DE 2025.

    Nº 147/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Ritele Hernandez da Silva, SIAPE nº 1761487, para exercer a função de Coordenadora do Módulo Habilidades e Humanidades V, do curso de graduação em Medicina, atribuindo-lhe a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 11 de agosto de 2025 a 11 de agosto de 2026.

    Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 06/2024/CTS/ARA, de 07 de fevereiro de 2024.

     

    Nº 148/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR as docentes Ana Carolina Lobor Cancelier, SIAPE nº 3091564, Christine Zomer Dal Molin, SIAPE nº 3046074, Flávia Corrêa Guerra, SIAPE nº 1754907, e a técnica administrativa Larissa Gründler de Souza, SIAPE nº 3245090, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de coordenação do internato Médico do curso de graduação em Medicina, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 11 de agosto de 2025 a 11 de agosto de 2027.

    Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 24/2025/CTS/ARA, de 24 de fevereiro de 2025.

     

    Nº 149/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar as professoras Ritele Hernandez da Silva, SIAPE nº 1761487; Flávia Corrêa Guerra, SIAPE nº 1754907; a técnica em assuntos educacionais Juliana Varmelati Santos, SIAPE nº 2522194; e a assistente em administração Larissa Gründler de Souza, SIAPE nº 3245090, para, sob a presidência da primeira, compor a Comissão de estruturação da Residência Médica em Medicina da Família e Comunidade, atribuindo-lhes até 01 (uma) hora semanal de carga horária administrativa, com vigência de 11 de agosto de 2025 a 11 de agosto de 2026.

    Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 174/2024/CTS/ARA, de 18 de outubro de 2024.

     

    PORTARIAS DE 14 DE AGOSTO DE 2025.

    Nº 150/2025/CTS/ARA – Art. 1º: DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, as/os servidoras/servidores abaixo relacionadas/relacionados para, sob a presidência da primeira, compor Comissão Geral Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), referente ao exercício 2025:

    I – Luana Vargas Raupp da Silva, SIAPE nº 2408781, Assistente em Administração;

    II – Leonardo Felisberto Olivier, SIAPE nº 2389699, Assistente em Administração;

    III – Camila Garbin Sandi, SIAPE nº 3220139, Assistente em Administração; e

    IV – Paulo Franco Goulart Junior, SIAPE nº 1761575, Técnico de Tecnologia da Informação.

    Art. 2º: Os documentos produzidos pela Comissão Geral Interna deverão ser apresentados ao Agente Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 151/2025/CTS/ARA – Art. 1º: DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, as/os servidoras/servidores abaixo relacionadas/relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Subcomissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes da Coordenadoria de Física, Química e Matemática (FQM), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), referente ao exercício 2025:

    I – Agenor Hentz da Silva Junior, SIAPE nº 1822056, Docente;

    II – Evy Augusto Salcedo Torres, SIAPE nº 1611660, Docente;

    III – Luiz Fernando Belchior Ribeiro, SIAPE nº 3091588, Docente; e

    IV – Mauricio Girardi, SIAPE nº 1543564, Docente.

    Art. 2º: Os documentos produzidos pela Subcomissão deverão ser apresentados à Comissão Geral da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 152/2025/CTS/ARA – Art. 1º: DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, as/os servidoras/servidores abaixo relacionadas/relacionados para, sob a presidência da primeira, compor Subcomissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Departamento de Ciências Médicas (DCM), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), referente ao exercício 2025:

    I – Adriana Goulart, SIAPE nº 1856293, Técnica em Enfermagem;

    II – Francielly Andressa Felipetti, SIAPE nº 3058262, Docente; e

    III – Juliana Cavalli, SIAPE nº 3107244, Docente.

    Art. 2º: Os documentos produzidos pela Subcomissão deverão ser apresentados à Comissão Geral da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 153/2025/CTS/ARA  – Art. 1º: DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, as/os servidoras/servidores abaixo relacionadas/relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Subcomissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Departamento de Computação (DEC), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), referente ao exercício 2025:

    I – Alexandre Leopoldo Gonçalves, SIAPE nº 1805747, Docente;

    II – Jim Lau, SIAPE nº 1152206, Docente;

    III – Martin Augusto Gagliotti Vigil, SIAPE nº 1297988, Docente;

    IV – Ricardo Recco de Medeiros, SIAPE nº 1575875, Técnico de Tecnologia da Informação;

    V – Roderval Marcelino, SIAPE nº 1920975, Docente; e

    V – Rodrigo Vinícius Mendonça Pereira, SIAPE nº 2101401, Docente.

    Art. 2º: Os documentos produzidos pela Subcomissão deverão ser apresentados à Comissão Geral da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 154/2025/CTS/ARA – Art. 1º: DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, as/os servidoras/servidores abaixo relacionadas/relacionados para, sob a presidência da primeira, compor Subcomissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Departamento de Fisioterapia (DFT), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), referente ao exercício 2025:

    I – Heloyse Uliam Kuriki, SIAPE nº 2050434, Docente;

    II – Kelly Mônica Marinho e Lima, SIAPE nº 1318125, Docente;

    III – Larissa Borsa Lago, SIAPE nº 1224421,Técnica Fisioterapeuta;

    IV – Sanmy Rocha Nobrega, SIAPE nº 1286831, Técnico Fisioterapeuta; e

    V – Juliana Scholtão Luna, SIAPE nº 1846320, Técnica Fisioterapeuta.

    Art. 2º: Os documentos produzidos pela Subcomissão deverão ser apresentados à Comissão Geral da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 155/2025/CTS/ARA – Art. 1º: DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, as/os servidoras/servidores abaixo relacionadas/relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Subcomissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Departamento de Energia e Sustentabilidade (EES), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), referente ao exercício 2025:

    I – Fernando Henrique Milanese, SIAPE nº 1606552, Docente;

    II – Luciano Lopes Pfitscher, SIAPE nº 1775764, Docente; e

    III – Eduardo Antônio dos Reis, SIAPE nº 3376248, Técnico de Laboratório/Física;

    Art. 2º: Os documentos produzidos pela Subcomissão deverão ser apresentados à Comissão Geral da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 156/2025/CTS/ARA – Art. 1º: DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, as/os servidoras/servidores abaixo relacionadas/relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Subcomissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes da Direção Administrativa (DADM), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), referente ao exercício 2025:

    I – Douglas Fonseca de Moraes, SIAPE nº 3303746, Assistente em Administração;

    II – Rossana Lopes Pereira de Souza, SIAPE nº 3126773, Assistente Social;

    III – Nailor Novaes Boianovsky, SIAPE nº 1885988, Assistente em Administração;

    IV – Vitor Germano Bortolini Giongo, SIAPE nº 3239978, Assistente em Administração;

    V – Leomar Marcelo Marschalk, SIAPE nº 3381577, Técnico de Tecnologia da Informação;

    VI – Josiel Pereira, SIAPE nº 1043780, Técnico de Tecnologia da Informação; e

    VII – Ricardo Recco de Medeiros, SIAPE nº 1575875, Técnico de Tecnologia da Informação.

    Art. 2º: Os documentos produzidos pela Subcomissão deverão ser apresentados à Comissão Geral da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 157/2025/CTS/ARA – Art. 1º: DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, as/os servidoras/servidores abaixo relacionadas/relacionados para, sob a presidência da primeira, compor Subcomissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes da Coordenação Acadêmica (CA) e da Secretaria de Apoio à Direção (SAD), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), referente ao exercício 2025:

    I – Claudia Milanezi Vieira, SIAPE nº 1786311, Assistente em Administração;

    II – Marcia Elida Domingos Prudêncio, SIAPE nº 1953747, Assistente em Administração;

    III – Gabriel Faria Martins, SIAPE nº 1185980, Assistente em Administração;

    IV – Philipi Schneider, SIAPE nº 1886097, Assistente em Administração; e

    V – Francilene Maria Ribeiro Alves Cechinel, SIAPE nº 2548335, Secretária Executiva;

    Art. 2º: Os documentos produzidos pela Subcomissão deverão ser apresentados à Comissão Geral da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 158/2025/CTS/ARA – Art. 1º: DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, as/os servidoras/servidores abaixo relacionadas/relacionados para, sob a presidência da primeira, compor Subcomissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Setor de Laboratórios de Ensino das Áreas Básicas da Saúde (LEABS), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), referente ao exercício 2025:

    I – Ana Carolina Pescador, SIAPE nº 3383492, Técnica de Laboratório/Biologia;

    II – Bruna Daniel Rabelo, SIAPE nº 3049872, Técnica de Laboratório/Análises Clínicas;

    III – Franciely Vanessa Costa, SIAPE nº 1896209, Técnica de Laboratório/Biologia;

    IV – Geovana Dagostim Savi Bortolotto, SIAPE nº 1133490, Técnica de Laboratório/Análises Clínicas; e

    V – Tiago Bortolotto, SIAPE nº 2193572, Técnico de Laboratório/Biologia;

    Art. 2º: Os documentos produzidos pela Subcomissão deverão ser apresentados à Comissão Geral da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 159/2025/CTS/ARA – Art. 1º: DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, as/os servidoras/servidores abaixo relacionadas/relacionados para, sob a presidência da primeira, compor Subcomissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes dos Laboratórios de Pesquisa e Extensão, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), referente ao exercício 2025:

    I – Ione Jayce Ceola Schneider, SIAPE nº 2258186, docente;

    II – Juarez Bento da Silva, SIAPE nº 2714127, docente;

    III – Rafael Cypriano Dutra, SIAPE nº 1924613, docente;

    IV – Aderbal Silva Aguiar Junior, SIAPE nº 1017757, docente;

    V – Rafael Inácio Barbosa, SIAPE nº 2049814, docente;

    VI – Alessandro Haupenthal, SIAPE nº 2282077, docente;

    VII – Giovani Mendonça Lunardi, SIAPE nº 1459600, docente;

    VIII – Roderval Marcelino, SIAPE nº 1920975, docente;

    IX – Rogério Gomes de Oliveira, SIAPE nº 1724307, docente;

    X – Luciana Bolan Frigo, SIAPE nº 1805632, docente;

    XI – Alexandre Leopoldo Gonçalves, SIAPE nº 1805747, docente; e

    XII – Carla de Abreu D’Aquino, SIAPE nº 2764022, docente.

    Art. 2º: Os documentos produzidos pela Subcomissão deverão ser apresentados à Comissão Geral da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 160/2025/CTS/ARA – Art. 1º: DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, as/os servidoras/servidores abaixo relacionadas/relacionados para, sob a presidência da primeira, compor Subcomissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes da Biblioteca Setorial (BSARA), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), referente ao exercício 2025:

    I – Debora Maria Russiano Pereira, SIAPE nº 1653140, Bibliotecária;

    II – Kátia Silene Gomes dos Santos, SIAPE nº 1950633, Auxiliar de Biblioteca; e

    III – Mônica Martins Medeiros, SIAPE nº 2211280, Assistente em Administração;

    Art. 2º: Os documentos produzidos pela Subcomissão deverão ser apresentados à Comissão Geral da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 161/2025/CTS/ARA – Art. 1º: DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, as/os servidoras/servidores abaixo relacionadas/relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Subcomissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes da Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação (CIT), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), referente ao exercício 2025:

    I – Fabrício Herpich, SIAPE nº 1198799, Docente;

    II – Andrei Bonamigo, SIAPE nº 1091728, Docente; e

    III – Luana Vargas Raupp da Silva, SIAPE nº 2408781, Assistente em Administração;

    Art. 2º: Os documentos produzidos pela Subcomissão deverão ser apresentados à Comissão Geral da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    PORTARIAS DE 18 DE AGOSTO DE 2025.

    Nº 162/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar as docentes Ritele Hernandez da Silva, SIAPE nº 1761487; Iane Franceschet de Souza, SIAPE nº 3322385, e a técnica em assuntos educacionais Juliana Varmelati Santos, SIAPE nº 2522194, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Pedagógica do curso de graduação em Medicina, atribuindo-lhes 02 (duas) horas semanais de carga horária administrativa para o desempenho da função, para um mandato de 14 de agosto de 2025 a 14 de agosto de 2026.

    Art. 2º Revogar a portaria anterior, nº 130/2025/CTS/ARA, de 26 de junho de 2025.

     

    Nº 163/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, as/os servidoras/servidores abaixo relacionadas/relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Subcomissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes da Direção Administrativa (DADM), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), referente ao exercício 2025:

    I – Leonardo Felisberto Olivier, SIAPE nº 2389699, Assistente em Administração;

    II – Rossana Lopes Pereira de Souza, SIAPE nº 3126773, Assistente Social;

    III – Nailor Novaes Boianovsky, SIAPE nº 1885988, Assistente em Administração;

    IV – Vitor Germano Bortolini Giongo, SIAPE nº 3239978, Assistente em Administração;

    V – Leomar Marcelo Marschalk, SIAPE nº 3381577, Técnico de Tecnologia da Informação;

    VI – Josiel Pereira, SIAPE nº 1043780, Técnico de Tecnologia da Informação; e

    VII – Douglas Fonseca de Moraes, SIAPE nº 3303746, Assistente em Administração.

    Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 156/2025/CTS/ARA, de 14 de agosto de 2025.

    Art. 3º Os documentos produzidos pela Subcomissão deverão ser apresentados à Comissão Geral da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 164/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, as/os servidoras/servidores abaixo relacionadas/relacionados para, sob a presidência da primeira, compor Subcomissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes dos Laboratórios de Pesquisa e Extensão, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), referente ao exercício 2025:

    I – Ione Jayce Ceola Schneider, SIAPE nº 2258186, docente;

    II – Juarez Bento da Silva, SIAPE nº 2714127, docente;

    III – Aderbal Silva Aguiar Junior, SIAPE nº 1017757, docente;

    IV – Rafael Inácio Barbosa, SIAPE nº 2049814, docente;

    V – Alessandro Haupenthal, SIAPE nº 2282077, docente;

    VI – Giovani Mendonça Lunardi, SIAPE nº 1459600, docente;

    VII – Roderval Marcelino, SIAPE nº 1920975, docente;

    VIII – Rogério Gomes de Oliveira, SIAPE nº 1724307, docente;

    IX – Alexandre Leopoldo Gonçalves, SIAPE nº 1805747, docente; e

    X – Carla de Abreu D’Aquino, SIAPE nº 2764022, docente.

    Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 159/2025/CTS/ARA, de 14 de agosto de 2025.

    Art. 3º Os documentos produzidos pela Subcomissão deverão ser apresentados à Comissão Geral da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    PORTARIAS DE 20 DE AGOSTO DE 2025.

    Nº 165/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Ana Carolina Lobor Cancelier, SIAPE nº 3091564, para exercer a função de Coordenadora de atividades acadêmicas de extensão do curso de graduação em Medicina, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 10 (dez) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 29 de agosto de 2025 a 29 de agosto de 2026.

     

    Nº 166/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Simone Farias Antunez Reis, SIAPE nº 3285297, como coordenadora da disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso I (TCC I), do curso de graduação em Medicina, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhe até 2 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 22 de agosto de 2025 até 22 de agosto de 2027.

     

    Nº 167/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Simone Farias Antunez Reis, SIAPE 3285297, para exercer a função de Coordenadora das disciplinas de Medicina de Família e Comunidade I e Metodologia da pesquisa científica II, do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 22 de agosto de 2025 a 22 de agosto de 2027.

     

     

     

    CAMPUS DE BLUMENAU

    CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

     

    O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO, DO CAMPUS DE BLUMENAU, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais RESOLVE:

    PORTARIAS DE 30 DE JULHO DE 2025

    N° 118/2025/BNU – Art. 1º DESIGNAR a docente KETHLINN RAMOS, SIAPE 3394777, para o exercício da função de Coordenadora de Estágios do Curso de Engenharia de Materiais do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, no período de 04/08/2025 até 08/08/2025, tendo em vista o afastamento da titular LUCIANA MACCARINI SCHABBACH, SIAPE 2114597, em gozo de férias regulamentares.

    Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais durante o período de substituição.

     

    N° 119/2025/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 30 de julho de 2025, o docente ROGR BEHLING, SIAPE 2504982, para o exercício da função de Supervisor do Laboratório de Matemática Aplicada e Computacional (LABMAC), do Departamento de Matemática, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

    Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 8 (oito) horas semanais.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     

    PORTARIA DE 31 DE JULHO DE 2025

    N° 120/2025/BNU – Art. 1º PRORROGAR, até 15 de setembro de 2025, a vigência da Portaria nº 99/2025/BNU, a qual designou a comissão para organizar o processo eleitoral de escolha de Representante Docente Suplente do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) no Conselho Universitário (CUn) da Universidade Federal de Santa Catarina.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     

    PORTARIA DE 13 DE AGOSTO DE 2025

    N° 121/2025/BNU – Art. 1º REVOGAR, a partir de 12 de agosto de 2025, a Portaria nº 34/2024/BNU.

    Art. 2º DESIGNAR, a partir de 12 de agosto de 2025, o docente DANIEL ALEJANDRO PONCE SALDÍAS, SIAPE 2222981, para o exercício da função de Coordenador de Trabalho de Conclusão de Curso de Engenharia de Controle e Automação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

    Art. 3º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais.

     

    N° 122/2025/BNU –  Art. 1º DESIGNAR, a partir de 22 de julho de 2025, o docente LEONARDO MEJIA RINCON, SIAPE 1254202, para o exercício da função de Supervisor do Laboratório de Robótica Avançada (LABRA) do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 1 (um) ano.

    Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 04 (quatro) horas semanais.

     

    N° 123/2025/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 22 de julho de 2025, o docente ADÃO BOAVA, SIAPE 2779311, para o exercício da função de Supervisor do Laboratório de Sistemas Digitais e Microprocessadores (LABSIM) do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 1 (um) ano.

    Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 04 (quatro) horas semanais.

     

    N° 124/2025/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 2 de agosto de 2025, a docente NAIARA VERGIAN DE PAULO COSTA, SIAPE nº 2307129, para representar o Departamento de Matemática, na condição de titular, o Colegiado do Curso de Engenharia de Controle e Automação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

    Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

     

    PORTARIAS DE 14 DE AGOSTO DE 2025

    N° 125/2025/BNU – Art. 1º PRORROGAR, a partir de 30 de agosto de 2025, o prazo da Portaria nº 116/2025/BNU, com vigência até 30 de setembro de 2025.

     

    N° 126/2025/BNU –  Art. 1º DESIGNAR, a partir de 14 de agosto de 2025, a docente GRAZIELA PICCOLI RICHETTI, SIAPE 2453869, para o exercício da função de Coordenadora de Estágios do Curso de Graduação em Química, pelo período de 2 (dois) anos.

    Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais durante o período de substituição.

    Art. 3º REVOGAR, a partir de 14 de agosto de 2025, a Portaria nº 83/2024/BNU.

     

    PORTARIA DE 18 DE AGOSTO DE 2025

    N° 127/2025/BNU – Art. 1º INCLUIR, a partir de 18 de agosto de 2025, a servidora CAROLINA ANDERSSON BUNDE, SIAPE nº 1354376, para compor o Comitê Permanente de Eventos Institucionais do Campus de Blumenau (CoPEI). Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     

    PORTARIA DE 21 DE AGOSTO DE 2025

    N° 128/2025/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 21 de agosto de 2025, o docente RAFAEL ALEIXO DE CARVALHO, SIAPE 2297123, para o exercício da função de Coordenador de Extensão do Departamento de Matemática, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

    Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 08 (oito) horas semanais.

    Art. 3º REVOGAR, a partir de 21 de agosto de 2025, a Portaria nº 21/2025/BNU.

     

    N° 129/2025/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 20 de agosto de 2025, o docente ISMAEL CASAGRANDE BELLETTINI, SIAPE 2109139, para o exercício da função de Coordenador de Ensino do Departamento de Ciências Exatas e Educação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

    Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais.

    Art. 3º REVOGAR, a partir de 20 de agosto de 2025, a Portaria nº 224/2024/BNU.

     

    N° 130/2025/BNU – Art. 1º DISPENSAR, a partir de 21 de agosto de 2025, o docente LEONARDO MEJIA RINCON da composição do Comitê Acadêmico do Campus de Blumenau da Universidade Federal de Santa Catarina.

    Art. 2º DESIGNAR, a partir de 21 de agosto de 2025, o docente ALEX FABIANO BUENO para compor o Comitê Acadêmico do Campus de Blumenau da Universidade Federal de Santa Catarina.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

    DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

     

    EDITAL Nº 16/DAP/PRODEGESP DE 15 DE AGOSTO DE 2025

    A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, nos termos da Instrução Normativa ME nº 45, de 15 de junho de 2020, da Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020, publicadas no Diário Oficial da União (DOU) de 16 de junho de 2020, e da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME, de 29 de junho de 2021, publicada no DOU de 30 de junho de 2021, e à vista das informações constantes no processo nº 23080.041345/2025-32 e, ainda, na Portaria de nº 429, de 21 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 24 de julho de 2025, resolve:

    Tornar pública a relação de servidores aposentados e pensionistas que tiveram os seus pagamentos restabelecidos, suspensos no mês de julho de 2025 por falta da realização de Prova de Vida, como segue: Valmor Pereira Machado, matrícula nº 1156888 e Maria Derminda da Silva, matrícula nº 649799.

     

    A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:

    PORTARIAS DE 15 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 483/2025/DAP – Exonerar a pedido MARCELO PACHECO DOS SANTOS, matrícula SIAPE 3311536, código de vaga 691212, a partir de 15 de agosto de 2025, do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, padrão de vencimento 003, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.042094/2025-11).

     

    Nº 484/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor GABRIEL DORIGO ALMEIDA, matrícula SIAPE 1276349, ocupante do cargo de técnico de ARQUITETO E URBANISTA, lotado/localizado no DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E URBANISMO / ARQ/CTC / ARQ/CTC, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 11 de agosto de 2025 a 15 de agosto de 2025, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (conforme requerimento n. 7326026).

     

    Nº 485/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor GABRIEL DORIGO ALMEIDA, matrícula SIAPE 1276349, ocupante do cargo de técnico de ARQUITETO E URBANISTA, lotado/localizado no DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E URBANISMO / ARQ/CTC / ARQ/CTC, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 11 de agosto de 2025 a 25 de agosto de 2025, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (conforme requerimento n. 7326026).

     

    PORTARIA DE 18 DE AGOSTO DE 2025.

    Nº 486/2025/DAP – Suspender o pagamento dos proventos de Maria Helena Duarte Schutz, matrícula nº 1157230; Iara Maria Reitz, matrícula nº 1158658; Marly Tiago da Silva, matrícula nº 1157568, e Maria da Glória Brigido Soncini, matrícula nº 1158423, por falta de Prova de Vida, que deveria ter sido realizada no mês Maio de 2025, a partir da Folha de Pagamento do mês de Agosto de 2025.

     

    PORTARIAS DE 19 DE AGOSTO DE 2025.

    Nº 487/2025/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a MELINA DE OLIVEIRA SILVA, em decorrência do falecimento da servidora aposentada SONIA MARIA DA SILVA, matrícula SIAPE 1155399, ocupante do cargo de Recepcionista, Nível de Classificação C, Nível de Capacitação 01, Padrão de Vencimento 13, falecida no dia 23 de julho de 2025, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.045017/2025-13).

     

    Nº 488/2025/DAP – Conceder pensão civil vitalícia a MARIA CIRLEI MACÊDO LUDWIG matrícula SIAPE 7056168, cônjuge do servidor aposentado ANÍSIO LUDWIG, matrícula SIAPE 1155123, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Classe Adjunto, Nível 4, falecido no dia 16 de maio de 2025, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.039475/2025-13)

     

    PORTARIAS DE 20 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 489/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora DWAYNE LUIZA SCHMIDT, matrícula SIAPE 2996796, ocupante do cargo ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada/localizada no COORDENADORIA DE SAÚDE SUPLEMENTAR / CSSU/DAS/PRODEGESP / CSSU/DAS/PRODEGESP, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 04 de julho de 2025 a 31 de outubro de 2025, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/908 (Requerimento SouGov nº 7341807).

     

    Nº 490/2025/DAP – Alterar a Portaria nº 31/2023/DAP, de 17 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de, que concedeu pensão civil temporária a LUIGI EDUARDO LORENSETTI DA SILVA, matrícula SIAPE 06799353, na condição de filho do servidor aposentado JORGE LUIZ CUNHA DA SILVA, para incluir pensão civil vitalícia a ISABEL CRISTINA NUNES, SIAPE 07050071, na condição de companheira do servidor aposentado JORGE LUIZ CUNHA DA SILVA, matrícula SIAPE 1156253, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Adjunto, nível 4, falecido no dia 24 de novembro de 2022., em conformidade com os arts. 215, 217, inciso III, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Processo nº 23080.035361/2025-96).

     

    Nº 491/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora KARINA SOARES MODES, matrícula SIAPE 1805705, ocupante do cargo PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotada/localizada no DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA, BIODIVERSIDADE E FLORESTAS / DABF/CCR / DABF/CCR / DABF/CCR, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 13 de agosto de 2025 a 10 de dezembro de 2025, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/908 (Requerimento SouGov nº 7345510).

     

    Nº 492/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora KARINA SOARES MODES, matrícula SIAPE 1805705, ocupante do cargo PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotada/localizada no DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA, BIODIVERSIDADE E FLORESTAS / DABF/CCR / DABF/CCR / DABF/CCR, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 11 de dezembro de 2025 a 08 de fevereiro de 2026, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 7345510).

     

    Nº 493/2025/DAP – Conceder pensão civil vitalícia a YARA KOEHLER HERING, matrícula SIAPE 7053967, cônjuge do servidor aposentado GERT HERING, matrícula SIAPE 1155420, ocupante do cargo de Assistente em Administração, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, falecido no dia 13 de dezembro de 2024, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.039832/2025-35)

     

    Nº 494/2025/DAP – Conceder pensão civil vitalícia a BALTAZAR CARIONI, matrícula SIAPE 7049994, cônjuge da servidora aposentada LILIA MARIA OLIVEIRA CARIONI, matrícula SIAPE 1156777, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Classe Adjunto, Nível 04, falecida no dia 12 de julho de 2025, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.040778/2025-71)

     

    Nº 495/2025/DAP – Conceder pensão civil vitalícia a IRACI KURTH QUADRO, matrícula SIAPE 7052693, cônjuge do servidor aposentado ZULMAR JOAO QUADRO, matrícula SIAPE 278065, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Classe Adjunto, Nível 04, falecido no dia 19 de julho de 2025, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.041045/2025-53)

     

    Nº 496/2025/DAP – Conceder pensão civil vitalícia a LOCA ANTONIA DOS PASSOS, matrícula SIAPE 7055838, cônjuge do servidor aposentado MAURECI ROBERTO DOS PASSOS, matrícula SIAPE 1156139, ocupante do cargo de Auxiliar de Agropecuária, Nível de classificação C, nível de vencimento 09, falecido no dia 06 de agosto de 2025, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.044139/2025-84)

     

    PORTARIA DE 29 DE JULHO DE 2025

    Nº 497/2025/DAP – Art. 1º Aposentar ARIANE GIRONDI, matrícula SIAPE 1159924, código de vaga nº 691595, ocupante do cargo de TÉCNICO EM AUDIOVISUAL, Nível de Classificação D e Padrão de Vencimento 19, em regime de trabalho de 40 horas semanais, da carreira técnico administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 05% (cinco por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.025066/2025-21). Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

     

    PORTARIA DE 21 DE AGOSTO DE 2025.

    Nº 498/2025/DAP – Conceder pensão civil vitalícia a MARIA SAFIRA PEREIRA, matrícula SIAPE 7056516, cônjuge do servidor aposentado MARIO ANICETO PEREIRA, matrícula SIAPE 1157045, ocupante do cargo de Mestre de Edificações e Infraestrutura, Nível de classificação D, nível de vencimento 06, falecido no dia 28 de julho de 2025, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.043112/2025-74)

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

    A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:

    PORTARIA DE 31 DE JULHO DE 2025

    Nº 63/2025/PROGRAD – Art. 1º – Incluir a disciplina EXR7611 – Sistemas Alimentares Sustentáveis no rol de disciplinas optativas do currículo 2024.1 do Curso de Graduação em Ciência e Tecnologia Alimentos, nº UFSC 503, conforme as seguintes especificações:

    Tipo Disciplina CH Total

    Semestral

    Pré-Requisito Equivalência
    Optativa EXR7611 – Sistemas Alimentares Sustentáveis 54h-a

    Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, produzindo efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2026.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.029001/2024-74)

     

    PORTARIA DE 07 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 069/2025/PROGRAD – Art. 1º – PRORROGAR até a data de 30 de novembro de 2025 os trabalhos da Comissão para Elaboração da Política Institucional de Formação de Professoras e de Professores da UFSC designada pela PORTARIA Nº 176/2024/PROGRAD, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024.

    Art. 2º – Convalidar os atos da comissão, desde o dia 30 de abril de 2025.

    Art. 3º – Esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

     

    PORTARIA DE 11 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 70/2025/PROGRAD – Art. 1º Alterar o pré-requisito da disciplina DET1306 – Polímeros e Fibras I, pertencente ao currículo 2021.1 do curso de graduação em Engenharia Têxtil (nº UFSC 755), que passa a vigorar conforme as especificações contidas na tabela abaixo:

    Fase Disciplina Pré-requisito anterior O que deve ser excluído O que deve ser incluído Novo pré-requisito
    DET1306 – Polímeros e Fibras I DET1205 DET1205 CEE2400 CEE2400

    Parágrafo único. Ficam mantidas as demais características da disciplina mencionada neste artigo.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, produzindo efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2026.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.019930/2025-56)

     

     

    PORTARIA DE 12 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 071/2025/PROGRAD – Art. 1º Criar as disciplinas, conforme as seguintes especificações:

    Código Nome da disciplina Carga horária

    total semestral

    Carga horária

    total semanal

    Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral
    FIL7206 Filosofia Brasileira I 90h-a 5h-a 90h-a 00h-a
    FIL7207 Filosofia Brasileira II 90h-a 5h-a 90h-a 00h-a
    FIL7208 Filosofia e Economia 90h-a 5h-a 90h-a 00h-a
    FIL7209 Filosofia Moderna I 90h-a 5h-a 90h-a 00h-a
    FIL7210 Filosofia Moderna II 90h-a 5h-a 90h-a 00h-a
    FIL7211 Filosofia Social 90h-a 5h-a 90h-a 00h-a
    FIL7212 Teoria Crítica 90h-a 5h-a 90h-a 00h-a
    FIL7213 Filosofia e Questões de Gênero I 90h-a 5h-a 90h-a 00h-a
    FIL7214 Filosofia e Psicanálise II 90h-a 5h-a 90h-a 00h-a
    FIL7215 Filosofia, Interseccionalidade e Decolonialidade 90h-a 5h-a 90h-a 00h-a
    FIL7216 Filosofia e Literatura I 90h-a 5h-a 90h-a 00h-a
    FIL7217 Filosofia da Música 90h-a 5h-a 90h-a 00h-a
    FIL7218 Filosofia da Informação 90h-a 5h-a 90h-a 00h-a
    FIL7219 Filosofia da Inteligência Artificial 90h-a 5h-a 90h-a 00h-a
    FIL7220 Epistemologia Social 90h-a 5h-a 90h-a 00h-a
    FIL7221 Filosofias Africanas 90h-a 5h-a 90h-a 00h-a
    FIL7222 Filosofias Asiáticas 90h-a 5h-a 90h-a 00h-a
    FIL7223 Teorias da Democracia 90h-a 5h-a 90h-a 00h-a

    Art. 2º Incluir as seguintes disciplinas no Rol de Optativas do currículo 2019.1 do curso de Graduação em Filosofia Licenciatura (307) e Bacharelado (323), conforme as especificações:

    ROL DE OPTATIVAS
    Código Nome da Disciplina CH

    Teórica

    CH

    Prática

    CH

    Extensão

    CH

    Total

    Pré-requisito Equivalência
    FIL7206 Filosofia Brasileira I 90h-a 90h-a
    FIL7207 Filosofia Brasileira II 90h-a 90h-a
    FIL7208 Filosofia e Economia 90h-a 90h-a
    FIL7209 Filosofia Moderna I 90h-a 90h-a
    FIL7210 Filosofia Moderna II 90h-a 90h-a
    FIL7211 Filosofia Social 90h-a 90h-a
    FIL7212 Teoria Crítica 90h-a 90h-a
    FIL7213 Filosofia e Questões de Gênero I 90h-a 90h-a
    FIL7214 Filosofia e Psicanálise II 90h-a 90h-a
    FIL7215 Filosofia, Interseccionalidade e Decolonialidade 90h-a 90h-a
    FIL7216 Filosofia e Literatura I 90h-a 90h-a
    FIL7217 Filosofia da Música 90h-a 90h-a
    FIL7218 Filosofia da Informação 90h-a 90h-a
    FIL7219 Filosofia da Inteligência Artificial 90h-a 90h-a
    FIL7220 Epistemologia Social 90h-a 90h-a
    FIL7221 Filosofias Africanas 90h-a 90h-a
    FIL7222 Filosofias Asiáticas 90h-a 90h-a
    FIL7223 Teorias da Democracia 90h-a 90h-a

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2026.

    (Ref. Solicitação SPA nº 025879/2025)

     

     

    PORTARIA DE 18 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 73/2025/PROGRAD – Art. 1º Alterar os pré-requisitos das disciplinas listadas na tabela abaixo, pertencentes ao currículo 2011.1 do curso de graduação em Sistemas de Informação (nº UFSC 238), que passam a vigorar conforme as seguintes especificações:

    Fase Disciplina Como está O que deve ser excluído O que deve ser incluído Como deve ficar
    INE5624 – Engenharia de Usabilidade (INE5614 eh

    INE5670) ou

    (INE5614 eh

    INE5624)

    (INE5614 eh

    INE5624)

    INE5614 eh

    INE5670

    EGC5010 – Plano de Negócios em

    Informática

    (CAD5103 eh

    CAD5240 eh

    EGC5009)

    EGC5009 CAD5103 eh CAD5240
    Disciplinas

    Optativas

    INE5639 – Sistemas Multimídia INE5624 INE5624 INE5615 INE5615

    Parágrafo único. Ficam mantidas as demais características das disciplinas mencionadas neste artigo.

    Art. 2º Excluir as disciplinas listadas na tabela abaixo do currículo 2011.1 do curso de graduação em Sistemas de Informação (nº UFSC 238), conforme as seguintes especificações:

    Fase Tipo Disciplina Carga horária total semestral
    Obrigatória EPS5211 – Programação Econômica e Financeira 54h-a
    Disciplinas

    Optativas

    Optativa LSB7904 – Língua Brasileira de Sinais I (PCC 18horas-aula) 72h-a

    Art. 3º Incluir as disciplinas listadas na tabela abaixo no currículo 2011.1 do curso de graduação em Sistemas de Informação (nº UFSC 238), conforme as seguintes especificações:

    Fase Tipo Disciplina Carga horária total semestral Equivalências Pré-requisitos
    Obrigatória EPS7076 – Gestão Econômica e de Investimentos 54h-a
    Disciplinas

    Optativas

    Optativa LSB7244 – Língua Brasileira de Sinais I (PCC 18horas-aula) 72h-a LSB7904

    Art. 4º Estabelecer as seguintes regras de integralização para o currículo 2011.1 do curso de graduação em Sistemas de Informação (nº UFSC 238):

    I – Ficam dispensados de cursar a disciplina EPS7076 – Gestão Econômica e de Investimentos, os estudantes que tiverem obtido aprovação na disciplina EPS5211 – Programação Econômica e Financeira até o semestre 2025.2, inclusive.

    II – Os estudantes que obtiveram aprovação nas disciplinas obrigatórias INE5644 – Data Mining e INE5643 – Data Warehouse terão as cargas horárias das disciplinas INE5664 – Aprendizado de Máquina e INE5687 – Projeto em Ciência de Dados, respectivamente, computadas como optativas para fins de integralização curricular, caso venham a cursá-las.

    Parágrafo único. Ficam mantidas as demais regras de integralização curricular já estabelecidas.

    Art. 5º Alterar para 26 (vinte e seis) o número máximo de aulas semanais permitido para fins de renovação e efetivação de matrículas dos estudantes vinculados ao currículo 2011.1 do curso de graduação em Sistemas de Informação (nº UFSC 238), observada a média máxima de 25 (vinte e cinco) horas-aula semanais por semestre, conforme § 1º do art. 31 da Resolução nº 017/CUn/1997, de 30 de setembro de 1997.

    Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, produzindo efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2026.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.023512/2025-63)

     

    PORTARIA DE 19 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 74/2025/PROGRAD – Art. 1º Prorrogar, a partir desta data até o dia 31 de outubro de 2025, o prazo para finalização dos trabalhos da comissão de elaboração da minuta de Resolução Normativa para o enfrentamento à evasão nos Cursos de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, designada por meio da Portaria nº 022/2025/PROGRAD, de 10 de março de 2025.

    Art. 2º Convalidar os atos praticados pelos membros da Comissão designada por meio da Portaria nº 022/2025/PROGRAD, de 10 de março de 2025, no exercício de suas funções, no período de 1º de agosto até a presente data.

     

    PORTARIA DE 20 DE AGOSTODE 2025

    Nº 75/2025/PROGRAD – Art. 1º Alterar as equivalências das disciplinas listadas na tabela abaixo, pertencentes ao currículo 2009.1 do Curso de Graduação em Ciência e Tecnologia Alimentos, (nº UFSC 503), que passam a vigorar conforme as seguintes especificações:

    Fase Disciplina O que deve ser excluído O que deve ser incluído Como deve ficar
    ZOT7108 – Morfo – Fisiologia Animal ZOT7118 ZOT7118
    QMC5451 – Físico-Química Aplicada

    a Ciência dos Alimentos

    QMC5461 QMC5461
    CAL5502 – Operações Unitárias Aplicadas aos

    Processos Agroindustriais

    CAL5562 CAL5562
    CAL5401 – Bioquímica de Alimentos I CAL5421 CAL5421
    CAL5505 – Propriedade Física dos Alimentos CAL5565 CAL5565
    CAL5402 – Bioquímica de Alimentos II CAL5422 CAL5422
    CAL5507 – Processos Fermentativos e

    Bioprocessos

    CAL5527 CAL5527

    Parágrafo único. Ficam mantidas as demais características das disciplinas mencionadas neste artigo.

    Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, produzindo efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2026.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.021278/2025-30)

     

     

     

     

    SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

    EDITAL Nº 007/2025/SeCArtE/2025

     

    EDITAL ESPAÇO VIVO – FORTALEZAS EDITAL PARA USO PRECÁRIO, TEMPORÁRIO E EVENTUAL DOS ESPAÇOS FÍSICOS DA FORTALEZA DE SANTA CRUZ DE ANHATOMIRIM, DA FORTALEZA DE SÃO JOSÉ DA PONTA GROSSA E DA FORTALEZA DE SANTO ANTÔNIO DE RATONES.

    4ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 007/2025/SECARTE/2025 DE 22 DE AGOSTO DE 2025

    A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte retifica o Edital nº 007/2025/SeCArtE/2025. Em função da atualização dos valores para uso precário e eventual dos espaços físicos da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), prevista no texto da Resolução Normativa nº 32/2024/CC, de 12 de dezembro de 2024, prorroga-se o período de vigência do Edital nº 007/2025/SeCArtE/2025.

    Onde se lê:

    Os respectivos valores da taxa de uso eventual de cada espaço físico estão definidos pela Resolução Normativa nº 04/CC de 29 de novembro de 2010 (atualizada pela Resolução Normativa nº 17/CC de 02 de junho de 2017 – conforme Anexo C deste edital).

    Leia-se:

    Os respectivos valores da taxa de uso eventual de cada espaço físico estão definidos pela Resolução Normativa nº 32/2024/CC, de 12 de dezembro de 2024.

     

    Onde se lê:

    7.1. Os valores dessa taxa estão estabelecidos pela Resolução Normativa nº 04/CC de 29 de novembro de 2010, atualizada pela Resolução Normativa nº 17/CC de 02/06/2017 (ver tabelas constantes do Anexo C deste edital), e sua cobrança (contraprestação) está regulamentada pela Portaria Normativa nº 26/GR/2009 de 27 de agosto de 2009.

    Leia-se: 7.1. Os valores dessa taxa estão estabelecidos pela Resolução Normativa nº 32/2024/CC de 12 de novembro de 2024 (ver tabelas constantes do Anexo C deste edital), e sua cobrança (contraprestação) está regulamentada pela Portaria Normativa nº 26/GR/2009 de 27 de agosto de 2009.

     

    Onde se lê:

    7.8. Os eventos ou atividades promovidos pela Universidade Federal de Santa Catarina, cujo proponente seja um órgão ou uma unidade da UFSC, serão isentos do pagamento da taxa de uso eventual, desde que não cobrem inscrição, ingresso ou qualquer taxa dos participantes. No entanto, quando houver a cobrança de ingresso, inscrição ou similar, caberá então também ao proponente o pagamento da referida taxa. Neste caso, porém, será aplicado um desconto especial sobre o valor normal da taxa, em dois percentuais possíveis:

    a) 70% de desconto sobre o valor normal da taxa (previsto na tabela do Anexo C deste Edital), nos casos de inscrições ou ingressos com valor individual de até R$ 50,00 (cinquenta reais);

    b) 50% de desconto sobre o valor normal da taxa, nos casos de inscrições ou ingressos com valor individual acima de R$ 50,00 (cinquenta reais).

     

    Leia-se:

    7.8. Os eventos ou atividades promovidas pela Universidade Federal de Santa Catarina, cujo proponente seja um órgão ou uma unidade da UFSC, serão isentos do pagamento da taxa de uso eventual, desde que não cobrem inscrição, ingresso ou qualquer taxa dos participantes. No entanto, quando houver a cobrança de ingresso, inscrição ou similar, caberá então também ao proponente o pagamento da referida taxa. Neste caso, porém, será aplicado um desconto especial sobre o valor normal da taxa, em dois percentuais possíveis:

    a) 75% de desconto sobre o valor normal da taxa (previsto na tabela do Anexo C deste Edital), nos casos de inscrições ou ingressos com valor individual de até R$ 130,00 (cento e trinta reais);

    b) 50% de desconto sobre o valor normal da taxa, nos casos de inscrições ou ingressos com valor individual acima de R$ 130,00 (cento e trinta reais).

     

    11 CRONOGRAMA

    11.4 Vigência do Edital: 24/02/2025 a 30/06/2025

    11.5 Execução das Propostas selecionadas: 07/03/2025 a 30/06/2025

    * Em caso de vacância de datas, as propostas poderão ser apresentadas a qualquer tempo, a partir de 06/03/2025 até 30/05/2025.

     

    Leia-se:

    11 CRONOGRAMA

    11.4 Vigência do Edital: 24/02/2025 a 31/01/2026

    11.5 Execução das Propostas selecionadas: 07/03/2025 a 31/01/2026

    * Em caso de vacância de datas, as propostas poderão ser apresentadas a qualquer tempo, a partir de 06/03/2025 até 31/12/2025.

     

    Onde se lê:

    ANEXO C

    TABELA DE VALORES DAS TAXAS DE USO EVENTUAL DOS ESPAÇOS PÚBLICOS DA SECARTE/FORTALEZAS (Conforme Resolução Normativa Nº 04/CC, de 29/11/2010, atualizada pela Resolução Normativa nº 17/CC de 02/06/2017)

    FORTALEZA DE SANTA CRUZ DE ANHATOMIRIM

    Especificação Exclusividade Público (máximo) Valor Tempo
    Fotografia publicitária (ensaio fotográfico para moda, outros) ou gravação de comercial Não 30 1.400,00 Diária
    Ensaio fotográfico (pessoal, pré-casamento, quinze anos, fotos para grávidas, fotos infantis), SOMENTE PARA PESSOAS FÍSICAS. Não 05 500,00 Diária
    Masmorra – piso inferior do Quartel da Tropa Não 200 2.000,00 Diária
    Quartel da Tropa – uso como auditório para congressos Não 300 3.000,00 Diária
    Quartel da Tropa – uso como auditório para congressos – Com apoio da UFSC Não 300 1.500,00 Diária
    Salas da Casa do Comandante (duas) Não 50 800,00 Diária
    Eventos Culturais- Sem montagem de estruturas de coberturas externas Não 300 1.500,00 4hs
    Eventos Culturais- Sem montagem de estruturas de coberturas externas e com participação da UFSC Não 300 750,00 4hs
    Shows, eventos artísticos, coquetéis ou jantares. Com montagem externas no máximo de 300 m². Sim (*) 300 6.000,00 Diária
    Shows, eventos artísticos, coquetéis ou jantares. Com montagem externas no máximo de 300 m². Com participação da UFSC. Sim (*) 300 3.000,00 Diária
    Lançamentos produtos sem montagens externas Não 200 2.500,00 4 horas
    Lançamentos produtos com montagens externas com até 200m² Não 300 3.500,00 4 horas
    Gravação de DVDs ou outros produtos para comercialização sem a participação da UFSC Sim (*) 300 8.000,00 Diária
    Gravação de DVDs ou outros produtos para comercialização com inserção de imagens para divulgação das fortalezas com a participação da UFSC Sim (*) 300 4.000.00 Diária

    (*) Exclusividade somente após o encerramento do horário de visitação da fortaleza.

     

    FORTALEZA DE SANTO ANTÔNIO DE RATONES

    Especificação Exclusividade Público máximo Valor Tempo
    Fotografia publicitária (ensaio fotográfico para moda , outros) ou gravação de comercial Não 30 1.400,00 Diária
    Ensaio fotográfico (pessoal, pré-casamento, quinze anos, fotos para grávidas, fotos infantis), SOMENTE PARA PESSOAS FÍSICAS. Não 05 500,00 Diária
    Quartel da Tropa (com terraço) para congressos Não 100 1.000,00 Diária
    Quartel da Tropa (com terraço) para congressos. Com participação da UFSC Não 100 500,00 Diária
    Jantares Sim (*) 150 1.200,00 4 horas
    Lançamentos de produtos e Jantares sem montagens externas Sim (*) 150 2.000,00 6 horas
    Gravação de DVDs ou outros produtos para comercialização sem a participação da UFSC Sim (*) 150 3.000,00 6 horas
    Gravação de DVDs ou outros produtos para comercialização com inserção de imagens para divulgação das fortalezas com a participação da UFSC Sim (*) 150 1.500.00 6 horas

    (*) Exclusividade somente após o encerramento do horário de visitação da fortaleza.

     

    FORTALEZA DE SÃO JOSÉ DA PONTA GROSSA

    Especificação Exclusividade Público (máximo) Valor Tempo
    Fotografia publicitária (ensaio fotográfico para moda , outros) ou gravação de comercial Não 30 1.400,00 Diária
    Ensaio fotográfico (pessoal, pré-casamento, quinze anos, fotos para grávidas, fotos infantis), SOMENTE PARA PESSOAS FÍSICAS. Não 05 500,00 Diária
    CAPELA – Casamentos sem montagens de estruturas externas Não 60 1.000,00 2 horas
    CAPELA – Casamentos, com montagens externas com até 200m² Não 150 1.500,00 4 horas
    Shows, eventos artísticos, coquetéis ou jantares. Com montagem externas no máximo de 300 m². Sim (*) 300 6.000,00 Diária
    Shows, eventos artísticos, coquetéis ou jantares. Com montagem externas no máximo de 300 m². Com participação da UFSC. Sim (*) 300 3.000,00 Diária
    Lançamentos de produtos sem montagens externas Sim (*) 200 2.500,00 4 horas
    Gravação de DVDs ou outros produtos para comercialização sem a participação da UFSC Sim (*) 200 6.000,00 6 horas
    Gravação de DVDs ou outros produtos para comercialização com inserção de imagens para divulgação das fortalezas com a participação da UFSC Sim (*) 200 3.000.00 6 horas

    (*) Exclusividade somente após o encerramento do horário de visitação da fortaleza.

     

    Leia-se:

    ANEXO C TABELA DE VALORES DAS TAXAS DE USO EVENTUAL DOS ESPAÇOS PÚBLICOS DA SECARTE/FORTALEZAS (Conforme Resolução Normativa Nº 32/2024/CC, de 12 de dezembro de 2024.)

    FORTALEZA DE SANTA CRUZ DE ANHATOMIRIM

    Áreas internas

    Local Área (m2) Lugares Valor (R$)
    Casa do Comandante – 2 salas 70 50 Por dia – 2.150,00

     

    Áreas externas

    Especificação Exclusividade Público máximo Valor
    Eventos científicos ou culturais NÃO 400 Por dia – 4.000,00
    Eventos científicos ou culturais, com parceria da UFSC NÃO 400 Por dia – 2.000,00
    Casamento sem montagem de estruturas externas NÃO

    SIM

    100

    100

    Por turno – 3.750,00

    Por turno – 5.350,00

    Casamento com montagem de estruturas externas NÃO

    SIM

    280

    280

    Por dia – 6.700,00

    Por dia – 9.400,00

    Fotografia ou gravação de comercial NÃO 30 Por dia – 3.750,00
    Fotografia ou gravação de comercial com créditos da UFSC na divulgação NÃO 30 Por dia – 1.850,00
    Shows ou eventos artísticos SIM 900 Por dia – 16.100,00
    Shows ou eventos artísticos que tenham copromoção da UFSC SIM 900 Por dia – 8.050,00
    Lançamento de produtos, exposições, coquetéis e outros SIM 500 Por dia – 8.050,00
    Gravação de vídeos ou outros produtos para comercialização sem a participação da UFSC SIM 900 Por dia – 21.500,00
    Gravação de vídeos ou outros produtos para comercialização com inserção de imagens para divulgação das fortalezas com a participação da UFSC SIM 900 Por dia – 10.750,00

    Observação: Durante o período de obras, previstas para iniciar a partir da segunda quinzena de outubro de 2025, todos os espaços da Fortaleza de Santa Cruz de Anhatomirim estarão indisponíveis para locação.

     

    FORTALEZA DE SANTO ANTÔNIO DE RATONES

    Áreas internas

    Especificação Área (m2) Lugares Valor (R$)
    Quartel da Tropa – com terraço 100 100 Por dia – 2.650,00
    Casa dos Oficiais – Com terraço 100 100 Por dia – 2.650,00

     

    Áreas externas

    Especificação Exclusividade Público máximo Valor
    Eventos científicos ou culturais NÃO 150 Por dia – 2.650,00
    Eventos científicos ou culturais com parceria da UFSC NÃO 150 Por dia – 1.300,00
    Fotografia ou gravação de comercial NÃO 30 Por dia – 3.750,00
    Fotografia ou gravação de comercial com os créditos da UFSC na divulgação NÃO 30 Por dia – 1.850,00
    Almoços ou jantares NÃO 100 Por turno – 2.150,00
    Almoços ou jantares SIM 100 Por turno – 3.200,00
    Lançamentos de produtos SIM 150 Por dia – 5.350,00
    Gravação de vídeos ou outros produtos para comercialização sem a participação da UFSC SIM 150 Por dia – 8.000,00
    Gravação de vídeos ou outros produtos para comercialização com inserção de imagens para divulgação das fortalezas SIM 150 Por dia – 4.000,00

    Observação: Devido a limitações no trapiche, a locação dos espaços na Fortaleza de Santo Antônio de Ratones está temporariamente suspensa.

     

    FORTALEZA DE SÃO JOSÉ DA PONTA GROSSA

    Capela

    Especificação Exclusividade Lugares Valor (R$)
    Casamento sem montagem de estruturas externas NÃO

    SIM

    80

    80

    Por turno – 2.150,00

    Por turno – 3.220,00

    Casamento sem montagem de estruturas externas com até 200 m2 SIM 150 Por turno – 4.800,00
    Casamento sem montagem de estruturas externas com até 400 m2 SIM 300 Por turno – 6.700,00

     

     

    Áreas externas

    Especificação Exclusividade Público máximo Valor
    Fotografia ou gravação de comercial NÃO 30 3.750,00
    Fotografia ou gravação de comercial com os créditos da UFSC na divulgação NÃO 30 1.850,00
    Shows ou eventos artísticos SIM 500 16.100,00
    Shows ou eventos artísticos que tenham a copromoção da UFSC SIM 500 8.050,00
    Lançamentos de produtos sem montagem externa com até 200 m2 SIM 500 4.800,00
    Lançamentos de produtos com montagem externa com até 400 m2 SIM 500 6.700,00
    Gravação de vídeos ou outros produtos para comercialização sem a participação da UFSC SIM 500 16.100,00
    Gravação de vídeos ou outros produtos para comercialização com inserção de imagens para divulgação das fortalezas com a participação da UFSC SIM 500 16.100,00

     

     

    EDITAL Nº 023/2025/SeCArtE/UFSC

    PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE BOLSISTA DE EXTENSÃO VINCULADOS A AÇÕES DE ARTE E CULTURA

    1ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 023/2025/SECARTE/2025

    A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte retifica o Edital nº 023/2025/SeCArtE/2025.

    Onde se lê:

    CRONOGRAMA

     

    ETAPA

     

    DATA

    Convocação e realização das entrevistas 19/08/2025 a 22/08/2025
    Divulgação do resultado final 25/08/2025
    Início das atividades 01/09/2025

     

    Leia-se:

    CRONOGRAMA

     

    ETAPA

     

    DATA

    Convocação e realização das entrevistas 25/08/2025 a 27/08/2025
    Divulgação do resultado final 29/08/2025
    Início das atividades 01/09/2025

     

     

     

     

    CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

     

    O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 21 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 135/2025/CCE – Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão Interna de Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Centro de Comunicação e Expressão (CCE), referente ao exercício de 2025.

    NOME SIAPE CARGO LOCALIZAÇÃO
    Alberto Manoel Assis Júnior 1950638 TAE SETOR FINANCEIRO / SF/CCE
    Jefferson Carlos Zat 3415665 TAE COORDENADORIA DE AMBIENTES DE EVENTOS ACADÊMICOS / CAEA/CCE
    Julia De Marchi 3030478 TAE COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO / CAA/CCE
    Rodrigo Acosta Pereira 2722440 DOCENTE CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO / CCE
    Tomaz Sielski Rosa 3219084 TAE COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO / CAA/CCE

    Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para compor as Subcomissões de Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do CCE, referente ao exercício de 2025.

     

    Departamento de Artes (ART/CCE)

    NOME SIAPE CARGO LOCALIZAÇÃO
    Gabriel Varalla 2327096 TAE DEPARTAMENTO DE ARTES / ART/CCE
    Felipe Arthur Toini Gomes 2133033 TAE DEPARTAMENTO DE ARTES / ART/CCE
    Rachel Teixeira Dantas 1891619 TAE DEPARTAMENTO DE ARTES / ART/CCE

     

    Departamento de Expressão Gráfica (EGR/CCE)

    NOME SIAPE CARGO LOCALIZAÇÃO
    Paulo Cesar Machado Ferroli 2775457 DOCENTE DEPARTAMENTO DE EXPRESSÃO GRÁFICA / EGR/CCE
    Richard Perassi Luiz de Sousa 4332048 DOCENTE DEPARTAMENTO DE EXPRESSÃO GRÁFICA / EGR/CCE

     

    Departamento de Gestão, Mídias e Tecnologia (GMT/CCE)

    NOME SIAPE CARGO LOCALIZAÇÃO
    Ricardo Triska 1170060 DOCENTE DEPARTAMENTO DE GESTÃO, MÍDIAS E TECNOLOGIA / DGMT/CCE
    Gabriel Wiltenburg De Moraes 1344714 TAE DEPARTAMENTO DE GESTÃO, MÍDIAS E TECNOLOGIA / DGMT/CCE

     

    Departamento de Jornalismo (JOR/CCE)

    NOME SIAPE CARGO LOCALIZAÇÃO
    Paulo Roberto Bittencourt 1159622 TAE DEPARTAMENTO DE JORNALISMO / JOR/CCE
    Dalton Barreto 1156969 TAE DEPARTAMENTO DE JORNALISMO / JOR/CCE
     Ildo Francisco Golfetto 2365383 DOCENTE DEPARTAMENTO DE JORNALISMO / JOR/CCE

     

    Departamento de Libras (LSB/CCE)

    NOME SIAPE CARGO LOCALIZAÇÃO
    Janine Soares de Oliveira do Carmo 1011745 DOCENTE DEPARTAMENTO DE LIBRAS / LSB/CCE
    José Ednilson Gomes de Souza Junior 1625300 DOCENTE DEPARTAMENTO DE LIBRAS / LSB/CCE
    Victor Hugo Sepulveda da Costa 1718115 DOCENTE DEPARTAMENTO DE LIBRAS / LSB/CCE

     

    Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras (LLE/CCE)

    NOME SIAPE CARGO LOCALIZAÇÃO
    Adriana de Carvalho Kuerten Dellagnelo 2290303 DOCENTE DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA ESTRANGEIRAS / LLE/CCE
    Marcos Antonio Morgado de Oliveira 3295756 DOCENTE DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA ESTRANGEIRAS / LLE/CCE
    Rosangela Santos de Souza 1169646 TAE DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA ESTRANGEIRAS / LLE/CCE
    Adriano Martins 1957544 TAE DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA ESTRANGEIRAS / LLE/CCE

     

    Departamento de Língua e Literatura Vernáculas (LLV/CCE)

    NOME SIAPE CARGO LOCALIZAÇÃO
    Alexandre André Nodari 1172241 DOCENTE DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA VERNÁCULAS / DLLV/CCE
    Sandro Braga 2057712 DOCENTE DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA VERNÁCULAS / DLLV/CCE
    Marilia Isabela Cardoso Matos 1417540 TAE DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA VERNÁCULAS / DLLV/CCE

     

    Coordenadoria do Curso de Graduação em Artes Cênicas

    NOME SIAPE CARGO LOCALIZAÇÃO
    Adriana Fernandes Saldanha 1891588 TAE COORDENADORIA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ARTES CÊNICAS / CGAC/CCE
    Paulo Ricardo Berton 2323888 DOCENTE COORDENADORIA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ARTES CÊNICAS / CGAC/CCE

     

    Coordenadoria do Curso de Graduação em Cinema

    NOME SIAPE CARGO LOCALIZAÇÃO
    Ana Paula Bragaglia 1714595 DOCENTE COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM CINEMA / CGC/CCE
    Virginia Jorge Silva 1884198 DOCENTE COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM CINEMA / CGC/CCE

     

    Coordenadoria do Curso de Graduação em Design; Coordenadoria do Curso de Graduação em Design de Produto; Coordenadoria do Curso de Graduação em Animação

    NOME SIAPE CARGO LOCALIZAÇÃO
    Marília Matos Gonçalves 3312968 DOCENTE COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM DESIGN / CGD/CCE
    Gabriel Joanol Dysarsz 1049587 TAE COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM DESIGN / CGD/CCE
    Ana Veronica Paz y Mino Pazimino 1888290 DOCENTE COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM DESIGN DE PRODUTO / CGDP/CCE
    Flávio Andaló 2859569 DOCENTE COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM ANIMAÇÃO – CCGA/CCE
    Paulo de Tarso Mendes Luna 1765403 DOCENTE COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM ANIMAÇÃO – CCGA/CCE

     

    Coordenadoria do Curso de Graduação em Jornalismo

    NOME SIAPE CARGO LOCALIZAÇÃO
    Flavia Garcia Guidotti 1372710 DOCENTE COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM JORNALISMO / CGJOR/CCE
    Daiane Bertasso Ribeiro 2151091 DOCENTE COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM JORNALISMO / CGJOR/CCE
    Dalton Barreto

     

    1156969 TAE COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM JORNALISMO / CGJOR/CCE

     

    Coordenadoria do Curso de Graduação em Letras – Libras

    NOME SIAPE CARGO LOCALIZAÇÃO
    Luciene dos Santos 1980728 TAE COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM LETRAS – LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS – LIBRAS / CGLIBRAS/CCE
    Tarcísio de Arantes Leite 1678578 DOCENTE COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM LETRAS – LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS – LIBRAS / CGLIBRAS/CCE
    Aline Nunes de Sousa 1812773 DOCENTE COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM LETRAS – LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS – LIBRAS / CGLIBRAS/CCE

     

    Coordenadoria do Curso de Graduação em Letras – Libras EaD

    NOME SIAPE CARGO LOCALIZAÇÃO
    André Ribeiro Reichert 1600951 DOCENTE COORDENADORIA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM LETRAS – LIBRAS, MODALIDADE EAD / CGLLEAD/CCE
    Rachel Louise Sutton Spence 2168454 DOCENTE COORDENADORIA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM LETRAS – LIBRAS, MODALIDADE EAD / CGLLEAD/CCE
    Candido Tiepo Junior 1982396 TAE COORDENADORIA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM LETRAS – LIBRAS, MODALIDADE EAD / CGLLEAD/CCE

     

    Coordenadoria do Curso de Graduação em Letras – Língua Estrangeira

    NOME SIAPE CARGO LOCALIZAÇÃO
    Amanda Bruno de Mello 1006690 DOCENTE COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM LETRAS – LÍNGUAS ESTRANGEIRAS E SECRETARIADO EXECUTIVO / CGLLESE/CCE
    Maria Ester Wollstein Moritz 1769193 DOCENTE COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM LETRAS – LÍNGUAS ESTRANGEIRAS E SECRETARIADO EXECUTIVO / CGLLESE/CCE
    Iria Severo Coelho 1158892 TAE COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM LETRAS – LÍNGUAS ESTRANGEIRAS E SECRETARIADO EXECUTIVO / CGLLESE/CCE

     

    Coordenadoria do Curso de Graduação em Letras – Português e Coordenadoria do Curso de Graduação em Letras – Português EaD

    NOME SIAPE CARGO LOCALIZAÇÃO
    Artur de Vargas Giorgi 3064110 DOCENTE COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM LETRAS – PORTUGUÊS / CGLP/CCE
    Cristiane Lazzarotto Volcão 1540597 DOCENTE COORDENADORIA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM LETRAS – PORTUGUÊS, MODALIDADE EAD / CGLPEAD/CCE
    Thaís Fernandes 2868811 DOCENTE COORDENADORIA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM LETRAS – PORTUGUÊS, MODALIDADE EAD / CGLPEAD/CCE

     

    Coordenadoria do Curso de Pós-Graduação em Design e Expressão Gráfica

    NOME SIAPE CARGO LOCALIZAÇÃO
    Eugenio Andres Diaz Merino 1296923 DOCENTE COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESIGN E EXPRESSÃO GRÁFICA / CPGEGR/CCE
    Julio Monteiro Teixeira 1207812 DOCENTE COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESIGN E EXPRESSÃO GRÁFICA / CPGEGR/CCE

     

    Coordenadoria do Curso de Pós-Graduação em Estudos da Tradução

    NOME SIAPE CARGO LOCALIZAÇÃO
    Andreia Guerini 2346286 DOCENTE COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS DA TRADUÇÃO / CPGET/CCE
    Carlos Henrique Rodrigues 1753063 DOCENTE COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS DA TRADUÇÃO / CPGET/CCE
    Michelle Duarte Da Silva Schlemper 1887024 TAE COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS DA TRADUÇÃO / CPGET/CCE

     

    Coordenadoria do Curso de Pós-Graduação em Inglês

    NOME SIAPE CARGO LOCALIZAÇÃO
    José carvalho Alexandre de Araújo 1008685 TAE COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM INGLÊS: ESTUDOS LINGUÍSTICOS E LITERÁRIOS / CPGIELL/CCE
    Alinne Balduíno Pires Fernandes 1058139 DOCENTE COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM INGLÊS: ESTUDOS LINGUÍSTICOS E LITERÁRIOS / CPGIELL/CCE
    Renata Lucena Dalmaso 1343359 DOCENTE COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM INGLÊS: ESTUDOS LINGUÍSTICOS E LITERÁRIOS / CPGIELL/CCE

     

    Coordenadoria do Curso de Pós-Graduação em Jornalismo

    NOME SIAPE CARGO LOCALIZAÇÃO
    Carlos Augusto Locatelli 1159852 DOCENTE COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM JORNALISMO / CPGJOR/CCE
    Fabiana Quatrin Piccinin 3243682 DOCENTE COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS DA TRADUÇÃO / CPGET/CCE
    Marina Brum Oliveira 2196457 TAE COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM JORNALISMO / CPGJOR/CCE

     

    Coordenadoria do Curso de Pós-Graduação em Linguística e Coordenadoria do Curso de Pós-Graduação em Literatura

    NOME SIAPE CARGO LOCALIZAÇÃO
    Valter Pereira Romano 1312530 DOCENTE COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LINGUÍSTICA / CPGLIN/CCE
    Daniel do Nascimento e Silva 1800805 DOCENTE COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LINGUÍSTICA / CPGLIN/CCE
    Jorge Hoffmann Wolff 1767084 DOCENTE COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇAO EM LITERATURA / CPGLIT/CCE

     

    Coordenadoria do Curso de Mestrado Profissional em Letras

    NOME SIAPE CARGO LOCALIZAÇÃO
    Rosângela Hammes Rodrigues 1160051 DOCENTE COORDENADORIA DO MESTRADO PROFISSIONAL EM LETRAS / CMPL/CCE
    Fabiana Giovani 1848375 DOCENTE COORDENADORIA DO MESTRADO PROFISSIONAL EM LETRAS / CMPL/CCE
    Paulo Morganti Alcaraz 1984830 TAE COORDENADORIA DO MESTRADO PROFISSIONAL EM LETRAS / CMPL/CCE

    Art. 2º O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos requeridos posteriormente deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato e à Coordenadoria Administrativa do Centro de Comunicação e Expressão até o dia 10/11/2025, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP.

    Art. 3º A planilha de bens sem identificação deverá ser enviada até o dia 30/10/2025 para o e-mail cce@contato.ufsc.br.

    (Ref. Ofício Circular nº 001/DINV/DGP/PROAD/2025)

     

     

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

     

    O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 19 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 168/2025/CCS – Art. 1º Designar, pelo período de 04 de setembro de 2025 a 03 de setembro de 2027, a docente DEBORA FRETES ARGENTA, SIAPE nº 1326738, como Supervisora do Laboratório de Homeopatia.

    Art. 2° Atribuir à docente carga horária de 4 horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17/03/2022).

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação nº 045748/2025)

     

     

    PORTARIA DE 22 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 169/2025/CCS – Art. 1º Dispensar a docente DAYANE MACHADO RIBEIRO, SIAPE 2431780, da condição de membro titular do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Odontologia, para a qual foi designada pela Portaria n.º 160/2024/CCS, de 4 de julho de 2024.

    Art. 2º Designar o docente DANNY OMAR MENDOZA MARIN, SIAPE 3091017, como membro titular do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Odontologia, no período de 22/08/2025 a 07/07/2026.

    Art. 3º Atribuir carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal para o professor, conforme Portaria 233/PROGRAD/2010, de 25/02/2016, art. 5º, parágrafo 1º.

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação nº 046970/2025)

     

     


  • Boletim Nº 151/2025 – 22/08/2025

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

     BOLETIM OFICIAL Nº 151/2025

    Data da publicação: 22/08/2025

     

    GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 1747/2025/GR,

    PORTARIA Nº 1748/2025/GR,

    PORTARIA Nº 1752/2025/GR,

    PORTARIA Nº 1753/2025/GR,

    PORTARIA Nº 1762/2025/GR,

    PORTARIA Nº 1763/2025/GR,

    PORTARIA Nº 1767/2025/GR

    PORTARIA Nº 1763/2025/GR,

    PORTARIA Nº 1767/2025/GR,

    PORTARIA Nº 1768/2025/GR,

    PORTARIA Nº 1769/2025/GR,

    PORTARIA Nº 1770/2025/GR,

    PORTARIA Nº 1774/2025/GR

    PORTARIA NORMATIVA Nº 514/2025/GR,

    CÂMARA DE PÓS GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 44/2023/CPG (Republicação)
    PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 0226/2025/DPC/PROAD,

    PORTARIAS Nº 0231/2025/DPC/PROAD À Nº 0237/2025/DPC/PROAD,

    PORTARIA Nº 0245/2025/DPC/PROAD

    PORTARIA Nº 0250/2025/DPC/PROAD,

    PORTARIA Nº 0255/2025/DPC/PROAD À PORTARIA Nº 0256/2025/DPC/PROAD.

    PORTARIA Nº 0260/2025/DPC/PROAD,

    PORTARIA Nº 0262/2025/DPC/PROAD À PORTARIA Nº 0263/2025/DPC/PROAD,

    PORTARIA Nº 0265/2025/DPC/PROAD,

    PORTARIA Nº 0267/2025/DPC/PROAD,

    PORTARIAs Nº 0269/2025/DPC/PROAD À PORTARIA Nº 0275/2025/DPC/PROAD

    PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 27/2025/PRODEGESP,

    PORTARIA Nº 28/2025/PRODEGESP,

    PORTARIA Nº 30/2025/PRODEGESP.

    SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS EDITAL Nº 1/2025/SINTER,

    PORTARIA Nº 53/2025/SINTER.

    ­­­­­­­­­­

     

     

     

     

    GABINETE DA REITORIA

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIAS DE 19 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 1747/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 17 de Julho de 2025, KARINE LIMA DA COSTA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, SIAPE nº 1997699, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenadora do Curso Graduação em Museologia – CGMUS/CFH, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

    Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

    (Ref. Sol. 045567/2025)

     

    Nº 1748/20258/GR – Art. 1º Designar, a partir de 17 de Julho de 2025, Thainá Castro Costa,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 2054644, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subcoordenadora do Curso Graduação em Museologia – CGMUS/CFH, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

    Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de 10 horas semanais.

    (Ref. Sol. 045567/2025)

     

    Nº 1752/20258/GR – Dispensar, a partir de 11 de Agosto de 2025, Ivan Luiz de Medeiros, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2054663, do exercício da função de Coordenador do Curso de Graduação em Design de Produto – CGDP/CCE, código FCC, para a qual foi designado pela Portaria nº 2217/2024/GR, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024, tendo em vista seu afastamento para formação.

    (Ref. Sol. 045628/2025)

     

    Nº 1753/20258/GR – Art. 1º Designar, a partir de 11 de Agosto de 2025, Ana Veronica Paz y Mino Pazmino,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1888290, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Design de Produto – CGDP/CCE, para completar mandato a expirar-se em 23 de Outubro de 2026.

    Art. 2º  Atribuir à servidora a Função Comissionada de Curso, código FCC.

    Art. 3º  Fica revogada, a partir de 11 de Agosto de 2025, a portaria nº 2218/2024/GR, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024.

    (Ref. Sol. 045628/2025)

     

    PORTARIAS DE 20 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 1762/20258/GR – Designar JOÃO RAFAEL DE FAVERI LEACINA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1350361, Serviço de Apoio Administrativo do Gabinete da Reitoria – SAA/SEC/GR, para responder cumulativamente pela Secretaria do Gabinete da Reitoria, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18 de Agosto de 2025 a 23 de Agosto de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, Camila Pagani, SIAPE nº 2106671, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 45985/2025)

     

    Nº 1763/20258/GR – Art. 1º Criar grupo de trabalho para realizar estudos sobre novas formas de contratação de veículos e motoristas no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina.

    Art. 2º Designar os membros relacionados a seguir para, sob a presidência do primeiro, compor o grupo de trabalho criado conforme o art. 1º:

    I – ALEXANDRE VERZANI NOGUEIRA – GR;

    II – GRAZIELE VENTURA KOERICH – GR;

    III – THUANI YOKOYAMA FERNANDES – PROAD;

    IV – MAXIMILIANO LEONOR JOSÉ – Campus de Araranguá;

    V – TAIZA RODRIGUES – Campus de Joinville;

    VI – HELOISA MAYARA ZAVADNIAK – Campus de Blumenau;

    VII – WELITON HODECKER – Campus de Blumenau;

    VIII – TIENKO VITOR DA ROCHA – Campus de Curitibanos;

    IX – RODRIGO SUITCK ZALEUSKI – Campus de Curitibanos; e

    X – EDSON ANACLETO DE LIMA – CTR/PU.

    Art. 3º Fica atribuída a carga horária de 2 (duas) horas semanais aos membros designados para o desempenho das atividades no grupo de trabalho.

    Art. 4º O grupo de trabalho terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para apresentação de seu relatório final.

    Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. nº 42050/2025)

     

    Nº 1767/20258/GR – Designar HEITOR DANDOLINI DE SOUZA, TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA, SIAPE nº 2181073, para substituir o Chefe do Serviço de Manutenção de Equipamentos Eletrônicos e de Ótica – SMEEO/NUMA/DMPI/PU, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25/08/2025 a 05/09/2025, tendo em vista o afastamento do titular ZULMAR DOS SANTOS, SIAPE nº 2182876, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 046006/2025)

     

    Nº 1768/20258/GR – Designar KAMILA VIEIRA DA SILVA MATHIAS, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1030420, para substituir a Chefe do Serviço de Análise e Acompanhamento Processual – SAAP/CCT/DPC/PROAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/08/2025 a 29/08/2025, tendo em vista o afastamento da titular THUANI YOKOYAMA FERNANDES, SIAPE nº 3415188, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 046180/2025)

     

    Nº 1769/20258/GR – Designar JOICE HELENA MANTOVANI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3040895, para substituir a Coordenadoria de Contratos Terceirizados – CCT/DPC/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/09/2025 a 10/09/2025, tendo em vista o afastamento da titular VIVIANE CRISTINA ULYSSEA, SIAPE nº 2886185, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 046185/2025)

     

    Nº 1770/20258/GR – Art. 1º Designar, a partir de 20 de agosto de 2025, ALEXANDRE MARCIO MARCOLINO, professor do magistério superior, SIAPE nº 1863921, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos cursos do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS/ARA) na Câmara de Graduação, para um mandato até 21 de julho de 2026.

    Art. 2º Designar, a partir de 20 de agosto de 2025, FABRÍCIO HERPICH, professor do magistério superior, SIAPE nº 1198799, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos do CTS/ARA na Câmara de Graduação, para um mandato até 21 de julho de 2026.

    Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. nº 044926/2025)

     

    PORTARIAS DE 22 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 1774/20258/GR – Art. 1º Designar o servidor PAULO SERGIO FERREIRA DE LIMA JUNIOR, SIAPE Nº 3309757, da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade, como defensor dativo, a fim de compor a comissão de inquérito para apurar os fatos relatados no processo acima mencionado.

    Art. 2º Atribuir a carga horária de 2 (duas) semanais ao servidor mencionado no art. 1º.

    Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 23080.060322/2023-65)

     

     

     

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto na Solicitação nº 078508/2023, RESOLVE:

    PORTARIA NORMATIVA Nº 514/2025/GR, DE 19 DE AGOSTO DE 2025

    Altera a Portaria Normativa nº 394/2021/GR, alterada pela Portaria Normativa nº 456/2022/GR, para dispor sobre procedimentos referentes à licença para tratar de interesses particulares para os servidores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

     

    Art. 1º A Portaria Normativa nº 394/2021/GR passa a vigorar com as seguintes alterações:

    “Art. 3º O servidor deverá formalizar, por meio de processo administrativo, o qual será exclusivamente digital, a solicitação da licença mediante preenchimento do formulário constante no Anexo I, o qual deverá ser encaminhado para a Divisão de Benefícios e Licenças entre 45 (quarenta e cinco) e 60 (sessenta) dias antes da data de início da licença, que deverá iniciar no primeiro dia do mês de sua escolha.” (NR)

    “Art. 5º ………………………………………..

    V – enquanto o servidor estiver respondendo sindicância ou processo administrativo disciplinar, até o seu julgamento final e o cumprimento da penalidade, se for o caso, salvo se o Departamento de Processos Disciplinares confirmar nos autos a possibilidade de sua concessão; e (NR)

    ………………………………………..”

    “Art. 11. Na hipótese de o servidor não se reapresentar, a chefia imediata deverá comunicar formalmente à Direção do Departamento de Administração de Pessoal, que tomará as seguintes providências: (NR) ………………………………………..”

    “Art. 14. ………………………………………..

    III – não recebimento de quaisquer valores em folha de pagamento, inclusive auxílio-transporte, auxílio-alimentação e outros adicionais; (NR)

    ………………………………………..”

    “Art. 16. O servidor fará jus às férias relativas ao exercício em que retornar da licença, que deverão ser agendadas e homologadas pela chefia imediata até a data de fechamento da folha de pagamento do mês anterior ao da parcela de férias.” (NR)

    Art. 2º Fica revogado o inciso V do art. 4º da Portaria Normativa nº 394/2021/GR.

    Art. 3º Esta portaria normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação nº 078508/2023)

     

     

     

     

     

     

    CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

    REPUBLICAÇÃO

    Republica-se a RESOLUÇÃO Nº 44/2023/CPG, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023, publicada originalmente no Boletim Nº 212/2023 em 27/11/2023, com a Norma De Credenciamento, Recredenciamento E Descredenciamento e Regimento Do Programa De Pós-Graduação Em Biotecnologia Agrícola E Florestal (Ppgbaf) Mestrado

     

    O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO, EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 86/2023/CPG, acostado ao processo nº 23080.051651/2023-15, RESOLVE:

     

    RESOLUÇÃO Nº 44/2023/CPG, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023

    Aprova a criação do curso de Curso de Mestrado Acadêmico em Biotecnologia Agrícola e Florestal

     

    Nº 44/2023/CPG – Art. 1º Aprovar a criação do Curso de Mestrado Acadêmico em Biotecnologia Agrícola e Florestal da Universidade Federal de Santa Catarina, campus Curitibanos, em nível de mestrado acadêmico.

    Art. 2º Aprovar o regimento interno e a norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do referido Programa.

    Parágrafo único. O regimento e a norma de que tratam o caput deste artigo são partes integrantes desta Resolução.

     

    Art. 3º O início do funcionamento do curso de que trata o art. 1º, fica condicionado à sua prévia recomendação pelo Conselho Técnico-Científico da Educação Superior (CTC-ES) da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e homologação pela Câmara de Educação Superior (CES) do Conselho Nacional de Educação (CNE).

    Art. 4º – A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Parecer nº 86/2023/CPG, acostado ao processo nº 23080.051651/2023-15)

     

     

     

    NORMA Nº 01/PPGBAF/2021 DE 16 DE OUTUBRO DE 2023.

    Dispõe sobre o credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes no PPGBAF.

     

    O Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia Agrícola e Florestal da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, estabelece:

    Art. 1°. A solicitação de credenciamento ou de recredenciamento pelo docente deverá ser submetida à aprovação do colegiado delegado do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia Agrícola e Florestal da UFSC (PPGBAF), respeitando o Art. 22 da Resolução 154/CUn/2021.

    .§ 1° A avaliação do pedido de credenciamento ou de recredenciamento será realizada considerando o disposto na portaria CAPES n. 81, de 3 de junho de 2016 e na Resolução nº 154/2021/CUn, por uma comissão designada pelo colegiado delegado do PPGBAF, composta por três membros credenciados no programa.

    .§ 2° As decisões dessa comissão serão apreciadas e aprovadas pelo colegiado delegado e, quando pertinente, submetidas à homologação da Câmara de Pós-Graduação, conforme a Resolução nº 154/2021/CUn.

    .§ 3° O período de credenciamento para novos professores se dará por meio de fluxo contínuo, uma vez a cada dois anos, respeitando a Resolução nº 154/2021/CUn (Art. 21), de acordo com as necessidades das áreas de concentração e linhas de pesquisa.

    .§ 4° O recredenciamento será realizado a cada quatro anos, por meio de edital.

    Art. 2°. Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao PPGBAF, de acordo com a Resolução nº 154/2021/CUn, os professores serão classificados como:

    I – professores permanentes;

    II – professores colaboradores; ou

    III –professores visitantes.

    Art. 3°. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do programa em nenhuma das classificações previstas no Art. 2.

    Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de Pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas no regimento do programa.

    Art. 4°. Podem integrar a categoria de permanentes, os professores enquadrados e declarados anualmente pelo programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos, respeitando a Portaria Nº 81/2016/CAPES, o disposto nos documentos da Área de Ciências Agrárias I e de acordo com a Resolução nº 154/2021/CUn:

    I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na Pós-Graduação;

    II – participação em projetos de Pesquisa do programa de Pós-Graduação;

    III – orientação, com regularidade, de alunos de mestrado e/ou doutorado do programa;

    IV – regularidade e qualidade na produção intelectual; e

    V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

    .§ 1º As funções administrativas no programa serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.

    .§ 2º A quantidade de orientandos por orientador atenderá às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e os documentos de área de Ciências Agrárias I.

    .§ 3º O programa zelará pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados como permanentes.

    .§ 4º Quando se tratar de servidor técnico-administrativo em Educação da UFSC, a atuação no programa será realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.

    .§ 5º Os professores permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

    Art. 5°. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de Pesquisa, Ensino e orientação junto ao PPGBAF poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações, de acordo com Resolução nº 154/2021/CUn:

    I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou

    estaduais de fomento;

    II – quando, na qualidade de professores ou pesquisadores aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

    III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

    IV – a critério do programa, quando os docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa;

    V – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de Pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

    VI – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou

    VII – professores visitantes com acordo formal com a UFSC.

    Parágrafo único: O percentual de docentes permanentes não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC não poderá exceder 25% do total de docentes permanentes do programa, respeitando o disposto na APCN da Área de Ciências Agrárias I.

    Art. 6°. Para ter direito ao credenciamento ou recredenciamento como professor permanente, o docente deverá preencher os seguintes requisitos:

    .§ 1° Obter a pontuação mínima de 250 pontos baseada na tabela de pontuação do Anexo I , conforme exigência do SNPG no quadriênio de solicitação do credenciamento, de acordo com o conceito vigente do PPGBAF naquele momento e consoante aos documentos da Área de Ciências Agrárias I, observado o disposto na Resolução Normativa Nº 154/CUn/2021.

    .§ 2° A proposta de credenciamento deverá ser apresentada ao colegiado delegado por meio de ofício que explicite os motivos, a área de concentração, linha de pesquisa e a categoria de enquadramento solicitada, acompanhada do curriculum vitae gerado pela plataforma Lattes do CNPq e a comprovação dos quesitos listados no Art. 4 e neste artigo, em seu § 1°.

    Art. 7°. Cada professor permanente poderá acumular, no máximo, 3 (três) orientações de mestrado simultaneamente no PPGBAF, respeitando o estabelecido nos documentos da Área de Ciências Agrárias I e na Resolução 154/CUn/2021 (Art. 63 §1º).

    .§ 1° Excepcionalmente, não serão computadas as orientações assumidas pelos professores permanentes de estudantes:

    I – bolsistas PEC-PG;

    II – matriculados em turma Minter;

    III – vinculados aos programas de solidariedade internacional;

    IV – que tiveram orientação remanejada em virtude de aposentadoria de docente;

    V – servidores técnico-administrativos em educação e docentes da UFSC.

    .§ 2° Os docentes credenciados em dois ou mais programas somente poderão assumir 2 (duas) orientações no PPGBAF simultaneamente.

    Art. 8°. Os docentes permanentes poderão atuar em, no máximo, três Programas (acadêmicos ou profissionais), sendo 50% destes, exclusivos do PPGBAF e deverão atender às normas vigentes na APCN das Ciências Agrárias I e da portaria nº 81/2016/CAPES.

    Art. 9°. A carga horária mínima para docentes permanentes, para o desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa, orientação e administração, respeitando o estabelecido nos documentos da Área de Ciências Agrárias I e a Portaria nº 81/2016/CAPES (art. 4, inciso II), será de:

    a) 20 horas semanais para docentes da UFSC exclusivos do PPGBAF;

    b) 10 horas semanais para docentes e pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa;

    c) 20 horas semanais para docentes que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente;

    d) 20 horas semanais para professores visitantes e professores com lotação provisória,

    e) 20 horas semanais para pesquisadores bolsistas das agências de fomento vinculados ao programa por meio de projetos específicos com duração superior a 24 (vinte e quatro) meses.

    Art. 10°. Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do PPGBAF que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de Pesquisa ou atividades de Ensino ou Extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição, respeitando a Portaria Nº 81/2016/CAPES e de acordo com a Resolução nº 154/2021/CUn:

    .§ 1º As atividades desenvolvidas pelo professor colaborador deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da Área de Ciências Agrárias I do SNPG. Ainda, o docente deverá computar o valor mínimo de 100 pontos baseado na tabela de pontuação do Anexo I , observado o disposto na Resolução Normativa Nº 154/CUn/2021 e em resolução própria do Programa, e suas atividades de pesquisa devem ser coerentes com a área de concentração e uma das linhas de pesquisa do programa.

    .§ 2º A atividade de Pesquisa ou Extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos e doutorandos.

    .§ 3º Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do art. 5.

    .§ 4º A proposta de credenciamento deverá ser apresentada ao colegiado delegado por meio de ofício que explicite os motivos, a área de concentração e a categoria de enquadramento solicitada, acompanhada do curriculum vitae gerado pela plataforma Lattes do CNPq.

    .§ 5º O número de docentes colaboradores será limitado em função do quadro total de professores do programa, tendo como base que as categorias de colaborador e de visitante juntas não podem ultrapassar 30% do quadro total.

    Art. 11°. Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de Pesquisa e/ou atividades de Ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores, respeitando o disposto nos documentos da Área de Ciências Agrárias I, na Portaria Nº 81/2016/CAPES e de acordo com a Resolução nº 154/2021/CUn.

    .§ 1º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

    .§ 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante na UFSC.

    Art. 12°. O recredenciamento de docentes do PPGBAF, em qualquer categoria docente prevista, deverá ocorrer a cada quatro anos, respeitando a Resolução nº 154/2021/CUn, e seguirá os mesmos parâmetros definidos para o credenciamento, em edital definido pelo colegiado pleno, acrescentando-se, para a condição de permanente, as seguintes exigências:

    .§ 1° Participar de, ao menos, 70% das reuniões do colegiado pleno no quadriênio que anteceder o pedido de recredenciamento, excetuando-se as faltas justificadas.

    .§ 2° Manter o curriculum vitae gerado pela plataforma Lattes do CNPq atualizado no mês que anteceder o pedido de recredenciamento.

    .§ 3° Manter pontuação mínima estabelecida nos artigos 6o e de 10o para as categorias docentes previstas.

    .§ 4° Ter sido avaliado positivamente pelo corpo discente, em 60% das fichas de avaliação (disciplinas ministradas), atendendo o disposto no Art. 22, §2 da Resolução 154/CUn/2021.

    .§ 5° Ter assumido a orientação de ao menos um pós-graduando nesse período.

    .§ 6° Ministrar disciplina no PPGBAF em pelo menos dois semestres do quadriênio anterior.

    .§ 7° O recredenciamento dos docentes no PPGBAF deverá considerar a participação efetiva do docente e sua contribuição para a melhoria do conceito do programa no SNPG, considerando os seguintes itens para avaliação:

    a) Tempo máximo de titulação de 24 meses dos orientados titulados sob responsabilidade do professor permanente;

    b) Retorno do Relatório Anual de Atividades do Docente que descreverá as ações de orientações, pesquisa, extensão e publicações realizadas pelos docentes credenciados ao programa, dentro do prazo de solicitação da coordenação do curso. O modelo do relatório seguirá o conteúdo exigido pelo programa para preenchimento da Plataforma Sucupira;

    c) Participação do docente permanente, em pelo menos, 50% das apresentações nas disciplinas de Seminários I e II.

    .§ 8° Excepcionalmente, a aplicação dos critérios de recredenciamento poderá ser flexibilizada aos professores permanentes afastados do PPGBAF para assumirem atividades administrativas em tempo integral ou para período de pós-doutoramento.

    Art. 13°. O credenciamento, assim como o recredenciamento, será válido por até quatro anos e deverá ser aprovado pelo colegiado delegado, de acordo com a Resolução nº 154/2021/CUn, em seu Art. 22.

    .§ 1º Nos casos de não recredenciamento, o professor deverá permanecer credenciado na categoria colaborador até finalizar as orientações em andamento, respeitando a Resolução 154/CUn/2021 (Art. 22, §1º).

    .§ 2º Os critérios de avaliação do professor, para os fins do disposto no caput deste artigo, por ocasião do recredenciamento, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, na forma a ser definida pelo colegiado delegado do programa.

    .§ 3º O credenciamento e o recredenciamento de professores dos programas novos ainda sem nota e os com notas 3 e 4 no SNPG deverão ser analisados e homologados pela Câmara de Pós-Graduação.

    Art. 14°. Serão descredenciados do PPGBAF, após apreciação do colegiado, com base nos resultados das análises da comissão externa: a) os docentes que solicitarem o descredenciamento; b) os docentes que não atenderem às normas de recredenciamento.

    Parágrafo único. O docente poderá apresentar nova solicitação de credenciamento, quando voltar a preencher os requisitos exigidos.

    Art. 15°. O docente descredenciado não poderá abrir vagas na seleção subsequente.

    Art. 16°. Os casos omissos serão analisados e avaliados pelo colegiado delegado do programa.

    Art. 17°. O colegiado delegado do programa definirá o período de inscrições para credenciamento e recredenciamento dos docentes. A aprovação das solicitações e pedidos de recurso será apreciada e julgada pelo colegiado delegado, respeitando-se o art. 22 da Resolução 154/2021/CUn.

    Art. 18°. As normas entram em vigor na data de sua aprovação pela Câmara de Pós Graduação da UFSC. Curitibanos, 07 de outubro de 2023

    ANEXO I Tabela de pontuação referente às cinco produções mais relevantes no quadriênio*para credenciamento e recredenciamento de docentes no PPGBAF

    Estrato1 Percentil2
    A1 ≥ 87,5
    A2 ≥ 75 < 87,5
    A3 ≥ 62,5 <75
    A4 ≥ 50 < 62,5
    B1 ≥ 37,5 < 50
    B2 ≥ 25 < 37,5
    B3 ≥ 12,5 < 25
    B4 < 12,5

    * Quadriênio antecedente à proposta de credenciamento/recredenciamento

    1 QUALIS CAPES/ Plataforma Sucupira

    2 Mais alto entre as áreas da Plataforma SCOPUS

     

     

    REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOTECNOLOGIA AGRÍCOLA E FLORESTAL (PPGBAF) MESTRADO

    CAPÍTULO I DO OBJETIVO

    Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia Agrícola e Florestal (PPGBAF) da Universidade Federal de Santa Catarina tem como objetivo a formação de recursos humanos capazes de promover conhecimento científico e tecnológico nas áreas de Biotecnologias agrícolas e florestais.

    Art. 2º O PPGBAF oferecerá um curso de mestrado acadêmico stricto sensu que enfatizará a competência científica, contribuindo para a formação de docentes e pesquisadores.

    Parágrafo único. Na persecução de seu objetivo, o programa estruturar-se-á em área(s) de concentração e linhas de pesquisa, as quais nortearão as atividades do curso, respeitando a Resolução RN154/2021/CUn.

     

    CAPÍTULO II DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS

    Art. 3º A coordenação didática do PPGBAF caberá aos seguintes Órgãos Colegiados, de acordo com o Art. 8 da RN154/2021/CUn:

    I – colegiado pleno;

    II – colegiado delegado.

    Art. 4º O colegiado pleno do PPGBAF terá a seguinte composição, de acordo com o Art. 9 da RN154/2021/CUn:

    I – todos os docentes credenciados como permanentes integrantes do quadro de pessoal efetivo da Universidade;

    II – representantes do corpo discente, eleitos pelos alunos regulares, na proporção de um quinto dos membros docentes do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante;

    III – chefia do departamento ou da unidade administrativa equivalente que abrigar o maior número de docentes credenciados como permanentes.

    IV – representantes dos professores credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos pelos seus pares, na proporção de, no máximo, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante;

    V – representante de servidores técnico-administrativos em Educação vinculado ao programa na forma estabelecida no regimento do programa escolhido por seus pares.

    .§ 1º O mandato dos representantes do colegiado pleno será de quatro anos, exceto para o representante discente, cujo mandato será de um ano, permitida uma reeleição.

    .§ 2º As representações docente e discente serão escolhidas pelos pares de cada categoria.

    .§ 3º No mesmo processo de escolha a que se refere o § 1º, serão eleitos suplentes, que substituirão os membros titulares nos casos de ausência, impedimento ou vacância.

    .§ 4º O colegiado pleno somente se reunirá com pelo menos a maioria simples de seus membros e deliberará pelos votos da maioria dos presentes à reunião.

    .§ 5º O colegiado pleno se reunirá ordinariamente uma vez por semestre, ou extraordinariamente, por convocação do coordenador, por iniciativa própria ou atendendo ao pedido de pelo menos, um terço de seus membros, por escrito, com antecedência mínima de quarenta e oito horas, mencionando o assunto a ser tratado, salvo se for considerado secreto, a juízo do coordenador.

    Art. 5º O colegiado delegado do programa será constituído pelos seguintes membros, de acordo com o Art. 10 da RN154/2021/CUn:

    I – O coordenador e o subcoordenador do programa;

    II – Três docentes permanentes credenciados no programa;

    III – O representante titular do corpo discente ou seu suplente;

    IV – representante de servidores técnico-administrativos em Educação vinculado ao programa na forma estabelecida no regimento do programa escolhido por seus pares.

    .§ 1º O mandato dos representantes do colegiado delegado será de dois anos, exceto para o representante discente, cujo mandato será de um ano, permitida uma reeleição em ambos os casos. A designação dos membros do colegiado delegado, com seus respectivos mandatos, será efetuada pela direção da unidade universitária, respeitando a RN154/2021/CUn (Art.11)

    .§ 2º As representações docente e discente serão escolhidas pelos pares de cada categoria. Entre os docentes deverá ser garantida a representação das distintas áreas de concentração ou, quando houver apenas uma área de concentração, das distintas linhas de pesquisa.

    .§ 3º No mesmo processo de escolha a que se refere o § 1º, serão eleitos suplentes, que substituirão os membros titulares nos casos de ausência, impedimento ou vacância.

    .§ 4º O colegiado delegado reunir-se-á ordinariamente pelo menos uma vez a cada bimestre letivo e, extraordinariamente, por convocação do coordenador ou mediante solicitação expressa de pelo menos um terço de seus membros, com antecedência mínima de quarenta e oito horas, mencionando o assunto a ser tratado, salvo se for considerado secreto, a juízo do coordenador.

    .§ 5º É permitida a participação de docentes nas reuniões dos colegiados por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

    Art. 6º Caberá ao coordenador e ao subcoordenador do programa de pós-graduação a presidência e a vice-presidência do colegiado pleno e do colegiado delegado, conforme RN154/2021/CUn (Art.12).

    Art. 7º Compete ao colegiado pleno do programa de pós-graduação:

    I – aprovar o regimento do programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da câmara de pós-graduação;

    II – estabelecer as diretrizes gerais do programa;

    III – aprovar as alterações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da câmara de pós-graduação;

    IV – eleger o coordenador e o subcoordenador, observado o disposto na RN154/2021/CUn e neste regimento;

    V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de docentes, observado o disposto na RN154/2021/CUn, submetendo-os à homologação da câmara de pós-graduação;

    VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do coordenador, a ser interposto no prazo de dez dias a contar da ciência da decisão recorrida;

    VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da pósgraduação stricto sensu;

    VIII – apreciar e aprovar os relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

    IX – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

    X – propor as medidas necessárias à integração da pós-graduação com o ensino de graduação, e quando possível, com a educação básica;

    XI – zelar pelo cumprimento da RN154/2021/CUn e do regimento do Programa;

    XII – alterar este regimento do programa;

    XIII – alterar o currículo do curso;

    XIV – alterar as normas de credenciamento e recredenciamento de docentes;

    XV – aprovar o credenciamento inicial para homologação pela câmara de pósgraduação;

    XVI – aprovar o plano de aplicação de recursos do programa apresentado pelo coordenador;

    XVII – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, observadas as regras das agências de fomento.

     

    Art. 8º Caberá ao colegiado delegado do programa de pós-graduação:

    I – aprovar o recredenciamento de docentes para homologação pela câmara de pós graduação;

    II – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo coordenador, observado o calendário acadêmico da universidade;

    III – aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de alunos no programa;

    IV – aprovar a proposta de edital de seleção de alunos apresentada pelo coordenador;

    V – aprovar o plano de trabalho de cada aluno que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria;

    VI – aprovar as indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão de curso encaminhadas pelos orientadores;

    VII – aprovar as bancas examinadoras de trabalhos de qualificação e de conclusão de curso;

    VIII – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador;

    IX – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos pelos alunos em outros cursos de pós graduação, observado o disposto na RN154/2021/CUn; X – decidir sobre pedidos de prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto na RN154/2021/CUn;

    XI – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de alunos;

    XII – dar assessoria ao coordenador, visando o bom funcionamento do programa;

    XIII – propor convênios de interesse do programa, observados os trâmites processuais da Universidade;

    XIV – compatibilizar os planos de ensino elaborados pelos professores responsáveis por ministrar as disciplinas e supervisionar o seu cumprimento;

    XV – julgar os pedidos de revisão de conceitos dos alunos;

    XVI – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas neste regimento e na RN154/2021/CUn;

    XVII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

    XVIII – zelar pelo cumprimento deste regimento e da RN154/2021/CUn.

     

    CAPÍTULO III DA COORDENAÇÃO

    Seção I Da Coordenação Administrativa

    Art. 9º A coordenação administrativa do Programa de Pós-Graduação Biotecnologia Agrícola e Florestal será exercida por um coordenador e um subcoordenador, integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e eleitos na forma prevista no Art. 11 deste regimento, com mandato de dois anos, permitida uma reeleição. Parágrafo único. Somente exercerão os cargos de coordenador e subcoordenador professores integrantes do quadro ativo da Universidade e credenciados como membros permanentes no programa.

     

    Art. 10° O subcoordenador substituirá o coordenador nas suas faltas e nos seus impedimentos e completará o seu mandato em caso de vacância.

    .§ 1° Nos casos em que a vacância do coordenador ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito novo subcoordenador na forma prevista no regimento do programa, o qual acompanhará o mandato do titular. .§ 2° Nos casos em que a vacância do coordenador ocorrer depois da primeira metade do mandato, o colegiado pleno do programa indicará um subcoordenador para completar o mandato.

    .§ 3° Nos casos de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos §§ 1º e 2º deste Artigo por similaridade ao caso da vacância do coordenador.

    Art. 11° A eleição do coordenador e subcoordenador será realizada pelo colegiado pleno, em votação aberta, realizada com antecedência mínima de trinta dias do término do mandato.

    Parágrafo único. O membro mais antigo no magistério pertencente ao colegiado pleno do programa assumirá a coordenação, quando terminado o mandato do coordenador e não havendo candidato para o cargo, respeitando-se a RN 154/2021/CUn.

     

    Seção II Das Competências do Coordenador

    Art. 12° Caberá ao coordenador do programa de pós-graduação:

    I – acompanhar e coordenar todos os trabalhos referentes ao programa;

    II – manter entendimento com os professores das disciplinas e com as coordenações dos respectivos cursos, visando à organização dos programas das disciplinas do curso de mestrado;

    III – convocar e presidir as reuniões dos colegiados do programa, com direito a voto, inclusive o de qualidade;

    IV – apresentar as demandas do programa junto ao serviço de expediente integrado da coordenadoria dos cursos de pós-graduação do Centro de Ciências Rurais;

    V – administrar e fazer cumprir as exigências decorrentes da concessão de bolsas;

    VI – executar as deliberações dos colegiados;

    VII – tomar providências quanto à divulgação do curso de mestrado;

    VIII – representar os colegiados do programa em instâncias superiores;

    IX – convocar eleições dos colegiados;

    X – decidir sobre requerimentos de alunos, quando envolverem assuntos de rotina administrativa;

    XI – elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário acadêmico, submetendo-as à aprovação do colegiado delegado;

    XII – preparar o plano de aplicação de recursos do programa, submetendo-o à aprovação do colegiado delegado;

    XIII – elaborar os relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos, submetendo-os à aprovação do colegiado pleno;

    XIV – elaborar os editais de seleção de alunos, submetendo-os à aprovação do colegiado pleno;

    XV – submeter à aprovação do colegiado delegado os nomes dos professores que integrarão: a) a comissão de seleção para admissão de alunos no programa; b) a comissão de bolsas ou de gestão do programa; c) a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes.

    XVI – decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso; XVII – decidir sobre as indicações de co-orientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores; XVIII – apreciar os relatórios de atividades semestrais ou anuais dos estudantes.

    XIX – estabelecer, em consonância com a Direção do Centro e as coordenações dos cursos de graduação envolvidos, a distribuição das atividades didáticas do programa;

    XX – definir, em conjunto com os coordenadores dos cursos de graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos alunos de pós-graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência” e os professores responsáveis pelas disciplinas;

    XXI – decidir, em casos de urgência e inexistindo quorum para o funcionamento, ad referendum do colegiado pleno ou delegado, ao qual a decisão será submetida dentro de trinta dias;

    XXII – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do programa;

    XXIII – representar o programa, interna e externamente à Universidade, nas situações relativas à sua competência;

    XXIV – delegar competência para execução de tarefas específicas;

    XXV – zelar pelo cumprimento da RN154/2021/CUn e do regimento do programa;

    XXVI – assinar os termos de compromisso firmados entre o aluno e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos no projeto pedagógico do curso, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.

    Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso XXI, persistindo a inexistência de quorum para nova reunião, convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

     

    Art. 13° Compete ao subcoordenador:

    I – substituir o coordenador em suas faltas ou impedimentos;

    II – auxiliar o coordenador na realização do planejamento e do relatório anual;

    III – acompanhar e coordenar o desenvolvimento dos programas de ensino e avaliações das disciplinas ministradas e de atividades semestrais ou anuais dos estudantes.

    Parágrafo único. Na vacância do cargo de coordenador ou subcoordenador, respeitar-se-á o parágrafo único do Art. 11o deste regimento e a legislação vigente da UFSC.

     

    CAPÍTULO IV DA SECRETARIA

    Art. 14° Os serviços de apoio administrativo serão prestados pelo serviço de expediente integrado da coordenadoria dos cursos de pós-graduação.

    Art. 15° Integrarão o serviço de expediente integrado os servidores e estagiários necessários ao desempenho das tarefas administrativas.

     

    Art. 16° O serviço de expediente integrado da coordenadoria dos cursos de pós graduação é um órgão auxiliar da administração do Centro de Ciências Rurais, com as seguintes responsabilidades:

    I – manter atualizadas as fichas cadastrais de todo o pessoal docente, técnico administrativo e discente do programa, especialmente no que tange ao histórico escolar dos alunos, as ementas das disciplinas e o currículo do programa;

    II – processar a matrícula dos alunos do curso de mestrado;

    III – publicar e processar a frequência e as notas obtidas pelos alunos, encaminhando-as aos órgãos competentes;

    IV – distribuir e arquivar os documentos relativos às atividades didáticas, científicas e administrativas do programa;

    V – manter atualizada a coleção de leis, decretos, portarias, circulares, resoluções e outras normas que regulamentam os programas de pós-graduação da UFSC;

    VI – secretariar e redigir as atas das reuniões dos colegiados do programa e as sessões destinadas às apresentações públicas de dissertações;

    VII – zelar pelo controle e conservação de seu equipamento e material;

    VIII – manter atendimento no horário de expediente;

    IX – expedir aos professores e alunos os avisos de rotina;

    X – exercer tarefas próprias de rotina administrativa definidas no regulamento desse serviço de expediente integrado.

     

    CAPÍTULO V DO CORPO DOCENTE

    Seção I Disposições Gerais

    Art. 17° O corpo docente dos programas de Pós-Graduação será constituído por professores doutores credenciados pelo colegiado delegado, observadas as disposições deste Regimento e os critérios do SNPG.

    Art. 18° Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao programa, os professores serão classificados como:

    I – professores permanentes;

    II – professores colaboradores; ou

    III –professores visitantes.

    Parágrafo único. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza como integrante do corpo docente do programa, de acordo com o disposto no Art.24 da RN154/2021/CUn.

    Art. 19° As Normas de Credenciamento e Recredenciamento de docentes do PPGBAF serão definidas em regulamento específico e de acordo com RN46/2019/CPG

    Art. 20° O credenciamento e recredenciamento dos professores do curso serão válidos por até quatro anos e deverão ser aprovados pelo colegiado delegado, como previsto no Capítulo III da RN154/2021/CUn e os critérios específicos estabelecidos pelo Colegiado Pleno em resolução própria do programa.

    .§ 1º O credenciamento e recredenciamento dos docentes do PPGBAF será realizado a cada quatro anos e será elaborado de acordo com as necessidades das linhas de pesquisa.

    .§ 2º Na definição dos critérios específicos a que se refere o caput deste Artigo deverão ser incluídas exigências relativas à produção intelectual, conforme documento orientador da área de Ciências Agrárias.

    .§ 3º Enquanto o programa estiver sem nota ou com notas 3 e 4, o credenciamento ou recredenciamento de professores deverá ser homologado pela CPG, respeitando a RN154/2021/CUn (Art. 22 §3º).

    .§ 4º Quando se tratar de credenciamento ou recredenciamento em bloco, de todo o corpo docente, este deverá ser homologado pela CPG.

     

    Seção II Dos Professores Permanentes

    Art. 21°. Podem integrar a categoria de permanentes, os docentes que atendam a todos os seguintes pré-requisitos, previsto no Art. 25 da RN154/2021/CUn:

    I – vínculo funcional-administrativo com a instituição;

    II – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na Pós Graduação;

    III – participação em projetos de Pesquisa do programa;

    IV – orientação, com regularidade, de alunos do programa;

    .§ 1º As funções administrativas do programa serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade e pertencentes ao PPGBAF.

    .§ 2º O número de orientandos por docente está previsto nos Artigos 25 e 26 da RN154/2021/CUn e nas Normas de Credenciamento e Recredenciamento do PPGBAF.

    .§ 3º As regras para docentes não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC e de TAEs atuarem como permanentes no programa estão previstas no § 4º do Artigo 25 e Artigo 26 da RN154/2021/CUn. respectivamente. Seção III Dos Professores Colaboradores

    Art. 22°. A categoria de colaboradores pode ser integrada pelo demais membros do corpo docente do PPGBAF que não atendam aos requisitos necessários para serem professores permanentes ou visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de Pesquisa ou Extensão ou atividades de Ensino, independentemente de possuírem ou não vínculo com à instituição, respeitando-se os § 1º a 3º do Art. 27 da RN154/2021/CUn.

     

    Seção IV Dos Professores Visitantes

    Art. 23°. A categoria de visitantes pode ser integrada por docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo em outras instituições brasileiras ou estrangeiras, mediante acordo formal, para liberação de suas atividades, para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de Pesquisa e/ou atividades de Ensino no PPGBAF. Permite-se que atuem somente como coorientadores.

    Parágrafo único. As regras referentes à contratação de colaboradores estão previstas nos § 1º e 2º do Art. 28 da RN154/2021/CUn.

     

    CAPÍTULO VI DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

    Seção I Duração do Curso

    Art. 24° Os cursos de mestrado terão a duração mínima de doze e máxima de vinte e quatro meses, respeitando o Art. 30 da RN154/2021/CUn.

    .§ 1º Excepcionalmente ao disposto no Sistema Nacional de Pós-Graduação, por solicitação justificada do estudante com anuência do orientador, os prazos a que se refere o caput deste Artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do colegiado delegado e da Câmara de Pós-Graduação.

    .§ 2º Da decisão do colegiado delegado a que se refere o § 1.º, caberá recurso às instâncias recursais conforme disposto no Regimento Geral da Universidade.

     

    Seção II Afastamentos

    Art. 25° Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, do estudante ou de seu familiar, bem como maternidade e paternidade que impeça o aluno de participar das atividades do curso, os prazos a que se refere o caput do Art. 24 poderão ser suspensos, mediante solicitação do aluno, devidamente comprovada por atestado médico referendado pela Junta Médica da Universidade, respeitando-se RN 154/2021/CUn.

    .§ 1º Entende-se por familiares que justificam afastamento do estudante o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padastro ou madastra, bem como enteado ou dependente que vivam comprovadamente às expensas do estudante.

    .§ 2º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 dias.

    .§ 3º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.

    .§ 4º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do programa de Pós-Graduação em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao estudante ou seu representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a esse prazo.

    .§5º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

    .§6º Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do Programa.

    .§ 7º Caso o requerimento seja intempestivo, o estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.

     

    Seção III Do Currículo

    Art. 26° O programa de mestrado em Biotecnologia Agrícola e Florestal será organizado como um conjunto harmônico de disciplinas, de modo a proporcionar ao aluno o aprimoramento da formação já adquirida e a permitir-lhe o desenvolvimento coerente de estudos avançados e de pesquisas, permitindo-lhe o desenvolvimento do trabalho de dissertação segundo suas potencialidades.

    .§ 1.º A estrutura curricular do programa agrupará as disciplinas em dois conjuntos:

    I – conjunto de disciplinas obrigatórias;

    II – conjunto de disciplinas eletivas.

    .§ 2º Consideram-se disciplinas obrigatórias aquelas que, consoante entendimento do colegiado pleno do programa, representam o suporte formal e intelectivo indispensável ao desenvolvimento do programa geral da formação e ao estudo das disciplinas específicas.

    .§ 3º As disciplinas eletivas compõem o conjunto restante de disciplinas oferecidas dentro da área de concentração do programa, cujos conteúdos contemplem aspectos mais específicos relacionados a cada uma das linhas de pesquisa.

    .§ 4º As disciplinas a que se refere o § 3.º poderão ser escolhidas pelos estudantes, em concordância com os orientadores, para figurar em seus planos de estudos e posterior apreciação do colegiado delegado.

    .§ 5º As propostas de criação ou alteração de disciplinas deverão ser acompanhadas de justificativas e caracterizadas por nome, ementa detalhada, bibliografia, carga horária, número de créditos e corpo docente responsável pelo seu oferecimento e submetidas à aprovação do colegiado delegado e encaminhadas à PROPG para inserção no Sistema de Controle Acadêmico da Pós-Graduação (CAPG).

    .§ 6º A disciplina “Estágio de Docência” será regulada por normativa própria e respeitará as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação de acordo com § 2º do Art. 37 da RN154/2021/CUn.

    .§ 7º O estágio não obrigatório compreende a participação em atividades supervisionadas, orientadas e avaliadas de Ensino, Pesquisa, Extensão, desenvolvimento institucional ou inovação, que proporcionam ao estudante aprendizagem social, profissional ou cultural, vinculadas a sua área de formação acadêmico-profissional, sendo que a realização do estágio não obrigatório deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação, de acordo com o Art. 38 da RN154/2021/CUn.

    .§ 6º O estágio de tutoria compreende uma atividade curricular junto ao Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE), cuja realização deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação, de acordo com o Art. 39 da RN154/2021/CUn.

     

    Seção IV Da Carga Horária e do Sistema de Créditos

    Art. 27° O Programa de mestrado em Biotecnologia Agrícola e Florestal terá a carga horária prevista no seu currículo ou programa de trabalho, respeitado o mínimo de vinte e quatro créditos.

    Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput deste Artigo, cada unidade de crédito corresponderá a:

    I – quinze horas teóricas, práticas ou teórico-práticas; ou

    III – trinta horas em atividades acadêmicas.

    Art. 28° O curso de mestrado terá carga horária mínima de 24 créditos e os estudantes deverão completar sete créditos em disciplinas obrigatórias, oito créditos em disciplinas eletivas, um crédito de estágio de docência, dois créditos em seminários e seis créditos da dissertação.

    Art. 29° Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de outros cursos de pós-graduação stricto sensu credenciados no SNPG e de cursos de pós graduação lato sensu oferecidos pela Universidade, mediante aprovação do colegiado delegado e de acordo com as regras de validação previstas neste regimento.

    .§ 1° As regras de validação previstas neste regimento deverão considerar a adoção do sistema de notas conforme constante do Art. 58 da RN n.° 154/CUn/2021.

    .§ 2° Poderão ser validados até três créditos dos cursos de pós-graduação lato sensu e no máximo seis créditos de outros cursos de pós-graduação stricto sensu.

    .§ 3º Os créditos obtidos em disciplinas isoladas no programa ou em outros cursos de mestrado reconhecidos pelo SNPG terão a validade de cinco anos a partir da data de conclusão da disciplina.

    .§ 4º O estudante poderá solicitar a validação de atividades acadêmicas no valor máximo de um crédito cursado a ser incorporado em seu currículo. A validação das atividades acadêmicas será realizada pelo colegiado delegado.

    .§ 5º O estudante deverá estar regularmente matriculado no programa durante a execução das atividades complementares, não serão validadas atividades realizadas por estudantes matriculados em disciplinas isoladas.

    .§ 6º Para o cômputo de uma unidade equivalente em atividade acadêmica (30 horas) serão utilizadas comprovações na forma de certificados da referida participação.

    Serão consideradas pelo programa as seguintes atividades acadêmicas:

    a) Ministrar oficinas técnico-científicas;

    b) Participar do comitê de organização das atividades aos auspícios ou cotutela do programa como semana científica, jornadas acadêmicas e eventos similares;

    c) Participar como organizador, coordenador, tutor, bolsista, ou ministrante de atividades de extensão;

    d) Participar em cursos de capacitação na temática do projeto de dissertação, com anuência do orientador.

    e) Participar de evento científico relacionado à área de conhecimento do Programa, como apresentador(a) de trabalho oral ou na forma de banner. Será computado apenas um (01) evento.

    .§ 8º Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de pós-graduação estrangeiros desde que isso seja aprovado pelo colegiado delegado.

     

    Seção V Da Proficiência em Línguas

    Art. 30° Será exigida proficiência em uma língua estrangeira, devendo essa proficiência ser comprovada no ato da primeira matrícula ou ao longo do primeiro ano no curso de mestrado em Biotecnologia Agrícola e Florestal, conforme estabelecido no edital de seleção e respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 44).

    .§ 1º Para o Mestrado será exigida proficiência em inglês.

    .§ 2º A proficiência em línguas estrangeiras não gera direito a créditos no programa.

    .§ 3º Os alunos estrangeiros, oriundos de países onde o português não é o idioma oficial, deverão também comprovar proficiência em língua portuguesa, no prazo de um ano.

    .§ 4º Para alunos indígenas brasileiros, falantes de português e uma língua indígena, esta poderá ser considerada como equivalente a idioma estrangeiro para fins de proficiência, mediante aprovação do colegiado delegado.

     

    Seção VI Da Programação Periódica

    Art. 31° O ano letivo do programa será constituído de dois períodos semestrais respeitando o calendário escolar da Universidade.

    Art. 32° A programação de cada período letivo do programa especificará as disciplinas e suas exigências, bem como as demais atividades acadêmicas com o respectivo número de créditos, cargas horárias e ementas. Parágrafo único. A integralização dos estudos dependerá da apuração da frequência e da avaliação do aproveitamento escolar, na forma prevista nos Artigos 57 e 58 da RN154/2021/CUn e será expressa em unidades de créditos.

    Art. 33° O calendário acadêmico da UFSC, aprovado pelo Conselho Universitário e divulgado pela PROPG, estabelecerá as datas do período letivo e dos demais eventos acadêmicos.

    .§ 1º As disciplinas eletivas só poderão ser ofertadas quando houver, no mínimo, quatro estudantes matriculados.

     

    CAPÍTULO VII DO REGIME ESCOLAR

    Seção I Da Admissão

    Art. 34° O corpo discente do PPGBAF será constituído de portadores de diplomas de cursos de graduação, nacional ou estrangeiro, reconhecidos pelo MEC.

    .§ 1º Caso o diploma de graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até doze meses, a partir do ingresso no programa.

    .§ 2º Diplomados em cursos de Graduação no exterior poderão ser admitidos , mediante o reconhecimento do diploma apresentado ao colegiado delegado e de acordo com o estabelecido nos §1º a 3º do Art.48 da RN154/2021/CUn.

     

    Art. 35° Poderão também ser aceitos, a critério do colegiado delegado do programa, e havendo vagas:

    I – alunos em disciplinas isoladas (com desempenho notável que cursam graduação e/ou graduados), que poderão matricular-se em uma disciplina por período ou até o máximo de seis créditos, respeitando-se a Resolução 154/2021/CUn (Art. 56);

    II – alunos transferidos de outros programas de pós-graduação strictu sensu devidamente credenciados.

    .§ 1º Os alunos em disciplinas isoladas não são considerados regularmente matriculados e somente incorporarão os créditos, caso sejam admitidos no programa de mestrado, considerando o prazo máximo de cinco anos contados a partir da conclusão da disciplina.

    .§ 2º O ingresso por transferência só poderá ser efetivado mediante aprovação do colegiado delegado do programa. Será considerada, para fins de início do mestrado, a data de entrada no curso de origem.

    .§ 3º Durante a vigência de sua matrícula no PPGBAF, o estudante não poderá acumular outra matrícula em outro curso, seja em curso de graduação ou pós-graduação nas modalidades stricto sensu, profissionalizante e lato sensu, sejam esses presenciais, semi-presenciais, à distância, privados ou públicos.

    Art. 36° A seleção de candidatos será realizada, pelo menos, uma vez ao ano, utilizando como critérios de avaliação metodologias múltiplas, as quais busquem avaliar o potencial e os conhecimentos técnico-científicos do candidato, para atividades em nível de pós-graduação.

    .§ 1º O programa publicará edital de seleção de alunos estabelecendo os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida, de acordo com as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e pelo Conselho Universitário.

    Art. 37° O candidato ao programa de mestrado em Biotecnologia Agrícola e Florestal deverá apresentar à coordenadoria, na época fixada pelo edital de seleção, os documentos definidos em edital específico. Parágrafo único. Serão destinadas vagas para contemplar a política de ações afirmativas para negro(a)s, preto(a)s e pardo(a)s, indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social, de acordo com as RN145/2020/CUn e RN154/2021/CUn.

    Art. 38° Após aceita a inscrição do candidato no processo seletivo, a seleção será conduzida por uma comissão especialmente designada pelo coordenador e aprovada pelo colegiado delegado do programa, a qual levará em conta o desempenho acadêmico e profissional do candidato e suas potencialidades para a realização de pesquisa e estudos avançados. Seção II Da Matrícula e Inscrição

    Art. 39° A admissão de alunos ao programa fica condicionada à capacidade de orientação, comprovada mediante a existência de orientadores com disponibilidade de tempo e recursos financeiros para este fim.

    .§ 1º O número máximo de orientandos por professor é de três alunos, simultaneamente.

    .§ 2º Excepcionalmente e por períodos determinados, o colegiado pleno, mediante justificativa, poderá alterar o número fixado no §1°.

    Art. 40° Para ser matriculado, o candidato deverá ter sido aprovado no processo de seleção do Programa ou ter obtido transferência de outro programa de pós-graduação stricto sensu de área afim reconhecido pelo SNPG.

    Art. 41° De acordo com a RN154/2021/CUn (Art. 50), a primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação do estudante ao programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

    .§ 1º A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao primeiro dia do período letivo de início das atividades do estudante, de acordo com o calendário acadêmico.

    .§ 2º O aluno deverá matricular-se e requerer inscrição em disciplinas e demais atividades, no serviço de expediente integrado da coordenadoria dos cursos de pós graduação.

     

    Seção III Trancamento e Prorrogação

    Art. 42° O aluno do PPGBAF poderá, mediante solicitação, com a concordância do orientador e a critério do colegiado delegado, trancar matrícula por, no máximo, doze meses, por períodos nunca inferiores a um período letivo.

    .§ 1º Durante a vigência do trancamento de matrícula, o aluno não poderá cursar disciplina de Pós-Graduação na Universidade ou defender dissertação.

    .§ 2º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, por iniciativa do aluno, resguardado o período mínimo definido no caput deste Artigo.

    .§ 3º Não será permitido o trancamento da matrícula no primeiro e no último período letivo, nem em períodos de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

    Art. 43° O fluxo do estudante nos cursos será definido nos termos do Art. 30, podendo os prazos ser acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de prorrogação, excetuados os períodos de trancamento, a licença-maternidade e a licença para tratamento de saúde.

    Art. 44° A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no Art. 23, mediante aprovação do colegiado delegado.

     

    Da Frequência e da Avaliação do Aproveitamento Escolar

    Art. 47° A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a setenta e cinco por cento da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

    Parágrafo único. O aluno que obtiver frequência, na forma do caput deste Artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota para aprovação.

    Art. 48° A verificação do aproveitamento será feita por disciplina, incluindo aspectos de assiduidade e desempenho a critério do(s) docente(s) responsável(is).

    Art. 49° O aproveitamento em cada disciplina será avaliado pelo respectivo professor, sendo o grau final expresso por meio de notas de 0 a 10, considerando-se 7,0 como nota mínima de aprovação.

    .§ 1° As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.

    .§ 2° O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade acadêmica.

    .§ 3° Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista. O conceito “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo, subsequente a sua atribuição.

    .§ 4º Depois de decorrido o período a que se refere o

    .§ 3º, o professor responsável pela disciplina deverá lançar a nota do estudante.

    Art. 50° O aluno poderá repetir disciplinas se o desejar, e o último conceito obtido substituirá o conceito anterior.

    Art. 51° O aluno que requerer cancelamento de matrícula em uma disciplina dentro do prazo estipulado no calendário, não a terá incluída em seu histórico escolar.

    Parágrafo único. O prazo de cancelamento de disciplina será fixado semestralmente no calendário escolar.

    Art. 52° Caberá ao aluno pedido de revisão de conceito ao colegiado delegado do programa em requerimento justificado e específico para tal fim, no prazo de quarenta e oito horas da divulgação do conceito.

     

    Seção VI Da Orientação

    Art. 53° Efetivada a matrícula, o aluno deverá definir, com auxílio do coordenador do programa, um professor orientador, que acompanhará o desempenho escolar do aluno.

    .§ 1º Será considerada definitiva a designação do professor orientador de dissertação, somente após a elaboração, pelo aluno em conjunto com o respectivo orientador, de um projeto de dissertação.

    .§ 2º A apresentação do projeto referido no § 1º deverá ser efetuada, no máximo, seis meses após o ingresso do aluno no programa.

    .§ 3º Para a aprovação no programa, o projeto de dissertação deve:

    I – ser apresentado, na forma de exame de qualificação do projeto, em seminário público no âmbito do programa;

    II – ser aprovado por uma banca examinadora composta por três membros designados pelo coordenador (orientador) e aprovados pelo colegiado delegado do programa.

    .§ 4º O estudante não poderá ter como orientador ou membros da banca:

    I – cônjuge ou companheiro(a);

    II – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

    III – sócio em atividade profissional.

    .§ 5º No regime de cotutela, o colegiado delegado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.

    .§ 6º O estudante, o presidente e os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

    .§ 7º Em caso de reprovação no exame de qualificação, o estudante terá até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a banca examinadora

    .§ 8º Antes das defesas de exame de qualificação e/ou trabalhos de conclusão e publicações relativas, o(a) orientador(a) e o discente devem providenciar o cadastro SisGen (Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e Conhecimento Tradicional Associado) em atenção a Lei da Biodiversidade (Lei nº 13.123 de 20 de maio de 2015).

    Art. 54° Compete ao professor orientador:

    I – orientar a matrícula em disciplinas condizentes e adequadas à formação do aluno e com os propósitos de formação por ele manifestados;

    II – acompanhar o trabalho que o aluno vem realizando e o progresso em seus estudos;

    III – orientar o aluno na definição da linha de pesquisa, orientando-o para a execução do projeto de dissertação;

    IV – acompanhar e orientar a pesquisa e a redação da dissertação;

    V – manter contato permanente com o aluno enquanto esse estiver matriculado em dissertação, fazendo cumprir os prazos fixados para a conclusão do Mestrado;

    VI – fazer os contatos necessários para assegurar ao aluno acesso às instalações e equipamentos requeridos à realização do seu trabalho;

    VII – dar ciência ao coordenador, no caso de ausência prolongada do aluno e não adaptação às disciplinas, área de atuação e normas do programa;

    VIII – solicitar à coordenação do programa providências para realização de exame de qualificação e para a defesa pública da dissertação;

    IX – indicar a composição de um comitê de coorientação, com membros internos ou externos à Universidade, limitado ao número máximo de dois, a ser autorizado pelo colegiado delegado.

    Art. 55° A substituição de orientador e ou orientado será admitida somente em situações especiais, devidamente analisadas pelo colegiado delegado, de acordo com o art. 65 da RN154/2021/CUn.

     

    Seção VII Da mudança de nível

    Art. 56° O estudante matriculado no curso de mestrado do PPGBAF poderá mudar de nível, para curso de doutorado, mediante solicitação do professor orientador, respeitados os critérios previstos no Art. 33º da RN 154/2021/CUn. Seção VIII Do trabalho de conclusão do curso

    Art. 57° Poderá solicitar a defesa do trabalho de conclusão de curso o estudante que satisfazer os seguintes requisitos:

    I – obtenção de um número mínimo de vinte e quatro créditos, a serem completados no prazo mínimo de doze e máximo de vinte e quatro meses, considerando ainda os termos dos Art. 26 e 27;

    II – média global obtida nas disciplinas igual ou superior a 7,0;

    III – obtenção de proficiência em língua inglesa;

    IV – aprovação em exame de qualificação;

    V– apresentação, pelo orientador, de documento que ateste que o mestrando redigiu um manuscrito, oriundo de seu projeto de pesquisa, o qual se encontra concluído ou em fase final de preparação para a submissão.

    Art. 58° Os trabalhos conclusivos de dissertação e o exame de qualificação serão redigidos e apresentados em língua portuguesa, cujas normas de apresentação serão definidas em regulamento específico e de acordo com RN46/2019/CPG.

    .§ 1° Na dissertação, o candidato deve evidenciar sua capacidade de investigação sobre os avanços da ciência e sua aptidão em apresentar metodologicamente o assunto escolhido.

    .§ 2° O PPGBAF não se responsabiliza pelos custos da elaboração dos trabalhos de conclusão e versão final da dissertação.

    .§ 3° Para os casos em que o trabalho de conclusão for redigido no formato de capítulos a serem submetidos, ou já submetidos para publicação poderá ser utilizado outro idioma para a redação do que consta no caput deste Artigo. Nestes casos, o trabalho deverá conter resumo expandido e as palavras-chave em português e resumo expandido e palavras-chave em inglês, quando regido em outro idioma estrangeiro.

     

    Art. 59° Aos alunos que tenham concluído os créditos de Mestrado, é obrigatória a matrícula semestral em “Elaboração de Dissertação”, sob pena de desligamento do programa.

    Art. 60° Uma vez concluída a dissertação, o candidato deverá providenciar a confecção de três cópias provisórias da dissertação.

    .§ 1° O professor orientador encaminhará as cópias referidas no caput deste Artigo, com antecedência mínima de trinta dias, à coordenação do programa, juntamente com um parecer favorável à defesa e solicitação de designação da comissão examinadora de dissertação.

    .§ 2° As cópias a que se refere o caput deste Artigo poderão ser encaminhadas por meio digital, desde que em comum acordo com os membros da banca.

    Art. 61° Elaborada a dissertação e cumpridas as demais exigências para a integralização do curso, o aluno deverá defendê-la em sessão pública e presencial, perante uma banca examinadora constituída de especialistas, aprovada pelo colegiado delegado e designada pelo coordenador do programa, na forma definida neste regimento.

    .§ 1° Em casos excepcionais, em que a confidencialidade do exame de qualificação e/ou do trabalho de conclusão seja solicitada pelo orientador e estudante, além de comprovada pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade (SINOVA), a sessão de defesa poderá ocorrer de forma fechada, com aprovação da Coordenação do PPGBAF e de acordo com o Art. 69 da RN154/2021/CUn e da Portaria Normativa 04/2020/PROPG.

    Art. 62° Poderão ser examinadores em bancas de exame de qualificação e de trabalho de conclusão, os seguintes especialistas:

    I – professores credenciados no programa;

    II – professores de outros programas de pós-graduação afins;

    III – profissionais com título de doutor ou de notório saber;

    .§ 1º Estarão impedidos de serem examinadores da banca de trabalho de conclusão:

    a) orientador e coorientador do trabalho de conclusão;

    b) cônjuge ou companheiro(a) do orientador ou orientando;

    c) ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do orientando ou orientador;

    d) sócio em atividade profissional do orientando ou orientador.

    .§ 2º Em casos excepcionais relativos aos impedimentos do parágrafo § 1.º deste Artigo, o colegiado delegado poderá avaliar e autorizar a participação de examinador.

    Art. 63° As bancas examinadoras do exame de qualificação e de trabalho de conclusão de curso deverão ser designadas pelo coordenador do PPGBAF e aprovados pelo colegiado delegado, respeitando a seguinte composição:

    I – a banca de mestrado será constituída pelo(a) presidente e por, no mínimo, dois membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao programa. Tanto os membros da banca credenciados ao programa, quanto os membros externos deverão ter seus suplentes designados.

    .§ 1º A presidência da banca de defesa, que poderá ser exercida pelo orientador ou coorientador, será responsável pela condução dos trabalhos e, em casos de empate, exercer o voto de minerva.

    .§ 2º Membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

    Art. 64º. A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser:

    I – aprovado; ou

    II – reprovado.

    Parágrafo único. Em caso de reprovação no exame de qualificação, o discente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora.

    Art. 65º. A decisão da banca examinadora de trabalho de conclusão será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da sessão de defesa ser:

    I – aprovado; ou

    II – reprovado.

    .§ 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.

    .§ 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser decididas pelo colegiado delegado.

    Art. 66° A publicação de qualquer trabalho científico oriundo do trabalho de conclusão somente poderá ser feita mediante consentimento expresso do professor orientador.

     

    CAPÍTULO VIII DA CONCESSÃO DO GRAU DE MESTRE

    Art. 67° Fará jus ao título de Mestre, o discente que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências deste regimento e demais instruções normativas aprovadas pelos colegiados do programa, da UFSC e dos órgãos superiores.

    .§ 1° A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa determina o término do vínculo do estudante do PPGBAF com a UFSC.

    .§ 2° Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma de Mestre em Ciências, segundo orientações estabelecidas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação. § 3° A conclusão do curso de mestrado do PPGBAF não constitui condição necessária para ingresso em cursos de doutorado, de acordo com o Art. 2º § 1° da RN 154/2021/CUn.

     

    CAPÍTULO IX DA AUTOVALIAÇÃO

    Art. 68° Será designada, em reunião do colegiado pleno, uma Comissão para autoavaliação do Programa, composta por dois docentes, dois discentes e um STAE, com a validade de um ano, permitindo uma recondução.

    Art. 69° A Comissão para autoavaliação será responsável por elaborar questionários que serão aplicados aos docentes, discentes e egressos do PPGBAF, a fim de avaliar o andamento do programa.

    .§ 1° Os questionários elaborados pela Comissão deverão ser previamente apreciados pelo colegiado delegado. .§ 2° Os questionários deverão ser revistos e aplicados ao seu público anualmente.

    Art. 70° A Comissão para autoavaliação deverá redigir relatório, após a aplicação dos questionários que deverá ser aprovado pelo colegiado pleno.

    .§ 1° Após a aprovação pelo colegiado pleno, a comissão deverá elaborar documento contendo os resultados do relatório e sugestões para melhoria do PPG, visando alcançar a excelência.

    .§ 2° O documento elaborado deverá ser divulgado para a comunidade acadêmica.

     

    CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    Art. 71° Os casos omissos serão resolvidos pelo colegiado delegado do PPGBAF ou, de acordo com a pertinência do tema, pelo colegiado pleno do programa.

    Art. 72° Este regimento se aplica a todos os estudantes do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia Agrícola e Florestal

    Art. 73° Este Regimento entrará em vigor na data da publicação no Boletim Oficial da UFSC, mediante prévia aprovação pelo Colegiado Pleno e homologação na Câmara de Pós-Graduação.

    Curitibanos, 16 de outubro de 2023.

     

     

     

     

     

     

     

    PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

    DEPARTAMENTO DE CONTRATOS

    O(A) Diretor(a) do Departamento de Contratos, no uso de suas atribuições,  estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 8 DE JULHO DE 2025.

    Nº 0226/2025/DPC/PROAD Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00035/2022 (processo 040747/2019-71), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FUNJAB-FUNDACAO JOSE ARTHUR BOITEUX, CNPJ nº 83.472.860/0001-55. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 034952/2025.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
    Gestor Marília Segabinazzi Reinig 051.***.***-03 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CCJ

    Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00035/2022 (processo 040747/2019-71), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição FUNJAB-FUNDACAO JOSE ARTHUR BOITEUX, CNPJ nº 83.472.860/0001-55.A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 034952/2025.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
    Fiscal ADILSON DECIO MALAQUIAS 221.***.***-15 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CCJ

    Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    PORTARIAS DE 14 DE JULHO DE 2025.

    Nº 0231/2025/DPC/PROAD-  Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00254/2023 (processo 025380/2023-42), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ONDREPSB – SERV. DE GUARDA E VIGILANCIA, CNPJ nº 82.949.652/0001-31. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 038576/2025.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

    semanal

    Fiscal Setorial Suplente ROSANGELA SANTOS DE SOUZA 564.***.***-87 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CCE
    Fiscal Setorial Titular SERGIO ROMANELLI 837.***.***-87 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR LLE/CCE

    Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00254/2023 (processo 025380/2023-42), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição ONDREPSB – SERV. DE GUARDA E VIGILANCIA, CNPJ nº 82.949.652/0001-31. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 038576/2025.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
    Fiscal Setorial Suplente PRISCILA PIMENTEL VIEIRA

     

    090.***.***-32 ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS ASSISTENTE EM

     

    CCE
    Fiscal Setorial

    Titular

    GABRIELA FURTADO CARVALHO 075.***.***-60 ADMINISTRAÇÃO CCE

    Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    Nº 0232/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00025/2024 (processo 044397/2023-07), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ORBENK – ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA., CNPJ nº 79.283.065/0001-41. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 038576/2025.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária semanal
    Fiscal Setorial Suplente ROSANGELA SANTOS DE SOUZA 564.***.***-87 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CCE

     

    Fiscal Setorial Titular SERGIO ROMANELLI 837.***.***-87 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR LLE/CCE

    Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00025/2024 (processo 044397/2023-07), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição ORBENK – ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA., CNPJ nº 79.283.065/0001-41. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 038576/2025.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
    Fiscal Setorial Suplente PRISCILA PIMENTEL VIEIRA 090.***.***-32 ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS CCE
    Fiscal Setorial Titular GABRIELA FURTADO CARVALHO 075.***.***-60 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CCE

    Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

     

    PORTARIAS DE 16 DE JULHO DE 2025.

    Nº 0233/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00086/2022 (processo 056995/2021-59), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição MEDIACUSTICA SOL EM EQUIP. AUDIOL. LTDA., CNPJ nº 29.757.279/0001-34. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 030964/2025.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

    semanal

    Fiscal Técnico Titular

    Gestor Titular

    KAYQUE ANTONIO SILVA

     

    ISADORA NUNES

    046.***.***-81

     

    125.***.***-06

    TÉCNICO EM ENFERMAGEM

    FONOAUDIÓLOGO

    CCS

     

    CCS

     

     

     

    2

    Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00086/2022 (processo 056995/2021-59), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição MEDIACUSTICA SOL EM EQUIP. AUDIOL. LTDA., CNPJ nº 29.757.279/0001-34. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 030964/2025.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
    Gestor Titular CASSIA MITSUKO SAITO 311.***.***-09 ENFERMEIRO/ÁREA CCS

    Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    Nº 0234/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00020/2024 (processo 008869/2024-31), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição AIRES TURISMO LTDA, CNPJ nº 06.064.175/0001-49. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 038172/2025.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

    semanal

    Fiscal Setorial Titular MARITÊ BRUM FISCHER 064.***.***-17 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DPGI/SEPL AN

    Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00020/2024 (processo 008869/2024-31), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição AIRES TURISMO LTDA, CNPJ nº 06.064.175/0001-49. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 038172/2025.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
    Fiscal Setorial Titular KARYN PACHECO NEVES KONRAD 001.***.***-06 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO SEPLAN

    Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    Nº 0235/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00113/2022 (processo 041461/2021-28), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ARCOM COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ nº 18.083.458/0001-17. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 039328/2025.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

    semanal

    Fiscal Administrativo

    Suplente

    CLAUDIA MAYUMI UEKUBO 027.***.***-01 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/CBS 1

    Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00113/2022 (processo 041461/2021-28), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição ARCOM COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ nº 18.083.458/0001-17. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 039328/2025.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
    Fiscal Técnico Titular HIGOR EISTEN FRANCISCONI LORIN 043.***.***-04 OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO ÁGUA E

    ESGOTO

    DA/CBS

    Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    Nº 0236/2025/DPC/PROAD  – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00044/2023 (processo 018251/2021-36), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ACESSOLINE TELECOMUNICAÇÕES LTDA., CNPJ nº 14.798.740/0001-20. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 039327/2025.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

    semanal

    Fiscal Administrativo

    Suplente

    CLAUDIA MAYUMI UEKUBO 027.***.***-01 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/CBS 1
    Fiscal Técnico Suplente ANDRE PIER SCOLARO TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA/CBS 1
    Fiscal Técnico Suplente LUIZ GUILHERME VILLA VERDE COSTA RODRIGUES TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA/CBS 1
    Gestor Titular Takanori Ogawa TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA/CBS 1

    Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00044/2023 (processo 018251/2021-36), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição ACESSOLINE TELECOMUNICAÇÕES LTDA., CNPJ nº 14.798.740/0001-20. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 039327/2025.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
    Fiscal Técnico Titular

     

    ROGERIO KORMANN 065.***.***-43

     

     

    TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA/JOI
    Gestor Titular PAULO ROBERTO KAMMER 008.***.***-97 ADMINISTRADOR DA/CBS

    Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    Nº 0237/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00086/2023 (processo 063967/2022-79), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., CNPJ nº 00.482.840/0001-38. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 039329/2025.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

    semanal

    Fiscal Administrativo

    Suplente

    CLAUDIA MAYUMI UEKUBO 027.***.***-01 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/CBS 1
    Fiscal Setorial Titular FELIPE ANTONIO COSTA 073.***.***-76 MÉDICO VETERINÁRIO CCR/UFSC 1
    Gestor Titular VANESSA SASSO PADILHA 009.***.***-90 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEBSU/CC R 1

    Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00086/2023 (processo 063967/2022-79), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., CNPJ nº 00.482.840/0001-38. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 039329/2025.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
    Gestor Titular PAULO ROBERTO KAMMER 008.***.***-97 ADMINISTRADOR DA/CBS

    Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    PORTARIA DE 23 DE JULHO DE 2025.

    Nº 0245/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00087/2022 (processo 000195/2021-83), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LINCE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA., CNPJ nº 10.364.152/0001-27. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 039330/2025.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

    semanal

    Fiscal Técnico Titular CLAUDIA MAYUMI UEKUBO 027.***.***-01 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/CBS 1

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

     

    PORTARIA DE 28 DE JULHO DE 2025.

    Nº 0250/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00040/2024 (processo 020318/2023-64), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição SÃO BENTO ALIMENTOS E EVENTOS LTDA, CNPJ nº 13.273.877/0001-06. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 039347/2025.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

    semanal

    Fiscal Administrativo

    Suplente

    CLAUDIA MAYUMI UEKUBO 027.***.***-01 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/CBS 1

    Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00040/2024 (processo 020318/2023-64), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição SÃO BENTO ALIMENTOS E EVENTOS LTDA, CNPJ nº 13.273.877/0001-06. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 039347/2025.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
    Fiscal Técnico Titular ADRIANO DANIEL PASQUALOTTI 017.***.***-10 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CCR/UFSC

    Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

     

    PORTARIA DE 1 DE AGOSTO DE 2025.

    Nº 0255/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00020/2024 (processo 008869/2024-31), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição AIRES TURISMO LTDA, CNPJ nº 06.064.175/0001-49. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 039576/2025.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal

    (horas)

    Fiscal Setorial Suplente JULIA DE MARCHI 093.***.***-11 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CCE
    Fiscal Setorial

    Titular

    Alberto Manoel Assis Júnior 015.***.***-30 ADMINISTRADOR CCE

    Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00020/2024 (processo 008869/2024-31), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição AIRES TURISMO LTDA, CNPJ nº 06.064.175/0001-49. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 039576/2025

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
    Fiscal Setorial Suplente JULIANA MARQUES TRINDADE 030.***.***-95 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CCS
    Fiscal Setorial Titular GABRIEL WILTENBURG DE MORAES 389.***.***-60 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CCE
    Fiscal Setorial Titular GABRIELA FURTADO CARVALHO 075.***.***-60 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PRODEGESP

     

     

    PORTARIAS DE 4 DE AGOSTO DE 2025.

    Nº 0256/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00016/2022 (processo 019385/2021-74), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição MÃOS PERUANAS REST, LANCH, E EVENTOS EIR, CNPJ nº 15.340.396/0001-93. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 040025/2025.

     

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal

    (horas)

    Fiscal Técnico Titular ELOIZA MARIA ROSSO 586.***.***-91 ASSISTENTE SOCIAL DA/ARA 3
    Fiscal Técnico Titular VITÓRIA DE LARA MIRANDA 104.***.***-73 ASSISTENTE SOCIAL

     

    DA/ARA

     

    3

    Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00016/2022 (processo 019385/2021-74), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição MÃOS PERUANAS REST, LANCH, E EVENTOS EIR, CNPJ nº 15.340.396/0001-93. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 040025/2025

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
    Fiscal Técnico Titular CARLA RENATA HUTTL DE GODOI 072.***.***-79 PEDAGOGO/ÁREA CTS/ARA

    Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    Nº 0258/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00084/2025 (processo 073150/2023-90), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ASSCON-PP ASS. E CONS. PUBL. E PRIV. EPP, CNPJ nº 17.688.208/0001-48. 036099/2025

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal (horas)
    Fiscal Técnico Titular NEILA DA SILVA 078.***.***-07 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/CBS 1
    Gestor Titular CLAUDIA MAYUMI UEKUBO 027.***.***-01 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/CBS 1

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    Nº 0260/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00254/2023 (processo 025380/2023-42), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ONDREPSB – SERV. DE GUARDA E VIGILANCIA, CNPJ nº 82.949.652/0001-31. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 042387/2025.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

    semanal

    Fiscal Setorial

    Titular

    JUAN AIRTON SANTOS 739.***.***-53 ADMINISTRADOR SECARTE

    Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00254/2023 (processo 025380/2023-42), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição ONDREPSB – SERV. DE GUARDA E VIGILANCIA, CNPJ nº 82.949.652/0001-31. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 042387/2025.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
    Fiscal Setorial Suplente RODOLFO PIMENTA AUGUSTINHO DOS SANTOS 067.***.***-07 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO SECARTE

    Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    PORTARIA DE 5 DE AGOSTO DE 2025.

    Nº 0262/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00100/2022 (processo 037639/2021-36), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição COOP DE PAIS AMIGOS E PORT. DE DEFICIENC, CNPJ nº 03.906.538/0001-58. A indicação foi realizada mediante Processo Digital 037639/2021.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal

    (horas)

    Fiscal Administrativo

    Titular

    Fernanda Cordeiro 006.***.***-03 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DCEVEN/SeC

    Arte

    1
    Gestor Titular ANDREA BURIGO VENTURA 909.***.***-15 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DCEVEN/SeC

    Arte

    1

    Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00100/2022 (processo 037639/2021-36), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição COOP DE PAIS AMIGOS E PORT. DE DEFICIENC, CNPJ nº 03.906.538/0001-58. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Processo Digital 037639/2021.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
    Fiscal

     

    Fiscal

    Fernanda Cordeiro

     

    ANDREA BURIGO VENTURA

    006.***.***-03

     

    909.***.***-15

    ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO ASSISTENTE EM

    ADMINISTRAÇÃO

    DCEVEN/SeC

    Arte DCEVEN/SeC

    Arte

    Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    Nº 0263/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00075/2025 (processo 012881/2024-40), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição EXTINGUE FOGO COM. DE EXTINTORES LTDA, CNPJ nº 85.391.720/0001-88. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 034520/2025.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal

    (horas)

    Fiscal Administrativo

    Titular

    RODRIGO SUITCK ZALEUSKI 072.***.***-98 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/CBS 1
    Fiscal Setorial Titular Gustavo Cristiano Sampaio 029.***.***-43 ADMINISTRADOR DA/CBS 1
    Fiscal Técnico Titular Alexsandro Furtado Pereira 029.***.***-11 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/CBS 1
    Gestor Titular Adriano Lúcio Ziero 016.***.***-71 ENGENHEIRO/ÁREA DA/CBS 1

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    Nº 0265/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00037/2022 (processo 055291/2021-69), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição RAMON RANGEL SILVEIRA – ME, CNPJ nº 12.119.274/0001-83. A indicação foi realizada mediante Processo Digital 055291/2021.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal

    (horas)

    Fiscal Titular Adriano Martins 745.***.***-34 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CCE
    Gestor Titular SERGIO ROMANELLI 837.***.***-87 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR LLE/CCE

    Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00037/2022 (processo 055291/2021-69), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição RAMON RANGEL SILVEIRA – ME, CNPJ nº 12.119.274/0001-83. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Processo Digital 055291/2021.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
    Fiscal RODRIGO SULZBACHER MICHELIN 043.***.***-40 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CCE

    Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    PORTARIA DE 7 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 0266/2025/DPC/PROADArt. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00078/2025 (processo 028489/2024-12), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição EVA CONSTRUÇÕES LTDA.- EPP, CNPJ nº 06.932.604/0001-52. A indicação foi realizada mediante Processo Digital 028489/2024.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal (horas)
    Fiscal Administrativo Suplente MIRIAM NUNES ZONTA

     

    007.***.***-98

     

    ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DMPI/PU
    Fiscal  Administrativo Titular Flávia de Castro Moreno Lino 015.***.***-20 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DMPI/PU 2
    Fiscal Técnico Titular LUIZ GUSTAVO SILVA DOS SANTOS 664.***.***-78 ENGENHEIRO/ÁREA DMPI/PU 3
    Gestor Suplente RICARDO SONNTAG 082.***.***-82 TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES DMPI/PU
    Gestor Titular TIAGO ZAVACKI DE MORAIS 802.***.***-82 ENGENHEIRO/ÁREA

     

    DMPI/PU 2

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    PORTARIA DE 8 DE AGOSTO DE 2025.

    Nº 0267/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00048/2022 (processo 028245/2021-97), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FORT REFEIÇÕES E EVENTOS LTDA., CNPJ nº 07.177.064/0001-01. A indicação foi realizada mediante Processo Digital 028245/2021.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal

    (horas)

    Gestor Titular Melina Valério dos Santos 039.***.***-06 NUTRICIONISTA/HABI LITAÇÃO RU/PRAE

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    PORTARIA DE 11 DE AGOSTO DE 2025.

    Nº 0269/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00068/2025 (processo 012881/2024-40), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição EXTINGUE FOGO COM. DE EXTINTORES LTDA, CNPJ nº 85.391.720/0001-88.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal

    (horas)

    Fiscal Técnico Titular

    Fiscal Técnico Titular

    Gestor Titular

    JOÃO ANTÔNIO RIBEIRO DA LUZ

    Nailor Novaes Boianovsky

     

    CARLOS ANTONIO MARQUES

    085.***.***-06

     

    375.***.***-20

     

    030.***.***-30

    ENGENHEIRO/ÁREA

     

    ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

    TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES

    DA/ARA

    DA/ARA DA/ARA

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    Nº 0270/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00123/2022 (processo 010469/2021-42), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição ORBENK – ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA., CNPJ nº 79.283.065/0001-41. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 039332/2025.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
    Fiscal Técnico Lucas Marlon Freiria 058.***.***-43 MÉDICO VETERINÁRIO CCR/UFSC

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    PORTARIAS DE 12 DE AGOSTO DE 2025.

    Nº 0271/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00079/2025 (processo 036638/2024-17), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ARMAZEM DO SABOR DE SALGADO E DOCE LTDA., CNPJ nº 03.161.970/0001-67. A indicação foi realizada mediante Processo Digital 036638/2024.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal

    (horas)

    Fiscal Administrativo

    Titular

    Fernanda Cordeiro 006.***.***-03 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DCEVEN/SeC

    Arte

    1
    Gestor Titular ANDREA BURIGO VENTURA 909.***.***-15 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DCEVEN/SeC

    Arte

    1

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    Nº 0272/2025/DPC/PROAD  – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00040/2024 (processo 020318/2023-64), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição SÃO BENTO ALIMENTOS E EVENTOS LTDA, CNPJ nº 13.273.877/0001-06.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal

    (horas)

    Fiscal Técnico Suplente FELIPE ALMEIDA 082.***.***-69 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/CBS 1

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    PORTARIA DE 18 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 0274/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00037/2022 (processo 055291/2021-69), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição RAMON RANGEL SILVEIRA – ME, CNPJ nº 12.119.274/0001-83. A indicação foi realizada mediante Processo Digital 055291/2021.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal

    (horas)

    Fiscal Suplente JULIA DE MARCHI 093.***.***-11 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CCE

    Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00037/2022 (processo 055291/2021-69), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição RAMON RANGEL SILVEIRA – ME, CNPJ nº 12.119.274/0001-83. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Processo Digital 055291/2021.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
    Fiscal GABRIEL LUIZ MANRIQUE URSINI 359.***.***-46 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CCE

    Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    Nº 0275/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00015/2021 (processo 088643/2019-48), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição AMBSERV TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA., CNPJ nº 07.067.001/0001-00. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 045445/2025.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal

    (horas)

    Fiscal Setorial Suplente GUSTAVO VALDATTI SOUZA 100.***.***-08 TECNÓLOGO/FORMA ÇÃO CTJ 2
    Fiscal Setorial Titular Everson Dall Agnol 900.***.***-15 TÉCNICO EM ELETROELETRÔNICA CTJ 2

    Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00015/2021 (processo 088643/2019-48), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição AMBSERV TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA., CNPJ nº 07.067.001/0001-00. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 045445/2025.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
    Fiscal Setorial

     

    Fiscal Setorial

    VANESSA MENDONCA MENDES VARGAS

    LAIS DIANA SELL BIZARRI

    051.***.***-05

     

    660.***.***-34

    TÉCNICO EM QUÍMICA

     

    TÉCNICO EM CONTABILIDADE

    CTJ

     

    DA/JOI

    Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

     

    A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS 18 DE AGOSTO DE 2025.

    Nº 27/2025/PRODEGESP – Art. 1º Alterar a composição da Comissão Permanente do Processo Seletivo para classificação dos interessados em solicitar afastamento integral para participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu de servidores da UFSC, instituída pela portaria no 567/2019/PRODEGESP, com alterações pelas portarias nº 18/2022/PRODEGESP, 19/2022/PRODEGESP, 11/2024/PRODEGESP, 22/2024/PRODEGEP, 5/2025/PRODEGESP e 12/2025/PRODEGESP, excluindo os servidores MARCO ANTONIO SCHNEIDER, CAROLINA BONES e ALICE CANAL e incluindo as servidoras MONICA FEITOSA DE CARVALHO PEDROZO GONÇALVES e CHERYL MAUREEN DAEHN.

    Art. 2º A referida comissão passa a ser composta pelos seguintes servidores:

    GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA – DDP/PRODEGESP – Presidente

    PAULO RICARDO BARROSO BRITO DE LIMA – DDP/PRODEGESP – Titular

    LUÍS ROBERTO SOUSA MENDES – CPPD/PRODEGESP – Titular

    DÉBORA DE OLIVEIRA – PROPG – Titular

    LUCINEIA EMA CORDEIRO BARCELOS – DDP/PRODEGESP – Titular

    MONICA FEITOSA DE CARVALHO PEDROZO GONÇALVES – DDP/PRODEGESP – Titular

    CHERYL MAUREEN DAEHN – DDP/PRODEGESP – Titular

    ROSETE PESCADOR – PROPG – Suplente

    SUSANY PERARDT – CPPD/PRODEGESP – Suplente

    MARINA PISSATTO – DDP/PRODEGESP -Suplente

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 28/2025/PRODEGESP – Art. 1º Revogar as Portarias nº 103/2016/PRODEGESP, 12/2017/PRODEGESP, 45/2017/PRODEGESP, 145/2017/PRODEGESP, 218/2017/PRODEGESP, 408/2017/PRODEGESP, 479/2018/PRODEGESP, 483/2018/PRODEGESP, 191/2019/PRODEGESP, 272/2019/PRODEGESP e 455/2020/PRODEGESP referentes à instituição da Comissão Permanente para estudo e acompanhamento da flexibilização da jornada de trabalho dos servidores da UFSC e suas alterações.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    PORTARIA DE 21 DE AGOSTO DE 2025.

     Nº 30/2025/PRODEGESP – Art. 1º Alterar a composição da Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Desenvolvimento de Pessoal da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, instituída pela Portaria nº 16/2023/PRODEGESP e alterada pelas Portarias nº 37/2023/PRODEGESP, 54/2023/PRODEGESP, 26/2024/PRODEGESP, 30/2024/PRODEGESP e 37/2024/PRODEGESP a fim de remover as servidoras Maiara Sardá Silva e Talita Martins Nunes e incluir as servidoras Mariana Fernandes Teixeira e Julia Korbes Loebens. Art. 2º A comissão passa a ser composta pelos seguintes membros:

    EMANUEL MARTINS BURIGO – Administrador – Divisão de Dimensionamento – DiD/CDiM/DDP/PRODEGESP – Membro Titular

    MARIANA FERNANDES TEIXEIRA – Assistente em Administração – Coordenadora de Avaliação e Desenvolvimento na Carreira – CADC/DDP/PRODEGESP – Membro Titular

    GABRIELA PERITO DEITOS – Assistente em Administração – Coordenadora de Admissões, Concursos Públicos e Contratação Temporária – CAC/DDP/PRODEGESP – Membro Titular

    DANIELA FALIGUSKI – Administradora – Serviço de Movimentação Externa – SME/CDiM/DDP/PRODEGESP – Membro Suplente

    BÁRBARA ZARDO DE NARDI – Assistente em Administração – Seção de Apoio Administrativo – SAA/DDP/PRODEGESP – Membro Suplente

    JULIA KORBES LOEBENS – Assistente em Administração – Coordenadoria De Admissões, Concursos Públicos E Contratação Temporária – CAC/DDP/PRODEGESP – Membro Suplente

    .§ 1º Esses servidores ficarão responsáveis pelos setores vinculados à Coordenadoria de Avaliação e Desenvolvimento da Carreira (CADC/DDP/PRODEGESP), ao Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/PRODEGESP) à Coordenadoria de Dimensionamento e Movimentação (CDIM/DDP/PRODEGESP), à Coordenadoria de Admissões, Concursos Públicos e Contratações Temporárias (CAC/DDP/PRODEGESP) e à Seção de Apoio Administrativo (SAA/DDP/PRODEGESP), de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH.

    Art. 3º Mantém-se a caga horária de 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto piloto.

     

     

     

     

     

     

    SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

     

    EDITAL Nº 1/2025/SINTER, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.

    PROGRAMA DE INTERCÂMBIO INTERNACIONAL ACADÊMICO PARA ESTUDANTES DE GRADUAÇÃO DA UFSC – OUTGOING

    A SECRETÁRIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), em exercício, no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1331/2022/GR, de 15 de julho de 2022, e considerando o que dispõe a Resolução nº 7/CUn/99, de 30 de março de 1999, que institui e regulamenta o intercâmbio internacional acadêmico no âmbito dos cursos de graduação da UFSC, resolve alterar o presente edital conforme abaixo:

     

    No item 2.1, onde lê-se:

    O sistema de inscrições on-line da UFSC estará aberto entre 1º de fevereiro e 30 de novembro de 2025, cabendo à SINTER a administração das candidaturas que atenderem ao estabelecido no presente Edital.

     

    Leia-se:

    O sistema de inscrições on-line da UFSC estará aberto entre 1º de fevereiro e 15 de novembro de 2025, cabendo à SINTER a administração das candidaturas que atenderem ao estabelecido no presente Edital.

     

     

    A SECRETÁRIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), em exercício, no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1331/2022/GR, de 15 de julho de 2022, RESOLVE:

    PORTARIA DE 18 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 53/2025/SINTER – Art. 1º Designar o professor Daniel Gonçalves, do Departamento de Matemática, do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM) para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Western Sydney University, da Austrália, de 04 de novembro de 2025 a 04 de novembro de 2030.

    Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

    I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pósgraduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

    II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnicoadministrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

    III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

    IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

    V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

    VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

    Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.


  • Boletim Nº 150/2025 – 21/08/2025

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

     BOLETIM OFICIAL Nº 150/2025

    Data da publicação: 21/08/2025

     

    CÂMARA DE GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 140/2025/CGRAD,

    RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 141/2025/CGRAD

    CAMPUS DE CURITIBANOS PORTARIAS Nº 1/2025/PPGEAN/CCR À Nº 16/2025/PPGEAN/CCR
    DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES PORTARIA Nº 048/2025/DPD/UFSC,
    EDITORA DA UFSC PORTARIA Nº 01/2025/EDUFSC/GR
    HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIA – SEI Nº 289 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU

    PORTARIA – SEI Nº 293

    PORTARIA – SEI Nº 294

    PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 29/2025/PRODEGESP,

    CÂMARA DE GRADUAÇÃO

     

    A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o que consta no Processo nº 23080.036171/2025-96 e tendo em vista a aprovação da Câmara de Graduação do Parecer nº 105/2025/CGRAD, RESOLVE:

     

    RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 140/2025/CGRAD, DE 9 DE JULHO DE 2025

    Dispõe sobre o Vestibular UFSC/2026 – Licenciatura em Educação do Campo.

    Art. 1º Estabelecer as seguintes disposições para a realização do Vestibular da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) com vistas ao ingresso, no primeiro semestre do ano letivo de 2026, no curso de Licenciatura em Educação do Campo com ênfase em Ciências da Natureza e Matemática, com a finalidade de obtenção do título de Licenciada/Licenciado em Educação do Campo – área de Ciências da Natureza e Matemática, oferecido na modalidade presencial, em regime de Pedagogia da Alternância, isto é, com o semestre acadêmico dividido entre Tempo-Universidade e Tempo-Comunidade, com atividades de estudo, vivência e estágio nas comunidades e escolas do município de José Boiteux e região.

    Art. 2º O Concurso Vestibular UFSC/2026 – Licenciatura em Educação do Campo tem os seguintes objetivos:

    I – avaliar a aptidão e as habilidades de alunas/alunos egressas/egressos do Ensino Médio para a continuidade dos estudos em nível superior; e

    II – verificar o grau de domínio do conhecimento exigido até o nível de complexidade do Ensino Médio, de acordo com os princípios preconizados pelas Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica.

    Parágrafo único. Para atingir os objetivos apresentados no caput, as provas do Concurso Vestibular UFSC/2026 – Licenciatura em Educação do Campo deverão ser elaboradas de maneira que permitam avaliar a/o candidata/candidato em relação:

    I – à capacidade de interpretar dados e fatos;

    II – à capacidade de estabelecer relações interdisciplinares;

    III – à sua integração ao mundo contemporâneo; e

    IV – ao domínio dos conteúdos da base nacional comum do currículo do Ensino

    Médio.

    Art. 3º Poderão participar desse concurso candidatas/candidatos que tenham concluído ou venham a concluir o Ensino Médio ou equivalente até o final do mês anterior à data prevista para início das aulas do primeiro semestre letivo de 2026.

    Art. 4º A realização do Concurso Vestibular UFSC/2026 – Licenciatura em Educação do Campo será coordenada pela Comissão Permanente do Vestibular (Coperve/UFSC), a qual, dentro de suas atribuições, tomará as medidas necessárias, especialmente quanto:

    I – à publicação de edital abrindo as inscrições e definindo os procedimentos relativos à execução do Concurso Vestibular UFSC/2026 – Licenciatura em Educação do Campo;

    II – à publicação de editais, portarias, normas complementares e avisos oficiais sobre esse concurso, sempre que necessário;

    III – à designação de elaboradoras/elaboradores das provas;

    IV – à elaboração das provas;

    V – ao sigilo e à segurança das provas;

    VI – à contratação de especialistas para seu assessoramento;

    VII – à seleção e preparação dos espaços físicos necessários à aplicação das provas;

    VIII – à contratação de espaços físicos, quando necessário, fora do campus;

    IX – à seleção, à alocação e ao treinamento do pessoal envolvido com o processo de fiscalização;

    X – à aplicação das provas;

    XI – à eliminação de candidatas/candidatos que infringirem as normas do concurso;

    XII – à correção das provas, ao processamento dos dados e à apresentação dos resultados;

    XIII – à divulgação do resultado final e à publicação no site do processo seletivo; e

    XIV – ao fornecimento ao Departamento de Administração Escolar (DAE) dos relatórios necessários para fins de matrícula.

    Art. 5º A seleção das/dos candidatas/candidatos será feita por meio de prova específica, cuja realização será normatizada por meio de edital específico.

    .§ 1º A prova será composta por 30 (trinta) questões, sendo 10 (dez) de Língua Portuguesa e 20 (vinte) de conhecimentos gerais, envolvendo as disciplinas de Biologia, Química, Matemática, Física, História e Geografia, bem como por uma Redação.

    .§ 2º Para efetuar a inscrição, a/o candidata/candidato deverá proceder conforme as orientações constantes no Edital de Abertura do Concurso.

    Art. 6º Serão oferecidas 50 (cinquenta) vagas no Vestibular UFSC/2026 – Licenciatura em Educação do Campo.

    Art. 7º As vagas deverão ser preenchidas conforme a Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pelas leis nº 13.409/2016, nº 14.723/2023 e nº 14.945/2024, e de acordo com a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, alterada pelas portarias normativas MEC nº 9/2017, nº 2.027/2023 e nº 1.127/2024, em concordância com a Política de Ações Afirmativas (PAA) da UFSC, disposta na Resolução Normativa nº 52/CUn/2015 e suas alterações.

    Parágrafo único. Para cumprimento da Resolução Normativa nº 52/CUn/2015 no que se refere às vagas suplementares para negras/negros, indígenas e quilombolas, o curso de Licenciatura em Educação do Campo foi incluído nos processos seletivos respectivos a essas vagas.

    Art. 8º Em caso de haver vagas remanescentes do Vestibular UFSC/2026 – Licenciatura em Educação do Campo, essas poderão ser ofertadas em um processo seletivo por meio da análise de histórico escolar do Ensino Médio.

    Art. 9º Os casos omissos referentes à execução do Vestibular UFSC/2026 – Licenciatura em Educação do Campo serão resolvidos pela Coperve/UFSC.

    Art. 10. Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.036171/2025-96 e Parecer nº 105/2025/CGRAD)

     

     

    A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a aprovação, pela Câmara de Graduação, do Parecer nº 104/2025/CGRAD, constante do Processo nº 23080.036169/2025-17, em conformidade com a Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, de 16 de junho de 2015, e suas alterações, RESOLVE:

    RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 141/2025/CGRAD, DE 9 DE JULHO DE 2025

    Dispõe sobre o Vestibular 2026 – Letras Libras (Língua Brasileira de Sinais) presencial para a seleção de alunas/alunos nos cursos de graduação em Letras Libras – bacharelado e licenciatura, na modalidade presencial.

     

    Art. 1º Estabelecer as disposições para a realização do Vestibular 2026 – Letras Libras (Língua Brasileira de Sinais) presencial, com vistas ao ingresso de alunas/alunos nos cursos de Letras Libras – Bacharelado e Letras Libras – Licenciatura, na modalidade presencial, no Campus Universitário em Florianópolis, para ingresso em 2026.

    Art. 2º O Vestibular 2026 – Letras Libras presencial tem os seguintes objetivos:

    I – avaliar a aptidão e as habilidades das/dos alunas/alunos egressas/egressos do ensino médio para a continuidade dos estudos em nível superior;

    II – verificar o grau de domínio do conhecimento exigido até o nível de complexidade do ensino médio, de acordo com os princípios preconizados pelos Parâmetros Curriculares Nacionais; e

    III – atender ao Decreto nº 5.626/2005, que regulamenta a Lei nº 10.436/2002, oferecendo cursos de graduação para formação de professoras/professores, bem como de intérpretes e tradutoras/tradutores de Libras.

    Parágrafo único. Para atingir os objetivos mencionados nos incisos I a III deste artigo, as provas do Vestibular 2026 – Letras Libras presencial deverão ser elaboradas de maneira que permitam avaliar a/o candidata/candidato em relação à/ao:

    I – capacidade de interpretar dados e fatos expressos na Libras;

    II – capacidade de interpretar dados e fatos expressos na Língua Portuguesa;

    III – capacidade de estabelecer relações interdisciplinares;

    IV – sua integração ao mundo contemporâneo; e

    V – domínio dos conteúdos da base nacional comum do currículo do ensino médio.

    Art. 3º Poderão candidatar-se aos cursos de Letras Libras (bacharelado e licenciatura) na modalidade presencial as/os candidatas/candidatos que tenham concluído ou venham a concluir o ensino médio ou equivalente até a data de matrícula na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Art. 4º É facultada a participação no processo seletivo às/aos candidatas/candidatos que não concluírem o ensino médio até a data de matrícula na UFSC, a ser definida em portaria posterior, as/os quais serão categorizadas/categorizados como “candidatas/candidatos por experiência” e não concorrerão à classificação.

    Art. 5º O Vestibular 2026 – Letras Libras presencial será coordenado pela Comissão Permanente do Vestibular (Coperve/UFSC), a qual deverá, dentro de suas atribuições, adotar todas as medidas necessárias relativas à/ao:

    I – emissão do edital de abertura do Vestibular 2026 – Letras Libras presencial;

    II – inscrição das/dos candidatas/candidatos;

    III – emissão de editais, portarias, normas e avisos oficiais complementares sobre o concurso, sempre que necessário;

    IV – elaboração e aplicação da prova, processamento dos dados e apresentação dos resultados, de acordo com o disposto nesta resolução normativa; e

    V – envio ao Departamento de Administração Escolar (DAE) dos relatórios referentes aos resultados do Vestibular 2026 – Letras Libras presencial para as matrículas.

    Art. 6º O Vestibular 2026 – Letras Libras presencial será realizado no dia 2 de novembro de 2025, no Campus Universitário em Florianópolis, de forma presencial.

    Art. 7º Para efetuar a inscrição, a/o candidata/candidato deverá proceder conforme orientações constantes no edital de abertura do processo seletivo.

    Art. 8º A Coperve/UFSC divulgará às/aos candidatas/candidatos documento contendo os dados extraídos do Requerimento de Inscrição e o local onde elas/eles deverão realizar as provas.

    Art. 9º As vagas oferecidas no Vestibular 2026 – Letras Libras presencial serão especificadas por curso e categoria no edital desse processo seletivo e serão preenchidas em conformidade com a Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pelas leis nº 13.409/2016, nº 14.723/2023 e nº 14.945/2024; com o Decreto nº 5.626/2005; e com a Política de Ações Afirmativas (PAA) da UFSC, definida pela Resolução Normativa nº 52/CUn/2015 e suas alterações.

    Art. 10. A Política de Ações Afirmativas a que se refere o art. 9º, no contexto do Vestibular 2026 – Letras Libras presencial e de acordo com o disposto nesta resolução normativa, destina-se a candidatas/candidatos que tenham cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira, com recorte de renda, que sejam ou não autodeclaradas/autodeclarados pretas/pretos, pardas/pardos, indígenas, quilombolas ou pessoas com deficiência, na forma prevista pela Lei nº 12.711/2012, alterada pelas leis nº 13.409/2016, nº 14.723/2023 e nº 14.945/2024.

    .§ 1º As/Os candidatas/candidatos classificadas/classificados na reserva de vagas destinadas a estudantes de famílias com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1 salário mínimo per capita, conforme o estabelecido na Portaria MEC nº 18/2012, modificada pelas portarias MEC nº 9/2017, nº 2.027/2023 e nº 1.127/2024, deverão estar registradas/registrados no CadÚnico do Governo Federal como pertencentes a família de baixa renda ou comprovar renda familiar mediante apresentação de documentos para a validação da autodeclaração de renda por comissões, especificamente constituídas para esse fim, nomeadas pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE) e integradas por servidoras/servidores técnico administrativas/administrativos em educação e docentes, bem como por alunas/alunos de pós graduação da UFSC.

    .§ 2º As regras para a comprovação de renda e de percurso na escola pública, no ato da matrícula, serão regulamentadas em portaria de matrícula a ser emitida pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD) em conjunto com a PROAFE.

    .§ 3º As/Os candidatas/candidatos classificadas/classificados nas vagas reservadas para pretas/pretos, pardas/pardos, indígenas e quilombolas, em conformidade com a Lei nº 12.711/2012, alterada pelas leis nº 13.409/2016, nº 14.723/2023 e nº 14.945/2024, e com legislação complementar, deverão, no ato da matrícula, assinalar o campo referente à autodeclaração de pertencimento ao povo indígena, de pertencimento quilombola ou de ser negra/negro (preta/preto ou parda/pardo), a qual será validada ou não por comissão de validação especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PROAFE.

    .§ 4º As/Os candidatas/candidatos classificadas/classificados nas vagas reservadas para pessoas com deficiência, em conformidade com a Lei nº 13.409/2016, com a Portaria MEC nº 9/2017 e a Portaria Normativa MEC nº 1.117, de 10 de novembro de 2018, deverão apresentar, no ato da matrícula, laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência, que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021, na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, e na Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), o qual será analisado por comissão especificamente constituída pela PROAFE para esse fim.

    .§ 5º A/O candidata/candidato poderá recorrer da decisão das comissões de validação de renda, de validação da autodeclaração étnico-racial, de validação do laudo médico, de validação de escola pública e de validação de pertencimento a povos indígenas e comunidades quilombolas, impetrando recurso à Coordenadoria de Validações de Cotas do Departamento de Validações da PROAFE no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do correspondente resultado.

    .§ 6º Caberá recurso à Câmara de Graduação apenas nos casos de estrita arguição de ilegalidade, devendo este ser impetrado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do correspondente resultado.

    .§ 7º Conforme a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, a prestação de informação falsa pela/pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

    Art. 11. As/Os candidatas/candidatos que desejarem concorrer às vagas estabelecidas pela PAA de que trata o art. 10 deverão fazer sua opção, no ato de inscrição no Vestibular 2026 – Letras Libras presencial, por uma das seguintes categorias:

    I – candidatas/candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo nacional que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (categoria 300);

    II – candidatas/candidatos autodeclaradas/autodeclarados pretas/pretos, pardas/pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo nacional e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (categoria 301);

    III – candidatas/candidatos autodeclaradas/autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo nacional e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (categoria 302);

    IV – candidatas/candidatos com deficiência, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo nacional e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (categoria 303);

    V – candidatas/candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (categoria 310);

    VI – candidatas/candidatos autodeclaradas/autodeclarados pretas/pretos, pardas/pardos ou indígenas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (categoria 311);

    VII – candidatas/candidatos autodeclaradas/autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (categoria 312); ou

    VIII – candidatas/candidatos com deficiência, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (categoria 313).

    .§ 1º As/Os candidatas/candidatos que não optarem por alguma das categorias listadas nos incisos I a VIII concorrerão somente na modalidade denominada “classificação geral”.

    .§ 2º As/Os candidatas/candidatos optantes pelas categorias da PAA concorrerão inicialmente às vagas destinadas à classificação geral e, caso não sejam classificadas/classificados nessa categoria, passarão a concorrer na categoria pela qual optaram.

    .§ 3º O preenchimento das vagas remanescentes, referentes à PAA, obedecerá ao que estabelecem o Decreto nº 7.824/2012 e a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, modificada pelas portarias normativas MEC nº 9/2017, nº 2.027/2023 e nº 1.127/2024.

    .§ 4º Atendidas as exigências de que tratam o Decreto nº 7.824/2012 e a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, modificada pelas portarias normativas MEC nº 9/2017, nº

    2.027/2023 e nº 1.127/2024, as vagas remanescentes da PAA serão adicionadas às vagas da classificação geral.

    .§ 5º As/Os candidatas/candidatos classificadas/classificados pela PAA que não comprovarem as exigências relativas à categoria na qual se classificaram perderão suas vagas, passando a concorrer exclusivamente na categoria denominada “classificação geral”.

    Art. 12. Ao requerer inscrição, a/o candidata/candidato terá direito a optar por apenas um dos cursos oferecidos, isto é, ou Letras Libras – Bacharelado, ou Letras Libras – Licenciatura.

    Art. 13. As provas do Vestibular 2026 – Letras Libras presencial deverão ser elaboradas atendendo aos objetivos propostos no art. 2º desta resolução normativa. Parágrafo único. As questões da prova do Vestibular 2026 – Letras Libras presencial versarão sobre os conteúdos relacionados nos programas das disciplinas, que estão disponíveis no site do processo seletivo, não ultrapassando, em complexidade, o nível do ensino médio.

    Art. 14. A prova será constituída de questões sobre as disciplinas Comunidades Surdas, Língua Portuguesa e Conhecimentos Gerais, bem como de uma questão de redação.

    .§ 1º A redação deverá ser elaborada na Língua Portuguesa.

    .§ 2º Os critérios para avaliação da redação serão especificados no edital do processo seletivo.

    Art. 15. Estarão aprovadas/aprovados e concorrerão à classificação as/os candidatas/candidatos que obtiverem, em cada disciplina, a nota mínima estabelecida no edital do processo seletivo, desconsiderando-se os pesos.

    Art. 16. Concluída a correção das provas, as/os candidatas/candidatos aprovadas/aprovados serão classificadas/classificados por curso/categoria da PAA, na ordem decrescente da soma dos pontos nelas obtidos, considerando-se os pesos estabelecidos no edital, com estrita observância dos critérios de desempate estabelecidos no art. 18.

    .§ 1º A relação das/dos classificadas/classificados dentro do limite de vagas de cada curso e a lista de espera serão estabelecidas observando-se a Resolução Normativa nº 52/CUn/2007 e suas alterações.

    .§ 2º Para o curso Letras Libras – Licenciatura, de acordo com o Decreto nº 5.626/2005, terão prioridade as/os candidatas/candidatos surdas/surdos.

    Art. 17. As/Os candidatas/candidatos que, na classificação estabelecida na forma do art. 16, estiverem situadas/situados dentro do limite das vagas de cada curso/categoria da PAA estarão classificadas/classificados para efeito de matrícula.

    Art. 18. Havendo candidatas/candidatos com pontuação idêntica, far-se-á o desempate, dentro de cada curso e categoria da PAA, respeitando-se a condição auditiva para o curso de licenciatura e utilizando-se dos critérios abaixo, de acordo com a seguinte ordem:

    I – maior pontuação obtida na disciplina Comunidades Surdas;

    II – maior pontuação obtida na redação;

    III – maior pontuação obtida na disciplina Conhecimentos Gerais;

    IV – candidata/candidato mais idosa/idoso; e

    V – candidata/candidato de menor renda.

    Art. 19. As/Os candidatas/candidatos com ou sem deficiência que necessitarem de condições especiais para a realização da prova deverão proceder conforme o especificado no edital de abertura do processo seletivo.

    Parágrafo único. As condições especiais requeridas serão atendidas obedecendo-se a critérios de viabilidade e razoabilidade.

    Art. 20. As/Os candidatas/candidatos classificadas/classificados na forma do art. 17 efetuarão suas matrículas em conformidade com os preceitos e as datas constantes do edital de abertura do processo seletivo.

    Art. 21. Em caso de haver vagas remanescentes do Vestibular 2026 – Letras Libras presencial, essas serão ofertadas em um processo seletivo a ser realizado por meio de análise de histórico escolar do ensino médio.

    Art. 22. Conforme a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, a prestação de informação falsa por parte de estudante que tenha ingressado na UFSC mediante quaisquer das modalidades de reserva de vagas, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na Instituição, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

    Art. 23. Os casos omissos referentes à execução do processo seletivo a que se refere esta resolução normativa serão resolvidos pela Coperve/UFSC.

    Art. 24. Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref.do Parecer nº 104/2025/CGRAD,  do Processo nº 23080.036169/2025-17)

     

     

     

    CAMPUS DE CURITIBANOS

    PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECOSSISTEMAS AGRÍCOLAS E NATURAIS

     

    A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025

    Nº 1/2025/PPGEAN/CCR – DESIGNAR os professores Dr. Alexandre de Oliveira Tavela – DABF/CCR/UFSC(Presidente), Dr. Alexandre Siminski – DABF/CCR/UFSC (Membro Titular – Interno), Dr. Malcon Andrei Martinez Pereira – DABF/CCR/UFSC (Membro Titular – Externo), Dr. Adriano Tony Ramos –DABF/CCR/UFSC (Membro Titular – Externo), Drª. Júlia Carina Niemeyer – DABF/CCR/UFSC (Membro Suplente) e Dr. Cesar Augusto Marchioro – DABF/CCR/UFSC (Membro Suplente), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca da defesa de Dissertação do(a) mestrando(a)Daiane Tâmisa Bezutti Saleh, intitulada “Estratégia de Controle e Monitoramento de Javalis (Sus scrofa) no Parque Estadual Rio Canoas, Campos Novos – SC”, a ser realizada em 28/03/2025, às 14h00min, no(a) Auditório CBS-01 (CC1T18).

     

    Nº 2/2025/PPGEAN/CCR – DESIGNAR os professores Dr. Alexandre Siminski – DABF/CCR/UFSC (Presidente), Dr. Eduardo Marques Martins – DCNS/CCR/UFSC (Membro Titular – Externo), Dr. Alexandre Ten Caten – DABF/CCR/UFSC (Membro Titular – Interno), Dr. Higor Eisten Francisconi Lorin – Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Membro Suplente) e Dr. Cesar Augusto Marchioro – DABF/CCR/UFSC (Membro Suplente), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca da defesa de Dissertação do(a) mestrando(a) João Roberto de Morais, intitulada “VISÃO COMUTACIONAL APLICADA EM IMAGENS OBTIDAS POR RPA (DRONE) PARA DETECÇÃO DA ESPÉCIE EXÓTICA INVASORA (Pinus taeda L.)”, a ser realizada em 02/04/2025, às 09h30min, no(a) Auditório CBS-01 (CC1T18).

     

    Nº 3/2025/PPGEAN/CCR – DESIGNAR os professores Dr. Cesar Augusto Marchioro – DABF/CCR/UFSC (Presidente), Drª. Flavia da Silva Krechemer – Universidade Federal do Paraná – UFPR (Membro Titular – Externo), Drª. Nádia Cristina de Oliveira – UDESC (Membro Titular – Externo), Dr. Juliano Gil Nunes Wendt – DABF/CCR/UFSC (Membro Suplente) e Drª. Karine Louise dos Santos – DABF/CCR/UFSC (Membro Suplente), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca da defesa de Dissertação do (a) mestrando(a) Caroline Vaz Cendron, intitulada “Besouros-da-ambrosia (Curculionidae: Scolytinae) como bioindicadores no processo de sucessão ecológica após a invasão biológica por Pinus”, a ser realizada em 11/04/2025, às 08h30min, no(a) Sala do PPGEAN (1201) – CBS01.

     

    Nº 4/2025/PPGEAN/CCR – DESIGNAR os professores Dr. Miguel Pedro Guerra – FIT/CCA/UFSC (Orientador), Drª. Marivaine da Silva Brasil – UFMS (Membro Titular – Externo), Dr. Leocir José Welter – DCNS/CCR/UFSC (Membro Titular – Interno), Dr. Claudio Roberto Fonseca Sousa Soares – MIP/CCB/UFSC (Membro Suplente) e Dr. Paulo Cesar Poeta Fermino Junior – DCNS/CCR/UFSC (Membro Suplente), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca da defesa de Dissertação do(a) mestrando(a) Cintia Faquin, intitulada “Biocontrole bacteriano in vitro dos fungos fitopatogênicos do alho Stromatinia cepivora e Setophoma terrestris”, a ser realizada em 17/04/2025, às 14h00min, no(a) Sala CC1T18.

     

     

    PORTARIA DE 11 DE MARÇO DE 2025

    Nº 5/2025/PPGEAN/CCR – DESIGNAR os professores Dr. Alexandre Ten Caten – DABF/CCR/UFSC (Presidente), Dr. Higor Eisten Francisconi Lorin – Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Membro Suplente), Dr. Djalma Eugenio Schmitt – DABF/CCR/UFSC (Membro Suplente), Dr. Caik Oliveira de Miranda – Wageningen University and Research (Membro Titular – Externo) e Dr. Walter Ruggeri Waldman – Universidade Federal de São Carlos (Membro Titular – Externo), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca da defesa de Dissertação do(a) mestrando(a) Matheus Sousa Silva, intitulada “IDENTIFICAÇÃO DE MICROPLÁSTICOS, EX SITU, NO SOLO ANTÁRTICO VIA MICROSCOPIA DE FLUORESCÊNCIA E ATR-FTIR”, a ser realizada em 11/04/2025, às 08h30min, no(a) Sessão Remota – Videoconferência.

     

    PORTARIAS DE 26 DE MARÇO DE 2025

    Nº 6/2025/PPGEAN/CCR – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor a Comissão para Validação de Atividades Complementares.

    Professora Drª. Patrícia Maria Oliveira Pierre Castro; e

    Professor Dr. Vinícius Costa Cysneiros.

    Art. 2º – ESTABELECER que a validade desta portaria inicia-se na data de 26 de março de 2025 e encerra-se em 26 de julho de 2025.

     

    Nº 7/2025/PPGEAN/CCR – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor a Comissão para Exame de Qualificação.

    Professor Dr. Maurício Sedrez dos Reis;

    Professor Dr. Alexandre ten Caten; e

    Professora Dr.ª Rita Carolina Melo.

    Art. 2º – ESTABELECER que a validade desta portaria inicia-se na data de 26 de março de 2025 e encerra-se em 26 de julho de 2025.

     

    Nº 8/2025/PPGEAN/CCR – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor a Comissão para Discussão das Disciplinas do PPGEAN.

    Professor Dr. Alexandre Siminski (Presidente);

    Professor Dr. Alexandre ten Caten;

    Professor Dr. Willian Rodrigues Macedo; e

    Professora Dr.ª Leosane Cristina Bosco.

    Art. 2º – ESTABELECER que a validade desta portaria inicia-se na data de 26 de março de 2025 e encerra-se em 26 de março de 2026.

     

    PORTARIA DE 16 DE ABRIL DE 2025

    Nº 9/2025/PPGEAN/CCR – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor a Comissão para Elaboração de Edital e Seleção de Doutorandos no PPGEAN em 2025/2.

    Professo Dr. Maurício Sedrez dos Reis;

    Professor Dr. Alexandre Siminski;

    Professor Dr. Leocir José Welter;

    Professor Dr. Cesar Augusto Marchioro (Membro Suplente).

    Art. 2º – ESTABELECER que a validade desta portaria inicia-se na data de 16 de abril de 2025 e encerra-se em 15 de abril de 2026.

     

    PORTARIA DE 07 DE JULHO DE 2025

    Nº 10/2025/PPGEAN/CCR – DESIGNAR os professores Dr. Djalma Eugenio Schmitt – DABF/CCR/UFSC (Presidente), Dr. João Paulo Gonsiorkiewicz Rigon – CECBA/CCR/UFSC (Membro Titular – Externo), Dr. Douglas Luiz Grando – Universidade Federal de Santa Maria (Membro Titular – Externo), Drª. Júlia Carina Niemeyer – DABF/CCR/UFSC (Membro Suplente) e Drª. Janquieli Schirmann – Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Membro Suplente), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca da defesa de Dissertação do(a) mestrando(a) Carolina do Nascimento Longhi, intitulada “Proposta de sistema conservacionista do alho (Allium sativum L.) em Curitibanos: perdas e taxa de liberação de nutrientes”, a ser realizada em 12/08/2025, às 08h00min, no(a) Sala 1202.

     

    PORTARIAS DE 19 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 11/2025/PPGEAN/CCR – DESIGNAR os professores Drª. Rita Carolina de Melo – DCNS/CCR/UFSC (Presidenta), Dr. Djalma Eugenio Schmitt – DABF/CCR/UFSC (Membro Titular – Interno), Dr. Luís Carlos Iuñes de Oliveira Filho – ENS/CTC/UFSC (Membro Suplente), Drª. Danielle Cristina Ortiz – Universidade do Estado de Santa Catarina (Membro Suplente) e Dr. Wilian Carlo Demetrio – Universidade de São Paulo (ESALQ) (Membro Titular – Externo), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca da defesa de Qualificação do Projeto de Dissertação do(a) mestrando(a) Sarah Kormann, intitulada “CARACTERIZAÇÃO DA MACROFAUNA EDÁFICA EM DIFERENTES SISTEMAS DE USO DO SOLO NO PLANALTO CATARINENSE”, a ser realizada em 20/08/2025, às 10h00min, no(a) CC1T18 (Auditório do CBS01).

     

    Nº 12/2025/PPGEAN/CCR – DESIGNAR os professores Drª. Júlia Carina Niemeyer – DABF/CCR/UFSC (Presidenta), Drª. Vanessa Bezerra de Menezes Oliveira – Escola de Engenharia de São Carlos – Universidade de São Paulo (Membro Titular – Externo), Drª. Patrícia Maria Oliveira Pierre Castro – CECBA/CCR/UFSC (Membro Titular – Interno) e Dr. Luís Carlos Iuñes de Oliveira Filho – ENS/CTC/UFSC (Membro Suplente), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca da defesa de Qualificação do Projeto de Dissertação do(a) mestrando(a) Gustavo Bachmann, intitulada “EFEITO DA COMPOSIÇÃO DA PAISAGEM NA CONTAMINAÇÃO DE PÓLEN DE ABELHAS SEM FERRÃO POR AGROTÓXICOS”, a ser realizada em 20/08/2025, às 13h30min, no(a) CC1T18 – Auditório do CBS01 (com transmissão pelo link https://meet.google.com/wjy-xwvt-zom).

     

    Nº 13/2025/PPGEAN/CCR – DESIGNAR os professores Dr. Cesar Augusto Marchioro – DABF/CCR/UFSC (Presidente), Dr. Mauricio Sedrez dos Reis – DABF/CCR/UFSC (Membro Titular – Interno), Drª. Leticia Scopel Camargo Carniel – BASF SA (Membro Suplente) e Dr. Douglas Alexandre – Universidade do Estado de Santa Catarina (Membro Titular – Externo), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca da defesa de Qualificação do Projeto de Dissertação do(a) mestrando(a) Roberta Abgai Schmidt Colaço, intitulada “INDICADORES DA SAÚDE DO SOLO EM ÁREAS COM DIFERENTES NÍVEIS DE REGENERAÇÃO NO PARQUE ESTADUAL DO RIO CANOAS”, a ser realizada em 18/09/2025, às 13h30min, no(a) CC1T18 (Auditório do CBS01).

     

    Nº 14/2025/PPGEAN/CCR – DESIGNAR os professores Drª. Júlia Carina Niemeyer – DABF/CCR/UFSC (Presidenta), Dr. Cesar Augusto Marchioro – DABF/CCR/UFSC (Membro Titular – Interno), Drª. Leticia Scopel Camargo Carniel – BASF SA (Membro Suplente) e Dr. Douglas Alexandre – Universidade do Estado de Santa Catarina (Membro Titular – Externo), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca da defesa de Qualificação do Projeto de Dissertação do(a) mestrando(a) Fabrielle Paixão dos Reis, intitulada “FAIXA OPERACIONAL NORMAL (NOR) DE COLÊMBOLOS E ÁCAROS EM DIFERENTES SISTEMAS DE USO DO SOLO NO PLANALTO CATARINENSE”, a ser realizada em 22/08/2025, às 13h30min, no(a) CC1101 (1º andar do CBS01).

     

    Nº 15/2025/PPGEAN/CCR – DESIGNAR os professores Drª. Adriana Terumi Itako – DABF/CCR/UFSC (Presidenta), Drª. Leosane Cristina Bosco – DABF/CCR/UFSC (Membro Titular – Interno), Dr. Leocir José Welter – DCNS/CCR/UFSC (Membro Titular – Interno) e Drª. Elis Borcioni – DABF/CCR/UFSC (Membro Suplente), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca da defesa de Qualificação do Projeto de Dissertação do(a) mestrando(a) Eduarda Martins da Silva, intitulada “Modelagem e Previsão de Danos Causados pelo Míldio na Videira: Uma Abordagem Bioeconômica”, a ser realizada em 22/08/2025, às 14h00min, no(a) CC1105 (1º andar do CBS01).

     

    Nº 16/2025/PPGEAN/CCR – DESIGNAR os professores Dr. Djalma Eugenio Schmitt – DABF/CCR/UFSC (Presidente), Dr. Douglas Adams Weiler – CECBA/CCR/UFSC (Membro Titular – Interno), Dr. Douglas Luiz Grando – Universidade Federal de Santa Maria (Membro Titular – Externo) e Dr. Alexandre Siminski – DABF/CCR/UFSC (Membro Suplente), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca da defesa de Qualificação do Projeto de Dissertação do(a) mestrando(a) Italo Gabriel Torri, intitulada “Estoque de carbono no solo em áreas com diferentes estágios de regeneração em ambiente de floresta ombrófila mista”, a ser realizada em 12/09/2025, às 14h00min, no(a) CC1201 (2º andar do CBS01).

     

     

     

    DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

    A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, e considerando o que consta do Processo n. 23080.016584/2024- 73 e o afastamento que consta no Processo nº 23080.032370/2025-25, RESOLVE:

    PORTARIA Nº 048/2025/DPD/UFSC, DE 20 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 048/2025/DPD/UFSC – Art. 1º. Designar MARÍLIA DE NARDIN BUDÓ, matrícula SIAPE 1739619, ocupante do cargo de Professora do Magistério Superior, lotada no Centro de Ciências Jurídicas (CCJ/UFSC), para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, na função de Presidente, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.016584/2024-73, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a ALEXANDRA CRISPIM DA SILVA BOING, matrícula SIAPE 3799564, Professor Magistério Superior, lotada no Centro de Ciências da Saúde (CCS/UFSC).

    Art. 2º. DEFINIR que após a substituição a Comissão passa a ter a seguinte composição:

    I- MARÍLIA DE NARDIN BUDÓ, matrícula SIAPE 1739619, ocupante do cargo de Professora do Magistério Superior, lotada no Centro de Ciências Jurídicas (CCJ/UFSC) – Presidente;

    II- MARTIELA KNAPPE DA SILVA, SIAPE nº 3160991, Assistente em Administração, lotada no Centro Tecnológico/CTC – membro;

    III- ALEXANDRE SHERLLEY CASIMIRO ONOFRE, SIAPE nº 1635890, Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Análises Clínicas/ACL/CCS, membro.

    Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    (Ref. Processo nº 23080.016584/2024-73 e Processo nº 23080.032370/2025-25)

     

     

     

    GABINETE DA REITORIA

    EDITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

    A Direção Executiva da Editora da UFSC, órgão suplementar do Gabinete da Reitoria da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

    PORTARIA Nº 01/2025/EDUFSC/GR DE 14 DE AGOSTO DE 2025

    Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, as servidoras Beatriz Stephanie Ribeiro, CPF nº XXX.613.718-XX, Assistente em Administração, Schirlei Stock Ramos, CPF nº XXX.497.400-XX, Fernando Argiles Wolff, CPF nº XXX.740.609-XX, Flavia Adelina de Souza Vicenzi, CPF nº XXX.893.639-XX, Revisora de textos, e Thaís Carmes Krüger, CPF nº XXX.671.339-XX, Administradora, para, sob a presidência da primeira, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis do Departamento de Gestão Patrimonial (EdUFSC/GR), referente ao exercício 2025.

    Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

    HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

    PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

    O SUPERINTENDENTE EM EXERCÍCIO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentares; RESOLVE:

    PORTARIA DE 15 DE AGOSTO DE 2025.

    SEI Nº 289 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/09/2025, o servidor Allan Sergei Duwe, siape: 1653307, Cargo Assistente em Administração, na Ouvidoria – OUV, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. e conforme Processo SEI nº 23820.012798/2025- 41)

     

     

    PORTARIA – SEI Nº 293, DE 20 DE AGOSTO DE 2025

    SEI nº 293 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/10/2025 a servidora Laura Ferreira de Freitas, cargo de técnico de laboratório, Siape: 2143928, na Unidade de Hematologia Hemoterapia e Oncologia – UHHO do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI nº 23820.011234/2025-91)

     

     

    PORTARIA – SEI Nº 294/2025 DE 20 DE AGOSTO DE 2025.

    SEI Nº 294/2025Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/10/2025 a servidora Daniele Farina Zanotto, cargo de Enfermeira, Siape: 1626403, na Divisão de Enfermagem – DENF do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI nº 23820.013137/2025- 32)

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

     

    A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA 20 DE AGOSTO DE 2025.

    Nº 29/2025/PRODEGESP – Art. 1º Revogar a Portaria nº 80/2018/PRODEGESP, referente a diretrizes para o acompanhamento da jornada de trabalho flexibilizada dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação da Universidade Federal de Santa Catarina.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

     

     

     

     

     


  • Boletim Nº 149/2025 – 20/08/2025

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

     BOLETIM OFICIAL Nº 149/2025

    Data da publicação: 20/08/2025

     

    CAMPUS DE CURITIBANOS PORTARIA Nº 108/CCR/CBS/2025,

    PORTARIA Nº 109/2025/CCR/CBS,

     PORTARIA N° 110/2025/CCR/CBS,

    PORTARIA N° 111/2025/CCR/CBS,

     PORTARIA Nº 112/2025/CCR/CBS,

     PORTARIA Nº 113/CCR/CBS/2025.

    GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 1740/2025/GR,

     PORTARIAS Nº 1745/2025/GR À Nº 1746/2025/GR,

     PORTARIAS Nº 1749/2025/GR À Nº 1751/2025/GR,

     PORTARIAS Nº 1754/2025/GR À Nº 1757/2025/GR,

      PORTARIA Nº 1759/2025/GR.

    PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 133/2025/PROAD À Nº 139/2025/PROAD
    CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIA Nº 120/2025/CCB,
    CENTRO DE DESPORTOS PORTARIA Nº 33/2025/CDS,
    CENTRO SOCIOECONÔMICO REGIMENTO INTERNO DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO

     

     

     

    CAMPUS DE CURITIBANOS

    CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

     

    O Diretor do Centro de Ciências Rurais do Campus de Curitibanos da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 04 DE AGOSTO DE 2025.

    108/CCR/CBS/2025 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 04 de agosto de 2025, o adicional de insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento), equivalente ao grau MÁXIMO, para o servidor MURILO ZANETTI MAROCHI, SIAPE 3381735, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, localizada no Serviço Técnico Laboratorial de Biologia / TeLaB\CCR / TeLaB\CCR, Código da UORG 1629, exercendo suas atividades no CEDT13 – Laboratório de Patologia Veterinária (LABOPAVE), por realizar atividades insalubres conforme o Laudo Individual constante na solicitação 079211/2023, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEGGG /ME Nº 15, DE 16 DE MARÇO de 2022.

    Art. 2º REVOGAR, nesta mesma data, os efeitos de sua Portaria de concessão anterior: PORTARIA Nº 122/2024/CCR/CBS, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024.

    Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor quando de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    PORTARIA DE 07 DE AGOSTO DE 2025.

    Nº 109/2025/CCR/CBSArt. 1º DESIGNAR, para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Centro de Ciências Rurais, conforme portarias normativas específicas, os seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho, bem como da ampliação do atendimento por meio da flexibilização da jornada de trabalho e do controle social dos Servidores Técnico Administrativos em Educação:

    • Adriano Daniel Pasqualotti – Assistente em Administração/Chefe do Serviço de Expediente dos Cursos de Pós-Graduação – SECPG/CAA/CCR– Membro Titular;
    • Rodney Cifro – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente dos Cursos de Graduação – SECG/CCR/CBS – Membro Titular;
    • Cleusa Mazuco – Técnica em Assuntos Educacionais/ Chefe do Serviço de Assistência Estudantil – Membro Titular;
    • Felipe Antonio Costa – Médico Veterinário – Membro Titular;
    • Patric Marcos de Oliveira – Assistente em Administração – Membro Suplente;
    • Emanoela Carolina Vogel – Assistente Social – Membro Suplente;
    • Carlos Fernando de Quadros – Técnico em Assuntos Educacionais – Membro Suplente.
    • Murilo Zanetti Marochi – Técnico de laboratório/Área – Membro Suplente;

    Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

    Setor 1 – Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/CCR;

    Setor 2 – Divisão de Atividades Agropecuárias – DAA/CCR;

    Setor 3 – Divisão da Clínica Veterinária Escola – DCVE/CCR;

    Setor 4 – Serviço de Produtos Químicos Controlados – SPQC/CCR;

    Setor 5 – Serviço de Assistência Estudantil – SAE/CCR;

    Setor 6 – Serviço Técnico Laboratorial de Biologia / TELAB/CCR;

    Setor 7 – Serviço Laboratorial de Química; SLQ/CCR;

    Setor 8 – Serviços de Expediente Integrado dos Cursos de Graduação – SECG/CCR;

    Setor 9 – Serviço de Expediente Integrado dos Cursos de Pós-graduação – SECPG/CCR;

    Setor 10 – Serviço de Expediente Integrado dos Departamentos – SEID/CCR;

    Setor 11 – Serviço Laboratorial de Biologia – SLB/CCR.

    Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências Rurais – Campus Curitibanos.

    Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

    Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

    Art. 6º REVOGAR, a portaria nº 92/2025/CCR/CBS de 10 de julho de 2025.

     

     

    PORTARIA DE 12 DE AGOSTO DE 2025.

    N° 110/2025/CCR/CBS – Art.1º TORNAR PÚBLICA A HOMOLOGAÇÃO das inscrições do processo seletivo simplificado Edital 034/2025/DDP, processo nº 23080.026915/2025-64 – Campo de conhecimento: Pastagem e forragicultura / Mecanização agrícola, conforme listagem dos nomes dos candidatos exposta em ordem alfabética, conforme as tabelas abaixo:

    Lista geral de inscrições homologadas

    Nome
    Anna Karoline Meirelles

    Cintia Faquin

     

    Lista de candidatos com deficiência

    Nome
    Não houve inscritos.

     

    Lista de candidatos negros

    Nome
    Não houve inscritos

     

    Lista de candidatos trans

    Nome
    Não houve inscritos

     

    Lista de inscrições não homologadas

    Nome
    Não houve não homologados

     

     

    PORTARIAS DE 14 DE AGOSTO DE 2025.

    N° 111/2025/CCR/CBS – Art.1º DESIGNAR a comissão examinadora para o Processo Seletivo Simplificado Edital 034/2025/DDP, processo nº 23080.026915/2025-64 – Campo de conhecimento: Pastagem e forragicultura / Mecanização agrícola, conforme listagem abaixo:

    Nome SIAPE Função
    Profa. Naiara Guerra 2228547 Presidente
    Prof. Luciano Picolotto 2215618 Membro titular
    Prof. Douglas Adams Weiler 1093941 Membro titular
    Prof. João Paulo Gonsiorkiewicz Rigon 3342111 Membro suplente

     

    Nº 112/2025/CCR/CBS – Art. 1º – REVOGAR a portaria nº 66/2024/CCR/CBS de 29 de julho de 2024.

    Art. 2º – DESIGNAR, a partir desta data, os servidores docentes e discentes abaixo relacionados para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Medicina do Centro de Ciências Rurais desta Universidade:

    Presidente:

    Katia Jakovljavic Pudla Wagner;

    Vice-presidente:

    Maria Helena Ribeiro De Checchi;

     

    Docentes titulares:

    Alberto Sumiya;

    Chelin Auswaldt Steclan;

    Daniela Branco Liposcki;

    Graciele Cristiane Manica Benetti;

    Marcio da Silveira Correa;

    Maria Conceição de Oliveira;

    Paulo Roberto de Oliveira;

    Rosane Silvia Davoglio.

     

    Docentes Suplentes:

    Adriano Emanuel Machado;

    Vladimir Araújo da Silva.

     

    Discentes:

    Eduarda Flores Sangbush – Titular;

    Franciéli Pinheiro – Suplente.

    Art. 2º – ATRIBUIR aos membros 01 (uma) hora semanal a ser contabilizada como atividade administrativa em seus respectivos Planos de Atividades (PAD).

    Art. 3º – ESTABELECER que a validade desta portaria se inicie na data de sua publicação, e encerram-se em 24 de outubro de 2026.

     

     

    PORTARIA DE 18 DE AGOSTO DE 2025.

    Nº 113/CCR/CBS/2025 – Art. 1º ESTABELECER o cronograma de atividades do Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto da área: Campo de conhecimento: Pastagem e forragicultura/Mecanização agrícola, conforme as descrições a seguir:

    Data Horário Atividade Local
    19/08/2025 13h30min

     

    Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações.

    Candidata Anna Karoline Meirelles

    Sala CC1103

    UFSC, Rodovia Ulisses Gaboardi, 3000, Curitibanos-SC.

    13h40min

     

    Prova de Títulos.

    Candidata  Anna Karoline Meirelles

    Sala CC1103

    UFSC, Rodovia Ulisses Gaboardi, 3000, Curitibanos-SC.

    14h30min

     

    Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações.

    Candidata Cíntia Faquin

    Sala CC1103

    UFSC, Rodovia Ulisses Gaboardi, 3000, Curitibanos-SC.

    14h40min

     

    Prova de Títulos.

    Candidata  Cíntia Faquin

    Sala CC1103

    UFSC, Rodovia Ulisses Gaboardi, 3000, Curitibanos-SC.

    20/08/2025 13h30min

     

    Início da Prova Didática:

    Candidata Anna Karoline Meirelles

    Sala CC1104

    UFSC, Rodovia Ulisses Gaboardi, 3000, Curitibanos-SC.

    14h30min

     

    Início da Prova Didática:

    Candidata Cíntia Faquin

    Sala CC1104

    UFSC, Rodovia Ulisses Gaboardi, 3000, Curitibanos-SC.

    20/08/2025 17h00min Divulgação do resultado https://cba.ccr.ufsc.br/
    20/08/2025 17h10min Abertura prazo para interposição de

    Recursos

    E-mail: cba@contato.ufsc.br
    21/08/2025

     

    17h10min Encerramento do Prazo para interposição de Recursos

    (Ref. EDITAL Nº 003/2025/DDP, Processo seletivo nº 23080.026915/2025-64)

     

     

     

     

     

    GABINETE DA REITORIA

     

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 18 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 1740/2025/GR – Designar JULIANA OSÓRIO E SILVA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3010699, para substituir o Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGPSI/CFH, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 20/01/2025 a 07/02/2025 e de 21/07/2025 a 31/07/2025, tendo em vista o afastamento  do titular JOAO MARCOS MINATTO, SIAPE nº 1169695, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 043662/2025)

     

    PORTARIAS DE 19 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 1745/2025/GR – Designar Christian Kroeff Brusius, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2030512, para substituir o Chefe do Setor de Ações Judiciais e Controle de Pagamento de Pessoal – SAJCPP/CPP/DAP/PRODEGESP, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/09/2025 a 10/09/2025, tendo em vista o afastamento do titular MARCELO CASSANTA ANTUNES, SIAPE nº 1848537, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 045418/2025)

     

    Nº 1746/2025/GR – Designar CARLA VARGAS PEDROSO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1136866, para substituir o Coordenador de Acompanhamento e Execução de Compras – CAEX/DCOM/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/08/2025 a 29/08/2025, tendo em vista o afastamento do titular GUILHERME CARVALHO BATISTA, SIAPE nº 1967166, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 045341/2025)

     

    Nº 1749/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 14 de agosto de 2025, a professora SANDRA QUAREZEMIN, SIAPE nº 2716263, da função de representante titular dos pesquisadores do Centro de Comunicação e Expressão (CCE) na Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para a qual foi designada pela Portaria nº 351/2025/GR, de 20 de fevereiro de 2025.

    Art. 2º Designar, a partir de 14 de agosto de 2025, a professora ROSANE SILVEIRA, SIAPE nº 1328026, para, na condição de titular, representar os pesquisadores do CCE na Câmara de Pesquisa da UFSC, para um mandato de dois anos.

    (Ref. Sol. Digital nº 45365/2025)

     

    Nº 1750/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 14 de agosto de 2025, o professor CLAUDELINO MARTINS DIAS JUNIOR, SIAPE nº 1662191, da função de representante suplente dos pesquisadores do Centro de Comunicação e Expressão (CCE) na Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para a qual foi designado pela Portaria nº 1007/2025/GR, de 21 de maio de 2025.

    Art. 2º Designar a partir de 14 de agosto de 2025, o professor ANDRÉ CECHINEL, SIAPE nº 1328026, para, na condição de suplente, representar os pesquisadores do CCE na Câmara de Pesquisa da UFSC, para um mandato de dois anos.

    (Ref. Sol. Digital nº 45365/2025)

     

    Nº 1751/2025/GR – Art. 1º Instituir Comissão com objetivo de analisar a viabilidade das alterações e aprimoramento da Resolução Normativa nº 034/CUn/2013.

    Art. 2º Designar os membros a seguir para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão instituída nos termos do art. 1º:

    I – RAPHAEL SCHLICKMANN – DEN/PROGRAD;

    II – LETÍCIA DE SOUZA LANZER – DEN/PROGRAD;

    III – REGINA SAVI DAL MOLIM – DEN/PROGRAD;

    IV – GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA – DDP/PRODEGESP; e

    V – GABRIELA PERITO DEITOS – DDP/PRODEGESP.

    Art. 3º Fica atribuída aos servidores da comissão a carga horária de duas horas semanais para o desempenho de suas atividades.

    Art. 4º A comissão terá 90 (noventa) dias para a apresentação do relatório final.

    Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 45572/2025)

     

    Nº 1754/2025/GR – Designar CLOVIS CHAVES DE SOUZA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1169679, Coordenador(a) de Segurança Física – CSF/DESEG/SSI, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Segurança Física e Patrimonial – DESEG/SSI, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01 de Setembro de 2025 a 13 de Setembro de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, TELES ESPINDOLA, SIAPE nº 1159893, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 45613/2025)

     

    Nº 1755/2025/GR – Designar LUCAS DA SILVA ALVES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3370854, para substituir o  Chefe da Divisão da Secretaria Acadêmica dos Cursos – DSAC/CTE, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/09/2025 a 30/09/2025, tendo em vista o afastamento do titular MARCEL LUIS AGOSTINI, SIAPE nº 2280167, em licença capacitação.

    (Ref. Sol. 45634/2025)

     

    Nº 1756/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 15 de agosto de 2025, JULIANO ESPEZIM SOARES FARIA, professor do magistério superior, SIAPE nº 3363319, e DOUGLAS DYLLON JERONIMO DE MACEDO, professor do magistério superior, SIAPE nº 1128052, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representarem os pesquisadores do Centro de Ciências da Educação na Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. nº 045770/2025)

     

    Nº 1757/2025/GR – Designar Daniela de Oliveira Massad, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1776904, para substituir o Coordenador de Importação e Exportação – CIE/DCOM/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/09/2025 a 30/09/2025, tendo em vista o afastamento do titular Caio Ragazzi Pauli Simao, SIAPE nº 2134845, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 45665/2025)

     

    Nº 1759/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 14 de agosto de 2025, Henrique José Souza Coutinho e Luciano Patrício Souza de Castro da condição de representantes titular e suplente, respectivamente, do Centro de Comunicação e Expressão na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, para a qual foram designados pelas portarias nº 2109/2023/GR, de 27 de setembro de 2023, e nº 995/2025/GR, de 20 de maio de 2025, respectivamente.

    Art. 2º Designar, a partir de 14 de agosto de 2025, TATTIANA GONÇALVES TEIXEIRA, SIAPE nº 135377, e ANDREA SCANSANI, SIAPE nº 1328026, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representarem o Centro de Comunicação e Expressão na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.

    (Ref. Sol. Digital nº 045371/2025)

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

     

    O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIAS DE 14 DE AGOSTO DE 2025.

    Nº 133/2025/PROAD – PRORROGAR para 17/10/2025, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 93/2025/PROAD, de 17 de junho de 2025, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referentes ao processo administrativo contra a Empresa J. F. ALVES DE MORAIS LTDA, CNPJ nº 46.538.607/0001-20, Concorrência Eletrônica nº 90005/2024.

    (Ref.: Processo Digital nº 23080.033285/2025-8)

     

    Nº 134/2025/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores PAULA MONNERAT CASTRO GOMES, SIAPE nº 2390127, Assistente em Administração/DA/BNU, CAROLINA SUELEN DA SILVA, SIAPE nº 2245992, Assistente em Administração/DA/BNU e MARCELO BRANDES MÜLLER, SIAPE nº 3125957, Administrador/DA/BNU, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa SANIMED INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 24.537.945/0001- 05, Pregão SRP nº 197/2023, Ata nº 898/2023.

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

    Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

    Art. 4º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades.

    (Ref.: Processo Digital nº 23080.039130/2025-51)

     

     

     PORTARIA DE 18 DE AGOSTO DE 2025.

    Nº 135/2025/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores PAULA MONNERAT CASTRO GOMES, SIAPE nº 2390127, Assistente em Administração/DA/BNU, PATRÍCIA ANDRÉIA AMARAL DE FREITAS BARTHEL, SIAPE nº 2242604, Assistente em Administração/DA/BNU e HELOÍSA MAYARA ZAVADNIAK, SIAPE nº 3425805, Administradora/DA/BNU, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa GFK ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 10.943.754/0001-39, Pregão Eletrônico nº 90067/2024, Ata de Registro de Preços nº 13/2024.

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

    Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

    Art. 4º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades.

    (Ref.: Processo Digital nº 23080.037231/2025-98)

     

     

    PORTARIAS DE 19 DE AGOSTO DE 2025.

    Nº 136/2025/PROAD – REVOGAR a Portaria nº 137/PROAD/2023, de 3 de julho de 2023, que instituiu o Grupo de Trabalho ‘Transparência PROAD’.

     

    Nº 137/2025/PROAD – APLICAR à Empresa GX MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, VERDURAS E LEGUMES LTDA, CNPJ nº 49.645.425/0001-47, as sanções de multa no valor de R$ 1.765,89 (mil setecentos e sessenta e cinco reais e oitenta e nove centavos), e impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 6 (seis) meses, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

    (Ref.: Processo Digital nº 23080.066608/2024-35)

     

    Nº 138/2025/PROAD – Considerando: a) O reconhecimento de dívida de exercícios anteriores, motivado pelo Gabinete da Reitoria; b) Que as decisões foram tomadas em composições distintas das atuais da administração central; c) A necessidade de apurar os detalhes da eventual dívida contraída pela composição anterior do Gabinete da Reitoria. Resolve:

    Art. 1º REVOGAR a portaria nº 96/2025/PROAD, de 23 de junho de 2025.

    Art. 2º Instituir comissão com a finalidade de elaborar relatório técnico visando à apuração dos fatos relacionados à eventual dívida contraída pelo Gabinete da Reitoria em gestões anteriores com o fornecedor JM COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, CNPJ 85.388.320/0001-13.

    Art. 3º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a referida comissão: ALEXANDRE VERZANI NOGUEIRA, SIAPE 1160192 (DGG/UFSC) TICIANA CAMILO FRIGO AVILA, SIAPE 1924634 (DMPI/PU) PATRICIA DIAS DE CASTRO, SIAPE 3401883 (DPC/PROAD) VLADIMIR ARTHUR FEY, SIAPE 1160307 (CCN/CSE) NEUTON ALCEDIR DE LIMA AMARAL, SIAPE 2453006 (DCF/SEPLAN)

    .§1º Fica autorizada a comissão a realizar todas as diligências necessárias ao completo esclarecimento dos fatos, inclusive a oitiva de testemunhas e a requisição de documentos.

    Art. 4º Para o desempenho das atividades, a comissão poderá/deverá solicitar e analisar manifestações dos setores diretamente envolvidos na contratação, incluindo:

    Departamento de Contratos (DPC): verificar a existência de eventuais empenhos emitidos à empresa em questão;

    • Ordenador de despesas à época dos fatos: esclarecer as razões que motivaram a contratação da empresa sem a devida instrução processual administrativa e parecer jurídico;
    • Prefeitura Universitária: levantar o histórico de atuação da empresa nas dependências da UFSC, incluindo registros de serviços prestados e eventuais ocorrências;
    • Chefia atual do Gabinete da Reitoria: identificar registros administrativos e procedimentos eventualmente vinculados à empresa no âmbito da Reitoria.

    Art. 5º Elaborar relatório consolidado, com base nas informações obtidas junto aos setores mencionados, contendo descrição detalhada dos serviços efetivamente prestados e os valores correspondentes, devidamente comprovados por meio de documentos fiscais e registros internos.

    Art. 6º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

    Art. 7º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

    Art. 8º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades.

    (Ref.: Processo Digital nº 23080.064204/2023-26)

     

    Nº 139/2025/PROAD – Art. 1º Os valores a serem praticados do cardápio básico obrigatório das concessões de área pública de lanchonete no Campus Trindade da Universidade Federal de Santa Catarina são os seguintes:

     

    ITEM

    VALORES A SEREM PRATICADOS
    Pão de Queijo (mínimo 50g) R$ 3,50
    Salgado frito R$ 5,50
    Salgado assado R$ 7,00
    Bolo simples (mínimo 60g) R$ 7,00
    Suco natural (mínimo 300ml) R$ 7,00
    Café pequeno (mínimo 50ml) R$ 2,65
    Café com leite (mínimo 150ml) R$ 4,09
    Salada de frutas (mínimo 200ml) R$ 7,00

    Art. 2º Os valores dos produtos constantes na tabela do item anterior serão reajustados anualmente de acordo com a variação positiva acumulada do IPC-A ou qualquer outro índice oficial, se houver determinação por parte do Governo Federal ou dos órgãos de controle, passando a dar-se incidência do reajuste em períodos menores assim que o admitirem os dispositivos legais e regulamentares aplicáveis.

    Art. 3º O reajuste dos valores será observado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado da data da realização da pesquisa de preços, 29 de janeiro de 2025.

    Art. 4º A partir do segundo reajuste, o interregno mínimo de 1 (um) ano será contado a partir do último reajuste.

    (Ref.: Processo Digital nº 23080.071124/2023-27)

     

     

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

    O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria nº 2619/2024/GR, de 13 de dezembro de 2024, considerando o que consta na Solicitação Digital nº 40330/2023: Portaria nº 045/2024/CCB, de 08 de maio de 2024, Portaria nº 1358/2023/GR, de 27 de junho de 2023, bem como os Laudos nº 26246- 000.185/2018, nº 26246-000.301/2018 e nº 26246-000.324/2018, RESOLVE:

    PORTARIA DE 14 DE AGOSTO DE 2025.

    Nº 120/2025/CCB – Art. 1º Conceder, no período de 03 de julho de 2023 a 18 de janeiro de 2024, o pagamento retroativo do adicional de insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), correspondente ao grau máximo, à servidora ANA PAULA PERBICHE NEVES, SIAPE 1125559, ocupante do cargo de Farmacêutica, localizada no Laboratório Multiusuário de Estudos em Biologia (LAMEB) do Centro de Ciências Biológicas, por exercer atividades com exposição habitual aos riscos químicos, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior a metade da jornada de trabalho mensal.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital nº 40330/2023)

     

     

     

     

    CENTRO DE DESPORTOS

    O DIRETOR DO CENTRO DE DESPORTOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     PORTARIA DE 19 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 33/2025/CDS – Art. 1º Alterar a composição da Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Centro de Desportos, instituída pela Portaria n.º 1/2025/CDS, retificada pela Portaria n.º 7/2025/CDS e alterada pela Portaria n.º 27/2025/CDS, substituindo o membro suplente DIEGO DAL BELLO MORASCO, assistente em administração, pelo servidor HÉLIO PEREIRA DOS SANTOS, assistente em administração, localizado no Serviço de Expediente da Coordenadoria de Educação Física Curricular do CDS, também na condição de membro suplente.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

     

     

    CENTRO SOCIOECONÔMICO

    Departamento de Ciências da Administração

     

    REGIMENTO INTERNO DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO

    CAPÍTULO 1 – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS DO REGIMENTO DO DEPARTAMENTO

    Seção 1 – Do Regimento e sua Atribuição

    Art. 1º – O presente Regimento disciplina as atividades e procedimentos a serem realizadas pelos setores integrantes da estrutura acadêmica e administrativa do Departamento de Ciências da Administração (CAD), nos planos didático, científico, administrativo e disciplinar, respeitadas as disposições constantes da legislação federal, do Estatuto e Regimento Geral da UFSC.

    Art. 2º – O Departamento de Ciências da Administração é uma subunidade do Centro Socioeconômico prevista na Relação Anexa ao Estatuto da UFSC, a que se refere o Parágrafo 30 do Art. 10, responsável pelas atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração no âmbito de sua área de conhecimento específico.

    Art. 3º – O Departamento de Ciências da Administração reger–se–á pelo Regimento do CSE, pelas demais disposições dos Órgãos da Administração Superior da UFSC que lhe forem aplicáveis e pelos termos do presente Regimento.

     

    Seção 2 – Do Departamento e seus Objetivos

    Art. 4º – O Departamento de Ciências da Administração tem os seguintes objetivos:

    I – Desenvolver, promover e oferecer as atividades de ensino, pesquisa e extensão relativos a área de ciências da administração;

    II – Orientar e fiscalizar todas as atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão no âmbito do Departamento, nos diversos níveis de estudos universitários, de acordo com as normas estabelecidas;

    III – Propor, discutir e aprovar o plano de aplicação de recursos e de trabalho do departamento, garantindo seu pleno cumprimento.

    IV – Exercer outras atribuições previstas em lei, estatuto e regimentos da UFSC.

     

    CAPÍTULO 2 – DA ORGANIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO

    Art. 5º – O Departamento de Ciências da Administração é assim constituído e administrado:

    I – Órgãos colegiados deliberativos: Colegiado Pleno e Colegiado Delegado;

    II – Órgãos administrativos;

    III – Conselho Estratégico Social.

    .§ 1º – A composição e atribuições do Conselho Estratégico Social serão definidas em regulamento próprio, devidamente aprovado pelo colegiado do Departamento.

    .§ 2º – São órgãos administrativos:

    I – Chefia do Departamento;

    II – Coordenadoria de Ensino;

    III – Coordenadoria de Pesquisa;

    IV – Coordenadoria de Extensão;

    V – Supervisão de Laboratório

    .§ 3º – As coordenadorias de estágios e de trabalhos de curso serão vinculadas às coordenações dos respectivos cursos de graduação, podendo ser unificadas, a critério do Colegiado do Departamento.

    .§ 4º – A criação de novas coordenadorias e laboratórios deverá ser aprovada pelo colegiado do departamento ou pelos colegiados dos cursos, conforme o caso, de acordo com as normas vigentes.

     

    CAPÍTULO 3 – DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS

    Seção 1 – Do Colegiado Pleno do Departamento

    Subseção 1 – Da Composição do Colegiado Pleno do Departamento

    Art. 6º – O Colegiado é o órgão máximo de deliberação do Departamento sendo composto:

    I – Do Chefe do Departamento como Presidente;

    II – Do Subchefe do Departamento, como Vice–Presidente;

    III – Do corpo docente efetivo da carreira do magistério superior, lotado no Departamento de Ciências da Administração;

    IV – De dois representantes do Corpo Discente, indicados pela respectiva entidade estudantil, para um mandato de 1 (um) ano, permitida uma recondução;

    V – De 1 (um) representante dos Servidores Técnico–Administrativos, localizados no Departamento, eleito pelos seus pares, por meio de eleições diretas, para um mandato de dois anos, permitida uma recondução.

    Parágrafo Único – Os representantes mencionados nos incisos IV e V terão cada qual um suplente eleitos ou designados conforme o caso, pelo mesmo processo e na mesma ocasião dos titulares, aos quais substituem automaticamente nas faltas, impedimentos e vacâncias.

     

    Subseção 2 – Da Competência do Colegiado Pleno do Departamento

    Art. 7º – Compete ao Colegiado Pleno do Departamento de Ciências de Administração:

    I – Elaborar e aprovar as normas, bem como a estrutura e seu funcionamento, obedecidas as diretrizes fixadas pela legislação vigente;

    II – Eleger o Chefe e o Subchefe observando o disposto na legislação vigente;

    III – Aprovar as políticas e atividades de Ensino, Pesquisa, e Extensão no âmbito das ciências da administração do Departamento;

    IV – Aprovar o Plano de Atividades do Departamento;

    Parágrafo único. A aprovação do Plano de Atividades do Departamento será efetuada pelo seu Colegiado Delegado, sempre que, havendo a convocação regular do seu Colegiado Pleno, a reunião não ocorra por falta de quórum;

    V – Aprovar proposta orçamentária do Departamento para ser incluída na proposta orçamentária do Centro Socioeconômico (CSE);

    VI – Deliberar sobre os pedidos de afastamentos de servidores docentes para realização de formação e capacitação, no País e no exterior;

    VII – Aprovar o preenchimento de vagas, a movimentação ou afastamento de pessoal docente no âmbito do Departamento.

    VIII – Aprovar a abertura de concurso público para professores efetivos, processo seletivo para contratação de professores substitutos e visitantes e processo de contratação de professor voluntário;

    IX – Propor convênios com outros setores da Universidade ou com Instituições fora dela;

    X – Revogar, modificar ou anular decisões dos órgãos administrativos do CAD, assim como rever as suas atribuições e existência;

    XI – Exercer outras atribuições previstas em Lei, Estatuto e Regimento da UFSC, Regimento do CSE e neste Regimento;

    XII – Delegar competência no limite de suas atribuições;

    XIII – Alterar o presente Regimento, por manifestação expressa de 2/3 (dois terços) de seus membros, a partir da proposta de 1/3 (um terço) de seus membros ou do seu Presidente;

     

    Seção 2 – Do Colegiado Delegado do Departamento

    Subseção 1 – Da Composição do Colegiado Delegado do Departamento

    Art. 8º – O Colegiado Delegado do Departamento de Ciências da Administração terá a seguinte composição:

    I – Chefe do Departamento, como Presidente;

    II – Subchefe do Departamento;

    III – 15% de Representação Docente, equivalente ao total dos professores permanentes lotados no CAD, eleitos pelos seus pares, por meio de eleições diretas, para um mandato de dois anos, permitida uma recondução.

    IV – 1 (um) representante do Corpo Discente, indicados pela respectiva entidade estudantil, para um mandato de 1 (um) ano, permitida uma recondução;

    V – 1 (um) representante dos Servidores Técnico–Administrativos, localizados no Departamento, eleito pelos seus pares, por meio de eleições diretas, para um mandato de dois anos, permitida uma recondução.

    .§ 1º – Os representantes mencionados nos incisos II, III, IV e V terão cada qual um suplente eleitos ou designados conforme o caso, pelo mesmo processo e na mesma ocasião dos titulares, aos quais substituem automaticamente nas faltas, impedimentos e vacâncias.

    .§ 2º – A designação dos membros do colegiado delegado, com seus respectivos mandatos, será efetuada pela direção do CSE.

     

    Subseção 2 – Da Competência do Colegiado Delegado do Departamento

    Art. 9º – Compete ao Colegiado Delegado do CAD, atendidas as diretrizes superiores:

    I – Aprovar o Plano de Aplicação de Recursos e de trabalho;

    II – Aprovar os planos de atividades das disciplinas (programas e planos de ensino) oferecidos pelo CAD, atendidas as diretrizes fixadas pela Câmara de Graduação;

    III – Apresentar proposta de reformulação dos planos de ensino, pesquisa e extensão, quando necessário, às Câmaras de Ensino, de Pesquisa e de Extensão, respectivamente, visando a sua adequação;

    IV – Promover e estimular o desenvolvimento de projetos de pesquisa científica, observando a orientação geral dos órgãos superiores competentes;

    V – Promover e estimular a prestação de serviços à comunidade, observando a orientação geral dos órgãos superiores competentes;

    VI – Apreciar os resultados de Concursos Públicos para admissão de docentes;

    VII – Julgar os recursos de decisões dos órgãos administrativos;

    VIII – Aprovar a participação de membros do corpo docente em funções que resultem em redução da disponibilidade horária para as atividades do departamento;

    IX – Aprovar proposta de redução de encargos de membros do corpo docente em atividades correntes de ensino ou pesquisa, por tempo determinado, quando necessário para o bom desempenho de projetos prioritários de pesquisa, ensino e extensão;

    X – Exercer outras atribuições inerentes ao Departamento que não estejam contempladas nas atribuições do Colegiado Pleno.

     

    Seção 3 – Do Funcionamento do Colegiado Pleno e do Colegiado Delegado do Departamento

    Art. 10 – O Colegiado Pleno do Departamento reunir–se–á ordinariamente no mínimo uma vez a cada semestre e extraordinariamente quando convocado pelo Presidente ou a requerimento de, pelo menos, 1/3 (um terço) de seus membros.

    .§ 1º – As reuniões ordinárias serão marcadas em dia, hora e local sempre com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, indicando a pauta da convocação.

    .§ 2º – As reuniões extraordinárias serão convocadas em qualquer tempo, sempre que houver urgência, sempre com, no mínimo, 24 (vinte quatro) horas de antecedência, indicando a pauta da convocação.

    .§ 3º – Nos casos em que as reuniões sejam requeridas por, no mínimo, 1/3 (um terço) dos membros do Departamento, o Presidente deverá convocá–la no prazo de 24 (vinte quatro) horas a partir do requerimento.

    .§ 4º – As reuniões se desenvolverão dentro do período de trabalho e serão consideradas na carga horária como atividades obrigatórias.

    .§ 5º – A participação de docentes e servidores técnico–administrativos no Colegiado é considerada atividade administrativa e o comparecimento as reuniões é obrigatório e preferencial em relação a qualquer outra atividade, de ensino, pesquisa ou extensão.

    .§ 6º – O docente efetivo da carreira do magistério deve justificar sua ausência ao Chefe do Departamento, sendo considerado justa causa as seguintes justificativas: (a) ausência da cidade motivada por compromissos acadêmicos relevantes; (b) estado de saúde, próprio ou de seus familiares até segundo grau; (c) motivo de força maior devidamente comprovado (d) compromissos inadiáveis atestados pelo empregador, no caso de docente em regime parcial; cabendo ao chefe do departamento decidir sobre outras justificativas apresentadas pelo docente.

    .§ 7º – Nenhum membro do colegiado pleno ou do colegiado delegado poderá votar nas deliberações que, diretamente, digam respeito a seus interesses particulares, de seu cônjuge, descendentes, ascendentes ou colaterais, estes até o 3º – grau.

    .§ 8º – Ressalvados os impedimentos legais e o estabelecido no § 9º – do artigo 10 do presente regimento, nenhum membro dos Órgãos Deliberativos poderá recusar–se a votar.

    Art. 11º – O Colegiado do Departamento funcionará com a maioria de seus membros e deliberará por maioria simples de votos dos presentes.

    .§ 1º – Para efeitos de quórum não serão computados docentes que estiverem em afastamento previsto na legislação vigente.

    .§ 2º – Em caso de urgência, e inexistindo quórum para o funcionamento, o Presidente do Colegiado do Departamento poderá decidir “ad referendum” do Colegiado do Departamento, ao qual deverá ser submetida à homologação no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

    .§ 3º – A reunião seguinte ao “ad referendum” deverá ser realizada dentro de período letivo.

    .§ 4º – Persistindo a inexistência de quórum para nova reunião, convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

    .§ 5º – Qualquer membro do colegiado poderá sugerir a inclusão na pauta de assunto específico que, se aprovada pelo plenário, constará obrigatoriamente da ordem do dia da reunião subsequente.

    .§ 6º – Excepcionalmente, poderá ser incluído na pauta do dia, assunto específico, desde que seja aprovado por 2/3 do colegiado.

    Art. 12º – As reuniões compreenderão uma parte de expediente, destinada à discussão e aprovação da ata e a comunicações, e outra, à ordem do dia, na qual serão considerados os assuntos da pauta.

    Parágrafo Único – Mediante consulta e aprovação do plenário, por iniciativa própria ou a requerimento, poderá o Presidente inverter a ordem dos trabalhos ou suspender a parte de comunicações, bem como dar preferência ou atribuir urgência a determinados assuntos, dentre os constantes da pauta.

    Art. 13º – Para cada assunto constante da pauta, haverá uma fase de discussão e outra de votação.

    Parágrafo Único– A votação será simbólica, nominal ou secreta, adotando–se a primeira forma sempre que uma das duas outras não seja requerida e apreciada por maioria, nem esteja expressamente prevista em legislação vigente.

    Art. 14º – A organização da Ordem do Dia obedecerá a seguinte sequência:

    I – processos adiados;

    II – proposições que independem de parecer, mas que dependam de aprovação pelo plenário;

    III– processos ou proposições com parecer do relator e/ou comissões;

    IV – atos do Presidente sujeitos à homologação do plenário.

    .§ 1º – Quando houver relator designado, caberá a este fazer o seu relatório, oferecendo parecer conclusivo sobre a matéria.

    .§ 2º – A cada membro do colegiado, pela ordem de inscrição, será facultada a palavra, por uma vez, pelo prazo máximo de 05 (cinco) minutos.

    Art. 15º – As questões de ordem poderão ser levantadas em qualquer fase dos trabalhos, exceto no processo de votação, cabendo ao Presidente resolver soberanamente ou delegar ao Plenário a decisão.

    Parágrafo Único – O prazo para formular uma ou mais questões de ordem, em qualquer fase da sessão, ou contraditá–las, não poderá exceder a 02 (dois) minutos.

    Art. 16º – As votações dos assuntos que integram a Ordem do Dia serão consideradas aprovadas quando obtiverem o apoio da maioria simples dos presentes, a não ser que, por disposição legal ou estatutária, se exija quórum qualificado.

    Parágrafo Único – Além do voto comum, terá o Presidente, nos casos de empate, o voto de qualidade.

    Art. 17º – Na falta ou impedimento do Presidente do Colegiado ou de seu substituto legal, a Presidência será exercida pelo membro do colegiado mais antigo no magistério da UFSC, no caso de igualdade de condições pelo mais idoso.

    Art. 18º – Antes da votação qualquer membro do Colegiado poderá pedir vistas do processo em discussão, devendo o processo ser devolvido à Secretaria do departamento no prazo de 10 dias úteis, a contar do recebimento do processo pelo membro que solicitou vistas, com o respectivo parecer de voto.

    Parágrafo Único– Caso o processo em questão esteja em regime de urgência não poderá ser concedido vistas, a não ser o exame do processo em questão no recinto e no decorrer da própria reunião.

    Art. 19º – Os recursos deverão ser decididos no prazo de trinta dias.

    Parágrafo único. O colegiado deverá ser convocado, pelo presidente, para deliberar sobre o recurso, de modo que não se ultrapasse o prazo deste artigo.

    Art. 20º – De cada reunião lavrar–se–á ata, assinada pelo Secretário, que será discutida e votada na reunião seguinte e, após aprovação, subscrita pelo Presidente e demais membros presentes.

    Art. 21º – As Reuniões do Colegiado do CAD serão gravadas em vídeo e áudio, transmitidas pela internet, com execução em tempo real.

    .§ 1º – Caberá ao Secretário do CAD, organizar e manter em arquivo as “Atas Eletrônicas” das Reuniões, devidamente identificadas, compostas por:

    i) Arquivos de áudio e vídeo;

    ii) Lista de Presença, assinada pelos participantes da Sessão;

    iii) Ata digitalizada pelo Secretário da Reunião, impressa e assinada pelo Presidente da Sessão, contendo, sucintamente os assuntos tratados;

    .§ 2º – Impossibilitada a gravação por qualquer motivo, lavrar–se–á somente a ata digitalizada dos trabalhos, registrando o fato e detalhando os assuntos tratados.

    .§ 3º – Qualquer membro do Colegiado poderá requerer à Secretaria uma cópia da gravação, da lista de presença e da ata da Sessão de seu interesse.

     

    Seção 4 – Da Chefia e da Subchefia do Departamento

    Art. 22º – A Chefia do Departamento é o Órgão administrativo, responsável pela direção, coordenação e fiscalização das atividades de competência do Departamento, sendo exercida por um Chefe e um Subchefe, que o substituirá nas suas faltas e impedimentos.

    .§ 1º – O Chefe e o Subchefe do CAD serão eleitos, nos termos do presente regimento e do regimento geral da UFSC, pelos membros do colegiado do departamento, por meio do voto direto e secreto, dentre os professores adjuntos, associados e titulares, integrantes da carreira do magistério, com mais de 2 (dois) anos na UFSC, lotados no CAD, para um mandato de dois anos, permitida uma recondução.

    .§ 2º – A Chefia do Departamento será exercida por Professor com regime de dedicação exclusiva e, facultativamente, de tempo integral.

    .§ 3º – As eleições para a chefia do departamento serão anunciadas e convocadas pela direção da unidade, com antecedência mínima de quinze dias, por meio de edital.

    .§ 4º – Os Professores afastados legalmente não poderão votar.

    .§ 5º – As eleições deverão ser realizadas, pelo menos trinta dias antes do término do mandato dos dirigentes referidos neste artigo, e serão convocadas pelo Diretor da Unidade.

    .§ 6º – Todas as eleições serão feitas por escrutínio secreto.

    .§ 7º – Não serão admitidos votos cumulativos nem por procuração.

    .§ 8º – A apuração das eleições far–se–á por uma comissão escrutinadora, composta de três membros.

    .§ 9º – Ocorrendo empate considerar–se–á eleito o mais antigo no exercício do magistério na UFSC e, no caso de persistir o empate, o mais idoso.

    .§ 10º – Das reuniões destinadas à realização de eleições lavrar–se–ão atas assinadas pelos presentes, com a indicação individualizada dos resultados obtidos.

    .§ 11º – Dos resultados registrados nas atas, que serão divulgados logo após a reunião, caberá recurso, dentro do prazo de quarenta e oito horas, sob estrita arguição de ilegalidade, para conselho da unidade, na forma do disposto no Regimento Geral da UFSC.

    .§ 12º – O resultado das eleições, de que trata este artigo, será comunicado ao Reitor, pelo Diretor da Unidade, no máximo, até dez dias após o pleito.

    Art. 23º – Compete à Chefia do Departamento:

    I – Convocar e presidir as reuniões do Colegiado do Departamento;

    II – Integrar o Conselho do Centro Socioeconômico;

    III– Analisar questões disciplinares no âmbito do Departamento, sempre submetendo a discussão e aprovação do Colegiado do Departamento.

    IV – Organizar o espaço físico, controlar os recursos materiais do Departamento, bem como as atividades dos servidores técnico administrativos nele alocados;

    V – Elaborar e aprovar a escala anual de férias dos docentes lotados no Departamento e dos Servidores Técnico–Administrativos à disposição do mesmo;

    VI – Elaborar e submeter ao Colegiado do Departamento a proposta orçamentária do Departamento para o exercício seguinte;

    VII – Representar o Departamento;

    VIII – Submeter ao Conselho do Centro Socioeconômico as normas de funcionamento do Departamento;

    IX – Elaborar e submeter ao colegiado do departamento para aprovação o Plano de Aplicação dos Recursos administrados pelo Departamento;

    X – Designar comissão para elaboração do Plano de Trabalho do Departamento, distribuindo entre seus membros os encargos de ensino, pesquisa, extensão e administração de acordo com as normas vigentes e submeter a aprovação do Colegiado do Departamento..

    XI – Submeter ao Colegiado do Departamento os Planos de Atividades das disciplinas elaboradas pelos docentes atendidas as diretrizes fixadas pelos órgãos superiores;

    XIII – Superintender as eleições que ocorrerem no Departamento;

    XIV – Fiscalizar a execução do Regime Didático, zelando pela observância dos horários, programas e atividades dos Professores;

    XV – Cumprir e fazer cumprir as decisões dos Órgãos Superiores da Universidade e do Colegiado do Departamento;

    XVI – Elaborar o relatório anual de atividades do Departamento remetê–lo à Direção do Centro Socioeconômico no prazo previsto pelas normas vigentes;

    XVII – Prestar contas, a cada ano letivo, perante o Colegiado do Departamento, das atividades administrativas, financeiras e patrimoniais sob a responsabilidade do Departamento;

    XVIII – Utilizar o instituto do ad–referendum do Colegiado do Departamento para decidir questões em caráter de urgência, nos termos dos § 2º, § 3º e § 4º do Art. 9º do presente Regimento.

    XIX – Exercer as demais atribuições, conferidas por lei, regulamento, estatuto, regimento geral e regimento da unidade;

    XX – Nomear os representantes dos técnico–Administrativos eleitos para Colegiado do Departamento;

    XXI – Indicar os Coordenadores de Ensino, Pesquisa, Extensão, Supervisores de Laboratórios para nomeação pela Direção do CSE;

    XXII – Indicar os representantes do CAD nos Colegiados de Cursos não oferecidos pelo CAD, nos quais o Departamento tem atuação didática;

    Art. 24º – A Secretaria Administrativa do Departamento é responsável pelas atividades administrativa, patrimonial, financeira e pessoal, envolvidas no ensino, na pesquisa e na extensão, vinculada a Chefia do Departamento.

    Parágrafo Único – A Chefia de Expediente da Secretaria será exercida por um servidor técnico–administrativo, do Quadro Permanente da UFSC, lotado no Centro Socioeconômico.

    Art. 25º – Compete à Secretaria Administrativa:

    I – Dar suporte técnico–administrativo às atividades do Departamento;

    II – Servir de ligação com o público interno e externo, encaminhando as diferentes solicitações para os setores/pessoas correspondentes;

    IV – Executar as determinações decorrentes das decisões superiores da UFSC.

    V – Coordenar a execução de serviços solicitados pelos órgãos administrativos do CAD.

    VII – Secretariar as reuniões do Colegiado do Departamento;

    IX – Encaminhar aos órgãos competentes, solicitações de materiais necessários para operacionalizar execução dos trabalhos, no âmbito do Departamento;

    X – Manter atualizadas todos os sistemas administrativos do Departamento

    XI – Coordenar a execução de trabalhos de manutenção dos bens do Departamento;

     

    Seção 5 – Das Coordenadorias de Ensino, Pesquisa, Extensão, Supervisão de Laboratório, Coordenadorias de Estágios e Trabalhos de Curso.

    Subseção 1 – Da Coordenadoria de Ensino

    Art. 26º – A Coordenadoria de Ensino é uma atribuição do Subchefe do Departamento.

    Art. 27º – Compete a Coordenadoria de Ensino:

    I – Colaborar com o Departamento na definição da política de desenvolvimento de ensino para o Departamento;

    II – Colaborar com os Colegiados de Curso na elaboração dos horários de aulas das disciplinas do Departamento;

    III – Promover uma articulação entre as várias disciplinas buscando uma integração intra e interdisciplinar;

    IV – Colaborar na orientação da elaboração dos Planos de Ensino de cada disciplina ofertada pelo CAD e na fiscalização de sua execução;

    V – Apreciar, avaliar e indicar proposição de alterações de disciplinas do CAD, encaminhando ao Colegiado dos respectivos cursos de graduação.

    VI – Apoiar o Desenvolvimento de novas metodologias inovadoras de ensino com a utilização dos recursos necessários.

    VII – Apreciar e decidir solicitações de validação de disciplinas relativas a área de ciências da administração, exceto as validações de disciplinas de alunos do curso de graduação em administração, cuja competência é do Coordenador do Curso.

     

    Subseção 2 – Da Coordenadoria de Pesquisa

    Art. 28º – São consideradas atividades de pesquisa as ações e projetos desenvolvidos para geração e ampliação do conhecimento e de sua eventual aplicação para o bem da comunidade.

    Parágrafo Único – Para a caracterização de uma atividade como sendo de pesquisa, é requisito imprescindível a geração de produção intelectual

    Art. 29º – Será indicado pela Chefia do Departamento um Coordenador de Pesquisa, para dirigir e fiscalizar o desenvolvimento da pesquisa no âmbito do Departamento, sendo concedida carga horária de até oito horas semanais, cabendo a direção do CSE a designação por meio de portaria.

    Parágrafo Único – O coordenador de pesquisa será escolhido entre seus pesquisadores com titulação de doutor e que, preferencialmente, sejam bolsistas DT/PQ do CNPq.

     

    Art. 30º – Ao Coordenador de Pesquisa compete:

    I – Colaborar com o Departamento na definição da política de desenvolvimento para a pesquisa no Departamento;

    II – Acompanhar o cumprimento dos projetos de pesquisa que constam no Plano de Atividade Docente– PAAD, submetendo–os à aprovação do Colegiado do Departamento;

    III – Orientar os docentes em relação à aderência de suas atividades com as linhas de pesquisa;

    IV – Manter o corpo docente atualizado em relação às normas e diretrizes de pesquisa da UFSC, bem como de oferta de Editais de Pesquisa.

    V – Apresentar relatório semestral das atividades de pesquisa desenvolvidas no CAD ao colegiado do departamento.

     

    Subseção 3 – Da Coordenadoria de Extensão

    Art. 31º – A extensão é realizada por meio de ações como:

    I – programa de extensão, que constitui um conjunto articulado de projetos e outras ações de extensão, tais como cursos, eventos, prestação de serviços e publicações, preferencialmente integrando as ações de extensão, pesquisa e ensino, tendo caráter orgânico–institucional, clareza de diretrizes e orientação para um objetivo comum, e sendo executado a médio e longo prazo;

    II – projeto de extensão, que constitui um conjunto de ações de caráter educativo, social, cultural, científico ou tecnológico, com objetivo específico e prazo determinado, podendo ser isolado ou vinculado a um programa;

    III – curso de extensão, que constitui uma ação pedagógica de caráter teórico e/ou prático, com participação de forma presencial, semipresencial ou a distância, com planejamento, organização e critérios de avaliação definidos;

    IV – evento de extensão, que consiste em ação que implica na apresentação, disseminação e/ou exibição pública, livre ou com público específico do conhecimento ou produto cultural, artístico, esportivo, científico ou tecnológico desenvolvido, conservado ou reconhecido pela Universidade;

    V – prestação de serviço, que consiste em realização de trabalho oferecido pela Universidade ou solicitado por terceiros, na forma de assessorias, consultorias e perícias.

    Art. 32º – Será indicado pela Chefia do Departamento um Coordenador de Extensão para acompanhar o desenvolvimento da Extensão no âmbito do Departamento, sendo concedido carga horária de até oito horas semanais, cabendo a direção do CSE a designação por meio de portaria.

    Art. 33º – Ao Coordenador de Extensão compete:

    I – Colaborar com o Departamento na definição da política de desenvolvimento para a extensão no Departamento;

    II – Promover e estimular atividades de extensão do departamento.

    III – Acompanhar o cumprimento dos projetos de extensão que constam no sistema de registro de atividades de extensão, submetendo–os à aprovação do Colegiado do Departamento;

    IV – Manter o corpo docente atualizado em relação às normas e diretrizes de extensão da UFSC, bem como de oferta de Editais de Extensão;

    V – Apresentar relatório semestral das atividades de extensão desenvolvidas no CAD ao colegiado do departamento.

     

    Subseção 4 – Da Supervisão dos Laboratórios

    Art. 34º – Será indicado pela Chefia do Departamento supervisor de laboratórios para gerenciar os laboratórios no âmbito do Departamento, sendo concedida carga horária de até oito horas semanais, cabendo a direção do CSE a designação por meio de portaria.

    Art. 35º – Ao Supervisor de Laboratório compete:

    I – Colaborar com a Secretaria Administrativa e Chefia do Departamento pelo zelo do cumprimento de tarefas acadêmicas e administrativas, no âmbito de suas atribuições;

    II – Zelar pela ordem, limpeza e integridade dos equipamentos do laboratório;

    IV – Promover a manutenção e atualização constante dos equipamentos do Laboratório, com vistas ao aprimoramento das atividades de ensino e pesquisa;

    V – Fiscalizar o cumprimento das tarefas e a frequência dos funcionários;

    VI – Elaborar relatório das atividades desenvolvidas no laboratório, bem como de movimentação financeira e encaminhar para aprovação do Colegiado do Departamento.

    Parágrafo Único – Serão definidas em regulamento próprio, devidamente aprovado pelo colegiado do Departamento, as normas de utilização dos laboratórios do CAD.

     

    Subseção 5 – Das Coordenadorias de Cursos de Graduação (presencial e a distância) e de Pós–Graduação (presencial e a distância)

    Art. 36º – As Coordenadorias de Cursos de Graduação (presencial e a distância) e de Pós–Graduação (presencial e a distância) obedecerão ao disposto no Estatuto e Regimento da UFSC, bem como seus regulamentos específicos, aprovados pelos órgãos competentes da UFSC.

     

    Subseção 6 – Da Coordenadoria de Estágios

    Art. 37º – As Coordenadorias de Cursos de Estágio obedecerão disposto no Regulamento de Estágios, aprovados pelos órgãos competentes da UFSC.

    Art. 38º – Serão indicados pela Coordenadoria do Curso e aprovados pelo respectivo colegiado um Coordenador e uma Comissão de Estágios Não Obrigatório para acompanhar o desenvolvimento dos programas de Estágio, no âmbito do Departamento, cabendo a direção do CSE a designação por meio de portaria, para um mandato de dois anos.

    .§ 1º – A comissão de estágios deverá ser composta por no mínimo três membros, professores vinculados ao Departamento, a ser presidida pelo Coordenador de Estágios.

    .§ 2º – Ao Coordenador de Estágios serão designadas até dez horas semanais de atividade administrativa e a cada membro da comissão até quatro horas semanais.

    .§ 3º – Nos casos de impedimento ou afastamentos do Coordenador de Estágios do curso, um membro da Comissão de Estágios responderá pelas atividades relacionadas com o estágio do curso.

    Art. 39º – Ao Coordenador de Estágios compete:

    I – coordenar as atividades de estágio do curso;

    II – propor e zelar pelo cumprimento do regulamento de estágio do curso para aprovação pelo Colegiado do Curso;

    III – orientar os alunos do curso sobre as exigências e os critérios para a realização dos estágios;

    IV – fomentar, com o apoio do Departamento de Integração Acadêmica e Profissional, a captação de vagas de estágios necessárias ao curso;

    V – apresentar o professor orientador como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário;

    VI – avaliar a adequação das instalações da unidade concedente do campo de estágio;

    VII – exigir do estagiário a apresentação periódica de relatório do respectivo estágio;

    VIII– analisar os termos de compromisso de estágio observando a compatibilidade das atividades com o Projeto Pedagógico do Curso e registrar no sistema informatizado de estágios da Universidade;

    IX – zelar pelo cumprimento do termo de compromisso, reorientando o estagiário para outro local em caso de descumprimento de suas normas pela parte concedente do campo de estágio;

    X – organizar a documentação relativa às atividades de estágio dos alunos do curso, mantendo–a à disposição da fiscalização;

    XI – firmar os termos de compromisso de estágio dos alunos do curso, como representante da Instituição de Ensino.

     

    Subseção 7 – Da Coordenadoria de Trabalho de Curso

    Art. 40º – A Coordenadoria de Trabalho de Curso – TC é responsável pelas atividades relacionadas ao Trabalho de Curso (TC) dos cursos de Graduação em Administração da UFSC e obedecerão ao disposto em Regulamento próprio.

    Art. 41º – Será indicado pela Coordenadoria do Curso e aprovado pelo respectivo colegiado um Coordenador de Trabalho de Curso – TC para acompanhar os trabalhos de curso no âmbito do Departamento, sendo concedida carga horária de até 10 horas semanais, cabendo a direção do CSE a designação por meio de portaria.

    Art. 42º – Ao Coordenador de Trabalho de Curso compete: I – articular a relação entre os alunos do Curso de Graduação em Administração (presencial) e os professores do CAD, direcionando para futuras ou possíveis orientações para alunos que estiverem realizando TCs – Trabalho de Curso.

    II – Elaborar semestralmente o planejamento das atividades a serem desenvolvidas pela Coordenadoria de TC do CAD, bem como um relatório das atividades para encaminhamento à Chefia do Departamento;

    III – Redigir e baixar normas, diretrizes e instruções sobre atividades inerentes a sua área de atuação e competência;

    IV – Elaborar e divulgar as normas a serem seguidas pelos alunos (presencial) para a redação final do TC;

    V – Orientar os alunos (presencial) e professores do CAD com relação à aplicação das diretrizes dos Trabalhos de Curso em Administração;

    VI – Divulgar para os alunos do Curso de Graduação em Administração (presencial), no início de cada semestre letivo, informações que estejam relacionadas aos Trabalhos de Curso, bem como o calendário de atividades previsto para o referido semestre;

    VII – Designar Comissões de Avaliação para avaliação dos TCs, bem como definir calendário de devolução dos TCs corrigidos e com notas atribuídas;

    VIII– Constituir, por meio de portarias, bancas examinadoras de TCs, quando necessário;

    IX – Desenvolver e disponibilizar formulários para uso das Comissões de Avaliação dos Trabalhos de Curso;

    X – Dar conhecimento ao professor orientador sobre a avaliação procedida pela Comissão de Avaliação, definindo prazo para providenciar correções, se houver;

    XI – Providenciar a entrega das notas dos TCs ao Departamento, para posterior encaminhamento ao DAE, obedecendo ao calendário escolar;

    XII – Coordenar o concurso de TCs do CAD – Prêmio Edmon Duarte Nader, obedecendo suas diretrizes.

     

     

    CAPÍTULO 4 – DAS ELEIÇÕES DE REPRESENTANTES DO CAD NOS COLEGIADOS DE CURSO DE GRADUAÇÃO PRESENCIAIS E A DISTÂNCIA VINCULADA AO CAD

    Art. 43º – – As eleições dos representantes docentes para a composição do Colegiado de curso de graduação presenciais e a distância vinculadas ao CAD serão convocadas por meio de Edital pelo Presidente do Colegiado do CAD com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, antes do encerramento do mandato dos mesmos. Parágrafo Único – Os representantes docentes nos colegiados de curso terão mandado de dois anos, permitida uma recondução.

    Art. 44º – Os interessados em integrar os respectivos colegiados de graduação vinculados ao CAD deverão formular suas inscrições na secretaria do departamento por meio de formulário próprio, de acordo com o estabelecido no Edital da referida eleição.

    Art. 45º – Caso não existam inscrições, em número suficiente, dentro do prazo previsto no Edital, será elaborada listagem complementar pela Coordenação do respectivo curso, a qual deverá ser aprovada no colegiado do departamento, dentro do prazo de até 60 dias.

    Art. 46º – Cada professor do colegiado do CAD votará no número correspondente às vagas dos respectivos colegiados, ficando como titular os docentes mais votados e os próximos mais votados serão os suplentes, verificada a aceitação dos eleitos em serem membros dos respectivos colegiados.

    .§ 1º – Na ocorrência de 3 (três) faltas consecutivas ou 6 (seis) alternadas não justificadas, dos representantes do CAD, nos colegiados dos respectivos cursos, poderá ocasionar seu afastamento da representação nesses colegiados.

    .§ 2º – Se por qualquer razão, incluindo a situação prevista no parágrafo anterior um membro titular dos Docentes for obrigado a abandonar permanentemente suas funções no colegiado do curso, ele será substituído pelo suplente mais votado disponível, até o final do mandato. Não havendo mais suplente disponível, o Colegiado do Departamento elegerá imediatamente novos suplentes, com mandato coincidindo com os dos demais membros dos respectivos colegiados dos cursos vinculados ao CAD, sendo dada publicidade a esta substituição no âmbito do colegiado do CAD.

    Art. 47º – Os membros dos colegiados de curso vinculados ao CAD deverão ser renovados na razão de 1/3 e 2/3, respectivamente, dos seus integrantes, a cada dois anos, alternadamente, havendo a possibilidade de uma única recondução.

     

    CAPITULO 5 – DO PESSOAL DOCENTE E TÉCNICO–ADMINISTRATIVO

    Seção 1 – Do Pessoal Docente

    Art. 48º – Constituem o Corpo Docente do CAD os integrantes da carreira do magistério superior e os professores visitantes da UFSC lotados no Departamento.

    Art. 49º – O professor integrante da carreira do magistério ficará submetido a um dos seguintes regimes de trabalho:

    I – de tempo parcial, com obrigação de prestar vinte horas semanais;

    II – de tempo integral, com obrigação de prestar quarenta horas semanais;

    III – de dedicação exclusiva, com obrigação de prestar quarenta horas semanais e proibição de exercer outra atividade remunerada, pública ou privada.

    Art. 50º – O Plano de Atividades do Departamento (PAAD) deverá contemplar todas as atividades efetivamente desenvolvidas pelos docentes no ensino, na pesquisa, na extensão, na formação e na administração universitária.

    Art. 51º – São consideradas atividades de magistério superior aquelas pertinentes a:

    I – ensino, pesquisa e extensão que, indissociáveis, visem à produção, à transmissão e à socialização do saber;

    II – formação, objetivando a qualificação do docente para o pleno desenvolvimento do previsto no inciso I;

    III – administração universitária, que viabilize a operacionalização das atividades da instituição, definidas nos incisos I e II, além de outras, previstas na legislação vigente.

    .§ 1° – Será atribuída até 01 (uma) hora por semana e por trabalho orientado de TC, sendo permitida a orientação de no máximo oito trabalhos por semestre e até 02 (duas) horas por semana e por aluno, nas orientações de teses de doutorado e nas dissertações de mestrado.

    .§ 2° – Semestralmente, o docente dará ciência ao departamento e a seus alunos dos horários destinados à orientação e ao acompanhamento das atividades discentes.

    .§ 3° – As coordenadorias dos cursos de graduação e de pós–graduação deverão enviar ao chefe do departamento, semestralmente, a relação de orientandos de cada docente, especificando a natureza desta orientação bem como a sua data de início.

    Art. 52º – O docente no regime de dedicação exclusiva, ou no exercício temporário em 40 (quarenta) horas semanais, ministrará, no mínimo, a média anual de 08 (oito) horas–aula semanais.

    .§ 1° – O docente, quando em atividades exclusivamente de ensino, ministrará a média anual mínima de 16 (dezesseis) horas–aula semanais.

    .§2° – Ao docente, quando em atividade exclusivamente de ensino, poderá ser atribuída carga superior a 16 (dezesseis) horas–aula semanais, desde que com a sua aquiescência.

    .§ 3° – O docente ocupante de cargo administrativo, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, está liberado de ministrar aulas.

    .§ 4° – À exceção do previsto no § 3° deste artigo e do afastamento em tempo integral previsto na legislação vigente, nenhum docente poderá deixar de ministrar aulas.

    .§ 5º – As atividades de pesquisa e de extensão deverão constar do PAAD e não poderão exceder, em média anual, a 20 (vinte) horas semanais, por docente, cada uma dessas atividades.

    Art. 53º – Ao docente investido em funções administrativas integrantes do quadro de CDs e FGs da UFSC será permitida a manutenção de carga de ensino compatível com a disponibilidade do cargo ou função ocupada.

    .§ 1° – Será de até 10 horas a disponibilidade de horário para atividades de ensino dos ocupantes de funções de Coordenador de Curso e Chefe de Departamento.

    .§ 2° – Às funções administrativas não integrantes do quadro de CDs e FGs serão atribuídas cargas horárias máximas conforme segue:

    I – Membros titulares do Conselho Universitário, do Conselho de Curadores e da Comissão Permanente de Pessoal Docente – 10 (dez) horas;

    II – Membros titulares representantes de Departamentos e Centros nos colegiados de cursos de graduação terão alocadas carga horária de 02 (duas) horas semanais, por colegiado.

    III – Membros do Núcleo Docente Estruturante terão alocadas carga horária de 01 (uma) hora de trabalho semanal.

    IV – Subcoordenador de Curso ou Subchefe de Departamento – 10 (dez) horas.

    .§ 3º – Será assegurada a reposição temporária de docente ao departamento, na carga horária do afastado para administração por solicitação do Reitor, desde que a unidade de ensino comprove esta necessidade.

    .§ 4º – É vedada a acumulação de cargos administrativos cuja carga total ultrapasse a 20 (vinte) horas semanais.

    .§ 5º – Sem prejuízo dos encargos de magistério, será permitido ao docente em dedicação exclusiva:

    I – a participação em órgão de deliberação coletiva de classe ou relacionado com as funções de magistério;

    II – o desempenho eventual de atividade de natureza científica, técnica ou artística, destinada à difusão ou aplicação de ideias e conhecimentos;

    III – a participação em comissões julgadoras ou verificadoras relacionadas com o ensino ou a pesquisa.

     

    Seção 2 – Do Corpo Técnico–Administrativo

    Art. 54º – O Corpo Técnico–Administrativo do Departamento compreende o pessoal ocupante de cargos de Técnico administrativo em Educação localizados no CAD.

    Art. 55º – As atribuições inerentes aos cargos técnico–administrativos são as estabelecidas no respectivo Plano de Cargos e Salários, previsto na legislação pertinente.

     

    CAPÍTULO 6 – DOS CURSOS DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA (EaD)

    Art. 56º – – Regulamento específico desporá sobre a educação a distância no âmbito do CAD.

     

    CAPÍTULO 7 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    Art. 57º – Os direitos, deveres e vantagens do Corpo docente e Técnico–Administrativo serão os definidos na legislação pertinente.

    Art. 58º – A Chefia do CAD promoverá a elaboração, a implementação institucional e o monitoramento do Plano Estratégico Quadrienal do Departamento, atualizando as políticas de ensino, de pesquisa, de extensão e de formação bem como as linhas de ação a serem implementadas para atingir seus objetivos.

    Art. 59º – Alterações do presente regimento deverão ser propostas ao colegiado do CAD por no mínimo 1/3 (um terço) de seus membros ou do seu Presidente.

    Parágrafo Único – Qualquer alteração ou emenda a este Regimento deverá ser aprovada por maioria de pelo menos 2/3 (dois terços) dos votos dos membros do colegiado do CAD.

    Art. 60º – Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo colegiado do CAD ou pelas normas gerais da UFSC.

    Art. 61º – O presente regimento entrará em vigor no dia subsequente a sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

     

     


  • Boletim Nº 148/2025 – 19/08/2025

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

     BOLETIM OFICIAL Nº 148/2025

    Data da publicação: 19/08/2025

     

     

    GABINETE DA REITORIA  PORTARIA Nº 1719/2025/GR

     PORTARIAS Nº 1721/2025/GR À Nº 1744/2025/GR

    CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO PORTARIA Nº 133/2025/CCE,

    PORTARIA Nº 134/2025/CCE,

    CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS EDITAL Nº 9/2025/CCB

     PORTARIAS Nº 112/2025/CCB À

    Nº 119/2025/CCB

    PORTARIAS Nº 121/2025/CCB À Nº 122/2025/CCB

    CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAUDE EDITAL Nº 023/CCS/2025

    EDITAL Nº 024/CCS/2025

    PORTARIAS Nº 159/2025/CCS À Nº 167/2025/CCS

    CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIA Nº 33/2025/PPGQ-UFSC,
    CENTRO SOCIOECONÔMICO EDITAL 011/2025/CSE

    PORTARIA Nº 061/2025/CSE

     

    GABINETE DA REITORIA

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 14 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 1719/2025/GR – Dispensar, a partir de 18 de Agosto de 2025, LUANA FONSECA CASTANHEIRA E COSTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1234450, do exercício da função de Chefe do Serviço de Atendimento aos Usuarios/livrarias – SAUl/SVM/EdUFSC/DGG, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 1639/2023/GR, DE 26 DE JULHO DE 2023, tendo em vista seu pedido de vacância.

    (Ref. Sol. 044561/2025)

    Nº 1721/2025/GR – Art. 1º Designar RONALDO JOSÉ PICOLLI como membro suplente representante do Centro de Ciências Rurais (CCR) na Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA/UFSC), em substituição à Vanessa Sasso Padilha, designada por meio da Portaria nº 196/2024/GR.

    Art. 2º Designar LETÍCIA CARINA RIBEIRO DA SILVA como membro suplente representante do Centro de Ciências da Saúde (CCS) na CEUA/UFSC, em substituição a Josiel Mileno Mack, designado por meio da Portaria nº 196/2024/GR.

    Art. 3º Será concedida aos novos membros a carga horária de 6 (seis) horas semanais para desempenho das suas funções, conforme regimento interno.

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2025.

    (Ref. Sol. nº 44603/2025)

    Nº 1722/2025/GR – Art. 1º Incluir, na comissão para o estudo do uso de inteligência artificial na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), instituída pela Portaria nº 465/2024/GR, de 21 de fevereiro de 2024, um representante docente de cada um dos seguintes centros:

    I – Centro Tecnológico;

    II – Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde; e

    III – Centro de Filosofia e Ciências Humanas.

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. nº 44405/2025)

    Nº 1723/2025/GR – Designar ADRIANE AMBRÓSIO LISBOA, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 2350247, para substituir a Chefe do Setor de Empenhos – SE/DCF/SEPLAN, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11/08/2025 a 22/08/2025, tendo em vista o afastamento da titular REJANE TEIXEIRA DE SOUZA, SIAPE nº 1454980, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 044783/2025)

    PORTARIAS DE 15 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 1724/2025/GR – Art. 1º Designar  GRAZIELLY ALESSANDRA BAGGENSTOSS, professora do magistério superior, SIAPE nº 2024701, LEANDRO CASTRO OLTRAMARI, professor do magistério superior, SIAPE nº 1841437, e ENZO GOMES MORISHITA KATO, estudante, matrícula nº 23102738, para, sob a presidência da primeira, compor comissão de inquérito para apurar os fatos relatados no processo acima mencionado.

    Art. 2º A referida comissão terá um prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar relatório conclusivo.

    Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. Processo nº 23080.025110/2025-01)

    Nº 1725/2025/GR – Art. 1º Designar SARA CAROLINA ROCHA CAMARGO, estudante, matrícula nº 23206622, em substituição à Sarah Marina Santos Oliveira, como membra da comissão de inquérito instituída pela Portaria nº 1656/2025/GR, de 6 de agosto de 2025, tendo em vista o impedimento desta em atuar na referida comissão.

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. Processo 23080.058434/2022-75)

    Nº 1726/2025/GR – Designar KARINE LUDTKE BIERHALS, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 1949921, para substituir o Chefe da Divisão de Liquidação – DL/CL/DCF/SEPLAN, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/09/2025 a 21/09/2025, tendo em vista o afastamento do titular Gabriel Nilson Coelho, SIAPE nº 2130105, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 044797/2025)

    Nº 1727/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2025, ERICO PORTO FILHO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2169916, para exercer a função de Chefe do Departamento de Geociências – GCN/CFH da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    (Ref. Sol. 044701/2025)

    Nº 1728/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2025, ROBERTO FABRIS GOERL,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 3057002, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Geociências – GCN/CFH, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. 044701/2025)

    Nº 1729/2025/GR – Designar RODRIGO LAEMMLE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3305008, para substituir o Chefe do Serviço de Gestão de Compras – SGC/DA/BNU, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/08/2025 a 29/08/2025, tendo em vista o afastamento do titular LEANDRO CUNHA ROCHA, SIAPE nº 2179242, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 044838/2025)

    Nº 1730/2025/GR – Designar JOAO GABRIEL SOBIERAJSKI DE SOUZA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2181143, para substituir a Coordenadora de Análise e Planejamento de Compras – CAPL/DCOM/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25/08/2025 a 29/08/2025, tendo em vista o afastamento da titular Barbara Paes Spricigo, SIAPE nº 1902563, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 044193/2025)

    Nº 1731/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MARINA DOS SANTOS FERREIRA, classificado(a) em 3º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, homologado através da Portaria n° 573/2022/DDP, publicada no DOU de 02 de junho de 2022, prorrogado através da Portaria nº 0385/2024/DDP, publicada no DOU de 11 de abril de 2024, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Língua e Literatura Vernáculas (LLV), com código de vaga 688525, decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Marcelo Freddi Lotufo, por meio da Portaria nº 467/2025/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 11 de agosto de 2025.

    Art. 2º Nos termos do art. 54 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para Classe A, Denominação Assistente, Nível de  Vencimento I, da Carreira do Magistério Superior, com efeitos a partir da data de exercício.

    Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

    Nº 1732/2025/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 14 de Agosto de 2025, TIAGO GUILHERME PINHEIRO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, SIAPE nº 3325407, do exercício da função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Literatura – CPGLIT/CCE, para a qual foi designado pela Portaria nº 2285/2023/GR, de 27 de outubro de 2023.

    (Ref. Sol. 45018/2025)

    Nº 1733/2025/GR – Designar LYZA PEREIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1887038, DIVISÃO DE BENS DE PROJETOS/DBP/DGP/PROAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Administrativo – CPDA/DGP/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11 de Agosto de 2025 a 15 de Agosto de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, BRÍGIDA ANTÔNIA DE CARVALHO VIEIRA, SIAPE nº 1126287, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 44932/2025)

    Nº 1734/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 4 de agosto de 2025, MARIANA FERNANDES TEIXEIRA, SIAPE nº 3319113, para compor a comissão para rever a proposta de reestruturação das avaliações de desempenho e estágio probatório, instituída pela Portaria nº 1566/2024/GR, de 30 de julho de 2024, em substituição a Maiara Sardá Silva.

    Art. 2º Designar a servidora CAROLINA BONES, SIAPE nº 330972, para compor a comissão citada no art. 1º, em substituição a Karen Lisa Ferreira Knierim, designada pela Portaria nº 1649/2024/GR, de 8 de agosto de 2024.

    Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 42822/2025)

     

    PORTARIA DE 14 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 1735/2025/GR – Retificar a Portaria nº 957/2025/GR, referente à concessão da Aceleração da Progressão por Capacitação a partir de 1º de janeiro de 2025 aos servidores técnico administrativos em educação, de acordo com o que determina o § 4º do art. 10-B da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, com redação dada pela Medida Provisória nº 1.286, de 31 de dezembro de 2024, sancionada pela Lei nº 15.141, de 2 de junho de 2025, no que se refere ao Padrão de Vencimento Atual e ao Nível de Padrão de Vencimento com Aceleração da servidora SCHIRLEI STOCK RAMOS, modificando o trecho em que se lê:

    Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Antigo Nível de Capacitação  

    Quantidade de Acelerações

    De            Padrão de Vencimento Atual Para     Padrão de Vencimento com Aceleração UPAG
    231961 2652655 SCHIRLEI STOCK RAMOS ADMINISTRADOR 4 3 E010 E013 UFSC

     

    Para:

    Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Antigo Nível de Capacitação  

    Quantidade de Acelerações

    De            Padrão de Vencimento Atual Para     Padrão de Vencimento com Aceleração UPAG
    231961 2652655 SCHIRLEI STOCK RAMOS ADMINISTRADOR 4 3 E013 E016 UFSC

    (Ref. Processo nº 23080.044791/2025-07)

     

    PORTARIAS DE 18 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 1736/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 15 de agosto de 2025, ARLEI LUIZ FACHINELLO, professor do magistério superior, SIAPE nº 1675483, da condição de representante suplente dos coordenadores dos cursos do Centro Socioeconômico na Câmara de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Art. 2º Designar, a partir de 15 de junho de 2025, CARMEN ROSARIO ORTIZ GUTIERREZ GELINSKI, professora do magistério superior, SIAPE nº 1160080, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos do Centro Socioeconômico na Câmara de Graduação da UFSC, com mandato até 16 de abril de 2026.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. Digital nº 41820/2025)

     

    Nº 1737/2025/GR – Designar GABRIEL PEREIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1242257, para substituir a Chefe do Serviço de Movimentação Externa – SME/CDiM/DDP/PRODEGESP, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11/08/2025 a 14/08/2025, tendo em vista o afastamento da titular DANIELA FALIGUSKI, SIAPE nº 2160403, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 45244/2025)

     

    Nº 1738/2025/GR – Art. 1º Designar os membros a seguir para, sob a presidência do primeiro, integrarem a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo Central da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), instituída pela Portaria nº 244/GR/99:

    I – Ana Paula Alves Soares (CARC/PROAD) – titular – e Eliana Maria dos Santos Bahia Jacintho (CIN/CED) – suplente;

    II – Bianca Ferreira Hernandez (CARC/PROAD) – titular – e Jeovana Diomar Pinheiro Januário (CARC/PROAD) – suplente;

    III – Luciano Alves Santarém (SEARF/PRODEGESP) – titular – e Greta Dotto Simões (CARC/PROAD) – suplente;

    IV – Iuri Ianiski de Moura (SDMD/ CARC/PROAD) – titular – e Silvia Cintra Borges Morais (CARC/PROAD) – suplente; e

    V – Cristiano Cavalheiro Lutz (CARC/PROAD) – titular – e Sylvia Gravana da Cunha (SEDOC/DAE/PROGRAD) – suplente.

    Art. 2º Ficam revogadas as portarias nº 1796/2016/GR e nº 494/2019/GR.

    Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. nº 45259/2025)

     

    Nº 1739/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 1º de agosto de 2025, ELIZANDRO MAURÍCIO BRICK, professor do magistério superior, classe B, nível 4, SIAPE nº 1019429, para exercer a função de coordenador-geral do Laboratório de Novas Tecnologias (LANTEC), até 31 de julho de 2027.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de vinte horas semanais.

    (Ref. Sol. nº 44771/2025)

     

    Nº 1741/2025/GR – Art. 1º Designar os docentes SANDOR FERNANDO BRINGMANN, SIAPE nº 3012982, do Departamento de Metodologia de Ensino, e LUCIANE PAULA VITAL, SIAPE nº 2531109, do Departamento de Ciência da Informação, bem como o estudante GENCEN ABELINO, do curso de graduação em Ciência da Informação, matrícula nº 22200846, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão de inquérito para apurar os fatos relatados no processo acima mencionado.

    Art. 2º A referida comissão terá um prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar relatório conclusivo.

    Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 23080.060322/2023-65)

     

    Nº 1742/2025/GR – Art. 1º Designar comissão para análise e relatoria do processo nº 23080.069634/2013-62, com a seguinte composição:

    I – VIVIANE THEIS, SIAPE nº 1101371, presidente;

    II – CAMILA DAMASCENO DE ANDRADE, SIAPE nº 1355506; e

    III – MARCELO MACHADO DE FREITAS, SIAPE nº 3379061.

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. nº 45502/2025)

     

    Nº 1743/2025/GR – Art. 1º Designar comissão para análise e relatoria do processo nº 23080.013743/2025-69, com a seguinte composição:

    I – PAULO CESAR LEITE ESTEVES, SIAPE nº 1769243, presidente;

    II – FRANCIELY VELOZO ARAGÃO, SIAPE nº 3305131; e

    III – ALLAN SEEBER, SIAPE nº 1930343.

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. nº 45523/2025)

     

    Nº 1744/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 18 de agosto de 2025, FLÁVIA GARCIA GUIDOTTI, professora do magistério superior, SIAPE nº 1372710, para, na condição de TITULAR, representar os coordenadores dos cursos de graduação do Centro de Comunicação e Expressão (CCE) na Câmara de Graduação, para mandato até 13 de agosto de 2027.

    Art. 2º Designar, a partir de 18 de agosto de 2025, AMANDA BRUNO DE MELLO, professora do magistério superior, SIAPE nº 1006690, para, na condição de SUPLENTE, representar os coordenadores dos cursos de graduação do CCE na Câmara de Graduação, para mandato até 13 de agosto de 2027.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. Digital nº 45381/2025)

     

     

     

     

    CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

     

    O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIAS DE 14 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 133/2025/CCE – Art. 1º Dispensar, a partir de 14 de agosto de 2025, o professor HENRIQUE JOSÉ SOUZA COUTINHO, SIAPE nº 1680825, do cargo de Coordenador de Extensão do CCE, nomeado pela Portaria Nº 145/2023/CCE de 26 de setembro de 2023.

    Art. 2º Dispensar, a partir de 14 de agosto de 2025, o professor LUCIANO PATRÍCIO SOUZA DE CASTRO, SIAPE nº 1815554, do cargo de Subcoordenador de Extensão do CCE, nomeado pela Portaria Nº 067/2025/CCE, de 14 de maio de 2025.

    Nº 134/2025/CCE – Art. 1º Designar, a partir de 14 de agosto de 2025, pelo período de 2 (dois) anos, a professora TATTIANA TEIXEIRA, SIAPE nº 2446745, para exercer a função de Coordenadora de Extensão do CCE, atribuindo-lhe carga horária de 10 (dez) horas semanais para o desempenho da função, conforme o §1º do Art. 15 da Resolução Normativa nº 88/2016/CUn, de 25 de outubro de 2016.

    Art. 2º Designar, a partir de 14 de agosto de 2025, pelo período de 2 (dois) anos, a professora ANDREA SCANSANI, SIAPE nº 1328026, para exercer a função de Subcoordenadora de Extensão do CCE, atribuindo-lhe carga horária de 5 (cinco) horas semanais para o desempenho da função, conforme o §2º do Art. 15 da Resolução Normativa nº 88/2016/CUn, de 25 de outubro de 2016.

     

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

     

    O Diretor do Centro de Ciências Biológicas (CCB), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista a Solicitação Digital nº 44461/2025, RESOLVE:

    EDITAL Nº 9/2025/CCB DE 13 DE AGOSTO DE 2025.

    Nº 9/2025/CCBConvocar os membros do Colegiado do Programa de Pós-Graduação Biologia Celular e do Desenvolvimento do Centro de Ciências Biológicas para eleição do Coordenador e Subcoordenador do PPGBCD, com mandato de 2 (dois) anos, a partir de 26 de agosto de 2025, conforme segue:

    DATA DA ELEIÇÃO: 20/08/2025

    HORÁRIO: Das 9 às 17 horas

    LOCAL DA VOTAÇÃO: Via e-mail do Programa (ppgbcd@contato.ufsc.br

    PERÍODO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATURAS: 13/08/2025 a 19/08/2025 Os candidatos deverão requerer as suas inscrições encaminhando para o e-mail: ppgbcd@contato.ufsc.br

    Florianópolis, 13 de agosto de 2025.

    (Ref. Solicitação Digital nº 44461/2025)

     

    O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 5 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 112/2025/CCB – Designar, a partir de 01/08/2025, o professor GUILHERME RENZO ROCHA BRITO Coordenador de Extensão do Centro de Ciências Biológicas (CCB), pelo período de 2 (dois) anos, com atribuição de carga horária de 10 (dez) horas semanais.

    PORTARIA DE 6 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 113/2025/CCB – Designar, a partir de 14/07/2025, os docentes relacionados abaixo como membros titulares do Núcleo Docente Estruturante (NDE) dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas, por um período de 2 (dois) anos, com atribuição de carga horária de 1 (uma) hora semanal.

    (Ref. Solicitação Digital nº 43069/2025)

    PORTARIA DE 11 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 114/2025/CCB, – Art. 1º Designar, a partir de 08/08/2025, a professora Virgínia Meneghini Lazzari e o professor Lirio Luiz Dal Vesco Coordenadores de Ensino do Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética do Centro de Ciências Biológicas, pelo período 2 (dois) anos, com atribuição de carga horária de 7 (sete) e 5 (cinco) horas semanais, respectivamente.

    Art. 2º Dispensar, a partir de 08/08/2025, o professor Rafael Diego da Rosa como Coordenador de Ensino da Divisão de Biologia Celular, do Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética do Centro de Ciências Biológicas, designado pela Portaria n.º 28/2025/CCB de 18/03/2025.

    Art. 3º Dispensar, a partir de 08/08/2025, a professora Josefina Steiner como Coordenadora de Ensino da Divisão de Embriologia, do Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética do Centro de Ciências Biológicas, designada pela Portaria nº 40/2024/CCB de 15/04/2024.

    (Ref. Solicitação Digital nº 43533/2025)

    PORTARIAS DE 12 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 115/2025/CCB – Designar, a partir de 01/08/2025, a professora MARIA ALICE NEVES Subcoordenadora de Extensão do Centro de Ciências Biológicas (CCB), pelo período de 2 (dois) anos, com atribuição de carga horária de 4 (cinco) horas semanais.

    Nº 116/2025/CCB – Designar a servidora KHEILA AMORIM ESPINDOLA para substituir Margot Ribas Mendes Dal Pizzol como secretária da Comissão Avaliadora referente à solicitação de promoção à classe E (Titular de Carreira) da professora Ariane Zamoner Pacheco de Souza, Processo n.º 23080.004674/2025-01 cuja apresentação do Memorial de Atividades Acadêmicas será realizada no dia 12/08/2025, às 8h30min, no Auditório Milton Muniz do Centro de Ciências Biológicas/UFSC.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.004674/2025-01)

     

    Nº 117/2025/CCB – Designar a professora LUCIANE CRISTINA OURIQUES Coordenadora de Extensão do Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética do Centro de Ciências Biológicas, a partir de 9 de agosto de 2025, pelo período de 2 (dois) anos, com atribuição de carga horária de 8 (oito) horas semanais.

    (Ref. Solicitação Digital nº 44243/2025)

     

    PORTARIAS DE 13 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 118/2025/CCB – Designar os professores Evelise Maria Nazari, Geison de Souza Izídio e Nerveson Pereira dos Santos, sob a presidência da primeira, para compor a Comissão Eleitoral da Eleição de Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação Biologia Celular e do Desenvolvimento do Centro de Ciências Biológicas.

    (Ref. Solicitação Digital nº 44461/2025)

     

    Nº 119/2025/CCB – Designar Ana Paula Matei, Administradora, membro titular; Kleyton Adailton Steinbach, Assistente em Administração, membro titular; Eduardo Machado Schiller, Assistente em Administração, membro titular e Jean de Mesquita Silva, Assistente em Administração, membro suplente da Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Secretaria Integrada de Pós-Graduação do Centro de Ciências Biológicas.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.021000/2023-09)

    PORTARIA DE 14 DE AGOSTO DE 2025.

    Nº 121/2025/CCB – Art. 1º Conceder, no período de 24 de janeiro de 2025 a 19 de fevereiro de 2025, o pagamento retroativo do adicional de insalubridade, no percentual de 10% (dez por cento), correspondente ao grau médio, à servidora BIANCA ROMEU, SIAPE 3302007, ocupante do cargo de Bióloga, localizada no Laboratório de Mamíferos Aquáticos e Ictologia – LAMAQ do Centro de Ciências Biológicas, por realizar as atividades com exposição permanente aos riscos biológicos, como atribuição legal de seu cargo, por toda a jornada laboral.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital n.º 3076/2025: Portaria nº 050/2025/DDP, Portaria nº 24/2025/CCB, Laudo nº 26246-000.954/2019)

     

    PORTARIA DE 15 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 122/2025/CCB – Designar os professores Leandro José Bertoglio, Marcelo Farina e Natalia Hanazaki, sob a presidência do primeiro, para compor comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Promoção Funcional da Classe B (Adjunto) nível 4 para Classe C (Associado) nível 1 do professor JULIANO ANDREOLI MIYAKE, requerente do processo digital n.º 23080.036212/2025-44. (Ref. Processo Digital n.º 23080.036212/2025-44)

     

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

    EDITAL PARA SELEÇÃO DE ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO

    EDITAL Nº 023/CCS/2025, DE 31 DE JULHO DE 2025

    PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS

    O Centro de Ciências da Saúde, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio do Edital Nº 023/CCS/2025, torna público que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, de 7 de junho de 2016, conforme disposições a seguir:

     

    1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

    1.1 Esta seleção tem o objetivo de proporcionar a complementação de ensino e aprendizagem aos estudantes, constituindo-se em instrumento de iniciação ao trabalho de aperfeiçoamento técnico-profissional, científico e de relacionamento humano.

    1.2 O processo seletivo regido por este edital destina-se a:

    1.2.1. A Coordenadoria de Apoio Administrativo do CCS (CAA/CCS) – uma (1) vaga. Para discentes regularmente matriculados e frequentes nos cursos de graduação do CSE, para atuar na Coordenadoria de Apoio Administrativo do CCS, executando as seguintes atividades:

    1) Fazer o acolhimento inicial aos usuários do setor;

    2) Comunicar-se com o TAE em atividade presencial no setor e com TAE remoto, quando necessário, planejando a resolução da solicitação de serviço;

    3) Registrar o tipo de demanda em planilha, contribuindo para a elaboração do manual de atividades do setor. 4) Fazer a entrega do serviço ao usuário juntamente ao TAE do setor;

    5) Registrar o grau de satisfação do usuário.

    1.3 Poderão ser concedidas bolsas de estágio para alunos de outra instituição de ensino superior desde que a demanda de um campo de estágio na Universidade não seja contemplada por alunos da Instituição, obedecidos os requisitos equivalentes aos descritos no Art. 21 (art. 16, §6º da RN 73/2016/CUn).

     

    2. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ADMISSÃO NO ESTÁGIO

    2.1. O estágio será concedido aos estudantes que preencherem os requisitos apresentados na descrição das características das vagas (item 1.2) e os critérios acadêmicos estabelecidos a seguir:

    2.1.1. Possuir disponibilidade de quatro horas diárias e vinte semanais;

    2.1.2. Estar regularmente matriculado e frequente no Centro descrito no item 1.2;

    2.1.3. Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6;

    2.1.4. Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do(a) estudante no curso;

    2.1.5. Não ter realizado um total de 2 anos de estágio não obrigatório na UFSC estando matriculado em curso da mesma área de formação;

    2.1.6 Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa;

    2.2. O candidato que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificado.

     

    3. DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO:

    3.1. O contrato de estágio tem previsão de início em 11/08/2025 e final em 31/12/2025.

    3.2 O estagiário cumprirá jornada semanal de 20 (vinte) horas e diária de 4 (quatro) horas, devendo o horário do estágio compatibilizar-se com o horário de aula em que esteja matriculado.

    3.3. A UFSC concederá ao estagiário aprovado por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos) para 20 (vinte) horas semanais, além do auxílio-transporte no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) mensais.

    3.4 O estagiário terá direito a recesso remunerado proporcional ao contrato de estágio, sendo 30 dias a cada 12 meses de estágio. Tal recesso deverá ser usufruído dentro do período de contrato do estágio.

     

    4. DAS INSCRIÇÕES:

    4.1 O período de inscrição será de 01 a 06 de agosto de 2025.

    4.2 O candidato deverá enviar sua inscrição para o endereço de e-mail: ccs@contato.ufsc.br, com o assunto “Processo de Seleção para Estagiários – Edital 023/CCS/2025”, e com os documentos abaixo descritos:

    a) Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (Anexo I);

    b) Histórico de graduação atualizado; c) Atestado de matrícula atualizado;

    d) Currículo atualizado;

    e) Um texto breve, escrito pelo candidato, apresentando-se e explicando os motivos do interesse na vaga.

    4.3. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

    4.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele que a preencher com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.

    4.5. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 4.2 deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item 4.1.

    4.6. As inscrições homologadas serão divulgadas no site www.ccs.ufsc.br  no dia 7 de agosto de 2025. Recursos quanto às inscrições podem ser encaminhados ao e-mail ccs@contato.ufsc.br  até o dia 8 de agosto.

     

    5. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

    5.1. Cumpridos os requisitos explicitados neste edital, a classificação dar-se-á por meio de avaliação por entrevista, com cronograma a ser divulgado após a homologação das inscrições.

    5.2 Havendo empate, será priorizado o candidato mais idoso.

    5.3 O resultado será publicado em www.ccs.ufsc.br e será atualizado à medida que forem convocados os selecionados.

     

    6. DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO

    6.1. O candidato classificado dentro das vagas ofertadas por este edital será convocado por e-mail ou por mensagem de texto em telefone celular, fornecido no formulário de inscrição.

    6.2. O candidato que não se apresentar para assumir a vaga no prazo de um dia será desclassificado e será convocado o próximo na lista de classificação.

    6.3 O candidato selecionado deverá acessar o SIARE e registrar seu Termo de Compromisso de Estágio (TCE) com base nas informações repassadas pelo(a) supervisor(a). Após liberação da Coordenadoria de Estágio do seu Curso, deverá abrir/assinar o TCE no próprio SIARE, utilizando-se da ferramenta Assin@UFSC; compartilhar link de assinatura com o(a) supervisor(a), professor(a) orientador(a) e coordenador(a) de estágio do curso.

    6.3.1 Após essas assinaturas, deverá encaminhar o link para dip.prograd@contato.ufsc.br , onde será assinado pela Diretora do DIP e inserido no sistema.

    6.4. Iniciado seu estágio, o estudante será desligado nas seguintes hipóteses:

    I – automaticamente, ao término do estágio;

    II – a pedido;

    III – decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo(a) supervisor(a);

    IV – a qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;

    V – em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação assumida no Termo de Compromisso de Estágio – TCE;

    VI – pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;

    VII – pela interrupção do curso;

    VIII – por conduta incompatível com a exigida pela Administração.

    6.5. A rescisão do contrato de estágio não gera qualquer direito indenizatório ao estagiário, exceto no caso de não haver tido a possibilidade de usufruir do recesso remunerado, proporcional ou integral, durante a vigência do contrato celebrado, que fará jus ao seu recebimento em pecúnia.

    7. DISPOSIÇÕES FINAIS

    7.1. Os candidatos classificados além do número de vagas previstas neste edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados durante o período de vigência do Edital, que é de um ano, caso surjam vagas na Unidade em que foi classificado.

    7.2. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).

    7.3. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e anexos que visem à correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.

     

    Anexo

    Formulário De Inscrição Para Estágio Não Obrigatório

    Consultar:

    Centro de Ciências da Saúde

    E-mail: ccs@contato.ufsc.br

    Site: www.ccs.ufsc.br

     

    O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    EDITAL Nº 024/2025/CCS DE 18 DE AGOSTO DE 2025.

    Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Gestão do Cuidado em Enfermagem – modalidade profissional (PPGPENF) para a eleição de Coordenador e Subcoordenador do Programa, que será realizada no dia 10 de setembro de 2025, através do Sistema E-democracia. Caso essa data não esteja disponível no sistema eDemocracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

    Art. 2º A inscrição das candidaturas será do dia 25/08/2025 até o dia 27/08/2025, através do e-mail eleicoesmpenf2025@gmail.com , por meio de formulário divulgado pela Comissão Eleitoral.

    Art. 3º A Comissão Eleitoral, designada pela Portaria nº 161/2025/CCS, será responsável pela divulgação de edital complementar, no qual constarão informações detalhadas acerca dos prazos, procedimentos, critérios e demais disposições necessárias ao regular andamento do processo eleitoral.

    DIVULGUE-SE!

     

    O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 7 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 159/2025/CCSArt. 1º Designar, no período de 28/07/2025 a 27/07/2027, a professora DENISE NEVES PEREIRA, SIAPE N.º 1270304, como Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Pediatria – DPT.

    Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

    Art. 3º Revogar, a partir de 28/07/2025, a Portaria nº 251/2023/CCS, DE 15 DE AGOSTO DE 2023.

    Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação nº 043280/2025)

     

    PORTARIA DE 08 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 160/2025/CCS – Art. 1º Designar, no período de 08/08/2025 a 08/04/2026, os discentes VICTOR CELESTINO DA ROCHA, matrícula 24103565, ADIZA RORIG, matrícula 24100260 e LUANA PAIVA DA SILVA, matrícula 21103415, como membros titulares do Colegiado do Curso de Graduação em Farmácia.

    Art. 2º Revogar, a partir de 08 de agosto de 2025, a Portaria nº 068/2025/CCS, de 14 de abril de 2025.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital nº 043592/2025)

     

    PORTARIA DE 13 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 161/2025/CCS – Art. 1º Designar as docentes e as discentes abaixo relacionadas como membros titulares e suplentes da Comissão Eleitoral para eleição de coordenador e subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Gestão do Cuidado em Enfermagem:

    Professora Soraia Dornelles Schoeller Presidente
    Professora Keyla Cristiane do Nascimento Membro Titular
    Professora Neide da Silva Knihs Membro Suplente
    Discente Michelle Machado Fortunato Membro Titular
    Discente Camila Vicente Membro Suplente

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital nº 044538/2025)

    O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 14 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 162/2025/CCS – Art. 1° Designar os professores FABRICIO DE SOUZA NEVES (Diretor CCS), ANA MARIA FURKIM (FON), ROXANA KNOBEL (DTO) e LÍLIAN SIBELLE CAMPOS BERNARDES (CIF) para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão de Avaliação da Consolidação do PAAD 2025.2 do Centro de Ciências da Saúde.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 14 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 163/2025/CCS – Art. 1º Convalidar os atos praticados pelo professor SERGIO MURILO STEFFENS, SIAPE n.º 3160487, como Coordenador de Ensino do Departamento de Ginecologia e Obstetrícia – DTO, no período de 11 de maio de 2025 até a data de publicação desta portaria.

    Art. 2º Designar o professor SERGIO MURILO STEFFENS, SIAPE nº 3160487, como Coordenador de Ensino do Departamento de Ginecologia e Obstetrícia – DTO, para um mandato até 10 de maio de 2027.

    Art. 3º Atribuir, ao professor, carga horária administrativa de 4 (quatro) horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

    Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação nº 044877/2025)

     

    Nº 164/2025/CCS – Art. 1º Designar a docente KAROLINE BUNN BORBA, SIAPE n.º 1004701, como Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Ginecologia e Obstetrícia (DTO), pelo período de dois anos, a partir de 12 de agosto de 2025. Art. 2º Atribuir, à docente, carga horária administrativa de 4 horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital nº 044882/2025)

     

    PORTARIA DE 15 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 165/2025/CCS – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 15/08/2025, a Professora Maria Luiza Bazzo, SIAPE nº 1159581-4, MASIS n.º 102096, para desempenhar a função de Supervisora do LABORATÓRIO DE BIOLOGIA MOLECULAR, MICROBIOLOGIA E SOROLOGIA – LBMMS, com carga horária de 04 (quatro) horas semanais, por um período de 4 anos.

    Art. 2º Atribuir, à docente, carga horária administrativa de 4 horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital nº 045035/2025)

     

    PORTARIAS DE 18 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 166/2025/CCS – Art. 1º Designar, no período de 18 de agosto de 2025 a 02 de setembro de 2026, os professores abaixo relacionados para compor o corpo editorial da Revista Texto & Contexto Enfermagem, com a correspondente atribuição de carga horária administrativa semanal:

    Nome SIAPE Função Carga Horária
    Gisele Cristina Manfrini 2223798 Editora-chefe 7h
    Ana Izabel Jatobá de Souza 2160364 Editor Associado Interno 4h
    Camila Xavier Dalcól 2229623
    Luciara Fabiane Sebold 4446551
    Manuela Beatriz Velho 3686335
    Maria Lígia Bellaguarda 2288503
    Sandra Maria Cezar Leal 1220211
    Mara Ambrosina de Oliveira Vargas 1242162
    Roberta Costa 4357171
    Daniele Delacanal Lazzari 1017916

    Art. 2º Revogar, a partir de 18 de agosto de 2025, a portaria Nº 085/2025/CCS, de 09 de maio de 2025.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital nº 045333/2025)

    Nº 167/2025/CCS – Art. 1º Designar, no período de 15 de agosto de 2025 a 14 de agosto de 2027, os docentes abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Colegiado do Curso de Graduação em Nutrição:

    Titular Departamento Suplente Departamento
    Erasmo Benício Santos de Moraes Trindade NTR Yara Maria Franco Moreno NTR
    Ana Paula Gines Geraldo NTR Francieli Cembranel NTR
    Daniela Barbieri Hauschild NTR Julia Dubois Moreira NTR
    Gilberto Veras Caldeira NTR Lúcia Andréia Zanette Ramos Zeni NTR
    Janaina das Neves NTR Elizabeth Nappi Corrêa NTR
    Stephane Janaina de Moura Escobar NTR Fernanda Hansen NTR
    Manuela Mika Jomori NTR Marcela Boro Veiros NTR
    Maria Cristina Marcon NTR Greyce Luci Bernardo NTR
    Carlos Peres Silva BQA Joana Margarida Navalho Gaspar BQA
    Itaciara Larroza Nunes CAL Katia Rezzadori CAL
    Patricia Maria de Oliveira Machado SPB Sheila Rubia Lindner SPB
    Emanuelle dos Santos Xavier Dias CALINUT Sabrina Alves de Araujo CALINUT

    Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de duas horas semanais para cada membro docente titular, conforme Portaria 785/1995/GR, Art. 13.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação nº 045249/2025)

     

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

     

    DEPARTAMENTO DE QUÍMICA-DQ

    PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA-PPGQ

    O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA DA UFSC, no uso de suas atribuições RESOLVE:

    PORTARIA Nº 33/2025/PPGQ-UFSC, DE 16 DE JULHO DE 2025

    Nº 33/2025/PPGQ-UFSC – Art. 1º DESIGNAR os professores Josiel Barbosa Domingos, subcoordenador do PPGQ; os professores representantes das linhas de pesquisa Adailton João Bortoluzzi, Daniela Zambelli Mezalira, Eduard Westphal e Tatiane de Andrade Maranhão e os representantes discentes Vinícius Acir Glitz, doutorando e Jéssica de Bona, mestranda; sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Gestora de Bolsas de Estudo do PPGQ.

    Art. 2º A Comissão Gestora de Bolsas, de acordo com a Resolução Normativa nº040/CPG/2010, deve:

    I – acompanhar o desempenho acadêmico do bolsista;

    II – alocar as bolsas disponíveis da cota do programa, a qualquer momento, utilizando os critérios definidos pelo Colegiado Delegado e pelas agências de fomento;

    III – prever uma sequência de alocação anual para as bolsas que permita a imediata substituição dos bolsistas, atuando em auxílio a Coordenação do programa;

    IV – divulgar junto ao corpo discente e docente, os resultados da alocação de bolsas e os critérios utilizados;

    V – assegurar a participação dos bolsistas CAPES na disciplina de Estágio de Docência.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e tem vigência de 1 (ano).

     

     

     

     

    CENTRO SOCIOECONÔMICO

    A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, e de acordo com o Processo n° 23080.045355/2025-47, RESOLVE:

    EDITAL 011/2025/CSE DE 18 DE AGOSTO DE 2025

    Art. 1° Convocar o(a)s membros do Colegiado Pleno do CGADM para elegerem o(a) Coordenador(a) e o(a) Subcoordenador(a) do CGADM para um mandato de 2 (dois) anos, em eleição que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

    Art. 2° A eleição será realizada, em turno único, na data provável do dia 10 de setembro de 2025, das 09 às 16 horas, através do sistema e-democracia.

    .§ 1° Caso haja indisponibilidade da data prevista para eleição no sistema e-democracia, a data disponível no próximo dia útil será agendada pela Comissão Eleitoral designada para conduzir o processo eleitoral e a divulgação da nova data será realizada na página do CGADM (https://administracao.ufsc.br/).

    .§ 2° Para fins de detalhamento da eleição, são fixadas as seguintes datas no cronograma do processo eleitoral:

    Atividade Datas Previstas
    Início do registro de chapa(s) 25/08/2025
    Final do registro de chapa(s) 29/08/2025
    Divulgação da relação de votantes habilitado(a)s 01/09/2025
    Divulgação da(s) chapa(s) inscrita(s) 01/09/2025
    Homologação da(s) chapa(s) inscrita(s) Até 08/09/2025
    Período para a campanha eleitoral 01/09/2025 a 09/09/2025
    Eleição 10/09/2025
    Divulgação do resultado da eleição 11/09/2025
    Homologação do resultado da eleição Até 18/09/2025

    .§ 3° Caso o cronograma definido no § 2° implique em ausência de representação da coordenação administrativa do CGADM em razão do fim da vigência de mandato, o(a) Coordenador(a) ou o(a) Subcoordenador(a) em exercício do CGADM deverá solicitar designação de novo(a) Coordenador(a), em caráter pro tempore, nos termos das normas vigentes.

     

    CAPÍTULO I DA COMISSÃO ELEITORAL

    Art. 3° – A Direção do Centro Socioeconômico (CSE) designará a Comissão Eleitoral, composta por no mínimo um(a) representante docente, um(a) representante discente e um(a) técnico-administrativo que atuem no CSE, preferencialmente no âmbito do CGADM.

    .§ 1º Em caso de vacância de um(a) membro integrante da comissão, um(a) novo(a) membro deverá ser designado(a).

    .§ 2º Qualquer solicitação de impugnação relativa à constituição da comissão eleitoral deverá ser apresentada à Direção da Unidade de Ensino dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da sua publicação.

    .§ 3º O(A)s integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidato(a)s ao(s) cargo(s) que trata(m) este edital.

     

    CAPÍTULO II DOS ELEITORES

    Art. 4º- Poderão votar na eleição todo(a)s os membros do Colegiado Pleno do CGADM.

    .§ 1.º Professore(a)s participantes do Programa de Serviços Voluntários (PSV) não poderão votar, de acordo com a Resolução Normativa nº 67/2015/Cun.

    .§ 2.º Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

     

    CAPÍTULO III DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO

    Art. 5º Poderão se candidatar às funções de Coordenador(a) ou o(a) Subcoordenador(a) do CGADM o(a)s professore(a)s em regime de 40 horas com dedicação exclusiva e, facultativamente, de tempo integral, integrantes da carreira do magistério superior que ministrem aulas no mesmo, desde que: I – Tenham mais de três anos de efetivo exercício na UFSC; II – Estejam lotados em Departamentos da(s) Unidade(s) Universitária(a) à qual (ais) o Curso está vinculado e que sejam responsáveis por carga horária igual ou superior a 10% (dez por cento) do total necessário à integralização curricular.

    Art. 6º O(A)s candidato(a)s poderão inscrever-se no período descrito no cronograma do Art 2º, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, encaminhando a solicitação com o formulário de inscrição (disponível em https://arquivos.ufsc.br/d/eb5bbb0a29694bcfaef9/), ao Centro Socioeconômico (CSE), com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

    Art. 7º Findo o prazo de inscrição, será publicada a relação das chapas inscritas, na página do CGADM (https://administracao.ufsc.br/), na data provável estabelecida no cronograma constante no Art. 2° deste edital.

     

    Art. 8º Em razão de incompatibilidade de algum(a) candidato(a) caberá recurso para impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação das chapas, que deverá ser dirigido à Comissão Eleitoral e protocolado via Sistemas de Processos Administrativos – SPA. Os recursos devem ser encaminhados à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

    .§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada: I – por candidato(a); II – por qualquer eleitor(a).

    .§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à candidatura mediante notificação, estabelecendo-se o prazo 02 (dois) dias úteis para manifestação, contado do seu recebimento.

    .§ 3º A Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

    .§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

    Art. 9 No caso de desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

     

    CAPÍTULO IV DAS PENALIDADES

    Art. 10 No caso de infração às normas estabelecidas pela Comissão Eleitoral sobre a eleição deste edital, o(a) infrator(a) estará sujeito(a) às seguintes penalidades:

    I – Advertência verbal e reservada;

    II – Advertência por escrito.

    .§ 1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao(s) órgão(s) competente(s) da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.

    .§ 2º Em qualquer situação, o(a) infrator(a) deverá promover a reparação do dano.

    Art. 11 – Cabe à Comissão Eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital, bem como solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

     

    CAPÍTULO V DA VOTAÇÃO Do local e Procedimentos de Votação

    Art. 12 A eleição ocorrerá no ambiente virtual (online) do site institucional e-democracia da UFSC.

    Art. 13 – No dia da eleição, no horário de abertura, o(a)s eleitore(a)s receberão um link para a cabine de votação no e-mail fornecido. O(A) eleitor(a) deverá votar informando o CPF (sem pontos ou traços), sendo a senha a mesma utilizada nos sistemas da UFSC.

    Art. 14 – O horário de funcionamento da Cabine de votação digital será das 09 às 16 horas.

     

    CAPÍTULO VI Da Mesa Receptora

    Art. 15 – A mesa receptora de votos será a plataforma e-democracia, disponibilizada pela UFSC para a realização de eleições no modo remoto.

    Art. 16 – Após o encerramento da votação, o(a) Presidente da Comissão Eleitoral providenciará o preenchimento da ata, assinando-a em nome da Comissão Eleitoral ou em conjunto com o(a)s demais membros e fiscais, se assim desejar.

     

    CAPÍTULO VII Do Início da Votação

    Art. 17 – No dia da votação, a Coordenadoria de Certificação Digital irá disponibilizar o acesso à Cabine de votação digital, aos/às eleitore(a)s.

    Parágrafo único. Às 09 horas, supridas as eventuais deficiências, a Comissão Eleitoral declarará iniciado os trabalhos, procedendo-se à votação.

     

    CAPÍTULO VIII Da Apuração

    Art. 18 – Terminada a votação, proceder-se-á a apuração e totalização dos votos válidos, pela Coordenadoria de Certificação Digital.

     

    CAPÍTULO IX Do Resultado

    Art. 19 – A Comissão Eleitoral disponibilizará aos eleitores, por e-mail, o resultado da apuração, cabendo à mesma Comissão homologar o resultado final.

    Art. 20 – O resultado eleitoral será publicado a toda comunidade na página do CGADM (https://administracao.ufsc.br/), conforme cronograma do Art. 2.

    Art. 21 – Caberá recurso para impugnação da apuração do resultado eleitoral, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da divulgação, conforme estabelecidos no Regimento Geral da UFSC, que deverá ser dirigido à Comissão eleitoral e protocolado através de solicitação digital via SPA. Os recursos devem ser encaminhados à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

    .§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada do conjunto probatório referente às alegações e poderá ser apresentada:

    I – por candidato(a);

    II – por qualquer eleitor(a).

    .§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa vencedora mediante notificação para manifestar-se no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do recebimento.

    .§ 3º Após o fim do prazo para manifestação da chapa vencedora, a Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do fim do prazo para manifestação da chapa vencedora.

    .§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo, salvo se, da execução imediata do ato ou decisão recorrida puder resultar sua ineficácia, com prejuízo irreparável para o recorrente, no caso de seu provimento.

     

    CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    Art. 22 – A Secretaria de Apoio Administrativo da Direção do CSE deverá autuar processo digital referente ao presente processo eleitoral, em que constarão o Edital de Convocação da Eleição e a Portaria de Designação da Comissão Eleitoral, conforme estabelecido no Regimento Geral da UFSC.

    Parágrafo único. Após a abertura do processo digital, a Direção do CSE encaminhará os autos ao/à Presidente da Comissão Eleitoral, que deverá anexar, nas datas previstas no cronograma eleitoral, todos os documentos produzidos no curso do processo eleitoral, conforme modelos disponibilizados pela Direção do CSE (https://arquivos.ufsc.br/d/eb5bbb0a29694bcfaef9/):

    Atividade Datas Previstas
    Divulgação da(s) chapa(s) inscrita(s) 01/09/2025
    2. Divulgação da relação de votantes habilitado(a)s 01/09/2025
    Homologação da(s) chapa(s) inscrita(s) Até 08/09/2025
    4. Divulgação do resultado da eleição 11/09/2025
    5. Homologação do resultado da eleição Até 18/09/2025
    6. Eventuais recursos ou impugnações

    Art. 23 – Os recursos, salvo os de competência da Comissão Eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

    Art. 24 – O(A)s eleitores e a própria comissão eleitoral podem consultar a página https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/  para esclarecer eventuais dúvidas sobre o processo de votação através da plataforma e-democracia.

    Art. 25 – Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    Florianópolis, 18 de agosto de 2025.

     

    A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das suas atribuições estatutárias e regimentais, e de acordo com o que consta no Processo n° 23080.045355/2025-47, R E S O L V E:

    PORTARIA DE 18 DE AGOSTO DE 2025.

    Nº 061/2025/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s membros abaixo relacionado(a)s para, sob a presidência da primeira, conduzir o processo eleitoral que trata da eleição para os cargos de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do CGADM, nos seguintes termos:

    Membros Função Carga horária
    Priscila Laurentino (STAE) Presidente 2h semanais
    Solange Maria da Silva (Docente) Membro 2h semanais
    Isadora Corrêa Bruch (Discente) Membro 2h semanais

    Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo n° 23080.045355/2025-47)