Boletim Oficial
  • Boletim Nº 143/2024 – 02/08/2024

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

    BOLETIM OFICIAL Nº 143/2024

    Data da publicação: 2 de agosto de 2024

    GABINETE DA REITORIA

    PORTARIAS

     

    Nº 1526, 1527, 1529, 1532 a 1536, 1542, 1546, 1547, 1559 a 1570. 1572 a 1577, 1579, 1582, 1584, 1585, 1588 a 1592/2024/GR

     

     Nº 001/2024/SGODC/GR

    PREFEITURA UNIVERSITÁRIA

    PORTARIA Nº 07/PU/2024

    PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

    PORTARIAS Nº 033, 035/PROAFE/2024

    PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

    PORTARIAS Nº 053 a 063/DGP/PROAD/2024

    PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

    PORTARIAS

    Nº 159 a 165/2023/PROGRAD

    Nº 081 a 090/2024/PROGRAD

    PRÓ-REITORIA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS

    PORTARIA Nº 15/2024/PRAE

    PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO,

    PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

    E

    DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO

    EDITAL 27/2024/SINOVA

    Retificação nº 1

    SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

    EDITAL Nº 014/SECARTE/2024

    PORTARIAS Nº 023, 024/2024/SECARTE

    CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

    PORTARIAS

    Nº 82 a 90/CA/CED

    Nº 13/NDI/CED

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

    PORTARIA Nº 071 a 078/2024/CFM

    CENTRO SOCIOECONÔMICO

    PORTARIAS Nº 026, 027/2024/CSE

    GABINETE DA REITORIA

     

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIAS DE 26 DE JULHO DE 2024

     

    Nº 1526/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 24 de Julho de 2024, SILVIA CINTRA BORGES MORAIS, ARQUIVISTA, SIAPE nº 1668722, do exercício da função de Chefe da Seção de Apoio Administrativo – SAD/CARC/PROAD, código FG5, para a qual foi designada pela Portaria n.º 1375/2024/GR, DE 09 DE JULHO DE 2024.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 036878/2024)

     

    Nº 1527/2024/GR – Art. 1º Designar BÁRBARA JUNCKES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3000141, para exercer a função de Chefe da Seção de Apoio Administrativo – SAD/CARC/PROAD.

    Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 036878/2024)

     

    Nº 1529/2024/GR – Atribuir ao servidor GUILHERME FRANCISCO ZUCATELLI, SIAPE nº 2195520, engenheiro/área, lotado na Prefeitura Universitária (PU/UFSC), a partir de 1º de agosto de 2024, a jornada de seis horas diárias e trinta horas semanais de trabalho, nos termos da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001.

    (Ref. Sol. Processo Administrativo nº 23080.031366/2024-69)

     

    PORTARIAS DE 29 DE JULHO DE 2024

     

    Nº 1532/2024/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 1475/2024/GR, publicada no Diário Oficial da União de 24 de julho de 2024, seção 2, p. 29, que trata da nomeação de PIERRI EDUARDO BATISTA RODRIGUES, no cargo de Administrador, do Edital nº 002/2023/DDP, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, em regime de trabalho de 40h semanais.

    (Ref. Sol. processo nº 23080.001706/2023-46)

     

    Nº 1533/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, PETERSON ALVES BALBINOT, classificado(a) em 2º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Administrador, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus de Blumenau, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Janayna Mariane Costa Santos, código de vaga 689299, pela Portaria nº 293/DAP/2024, publicada no Diário Oficial da União de 11 de junho de 2024.

    Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. no processo 23080.001706/2023-46)

     

    Nº 1534/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, NEY LAERT VILAR CALAZANS, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2023, homologado através da Portaria n° 816/2024/DDP, publicada no DOU de 26 de julho de 2024, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Computação (DEC), com código de vaga 689654, decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Guilherme Alex Derenievicz, por meio da Portaria nº 549/2020/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2020.

    Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. no Processo nº 23080.008605/2023-04 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

     

    Nº 1535/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, BETINA AHLERT, classificado(a) em 4º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2023, homologado através da Portaria nº 273/2024/DDP, publicada no DOU de 18 de março de 2024, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Serviço Social (DSS), com código de vaga 934018, redistribuída, por meio da Portaria nº 2085/MEC/2023, publicada no Diário Oficial da União de 06 de dezembro de 2023.

    Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. no Processo nº 23080.031751/2023-25 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

     

    Nº 1536/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, JONAZ GIL BARCELOS, classificado(a) em 5º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2023, homologado através da Portaria nº 273/2024/DDP, publicada no DOU de 18 de março de 2024, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Serviço Social (DSS), com código de vaga 934019, redistribuída, por meio da Portaria nº 2085/MEC/2023, publicada no Diário Oficial da União de 06 de dezembro de 2023.

    Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. no Processo nº 23080.031751/2023-25 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

     

    Nº 1542/2024/GR – Revogar, a partir de 8 de julho de 2024, a Portaria nº 1580/2023/GR, de 20 de julho de 2023, que concedeu à servidora DEISE REBELO CONSONI, engenheira, SIAPE nº 1895033, lotada no Laboratório Central de Microscopia Eletrônica (LCME/PROPESQ), a jornada de quatro horas semanais de trabalho, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

    (Ref. Sol. nº 23080.008491/2023-94)

     

    Nº 1546/2024/GR – Art. 1º Dispensar DAYANA TRENTO MACIEL, CONTADOR, SIAPE nº 1387723, do exercício da função de Chefe da Divisão de Liquidação – DL/CL/DCF/SEPLAN, código FG3, para a qual foi designada pela Portaria nº 1309/2024/GR, de 2 de julho de 2024.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 37218/2024)

     

    Nº 1547/2024/GR – Art. 1º Designar Gabriel Nilson Coelho, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2130105, para exercer a função de Chefe da Divisão de Liquidação – DL/CL/DCF/SEPLAN.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 37218/2024)

     

    PORTARIAS DE 30 DE JULHO DE 2024

     

    Nº 1559/2024/GR – Art. 1º Designar os membros a seguir para, sob a presidência do primeiro, integrarem o Grupo Técnico Setorial da SEPLAN, o qual pertence ao Grupo Técnico Executivo da Comissão do PDI 2025-2029:

    I – LUIZ VICTOR PITTELLA SIQUEIRA, superintendente de Orçamento (SO/SEPLAN), como agente gestor;

    II – CLÁUDIA PRIM CORRÊA, chefe do Setor de Apoio Administrativo (SeTIC/SEPLAN), como agente de planejamento;

    III – LUIZ FILIPE CANDIDO DE SOUZA, graduando em Relações Internacionais, como representante discente de graduação;

    IV – RAFAEL GUSTAVO DE LIMA, chefe do Serviço de Gestão Integrada (SGI/SEPLAN), como representante discente de pós-graduação;

    V –PEDRO ANTÔNIO DE MELO, diretor do Instituto de Pesquisas e Estudos em Administração Universitária INPEAU e chefe do Departamento de Ciências da Administração da UFSC – CAD, como representante docente;

    VI – MARITÊ BRUM FISCHER, do Departamento de Gestão da Informação (DPGI/SEPLAN), como representante STAE; e

    VII – ISABELA REGINA FORNARI MULLER, coordenadora-geral do CRASC Mulher e coordenadora executiva da Câmara de Formação Profissional do CRA-SC, como convidada da comunidade externa.

    Art. 2º Atribuir aos servidores a carga horária de 10 (dez) horas semanais para o desempenho de suas atividades.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. Digital 37785/2024)

     

    Nº 1560/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 1º de janeiro de 2024, ELIZANDRO MAURÍCIO BRICK, professor do magistério superior, classe C, nível 4, SIAPE nº 1019429, para exercer a função de coordenador-geral do Laboratório de Novas Tecnologias (LANTEC), até 31 de julho de 2025.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de vinte horas semanais.

    (Ref. Sol. nº 36359/2024)

     

    Nº 1561/2024/GR – Designar LUCAS BITENCOURT DO PRADO, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 3370809, para substituir o Chefe do Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação – STIC/DA/CBS, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/07/2024 a 02/08/2024, tendo em vista o afastamento do titular Takanori Ogawa, SIAPE nº 1694099, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 035726/2024)

     

    Nº 1562/2024/GR – Designar Giullia Pimentel, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1108882, Chefe da Divisão de Secretaria da Direção – DSD/CTE, para responder cumulativamente pela Chefia do Setor de Gestão de Pessoas – SGP/DA/BNU, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07 de Agosto de 2024 a 16 de Agosto de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, Catieli Nunes de Figueredo Beléia, SIAPE nº 1018662, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 37924/2024)

     

    Nº 1563/2024/GR – Designar GABRIEL NASCIMENTO KINCZESKI, CONTADOR, SIAPE nº 2984863,  Coordenador(a) de Fiscalização de Contratos Terceirizados – CFT/DPC/PROAD, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Projetos, Contrato e Convênios – DPC/PROAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 26 de Julho de 2024 a 26 de Julho de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, Ana Paula Peres da Silva, SIAPE nº 1973173, em licença para tratamento de saúde.

    (Ref. Sol. 37393/2024)

     

    Nº 1564/2024/GR – Art. 1º Instituir comissão para implantar um sistema de dimensionamento de pessoal considerando as políticas de flexibilização e teletrabalho implementadas na Universidade Federal de Santa Catarina.

    Art. 2º A comissão instituída nos termos do art. 1º será composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

    I – NILTON JORGE DE QUADRA (PRODEGESP);

    II – SUELEN SILVA (DAJOR/PRODEGESP);

    III – PATRIC DA SILVA RIBEIRO (DGPS/PRODEGESP);

    IV – JORGE TESSARI (CIS);

    V – JONAS DE MEDEIROS GOULART (representante dos campi fora da sede);

    VI – BRÍGIDA ANTONIA DE CARVALHO VIEIRA (SINTUFSC);

    VII – GABRIELA FURTADO CARVALHO (SINTUFSC);

    VIII – GUILHERME RIZZATTI, suplente (SINTUFSC);

    IX – ANTONIO ALBERTO BRUNETTA (PROGRAD); e

    X – TATIANE SARTORI (PROPG).

    Art. 3º A comissão terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para concluir seus trabalhos.

    Art. 4º Fica atribuída às/aos servidoras/servidores designadas/designados a carga horária de 2 (duas) horas semanais para o desempenho de suas atividades na comissão.

    Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 38028/2024)

     

    Nº 1565/2024/GR – Art. 1º Instituir comissão para planejar e organizar a implementação (ou o aperfeiçoamento) de mecanismo de movimentação interna nos campi fora de sede.

    Art. 2º A comissão instituída nos termos do art. 1º será composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

    I – NILTON JORGE DE QUADRA (PRODEGESP);

    II – JORGE TESSARI (CIS);

    III – TIENKO VITOR DA ROCHA (representante dos campi fora da sede); e

    IV – GIANA CARLA LAIKOVSKI (SINTUFSC).

    Art. 3º A comissão terá o prazo de 90 (noventa) dias para concluir seus trabalhos.

    Art. 4º Fica atribuída às/aos servidoras/servidores designadas/designados a carga horária de 2 (duas) horas semanais para o desempenho de suas atividades na comissão.

    Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 38034/2024)

     

    Nº 1566/2024/GR – Art. 1º Instituir comissão para rever a proposta de reestruturação das avaliações de desempenho e estágio probatório.

    Art. 2º A comissão instituída nos termos do art. 1º será composta pelas/pelos seguintes membros, sob presidência da primeira:

    I – MAIARA SARDÁ SILVA (CADC/PRODEGESP);

    II – JORGE TESSARI (CIS);

    III – CRISTIANE SEGER (representante dos campi fora da sede);

    IV – GUILHERME RIZZATTI (SINTUFSC); e

    V – GABRIELA FURTADO CARVALHO (suplente – SINTUFSC).

    Art. 3º A comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para concluir seus trabalhos.

    Art. 4º Atribuir às/aos servidoras/servidores designadas/designados a carga horária de 2 (duas) horas semanais.

    Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 38037/2024)

     

    Nº 1567/2024/GR – Art. 1º Instituir comissão com o objetivo de atualizar a Portaria Normativa nº 151/2018/GR, de 20 de setembro de 2018, visando a efetivação da Comissão Interna de Saúde do Servidor Público (CISSP) e implantação de uma política de prevenção e promoção à saúde do trabalhador.

    Art. 2º A comissão instituída nos termos do art. 1º será composta pelas/pelos seguintes membros, sob presidência do primeiro:

    I – FRANCISCO FELIPE DA SILVA JUNIOR (PRODEGESP);

    II – JORGE TESSARI (CIS);

    III – TAKANORI OGAWA (representante dos campi fora da sede); e

    IV – LUIZ ARTUR DE OLIVEIRA (titular – SINTUFSC e PU); e

    V – RODRIGO WEINHARDT BORGES (suplente – SINTUFSC).

    Art. 3º A comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para concluir seus trabalhos.

    Art. 4º Atribuir às/aos servidoras/servidores designadas/designados a carga horária de 2 (duas) horas semanais.

    Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 38116/2024)

     

    Nº 1568/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2024, Sérgio Tadao Martins, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 2225039, para exercer a função de Coordenador do Mestrado Profissional em Matemática – CMPM/CFM, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

    (Ref. Sol. 23080.030294/2024-32)

     

    Nº 1569/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2024, Maria Inez Cardoso Gonçalves, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 3313253, para exercer a função de Subcoordenadora do Mestrado Profissional em Matemática – CMPM/CFM, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. 23080.030294/2024-32)

     

    Nº 1570/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2024, MARCIO ALVAREZ DA SILVA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, SIAPE nº 1160185, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Chefe do Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética – BEG/CCB, até o dia 31 de Dezembro de 2024.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    (Ref. Sol. 35814/2024)

     

    PORTARIAS DE 31 DE JULHO DE 2024

     

    Nº 1572/2024/GR – Designar DARLIN BONADIMAN, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3397954, para substituir a Chefe do Serviço de Compras – SCP/SAF/DA/CBS, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29/07/2024 a 31/07/2024, tendo em vista o afastamento da titular ANDRESSA REGINA MATUSALEM MENUNCIN, SIAPE nº 3261915, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. Processo 23080.037599/2024-75)

     

    Nº 1573/2024/GR – Designar Júlia Simas de Oliveira Espindola, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1901224, para substituir a Coordenadora de Eventos – CE/DCEVEN/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29/07/2024 a 02/08/2024, tendo em vista o afastamento da titular Célia Cristina de Paulos Morais, SIAPE nº 262487, em licença para tratamento de saúde.

    (Ref. Sol. 038020/2024)

     

    Nº 1574/2024/GR – Designar SARAH YASMINNI DOS SANTOS MORELLI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1975803, Coordenador(a) de Estágios – CE/DIP/PROGRAD, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Integração Acadêmica e Profissional/DIP/PROGRAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29 de Julho de 2024 a 01 de Agosto de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, Renata Goulart Castro, SIAPE nº 4322953, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 038095/2024)

     

    Nº 1575/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Julho de 2024, Helena Kuerten de Salles Uglione, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2367390, para exercer a função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Administração – CPGADM/CSE, para completar mandato a expirar-se em 06 de Dezembro de 2024.

    Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. Processo 23080.037470/2024-67)

     

    Nº 1576/2024/GR – Designar SUÉLY SERAFIM, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3245725, para substituir a Chefe do Serviço de Recepção e Atendimento ao Servidor – SRAS/CAA/PRODEGESP, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/07/2024 a 26/07/2024, tendo em vista o afastamento da titular Ivete Furlan Machado, SIAPE nº 1886331, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 1886331)

     

    Nº 1577/2024/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 22 de Julho de 2024, MARINES DOMINGUES CORDEIRO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 2879378, do exercício da função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Física – CGFSC/CFM, para a qual foi designada pela Portaria nº 2664/2023/GR, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023.

    (Ref. Sol. 036251/2024)

     

    Nº 1579/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 7 de julho de 2024, os acadêmicos relacionados abaixo para, na condição de titular, representarem o corpo discente dos programas de pós-graduação stricto sensu na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato até 6 de julho de 2025:

    I – VAGNER DE MEIRA NASCIMENTO, matrícula nº 2023000774;

    II – LISA BELMIRO CAMARA, matrícula nº 202000191;

    III – SOLARIS GARCIA CASTRO, matrícula nº 202400850;

    IV – FRANCISCO IANZER MACHADO, matrícula nº 202302275;

    V – LU BECKER PEREIRA, matrícula nº 202300201; e

    VI – LUCIELE LEONHARDT ROMANOWSKI, matrícula nº 202201211.

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. nº 038209/2024)

     

    Nº 1582/2024/GR – Art. 1º Designar, na forma do art. 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15 de outubro de 2007, as/os servidoras/servidores abaixo relacionadas/relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Biotério Central, referente ao exercício 2024:

    I – JOANÉSIA MARIA JUNKES ROTHSTEIN, SIAPE nº 1156509, técnica de laboratório/área;

    II – EMERSON VALERIO FORNALSKI, SIAPE nº 1456238, técnico de laboratório/área; e

    III – GELSON ALCIDES DOS SANTOS, SIAPE nº 1478105, técnico de laboratório/área.

    Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados à/ao Agente Patrimonial Nata/Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na instituição.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 38024/2024)

     

    Nº 1584/2024/GR – Designar MARIANA FERNANDES TEIXEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3319113, Chefe da Seção de Apoio Administrativo – SAA/DDP/PRODEGESP, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Admissões, Concursos Públicos e Contratações Temporárias – CAC/DDP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30 de Julho de 2024 a 16 de Agosto de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, Gabriela Perito Deitos, SIAPE nº 1980816, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 37888/2024)

     

    Nº 1585/2024/GR – Designar Diogo Teodoro, TÉCNICO EM ELETRÔNICA, SIAPE nº 2049335, para substituir o Chefe do Serviço de Manutenção de Equipamentos Eletrônicos e de Ótica – SMEEO/NUMA/DMPI/PU, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/08/2024 a 29/08/2024, tendo em vista o afastamento do titular ZULMAR DOS SANTOS, SIAPE nº 2182876, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 35125/2024)

     

    PORTARIAS DE 1º DE AGOSTO DE 2024

     

    Nº 1588/2024/GR – Art. 1º Designar os membros relacionados a seguir para integrar a comissão para regulamentar processo de consulta prévia para indicação ao Reitor de Superintendente do Hospital Universitário, instituída pela Portaria nº 1484/2024/GR.

    I – VITÓRIA MARIA VITO (representante discente do Conselho da Unidade do CCS);

    II – JAMILE SIMAS ABI SAAB (representante da EBSERH); e

    III – ALEX SANDER FERREIRA EUSÉBIO (representante da EBSERH).

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 035512/2024)

     

    Nº 1589/2024/GR – Designar Gabriela Costa de Oliveira, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1772728, para substituir a Coordenadora Administrativa e Financeira – CAF/PROPESQ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/08/2024 a 30/08/2024, tendo em vista o afastamento da titular MARA BEATRIZ DA SILVA OLIVEIRA, SIAPE nº 1972909, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 038475/2024)

     

    Nº 1590/2024/GR – Designar REGINA SAVI DAL MOLIM, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3073857, para substituir a Coordenadora de Registro de Atividades Docentes – CRAD/DEN/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 26/07/2024 a 26/07/2024, tendo em vista o afastamento da titular LETÍCIA DE SOUZA LANZER, SIAPE nº 1984474, em licença para tratamento de saúde.

    (Ref. Sol. 037855/2024)

     

    Nº 1591/2024/GR – Designar Isabela Maria Martins, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 2221992, para substituir o Chefe do Setor de Orçamento para Obras – SOO/DPAE/PU, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/07/2024 a 17/07/2024, tendo em vista o afastamento do titular DENIS BERTAZZO WATASHI, SIAPE nº 2350128, para realizar curso de formação.

    (Ref. Sol. Processo 23080.033404/2024-18)

     

    Nº 1592/2024/GR – Designar CAROLINA BARTH DOS SANTOS, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1057105, Chefe da Dvisão de Compras – DC/CAA/SeCArte, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15 de Julho de 2024 a 29 de Julho de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, ANA LUCIA MORAES, SIAPE nº 1454976, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. Processo 23080.038534/2024-47)

     

     

    SECRETARIA GERAL DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS CENTRAIS

     

    O CHEFE DE GABINETE DA REITORIA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e de acordo com o disposto no Art. 158º da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 23 DE JULHO DE 2024

     

    Nº 001/2024/SGODC/GR – Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes da Secretaria Geral dos Órgãos Deliberativos Centrais (SODC), referente ao exercício 2024:

    I – RICARDO QUENTEL MELO, assistente em administração, SIAPE nº 3304752;

    II – JOÃO FRANCISCO FERREIRA GUIMARÃES, assistente em administração, SIAPE nº 3160903;

    III – DANIELI JACI SILVEIRA, contadora, SIAPE nº 1132451; e

    IV – RAQUEL PINHEIRO, secretária executiva/ secretária-geral dos Órgãos Deliberativos Centrais, SIAPE nº 2036864.

    Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

    PREFEITURA UNIVERSITÁRIA

     

    A Prefeitura Universitária, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto na Portaria nº 442/2024/GR, com vistas especiais ao Art. 2º, § 4º e considerando: a) a Prefeitura Universitária ser composta exclusivamente por Servidores Técnicos Administrativos em Educação (STAEs), não possuindo em sua estrutura quaisquer servidores docentes; b) o caráter técnico-administrativo dos fazeres da Prefeitura Universitária, não aportadas atividades de ensino, pesquisa ou extensão em suas atribuições regimentais; c) o foco originário da Prefeitura Universitária na prestação de serviços internos à Instituição, não possuindo relações diretas com a comunidade externa, exceto aquelas intermediadas pela Administração Central; RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 31 DE JULHO DE 2024

     

    Nº 07/PU/2024 – Art. 1º Constituir, no âmbito do Grupo Técnico Executivo da Comissão do PDI 2025- 2029, o Grupo Técnico Setorial da Prefeitura Universitária (GTS-PU) para tratar da elaboração do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) 2025-2029 da Universidade Federal de Santa Catarina.

    Art. 2º Ficam designados os servidores abaixo listados, para, sob a presidência do primeiro, comporem o Grupo Técnico Setorial da Prefeitura Universitária:

    I. Agente gestor: Hélio Rodak de Quadros Junior;

    II. Agente gestor: Matheus Lima Alcântara (suplente);

    III. Agente de planejamento: Fabrícia de Oliveira Grando;

    IV. Agente de planejamento: Carolina Cannella Peña (suplente);

    V. Representante STAE: Luiz Gustavo Silva dos Santos;

    VI. Representante STAE: Artur Burnier de Vargas (suplente).

    Art. 2º Atribuir 10 (dez) horas semanais para a realização dos trabalhos.

    Art. 3º Aos servidores designados no Art. 2º, será atribuída a carga horaria de 10 horas semanais para desenvolvimento das atividades.

    Art. 4º Ficam revogadas as Portarias nº 02/PU/2024 e n.º 04/PU/2024, que tratam da composição do Grupo Técnico Setorial da Prefeitura Universitária.

    Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

    PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

     

    A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 29 DE JULHO DE 2024

     

    Nº 033/PROAFE/2024 – Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 013/PROAFE/2024, de 19 de janeiro de 2024, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Escola Pública dos candidatos classificados nos processos seletivos de 2024 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC).

    Incluir o membro abaixo:

    NOME MATRÍCULA/SIAPE SETOR FUNÇÃO
    Daiane Martins Ramos 1340731 COF/SECARTE TAE

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

     

    PORTARIA DE 31 DE JULHO DE 2024

     

    Nº 035/PROAFE/2024 – Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 013/PROAFE/2024, de 19 de janeiro de 2024, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Escola Pública dos candidatos classificados nos processos seletivos de 2024 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC).

    Incluir o membro abaixo:

    NOME MATRÍCULA/SIAPE SETOR FUNÇÃO
    Henrique Ribeiro Bezerra 202200503 PPGC Discente Pós-graduação

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

     

    PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

     

    DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL

    A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL, DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

     

    PORTARIAS DE 15 DE JULHO DE 2024

     

    Nº 053/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º DISPENSAR a servidora Camila Pagani, SIAPE nº 2106671, da função de Agente Patrimonial da Pró-Reitoria de Pesquisa (PROPESQ), para a qual foi designada por meio da Portaria nº 236/PROAD/2022, de 04 de agosto de 2022.

    Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital nº 033531/2024)

     

    Nº 054/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º DISPENSAR a servidora Fernanda Cordeiro, SIAPE nº 2034605, da função de Agente Patrimonial do Departamento de Cultura e Eventos (DCEven/SeCArte), para a qual foi designada por meio da Portaria nº 332/PROAD/2017, de 30 de agosto de 2017.

    Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital nº 033818/2024)

     

    Nº 055/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º DISPENSAR o servidor ERNANI BERNARDO, SIAPE nº 3400578, da função de Agente Patrimonial da COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO/CAA/PRODEGESP para o qual foi designado por meio da Portaria nº 020/DGP/PROAD/2024, de 02 de abril de 2024.

    Art. 2º DESIGNAR a servidora Rosiane Rosa Guimarães, SIAPE nº 2133319, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada na PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS/PRODEGESP e localizada na COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO/CAA/PRODEGESP, para atuar como Agente Patrimonial.

    Art. 3º A servidora ora designada será a responsável por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO/CAA/PRODEGESP, conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007.

    Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital nº 033507/2024)

     

    Nº 056/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR a servidora Michelly Schaiane Pizzinatto, SIAPE nº 2760883, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada no DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS/DPC/PROAD e localizada no Setor de Apoio Administrativo/SAA/DPC/PROAD, para atuar como Agente Patrimonial. Art. 2º A servidora ora designada será a responsável por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio do DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS/DPC/PROAD, conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital nº 033731/2024)

     

    Nº 057/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, Fernanda Morgana Machado, SIAPE nº 1918543 e MORGANA FRENA, SIAPE nº 2321299, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.023773/2016-92)

     

    PORTARIA DE 22 DE JULHO DE 2024

     

    Nº 058/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º DISPENSAR a servidora KARINA YUKIE MATSUDA, SIAPE nº 1659814, da função de Agente Patrimonial do DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS/CIF/CCS para o qual foi designada por meio da Portaria nº 186/PROINFRA/2010, de 27 de julho de 2010.

    Art. 2º DESIGNAR a servidora LUIZA SHEYLA EVENNI PORFÍRIO WILL CASTRO, SIAPE nº 3414968, TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, lotada no CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE/CCS e localizada na DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS/CIF/CCS, para atuar como Agente Patrimonial.

    Art. 3º A servidora ora designada será a responsável por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio do DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS/CIF/CCS, conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007.

    Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital nº 035127/2024)

     

    PORTARIAS DE 25 DE JULHO DE 2024

     

    Nº 059/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º RECONDUZIR a comissão designada pela Portaria nº 087/DGP/PROAD/2023, de 15 de agosto de 2023, para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de 90 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.062255/2022-32)

     

    Nº 060/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º RECONDUZIR a comissão designada pela Portaria nº 120/DGP/PROAD/2023, de 09 de novembro de 2023, para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de 90 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.062239/2022-40)

     

    Nº 061/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, FELIPE DO NASCIMENTO VIEIRA, SIAPE nº 1656616 e FERNANDO ZWIERZIKOWSKI DA SILVA, SIAPE nº 2350734, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.031241/2024-39)

     

    Nº 062/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, FELIPE DO NASCIMENTO VIEIRA, SIAPE nº 1656616 e FERNANDO ZWIERZIKOWSKI DA SILVA, SIAPE nº 2350734, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.035027/2024-51)

     

    PORTARIA DE 26 DE JULHO DE 2024

     

    Nº 063/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR o servidor RENAN HAUCH TASSI, SIAPE nº 3065754, ADMINISTRADOR, lotado na PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO/PROAD e localizado na Coordenadoria de Projetos e Contratos Fundacionais/CPC/DPC/PROAD, para atuar como Agente Patrimonial.

    Art. 2º O servidor ora designado será o responsável por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da Coordenadoria de Projetos e Contratos Fundacionais/CPC/DPC/PROAD, conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007.

    Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital nº 037450/2024)

     

     

    PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

     

    A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 22 DE AGOSTO DE 2023

    Nº 159/2023/PROGRAD – Art. 1º – Suplementar a Portaria nº 078/2023/PROGRAD, de 17 de maio de 2023 e DESIGNAR os membros abaixo nominados para compor o COMITÊ GESTOR do Fórum das Licenciaturas da UFSC, em atenção ao Art. 9º, inciso III e § 6º da Resolução Normativa nº 179/2023/CUn, de 5 de abril de 2023:

    SEGMENTO REPRESENTADO TITULAR SUPLENTE
    Licenciatura em Física Marcelo Henrique Romano Tragtenberg José Francisco Custódio Filho

    Art. 2º – Alterar a representação suplente dos segmentos das Licenciaturas em Letras Estrangeiras, designados através da Portaria nº 078/2023/PROGRAD, de 17 de maio de 2023, devendo constar conforme quadro abaixo:

    SEGMENTO REPRESENTADO TITULAR SUPLENTE
    Licenciatura em Letras – Alemão Mailce Borges Mota Leandra Cristiana Oliveira
    Licenciatura em Letras – Espanhol Mailce Borges Mota Leandra Cristiana Oliveira
    Licenciatura em Letras – Francês Mailce Borges Mota Leandra Cristiana Oliveira
    Licenciatura em Letras – Inglês Mailce Borges Mota Leandra Cristiana Oliveira
    Licenciatura em Letras – Italiano Mailce Borges Mota Leandra Cristiana Oliveira

    Art. 3º – Será atribuída carga horária individual de 2 (duas) horas semanais aos representantes hora indicados. Art. 4º – Esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições contrárias.

    (Ref. Resolução Normativa Nº 179/2023/CUn, de 5 de abril de 2023 e o Processo 23080.049334/2023-39)

     

    PORTARIA DE 23 DE AGOSTO DE 2023

     

    Nº 160/2023/PROGRAD – Art. 1º Atualizar o pré-requisito da seguinte disciplina optativa pertencente ao currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Psicologia (319) – Bacharelado em Psicologia conforme as especificações:

    Disciplina Pré-requsito

    (a ser excluído)

    Pré-requsito

    (a ser incluído)

    PSI5650 – Gestalt- terapia PSI7602 PSI7404

    Art. 2º Atualizar o pré-requisito da seguinte disciplina optativa pertencente ao currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Psicologia (319) – Bacharelado em Psicologia e Licenciatura em Psicologia conforme as especificações:

    Disciplina Pré-requsito

    (a ser excluído)

    Pré-requsito

    (a ser incluído)

    PSI5651 – Getalt-terapia e Saúde PSI7102 PSI7404

    Art.3º Incluir os seguintes pré-requisitos para disciplinas obrigatórias do currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Psicologia (319), conforme especificações:

    Fase/Rol Disciplina Pré-requsito

    (a ser incluído)

    2ª Fase PSI7201 – Desenvolvimento Humano e Aprendizagem (PCC 18 horas-aula) PSI7101 e PSI7102
    4ª Fase PSI7402 – Psicometria PSI7103 e PSI7203

    Art. 4º Incluir o seguinte pré-requisito para a disciplina obrigatória pertencente ao currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Psicologia (319) – Bacharelado em Psicologia conforme especificações:

    Fase/Rol Disciplina Pré-requisito

    (a ser incluído)

    7ª Fase do NÚCLEO PROFISSIONALIZANTE: Bacharelado PSI7709 – Intervenções em Urgências Psicológicas  

    PSI7602

    Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2024.

    (Ref. processo SPA nº 23080.029999/2023-26 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Psicologia do Centro de Filosofia e Ciências Humanas)

     

    PORTARIA DE 24 DE AGOSTO DE 2023

     

    Nº 161/2023/PROGRAD – Art. 1º – Prorrogar o prazo dos trabalhos da Comissão designada para rediscutir a proposta de alteração dos critérios de distribuição das bolsas do Programa de Monitoria, relativos ao artigo 18 da Resolução Normativa nº 53/CUn/2015, até o dia 30 de setembro de 2023.

    Art. 2º – Desligar da comissão, a partir de 22/08/2023, as servidoras Cristina Mendes Bertoncini Correa (SIAPE 2328630), Gabriela Mattei de Souza (SIAPE 2217910), Jane Bittencourt (SIAPE 518903), Ana Julia Dal Forno (SIAPE 2154303) e Gabriela Canale Miola (SIAPE 1144214).

    Art. 3º – Designar como membros desta comissão, a partir de 22/08/2023, Danielle de Ouro Mamed e Marilda Aparecida de Oliveira Effting como representantes do CCJ, Leandra Cristina de Oliveira como representante do CCE, Hugo José Lara Urdaneta como representante do CEE e Adriana Angelita da Conceição como representante do CED, conforme quadro que segue abaixo:

    Unidade Titular Suplente
    PROGRAD Janaina Santos de Macedo – SIAPE 1761462 Soraia Selva da Luz – SIAPE 2970471
    CCA Roberto Bianchini Derner – SIAPE 4176274 Diego Peres Neto – SIAPE 2690377
    CCB Giordano Wosgrau Calloni – SIAPE 2322759 Juliano Andreoli Miyake – SIAPE 2860028
    CCE Leandra Cristina de Oliveira – SIAPE 2580995 Luiz Henrique Milani Queriquelli – SIAPE: 1382304
    CCJ Danielle de Ouro Mamed – 1059672 Marilda Aparecida de Oliveira Effting – 1159104
    CCR Valter Altemar Ortiz dos Santos – SIAPE 2345483 Cibely Galvany Sarto – SIAPE 1352341
    CCS Simone Mariotti Roggia – SIAPE 1813157 Rodrigo Otavio Moretti Pires – SIAPE 1547277
    CDS Lara Elena Gomes Marquardt – SIAPE 1844697 Ramon Cruz – SIAPE 3158977
    CED Adriana Angelita da Conceição – SIAPE 1981212 Nathalia Berger Werlang – SIAPE 3269503
    CEE Hugo José Lara Urdaneta – SIAPE 2311413 Eslley Scatena Gonçalves – SIAPE 1058455
    CFH Flávia Florentino Varella – SIAPE 2258306 Fernanda Machado Lopes – SIAPE 1012455
    CFM Raphael Falcão da Hora – SIAPE 1531367 Santiago Francisco Yunes – SIAPE 2227881
    CSE Maria Denize Henrique Casagrande – SIAPE 1159792 Daniel Ricardo Castelan – SIAPE 2153048
    CTC Odorico Machado Mendizabal – SIAPE 1808116  
    CTJ Stelamar Romminger – SIAPE 3050368 Rogélio Paulino Luetke – SIAPE 2175314
    CTS Claudia Milanezi Vieira – SIAPE 1786311 Juliana Pires da Silva – SIAPE 1761544

    (Ref. a página 125 do processo eletrônico nº 23080.007086/2019-72)

     

    PORTARIA DE 25 DE AGOSTO DE 2023

     

    Nº 162/2023/PROGRAD, Art. 1º – Aprovar a matriz curricular do Curso de Medicina – Bacharelado (103), turno integral, pertencente ao Centro de Ciências da Saúde que, sob forma de anexo, passa a integrar esta Portaria.

    Parágrafo 1º – Trata-se do Projeto Pedagógico aprovado pela Resolução 007/2023/CGRAD, de 17 de fevereiro de 2023.

    Parágrafo 2º – O referido curso será implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2024 com periodicidade semestral.

    Parágrafo 3º – O currículo 2003.1 entrará em extinção progressiva a partir da implantação do novo currículo 2024.1.

    Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     

    ANEXO DA PORTARIA Nº 162/2023/PROGRAD, DE 25 DE AGOSTO DE 2023

    CURSO DE MEDICINA

    (Currículo em implantação progressiva a partir de 2024.1)

    Curso: 103 – Medicina

    Currículo: 2024.1

    Grau: Medicina

    Turno: Integral

     

    Objetivo: O Curso de Graduação em Medicina tem como perfil do formando egresso/profissional o médico, com formação generalista, humanista, crítica e reflexiva. Capacitado a atuar, pautado em princípios éticos no processo de saúde-doença em seus diferentes níveis de atenção, com ações de promoção, prevenção, recuperação e reabilitação à saúde, na perspectiva na integridade da assistência, com senso de responsabilidade social e compromisso com a cidadania, como promotor da saúde integral do ser humano.

    Titulação: Médico

    Diplomado em: Medicina

    Período de Conclusão do Curso:   Mínimo: 12 semestres     Máximo: 18 semestres

    Carga horária obrigatória: UFSC: 9204h-a (7670h)                   CNE: 7200h (8640h-a)

    Número de aulas semanais:  Mínimo: 22h-a                            Máximo: 48h-a

    Coordenadoria do Curso: Edevard José de Araújo

    Telefone: (48) 3721-2282     e-mail: medicina@contato.ufsc.br

    Regras de Integralização – Currículo 2024.1
    Componente Curricular Carga horária

    (horas-aula)

    Carga horária

    (horas)

    Disciplinas Obrigatórias 4734h-a 3945h
    Disciplinas Optativas Não será obrigatório o cumprimento de disciplinas optativas para integralização curricular  
    Extensão Obrigatória 990h-a

    O aluno deverá cumprir 990h-a em ações de extensão (carga horária distribuída em disciplinas obrigatórias).

    825h
    Trabalho de Conclusão de Curso 54h-a 45h
    Estágio Obrigatório 3426h-a

    Estágio curricular obrigatório de formação em serviço, em regime de internato, sob supervisão.

    2855h
    TOTAL 9204h-a 7670h

     

    CURSO DE MEDICINA

    Curso UFSC 103

    (Currículo em implantação progressiva a partir de 2024.1)

    1ª Fase
    Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH Extensão Pré-Requisito Equivalência
    MED7001 MÓDULO I                                     Introdução ao Estudo da Medicina I 504h-a 504h-a
    MED7101 MÓDULO II                                               Interação Comunitária I 36h-a 36h-a
    TOTAL 540h-a  

     

    2ª Fase
    Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH Extensão Pré-Requisito Equivalência
    MED7002 MÓDULO III                                       Introdução ao Estudo da Medicina II 504h-a 504h-a MED7001
    MED7102 MÓDULO IV                                 Interação Comunitária II 36h-a 36h-a MED7101
    TOTAL 540h-a  

     

    3ª Fase
    Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH Extensão Pré-Requisito Equivalência
    MED7003 MÓDULO V                                      Saúde da Criança I 72h-a 72h-a MED7002
    MED7004 MÓDULO VI                                     Saúde da Mulher I 108h-a 108h-a MED7002
    MED7005 MÓDULO VII                                             Saúde do Adulto I 288h-a 288h-a MED7002
    MED7006 MÓDULO VIII                                      Saúde e Sociedade I 36h-a 36h-a MED7002
    MED7103 MÓDULO IX                                               Interação Comunitária III 36h-a 36h-a MED7102
    TOTAL 540h-a  

     

    4ª Fase
    Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH Extensão Pré-Requisito Equivalência
    MED7007 MÓDULO X                                               Saúde da Criança II 72h-a 72h-a MED7003
    MED7008 MÓDULO XI                                              Saúde da Mulher II 108h-a 108h-a MED7004
    MED7009 MÓDULO XII                                             Saúde do Adulto II 252h-a 252h-a MED7005
    MED7010 MÓDULO XIII                                           Saúde e Sociedade II 36h-a 36h-a MED7006
    MED7104 MÓDULO XIV                                            Interação Comunitária IV 36h-a 36h-a MED7103
    MED7041 MÓDULO XII                                             Raciocínio Clínico 72h-a 72h-a MED7005
    TOTAL 576h-a  

     

    5ª Fase
    Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH Extensão Pré-Requisito Equivalência
    MED7011 MÓDULO XV                                             Saúde da Criança III 72h-a 72h-a MED7007
    MED7012 MÓDULO XVI                                          Saúde da Mulher III 54h-a 54h-a MED7008
    MED7013 MÓDULO XVII                                          Saúde do Adulto III 360h-a 360h-a MED7009
    MED7014 MÓDULO XVIII                                         Saúde e Sociedade III 36h-a 36h-a MED7010
    MED7105 MÓDULO XIX                                            Interação Comunitária V 36h-a 36h-a MED7104
    TOTAL 558h-a  

     

    6ª Fase
    Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH Extensão Pré-Requisito Equivalência
    MED7015 MÓDULO XX                                             Saúde da Criança IV 72h-a 72h-a MED7011
    MED7016 MÓDULO XXI                                            Saúde da Mulher IV 72h-a 72h-a MED7012
    MED7017 MÓDULO XXII                                            Saúde do Adulto IV 396h-a 396h-a MED7013
    MED7018 MÓDULO XXIII                                         Saúde e Sociedade IV 36h-a 36h-a MED7014
    MED7106 MÓDULO XXIV                                         Interação Comunitária VI 36h-a 36h-a MED7105
    TOTAL 612h-a  

     

    7ª Fase
    Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH Extensão Pré-Requisito Equivalência
    MED7019 MÓDULO XXV                                          Saúde da Criança V 72h-a 72h-a MED7015
    MED7020 MÓDULO XXVI                                         Saúde da Mulher V 72h-a 72h-a MED7016
    MED7021 MÓDULO XXVII                                        Saúde do Adulto V 432h-a 432h-a MED7017
    MED7022 MÓDULO XXVIII                                      Saúde e Sociedade V 36h-a 36h-a MED7018
    MED7107 MÓDULO XXIX                                          Interação Comunitária VII 36h-a 36h-a MED7106
    TOTAL 648h-a  

     

    8ª Fase
    Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH Extensão Pré-Requisito Equivalência
    MED7023 MÓDULO XXX                                           Saúde da Criança VI 72h-a 72h-a MED7019
    MED7024 MÓDULO XXXI                                         Saúde da Mulher VI 108h-a 108h-a MED7020
    MED7025 MÓDULO XXXII                                        Saúde do Adulto VI 468h-a 468h-a MED7021
    MED7026 MÓDULO XXXIII                                       Saúde e Sociedade VI 36h-a 36h-a MED7022
    MED7108 MÓDULO XXXIV                                        Interação Comunitária VIII 36h-a 36h-a MED7107
    MED7301 Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) 54h-a 54h-a MED7107
    TOTAL 774h-a  

     

    9ª Fase – INTERNATO MÉDICO
    Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH Extensão Pré-Requisito Equivalência
    MED8027 Internato Médico I – Saúde da Criança 1 (EXT 90h-a) 368h-a 38h-a 240h-a 90h-a MED7023 e MED7024 e MED7025 e MED7026 e MED7108 MED7027
    MED8028 Internato Médico I – Saúde da Mulher 1 (EXT 90h-a) 368h-a 28h-a 250h-a 90h-a MED7023 e MED7024 e MED7025 e MED7026 e MED7108 MED7028
    MED8029 Internato Médico I – Medicina de Família e Comunidade 1 (EXT 90h-a) 368h-a 36h-a 242h-a 90h-a MED7023 e MED7024 e MED7025 e MED7026 e MED7108 MED7029
    TOTAL 1104h-a  

     

    10ª Fase – INTERNATO MÉDICO
    Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH Extensão Pré-Requisito Equivalência
    MED8030 Internato Médico II – Saúde do Adulto – Clínico 1 (EXT 90h-a) 368 36 242 90 MED8027 e MED8028 e MED8029 MED7030
    MED8031 Internato Médico II – Saúde do Adulto – Cirúrgico 1 (EXT 90h-a) 368 18 260 90 MED8027 e MED8028 e MED8029 MED7031
    MED8032 Internato Médico II – Medicina de Família e Comunidade 2 (EXT 90h-a) 368 36 242 90 MED8027 e MED8028 e MED8029 MED7032
    TOTAL 1104h-a  

     

     

    11ª Fase – INTERNATO MÉDICO
    Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH Extensão Pré-Requisito Equivalência
    MED8033 Internato Médico III – Saúde da Criança 2 (EXT 90h-a) 368h-a 70h-a 208h-a 90 MED8027 MED7033
    MED8034 Internato Médico III – Saúde da Mulher 2 (EXT 90h-a) 368h-a 16h-a 262h-a 90 MED8028 MED7034
    MED7039 Internato Médico III – Estágio Eletivo 368h-a 368h-a MED8030 e MED8031 e MED8032
    TOTAL 1104h-a  

     

    12ª Fase – INTERNATO MÉDICO
    Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH Extensão Pré-Requisito Equivalência
    MED8036 Internato Médico IV – Saúde do Adulto – Clínico 2A (EXT 90h-a) 368h-a 36h-a 242h-a 90h-a MED8030 MED7036
    MED8037 Internato Médico IV – Saúde do Adulto – Cirúrgico 2 (EXT 90h-a) 368h-a 28h-a 250h-a 90h-a MED8031 MED7037
    MED8040 Internato Médico IV – Saúde do Adulto – Clínico 2B (EXT 90h-a) 368h-a 36h-a 242h-a 90h-a MED8030 MED7040
    TOTAL 1104h-a  
     

    Rol de Disciplinas Optativas

    Não será obrigatório o cumprimento de disciplinas optativas para integralização curricular. A disciplina MED7223 será validada de acordo com normas estabelecidas pelo Colegiado do Curso, mediante comprovação de participação no processo de avaliação. PORT nº 283/PROGRAD/2012, de 26/10/2012.
    Código Disciplina CH Total CH Teórica CH PCC CH Extensão Pré-Requisito Equivalência
    EGC5263 Finanças Pessoais 72h-a 72h-a
    MED7216 Geriatria 36h-a 36h-a
    MED7223 Teste de progresso 18h-a 18h-a
    MED7224 Intercâmbio CLEV 144h-a 144h-a
    NFR7010 Biossegurança na Assistência em Saúde 36h-a 36h-a
    PTL5319 Medicina Legal II 54h-a 54h-a MED7013
    SPB5128 Gênero Diversidade Sexual e Saúde 54h-a 54h-a
    LSB7244 Língua Brasileira de Sinais- Libras I (PCC 18h-a) 72h-a 54h-a 18h-a

     

    Rol de Disciplinas Optativas – 3ª fase
    Não será obrigatório o cumprimento de disciplinas optativas para integralização curricular
    Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH Extensão Pré-Requisito Equivalência
    SPB7010 Introdução ao Estudo das Plantas Medicinais 36h-a 36h-a
    Rol de Disciplinas Optativas – 4ª fase
    Não será obrigatório o cumprimento de disciplinas optativas para integralização curricular
    Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH Extensão Pré-Requisito Equivalência
    MED7201 Acupuntura 36h-a 36h-a MED7005
    Rol de Disciplinas Optativas – 5ª fase
    Não será obrigatório o cumprimento de disciplinas optativas para integralização curricular
    Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH Extensão Pré-Requisito Equivalência
    SPB5135 Saúde Mental e Atenção Psicossocial 36h-a 36h-a
    Rol de Disciplinas Optativas – 6ª fase
    Não será obrigatório o cumprimento de disciplinas optativas para integralização curricular
    Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH Extensão Pré-Requisito Equivalência
    CLC5701 Anestesiologia 36h-a 36h-a MED7013
    Rol de Disciplinas Optativas – PORT nº088/PROGRAD/2013
    Não será obrigatório o cumprimento de disciplinas optativas para integralização curricular
    Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH Extensão Pré-Requisito Equivalência
    MED7211 Programa de Intercâmbio I                  Esta disciplina tem como pré-requisito o cumprimento do disposto da Resolução 007/Cun/99, de 30/03/1999
    MED7212 Programa de Intercâmbio II MED7211
    MED7215 Programa de Intercâmbio III
    Atividades Complementares – PORT nº 441/PROGRAD/2015
    Os conhecimentos adquiridos pelo estudante mediante estudos e práticas independentes, presenciais ou a distância, como estágios voluntários, programas de iniciação científica, programas de extensão, estudos complementares e cursos realizados em áreas afins podem ser registrados em seus históricos através das disciplinas MED7400, MED7401 e MED7402.

     

    Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH Extensão Pré-Requisito Equivalência
    MED7401 Vivência em Medicina 1 90h-a 90h-a
    MED7402 Vivência em Medicina 2 144h-a 144h-a
    MED7400 Estudo Complementar

     

    PORTARIAS DE 25 DE AGOSTO DE 2023

     

    Nº 163/2023/PROGRAD – Art. 1º – Criar as disciplinas especificadas a seguir:

    Código Disciplinas CH

    Teórica

    CH

    Prática

    CH

    Extensão

    CH

    PCC

    CH Total

    Semestral

    CH Total

    Semanal

    HST8456 Extensão I 72h-a 72h-a 4h-a
    HST8457 Extensão II 180h-a 180h-a 10h-a

    Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processos SPA nº 23080.048029/2020-87 e 23080.047991/2020-07 da Coordenadoria do Curso de Graduação em História do Centro de Filosofia e Ciências Humanas)

     

    Nº 164/2023/PROGRAD – Art. 1º Excluir a disciplina EGR5617 do currículo 1991.1 do curso de graduação em Engenharia de Alimentos (215), conforme especificações a seguir:

    Fase/Rol Disciplina
    1ª Fase EGR5617- Desenho Técnico para Engenharia Química e de Alimentos

    Art. 2º Incluir a disciplina no currículo 1991.1 do curso de graduação em Engenharia de Alimentos (215), conforme especificações a seguir:

    Fase/Rol Nome CH TOTAL semestral CH TOTAL semanal Equivalência Pré-requisito
     

    1ª Fase

    GMT5617 – Desenho Técnico para Engenharia Química e de Alimentos  

    72h-a

     

    4h-a

    EGR5616

    ou

    EGR5617

     

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2024.

    (Ref. SPA nº 23080.031/2022-19 do Departamento de Gestão, Mídia e Tecnologia com anuência da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Química do Centro Tecnológico)

     

    PORTARIAS DE 31 DE AGOSTO DE 2023

     

    Nº 165/2023/PROGRAD – Art. 1º Alterar a carga horária de integralização do componente curricular – “Disciplinas Optativas” do currículo 2007.1 dos Cursos de Graduação Letras-Língua Portuguesa e Literaturas – Licenciatura e Bacharelado turno diurno (Código UFSC 428) e Letras-Língua Portuguesa e Literaturas – Licenciatura e Bacharelado turno noturno (Código UFSC 426), conforme as especificações abaixo indicadas: Parágrafo único – “Para efeito de integralização curricular, os estudantes vinculados ao currículo 2007.1 deverão cumprir, a partir do semestre letivo 2024.1, 198h-a em disciplinas optativas”.

    Art. 2º – Atualizar a carga horária mínima total para efeito de integralização curricular do currículo 2007.1 dos Cursos de Graduação Letras-Língua Portuguesa e Literaturas – Licenciatura turno diurno (Código UFSC 428) e Letras-Língua Portuguesa e Literaturas – Licenciatura turno noturno (Código UFSC 426), conforme as seguintes informações:

    De: Carga Horária Obrigatória: UFSC: 3924 h-a (3270 horas) CNE: 3200H

    Para: Carga Horária Obrigatória: UFSC: e 3852 h-a (3210 horas) CNE: 3200H

    Art. 3º – Atualizar a carga horária mínima total para efeito de integralização curricular do currículo 2007.1 dos Cursos de Graduação Letras-Língua Portuguesa e Literaturas – Bacharelado turno diurno (Código UFSC 428) e Letras-Língua Portuguesa e Literaturas – Bacharelado turno noturno (Código UFSC 426), conforme as seguintes informações:

    De: Carga Horária Obrigatória: UFSC 3402 h-a (2835 horas) CNE: 2400H

    Para: Carga Horária Obrigatória: UFSC: 3024 h-a (2520 horas) CNE: 2400H

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2024.

    (Ref. processo SPA nº 23080.020237/2023-64 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Letras – Língua Portuguesa e Literaturas do Centro de Comunicação e Expressão e na Resolução nº 25/2023/CGRAD, de 23 de agosto de2023)

     

    PORTARIA DE 12 DE JUNHO DE 2024

     

    Nº 081/2024/PROGRAD – Art. 1º Remanejar de fase as seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2023.1 do Curso de Graduação em Administração Diurno (Código UFSC – 301) e Noturno (Código UFSC 316), conforme especificações:

    Remanejar Código Disciplina
     DE PARA
    5ª Fase 4ª Fase CAD8022 Inovação Social
    6ª Fase 5ª Fase CAD8010 Gestão de Projetos (EXT 54h-a)
    6ª Fase 4ª Fase CAD8023 Gestão de Serviços
    4ª Fase 6ª Fase CAD8012 Gestão Estratégica
    4ª Fase 5ª Fase CAD8019 Gestão Estratégica de Pessoas I
    5ª Fase 6ª Fase CAD8024 Gestão Estratégica de Pessoas II

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2024.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.026875/2024-70 da Coordenadoria do curso de Graduação em Administração, do Centro Socioeconômico)

     

    PORTARIAS DE 13 DE JUNHO DE 2024

     

    Nº 082/2024/PROGRAD – Art. 1º Remanejar de fase as seguintes disciplinas obrigatórias pertencentes ao currículo 2021.1 do Curso de Graduação em Engenharia Têxtil (755), conforme especificações:

    Remanejar Código Disciplina
     DE PARA
    3ª Fase 7ª Fase CAC2505 Metodologia Científica
    7ª Fase 8ª Fase DET1704 CAD/CAM no Vestuário (EXT 18h-a)
    8ª Fase 9ª Fase DET1810 Tecnologia de Confecção (EXT 18h-a)

    Parágrafo único – Ficam mantidos os pré-requisitos e equivalências já existentes para as referidas disciplinas.

    Art. 2º Remanejar de fase as seguintes disciplinas obrigatórias pertencentes ao currículo 2014.1 do Curso de Graduação em Engenharia Têxtil (755), conforme especificações:

    Remanejar Código Disciplina
     DE PARA
    7ª Fase 8ª Fase DET7200 CAD/CAM no Vestuário
    8ª Fase 9ª Fase DET8000 Tecnologia de Confecção

    Parágrafo único – Ficam mantidos os pré-requisitos e equivalências já existentes para as referidas disciplinas.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2025.

    (Ref. OF E 6/COORDTEXTIL/BNU/2024 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação)

     

    Nº 083/2024/PROGRAD – Art. 1º RETIFICAR a portaria 194/2021/PROGRAD, de 12 de julho de 2021, que trata da aprovação da matriz curricular 2021.1 do Curso de Graduação em Engenharia Têxtil (755), no que se refere à representação da 10ª fase do currículo e do rol de atividades complementares, conforme descrito a seguir:

    onde se lê:

     

    10ª FASE
    Código Disciplina Carga Horária

    Teórica

    Carga Horária

    Prática

    Carga Horária de

    Extensão

    Carga Horária Semanal

    Total

    Carga Horária Semestral

    Total

    Pré-

    requisito

     

     

    Conjuntos

    DET1002 Estágio Supervisionado 324h-a 18h-a 324h-a 3366h-a
    DET1003 Atividades Acadêmico – Científico – Culturais 72h-a 4h-a 72h-a

    leia-se:

    10ª FASE
    Código Disciplina Carga Horária

    Teórica

    Carga Horária

    Prática

    Carga Horária de

    Extensão

    Carga Horária Semanal

    Total

    Carga Horária Semestral

    Total

    Pré-

    requisito

     

     

    Conjuntos

    DET1002 Estágio Supervisionado 324h-a 18h-a 324h-a 3366h-a

    onde se lê:

    Atividades Complementares
    O discente deverá cumprir ao longo do Curso uma carga horária mínima 72 horas-aula (60 horas) de atividades complementares para integralização curricular.

     

    leia-se:

    Rol de Atividades Complementares
    O discente deverá cumprir ao longo do Curso uma carga horária mínima 72 horas-aula (60 horas) de atividades complementares para integralização curricular.
      Atividade Complementar  
    Código Nome                                                                                                                          Tipo Carga Horária
    DET1003 Atividades Acadêmico – Científico – Culturais                                                       Ob 72h-a

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo:23080.041929/2020-01 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação)

     

    PORTARIA DE 14 DE JUNHO DE 2024

     

    Nº 084/2024/PROGRAD – Art. 1º – Aprovar a matriz curricular do Curso de Licenciatura em Matemática — modalidade a distância (702), pertencente ao Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, Campus Florianópolis, a qual, sob a forma de anexo, passa a integrar esta Portaria.

    Parágrafo 1º – Trata-se do Projeto Pedagógico aprovado pela Resolução nº 09/2024/CGRAD, de 15 de abril de 2024.

    Parágrafo 2º – O referido curso será implantado, compulsoriamente, a partir do segundo semestre letivo de 2024 com periodicidade semestral.

    Parágrafo 3º – O currículo 2017.1 será extinto a partir da implantação do novo currículo 2024.2.

    Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.061391/2022-13 da Coordenadoria dos Cursos de Graduação em Matemática, do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas)

     

    ANEXO DA PORTARIA Nº 084/2024/PROGRAD, DE 14 DE JUNHO DE 2024

     

    CURSO DE LICENCIATURA EM MATEMÁTICA (modalidade a distância)

    (Currículo em implantação compulsória a partir de 2024.2)

     

    Curso: 702 – Licenciatura em Matemática — modalidade a distância

    Currículo: 2024.2

    Grau: Licenciatura

    Turno: Não há

    Objetivo: Preparar profissionais para o exercício crítico, qualificado e competente da docência em Matemática na Educação Básica, pautado em valores e princípios éticos, políticos e estéticos inerentes ao processo de ensino-aprendizagem, estimulando-os à pesquisa e à busca incessante pelo auto-aperfeiçoamento, de modo a contribuir com a transformação da Educação Básica e com o desenvolvimento do cidadão e da sociedade brasileira.

    Titulação: Licenciado em Matemática

    Diplomado em: Licenciatura em Matemática

    Período de Conclusão do Curso:      Mínimo: 09 semestres       Máximo: 11 semestres

    Carga horária obrigatória:                UFSC: 3924h-a (3270H)     CNE: 3200H (3840h-a)

    Número de aulas semanais:             Mínimo: 18h-a                                    Máximo: 29h-a

    Coordenadoria do Curso: Prof. Dra. Silvia Martini de Holanda

    Telefone: (48) 3721-4463     e-mail: ead.mtm@contato.ufsc.br

    Regras de Integralização – Currículo 2024.2
    Componente Curricular Carga horária

    (horas-aula)

    Carga horária

    (horas)

    Disciplinas Obrigatórias 2448h-a 2040h
    Estágio Supervisionado Obrigatório 504h-a 420h
    Prática como Componente Curricular 486h-a 405h
    Extensão Obrigatória 486h-a

    Para efeito de integralização curricular, os estudantes deverão cumprir 486h-a em atividades de extensão (cursos, projetos ou eventos).

    405h
    TOTAL 3924h-a 3270h

     

    CURSO DE LICENCIATURA EM MATEMÁTICA (modalidade a distância)

    Curso UFSC 702

    (Currículo em implantação compulsória a partir de 2024.2)

     

    1ª Fase
    Código Disciplina CH Teórica

    (h-a)

    CH Prática

    (h-a)

    CH

    PCC

    (h-a)

    CH Extensão

    (h-a)

    CH Total Semestral

    (h-a)

    CH Total Semanal

    (h-a)

    Pré-Requisito Equivalência
    MTM9630 Fundamentos de Aritmética 108 108 6 MTM3450
    MTM9651 Geometria Quantitativa I 108 108 6 MTM3471
    MTM9661 Seminários I 72 72 4 MTM3581
    MTM9671 Laboratório de Matemática I (PCC 72h-a) 72 72 4 MTM3411
    TOTAL 288 72 360 20  

     

    2ª Fase
    Código Disciplina CH Teórica

    (h-a)

    CH Prática

    (h-a)

    CH

    PCC

    (h-a)

    CH Extensão

    (h-a)

    CH Total Semestral

    (h-a)

    CH Total Semanal

    (h-a)

    Pré-Requisito Equivalência
    FSC9601 Teorias da Educação e da Didatização (PCC 18h-a) 54 18 72 4 EED5331
    MTM9640 Geometria Analítica (PCC 18h-a) 90 18 108 6 MTM3476
    MTM9650 Introdução à Combinatória e Probabilidade 72 72 4 MTM3510
    PSI9637 Psicologia da Educação (PCC 12h-a) 60 12 72 4 PSI9137
    TOTAL 276 48 324 18  

     

    3ª Fase
    Código Disciplina CH Teórica

    (h-a)

    CH Prática

    (h-a)

    CH

    PCC

    (h-a)

    CH Extensão

    (h-a)

    CH Total Semestral

    (h-a)

    CH Total Semanal

    (h-a)

    Pré-Requisito Equivalência  
    FSC9602 Organização Escolar (PCC 18h-a) 54 18 72 4  
    INE9623 Estatística Aplicada à Educação Matemática (PCC 18h-a) 54 18 72 4 INE5123  
    MTM9620 Introdução ao Cálculo (PCC 18h-a) 90 18 108 6 MTM3400  
    MTM9652 Geometria Quantitativa II 72 72 4 MTM3472  
    TOTAL 270 54 324 18    

     

    4ª Fase
    Código Disciplina CH Teórica

    (h-a)

    CH Prática

    (h-a)

    CH

    PCC

    (h-a)

    CH Extensão

    (h-a)

    CH Total Semestral

    (h-a)

    CH Total Semanal

    (h-a)

    Pré-Requisito Equivalência
    CEE9600 Didática (PCC 18h-a) 54 18 72 4 MEN5605
    MTM9621 Cálculo I (PCC 18h-a) 90 18 108 6 MTM3401
    MTM9631 Álgebra I (PCC 18h-a) 90 18 108 6 MTM3451
    MTM9641 Álgebra Linear I 108 108 6 MTM3421
    TOTAL 342 54 396 22  

     

    5ª Fase
    Código Disciplina CH Teórica

    (h-a)

    CH Prática

    (h-a)

    CH

    PCC

    (h-a)

    CH Extensão

    (h-a)

    CH Total Semestral

    (h-a)

    CH Total Semanal

    (h-a)

    Pré-Requisito Equivalência
    EGC9034 Projetos Interdisciplinares I (PCC 78h-a) 12 78 90 5 EGC5034
    FSC9621 Física I 72 72 4 FSC5101
    MTM9622 Cálculo II 108 108 6 MTM3402
    MTM9642 Álgebra Linear II 90 90 5 MTM3422
    TOTAL 282 78 360 20  

     

    6ª Fase
    Código Disciplina CH Teórica

    (h-a)

    CH Prática

    (h-a)

    CH

    PCC

    (h-a)

    CH Extensão

    (h-a)

    CH Total Semestral

    (h-a)

    CH Total Semanal

    (h-a)

    Pré-Requisito Equivalência
    CEE9601 Metodologia para o Ensino de Matemática I (PCC 12h-a) 42 12 54 3 MEN7029
    EGC9035 Projetos Interdisciplinares II (PCC 78 h-a) 12 78 90 5 EGC5035
    MTM9623 Cálculo III 108 108 6 MTM3403
    MTM9632 Álgebra II 90 90 5 MTM3452
    TOTAL 252 90 342 19  

     

    7ª Fase
    Código Disciplina CH Teórica

    (h-a)

    CH Prática

    (h-a)

    CH

    PCC

    (h-a)

    CH Extensão

    (h-a)

    CH Total Semestral

    (h-a)

    CH Total Semanal

    (h-a)

    Pré-Requisito Equivalência  
    CEE9602 Metodologia para o Ensino de Matemática II (PCC 18h-a) 36 18 54 3 MEN7030  
    EGC9036 Introdução à Ciência de Dados Aplicada 108 108 6  
    FSC9622 Física II 72 72 4 FSC5002  
    MTM9662 Tecnologias Computacionais em Educação Matemática 72 72 4 MTM3571  
    TOTAL 288 0 18 0 306 17    

     

    8ª Fase
    Código Disciplina CH Teórica

    (h-a)

    CH Prática

    (h-a)

    CH

    PCC

    (h-a)

    CH Extensão

    (h-a)

    CH Total Semestral

    (h-a)

    CH Total Semanal

    (h-a)

    Pré-Requisito Equivalência
    CEE9611 Estágio Supervisionado I 252 252 14 CEE9600 e CEE9601 e FSC9602 e MTM9651 e MTM9620 e MTM9630 e MTM9623 e MTM9640 e PSI9637
    LSB9244 Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a) 54 18 72 4 LSB7244
    MTM9624 Equações Diferenciais Ordinárias 72 72 4 MTM3501
    MTM9625 Elementos de Análise (PCC 18h-a) 90 18 108 6
    TOTAL 216 252 36 0 504 28  

     

    9ª Fase
    Código Disciplina CH Teórica

    (h-a)

    CH Prática

    (h-a)

    CH

    PCC

    (h-a)

    CH Extensão

    (h-a)

    CH Total Semestral

    (h-a)

    CH Total Semanal

    (h-a)

    Pré-Requisito Equivalência
    CEE9612 Estágio Supervisionado II 252 252 14 CEE9611
    MTM9626 Métodos Numéricos 72 72 4 MTM3521
    MTM9663 Tópicos de Matemática Financeira (PCC 18h-a) 72 18 90 5
    MTM9664 Métodos de Física-Matemática (PCC 18h-a) 90 18 108 6 MTM3561
    TOTAL 234 252 36 0 522 29  

     

    Rol de Disciplinas Optativas
    Código Disciplina CH Teórica

    (h-a)

    CH Prática

    (h-a)

    CH

    PCC

    (h-a)

    CH Extensão

    (h-a)

    CH Total Semestral

    (h-a)

    CH Total Semanal

    (h-a)

    Pré-Requisito Equivalência
    EGC9037 Ferramentas de programação para engenharia do conhecimento 72 72 4
    EGC9038 Introdução à Análise exploratória para engenharia do conhecimento 72 72 4 EGC9037
    EGC9039 Ciência de Dados para Engenharia do Conhecimento 72 72 4 EGC9037 e EGC9038
    EGC9040 Projeto de Ciência de Dados para Engenharia do Conhecimento 72 72 4 EGC9039

     

    Ações de Extensão
    Código Disciplina Carga Horária (h-a)
    MTM9680 Atividades de Extensão (EXT 486h-a) 486

     

    Nº 085/2024/PROGRAD, Art. 1º Alterar os pré-requisitos das seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2021.1 do Curso de Graduação em Química Bacharelado código UFSC (226), conforme especificações:

    Disciplina Pré-requisito  como está Pré-requisito  excluir Pré-requisito  incluir Pré-requisito  como ficará
    QMC5902 – Química e Sustentabilidade QMC5517 QMC5517
    QMC5329 – Química Analítica Qualitativa QMC5520 QMC5519 QMC5519 e QMC5520
    QMC5423 – Fundamentos de Química Quântica MTM3111

    e MTM3102

    MTM3111

    e

    MTM3102

    MTM3121

    e

    QMC5519

    MTM3121 e MTM3120 e QMC5519
    QMC5414 –  Cinética Química e Catálise MTM3102 e

    QMC5413

    MTM3102 MTM3120 MTM3120    e QMC5413
    QMC5134 – 4 Química Inorgânica Experimental II QMC5139 e

    QMC5136 e

    QMC5147

    QMC5147 QMC5145 QMC5139 e QMC5136 e QMC5145

    Art. 2º Alterar as equivalências das seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2021.1 do Curso de Graduação em Química Bacharelado código UFSC (226), conforme especificações:

    Disciplina Carga horária total semestral Equivalência- como está Equivalência- excluir Equivalência- incluir Equivalência– como ficará
    MTM3131 – Equações Diferenciais Ordinárias 72h-a MTM3102 MTM3102 MTM7137 MTM7137
    QMC5414 –  Cinética Química e Catálise 72h-a QMC5450 QMC5450

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2025.

    (Ref. Processo Digital de nº 23080.061391/2022-13 da Coordenadoria dos Cursos de Graduação em Matemática, do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas)

     

    Nº 086/2024/PROGRAD – Art. 1º Alterar os pré-requisitos das seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2009.1 do Curso de Graduação em Química Bacharelado código UFSC (003), conforme especificações:

    Disciplina Pré-requisito  como está Pré-requisito  excluir Pré-requisito  incluir Pré-requisito  como ficará
    MTM3101-Cálculo I MTM3100 MTM3100
    MTM3102 – Cálculo 2  

     

    MTM7136 ou MTM3101 MTM7136 ou MTM3101

    Art. 2º Alterar as equivalências das seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2009.1 do Curso de Graduação em Química Bacharelado código UFSC (003), conforme especificações:

    Disciplina Carga horária total semestral Equivalência- como está Equivalência- excluir Equivalência- incluir Equivalência– como ficará
    EGR5620- Desenho Técnico Aplicado à Química 72h-a GMT5620 GMT5620
    MTM3101 – Cálculo 1 72h-a MTM7136 MTM3110 MTM7136 ou MTM3110
    MTM5512 – Geometria Analítica 72h-a MTM3121 MTM3121
    QMC5103 – Seminários 36h-a QMC5129 QMC5129
    QMC5115 – Química Geral 108h-a QMC5517 e QMC5519 QMC5517 e QMC5519
    QMC5119-  Introdução ao Laboratório de Química 54h-a QMC5114 QMC5518 QMC5114

    ou

    QMC5518

    MTM3102 – Cálculo 2 72h-a MTM7137 MTM3120 MTM7137 ou MTM3120
    QMC5127 – Química Inorgânica Teórica I A 72h-a QMC5146 QMC5146
    QMC5402 – Termodinâmica Química 72h-a QMC5413 QMC5413
    FSC5113 – Física III 72h-a QMC5425 QMC5425
    QMC5302 – Equilíbrios Químicos e Métodos de Análises 72h-a QMC5329 QMC5329
    QMC5310 – Química Analítica Experimental I 54h-a QMC5331 QMC5331
    QMC5404 – Soluções e Equilíbrio entre Fases 72h-a QMC5424 QMC5424
    QMC5311 – Química Analítica Experimental II 54h-a QMC5331 QMC5331
    QMC5403 – Fundamentos de Química e Espectroscopia 72h-a QMC5423 QMC5423
    QMC5123 – Química de Coordenação 72h-a QMC5139 QMC5139
    QMC5321 – Métodos Eletrométricos 72h-a QMC5332 QMC5332
    QMC5322 – Métodos de Separação 72h-a QMC5333 QMC5333
    QMC5416 – Físico-Química Experimental A 54h-a QMC5429 QMC5429
    QMC5137 – Mecanismo de Reações Inorgânicas e Organometálicos 72h-a QMC5145 QMC5145
    QMC5224 – Química Orgânica Teórica C 72h-a QMC5221 QMC5221
    QMC5236 – Métodos Sintéticos 72h-a QMC5239 QMC5239
    QMC5320 – Laboratório de Métodos Espectrométrico e de Separações 54h-a QMC5334 QMC5334
    QMC5323 – Eletroanalítica e Princípios de Eletroquímica 72h-a QMC5317 QMC5317
    QMC5417 – Físico-Química Experimental B 54h-a QMC5430 QMC5430
    QMC5217 –  Química Orgânica Biológica Teórica 54h-a QMC5238 QMC5238
    QMC5705 –  Química Ambiental 72h-a QMC5903 QMC5903
    QMC5512 – Estágio II 360h-a QMC5532 QMC5532

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2025.

    (Ref. processo SPA nº 23080.085032/2019-48 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Química Bacharelado do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas)

     

    Nº 087/2024/PROGRAD – Art. 1º Alterar os pré-requisitos das seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2021.1 do Curso de Graduação em Química Bacharelado em Química Tecnológica código UFSC (227), conforme especificações:

    Disciplina Pré-requisito  como está Pré-requisito  excluir Pré-requisito  incluir Pré-requisito  como ficará
    MTM3120 – Cálculo 2 MTM3110 ou MTM3101 ou MTM7136 MTM3101 ou

    MTM7136

    MTM3110
    QMC5413- Princípios de Termodinâmica MTM3101 e

    QMC5519

    MTM3101 MTM3110 MTM3110 e QMC5519
    EPS5209-  Economia e Organização Industrial QMC5427 QMC5427
    QMC5902 Química e Sustentabilidade QMC5517 QMC5517
    QMC5141 Química do Estado Sólido e Mineralogia QMC5139 QMC5139 QMC5147 QMC5147
    QMC5134 Química Inorgânica Experimental II QMC5139  e  QMC5136  e  QMC5147 QMC5139 QMC5136 e QMC5147

    Art. 2º Alterar as equivalências das seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2021.1 do Curso de Graduação em Química Bacharelado em Química Tecnológica código UFSC (227), conforme especificações:

    Disciplina Carga horária total semestral Equivalência- como está Equivalência- excluir Equivalência- incluir Equivalência– como ficará
    QMC5129 – Tópicos Especiais 36h-a QMC5103 QMC5103
    MTM3120 – Cálculo 2 72h-a MTM3102 e MTM3111 ou MTM3102 e MTM5512 ou MTM5512 ou MTM7137 e MTM3111 e MTM7137 MTM3102 e MTM3111 ou MTM3102 e MTM5512 ou MTM5512 ou MTM7137 e MTM3111 e MTM7137 MTM7137 ou MTM3102 MTM7137 ou MTM3102
    MTM3131- Equações Diferenciais Ordinárias 72h-a MTM3102 MTM7137 MTM3102 MTM5516 e MTM5517 MTM7137 ou (MTM5516 e MTM5517)
    QMC5241- Química Orgânica Tecnológica I 72h-a QMC5222 QMC5222
    EPS5209 –  Economia e Organização Industrial 54h-a EPS7076 EPS7076

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2025.

     

    Nº 088/2024/PROGRAD – Art. 1º Alterar os pré-requisitos das seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2009.1 do Curso de Graduação em Química Bacharelado – Tecnológica – código UFSC (003), conforme especificações:

    Disciplina Pré-requisito  como está Pré-requisito  excluir Pré-requisito  incluir Pré-requisito  como ficará
    MTM3101 – Cálculo I MTM3100 MTM3100
    MTM3102 – Cálculo 2  

     

    MTM7136 ou MTM3101 MTM7136 ou MTM3101

    Art. 2º Alterar as equivalências das seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2009.1 do Curso de Graduação em Química Bacharelado – Tecnológica – código UFSC (003), conforme especificações:

    Disciplina Carga horária total semestral Equivalência- como está Equivalência- excluir Equivalência- incluir Equivalência– como ficará
    EGR5620- Desenho Técnico Aplicado à Química 72h-a GMT5620 GMT5620
    MTM3101 – Cálculo 1 72h-a MTM7136 MTM3110 MTM7136 ou MTM3110
    MTM5512 – Geometria Analítica 72h-a MTM3121 MTM3121
    QMC5103 – Seminários 36h-a QMC5129 QMC5129
    QMC5115 – Química Geral 108h-a QMC5517 e QMC5519 QMC5517 e QMC5519
    QMC5119-  Introdução ao Laboratório de Química 54h-a QMC5114 QMC5518 QMC5114

    ou QMC5518

    MTM3102 – Cálculo 2 72h-a MTM7137 MTM3120 MTM7137 ou MTM3120
    QMC5127 – Química Inorgânica Teórica I A 72h-a QMC5146 QMC5146
    QMC5402 – Termodinâmica Química 72h-a QMC5413 QMC5413
    FSC5113 – Física III 72h-a QMC5425 QMC5425
    QMC5302 – Equilíbrios Químicos e Métodos de Análises 72h-a QMC5329 QMC5329
    QMC5310 – Química Analítica Experimental I 54h-a QMC5331 QMC5331
    QMC5404 – Soluções e Equilíbrio entre Fases 72h-a QMC5424 QMC5424
    QMC5311 – Química Analítica Experimental II 54h-a QMC5331 QMC5331
    QMC5403 – Fundamentos de Química e Espectroscopia 72h-a QMC5423 QMC5423
    QMC5123 – Química de Coordenação 72h-a QMC5139 QMC5139
    QMC5351 – Química Analítica Instrumental 72h-a QMC5320

    e

    QMC5321

    e

    QMC5322 ou  QMC5338

    QMC5320

    e

    QMC5321

    e

    QMC5322 ou  QMC5338

    QMC5416 – Físico-Química Experimental A 54h-a QMC5429 QMC5429
    QMC5224 – Química Orgânica Teórica C 72h-a QMC5221 QMC5221
    QMC5236 – Métodos Sintéticos em Química Orgânica 72h-a QMC5239 QMC5239
    QMC5417- Físico-Química Experimental B 54h-a QMC5430 QMC5430
    QMC5217 –  Química Orgânica Biológica Teórica 54h-a QMC5238 QMC5238
    QMC5218 –  Química Orgânica Biológica Experimental 54h-a QMC5240 QMC5244

    ou

    QMC5240

     

    QMC5705 –  Química Ambiental 72h-a QMC5903 QMC5903
    QMC5515 – Estágio Supervisionado 540h-a QMC5533 QMC5533

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2025.

    (Ref. o processo SPA nº 23080.085048/2019-48 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Química Bacharelado – Tecnológica do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas)

     

    Nº 089/2024/PROGRAD – Art. 1º Alterar os pré-requisitos das seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2021.1 do Curso de Graduação em Química Licenciatura código UFSC (205), conforme especificações:

    Disciplina Pré-requisito  como está Pré-requisito  excluir Pré-requisito  incluir Pré-requisito  como ficará
    MTM3120 – Cálculo II MTM3110 ou MTM3101 ou MTM7136 MTM3101

    ou MTM7136

    MTM3110
    QMC5413- Princípios de Termodinâmica MTM3101 e

    QMC5519

    MTM3101  

    MTM3110

    MTM3110 e QMC5519
    QMC5431- Química Quântica para a Licenciatura MTM3110 e

    MTM3121

     

     

     

     

    QMC5519

    QMC5519 e

    MTM3110  e

    MTM3121

    QMC5420 –  Fundamentos de Cinética Química e Catálise MTM3110 e

    QMC5413

    QMC5413 QMC5431  MTM3110 e

    QMC5431

    QMC5139 – Química dos Compostos de Coordenação QMC5136 e

    QMC5423

    QMC5423 QMC5431 QMC5136 e

    QMC5431

    QMC5419 – Físico-Química Experimental I QMC5424 QMC5420 QMC5420 e

    QMC5424

    QMC5902 – Química e Sustentabilidade QMC5517 QMC5517

    Art. 2º Alterar as equivalências das seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2021.1 do Curso de Graduação em Química Licenciatura código UFSC (205), conforme especificações:

    Disciplina Carga horária total semestral Equivalência- como está Equivalência- excluir Equivalência- incluir Equivalência– como ficará
    QMC5129 -Tópicos Especiais 36h-a QMC5103 QMC5103
    EED8007 – Organização Escolar 90h-a EED5187 EED5187
    MTM3120 – Cálculo II 72h-a MTM3102 e MTM3111 ou MTM3102 e MTM5512 ou MTM5512 ou MTM7137 e MTM3111 e MTM7137 MTM3102 e MTM3111 ou MTM3102 e MTM5512 ou MTM5512 ou MTM7137 e MTM3111 e MTM7137 MTM7137 ou MTM3102 MTM7137 ou MTM3102

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2025.

    (Ref. processo SPA nº 23080.044464/2020-32 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Química Licenciatura do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas)

     

    Nº 090/2024/PROGRAD, Art. 1º Alterar os pré-requisitos das seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2009.1 do Curso de Graduação em Química Licenciatura UFSC (205), conforme especificações:

    Disciplina Pré-requisito  como está Pré-requisito  excluir Pré-requisito  incluir Pré-requisito  como ficará
    MTM3101-Cálculo I MTM3100 MTM3100
    MTM3102 – Cálculo 2 MTM3101 MTM3101

    Art. 2º Alterar as equivalências das seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2009.1 do Curso de Graduação em Química Licenciatura UFSC (205), conforme especificações:

    Disciplina Carga horária total semestral Equivalência- como está Equivalência- excluir Equivalência- incluir Equivalência– como ficará
    EGR5620- Desenho Técnico Aplicado à Química 72h-a GMT5620 GMT5620
    MTM3101 – Cálculo 1 72h-a MTM7136 MTM3110 MTM7136 ou MTM3110
    MTM5512 – Geometria Analítica 72h-a MTM3121 MTM3121
    QMC5103 – Seminários 36h-a QMC5129 QMC5129
    QMC5115 – Química Geral 108h-a QMC5517 e QMC5519 QMC5517 e QMC5519
    MTM3102 – Cálculo 2 72h-a MTM7137 MTM3120 MTM7137 ou MTM3120
    QMC5127 – Química Inorgânica Teórica I A 72h-a QMC5146 QMC5146
    QMC5402 – Termodinâmica Química 72h-a QMC5413 QMC5413
    FSC5113 – Física III 72h-a QMC5425 QMC5425
    QMC5302 – Equilíbrios Químicos e Métodos de Análises 72h-a QMC5329 QMC5329
    QMC5501- Ensino de Química I (PCC 36h-a) 36h-a QMC5521 QMC5521
    QMC5310 – Química Analítica Experimental I 54h-a QMC5331 QMC5331
    QMC5403 –  Fundamentos de Química Quântica e Espectroscopia 72h-a QMC5431 QMC5431
    QMC5404 – Soluções e Equilíbrio entre Fases 72h-a QMC5424 QMC5424
    QMC5502 – Ensino de Química II (PPC 36h-a) 36h-a QMC5524 QMC5524
    QMC5216 – Análise Orgânica Teórica 36h-a QMC5213 QMC5213
    QMC5351 – Química Analítica Instrumental 72h-a QMC5320

    e

    QMC5321

    e

    QMC5322

    QMC5320

    e

    QMC5321

    e

    QMC5322 ou  QMC5338

    (QMC5320

    e

    QMC5321

    e

    QMC5322) ou  QMC5337

    QMC5450 – Fundamentos de Cinética Química 36h-a QMC5414 QMC5414 ou QMC5420 QMC5414

    ou

    QMC5420

    QMC5504 – Ensino de Química III (PCC 36h-a) 36h-a QMC5523 QMC5523
    QMC5123 Química de Coordenação 72h-a QMC5139 QMC5139
    QMC5416 – Físico-Química Experimental A 54h-a QMC5419 QMC5419
    QMC5505 – Ensino de Química IV (PCC 36h-a) 36h-a QMC5522 QMC5522
    QMC5507 Estratégias e Instrumentos para o Ensino de Química I (PCC 72h-a) 72h-a QMC5525 QMC5525
    QMC5124 – Química Bioinorgânica 36h-a QMC5153 QMC5153
    QMC5217 – Química Orgânica Biológica Teórica 54h-a QMC5245 QMC5245
    QMC5218 – Química Orgânica Biológica Experimental 54h-a QMC5238 QMC5238
    QMC5705 –  Química Ambiental 72h-a QMC5903 QMC5903
    LSB7904 Língua Brasileir 72h-a LSB7244 LSB7244

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2025.

    (Ref. processo SPA nº 23080.044464/2020-32 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Química Licenciatura do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas)

     

     

    PRÓ-REITORIA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS

     

    O PRÓ-REITOR DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 29 DE JULHO DE 2024

     

    Nº 15/2024/PRAE – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor a Comissão Setorial para Controle Social de Assiduidade, do Departamento de Assuntos Estudantis DEAE/PRAE e Departamento de Gestão da Moradia Estudantil DGME/PRAE, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

    Branda Vieira – Engenheira – Membro Titular

    Guilherme Bernardo de Oliveira – Assistente em Administração – Membro Titular

    César Sousa Hoch – Administrador de Edifícios – Membro Titular

    Diogo Félix de Oliveira – Assistente em Adiministração – Membro Suplente

    Hugo Leonardo Tuckumantel – Assistente em Administração – Membro Suplente

    Edgar Jair De Melo – Auxiliar em Administração – Membro Suplente

    Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

    Setor 1

    Departamento de Gestão da Moradia Estudantil /DGME/PRAE

    Setor 2

    Departamento de Assuntos Estudantis /DEAE/PRAE

    Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade Administrativada Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis.

    Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

    Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

     

     

    PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO,

     

    PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

    E

     DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO

     

    Edital 27/2024/SINOVA

    Participação no “Programa Doutor/Mestre Profissional Inovador” – Etapa Formação

    Retificação nº 1, de 30 de julho de 2024

    O Departamento de Inovação (SINOVA) da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ), em parceria com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), torna pública as retificações promovidas no EDITAL Nº 27/2024 referente a Chamada Pública para participação no Programa Mestre/Doutor Profissional Inovador – Etapa Formação:

    1. DAS RETIFICAÇÕES 1.1 Fica retificada a cláusula oitava, das atividades prevista, do edital 27/2024/SINOVA, passando a constar o que segue:

    O presente edital seguirá o cronograma abaixo:

    Atividades Data Formato Horário
    Período de inscrição das equipes 05/07/2024 a 13/09/2024 Pelo formulário online disponibilizado neste edital  Até às 23h59 do dia 13/09/2024
    Publicação dos Programas Profissionais credenciados até o momento, aptos a participar deste edital. 02/09/2024 Na página da SINOVA  Até às 23h59 do dia 02/09/2024
     Divulgação das equipes inscritas no edital, previamente selecionadas e convocação para entrevista. Até 17/09/2024 Na página da SINOVA  Até às 23h59 do dia 17/09/2024
    Realização das entrevistas, (a critério da comissão avaliadora) Até 20/09/2024 Remoto com link a ser enviado pela SINOVA a cada equipe
    Homologação das equipes conforme primeira etapa e segunda etapa Até 20/09/2024 Na página da SINOVA                –
    Interposição de recursos Até 23/09/2024 Remoto via email (sinova@contato.ufsc.br)  Até às 11h00 do dia 01/08/2024
    Resultado final das equipes 24/09/2024 Na página da SINOVA
     Formação de docentes: Acesso a conteúdo na Plataforma da Sapienza 25/09/2024 à 16/10/2024 Online assíncrono

     

     Formação de docentes: Workshop Transformando pesquisas em inovação 16/10/2024 Presencial em local a ser indicado pela SINOVA 14h às 17h
    Formação de discentes: Acesso a conteúdo na Plataforma da Sapienza 25/09/2024 à 16/10/2024 Online assíncrono

     

    Formação de discentes: Workshop Transformando pesquisas em inovação 30/10/2024 Presencial em local a ser indicado pela SINOVA 14h às 17h
    Formação de Docentes e Discentes: Workhop de Proteção Intelectual e Transferência de Tecnologia 13/11/2024 Presencial em local a ser indicado pela SINOVA 14h às 17h
    Rota da Inovação Florianópolis – docentes e discentes 27/11/2024 Um dia de visitas presenciais em local e formato a ser indicado pela SINOVA 8h às 18h

    2. DA RETIFICAÇÃO

    2.1 Os demais itens e condições do EDITAL Nº 27/2024 original permanecem inalteradas, naquilo que não contrariem o presente.

     

     

     

    SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

    EDITAL Nº 014/SECARTE/2024

    EDITAL PARA INSCRIÇÃO NOS CURSOS, OFICINAS LIVRES E WORKSHOPS DE ARTE DO PROGRAMA CURSOS E OFICINAS LIVRES DE ARTE DO DEPARTAMENTO ARTÍSTICO CULTURAL (DAC) DA UFSC NO SEGUNDO SEMESTRE DE 2024

    A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna público o edital de inscrição e participação nos cursos, oficinas livres e workshops de arte oferecidos por meio do Programa de Extensão Cursos e Oficinas Livres de Artes do Departamento Artístico Cultural da UFSC (DAC), ofertado para a comunidade em geral durante o semestre 2024/2.

    1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

    1.1. O presente edital está vinculado à Coordenadoria do Departamento Artístico Cultural (CDAC), unidade da Secretaria de Cultura, Arte e Esporte da UFSC, por meio do Programa de Extensão Cursos e Oficinas Livres de Arte do DAC, cuja finalidade é propiciar à comunidade uma formação inicial e continuada nas áreas de artes visuais, artes cênicas, audiovisual, literatura, música, entre outras, promovendo a capacitação de estudantes, professores e do corpo técnico-administrativo da Universidade, bem como da comunidade externa local, sem vínculo com a UFSC, por via de cursos, oficinas livres e workshops.

    2. DO OBJETIVO

    2.1. Este edital tem por objetivo estabelecer as normas e divulgar as informações para inscrição e participação nos cursos, oficinas livres e workshops de arte realizados pelo Programa de Extensão Cursos e Oficinas Livres de Arte do DAC, que serão realizados de 26/08/2024 a 20/12/2024, de acordo com as informações do Anexo II – Quadro de Atividades.

    3. DAS ATIVIDADES 3.1. Serão ofertados os seguintes cursos, oficinas livres e workshops:

    ARTES VISUAIS

    a) Aquarela: Inventário das Águas

    b) Expressão Criativa com a Argila e a Cerâmica: Estimulação da Potencialidade Criativa para uma Expressão Poética e Desenvolvimento de Projeto

    c) Linguagens Visuais no Processo Criativo

    d) Restauração do Mural de Intercâmbio Cultural na UFSC

    e) Na pesquisa da Imagem Própria

    f) Oficina de Fotografia: a Composição Prática ARTES CÊNICAS

    a) Bordando Existências

    b) OPT: Teatro de Máscaras

    c) OTA: A Personagem que Habita em Ti

    d) Oficina de Iniciação ao Teatro AUDIOVISUAL

    a) CinePatrimônio MÚSICA

    a) Explorando o Universo do Samba: samba de roda, partido alto e outras batucadas

    b) Piano

    c) Ukulele: Iniciante e Intermediário

    d) Violão e Prática de Grupo LITERATURA

    a) Os Espaços na Literatura: Oficina de Escrita Criativa

    b) Workshop: O Cotidiano Quanto Elemento Literário

    3.2. Informações detalhadas sobre cada atividade podem ser acessadas clicando no link disponível no nome da atividade.

    4. DAS INSCRIÇÕES

    4.1. São requisitos para se inscrever nos cursos, oficinas livres e workshops do DAC:

    4.1.1. Possuir a idade mínima requisitada pelo curso, oficina livre ou workshop em que irá se inscrever, a ser verificada no item “Faixa etária”, constante nos documentos dispostos no item;

    4.1.2. Possuir os materiais e equipamentos próprios requisitados pelo curso, oficina livre ou workshop em que irá se inscrever;

    4.1.3. Possuir a capacidade técnica requisitada pelo curso, oficina livre ou workshop em que irá se inscrever.

    4.2. O período de inscrição será das 18h do dia 29/07/2024 às 18h do dia 23/08/2024, de acordo com o horário de Brasília, DF/Brasil e conforme estabelecido no cronograma constante no Anexo I – Cronograma deste edital.

    4.3. As inscrições serão realizadas por meio de Formulário de Inscrição Eletrônica, disponível no endereço eletrônico https://dac.ufsc.br/.

    4.4. Os cursos, oficinas livres e workshops possuem um limite de vagas para cada turma.

    4.5. As vagas serão distribuídas por ordem de inscrição.

    4.6. Não serão aceitas inscrições ou envio de documentação por meio diferente do descrito no item 4.3, ou fora do período de inscrição que consta no item 4.2.

    4.7. O formulário de inscrição eletrônica será dividido nas seguintes etapas:

    4.7.1. Formulário de inscrição, em que será selecionada a oficina desejada e informados os dados pessoais do participante;

    4.7.2. E pagamento da taxa de inscrição.

    4.8. Cada pessoa tem direito a realizar apenas uma inscrição em cada curso, oficina livre ou workshop.

    4.9. É permitida a inscrição em mais de uma atividade, desde que respeitados os termos do item 4.1 deste edital.

    4.10. É de responsabilidade do interessado o correto preenchimento do formulário de inscrição, a escolha da turma e o pagamento do boleto bancário até a data do vencimento.

    4.11. A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte e a Coordenadoria do Departamento Artístico Cultural não se responsabilizarão por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto ou incompleto do formulário de inscrição eletrônica, nem pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou de congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados.

    4.12. É reservada à organização deste certame a prorrogação do prazo para inscrição.

    4.13. As informações referentes ao passo a passo das inscrições constam no Anexo III – Passo a passo para a inscrição online.

    5. DA TAXA DE INSCRIÇÃO

    5.1. Cada curso, oficina livre e workshop possui um valor próprio de inscrição, válido apenas para o semestre de 2024.2 e informado no Anexo II deste edital – Quadro de Atividades.

    5.2. O pagamento deverá ser realizado por meio de boleto, gerado ao final do preenchimento do formulário de inscrição. O boleto de pagamento da taxa de inscrição possui validade de 2 (dois) dias, devendo ser pago dentro deste prazo.

    5.3. A inscrição só será efetivada após o pagamento da taxa de inscrição.

    5.4. Caso não seja realizado o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo de validade do boleto, a inscrição será automaticamente cancelada.

    5.5. O pagamento da inscrição não poderá ser reembolsado, exceto no caso de cancelamento do curso, oficina livre ou workshop em decorrência deste não ter atingido o número mínimo de inscritos para a sua realização. 5.6. Será destinada uma bolsa integral para cada curso, oficina livre e workshop, para pessoas com cadastro socioeconômico comprovado pela PRAE/UFSC ou que possuam o Cadastro Único do Governo Federal.

    5.7. Para efetivar a inscrição com bolsa integral é necessário marcar a opção “Assinale aqui para obter gratuidade” no formulário de inscrição e enviar o documento comprobatório para o e-mail oficinas.dac@contato.ufsc.br, com o assunto: “Bolsa Integral”.

    6. DA TROCA DE TURMA

    6.1. O participante poderá solicitar mudança de turma ou de atividade, enviando e-mail para oficinas.dac@contato.ufsc.br com assunto “Troca de Turma”. A CDAC/SeCArtE atenderá a solicitação da troca de turma, desde que:

    6.1.1. A inscrição esteja quitada;

    6.1.2. O e-mail seja enviado dentro do período estipulado para a troca de turma, até o dia 30/08/2024;

    6.1.3. O e-mail contenha os seguintes dados do inscrito:

    6.1.3.1. Nome completo;

    6.1.3.2. Número de inscrição;

    6.1.3.3. Turma em que se inscreveu e a turma que pretende frequentar (se possível, informar mais de uma opção);

    6.1.4. Haja vaga no curso, oficina livre ou workshop em que a pessoa estiver interessada;

    6.1.5. O inscrito atenda aos requisitos da atividade que pretende frequentar;

    6.1.6. O valor da taxa de inscrição da atividade pretendida não seja superior ao valor da taxa de inscrição paga.

    6.2. O período para troca de turma é de 26/08 a 30/08/2024.

    7. DAS PENALIDADES

    7.1. Será EXCLUÍDO, sem direito a ressarcimento, em qualquer momento, mesmo depois de matriculado, o participante que:

    7.1.1. Comprovadamente, para realizar a inscrição nas atividades de extensão, tenha usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos.

    7.1.2. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

    7.1.3. Exigir ou impor outro horário ou outra atividade para o(a) qual não está inscrito.

    7.1.4. Comprovadamente, praticar qualquer ato ilícito nas dependências do Departamento Artístico Cultural – DAC/SeCArtE.

    7.2. No caso de ocorrência das ações descritas no item 7.1. deste edital, o Coordenador do Programa de Extensão, juntamente com o Coordenador do DAC/SeCArtE, procederão a averiguação de informações ou denúncias e emitirão parecer conclusivo, encaminhando para ciência do participante envolvido.

    7.3. No caso de o participante vir a ser excluído de quaisquer atividades de extensão do DAC/SeCArtE nas quais se inscreveu, a sua Inscrição/Participação ficará impossibilitada também em atividades disponibilizadas no futuro.

    8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    8.1. Ao final das atividades do semestre, será emitido um certificado de participação para os participantes que alcançarem 75% (setenta e cinco por cento) de frequência no(s) curso(s), oficina(s) livre(s) e/ou workshop(s) em que participaram.

    8.2. É preciso comparecer no dia/horário/local previsto para início da atividade. Não será encaminhada correspondência de cunho individual sob forma de e-mail, aviso, lembrete ou assemelhados sobre prazos e procedimentos constantes no presente edital.

    8.3. É necessário levar documento de identificação com foto no 1º (primeiro) dia de aula, a fim de confirmar presença na lista de frequência.

    8.4. Caso haja interrupção do semestre, por motivo de força maior, as atividades que forem suspensas poderão ter as aulas repostas.

    8.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria do Departamento Artístico Cultural (CDAC/SECARTE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

     

    ANEXO I

     CRONOGRAMA

    ETAPAS DATAS
    Período de Inscrições 29/07/2024 a 23/08/2024
    Período de ajustes de matrícula 26/08/2024 a 30/08/2024
    Início das oficinas A partir de 26/08/2024

     

     ANEXO II

     

    QUADRO

     

    DE

     ATIVIDADES

     

    Á

    R

    E

    A

    Atividade Faixa Etária Carga horária Dia da Semana Horário Local Nº de Vagas Valor da Taxa (R$)
    A

    R

    T

    E

    S

     

    V

    I

    S

    U

    A

    I

    S

    Aquarela: inventário das águas +18 anos 30 Terça-feira 9h às 11h50min Sala 1– Casa do Divino 15 200
    Expressão Criativa com a Argila e a Cerâmica: estimulação da potencialidade criativa para uma expressão poética e desenvolvimento de projeto- Turma 1 +18 anos 30 Quarta-feira 14h às 17h Sala 4– Casa do Divino 10 450
    Expressão Criativa com a Argila e a Cerâmica: estimulação da potencialidade criativa para uma expressão poética e desenvolvimento de projeto – Turma 2 +18 anos 30 Quarta-feira 19h às 22h Sala 4– Casa do Divino 10 450
    Linguagens visuais no processo criativo +18 anos 30 Quinta-feira 9h – 12h Sala 1– Casa do Divino 15 250
    Restauração do Mural de Intercâmbio Cultural na UFSC +18 anos 30 Terças-feiras 14h – 17h Sala 1– Casa do Divino 15 200
    Na pesquisa da imagem própria +18 anos 30 Sexta-feira 14h – 17h Sala 1– Casa do Divino 15 200
    Oficina de Fotografia: A composição prática +18 anos 30 Segunda-feira 9h – 12h Sala 1– Casa do Divino 15 250
    A

    R

    T

    E

    S

     

    CÊNIcAS

    Bordando Existências +18 anos 30 Quarta-feira 14h30min -17h Sala 1 – Casa do Divino 15 200
    Oficina de iniciação ao teatro +18 anos 30 Quinta-feira 09h – 12h Teatro Carmen Fossari 30 180
    OPT: Teatro de Máscaras +18 anos 30 Quarta-feira 19h – 22h Teatro Carmen Fossari 30 180
    OTA: A Personagem que Habita em Ti 13 a 17 anos 30 Terça-feira 14h – 16h30min Teatro Carmen Fossari 30

     

    180
    A

    U

    D

    I

    O

    V

    I

    SUAL

                             CinePatrimônio +18 anos 30

     

    Quinta-feira 14h – 17h Sala 1 – Casa do Divino 15 300
    M

    Ú

    S

    I

    C

    A

    Explorando o Universo do Samba: samba de roda, partido alto e outras batucadas +18 anos 40 Terça-feira e Quinta-feira 10h30 – 12h Teatro 20 180
    Piano  – vespertino +18 anos 14 Quinta-feira 14h, 15h ou 16h Sala 3– Casa do Divino 3 600
    Piano – noturno +18 anos 14 Quinta-feira 18h, 19h ou 20h Sala 3– Casa do Divino 3 600
    Piano  – matutino +18 anos 14 Sexta-feira 8h, 9h, 10h ou 11h Sala 3– Casa do Divino 4 600
    Ukulele: iniciante +18 anos 18 Quarta-feira 9h00 – 10h30 Igrejinha 20 100
    Ukulele: intermediário +18 anos 18 Quarta-feira 10h30 – 12h Igrejinha 20 100
    Violão e  Prática de Grupo: intermediário +16 anos 15 Segunda-feira  09h – 10h30min Igrejinha 15 200
    Violão e  Prática de Grupo: iniciante +16 anos 15 Segunda-feira 10h30 – 12h Igrejinha 15 200
    L

    I

    T

    E

    R

    A

    T

    U

    R

    A

    Os espaços na literatura: oficina de escrita criativa +18 anos 30 Sexta-feira 9h – 12h Sala 1 – Casa do Divino 15 300
    Workshop: O cotidiano quanto elemento literário +18 anos 12 Terça-feira 14h – 17h Sala 1 – Casa do Divino 15 70

    ANEXO III

    PASSO A PASSO PARA A INSCRIÇÃO ONLINE

     

    • Acessar a página: https://dac.ufsc.br/
    • Clicar no link para acessar as Inscrições 2024-02.
    • Selecionar a turma desejada, que ficará disponível para inscrição enquanto houver vaga.
    • Preencher integralmente o formulário de inscrição com os dados pessoais.
    • Selecionar a forma de pagamento.
    • Conferir os dados (especialmente a turma selecionada), enviar e anotar o número da inscrição.
    • Salvar ou imprimir a ficha de inscrição, pois ela contém todas as informações necessárias, como horário e local da atividade.
      • Observação: A impressão da ficha de inscrição e do boleto bancário ficará disponível no sistema até o respectivo vencimento. É aconselhável salvar ou imprimi-los nos momentos de menor congestionamento. Basta acessar o link “Segunda Via do Boleto” na página do formulário de inscrição, informar o número da inscrição e do CPF.
    • Realizar o pagamento de acordo com a forma de pagamento selecionada:
    • Boleto bancário – Gerar e salvar ou imprimir, sendo que o boleto deverá ser quitado ATÉ A DATA DO VENCIMENTO. Esse pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária do território nacional (observando o horário de funcionamento externo da agência) ou em postos de autoatendimento ou via Internet (observando o horário estabelecido pelo banco para quitação na data). A confirmação da inscrição se dá após a compensação do boleto, que pode ocorrer em até 3 (três) dias úteis. Passado o prazo de vencimento do boleto, a inscrição é automaticamente CANCELADA;
    • PIX – Gerar código ou Qrcode para pagamento e confirmação imediata, através do aplicativo do banco;
    • Cartão de crédito – Insira os dados do cartão de crédito e confirme a transação para parcelamento da taxa de inscrição em até 3x (três vezes) e confirmação imediata.
    • A inscrição será efetivada após a Coordenadoria do Programa de Extensão ser notificada, pelo Sistema Bancário, do pagamento da taxa de inscrição. Não é necessário apresentar comprovante de inscrição ou de pagamento na Coordenadoria do Departamento Artístico Cultural/SeCArtE.

    Caso o interessado não tenha anotado o nº da inscrição, poderá consultar utilizando o CPF, no link na página do formulário: Consultar INSCRIÇÃO.

     

     

    A Secretária de Cultura, Arte e Esporte da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

     

    PORTARIAS DE 29 DE JULHO DE 2024

    Nº 023/2024/SECARTE – Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores a seguir descriminados, para, sob a presidência da primeira, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes da Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SECARTE), referente ao exercício 2024:

    – Adriana Rodrigues – Departamento de Cultura e Eventos

    – Elizabeth Regina Carpes Alves – Departamento de Cultura e Evento

    – Ivo Caoe Baptiston – Coordenadoria Administrativa SECARTE

    – Suelen Fernandes Vieira – Coordenadoria Administrativa SECARTE

    – Francisco do Vale Pereira – Núcleo de Estudos Açorianos

    – Antônio Carlos Francisco – Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina

    – Rodolfo Pimenta – Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina

    – Humberto Roesler Martins – Departamento de Esporte, Cultura e Lazer

    – Paulo Ricardo do Canto Capela – Departamento de Esporte, Cultura e Lazer

    Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 024/2024/DAC-SECARTE – Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Simone Martins, Amícia Parreira Martins e Oto Henrique Bezerra da Silva Leonardo Pinto para, sob a presidência da primeira, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Departamento Artístico cultural (DAC/SECARTE), referente ao exercício 2024.

    Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

     

    COLÉGIO DE APLICAÇÃO

     

    A DIRETORA DO COLÉGIO DE APLICAÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIAS DE 24 DE JULHO DE 2024

     

    Nº 82/CA/CED – Art. 1º LOCALIZAR a servidora Gláucia Bohush, matrícula UFSC Nº 216194, matrícula SIAPE n.º 3118322, ocupante do cargo de ENFERMEIRO/ÁREA, no Colégio de Aplicação (CA/CED), com localização de exercício e localização física no Serviço de Enfermagem, Coordenadoria de Administração (SA/CA/CA/CED), desde 24/07/2024.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 83/CA/CED – Art. 1º LOCALIZAR a servidora Gabriela Daniel da Costa, matrícula UFSC Nº 213797, matrícula SIAPE nº 2845663, ocupante do cargo de ENFERMEIRO/ÁREA, no Colégio de Aplicação (CA/CED), com localização de exercício e localização física no Serviço de Enfermagem, Coordenadoria de Administração (SA/CA/CA/CED), desde 24/07/2024.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 84/CA/CED – Art. 1º LOCALIZAR a servidora Danielle Boing Bernardes Silva, matrícula UFSC Nº 126017, matrícula SIAPE nº 2322308, ocupante do cargo de ENFERMEIRO/ÁREA, no Colégio de Aplicação (CA/CED), com localização de exercício e localização física no Serviço de Enfermagem, Coordenadoria de Administração (SA/CA/CA/CED), desde 24/07/2024.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 85/CA/CED – Art. 1º LOCALIZAR a servidora Pamela Camila Fernandes Rumor, matrícula UFSC Nº 175360, matrícula SIAPE nº 1795311, ocupante do cargo de ENFERMEIRO/ÁREA, no Colégio de Aplicação (CA/CED), com localização de exercício e localização física no Serviço de Enfermagem, Coordenadoria de Administração (SA/CA/CA/CED), desde 24/07/2024.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 86/CA/CED – Art. 1º CONCEDER o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, a partir de 24/07/2024, para a servidora Gláucia Bohush, SIAPE nº 3118322, ocupante do cargo de Enfermeiro/Área, lotada no Colégio de Aplicação, por realizar atividades de contato direto com portadores de afecções em setor destinado ao cuidado da saúde humana (risco biológico), em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 013/DAS/SEGESP/2015, de 09 de setembro de 2015).

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 87/CA/CED – Art. 1º CONCEDER o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, a partir de 24/07/2024, para a servidora Gabriela Daniel da Costa, SIAPE nº  2845663, ocupante do cargo de Enfermeiro/Área, lotada no Colégio de Aplicação, por realizar atividades de contato direto com portadores de afecções em setor destinado ao cuidado da saúde humana (risco biológico), em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 013/DAS/SEGESP/2015, de 09 de setembro de 2015).

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

     

    Nº 88/CA/CED – Art. 1º CONCEDER o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, a partir de 24/07/2024, para a servidora Danielle Boing Bernardes Silva, SIAPE nº 2322308, ocupante do cargo de Enfermeiro/Área, lotada no Colégio de Aplicação, por realizar atividades de contato direto com portadores de afecções em setor destinado ao cuidado da saúde humana (risco biológico), em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 013/DAS/SEGESP/2015, de 09 de setembro de 2015).

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 89/CA/CED – Art. 1º CONCEDER o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, a partir de 24/07/2024, para a servidora Pamela Camila Fernandes Rumor, SIAPE nº 1795311, ocupante do cargo de Enfermeiro/Área, lotada no Colégio de Aplicação, por realizar atividades de contato direto com portadores de afecções em setor destinado ao cuidado da saúde humana (risco biológico), em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 013/DAS/SEGESP/2015, de 09 de setembro de 2015).

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 90/CA/CED – Art. 1º DESIGNAR os(as) servidores(as) Ana Carina Baron Engerroff, Lisiane Vandresen e Éverton Rogério da Silva Corrêa como membros titulares, e, o servidor George Luiz França como membro suplente, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Estágio Probatório do servidor Samuel Gomes de Oliveira.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

    NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

     

    A DIREÇÃO DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, previstas na Portaria Nº 2718/2023/GR RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 30 DE JULHO DE 2024

     

    Nº 13/NDI/CED – Art. 1º: DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Marilza Nair dos Santos Moriggi, CPF nº 61823970982, Auxiliar de Creche, Andreia Carmo de Queiroz, CPF nº 59674571191 , Auxiliar de Creche, Joel de Assis, CPF nº 34299300904, Auxiliar em Administração e Sandra Regina Costa (suplente), CPF nº 69064580944, Auxiliar de Creche, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do NDI/CED, referente ao exercício 2024.

    Art. 2º: Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

     

    O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

     

    PORTARIAS DE 3 DE JULHO DE 2024

     

    Nº 071/2024/CFM – Designar, de 25/06/2024 a 24/06/2025, os acadêmicos Vitor André Delfino Kloeppel (titular) e Camila Saori Maciel Valderrama (suplente), como representantes discentes do curso de Graduação em Matemática junto ao Conselho da Unidade do CFM.

    (Ref. Solicitação Digital nº 029909/2024)

     

    Nº 072/2024/CFM – Designar, de 27/06/2024 a 26/06/2025, os acadêmicos Ana Paula Minelo Gauto (titular) e Denis Domeniconi Caprioti (suplente), como representantes discentes do curso de Graduação em Física junto ao Conselho da Unidade do CFM.

    (Ref. Solicitação Digital nº 030235/2024)

     

    Nº 073/2024/CFM – Designar, de 27/06/2024 a 26/06/2025, os acadêmicos Pedro Daoud (titular) e Ana Isadora Calazans Martins (suplente), como representantes discentes do curso de Graduação em Física junto ao Colegiado do Departamento de Física.

    (Ref. Solicitação Digital nº 030235/2024)

     

    Nº 074/2024/CFM – Designar, de 27/06/2024 a 26/06/2025, os acadêmicos Gabriel Palacio Pilatti e Silva (1º titular), Ana Paula Minelo Gauto (1ª suplente), Gabriela Kegles Stolzenberg (2ª titular) e Denis Domeniconi Caprioti (2º suplente), como representantes discentes do curso de Graduação em Física junto ao Colegiado do referido curso.

    (Ref. Solicitação Digital nº 030235/2024)

     

    Nº 075/2024/CFM – DESIGNAR os professores Doutores Titulares Luiz Augusto dos Santos Madureira, Valdir Rosa Correia e Sidney dos Santos Avancini para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado IV, da professora Cristiane Luisa Jost, do Departamento de Química (Processo no 23080.031836/2024-94).

    (Em conformidade com o art. 30 da Resolução Normativa no 114/CUn/2017)

     

    PORTARIA DE 29 DE JULHO DE 2024

     

    Nº 076/2024/CFM – Designar, de 17/07/2024 a 13/07/2028, a docente Tatiana da Silva para compor a Câmara de Pesquisa do Departamento de Física, atribuindo-lhe a carga horária de uma hora semanal.

    (Ref. Solicitação Digital nº 035119/2024)

     

    Nº 077/2024/CFM – Designar, de 17/07/2024 a 13/07/2028, a docente Tatiana da Silva para compor a Câmara de Pesquisa do Departamento de Física, atribuindo-lhe a carga horária de uma hora semanal.

    (Ref. Solicitação Digital nº 035119/2024)

     

    Nº 078/2024/CFM – Art. 1º Retificar a Portaria n° 067/2024/CFM, de 26 de junho de 2024, modificando o trecho em que se lê “LOCALIZAR, a contar de 29/05/2024, a servidora Ana Júlia Hoffmann Vieira, SIAPE 3411060, ocupante do cargo de farmacêutico bioquímico, no Laboratório de Química Farmacêutica – CCS (25h/semanais)”, para “LOCALIZAR, a contar de 29/05/2024, a servidora Ana Júlia Hoffmann Vieira, SIAPE 3411060, ocupante do cargo de farmacêutico bioquímico, nos Laboratórios de Química Farmacêutica – CCS (25h/semanais), Central Analítica (5h/semanais) e CentralCrom (10h/semanais).”.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital nº 029746/2024)

     

    CENTRO SOCIOECONÔMICO

     

    O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, considerando: a) o Estatuto da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC); b) o Regimento Geral UFSC; c) a Resolução Normativa 139/2020/CUn (Regimento do CSE); d) a Resolução Normativa 154/2021/CUn; e) Resolução nº 053/2022/CPG (Regimento Interno do Programa de Pós-graduação em Administração); e f) a Solicitação Digital 034659/2024, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 26 DE JULHO DE 2024

     

    Nº 026/2024/CSE – Art. 1º DESIGNAR Renê Birochi para compor, na condição de Presidente, o Colegiado Delegado do Programa de Pós-graduação em Administração (PPGADM), do Centro Socioeconômico (CSE), até o fim de seu mandato a expirar-se em 06 de Dezembro de 2024.

    Art. 2º DESIGNAR Helena Kuerten De Salles Uglione para compor, na condição de Vice-Presidente, o Colegiado Delegado do PPGADM, do CSE, até o fim de seu mandato, a expirar-se em 06 de Dezembro de 2024.

    Art. 3º DESIGNAR Ani Caroline Grigion Potrich para compor, na condição de titular, e Ana Luiza Paraboni, na condição de suplente, o Colegiado Delegado do PPGADM, do CSE, até o fim do mandato do presidente, a expirar-se em 06 de Dezembro de 2024.

    Art. 4º DESIGNAR Cristiano Desconsi para compor, na condição de titular, e Eduardo Guedes Villar, na condição de suplente, o Colegiado Delegado do PPGADM, do CSE, até o fim do mandato do presidente, a expirar-se em 06 de Dezembro de 2024.

    Art. 5º DESIGNAR Pedro Antônio de Melo para compor, na condição de titular, e Alexandre Marino Costa, na condição de suplente, o Colegiado Delegado do PPGADM, do CSE, até o fim do mandato do presidente, a expirar-se em 06 de Dezembro de 2024.

    Art. 6º DESIGNAR Rudimar Antunes da Rocha para compor, na condição de titular, e Rosalia Aldraci Barbosa Lavarda, na condição de suplente, o Colegiado Delegado do PPGADM, do CSE, até o fim do mandato do presidente, a expirar-se em 06 de Dezembro de 2024.

    Art. 7º DESIGNAR Claudelino Martins Dias Junior para compor, na condição de titular, e André Luís da Silva Leite, na condição de suplente, o Colegiado Delegado do PPGADM, do CSE, até o fim do mandato do presidente, a expirar-se em 06 de Dezembro de 2024.

    Art. 8º DESIGNAR Robson Vander Canarin da Rocha para compor, na condição de titular, o Colegiado Delegado do PPGADM, do CSE, até o fim do mandato do presidente, a expirar-se em 06 de Dezembro de 2024.

    Art. 9º DESIGNAR Fernando Nichterwitz Scherer para compor, na condição de titular, e Sirlene Silveira de Amorim Pereira, na condição de suplente, o Colegiado Delegado do PPGADM, do CSE, até o fim do mandato do presidente, a expirar-se em 06 de Dezembro de 2024.

    Art. 10º ATRIBUIR (02) duas horas semanais para o desempenho das funções não obrigatórias, de acordo com a Resolução nº 053/2022/CPG.

    Art. 11º DEFINIR que, após as disposições anteriores, o Colegiado Delegado do PPGADM, do CSE, passa a ter as seguintes representações:

    Membro Suplente Representação Carga horária Término do Mandato
    1. Renê Birochi Coordenador PPGADM s/ carga horária (função obrigatória) 06/12/2024
    2. Helena Kuerten De Salles Uglione Subcoordenadora PPGADM s/ carga horária (função obrigatória) 06/12/2024
    3. Ani Caroline Grigion Potrich Ana Luiza Paraboni Docente PPGADM 2h semanais 06/12/2024
    4. Cristiano Desconsi Eduardo Guedes Villar Docente PPGADM 2h semanais 06/12/2024
    5. Pedro Antônio de Melo Alexandre Marino Costa Docente PPGADM 2h semanais 06/12/2024
    6. Rudimar Antunes da Rocha Rosalia Aldraci Barbosa Lavarda Docente PPGADM 2h semanais 06/12/2024
    7. Claudelino Martins Dias Junior André Luís da Silva Leite Docente PPGADM 2h semanais 06/12/2024
    8. Robson Vander Canarin da Rocha TAE PPGADM 2h semanais 06/12/2024
    9. Fernando Nichterwitz Scherer Sirlene Silveira de Amorim Pereira Discente PPGADM 2h semanais 06/12/2024

    Art. 12º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, considerando: a) o Estatuto da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC); b) o Regimento Geral UFSC; c) a Resolução Normativa 139/2020/CUn (Regimento do CSE); d) a Resolução Normativa 017/CUn/1997; e e) a Solicitação Digital 054236/2023, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 29 DE JULHO DE 2024

     

    Nº 027/2024/CSE – Art. 1º DISPENSAR Beatriz Augusto de Paiva das funções de representante suplente do Departamento de Serviço Social (DSS) no Colegiado Pleno do Curso de Graduação em Serviço Social (CGSS), do Centro Socioeconômico (CSE).

    Art. 2º DISPENSAR Edivane de Jesus das funções de representante suplente do DSS no Colegiado Pleno do CGSS do CSE.

    Art. 3º DISPENSAR Cristiane Luiza Sabino de Souza das funções de representante suplente do DSS no Colegiado Pleno do CGSS do CSE.

    Art. 4º DISPENSAR Ana de Castro Schenkel das funções de representante suplente no Colegiado Pleno do CGSS do CSE.

    Art. 5º DISPENSAR Liliane Moser das funções de representante titular do DSS no Colegiado Pleno do CGSS do CSE.

    Art. 6º DISPENSAR Keli Regina Dal Prá das funções de representante titular do DSS no Colegiado Pleno do CGSS do CSE.

    Art. 7º DESIGNAR Clara Martins do Nascimento para compor, na condição de suplente, o Colegiado Pleno do CGSS, do CSE, para completar mandato a expirar-se em 01 de novembro de 2024.

    Art. 8º DESIGNAR Edivane de Jesus para compor, na condição de titular, e Keli Regina Dal Prá, na condição de suplente, o Colegiado Pleno do CGSS, do CSE, para completar mandato a expirar-se em 01 de novembro de 2024.

    Art. 9º DESIGNAR Laís Duarte Corrêa para compor, na condição de titular, e Liliane Moser, na condição de suplente, o Colegiado Pleno do CGSS, do CSE, para completar mandato a expirar-se em 01 de novembro de 2024. Art. 10 ATRIBUIR (02) duas horas semanais para o desempenho das funções não obrigatórias, de acordo com a Portaria nº 0785/GR/95.

    Art. 11 DEFINIR que, após as disposições anteriores, o Colegiado do CGSS passa a ter as seguintes representações:

    Membro Suplente Representação Carga horária Término do Mandato
    1. Heloísa Teles Coordenadora CGSS s/ carga horária função obrigatória 01/11/2024
    2. Marisa Camargo Subcoordenadora CGSS s/ carga horária função obrigatória 01/11/2024
    3. Edilane Bertelli Clara Martins do Nascimento DSS/CSE 2h semanais 01/11/2024
    4. Edivane de Jesus Keli Regina Dal Prá DSS/CSE 2h semanais 01/11/2024
    5. Fabiana Luiza Negri Maria Teresa dos Santos DSS/CSE 2h semanais 01/11/2024
    6. Helder Boska de M. Sarmento Myriam Raquel Mitjavila DSS/CSE 2h semanais 01/11/2024
    7. Jaime Hillesheim Maria Regina D’Avila DSS/CSE 2h semanais 01/11/2024
    8. Laís Duarte Corrêa Liliane Moser DSS/CSE 2h semanais 01/11/2024
    9. Mailiz Garibotti Lusa Ricardo Lara DSS/CSE 2h semanais 01/11/2024
    10. María Del Carmen Cortizo Carla Bressan DSS/CSE 2h semanais 01/11/2024
    11. Michelly Laurita Wiese Eliete Cibele Cipriano Vaz DSS/CSE 2h semanais 01/11/2024
    12. Rubia dos Santos Ronzoni Andrea Márcia Santiago Lohmeyer DSS/CSE 2h semanais 01/11/2024
    13. Sirlândia Schappo Tânia Regina Krüger DSS/CSE 2h semanais 01/11/2024
    14. João Lucas de Siqueira Rosa TAE 2h semanais 01/11/2024
    15. Claudia Cristina Wagner Fritzke Faria Rodrigo Faria Pereira CRESS 2h semanais 01/11/2024

    Art. 12 ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.


  • Boletim Nº 142/2024 – 01/08/2024

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

    BOLETIM OFICIAL Nº 142/2024

    Data da publicação: 1º de agosto de 2024

    CONSELHO UNIVERSITÁRIO

    RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 194/2024/CUn

    RESOLUÇÃO Nº 10/2024/CUn

    PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

    PORTARIA Nº 19/2024/PRODEGESP

    CONSELHO UNIVERSITÁRIO

     

    O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatuárias e regimentais, considerando a deliberação do plenário em sessão realizada em 12 de julho de 2024, de acordo com o que consta no parecer às páginas 188 a 198 dos autos do processo nº 23080.007086/2019-72, RESOLVE:

     

    RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 194/2024/CUn, DE 12 DE JULHO DE 2024

     

    Art. 1º Aprovar as normas que regulamentam o Programa de Monitoria da Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) vinculado à Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD).

    CAPÍTULO I

    DA NATUREZA, DOS OBJETIVOS E DAS MODALIDADES

    Art. 2º Monitoria é a ação pedagógica e didática atribuída aos estudantes de graduação, supervisionada por professor responsável por disciplina de qualquer natureza constante do currículo vigente, que requer planejamento, desenvolvimento e avaliação e que possibilita, simultaneamente, a formação profissional dos discentes que se habilitam ao papel de monitor e dos demais estudantes legalmente matriculados tanto na disciplina à qual se vincula o monitor, quanto nas disciplinas com ementas semelhantes, respeitado o grau de conhecimento e de experiência deste.

    Parágrafo único. A monitoria apresenta duas modalidades:

    I – remunerada por bolsa e outros auxílios; e

    II – voluntária.

    Art. 3º O Programa de Monitoria da UFSC tem como principais objetivos:

    I – possibilitar aos estudantes de graduação experiências relacionadas à docência, por meio de sua inserção na mediação dos processos de ensino-aprendizagem desenvolvidos em disciplinas curriculares, sob a supervisão dos professores por elas responsáveis, fomentando seu interesse pela carreira docente;

    II – contribuir para a melhoria do ensino de graduação, colaborando no desenvolvimento de atividades didáticas, de experiências pedagógicas e novas práticas e metodologias de ensino, e contribuindo no desenvolvimento de materiais de apoio que aprimorem o processo de ensino-aprendizagem dos discentes;

    III – proporcionar ao monitor a possibilidade de aprofundamento teórico e prático dos conhecimentos relacionados à disciplina com monitoria, bem como o desenvolvimento de habilidades relacionadas à prática didática e pedagógica; e

    IV – dar suporte pedagógico aos estudantes da graduação que apresentem dificuldades nos seus processos de aprendizagem, contribuindo para a redução dos índices de retenção e de evasão e melhorando o desempenho acadêmico discente.

    Art. 4º As atividades de monitoria caracterizam-se como de formação acadêmica e estão subdivididas nas modalidades mencionadas no parágrafo único do Art. 2º.

    §1º O desenvolvimento das atividades de monitoria não poderá interferir nos horários das disciplinas nas quais o estudante estiver matriculado, nem em qualquer outra atividade curricular necessária à sua formação acadêmica.

    §2º Monitores voluntários receberão o mesmo tratamento dispensado aos monitores bolsistas, exceto no que se refere à remuneração, não fazendo jus, portanto, ao auxílio-transporte e ao pagamento de bolsas deste Programa.

    §3º A monitoria remunerada ocorrerá prioritariamente em disciplinas obrigatórias.

    Art. 5º Será concedido certificado de participação e desempenho no Programa de Monitoria aos estudantes que:

    I – tenham cumprido pelo menos 60 (sessenta) dias ininterruptos de atividades como monitor; e

    II – tenham seus termos de compromisso arquivados no sistema de registro de dados da monitoria – Moni – e seus relatórios de atividades validados pelos supervisores.

    Parágrafo único. Para períodos inferiores a 60 (sessenta) dias, serão conferidas declarações de participação, emitidas pelos departamentos de ensino ou pelas unidades equivalentes nos campi.

    Art. 6º O monitor poderá ter a sua atividade de monitoria registrada como disciplina optativa ou como atividade complementar, nos termos do § 3º e do inciso III do caput do Art. 15 da Resolução nº 017/CUn/97, de 30 de setembro de 1997.

    Art. 7º O exercício da monitoria remunerada dará direito ao auxílio-transporte e a uma bolsa mensal, proporcional aos dias trabalhados.

    §1º Anualmente, a pró-reitoria responsável deverá encaminhar para a Câmara de Graduação o relatório orçamentário com parecer contendo proposta de manutenção ou reavaliação do valor das bolsas.

    §2º As despesas decorrentes da concessão de Bolsa Monitoria só poderão ser autorizadas se houver prévia e suficiente dotação orçamentária.

    §3º O exercício de atividades de monitoria e o recebimento de bolsa remunerada e de auxílio-transporte não caracterizam vínculo empregatício.

    §4º A contar do primeiro mês cheio do semestre letivo, o pagamento da bolsa de monitoria ficará condicionado ao arquivamento virtual do Termo de Compromisso do bolsista no Sistema Moni.

    §5º A bolsa bloqueada será restituída ao estudante no primeiro pagamento ocorrido após o arquivamento do Termo de Compromisso no sistema.

    CAPÍTULO II

    DOS MONITORES E SUAS COMPETÊNCIAS

    Art. 8º Para candidatar-se a vaga remunerada e atuar no Programa de Monitoria da UFSC, o estudante deverá atender as seguintes condições:

    I – estar matriculado regularmente em curso de graduação da UFSC;

    II – ter cursado e obtido aprovação na disciplina da qual pretende ser monitor – ou em disciplina equivalente – com nota mínima igual a 7,0 (sete vírgula zero), exceto no caso de disciplinas que sigam o calendário acadêmico em regime de alternância, para as quais poderão ser cadastrados como monitores os estudantes que no mesmo semestre estiverem matriculados na referida disciplina, desde que comprovem, mediante processo seletivo, condições suficientes para o desempenho da atividade;

    III – comprovar, no departamento de ensino ou na unidade equivalente nos campi, a compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento das atividades de monitoria;

    IV – ter obtido, do professor supervisor, avaliação satisfatória – nota igual ou superior a 7,0 – no exercício das atividades de monitoria no decorrer dos dois últimos semestres;

    V – não ter recebido Bolsa Monitoria por um período igual ou superior a 4 (quatro) semestres; e

    VI – não receber outras bolsas de ensino, estágio, pesquisa ou extensão, excetuados os benefícios pecuniários destinados a promover a permanência dos estudantes nos cursos em que estiverem matriculados.

    .§ 1º Estudantes provenientes do Programa de Mobilidade Acadêmica da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES) poderão, observadas as demais disposições deste artigo, candidatar-se ao Programa de Monitoria na modalidade remunerada desde que tenham cursado, em suas instituições de origem, disciplina com ementa equivalente, o que deverá ser comprovado pelo departamento de ensino ou na unidade equivalente nos campi e publicizado no Sistema Moni.

    .§ 2º Com exceção dos incisos V e VI, todas as condições previstas nos incisos deste

    artigo deverão ser atendidas pelo estudante que se candidatar à monitoria voluntária.

    Art. 9º Compete ao monitor:

    I – elaborar com o professor supervisor e registrar no Sistema Moni o plano de atividades e o cronograma das tarefas previstas para a realização da monitoria;

    II – orientar os estudantes que solicitarem monitoria, registrando semanalmente seu acompanhamento no Sistema Moni;

    III – oferecer aos estudantes suporte pedagógico para a realização de seus trabalhos, colaborando para a compreensão das tarefas, esclarecendo dúvidas e contribuindo para a melhoria do processo de aprendizagem;

    IV – auxiliar na preparação de material didático experimental ou necessário para as aulas práticas das disciplinas com monitoria realizadas nos laboratórios de ensino, observada a compatibilidade dessa tarefa com o seu grau de conhecimento e de experiência;

    V – disponibilizar seus horários de atendimento no Sistema Moni e estar disponível para os atendimentos de monitoria nos horários divulgados;

    VI – preencher o Termo de Compromisso de monitoria disponível no Sistema Moni, encaminhando-o, após as devidas assinaturas, ao departamento de ensino ou à unidadeequivalente nos campi ao(à) qual esteja vinculada a disciplina com monitoria;

    VII – registrar no Sistema todas as atividades desenvolvidas no cumprimento da monitoria;

    VIII – atestar a presença, no Sistema Moni, dos estudantes que comparecerem nas reuniões e nos grupos de estudo;

    IX – avaliar, no Sistema Moni, o Programa de Monitoria; e

    X – preencher e enviar, via Sistema Moni, o relatório de atividades em até 30 dias a partir do seu desligamento do Programa de Monitoria.

    §1º Fica dispensado de fazer o relatório e os registros semanais de atendimento o estudante que for desligado do Programa de Monitoria até o vigésimo dia a contar da data de seu registro como monitor.

    §2º Fica dispensado da entrega do Termo de Compromisso o estudante que for desligado do Programa de Monitoria até o vigésimo dia a contar da data de seu registro como monitor, configurando desistência ou erro no cadastro, desde que ele não tenha recebido qualquer pagamento relacionado ao Programa de Monitoria.

    Art. 10. Não é permitido ao monitor:

    I – substituir o professor ministrando aulas teóricas ou práticas;

    II – aplicar ou corrigir avaliações de aprendizagem;

    III – realizar registros acadêmicos ou atividades de caráter pessoal de responsabilidade do professor;

    IV – pesquisar, coletar dados, realizar experimentos e quaisquer outras atividades que não guardem relação com as atividades previstas no plano de ensino da disciplina com monitoria; e

    V – exercer atividades meramente administrativas.

    Art. 11. O monitor exercerá suas funções em 12 (doze) horas semanais durante um semestre, após ter sido aprovado em processo seletivo e devidamente cadastrado no Sistema Moni.

    .§ 1º A jornada diária de atividades de monitoria não poderá exceder 4 (quatro) horas, sendo a distribuição da carga horária semanal estabelecida em comum acordo entre o supervisor e o estudante monitor.

    .§ 2º O controle do cumprimento da carga horária semanal, bem como do cumprimento das atividades propostas, ficará sob a responsabilidade do professor supervisor da disciplina com monitoria.

    .§ 3º A manutenção de um monitor bolsista na mesma disciplina com monitoria poderá ocorrer sem novo processo seletivo por no máximo 2 (dois) semestres consecutivos, mediante a validação do relatório de atividades pelo supervisor e a sua avaliação satisfatória do estudante – nota acima de 7,0 – no cumprimento da monitoria no semestre anterior.

    .§ 4º O estudante poderá ser beneficiado com Bolsa Monitoria pelo período total máximo de 4 (quatro) semestres, consecutivos ou não.

    .§ 5º Farão jus ao recebimento da bolsa somente os estudantes regularmente registrados no Sistema Moni, não sendo permitida a realização de pagamentos retroativos, referentes a períodos anteriores à abertura do sistema, salvo decisão contrária da Pró-Reitoria de Graduação, mediante solicitação fundamentada de departamento de ensino ou unidade equivalente nos campi que desenvolva atividades com cronograma diferenciado de atendimento aos estudantes.

    .§ 6º O recebimento pelo estudante de Bolsa Monitoria de modo indevido implicará a devolução do valor recebido para a Universidade, cabendo à PROGRAD apurar as responsabilidades pela manutenção da irregularidade.

    .§ 7º O supervisor do monitor voluntário deverá informar no departamento, para registro no Sistema Moni, o número de horas semanais que o voluntário se dedicará às atividades da monitoria, sendo permitidas no mínimo 4 (quatro) e no máximo 12 (doze) horas.

    .§ 8º Para não comprometer o desenvolvimento das suas demais atividades acadêmicas, não será permitido ao estudante o cadastro como monitor em mais de uma disciplina ao mesmo tempo, ainda que seja como voluntário.

    Art. 12. O monitor poderá ter suas atividades interrompidas nos seguintes casos:

    I – por solicitação do próprio monitor;

    II – por determinação do supervisor, quando não cumprir os horários de atendimento ou o cronograma de trabalho previamente acordados no plano de atividades, observando-se o limite máximo de 3 (três) ausências sem apresentação de justificativa ou sem autorização do supervisor; e

    III – por solicitação do supervisor, mediante comprovada falta de cumprimento das competências previstas no Art. 9º.

    Parágrafo único. Ocorrendo o desligamento de um monitor, independentemente das circunstâncias, caberá ao supervisor informá-lo imediatamente a seu departamento de ensino ou à unidade equivalente nos campi, ao(à) qual caberá providenciar as alterações no Sistema Moni.

    CAPÍTULO III

    DOS SUPERVISORES E DAS SUAS COMPETÊNCIAS

    Art. 13. O supervisor é um professor responsável pela disciplina com monitoria.

    Art. 14. Compete ao supervisor:

    I – realizar o processo de seleção dos estudantes candidatos a Bolsa Monitoria na disciplina sob sua responsabilidade;

    II – elaborar e determinar com o monitor o plano de atividades de monitoria, os horários de atendimento e o cronograma das atividades, validando-os no Sistema Moni após o registro feito pelo monitor;

    III – orientar o monitor quanto à metodologia a ser utilizada no atendimento aos estudantes da disciplina com monitoria;

    IV – supervisionar as atividades exercidas pelo monitor;

    V – controlar a frequência e os resultados das atividades do monitor com relação ao atendimento dispensado aos estudantes;

    VI – registrar no Sistema Moni, até o dia 20 de cada mês, as faltas dos monitores relativas aos últimos 30 dias;

    VII – validar o relatório de atividades do monitor, avaliando seu desempenho e atribuindo-lhe nota, até 30 dias após o desligamento do estudante do Programa de Monitoria; e

    VIII – assegurar-se de que o monitor efetue os registros necessários no Sistema Moni.

    §1º Caberá ao supervisor informar ao departamento de ensino ou unidade equivalente nos campi, para a devida divulgação, o cronograma, os critérios para inscrição e as regras para seleção dos estudantes candidatos às vagas de monitoria remunerada ou voluntária da disciplina com monitoria sob sua responsabilidade.

    §2º É vedado ao professor supervisor atribuir tarefas aos monitores que não estejam previstas no Art. 9º desta resolução normativa.

    §3º Não poderá pleitear Bolsa Monitoria o professor supervisor que tiver descumprido, no semestre anterior, as atribuições descritas nos incisos deste artigo.

    Art. 15. A atividade de supervisão de monitoria dará direito a um certificado ao professor cadastrado no Sistema Moni como supervisor de um ou mais monitores.

    Art. 16. Por tratar de acompanhamento e avaliação de atividade discente, a supervisão de monitoria dará direito ao professor cadastrado no Sistema Moni a 1 (uma) hora de supervisão por semana e por monitor.

    Parágrafo único. Quando se tratar de monitoria voluntária, a hora de supervisão somente poderá ser registrada no Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes – PAAD – se a soma da carga horária dos voluntários for igual a ou maior que 12 horas semanais, sendo que, para cada múltiplo inteiro de 12 horas semanais, o supervisor terá direito a 1 (uma) hora semanal em seu PAAD.

    CAPÍTULO IV

    DA DISTRIBUIÇÃO DAS BOLSAS DE MONITORIA

    Art. 17. As bolsas de monitoria destinadas para cada centro de ensino ou campus serão redistribuídas anualmente pela Comissão Central de Bolsa Monitoria, nomeada pela PROGRAD, seguindo as orientações estabelecidas em edital publicado conforme o inciso I do Art. 23 desta resolução normativa.

    §1º A Comissão Central será composta por 2 (dois) representantes da PROGRAD, 3 representantes da Câmara de Graduação – CGRAD – e 1 (um) representante discente, indicado pelo Diretório Central dos Estudantes – DCE;

    §2º O presidente da Comissão Central será indicado pelo(a) pró-reitor(a) de Graduação e Educação Básica e poderá ser qualquer um dos seus membros.

    §3º Caberá à PROGRAD a publicação, na forma de edital, do resultado da redistribuição a que se refere o caput deste artigo.

    Art. 18. Para análise e distribuição das cotas de bolsa para os centros de ensino e campi – doravante, unidades de ensino –, a Comissão Central de Bolsa Monitoria observará os seguintes critérios:

    I – o número total de bolsas de monitoria por unidade de ensino no ano 2022 terá peso igual a 80% (oitenta por cento) do total das bolsas a serem distribuídas;

    II – o número total de estudantes matriculados nas disciplinas de graduação ofertadas pela unidade de ensino, considerando os dois últimos semestres concluídos, terá peso igual a 15% (quinze por cento) do total das bolsas; e

    III – o número total de estudantes reprovados por nota nas disciplinas de graduação da 1ª (primeira) à 4ª (quarta) fases ofertadas pela unidade de ensino, considerando os dois últimos semestres concluídos, terá peso igual a 5% (cinco por cento) do total das bolsas.

    §1º Os indicadores quantitativos e qualitativos referentes aos incisos deste artigo serão aqueles constantes do sistema CAGR, fornecidos pelo Departamento de Administração Escolar – DAE.

    §2º Fica determinado que nenhuma unidade de ensino receberá mais do que 13% (treze por cento) do total de bolsas distribuídas pelo Programa de Monitoria da UFSC.

    §3º Caberá pedido de reconsideração da decisão à própria Comissão Central pelo presidente do conselho de unidade dos centros de ensino ou de campus e, persistindo a motivação, caberá interposição de recurso à Câmara de Graduação, à qual compete a decisão definitiva.

    Art. 19. A Coordenadoria de Avaliação e Apoio Pedagógico – CAAP – manterá sob sua responsabilidade uma cota de bolsas que atenderá a demandas extraordinárias, tais como auxílio a estudantes com deficiência.

    Parágrafo único. As bolsas distribuídas às unidades de ensino que não forem aproveitadas até o trigésimo dia letivo do semestre poderão ser realocadas pela CAAP para outros departamentos que comprovarem real necessidade de monitoria.

    Art. 20. A análise, a classificação e a distribuição entre os departamentos de ensino ou unidades equivalentes das cotas de bolsas alocadas pela Comissão Central para cada centro de ensino ou campus serão de responsabilidade do próprio centro de ensino ou campus, observando-se o seguinte:

    I – fica definido que 30% (trinta por cento) da cota de bolsas do Programa de Monitoria distribuída para cada unidade de ensino serão destinados à Política de Ações Afirmativas para as seguintes categorias de estudantes e da seguinte forma:

    a) 20% (vinte por cento) das cotas serão destinadas para negros, indígenas e quilombolas, isto é, pessoas autodeclaradas pardas ou pretas que possuam aspectos fenotípicos que as caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro e que tenham passado por validação da autodeclaração de negros(as) feita pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), bem como pessoas com consciência íntima declarada sobre ser indígena ou quilombola e que tenham passado por validação da autodeclaração de indígena ou de quilombola feita pela PROAFE;

    b) 8% (oito por cento) das cotas serão destinadas para pessoas em vulnerabilidade social, isto é, pessoas com baixa renda que tenham passado por validação da declaração de renda feita pela PROAFE; pessoas com deficiência, mais especificamente, pessoas que tenham impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, possam ter obstruída a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme a Lei nº 13.146/15 – Estatuto da Pessoa com Deficiência – e que tenham passado por verificação da condição de deficiência junto à PROAFE; bem como pessoas refugiadas, solicitantes de refúgio ou portadoras de visto humanitário, autodeclarados(as) que tenham ingressado por essa modalidade na UFSC; e

    c) 2% (dois por cento) das cotas serão destinadas para pessoas trans, nos termos do Art. 6º, inciso I, da Resolução Normativa nº 181/2023/CUn, que tenham feito validação da autodeclaração junto à PROAFE;

    II – para concorrer a uma vaga pela Política de Ações Afirmativas, além de dever atender aos requisitos concernentes à inscrição para ampla concorrência, o candidato deverá informar na sua inscrição a intenção de se candidatar para a reserva de vagas e apresentar as validações das autodeclarações emitidas pela PROAFE ou as autodeclarações no caso das pessoas refugiadas, migrantes, solicitantes de refúgio ou portadoras de visto humanitário; e

    III – na hipótese de não haver número suficiente de candidatos a monitores aprovados para ocuparem as bolsas reservadas, aquelas remanescentes deverão ser distribuídas entre os candidatos da ampla concorrência.

    §1º Caberá à direção de cada centro de ensino ou unidade equivalente nos campi a nomeação anual de uma comissão interna com a função de avaliar os pedidos e distribuir as bolsas de monitoria entre as disciplinas de seus cursos.

    §2º A comissão interna referida no parágrafo anterior deverá ser constituída por representantes dos departamentos de ensino ou das unidades equivalentes nos campi ou por representantes das coordenadorias dos cursos e por pelo menos um representante discente, indicado pelo(s) centro(s) acadêmico(s) respectivos.

    §3º O presidente da comissão interna poderá ser qualquer um dos membros participantes.

    Art. 21. Para a análise, a classificação e a distribuição de bolsas de monitoria entre as disciplinas pleiteantes, as comissões internas deverão observar os critérios mínimos do Art. 18, podendo ainda utilizar outros critérios, a depender das especificidades de cada centro de ensino ou campus.

    §1º A definição de outros critérios para a análise, a classificação e a distribuição de bolsas de monitoria pelas comissões internas nos centros de ensino ou campi será realizada pelo respectivo conselho de unidade.

    §2º Ficam impedidas de receber bolsas de monitoria as disciplinas para as quais constem pendências no Sistema Moni relativas ao relatório de atividades ou ao Termo de Compromisso do monitor, enquanto perdurarem essas situações.

    §3º Publicado o resultado da distribuição das bolsas pelos centros de ensino ou campi, caberá pedido de reconsideração à própria comissão interna e, persistindo a decisão anterior, caberá recurso ao conselho de unidade do centro de ensino ou equivalente.

    §4º Caso a bolsa não seja aproveitada por disciplina classificada no processo de distribuição, ela deverá ser redirecionada, no decorrer do mesmo semestre letivo, para a disciplina seguinte na ordem de classificação divulgada pela comissão interna de bolsas monitoria.

    CAPÍTULO V

    DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E SUAS COMPETÊNCIAS

    Art. 22. O Programa de Monitoria da UFSC está sob a responsabilidade da CAAP, vinculada à PROGRAD.

    Parágrafo único. O acompanhamento das ações relacionadas ao Programa de Monitoria ocorrerá por meio do Sistema Moni.

    Art. 23. Compete à Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica:

    I – publicar edital com orientações referentes ao processo de distribuição das cotas de bolsas de monitoria, em até 90 (noventa) dias antes do final do ano letivo;

    II – constituir a Comissão Central de Bolsa Monitoria para distribuição das cotas de bolsas para os centros de ensino e campi; e

    III – homologar e publicar os resultados da distribuição das cotas de bolsas conduzida pela Comissão Central de Monitoria.

    Art. 24. Compete à Coordenadoria de Avaliação e Apoio Pedagógico:

    I – aplicar a política de monitoria da Universidade definida pelo Conselho Universitário;

    II – coordenar as atividades de monitoria dos órgãos internos da Universidade;

    III – administrar as bolsas de monitoria;

    IV – acompanhar e avaliar a execução do Programa de Monitoria na graduação;

    V – tornar públicas informações relativas ao aproveitamento das disciplinas que participam do Programa de Monitoria;

    VI – gerenciar e atualizar o Sistema Moni;

    VII – comunicar pendências relativas ao Sistema Moni aos supervisores de monitoria, aos departamentos e aos monitores; e

    VIII – capacitar servidores, supervisores e monitores para o uso do Sistema Moni.

    Art. 25. Compete à Comissão Central de Bolsa Monitoria:

    I – avaliar, classificar e distribuir as cotas de Bolsa Monitoria entre os centros de ensino ou campi conforme os critérios estabelecidos no Art. 18 desta resolução normativa;

    II – encaminhar para a PROGRAD o resultado do processo classificatório das cotas de bolsas para homologação em edital específico;

    III – registrar em atas os trabalhos da Comissão, encaminhando-as à CAAP;

    IV – apreciar e responder os pedidos de reconsideração feitos pelos centros de ensino ou campi com relação aos resultados homologados; e

    V – acompanhar, anualmente, os processos de distribuição das bolsas efetuados pelas comissões internas, observando o cumprimento do disposto no Art. 26 desta resolução normativa.

    Art. 26 Compete às comissões internas de monitoria:

    I – divulgar, em até 45 (quarenta e cinco) dias antes do término do ano letivo, edital específico visando à distribuição das bolsas para as disciplinas vinculadas a seu respectivo centro de ensino ou campus, contendo:

    a) o número total de bolsas alocadas para o centro de ensino ou campus;

    b) os critérios para a avaliação e a classificação dos pedidos de bolsa, conforme o Art. 21 desta resolução normativa;

    c) o cronograma de trabalho da comissão desde o período de inscrições até a publicação dos resultados; e

    d) o período para reconsideração e interposição de recursos;

    II – avaliar, classificar e distribuir anualmente as bolsas da cota de monitoria alocada pela Comissão Central em seu respectivo centro de ensino ou campus entre as disciplinas de seus departamentos de ensino ou unidades equivalentes nos campi;

    III – verificar se as disciplinas inscritas não apresentam pendências no Sistema Moni e, em caso afirmativo, providenciar a resolução de tais pendências;

    IV – homologar, em edital específico, os resultados do processo de avaliação, em que deverão constar, por ordem de classificação, todas as disciplinas que participaram do processo; e

    V – apreciar e responder os pedidos de reconsideração feitos pelos professores responsáveis pelas disciplinas pleiteantes de bolsas com relação aos resultados homologados.

    Parágrafo único. Somente após a homologação dos resultados finais referentes à distribuição de bolsas entre as disciplinas poderão os professores que não optarem pela recondução de seus monitores realizar o processo para a seleção dos estudantes candidatos a Bolsa Monitoria.

    Art. 27. Compete ao departamento de ensino ou unidade equivalente nos campi:

    I – cadastrar no Sistema Moni todas as disciplinas contempladas com Bolsa Monitoria, de acordo com o cronograma elaborado pela CAAP;

    II – designar os professores supervisores;

    III – compilar e digitalizar os termos de compromisso, devidamente assinados pelos monitores, supervisores e pelo responsável pelo departamento ou unidade equivalente nos campi, em até 10 (dez) dias após o cadastro dos monitores, publicando-os no Sistema Moni;

    IV – divulgar, de forma ampla, o processo seletivo para monitor, com as informações oferecidas pelo professor responsável pela disciplina, garantindo-se no mínimo o período de 7 (sete) dias para as inscrições;

    V – garantir que o processo seletivo para monitor respeite o disposto no Art. 8º desta resolução normativa;

    VI – divulgar a classificação, em ordem decrescente, dos estudantes aprovados nos processos seletivos conduzidos pelos professores das disciplinas com monitoria;

    VII – convocar o estudante seguinte na ordem de classificação do processo seletivo, em caso de vacância no mesmo semestre;

    VIII – informar aos supervisores e monitores sobre as suas pendências no Sistema Moni e sobre os comunicados emitidos pela CAAP, quando solicitado; e

    IX – registrar no Sistema Moni qualquer inclusão ou exclusão de monitor.

    CAPÍTULO VI

    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

    Art. 28. Todas as divulgações decorrentes das atividades da Comissão Central de Bolsa Monitoria ou da CAAP/PROGRAD relativas à monitoria serão feitas mediante publicação no Sistema Moni.

    Art. 29. Os casos omissos serão resolvidos pela PROGRAD.

    Art. 30. Ficam revogadas as resoluções normativas nº 53/CUn/2015 e nº 85/2016/CUn.

    Art. 31. Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

     

    O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a deliberação do plenário tomada na sessão realizada em 7 de junho de 2024 e o parecer constante às páginas 67-78 do processo nº 23080.024508/2024-31, RESOLVE:

     

    RESOLUÇÃO DE 7 DE JUNHO DE 2024

     

    Nº 10/2024/CUn – Art. 1º Rejeitar a proposta de suspensão do Calendário Acadêmico de 2024 da UFSC, aprovado conforme a Resolução Normativa nº 183/2023/CUn, de 31 de outubro de 2023.

    Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade

    PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

     

    A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo nº 23080.033252/2024-53, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 31 DE JULHO DE 2024 

     

    Nº 19/2024/PRODEGESP – Art. 1º AFASTAR, cautelarmente, sem prejuízo de sua remuneração, o servidor MUHAMAD SUBHI MAHMUD HASAN HUSEIN, matrícula SIAPE 1217708, do exercício do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, conforme art. 45 da Lei nº 9784/99, decisão de fls. 29 no Processo nº 23080.033252/2024-53, até a finalização do Processo Administrativo Disciplinar nº 23080.024773/2023-39.

    Art. 2º Fica proibido o acesso do referido servidor a todo e qualquer sistema de informação da UFSC, salvo do e-mail institucional, a ser usado como um dos meios de comunicação com a comissão de PAD e, ainda, de acessar as instalações do Colégio de Aplicação, até a conclusão final do processo.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


  • Boletim Nº 141/2024 – 30/07/2024

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

    BOLETIM OFICIAL Nº 141/2024

    Data da publicação: 30/07/2024

    GABINETE DA REITORIA

    PORTARIAS

    Nº 1538 a 1541, 1543 a 1545, 1548 a 1551/2024/GR

    GABINETE DA REITORIA

     

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIAS DE 29 DE JULHO DE 2024

     

    Nº 1538/2024/GR – Art. 1º Alterar, no Sistema SIORG, a vinculação das seguintes UORGS:

    I – Prefeitura Universitária à Pró-Reitoria de Administração;

    II – Biotério Central à Direção-Geral do Gabinete do Reitor.

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 12908/2024)

     

    Nº 1539/2024/GR – Atribuir à servidora KELLY LUIZ, SIAPE nº 1202994, ocupante do cargo de pedagogo/área, lotada no Núcleo de Desenvolvimento Infantil – NDI/CED, a partir de 8 de julho de 2024, a jornada de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais de trabalho, nos termos do Art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

    (Ref. Sol. nº 23080.022418/2024-14)

     

    Nº 1540/2024/GR – Atribuir ao servidor DIOGO BUSANELLO CERDA, SIAPE nº 3318030, ocupante do cargo de analista de tecnologia da informação, lotado na Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica – PROGRAD, a partir de 1º de agosto de 2024, a jornada de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais de trabalho, nos termos do Art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

    (Ref. Sol. nº 23080.031475/2024-86)

     

    Nº 1541/2024/GR – Art. 1º Designar, na forma do art. 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15 de outubro de 2007, as/os servidoras/servidores abaixo relacionadas/relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Departamento de Gestão de Imóveis (DGI/GR), referente ao exercício 2024:

    I – DAVID SOARES NORONHA MENDONÇA, SIAPE nº 3220076, assistente em administração;

    II – SANDRO RAFFES DA SILVA, SIAPE nº 1456761, desenhista projetista; e

    III – TÂNIA SOARES DA SILVA, SIAPE nº 2279492, técnica em edificações.

    Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados à/ao Agente Patrimonial Nata/Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na instituição.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 37238/2024)

     

    Nº 1543/2024/GR – Atribuir à servidora DEISE REBELO CONSONI, engenheira, SIAPE nº 1895033, lotada no Laboratório Central De Microscopia Eletrônica (LCME/PROPESQ), a partir de 8 de julho de 2024, a jornada de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais de trabalho, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

    (Ref. Sol. nº 23080.007566/2024-09)

     

    Nº 1544/2024/GR – Designar GABRIEL NASCIMENTO KINCZESKI, CONTADOR, SIAPE nº 2984863,  Coordenador(a) de Fiscalização de Contratos Terceirizados – CFT/DPC/PROAD, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Projetos, Contrato e Convênios – DPC/PROAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12 de Agosto de 2024 a 01 de Setembro de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, Ana Paula Peres da Silva, SIAPE nº 1973173, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 37408/2024)

     

    Nº 1545/2024/GR – Designar ISABEL CRISTINA DA COSTA ARALDI, TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, SIAPE nº 1331087, para substituir o Chefe do Serviço de Produtos Químicos Controlados – SPQC/CCR/UFSC, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12/08/2024 a 30/08/2024, tendo em vista o afastamento do titular Cláudio da Cunha Torres Júnior, SIAPE nº 1946958, em licença capacitação.

    (Ref. Sol. 37528/2024)

     

    Nº 1548/2024/GR – Designar LUCAS BITENCOURT DO PRADO, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 3370809, para substituir o Chefe do Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação – STIC/DA/CBS, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/08/2024 a 30/08/2024, tendo em vista o afastamento do titular Takanori Ogawa, SIAPE nº 1694099, em licença capacitação.

    (Ref. Sol. 35726/2024)

     

    Nº 1549/2024/GR – Designar MARCOS LAUERMANN DOS SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3215708, para substituir a Secretária de Aperfeiçoamento Institucional – SEAI, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24/09/2024 a 04/10/2024, tendo em vista o afastamento da titular LUANA RENOSTRO HEINEN, SIAPE nº 1017869, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 37631/2024)

     

    Nº 1550/2024/GR – Designar KARLA ZAPELINI KURSCHUS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3323136, para substituir o Chefe da Divisão de Apoio Processual – DAP/SEAI, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/09/2024 a 04/10/2024, tendo em vista o afastamento do titular WILKER AUGUSTO GLANERT MAZETTO, SIAPE nº 1696133, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 37651/2024)

     

    Nº 1551/2024/GR – Designar ADRIANO ENDERLE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3305268, para substituir o Coordenador Financeiro – CF/CFH, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/07/2024 a 17/07/2024, tendo em vista o afastamento do titular HOMERO FARIAS, SIAPE nº 1669296, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 37657/2024)


  • Boletim 140/2024 – 29/07/2024

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

    BOLETIM OFICIAL Nº 140/2024

    Data da publicação: 29/07/2024

    GABINETE DA REITORIA PORTARIAS

    Nº 1480, 1484, 1505 à 1512, 1516 à 1525, 1528, 1530, 1531, 1537/2024/GR

    GABINETE DA REITORIA

     

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIAS DE 22 DE JULHO DE 2024

     

    Nº 1480/2024/GR – Designar CAETANO MACHADO, jornalista, SIAPE nº 2190150, para responder cumulativamente pela Secretaria de Comunicação – SECOM, código CD-3, no período de 8 a 12 de julho de 2024, tendo em vista a vacância do cargo.

    (Ref. Sol. nº 035385/2024)

     

    Nº 1484/2024/GR – Art. 1º Instituir comissão para regulamentar processo de consulta prévia para indicação ao Reitor de Superintendente do Hospital Universitário.

    Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a referida comissão:

    I – BERNARDO MEYER (GR);

    II – NELIO FRANCISCO SCHMITT (HU);

    III – MONIQUE MENDES MARINHO (HU);

    IV – DOUGLAS FRANCISCO KOVALESKI (HU);

    V – MARGARETE MARIA DE LIMA (Comissão de interlocução do CCS/HU);

    VI – PATRÍCIA DE ALMEIDA VANNY (HU);

    VII – JULIANE PASQUALETO (SINTUFSC);

    VIII – SAMUEL SOUZA DE ARAUJO (TAE/RJU/HU);

    IX – VÍTOR MONTEIRO MORAES (TAE/RJU/HU);

    X – um representante discente do Conselho de Unidade do CCS, a ser indicado; e

    XI – dois representantes funcionários da EBSERH, a serem indicados.

    Art. 3º A comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos.

    Art. 4º Fica atribuída às/aos servidoras/servidores designadas/designados a carga horária de 2 (duas) horas semanais para o desempenho de suas atividades na comissão.

    Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 35512/2024)

     

    PORTARIAS DE 24 DE JULHO DE 2024

     

    Nº 1505/2024/GR – Art. 1º Designar LUÍS ROBERTO SOUSA MENDES como membro titular representante da carreira do Magistério Superior na Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), em substituição a AUREO MAFRA DE MORAES, designado pela Portaria nº 262/2024/GR, de 26 de janeiro de 2024.

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. Correspondência OF E 4/CPPD/PRODEGESP/2024)

     

    Nº 1506/2024/GR – Designar ERIK PERSSON SOUZA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2968652, para substituir a Pregoeiro(a) do Departamento de Licitações – DPL/PROAD, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15 de Julho de 2024 à 27 de Julho de 2024, tendo em vista o afastamento da titular Meryellem Yokoyama Neves, SIAPE nº 2021794, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 036272/2024)

     

    Nº 1507/2024/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 01 de Agosto de 2024, FÁBIO FROZZA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2345598, do exercício da função de Diretor do Departamento de Compras – DCOM/PROAD, código CD4, para a qual foi designado pela Portaria nº 1140/2022/GR, DE 06 DE JULHO DE 2022.

    (Ref. Sol. 036384/2024)

     

    Nº 1508/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de Agosto de 2024, FILIPE ESCOBAR DE MELLO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2193510, do exercício da função de Coordenador de Análise e Planejamento de Compras – CAPL/DCOM/PROAD, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 2005/2022/GR, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol.  036384/2024)

     

    Nº 1509/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2024, FILIPE ESCOBAR DE MELLO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2193510, para exercer a função de Diretor do Departamento de Compras – DCOM/PROAD.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    (Ref. Sol.  036384/2024)

     

    Nº 1510/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2024, Barbara Paes Spricigo, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1902563, para exercer a função de Coordenadora de Análise e Planejamento de Compras – CAPL/DCOM/PROAD.

    Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    (Ref. Sol.  036384/2024)

     

    Nº 1511/2024/GR – Designar RICARDO ARMINI CALDAS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 3149494, para substituir o Chefe do Departamento de Odontologia – ODT/CCS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19/07/2024 a 02/08/2024, tendo em vista o afastamento do titular LUCAS DA FONSECA ROBERTI GARCIA, SIAPE nº 2331080, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 036577/2024)

     

    Nº 1512/2024/GR – Designar Renato Irineu José, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1976027, para substituir o Diretor da TV-UFSC – UFSC-TV/SECOM, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/07/2024 a 24/07/2024, tendo em vista o afastamento do titular Cledison Ambrozio Marques, SIAPE nº 2025445, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 036605/2024)

     

    Nº 1516/2024/GR – Art. 1º Constituir o Comitê Permanente de Gestão Energética da UFSC, órgão colegiado, deliberativo e de assessoramento à Administração Superior da Universidade, de caráter permanente, que terá as seguintes competências e atribuições:

    I – estabelecer, monitorar e revisar continuamente as políticas de gestão energética da UFSC;

    II – coordenar a implantação de plataforma institucional centralizada para a gestão e o monitoramento dos recursos energéticos da UFSC;

    III – definir, através de critérios técnico-econômicos, o plano anual de priorização das medidas de gestão energética;

    IV – definir rotinas, protocolos e fluxos administrativos para interação com a infraestrutura energética da instituição, inclusive no que diz respeito à aquisição de grandes equipamentos, de geradores à geração própria; e

    V – criar e monitorar periodicamente indicadores para a avaliação da eficácia das políticas implantadas.

    Art. 2º Ficam designados os servidores abaixo listados, para, sob a presidência do primeiro, comporem o comitê constituído no Art. 1º:

    I – ANDRÉA CRISTINA TRIERWEILLER (SEPLAN/UFSC);

    II – RAFAEL GUSTAVO DE LIMA (SGI/SEPLAN);

    III – GUILHERME ARTHUR GERONIMO (DTIR/SeTIC/SEPLAN);

    IV – HÉLIO RODAK DE QUADROS JÚNIOR (PU/UFSC);

    V – CAROLINA CANNELLA PEÑA (COPLAN/DPAE/PU);

    VI – ARTUR BURNIER DE VARGAS (Fiscal do contrato de energia – COPLAN/DPAE/PU);

    VII – NEILOR COLOMBO DAL PONT (COPAE/DPAE/PU);

    VIII – LUIZ HENRIQUE VITORINO (CMPI/DMPI/PU);

    IX – VICTOR LACERDA DA SILVA (CFO/DFO/PU); e

    X – RICARDO RUTHER (Fotovoltaica/ECV/CTC).

    Art. 3º Aos servidores designados no Art. 2º será atribuída a carga horária de duas horas semanais para o desenvolvimento de suas atividades no comitê.

    Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 892/GR/2009, de 2 de julho de 2009, que trata da constituição do Comitê para o Uso Racional de Recursos.

    Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 31755/2024)

     

    Nº 1517/2024/GR – Designar Amalia Borges Dário, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1945740, para substituir o Coordenador de Internacionalização – CI/DPG/PROPG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11/07/2024 a 25/07/2024, tendo em vista o afastamento do titular FABIO BALTAZAR DE QUEIROZ, SIAPE nº 1087789, em licença para tratamento de saúde.

    (Ref. Sol. 36261/2024)

     

    Nº 1518/2024/GR – Designar ARTUR ROCHA SILVA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 3046426, Chefe do Serviço de Internacionalização – SI/CI/PROPG, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Internacionalização – CI/DPG/PROPG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 26 de Julho de 2024 a 09 de Agosto de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, FABIO BALTAZAR DE QUEIROZ, SIAPE nº 1087789, em licença para tratamento de saúde.

    (Ref. Sol. 36261/2024)

     

    Nº 1519/2024/GR – Art. 1º Designar, na forma do art. 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes da Coordenadoria de Gestão Ambiental (CGA/GR), referente ao exercício 2024:

    I – GABRIELA MOTA ZAMPIERI, SIAPE nº 2662673, administrador;

    II – CHIRLE FERREIRA, SIAPE nº 1660368, bióloga;

    III – LAIS CRISTINA ROZONE DE SOUZA, SIAPE nº 3313147, engenheira; e

    IV – BIANCA ROMEU, SIAPE nº 3302007, bióloga.

    Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na instituição.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. nº 36566/2024)

     

    Nº 1520/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 18 de Março de 2024, Juliana Lyra Viggiano Barroso, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, SIAPE nº 1938894, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Relações Internacionais – CGRI/CSE, para completar mandato a expirar-se em 29 de Novembro de 2024.

    Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. 29285/2024)

     

    Nº 1521/2024/GR – Designar ERIK PERSSON SOUZA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2968652, para substituir o Chefe do Setor de Apoio Geral e Transparência – SAGT/DPL/PROAD, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28/07/2024 a 09/08/2024, tendo em vista o afastamento do titular Fabio Alexandre Rosa, SIAPE nº 2021712, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 36604/2024)

     

    PORTARIAS DE 25 DE JULHO DE 2024

     

    Nº 1522/2024/GR – Designar Karina Jansen Beirão, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2036623, para substituir o Corregedor Coordenador / Corregedoria-Geral / UFSC, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 15/07/2024 a 19/07/2024 e de 22/07/2024 a 28/07/2024, tendo em vista o afastamento do titular Paulo Adolfo de Medeiros Oenning, SIAPE nº 1917046, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 036819/2024)

     

    Nº 1523/2024/GR – Designar GABRIELA SVILLEN FONTES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2346169, Seção de Instrução de Processos de Concessão – SIP/CCT/DPC/PROA, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Contratos Terceirizados – CCT/DPC/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22 de Julho de 2024 a 26 de Julho de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, Alessandra Regina Fabris de Araújo Figueredo, SIAPE nº 1979587, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 2346169)

     

    PORTARIAS DE 26 DE JULHO DE 2024

     

    Nº 1524/2024/GR – Art. 1º Designar ANTONIO ALBERTO BRUNETTA para integrar a comissão que tem como finalidade alterar a Resolução Normativa nº 34/CUn/2013, de 17 de setembro de 2013, instituída pela Portaria nº 1458/2024/GR, de 18 de julho de 2024.

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Processo nº 23080.056394/2022-27)

     

    Nº 1525/2024/GR – Designar GUILHERME CARRION VIEIRA ACOSTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1868583, para substituir o Chefe da Divisão de Administração da Moradia Estudantil – DAME/DGME/PRAE, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29/07/2024 a 16/08/2024, tendo em vista o afastamento do titular EDGAR JAIR DE MELO, SIAPE nº 2240328, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 037105/2024)

     

    Nº 1528/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 5 de agosto de 2024, GISELI SALAIB SPRINGER, SIAPE nº 3136419, para integrar, na condição de 2º membro titular, a Comissão de Ética da Universidade Federal de Santa Catarina (CE/UFSC) para mandato de 3 (três) anos, em substituição Denilson Luís Werle, SIAPE nº 1711719, designado pela Portaria nº 839/2022/GR.

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. Processo 23080.037325/2024-86)

     

    Nº 1530/2024/GR – Reverter, a partir de 1º de agosto de 2024, de trinta para quarenta horas semanais, a jornada de trabalho da servidora JULIANA SALVADOR ALVES, SIAPE nº 2344518, assistente em administração, lotada na Superintendência de Projetos (SP/PROPESQ).

    (Ref. Sol. Processo Administrativo nº 23080.033543/2024-41)

     

    Nº 1531/2024/GR – Art. 1º Designar os membros a seguir para, sob a presidência do primeiro, integrarem o Conselho Consultivo Deliberativo (CCD) do Portal de Periódicos da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato de dois anos:

    I – GLEIDE BITENCOURTE JOSÉ ORDOVÁS – BU;

    II – KARYN MUNYK LEHMKUHL – BU;

    III – EDGAR BISSET ALVAREZ – CED;

    IV – ENRIQUE MURIEL TORRADO – Laboratório de Periódicos Científicos;

    V – GUSTAVO ALEXSSANDRO TONINI – SeTIC;

    VI – WERNER KRAUS JUNIOR, titular – PROPG;

    VII – RUI DANIEL SCHRÖDER PREDIGER, suplente – PROPG;

    VIII – JACQUES MICK, titular – PROPESQ;

    IX – WILLIAM GERSON MATIAS, suplente – PROPESQ;

    X – LIZANDRA GARCIA LUPI VERGARA – CTC;

    XI – ATILIO BUTTURI JUNIOR – CCE;

    XII – ELISIANE LORENZINI – CCS; e

    XIII – ALEX DEGAN – CFH.

    Art. 2º Fica atribuída aos integrantes do CCD a carga horária de duas horas semanais para o desempenho de suas atividades.

    Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. na correspondência OF E 8/BU/GR/UFSC/2024)

     

    PORTARIA DE 29 DE JULHO DE 2024

     

    Nº 1537/2024/GR – Art. 1º Instituir comissão para discutir as necessidades do Restaurante Universitário e estabelecer prioridades a serem atendidas.

    Art. 2º A comissão instituída nos termos do art. 1º será composta pelas/pelos seguintes membros, sob presidência da primeira:

    I – SIMONE SOBRAL SAMPAIO (PRAE);

    II – AIRTON JOSÉ SANTOS (PRAE);

    III – MELINA VALÉRIO DOS SANTOS (PRAE);

    IV – AMÉLIA REGINA SOMENSI ZEGGIO (RU);

    V – BEATRIZ CONEDERA MARTINELLI (RU);

    VI – HELEN DE AGUIAR ARDENGHI (RU);

    VII – MAGNO PONCE CAMPOS (RU);

    VIII – CARLA FERNANDA SILVA ATHAYDE (suplente – RU);

    IX – BÁRBARA RAFAELA ZEN DE ANDRADE (suplente – RU);

    X – LIGIA PAULINE MESQUITA (PU); e

    XI – JOEL FERNANDO ROTH (SEPLAN).

    Art. 3º A comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para concluir seus trabalhos.

    Art. 4º Atribuir às/aos servidoras/servidores designadas/designados a carga horária de 2 (duas) horas semanais.

    Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 37610/2024)


  • Boletim 139/2024 – 26/07/2024

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

    BOLETIM OFICIAL Nº 139/2024

    Data da publicação: 26/07/2024

     

     

    CAMPUS DE ARARANGUA EDITAL DE CONVOCAÇÃO N⁰ 006/CTS/ARA/2024,

    EDITAL Nº 03/2024/DGER/ARA

    EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 04/2024/DGER/ARA

    PORTARIAS 56/2024/CTS/ARA À 67/2024/CTS/ARA

    PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 74/PROAD/2024 À PORTARIA Nº 89/PROAD/2024,
    PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 344/2024/DAP, PORTARIAS Nº 348/2024/DAP À Nº 357/2024/DAP, PORTARIAS Nº 761/2024/DDP À Nº 813/2024/DDP
    PRÓ REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA Nº 071/2024/PROGRAD À Nº 080/2024/PROGRAD,
    CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 48/2024/CED À PORTARIA Nº 50/2024/CED
    CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE EDITAL Nº 19/2024/CCS, EDITAL Nº 20/2024/CCS, PORTARIA Nº 171/2024/CCS, PORTARIA Nº 172/2024/CCS

     

     

     

     

    CAMPUS ARARANGUÁ

    CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

     

    O Diretor do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 13 do Regimento Geral da UFSC, RESOLVE:

     

    EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE 23 DE JULHO DE 2024

     

    N⁰ 006/CTS/ARA/2024 – Eleição para Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Mestrado Profissional em Ensino de Física do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina

     

    Art. 1° – Anunciar e convocar o colégio eleitoral do Programa de Pós-Graduação em Mestrado Profissional em Ensino de Física do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, para nos dias 07 e 08 de agosto de 2024, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa n° 364/2020/GR, elegerem o Coordenador e Subcoordenador do programa acima mencionado. Caso não seja possível realizar nessas datas a eleição ficará marcada automaticamente para o primeiro dia útil subsequente.

    Art. 2° – As inscrições dos candidatos a Coordenador e Subcoordenador serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, com o preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá ser assinado digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa n o 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado (no formato PDF) à Secretaria Integrada de Pós-Graduação no endereço sipg.cts.ara@contato.ufsc.br, de 24 a 30 de julho de 2024, das 9 horas às 17 horas.

    Art. 3° – A homologação das inscrições pela comissão eleitoral designada ocorrerá no dia 31 de julho de 2024 e será publicada na página do programa. Recursos referentes à homologação das inscrições terão o prazo de até 24 horas após a publicação e deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço da Secretaria Integrada de Pós-Graduação (sipg.cts.ara@contato.ufsc.br).

    Art. 4° – O Coordenador e o Subcoordenador serão escolhidos, dentre os professores do quadro permanente do programa, para um mandato de dois anos, a iniciar-se em 20 de agosto de 2024.

    Art. 5° – Serão elegíveis aos cargos de Coordenador e Subcoordenador somente os professores permanentes vinculados ao programa.

    Art. 6° – O Coordenador e o Subcoordenador poderão ser reconduzidos somente por mais um mandato consecutivo, podendo ser candidato depois de decorrido período mínimo igual ao tempo previsto para um mandato.

    Art. 7° – A eleição realizar-se-á por escrutínio secreto e uninominal, por meio sistema de votação on-line (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, sendo vedada a adoção de qualquer outro sistema, sendo considerado eleita a chapa que obtiver o maior percentual do número de votos. Art. 8° – A eleição será validada com qualquer quórum.

    Art. 9° – Compõem o colégio eleitoral todos os membros do Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Mestrado em Ensino de Física do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá.

    Art. 10 – A votação acontecerá por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC e disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

    Art. 11 – A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (idUFSC).

    Art. 12 – Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá o relatório eletrônico de eleição gerado pelo sistema e-Democracia.

    Art. 13 – Em caso de empate será declarado eleito o candidato mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, persistindo o empate, o candidato mais idoso.

    Art. 14 – Do resultado da eleição, caberá recurso ao Colegiado Delegado do Programa de Pós Graduação em Ensino de Física no prazo de até 48 horas após divulgação do resultado na página do programa, e que deverá ser enviado exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) à Secretaria Integrada de Pós-Graduação no endereço sipg.cts.ara@contato.ufsc.br.

    Art. 15 – Ao final do processo eleitoral, o resultado apurado pela comissão será homologado pelo Colegiado do Curso e encaminhado à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde para as providências legais pertinentes.

    Art. 16 – Para fins de detalhamento do processo são fixados os seguintes prazos:

    I – Registro das candidaturas: de 24 a 30 de julho de 2024, das 9 às 17 horas, exclusivamente por meio eletrônico, com envio de formulário preenchido e assinado digitalmente à Secretaria Integrada de Pós-Graduação (STPG);

    II – Homologação das candidaturas: 31 de julho de 2024;

    III – Prazo para interposição de recursos: 24 horas após publicação da homologação das candidaturas, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados à comissão eleitoral no endereço da Secretaria Integrada de Pós-Graduação (STPG);

    IV – Eleição: 07 e 08 de agosto de 2024, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação OnLine e-Democracia; Caso não seja possível realizar nessas datas a eleição ficará marcada automaticamente para o primeiro dia útil subsequente;

    V – Recebimento do relatório de votação pela comissão eleitoral: logo após o encerramento da votação; VI – Prazo para interposição de recursos: 48 horas após publicação da divulgação do resultado, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados ao Colegiado Delegado no endereço da Secretaria Integrada de Pós-Graduação (STPG);

    Art. 17 – A comissão eleitoral, nomeada pela Portaria no 48/2024/CTS/ARA, de 9 de julho de 2024, composta pelos docentes Marcia Martins Szortyka, Éverton Fabian Jasinski e Marcelo Zannin da Rosa, ficará responsável pela execução dos procedimentos necessários para a realização da eleição, de acordo com o regimento geral da UFSC. Art. 18 – Este edital entra em vigor, a partir da publicação, na página eletrônica do programa.

     

    ANEXO: APÊNDICE 1 – Formulário de inscrição para eleição de Coordenador e Subcoordenador do Programa de Mestrado Profissional em Ensino de Física – CONSULTAR O EMISSOR:  sipg.cts.ara@contato.ufsc.br

     

     

     

    EDITAL DE 15 DE JULHO DE 2024

     

    Nº 03/2024/DGER/ARA – PROCESSO SELETIVO PIAPE A Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD) e a Direção-Geral do Campus Araranguá tornam público o processo seletivo para contratação de TUTORES(AS) para atuação no Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE), no Campus Araranguá, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

     

    1. DAS ATRIBUIÇÕES

    O(A) tutor(a) selecionado(a) desenvolverá, conforme o campo de conhecimento específico (item 4), atividades de apoio aos estudantes de Graduação da UFSC, na vaga para a qual foi aprovado(a), seguindo as diretrizes do programa.

     

    1. DO LOCAL DE ATUAÇÃO

    2.1 O(A) tutor(a) selecionado(a) estará vinculado(a) ao Campus Araranguá, exercendo suas atividades na(s) modalidade(s) prevista(s) no item 4 deste edital.

     

    1. DOS REQUISITOS

    3.1 São requisitos indispensáveis ao preenchimento da(s) vaga(s) de tutoria do PIAPE:

    3.1.1 Ser graduado(a) na área de atuação pretendida ou em áreas afins (com conhecimento na área específica de atuação), conforme o disposto no item 4 deste edital.

    3.1.2 Não fazer parte do quadro de docentes do ensino básico ou superior da UFSC.

    3.1.3 Ter disponibilidade de 16 (dezesseis) horas semanais para se dedicar à atividade de tutoria, com flexibilidade de horário para atuar conforme a necessidade apresentada pela coordenação do programa, nos termos do disposto no item 5.1 deste edital.

    3.1.4 Manter um dos seguintes vínculos:

    a) de aluno(a) regularmente matriculado(a) em programa de graduação ou pós-graduação da UFSC (matrícula em disciplina isolada não configura vínculo com a UFSC);

    b) de servidor(a) técnico-administrativo(a) da UFSC, condicionado à comprovação posterior de que as horas de desempenho funcional não se chocam com as horas dedicadas ao PIAPE (item 5.1.3.1).

    c) de servidor(a) efetivo(a) em uma das seguintes instituições públicas: Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC), Instituto Federal Catarinense (IFC) ou na Secretaria da Educação do Estado de Santa Catarina, Prefeituras Municipais da região do Vale do Araranguá, (condicionado à comprovação posterior de que as horas de desempenho funcional não se chocam com as horas dedicadas ao PIAPE – item 5.1.3.1).

    d) de servidor(a) contratado(a) temporariamente (ACTs) com vínculo ativo até 21/12/2024 em uma das seguintes instituições públicas: Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC), Instituto Federal Catarinense (IFC), ou na Secretaria da Educação do Estado de Santa Catarina, Prefeituras Municipais da região do Vale do Araranguá, (condicionado à comprovação posterior de que as horas de desempenho funcional não se chocam com as horas dedicadas ao PIAPE – item 5.1.3.1).

     

    1. DAS VAGAS, DA MODALIDADE DE ATUAÇÃO E DOS REQUISITOS ESPECÍFICOS

    4.1 Do total de vagas deste edital, 20% (vinte por cento) serão destinadas à Política de Ações Afirmativas para as categorias a seguir, nesta ordem de prioridade: negros(as), vulnerabilidade social (baixa renda, quilombolas, pessoas trans e refugiadas ou solicitantes de refúgio), indígenas e pessoas com deficiência.

    4.1.1 Para concorrer à Política de Ações Afirmativas (PAA), além dos requisitos concernentes à inscrição em geral, o(a) candidato(a) deverá informar, na ficha de inscrição, sua intenção de candidatar-se para a reserva de vagas e apresentar a documentação constante do item 6.3.1.8.

    4.1.2 A descrição das categorias indicadas no item 4.1 consta do Anexo 1 deste edital.

    4.1.3 Na hipótese de não haver número de candidatos(as) aprovados(as) suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência.

    4.2 Campo de Conhecimento – Leitura e Produção Textual Número total de vagas: 1 (uma) Requisitos mínimos específicos: Graduação em Língua Portuguesa ou graduação em áreas afins com especialização em língua portuguesa; Modalidade de atuação: Mista (atuação preferencialmente de forma presencial, no campus indicado no item 2 deste edital, e também porventura remota).

     

    4.3 Resumo das vagas:

    Campo de Conhecimento Vaga Modalidade
    Leitura e Produção Textual 01 Mista
    Total 01 —–

     

    1. DA CARGA HORÁRIA, DA REMUNERAÇÃO E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

    5.1 Da carga horária

    5.1.1 A carga horária semanal total de dedicação do(a) tutor(a) ao PIAPE é de 16 (dezesseis) horas.

    5.1.2 Internamente, a carga horária indicada no item

    5.1.1 será assim dividida: 10 (dez) horas para atuação direta com os(as) estudantes participantes do programa e as restantes para a realização de atividades inerentes ao desempenho da tutoria, como, por exemplo, reuniões, elaboração de planejamentos, estudos, preparação de material e participação em formações específicas.

    5.1.3 Ainda que se classifique no processo seletivo, não poderá assumir a vaga o(a) candidato(a) que não puder, efetivamente, adequar seus horários ao que for definido pela coordenação do PIAPE.

    5.1.3.1 Em se tratando de servidor(a), será exigida para a formalização do contrato de tutoria, a assinatura da chefia imediata, no termo de requerimento de bolsa ou de RPA, de modo a comprovar o não cruzamento do horário de trabalho com aquele disponibilizado ao PIAPE.

    5.2 Da remuneração

    5.2.1 O (A) tutor (a) vinculado(a) a UFSC, que se enquadra nos itens 3.1.4 (a) e 3.1.4 (b), será remunerado(a) por meio de bolsa de tutoria paga pelo PIAPE. O valor da bolsa será de R$ 1.000,00, para tutores(as) cujo maior nível de escolaridade concluído seja o de graduação, ou de R$ 1.200,00, para os(as) que tiverem concluída uma pós-graduação stricto sensu (mestrado ou doutorado)

    5.2.1.1 O pagamento da bolsa somente será realizado enquanto o(a) tutor(a) mantiver o vínculo com a UFSC.

    5.2.2 O (A) tutor (a) vinculado(a) às instituições descritas no item 3.1.4 (c) será remunerado(a) por meio de Recibo de Pagamento Autônomo (RPA). O valor da remuneração será de R$ 1.000,00, para tutores(as) cujo maior nível de escolaridade concluído seja o de graduação, ou de R$ 1.200,00, para os(as) que tiverem concluída uma pós-graduação stricto sensu (mestrado ou doutorado).

    5.3 Da vigência do contrato A validade do contrato terá início a partir da data de contratação e término em 20/12/2024, podendo ser prorrogada para novos períodos, definidos pela coordenação do programa, desde que haja interesse das partes.

     

    1. DAS INSCRIÇÕES

    As inscrições dos(as) candidatos(as) às vagas de tutoria implicam o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital.

    6.1 Do prazo para as inscrições

    As inscrições ocorrerão conforme os prazos estabelecidos no cronograma deste edital (item 15). 6.2 Da realização das inscrições 6.2.1 As inscrições serão realizadas, EXCLUSIVAMENTE, de forma on-line, por meio do link https://forms.gle/HrbeEUq59SgLnx2Q9

    6.2.2 Caso não haja inscritos em algum campo de conhecimento, fica o cronograma estipulado no item 15 prorrogado por mais cinco dias úteis.

    6.3 Da documentação

    6.3.1 Os(As) candidatos(as) deverão anexar, conforme disposto no item 6.2., cópia digitalizada em PDF dos documentos indicados nos itens 6.3.1.1 a 6.3.1.8 deste edital no link https://forms.gle/HrbeEUq59SgLnx2Q9

    6.3.1.1 Documento de identificação com foto;

    6.3.1.2 Currículo acadêmico no formato Lattes.

    6.3.1.3 Histórico escolar da graduação e, quando houver, da pós-graduação.

    6.3.1.4 Comprovação de titulação acadêmica (diploma da Graduação obrigatório e da Pós-Graduação, quando houver).

    6.3.1.5 Atestado de matrícula, no caso de ser estudante da UFSC.

    6.3.1.6 Comprovante de vínculo empregatício como contracheque ou declaração da instituição, no caso de ser servidor(a) da UFSC ou de uma das instituições listadas no item 3.1.4 (c).

    6.3.1.7 Comprovação de experiência profissional na área de atuação, caso a possua, de acordo com o item 7.1 deste edital.

    6.3.1.8 Autodeclaração de pertencimento a uma das categorias constantes do item 4.1 deste edital – disponível em https://piape.ararangua.ufsc.br/. – devidamente preenchida e assinada, para quem optar por concorrer à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas.

    6.3.1.8.1 Em substituição à autodeclaração, para aqueles(as) candidatos(as) que já tenham passado por algum processo de validação no âmbito da UFSC (instâncias acadêmicas ou administrativas), será aceita a Validação Administrativa, desde que o(a) candidato(a) anexe, no ato da inscrição, sua Autodeclaração validada ou cópia da Ata por ocasião de sua Banca de Validação.

    6.3.2 O(A) candidato(a) que não cumprir os requisitos mínimos ou não anexar toda a documentação no link mencionado acima será desclassificado(a).

    6.3.3 É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas no formulário de inscrição, e qualquer declaração falsa ou omissão da verdade implicará a possibilidade de aplicação das sanções cominadas no artigo 299 do Código Penal Brasileiro.

    6.3.4 A qualquer tempo a Universidade Federal de Santa Catarina poderá solicitar a verificação de autenticidade e validade dos dados coletados na ficha de inscrição.

     

    1. DA PONTUAÇÃO

    Os(As) candidatos(as) serão avaliados(as) por meio de análise curricular e entrevista.

    7.1 Da análise curricular

    7.1.1 A análise curricular consistirá na apreciação e pontuação, pela comissão examinadora, dos documentos comprobatórios dos critérios apresentados a seguir:

     

    Critérios analisados Pontuação
    Experiência de monitoria 0,25 pontos a cada semestre letivo, até o limite de 0,5 pontos
    Experiência por meio do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (Pibid) 0,25 pontos a cada semestre letivo, até o limite de 0,5 pontos
    Experiência de estágio na área 0,25 pontos a cada semestre letivo, até o limite de 0,5 pontos
    Tutoria EaD em cursos de graduação 0,5 pontos a cada semestre letivo, até o limite de 1,0 ponto
    Experiência de tutoria ou orientação no PIAPE 0,5 ponto a cada semestre letivo, até o limite de 1,0 ponto
    Graduação em área afim 0,5
    Bacharelado na área 0,5
    Licenciatura na área 1,0
    Especialização concluída em área afim 1,0
    Especialização concluída na área 1,5
    Mestrado concluído em área afim 1,5
    Mestrado concluído na área 2,0
    Doutorado concluído em área afim 2,0
    Doutorado concluído na área 2,5
    Experiência docente em outra área de conhecimento 0,5 pontos a cada semestre letivo, até o limite de 2,0 pontos
    Experiência docente na área ou em áreas afins 1,0 ponto a cada semestre letivo, até o limite de 4,0 pontos

     

    7.1.2 Os pontos das titulações acadêmicas não são cumulativos entre si, prevalecendo o título de maior pontuação.

    7.1.3 Contarão como experiência docente (na área, em áreas afins ou em outra área – conforme o caso) os estágios de docência comprovados nos históricos de pós-graduação.

    7.2 Da entrevista

    7.2.1 A entrevista terá caráter classificatório e eliminatório.

    7.2.2 Serão convocados(as) para entrevista os(as) candidatos(as) classificados(as) na análise curricular dentro do limite de 5 (cinco) vezes o número de vagas disponíveis.

    7.2.3 Cada candidato(a) receberá nota de 0,0 a 10,0 pontos, conforme critérios estabelecidos nesta tabela:

    Aspectos analisados Pontuação máxima
    Organização e clareza no pensamento 2,0
    Perfil didático para atuação no PIAPE 2,0
    Conhecimento na área específica 2,0
    Flexibilidade de horários 2,0
    Experiência na área 2,0

    7.2.4 As entrevistas serão realizadas conforme data estabelecida no cronograma deste edital (item 15).

    7.2.5 A ausência na entrevista acarretará a desclassificação do(a) candidato(a).

    7.2.6 O(A) candidato(a) com nota final na entrevista inferior a 6 (seis) será desclassificado(a) do processo seletivo.

     

    1. DA COMISSÃO EXAMINADORA

    A comissão examinadora designada para este edital será composta de, no mínimo, dois servidores(as) da UFSC, incluindo a participação da coordenação do programa.

     

    1. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

    Em caso de empate, serão consideradas as seguintes condições e ordem de prioridade:

    1. Vinculação com a UFSC;
    2. Maior titulação acadêmica;
    3. Maior tempo comprovado de experiência docente na área, ainda que ultrapasse o limite da pontuação definido na tabela do item 7.1 deste edital;
    4. Possibilidade de atuar presencialmente, quando se tratar de vaga para a modalidade “mista ou exclusivamente remota”;
    1. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E DA CONVOCAÇÃO PARA AS ENTREVISTAS

    10.1 A homologação das inscrições e a convocação para as entrevistas serão divulgadas, na página do PIAPE (https://piape.ararangua.ufsc.br/.), conforme data estabelecida no cronograma deste edital (item 15).

     

    1. DO RESULTADO PRELIMINAR

    11.1 O resultado preliminar conterá o resultado da análise curricular e da avaliação das entrevistas.

    11.2 O resultado preliminar será divulgado, na página do PIAPE (https://piape.ararangua.ufsc.br/.), com a classificação geral dos(das) candidatos(as), conforme data estabelecida no cronograma deste edital (item 15).

    11.3 A pontuação final do(a) candidato(a) corresponderá à soma da pontuação da análise curricular com a da entrevista.

     

    1. DO RECURSO

    12.1 O(a) candidato(a) poderá, dentro do prazo estabelecido no cronograma deste edital (item 15), interpor recurso contra o resultado preliminar.

    12.2 A interposição do recurso deverá ser feita, exclusivamente, por meio do envio do formulário padrão de recurso – devidamente preenchido, datado e assinado no mesmo ambiente do Moodle Grupos em que foi anexada a documentação exigida para a realização da inscrição para este edital.

    12.3 O formulário padrão de recurso está disponível na página https://piape.ararangua.ufsc.br/, no local de publicação deste edital.

     

    1. DO RESULTADO FINAL

    13.1 O resultado final será divulgado na página do PIAPE (https://piape.ararangua.ufsc.br/), conforme a data estabelecida por cronograma deste edital (item 15).

     

    1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    14.1 Caso não seja possível contratar o(a) primeiro(a) colocado(a), por qualquer que seja a razão, os(as) demais classificados(as) do campo de conhecimento poderão ser chamados(as), respeitando-se a ordem de classificação final.

    14.2 O prazo de validade deste edital é de 1 (um) ano, podendo, a critério da coordenação do PIAPE, ser prorrogado por igual período.

    14.2.1 Enquanto válido o edital, respeitando-se a ordem da classificação final, canditado(a) classificado(a) fora de número de vagas poderá ser convocado(a) para assumir vaga disponível, desde que ainda mantenha vínculo com a UFSC ou com uma das instituições constantes no item 3.1.4(c).

    14.3 O endereço eletrônico para esclarecimento de dúvidas sobre o edital é piape.ara@contato.ufsc.br.

    14.4 A qualquer tempo e a critério da comissão examinadora, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneos(as), será considerada cancelada a inscrição do(a) candidato(a)

    14.5 A PROGRAD se resguarda o direito de não chamar imediatamente todas as pessoas classificadas, em função de limitação orçamentária.

    14.6 A comissão examinadora se reserva ao direito de solicitar documentos adicionais caso existam dúvidas em relação à documentação de cada candidato(a).

    14.7 Os casos omissos serão dirimidos pela comissão examinadora.

     

    1. CRONOGRAMA:
    ETAPAS DATAS
    Inscrições De 20/07/2024 até 04/08/2024
    Homologação das inscrições e convocação para entrevistas até 07/08/2024
    Entrevistas Na semana de 12 a 16/08/2024 de forma on line pelo Google Meet
    Resultado preliminar Até 20/08/2024
    Prazo para recurso Da publicação do resultado preliminar até

    21/08/2024

    Resultado final Até 23/08/2024

     

    ANEXO 1:  AUTODECLARAÇÃO PARA NEGROS (PRETOS E PARDOS), VULNERABILIDADE SOCIAL, INDÍGENA E PESSOA COM DEFICIÊNCIA – CONSULTAR EMISSOR: https://piape.ararangua.ufsc.br/

     

     

     

    EDITAL DE RETIFICAÇÃO DE 18 DE JULHO DE 2024

     

    Nº 04/2024/DGER/ARA – Retificação dos requisitos para ocupação da vaga no campo de Conhecimento: Leitura e Produção Textual, do edital n° 03/DGER/ARA):

    1 ALTERAR os requisitos para provimento no cargo:

    Onde se Lê: 4.2 Campo de Conhecimento – Leitura e Produção Textual Número total de vagas: 1 (uma) Requisitos mínimos específicos: Graduação em Língua Portuguesa ou graduação em áreas afins com especialização em língua portuguesa;

    Leia-se: 4.2 Campo de Conhecimento – Leitura e Produção Textual Número total de vagas: 1 (uma) Requisitos mínimos específicos: Graduação em Letras ou graduação em áreas afins

     

     

     

    O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 16 DE JULHO DE 2024

     

    Nº 56/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes membros para, sob a presidência do primeiro, comporem o Grupo Técnico Setorial do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, o qual pertence ao Grupo Técnico Executivo da Comissão do PDI 2025-2029:

    1. Agente gestor: Anderson Luiz Fernandes Perez – docente, SIAPE 1635680;
    2. Agente de planejamento: Anderson Luiz Fernandes Perez – docente, SIAPE 1635680;

    Art. 2º Atribuir 10 (dez) horas semanais para a realização dos trabalhos.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e revoga a portaria nº 29/2024/CTS/ARA, de 05 de março de 2024.

     

    PORTARIAS DE 17 DE JULHO DE 2024

     

    Nº 57/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Kelly Monica Marinho e Lima, SIAPE nº 1863921, para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Recursos Terapêuticos, atribuindo-lhe a carga horária de até oito (8) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, para um mandato de 15 de fevereiro de 2024 a 15 de fevereiro de 2026.

     

    Nº 58/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes professores para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência do professor Fernando José Spanhol, SIAPE nº 2159948, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 11 de março de 2024 a 10 de março de 2026:

    MEMBROS TITULARES SIAPE
    Paulo Cesar Leite Esteves 1769243
    Fabrício Herpich 1198799
    Giovani Mendonça Lunardi 1459600
    Juarez Bento da Silva 2714127
    Patrícia Jantsch Fiuza 2058903
    Simone Meister Sommer Bilessimo 1932382
    Marina Carradore Sérgio 1203318
    Andréa Sabedra Bordin 1054011
    MEMBRO SUPLENTE
    Antonio Carlos Sobieranski 3034756

    Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 128/2023/CTS/ARA, de 06 de setembro de 2023.

     

    Nº 59/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes professores para constituírem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência do professor Fernando José Spanhol, SIAPE nº 2159948, atribuindo-lhes até 01 (uma) hora semanal de carga administrativa, com vigência de 10 de abril de 2024 a 09 de abril de 2026.

    DEPARTAMENTO/COORDENADORIA ESPECIAL SIAPE
    COORDENADORIA ESPECIAL INTERDISCIPLINAR DE TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
    MEMBROS TITULARES
    Fabrício Herpich 1198799
    Simone Meister Sommer Bilessimo 1932382
    Patrícia Jantsch Fiuza 2058903
    Marina Carradore Sérgio 1203318

    Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 109/2023/CTS/ARA, de 25 de agosto de 2023.

     

    PORTARIAS DE 22 DE JULHO DE 2024

     

    Nº 60/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Roberta de Paula Martins, SIAPE nº 3058266, como coordenadora da disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso I (TCC I), do curso de graduação em Medicina, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhe até 2 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência 11 de março de 2024 a 17 de agosto de 2024.

     

    Nº 61/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar os acadêmicos Guilherme Prezotto, matrícula nº 20204121, e Juliane dos Santos, matrícula nº 22203059, como representantes titular e suplente, respectivamente, do Coletivo Indígena e Quilombola, no Colegiado do curso de graduação em Medicina, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, para o período de 13 de março de 2024 a 13 de março de 2025.

    Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 28/2024/CTS/ARA, de 05 de março de 2024.

     

     

    PORTARIA DE 24 DE JULHO DE 2024

     

    Nº 62/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar a professora Eliane Pozzebon, SIAPE 1680881, para exercer a função de Coordenadora de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia de Computação, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 10 (dez) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 29 de julho de 2024 a 29 de julho de 2026.

     

    PORTARIAS DE 25 DE JULHO DE 2024

     

    Nº 63/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes professores para constituírem o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Medicina, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência da professora Ritele Hernandez da Silva, SIAPE nº 1761487, atribuindo-lhes até 01 (uma) hora semanal de carga administrativa, com vigência de 24 de julho de 2024 a 05 de março de 2026:

    DEPARTAMENTO/COORDENADORIA ESPECIAL SIAPE
     
    DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
    MEMBROS TITULARES
    Luciano Kurtz Jornada 1183197
    Ana Carolina Lobor Cancelier 3091564
    Simone Farias Antunez Reis 3285297
    Josete Mazon 3058258
    Maruí Weber Corseuil Giehl 2401460
    Christine Zomer Dal Mollin 3046074
    Camila Carvalho de Souza Amorim Matos 1285109
    Flávia Corrêa Guerra 1754907
    Ruan Matheus Nascimento Toledano 1285320

    Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 53/2024/CTS/ARA, de 12 de julho de 2024.

     

    Nº 64/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Cristiane Aparecida Moran, SIAPE nº 3037211, como coordenadora das disciplinas de Trabalho de Conclusão de Curso I (TCC I) e Trabalho de Conclusão de Curso II (TCC II) do curso de graduação em Fisioterapia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhe até 2 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 24 de fevereiro de 2024 a 23 de agosto de 2024.

    Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 39/2024/CTS/ARA, de 03 de maio de 2024.

     

    Nº 65/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Daiana Cristine Bundchen, SIAPE 2125193, para exercer a função de Coordenadora de Estágios do curso de graduação em Fisioterapia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 10 (dez) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 19 de fevereiro de 2024 a 18 de agosto de 2024.

    Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 38/2024/CTS/ARA, de 03 de maio de 2024.

     

    Nº 66/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Cristiane Aparecida Moran, SIAPE 3037211, para exercer a função de Coordenadora de Estágios do curso de graduação em Fisioterapia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 10 (dez) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 19 de agosto de 2024 a 18 de agosto de 2024.

     

    Nº 67/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Poliana Penasso Bezerra, SIAPE nº 1017767, como coordenadora das disciplinas de Trabalho de Conclusão de Curso I (TCC I) e Trabalho de Conclusão de Curso II (TCC II) do curso de graduação em Fisioterapia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhe até 2 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 24 de agosto de 2024 a 23 de agosto de 2025.

     

     

     

     

    PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

     

    O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

    PORTARIA DE 15 DE JULHO DE 2024.

     

    Nº 74/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR os servidores RICARDO JOAO MAGRO, SIAPE nº 1665515, Assistente em Administração/DA/CBS, ANDRESSA MAIARA AGUSTINHA, SIAPE nº 3373150, Técnico de Laboratório/CCR/UFSC e MURILO ZANETTI MAROCHI, SIAPE nº 3381735, Técnico de Laboratório/CCR/UFSC, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa MUNDO LICITACOES COMERCIAL E SERVICOS LTDA, CNPJ nº 45.857.250/0001-80. Pregão SRP nº 188/2022, Ata nº 237/2023.

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

    Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990). (Ref. Processo Digital nº 23080.061651/2023-23)

     

    PORTARIA DE 16 DE JULHO DE 2024.

    Nº 75/PROAD/2024 – PRORROGAR para 30/08/2024, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 49/PROAD/2024, de 6 de maio de 2024, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa ADSERVI ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 02.531.343/0001-08. Pregão Eletrônico nº 419/2018, Ata nº 87/2019.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.072172/2023-32)

     

     

    PORTARIAS DE 22 DE JULHO DE 2024.

     

    Nº 76/PROAD/2024 – PRORROGAR para 17/08/2024, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 48/PROAD/2024, de 3 de maio de 2024, apresentar a avaliação dos bens a serem oferecidos ao Ministério das Comunicações.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.017286/2024-09)

     

    Nº 77/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores EVELI ESTEVES, CPF nº 514.229.489-00, Técnico em Contabilidade/CARC/PROAD, IURI IANISKI DE MOURA, CPF nº 017.838.630-80, Arquivista/CARC/PROAD, e JEOVANA DIOMAR PINHEIRO JANUÁRIO, CPF nº 060.508.739-33, Administrador, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes da Coordenadoria do Arquivo Central (CARC/PROAD), referente ao exercício 2024.

    Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    Art. 4º ATRIBUIR a carga horária de 5 horas semanais para o desempenho das atividades.

     

    Nº 78/PROAD/2024 –  Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores BRÍGIDA ANTÔNIA DE CARVALHO VIEIRA, CPF n.º 066.697.716-06, Assistente em Administração/DGP/PROAD, KENZO PEIXOTO HIRATSUKA, CPF nº 083.995.987-71, Assistente em Administração/DGP/PROAD, MARIO AUGUSTO NISHIYAMA, CPF nº 294.514.318-61, Administrador/DGP e PAULA OLIVEIRA DA COSTA, CPF nº 020.026.319- 64, Assistente em Administração/DGP/PROAD, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Departamento de Gestão Patrimonial (DGP/PROAD), referente ao exercício 2024.

    Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    Art. 4º ATRIBUIR a carga horária de 5 horas semanais para o desempenho das atividades.

     

    Nº 79/PROAD/2024 –  Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores ADRIANO COELHO, CPF nº 003.739.479-76, Auxiliar em Administração/DPL/PROAD, SALETE MICHELON, CPF nº 324.313.840-04, Assistente em Administração/DPL/PROAD e ALESSANDRA PEREIRA, CPF nº 079.500.859-75, Contador/DPL, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Departamento de Licitações (DPL/PROAD), referente ao exercício 2024.

    Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    Art. 4º ATRIBUIR a carga horária de 5 horas semanais para o desempenho das atividades.

     

    Nº 80/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR os servidores DIEGO ANTÔNIO CUSTÓDIO, SIAPE nº 3255024, Engenheiro/DFO/PU, FABIO MATYS CARDENUTO, SIAPE nº 2268586, Engenheiro/DFO/PU e ALEXANDRE MAESTRI, SIAPE nº 1900559, Engenheiro/DFO/PU, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa AMBIENTAL TECNOL CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº 07.819.027/0001-50. Contrato nº 138/UFSC/2023. Edital RDC 004/2023.

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

    Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990). (Ref. Processo Digital nº 23080.035450/2024-51)

     

    Nº 81/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE GIOMBELLI BANKI, SIAPE nº 3408495, Engenheira/DFO/PU, VICTOR LACERDA DA SILVA, SIAPE nº 1378536, Engenheiro/DFO/PU e FELIPE GARCIA ROSA TERSARIOL, SIAPE nº 2193231, Engenheiro/DFO/PU, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa ZALA ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 14.950.390/0001-75. Contrato nº 232/UFSC/2022. Edital RDC 005/2022.

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

    Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990). (Ref. Processo Digital nº 23080.032969/2024-88)

     

     

    PORTARIAS DE 23 DE JULHO DE 2024.

     

    Nº 82/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR os servidores MARINA CARRADORE SÉRGIO, SIAPE nº 1203318, Professor Magistério Superior/CTS/ARA, CAMILA BELLETTINI HIRSCH, SIAPE nº 1205527, Professor Magistério Superior/CTS/ARA e RODERVAL MARCELINO, SIAPE nº 1920975, Professor Magistério Superior/CTS/ARA, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa JEAN C. V. FERREIRA & CIA LTDA., CNPJ nº 08.533.577/0001-70, Pregão SRP nº 168/2022, Ata nº 355/2022.

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

    Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990). (Ref. Processo Digital nº 23080.016158/2024-30)

     

    Nº 83/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores MILANO CARDOSO CAVALCANTE, CPF n.º 095.368.027-40, Assistente em Administração/DCOM/PROAD, ANA CORINA FAUSTINO DA SILVA, CPF nº 018.640.829-33, Assistente em Administração/DCOM/PROAD, CAIO RAGAZZI PAULI SIMÃO, CPF nº 333.503.668-99, Assistente em Administração/DCOM/PROAD, MATHEUS RUFINO DOS SANTOS, CPF nº 066.074.379-58, Assistente em Administração/DCOM/PROAD, RAIMUNDO VINICIUS PAES LANDIM PEREIRA, CPF nº 059.224.893-30, Assistente em Administração/DCOM/PROAD e TALITA FROZZA, CPF nº 080.597.109-23, Administradora/DCOM/PROA, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Departamento de Compras (DCOM/PROAD), referente ao exercício 2024.

    Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    Art. 4º ATRIBUIR a carga horária de 5 horas semanais para o desempenho das atividades.

     

    Nº 84/PROAD/2024 –  Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores LORENA MINOR BELINI, CPF nº 509.354.530-91, Porteiro/CAA/PROAD, DAIANA PRIGOL BONETTI, CPF nº 064.945.129-50, Assistente em Administração/CAA/PROAD, BÁRBARA JUNCKES, CPF nº 080.128.409-01, Assistente em Administração/CAA/PROAD e, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes da Pró-Reitoria de Administração (PROAD/UFSC), referente ao exercício 2024.

    Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    Art. 4º ATRIBUIR a carga horária de 5 horas semanais para o desempenho das atividades.

     

    Nº 85/PROAD/2024 – APLICAR à Empresa URSA COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 26.628.908/0001-38, as sanções de multa no valor de R$ 1.722,50 (mil setecentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos), e impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 6 (seis) meses de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002. (Ref. Processo Digital nº 23080.076467/2023-88)

     

     

    PORTARIAS DE 25 DE JULHO DE 2024.

     

    Nº 86/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores MICHELLY SCHAIANE PIZZINATTO, CPF nº 005.351.529-30, Assistente em Administração/DPC/PROAD, DANIEL DE SOUZA GEREMIAS, CPF nº 004.276.029-12, Assistente em Administração/DPC/PROAD e LEONARDO VIEIRA DA ROSA, CPF nº 039.853.219-22, Assistente em Administração/DPC/PROAD e, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios (DPC/PROAD), referente ao exercício 2024.

    Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    Art. 4º ATRIBUIR a carga horária de 5 horas semanais para o desempenho das atividades.

     

    Nº 87/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR os servidores ALEXANDRE LEOPOLDO GONÇALVES, SIAPE nº 1805747, Professor Magistério Superior/CTS/ARA, MARTIN AUGUSTO GAGLIOTTI VIGIL, SIAPE nº 1297988, Professor Magistério Superior/CTS/ARA e FÁBIO RODRIGUES DE LA ROCHA, SIAPE nº 1781774, Professor Magistério Superior/CTS/ARA, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa LOCALMETAS COMÉRCIO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA., CNPJ nº 48.754.614/0001-95, Pregão SRP nº 023/2023, Ata nº 191/2023.

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

    Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990). (Ref. Processo Digital nº 23080.014167/2024-96)

     

    PORTARIA DE 26 DE JULHO DE 2024.

     

    Nº 88/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores MAURO CESAR DE SOUZA COELHO, CPF nº 588.058.699-53, Técnico em Artes Gráficas/IU/PROAD, MAURO JOSE ELIAS, CPF nº 564.859.489-53, Jardineiro/IU/PROAD e OSCAR AVILA NETO, CPF nº 802.913.339-15, Técnico em Artes Gráficas/IU/PROAD, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes da Imprensa Universitária (IU/PROAD), referente ao exercício 2024.

    Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    Art. 4º ATRIBUIR a carga horária de 5 horas semanais para o desempenho das atividades.

     

    Nº 89/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores RAFAEL SOUZA DA ROSA, CPF nº 054.500.939-18, Assistente em Administração/CPC/PROAD, RENAN HAUCH TASSI, CPF nº 009.852.430-58, Administrador/CPC/PROAD, JULIANA NOVO PACCOLA YUKIMURA, CPF nº 080.369.759-71, Administradora/CPC/PROAD e ALINE LIEN QUADROS BAUER, CPF nº 047.195.809-39, Assistente em Administração/CPC/PROAD, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes da Coordenadoria de Projetos e Contratos Fundacionais (CPC/PROAD), referente ao exercício 2024.

    Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    Art. 4º ATRIBUIR a carga horária de 5 horas semanais para o desempenho das atividades.

     

     

     

     

    PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

    DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

     

    A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 16 DE JULHO DE 2024

     

    Nº 344/2024/DAP – RETIRFICAR a PORTARIA Nº 325/2024/DAP, DE 03 DE JULHO DE 2024, para onde se lê “o regime de trabalho, a titulo precário, do servidor José Roberto Alves, SIAPE nº 1002426…,, leia-se “o regime de trabalho, do servidor José Roberto Alves, SIAPE nº 1002426,… (Ref. Processo nº 23080.026092/2024-96)

     

     

    PORTARIAS DE 19 DE JULHO DE 2024

     

    Nº 348/2024/DAP – Art. 1º Conceder a Luiz Eduardo Pizzinatto, matrícula SIAPE 1894167, ocupante do cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, lotado/localizado no Setor de Informática/SI/CSE, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, de 20 de julho de 2024 a 15 de janeiro de 2025, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.031390/2024-06).

     

    Nº 349/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Giórgio de Jesus da Paixão, matrícula SIAPE 1754737, ocupante do cargo de assistente em administração, lotado/localizado na Coordenadoria Administrativa / CA/DPG/PROPG, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 28 de junho de 2024 a 02 de julho de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Processo Administrativo nº 23080.035499/2024-12).

     

     

    PORTARIAS DE 22 DE JULHO DE 2024

     

    Nº 350/2024/DAP – Art. 1º Conceder a Elder Rizzon Santos, matrícula SIAPE 1854986, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Informática e Estatística/INE/CTC, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 1 (um) ano, de 29 de julho de 2024 a 28 de julho de 2025, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.025603/2024-52).

     

    Nº 351/2024/DAP – Art. 1º Conceder a Roberto Carlos dos Santos Pacheco, matrícula SIAPE 1378990, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado na Coordenadoria de Pós-Graduação em Engenharia e Gestão do Conhecimento/CPGEGC/CTC, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 07 (sete) dias, de 24 de julho de 2024 a 30 de julho de 2024, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.034283/2024-21).

     

    Nº 352/2024/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 22 de julho de 2024, o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 1, Padrão de Vencimento 01, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por DIEGO NASCIMENTO GARCIA, matrícula SIAPE 3383557, código de vaga 690221, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.035594/2024-16).

     

    PORTARIAS DE 23 DE JULHO DE 2024

     

    Nº 353/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Maurício Maurino da Silva, matrícula SIAPE 3218713, ocupante do cargo de analista de tecnologia da informação, lotado/localizado na Coordenadoria de Gestão de Sistemas Acadêmicos / CGSA/DSI/SETIC/SEPLAN, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 18 de julho de 2024 a 22 de julho de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 5733792).

     

    Nº 354/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Maurício Maurino da Silva, matrícula SIAPE 3218713, ocupante do cargo de analista de tecnologia da informação, lotado/localizado na Coordenadoria de Gestão de Sistemas Acadêmicos / CGSA/DSI/SETIC/SEPLAN, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 23 de julho de 2024 a 06 de agosto de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 5733792).

     

    Nº 355/2024/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a MARIA DE LOURDES DOBRYCHTOP HILLESHEIM, em decorrência do falecimento da servidora aposentada FLORENTINA HILLESHEIM, matrícula SIAPE 1155583, ocupante do cargo de Copeiro, nível de classificação B, nível de capacitação I, padrão de vencimento 13, falecida no dia 18 de julho de 2024, nos termos dos arts. 226 e 227, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.036058/2024-20).

     

    Nº 356/2024/DA – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a ANDRÉA DA SILVA NATIVIDADE, em decorrência do falecimento da servidora aposentada ROSA AMELIA SILVA, matrícula SIAPE 1158599, ocupante do cargo de Contínuo, nível de classificação C, nível de capacitação I, padrão de vencimento 12, falecida no dia 19 de julho de 2024, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.036336/2024-49.

     

    PORTARIA DE 24 DE JULHO DE 2024

     

    Nº 357/2024/DAP – A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando determinação contida no COMUNICA GERAL Nº 553896, de 15/09/2013, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, nos termos da Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020 e da Instrução Normativa ME nº 45, de 15 de junho de 2020, publicadas no DOU de 16 de junho de 2020, resolve: Restabelecer o pagamento do benefício de pensão de Jodeci Kaypper Bogado, matrícula SIAPE nº 5404363, a partir da folha de pagamento do mês de Agosto de 2024, suspenso no mês de Abril de 2024, conforme o disposto na Portaria de nº 178/2024/DAP, de 15 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 24 de abril de 2024, Seção 2, tendo em vista a atualização cadastral realizada.

     

     

     

    DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

     

    O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIAS DE 17 DE JULHO DE 2024

     

    Nº 761/2024/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Biociências e Saúde Única – BSU/CCR, instituído pelo Edital nº 024/2024/DDP, de 23 de maio de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 100, Seção 3, de 24/05/2024.

    Campo de conhecimento: Clínica e Cirurgia Animal.

    Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

    Nº de Vagas: 01.

    Lista Geral:

    Classificação Pessoa Candidata Média final
    Rafael Batatinha Rocha 8,68

    (Ref. processo nº 23080.024434/2024-33)

     

    Nº 762/2024/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Educação do Campo – EDC, instituído pelo Edital nº 028/2024/DDP, de 21 de junho de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 119, Seção 3, de 24/06/2024.

    Campo de conhecimento: Ensino de Química/Educação do Campo.

    Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

    Nº de Vagas: 01.

    Lista Geral:

    Classificação Pessoa Candidata Média final
    Eduarda Boing Pinheiro 9,41
    Kátia da Costa Leite 8,15
    Octavio Lisboa Guterres Fernandes 8,03

    (Ref. Processo nº 23080.025394/2024-47)

     

     

    PORTARIAS DE 18 DE JULHO DE 2024

     

    Nº 763/2024/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 16/06/2024 a servidora GISELE ROSA DE OLIVEIRA Matrícula UFSC n.º 222010, Matrícula SIAPE n.º 1923686, ocupante do cargo de BIBLIOTECÁRIA-DOCUMENTALISTA, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

    (Ref. Processo nº 23080. 028085/2021-86)

     

    Nº 764/2024/DDP – CONCEDER a SUELEN SANTOS DA SILVA, SIAPE 3049901, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE LABORATÓRIO, lotado no Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde / CTS/ARA, renovação de afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Química, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre/Brasil, no período de 01/07/2024 a 01/03/2025, com ônus limitado.

    (Ref. Processo nº 23080.037527/2023-47)

     

    Nº 765/2024/DDP – CONCEDER a SOFIA HARDMAN CÔRTES QUINTELA, SIAPE 1208327, ocupante do cargo de Fonoaudiólogo, lotado no Colégio de Aplicação / CA/CED, renovação de afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva, da Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, no período de 15/08/2024 a 14/08/2025, com ônus limitado.

    (Ref. Processo nº 23080.046128/2023-77)

     

    Nº 766/2024/DDP – CONCEDER a Lisandra de Andrade Dias, SIAPE 2553582, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento de Expressão Gráfica / EGR/CCE, 3 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 05/08/2024 a 02/11/2024, perfazendo 387 horas, referente ao interstício completado em 18/08/2020, com ônus limitado, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    (Ref. Processo nº 23080.026431/2024-34)

     

    Nº 767/2024/DDP – CONCEDER a AMANDA FINCK DREHMER, SIAPE 2213066, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação na Secretaria de Relações Internacionais / SINTER, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 29/08/2024 a 27/09/2024, perfazendo 129 horas, referente ao interstício completado em 18/08/2020, com ônus limitado, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    (Ref. Processo nº 23080.032654/2024-31)

     

     

    PORTARIAS DE 19 DE JULHO DE 2024

     

    Nº 768/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Rafael dos Reis Abreu, Julio Faria Corrêa e Flávio dos Santos Jerez para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora MARYAH ELISA MORASTONI HAERTEL, ocupante do cargo de TÉCNICA DE LABORATÓRIO/ÁREA, matrícula UFSC 222206, matrícula SIAPE 1219738, admitida na UFSC em 21/07/2021.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 769/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Carla Cristiane Loureiro, Luís Fernando Possenti e Maxsuel César Bonatto para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora CAMILA GUIMARÃES DA SILVA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 228392, matrícula SIAPE 3364324, admitida na UFSC em 18/09/2023.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

    Nº 770/2024/DDP – CONCEDER a Carlos Alberto Rodrigues, SIAPE 1757387, ocupante do cargo de Técnico em Segurança do Trabalho, lotado no Departamento de Atenção à Saúde /DAS/PRODEGESP, renovação de afastamento integral para cursar Doutorado na Universidad Carlos III de Madrid, em Madrid-Espanha, no período de 12/09/2024 a 28/02/2025, com ônus CAPES e na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis-Brasil, no período de 01/03/2025 a 12/09/2025, com ônus limitado.

    (Ref. Processo nº 23080.046793/2023-61)

     

    Nº 771/2024/DDP – CONCEDER a Mayara Teodoro Bellettini, SIAPE 2030824, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Centro Tecnológico / CTC, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 09/09/2024 a 08/10/2024, perfazendo 129 horas, referente ao interstício completado em 05/06/2023, com ônus limitado, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    (Ref. Processo nº 23080.029966/2024-67)

     

    Nº 772/2024/DDP – CONCEDER a RAFAEL DE MORAES COSTA, SIAPE 2390365, ocupante do cargo de Analista De Tecnologia Da Informação, com lotação na Superintendência De Governança Eletrônica E Tecnologia Da Informação E Comunicação/SEPLAN, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 16/08/2024 a 30/08/2024, perfazendo 65 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 19/04/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    (Ref. Processo nº 23080.30511/2024-94)

     

     

    A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIAS DE 22 DE JULHO DE 2024

     

    Nº 773/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Adriano Péres, Raissa Mikaely de Carvalho Silva e Rafael Terra Dall Agnol para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora RAFAELA KRACIK SIQUEIRA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 222947, matrícula SIAPE 3257322, admitida na UFSC em 09/11/2021.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 774/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Juliano Gil Nunes Wendt, Andressa Regina Matusalém Menuncin e Cláudia Mayumi Uekubo para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora JANQUIELI SCHIRMANN, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 226115, matrícula SIAPE 1154173, admitida na UFSC em 16/12/2022.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 775/2024/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 22/06/2024 a servidora BARBARA NOBREGA SIMÃO, matrícula UFSC nº 221950, matrícula SIAPE nº 3241358, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

    (Ref. Processo nº 23080.028080/2021-53)

     

    Nº 776/2024/DDP – CONCEDER a MARCELO VENTURI, SIAPE 2658093, ocupante do cargo de Engenheiro agrônomo, com lotação no Centro de Ciências Agrárias /CCA, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 14/08/2024 a 28/08/2024, perfazendo 80 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 29/01/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    (Ref. Processo nº 23080.030988/2024-70)

     

    Nº 777/2024/DDP – CONCEDER a TIAGO JOSE BINI, SIAPE 1228528, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado no Centro de Ciências da Saúde/CCS, renovação do afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Administração, da Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis, Brasil, no período de 22/08/2024 a 21/08/2025, com ônus limitado.

    (Ref. Processo nº 23080.003905/2022-16)

     

    Nº 778/2024/DDP – CONCEDER a MARGOT RIBAS MENDES DAL PIZZOL, SIAPE 1160471, ocupante do cargo de Auxiliar de nutrição e dietética, com lotação no Centro de Cências Biológicas/CCB, 19 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 05/08/2024 a 23/08/2024, perfazendo 120 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 08/04/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    (Ref. Processo nº 23080.033354/2024-79)

     

    Nº 779/2024/DDP – CONCEDER a MARCOS BAPTISTA LOPEZ DALMAU, SIAPE 2425705, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento de Ciências da Administração/CAD/CSE, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 04/08/2024 a 18/08/2024, perfazendo 60 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 14/06/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    (Ref. Processo nº 23080.032986/2024-15)

     

    Nº 780/2024/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Informática e Estatística – INE, instituído pelo Edital nº 028/2024/DDP, de 21 de junho de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 119, Seção 3, de 24/06/2024.

    Campo de conhecimento: Ciências Exatas e da Terra/Ciência da Computação/Metodologia e Técnicas da Computação/Linguagens de Programação.

    Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

    Nº de Vagas: 01 (uma).

    Lista Geral:

    Classificação Pessoa Candidata Média final
    Raael Nova da Rosa 8,44

    Lista de pessoas candidatas negras:

    Classificação Pessoa Candidata Média final
    Raael Nova da Rosa 8,44

    (Ref. Processo nº 23080.025007/2024-72)

     

    Nº 781/2024/DDP – CONCEDER a GABRIELA SVILLEN FONTES, SIAPE 2346169, ocupante do cargo de Assistente em administração, com lotação no Departamento de Projetos, Contratos e Convênios/DPC/PROAD, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 02/08/2024 a 16/08/2024, perfazendo 68 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 01/12/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    (Ref. Processo nº 23080.032970/2024-11)

     

    Nº 782/2024/DDP – CONCEDER a ANNE MORAES, SIAPE 1061919, ocupante do cargo de Assistente em administração, com lotação na Biblioteca Universitária / BU/DGG, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 11/09/2024 a 25/09/2024, perfazendo 65 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 11/10/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    (Ref. Processo nº 23080.034334/2024-15)

     

    Nº 783/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Thayse Hingst , Bernardo de França da Silva e Vanessa Cristiane Dornelles Vidarte para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora THATIANE RAMOS DOS SANTOS, ocupante do cargo de BIBLIOTECÁRIA-DOCUMENTALISTA, matrícula UFSC 226014, matrícula SIAPE 1374537, admitida na UFSC em 30/11/2022.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 784/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Thayse Hingst , Thatiane Ramos dos Santos e Vanessa Cristiane Dornelles Vidarte para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor BERNARDO DE FRANÇA DA SILVA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 225679, matrícula SIAPE 3312059, admitido na UFSC em 11/10/2022.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 785/2024/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Pediatria – DPT/CCS, instituído pelo Edital nº 030/2024/DDP, de 04 de julho de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 128, Seção 3, de 05/07/2024.

    Campo de conhecimento: Pediatria.

    Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

    Nº de Vagas: 01 (uma).

    Lista geral:

    NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

    (Ref. processo nº 23080.029278/2024-05)

     

    Nº 786/2024/DDP – CONCEDER a JULIA MIRANDA BRESSANE, SIAPE 2181942, ocupante do cargo de Bibliotecário Documentalista, com lotação na Biblioteca Universitária/DGG, 45 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 02/09/2024 a 16/10/2024, perfazendo 194 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 13/03/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    (Ref. Processo nº 23080.33846/2024-64)

     

    Nº 787/2024/DDP – PRORROGAR por 12 meses, a partir de 08 de agosto de 2024, o prazo de validade do Processo Seletivo do Departamento de Estudos Especializados em Educação – EED/CED, Campo de conhecimento: Educação/Tópicos Específicos de Educação: Trabalho, Política e Produção do Conhecimento, objeto do Edital n° 037/2023/DDP, de 07 de agostos de 2023, e homologado pela Portaria n° 883/2023/DDP, publicada no Diário Oficial da União em 08 de agosto de 2023.

    Ref. Processo nº 23080.029726/2023-81)

     

    Nº 788/2024/DDP – AUTORIZAR o afastamento de ALEXANDRE MEYER LUZ, SIAPE 1496150, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Filosofia/CFH, para realizar Pós-Doutorado junto à Universidade Federal de Minas Gerais, em Belo Horizonte/Brasil, no período de 01/08/2024 a 31/07/2025, com ônus limitado.

    (Ref. Processo nº 23080. 20359/2024-31)

     

    Nº 789/2024/DDP – CONCEDER a Francisco Antônio Rodrigues de Medeiros, SIAPE 1730182, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação na Biblioteca Universitária / BU/DGG, 40 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 29/07/2024 a 06/09/2024, perfazendo 172 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 06/10/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    (Ref. Processo nº 23080. 032613/2024-44)

     

    Nº 790/2024/DDP – RETIFICAR, a PORTARIA Nº 0458/2024/DDP, DE 10 DE MAIO DE 2024, que designa membros para constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor CAIO FILIPE LOCH, ocupante do cargo de PSICÓLOGO/ÁREA, matrícula UFSC 225955, matrícula SIAPE 3316493, admitido na UFSC em 24/11/2022.

    Onde se lê:

    “Art. 1º DESIGNAR Adriano Péres, Zenira Maria Malacarne Signori e Bruna da Silva Alves para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa”….

    Leia-se:

    “Art. 1º DESIGNAR Adriano Péres, Ana Cláudia Racca da Silva e Bruna da Silva Alves para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa”….

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

    PORTARIAS DE 23 DE JULHO DE 2024

     

    Nº 791/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Adriano Péres, Bruna da Silva Alves e Caio Filipe Loch para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora ANA CLÁUDIA RACCA DA SILVA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 222656, matrícula SIAPE 3252177, admitida na UFSC em 24/09/2021.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 792/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Adriano Péres, Fabiana Raupp e Andressa Silveira Fortes para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor JOZIEL APARECIDO DA CRUZ, ocupante do cargo de TECNÓLOGO/FORMAÇÃO, matrícula UFSC 229109, matrícula SIAPE 2326562, admitido na UFSC em 20/11/2023.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 793/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Andréa Cristina Trierweiller, Bruno Carlo Celeguim de Amattos e Karyn Pacheco Neves Konrad para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor RAFAEL GUSTAVO DE LIMA, ocupante do cargo de ECONOMISTA, matrícula UFSC 228766, matrícula SIAPE 2900463, admitido na UFSC em 27/10/2023.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 794/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Adriano Péres, Karina Gonçalves e Marcel Luis Agostini, para constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor MARCOS MARQUES, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 229110, matrícula SIAPE 3375496, admitido na UFSC em 20/11/2023.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 795/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Mayara Camila Furtado, Aline Schneider e Maria do Rosário Lima Oliveira , para constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora CRISTINA VIEIRA LEVANDOVSKI, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, matrícula UFSC 226513, matrícula SIAPE 1356392, admitida na UFSC em 10/02/2023.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 796/2024/DDP – CONCEDER a JAKELINE BECKER CARBONERA, SIAPE 1756988, ocupante do cargo de Contador, lotada no Hospital Universitário/HU, afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Gestão do Conhecimento, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, no período de 16/09/2024 a 14/03/2025, com ônus CAPES.

    (Ref. Processo nº 23080. 023908/2024-20)

     

    Nº 797/2024/DDP – ALTERAR o exercício da servidora Grace Kelly Caldas da Silva, Matrícula UFSC n.º 209449, Matrícula SIAPE n.º 2407877, ocupante do cargo de Auxiliar de Creche, da Coordenadoria Administrativa do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (CA/NDI/CED) para a Coordenadoria de Relações Étnico-Raciais e Equidade (CORERE/SAAE), no período de 01 de agosto de 2024 a 31 de julho de 2025.

    (Ref. Processo 23080.029472/2023-00)

     

    Nº 798/2024/DDP – 1 – Retificar a Portaria 780/2024/DDP, publicada no Diário Oficial da União nº 140, Seção 1, de 23/07/2024:

    Onde se lê:

    Lista Geral:

    Classificação Candidato Média final
    Raael Nova da Rosa 8,64

    Lista de pessoas candidatas negras:

    Classificação Pessoa Candidata Média final
    Raael Nova da Rosa 8,44

    Leia-se:

    Lista Geral:

    Classificação Candidato Média final
    Rafael Nova da Rosa 8,64

    Lista de pessoas candidatas negras:

    Classificação Candidato Média final
    Rafael Nova da Rosa 8,64

    (Ref. Processo nº 23080.025007/2024-72)

     

    Nº 799/2024/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Adriana Goulart, Matrícula UFSC n.º 179528, Matrícula SIAPE n.º 1856293, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, no Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), com localização de exercício e física na Coordenadoria de Graduação em Medicina (CGM/CTS/ARA), a partir de 01 de agosto de 2024, revogando sua lotação anterior no Hospital Universitário (HU).

    (Ref. Processo n.º 23080.001487/2024-86)

     

    Nº 800/2024/DDP – CONCEDER a Rogeria D’El Rei da Silva Souza Martins, SIAPE 1169696, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação na Agência de Comunicação / AGECOM/SECOM, 3 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 19/08/2024 a 16/11/2024, perfazendo 387 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 24/03/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    (Ref. Processo nº 23080. 035404/2024-52)

     

    Nº 801/2024/DDP – CONCEDER a Luciana Raimundo, SIAPE 2225697, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Departamento de Compras / DCOM/PROAD, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 19/09/2024 a 18/10/2024, perfazendo 129 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 25/05/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    (Ref. Processo nº 23080. 033741/2024-13)

     

    Nº 802/2024/DDP – CONCEDER a Suelen Dias Fagundes Brandolt, SIAPE 1196588, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação na Diretoria Administrativa / DA/ARA, 89 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 02/09/2024 a 29/11/2024, perfazendo 383 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 26/02/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    (Ref. Processo nº 23080. 035196/2024-91)

     

     

    PORTARIAS DE 24 DE JULHO DE 2024

     

    Nº 803/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Thayse Hingst,Gabriel Araldi Walter e Silmara Maria Magnabosco para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora SANDRA IRIS SOBRERA ABELLA, ocupante do cargo de BIBLIOTECÁRIA – DOCUMENTALISTA, matrícula UFSC 221947, matrícula SIAPE 1045950, admitida na UFSC em 16/06/2021.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

     

    Nº 804/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Eliane Santana Dias Debus, Daiane Martins Ramos e Ana Lúcia Moraes para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora CAROLINA BARTH DOS SANTOS, ocupante do cargo de ADMINISTRADORA, matrícula UFSC 228489, matrícula SIAPE 1057105, admitida na UFSC em 15/09/2023.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 805/2024/DDP – LOTAR o servidor Carlos Ivan Aguilar Vildoso, Matrícula UFSC n.º 228227, Matrícula SIAPE n.º 1966924, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, no Departamento de Ciências Naturais e Sociais (DCNS/CCR), com localização de exercício e física no Departamento de Ciências Naturais e Sociais (DCNS/CCR), a partir de 19 de agosto de 2024, revogando sua lotação anterior no Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética (BEG/CCB).

    (Ref. Processo n.º 23080.026258/2024-74)

     

    Nº 806/2024/DDP – LOTAR o servidor Lirio Luiz Dal Vesco, Matrícula UFSC n.º 176669, Matrícula SIAPE n.º 2771045, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, no Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética (BEG/CCB), com localização de exercício e física no Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética (BEG/CCB), a partir de 19 de agosto de 2024, revogando sua lotação anterior no Departamento de Ciências Naturais e Sociais (DCNS/CCR).

    (Ref. Processo n.º 23080.025708/2024-10)

     

    Nº 807/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Fabricio de Souza Neves, Adair Bervig Júnior e Alexandre dos Passos para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora LARISSA HELENA PINHO, ocupante do cargo de TÉCNICA EM ENFERMAGEM, matrícula UFSC 225841, matrícula SIAPE 3313171, admitida na UFSC em 13/10/2022.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 808/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Adriano Péres, Marcel Luis Agostini e Marcos Marques para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora KARINA GONÇALVES, ocupante do cargo de TÉCNICA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, matrícula UFSC 228895, matrícula SIAPE 1309723, admitida na UFSC em 01/11/2023.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 809/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Adriano Péres, Marcel Luis Agostini e Rafaela Kracik Siqueira para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor LUCAS DA SILVA ALVES, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 228684, matrícula SIAPE 3370854, admitido na UFSC em 20/10/2023.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 810/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Alex Degan, Cinthia Coutinho Cezar e Roberta Bornhausen Collossi para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora BRUNA DE CASTRO ORIHUELA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 228885, matrícula SIAPE 1086140, admitido na UFSC em 01/11/2023.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 811/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Alex Degan, Cinthia Coutinho Cezar e Jonatan Sernajotto Urbano de Moraes para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor MARCOS ANDREI DRANKA, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, matrícula UFSC 228973, matrícula SIAPE 3373115, admitido na UFSC em 07/11/2023.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 812/2024/DDP – CONCEDER a Taina Barbie do Espirito Santo, SIAPE 1856260, ocupante do cargo de Enfermeira/área, com lotação no Hospital universitário / HU, 45 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/08/2024 a 14/09/2024, perfazendo 194 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 28/03/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    (Ref. Processo nº 23080.029428/2024-72)

     

    Nº 813/2024/DDP – CONCEDER a Ricardo da Silveira Porto, SIAPE 1786443, ocupante do cargo de Contador, com lotação no Departamento de Licitações /DPL/PROAD, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 09/09/2024 a 08/10/2024, perfazendo 130 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 17/05/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    (Ref. Processo nº 23080.035236/2024-03)

     

     

     

     

     

     

    PRÓ REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

     

    A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIAS DE 03 DE JUNHO DE 2024

     

    Nº 071/2024/PROGRAD, Art. 1º Criar a disciplina especificada a seguir:

    Código Nome da Disciplina Carga Horária

    Teórica semestral Total

    Carga Horária

    Prática semestral Total

    Carga Horária

    Extensão semestral Total

    Carga Horária Semanal

    Total

    Carga Horária Semestral

    Total

    ABF7429 Produtos Não Madeireiros e Serviços Ambientais das Florestas (EXT 18h-a) 18h-a 0h-a 18h-a 2h-a 36h-a
    ABF7010 Introdução à Engenharia Florestal 36h-a 0h-a 0h-a 2h-a 36h-a
    ABF7939 Entomologia e Manejo de Pragas Florestais (EXT 18h-a) 36h-a 18h-a 18h-a 4h-a 72h-a
    ABF7113 Bioquímica 36h-a 0h-a 0h-a 2h-a 36h-a
    ABF7335 Dendrometria 36h-a 36h-a 0h-a 4h-a 72h-a
    ABF7409 Mecanização e Automação de Operações Silviculturais 18h-a 18h-a 0h-a 2h-a 36h-a
    ABF7338 Propriedades Físicas e Mecânicas da Madeira 36h-a 36h-a 0h-a 4h-a 72h-a
    ABF7333 Fitogeografia e Fitossociologia (EXT 18h-a) 36h-a 18h-a 18h-a 4h-a 72h-a
    ABF7353 Planejamento de TCC 18h-a 0h-a 0h-a 1h-a 18h-a
    ABF7422 Colheita Florestal 36h-a 18h-a 0h-a 3h-a 54h-a
    ABF7826 Celulose e Papel 18h-a 18h-a 0h-a 2h-a 36h-a
    ABF7351 Ecologia Florestal 36h-a 18h-a 0h-a 3h-a 54h-a
    ABF7423 Mercado de Carbono 18h-a 18h-a 0h-a 2h-a 36h-a
    ABF7822 Serraria e Secagem de Madeira (EXT 18 h-a) 36h-a 0h-a 18h-a 3h-a 54h-a
    ABF416 Avaliação, Perícia e Restauração Ambiental (EXT 18h-a) 36h-a 18h-a 18h-a 4h-a 72h-a
    ABF7424 Logística e Estradas 36h-a 18h-a 0h-a 3h-a 54h-a
    ABF7417 Certificação Florestal 36h-a 0h-a 0h-a 2h-a 36h-a
    ABF7835 Tecnologia e Utilização de Produtos Florestais 36h-a 18h-a 0h-a 3h-a 54h-a
    ABF7339 Manejo de Florestas Nativas 36h-a 18h-a 0h-a 3h-a 54h-a
    ABF7340 Manejo de Florestas Plantadas 36h-a 18h-a 0h-a  

    3h-a

    54h-a
    ABF7208 Geotecnologias Aplicadas à Engenharia Florestal 36h-a 18h-a 0h-a 3h-a 54h-a
    ABF7343 Dendrocronologia 36h-a 18h-a 0h-a 3h-a 54h-a

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SPA nº 23080.070372/2023-51)

     

    Nº 072/2024/PROGRAD, Art. 1º Criar a disciplina especificada a seguir:

    Código Disciplina CH Teórica Semestral CH Extensão CH Prática Semestral CH Total Semestral CH Total Semanal
     

    CBA7105

     

    Proteção Florestal (EXT 18 h-a)

     

    36h-a

     

    18h-a

     

    18h-a

     

    72h-a

     

    4h-a

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. o Processo nº 23080.020352/2023-39)

     

    Nº 073/2024/PROGRAD, Art. 1º Criar a disciplina especificada a seguir:

    Código Disciplina CH Teórica Semestral CH Prática Semestral CH

    Extensão Semestral

    CH

    Total Semestral

    CH

    Total Semanal

    CNS7329 Análise e Processamento de Dados 18h-a 18h-a 0h-a 36h-a 2h-a
    CNS7330 Termodinâmica de Recursos Florestais 36h-a 0h-a 0h-a 36h-a 2h-a
    CNS7331 Física 18h-a 18h-a 0h-a 36h-a 2h-a
    CNS7332 Motores e Máquinas Florestais 36h-a 0h-a 0h-a 36h-a 2h-a
    CNS7333 Biotecnologia Florestal 36h-a 18h-a 0h-a 54h-a 3h-a
    CNS7334 Ergonomia e Segurança no Trabalho (EXT 36 h-a) 18h-a 0h-a 36h-a 54h-a 3h-a
    CNS7335 Extensão e Desenvolvimento Rural (EXT 18 h-a) 36h-a 0h-a 18h-a 54h-a 3h-a
    CNS7336 Manejo de Bacias Hidrográficas 18h-a 18h-a 0h-a 36h-a 2h-a
    CNS7413 Legislação e Gestão Ambiental 54h-a 0h-a 0h-a 54h-a  

    3h-a

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.070372/2023-51)

     

    Nº 074/2024/PROGRAD, Art. 1º – Incluir as seguintes disciplinas no currículo 2021-1 do Curso de Graduação em Engenharia Florestal (Código UFSC 553), conforme as especificações:

     

    Fase/rol

     

    Código

    Disciplina CH

    Total Semestral

    CH

    Total Semanal

     

    Equivalência

     

    Pré-requisito

     

    1ª Fase ABF7429 Produtos Não Madeireiros e Serviços Ambientais das Florestas (EXT 18h-a) 36h-a 2h-a  

     

    1ª Fase ABF7010 Introdução à Engenharia Florestal 36h-a 2h-a ABF7301
    2ª Fase ABF7939 Entomologia e Manejo de Pragas Florestais (EXT 18h-a) 72h-a 4h-a ABF6106 ou ABF7106 ABF7102
    2ª Fase CNS7329 Análise e Processamento de Dados 36h-a 2h-a
    3ª Fase CNS7330 Termodinâmica de Recursos Florestais 36h-a 2h-a CNS7211 CNS7112
    3ª Fase ABF7113 Bioquímica 36h-a 2h-a ABF7104
    4ª Fase ABF7335 Dendrometria 72h-a 4h-a ABF7305 CNS7112
    4ª Fase CNS7331 Física 36h-a 2h-a CNS7211 CNS7112
    4ª Fase CNS7332 Motores e Máquinas Florestais 36h-a 2h-a ABF7850 ou ABF7312

     

    5ª Fase ABF7409 Mecanização e Automação de Operações Silviculturais 36h-a 2h-a ABF7850 ou ABF7312 CNS7211 ou CNS7331
    5ª Fase ABF7338 Propriedades Físicas e Mecânicas da Madeira 72h-a 4h-a ABF7308 ABF7303
    6ª Fase ABF7333 Fitogeografia e Fitossociologia (EXT 18h-a) 72h-a 4h-a (ABF7849 ou ABF7306) e CNS7108 (ABF7848 ou ABF7302) e (ABF7305 ou ABF7335)
    6ª Fase ABF7353 Planejamento de TCC 18h-a 1h-a ABF7323 CNS7115
    6ª Fase ABF7422 Colheita Florestal 54h-a 3h-a ABF7836 ou ABF7322 (ABF7409 ou ABF7850 ou ABF7312) e (ABF7305 ou ABF7335)
    7ª Fase CNS7333 Biotecnologia Florestal 54h-a 3h-a CNS7111 CBA7211
    7ª Fase ABF7826 Celulose e Papel 36h-a 2h-a ABF7820 ABF7303 e CNS7606
    7ª Fase ABF7351 Ecologia Florestal 54h-a 3h-a ABF7311 ABF7101 e

    (ABF7306 ou ABF7849 ou ABF7333)

    8ª Fase ABF7423 Mercado de Carbono 36h-a 2h-a (ABF7313 ou ABF7851) e CNS7606
    8ª Fase CNS7413 Legislação e Gestão Ambiental 54h-a 3h-a CNS7412 CNS8011 ou CNS7514
    8ª Fase ABF7822 Serraria e Secagem de Madeira (EXT 18 h-a) 54h-a 3h-a ABF7852 ou ABF7314 ABF7308 ou ABF7338
    8ª Fase CBA7105 Proteção Florestal (EXT 18 h-a) 72h-a 4h-a ABF7833 ou (ABF7316 e ABF7221) CBA7104
    9ª Fase ABF7416 Avaliação, Perícia e Restauração Ambiental (EXT 18h-a) 72h-a 4h-a (ABF7315 ou ABF7853) e (ABF7318 ou ABF7847) (ABF7844 ou ABF7205) e (CNS7412 ou CNS7413)
    9ª Fase ABF7424 Logística e Estradas 54h-a 3h-a (CNS8012 ou CNS7203) e (ABF7422 ou ABF7836 ou ABF7322)
    9ª Fase ABF7417 Certificação Florestal 36h-a 2h-a (ABF7855 ou ABF7321) e ABF7317
    9ª Fase CNS7334 Ergonomia e Segurança no Trabalho (EXT 36 h-a) 54h-a 3h-a
    9ª Fase CNS7335 Extensão e Desenvolvimento Rural (EXT 18 h-a) 54h-a 3h-a (CNS7410 ou CNS7409) e (CNS8013 ou CNS8010) CNS7718
    9ª Fase CNS7336 Manejo de Bacias Hidrográficas 36h-a 2h-a ABF7206 (ABF7127 ou ABF7107) e (ABF7844 ou ABF7205)
    9ª Fase ABF7835 Tecnologia e Utilização de Produtos Florestais 54h-a 3h-a ABF7835 ou ABF7320 ABF7308 ou ABF7338

     

    Art. 2º – Remanejar as seguintes disciplinas no currículo 2021-1 do Curso de Graduação em Engenharia Florestal (553), conforme descrição:

    Remanejar Código Disciplina
    DE PARA
    4ª Fase 2ª Fase ABF7303 Anatomia e Identificação de Madeiras
    3ª Fase 2ª Fase CNS7115 Metodologia da Pesquisa
    2ª Fase 4ª Fase CNS7215 Sociologia Rural
    5ª Fase 3ª Fase ABF7830 Sementes Florestais
    6ª Fase 3ª Fase CNS7606 Química da Madeira
    3ª Fase 6ª Fase ABF7838 Desenho Técnico (EXT 18h-a)
    4ª Fase 5ª Fase CBA7104 Fisiologia Vegetal
    4ª Fase 8ª Fase CNS7412 Legislação e Gestão Ambiental
    6ª Fase 5ª Fase ABF7308 Propriedades Físicas e Mecânicas da Madeira
    7ª Fase 5ª Fase ABF7832 Viveiros Florestais
    7ª Fase 6ª Fase ABF7851 Inventário Florestal (EXT 18h-a)
    6ª Fase 8ª Fase ABF7841 Conservação e Uso da Biodiversidade (EXT 18h-a)
    8ª Fase 7ª Fase ABF7820 Celulose e Papel
    8ª Fase 7ª Fase ABF7317 Economia Florestal
    8ª Fase 7ª Fase ABF7854 Silvicultura Aplicada (EXT 18h-a)
    7ª Fase 8ª Fase ABF7843 Construções Rurais (EXT 18h-a)
    9ª Fase 8ª Fase ABF7855 Manejo Florestal (EXT 18h-a)

     

     

    Art. 3º – Estabelecer novos pré-requisitos para as seguintes disciplinas, pertencentes ao currículo 2021.1 do Curso de Graduação em Engenharia Florestal (553):

     

    Fase/rol

     

    Código

    Disciplina CH

    Total Semestral

     

    Pré-requisito (como está)

     

    Pré-requisito

    (como deve ficar)

    2ª Fase ABF7303 Anatomia e Identificação de Madeiras 54h-a CNS7105 CNS7101
    4ª Fase CNS7202 Elementos de Geodésia 54h-a CNS7314 CNS7112
    5ª Fase CBA7211 Melhoramento Florestal 72h-a (CNS7102 e CNS7416) CNS7102
    6ª Fase CNS8012 Topografia (EXT 18 h-a) 72h-a CNS7202 CNS7202 e CNS7314
    7ª Fase ABF7826 Celulose e Papel 36h-a (ABF7308 e CNS7606) ABF7303 e CNS7606
    7ª Fase ABF7317 Economia Florestal 54h-a CNS7613 CNS7112 e (ABF7305 ou ABF7335)
    8ª Fase ABF7855 Manejo Florestal (EXT 18 h-a) 72h-a (ABF7313 ou

    ABF7851) e

    (ABF7310 ou

    ABF7854) e

    (ABF7317)

    ABF7851 ou ABF7313
    8ª Fase ABF7841 Conservação e Uso da Biodiversidade (EXT 18 h-a) 54h-a CNS7412 ABF7311 ou ABF7351
    8ª Fase CNS7718 Gestão dos Negócios Agroindustriais 54h-a CNS7409 CNS7215
    8ª Fase CNS7413 Legislação e Gestão Ambiental 54h-a (ABF7103 e

    CNS7114 e

    CNS7214)

    CNS8011 ou CNS7514
    9ª Fase CNS7328 Pesquisa Operacional 36h-a CNS7113 CNS7416

     

    Art. 4º – Inserir as seguintes disciplinas no rol de disciplinas optativas no currículo 2021.1 do Curso de Graduação em Engenharia Florestal (553) conforme as especificações:

     

    Fase/rol

     

    Código

    Disciplina CH

    Total Semestral

    CH

    Total Semanal

     

    Equivalência

     

    Pré-requisito

     

    Optativas ABF7339 Manejo de Florestas Nativas 54h-a  

    3h-a

     

    ABF7851

    ou ABF7313

    Optativas ABF7340 Manejo de Florestas Plantadas 54h-a  

    3h-a

     

    ABF7851

    ou ABF7313

    Optativas ABF7208 Geotecnologias Aplicadas à Engenharia Florestal 54h-a 3h-a ABF7851

    ou ABF7313

    Optativas ABF7343 Dendrocronologia 54h-a 3h-a (ABF7302 ou ABF7848) e ABF7303
    Optativas BSU7003 Apicultura 36h-a 2h-a
    Optativas CNS7200 Ética e Filosofia da

    Ciência

    36h-a 2h-a
    Optativas CNS7613 Fundamentos de

    Economia Rural

    54h-a 3h-a CNS7215
    Optativas CBA7829 Manejo e Conservação do

    Solo e da Água (EXT 18h-a)

    72h-a 4h-a CBA7220 CBA7825 ou

    CBA7209

     

    Art. 5º Excluir as seguintes disciplinas obrigatórias pertencentes ao currículo 2021.1 do Curso de Engenharia Florestal (Curso UFSC 553), conforme especificações:

     

    Fase/rol

     

    Código

    Disciplina CH

    Total Semestral

    CH

    Total Semanal

     

    Equivalência

     

    Pré-requisito

     

    1ª Fase CNS7200 Ética e Filosofia da

    Ciência

    36h-a 2h-a
    4ª Fase CNS7613 Fundamentos de

    Economia Rural

    54h-a 3h-a CNS7215
    8ª Fase CBA7829 Manejo e Conservação do

    Solo e da Água (EXT 18h-a)

    72h-a 4h-a CBA7220 CBA7825 ou

    CBA7209

    5ª Fase CNS7108 Biogeografia 54h-a 3h-a ABF7103
    2ª Fase ABF6106 Entomologia Florestal (EXT 18 h-a) 72h-a 4h-a ABF7106 ABF7102
    5ª Fase CNS7409 e CNS7410 Desenvolvimento Rural 54h-a 3h-a CNS7409 CNS7613
    6ª Fase ABF7849 Fitossociologia (EXT 18 h-a) 72h-a 4h-a ABF7306 (ABF7302 ou

    ABF7848) e

    (ABF7305) e

    (CNS7108)

    7ª Fase ABF7850 Mecanização Florestal (EXT 18 h-a) 54h-a 3h-a ABF7312 CNS7211
    8ª Fase ABF7853 Restauração Ambiental (EXT 18 h-a) 36h-a 2h-a ABF7315 CNS7315
    9ª Fase ABF7847 Avaliação e Perícia (EXT 18 h-a) 54h-a 3h-a ABF7318 (CNS7412) e

    (ABF7205 ou

    ABF7844)

    9ª Fase CNS8013 Extensão Rural (EXT 18 h-a) 54h-a 3h-a CNS8010 CNS7410
    9ª Fase CNS7111 Biotecnologia Vegetal 54h-a 3h-a CBA7211
    9ª Fase ABF7836 Colheita e Transporte Florestal 72h-a 4h-a ABF7322 ABF7312

    Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2025.

    (Ref. Processo: 23080.070372/2023-51)

     

     

    PORTARIA DE 06 DE JUNHO DE 2024

     

    Nº 075/2024/PROGRAD, Art. 1º – Designar, com efeito retroativo a 16/05/2024, a servidora técnico-administrativa Fernanda Delatorre para compor como membro a Comissão Organizadora da 2ª Feira de Cursos da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), instituída por meio da Portaria nº 052/2024/PROGRAD, de 04 de abril de 2024.

    Art. 2º – Atribuir quatro horas semanais à servidora para o desempenho das atividades da comissão.

    Art. 3º – Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina.

     

     

     

    PORTARIAS DE 07 DE JUNHO DE 2024

     

    Nº 076/2024/PROGRAD, Art. 1º Criar as disciplinas especificadas a seguir:

    Código Disciplina CH Teórica Semestral CH Prática Semestral CH

    Extensão Semestral

    CH

    Total Semestral

    CH

    Total Semanal

     

    ABF7418

     

    Avaliação, Perícia e Restauração Ambiental (EXT 18h-a) 36h-a 18h-a  

    18h-a

    72h-a  

    4h-a

    ABF5051 Nutrição Mineral de Plantas 36h-a 18h-a  

    0h-a

    54h-a  

    3h-a

     

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.014962/2024-84)

     

    Nº 077/2024/PROGRAD, Art. 1º Criar a disciplina especificada a seguir:

    Código Disciplina CH Teórica Semestral CH Prática Semestral CH

    Extensão Semestral

    CH

    Total Semestral

    CH

    Total Semanal

    CBA7103 Tecnologia de Aplicação de Defensivos Agrícolas 36h-a 0h-a  

    0h-a

    36h-a  

    2h-a

     

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo Processo nº 23080.014962/2024-84)

     

    Nº 078/2024/PROGRAD, Art. 1º Criar a disciplina especificada a seguir:

    Código Disciplina CH Teórica Semestral CH Prática Semestral CH

    Extensão Semestral

    CH

    Total Semestral

    CH

    Total Semanal

    CNS7103 Extensão e Desenvolvimento Rural

    (EXT 18h-a)

    36h-a 0h-a  

    18h-a

    54h-a  

    3h-a

     

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. o Processo nº 23080.014962/2024-84)

     

    Nº 079/2024/PROGRAD, Art. 1º Excluir, as seguintes disciplinas obrigatórias pertencentes ao currículo 2021.2 do curso de graduação em Agronomia (555), do Centro de Ciências Rurais, Campus Curitibanos, nos seguintes termos:

     

    Fase

    Disciplina Tipo Carga horária total

    semestral

    5ª Fase CNS7410 – Desenvolvimento Rural ob 54h-a
    9ª Fase CNS7716 – Extensão Rural (EXT 18h-a) ob 54h-a
    9ª Fase ABF7318 – Avaliação e Perícia ob 54h-a

     

    Art. 2º Incluir, as seguintes disciplinas obrigatórias no currículo 2021.2 do curso de graduação em Agronomia (555), do Centro de Ciências Rurais, Campus Curitibanos, nos seguintes termos:

     

    Fase

     

    Disciplina Tipo Carga horária total

    semestral

    Equivalência Pré-requisito
    5ª Fase CNS7103- Extensão e Desenvolvimento Rural (EXT 18h-a) ob 54h-a CNS7215
    9ª Fase CBA7103 – Tecnologia de Aplicação de Defensivos Agrícolas ob 36h-a CBA7003 ABF7114 e CBA7108
    9ª Fase ABF7418 – Avaliação, Perícia e Restauração Ambiental (EXT 18h-a) ob 72h-a ABF7318 CBA7120 ou CBA7829 e CNS7412

     

    Art. 3º Incluir, a seguinte disciplina optativa nos currículos 2014.1 e 2021.2 do curso de graduação em Agronomia (555), do Centro de Ciências Rurais, Campus Curitibanos, nos seguintes termos:

     

    Rol

     

    Disciplina Tipo Carga horária total

    semestral

    Equivalências Pré-requisito
    Optativas ABF5051 – Nutrição Mineral de Plantas      op        54h-a CBA7109

     

    Art. 4º Alterar o pré-requisito de disciplinas obrigatórias pertencentes ao currículo 2021.2 do curso de graduação em Agronomia (555), do Centro de Ciências Rurais, Campus Curitibanos, nos seguintes termos:

    Disciplina Carga horária total

    semestral

    Pré-requisito

    (atual)

    Pré-requisito

    (como deve ficar)

    ABF7837 – Propriedades Físicas e Químicas do Solo             (EXT 18h-a) 72h-a CNS7211 e CNS7214 e

    CNS7216

    ABF7838 – Desenho Técnico (EXT 18h-a) 54h-a CNS7112
    CNS7315 – Gênese, Morfologia e classificação do solo 54h-a ABF7105 ABF7105 e ABF7837
    CBA7823 – Mecanização agrícola (EXT 18h-a) 72h-a ABF7105 ABF7105 e ABF7837
    CNS7111 – Biotecnologia vegetal 54h-a CBA7111 CBA7111 ou CBA7826
    ABF7842 – Manejo Integrado de pragas e Doenças Agrícolas               (EXT 18h-a) 54h-a ABF7108 e ABF7110 (ABF7840 ou ABF7110)

    e

    (ABF7108 ou ABF7139)

    ABF7843 – Construções Rurais (EXT 18h-a) 54h-a ABF7201 e CNS7203 (ABF7201 ou ABF7838)

    e

    ( CNS7203 ou CNS8012)

    ABF7844 – Geoprocessamento (EXT 18h-a) 72h-a CNS7203 CNS7203 ou CNS8012
    CBA7828 – Tecnologia e Produção de Sementes (EXT 18h-a) 54h-a CBA7104 e CBA7111 CBA7104 e

    (CBA71 ou CBA7826)

    CBA7829 – Manejo e Conservação do Solo e da água     (EXT 18h-a) 72h-a CBA7109 CBA7109 ou CBA7833
    BSU7189  – Bovinocultura de Corte e de Leite (EXT 18h-a) 72h-a BSU7115 e CBA7123 BSU7115 e

    (CBA7123 ou CBA7830)

    CBA7831 – Plantas de Lavoura I (EXT 18h-a) 72h-a ABF7101 e CBA7104 e CBA7109 ABF7101 e CBA7104

    e

    (CBA7109 ou CBA7833)

    ABF7847 – Avaliação e Perícia (EXT 18h-a) 54h-a CBA7120 e CNS7412 (CBA7120 ou CBA7829) e

    CNS7412

    CBA7832 – Plantas de Lavouras II (Ext 18h-a) 54h-a ABF7830 ABF7101 e CBA7104

    e

    (CBA7109 ou CBA7833)

    Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2025.

    (Ref. o Processo nº 23080.014962/2024-84)

     

     

    PORTARIA DE 12 DE JUNHO DE 2024

     

    Nº 080/2024/PROGRAD, Art. 1º RETIFICAR as portarias 354 e 355/2022/PROGRAD que tratam da aprovação da matriz curricular 2023.1 do Curso de Administração – Bacharelado (301) e Bacharelado Noturno (316), respectivamente, no que se refere aos nomes das disciplinas obrigatórias CAD8019 e CAD8024, conforme descrito a seguir:

    onde se lê:

    5ª Fase
    Código Disciplina CH

    Teórica

    CH

    Prática

    CH

    Extensão

    CH

    Total

    Pré-

    Requisito

    Equivalência
    CAD8019 Comportamento Organizacional 72h-a 72h-a CAD7226

    leia-se:

    5ª Fase
    Código Disciplina CH

    Teórica

    CH

    Prática

    CH

    Extensão

    CH

    Total

    Pré-

    Requisito

    Equivalência
    CAD8019 Gestão Estratégica de Pessoas I 72h-a 72h-a CAD7226

    onde se lê:

    6ª Fase
    Código Disciplina CH

    Teórica

    CH

    Prática

    CH

    Extensão

    CH

    Total

    Pré-

    Requisito

    Equivalência
    CAD8024 Gestão Estratégica de Pessoas 72h-a 72h-a CAD7139

    leia-se:

    6ª Fase
    Código Disciplina CH

    Teórica

    CH

    Prática

    CH

    Extensão

    CH

    Total

    Pré-

    Requisito

    Equivalência
    CAD8024 Gestão Estratégica de Pessoas II 72h-a 72h-a CAD7139

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. o Processo Digital nº 23080.031864/2023-21)

     

     

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

    COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO

     

    A Direção do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

     

    PORTARIAS DE 23 DE JULHO DE 2024

     

    Nº 48/2024/CED – Art. 1º – DESIGNAR Marcelo Gules Borges para exercer a função de Subcoordenador do Laboratório de Novas Tecnologias (Lantec).

    Art. 2º – Será atribuída carga horária de 8 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

    Art. 3º – Esta Portaria terá efeitos retroativos a partir de 01/01/2024 e terá validade até a data de 31/07/2025.

     

    Nº 49/2024/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo para compor o Colegiado do Curso de Licenciatura em Educação do Campo

    Presidente Roberto Antonio Finatto
    DOCENTE TITULAR DOCENTE SUPLENTE
    Departamento de Educação do Campo Departamento de Educação do Campo
    Alfredo Ricardo Silva Lopes Keiciane Canabarro Drehmer
    Carolina Orquiza Cherfem Patrícia Guerrero
    Gabriela Furlan Carcaioli Edson Marcos de Anhaia
    Emeson Tavares da Silva Arthur Schmidt Nanni
    Juliano Espezim Soares Faria Maria Carolina Machado Magnus
    Natacha Eugênia Janata Graziela Del Mônaco
    Thaise Costa Guzzatti Beatriz Bittencourt Collere Hanff
    Departamento de Metodologia de Ensino Departamento de Metodologia de Ensino
    Elizandro Mauricio Brick
    Dep. de Zootecnia e Desenvolvimento Rural Dep.de Zootecnia e Desenvolvimento Rural
    Marilia Carla de Mello Gaia Marlene Grade
    Departamento de Libras Departamento de Libras
    Marilyn Mafra Klamt Deonisio Schmitt

     

    STAE TITULAR STAE SUPLENTE
    Rita de Cássia Giassi Miguel Angelo da Silva Coimbra

    Art. 2º – Atribui-se carga horária de 2 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

    Art. 3º – Esta Portaria revoga disposições em contrário e terá validade de 2 anos a partir de 16 de julho de 2024. (Ref. Solicitação Digital nº 36194/2024)

     

    Nº 50/2024/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo para compor o Colegiado do Curso de Licenciatura em Educação do Campo:

    DISCENTE TITULAR DISCENTE SUPLENTE
    Adriano de Oliveira Manuela Meireles Falcão
    Patricia Giseli Anton Fernanda Clarice de Freitas Trinoski
    Maria Eduarda Cidral da Costa Luciana Bloemer
    Simone de Olveira Muzell do Nascimento Rhayanne Barbosa Nunes
    Representante do ACECAMPO
    Kristiany Mariely Bender

    Art. 2º – Atribui-se carga horária de 2 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

    Art. 3º – Esta Portaria revoga disposições em contrário e terá validade de 1 ano a partir de 10 de abril de 2024. (Ref. Solicitação Digital nº 36194/2024)

     

     

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

     

    O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e considerando a Resolução Normativa nº 01/2024/CCS de 20 de junho de 2024, RESOLVE:

     

    EDITAL DE 25 DE JULHO DE 2024

     

    Nº 19/2024/CCS – Art. 1º CONVOCAR o Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Saúde para a eleição de Diretor e Vice-Diretor do Centro, a ser realizada no dia 19 de setembro de 2024, das 8h30min às 09h, na Sala do Conselho da Unidade, durante Reunião Extraordinária do Conselho.

    Art. 2º Haverá consulta prévia à comunidade do Centro de Ciências da Saúde, com procedimentos e datas a serem definidos em edital complementar pela comissão eleitoral que será nomeada.

    Art. 3º Todo o processo eleitoral será regido pela Resolução Normativa nº 01/2024/CCS de 20 de junho de 2024. DIVULGUE-SE!

     

     

    O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    EDITAL DE 26 DE JULHO DE 2024

     

    Nº 20/2024/CCS – Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Departamento de Cirurgia (CLC) para a eleição de Chefe e Subchefe do Departamento, que será realizada na data provável de 13 de agosto de 2024, das 9h às 17h, via sistema de votação on-line disponível no e-Democracia (https://e.ufsc.br/e-democracia/). Caso essa data não esteja disponível no Sistema eDemocracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

    Art. 2º A Comissão Eleitoral, que será designada em portaria específica, ficará responsável pela condução do processo eleitoral, e publicação de edital complementar.

    DIVULGUE-SE!

    (Ref. Solicitação nº 037457/2024)

     

     

    O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 23 DE JULHO DE 2024

     

    Nº 171/2024/CCS – Art. 1º Designar, os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem o Colegiado Delegado do Mestrado Profissional em Saúde Mental e Atenção Psicossocial (MPSM) – turma 2024:

    1. Fabrício Augusto Menegon (presidente)
    2. Lúcio José Botelho (vice-presidente)
    3. Helena Moraes Cortes (titular)
    4. Lizandra da Silva Menegon (titular)
    5. Ivânia Jann Luna (titular)
    6. Rachel Schlindwein Zanini (titular)
    7. Deidvid de Abreu (suplente)
    8. Carlos Alberto Severo Garcia Junior (suplente)

    Art. 2º Atribuir, aos docentes, carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação nº 035722/2024)

     

     

    O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 26 DE JULHO DE 2024

     

    Nº 172/2024/CCS – Art. 1º Designar os Professores Eduardo Soares Maia Vieira de Souza, Saint Clair Vieira de Oliveira e Gilberto Vaz Teixeira, sob a Presidência do primeiro, comporem Comissão Receptora e Apuradora de votos para a eleição de Chefe e Subchefe do Departamento de Cirurgia.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e terá validade enquanto durarem os trabalhos da comissão.

    (Ref. Solicitação nº 037457 /2024)

     

     

     

     

     

     


  • Boletim Nº 138/2024 – 25/07/2024

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

    BOLETIM OFICIAL Nº 138/2024

    Data da publicação: 25/07/2024

     

     

     

    GABINETE DA REITORIA  PORTARIAS Nº 1493/2024/GR, Nº  1494/2024/GR,PORTARIAS Nº 1498/2024/GR À Nº 1502/2024/GR,

    PORTARIAS Nº  1513/2024/GR À Nº 1515/2024/GR

     PROCURADORIA FEDERAL JUNTO A UFSC  PORTARIA n. 00001/2024/GAB/PFUFSC/PGF/AGU
    PRÓ REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA PORTARIAS Nº 066/2024/PROGRAD À Nº 070/2024/PROGRAD
    CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS EDITAL Nº 8/2024/CCB, PORTARIA Nº 81/2024/CCB À PORTARIA Nº 85/2024/CCB,
    CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO  EDITAL Nº 03/NDI/2024 
     CENTRO SOCIOECONÔMICO  PORTARIA Nº 025/2024/CSE

     

     

    GABINETE DA REITORIA

     

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 23 DE JULHO DE 2024

     

    Nº 1493/2024/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 22 de Julho de 2024, PATRICIA KLOCK, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2445675, do exercício da função de Chefe do Departamento de Enfermagem – ENF/CCS, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 954/2023/GR, DE 02 DE MAIO DE 2023.

    (Ref. Sol. 034376/2024)

     

    Nº 1494/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 22 de Julho de 2024, ALACOQUE LORENZINI ERDMANN,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1156084, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Chefe do Departamento de Enfermagem – ENF/CCS, até o dia 02 de Agosto de 2024.

    Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    (Ref. Sol. 034376/2024)

     

    Nº 1498/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 24 de Julho de 2024, ANDRE PIER SCOLARO, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 3364396, do exercício da função de Chefe do Serviço de TI – TI/DA/BNU, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 2117/2023/GR, de 27 de setembro de 2023.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. Correspondência OF E 89/BNU/UFSC/2024)

     

    Nº 1499/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 24 de Julho de 2024, EDUARDO ZUCKI, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 3370694, para exercer a função de Chefe do Serviço de TI – TI/DA/BNU.

    Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    (Ref. Sol. Correspondência OF E 89/BNU/UFSC/2024)

     

    Nº 1500/2024/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 01 de Agosto de 2024, CESAR MURILO NATIVIDADE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1157781, do exercício da função de Coordenadoria de Apoio Administrativo da Imprensa Universitária – CAA/IU/PROAD, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 2438/2016/GR, de 26 de outubro de 2016.

    (Ref. Sol. 36035/2024)

     

    Nº 1501/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2024, LEILA CARVALHO MELO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2166621, para exercer a função de Coordenadora de Apoio Administrativo da Imprensa Universitária – CAA/IU/PROAD.

    Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    (Ref. Sol. 36035/2024)

     

    Nº 1502/2024/GR – Art. 1º Revogar a Portaria nº 2481/2016/GR, de 7 de novembro de 2016, que designou Cesar Murilo Natividade, assistente em administração, SIAPE nº 1157781, para substituir automaticamente, sem prejuízo de suas atribuições, a função de diretor da Imprensa Universitária da Pró-Reitoria de Administração nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares deste.

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 36035/2024)

     

    PORTARIAS DE 24 DE JULHO DE 2024

     

    Nº 1513/2024/GR – Art. 1º  Dispensar FABRICIO PINHEIRO GUIMARAES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1160240, do exercício da função de Corregedor Geral – CG/GR, código CD4, para a qual foi designado pela Portaria nº 966/2024/GR, de 23 de abril de 2024, tendo em vista sua cessão para outro órgão.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 23080.023152/2024-19)

     

    Nº 1514/2024/GR – Art. 1º Ceder, por tempo indeterminado, o servidor FABRICIO PINHEIRO GUIMARAES, SIAPE nº 1160240, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.

    Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.

    Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.

    Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência do servidor, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.

    Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

    Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. nº 23080.023152/2024-19)

     

    Nº 1515/2024/GR – Art. 1º Designar VIVIANE REGINA DA SILVA, Administradora, SIAPE nº 2401770, para exercer a função de corregedora-geral – CG/GR substituta, até a conclusão do processo de apreciação, pelo Conselho Universitário e pela Controladoria-Geral da União (CGU), da indicação de novo titular.

    Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. nº 36760/2024)

     

     

     

     

     

    PROCURADORIA FEDERAL JUNTO A UFSC

     

    O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA FEDERAL JUNTO À UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA – PF/UFSC, nomeado pela Portaria nº 1.114, de 17.06.2016, publicada no DOU de 17.06.16, no uso de suas atribuições, R E S O L V E:

     

    PORTARIA DE 25 DE JULHO DE 2024

     

    N° 00001/2024/GAB/PFUFSC/PGF/AGU – Artigo Primeiro: DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Adilson José Goedert, CPF n.º 458798009-97, Auxiliar Administrativo, Maria Bernadete de Amorim Jollembeck, CPF n.º 224433989-00, Socióloga e André Laurindo Costa, CPF070815979-63, Assistente em Administração, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis da Procuradoria Federal junto a Universidade Federal de Santa Catarina-PF/GR, referente ao exercício 2024.

    Artigo Segundo: O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos requeridos posteriormente deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 20/10/2024 a 26/10/2024 conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP até 31/10/2024.

    Artigo Terceiro: A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio.

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE GRADUÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

     

    A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 16 DE MAIO DE 2024

     

    Nº 066/2024/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria 205/2021/PROGRAD, DE 14 DE JULHO DE 2021, em seu Art. 1º, no que se refere à criação de disciplinas, especificamente à carga horária total e sua distribuição nas disciplinas QMC5153, QMC5245 e QMC5342.

    onde se lê: Art. 1º – Criar as disciplinas especificadas a seguir:

    Código Nome de Disciplina Carga Horária Teórica Semestral Total Carga Horária Prática Semestral Total Carga Horária Prática Como Componente Curricular Semestral Total Carga Horária Prática Estágio Semestral Total Carga Horária Extensão Semestral Total Carga Horária Semanal Total Carga Horária Semestral Total
    QMC5153 Química Inorgânica Biológica 36h-a 2h-a 36h-a
    QMC5245 Química de Biomoléculas 54h-a 3h-a 54h-a
    QMC5342 Química Ambiental para a Licenciatura 54h-a 3h-a 54h-a

    leia-se:

    Código Nome de Disciplina Carga Horária Teórica Semestral Total Carga Horária Prática Semestral Total Carga Horária Prática Como Componente Curricular Semestral Total Carga Horária Prática Estágio Semestral Total Carga Horária Extensão Semestral Total Carga Horária Semanal Total Carga Horária Semestral Total
    QMC5153 Química Inorgânica Biológica 36h-a 18h-a 3h-a 54h-a
    QMC5245 Química de Biomoléculas 54h-a 18h-a 4h-a 72h-a
    QMC5342 Química Ambiental para a Licenciatura 54h-a 18h-a 4h-a 72h-a

    Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo de número 23080.044464/2020-32)

     

    PORTARIA DE 22 DE MAIO DE 2024

    Nº 067/2024/PROGRAD – Art. 1º – Convalidar os atos praticados pelos membros da Comissão de Análise da Evasão e Retenção nos Cursos de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, no exercício de suas funções, no período de 29 de março até a presente data.

    Art. 2º – Prorrogar a partir desta data até o dia 30 de junho, o prazo para finalização dos trabalhos da comissão e a apresentação dos resultados.

    Art. 3º – Designar, com efeito retroativo a 01/09/2023, o discente Ruan Schardosim de Oliveira para compor como membro a Comissão de Análise da Evasão e Retenção nos Cursos de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, instituída por meio da Portaria n.º 100/2023/PROGRAD, de 1º de junho de 2023.

    Art. 4º – Designar, com efeito retroativo a 01/04/2024, a discente Nadja Margotti Mendonça para compor como membro a Comissão de Análise da Evasão e Retenção nos Cursos de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, instituída por meio da Portaria n.º 100/2023/PROGRAD, de 1º de junho de 2023.

    Art. 5º – Atribuir 4 (quatro) horas semanais aos novos membros para o desempenho das atividades da comissão.

    Art. 6º – Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina.

     

    PORTARIAS DE 03 DE JUNHO DE 2024

    Nº 068/2024/PROGRAD – Art. 1º Criar a seguinte disciplina conforme a descrição abaixo:

    Código Nome CH Teórica total

    semestral

    CH

    Prática

    total semestral

    CH de

    PCC

    total

    semestral

    CH

    TOTAL

    semestral

    CH TOTAL

    semanal

     

     

     

    MEN7181

    NADE – Produção de Linguagem Audiovisual, Digital e Hipermidiática na Educação

    72h-a–72h-a4h-a

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo 23080.002904/2020-84)

     

    Nº 069/2024/PROGRAD – Art. 1º Criar as seguintes disciplinas descritas abaixo:

    Código Nome CH Teórica total

    semestral

    CH

    Prática

    total semestral

    CH

    de PCC

    total

    semestral

    CH

    TOTAL

    semestral

    CH TOTAL

    semanal

    EED2341 NADE – Práticas Pedagógicas para a Promoção da Igualdade Étnico-Racial (PCC 36h-a) 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a
    EED2342 NADE – Alfabetização em perspectiva discursiva (PCC 12h-a) 60h-a 12h-a 72h-a 4h-a
    EED7257 NADE – Os Clássicos e a Educação 72h-a 72h-a 4h-a

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo 23080.002904/2020-84)

     

    Nº 070/2024/PROGRAD – Art. 1º Estabelecer novo texto indicador da regra de integralização curricular para o componente curricular “Disciplinas Optativas” pertencente ao currículo 2009.1 do Curso de Pedagogia (Curso UFSC 308), conforme as seguintes especificações:

    Onde se lê:

    Disciplinas Optativas
    As/os discentes deverão cursar com aprovação para efeito de integralização curricular, no mínimo 72h-a (60 horas) em disciplinas do rol “Disciplinas Optativas”.

    Leia-se:

    Disciplinas Optativas
    As/os discentes deverão cursar com aprovação para efeito de integralização curricular, no mínimo 72h-a (60 horas) em disciplinas do rol “Disciplinas Optativas” ou em disciplinas ofertadas por qualquer outro curso de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina.

     

    Art. 2º Alterar o tipo (de “op” para “ob”) das seguintes disciplinas pertencentes ao rol NADE do currículo 2009.1 do Curso de Pedagogia (Curso UFSC 308), conforme a descrição:

    Rol Código Nome TIPO

    (Alterar)

    DE PARA
    NADE EED2083 NADE- Metodologias de Pesquisa com Crianças Pequenas op ob
    NADE EED2084 NADE- Práticas pedagógicas e relações étnico-raciais (PCC 12h-a) op ob
    NADE EED2085 NADE – Educação e Trabalho op ob
    NADE EED2086 NADE -Corpo e gênero na educação infantil op ob
    NADE EED7170 NADE -História da educação catarinense e sua relação com a formação de professores op ob
    NADE EED7175 NADE – A escola no cinema op ob
    NADE EED7176 NADE – Educação em tempos de pandemia (PCC 12h-a) op ob
    NADE MEN2085 NADE – Ciências, Infância e Ensino (PCC 9h-a) op ob
    NADE MEN7170 NADE-Narração de Histórias e Educação op ob
    NADE MEN7171 NADE – Produção de Linguagem Audiovisual, Digital e Hipermidiática na Educação op ob
    NADE MEN7172 NADE – Cinema, Infância e Educação op ob

     

    Art. 3º Estabelecer novos pré-requisitos para as disciplinas abaixo listadas pertencentes ao currículo 2009.1 do Curso de Pedagogia (Curso UFSC 308), conforme as especificações a seguir:

    Fase Código Nome Pré-Requisito
    MEN2052 Fundamentos e Metodologia do ensino da Matemática (PCC 16h-a) MEN2034 ou MEN7121 ou MEN5121 ou MEN5131 ou MEN5601 ou MEN5602
    MEN2061 EDUCAÇÃO E INFÂNCIA IV: conhecimento, jogo, brincadeira e linguagem (PCC 25h-a) (MEN2021 e MEM2031 e MEN2041)

    ou

    (MEN7101 e MEN7102 e MEN7104)

    MEN2064 Língua Portuguesa e Ensino (PCC 16h-a) (MEN2034 e MEN2035 e MEN2044 e MEN2054)

    ou

    (MEN7112 e MEN7121 e MEN7130 e MEN7131)

    ou

    (MEN2044 e MEN7112 e MEN7121 e MEN7131)

    ou

    (MEN2035 e MEN7121 e MEN7130 e MEN7131)

    ou

    (MEN2034 e MEN7112 e MEN7130 e MEN7131)

    MEN2065 Arte, Imaginação e Educação (PCC 16h-a) MEN2034 ou MEN7121 ou MEN5121 ou MEN5131 ou MEN5601 ou MEN5602
    MEN2071 Educação e Infância V: Estágio em Educação Infantil (MEN2035 e

    MEN2041 e

    MEN2045 e

    MEN2051 e

    MEN2061 e

    MEN2062)

    ou

    (MEN7104 e

    MEN7106 e

    MEN7132 e

    MEN7151 e

    MEN7152)

    ou

    (MEN2061 e

    MEN2062 e

    MEN7104 e

    MEN7151)

    ou

    (MEN2062 e

    MEN7104 e

    MEN7106 e

    MEN7151)

    ou

    (MEN2051 e

    MEN2062 e

    MEN7104 e

    MEN7106 )

    MEN2072 Infância e Educação Corporal (PCC 12h-a) MEN2034 ou

    MEN7121 ou

    MEN5121 ou

    MEN5131 ou

    MEN5601 ou

    MEN5602

    EED2082 Organização dos Processos Coletivos do Trabalho Escolar (PCC 12h-a) (EED2022 e EED2032)

    ou

    (EED7131 e EED7132)

    ou

    (EED2022 e EED7132)

    ou

    (EED5185 e EED5186)

    ou

    (EED8005 e EED8006)

    ou

    (EED2022 e EED5186)

    ou

    EED8006

    ou

    EED5187

    ou

    EED8007

    ou

    EED8005

    ou

    (EED5185 e EED2032)

    MEN2081 Educação e Infância VI: Exercício da Docência nos anos iniciais. (MEN2042 e

    MEN2043 e

    MEN2044 e

    MEN2045 e

    MEN2052 e

    MEN2056 e

    MEN2061 e

    MEN2063 e

    MEN2064 e

    MEN2065 e

    MEN2072)

    ou

    (MEN7101 e

    MEN7110 e

    MEN7121 e

    MEN7122 e

    MEN7130 e

    MEN7131 e

    MEN7132 e

    MEN7133 e

    MEN7134 e

    MEN7135 e

    MEN7136 e

    MEN7137 e

    MEN7138 e

    MEN7139)

    ou

    (MEN2061 e

    MEN2063 e

    MEN2064 e

    MEN2065 e

    MEN7101 e

    MEN7110 e

    MEN7121 e

    MEN7130 e

    MEN7131 e

    MEN7133 e

    MEN7134 e

    MEN7135)

    ou

    (MEN2052 e

    MEN2053 e

    MEN2054 e

    MEN2056 e

    MEN2061 e

    MEN2063 e

    MEN2064 e

    MEN2065 e

    MEN7101 e

    MEN7110 e

    MEN7121 e

    MEN7130 e

    MEN7131)

    ou

    (MEN2042 e

    MEN2043 e

    MEN2044 e

    MEN2052 e

    MEN2053 e

    MEN2054 e

    MEN2056 e

    MEN2061 e

    MEN2063 e

    MEN2064 e

    MEN2065 e

    MEN7101 e

    MEN7110 e

    MEN7121 e

    MEN7130 )

     

    Art. 4º Excluir o pré-requisito da disciplina EED2093 pertencente ao rol de disciplinas optativas do currículo 2009.1 do Curso de Pedagogia (Curso UFSC 308), conforme as especificações a seguir:

    Fase Código Nome Pré-Requisito

    (como deve ficar)

    optativa EED2093 Financiamento da Educação (PCC 20h-a)

     

    Art. 5º Estabelecer novas equivalências para a disciplina EED2082 pertencentes ao currículo 2009.1 do Curso de Pedagogia (Curso UFSC 308), conforme as especificações a seguir:

    Fase Código Nome Equivalências
    8ª Fase EED2082 Organização dos Processos Coletivos do Trabalho Escolar (PCC 12h-a)  

    EED5183 ou EED7133

     

    Art. 6º Excluir a equivalência da disciplina MEN2045 pertencente ao currículo 2009.1 do Curso de Pedagogia (Curso UFSC 308), conforme as especificações a seguir:

    Fase Código Nome Equivalências

    (como deve ficar)

    4ª Fase MEN2045 Literatura e Ensino (PCC 12h-a)  

     

     

    Art. 7º Incluir as seguintes disciplinas obrigatórias no rol NADE (Núcleo de Aprofundamento de Estudos) pertencente ao currículo 2009.1 do Curso de Pedagogia (Curso UFSC 308), conforme a descrição:

    Fase Código Nome Tipo CH

    TOTAL

    semestral

    CH TOTAL

    semanal

    Equivalente Pré-Requisito
     

    NADE

     

    EED2341

    NADE – Práticas Pedagógicas para a Promoção da Igualdade Étnico-Racial (PCC 36h-a) ob  

    72h-a

     

    4h-a

    EED5331 ou EED2033
     

    NADE

     

    EED2342

    NADE – Alfabetização em perspectiva discursive (PCC12h-a) ob 72h-a 4h-a
     

    NADE

     

    EED7257

    NADE- Os Clássicos e a Educação ob  

    72h-a

     

    4h-a

     

     

     

     

    NADE

    MEN7181 NADE – Produção de Linguagem Audiovisual, Digital e Hipermidiática na Educação

     

    ob 72h-a 4h-a

     

    Art. 8º Excluir o rol de “Disciplinas de Transição de Versão Curricular”, juntamente com a disciplina EED7143, pertencente ao currículo 2009.1 do Curso de Pedagogia (Curso UFSC 308), que está representado conforme a descrição abaixo indicada:

    DISCIPLINAS DE TRANSIÇÃO DE VERSÃO CURRICULAR

    Disciplinas que deverão ser cumpridas obrigatoriamente para efeito de integralização curricular por algumas/ns discentes, conforme as decisões do Colegiado do Curso oficializadas em Portaria Curricular da PROGRAD.

    Código Nome Tipo CH

    TOTAL

    semestral

    CH

    TOTAL

    semanal

    Equivalente Pré-Requisito
    EED7143 Pesquisa em Educação III: Orientação ao TCC Ob 36h-a 2h-a EED5317 (EED7140 e

    EED7141)

    ou

    (EED2016 e EED2041 e EED2042)

     

    Art. 9º Excluir do rol de “Disciplinas optativas”, a disciplina EED2086 pertencente ao currículo 2009.1 do Curso de Pedagogia (Curso UFSC 308), conforme a descrição abaixo indicada:

    Código Nome Tipo CH

    TOTAL

    semestral

    CH

    TOTAL

    semanal

    Equivalente Pré-Requisito
    EED2086 NADE – Corpo e gênero na educação infantil Ob 54h-a 3h-a

     

    Art. 10º Excluir do rol de “Disciplinas NADE (Núcleo de Aprofundamento de Estudos)”, a disciplina EED2092 pertencente ao currículo 2009.1 do Curso de Pedagogia (Curso UFSC 308), conforme a descrição abaixo indicada:

    Código Nome Tipo CH

    TOTAL

    semestral

    CH

    TOTAL

    semanal

    Equivalente Pré-Requisito
    EED2092 Relações Raciais na Sociedade Brasileira (PCC 20h-a) Op 72h-a 4h-a

    Art.11º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC com efeitos a partir do segundo semestre letivo do ano de 2024.

    (Ref. Processo 23080.002904/2020-84)

     

     

     

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

     

    O Diretor do Centro de Ciências Biológicas, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    EDITAL DE 24 DE JULHO DE 2024

     

    Nº 8/2024/CCB – CONVOCAR os professores que ministram ou ministraram aulas para os Cursos de Graduação em Ciências Biológicas nos últimos seis semestres, alunos regularmente matriculados nos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas, e os servidores técnico administrativos da Secretaria dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas para a eleição de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) dos referidos cursos, para um mandato de 2 (dois) anos, a partir da eleição, conforme o cronograma a seguir:

     

    Inscrições de Chapas: Coordenador(a)

    e

    Subcoordenador(a)

     

    29/07/2024

    a

    18/08/2024

     

    Via e-mail direcao.ccb@contato.ufsc.br

     

    Divulgação Candidatos

     

     

    19/08/2024

     

    https://portal.ccb.ufsc.br/

     

    https://cienciasbiologicas.grad.ufsc.br/

     

     

    Agendamento

    e-Democracia

     

    26/08/2024*

     

    Presidência da Comissão

     

     

    Eleição

     

     

    11/09/2024*

     

    e-Democracia

    * Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível com respectiva retificação ao edital publicada.

    FORMA DA ELEIÇÃO: Pelo sistema online do e-Democracia, preferencialmente, e acompanhado pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 076/2024/CCB. Em não havendo chapas inscritas, o edital será reaberto para inscrições.

    INSCRIÇÕES: As chapas de candidatos a Coordenador(a) e Subcoordenador(a) deverão requerer as suas inscrições encaminhando-as para o endereço de e-mail direcao.ccb@contato.ufsc.br, até 18 de agosto de 2024. De acordo com o Regulamento do Curso de Graduação em Ciências Biológicas:

    “Art. 3º – A Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Biológicas será exercida por professores, em regime de 40 horas com dedicação exclusiva, eleitos na forma prevista nesta Resolução. Poderão se candidatar às funções de Coordenador e Subcoordenador do Curso os professores integrantes da carreira do magistério superior cujo Departamento ministre aulas ao Curso, desde que:

    I – tenham mais de três anos de efetivo exercício na Universidade.

    II – estejam lotados em Departamentos da Unidade Universitária à qual o Curso está vinculado.

    III – seja portador de diploma em Ciências Biológicas”.

     

     

    O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 22 DE JULHO DE 2024

    Nº 81/2024/CCB – Art. 1º Designar a professora VIVIANE MARA WOEHL como Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Biológicas Licenciatura na modalidade a distância, pelo período de 01/08/2024 a 31/07/2026, com atribuição de carga horária de 2 (duas) horas semanais.

    Art. 2º Designar as professoras CRISTINE MARIA BRESSAN e LUCIANE CRISTINA OURIQUES como membros titulares, e a professora DANIELA CRISTINA DE TONI como membro suplente, para representar o Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética (BEG), no Colegiado do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas na modalidade a distância, pelo período de 01/08/2024 a 31/07/2026, com atribuição de carga horária de 2 (duas) horas semanais para os membros titulares.

    Art. 3º Designar a professora VIRGINIA LAZZARI como membro titular para representar o Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética (BEG), no Colegiado do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas na modalidade a distância, pelo período de 11/07/2024 a 31/07/2026, com atribuição de carga horária de 2 (duas) horas semanais.

    Art. 4º Designar os professores RAFAEL TREVISAN pelo período de 11/07/2024 a 31/07/2026 e ANA CLAUDIA RODRIGUES pelo período de 01/08/2024 a 31/07/2026 como membros titulares para representar o Departamento de Botânica (BOT), no Colegiado do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas na modalidade a distância, com atribuição de carga horária de 2 (duas) horas semanais para os membros titulares.

    Art. 5º Designar a professora MAKELI GARIBOTTI LUSA como membro suplente para representar o Departamento de Botânica (BOT), no Colegiado do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas na modalidade a distância, pelo período de 11/07/2024 a 31/07/2026.

    Art. 6º Designar a professora MALVA ISABEL MEDINA HERNANDEZ pelo período de 11/07/2024 a 31/07/2026 como membro titular e a professora NATÁLIA HANAZAKI pelo período de 01/08/2024 a 31/07/2026 como membro suplente para representar o Departamento de Ecologia e Zoologia (ECZ) no Colegiado do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas na modalidade a distância, com atribuição de carga horária de 2 (duas) horas semanais para o membro titular.

    Art. 7º Designar a professora ELISA CRISTIANA WINKELMANN DUARTE como membro titular e a professora JUÇARA LOLI DE OLIVEIRA como membro suplente para representar o Departamento de Ciências Morfológicas (MOR) no Colegiado do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas na modalidade a distância, pelo período de 01/08/2024 a 31/07/2026, com atribuição de carga horária de 2 (duas) horas semanais para o membro titular.

    Art. 8º Designar o professor VANDER BAPTISTA como membro titular para representar o Departamento de Ciências Fisiológicas (CFS) no Colegiado do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas na modalidade a distância, pelo período de 11/07/2024 a 31/07/2026, com atribuição de carga horária de 2 (duas) horas semanais.

    Art. 9º Designar a professora MARINA BAZZO DE ESPÍNDOLA como membro titular para representar o Departamento de Metodologia de Ensino (MEN) no Colegiado do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas na modalidade a distância, pelo período de 01/08/2024 a 31/07/2026, com atribuição de carga horária de 2 (duas) horas semanais.

    Art. 10 Designar a professora PATRÍCIA FLAVIA QUARESMA como membro titular para representar o Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia (MIP) no Colegiado do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas na modalidade a distância, pelo período de 01/08/2024 a 31/07/2026, com atribuição de carga horária de 2 (duas) horas semanais.

    (Ref. Solicitação Digital nº 35780/2024)

     

    Nº 82/2024/CCB – Art. 1º Designar a professora VIVIANE MARA WOEHL como Presidente do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas na modalidade a distância, pelo período de 01/08/2024 a 31/07/2026, com atribuição de carga horária de 1 (uma) hora semanal.

    Art. 2º Designar as professoras CRISTINE MARIA BRESSAN e LUCIANE CRISTINA OURIQUES como membros titulares, e a professora DANIELA CRISTINA DE TONI como membro suplente, para representar o Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética (BEG), no Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas na modalidade a distância, pelo período de 01/08/2024 a 31/07/2026, com atribuição de carga horária de 1 (uma) hora semanal para os membros titulares.

    Art. 3º Designar a professora VIRGINIA LAZZARI como membro titular para representar o Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética (BEG), no Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas na modalidade a distância, pelo período de 11/07/2024 a31/07/2026, com atribuição de carga horária de 1 (uma) hora semanal. Art. 4º Designar os professores RAFAEL TREVISAN pelo período de 11/07/2024 a 31/07/2026 e ANA CLAUDIA RODRIGUES pelo período de 01/08/2024 a 31/07/2026 como membros titulares para representar o Departamento de Botânica (BOT), no Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas na modalidade a distância, com atribuição de carga horária de 1 (uma) hora semanal para os membros titulares

    Art. 5º Designar a professora MAKELI GARIBOTTI LUSA como membro suplente para representar o Departamento de Botânica (BOT), no Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas na modalidade a distância, pelo período de 11/07/2024 a 31/07/2026, com atribuição de carga horária de 1 (uma) hora semanal. Art. 6º Designar a professora MALVA ISABEL MEDINA HERNANDEZ pelo período de 11/07/2024 a 31/07/2026 como membro titular e a professora NATÁLIA HANAZAKI pelo período de 01/08/2024 a 31/07/2026 como membro suplente para representar o Departamento de Ecologia e Zoologia (ECZ) no Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas na modalidade a distância, com atribuição de carga horária de 1 (uma) hora semanal para o membro titular.

    Art. 7º Designar a professora ELISA CRISTIANA WINKELMANN DUARTE como membro titular e a professora JUÇARA LOLI DE OLIVEIRA como membro suplente para representar o Departamento de Ciências Morfológicas (MOR) no Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas na modalidade a distância, pelo período de 01/08/2024 a 31/07/2026, com atribuição de carga horária de 1 (uma) hora semanal para o membro titular.

    Art. 8º Designar o professor VANDER BAPTISTA como membro titular para representar o Departamento de Ciências Fisiológicas (CFS) no Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas na modalidade a distância, pelo período de 11/07/2024 a 31/07/2026, com atribuição de carga horária de 1 (uma) hora semanal.

    Art. 9º Designar a professora MARINA BAZZO DE ESPÍNDOLA como membro titular para representar o Departamento de Metodologia de Ensino (MEN) no Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas na modalidade a distância, pelo período de 01/08/2024 a 31/07/2026, com atribuição de carga horária de 1 (uma) hora semanal.

    Art. 10 Designar a professora PATRÍCIA FLAVIA QUARESMA como membro titular para representar o Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia (MIP) no Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas na modalidade a distância, pelo período de 01/08/2024 a 31/07/2026, com atribuição de carga horária de 1 (uma) hora semanal.

    (Ref. Solicitação Digital nº 35780/2024)

     

     

    Nº 83/2024/CCB – Art. 1º Designar, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Luiz Fernando de Barros Junior, CPF n.º 538.069.059-91, cargo de Assistente em Administração; Marcelo Cidade Gruschinske, CPF 007.933.070-31, cargo de Técnico de laboratório/área; Elise Lara Galitzki, CPF 043.657.449-76, cargo de Técnico de laboratório/área; Juliana Troleis, CPF 952.485.790-15, cargo de Técnico de laboratório/área; Demétrio Gomes Alves, CPF 654.138.813-04, cargo de Biólogo e Luiza Petter Garcia Pereira, CPF 052.054.439-01, cargo de Técnico de laboratório/área, sob a presidência do primeiro, para compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis do Departamento de Botânica (BOT/CCB), referente ao exercício 2024.

    Art. 2º: Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

    PORTARIAS DE 24 DE JULHO DE 2024

     

    Nº 084/2024/CCB – Art. 1º Conceder, a partir de 12 de maio de 2024, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, correspondente ao grau máximo, para a servidora FERNANDA MARIA CORDEIRO DE OLIVEIRA, SIAPE n° 1411399, ocupante do cargo de Professora do Magistério superior (adjunta), localizada no Laboratório de Anatomia Vegetal Sala CCB 28- 113 do Departamento de Botânica, por realizar as atividades de manipulação de ácidos sulfúrico, nítrico e pícrico e hidrocarbonetos aromáticos homólogos à anilina (insalubridade média 10%) e manipulação de óleos minerais (insalubridade máxima 20%) em condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo superior à metade da jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 26246-000.984/2022 de 25/07/2022).

    Art. 2º Localizar a servidora citada acima em seu respectivo local de trabalho.

    Art.3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital nº 027310/2024

     

     

    Nº 85/2024/CCB – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora referente à solicitação de promoção à classe E (Titular de Carreira) solicitada pelo professor CARLOS PERES SILVA, através do Processo 23080.001571/2024-08, cuja apresentação do Memorial de Atividades Acadêmicas será realizada no dia 23/08/2024, às 9 horas.

    Prof. Dr. Alexandre Giusti Paiva (UFSC) Presidente
    Prof.ª Dr.ª Valeria Laneuville Teixeira (UFF) Membro titular externo
    Prof.ª Dr.ª Maria Rosa Chitolina (UFSM) Membro titular externo
    Prof. Dr. João Batista Teixeira da Rocha (UFSM) Membro titular externo
    Prof. Dr. Rui Daniel Schroder Prediger (UFSC) Membro suplente interno
    Prof. Dr. José Ricardo Peixoto (UnB) Membro suplente externo

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo n.º 23080.001571/2024-08)

     

     

     

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

    NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

    A Direção do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI) do Centro de Ciências da Educação (CED) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), de acordo com as definições das Leis Nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, Nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 e a Lei Federal Nº 12.764 de 27 de dezembro de 2012, consoante ao Decreto Federal Nº 5.296/2004, das Resoluções Normativas Nº 024/GR/2009 e 168/2022/CUN, a Ação Civil Pública Nº 5004893-11.2012.404.7200/SC, com o Inquérito Civil Nº 1.33.000.003569/2014-34, a Portaria normativa Nº 002/2023/CED, de 24 de agosto de 2023 e a Resolução Normativa Nº 175/2022/CUN, de 29 de novembro de 2022 e tendo em vista o inciso V do artigo 53 da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) conforme a nova redação dada pela Lei nº 13.845, de 18 de junho de 2019 e o Inquérito Civil nº 1.33.000.000086/2024-50, torna público, para a comunidade interna do NDI, a abertura do edital de vagas para irmãos das crianças regularmente matriculadas no NDI para o ano letivo de 2024.

     

    EDITAL Nº 03/NDI/2024 DE 25 DE JULHO DE 2024

    1. DO EDITAL

    1.1. O processo de sorteio público das vagas destinadas aos irmãos de crianças regularmente matriculadas na instituição será conduzido pela presidência da Comissão designada por meio de portaria expedida pela Direção do NDI.

    1.2. Os recursos dos termos deste Edital deverão ser protocolados em até dois dias úteis após a sua data de publicação.

    1.3. A interposição do recurso será aceita mediante preenchimento do formulário de recurso (disponível no site do NDI), devendo este ser encaminhado para o e-mail “matriculas.ndi@contato.ufsc.br” colocando como assunto “Recursos ao Edital Nº 03/NDI/2024, de 25 de julho de 2024”.

    1.4. A resposta do recurso será encaminhada ao requerente em até dois dias úteis após o recebimento deste.

    1.5. Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que os candidatos questionam a legalidade do processo, estes poderão apresentar recurso à Direção do Centro de Ciências da Educação (CED), no prazo de até dois dias úteis após a publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual(is) ilegalidade(s) foi (foram) cometida(s) ao longo do processo, o qual deverá ser protocolado no Protocolo Geral da UFSC (https://protocologeral.ufsc.br/) colocando como assunto “Recursos ao Edital Nº 03/NDI/2024, de 25 de julho de 2024.

    1.6. A resposta ao recurso será encaminhada ao requerente em até dois dias úteis após o recebimento deste.

    1.7. Seguindo o que determina a Lei Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, a(s) resposta(s) ao(s) recurso(s) será(ão) enviada(s) por e-mail apenas ao(s) requerente(s) e constará(ão) apenas no Processo Administrativo aberto para este fim, por se tratar de conteúdo com dados sensíveis.

     

    1. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO PARA O SORTEIO DE VAGAS PARA OS IRMÃOS DE CRIANÇAS REGULARMENTE MATRICULADAS NO ANO LETIVO DE 2024

    2.1 A inscrição para o sorteio de vagas deverá ser realizada exclusivamente no site www.ndi.ufsc.br, no período de 29 de julho de 2024 até às 23h59min do dia 09 de agosto de 2024.

    2.1.1. A Secretaria do NDI disponibilizará, no período das inscrições, equipamentos para aqueles que não dispõem de acesso à internet, de segunda a sexta feira das 07h30min às 18h30min, ininterruptamente.

    2.2. Para a realização da inscrição, os familiares e/ou responsáveis legais deverão proceder da seguinte maneira:

    a) acessar o site do NDI – ndi.ufsc.br;

    b) preencher integralmente o formulário;

    c) imprimir ou fazer o print do comprovante de inscrição e conferir as informações nele contidas.

    2.3. Caso o familiar e/ou responsável legal tenha ou teve vínculo com a UFSC, é provável que já possua usuário e senha.

    2.3.1. Caso não lembre a senha, poderá utilizar o link “Esqueci minha senha”, disponível na tela de login.

    2.4. A opção “Categoria” do formulário que aponta para as possibilidades: Técnicos administrativos, Docentes, Estudantes ou Candidatos da comunidade em geral, tem implicação apenas estatística.

    2.5. O NDI não se responsabiliza por solicitações de inscrições via internet não efetivadas por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão do comprovante de inscrição.

    2.6. As informações prestadas no Requerimento de Inscrição online são de total responsabilidade dos familiares e/ou responsáveis legais, inclusive a inscrição no grupo correto.

    2.6.1. Informações falsas ou errôneas prestadas no ato da inscrição, identificadas após a realização do sorteio ou na efetivação da matrícula, implicará na anulação da inscrição.

    2.6.2. Respeitando as determinações da lei 13.845, de 18 de junho de 2019, somente poderão concorrer ao sorteio os irmãos de crianças regularmente matriculadas e frequentando o NDI em 2024, cuja matrícula tenha sido efetivada até o dia 28/07/2024.

    2.6.3. Os irmãos das crianças regularmente matriculadas e frequentando o NDI em 2024 que não forem inscritos pelos seus familiares e/ou responsáveis legais durante o prazo não poderão participar do processo de seleção previsto neste edital.

    2.6.4 Só poderão concorrer às vagas do Grupo 1 as crianças nascidas até o dia 31 de dezembro de 2023 e cujos irmãos estejam regularmente matriculados e frequentando o NDI em 2024.

    2.7. A Comissão do Edital divulgará no dia 13 de agosto de 2024, no site www.ndi.ufsc.br, a relação preliminar das inscrições homologadas e não homologadas, nos seguintes termos: número de inscrição, nome da criança inscrita em ordem alfabética, nome do irmão (ã) regularmente matriculado (a) no NDI em 2024 e grupo para o qual está inscrito (a).

    2.8. Os recursos relacionados à lista preliminar das inscrições não homologadas deverão ser protocolados em até dois dias úteis após a publicação da mesma.

    2.9. A interposição do recurso será aceita mediante preenchimento do formulário de recurso (disponível no site), devendo este ser encaminhado para o e-mail matriculas.ndi@contato.ufsc.br com o assunto “Recursos à lista preliminar das inscrições homologadas ao Edital Nº 03/NDI/2024, de 25 de julho de 2024”.

    2.10. A resposta ao recurso será encaminhada ao requerente em até dois dias úteis após o recebimento deste.

    2.11. Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que os candidatos questionam a legalidade do processo, estes poderão apresentar recurso à Direção do Centro de Ciências da Educação (CED), no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual(is) ilegalidade(s) foi(foram) cometida(s) ao longo do processo deverá ser protocolado no Protocolo Geral da UFSC (https://protocologeral.ufsc.br/) colocando como assunto “Recurso a lista preliminar das inscrições homologadas ao Edital Nº 03/NDI/2024, de 25 de julho de 2024”.

    2.12. A Comissão do Edital divulgará, no dia 16 de agosto de 2024, a relação final das inscrições homologadas, após o prazo dos recursos, nos seguintes termos: número de inscrição, nomes das crianças inscritas em ordem alfabética, nome do irmão (ã) regularmente matriculado (a) no NDI em 2024 e grupo para o qual está inscrito (a).

    2.13. A interposição do recurso será aceita mediante preenchimento do formulário de recurso (disponível no site), devendo este ser encaminhado para o e-mail matriculas.ndi@contato.ufsc.br com o assunto “Recursos à lista final das inscrições homologadas ao Edital Nº 03/NDI/2024, de 25 de julho de 2024”.

    2.14. A resposta ao recurso será encaminhada ao requerente em até dois dias úteis após o recebimento deste.

    2.15. Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que os candidatos questionam a legalidade do processo, estes poderão apresentar recurso à Direção do Centro de Ciências da Educação (CED), no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual(is) ilegalidade(s) foi(foram) cometida(s) ao longo do processo deverá ser protocolado no Protocolo Geral da UFSC (https://protocologeral.ufsc.br/) colocando como assunto “Recurso a lista final das inscrições homologadas ao Edital Nº 03/NDI/2024, de 25 de julho de 2024”.

    2.16. A resposta ao recurso será encaminhada ao requerente em até dois dias úteis após o recebimento deste.

    2.17. Seguindo o que determina a Lei Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, a(s) resposta(s) ao(s) recurso(s) será(ão) enviada(s) por e-mail apenas ao(s) requerente(s) e constará(ão) apenas no Processo administrativo aberto para este fim, por se tratar de conteúdo com dados sensíveis.

     

    1. DO SORTEIO

    3.1. São considerados irmãos o parentesco consanguíneo (natural) e o parentesco por afinidade, reconhecendo o vínculo socioafetivo que se estabelece com relação aos filhos de um dos cônjuges ou companheiros, em conformidade com o Código Civil, Art. 1.596. “Os filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação. ”

    3.2. A seleção das crianças para o preenchimento das vagas ocorrerá exclusivamente por sorteio eletrônico, a ser realizado no dia 20 de agosto de 2024, às 11h00, com transmissão ao vivo pelo canal do Youtube do NDI, em link a ser disponibilizado posteriormente

    3.3. As famílias e/ou responsáveis legais dos candidatos poderão acompanhar o sorteio pela transmissão virtual, não sendo permitido o acompanhamento presencial e o sorteio permanecerá salvo no referido canal.

    3.4. O sorteio será realizado com a presença de, no mínimo, três profissionais do Núcleo de Desenvolvimento Infantil, designados pela Direção do NDI/CED/UFSC. 3.5. O sorteio será feito com base no número de inscrição da criança que constará na lista de homologação.

    3.6. Para cada criança que concorrer pela lista de ampla concorrência, será atribuído apenas um número de inscrição.

    3.7. As crianças com deficiência concorrerão em lista própria e também pela lista de ampla concorrência, sendo lhes atribuídos, portanto, dois números de inscrição.

    3.8. As crianças que forem declaradas negras (pardas e pretas), indígenas ou quilombolas concorrerão em lista própria e também pela lista de ampla concorrência, sendo lhes atribuídos, portanto, dois números de inscrição.

    3.9. As crianças com deficiência que também forem declaradas negras (pardas e pretas), indígenas ou quilombolas concorrerão em cada lista própria e também pela lista geral, lhes sendo atribuídos ao final, portanto, três números de inscrição.

    3.10. O segundo e/ou terceiro número dado às crianças declaradas negras (pardas e pretas), indígenas ou quilombolas e/ou com deficiência obedecerá a ordem de inscrição destas no sorteio, seguindo a ordem de inscrição para cada lista própria.

    3.11. Os candidatos que concorrem às vagas reservadas às crianças com deficiência também poderão concorrer às vagas reservadas às crianças declaradas negras (pretas e pardas), indígenas ou quilombolas.

    3.12. As listas citadas nos itens 3.7, 3.8, 3.9, 3.10 e 3.11 serão publicadas no dia 19 de agosto de 2024.

    3.13. O software que será empregado pelo NDI/CED/UFSC para o sorteio é utilizado por vários institutos federais e foi cedido pelo Instituto Federal de Santa Catarina – IFSC. A única adaptação feita foi modificar o logotipo no topo da página do programa. Este programa sorteia aleatoriamente a ordem dos números por meio de algoritmos e cálculos matemáticos.

    3.14. O sorteio, por motivos operacionais, será realizado considerando os números das inscrições homologadas e não homologadas.

    3.15. Realizado o sorteio, os números sorteados serão inseridos no sistema de inscrição respeitando a ordem do sorteio, e descartando os números de inscrições não homologadas.

    3.16. Estarão concorrendo às vagas, apenas os candidatos que constarem nas listas de inscrições homologadas, ou que tenham entrado com recurso no prazo estabelecido no Edital e tenham o pedido deferido.

    3.17. Nessa etapa, caso seja identificada a inscrição duplicada, será considerada a de data mais recente, sendo as demais eliminadas.

    3.18. A partir deste sorteio aleatório de números o resultado será processado no sistema de inscrição e publicado.

    3.19. Após tratamento dos dados serão emitidas pelo sistema de inscrição do Núcleo de Desenvolvimento Infantil as listas dos candidatos sorteados para vagas e em lista de espera, contendo as seguintes informações: posição na lista (1o; 2o; 3o, etc); número da inscrição; nome do candidato; data de nascimento; nome da mãe da criança.

    3.20. Para fins de auditoria, é importante observar o campo “Semente utilizada: xxxxxxxxxxxxx”, localizado ao fim da página do sorteio, pois é essa semente que garante a aleatoriedade do processo e permite, inclusive, a reprodução de determinado sorteio já feito, com resultado idêntico.

    3.21. A autenticidade do sorteio eletrônico poderá ser feita utilizando a semente publicada, ao serem seguidos os seguintes passos:

    1) Coloque o número de candidatos inscritos e o número 0 (zero) para a quantidade de vagas;

    2) Marque a opção “Inserir semente manualmente” e coloque a semente do resultado do sorteio a ser auditado;

    3) Clique no botão “Gerar Lista”;

    4) Efetue a comparação da saída do programa com a lista impressa.

    3.22. A posição em que cada número foi sorteado é passada para uma “Planilha de Tratamento de dados”, montada conforme a lista de inscritos publicada no nosso site para gerar a classificação final do sorteio.

     

    1. DAS VAGAS

    4.1. Será disponibilizada 01 (uma) vaga reservada para crianças com deficiência conforme a recomendação do Ministério Público Federal (IC no 1.33.000.003569/2014-34) que determina a reserva mínima em cada grupo de crianças.

    4.2. As listas de espera serão compostas por todas as inscrições homologadas.

    4.3. A distribuição das vagas e lista de espera dar-se-á conforme quadro abaixo:

     

    Grupos /

    Data de nascimento

    Vagas

    Ampla

    Concorrência

    Vagas reservadas

    Crianças

    com deficiência

    Vagas reservadas

    Crianças declaradas negras (pretas e pardas), indígenas e quilombolas

    Grupo 1 – 01/04/2023 à

    31/12/2023

    LE* 01 LE*
    Grupo 2 – 01/04/2022 à

    31/03/2023

    LE* LE* LE*
    Grupo 3 – 01/04/2021 à 31/03/2022 LE* LE* LE*
    Grupo 4 – 01/04/2020 à

    31/03/2021

    LE* LE* LE*
    Grupo 5 – 01/04/2019 à

    31/03/2020

    LE* LE* LE*
    Grupo 6 – 01/04/2018 à

    31/03/2019

    LE* LE* LE*

    * LE – lista de espera

     

    4.4. São consideradas crianças com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 5º, parágrafo 1º, inciso I do Decreto Federal N. 5.296/2004 e no artigo 1º da Lei Federal N. 12.764/2012 e avaliadas pela Comissão de Validação da Pessoa com Deficiência, designada por portaria expedida pela Direção do NDI.

    4.5. São consideradas crianças negras (pretas e pardas), indígenas ou quilombolas aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas na Resolução Normativa 168/2022/CUN, bem como aquelas que passaram por processo de validação da sua heteroidentificação conforme normas constantes neste Edital e Portaria Normativa publicada para este fim.

     

    1. DO RESULTADO DO SORTEIO

    5.1 O resultado preliminar do sorteio será divulgado no dia 21 de agosto de 2024, no site do NDI: www.ndi.ufsc.br.

    5.2. Não haverá divulgação do resultado do sorteio por telefone ou qualquer outro meio, além do citado no item 5.1 5.3. Os recursos relacionados ao resultado do sorteio deverão ser protocolados em até dois dias úteis após a publicação do resultado.

    5.4. A interposição do recurso será aceita mediante preenchimento do formulário de recurso (disponível no site do NDI), devendo este ser encaminhado para o e-mail: matriculas.ndi@contato.ufsc.br colocando como assunto: “Recursos ao resultado do sorteio do Edital Nº 03/NDI/2024 de 25 de julho de 2024” e encaminhado à Direção do NDI.

    5.5. A resposta ao recurso será encaminhada ao requerente em até dois dias úteis após o recebimento deste. 5.6. Nos casos de persistência do indeferimento e, somente nos casos em que os candidatos questionam a legalidade do processo, estes poderão apresentar recurso à Direção do Centro de Ciências da Educação (CED), no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual(is) ilegalidade(s) foi(foram) cometida(s) ao longo do processo, que deverá ser protocolado no Protocolo Geral da UFSC (https://protocologeral.ufsc.br/) colocando como assunto: “Recurso ao resultado do sorteio do Edital No 03/NDI/2024 de 25 de julho de 2024”.

    5.7. A resposta ao recurso será encaminhada ao requerente em até dois dias úteis, após o recebimento deste. 5.8. Seguindo o que determina a Lei No 13.709, de 14 de agosto de 2018, a(s) resposta(s) ao(s) recurso(s) será(ão) enviada(s) por e-mail apenas ao(s) requerente(s) e constará(ão) apenas no Processo Administrativo aberto para este fim, por se tratar de conteúdo com dados sensíveis.

    5.9. O resultado final do sorteio será divulgado no dia 23 de agosto de 2024, no site do NDI – www.ndi.ufsc.br, após as 18h00min

     

    1. DA VALIDAÇÃO DOS DOCUMENTOS RELATIVOS ÀS CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA

    6.1. A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Pessoa com Deficiência, designada por portaria expedida pela Direção do NDI.

    6.2. Os pais ou responsáveis legais das crianças sorteadas nas vagas reservadas para criança com deficiência, deverão enviar pelo e-mail: equipemulti.ndi@contato.ufsc.br com cópia para o e-mail “ matriculas.ndi@contato.ufsc.br ou pessoalmente na sala da Coordenação Pedagógica do NDI, a documentação comprobatória da deficiência em data, horário e local a serem definidos em convocação própria. 6.3. Os familiares e/ou responsáveis legais serão comunicados do processo de validação via email. 6.3.1. O envio do e-mail não exclui a responsabilidade do interessado de acompanhar a publicação das Convocações para Validação no site do NDI, bem como, manter atualizado junto à Coordenação Pedagógica do NDI o(s) endereço(s) eletrônico(s).

    6.3.2. O NDI não se responsabiliza por e-mails não recebidos por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo obrigação dos familiares e/ou responsáveis legais acompanharem as publicações oficiais no site do NDI.

    6.4. A entrega da documentação comprobatória de deficiência é anterior à data de matrícula (item 9), requeridos os seguintes documentos, de acordo com as definições da Lei Ordinária 18.686, de 14 de setembro de 2023:

    6.4.1. Laudo médico, que deverá estar assinado, preferencialmente, por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo, na descrição clínica a referência às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o laudo.

    6.4.2. Para candidatos com Deficiência Auditiva, além do laudo médico, devem apresentar exame de audiometria, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

    6.4.3. Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico próprio para a idade, que descreva o grau de deficiência visual, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

    6.4.4. Para candidatos com transtorno do espectro autista (TEA), o laudo médico poderá trazer, além das especificações descritas no item 6.4.1, informações relativas à comunicação, comportamento e relações interpessoais.

    6.5. Não serão aceitos exames gestacionais de nenhum tipo, a exemplo de exames genéticos e intrauterinos, como comprovação da deficiência.

    6.6. A comissão tem autonomia para, caso necessário, solicitar aos candidatos que entreguem documentação adicional e/ou participem de entrevista junto à Comissão.

    6.7. Caso a característica apresentada não se configure como deficiência, de acordo com os parâmetros legais, o candidato perderá a vaga reservada, não podendo realizar a matrícula.

    6.8. A publicação do resultado da validação das crianças com deficiência será realizada no site www.ndi.ufsc.br e informado por e-mail às famílias.

    6.9. Ao candidato sorteado cuja documentação não for validada pela comissão, os responsáveis do candidato poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação em até dois dias úteis depois de comunicada a decisão.

    6.9.1. A interposição do recurso será aceita mediante preenchimento do formulário de recurso (disponível no site do NDI) e apresentação de documentação complementar. Devendo este ser encaminhado para o e-mail equipemulti.ndi@contato.ufsc.brfigurando como assunto “Recurso de indeferimento de criança com deficiência – nome do candidato – número de inscrição no sorteio do Edital No 03/NDI/2024 de 25 de julho de 2024” sendo encaminhado à Comissão de Validação, que se manifestará no prazo de dois dias úteis.

    6.9.2. Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que os candidatos questionam a legalidade do processo, estes poderão apresentar recurso à Direção do Centro de Ciências da Educação (CED), no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual(is) ilegalidade(s) foi(foram) cometida(s) ao longo do processo e deverá ser protocolado no Protocolo Geral da UFSC (https://protocologeral.ufsc.br/) colocando como assunto “Recurso de indeferimento de criança negra (preta ou parda), indígenas e quilombolas – nome do candidato – número de inscrição do Edital No 03/NDI/2024 de 25 de julho de 2024 6.9.3. Seguindo o que determina a Lei No 13.709, de 14 de agosto de 2018, a(s) resposta(s) ao(s) recurso(s) será(ão) enviada(s) por e-mail apenas ao(s) requerente(s) e constará(ão) apenas no Processo Administrativo aberto para este fim, por se tratar de conteúdo com dados sensíveis

    6.10. O descumprimento do(s) prazo(s) estipulado(s) na convocação para que os familiares e/ou responsáveis legais façam a validação das crianças pelas quais os familiares e/ou responsáveis legais optaram por vagas reservadas para crianças com deficiência implicará na exclusão da criança da lista de espera e na convocação da criança classificada em posição imediatamente posterior, conforme critérios de preenchimento das vagas constantes neste Edital.

    6.11. A convocação com data, local e horário para entrega da documentação das crianças sorteadas nas vagas remanescentes que surgirem ao longo do ano dar-se-á em convocação própria a ser publicada no site do NDI e em e-mail encaminhado a família da criança a ser chamada

    6.12. Maiores dúvidas sobre o processo de documentação, análise e validação poderão ser encaminhadas ao e-mail “ equipemulti.ndi@contato.ufsc.br”.

     

    1. DA VALIDAÇÃO DA DECLARAÇÃO E ANÁLISE DOCUMENTAL PARA AS CRIANÇAS DECLARADAS NEGRAS (PRETAS E PARDAS), INDÍGENAS OU QUILOMBOLAS

    7.1. O processo de validação das crianças pelas quais as famílias optaram pelas vagas reservadas para ações afirmativas segue o que fora preconizado pelo disposto na Resolução Normativa 168/2022/CUN.

    7.2. Serão constituídas Comissões de Validação específicas para este fim.

    7.3. Das vagas destinadas às crianças negras (pretas e pardas):

    7.3.1. Apresentar declaração de que é negra (preta ou parda), conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE para os/as candidatos/as optantes na modalidade de reserva de vagas para crianças negras (pretas e pardas) à Comissão de Validação instituída para este fim.

    7.3.2. A validação da declaração de crianças negras (pretas ou pardas) será feita pela Comissão de Validação de Declaração de Crianças Negras (Pretas e Pardas), especificamente constituída para esse fim pelo NDI, e nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidades (PROAFE), anteriormente denominada Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD), que deve seguir como critério os aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro (preto e pardo).

    7.4. Das vagas destinadas às crianças indígenas:

    7.4.1. Apresentar declaração de que é indígena, a qual etnia pertence, o nome e município da aldeia e o estado da federação, assinada por liderança indígena reconhecida, contendo o telefone para contato das lideranças que assinam a declaração, à Comissão de Validação instituída para este fim.

    7.4.2. A validação da declaração de Indígena será realizada pela Comissão de Validação de declaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidades (PROAFE), anteriormente denominada Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD), conforme orientações constantes em Portaria Normativa a ser publicada exclusivamente para este fim.

    7.5. Das vagas destinadas às crianças quilombolas:

    7.5.1. Apresentar declaração de que é quilombola, nome da comunidade quilombola, município e estado da federação, além de documento comprobatório de residência/pertencimento às comunidades remanescentes de quilombo, assinado por membro da diretoria de Associação Quilombola reconhecida pela Fundação Palmares, à Comissão de Validação conforme orientações constantes em Portaria Normativa a ser publicada exclusivamente para este fim.

    7.5.2. A validação da declaração de Quilombola será feita pela Comissão de Validação de declaração de Quilombolas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidades (PROAFE), anteriormente denominada Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD), conforme orientações constantes em Portaria Normativa a ser publicada exclusivamente para este fim.

    7.6. Caso necessário, as Comissões poderão solicitar aos responsáveis que entreguem documentação adicional.

    7.7. O Processo de Validação será detalhado em Portaria Normativa publicada exclusivamente para este fim após a realização do sorteio onde constarão as datas da validação, local, modelos de declaração, documentos a serem apresentados e outras informações correlatas ao processo.

    7.8. As Convocações para Validação serão publicadas no site do NDI (www.ndi.ufsc.br) devendo os familiares e/ou responsáveis legais estarem atentos às publicações.

    7.8.1. Os familiares e/ou responsáveis legais serão comunicados do processo de validação via e-mail.

    7.8.1.1. O envio do e-mail não exclui a responsabilidade do interessado de acompanhar a publicação das Convocações para validação no site do NDI, bem como, manter atualizado junto à Secretaria e Coordenação Pedagógica do NDI o(s) endereço(s) eletrônico(s).

    7.8.1.2. O NDI não se responsabiliza por e-mails não recebidos por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo obrigação dos familiares e/ou responsáveis legais acompanharem as publicações oficiais no site do NDI.

    7.9. O descumprimento do(s) prazo(s) estipulado(s) na convocação para que os familiares e/ou responsáveis legais façam a validação das crianças pelas quais os familiares e/ou responsáveis legais optaram por vagas reservadas para ações afirmativas, implicará na exclusão da criança da lista de espera e na convocação da criança classificada em posição imediatamente posterior, conforme critérios de preenchimento das vagas constantes neste Edital.

    7.10. Ao candidato sorteado cuja documentação não for validada pela comissão, os responsáveis do candidato poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação em até dois dias úteis depois de comunicada a decisão.

    7.10.1. A interposição do recurso será aceita mediante preenchimento do formulário de recurso (disponível no site do NDI) e apresentação de documentação complementar. Devendo este ser encaminhado para o e-mail cp.ndi@contato.ufsc.br figurando como assunto “Recurso de indeferimento de criança negra (preta ou parda), indígenas e quilombolas – nome do candidato – número de inscrição do Edital No 03/NDI/2024 de 25 de julho de 2024” e sendo encaminhado à Comissão de Validação, que se manifestará no prazo.

    7.10.2. Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que os candidatos questionam a legalidade do processo, estes poderão apresentar recurso à Direção do Centro de Ciências da Educação (CED), no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual(is) ilegalidade(s) foi(foram) cometida(s) ao longo do processo e deverá ser protocolado no Protocolo Geral da UFSC (https://protocologeral.ufsc.br/) colocando como assunto “Recurso de indeferimento de criança negra (preta ou parda), indígenas e quilombolas – nome do candidato – número de inscrição do Edital No 03/NDI/2024 de 25 de julho de 2024.

    7.10.3. Seguindo o que determina a Lei No 13.709, de 14 de agosto de 2018, a(s) resposta(s) ao(s) recurso(s) será(ão) enviada(s) por e-mail apenas ao(s) requerente(s) e constará(ão) apenas no Processo Administrativo aberto para este fim, por se tratar de conteúdo com dados sensíveis

    7.11. Maiores dúvidas sobre o processo de documentação, análise e validação poderão ser encaminhadas ao e-mail “cp.ndi@contato.ufsc.br”.

     

    1. DA OCUPAÇÃO DAS VAGAS

    8.1 A ocupação das vagas que surgirem ao longo de 2024, dar-se-á conforme as orientações contidas neste Edital. 8.2. 1 (uma) vaga reservada à criança com deficiência que seja irmão (ã) de um criança regulamente matricula e frequentando o NDI em 2014 para atendimento à Ação Civil Pública no 5004893-11.2012.404.7200/SC e Inquérito Civil no 1.33.000.003569/2014-34.

    8.2.1. A vaga reservada à criança com deficiência terá prioridade no seu preenchimento.

    8.3. Após o atendimento dos itens 8.2, as vagas serão preenchidas por crianças negros(as) (pretos[as] e pardos[as]), indígenas e quilombolas até o mínimo de 20% (vinte por cento) das vagas efetivas oferecidas à ampla concorrência em atendimento à Resolução Normativa Nº 168/2022/CUN.

    8.4. Após o atendimento dos itens 8.2. e 8.3, as vagas serão preenchidas pelas crianças que compõem as listas de espera de ampla concorrência deste Edital.

    8.5. O preenchimento das vagas de cada grupo obedecerá a ordem preconizada nos itens 8.2 ao 8.4. 8.6. Nas vagas vacantes das ações afirmativas em determinado grupo serão convocadas crianças das vagas de ações afirmativas em outros grupos/turmas, com objetivo de garantir a ocupação de 20% das vagas para estudantes negros, indígenas e quilombolas na instituição, conforme consta do Art. 5º da Resolução Normativa nº 175/2022/CUN, de 29 de novembro de 2022.

    8.7. Ser sorteado na lista de espera gera meramente a expectativa de matrícula, pois a matrícula depende do surgimento da vaga, da ocupação desta conforme o que preconiza este Edital e, se necessário, da validação específica conforme especificado por este Edital e por Portaria Normativa, a ser publicada posteriormente.

    8.8. A divulgação das vagas remanescentes ocorrerá no site do NDI – www.ndi.ufsc.br por meio de Edital de Convocação, identificando o grupo e a criança da lista de espera à qual a vaga se destina.

    8.9. As listas de espera descritas neste item serão válidas até a publicação dos editais de rematrícula, de irmãos e de novas vagas a serem publicados em 2024 para regular a entrada de crianças em 2025.

     

    1. MATRÍCULA

    9.1. As convocações para matrícula serão publicadas no site do NDI devendo os familiares e/ou responsáveis legais estarem atentos às publicações.

    9.1.1. Os familiares e/ou responsáveis legais serão comunicados da vaga e da matrícula, via email.

    9.1.1.1. O envio do e-mail não exclui a responsabilidade do interessado de acompanhar a publicação das Convocações no site do NDI, bem como, manter atualizado junto à Secretaria e Coordenação Pedagógica do NDI o(s) endereço(s) eletrônico(s).

    9.1.1.2. O NDI não se responsabiliza por e-mails não recebidos por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo obrigação dos familiares e/ou responsáveis legais acompanharem as publicações oficiais no site do NDI.

    9.2. O descumprimento do(s) prazo(s) estipulado na convocação para que os familiares e/ou responsáveis legais façam a matrícula da(s) criança(s) convocada(s) implicará na exclusão da criança da lista de espera e na convocação da criança classificada em posição imediatamente posterior, conforme critérios de preenchimento das vagas constantes neste Edital. 9.3. É necessária para a matrícula a certidão de nascimento e a carteira de vacinação com registro da vacinação obrigatória conforme Art. 14. §1 da Lei No 8.069, de 13 de julho de 1990, digitalizadas.

    9.3.1 Caso houver alguma contraindicação para que a criança receba alguma vacina em específico, que consta no calendário nacional de vacinação, deve ser apresentada declaração ou justificativa médica.

    9.4. A matrícula da criança declarada negra (preta e parda), indígena ou quilombola e/ou com deficiência está sujeita à validação específica.

    9.4.1 É necessária a comprovação da deficiência pela Comissão de Validação da Pessoa com Deficiência designada por portaria expedida pela Direção do NDI para efetivação da matrícula.

    9.4.2. É necessária a comprovação de pertencimento da criança declarada negra (preta e parda), indígena ou quilombola ao grupo étnico-racial escolhido no momento da inscrição a ser validado pela Comissão de Validação instituída para este fim.

    9.4.3. A validação por banca de heteroidentificação se dará em data a ser publicada no site do NDI e encaminhado às famílias por e-mail.

    9.5. Ser sorteado não garante a matrícula no NDI se não forem atendidos todos os requisitos previstos neste Edital para a matrícula.

     

    1. DISPOSIÇÕES GERAIS

    10.1. Não serão aceitos recursos enviados de forma extemporânea ou fora das normas descritas neste Edital regulamentar.

    10.2. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Direção do NDI e do CED mediante recurso apresentado à Direção do NDI e encaminhado para o e-mail “ matriculas.ndi@contato.ufsc.br”.

    10.2.1. A resposta ao recurso para os casos omissos será publicada em até dez dias úteis após o recebimento deste.

     

     

     

    CALENDÁRIO REFERENCIAL

     

    INFORMAÇÕES IMPORTANTES DATAS
    Publicação do edital 25/07/2024
    Inscrição dos irmãos das crianças regularmente matriculadas no NDI 29/07 às

    23h59 do dia 09/08/2024

    Divulgação da lista preliminar das inscrições homologadas e não homologadas (ampla concorrência e vagas reservadas) 13/08/2024
    Divulgação da lista final das inscrições homologadas e não homologadas (ampla concorrência e vagas reservadas) 16/08/2024
    Divulgação das listas próprias com números próprios para vagas reservadas 19/08/2024
    Sorteio 20/08/2024
    Divulgação do resultado preliminar do sorteio 21/08/2024
    Divulgação do resultado final do sorteio 23/08/2024

     

     

     

     

    CENTRO SOCIOECONÔMICO

     

    O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, R E S O L V E:

     

    PORTARIA  DE 25 DE JULHO DE 2024.

    Designa o(a)s membros do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Relações Internacionais.

     

    Nº 025/2024/CSE – Art. 1º DESIGNAR Clarissa Franzoi Dri para compor, na condição de Presidente, o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Relações Internacionais (CGRI), do Centro Socioeconômico (CSE), a partir de 20 de agosto de 2024, pelo período de 2 anos.

    Art. 2º DESIGNAR Karine de Souza Silva para compor o NDE do CGRI, do CSE, a partir de 20 de agosto de 2024, pelo período de 2 anos.

    Art. 3º DESIGNAR Danielle Ayres Pinto para compor o NDE do CGRI, do CSE, a partir de 20 de agosto de 2024, pelo período de 2 anos.

    Art. 4º DESIGNAR Jaime César Coelho para compor o NDE do CGRI, do CSE, a partir de 20 de agosto de 2024, pelo período de 2 anos.

    Art. 5º DESIGNAR Marcos Alves Valente para compor o NDE do CGRI, do CSE, a partir de 20 de agosto de 2024, pelo período de 2 anos.

    Art. 6º DEFINIR que, após as disposições anteriores, o NDE do CGRI do CSE passa a ter as seguintes representações:

    Membro Função Carga horária Término do mandato
    1. Clarissa Franzoi Dri Presidente s/ carga horária

    (função obrigatória)

    20/08/2026
    2. Karine de Souza Silva Membro 1h semanal 20/08/2026
    3. Danielle Ayres Pinto Membro 1h semanal 20/08/2026
    4. Jaime César Coelho Membro 1h semanal 20/08/2026
    5. Marcos Alves Valente Membro 1h semanal 20/08/2026

     

    Art. 7º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Considerando: a) a Resolução Normativa 139/2020/CUn; b) a Portaria 233/PREG/2010; c) a Solicitação Digital n° 034490/2024)

     

     


  • Boletim Nº 137/2024 – 24/07/2024

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

    BOLETIM OFICIAL Nº 137/2024

    Data da publicação: 24/07/2024

     

     

     

    CÂMARA DE GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 16/2024/CGRAD
    GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 1454/2024/GR,

    PORTARIAS Nº 1461/2024/GR À Nº 1479/2024/GR, PORTARIAS Nº 1481/2024/GR À Nº 1483/2024/GR,

    PORTARIAS Nº 1486/2024/GR À Nº 1492/2024/GR,

    PORTARIAS Nº 1495/2024/GR À Nº 1497/2024/GR,

    PORTARIAS Nº 1503/2024/GR À Nº 1503/2024/GR

    PRÓ REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA PORTARIA Nº 051/2024/PROGRAD À PORTARIA Nº 065/2024/PROGRAD
    CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS PORTARIAS Nº 011/2024/CCJ À Nº 016/2024/CCJ
    CENTRO DE DESPORTOS EDITAL Nº 04/2024/CEAFC/CDS/UFSC

     

     

     

     

     

     

    CÂMARA DE GRADUAÇÃO

    A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário pela aprovação do teor do Parecer nº 032/2024/CGRAD, acostado ao Processo nº 23080.029629/2018-21, RESOLVE:

     

    RESOLUÇÃO DE 24 DE JULHO DE 2024

     

    Nº 16/2024/CGRAD – Art. 1º Aprovar o Projeto Pedagógico do Curso de Física Médica do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá / CTS/ARA.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Processo nº 23080.029629/2018-21)

     

     

     

     

     

     

    GABINETE DA REITORIA

     

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIAS DE 18 DE JULHO DE 2024

     

    Nº 1454/2024/GR – Art. 1º Ceder a servidora VANESSA STOPANOVSKI RIBEIRO, SIAPE nº 1900782, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto ao Ministério da Educação – MEC.

    Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.

    Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.

    Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência da servidora, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.

    Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

    Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. nº 23080.029640/2024-30)

     

    PORTARIAS DE 19 DE JULHO DE 2024

     

    Nº 1461/2024/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 1315/2024/GR, publicada no Diário Oficial da União de 05 de julho de 2024, seção 2, p. 37, que trata da nomeação de GABRIELA DIAS BLANCO, no cargo de Assistente de Alunos, do Edital nº 001/2022/DDP, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, em regime de trabalho de 40 horas semanais.

    (Ref. Sol. nº 23080.006526/2022-70)

     

    Nº 1462/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ALINE CLASEN ZANETTE, classificado(a) em 6º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, prorrogado pelo Edital nº 022/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2024, no cargo de Arquiteto e Urbanista, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Filipe Bassan Marinho Maciel, código de vaga 272985, pela Portaria nº 281/DAP/2024, publicada no Diário Oficial da União de 05 de junho de 2024.

    Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

     

    Nº 1463/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, CAMILA ROCCO VALÉRIO, classificado(a) em 7º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, prorrogado pelo Edital nº 022/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2024, no cargo de Arquiteto e Urbanista, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 977521, pela Portaria nº 502/MEC/2024, publicada no Diário Oficial da União de 27 de maio de 2024.

    Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

     

    Nº 1464/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, YOHAN FRITSCHE, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, prorrogado pelo Edital nº 022/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2024, no cargo de Engenheiro Agrônomo, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 300643, pela Portaria nº 502/MEC/2024, publicada no Diário Oficial da União de 27 de maio de 2024.

    Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

     

    Nº 1465/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, SILMAR DE MATOS DOS SANTOS, classificado(a) em 3º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, prorrogado pelo Edital nº 022/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2024, no cargo de Assistente de Alunos, Nível de Classificação C, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Helen Cristina Nubias Pereira, código de vaga 690021, pela Portaria nº 263/DAP/2024, publicada no Diário Oficial da União de 22 de maio de 2024.

    Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

     

    Nº 1466/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LEONARDO GRUCHOUSKEI, classificado(a) em 2º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, prorrogado pelo Edital nº 022/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2024, no cargo de Médico Veterinário, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 20 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 987342, pela Portaria nº 502/MEC/2024, publicada no Diário Oficial da União de 27 de maio de 2024.

    Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

     

    Nº 1467/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, FELIPE ANTONIO COSTA, classificado(a) em 2º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, prorrogado pelo Edital nº 022/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2024, no cargo de Médico Veterinário, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 20 horas semanais, com exercício no Campus de Curitibanos, em vaga redistribuída, código de vaga 987343, pela Portaria nº 502/MEC/2024, publicada no Diário Oficial da União de 27 de maio de 2024.

    Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

     

    Nº 1468/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ÉRICA STURIÃO NUNES MAGALHÃES, classificado(a) em 7º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Administrador, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Dionatas Felipe Barrater Forneck, código de vaga 975179, pela Portaria nº 248/DAP/2024, publicada no Diário Oficial da União de 15 de maio de 2024.

    Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

     

    Nº 1469/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, GIAN MARCOS GATTI, classificado(a) em 3º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Engenheiro/Mecânico, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Cicero Borba Walendowsky, código de vaga 690718, pela Portaria nº 347/DAP/2024, publicada no Diário Oficial da União de 19 de julho de 2024.

    Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

     

    Nº 1470/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LUCIANA SERRA PASSOS, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Listas Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Pedagogo/Supervisão Educacional, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 983444, pela Portaria nº 824/MEC/2022, publicada no Diário Oficial da União de 03 de novembro de 2022.

    Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

     

    Nº 1471/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, GRAZIELLI FERNANDES, classificado(a) em 6º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 043/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 07 de agosto de 2023, no cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Wellington Oliveira dos Santos, código de vaga 690613, pela Portaria nº 163/DAP/2024, publicada no Diário Oficial da União de 10 de abril de 2024.

    Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

     

    Nº 1472/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, GABRIELA MATTEVI ALMEIDA, classificado(a) em 8º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Técnico de Laboratório/Biologia, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Maria Aparecida Rosa Cunha Cordeiro, código de vaga 641133, pela Portaria nº 744/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 04 de dezembro de 2023.

    Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

     

    Nº 1473/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, DÉBORA TRICHEZ, classificado(a) em 9º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Técnico de Laboratório/Biologia, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 330485, pela Portaria nº 376/MEC/MGISP/2024, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2024.

    Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

     

    Nº 1474/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, JOÃO RAFAEL DE FAVERI LEACINA, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista de Pessoas Negras, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, e consoante Edital de Adesão nº 029/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 25 de junho de 2024, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Raquel Rohden, código de vaga 322262, pela Portaria nº 280/DAP/2024, publicada no Diário Oficial da União de 05 de junho de 2024.

    Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

     

    Nº 1475/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, PIERRI EDUARDO BATISTA RODRIGUES, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Administrador, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus de Blumenau, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Janayna Mariane Costa Santos, código de vaga 689299, pela Portaria nº 293/DAP/2024, publicada no Diário Oficial da União de 11 de junho de 2024.

    Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

     

    Nº 1476/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, POLIANE SUDOSKI MACEDO, classificado(a) em 2º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, e consoante Edital de Adesão nº 029/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 25 de junho de 2024, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Celio Jose Coelho, código de vaga 744497, pela Portaria nº 288/DAP/2024, publicada no Diário Oficial da União de 10 de junho de 2024.

    Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

     

    Nº 1477/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, CARLOS RENATO FERNANDES ALVES, classificado(a) em 5º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, e consoante Edital de Adesão nº 029/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 25 de junho de 2024, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus de Blumenau, em vaga decorrente da aposentadoria de Alan Leon Felippi, código de vaga 687973, pela Portaria nº 419/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 30 de junho de 2023.

    Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. 23080.001706/2023-48)

     

    PORTARIAS DE 22 DE JULHO DE 2024

     

    Nº 1478/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 03 de julho de 2024, Mauricio Uriona Maldonado, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2053105, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Produção – CGPDS/CTC, para completar mandato a expirar-se em 24 de abril de 2025.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. 035401/2024)

     

    Nº 1479/2024/GR – Designar Cláudia Prim Corrêa, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2008591, Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/SETIC/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Tecnologia da Informação e Redes – DTIR/SETIC/SEPLAN, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02 de Julho de 2024 a 15 de Julho de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, GUILHERME ARTHUR GERONIMO, SIAPE nº 1654415, em licença para tratamento de saúde..

    (Ref. Sol. 035375/2024)

     

    Nº 1481/2024/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 08 de julho de 2024, MARCOS LUCHI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2158801, do exercício da função de Subchefe do Departamento de Libras, para a qual foi designado pela Portaria nº 879/2023/GR, DE 20 DE ABRIL DE 2023.

    (Ref. Sol. 034968/2024)

     

    Nº 1482/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 08 de julho de 2024, Deonisio Schmitt, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 1476735, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Libras, para completar mandato a expirar-se em 19 de abril de 2025.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. 034968/2024)

     

    Nº 1483/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 06 de junho de 2024, HELENA MORAES CORTES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 1325858, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Subcoordenadora do Mestrado Profissional em Saúde da Família em Rede Nacional – PROFSAÚDE, até o dia 31 de Agosto de 2024.

    Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. 026886/2024)

     

    Nº 1486/2024/GR – Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para propor a reorganização dos setores da Prefeitura Universitária – PU.

    Art. 2º O grupo instituído nos termos do art. 1º será composto pelas/pelos seguintes membros:

    I – BERNARDO MEYER (GR);

    II – HÉLIO RODAK DE QUADROS JUNIOR (PU);

    III – FABRÍCIA DE OLIVEIRA GRANDO (DPAE);

    IV – RODRIGO BOSSLE FAGUNDES (DFO);

    V – MATHEUS LIMA ALCÂNTARA (DMPI);

    VI – ROBERTO CARLOS ALVES (DME);

    VII – LEILA DA SILVA CARDOZO (PU);

    VIII – CAROLINA CANNELLA PEÑA (PU);

    IX – ARTUR BURNIER DE VARGAS (PU);

    X – NEMORA NATTRODT MONTEIRO (PU);

    XI – FABIO MATYS CARDENUTO (PU);

    XII – TIAGO ZAVACKI DE MORAIS (PU);

    XIII – LUIZ GUSTAVO SILVA DOS SANTOS (PU);

    XIV – DIOGO TEODORO (PU); e

    XV – ZULMAR DOS SANTOS (PU).

    Art. 3º O grupo de trabalho terá o prazo de 60 (sessenta) dias para concluir seus trabalhos.

    Art. 4º Fica atribuída às/aos servidoras/servidores designadas/designados a carga horária de 2 (duas) horas semanais para o desempenho de suas atividades na comissão.

    Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 035515/2024)

     

    Nº 1487/2024/GR – Designar Barbara Paes Spricigo, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1902563, para substituir o Coordenador de Análise e Planejamento de Compras – CAPL/DCOM/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19/07/2024 a 30/07/2024, tendo em vista o afastamento do titular FILIPE ESCOBAR DE MELLO, SIAPE nº 2193510, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 035495/2024)

     

    Nº 1488/2024/GR – Designar ANDRE VANDERLINDE DA SILVA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2770458, para substituir o Chefe do Departamento de Matemática – MAT/CTE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/07/2024 a 13/08/2024, tendo em vista o afastamento do titular Roger Behling, SIAPE nº 2504982, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 2770458)

     

    Nº 1489/2024/GR – Designar Rafael Terra Dall Agnol, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1138452, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente dos Cursos de Graduação – SECG/DSAC/CTE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/07/2024 a 26/07/2024, tendo em vista o afastamento da titular Raissa Mikaely de Carvalho Silva, SIAPE nº 1147779, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 035614/2024)

     

    Nº 1490/2024/GR – Art. 1º Criar a função de Auxiliar de serviço de expediente da Coordenadoria do Curso de Matemática – EAD, código FG-6.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 028573/2024)

     

    Nº 1491/2024/GR – Art. 1º Designar, na forma do art. 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes da Auditoria Interna (AUDIN/UFSC), referente ao exercício 2024:

    I – ANDRÉ LUÍS DA ROSA, SIAPE nº 2033845, administrador;

    II – JOÃO BATISTA DA SILVA, SIAPE nº 1169670, assistente em administração;

    III – GONZALO NEQUESAURT VELASCO, SIAPE nº 3125679, auditor; e

    IV – IVAN ALMEIDA DE AZEVEDO, SIAPE nº 1188753, contador.

    Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na instituição.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. nº 36208/2024)

     

    Nº 1492/2024/GR – Designar GUILHERME CIDADE DOS SANTOS, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1345110, para substituir a Coordenadora de Projetos Institucionais – CPI/SP/PROPESQ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/07/2024 a 31/07/2024, tendo em vista o afastamento da titular MAÍRA BUSATO WESTPHAL, SIAPE nº 2350525, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 036019/2024)

     

    PORTARIAS DE 23 DE JULHO DE 2024

     

    Nº 1495/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 1º de agosto de 2024, ANTÔNIO CARLOS FIORI CANEVESE, como representante discente da graduação da Comissão Própria de Avaliação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), em substituição a João Gabriel Teodoro Martins, designado pela Portaria nº 1351/2024/GR, de 8 de julho de 2024.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. nº 34551/2024)

     

    Nº 1496/2024/GR – Designar SUELEN NEIDE VICENTE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3324492, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/DAE/PROGRAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/07/2024 a 26/07/2024, tendo em vista o afastamento da titular Ioanna Katharina Schroeder, SIAPE nº 2656423, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 35790/2024)

     

    Nº 1497/2024/GR – Designar ANA PAULA GONÇALVES RODRIGUES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3138147, para substituir o Chefe do Serviço de Documentação – SD/CPCAD/DAE/PROGRAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/07/2024 a 26/07/2024, tendo em vista o afastamento do titular DOUGLAS VIEIRA RIBEIRO, SIAPE nº 3138247, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 35790/2024)

     

    Nº 1503/2024/GR – Designar WAGNER LUIS REIS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 3064466, para responder pela Coordenação do Programa de Pós-Graduação Multicêntrico em Ciências Fisiológicas – CPGMCF/CCB, código FCC, no período de 21 a 28 de fevereiro de 2024, tendo em vista a vacância do cargo.

    (Ref. Sol. nº 18669/2024)

     

    Nº 1504/2024/GR – Designar DANIELA FALIGUSKI, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2160403, Chefe do Serviço de Movimentação Externa – SME/CDiM/DDP/PRODEGESP, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Dimensionamento e Movimentação – CDiM/DDP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22 de Julho de 2024 a 04 de Agosto de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, Nilton Jorge de Quadra, SIAPE nº 1891322, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 35569/2024)

     

     

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE GRADUÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

     

    A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta do processo 23080.015612/2024-35, da Coordenadoria do Curso de Graduação em Agronomia do Centro de Ciências Agrárias, RESOLVE:

     

    PORTARIAS DE 04 DE ABRIL DE 2024

     

    Nº 051/2024/PROGRAD – Art. 1º – Estabelecer pré-requisito para a disciplina optativa ENR5009 Simbioses Plantasmicroorganismos, pertencente ao currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Agronomia (Curso UFSC 501), conforme as especificações abaixo:

     

    Rol

    Disciplina CH

    Total Semestral

    CH

    Total Semanal

     

    Pré-requisito

    (como deve ficar)

    Optativas

    Área 3:

    Agroecologia

    ENR5009 – Simbioses Plantas-microorganismos 36h-a  

    2h-a

     

    MIP5117

    Art. 2º – Excluir o pré-requisito da disciplina optativa EXR5901 Planejamento Agrícola e Territorial, pertencente ao currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Agronomia (Curso UFSC 501), conforme as especificações abaixo:

     

    Rol

    Disciplina CH

    Total Semestral

    CH

    Total Semanal

     

    Pré-requisito

    (como deve ficar)

    Optativas

    Área 4:

    Planejamento Integrado da Propriedade Rural

    Planejamento Agrícola e Territorial 54h-a  

     

    3h-a

     

     

     

     

    Art. 3º – Estabelecer equivalência para a disciplina optativa ZOT7806, pertencente ao rol de disciplinas optativas do núcleo Temático “Área 1 – Produção Animal”, do currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Agronomia (Curso UFSC 501), conforme as especificações abaixo:

     

    Código

    Disciplina CH

    Total Semestral

    CH

    Total Semanal

     

    Equivalência

    Optativas:

    Área 1 – Produção Animal

    ZOT7806 – Animais Silvestres e Exóticos 36h-a  

    2h-a

     

    ZOT7807

    Art. 4º – Incluir a seguinte disciplina optativa, no rol de disciplinas optativas do Núcleo Temático “Área 1 – Produção Animal”, pertencente ao currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Agronomia (Curso UFSC 501), conforme as especificações abaixo:

     

    Rol

    Disciplina CH

    Total Semestral

    CH

    Total Semanal

     

    Equivalência

     

    Pré-requisito

     

    Núcleo Temático  – Área 1 – Produção Animal

     

    EXR7611-Sistemas Alimentares Sustentáveis e Associativismo

    54h-a  

    3h-a

     

     

    Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2025.

     

     

    Nº 052/2024/PROGRAD – Art. 1º Instituir a Comissão Organizadora da 2ª Feira de Cursos da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), à qual compete:

    I – apoiar a Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD) nas fases de planejamento, organização, implementação, controle e acompanhamento das atividades relacionadas ao evento;

    II – promover a articulação com os setores, as instâncias normativas e deliberativas institucionais para viabilizar as ações relacionadas ao disposto no inciso I;

    III – convocar reuniões, quando necessário;

    IV – realizar encaminhamentos, quando necessário;

    V – elaborar relatório dos trabalhos desenvolvidos.

    Art. 2º A Comissão mencionada no art. 1º terá duas divisões:

    I – a Comissão Central; e II – as Comissões Setoriais.

    .§ 1º À Comissão Central caberá estabelecer diretrizes de trabalho e de padronização de procedimentos que se façam necessários às demandas da 2ª Feira de Cursos da UFSC.

    .§ 2º Às Comissões Setoriais caberá a articulação local nos campi da UFSC para que as atividades do evento estejam alinhadas à identidade institucional e às diretrizes delineadas pela Comissão Central.

    .§ 3º Às Comissões Setoriais serão designadas em portaria específica.

    Art. 3º A Comissão Central será composta pelos seguintes membros, sob a presidência da primeira:

    I – Dilceane Carraro;

    II – George Luiz França;

    III – Ismael Paulo dos Santos;

    IV – Janaina Santos de Macedo;

    V – Juliana Blau;

    VI – Manoel Pereira Rego Teixeira dos Santos;

    VII – Renata Goulart Castro;

    VIII – Vanessa dos Santos Amadeo;

    IX – Verônica de Souza de Melo; e

    X – Vinicius Porto Gonçalves.

    Art. 4º A Comissão Central atuará no período de março a outubro de 2024, de acordo com as datas de realização do evento, para a finalização dos trabalhos e a apresentação de resultados.

    Art. 5º Convalidar os atos praticados pelos servidores supramencionados no exercício da função de organizadores da 2ª Feira de Cursos da UFSC.

    Art. 6º Aos membros da Comissão Central será atribuída a carga horária de quatro horas semanais.

    Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

    Nº 053/2024/PROGRAD – Art. 1º – Criar as disciplinas especificadas a seguir:

    Código Nome de Disciplina Carga Horária Teórica Semestral Total Carga Horária Semanal Total Carga Horária Semestral Total
    EXR7611 Sistemas Alimentares Sustentáveis e Associativismo 54h-a 3h-a 54h-a

    Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. processo SPA nº 23080.015612/2024-35)

     

    PORTARIAS DE 09 DE ABRIL DE 2024

    Nº 054/2024/PROGRAD – Art. 1º – Criar a seguinte disciplina conforme especificações:

    Código Disciplina CH Teórica

    Semestral

    CH Prática Semestral CH

    Total Semestral

    CH

    Total

    Semanal

    MED7110 MED7110  – Alergia e Imunologia Clínica 18h-a 18h-a 36h-a 4h-a

    Art.2º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SPA nº 23080.066131/2022-26)

     

    Nº 055/2024/PROGRAD – Art. 1º – Incluir a disciplina MED7110 nos currículos 2003.1 e 2024.1 do Curso de Graduação em Medicina (Código UFSC 103), conforme as seguintes especificações:

    Rol Disciplina Tipo Carga horária total

    semestral

    Pré-requisito Equivalência
    Disciplinas Optativas –

    5ª Fase

    MED7110  – Alergia e Imunologia Clínica Op 72h-a MED7009 e MED7041

    Art.2º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2024.

    (Ref. processo SPA nº 23080.066131/2022-26)

     

     

    PORTARIA DE 10 DE ABRIL DE 2024

     

    Nº 056/2024/PROGRAD – Art. 1º – Aprovar a matriz curricular do Curso de Fonoaudiologia– Bacharelado (109), turno integral, pertencente ao Centro de Ciências da Saúde, o qual, sob forma de anexo, passa a integrar esta Portaria.

    Parágrafo 1º – Trata-se do Projeto Pedagógico aprovado pela Resolução 004/2024/CGRAD, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024

    Parágrafo 2º – O referido curso será implantado, progressivamente, a partir do segundo semestre letivo de 2024 com periodicidade semestral.

    Parágrafo 3º – O currículo 2018.1 entrará em extinção progressiva a partir da implantação do novo currículo 2024.2.

    Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    (Ref. Processo de número 23080. 015645/2021-32)

     

    ANEXO DA PORTARIA Nº 056/2024/PROGRAD, DE 10 DE ABRIL DE 2024

    CURSO DE FONOAUDIOLOGIA – BACHARELADO (Currículo em implantação progressiva a partir de 2024.2 – CONSULTAR O EMISSOR: PRÓ REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA – https://prograd.ufsc.br/

    COORDENAÇÃO DO CURSO DE FONOAUDIOLOGIA – Telefone: (48) 3721-6119    e-mail: fonoaudiologia@contato.ufsc.br

     

     

    PORTARIAS DE 15 DE ABRIL DE 2024

     

    Nº 057/2024/PROGRAD – Art. 1º Criar as disciplinas especificadas a seguir:

    Código Nome da disciplina Carga horária

    Teórica

    Carga horária

    Prática

    Carga horária

    Extensão

    Carga horária

    PCC

    Carga horária

    total semestral

    Carga horária

    total semanal

    EMC5142 Mecânica dos Sólidos “B” 72h-a  

     

     

     

    72h-a

     

    4h-a

    EMC5143 Mecânica dos Sólidos Computacional 72h-a  

     

     

     

    72h-a

     

    4h-a

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. processo SPA nº 23080.014741/2020-82)

     

    Nº 058/2024/PROGRAD, Art. 1º Excluir a seguinte disciplina no currículo 2006.1 do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica (203), conforme as especificações a seguir:

    Fase Disciplina Tipo Carga horária total

    semestral

    Equivalência Pré-requisito
    EMC5138 – Mecânica dos Sólidos “B” Ob 108h-a EMC5129

    e

    EMC5129

     

    EMC5128

     

    Art. 2º Incluir as seguintes disciplinas no currículo 2006.1 do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica (203), conforme as especificações a seguir:

    Fase Disciplina Tipo Carga horária total

    semestral

    Equivalência Pré-requisito
    EMC5142 – Mecânica dos Sólidos “B” Ob 72h-a EMC5121

    ou

    EMC5129

    ou

    EMC5138

     

    EMC5128
    EMC5143 – Mecânica dos Sólidos Computacional Ob 72h-a EMC5313 EMC5138

    ou

    EMC5142

    Art. 3º Estabelecer a nova carga horária total currículo 2006.1 do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica (203), para efeito de integralização curricular, conforme as especificações a seguir:

    Carga horária obrigatória:  UFSC: 4.410h-a (3.675horas) CNE: 3.600horas

    Art.4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2025.

    (Ref. processo 23080.014741/2020-82)

     

    Nº 059/2024/PROGRAD, Art. 1º Estabelecer novos pré-requisitos para disciplinas optativas pertencentes ano currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Ciência e Tecnologia (601), conforme especificações abaixo descritas:

    Fase  

    Código

    Disciplina CH

    Total Semestral

    CH

    Total Semanal

    Pré-requisito

    como devem ficar

    Optativas EMB5627 Sistemas Motrizes I 72h-a 4h-a EMB5043 e EMB5108
    Optativas EMB5707 Máquinas Marítimas 72h-a 4h-a EMB5103 ou EMB5123
    Optativas EMB5901 Sistemas Inteligentes de Transporte 72h-a  

    4h-a

    EMB5927
    Optativas EMB5908 Roteirização e Programação em Transportes 72h-a  

    4h-a

    EMB5915 e EMB5938
    Optativa EM5917 Economia dos Transportes 72h-a  

    4h-a

    EMB5010
    Optativa EMB5931 Gestão de Custos em Transportes 54h-a 3h-a EMB5010
    Optativa EMB5940 Processos Estocásticos 72h-a  

    4h-a

    EMB5010 e EMB5950
    Optativa EMB5950 Pesquisa Operacional I 72h-a  

    4h-a

    EMB5005

    Art. 2º Excluir pré-requisito da disciplina EMB5643 pertencente ao currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Ciência e Tecnologia (601), conforme especificações abaixo descritas:

    Rol  

    Código

    Disciplina CH

    Total Semestral

    CH

    Total Semanal

    Pré-requisito

    a ser excluído

    Pré-requisito (como deve ficar)
    Optativa  

    EMB5643

     

    Eletricidade Aplicada

    36h-a  

    2h-a

     

    EMB5043

     

     

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2025.

     

    Nº 060/2024/PROGRAD, Art. 1º Incluir a disciplina EMB5413 no rol de disciplinas optativas na área de concentração “Ciências Navais” pertencente ao currículo 2016.1 do curso de Graduação em Engenharia Naval (606), Campus de Joinville, conforme as especificações:

    Rol Disciplina Carga Horária Equivalência Pré-Requisitos
    Disciplinas Optativas da

    Área de Concentração em Ciências Navais

    EMB5413 – Mecânica dos Fluidos Computacional 72h-a

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeito, a partir do primeiro semestre letivo de 2025.

    (Ref. Solicitação Digital número 017476/2024)

     

    Nº 061/2024/PROGRAD, Art. 1º – Criar as disciplinas especificadas a seguir:

    Código Disciplina CH Teórica Semestral CH Prática Semestral CH

    Total Semestral

    CH

    Total Semanal

    EMB5442 Atividades Complementares 0 162h-a 162h-a 9h-a
    EMB5450 Engenharia de Sistemas 54h-a 54h-a 3h-a
    EMB5451 Tópicos Especiais em Pós-Graduação I 54h-a 54h-a 3h-a
    EMB5452 Tópicos Especiais em Pós-Graduação II 54h-a 54h-a 3h-a
    EMB5453 Tópicos Especiais em Pós-Graduação III 54h-a 54h-a 3h-a
    EMB5454 Convecção 54h-a 54h-a 3h-a
    EMB5455 Mecânica dos Fluidos 54h-a 54h-a 3h-a
    EMB5456 Metodologia de Pesquisa 54h-a 54h-a 3h-a
    EMB5457 Métodos Numéricos em Fenômenos de Transporte 54h-a 54h-a 3h-a
    EMB5458 Planejamento de Produto e Projeto 54h-a 54h-a 3h-a
    EMB5459 Projeto de Sistemas Térmicos 54h-a 54h-a 3h-a
    EMB5460 Tópicos Especiais em Ciências Mecânicas I 54h-a 54h-a 3h-a
    EMB5461 Análise de Sinais e Sistemas Dinâmicos 54h-a 54h-a 3h-a
    EMB5462 Análise e Concepção de Sistemas Eletrônicos 54h-a 54h-a 3h-a
    EMB5463 Introdução ao Aprendizado de Máquina 54h-a 54h-a 3h-a
    EMB5464 Programação de Sistemas Eletrônicos 54h-a 54h-a 3h-a
    EMB5465 Sistemas de Controle 54h-a 54h-a 3h-a
    EMB5466 Estatística para análise de dados 54h-a 54h-a 3h-a
    EMB5467 Introdução a processos de otimização utilizando técnicas de IA 54h-a 54h-a 3h-a

    Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital nº 017480/2024)

     

    Nº 062/2024/PROGRAD – Art. 1º Excluir a disciplina EMB5432 do currículo 2016.1 do curso de Graduação em Engenharia Aeroespacial (602), conforme as seguintes especificações:

    Fase Código Disciplina CH Total Semestral CH Total Semanal
    8ª Fase EMB5432 Mecânica dos Fluídos Computacional 54h-a 3h-a

    Art. 2º Incluir a disciplina EMB5411 no currículo 2016.1 do curso de Graduação em Engenharia Aeroespacial (602), conforme as seguintes especificações:

    Fase Código Disciplina CH Total Semestral CH Total Semanal Pré-requisitos Equivalências
    8ª Fase  

    EMB5413

    Mecânica dos Fluidos Computacional 72h-a  

    4h-a

    EMB5016

    e

    EMB5017

     

    Art. 3º Incluir as seguintes disciplinas no rol de disciplinas optativas do currículo 2016.1 do curso de Graduação em Engenharia Aeroespacial (602), conforme as seguintes especificações:

    Rol Código Disciplina CH Total Semestral CH Total Semanal Pré-requisitos Equivalências
    Optativas EMB5450 Engenharia de Sistemas 54h-a 3h-a EMB5107 e EMB5113
    Optativas EMB5451 Tópicos Especiais em Pós-Graduação I 54h-a 3h-a  

    Optativas EMB5452 Tópicos Especiais em Pós-Graduação II 54h-a 3h-a  

    Optativas EMB5453 Tópicos Especiais em Pós-Graduação III 54h-a 3h-a  

    Optativas EMB5454 Convecção 54h-a 3h-a  

    Optativas EMB5455 Mecânica dos Fluidos 54h-a 3h-a  

    Optativas EMB5456 Metodologia de Pesquisa 54h-a 3h-a  

    Optativas EMB5457 Métodos Numéricos em Fenômenos de Transporte 54h-a 3h-a  

    Optativas EMB5458 Planejamento de Produto e Projeto 54h-a 3h-a  

    Optativas EMB5459 Projeto de Sistemas Térmicos 54h-a 3h-a  

    Optativas EMB5460 Tópicos Especiais em Ciências Mecânicas I 54h-a 3h-a  

    Optativas EMB5461 Análise de Sinais e Sistemas Dinâmicos 54h-a 3h-a  

    Optativas EMB5462 Análise e Concepção de Sistemas Eletrônicos 54h-a 3h-a  

    Optativas EMB5463 Introdução ao Aprendizado de Máquina 54h-a 3h-a  

    Optativas EMB5464 Programação de Sistemas Eletrônicos 54h-a 3h-a  

    Optativas EMB5465 Sistemas de Controle 54h-a 3h-a  

    Optativas EMB5466 Estatística para análise de dados 54h-a 3h-a  

    Optativas EMB5467 Introdução a processos de otimização utilizando técnicas de IA 54h-a 3h-a  

    Art. 4º Excluir do rol de atividades complementares o componente curricular EMB5440 – Atividades Complementares com 180h-a pertencente ao currículo 2016.1 do curso de Graduação em Engenharia Aeroespacial (602).

    Art. 5º Incluir o componente curricular EMB5442 no rol de atividades complementares e alterar os critérios de cumprimento do componente curricular para fins de integralização curricular do currículo 2016.1, do curso de Graduação em Engenharia Aeroespacial (602), conforme as seguintes especificações:

    ATIVIDADES COMPLEMENTARES

    Os estudantes devem cumprir, para fins de integralização curricular, no mínimo 162h-a de Atividades Complementares

    Código Disciplina CH Total
    EMB5442 Atividades Complementares 162h-a

    Art. 6º Alterar o pré-requisito da disciplina EMB5046 pertencente ao currículo 2016.1 do curso de Graduação em Engenharia Aeroespacial (602), conforme as seguintes especificações:

    Fase Código Disciplina Pré-requisito

    atual

    Pré-requisito

    Como deve ficar

    10ª Fase EMB5046 Estágio Curricular            3456h-a         3000 h-a

    Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre de 2025.

    (Ref. Solicitação Digital nº 017480/2024)

     

     

     

    PORTARIA DE 19 DE ABRIL DE 2024

     

    Nº 063/2024/PROGRAD –  Art. 1º – Constituir, a partir de 01 de janeiro de 2024, comissão para avaliar e emitir pareceres conclusivos sobre os processos de revalidações de diplomas de cursos de graduação, expedidos por instituições estrangeiras de ensino superior, na forma da legislação vigente.

    Art. 2º – A comissão será composta pelos conselheiros da Câmara de Graduação a seguir relacionados:

    – Professora Viviane Lilian Soethe Parucker – CGRAD;

    – Professor Francis Felix Cordova Puma – CGRAD.

    Art. 3º – Os pareceres conclusivos serão apreciados em sessão da Câmara de Graduação.

    Art. 4º – Fixar em 12 (doze) meses o mandato dos membros da comissão, contado a partir da data de publicação da presente Portaria.

    Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

     

     

    PORTARIA DE 22 DE ABRIL DE 2024

    Dispõe sobre o período de realização das solenidades oficiais de colação de Grau referente a 2024/1.

     

    Nº 064/2024/PROGRAD – Art. 1º – Definir o período das solenidades oficiais de colação de grau relativas ao primeiro semestre letivo de 2024 (2024/1) de todos os cursos da sede e dos campi para iniciar em 05 de agosto de 2024. Parágrafo único – O curso de Medicina de Florianópolis realizará a formatura no dia 11 de julho de 2024.

    Art. 2º – Determinar que as datas de agendamento das formaturas dos Centros de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville não coincidam as do Campus Florianópolis.

    Art. 3º – Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

    PORTARIA DE 26 DE ABRIL DE 2024

     

    Nº 65/2024/PROGRAD – Art. 1º – Designar as servidoras abaixo nominadas para, sob a Presidência da primeira, comporem a Equipe Multiprofissional responsável por avaliar os laudos técnicos apresentados por candidatos que solicitaram condições especiais para realização das provas dos seguintes processos seletivos:

    – Vestibular Unificado UFSC/IFSC 2024-2 (Edital 7/2024/COPERVE);

    – Processo Seletivo EaD UFSC/2024 (Edital 6/2024/COPERVE); e

    – Processo Seletivo para Pessoas Refugiadas, Solicitantes de Refúgio de baixa renda e portadoras de Visto Humanitário UFSC/2024 (Edital 5/2024/COPERVE)

    Equipe Multiprofissional:

    – Emiliana Domingues Cunha da Silva – Coperve/PROGRAD (presidente da comissão);

    – Fernanda Lemes Ferreira – DSO/DAS/PRODEGESP;

    – Juliana Fernandes Vieira – JMO/DAS/PRODEGESP;

    – Renata Gomes Camargo – CA; e

    – Vanessa Amadeo – Coperve/PROGRAD (suplente)

    Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS 

     

    A Diretora do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 914/2023/GR, de 25/04/2023, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 23 DE ABRIL DE 2024.

     

    Nº 011/2024/CCJ – Art. 1º – Designar os servidores FRANCISCO QUINTANILHA VERAS NETO, MASIS 214226, SIAPE 1459813, ORIDES MEZZAROBA, MASIS 116763, SIAPE 1160642 e, EVERTON DAS NEVES GONÇAVES, MASIS 176103, SIAPE 409342 professores titulares da carreira do magistério superior, para, sob a presidência do primeiro, homologarem o resultado da avaliação realizada pela CPPD no pedido de progressão funcional – classe C (adjunto) nível 4 para a Classe D (associado) nível 1, do servidor Orlando Celso da Silva Neto , nos termos do processo nº 23080.014616/2024-04.

     

    PORTARIA DE 09 DE MAIO DE 2024.

     

    Nº 012/2024/CCJ – Art. 1º – Designar os servidores FRANCISCO QUINTANILHA VERAS NETO, MASIS 214226, SIAPE 1459813, ORIDES MEZZAROBA, MASIS 116763, SIAPE 1160642 e, EVERTON DAS NEVES GONÇAVES, MASIS 176103, SIAPE 409342 professores titulares da carreira do magistério superior, para, sob a presidência do primeiro, homologarem o resultado da avaliação realizada pela CPPD no pedido de progressão funcional – classe C (adjunto) nível 4 para a Classe D (associado) nível 1, da servidor Sandra Regina Leal, nos termos do processo nº 23080.009087/2024-19.

     

     

    PORTARIA DE 21 DE MAIO DE 2024.

     

    Nº 013/2024/CCJArt. 1º – Designar os servidores FRANCISCO QUINTANILHA VERAS NETO, MASIS 214226, SIAPE 1459813, ORIDES MEZZAROBA, MASIS 116763, SIAPE 1160642 e, EVERTON DAS NEVES GONÇAVES, MASIS 176103, SIAPE 409342 professores titulares da carreira do magistério superior, para, sob a presidência do primeiro, homologarem o resultado da avaliação realizada pela CPPD no pedido de progressão funcional – classe C (adjunto) nível 4 para a Classe D (associado) nível 1, da servidora Grazielly Alessandra Baggenstoss, nos termos do processo nº 23080. 022194 /2024-32.

     

    PORTARIA DE 18 DE JUNHO DE 2024.

     

    Nº 014/2024/CCJ – Art. 1º – Designar os servidores FRANCISCO QUINTANILHA VERAS NETO, MASIS 214226, SIAPE 1459813, ORIDES MEZZAROBA, MASIS 116763, SIAPE 1160642 e, EVERTON DAS NEVES GONÇAVES, MASIS 176103, SIAPE 409342 professores titulares da carreira do magistério superior, para, sob a presidência do primeiro, homologarem o resultado da avaliação realizada pela CPPD no pedido de progressão funcional – classe D (Associado) nível 2 para 3, da servidora Juliana Wülfing, nos termos do processo nº 23080.025324/2024-99.

     

    PORTARIA DE 18 DE JULHO DE 2024

     

    Nº 15/2024/CCJ – Art. 1º – Designar Cristina Mendes Bertoncini Correa, siape 2328630, membro titular do Colegiado Delegado do Departamento de Direito, e membro suplente no Conselho da Unidade/CCJ, em substituição ao conselheiro Ricardo Soares Stersi dos Santos, no período de 27.06.2024 a 19/04/2025, com carga horária de 2 (duas) horas semanais.

    Art. 2º – As demais representações ficam mantidas nos termos das Portarias nºs 15/2023/CCJ, de 18 de abril de 2023; 16/2023/CCJ, de 20 de Abril de 2023; 029/2023/CCJ de 11 de agosto de 2023; 035/CCJ/2023, de 25 de setembro de 2023.

     

    PORTARIA DE 23 DE JULHO DE 2024

     

    Nº 016/2024/CCJ – Art. 1º – Designar os membros da comissão de Bolsas de Monitoria/CCJ conforme segue: DANIELLE DE OURO MAMED – docente do magistério superior, SIAPE 1059672; ALEXANDRE SANTOS DE AQUINO – Assistente em Administração, SIAPE 3309567; GABRIELA MATTEI DE SOUZA – Administradora, SIAPE 2217910 e a discente MARIA EDUARDA DE FREITAS LEITÃO, matrícula nº 23100859, para sob a Presidência do primeiro compor a Comissão Interna, para conduzirem o processo de redistribuição de Bolsas de Monitoria no âmbito do CCJ.

    Art. 2º – Atribuir a Presidente da Comissão a carga horária de 05 horas para a realização das atividades.

    Art. 3º Ficam revogadas a Portaria nº 001/CCJ/2024, de 08 fevereiro de 2024.

     

     

     

     

     

     

    CENTRO DE DESPORTOS

    COORDENADORIA DE ESPORTES E ATIVIDADES FÍSICAS À COMUNIDADE

    EDITAL Nº 04/2024/CEAFC/CDS/UFSC

     

    O Centro de Desportos (CDS) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio da Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade – CEAFC/CDS/UFSC, estabelece as normas e divulga as informações para inscrição e participação nas atividades físicas e esportivas à comunidade, oferecidas para o semestre 2024/2.

     

    1. INSCRIÇÕES – PERÍODO DE VIGÊNCIA DAS ATIVIDADES

    1.1. As ATIVIDADES terão INÍCIO a partir de 26/08/2024 e TÉRMINO em 14/12/2024, respeitando as informações do ANEXO 1 (página 9), com exceção das atividades para a terceira idade (atividades 01, 02, 03 e 04 do ANEXO 1) que iniciarão a partir de 19/08/2024 com previsão de TÉRMINO em 07/12/2024.

    1.2. As inscrições nas turmas ofertadas para 2024/2 são válidas para o período de realização das atividades. 1.3. As inscrições acontecerão em três períodos:

    • 1º Período – de 13 a 21 de agosto;
    • 2º período – de 26 a 29 de agosto (vagas remanescentes); e
    • 3º período – 02 06 de setembro(vagas remanescentes).

     

    1. NORMAS DE INSCRIÇÃO E FUNCIONAMENTO

    2.1. Antes de efetuar a inscrição, o interessado deverá certificar-se de que preenche os requisitos exigidos para a participação, como por exemplo, faixa etária (idade), necessidade ou não de pré-seleção, entre outras.

    2.2. A forma de INSCRIÇÃO dependerá de cada atividade, variando de presencial a online e estará informada na descrição da respectiva atividade. No caso de INSCRIÇÃO online, deverá ser efetuada pela Internet, por ordem de acesso e finalização da inscrição.

    2.3. O site oficial para acesso às inscrições online é: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-paraa-comunidade/. Quaisquer outros caminhos utilizados para acesso ao formulário de inscrições são de inteira responsabilidade do participante e a inscrição não terá validade.

    2.4. O link das INSCRIÇÕES ONLINE deverá ser acessado SOMENTE nos dias e horários em que a inscrição da atividade pretendida estiver disponível, portanto, as inscrições devem seguir estritamente as datas e horários estipulados neste edital

    2.5. Serão automaticamente canceladas as INSCRIÇÕES feitas em desacordo com este EDITAL.

    2.6. O pagamento da INSCRIÇÃO não será reembolsado em nenhum momento, inclusive em caso de pagamento feito em duplicidade. Apenas na ocorrência de nova “onda” de COVID-19, em que os casos aumentem de forma substancial, ou de uma nova pandemia que gere riscos expressivos à saúde das pessoas, é que poderá ser solicitado reembolso.

    2.7. No primeiro período de INSCRIÇÃO ONLINE é permitido efetuar somente uma INSCRIÇÃO por pessoa (Nome, CPF, e-mail, data de nascimento, contato e demais contatos solicitados), exceto para a criança que não possuir CPF* e apenas nas atividades abaixo relacionadas:

    • GINÁSTICARTE (04 a 14 anos). (*) Nesta situação, a criança poderá ser inscrita com o CPF da mãe/pai/responsável e estes, também poderão se inscrever.

    2.8. No caso de percepção de inscrição com dados em duplicidade no primeiro período de inscrição (CPF’s diferentes, mas com as demais informações idênticas), será automaticamente excluída a atividade de menor valor sem possibilidade de reembolso, conforme os itens 2.7 e 2.20.1.

    2.9. Não haverá limite de números de inscrição por CPF a partir do segundo período de INSCRIÇÃO ONLINE. 2.10. Enquanto houver vaga, as inscrições online estarão disponíveis em até 3 (três) períodos prédefinidos, cada um deles com data limite para o pagamento do boleto bancário (GRU – Guia de Recolhimento da União). A inscrição será automaticamente cancelada, caso o pagamento não seja efetuado até o prazo estipulado.

    2.11. É de responsabilidade do/a interessado/a atentar para os limites dos horários de pagamento presencial ou online no seu banco para efetuar a quitação da GRU gerada.

    2.12. As/Os três primeiras/os servidoras/es da UFSC (ativas/os e inativas/os) que se inscreverem em cada turma ofertada (informando o número do SIAPE e a Categoria “Servidor”), terão o desconto de 50% do valor da taxa. O desconto é válido apenas para uma única matrícula por servidor/a e não é estendido aos seus dependentes. Estas/es servidoras/es deverão apresentar no primeiro dia de aula, além do formulário de inscrição com o comprovante de pagamento, um documento que o identifique como servidor da UFSC.

    2.13. O número de vagas para cada turma é limitado e o sistema SÓ permitirá fazer inscrição e gerar o boleto bancário (GRU) se houver vaga.

    2.14. O correto preenchimento da ficha de inscrição, inclusive a escolha da turma e pagamento do boleto bancário (GRU) até a data do vencimento são de inteira responsabilidade da/o interessada/o.

    2.15. A Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade não se responsabilizará por solicitação de inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitarem a transferência dos dados ou a impressão da ficha de inscrição e/ou boleto bancário (GRU).

    2.16. O valor da taxa de inscrição é válido para o período de realização das atividades deste semestre, conforme exposto no item “1” deste EDITAL.

    2.17. A maioria das atividades é ministrada por estudantes do Curso de Educação Física, sob a coordenação de um/a Professor/a do Departamento de Educação Física/CDS/UFSC. Considerando que as atividades são de extensão e não de ensino, a Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade não emitirá documento contendo nota e/ou frequência.

    2.18. No caso de atividades esportivas de extensão para participantes menores de idade, os pais ou seus representantes devem ter um cuidado especial quanto ao horário de início e término da atividade, não deixando as crianças desacompanhadas (não haverá profissional/coordenador/bolsista para este fim).

    2.19. Caso haja interrupção do semestre, por motivo de força maior, as atividades de extensão que forem suspensas, poderão ter as aulas repostas.

    2.20. Os horários constantes neste EDITAL referem-se ao horário oficial da Rede Mundial de Computadores (horário de Brasília DF/Brasil).

    2.21. Será excluído, sem direito a ressarcimento, em qualquer momento, mesmo depois de matriculada/o, a/o participante que:

    2.21.1. Comprovadamente, para realizar a inscrição nas atividades de extensão, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos.

    2.21.2. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

    2.21.3. Exigir ou impor outro horário ou outra atividade para (o) a qual não está inscrito.

    2.21.4. Comprovadamente, praticar qualquer ato ilícito nas dependências no Centro de Desportos/UFSC. 2.21.5. A/O Coordenador/a da Atividade de Extensão, juntamente com o Coordenador de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade e o Diretor do CDS/UFSC, procederão à averiguação de informações ou denúncias e emitirão parecer conclusivo, encaminhando para ciência do participante envolvido.

    2.22. No caso da/do participante vir a ser excluída/o de quaisquer Atividades de Extensão do CDS/UFSC, nas quais se inscreveu, a sua Inscrição/Participação ficará impossibilitada também em Atividades disponibilizadas no futuro.

    2.23. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade/CDS/UFSC, juntamente com a Direção do Centro de Desportos/UFSC.

    2.24. A INSCRIÇÃO DO INTERESSADO/PARTICIPANTE IMPLICARÁ EM CIÊNCIA E ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE DOCUMENTO.

     

    1. PASSO A PASSO PARA A INSCRIÇÃO ONLINE (observar ANEXO 2, pág. 40)

    3.12. Acessar o link: Atividades Físicas para a Comunidade (Endereço: http://portalcds.ufsc.br/extensaoatividades-fisicas-para-a-comunidade/).

    3.13. Clique no sub-link Inscrições 2024-2 (Endereço: https://eventos.fapeu.com.br/cds/public/eventos/lista).

    3.14. Escolha a atividade pretendida e clique em INSCREVA-SE.

    3.15. Preencha seus dados corretamente e concorde com os termos. (OBS: Apenas Servidor UFSC necessita preencher o SIAPE.):

     

    • Selecionar a Categoria (Comunidade ou Servidor);
    • Nome completo;
    • CPF, obrigatório inclusive para estrangeiros (no caso da criança que não possuir, registrar o CPF do responsável);
    • SIAPE (somente para as/os servidoras/es da UFSC);
    • Selecionar o gênero (Masculino ou, Feminino ou, Outros);
    • Telefone para contato;
    • Data de nascimento;
    • E-mail;
    • Escolaridade

     

    3.16. Preencha se você necessita de acessibilidade durante a execução da atividade.

    3.17. Conferir os dados (especialmente a turma selecionada), enviar e anotar o número da inscrição.

    3.18. Gerar e imprimir o boleto bancário GRU (Guia de Recolhimento da União), no caso de atividades com taxa de inscrição. Os pagamentos deverão ser realizados exclusivamente via GRU.

    NÃO serão aceitas, de maneira alguma, inscrições pagas através de PIX, transferência bancária ou quaisquer outros tipos de pagamento, nem presencialmente na Coordenadoria de atividades de extensão/CDS. Observação: A impressão da ficha de inscrição e do boleto bancário (GRU) ficará disponível no sistema até o respectivo vencimento. É aconselhável salvá-los ou imprimi-los no momento que efetuar a inscrição. Para emitir segunda via do boleto bancário, basta acessar o link Consultar Inscrição (CONSULTAR INSCRICAO) e informar o número do CPF. Atenção à data de vencimento do boleto bancário (GRU), pois passado o prazo do pagamento, a inscrição é automaticamente cancelada.

     

    3.19. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição usando o boleto bancário impresso (GRU), que deverá estar quitado ATÉ A DATA DO VENCIMENTO. Esse pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária do território nacional (observando o horário de funcionamento externo da agência) ou em postos de autoatendimento ou via Internet (observando o horário estabelecido pelo banco para quitação na data). Passado o prazo do pagamento, a inscrição é automaticamente CANCELADA. A inscrição será efetivada após a Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade/CDS/UFSC ser notificada, pelo Sistema Bancário, do pagamento da taxa de inscrição. Não é necessário apresentar comprovante de inscrição ou de pagamento na Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade/CDS.

     

    3.20. Caso o interessado não tenha anotado o nº da inscrição, poderá consultar utilizando o CPF, no link: CONSULTAR INSCRICAO

    3.21. Confirmação de inscrição: Para as inscrições com taxa, a guia de pagamento quitada dentro do prazo estabelecido será a confirmação da inscrição, não sendo necessário apresentá-la antes da data de início das atividades. Para as inscrições online de atividades gratuitas a inscrição estará confirmada imediatamente quando o formulário for enviado preenchido e aparecer a confirmação do recebimento da inscrição.

     

    1. PARTICIPAÇÃO

    4.1. Comparecer no dia/horário/local previsto para início da atividade. Não será encaminhada correspondência de cunho individual sob forma de e-mail, aviso, lembrete ou assemelhados sobre prazos e procedimentos constantes no presente EDITAL.

    4.2. Levar a ficha de inscrição com o comprovante de pagamento no 1º dia de aula. Os servidores da UFSC que obtiverem desconto na respectiva turma deverão apresentar, também, um documento que o identifique como servidor da UFSC.

    4.3. Atenção para as atividades que exigem ATESTADO MÉDICO de aptidão à prática de atividade física.

     

    5.TROCA DE TURMA

    5.1. A/O participante poderá solicitar mudança de turma ou de atividade, enviando e-mail para extensao.cds@contato.ufsc.br, com assunto “Troca de turma” conforme os períodos mencionados no item 5.2. A CEAFC atenderá a solicitação da troca de turma, desde que:

    • A inscrição esteja validada (quitada);
    • O e-mail seja enviado dentro do período estipulado para a troca de turma, contendo: nome completo, número de inscrição, turma em que se inscreveu e a turma que pretende frequentar (se possível, informar mais de uma opção);
    • Haja vaga;
    • Atenda aos requisitos da atividade;
    • O valor da taxa de inscrição da atividade pretendida não seja superior ao valor de taxa de inscrição paga.

     

    5.2. Períodos para TROCA DE TURMA

    Primeiro Período: das 08:00 às 15:00 horas do dia 12/08/2024.

    Segundo Período: das 08:00 às 15:00 horas do dia 26/08/2024

     

    1. DATAS SEM ATIVIDADES 2024/2 (não haverá recuperação de aula)
    07 de setembro (sábado): Feriado – Independência do Brasil
    12 de outubro (sábado): Feriado – Nossa Senhora Aparecida
    28 de outubro (Segunda-feira): Dia do Servidor Público
    02 de novembro (sábado): Feriado – Finados
    15 de novembro (sexta -feira): Feriado – Proclamação da República
    16 de novembro (sábado): Dia não letivo
    1. ATIVIDADES OFERECIDAS

    A descrição detalhada das atividades oferecidas para o semestre 2024.2 está especificada no ANEXO 1 deste Edital.

    7.1. ABORDAGEM CLÍNICA

    a) MOVMAIS– atividade física para pessoas com excesso de peso corporal (IMC maior ou igual a 25kg/m² (20 a 59 anos, gratuito, inscrição online);

    b) PROCOR – PROGRAMA DE PREVENÇÃO E REABILITAÇÃO CARDIORESPIRATÓRIA (40 a 80 anos, inscrição online);

     

    7.2. ARTES MARCIAIS

    a) JIU-JITSU – Iniciante e avançado (18 a 70 anos, gratuito, inscrição online);

    b) JUDÔ – Iniciante e avançado (18 a 70 anos, gratuito, inscrição online);

    c) TAI CHI CHUAN (a partir de 16 anos, inscrição online).

     

    7.3. ATIVIDADES AQUÁTICAS

    a) AQUATICUS – Ambientação ao meio aquático (7 a 10 anos gratuito, inscrição presencial);

    b) ATIVIDADES AQUÁTICAS EM POSIÇÃO VERTICAL – HIDROGINÁSTICA – HIDROGINÁSTICA (30 a 85 anos, inscrição online);

    c) ATIVIDADES AQUÁTICAS EM POSIÇÃO VERTICAL – JOGGING – caminhada e corrida (30 a 85 anos, inscrição online);

    d) HIDROGINÁSTICA PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online);

    e) NATAÇÃO (07 a 80 anos, inscrição online);

    f) NATAÇÃO PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online).

     

    7.4. ATIVIDADES FÍSICAS ESPECÍFICAS PARA A TERCEIRA IDADE

    a) GINÁSTICA PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online);

    b) HIDROGINÁSTICA PARA A TERCEIRA IDADE HIDROGINÁSTICA PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online);

    c) NATAÇÃO PARA A TERCEIRA IDADE NATAÇÃO PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online);

    d) VOLEIBOL PARA A TERCEIRA IDADE VOLEIBOL PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 55 anos, inscrição online).

     

    7.5. ATIVIDADES PARA CRIANÇAS

    1. AQUATICUS – Ambientação ao meio aquático (7 a 10 anos gratuito, inscrição presencial);
    2. DESENVOLVER (02 a 06 anos, gratuito, inscrição presencial);
    3. GINASTICARTE – movimentos constitutivos das ginásticas (ginástica rítmica, ginástica artística, ginástica acrobática) (04 a 15 anos, inscrição online);
    4. GINÁSTICA E CIRCO – Ginástica para Todos (GPT) e o Circo (15 a 60 anos, inscrição online);
    5. GOALBALL – Iniciação e Treinamento (12 a 60 anos, deficiência visual, gratuito, inscrição presencial);
    6. HANDEBOL EM CADEIRA DE RODAS (12 a 60 anos, deficiência motora, gratuito, inscrição presencial);
    7. INICIAÇÃO ESPORTIVA – Inicia TEA UFSC – Atividades de iniciação às diferentes práticas corporais tais como: atletismo, atividades aquáticas, voleibol, futsal, basquetebol, handebol, esportes adaptados etc. **Turma específica para crianças com autismo. (06 a 11 anos, inscrição presencial, gratuito);
    8. NATAÇÃO (a partir de 07 anos, inscrição online);
    9. PARABADMINTON (12 a 60 anos, deficiência motora, gratuito, inscrição presencial);
    10. SKATE – iniciação (06 a 65 anos, inscrição online).

     

    7.6. ATIVIDADES ESPECÍFICAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

    a) GOALBALL – Iniciação e Treinamento (12 a 60 anos, deficiência visual, gratuito, inscrição presencial);

    b) HANDEBOL EM CADEIRA DE RODAS (12 a 60 anos, deficiência motora, gratuito, inscrição presencial);

    c) INICIAÇÃO ESPORTIVA – Inicia TEA UFSC – Atividades de iniciação às diferentes práticas corporais tais como: atletismo, atividades aquáticas, voleibol, futsal, basquetebol, handebol, esportes adaptados etc. **Turma específica para crianças com autismo. (06 a 11 anos, inscrição presencial, gratuito);

    d) PARABADMINTON PARABADMINTON (12 a 60 anos, deficiência motora, gratuito, inscrição presencial);

    e) TÊNIS DE CAMPO PARA CADEIRANTES – Aprendizagem e Treinamento TÊNIS DE CAMPO PARA CADEIRANTES – Aprendizagem e Treinamento (10 a 80 anos, ser participante da modalidade tênis em cadeira de rodas, gratuito, inscrição presencial).

     

    7.7. ACROBACIAS

    a) ACROBACIA AÉREA EM TECIDO (a partir de 18 anos, inscrição online);

    b) ACROBACIAS DE SOLO (a partir de 16 anos, inscrição online);

    c) PARADA DE MÃOS (a partir de 16 anos, inscrição online).

     

    7 7.8. ATLETISMO

    a) ATLETISMO ATLETISMO (18 a 45 anos, gratuito, inscrição online).

     

    7.9 CIRCO

    a) GINÁSTICA E CIRCO – Ginástica para Todos (GPT) e o Circo (15 a 60 anos, inscrição online);

    b) PREPARAÇÃO CORPORAL PARA O CIRCO (a partir de 18 anos, inscrição online).

     

    7.10 CAPOEIRA

    a) CAPOEIRA (a partir de 10 anos, gratuito, inscrição presencial).

     

    7.11 CORRIDA E CAMINHADA

    a) GRUPO DE CORRIDA E CAMINHADA – (18 a 59 anos, inscrição online).

     

    7.12 DANÇAS

    a) FLOORWORK – DANÇA NO SOLO (a partir de 18 anos, inscrição online);

    b) FORRÓ (a partir de 16 anos, inscrição online);

    c) SAMBA DE GAFIEIRA (a partir de 16 anos, inscrição online);

    d) SERTANEJO E VANERA SERTANEJA (a partir de 18 anos, inscrição online).

     

    7.13 ESCALADA

    a) ESCALADA – MODALIDADE BOULDER INDOOR (INICIAÇÃO) (INICIAÇÃO) – (16 a 60 anos, inscrição online).

     

    7.14 FLEXIBILIDADE

    a) FLEXIBILIDADE FLEXIBILIDADE (a partir de 16 anos, inscrição online);

    b) SUPERFLEX (14 a 60 anos, inscrição online).

     

    7.15 GINÁSTICA

    a) GINASTICARTE – movimentos constitutivos das ginásticas (ginástica rítmica, ginástica artística, ginástica acrobática) (04 a 15 anos, inscrição online);

    b) GPT “ON”: A ginástica é para todos – prática e vivência de movimentos gímnicos (14 a 66 anos, gratuito, inscrição online);

    c) GINÁSTICA E CIRCO – Ginástica para Todos (GPT) e o Circo (15 a 60 anos, inscrição online);

    d) GINÁSTICA PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online);

    e) UFSCCheer – (16 a 45 anos, gratuito, inscrição online).

     

    7.16 MUSCULAÇÃO a) MUSCULAÇÃO – Academia de Musculação para a Comunidade (18 a 70 anos, inscrição online).

     

    7.17 PERCEPÇÃO

    a) LABORATÓRIO DE PERCEPÇÃO – (a partir de 18 anos, inscrição online).

     

    7.18 PILATES

    a) PILATES SOLO PARA A COMUNIDADE – (a partir de 16 anos, inscrição online).

     

    7.19 SKATE

    a) SKATE – iniciação (06 a 65 anos, inscrição online).

     

    7.20 SLACKLINE

    a) SLACKLINE – iniciação (16 a 60 anos, inscrição online).

     

    7.21 TÊNIS

    a) TÊNIS DE CAMPO PARA CADEIRANTES (10 a 80 anos, gratuito, inscrição presencial);

    b) TÊNIS PARA A COMUNIDADE (16 a 60 anos, inscrição online).

     

    7.22 TRILHA

    a) TRILHA – (18 a 60 anos, inscrição online).

     

    7.23 VOLEIBOL

    a) VOLEIBOL MASTER (a partir de 35 anos, inscrição online);

    b) VOLEIBOL PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 55 anos, inscrição online).

     

    7.24 YOGA

    a) ACROYOGA (15 a 65 anos, inscrição online);

    b) YOGA (15 a 65 anos, inscrição online).

     

    ANEXO 1 – DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

    CONSULTAR: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

     

     

     

     

     

     

     


  • Boletim 136/2024 – 23/07/2024

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

    BOLETIM OFICIAL Nº 136/2024

    Data da publicação: 23/07/2024

     

     

     

     

     

    CÂMARA DE GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 129/2024/CGRAD,

    RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 130/2024/CGRAD,

    RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 131/2024/CGRAD,

    RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 132/2024/CGRAD.

    RESOLUÇÃO Nº 15/2024/CGRAD,

    SECRETARIA DE APERFEIÇOAMENTO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 02/SEAI/UFSC/2024 
    PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 343/2024/DAP
    PRÓ REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA PORTARIA Nº 41/2024/PROGRAD À PORTARIA Nº 50/2024/PROGRAD
    PRÓ REITORIA DE PÓS GRADUAÇÃO EDITAL Nº 005/2024/PPGAdm,

    PORTARIA Nº 015/2024/PPGA,

    CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE EDITAL Nº 17/2024/CCS,

    EDITAL Nº 18/2024/CCS

    PORTARIA Nº 169/2024/CCS,

    PORTARIA Nº 170/2024/CCS,

     

     

     

     

     

     

    CÂMARA DE GRADUAÇÃO

     

    A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, RESOLVE:

     

    RESOLUÇÕES NORMATIVAS DE 10 DE JULHO DE 2024

     

    Nº 129/2024/CGRAD – Art. 1º Estabelecer as disposições para a realização do Vestibular 2025 – Letras Libras (Língua Brasileira de Sinais) presencial, com vistas ao ingresso de alunos nos cursos de Letras Libras – Bacharelado e Letras Libras – Licenciatura, na modalidade presencial, no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, em Florianópolis, para ingresso em 2025.

    Art. 2º O Vestibular 2025 – Letras Libras presencial tem os seguintes objetivos:

    I – avaliar a aptidão e as habilidades das/dos alunas/alunos egressas/egressos do Ensino Médio para a continuidade dos estudos em nível superior;

    II – verificar o grau de domínio do conhecimento exigido até o nível de complexidade do Ensino Médio, de acordo com os princípios preconizados pelos Parâmetros Curriculares Nacionais; e

    III – atender ao Decreto nº 5.626/2005, que regulamenta a Lei nº 10.436/2002, oferecendo cursos de graduação para formação de professoras/professores, bem como de intérpretes e tradutoras/tradutores de Libras.

    Parágrafo único. Para atingir os objetivos mencionados nos incisos I a III deste artigo, as provas do Vestibular 2025 – Letras Libras presencial deverão ser elaboradas de maneira que permitam avaliar a/o candidata/candidato em relação à/ao:

    I – capacidade de interpretar dados e fatos expressos na Libras;

    II – capacidade de interpretar dados e fatos expressos na Língua Portuguesa;

    III – capacidade de estabelecer relações interdisciplinares;

    IV – sua integração ao mundo contemporâneo; e

    V – domínio dos conteúdos da base nacional comum do currículo do Ensino Médio.

    Art. 3º Poderão candidatar-se aos cursos de Letras Libras (bacharelado e licenciatura) na modalidade presencial as/os candidatas/candidatos que tenham concluído ou venham a concluir o Ensino Médio ou equivalente até a data de matrícula na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Art. 4º É facultada a participação no processo seletivo às/aos candidatas/candidatos que não concluírem o Ensino Médio até a data de matrícula na UFSC, a ser definida em portaria posterior, as/os quais serão categorizados como “candidatas/candidatos por experiência” e não concorrerão à classificação.

    Art. 5º O Vestibular 2025 – Letras Libras presencial será coordenado pela Comissão Permanente do Vestibular (Coperve/UFSC), a qual deverá, dentro de suas atribuições, adotar todas as medidas necessárias relativas à/ao:

    I – emissão do edital de abertura do Vestibular 2025 – Letras Libras presencial;

    II – inscrição das/dos candidatas/candidatos;

    III – emissão de editais, portarias, normas e avisos oficiais complementares sobre o concurso, sempre que necessário;

    IV – elaboração e aplicação da prova, processamento dos dados e apresentação dos resultados, de acordo com o disposto nesta Resolução Normativa; e

    V – envio ao Departamento de Administração Escolar (DAE) dos relatórios referentes aos resultados do Vestibular 2025 – Letras Libras presencial para as matrículas.

    Art. 6º O Vestibular 2025 – Letras Libras presencial será realizado no dia 24 de novembro de 2024, no campus da UFSC em Florianópolis, de forma presencial.

    Art. 7º Para efetuar a inscrição, a/o candidata/candidato deverá proceder conforme orientações constantes no edital de abertura do processo seletivo.

    Art. 8º A Coperve/UFSC divulgará às/aos candidatas/candidatos documento contendo os dados extraídos do Requerimento de Inscrição e o local onde elas/eles deverão realizar as provas.

    Art. 9º As vagas oferecidas no Vestibular 2025 – Letras Libras presencial serão especificadas por curso e categoria no edital deste processo seletivo e serão preenchidas em conformidade com a Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pelas leis nº 13.409/2016 e nº 14.723/2023, e com a Política de Ações Afirmativas (PAA) da UFSC, definida pela Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, alterada pelas resoluções normativas nº 101/2017/CUn e nº 131/2019/CUn.

    Art. 10. A Política de Ações Afirmativas a que se refere o art. 9º, no contexto do Vestibular 2025 – Letras Libras presencial e de acordo com o disposto nesta Resolução Normativa, destina-se a candidatas/candidatos que tenham cursado integralmente o Ensino Médio ou equivalente em escola pública brasileira, com recorte de renda, que sejam ou não autodeclaradas/autodeclarados pretas/pretos, pardas/pardos, indígenas, quilombolas ou pessoas com deficiência, na forma prevista pelas leis nº 12.711/2012, nº 13.409/2016 e nº 14.723/2023.

    .§ 1º As/Os candidatas/candidatos classificadas/classificados na reserva de vagas destinadas a estudantes de famílias com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1 salário mínimo per capita, conforme o estabelecido na Portaria MEC nº 18/2012, modificada pela Portaria Normativa MEC nº 9/2017 e pela Portaria MEC nº 2.027/2023, deverão comprovar essa condição mediante apresentação de documentos para a validação da autodeclaração de renda por comissões, especificamente constituídas para esse fim, nomeadas pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE) e integradas por servidoras/servidores técnico administrativos/administrativas em educação e docentes, bem como por alunas/alunos de pós graduação da UFSC.

    .§ 2º As regras para a comprovação de renda e de percurso na escola pública, no ato da matrícula, serão regulamentadas em portaria de matrícula a ser emitida pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD) em conjunto com a PROAFE.

    .§ 3º As/Os candidatas/candidatos classificadas/classificados nas vagas reservadas para pretas/pretos, pardas/pardos, indígenas e quilombolas, em conformidade com a Lei nº 12.711/2012, alterada pelas leis nº 13.409/2016 e nº 14.723/2023, e com legislação complementar, deverão, no ato da matrícula, assinalar o campo referente à autodeclaração de pertencimento ao povo indígena, de pertencimento quilombola ou de ser negra/negro (preta/preto ou parda/pardo), a qual será validada ou não por comissão de validação especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PROAFE.

    .§ 4º As/Os candidatas/candidatos classificadas/classificados nas vagas reservadas para pessoas com deficiência, em conformidade com a Lei nº 13.409/2016, com a Portaria MEC nº 9/2017 e a Portaria Normativa MEC nº 1.117, de 10 de novembro de 2018, deverão apresentar, no ato da matrícula, laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência, que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021, na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 e na Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), o qual será analisado por comissão especificamente constituída pela PROAFE para esse fim.

    .§ 5º A/O candidata/candidato poderá recorrer da decisão das comissões de validação de renda, de validação da autodeclaração étnico-racial, de validação do laudo médico, validação de Escola Pública e validação de pertencimento a povos indígenas e comunidades quilombolas, impetrando recurso à própria comissão no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do correspondente resultado.

    .§ 6º Da decisão das comissões de validação de renda, de validação da autodeclaração étnico-racial e de validação do laudo médico, validação de Escola Pública e validação de pertencimento a povos indígenas e comunidades quilombolas caberá recurso à Câmara de Graduação apenas nos casos de estrita arguição de ilegalidade, devendo este ser impetrado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do correspondente resultado.

    .§ 7º Conforme a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, a prestação de informação falsa pela/pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

    Art. 11. As/Os candidatas/candidatos que desejarem concorrer às vagas estabelecidas pela PAA de que trata o art. 10 deverão fazer sua opção, no ato de inscrição ao Vestibular 2025 – Letras Libras presencial, por uma das seguintes categorias:

    I – Candidatas/Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras (300);

    II – Candidatas/Candidatos autodeclaradas/autodeclarados pretas/pretos, pardas/pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo e que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras (301);

    III – Candidatas/Candidatos autodeclaradas/autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo e que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras (302);

    IV – Candidatas/Candidatos com deficiência, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo nacional e que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras (303);

    V – Candidatas/Candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras (310);

    VI – Candidatas/Candidatos autodeclaradas/autodeclarados pretas/pretos, pardas/pardos ou indígenas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras (311);

    VII – Candidatas/Candidatos autodeclaradas/autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras (312); ou

    VIII – Candidatas/Candidatos com deficiência, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras (313).

    .§ 1º As/Os candidatas/candidatos que não optarem por alguma das categorias listadas nos incisos I a VIII concorrerão somente na modalidade denominada “classificação geral”.

    .§ 2º As/Os candidatas/candidatos optantes pelas categorias da PAA concorrerão inicialmente às vagas destinadas à classificação geral e, caso não sejam classificadas/classificados nessa categoria, passarão a concorrer na categoria pela qual optaram.

    .§ 3º O preenchimento das vagas remanescentes, referentes à PAA, obedecerá ao que estabelecem o Decreto nº 7.824/2012 e a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, modificada pela Portaria Normativa MEC nº 9/2017 e pela Portaria MEC nº 2.027/2023.

    .§ 4º Atendidas as exigências de que tratam o Decreto nº 7.824/2012 e a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, modificada pela Portaria Normativa MEC nº 9/2017 e pela Portaria MEC nº 2.027/2023, as vagas remanescentes da PAA serão adicionadas às vagas da classificação geral.

    . § 5º As/Os candidatas/candidatos classificadas/classificados pela PAA que não comprovarem as exigências relativas à categoria na qual se classificaram, perderão suas vagas, passando a concorrer exclusivamente na categoria denominada “classificação geral”.

    Art. 12. Ao requerer inscrição, a/o candidata/candidato terá direito a optar por apenas um dos cursos oferecidos, ou Letras Libras – Bacharelado, ou Letras Libras – Licenciatura.

    Art. 13. As provas do Vestibular 2025 – Letras Libras presencial deverão ser elaboradas atendendo aos objetivos propostos no art. 2º desta Resolução Normativa.

    Parágrafo único. As questões da prova do Vestibular 2025 – Letras Libras presencial versarão sobre os conteúdos relacionados nos programas das disciplinas, que estão disponíveis no site do processo seletivo, não ultrapassando, em complexidade, o nível do Ensino Médio.

    Art. 14. A prova será constituída de questões sobre as disciplinas Comunidades Surdas, Língua Portuguesa e Conhecimentos Gerais, bem como de uma questão de redação.

    .§ 1º A redação deverá ser elaborada na Língua Portuguesa.

    .§ 2º Os critérios para avaliação da redação serão especificados no edital do processo seletivo.

    Art. 15. Estarão aprovadas/aprovados e concorrerão à classificação as/os candidatas/candidatos que obtiverem, em cada disciplina, a nota mínima estabelecida no edital deste processo seletivo, desconsiderando-se os pesos.

    Art. 16. Concluída a correção das provas, as/os candidatas/candidatos aprovadas/aprovados serão classificadas/classificados por curso/categoria da PAA, na ordem decrescente da soma dos pontos nelas obtidos, considerando-se os pesos estabelecidos no edital, com estrita observância dos critérios de desempate estabelecidos no art. 18.

    .§ 1º A relação das/dos classificadas/classificados dentro do limite de vagas de cada curso e a lista de espera serão estabelecidas observando-se a Resolução Normativa nº 52/CUn/2007, alterada pelas resoluções normativas nº 101/2017/CUn e 131/2019/CUn. § 2º Para o curso Letras Libras – Licenciatura, de acordo com o Decreto nº 5626/2005, terão prioridade as/os candidatas/candidatos surdas/surdos.

    Art. 17. As/Os candidatas/candidatos que, na classificação estabelecida na forma do art. 17, estiverem situadas/situados dentro do limite das vagas de cada curso/categoria da PAA serão classificadas/classificados para efeito de matrícula.

    Art. 18. Havendo candidatas/candidatos com pontuação idêntica, far-se-á o desempate, dentro de cada curso e categoria da PAA, respeitando-se a condição auditiva para o curso de licenciatura e utilizando-se dos critérios abaixo, de acordo com a seguinte ordem:

    I – maior pontuação obtida na disciplina Comunidades Surdas;

    II – maior pontuação obtida na disciplina Redação;

    III – maior pontuação obtida na disciplina Conhecimentos Gerais;

    IV – candidata/candidato mais idosa/idoso; e V – candidata/candidato de menor renda.

    Art. 19. As/Os candidatas/candidatos com ou sem deficiência que necessitarem de condições especiais para a realização da prova deverão proceder conforme o especificado no edital de abertura do processo seletivo.

    Parágrafo único. As condições especiais requeridas serão atendidas obedecendose a critérios de viabilidade e razoabilidade.

    Art. 20. As/Os candidatas/candidatos classificadas/classificados na forma do art. 17 efetuarão suas matrículas em conformidade com os preceitos e as datas constantes do edital de abertura do processo seletivo.

    Art. 21. Em caso de haver vagasremanescentes do Concurso Vestibular UFSC/2025 – Letras Libras presencial, estas poderão ser ofertadas em um Processo Seletivo a ser realizado por meio de Histórico Escolar do Ensino Médio.

    Art. 22. Conforme a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, a prestação de informação falsa por parte de estudante que tenha ingressado na UFSC mediante quaisquer das modalidades de reserva de vagas, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

    Art. 23. Os casos omissos referentes à execução do processo seletivo a que se refere esta Resolução Normativa serão resolvidos pela Coperve/UFSC.

    Art. 24. Esta Resolução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Parecer nº 41/2024/CGRAD, constante na Solicitação Digital nº 29939/2024)

    Nº 130/2024/CGRAD – Art. 1º Estabelecer as normas sobre o preenchimento de 70% (setenta por cento) das vagas a serem oferecidas pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) em cada opção de curso por meio do Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2025.

    .§ 1º Serão objeto de resoluções específicas:

    I – 30% (trinta por cento) das vagas a serem ofertadas em cada opção de curso por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU);

    II – as vagas suplementares para negras/negros, indígenas e quilombolas;

    III – as vagas remanescentes para pessoas refugiadas, solicitantes de refúgio de baixa renda e portadoras de visto humanitário;

    IV – as vagas do curso de graduação em Letras/Libras (licenciatura e bacharelado) presencial;

    V – as vagas do curso de graduação em Educação do Campo;

    VI – as vagas do curso de Licenciatura Intercultural Indígena; e

    VII – as vagas dos cursos de graduação na modalidade de Ensino a Distância (EaD).

    .§ 2º Para os cursos em que o percentual de 70% (setenta por cento) das vagas resulte em número fracionário, o número de vagas oferecidas será arredondado para o número inteiro subsequente.

    Art. 2º Esta Resolução Normativa estabelece critérios para:

    I – selecionar alunas/alunos para ingresso nos cursos de graduação da UFSC para o ano letivo de 2025;

    II – avaliar a aptidão e as habilidades de alunas/alunos egressas/egressos do Ensino Médio para a continuidade dos estudos em curso de nível superior; e

    III – verificar o grau de domínio do conhecimento exigido até o nível de complexidade do Ensino Médio, de acordo com os princípios preconizados pelos Parâmetros Curriculares Nacionais.

    Parágrafo único. Para atingir os objetivos a que se referem os incisos I a III, as provas do Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2025 deverão ser elaboradas de maneira que permitam avaliar cada candidata/candidato em relação aos seguintes aspectos:

    I – capacidade de expressar-se com clareza;

    II – capacidade de organizar suas ideias;

    III – capacidade de interpretar dados e fatos;

    IV – capacidade de estabelecer relações interdisciplinares;

    V – capacidade de elaborar hipóteses;

    VI – capacidade de avaliação;

    VII – integração ao mundo contemporâneo; e

    VIII – domínio dos conteúdos da base nacional comum do currículo do Ensino Médio.

    Art. 3º Poderão participar do concurso candidatas/candidatos que já tenham concluído o Ensino Médio ou equivalente ou que venham a concluí-lo até o final do mês anterior à data prevista para início das aulas do primeiro semestre letivo de 2025.

    .§ 1º Informações sobre a data de matrícula e as exigências para efetivá-la serão disponibilizadas na Portaria de Matrícula, que será publicada no site oficial do concurso.

    .§ 2º É facultada a participação no Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2025 a candidatas/candidatos que não concluírem o Ensino Médio até a data de matrícula na UFSC, os quais serão categorizados como “candidatas/candidatos por experiência” e não concorrerão à classificação.

    Art. 4º O Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2025 será coordenado pela Comissão Permanente do Vestibular (Coperve/UFSC), a qual deverá, dentro de suas atribuições, adotar todas as medidas necessárias relativas à/ao:

    I – emissão do edital de abertura do concurso e definição dos procedimentos relativos à realização do concurso;

    II – emissão de editais, portarias, normas e avisos oficiais complementares sobre o concurso, sempre que necessário;

    III – designação das bancas elaboradoras das questões das provas e das equipes avaliadoras das redações e das respostas das questões discursivas;

    IV – elaboração das provas;

    V – preservação do sigilo, quando couber, bem como da segurança das provas em todas as etapas do concurso; VI – contratação de especialistas para assessoramento, quando necessário;

    VII – seleção e preparação do espaço físico dos campi da UFSC necessário à aplicação das provas;

    VIII – contratação de espaço físico fora dos campi da UFSC para aplicação das provas, quando necessário;

    IX – seleção, capacitação e alocação do pessoal necessário para aplicação e avaliação das provas;

    X – aplicação das provas;

    XI – exclusão de candidatas/candidatos que infringirem as normas estabelecidas no edital de abertura do concurso;

    XII – avaliação das provas, processamento dos dados e apresentação dos resultados, de acordo com o disposto nesta Resolução Normativa;

    XIII – disponibilização às/aos candidatas/candidatos do acesso ao seu boletim de desempenho individual;

    XIV – disponibilização às/aos candidatas/candidatos de vista aos seus cartões-respostas das provas objetivas, à sua folha oficial de redação e à sua folha de respostas das questões discursivas;

    XV – recebimento, processamento e julgamento dos recursos interpostos pelas/pelos candidatas/candidatos contra o processamento dos cartões-respostas das provas objetivas ou contra a avaliação da redação ou das respostas das questões discursivas, desde que tais recursos tenham sido protocolados nos prazos fixados pelo edital de abertura do concurso; e

    XVI – envio ao Departamento de Administração Escolar (DAE) dos relatórios referentes aos resultados do concurso necessários para as matrículas.

    Art. 5º As provas serão realizadas no estado de Santa Catarina, nas seguintes cidades e/ou campi da UFSC, do IFSC e do IFC:

    I – Florianópolis e municípios da Grande Florianópolis;

    II – Araranguá;

    III – Blumenau;

    IV – Curitibanos;

    V – Joinville;

    VI – campi do IFSC e do IFC, a serem definidos em comum acordo com essas instituições; e

    VII – outras localidades, de acordo com a necessidade.

    Art. 6º A relação contendo as opções de cursos e respectivas quantidades de vagas, totais e por categoria, a serem oferecidas no Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2025 estará disponível no edital do Vestibular. Parágrafo único. A quantidade de vagas para os cursos da UFSC, em cada categoria de cada curso/turno, será estabelecida conforme a Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pelas leis nº 13.409/2016 e nº 14.723/2023, e com a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, alterada pelas portarias normativas MEC nº 9/2017 e nº 2.027/2023, em concordância com a Política de Ações Afirmativas (PAA) da UFSC, disposta na Resolução nº 52/CUn/2015, alterada pelas resoluções nº 101/CUn/2017 e 109/CUn/2017.

    Art. 7º Para implementação da PAA da UFSC a que se refere o parágrafo único do art. 6º, serão reservadas 50% (cinquenta por cento) das vagas de cada curso/turno, que serão destinadas a candidatas/candidatos que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras, com os recortes previstos pelas leis nº 12.711/2012, nº 13.409/2016 e nº 14.723/2023.

    .§ 1º As/Os candidatas/candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para as categorias da PAA serão enquadradas/enquadrados, com base nas  informações fornecidas durante o processo de inscrição, em uma ou mais das seguintes categorias:

    Código Sigla MEC Descrição
    300 LB_EP Candidatas/Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas;
    301 LB_PPI Candidatas/Candidatos autodeclaradas/autodeclarados pretas/pretos, pardas/pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo e que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas;
    302 LB_Q Candidatas/Candidatos  autodeclaradas/autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo e que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas;
    303 LB_PCD Candidatas/Candidatos com deficiência, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo e que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas;
    310 LI_EP Candidatas/Candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas;
    311 LI_PPI Candidatas/Candidatos  autodeclaradas/autodeclarados  pretas/pretos,  pardas/pardos ou indígenas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas;
    312 LI_Q Candidatas/Candidatos  autodeclaradas/autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas;
    313 LI_PCD Candidatas/Candidatos com deficiência, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas.

    .§ 2º As/Os candidatas/candidatos que concorrerem nas categorias da PAA listadas no § 1º também concorrerão, juntamente com demais candidatas/candidatos inscritas/inscritos, na categoria de ampla concorrência (categoria 3 – AC), denominada “classificação geral”.

    .§ 3º As/Os candidatas/candidatos optantes pelas categorias da PAA concorrerão inicialmente às vagas destinadas à classificação geral e, caso não sejam classificadas/classificados nessa categoria, passarão a concorrer na(s) categoria(s) da PAA pela(s) qual(quais) optaram, observando a sequência estabelecida na Portaria Normativa MEC nº 18/2012, alterada pela Portaria MEC nº 2.027/2023.

    .§ 4º O preenchimento das vagas remanescentes, referentes à PAA, obedecerá ao que estabelecem o Decreto nº 7.824/2012, as portarias normativas MEC nº 18/2012 e nº 9/2017, bem como a Portaria MEC nº 2.027/2023.

    .§ 5º Atendidas as exigências de que tratam o Decreto nº 7.824/2012, as portarias normativas MEC nº 18/2012 e nº 9/2017, bem como a Portaria MEC nº 2.027/2023, as vagas remanescentes da PAA serão adicionadas às vagas da classificação geral.

    .§ 6º A/O candidata/candidato classificada/classificado pela PAA que não comprovar as exigências relativas à categoria na qual se classificou perderá o direito à vaga na categoria da PAA, passando a concorrer somente na classificação geral (categoria 3 – AC).

    Art. 8º As vagas reservadas para implementação da PAA serão distribuídas da seguinte maneira:

    I – 50% (cinquenta por cento) das vagas serão destinadas a candidatas/candidatos com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um 1,0 (um vírgula zero) salário mínimo nacional per capita, das quais:

    1. 32% (trinta e dois por cento) das vagas serão destinadas a candidatas/candidatos autodeclaradas/autodeclarados pretas/pretos, pardas/pardos e indígenas (categoria 301 – LB_PPI);
    2. 0,06% (zero vírgula zero seis por cento) das vagas serão destinadas a candidatas/candidatos autodeclaradas/autodeclarados quilombolas (categoria 302 – LB_Q);
    3. 8% (oito por cento) serão reservadas a pessoas com deficiência (categoria 303 – LB_PCD);
    4. as vagas restantes do percentual previsto no inciso I serão destinadas a todas/todos as/os candidatas/candidatos com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um 1,0 (um vírgula zero) salário mínimo nacional per capita (categoria 300 – LB_EP);

    II – as vagas reservadas restantes serão destinadas a candidatas/candidatos com qualquer perfil de renda, das quais:

    1. 32% (trinta e dois por cento) das vagas serão destinadas a candidatas/candidatos autodeclaradas/autodeclarados pretas/pretos, pardas/pardos e indígenas (categoria 311 – LI_PPI);
    2. 0,06% (zero vírgula zero seis por cento) das vagas serão destinadas a candidatas/candidatos autodeclaradas/autodeclarados quilombolas (categoria 312 – LI_Q);
    3. 8% (oito por cento) serão reservadas a pessoas com deficiência (categoria 313 – LI_PCD); e
    4. as vagas restantes do percentual previsto no item II serão destinadas a todas/todos as/os candidatas/candidatos que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas (categoria 310 – LI_EP).

    .§ 2º As quantidades de vagas destinadas às categorias da PAA serão arredondadas conforme previsto na Portaria Normativa MEC nº 18/2012, alterada pelas portarias normativas MEC nº 9/2017 e nº 2.027/2023.

    .§ 3º A reserva de 32% (trinta e dois por cento) das vagas para candidatas/candidatos autodeclaradas/autodeclarados pretas/pretos, pardas/pardos e indígenas atende à exigência legal de que se disponibilize percentual equivalente, no mínimo, à população de pretas/pretos, pardas/pardos e indígenas do estado de Santa Catarina, a qual, conforme o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), totaliza 23,57% (vinte e três vírgula cinquenta e sete por cento).

    .§ 4º A reserva de 0,06% (zero vírgula zero seis por cento) das vagas para candidatas/candidatos autodeclaradas/autodeclarados quilombolas atende à exigência legal de considerar, no mínimo, o percentual deste grupo étnico-racial no estado de Santa Catarina, apurada no último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

    .§ 5º A reserva de 8% (oito por cento) das vagas para pessoas com deficiência atende à exigência legal de considerar, no mínimo, o percentual da população de pessoas com deficiência do estado de Santa Catarina, conforme critérios estabelecidos pela Portaria Normativa MEC nº 1.117, de 1º de novembro de 2018.

    Art. 9º A comprovação das informações prestadas durante o processo de inscrição que garantem à/ao candidata/candidato o direito de concorrer às vagas destinadas às categorias da PAA deverá ser realizada somente durante a matrícula no curso pelas/pelos candidatas/candidatos classificadas/classificados, em período a ser definido na portaria de matrícula, a ser publicada pelo Departamento de Administração Escolar (DAE) e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

    .§ 1º As/Os candidatas/candidatos classificadas/classificados na reserva de vagas destinadas a estudantes de famílias com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,0 (um vírgula zero) salário mínimo per capita, conforme o estabelecido na Portaria Normativa MEC nº 18/2012, alterada pela Portaria MEC nº 2.027/2023, deverão comprovar essa condição mediante apresentação de documentos para a validação da autodeclaração de renda por comissão especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PROAFE.

    .§ 2º As/Os candidatas/candidatos classificadas/classificados nas vagas reservadas para pretas/pretos, pardas/pardos, indígenas e quilombolas, em conformidade com a Lei nº 12.711/2012 e legislação complementar, deverão, no ato da matrícula, assinalar o campo referente à autodeclaração de pertencimento ao povo indígena ou quilombola, ou de grupo racial negro (preto ou pardo), a qual será validada ou não por comissão de validação especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PROAFE.

    .§ 3º As/Os candidatas/candidatos classificadas/classificados nas vagas reservadas para pessoas com deficiência, em conformidade com a Lei nº 13.409/2016, com a Portaria MEC nº 9/2017 e a Portaria Normativa nº 1.117, de 10 de novembro de 2018, deverão apresentar, no ato da matrícula, laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência, que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus arts. 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021, na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, e na Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), o qual será analisado por comissão especificamente constituída pela PROAFE para esse fim.

    .§ 4º As regras para a comprovação de renda, de percurso na escola pública, de validação da autodeclaração étnico-racial, de validação da autodeclaração de quilombola e de validação do laudo médico de pessoa com deficiência no ato da matrícula serão regulamentadas em portaria de matrícula a ser emitida pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD) em conjunto com a PROAFE.

    .§ 5º A/O candidata/candidato poderá recorrer da decisão das comissões de validação de renda, de validação da autodeclaração étnico-racial, de validação do laudo médico, validação de escola pública e validação de pertencimento a povos indígenas e comunidades quilombolas, impetrando recurso à própria comissão no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do correspondente resultado.

    .§ 6º Da decisão das comissões de validação de renda, de validação da autodeclaração étnico-racial e de validação do laudo médico, validação de escola pública e validação de pertencimento a povos indígenas e comunidades quilombolas caberá recurso à Câmara de Graduação apenas nos casos de estrita arguição de ilegalidade, devendo este ser impetrado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do correspondente resultado.

    .§ 7º Conforme a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, a prestação de informação falsa pela/pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

    Art. 10. Ao realizar sua inscrição para o Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2025, a/o candidata/candidato terá direito a fazer uma opção (opção 1) para o curso de sua preferência.

    .§ 1º A/O candidata/candidato cuja opção 1 for um dos cursos da UFSC listados abaixo terá direito também à opção 1A, escolhida dentre os cursos listados nos incisos I a IV:

    I – Campus de Araranguá: Engenharia de Energia, Engenharia de Computação e Tecnologias da Informação e da Comunicação;

    II – Campus de Blumenau: Engenharia de Controle e Automação, Engenharia de Materiais e Engenharia Têxtil; III – Campus Reitor João David Ferreira Lima (Florianópolis): Engenharia de Alimentos, Engenharia Civil, Engenharia de Controle e Automação, Engenharia de Materiais, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica, Engenharia Sanitária e Ambiental, Engenharia de Produção Civil, Engenharia de Produção Elétrica, Engenharia de Produção Mecânica, Engenharia Eletrônica, Engenharia Química, Sistemas de Informação, Ciência da Computação ou Ciência da Informação; ou

    IV – Campus de Joinville: Ciência e Tecnologia, Engenharia Aeroespacial, Engenharia Naval, Engenharia Automotiva, Engenharia Civil de Infraestrutura, Engenharia Ferroviária e Metroviária, Engenharia de Transportes e Logística ou Engenharia Mecatrônica.

    .§ 2º Somente poderão optar pelo curso de Ciência da Computação (Florianópolis) como opção 1A as/os candidatas/candidatos cuja opção 1 seja para Engenharia Aeroespacial, Engenharia de Controle e Automação (Florianópolis), Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrônica ou Engenharia Mecatrônica.

    .§ 3º Somente poderão optar pelo curso de Ciência da Informação (Florianópolis) como opção 1A as/os candidatas/candidatos cuja opção 1 seja para Sistemas de Informação ou Ciência da Computação.

    .§ 4º A/O candidata/candidato cuja opção 1 for um dos cursos da UFSC listados abaixo terá direito também à opção 1A, escolhida dentre os cursos listados nos incisos I a VIII:

    I – Letras, habilitação Licenciatura/Bacharelado em Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa (diurno);

    II – Letras, habilitação Licenciatura/Bacharelado em Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa (noturno);

    III – Letras, Língua Alemã e Literaturas de Língua Alemã, Área Básica de Ingresso (ABI);

    IV – Letras, Língua Espanhola e Literaturas de Língua Espanhola, Área Básica de Ingresso (ABI);

    V – Letras, Língua Francesa e Literaturas de Língua Francesa, Área Básica de Ingresso (ABI);

    VI – Letras, Língua Inglesa e Literaturas de Língua Inglesa, Área Básica de Ingresso (ABI);

    VII – Letras, Língua Italiana e Literaturas de Língua Italiana, Área Básica de Ingresso (ABI); ou

    VIII – Bacharelado em Secretariado Executivo.

    .§ 5º Se aprovada/aprovado e matriculada/matriculado, a/o candidata/candidato cuja opção for um curso que ofereça as modalidades de licenciatura e bacharelado deverá, em período definido no projeto pedagógico do respectivo curso, optar por uma das duas modalidades.

    Art. 11. As provas do Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2025 serão compostas por questões de proposições múltiplas e/ou abertas, questões discursivas e redação, conforme estabelecido no art. 12.

    .§ 1º Na avaliação das questões de proposições múltiplas e discursivas, serão considerados, também, acertos parciais.

    .§ 2º As questões de proposições múltiplas e/ou abertas valerão de 0 (zero) a 1,00 (um) ponto cada.

    .§ 3º A redação valerá de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos.

    .§ 4º As questões discursivas valerão de 0,00 (zero) a 5,00 (cinco) pontos cada.

    .§ 5º As provas do Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2025 deverão ser elaboradas atendendo-se aos objetivos estabelecidos no art. 2º.

    .§ 6º As questões das provas versarão sobre conteúdos previstos nos programas das disciplinas, os quais serão disponibilizados no site do concurso, não ultrapassando em complexidade e abrangência o nível do Ensino Médio.

    .§ 7º As questões poderão ter caráter interdisciplinar, envolvendo conteúdos previstos nos programas de quaisquer das disciplinas do concurso.

    Art. 12. As provas serão realizadas obedecendo-se à disposição do seguinte cronograma:

     

    Prova/dia/hora Disciplina
     

     

    PROVA 1

    Dia 7/12/2024 Das 14h às 19h

    Primeira Língua: Língua Portuguesa e Literatura Brasileira ou Libras – 12 questões de proposições múltiplas
    Segunda Língua: Alemão, Espanhol, Francês, Inglês, Italiano, Língua Portuguesa ou Libras – 8 questões de proposições múltiplas
    Matemática: 10 questões de proposições múltiplas e/ou abertas
    Biologia: 10 questões de proposições múltiplas e/ou abertas
    Duas (2) questões discursivas
     

     

    PROVA 2

    Dia 8/12/2024 Das 14h às 19h

    Ciências Humanas e Sociais: 20 questões de proposições múltiplas, assim distribuídas: 7 questões de História, 7 questões de Geografia, 2 questões de Filosofia, 2 questões de Sociologia e 2 questões interdisciplinares envolvendo pelo menos 2 dessas disciplinas
    Física: 10 questões de proposições múltiplas e/ou abertas
    Química: 10 questões de proposições múltiplas e/ou abertas
    Redação

    Art. 13. Serão avaliadas as redações e respostas das questões discursivas das/dos candidatas/candidatos que efetivamente realizarem as duas provas. Parágrafo único. Os critérios para avaliação da redação e das respostas das questões discursivas serão descritos no edital de abertura do concurso e/ou no programa das disciplinas.

    Art. 14. A nota final de cada candidata/candidato no Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2025 será expressa na base centesimal e corresponderá ao somatório dos pontos obtidos nas questões de proposições múltiplas, nas questões abertas, nas questões discursivas e na redação, levando-se em conta os pesos de cada disciplina, que serão estabelecidos no edital do concurso.

    Art. 15. As/Os candidatas/candidatos aprovadas/aprovados serão classificadas/classificados por curso/categoria em ordem decrescente da nota final obtida.

    .§ 1º A relação das/dos classificadas/classificados dentro do limite de vagas de cada curso/categoria e a lista de espera serão estabelecidas respeitando-se a opção 1 das/dos candidatas/candidatos, exceto para os cursos relacionados nos §§ 1º a 4º do art. 9º.

    .§ 2º Para as/os candidatas/candidatos aos cursos listados nos §§ 1º a 4º do art. 9º, a relação das/dos classificadas/classificados dentro do limite de vagas de cada curso/categoria dar-se-á da seguinte forma:

    I – preenchimento de 50% (cinquenta por cento) das vagas respeitando-se a opção 1 das/dos candidatas/candidatos;

    II – preenchimento das vagas seguintes considerando-se todas/todos as/os candidatas/candidatos aprovadas/aprovados inscritas/inscritos na opção 1 e opção 1A, em igualdade de condições, excluídas/excluídos aquelas/aqueles já classificadas/classificados conforme o estabelecido no inciso I;

    III – elaboração, após o estabelecimento das/dos candidatas/candidatos classificadas/classificados, conforme explicitado nos incisos I e II, da relação definitiva, reorganizando-se as/os candidatas/candidatos em ordem decrescente da nota final obtida; e

    IV – classificação, segundo o inciso II deste parágrafo, das/dos candidatas/candidatos que comporão a lista de espera.

    .§ 3º Quando o número de vagas relativo ao percentual a que se refere o § 2º, inciso I não for inteiro, este será arredondado para o número inteiro superior.

    .§ 4º Havendo candidatas/candidatos com a mesma nota final, o desempate será feito na ordem abaixo e utilizando-se os seguintes critérios:

    I – maior pontuação obtida nas questões de proposições múltiplas e/ou abertas na disciplina de Língua Portuguesa e Literatura Brasileira;

    II – maior pontuação obtida na redação;

    III – maior pontuação no conjunto das questões discursivas;

    III – maior pontuação obtida nas questões de proposições múltiplas e/ou abertas em cada uma das demais disciplinas, na seguinte ordem:

    a) Matemática;

    b) Ciências Humanas e Sociais;

    c) Biologia;

    d) Física;

    e) Química;

    f) Segunda Língua.

    IV – maior idade;

    V – menor renda.

     

    Art. 16. As/Os candidatas/candidatos que, na classificação estabelecida no art. 15, estiverem situadas/situados dentro do limite das vagas em cada categoria terão direito a matrícula, e os demais ficarão em lista de espera.

    .§ 1º As/Os candidatas/candidatos a que se refere o caput deverão efetuar suas matrículas em conformidade com os preceitos e as datas constantes da Portaria de Matrícula.

    .§ 2º As/Os candidatas/candidatos classificadas/classificados para o segundo período poderão, no ato da matrícula, optar por ser ou não remanejadas/remanejados para o primeiro período do curso, caso haja disponibilidade de vagas.

    .§ 3º O remanejamento mencionado no § 2º será realizado concomitantemente com a segunda chamada.

    .§ 4º Na terceira chamada e nas chamadas subsequentes, caso sejam disponibilizadas novas vagas para ingresso no primeiro período, serão convocadas/convocados candidatas/candidatos da lista de espera, visando otimizar a ocupação de vagas nos cursos.

    .§ 5º As/Os candidatas/candidatos convocadas/convocados da lista de espera do Vestibular Unificado 2025 que obtiverem matrícula regular no curso de opção 1 serão removidas/removidos das demais listas de espera nas quais estiverem inscritas/inscritos, inclusive da sua opção 1A e de outros processos seletivos para o mesmo curso, se for o caso.

    .§ 6º As/Os candidatas/candidatos em lista de espera com desempenho que lhes permita serem convocadas/convocados em mais de uma categoria de PAA na mesma chamada serão convocadas/convocados apenas em uma categoria, com base na ordem estabelecida pela Portaria Normativa MEC nº 18/2012, alterada pelas portarias normativas MEC nº 9/2017 e nº 2.027/2023.

    Art. 17. Existindo vagas remanescentes do Concurso Vestibular UFSC/IFSC/IFC 2025, estas serão ofertadas em um Processo de Reopção de Curso, no qual as/os candidatas/candidatos não classificadas/classificados e não eliminadas/eliminados no referido concurso poderão optar por um novo curso e serão classificadas/classificados com base na pontuação obtida nas provas do Vestibular, recalculada empregando a tabela de pesos e notas de corte do novo curso escolhido.

    .§ 1º Caso ainda existam vagas remanescentes para ingresso no primeiro semestre letivo após o Processo de Reopção de Curso, a Coperve poderá realizar um Processo Seletivo por meio do Histórico Escolar do Ensino Médio.

    .§ 2º O Processo Seletivo por meio do Histórico Escolar do Ensino Médio mencionado no

    .§ 1º poderá gerar cadastro de reserva para os cursos que tiveram suas vagas preenchidas no Vestibular e no Processo de Reopção de Curso, com base em critérios definidos em edital específico.

    .§ 3º Caso ainda existam vagas remanescentes após a realização do Processo de Reopção de Curso e do Processo Seletivo por Histórico Escolar, estas poderão ser preenchidas por candidata/candidatos que estiverem nas listas de espera do SISU/UFSC 2025.

    Art. 18. As/Os candidatas/candidatos, com deficiência ou não, que necessitarem de condições especiais para realizar as provas do Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2025 deverão explicitar essas condições no requerimento de inscrição, conforme especificado em portaria a ser publicada pela Coperve. Parágrafo único. As condições especiais requeridas serão atendidas obedecendo se a critérios de viabilidade e razoabilidade. Art. 19. Constatando-se, a qualquer tempo, que a/o candidata/candidato tenha prestado dolosamente declarações falsas ou utilizado outros meios ilícitos vedados em edital para concorrer à classificação ao Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2025, sua classificação será anulada, e o fato será comunicado à autoridade policial.

    Art. 20. Os casos omissos referentes à realização do Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2025 serão resolvidos pela Coperve/UFSC.

    Art. 21. Esta Resolução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Parecer nº 42/2024/CGRAD, acostado à Solicitação Digital nº 30795/2024)

     

     

    Nº 131/2024/CGRAD – Art. 1º Estabelecer as seguintes disposições para a realização do Vestibular da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com vistas ao ingresso no primeiro semestre do ano letivo de 2025, no Curso de Licenciatura em Educação do Campo com ênfase em Ciências Humanas e Sociais, com a finalidade de obtenção do título de Licenciada/Licenciado em Educação do Campo, na área de Ciências Humanas e Sociais (História e Geografia), oferecido na modalidade presencial, em regime de Pedagogia da Alternância, isto é, com o semestre acadêmico dividido entre Tempo-Universidade e Tempo-Comunidade, com atividades de estudo, vivência e estágio nas comunidades e escolas dos municípios de Florianópolis e Grande Florianópolis.

    Art. 2º O Concurso Vestibular UFSC/2025 – Licenciatura em Educação do Campo tem os seguintes objetivos:

    I – avaliar a aptidão e as habilidades de alunas/alunos egressas/egressos do Ensino Médio para a continuidade dos estudos em nível superior; e

    II – verificar o grau de domínio do conhecimento exigido até o nível de complexidade do Ensino Médio, de acordo com os princípios preconizados pelas Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica. Parágrafo único. Para atingir os objetivos apresentados no caput, as provas do Concurso Vestibular UFSC/2025 – Licenciatura em Educação do Campo deverão ser elaboradas de maneira que permitam avaliar a/o candidata/candidato em relação:

    I – à capacidade de interpretar dados e fatos;

    II – à capacidade de estabelecer relações interdisciplinares;

    III – à sua integração ao mundo contemporâneo; e

    IV – ao domínio dos conteúdos da base nacional comum do currículo do Ensino Médio

    Art. 3º Poderão participar desse concurso candidatas/candidatos que tenham concluído ou venham a concluir o Ensino Médio ou equivalente até o final do mês anterior à data prevista para início das aulas do primeiro semestre letivo de 2025.

    Art. 4º A realização do Concurso Vestibular UFSC/2025 – Licenciatura em Educação do Campo será coordenada pela Comissão Permanente do Vestibular (Coperve/UFSC), a qual, dentro de suas atribuições, tomará as medidas necessárias, especialmente quanto à/ao:

    I – publicação de edital abrindo as inscrições e definindo os procedimentos relativos à execução do Concurso Vestibular UFSC/2025 – Licenciatura em Educação do Campo;

    II – publicação de editais, portarias, normas complementares e avisos oficiais sobre esse concurso, sempre que necessário;

    III – designação de elaboradoras/elaboradores das provas;

    IV – elaboração das provas;

    V – sigilo e segurança das provas;

    VI – contratação de especialistas para seu assessoramento;

    VII – seleção e preparação dos espaços físicos necessários à aplicação das provas;

    VIII – contratação de espaços físicos, quando necessário, fora do campus;

    IX – seleção, alocação e treino do pessoal envolvido com o processo de fiscalização;

    X – aplicação das provas;

    XI – eliminação de candidatas/candidatos que infringirem as normas do concurso;

    XII – correção das provas, processamento dos dados e apresentação dos resultados;

    XIII – divulgação do resultado final e publicação no site do processo seletivo; e

    XIV – fornecimento ao Departamento de Administração Escolar (DAE) dos relatórios necessários para fins de matrícula.

    Art. 5º A seleção das/dos candidatas/candidatos será feita por meio de prova específica, cuja realização será normatizada por meio de edital específico.

    .§ 1º A prova será composta por 30 (trinta) questões, sendo 10 (dez) de Língua Portuguesa e 20 (vinte) de conhecimentos gerais, envolvendo as disciplinas de Biologia, Química, Matemática, Física, História e Geografia, bem como por uma Redação.

    .§ 2º Para efetuar a inscrição, a/o candidata/candidato deverá proceder conforme orientações constantes no Edital de Abertura do Concurso.

    Art. 6º Serão oferecidas 50 (cinquenta) vagas no Vestibular UFSC/2025 – Licenciatura em Educação do Campo.

    Art. 7º As vagas deverão ser preenchidas conforme a Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pelas leis nº 13.409/2016 e nº 14.723/2023, e com a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, alterada pelas portarias normativas MEC nº 9/2017 e nº 2.027/2023, em concordância com a Política de Ações Afirmativas (PAA) da UFSC, disposta na Resolução nº 52/CUn/2015, alterada pelas resoluções nº 101/CUn/2017 e 109/CUn/2017.

    Parágrafo único. Para cumprimento da Resolução nº 52/CUn/2015 no que se refere às vagas suplementares para negras/negros, indígenas e quilombolas, o Curso de Licenciatura em Educação do Campo foi incluído nos processos seletivos respectivos a essas vagas.

    Art 8º Em caso de haver vagas remanescentes do Vestibular UFSC/2025 – Licenciatura em Educação do Campo, estas poderão ser ofertadas em um Processo Seletivo por meio de Histórico Escolar do Ensino Médio.

    Art. 9º Os casos omissos referentes à execução do Vestibular UFSC/2025 – Licenciatura em Educação do Campo serão resolvidos pela Coperve/UFSC.

    Art. 10. Esta Resolução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital nº 30796/2024 e tendo em vista a aprovação da Câmara de Graduação do Parecer nº 43/2024/CGRAD)

    Nº 132/2024/CGRAD – Art. 1º No processo seletivo a que se refere esta Resolução Normativa, a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio de edital específico, oferecerá 22 (vinte e duas) vagas suplementares para candidatas/candidatos indígenas e 9 (nove) vagas suplementares para candidatas/candidatos quilombolas.

    .§ 1º As/Os candidatas/candidatos a que se refere o caput poderão se inscrever para qualquer curso/turno de graduação presencial oferecido nos campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville, conforme vagas disponíveis publicadas em edital específico.

    .§ 2º A inscrição das/dos candidatas/candidatos a que se refere o caput será gratuita e realizada conforme normas estabelecidas em edital específico.

    Art. 2º Poderão inscrever-se às vagas suplementares para indígenas, candidatas/candidatos indígenas residentes no território nacional e transfronteiriços que tenham concluído ou venham a concluir o Ensino Médio (ou equivalente) até a data de matrícula na UFSC.

    .§ 1º As vagas a que se refere o caput serão preenchidas de acordo com a classificação geral das/dos candidatas/candidatos, observado o limite de três vagas por curso.

    .§ 2º A/O candidata/candidato que optar por concorrer às vagas suplementares para indígenas deverá preencher o formulário de inscrição no processo seletivo contendo informações quanto:

    I – a qual povo indígena pertence;

    II – aos seus vínculos com o povo indígena a que pertence; e

    III – a sua situação em relação às línguas do povo indígena a que pertence.

    .§ 3º A/O candidata/candidato classificada/classificado para as vagas suplementares para indígenas deverá, no ato da matrícula, comprovar, junto à comissão institucional nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), a condição de pertencente ao povo indígena informada na inscrição, bem como assinalar, no ato da matrícula, o campo referente à autodeclaração de pertencimento ao povo indígena, devendo apresentar ainda documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena, emitido por 3 (três) lideranças indígenas do povo ao qual a/o candidata/candidato pertence.

    .§ 4º A comissão decidirá se a/o candidata/candidato atende aos requisitos estabelecidos para essa modalidade de reserva de vagas.

    .§ 5º A/O candidata/candidato que não tiver a autodeclaração validada pela comissão será desclassificada/desclassificado.

    .§ 6º A/O candidata/candidato poderá recorrer da decisão da comissão impetrando recurso à própria comissão. § 7º Da decisão da comissão caberá recurso à Câmara de Graduação apenas nos casos de estrita arguição de ilegalidade, devendo o recurso ser impetrado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do correspondente resultado.

    Art. 3º Poderão inscrever-se às vagas suplementares para quilombolas candidatas/candidatos pertencentes às comunidades quilombolas que tenham concluído ou venham a concluir o Ensino Médio (ou equivalente) até a data de matrícula na UFSC.

    .§ 1º As vagas a que se refere o caput serão preenchidas de acordo com a classificação geral das/dos candidatas/candidatos, observado o limite de uma vaga por curso.

    .§ 2º As/Os candidatas/candidatos pertencentes às comunidades quilombolas que optarem por concorrer às vagas suplementares deverão preencher o formulário de inscrição no processo seletivo, informando se pertencem às comunidades quilombolas do estado de Santa Catarina ou de outro estado da Federação.

    .§ 3º A/O candidata/candidato classificada/classificado para as vagas suplementares para quilombolas, no ato da matrícula, deverá comprovar, junto à comissão institucional nomeada pela PROAFE, a condição de pertencimento quilombola informada na inscrição, bem como assinalar, no ato da matrícula, o campo referente à autodeclaração de pertencimento quilombola, devendo apresentar ainda documento comprobatório de residência/pertencimento à comunidade remanescente de quilombo, assinado por 3 (três) lideranças de Associação Quilombola, preferencialmente reconhecida pela Fundação Palmares.

    .§ 4º A comissão decidirá se a/o candidata/candidato atende aos requisitos estabelecidos para essa modalidade de reserva de vagas.

    .§ 5º A/O candidata/candidato que não tiver a autodeclaração validada pela comissão será desclassificada/desclassificado.

    .§ 6º A/O candidata/candidato poderá recorrer da decisão da comissão, impetrando recurso à própria comissão.

    .§ 7º Da decisão da comissão caberá recurso à Câmara de Graduação apenas nos casos de estrita arguição de ilegalidade, devendo o recurso ser impetrado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do correspondente resultado.

    Art. 4º A seleção das/dos candidata/candidatos classificadas/classificados para as vagas suplementares de que trata esta Resolução Normativa será feita por meio de prova, a ser realizada no dia 20 de outubro de 2024, nas cidades de Araranguá, Curitibanos, Florianópolis, Joinville, José Boiteux e Xanxerê, todas no estado de Santa Catarina, e será normatizada por meio de edital específico.

    .§ 1º A prova será composta por 30 (trinta) questões objetivas, dentre as quais 10 (dez) de Língua Portuguesa e 20 (vinte) de conhecimentos gerais, envolvendo as disciplinas de Biologia, Química, Matemática, Física, História e Geografia, bem como de uma Redação.

    .§ 2º As questões da prova versarão sobre os conteúdos relacionados nos programas das disciplinas, que estão disponíveis no site do processo seletivo, não ultrapassando, em complexidade, o nível do Ensino Médio.

    Art. 5º As/Os candidatas/candidatos classificadas/classificados para o primeiro e para o segundo períodos letivos de 2025 deverão efetuar suas matrículas de acordo com as datas, locais, procedimentos e normas constantes da portaria de matrícula, expedida conjuntamente pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD) e pela PROAFE, a ser publicada no site oficial do processo seletivo.

    Parágrafo único. A/O candidata/candidato classificada/classificado que não efetuar sua matrícula nos prazos estabelecidos pela portaria a que se refere o caput perderá o direito à vaga para a qual se classificou, sendo substituído pela/pelo candidata/candidato seguinte da lista de espera.

    Art. 6º Conforme Portaria Normativa MEC nº 18/2012, modificada pela Portaria Normativa MEC nº 9/2017 e pela Portaria MEC nº 2.027/2023, a prestação de informação falsa por parte de estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ocasionará o cancelamento de sua matrícula na instituição, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

    Art. 7º O processo seletivo a que se refere esta Resolução Normativa será coordenado pela Comissão Permanente do Vestibular (Coperve), a qual deverá, dentro de suas atribuições, adotar todas as medidas necessárias relativas à/ao:

    I – emissão do edital de abertura do processo seletivo;

    II – inscrição das/dos candidatas/candidatos;

    III – elaboração e aplicação da prova, processamento dos dados e apresentação dos resultados, de acordo com o disposto nesta Resolução Normativa; e

    IV – envio ao Departamento de Administração Escolar dos relatórios referentes aos resultados do processo seletivo para as matrículas.

    Art. 8º Os casos omissos referentes à execução do processo seletivo a que se refere esta Resolução Normativa serão resolvidos pela Coperve.

    Art. 9º Esta Resolução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Parecer nº 040/2024/CGRAD, constante na Solicitação Digital nº 29937/2024)

     

     

     

    A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário pela aprovação do teor do Parecer nº 048/2024/CGRAD, acostado ao Processo nº 23080.031624/2024-15, RESOLVE:

    RESOLUÇÃO  DE 10 DE JULHO DE 2024

    Nº 15/2024/CGRAD – Art. 1º – Aprovar a solicitação de reajuste das bolsas de monitoria remunerada, do valor atual de R$ 604,80 para R$ 700,00 mensais, já incluído o auxílio-transporte, proporcional aos dias trabalhados. Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

     

     

     

     

     

     

    SECRETARIA DE APERFEIÇOAMENTO INSTITUCIONAL

     

    A SECRETÁRIA DE APERFEIÇOAMENTO INSTITUCIONAL, no uso de suas atribuições e de acordo com a Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 23 DE JULHO DE 2024

     

    Nº 02/SEAI/UFSC/2024 – Art. 1º Designar para compor a Comissão Interna de Inventário Físico dos bens móveis da Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional (SEAI/UFSC), sob a presidência do Agente Patrimonial Designado, na forma do artigo 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, os seguintes servidores:

    I – KARLA ZAPELINI KURSCHUS, SIAPE nº 3323136, Assistente em Administração, Agente Patrimonial Designado;

    II – MARCOS LAUERMANN DOS SANTOS, SIAPE nº 3215708, Assistente em Administração;

    III – WILKER AUGUSTO GLANERT MAZETTO, SIAPE nº 1696133, Assistente em Administração, Chefe da Divisão de Apoio Processual (DAP/SEAI).

    Art. 2º A presidência da Comissão será exercida pelo Agente Patrimonial Designado da Unidade inventariada, designado por portaria específica.

    Art. 3º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

    Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o inventário do ano de 2024.

     

     

     

     

     

     

     

    PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

     DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

     

    A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIA 16 DE JULHO DE 2024

     

    Nº 343/2024/DAP – Art. 1º RETIFICAR a PORTARIA Nº 324/2024/DAP, 03 DE julho DE 2024, para onde se lê: “Art. 4º Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.”,

    leia-se: “Art. 4º Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir do dia 17 de julho de 2024.

    (Ref.  Processo nº 23080.027383/2024-00)

     

     

     

     

     

    PRÓ REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

     

    A Pró-Reitora de Graduação e Educação Básica da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIAS DE 18 DE MARÇOO DE 2024

     

    Nº 41/2024/PROGRAD – Art. 1º Retificar a Portaria 041/2020/PROGRAD, referente ao currículo 2019.1 do curso Letras – Italiano (curso UFSC 473), grau Bacharelado, do Centro de Comunicação e Expressão, conforme as seguintes especificações:

    Onde se lê:

     

    Atividades Complementares (ACC)
    Para efeito de integralização curricular, o aluno deverá cursar 240h-a de ACC (LLE7910) que devem ser validadas até a 7ª fase dos cursos de Bacharelado e Licenciatura, na forma de quatro disciplinas.
    Código Disciplina Carga horária Equivalente Pré-requisito
    LLE8901 Ensino de Letras Estrangeiras I 60 h-a LLE7901
    LLE8902 Ensino de Letras Estrangeiras II 60 h-a LLE7902
    LLE8903 Pesquisa em Letras Estrangeiras I 60 h-a LLE7903
    LLE8904 Pesquisa em Letras Estrangeiras II 60 h-a LLE7904
    LLE8905 Extensão em Letras Estrangeiras I 60 h-a LLE7905
    LLE8906 Extensão em Letras Estrangeiras II 60 h-a LLE7906

    As 240 horas referidas na tabela acima devem abranger, obrigatoriamente, duas das três dimensões propostas: Ensino em Letras Estrangeiras, Extensão em Letras Estrangeiras e Pesquisa em Letras Estrangeiras (Diretrizes do DLLE, aprovadas em 22 de março de 2017)

    Leia-se,

    Atividades Acadêmico-Científico-Culturais
    Para efeito de integralização curricular, o aluno deverá cursar 240h-a de Atividades Acadêmico-Científicos-Culturais, podendo apresentar o máximo de 120h-a de cada uma das 3 instâncias universitárias divididas entre pesquisa, ensino e extensão.
    Código Nome da Disciplina CH Pré-requisito Equivalência
    LLE8910 Atividades Acadêmico-Científico-Culturais 240h-a LLE7910 ou

    (LLE7901 e LLE7902 e LLE7903 e LLE7904) ou

    (LLE7903 e LLE7904 e LLE7905 e LLE7906) ou (LLE7901 e LLE7902 e LLE7905 e LLE7906)

    Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    (Ref. Processo 23080.080055/2017-02)

     

     

     

    Nº 42/2024/PROGRAD – Art. 1º Retificar a Portaria 042/2020/PROGRAD, referente ao currículo 2019.1 do curso Letras – Italiano (curso UFSC 474), grau Licenciatura, do Centro de Comunicação e Expressão, conforme as seguintes especificações: Onde se lê:

    Atividades Complementares (ACC)
    Para efeito de integralização curricular, o aluno deverá cursar 240h-a de ACC (LLE7910) que devem ser validadas até a 7ª fase dos cursos de Bacharelado e Licenciatura, na forma de quatro disciplinas.
    Código Disciplina Carga horária Equivalente Pré-requisito
    LLE8901 Ensino de Letras Estrangeiras I 60 h-a LLE7901
    LLE8902 Ensino de Letras Estrangeiras II 60 h-a LLE7902
    LLE8903 Pesquisa em Letras Estrangeiras I 60 h-a LLE7903
    LLE8904 Pesquisa em Letras Estrangeiras II 60 h-a LLE7904
    LLE8905 Extensão em Letras Estrangeiras I 60 h-a LLE7905
    LLE8906 Extensão em Letras Estrangeiras II 60 h-a LLE7906

    As 240 horas referidas na tabela acima devem abranger, obrigatoriamente, duas das três dimensões propostas: Ensino em Letras Estrangeiras, Extensão em Letras Estrangeiras e Pesquisa em Letras Estrangeiras (Diretrizes do DLLE, aprovadas em 22 de março de 2017)

    Leia-se,

    Atividades Acadêmico-Científico-Culturais
    Para efeito de integralização curricular, o aluno deverá cursar 240h-a de Atividades Acadêmico-Científicos-Culturais, podendo apresentar o máximo de 120h-a de cada uma das 3 instâncias universitárias divididas entre pesquisa, ensino e extensão.
    Código Nome da Disciplina CH Pré-requisito Equivalência
    LLE8910 Atividades Acadêmico-Científico-Culturais 240h-a LLE7910 ou

    (LLE7901 e LLE7902 e LLE7903 e LLE7904) ou

    (LLE7903 e LLE7904 e LLE7905 e LLE7906) ou (LLE7901 e LLE7902 e LLE7905 e LLE7906)

    Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    (Ref. Processo 23080.080053/2017-13)

     

     

    Nº 043/2024/PROGRAD – Art. 1º – REVOGAR a Portaria Nº 004/2023/PROGRAD, que designou a servidora Lígia Rocha Cavalcante Feitosa, SIAPE n° 1785413, para atuar como supervisora dos tutores do campo de conhecimento de Orientação Pedagógica no Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes – PIAPE, no campus Florianópolis.

    Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir de 01/02/2024.

     

    Nº 044/2024/PROGRAD – Art. 1º – DESIGNAR a servidora Adriana Dagostini, SIAPE n° 173589, para atuar como supervisora da área de Orientação Pedagógica do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes – PIAPE, no campus Florianópolis.

    Art. 2º – Atribuir à servidora a carga horária de 4 (quatro) horas administrativas para exercer a supervisão de área.

    Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir de 01/03/2024.

     

     

    PORTARIA DE 26 DE MARÇO DE 2024

    Nº 045/2024/PROGRAD – Art. 1º Remanejar de fase as seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2023.1 do curso de Engenharia de Produção (código UFSC 237), conforme especificações:

    Remanejar Código Disciplina CH

    Total Semestral

     DE PARA
    1ª Fase 2ª Fase EPS7002 Probabilidade e Modelos Estocásticos 72h-a
    2ª Fase 1ª Fase MTM3121 Álgebra Linear 72h-a
    2ª Fase 3ª Fase EPS7000 Estatística e Modelos de Previsão 72h-a
    3ª Fase 2ª Fase FSC5103 Estática para Engenharia 72h-a
    5ª Fase 6ª Fase EPS7024 Métodos Quantitativos na Gestão da Produção Industrial 72h-a
    6ª Fase 5ª Fase EMC5202 Usinagem dos Materiais 72h-a

    Art. 2º Estabelecer novos pré-requisitos para as disciplinas obrigatórias pertencentes ao currículo 2023.1 do curso de Engenharia de Produção (código UFSC 237), conforme as seguintes especificações:

     

    Fase

     

    Código

     

    Nome

    CH

    Total Semestral

    Pré-requisito

    (como deve ficar)

    2ª Fase EPS7002 Probabilidade e modelos estocásticos 72h-a MTM3121 e MTM3110
    6ª Fase EPS7024 Métodos Quantitativos na Gestão da Produção Industrial 72h-a EPS5235 e EPS7005
    6ª Fase EPS2360 Engenharia da Qualidade 36h-a EPS7000
    6ª Fase EPS2361 Análise de Dados 54h-a EPS7000 e EPS7005
    7ª Fase EPS2373 Simulação de Eventos Discretos (Ext 18h-a)

     

    72ha EPS7005 e EPS7024

    Art. 3º Alterar no currículo 2023.1 do curso de Engenharia de Produção (código UFSC 237), o período de Conclusão do Curso previsto pela portaria de criação do currículo, Portaria 301/2022/PROGRAD, de 22 de setembro de 2022, conforme as seguintes especificações:

    Parágrafo único: Período de Conclusão do Curso: Mínimo: 10 semestres      Máximo: 18 semestres.

    Art. 4º Alterar a regra de integralização do componente curricular – “Disciplinas Optativas” do currículo 2023.1 do curso de Engenharia de Produção (código UFSC 237), conforme as especificações abaixo indicadas:

    Parágrafo único – Para efeito de integralização curricular o estudante deverá cumprir a carga horária obrigatória de 432h-a em disciplinas optativas, sendo o Mínimo de          324h-a em disciplinas optativas da área de Engenharia de Produção – Trilha Gestão de Operações e Cadeias de Suprimentos (trilha GOP) e/ou Trilha Engenharia de Produção e Serviços (EPP) (graduação e/ou pós-graduação) e a carga de 108h-a pode ser cursada em disciplinas extracurriculares de qualquer departamento, sem a necessidade de aprovação do colegiado do curso.

    Art. 5º Inserir os seguintes pré-requisito nas disciplinas optativas pertencentes ao currículo 2023.1 do curso de Engenharia de Produção (código UFSC 237), conforme especificações:

     

    Fase

     

    Código

     

    Nome

    CH

    Total Semestral

     

    Pré-requisito

     

    Optativas (Trilha GOP EPS2308 Projeto Integrado III (Modelagem quantitativa de dados)

    (EXT108h-a)

    108h-a EPS2307 e 3000h-a
    Optativas (Trilha GOP) EPS3023 Disciplina de Pós-Graduação I 54h-a 3000h-a
    Optativas (Trilha GOP) EPS3123 Disciplina de Pós-Graduação II 54h-a 3000h-a
    Optativas (Trilha GOP) EPS3223 Disciplina de Pós-Graduação III 54h-a 3000h-a
    Optativas (Trilha GOP) EPS3323 Disciplina de Pós-Graduação IV 54h-a 3000h-a
    Optativas (Trilha GOP) EPS3423 Disciplina de Pós-Graduação V 54h-a 3000h-a
    Optativas (Trilha GOP) EPS3523 Disciplina de Pós-Graduação VI 54h-a 3000h-a
    Optativas (Trilha EPP) EPS3023 Disciplina de Pós-Graduação I 54h-a 3000h-a
    Optativas (Trilha EPP) EPS3623 Disciplina de Pós-Graduação VII 54h-a 3000h-a
    Optativas (Trilha EPP) EPS3723 Disciplina de Pós-Graduação VIII 54h-a 3000h-a
    Optativas (Trilha EPP) EPS3823 Disciplina de Pós-Graduação IX 54h-a 3000h-a
    Optativas (Trilha EPP) EPS3923 Disciplina de Pós-Graduação X 54h-a 3000h-a
    Optativas (Trilha EPP) EPS4023 Disciplina de Pós-Graduação XI 54h-a 3000h-a
    Optativas (Trilha EPP) EPS4123 Disciplina de Pós-Graduação XII 54h-a 3000h-a

    Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC com efeitos para o segundo semestre letivo de 2024.

    (Ref. Processo 23080.005836/2024-39)

     

    PORTARIA DE 25 DE MARÇO DE 2024

    Nº 046/2024/PROGRAD, Art. 1º – Criar a disciplina especificada a seguir:

    Código Disciplinas CH

    Teórica

    CH

    Prática

    CH

    Extensão

    CH

    Total

    Semestral

    CH

    Total

    Semanal

    INE5664 Aprendizado de Máquina 60h-a 12h-a 72h-a 4h-a

    Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    (Ref. Processos de número 23080.030262/2023-56)

     

     

    PORTARIAS DE 26 DE MARÇO DE 2024

     

    Nº 047/2024/PROGRAD – Art. 1º – Excluir a seguinte disciplina obrigatória pertencente ao currículo 2011.1 do curso de Sistemas de Informação, (Código UFSC238), conforme as especificações:

    Fase Disciplina
    8ª Fase INE5644 – Data Mining

    Art. 2º – Inserir a seguinte disciplina obrigatória no currículo 2011.1, do curso de Sistemas de Informação, Código UFSC238), conforme as especificações:

    Fase Disciplina Carga Horária Pré-requisito Equivalência
    7ª Fase INE5664– Aprendizado de Máquina

     

    72h-a INE5606 ou INE5405  

    Art. 3º – Inserir no campo observações do currículo 2011.1, do curso de Sistemas de Informação, (Código UFSC238), a seguinte regra de transição:

    Parágrafo único: Os estudantes que cursaram com aprovação a disciplina INE5644 – Data Mining até o semestre 2024.1, inclusive, estarão dispensados de cursar INE5664 Aprendizado de Máquina.

    Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2024.

    (Ref. processos SPA nº 23080.030262/2023-56)

     

    Nº 048/2023/PROGRAD –  Art. 1º – Retificar a Portaria nº 138/2022/PROGRAD, DE 02 DE JUNHO DE 2022, no seu Art. 4º no que se refere ao Rol de Ações de Extensão pertencente ao currículo 2021.1 do curso de graduação em Química Tecnológica, grau Bacharelado (227), do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, conforme especificação abaixo:

    Onde se lê: Art. 4º – Incluir as seguintes disciplinas no Rol “Ações de Extensão” pertencente ao currículo 2021.1 do curso de graduação em Química Tecnológica, grau Bacharelado (227), do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, conforme especificação abaixo:

    Ações de Extensão
    Código Nome da Disciplina Carga Horária
    QMC5821 Ações de Extensão – Cursos 72h-a
    QMC5822 Ações de Extensão – Eventos 36h-a
    QMC5823 Ações de Extensão – Projetos 126h-a

    Leia-se:

    Art. 4º – Incluir as seguintes disciplinas no Rol “Ações de Extensão” pertencente ao currículo 2021.1 do curso de graduação em Química Tecnológica, grau Bacharelado (227), do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, conforme especificação abaixo:

    Ações de Extensão
    Código Nome da Disciplina Carga Horária
    QMC5821 Ações de Extensão – Cursos 72h-a
    QMC5822 Ações de Extensão – Eventos 36h-a
    QMC5823 Ações de Extensão – Projetos 144h-a

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. processo 23080.085048/2019-51)

     

     

    PORTARIA DE 27 DE MARÇO DE 2024

     

    Nº 049/2024/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria 132/2022/PROGRAD, DE 02 DE JUNHO DE 2022 em seu Art. 1º, no que se refere a carga horária da disciplina QMC5823 – Ações de Extensão Projetos:

    onde se lê:

    Art. 1º – Criar as disciplinas especificadas a seguir:

    Código Nome de Disciplina Carga Horária Teórica Semestral Total Carga Horária Prática Semestral Total Carga Horária Prática Como Componente Curricular Semestral Total Carga Horária Prática Estágio Semestral Total Carga Horária Extensão Semestral Total Carga Horária Semanal Total Carga Horária Semestral Total
    QMC5820 Ações de Extensão – Cursos 72h-a 72h-a
    QMC5821 Ações de Extensão – Eventos 36h-a 36h-a
    QMC5822 Ações de Extensão – Projetos 108h-a 108h-a
    QMC5823 Ações de Extensão – Projetos 126h-a 126h-a
    QMC5824 Ações de Extensão – Projetos 144h-a 144h-a
    QMC5825 Atividades Complementares 108h-a

    Leia-se:

    Art. 1º – Criar as disciplinas especificadas a seguir:

    Código Nome de Disciplina Carga Horária Teórica Semestral Total Carga Horária Prática Semestral Total Carga Horária Prática Como Componente Curricular Semestral Total Carga Horária Prática Estágio Semestral Total Carga Horária Extensão Semestral Total Carga Horária Semanal Total Carga Horária Semestral Total
    QMC5820 Ações de Extensão – Cursos 72h-a 72h-a
    QMC5821 Ações de Extensão – Eventos 36h-a 36h-a
    QMC5822 Ações de Extensão – Projetos 108h-a 108h-a
    QMC5823 Ações de Extensão – Projetos 144h-a 144h-a
    QMC5824 Ações de Extensão – Projetos 144h-a 144h-a
    QMC5825 Atividades Complementares 108h-a

    Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. s Processos de números 23080.085032/2019-48, 23080.085048/2019-51 e 23080.044464/2020-32)

     

     

    PORTARIA DE 02 DE ABRIL DE 2024

     

    Nº 050/2024/PROGRAD, Art. 1º Estabelecer a disciplina SPB7010 como equivalente da disciplina optativa NFR5167 – Plantas Medicinais nas Práticas de Saúde pertencente aos currículos 2011.1 e 2022.1 do Curso de Graduação em Enfermagem (101), conforme as seguintes especificações:

    Fase  

    Código

    Disciplina CH

    Total Semestral

    CH

    Total Semanal

    Equivalência

    a ser incluída

    Optativas  

    NFR5167

    Plantas Medicinais nas Práticas de Saúde 36h-a  

    2h-a

    SPB7010

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do 2024.1

    (Ref. processo 23080. 013200/2024-61)

     

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

    PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO

    EDITAL Nº 005/2024/PPGAdm DE 16 DE JULHO 2024

    ELEIÇÃO PARA REPRESENTAÇÃO DISCENTE DO COLEGIADO PLENO

     

    O Programa de Pós-Graduação em Administração da Universidade Federal de Santa Catarina torna pública a convocação de eleições para a escolha dos representantes discentes junto ao Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Administração, conforme estabelece a R.N. 154/2021/CUn e a R.N. 053/2022/CPG.

     

    Para se candidatar o interessado deve ser aluno regular do PPGAdm e não pode estar a menos de um ano para concluir o curso. Atendendo estes requisitos, o interessado deve encaminhar para o e-mail ppgadm@contato.ufsc.br  o requerimento de inscrição. As candidaturas devem ser compostas por um membro titular e um suplente e ocorrerão de 17/07/2023 a 22/07/2023.

    A divulgação das candidaturas homologadas será publicada no site no dia 23/07/2023.

    Os recursos à lista homologada poderão ser enviados até o dia 24/07/2023 às 18hs para o e-mail ppgadm@contato.ufsc.br. A votação será online pela plataforma E-democracia e ocorrerá no dia 29/07/2023 no período das 09hs às 17hs.

    A classificação ocorrerá por ordem decrescente de votos obtidos e, em caso de empate, serão utilizados os seguintes critérios para desempate:

    I – aluno com matrícula mais antiga;

    II – aluno com idade maior; e

    III – aluno bolsista. A divulgação do resultado será publicada no site no dia 30/07/2023.

    Serão eleitos seis representantes discentes titulares com seus respectivos suplentes para mandado de um ano a partir da data de emissão da portaria de designação.

    No site ppgadm.posgrad.ufsc.br serão publicadas as etapas do processo eleitoral, bem como o requerimento de inscrição e o manual do eleitor.

     

     

     

     

    O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 19 DE JULHO DE 2024.

     

    Nº 015/2024/PPGA – Art. 1º Designar o TAE Administrador Dr. Robson Vander Canarin da Rocha, o Docente Profº. Drª. Pedro Antonio de Melo e o Discente de Doutorado Enio Snoeijer, sob a presidência do primeiro, integrarem a comissão eleitoral para escolha da representação discente do Colegiado Pleno do Programa de Pós-graduação em Administração.

     

     

     

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

     

     O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    EDITAIS DE 22 DE JULHO DE 2024.

     

    Nº 17/2024/CCSArt. 1º CONVOCAR o Colegiado do Departamento de Nutrição (NTR) para a eleição de Chefe e Subchefe do Departamento, gestão 2024/2026, que será realizada na data provável de 14 de agosto de 2024, das 8h às 18h, via sistema de votação on-line disponível no e-Democracia (https://e-democracia.ufsc.br/). Caso essa data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

    Art. 2º A Comissão Eleitoral, que será designada em portaria específica, ficará responsável pela condução do processo eleitoral, e publicação de edital complementar. DIVULGUE-SE!

    (Ref. Solicitação nº 034653/2024)

     

     

    Nº 018/2024/CCS – Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Curso de Graduação em Enfermagem (CGNFR) para a eleição de Coordenador e Subcoordenador do Curso, que será realizada na data provável de 31 de julho de 2024, das 9h às 17h, via sistema de votação on-line disponível no e-Democracia (https://e.ufsc.br/e-democracia/). Caso essa data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

    Art. 2º A Comissão Eleitoral, que será designada em portaria específica, ficará responsável pela condução do processo eleitoral, e publicação de edital complementar.

    Art. 3º Revogar, a partir de 22 de julho de 2024, o EDITAL Nº 16/2024/CCS, de 15 de JULHO DE 2024. DIVULGUE-SE!

    (Ref. Solicitação digital nº 034227/2024)

     

     

    PORTARIA DE 16 DE JULHO DE 2024

     

    Nº 169/2024/CCS – Art. 1º Designar: Professora Lúcia Andréia Zanette Ramos Zeni (SIAPE 2177728), Professora Yara Maria Franco Moreno (SIAPE 1811834), TAE Gabrielle Prade Carlos (SIAPE 3125924) e discente Giovana Felicio Lima (matrícula 20100111), sob presidência da primeira, a constituírem a Comissão Eleitoral para eleição de Chefe e Subchefe do Departamento de Nutrição.

    Art. 2º Designar: Professor Mauricio Soares Leite (SIAPE 1519122), TAE Gerson Luis Faccin (SIAPE 1159451) e discente Emanuelle dos Santos Xavier Dias (matrícula 21103391), como membros suplentes da Comissão Eleitoral para eleição de Chefe e Subchefe do Departamento de Nutrição.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e terá validade enquanto durarem os trabalhos da comissão.

    (Ref. Solicitação nº 034653 /2024)

     

     

    O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 19 DE JULHO DE 2024

     

    Nº 170/2024/CCS – Art. 1º Designar o professor MAURÍCIO SOARES LEITE, SIAPE nº 1519122, como Coordenador pro tempore de Estágios do Curso de Graduação em Nutrição, pelo período de 16/07/2024 até 26/07/2024, devido as férias regulamentares do coordenador.

    Art. 2º Atribuir, ao professor, carga horária administrativa de 10 (dez) horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 001/CCS/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital nº 035807/2024)

     

     


  • Boletim Nº 135/2024 – 22/07/2024

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

    BOLETIM OFICIAL Nº 135/2024

    Data da publicação: 22/07/2024

     

     

    GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 1266/2024/GR, Nº 1413/2024/GR,

    Nº 1442/2024/GR À Nº 1460/2024/GR

    MUSEU DE ARQUEOLOGIA E ETNOLOGIA PORTARIA Nº 04/MARQUE/2024
    PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 001/2024/IU e Nº 002/2024/IU
    PRÓ REITORIA DE EXTENSÃO PORTARIA Nº 11/2024/PROEX,
    SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE 2ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 006/SECARTE/2023, 

    CHAMADA PÚBLICA Nº 001/SECARTE/2024

    CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO EDITAL Nº 005, EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 6/2024/CED, EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 7/2024/CED

     

     

     

    GABINETE DA REITORIA

     

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIAS DE 24 DE JUNHO DE 2024

     

    Nº 1266/2024/GR – Designar FRANCINE LIMA GELBCKE, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1160092, para substituir a Chefe do Departamento de Enfermagem – ENF/CCS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/06/2024 a 07/07/2024, tendo em vista o afastamento da titular PATRICIA KLOCK, SIAPE nº 2445675, em licença para tratamento de saúde.

    (Ref. Sol. 029566/2024)

     

    PORTARIAS DE 15 DE JULHO DE 2024

     

    Nº 1413/2024/GR – Art. 1º Criar comissão para apurar eventual recebimento indevido de valores oriundos de bolsas do sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB) pelos servidores listados no Ofício nº 3580/2022/NAC2-SC/SANTA CATARINA/CGU.

    Art. 2º A comissão será composta pelos seguintes membros, sob a presidência da primeira:

    I – EMANUELLA KÁTIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS – Diretoria do Departamento de Administração de Pessoal (DAP/PRODEGESP);

    II – RAFAEL OCAMPO MORÉ – Coordenador Adjunto do Núcleo Universidade Aberta do Brasil (UAB/UFSC); e

    III – PAULO ADOLFO DE MEDEIROS OENNING – Corregedor Coordenador (CORG/UFSC).

    Art. 3º As atividades da comissão terão início a partir da publicação desta portaria, com previsão de duração de 90 (noventa) dias.

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 33756/2024)

     

    PORTARIAS DE 18 DE JULHO DE 2024

     

    Nº 1442/2024/GR – Art. 1º O art. 3º da Portaria nº 442/2024/GR, de 19 de fevereiro de 2024, que cria a Comissão com o objetivo de elaborar o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) 2025-2029 da Universidade Federal de Santa Catariana (UFSC), passa a vigorar com a seguinte alteração:

    “Art. 3º ………………………………………….

    VII – CRISTIANO JOSE CASTRO DE ALMEIDA CUNHA – Departamento de Engenharia e Gestão do Conhecimento.” (NR)

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. nº 7116/2024)

     

    Nº 1443/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, NATÁLIA UEDA YAMAGUCHI, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2023, homologado através da Portaria n° 315/2024/DDP, publicada no DOU de 22 de março de 2023, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Energia e Sustentabilidade (EES), com código de vaga 860876, decorrente da aposentadoria de Maria Angeles Lobo Recio, por meio da Portaria nº 232/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 05 de abril de 2022.

    Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. Processo nº 23080.008807/2023-48 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

     

    Nº 1444/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, AFONSO HENRIQUE DA SILVA JÚNIOR, classificado(a) em 2º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2023, homologado através da Portaria n° 315/2024/DDP, publicada no DOU de 22 de março de 2023, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Energia e Sustentabilidade (EES), com código de vaga 860888, decorrente do falecimento de Claus Tröger Pich, por meio da Portaria nº 680/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 01 de novembro de 2023.

    Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. Processo nº 23080.008807/2023-48 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

     

    Nº 1445/2024/GR – Designar MAÍRA BUSATO WESTPHAL, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2350525, Coordenador(a) de Projetos Institucionais – CPI/SP/PROPESQ, para responder cumulativamente pela Superintendência de Projetos – SP/PROPESQ, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01 de Julho de 2024 a 14 de Julho de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, WILLIAM GERSON MATIAS, SIAPE nº 2297585, em gozo de férias regulamentares.

    Art. 2º Anular a Portaria nº 1301/2024/GR, de 1º de julho de 2024.

    (Ref. Sol. 30037/2024)

     

    Nº 1446/2024/GR – Designar HILTON FERNANDO DA SILVA PINHEIRO, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1754215, Chefe da Divisão de Atividades Artísticas – DAA/CDAC/SeCArte, para responder cumulativamente pela Coordenador do Departamento Artístico Cultural – CDAC/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22 de Julho de 2024 a 03 de Agosto de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, OTO HENRIQUE BEZERRA DA SILVA LEONARDO PINTO, SIAPE nº 3125308, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 34045/2024)

     

    Nº 1447/2024/GR – Designar FERNANDO GARCIA XAVIER, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2416238, para substituir o Coordenador de Apoio Financeiro – CAF/CFM, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/07/2024 a 02/08/2024, tendo em vista o afastamento do titular Eduardo Francisco Silva de Souza, SIAPE nº 1775701, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 34566/2024)

     

    Nº 1448/2024/GR – Designar CAIO FILIPE LOCH, PSICÓLOGO/ÁREA, SIAPE nº 3316493, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente do Núcleo Pedagógico – SENP/CTE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/07/2024 a 29/07/2024, tendo em vista o afastamento da titular ZENIRA MARIA MALACARNE SIGNORI, SIAPE nº 2197406, em licença capacitação.

    (Ref. Sol. 34914/2024)

     

    Nº 1449/2024/GR – Designar BRUNA DA SILVA ALVES, PEDAGOGO/ÁREA, SIAPE nº 3059656, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente do Núcleo Pedagógico – SENP/CTE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30/07/2024 a 14/08/2024, tendo em vista o afastamento da titular ZENIRA MARIA MALACARNE SIGNORI, SIAPE nº 2197406, em licença capacitação.

    (Ref. Sol. 34919/2024)

     

    Nº 1450/2024/GR – Designar TELES ESPINDOLA, VIGILANTE, SIAPE nº 1159893, Diretor(a) do Departamento de Segurança Física e Patrimonial – DESEG/SSI, para responder cumulativamente pela Secretaria de Segurança Institucional – SSI, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22 de julho de 2024 a 26 de Julho de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, LEANDRO LUIZ DE OLIVEIRA, SIAPE nº 1160039, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 34931/2024)

     

    Nº 1451/2024/GR – Designar CAMILA STRELOW MULLER, CONTADOR, SIAPE nº 2331916, para substituir a Chefe do Serviço de Acompanhamento de Pagamentos – SAP/CFT/DPC/PROAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/07/2024 a 24/07/2024, tendo em vista o afastamento da titular VIVIANE CRISTINA ULYSSEA, SIAPE nº 2886185, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 34967/2024)

     

    Nº 1452/2024/GR – Designar BARBARA NOBREGA SIMÃO, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 3241358, Coordenador(a) da Coordenadoria de Relações Étnico-Raciais e Equidade – CORERE/SAAE/PROAFE, para responder cumulativamente pela Superintendência de Ações Afirmativas e Equidades – SAAE/PROAFE, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15 de Julho de 2024 a 02 de Agosto de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, Marilise Luiza Martins dos Reis Sayão, SIAPE nº 2622522, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 35079/2024)

     

    Nº 1453/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 15 de julho de 2024, GISELE ALICE BRAGA PALHARES BECKER, PEDAGOGO/ÁREA, SIAPE nº 3400349, para exercer a função de Coordenadora de Apoio Administrativo ao Ensino Médio – CAAEM/CA/CED, para um mandato de dois anos.

    Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    (Ref. Sol. 35093/2024)

     

    Nº 1455/2024/GR – Art. 1º Dispensar Vanessa Stopanovski Ribeiro, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1900782, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGECV/CTC, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 2442/2022/GR, de 22 de novembro de 2022.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 34299/2024 e Processo 23080.029640/2024-30)

     

    Nº 1456/2024/GR – Art. 1º Designar RONNIS MARTINS, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2424129, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGECV/CTC.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 34299/2024)

     

    Nº 1457/2024/GR – Art. 1º Dispensar, tendo em vista seu afastamento para doutorado no exterior, a servidora técnico-administrativa GRAZIELE ALANO GESSER, MASIS nº 218900, SIAPE nº 2940170, da condição de representante titular dos servidores técnico-administrativos junto ao Conselho de Curadores, para a qual foi designada pela Portaria nº 1841/2021/GR, de 24 de novembro de 2021.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. Digital nº 35370/2024)

     

    Nº 1458/2024/GR – Art. 1º Instituir comissão a fim de alterar a Resolução Normativa nº 34/CUn/2013, de 17 de setembro de 2013, a partir das conclusões e sugestões das comissões supracitadas.

    Art. 2º A comissão instituída nos termos do art. 1º será composta pelas/pelos seguintes servidoras/servidores, sob presidência da primeira:

    I – Luana Renostro Heinen (SEAI);

    II – Miriam Furtado Hartung (GR);

    III – Leslie Sedrez Chavez (PROAFE);

    IV – Marilise Luiza Martins dos Reis Sayão (COAFE);

    V – Carla Cerdote (DDP/PRODEGESP);

    VI – Viviane Regina da Silva (PFUFSC/GR);

    VII – Lindberg Nascimento Júnior (Grupo de Trabalho de enfrentamento ao racismo institucional/UFSC); e

    VIII – Lia Vainer Schucman (Grupo de Trabalho de enfrentamento ao racismo institucional/UFSC).

    Art. 3º A comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar ao Gabinete da Reitoria a minuta de revisão da resolução normativa, a ser submetida à apreciação do Conselho Universitário.

    Parágrafo único. O prazo mencionado no caput poderá ser prorrogado, a pedido da presidência.

    Art. 4º Atribuir às/aos servidoras/servidores designadas/designados a carga horária de 8 (oito) horas semanais.

    Art. 5º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 23080.056394/2022-27 e considerando: a) a conclusão dos trabalhos das comissões constituídas pelas portarias nº 28/2022/PRODEGESP, de 11 de outubro de 2022, e nº 530/2024/GR, de 27 de fevereiro de 2024; e b) a necessidade de sistematizar o trabalho das)

     

    Nº 1459/2024/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 19 de julho de 2024, DIEGO NASCIMENTO GARCIA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3383557, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGA/CSE, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 595/2024/GR, de 5 de março de 2024.

    (Ref. Sol. 23080.031689/2024-52)

     

    Nº 1460/2024/GR – Art. 1º Designar Robson Vander Canarin da Rocha, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2120373, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGA/CSE.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 23080.031689/2024-52)

     

     

     

     

    MUSEU DE ARQUEOLOGIA E ETNOLOGIA DA UFSC

    PROFESSOR OSWALDO RODRIGUES CABRAL

     

    O DIRETOR DO MUSEU DE ARQUEOLOGIA E ETNOLOGIA PROFESSOR OSWALDO RODRIGUES CABRAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, R E S O L V E:

     

    PORTARIA DE 22 DE JULHO DE 2024.

     

    Nº 04/MARQUE/2024 – Artigo Primeiro: DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Ismael Quint, CPF n.º 036.359.309-89, técnico de laboratório; Angelo Renato Biléssimo, CPF n.º 039.410.459- 54, historiador e diretor do MArquE; e Rejane Varela Garcia Annize, CPF n.º 303.278.138-81, assistente em administração, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Museu de Arqueologia e Etnologia Professor Oswaldo Rodrigues Cabral (MU/GR), referente ao exercício 2024.

    Artigo Segundo: Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

    Artigo Terceiro: Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades da Comissão.

    Artigo Quarto: Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência de 1 ano.

     

     

     

     

    PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

    IMPRENSA UNIVERSITÁRIA

    O Diretor da Imprensa Universitária, no uso da delegação de competência que lhe foi atribuída pela Portaria nº 531/2021/GR, observadas as suas disposições, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 22 DE JULHO DE 2024

     

    Nº 001/2024/IU – Art. 1º – LOCALIZAR, o servidor CESAR MURILO NATIVIDADE, SIAPE nº 1157781, ocupante do cargo de Assistente em Administração, na seção Acabamento e Tipografia, em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal.

    Art. 2º – Revoga-se a portaria anterior.

     

    Nº 002/2024/IU – Art. 1º CONCEDER o Adicional de Insalubridade, no percentual de 20%, (vinte por cento), grau máximo, para o Servidor CESAR MURILO NATIVIDADE, SIAPE 1157781, ocupante do cargo de Assistente em Administração na seção de Acabamento e Tipografia, em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. ( Ref. Laudo Pericial 21/DAS/2016 de 10/08/2016).

    Art. 2º Revoga-se a portaria anterior.

    Art. 3º A data inicial do efeito financeiro para o pagamento do adicional de insalubridade é 01 de Agosto de 2024.

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

     

    A Pró-Reitora de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 22 JULHO DE 2024

     

    Nº 11/2024/PROEX – Art 1º. DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 7/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores MARA LETÍCIA RADIN, CPF 065.644.999-30, cargo Administradora; LILIANE DA COSTA, CPF 081.964.229-03, cargo de Administradora; e AUGUSTO DOMINGUES ALMEIDA, CPF 025.224.450-81, cargo Auxiliar em Administração, para, sob a presidência da primeira, compor Comissão Interna para elaboração do Inventário Físico dos bens móveis da Pró-Reitoria de Extensão (PROEX), referente ao exercício 2024.

    Art. 2º. A planilha de bens sem identificação deverá ser encaminhada por e-mail ao DGP até 04/10/2024.

    Art. 3º. O Relatório da Comissão e o Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, bem como eventuais documentos requeridos posteriormente deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP).

    Art. 4º. O processo administrativo, devidamente instruído, que consolida os procedimentos relativos ao inventário dos bens móveis, deverá ser encaminhado pela PROEX ao DGP até a data de 31/10/2024

     

     

     

     

    SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

     

    EDITAL PARA USO PRECÁRIO, TEMPORÁRIO E EVENTUAL DOS ESPAÇOS FÍSICOS DA FORTALEZA DE SANTA CRUZ DE ANHATOMIRIM, DA FORTALEZA DE SÃO JOSÉ DA PONTA GROSSA E DA FORTALEZA DE SANTO ANTÔNIO DE RATONES – 2023/2024.

    EDITAL N° 006/SECARTE/2023

    2ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 006/SECARTE/2023 DE 22 DE JULHO DE 2024.

     

    A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte retifica o Edital nº 006/SECARTE/2023:

    1. ONDE SE LÊ: 11.4 Vigência do Edital: 26/04/2023 a 31/08/2024 11.5 Execução das Propostas selecionadas: 26/04/2023 a 31/08/2024 * Em caso de vacância de datas, as propostas poderão ser apresentadas a qualquer tempo, a partir de 26/04/2023 até 01/08/2024. Ver observações a seguir.

    LEIA-SE: 11.4 Vigência do Edital: 26/04/2023 a 17/11/2024 11.5 Execução das Propostas selecionadas: 26/04/2023 a 17/11/2024 * Em caso de vacância de datas, as propostas poderão ser apresentadas a qualquer tempo, a partir de 26/04/2023 até 17/10/2024. Ver observações a seguir.

     

    2. ONDE SE LÊ: O presente edital define os critérios para a seleção e a aprovação de propostas para uso precário, temporário e eventual dos Espaços Públicos da SeCArte/Fortalezas, destinados à realização de evento ou atividade de curta duração nos referidos espaços públicos, mediante outorga de permissão remunerada de uso precário do referido espaço público, a ser utilizado por tempo determinado, regulando as atividades do período de 05/04/2023 a 31/03/2024. Os respectivos valores da taxa de uso eventual de cada espaço físico estão definidos pela Resolução Normativa nº 04/CC de 29 de novembro de 2010 (atualizada pela Resolução Normativa nº 17/CC de 02 de junho de 2017 – conforme Anexo C deste edital). Essa contraprestação por parte do proponente/usuário do espaço físico está de acordo com o estabelecido pela Portaria Normativa nº 26/GR/2009 de 27 de agosto de 2009. Ambas as normativas estão disponíveis para consulta no site da Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (www.fortalezas.ufsc.br).

    LEIA-SE: O presente edital define os critérios para a seleção e a aprovação de propostas para uso precário, temporário e eventual dos Espaços Públicos da SeCArte/Fortalezas, destinados à realização de evento ou atividade de curta duração nos referidos espaços públicos, mediante outorga de permissão remunerada de uso precário do referido espaço público, a ser utilizado por tempo determinado, regulando as atividades do período de 05/04/2023 a 17/10/2024. Os respectivos valores da taxa de uso eventual de cada espaço físico estão definidos pela Resolução Normativa nº 04/CC de 29 de novembro de 2010 (atualizada pela Resolução Normativa nº 17/CC de 02 de junho de 2017 – conforme Anexo C deste edital). Essa contraprestação por parte do proponente/usuário do espaço físico está de acordo com o estabelecido pela Portaria Normativa nº 26/GR/2009 de 27 de agosto de 2009. Ambas as normativas estão disponíveis para consulta no site da Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (www.fortalezas.ufsc.br).

     

    3. ONDE SE LÊ: As inscrições das propostas para uso dos Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas serão gratuitas e estarão abertas inicialmente no período de 05/04/2023 a 20/04/2023. Após esse período, havendo vacância de datas, as inscrições das propostas poderão ser feitas a qualquer tempo enquanto o edital estiver vigente – ver mais detalhes no item 5, observação “a”.

    LEIA-SE: As inscrições das propostas para uso dos Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas serão gratuitas e estarão abertas inicialmente no período de 05/04/2023 a 17/10/2024. Após esse período, havendo vacância de datas, as inscrições das propostas poderão ser feitas a qualquer tempo enquanto o edital estiver vigente – ver mais detalhes no item 5, observação “a”.

     

    4. ONDE SE LÊ: As propostas para uso precário, temporário e eventual dos Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas poderão ser realizadas em quaisquer datas inclusas no período de 22/03/2023 a 22/04/2024, todos os dias da semana, incluindo sábados, domingos e feriados, de acordo com a disponibilidade na agenda de eventos ou atividades previstos para cada espaço físico.

    LEIA-SE: As propostas para uso precário, temporário e eventual dos Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas poderão ser realizadas em quaisquer datas inclusas no período de 22/03/2023 a 17/10/2024, todos os dias da semana, incluindo sábados, domingos e feriados, de acordo com a disponibilidade na agenda de eventos ou atividades previstas para cada espaço físico.

     

     

     

    SELEÇÃO DE PROPOSTAS ARTÍSTICO-CULTURAIS PARA PARTICIPAÇÃO NA 9ª EDIÇÃO DO EXPERIMENTA UFSC

    CHAMADA PÚBLICA Nº 001/SECARTE/2024 DE 22 DE JULHO DE 2024

     

    A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SECARTE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna pública a chamada de seleção de propostas artístico culturais para compor a programação da 9ª edição do Experimenta, que acontecerá de 22/09 a 27/09/2024, nos campi da UFSC.

     

    1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

    1.1. Esta chamada pública visa a incentivar a participação e o envolvimento de estudantes, servidores técnico-administrativos e professores em atividades artístico-culturais desenvolvidas na UFSC.

    1.2. O objetivo desta chamada é selecionar propostas artísticas e culturais, nas linguagens de artes visuais, audiovisual, dança, exposição, literatura, oficina, palestra, roda de conversa e teatro, para que sejam realizadas de maneira não remunerada durante a 9ª edição do Experimenta, nos campi da UFSC, dos dias 22/09 a 27/09/2024.

     

    1. DO PÚBLICO-ALVO

    2.1. Podem participar do presente processo seletivo os servidores docentes e técnico-administrativos integrantes do quadro de pessoal permanente da Universidade, no efetivo exercício de suas atividades, e discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação e pós-graduação da UFSC.

     

    1. DAS INSCRIÇÕES

    3.1. O período de inscrição será de 22/07 a 15/08/2024.

    3.2. As inscrições são gratuitas e serão realizadas exclusivamente por meio do formulário eletrônico disponível no endereço https://forms.gle/CMb1SHxv9igchJwa6.

    3.3. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 3.2. desta chamada, bem como fora do prazo estipulado no item 3.1.

    3.4. A inscrição será efetivada somente após o envio do formulário de inscrição.

    3.5. O formulário de inscrição é composto por 5 (cinco) seções, sendo elas:

    a) Seção 1: Sobre a pessoa proponente;

    b) Seção 2: Sobre a proposta;

    c) Seção 3: Prévia das exposições, para atividades desta modalidade;

    d) Seção 4: Sobre a divulgação, e

    e) Seção 5: Acordos.

    3.6. As inscrições serão aceitas apenas para atividades a serem realizadas entre os dias 23/09 a 27/09/2024, pois o dia 22/09/2024 já possui programação planejada.

    3.7. A data, horário e local sugeridos pelo proponente no formulário de inscrição poderão ser alterados, a depender da disponibilidade do local solicitado e de eventuais choques de horário com outras atividades da programação da 9ª edição do Experimenta. Nesses casos, a coordenação do Experimenta entrará em contato com o proponente via e-mail, para que sejam acordados nova data, horário e/ou local.

     

    1. DA PROPOSTA

    4.1. A proposta deverá contemplar uma das seguintes modalidades de atividade: artes visuais, audiovisual, dança, exposição, literatura, oficina, palestra, roda de conversa ou teatro.

    4.2. As propostas deverão ser desenvolvidas nas dependências da Universidade Federal de Santa Catarina, isto é, no Campus Florianópolis, Campus Araranguá, Campus Curitibanos, Campus Blumenau, Campus Joinville e Fortalezas da Ilha de Santa Catarina.

    4.3. Caso a proposta necessite de materiais complementares para ser realizada, estes podem ser solicitados à coordenação do Experimenta por via do formulário de inscrição, no item “Materiais necessários, caso se aplique”, da seção 2, “Sobre a proposta”. O fornecimento ou empréstimo dos materiais solicitados à coordenação estarão sujeitos à disponibilidade desses materiais por parte da SECARTE, podendo a solicitação de materiais ser negada parcial ou completamente.

     

    1. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

    5.1. O processo de seleção das propostas submetidas à presente Chamada Pública será de responsabilidade da Comissão de Seleção, a ser designada pela designada pela Secretária de Cultura, Arte e Esporte da UFSC. 5.2. A Comissão de Seleção será comporta de 3 (três) membros, devendo ser eles servidores lotados nos setores da SECARTE e no pleno exercício das suas funções.

    5.3. Essa comissão terá autonomia plena para desclassificar as propostas que não se enquadrarem às exigências desta Chamada Pública.

     

    1. DAS RESPONSABILIDADES DO PROPONENTE SELECIONADO

    6.1. O proponente inscrito será o representante legal da proposta selecionada.

    6.2. O proponente deverá assumir integralmente a responsabilidade caso utilize ou mencione obras de terceiros, integral ou parcialmente. 6.3. O proponente selecionado deverá avisar com 10 (dez) dias de antecedência sobre qualquer impossibilidade de cumprimento da ação acordada. O não cumprimento deste item acarretará no impedimento do proponente de participações futuras em outras chamadas públicas realizadas pela SECARTE durante o ano de 2024.

    6.4. A proposta que for apoiada pelo PROCULTURA deverá, obrigatoriamente, em todos os produtos culturais, atividades, releases, convites, peças publicitárias audiovisuais e escritas, inserir graficamente a participação institucional da SECARTE e da UFSC, de acordo com o manual de identidade visual da UFSC, disponível no link https://secarte.ufsc.br/brasao-ufscsecarte/.

     

    1. DOS DIREITOS DE IMAGEM E DIVULGAÇÃO

    7.1. Os proponentes e os integrantes dos grupos selecionados autorizam a Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SECARTE) da UFSC divulgar seus nomes, suas imagens, vozes, fotos, vídeos e quaisquer outros materiais disponibilizados à SECARTE na mídia falada, escrita, televisionada e eletrônica, para fins de divulgação e documentação da proposta executada na 9ª edição do Experimenta (no formato folders digitais, programas digitais, sites, plataformas, entre outros).

    7.2. Os proponentes selecionados fornecerão materiais de divulgação (currículo, release, fotos, ficha técnica, portfólio, entre outros) que poderão, na sua totalidade ou em partes, constar do material de divulgação da 9ª edição do Experimenta, em qualquer mídia oficial da SECARTE.

     

    1. DISPOSIÇÕES FINAIS

    8.1. Quaisquer informações, dúvidas e/ou esclarecimentos sobre o processo seletivo regulamentado por esta chamada serão atendidos exclusivamente pelo endereço de e-mail experimenta.secarte@contato.ufsc.br, e devem ser enviados até 3 (três) dias antes do encerramento do prazo da respectiva etapa a qual a dúvida se refere, de acordo com o cronograma presente no Anexo I desta chamada.

    8.2. Fica definido o site http://secarte.ufsc.br como endereço eletrônico para divulgação de quaisquer informações oficiais sobre a Chamada Pública nº 001/SECARTE/2024.

    8.3. O proponente que tiver a proposta selecionada por esta Chamada Pública autoriza a publicação de dados referentes ao produto cultural desenvolvido, bem como sua disponibilização nos meios definidos pela SECARTE e pela UFSC, respeitando a legislação vigente.

    8.4. Fica, ainda, autorizado à SECARTE e à UFSC o direito de uso gratuito de citações e imagens dos resultados obtidos na execução do projeto contemplado por esta Chamada Pública, na publicação de seus relatórios institucionais, em eventos de natureza artístico cultural de seu pleno interesse, e por outros meios de comunicação.

    8.5. A inscrição nesta Chamada Pública torna o proponente ciente dos termos aqui inscritos e de pleno acordo com as normas constantes nesta Chamada.

    8.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SECARTE) da UFSC.

     

     

     

     

    CENTRO DE CIENCIAS DA EDUCAÇÃO

      EDITAL DE 05 DE JULHO DE 2024

    PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS

    EDITAL Nº 005 – O CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO (CED), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio do presente Edital, torna público que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, de 7 de junho de 2016, e do Edital Nº 20/PROGRAD/2023 e seus adendos, conforme disposições a seguir:

    1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

    1.1. Esta seleção tem o objetivo de proporcionar a complementação de ensino e aprendizagem aos estudantes, constituindo-se em instrumento de iniciação ao trabalho de aperfeiçoamento técnico-profissional, científico e de relacionamento humano.

    1.2. O processo seletivo regido por este edital destina-se a discentes regularmente matriculados e frequentes, nos cursos de Design, Jornalismo e Cinema, preferencialmente, mas não exclusivamente, para atuação junto ao setor de comunicação do CED, executando as seguintes atividades, em parceria com e sob orientação da Direção do CED:

    1. Apoio na criação e produção de identidade visual do CED e sua aplicação em materiais e ambientes da unidade.
    2. Envolvimento com atividades de comunicação do CED.
    3. Apoio no planejamento estratégico da comunicação da unidade.
    4. Estudo e proposição de materiais de divulgação das atividades desenvolvidas pelo CED, de modo a ampliar a transparência das ações desenvolvidas.

    1.3. Poderão ser concedidas bolsas de estágio para alunos de outra instituição de ensino superior desde que a demanda de um campo de estágio na Universidade não seja contemplada por alunos da UFSC, obedecidos os requisitos equivalentes aos descritos no Art. 21 (art. 16, §6º da RN 73/2016/CUn).

    1. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ADMISSÃO NO ESTÁGIO

    2.1 O estágio será concedido a estudantes que preencherem os requisitos estabelecidos a seguir:

    2.1.1. Possuir disponibilidade de vinte horas semanais, preferencialmente organizadas em quatro horas diárias;

    2.1.2. Estar regularmente matriculado(a) e frequente em curso descrito no item 1.2;

    2.1.3. Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6;

    2.1.4. Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do(a) estudante no curso;

    2.1.5. Não ter realizado um total que exceda a 2 anos de estágio não obrigatório na UFSC estando matriculado em curso da mesma área de formação;

    2.1.6. Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa; 2.2. O(A) candidato(a) que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificado(a).

    1. DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO:

    O contrato de estágio tem previsão de início a partir de 22/07/2024 e final em 31/12/2024. O(A) estagiário(a) cumprirá jornada semanal de 20 (vinte) horas e diária de 4 (quatro) horas, devendo o horário do estágio compatibilizar-se com o horário de aula em que esteja matriculado. A UFSC concederá ao(à) estagiário(a) aprovado(a) por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$ R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos) para 20 (vinte) horas semanais, além do auxílio-transporte no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) mensais. O(A) estagiário(a) terá direito a recesso remunerado proporcional ao contrato de estágio, sendo 30 dias a cada 12 meses de estágio. Tal recesso deverá ser usufruído dentro do período de contrato do estágio.

    1. DAS INSCRIÇÕES:

    4.1 O período de inscrição será de 08 a 15 de julho de 2024.

    4.2 O(A) candidato(a) deverá enviar sua inscrição para o endereço de e-mail: direcao.ced@contato.ufsc.br, com o assunto “Processo de Seleção para Estagiários – Edital 005/2024/CED”, os documentos abaixo descritos:

    a) Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (Anexo I);

    b) Histórico de graduação emitido há menos de 30 dias da data de envio;

    c) Formulário eletrônico disponível no endereço https://forms.gle/66n4Msre9qkupmc56 com informações adicionais preenchido e enviado até às 23h59min de 15/07/2024 (vide orientações no Anexo I);

    d) Atestado de matrícula do semestre 2024/1;

    e) Currículo atualizado.

    4.3. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

    4.4. É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a), sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.

    4.5. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 4.2 deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item 4.1.

    1. DAS VAGAS RESERVADAS A PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS

    5.1. A(s) vaga(s) deste edital será(ão) concedida(s) prioritariamente a estudantes cotistas (sociais ou raciais) às/aos quais será acrescido fator de correção da ordem de 25% sobre notas obtidas no processo seletivo.

    5.2. As vagas não ocupadas nos critérios do item anterior serão distribuídas aos demais candidatos.

    5.3. A condição de preto, pardo ou indígena deverá ser comprovada por meio da validação efetuada pela PROAFE.

    1. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

    6.1. Cumpridos os requisitos explicitados neste edital, a classificação dar-se-á por meio de avaliação de currículo (IAA ajustado para uma escala de 0 a 8, no qual o valor 8 será atribuído ao maior índice e os demais proporcionalmente a este) e entrevista, com valor 8, sendo 4 pontos para a justificativa do plano de estágio pretendido, 2 pontos para a explicitação da relação entre o estágio proposto e as aprendizagens dele recorrentes, 2 pontos para a experiência e/ou formação relacionada ao estágio proposto. A estas pontuações podem ser acrescidos, em observância ao disposto no item 5.1 deste Edital, 25% de fator de correção.

    6.2 Havendo empate, será priorizado o candidato mais idoso.

    6.3 O resultado será publicado no endereço eletrônico ced.ufsc.br e será atualizado à medida que forem chamados os selecionados.

    1. DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO

    7.1. O(A) candidato(a) classificado(a) dentro das vagas ofertadas por este edital, será convocado(a) por e-mail e/ou telefone, fornecido no formulário de inscrição.

    7.2. O(A) candidato(a) que não se apresentar para assumir a vaga no prazo de 03 dias úteis será desclassificado(a) e será chamado(a) o(a) próximo(a) na lista de classificação.

    7.3 O(A) candidato(a) selecionado(a), deverá acessar o Sistema de Informação para Acompanhamento e Registro de Estágio (SIARE) e registrar seu Termo de Compromisso de Estágio (TCE) com base nas informações repassadas pelo(a) supervisor(a). Após liberação da Coordenadoria de Estágios do seu Curso, deverá abrir/assinar o TCE no próprio SIARE, utilizando-se da ferramenta Assin@UFSC; compartilhar link de assinatura com o(a) supervisor(a), professor(a) orientador(a) e coordenador(a) de estágio do curso.

    7.3.1 Após essas assinaturas, deverá encaminhar o link para dip.prograd@contato.ufsc.br, onde será assinado pela Diretora do DIP e inserido no sistema. O assunto do e-mail deverá ser a) “Estágio PIBE CAE – Assinatura de TCE XXXXXXX”, para as bolsas relativas a Estudante com Deficiência e a Promoção de 4 Acessibilidade; ou b) “Estágio PIBE Geral – Assinatura de TCE XXXXXXX – Cód. XXXX” para os estágios dos demais campos de estágio da UFSC.

    7.4. Iniciado seu estágio, o(a) estudante será desligado nas seguintes hipóteses:

    I – automaticamente, ao término do estágio;

    II – a pedido;

    III – decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo(a) supervisor(a);

    IV – a qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;

    V – em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação assumida no TCE;

    VI – pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;

    VII – pela interrupção do curso;

    VIII – por conduta incompatível com a exigida pela Administração.

    7.5. A rescisão do contrato de estágio não gera qualquer direito indenizatório ao estagiário, exceto no caso de não houver tido a possibilidade de usufruir do recesso remunerado, proporcional ou integral, durante a vigência do contrato celebrado, que fará jus ao seu recebimento em pecúnia.

    1. DISPOSIÇÕES FINAIS

    8.1. Os candidatos classificados além do número de vagas previstas neste edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados durante o período de vigência do Edital PIBE 2024, caso surjam vagas na Unidade em que foi classificado.

    8.2. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a). 8.3. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e anexos que visem a correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.

    ANEXO I – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO – PIBE 2023 – CONSULTAR O EMISSOR

     

     

    EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE 16 DE JULHO DE 2024

    Nº 6/2024/CED – Art. 1º – CONVOCAR E ANUNCIAR eleição para os cargos de Chefe e Subchefe do Departamento de Estudos Especializados em Educação do Centro de Ciências da Educação (EED/CED/UFSC) – em conformidade com o artigo 5º do Regimento do EED, inciso II, e disposto na Resolução Normativa nº 001/2020/CED de 8 de junho de 2020 –, a ser realizada no dia 30 de agosto de 2024, das 9h às 17h com o acompanhamento da Secretaria do EED. A eleição se dará de forma presencial, na secretaria do EED.

    Art. 2º – A(s) inscrição(ções) da(s) chapa(s) deverá(ão) ser efetuada(s) por meio do preenchimento de uma ficha de inscrição na data de 22 de julho de 2024, das 8h às 17h.

    Art. 3º – A(s) chapa(s) inscrita(s) poderá(ão) discutir as suas proposições para os cargos de chefia e subchefia do EED do dia 23 de julho até o dia 29 de julho de 2024.

    Art. 4º – A apuração e a divulgação do resultado da votação serão realizadas no dia 30 de julho de 2024, logo após o encerramento do pleito, seguida de reunião do Colegiado do EED para homologação do resultado.

    Art. 5º – Os recursos referentes ao pleito ocorrerão no dia 31 de agosto de 2024, das 8h às 17h, impreterivelmente.

    Art. 6º – Fica designada a seguinte Comissão Eleitoral Organizadora (PORTARIA N.º 44/2024/CED, DE 10 DE JULHO DE 2024): professoras, Adriana D’Agostini – Presidente, Astrid Baecker Ávila e Jeane Vanessa Santos Silva, para coordenar os trabalhos.

     

     

    EDITAL DE RETIFICAÇÃO DE 18 DE JULHO DE 2024

    Nº 7/2024/CED – Art. 1º – RETIFICAR o edital 6/2024/CED, de 16 de julho de 2024, eleição para os cargos de Chefe e Subchefe do Departamento de Estudos Especializados em Educação do Centro de Ciências da Educação (EED/CED/UFSC).

    Art. 2º – Onde se lê: “Art. 1º- CONVOCAR E ANUNCIAR eleição para os cargos de Chefe e Subchefe do Departamento de Estudos Especializados em Educação do Centro de Ciências da Educação (EED/CED/UFSC) – em conformidade com o artigo 5º do Regimento do EED, inciso II, e disposto na Resolução Normativa nº 001/2020/CED de 8 de junho de 2020 –, a ser realizada no dia 30 de agosto de 2024, das 9h às 17h com o acompanhamento da Secretaria do EED. A eleição se dará de forma presencial, na secretaria do EED.

    Leia-se: “Art. 1º- CONVOCAR E ANUNCIAR eleição para os cargos de Chefe e Subchefe do Departamento de Estudos Especializados em Educação do Centro de Ciências da Educação (EED/CED/UFSC) – em conformidade com o artigo 5º do Regimento do EED, inciso II, e disposto na Resolução Normativa nº 001/2020/CED de 8 de junho de 2020 –, a ser realizada no dia 30 de julho de 2024, das 9h às 17h com o acompanhamento da Secretaria do EED. A eleição se dará de forma presencial, na secretaria do EED.”

    Art. 3º – Onde se lê: “Art. 2º – A(s) inscrição(ções) da(s) chapa(s) deverá(ão) ser efetuada(s) por meio do preenchimento de uma ficha de inscrição na data de 22 de julho de 2024, das 8h às 17h.”

    Leia-se: “Art. 2º – A(s) inscrição(ções) da(s) chapa(s) deverá(ão) ser efetuada(s) por meio do preenchimento de uma ficha de inscrição e enviado ao e-mail do EED – eed@contato.ufsc.br até dia 22 de julho de 2024, às 17h.” Art. 4º – Onde se lê: “Art. 5º – Os recursos referentes ao pleito ocorrerão no dia 31 de agosto de 2024, das 8h às 17h, impreterivelmente“.

    Leia-se: “Art. 5º – Os recursos referentes ao pleito ocorrerão no dia 31 de julho de 2024, das 8h às 17h, impreterivelmente.”

     


  • Boletim Nº 134/2024 – 19/07/2024

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

    BOLETIM OFICIAL Nº 134/2024

    Data da publicação: 19/07/2024

     

     

    GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 1430/2024/GR À Nº 1441/2024/GR
    PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 336/2024/DAP PORTARIA Nº 341/2024/DAP,

    PORTARIA Nº 345/2024/DAP À PORTARIA Nº 347/2024/DAP

    PORTARIAS Nº 713/2024/DDP À Nº 760/2024/DDP

    PRÓ-REITORIA DE PESQUISA DE INOVAÇÃO EDITAL Nº 23/2024/PROPESQ/SINOVA – RETIFICAÇÃO Nº1

    EDITAL Nº 24/2024/PROPESQ/SINOVA – RETIFICAÇÃO Nº1

    CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 45/CED/2024 À PORTARIA Nº 47/CED/2024,

     

     

     

    GABINETE DA REITORIA

     

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIAS DE 16 DE JULHO DE 2024

     

    Nº 1430/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de agosto de 2024, ALAN AMBROSI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 3057212, para exercer a função de Chefe do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos – EQA/CTC da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    (Ref. Sol. 34274/2024)

     

    Nº 1431/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de agosto de 2024, Cintia Marangoni, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2531012, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos – EQA/CTC, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. 34274/2024)

     

     

    PORTARIAS DE 17 DE JULHO DE 2024

     

    Nº 1432/2024/GR – Designar RODRIGO GARCIA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2388517, para substituir o Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGECT/CFM, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/07/2024 a 26/07/2024, tendo em vista o afastamento do titular LEONARDO BORGES DA SILVA MARTINS, SIAPE nº 2230524, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 34419/2024)

     

    Nº 1433/2024/GR – Designar GUILHERME CARLOS DA COSTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2179249, Coordenador(a) de Programas Internacionais – CPI/SINTER, para responder cumulativamente pela Diretoria de Relações Internacioanais – DRI/SINTER, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16 de Julho de 2024 a 19 de Julho de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, Fernanda Geremias Leal, SIAPE nº 1891240, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 32957/2024)

     

    Nº 1434/2024/GR – Designar LEONARDO ULIAN LOPES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2280495, para substituir a Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Nanociência, Processos e Materiais Avançados, nível Mestrado – CPPGNPMat/CBLU, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/07/2024 a 26/07/2024, tendo em vista o afastamento da titular Claudia Merlini, SIAPE nº 2261640, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 34436/2024)

     

    Nº 1435/2024/GR – Designar ANA RIBEIRO GROSSI ARAÚJO, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1017874, para substituir a Coordenadora de Avaliação e Apoio Pedagógico – CAAP/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18/07/2024 a 26/07/2024, tendo em vista o afastamento da titular JANAINA SANTOS DE MACEDO, SIAPE nº 1761462, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 34602/2024)

     

    Nº 1436/2024/GR – Designar ANA PAULA AGUIAR DOS SANTOS, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2424299, Chefe do Serviço de Validação de Autodeclaração de Pretos Pardos e Negros – SPPN/CVC/PROAFE, para responder cumulativamente pela Coordenadora de Validações de Cotas – CVC/DEV/PROAFE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15 de Julho de 2024 a 29 de Julho de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, MARISTELA CAMPOS, SIAPE nº 1840899, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 34631/2024)

     

    Nº 1437/2024/GR – Designar CAMILA DA SILVA ALMEIDA, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 3149938, Coordenador(a) Administrativo(a) do Núcleo de Desenvolvimento  Infantil – CA/NDI/CED, para responder cumulativamente pela Diretoria do Núcleo de Desenvolvimento Infantil – NDI/CED, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13 de Julho de 2024 a 28 de Julho de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, Josiana Piccolli, SIAPE nº 2364742, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 34665/2024)

     

    Nº 1438/2024/GR – Designar ALEX FABIANO BUENO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 1768180, para substituir o Chefe do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação do Centro de Blumenau, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09/07/2024 a 30/07/2024, tendo em vista o afastamento do titular HUGO JOSE LARA URDANETA, SIAPE nº 2311413, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 34670/2024)

     

    Nº 1439/2024/GR – Designar Daiana Martini, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1881135, para substituir o Chefe do Serviço de Comunicação e Eventos Institucionais – SECE/CTE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/07/2024 a 26/07/2024, tendo em vista o afastamento do titular Felipe Iop Capeleto, SIAPE nº 1042375, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 34683/2024)

     

    Nº 1440/2024/GR – Art. 1º Designar DÓRIS GHILARDI, professora do magistério superior, SIAPE nº 2328736, e VALCIR GASSEN, professor do magistério superior, SIAPE nº 2647964, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Ciências Jurídicas na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato até 31 de março de 2026.

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. nº 008/2024/CCA/CCJ)

     

    Nº 1441/2024/GR – Art. 1º Designar ANA CLAUDIA RODRIGUES, professora do magistério superior, SIAPE nº 2445480, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Ciências Biológicas na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato até 31 de julho de 2025.

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. nº 2/2024/CPGCCB)

     

     

     

     

     

    PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

    DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

     

    A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:

    PORTARIAS DE 11 DE JULHO DE 2024.

    Nº 336/2024/DAP – Art. 1º Exonerar, a pedido, LIS KATIA CUNHA BASTOS, matrícula SIAPE 3064983, código de vaga 456219, a partir de 11 de julho de 2024, do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 04, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.032242/2024-09).

     

    Nº 337/2024/DAP – Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 295/2024/DAP, de 11 de junho de 2024, que concedeu ao servidor Mauro Marcelo Maciel, matrícula SIAPE 2344897, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 03 (três) anos, de 17 de junho de 2024 a 16 de junho de 2027.

    (Processo n° 23080.024981/2024-19).

     

    PORTARIA DE 12 DE JULHO DE 2024

     

    Nº 338/2024/DAP – Aposentar LUIS ALEJANDRO VINATEA ARANA, matrícula SIAPE 3169907, código de vaga nº 641108, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Professor Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 02% (dois por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.027152/2024-98).

     

    PORTARIA DE 15 DE JULHO DE 2024

     

    Nº 339/2024/DAP – Art. 1º Aposentar SIMONE MATOS MACHADO, matrícula SIAPE 1159035, código de vaga nº 690732, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação 2 e Padrão de Vencimento 16, em regime de trabalho de 40 horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 13% (treze por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo 23080.055125/2023-24).

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

     

    Nº 340/2024/DAP – Restabelecer o pagamento dos proventos de Tatiana Ehrhardt, matrícula SIAPE nº 1552879, a partir do mês de julho de 2024, suspenso no mês de maio de 2024, conforme o disposto na Portaria de nº 260/2024/DAP, de 20 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 22 de maio de 2024, Seção 2, tendo em vista a atualização cadastral realizada.

     

    Nº 341/2024/DAP – Suspender o pagamento dos proventos e dos benefícios de pensão de Laureci Peixer, matrícula nº 1159380; Maria de Jesus Campos, matrícula nº 1159044; Sônia Maria Corrêa Martins, matrícula nº 0754765; Sandro João da Silva, matrícula nº 6766226, e Zenaide Fraga, matrícula nº 2846195, por falta de Prova de Vida, que deveria ter sido realizada no mês Abril de 2024, a partir da Folha de Pagamento do mês de julho de 2024.

     

    PORTARIA DE 16 DE JULHO DE 2024

     

    Nº 345/2024/DAP – Art. 1º Aposentar SANDRA HILDA SOBRINHO, matrícula SIAPE 1160484, código de vaga nº 692154, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 4% (quatro por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.025196/2024-83).

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

     

     

    PORTARIA DE 17 DE JULHO DE 2024

     

    Nº 346/2024/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a GRACY LIANE LAMEGO, matrícula SIAPE 06947816, na condição de companheira do servidor aposentado GILSON PIRES, matrícula SIAPE 1156127, ocupante do cargo de Assistente em Administração, nível de classificação D, nível de capacitação 3, padrão de vencimento 16, falecido no dia 11 de junho de 2024, em conformidade com os Arts. 215, 217, inciso III, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os Arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Processo nº 23080.030019/2024-19).

     

    PORTARIA Nº 347/2024/DAP DE 15 DE JULHO DE 2024

     

    Nº 347/2024/DAP – Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 341, publicada no DOU de 16/07/2024.

    Art. 2º Exonerar, a pedido, CICERO BORBA WALENDOWSKY, matrícula SIAPE 3360459, código de vaga 690718, a partir de 16 de julho de 2024, do cargo de ENGENHEIRO/ÁREA, nível de classificação E, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 01, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.033844/2024-75).

     

     

    DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

     

    A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIAS DE 09 DE JULHO DE 2024.

     

    Nº 713/2024/DDP – Art. 1º LOTAR a servidora Patrícia Bulegon Brondani, Matrícula UFSC n.º 193903, Matrícula SIAPE n.º 2120904, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, no Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (QMC/CFM), Campus de Florianópolis, revogando sua lotação anterior no Departamento de Ciências Exatas e Educação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CEE/CTE), Campus de Blumenau.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Parecer de força executória 00699/2024/AEATE/EADM4/PGF/AGU, referente à ação judicial 5030056-41.2022.4.04.7200 e o que consta no processo nº 23080.030647/2024-02)

     

    Nº 714/2024/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Viviane Halfen Porto, Matrícula UFSC n.º 205905, Matrícula SIAPE nº 2345487, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Centro Tecnológico (CTC), com localização de exercício e física no Centro Tecnológico (CTC), a partir de 04 de julho de 2024, revogando sua lotação anterior no Centro de Ciências Da Saúde (CCS). (Ref. Processo nº 23080.022195/2024-87)

     

    Nº 715/2024/DDP – ALTERAR o exercício do servidor Yusanã Cauê Mignoni, Matrícula UFSC n.º 192036, Matrícula SIAPE n.º 2765363, ocupante do cargo de Técnico em Audiovisual, do Departamento de Artes do Centro de Comunicação e Expressão (ART/CCE) para a UFSC-TV (UFSC-TV/SECOM), no período de 01 de maio de 2024 a 30 de abril de 2025. (Ref. Processo 23080.024900/2024-81)

     

     

    PORTARIAS DE 10 DE JULHO DE 2024.

     

    Nº 716/2024/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor David Arruda Husadel, Matrícula UFSC n.º 195370, Matrícula SIAPE n.º 2139763, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Departamento Administrativo (DA/PROEX), com localização de exercício e física no Departamento Administrativo (DA/PROEX), a partir de 24 de junho de 2024, revogando sua lotação anterior na Secretaria de Planejamento e Orçamento (SEPLAN). (Ref. processo n.º 23080.027088/2024-45)

     

    N° 717/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Visitante Júnior do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas – PPGICH, instituído pelo Edital nº 017/2024/DDP, de 04 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 66, Seção 3, de 05/04/2024.

    Área de Concentração: Sociedade, Meio Ambiente, Migrações e Riscos/ Condição Humana e Saúde na Modernidade/ Estudos de Gênero e Sexualidades/ África e suas diásporas.

    Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva.

    Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme prevê a seção 4 do Edital.

    Lista Geral:

    Classificação Pessoa Candidata Média final
    Pablo Perez Navarro 9,40
    José Bento Rosa da Silva 9,20
    Marina Poggi 9,20
    Renata Agnieszka Siuda-Ambroziak 9,00
    Claudete Beise Ulrich 8,80

    Lista de pessoas candidatas negras:

    Classificação Pessoa Candidata Média final
    José Bento Rosa da Silva 9,20

    (Ref. Processo nº 23080.014060/2024-48)

     

    N° 718/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Visitante Júnior do Programa de Pós-Graduação em Bioquímica – PPGBQA, instituído pelo Edital nº 017/2024/DDP, de 04 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 66, Seção 3, de 05/04/2024. Área de Concentração: Ciências Biológicas II: Bioquímica

    Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva

    Nº de Vagas: 01 (uma).

    Lista Geral:

    Classificação Pessoa Candidata Média final
    Juliana Minardi Nascimento 9,80
    Syed Shah Hassan 9,30
    Flavia Yoshie Yamamoto 9,20
    Markus Berger Oliveira 9,20
    Carmen Simioni 9,20

    Lista de pessoas candidatas negras:

    Classificação Pessoa Candidata Média final
    Glaucio Monteiro Ferreira 8,60

    (Ref. Processo nº 23080.012262/2024-55)

     

    Nº 719/2024/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

    Nome Matrícula

    UFSC

    SIAPE

    Cargo A partir de Percentual de INQ  

    Processo nº 23080.

    UPAG
    ALINE LEITE ANDRADE 230269 1246791 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 27-03-2024 25% 015830/2024-70 UFSC
    ANA CLAUDIA DE LIMA LINHARES 215815 1892136 PEDAGOGO/ÁREA 11-03-2024 52% 012703/2024-19 UFSC
    ANA PAULA TURATTI DA CUNHA 230188 3400286 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 21-03-2024 52% 028578/2024-69 UFSC
    ANDRÉ DE SÁ BRANT 181093 1888519 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 28-05-2024 52% 025514/2024-14 UFSC
    CIBELE TESSER DA COSTA 230612 1313184 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA 07-05-2024 75% 022032/2024-02 UFSC
    DARLIN BONADIMAN 230118 3397954 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 13-03-2024 30% 013458/2024-67 UFSC
    DAVID ALFLEN 201035 2240400 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 05-03-2024 30% 011572/2024-52 HU
    DYANNE ALVES DOS SANTOS 225857 1036933 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 08-07-2024 25% 032138/2024-14 UFSC
    ERISVAN VIEIRA DA SILVA 230684 3408734 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 08-05-2024 15% 022243/2024-37 UFSC
    ERNANI BERNARDO 230259 3400578 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 25-03-2024 20% 015446/2024-77 UFSC
    FERNANDA DENISE SATLER 206425 1206310 PSICÓLOGO/ÁREA 21-06-2024 52% 029598/2024-57 UFSC
    FERNANDA RIFFEL FREDIANI 175565 1803922 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 14-03-2024 30% 013761/2024-60 UFSC
    GRAZYELA REGINA DE AGUIAR DE CARVALHO 177720 1823402 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 19-03-2024 30% 014558/2024-19 HU
    JEFFERSON PEDRO DOS SANTOS SILVA 230984 2392121 ENGENHEIRO/ÁREA 20-06-2024 52% 024992/2024-07 UFSC
    JENNY SUMARA SOZO 226547 1136091 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA 04-03-2024 75% 010990/2024-22 UFSC
    KELIENE MARIA SOUSA DE JESUS 230695 1808076 ENGENHEIRO/ÁREA 06-05-2024 52% 022050/2024-86 UFSC
    MARIA DO CARMO ANTONIAZZI FETT DE MAGALHAES 229991 3391891 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 29-02-2024 30% 010158/2024-26 UFSC
    NAIARA MARTINS DOS SANTOS 230887 3412686 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 11-06-2024 25% 027464/2024-00 UFSC
    NATHANE DE SOUZA GONÇALVES CAMPOS LIMA 230634 1336894 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 07-05-2024 25% 022124/2024-84 UFSC
    NICOLLE DONEDA RUZZA 216722 3126489 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO 03-06-2024 35% 026287/2024-36 UFSC
    PAULO RICARDO OLIVEIRA GOULART 97190 1159321 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA 01-04-2024 30% 016102/2024-85 UFSC
    RAMONE DA SILVA 230173 1074336 CONTADOR 02-04-2024 30% 016528/2024-39 UFSC
    RENATA CANTISANI RIVAS 229036 3375181 PEDAGOGO/ÁREA 01-04-2024 30% 016154/2024-51 UFSC
    RONALDO DAVID VIANA BARBOSA 175417 1695256 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 17-06-2024 75% 028617/2024-28 UFSC
    THIAGO ALMEIDA DE SÁ 230994 1967527 PEDAGOGO/ÁREA 24-06-2024 52% 029783/2024-41 UFSC

     

     

    PORTARIAS DE 11 DE JULHO DE 2024.

     

    Nº 720/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Alexandre de Oliveira Tavela, Lucas Marlon Freiria e Andre Lucio Fontana Goetten para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor RONALDOJOSÉPICCOLI, ocupante do cargo de MÉDICO VETERINÁRIO, matrícula UFSC 225749, matrícula SIAPE 1292800, admitido na UFSC em 18/10/2022.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 721/2024/DDP – CONCEDER a GISELE FURTADO SCHMITZ DE SOUZA, SIAPE 2659085, ocupante do cargo de Administrador, lotada no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas/PRODEGESP, renovação do afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Gestão do Conhecimento, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, no período de 25/07/2024 a 24/07/2025, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080. 032339/2023-22)

     

    Nº 722/2024/DDP – CONCEDER a FILIPE JOSÉ DIAS, SIAPE 1886160, ocupante do cargo de Assistente Em Administração, com lotação no Centro Socioeconômico/CSE, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 15/07/2024 a 13/08/2024, perfazendo 129 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 19/08/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    (Ref. Processo nº 23080.28342/2024-22)

     

    Nº 723/2024/DDP – RETIFICAR a Portaria n° 696/2024/DDP, que concedeu Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, na parte referente ao percentual da servidora abaixo relacionada.

    Onde se lê:

    Nome Matrícula

    UFSC

    SIAPE

    Cargo A partir de Percentual de Incentivo à Qualificação Processo nº 23080. UPAG
    EDIANE TELES DE MATTOS 231104 3415854 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 01-07-2024 15% 030828/2024-21 UFSC

    Leia-se:

    Nome Matrícula

    UFSC

    SIAPE

    Cargo A partir de Percentual de Incentivo à Qualificação Processo nº 23080. UPAG
    EDIANE TELES DE MATTOS 231104 3415854 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 01-07-2024 35% 030828/2024-21 UFSC

     

    Nº 724/2024/DDP – ALTERAR o exercício do servidor Ricardo Krüger Tavares, Matrícula UFSC n.º 197100, Matrícula SIAPE n.º 2170025, ocupante do cargo de Bibliotecário-Documentalista, do Serviço de Expediente da Biblioteca Setorial do Centro Tecnológico de Joinville (SE/BSCTJO/BU/DGG) para a Biblioteca Setorial do Colégio de Aplicação (BSCA/BU/GR), a partir de 10/07/2024.

    (Ref. Solicitação Digital n° 030616/2024)

     

    Nº 725/2024/DDP – CONCEDER a Luana Schieffelbein, SIAPE 2164555, ocupante do cargo de Assistente em administração, com lotação no Centro de Ciências da Educação/CED, 16 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 08/08/2024 a 23/08/2024, perfazendo 70 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 26/09/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    (Ref. Processo nº 23080.030886/2024-54)

     

    Nº 726/2024/DDP – CONCEDER a Claudio da Cunha Torres Junior, SIAPE 1946958, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, com lotação no CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS / CCR/UFSC, 19 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 12/08/2024 a 30/08/2024, perfazendo 88 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em28/05/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 031141/2024-11)

     

    Nº 727/2024/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor Érico Hélio dos Santos, Matrícula UFSC n.º 186850, Matrícula SIAPE n.º 1977527, ocupante do cargo de Assistente em Administração, na Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SECARTE), com localização de exercício e física na Coordenadoria das Fortalezas da Ilha De Santa Catarina (CFISC/SeCArt), a partir de 08 de julho de 2024, revogando sua lotação anterior no Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH).

    (Ref. Processo nº 23080.024525/2024-79)

     

    Nº 728/2024/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Helena de Sturdze, Matrícula UFSC n.º 217284, Matrícula SIAPE n.º 1357592, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH), com localização de exercício na Coordenadoria de Graduação em Filosofia (CGFIL/CFH) e localização física no Serviço de Expediente (SE/CGFIL/CFH), a partir de 01 de julho de 2024, revogando sua lotação anterior no Centro de Comunicação e Expressão (CCE).

    (Ref. processo n.º 23080.030119/2024-45)

     

    Nº 729/2024/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Thuani Yokoyama Fernandes, Matrícula UFSC n.º 231086, Matrícula SIAPE n.º 3415188, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Departamento de Projetos, Contratos e Convênios (DPC/PROAD), com localização de exercício e física na Coordenadoria de Contratos Terceirizados (CCT/DPC/PROAD), a partir de 08 de julho de 2024, revogando sua lotação anterior na Diretoria Administrativa (DA/JOI).

    (Ref. processo n.º 23080.031830/2024-17)

     

    Nº 730/2024/DDP – CANCELAR a pedido a Licença para capacitação de DJENNIFER MARIA MELO, SIAPE 2238926, ocupante do cargo de Auxiliar Em Administração, com lotação no Departamento De Licitações/PROAD, concedida pela Portaria n° 0656/2024/DDP, 25 de junho de 2024.

    (Ref. Processo nº 23080. 028416/2024-21)

     

    N° 731/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Colégio de Aplicação – CA/CED, instituído pelo Edital nº 028/2024/DDP, de 21 de junho de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 119, Seção 3, de 24/06/2024.

    Campo de conhecimento: Educação Geral – Anos Iniciais.

    Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

    Nº de Vagas: 01 (uma).

    Lista Geral:

    Classificação Pessoa Candidata Média final
    Rosânia Maria Silvano Bittencourt 8,10
    Tainah de Castro Abreu 7,59
    Paula Moreira de Souza Dias 7,29
    Bruno Dalton Felisbino 7,06

    (Ref. processo nº 23080.025843/2024-57)

     

    PORTARIA 12 DE JULHO DE 2024

     

    Nº 0732/2024/DDP – AUTORIZAR o afastamento de Daniela Karine Ramos, SIAPE 1772066, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Metodologia de Ensino / MEN/CED, para realizar Pós-Doutorado em Educação, na Universidade Federal do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre-Brasil, no período de 01/08/2024 a 31/07/2025, com ônus CAPES. (Ref. Processo nº 23080. 022353/2024-07)

     

    Nº 0733/2024/DDP – AUTORIZAR o afastamento de IARA COSTA LEITE, SIAPE 1772688, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Economia e Relações Internacionais / CNM/CSE, para realizar Pós-Doutorado na University of Oxford, em Oxford-Inglaterra, no período de 01/08/2024 a 31/01/2025 e no Colegio de México, em Cidade do México-México, no período de 01/02/2025 a 31/07/2025, com ônus FAPESC. (Ref. Processo nº 23080. 022366/2024-78)

     

    Nº 0734/2024/DDP – AUTORIZAR o afastamento de Janine Soares de Oliveira, SIAPE 1011745, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Libras / LSB/CCE, para realizar Pós-Doutorado em Linguística e Literatura, na Universidade de Brasília (UnB), em Brasília Brasil, no período de 19/08/2024 a 04/08/2025, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080. 021768/2024-55)

     

    PORTARIA Nº 735/2024/DDP, DE 11 DE JULHO DE 2024.

     

    Nº 735/2024/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Carolina Bones, Matrícula UFSC n.º 225301, Matrícula SIAPE n.º 3309722, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/PRODEGESP), com localização de exercício e física na Divisão de Afastamento e Apoio à Capacitação (DAAC/CCP/DDP), a partir de 17 de abril de 2024, revogando sua lotação anterior na Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP). (Ref. processo n.º 23080.009652/2024-48)

     

     

    PORTARIAS 12 DE JULHO DE 2024

     

    Nº 0736/2024/DDP – RETIFICAR, a PORTARIA Nº 0240/2024/DDP, DE 11 DE MARÇO DE 2024 que designa Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora GISELE ROSADEOLIVEIRA.

    Onde se lê: “Art. 1º DESIGNAR Gleide Bitencourte José Ordovás, Adriana Stefani Cativelli e Adaode Oliveira Filho, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) GISELE ROSADEOLIVEIRA”……

    Leia-se: “Art. 1º DESIGNAR Thayse Hingst, Adriana Stefani Cativelli e Adao de Oliveira Filho, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de EstágioProbatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) GISELE ROSA DE OLIVEIRA”….. (Ref. Processo nº 23080.028085/2021-86)

     

    Nº 737/2024/DDP – AUTORIZAR o afastamento da Professora CAROLINA DE SOUZA NOTO, SIAPE nº 1205009, lotada no Departamento de Filosofia/FIL/CFH, para cursar Pós-Doutorado junto à Université Paris 8, em Paris / França, no período de 13/07/2024 a 12/07/2025, com ônus CAPES.

    (Ref. Processo nº 23080.014339/2024-21)

     

    Nº 738/2024/DDP – AUTORIZAR o afastamento do Professor Leandro Belinaso Guimarães, SIAPE nº 1311080, lotado no Departamento de Metodologia de Ensino MEN/CED, para cursar Pós-Doutorado junto à Universidade Federal do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre/Brasil, no período de 15/07/2024 a 14/07/2025, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080.022048/2024-15)

     

    Nº 0739/2024/DDP – RETIFICAR, a PORTARIA Nº 0283/2024/DDP, DE 15 DE MARÇO DE 2024. que designa Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor CRISTIANOSARDÁDA CONCEIÇÃO. Onde se lê: “Art. 1º DESIGNAR Gleide Bitencourte José Ordovás, Janialy Alves Araújo Três e Gabriel Filipe Iahn, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) CRISTIANOSARDÁDACONCEIÇÃO”…… Leia-se: “Art. 1º DESIGNAR Thayse Hingst, José Ordovás, Janialy Alves Araújo Três e Gabriel Filipe Iahn, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) CRISTIANO SARDÁ DA CONCEIÇÃO”…..

    (Ref. Processo nº 23080.065337/2022-39)

     

    Nº 0740/2024/DDP – CONCEDER a SUSANY PERARDT, SIAPE 2652988, ocupante do cargo de Administrador, com lotação na Pró-Reitoria De Desenvolvimento E Gestão De Pessoas/PRODEGESP, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 06/08/2024 a 20/08/2024, perfazendo 65 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 08/09/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. no Processo nº 23080. 026021/2024-93)

     

    Nº 0741/2024/DDP – RETIFICAR, a PORTARIA Nº 0296/2024/DDP, DE 18 DE MARÇO DE 2024 que designa Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor MATHEUS OLIVEIRA KÜHN.

    Onde se lê: “Art. 1º DESIGNAR Gleide Bitencourte José Ordovás, Ricardo Krüger Tavares e ClaudiaPetrucio Salgado Cesar, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) MATHEUS OLIVEIRAKÜHN”……

    Leia-se: “Art. 1º DESIGNAR Thayse Hingst, Ricardo Krüger Tavares e Claudia Petrucio Salgado Cesar, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) MATHEUS (Ref. Processo nº 23080.063616/2022-68)

     

    N° 742/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciências Farmacêuticas – CIF, instituído pelo Edital nº 028/2024/DDP, de 21 de junho de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 119, Seção 3, de 24/06/2024.

    Campo de conhecimento: Farmacognosia.

    Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

    Nº de Vagas: 01 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme prevê a seção 2 deste Edital.

    Lista Geral:

    Classificação Pessoa Candidata Média final
    Naira Fernanda Zanchett Schneider 8,66
    Valter Paes de Almeida 8,44
    Amanda Ellen de Athayde 7,81

    Lista de pessoas candidatas negras:

    NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA APROVADA.

    (Ref. processo nº 23080.026009/2024-89)

     

    Nº 743/2024/DDP – Art. 1º LOTAR o servidor Marcelo Dallagnol Alloy, Matrícula UFSC n.º 199626, Matrícula SIAPE n.º 2779594, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, no Departamento de Física do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (QMC/CFM), Campus de Florianópolis, revogando sua lotação anterior no Departamento de Ciências Exatas e Educação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CEE/CTE), Campus de Blumenau.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. parecer de força executória 00773/2024/AEATE/EADM4/PGF/AGU, referente à ação judicial 5007762-24.2024.4.04.7200 e o que consta no processo n.º 23080.033909/2024-82)

     

     

    O DIRETOR, EM EXERCÍCIO, DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, R E S O L V E:

     

    PORTARIAS 15 DE JULHO DE 2024

     

    Nº 744/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Edson De Pieri, Letícia Mattana e Martiela Knappe da Silva para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor FERNANDO TAVARES DE ALBUQUERQUE, ocupante do cargo de ARQUITETO E URBANISTA, matrícula UFSC 226212, matrículaSIAPE 3319574, admitido na UFSC em 26/12/2022.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 745/2024/DDP – CONCEDER a AMANDA SOUZA DE MIRANDA, SIAPE 1137902, ocupante do cargo de Jornalista, com lotação na Agência De Comunicação/SECOM, 3 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 22/07/2024 a 22/10/2024, perfazendo 387 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 15/07/2024, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 028861/2024-91)

     

    Nº 746/2024/DDP – AUTORIZAR o afastamento do Professor Eduardo Sidinei Chaves, SIAPE nº 1619579, lotado no Departamento de Química/QMC/CFM, para cursar Pós-Doutorado junto à Instituição Bundesanstalt Für Materialforschung und – Prüfung, em Berlim/Alemanha, no período de 01/09/2024 a 31/08/2025, com ônus CAPES/Alexander Van. (Ref. Processo nº 23080. 028110/2024-74)

     

    Nº 747/2024/DDP – CONCEDER a CRISTIANE SEGER, SIAPE 2424563, ocupante do cargo de Técnica de laboratório/área, com lotação no Centro de Ciências Rurais /CCR/UFSC, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 29/07/2024 a 12/08/2024, perfazendo 74 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 23/05/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.032273/2024-51)

     

    Nº 748/2024/DDP – CONCEDER a Daiana Martini, SIAPE 1881135, ocupante do cargo de Assistente em administração, com lotação no Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação /CTE/UFSC, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 02/12/2024 a 31/12/2024, perfazendo 150 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 08/08/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.031735/2024-13)

     

    Nº 750/2024/DDP – CONCEDER a LEANDRO CUNHA ROCHA, SIAPE 2179242, ocupante do cargo de Assistente Em Administração, com lotação na Diretoria Administrativa/BNU, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 21/10/2024 a 19/11/2024, perfazendo 129 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 26/11/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.30539/2024-21)

     

    Nº 751/2024/DDP – AUTORIZAR o afastamento de Beatriz Gallotti Mamigonian, SIAPE nº 2306467, lotada no Departamento de História / HST/CFH, para cursar Pós-Doutorado em Ciências Humanas, na Universidade de Brasília (UnB), em Brasília-Brasil, no período de 01/08/2024 a 31/07/2025, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080.026867/2024-23)

     

     

    PORTARIAS 16 DE JULHO DE 2024

     

    Nº 752/2024/DDP – CONCEDER a Matheus Eduardo Rodrigues Martins, SIAPE 2350055, ocupante do cargo de Psicólogo/Área, lotado no Colégio de Aplicação – CA/CED, renovação de afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Psicologia, da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, no período de 02/08/2024 a 01/08/2025, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080.031135/2024-55)

     

    Nº 753/2024/DDP – CONCEDER a Helena Lolli Savi, SIAPE 2237416, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada na Pró Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas – PRODEGESP, 73 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 28/08/2024 a 08/11/2024, perfazendo 310 horas, referente ao interstício completado em 06/07/2020, com ônus limitado, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.031394/2024-86)

     

    Nº 754/2024/DDP – CONCEDER a Raquel Volpato Gominho, SIAPE 2416540, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no Departamento de Administração de Pessoal – DAP/PRODEGESP, renovação de afastamento integral para cursar Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Planejamento e Controle de Gestão, da Universidade do Federal de Santa Catarina – UFSC, no período de 30/08/2024 a 13/03/2025, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080.029670/2023-65)

     

    Nº 755/2024/DDP – ALTERAR o exercício da servidora Juciane Pires Franz, Matrícula UFSC n.º 113314, Matrícula SIAPE n.º 1160349, ocupante do cargo de Assistente em Administração, do Coordenadoria Auxiliar de Gestão de Pessoas (CAGP/HU) do Hospital Universitário (HU) para o Gabinete do Reitor (GR/UFSC), no período de 06 de maio de 2024 a 05 de maio de 2025. (Ref. Processo 23080.033735/2024-58)

     

    Nº 0756/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Michel Angillo Saad, Thiago José da Cunha e Diana Fabila Furlanetto para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor NICOLAS VANZ, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, matrícula UFSC 228816, matrícula SIAPE 3371418, admitido na UFSC em 30/10/2023.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 757/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Juliano Gil Nunes Wendt, Alexsandro Furtado Pereira e Claudia Mayumi Uekubo para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor ADRIANODANIEL PASQUALOTTI, ocupante do cargo de ASSISTENTE EMADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 228172, matrícula SIAPE 1859537, admitido na UFSC em05/09/2023.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 758/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Juliano Gil Nunes Wendt, Lucas Marlon Freiria e Ronaldo José Piccoli para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora ARIANA CRISTINADEOLIVEIRA AZULINO, ocupante do cargo de FARMACÊUTICA/HABILITAÇÃO, matrícula UFSC 228996, matrícula SIAPE 1928671, admitida na UFSC em 07/11/2023.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    N° 759/2024/DDP – O Diretor, em exercício, do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.026034/2024-62, resolve: Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciências da Administração – CAD, instituído pelo Edital nº 028/2024/DDP, de 21 de junho de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 119, Seção 3, de 24/06/2024.

    Campo de conhecimento: Administração.

    Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

    Nº de Vagas: 01.

    Lista Geral:

    Classificação Pessoa Candidata Média final
    Flavia Regina Panazzolo Maciel 9,63
    Cristina Martins 9,33
    Christine Bencciveni Franzoni 8,95
    Maria Helena da Fonseca 8,51

    (Ref. Processo nº 23080.026034/2024-62)

     

    Nº 760/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Antonio Alberto Brunetta, Letícia de Souza Lanzer eRegina Savi Dal Molim para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor ADRIANO LOCH, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, matrícula UFSC 228506, matrícula SIAPE 3364465, admitido na UFSC em 25/09/2023.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE PESQUISA DE INOVAÇÃO

    DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO

     

     

    EDITAL Nº 23/2024/PROPESQ/SINOVA  

    RETIFICAÇÃO Nº1 DE 18 DE JULHO DE 2024.

    Chamada Pública para Ingresso Edital Cocreation Lab SINOVA UFSC

     Seleção de Projetos para a Pré-Incubação:

    Cocreation Lab Saúde Cocreation Lab Mulher

    Cocreation Lab Agro Cocreation Lab Educação

    Cocreation Lab Comunidade Cocreation Lab Tecnologia

     

    A UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA – UFSC, por intermédio da Pró Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ) e do Departamento de Inovação (SINOVA) torna pública as retificações promovidas no EDITAL Nº 23/2024/PROPESQ/SINOVA referente à Chamada Pública para participação no Programa de Pré-Incubação Cocreation Lab SINOVA UFSC.

     

    1. DAS RETIFICAÇÕES

    1.1 Fica retificado o item “13. CRONOGRAMA” do edital, passando a constar o que segue:

     

    Atividades Período
    Lançamento do edital 19/06/2024
    Período para inscrições 19/06/2024 15/08/2024
    Divulgação das inscrições homologadas 16/08/2024
    Avaliação dos projetos 16/08/2024 21/08/2024
    Divulgação dos selecionados 22/08/2024
    Período para recurso 23/08/2024 26/08/2024
    Divulgação dos resultado final 27/08/2024
    Envio de documentos 28/08/2024 04/09/2024
    Abertura Oficial de cada unidade de pré-incubação (Cocreation Lab Saúde, Cocreation Lab Mulher, Cocreation Lab Agro,Cocreation Lab Educação, Cocreation Lab Comunidade, Cocreation Lab Tecnologia) 16/09/2024

      

    1. DA RATIFICAÇÃO

    2.1 Os demais itens e condições do EDITAL Nº 23/2024/PROPESQ/SINOVA original permanecem inalterados, naquilo que não contrariem a presente.

     

     

     

     

    EDITAL Nº 24/2024/PROPESQ/SINOVA

    RETIFICAÇÃO Nº1 DE 18 DE JULHO DE 2024.

    Chamada Pública para Ingresso Edital Cocreation Lab InPETU Hub UFSC

    Seleção de Projetos para a Pré-Incubação

     

     A UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA – UFSC, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ) e do Departamento de Inovação (SINOVA) e do Centro de Inovação, Pesquisa, Empreendedorismo e Tecnologia da UFSC (InPETU Hub), torna pública as retificações promovidas no EDITAL Nº 24/2024/PROPESQ/SINOVA referente à Chamada Pública para participação no Programa de Pré-Incubação Cocreation Lab InPETU Hub UFSC.

    1. DAS RETIFICAÇÕES

    1.1 Fica retificado o item “13. CRONOGRAMA” do edital, passando a constar o que segue:

    Atividades Período
    Lançamento do edital 19/06/2024
    Período para inscrições 19/06/2024 15/08/2024
    Divulgação das inscrições homologadas 16/08/2024
    Avaliação dos projetos 16/08/2024 21/08/2024
    Divulgação dos selecionados 22/08/2024
    Período para recurso 23/08/2024 26/08/2024
    Divulgação do resultado final 27/08/2024
    Envio de documentos 28/08/2024 04/09/2024
    Abertura Oficial  de pré-incubação 16/09/2024
    1. DA RATIFICAÇÃO

    2.1 Os demais itens e condições do EDITAL Nº 24/2024/PROPESQ/SINOVA original permanecem inalterados, naquilo que não contrariem a presente.

     


     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

     

    A Direção do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

    PORTARIA DE 12 DE JULHO DE 2024

     

    Nº 045/CED/2024 – Art. 1º DESIGNAR ALEXANDRE TOALDO BELLO, SIAPE nº 355287, Vice- Direção; AUGUSTO SARDÁ VIEIRA, SIAPE Nº 2211339 (CAA); LUANA SCHIEFFELBEIN, SIAPE nº2164555 (CAA); ELIANA MARIA DO SANTOS BAHIA JACINTHO, SIAPE Nº 1159891, (CIN); ANGÉLICA SILVANA PEREIRA, SIAPE Nº 1507882, (EED); THIAGO JORGE FERREIRA SANTOS , SIAPE Nº 1286152 , (MEN) e MARIA CAROLINA MACHADO MAGNUS, SIAPE Nº 2966833 , (EDC) para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Espaço Físico do CED, para um mandato de 01 (um) ano.

    Art. 2º Será concedida 2 (duas) horas semanais para realização das atividades.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina. (Ref.

     

    PORTARIA DE 15 DE JULHO DE 2024

     

    Nº 46/2024/CED – Art. 1° – DESIGNAR, a partir de 10 de agosto de 2024, Marcos Edgar Bassi e Astrid Baecker Avila como Coordenador e Subcoordenadora de Pesquisa, respectivamente, do Departamento de Estudos Especializados em Educação (EED), por um período de 2 anos.

    Art. 2° – Atribuir, para o desenvolvimento das atividades, carga horária de 8 horas semanais para a função de coordenação e 4 horas semanais para função de subcoordenação.

    (Ref. Solicitação Digital nº 33990/2024)

     

    PORTARIA DE 16 DE JULHO DE 2024

     

    Nº 47/2024/CED – Art. 1º – DESIGNAR as discentes Simone de Oliveira Muzell do Nascimento e Rhayanne Barbosa Nunes como representantes titular e suplente, respectivamente, no Colegiado do Curso de Licenciatura em Educação do Campo.

    Art. 2º – Esta portaria terá validade de 2 anos com efeitos retroativos a partir de 16/04/2024.

    (Ref. Solicitação Digital nº 30414/2024)