Boletim Oficial
  • Boletim Nº 234/2024 – 17/12/2024

    Publicado em 17/12/2024 às 17:39

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

    BOLETIM OFICIAL Nº 234/2024

    Data da publicação: 17/12/2024

     

    GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 2564/2024/GR À PORTARIA Nº 2573/2024/GR;

    PORTARIA Nº 2577/2024/GR À PORTARIA Nº 2581/2024/GR;

    PORTARIA Nº 2590/2024/GR À PORTARIA Nº 2609/2024/GR

    PORTARIA Nº 2614/2024/GR À PORTARIA Nº 2636/2024/GR;

     PORTARIA Nº 2638/2024/GR À Nº 2639/2024/GR;

    PORTARIA Nº 2642/2024/GR À Nº 2650/2024/GR,

    PORTARIA Nº 2659/2024/GR

    CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIA N° 200/2024/BNU À PORTARIA N° 223/2024/BNU
    CONSELHO DE CURADORES RESOLUÇÃO Nº 241/2024/CC À RESOLUÇÃO Nº 258/2024/CC
    PRÓ REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA N° 050/PROAFE/2024
    PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 06/2024/DAS/PRODEGESP,
    PRÓ REITORIA DE PESQUISA PORTARIA Nº 32/2024/PROPESQ

    PORTARIA Nº 33/2024/PROPESQ

    GABINETE DA REITORIA

     

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024

    Nº 2564/2024/GR – Designar RAQUEL TERESA FLOR, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1258432, para substituir o Coordenador Apoio Administrativo – CAA/CCA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09/12/2024 a 20/12/2024, tendo em vista o afastamento do titular Milton Beck, SIAPE nº 1983468, em gozo de férias regulamentares. (Ref. Sol. 069258/2024)

     

    Nº 2565/2024/GR – Designar GUILHERME BERNARDO DE OLIVEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3006596, Coordenador(a) Administrativo(a) – CA/DeAE/PRAE, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Assuntos Estudantis – DeAE/PRAE, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28 de Novembro de 2024 a 29 de Novembro de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, DIOGO FÉLIX DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2168230, em gozo de férias regulamentares. (Ref. Sol. 069275/2024)

     

    Nº 2566/2024/GR – Designar CÉSAR SOUSA HOCH, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, SIAPE nº 2996307, Chefe do Serviço de Administração de Moradia Estudantil – SAME/DGME/PRAE, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Gestão da Moradia Estudantil – DGME/PRAE, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09 de Dezembro de 2024 a 20 de Dezembro de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, BRANDA VIEIRA, SIAPE nº 2297245, em gozo de férias regulamentares. (Ref. Sol. 069276/2024)

     

    Nº 2567/2024/GR – Designar ERNANI BERNARDO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3400578, para substituir a Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/12/2024 a 02/01/2024, tendo em vista o afastamento da titular JULIANE DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2225242, em gozo de férias regulamentares. (Ref. Sol. 23080.069310/2024)

     

    Nº 2568/2024/GR – Retificar a Portaria nº 2385/2024/GR, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024, que designa THUINE LOPES CARDOSO, para substituir a Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/DPC/PROAD, modificando o trecho em que se lê “25/11/2024 a 09/12/2024″ para ” 25/11/2024 a 03/12/2024″. (Ref. Sol. 064876/2024)

     

    Nº 2569/2024/GR – Designar MARCOS MARQUES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3375496, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente dos Programas de Pós-Graduação – SEPG/, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12/12/2024 a 20/12/2024, tendo em vista o afastamento da titular KARINA GONÇALVES, SIAPE nº 1309723, em gozo de férias regulamentares. (Ref. Sol. 069570/2024)

     

    Nº 2570/2024/GR – Designar MIRELA SOUZA TOBIAS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1455475, para substituir a Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/CCJ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09/12/2024 a 19/12/2024, tendo em vista o afastamento da titular ROSANGELA ALVES, SIAPE nº 1158894, em gozo de férias regulamentares. (Ref. Sol. 069592/2024)

     

    Nº 2571/2024/GR – Designar Eduardo Zapp, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2222455, para substituir a Coordenadora do Curso de Graduação em Química – CCGQ/CTE, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/12/2024 a 25/12/2024, tendo em vista o afastamento da titular KEYSY SOLANGE COSTA NOGUEIRA, SIAPE nº 3091258, em gozo de férias regulamentares. (Ref. Sol. 069534/2024)

     

    Nº 2572/2024/GR – Designar Carolina Cannella Peña, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 1900244, Coordenador(a) de Planejamento de Obras – CPO/DPAE/PU, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia – DPAE/SEOMA, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20 de Janeiro de 2025 a 04 de Fevereiro de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, FABRÍCIA DE OLIVEIRA GRANDO, SIAPE nº 1946107, em gozo de férias regulamentares. (Ref. Sol. 069585/2024)

     

    Nº 2573/2024/GR – Designar KELVIN NOVAKOSKI DE OLIVEIRA, TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA, SIAPE nº 3151880, Coordenador(a) de Projetos de Arquitetura e Engenharia – CPAE/DPAE/PU, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia – DPAE/SEOMA, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02 de Janeiro de 2025 a 10 de Janeiro de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, FABRÍCIA DE OLIVEIRA GRANDO, SIAPE nº 1946107, em gozo de férias regulamentares. (Ref. Sol. 069582/2024)

     

    PORTARIAS DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024

    Nº 2577/2024/GR – Designar HENRIQUE TABELEÃO PILOTTO, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 3127315, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGQMC/CFM, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/01/2025 a 14/01/2025, tendo em vista o afastamento da titular Andrezza Rozar, SIAPE nº 2914391, em gozo de férias regulamentares. (Ref. Sol. 069602/2024)

     

    Nº 2578/2024/GR – Designar MARCOS SILVIO FERMINO DA SILVA, OPERADOR DE MÁQUINAS AGRICOLAS, SIAPE nº 1165148, para substituir o Chefe da Divisão de Atividades Agropecuárias – DAA/CCR, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30/12/2024 a 11/01/2025, tendo em vista o afastamento do titular Ricardo Pazinato, SIAPE nº 2133761, em gozo de férias regulamentares. (Ref. Sol. Processo 23080.069753/2024-78)

     

    Nº 2579/2024/GR – Designar ADEMIR PODESTA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1169712, Chefe da Divisão de Armazenamento e Distribuição de Materiais – DADM/CGAC/DGP/PROAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Geral do Almoxarifado Central – CGAC/DCOM/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03 de Janeiro de 2025 a 03 de Janeiro de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, JOSE EDGAR KURCESKI, SIAPE nº 1157774, em gozo de férias regulamentares. (Ref. Sol. 070166/2024)

     

    Nº 2580/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 23 de Janeiro de 2025, Rosete Pescador, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 1789149, para exercer a função de Diretora do Departamento de Pós-Graduação – DPG/PROPG da Universidade Federal de Santa Catarina.

    Art. 2º  Atribuir à servidora o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Revogar, a partir de 23 de janeiro de 2025, a Portaria nº 2221/2024/GR, de 25 de outubro de 2024, que designou HELOISE ANDREIA ROTTA para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Pós-Graduação.

    (Ref. Sol. 069911/2024)

     

    Nº 2581/2024/GR – Designar NARJARA GOERTTMANN, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3014537, para substituir a Chefe do Setor de Contratos – SC/DA/BNU, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/12/2024 a 24/12/2024, tendo em vista o afastamento da titular Camila Waldrich Fischer, SIAPE nº 1677172, em gozo de férias regulamentares. (Ref. Sol. 070036/2024)

     

    Nº 2590/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 16 de Dezembro de 2024, Giovana dos Santos Redel, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1790652, do exercício da função de Chefe do Serviço de Tradução – ST/SINTER, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 2471/2024/GR, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 070089/2024)

     

    Nº 2591/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 16 de Dezembro de 2024, PAULA EDUARDA MICHELS, TRADUTOR E INTÉRPRETE, SIAPE nº 2268490, para exercer a função de Chefe do Serviço de Tradução – ST/SINTER.

    Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    (Ref. Sol. 070089/2024)

     

    PORTARIAS DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024

    Nº 2592/2024/GR – Dispensar, a partir de 01 de Março de 2025, Camila Camilozzi Alves Costa de Albuquerque Araújo, PEDAGOGO/ÁREA, SIAPE nº 1123460, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGPED/CED, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 1404/2021/GR, DE 08 DE SETEMBRO DE 2021, tendo em vista seu pedido de afastamento para formação. (Ref. Sol. 069943/2024)

     

    Nº 2593/2024/GR – Art. 1º Designar os servidores relacionados abaixo para integrar a comissão permanente para gerir o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), instituída pela Portaria nº 2395/2024/GR, de 22 de novembro de 2024:

    I – KARLA GRIPP COUTO DE MELLO, SIAPE nº 3214243;

    II – FRANCISCO FELIPE DA SILVA JUNIOR, SIAPE nº 1827716; e

    III – ANA PAULA WERNECK DE CASTRO, SIAPE nº 1919136.

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 070184/2024)

     

    Nº 2594/2024/GR – Reverter, a partir de 23 de dezembro de 2024, de trinta para quarenta horas semanais, a jornada de trabalho da servidora Ana Julia Hoffmann Vieira, SIAPE nº 3411060, ocupante do cargo de farmacêutica, lotada no Departamento de Química/QMC/CFM. (Ref. Sol. processo administrativo nº 23080.069533/2024-44)

     

    Nº 2595/2024/GR – Designar LEONARDO SCHREIBER SCHNEIDER, ARQUITETO E URBANISTA, SIAPE nº 3347444, para substituir o Chefe do Setor de Orçamento para Obras – SOO/DPAE/PU, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/12/2024 a 06/12/2024, tendo em vista o afastamento do titular DENIS BERTAZZO WATASHI, SIAPE nº 2350128, em virtude de participação em evento de capacitação. (Ref. Sol. Processo 23080.068401/2024-03)

     

    Nº 2596/2024/GR – Designar VIVIANE BARAZZUTTI, TRADUTOR INTERPRETE DE LINGUAGEM SINAIS, SIAPE nº 2529574, para substituir a Chefe da Seção de Interpretação em Libras/SIL/CAE/SAAE/PROAFE, código FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/12/2024 a 03/01/2025, tendo em vista o afastamento da titular LAIS DOS SANTOS DI BENEDETTO FRASCA, SIAPE nº 2374171, em gozo de férias regulamentares. (Ref. Sol. 070017/2024)

     

    Nº 2597/2024/GR – Designar ADRIELY DE SOUZA, ENFERMEIRO/ÁREA, SIAPE nº 3322409, Coordenador de Validações de Cotas – CVC/DEV/PROAFE, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Validações – DV/PROAFE, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28 de Novembro de 2024 a 08 de Dezembro de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, EVELISE SANTOS SOUSA, SIAPE nº 1879287, em gozo de férias regulamentares. (Ref. Sol. 070218/2024)

     

    Nº 2598/2024/GR – Designar Paula Martins Nunes, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2892279, para substituir o Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGA/CSE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/01/2025 a 04/02/2025, tendo em vista o afastamento do titular Robson Vander Canarin da Rocha, SIAPE nº 2120373, em gozo de férias regulamentares. (Ref. Sol. 070215/2024)

     

    Nº 2599/2024/GR – Art. 1º Anular a Portaria N.º 2383/2024/GR, de 19 de novembro de 2024, tendo em vista que a servidora entrou em licença à gestante.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Sol. 064882/2024)

     

    Nº 2600/2024/GR – Designar GLECI BECKER FACCO, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 1456237, para substituir o Coordenador de Controle Orçamentário – CCO/SO/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/12/2024 a 20/12/2024, tendo em vista o afastamento do titular Joel Fernando Roth, SIAPE nº 3455469, em gozo de férias regulamentares. (Ref. Sol. 070368/2024)

     

    Nº 2601/2024/GR – Designar DAVI DA SILVA BOGER, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1331987, para substituir o Coordenador de Integração de Sistemas e Administração de Dados – CISAD/DSI/SETIC/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/01/2025 a 04/02/2025, tendo em vista o afastamento do titular GIOVANI PIERI, SIAPE nº 2350123, em gozo de férias regulamentares. (Ref. Sol. 070225/2024)

     

    Nº 2602/2024/GR – Designar JOSÉ NORBERTO GUIZ FERNANDES CORRÊA, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 2390404, para substituir o Coordenador da Coordenadoria de Gestão do Centro de Dados e Serviços – CGCDS/DTIR/SETIC/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/01/2025 a 20/01/2025, tendo em vista o afastamento do titular EDUARDO DE MELLO GARCIA, SIAPE nº 1176833, em gozo de férias regulamentares. (Ref. Sol. 070228/2024)

     

    Nº 2603/2024/GR – Designar LETÍCIA DE SOUZA LANZER, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1984474, para substituir a Coordenadora de Registro de Atividades Docentes – CRAD/DEN/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/12/2024 a 20/12/2024, tendo em vista o afastamento da titular BÁRBARA CAVALHEIRO DA SILVA, SIAPE nº 1115595, em gozo de férias regulamentares. (Ref. Sol. 070244/2024)

     

    Nº 2604/2024/GR – Designar LUÍS FERNANDO POSSENTI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3218962, para substituir a Diretora do Colégio de Aplicação – CA/CED, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/01/2025 a 31/01/2025, tendo em vista o afastamento da titular ADRIANA DA COSTA, SIAPE nº 2488510, em gozo de férias regulamentares. (Ref. Sol. 070280/2024)

     

    Nº 2605/2024/GR – Designar KAUÊ TORTATO ALVES, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1757077, para substituir o Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/CCR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19/12/2024 a 20/12/2024, tendo em vista o afastamento do titular PATRIC MARCOS DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2345545, em gozo de férias regulamentares. (Ref. Sol. 070302/2024)

     

    Nº 2606/2024/GR – Retificar a Portaria nº PORTARIA N.º 2550/2024/GR, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024, que designa ANA MARCIA TEIXEIRA MORAES, para substituir o Coordenador de Fiscalização de Obras – CFO/DFO/PU, modificando o trecho em que se lê “”Coordenadora de Fiscalização de Obras – CFO/DFO/PU ” e período de “29/01/2025 a 02/02/2020″” para “”Coordenador(a) de Apoio Administrativo – CAA/DFO/PU” e período de “27/01/2025 a 31/01/2025″”. (Ref. Sol. 070399/2024)

     

    Nº 2607/2024/GR – Designar Marilia Carla de Mello Gaia, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2264013, para substituir a Chefe do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural – ZOT/CCA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 19/12/2024 a 27/12/2024 e de 02/01/2025 a 24/01/2025, tendo em vista o afastamento  da titular Shirley Kuhnen, SIAPE nº 4274981, em gozo de férias regulamentares. (Ref. Sol. 070441/2024 e 070455/2024)

     

    Nº 2608/2024/GR – Designar NICOLLE DONEDA RUZZA, TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO, SIAPE nº 3126489, Diretor(a) do Departamento de Atenção à Saúde – DAS/PRODEGESP, para responder cumulativamente pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas – PRODEGESP, código CD2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16 de Dezembro de 2024 a 24 de Dezembro de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, SANDRA REGINA CARRIERI DE SOUZA, SIAPE nº 1654256, em gozo de férias regulamentares. (Ref. Sol. 070335/2024)

     

    Nº 2609/2024/GR – Designar Tadeu Zomer Locatelli, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, SIAPE nº 1910942, Chefe da Seção de Exposição – SEX/DCEVEN/SeCArte, para responder cumulativamente pela Coordenadora de Edificações e Gestão Patrimonial – CEGP/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11 de Dezembro de 2024 a 20 de Dezembro de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, ADRIANA RODRIGUES, SIAPE nº 1158766, em gozo de férias regulamentares. (Ref. Sol. 069472/2024)

     

    PORTARIAS DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024

    Nº 2614/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Dezembro de 2024, CARLOS ANTONIO MARQUES, TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES, SIAPE nº 2270099, para exercer a função de Diretor Administrativa – DA/CARA da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de quatro anos.

    Art. 2º  Atribuir ao servidor o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    (Ref. Sol. Processo 23080.067411/2024-13)

     

    Nº 2615/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Dezembro de 2024, Catieli Nunes de Figueredo Beléia, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1018662, para exercer a função de Diretora Administrativa – DA/BNU da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de quatro anos.

    Art. 2º  Atribuir à servidora o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Revogar, a partir de 26 de dezembro de 2024, a portaria nº 1750/2021/GR, de 09 de Novembro de 2021.

    (Ref. Sol. Correspondência OF E 116/BNU/UFSC/2024)

     

    Nº 2616/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Dezembro de 2024, MAYCON PSCHEIDT, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2346083, para exercer a função de Diretor Administrativo – DA/JOI da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de quatro anos.

    Art. 2º  Atribuir ao servidor o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    (Ref. Sol. Processo 23080.067105/2024-87)

     

    Nº 2617/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Dezembro de 2024, MARLENE GRADE, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, SIAPE nº 2329993, para exercer a função de diretora do Centro de Ciências Agrárias da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de quatro anos.

    Art. 2º  Atribuir à servidora o cargo de direção, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    (Ref. Sol. Correspondência OF E 48/CCA/2024)

     

    Nº 2618/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Dezembro de 2024, Arcângelo Loss, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1860355, para exercer a função de vice-diretor do Centro de Ciências Agrárias da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de quatro anos.

    Art. 2º  Atribuir ao servidor o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    (Ref. Sol. Correspondência OF E 48/CCA/2024)

     

    Nº 2619/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Dezembro de 2024, Rui Daniel Schroder Prediger, PROFESSOR TITULAR-LIVRE DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe U, SIAPE nº 2566476, para exercer a função de diretor do Centro de Ciências Biológicas da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de quatro anos.

    Art. 2º  Atribuir ao servidor o cargo de direção, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    (Ref. Sol. Processo 23080.058740/2024-73)

     

    Nº 2620/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Dezembro de 2024, EVELISE MARIA NAZARI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 1160200, para exercer a função de vice-diretora do Centro de Ciências Biológicas da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de quatro anos.

    Art. 2º  Atribuir à servidora o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    (Ref. Sol. Processo 23080.058740/2024-73)

     

    Nº 2621/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Dezembro de 2024, Guilherme Jurkevicz Delben, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 1280332, para exercer a função de diretor do Centro de Ciências Rurais da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de quatro anos.

    Art. 2º  Atribuir ao servidor o cargo de direção, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    (Ref. Sol. 057429/2024)

     

    Nº 2622/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Dezembro de 2024, ALEXANDRE DE OLIVEIRA TAVELA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2049229, para exercer a função de vice-diretor do Centro de Ciências Rurais da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de quatro anos.

    Art. 2º  Atribuir ao servidor o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    (Ref. Sol. 057429/2024)

     

    Nº 2623/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Dezembro de 2024, Fabricio de Souza Neves, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1880651, para exercer a função de diretor do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de quatro anos.

    Art. 2º  Atribuir ao servidor o cargo de direção, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    (Ref. Sol. Processo 23080.051546/2024-67)

     

    Nº 2624/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Dezembro de 2024, RODRIGO OTAVIO MORETTI PIRES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 1547277, para exercer a função de vice-diretor do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de quatro anos.

    Art. 2º  Atribuir ao servidor o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    (Ref. Sol. Processo 23080.051546/2024-67)

     

    Nº 2625/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Dezembro de 2024, MICHEL ANGILLO SAAD, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 1279743, para exercer a função de diretor do Centro de Desportos da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de quatro anos.

    Art. 2º  Atribuir ao servidor o cargo de direção, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    (Ref. Sol. Processo 23080.064126/2024-41)

     

    Nº 2626/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Dezembro de 2024, LUIZ GUILHERME ANTONACCI GUGLIELMO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 1519826, para exercer a função de vice-diretor do Centro de Desportos da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de quatro anos.

    Art. 2º  Atribuir ao servidor o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    (Ref. Sol. Processo 23080.064126/2024-41)

     

    Nº 2627/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Dezembro de 2024, LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MADUREIRA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1223487, para exercer a função de diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de quatro anos.

    Art. 2º  Atribuir ao servidor o cargo de direção, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    (Ref. Sol. 066706/2024)

     

    Nº 2628/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Dezembro de 2024, Raphael Falcão da Hora, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, SIAPE nº 1531367, para exercer a função de vice-diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de quatro anos.

    Art. 2º  Atribuir ao servidor o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Ficar revogada, a partir de 26 de dezembro de 2024, a Portaria nº 2716/2023/GR, de 26 de dezembro de 2023.

    (Ref. Sol. 066706/2024)

     

    PORTARIAS DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024

    Nº 2629/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Dezembro de 2024, SERGIO PETERS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1159778, para exercer a função de diretor do Centro Tecnológico da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de quatro anos.

    Art. 2º  Atribuir ao servidor o cargo de direção, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    (Ref. Sol. Processo 23080.056149/2024-81)

     

    Nº 2630/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Dezembro de 2024, AMIR ANTONIO MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1311947, para exercer a função de vice-diretor do Centro Tecnológico da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de quatro anos.

    Art. 2º  Atribuir ao servidor o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Revogar, a partir de 26 de dezembro de 2024, a portaria nº 038/2023/GR, de 05 de Janeiro de 2023.

    (Ref. Sol. Processo 23080.056149/2024-81)

     

    Nº 2631/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Dezembro de 2024, MELISSA NEGRO DELLACQUA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1804661, para exercer a função de diretora do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de quatro anos.

    Art. 2º  Atribuir à servidora o cargo de direção, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    (Ref. Sol. Processo 23080.029922/2024-37)

     

    Nº 2632/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Dezembro de 2024, JOSETE MAZON, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 3058258, para exercer a função de vice diretora do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de quatro anos.

    Art. 2º  Atribuir à servidora o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    (Ref. Sol. Processo 23080.029922/2024-37)

     

    Nº 2633/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Dezembro de 2024, DIEGO SANTOS GREFF, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2467345, para exercer a função de diretor do Centro Tecnológico de Joinville da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de quatro anos.

    Art. 2º  Atribuir ao servidor o cargo de direção, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    (Ref. Sol. Processo 23080.066977/2024-28)

     

    Nº 2634/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Dezembro de 2024, Elisete Santos da Silva Zagheni, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, SIAPE nº 1046458, para exercer a função de vice-diretora do Centro Tecnológico de Joinville da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de quatro anos.

    Art. 2º  Atribuir à servidora o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    (Ref. Sol. Processo 23080.066977/2024-28)

     

    Nº 2635/2024/GR – Designar LETÍCIA DE SOUZA LANZER, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1984474, Coordenador(a) de Registro de Atividades Docentes – CRAD/DEN/PROGRAD, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Ensino – DEN/PROGRAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 26 de Dezembro de 2024 a 10 de Janeiro de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, Antonio Alberto Brunetta, SIAPE nº 2556743, em gozo de férias regulamentares.

    Revoga-se as Portarias N.º 2483/2024/GR, de 03 de dezembro de 2024 e N.º 2539/2024/GR, de 06 de dezembro de 2024.

    (Ref. Sol. 067688/2024)

     

    Nº 2636/2024/GR – Designar Fernanda Selistre da Silva Scheidt, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, SIAPE nº 1893943, Chefe do Serviço de Manutenção – SM/CIMEF/CTC, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Infraestrutura, Manutenção e Espaço Físico – CIMEF/CTC, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06 de Janeiro de 2025 a 29 de Janeiro de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, MARCELO BITTENCOURT, SIAPE nº 1160197, em licença capacitação. (Ref. Sol. 070597/2024)

     

    Nº 2638/2024/GR – Designar CARLOS PERES SILVA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1566473, para substituir o Chefe do Departamento de Bioquímica – BQA/CCB, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31/12/2024 a 30/01/2025, tendo em vista o afastamento do titular Guilherme Razzera Maciel, SIAPE nº 2916881, em gozo de férias regulamentares. (Ref. Sol. 70786/2024)

     

    Nº 2639/2024/GR – Designar CRISTINA MEINHARDT, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 1495418, para substituir o Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Computação – CPGCC/CTC, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/01/2025 a 19/01/2025, tendo em vista o afastamento do titular Márcio Bastos Castro, SIAPE nº 2151040, em gozo de férias regulamentares. (Ref. Sol. 070971/2024)

     

    PORTARIAS DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024

    Nº 2642/2024/GR – Designar Carla Cerdote da Silva, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1892277, para substituir a Chefe de Projetos – CP/SeCArte, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 05/12/2024 a 03/01/2025 e de 13/01/2025 a 03/02/2025, tendo em vista o afastamento  da titular MAIRA DIEDERICHS WENTZ, SIAPE nº 2345691, em licença para tratamento de saúde. (Ref. Sol. 23080.070992/2024-71)

     

    Nº 2643/2024/GR – Designar GUILHERME CIDADE DOS SANTOS, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1345110, para substituir a Coordenadora de Projetos Institucionais – CPI/SP/PROPESQ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17/12/2024 a 01/01/2025, tendo em vista o afastamento da titular MAÍRA BUSATO WESTPHAL, SIAPE nº 2350525, em gozo de férias regulamentares. (Ref. Sol. 71015/2024)

     

    Nº 2644/2024/GR – Designar SIMONE DA COSTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1669860, para substituir o Chefe da Divisão Administrativa – DA/DPAE/PU, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30/12/2024 a 14/01/2025, tendo em vista o afastamento do titular Darlan Lingnau, SIAPE nº 2111018, em gozo de férias regulamentares. (Ref. Sol. 071032/2024)

     

    Nº 2645/2024/GR – Designar BÁRBARA JUNCKES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3000141, para substituir a Coordenadora de Apoio Admnistrativo – CAA/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/12/2024 a 20/12/2024, tendo em vista o afastamento da titular Daiana Prigol Bonetti, SIAPE nº 1977893, em gozo de férias regulamentares. (Ref. Sol. 071004/2024)

     

    Nº 2646/2024/GR – Atribuir a JOHNY GRECHI CAMACHO, médico, SIAPE nº 1445677, lotado no Serviço de Neonatologia (SN/DP/DM/HU), a partir de 21 de outubro de 2024, a jornada 16 (dezesseis) horas semanais de trabalho, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

    (Ref. Sol. no Processo Administrativo nº 23080.049001/2024-91)

     

    Nº 2647/2024/GR – Designar VERIDIANA BERTELLI FERREIRA DE OLIVEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1656480, para substituir o Chefe da Divisão de Feiras e Eventos – DFE/SVM/EdUFSC/DGG, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11/12/2024 a 20/12/2024, tendo em vista o afastamento do titular FERNANDO ARGILES WOLFF, SIAPE nº 1453702, em gozo de férias regulamentares. (Ref. Sol. 071072/2024)

     

    Nº 2648/2024/GR – Designar PAULO FERNANDO LIEDTKE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1159522, CHEFE DA DIVISAO DE COMUNICACAO INTERNA – DCI/CCONM/AGECOM, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Comunicação Organizacional e Novas Mídias – CCONM/AGECOM/DGG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06 de Janeiro de 2025 a 31 de Janeiro de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, Henrique Almeida Vieira Resende, SIAPE nº 1953037, em licença capacitação. (Ref. Sol. 071117/2024)

     

    Nº 2649/2024/GR – Designar LUCAS ANTONIO DA SILVA PURIFICAÇÃO, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 3047489, para substituir o Chefe do Setor de Gestão de Sistemas e Suporte a Pesquisa, Extensão e Cultura – SGSSPEC/DSI/SETIC/SEPLAN, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/12/2024 a 21/12/2024, tendo em vista o afastamento do titular ALEXANDRE GAVA MENEZES, SIAPE nº 1455471, em gozo de férias regulamentares. (Ref. Sol. 071116/2024)

     

    Nº 2650/2024/GR – Designar GABRIELA DE SOUZA FERREIRA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1953103, para substituir o Chefe do Setor de Gestão de Sistemas e Suporte a Pesquisa, Extensão e Cultura – SGSSPEC/DSI/SETIC/SEPLAN, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/01/2025 a 10/01/2025, tendo em vista o afastamento do titular ALEXANDRE GAVA MENEZES, SIAPE nº 1455471, em gozo de férias regulamentares. (Ref. Sol. 071116/2024)

     

    Nº 2659/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 25 de Dezembro de 2024, MARIA CRISTINA MARINO CALVO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 2195024, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Saúde Pública – SPB/CCS, para completar mandato a expirar-se em 30 de Junho de 2025.

    Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais. (Ref. Sol. 060886/2024)

     

     

     

     

    CAMPUS DE BLUMENAU

    O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1804/2022/GR, de 30 de agosto de 2022, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024

    N° 200/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 8 de setembro de 2024, o docente LEONARDO ULIAN LOPES, SIAPE nº 2280495, como membro e Presidente da Comissão de Estágios do Curso de Engenharia de Materiais do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, com vigência até 31/12/2024.

    Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 4 (quatro) horas semanais.

     

    PORTARIAS DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024

    N° 201/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor Comissão de Avaliação das propostas submetidas no Edital de Chamamento Público nº 001/2024, para eventual contratação de empresa de serviços de conservação de energia para programa de eficiência energética.

    • Catieli Nunes de Figueredo Beléia (Presidente)
    • Heloísa Mayara Zavadniak
    • Josué Andrade
    • Rosilene de Jesus Belo

    Art. 2º A comissão será responsável por analisar as propostas de acordo com os critérios de seleção dispostos no edital.

     

    N° 202/2024/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 11 de dezembro de 2024, o docente RENAN GAMBALE ROMANO, SIAPE nº 2330914, para compor, na condição de titular, o Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

    Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

     

    PORTARIAS DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024

    N° 203/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 1º de janeiro de 2025, o docente CLAUDIO MICHEL POFFO, SIAPE 1021419, para o exercício da função de Coordenador de Ensino da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

    Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais.

     

    N° 204/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 1º de janeiro de 2025, a docente KETHLINN RAMOS, SIAPE 3394777, para o exercício da função de Coordenadora de Extensão da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

    Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 8 (oito) horas semanais.

    Art. 3º REVOGAR, a partir de 1º de janeiro de 2025, a Portaria nº 28/2024/BNU.

     

    N° 205/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR o docente CRISTIANO DA SILVA TEIXEIRA, SIAPE 2111065, para o exercício da função de Coordenador de Pesquisa da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

    Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 08 (oito) horas semanais.

    Art. 3º REVOGAR, a partir de 1º de janeiro de 2025, a Portaria nº 22/2023/BNU.

     

    N° 206/2024/BNU -Art. 1º DESIGNAR, a partir de 1º de janeiro de 2025, o docente WANDERSON SANTANA DA SILVA, SIAPE 1715105, para o exercício da função de Supervisor do Laboratório de Ensaios Mecânicos (LEM) da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

    Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 08 (oito) horas semanais.

     

    N° 207/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 1º de janeiro de 2025, a docente LAURA XIMENA LOVISA OLIVEIRA, SIAPE 1248449, para o exercício da função de Supervisora do Laboratório de Materialografia (LAMAT) da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

    Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 8 (oito) horas semanais.

     

    N° 208/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 1º de janeiro de 2025, a docente KETHLINN RAMOS, SIAPE 3394777, para o exercício da função de Supervisora do Laboratório de Microscopia e Análise Estrutural (LAMAE) da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

    Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 08 (oito) horas semanais.

     

    N° 209/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 1º de janeiro de 2025, o docente MARCIO ROBERTO DA ROCHA, SIAPE 2277324, para o exercício da função de Supervisor do Laboratório de Fabricação e Processamento de Materiais (LPM) da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

    Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 08 (oito) horas semanais.

     

    N° 210/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 1º de janeiro de 2025, a docente CLAUDIA MERLINI, SIAPE 2261640, para o exercício da função de Supervisora do Laboratório de Análises Térmicas e Espectroscopia (LTE) da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

    Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 08 (oito) horas semanais.

     

    N° 211/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 1º de janeiro de 2025, o docente CRISTIANO DA SILVA TEIXEIRA, SIAPE 2111065, para o exercício da função de Supervisor do Laboratório Magnetismo e Materiais Magnéticos (LAB3M) da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

    Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 08 (oito) horas semanais.

     

    N° 212/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 1º de janeiro de 2025, a docente LARISSA NARDINI CARLI, SIAPE 2121538, para o exercício da função de Supervisora do Laboratório de Polímeros e (Nano)compósitos Poliméricos (NANOPOL) da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

    Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 08 (oito) horas semanais.

     

    N° 213/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 1º de janeiro de 2025, a docente LUCIANA MACCARINI SCHABBACH, SIAPE 2114597, para o exercício da função de Supervisora do Laboratório de Materiais Cerâmicos e Vítreos (LABCEV) da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

    Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 08 (oito) horas semanais.

     

    N° 214/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 1º de janeiro de 2025, o docente CLAUDIO MICHEL POFFO, SIAPE 1021419, para o exercício da função de Supervisor do Laboratório do Grupo de Estudo e Síntese de Materiais (GESMAT) da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

    Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 08 (oito) horas semanais.

     

    N° 215/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 1º de fevereiro de 2025, a docente CRISTINA LUZ CARDOSO, SIAPE 1858847, para exercer a função de Coordenadora de Extensão do Curso de Engenharia de Controle e Automação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

    Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais.

     

    N° 216/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR os docentes ADÃO BOAVA, CIRO ANDRÉ PITZ e JANAINA GONÇALVES GUIMARÃES para compor a Comissão de Avaliação das Atividades Acadêmico Científico-Culturais (AACCs) do curso de Engenharia de Controle e Automação, a partir de 01/01/2025, pelo período de 1 (um) ano.

    Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais para cada membro.

     

    PORTARIAS DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024

    N° 217/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 16 de dezembro de 2024, as docentes FRANCIELY VELOZO ARAGÃO e SELENE DE SOUZA SIQUEIRA SOARES para exercerem a função de orientadoras da Integre Junior Consultoria em Engenharia.

    Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 8 (oito) horas semanais.

    Art. 3º REVOGAR, a partir de 16 de dezembro de 2024, as Portarias 106/2024/BNU e 121/2024/BNU.

     

    N° 218/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 14 de dezembro de 2024, a docente LUCIANA MACCARINI SCHABBACH, SIAPE 2114597, para exercer a função de Coordenadora de Extensão do Curso de Engenharia de Materiais do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, com vigência até 31 de dezembro de 2024.

    Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais.

     

    N° 219/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 1º de janeiro de 2025, as docentes abaixo para compor a Comissão de Estágios do Curso de Engenharia de Materiais do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

    • Luciana Maccarini Schabbach (Coordenadora de Estágios);
    • Claudia Merlini;
    • Kethlinn Ramos

    Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 4 (quatro) horas semanais.

    Art. 3º REVOGAR, a partir de 1º de janeiro de 2025, a Portaria nº 29/2024/BNU.

     

    N° 220/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 1º de janeiro de 2025, o docente MARCIO ROBERTO DA ROCHA, SIAPE 2277324, para exercer a função de Coordenador de Extensão do Curso de Engenharia de Materiais do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

    Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais.

     

    N° 221/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 1º de janeiro de 2025, o docente WANDERSON SANTANA DA SILVA, SIAPE 1715105, para o exercício da função de Coordenador de Trabalho de Conclusão de Curso da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

    Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais.

     

    N° 222/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 1º de janeiro de 2025, os docentes abaixo como membros titulares do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

    • Johnny De Nardi Martins;
    • Leonardo Ulian Lopes (Presidente);
    • Larissa Nardini Carli;
    • Laura Ximena Lovisa Oliveira;
    • Marcio Roberto da Rocha;

    Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal.

     

    N° 223/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 1º de janeiro de 2025, a docente LUCIANA MACCARINI SCHABBACH, SIAPE nº 2114597, para o exercício da função de Coordenadora dos Estágios do Curso de Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

    Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais.

     

      

     

     

    CONSELHO DE CURADORES

    2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    RESOLUÇÕES DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024

    Nº 241/2024/C – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do termo de convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE) e a Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (FIESC), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Previsão do crescimento de Setores Industriais da Economia Catarinense e Brasileira: PARTE II”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 229/2024/CC, constante do Processo nº 23080.050353/2024-99)

     

    Nº 242/2024/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do aditivo ao contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto intitulado “Apoio ao Curso Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 230/2024/CC, constante do Processo nº 23080.049747/2022-32)

     

    Nº 243/2024/CC –  Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Peixes do Brazil Ltda., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Programa de concessão de estrutura para manutenção, desenvolvimento de técnicas de transporte e reprodução de siluriformes loricarídeos ornamentais brasileiros de água doce”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. o Parecer nº 231/2024/CC, constante do Processo nº 23080.063576/2024-16)

     

    Nº 244/2024/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do termo de convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a Fundação Catarinense de Cultura (FCC), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Sala de cinema”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Parecer nº 232/2024/CC, constante do Processo nº 23080.006688/2024-70)

     

    Nº 245/2024/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do termo de convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a Fundação Catarinense de Cultura (FCC), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Reforma e readequação da sala de projeção do Laboratório de Estudos de Cinema – LEC – ART – CCE”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref.  Parecer nº 233/2024/CC, constante do Processo nº 23080.063932/2024-00)

     

    Nº 246/2024/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do termo de cooperação técnica e financeira celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação Arthur Bernardes (FUNARBE) e o Instituto Serrapilheira, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “USEFLORA: Pesquisa colaborativa para salvaguarda da sociobiodiversidade brasileira”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 234/2024/CC, constante do Processo nº 23080.047994/2024-66)

     

    Nº 247/2024/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do aditivo ao convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Aplicação de processos de eletroxidação e membranas para aumento da eficiência de remoção de TOG da água produzida”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 235/2024/CC, constante do Processo nº 23080.037752/2023-83)

     

    Nº 248/2024/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Fortalecimento das ações de assistência e vigilância das intoxicações no SUS por meio da qualificação dos CIATox – QUALIFICA-CIATOx”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref.  Parecer nº 236/2024/CC, constante do Processo nº 23080.075782/2023-98)

     

    Nº 249/2024/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “GOLDS-UFSC – Constelação de pequenos satélites para coleta de dados visando monitoramento ambiental”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 237/2024/CC, constante do Processo nº 23080.043770/2023-02)

     

    Nº 250/2024/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato de subsídio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a Iniciativa Degrees, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Modernização e Adequação para acessibilidade do Espaço Cultural Gênero e Diversidade – IEG – CFH”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 239/2024/CC, constante do Processo nº 23080.050173/2024-15)

     

    Nº 251/2024/CC – Art. 1º Homologar a aprovação simplificada, pela Presidência do Conselho de Curadores, conforme checklist constante da Resolução Normativa nº 31/2024/CC, dos seguintes contratos fundacionais:

    I – Contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Change the Climate: Assuring the Quality of Environmental Strategies in Latin-American Higher Education”, contido no Processo nº 23080.061169/2024-74.

    II – Contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Renovar e ampliar a capacidade instalada do Núcleo Telessaúde UFSC”, contido no Processo nº 23080.037347/2024-46.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref.  Parecer nº 241/2024/CC)

     

    Nº 252/2024/CC – Art. 1º Aprovar o termo de convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do Curso de Pós-Graduação lato sensu em “Conservação e Restauração de Documentos em Suporte de Papel”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 242/2024/CC, constante do Processo nº 23080.017964/2024-25)

     

    Nº 253/2024/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do aditivo ao contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Atualização do conteúdo e identidade gráfica dos cursos ofertados pela SEDEC na Escola Virtual de Governo”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 240/2024/CC, constante do Processo nº 23080.065403/2023-51)

     

    Nº 254/2024/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do aditivo ao convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Teksea Sistemas de Energia, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento dos Sensores de Medição de um Battery Management System (BMS)”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 238/2024/CC, constante do Processo nº 23080.018421/2024-25)

     

     

    Nº 255/2024/CC – Art. 1º Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Avaliacao da qualidade da testagem rapida e dos testes de laboratoriais de monitoramento da infeccao pelo HIV, Sifilis e Hepatites virais e resistencia de Neisseria gonor”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 243/2024/CC, constante do Processo nº 23080.020691/2024-04)

     

    Nº 256/2024/CC – Art. 1º Aprovar a aprovação da prestação de contas do Termo de Contrato nº 0053/2014, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que teve como objeto o apoio administrativo o e financeiro para execução do projeto de extensão “Nova metodologia de trabalho com famílias no SUAS: Participação popular e autonomia”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 245/2024/CC, constante do Processo nº 23080.005609/2014-31)

     

    Nº 257/2024/CC – Art. 1º Aprovar com ressalvas a aprovação da prestação de contas do termo de contrato nº 73/2020, firmado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Univeristária (FAPEU), que teve como objeto o apoio administrativo para execução do projeto de extensão intitulado “Seminários Regionais de Educação: os Desafios da Educação Pública na Atualidade”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 246/2024/CC, constante do Processo nº 23080.020422/2020-14)

     

    Nº 258/2024/CC – Art. 1º Aprovar a permissão da passagem da rodovia Intermunicipal Guaramirim – Joinville pelo campus de Joinville sem que haja a devolução das matrículas solicitadas pela prefeitura de Joinville.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 247/2024/CC, constante do Processo nº 23080.000203/2023-53)

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

    A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.

    N° 050/PROAFE/2024 – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 025/PROAFE/2024, de 05 de março de 2024, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, cujos membros irão compor as bancas de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência dos candidatos da Educação Básica da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC) no ano de 2024.

    Incluir os membros abaixo:

    Nome SIAPE/Matrícula Função/Ocupação Setor de Lotação
    Pamela Camila Fernandes Rumor 179536011 TAE Serviço de Enfermagem – Colégio de Aplicação

    Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

     

     

     

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

    DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO À SAÚDE

     

    A Diretora do Departamento de Atenção à Saúde – DAS/PRODEGESP, designada pela Portaria nº 2123/2022/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e tendo em vista o disposto na Portaria Normativa nº 58/2015/GR, RESOLVE:

    PORTARIA DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024

    Nº 06/2024/DAS/PRODEGESP – Art. 1º CONCEDER, a partir de 13/11/2024, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor PEDRO STORTI NETTO PUIG, SIAPE n.º 2024607, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, localizado na JUNTA MÉDICA OFICIAL (JMO/UFSC), por realizar atividades de Risco Biológico – atividades relacionadas aos cuidados da saúde humana, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Pericial nº 26246-000.040/2024, emitido pelo DAS/PRODEGESP, em 13/11/2024).

    Art. 2º LOCALIZAR o servidor na JUNTA MÉDICA OFICIAL DA UNIDADE SIASS-UFSC / JMO/DAS/PRODEGESP.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

     

    O PRÓ-REITOR DE PESQUISA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.

    Nº 32/2024/PROPESQ – Art. 1º Localizar, a servidora ELIS AMARAL ROSA, SIAPE nº 1906427, ocupante do cargo de bióloga, no Laboratório Central de Microscopia Eletrônica e designar a operar direta e permanente os equipamentos que geram raios – X, os microscópios eletrônicos de varredura e os microscópios eletrônicos de transmissão.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 33/2024/PROPESQ – Art. 1º CONCEDER, a partir de 16 de dezembro de 2024, o adicional de periculosidade no percentual de 10%, para servidora ELIS AMARAL ROSA, SIAPE nº 1906427, ocupante do cargo de bióloga, no Laboratório Central de Microscopia Eletrônica (Sala Varredura – MEV, Sala Varredura-FEG, Sala Varredura – TEM 1, Sala Varredura -TEM 2), por realizar análise de materiais por Raio X, como atribuição legal do seu cargo, durante toda a jornada de trabalho mensal. Laudo Pericial número: 26246-001.060/2022, 26246- 001.061/2022, 26246-001.062/2022, 26246-001.063/2022, emitido pelo DSST/DAS/UFSCUnidade SIASS em 01 de novembro de 2022.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

     


  • Boletim Nº 233/2024 – 16/12/2024

    Publicado em 16/12/2024 às 18:46

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

    BOLETIM OFICIAL Nº 233/2024

    Data da publicação: 16/12/2024

    CAMPUS DE ARARANGUÁ EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 20/2024/CTS/ARA

    PORTARIA Nº 206/2024/CTS/ARA,

    CÂMARA DE PÓS GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 1/2024/CPG/UFSC,

     RESOLUÇÃO Nº 20/2024/CPG,

    RESOLUÇÃO Nº 21/2024/CPG,

    RESOLUÇÃO Nº 22/2024/CPG,

    RESOLUÇÃO Nº 23/2024/CPG,

    RESOLUÇÃO Nº 24/2024/CPG,

     RESOLUÇÃO Nº 25/2024/CPG/UFSC,

    RESOLUÇÃO Nº 26/2024/CPG/UFSC,

    RESOLUÇÃO Nº 27/2024/CPG/UFSC

    PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 34/2024/PRODEGESP À

    PORTARIA Nº 37/2024/PRODEGESP,

    CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE E CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2024/CCS,
    CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIA Nº 272/2024/CCS À PORTARIA Nº 280/2024/CCS
    CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS EDITAL Nº 14/2024/CFH

    PORTARIA Nº 02/2024/PPGGEOL,

     

     

     

    CAMPUS UNIVERSITÁRIO ARARANGUÁ

    CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

     

    EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 20/2024/CTS/ARA DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024

    Referente ao Edital nº 19/2024/CTS/ARA

    Processo seletivo para ocupar 25 BOLSAS de preceptoria do Programa de Desenvolvimento da Preceptoria em Saúde (PRODEPS – 2025) do curso de graduação em Medicina da UFSC Araranguá

     

    O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE do Campus Araranguá, no uso de suas atribuições, considerando as Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em Medicina (DCNs/2014); o Ofício Circular nº 08/2024/CGEGES/DDES/SESU/SESu-MEC; a Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005; o contido no processo nº 23080.067098/2024-13, RESOLVE:

     

    Nº 20/2024/CTS/ARA – Art. 1º Retificar os seguintes artigos no edital nº 19/2024/CTS/ARA da seguinte forma:

    Onde se lê:

    1. DAS VAGAS E DA CONCESSÃO DE BOLSAS

    2.1 No quadro a seguir está relacionado o número de vagas, as áreas de atuação, os campos de prática e os requisitos mínimos de formação dos preceptores a serem selecionados por este processo:

    Número de bolsas  

    Área de Atuação

     

    Local

     

    Requisito mínimo

    Período de vigência das Bolsas
    4 Ginecologia e Obstetrícia Hospital Regional Araranguá- Centro Obstétrico Residência ou Título de Especialista em Ginecologia e obstetrícia Janeiro  a dezembro 2025

     

    Leia-se:

    1. DAS VAGAS E DA CONCESSÃO DE BOLSAS

    2.1 No quadro a seguir está relacionado o número de vagas, as áreas de atuação, os campos de prática e os requisitos mínimos de formação dos preceptores a serem selecionados por este processo:

    Número de bolsas  

    Área de Atuação

     

    Local

     

    Requisito mínimo

    Período de vigência das Bolsas
    3 Ginecologia e Obstetrícia Hospital Regional Araranguá- Centro Obstétrico Residência ou Título de Especialista em Ginecologia e obstetrícia Janeiro a dezembro 2025

    (Ref. Processo nº 23080.067098/2024-13)

     

     

    O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela portaria nº 1810/2020/GR de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

    PORTARIA DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.

    Nº 206/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar o professor Giuliano Arns Rampinelli, SIAPE nº 2057426, para exercer a função de Coordenador de Ensino do Departamento de Energia e Sustentabilidade, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 10 (dez) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 25 de novembro de 2024 a 25 de novembro de 2026.

     

     

     

     

    CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

    O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a Resolução Normativa nº 154/2021/Cun, de 4 de outubro de 2021, e a deliberação do plenário em sessão realizada no dia 12 de dezembro de 2024 constante do Processo nº 23080.066491/2024-90, RESOLVE:

     

    RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 1/2024/CPG/UFSC, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024

    Dispõe sobre o desligamento de estudante de doutorado em casos relacionados ao exame de qualificação.

     

    Nº 1/2024/CPG/UFSC – Art. 1º Aprovar as normas sobre o desligamento de estudante de doutorado relacionadas ao exame de qualificação.

    Art. 2º Em casos de reprovação em segundo exame de qualificação de doutorado ou de descumprimento dos prazos estabelecidos nos arts. 60 e 72 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, o estudante estará sujeito ao desligamento do curso.

    .§ 1º Em caso de reprovação, a banca examinadora emitirá parecer contendo os motivos da decisão.

    .§ 2º O colegiado delegado deliberará sobre o desligamento, em conformidade com o inciso XIV do art. 15 da resolução normativa referida no caput.

    .§ 3º O colegiado delegado deverá considerar, na decisão, normas sobre a matéria constantes do regimento interno do programa de pós-graduação, se houver.

    .§ 4º Será concedido o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de pedido de reconsideração no caso de decisão pelo desligamento, contado da data da ciência, pelo interessado, do teor da decisão.

    Art. 3º Em caso de novo exame de qualificação, não será obrigatório manter a composição da banca do exame anterior.

    Art. 4º Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Processo nº 23080.066491/2024-90)

     

     

    O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

     

    RESOLUÇÕES DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024

    Nº 20/2024/CPG – Art. 1º Aprovar a criação do curso de pós-graduação lato sensu denominado “Curso de Especializao em Residência em ATHIS (Assessoria Técnica em Habitao de Interesse Social)”, na modalidade presencial, a ser ofertado pelo Departamento de Arquitetura e Urbanismo do Centro Tecnológico da UFSC.

    Art. 2º O curso tem previsão de início no primeiro semestre de 2025 e de trmino no segundo semestre de 2025.

    Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Parecer nº 9/2023/CPG, acostado ao processo nº 23080.058171/2024-66)

     

    Nº 21/2024/CPG – Art. 1º Aprovar a criação do curso de pós-graduação lato sensu denominado “Curso de Especialização em Educação e Infância nos Movimentos Sociais do Campo” na modalidade presencial, a ser ofertado pelo Departamento de Metodologia de Ensino do Centro de Ciências da Educação da UFSC.

    Art. 2º O curso tem previsão de início no primeiro semestre de 2025 e de término no primeiro semestre de 2027.

    Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Parecer nº 9/2023/CPG, acostado ao processo nº 23080.055524/2024-76)

     

    Nº 22/2024/CPG – Art. 1º- Aprovar a prorrogação da data de término do curso de pós-graduação lato sensu em Veículos Elétricos e Autônomos, em nível de especialização, na modalidade presencial, a ser ofertado pelo Departamento de Engenharia Elétrica, do Centro Tecnológico da UFSC, para término no primeiro semestre de 2025.

    Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Parecer nº 23/2023/CPG, acostado ao processo nº 23080.047739/2022-51)

     

    Nº 23/2024/CPG – Art. 1º- Aprovar a prorrogação da data de término do curso de pós-graduação lato sensu em Psicopedagogia Institucional, em nível de especialização, na modalidade a distância, a ser ofertado pelo Departamento de Metodologia de Ensino, do Centro de Educação da UFSC, para término no primeiro semestre de 2025.

    Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Parecer nº 23/2023/CPG, acostado ao processo nº 23080.056256/2022-48)

     

    Nº 24/2024/CPG – Art. 1º Aprovar a criação de turma de Doutorado Interinstitucional (DINTER) a ser ofertado pelo Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção, por meio de projeto de cooperação a ser firmado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), como instituição promotora, e a Universidade do Estado do Amazonas (UEA), como instituição receptora.

    Art. 2º – Esta resolução normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

    O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    RESOLUÇÃO Nº 25/2024/CPG/UFSC, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024

    Nº 25/2024/CPG/UFSC – Art. 1º – Aprovar, na forma do anexo, as alterações do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Informática em Saúde, da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado profissional.

    Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Parecer nº 93/2024/CPG/UFSC, acostado ao processo nº 23080.060022/2024-67)

     

     

    REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO MESTRADO PROFISSIONAL EM INFORMÁTICA EM SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

     

    TÍTULO I DISPOSIÇÕES INICIAIS

    Art. 1º  O Programa Pós-Graduação em Informática em Saúde (PPGINFOS), modalidade profissional, organizar-se em nível de Mestrado.

    Parágrafo único – Ao discente que cumprir as exigências regulamentares estabelecidas para o PPGINFOS será conferido o título de Mestre em Informática em Saúde.

    Art. 2º O Programa de Pós Graduação em Informática em Saúde – Modalidade Profissional – compreende o conjunto de atividades de ensino, pesquisa e extensão, sendo constituído por uma área de concentração: “Informática em Saúde”; e duas linhas de pesquisa: “Tecnologia de Informação e Comunicação em Saúde/eSaúde” e “Telessaúde”.

    Art. 3º O PPGINFOS, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), tem os seguintes objetivos:

    1. Formar pessoal de alto nível, comprometido com o avanço do conhecimento e da inovação, para o exercício do Ensino, da Pesquisa e Extensão acadêmicas, e de outras atividades profissionais.
    2. Aplicar métodos científicos, de informação, estatísticos, gerenciais e afins para possibilitar a descoberta em saúde e apoiar o uso efetivo, eficiente e a análise de dados, gerenciamento de informações e aplicação do conhecimento em todo o espectro da ciência básica ao atendimento clínico.
    3. Estar comprometido com a melhoria da saúde, o bem-estar e o funcionamento econômico da sociedade.
    4. Desenvolver o mais alto nível de treinamento avançado na área de informática em saúde com a aplicação de um projeto e ou produto tecnológico inovador em saúde.
    5. Desenvolver a capacidade sintética e analítica para traduzir a informática em saúde em ideias integrativas e inovadoras próprias que contribuam para a melhoria da saúde da população.
    6. Saber articular estratégias empreendedoras e inovadoras públicas e privadas no âmbito da informática em saúde.
    7. Desenvolver métodos e aplicações em informática clínica: dados de saúde e codificação, análise de sistemas, interação humano-computador, pesquisa de informática e aplicações atuais em sistemas de suporte à decisão, processamento de linguagem natural e modelagem preditiva.
    8. Desenvolver conhecimento especializado em métodos de informática de precisão com inteligência artificial, aplicados a problemas pessoais e populacionais de saúde com desenvolvimento de habilidades em métodos quantitativos e ciências biomédicas para sua aplicação na saúde preditiva.
    9. Utilizar os conhecimentos em saúde ou afins para fazer avançar a informática em saúde em novos projetos para a sociedade.

     

    Art. 4º O PPGINFOS – Modalidade Profissional – enfatiza a competência técnica e tecnológica, contribuindo para a formação de profissionais qualificados para o exercício da prática profissional avançada e transformadora, visando atender demandas sociais, organizacionais ou profissionais e do mercado de trabalho.

    Art. 5º As linhas de pesquisa vinculadas à área de concentração do PPGINFOS, integram temas específicos de ensino, pesquisa e extensão, no campo da Informática em Saúde. Para a constituição e manutenção das mesmas são necessários os seguintes atributos:

    1. Estar de acordo com os propósitos da área de concentração do Programa;
    2. Ser constituída de no mínimo três professores credenciados como permanentes no Programa; III. Participar preferencialmente dos grupos de pesquisa vinculados ao CNPq;

    Parágrafo Único: O professor do quadro permanente poderá estar inserido em uma ou duas linhas.

    Art. 6º Os docentes permanentes poderão indicar ao colegiado do Programa, nomes de professores a serem credenciados como docentes permanentes ou colaboradores no Programa.

    Art. 7º A definição das linhas de pesquisa será aprovada pelo colegiado do Programa, com a aquiescência dos discentes. Art. 8º O PPGINFOS está articulado tecnicamente ao Departamento de Enfermagem do Centro de Ciências da Saúde e vinculado política e administrativamente à Pró-Reitoria de Pós-Graduação da UFSC.

     

    TÍTULO II DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA

    CAPÍTULO I DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

    Seção I Das Disposições Gerais

    Art. 9º A coordenação didática do PPGINFOS caberá ao seguinte órgão colegiado:

    1. Colegiado Pleno

     

    Seção II Da Composição do Colegiado

    Art. 10º Colegiado Pleno terá a seguinte composição:

    1. O(a) coordenador(a), como presidente, e o(a) subcoordenador(a), como vice-presidente;
    2. Todos os docentes credenciados como permanentes que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;
    3. Representantes do corpo discente, eleitos pelos discentes regulares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes do Colegiado Pleno, sendo a fração superior a 0,5 computada como 1 representante.
    4. Representantes dos docentes credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da Universidade, eleitos pelos seus pares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes do Colegiado Pleno, sendo a fração superior a 0,5 computada como 1 representante.
    5. Chefia do Departamento ou da unidade administrativa equivalente que abrigar o maior número de docentes credenciados como permanentes.

    .§1 º A representação discente será eleita pelos pares para mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes.

    .§2º É facultado aos servidores técnico-administrativos em Educação vinculados ao programa a inclusão de representação como membros do Colegiado Pleno, na forma estabelecida no regimento do programa.

    Parágrafo único. É permitida, em caráter de excepcionalidade, a participação dos membros nas reuniões do colegiado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

     

    Seção III Das Competências do Colegiado

    Art. 11º Compete ao Colegiado Pleno:

    1. Aprovar o regimento do programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação.
    2. Estabelecer as diretrizes gerais do programa.
    3. Aprovar reestruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós Graduação.
    4. Eleger o coordenador e o subcoordenador, observado o disposto na Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn e no regimento do programa.
    5. Estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de docentes, observado o dispostona Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn, submetendo-os à homologação da Câmara de PósGraduação.
    6. Julgar, em grau de recurso, as decisões do coordenador, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida.
    7. Manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da pós- graduação stricto sensu.
    8. Aprovar os planos e relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos.
    9. Aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação.
    10. Propor as medidas necessárias à integração da pós-graduação com o ensino de graduação, e, quando possível, com a educação básica.
    11. Decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso.
    12. Decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores.
    13. Propor ao Colegiado Pleno alterações no regimento do programa, no currículo do curso e nas normas de credenciamento e recredenciamento de docentes.
    14. Aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de docentes.
    15. Aprovar a programação periódica do curso proposta pelo coordenador, observado o calendário acadêmico da UFSC.
    16. Aprovar o plano de aplicação de recursos do programa apresentado pelo coordenador.
    17. Estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, observadas as regras das agências de fomento.
    18. Aprovar as comissões de bolsa, seleção, comissões de trabalho e de seleção para admissão de discentes no programa.
    19. Aprovar a proposta de edital de seleção de discente apresentada pelo coordenador e homologar o resultado do processo seletivo.
    20. Decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador
    21. Decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de Pós-Graduação, observado o disposto na Resolução Normativa Nº154/CUn/2021.
    22. Decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto na Resolução Normativa Nº154/CUn/2021.
    23. Decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária.
    24. Deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas.
    25. Deliberar sobre processos de transferência e desligamento do discente.
    26. Propor convênios de interesse do programa, observados os trâmites processuais da UFSC.
    27. XXVII. Deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas na Resolução Normativa Nº154/CUn/2021;
    28. Apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas.
    29. Apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão do discente no programa;

     

    1. Zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa Nº154/CUn/2021 e do regimento do programa.

     

    Seção IV Das Reuniões do Colegiado

    Art. 12º O Colegiado Pleno será convocado pelo coordenador ou a pedido de, pelo menos 1/3 (um terço) dos seus membros, mencionando-se o assunto que será tratado, salvo se for considerado secreto, a juízo do presidente.

    .§ 1°. A convocação deverá ser feita, no mínimo, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.

    .§ 2°. As reuniões ordinárias do Colegiado Pleno ocorrerão mensalmente.

    .§ 3°. As reuniões extraordinárias serão convocadas em qualquer tempo, sempre que houver urgência.

    .§4º O Colegiado Pleno se reunirá com a presença da maioria simples de seus membros em primeira chamada, podendo ocorrer uma segunda convocação após 30 (trinta) minutos do horário previsto para a primeira convocação, com qualquer número de membros presentes, e deliberará pelos votos da maioria simples dos presentes à reunião.

    .§5°. A votação será simbólica, nominal ou secreta, adotando-se a primeira forma sempre que uma das duas outras não seja requerida nem esteja expressamente prevista.

     

    CAPÍTULO II DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

    Seção I Disposições Gerais

    Art. 13º A Coordenação Administrativa dos programas de pós-graduação será exercida por um(a) coordenador(a) e um(a) subcoordenador(a), integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade e eleitos dentre os professores permanentes do programa, na forma prevista nos respectivos regimentos, com mandato mínimo de 2 (dois) anos e máximo de 4 (quatro anos), permitida uma reeleição.

     

    Parágrafo único. Terminado o mandato do coordenador, não havendo candidatos para o cargo, será designado, em caráter pro tempore, o membro mais antigo dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao Colegiado Pleno do programa.

    Art. 14º O(a) subcoordenador(a) substituirá o coordenador nas suas faltas e impedimentos, bem como completará o seu mandato em caso de vacância.

    .§1º Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito novo subcoordenador na forma prevista no regimento do programa, o qual acompanhará o mandato do titular.

    .§2º Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o Colegiado Pleno do programa indicará um subcoordenador para completar o mandato.

    .§3º No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos §1º e 2º deste artigo.

     

    Art. 15º A eleição para os cargos de coordenador e subcoordenador do programa se dará por meio de consulta ao colégio eleitoral, coordenada por comissão designada para esse fim pelo Colegiado Pleno.

    .§1º A eleição será conduzida por uma comissão eleitoral, proposta pelo coordenador, aprovada pelo Colegiado Pleno do Programa e nomeada por uma portaria da Direção do Centro de Ciências da Saúde.

    .§2º A consulta ao colégio eleitoral será anunciada e convocada por edital, de acordo com legislação vigente.

    .§3º O colégio eleitoral será composto pelos docentes credenciados (permanentes e colaboradores) no Programa e por todos os discentes regularmente matriculados.

    .§4º O peso dos votos dos docentes será de 70% (setenta por cento), o dos discentes será de 30% (trinta por cento).

    .§5º A coordenação será eleita pela maioria simples de votos e, no caso de empate, considerar-se-á eleito coordenador o mais antigo docente no exercício do magistério na Universidade e, no caso de persistir o empate, o mais idoso, em conformidade com o Art. 19 do Regimento Geral da UFSC.

     

    Seção II Das Competências do(a) Coordenador(a)

    Art. 16º Caberá ao coordenador(a) do programa de pós-graduação:

    I Convocar e presidir as reuniões do colegiado;

    II Elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário acadêmico, submetendo-as à aprovação do Colegiado Pleno do Programa;

    III Preparar o plano de aplicação de recursos do programa, submetendo-o à aprovação do Colegiado Pleno do Programa;

    IV Elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do Colegiado Pleno;

    V Submeter à aprovação do Colegiado Pleno do Programa os nomes dos professores que integrarão:

    1.  A comissão de seleção para admissão de discentes no programa;
    2.  A comissão de bolsas ou de gestão do programa;
    3. A comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;

     

    VI Decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

    VII Decidir sobre as indicações de coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;

    VIII Decidir ad referendum do Colegiado Pleno do Programa, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias;

    IX Articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do programa;

    X Coordenar todas as atividades do programa sob sua responsabilidade;

    XI Representar o programa, interna e externamente à Universidade, nas situações relativas à sua competência;

    XII Delegar competência para execução de tarefas específicas;

    XIII Zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn, do regimento e normas internas do programa; XIV Assinar os termos de compromisso firmados entre o discente e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008;

    Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso VIII, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

     

    Seção III Das Competências da Secretaria

    Art. 17º A Secretaria é o órgão executivo dos serviços administrativos e técnicos, subordinada à Coordenação do Programa e dirigida por um chefe de expediente.

    Art. 18º Compete à Secretaria:

    I – Manter atualizados e devidamente resguardados os registros de todo o pessoal docente, técnico administrativo e discentes, especialmente os relativos ao controle acadêmico dos alunos e os afetos à gestão e prestação de contas dos recursos financeiros do Programa;

    II – Receber e processar os pedidos de matrícula;

    III – Receber e processar a frequência e as notas obtidas pelos discentes;

    IV – Manter atualizadas as informações sobre o acompanhamento dos bolsistas das diversas instituições financeiras;

    V – Distribuir, recolher e arquivar os documentos relativos às atividades didáticas e administrativas;

    VI – Manter atualizados e devidamente resguardados os documentos;

    VII – Manter atualizados os arquivos de leis, decretos, portarias, resoluções do CUN, circulares e outras normas que regulamentam os Programas de Pós-Graduação e demais resoluções da UFSC;

    VII – Manter atualizado o inventário dos equipamentos e do material do Programa;

    VIII – Secretariar as reuniões do Colegiado Pleno e outras para as quais for solicitada;

    IX – Manter atualizado o acervo documental, bem como organizar os dados para os relatórios anuais e outros documentos do Programa;

    X – Providenciar locais e equipamentos para atividades pedagógicas;

    XI – Participar da organização e execução de eventos promovidos pelo Programa;

    XII – Expedir avisos ou comunicações referentes às atividades do Programa;

    XIII – Preparar minutas de portarias, editais e outros documentos a serem assinados pelo coordenador;

    XIV – Tomar providências administrativas relativas à recepção, ao deslocamento e à instalação de convidados do Programa;

    XV – Providenciar apoio logístico às atividades planejadas pelo Programa;

    XVI – Receber, responder e/ou encaminhar para o coordenador ou setores competentes comunicações e demandas recebidas pela secretaria, dando pleno conhecimento ao coordenador sobre atividades desenvolvidas;

    XVII – Cumprir determinações relativas à divulgação do Programa, às atividades de seleção aos cursos, ao exame de qualificação e aos trabalhos de conclusão, entre outras;

    XVIII – Manter a atualização da página do programa.

    XIX – Exercer as atividades próprias da rotina administrativa.

    Art. 19º Integram a Secretaria, além do chefe de expediente, bolsistas e outros profissionais contratados por meio dos acordos, contratos e convênios, designados para o Programa.

     

    CAPÍTULO III DO CORPO DOCENTE

    Seção I Disposições Gerais

    Art. 20º O corpo docente será constituído por docentes doutores, credenciados pelo Colegiado Pleno;

    Art. 21º O credenciamento e recredenciamento observarão os requisitos e os critérios específicos estabelecidos pelo Colegiado Pleno.

    Parágrafo único. Na definição dos critérios específicos a que se refere este artigo deverão ser incluídas as exigências relativas à produção intelectual, conforme os indicadores do Sistema Nacional de Pós-graduação (SNPG) que servem de base para avaliação dos programas da área de conhecimento do programa.

    Art. 22º O processo de credenciamento de novos docentes será de ao menos uma vez a cada 4 (quatro) anos, de acordo com as necessidades da área de concentração e linhas de atuação.

    Art. 23º O credenciamento e o recredenciamento serão válidos por até 4 (quatro) anos e deverá ser aprovado pelo Colegiado Pleno.

    .§1º Nos casos de não recredenciamento, o docente deverá permanecer credenciado na categoria colaborador até finalizar as orientações em andamento.

    .§2º Os critérios de avaliação do docente, para os fins do disposto no caput deste artigo, por ocasião do recredenciamento, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, na forma a ser definida pelo Colegiado Pleno ou colegiado delegado do programa.

     

    Art. 24º Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao programa, os docentes serão classificados como:

    I – Docentes permanentes;

    II – Docentes colaboradores;

    III – Docentes visitantes.

    Art. 25º A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do programa em nenhuma das classificações previstas no

    Art. 24º. Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de Pesquisa/intervenção e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas no regimento do programa.

     

    Seção II Dos Docentes Permanentes

    Art. 26º Podem integrar a categoria de permanentes os docentes enquadrados e declarados anualmente pelo programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

    I – Desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na Pós-Graduação;

    II – Participação em projetos de Pesquisa/intervenção do programa de Pós-Graduação;

    III – Orientação, com regularidade, de discentes de mestrado do programa;

    IV – Regularidade e qualidade na produção intelectual;

    V – Vínculo funcional-administrativo com a instituição.

    .§1º As funções administrativas nos programas serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.

    .§2º A quantidade de orientandos por orientador deve atender às orientações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e nos Documentos da Área 20 Enfermagem.

    .§3º O programa zela pela estabilidade do conjunto de docentes declarado como permanente, ao longo do quadriênio.

    .§4º Em se tratando de servidor técnico-administrativo em Educação da UFSC, a atuação no programa será realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.

    .§5º Os docentes permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

     

    Art. 27º Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC, que vierem a desenvolver atividades de Pesquisa, Ensino e orientação junto ao programa, poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

    I – quando recebem bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

    II – quando, na qualidade de docentes, servidor técnico-administrativo em Educação da UFSC ou pesquisadores aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

    III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

    IV – Docentes, servidor técnico-administrativo em Educação da UFSC em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e que não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa;

    V – Docentes, servidor técnico-administrativo em Educação da UFSC ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de Pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

    VI – Docentes, servidor técnico-administrativo em Educação da UFSC ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente;

    VII – docentes visitantes com acordo formal com a UFSC.

     

    Seção III Dos Docentes Colaboradores

    Art. 28º Integram a categoria de colaborador os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como docentes permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de Pesquisa/intervenção ou atividades de Ensino ou Extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

    .§1º As atividades desenvolvidas pelo docente colaborador deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva área de avaliação do SNPG e demais áreas correlatas associadas com a Informática em Saúde.

    .§2º A atividade de Pesquisa ou Extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos e doutorandos.

    .§3º Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do Art. 27º deste regimento.

     

    Seção IV Dos Docentes Visitantes

    Art. 29º Podem integrar a categoria de visitantes os docentes, servidor técnico-administrativo em Educação ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de Pesquisa/intervenção e/ou atividades de Ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

    .§1º A atuação dos docentes, servidor técnico-administrativo em Educação ou pesquisadores visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

    .§2º A contratação de docente visitante na UFSC atenderá às normas e os procedimentos estabelecidos pela

    Câmara de Pós-Graduação.

     

    TÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

    CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 30º A estrutura acadêmica dos cursos de mestrado será definida por área de concentração e linha de pesquisa.

    Art. 31º O curso terá a seguinte duração:

    I – Mestrado profissional: mínima de 12 (doze) e máxima de 30 (trinta) meses;

    Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no SNPG, por solicitação justificada do discente e com anuência do orientador, os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do colegiado delegado.

    Art. 32º Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, do discente ou de seu familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o Art. 31º poderão ser suspensos mediante solicitação do discente, devidamente comprovada por atestado médico.

    .§1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento do discente: o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, bem como enteado ou dependente que vivam comprovadamente a expensas do discente.

    .§2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do programa em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao discente ou seu representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a esse prazo.

    .§3º Caso o requerimento seja intempestivo, o discente perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.

    .§4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.

    .§5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do discente será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis por mais 180 (cento e oitenta) dias.

    .§6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

    Art. 33º Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido para os servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do programa.

     

    CAPÍTULO II DO CURRÍCULO

    Art. 34º O currículo do Curso de Mestrado será organizados de acordo com o seu regimento, observada a tramitação estabelecida na resolução da Câmara de Pós Graduação que trata da criação de cursos de Pós Graduação stricto sensu.

    Art. 35º O curso de Mestrado terá regime trimestral conforme observado o calendário escolar da UFSC, que especificará em sua página (https://ppginfos.ufsc.br/), as disciplinas e as demais atividades acadêmicas com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes, bem como os respectivos períodos de matrícula e ajustes.

    .§1º O PPGINFOS oferecerá um currículo constituído de um conjunto harmônico de disciplinas e de atividades acadêmicas, de modo a propiciar ao discente o aprimoramento da formação já adquirida, e a lhe permitir o desenvolvimento coerente de estudos e pesquisas no âmbito da área.

    Art. 36º As disciplinas do Curso de Mestrado, independentemente de seu caráter teórico ou prático, serão classificadas nas seguintes modalidades:

    I- Disciplinas obrigatórias: são aquelas consideradas indispensáveis à formação do discente;

    II-Disciplinas eletivas: disciplinas que complementam a formação do discente;

    III- Atividades acadêmicas complementares: são consideradas atividades acadêmicas aquelas que os estudantes realizam durante a concretização do curso, mas não estando diretamente ligadas as disciplinas, como por exemplo, estágios ou experiências em laboratórios, ou empresas ou outras Universidades no Brasil e Exterior, bem como a participação e/ou desenvolvimento de produtos tecnológicos e processos na área de Informática em saúde.

    .§1º As propostas de criação ou alteração de disciplinas deverão ser acompanhadas de justificativa e caracterizadas por nome, ementa detalhada, bibliografia, carga horária, número de créditos e corpo docente responsável pelo seu oferecimento, submetidas à aprovação do colegiado delegado e encaminhadas à PROPG para inserção no Sistema de Controle Acadêmico da Pós-Graduação (CAPG).

    .§2º Os professores externos ao Programa poderão participar, por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real, na docência compartilhada de disciplinas.

    .§3º O desenvolvimento de atividades síncronas e assíncronas seguirá o estabelecido pela Câmara de Pós Graduação.

    Parágrafo único. O Colegiado do Programa editará norma específica para atividades acadêmicas definindo regras para o aproveitamento dessas atividades para a validação de crédito dos discentes.

     

    CAPÍTULO III DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

    Art. 37º O curso de mestrado constará de disciplinas, atividades acadêmicas e de Trabalho de Conclusão de Curso vinculados com a Área de Concentração do PPGINFOS.

    .§1º A cada disciplina será atribuído um número de créditos;

    .§2º Os créditos em disciplinas incluirão aulas teóricas, aulas práticas, atividades acadêmicas devidamente registradas;

    .§3º Cada unidade de crédito corresponde a quinze horas-aula teóricas, teórico-práticas ou práticas, devidamente registrados;

    .§4º Cada unidade de crédito corresponde a trinta horas para as atividades acadêmicas complementares;

    .§5º Cada discente deverá cumprir um plano de atividades elaborado em conjunto com o orientador(a);

    .§6º Quando julgado adequado à formação do discente, disciplinas eletivas de outros Cursos de Pós Graduação podem ser incluídas no histórico de atividades do discente;

    Art. 38º O Cursos de Mestrado e terá carga horária mínima de 28 créditos, sendo 22 deles cursados em disciplinas do Programa e mais seis créditos para o trabalho de conclusão de curso.

    .§ 1º Para a integralização dos créditos necessários ao mestrado, poderão ser validados até oito créditos de disciplinas cursadas em outros cursos de pós-graduação stricto sensu credenciados pela CAPES e até três créditos em cursos lato sensu realizados durante o período de integralização dos créditos, mediante justificativa do orientador e aprovação do colegiado do Programa.

    Art. 39º Por solicitação do discente e com anuência do docente orientador(a) poderão ser validados créditos obtidos em cursos de pós-graduação de instituições estrangeiras e em disciplinas de cursos de pós graduação stricto sensu recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação e de cursos de Pós-Graduação lato sensu oferecidos pela UFSC, mediante aprovação do Colegiado Pleno do Programa.

    .§1º As regras de validação de créditos respeitam os termos do art. 58 da RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 154/2021/CUN, de 4 de outubro de 2021.

    .§2º Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de Pós-Graduação estrangeiros desde que seja aprovado pelo Colegiado Pleno do Programa.

     

    CAPÍTULO IV DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS

    Art. 40º Será exigida a comprovação de proficiência em idiomas estrangeiros, sendo um idioma para o mestrado, podendo ocorrer no ato da primeira matrícula no curso ou ao longo do primeiro ano (12 meses) acadêmico.

    .§1º O primeiro idioma estrangeiro será obrigatoriamente o inglês.

    .§2º O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no programa.

    .§3º Os estudantes estrangeiros dos programas de pós-graduação deverão também comprovar proficiência em língua portuguesa.

    .§4º Para discentes indígenas brasileiros, falantes de português e uma língua indígena, esta poderá ser considerada como equivalente a idioma estrangeiro para fins de proficiência como segundo idioma além do inglês, desde que aprovado pelo colegiado delegado.

     

    CAPÍTULO V – DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DO CURSO

    Art. 41º A programação periódica do Curso de Mestrado, observado o calendário escolar da UFSC, especificará as disciplinas e as demais atividades acadêmicas com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula.

    .§1º As atividades práticas de cada programa poderão funcionar em fluxo contínuo, de modo a não prejudicar o andamento dos projetos de pesquisa/intervenção.

    .§2º As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem, no mínimo, quatro estudantes matriculados, salvo no caso da oferta de disciplinas obrigatórias.

    Art. 42º A realização de curso de Pós-Graduação stricto sensu em regime de cotutela internacional e titulação simultânea deverá atender as normas e procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós Graduação.

     

    TÍTULO V DO REGIME ESCOLAR CAPÍTULO I DA ADMISSÃO

    Art. 43º A admissão em programa de Pós-Graduação é condicionada à conclusão de curso de graduação no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo MEC.

    Parágrafo único. Caso o diploma de Graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no programa.

    Art. 44º Poderão ser admitidos diplomados em cursos de graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado ao Colegiado do Programa.

    .§1º O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo se destina exclusivamente ao ingresso do aluno no programa, não conferindo validade nacional ao título.

    .§2º Os diplomas de cursos de graduação no exterior devem ser apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos.

    .§3º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá normas e procedimentos para o reconhecimento de diplomas de Pós-Graduação stricto sensu emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras.

    Art. 45º O processo de seleção de discentes ao curso de mestrado ocorrerá segundo critérios estabelecidos no edital de seleção, atendendo as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e pelo Conselho Universitário.

    .§1º O programa publicará edital de seleção de discentes estabelecendo o número de vagas, os prazos, a formas de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida.

    .§2º Os editais de seleção deverão contemplar a política de ações afirmativas para negro(a)s, preto(a)s e pardo(a)s, indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social.

    .§3º A comissão de seleção apresentará os candidatos selecionados ao colegiado delegado do programa, conforme a distribuição de vagas previamente definidas. Cabe ao Colegiado Pleno homologar o relatório da comissão de seleção.

    .§4º O discente que não se matricular dentro do prazo estabelecido no calendário escolar perderá automaticamente a vaga no curso.

     

    CAPÍTULO II DA MATRÍCULA

    Art. 46º A efetivação da primeira matrícula definirá o início da vinculação do(a) discente ao PPGIFNOS e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

    .§1° A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao primeiro dia do período letivo de início das atividades do discente, de acordo com o calendário acadêmico.

    .§2° Para ser matriculado, o candidato deverá ter sido selecionado pelo PPGINFOS.

    .§3º O discente não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um programa de Pós Graduação stricto sensu na UFSC e em instituições públicas nacionais distintas.

    .§4º Poderá ocorrer a transferência de outro curso stricto sensu reconhecido pelo SNPG antes de 6 meses de curso e aprovado pelo colegiado do Programa e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem.

     

    Art. 47º Nos prazos estabelecidos na programação periódica do PPGINFOS, o discente deverá se matricular em disciplinas e nas demais atividades acadêmicas complementares.

    Parágrafo único. A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas ao atendimento de norma específica aprovada pela Câmara de Pós-Graduação.

    .§1° A matrícula de discentes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas à apresentação de visto de discente vigente, de visto permanente ou de declaração da Polícia Federal, atestando situação regular no País para tal fim.

    .§2º A matrícula em regime de cotutela será efetivada mediante convenção firmada entre as instituições envolvidas, observado o disposto na resolução específica que regulamenta a matéria.

    .§3º A matrícula de discentes em estágios de mobilidade ou intercâmbio estudantil será aceita mediante termos de compromisso entre orientadores ou responsáveis, com aval da coordenação do PPGINFOS.

    Art. 48º Para matrícula na disciplina “Trabalho de Conclusão de Curso de Mestrado Profissional” o discente deverá ter completado 22 (vinte e dois) créditos em disciplinas e/ou atividades complementares”.

    Art. 49º As matrículas em disciplinas isoladas poderão ser requeridas por discentes com o curso de graduação concluído ou em andamento (último ano do curso).

    .§1º O Colegiado do Programa definirá em resolução específica, os critérios para validação de disciplinas e para matrículas em disciplinas isoladas.

    Parágrafo único. Os créditos obtidos na forma do caput deste artigo poderão ser aproveitados caso o interessado venha a ser selecionado para o curso.

     

    CAPÍTULO III DO TRANCAMENTO E DA PRORROGAÇÃO

    Art. 50º O fluxo do discente nos cursos será definido nos termos do Art. 32º, podendo ser acrescidos em até 50%, mediante mecanismos de prorrogação, excetuados os períodos de trancamento e as licenças de maternidade e de saúde.

    Art. 51º O discente de curso de Pós-Graduação poderá trancar matrícula por até doze meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

    .§ 1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa do Trabalho de Conclusão de Curso.

    .§ 2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

    I – no primeiro período letivo;

    II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

     

    Art. 52º A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no Art. 36º, mediante aprovação do Colegiado do Programa.

    Parágrafo único. O discente poderá solicitar prorrogação de prazo, observadas as seguintes condições:

    I – por até 12 meses, descontado o período de trancamento, para discentes de mestrado;

    II – o pedido deve ser acompanhado de concordância do orientador;

    III – o pedido de prorrogação deve ser protocolado na secretaria no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

     

    CAPÍTULO IV DO DESLIGAMENTO

    Art. 53º O estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do programa de pósgraduação nas seguintes situações:

    I – quando deixar de se matricular por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

    II – caso seja reprovado em duas disciplinas;

    III – se for reprovado no exame de dissertação; ou

    IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso;

    Parágrafo único. Será dado direito de defesa, de até 15 dias úteis, para as situações definidas no caput, contados a partir da notificação oficial.

     

    CAPÍTULO V DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

    Art. 54º A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

    Parágrafo único. O(a) discente que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota para aprovação.

    Art. 55º O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

    .§ 1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.

    .§ 2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade acadêmica.

    .§ 3º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o discente não completou suas atividades no período previsto ou não pode realizar a avaliação prevista.

    .§ 4º O conceito “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.

    .§ 5º Decorrido o período a que se refere o § 4.º, o docente deverá lançar a nota do(a) discente.

    Art. 56º Será considerado aprovado no Mestrado o discente que satisfizer os seguintes requisitos:

    I – obtenção de no mínimo 22 (vinte e dois) créditos em disciplinas e/ou atividades complementares;

    II – Índice, obtido nas disciplinas, não inferior a 7,0 (sete);

    III – Comprovação de proficiência em língua inglesa;

    IV – Aprovação no Exame de Qualificação;

    V – Aprovação na defesa de trabalho de conclusão, quando lhe serão atribuídos seis créditos referentes o Trabalho de Conclusão de Mestrado;

    VI – A critério do Colegiado do Programa poderão ser exigidos outros requisitos a serem estabelecidos em resolução específica.

     

    CAPÍTULO VI DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

    Seção I Das Disposições Gerais

    Art. 57º É condição para a obtenção do título de mestre a defesa pública de trabalho de conclusão no qual o discente demonstre domínio atualizado do tema escolhido, nas formas de:

    I – dissertação ou outro tipo de trabalho de conclusão, como definido pelo SNPG, na modalidade mestrado profissional.

    Art. 58º O trabalho de conclusão de mestrado constituir-se-á de um trabalho compatível com a Área de Concentração do PPGINFOS e linha de pesquisa do programa, conforme normativa do programa, homologada pela Câmara de Pós-Graduação (CPG), podendo ser: Software/aplicativo (estado da arte, produto mínimo viável, protótipo, software); c) Protocolo informatizado; e) Processo/tecnologia não patenteável; f) Registro de Programa de Computador; g) Produto patenteável; h) Produto bibliográfico técnico/tecnológico; i) Produto/processos em sigilo; j) Taxonomias, Ontologias, Terminologias, Padrões e Tesauros; j) Relatório técnico conclusivo; k) Curso para formação profissional; l) Patente; m) Tecnologia social e/ou; n) Produto de comunicação.

    Art. 59º O discente com índice de aproveitamento inferior a 7,0 (sete) não poderá se submeter à defesa de trabalho de conclusão de curso.

    Art. 60º O Trabalho de Conclusão de Curso será redigido em Língua Portuguesa, cujos procedimentos para elaboração e depósito deverão atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e pelo regimento do programa.

    .§1º O trabalho de conclusão redigido em português deverão apresentar resumo expandido em inglês.

    .§ 2º Com aval do orientador, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em língua inglesa, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português.

    .§ 3º Com aval do orientador e do Colegiado Pleno, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português e inglês.

     

    Seção II Da Qualificação

    Art. 61º O Exame de Qualificação é obrigatório para o discente de mestrado e se constituirá de um projeto que deverá ser apresentado e sustentado perante comissão examinadora designada pela Coordenação do Programa. As especificações referentes ao Exame de Qualificação ao nível de mestrado estão expostas em norma específica do programa.

    Parágrafo único. A comissão examinadora será composta por docentes credenciados do PPGINFOS e/ou doutores(as) autorizados pela Coordenação do Programa.

    Art. 62º A solicitação para realização do Exame de Qualificação de Mestrado deverá ser encaminhada à Secretaria do PPGINFOS, até o 20º (vigésimo) mês, contado a partir da data de matrícula do discente.

    Art. 63º A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser aprovado ou reprovado. As especificações referentes ao Exame de Qualificação estão expostas em norma específica do programa.

    Parágrafo Único. Em caso de reprovação no exame de qualificação, o discente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo projeto à banca examinadora.

     

    Seção III DO(A) ORIENTADOR(A) E DO(A) COORIENTADOR(A)

    Art. 64º Todo(a) discente admitido no PPGINFOS terá, a partir do segundo trimestre do curso, a orientação de um(a) docente do Programa, que poderá ser substituído, caso isto seja de interesse de uma das parte

    .§ 1° O número máximo de orientandos por docente, em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do SNPG, guardado o limite de até 12 (doze) orientações.

    .§2° O(a) discente não poderá ter como orientador(a):

    I – Cônjuge ou companheiro(a);

    II – Ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

    III – Sócio em atividade profissional;

    .§3° No regime de cotutela, o Colegiado Pleno do Programa deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.

    .§4° O discente não poderá permanecer matriculado sem a assistência de um(a) professor(a) orientador(a) por mais de 30 dias.

    .§ 5º Tanto o discente como o orientador poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao Colegiado Pleno do programa, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao requerente e à coordenação a busca do novo vínculo.

    .§ 6º Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do programa promover o novo vínculo.

     

    Art. 65º O(a) candidato(a) concorrerá prioritariamente à vaga aberta pela linha de pesquisa no processo seletivo.

    .§ 1° O Colegiado Pleno poderá decidir pelo ingresso do(a) candidato com a orientação de um(a) docente orientador(a) originalmente não indicado pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição.

    Art. 66º Compete ao orientador(a):

    I- Orientar o(a) discente na organização de seu plano de estudo, bem como assisti-lo em sua formação pós-graduada;

    II- Acompanhar e se manifestar perante o colegiado do Programa sobre o desempenho do estudante;

    III- Escolher, quando desejável, de comum acordo com o discente e para atender conveniências de sua formação, um(a) coorientador(a) com título de Doutor, pertencente ou não aos quadros da UFSC;

    IV- Orientar e autorizar a matrícula do(a) discente nas atividades acadêmicas semestralmente por meio de acesso ao sistema de matrículas;

    V- Estimular o(a) orientando(a) a elaborar e enviar artigos científicos para publicação em revistas indexadas e classificadas em Qualis superiores na área do PPGINFOS, bem como, de produções tecnológicas qualificadas pela área de Informática em Saúde.

    VI- Rever e aprovar a redação final do trabalho de conclusão de curso, antes da defesa.

    VII- Solicitar à coordenação do programa providências para realização de Exame de Qualificação e para a defesa pública do trabalho de conclusão

    VIII- Exercer outras atividades definidas neste Regulamento do PPGINFOS.

    Parágrafo único. O(a) docente poderá coorientar no máximo 3 (três) trabalhos de conclusão junto ao PPGINFOS.

     

    Art. 67º Para elaborar o trabalho de conclusão Curso, todo discente deverá ter um orientador credenciado pelo PPGINFOS.

    Parágrafo único. O discente poderá contar também com 01 (um) coorientador, interno ou externo à UFSC, desde que autorizado pelo orientador e aprovado pelo Colegiado Pleno do Programa.

    Art. 68º O orientador escolhido deverá manifestar formalmente a sua concordância em realizar a orientação do(a) discente.

    .§1° O(a) discente poderá, em requerimento fundamentado e dirigido ao Colegiado Pleno do Programa, solicitar a mudança de orientador(a);

    .§2° O(a) orientador(a) poderá, em requerimento fundamentado e dirigido ao Colegiado Pleno do Programa, solicitar a interrupção da orientação;

    .§3° Nos casos de mudança de orientador e de interrupção da orientação, o(a) coordenador(a) deverá providenciar a nomeação de um(a) orientador(a) responsável pelo discente até que a substituição definitiva seja decidida pelo Colegiado Pleno do Programa.

    .§ 4° Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do programa promover o novo vínculo.

     

    Seção VI Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso

    Art. 69º Elaborado o trabalho de conclusão ao nível de mestrado profissional e cumpridas as demais exigências para a integralização do curso, o(a) discente deverá defendê-lo em sessão pública, perante uma banca examinadora constituída de especialistas, aprovada pelo Colegiado do Programa.

    Art. 70º As especificações referentes ao Exame de Defesa estão expostas em norma específica do programa.

    Art. 71º Quando o conteúdo do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do(a) orientador(a) e do(a) candidato(a), aprovada pela coordenação do Programa.

    .§1° Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.

    .§2º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

    Art. 72º Poderão ser examinadores em bancas de trabalhos de conclusão os seguintes especialistas:

    I – Docentes credenciados no programa;

    II – Docentes Doutores de outros programas de pós-graduação afins;

    III – Profissionais com título de Doutor ou de notório saber;

    .§ 1º Estarão impedidos de serem examinadores da banca de trabalho de conclusão:

    1. Orientador(a) e coorientador(a) do trabalho de conclusão;
    2. Cônjuge ou companheiro(a) do(a) orientador(a) ou orientando(a);
    3. Ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do(a) orientando(a) ou orientador(a);
    4. Sócio em atividade profissional do(a) orientando(a) ou orientador(a).

    .§ 2º Em casos excepcionais relativos aos impedimentos do parágrafo 1º deste artigo, o Colegiado Pleno do Programa deverá avaliar e autorizar a participação de examinador.

     

    Art. 73º As bancas de trabalho de conclusão deverão ser aprovadas pelo coordenador do programa, respeitando as seguintes composições:

    I – A banca de mestrado será constituída pelo presidente e por, no mínimo, 02 (dois) membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao PPGINFOS;

    .§1º Deverão ser indicados também dois membros suplentes, obrigatoriamente ao menos 01 (um) membro externo ao PPGINFOS.

    .§2º Em casos excepcionais, além do número mínimo previsto neste artigo, a critério do Colegiado Pleno do Programa, poderá ser aceita, para integrar a banca examinadora, pessoa de reconhecido saber na área específica, sem titulação formal.

    .§3º A presidência da banca de defesa deverá ser exercida pelo(a) orientador(a) ou coorientador(a), será responsável pela condução dos trabalhos e, em casos de empate, exercer o voto de minerva.

    .§4° O estudante, o presidente e os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

    .§5º Professores afastados para formação, licença-capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação ou de defesa de trabalho de conclusão.

    Art. 74º A decisão da banca examinadora de trabalho de conclusão será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da sessão de defesa ser:

    I – Aprovado;

    II – Reprovado.

    .§ 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada no Repositório Institucional da Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.

    .§ 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser decididas pelo colegiado do Programa.

    §3º No caso do não atendimento das condições previstas nos parágrafos 1º e 2º, no prazo estipulado, o discente será considerado reprovado e desligado do programa.

     

    CAPÍTULO VII DA CONCESSÃO DO GRAU DE MESTRE

    Art. 75º Fará jus ao título de Mestre o(a) discente que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências deste regimento.

    .§ 1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo do discente de pós-graduação com a UFSC.

    .§ 2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

     

    TÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

    Art. 76º Este regimento se aplica a todos os(as) discentes do PPGINFOS que ingressarem a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    Parágrafo único. Os(as) discentes já matriculados até a data de publicação desta Resolução Normativa poderão solicitar ao Colegiado do respectivo programa a sua sujeição integral à nova norma.

    Art. 77º Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do PPGINFOS.

    Art. 78º Este Regimento será complementado por Instruções Normativas específicas, quando necessárias.

    Art. 79º O presente regimento entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, mediante prévia aprovação pelo Colegiado do Programa e homologação na Câmara de Pós-Graduação

     

     

     

    RESOLUÇÃO Nº 26/2024/CPG/UFSC, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024

    Nº 26/2024/CPG/UFSC – Art. 1º – Aprovar, na forma do anexo, as alterações do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Farmácia, da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado profissional.

    Art. 2º – Fica revogada a Resolução Nº 2/2024/CPG, de 8 de março de 2024.

    Art. 3º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Parecer nº 94/2024/CPG/UFSC, acostado ao processo nº 23080.076136/2023-48)

     

    REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FARMÁCIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

     

    CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES INICIAIS

    Seção I Do Objetivo

    Art. 1. O Programa de Pós-Graduação em Farmácia da Universidade Federal de Santa Catarina (PPGFar/UFSC) tem caráter interdisciplinar e está voltado à formação de recursos humanos com capacidade para a realização de atividades de desenvolvimento, pesquisa e inovação, com competência pedagógica e que possam contribuir para o avanço do conhecimento em áreas relacionadas com fármacos, medicamentos e análises clínicas.

    Parágrafo único. A estrutura acadêmica dos cursos de mestrado e doutorado será definida por áreas de concentração e linhas de pesquisa especificadas e divulgadas pelo PPGFar.

     

    Seção II Da Organização Geral

    Art. 2. O Programa de Pós-Graduação em Farmácia articula-se diretamente aos Departamentos de Análises Clínicas e de Ciências Farmacêuticas do Centro de Ciências da Saúde e está organizado em um conjunto de disciplinas e atividades, de modo a propiciar aos alunos o aprimoramento didático-científico, permitindo lhes o desenvolvimento dos seus trabalhos de conclusão na área de concentração que elegerem.

    Parágrafo único: Aplicam-se a este regimento as definições da RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 154/2021/CUN, DE 4 DE OUTUBRO DE 2021:

    I – docente: servidor ocupante de cargo na carreira de Magistério Superior, conforme a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012;

    II – pesquisador: servidor com vínculo docente ou técnico-administrativo com instituição de Ensino e/ou Pesquisa que desenvolve, com regularidade, atividades de pesquisa com produção intelectual no âmbito da Pós-Graduação;

    III – professor: aquele que desenvolve, independentemente do tipo de vínculo institucional, com regularidade, atividade de Ensino e/ou Pesquisa e Extensão no âmbito da Pós-Graduação;

    IV – corpo docente: conjunto de profissionais que exercem atividades de Ensino e/ou Pesquisa e Extensão no âmbito da Pós-Graduação, independentemente do tipo de vínculo institucional.

     

    CAPÍTULO II DA COORDENAÇÃO E DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS

    Seção I Da Coordenação

    Art. 3. O Programa de Pós-Graduação em Farmácia compõe-se dos seguintes órgãos:

    I – Colegiado Pleno;

    II – Colegiado Delegado;

    III – Coordenação, constituída de coordenador e subcoordenador;

    IV – Secretaria.

    Parágrafo único. Para o desenvolvimento das atividades do Programa, a Coordenação poderá estabelecer, em consonância com o Colegiado Delegado, comissões com funções específicas, tais como realização de processos de seleção, credenciamento e recredenciamento de orientadores e acompanhamento das atividades acadêmicas.

    Art. 4. Caberão ao coordenador e ao subcoordenador do programa de Pós-Graduação, respectivamente, a presidência e a vice-presidência dos colegiados pleno e delegado.

     

    Seção II Do Colegiado Pleno

    Art. 5. O Colegiado Pleno será constituído:

    I – por todos os docentes credenciados como permanentes que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;

    II – por representantes do corpo discente, eleitos pelos estudantes regulares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante;

    III – por representantes dos professores credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos pelos seus pares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante; e

    IV – pela chefia do departamento ou da unidade administrativa equivalente que abrigar o maior número de docentes credenciados como permanentes.

    .§ 1º A representação discente será eleita pelos pares para mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes, devendo haver, preferencialmente, no mínimo 1 (um) representante de mestrado e 1 (um) de doutorado, se houver ambos os cursos.

    .§ 2º É facultada aos servidores técnico-administrativos em Educação vinculados ao programa a inclusão de representação como membros do colegiado pleno.

    Art. 6. O Colegiado Pleno reunir-se-á, quando necessário, por convocação do coordenador, do subcoordenador ou da maioria absoluta de seus membros.

    .§ 1º O quorum mínimo para as reuniões do Colegiado Pleno será de metade mais um dos membros, em primeira chamada, ou com qualquer quórum, em segunda chamada, trinta minutos após o horário da convocação.

    .§ 2º As decisões serão tomadas pela maioria absoluta dos presentes e, em caso de empate, o coordenador terá o voto de qualidade.

     

    Art. 7. Compete ao Colegiado Pleno:

    I – aprovar o regimento do Programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós Graduação;

    II – estabelecer as diretrizes gerais do Programa;

    III – apreciar as alterações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós Graduação;

    IV – eleger o coordenador e o subcoordenador, observado o disposto na Resolução Normativa no 154/2021/CUn e neste Regimento;

    V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de professores, em consonância com o disposto na resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria;

    VI – julgar as decisões do coordenador ou do Colegiado Delegado em grau de recurso, a ser interposto no prazo de cinco dias a contar da divulgação da decisão recorrida;

    VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da pós-graduação stricto sensu;

    VIII – apreciar os relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

    IX – apreciar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

    X – propor as medidas necessárias à integração da pós-graduação com o ensino de graduação;

    XI – decidir sobre a mudança de nível de mestrado para doutorado;

    XII – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

    XIII – decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores; e

    XIV – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa no 154/2021/CUn e deste Regimento.

     

    Seção III Do Colegiado Delegado

    Art. 8. O Colegiado Delegado será constituído:

    I – pelo coordenador, como presidente, e pelo subcoordenador, como vice-presidente;

    II – por três representantes dos docentes permanentes, sendo, pelo menos, um docente pertencente a cada uma das áreas de concentração;

    III – por representantes discentes, na proporção de um quinto dos membros docentes do Colegiado Delegado.

    .§ 1º Os representantes docentes do Colegiado Delegado, titulares e suplentes, serão eleitos dentre os docentes credenciados como permanentes que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, mediante escrutínio secreto, e serão considerados eleitos aqueles que obtiverem maioria simples dos votos dos presentes à reunião.

    .§ 2º Os representantes discentes, titulares e suplentes, serão eleitos pelos alunos regularmente matriculados no Programa.

    .§ 3º Os mandatos dos membros do Colegiado serão de três anos para os docentes e de um ano para os discentes, sendo permitida a recondução, conforme estabelecido em portaria emitida pelo diretor da unidade.

    .§ 4º A critério do Colegiado Delegado e de acordo com necessidades específicas, será facultada a presença de outros participantes nas reuniões do Colegiado, sem direito a voto.

    .§ 5º O Colegiado Delegado reunir-se-á ordinariamente, com periodicidade mensal, por convocação do coordenador ou do subcoordenador com quarenta e oito horas de antecedência, e extraordinariamente, por convocação do coordenador ou do subcoordenador ou mediante requerimento da maioria simples dos membros do Colegiado, com antecedência mínima de vinte e quatro horas.

    .§ 6º O colegiado delegado manterá a proporção das categorias do colegiado pleno.

    .§ 7º É permitida, em caráter de excepcionalidade, a participação dos membros nas reuniões do colegiado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

     

    Art. 9. São atribuições do Colegiado Delegado:

    I – propor ao colegiado pleno alterações no regimento do programa, no currículo dos cursos e nas normas de credenciamento e recredenciamento de professores;

    II – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de professores;

    III – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo coordenador, observado o calendário acadêmico da UFSC;

    IV – aprovar o plano de aplicação de recursos do programa apresentado pelo coordenador;

    V – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, observadas as regras das agências de fomento;

    VI – aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de estudantes no programa;

    VII – aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes apresentada pelo coordenador e homologar o resultado do processo seletivo;

    VIII – aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria;

    IX – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador;

    X – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de Pós-Graduação, observado o disposto na Resolução Normativa no 154/2021/CUn;

    XI – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto na Resolução Normativa no 154/2021/CUn;

    XII – decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;

    XIII – deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;

    XIV – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;

    XV – dar assessoria ao coordenador, visando ao bom funcionamento do programa;

    XVI – propor convênios de interesse do programa, observados os trâmites processuais da UFSC;

    XVII – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas nesta resolução normativa e nos regimentos dos respectivos programas;

    XVIII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

    XIX – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no programa.

    Parágrafo único. Quando da ocorrência de recursos interpostos às decisões do Colegiado, estes serão submetidos à consideração das instâncias superiores da UFSC.

     

    CAPÍTULO III DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA E DA SECRETARIA

    Seção I Da Coordenação Administrativa

    Art. 10. O coordenador e o subcoordenador, integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, serão eleitos dentre os docentes credenciados como permanentes, pelos membros do Colegiado Pleno, mediante escrutínio secreto, para um mandato de dois anos.

    Parágrafo único. Serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem maioria simples dos votos dos presentes à reunião, sendo permitida uma recondução.

     

    Art. 11. O subcoordenador substituirá o coordenador nas suas faltas e nos seus impedimentos e completará o seu mandato em caso de vacância.

    .§ 1º Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito novo subcoordenador na forma prevista neste regimento, o qual acompanhará o mandato do titular.

    .§ 2º Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o colegiado pleno do programa indicará um subcoordenador para completar o mandato.

    .§ 3º No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos §§1º e 2º deste artigo.

    .§ 4º Terminado o mandato do coordenador, não havendo candidatos para o cargo, será designado, em caráter pro tempore, o membro mais antigo dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao colegiado pleno do Programa.

     

    Art. 12. Compete ao coordenador:

    I – convocar e presidir as reuniões do Colegiado Pleno e do Colegiado Delegado;

    II – elaborar as programações dos cursos, respeitando o calendário acadêmico e submetendo-as à aprovação do Colegiado Delegado;

    III – preparar o plano de aplicação de recursos do programa, submetendo-o à aprovação do colegiado delegado;

    IV – elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do colegiado pleno;

    V – submeter à aprovação do colegiado delegado os nomes dos professores que integrarão:

    1. a comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;
    2. a comissão de bolsas ou de gestão do programa;
    3. a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;

    VI – decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

    VII – decidir sobre as indicações de coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;

    VIII – definir, em conjunto com as chefias de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e os coordenadores dos cursos de graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos estudantes de pós-graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”;

    IX – decidir ad referendum do colegiado pleno ou delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias. Persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratifica

    X – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do programa;

    XI – coordenar todas as atividades do programa sob sua responsabilidade;

    XII – representar o programa, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência;

    XIII – delegar competência para execução de tarefas específicas;

    XIV – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa no 154/2021/CUn, deste Regimento e das normas internas do programa;

     

    Seção II Da Secretaria

    Art. 13. Os serviços de apoio administrativo serão prestados pela Secretaria, órgão subordinado diretamente ao coordenador.

    Art. 14. Integrarão a Secretaria, além do secretário, os servidores e estagiários necessários ao desempenho das tarefas administrativas do setor.

    Art. 15. São atribuições do secretário ou de seus auxiliares, por delegação:

    I – manter atualizada e devidamente resguardada toda a documentação do Programa, especialmente aquela que registra os históricos escolares dos alunos, através do sistema CAPG;

    II – secretariar as reuniões do Colegiado;

    III – expedir avisos de rotina aos professores e alunos do Programa;

    IV – exercer tarefas de rotina administrativa e outras que lhe sejam atribuídas pelo coordenador;

    V – processar os pedidos de matrícula;

    VI – processar a frequência e notas obtidas pelos alunos, registrando-as no sistema CAPG;

    VII – distribuir e arquivar os documentos relativos às atividades didáticas e administrativas do Programa;

    VIII – manter cadastro e arquivo atualizados das leis, decretos, portarias e normas que regulamentam os programas de pós-graduação e demais resoluções na UFSC;

    IX – manter atualizado o inventário dos equipamentos e materiais do Programa;

    X – coletar e manter atualizado o acervo documental, bem como organizar os dados para os relatórios anuais e outros documentos do Programa;

    XI – zelar pela disponibilidade de equipamentos para atividades pedagógicas;

    XII – auxiliar na organização e execução de eventos promovidos pelo Programa;

    XIII – preparar minutas de portarias, editais e outros documentos a serem assinados pelo coordenador.

     

    CAPÍTULO IV DO CORPO DOCENTE

    Art. 16. O corpo docente será constituído por professores portadores do título de doutor credenciados pelo Colegiado Delegado e homologados pela Câmara de Pós-Graduação.

    Art. 17. A solicitação de credenciamento ou recredenciamento deverá ser encaminhada pelo docente ao Colegiado Delegado, em observância ao disposto na RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 154/2021/CUN, DE 4 DE OUTUBRO DE 2021 e nas Normas Internas do Programa para Credenciamento e Recredenciamento de Docentes.

    .§ 1º O credenciamento ou recredenciamento será válido por quatro anos, e será avaliado de acordo com as Normas Internas do Programa para Credenciamento e Recredenciamento de Docentes

    .§ 2º Poderá ocorrer descredenciamento de professores, nos casos previstos nas Normas Internas do Programa para Credenciamento e Recredenciamento de Docentes.

    .§ 3º O credenciamento ou recredenciamento de docentes ocorrerá por edital a ser aberto no mínimo a cada quatro anos.

     

    Art. 18. Para efeitos de credenciamento, os professores serão classificados como:

    I – professores permanentes;

    II – professores colaboradores; ou

    III –professores visitantes. Parágrafo único. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do programa em nenhuma das classificações previstas no art. 18. Por atividades esporádicas entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de Pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas no regimento do programa. Dos Professores Permanentes

     

    Art. 19. Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados e declarados anualmente pelo programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

    I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na Pós-Graduação;

    II – participação em projetos de Pesquisa do programa de Pós-Graduação;

    III – orientação, com regularidade, de alunos de mestrado e/ou doutorado do programa;

    IV – regularidade e qualidade na produção intelectual; e

    V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

    .§ 1º As funções administrativas nos programas serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.

    .§ 2º A quantidade de orientandos por orientador deve atender às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e os documentos de área.

    .§ 3º Os programas deverão zelar pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados como permanentes.

    .§ 4º Quando se tratar de servidor técnico-administrativo em Educação da UFSC, a atuação no programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.

    .§ 5º Os professores permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

     

    Art. 20. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de Pesquisa, Ensino e orientação junto a programa de Pós-Graduação poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

    I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

    II – quando, na qualidade de professores ou pesquisadores aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

    III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

    IV – a critério do programa, quando os docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa;

    V – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de Pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

    VI – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou

    VII – professores visitantes com acordo formal com a UFSC. Dos Professores Colaboradores

    Art. 21. Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de Pesquisa ou atividades de Ensino ou Extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

    .§ 1º As atividades desenvolvidas pelo professor colaborador deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva área de avaliação do SNPG.

    .§ 2º A atividade de Pesquisa ou Extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos e doutorandos.

    .§ 3º Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do art. 26 desta resolução normativa. Dos Professores Visitantes

    Art. 22. Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de Pesquisa e/ou atividades de Ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

    .§ 1º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

    .§ 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante na UFSC.

     

    CAPÍTULO V DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

    Seção I Disposições Gerais

    Art. 23. A estrutura acadêmica dos cursos de mestrado e doutorado está organizada em regime semestral.

    Art. 24. O curso de mestrado terá a duração mínima de doze meses e máxima de vinte e quatro meses, e o curso de doutorado terá a duração mínima de dezoito meses e máxima de quarenta e oito meses.

    .§ 1º A conclusão em cursos de mestrado não constitui condição necessária ao ingresso em cursos de doutorado.

    .§ 2º Estes prazos podem ser acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de prorrogação, excetuados trancamento, licença-maternidade e licenças de saúde devidamente comprovadas.

    .§ 3° Excepcionalmente ao disposto no SNPG, por solicitação justificada do estudante e com anuência do orientador, os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do colegiado delegado.

     

    Art. 25. Nos casos de afastamentos em razão de doença do acadêmico ou de seu familiar que o impeçam de participar das atividades do curso, os prazos a que se refere o caput do art. 20 poderão ser suspensos, mediante solicitação do estudante devidamente comprovada por atestado médico.

    .§ 1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento do acadêmico o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou a madrasta, bem como enteado ou dependente que vivam comprovadamente as suas expensas.

    .§ 2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do Programa de Pós-graduação em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao estudante ou seu representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a este prazo.

    .§ 3º Caso o requerimento seja intempestivo, o estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos;

    .§ 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde familiar será de 90 (noventa) dias.

    .§ 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.

    .§ 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

    .§ 7º Os afastamentos em razão de maternidade ou paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à secretaria.

    Art. 26. Até o décimo oitavo mês de curso, por solicitação expressa e devidamente justificada do orientador e mediante a aprovação do Colegiado Delegado, o aluno matriculado no curso de mestrado em Farmácia, com desempenho acadêmico excepcional em produção intelectual e/ou nas disciplinas cursadas, poderá passar diretamente ao curso de doutorado, respeitados os critérios estabelecidos nas normas internas do programa para progressão antecipada.

    .§ 1º A solicitação deverá conter o plano de trabalho pretendido para o doutoramento.

    .§ 2º O aluno deverá ser aprovado em exame de qualificação específico para mudança de nível, até o décimo oitavo mês do ingresso no curso, por meio de defesa do projeto de tese e da arguição por banca de examinadores, a ser designada pelo colegiado delegado;

    .§ 3º O parecer da banca examinadora deverá ser apreciado pelo Colegiado Delegado.

    .§ 4º A partir da aprovação de transposição de nível, o aluno terá mais três meses para a defesa da dissertação de mestrado.

    .§ 5º Para o aluno nas condições do caput deste artigo, o prazo máximo para o doutorado será de 60 (sessenta meses), sendo computado no prazo total o tempo despendido com o curso de mestrado, observado o art. 20 deste Regimento.

    .§ 6 Excepcionalmente, nos casos de conversão de bolsa, o acadêmico deverá cumprir as exigências da agência financiadora.

     

    Seção II Do Currículo

    Art. 27. As disciplinas dos cursos de mestrado e de doutorado, independentemente de seu caráter teórico ou prático, serão classificadas nas seguintes modalidades:

    I – obrigatórias, quando consideradas indispensáveis à formação do aluno, podendo ser gerais ou específicas de uma área de concentração ou linha de pesquisa;

    II – eletivas, quando compuserem as áreas de concentração oferecidas pelo Programa, com conteúdos que contemplem aspectos mais específicos, ou demais disciplinas que compõem os campos de conhecimento do programa;

    III – disciplina “Estágio de Docência”, que objetiva a preparação para a docência e a qualificação do ensino de graduação, será oferecida em consonância com o disposto na resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria e com as Normas Internas do Programa para o Estágio de Docência.

    .§1º A carga horária máxima do estágio docência será de 4 horas semanais, e seus créditos integrarão disciplinas, conforme o Regimento Interno do Programa;

    .§2º A critério do Colegiado Delegado, outras atividades complementares poderão ter direito a créditos, de acordo com normas internas do Programa.

    Art. 28. Para a obtenção do grau de mestre em Farmácia, serão exigidos no mínimo vinte e quatro créditos em disciplinas e/ou atividades complementares, compreendendo seis créditos relativos à elaboração do trabalho de conclusão.

    Art. 29. Para a obtenção do grau de doutor em Farmácia, serão exigidos no mínimo trinta e seis créditos em disciplinas e/ou atividades complementares, compreendendo doze créditos relativos à elaboração do trabalho de conclusão. Parágrafo único. Alunos do curso de doutorado que tenham obtido título de mestre poderão solicitar ao Colegiado Delegado a validação de disciplinas ou atividades, cujos créditos serão computados em seu histórico escolar, a critério desse Colegiado, considerando sua atualidade e relevância para o desenvolvimento da tese.

    Art. 30. O conhecimento da língua inglesa é um requisito adotado pelo Programa no processo de seleção tanto no mestrado como no doutorado.

    .§ 1º Em não ocorrendo o ingresso com comprovação do conhecimento de língua inglesa, os mestrandos e doutorandos deverão comprovar proficiência nessa língua até doze meses após o ingresso no curso.

    .§ 2º Os doutorandos deverão também comprovar proficiência em uma segunda língua estrangeira, de sua escolha, até doze meses após o ingresso no curso.

    .§ 3º Os alunos estrangeiros do curso de mestrado e doutorado deverão comprovar proficiência em língua portuguesa até doze meses após o ingresso no curso.

    .§ 4º Os alunos estrangeiros do curso de doutorado deverão também comprovar proficiência em uma segunda língua estrangeira, de sua escolha, até doze meses após o ingresso no curso de doutorado.

    .§ 5º Os certificados de proficiência deverão ser emitidos pelo Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras, pelo Departamento de Língua e Literatura Vernáculas da UFSC ou por órgão oficial certificador de proficiência em línguas.

    .§ 6º Certificados emitidos por outros órgãos serão avaliados pelo Colegiado Delegado.

     

    Seção III Da Programação Periódica

    Art. 31. A programação periódica especificará as disciplinas e as demais atividades complementares, com o respectivo número de créditos, cargas horárias e ementas.

    .§ 1º Entre as atividades complementares incluem-se seminários e outras atividades a serem definidas pelo Colegiado Delegado.

    .§ 2º Para a efetivação da disciplina no respectivo semestre é necessário o número mínimo de 04 (quatro) alunos matriculados, sendo computados somente aqueles regularmente matriculados nos programas de pós-graduação stricto sensu da UFSC.

    Art. 32. O calendário acadêmico da UFSC, aprovado pelo Conselho Universitário e divulgado pela Pró Reitoria de Pós-Graduação, estabelecerá as datas do período letivo e dos demais eventos acadêmicos.

     

    Seção IV Da Carga Horária e do Sistema de Créditos

    Art. 33. A integralização dos estudos, que dependerá da apuração da frequência e da avaliação do aproveitamento acadêmico, será expressa em unidade de créditos, na forma prevista na RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 154/2021/CUN, DE 4 DE OUTUBRO DE 2021.

     

    Art. 34. Cada unidade de crédito corresponde a:

    I – quinze horas em disciplinas teóricas, teórico-práticas ou práticas;

    II – trinta horas em atividades complementares. Parágrafo único: será permitida a validação de até 2 (dois) créditos em atividades complementares para o mestrado e 4 (quatro) para o doutorado.

     

    Seção V Da Admissão

    Art. 35. A admissão no Programa de Pós-graduação em Farmácia é condicionada à conclusão de curso de graduação no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo MEC.

    Parágrafo único. Caso o diploma de graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no Programa.

    Art. 36. Poderão ser admitidos diplomados em cursos de graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado ao colegiado delegado.

    .§ 1º O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso do aluno no programa, não conferindo validade nacional ao título.

    .§ 2º Os diplomas de cursos de graduação no exterior devem ser apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos.

    .§ 3º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá normas e procedimentos para o reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras.

    Art. 37. O processo de seleção ocorrerá segundo critérios estabelecidos pelo programa no edital de seleção, o qual deverá atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e Conselho Universitário.

    .§1° O programa publicará edital de seleção de estudantes estabelecendo o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida.

    .§2° Os editais de seleção deverão contemplar a política de ações afirmativas para negro(a)s, preto(a)s e pardo(a)s, indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social.

     

    Seção VI Da Matrícula

    Art. 38. A primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação do estudante ao programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

    .§ 1º A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao início das atividades do estudante no respectivo curso.

    .§ 2º Para ser matriculado, o candidato deverá ter sido selecionado pelo curso ou ter obtido transferência de outro curso stricto sensu de área correlata reconhecido pelo SNPG.

    .§ 3º O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do colegiado delegado e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem.

    .§ 4º O estudante não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um programa de pós-graduação stricto sensu na UFSC e em instituições públicas nacionais distintas.

    Art. 39. As matrículas e renovação de matrículas serão efetuadas através do sistema CAPG, nos termos da Resolução Normativa no 154/2021/CUn, respeitando-se os prazos estabelecidos no calendário acadêmico.

    Parágrafo único. A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas ao atendimento de norma específica aprovada pela Câmara de Pós-Graduação.

    Art. 40. Poderá ser concedida matrícula em disciplinas isoladas, havendo vagas disponíveis e com o aceite formal do responsável pela disciplina, para:

    I – estudantes que tenham ou não concluído curso de graduação ou, ainda, alunos com titulação de mestrado;

    II – alunos regularmente matriculados em outros programas de pós-graduação.

    Parágrafo único. Os alunos a que se referem os incisos I e II do caput somente poderão se inscrever em disciplinas até um limite máximo de nove créditos.

    Art. 41. O aluno poderá trancar matrícula por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

    .§ 1º Durante a vigência do trancamento de matrícula, o aluno não poderá cursar nenhuma disciplina de pós graduação na Universidade, efetuar exame de qualificação ou defender dissertação ou tese.

    .§ 2º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, por iniciativa do aluno e anuência do orientador, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa de dissertação ou tese

    .§ 3º Não será permitido o trancamento de matrícula nas seguintes condições:

    I – no primeiro período letivo.

    II – em período de prorrogação de prazo para conclusão de curso.

    Art. 42. Excepcionalmente, por solicitação justificada do aluno, com anuência do orientador, o estudante poderá solicitar prorrogação de prazo, observadas as seguintes condições:

    I – por até 24 (vinte e quatro) meses, para estudantes de doutorado; ou

    II – por até 12 (doze) meses para estudantes de mestrado;

    III – o pedido deve ser acompanhado de concordância do orientador;

    IV – o pedido de prorrogação devidamente fundamentado deve ser protocolado na secretaria do programa no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

    Art. 43. O estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do programa de pós graduação nas seguintes situações:

    I – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

    II – caso seja reprovado em duas disciplinas;

    III – se for reprovado no exame de dissertação ou tese;

    IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso;

    .§ 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, o aluno deverá tomar ciência para, se for de sua vontade, formular alegações e apresentar documentos os quais serão objeto de consideração pelo Colegiado Delegado.

    .§ 2º Será dado direito de defesa, de até 15 (quinze) dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

    .§ 3º O aluno que incorrer em uma das situações previstas neste artigo somente poderá ser readmitido por meio de um novo processo de seleção.

    .§ 4º No caso de aluno detentor de bolsa, o desligamento do programa implica em cancelamento da mesma com a restituição integral e imediata dos recursos recebidos à agência de fomento.

    Art. 44. Estágios Pós-Doutorais junto ao Programa deverão atender ao disposto na Resolução no 36/2013/CUn ou em outra que venha a substitui-la.

    Parágrafo único. O coordenador deverá submeter o pedido do estágio pós-doutoral à apreciação e homologação do Colegiado Delegado.

    Art. 45. O pós-doutorando ficará vinculado à Universidade por meio do Programa, com matrícula em pós doutorado, a ser realizada junto à respectiva Secretaria, via sistema CAPG.

     

    Seção VII Da Frequência e da Avaliação do Aproveitamento Escolar

    Art. 46. A verificação do aproveitamento será feita por disciplina, compreendendo aspectos de frequência e rendimento escolar.

    Art. 47. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada por disciplina ou atividade.

    Parágrafo único. O aluno que obtiver frequência na forma do caput deste artigo fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades complementares, desde que obtenha nota maior ou igual a 7,0.

    Art. 48. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

    .§ 1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.

    .§ 2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade complementar.

    .§ 3º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista.

    .§ 4º O conceito “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente ao de sua atribuição.

    .§ 5º Depois de decorrido o período a que se refere o § 1º, o professor deverá lançar a nota do estudante.

     

    Seção VIII Do Regime Didático

    Art. 49. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades, consideradas a atualidade do conteúdo programático e a vinculação ao tema da dissertação ou tese, com as seguintes restrições:

    I – na condição de aluno matriculado em disciplina isolada do próprio Programa, até o limite de nove créditos;

    II – na condição de aluno de mudança de nível do curso de mestrado para o de doutorado, até o limite de quinze créditos, excluídos os créditos correspondentes à elaboração da dissertação;

    III – créditos obtidos em disciplinas de outros programas de pós-graduação stricto sensu recomendados pela CAPES, até o limite de quinze créditos, a critério do Colegiado Delegado, consideradas a atualidade do conteúdo programático e vinculação ao tema da dissertação ou tese;

    IV – créditos obtidos em disciplinas de programas de pós-graduação lato sensu, até o limite de três créditos, a critério do Colegiado Delegado.

    .§ 1º Não é permitida a validação de créditos obtidos em estágios de docência.

    .§ 2º Não serão validados créditos de disciplinas com notas abaixo de “7,0”

    .§ 3º Na hipótese de os créditos validados terem sido obtidos por alunos transferidos de outra instituição, as disciplinas cursadas constarão do histórico escolar com a indicação “T” (transferido), dando direito a crédito, mas não entrando no cômputo do índice de aproveitamento.

    .§ 4º Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de pós-graduação estrangeiros desde que isso seja aprovado pelo colegiado delegado.

    .§ 5º Todas as solicitações de validação de créditos, exceto dos alunos que cursaram as disciplinas no Programa como alunos regulares ou matriculados em disciplina(s) isolada(s), deverão ser acompanhadas do(s) histórico(s) escolar(es), e do(s) respectivo(s) plano(s) de ensino da(s) disciplina(s) que deverão conter: nome dos professores envolvidos e ano de oferecimento, ementa, objetivos, conteúdo programático, carga horária, bibliografia, cronograma e metodologias de ensino e de avaliação.

    .§ 6º O pedido de validação de créditos deverá ser solicitado pelo aluno, com ciência expressa do orientador, e a solicitação será apreciada pelo Colegiado Delegado.

    Art. 50 Poderão ser atribuídos créditos a outras atividades do Programa, de acordo com suas normas internas.

     

    CAPÍTULO VI DOS TRABALHOS DE CONCLUSÃO

    Seção I Da Orientação de Dissertações e Teses

    Art. 51. O aluno deverá iniciar o trabalho de conclusão sob orientação de um professor do Programa, que deverá manifestar, formal e previamente ao início da orientação, a sua concordância.

    .§ 1º É vedada a matrícula do aluno no Programa sem a assistência de um orientador.

    .§ 2º O aluno poderá, em requerimento fundamentado e dirigido ao Colegiado Delegado, solicitar mudança de orientador e/ou coorientador.

    .§ 3º O orientador e/ou coorientador poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao Colegiado Delegado, solicitar a interrupção da orientação.

    .§ 4º Na falta de indicação de novo orientador, o Colegiado Delegado deverá indicar um orientador pro tempore entre os professores credenciados. O estudante não poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor orientador por mais de 30 dias.

    .§ 5º No caso de mudança de orientador e/ou de coorientador, a continuidade ou não do desenvolvimento do projeto de pesquisa em andamento dependerá da concordância, por escrito, do orientador inicial.

     

    Art. 52. Quando solicitado pelo orientador, através de requerimento à Coordenação, o Colegiado Delegado poderá apreciar a indicação de até dois coorientadores da dissertação ou tese, interno ou externo à UFSC, sob justificativa circunstanciada.

    .§ 1º Poderão ser indicados como coorientadores docentes ou pesquisadores que contribuam efetivamente para o desenvolvimento do projeto de pesquisa em questão.

    .§ 2º Em casos excepcionais, quando do impedimento do orientador, o coorientador poderá presidir a sessão pública de apresentação da dissertação ou tese, assim como a sessão do exame de qualificação de doutorado.

    .§ 3º O estudante não poderá ter como orientador:

    I – cônjuge ou companheiro (a);

    II – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

    III – sócio em atividade profissional.

     

    Art. 53. Compete ao orientador de dissertação e/ou tese:

    I – orientar o aluno na elaboração e execução do projeto de dissertação ou tese;

    II – acompanhar e orientar o aluno quanto ao rol de disciplinas a serem cursadas e quanto à validação de créditos obtidos em outros programas;

    III – acompanhar e orientar o desenvolvimento e a redação da dissertação ou tese, assim como do(s) trabalho(s) científico(s) correspondente(s);

    IV – fazer cumprir os prazos fixados para a finalização (defesa pública, no caso do mestrado, e exame de qualificação e defesa pública, no caso do doutorado) dos trabalhos de conclusão;

    V – presidir as sessões públicas de apresentação da dissertação ou tese, assim como a sessão do exame de qualificação de doutorado;

    VI – fazer os contatos necessários para assegurar ao aluno acesso às instalações e equipamentos requeridos à realização do seu trabalho de conclusão;

    VII – submeter ao Colegiado a versão final da dissertação ou tese do aluno, atestando o cumprimento das exigências da comissão examinadora, para que o trabalho seja homologado.

     

    Art. 54. No caso de realização de parte do trabalho de conclusão em outra instituição, orientador e aluno deverão solicitar o afastamento ao Colegiado Delegado, constando dessa solicitação a anuência escrita do responsável pelo local onde será realizado o trabalho.

    Art. 55. O número máximo de orientandos por professor, em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do SNPG.

     

    Seção II Do Exame de Qualificação do Trabalho de Conclusão de Mestrado

    Art. 56. O aluno de mestrado, com a anuência do orientador, deverá se submeter a um exame de qualificação até quinze meses após o ingresso no curso.

    .§ 1º O exame de qualificação constará da apresentação escrita e oral dos resultados parciais do trabalho experimental perante uma comissão examinadora, cuja arguição deverá evidenciar a amplitude e a diversidade dos conhecimentos do candidato.

    .§ 2º O exame de qualificação ocorrerá em sessão pública, seguido da arguição, em sessão restrita, por uma comissão examinadora, proposta pelo orientador e previamente aprovada pelo Coordenador do Programa, composta pelo orientador como presidente e por, no mínimo, dois membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao Programa, e um membro suplente.

    .§ 3º O estudante, o presidente e os membros da banca examinadora, poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

    .§ 4º Professores afastados para formação, licença capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação ou de defesa de trabalho de conclusão.

    .§ 5º A solicitação de qualificação será feita com a antecedência necessária, em formulário próprio, entregue na secretaria para aprovação do Colegiado Delegado.

    .§ 6º O orientador e coorientador não poderão participar da comissão examinadora, mas poderão acompanhar o processo de avaliação.

    .§ 7 o No caso de o trabalho de conclusão envolver pedido de patente, de registro ou certificado de proteção de propriedade intelectual ou depósito, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, o exame de qualificação será realizado em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pela Coordenação de acordo com normas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação.

    .§ 8º Os membros da comissão examinadora deverão manifestar sua ciência sobre o sigilo do trabalho de conclusão através da assinatura do termo de compromisso de manutenção de sigilo, emitido pela Secretaria, antes de receberem o relatório do exame de qualificação para leitura e emissão de parecer.

    .§ 9º A apresentação e a defesa do exame de qualificação a que se referem o § 4º se darão em caráter sigiloso e a sessão será fechada, sendo restrita aos interessados que assinarem, juntamente com os membros da comissão examinadora, um termo de compromisso de manutenção de sigilo, que constará da ata, no qual se comprometerão a não divulgar os conhecimentos, informações e dados que ouvirem ou lerem, sob pena de cometer crime contra a propriedade intelectual e de indenizar os prejuízos decorrentes.

    .§ 10º O aluno que for submeter-se ao exame de qualificação deverá encaminhar aos membros da banca, com a antecedência mínima necessária da data de realização do exame, as cópias do relatório descritivo dos resultados obtidos até o momento, incluindo um plano de atividades visando à conclusão da dissertação.

    .§ 11º O aluno terá trinta minutos para realizar a apresentação pública de sua qualificação, sendo a seguir arguido pelos membros da comissão examinadora, que disporão de quinze minutos cada membro, com igual tempo para a réplica do aluno.

    .§ 12º Ao término da arguição, a comissão examinadora deverá emitir parecer único consubstanciado, por escrito, encaminhando-o à Secretaria, que enviará cópia ao mestrando e a seu orientador para providências.

    .§ 13º A decisão da banca examinadora será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da defesa de qualificação ser:

    I – aprovado; ou II – reprovado.

    .§ 14º A não aprovação no exame de qualificação implicará na realização de um novo exame, no prazo máximo de dois meses da data da primeira qualificação.

    .§ 15º No caso de aluno detentor de bolsa, o desligamento do programa implica em cancelamento da mesma com a restituição integral e imediata dos recursos recebidos à agência de fomento.

     

    Seção III Do Exame de Qualificação do Trabalho de Conclusão de Doutorado

    Art. 57. O aluno de doutorado, com a anuência do orientador, deverá se submeter a um exame de qualificação até trinta meses após o ingresso no curso.

    .§ 1º O exame de qualificação constará da apresentação escrita e oral dos resultados parciais do trabalho experimental de tese perante uma comissão examinadora, cuja arguição deverá evidenciar a amplitude e a diversidade dos conhecimentos do candidato.

    .§ 2º O exame de qualificação dar-se-á em sessão pública, seguido da arguição, em sessão restrita, por uma comissão examinadora, proposta pelo orientador e previamente aprovada pelo Coordenador do Programa, composta pelo orientador como presidente e por, no mínimo, três membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo à UFSC, e um membro suplente.

    .§ 3º O estudante, o presidente e os membros da banca examinadora, poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

    .§ 4º Professores afastados para formação, licença capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação ou de defesa de trabalho de conclusão.

    .§ 5º A solicitação de qualificação será feita com a antecedência necessária, em formulário próprio, entregue na secretaria junto com cópia de artigo aceito ou submetido do doutorando para aprovação do Colegiado Delegado.

    .§ 6º O orientador e coorientador não poderão participar da comissão examinadora, mas acompanharão o processo de avaliação.

    .§ 7o No caso de o trabalho de conclusão envolver pedido de patente, de registro ou certificado de proteção de propriedade intelectual ou depósito, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, o exame de qualificação será realizado em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pela Coordenação de acordo com normas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação.

    .§ 8º Os membros da comissão examinadora deverão manifestar sua ciência sobre o sigilo do trabalho de conclusão através da assinatura do termo de compromisso de manutenção de sigilo, emitido pela Secretaria, antes de receberem o relatório do exame de qualificação para leitura e emissão de parecer.

    .§ 9º A apresentação e a defesa do exame de qualificação a que se referem o § 4º se darão em caráter sigiloso e a sessão será fechada, sendo restrita aos interessados que assinarem, juntamente com os membros da comissão examinadora, um termo de compromisso de manutenção de sigilo, que constará da ata, no qual se comprometerão a não divulgar os conhecimentos, informações e dados que ouvirem ou lerem, sob pena de cometer crime contra a propriedade intelectual e de indenizar os prejuízos decorrentes.

    .§ 10º O aluno que for submeter-se ao exame de qualificação deverá encaminhar aos integrantes da banca, com a antecedência mínima necessária da data de realização do exame, as cópias do relatório descritivo dos resultados obtidos até o momento, incluindo um plano de atividades visando à conclusão da tese,

    .§ 11º Alternativamente e com a anuência do orientador, o aluno de doutorado poderá realizar o exame de qualificação encaminhando relatório descritivo constituído pelo conjunto de artigos científicos comprovadamente aceitos ou submetidos, contendo os resultados obtidos até o momento da realização do exame, além de uma introdução, em língua portuguesa, acompanhada do(s) artigos(s), redigido(s) em outra língua, seguida de uma discussão dos resultados e de um plano de atividades visando à conclusão da tese, sendo estes dois últimos em língua portuguesa.

    .§ 12º O aluno terá quarenta e cinco minutos para realizar a apresentação pública de sua qualificação, sendo arguido em seguida pelos membros da comissão examinadora, que disporão de trinta minutos cada, com igual tempo para a réplica do aluno.

    .§ 13º Ao término da arguição, a comissão examinadora deverá emitir parecer único consubstanciado, por escrito, aprovando ou não o aluno, encaminhando-o à Secretaria, a qual enviará cópia ao doutorando e a seu orientador para providências.

    .§ 14º A decisão da banca examinadora será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da defesa de qualificação ser:

    I – aprovado; ou

    II – reprovado.

    .§ 15º A não aprovação no exame de qualificação implicará a realização de um novo exame, no prazo máximo de seis meses da data da primeira qualificação.

    .§ 16º No caso de aluno detentor de bolsa, o desligamento do programa implica em cancelamento da mesma com a restituição integral e imediata dos recursos recebidos à agência de fomento.

     

    Seção IV Do Trabalho de Conclusão de Mestrado

    Art. 58. A aprovação final do mestrando dependerá da defesa e aprovação do trabalho de conclusão, o qual deverá ser redigido em língua portuguesa, e do atendimento às seguintes condições:

    I – estar matriculado no Programa há pelo menos doze meses, incluída a prorrogação mais trancamento de prazo previstos neste Regimento;

    II – ter concluído o mínimo de 18 créditos em disciplinas, de acordo com o disposto neste Regimento;

    III – ter índice de aproveitamento nas disciplinas igual ou superior a 3,0 (três) para ingressantes antes de 2017 ou média maior ou igual a sete para ingressantes após 2017.

    IV – ter sido aprovado no exame de qualificação de mestrado.

    V – ter a proficiência em inglês comprovada, e, se estrangeiro, ter as proficiências em inglês e em português comprovadas.

    VI – apresentar comprovante de submissão ou de aceite de um artigo científico referente à dissertação, em revista qualificada pela área da Farmácia junto à CAPES, ou um artigo científico preparado ou parcialmente preparado para submeter, ou o comprovante de pedido de patente, de registro ou certificado de proteção de propriedade intelectual ou depósito junto ao INPI, conforme normas específicas estabelecidas pelo Programa.

    Art. 59. Uma vez encerrado o trabalho de conclusão do curso de mestrado, o orientador e o mestrando deverão solicitar ao Coordenador, através de formulário específico enviado à secretaria do Programa, a apreciação da nominata da comissão examinadora, que deverá atender ao disposto na Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN.

    .§ 1º O orientador será o presidente da comissão, não participando do processo de avaliação do trabalho de conclusão.

    .§ 2º A comissão examinadora deverá ser composta por dois membros titulares, sendo obrigatoriamente um membro externo ao Programa, além de um membro suplente, o qual poderá ser externo ao Programa ou não.

    Art. 60. É de responsabilidade do orientador agendar junto à Secretaria a data e horário da defesa do trabalho de conclusão e contatar previamente os membros da comissão examinadora, após a aprovação da comissão pelo Coordenador, sobre a disponibilidade para participação da defesa na data aprazada.

    Art. 61. O mestrando e o orientador são responsáveis pela confecção de uma cópia do trabalho de conclusão, a qual será encaminhada para o relator designado pelo Coordenador, preferencialmente entre os docentes indicados como membros da comissão examinadora, que preencherá um formulário de avaliação para emissão de parecer quanto à adequação às Normas Internas do Programa para Elaboração de Dissertação.

    .§ 1º No caso do trabalho de conclusão envolver pedido de patente, de registro ou certificado de proteção de propriedade intelectual ou depósito, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, a Câmara de Pós-Graduação autorizará a análise da dissertação pelo membro relator, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pela Coordenação.

    .§ 2º O membro relator a que se refere o § 1º deverá manifestar sua ciência sobre o sigilo do trabalho, através da assinatura do termo de compromisso de manutenção de sigilo, emitido pela Secretaria, antes de receber o trabalho de conclusão para leitura e emissão de parecer.

    .§ 3º Após a apreciação do trabalho de conclusão, o membro relator deverá emitir um parecer conclusivo, favorável ou não à defesa da dissertação, devendo remetê-lo, junto com a cópia do trabalho de conclusão, à Secretaria, no prazo previamente estipulado.

    Art. 62. Em caso de reprovação ou de necessidade de alterações do trabalho de conclusão, apontadas pelo membro relator, e que impossibilitem sua apresentação pública, o mestrando e o orientador deverão atender aos requerimentos do parecer, apresentando uma nova versão do trabalho de conclusão à secretaria, no prazo máximo de trinta dias, a contar da data de recebimento do parecer.

    .§ 1º De posse da nova versão do trabalho de conclusão, a Coordenação escolherá um novo relator dentre os docentes do Programa, o qual deverá emitir um parecer conclusivo, favorável ou não à nova defesa do trabalho de conclusão, no prazo máximo de quinze dias.

    .§ 2º Quando o trabalho de conclusão envolver pedido de patente, de registro ou certificado de proteção de propriedade intelectual ou depósito, o novo relator que trata o § 1º deverá atender aos requisitos constantes no art. 57.

    Art. 63. É de responsabilidade do orientador encaminhar cópias do trabalho de conclusão para cada um dos membros da comissão examinadora, titulares e suplente, em tempo não inferior a vinte dias.

    Art. 64. O trabalho de conclusão de mestrado será apresentado e julgado em sessão pública, pela comissão examinadora, previamente aprovada pelo Coordenador do Programa.

    .§ 1º No caso de o trabalho de conclusão envolver pedido de patente, de registro ou certificado de proteção de propriedade intelectual ou depósito, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, deverá ser solicitada à Câmara de Pós-Graduação, de acordo com os prazos estabelecidos pela Câmara, a apresentação e a defesa do trabalho de conclusão, em caráter sigiloso, sendo a sessão fechada e restrita aos interessados que assinarão, juntamente com os membros da comissão examinadora, um termo de compromisso de manutenção de sigilo, que constará da ata, onde se comprometerão a não divulgar os conhecimentos, informações e dados que ouvirem ou lerem, sob pena de cometer crime contra a propriedade intelectual e de indenizar os prejuízos decorrentes.

    .§ 2º O local, data e hora da sessão de que trata o caput deste artigo deverão ser divulgados pela Secretaria, registrando-se os trabalhos em ata.

    Art. 65. O desempenho do aluno perante a comissão examinadora será avaliado através da exposição oral do trabalho de conclusão, por um período máximo de cinquenta minutos, e da sustentação do trabalho de conclusão face à arguição dos membros da comissão examinadora.

    Parágrafo único. A cada membro da comissão examinadora será concedido o tempo de trinta minutos para arguir o aluno, cabendo a esse igual tempo para responder às questões que forem formuladas.

    Art. 66. A decisão da banca examinadora será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da defesa ser: I – aprovado; ou II – reprovado.

    .§ 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.

    .§ 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser decididas pelo colegiado delegado.

    .§ 3º Caso o trabalho de conclusão não seja aprovado, a comissão examinadora deverá emitir parecer indicando as razões da não aprovação no preenchimento da ata.

    Art. 67. Após a aprovação do trabalho de conclusão, o aluno deverá encaminhar os exemplares da versão definitiva da dissertação, a serem distribuídos conforme descrito abaixo:

    I – uma cópia eletrônica do arquivo da dissertação à Biblioteca Universitária e à Secretaria, atendendo-se ao formato requerido;

    II – declaração do orientador informando que as modificações sugeridas pela comissão examinadora foram incorporadas ao texto final da dissertação.

     

    Seção V Do Trabalho de Conclusão de Doutorado

    Art. 68. Do candidato ao grau de doutor em Farmácia, exigir-se-á um trabalho de conclusão de doutorado (tese), redigido em língua portuguesa, que represente um tema original, fruto de atividade de pesquisa, importando em real contribuição para a área do conhecimento.

    Parágrafo único. Com a anuência do orientador e a aprovação do Colegiado Delegado, o doutorando poderá elaborar o trabalho de conclusão de doutorado em formato não clássico, devendo conter:

    i) uma introdução, em língua portuguesa,

    ii) os artigos referentes ao trabalho de conclusão de doutorado redigidos em outra língua, publicados ou aceitos, e

    iii) uma discussão dos resultados e conclusão, esses últimos em língua portuguesa.

    Art. 69. A solicitação para a defesa do trabalho de conclusão de doutorado deve ser feita formalmente pelo orientador e pelo doutorando, atendendo às seguintes condições:

    I – estar matriculado no Programa há, pelo menos, vinte e quatro meses e, no máximo, há setenta e dois meses, incluída a prorrogação mais trancamento previstos neste Regimento;

    II – ter sido aprovado no Exame de Qualificação, conforme disposto neste Regimento;

    III – ter concluído o mínimo de 24 créditos em disciplinas, de acordo com o disposto neste Regimento;

    IV – ter índice de aproveitamento nas disciplinas igual ou superior a 7,0 (sete);

    V – comprovar a publicação ou aceite de um artigo científico e o comprovante de submissão de um segundo artigo contendo resultados decorrentes da tese, em periódico qualificado pela área da Farmácia junto à CAPES ou, ainda, comprovante de pedido de patente, de registro ou certificado de proteção de propriedade intelectual ou depósito junto ao INPI, conforme normas específicas estabelecidas pelo Programa, em resumo, dois artigos ou um artigo e um pedido de patente.

    VI – Ter proficiência comprovada em 2 línguas estrangeiras, sendo uma obrigatoriamente a Língua Inglesa; e para alunos estrangeiros ter a proficiência comprovada em Língua Portuguesa, além de proficiência comprovada em 2 línguas estrangeiras, sendo uma obrigatoriamente a Inglesa.

    Art. 70. Uma vez encerrado o trabalho de conclusão do curso de doutorado, na observância deste Regimento, o orientador e o doutorando deverão solicitar ao Coordenador, através de formulário específico, a apreciação da nominata da comissão examinadora, que deverá atender ao disposto na Resolução Normativa no 154/2021/CUN.

    .§ 1º O doutorando e o orientador são responsáveis pela confecção das cópias do trabalho de conclusão para encaminhamento à banca avaliadora.

    .§ 2º A comissão examinadora deverá ser composta por, no mínimo, três membros titulares, sendo obrigatoriamente um membro do corpo permanente do Programa e um membro externo à UFSC, além de um membro suplente, o qual poderá ser externo ao Programa ou não.

    .§ 3º O orientador será o presidente da comissão a que se refere o § 2º, não participando do processo de avaliação do trabalho de conclusão.

    Art. 71. É de responsabilidade do orientador agendar junto à Secretaria a data e horário da defesa do trabalho de conclusão e contatar previamente os membros da comissão examinadora, após a aprovação da comissão pelo Coordenador, sobre a disponibilidade para participação da defesa na data agendada.

    Art. 72. É de responsabilidade do orientador encaminhar cópias do trabalho de conclusão para cada um dos membros da comissão examinadora, titulares e suplente, em tempo não inferior a vinte dias.

    Art. 73. O trabalho de conclusão de doutorado será apresentado e julgado em sessão pública, pela comissão examinadora, previamente aprovada pelo Coordenador do Programa.

    .§ 1º No caso de o trabalho de conclusão envolver pedido de patente, de registro ou certificado de proteção de propriedade intelectual ou depósito, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, deverá ser solicitada à Câmara de Pós-Graduação, de acordo com os prazos estabelecidos pela Câmara, a apresentação e a defesa do trabalho de conclusão, em caráter sigiloso, sendo a sessão fechada e restrita aos interessados que assinarão, juntamente com os membros da comissão examinadora, um termo de compromisso de manutenção de sigilo, que constará da ata, onde se comprometerão a não divulgar os conhecimentos, informações e dados que ouvirem ou lerem, sob pena de cometer crime contra a propriedade intelectual e de indenizar os prejuízos decorrentes.

    .§ 2º O local, data e hora da sessão de que trata o caput deste artigo deverão ser divulgados pela Secretaria, registrando-os em ata.

    Art. 74. O desempenho do doutorando perante a comissão examinadora será avaliado através da exposição oral do trabalho de conclusão, por um período máximo de cinquenta minutos, e da sustentação do trabalho de conclusão face à arguição dos membros da comissão examinadora.

    Parágrafo único. A cada membro da comissão examinadora será concedido o tempo de trinta minutos para arguir o aluno, cabendo a este igual tempo para responder às questões que forem formuladas.

    Art. 75. A decisão da banca examinadora será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da defesa ser:

    I – aprovado; ou II – reprovado.

    .§ 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.

    .§ 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser decididas pelo Colegiado Delegado.

    .§ 3º Caso o trabalho de conclusão não seja aprovado, a comissão examinadora deverá emitir parecer indicando as razões da não aprovação no preenchimento da ata.

    Art. 76. Após a aprovação do trabalho de conclusão, o aluno deverá encaminhar os exemplares da versão definitiva da tese, a serem distribuídos conforme descrito abaixo:

    I – uma cópia eletrônica do arquivo da tese à Biblioteca Universitária e à Secretaria, apresentada no formato requerido;

    II – declaração do orientador informando que as modificações sugeridas pela comissão examinadora foram incorporadas ao texto da tese.

     

    CAPÍTULO VII DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE E DOUTOR

    Art. 77. Ao aluno que satisfizer as exigências da Resolução Normativa nº 154/2021/CUN, deste Regimento e das normas internas do Programa será conferido o grau de mestre ou de doutor em Farmácia.

    .§ 1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo do estudante de pós-graduação com a UFSC.

    .§2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela PROPG.

     

    CAPÍTULO VIII DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

    Art. 78. Este Regimento se aplica a todos os estudantes do Programa de Pós-graduação em Farmácia que ingressaram a partir da publicação da Resolução Normativa nº 154/2021/CUN, em 21 de outubro de 2021.

    Parágrafo único. Os estudantes já matriculados até a data de publicação desta Resolução Normativa poderão solicitar ao Colegiado Delegado do respectivo programa a sua sujeição integral ao novo regimento.

    Art. 79. Casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado, de acordo com suas atribuições estatutárias e regimentais.

    Art. 80. Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade, sendo revogadas as disposições em contrário.

     

     

    RESOLUÇÃO Nº 27/2024/CPG/UFSC, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024

    Nº 27/2024/CPG/UFSC – Art. 1º – Aprovar, na forma do anexo, as alterações do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade, da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e doutorado.

    Art. 2º – Fica revogada a Resolução Nº 92/2022/CPG, de 1º de agosto de 2022.

    Art. 3º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Parecer nº 95/2024/CPG/UFSC, acostado ao processo nº 23080.067445/2024-16)

     

     

    REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENERGIA E SUSTENTABILIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

     

    TÍTULO I DISPOSIÇÕES INICIAIS

    Art. 1. O Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Energia e Sustentabilidade (PPGES) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) organiza-se em nível de mestrado e doutorado independente (s) e conclusivo (s).

    .§1°. Na persecução de seu objetivo, o Programa estruturar-se-á em áreas de concentração e em linhas de pesquisa, as quais nortearão as atividades dos cursos.

    .§2°. A conclusão em curso de mestrado não constitui condição necessária ao ingresso no curso de doutorado.

    Art. 2. O Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade (PPGES) tem como objetivo formar recursos humanos qualificados e capacitados para atuar em pesquisa, desenvolvimento e inovação nas áreas de sistemas de energia, planejamento energético, ambiente e sociedade.

    Parágrafo único. O PPGES busca ampliar a quantidade e melhorar a qualificação de profissionais para integrarem equipes de pesquisas científicas e tecnológicas, exercerem liderança na coordenação de projetos em instituições públicas e privadas e atuarem em docência, especialmente, nos níveis técnico e superior.

     

    TÍTULO II DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA

    CAPÍTULO I DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

    Seção I Disposições Gerais

    Art. 3. A coordenação didática do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade caberá aos seguintes órgãos colegiados:

    I – Colegiado Pleno

    II – Colegiado Delegado

     

    Seção II Da Composição dos Colegiados

    Art. 4. O Colegiado Pleno terá a seguinte composição:

    I – todas(os) as(os) docentes credenciadas(os) como permanentes que integram o quadro de pessoal docente efetivo da Universidade;

    II – representantes do corpo discente, eleitas (os) pelas (os) estudantes regulares, para mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes devendo haver, preferencialmente, no mínimo 1 (um) representante de mestrado e 1 (um) de doutorado, na proporção de, pelo menos, ⅕ (um quinto) dos membros docentes do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante;

    III – representantes das(os) docentes credenciadas(os) como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da Universidade, eleitas(os) pelos seus pares, na proporção de 1/5 (um quinto) dos membros docentes do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 computada como 1 representante.

    IV – chefia do departamento ou da unidade administrativa equivalente que abrigar o maior número de docentes credenciadas(os) como permanentes.

    .§1º A representação discente será eleita pelos pares para mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes.

    .§2º É facultada às(aos) servidoras(es) técnico-administrativas(os) em Educação vinculadas(os) ao Programa a participação no Colegiado Pleno.

     

    Art. 5. O Colegiado Delegado do Programa terá a seguinte composição:

    I – a (o) coordenadora(or), como presidenta(e), e a (o) subcoordenadora(or), como vice-presidenta (e);

    II – Três representantes de cada área de concentração (dois titulares e um suplente), eleitas(s) pelas(os) docentes de suas respectivas áreas;

    III – representação discente, composta por duas (dois) estudantes, um de cada área de concentração, eleita(o) por seus pares.

    .§ 1° Nas eleições para a representação docente votarão todas(os) docentes membros do Colegiado Pleno.

    .§ 2° O mandato dos membros titulares e suplentes será de dois anos para as(os) docentes e de um ano para as(os) discentes, sendo permitida a reeleição em ambos os casos.

    .§ 3° Aos membros titulares representantes do corpo docente no Colegiado Delegado será atribuída a carga horária de 2 (duas) horas semanais.

    .§ 4° A designação dos membros eleitos do colegiado delegado, com seus respectivos mandatos, será efetuada pela(o) diretora(or) do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá.

     

    Art. 6. As reuniões do Colegiado Pleno poderão ser convocadas pela(o) coordenadora(or), por solicitação do Colegiado ou por um terço dos membros do Programa.

    .§ 1° O colegiado pleno reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por trimestre e, extraordinariamente, por convocação para deliberação sobre assuntos de sua competência.

    .§ 2° A convocação deverá ser feita, no mínimo, com 48 horas de antecedência.

     

    Art. 7. O Colegiado Delegado terá reuniões ordinárias mensais e reuniões extraordinárias, por convocação da(o) coordenadora(or) ou mediante solicitação expressa de, pelo menos, um terço de seus membros, com a antecedência mínima de quarenta e oito horas.

    .§ 1º A(O) coordenadora(or) do Programa convocará os membros docentes e discentes, e respectivas(os) suplentes no Colegiado Delegado.

    .§ 2º O Colegiado Delegado somente se reunirá com a presença da maioria simples de seus membros e deliberará pelos votos da maioria simples dos presentes à reunião.

    .§ 3º A(O) presidenta(e), além do voto comum, em caso de empate, terá também o voto de qualidade.

    .§ 4º Em caso de vacância, o cargo de um representante titular deverá ser substituído pela(o) suplente, a fim de completar o mandato, e uma(um) nova(o) suplente deve ser eleita(o) pelos seus pares.

    .§ 5º Todo membro que apresentar três faltas consecutivas ou seis faltas alternadas sem justificativa será, automaticamente, desligado do Colegiado Delegado, sendo substituído pelo seu suplente.

    .§ 6º É permitida a participação de docentes e discentes nas reuniões do Colegiado Delegado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

     

    Seção III Das Competências dos Colegiados

    Art. 8. Compete ao Colegiado Pleno do PPGES:

    I – aprovar o regimento do Programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

    II – estabelecer as diretrizes gerais do Programa;

    III – aprovar reestruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

    IV – eleger a(o) coordenadora(or) e a(o) subcoordenadora(or), observado o disposto nesta resolução normativa e no regimento do Programa;

    V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de professoras(es), observado o disposto nesta resolução normativa, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

    VI – julgar, em grau de recurso, as decisões da(o) coordenadora(or), a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

    VII – manifestar-se, sempre que convocada(o), sobre questões de interesse da Pós Graduação stricto sensu;

    VIII – aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

    IX – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

    X – propor as medidas necessárias à integração da Pós-Graduação com o ensino de Graduação, e, quando possível, com a educação básica;

    XI – decidir sobre a mudança de nível de mestrado para doutorado; com base no disposto no Art, 22 deste Regimento.

    XII – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

    XIII – decidir os procedimentos para aprovação das indicações das(os) coorientadoras (es) de trabalhos de conclusão encaminhadas pelas(os) orientadoras(es); e

    XIV – zelar pelo cumprimento desta resolução normativa e do regimento do Programa.

     

    Art. 9. Caberá ao Colegiado Delegado do PPGES:

    I – propor ao Colegiado Pleno alterações no regimento do Programa, no currículo dos cursos e nas normas de credenciamento e recredenciamento de professoras(es);

    II – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de professoras(es);

    III – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pela(o) coordenadora(or), observado o calendário acadêmico da UFSC;

    IV – aprovar o plano de aplicação de recursos do Programa apresentado pela(o) coordenadora(or);

    V – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao Programa, observadas as regras das agências de fomento;

    VI – aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de estudantes no Programa;

    VII – aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes apresentada pela(o) coordenadora(or) e homologar o resultado do processo seletivo;

    VIII – aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de Pós Graduação que regulamenta a matéria;

    IX – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientadora(or);

    X – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de Pós Graduação, observado o disposto nesta resolução Normativa nº 154/CUn/2021;

    XI – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto nesta resolução Normativa nº 154/CUn/2021;

    XII – decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;

    XIII – deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;

    XIV – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;

    XV – dar assessoria à(ao) coordenadora(or), visando ao bom funcionamento do Programa;

    XVI – propor convênios de interesse do Programa, observados os trâmites processuais da UFSC;

    XVII – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas nesta resolução normativa e no regimento do Programa;

    XVIII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

    XIX – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no Programa; e

    XX – zelar pelo cumprimento desta resolução Normativa nº 154/CUn/2021 e do regimento do Programa.

     

    CAPÍTULO II DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

    Seção I Disposições Gerais

    Art. 10. A coordenação administrativa do PPGES será exercida por uma(um) coordenadora(or) e uma(um) subcoordenadora(or), integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e eleitas(os) dentre as(os) professores permanentes do Programa, com mandato mínimo de dois anos, permitida uma reeleição.

    .§ 1º A eleição será conduzida por uma comissão eleitoral, proposta pela(o) coordenadora(or), aprovada pelo Colegiado Delegado e nomeada por uma portaria da direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá.

    .§ 2º A comissão eleitoral publicará, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, edital para a eleição que deverá contemplar critérios e prazos para inscrições e eleição de coordenadora(or) e subcoordenadora(or), que se dará por meio de votação secreta das(os) professoras(es) permanentes do Programa.

    .§ 3º A coordenação será eleita pela maioria simples de votos e, no caso de empate, considerar-se-á eleito coordenadora(or) a(o) mais antiga(o) docente no exercício do magistério na Universidade e, no caso de persistir o empate, a(o) mais velha(o), em conformidade com o Art. 19 do regimento Geral da UFSC.

    .§ 4º Terminado o mandato da(o) coordenadora(or), não havendo candidatas(os) para o cargo, será designado o membro mais antigo na UFSC e pertencente ao Colegiado Pleno do Programa. No caso de empate, será indicado a(o) professora(or) com maior idade.

     

    Art. 11. A (O) subcoordenadora(or) substituirá a(o) coordenadora(or) em caso de faltas e impedimentos, bem como completará o mandato desta (e) em caso de vacância.

    .§ 1º Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleita(o) nova(o) subcoordenadora(o) na forma prevista no regimento do Programa, o qual acompanhará o mandato do titular.

    .§ 2º Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o Colegiado Pleno do Programa indicará uma(um) subcoordenadora(o) para completar o mandato.

    .§ 3º No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos § 1º e 2º deste artigo.

     

    Seção II Das Competências da(o) Coordenadora(or)

    Art. 12. Caberá à(ao) coordenadora(or) do PPGES:

    I – convocar e presidir as reuniões dos colegiados;

    II – elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário acadêmico, submetendo-as à aprovação do Colegiado Delegado;

    III – preparar o plano de aplicação de recursos do Programa, submetendo-o à aprovação do Colegiado Delegado;

    IV – elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do Colegiado Pleno;

     

    V – submeter à aprovação do Colegiado Delegado os nomes das(s) professoras(es) que integrarão:

    1. a comissão de seleção para admissão de estudantes no Programa;
    2. a comissão de bolsas ou de gestão do Programa;
    3. a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;

     

    VI – decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

    VII – decidir sobre as indicações de coorientadoras(es) de trabalhos de conclusão encaminhadas pelas(os) orientadoras(es);

    VIII – definir, em conjunto com as chefias de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e as(os) coordenadoras(es) dos cursos de Graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação das(os) estudantes de Pós-Graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”;

    IX – decidir ad referendum do Colegiado Pleno ou Delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo Colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias;

    X – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do Programa;

    XI – coordenar todas as atividades do Programa sob sua responsabilidade;

    XII – representar o Programa, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência;

    XIII – delegar competência para execução de tarefas específicas;

    XIV – zelar pelo cumprimento desta resolução Normativa n° 154/CUn/2021 e do regimento e normas internas do Programa;

    XV – assinar os termos de compromisso firmados entre a(o) estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; e

    XVI – apreciar os relatórios de atividades semestrais ou anuais das (os) estudantes de mestrado e de doutorado.

    Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso IX, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

     

    CAPÍTULO III DO CORPO DOCENTE

    Seção I Disposições Gerais

    Art. 13. O credenciamento e recredenciamento das(os) professoras(es) do PPGES observará os requisitos previstos na Resolução Normativa 154/2021/CUN, de 4 de Outubro de 2021, e os critérios específicos estabelecidos pelo Colegiado Pleno em resolução própria do Programa.

    .§ 1º O PPGES deverá abrir processo de credenciamento de novas(os) professoras(es) ao menos uma vez a cada quatro anos, de acordo com as necessidades das áreas de concentração e linhas de pesquisa.

    .§ 2º O credenciamento será válido por até dois anos, podendo ser renovado por meio de processo de recredenciamento.

    .§ 3º O credenciamento e o recredenciamento de professoras(es) do PPGES deverão ser analisados e homologados pela Câmara de Pós-Graduação. Seção II Das(os) Professoras(es) Permanentes

     

    Art. 14. Podem integrar a categoria de permanentes as(os) professoras(es) enquadradas(os) e declaradas(os) anualmente pelo Programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

    I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na pós-graduação;

    II – participação em projetos de pesquisa do PPGES;

    III – orientação, com regularidade, de estudantes de mestrado e doutorado do Programa;

    IV – regularidade e qualidade na produção intelectual;

    V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

    .§1º As funções administrativas do PPGES serão atribuídas às(aos) docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.

    .§2º A quantidade de orientandas(os) por orientadora(or) deve atender às orientações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e nos Documentos da Área de Engenharias III.

    .§3º O Programa deverá zelar pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados como permanentes.

    .§4º Quando tratar-se de servidoras(es) técnico-administrativas(os) da UFSC, a atuação no Programa deverá ser realizada sem prejuízo da carga horária do regime de trabalho da(o) servidora(or) e não poderá ultrapassar 20 horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.

    .§5º As(Os) professoras(es) permanentes do Programa deverão pertencer, majoritariamente, ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

     

    Art. 15. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem desenvolver atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao Programa de pós-graduação poderão ser credenciadas(os) como permanentes, nas seguintes situações:

    I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadoras(es) de agências federais ou estaduais de fomento;

    II – quando, na qualidade de professora(or) ou pesquisadora(or) aposentada(o), tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na UFSC nos termos da legislação vigente;

    III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

    IV – a critério do Programa, quando a(o) docente estiver em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na pós-graduação e projetos de pesquisa;

    V – docentes e pesquisadoras(es) integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

    VI – docentes ou pesquisadoras(es) que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na UFSC nos termos da legislação pertinente;

    VII – professoras(es) visitantes com acordo formal com a UFSC.

     

    Seção III Das(os) Docentes Colaboradoras(es)

    Art. 16. Podem integrar a categoria de colaboradoras(es) os demais membros do corpo docente do Programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professoras(es) permanentes ou como visitantes, incluídas(os) as(os) bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de Pesquisa ou atividades de Ensino ou Extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

    .§ 1º As atividades desenvolvidas pela(o) professora(or) colaboradora(o) deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da área de avaliação das Engenharias III do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG).

    .§ 2º A atividade de Pesquisa ou Extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandas(os) e doutorandas(os).

    .§ 3º Docentes e pesquisadoras(es) não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciadas(os) como colaboradoras(es), respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do Art. 15 deste regimento. Seção IV Das(os) Docentes Visitantes

     

    Art. 17. Podem integrar a categoria de visitantes as(os) docentes ou pesquisadoras(es) com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberadas(os), mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no Programa, permitindo-se que atuem como coorientadora(or).

    .§ 1º A atuação das(os) docentes ou pesquisadoras(es) visitantes no Programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

    .§ 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professora(or) visitante UFSC.

     

    TÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 18. A estrutura acadêmica do curso de mestrado e doutorado será definida por área de concentração e linhas de pesquisa.

    Art. 19. O curso de mestrado terá a duração mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses e, o curso de doutorado terá duração mínima de 18 (dezoito) e máxima de 48 (quarenta e oito) meses.

    Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no Sistema Nacional de Pós Graduação, por solicitação justificada da(o) estudante com anuência da(o) professora(or) orientadora(or), os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do Colegiado Delegado.

    Art. 20. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, da(o) estudante ou de seu familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o Art. 19 poderão ser suspensos mediante solicitação da(o) estudante devidamente comprovada por atestado médico.

    .§ 1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento da(o) estudante a(o) cônjuge ou companheira(o), os pais, as(os) filhas(os), o padrasto ou madrasta, bem como enteada(o) ou dependente que vivam comprovadamente às expensas da(o) estudante.

    .§ 2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do Programa de Pós Graduação em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo à(ao) estudante ou seu representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a esse prazo.

    .§ 3º Caso o requerimento seja intempestivo, a(o) estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.

    .§ 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.

    .§ 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde da(o) estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.

    .§ 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, e os períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

    Art. 21. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do Programa.

    Art. 22. Por solicitação do professor orientador, devidamente justificada, o estudante matriculado em curso de mestrado poderá mudar de nível para o curso de doutorado, respeitados os seguintes critérios:

    I – ser aprovado em exame de qualificação específico para mudança de nível até o décimo oitavo mês do ingresso no curso, por meio de defesa do projeto de tese e da arguição por banca de examinadores a ser designada pelo colegiado delegado; e

    II – ter desempenho acadêmico excepcional em produção intelectual e nas disciplinas cursadas, conforme norma específica definida pelo colegiado delegado.

    .§ 1º Para o estudante nas condições do caput deste artigo, o prazo máximo para o doutorado será de 60 (sessenta) meses, computado o tempo despendido com o mestrado, observado o parágrafo único do Art. 19.

    .§ 2º Excepcionalmente, nos casos de conversão de bolsa, o estudante deverá cumprir as exigências da agência financiadora.

     

    CAPÍTULO II DO CURRÍCULO

    Art. 23. O currículo do curso de mestrado e doutorado em Energia e Sustentabilidade está organizado em trimestres letivos e constituídos de elenco variado de atividades curriculares, de modo a garantir a possibilidade de opção e a flexibilização do plano de trabalho da(o) estudante.

    Parágrafo único. As atividades curriculares consistem em disciplinas, atividades acadêmicas complementares e trabalho de conclusão de curso.

    Art. 24. As disciplinas serão classificadas nas seguintes modalidades:

    I – disciplinas obrigatórias: consideradas indispensáveis à formação da(o) estudante de acordo com a área de concentração do PPGES;

    II – disciplinas eletivas: disciplinas que compõem as áreas de concentração e linhas de pesquisa, cujos conteúdos contemplem aspectos mais específicos; que compõem e definem as áreas de concentração do programa.

    Parágrafo único. As(Os) professoras(es) externas(os) ao Programa poderão participar, por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real, na docência compartilhada de disciplinas.

    Art. 25. O estágio de docência é uma disciplina que objetiva a preparação para a docência e a qualificação do ensino de Graduação.

    .§ 1º A carga horária máxima do estágio docência será de 3 (três) horas semanais e seus créditos integrarão as disciplinas eletivas, para o mestrado e doutorado.

    .§ 2º Os estudantes do curso de mestrado poderão totalizar até 4 (quatro) créditos e os estudantes do curso de doutorado até 8 (oito) créditos em estágio de docência, por meio de matrículas sucessivas, para integralização curricular

    .§ 3º O estágio de docência deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

    Art. 26. As atividades acadêmicas complementares são regulamentadas por Norma específica aprovada pelo Colegiado Delegado do PPGES.

     

    CAPÍTULO III DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

    Art. 27. O curso de mestrado em Energia e Sustentabilidade possui carga horária equivalente a 24 (vinte e quatro) créditos, sendo 9 (nove) créditos nas disciplinas obrigatórias, 9 (nove) créditos em disciplinas eletivas e/ou validações de créditos e/ou atividades complementares e 6 créditos do trabalho de conclusão do curso.

    Art. 28. O curso de doutorado em Energia e Sustentabilidade possui carga horária equivalente a 34 (trinta e dois) créditos, sendo 12 (doze) créditos nas disciplinas obrigatórias, 12 (dez) créditos em disciplinas eletivas e/ou validação de créditos e/ou atividades complementares e 10 (dez) créditos do trabalho de conclusão do curso.

    Art. 29. Para os fins do disposto nos Art. 27 e 28, cada unidade de crédito corresponderá a:

    I – quinze horas em disciplinas teóricas, teórico-práticas ou práticas; ou

    II – trinta horas em atividades complementares.

    Art. 30. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de outros cursos de Pós-Graduação stricto sensu recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação e de cursos de Pós-Graduação lato sensu oferecidos pela UFSC, mediante aprovação do Colegiado Delegado. As disciplinas a serem validadas devem estar de acordo com as seguintes regras:

    I- A ementa da disciplina a ser validada deve ter relação com, no mínimo, uma das linhas de pesquisa do Programa.

    II- O período máximo transcorrido entre a realização da disciplina e o pedido de validação será de nove anos.

    .§ 1.º Poderão ser validados até três créditos de disciplinas dos cursos de pós graduação lato sensu.

    .§ 2º Não é permitida a validação de créditos obtidos em Estágios de Docência.

    .§ 3º Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de pós-graduação estrangeiros, desde que aprovado pelo Colegiado Delegado.

    Art. 31. Poderão ser validados até dois créditos em atividades complementares.

    Parágrafo único. A correspondência de cada unidade de crédito é definida na Norma mencionada no Art. 25, que atende o estabelecido no Art. 27.

     

    CAPÍTULO IV DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS

    Art. 32. Será exigida a comprovação de proficiência em idioma estrangeiro para o mestrado, podendo ocorrer no ato da primeira matrícula no curso ou ao longo do primeiro ano acadêmico.

    .§ 1.º O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no Programa.

    .§ 2.º As(Os) estudantes estrangeiras(os) deverão também comprovar proficiência em língua portuguesa.

    Art. 33. Para o curso de doutorado, as(os) estudantes deverão demonstrar proficiência em dois idiomas, o primeiro, em inglês, e o segundo poderá optar por francês, alemão, italiano ou espanhol.

    .§ 1º A comprovação de proficiência em inglês deverá ser apresentada no ato da matrícula, conforme estabelecido no edital de seleção.

    .§ 2º A comprovação da segunda língua estrangeira deverá ocorrer até o final dos primeiros 12 (doze) meses do curso.

    .§ 3º Não será permitida a realização de matrícula do estudante no curso, caso o mesmo não entregue os comprovantes de proficiência nos prazos estipulados.

    .§ 4.º Estudantes estrangeiras(os) deverão também comprovar proficiência em língua portuguesa.

    .§ 5.º O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no Programa.

    .§ 6.º Estudantes indígenas brasileiras(os), falantes de língua portuguesa e de uma língua indígena, poderão solicitar ao colegiado delegado a equivalência da língua indígena como idioma estrangeiro para fins de proficiência

    Art. 34. O exame de proficiência em língua estrangeira deverá obedecer aos critérios estabelecidos no edital de seleção.

     

    TÍTULO IV DO REGIME ESCOLAR CAPÍTULO I DA ADMISSÃO

    Art. 35. A(O) candidata(o) ao PPGES deverá satisfazer as seguintes exigências mínimas para admissão no Programa:

    I – ter concluído curso de graduação no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo MEC, em áreas afins às de concentração do Programa de Pós Graduação em Energia e Sustentabilidade;

    II – apresentar, nos prazos estabelecidos, a documentação exigida.

    Parágrafo Único. Caso o diploma de Graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no Programa.

    Art. 36. Poderão ser admitidas(os) diplomadas(os) em cursos de Graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado ao Colegiado Delegado.

    .§ 1º O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso da(o) estudante no Programa, não conferindo validade nacional ao título.

    .§ 2º Os diplomas de cursos de Graduação no exterior devem ser apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos.

    .§ 3º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá normas e procedimentos para o reconhecimento de diplomas de Pós-Graduação stricto sensu emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras.

    Art. 37. A análise do pedido de inscrição para ingresso da(o) candidata(o) no Programa será feita por uma comissão nomeada pelo Colegiado Delegado.

    .§ 1º O PPGES publicará edital de seleção de estudantes estabelecendo o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida.

    .§ 2º O edital de seleção contemplará a política de ações afirmativas para negras(os) pretas(os) e pardas(os), indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social.

     

    CAPÍTULO II DA MATRÍCULA

    Art. 38. A primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação da(o) estudante ao Programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

    .§ 1° A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao início das atividades da(o) estudante no curso.

    .§ 2° Para ser matriculada(o), a(o) candidata(o) deverá ter sido selecionada(o) pelo curso ou ter obtido transferência de outro curso stricto sensu reconhecido pelo SNPG, nos termos estabelecidos no regimento do Programa.

    .§ 3° O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do Colegiado Delegado e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem.

    .§ 4º A(O) estudante não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um programa de pós-graduação stricto sensu de instituições públicas nacionais distintas.

    Art. 39. Nos prazos estabelecidos na programação periódica do programa, a(o) estudante deverá matricular-se em disciplinas e nas demais atividades acadêmicas.

    Parágrafo único. A matrícula de estudantes estrangeiras(os) e suas renovações ficarão condicionadas ao atendimento de norma específica aprovada pela Câmara de Pós Graduação.

    Art. 40. O fluxo da(o) estudante nos cursos será definido nos termos do Art. 30 da Resolução Normativa Nº. 154/2021/CUN, podendo os prazos ser acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de prorrogação, excetuados trancamento, licença-maternidade e licenças de saúde.

    Art. 41. As matrículas em disciplinas isoladas poderão ser requeridas por estudantes com o curso de graduação concluído ou em andamento.

    Parágrafo único. Os créditos obtidos na forma do caput deste artigo poderão ser aproveitados caso a(o) interessada(o) venha a ser selecionado para o curso.

    Art. 42. A(O) estudante dos cursos de mestrado e doutorado poderá trancar a matrícula, por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

    .§ 1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa do trabalho de conclusão do curso.

    .§ 2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

    I – no primeiro período letivo;

    II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

    Art. 43. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no Art. 19, mediante aprovação do Colegiado Delegado.

    .§ 1º O estudante poderá solicitar prorrogação de prazo:

    I – por até 12 (doze) meses, para estudantes de mestrado;

    II – por até 24 (vinte e quatro), meses para estudante de doutorado;

    .§ 2º O pedido de prorrogação deve ser acompanhado de concordância da(o) orientadora(or).

    .§ 3º O pedido de prorrogação devidamente fundamentado deve ser protocolado na secretaria do programa no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

    Art. 44. A(O) estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligada(o) do programa de pós-graduação nas seguintes situações:

    I – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

    II – caso seja reprovada(o) em duas disciplinas;

    III – se for reprovada(o) no exame de dissertação ou de doutorado;

    IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso;

    Parágrafo único. Será dado direito de defesa, de até 15 dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

     

    CAPÍTULO III DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

    Art. 45. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a setenta e cinco por cento da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

    Parágrafo único. A(O) estudante que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota para aprovação.

    Art. 46. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

    .§ 1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.

    .§ 2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade acadêmica.

    .§ 3º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, a(o) estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pode realizar a avaliação prevista.

    .§ 4º O conceito I só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.

    .§ 5º Decorrido o período a que se refere o § 4.º, a(o) professora(or) deverá lançar a nota da(o) estudante.

     

    CAPÍTULO IV DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

    Seção I Disposições Gerais

    Art. 47. É condição para a obtenção do título de Mestre a defesa pública de trabalho de conclusão, no qual a(o) estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido, na forma de dissertação com conteúdo de relevância técnico-científica compatível com uma das áreas de concentração do PPGES.

    Art. 48. É condição para a obtenção do título de doutor a defesa pública de trabalho de conclusão que apresente originalidade, fruto de atividade de pesquisa, e que contribua para a área do conhecimento, na forma de tese, seguindo a normativa vigente do Programa e da Câmara de Pós-Graduação.

    Art. 49. O Exame de Qualificação é obrigatório para a(o) estudante de mestrado. e de doutorado. As especificações referentes ao Exame de Qualificação serão definidas em norma editada pelo Colegiado Delegado do programa.

    Art. 50. A decisão da banca examinadora do Exame de Qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da defesa ser:

    I– Aprovada; ou

    II – Reprovada.

    Parágrafo único. Em caso de reprovação no exame de qualificação, a(o) estudante deverá apresentar novo trabalho a uma banca examinadora com o prazo de 60 (sessenta) dias para mestrado e de 90 (noventa) dias para doutorado.

    Art. 51. A(O) estudante com índice de aproveitamento inferior a 7,0 não poderá submeter-se à defesa do trabalho de conclusão de curso.

    Art. 52. Os trabalhos de conclusão de curso serão redigidos em Língua Portuguesa.

    Parágrafo único. Com aval da orientadora(or) e do Colegiado Delegado, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português.

    Art. 53. A dissertação de mestrado e tese de doutorado serão preparadas sob aconselhamento do professor orientador, obedecendo ao projeto aprovado pelo colegiado delegado, com tema compatível com a respectiva área de concentração.

    Art. 54. É condição para a obtenção do título de mestre e de doutor a submissão de um artigo para periódico com QUALIS CAPES Quadriênio 2017-2020 mínimo A3 (Engenharias III) ou equivalente (CAPES), antes da sua defesa. Seção II Da(o) Orientadora(or) e da(o) Coorientadora(or)

    Art. 55. Toda(o) estudante terá uma professora(or) orientadora(or) e não poderá permanecer matriculada(o) sem a assistência de uma professora(or) orientadora(or) por mais de 30 dias.

    .§ 1° O número máximo de orientandas(os) por professora(or) deverá respeitar as diretrizes do SNPG, guardado o limite de até 12 (doze) orientações.

    .§ 2° A(O) estudante não poderá ter como orientadora(or):

    I – cônjuge ou companheira (o);

    II – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

    III- sócia(o) em atividade profissional;

    .§ 3° No regime de cotutela, o Colegiado Delegado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.

    Art. 56. As(Os) professoras(es) permanentes e colaboradoras(es) do PPGES poderão exercer a função de orientadora(or).

    Art. 57. Tanto a(o) estudante como a(o) orientadora(or) poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao Colegiado Delegado do programa, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo à(ao) requerente e à coordenação a busca do novo vínculo.

    Parágrafo único. Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do programa promover o novo vínculo.

    Art. 58. São atribuições da(o) orientadora(or):

    I – supervisionar o plano de atividades da(o) orientanda(o) e acompanhar sua execução;

    II – acompanhar e manifestar-se perante o Colegiado Delegado sobre o desempenho da(o) estudante; e

    III – solicitar à coordenação do programa providências para realização de Exame de Qualificação e para a defesa pública do trabalho de conclusão do curso.

    Art. 59. A(O) estudante poderá contar também com até dois(duas) coorientadoras(es), interno ou externo à UFSC, desde que autorizado pela coordenação do PPGES.

     

    Seção III Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso

    Art. 60. São requisitos necessários para a defesa do trabalho de conclusão de curso de mestrado:

    I- obtenção de um número mínimo de 18 (dezoito) créditos em disciplinas e atividades complementares;

    II – índice de aproveitamento nas disciplinas não inferior a 7,0;

    III – comprovação de proficiência em língua inglesa;

    IV – aprovação no exame de qualificação da dissertação;

    V – outros requisitos enumerados em normativa específica do programa.

    Art. 61. São requisitos necessários para a defesa do trabalho de conclusão de curso do doutorado:

    I – obtenção de um número mínimo de 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas e atividades complementares;

    II – índice de aproveitamento nas disciplinas não inferior a 7,0;

    III – comprovação de proficiência em língua inglesa e mais um idioma estrangeiro;

    IV – estudantes estrangeiras(os) deverão também comprovar proficiência em língua portuguesa;

    V – aprovação no exame de qualificação;

    VI – outros requisitos enumerados em normativa específica do programa.

     

    Art. 62. Elaborado o trabalho e cumpridas as demais exigências para a realização da defesa, o trabalho de conclusão de curso deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora, aprovada pelo coordenador do PPGES.

    .§ 1º A sessão de defesa de dissertação terá início com uma exposição oral do mestrando sobre o conteúdo de seu trabalho, com duração de até 30 (trinta) minutos, em seguida cada membro da comissão examinadora disporá de até 20 (vinte) minutos para arguir o mestrando, cabendo a este igual tempo para responder às questões que lhes forem formuladas.

    .§ 2º A sessão de defesa de tese terá início com uma exposição oral do doutorando sobre o conteúdo de seu trabalho, com duração de até 40 (quarenta) minutos, em seguida cada membro da banca examinadora disporá de até 30 (trinta) minutos para arguir o doutorando, cabendo a este igual tempo para responder às questões que lhes forem formuladas.

    Art. 63. As bancas examinadoras de exame de qualificação e de trabalho de conclusão deverão ser aprovadas pelo coordenador do Programa, respeitando as seguintes composições:

    I- a banca de mestrado será constituída pelo presidente e por, no mínimo, dois membros examinadores titulares. Todos possuidores de título de Doutora(or), sendo ao menos uma(um) delas (es) docente permanente do PPGES e ao menos uma(um) delas(es) docente externo ao Programa ou profissional de notório saber;

    II- a banca de doutorado será constituída pelo presidente e por, no mínimo, três membros examinadores titulares. Todos possuidores de título de Doutora(or), sendo ao menos uma(um) delas (es) docente permanente do PPGES e ao menos uma(um) delas(es) docente externo ao Programa ou profissional de notório saber;

    .§ 1º A presidência da banca de defesa ou de qualificação deverá ser exercida pela(o) orientadora(or) ou coorientadora(or), responsável por conduzir os trabalhos e, em casos de empate, por exercer o voto de minerva.

    .§ 2º Em casos excepcionais, além do número mínimo previsto no caput deste artigo, a critério do Colegiado Delegado, poderá ser aceita, para integrar a banca examinadora, pessoa de reconhecido saber na área específica, sem titulação formal.

    .§ 3º Para garantir a composição mínima da banca, o PPGES preverá o exercício da suplência externa e interna dos membros da mesma.

    .§ 4º Quando da deliberação pela aprovação ou reprovação da(o) candidata(o), apenas os membros da comissão examinadora com direito a voto deverão permanecer no recinto, quando será lavrada a Ata de Defesa a ser preenchida por um dos membros da banca docente permanente do PPGES.

    .§ 5º A(O) estudante, a(o) presidenta(e) e os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

     

    Art. 64. Excepcionalmente, quando o conteúdo do exame de qualificação e/ou do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação da(o) orientadora(or) e da(o) candidata(o), aprovada pela coordenação do respectivo programa.

    .§ 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.

    .§ 2º A realização de defesas em sessão fechada deverá ocorrer de acordo com as normas e procedimentos definidos pela Câmara de Pós-Graduação.

    .§ 3º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

     

    Art. 65. Estarão impedidos de serem examinadoras(es) da banca de trabalho de conclusão:

    I – orientadora(or) e coorientadora(or) do trabalho de conclusão;

    II – cônjuge ou companheira(o) da(o) orientadora(or) ou orientanda(o);

    III – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, da(o) orientanda(o) ou orientadora(or);

    IV – sócia(o) em atividade profissional da(o) orientanda(o) ou orientadora(or).

     

    Art. 66. A decisão da banca examinadora será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da defesa ser:

    III – Aprovada; ou

    IV – Reprovada.

    .§ 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada no Repositório Institucional da Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.

    .§ 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser decididas pelo Colegiado Delegado.

     

    CAPITULO V DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE E DOUTOR

    Art. 67. Fará jus ao título de Mestre ou de Doutor a(o) estudante que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências da Resolução Normativa nº 154/2021/CUN e deste regimento.

    .§ 1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo da(o) estudante de pós-graduação com a UFSC.

    .§ 2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

     

    TÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

    Art. 68. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado Delegado.

    Art. 69. Este regimento se aplica a todas(os) as(os) estudantes do Programa de Pós Graduação em Energia e Sustentabilidade, respeitada as exceções definidas neste artigo:

    I – Para as(os) estudantes ingressantes antes de 2022 será aplicado o antigo regimento do programa.

    Parágrafo único. As(Os) estudantes já matriculados até a data de publicação deste regimento poderão solicitar ao Colegiado Delegado do respectivo programa a sua sujeição integral ao novo regimento.

    Art. 70. Este regimento entrará em vigor após aprovação pelo Colegiado Pleno e pela Câmara de Pós-Graduação e publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

     

    A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, R E S O L V E:

    PORTARIAS DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024.

    Nº 34/2024/PRODEGESP – Art. 1º Alterar a Comissão de normatização e regulamentação das diretrizes, dos prazos e das responsabilidades para as solicitações de licenças capacitações, assim como as medidas cabíveis em caso de irregularidades, no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina, instituída pela Portaria nº 30/2023/PRODEGESP e alterada pela Portarias nº 31/2023/PRODEGESP, 53/2023/PRODEGESP e 27/2024/PRODEGESP.

    Art. 2º A Comissão passa a ser composta pelos seguintes servidores:

    GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA — DDP/PRODEGESP – Presidente

    MARCO ANTONIO SCHNEIDER – DDP/PRODEGESP – Titular

    FÁBIO ZAZYKI GALETTO — CPPD/PRODEGESP — Titular

    FÁBIO BALTAZAR DE QUEIROZ -PROPG – Titular

    ALICE CANAL – DDP/PRODEGESP – Titular

    CAROLINA BONES DDP/PRODEGESP- Titular

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 35/2024/PRODEGESP – Art. 1º Alterar a comissão para tratar do sistema de gerenciamento de vagas da UFSC, a fim de melhorar o gerenciamento das demandas institucionais, instituída pela Portaria nº 28/2024/PRODEGESP.

    Art. 2º A comissão será composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

    GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA – DDP/PRODEGESP

    PATRIC DA SILVA RIBEIRO – DGPS/PRODEGESP

    MARIANA FERNANDES TEIXEIRA – CAC/DDP/PRODEGESP

    JULIA KORBES LOEBENS – CAC/DDP/PRODEGESP

    EMANUEL MARTINS BURIGO – CDIM/DDP/PRODEGESP

    THIAGO COMIN – CAPE/DAP/PRODEGESP ADRIANO LOCH – CRAD/DEN/PROGRAD

    LETICIA DE SOUZA LANZER – CRAD/DEN/PROGRAD

    REGINA SAVI DAL MOLIM – CRAD/DEN/PROGRAD

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

     

     

    PORTARIA DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024

    Nº 36/2024/PRODEGESP – Art. 1º Alterar a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Atenção à Saúde, instituída pela Portaria nº 20/2023/PRODEGESP, e alterada pelas Portarias nº 44/2023/PRODEGESP, 01/2024/PRODEGESP e nº13/2024/PRODEGESP, a fim de designar a servidora Daniela Daniel Laureano para compor a referida Comissão.

    Art. 2º A Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Atenção à Saúde passa a ser composta pelos seguintes servidores como membros titulares e suplentes:

    BRUNO PHILIPPE BLAU – Assistente em Administração – Membro Titular

    RODOLFO ALCÂNTARA PEREIRA PRAZERES – Auxiliar em Administração/Coordenador de Saúde Suplementar – Membro Titular

    JULIANA COSTA – Assistente em Administração – Membro Titular

    VALÉRIA SEOANE STANDT – Assistente em Administração – Membro Suplente

    ELISÂNGELA DAGOSTINI – Assistente em Administração – Membro Suplente

    LUCIANA MARIA FURTADO BELLER DE CARLI – Assistente em Administração – Membro Suplente

    DANIELA DANIEL LAUREANO – ENFERMEIRO/ÁREA – Membro Suplente

    Art. 3º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as localizações físicas expressas no sistema ADRH:

    12092 – Divisão de Apoio Administrativo/DAA/DAS/PRODEGESP

    11992 – Coordenadoria De Saúde Suplementar/CSSU/DAS/PRODEGESP

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

    PORTARIA DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024.

    Nº 37/2024/PRODEGESP – Art. 1º Alterar a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Desenvolvimento de Pessoal da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, instituída pela Portaria nº 16/2023/PRODEGESP e alterada pelas Portarias nº 37/2023/PRODEGESP, 54/2023/PRODEGESP, 26/2024/PRODEGESP, 30/2024/PRODEGESP a fim de remover as servidoras Carla Maehler e Carla Cerdote da Silva e incluir a servidora Daniela Faliguski.

    Art. 2º A comissão passa a ser composta pelos seguintes membros:

    EMANUEL MARTINS BURIGO – Administrador – Divisão de Dimensionamento – DiD/CDiM/DDP/PRODEGESP – Membro Titular

    MAIARA SARDÁ SILVA – Assistente em Administração – Coordenadora de Avaliação e Desenvolvimento na Carreira – CADC/DDP/PRODEGESP – Membro Titular

    GABRIELA PERITO DEITOS – Assistente em Administração – Coordenadora de Admissões, Concursos Públicos e Contratação Temporária – CAC/DDP/PRODEGESP – Membro Titular

    DANIELA FALIGUSKI – Administradora – Serviço de Movimentação Externa – SME/CDiM/DDP/PRODEGESP – Membro Suplente

    BÁRBARA ZARDO DE NARDI – Assistente em Administração – Coordenadoria de Avaliação e Desenvolvimento na Carreira – CADC/DDP/PRODEGESP – Membro Suplente

    TALITA MARTINS NUNES – Assistente em Administração – Divisão de Contratação Temporária – DCT/CAC/DDP/PRODEGESP – Membro Suplente

    .§ 1º Esses servidores ficarão responsáveis pelos setores vinculados à Coordenadoria de Avaliação e Desenvolvimento da Carreira (CADC/DDP/PRODEGESP), ao Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/PRODEGESP) à Coordenadoria de Dimensionamento e Movimentação (CDIM/DDP/PRODEGESP), à Coordenadoria de Admissões, Concursos Públicos e Contratações Temporárias (CAC/DDP/PRODEGESP) e à Seção de Apoio Administrativo (SAA/DDP/PRODEGESP), de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH.

    Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão de Controle Social da Unidade da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.

    Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

    Art. 5º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto piloto.

     

     

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

    E

    CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

     

    O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE E O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVEM:

     

    PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2024/CCS, DE 14 DE MARÇO DE 2024

    Nº 001/2024/CCS – Art. 1° DESIGNAR, no período de 2 de março de 2024 a 1º de março de 2026, o Professor LUIZ FERNANDO GIL, SIAPE nº 2790673, como Coordenador da Residência em Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial e a Professora CAROLINA AMÁLIA BARCELLOS SILVA, SIAPE nº 3298629, como Subcoordenadora.

    Art. 2º Atribuir ao Coordenador carga horária administrativa de 4 (quatro) horas semanais, Resolução Normativa nº 001/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Solicitação Digital nº 013524/2024)

     

     

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

     

    O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024

    Nº 272/2024/CCS – ANULAR a Portaria nº 269/2024/CCS de 29 DE NOVEMBRO DE 2024.

    (Ref. Solicitação n° 055361/2023)

     

     

    O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024

    Nº 273/2024/CCS – Art. 1º DISPENSAR, a partir de 05 de dezembro de 2024, o docente RODRIGO OTÁVIO MORETTI PIRES, SIAPE nº 1547277, da condição de membro titular do Colegiado do Curso de Graduação em Nutrição.

    Art. 2º DESIGNAR, no período de 05 de dezembro de 2024 a 14 de agosto de 2025, a docente SHEILA RUBIA LINDNER, SIAPE nº 4363155, na condição de membro titular do Colegiado do Curso de Graduação em Nutrição.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação n° 055361/2023)

     

    PORTARIA DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024

    Nº 274/2024/CCS – Art. 1º DESIGNAR o professor EVANDRO RUSSO, SIAPE nº 3567825, MASIS nº 183622, como Coordenador de Extensão do Departamento de Ginecologia e Obstetrícia (DTO), por um período de dois anos, a partir de 4 de janeiro de 2025.

    Art. 2º Atribuir, ao Coordenador, carga horária administrativa de seis horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação n° 069113/2024)

     

    PORTARIAS DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024

    Nº 275/2024/CCS – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Enfermagem e da Pós-Graduação em Enfermagem do Centro de Ciências da Saúde, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

    MARIA LÍGIA DOS REIS BELLAGUARDA – Professora Magistério Superior/ Chefe do Departamento de Enfermagem – ENF/CCS – Membro Titular

    LORENA GÓES DA LUZ – Assistente em Administração/Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGENF/CCS – Membro Titular

    SIMONE VIDAL SANTOS – Enfermeira/Área – Membro Titular

    MARCELO FERREIRA VIGNOCHI – Assistente em Administração / Chefe do Serviço de Expediente – SE/ENF/CCS – Membro Suplente

    MARA AMBROSINA DE OLIVEIRA VARGAS – Professora Magistério Superior/ Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem – CPGENF/CCS – Membro Suplente

    FRANCINE LIMA GELBCKE – Professora Magistério Superior/ Subchefe do Departamento de Enfermagem – ENF/CCS – Membro Suplente

    Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

    10241 – DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM / ENF/CCS

    10117 – COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM / CPGENF/CCS

    10411 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE / SE/CPGENF/CCS

    10540 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE / SE/ENF/CCS

    Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências da Saúde Art. 4º Atribuir 4 (quatro) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

    Art. 5º Revogar, a partir de 10 de dezembro de 2024, a Portaria nº 142/2023/CCS, de 11 DE MAIO DE 2023. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

     

    Nº 276/2024/CCS – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Farmácia Escola e dos Laboratórios do Departamento de Ciências Farmacêuticas do Centro de Ciências da Saúde, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

    SAMIRA JAMIL FAYAD – Técnico de Laboratório/ Área – Química – Membro Titular

    ROBERTA DE OLIVEIRA RAMOS – Técnico de Laboratório/ Área – Química – Membro Titular

    MARIANE ROTTA – Farmacêutico/Habilitação – Membro Titular

    LILIAN SIBELLE CAMPOS BERNARDES – Professor Magistério Superior / Subchefe do Departamento de Ciências Farmacêuticas – CIF/CCS – Membro Suplente

    NATAN GLAUBER FILIPPI – Técnico de Laboratório/ Área – Química – Membro Suplente

    RAFAELA RAFOGNATTO ANDREGUETTI – Farmacêutico/Habilitação – Membro Titular

    Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

    10228 – DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS/CIF/CCS LABORATÓRIO CENTRAL ANALÍTICA LABORATÓRIO CENTRALCROM LABORATÓRIO DE CONTROLE DE QUALIDADE DE FÁRMACOS E MEDICAMENTOS LABORATÓRIO DE FARMACOGNOSIA LABORATÓRIO DE FARMACOTÉCNICA E COSMETOLOGIA GRUPO DE ESTUDOS EM INTERAÇÕES ENTRE MICRO E MACROMOLÉCULA – GEIMM LABORATÓRIO DE QUÍMICA FARMACÊUTICA MEDICINAL (QFMED-UFSC)

    10228 – DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS / CIF/CCS FARMÁCIA ESCOLA

    Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências da Saúde Art. 4º Atribuir 4 (quatro) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

    Art. 5º Revogar, a partir de 10 de dezembro de 2024, a Portaria nº 141/2023/CCS, de 11 DE MAIO DE 2023 e a Portaria nº 155/2023/CCS, de 22 DE MAIO DE 2023.

    Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

     

    Nº 277/2024/CCS – Art. 1º Designar os professores THAIS MAGESTE DUQUE, SIAPE n.º 2364440, e RICARDO ARMINI CALDAS, SIAPE n.º 3149494, como Coordenadora e Subcoordenador, respectivamente, do Banco de Dentes Humanos do Departamento de Odontologia, pelo período de dois anos a partir de 10/12/2024.

    Art. 2º Atribuir, à Coordenadora, carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação n.º 070164/2024)

     

    PORTARIA DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024

    Nº 278/2024/CCS – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Nutrição do Centro de Ciências da Saúde, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

    FERNANDA CRISTINA DE SOUZA – Técnico em Nutrição Dietética – Membro Titular

    GERSON LUIS FACCIN – Técnico de Laboratório/Área – Membro Titular

    PATRICIA FARIA DI PIETRO – Professora Magistério Superior – Membro Titular

    CRISTINE GARCIA GABRIEL – Professora Magistério Superior – Membro Suplente

    ANA PAULA GINES GERALDO – Professora Magistério Superior – Membro Suplente

    LETÍCIA CARINA RIBEIRO DA SILVA – Professora Magistério Superior – Membro Suplente

     

    Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelo seguinte setor, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

    10271 DEPARTAMENTO DE NUTRIÇÃO / NTR/CCS / NTR/CCS

    Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências da Saúde

    Art. 4º Atribuir 4 (quatro) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

    Art. 5º Revogar, a partir de 11 de dezembro de 2024, a Portaria nº 205/2024/CCS, de 29 de agosto de 2024. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

    (Ref. Solicitação Digital nº 045440/2024)

     

     

    PORTARIAS DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024

    Nº 279/2024/CCS – Art. 1º Designar a docente ANA MARIA FURKIM, SIAPE n.º 1813168, como Coordenadora de Extensão do Departamento de Fonoaudiologia (FON), no período de 31 de dezembro de 2024 a 08 de fevereiro de 2025.

    Art. 2º Atribuir, à docente, carga horária administrativa de seis horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. na Solicitação nº 070815/2024)

     

    Nº 280/2024/CCS – Art. 1º Designar a docente ANA MARIA FURKIM, SIAPE n.º 1813168, como Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Fonoaudiologia (FON), no período de 31 de dezembro de 2024 a 09 de fevereiro de 2025. Art. 2º Atribuir, à docente, carga horária administrativa de seis horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação n.º 070815/2024)

     

     

     

     

    CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

    O DIRETOR DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições, em conformidade ao art. 13 do Regimento Geral da UFSC, RESOLVE:

     

    EDITAL DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024.

    Nº 14/2024/CFH – Art. 1º Convocar o Colégio Eleitoral do Programa de Pós-graduação em Geologia para as eleições de Coordenador e Subcoordenador do Programa, mandato 2025- 2026;

    Art. 2º As inscrições deverão ser encaminhadas para o e-mail da Presidente da Comissão Eleitoral (manoela.bettarel@ufsc.br), a partir das 8h do dia 3 de março de 2025 até às 18h do dia 4 de março de 2025. No corpo do e-mail deverão ser preenchidos os nomes dos candidatos a Coordenador e Subcoordenador. A homologação das inscrições será realizada no dia 7 de março de 2025, até às 12h.

    Art. 3º. Caso não haja chapas inscritas, será aberto novo prazo de inscrição no período de 05 de março de 2025 a 06 de março de 2025, das 08h às 18h, seguindo o mesmo procedimento indicado no art. 2º.

    Art. 4º A divulgação das propostas das chapas será realizada no site do Programa de Pós Graduação em Geologia (https://ppggeologia.paginas.ufsc.br/), imediatamente após a homologação das inscrições.

    Art. 5º A eleição será realizada no dia 10 de março de 2025 das 8h às 17h via sistema eletrônico de votação e-Democracia, pelos Membros do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Geologia com a presença de representantes dos docentes e discentes, este último, inclui todos os discentes do Programa de Pós-Graduação em Geologia.

    Art. 6º A homologação do resultado da eleição ocorrerá em reunião do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Geologia, a ser realizada no dia 11 de março de 2025, às 17h. A divulgação do resultado das eleições será no mesmo dia, a partir das 18h, na página do Programa de Pós-Graduação em Geologia, no link https://ppggeologia.paginas.ufsc.br/.

    Art. 7º A Comissão Eleitoral, designada pela Portaria nº 2/2024/PPGGEOL, de 4 de dezembro de 2024, constituída pelas docentes Manoela Bettarel Bállico (Presidente) e Liliana Sayuri Osako, e pela representante discente Ariely Venancio Marques, será responsável por conduzir o processo eleitoral.

    Art. 8º Após a homologação do resultado da eleição, os nomes do Coordenador e Subcoordenador serão enviados para as instâncias superiores da UFSC para as devidas providências.

    (Ref. Solicitação digital nº 071126/2024)

     

     

    PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOLOGIA

    O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Geologia, no uso das suas atribuições estatutárias, RESOLVE:

    PORTARIA DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024.

    Nº 02/2024/PPGGEOL – 1. DESIGNAR: Os Membros do Colegiado Pleno do PPGGeologia: Dra. Manoela Bettarel Bállico Dra. Lilyana Syuri Osako Geol. Ariely Venancio Marques (Representante Titular Discente) para, sob a presidência da Profa. Dra. Manoela Bettarel Bállico, constituírem a Comissão do Processo Eleitoral para Coordenador e Vice-Coordenador do PPGGeologia 2025-2027.

    1. ALOCAR: Duas (2h)/semanais aos membros dessa comissão, com validade até a data da homologação do resultado final do processo eleitoral, a ser divulgado na página oficial do PPGGeologia.

     

     

     


  • Boletim Nº 232/2024 – 13/12/2024

    Publicado em 13/12/2024 às 18:04

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

    BOLETIM OFICIAL Nº 232/2024

    Data da publicação: 13/12/2024

    GABINETE DA REITORIA

    PORTARIAS Nº 065 a 67/2024/DPD/UFSC

    CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

    EDITAL DE CITAÇÃO DE DISCENTE – CURSO DE GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA

    GABINETE DA REITORIA

    DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

     

    PORTARIA Nº 065/2024/DPD/UFSC, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024

     

    A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designada pela Portaria nº 1616/2024/GR de 5 de agosto de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFSC nº 147/20245, de 9 de agosto de 2024, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, e:

    CONSIDERANDO a Portaria nº 2282/2024/GR de 5 de novembro de 2024 publicada no Boletim Oficial da UFSC nº 211/2024 de 8 de novembro de 2024 RESOLVE:

    Art. 1º Anular a Portaria nº 057/2024/DPD/UFSC, a Portaria nº 058/2024/DPD/UFSC e o Processo Administrativo nº 23080.058496/2024-49, com base no poder de Autotutela da Administração Pública, conforme a súmula 473 do Supremo Tribunal Federal e o art. 53 da Lei n. 9.784/1999

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     

     

    PORTARIA Nº 066/2024/DPD/UFSC, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024

     

    A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o disposto nos artigos 143, 148 e 149 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, e considerando o que consta do Processo n. 23080.070739/2024-17 RESOLVE:

    Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo n. 23080.070739/2024-17, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

    I – CLARINDO EPAMINONDAS DE SA NETO, SIAPE nº 1056212, Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Direito/DIR/CCJ;

    II- ANTONIO REIS DE SA JUNIOR, SIAPE nº 1987065, Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Clínica Médica/CLM/CCS;

    III – MARCELO PACHECO DOS SANTOS, SIAPE nº 3311536, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado na Coordenadoria de Pós-Graduação em Matemática Pura e Aplicada/CPGMPA/CFM.

    Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos do art. 152 da Lei n. 8112/90.

    Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     

     

    PORTARIA Nº 67/2024/DPD/UFSC, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024

     

    A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designada pela Portaria nº 1616/2024/GR de 5 de agosto de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFSC nº 147/2024, de 9 de agosto de 2024, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, e:

    CONSIDERANDO o art. 45 da Lei nº 9784/1999, que estabelece que, em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado;

    CONSIDERANDO o art. 147 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe que a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias;

    CONSIDERANDO o Ofício nº 061/2024/SSI de 25 de outubro de 2024, da Secretaria de Segurança Institucional (SSI/UFSC), que solicita abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e afastamento preventivo de servidor;

    CONSIDERANDO o Boletim de Ocorrência nº 100/2024 da Secretaria de Segurança Institucional (SSI/UFSC), que relata incidentes nas dependências da Fundação Stemmer para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FEESC), envolvendo o técnico administrativo R. R. G. de M., matrícula SIAPE 3400427;

    CONSIDERANDO o Boletim de Ocorrência nº 101/2024 da Secretaria de Segurança Institucional (SSI/UFSC), que relata incidentes no Departamento de Engenharia de Produção (EPS/CTC/UFSC) e no Centro Tecnológico (CTC/UFSC) envolvendo o técnico administrativo R. R. G. de M., matrícula SIAPE 3400427;

    CONSIDERANDO o Boletim de Ocorrência da Delegacia de Polícia Virtual de Santa Catarina (Registro 0882319/2024-BO-00614.2024.0051225), que relata suspeita de contaminação de utensílios de uso pessoal de servidora da UFSC supostamente provocada por colega de trabalho, bem como a suposta prática de assédio moral por parte do técnico administrativo R. R. G. de M., matrícula SIAPE 3400427.

    CONSIDERANDO a Portaria nº 066/2024/DPD/UFSC, de 12 de dezembro de 2024, que designa os servidores para constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo n. 23080.070739/2024-17,

    RESOLVE: Art. 1º Afastar, preventivamente, o servidor R. R. G. de M., matrícula SIAPE 3400427, sem prejuízo de sua remuneração, pelo prazo de 60 (sessenta) dias.

    Art. 2º O afastamento do servidor é medida cautelar administrativa preventiva para evitar danos ao interesse público e riscos iminentes aos quais os administrados, agentes, bens, direitos e interesses da UFSC estão expostos. Sem prejuízo da observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, essa medida também objetiva manter a segurança, saúde e integridade física e mental dos servidores e o bom ambiente de trabalho nos setores da universidade que estão envolvidos no Processo 23080.070739/2024-17. Ademais, objetiva-se ainda, prevenir a influência do referido servidor na apuração da irregularidade.

    Art. 3º Fica proibido o acesso do servidor R. R. G. de M., matrícula SIAPE 3400427, aos campi da UFSC, bem como a todo e qualquer sistema de informação, administração de perfis institucionais oficiais de redes sociais da universidade, além da posse de equipamentos e de documentos da autarquia.

    Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

     

     CURSO DE GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA

     

    EDITAL DE CITAÇÃO DE DISCENTE

     

    O Presidente da Comissão de Processo Disciplinar Discente instituída pela Portaria n. 004/CCGA/2024, de 14 de novembro de 2024, no uso de suas atribuições, cita pelo presente edital, por se encontrar em local incerto e não sabido, a discente Marcela Coelho Jungklaus, matrícula 18201250 do curso de Agronomia – campus de Florianópolis e a intima para apresentar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir da publicação deste edital, defesa escrita no processo disciplinar discente n. 056862/2024, a que responde na condição de denunciado, sob pena de revelia.


  • Boletim Nº 231/2024 – 12/12/2024

    Publicado em 12/12/2024 às 18:59

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

    BOLETIM OFICIAL Nº 231/2024

    Data da publicação: 12/12/2024

    CAMPUS BLUMENAU

    PORTARIAS Nº 183 a 199/2024/BNU

    CAMPUS CURITIBANOS

    PORTARIAS Nº 105 a 119/2024/CCR/CBS

    CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

    RESOLUÇÃO Nº 16/2024/CPG

    GABINETE DA REITORIA

    PORTARIAS Nº 2497, 2505 a 2507, 2509 a 2514, 2520 a 2530, 2532 a 2536, 2538, 2539, 2541 a 2550, 2552 a 2563, 2574 a 2576, 2582 a 2589/2024/GR

    HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

    PORTARIA – SEI Nº 313 2024

    PORTARIA – SEI Nº 314 2024

    PREFEITURA UNIVERSITÁRIA

    PORTARIA Nº 021/2024/PU

    PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

    PORTARIAS Nº 162 a 170/PROAD/2024

    PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

    PORTARIAS Nº 593 a 604/2024/DAP

    PORTARIAS Nº 937, 1308, 1323 a 1355, 1357 a 1372/2024/DDP

    PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

    PORTARIAS Nº 18 e 19/2024/PROPG

    SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

    PORTARIA Nº 14/2024/SEPLAN

    SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

    PORTARIAS Nº 81 a 84/2024/SINTER

    CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

    RETIFICAÇÃO Nº 01 DO EDITAL Nº 10/2024/CCE

    CENTRO DE DESPORTOS

    PORTARIAS Nº 029 a 039/2024/CDS

    CENTRO SOCIOECONÔMICO

    PORTARIAS Nº 077 a 079/2024/CSE

    CAMPUS BLUMENAU

     

    CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

     

    O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1804/2022/GR, de 30 de agosto de 2022, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024

     

    Nº 183/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, os servidores LUCAS DA SILVA ALVES, SIAPE 3370854, LUIZ FERNANDO BOSSA, SIAPE 3126615, e JOZIEL APARECIDO DA CRUZ, SIAPE 2326562, para sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Local do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação – CTE, tendo como atribuição o disposto no item 6.1 do EDITAL Nº 11/PROGRAD/2024 Programa Institucional de Bolsas de Estágio – PIBE 2025, de 31/10/2024.

    Art. 2º – Fica a comissão responsável pela segunda etapa do processo – ordenação das prioridades dos pedidos vinculados ao CTE, devendo utilizar o sistema PIBE no período de 18 a 22 de novembro de 2024.

     

     

    PORTARIA DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024

     

    Nº 184/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 01 de janeiro de 2025, o docente GUILHERME BRASIL PINTARELLI, SIAPE 1252372, para o exercício da função de Supervisor do Laboratório de Controle de Processos (LABCOP), do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 1 (um) ano.

    Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 08 (oito) horas semanais.

    Art. 3º REVOGAR, a partir de 01 de janeiro de 2025, a Portaria nº 068/2024/BNU.

     

    O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1803/2022/GR, de 30 de agosto de 2022, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024

     

    Nº 185/2024/BNU – Art. 1º ATUALIZAR a composição da Comissão Especial para conceber e dimensionar as condições necessárias e suficientes para a implementação de um Curso de Graduação em Pedagogia, indicando a quantidade de vagas anuais, a ser ofertado no Campus de Blumenau da UFSC. A composição fica da seguinte forma:

    · Edilaine Aparecida Vieira (Presidente)

    · Aline Vanessa Poltronieri Gessner

    · Fabiana Schmitt Corrêa

    · Graziela Piccoli Richetti

    · Guilherme Wagner

    · Zenira Maria Malacarne Signori

    Art. 2º O prazo para entrega da proposta de Projeto Pedagógico de Curso (PPC) à Direção do Centro de Blumenau será até o dia 31 de dezembro de 2024.

     

    O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1804/2022/GR, de 30 de agosto de 2022, RESOLVE:

     

    PORTARIAS DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024

     

    Nº 186/2024/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 9 de janeiro de 2025, o docente EBRAHIM SAMER EL YOUSSEF, SIAPE nº 2935171, como membro titular do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Engenharia de Controle e Automação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

    Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal.

     

    Nº 187/2024/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 9 de janeiro de 2025, o docente DANIEL ALEJANDRO PONCE SALDÍAS, SIAPE nº 2222981, como membro titular do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Engenharia de Controle e Automação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

    Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal.

     

    Nº 188/2024/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 9 de janeiro de 2025, o docente CARLOS ROBERTO MORATELLI, SIAPE nº 1006959, como membro titular do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Engenharia de Controle e Automação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

    Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal.

     

    Nº 189/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR a partir de 1º de janeiro de 2025, o docente HUGO JOSE LARA URDANETA, SIAPE nº 2311413, como membro titular do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Engenharia de Controle e Automação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

    Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal.

     

    Nº 190/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR a partir de 1º de janeiro de 2025, o docente LUIZ ANTONIO MACCARI JUNIOR, SIAPE nº 1143634, como membro titular do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Engenharia de Controle e Automação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

    Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal para o membro designado.

    Art. 3º REVOGAR, a partir de 1º de janeiro de 2025, a Portaria nº 146/2024/BNU, a qual designou o docente DANIEL MARTINS LIMA para o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Engenharia de Controle e Automação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação.

     

    PORTARIAS DE 3 DE DEZEMBRO de 2024

     

    Nº 191/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 17 de novembro de 2024, o docente FELIPE VIEIRA, SIAPE 3611512, para exercer a função de Coordenador de Extensão do Curso de Licenciatura em Matemática do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

    Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

     

    Nº 192/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 07 de novembro de 2024, o docente FELIPE VIEIRA, SIAPE 3611512, para o exercício da função de Supervisor do Laboratório de Matemática Pura (LAMP) do Departamento de Matemática, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 1 (um) ano.

    Art. 2º ESTABELECER que as atividades de supervisão do LAMP consistem no planejamento das instalações e especificação dos equipamentos necessários à implantação e funcionamento do laboratório.

    Art. 3º ESTABELECER que a implantação do espaço físico do LAMP está condicionada à expansão das atuais instalações do Campus de Blumenau.

    Art. 4º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 8 (oito) horas semanais.

    Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     

    PORTARIAS DE 4 DE DEZEMBRO DE 2024

     

    Nº 193/2024/BNU – Art. 1º REVOGAR, a partir de 1º de janeiro de 2025, a Portaria nº 121/2024/BNU, a qual designou o docente MARCOS VINICIUS MATSUO para o exercício da função de Coordenador dos Estágios do Curso de Engenharia de Controle e Automação.

    Art. 2º DESIGNAR, a partir de 1º de janeiro de 2025, a docente JANAINA GONÇALVES GUIMARÃES, SIAPE 1307453, para o exercício da função de Coordenadora dos Estágios do Curso de Engenharia de Controle e Automação, do Centro Tecnológico de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

    Art. 3º Atribuir carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais.

     

    Nº 194/2024/BNU – Art. 1º DISPENSAR, a partir de 1º de janeiro de 2025, o docente MARCOS VINICIUS MATSUO da função de Comissão de Estágios do Curso de Engenharia de Controle e Automação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação.

    Art. 2º DESIGNAR, a partir de 1º de janeiro de 2025, o docente LUIZ ANTONIO MACCARI JUNIOR, SIAPE 1143634, para o exercício da função de membro da Comissão de Estágios do Curso de Engenharia de Controle e Automação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, com vigência até 24 de maio de 2026.

    Art. 3º DESIGNAR a partir de 1º de janeiro de 2025, a docente JANAINA GONÇALVES GUIMARÃES, SIAPE 1307453, para o exercício da função de Presidente da Comissão de Estágios do Curso de Engenharia de Controle e Automação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, com vigência até 24 de maio de 2026.

    Art. 4º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 4 (quatro) horas semanais para os membros.

     

    PORTARIAS DE 9 DE DEZEMBRO DE 2024

     

    Nº 195/2024/BNU – Art. 1º DISPENSAR, a partir de 13 de janeiro de 2025, a docente ANA JULIA DAL FORNO, SIAPE 2154303, da função de Coordenadora de Extensão do Departamento de Engenharia Têxtil, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação.

    Art. 2º DESIGNAR, a partir de 13 de janeiro de 2025, a docente ANDREA CRISTIANE KRAUSE BIERHALZ, SIAPE 2277274, para o exercício da função de Coordenadora de Extensão do Departamento de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

    Art. 3º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 08 (oito) horas semanais.

     

    Nº 196/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação, Departamento de Engenharia Têxtil e Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto-piloto de tele trabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

    a) Membros titulares: · Grazyella Cristina Oliveira de Aguiar, Professor Magistério Superior, (Chefia da comissão);

    · Daniel Fonseca da Cunha, Técnico de Laboratório/Física;

    · Rosilene de Jesus Belo, Técnico em Eletrotécnica.

    b) Membros Suplentes:

    · Guilherme Brasil Pintarelli, Professor Magistério Superior;

    · Joziel Aparecido Da Cruz, Tecnólogo/Produção Têxtil;

    · Andressa Silveira Fortes, Técnico de Laboratório/Química.

    Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

    Setor 1 – Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação/ CAC/CTE

    Setor 2 – Departamento de Engenharia Têxtil/ DET/CTE

    Setor 3 – Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais/ EMT/CTE

    Art. 3º Os servidores designados no art. 1º também integram a Comissão da Unidade do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação.

    Art. 4º Ficam atribuídas 6 (seis) horas semanais aos servidores designados para o desempenho das suas atividades nas comissões.

    Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto-piloto mencionado no art. 1º.

    Art. 6º REVOGAR, a partir de 09 de dezembro de 2024, a Portaria nº 138/2024/BNU.

    (Ref. Art. 47-B do Estatuto da Universidade Federal de Santa Catarina)

     

    Nº 197/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 09 de dezembro de 2024, o docente JOSE WILMO DA CRUZ JUNIOR, SIAPE 2279782, para o exercício da função de Coordenador de Trabalho de Conclusão do Curso de Graduação em Química do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

    Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais.

    Art. 3º REVOGAR, a partir de 09 de dezembro de 2024, a Portaria nº 131/2023/BNU.

     

    Nº 198/2024/BNU –  Art. 1º DESIGNAR, a partir de 03 de janeiro de 2025, os representantes discentes abaixo como membros do Colegiado do Curso de Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 1 (um) ano.

    · Luigi Bittencourt Covatti (23103518) – Titular

    · titular: Murilo Yoshioka Ouki (23102300) – Titular

    · suplente: Thiago Heiden de Moraes (23101796) – Suplente

    · suplente: Arthur Velho Rodrigues (21100917) – Suplente

     

    Nº 199/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 09 de dezembro de 2024, os representantes discentes da pós-graduação no Conselho de Unidade do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE), pelo período de 1 (um) ano.

    · Tathiana Pettenuci da Silva (PGETEX) – Titular

    · Laura Bortoncello (PGETEX) – Suplente

    · Louise Souza Santos (PPGNPMat) – Titular

    · Francisco Ari Vogt (MPEF) – Suplente

     

     

     

     

    CAMPUS DE CURITIBANOS

    CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

     

     

    O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 1812/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 24 DE SETEMBRO DE 2024

     

    Nº 105/2024/CCR/CBS – 1- DESIGNAR os professores abaixo listados para comporem a Comissão de Validação de Atividades Complementares do Curso de Graduação em Agronomia, atuando sob a presidência da primeira:

    · Sonia Purin da Cruz;

    · Elis Borcioni;

    · Eliseu Fritscher.

    2- ATRIBUIR aos membros docentes dessa comissão a carga horária de 1 hora semanal dedicada a assuntos administrativos inerentes à função “Comissão de Validação de Atividades Complementares”.

    3- DETERMINAR que a validade desta portaria se inicia na data de sua publicação, e encerra-se em doze meses, ou até a publicação de seu ato revogatório.

     

     

    PORTARIAS DE 30 DE SETEMBRO DE 2024

     

    Nº 106/CCR/CBS/2024 – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para constituir a Comissão de Autoavaliação do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais. Professora Dr. ª Karine Louise dos Santos (Presidente); Professora Dr. Leocir José Welter; e Mestrando Nicolas Matheus Ribeiro Ortiz (representante discente).

    Art. 2º – ATRIBUIR, pelos trabalhos nesta Comissão, a carga horária de uma hora semanal no Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes (PAAD) de cada professor.

    Art. 3º – ESTABELECER que a validade desta portaria inicia-se na data de sua publicação e encerra-se em um ano, ou até a publicação de seu ato revogatório.

    (Ref. Regimento do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais)

     

     

    Nº 107/2024/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR os acadêmicos abaixo relacionados para a representação discente no Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais – PPGEAN. Catherine Eleanor Rose – titular (Matrícula 202401925); e Miriam Izabel Dobler – suplente (Matrícula 202302620).

    Art. 2º – DETERMINAR que a validade desta portaria inicia-se na data de sua publicação e encerra-se em um ano, ou até a publicação de seu ato revogatório.

    (Ref. Regimento do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais de 2022, Artigo 5º, § 7º)

     

    PORTARIA DE 3 DE OUTUBRO DE 2024

     

    Nº 108/2024/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR os professores abaixo relacionados para constituírem a Comissão de Seleção de Estudantes para o PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL (PET) CIÊNCIAS RURAIS, Edital 001/PET/2024 – CBS/UFSC. Professores titulares: Adriana Terumi Itako, SIAPE 2883224); Viviane Glaser, SIAPE 2052414. Professor suplente: Paulo Cesar Poeta Fermino Júnior SIAPE 2448990. Acadêmicos titulares: Rafael Pereira Fontoura – Matrícula: 20207262; Antonio José Cardoso Neto – Matrícula 19104804; Laine Ferreira – Matrícula 22250870. Acadêmicos Suplentes: Vinicius Éric de Almeida – Matrícula: 19206909.

    Art. 2º – ESTABELECER a vigência desta Portaria no período compreendido entre 30/09/2024 e 31/12/2024.

     

    PORTARIA DE 11 DE OUTUBRO DE 2024

     

    Nº 109/CCR/CBS/2024 – DESIGNAR a docente Mônica Aparecida Aguiar dos Santos (SIAPE 1351038) para a função de Coordenadora de Extensão do Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas (ABF).

    2- ATRIBUIR à coordenadora 8 (oito) horas semanais a serem contabilizadas como atividade administrativa em seu Plano de Atividades Individual (PAI).

    3- DETERMINAR que a validade desta portaria inicia-se na data de sua publicação e encerra-se dois anos, ou até a publicação de seu ato revogatório.

     

    PORTARIA DE 15 DE OUTUBRO DE 2024

     

    Nº 110/CCR/CBS/2024 – 1- DESIGNAR o docente Magnos Alan Vivian (SIAPE 2057534) para a função de Coordenador de Pesquisa do Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas (ABF).

    2- ATRIBUIR ao coordenador 8 (dez) horas semanais a serem contabilizadas como atividade administrativa em seu Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes (PAAD).

    3- DETERMINAR que a validade desta portaria inicia-se na data de sua publicação e encerrar-se-á em dois anos, ou até a publicação de seu ato revogatório.

     

    PORTARIAS DE 18 DE OUTUBRO DE 2024

     

    Nº 111/CCR/CBS/2024 – Art. 1º DESIGNAR, os servidores abaixo relacionados para constituírem a Comissão Interna de Distribuição de Bolsas Monitoria deste Centro de Ciências Rurais:

    a. Pela Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas – CBA: o professor JOÃO PAULO GONSIORKIEWICZ RIGON (SIAPE 3342111) como titular e a professora NAIARA GUERRA (SIAPE 2228547) como suplente;

    b. Pelo Departamento de Biociências e Saúde Única – BSU: a professora CHELIN AUSWALDT STECLAN (SIAPE 3391266) como titular e a professora CIBELY GALVANI SARTO (SIAPE 1352341) como suplente;

    c. Pelo Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas – ABF: o professor ALEXANDRE DE OLIVEIRA TAVELA (SIAPE 2049229) como titular e o professor MARCELO BONAZZA (SIAPE 2305705) como suplente;

    d. Pelo Departamento de Ciências Naturais e Sociais – CNS: o professor ELISEU FRITSCHER (SIAPE 1198079) como titular e a professora HELOISA MARIA DE OLIVEIRA (SIAPE 2223185) como suplente.

    e. Pelo Serviço de Expediente Integrado dos Departamentos – SEID: o servidor KAUE TORTATO ALVES (SIAPE 1757077) como titular e o servidor VALTER ALTEMAR ORTIZ DOS SANTOS (SIAPE 2345483) como suplente.

    Art. 2º ATRIBUIR aos membros titulares 1 (uma) hora semanal, a ser contabilizada como atividade administrativa em seus respectivos Planos de Atividades (PAD) e controle de frequência.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e o prazo dos trabalhos da Comissão será o da respectiva vigência da presente portaria, ou seja, terá como marco final, o dia 15 de dezembro do ano de 2025.

     

    Nº 112/2024/CCR/CBS – 1- DESIGNAR os professores abaixo relacionados para constituir a Comissão de Avaliação de Estágios Probatórios da Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única:

    Titulares: Cibely Galvani Sarto (SIAPE 1352341); Sandra Arenhart (SIAPE 2072751); Graciele Cristiane More Manica Benetti (SIAPE 1047128).

    Suplentes: Carine Lisete Glienke (SIAPE 1695417); Aline Félix Schneider Bedin (SIAPE 1391139); Maria Helena Ribeiro de Checchi (SIAPE 1138511.

    2- DETERMINAR que a validade desta portaria inicia-se em 08 de outubro de 2024 e encerra-se em dois anos, ou até a publicação de seu ato revogatório.

     

    PORTARIA DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024

     

    Nº 113/2024/CCR/CBS – Art. 1º – DETERMINAR que a Portaria nº 93/2023/CCR/CBS, de 4 de setembro de 2023, seja prorrogada por seis (6) meses.

     

    PORTARIA DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024

     

    Nº 114/2024/CCR/CBS – Art. 1º – REVOGAR a portaria nº 58/2024/CCR/CBS de 08 de julho de 2024.

    Art. 2º DESIGNAR o professor Eliseu Fritscher como Coordenador de Estágio do Curso de Graduação em Agronomia do Centro de Ciências Rurais da Universidade Federal de Santa Catarina.

    Art. 3º – DESIGNAR os professores Djalma Eugênio Schmitt e Rita Carolina de Melo como membros da Comissão de Estágio do Curso de Graduação em Agronomia do Centro de Ciências Rurais da Universidade Federal de Santa Catarina.

    Art. 4º – ATRIBUIR ao coordenador a carga de 8 (OITO) horas semanais, a ser computada como atividades administrativas em seus Planos de Atividades Individuais – PAI/PAD, aos membros desta comissão a carga de 1 hora semanal, a ser computada como atividade administrativa em seus Planos de Atividades Individuais – PAI/PAD.

    Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e possui validade de dois anos ou até ato revogatório.

     

    PORTARIAS DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024

     

    Nº 115/CCR/CBS/2024 – 1- DESIGNAR os professores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão para aprimoramento dos agendamentos de viagens de estudos, aulas de campo e visitas técnicas do Centro de Ciências Rurais do Campus de Curitibanos. Alexandre de Oliveira Tavela; Leosane Cristina Bosco; Marcelo Bonazza; Maria Conceição de Oliveira; Rogério Manoel Lemes de Campos; Tienko Vitor da Rocha.

    2- ATRIBUIR aos docentes a carga de 1(uma) hora semanal a ser computada como atividades administrativas em seu Plano de Atividades Individual – PAI/PAD e Controle Social.

    3- ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de 01 de dezembro de 2024 e terá validade até 01 de julho de 2025 ou até a publicação de nova portaria.

     

    Nº 116/2024/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 25 de novembro de 2024, o servidor docente abaixo relacionado para constituir o NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE do Curso de Graduação em Engenharia Florestal do Centro de Ciências Rurais:

    a) Marcelo Bonazza, SIAPE: 2305705 (presidente);

    b) Magnos Alan Vivian, SIAPE 2057534 (Vice-presidente).

    Art. 2º DESIGNAR, a partir de 25 de novembro de 2024, os servidores docentes abaixo relacionados para constituírem o NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE do Curso de Graduação em Engenharia Florestal do Centro de Ciências Rurais, na categoria de membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes:

    Pelo Departamento de Agricultura Biodiversidade e Florestas (ABF)

    Titulares: Karina Soares Modes Andressa Vasconcelos Flores; Marcelo Callegari Scipioni; Juliano Gil Nunes Wendt; Vinicius Costa Cysneiros.

    Suplentes: Leosane Cristina Bosco; Kelen Haygert Lencina; Adriana Terumi Itako; Monica Aparecida Aguiar dos Santos.

    Pelo Departamento de Ciências Naturais e Sociais (CNS)

    Titulares: Amanda Koche Marcon, Dilma Budziak; Eliseu Fritscher; Heloisa Maria de Oliveira.

    Suplentes: Zilma Isabel Peixer; Rita Carolina de Melo; Guilherme Jurkevicz Delben; Antonio Lunardi Neto.

    Pela Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas (CBA)

    Titular: William Rodrigues Macedo.

    Suplente: Douglas Adams Weiler.

    Art. 3º ATRIBUIR a estes professores a carga de 01 (uma) hora semanal a ser computada como atividade administrativa em seus respectivos PAD´s – Planos de Atividades Docentes.

    Art. 4º DETERMINAR que esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e seus mandatos findam em dois anos.

    Art. 5º REVOGAR a portaria Nº 30/2024/CCR/CBS, de 05 de abril DE 2024 e outras que tratem deste mesmo assunto no curso de Engenharia Florestal.

     

    Nº 117/2024/CCR/CBS – Art. 1º REVOGAR portaria Nº 18/2024/CCR/CBS, de 12 de março de 2024.

    Art. 2º DESIGNAR a partir de 25 de novembro de 2024 os servidores docentes abaixo relacionados para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Agronomia do Centro de Ciências Rurais destaUniversidade:

    1. Presidente Leosane Cristina Bosco. 2. Vice presidente João Batista Tolentino Júnior.

    3. Titulares do Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas (ABF) Alexandre Siminski; Alexandre Ten Caten; Juliano Gil Nunes Wendt.

    4. Respectivos suplentes do Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas (ABF) Adriana Terumi Itako; Karine Louise dos Santos; Djalma Schimdt.

    5. Titulares do Departamento do Departamento de Ciências Naturais e Sociais (CNS) Antônio Lunardi Neto; Cleber Bosetti; Sonia Purin da Cruz; Zilma Peixer.

    6. Respectivos suplentes do Departamento do Departamento de Ciências Naturais e Sociais (CNS) Heloísa Maria de Oliveira; Allan Seeber; Paulo Cesar Poeta Fermino Junior; Rita Carolina de Melo.

    7. Titulares da Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas (CBA); Willian Rodrigues Macedo; João Paulo Gonsiorkiewicz Rigon; Naiara Guerra.

    8. Respectivossuplentes da Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas (CBA) Viviane Glaser; Douglas Adams Weiler; Patrícia Maria Oliveira Pierre Castro.

    9. Titulares da Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única (BSU) Rogério Manoel Lemes de Campos.

    10. Respectivo suplente da Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única (BSU) Aline Félix Schneider de Almeida.

    11. Titulares representantes do corpo discente Joao Vicente Closs de Carvalho.

    12. Respectivos suplentes dos representantes do corpo discente Marcelo Fontana Maria.

    Art. 3º ATRIBUIR aos membros titulares a carga horária de 1 hora semanal dedicada a assuntos inerentes as atividades administradas em seus respectivos planos de Atividades (PAD).

    Art. 4º ESTABELECER a data de 25 de novembro de 2025 para encerramento dos mandatos dos membros supracitados.

     

    PORTARIA DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024

     

    Nº 118/CCR/CBS/2024 – Art. 1º – DESIGNAR a professora Angela Patricia Medeiros Veiga como Coordenadora de Estágios do Curso de Graduação em Medicina Veterinária do Centro de Ciências Rurais da Universidade Federal de Santa Catarina.

    Art. 2º – DESIGNAR os professores Alvaro Menin e Rosane Maria Guimarães da Silva como Membros da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Medicina Veterinária do CCR.

    Art. 3º – ATRIBUIR a coordenadora a carga de 8 (oito) horas semanais e aos demais membros da comissão de extensão do curso a carga de 2 (duas) horas semanais a serem computadas como atividades administrativas em seus Planos de Atividades Individuais – PAI/PAD.

    Art. 4º DETERMINAR que a validade desta portaria inicia-se em 26 de novembro de 2024 e encerra-se em dois anos, ou até a publicação de seu ato revogatório.

     

    PORTARIAS DE 4 DEDEZEMBRO DE 2024

     

    Nº 119/CCR/CBS/2024 – Art. 1º – DESIGNAR a professora Rosane Maria Guimarães da Silva como Coordenadora de Extensão do Curso de Graduação em Medicina Veterinária do Centro de Ciências Rurais da Universidade Federal de Santa Catarina.

    Art. 2º – DESIGNAR os professores Vanessa Sasso e Viviane Glaser como Membros da Comissão de Extensão do Curso de Graduação em Medicina Veterinária do CCR.

    Art. 3º – ATRIBUIR a coordenadora a carga de 8 (oito) horas semanais e aos demais membros da comissão de extensão do curso a carga de 2 (duas) horas semanais a serem computadas como atividades administrativas em seus Planos de Atividades Individuais – PAI/PAD.

    Art. 4º DETERMINAR que a validade desta portaria inicia-se em 26 de novembro de 2024 e encerra-se em dois anos, ou até a publicação de seu ato revogatório.

     

     

     

    CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

     

    O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 78/2024/CPG, acostado ao processo nº 23080.059997/2024-42, RESOLVE:

     

    RESOLUÇÃO Nº 16/2024/CPG, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024

     

    Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a readequação da norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Agrossistemas, da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado.

    Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

    ANEXO

    CPG RESOLUÇÃO Nº xx/20xx/CPG

    RESOLUÇÃO N.º xx/2024/CPG, de xx de xx de 2024.

     

    O            PRESIDENTE       DA          CÂMARA             DE          PÓS-GRADUAÇÃO          DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando …,

    RESOLVE:

    Art. 1º – Aprovar a norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Agroecossistemas da Universidade Federal de Santa Catarina.

    Parágrafo único. A norma de que trata o caput deste artigo é parte integrante desta Resolução.

    Art. 2º – A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    RESOLUÇÃO Nº 03/2024/PPGA/CCA/UFSC, DE 21 DE 20 DE OUTUBRO DE 2024.

     Dispõe sobre as normas para credenciamento e recredenciamento de docentes para os cursos de Mestrado e Doutorado Acadêmico do Programa de Pós-graduação em Agroecossistemas.

    No uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o disposto na Resolução Normativa nº 154/2021/CUN, de 4 de outubro de 2021, que dispõe sobre a Pós-Graduação stricto sensu da Universidade Federal de Santa Catarina, e o Regimento Geral do Programa de Pós-graduação em Agroecossistemas (PPGA), o Colegiado Pleno RESOLVE:

    APROVAR as seguintes normas específicas para credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Agroecossistemas.

    Art. 1º O pedido de credenciamento e recredenciamento deverá ser apresentado por cada candidato ao Colegiado Delegado por meio de carta modelo do PPGA que explicite a motivação do docente, a linha de pesquisa, a área de concentração, a proposta de docência nas disciplinas existentes do Programa ou a criar, o nível do curso que deseja atuar (Mestrado e/ou Doutorado) e a categoria de enquadramento solicitada.

    .§ 1º O solicitante deve ter seu curriculum vitae atualizado na Plataforma Lattes do CNPq, e poderá ser solicitado a apresentar algum comprovante referente a seu currículo.

    .§ 2º Para solicitar credenciamento e recredenciamento no Programa, o candidato deverá portar título de Doutor ou de notório saber devidamente documentado e reconhecido por instituição credenciada pela CAPES.

    Art. 2.º Para os fins de credenciamento e recredenciamento, os docentes serão classificados nas seguintes categorias:

    a)Permanentes;

    b)Colaboradores;

    c)Visitantes.

    Art. 3.º O credenciamento e recredenciamento, em qualquer das categorias, será válido por até quatro anos, em conformidade com a Res. Cun 154, em especial seu capítulo III, devendo o docente solicitar o recredenciamento 60 dias antes do vencimento deste período.

    .§ único. Nos casos em que o docente não solicitar o recredenciamento ou for descredenciado, o mesmo manterá somente as orientações em andamento de modo a não prejudicar os discentes orientados.

    Art. 4º Os docentes credenciados na Categoria Permanente devem atender todos os pré-requisitos constantes no Art. 25 da Res. 154 CUn, quais sejam:

    I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na Pós-Graduação;

    II – participação em projetos de Pesquisa do programa de Pós-Graduação;

    III – orientação, com regularidade, de alunos de mestrado e/ou doutorado do programa;

    IV – regularidade e qualidade na produção intelectual; e

    V – vínculo funcional-administrativo com a instituição, ou formalização de convênio.

    .§ único. Além daquelas atribuições, devem orientar e co-orientar discentes, publicar artigos científicos em coautoria com os discentes, participar de bancas de avaliação do Programa, seja de projetos de pesquisa, de exame de qualificação de doutorado ou final de dissertação e de tese.

    Art. 5º Os docentes credenciados como Colaboradores deverão atender ao que prevê o Art. 27 da Res. 154 CUn, sendo os membros do corpo docente do programa que não atendam aos requisitos para serem enquadrados como Docentes Permanentes ou Visitantes, mas participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino e/ou extensão e/ou da orientação de discentes, independentemente do fato de possuírem ou não vínculo com a instituição.

    Art. 6.º O docente credenciado na Categoria Visitante deverá atender ao que prevê o Art. 28 da Res. 154 CUn, sendo que deverão colaborar por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de Pesquisa e/ou atividades de Ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

    ……§ Único. Quanto às orientações, esse docente poderá ser coorientador de mestrado ou doutorado.

    Art. 7º Cada solicitação de credenciamento ou recredenciamento será examinada por uma comissão de no mínimo três Professores Permanentes do programa, designada pelo Colegiado Delegado, sendo um deles da área de atuação do candidato, que emitirá parecer ao colegiado do Curso, indicando a categoria na qual o docente deverá ser credenciado.

    SEÇÃO I: DO CREDENCIAMENTO

    Art. 8º Deverá ser aberto processo de credenciamento de novos professores, ao menos uma vez a cada quatro anos, de acordo com as necessidades das áreas de concentração e linhas de pesquisa, podendo ser por edital e/ou fluxo contínuo, conforme definição do Colegiado Delegado, em conformidade com a Res. CUn 154.

    Art. 9º Para credenciamento de Professor Permanente, a comissão designada para tal levará em conta:

    a) a área de formação (graduação e pós-graduação) do candidato;

    b) sua vinculação e produção bibliográfica compatível a uma área de concentração e uma das linhas de pesquisa do Programa;

    c) como critério de produtividade o candidato, deve ter, nos últimos 4 (quatro) anos, a produção bibliográfica com média anual de 1,2 ponto equivalente A1, considerando a classificação de produção de periódicos e livros da área de avaliação do Programa, sendo ao menos um dos artigos publicado nos estratos superiores (A1, A2, A3 e A4), ou equivalência no fator de impacto.

    . § 1º A produção bibliográfica será a soma da produção em periódicos (ProdPeriódicos) e em livros (ProdLivros) de acordo com os pontos atribuídos a cada estrato e definida pela fórmula: Produção Bibliográfica = ProdPeriódicos + ProdLivros, onde:

    • – ProdPeriódicos = (1,0*n.A1+0,85*n.A2+0,7*n.A3+0,55*n.A4+0,4*n.B1+0,25*n.B2+0,1

    *n.B3), sendo (n.Qualis) igual ao número de artigos publicados.

     

    • – ProdLivros = Produção de livros + produção de capítulos de livros, sendo considerada a pontuação do livro multiplicado pelo fator 0,02 conforme documento da área.
    • Produção de livros = (0,50*L1 + 1,0*L2 + 1,5*L3 + 2,0*L4)
    • Produção de capítulos de livros = (0,25*L1 + 0,50*L2 + 0, 75*L3+ 1,0*L4)

    Tabela ilustrativa da pontuação por extrato:

    Periódicos Livro Capítulo
    Extrato Pontos Fator Extrato Pontos Fator Extrato Pontos Fator
    A1 100 1,0 L1 25 0,50 C1 0,5*L1 0,25
    A2 85 0,85 L2 50 1,0 C2 0,5*L2 0,50
    A3 70 0,70 L3 75 1,5 C3 0,5*L3 0,75
    A4 55 0,55 L4 100 2,0 C4 0,5*L4 1,0
    B1 40 0,40            
    B2 25 0,25            
    B3 10 0,10            

    .§ 2º Será considerado livro um produto impresso ou eletrônico que possua ISBN ou ISSN (para obras seriadas) contendo no mínimo 50 páginas, publicado por editora pública ou privada, associação científica e/ou cultural, instituição de pesquisa ou órgão oficial.

    .§ 3º De acordo com o Roteiro para a Classificação de Livros da CAPES, a soma de capítulos na mesma coletânea não pode ultrapassar a pontuação de uma obra integral e um mesmo autor pode pontuar no máximo dois capítulos incluídos na mesma obra. A qualidade do livro e do capítulo é considerada analisando-se o vínculo com as Áreas de Concentração e Linhas de Pesquisa do Programa de Pós-Graduação, e a co-autoria discente, com base em teses e dissertações que se tornaram livros.

    .§ 4º O credenciamento inicial para orientar no Curso de Doutorado requer a comprovação de experiência em atividades de orientação, com no mínimo 2 (duas) dissertações de mestrado integralmente orientadas, defesa realizada e aprovada. Além disso, deve ser comprovada a publicação ou aceite dos artigos referentes às dissertações concluídas.

    .§ 5º Se os artigos avaliados ainda não apresentarem qualis na área de avaliação do programa (Ciências Ambientais para recredenciamento e Ciências Ambientais, interdisciplinar e afins para credenciamento de novos), o Qualis será avaliado conforme os critérios propostos pelo documento de área das Ciências Ambientais. Este documento considera, de maneira geral, o fator de impacto da revista ou a presença na base Scielo ou, para os periódicos sem qualquer um dos indicadores anteriores, a classificação será feita pelo Qualis Único.

    Art. 10º Para o credenciamento de Professor Colaborador a exigência estabelecida no artigo 9º desta Resolução fica fixada em no mínimo 50% da produção bibliográfica exigida para os professores permanentes, além de observados os interesses do Programa, a particularidade da situação e o potencial do candidato em atingir as demandas para se tornar docente permanente.

    .§ 1º O número de Docentes Colaboradores será limitado em função do quadro total de professores do programa, tendo como base que as categorias Colaborador e Visitante não podem ultrapassar 30% do quadro total.

    Art 11º A definição pelo credenciamento de professor Colaborador será feita com base em critérios de priorização definidos previamente pelo Colegiado Delegado do Programa.

    Art. 12º Para credenciamento de novos docentes, mulheres, pretos, pardos, quilombolas, indígenas e pessoas com deficiência (PCD) que comprovarem em seus cadastros e documentos, terão a nota referente aos itens da tabela ilustrativa multiplicada por 1,25.

    Art. 13.º O credenciamento de Professores Visitantes levará em consideração, em cada caso, o conjunto da produção intelectual nos últimos 4 anos, a aderência às áreas de concentração e linhas de pesquisa do programa e a contribuição a ser dada ao PGA durante o período de permanência no Programa.

    SEÇÃO II: DO RECREDENCIAMENTO

    Art. 14.º O processo de recredenciamento será necessário às categorias permanente e colaborador ao final de 4 anos.

    .§ 1º Em acordo com o § 2º do art. 22 da Res. 154 CUn, o processo de recredenciamento deverá incluir avaliação pelo corpo discente, na forma a ser definida previamente pelo Colegiado Delegado do programa.

    .§ 2º Para o primeiro recredenciamento de mulheres, a nota referente aos itens da tabela ilustrativa desta resolução será multiplicada por 1,25.

    Art. 15º Para recredenciamento como Professor Permanente será avaliado o conjunto das seguintes exigências, no período de 4 (quatro) anos:

    a)ter participado no mínimo, em média, de uma disciplinas do programa por ano;

    b)como critério de produtividade o docente deve ter, no quadriênio, a produção bibliográfica média anual de 1,2 pontos equivalente A1, ou seja a média demandada de um programa classificado como “muito bom” (nota 5) pela área de avaliação do Programa na CAPES, conforme previsto no art. 9º desta resolução;

    c)ter média mínima de uma orientação e/ou coorientação por ano no quadriênio;

    d)ter participado ao menos de 70% das reuniões do Colegiado Pleno de cada ano letivo, descontadas as ausências justificadas;

    e)se membro do Colegiado Delegado, ter participado ao menos de 70% das reuniões de cada ano letivo, descontadas as ausências justificadas;

    f)ter participado de comissões e bancas de avaliação designadas pela Coordenação ao longo do quadriênio;

    g)participação discente em produção intelectual do docente, considerando os critérios de avaliação da Capes para a produção intelectual;

    h)manter seu curriculum vitae, gerado pela Plataforma Lattes do CNPq, atualizado, ao menos no mês que antecede a entrega do relatório coleta;

    i)ter sido avaliado positivamente pelo corpo discente, em 60% das fichas de avaliação (disciplinas ministradas, orientação e co- orientação);

    j)pelo menos 50% das orientações e/ou coorientações concluídas no período devem ter gerado uma publicação com pontuação mínima de 0,70 equivalente A1.

    .§ Único. Ficam isentos dos itens “a”, “d”, “e”, “f” da avaliação os docentes que se afastarem para pós-doutoramento ou que ocupem cargos administrativos (com carga horária de 30 horas semanais ou mais) no período de afastamento ou de ocupação do cargo.

    Art 16º Para recredenciamento como Professor colaborador serão avaliados os seguintes critérios, no período de 4 (quatro) anos:

    a)Para o professor colaborador que somente ministra disciplinas, será exigido no mínimo 50% da produção bibliográfica definida para os professores permanentes

    b)Para o recredenciamento de professor colaborador que somente orienta, será exigido no mínimo 60% da produção bibliográfica definida para os professores permanentes

    c)Para avaliação dos professores colaboradores, se deverá incluir avaliação pelo corpo discente, na forma a ser definida previamente pelo Colegiado Delegado do programa.

    Art. 17º Fica limitado em 50% do total de Professores Permanentes o número de docentes com duplo credenciamento em Programas de Pós-Graduação de instituições brasileiras, adotado o critério produção como definidor de classificação nas situações em que houver número de pedidos que ultrapassar esse percentual.

    Art. 18º Casos omissos serão avaliados pelo Colegiado Delegado do Programa.

    Art. 19º Esta resolução entrará em vigor após a sua homologação pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC.

     

     

     

     

    GABINETE DA REITORIA

     

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIAS DE 4 DE DEZEMBRO DE 2024

     

    Nº 2497/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 04 de Dezembro de 2024, Carla Cerdote da Silva, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1892277, do exercício da função de Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP, código CD4, para a qual foi designada pela Portaria nº 1151/2022/GR, DE 06 DE JULHO DE 2022.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 068478/2024)

     

    Nº 2505/2024/GR – Art. 1º Designar GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2212251, para exercer a função de Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 068478/2024)

     

    PORTARIAS DE 5 DE DEZEMBRO DE 2024

     

    Nº 2506/2024/GR – Art. 1º Designar MATHEUS LOPES BRINHOSA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3365194, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/FIL/CFH.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. Correspondência OF E 72/DIR/CFH/2024)

     

    Nº 2507/2024/GR – Art. 1º Designar DIEGO DAL BELLO MORASCO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2345854, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGECV/CTC.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 061029/2024)

     

    Nº 2509/2024/GR – Retificar a Portaria nºº 2372/2024/GR, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 224, SEÇÃO 2, PÁGINA 26, EM 21/11/2024, que dispensa DENISE CORD, modificando o trecho em que se lê “a partir de 31 de Janeiro de 2025” para “a partir de 14 de dezembro de 2024”.

    (Ref. Sol. 066744/2024)

     

    Nº 2510/2024/GR – Dispensar, a partir de 14 de Dezembro de 2024, Raquel de Barros Pinto Miguel, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, SIAPE nº 2715643, do exercício da função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Psicologia – CGPSI/CFH, para a qual foi designada pela Portaria nº 1684/2024/GR, DE 12 DE AGOSTO DE 2024.

    (Ref. Sol. 066744/2024)

     

    Nº 2511/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 15 de Dezembro de 2024, Raquel de Barros Pinto Miguel, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, SIAPE nº 2715643, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Psicologia – CGPSI/CFH, para completar mandato a expirar-se em 31 de Julho de 2025.

    Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Curso, código FCC.

    (Ref. Sol. 066744/2024)

     

    Nº 2512/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 15 de Dezembro de 2024, APOLIANA REGINA GROFF, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 1267236, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Psicologia – CGPSI/CFH, para completar mandato a expirar-se em 31 de Julho de 2025.

    Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. 066744/2024)

     

    Nº 2513/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 02 de Janeiro de 2025, ARIANE ZAMONER PACHECO DE SOUZA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 1658284, para exercer a função de Coordenadora do Programa Pós-Graduação em Bioquímica – CPGBQA/CCB, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

    Art. 3º Fica Revogada, a partir de 2 de janeiro de 2025, a Portaria nº 384/2023/GR, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023.

    (Ref. Sol. 059125/2024)

     

    Nº 2514/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 02 de Janeiro de 2025, JOANA MARGARIDA NAVALHO GASPAR, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 2D, SIAPE nº 1427364, para exercer a função de Subcoordenadora do Programa Pós-Graduação em Bioquímica – CPGBQA/CCB, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

    Art. 3º Fica Revogada, a partir de 2 de janeiro de 2025, a Portaria nº 385/2023/GR, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023.

    (Ref. Sol. 059125/2024)

     

    PORTARIAS DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024

     

    Nº 2520/2024/GR – Designar Rafaela Ribeiro Céspedes, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1895584, Coordenador(a) de Apoio Administrativo – CAA/SINTER, para responder cumulativamente pela Diretoria de Relações Internacioanais – DRI/SINTER, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24 de Novembro de 2024 a 29 de Novembro de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, Fernanda Geremias Leal, SIAPE nº 1891240, em licença para tratamento de saúde..

    (Ref. Sol. 067211/2024)

     

    Nº 2521/2024/GR – Designar BRUNA DA SILVA ALVES, PEDAGOGO/ÁREA, SIAPE nº 3059656, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente do Núcleo Pedagógico – SENP/CTE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12/12/2024 a 19/12/2024, tendo em vista o afastamento da titular ZENIRA MARIA MALACARNE SIGNORI, SIAPE nº 2197406, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 068769/2024)

     

    Nº 2522/2024/GR – Designar FERNANDO GARCIA XAVIER, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2416238, para substituir o Coordenador de Apoio Financeiro – CAF/CFM, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/12/2024 a 20/12/2024, tendo em vista o afastamento do titular Eduardo Francisco Silva de Souza, SIAPE nº 1775701, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 068679/2024)

     

    Nº 2523/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 24 de novembro de 2024, JAISON JOSÉ BASSANI, professor do magistério superior, SIAPE nº 2613011, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos cursos de graduação do Centro de Desportos (CDS) na Câmara de Graduação, para mandato até 23 de novembro de 2026.

    Art. 2º Designar, a partir de 24 de novembro de 2024, RICARDO DE ALMEIDA PIMENTA, professor do magistério superior, SIAPE nº 1065571, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos de graduação do CDS na Câmara de Graduação, para mandato até 23 de novembro de 2026.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. Digital nº 64819/2024)

     

    Nº 2524/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 02 de Janeiro de 2025, RAPHAEL GRAZZIANO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 3218209, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo – CGARQ/CTC, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

    (Ref. Sol. Correspondência OF E 66/SEXP/CCGARQ/2024)

     

    Nº 2525/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 02 de Janeiro de 2025, Ricardo Socas Wiese, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2930020, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo – CGARQ/CTC, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. Correspondência OF E 66/SEXP/CCGARQ/2024)

     

    Nº 2526/2024/GR – Designar LUANA FONSECA CASTANHEIRA E COSTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1234450, Chefe do Serviço de Atendimento aos Usuarios/livrarias – SAUl/SVM/EdUFSC/DGG, para responder cumulativamente pela Chefia do Setor de Vendas e Marketing – SVM/EdUFSC/DGG, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 29 de Agosto de 2024 a 06 de Setembro de 2024 e de 10 de Outubro de 2024 a 18 de Outubro de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, SONIA REGINA GARCIA NATIVIDADE, SIAPE nº 1159991, em licença para tratamento de saúde..

    (Ref. Sol. 68791/2024 e 68797/2024)

     

    Nº 2527/2024/GR – Designar LUANA FONSECA CASTANHEIRA E COSTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1234450, para substituir a Chefia do Setor de Vendas e Marketing – SVM/EdUFSC/DGG, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/12/2024 a 21/12/2024, tendo em vista o afastamento da titular SONIA REGINA GARCIA NATIVIDADE, SIAPE nº 1159991, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 68800/2024)

     

    Nº 2528/2024/GR – Designar MARITÊ BRUM FISCHER, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3214349, para substituir o Coordenador de Gestão da Informação – CGI/DPGI/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/12/2024 a 13/12/2024, tendo em vista o afastamento do titular THIAGO DE OLIVEIRA RESSUREICAO, SIAPE nº 3030344, em licença para tratamento de saúde.

    (Ref. Sol. 68895/2024)

     

    Nº 2529/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Janeiro de 2025, AUREO MAFRA DE MORAES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, nível 2, SIAPE nº 1159850, para exercer a função de Chefe do Departamento de Jornalismo – JOR/CCE da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    (Ref. Sol. 068373/2024)

     

    Nº 2530/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Janeiro de 2025, Maria José Baldessar, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1160497, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Jornalismo – JOR/CCE, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. 068373/2024)

     

    Nº 2532/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Janeiro de 2025, Daiane Bertasso Ribeiro, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2151091, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Jornalismo – CGJOR/CCE, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. 068373/2024)

     

    Nº 2533/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 08 de Dezembro de 2024, LEANDRO DORNELES DOS SANTOS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 2D, SIAPE nº 1193998, para exercer a função de Chefe do Departamento de Ciências da Administração – CAD/CSE da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    (Ref. Sol. Processo 23080.054439/2024-91)

     

    Nº 2534/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 08 de Dezembro de 2024, Ricardo Niehues Buss, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, SIAPE nº 1855905, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Ciências da Administração – CAD/CSE, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. Processo 23080.054439/2024-91)

     

    Nº 2535/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 16 de Dezembro de 2024, Tatiane Sartori, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1759071, do exercício da função de Chefe do Serviço de Apoio Financeiro – SAF/CF/DPG/PROPG, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 1360/2024/GR, DE 08 DE JULHO DE 2024.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 068466/2024)

     

    Nº 2536/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 16 de Dezembro de 2024, LEANDRO FEIL, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3391641, para exercer a função de Chefe do Serviço de Apoio Financeiro – SAF/CF/DPG/PROPG.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    (Ref. Sol. 068466/2024)

     

    Nº 2538/2024/GR – Designar AIRTON JOSE SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1159075, Coordenador(a) Administrativo(a) – CA/RU/PRAE, para responder cumulativamente pela Diretoria do Restaurante Universitário – RU/PRAE, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23 de Dezembro de 2024 a 01 de Janeiro de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, MARIA DAS GRACAS MARTINS, SIAPE nº 1159829, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 068305/2024)

     

    Nº 2539/2024/GR – Retificar a Portaria nº 2483/2024/GR DE 03/12/2024, que designa LETÍCIA DE SOUZA LANZER, para substituir o Diretor do Departamento de Ensino – DEN/PROGRAD, modificando o trecho em que se lê “Onde se lê 15/02/2024 a 01/03/2024” para “lê -se 26/12/2024 a 10/01/2024”.

    (Ref. Sol. 67688/2024)

     

    Nº 2541/2024/GR – Designar THIAGO COMIN, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1160792, para substituir o Coordenador de Aposentadorias, Pensões e Exonerações – CAPE/DAP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/12/2024 a 28/12/2024, tendo em vista o afastamento do titular ANDRÉ LOPES FIALHO, SIAPE nº 1897655, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 069087/2024)

     

    Nº 2542/2024/GR – Art. 1º Designar GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA, SIAPE nº 2212251, para integrar a comissão para rever a proposta de reestruturação das avaliações de desempenho e estágio probatório, instituída pela Portaria nº 1566/2024/GR, de 30 de julho de 2024.

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. nº 038037/2024)

     

    PORTARIAS DE 9 DE DEZEMBRO DE 2024

     

    Nº 2543/2024/GR – Designar PAULO FERNANDO LIEDTKE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1159522, CHEFE DA DIVISAO DE COMUNICACAO INTERNA – DCI/CCONM/AGECOM, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Comunicação Organizacional e Novas Mídias – CCONM/AGECOM/DGG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09 de Dezembro de 2024 a 31 de Dezembro de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, Henrique Almeida Vieira Resende, SIAPE nº 1953037, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 068903/2024)

     

    Nº 2544/2024/GR – Designar ANDRÉ LOPES FIALHO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1897655, Coordenador(a) de Aposentadorias, Pensões e Exonerações – CAPE/DAP/PRODEGESP, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Administração de Pessoal – DAP/PRODEGESP, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31 de Dezembro de 2024 a 29 de Janeiro de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, Emanuella Kátia da Conceição dos Santos, SIAPE nº 2136643, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 069094/2024)

     

    Nº 2545/2024/GR – Designar CRISTINA MEINHARDT, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 1495418, para substituir o Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Computação – CPGCC/CTC, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/11/2024 a 24/11/2024, tendo em vista o afastamento do titular Márcio Bastos Castro, SIAPE nº 2151040, tendo em vista seu afastamento para participação de evento no exterior.

    (Ref. Sol. 068906/2024)

     

    Nº 2546/2024/GR – Designar Fabiola Bristot Serpa, ARQUITETO E URBANISTA, SIAPE nº 2061676, para substituir a Chefe da Divisão de Projeto de Reforma e Adequação à Acessibilidade – DPRAA//CPAE/DPAE/PU, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09/12/2024 a 21/12/2024, tendo em vista o afastamento da titular ROBERTA DE OLIVEIRA PEREIRA, SIAPE nº 1456544, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 068976/2024)

     

    Nº 2547/2024/GR – Designar LETICIA TAMBOSI, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1169736, Chefe do Serviço de Supervisão do Processo de Revisão – SSPR/CE/EdUFSC/DGG, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Editorial – CE/EdUFSC/DGG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09 de Dezembro de 2024 a 21 de Dezembro de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, FLAVIA ADELINA DE SOUZA VICENZI, SIAPE nº 1720738, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 069170/2024)

     

    Nº 2548/2024/GR – Designar GABRIEL PEPLAU HAHN, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 2236615, para substituir o Chefe do Setor de Sistemas de Gestão Administrativa – SSGA/DSI/SETIC/SEPLAN, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/01/2025 a 19/01/2025, tendo em vista o afastamento do titular LUIS FERNANDO CORDEIRO, SIAPE nº 2178335, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 069200/2024)

     

    Nº 2549/2024/GR – Designar Cláudia Prim Corrêa, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2008591, Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/SETIC/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Superintendência da SeTIC/SEPLAN, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07 de Janeiro de 2025 a 31 de Janeiro de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, BRUNO CARLO CELEGUIM DE AMATTOS, SIAPE nº 1760126, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 069203/2024)

     

    Nº 2550/2024/GR – Designar ANA MARCIA TEIXEIRA MORAES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1668771, para substituir o Coordenador de Fiscalização de Obras – CFO/DFO/PU, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 31/12/2024 a 24/01/2025 e de 29/01/2025 a 02/02/2025, tendo em vista o afastamento do titular JOSE VICENTE DOS SANTOS, SIAPE nº 1158633, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 069219/2024)

     

    Nº 2552/2024/GR – Designar VINICIUS EDUARDO DE MELO RUBIO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2367381, Chefe do Serviço de Controle de Bolsas  – SCB/CB/DPG/PROPG, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Bolsas – CB/DPG/PROPG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15 de Janeiro de 2024 a 02 de Fevereiro de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, VLADEMIR VERZOLA, SIAPE nº 1169705, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 069237/2024)

     

    Nº 2553/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 31 de Dezembro de 2024, Daniel Alejandro Ponce Saldias, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2222981, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Engenharia de Controle e Automação – CGECA/CBLU, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

    Art. 3º Anular a Portaria nº 2450/2024/GR, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024.

    (Ref. Sol. Correspondência OF E 142/BNU/UFSC/2024)

     

    Nº 2554/2024/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 2419/2024/GR, publicada no Diário Oficial da União de 27 de novembro de 2024, seção 2, p. 28, que trata da nomeação de DAVI DA SILVA DUARTE, no cargo de Fisioterapeuta, do Edital nº 002/2023/DDP, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, em regime de trabalho de 30h semanais.

    (Ref. Sol. processo nº 23080.001706/2023-46)

     

    Nº 2555/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LARISSA BORSA LAGO, classificado(a) em 3º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Fisioterapeuta, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 30h semanais, com exercício no Campus de Araranguá, em vaga redistribuída, código de vaga 982042, pela Portaria nº 1084/MEC/2024, publicada no Diário Oficial da União de 31 de outubro de 2024.

    Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. processo 23080.001706/2023-46)

     

    Nº 2556/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ISABELA CRISTINA SABO, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2023, homologado através da Portaria n° 1040/2024/DDP, publicada no DOU de 20 de setembro de 2024, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Direito (DIR), com código de vaga 691309, decorrente da aposentadoria de Humberto Pereira Vecchio, por meio da Portaria nº 151/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 01 de março de 2023.

    Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

     

    Nº 2557/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, JÉSSICA GONÇALVES FORMIGHERI, classificado(a) em 2º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2023, homologado através da Portaria nº 1040/2024/DDP, publicada no DOU de 20 de setembro de 2024, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Direito (DIR), com código de vaga 691261, decorrente da aposentadoria de Jose Isac Pilat, por meio da Portaria nº 305/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 08 de maio de 2023.

    Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

     

    Nº 2558/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ADRIANO EMANUEL MACHADO, classificado(a) em 3º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 5 de setembro de 2022, homologado através da Portaria nº 0457/2023/DDP, publicada no DOU de 09 de maio de 2023, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Coordenaria Especial de Biociências e Saúde Única (BSU), com código de vaga 934000, redistribuída, por meio da Portaria nº 2085/2015/MEC, publicada no Diário Oficial da União de 06 de dezembro de 2023.

    Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

     

    PORTARIAS DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024

     

    Nº 2559/2024/GR – Art. 1º COMUNICAR a decisão de ARQUIVAMENTO do supracitado processo, instaurado para apuração de eventuais responsabilidades descritas nos autos, assim como atos e fatos conexos observados no curso da investigação, com fundamento nos argumentos expostos no Parecer nº 36/SEAI/UFSC/2024, de 4 de novembro de 2024, acatado pelo Julgamento nº 24/SEAI/GR/UFSC/2024, de 21 de novembro de 2024.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. Sindicância Investigativa nº 23080.023778/2022-63)

     

    Nº 2560/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Janeiro de 2025, Edson Marcos de Anhaia, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 2859064, para exercer a função de Chefe do Departamento de Educação do Campo – DEC/CED da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    (Ref. Sol. 057432/2024)

     

    Nº 2561/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Janeiro de 2025, GABRIELA FURLAN CARCAIOLI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 1258512, para exercer a função de Subchefia do Departamento de Educação do Campo – DEC/CED, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. Edson)

     

    Nº 2562/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 09 de Dezembro de 2024, Patrícia Carvalho de Souza Araújo, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1138578, do exercício da função de Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/CCB, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 1644/2024/GR, DE 08 DE AGOSTO DE 2024.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 069936/2024)

     

    Nº 2563/2024/GR – Art. 1º Designar KHEILA AMORIM ESPINDOLA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3133751, para exercer a função de Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/CCB.

    Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 069936/2024)

     

    Nº 2574/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 09 de Dezembro de 2024, Stefani de Souza, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1943249, do exercício da função de Chefia do Setor de Apoio Administrativo – SAA/CTC, código FG2, para a qual foi designada pela Portaria nº 1855/2024/GR, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. Correspondência OF E 70/SEC/CTC/2024)

     

    Nº 2575/2024/GR – Art. 1º Designar Ariana Casagrande, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1264386, para exercer a função de Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/CTC.

    Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    Art. 4º Fica revogada, a portaria a partir da publicação, a Portaria nº 1854/2024/GR, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024.

    (Ref. Sol. Correspondência OF E 70/SEC/CTC/2024)

     

    Nº 2576/2024/GR – Art. 1º Designar DIEGO LOURENÇO NUNES MARTINS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1623071, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/SAA/CTC.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. Correspondência OF E 70/SEC/CTC/2024)

     

    PORTARIAS DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024

     

    Nº 2582/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 17 de Novembro de 2024, Yader Alfonso Guerrero Perez, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 2122343, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia Ferroviária e Metroviária – CEFM/CTJ, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

    (Ref. Sol. Processo 23080.069924/2024-69)

     

    Nº 2583/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 17 de Novembro de 2024, ANDREA HOLZ PFUTZENREUTER, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, SIAPE nº 2057557, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Engenharia Ferroviária e Metroviária –  CGEFM/CTJOI, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. Processo 23080.069924/2024-69)

     

    Nº 2584/2024/GR – Dispensar, a partir de 23 de Dezembro de 2024, MARCOS CESAR BERNARDINO, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1759594, do exercício da função de Chefe do Serviço de Informática – SI/CCB, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 309/2022/GR, DE 07 DE MARÇO DE 2022, tendo em vista em licença capacitação.

    (Ref. Sol. 065661/2024)

     

    Nº 2585/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 23 de Dezembro de 2024, JOAQUIM DA ROCHA SOARES NETO, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 3383553, para exercer a função de Chefe do Serviço de Informática – SI/CCB.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    (Ref. Sol. 065661/2024)

     

    Nº 2586/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 09 de Dezembro de 2024, JOAQUIM DA ROCHA SOARES NETO, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 3383553, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CAA/CCB, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 1135/2024/GR, DE 28 DE MAIO DE 2024.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 070159/2024)

     

    Nº 2587/2024/GR – Art. 1º Designar Patrícia Carvalho de Souza Araújo, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1138578, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CAA/CCB.

    Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 070159/2024)

     

    Nº 2588/2024/GR – Dispensar, a partir de 10 de Dezembro de 2024, GIÓRGIO DE JESUS DA PAIXÃO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1754737, do exercício da função de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo – SAA/CA/DPG/PROPG, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 150/2022/GR, DE 27 DE JANEIRO DE 2022, tendo em vista em licença capacitação.

    (Ref. Sol. 069468/2024)

     

    Nº 2589/2024/GR – Art. 1º Designar FABIO BALTAZAR DE QUEIROZ, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1087789, para exercer a função de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo – SAA/CA/DPG/PROPG.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 069468/2024)

     

     

     

    HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

     

     

    O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:

     

    Portaria – SEI nº 313 2024, de 9 de dezembro de 2024

    Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/10/2024 a servidora Dayana Napoleão Policarpo cargo de Técnica de enfermagem, SIAPE: 1363581 na Unidade de Ambulatório- UAMB do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Conforme o Processo SEI nº 23820.019382/2024-72)

     

    Portaria – SEI nº 314 2024, de 9 de dezembro de 2024

    Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/10/2024, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para Dayana Napoleão Policarpo, cargo de Técnica de Enfermagem, SIAPE: 1363581, da Unidade de Ambulatório – UAMB do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

    Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Conforme o Processo SEI nº 23820.019382/2024-72)

     

     

     

     

    PREFEITURA UNIVERSITÁRIA

     

    A PREFEITURA UNIVERSITÁRIA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto na Portaria nº 442/2024/GR, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024

     

    Nº 021/2024/PU – Art. 1º Retificar a Portaria Nº 017/2024 PU, que designa os membros para compor o Grupo de Trabalho de Execução do Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas do Campus Trindade – PRAD, responsável pela coordenação e monitoramento das ações institucionais planejadas para o cumprimento da Sentença Judicial n. 5021309-83.2014.4.04.7200, vinculada à Ação Civil Pública nº 2007.72.00.014573-8/SC.

    Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:

    i. A coordenação e o planejamento das ações executivas junto aos setores da UFSC, incluída a identificação das melhores estratégias executivas ou de detalhamentos complementares necessários para atender as ações dentro do Cronograma PRAD-UFSC homologado junto ao órgão ambiental;

    ii. O monitoramento das ações executadas com elaboração de relatórios comprobatórios das ações previstas no PRAD;

    iii. O assessoramento técnico institucional no acompanhamento do processo junto à Procuradoria Federal e à Administração Central.

    Art. 3º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:

    1. Matheus Lima Alcântara, SIAPE 2039169 , PU – Presidente do GT;

    2. Allisson Jhonatan Gomes Castro, SIAPE 2859045, CGA/GR;

    3. Anna Cecilia Amaral Petrassi, SIAPE 1762268, CGA/GR;

    4. Daniel Franco, SIAPE 1637823, DME/PU;

    5. Graziele Giombelli Banki, SIAPE 3408495, DFO/PU;

    6. José Dias Júnior, SIAPE 1159921, DME/PU;

    7. Ligia Pauline Mesquita, SIAPE 1790401, DPAE/PU;

    8. Tiago Zavacki de Morais, SIAPE 1756725, DMPI/PU.

    Art. 4º Fica estabelecida a carga horária semanal de 4 horas aos seus membros.

    Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade, e possui vigência vinculada à execução do PRAD-UFSC.

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

     

    O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024

     

    Nº 162/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR os servidores MARÍLIA MATOS GONÇALVES, SIAPE nº 3312968, Professor Magistério Superior/EGR/CCE, PAULO CESAR MACHADO FERROLI, SIAPE nº 2775457, Professor Magistério Superior/EGR/CCE e ADAIR BONINI, SIAPE nº 2199381, Professor Magistério Superior/DLLV/CCE, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa NUNES DE ALMEIDA LTDA., CNPJ nº 47.378.309/0001-83, Pregão SRP nº 256/2022, Ata nº 757/2022.

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

    Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

    Art. 4º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.060417/2024-60)

     

    PORTARIA DE 4 DE DEZEMBRO DE 2024

     

    Nº 163/PROAD/2024 – REVOGAR a Portaria nº 111/PROAD/2022, de 26 de abril de 2022.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.029802/2019-72)

     

    PORTARIAS DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024

     

    Nº 164/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR os servidores ANDRÉ RUTIGLIANI BERRI, SIAPE nº 3206532, Professor Magistério Superior/LLE/CCE, ARIANE GIRONDI, SIAPE nº 1159924, Técnico em Audiovisual/LLE/CCE e PAULO MORGANTI ALCARAZ, SIAPE nº 1984830, Assistente em Administração/CMPL/CCE, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa A. W. XAVIER DIAS, CNPJ nº 73.884.785/0001-86, Pregão SRP nº 177/2021, Ata nº 453/2021.

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

    Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

    Art. 4º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.060424/2024-61)

     

    Nº 165/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR as servidoras BEATRIZ CONEDERA MARTINELLI, SIAPE nº 1159883, Cozinheiro/RU/PRAE, MERI ILSE RIBEIRO PEREIRA, SIAPE nº 1160500, Técnico em Assuntos Educacionais/RU/PRAE e BÁRBARA RAFAELA ZEN DE ANDRADE BASTOS, SIAPE nº 3302078, Assistente em Administração/RU/PRAE, para, sob a presidência da primeira, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa PH MENESES COMÉRCIO LTDA., CNPJ nº 48.371.796/0001-15, Pregão SRP nº 245/2023, Ata nº 203/2024.

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

    Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

    Art. 4º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.058282/2024-72)

     

    Nº 166/PROAD/2024 – Art. 1º REVOGAR a PORTARIA Nº 160/PROAD/2024, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024.

    Art. 2º DESIGNAR os servidores RICARDO JOÃO MAGRO, SIAPE nº 1665515, Assistente em Administração/DA/CBS, LARISSA REGINA TOPANOTTI, SIAPE nº 2350748, Engenheiro-Área/CCR/UFSC e TIENKO VITOR DA ROCHA, SIAPE nº 2013617, Técnico em Agropecuária/DA/CBS, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa ISRAEL E BENVINDA LTDA., CNPJ nº 29.764.079/0001-09, Pregão SRP nº 187/2023, Ata nº 813/2023.

    Art. 3º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

    Art. 4º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

    Art. 5º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.061434/2024-14)

     

    Nº 167/PROAD/2024 – APLICAR à Empresa J2 COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 36.779.930/0001-32, as sanções de multa no valor R$ 3.992,90 (três mil novecentos e noventa e dois reais e noventa centavos), e impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 1 (um) ano, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.044463/2024-11)

     

    Nº 168/PROAD/2024 – APLICAR à Empresa BERNIERI & CIA LTDA, CNPJ nº 19.316.473/0001-20, as sanções de multa no valor R$ 4.740,53 (quatro mil, setecentos e quarenta reais e cinquenta e três centavos), e impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 3 (três) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.002408/2024-54)

     

    Nº 169/PROAD/2024 – APLICAR à Empresa LOCALMETAS COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ nº 48.754.614/0001-95, as sanções de multa no valor de R$ 884,58 (oitocentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos), e impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 2 (dois) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.014167/2024-96)

     

    PORTARIA DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024

     

    Nº 170/PROAD/2024- Art. 1º DESIGNAR os servidores GABRIEL FELIP GOMES OLIVO, SIAPE nº 1894016, Técnico de Laboratório-Área/CCR/UFSC, ENIO PAULO BELOTTO, SIAPE nº 2107722 Auxiliar de Agropecuária/CCR/UFSC e EMANOELA CAROLINA VOGEL, SIAPE nº 2183003, Assistente Social/CCR/UFSC, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa J.R. INTERMEDIAÇÕES COMERCIAIS LTDA., CNPJ nº 45.498.498/0001-65, Pregão SRP nº 108/2023, Ata nº 380/2023.

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

    Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

    Art. 4º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.062772/2024-73)

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

     

     

    DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

     

    A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIAS DE 5 DE DEZEMBRO DE 2024

     

    Nº 593/2024/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a KARIN ELISA SCHEMES, em decorrência do falecimento do servidor aposentado ARMANDO JOSÉ D’ACAMPORA, matrícula SIAPE 574548, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, classeAssociado, Nível 1, falecido no dia 17 de novembro de 2024, nos termos dos art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.067985/2024-91).

     

    Nº 594/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Camila Strelow Muller, matrícula SIAPE 2331916, ocupante do cargo de contador, lotada/localizada no Coordenadoria de Fiscalização de Contratos Terceirizados / CFT/DPC/PROAD, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 28 de novembro de 2024 a 27 de março de 2025, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 6108266).

     

    Nº 595/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Camila Strelow Muller, matrícula SIAPE 2331916, ocupante do cargo de contador, lotada/localizada no Coordenadoria de Fiscalização de Contratos Terceirizados / CFT/DPC/PROAD, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 28 de março de 2025 a 26 de maio de 2025, de acordo com o Art. 2º do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 6108266).

     

    Nº 596/2024/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a CÉLIO JOSÉ COELHO, em decorrência do falecimento da servidora aposentada ODETE IZALTINA COELHO, matrícula SIAPE 1157359, ocupante do cargo de Assistente em Administração, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 15, falecida no dia 28 de novembro de 2024, nos termos dos arts. 226 e 227, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.068212/2024-22).

     

    PORTARIAS DE 9 DE DEZEMBRO DE 2024

     

    Nº 597/2024/DAP – Exonerar, a pedido, GIOVANA BUDNY, matrícula SIAPE 1794376, código de vaga 687834, a partir de 09 de dezembro de 2024, do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 02, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.067540/2024-10).

     

    Nº 598/2024/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a ROSELÊI DA COSTA PITZ, em decorrência do falecimento do servidor aposentado ROMEU PITZ, matrícula SIAPE 1156116, ocupante do cargo de Procurador Federal, falecido no dia 21 de novembro de 2024, nos termos dos art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.069239/2024-32).

     

     

    PORTARIAS 10 DE DEZEMBRO DE 2024

     

    Nº 599/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Licio Hernanes Bezerra, matrícula SIAPE Nº 1159509, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Matemática/MTM/CFM, 30 (trinta) dias de Licença Prêmio por Assiduidade referentes ao 1º quinquênio, de 16 de dezembro de 2024 a 14 de janeiro de 2025, de acordo com o Artigo 87 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, combinado com o Artigo 7º da Lei 9.527 de 10 de dezembro de 1997 (Processo nº 23080.069929/2024-91).

     

    Nº 600/2024/DAP – Conceder pensão civil vitalícia a KARIN ELISA SCHEMES, matrícula 06990118, cônjuge do servidor aposentado ARMANDO JOSE D’ACAMPORA, matrícula SIAPE 574548, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Classe Associado, Nível 1, falecido no dia 17 de novembro de 2024, em conformidade com os Arts. 215, 217, Inciso I, e 222, Inciso VII, Alínea “B”, Item “6”, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo Art. 1º, Inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os Arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.067959/2024-63).

     

    Nº 601/2024/DAP – Alterar a Portaria nº 181/2024/DAP, de 19 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 23 de abril de 2024, que concedeu pensão civil vitalícia a ROSELENE ZILDA MARQUES MARTINS, matrícula SIAPE 06923682 e pensão civil temporária a ISADORA MARQUES MARTINS, matrícula SIAPE 06923691. Onde se lê: “Conceder pensão civil vitalícia a ROSELENE ZILDA MARQUES MARTINS, matrícula SIAPE 06923682 e pensão civil temporária a ISADORA MARQUES MARTINS, matrícula SIAPE 06923691, respectivamente cônjuge e filha, do servidor MARCO ANTONIO MARTINS, matrícula SIAPE 1159127, ocupante do cargo de cargo de Assistente em Administração, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, falecido no dia 17 de fevereiro de 2024, em conformidade com os arts. 215, 217, incisos I e IV, alínea “a”, e 222, incisos IV e VII, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processos nº 23080.009819/2024-71 e nº 23080.017385/2024-82)”, leia-se “Conceder pensão civil vitalícia a ROSELENE ZILDA MARQUES MARTINS, matrícula SIAPE 06923682 e pensão civil temporária a ISADORA MARQUES MARTINS, matrícula SIAPE 06923691, e BARBARA MARQUES MARTINS, matrícula SIAPE 06991301, na condição de cônjuge e filhas, respectivamente, do servidor MARCO ANTONIO MARTINS, matrícula SIAPE 1159127, ocupante do cargo de cargo de Assistente em Administração, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, falecido no dia 17 de fevereiro de 2024, em conformidade com os Arts. 215, 217, Incisos I e IV, Alíneas “A” e “D”, e 222, Incisos III, IV e VII, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo Art. 1º, Inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os Arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Processos nº 23080.009819/2024-71, 23080.017385/2024-82 e 23080.017782/2024-54)”.

     

    PORTARIA DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024

    Nº 602/2024/DAP – Conceder pensão civil vitalícia a MARISA CHAPLIN RODRIGUES, matrícula 06992099, cônjuge do servidor aposentado HÉLCIO RODRIGUES, matrícula SIAPE 1155212, ocupante do cargo de Procurador Federal, falecido no dia 17 de novembro de 2024, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.065534/2024-10)

     

    Nº 603/2024/DAP – Conceder pensão civil vitalícia a ROSELÊI DA COSTA PITZ, matrícula 06990584, cônjuge do servidor aposentado ROMEU PITZ, matrícula SIAPE 1156116, ocupante do cargo de Procurador Federal, falecido no dia 21 de novembro de 2024, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.069239/2024-32)

     

    PORTARIA DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024

     

    Nº 604/2024/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 12 de dezembro de 2024, o cargo de TÉCNICO EM ELETRÔNICA, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 4, Padrão de Vencimento 08, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por DIOGO TEODORO, matrícula SIAPE 2049335, código de vaga 805087, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.069951/2024-31)

     

     

     

     

    DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

     

     

    A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 29 DE AGOSTO DE 2024

     

    Nº 937/2024/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Angela Cristina Corrêa, Matrícula UFSC nº 137493, Matrícula SIAPE nº 378964, ocupante do cargo de Administrador, na Secretaria de Planejamento e Orçamento (SEPLAN), com localização de exercício e física na Secretaria de Planejamento e Orçamento (SEPLAN), a partir de 19 de agosto de 2024, revogando sua lotação anterior no Centro Socioeconômico (CSE).

    (Ref. processo nº 23080.041760/2024-13)

     

    O DIRETOR, EM EXERCÍCIO, DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e da competência que lhe foi delegada pela Portaria Normativa nº 442/2022/GR de 24/05/2022, em conformidade com o disposto nas Leis nº 8.112/90 e nº 12.772/2012 e na Resolução nº 114/CUn/2017. RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024

     

    Nº 1308/2024/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

    Adriana Terumi Itako, Matrícula UFSC 186109, SIAPE 2883224, lotado (a) no DABF/CCR, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 24/09/2024, conforme processo 23080.048960/2024-99.

    Aira Maria Bonfim Santos, Matrícula UFSC 176952, SIAPE 1197086, lotado (a) no MOR/CCB, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 09/09/2024, conforme processo 23080.040949/2024-81.

    Alberto Vinicius Casimiro Onofre, Matrícula UFSC 179234, SIAPE 1853369, lotado (a) no CA/CED, sua Progressão para a Classe D IV Nível 4 a partir de 18/03/2024, conforme processo 23080.058771/2024-24.

    Alex Christiano Barreto Fensterseifer, Matrícula UFSC 120302, SIAPE 1221313, lotado (a) no DEF/CDS, sua Promoção para a Classe Titular Nível Único a partir de 04/11/2024, conforme processo 23080.042307/2024-16.

    André Luís Condino Fujarra, Matrícula UFSC 201060, SIAPE 2242766, lotado (a) no BEM/CTJ, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 30/07/2024, conforme processo 23080.058828/2024-95.

    Andrea Peterle Figueiredo Santurbano, Matrícula UFSC 175972, SIAPE 2648642, lotado (a) no LLE/CCE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 13/08/2024, conforme processo 23080.035393/2024-19.

    Atílio Butturi Júnior, Matrícula UFSC 196341, SIAPE 3648912, lotado (a) no DLLV/CCE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 14/08/2024, conforme processo 23080.043152/2024-35.

    Beatriz Staimbach Albino, Matrícula UFSC 215621, SIAPE 1408521, lotado (a) no CA/CED, sua Progressão para a Classe D III Nível 2 a partir de 27/02/2024, conforme processo 23080.051784/2024-72.

    Cassiano Ricardo Rech, Matrícula UFSC 190661, SIAPE 2053886, lotado (a) no DEF/CDS, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 28/08/2024, conforme processo 23080.045741/2024-58.

    Cesar Augusto Marchioro, Matrícula UFSC 191790, SIAPE 2067798, lotado (a) no DABF/CCR, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 30/10/2024, conforme processo 23080.048354/2024-73.

    Cristiano Tolfo, Matrícula UFSC 224587, SIAPE 1850332, lotado (a) no CAD/CSE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 08/08/2024, conforme processo 23080.051759/2024-99.

    Daniel Martineschen, Matrícula UFSC 218319, SIAPE 1528823, lotado (a) no LLE/CCE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 23/10/2024, conforme processo 23080.060199/2024-63.

    Daniele Detânico, Matrícula UFSC 190408, SIAPE 2052420, lotado (a) no DEF/CDS, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 19/08/2024, conforme processo 23080.045268/2024-17.

    Diego Augusto Santos Silva, Matrícula UFSC 186052, SIAPE 1969777, lotado (a) no DEF/CDS, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 17/09/2024, conforme processo 23080.043909/2024-91.

    Fernanda Steffens, Matrícula UFSC 202643, SIAPE 2268335, lotado (a) no DET/CTE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 07/12/2024, conforme processo 23080.058399/2024-56.

    Francisco Bissoli Filho, Matrícula UFSC 175670, SIAPE 1804992, lotado (a) no DIR/CCJ, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 03/08/2024, conforme processo 23080.037915/2024-17.

    Francisco Emílio de Medeiros, Matrícula UFSC 190645, SIAPE 2053878, lotado (a) no DEF/CDS, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 28/08/2024, conforme processo 23080.049155/2024-82.

    Fred Leite Siqueira Campos, Matrícula UFSC 199162, SIAPE 1177435, lotado (a) no CNM/CSE, sua Promoção para a Classe Titular Nível Único a partir de 07/11/2024, conforme processo 23080.035088/2024-19.

    João Batista Tolentino Júnior, Matrícula UFSC 186206, SIAPE 1849235, lotado (a) no DABF/CCR, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 24/09/2024, conforme processo 23080.048023/2024-33.

    Juliano Espezim Soares Faria, Matrícula UFSC 195817, SIAPE 3363319, lotado (a) no DEC/CED, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 05/10/2024, conforme processo 23080.059495/2024-11.

    Karine Simoni, Matrícula UFSC 175930, SIAPE 1374944, lotado (a) no LLE/CCE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 13/08/2024, conforme processo 23080.031984/2024-17.

    Kelly Samara da Silva, Matrícula UFSC 186028, SIAPE 1476220, lotado (a) no DEF/CDS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 17/09/2024, conforme processo 23080.050857/2024-17.

    Luciana Wrege Rassier, Matrícula UFSC 176510, SIAPE 1811130, lotado (a) no LLE/CCE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 20/08/2024, conforme processo 23080.046441/2024-96.

    Luciano da Ros, Matrícula UFSC 218270, SIAPE 1327896, lotado (a) no SPO/CFH, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 17/10/2024, conforme processo 23080.059442/2024-09.

    Luiz Fernando Pereira, Matrícula UFSC 178572, SIAPE 1841877, lotado (a) no ART/CCE, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 18/07/2024, conforme processo 23080.045958/2024-68.

    Márcio Markendorf, Matrícula UFSC 182880, SIAPE 2770155, lotado (a) no ART/CCE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 02/01/2024, conforme processo 23080.054370/2024-03.

    Maria de Fátima de Souza Moretti, Matrícula UFSC 175786, SIAPE 2220272, lotado (a) no ART/CCE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 16/11/2023, conforme processo 23080.002141/2024-03.

    Mario de Souza Almeida, Matrícula UFSC 120450, SIAPE 2195014, lotado (a) no CAD/CSE, sua Promoção para a Classe Titular Nível Único a partir de 29/10/2024, conforme processo 23080.034762/2024-48.

    Marisa Araújo Carvalho, Matrícula UFSC 138791, SIAPE 2344408, lotado (a) no EGR/CCE, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 12/12/2021, conforme processo 23080.039062/2024-40.

    Meritxell Hernando Marsal, Matrícula UFSC 175875, SIAPE 1805740, lotado (a) no LLE/CCE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 09/08/2024, conforme processo 23080.053484/2024-28.

    Nivaldo Peroni, Matrícula UFSC 173031, SIAPE 2618833, lotado (a) no ECZ/CCB, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 26/02/2024, conforme processo 23080.009399/2024-22.

    Norma Machado da Silva, Matrícula UFSC 190238, SIAPE 2051286, lotado (a) no BEG/CCB, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 15/08/2024, conforme processo 23080.043396/2024-18.

    Núbia Saraiva Ferreira, Matrícula UFSC 195671, SIAPE 2772011, lotado (a) no DLLV/CCE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 05/08/2024, conforme processo 23080.040514/2024-36.

    Patricia Flavia Quaresma, Matrícula UFSC 218351, SIAPE 1818747, lotado (a) no MIP/CCB, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 30/10/2024, conforme processo 23080.061067/2024-59.

    Renata Raupp Gomes, Matrícula UFSC 121880, SIAPE 2169794, lotado (a) no DIR/CCJ, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 31/05/2023, conforme processo 23080.057496/2024-21.

    Renato Hajenius Aché de Freitas, Matrícula UFSC 189612, SIAPE 2046408, lotado (a) no ECZ/CCB, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 02/08/2024, conforme processo 23080.044903/2024-31.

    Sandra Arenhart, Matrícula UFSC 191820, SIAPE 2072751, lotado (a) no DEBSU/CCR, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 12/11/2024, conforme processo 23080.053769/2024-69.

    Sandra Quarezemin, Matrícula UFSC 174259, SIAPE 2716263, lotado (a) no DLLV/CCE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 22/10/2024, conforme processo 23080.019557/2024-52.

    Sandra Regina Leal, Matrícula UFSC 195639, SIAPE 1861009, lotado (a) no DIR/CCJ, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 20/04/2022, conforme processo 23080.054548/2024-16.

    Sandro Braga, Matrícula UFSC 191293, SIAPE 2057712, lotado (a) no DLLV/CCE, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 11/09/2024, conforme processo 23080.048374/2024-44.

    Sheila Rubia Lindner, Matrícula UFSC 202708, SIAPE 4363155, lotado (a) no SPB/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 09/12/2024, conforme processo 23080.058569/2024-01.

    Tatiana Minchoni, Matrícula UFSC 224878, SIAPE 1090275, lotado (a) no PSI/CFH, sua Progressão para a Classe A(Adjunto A) Nível 2 a partir de 15/08/2024, conforme processo 23080.039869/2024-82.

     

    PORTARIAS DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024

     

    Nº 1323/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Rafael Jaime de Souza, Maria Regina Cellis eRejaneTeixeira de Souza para, sob a presidência do primeiro, constituírema Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora RAMONE DA SILVA, ocupante do cargo de CONTADORA, matrícula UFSC 230173, matrícula SIAPE 1074336, admitida na UFSC em 21/03/2024.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. inciso XI do Artigo 4º da Portaria Normativa Nº 388/2021/GR e, na Portaria nº 766/GR/2005)

     

    Nº 1324/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Branda Vieira, Edgar Jair de Melo e Julia Regina Arantespara, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação deEstágioProbatório – 1ª Etapa, do servidor GUILHERME CARRION VIEIRA ACOSTA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 230167, matrícula SIAPE1868583, admitido na UFSC em 21/03/2024.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. inciso XI do Artigo 4º da Portaria Normativa Nº 388/2021/GR e, na Portaria nº 766/GR/2005)

     

    Nº 1325/2024/DDP – CONCEDER a FERNANDA DITTMAR CARDOSO, SIAPE 2156085, ocupante do cargo de Técnico De Laboratório/Área, lotada no Centro De Ciências Físicas E Matemáticas/CFM, renovação do afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Botânica, da Universidade do Federal do Paraná, em Curitiba/Brasil, de 29/12/2024 a 28/03/2025, com ônus limitado.

     

    Nº 1326/2024/DDP – CONCEDER a ALBERTO LUIS GARCIA OLIVEIRA, SIAPE 2409494, ocupante do cargo de Assistente Em Administração, com lotação no Centro De Ciências Biológicas/CCB, 19 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 10/03/2025 a 28/03/2025, perfazendo 82 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 28/07/2022, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    (Ref. Processo nº 23080.065119/2024-66)

     

    PORTARIAS DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024

     

    Nº 1327/2024/DDP – CONCEDER a KARINA FRANCINE MARCELINO, SIAPE 2344519, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas/PRODEGESP, renovação do afastamento integral para cursar Doutorado em Administração no Programa de Pós-Graduação em Administração, da Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC, em Florianópolis/Brasil, no período de 27/12/2024 a 31/07/2025, com ônus limitado.

    (Ref. no Processo nº 23080.067872/2022-24)

     

    Nº 1328/2024/DDP – CONCEDER a EMILI BORTOLON DOS SANTOS, SIAPE 2350071, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, lotado no Centro de Ciências Biológicas / CCB, afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e Biociências, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, de 01/01/2025 a 31/12/2025, com ônus limitado.

    (Ref. Processo nº 23080.061508/2024-12)

     

    Nº 1329/2024/DDP – CONCEDER a CARMEN REGINA MARQUES FEIER, SIAPE 2246584, ocupante do cargo de Enfermeira, lotado no Hospital Universitário / HU, afastamento integral para cursar Mestrado Profissional junto ao Programa de Pós-Graduação em Informática em Saúde, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, de 01/01/2025 a 08/06/2025, com ônus limitado.

    (Ref. Processo nº 23080.065789/2024-82)

     

    Nº 1330/2024/DDP – CONCEDER a MARISA DA SILVA MARTINS, SIAPE 1784998, ocupante do cargo de Enfermeira, lotado no Hospital Universitário / HU, afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Enfermagem, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, de 02/01/2025 a 30/06/2025, com ônus limitado.

    (Ref. Processo nº 23080.060218/2024-51)

     

    Nº 1331/2024/DDP – CONCEDER a NUNO DE CAMPOS FILHO, SIAPE 1760590, ocupante do cargo de Engenheiro Agrônomo, com lotação no Centro De Ciências Agrárias/CCA, 3 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 03/02/2025 a 03/05/2025, perfazendo 387 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 04/02/2020, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    (Ref. Processo nº 23080.046221/2024-62)

     

    Nº 1332/2024/DDP – CONCEDER a DANIELE FARINA ZANOTTO, SIAPE 1626403, ocupante do cargo de Enfermeira, lotada no Hospital Universitário / HU, afastamento integral para cursar PósDoutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Gestão do Cuidado em Enfermagem, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil e junto a Unidad de Investigación en Cuidados y Servicios de Salud e da Universitat de les Illes Balears, em Madrid e Mallorca/Espanha, de 01/02/2025 a 31/07/2025, com ônus FAPESC.

    (Ref. Processo nº 23080.063993/2024-69)

     

    Nº 1333/2024/DDP – CONCEDER a DIANA PAULA WILL, SIAPE 3150106, ocupante do cargo de Pedagoga, com lotação no Colégio de Aplicação/CED, 54 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 06/01/2025 a 28/02/2025, perfazendo 232 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 02/10/2024, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    (Ref. Processo nº 23080. 062229/2024-76)

     

    Nº 1334/2024/DDP – CONCEDER a DÊNIRA MARIZLENE RODRIGUES REMEDI, SIAPE 2015828, ocupante do cargo de Bibliotecário-Documentalista, com lotação na Biblioteca Universitária/DGG, 19 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 13/01/2025 a 31/01/2025, perfazendo 82 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 28/05/2023, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    (Ref. Processo nº 23080. 064456/2024-36)

     

    Nº 1335/2024/DDP – CONCEDER a CAROLINE DE AGUIAR, SIAPE 1669517, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no HOSPITAL UNIVERSITÁRIO / HU, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 27/01/2025 a 10/02/2025, perfazendo 65 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 19/12/2023, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    (Ref. Processo nº 23080. 064168/2024-81)

     

    Nº 1336/2024/DDP – CONCEDER a HUDSON QUEIROZ, SIAPE 1157327, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Centro de Ciências Biológicas / CCB, 3 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 13/01/2025 a 12/04/2025, perfazendo 387 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 30/01/2024, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    (Ref. Processo nº 23080.065094/2024-09)

     

    PORTARIAS DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024

     

    Nº 1337/2024/DDP – RETIFICAR, a PORTARIA Nº 0601/2024/DDP, DE 12 DE JUNHO DE 2024 que homologaoresultado da avaliação no Estágio Probatório da servidora MARIANE ROTTA. Onde se lê: “HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de01/10/2024…” Leia-se: “ HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 11/10/2024…”

    (Ref. Processo nº 23080.051208/2021-82)

     

    Nº 1338/2024/DDP – RETIFICAR, a PORTARIA Nº 0709/2024/DDP, DE 12 DE JUNHO DE 2024 que homologaoresultado da avaliação no Estágio Probatório da servidora JESSICA DA ROCHA OURIQUES. Onde se lê: “ HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de04/11/2024…” Leia-se: “ HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 08/11/2024…”

    (Ref. Processo nº 23080.048787/2021-86)

     

    Nº 1339/2024/DDP – CONCEDER a ADRIANA STEFANI CATIVELLI, SIAPE 2765898, ocupante do cargo de Bibliotecário-Documentalista, com lotação na Biblioteca Universitária/DGG, 19 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 24/02/2025 a 14/03/2025, perfazendo 82 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 08/03/2020, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    (Ref. Processo nº 23080.063940/2024-48)

     

    Nº 1340/2024/DDP – CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional – PCP aos servidores técnico-administrativos em educação abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091 de 12/01/2005, o Decreto nº 5.824 de 29/06/2006, a Portaria nº 9/MEC/2006 de 29/06/2006, a Resolução nº 1, de 18/10/2010 da Comissão Nacional de Supervisão do PCCTAE e a Lei nº 12.772 de 28/12/2012.

    Nome Matrícula

    UFSC

    Matrícula

    SIAPE

    Cargo A partir de Nível de Classificação

    Nível de Capacitação

    Padrão de Vencimento

    De

    Nível de Classificação

    Nível de Capacitação

    Padrão de Vencimento

    Para

    Processo /

    Solicitação nº

    23080.

     

     

    UPAG

    ADRIANA STEFANI CATIVELLI 220012 2765898 BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA 15/11/2024 E303 E403 053352/2024-04 UFSC
    FERNANDO RACHADEL GASPARINI 227474 1182341 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 30/11/2024 E101 E201 057537/2024-80 UFSC
    FLÁVIA DE CASTRO MORENO LINO 221702 1123348 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 27/08/2024 D204 D304 045548/2024-17 UFSC
    FRANCISCA PATRÍCIA BORGES DE SOUZA 225904 3315121 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 26/11/2024 D102 D202 063345/2024-1 UFSC
    JOSE CARVALHO ALEXANDRE DE ARAUJO 222062 1008685 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 13/11/2024 D103 D203 064154/2024-68 UFSC
    JULIANA MAUES SILVA 198689 2193542 PEDAGOGO/ÁREA 13/11/2024 E107 E207 063705/2024-76 UFSC
    LEILA CARVALHO MELO 196864 2166621 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 26/11/2024 D307 D407 056134/2024-13 UFSC
    LEONARDO MOREIRA DEL CLARO 209881 2416587 TÉCNICO EM ARTES GRÁFICAS 29/11/2024 D305 D405 067678/2024-19 UFSC
    PAULO ALEXANDRE DURANT MORAES 206850 2350770 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA 21/11/2024 D206 D306 065786/2024-49 UFSC
    VICENTE SILVEIRA INÁCIO 216541 3125376 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 13/11/2024 D204 D304 064173/2024-94 UFSC

     

    PORTARIAS DE 2 DE DEZEMBRO DE 2024

     

    Nº 1341/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Eugênio Simão, Ritele Hernandez da Silva e JoséLunapara, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação deEstágioProbatório – 1ª Etapa, da servidora LORENA SILVA DA ROSA RODRIGUES, ocupante do cargo de MÉDICA/ÁREA, matrícula UFSC 228380, matrícula SIAPE 1485111, admitida na UFSC em 18/09/2023.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. inciso XI do Artigo 4º da Portaria Normativa Nº388/2021/GR e, na Portaria nº 766/GR/2005)

     

    Nº 1342/2024/DDP – CONCEDER a Rita Luciana dos Santos, SIAPE 1979802, ocupante do cargo de Contador com lotação no Departamento de Contabilidade e Finanças – DCF/SEPLAN, 26 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 06/01/2025 a 31/01/2025, perfazendo 112 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 05/02/2016, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    (Ref. Processo nº 23080.060252/2024-26)

     

    Nº 1343/2024/DDP – CONCEDER a Fernanda Denise Satle, SIAPE 1206310, ocupante do cargo de Psicólogo/Área, com lotação na Superintendência de Ações Afirmativas e Equidades – SAAE/PROAFE, 60 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 24/12/2024 a 21/02/2025, perfazendo 258 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 10/03/2020, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    (Ref. Processo nº 23080.064870/2024-45)

     

    Nº 1344/2024/DDP – CONCEDER a ARILENE LOHN, SIAPE 3702311, ocupante do cargo de Técnica em Enfermagem, lotada no Hospital universitário / HU, afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Enfermagem, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, no período de 15/01/2025 a 03/05/2025, com ônus limitado.

    (Ref. Processo nº 23080.064181/2024-31)

     

    Nº 1345/2024/DDP – CONCEDER a Margot Ribas Mendes, SIAPE 1160471, ocupante do cargo de Auxiliar de Nutrição e Dietética, com lotação no Centro de Ciências Biológicas – CCB, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 15/01/2025 a 29/01/2025, perfazendo 120 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 08/04/2020, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    (Ref. Processo nº 23080.065109/2024-21)

     

    Nº 1346/2024/DDP – AUTORIZAR o afastamento da Professora LUANA MOREIRA FLORISBAL, SIAPE nº 1080333, lotada no Departamento de Geologia/DGL/CFH, para cursar Pós-Doutorado em Geologia, junto à Universidade de São Paulo, em São Paulo/Brasil, no período de 01/01/2025 a 01/01/2026, com ônus CNPq.

    (Ref. Processo nº 23080.058888/2024-16)

     

    Nº 1347/2024/DDP – CONCEDER ao Mitchel Soni Felske, SIAPE 2130073, ocupante do cargo de Analista de Tecnologia da Informação, com lotação no Departamento de Sistemas de Informação – DSI/SETIC/SEPLAN, 38 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 08/01/2025 a 14/02/2025, perfazendo 164 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 11/06/2024, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    (Ref. Processo nº 23080. 066153/2024-58)

     

    Nº 1348/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, JULIANO GIL NUNES WENDT, ANDRESSAREGINAMATUSALEM MENUNCIN e JANQUIELI SCHIRMANN para, sob a presidência doprimeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, doservidorDARLIN BONADIMAN, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 230118, matrícula SIAPE 3397954, admitido na UFSC em 13/03/2024.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. inciso XI do Artigo 4º da Portaria Normativa Nº 388/2021/GR e, na Portaria nº 766/GR/2005)

     

    Nº 1349/2024/DDP – ALTERAR o exercício da servidora Stefani de Souza, Matrícula UFSC nº 184424, Matrícula SIAPE nº 1943249, ocupante do cargo de Secretário Executivo, do Setor de Apoio Administrativo (SAA/CTC), do Centro Tecnológico (CTC), para a Secretaria de Comunicação (SECOM), no período de 09 de dezembro de 2024 a 08 de junho de 2025.

    (Ref. Processo 23080.066054/2024-76)

     

    PORTARIA DE 3 DE DEZEMBRO DE 2024

     

    Nº 1350/2024/DDP – CONCEDER a VILMAR MICHEREFF JUNIOR, SIAPE 2168654, ocupante do cargo de Assistente em administração, com lotação na Pró-Reitoria de Administração / PROAD, 16 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 06/01/2025 a 21/01/2025, perfazendo 69 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 10/10/2024, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    (Ref. Processo nº 23080.066024/2024-60)

     

    PORTARIAS DE 2 DE DEZEMBRO DE 2024

     

    Nº 1351/2024/DDP – 1) RETIFICAR a Portaria nº 1340/2024/DDP, de 29 de novembro de 2024, que concedeu Progressão por Capacitação Profissional (PCP) à Servidores Técnico-administrativos em Educação, referente ao padrão de vencimento da servidora abaixo relacionada: Onde se lê:

    Nome Matrícula

    UFSC

    Matrícula

    SIAPE

    Cargo A partir de Nível de Classificação

    Nível de Capacitação

    Padrão de Vencimento

    De

    Nível de Classificação

    Nível de Capacitação

    Padrão de Vencimento

    Para

    Processo nº

    23080.

     

     

    UPAG

    FRANCINE FREIBERGER 141679 1668701 FONOAUDIÓLOGO 05/12/2019 E211 E311 086016/2019-72 UFSC

    Leia-se:

    Nome Matrícula

    UFSC

    Matrícula

    SIAPE

    Cargo A partir de Nível de Classificação

    Nível de Capacitação

    Padrão de Vencimento

    De

    Nível de Classificação

    Nível de Capacitação

    Padrão de Vencimento

    Para

    Processo nº

    23080.

     

     

    UPAG

    FRANCINE FREIBERGER 141679 1668701 FONOAUDIÓLOGO 05/12/2019 E208 E308 086016/2019-72 UFSC

     

    Nº 1352/2024/DDP – 1) RETIFICAR as portarias nº 585/2020/DDP, nº 625/2022/DDP e nº 1375/2023/DDP, que concederam Progressão por Mérito Profissional (PCP) à Servidores Técnico-administrativos em Educação, referente ao padrão de capacitação da servidora abaixo relacionada:

    Portaria nº 585/2020/DDP, de 1º de dezembro de 2020:

    Onde se lê:

    Nome Matrícula

    UFSC

    Matrícula

    SIAPE

    Cargo A partir de Nível de Classificação

    Nível de Capacitação

    Padrão de Vencimento

    De

    Nível de Classificação

    Nível de Capacitação

    Padrão de Vencimento

    Para

    Processo nº

    23080.

     

     

    UPAG

    FRANCINE FREIBERGER 141679 1668701 FONOAUDIÓLOGO 05/12/2020 E208 E209 086016/2019-72 UFSC

    Leia-se:

    Nome Matrícula

    UFSC

    Matrícula

    SIAPE

    Cargo A partir de Nível de Classificação

    Nível de Capacitação

    Padrão de Vencimento

    De

    Nível de Classificação

    Nível de Capacitação

    Padrão de Vencimento

    Para

    Processo nº

    23080.

     

     

    UPAG

    FRANCINE FREIBERGER 141679 1668701 FONOAUDIÓLOGO 05/12/2020 E308 E309 086016/2019-72 UFSC

     

    Portaria nº 625/2022/DDP, de 09 de junho de 2022:

    Onde se lê:

    Nome Matrícula

    UFSC

    Matrícula

    SIAPE

    Cargo A partir de Nível de Classificação

    Nível de Capacitação

    Padrão de Vencimento

    De

    Nível de Classificação

    Nível de Capacitação

    Padrão de Vencimento

    Para

    Processo nº

    23080.

     

     

    UPAG

    FRANCINE FREIBERGER 141679 1668701 FONOAUDIÓLOGO 05/06/2022 E209 E210 086016/2019-72 UFSC

    Leia-se:

    Nome Matrícula

    UFSC

    Matrícula

    SIAPE

    Cargo A partir de Nível de Classificação

    Nível de Capacitação

    Padrão de Vencimento

    De

    Nível de Classificação

    Nível de Capacitação

    Padrão de Vencimento

    Para

    Processo nº

    23080.

     

     

    UPAG

    FRANCINE FREIBERGER 141679 1668701 FONOAUDIÓLOGO 05/06/2022 E309 E310 086016/2019-72 UFSC

     

    Portaria nº 1375/2023/DDP, de 5 de dezembro de 2023:

    Onde se lê:

    Nome Matrícula

    UFSC

    Matrícula

    SIAPE

    Cargo A partir de Nível de Classificação

    Nível de Capacitação

    Padrão de Vencimento

    De

    Nível de Classificação

    Nível de Capacitação

    Padrão de Vencimento

    Para

    Processo nº

    23080.

     

     

    UPAG

    FRANCINE FREIBERGER 141679 1668701 FONOAUDIÓLOGO 05/12/2023 E210 E211 086016/2019-72 UFSC

    Leia-se:

    Nome Matrícula

    UFSC

    Matrícula

    SIAPE

    Cargo A partir de Nível de Classificação

    Nível de Capacitação

    Padrão de Vencimento

    De

    Nível de Classificação

    Nível de Capacitação

    Padrão de Vencimento

    Para

    Processo nº

    23080.

     

     

    UPAG

    FRANCINE FREIBERGER 141679 1668701 FONOAUDIÓLOGO 05/12/2023 E310 E311 086016/2019-72 UFSC

     

     

    PORTARIAS DE 3 DE DEZEMBRO DE 2024

     

    Nº 1353/2024/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

    Alexandra Rodrigues Finotti, Matrícula UFSC 175867, SIAPE 1806222, lotado (a) no ENS/CTC, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 09/08/2024, conforme processo 23080.046834/2024-08.

    Alexandre André Nodari, Matrícula UFSC 224634, SIAPE 1172241, lotado (a) no DLLV/CCE, sua Progressão para a Classe A(Adjunto-A) Nível 2 a partir de 09/08/2024, conforme processo 23080.052372/2024-50.

    Alexandre Hohl, Matrícula UFSC 223880, SIAPE 2473898, lotado (a) no CLM/CCS, sua Progressão para a Classe A(Adjunto A) Nível 2 a partir de 04/04/2024, conforme processo 23080.061868/2024-14.

    Allan Seeber, Matrícula UFSC 227166, SIAPE 1930343, lotado (a) no DCNS/CCR, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 13/03/2024, conforme processo 23080.000916/2024-06.

    Ana Maria Furkim, Matrícula UFSC 176855, SIAPE 1813168, lotado (a) no FONO/CCS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 08/09/2024, conforme processo 23080.041284/2024-22.

    Andrea Valéria Steil, Matrícula UFSC 176502, SIAPE 2798047, lotado (a) no PSI/CFH, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 20/08/2024, conforme processo 23080.047063/2024-68.

    Angelica Silvana Pereira, Matrícula UFSC 195400, SIAPE 1507882, lotado (a) no EED/CED, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 24/06/2024, conforme processo 23080.054853/2024-08.

    Antonio Henrique da Fontoura Klein, Matrícula UFSC 176391, SIAPE 1810964, lotado (a) no OCN/CFM, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 20/08/2024, conforme processo 23080.044997/2024-48.

    Ari Ojeda Ocampo Moré, Matrícula UFSC 223826, SIAPE 1116216, lotado (a) no CLM/CCS, sua Progressão para a Classe A(Adjunto A) Nível 2 a partir de 04/04/2024, conforme processo 23080.062042/2024-72.

    Arthur Schmidt Nanni, Matrícula UFSC 176898, SIAPE 1679541, lotado (a) no DEC/CED, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 30/08/2024, conforme processo 23080.055132/2024-15.

    Beatriz Maykot Kuerten Gil, Matrícula UFSC 109562, SIAPE 1160063, lotado (a) no DTO/CCS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 22/08/2024, conforme processo 23080.057857/2024-30.

    Carla Cristina Thober Charao, Matrícula UFSC 111079, SIAPE 1160150, lotado (a) no CFS/CCB, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 09/09/2005, conforme processo 23080.064058/2024-10. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016.

    Carlos Eduardo Andrade Pinheiro, Matrícula UFSC 101030, SIAPE 1159540, lotado (a) no DPT/CCS, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 03/05/2023, conforme processo 23080.055399/2024-02.

    Carlos Renato Rambo, Matrícula UFSC 174879, SIAPE 1788702, lotado (a) no EEL/CTC, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 28/05/2024, conforme processo 23080.051727/2024-93.

    Carmen Maria Olivera Müller, Matrícula UFSC 190076, SIAPE 2047824, lotado (a) no CAL/CCA, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 07/08/2024, conforme processo 23080.047609/2024-81.

    Cintia Soares, Matrícula UFSC 175859, SIAPE 2683238, lotado (a) no EQA/CTC, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 09/08/2024, conforme processo 23080.042210/2024-11.

    Cláudia Flemming Colussi, Matrícula UFSC 185749, SIAPE 2635829, lotado (a) no SPB/CCS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 10/09/2024, conforme processo 23080.059540/2024-38.

    Cleverson Roberto da Luz, Matrícula UFSC 171861, SIAPE 1636145, lotado (a) no MTM/CFM, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 16/12/2023, conforme processo 23080.000631/2024-67.

    Danielle Marranquiel Henriques, Matrícula UFSC 219627, SIAPE 1766945, lotado (a) no QMC/CFM, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 26/06/2020, conforme processo 23080.033201/2024-21.

    Danilo Silva, Matrícula UFSC 176294, SIAPE 1810916, lotado (a) no EEL/CTC, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 19/08/2024, conforme processo 23080.046924/2024-91.

    Diego Issicaba, Matrícula UFSC 207424, SIAPE 1199277, lotado (a) no EEL/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 20/02/2024, conforme processo 23080.062959/2024-77.

    Douglas Dyllon Jeronimo de Macedo, Matrícula UFSC 202090, SIAPE 1128052, lotado (a) no CIN/CED, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 11/11/2024, conforme processo 23080.063382/2024-11.

    Edilson Paulo, Matrícula UFSC 221362, SIAPE 1286518, lotado (a) no CCN/CSE, sua Promoção para a Classe Titular Nível Único a partir de 15/08/2024, conforme processo 23080.039717/2024-80.

    Edroaldo Lummertz da Rocha, Matrícula UFSC 218334, SIAPE 3152151, lotado (a) no MIP/CCB, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 23/10/2024, conforme processo 23080.032158/2024-87.

    Eduardo Moreira da Costa, Matrícula UFSC 177533, SIAPE 320074, lotado (a) no EGC/CTC, sua Promoção para a Classe Titular Nível Único a partir de 01/05/2017, conforme processo 23080.056820/2024-94.

    Everaldo Silveira, Matrícula UFSC 190297, SIAPE 1623072, lotado (a) no MEN/CED, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 13/08/2024, conforme processo 23080.045148/2024-10.

    Fabiana Botelho de Miranda Onofre, Matrícula UFSC 184181, SIAPE 1819880, lotado (a) no ACL/CCS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 05/10/2024, conforme processo 23080.049211/2024-89.

    Fernanda Fernandes Marchiori, Matrícula UFSC 176251, SIAPE 1811114, lotado (a) no ECV/CTC, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 24/08/2024, conforme processo 23080.049228/2024-36.

    Flavia Tereza Giordani, Matrícula UFSC 142047, SIAPE 2611523, lotado (a) no MTM/CFM, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 12/02/2023, conforme processo 23080.052018/2024-25.

    Glauco Garcia Martins Pereira da Silva, Matrícula UFSC 190394, SIAPE 1022427, lotado (a) no EPS/CTC, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 21/08/2024, conforme processo 23080.044674/2024-54.

    Janaína Gularte Cardoso, Matrícula UFSC 225864, SIAPE 1931046, lotado (a) no CAD/CSE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 13/04/2022, conforme processo 23080.052113/2024-29.

    Janyne Sattler, Matrícula UFSC 204778, SIAPE 1972689, lotado (a) no FIL/CFH, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 03/08/2022, conforme processo 23080.063397/2024-89.

    Jerusa Marchi, Matrícula UFSC 176448, SIAPE 2732068, lotado (a) no INE/CTC, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 16/08/2024, conforme processo 23080.037467/2024-43.

    João Carlos Xikota, Matrícula UFSC 176731, SIAPE 4160558, lotado (a) no DPT/CCS, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 26/02/2019, conforme processo 23080.036282/2024-11.

    Juliana Tasca Lohn, Matrícula UFSC 190599, SIAPE 2694572, lotado (a) no LSB/CCE, sua Progressão para a Classe B (Assistente) Nível 2 a partir de 28/08/2018, conforme processo 23080.058649/2024-58.

    Jussara Karina Bernardon, Matrícula UFSC 173210, SIAPE 2612137, lotado (a) no ODT/CCS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 12/03/2024, conforme processo 23080.056482/2024-91.

    Lizandra Garcia Lupi Vergara, Matrícula UFSC 173848, SIAPE 1543782, lotado (a) no EPS/CTC, sua Promoção para a Classe Titular Nível Único a partir de 14/09/2024, conforme processo 23080.041974/2024-81.

    Lourenço Panosso Perlin, Matrícula UFSC 209540, SIAPE 2946347, lotado (a) no ECV/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 28/07/2024, conforme processo 23080.064102/2024-91.

    Luciana Pedrosa Marcassa, Matrícula UFSC 174801, SIAPE 1316215, lotado (a) no MEN/CED, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 14/12/2023, conforme processo 23080.037061/2024-61.

    Marcelo Minghelli, Matrícula UFSC 208080, SIAPE 2688420, lotado (a) no CIN/CED, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 14/10/2024, conforme processo 23080.053784/2024-15.

    Maria Cristina Marcon, Matrícula UFSC 83202, SIAPE 1158774, lotado (a) no NTR/CCS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 26/02/2024, conforme processo 23080.053709/2024-46.

    Maria Inez Cardoso Gonçalves, Matrícula UFSC 175999, SIAPE 3313253, lotado (a) no MTM/CFM, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 13/08/2024, conforme processo 23080.040451/2024-18.

    Maria Isabel Cunha Vieira Cordioli, Matrícula UFSC 225681, SIAPE 3605267, lotado (a) no CLM/CCS, sua Progressão para a Classe A(Adjunto A) Nível 2 a partir de 11/10/2024, conforme processo 23080.061841/2024-21.

    Marinez Eymael Garcia Scherer, Matrícula UFSC 176340, SIAPE 2207692, lotado (a) no OCN/CFM, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 16/08/2024, conforme processo 23080.057046/2024-39.

    Marisa Camargo, Matrícula UFSC 202147, SIAPE 1221859, lotado (a) no DSS/CSE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 18/11/2024, conforme processo 23080.065090/2024-12.

    Melissa Ely Melo, Matrícula UFSC 218527, SIAPE 3154209, lotado (a) no DIR/CCJ, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 30/11/2024, conforme processo 23080.064691/2024-16.

    Pawel Klimas, Matrícula UFSC 190939, SIAPE 2056314, lotado (a) no FSC/CFM, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 28/08/2024, conforme processo 23080.043403/2024-81.

    Pedro de Souza Pereira, Matrícula UFSC 213556, SIAPE 1723767, lotado (a) no OCN/CFM, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 27/08/2024, conforme processo 23080.046403/2024-33.

    Rafael Trevisan, Matrícula UFSC 176588, SIAPE 1723201, lotado (a) no BOT/CCB, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 24/08/2024, conforme processo 23080.047108/2024-02.

    Raphael Falcão da Hora, Matrícula UFSC 190785, SIAPE 1531367, lotado (a) no MTM/CFM, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 20/08/2024, conforme processo 23080.044714/2024-68.

    Renata Cavion, Matrícula UFSC 189701, SIAPE 2965581, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 05/08/2024, conforme processo 23080.030945/2024-94.

    Renato Oba, Matrícula UFSC 202112, SIAPE 2264468, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 26/11/2024, conforme processo 23080.062606/2024-77.

    Renato Tibiriçá de Saboya, Matrícula UFSC 173732, SIAPE 2467767, lotado (a) no ARQ/CTC, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 16/03/2024, conforme processo 23080.052933/2024-11.

    Ricardo Heberle, Matrícula UFSC 196538, SIAPE 2154741, lotado (a) no CA/CED, sua Progressão para a Classe D III Nível 2 a partir de 03/08/2024, conforme processo 23080.042258/2024-11.

    Saint Clair Vieira de Oliveira, Matrícula UFSC 203429, SIAPE 2279286, lotado (a) no CLC/CCS, sua Promoção para a Classe B(Assistente) Nível 1 a partir de 11/02/2020, conforme processo 23080.041719/2024-39.

    Samuel Steiner dos Santos, Matrícula UFSC 190831, SIAPE 2056276, lotado (a) no ARQ/CTC, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 26/08/2024, conforme processo 23080.032059/2024-03.

    Saulo Guths, Matrícula UFSC 176057, SIAPE 2585791, lotado (a) no EMC/CTC, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 18/08/2024, conforme processo 23080.053311/2024-18.

    Solange Lúcia Blatt, Matrícula UFSC 191927, SIAPE 2192342, lotado (a) no ACL/CCS, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 03/12/2024, conforme processo 23080.057236/2024-56.

    Thaís Cristine Marques Sincero, Matrícula UFSC 175840, SIAPE 2487373, lotado (a) no ACL/CCS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 09/08/2024, conforme processo 23080.047741/2024-92.

    Vanderlei Gageiro Machado, Matrícula UFSC 176383, SIAPE 1810974, lotado (a) no QMC/CFM, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 20/08/2024, conforme processo 23080.047662/2024-81.

    Yara Costa Netto Muniz, Matrícula UFSC 191064, SIAPE 3467063, lotado (a) no BEG/CCB, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 02/09/2024, conforme processo 23080.045031/2024-28.

    Yara Maria Franco Moreno, Matrícula UFSC 176472, SIAPE 1811834, lotado (a) no NTR/CCS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 23/08/2024, conforme processo 23080.055504/2024-03.

    (Ref. o disposto nas Leis nº 8.112/90 e nº 12.772/2012 e na Resolução nº 114/CUn/2017)

     

    Nº 1354/2024/DDP – AUTORIZAR o afastamento do Professor MARCELO MINGHELLI, SIAPE 2688420, lotado no Departamento de Ciências Da Informação/CED, para cursar Pós-Doutorado junto à Universidade Federal do Rio de Janeiro, no Rio de Janeiro/Brasil, no período de 01/02/2025 a 01/02/2026, com ônus limitado.

    (Ref. Processo nº 23080.53240/2024-45)

     

    Nº 1355/2024/DDP – CANCELAR, a pedido, o afastamento integral para cursar Mestrado Profissional de KELIN MÜLLER, SIAPE 2265967, previsto para o período de 23/12/2024 a 28/02/2025 e concedido pela Portaria nº 1130/2024/DDP, 03 de outubro de 2024.

    (Ref. Processo nº 23080.051880/2024-11)

     

    Nº 1357/2024/DDP – RETIFICAR, a Portaria nº 0734/2024/DDP de 12 DE JULHO DE 2024, que concede afastamento para realizar Pós-Doutorado à Professora Janine Soares de Oliveira:

    Onde se lê: “…no período de 19/08/2024 a 04/08/2025, com ônus limitado…”

    Leia-se: “…no período de 23/08/2024 a 04/08/2025, com ônus limitado…”

    (Ref. Processo nº 23080.021768/2024-55)

     

    Nº 1358/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Matheus Lima Alcântara, Tiago Zavacki de MoraiseAugusto Romero Monteiro para, sob a presidência do primeiro, constituírema Comissãode Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor UILSON RIES, ocupantedocargo de ENGENHEIRO/ÁREA, matrícula UFSC 228127, matrícula SIAPE 3359745, admitidona UFSC em 29/08/2023.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação noBoletimOficial da UFSC.

    (Ref. inciso XI do Artigo 4º da Portaria Normativa Nº 388/2021/GR e, na Portaria nº 766/GR/2005)

     

    Nº 1359/2024/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP), de acordo com o § 2º do Artigo 10, do Artigo 10-A da Lei nº 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa nº 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-Administrativos em Educação abaixo relacionados.

    Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

    Nível de Classificação

    Nível de Capacitação

    Padrão de Vencimento

    Efeito Financeiro
    220012 2765898 ADRIANA STEFANI CATIVELLI BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E404 15/11/2024
    186362 1086581 AIRTON JORDANI JARDIM FILHO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D409 10/12/2024
    179854 1871564 ALAN LOPES DOS SANTOS TÉCNICO EM ANATOMIA E NECROPSIA PMP D410 08/12/2024
    186982 1979587 ALESSANDRA REGINA FABRIS DE ARAÚJO FIGUEREDO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D409 12/11/2024
    208913 2398655 ALINE ALVES FREITAS TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D406 01/12/2024
    Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

    Nível de Classificação

    Nível de Capacitação

    Padrão de Vencimento

    Efeito Financeiro
    209286 1015052 ANA DE CASTRO SCHENKEL ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 09/12/2024
    209354 1264386 ARIANA CASAGRANDE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 17/11/2024
    135075 1478506 ARLETE FRANCISCA NUNES DOS ANJOS TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D414 29/11/2024
    194063 2487647 AUGUSTO FORNARI VEIRAS PROGRAMADOR VISUAL PMP E408 19/11/2024
    134672 1465810 BERNADETE QUADRO DUARTE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D414 12/11/2024
    135024 1478099 CLARICE LIGOCKI PINTO PEDRO TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D414 12/11/2024
    202171 2265676 CRISTIANE SEIDE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 02/12/2024
    214922 3080160 DARLAN DE SOUZA BORGES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 06/12/2024
    194918 2136570 DIEGO ROCHA MACEDO AUXILIAR DE AGROPECUÁRIA PMP B408 29/11/2024
    208980 2399172 DJESSER ZECHNER SERGIO ENGENHEIRO/ÁREA PMP E406 09/12/2024
    187237 1852801 EDSON MARIO GAVRON BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E409 30/11/2024
    227980 1125825 EDUARDO BEECK GAROZZI ADMINISTRADOR PMP E408 03/12/2024
    135067 1478498 ELISA LICHTENFELS DE PINHO TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D314 26/11/2024
    209064 2400861 EVERTON ROGERIO DA SILVA CORREA PEDAGOGO/ÁREA PMP E306 08/12/2024
    Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

    Nível de Classificação

    Nível de Capacitação

    Padrão de Vencimento

    Efeito Financeiro
    194780 2133033 FELIPE ARTHUR TONIN GOMES OPERADOR DE CÂMERA DE

    CINEMA E TV

    PMP D408 05/12/2024
    135091 1478524 FERNANDO LAURO PEREIRA TÉCNICO EM ELETRÔNICA PMP D414 30/11/2024
    227474 1182341 FERNANDO RACHADEL GASPARINI ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E202 30/11/2024
    201868 1124598 GABRIEL FILIPE IAHN ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 30/11/2024
    135032 1478105 GELSON ALCIDES DOS SANTOS TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D414 22/11/2024
    194624 1966054 GEORGE YPIRANGA DE CONTO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 10/12/2024
    187040 1981062 GEORGIA RAFAELA BATISTA SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D409 29/11/2024
    135016 1478087 GILMAR STIPP TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D414 12/11/2024
    171799 2708894 GRAZIELE VENTURA KOERICH RODRIGUES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D411 03/12/2024
    230809 1257867 GRETA DOTTO SIMÕES ARQUIVISTA PMP E407 28/10/2024
    194152 2129688 HELOÍSA TESTONI DUARTE SILVEIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 10/12/2024
    194764 2132689 IVAN TADEU GOMES DE OLIVEIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 06/12/2024
    187032 1980425 JEFERSON CANSI PEDROSO TÉCNICO EM AUDIOVISUAL PMP D409 19/11/2024
    208877 2396523 JESSICA MARIA ESPURIO PUSCH TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D406 01/12/2024
    Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

    Nível de Classificação

    Nível de Capacitação

    Padrão de Vencimento

    Efeito Financeiro
    214802 3077146 JULIA PELLIN FELDMANN NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO PMP E405 12/11/2024
    194020 2124259 JULIANA SANTANA TÉCNICO EM NUTRIÇÃO E DIETÉTICA PMP D408 20/11/2024
    208900 1387439 LEILI DAIANE HAUSMANN TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D406 06/12/2024
    227972 1401030 LILIANE DELLA LIBERA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 23/11/2024
    194012 2128668 LUANA PRISCILLA CARREIRO VARÃO LEITE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 05/12/2024
    194039 2128091 LUIZ FERNANDO COMPASSI DUTRA TÉCNICO EM MECÂNICA PMP D408 27/11/2024
    202970 1165148 MARCOS SILVIO FERMINO DA SILVA OPERADOR DE MÁQUINAS AGRICOLAS PMP C407 10/12/2024
    230655 1974528 MARIA MARLETE DE SOUZA MOURA TÉCNICO EM CONTABILIDADE PMP D409 15/10/2024
    187326 1984419 MARIANA BUNN E FARIA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D409 10/12/2024
    137418 1544216 MARIANA SILVEIRA BARCELOS ASSISTENTE SOCIAL PMP E413 16/11/2024
    193997 1017796 MARIANA SOARES ARQUITETO E URBANISTA PMP E408 19/11/2024
    188152 1574840 MARILDA BONINI VARGAS TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E410 01/12/2024
    194055 2124249 MARJORI DE SOUZA MACHADO ASSISTENTE SOCIAL PMP E408 19/11/2024
    211014 1130145 MARLISE THERE DIAS ADMINISTRADOR PMP E408 10/12/2024
    Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

    Nível de Classificação

    Nível de Capacitação

    Padrão de Vencimento

    Efeito Financeiro
    187245 1983468 MILTON BECK ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS PMP C409 06/12/2024
    133668 1455475 MIRELA SOUZA TOBIAS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D414 30/11/2024
    193768 2122030 MONIQUE REGINA BAYESTORFF DUARTE ADMINISTRADOR PMP E408 15/11/2024
    201485 1124606 PATRICK MAIA CARDOSO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 29/11/2024
    135040 1478197 PEDRO PAULO DE SOUZA TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D414 25/11/2024
    231333 1128114 RAFAEL PINHEIRO DE ALMEIDA BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E408 08/12/2024
    186966 1979683 REGINA CÉLIA ALVES FRANCO DE LIMA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D409 24/11/2024
    179773 1870369 ROGÉRIA MOREIRA COUTO ADMINISTRADOR PMP E410 09/12/2024
    208899 2396597 SAMUEL MILANEZ TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D406 01/12/2024
    214870 3078495 SHAIRA BARCELOS DE MATOS TÉCNICO EM CONTABILIDADE PMP D405 03/12/2024
    208972 2398867 SIMONE FARIAS MAYER TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D406 24/11/2024
    202473 2264238 SUELEN SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 19/11/2024
    193962 2126371 TALITA MARTINS NUNES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 02/12/2024
    193920 2888280 THAÍS CARMES KRÜGER ADMINISTRADOR PMP E408 19/11/2024
    Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

    Nível de Classificação

    Nível de Capacitação

    Padrão de Vencimento

    Efeito Financeiro
    208831 2395242 THIAGO HENRIQUE DORING TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D406 24/11/2024
    193890 1964026 THIAGO REGINALDO CORRÊA TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D108 13/11/2024
    194616 2129935 ULISSES IRAÍ ZILIO ADMINISTRADOR PMP E408 26/11/2024
    187075 1980790 VANESSA TAVARES WILKE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D409 26/11/2024
    208946 2886185 VIVIANE CRISTINA ULYSSEA ADMINISTRADOR PMP E406 08/12/2024

     

    Nº 1360/2024/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP), de acordo com o § 2º do Artigo 10, do Artigo 10-A da Lei nº 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa nº 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-Administrativos em Educação abaixo relacionados.

    Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

    Nível de Classificação

    Nível de Capacitação

    Padrão de Vencimento

    Efeito Financeiro
    202384 1188284 ADRIANA FERRAZ MARTINS GRACA ARANHA MÉDICO/ÁREA PMP E407 01/12/2024
    202457 2840344 AKEMI ARENAS KAMI NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO PMP E407 16/11/2024
    202406 2837975 ALEX EVANGELISTA DO AMARAL TÉCNICO DE LABORATÓRIO/

    ÁREA

    PMP D407 20/11/2024
    125851 1356700 ANA CRISTINA DE ABREU ANDRADA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D415 25/11/2024
    194853 2131632 ANDREA ANNELIESE REICHMUTH DAY MÉDICO/ÁREA PMP E408 09/12/2024
    179749 1869294 CAROLINA BECKER SOETH ADMINISTRADOR PMP E410 02/12/2024
    Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

    Nível de Classificação

    Nível de Capacitação

    Padrão de Vencimento

    Efeito Financeiro  
    208331 2390435 CAROLINA LUANA DE MELLO FISIOTERAPEUTA PMP E406 19/11/2024  
    126009 1355994 CLAUDETE DE SOUZA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D415 18/11/2024  
    171756 1741136 CRISTIANE FERNANDES JORDAO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D411 01/12/2024  
    179153 2710866 DÉBORA CRISTINA GARCIA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D410 18/11/2024  
    194667 2129207 DENIZE DIAS SERRA DE MELO TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D408 05/12/2024  
    139925 2431771 GISELE PERIN GUIMARAES ENFERMEIRO/ÁREA PMP E412 02/12/2024  
    140028 1635307 GRACIELE TRENTIN ENFERMEIRO/ÁREA PMP E412 02/12/2024  
    202945 2927203 IVANA LEAL FURLAN TÉCNICO EM FARMÁCIA PMP D407 10/12/2024  
    127196 1362703 JOSIANE APARECIDA NUNES VITOR TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D414 08/12/2024  
    202201 2265761 JULIANA JESUS DE SOUZA ENFERMEIRO/ÁREA PMP E307 01/12/2024  
    202511 2265993 JÚLIO CÉSAR DE ASSIS FEIJÓ JÚNIOR AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C407 01/12/2024  
    202503 2265967 KELIN MÜLLER TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D407 01/12/2024  
    202651 2268341 LISLÉIA GOLFETTO TÉCNICO DE LABORATÓRIO/

    ÁREA

    PMP D407 07/12/2024  
    133374 1451143 MARCIA TEREZINHA MARIANO TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D414 04/12/2024  
    127986 1358670 MARIA VANILDA KLOPPEL TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D415 14/11/2024  
    130880 1361603 MARIA VERONICA NUNES TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D215 16/11/2024  
    Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

    Nível de Classificação

    Nível de Capacitação

    Padrão de Vencimento

    Efeito Financeiro  
    194659 2129757 MARIAH LUZ LISBOA ODONTÓLOGO PMP E108 27/11/2024  
    179889 1872974 NICOLE MOREM PILAU MORITZ MÉDICO/ÁREA PMP E410 09/12/2024  
    202465 2264137 RAPHAEL FAZZIONI PASSOS TÉCNICO DE LABORATÓRIO/

    ÁREA

    PMP D407 18/11/2024  
    202198 1182851 SAMUEL SOUZA DE ARAUJO CONTADOR PMP E407 02/12/2024  
    202295 2252449 SHARBEL WEIDNER MALUF BIÓLOGO PMP E407 01/12/2024  
    137779 1552047 VANESSA BEATRIZ DA SILVEIRA SILVA AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C413 02/12/2024  
    202481 3841644 VINÍCIUS DALLAGASPERINA PEDRO MÉDICO/ÁREA PMP E307 16/11/2024  
    133455 1451251 WALKIRIA DIAS TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D414 18/11/2024  
    126092 1361664 ZISLENE CARDOSO NOGUEIRA AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C314 15/07/2023  

     

    Nº 1361/2024/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091/2005, o Decreto nº 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

    Nome Matrícula

    UFSC

    SIAPE

    Cargo A partir de Percentual de INQ Processo nº 23080. UPAG
    ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH 212970 1345100 ADMINISTRADOR 19-11-2024 52% 065361/2024-30 UFSC
    BRUNO LEAL PAULETTO 198425 2193349 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 12-11-2024 30% 063772/2024-91 UFSC
    CRISTIANE BALDESSAR MENDEZ 191587 1543507 ENFERMEIRO/ÁREA 27-11-2024 75% 066976/2024-83 HU
    CRISTIANE DE OLIVEIRA COELHO 199723 2223817 ENFERMEIRO/ÁREA 25-11-2024 52% 064533/2024-58 HU
    DANIELA NICOLLETTI QUEVEDO 231948 3435292 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 21-11-2024 15% 065793/2024-41 HU
    HILÁRIO JOÃO CIRIMBELLI JUNIOR 54075 1157414 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 12-11-2024 52% 063493/2024-27 UFSC
    JEFFERSON CARLOS ZAT 231099 3415665 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 02-12-2024 30% 068273/2024-90 UFSC
    JÚLIO ALEXANDRE DE MATHEUCCI E SILVA TEIXEIRA 231901 2867108 ENGENHEIRO/ÁREA 18-10-2024 75% 057880/2024-24 UFSC
    Nome Matrícula

    UFSC

    SIAPE

    Cargo A partir de Percentual de INQ Processo nº 23080. UPAG
    LUIZA SHEYLA EVENNI PORFÍRIO WILL CASTRO 232099 1414968 BIÓLOGO 07-11-2024 75% 062480/2024-31 UFSC
    MARIÂNGELA VICENTE DE BARROS 195426 2139791 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 02-12-2024 52% 066590/2024-71 UFSC
    NAIARA MARTINS DOS SANTOS 230887 3412686 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 13-11-2024 30% 064004/2024-54 UFSC
    PAULA MARTINS NUNES 187024 2892279 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 13-11-2024 75% 026826/2023-56 UFSC
    PAULO ROBERTO KAMMER 228100 2757967 ADMINISTRADOR 13-11-2024 30% 064186/2024-63 UFSC
    PAULO SERGIO FERREIRA DE LIMA JUNIOR 225510 3309757 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 13-11-2024 25% 064185/2024-19 UFSC
    SILVANA MARIA TASQUETO CASSANTA 92759 1159194 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 21-11-2024 52% 065728/2024-15 UFSC
    THAMIRIS VIEIRA MARSICO 232146 3439481 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA 28-11-2024 75% 067680/2024-80 UFSC
    THUANI YOKOYAMA FERNANDES 231086 3415188 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 29-11-2024 30% 067709/2024-23 UFSC
    THUINE LOPES CARDOSO 230866 1050562 CONTADOR 25-11-2024 75% 066448/2024-24 UFSC

     

    PORTARIAS DE 5 DE DEZEMBRO DE 2024

     

    Nº 1362/2024/DDP – LOTAR a servidora Vanessa Miranda, Matrícula UFSC nº 226552, Matrícula SIAPE nº 1162440, ocupante do cargo de Biólogo, no Centro de Ciências Biológicas (CCB), com localização de exercício e física no Centro de Ciências Biológicas (CCB), a partir de 04 de dezembro de 2024, revogando sua lotação anterior no Centro de Ciências Agrárias (CCA).

    (Ref. processo nº 23080.062628/2024-37)

     

    Nº 1363/2024/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Carla Cerdote da Silva, Matrícula UFSC nº 181816, Matrícula SIAPE nº 1892277, ocupante do cargo de Assistente em Administração, na Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArte), com localização de exercício e física na Coordenadoria De Apoio Administrativo (CAA/ SeCArte), a partir de 04 de dezembro de 2024, revogando sua lotação anterior no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/PRODEGESP).

    (Ref. processo nº 23080.067639/2024-11)

     

    Nº 1364/2024/DDP – CONCEDER a NATALIA FERNANDA CONRADO DA ROSA, SIAPE 3125018, ocupante do cargo de Assistente em administração, com lotação na Biblioteca Universitária/BU/DGG, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 02/01/2025 a 31/01/2025, perfazendo 135 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 16/05/2024, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    (Ref. Processo nº 23080.067537/2024-98)

     

    Nº 1365/2024/DDP – INTERROMPER, a pedido, a contar de 30 de novembro de 2024, o afastamento para realizar Pós-doutorado de GRAZIELA DE LUCA CANTO, concedido pela Portaria nº 83/2024/DDP, 25 de janeiro de 2024.

    (Ref. Processo nº 23080. 071453/2023-78)

     

    Nº 1366/2024/DDP – AUTORIZAR o afastamento do Professor ENRIQUE MURIEL TORRADO, SIAPE 2232416, lotado no Departamento de Ciências Da Informação/CED, para cursar Pós-Doutorado em Ciências Sociais Aplicadas na Universidade de Extremadura, em Badajoz/Espanha, no período de 01/02/2025 a 31/01/2026, com ônus limitado.

    (Ref. Processo nº 23080.054980/2024-07)

     

    Nº 1367/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Colégio de Aplicação – CA/CED, instituído pelo Edital nº 044/2024/DDP, de 24 de outubro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 208, Seção 3, de 25/10/2024.

    Campo de conhecimento: Educação Física.

    Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

    Nº de Vagas: 01 (uma). Lista Geral:

    Classificação Pessoa Candidata Média final
    Ana Paula Maurilia dos Santos 9,70
    Anderson Artur de Souza Soares 7,59
    Cassiano Suhre da Rosa 7,43
    Daisy Fernandes Sampaio 7,03
    Julian Pegoraro Silvestrin 7,03

    (Ref. processo nº 23080.056854/2024-89)

     

    Nº 1368/2024/DDP – CONCEDER a THIAGO LUIZ DE OLIVEIRA CABRAL, SIAPE 1968818, ocupante do cargo de Assistente em administração, com lotação no Centro Socioeconômico/ CSE, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 08/01/2025 a 06/02/2025, perfazendo 130 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 20/09/2022, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    (Ref. Processo nº 23080.067746/2024-31)

     

    Nº 1369/2024/DDP – CONCEDER a MICHAELA PONZONI ACCORSI, SIAPE 1755878, ocupante do cargo de Psicólogo/Área, com lotação no Departamento de Permanência Estudantil/PRAE, 3 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 06/01/2025 a 06/04/2025, perfazendo 387 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 01/02/2020, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    (Ref. Processo nº 23080.065040/2024-35)

     

    Nº 1370/2024/DDP – Art. 1º – CONCEDER o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) Nível III equivalente à Retribuição por Titulação de Doutorado à servidora docente ALESSANDRA DE FREITAS, SIAPE 1171065, a partir de 09/04/2024. (Processo 23080.017732/2024-77).

    Art. 2º – Em conformidade com o Art. 5º da Resolução 01/SETEC/MEC, a presente concessão terá efeito exclusivamente financeiro, não podendo ser utilizada, para fins de equiparação, ao cumprimento dos requisitos de promoção na Carreira do Ensino Básico Técnico e Tecnológico.

    (Ref. Portaria Normativa nº 442/2022/GR de 24/05/2022, em conformidade com o disposto nas Leis 8.112/90 e 12.772/2012 e na Resolução 049/CUn/2015)

     

    Nº 1371/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Fabrícia de Oliveira Grando, Denis Bertazzo Watashi eIsabela Maria Martins para, sob a presidência da primeira, constituírema ComissãodeAvaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor LEONARDO SCHREIBER SCHNEIDER, ocupante do cargo de ARQUITETO E URBANISTA, matrícula UFSC227543, matrícula SIAPE 3347444, admitido na UFSC em 27/06/2023.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. inciso XI do Artigo 4º da Portaria Normativa Nº 388/2021/GR e, na Portaria nº 766/GR/2005)

     

    Nº 1372/2024/DDP – CONCEDER a DALTON NUERNBERG, SIAPE 2139895, ocupante do cargo de Médico/Área, com lotação no Departamento De Atenção À Saúde/PRODEGESP, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 08/12/2024 a 22/12/2024, perfazendo 65 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 17/07/2024, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    (Ref. Processo nº 23080.058660/2024-18)

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

     

     

    O PRÓ-REITOR DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024

     

    Nº 18/2024/PROPG – Art. 1º Designar os professores abaixo relacionados para integrarem o Comitê Assessor Permanente da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG).

    I. HELOISE ANDREIA ROTTA Diretora de Pós-Graduação

    II. LEANDRO FEIL Representante da Pró-Reitoria de Pós-Graduação

    III. ALEXANDRE SIMINSKI Representante da área de Ciências Agrárias

    IV. ALEX RAFACHO Representante da área de Ciências Biológicas

    V. MARIANE CARDOSO Representante da área de Ciências da Saúde

    VI. PAULO PAGLIOSA Representante da área de Ciências Exatas e da Terra

    VII. LUCAS WEIHMANN Representante da área de Engenharias

    VIII. VIVIANE VEDANA Representante da área de Ciências Humanas

    IX. DANIELLE JACON AYRES PINTO Representante da área de Ciências Sociais Aplicadas

    X. ADJA BALBINO DE AMORIM BARBIERI DURÃO Representante da área de Lingüística, Letras e Artes

    XI. SIMONE MEISTER SOMMER BILESSIMO Representante da área Multidisciplinar

    Art. 2º Atribuir aos integrantes do Comitê, a carga horária de duas horas semanais para suas atividades.

    Art. 3º Revogar a Portaria nº 19/2022/PROPG, de 28 de novembro de 2022.

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    PORTARIA DE 9 DE DEZEMBRO DE 2024

     

    Nº 19/2024/PROPG – Art. 1º – Designar os servidores abaixo relacionados para constituir a Comissão Setorial de Controle Social que fará o acompanhamento, a avaliação e a revisão da implantação do Teletrabalho nesta Pró-Reitoria, para um mandato de dois anos.

    I. HELOISE ANDREIA ROTTA, Diretor de Pós-Graduação, na condição de titular, e DÉBORA DE OLIVEIRA, Superintendente de Pós-Graduação na condição de suplente;

    II. JOÃO HENRIQUE CORTE MEDEIROS, servidora TAE, na condição de titular, e MARILDA BONINI VARGAS, servidor TAE, na condição de suplente;

    III. ARTUR ROCHA SILVA, servidor TAE, na condição de titular, e FÁBIO BALTAZAR DE QUEIROZ, servidor TAE, na condição de suplente.

    Art. 2º – Atribuir aos membros da comissão instituída nos termos do art. 1º, carga horária de 10 (dez) horas semanais.

    Art. 3º – Tornar sem efeito a PORTARIA Nº 6/2023/PROPG, DE 12 DE ABRIL DE 2023.

    Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. a Portaria Normativa Nº 473/2023/GR, de 6 de abril de 2023)

     

     

     

    SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

     

    A Secretária de Planejamento e Orçamento, no uso de suas atribuições e de acordo com a Portaria Normativa 470/2023/GR, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024

     

    Nº 14/2024/SEPLAN – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Secretaria de Planejamento e Orçamento, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

    · Karyn Pacheco Neves Konrad – Assistente em Administração – Coordenadora Administrativa – CAA/SEPLAN – Membro Titular

    · Leticia Vanilde De Souza – Contadora – SO/SEPLAN – Membro Titular;

    · Ana Paula Archer de Arruda Borges – Contadora/Conformidade de Registro de Gestão/SEPLAN.

    · Lucas dos Santos Matos – Contador – Coordenador de Gestão Estratégica – CGE/SEPLAN – Membro Suplente.

    · Rafael Gustavo de Lima – Economista – Chefe do Serviço de Gestão Integrada – SGI/SEPLAN – Membro Suplente.

    Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

    1.Secretaria De Planejamento e Orçamento

    1.1Coordenadoria de Apoio Administrativo

    1.2 Conformidade de Registro de Gestão

    1.3 Coordenadoria de Gestão Estratégica

    1.3.1 Serviço de Acompanhamento do plano de Desenvolvimento Institucional

    1.3.2 Serviço de Acompanhamento da Gestão de Riscos

    1.3.3 Serviço de Acompanhamento de Indicadores Institucionais

    1.4 Superintendência de Orçamento

    1.4.1 Coordenadoria de Controle Orçamentário

    1.5 Departamento de Gestão da Informação

    1.5.1 Coordenador de Gestão da Informação

    Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade.

    Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

    Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

    Art. 6º Revogar a Portaria 01/2023/SEPLAN.

     

     

     

    SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

     

    O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1104/2022/GR, de 5 de julho de 2022, RESOLVE:

     

    PORTARIAS DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024

     

    Nº 81/2024/SINTER – Art. 1º Designar os professores do magistério superior abaixo relacionados para exercerem as funções de coordenadores pedagógicos junto ao Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT), de 1º de janeiro de 2025 até 31 de dezembro de 2025.

    Nome SIAPE Língua
    Carolina Parrini Ferreira 1791203 Espanhol
    Clarissa Laus Pereira Oliveira 4314213 Francês
    Daniella Bunn 4467981 Italiano
    Raquel Carolina Ferraz D’Ely 2545652 Português como Língua estrangeira

    Art. 2º Confiar aos coordenadores pedagógicos as seguintes atribuições:

    I – Planejar, elaborar e coordenar os cursos de extensão do NILT, incluindo os planos de ensino; os cronogramas; a inserção e a conclusão dos projetos de atividades no Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e de Extensão (SIGPEX); a geração do link de inscrições para as atividades desenvolvidas no sistema Inscrições UFSC, a emissão de certificados dos participantes via Certificados UFSC, mediante realização de avaliação de reação das atividades, bem como as demais atividades necessárias à oferta dos cursos;

    II – Coordenar e aplicar testes de proficiência.

    III – Comunicar-se diretamente com a Secretaria de Educação a Distância (SEAD) para fins de preparação dos cursos on-line no Moodle e de aplicação de testes de proficiência on-line, respeitando prazos e orientações de organização de material definidas;

    III – Definir e encaminhar à Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA) da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER) o número de bolsistas, o período de atuação e tipo de vínculo do estudante na UFSC (graduação extensão, graduação estágio, mestrado ou doutorado), para fins de planejamento orçamentário e de elaboração de editais de contratação, respeitando os prazos e as orientações definidas;

    IV – enviar mensalmente ao servidor técnico-administrativo do NILT os relatórios de atividades dos bolsistas devidamente assinados, bem como o relatório final de cada atividade concluída;

    V – prestar esclarecimentos acadêmicos aos interessados, pelo e-mail informado na página do NILT.

    Parágrafo único. O coordenador pedagógico, no advento de eventuais inconsistências no SIGPEX, Inscrições UFSC e Certificados UFSC, é responsável por buscar soluções junto à Pró-Reitoria de Extensão (PROEX) e/ou à Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SeTIC).

    Art. 3º Serão atribuídas cinco horas semanais para o desempenho da atividade de coordenação pedagógica.

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 82/2024/SINTER – Art. 1º Designar os professores do magistério superior abaixo relacionados para exercerem as funções de coordenadores de tradução junto ao Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT), de 1º de janeiro de 2025 até 31 de dezembro de 2025.

    Nome SIAPE Língua
    Clarissa Laus Pereira Oliveira 4314213 Francês
    Damaris Matias Silveira 3354125 Alemão
    Camila Teixeira Saldanha 1952291 Espanhol

    Art. 2º Confiar ao coordenador as seguintes atribuições:

    I – planejar e elaborar atividades de tradução;

    II – coordenar grupos de tradução;

    III – dar suporte à Seção de Tradução da SINTER;

    IV – definir e encaminhar à Coordenadoria de Apoio Administrativo da SINTER o número de bolsistas, período de atuação e tipo de vínculo do estudante na UFSC (graduação extensão, graduação estágio, mestrado ou doutorado) para planejamento orçamentário;

    V – encaminhar à SINTER informações necessárias para elaboração de editais para contratação de bolsistas, com no mínimo 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência do fim das inscrições, e participar diretamente da seleção;

    VI – repassar informações sobre a abertura de oficinas de tradução com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, para que a SINTER possa divulgá-las;

    VII – coordenar o cronograma de oferta de tradução;

    VIII – enviar ao TAE, mensalmente, o relatório de atividades dos bolsistas devidamente assinado pelo coordenador de tradução e pelo respectivo bolsista;

    IX – enviar o relatório final de cada atividade concluída;

    X – inserir e concluir o projeto de atividades no sistema SIGPEX;

    XI – gerar o link de inscrições para as atividades no sistema Inscrições UFSC, bem como emitir os certificados via Certificados UFSC;

    XII – aplicar o formulário de avaliação de reação das atividades e vincular a disponibilidade do certificado à avaliação pelo estudante; e

    XIII – prestar demais esclarecimentos acadêmicos aos estudantes pelo e-mail informado na página do NILT, no site da SINTER.

    Parágrafo único. O coordenador de tradução, no advento de eventuais inconsistências no SIGPEX, Inscrições UFSC e Certificados UFSC, é responsável por buscar soluções junto à PROEX e/ou SeTIC.

    Art. 3º Serão atribuídas cinco horas semanais para o desempenho da atividade de coordenação de tradução.

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 83/2024/SINTER – Art. 1º Designar o professor do magistério superior Lincoln Paulo Fernandes, SIAPE 2290551 para exercer a função de coordenador de tradução da língua inglesa junto ao Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT), de 1º de janeiro de 2025 até 31 de dezembro de 2025.

    Art. 2º Confiar ao coordenador as seguintes atribuições:

    I – planejar e elaborar atividades de tradução;

    II – coordenar grupos de tradução;

    III – dar suporte à Seção de Tradução da SINTER;

    IV – definir e encaminhar à Coordenadoria de Apoio Administrativo da SINTER o número de bolsistas, período de atuação e tipo de vínculo do estudante na UFSC (graduação extensão, graduação estágio, mestrado ou doutorado) para planejamento orçamentário;

    V – encaminhar à SINTER informações necessárias para elaboração de editais para contratação de bolsistas, com no mínimo 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência do fim das inscrições, e participar diretamente da seleção;

    VI – repassar informações sobre a abertura de oficinas de tradução com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, para que a SINTER possa divulgá-las;

    VII – coordenar o cronograma de oferta de tradução;

    VIII – enviar ao TAE, mensalmente, o relatório de atividades dos bolsistas devidamente assinado pelo coordenador de tradução e pelo respectivo bolsista;

    IX – enviar o relatório final de cada atividade concluída;

    X – inserir e concluir o projeto de atividades no sistema SIGPEX;

    XI – gerar o link de inscrições para as atividades no sistema Inscrições UFSC, bem como emitir os certificados via Certificados UFSC;

    XII – aplicar o formulário de avaliação de reação das atividades e vincular a disponibilidade do certificado à avaliação pelo estudante; e

    XIII – prestar demais esclarecimentos acadêmicos aos estudantes pelo e-mail informado na página do NILT, no site da SINTER.

    Parágrafo único. O coordenador de tradução, no advento de eventuais inconsistências no SIGPEX, Inscrições UFSC e Certificados UFSC, é responsável por buscar soluções junto à PROEX e/ou SeTIC.

    Art. 3º Serão atribuídas oito horas semanais para o desempenho da atividade de coordenação de tradução.

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 84/2024/SINTER – Art. 1º Designar a professora Kátia Cilene Rodrigues Madruga, do Departamento de Energia e Sustentabilidade do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) para atuar como coordenadora de intercâmbio virtual da SINTER, até 31 de dezembro de 2025.

    Art. 2º Confiar à professora coordenadora de intercâmbio virtual da SINTER as seguintes atribuições:

    I – Coordenar, junto à SINTER, ações de intercâmbio virtual na UFSC;

    II – Coordenar, junto à SINTER, ações de Collaborative Online International Learning (COIL) na UFSC, incluindo o diálogo com a SUNY COIL Global Network, quando necessário;

    III – Capacitar, sob a coordenação da SINTER, servidores da UFSC para o desenvolvimento de ações de intercâmbio virtual e de COIL na UFSC;

    IV – Prestar informações sobre intercâmbio virtual e COIL para a comunidade universitária da UFSC, quando requisitada;

    V – Representar a SINTER junto ao Programa BRAVE da Associação Brasileira de Educação Internacional (FAUBAI);

    VI – Desempenhar outras atividades relacionadas a intercâmbio virtual, quando requisitada pela SINTER.

    Art. 3º Atribuir cinco horas semanais para o desempenho desta atividade.

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

    CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

     

    RETIFICAÇÃO Nº 01, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024, DO EDITAL Nº 10/2024/CCE

     

    O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista o que consta na Solicitação Digital nº 069934/2024, torna pública as retificações promovidas no EDITAL Nª 10/2024/CCE referente à Eleição para Chefe e Subchefe do Departamento de Artes.

    Onde se lê: “(…) a ser realizada na data provável de 25 de novembro de 2024, das 9h às 17h, por meio do sistema de votação online disponível no E-democracia.”

    Leia-se: “(…) a ser realizada na data provável de 17 de dezembro de 2024, das 9h às 17h, por meio do sistema de votação online disponível no E-democracia. Caso a data não esteja disponível no e-Democracia, a eleição será marcada para o próximo dia útil disponível.”

    Onde se lê: “O período de inscrição das chapas candidatas será de 11 a 18 de novembro de 2024 (…)”

    Leia-se: “O período de inscrição das chapas candidatas será de 05 a 13 de dezembro de 2024 (…)”

     

     

     

    CENTRO DE DESPORTOS

     

    O DIRETOR do Centro de Desportos, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIAS DE 7 DE OUTUBRO DE 2024

     

    Nº 029/2024/CDS – DESIGNAR, os Professores (as) ANTÔNIO RENATO PEREIRA MORO (presidente), JOLMERSON DE CARVALHO (titular) e BRUNA BARBOZA SERON (suplente), os TAES, FELIPE SILVA NEVES (titular) e TIAGO ALEXANDRE VIKTOR (suplente) e os discentes JOÃO ARTHUR CARNEIRO DE AGUIAR FONSECA (titular) e ANTÔNIO CARLOS FIORI CANEVESE (suplente), para sob presidência do primeiro, comporem a comissão eleitoral responsável pelo processo eleitoral de 2024, para escolha do Coordenador e Subcoordenador dos Cursos de Graduação em Educação Física (bacharelado e licenciatura) do Centro de Desportos da Universidade Federal de Santa Catarina.

     

     

    Nº 030/2024/CDS – DESIGNAR, os Professores (as) JUAREZ VIEIRA DO NASCIMENTO (presidente), ALINE RODRIGUES BARBOSA (titular) e JULIANO FERNANDES DA SILVA (suplente), os TAES, MARCOS MOISÉS POMPÍLIO (titular) DÉBORA CAROLINE BUBLITZ (titular) e JANAÍNA BALESTRIN (suplente) e os discentes ANTÔNIO CARLOS FIORI CANEVESE (titular) e JOÃO ARTHUR CARNEIRO DE AGUIAR FONSECA (suplente), para sob presidência do primeiro, comporem a comissão responsável pela consulta pública prévia à comunidade do Centro de Desportos (CDS), para escolha do Diretor e Vice diretor do Centro de Desportos da Universidade Federal de Santa Catarina.

     

    PORTARIA DE 9 DE OUTUBRO DE 2024

     

    Nº 31/2024/CDS – DESIGNAR, os Professores (as) da Classe E, com a denominação de Professor Titular, da Universidade Federal de Santa Catarina, VALMIR JOSÉ OLÉIAS (CDS), ANTÔNIO RENATO PEREIRA MORO (CDS) e TÂNIA ROSANE BERTOLDO BENEDETTI (CDS) para sob a presidência do primeiro, constituírem comissão de Avaliação da Progressão Funcional do Professor Diego Augusto Santos Silva da Classe de Associado II para Associado III, conforme Resolução nº 114/2017/Cun e Processo 23080.043909/2024-91.

     

    PORTARIAS DE 15 DE OUTUBRO DE 2024

     

    Nº 032/2024/CDS – DESIGNAR, os(as) Servidores(as) Docentes ALINE MENDES GERAGE DA SILVA, SIAPE: 2860199; MICHELE CAROLINE DA SOUZA RIBAS, SIAPE: 2258215; JUCEMAR BENEDET, SIAPE: 2684853 e o Discente ANTÔNIO CARLOS FIORI CANEVESE, matrícula: 18101667, para sob presidência do primeiro, comporem a Comissão Interna de Avalição de pedidos de Bolsas de Monitoria do Centro de Desportos para o ano letivo de 2025, conforme o Edital nº 10/2024/PROGRAD.

     

    Nº 33/2024/CDS – DESIGNAR, os Professores (as) da Classe E, com a denominação de Professor Titular, da Universidade Federal de Santa Catarina, VALMIR JOSÉ OLÉIAS (CDS), ANTÔNIO RENATO PEREIRA MORO (CDS) e TÂNIA ROSANE BERTOLDO BENEDETTI (CDS) para sob a presidência do primeiro, constituírem comissão de Avaliação da Progressão Funcional do Professor Cassiano Ricardo Rech e da Professora Daniele Detânico da Classe de Adjunto IV para Associado I, conforme Resolução nº 114/2017/Cun e Processos 23080.045741/2024-58 e 23080.045268/2024-91.

     

    PORTARIA DE 21 DE OUTUBRO DE 2024

     

    Nº 34/2024/CDS – DESIGNAR, os Professores (as) da Classe E, com a denominação de Professor Titular, da Universidade Federal de Santa Catarina, ALINE RODRIGUES BARBOSA (CDS), ADILSON ANDRÉ MARTINS MONTE (CDS) e JUAREZ VIEIRA DO NASCIMENTO (CDS) para sob a presidência do primeiro, constituírem comissão de Avaliação da Progressão Funcional da Professora Kelly Samara da Silva da Classe Associado II para Associado III, e do Professor Francisco Emílio de Medeiros da Classe Adjunto IV para Associado I, conforme Resolução nº 114/2017/Cun e Processos 23080.050857/2024-17 e 23080.049155/2024-82.

     

    PORTARIA DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024

     

    Nº 035/2024/CDS – DESIGNAR, os Professores (as) da Universidade Federal de Santa Catarina, LUIZ GUILHERME ANTONACCI GUGLIELMO, CINTIA DE LA ROCHA FREITAS e DANIELE DETÂNICO e para sob a presidência do primeiro, constituir Comissão para alocação dos projetos de extensão nos espaços físicos do Centro de Desportos – CDS, com vistas à utilização no ano 2025, ficando estipulado o prazo até 22/12/2024, para conclusão dos trabalhos.

     

    PORTARIA DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024

     

    Nº 036/2024/CDS – Art 1º – DESIGNAR, o Professor ADILSON ANDRÉ MARTINS MONTE, para exercer as funções de Coordenador do Núcleo de Estudos em Tênis de Campo – NETEC, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 01/01/2025.

    Art 2º – ATRIBUIR à carga horária administrativa de 10 (dez) horas semanais.

    Art 3º – REVOGA-SE a portaria 047/2022/CDS a partir de 31/12/2024.

     

    PORTARIA DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024

     

    Nº 037/2024/CDS – Art 1º – DESIGNAR, a Professora DANIELE DETÂNICO, para exercer as funções de Coordenador do Laboratório de Biomecânica – BIOMEC, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 01/01/2025. Art 2º – ATRIBUIR à carga horária administrativa de 10 (dez) horas semanais. Art 3º – REVOGA-SE a portaria 048/2022/CDS.

     

    PORTARIA DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024

     

    Nº 038/2024/CDS – Art 1º – DESIGNAR, o Professor FERNANDO DIEFENTHAELER, para exercer as funções de Coordenador do Grupo de Pesquisa em Biodinâmica – GPBIO, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 01/01/2025.

    Art 2º – ATRIBUIR à carga horária administrativa de 10 (dez) horas semanais.

     

    PORTARIA DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024.

     

    Nº 039/2024/CDS – DESIGNAR, os Servidores Docentes JUAREZ VIEIRA DO NASCIMENTO, SIAPE 1159707, RODRIGO SUDATTI DELEVATT, SIAPE 2412002 e o Servidor Técnico Administrativo MARCOS MOISÉS POMPÍLIO, SIAPE 1158275, para sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Interna de Avalição dos pedidos do Programa Institucional de Bolsas de Estágio – PIBE/2025 referente ao Edital 11/PROGRAD/2024.

     

     

     

     

    CENTRO SOCIOECONÔMICO

     

     

    A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 9 DE DEZEMBRO DE 2024

     

    Nº 077/2024/CSE – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 062/2023/CSE, de 23 de agosto de 2023.

    Art. 2º DESIGNAR, a partir de 09 de dezembro de 2024, o(a)s representantes abaixo relacionado(a)s para comporem o Colegiado Pleno do CGCCN, vinculado ao Centro Socioeconômico, nos seguintes termos:

    Membro Suplente Função CH Início Fim
    1. Luiza Santangelo Reis Coordenador(a) – CGCCN 16/04/2024 16/04/2026
    2. Vladimir Arthur Fey Subcoordenador(a) – CGCCN 16/04/2024 16/04/2026
    3. Joice Denise Schafer Coordenador(a) de Estágios – CGCCN 2h 16/05/2024 16/05/2026
    4. Sergio Murilo Petri Coordenador(a) de TCC – CGCCN 2h 26/08/2024 26/08/2026
    5. Orion Augusto Platt Neto Coordenador(a) de Atividades Complementares – CGCCN 2h 01/08/2020
    6. Moacir Manoel Rodrigues Junior Denize Demarche Minatti Ferreira Representante CCN – Colegiado 2h 09/12/2024 09/12/2026
    7. Suliani Rover Carlos Eduardo Facin Lavarda Representante CCN – Colegiado 2h 09/12/2024 09/12/2026
    8. Maíra Melo de Souza Pedro Jose Von Mecheln Representante CCN – Colegiado 2h 09/12/2024 09/12/2026
    9. Darci Schnorrenberger Altair Borgert Representante CCN – Colegiado 2h 09/12/2024 09/12/2026
    10. Valdirene Gasparetto Marcelo Machado de Freitas Representante CCN – Colegiado 2h 09/12/2024 09/12/2026
    11. Marcelo Haendchen Dutra Luiz Felipe Ferreira Representante CCN – Colegiado 2h 09/12/2024 09/12/2026
    12. Valmir Emil Hoffmann Leonardo Flach Representante CCN – Colegiado 2h 09/12/2024 09/12/2026
    13. Larissa Kvitko Solange Maria da Silva Representante CAD – Colegiado 2h 09/12/2024 09/12/2026
    14. Brena Paula Magno Fernandez Mauricio Simiano Nunes Representante CNM – Colegiado 2h 09/12/2024 09/12/2026
    15. Juliana Wulfing Carolina Sena Vieira Representante DIR – Colegiado 2h 09/12/2024 09/12/2026
    16. Luciano Bedin Sonia Elena Palomino Castro Representante MTM – Colegiado 2h 09/12/2024 09/12/2026
    17. Andreia Zanella Marcos André Braz Vaz Representante INE – Colegiado 2h 09/12/2024 09/12/2026
    18. Carine Haupt Sandro Braga Representante LLV – Colegiado 2h 09/12/2024 09/12/2026
    19. Luiz Alberton Fernando Richartz Representante CRC/SC – Colegiado 2h 09/12/2024 09/12/2026
    20. Marcia Franca de Sales Daniela de Oliveira Massad Representante TAE – CGCCN 2h 09/12/2024 09/12/2026
    21. Gustavo de Araújo Lima Coelho Shanaya Neves Crescêncio Representante Discente – CGCCN 2h 20/09/2024 19/09/2025

    Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Solicitação Digital nº 051582/2024)

     

    PORTARIAS DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024

     

    Nº 078/2024/CSE – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 01 de novembro de 2024, o(a)s representantes abaixo relacionado(a)s para comporem o Colegiado Pleno do CGSS, vinculado ao Centro Socioeconômico, nos seguintes termos:

    Membro Suplente Função CH Início Fim
    1. Heloisa Teles Coordenador(a) – CGSS 01/11/2024 01/11/2026
    2. Marisa Camargo Subcoordenador(a) – CGSS 01/11/2024 01/11/2026
    3. Eliete Cibele Cipriano Vaz Jaime Hillesheim Coordenador(a) de Atividades Complementares – CGSS 2h 01/11/2024 31/10/2026
    4. Jonaz Gil Barcelos Maria Regina de Avila Moreira Coordenador(a) de TCC – CGSS 2h 23/09/2024 31/10/2026
    5. Nalá Ayalén Sánchez Caravaca Myriam Raquel Mitjavila Coordenador(a) de Estágios – CGSS 2h 01/11/2024 01/11/2026
    6. Andréa Márcia Santiago Lohmeyer Rúbia Dos Santos Ronzoni Representante DSS – Colegiado 2h 01/11/2024 31/10/2026
    7. Betina Ahlert Maria Del Carmen Cortizo Representante DSS – Colegiado 2h 01/11/2024 31/10/2026
    8. Clara Martins do Nascimento Keli Regina Dal Prá Representante DSS – Colegiado 2h 01/11/2024 31/10/2026
    9. Edivane De Jesus Fabiana Luiza Negri Representante DSS – Colegiado 2h 01/11/2024 31/10/2026
    10. Laís Duarte Corrêa Mailiz Garibotti Lusa Representante DSS – Colegiado 2h 01/11/2024 31/10/2026
    11. Maria Teresa dos Santos Helder Boska de Moraes Sarmento Representante DSS – Colegiado 2h 01/11/2024 31/10/2026
    12. Sirlandia Schappo Ricardo Lara Representante DSS – Colegiado 2h 01/11/2024 31/10/2026
    13. João Lucas de Siqueira Rosa Luana Goularte Louro Representante TAE – CGSS 2h 01/11/2024 31/10/2026
    14. Rafa Schaffer Representante Discente – CGSS 2h 01/11/2024 30/10/2025
    15. Renata Damasceno do Espírito Santo Representante Discente – CGSS 2h 01/11/2024 30/10/2025
    16. Neylen Bruggemann Bunn Junckes Rodrigo Faria Pereira Representante CRESS-SC – Colegiado 2h 01/11/2024 31/10/2026

    Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

    (Solicitação Digital nº 063901/2024)

     

    Nº 079/2024/CSE – Art. 1º REVOGAR as Portarias nº 059 e 061/2023/CSE.

    Art. 2º DESIGNAR, a partir de 07 de dezembro de 2024, o(a)s representantes abaixo relacionado(a)s para comporem o Colegiado Delegado do PPGAU, vinculado ao Centro Socioeconômico, nos seguintes termos:

    Nome Suplente Função CH Início Fim
    1. Raphael Schlickmann Coordenador(a) – PPGAU 07/12/2024 07/12/2026
    2. Marcia Barros de Sales Subcoordenador(a) – PPGAU 07/12/2024 07/12/2026
    3. Marcos Baptista Lopez Dalmau Pedro Antonio de Melo Membro 2h 07/12/2024 07/12/2026
    4. Rogério da Silva Nunes Andressa Sasaki Vasques Pacheco Membro 2h 07/12/2024 07/12/2026
    5. Rafael Pereira Ocampo Moré Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta Membro 2h 07/12/2024 07/12/2026
    6. Carlos Alberto Kalinovski Hoffmann Ariel Philippi Machado Costa Representante Discente – PPGAU 2h 30/09/2024 30/09/2025

    Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Processo 23080.057563/2024-16)


  • Boletim Nº 230/2024 – 09/12/2024

    Publicado em 09/12/2024 às 18:10

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

    BOLETIM OFICIAL Nº 230/2024

    Data da publicação: 09/12/2024

    CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 197/2024/CUn
    CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 17/CCB/2024

    PORTARIAS Nº 161 a 165/2024/CCB

    CENTRO TECNOLÓGICO PORTARIAS Nº 287 a 297/2024/DIR/CTC

     

    CONSELHO UNIVERSITÁRIO

     

     

    RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 197/2024/CUn, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024

    Aprova a extinção do Departamento de Ciências da Saúde, a criação do Departamento de Ciências Médicas e a criação do Departamento de Fisioterapia, bem como altera o Anexo B do Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Catarina.

     

    O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a deliberação do plenário tomada na sessão especial realizada em 26 de novembro de 2024, de acordo com o parecer constante às páginas 191 a 194 do processo nº 23080.036474/2023-47, e de acordo com o parecer constante às páginas 136 a 142 do processo nº 23080.036491/2023- 84, RESOLVE:

    Art. 1º Extinguir o Departamento de Ciências da Saúde (DCS), vinculado ao Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) do Campus de Araranguá desta Universidade.

    Art. 2º Criar o Departamento de Ciências Médicas (DCM) e o Departamento de Fisioterapia (DFT), vinculado ao Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) do Campus de Araranguá, oriundos da extinção do Departamento de Ciências da Saúde (DCS) mencionada no Art. 1º desta resolução normativa.

    Art. 3º O Anexo B do Regimento Geral da UFSC passa a vigorar com as seguintes alterações:

    “……………………………………………………………………………

    1. Departamentos vinculados ao Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde …………………………………………………………………………….

    1.2. Ciências Médicas …………………………………………………………………………….

    1.6. Fisioterapia …………………………………………………………………………….” (NR)

    Art. 4º Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

     

    REGIMENTO GERAL

     

    GABINETE DO MINISTRO

    PROCESSO MEC Nº 200.711/82; CFE Nº 2.589/79

    Nos termos e para os efeitos do art. 14 do Decreto-Lei nº 464, de 11 de fevereiro de 1969, HOMOLOGO o Parecer nº 794/81 do Conselho Federal de Educação, favorável à aprovação do Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Catarina, Estado de Santa Catarina.

    Brasília, em 28 de janeiro de 1982.

    Rubem Ludwig

    Publicado no Diário Oficial da União em 28/2/1982. Aprovado pelo Conselho Universitário em sessão realizada no dia 3 de novembro de 1978 – Resolução nº 065/78.

    Alterado pelas Resoluções nºs 030, 040, 053 de 1980; 029 de 1981; 027 e 109 de 1986; 013-A e 094 de 1987; 045 de 1988; 052 de 1990; 023 e 117 de 1991; 151 de 1992; 66 de 1994; 22 e 26 de 1995; 033 de 1996; 20 de 2012; 55 e 58 de 2015; 74 e 80 de 2016; 99; 100 de 2017; 16; 17; 18 e 19 de 2018; Resolução Normativa nº 120/2018/CUn de 2018; Resolução Normativa nº 130/2019/CUn de 2019; Resolução Normativa nº 165/2022/CUn de 2022; Resolução nº 22/2024/CUn e Resolução Normativa nº 197/2024/CUn.

    TÍTULO I

    DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

    Art. 1º O presente Regimento Geral disciplina as atividades comuns aos vários órgãos integrantes da estrutura e da administração da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), nos planos didático, científico, administrativo e disciplinar.

    Parágrafo único. Os Órgãos Deliberativos e Executivos Centrais e Setoriais, os Campi Fora de Sede, as Unidades, Subunidades e Órgãos Suplementares terão Regimento próprio, respeitadas as disposições constantes da legislação federal aplicável, do Estatuto e deste Regimento Geral. (Redação dada pela Resolução Normativa nº 80/2016/CUn)

    TÍTULO II

    DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS E EXECUTIVOS CENTRAIS E SETORIAIS

    CAPÍTULO I

    DO FUNCIONAMENTO

    Art. 2º Ressalvados os casos expressamente mencionados no Estatuto e neste Regimento Geral, os Órgãos Colegiados da Universidade funcionarão com a presença da maioria de seus membros.

    Art. 3º As reuniões dos Órgãos Deliberativos serão convocadas por escrito ou por meio eletrônico pelo seu Presidente, por iniciativa própria ou atendendo a pedido de, pelo menos, 1/3 (um terço) de seus membros, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, mencionando-se o assunto que deve ser tratado, salvo se for considerado secreto, a juízo do Presidente.

    Parágrafo único. Em caso de urgência, o prazo de convocação poderá ser reduzido, e a indicação de pauta poderá ser omitida, quando ocorrerem motivos excepcionais a serem justificados no início da reunião.

    Art. 4º O comparecimento às reuniões dos Órgãos Deliberativos é obrigatório e preferencial em relação a qualquer outra atividade administrativa, de ensino, pesquisa ou extensão na Universidade.

    Parágrafo único. Perderá o mandato aquele que, sem causa justificada, faltar a mais de três reuniões consecutivas ou a seis alternadas do Colegiado, ou tiver sofrido penalidade por infração incompatível com a dignidade da vida universitária.

    Art. 5º Na falta ou impedimento do Presidente ou de seu substituto legal, a Presidência será exercida:

    I – no Conselho Universitário, pelo Pró-Reitor mais antigo no magistério da Universidade ou, em igualdade de condições, pelo mais idoso;

    II – nos demais Órgãos Colegiados, pelo membro mais antigo no magistério da Universidade, observado o disposto no inciso I, no caso de igualdade de condições.

    .§ 1º Na ausência simultânea dos Pró-Reitores mencionados no inciso I deste artigo, observar-se-á o disposto no inciso II.

    .§ 2º Sempre que esteja presente à reunião de qualquer Colegiado da Universidade, o Reitor assumirá a presidência dos trabalhos.

    Art. 6º As reuniões compreenderão uma parte de expediente, destinada à discussão e aprovação da ata e a comunicações, e outra, à ordem do dia, na qual serão considerados os assuntos da pauta.

    .§ 1º Mediante consulta ao plenário, por iniciativa própria ou a requerimento, poderá o Presidente inverter a ordem dos trabalhos ou suspender a parte de comunicações, bem como dar preferência ou atribuir urgência a determinados assuntos, dentre os constantes da pauta.

    .§ 2º O regime de urgência impedirá a concessão de vista, a não ser exame do processo no recinto do plenário e no decorrer da própria reunião.

    Art. 7º Para cada assunto constante da pauta, haverá uma fase de discussão e outra de votação, procedendo-se, em ambas, de acordo com a praxe seguida na condução dos trabalhos dos Órgãos Deliberativos.

    Art. 8º As decisões dos Órgãos Deliberativos serão tomadas pelo voto da maioria dos membros presentes, ressalvadas as disposições em contrário.

    .§ 1º A votação será simbólica, nominal ou secreta, adotando-se a primeira forma sempre que uma das duas outras não seja requerida nem esteja expressamente prevista.

    .§ 2º Além do voto comum, terão os Presidentes dos Órgãos Deliberativos, nos casos de empate, o voto de qualidade.

    .§ 3º Excetuada a hipótese do § 2º, os membros dos Colegiados terão direito apenas a um voto nas deliberações, mesmo quando a eles pertençam sob dupla condição.

    .§ 4º Nenhum membro de Órgão Deliberativo poderá votar nas deliberações que, diretamente, digam respeito a seus interesses particulares, de seu cônjuge, descendentes, ascendentes ou colaterais, estes até o 3º grau.

    .§ 5º Ressalvados os impedimentos legais, nenhum membro dos Órgãos Deliberativos poderá recusar-se a votar.

    Art. 9º De cada reunião lavrar-se-á ata, assinada pelo Secretário, que será discutida e votada na reunião seguinte e, após aprovação, subscrita pelo Presidente e demais membros presentes.

    Art. 10. Além de aprovação, autorização, homologação, despachos e comunicações de secretaria, as decisões dos Órgãos Deliberativos terão a forma de resoluções baixadas pelos seus Presidentes.

    Art. 11. O Reitor poderá vetar resoluções dos Órgãos Deliberativos Centrais, na forma estabelecida no art. 29 do Estatuto.

    Art. 12. Haverá uma Secretaria para cada um dos Órgãos Deliberativos Centrais, com atribuições definidas nos respectivos Regimentos.

    CAPÍTULO II

    DAS ELEIÇÕES

    Art. 13. As eleições serão anunciadas e convocadas, nos Órgãos Deliberativos Centrais, pelo Reitor e, nos de âmbito das Unidades, pelo Diretor, com antecedência mínima de quinze dias, por meio de edital.

    .§ 1º Todas as eleições serão feitas por escrutínio secreto.

    .§ 2º Nas eleições para organização de listas de nomes, cada eleitor votará nos nomes necessários para a sua composição, mediante votação uninominal.

    .§ 3º Só integrarão listas aqueles candidatos que declararem expressamente que, se escolhidos, aceitarão a investidura.

    .§ 4º Será considerado eleito ou indicado, em cada escrutínio, para compor a lista, o candidato que obtiver maioria simples de votos dos membros do Colegiado presentes à reunião.

    .§ 5º Serão realizados tantos escrutínios sucessivos quantos forem necessários ao atendimento do disposto no § 4º, dos quais participarão apenas os dois candidatos mais votados, respeitadas as condições de desempate estabelecidas no art. 19 deste Regimento.

    .§ 6º As listas de nomes, em ordem alfabética, serão encaminhadas às autoridades competentes pelo menos trinta dias antes de extinto o mandato do titular em exercício, ou, em caso de morte, renúncia ou aposentadoria, dentro dos trinta dias subsequentes à vaga.

    .§ 7º As eleições dos representantes dos Servidores Técnico-Administrativos serão anunciadas e convocadas, por meio de edital, com antecedência mínima de quinze dias, pelo Reitor, para os Conselhos Universitário e de Curadores e pelo Diretor da Unidade respectiva, para o Conselho da Unidade.

    Art. 14. A apuração das eleições far-se-á por uma comissão escrutinadora, composta de três membros, indicados na oportunidade pelo Presidente da reunião.

    Art. 15. Das reuniões destinadas à realização de eleições ou organização de listas, lavrar-se-ão atas sucintas, assinadas pelos presentes, com a indicação individualizada dos resultados obtidos.

    Art. 16. Dos resultados registrados nas atas, que serão divulgados logo após a reunião, caberá recurso, dentro do prazo de quarenta e oito horas, sob estrita arguição de ilegalidade, para o Órgão Deliberativo imediatamente superior, na forma do disposto neste Regimento Geral.

    Art. 17. Não serão admitidos votos cumulativos nem por procuração.

    Art. 18. Nas eleições de representantes em Órgãos Deliberativos, juntamente com os titulares serão eleitos seus suplentes com mandato ao deles vinculado.

    Art. 19. Nas eleições de que participarem, como candidatos, elementos do Corpo Docente da Universidade, sempre que houver empate, considerar-se-á eleito o mais antigo no exercício do magistério na Universidade e, no caso de persistir o empate, o mais idoso.

    CAPÍTULO III

    DOS RECURSOS

    Art. 20. Das decisões caberá pedido de reconsideração à própria autoridade ou Órgão, ou apresentação de recurso à instância imediatamente superior, na forma seguinte:

    I – do Chefe do Departamento ao Departamento;

    II – do Presidente do Colegiado de Curso ao Colegiado de Curso;

    III – do Departamento e do Colegiado do Curso ao Conselho da Unidade;

    IV – do Diretor da Unidade ao Conselho da Unidade;

    V – do Conselho da Unidade às Câmaras de Ensino de Graduação, de Pós-Graduação, de Pesquisa e de Extensão, conforme a natureza da matéria, de processos originários do referido Conselho;

    VI – das Câmaras de Ensino de Graduação, de Pós-Graduação, de Pesquisa e de Extensão ao Conselho Universitário, de processos originários nas referidas Câmaras;

    VII – do Reitor ao Conselho Universitário;

    VIII – do Conselho Universitário ao Conselho Nacional de Educação.

    Parágrafo único. Os recursos previstos nos incisos V, VI e VIII somente serão admitidos nos casos de arguição de ilegalidade.

    Art. 21. Será de dez dias o prazo para a interposição dos recursos previstos, contado da data da ciência pelo interessado do teor da decisão.

    Art. 22. O recurso será interposto perante a autoridade ou órgão recorrido, que deverá encaminhá-lo à instância superior dentro do prazo de três dias úteis, a contar do recebimento.

    .§ 1º O recurso não terá efeito suspensivo, salvo se, da execução imediata do ato ou decisão recorridos, puder resultar sua ineficácia, com prejuízo irreparável para o recorrente, no caso de seu provimento.

    .§ 2º A autoridade declarará, para os fins do parágrafo anterior, o efeito com que receberá o recurso.

    .§ 3º Esgotado o prazo referido neste artigo, bem como remessa do recurso ao Órgão recorrido, caberá ao interessado o direito de interposição direta.

    Art. 23. Os recursos deverão ser decididos no prazo de trinta dias.

    Parágrafo único. Os Órgãos Colegiados deverão ser convocados, pelo respectivo Presidente, para deliberar sobre o recurso, de modo que não se ultrapasse o prazo deste artigo.

    Art. 24. Julgado o recurso, será o processo devolvido à autoridade ou órgão recorrido para o cumprimento da decisão proferida.

    CAPÍTULO IV

    DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS E EXECUTIVOS

    SETORIAIS

    Seção I

    Do Conselho da Unidade

    Art. 25. Compete ao Conselho da Unidade:

    I – estabelecer as políticas de ensino, pesquisa e de extensão da Unidade;

    II – exercer, como órgão consultivo e deliberativo, a jurisdição superior da Unidade;

    III – conhecer e deliberar sobre assuntos de natureza técnica, administrativa e funcional;

    IV – elaborar o Regimento da Unidade ou suas modificações e submetê-lo ao Conselho Universitário;

    V – emitir parecer sobre a criação e supressão de Cursos de Graduação e Pós-Graduação; normatizar, nos termos da legislação vigente, o processo eleitoral referente a escolha do Diretor e do Vice-Diretor da Unidade;

    VI – julgar sobre atos e procedimentos de membros do magistério, propondo, quando for o caso, ao Órgão Superior, a adoção de medidas punitivas cabíveis;

    VII – decidir, em primeira instância, sobre penas previstas no Regimento Geral;

    VIII – rever, em grau de recurso, as decisões dos Departamentos, Colegiados dos Cursos de Graduação e dos Colegiados dos Cursos de Pós-Graduação;

    IX – deliberar sobre providências preventivas, corretivas ou supressivas de atos de indisciplina coletiva;

    X – sugerir ao Conselho Universitário a concessão de dignidades universitárias;

    XI – aprovar o relatório do Diretor da Unidade referente ao ano anterior;

    XII – aprovar a programação anual dos trabalhos da Unidade;

    XIII – apreciar proposta sobre a criação de novos Departamentos, bem como alteração na constituição dos existentes;

    XIV – exercer as demais atribuições conferidas por Lei, Regulamento, Estatuto, Regimento Geral e Regimento da Unidade.

    Seção II

    Do Departamento

    Art. 26. Compete ao Departamento:

    I – elaborar as normas do seu funcionamento, atendidas as diretrizes fixadas pelo Conselho Universitário;

    II – eleger o Chefe e o Subchefe;

    III – aprovar o Plano de Aplicação dos Recursos;

    IV – aprovar o Plano de Trabalho do Departamento;

    V – ministrar o ensino das disciplinas a ele pertinentes;

    VI – promover o desenvolvimento da pesquisa, em articulação com o ensino e a extensão;

    VII – apreciar a relotação, admissão ou afastamento dos servidores docentes e técnico-administrativos;

    VIII – promover e estimular a prestação de serviços à Comunidade, observando a orientação geral do Conselho Universitário;

    IX – orientar e fiscalizar todas as atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como estágios supervisionados dos alunos no âmbito do Departamento, nos diversos níveis de estudos universitários, de acordo com as normas estabelecidas;

    X – examinar, decidindo em primeira instância, as questões suscitadas pelos Corpos Docente e Discente, encaminhando ao Diretor da Unidade, informados e com parecer, os assuntos cuja solução transcenda suas atribuições;

    XI – deliberar sobre os pedidos de afastamentos de servidores docentes e técnico-administrativos para realização de estudos no País e no exterior;

    XII – exercer outras atribuições previstas por Lei, Regulamento, Estatuto e Regimento da Universidade e no seu próprio Regimento.

    .§ 1º As decisões do Departamento serão tomadas sempre pela maioria dos membros presentes, obedecido o disposto no art. 2º deste Regimento. Em caso de urgência e inexistindo quorum para o funcionamento, o Chefe do Departamento poderá decidir ad referendum do Departamento, ao qual a decisão será submetida dentro de trinta dias.

    .§ 2º Persistindo a inexistência de quorum para nova reunião, convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

    .§ 3º É facultado ao Departamento deliberar mediante colegiados especiais, sendo a composição e as atribuições desses colegiados definidas de acordo com critérios estabelecidos no Regimento do Departamento.

    Seção II-A

    Da Direção dos Campi Fora de Sede

    (Redação dada pela Resolução Normativa nº 80/2016/CUn)

    Art. 26-A. Compete à Direção do Campus Fora de Sede: (Redação dada pela Resolução Normativa nº 80/2016/CUn)

    I – elaborar a proposta orçamentária do Campus; (Redação dada pela Resolução Normativa nº 80/2016/CUn)

    II – gerenciar e aplicar os recursos orçamentários do Campus; (Redação dada pela Resolução Normativa nº 80/2016/CUn)

    III – coordenar a equipe administrativa na qual se inclui o diretor administrativo do Campus, permanecendo este sob a sua responsabilidade; (Redação dada pela Resolução Normativa nº 80/2016/CUn)

    IV – supervisionar as atividades realizadas no Campus pelas unidades vinculadas à Reitoria, Pró-Reitorias e demais setores da administração superior; (Redação dada pela Resolução Normativa nº 80/2016/CUn)

    V – representar o Campus junto a órgãos internos da UFSC, sem prejuízo das demais representações; (Redação dada pela Resolução Normativa nº 80/2016/CUn)

    VI – representar o Campus fora de sede junto a órgãos ou entidades externas, por delegação do Reitor; (Redação dada pela Resolução Normativa nº 80/2016/CUn)

    VII – assistir à Reitoria em assuntos pertinentes ao Campus; (Redação dada pela Resolução Normativa nº 80/2016/CUn)

    VIII – elaborar, em conformidade com as diretrizes da instituição, o plano anual de atividades do campus e submetê-lo à Reitoria; (Redação dada pela Resolução Normativa nº 80/2016/CUn)

    IX – encaminhar à autoridade competente a abertura de sindicâncias e processos administrativos disciplinares envolvendo servidores e alunos vinculados ao Campus;

    (Redação dada pela Resolução Normativa nº 80/2016/CUn)

    X – gerenciar espaço físico do Campus; (Redação dada pela Resolução Normativa nº 80/2016/CUn)

    XI – delegar competência como instrumento de descentralização administrativa.

    (Redação dada pela Resolução Normativa nº 80/2016/CUn)

    Seção II-B

    Da Direção Administrativa dos Campi Fora de Sede

    (Redação dada pela Resolução Normativa nº 80/2016/CUn)

    Art. 26-B. Compete à Direção Administrativa do Campus Fora de Sede:

    (Redação dada pela Resolução Normativa nº 80/2016/CUn)

    I – gerenciar as atividades do setor administrativo do Campus; (Redação dada pela Resolução Normativa nº 80/2016/CUn)

    II – organizar o espaço físico e os recursos materiais do Campus; (Redação dada pela Resolução Normativa nº 80/2016/CUn)

    III – Auxiliar a Direção do Campus na elaboração do Plano de Aplicação dos Recursos Financeiros; (Redação dada pela Resolução Normativa nº 80/2016/CUn)

    IV – fiscalizar o cumprimento das atividades desenvolvidas pelos Servidores técnicoadministrativos a disposição do Diretor Administrativo; (Redação dada pela Resolução Normativa nº 80/2016/CUn)

    V – prestar contas, a cada ano letivo, das atividades administrativas, financeiras e patrimoniais ao diretor do Campus; (Redação dada pela Resolução Normativa nº 80/2016/CUn)

    VI – propor ao Diretor de Campus a escala anual de férias dos servidores lotados na Direção Administrativa. (Redação dada pela Resolução Normativa nº 80/2016/CUn)

    Seção III

    Da Direção das Unidades

    Art. 27. Compete à Direção da Unidade:

    I – dirigir, coordenar, fiscalizar e superintender os serviços administrativos da Unidade;

    II – convocar e presidir as reuniões do Conselho da Unidade;

    III – aprovar a proposta orçamentária da Unidade, com base nas propostas dos Departamentos, encaminhando-a à Reitoria para elaboração do orçamento geral da Universidade;

    IV – apresentar à Reitoria a prestação de contas do movimento financeiro anual;

    V – fiscalizar a execução do regime didático, zelando, junto aos Chefes de Departamentos, pela observância rigorosa dos horários, programas e atividades dos professores e alunos;

    VI – cumprir e fazer cumprir as decisões dos Órgãos Superiores da Universidade e do Conselho da Unidade;

    VII – aprovar a escala de férias proposta pelos Departamentos;

    VIII – propor ou determinar ao órgão competente a abertura de inquéritos administrativos;

    IX – administrar o patrimônio da Unidade;

    X – fiscalizar o cumprimento da legislação federal de ensino, no âmbito da Unidade;

    XI – baixar atos normativos próprios, bem como delegar competência, nos limites de suas atribuições;

    XII – propor a lotação do pessoal administrativo nos diversos Departamentos;

    XIII – exercer o poder disciplinar no âmbito da Unidade;

    XIV – convocar as eleições nos Departamentos e para os representantes da Unidade nos Órgãos Colegiados da Administração Superior.

    Seção IV

    Da Chefia de Departamento

    Art. 28. Compete à Chefia de Departamento:

    I – presidir o Colegiado do Departamento;

    II – exercer ou delegar ao Subchefe a Presidência de Colegiado do Curso de Graduação vinculado ao Departamento;

    III – submeter ao Conselho da Unidade as normas de funcionamento do Departamento;

    IV – elaborar o Plano de Aplicação de Recursos;

    V – elaborar o Plano de Trabalho do Departamento, distribuindo entre os membros os encargos de ensino, pesquisa e extensão;

    VI – submeter ao Departamento os Planos de Atividades das disciplinas elaborados pelos docentes, atendidas as diretrizes fixadas pelo Conselho Universitário;

    VII – propor a relotação, admissão e afastamento dos servidores docentes e técnico-administrativos;

    VIII – superintender as eleições que ocorrerem no Departamento.

    Parágrafo único. Serão atribuídas até quarenta e até trinta horas, ao Chefe e Subchefe de Departamento, respectivamente, que assumir a Presidência de Colegiado de Curso de Graduação.

    TÍTULO III

    DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO

    CAPÍTULO I

    DO ENSINO

    Seção I

    Da Graduação

    Art. 29. O Curso de Graduação é constituído por ciclos integrados de estudos, em que serão agrupadas a formação básica, acadêmica ou profissional.

    §1º (Revogado).

    §2º (Revogado).

    §3º (Revogado).

    Art. 30. (Revogado).

    Art. 31. A Universidade Federal de Santa Catarina promoverá meios que visem a proporcionar condições de rápido ajustamento dos estudantes que tenham revelado insuficiência, no Concurso Vestibular, aos cursos superiores.

    Parágrafo único. Serão estabelecidas, em Resoluções da Câmara de Ensino de Graduação, as condições que determinem aos candidatos classificados no Concurso Vestibular o ajustamento desejado.

    Seção II

    Dos Currículos e Programas de Graduação

    Art. 32. O currículo pleno será elaborado pelo Colegiado do Curso de Graduação, ouvidos os Departamentos envolvidos e o Conselho da Unidade ao qual o Curso está vinculado e aprovado pela Câmara de Ensino de Graduação.

    Art. 33. Para todos os efeitos, entender-se-á:

    I – por disciplina, o conjunto de estudos ou atividades correspondentes a um programa de ensino desenvolvido num período letivo;

    II – por bloco de disciplinas, o conjunto de duas ou mais disciplinas definido pelo Colegiado de Curso;

    III – por pré-requisito, a disciplina, bloco de disciplinas ou carga horária cursada, cujo estudo, com o necessário aproveitamento, é exigido para a matrícula em nova disciplina ou bloco de disciplinas.

    Parágrafo único. (Revogado).

    Art. 34. Constituem o currículo pleno do curso:

    I – disciplinas desdobradas de matérias do currículo mínimo do curso, fixadas pelo Conselho Nacional de Educação;

    II – disciplinas complementares obrigatórias necessárias à formação profissional do aluno;

    III – disciplinas optativas, de livre escolha do aluno.

    Parágrafo único. (Revogado).

    Art. 35. Ao conjunto de disciplinas do currículo mínimo, complementares e optativas de cada Curso, dar-se-á a denominação de currículo pleno.

    Art. 36. (Revogado).

    Art. 37. O ensino das disciplinas constantes do currículo de cada Curso será ministrado mediante aulas teóricas e práticas, seminários, discussões em grupo, estudos dirigidos, trabalhos de pesquisa e quaisquer outras técnicas pedagógicas ou atividades aconselhadas pela natureza dos temas e pelo grau de escolaridade e maturidade intelectual dos alunos.

    Art. 38. O Plano de Ensino de cada disciplina será elaborado pelo respectivo professor ou grupo de professores e, depois de submetido ao Departamento, será aprovado pelo Colegiado de Curso.

    §1º (Revogado).

    §2º (Revogado).

    Parágrafo único. (Revogado).

    Art. 39. Será responsabilizado o professor que, sem justa causa, deixar de cumprir o Plano de Ensino em sua totalidade, sendo obrigação do Departamento assegurar, em qualquer caso, a integralização do ensino de cada disciplina, nos termos do programa e plano correspondentes.

    Parágrafo único. Verificada a inadequação do Plano de Ensino, caberá ao professor ou ao Departamento propor sua alteração, observado o disposto no art. 39.

    Seção III

    Da Pós-Graduação

    Art. 40. Os Cursos de Pós-Graduação serão aprovados e regulamentados pela Câmara de Pós-Graduação, obedecendo o seu funcionamento ao disposto na Lei e neste Regimento Geral.§

    §1º Para ser iniciado qualquer curso de Pós-Graduação, o respectivo projeto deverá dar entrada na Câmara de Pós-Graduação, em prazo a ser definido por essa Câmara.

    §2º Constarão obrigatoriamente do projeto:

    I – objetivos do curso;

    II – manifestação quanto à utilização de pessoal, equipamentos, instalações e material;

    III – organização e normas de funcionamento do curso;

    IV – estrutura curricular;

    V – relação completa dos professores que lecionarão no curso, acompanhada do respectivo curriculum vitae e indicando para cada um o regime de trabalho a que ficará sujeito, bem como a carga horária semanal que dedicará ao curso;

    VI – indicação dos recursos financeiros para atender às necessidades do curso, inclusive no que se refere a bolsas de estudos e remuneração do pessoal docente;

    VII – critérios para preenchimento de vagas;

    VIII – data de início do curso;

    IX – regulamento específico do curso.

    §3º A Pró-Reitoria de Pós-Graduação poderá representar à Câmara de Pós-Graduação, solicitando a suspensão de qualquer Curso de Mestrado ou Doutorado da Universidade, por inobservância das normas constantes deste Regimento Geral e da legislação aplicável.

    Art. 41. Na organização dos cursos de Pós-Graduação será observado o que segue:

    I – na duração do curso, quanto ao mínimo, os prazos fixados pela legislação federal pertinente e, quanto ao máximo, os previstos no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação stricto sensu aprovado pela Câmara de Pós-Graduação;

    II – na execução do programa de pós-graduação, além de elaboração de tese, dissertação ou trabalho equivalente, o candidato deverá cumprir determinado número de créditos relativos à sua área de concentração e à do domínio conexo;

    III – por área de concentração entende-se o campo específico de conhecimentos que constituirá objeto de estudos do candidato, e por domínio conexo, o conjunto das disciplinas não pertencentes àquele campo, mas consideradas convenientes ou necessárias para completar sua formação;

    IV – os cursos deverão oferecer elenco variado de disciplinas, a fim de que o candidato possa exercer opção;

    V – os programas de trabalho caracterizar-se-ão pela flexibilidade, deixando-se liberdade de iniciativa ao candidato, que receberá assistência de um orientador.

    Art. 42. Para obtenção do grau de Mestre, o regulamento do curso estabelecerá, entre outras, as seguintes condições:

    I – número e natureza dos créditos a serem cumpridos, observadas as normas gerais fixadas pelo Regulamento Geral dos cursos de Pós-Graduação stricto sensu, aprovado pela Câmara de Pós-Graduação;

    II – apresentação de dissertação ou trabalho equivalente, em que o candidato revele domínio do tema escolhido, capacidade de sistematização e de pesquisa bibliográfica;

    III – aprovação da dissertação ou trabalho equivalente por comissão de três especialistas, após defesa feita pelo candidato, em sessão pública;

    IV – prova de conhecimento de, pelo menos, uma língua estrangeira.

    Art. 43. Para obtenção do grau de Doutor, o Regulamento do Curso estabelecerá, entre outras, as seguintes condições:

    I – número e natureza dos créditos a serem cumpridos, observadas as normas gerais fixadas pelo Regulamento Geral dos cursos de Pós-Graduação stricto sensu, aprovado pela Câmara de Pós-Graduação;

    II – apresentação de tese que constitua contribuição original e significativa, na respectiva área de conhecimento;

    III – aprovação em defesa de tese por comissão de cinco especialistas;

    IV – prova de conhecimento de, pelo menos, duas línguas estrangeiras.

    §1º Os componentes da comissão serão indicados pelo Colegiado de Curso.

    §2º A comissão será constituída com a participação de especialistas estranhos à Universidade.

    Art. 44. Cada candidato ao doutoramento apresentará seu plano de tese para aprovação pelo Colegiado de Curso, em que se fará o respectivo registro.

    Parágrafo único. Nenhuma tese poderá ser defendida sem o registro do respectivo plano, com antecedência de, no mínimo, cento e oitenta dias.

    Art. 45. A defesa de tese, dissertação ou trabalho equivalente realizar-se-á em sessão pública.

    Seção IV

    Dos Cursos de Especialização, Aperfeiçoamento e Atualização

    Art. 46. Os cursos de Especialização e Aperfeiçoamento destinam-se a graduados em nível superior, mas distinguem-se dos cursos de Pós-Graduação, por não conferirem grau acadêmico.

    Art. 47. Os cursos de Especialização e Aperfeiçoamento, orientados pelos princípios básicos da educação permanente, têm como objetivos:

    I – especializar e aperfeiçoar graduados em nível superior;

    II – desenvolver atividade científica no trabalho, bem como aprimorar o conhecimento para o melhor exercício da profissão;

    III – permitir o domínio científico ou técnico de uma área limitada do saber.

    Art. 48. Os cursos de Especialização e Aperfeiçoamento serão de caráter permanente ou transitório e constituem categoria específica de formação.

    Art. 49. Caberá à Câmara de Pós-Graduação, além de decidir sobre a criação e a forma de cursos de Especialização e Aperfeiçoamento, aprovar as normas gerais aplicáveis a eles.

    Art. 50. Os Cursos de Atualização, visando a renovar conhecimentos adquiridos, serão abertos a estudantes e graduados.

    Seção V

    Da Extensão

    Art. 51. Além das atividades de ensino e pesquisa que, indiretamente, levam a Universidade ao meio, promover-se-á a extensão direta dessas funções com o objetivo de Comunidade.

    Art. 52. A extensão poderá alcançar o âmbito de toda a coletividade ou dirigir-se a pessoas e instituições públicas ou privadas, abrangendo cursos, estágios e serviços que serão realizados conforme plano e normas específicas.

    §1º Os Cursos de Extensão serão oferecidos ao público em geral, com o propósito de divulgar conhecimentos e técnicas de trabalho, podendo desenvolver-se em nível universitário ou não, conforme o conteúdo e o sentido que tenham.

    §2º Os estágios sob a forma de extensão caracterizam-se pelo desempenho da atividade prática demandada por universitários, no intuito de aplicarem a teoria assimilada em seus respectivos cursos.

    §3º Os serviços de extensão serão prestados sob a forma de atendimento de consultas, realização de estudos, elaboração e orientação de projetos em matéria científica, técnica e educacional, bem como de participação em iniciativas de natureza científica, artística e cultural.

    Art. 53. Os cursos, estágios e serviços de extensão serão planejados e executados por iniciativa da Universidade ou por solicitação do interessado, podendo ou não ser remunerados, conforme as suas características e objetivos.

    Art. 54. Caberá aos Departamentos a elaboração dos projetos de extensão, atendendo às diretrizes gerais estabelecidas pela Câmara de Extensão.

    Parágrafo único. (Revogado).

    Seção VI

    Da Admissão aos Cursos

    Art. 55. O ingresso nos cursos de Graduação da UFSC será realizado através de processos seletivos regulados por normas gerais e complementares aprovadas pelo Conselho Universitário. (Redação dada pela Resolução nº 58/2015/CUn)

    Art. 56. A Câmara de Graduação elaborará as normas específicas para os processos seletivos aos cursos de Graduação da UFSC, com antecedência de seis meses da data fixada para a sua realização. (Redação dada pela Resolução nº 58/2015/CUn)

    Art. 57. A Universidade poderá, com autorização da Câmara de Graduação e aprovação do Conselho Universitário, celebrar convênio com outras Unidades de Ensino Superior para a realização conjunta dos processos seletivos para ingresso nos cursos de Graduação. (Redação dada pela Resolução nº 58/2015/CUn)

    Art. 58. (Revogado)

    Art. 59. Compete à Pró-Reitoria de Graduação a supervisão geral dos processos seletivos no âmbito da Universidade, bem como a gestão prática dos atos necessários à sua realização. (Redação dada pela Resolução nº 58/2015/CUn)

    Parágrafo único. Caberá à Pró-Reitoria de Graduação elaborar anualmente, relatório sobre os processos seletivos para ingresso nos cursos de Graduação da UFSC.

    (Redação dada pela Resolução nº 58/2015/CUn)

    Art. 60. Somente poderão ser admitidos a Curso de Pós-Graduação candidatos diplomados em Curso de Graduação e selecionados conforme normas gerais da Instituição específicas do Curso.

    Art. 61. A admissão aos Cursos de Especialização, Aperfeiçoamento, Atualização, Extensão e outros far-se-á de acordo com os planos respectivos.

    Seção VII

    Da Matrícula

    Art. 62. A matrícula nos Cursos de Graduação será regulamentada pela Câmara de Ensino de Graduação.

    Parágrafo único. (Revogado).

    Art. 63. (Revogado).

    Art. 64. Será recusada matrícula nos Cursos de Graduação ao aluno que não concluir o Curso de Graduação no prazo máximo estabelecido pelo Conselho Nacional de Educação para integralização do respectivo currículo ou, tratando-se de Curso criado pela Universidade, na forma da legislação vigente, no prazo estabelecido pela Câmara de Ensino de Graduação.

    Parágrafo único. Não será computado, no prazo de integralização do Curso, o período correspondente a trancamento de matrícula, feito na forma regimental.

    Art. 65. Terminado o processo de matrícula dos alunos regulares, as vagas restantes em disciplinas poderão ser ocupadas por interessados – alunos regularmente matriculados nos Cursos da UFSC ou candidatos externos – que as frequentarão na condição de “aluno especial” de disciplina isolada ou de “aluno-ouvinte”, para complementação ou atualização de conhecimentos.

    Parágrafo único. Os candidatos às vagas de que trata o caput deste artigo serão aceitos conforme políticas estabelecidas em resolução do Conselho competente e procedimentos definidos pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação.

    Art. 66. A Câmara de Ensino de Graduação fixará o número de vagas para matrícula inicial e baixará normas complementares referentes à matrícula.

    Seção VIII

    Da Transferência e Adaptação nos Cursos de Graduação

    Art. 67. A Universidade concederá transferência a alunos regularmente matriculados nos seus cursos para outros estabelecimentos congêneres, mediante simples requerimento.

    Art. 68. A Universidade aceitará a transferência de estudantes, oriundos de outras Instituições de Ensino Superior, nacionais ou estrangeiras, para cursos correspondentes ou afins, sempre que se registrarem vagas, e na época fixada pelo Calendário Acadêmico.

    Parágrafo único. Consideram-se cursos afins aqueles que se desenvolvem de um tronco comum de matérias e conduzem a uma habilitação profissional incluída na mesma área de conhecimento.

    Art. 69. (Revogado).

    Art. 70. Não estão isentos de adaptação os alunos beneficiados por leis especiais, com privilégio de transferência, em qualquer época, independentemente da existência de vagas.

    Parágrafo único. Quando a transferência prevista neste artigo se fizer depois de iniciado o período letivo, e as exigências de frequência ao estabelecimento de que se transfere o aluno forem inferiores às do Curso da Universidade, prevalecerão, no cômputo de frequência do período já realizado, as exigências do primeiro.

    Art. 71. Será permitida a transferência de um Curso para outro da Universidade, condicionada à existência de vaga, à época apropriada e às adaptações curriculares necessárias.

    Parágrafo único. (Revogado).

    Seção IX

    Da Verificação do Rendimento Escolar

    Art. 72. A verificação do rendimento escolar compreenderá a frequência e a eficiência nos estudos, as quais, desde que não atingidas, em conjunto ou isoladamente, inabilitam o aluno na disciplina.

    Art. 73. É obrigatória a frequência às atividades correspondentes a cada disciplina, ficando nela reprovado o aluno que não comparecer a setenta e cinco por cento, no mínimo, das aulas e demais trabalhos escolares programados para a integralização da carga horária fixada.

    Parágrafo único. Poderá ser exigida frequência superior ao disposto neste artigo, de acordo com disposições aprovadas pela Câmara de Ensino de Graduação.

    Art. 74. O aproveitamento nos estudos será verificado, em cada disciplina, pelo desempenho do aluno frente aos objetivos propostos no Plano de Ensino.

    Art. 75. (Revogado).

    Art. 76. Os alunos do Curso de Graduação em Medicina, que completarem a carga horária necessária para esse fim, passarão a ser regidos pelo Regimento do Internato Hospitalar, aprovado pelo Conselho da Unidade de Ciências da Saúde e homologado pela Câmara de Ensino de Graduação.

    .§ 1º (Revogado).

    .§ 2º (Revogado).

    Art. 77. As normas constantes desta seção aplicam-se, no que couber, a todos os Cursos oferecidos pela Universidade.

    Art. 78. (Revogado).

    Seção X

    Do Colegiado de Curso

    Art. 79. A coordenação didática de cada Curso de Graduação e Pós-Graduação ficará a cargo de um Colegiado.

    Art. 80. (Revogado).

    Art. 81. A constituição e atribuições dos Colegiados de Cursos de Graduação e Pós-Graduação serão definidas em Regulamento próprio aprovado pelo Conselho Universitário.

    Subseção I

    Das Atribuições

    Art. 82. (Revogado).

    Art. 83. (Revogado).

    Subseção II

    Dos Coordenadores de Curso

    Art. 84. (Revogado).

    Seção XI

    Do Calendário Escolar

    Art. 85. O Calendário Escolar estabelecerá os prazos para a efetivação de todos os atos escolares.

    .§ 1º Caberá ao Conselho Universitário a aprovação do Calendário Escolar.

    .§ 2º É facultado ao Colegiado de Curso propor ampliação do período letivo de seu respectivo Curso, por meio de proposta devidamente justificada, obedecido o disposto no art. 53 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Catarina.

    CAPÍTULO II

    DA PESQUISA

    Art. 86. A pesquisa deverá articular-se com o ensino, objetivando o cultivo da atividade científica.

    Parágrafo único. Os projetos de pesquisa tomarão, quando possível, como ponto de partida, os dados das realidades local e nacional, sem, contudo, perder de vista, em contexto mais amplo e universal, as novas descobertas e suas interpretações.

    Art. 87. A Universidade incentivará a pesquisa por todos os meios ao seu alcance, notadamente por meio de:

    I – concessão de bolsas especiais em categorias diversas, principalmente na iniciação científica;

    II – formação de pessoal em Cursos de Pós-Graduação da própria Universidade ou em outras instituições nacionais, estrangeiras e internacionais;

    III – concessão de auxílio para execução de projetos específicos;

    IV – realização de convênios com entidades nacionais, estrangeiras e internacionais;

    V – intercâmbio com instituições científicas, estimulando os contatos entre pesquisadores e o desenvolvimento de projetos comuns;

    VI – divulgação dos resultados das pesquisas realizadas em suas Unidades;

    VII – promoção de congressos, simpósios e seminários para estudos e debates de temas científicos;

    VIII – concessão de regime especial de trabalho aos docentes que se dedicarem à pesquisa;

    IX – ênfase na captação de recursos para aplicação na pesquisa.

    Art. 88. A elaboração de projetos de pesquisa deverá atender às diretrizes gerais traçadas pela Câmara de Pesquisa.

    §1º (Revogado).

    §2º (Revogado).

    Art. 89. O orçamento analítico da Universidade consignará verbas destinadas à pesquisa, na forma deste título, devendo ser instituído um fundo especial para assegurar e tornar cada vez mais efetivo o exercício dessa função universitária.

    Art. 90. A pesquisa poderá ser executada à conta de terceiros e por qualquer Unidade ou Órgão Suplementar da Universidade.

    CAPÍTULO III

    DOS GRAUS, DIPLOMAS E CERTIFICADOS

    Art. 91. A Universidade conferirá os seguintes diplomas:

    I – de conclusão de Curso de Graduação;

    II – de Mestre;

    III – de Doutor.

    Art. 92. Ressalvada a hipótese de convênio estabelecido entre o Brasil e outros países, o portador do diploma estrangeiro poderá requerer à Universidade sua revalidação, instruindo o pedido na forma das condições fixadas pelo Conselho Nacional de Educação.

    §1º (Revogado).

    §2º (Revogado).

    §3º (Revogado).

    §4º (Revogado).

    Art. 93. A Universidade expedirá os seguintes certificados:

    I – de aprovação em disciplina ou conjunto de disciplinas;

    II – de conclusão do primeiro ciclo de estudos;

    III – de conclusão de Cursos de Especialização, Aperfeiçoamento, Extensão e outros oferecidos pela Universidade;

    IV – de exercício das funções de monitoria.

    Art. 94. Os diplomas e certificados serão assinados pelas autoridades mencionadas no Capítulo IV, Título IV do Estatuto.

    Art. 95. A solenidade de colação de Grau será regulamentada pela Câmara de Ensino de Graduação.

    §1º (Revogado).

    §2º (Revogado).

    §3º (Revogado).

    Art. 96. A entrega dos certificados de conclusão de Curso de Especialização, Aperfeiçoamento, Atualização, Extensão e quaisquer outros obedecerá ao programa organizado pelo órgão incumbido da respectiva coordenação.

    Art. 97. Os diplomas referentes às dignidades universitárias, concedidos na forma do art. 66 do Estatuto, serão assinados pelo Reitor e pelo homenageado e transcritos em livro próprio da Universidade.

    TÍTULO IV

    DA COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA

    CAPÍTULO I

    DO CORPO DOCENTE

    Seção I

    Do Provimento dos Cargos

    Art. 98. O provimento dos cargos atinentes à carreira do magistério será de competência do Reitor, obedecidos os seguintes critérios:

    I – para o cargo de Professor Auxiliar, o provimento dar-se-á na referência 1, mediante concurso público de prova e títulos;

    II – para o cargo de Professor Assistente:

    a) na forma dos arts. 132 e 135 deste Regimento;

    b) mediante habilitação em concurso público, de provas e títulos, na forma disposta neste Regimento;

    III – para Professor Adjunto:

    a) na forma dos arts. 134 e 135 deste Regimento;

    b) mediante habilitação em concurso público, de provas e títulos, conforme disposto neste Regimento;

    IV – para Professor Titular, mediante concurso público de provas e títulos, no qual poderá inscrever-se o Professor Adjunto, bem como pessoa de notório saber.

    Art. 99. O Departamento de Recursos Humanos promoverá a realização dos concursos, por proposta do Departamento onde ocorrer a vaga de que trata o artigo anterior, estabelecendo, em edital, os prazos para inscrição e realização das provas, os quais não deverão exceder a sessenta e cento e vinte dias, respectivamente, da publicação do edital.

    Art. 100. Poderão inscrever-se no concurso:

    I – à classe de Professor Titular, o Professor Adjunto ou pessoa de notório saber;

    II – à classe de Professor Adjunto, os portadores do título de Doutor ou Livre-Docente;

    III – à classe de Professor Assistente, os portadores do título de Mestre;

    IV – à classe de Professor Auxiliar, os portadores de diploma de graduação em curso de nível superior.

    .§ 1º Ressalvado o disposto no item I deste artigo, os títulos de Doutor ou Livre-Docente asseguram o direito à inscrição para provimento de quaisquer cargos incluídos nas diversas classes da carreira do magistério.

    .§ 2º O reconhecimento do notório saber a que se refere o item I será da competência do Conselho da Unidade, ouvido o Colegiado do Departamento.

    Art. 101. Os campos de conhecimentos sobre os quais versará o concurso serão definidos pelo Departamento respectivo.

    Art. 102. Observado o disposto nos artigos anteriores, serão divulgadas as normas da inscrição baixadas pelo Conselho Universitário, que deverão conter:

    I – a matéria em concurso e os campos de conhecimentos nela compreendidos;

    II – o Departamento a que pertence o cargo a ser provido;

    III – os títulos e documentos exigidos para a inscrição;

    IV – o local, a data de abertura e o prazo de encerramento das inscrições.

    Art. 103. O requerimento de inscrição, subscrito pelo próprio candidato ou por procurador, com poderes especiais, será dirigido ao Diretor do Departamento de Recursos Humanos, que dará recibo da entrega da petição e dos documentos que a acompanham.

    Art. 104. Encerrada a inscrição, no término do prazo, improrrogável, lavrar-se-á o termo respectivo, em livro próprio, com especificação dos nomes dos candidatos inscritos.

    Art. 105. O Departamento de Recursos Humanos homologará o pedido de inscrição e publicará, no órgão oficial da Universidade, a relação dos candidatos inscritos.

    Seção II

    Do Concurso

    Art. 106. O concurso para Professor Auxiliar, Professor Assistente, Professor Adjunto e Professor Titular será de títulos e provas. As provas constarão do seguinte:

    I – prova didática;

    II – trabalho ou prova escrita;

    III – prova prática, quando necessário, a critério do respectivo Departamento.

    Art. 107. A comissão examinadora dará início aos trabalhos em local, dia e hora previamente marcados, com exame dos títulos apresentados pelos candidatos.

    Parágrafo único. De cada reunião será lavrada uma ata, assinada pelos componentes da comissão, podendo ser assinada também pelos candidatos presentes.

    Art. 108. O concurso de títulos constará de apreciação pela banca examinadora sobre o mérito dos seguintes elementos apresentados pelo candidato:

    I – estudos e trabalhos publicados que revelem conhecimento do candidato, especialmente aqueles que apresentam pesquisas originais ou com elementos de originalidade;

    II – trabalhos práticos, de natureza técnica ou profissional, sem caráter rotineiro, que revelem criação pessoal ou contribuição para a técnica ou profissão, bem como a participação ativa em congressos ou atividades afins;

    III – documento, devidamente autenticado, que comprove a participação do candidato em atividades relacionadas com o ensino, pesquisa e extensão em nível universitário;

    IV – desempenho de função ou cargo técnico no setor correspondente de estudos, exercício de função ou cargo ligado ao ensino universitário ou de função ou cargo público relacionado com os campos de conhecimentos, principais ou secundários, sobre que versa o concurso.

    .§ 1º Não se consideram títulos, para os efeitos deste artigo, o desempenho de função ou cargo público não enquadrados no inciso IV.

    .§ 2º Serão considerados, prioritariamente, os títulos pertinentes aos campos de conhecimento definidos para o concurso.

    Art. 109. No concurso para Professor Auxiliar ou Professor Assistente, constituirão títulos preferenciais, na ordem de enumeração:

    I – diploma de Doutor ou título de Docente-Livre, na área de conhecimento correspondente ou afim;

    II – diploma de Mestre na área de conhecimento correspondente ou afim;

    III – certificado de Curso de Especialização ou equivalente;

    IV – tempo de Magistério Superior;

    V – os títulos enumerados no inciso I do art. 108;

    VI – os títulos enumerados no inciso II do art. 108;

    VII – em igualdade de condições, os títulos enumerados nos incisos III e IV do art. 108;

    VIII – certificado do exercício de monitoria.

    Parágrafo único. Os diplomas e certificados de pós-graduação deverão ser de cursos credenciados pelo Conselho Nacional de Educação ou validados pela Câmara de Pós-Graduação.

    Art. 110. A prova didática será pública, com duração de cinquenta minutos, e versará sobre o ponto sorteado pela comissão examinadora, com antecedência de quarenta e oito horas, de um programa de dez a 20 vinte pontos selecionados do campo de conhecimento organizado pelo Departamento e publicado com antecedência de dez dias.

    Parágrafo único. Os candidatos serão chamados pela ordem de inscrição.

    Art. 111. A prova didática terá como objetivo apurar a capacidade de comunicação do candidato e a adequação de seus conhecimentos.

    Art. 112. No concurso para Professor Auxiliar, a avaliação de conhecimento constará de prova escrita, única para todos os candidatos, com duração de quatro horas, e versará sobre tema, sorteado na hora, do programa organizado para a prova didática, permitida ou não consulta, a critério da comissão examinadora.

    Parágrafo único. Na avaliação da prova escrita, a comissão examinadora poderá arguir o candidato.

    Art. 113. Para o concurso de Professor Adjunto e Titular será exigido trabalho escrito, em língua portuguesa, original e inédito, de autoria do candidato, compreendido na área de conhecimento do concurso.

    Art. 114. O trabalho escrito para concurso de Professor Assistente constará de análise crítica de um artigo sobre assunto compreendido no campo de conhecimento do concurso, apresentado pelo candidato à comissão examinadora.

    Art. 115. A Câmara de Pós-Graduação baixará normas sobre o trabalho escrito, não só quanto à sua forma de apresentação e exposição, como com relação à arguição pela comissão examinadora e sustentação pelo candidato.

    Art. 116. Quando necessário, o Departamento exigirá, no concurso, uma prova prática.

    Art. 117. O prazo e as condições para a realização da prova prática, que, em circunstâncias especiais, poderá ser executada por etapas, serão fixados pela comissão examinadora.

    Seção III

    Da Comissão Examinadora

    Art. 118. A comissão examinadora dos concursos para provimento de cargos da carreira do magistério será indicada pelo Departamento e aprovada pelo Conselho da Unidade.

    .§ 1º A comissão examinadora será composta de três professores, de reconhecida qualificação nos campos de conhecimentos compreendidos nos concursos e de hierarquia igual ou superior ao cargo a ser provido, presidida por um deles, indicados pelo Departamento.

    .§ 2º Qualquer impugnação relativa à constituição da comissão examinadora só será admitida no prazo de oito dias, contados da publicação do edital.

    Art. 119. Constituída a comissão examinadora, o Chefe do Departamento designará local, dia e hora para a instalação dos trabalhos do concurso, cientificando os candidatos, com antecedência mínima de trinta dias, mediante edital publicado na imprensa local.

    Art. 120. O Chefe do Departamento designará um funcionário para servir de secretário da comissão examinadora e os que forem indispensáveis para auxiliar na realização da prova didática, requisitando-os do órgão competente, se necessário.

    Seção IV

    Do Julgamento do Concurso

    Art. 121. Cada examinador dará aos títulos, em conjunto, e a cada uma das provas de cada candidato, segundo o merecimento que lhes atribuir, uma nota de zero a dez, consignando-a em cédula assinada e colocada em envelope até a apuração.

    Art. 122. Terminadas as provas e o exame dos títulos, a comissão examinadora procederá à apuração das notas para habilitação e classificação dos candidatos.

    Parágrafo único. Para habilitação será necessário que o candidato obtenha, da maioria dos examinadores, notas iguais ou superiores a sete.

    Art. 123. No caso de empate, será indicado o candidato já pertencente à Universidade Federal de Santa Catarina, e se mais de um pertencer, o mais antigo no magistério da UFSC. Persistindo o empate, a comissão examinadora decidirá, em tantos escrutínios secretos quantos necessários, não sendo permitido voto em branco.

    Art. 124. Ultimado o julgamento, a comissão submeterá seu parecer ao Conselho da Unidade, imediatamente, justificando a sua decisão.

    Parágrafo único. Do parecer circunstanciado deverão constar, entre os elementos de informação, as notas de cada prova e a relação dos candidatos habilitados, por ordem de classificação.

    Art. 125. O Conselho da Unidade, pelo voto de três quintos da totalidade de seus membros, poderá rejeitar o parecer da comissão examinadora, no caso de ocorrência de ilegalidade, cabendo, ao referido Conselho, a anulação do concurso.

    Art. 126. Aceito o parecer, o Conselho da Unidade encaminhará ao Reitor a relação dos candidatos aprovados, obedecida a ordem de classificação.

    Art. 127. O prazo de validade do concurso será de dois anos, a contar da data de sua homologação.

    Seção V

    Da Contratação de Professor Visitante

    Art. 128. A Universidade poderá contratar Professor Visitante, na forma da legislação pertinente.

    .§ 1º O Professor Visitante será pessoa de renome, contratado de acordo com normas fixadas pelo Conselho Universitário.

    .§ 2º Caberá à Universidade fixar a retribuição do Professor Visitante, atendida sua qualificação e experiência.

    Seção VI

    Do Regime de Trabalho

    Art. 129. O professor integrante da carreira do magistério ficará submetido a um dos seguintes regimes de trabalho:

    I – de tempo parcial, com obrigação de prestar vinte horas semanais;

    II – de tempo integral, com obrigação de prestar quarenta horas semanais;

    III – de dedicação exclusiva, com obrigação de prestar quarenta horas semanais e proibição de exercer outra atividade remunerada, pública ou privada.

    .§ 1º A jornada correspondente a cada regime de trabalho destinar-se-á ao desempenho de atividades inerentes ao ensino, à pesquisa, à extensão e à administração universitária, conforme o plano de trabalho aprovado pelo Departamento em que o professor tenha exercício e respectivo Conselho da Unidade, obedecidos os critérios estabelecidos pelo Conselho Universitário.

    .§ 2º Sem prejuízo dos encargos de magistério, será permitido ao docente em dedicação exclusiva:

    I – a participação em órgão de deliberação coletiva de classe ou relacionado com as funções de magistério;

    II – o desempenho eventual de atividade de natureza científica, técnica ou artística, destinada à difusão ou aplicação de ideias e conhecimentos;

    III – a participação em comissões julgadoras ou verificadoras relacionadas com o ensino ou a pesquisa.

    Seção VII

    Da Progressão Funcional

    Art. 130. A progressão funcional do integrante da carreira de magistério será feita em nível horizontal e vertical.

    Parágrafo único. Será horizontal a progressão feita para referência dentro da mesma classe, e vertical, a progressão para classe superior, observados os critérios fixados nos arts. 131 a 135.

    Art. 131. Haverá progressão horizontal:

    I – do Professor Auxiliar para a referência consecutiva de sua classe:

    a) automática, após interstício de dois anos na referência em que se encontrar;

    b) independentemente de interstício e por uma única vez, quando aprovado em curso de especialização ou de aperfeiçoamento;

    II – do Professor Assistente:

    a) automática, para a referência consecutiva de sua classe, após interstício de dois anos na referência em que se encontrar;

    b) independentemente de interstício, da referência 1 para a 3 e das referências 2 ou 3 para a 4, após a obtenção do grau de Mestre;

    III – do Professor Adjunto:

    a) automática, para a referência consecutiva de sua classe, após interstício de dois anos na referência em que se encontrar;

    b) independentemente do interstício da referência 1 para a 3 e das referências 2 ou 3 para a 4, após a obtenção do grau de Doutor ou do título de Livre-Docente.

    Art. 132. Haverá progressão vertical do Professor Auxiliar:

    I – da referência 4 desta classe para a referência 1 da classe de Professor Assistente, após o interstício de dois anos, mediante avaliação de desempenho global do docente, segundo critérios estabelecidos pelo Conselho Universitário;

    II – independentemente de interstício, da classe de Professor Auxiliar para a classe de Professor Assistente, após a obtenção do grau de Mestre.

    Parágrafo único. Na hipótese do inciso II deste artigo, o Professor Auxiliar que ocupar a referência 1 ou 2 de sua classe progredirá para a referência 1 da classe de Professor Assistente. Nos demais casos, para a referência imediatamente anterior à ocupada na classe de Professor Auxiliar.

    Art. 133. Professor Auxiliar, ao obter o grau de Doutor ou título de Livre-Docente, qualquer que seja a sua referência na classe, progredirá unicamente à referência 1 da classe de Professor Adjunto.

    Art. 134. Haverá progressão vertical de Professor Assistente:

    I – da referência 4 desta classe para a referência 1 da classe de Professor Adjunto, após interstício de dois anos, mediante a avaliação de desempenho global do docente, segundo critérios estabelecidos pelo Conselho Universitário;

    II – independentemente de interstício, da classe de Professor Assistente para a classe de Professor Adjunto, após a obtenção do grau de Doutor ou do título de Livre-Docente.

    Parágrafo único. Na hipótese do inciso II deste artigo, o Professor Assistente que ocupar a referência 1 ou 2 de sua classe progredirá para a referência 1 da classe de Professor Adjunto. Nos demais casos, para a referência imediatamente anterior à ocupada na classe de Professor Assistente.

    Art. 135. A progressão vertical, em qualquer caso ou classe docente, dependerá de parecer favorável da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).

    Seção VIII

    Da Remuneração

    Art. 136. Os integrantes da carreira do magistério serão remunerados segundo o regime de trabalho.

    Art. 137. Ao professor investido em função de direção ou coordenação será atribuída gratificação, conforme dispuser a Lei.

    Parágrafo único. As funções de que trata este artigo serão exercidas obrigatoriamente em regime de tempo integral e, facultativamente, em dedicação exclusiva.

    Seção IX

    Das Férias e Afastamentos

    Art. 138. O pessoal docente da Universidade terá direito a quarenta e cinco dias de férias anuais.

    Art. 139. As escalas de férias serão organizadas antes do início do ano escolar pelos respectivos Departamentos.

    Art. 140. Além dos casos previstos em Lei, o ocupante de cargo da carreira do magistério poderá afastar-se de suas funções nos seguintes casos:

    I – para aperfeiçoar-se em instituições nacionais ou estrangeiras;

    II – para prestar colaboração temporária a outra instituição federal de ensino superior ou pesquisa;

    III – para comparecer a congresso ou reunião, relacionados com sua atividade de magistério.

    .§ 1º Os afastamentos previstos nos incisos I e II não poderão exceder a quatro e a dois anos, respectivamente, incluídas eventuais prorrogações, e serão autorizados pelo Reitor após o pronunciamento favorável do Colegiado do Departamento e do Conselho da Unidade.

    .§ 2º No caso do inciso III, o afastamento dependerá da autorização do Reitor, quando ocorrer em país estrangeiro. Tratando-se de evento no País, a autorização dependerá do Diretor da Unidade, ouvido sempre o Colegiado do Departamento.

    .§ 3º No caso dos incisos I e II, o professor somente poderá obter autorização para novo afastamento depois de exercer atividade de magistério, na Universidade, por período pelo menos igual ao do afastamento anterior.

    .§ 4º Em qualquer caso, a concessão do afastamento implicará compromisso do docente de, no seu retorno, permanecer na Universidade por tempo igual ou superior ao do afastamento, incluídas as prorrogações.

    .§ 5º O Conselho Universitário especificará as condições e normas a que devem obedecer os afastamentos previstos neste artigo.

    Art. 141. A colaboração temporária à repartição pública federal, estadual ou municipal, para o exercício de cargos ou funções não docentes, processar-se-á em obediência à legislação comum sobre o afastamento de pessoal civil da União e será deferida pelo Reitor, ouvido o Colegiado do Departamento ou órgão de lotação do professor.

    Seção X

    Da Redistribuição e da Alteração da Lotação

    Art. 142. A redistribuição de pessoal da carreira do magistério para quadro de outra Universidade ou Escola Isolada Federal far-se-á de acordo com a legislação federal vigente.

    Parágrafo único. A redistribuição será aprovada pelo Reitor e dependerá, em qualquer hipótese, do pronunciamento favorável do Conselho da Unidade, exigido o quorum de três quintos dos seus membros.

    Art. 143. A alteração da lotação do ocupante de cargo de magistério poderá efetuar-se de um para outro Departamento, respeitado, em qualquer caso, o critério de afinidade dos campos de conhecimentos e os limites da lotação aprovada.

    .§ 1º Em caso da alteração da lotação para Departamento vinculado à mesma Unidade, deverá haver pronunciamento favorável do Conselho da respectiva Unidade.

    .§ 2º Na hipótese de alteração da lotação para Departamento de outra Unidade, o atendimento dependerá, também, do parecer favorável do Conselho da Unidade de destino.

    .§ 3º O ato de alteração da lotação é de competência do Reitor.

    Seção XI

    De Outros Direitos e Deveres do Corpo Docente

    Art. 144. Os regimes de acumulação, licença, vantagens, disponibilidade, aposentadoria, substituição e outros direitos e deveres inerentes à vinculação do pessoal docente com a Universidade serão os prescritos na legislação pertinente.

    Seção XII

    Das Disposições Gerais e Transitórias Relativas ao Corpo Docente

    Art. 145. Haverá, na Universidade, uma Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), incumbida de assessorar a administração na execução da política de pessoal docente da entidade, de acordo com as normas estabelecidas pelo Conselho Universitário.

    Art. 146. Para os efeitos do Decreto nº 85.487, de 11 de dezembro de 1980, serão aceitos:

    I – os graus e títulos acadêmicos nacionais ou estrangeiros reconhecidos como válidos pela Câmara de Pós-Graduação, comprovadamente obtidos em condições equivalentes às que são exigidas em cursos credenciados de pós-graduação;

    II – exclusivamente os graus, títulos e certificados obtidos em áreas de conhecimentos correspondentes ou afins àquelas em que seja ou venha a ser exercida a atividade de magistério;

    III – apenas os certificados de Cursos de Especialização ou Aperfeiçoamento com duração mínima de trezentas e sessenta horas e avaliação de aproveitamento.

    Art. 147. A contagem de interstício nas referências de cada classe iniciar-se-á em 1º de janeiro de 1981.

    Art. 148. A dispensa ou a exoneração do professor, exceto se voluntária, dependerá da aprovação do Colegiado do Departamento a que esteja vinculado, ouvida a Comissão Permanente de Pessoal Docente, assegurados os direitos de defesa e de recurso.

    Art. 149. As disposições deste Regimento aplicam-se aos atuais professores em regime estatutário, aos quais fica assegurada a manutenção desse regime em qualquer classe a que obtenham progressão.

    Art. 150. As atividades do magistério serão exercidas independentemente da classe em que estejam lotados os integrantes da carreira do magistério.

    CAPÍTULO II

    DO CORPO DISCENTE

    Seção I

    Da Representação

    Art. 151. O Corpo Discente, com exceção dos inclusos nos §§ 2º e 3º do art. 81 do Estatuto, terá representação com direito a voz e voto nos Órgãos Colegiados da Administração Superior da Universidade, bem como das Unidades e Subunidades Universitárias.

    .§ 1º A representação estudantil terá por objetivo promover a cooperação da comunidade acadêmica e o aprimoramento da instituição, atuando em defesa dos interesses estudantis. (Redação dada pela Resolução Normativa nº 130/2019/CUn)

    .§ 2º Os representantes estudantis poderão fazer-se assessorar por outro aluno, com direito a voz, mas não a voto, quando exigir apreciação de assunto peculiar a um Curso ou setor de estudos.

    .§ 3º (Revogado).

    Art. 152. A representação do Corpo Discente obedecerá ao disposto no art. 16, § 5º do Estatuto da UFSC com as exceções do art. 44 do Estatuto e art. 81 deste Regimento.

    Art. 153. Caberá ao Diretório Central dos Estudantes indicar os representantes estudantis nos Órgãos Deliberativos Centrais, e ao Diretório Acadêmico, os representantes estudantis nos Órgãos Deliberativos Setoriais.

    .§ 1º Será de um ano o mandato dos representantes estudantis, permitida uma recondução.

    .§ 2º (Revogado).

    .§ 3º (Revogado).

    Art. 154. (Revogado).

    Art. 155. Os candidatos aos cargos dos órgãos de representação estudantil somente terão seus registros deferidos, bem como os representantes estudantis suas designações efetivadas, se preencherem o seguinte requisito:

    I – estar cursando o período letivo.

    .§ 1º O não preenchimento do requisito, a qualquer tempo, implicará a perda do mandato.

    .§ 2º (Revogado).

    Art. 156. (Revogado).

    Art. 157. Juntamente com os titulares da representação discente nos Órgãos Colegiados Acadêmicos deverão ser indicados os respectivos suplentes.

    Parágrafo único. Os requisitos da inelegibilidade também devem ser observados quanto aos candidatos a suplentes.

    Art. 158. Nos Colegiados de Cursos de Pós-Graduação, a representação do Corpo Discente será escolhida pelos respectivos alunos, com mandato de um ano, admitida a recondução por mais um período idêntico.

    Parágrafo único. Caberá ao Coordenador de Curso convocar os alunos para a eleição.

    Art. 159. Os representantes estudantis serão indicados ao Pró-Reitor de Assuntos da Comunidade Universitária que os encaminhará, após registro, ao Colegiado Acadêmico respectivo.

    Art. 160. O aluno matriculado em disciplinas de diferentes Departamentos poderá exercer a representação em apenas um Departamento.

    Seção II

    Dos Diretórios

    Art. 161. (Revogado).

    Parágrafo único. Cada Unidade Universitária terá um Diretório Acadêmico.

    Art. 162. A organização e o funcionamento dos Diretórios constarão dos respectivos Estatutos, atendida a legislação em vigor.

    §1º (Revogado).

    §2º (Revogado).

    Art. 163. (Revogado).

    Art. 164. Os órgãos de representação estudantil prestarão contas à UFSC de quaisquer recursos que lhes forem repassados pela Universidade.

    Art. 165. (Revogado).

    Art. 166. (Revogado).

    §1º (Revogado).

    §2º (Revogado).

    §3º (Revogado).

    §4º (Revogado).

    §5º (Revogado).

    Art. 167. (Revogado).

    Art. 168. (Revogado).

    Seção III

    Da Monitoria

    Art. 169. Para o exercício da função remunerada de monitor poderão ser designados alunos dos Cursos de:

    I – Graduação, que comprovem já ter integralizado em seu currículo escolar a disciplina objeto de exame e, ainda, demonstrarem capacidade de desempenhar atividades técnico-didáticas;

    II – Pós-Graduação.

    .§ 1º A função de monitor é considerada título para posterior ingresso na carreira do magistério superior.

    .§ 2º As normas para admissão e controle de monitores serão fixadas pelos Pró-Reitores de Ensino de Graduação e de Pós-Graduação, observada a legislação pertinente.

    CAPÍTULO III

    DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

    Art. 170. Os direitos, deveres e vantagens do Corpo Técnico-Administrativo serão os definidos na legislação pertinente.

    CAPÍTULO IV

    DO REGIME DISCIPLINAR

    Art. 171. As sanções disciplinares aplicáveis são as seguintes:

    I – ao pessoal docente e técnico-administrativo:

    a) advertência;

    b) suspensão, facultada a conversão em multa nos casos previstos em lei;

    c) demissão;

    d) cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    e) destituição de cargo em comissão;

    f) destituição de função gratificada;

    II – ao pessoal discente aplicar-se-ão as penalidades mencionadas nas alíneas “a” e “b” (primeira parte) do inciso I e, ainda, as de repreensão e de eliminação, obedecendo o disposto no Regime Disciplinar do Corpo Discente, baixado por resolução específica do Conselho Universitário.

    Art. 172. Caberá ao Reitor aplicar as penalidades previstas no art. 171, salvo aquelas em que disposição legal dispuser em contrário.

    Parágrafo único. As penalidades aplicadas pelo Reitor obedecerão às formalidades legais, podendo delegar aquelas para as quais a lei não lhe reserve competência privativa.

    TÍTULO V

    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

    Art. 173. Excluída a hipótese de exigência legal, o presente Regimento só poderá ser modificado por iniciativa do Reitor ou de um terço, no mínimo, dos membros do Conselho Universitário.

    .§ 1º A modificação exigirá a maioria de dois terços dos membros do Conselho Universitário, em reunião especialmente convocada, cabendo a aprovação final ao Conselho Nacional de Educação.

    .§ 2º As alterações que envolverem matéria pedagógica só entrarão em vigor no período letivo seguinte ao de sua aprovação.

    Art. 174. Dentro de cento e vinte dias da aprovação deste Regimento, deverão ser elaborados Regimentos:

    I – dos Órgãos Deliberativos Centrais e Setoriais;

    II – dos Órgãos Executivos Centrais e Setoriais;

    III – dos Órgãos Suplementares;

    IV – dos Colegiados de Cursos.

    Art. 175. O Hospital Universitário poderá prestar serviços sem prejuízo de suas precípuas finalidades de Hospital-Escola, mediante convênios firmados pela Universidade.

    Art. 176. (Revogado).

    Art. 177. (Revogado).

    Art. 178. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Conselho Universitário.

    Art. 179. O presente Regimento Geral entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 180. Revogam-se as disposições em contrário.

     

    ANEXO A DO REGIMENTO GERAL

    (Redação dada pela Resolução Normativa nº 80/2016/CUn)

    Relação das Unidades Universitárias a que se refere o § 1º do art. 9º do Estatuto.

    Unidades Universitárias do Campus-Sede de Florianópolis: (Redação dada pela

    Resolução Normativa nº 80/2016/CUn)

    1. Centro de Ciências Agrárias
    2. Centro de Ciências Biológicas
    3. Centro de Ciências da Educação
    4. Centro de Ciências da Saúde
    5. Centro de Ciências Físicas e Matemáticas
    6. Centro de Ciências Jurídicas
    7. Centro de Comunicação e Expressão
    8. Centro de Desportos
    9. Centro de Filosofia e Ciências Humanas
    10. Centro Socioeconômico
    11. Centro Tecnológico

     

    Unidades Universitárias do Campus de Araranguá: (Redação dada pela Resolução Normativa nº 80/2016/CUn)

    1. Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (Redação dada pela Resolução Normativa nº 99/2017/CUn)

     

    Unidades Universitárias do Campus de Blumenau: (Redação dada pela Resolução Normativa nº 80/2016/CUn)

    1. Centro de Blumenau

     

    Unidades Universitárias do Campus de Curitibanos: (Redação dada pela Resolução

    Normativa nº 80/2016/CUn)

    1. Centro de Ciências Rurais

     

    Unidades Universitárias do Campus de Joinville: (Redação dada pela Resolução

    Normativa nº 80/2016/CUn)

    1. Centro Tecnológico de Joinville

     

    ANEXO B DO REGIMENTO GERAL

    Relação dos Departamentos de Ensino a que se refere o § 3º do art. 10 do Estatuto.

     

    Departamentos de Ensino das Unidades Universitárias do Campus-Sede de Florianópolis: (Redação dada pela Resolução Normativa nº 80/2016/CUn)

    1. Departamentos vinculados ao Centro de Ciências Agrárias

    1.1. Aquicultura

    1.2. Ciência e Tecnologia dos Alimentos

    1.3. Engenharia Rural

    1.4. Fitotecnia

    1.5. Zootecnia

    1. Departamentos vinculados ao Centro de Ciências Biológicas

    2.1. Ciências Fisiológicas

    2.2. Ciências Morfológicas

    2.3. Microbiologia e Parasitologia

    2.4. Bioquímica

    2.5. Botânica

    2.6. Ecologia e Zoologia

    2.7. Biologia Celular, Embriologia e Genética.

    1. Departamentos vinculados ao Centro de Ciências da Educação

    3.1. Estudos Especializados em Educação

    3.2. Ciência da Informação

    3.3. Metodologia de Ensino

    3.4. Educação do Campo (Redação dada pela Resolução nº 38/2016/CUn)

    1. Departamentos vinculados ao Centro de Ciências da Saúde

    4.1. Análises Clínicas

    4.2. Ciências Farmacêuticas

    4.3. Cirurgia (Redação dada pela Resolução 015/CUn/2008)

    4.4. Clínica Médica

    4.5. Enfermagem

    4.6. Odontologia (Redação dada pela Resolução 016/CUn/2008)

    4.7. Nutrição

    4.8. Patologia

    4.9. Pediatria

    4.10. Saúde Pública

    4.11. Ginecologia e Obstetrícia (Redação dada pela Resolução 012/CUn/2008)

    4.12. Fonoaudiologia (Redação dada pela Resolução nº 39/2016/CUn)

    1. Departamentos vinculados ao Centro de Ciências Físicas e Matemáticas

    5.1. Física

    5.2. Química

    5.3. Matemática

    5.4. Coordenadoria Especial de Oceanografia (Redação dada pela Resolução nº 9/2017/CUn)

    1. Departamento vinculado ao Centro de Ciências Jurídicas

    6.1. Direito

    1. Departamentos vinculados ao Centro de Comunicação e Expressão

    7.1. Expressão Gráfica

    7.2. Jornalismo

    7.3. Língua e Literatura Estrangeiras

    7.4. Língua e Literatura Vernáculas

    7.5. Artes (Redação dada pela Resolução nº 36/2016/CUn)

    7.6. Libras (Redação dada pela Resolução nº 37/2016/CUn)

    1. Departamento vinculado ao Centro de Desportos

    8.1. Educação Física

    1. Departamentos vinculados ao Centro de Filosofia e Ciências Humanas

    9.1. Antropologia

    9.2. Ciências Sociais

    9.3. Filosofia

    9.4. Geociências

    9.5. História

    9.6. Psicologia

    9.7. Geologia (Redação dada pela Resolução nº 16/2018/CUn)

    1. Departamentos vinculados ao Centro Socioeconômico

    10.1. Ciências da Administração

    10.2. Ciências Contábeis

    10.3. Ciências Econômicas

    10.4. Serviço Social

    1. Departamentos vinculados ao Centro Tecnológico

    11.1. Engenharia de Automação e Sistemas (Redação dada pela Resolução nº 22/2024/CUn

    11.2. Arquitetura e Urbanismo

    11.3. Engenharia Civil

    11.4. Engenharia Elétrica e Eletrônica (Redação dada pela Resolução nº 58/2015/CUn)

    11.5. Engenharia de Produção e Sistemas

    11.6. Engenharia Mecânica

    11.7. Engenharia Sanitária e Ambiental

    11.8. Engenharia Química e Engenharia de Alimentos

    11.9. Informática e Estatística

    11.10. Engenharia do Conhecimento (Redação dada pela Resolução 019/CUn/2008)

     

    Departamentos de Ensino das Unidades Universitárias do Campus de Araranguá:

    (Redação dada pela Resolução Normativa nº 80/2016/CUn)

    1. Departamentos vinculados ao Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (Redação dada pela Resolução Normativa nº 99/2017/CUn)

    1.1. Energia e Sustentabilidade

    1.2. Ciências Médicas (Incluído pela Resolução Normativa nº 197/2024/CUn)

    1.3 Computação

    1.4 Coordenadoria Especial de Física Química e Matemática

    1.5 Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação (Incluído pela Resolução Normativa nº 89/2017/CUn)

    1.6 Fisioterapia (Incluído pela Resolução Normativa nº 197/2024/CUn)

     

    Departamentos de Ensino das Unidades Universitárias do Campus de Blumenau:

    (Redação dada pela Resolução Normativa nº 80/2016/CUn)

    1. Departamentos vinculados ao Centro de Blumenau

    1.1. Engenharia de Controle, Automação e Computação (Redação dada pela Resolução nº 19/2018/CUn)

    1.2. Ciências Exatas e Educação

    1.3. Matemática (Redação dada pela Resolução Normativa nº 22/2018/CUn)

    1.4. Engenharia Têxtil (Redação dada pela Resolução Normativa nº 17/2018/CUn)

    1.5 Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais (Redação dada pela Resolução nº 18/2018/CUn)

     

    Departamentos de Ensino das Unidades Universitárias do Campus de Curitibanos:

    (Redação dada pela Resolução Normativa nº 80/2016/CUn)

    1. Departamentos vinculados ao Centro de Ciências Rurais

    1.1. Ciências Naturais e Sociais

    1.2. Agricultura, Biodiversidade e Florestas

    1.3 Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas

    1.4 Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única

     

    Departamentos de Ensino das Unidades Universitárias do Campus de Joinville:

    (Redação dada pela Resolução Normativa nº 80/2016/CUn)

    1. Departamento vinculado ao Centro Tecnológico de Joinville

    1.1. Engenharias da Mobilidade

     

    ANEXO C DO REGIMENTO GERAL

    Relação dos Órgãos Suplementares a que se refere o § 2º do art. 11 do Estatuto.

    (Redação dada pela Resolução Normativa nº 165/2022/CUn)

    1. Biblioteca Universitária
    2. Biotério Central
    3. Editora Universitária
    4. Hospital Universitário “Prof. Polydoro Ernani de São Thiago”
    5. Museu de Arqueologia e Etnologia “Prof. Oswaldo Rodrigues Cabral”
    6. Restaurante Universitário

     

    ANEXO D DO REGIMENTO GERAL

    Relação das Pró-Reitorias a que se refere o § 1º do art. 37 do Estatuto. (Redação dada pela Resolução Normativa nº 165/2022/CUn)

    1. Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis (PRAE)
    2. Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD)
    3. Pró-Reitoria de Extensão (PROEX)
    4. Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP)
    5. Pró-Reitoria de Administração (PROAD)
    6. Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ)
    7. Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG)
    8. Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE)

     

    ANEXO E DO REGIMENTO GERAL

    Relação das Secretarias a que se refere o § 1º do art. 37 do Estatuto. (Redação dada pela Resolução Normativa nº 165/2022/CUn)

    1. Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE)
    2. Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional (SEAI)
    3. Secretaria de Planejamento e Orçamento (SEPLAN)
    4. Secretaria de Relações Internacionais (SINTER)
    5. Secretaria de Segurança Institucional (SSI)
    6. Secretaria de Educação a Distância (SEAD)
    7. Secretaria de Comunicação (SECOM)
    8. Prefeitura Universitária (PU)

     

    ANEXO F DO REGIMENTO GERAL

    (Redação dada pela Resolução Normativa nº 80/2016/CUn)

    Relação dos campi a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Estatuto.

    1. Campus de Florianópolis (Campus-Sede)
    2. Campus de Araranguá
    3. Campus de Blumenau
    4. Campus de Curitibanos
    5. Campus de Joinville

     

     

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

     

     

    RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 17/CCB/2024, de 29 de novembro de 2024

     

    A Comissão Interna de Monitoria do Centro de Ciências Biológicas, designada pela PORTARIA Nº 133/2024/CCB, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024, torna público a presente Retificação do EDITAL Nº 17/CCB/2024 para Distribuição de Bolsas de Monitoria para o ano de 2025.

    Departamento Ampla

    concorrência

    PPI+Q

    20%

    V.Social

    8%

    P.Trans

    2%

    Total de

    bolsas

    Biologia Celular, Embriologia e Genética 05 02 01 01 09
    Botânica 05 01 0 0 06
    Bioquímica 04 01 01 0 06
    Ciências Fisiológicas 06 01 01 0 08
    Ecologia e Zoologia 04 01 01 0 06
    Farmacologia 01 01 0 0 02
    Microbiologia Imunologia e Parasitologia 05 02 0 0 07
    Ciências Morfológicas 07 02 01 01 10
    Coordenação Especial de Biologia         1
    Total 37 11 05 02 55

    Leia-se:

    Departamento Ampla

    concorrência

    PPI+Q

    20%

    V.Social

    8%

    P.Trans

    2%

    Total de

    bolsas

    Biologia Celular, Embriologia e Genética 05 02 01 01 09
    Botânica 05 01 0 0 06
    Bioquímica 04 01 01 0 06
    Ciências Fisiológicas 06 01 01 0 08
    Ecologia e Zoologia 04 01 01 0 06
    Farmacologia 01 01 0 0 02
    Microbiologia Imunologia e Parasitologia 05 02 0 0 07
    Ciências Morfológicas 07 02 01 0 10
    Coordenação Especial de Biologia       01 01
    Total 37 11 05 02 55

     

     

    O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria nº 1792/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 2 DE DEZEMBRO DE 2024

    Nº 161/2024/CCB – Art. 1º Designar a professora ELOISA PAVESI, SIAPE 3103595, como Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Ciências Morfológicas do Centro de Ciências Biológicas, no período de 01/01/2025 a 30/11/2025, com atribuição de carga horária de 8 (oito) horas semanais;

    Art. 2º Dispensar, a partir de 31/12/2024, a professora MABEL MARIELA RODRIGUEZ CORDEIRO, SIAPE 2580340, como Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Ciências Morfológicas do Centro de Ciências Biológicas, designada pela Portaria nº 154/2023/CCB, de 10/11/2023. (Ref. Solicitação Digital nº 67982/2024)

     

    PORTARIAS DE 4 DE DEZEMBRO DE 2024

     

    Nº 162/2024/CCB – Designar os professores Elisa Cristiana Winkelmann Duarte, Hernán Francisco Terenzi e Paulo Antunes Horta Junior, sob a presidência do primeiro, para compor comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe D (Associado) nível 3 para Classe D (Associado) nível 4 do professor DANIEL SANTOS MANSUR, requerente do processo digital nº 23080.060640/2024-15. (Ref. Processo Digital nº 23080.060640/2024-15)

     

    Nº 163/2024/CCB – Art. 1º Conceder, a partir de 04/10/2024, o adicional de insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento), correspondente ao grau máximo, para a servidora GABRIELA MATTEVI ALMEIDA, SIAPE 3423582, ocupante do cargo de Técnica de Laboratório/Área – Biologia, localizada no Laboratório Multiusuário de Estudos em Biologia (LAMEB) do Centro de Ciências Biológicas, por realizar as atividades com exposição habitual aos riscos químicos, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior a metade da jornada de trabalho mensal, conforme o Laudo Individual número 26246-000.046/2024.

    Art. 2º Localizar a servidora citada acima em seu respectivo local de trabalho.

    Art.3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital nº 045846/2024)

     

     

    PORTARIA DE 5 DE DEZEMBRO DE 2024

     

    Nº 164/2024/CCB – Designar a discente Renata Gabriel Bitencourt, matrícula 202402321 (mestrado) para substituir Ugo Ribeiro Comparotto como representante suplente no Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Neurociências do Centro de Ciências Biológicas, designado pela Portaria nº 117/2024/CCB, de 2 de setembro de 2024. (Ref. Solicitação Digital nº 46580/2024)

     

    PORTARIA DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024

     

    Nº 165/2024/CCB – Designar os docentes Glauber Wagner (MIP), Mariana Brasil Ramos (MEN), Fabio Rau Akashi Hernandes (ECZ), Luiz Carlos de Pinho (ECZ), Natalia Hanazaki (ECZ), Adriana Mohr (MEN), Fernanda Maria Cordeiro de Oliveira (BOT) e os discentes João Pedro Colle Cechinel, Ian Mecking, Bibiana Tonelero e Vanessa Prass da Veiga, sob a presidência do primeiro, para compor Comissão para a Implantação do Curso de Bacharelado em Ciências Biológicas Noturno, no período de 5 de dezembro de 2024 a 5 de dezembro de 2025, com atribuição de carga horária de 8 (oito) horas semanais. (Ref. Solicitação Digital nº 69178/2024)

     

     

     

    CENTRO TECNOLÓGICO

     

     

    O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria nº 1806/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIAS DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024

     

    Nº 287/2024/DIR/CTC – Art. 1º Revogar, a partir de 25/11/2024, a Portaria 112/2023/DIR/CTC, de 16 de maio de 2023, que designa o servidor docente MILTON PEREIRA para exercer a função de Coordenador de Pesquisa do Departamento de Engenharia Mecânica.

    Art. 2º Designar o servidor docente GIERRI WALTRICH para exercer a função de Coordenador de Pesquisa e presidente da Câmara Setorial de Pesquisa e Extensão do Departamento de Engenharia Mecânica, para o período de 25/11/2024 a 24/11/2026, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 065827/2024)

     

    Nº 288/2024/DIR/CTC – Art. 1º Revogar, a partir de 25/11/2024, a Portaria 217/2023/DIR/CTC, de 04 de setembro de 2023, que designa o servidor docente GIERRI WALTRICH para exercer a função de membro da Câmara de Pesquisa e Extensão do Departamento de Engenharia Mecânica. Art. 2º Designar o servidor docente MAURO EDUARDO BENEDET para exercer a função de membro da Câmara Setorial de Pesquisa e Extensão do Departamento de Engenharia Mecânica, para o período de 25/11/2024 a 24/11/2026, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 065827/2024)

     

    Nº 289/2024/DIR/CTC – Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade dos setores discriminados no art. 2º desta portaria, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos servidores técnicos-administrativos em educação:

    – Maíra Longhinotti Felippe – Professora Magistério Superior/Coordenadora do Programa de Pós-Graduação – Membro Titular;

    – Maicon William Alves – Assistente em Administração/Chefe do Serviço de Expediente – Membro Titular;

    – Martiela Knappe da Silva – Assistente em Administração/Chefe do Serviço de Expediente – Membro Titular;

    – Ricardo Socas Wiese – Professor Magistério Superior/Coordenador do Curso de Graduação – Membro Suplente;

    – Adriana Cardoso Vieira – Auxiliar em Administração/Chefe do Serviço de Expediente – Membro Suplente; e

    – Mariany Cristine Souza – Assistente em Administração – Membro Suplente.

    Art. 2º Está comissão ficará responsável pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

    – Departamento de Arquitetura e Urbanismo;

    – Coordenadoria do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo;

    – Coordenadoria do Programa de Pós-graduação em Arquitetura e Urbanismo;

    – Serviço de Expediente/SE/ARQ/CTC;

    – Serviço de Expediente/SE/CGARQ/CTC; e

    – Serviço de Expediente/SE/CPGARQ/CTC.

    Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão de Controle Social do Centro Tecnológico.

    Art. 4º Atribuir seis horas semanais de carga horária administrativa aos membros titulares, para o desempenho das atividades das comissões.

    Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto-piloto a que se referem as Portarias Normativas nº 470/2023/GR e 471/2023/GR.

    Art. 6º Revogar as Portarias nº 80/2024/DIR/CTC, de 18 de abril de 2023 e nº 277/2024/DIR/CTC, de 14 de novembro de 2024. (Ref. Portarias Normativas nº 470/2023/GR e 471/2023/GR, de 31 de março de 2023, Portaria Normativa nº 473/2023/GR, de 6 de abril de 2023, e o constante no Ofício Expedido nº 47/ARQ/CTC/2024)

     

    PORTARIA DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024

     

    Nº 290/2024/DIR/CTC – Designar os seguintes servidores docentes para comporem o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos, para o período de 27/11/2024 a 26/11/2026, atribuindo duas horas semanais de carga administrativa aos representantes titulares:

    Presidente do Colegiado Vice-Presidente do Colegiado
    Patrícia Poletto Acácio Antônio Ferreira Zielinski

     

    Representantes do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos – CTC

    Titular Suplente
    Alcilene Rodrigues Monteiro Fritz Sandra Regina Salvador Ferreira
    João Borges Laurindo Alan Ambrosi
    José Miguel Muller Marco Di Luccio
    Marcelo Lanza Jaciane Lutz Ienczak

     

    Representantes do Centro de Ciências Biológicas – CCB

    Titular Suplente
    Márcio José Rossi Admir José Gianchini

     

    Representantes do Departamento de Nutrição – CCS

    Titular Suplente
    Ana Paula Gines Geraldo Francilene Gracieli Kunradi Vieira

     

    Representantes do Centro de Comunicação e Expressão – CCE

    Titular Suplente
    Márcio Schneider de Castro Virgílio Vieira Peixoto

     

    Representantes do Departamento de Matemática – CFM

    Titular Suplente
    Cleverson Roberto da Luz Jauber Cavalcante de Oliveira

     

    Representantes do Departamento de Física – CFM

    Titular Suplente
    Paulo Juliano Liebgott Roberto Kalbusch Saito

     

    Representantes do Departamento de Química – CFM

    Titular Suplente
    Larissa Moreira Ferreira Luciano Vitali

     

    Representantes do Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos – CCA

    Titular Suplente
    Maria Manuela Camino Feltes Jane Mara Block

     

    Representantes do Conselho Regional de Química – CRQ 13ª Região

    Titular Suplente
    Eng.º de Alimentos

    Marcos Ivan Wagner Behr

    Eng.º Químico

    Saulo Vitorino

    (Ref. Processo Digital 23080.066661/2024-36)

     

    Nº 291/2024/DIR/CTC – Designar os(as) servidores(as) e os discentes abaixo indicados para compor a Comissão de Heteroidentificação de Fenótipo para avaliar, com auxílio da SAAD, a autodeclaração dos(as) candidatos(as) negros(as) (pretos(as) e pardos(as)) inscritos nos Programas de Pós-graduação do CTC, com efeito retroativo a 30/9/2024, pelo período de 01 (um) ano, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa aos(as) servidores(as):

    MARIA ELISA MAGRI (Docente ENS) – presidente

    PATRÍCIA IDA GONÇALVES PINHEIRO (STAE)

    GABRIEL DORIGO DE ALMEIDA (STAE)

    DENIS BERTAZZO WATASHI (Discente)

    (Ref. Parágrafo único, artigo 7º, da Resolução Normativa nº 145/2020/CUn)

     

    PORTARIAS DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024

     

    Nº 292/2024/DIR/CTC – Designar a servidora docente ANA PAULA SERAFINI IMMICH BOEMO para exercer a função de Coordenadora de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia Química, com efeito retroativo a 22/11/2024 até 21/11/2026, atribuindo-lhe dez horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 067168/2024)

     

    Nº 293/2024/DIR/CTC – Art. 1º Designar os servidores docentes MARCOS PAULO NOSTRANI (Coordenador), JOEL BOENG, RODRIGO BASTOS FERNANDES e ANTONIO CARLOS VALDIER para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica, com efeito retroativo a 28/09/2024 até 27/09/2026, atribuindo dez horas semanais ao coordenador e quatro horas semanais de carga administrativa aos demais membros titulares.

    Art. 2º Revogar, com efeito retroativo a 28/09/2024, as Portarias nº 79/2023/DIR/CTC, de 17 de abril de 2023 e nº 215/2023/DIR/CTC, de 31 de agosto de 2023. (Ref. Solicitação Digital nº 057041/2024)

     

     

    PORTARIAS DE 3 DE DEZEMBRO DE 2024

     

    Nº 294/2024/DIR/CTC – Designar os servidores docentes PAULO BELLI FILHO, PATRICIA KAZUE UDA, PEDRO LUIZ BORGES CHAFFE, RODRIGO DE ALMEIDA MOHEDANO, WILLIAN GERSON MATIAS, MARIA ELIZA MAGRI e BRUNO SEGALLA PIZZOLATTI, para, sob a presidência do primeiro, constituir a Comissão de Espaço Físico e Infraestrutura do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental, com efeito retroativo a 29/04/2024 até 28/04/2026. (Ref. Solicitação Digital nº 068063/2024)

     

    Nº 295/2024/DIR/CTC – Designar os acadêmicos abaixo indicados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Civil, como representantes discentes do respectivo curso, com efeito retroativo a 27/09/2024 até 26/09/2025:

    MARIA CLARA NEVES ARAUJO (matrícula 23206767) – Titular

    JÚLIA LEITE DE AZEVEDO (matrícula 22215790) – Suplente

    NATALIE SUSANA MOSCONI (matrícula 23100335) – Titular

    JOÃO PEDRO BURNIER JACINTO (matrícula 24100435) – Suplente

    SIDNEI BRUNO SCHUMACHER (matrícula 20104815) – Titular

    PEDRO ARTUR PORTES DA SILVA (matrícula 22200235) – Suplente

    (Ref. Solicitação Digital nº 053222/2024)

     

    PORTARIA DE 4 DE DEZEMBRO DE 2024

     

    Nº 296/2024/DIR/CTC – Art. 1º Conceder, a contar de 2/10/2024, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio para o servidor FELIPE REIS FELIX PAGLIARINI, SIAPE 3400482, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área Química, lotado no Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos (EQA), por realizar atividades de risco químico na Central de Análises – EQA – Bloco F – Laboratório 02 CA, em circunstâncias ou condições insalubre, de maneira habitual (Referente ao Laudo Pericial Individual nº 26246-000.035/2024, emitido pela DSST/DAS/PRODEGESP em 2/10/2024).

    Art. 2º Localizar o servidor FELIPE REIS FELIX PAGLIARINI em seu respectivo local de trabalho.

    Art. 3º Revogar os atos anteriores de concessão de adicionais ocupacionais.

    Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Portaria Normativa nº 58/2015/GR e na solicitação digital 017687/2024)

     

    PORTARIA DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024

     

    Nº 297/2024/DIR/CTC – Designar os servidores docentes abaixo indicados como representantes do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica, com efeito retroativo a 03/11/2024 até 02/11/2026, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa aos representantes titulares:

    Titulares Suplentes
    LAURENT DIDIER BERNARD  
    EDUARDO AUGUSTO BEZERRA EDUARDO LUIZ ORTIZ BATISTA
    KATIA CAMPOS DE ALMEIDA ERLON CRISTIAN FINARDI
    MAURICIO VALENCIA FERREIRA DA LUZ NELSON JHOE BATISTELA
    RICHARD DEMO SOUZA HECTOR PETTENGHI ROLDAN
    WALTER PEREIRA CARPES JUNIOR BRUNO CATARINO BISPO

    (Ref. Solicitação Digital nº 069110/2024)


  • Boletim Nº 229/2024 – 06/12/2024

    Publicado em 06/12/2024 às 18:12

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

    BOLETIM OFICIAL Nº 229/2024

    Data da publicação: 06/12/2024

     

    CAMPUS DE ARARANGUÁ PORTARIA Nº 204/2024/CTS/ARA,

    PORTARIA Nº 205/2024/CTS/ARA,

    GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 2395/2024/GR,

    PORTARIA Nº 2469/2024/GR À PORTARIA Nº 2476/2024/GR

    PORTARIAS Nº 2486/2024/GR À Nº 2496/2024/GR,

    PORTARIAS Nº 2498/2024/GR À Nº 2504/2024/GR,

    PORTARIA Nº 2508/2024/GR

    PORTARIA Nº 2515/2024/GR À PORTARIA Nº 2519/2024/GR

    CÂMARA DE EXTENSÃO PORTARIA NORMATIVA Nº 1/2024/CEX,
    CÂMARA DE PÓS GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 17/2024/CPG/UFSC,

    RESOLUÇÃO Nº 18/2024/CPG/UFSC,

    RESOLUÇÃO Nº 19/2024/CPG/UFSC

    PRÓ REITORIA DE EXTENSÃO PORTARIA Nº 13/2024/PROEX,
    PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 32/2024/PRODEGESP
    CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO PORTARIA Nº 144/2024/CCE,

    PORTARIA Nº 145/2024/CCE

     

    CAMPUS DE ARARANGUÁ

    O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.

    Nº 204/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar os professores Carla de Abreu D’Aquino, SIAPE nº 2764022, Analucia Schiaffino Morales, SIAPE nº 2057525, e Giuliano Arns Rampinelli, SIAPE nº 2057426, para, sob a presidência da primeira, compor a Comissão organizadora de processo seletivo de novos discentes para o Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade (PPGES), atribuindo-lhes a carga horária de duas (2) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 23 de setembro de 2024 a 30 de abril de 2025.

    Art. 2º Revogar a portaria anterior, nº 148/2024/CTS/ARA, de 23 de setembro de 2024.

     

    PORTARIA DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024.

    Nº 205/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar a professora Iane Franceschet de Sousa, SIAPE nº 3322385, para exercer a função de Coordenadora Longitudinal dos Módulos Sequenciais no Curso de Graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 02 de dezembro de 2024 a 02 de dezembro de 2026.

    Art. 2º Revogar a portaria anterior, nº 166/2024/CTS/ARA, de 08 de outubro de 2024.

     

     

     

    GABINETE DA REITORIA

     

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024

    Nº 2501/2024/GR – Designar Ariana Casagrande, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1264386, Chefe do Serviço de Expediente – SE/SAA/CTC, para responder cumulativamente pela Chefia do Setor de Apoio Administrativo – SAA/CTC, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27 de Novembro de 2024 a 29 de Novembro de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, Stefani de Souza, SIAPE nº 1943249, em licença para tratamento de saúde.

    (Ref. Sol. 068198/2024)

     

    Nº 2503/2024/GR – Designar CAROLINA BONES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3309722, Chefe da Divisão de Afastamento e Apoio à Capacitação – DAAC/CCP/DDP/PRODEGESP, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Capacitação Pessoas – CCP/DDP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09 de Dezembro de 2024 a 20 de Dezembro de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, MARCO ANTONIO SCHNEIDER, SIAPE nº 1092892, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 68122/2024)

     

    PORTARIAS DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024

    Nº 2395/2024/GR – Art. 1º Instituir comissão permanente para gerir o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

    Art. 2º Designar os servidores relacionados abaixo para, sob a presidência da primeira, integrar a comissão referida no Art. 1º:

    I – EMANUELLA KÁTIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, SIAPE nº 2136643;

    II – ABIQUEILA AGUIAR ODY DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2241395;

    III – HENRIETTE DE MATTOS PINTO, SIAPE nº 1575091;

    IV – GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA, SIAPE nº 2212251;

    V – ANDRÉ LOPES FIALHO, SIAPE nº 1897655;

    VI – RÚBIA SEDEMAKA SILVA VIRGILIO, SIAPE nº 3040868;

    VII – RAFAEL JAIME DE SOUZA, SIAPE nº 2423680; e

    VIII – NICOLLE DONEDA RUZZA, SIAPE nº 3126489.

    Art. 3º Fica atribuída aos servidores designados no Art. 2º a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho de suas atividades na comissão.

    Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 61881/2024)

     

    PORTARIAS DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024

    Nº 2472/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 15 de Dezembro de 2024, EVY AUGUSTO SALCEDO TORRES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1611660, para exercer a função de Coordenador Especial de Física, Química e Matemática – CEFQM/CTS/ARA da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

    Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada de código FG-4.

    (Ref. Sol. 067480/2024)

     

    PORTARIAS DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024

    Nº 2469/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 15 de Janeiro de 2025, TADEU LEMOS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1160395, para exercer a função de Chefe do Departamento de Farmacologia – FMC/CCB da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    (Ref. Sol. 054305/2024)

     

    Nº 2470/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 15 de Janeiro de 2025, REGINA DE SORDI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 3058276, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Farmacologia – FMC/CCB, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. 054305/2024)

     

    Nº 2471/2024/GR – Art. 1º Designar Giovana dos Santos Redel, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1790652, para exercer a função de Chefe do Serviço de Tradução – ST/SINTER.

    Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 067699/2024)

     

    Nº 2473/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 15 de Dezembro de 2024, LUIZ FERNANDO BELCHIOR RIBEIRO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 3091588, para exercer a função de Subcoordenador Especial de Física, Química e Matemática – CEFQM/CTS/ARA, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. 067480/2024)

     

    Nº 2474/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 14 de novembro de 2024, JUSSARA GUE MARTINI, professora do magistério superior, SIAPE nº 1466140, para exercer a função de coordenadora da Comissão de Residência Multiprofissional e Uniprofissional em Saúde (COREMU), para um período de dois anos.

    Art. 2º Fica atribuída à servidora a carga horária de 20 (vinte) horas semanais para o desempenho das atividades na comissão.

    Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. nº 067707/2024)

     

    Nº 2475/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 07 de Dezembro de 2024, RAPHAEL SCHLICKMANN,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2720935, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação de Mestrado Profissional em Administração Universitária – CPPGAU/CSE, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

    (Ref. Sol. Processo 23080.057563/2024-16)

     

    Nº 2476/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 07 de Dezembro de 2024, MARCIA BARROS DE SALES,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 2714051, para exercer a função de Subcoordenadora  de Pós-Graduação do Mestrado Profissional em Administração Universitária – CPGMPAU/CSE, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. Processo 23080.057563/2024-16)

     

    Nº 2486/2024/GR – Art. 1º Constituir a “Comissão GR-LIBRAS” no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Art. 2º O objetivo da Comissão consiste em realizar ações com a finalidade de mapear o cenário e as condições de funcionamento do Curso de Licenciatura em Libras-EaD.

    Art. 3º A Comissão será composta pelos membros relacionados a seguir, sob a presidência do primeiro:

    I – João Luiz Martins – diretor-geral do Gabinete (GR);

    II – Susan Aparecida de Oliveira – secretária de Educação a Distância (SEAD/UFSC);

    III – Isaias Scalabrin Bianchi – SEAD; e

    IV – Ronice Müller de Quadros – Departamento de Libras (LSB /CCE);

    Art. 4º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar as alternativas.

    Art. 5º Atribuir aos servidores designados nos itens III e IV a carga horária de 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades.

    Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. nº 67685/2024)

     

    PORTARIAS DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024

    Nº 2487/2024/GR – Art. 1º Retificar o art. 1º da Portaria nº 2433/2024/GR, de 27 de novembro de 2024, modificando o trecho em que se lê “JEAN CARLOS GARCIA, assistente em administração, membro suplente” para “JEAN CARLOS GARCIA, assistente em administração, membro titular”.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. Digital nº 61196/2024)

     

    Nº 2488/2024/GR – Art. 1º COMUNICAR a decisão de ARQUIVAMENTO do supracitado processo, procedimento instaurado em face de servidor da UFSC, CPF nº “…160.930…”, para apuração de eventuais responsabilidades descritas nos autos, com fundamento nos argumentos expostos no Parecer nº 37/2023/SEAI, de 28 de julho de 2023, acatado pelo Julgamento nº 38/2023/SEAI/GR, de 10 de agosto de 2023.

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. Processo Administrativo Disciplinar nº 23080.049757/2021-97)

     

    Nº 2489/2024/GR – Art. 1º Revogar a Portaria nº 2203/2016/GR, de 30 de setembro de 2016, que criou o grupo de agentes de desenvolvimento da internacionalização da UFSC, tendo em vista que o trabalho realizado pelo grupo foi transformado em um programa de extensão.

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. Digital nº 066809/2024)

     

    Nº 2490/2024/GR – Art. 1º  Dispensar Alessandra Regina Fabris de Araújo Figueredo, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1979587, do exercício da função de Coordenadora de Contratos Terceirizados – CCT/DPC/PROAD, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 495/2023/GR, DE 03 DE MARÇO DE 2023.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 068033/2024)

     

    Nº 2491/2024/GR – Art. 1º Designar VIVIANE CRISTINA ULYSSEA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2886185, para exercer a função de Coordenadora de Contratos Terceirizados – CCT/DPC/PROAD.

    Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    Art. 4º Revogar, a partir da publicação, a portaria nº 2005/2024/GR, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024.

    (Ref. Sol. 068033/2024)

     

    Nº 2492/2024/GR – Art. 1º Designar JOICE HELENA MANTOVANI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3040895, para exercer a função de Chefe do Setor de Planejamento de Contratos Terceirizados – SPCT/CCT/DPC/PROAD.

    Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    Art. 4º Revogar, a partir da publicação, a portaria nº 1592/2022/GR, DE 08 DE AGOSTO DE 2022.

    (Ref. Sol. 068033/2024)

     

    Nº 2493/2024/GR – Art. 1º Designar THUANI YOKOYAMA FERNANDES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3415188, para exercer a função de Chefe do Serviço de Análise e Acompanhamento Processual – SAAP/CCT/DPC/PROAD.

    Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 068033/2024)

     

    Nº 2494/2024/GR – Art. 1º COMUNICAR a decisão de ARQUIVAMENTO do supracitado processo, procedimento instaurado em face de servidor da UFSC, CPF nº “…160.930…”, para apuração de eventuais responsabilidades descritas nos autos, com fundamento nos argumentos expostos no Parecer nº 37/2023/SEAI, de 28 de julho de 2023, acatado pelo Julgamento nº 38/2023/SEAI/GR, de 10 de agosto de 2023.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. Processo Administrativo Disciplinar nº 23080.049757/2021-97)

     

    Nº 2495/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Dezembro de 2024, PABLO ANDRETTA JASKOWIAK,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2310224, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Sistemas Eletrônicos – CPPGESE/CTJOI, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

    (Ref. Sol. 068145/2024)

     

    Nº 2496/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Dezembro de 2024, Lucas Weihmann,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1918704, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Sistemas Eletrônicos – CPGESE/CTJO, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. 068145/2024)

     

    Nº 2498/2024/GR – Designar MARCO ANTONIO POSSAMAI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3125820, para substituir o Chefe do Serviço de Expediente – SE/MTM/CFM, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/01/2025 a 07/02/2025, tendo em vista o afastamento do titular EDUARDO ULISSES BASTOS E SILVA, SIAPE nº 2236467, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 068026/2024)

     

    Nº 2499/2024/GR – Designar FABIANA GIOVANI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 1848375, para substituir a Coordenadora do Mestrado Profissional em Letras – CMPL/CCE, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/02/2025 a 27/02/2025, tendo em vista o afastamento da titular ROSANGELA HAMMES RODRIGUES, SIAPE nº 1160051, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 68026/2024)

     

    Nº 2500/2024/GR – Designar LUIZ FERNANDO COMPASSI DUTRA, TÉCNICO EM MECÂNICA, SIAPE nº 2128091, para substituir o Coordenador do Núcleo de Manutenção – NUMA/DMPI/PU, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/12/2024 a 24/12/2024, tendo em vista o afastamento do titular LEANDRO CARLOS SETUBAL, SIAPE nº 2225418, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 68104/2024)

     

    Nº 2502/2024/GR – Art. 1º Ceder, por tempo indeterminado, a servidora CATIELE FAGUNDES BAIALARDI, SIAPE nº 2182243, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.

    Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.

    Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.

    Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência da servidora, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.

    Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

    Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. processo nº 23080.064332/2024-51)

     

    Nº 2504/2024/GR – Designar Rosiani Bion de Almeida, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1970669, para substituir o Coordenador Imprensa do Gabinete da Reitoria/ CI-GR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/12/2024 a 23/12/2024, tendo em vista o afastamento do titular LUÍS CARLOS FERRARI, SIAPE nº 2345447, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 67955/2024)

     

    PORTARIAS DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024

    Nº 2508/2024/GR – Art. 1º Designar PRISCILA FABIANE FARIAS, professora do magistério superior, SIAPE nº 1127647, lotada no Departamento de Metodologia de Ensino, para exercer, no período de 2 de dezembro de 2024 a 31 de outubro de 2026, a função de Coordenadora da Área de Gestão de Processos Educacionais (CG) do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID), vinculada à vigência do Edital PIBID nº 10/2024.

    Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de 10 (dez) horas semanais para o desempenho das atividades.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. Processo 23080.067551/2024-91)

     

    Nº 2515/2024/GR – Reverter, a partir de 13 de dezembro de 2024, de 30 (trinta) horas para 40 (quarenta) horas semanais, a jornada de trabalho da servidora PAULA EDUARDA MICHELS, SIAPE nº 2268490, ocupante do cargo de tradutor e intérprete, lotada na Secretaria de Relações Internacionais (SINTER).

    (Ref. Sol. Processo Administrativo nº 23080.067367/2024-41)

     

    Nº 2516/2024/GR – Designar GIANE DE FARIAS PEREIRA SANTANA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2416681, para substituir a Coordenadora Acadêmica – CA/CTS/ARA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/12/2024 a 20/12/2024, tendo em vista o afastamento da titular CLAUDIA MILANEZI VIEIRA, SIAPE nº 1786311, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 068507/2024)

     

    Nº 2517/2024/GR – Designar RAIMUNDO VINICIUS PAES LANDIM PEREIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1153704, para substituir o Chefe da Divisão de Armazenamento e Distribuição de Materiais – DADM/CGAC/DGP/PROAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/01/2025 a 04/02/2025, tendo em vista o afastamento do titular ADEMIR PODESTA, SIAPE nº 1169712, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 68524/2024)

     

    Nº 2518/2024/GR – Designar LYZA PEREIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1887038, para substituir o DIVISÃO DE BENS DE PROJETOS/DBP/DGP/PROAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/12/2024 a 13/12/2024, tendo em vista o afastamento do titular Mario Augusto Nishiyama, SIAPE nº 1950641, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 67833/2024)

     

    Nº 2519/2024/GR – Designar Taíse Coelho Leal, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1945687, para substituir a Coordenadora de Avaliação e Desenvolvimento na Carreira – CADC/DDP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09/12/2024 a 20/12/2024, tendo em vista o afastamento da titular MAIARA SARDA SILVA, SIAPE nº 3058296, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 068368/2024)

     

     

     

    CÂMARA DE EXTENSÃO

    A PRESIDENTE DA CÂMARA DE EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o Art. 30 da Resolução Normativa nº 88/2016/CUn e de acordo com o que foi aprovado na Câmara de Extensão em sessão do dia 5 de dezembro de 2024, RESOLVE:

     

    PORTARIA NORMATIVA Nº 1/2024/CEX, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2024

    Dispõe sobre o prazo para registro das atividades docentes no Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e de Extensão.

     

    Nº 1/2024/CEX – Art. 1º O prazo para registro das atividades docentes no Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e de Extensão (SIGPEX) poderá ser retroativo em até três anos da data do registro. Parágrafo único: São consideradas atividades docentes, as atividades listadas no Art. 28 da Resolução Normativa nº 88/2016/CUn.

    Art. 2º Esta portaria normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

     

    CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

     

    O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    RESOLUÇÃO Nº 17/2024/CPG/UFSC, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024

    Alteração de Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social.

     

    Art. 1º – Aprovar, na forma do anexo, as alterações do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social, da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado.

    Art. 2º – Fica revogada a Resolução Nº 65/2022/CPG, de 28 de junho de 2022.

    Art. 3º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Parecer nº 80/2024/CPG/UFSC, acostado ao processo nº 23080.021706/2022-81)

     

     

    ALTERAÇÕES APROVADAS PELO COLEGIADO PLENO EM 29/10/2024

    REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL

     

    TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

    Art. 1º. O Programa de Pós-Graduação em Serviço Social (PPGSS) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), de caráter acadêmico, tem como objetivo a formação de pesquisadores(as), a qualificação de docentes e profissionais para o avanço e a inovação científica e tecnológica, a extensão e a ampliação e socialização de conhecimentos na área do serviço social e áreas afins.

     

    NOVA REDAÇÃO

    Art. 2º. A proposta curricular do PPGSS em nível de mestrado e doutorado estrutura-se a partir de uma Área de Concentração e três Linhas de Pesquisa articuladas entre si:

    .$1º A área de concentração do Programa é Serviço Social, Questão Social e Direitos Humanos.

    .$2º As linhas de Pesquisa do Programa são:

    a) Linha 1: Direitos, Sociedade Civil, Políticas Sociais na América Latina;

    b) Linha 2: Serviço Social, Ética e Formação Profissional;

    c) Linha 3: Questão Social, Trabalho e Emancipação Humana.

    Art. 2º. A estrutura acadêmica do PPGSS em nível de mestrado e doutorado organiza-se a partir de uma Área de Concentração e Linhas de Pesquisa articuladas entre si.

     

    TÍTULO II DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA

    CAPÍTULO I DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

    Seção I Das Disposições Gerais

     

    NOVA REDAÇÃO

    Art. 3º. A coordenação didática do PPGSS caberá aos seguintes órgãos colegiados:

    I – Colegiado Pleno (CP);

    II – Colegiado Delegado (CD).

    Art. 3º. A coordenação didática do PPGSS caberá ao Colegiado Pleno;

     

    Seção II Da Composição do Colegiado Pleno

    Art. 4º. O Colegiado Pleno terá a seguinte composição:

    I – todos os docentes credenciados como permanentes que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;

    II – representantes do corpo discente, eleitos pelos estudantes regulares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante;

    III – representantes dos professores credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos pelos seus pares, na proporção de, no máximo, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante; e

    IV – chefia do departamento ou da unidade administrativa equivalente que abrigar o maior número de docentes credenciados como permanentes.

    V – um(a) representante dos(as) servidores(as) técnico-administrativos(as) em educação vinculado(a) ao Programa indicado pelos pares, quando no Programa atuarem mais de um(a) servidor(a).

    .§1º A representação discente titular e suplente será eleita pelos pares, garantindo, preferencialmente, o quantitativo idêntico para cada nível de formação (mestrado e doutorado), com mandato de um ano, permitida uma reeleição.

    .§ 2º Tendo o Programa um(a) único(a) servidor(a) técnico-administrativo(a) em educação será este(a) o que comporá o colegiado pleno e, neste caso, seu suplente será um(a) servidor(a) ocupante do mesmo cargo, atuante na coordenação de curso de graduação de serviço social da UFSC.

    .§ 3º Os(as) docentes visitantes e colaboradores(as) poderão participar das reuniões do colegiado pleno com direito a voz e sem direito a voto.

     

    REVOGAÇÃO

    Art. 5º. O Colegiado Delegado (CD) será composto por representantes do corpo docente permanente, do corpo discente e servidores(as) técnico-administrativos(as) em educação.

    .§1º A representação docente será eleita pelos seus pares, entre os(as) membros do corpo docente permanente do Programa integrantes do CP, garantida a representação de dois(duas) titulares e respectivos(as) suplentes de cada uma das linhas de pesquisa relacionadas no .§2º, do art. 2º.

    .§2º Caso o quantitativo de docentes permanentes por linha não permita a indicação de titulares e suplentes em número suficiente para atender a determinação do disposto no parágrafo anterior, a indicação de titular e/ou suplente faltante será feita pela linha de pesquisa com o maior número de docentes a ela vinculados.

    .§3º a representação discente será eleita pelos pares, garantida a representação de, no mínimo, um titular e um suplente de cada um dos cursos (mestrado e doutorado).

    .§4º a representação de servidores(as) técnico-administrativos(as) em Educação vinculados(as) ao Programa no CD será a mesma do CP, observando o disposto no §1º, do art. 4º.

    .§5º Os(as) docentes do PPGSS, permanentes e colaboradores que não integrarem o CD poderão participar das reuniões, com direito a voz e sem direito a voto.

     

    REVOGAÇÃO

    Art. 6º. A designação dos(as) membros do CD, com seus respectivos mandatos, será efetuada pela direção do Centro Socioeconômico.

    .§1º O mandato dos(as) membros docentes titulares e suplentes do Colegiado delegado será de, no mínimo, dois anos sendo possível, no máximo, uma recondução.

    .§2º O mandato dos(as) membros titulares e suplentes representantes discentes será de um ano, sendo possível, no máximo, uma recondução e de dois anos para os(as) representantes técnico-administrativos(as) em Educação, sendo permitidas reconduções.

    .§3º Aos(às) membros titulares representantes do corpo docente no CD será atribuída a carga horária de duas horas/aula semanais.

     

    NOVA REDAÇÃO

    Art. 7º. Caberão ao(à) coordenador(a) e ao(à) subcoordenador(a) do PPGSS, respectivamente, a presidência e a vice-presidência dos Colegiados Pleno e Delegado.

    Art. 7º. Caberão ao(à) coordenador(a) e ao(à) subcoordenador(a) do Programa, respectivamente, a presidência e a vice-presidência do Colegiado Pleno.

     

    NOVA REDAÇÃO

    Art. 8º. Os Colegiados Pleno e Delegado do PPGSS observarão, em seu funcionamento, o disposto no Regimento Geral da Universidade.

    .§1º O CP reunir-se-á, ordinariamente, pelo menos uma vez por semestre letivo e, extraordinariamente, sempre que convocado pela coordenação do PPGSS, com antecedência mínima de 48 horas.

    .§2º O CD reunir-se-á ordinariamente pelo menos uma vez por bimestre e, extraordinariamente, por convocação da coordenação do PPGSS ou mediante requerimento da maioria simples de seus(suas) membros, com antecedência mínima de 48 horas.

    .§3º O CP somente deliberará com a maioria de seus(suas) membros presentes e a aprovação das questões pautadas e colocadas em votação dar-se-á com voto favorável da maioria simples resguardado o quórum de instalação dos trabalhos, sendo que o(a) presidente(a), no caso de empate, além do voto comum, terá direito ao voto de desempate.

    .§4º O CD somente deliberará com a presença de pelo menos 2/3 (dois terços) de seus(suas) membros e a aprovação das questões pautadas e colocadas em votação dar-se-á com voto favorável da maioria simples resguardado o quórum de instalação dos trabalhos, sendo que o presidente, no caso de empate, além do voto comum, terá direito ao voto de desempate.

    .§5º É permitida, em caráter de excepcionalidade, a participação dos(as) membros nas reuniões dos Colegiados Pleno e Delegado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

     

    Art. 8º. O Colegiado Pleno observará, em seu funcionamento, o disposto no Regimento Geral da Universidade.

    .§1º As reuniões ordinárias do Colegiado Pleno acontecerão, preferencialmente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pela coordenação do Programa, com antecedência mínima de 48 horas.

    .§2º O Colegiado Pleno somente deliberará com a maioria de seus(suas) membros presentes e a aprovação das questões pautadas e colocadas em votação dar-se-á com voto favorável da maioria simples resguardado o quórum de instalação dos trabalhos, sendo que o(a) presidente(a), no caso de empate, além do voto comum, terá direito ao voto de desempate.

    .§3º É permitida, em caráter de excepcionalidade, a participação dos(as) membros nas reuniões do Colegiado Pleno por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

     

    Seção III Das Competências do Colegiado Pleno

    NOVA REDAÇÃO

    Art. 9º. Compete ao CP do PPGSS:

    I – aprovar o Regimento Interno do Programa e as suas alterações, submetendo tanto aquele como essas à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

    II – estabelecer as diretrizes gerais do Programa;

    III – aprovar reestruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

    IV – eleger o(a) coordenador(a) e o(a) subcoordenador(a) do Programa, observando o disposto na Resolução Normativa n.º 154/2021/CUn e as constantes deste Regimento;

    V – estabelecer, por meio de normativa específica, os critérios para credenciamento e recredenciamento de docentes, observado o disposto na Resolução Normativa n.º 154/2021/CUn, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

    VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do(a) coordenador(a), a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

    VII – manifestar-se, sempre que convocado(a), sobre questões de interesse do Programa;

    VIII – aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos do Programa; IX – aprovar a criação, extinção ou alteração de área de concentração do PPGSS e/ou linhas de pesquisa, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

    X – propor as medidas necessárias à integração da Pós-Graduação com o ensino de Graduação, à extensão e, quando possível, com a educação básica;

    XI – decidir sobre a mudança de nível de mestrado para doutorado;

    XII – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

    XIII – decidir os procedimentos para aprovação de substituição de orientações a pedido de docentes e/ou discentes;

    XIV- decidir os procedimentos para aprovação das indicações de coorientadores(as) de trabalhos de conclusão de curso encaminhadas pelos(as) orientadores(as);

    XV – decidir sobre os procedimentos relativos à aceitação de créditos obtidos em outros cursos de pós-graduação, observado o disposto neste Regimento Interno e na Resolução Normativa n.º 154/2021/CUn;

    XVI – zelar pela estabilidade do conjunto de docentes credenciados como permanentes e estimular a participação de docentes colaboradores e visitantes, levando em conta os interesses e necessidades do Programa;

    XVII – aprovar os convênios de interesse do Programa propostos pelo CD, observados os trâmites processuais da UFSC;

    XVIII – definir, por meio de resolução específica, os procedimentos para a realização da consulta informal prévia, com voto universal, para a escolha do(a) coordenador(a) e subcoordenador(a) do Programa, bem como homologar seu resultado;

    XIX – definir, por meio de normativa específica, os procedimentos para resolução dos casos de vacância previstos nos §§ 1º, 2º e 3º, do art. 12 da presente normativa; e

    XX – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn e do presente Regimento Interno.

     

    Art. 9º. Compete ao Colegiado Pleno:

    I – aprovar o Regimento Interno do Programa e as suas alterações, submetendo tanto aquele como essas à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

    II – propor alterações no Regimento Interno do Programa, no currículo dos cursos e nas normas de credenciamento e recredenciamento de docentes;

    III – aprovar reestruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

    IV – estabelecer as diretrizes gerais do Programa;

    V – eleger o(a) coordenador(a) e o(a) subcoordenador(a) do Programa, observando o disposto na Resolução Normativa n.º 154/2021/CUn ou outra que a venha substituir e as normas constantes deste Regimento;

    VI – definir, por meio de resolução específica, os procedimentos para a realização da consulta informal prévia, com voto universal, para a escolha do(a) coordenador(a) e subcoordenador(a) do Programa, bem como homologar seu resultado;

    VII – definir, por meio de normativa específica, os procedimentos para resolução dos casos de vacância previstos nos § 1º, 2º e 3º, do art. 9 da presente normativa;

    VIII – estabelecer, por meio de normativa específica, os critérios para credenciamento e recredenciamento de docentes, observado o disposto na Resolução Normativa nº 154/2021/CUn ou outra que a venha substituir, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

    IX – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de docentes;

    X – julgar, em grau de recurso, as decisões do(a) coordenador(a), a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

    XI – manifestar-se, sempre que convocado(a), sobre questões de interesse do Programa;

    XII – aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos do Programa;

    XIII – aprovar a criação, extinção ou alteração de linhas de pesquisa ou área de concentração do Programa, submetendo a última à homologação da Câmara de Pós Graduação;

    XIV – propor as medidas necessárias à integração da Pós-Graduação com o ensino de Graduação, com a extensão e, quando possível, com a educação básica;

    XV – decidir sobre a mudança de nível de mestrado para doutorado, conforme Art. 30 deste Regimento;

    XVI – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

    XVII – decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;

    XVIII – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de pós graduação, conforme o Art. 44 do presente Regimento;

    XIX – zelar pela estabilidade do conjunto de docentes credenciados como permanentes e estimular a participação de docentes colaboradores e visitantes, levando em conta os interesses e necessidades do Programa;

    XX – propor e aprovar os convênios de interesse do Programa, observados os trâmites processuais da UFSC;

    XXI – aprovar a proposta de autoavaliação do Programa elaborada por comissão específica, de modo a contemplar, necessariamente, a avaliação semestral dos(as) docentes pelos(as) discentes;

    XXII – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pela coordenação do Programa, observado o calendário acadêmico da UFSC;

    XXIII – aprovar o plano de aplicação de recursos do programa e os pedidos relativos à sua execução apresentados pela Coordenação;

    XXIV – estabelecer e aprovar os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao Programa, observadas as regras das agências de fomento e as diretrizes estabelecidas pela Comissão de Bolsas; XXV – constituir e aprovar as Comissões de Bolsas, de Autoavaliação, de Planejamento Estratégico, de Internacionalização e de Seleção para admissão de discentes no Programa;

    XXVI – aprovar a proposta de edital de seleção de discentes apresentada pela Coordenação do Programa e pelas Comissões de Seleção, e homologar o resultado final do processo seletivo;

    XXVII – aprovar o plano de trabalho de cada discente que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observando o disposto no Art. 39 do presente Regimento Interno e nas demais normativas da UFSC que regulamentam a matéria;

    XXVIII – aprovar as indicações dos(as) orientadores(as) de trabalhos de conclusão de curso e os pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador(a);

    XXIX – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto no Art. 57 do presente Regimento Interno;

    XXX – decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;

    XXXI – decidir sobre os pedidos de qualificação de trabalho de conclusão de curso fora do prazo, observado o disposto no art. 75 do presente Regimento Interno;

    XXXII – deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;

    XXXIII – aprovar os planos de ensino das disciplinas ofertadas, antes do início dos semestres letivos em que essas serão ministradas;

    XXXIV– deliberar sobre processos de transferência e desligamento de discentes;

    XXXV – dar assessoria à Coordenação do Programa, visando ao seu bom funcionamento;

    XXXVI – apreciar, em grau de recurso, as decisões da Comissão de Bolsas;

    XXXVII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da Comissão de Seleção para admissão de discentes no Programa;

    XXXVIII – deliberar sobre as decisões ad referendum tomadas pela Coordenação do Programa;

    XXXIX – deliberar sobre outras questões acadêmicas de sua competência previstas nas normativas internas da UFSC;

    XL – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, ou outra que a venha substituir, e do presente Regimento Interno.

     

    REVOGAÇÃO

    Seção IV Das Competências do Colegiado Delegado

    Art. 10. Compete ao CD do PPGSS:

    I – propor ao CP alterações no Regimento Interno do Programa, no currículo dos cursos e nas normas de credenciamento e recredenciamento de docentes;

    II – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de docentes;

    III – aprovar a proposta de autoavaliação do Programa elaborada por comissão específica, de modo a contemplar, necessariamente, a avaliação semestral dos(as) docentes pelos(as) discentes;

    IV – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pela coordenação do Programa, observado o calendário acadêmico da UFSC;

    V – aprovar os pedidos relativos à execução do plano de aplicação de recursos do Programa apresentado pela coordenação;

    VI – aprovar os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao Programa, observadas as regras das agências de fomento e as diretrizes estabelecidas pela Comissão de Bolsas;

    VII – aprovar as Comissões de Bolsas e de Seleção para admissão de discentes no Programa;

    VIII – aprovar a proposta de edital de seleção de discentes apresentada pela Coordenação do Programa e pelas Comissões de Seleção, e homologar o resultado do processo seletivo;

    IX – aprovar o plano de trabalho de cada discente que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observando o disposto nas normativas da Câmara de PósGraduação que regulamentam a matéria;

    X – aprovar as indicações dos(as) orientadores(as) de trabalhos de conclusão de curso;

    XI – aprovar as indicações dos(as) coorientadores(as) de trabalhos de conclusão de curso encaminhadas pelos(as) orientadores(as), observando os procedimentos definidos pelo CP;

    XII – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador(a), observando os procedimentos definidos pelo CP;

    XIII– homologar as bancas de qualificação e as bancas de defesa dos trabalhos de conclusão de curso;

    XIV – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de PósGraduação, observado o disposto na Resolução Normativa n.º 154/2021/CUn;

    XV – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto na Resolução Normativa n.º 154/2021/CUn;

    XVI – decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;

    XVII – deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;

    XVIII – aprovar os planos de ensino das disciplinas ofertadas, antes do início dos semestres letivos em que essas serão ministradas;

    XIX – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de discentes;

    XX – dar assessoria à coordenação do Programa, visando ao seu bom funcionamento;

    XXI – propor convênios de interesse do Programa, observados os trâmites processuais da UFSC;

    XXII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da Comissão de Bolsas;

    XXIII– apreciar, em grau de recurso, as decisões da Comissão de Seleção para admissão de discentes no Programa;

    XXIV – deliberar sobre as decisões ad referendum tomadas pela Coordenação do Programa, desde que de competência do CD;

    XXV – zelar pela estabilidade do conjunto de docentes credenciados como permanentes e estimular a participação de docentes colaboradores(as) e visitantes, levando em conta os interesses e necessidades do Programa; XXVI – deliberar sobre outras questões acadêmicas de sua competência previstas nas normativas internas da UFSC;

    XXVII – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa n.º 154/2021/CUn e do presente Regimento Interno.

     

    CAPÍTULO II DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

    Seção I Das Disposições Gerais

    Art. 11. A coordenação administrativa do PPGSS será exercida por um(a) coordenador(a) e um(a) subcoordenador(a), docentes permanentes do PPGSS e integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC.

    .§1º O(A) coordenador(a) e o(a) subcoordenador(a) serão eleitos por meio de consulta informal prévia, com voto universal, de docentes, discentes e servidores(as) técnico administrativos(as) vinculados ao Programa, na forma prevista em resolução específica aprovada pelo Colegiado Pleno, com mandato de dois anos, permitida uma única reeleição.

    .§2º Terminado o mandato do(a) coordenador(a) e do subcoordenador(a), não havendo candidato(a) para o cargo, será designado, em caráter pro tempore, o(a) membro mais antigo(a) dos(as) integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao Colegiado Pleno do Programa.

    .§3º A Secretaria do Programa, que é o órgão executivo dos serviços administrativos e técnicos, dirigida por um(a) chefe de expediente, está vinculada à Coordenação do Programa.

    Art. 12. O(A) subcoordenador(a) substituirá o(a) coordenador(a) em caso de faltas e impedimentos, bem como completará o mandato deste(a) em caso de vacância.

    .§ 1º Nos casos em que a vacância do cargo de coordenador(a) ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito novo(a) subcoordenador(a) no prazo de 60 dias, o(a) qual acompanhará o mandato do titular.

    .§ 2º Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o Colegiado Pleno do Programa indicará um(a) subcoordenador(a) para completar o mandato.

    .§3º No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos parágrafos anteriores.

     

    Seção II Das Competências do(a) Coordenador(a)

    Art. 13. Caberá ao(à) coordenador(a) do Programa:

    I – convocar e presidir as reuniões do Colegiado Pleno;

    II – elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário acadêmico, submetendo-as à aprovação do Colegiado Pleno;

    III – preparar o plano de aplicação de recursos do programa, submetendo-o à aprovação do Colegiado Pleno;

    IV – elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do Colegiado Pleno;

    V – submeter à aprovação do Colegiado Pleno os nomes de docentes que integrarão:

    1. a comissão de seleção para admissão de discentes no Programa;
    2. a comissão de bolsas;
    3. a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;
    4. a comissão de autoavaliação;
    5. a comissão de internacionalização;
    6. a comissão de planejamento estratégico.

     

    VI – decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

    VII – decidir administrativamente sobre as indicações de coorientadores(as) de trabalhos de conclusão de curso encaminhadas pelos(as) orientadores(as);

    VIII – definir, em conjunto com as chefias de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e o(a) coordenador(a) do curso de graduação em serviço social, as disciplinas que poderão contar com a participação de discentes de Pós-Graduação matriculados(as) na disciplina “Estágio de Docência”;

    IX – decidir ad referendum do Colegiado Pleno, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo Colegiado Pleno dentro dos 30 (trinta) dias subsequentes;

    X – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) e com a Comissão de Autoavaliação do Programa para acompanhamento, execução e avaliação das atividades realizadas;

    XI – coordenar todas as atividades do Programa sob sua responsabilidade;

    XII – representar o Programa, interna e externamente à UFSC, nas matérias relativas à sua competência;

    XIII – delegar competência para execução de tarefas específicas;

    XIV – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, deste Regimento Interno e de outras normas instituídas pelas instâncias deliberativas do Programa;

    XV – apreciar relatórios de atividades semestrais ou anuais de discentes de mestrado, doutorado e pós-doutorado previamente analisados pelos(as) orientadores(as), quando for o caso.

    Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso IX, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião, convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

     

    Seção III Das competências da Secretaria

    Art. 14. Compete à Secretaria do Programa:

    I – manter atualizados e devidamente resguardados os registros de todo o pessoal docente, técnico-administrativo e discente, especialmente os relativos ao controle acadêmico dos(as) discentes;

    II – receber e processar os pedidos de matrícula;

    III – receber e processar de maneira célere a frequência e as notas obtidas e demais dados acadêmicos dos(as) discentes;

    IV – manter o(a) coordenador(a) informado(a) sobre o acompanhamento dos bolsistas e dos fluxos das bolsas das diversas agências concedentes;

    V – distribuir, recolher e arquivar os documentos relativos às atividades didáticas e administrativas;

    VI – manter atualizado e devidamente resguardado todo o acervo documental, bem como organizar os dados para a elaboração dos relatórios anuais e outros documentos do Programa;

    VII – manter atualizados e disponíveis no site do Programa os arquivos de leis, decretos, portarias, circulares e outras normas que regulamentam os programas de pós graduação e demais resoluções da UFSC;

    VIII – manter atualizado o inventário dos equipamentos e do material do Programa;

    IX – secretariar e redigir as Atas das reuniões do Colegiado Pleno e outras reuniões para as quais for indicada; X – providenciar a reserva de locais e de equipamentos para atividades pedagógicas;

    XI – participar da organização e execução de eventos promovidos pelo Programa;

    XII – expedir os avisos ou comunicações referentes às atividades do Programa;

    XIII – preparar minutas de portarias, editais e outros documentos a serem assinados pelo(a) coordenador(a); XIV – tomar providências administrativas relativas à recepção, deslocamento e instalação de convidados do Programa;

    XV – processar e informar o(a) coordenador(a) sobre todos os requerimentos de discentes matriculados(as);

    XVI – cumprir determinações relativas à divulgação do Programa, às atividades de seleção dos cursos, ao exame de qualificação e aos trabalhos de conclusão de curso, entre outras;

    XVII – registrar regularmente as informações relativas ao Programa na Plataforma Sucupira;

    XVIII – autuar os processos que serão analisados pelo Colegiado Pleno;

    XIX – secretariar o processo de seleção de ingresso de discentes no Programa;

    XX – apoiar o processo de autoavaliação do Programa;

    XXI – realizar o atendimento ao público interno e externo;

    XXII– exercer outras tarefas próprias da rotina administrativa do Programa.

     

    Art. 15. Compete ao chefe de expediente do Programa:

    I – cumprir e fazer cumprir as deliberações do Colegiado Pleno;

    II – coordenar e responsabilizar-se pelos serviços da Secretaria e por outros que lhe sejam atribuídos pelo(a) coordenador(a) do Programa, de acordo com a legislação vigente;

    III – responder, junto à coordenação do Programa, pelos atos administrativos, éticos e legais de Secretaria relativos ao Programa;

    IV – preparar os documentos relativos à prestação de contas financeiras e responder por eles;

    V – responder pelo controle e pelos encaminhamentos relativos à manutenção dos bens patrimoniais do Programa;

    VI – preparar documentos relativos ao expediente do curso e histórico escolar do(a) discente para assinatura pelo(a) coordenador(a);

    VII – coordenar a administração do pessoal técnico-administrativo sob a sua responsabilidade;

    VIII – executar outras atividades inerentes à área, delegadas pela coordenação do Programa;

    IX – dar suporte ao levantamento e registro dos dados referentes ao Programa relacionados à avaliação dos cursos.

     

    CAPÍTULO III DO CORPO DOCENTE

    Seção I Das Disposições Gerais

    Art. 16. O corpo docente do Programa será constituído por docentes doutores(as) credenciados(as) pelo Colegiado Pleno, observadas as disposições deste Regimento Interno nos artículos 15 a 17, na Resolução nº 154/2021/CUn ou outra que a venha substituir e os critérios do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG).

    INCLUSÃO

    Art. 16-A. Todos(as) os(as) docentes vinculados(as) ao Programa na condição de permanentes, colaboradores(as) ou visitantes deverão periodicamente atualizar seus Currículos Lattes, bem como deverão fornecer, sempre que requeridas pela coordenação, informações complementares e a documentação relativa à sua produção bibliográfica e técnica.

    Art. 17. O credenciamento e recredenciamento de docentes do PPGSS será válido, por até quatro anos e observarão os requisitos previstos na Resolução Normativa nº 154/2021/Cun e neste Regimento Interno, bem como os critérios específicos estabelecidos em normativa do Colegiado Pleno do PPGSS submetida à apreciação da Câmara de Pós-Graduação.

    .§1º Na definição dos critérios específicos a que se refere o caput deste artigo deverão ser incluídas exigências relativas à produção intelectual (bibliográfica e técnica), conforme os indicadores do SNPG que servem de base para avaliação dos programas na respectiva área de conhecimento.

    .§2º Por ocasião do recredenciamento, o parecer elaborado por comissão específica a ser aprovado pelo Colegiado Pleno deverá contemplar a avaliação do docente requerente pelo corpo discente, na forma por esse colegiado definida.

    .§3º Nos casos de não recredenciamento, o(a) professor(a) poderá permanecer credenciado(a) na categoria colaborador(a) até finalizar as orientações em andamento.

    .§4º A solicitação de credenciamento e ou recredenciamento será examinada por uma comissão composta por três docentes permanentes vinculados(as) ao Programa, sendo o parecer submetido ao Colegiado Pleno.

    Art. 18. O Programa adotará fluxo contínuo para apreciação de pedido de credenciamento de novos docentes.

    Art. 19. Para os fins de credenciamento e recredenciamento os(as) docentes serão classificados(as) como:

    I – docentes permanentes;

    II – docentes colaboradores(as); ou

    III – docentes visitantes.

    Art. 20. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um(a) professor(a) ou pesquisador(a) como integrante do corpo docente do Programa em nenhuma das classificações previstas no art. 19.

    Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de pesquisa e em outras atividades acadêmicas não contínuas realizadas no âmbito do Programa.

     

    Seção II Dos Docentes Permanentes

    Art. 21. Podem integrar a categoria de permanentes os(as) docentes enquadrados(as) e declarados(as) anualmente na plataforma do Sistema Nacional de Avaliação da Pós-Graduação e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

    I – desenvolvimento, com regularidade definida nas normativas de credenciamento e recredenciamento docente, de atividades de ensino na Pós-Graduação;

    II – participação em projetos de pesquisa registrados nos sistemas institucionais e o de avaliação do Programa;

    III – orientação, com regularidade definida nas normativas de credenciamento e recredenciamento docente, de discentes de mestrado e/ou doutorado do Programa;

    IV – regularidade e qualidade na produção intelectual, nos termos definidos nas normativas de credenciamento e recredenciamento docente;

    V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

    .§1º As funções administrativas no Programa serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.

    .§2º A quantidade de orientandos(as) por orientador(a) deve atender às recomendações do Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e dos documentos de área 32 da CAPES de avaliação.

    .§3º Os(As) docentes permanentes do Programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

    Art. 22. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores(as) não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao Programa poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

    I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores(as) de agências federais ou estaduais de fomento;

    II – quando, na qualidade de docentes ou pesquisadores(as) aposentados(as), tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade conforme legislação vigente;

    III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

    IV – a critério do Programa, quando os(as) docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa;

    V – docentes ou pesquisadores(as) integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

    VI – docentes ou pesquisadores(as) que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou

    VII – docentes visitantes com acordo formal com a UFSC.

     

    Seção III Dos(as) Docentes Colaboradores(as)

    Art. 23. Podem integrar a categoria de colaboradores os(as) demais membros do corpo docente do Programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como docentes permanentes ou como visitantes, incluídos os(as) bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa, atividades de ensino ou extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

    .§1º As atividades desenvolvidas pelo(a) professor(a) colaborador(a) deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da área 32 do SNPG.

    .§2º A atividade de pesquisa ou extensão poderá ser executada concomitantemente a orientações de mestrandos e doutorandos.

    .§3º Docentes e pesquisadores(as) não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados(as) como colaboradores(as), respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do Art. 20 deste Regimento Interno.

     

    Seção IV – Dos(as) Docentes Visitantes

    Art. 24. Podem integrar a categoria de visitantes os(as) docentes ou pesquisadores(as) com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou estrangeiras, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no Programa, permitindo-se que atuem como coorientadores(as).

    Parágrafo único. A atuação de docentes ou pesquisadores(as) visitantes no Programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento, observando as normas e os procedimentos para contratação de professor(a) visitante na UFSC.

     

    REVOGAÇÃO

    Art. 25 Todos(as) os(as) docentes vinculados(as) ao PPGSS na condição de permanentes, colaboradores(as) ou visitantes deverão periodicamente atualizar seus Currículos Lattes, bem como deverão fornecer, sempre que requeridas pela coordenação do PPGSS, informações complementares e documentação relativa à sua produção bibliográfica e técnica.

     

    TÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA DO PPGSS

    CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 26. A estrutura acadêmica dos cursos de mestrado e doutorado é definida em relação à área de concentração mencionada no §1º, do Art. 2º do presente Regimento Interno.

    Art. 27. Os cursos de mestrado e de doutorado, ofertados na modalidade acadêmica, terão a seguinte duração:

    I – mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses para o curso de mestrado,

    II – mínima de 18 (dezoito) e máxima de 48 (quarenta e oito) meses para o curso de doutorado;

    Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no SNPG, por solicitação justificada do(a) discente e com anuência do(a) orientador(a), os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante aprovação do Colegiado Pleno.

    Art. 28. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, do(a) discente ou de seu familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o caput do Art. 27 poderão ser suspensos mediante solicitação do(a) discente devidamente comprovada por atestado médico. .§1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento do(a) discente o cônjuge ou companheiro(a), os pais, os filhos(as), o padrasto ou madrasta, bem como enteado(a) ou dependente que vivam comprovadamente às expensas do(a) discente.

    .§2º O atestado médico deverá ser enviado à Secretaria do Programa em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado, cabendo ao(à) discente ou seu(sua) representante a responsabilidade de protocolar seu pedido.

    .§3º Caso o requerimento seja intempestivo, o(a) discente perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.

    .§4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.

    .§5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do(a) discente será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.

    .§6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados como afastamento para tratamento de saúde, e seus períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

    Art. 29. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do Programa.

    Art. 30. Por solicitação do(a) professor(a) orientador(a), devidamente justificada, o(a) discente matriculado(a) em curso de mestrado poderá mudar de nível, para o curso de doutorado, respeitados os seguintes critérios:

    I – ser aprovado(a) em exame de qualificação específico para mudança de nível até o décimo oitavo mês do ingresso no curso, por meio de defesa do projeto de tese e da arguição por banca de examinadores(as) a ser designada pelo Colegiado Pleno;

    II – ter desempenho acadêmico excepcional em produção intelectual e/ou nas disciplinas cursadas;

    III – realizar o pedido de mudança de nível até o decimo sétimo mês de ingresso no Curso.

    .§1º Para o(a) discente nas condições do caput deste artigo, o prazo máximo para o doutorado será de 60 (sessenta) meses, computado o tempo despendido com o mestrado, observado o parágrafo único do art. 27.

    .§2º Excepcionalmente, nos casos de conversão de bolsa, o(a) discente deverá cumprir as exigências da agência financiadora.

    .§3º No caso de mudança de nível com defesa da dissertação, esta deverá ser realizada em até 03 (três) meses após a realização do exame de qualificação específico, seguindo as diretrizes definidas neste Regimento Interno para as bancas de defesa de trabalho de conclusão de curso.

    Art. 31. A transferência de nível do mestrado para o doutorado poderá ser realizada com ou sem defesa da Dissertação.

    .§1º Em ambos os casos mencionados no caput do presente art. o(a) orientador(a) deverá solicitar ao Colegiado Pleno a mudança de nível.

    .§2º O pedido de transferência de nível do mestrado para o doutorado deverá observar o prazo indicado no inciso I, do art. 27.

    .§3º Se houver defesa da dissertação, esta deverá ser realizada em até 03 (três) meses após a realização do exame de qualificação específico, seguindo as diretrizes definidas neste Regimento Interno para as bancas de defesa de trabalho de conclusão de curso.

     

    CAPÍTULO II DO CURRÍCULO DOS CURSOS DE MESTRADO E DOUTORADO ACADÊMICOS

    Art. 32. Os currículos dos cursos de mestrado e de doutorado integram o Projeto Pedagógico do PPGSS, organizados na forma das diretrizes do SNPG, das recomendações da área do serviço social, das normativas da Câmara de Pós-Graduação e outras instâncias pertinentes da UFSC que tratam da criação de cursos de Pós-Graduação stricto sensu.

    Parágrafo único. O Projeto Pedagógico e os currículos dos cursos de mestrado e de doutorado, com base na área de concentração e linhas de pesquisa do Programa, devem prever elenco variado de disciplinas e atividades complementares de modo a garantir a possibilidade de opção e a flexibilização do plano de trabalho do(a) discente.

    Art. 33. As disciplinas e as atividades complementares dos cursos de mestrado e de doutorado, independentemente de seu caráter teórico ou prático, serão organizadas nas seguintes modalidades:

    I – disciplinas obrigatórias, consideradas indispensáveis à formação do(a) discente:

    1. disciplinas gerais referenciadas à área de concentração do Programa; e

     

    NOVA REDAÇÃO

    b) disciplinas específicas de uma das linhas de pesquisa.

    b) disciplinas vinculadas aos temas de cada uma das linhas de pesquisa.

     

    II – disciplinas eletivas: a) disciplinas que compõem a área de concentração ou linhas de pesquisa, cujo ementário contempla conteúdos específicos; e

    b) demais disciplinas teóricas ou teórico-práticas que compõem os campos de conhecimento do Programa;

    c) disciplinas que compõem o domínio conexo, oferecidas por outros programas de pós-graduação da UFSC poderão ser indicadas pelo(a) discente e recomendadas pelos(as) orientadores(as).

    III – Atividades complementares que comporão os créditos eletivos previstos na forma de atividade supervisionada, participação em núcleos de pesquisa e extensão vinculados ao Programa ou a docentes nele credenciados.

    Art. 34. O conjunto de componentes curriculares previsto na presente normativa será ofertado com correspondente unidade de crédito, considerando o Sistema de Controle Acadêmico da Pós-Graduação (CAPG) da UFSC.

    Art. 35. O curso de mestrado terá a carga horária de no mínimo de 24 (vinte e quatro) créditos e o do doutorado de 48 (quarenta e oito) créditos.

    Parágrafo único. O total de créditos a que se refere o caput do presente artigo deverá ser cumprido nos seguintes componentes curriculares:

    a) disciplinas obrigatórias de natureza teórica ou teórico-prática, incluindo o estágio docência para discentes do curso de doutorado;

    b) disciplinas eletivas de natureza teórica e teórico-prática, incluindo o estágio docência para discentes do curso de mestrado;

    c) atividades complementares;

    d) elaboração e defesa com aprovação do trabalho de conclusão de curso.

     

    REVOGAÇÃO

    Art. 36. A matrícula em disciplinas obrigatórias gerais e de linhas será realizada compulsoriamente pela Secretaria do PPGSS em conformidade com a sequência de oferta após o ingresso do(a) discente no Programa.

    Parágrafo único. Excepcionalmente a compulsoriedade prevista no caput deste artigo poderá ser flexibilizada mediante solicitação justificada com anuência do(a) orientador(a) e aprovada pelo CD.

     

    Art. 37. As disciplinas e as atividades complementares que integram o currículo do PPGSS serão ministradas e coordenadas por docentes credenciados(as) no Programa.

    .§1º Docentes externos(as) ao Programa poderão participar de forma presencial ou por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real na docência compartilhada de disciplinas ou na realização de atividades conexas às atividades complementares que compõem a proposta pedagógica do Programa.

    .§2º As disciplinas e/ou as atividades complementares oferecidas e compartilhadas com docentes externos(as) deverão obrigatoriamente ser coordenadas por docentes credenciados(as) no Programa.

    .§3º Excepcionalmente, docentes credenciados(as) no Programa, poderão ministrar aulas de suas disciplinas na modalidade remota e de forma síncrona, devendo tal atividade ser, antecipadamente, comunicada à Coordenação.

    Art. 38. As propostas de criação ou alteração de disciplinas deverão ser acompanhadas de justificativa e caracterizadas por nome, ementa detalhada, bibliografia, carga horária, número de créditos e corpo docente responsável pelo seu oferecimento, submetidas à apreciação e aprovadas pelo Colegiado Pleno e encaminhadas à PROPG para inserção no CAPG.

    Art. 39. O estágio de docência é uma disciplina que objetiva a preparação para a docência e a qualificação do ensino de graduação dos(as) discentes.

    .§1º A carga horária das atividades do estágio de docência junto a disciplinas da graduação será de 4 (quatro) horas semanais, e seus créditos integrarão disciplinas, conforme definição do presente Regimento Interno.

     

    INCLUSÃO

    .§1º-A As atividades de estágio de docência deverão ser desenvolvidas sistematicamente ao longo de todo um semestre letivo, abrangendo de modo integral as atividades da disciplina.

    .§2º O estágio de docência deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação na Resolução Normativa nº 03/2021/CPG.

    .§3º Os(As) discentes bolsistas deverão atender as exigências de estágio de docência estabelecidas pelas agências de fomento.

     

    INCLUSÃO

    .§4º O estágio de docência deverá ser realizado preferencialmente em disciplinas de cursos de graduação em Serviço Social.

    .§5º Os(as) discentes do PPGSS não graduados em Serviço Social poderão realizar estágio de docência em disciplinas do curso de graduação da área, exceto nas disciplinas de estágio supervisionado em Serviço Social.

     

    CAPÍTULO III DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS DOS CURSOS DE MESTRADO E DOUTORADO Art. 40. Para os fins do disposto no Art. 34, cada unidade de crédito corresponderá a:

    I – 15 (quinze) horas/aula em disciplinas teóricas, teórico-práticas ou práticas; e

    II – 30 (trinta) horas/aula em atividades supervisionadas e participação em núcleo de pesquisa e extensão, consideradas como atividades complementares.

    .§1º Além dos créditos supracitados, serão atribuídos 06 (seis) créditos para o trabalho de conclusão de curso do mestrado e 12 (doze) créditos para o trabalho de conclusão de curso do doutorado.

    Art. 41. Para o título de mestre(a), o(a) discente deverá completar, no mínimo, 24 (vinte e quatro) créditos, sendo divididos em:

    I – 12 (doze) créditos em disciplinas obrigatórias;

    II – 06 (seis) créditos em disciplinas eletivas e atividades complementares; e

    III – 06 (seis) créditos pela elaboração e defesa com aprovação da dissertação.

    ;§1º Os 12 (doze) créditos em disciplinas obrigatórias serão compostos por 03 (três) disciplinas de 04 (quatro) créditos cada uma, sendo duas disciplinas obrigatórias gerais e uma disciplina obrigatória da linha de pesquisa à qual o(a) discente estiver vinculado(a).

     

    NOVA REDAÇÃO

    .§2º 06 (seis) créditos em disciplinas eletivas, atividade supervisionada e participação em núcleos de pesquisa e extensão, observando a seguinte distribuição:

    a) Quatro créditos em disciplinas teóricas, teórico-práticas ou práticas, distintas do estágio docência;

    b) 02 (dois) créditos em disciplina de estágio docência ou atividades complementares.

    .§2º Os 06 (seis) créditos em disciplinas eletivas deverão ser cumpridos observando a seguinte distribuição:

    1. no mínimo 04 (quatro) créditos em disciplinas teóricas, distintas do estágio docência;
    2. no mínimo 02 (dois) créditos em atividades complementares (atividade supervisionada e/ou estagio de pesquisa/núcleo) ou em estágio docência.

     

    Art. 42. Para o título de doutor(a), o(a) discente deve completar, no mínimo, 48 (quarenta e oito) créditos, sendo divididos em:

    I – 12 (doze) créditos em disciplinas obrigatórias;

    II – 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas eletivas e atividades complementares; e

    III – 12 (doze) créditos pela elaboração e defesa com aprovação da tese.

    .§1º. Os 12 (doze) créditos em disciplinas obrigatórias serão compostos por 03 (três) disciplinas de 04 (quatro) créditos cada uma, sendo duas disciplinas obrigatórias gerais e uma disciplina obrigatória da linha de pesquisa à qual o(a) discente estiver vinculado(a).

     

    NOVA REDAÇÃO

    .§2º Os 24 (vinte e quatro) créditos eletivos deverão ser cumpridos em:

    I – Disciplinas eletivas e atividades complementares, observando a seguinte distribuição:

    1. No mínimo 12 (doze) e no máximo 20 (vinte) créditos em disciplinas teóricas, teórico-práticas ou práticas, distintas do estágio docência;
    2. Até 06 (seis) créditos em estágio de docência;
    3. Até 02 (dois) créditos em atividade supervisionada;
    4. Até 02 (dois) créditos em participação em núcleo de pesquisa e extensão.

     

    .§2º Os 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas eletivas e atividades complementares deverão ser cumpridos observando a seguinte distribuição:

    1. No mínimo 12 (doze) créditos em disciplinas teóricas;
    2. No mínimo 02 (dois) créditos em estágio de pesquisa/núcleo de pesquisa e extensão;
    3. No mínimo 02 (dois) créditos em atividade supervisionada;
    4. No mínimo 03 (três) créditos em estágio de docência, de acordo com a Resolução Normativa n. 03/CPG/2021;

    .§3º A realização das disciplinas e atividades mencionadas nas alíneas a, b, c e d para além do mínimo e até o cumprimento dos 24 (vinte e quatro) créditos é de livre escolha do(a) discente.

     

    NOVA REDAÇÃO

    Art. 43. Os créditos relativos as atividades complementares de atividade supervisionada e participação em núcleo de pesquisa e extensão mencionados nos artigos anteriores poderão ser cumpridos da seguinte forma:

    Art. 43. Os créditos relativos às atividades complementares de participação em núcleo de pesquisa e extensão e de atividade supervisionada mencionadas nos artigos anteriores poderão ser cumpridos da seguinte forma:

    .§1º. A participação do(a) discente em núcleo de pesquisa e extensão deverá ocorrer junto aos núcleos vinculados ao Programa ou a núcleos de outras instituições nacionais ou estrangeiras, com a anuência do(a) orientador(a) e, nesse caso, sob a orientação de um(a) pesquisador(a) do tema de estudo do(a) discente vinculado(a) ao referido núcleo externo ao Programa.

    .§2º. Ao final de cada semestre letivo ou finalização de programação de atividades dos núcleos supracitados o(a) discente deverá apresentar à Secretaria do Programa um relatório sucinto das atividades realizadas, no qual constará manifestação do orientador, bem como a indicação do número de créditos correspondente, limitado a um crédito por semestre não podendo, em nenhum dos casos, a atividade compreender carga horária inferior a 30 horas.

    .§3º A atividade supervisionada deverá ser planejada previamente pelo(a) orientador(a), sendo deste a responsabilidade dos registros formais.

    .§4º Podem constituir atividade supervisionada, dentre outras:

    1. elaboração, revisão e envio de artigo para publicação em periódico científico;
    2. elaboração de material educativo, didático-pedagógico ou audiovisual e relatório técnico sobre temas correlatos ao objeto de estudos do(a) discente;
    3. planejamento e realização de atividades de natureza acadêmico-científica como: cursos, seminário, webinário, lives, mesas redondas, palestras etc., realizadas de forma independente ou inseridas na programação de outros eventos da mesma natureza e nas quais o(a) discente tenha atuado integral ou parcialmente como executor das ações planejadas;
    4. participação em projetos de pesquisa ou extensão nos quais sejam ao(à) discente atribuídas tarefas/atividades específicas.

    .§5º As atividades supervisionadas mencionadas não são taxativas, podendo o(a) discente realizar uma ou várias de modo concomitante, de acordo com o planejamento acordado com o(a) orientador(a).

    .§6º Em sendo executadas as atividades previstas e nos termos definidos, o(a) discente poderá requerer à Secretaria do Programa o registro dos créditos correspondentes mediante a apresentação de relatório sucinto especificando a natureza, o período de realização e a carga horária despendida da atividade proposta que não poderá ser inferior a 60 horas, no qual constará manifestação do orientador, bem como, a indicação do número de créditos correspondente, limitado a dois créditos.

     

    Art. 44. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de outros cursos de pós-graduação stricto sensu credenciados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação, bem como créditos de disciplinas cursadas em nível de pós-graduação estrangeiros, desde que estes sejam reconhecidos pelos órgãos competentes nos países de origem, mediante parecer favorável do(a) orientador(a) e aprovação do Colegiado Pleno.

    .§1º Os créditos a que se refere o caput do presente artigo deverão ter sido obtidos em disciplinas cursadas e atividades realizadas em até os 5 (cinco) anos anteriores ao ingresso ao Programa, excetuando-se o Estágio Docência que não poderá ser usado para a referida validação.

    .§2º Nos casos de validação de créditos em disciplinas cursadas em cursos de pós graduação estrangeiros a aprovação pelo Colegiado Pleno deverá ser precedida de parecer consubstanciado elaborado por comissão constituída especificamente para este fim e composta por, no mínimo, dois(duas) docentes credenciados(as) no Programa.

    .§3º O processo de validação a que se refere o caput deste artigo deverá observar as regras de equivalência previstas neste Regimento Interno e no art. 58 da Resolução nº 154/2021/CUn, ou norma que venha a substituí-la.

    .§4º Até 2 (dois) créditos obtidos em cursos de pós-graduação lato sensu poderão ser aceitos para creditação.

     

    NOVA REDAÇÃO

    Art. 45. A validação de créditos relativa a disciplinas cursadas no PPGSS será possível desde que o aproveitamento tenha sido igual ou superior à nota 7 ou equivalente, conforme disposto no caput do art. 58 da Resolução n.º 154/Cun/2021.

    .§1º A validação de créditos em disciplinas deverá observar os seguintes parâmetros:

    I – Os(as) doutorandos(as) e mestrandos(as) poderão validar até 12 (doze) e 8 (oito) créditos, respectivamente, em disciplinas cursadas em PPG stricto sensu nacionais ou em cursos de pós-graduação estrangeiros, nos termos definidos no art. 42 da presente normativa.

    Art. 45. A validação de créditos relativa a disciplinas cursadas no Programa e/ou em programas de pós-graduação stricto sensu nacionais ou em cursos de pós-graduação estrangeiros, será possível desde que o aproveitamento tenha sido igual ou superior à nota 7 (sete) ou equivalente.

    .§1º Os(as) doutorandos(as) e mestrandos(as) poderão validar até 12 (doze) e até 08 (oito) créditos, respectivamente, nos termos definidos no Art. 44 da presente normativa.

     

    NOVA REDAÇÃO

    Art. 46. Por indicação do CD e aprovação da Câmara de Pós-Graduação, o(a) candidato(a) ao curso de doutorado possuidor de alta qualificação científica e profissional poderá ser dispensado(a) de disciplinas e/ou atividades complementares previstas neste Regimento Interno.

    Parágrafo único. A dispensa de créditos a que se refere o caput deste artigo será examinada por comissão de especialistas da área pertinente, indicada pelo CP do Programa.

    Art. 46. Por indicação do Colegiado Pleno e aprovação da Câmara de Pós Graduação, o(a) candidato(a) ao curso de doutorado possuidor de alta qualificação científica e profissional poderá ser dispensado(a) de disciplinas e/ou atividades complementares previstas neste Regimento Interno.

    Parágrafo único. A dispensa de créditos a que se refere o caput deste artigo será examinada por comissão de especialistas da área pertinente, indicada pelo Colegiado Pleno do Programa.

     

    NOVA REDAÇÃO

    CAPÍTULO IV DA PROFICIÊNCIA EM LÍNGUAS PARA O MESTRADO E DOUTORADO

    CAPÍTULO IV DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS

    Art. 47. Será exigida a comprovação de proficiência em idioma estrangeiro, que pode ocorrer no ato da primeira matrícula no curso ou ao longo do primeiro ano acadêmico.

    .§1º Para o mestrado, o(a) discente deverá demonstrar proficiência em um dos seguintes idiomas: inglês, francês, alemão, italiano ou espanhol.

    .§2º Para o doutorado, o(a) discente deverá demonstrar proficiência em dois idiomas, sendo obrigatório o inglês e podendo escolher o segundo entre francês, alemão, italiano ou espanhol.

    .§3º O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no programa.

    .§4º Para discentes indígenas brasileiros(as) falantes de português e uma língua indígena, esta será considerada como equivalente a idioma estrangeiro para fins de proficiência, mediante aprovação do Colegiado Pleno.

     

    CAPÍTULO V DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DOS CURSOS DE MESTRADO E DOUTORADO

    Art. 48. A programação periódica dos cursos de mestrado e de doutorado será regulada de acordo com o calendário escolar da UFSC, e especificará as disciplinas e as demais atividades acadêmicas com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes, e fixará os períodos de matrícula, de ajuste de matrícula, e demais prazos acadêmicos.

    .§1º As atividades supervisionadas e a participação em núcleos de pesquisa e extensão não exigirão matrícula prévia, podendo ser realizadas em fluxo contínuo, de modo a não prejudicar o andamento dos projetos de pesquisa, bem como o processo de formação do discente.

    .§2º As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem um número mínimo de quatro discentes regularmente matriculados(as) no PPGSS ou em outro curso de pós-graduação stricto senso da UFSC ou discentes em convênio, salvo excepcionalidades devidamente justificadas.

     

    NOVA REDAÇÃO

    TÍTULO IV DO REGIME ESCOLAR DO PPGSS

    CAPÍTULO I DA ADMISSÃO DO(A) DISCENTE

     

    TÍTULO IV DO REGIME ESCOLAR

    CAPÍTULO I DA ADMISSÃO

     

    NOVA REDAÇÃO

    Art. 49. A admissão do(a) discente no PPGSS é condicionada à conclusão de curso de graduação no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo MEC.

    .§1º Caso o diploma de Graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau ou de sua previsão indicando o cumprimento das exigências para a titulação correspondente, devendo o(a) discente apresentar o diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no Programa.

    .§2º O reconhecimento do diploma em curso de graduação no exterior deverá ser apresentado junto do CD para apreciação e deliberação, destinando-se, exclusivamente, ao ingresso do(a) discente no PPGSS, não conferindo validade nacional ao título, conforme regras previstas no art. 48 da Resolução Normativa n.º 154/2021/CUn.

    Art. 49. A admissão do(a) discente no PPGSS é condicionada à conclusão de curso de graduação no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo MEC.

    .§1º Caso o diploma de graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau ou de sua previsão indicando o cumprimento das exigências para a titulação correspondente, devendo o(a) discente apresentar o diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no Programa.

    .§2º O reconhecimento do diploma em curso de graduação no exterior deverá ser apresentado ao Colegiado Pleno para apreciação e deliberação, destinando-se, exclusivamente, ao ingresso do(a) discente no Programa, não conferindo validade nacional ao título, conforme regras previstas no art. 48 da Resolução Normativa n.º 154/2021/CUn.

     

    REVOGAÇÃO

    Art. 50. A conclusão em curso de mestrado não constitui condição necessária ao ingresso no curso de doutorado junto ao Programa.

     

    NOVA REDAÇÃO

    Art. 51. O processo de seleção do PPGSS ocorrerá segundo critérios estabelecidos pelo Programa no edital de seleção, o qual deverá atender as normativas estabelecidas pelo Programa no edital de seleção, o qual deverá atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e pelo Conselho Universitário.

    Art. 51. O processo de seleção para ingresso no Programa, para pessoas de nacionalidade brasileira ou de outra nacionalidade, ocorrerá segundo critérios estabelecidos nos respectivos editais de seleção, os quais deverão atender às normativas estabelecidas pela UFSC.

    .§1º O programa publicará edital de seleção de discentes estabelecendo o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida, entre outras regras, observando os princípios da administração pública e o da autonomia universitária.

    .§2º Os editais de seleção deverão contemplar a política de ações afirmativas para negros, pretos e pardos, indígenas, pessoas trans, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social.

     

    REVOGAÇÃO

    Art. 52. O(A) candidato(a) estrangeiro(a) poderá ser admitido(a) diretamente no PPGSS, nos termos de Resolução específica do Programa, aprovada pelo CD.

     

    NOVA REDAÇÃO

    CAPÍTULO II DA MATRÍCULA DO(A) DISCENTE NOS CURSOS DE MESTRADO E DOUTORADO

    CAPÍTULO II DA MATRÍCULA

    Art. 53. A primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação do(a) discente ao Programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

    .§1º A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao início das atividades do(a) candidato(a) na qualidade de discente no respectivo curso.

    .§2º Para ser matriculado(a), o(a) candidato(a) deverá ter sido selecionado(a) pelo Programa ou ter obtido transferência de outro curso de pós-graduação stricto sensu da área de avaliação de Serviço Social reconhecido pelo SNPG.

    .§3º O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do Colegiado Pleno e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem.

    .§4º O(A) discente não poderá estar matriculado(a), simultaneamente, em mais de um programa de Pós-Graduação stricto sensu na UFSC ou em instituições públicas nacionais distintas.

    Art. 54. Nos prazos estabelecidos na programação periódica do Programa, o discente deverá matricular-se em disciplinas.

    .§ 1º. A matrícula de discentes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas ao atendimento de norma específica aprovada pela Câmara de Pós-Graduação.

    .§ 2º A matrícula de discentes em estágios de mobilidade ou intercâmbio estudantil será aceita mediante termos de compromisso entre orientadores(as) ou responsáveis, com aval da coordenação do Programa.

    Art. 55. Os prazos do fluxo do(a) discente nos cursos definido no presente Regimento Interno poderão ser acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de prorrogação, excetuados trancamento, licença-maternidade e licenças de saúde.

    Art. 56. O(A) discente poderá trancar a matrícula por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

    .§1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa do trabalho de conclusão de curso.

    .§2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

    I – no primeiro período letivo;

    II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

     

    NOVA REDAÇÃO

    Art. 57. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no art. 30, da Resolução Normativa n.º 154/2021/CUn, mediante aprovação do CD.

    Art. 57. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no art. 27 deste Regimento e no art. 30 da Resolução Normativa n.º 154/2021/CUn, mediante aprovação do Colegiado Pleno, respeitados os casos de maternidade/paternidade contemplados na Lei n. 14.925, de 17 de julho de 2024.

    .§1º O(A) discente poderá solicitar prorrogação de prazo:

    I – por até 24 (vinte e quatro) meses, para doutorandos; ou

    II – por até 12 (doze) meses, para mestrandos.

    .§2º Os pedidos de prorrogação de prazo tanto para o mestrado como o doutorado serão concedidos por períodos de três meses até o limite estipulado nos incisos I e II, do §1º deste artigo.

    .§3º O pedido de prorrogação deve ser acompanhado da concordância do(a) orientador(a).

    .§4º O pedido de prorrogação devidamente fundamentado deve ser protocolado na Secretaria do Programa no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso, ou o prazo das renovações viabilizadas pelo disposto no §2º.

    Art. 58. O(A) discente terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado(a) do Programa nas seguintes situações:

    I – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

    II – se for reprovado em duas disciplinas;

    III – se for reprovado no exame de dissertação ou tese; ou

    IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso. §1º Será dado direito de defesa de até 15 (quinze) dias úteis para a situação definida no caput do presente artigo, contados da ciência da notificação oficial.

     

    NOVA REDAÇÃO

    .§2º O(A) discente deverá ser cientificado(a) para, querendo, formular alegações e apresentar documentos, os quais serão objeto de consideração pelo CP.

    .§2º O(A) discente que for desligado somente poderá ser readmitido no Programa por meio de um novo processo de seleção.

     

    REVOGAÇÃO

    .§3º O(A) discente que incorrer em uma das situações previstas nos incisos do presente artigo somente poderá ser readmitido no Programa por meio de um novo processo de seleção.

     

    Art. 59. Consultados os(as) docentes ministrantes, poderá ser concedida matrícula em disciplinas isoladas a interessados(s) que tenham concluído o curso de graduação.

    Parágrafo único. Os créditos obtidos na forma do caput deste artigo poderão ser aproveitados caso o(a) interessado(a) venha a ser selecionado(a) para o ingresso no Programa, observando o limite de 4 (quatro) créditos para a referida validação.

    Art. 60. O(A) discente mestrando ou doutorando tendo concluído os créditos em disciplinas obrigatórias e eletivas, deverá matricular-se semestralmente na disciplina de dissertação ou de tese, conforme o caso.

    Parágrafo único. A essa atividade não serão atribuídos créditos ao(à) discente semestralmente, mas apenas após a elaboração e defesa com aprovação do trabalho de conclusão de curso.

     

    CAPÍTULO III DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR NAS DISCIPLINAS OFERTADAS

    Art. 61. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina ou outro componente curricular.

    Parágrafo único. O(A) discente que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes, desde que obtenha nota mínima para aprovação (no caso das disciplinas) ou tenha cumprido as atividades planejadas e avaliadas como suficientes pelo(a) orientador(a) (no caso de atividades supervisionadas e participação em núcleos de pesquisa e extensão).

    Art. 62. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

    .§1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.

    .§2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade complementar.

    .§3º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o(a) discente não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista.

    .§4º O conceito “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente à sua atribuição.

    .§5º Decorrido o período a que se refere o § 4º, o(a) professor(a) deverá lançar a nota do(a) discente.

    Art. 63. A entrega dos trabalhos finais das disciplinas deverá ser realizada pelos(as) discentes num prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o término da disciplina.

    Art. 64. A avaliação do aproveitamento escolar nas disciplinas e nas atividades complementares previstas no projeto Pedagógico do PPGSS e no presente Regimento Interno é atribuição dos(as) docentes responsáveis.

    Parágrafo Único. O prazo para divulgação das notas pelos docentes não poderá ultrapassar o semestre subsequente ao do término da disciplina.

     

    NOVA REDAÇÃO

    CAPÍTULO IV DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DOS CURSOS DE MESTRADO E DOUTORADO

    Seção I: Disposições Gerais

    CAPÍTULO IV DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

    Seção I: Disposições Gerais

     

    NOVA REDAÇÃO

    Art. 65. É condição para a obtenção do título de mestre(a) a elaboração de trabalho de conclusão de curso na forma de dissertação e a defesa pública na qual o(a) discente demonstre domínio atualizado do tema escolhido, observados os demais requisitos prescritos no presente Regimento Interno ou em outras normas internas do Programa.

    .§1º Aos(Às) discentes bolsistas o PPGSS exigirá a apresentação de relatório semestral de acompanhamento das atividades desenvolvidas, assinado pelo(a) discente e pelo(a) orientador(a).

    .§2º O relatório a que se refere o parágrafo anterior deverá observar os prazos e normas estabelecidos pelas agências de fomento a que se vincula a bolsa concedida.

    Art. 65. É condição para a obtenção do título de mestre(a) a elaboração de trabalho de conclusão de curso na forma de dissertação e a defesa pública na qual o(a) discente demonstre domínio atualizado do tema escolhido, observados os demais requisitos prescritos no presente Regimento Interno e em outras normas internas do Programa.

     

    NOVA REDAÇÃO

    Art. 66. É condição para a obtenção do título de doutor(a) a elaboração de trabalho de conclusão do curso na forma de tese e a defesa pública que apresente originalidade, fruto de atividade de pesquisa e que contribua para a área do conhecimento, observados os demais requisitos prescritos no presente Regimento Interno ou em outras normas internas do Programa.

    .§1º Aos(Às) discentes bolsistas o PPGSS exigirá a apresentação de relatório semestral de acompanhamento das atividades desenvolvidas, assinado pelo(a) discente e pelo(a) orientador(a).

    .§2º O relatório a que se refere o parágrafo anterior deverá observar os prazos e normas estabelecidos pelas agências de fomento a que se vincula a bolsa concedida.

    Art. 66. É condição para a obtenção do título de doutor(a) a elaboração de trabalho de conclusão do curso na forma de tese e a defesa pública que apresente originalidade, resultado de atividade de pesquisa e que contribua para a área do conhecimento, observados os demais requisitos prescritos no presente Regimento Interno ou em outras nas normas internas do Programa.

    Art. 67. O(A) discente com índice de aproveitamento inferior a 7,0 (sete) não poderá submeter-se à defesa do trabalho de conclusão de curso.

     

    NOVA REDAÇÃO

    Art. 68. Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em língua portuguesa, cujos procedimentos para elaboração e depósito no Repositório Institucional da UFSC deverão atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e por este Regimento Interno.

    .§ 1º Os trabalhos de conclusão de curso pertinentes ao estudo de idiomas estrangeiros poderão ser escritos no idioma correspondente.

    .§2º Com aval do(a) orientador(a) e do Colegiado Pleno, o trabalho de conclusão de curso poderá ser escrito em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português e inglês ou espanhol.

    .§3º Para os trabalhos de conclusão de curso redigidos em português o PPGSS exigirá resumos em inglês e espanhol, no caso do doutorado, e em inglês ou espanhol, no caso do mestrado.

    Art. 68. Os trabalhos de conclusão de curso serão redigidos em língua portuguesa, cujos procedimentos para elaboração e depósito no Repositório Institucional da UFSC deverão atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e por este Regimento Interno.

    .§1º Com aval do(a) orientador(a) e do Colegiado Pleno, o trabalho de conclusão de curso poderá ser escrito em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português e inglês ou espanhol.

    .§2º Para os trabalhos de conclusão de curso redigidos em português se exigirá resumos em inglês e espanhol, no caso do doutorado, e em inglês ou espanhol, no caso do mestrado.

     

    REVOGAÇÃO

    Art. 69. O CP estabelecerá norma específica sobre os procedimentos e critérios para qualificação e elaboração do TCC dos cursos de mestrado e doutorado, respeitando a Resolução Normativa Nº 46/2019/CPG.

     

    Seção II – Do(a) Orientador(a) e do(a) Coorientador(a)

    Art. 70. Todo(a) discente terá um(a) docente orientador(a), segundo normas definidas no presente Regimento Interno.

    .§1º O número máximo de orientandos(as) por professor(a), em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do SNPG, guardado o limite de até 10 (dez) orientações, conforme recomendações da área de avaliação.

    .§2º O(A) discente não poderá ter como orientador(a):

    I – cônjuge ou companheiro(a);

    II – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção; ou

    III – sócio(a) em atividade profissional.

    .§3º No regime de cotutela, o Colegiado Pleno deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.

    Art. 71. Poderão ser indicados pelo Colegiado Pleno como orientadores(as) todos(as) os(as) docentes credenciados no Programa, de acordo com os seguintes critérios:

    I – no mestrado aqueles(as) docentes portadores do título de doutor(a);

    II – no doutorado, aqueles(as) docentes que tenham obtido seu doutoramento há no mínimo 03 (três) anos e que já tenham concluído com sucesso, no mínimo, uma orientação de mestrado ou uma de doutorado;

    III – os(as) candidatos(as) ao mestrado e doutorado no processo seletivo de ingresso poderão fazer sugestão de nome de orientador(a);

    IV – considerando os critérios da área no SNPG e a proporcionalidade da distribuição de orientandos(as) no Programa, cabe ao Colegiado Pleno, ouvidas as linhas de pesquisa, homologar a indicação dos(as) respectivos(as) orientadores(as).

     

    NOVA REDAÇÃO

    Art. 72. Observando as regras instituídas por esta normativa, quanto aos mecanismos a serem adotados para a definição ou mudança de orientador(a), deverão ser considerados os seguintes procedimentos:

    Art. 72. Aos efeitos da definição ou mudança de orientador(a), deverão ser considerados os seguintes procedimentos:

    I – tanto o(a) discente como o(a) orientador(a) poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao Colegiado Pleno, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao(a) requerente e à coordenação a busca do novo vínculo;

    II – em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do Programa promover o novo vínculo;

    III – O(A) discente não poderá permanecer matriculado(a) sem a assistência de um(a) docente(a) orientador(a) por mais de 30 (trinta) dias.

    Art. 73. São atribuições do(a) orientador(a):

    I – orientar a elaboração do plano de atividades do(a) discente, supervisionar e acompanhar sua execução;

    II – acompanhar e manifestar-se perante o Colegiado Pleno sobre o desempenho do(a) discente;

    III – quando se tratar de discente bolsista, acompanhar e manifestar-se no relatório semestral de desempenho, perante a Comissão de Bolsas ou ao Colegiado Pleno sobre o desempenho do(a) orientando(a), quando solicitado; e

    IV- solicitar à Coordenação do Programa providências para realização de exame de qualificação e para a defesa pública do trabalho de conclusão de curso.

    Art. 74. A coorientação, interna ou externa à UFSC, poderá ser solicitada pelo(a) discente ou orientador(a), e deverá ser autorizada pela Coordenação do Programa, limitando-se ao máximo de duas coorientações por trabalho de conclusão de curso.

     

    Seção III – Da Qualificação e Da defesa do Trabalho de Conclusão de Curso

    Art. 75. O(A) candidato ao título de mestre(a) ou de doutor(a) deverá submeterse a um exame de qualificação.

    .§1º O(A) discente de mestrado ou de doutorado só poderá realizar o exame de qualificação após ter concluído todos os créditos exigidos;

    .§2º Caberá ao(à) docente orientador(a) aceitar em primeira instância o projeto ou recomendar sua reformulação até que o julgue adequado.

     

    NOVA REDAÇÃO

    .§3º O prazo máximo para a qualificação do trabalho será de 18 (dezoito) meses para o curso de mestrado e de 36 (trinta e seis) meses para o curso de doutorado.

    .§4º Os projetos de trabalhos de conclusão de curso de mestrado e de doutorado deverão ser redigidos em Língua Portuguesa ou em outro idioma nos termos admitidos por este Regimento.

     .§3º O(A) discente do curso de mestrado deverá realizar o exame de qualificação até o 16º mês do curso, prazo este prorrogável em caráter excepcional até o 18º mês mediante aprovação no Colegiado Pleno.

    .§4º O(A) discente do curso de doutorado deverá realizar o exame de qualificação até o 30º mês do curso, prazo este prorrogável em caráter excepcional até o 34º mês mediante aprovação no Colegiado Pleno.

     

    INCLUSÃO

    .§5º Os projetos de trabalhos de conclusão de curso de mestrado e de doutorado deverão ser redigidos em língua portuguesa ou em outro idioma nos termos admitidos por este Regimento.

     

    Art. 76. Elaborado o trabalho de conclusão de curso e cumpridas as demais exigências para a realização da defesa, o trabalho deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora, observados os prazos previstos no artigo 27 deste Regimento.

    Art. 77. Poderão ser examinadores(as) em bancas de exame de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão de curso:

    I – docentes credenciados(as) no Programa;

    II – docentes de outros Programas de Pós-Graduação de áreas afins;

    III – profissionais com título de doutor(a) ou de notório saber;

    Parágrafo único. Estarão impedidos de serem examinadores(as) da banca de exame de qualificação e de defesa de trabalho de conclusão de curso:

    1. orientador(a) e coorientador(a) do trabalho de conclusão;
    2. cônjuge ou companheiro(a) do orientador(a) ou orientando(a);
    3. ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do(a) orientando(a) ou orientador(a); e
    4. sócio(a) em atividade profissional do(a) orientando(a) ou orientador(a).

     

    Art. 78. O pedido de composição de bancas examinadoras de exame de qualificação e de defesa de trabalho de conclusão de curso deverá ser apresentado, em formulário próprio assinado pelo(a) orientando(a) e pelo(a) orientador(a), à Secretaria do PPGSS que submeterá à aprovação do(a) coordenador(a).

    Art. 79. A composição das bancas de exame de qualificação e de defesa de trabalho de conclusão de curso deverá observar as seguintes regras:

    I – a banca de mestrado será constituída pelo(a) presidente(a) e por, no mínimo, dois(duas) examinadores(as) titulares, sendo ao menos um(a) dos titulares externo(a) ao Programa;

    II – a banca de doutorado será constituída pelo(a) presidente(a) e por, no mínimo, três examinadores(as) titulares, sendo ao menos um(a) dos titulares externo(a) à UFSC.

    .§1º Para garantir a composição mínima da banca, os pedidos para sua realização deverão prever a indicação de pelo menos um(a) examinador(a), na condição de suplente, que poderá ser interno ou externo ao Programa;

    .§2º A presidência da banca de exame de qualificação ou de defesa deverá ser exercida pelo(a) orientador(a) ou coorientador(a), responsável por conduzir os trabalhos e, em casos de empate na avaliação, por exercer o voto de minerva;

    .§3º O(A) discente, o(a) presidente e os(as) examinadores(as) poderão participar da banca por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real;

    .§4º Docentes afastados(as) para formação, licença-capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação ou de defesa de trabalho de conclusão.

    Art. 80. Na impossibilidade de participação do(a) orientador(a) na banca de exame de qualificação ou de defesa do trabalho de conclusão de curso, o(a) Coordenador(a) designará um(a) dos(as) coorientadores(as) ou, na impossibilidade dessa substituição, um docente do Programa para presidir a sessão pública. Parágrafo único. Exceto na situação contemplada no caput deste artigo, os(as) coorientadores(as) não poderão integrar a banca de exame de qualificação ou de defesa de trabalho de conclusão de curso, devendo ter os seus nomes registrados nos exemplares do trabalho e na ata correspondente.

    Art. 81. A decisão da banca de exame de qualificação ou de defesa de trabalho de conclusão de curso será tomada pela maioria de seus(suas) membros, podendo o resultado ser:

    I – aprovado; ou

    II – reprovado.

    .§1º Em caso de reprovação no exame de qualificação, o(a) discente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho à banca examinadora, observando as recomendações por ela apresentadas.

     

    NOVA REDAÇÃO

    .§2º Em caso de reprovação pela banca examinadora de defesa do trabalho de conclusão de curso ao(à) discente será concedido o prazo máximo de 90 (noventa) dias para o mestrado e 120 (cento e vinte) dias para o doutorado, contados a partir da data da defesa, para que apresente uma nova versão a ser apreciada pela banca, observando as recomendações por ela apresentadas.

    .§3º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de qualificação ou conclusão, dentro do prazo estabelecido no §1º e 2º, deverão ser decididas pelo colegiado delegado, quando devidamente justificadas pelo mestrando ou doutorando.

    .§2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de qualificação, dentro do prazo estabelecido no §1º, deverão ser decididas pelo Colegiado Pleno, quando devidamente justificadas pelo mestrando ou doutorando.

    .§3º No caso do não atendimento das condições previstas nos § 1º e 2º do presente caput, no prazo estipulado, o(a) discente será considerado reprovado(a) por definitivo.

    REVOGAÇÃO

    .§4º No caso do não atendimento das condições previstas nos § 1º, 2º e 3º do presente caput, no prazo estipulado, o(a) discente será considerado reprovado(a) por definitivo.

    Art. 82. Após a realização da defesa do trabalho de conclusão de curso em sessão pública e em sendo o(a) discente aprovado(a), a versão definitiva do trabalho, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser encaminhada para depósito legal à BU em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.

    .§1º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser decididas pelo Colegiado Pleno.

    Art. 83. Excepcionalmente, quando o conteúdo do exame de qualificação e/ou do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na UFSC, ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do(a) orientador(a) e do(a) candidato(a), aprovada pela coordenação do Programa.

    .§ 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos(as) os(as) membros da banca examinadora.

    .§ 2º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

    .§ 3º A organização do exame de qualificação e/ou defesa do trabalho de conclusão que estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade será orientada pela Resolução Normativa nº 154/2021/CUn e pela e Portaria Normativa nº 04/2020/PROPG/UFSC.

     

    CAPÍTULO V DA CONCESSÃO DO GRAU DE MESTRE(A) OU DOUTOR(A)

    Art. 84. Fará jus ao título de mestre(a) ou de doutor(a) em Serviço Social o(a) discente que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências do presente Regimento Interno e da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn ou a que a venha a substituir.

    .§1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão de curso aprovado, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo do(a) discente com a UFSC.

    .§2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação do Programa dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela PROPG.

     

    INCLUSÃO

    CAPÍTULO VI DAS BOLSAS E DAS RESPONSABILIDADES DOS(AS) DISCENTES BOLSISTAS

    Art. 85. A alocação de bolsas e os critérios de seleção serão normatizados por meio de Edital específico de seleção de candidatos(as) a ser publicado pelo Programa.

    Art. 86. A duração da bolsa é vinculada ao prazo regular do(a) discente no curso, independente do período de sua implementação, não permitindo a prorrogação da bolsa em virtude da prorrogação do curso.

    Art. 87. Os(as) discentes bolsistas de mestrado e doutorado deverão apresentar relatório semestral de acompanhamento das atividades desenvolvidas, assinado pelo(a) discente e pelo(a) orientador(a).

    Parágrafo único – O relatório a que se refere o caput deverá observar os prazos e normas estabelecidos pelas agências de fomento a que se vincula a bolsa concedida.

    Art. 88. Demais questões relacionadas às bolsas serão normatizadas em resolução específica.

     

    TÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

    Art. 89. Este Regimento Interno se aplica a todos(as) os(as) discentes do PPGSS que nele ingressarem a partir da data da publicação da referida norma no Boletim Oficial da Universidade.

    Parágrafo único. Os(As) discentes já matriculados(as) até a data de publicação da Resolução Normativa n. XX/2024/CPG poderão solicitar à Secretaria do Programa a sua sujeição integral à nova norma.

    Art. 90. Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pelo Colegiado Pleno, por proposta de qualquer de seus membros, considerando normas vigentes na UFSC, quando, por analogia, se mostrarem pertinentes à situação concreta.

    Art. 91. Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, mediante prévia aprovação pelo Colegiado Pleno e homologação na Câmara de Pós-Graduação.

     

     

     

    RESOLUÇÃO Nº 18/2024/CPG/UFSC, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024

    Alteração de Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Matemática em Rede Nacional

    Art. 1º – Aprovar, na forma do anexo, as alterações do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Matemática em Rede Nacional, campus Blumenau, da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado profissional.

    Art. 2º – Fica revogada a Resolução Nº 26/2022/CPG, de 05 de maio de 2022.

    Art. 3º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Parecer nº 81/2024/CPG/UFSC, acostado ao processo nº 23080.060950/2024-21)

     

     

    REGIMENTO DO PROGRAMA DE MESTRADO EM MATEMÁTICA EM REDE NACIONAL DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (PROFMAT-BNU)

     

    TÍTULO I DISPOSIÇÕES INICIAIS

    Art. 1º. O Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional (PROFMAT) é um programa de pós-graduação stricto sensu em Matemática, em caráter semipresencial, reconhecido e avaliado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), credenciado pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), validado pelo Ministério da Educação (MEC), realizado por uma rede nacional de Instituições de Ensino Superior, denominadas Instituições Associadas (IAs), e coordenado pela Comissão Acadêmica Nacional, que opera sob a égide da Diretoria da Sociedade Brasileira de Matemática (SBM), com o apoio do Instituto de Matemática Pura e Aplicada (IMPA), conduzindo ao título de Mestre em Matemática, Área de Concentração: Matemática na Educação Básica.

    Art. 2º. O Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), sediado em Blumenau, integra o PROFMAT na condição de Instituição Associada.

    Art. 3º. O PROFMAT da UFSC de Blumenau (PROFMAT-BNU) tem como objetivo proporcionar formação matemática aprofundada e relevante ao exercício da docência na Educação Básica, visando a qualificação para o exercício da prática avançada e transformadora de modo a possibilitar o atendimento de demandas sociais, organizacionais ou profissionais e do mercado de trabalho.

    Art. 4º. Aplicam-se, a este Regimento Interno, as seguintes definições:

    I – Docente: servidor(a) ocupante de cargo na carreira de Magistério Superior, conforme a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012;

    II – Pesquisador(a): servidor(a) com vínculo docente ou técnico(a)-administrativo(a) com instituição de ensino e/ou pesquisa que desenvolve, com regularidade, atividades de pesquisa com produção intelectual no âmbito da pós-graduação;

    III – Professor(a): aquele(a) que desenvolve, independentemente do tipo de vínculo institucional, com regularidade, atividade de ensino e/ou pesquisa e extensão no âmbito da pós-graduação; e

    IV – Corpo Docente: conjunto de profissionais que exercem atividades de ensino e/ou pesquisa e extensão no âmbito da pós-graduação, independentemente do tipo de vínculo institucional.

    Art. 5º. A área de concentração do PROFMAT-BNU é Matemática na Educação Básica.

    Art. 6º. As Linhas de Pesquisa do Programa são definidas em Resolução específica.

     

    TÍTULO II DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA

    CAPÍTULO I DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

    Seção I – Das Disposições Gerais

     

    Art. 7º. A coordenação didática do PROFMAT-BNU caberá aos seguintes órgãos colegiados:

    I – Colegiado Pleno; e

    II – Colegiado Delegado.

    .§ 1º Para a Rede Nacional, o Colegiado Pleno do PROFMAT-BNU exerce as funções da Comissão Acadêmica Institucional (CAI), em consonância com o Artigo 7º do Regimento Nacional do PROFMAT, de 31 de agosto de 2024, e cujas competências estão descritas no Artigo 13 deste Regimento.

    .§ 2º O Colegiado Pleno do PROFMAT-BNU compartilhará suas funções de CAI com o Colegiado Delegado do PROFMAT-BNU, cujas competências estão descritas no Artigo 14 deste Regimento, e com a Coordenação do PROFMAT-BNU, cujas competências estão descritas no Artigo 23 deste Regimento.

     

    Seção II – Da Composição dos Colegiados

    Art. 8º. O Colegiado Pleno do PROFMAT-BNU terá a seguinte composição:

    I – todos(as) os(as) docentes credenciados(as) como permanentes e integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;

    II – representantes do corpo discente, eleitos(as) pelos(as) estudantes regulares, na proporção de 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos(as) do Colegiado Pleno, sendo a fração superior a 0,5 (meio) computada como 1 (um) representante;

    III – representantes dos professores credenciados(as) como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos(as) pelos seus pares, na proporção de 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos(as) do Colegiado Pleno, sendo a fração superior a 0,5 (meio) computada como 1 (um) representante; e

    IV – Chefia do Departamento que abrigar o maior número de docentes credenciados(as) como Permanentes.

    .§ 1º Cada representante discente titular deverá ter um(a) suplente, também discente, eleitos(as) conjuntamente por seus pares.

    .§ 2º O mandato dos(as) representantes discentes titulares, e dos(as) respectivos(as) suplentes, será de um ano, permitida a reeleição.

    .§ 3º Aos(às) servidores(as) Técnico-Administrativos(as) em Educação (TAE) vinculados(as) à Secretaria do Programa, é facultada a inclusão de representação de um(a) membro no Colegiado Pleno, devendo esta ser deliberada pelo mesmo Colegiado, o que pode ocorrer a qualquer tempo.

    .§ 4º A suplência do(a) membro definido no inciso IV será exercida por seu(ua) suplente legal.

     

    Art. 9º. O Colegiado Delegado do PROFMAT-BNU terá a seguinte composição:

    I – o(a) coordenador(a) e o subcoordenador(a);

    II – 1/5 (um quinto) do corpo docente efetivo da UFSC, credenciados(as) como permanentes no Programa e eleitos(as) por seus pares, sendo a fração superior a 0,5 (meio) computada como 1 (um) representante; e

    III – 1/5 (um quinto) dos(as) representantes discentes do Colegiado Pleno, indicado(a) por seus pares do mesmo colegiado, sendo a fração superior a 0,5 (meio) computada como 1 (um) representante, e garantida a representação por, pelo menos, um discente.

    .§ 1º Caso exista representação dos Técnico-Administrativos em Educação (TAE) vinculados ao Programa no Colegiado Pleno, é facultada ao(à) servidor(a) sua inclusão como membro no Colegiado Delegado.

    .§ 2° A representação docente será eleita pelos seus pares, através do voto secreto universal e por maioria simples, entre os membros do corpo docente permanente do Programa que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, garantida a representação das distintas áreas de concentração ou, quando houver apenas uma área de concentração, das distintas linhas de pesquisa.

    .§ 3º Os(as) representantes mencionados(as) no inciso II terão cada qual um(a) suplente pertencente ao corpo docente efetivo da UFSC, credenciado(a) como permanente no Programa e eleito(a) por seus pares.

    .§ 4º Os(as) representantes mencionados(as) no inciso III terão cada qual um(a) suplente pertencente ao corpo discente do Colegiado Pleno e indicado(a) por seus pares nesse Colegiado.

    Art. 10. A designação dos(as) membros do Colegiado Delegado, com seus respectivos mandatos, será efetuada pela Direção da respectiva unidade universitária.

    .§ 1° O mandato dos(as) membros titulares e suplentes será de 2 (dois) anos para os(as) servidores(as) docentes e TAEs e de 1 (um) ano para os(as) discentes, sendo permitida a reeleição em ambos os casos.

    .§ 2° Aos(às) membros titulares representantes do corpo docente no Colegiado Delegado será atribuída a carga horária de 2 (duas) horas semanais.

    Art. 11. Caberão ao(à) coordenador(a) e ao(à) subcoordenador(a) do PROFMAT-BNU, respectivamente, a presidência e a vice-presidência dos Colegiados Pleno e Delegado e da CAI.

    Art. 12. O funcionamento dos colegiados observará o disposto no Regimento Geral da Universidade e na

     

    Seção IV deste Capítulo do Regimento.

    .§ 1º É permitida a participação dos membros nas reuniões desse colegiado, por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

    .§ 2º As reuniões dos Colegiados serão realizadas em sessões fechadas, nas quais apenas os membros terão voto e voz, excetuando-se os casos em que pessoas externas aos órgãos solicitem antecipadamente a participação, que será aprovada mediante consulta ao plenário.

    .§ 3º Ainda que a participação de membros externos seja aprovada, esta dará direito a manifestações orais e não a votos em deliberações.

    .§ 4º Manifestações por escrito serão permitidas a qualquer tempo, sem necessidade de aprovação prévia do respectivo Colegiado.

    .§ 5º Devem ser excluídos da contagem para o quórum os membros que se encontrarem afastados, licenciados ou em gozo de férias, bem como as vagas não ocupadas.

    .§ 6º As sessões terão início no horário previsto na convocação, com a presença da maioria dos membros do Conselho. Decorridos 30 (trinta) minutos da hora prevista para o início da sessão, não havendo quórum, a reunião poderá ser informativa ou convocada novamente, observando-se um intervalo mínimo de 24 (vinte e quatro horas) na designação da nova data.

    .§ 7º Quando houver necessidade, os Colegiados podem designar relator(a) para análise de matéria, ao(à) qual caberá a elaboração e apresentação de relatório, oferecendo parecer conclusivo sobre o tema.

     

    Seção III – Das Competências dos Colegiados

    Art. 13. Compete ao Colegiado Pleno do PROFMAT-BNU:

    I – elaborar e aprovar o Regimento do Programa e suas alterações, em consonância com as normas vigentes na UFSC e com o Regimento Nacional do PROFMAT, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

    II – elaborar e aprovar outras resoluções próprias específicas em consonância com as normas vigentes na UFSC e com o Regimento Nacional do PROFMAT;

    III – eleger o(a) coordenador(a) e o(a) subcoordenador(a), observado o disposto na Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn e no Regimento do Programa;

    IV – estabelecer os critérios específicos para credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de professores(as), observado o disposto na Resolução Normativa Nº 154/CUn/2021 e no Regimento Nacional do PROFMAT, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

    V – julgar, em grau de recurso, as decisões do(a) coordenador(a), a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

    VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do(a) Colegiado Delegado, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

    VII – julgar, em grau de recurso, as decisões do(a) próprio Colegiado Pleno, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

    VIII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse do PROFMAT-BNU;

    IX – aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

    X – manter atualizada a documentação oficial, junto à Coordenação Acadêmica Nacional, da designação da Comissão Acadêmica Institucional;

    XI – coordenar a organização e execução de todas as ações e atividades do Programa na Instituição Associada, incluindo o cumprimento da programação de cada disciplina;

    XII – propor as medidas necessárias à integração da pós-graduação com o ensino de graduação, e, quando possível, com a educação básica;

    XIII – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

    XIV – decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos(as) coorientadores(as) de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos(as) orientadores(as);

    XV – organizar atividades complementares, tais como palestras e oficinas; e

    XVI – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn, dos Regimentos Nacional e Interno do Programa, além de outras legislações pertinentes e resoluções da universidade, no âmbito do PROFMAT-BNU.

     

    Art. 14. Compete ao Colegiado Delegado do PROFMAT-BNU:

    I – propor ao Colegiado Pleno alterações no Regimento do Programa, no currículo dos cursos e nas normas de credenciamento e recredenciamento de professores(as);

    II – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de professores(as);

    III – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo(a) coordenador(a), observados as normas e o Calendário Acadêmico da UFSC e as normas e o Calendário Nacional do PROFMAT;

    IV – aprovar o plano de aplicação de recursos do Programa apresentado pelo(a) coordenador(a);

    V – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao Programa, observadas as regras das agências de fomento;

    VI – coordenar a aplicação no PROFMAT-BNU de todos os Exames Nacionais, determinados pela Coordenação Acadêmica Nacional, incluindo Exames Nacionais de Acesso e Exames Nacionais de Qualificação;

    VII – homologar os resultados dos processos seletivos;

    VIII – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador(a);

    IX – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos no PROFMAT em outra Instituição Associada, observado o disposto neste Regimento;

    X – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto na Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn;

    XI – decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do Trabalho de Conclusão de Curso na Biblioteca Universitária;

    XII – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;

    XIII – dar assessoria ao(à) coordenador(a), visando ao bom funcionamento do Programa;

    XIV – propor convênios de interesse do Programa, observados os trâmites processuais da UFSC;

    XV – designar os docentes para as disciplinas, dentre os membros do Corpo Docente, os quais têm por atribuição zelar pelo bom funcionamento de todas as atividades da disciplina em sua instituição, incluindo: cumprir o programa; e elaborar, aplicar e corrigir todas as avaliações, bem como aferir o desempenho dos discentes e emitir o conceito final;

    XVI – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas na Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn e nos Regimentos Nacional e Interno do Programa; e

    XVII – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn e dos Regimentos Nacional e Interno do Programa.

     

    Seção IV Das Reuniões dos Colegiados

    Art. 15. Os colegiados terão reuniões ordinárias ou extraordinárias

    .§ 1º As reuniões ordinárias do Colegiado Pleno deverão ocorrer, ao menos, uma vez por ano letivo.

    .§ 2º As reuniões ordinárias do Colegiado Delegado deverão ocorrer, ao menos, uma vez por período letivo.

    Art. 16. Os colegiados terão suas reuniões sempre convocadas pelo(a) Coordenador(a), por iniciativa própria ou atendendo a pedido de, pelo menos, 1/3 (um terço) de seus membros, mencionando-se o assunto que deva ser tratado, salvo se este for considerado secreto a juízo do(a) Coordenador(a).

    .§ 1º As convocações serão feitas por escrito ou por meio eletrônico, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

    .§ 2º Em caso de urgência, o prazo de convocação poderá ser reduzido, e a indicação da pauta ser omitida, quando ocorrerem motivos excepcionais a serem justificados no início da respectiva reunião.

    Art. 17. O comparecimento às reuniões é obrigatório e preferencial em relação a qualquer outra atividade administrativa, de ensino, pesquisa ou extensão na Universidade.

    .§ 1º Perderá o mandato no Colegiado Pleno os membros referentes aos incisos II e III do Artigo 8º que, sem causa justificada, faltarem a mais de 3 (três) reuniões consecutivas ou a 6 (seis) alternadas, ou tiverem sofrido penalidade por infração incompatível com a dignidade da vida universitária.

    .§ 2º Perderá o mandato no Colegiado Delegado os membros referentes aos incisos II e III do Artigo 9º que, sem causa justificada, faltarem a mais de 3 (três) reuniões consecutivas ou a 6 (seis) alternadas, ou tiverem sofrido penalidade por infração incompatível com a dignidade da vida universitária.

    Art. 18. Na falta ou impedimento do(a) coordenador(a) ou de seu substituto legal, a Presidência de quaisquer dos dois colegiados será exercida por seu membro mais antigo do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e, no caso de igualdade de condições, pelo(a) mais idoso(a) dentre eles(as). Art. 19. Para cada assunto constante da pauta, haverá uma fase de discussão e outra de votação, procedendo-se, em ambas, de acordo com a praxe seguida na condução dos trabalhos.

    Art. 20. As decisões dos colegiados serão tomadas pelo voto da maioria dos membros presentes, ressalvadas as disposições em contrário.

    .§ 1º A votação será simbólica, nominal ou secreta, adotando-se a primeira forma sempre que uma das duas outras não seja requerida nem esteja expressamente prevista.

    .§ 2º Além do voto comum, terá o(a) coordenador(a), nos casos de empate, o voto de qualidade.

    .§ 3º Excetuada a hipótese do parágrafo anterior, os membros dos colegiados terão direito a apenas um voto nas deliberações, mesmo quando a eles(as) pertençam sob dupla condição.

    .§ 4º Nenhum membro dos colegiados poderá votar nas deliberações que, diretamente, digam respeito a seus interesses particulares, de seu cônjuge, descendentes, ascendentes ou colaterais, os últimos até o terceiro grau.

    .§ 5º Ressalvados os impedimentos legais, nenhum membro de um colegiado poderá recusar-se a votar.

    Art. 21. De cada reunião lavrar-se-á ata, assinada pelo(a) secretário(a), que será discutida e votada na reunião seguinte e, após aprovação, subscrita pelo(a) coordenador(a) e demais membros presentes.

     

    CAPÍTULO II DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

    Seção I – Da Coordenação e de Suas Competências

    Art. 22. A coordenação administrativa do PROFMAT-BNU será exercida pelo(a) coordenador(a) e pelo(a) subcoordenador(a), integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, do Corpo Docente do PROFMAT-BNU e que possuam grau de Doutor.

    .§ 1º O Colegiado Pleno escolherá, através de voto secreto universal e por maioria simples, o(a) coordenador(a) e o(a) subcoordenador(a).

    .§ 2º O mandato do coordenador(a) e do subcoordenador(a) é de 2 (dois) anos, sendo permitida uma recondução.

    .§ 3º Terminado o mandato do(a) coordenador(a), não havendo candidatos para o cargo, será designado, em caráter pro tempore, o membro mais antigo dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao colegiado pleno do Programa.

    Art. 23. São competências do(a) coordenador(a):

    I – convocar e presidir as reuniões dos colegiados;

    II – elaborar as programações dos cursos, respeitado o Calendário Acadêmico, submetendo-as à aprovação do Colegiado Delegado;

    III – preparar o plano de aplicação de recursos do programa, submetendo-o à aprovação do Colegiado Delegado;

    IV – elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do Colegiado Pleno;

    V – submeter à aprovação do Colegiado Delegado os nomes dos(as) professores(as) que integrarão as comissões criadas para atender às necessidades do Programa.

    VI – decidir sobre as bancas examinadoras de defesa de Trabalhos de Conclusão do Curso;

    VII – decidir sobre as indicações de orientadores(as) e de co-orientadores(as) de Trabalhos de Conclusão, ambas encaminhadas pelos(as) orientadores(as);

    VIII – decidir ad referendum dos Colegiados Pleno ou Delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias;

    IX – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) e com a Comissão Acadêmica Nacional do PROFMAT para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do Programa;

    X – coordenar todas as atividades do Programa sob sua responsabilidade;

    XI – representar o Programa, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência;

    XII – delegar competência para execução de tarefas específicas;

    XIII – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn, dos Regimentos Nacional e Interno do PROFMAT, das normas internas do Programa e da universidade;

    XIV – realizar os trâmites administrativos no âmbito da Instituição Associada referentes à concessão de bolsas de estudo;

    XV – gerenciar os seguintes sistemas acadêmicos e administrativos do PROFMAT e da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES):

    1. Sistema de Controle Acadêmico (SCA) do PROFMAT;
    2. Plataforma Freire da CAPES;
    3. Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios (SCBA) da CAPES; e
    4. Plataforma EduCAPES da CAPES;

     

    XVI – apoiar a secretaria do PROFMAT no preenchimento do sistema de Controle Acadêmico da Pós Graduação (CAPG) da UFSC;

    XVII – Gerenciar, preencher e validar os dados relativos ao PPG, aos projetos de pesquisa e demais itens que exijam conhecimentos específicos da área na Plataforma Sucupira da CAPES, recebendo o apoio da Secretaria no que tange a esse processo;

    XVIII – responsabilizar-se pela boa execução de todas as atribuições da CAI;

    XIX – garantir a boa execução e acompanhamento das atividades do PROFMATBNU e a articulação com a Coordenação Acadêmica Nacional, em especial nos termos do documento Critérios de Avaliação e Desempenho do PROFMAT (CAD-PROFMAT); e

    XX – orientar os Corpos Docente e Discente a manterem seus Currículos Lattes atualizados, com o propósito de assegurar a divulgação e a precisão dos resultados alcançados.

    Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso VIII, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

    Art. 24. Compete ao(à) subcoordenador(a):

    I – substituir o(a) coordenador(a) em suas faltas ou impedimentos;

    II – completar o mandato do(a) coordenador(a) em caso de vacância;

    III – auxiliar o(a) coordenador(a) na realização do planejamento e do relatório anual; e

    IV – acompanhar e coordenar o desenvolvimento dos programas de ensino e avaliações das disciplinas ministradas.

    .§ 1º Nos casos em que a vacância do inciso II ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito(a) novo(a) subcoordenador(a) na forma prevista neste Regimento, o qual acompanhará o mandato do(a) titular.

    .§ 2º Nos casos em que a vacância do inciso II ocorrer depois da primeira metade do mandato, o Colegiado Pleno do programa indicará um(a) subcoordenador(a) para completar o mandato.

    .§ 3º No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos parágrafos 1º e 2º deste artigo.

     

    Seção II Da Secretaria e de Suas Competências

    Art. 25. Os serviços de apoio administrativo serão prestados pela Secretaria do Programa, à qual compete:

    I – superintender os serviços rotineiros e outros que lhes sejam atribuídos pela Coordenação;

    II – manter atualizados os registros acadêmicos e cadastrais referentes ao corpo discente e ao corpo docente;

    III – receber e processar os requerimentos de inscrições de seleção e matrícula;

    IV – distribuir e arquivar todos os documentos relativos às atividades didáticas, científicas e administrativas;

    V – manter atualizada a coleção de leis, decretos, portarias, circulares, resoluções e outras normas que regulamentam os Programas de Pós-Graduação da UFSC;

    VI – manter atualizado inventário de equipamentos e materiais do programa;

    VII – preparar, assinando com o(a) Coordenador(a), documentos relativos ao histórico escolar dos discentes;

    VIII – secretariar as reuniões dos Colegiados;

    IX – zelar pelo controle e conservação de seu equipamento e material;

    X – manter atendimento no horário de expediente;

    XI – expedir aos(às) professores(as) e discentes, em tempo hábil, as convocações para reuniões e os avisos de rotina;

    XII – apoiar a Coordenação no preenchimento das informações da rotina acadêmica e administrativa pertinentes ao PROFMAT-BNU na Plataforma Sucupira a cada semestre letivo;

    XIII – exercer tarefas próprias de rotina administrativa e outras que lhe sejam atribuídas pelo(a) Coordenador(a); e

    XIV – elaborar relatórios com dados relativos ao corpo docente e discente e ao funcionamento geral do programa, a serem encaminhados periodicamente à direção do CTE e/ou aos órgãos da Administração Central da UFSC responsáveis pela pesquisa e Pós-Graduação.

     

    CAPÍTULO III DO CORPO DOCENTE

    Seção I Disposições Gerais

    Art. 26. O corpo docente do PROFMAT-BNU será constituído por professores(as) doutores(as) credenciados(as) pelo Colegiado Delegado, observadas as disposições desta seção e os critérios de Avaliação e Desempenho do Profmat (CAD-PROFMAT).

    Art. 27. O credenciamento e recredenciamento dos(as) professores(as) do PROFMATBNU observarão os dispositivos deste Capítulo e os critérios específicos estabelecidos pelo Colegiado Pleno em Resolução específica.

    Parágrafo Único. Dentre os critérios específicos mencionados no caput deste artigo, deverão ser incluídas exigências relativas à produção intelectual, atendendo aos Critérios de Avaliação e Desempenho do Profmat (CAD-PROFMAT) que consideram a avaliação do programa na respectiva área de conhecimento.

    Art. 28. Os processos de credenciamento de docentes para o PROFMAT-BNU se darão em editais específicos, elaborados pela CAI, considerando, pelo menos:

    I – a compatibilidade da formação do(a) docente(a) com os objetivos do Programa;

    II – o tempo de dedicação do(a) docente(a) ao Programa;

    III – a experiência do(a) docente(a) em orientação, pelo menos ao nível de iniciação científica ou em monografias de conclusão de curso de graduação; e

    IV – a produção intelectual e técnica nas áreas de atuação do Programa.

    Parágrafo Único. Os critérios que definem a classificação na qual deve se enquadrar um docente que busca credenciamento no PROFMAT devem ser estipulados em edital.

    Art. 29. Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao PROFMAT-BNU, os(as) professores(as) serão classificados(as) como:

    I – Professores(as) Permanentes;

    II – Professores(as) Colaboradores(as); ou

    III – Professores(as)/Pesquisadores(as) Visitantes.

    Art. 30. O descredenciamento e o recredenciamento devem ocorrer até o final de cada período de avaliação da CAPES, em consonância com os critérios estabelecidos no CADPROFMAT.

    .§ 1º Nos casos de não recredenciamento, o(a) professor(a) deverá permanecer credenciado(a) na categoria Colaborador até finalizar as orientações em andamento.

    .§ 2º Os critérios de avaliação do(a) professor(a), para os fins do disposto no caput deste artigo, por ocasião do recredenciamento, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente na forma definida pelo Colegiado Pleno na Resolução específica referida no caput do Artigo 27 deste Regimento.

    Art. 31. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um(a) docente ou pesquisador(a) como integrante do corpo docente do programa em nenhuma das classificações previstas no Artigo 29 deste Regimento.

    Parágrafo Único. Por atividades esporádicas, a que se refere o caput deste artigo, entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, a coorientação de Trabalhos de Conclusão de Curso ou a participação em projetos de pesquisa.

     

    Seção II Dos(as) Professores(as) Permanentes

    Art. 32. Podem integrar a categoria de Permanentes os(as) professores(as) enquadrados(as) e declarados(as) anualmente pelo Programa na Plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

    I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino no programa;

    II – participação em projetos de pesquisa do programa;

    III – orientação, com regularidade, de alunos do programa;

    IV – regularidade e qualidade na produção intelectual; e V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

    .§ 1º As funções administrativas no Programa serão atribuídas aos(às) docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC.

    .§ 2º O Programa deverá zelar pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados como Permanentes.

    .§ 3º Quando tratar-se de servidor(a) técnico-administrativo(a) em educação da UFSC, a atuação no Programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de pesquisa e/ou extensão.

    .§ 4º Os(as) Professores(as) Permanentes do Programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

    .§ 5º A quantidade máxima de orientandos simultâneos sob supervisão de um docente permanente será de 3 (três), exceto, pelo disposto no § 3º do Art. 65, atendendo às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTCES) e os documentos de área.

    Art. 33. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores(as) não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao PROFMAT-BNU poderão ser credenciados como Permanentes nas seguintes situações:

    I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores(as) de agências federais ou estaduais de fomento;

    II – quando, na qualidade de professor(a) ou pesquisador(a) aposentado(a), tenham formalizado Termo de Adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

    III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

    IV – a critério do Programa, quando o docente estiver em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na pós-graduação e projetos de pesquisa;

    V – docentes ou pesquisadores(as) integrantes do quadro de pessoal de outras Instituições de Ensino Superior ou de Pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

    VI – docentes ou pesquisadores(as) que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou

    VII – professores(as) visitantes com acordo formal com a UFSC.

     

    Seção III Dos(as) Professores(as) Colaboradores(as)

    Art. 34. Podem integrar a categoria de Colaboradores(as) os(as) demais membros do corpo docente do Programa que não atendam a todos requisitos para serem enquadrados como professores(as) permanentes ou como visitantes, incluídos(as) os bolsistas de pósdoutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

    .§ 1º As atividades desenvolvidas pelo(a) Professor(a) Colaborador(a) deverão atender aos Critérios de Avaliação e Desempenho do Profmat (CAD-PROFMAT).

    .§ 2º As atividades de pesquisa ou extensão poderão ser executadas com a orientação de mestrandos e doutorandos.

    .§ 3º Docentes e pesquisadores(as) não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como Colaboradores, respeitadas as condições definidas nos Incisos I a VII do Artigo 33 deste Regimento. Seção IV Dos(as) Professores(as)/Pesquisadores(as) Visitantes

    Art. 35. Podem integrar a categoria de Visitantes os(as) docentes ou pesquisadores(as) com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados(as), mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no PROFMAT-BNU, permitindo-se que atuem como coorientadores(as).

    .§ 1º A atuação dos(as) docentes ou pesquisadores(as) visitantes no Programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

    .§ 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de Professor Visitante na UFSC.

     

    TÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA CAPÍTULO I DA DISPOSIÇÕES GERAIS

    Seção I Da Duração do Curso

    Art. 36. O curso do PROFMAT-BNU terá a duração mínima de 12 (doze) e máxima de 30 (trinta) meses. Parágrafo único. Excepcionalmente, por solicitação justificada do(a) estudante e com anuência do(a) orientador(a), os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do Colegiado Delegado.

     

    Seção II Dos afastamentos

    Art. 37. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, sua ou de familiar, que impeça o(a) estudante de participar das atividades do curso, os prazos a que se refere  o caput do Artigo 36 poderão ser suspensos, mediante solicitação do(a) estudante, devidamente comprovada por atestado médico.

    .§ 1º Entende-se por familiares, que justificam afastamento do(a) estudante, cônjuge ou companheiro(a), pais, filhos(as), padrasto ou madrasta, enteado(a) ou dependente que viva à sua expensa, devidamente comprovado.

    .§ 2º O atestado médico deverá ser entregue na Secretaria de Pós-Graduação do campus Blumenau em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao(à) estudante ou seu(sua) representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a este prazo.

    .§ 3º Caso o requerimento seja intempestivo, o(a) estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.

    .§ 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.

    .§ 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.

    .§ 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados para afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

    Art. 38. Afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante solicitação por meio de formulário específico disponível no site do PROFMAT-BNU e apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do Programa.

    Parágrafo Único. Nos casos de afastamentos em razão de maternidade ou paternidade, os prazos a que se refere o caput do Artigo 36 poderão ser suspensos, mediante solicitação do(a) estudante, devidamente comprovada por certidão de nascimento ou de adoção.

     

    CAPÍTULO II DO CURRÍCULO, DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

    Art. 39. O projeto pedagógico nacional do PROFMAT oferece atividades presenciais e à distância, as quais são organizadas em disciplinas obrigatórias, disciplinas eletivas, Exame Nacional de Qualificação e Trabalho de Conclusão de Curso.

    .§ 1º As propostas de criação ou alteração de disciplinas deverão ser acompanhadas de justificativa e caracterizadas por nome, ementa detalhada, bibliografia, carga horária, número de créditos e corpo docente responsável pelo seu oferecimento, submetidas à aprovação do colegiado delegado e encaminhadas à PROPG para inserção no Sistema de Controle Acadêmico da Pós-Graduação (CAPG).

    .§ 2º As alterações de disciplina no âmbito do Projeto Pedagógico Nacional são de competência da Comissão Acadêmica Nacional, restando à CAI a escolha das disciplinas eletivas que serão oferecidas no âmbito local.

    Art. 40. A estrutura curricular do PROFMAT-BNU contempla:

    I – disciplinas obrigatórias, consideradas indispensáveis à formação do(a) estudante nas Áreas de Concentração do PROFMAT-BNU; e

    II – disciplinas eletivas, que contemplam os conteúdos e aspectos mais específicos que contemplam as linhas de pesquisa. Parágrafo único. As disciplinas obrigatórias e eletivas do Programa são definidas em Resolução específica de acordo com o Regimento Nacional do PROFMAT.

    Art. 41. Cada unidade de crédito corresponde a 15 (quinze) horas em disciplinas teóricas.

    Art. 42. Em consonância com o projeto pedagógico, conforme matriz curricular definida pela Comissão Acadêmica Nacional e com a Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn, os(as) alunos(as) do PROFMAT-BNU deverão cumprir, no mínimo, 40 (quarenta) créditos em atividades didáticas, cujos obrigatórios correspondem a:

    I – 36 (trinta e seis) créditos em disciplinas, sendo 28 (vinte e oito) em 7 (sete) disciplinas obrigatórias e 8 (oito) créditos em 2 (duas) disciplinas eletivas; e

    II – 4 (quatro) créditos em Trabalho de Conclusão de Curso.

    .§ 1º A cada ano, as disciplinas do PROFMAT-BNU são oferecidas regularmente em três períodos letivos: Primeiro Período Letivo, Segundo Período Letivo e Período de Verão, segundo a programação estabelecida pela Comissão Acadêmica Nacional do PROFMAT.

    .§ 2º As descrições, ementas, programas e bibliografias das disciplinas são definidas no Catálogo de Disciplinas, elaborado e revisado regularmente pela Comissão Acadêmica Nacional do PROFMAT.

    Art. 43. Os(as) docentes das disciplinas são designados pelo(a) Coordenador(a), dentre os membros do seu corpo docente.

    Art. 44. Quaisquer disciplinas do Catálogo do PROFMAT que foram concluídas com aprovação em qualquer Instituição Associada poderão ter seus créditos validados no PROFMAT-BNU caso sejam satisfeitos os critérios definidos em Resolução específica.

    .§ 1º As solicitações de validação de créditos em disciplinas deverão ser feitas, a qualquer tempo, por meio de formulário específico disponibilizado na página do PROFMAT-BNU. O formulário, preenchido e assinado, deve ser enviado para a Secretaria do Programa, juntamente com os documentos comprobatórios da(s) referida(s) disciplina(s), que contenham as seguintes informações: ementa e/ou conteúdo programático, professor(a) responsável, nota/conceito e carga horária.

    .§ 2º Após a formalização, a solicitação será encaminhada para análise e deliberação do Colegiado Delegado.

     

    CAPÍTULO III DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS

    Art. 45. Será exigida a comprovação de proficiência em Inglês, podendo ocorrer no ato da primeira matrícula no Programa ou ao longo do primeiro ano acadêmico.

    .§ 1º O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no programa.

    .§ 2º Os(as) estudantes estrangeiros(as) do Programa deverão também comprovar proficiência em Língua Portuguesa.

    .§ 3º Para alunos(as) indígenas brasileiros(as), falantes de Português e uma língua indígena, a mesma poderá ser considerada como equivalente a idioma estrangeiro para fins de proficiência, mediante aprovação do Colegiado Delegado.

    .§ 4º Os procedimentos para a comprovação da proficiência em idioma estrangeiro serão descritos em Resolução específica.

     

    CAPÍTULO IV DO EXAME NACIONAL DE QUALIFICAÇÃO

    Art. 46. O Exame Nacional de Qualificação (ENQ) consiste em uma única avaliação escrita, ofertada duas vezes por ano, com questões discursivas que envolvem os conteúdos das disciplinas básicas ofertadas nos primeiros dois semestres do curso.

    .§ 1º Cabe exclusivamente à Comissão Acadêmica Nacional definir e publicar no sítio eletrônico do PROFMAT as normas de cada ENQ.

    .§ 2º A elaboração e correção do ENQ compete à Comissão Nacional de Avaliação dos Discentes do PROFMAT.

    .§ 3º A aplicação do ENQ nas Instituições Associadas é de responsabilidade da CAI.

    Art. 47. O(a) discente deve, obrigatoriamente, realizar o ENQ imediatamente após ter sido aprovado(a) nas quatro disciplinas básicas e dentro do período de integralização do curso.

    .§ 1º Ao ENQ de cada discente é atribuído o grau de Aprovado(a) ou Reprovado(a).

    .§ 2º Cada discente dispõe de duas únicas oportunidades consecutivas para obter aprovação no Exame Nacional de Qualificação.

     

    CAPÍTULO V DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DOS CURSOS

    Art. 48. A programação periódica do PROFMAT-BNU especificará as disciplinas com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula, observado o Calendário Acadêmico da UFSC.

    Parágrafo Único. As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem, no mínimo, quatro estudantes matriculados, salvo no caso da oferta de disciplinas obrigatórias.

     

    TÍTULO IV DO REGIME ESCOLAR

    CAPÍTULO I DA ADMISSÃO E DA MATRÍCULA

    Seção I Disposições Gerais

    Art. 49. A admissão no PROFMAT-BNU é condicionada à conclusão de curso de graduação no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo MEC.

    .§ 1º Caso o diploma de graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no Programa.

    .§ 2º Os diplomas de cursos de graduação no exterior devem ser apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos.

    Art. 50. O processo seletivo de discentes no PROFMAT-BNU se dará por meio do Exame Nacional de Acesso (ENA).

    .§ 1º As normas de realização do ENA são definidas nos editais anuais, incluindo os requisitos para inscrição, a forma e conteúdo programático, os horários de aplicação e os critérios de correção, que são elaborados pela Coordenação Acadêmica Nacional.

    .§ 2º Os editais do ENA são publicados previamente no site do Programa Nacional e também na página do PROFMAT-BNU e o número de vagas oferecidas anualmente nesta Instituição Associada, são definidas de acordo com a disponibilidade e do corpo docente e levando-se em consideração as normas da CAPES.

    .§ 3º A Comissão Nacional de Avaliação dos Discentes do PROFMAT é responsável pela elaboração do ENA e de seu gabarito.

    .§ 4º A aplicação do Exame, sua correção e a comunicação dos resultados à Comissão Acadêmica Nacional são de responsabilidade de cada Instituição Associada.

    Art. 51. A primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação do(a) estudante ao Programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos.

    .§ 1º A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao início das atividades do(a) estudante no respectivo curso.

    .§ 2º Para ser matriculado(a), o(a) candidato(a) deverá ter sido selecionado(a) no ENA ou aprovado(a) em processo de transferência de outra Instituição Associada.

    .§ 3º O(A) estudante não poderá estar matriculado(a), simultaneamente, em mais de um programa de pós-graduação stricto sensu na UFSC e em instituições públicas nacionais distintas.

    Art. 52. Nos prazos estabelecidos no Calendário Letivo do Programa, o(a) estudante deverá matricular-se em disciplinas.

    Parágrafo único. A matrícula de estudantes estrangeiros(as) e suas renovações ficarão condicionadas ao atendimento de norma específica aprovada pela Câmara de Pós Graduação.

    Art. 53. Os estudantes regularmente matriculados no PROFMAT-BNU farão parte do corpo discente de pós-graduação da UFSC.

    Art. 54. Poderão ser aceitas matrículas em disciplinas isoladas de acordo com os critérios definidos em Resolução específica.

    Art. 55. Poderão ser aceitas transferências de alunos(as) do PROFMAT regularmente matriculados em outra Instituição Associada, desde que satisfeitos os critérios dispostos em Resolução específica.

    Parágrafo Único. A matrícula e a conferência da documentação dos candidatos classificados no ENA são de exclusiva responsabilidade de cada Instituição Associada.

     

    Seção II Do Trancamento e da Prorrogação

    Art. 56. O fluxo do(a) estudante nos cursos será definido nos termos do Artigo 36, podendo ser acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de prorrogação, excetuados o trancamento, a licença-maternidade e as licenças de saúde.

    Art. 57. O(A) estudante do PROFMAT-BNU poderá trancar matrícula por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

    .§ 1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa do Trabalho de Conclusão de Curso.

    .§ 2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições

    I – no primeiro período letivo;

    II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

    Art. 58. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no Artigo 36, mediante aprovação do Colegiado Delegado.

    Parágrafo único. O(A) estudante poderá solicitar prorrogação de prazo, observadas as seguintes condições:

    I – por até 12 (doze) meses, descontado o período de trancamento;

    II – o pedido deve ser acompanhado de concordância do(a) orientador(a);

    III – o pedido de prorrogação, devidamente fundamentado, deve ser protocolado na secretaria no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

     

    Seção III Do Desligamento

    Art. 59. O(A) estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado(a) do Programa nas seguintes situações:

    I – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

    II – caso tenha 2 (duas) reprovações em disciplinas, distintas ou não;

    III – se for reprovado(a) pela segunda vez no Exame Nacional de Qualificação, definido no Artigo 46;

    IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso;

    .§ 1º Será dado direito de recurso, no prazo de até 15 dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

    .§ 2º O(A) estudante que incorrer em uma das situações previstas no caput deste artigo somente poderá ser readmitido(a) no Programa por meio de um novo processo de seleção.

    Art. 60. O(A) estudante poderá ser desligado(a) do Programa, mediante aprovação pelo Colegiado Delegado, em uma das seguintes situações:

    I – quando não cumprir o prazo para comprovar a proficiência em língua estrangeira;

    II – quando se ausentar do Exame Nacional de Qualificação (ENQ) sem justificativas pela segunda vez consecutiva;

    III – quando não cumprir o prazo de pedido de defesa; ou

    IV – se for reprovado(a) na defesa do Trabalho de Conclusão de Curso.

     

    CAPÍTULO II DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

    Art. 61. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

    Parágrafo único. O(A) estudante que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota para aprovação.

    Art. 62. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

    .§ 1º As notas serão dadas com precisão de 0,5 (meio) ponto, arredondando-se em duas casas decimais.

    .§ 2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina.

    .§ 3º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o(a) estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pode realizar a avaliação prevista.

    .§ 4º O conceito I só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.

    .§ 5º Decorrido o período a que se refere o § 4º, o(a) professor(a) deverá lançar a nota do(a) estudante.

     

    CAPÍTULO III DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

    Seção I Disposições Gerais

    Art. 63. Para a obtenção do título de Mestre, é necessário o desenvolvimento de um Trabalho de Conclusão de Curso cujas normas estão em Resolução específica.

    Parágrafo Único. O Trabalho de Conclusão de Curso deve ter foco em tópicos específicos relacionados ao currículo de Matemática na Educação Básica e em seu impacto na prática pedagógica em sala-de-aula.

    Art. 64. Os Trabalhos de Conclusão de Curso serão redigidos em Língua Portuguesa,

    cujos procedimentos para elaboração e depósito são determinados pela Biblioteca Universitária e deverão atender às normativas estabelecidas pela Câmara de Pós Graduação, pelo regimento do PROFMAT-BNU e por Resolução específica.

    Seção II Do Orientador e Coorientador

    Art. 65. Nenhum(a) estudante poderá permanecer matriculado(a) sem a assistência de um(a) professor(a) orientador(a) por mais de 30 dias.

    .§ 1º O número máximo de orientandos por professor(a) será de 3 (três), exceto pelo disposto no § 3º deste artigo.

    .§ 2º O(A) estudante não poderá ter como orientador(a):

    I – Cônjuge ou companheiro(a);

    II – Ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

    III – Sócio(a) em atividade profissional.

    .§ 3º Em sua primeira matrícula, o(a) estudante terá como orientador(a) provisório(a) o(a) Coordenador(a) ou o(a) Subcoordenador(a) do Programa, desde que nenhum destes(destas) ultrapasse o limite de 12 (doze) orientandos, em consonância com o Artigo 63 da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn.

    .§ 4º Cada estudante terá, no máximo, até o final do segundo período letivo após sua primeira matrícula para formalizar orientação definitiva, com a submissão de formulário próprio à Secretaria do Programa e posterior homologação pela Coordenação.

    .§ 5º Anexo ao formulário do § 4º deste artigo, o(a) estudante deverá submeter um Plano de Trabalho contendo título, introdução ao tema pesquisado, objetivos, metodologia e cronograma, elaborado em conjunto com seu(sua) orientador(a) e com a assinatura de ambos.

     

    Art. 66. Estão habilitados(as) a orientar trabalhos de conclusão de curso no PROFMATBNU todos(as) os(as) professores(as) credenciados(as) no Programa, conforme previsto na regulamentação do SNPG.

    Art. 67. Tanto o(a) estudante quanto o(a) orientador(a) poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao Colegiado Delegado do Programa, solicitar mudança de vínculo de orientação.

    .§ 1º Caberá ao(à) requerente e à Coordenação do Programa promover o novo vínculo, desde que respeitando o disposto nos Artigos 65 e 66 deste Regimento.

    .§ 2º Excepcionalmente, casos que envolvam conflito ético deverão ser tratados de forma sigilosa.

    Art. 68. São atribuições do(a) orientador(a):

    I – colaborar com o(a) orientando(a) na elaboração do Plano de Atividades e acompanhar sua execução;

    II – acompanhar e manifestar-se perante o Colegiado Delegado sobre o desempenho do(a) estudante; e

    III – solicitar à Coordenação do Programa providências para realização da defesa pública do trabalho de conclusão de curso.

    Art. 69. Além do(a) orientador(a) definitivo, o aluno poderá ter um(a) coorientador(a), interno ou externo à UFSC, desde que autorizado pela Coordenação do Programa, observada a legislação específica, limitando-se ao máximo de 2 (duas) coorientações por trabalho de conclusão.

     

    Seção III – Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso

    Art. 70. Após a elaboração, o Trabalho de Conclusão de Curso deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora, desde que o(a) estudante cumpra as seguintes exigências:

    I – ter sido aprovado(a) em pelo menos 9 (nove) disciplinas, 7 (sete) obrigatórias e 2 (duas eletivas);

    II – ter índice de aproveitamento igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero);

    III – ter comprovado a proficiência em idioma estrangeiro; e

    IV – ter sido aprovado(a) no ENQ.

    .§ 1º A solicitação de agendamento da defesa pública do Trabalho de Conclusão de Curso e aprovação da Banca Examinadora será feita através de formulário próprio encaminhado à Secretaria do PROFMAT-BNU, juntamente com todos os arquivos que compõem o trabalho de conclusão (em formato PDF), com antecedência mínima de 35 (trinta e cinco) dias da data de defesa.

    .§ 2º O envio do trabalho de conclusão (em formato PDF) aos membros da Banca Examinadora é de responsabilidade do(a) discente em conjunto com o(a) orientador(a), e deverá ser feito logo na sequência da emissão da Portaria de designação da banca.

    Art. 71. Excepcionalmente, quando o conteúdo do trabalho de conclusão envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na UFSC, ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do(a) orientador(a) e do(a) candidato(a), aprovada pela Coordenação do PROFMAT-BNU.

    .§1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.

    .§2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá normas e procedimentos para a realização de defesas em sessão fechada.

    .§3º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

    Art. 72. Poderão ser examinadores(as) em bancas de trabalhos de conclusão os(as) seguintes especialistas:

    I – professores(as) credenciados(as) no Programa;

    II – professores(as) de outros programas de Pós-Graduação afins;

    III – profissionais com título de doutor(a); e

    IV – examinadores(as) que cumpram os requisitos dos Critérios de Avaliação e Desempenho do Profmat (CAD-PROFMAT).

    Parágrafo único. Estarão impedidos(as) de serem examinadores da banca de trabalho de conclusão:

     a) orientador(a) e coorientador(a) do trabalho de conclusão;

    b) cônjuge ou companheiro(a) do(a) orientador(a) ou orientando(a);

    c) ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do(a) orientando(a) ou orientador(a); e

    d) sócio(a) em atividade profissional do(a) orientando(a) ou orientador(a).

    Art. 73. As bancas examinadoras da defesa pública do Trabalho de Conclusão de Curso são aprovadas pelo(a) Coordenador(a) do Programa e compostas por, pelo menos, 3 (três) membros titulares, sendo necessário:

    I – o(a) presidente da banca (orientador(a) ou coorientador(a));

    II – pelo menos, um membro interno, professor(a) credenciado(a) ao PROFMATBNU (não vinculado(a) à orientação do trabalho de conclusão) e,

    III – pelo menos, um(a) docente externo(a) à UFSC Blumenau, de preferência não pertencente ao quadro do PROFMAT.

    .§ 1º Para garantir composição mínima da banca de defesa, será nomeado no mesmo ato dos membros titulares, o exercício de um membro suplente interno e um membro suplente externo.

    .§ 2º A presidência da banca de defesa deverá ser exercida pelo(a) orientador(a) responsável por conduzir os trabalhos, sem direito a julgamento, mas que, em caso de empate, exercerá o voto de minerva.

    .§ 3º Na impossibilidade de participação do(a) orientador(a), o(a) coorientador(a), caso seja professor do PROFMAT, presidirá a banca, ou, na impossibilidade dessa substituição, a coordenação designará outro professor do Programa para presidir a sessão pública de defesa de Dissertação.

    .§ 4º O(A) estudante, o(a) presidente e os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

    .§ 5º Professores(as) afastados(as) para formação, licença capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de defesa de trabalho de conclusão.

    .§ 6º Em casos excepcionais, além do número mínimo previsto no caput deste artigo, a critério do Colegiado Delegado, poderá ser aceita, para integrar a banca examinadora, pessoa de reconhecido saber na área específica, sem titulação formal.

    Art. 74. A decisão da banca examinadora será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da defesa ser:

    I – Aprovado(a);

    II – Reprovado(a).

    .§ 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão, levando em consideração as solicitações de correção da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.

    .§ 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º deste artigo, deverão ser decididas pelo Colegiado Delegado.

    Art. 75. As sessões da defesa pública do Trabalho de Conclusão de Curso serão públicas, em data, local e horário previamente divulgados.

    .§ 1º A sessão da defesa pública de trabalho de conclusão será composta de 2 partes: apresentação oral do trabalho pelo(a) estudante, que deverá durar até 50 (cinquenta) minutos, e arguição pela Banca Examinadora, com duração de até 45 (quarenta e cinco) minutos por membro.

    .§ 2º Os membros da banca examinadora externos ao PROFMAT-BNU poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real, desde que devidamente informado no formulário próprio de pedido de agendamento de defesa e aprovado pela Coordenação do Programa.

    .§ 3º O processo de avaliação pela Banca Examinadora consistirá da aprovação do trabalho escrito e da defesa pública.

    .§ 4º O(A) orientador(a) será o responsável pela Ata, onde devem ser registradas as informações referentes à sessão da defesa pública de trabalho de conclusão de curso, incluindo a decisão da Banca Examinadora e, após as assinaturas, o documento será encaminhado à Secretaria do PROFMAT-BNU.

     

    CAPÍTULO IV DA CONCESSÃO DO GRAU DE MESTRE

    Art. 76. Para conclusão do PROFMAT-BNU e obtenção do respectivo título de Mestre, o(a) discente deve:

    I – ter cumprido e validado toda a carga horária de atividades, descrita no Artigo 42;

    II – ter sido aprovado no ENQ;

    III – ter comprovado proficiência em língua estrangeira;

    IV – ter sido aprovado(a) na defesa do Trabalho de Conclusão de Curso;

    V – ter depositado a versão final da dissertação na Biblioteca Universitária, dentro do prazo estabelecido;

    VI – ter a versão final do Trabalho de Conclusão de Curso inserida no Sistema de Controle Acadêmico (SCA) e na Plataforma Sucupira pela Coordenação Acadêmica Institucional; e

    VII – satisfazer, nos prazos previstos, as exigências da Resolução Normativa 154/2021/CUn e deste Regimento.

    .§ 1º Caberá à UFSC emitir o diploma de Mestre em Matemática, uma vez cumpridos todos os requisitos do caput.

    .§ 2º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo do(a) estudante de pós graduação com a UFSC.

    .§ 3º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela PROPG.

     

    TÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

    Art. 77. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado Delegado ou pelo Colegiado Pleno, de acordo com suas competências.

    Art. 78. Este Regimento se aplica a todos os(as) estudantes do PROFMAT-BNU que ingressarem a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. Parágrafo único. Os(As) estudantes já matriculados(as) até a data de publicação deste Regimento poderão solicitar ao Colegiado Delegado do PROFMAT-BNU a sua sujeição integral à nova norma, por meio da migração de regimento.

    Art. 79. Este Regimento entrará em vigor na data da publicação no Boletim Oficial da UFSC, mediante prévia aprovação pelo Colegiado Pleno e homologação na Câmara de Pós-Graduação.

     

     

     

     

    RESOLUÇÃO Nº 19/2024/CPG/UFSC, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024

    Aprova a readequação de regimento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica.

     

    Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, o Regimento Interno do Programa de Pós Graduação em Mecânica, em nível de mestrado e doutorado, readequado à Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021, nos termos do Art. 76.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Parecer nº 85/2024/CPG/UFSC, acostado ao processo nº 23080.014111/2022-70)

     

     

    REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA MECÂNICA

    Aprovado pelo Colegiado pleno do Programa em 02/10/2024

    REVISÃO 16

     

    TÍTULO I DISPOSIÇÕES INICIAIS

    Art. 1º O POSMEC – Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica da UFSC, em nível de Mestrado e Doutorado, tem por objetivo formar recursos humanos qualificados e incentivar a pesquisa e o aprofundamento dos estudos técnicos e científicos relacionados ao campo da Engenharia Mecânica. Parágrafo único. Na busca de seu objetivo, o POSMEC estruturar-se-á em áreas de concentração, que nortearão suas atividades pelas linhas de pesquisa que vierem a eleger.

    Art. 2º O presente Regimento foi elaborado em consonância com a Resolução Normativa 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021, que será referida neste Regimento simplesmente como “Resolução Normativa”.

     

    TÍTULO II DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA DO POSMEC

    CAPÍTULO I DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

    Seção I Das Disposições Gerais

    Art. 3º A coordenação didática do POSMEC caberá aos seguintes órgãos colegiados:

    I – Colegiado pleno;

    II – Colegiado Delegado.

     

    Seção II – Da Composição dos Colegiados

    Art. 4º O Colegiado Pleno do POSMEC terá a seguinte composição:

    I – todos os docentes credenciados como permanentes que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;

    II – representantes do corpo discente, eleitos pelos estudantes regulares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante;

    III – representantes dos professores credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos pelos seus pares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado pleno,sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante; e

    IV – chefia do Departamento de Engenharia Mecânica.

    V – A representação titular dos técnicos-administrativos em Educação vinculados ao programa como membro do Colegiado Pleno á exercida pelo servidor ocupante da função da chefia de expediente, e, na ausência deste, do servidor técnico-administrativo em Educação ocupante da função de assistente em administração, como representante suplente.

    .§ 1º A representação discente será eleita pelos pares para mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes, devendo haver, no mínimo, 1 (um) representante de mestrado e 1 (um) de doutorado.

    Art. 5° O Colegiado Delegado é um órgão de coordenação didático-científica do Programa, sendo constituído:

    I – do Coordenador, como presidente, e do subcoordenador, como vice-presidente;

    II – de representantes do corpo docente permanente, eleitos por seus pares;

    III – do último docente a ter exercido a função de Coordenador;

    IV – de dois representantes discentes, sendo um dos mestrandos e um dos doutorandos, eleitos por seus pares, respeitada a mesma proporção prevista no Colegiado Pleno do Programa;

    V – de representantes dos professores credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, respeitada a mesma proporção prevista no Colegiado Pleno do Programa;

    VI – A representação titular dos técnicos-administrativos em Educação vinculados ao programa como membro do Colegiado Delegado será exercida pelo servidor ocupante da função da chefia de expediente, e, na ausência deste, do servidor técnico administrativo em Educação ocupante da função de assistente em administração, como representante suplente.

    .§ 1° O mandato dos membros titulares e suplentes será de dois anos para servidores docentes e técnico-administrativos em Educação, e de um ano para os discentes, sendo permitida a reeleição em todos os casos.

    .§ 2° Nas eleições para a representação docente poderão votar e ser votados exclusivamente docentes credenciados como Permanentes no Programa que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC.

    .§ 3° O Coordenador publicará, com quinze dias de antecedência, edital definindo a composição do colégio eleitoral de que trata o § 2.º deste artigo, convocando a respectiva eleição e divulgando a respectiva regulamentação, sendo aceitos recursos num prazo de três dias.

    .§ 4° Nas eleições para a escolha dos representantes dos corpos docente e discente serão, também, eleitos suplentes em igual número ao de representantes titulares.

    .§ 5° O número de representantes do corpo docente previsto no inciso II e as normas do processo eleitoral serão estabelecidas em resolução específica do Colegiado Pleno.

    .§ 6° A resolução a que se refere o § 5° assegurará a participação no Colegiado Delegado de docentes de todas as áreas de concentração.

    .§ 7° A designação dos membros do colegiado delegado, com seus respectivos mandatos, será efetuada pela direção do Centro Tecnológico.

    .§ 8º Aos membros titulares representantes do corpo docente no colegiado delegado será atribuída a carga horária de 2 (duas) horas semanais.

    Art. 6° O Colegiado Delegado reunir-se-á ordinariamente, uma vez por mês, ou extraordinariamente, por convocação do seu Presidente ou solicitação expressa de pelo menos um terço de seus membros.

    Art. 7° O Colegiado Delegado somente funcionará com a maioria de seus membros, e deliberará por maioria de votos dos presentes.

    Parágrafo único. É permitida, em caráter de excepcionalidade, a participação dos membros nas reuniões do colegiado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

     

    Seção III – Das Competências dos Colegiados

    Art. 8° Compete ao Colegiado pleno do POSMEC:

    I – aprovar o regimento do programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

    II – estabelecer as diretrizes gerais do programa;

    III – aprovar reestruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

    IV – eleger o coordenador e o subcoordenador;

    V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de professores, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

    VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do coordenador, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

    VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse do POSMEC;

    VIII – aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

    IX – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós Graduação; básica;

    X – propor as medidas necessárias à integração do POSMEC com o ensino de Graduação, e, quando possível, com a educação

    XI – decidir sobre a mudança de nível de mestrado para doutorado;

    XII – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

    XIII – decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores; e

    XIV – zelar pelo cumprimento deste regimento.

    Art. 9° Compete ao Colegiado Delegado do POSMEC:

    I – propor ao colegiado pleno alterações no regimento do programa, no currículo dos cursos e nas normas de credenciamento e recredenciamento de professores;

    II – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de professores;

    III – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo coordenador, observado o calendário acadêmico da UFSC;

    IV – aprovar o plano de aplicação de recursos do programa apresentado pelo coordenador;

    V – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, observadas as regras das agências de fomento;

    VI – aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de estudantes no programa;

    VII – aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes apresentada pelo coordenador e homologar o resultado do processo seletivo;

    VIII – aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria;

    IX – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador;

    X – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de Pós-Graduação;

    XI – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso;

    XII – decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;

    XIII – deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;

    XIV – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;

    XV – dar assessoria ao coordenador, visando ao bom funcionamento do programa;

    XVI – propor convênios de interesse do programa, observados os trâmites processuais da UFSC;

    XVII – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas na Resolução Normativa e neste regimento;

    XVIII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

    XIX – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;

    XX – aprovar as indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;

    XXI – emitir parecer sobre as propostas de composição de bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

    XXII – zelar pelo cumprimento deste regimento.

     

    CAPÍTULO II DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

    Seção I Das Disposições Gerais

    Art. 10. A coordenação administrativa do POSMEC será exercida por um Coordenador e um subcoordenador, integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e eleitos dentre os professores permanentes do programa, com mandato de dois anos, permitida uma reeleição.

    Parágrafo único. Terminado o mandato do Coordenador e não havendo candidatos para o cargo, será designado, em caráter pro-tempore, o membro mais antigo dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao Colegiado pleno do Programa.

    Art. 11. O subcoordenador substituirá o Coordenador nas suas faltas e nos seus impedimentos e completará o seu mandato em caso de vacância.

    .§ 1º Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito novo subcoordenador, o qual acompanhará o mandato do titular.

    .§ 2º Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o Colegiado pleno do programa indicará um subcoordenador para completar o mandato.

    .§ 3º No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos §§ 1º e 2º deste artigo.

     

    Seção II Das Competências do Coordenador

    Art. 12. Caberá ao Coordenador do POSMEC:

    I – convocar e presidir as reuniões dos colegiados; delegado;

    II – elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário acadêmico, submetendo-as à aprovação do colegiado

    III – preparar o plano de aplicação de recursos do programa, submetendo-o à aprovação do colegiado delegado;

    IV – elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do colegiado pleno;

    V – submeter à aprovação do colegiado delegado os nomes dos professores que integrarão:

    1. a comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;
    2. a comissão de bolsas ou de gestão do programa; c) a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;

    VI – decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

    VII – decidir sobre as indicações de coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;

    VIII – definir, em conjunto com a chefias de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e os coordenadores dos cursos de Graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos estudantes de Pós-Graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”;

    IX – decidir ad referendum do colegiado pleno ou delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias;

    X – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do programa;

    XI – coordenar todas as atividades do programa sob sua responsabilidade;

    XII – representar o programa, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência;

    XIII – delegar competência para execução de tarefas específicas;

    XIV – zelar pelo cumprimento deste regimento e de normas internas do programa;

    XV – assinar os termos de compromisso firmados entre o estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; e

    XVI – apreciar os relatórios de atividades semestrais ou anuais dos estudantes de mestrado e de doutorado.

    Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso IX, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

     

    Seção III Da Comissão de Bolsas

    Art. 13. A Comissão de Bolsas será constituída:

    I – do Coordenador do Programa, como presidente;

    II – de três representantes do corpo docente, indicados pelo Colegiado Delegado;

    III – de dois representantes do corpo discente no Colegiado Delegado.

    Art. 14. São atribuições da Comissão de Bolsas:

    I – propor ao Colegiado Delegado critérios de alocação de bolsas;

    II – alocar as bolsas disponíveis, a qualquer momento, no Programa, aplicando os critérios definidos pelo Colegiado Delegado;

    Art. 15. A Comissão de Bolsas se reunirá sempre que necessário e produzirá relatório a ser apreciado pelo Colegiado Delegado.

    Parágrafo único. Das decisões da Comissão de Bolsas caberá recurso ao Colegiado Delegado.

     

    CAPÍTULO III DO CORPO DOCENTE

    Seção I Das Disposições Gerais

    Art. 16. O corpo docente do POSMEC será constituído por professores doutores credenciados pelo colegiado delegado, observadas as disposições previstas nesse capítulo para o credenciamento e recredenciamento de docentes e os critérios do SNPG.

    Art. 17. O credenciamento e recredenciamento dos professores do POSMEC observarão os requisitos previstos neste capítulo e os critérios específicos estabelecidos em norma específica do Programa para o credenciamento e recredenciamento de docentes, respeitando a Resolução 154/2021/CUn.

    Parágrafo único. Na definição dos critérios específicos a que se refere o caput deste artigo deverão ser incluídas exigências relativas à produção intelectual, conforme os indicadores do SNPG que servem de base para avaliação dos programas na respectiva área de conhecimento.

    Art. 18. O POSMEC realizará um processo de recredenciamento de todos os seus docentes a cada dois anos e deverá ser aprovado pelo colegiado delegado.

    .§ 1º O POSMEC analisará solicitações de credenciamento de novos professores em fluxo contínuo, de acordo com as necessidades das áreas de concentração e linhas de pesquisa.

    .§ 2º Nos casos de não recredenciamento, o professor deverá permanecer credenciado na categoria colaborador até finalizar as orientações em andamento.

    .§ 3º Os critérios de avaliação do professor, para osfins do disposto no caput deste artigo, por ocasião do recredenciamento, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, na forma a ser definida pelo colegiado pleno ou colegiado delegado do programa.

    Art. 19. Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao POSMEC, os professores serão classificados como:

    I – professores permanentes;

    II – professores colaboradores; ou

    III –professores visitantes.

    Art. 20. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do programa em nenhuma das classificações previstas no art. 19. Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de Pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas no regimento do programa.

     

    Seção II Dos Professores Permanentes

    Art. 21. Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados e declarados anualmente pelo programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

    I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na Pós-Graduação;

    II – participação em projetos de Pesquisa do programa de Pós-Graduação;

    III – orientação, com regularidade, de alunos de mestrado e/ou doutorado do programa;

    IV – regularidade e qualidade na produção intelectual; e

    V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

    .§ 1º As funções administrativas no Programa serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.

    .§ 2º A quantidade de orientandos por orientador deve atender às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e os documentos de área.

    .§ 3º O programa deverá zelar pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados como permanentes.

    .§ 4º Quando se tratar de servidor técnico-administrativo em Educação da UFSC, a atuação no programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.

    .§ 5º Os professores permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

    Art. 22. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de Pesquisa, Ensino e orientação junto ao POSMEC poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

    I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

    II – quando, na qualidade de professores ou pesquisadores aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

    III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

    IV – a critério do POSMEC, quando os docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa;

    V – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de Pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado; VI – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou

    VII – professores visitantes com acordo formal com a UFSC.

     

    Seção III Dos Professores Colaboradores

    Art. 23. Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de Pesquisa ou atividades de Ensino ou Extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

    .§ 1º As atividades desenvolvidas pelo professor colaborador deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva área de avaliação do SNPG.

    .§ 2º A atividade de Pesquisa ou Extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos e doutorandos.

    .§ 3º Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do art. 22 deste Regimento.

     

    Seção IV Dos Professores Visitantes

    Art. 24. Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de Pesquisa e/ou atividades de Ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

    .§ 1º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

    .§ 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante na UFSC.

     

    TÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

    CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 25. A estrutura acadêmica dos cursos de mestrado e doutorado será definida por área de concentração. Art. 26. Os cursos de mestrado e de doutorado terão a seguinte duração:

    .§ 1º na modalidade acadêmica, mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses para os cursos de mestrado, e mínima de 18 (dezoito) e máxima de 48 (quarenta e oito) meses para os cursos de doutorado; e

    .§ 2º Excepcionalmente ao disposto no SNPG, por solicitação justificada do estudante e com anuência do orientador, os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do colegiado delegado.

    Art. 27. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, do estudante ou de seu familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o art. 26 poderão ser suspensos mediante solicitação do estudante devidamente comprovada por atestado médico.

    .§ 1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento do estudante o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, bem como enteado ou dependente que vivam comprovadamente às expensas do estudante.

    .§ 2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do POSMEC em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao estudante ou seu representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a esse prazo.

    .§ 3º Caso o requerimento seja intempestivo, o estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.

    .§ 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.

    .§ 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.

    .§ 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

    Art. 28. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do programa.

    Art. 29. Por solicitação do professor orientador, devidamente justificada, o estudante matriculado em curso de mestrado poderá mudar de nível, para o curso de doutorado, respeitados os seguintes critérios:

    I – ser aprovado em exame de qualificação específico para mudança de nível até o décimo oitavo mês do ingresso no curso, por meio de defesa do projeto de tese e da arguição por banca de examinadores a ser designada pelo colegiado delegado; e

    II – deverá apresentar um projeto de tese e demonstrar desempenho acadêmico excelente, os quais serão avaliados por banca examinadora constituída por 3 (três) docentes, designada pelo Colegiado Delegado § 1º Para o estudante nas condições do caput deste artigo, o prazo máximo para o doutorado será de 60 (sessenta) meses, computado o tempo despendido com o mestrado, observado o parágrafo 2 do art. 26.

    .§ 2º Excepcionalmente, nos casos de conversão de bolsa, o estudante deverá cumprir as exigências da agência financiadora.

     

    CAPÍTULO II DO CURRÍCULO

    Art. 30. Cada uma das áreas de concentração do POSMEC oferecerá um currículo constituído de um conjunto harmônico de disciplinas, de modo a propiciar ao aluno o aprimoramento da formação já adquirida e a permitir-lhe o desenvolvimento coerente de estudos e pesquisas, segundo suas potencialidades e, eventualmente, predileção, no âmbito da área pela qual optar.

    Art. 31. As disciplinas dos cursos de mestrado e de doutorado serão classificadas da seguinte forma:

    I – disciplinas obrigatórias, consideradas indispensáveis à formação do estudante, podendo ser gerais ou específicas de uma área de concentração ou linha de pesquisa;

    II – disciplinas optativas: a) disciplinas que compõem as áreas de concentração, cujos conteúdos contemplam aspectos mais específicos; b) demais disciplinas que compõem os campos de conhecimento do programa.

    .§1º As propostas de criação ou alteração de disciplinas deverão ser acompanhadas de justificativa e caracterizadas por nome, ementa detalhada, bibliografia, carga horária, número de créditos e corpo docente responsável pelo seu oferecimento, submetidas à aprovação do colegiado delegado e encaminhadas à PROPG para inserção no Sistema de Controle Acadêmico da Pós-Graduação (CAPG).

    .§ 2º Os professores externos ao programa poderão participar, por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real, na docência compartilhada de disciplinas.

    Art. 32. O estudo dirigido é considerado como atividade complementar e será regulamentado conforme norma ou resolução definida pelo Colegiado Delegado do Posmec.

    Art. 33. O estágio de docência é uma disciplina que objetiva a preparação para a docência e a qualificação do ensino de Graduação.

    .§ 1º A carga horária máxima do estágio docência será de 4 (quatro) horas semanais, e seus créditos integrarão disciplinas, conforme norma ou resolução definida pelo Colegiado Delegado.

    .§ 2º O estágio de docência deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

    Art. 34. O estágio não obrigatório compreende a participação em atividades supervisionadas, orientadas e avaliadas de Ensino, Pesquisa, Extensão, desenvolvimento institucional ou inovação, que proporcionam ao estudante aprendizagem social, profissional ou cultural, vinculadas a sua área de formação acadêmico-profissional.

    Parágrafo único. A realização do estágio não obrigatório deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

    Art. 35. O estágio de tutoria compreende uma atividade curricular junto ao Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE), cuja realização deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

    Art. 36. O Colegiado Delegado definirá periodicamente o conjunto de disciplinas obrigatórias em cada área de concentração.

     

    CAPÍTULO III DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

    Art. 37. Os cursos de mestrado e doutorado terão, respectivamente, a carga horária mínima de 24 e 48 créditos.

    .§ 1º A carga horária para disciplinas e/ou atividades complementares será de no mínimo de 18 (dezoito) créditos para o mestrado e 36 (trinta e seis) créditos para o doutorado.

    .§ 2º À dissertação de mestrado serão atribuídos 6 créditos e à tese de doutorado serão atribuídos 12 créditos.

    .§ 3º Cada unidade de crédito corresponderá a:

    I – quinze horas em disciplinas teóricas, teórico-práticas ou práticas; ou

    II – trinta horas em atividades complementares.

    Art. 38. Por indicação do colegiado delegado e aprovação da Câmara de Pós-Graduação, o candidato ao curso de doutorado possuidor de alta qualificação científica e profissional poderá ser dispensado de disciplinas e/ou atividades complementares.

    Parágrafo único. A dispensa de créditos a que se refere o caput deste artigo será examinada por comissão de especialistas da área pertinente, indicada pelo colegiado delegado do programa.

    Art. 39. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de outros cursos de Pós-Graduação stricto sensu recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação e de cursos de Pós-Graduação lato sensu oferecidos pela UFSC, mediante aprovação do colegiado delegado.

    .§ 1º No caso de alunos do mestrado, a validação de créditos obtidos em disciplinas cursadas antes do ingresso no Programa poderá ser realizada desde que a nota de cada disciplina seja maior ou igual a 7,0 numa escala de zero a dez.

    .§ 2º No caso de alunos de doutorado, a Comissão de Seleção indicará quais créditos poderão ser validados após a matrícula.

    .§ 3º Para o doutorado, poderão ser validados até 24 créditos obtidos em disciplinas obrigatórias ou eletivas no mestrado.

    .§ 4º Poderão ser validados até 03 créditos dos cursos de pós-graduação lato sensu realizados na UFSC.

    .§ 5º Não é permitida a validação de créditos obtidos em estágios de docência.

    .§ 6º Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de Pós-Graduação estrangeiros desde que isso seja aprovado pelo colegiado delegado.

    .§ 7º O Colegiado Delegado definirá os critérios a serem utilizadas para a validação de disciplinas que levem em conta a atualidade das ementas e as atividades profissionais do requerente nesse período.

    Art. 40. Após o ingresso no POSMEC, poderão ser validados créditos obtidos em programas de pós-graduação externos à UFSC, desde que aprovado pelo Colegiado Delegado.

    Art. 41. A revalidação de disciplinas não é automática já obtidas de aluno desligado do Programa nos termos deste artigo não é automática. Deve ser aprovada por comissão designada pela Coordenação. Disciplinas com mais de 10 anos não serão aceitas automaticamente a menos de arguição motivada por parte do candidato justificando sua validação e que será avaliada por comissão designada para tal. Poderão ser validados apenas créditos obtidos em disciplinas cursadas até 10 (dez) anos antes da data de solicitação da validação.

    Parágrafo único. .§ 1º O prazo máximo estabelecido neste artigo não se aplica no caso de disciplinas constantes no histórico de mestrado concluído anteriormente, observado o Artigo 52 deste Regimento.

    .§ 2º Aos alunos desligados nos casos descritos no Artigo 65 deste regimento, não poderão validar disciplinas cursadas no período de matricula antes do desligamanto.

     

    CAPÍTULO IV DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS

    Art. 42. Será exigida a comprovação de proficiência em idiomas estrangeiros, sendo um idioma para o mestrado e dois idiomas para o doutorado.

    .§ 1° A comprovação de proficiência em idiomas estrangeiros deverá ocorrer no ato da primeira matrícula no curso ou ao longo do primeiro ano conforme calendário acadêmico.

    .§ 2° O estudo de idiomas para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no programa.

    Art. 43. Os alunos estrangeiros do POSMEC deverão também comprovar proficiência em língua portuguesa.

    .§ 1° O Colegiado Delegado decidirá a forma de comprovação de proficiência em idioma português por parte do aluno estrangeiro, mediante norma ou resolução específica.

    .§ 2° O aluno estrangeiro poderá ser dispensado de comprovar proficiência em idioma português mediante parecer do Colegiado Delegado.

    .§ 3º Para alunos indígenas brasileiros, falantes de português e uma língua indígena, esta poderá ser considerada como equivalente a idioma estrangeiro para fins de proficiência, mediante aprovação do Colegiado Delegado

    Art. 44. Para o mestrado, os alunos deverão demonstrar proficiência no idioma inglês, conforme norma ou resolução específica aprovada pelo Colegiado Delegado.

    Art. 45. Para o doutorado, além da proficiência no idioma inglês na forma prevista no Art. 44, será exigida a proficiência em um segundo idioma estrangeiro.

    Parágrafo único. O aluno escolherá, no momento da inscrição, qual será o segundo idioma e a forma de comprovação da proficiência, ambos dentre os estabelecidos pelo Colegiado Delegado.

    Art. 46. Nenhum aluno em débito com as exigências de proficiência em idiomas estrangeiros poderá submeter-se a exame de qualificação ou a defesa de dissertação.

     

    CAPÍTULO V DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DOS CURSOS

    Art. 47. A programação periódica dos cursos de mestrado e doutorado, observado o calendário escolar da UFSC, especificará as disciplinas e as demais atividades complementares com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula.

    .§ Parágrafo Único. As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem, no mínimo, quatro estudantes matriculados, salvo no caso da oferta de disciplinas obrigatórias.

    Art. 48. A realização de curso de Pós-Graduação stricto sensu em regime de cotutela internacional e titulação simultânea deverá atender as normas e procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

     

    TÍTULO IV DO REGIME ESCOLAR CAPÍTULO I DA ADMISSÃO

    Art. 49. O POSMEC poderá admitir exclusivamente candidatos portadores de diploma de curso de graduação reconhecidos ou revalidados pelo MEC, que tenha, a critério do Colegiado Delegado, afinidade com as áreas de concentração do programa e que preencham os requisitos exigidos no edital de seleção. Parágrafo único. Caso o diploma de graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no Programa.

    Art. 50. Poderão ser admitidos diplomados em cursos de graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado pelo Colegiado Delegado.

    .§ 1º O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso do aluno no POSMEC, não conferindo validade nacional ao título.

    .§ 2º Os diplomas de cursos de graduação no exterior devem ser apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos.

    Art. 51. O programa publicará edital de seleção de alunos estabelecendo o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida, contemplando a política de ações afirmativas para negro(a)s, preto(a)s e pardo(a)s, indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social.

    Art. 52. A análise dos pedidos de inscrição de candidatos a alunos regulares será feita por Comissões de Seleção designadas pelo Coordenador do Programa.

    .§ 1° As Comissões de Seleção para os candidatos ao mestrado e ao doutorado serão específicas por área de concentração e opinarão sobre todos os candidatos inscritos, nos prazos previstos no edital de seleção.

    .§ 2º O candidato ao doutorado deverá apresentar sua solicitação acompanhada de declaração de professor credenciado do Programa manifestando sua concordância em orientá-lo no plano de trabalho pretendido.

    .§ 3.º As Comissões de Seleção para candidatos ao doutorado, emitirão parecer sobre a aceitação do candidato, a viabilidade do plano de trabalho, o elenco recomendável de disciplinas para atender as necessidades decorrentes do plano de trabalho proposto e das regulamentações vigentes e sugerirão os créditos que poderão ser validados após a matrícula do candidato no Programa.

    .§ 4º A conclusão em cursos de mestrado não constitui condição necessária ao ingresso em cursos de doutorado.

     

    CAPÍTULO II DA MATRÍCULA

    Art. 53. A primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação do estudante ao programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

    .§ 1º A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao início das atividades do estudante no respectivo curso.

    .§ 2º Para ser matriculado, o candidato deverá ter sido selecionado pelo curso ou ter obtido transferência de outro curso stricto sensu reconhecido pelo SNPG, nos termos estabelecidos neste regimento.

    .§ 3º O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do colegiado delegado e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem.

    .§ 4º O estudante não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um programa de Pós-Graduação stricto sensu na UFSC e em instituições públicas nacionais distintas.

    Art. 54. O Programa é organizado em quatro períodos letivos bimestres anuais.

    .§ 1º Nos prazos estabelecidos na Calendário anual do POSMEC, o estudante deverá matricular-se em disciplinas.

    .§ 2º Alunos que se encontrem em fase de dissertação ou tese deverão obrigatoriamente, sob pena de desligamento do Programa, matricular-se formalmente nesta atividade no período que iniciarem a mesma e em todos os períodos letivos subsequentes.

    .§ 3º A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas ao atendimento de norma específica aprovada pela Câmara de Pós-Graduação.

    .§ 4° O Colegiado Delegado poderá exigir a entrega de um relatório semestral de andamento de atividades de dissertação ou da tese.

    .§ 5° Até o final da terceira semana de cada bimestre letivo poderá o aluno cancelar matrícula em disciplinas.

    .§ 6° Disciplinas ou atividades canceladas na forma do parágrafo anterior não constarão do Histórico Escolar.

    Art. 55. O fluxo do estudante nos cursos será definido nos termos do Art. 30 da RN154, podendo os prazos serem acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de prorrogação, excetuados trancamento, licença maternidade e licenças de saúde.

    Art. 56. O estudante de curso de Pós-Graduação poderá trancar matrícula por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

    .§ 1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa do trabalho de conclusão de curso.

    .§ 2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

    I – no primeiro período letivo;

    II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

    Art. 57. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no art. 26, mediante aprovação do colegiado delegado.

    .§ 1º O estudante poderá solicitar prorrogação de prazo:

    I – por até 24 (vinte e quatro) meses, para estudantes de doutorado; ou

    II – por até 12 (doze) meses, para estudantes de mestrado.

    .§ 2º O pedido de prorrogação deve ser acompanhado de concordância do orientador.

    .§ 3º O pedido de prorrogação devidamente fundamentado deve ser protocolado na secretaria do programa no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

    Art. 58. Poderá ser concedida matrícula em disciplinas isoladas a interessados que tenham concluído curso de graduação ou estejam cursando as 4 (quatro) últimas fases.

    Art. 59. A análise dos pedidos de matrícula em disciplina isolada obedecerá a critérios sumários e será feita pelo Coordenador do Programa. Parágrafo único. Os pedidos de matrícula em disciplinas isoladas deverão ser encaminhados à Coordenação do POSMEC no período previsto no calendário acadêmico.

     

    CAPÍTULO III DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

    Art. 60. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a setenta e cinco por cento da carga horária programada por disciplina ou atividade. Parágrafo único. O aluno que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades desde que obtenha nota para aprovação.

    Art. 61. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

    .§ 1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.

    .§ 2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade complementar.

    .§ 3º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista.

    .§ 4º O conceito “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.

    .§ 5º Decorrido o período a que se refere o § 4º, o professor deverá lançar a nota do estudante.

    Art. 62. Ao aluno que, por motivo plenamente justificado, deixar de realizar avaliações previstas em disciplina ou atividade, até a data limite para o encaminhamento dos resultados à Secretaria do Programa, será atribuído provisoriamente o conceito I (incompleto).

    .§ 1° Cessado o motivo que impedia a realização da avaliação, o aluno cumprirá a mesma e o professor notificará à Secretaria do Programa a nota definitiva do aluno.

    Art. 63. O aluno que, em alguma disciplina ou atividade, apresentar desempenho ou frequência insuficiente, será reprovado nesta disciplina ou atividade.

    .§ 1° Será permitida a matricula de no máximo duas vezes em uma disciplina ou atividade.

    Art. 64. Disciplinas cursadas pelo aluno em outro programa, externo à UFSC, terão suas notas e/ou conceitos convertidos conforme norma ou resolução de validação.

    Art. 65. O estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do programa de pós-graduação nas seguintes situações:

    I – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

    II – caso seja reprovado em duas disciplinas;

    III – se for reprovado no exame de dissertação ou tese;

    IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso.

    .§ 1° O aluno desligado do Programa nos termos deste artigo poderá requerer nova inscrição em um próximo processo de seleção devendo, entretanto, recomeçar totalmente o curso sendo vedada a revalidação de créditos obtidos no período de matrícula regular no qual foi desligado.

    .§ 2° Será dado direito de defesa de até 15 (quinze) dias úteis para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

    Art. 66. É facultado ao aluno o direito de pedir revisão de nota ao Colegiado Delegado.

     

    CAPÍTULO IV DO PROJETO DE DISSERTAÇÃO

    Art. 67. O início do trabalho de mestrado deve ser precedido pela apresentação do PDM- Projeto de Dissertação para o Mestrado.

    .§ 1º O PDM deverá ser apresentado em data prevista no calendário escolar.

    .§ 2º A banca de PDM será constituída por, no mínimo, dois membros examinadores, sendo o presidente um professor credenciado no Programa. O orientador ou coorientador não fazem parte da banca. Aplicam-se o Art. 76 e o item III do Art. 77 deste regimento.

    .§2° A banca de PDM será presidida pelo orientador ou coorientador, responsável por conduzir os trabalhos e por, no mínino, dois membros examinadores, sendo pelo menos um externo ao Programa. Aplicam-se o Art. 76 e o item III do Art. 77 deste regimento.

    .§ 3º Poderão participar da Banca Examinadora professores do Programa ou de outros Programas de Pós-Graduação, além de profissionais com título de Doutor.

    .§ 4º No documento do PDM entregue à banca, deverão constar: definição do tema e sua abrangência, metodologia, breve revisão bibliográfica, demonstração da viabilidade do trabalho e seu cronograma.

    .§ 5º As normas do PDM serão definidas em resolução específica do Colegiado Delegado.

     

    CAPÍTULO V DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO

    Art. 68. O início do trabalho de conclusão do doutorado deve ser precedido pela aprovação no Exame de Qualificação.

    .§ 1º Em caso de reprovação no exame de qualificação, o aluno terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora.

    .§ 2º A banca de qualificação de doutorado será constituída pelo presidente e por, no mínimo, três membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo à UFSC.

    .§ 3º A presidência da banca deverá ser exercida pelo orientador ou coorientador do aluno.

    .§ 4º As normas do Exame de Qualificação serão definidas em resolução específica do Colegiado Delegado.

    Art. 69. O Exame de Qualificação deverá ser realizado em até 18 meses após a admissão.

    .§ 1º Alunos que passarem do Mestrado para o Doutorado terão o prazo de 24 meses após a admissão no Mestrado para realizar o Exame de Qualificação.

    .§ 2º Por solicitação do aluno, com anuência do orientador, o prazo para o Exame de Qualificação poderá ser prorrogado por um período máximo de 6 (seis) meses.

    .§ 3º Uma prorrogação de até 6 (seis) meses, adicional à solicitação prevista no § 2º, poderá ser concedida pelo Colegiado Delegado, em casos de força maior, devidamente comprovados pelo aluno e endossados pelo orientador.

    .§ 4º Alunos que não realizarem seu Exame de Qualificação nos prazos previstos neste regimento serão considerados reprovados no mesmo.

    .§ 5º Alunos com bolsas do Programa que não forem aprovados no Exame de Qualificação no prazo de 24 meses poderão ter suas bolsas canceladas.

    .§ 6º Alunos que não forem aprovados no Exame de Qualificação nos prazos previstos neste Regimento serão desligados do Programa.

     

    CAPÍTULO VI DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

    Seção I Das Disposições Gerais

    Art. 70. É condição para a obtenção do título de mestre a defesa pública de trabalho de conclusão no qual o estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido, na forma de dissertação.

    .§ 1º O POSMEC poderá exigir a apresentação de relatório semestral ou anual de acompanhamento das atividades desenvolvidas ao longo do curso de mestrado, assinado pelo estudante e pelo orientador.

    .§ 2º No ato de matricula em dissertação, o estudante deverá apresentar um Projeto de Dissertação de Mestrado (PDM) conforme estabelecido em resolução interna do POSMEC.

    Art. 71. É condição para a obtenção do título de doutor a defesa pública de trabalho de conclusão que apresente originalidade, fruto de atividade de Pesquisa, e que contribua para a área do conhecimento, observados os demais requisitos que forem prescritos no regimento ou norma interna do POSMEC, na forma de tese.

    .§ 1º O colegiado do POSMEC poderá exigir a apresentação de relatório anual de acompanhamento das atividades desenvolvidas ao longo do curso de doutorado, assinado pelo estudante e pelo orientador.

    .§ 2º Os candidatos ao título de doutor deverão submeter-se ao Exame de Qualificação, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias da defesa pública do trabalho de conclusão.

    Art. 72. O estudante com índice de aproveitamento inferior a 7,0 (sete) não poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

    Art. 73. Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em língua portuguesa, cujos procedimentos para elaboração e depósito deverão atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e por resolução normativa do POSMEC.

    .§ 1º Com aval do orientador, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em língua inglesa, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português.

    .§ 2º Com aval do orientador e do colegiado delegado, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português e inglês.

    .§ 3º Para os trabalhos de conclusão redigidos em português será exigido resumo expandido em inglês.

     

    Seção II  – Do Orientador e do Coorientador

    Art. 74. Todo aluno terá um professor orientador.

    .§ 1º O número máximo de orientandos por professor, em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do SNPG, guardado o limite de até 12 (doze) orientações.

    .§ 2º O estudante não poderá ter como orientador:

    I – cônjuge ou companheiro(a);

    II – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção; ou

    III – sócio em atividade profissional.

    .§ 3º No regime de cotutela, o colegiado delegado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.

    .§ 4.º Nos casos de interrupção da orientação, caberá ao aluno, dentro de um prazo não superior a 30 dias, apresentar à coordenação do POSMEC uma declaração, subscrita por docente credenciado, concordando em assumir a orientação. Após este prazo, o coordenador poderá nomear um orientador responsável pelo aluno ou e encaminhar para a decisão do colegiado delegado.

    .§ 5.º No cômputo do número estabelecido no parágrafo § 1º, serão considerados alunos de mestrado que já tenham defendido o PDM e alunos de doutorado que já tenham se submetido ao Exame de Qualificação. Art. 75. Poderão ser credenciados como orientadores todos os professores credenciados no programa, de acordo com os seguintes critérios: I – professores portadores do título de doutor;

    II – para orientação de doutorados, aqueles professores que tenham obtido seu doutoramento há no mínimo 3 (três) anos e que já tenham concluído com sucesso, no mínimo, uma orientação de mestrado ou uma de doutorado.

    Art. 76. A definição do orientador será definida segundo mútuo entendimento entre aluno e professor.

    .§ 1º Tanto o estudante como o orientador poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao colegiado delegado do programa, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao requerente e à coordenação a busca do novo vínculo.

    .§ 2º Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do programa promover o novo vínculo.

    .§ 3º O estudante não poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor orientador por mais de 30 (trinta) dias.

    Art. 77. São atribuições do orientador:

    I – supervisionar o plano de atividades do orientando e acompanhar sua execução;

    II – acompanhar e manifestar-se perante o colegiado delegado sobre o desempenho do estudante; e

    III – solicitar à coordenação do programa providências para realização de exame de qualificação e para a defesa pública do trabalho de conclusão de curso.

    Art. 78. O aluno poderá contar com coorientadores com atribuições similares às do orientador.

    .§ 1.º O coorientador será indicado pelo orientador.

    .§ 2.º O coorientador indicado deverá ter seu nome aprovado pelo Colegiado Delegado e deverá ser portador do título de Doutor.

    .§ 3° O número de coorientações por trabalho de conclusão limita-se ao máximo de 2 (duas).

     

    Seção III Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso e Outras Exigências

    Art. 79. Elaborado o trabalho de conclusão de curso e cumpridas as demais exigências para a realização da defesa, o trabalho deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora.

    Art. 80. Excepcionalmente, quando o conteúdo do exame de qualificação e/ou do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pela coordenação do POSMEC.

    .§ 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.

    .§ 2º A realização de defesas em sessão fechada é regulamentada conforme norma estabelecida pela Câmara de Pós-Graduação.

    .§ 3º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

    Art. 81. Poderão ser examinadores em bancas de exame de qualificação e de trabalhos de conclusão os seguintes especialistas:

    I – professores credenciados no programa;

    II – professores de outros programas de Pós-Graduação afins;

    III – profissionais com título de doutor ou de notório saber.

    Parágrafo único. Estarão impedidos de serem examinadores da banca de exame de qualificação e de trabalho de conclusão:

    1. orientador e coorientador do trabalho de conclusão;
    2. cônjuge ou companheiro(a) do orientador ou orientando;
    3. ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do orientando ou orientador; e d) sócio em atividade profissional do orientando ou orientador.

    Art.82. A composição das bancas deverá ser aprovada pelo Colegiado Delegado, respeitando as seguintes composições:

    I – a banca de mestrado será constituída pelo presidente e por, no mínimo, dois membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao Programa;

    II – a banca de doutorado será constituída pelo presidente e por, no mínimo, três membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo à UFSC.

    .§ 1º Em casos excepcionais, além do número mínimo previsto nos incisos I e II deste artigo, a critério do Colegiado Delegado, poderá ser aceita, para integrar a banca examinadora, pessoa de reconhecido saber na área específica, sem titulação formal.

    .§ 2.º O orientador (ou coorientador) será presidente da banca, sem exercer o papel de examinador e, em casos de empate, exercer o voto de minerva.

    .§ 3º O estudante, o presidente e os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

    .§ 4.º No caso de Doutorado, um dos membros externos da comissão examinadora será nomeado Relator da Tese a quem será solicitado parecer circunstanciado sobre a qualidade e o mérito do trabalho, sendo a defesa suspensa caso o parecer não seja favorável.

    Art. 83. Do candidato ao grau de Doutor exigir-se-á previamente à defesa a submissão de artigo, em coautoria com o orientador, em periódico indexado aprovado pelo Colegiado Delegado.

    Art. 84. A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser:

    I – aprovado; ou

    II – reprovado. Parágrafo único. Em caso de reprovação no exame de qualificação, o discente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora.

    Art. 85. A decisão da banca examinadora de trabalho de conclusão será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da sessão de defesa ser:

    I – aprovado; ou

    II – reprovado.

    .§ 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.

    .§ 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser decididas pelo colegiado delegado.

     

    CAPITULO V DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE E DOUTOR

    Art. 86. Fará jus ao título de Mestre ou de Doutor o aluno que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências da Resolução Normativa 154/2021/CUn e deste Regimento.

    .§ 1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo do estudante de Pós-Graduação com a UFSC.

    .§ 2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

     

    TÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

    Art. 86. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Colegiado Delegado, de acordo com suas atribuições regimentais.

    Art. 87. Este regimento se aplica a todos os estudantes do POSMEC que ingressarem a partir da data da publicação da referida norma no Boletim Oficial da Universidade.

    Parágrafo único. Os estudantes já matriculados até a data de publicação deste regimento poderão solicitar ao Colegiado Delegado do respectivo programa a sua sujeição integral à nova norma.

    Art. 88. Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

    A PRÓ-REITORA DE EXTENSÃO da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 27 DE SETEMBRO DE 2024

    Nº 13/2024/PROEX – Art. 1º Constituir Comissão para avaliação das propostas ao Edital nº 14/2024/PROEX – EDITAL DE BOLSAS DE EXTENSÃO PARA AÇÕES AFIRMATIVAS 2025.

    Art. 2º Designar MARCELO HENRIQUE ROMANO TRAGTENBERG, SIAPE 1157818, BIANCA COSTA SILVA DE SOUZA, SIAPE 2038033, ALCIDES MILTON DA SILVA, SIAPE 1159958 e EDMILSON RAMPAZZO KLEN, SIAPE 2572970, para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão.

    Art. 3º Atribuir aos membros da Comissão 15 (quinze) horas para o desenvolvimento de suas atividades, no período de 1º de outubro à 24 de novembro de 2024.

     

     

     

     

    PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

    A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

    PORTARIA DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024.

    Nº 32/2024/PRODEGESP – Art. 1º Instituir a comissão para organização e execução de trabalhos relativos à cerimônia de homenagem aos aposentados da Universidade Federal de Santa Catarina de 2021, 2022, 2023 e 2024. O evento está agendado para quatro de abril de 2025.

    Art. 2º Designar os seguintes servidores para comporem esta comissão:

    Rosiane Rosa Guimarães – CAA/PRODEGESP – Presidente

    Monica Feitosa de Carvalho Pedrozo Gonçalves – DICC/DDP/PRODEGESP – Vice-Presidente

    Emanuella Kátia da Conceição dos Santos – DAP/PRODEGESP

    Regina Célia Alves Franco de Lima – DAA/DAP/PRODEGESP

    André Lopes Fialho – CAPE/DAP/PRODEGESP

    Caroline Santos Silva – CAPE/DAP/PRODEGESP

    Marina Pinto Fortkamp – CAPE/DAP/PRODEGESP

    Michele Durante da Costa – CAPE/DAP/PRODEGESP

    Suelen Silva – CAPE/DAP/PRODEGESP

    Thiago Comin – CAPE/DAP/PRODEGESP

    Suély Serafim – SRAS/PRODEGESP

    Ivete Furlan Machado – SRAS/PRODEGESP

    Iali de Orleans Batista – DAJOR/DAP/PRODEGESP

    Patrícia Cristina dos Santos Leocadio – DAJOR/DAP/PRODEGESP

    Art. 3º Atribuir a carga horária de duas horas semanais para as atividades desta comissão.

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

     

     

    CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

     

    O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024

    Nº 144/2024/CCE, – Art. 1º Designar a servidora docente REGIANE TREVISAN PUPO, SIAPE 1886405, para a função de Supervisora do Laboratório de Prototipagem e Novas Tecnologias Orientadas (PRONTO3D), vinculado ao Departamento de Design e Expressão Gráfica, no período de 16 de abril de 2024 a 15 de abril de 2026.

    Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de 8 (oito) horas semanais para o desempenho da atividade, conforme o Art. 6º da Portaria nº 785/GR/95, de 26 de junho de 1995.

    (Ref. Solicitação Digital nº 067545/2024)

     

    PORTARIA DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024

    Nº 145/2024/CCE – Art. 1º DESIGNAR os servidores docentes abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Eleitoral que coordenará as eleições para a escolha do(a) Chefe e Subchefe do Departamento de Libras:

    Nome SIAPE
    RACHEL LOUISE SUTTON SPENCE 2168454
    ALINE NUNES DE SOUSA 1812773
    RODRIGO CUSTÓDIO DA SILVA 2051291
    ALINE LEMOS PIZZIO (suplente) 1815715

    (Ref. Sol. Digital nº 069271/2024)

     

     

     

     


  • Boletim Nº 228/2024 – 05/12/2024

    Publicado em 05/12/2024 às 18:53

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

    BOLETIM OFICIAL Nº 228/2024

    Data da publicação: 05/12/2024

     

     

    CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 29/2024/CUN,

    RESOLUÇÃO Nº 30/2024/CUN

    PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA NORMATIVA Nº 01/2024/PROAD,
    PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 564/2024/DAP À PORTARIA Nº 592/2024/DAP

     

    EDITAL Nº 042/2024/DDP,

     EDITAL N° 043 /2024/DDP,

    EDITAL Nº 044/2024/DDP,

    EDITAL Nº 045/2024/DDP,

    EDITAL Nº 046/2024/DDP,

    EDITAL Nº 047/2024/DDP,

    EDITAL Nº 048/2024/DDP.

    CONSELHO UNIVERSITÁRIO

    O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    RESOLUÇÕES DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024

    Nº 29/2024/CUn – Art. 1º Aprovar a concessão do título de Professora Emérita à docente Joana Maria Pedro.

    Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer constante às páginas 72 a 75 do Processo Digital nº 23080.042160/2024-64)

     

    Nº 30/2024/CUn – Art. 1º Aprovar a concessão do título de Professora Emérita à docente Maria Bernardete Ramos Flores.

    Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer constante às páginas 48 e 49 do Processo Digital nº 23080.042162/2024-53)

     

     

     

     

    PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

     

    O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e, considerando o que consta na Portaria Normativa nº 487/2024/GR, de 12 de agosto de 2024 e, considerando a necessidade de utilização da delegação de competência como instrumento de descentralização administrativa, com o objetivo de assegurar maior celeridade às decisões, RESOLVE:

     

    PORTARIA NORMATIVA Nº 01/2024/PROAD, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2024.

    Dispõe sobre a delegação de competências às gestoras e gestores dos setores vinculados à Pró-Reitoria de Administração.

     

    Nº 01/2024/PROAD – Art. 1º Delegar competência à direção do Departamento de Compras (DCOM) para:

    I – assinar atas de registro de preços voltadas para aquisição de materiais;

    II – assinar notas de solicitação de empenho, como ordenador de despesas, na sua área de atuação;

    III – autorizar processos de importação de materiais, observados os procedimentos necessários;

    IV – autorizar processos de dispensa e inexigibilidade de licitação referente às aquisições;

    V – autorizar pedido de adesões a atas de registro de preços da UFSC referente às aquisições;

    VI – indicar nomes de servidores técnico-administrativos e/ou docentes para fazerem parte de comissão julgadora de processo administrativo, na sua área de atuação;

    VII – responsabilizar-se pela análise da defesa prévia, quando enviada por licitante ou contratado em processo administrativo, e atuar como instância recursal, realizando a análise de eventuais recursos interpostos, dentro de sua área de atuação, conforme as diretrizes estabelecidas em portaria específica;

    VIII – encaminhar à Procuradoria Federal junto à UFSC, os processos de dispensa e inexigibilidade de licitação, para consulta jurídica;

    IX – atuar como autoridade competente no que diz respeito às aprovações dispostas na Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, e suas atualizações;

    X – atuar como autoridade competente no que diz respeito às aprovações dispostas no parágrafo 5º do artigo 6º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, e suas atualizações;

    XI – designar, por meio de portarias, os fiscais de contratos administrativos referentes às aquisições;

    XII – designar, por meio de portarias e quando pertinente, a equipe de planejamento para atuação na fase interna dos processos que visam à aquisição de materiais no âmbito da UFSC, respeitando a segregação de funções existente;

    XIII – cadastrar as unidades requisitantes, analisar as demandas de contratação encaminhadas a serem inseridas no Plano Anual de Contratações e aprovar os itens para posterior análise da autoridade competente.

     

    Art. 2º Delegar competência à direção do Departamento de Contratos (DPC) para:

    I – assinar atas de registro de preços voltadas para a contratação de serviços, na sua área de atuação, com a exceção de obras e serviços e engenharia;

    II – autorizar processos de dispensa e inexigibilidade de licitação referente às contratações;

    III – autorizar pedido de adesões a atas de registro de preços da UFSC referente às contratações;

    IV – assinar notas de solicitação de empenho, como ordenador de despesas, na sua área de atuação;

    V – indicar nomes de servidores técnico-administrativos e/ou docentes para fazerem parte de comissão julgadora de processo administrativo, na sua área de atuação;

    VI – responsabilizar-se pela análise da defesa prévia, quando enviada por licitante ou contratado em processo administrativo, e atuar como instância recursal, realizando a análise de eventuais recursos interpostos, dentro de sua área de atuação, conforme as diretrizes estabelecidas em portaria específica;

    VII – designar, por meio de portarias, os gestores e fiscais de contratos administrativos referentes às contratações e concessões de espaço físico;

    VIII – designar, por meio de portarias, a equipe de planejamento para atuação na fase interna dos processos que visam à contratação de serviços terceirizados e concessões de espaço físico no âmbito da UFSC, respeitando a segregação de funções existente;

    IX – atuar como autoridade competente no que diz respeito às aprovações dispostas na Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, e suas atualizações;

    X – atuar como autoridade competente no que diz respeito às aprovações dispostas no parágrafo 5º do artigo 6º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, e suas atualizações;

    XI – cadastrar as unidades requisitantes, analisar as demandas de contratação encaminhadas a serem inseridas no Plano Anual de Contratações e aprovar os itens para posterior análise da autoridade competente.

     

    Art. 3º Delegar competência à direção do Departamento de Licitações (DPL) para:

    I – homologar os certames licitatórios e as dispensas eletrônicas realizados no âmbito da UFSC;

    II – adjudicar itens dos certames licitatórios e as dispensas eletrônicas realizados no âmbito da UFSC;

    III – decidir os recursos administrativos interpostos no âmbito das disputas licitatórias realizadas pela UFSC;

    IV – revogar e/ou anular certames licitatórios e dispensas eletrônicas, segundo os interesses da UFSC;

    V – encaminhar os cadastros de reservas originados nos pregões eletrônicos tipo registro de preços realizados no âmbito da UFSC, para fins de cadastro no sistema SIASG;

    VI – designar pregoeiro e equipe de apoio para os processos licitatórios na modalidade Pregão;

    VII – designar agente de contratação e equipe de apoio para os processos licitatórios nas modalidades Leilão e Concorrência;

    VIII – indicar nomes de servidores técnico-administrativos e/ou docentes para fazerem parte de comissão julgadora de processo administrativo, na sua área de atuação;

    IX – responsabilizar-se pela análise da defesa prévia, quando enviada por licitante ou contratado em processo administrativo, e atuar como instância recursal, realizando a análise de eventuais recursos interpostos, dentro de sua área de atuação, conforme as diretrizes estabelecidas em portaria específica;

    X– encaminhar à Procuradoria Federal junto à UFSC os processos de licitação para consulta jurídica.

     

    Art. 4º Delegar competência à direção do Departamento de Gestão de Bens Permanentes (DGP) para:

    I – assinar termos de depósito de bens móveis do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal Docente (CAPES); da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (FAPESC), e demais órgãos de fomento;

    II – assinar como primeiro depositário os processos de recebimento de bens do CNPq;

    III – assinar documentos relacionados à instrução processual de doações, cessões, transferências e demais movimentações de bens móveis para a UFSC, exceto quando houver exigência de assinatura da autoridade máxima da Instituição;

    IV – assinar documentos relacionados à instrução processual de desfazimentos de bens móveis da UFSC, exceto quando houver exigência de assinatura da autoridade máxima da Instituição;

    V – designar, por meio da emissão de portarias, os servidores técnico administrativos e/ou docentes indicados pelos agentes patrimoniais natos, para comporem comissão para avaliação de bens referentes aos processos de recebimento e desfazimento de bens móveis;

    VI – constituir as comissões de inventário físico e financeiro anual do Almoxarifado Central e do Almoxarifado da Prefeitura do Campus;

    VII – designar, por meio da emissão de portarias, os servidores indicados pelos agentes patrimoniais natos para exercerem a função de agentes patrimoniais setoriais;

    VIII – informar, em nome da UFSC, a existência de equipamentos de informática, eletroeletrônicos, peças-parte ou componentes classificados como inservíveis, disponíveis para reaproveitamento.

     

    Art. 5º Delegar competência à coordenação da Coordenadoria de Projetos e Contratos Fundacionais (CPC) para:

    I – designar, por meio de portarias, os fiscais de convênios, acordos de cooperação, termos de execução descentralizada e outros instrumentos congêneres da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Art. 6º Designar o Diretor do Departamento de Compras (DCOM), o Diretor do Departamento de Licitações (DPL) e o Diretor do Departamento de Contratos (DPC) como servidores processantes, isto é, que poderão autuar processos administrativos para apuração de eventuais descumprimentos contratuais por fornecedores, na sua área de atuação, de acordo com definições de portaria específica.

    Art. 7º Excluem-se do contexto desta Portaria Normativa os processos relacionados às atividades do Hospital Universitário (HU).

    Art. 8º Revogar a Portaria Normativa nº 1/PROAD/2023, de 31 de maio de 2023.

     

     

     

     

    PRO REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

     DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO PESSOAL

    A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024

    Nº 564/2024/DAP – Conceder pensão civil vitalícia a MARIA DE FATIMA TEODORO SANTANNA, matrícula 06985742, cônjuge do servidor aposentado ERNANI SEBASTIÃO SANTANNA, matrícula SIAPE 1156624, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, classe Titular, nível 1, falecido no dia 14 de novembro de 2024, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.065517/2024-82).

     

    Nº 565/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Thais Gucowski Vargas Freitas, matrícula SIAPE 1867112, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada/localizada na Coordenadoria de Apoio Administrativo / CAA/CCJ, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 18 de novembro de 2024 a 17 de março de 2025, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 6071686).

     

    Nº 566/2024/DAP- Art. 1º Conceder à servidora Thais Gucowski Vargas Freitas, matrícula SIAPE 1867112, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada/localizada na Coordenadoria de Apoio Administrativo / CAA/CCJ, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 18 de março de 2025 a 16 de maio de 2025, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 6071686).

     

    PORTARIAS DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024

    Nº 567/2024/DAP – Conceder pensão civil vitalícia a JOSÉ SANTINO DA SILVA, matrícula 06986242, companheiro da servidora aposentada CELINA MARIA DA SILVA, matrícula SIAPE 1155390, ocupante do cargo de Recepcionista, Nível de Classificação C, Nível de Capacitação 01, Padrão de Vencimento 14, falecida no dia 04 de outubro de 2024, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso III, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.064140/2024-44).

     

    Nº 568/2024/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a MARIA DE FATIMA TEODORO SANT ANNA, em decorrência do falecimento do servidor aposentado ERNANI SEBASTIAO SANT ANNA, matrícula SIAPE 1156624, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Titular, nível Único, falecido no dia 14 de novembro de 2024, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.065208/2024-11).

     

    Nº 569/2024/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a LUCIANO CHAPLIN RODRIGUES, em decorrência do falecimento do servidor aposentado HELCIO RODRIGUES, matrícula SIAPE 1155212, ocupante do cargo de Procurador Federal, falecido no dia 17 de novembro de 2024, nos termos dos art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.065215/2024-12).

     

    Nº 570/2024/DAP – Conceder pensão civil temporária a WALTER SCHEIDEMANTEL, matrícula 06986391, filho da servidora aposentada FANNY SCHEIDEMANTEL, matrícula SIAPE 1157571, ocupante do cargo de Cozinheiro, Nível de Classificação C, Nível de Capacitação 01, Padrão de Vencimento 08, falecida no dia 17 de dezembro de 2023, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso IV, e 222, inciso III da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.003115/2024-94).

     

    Nº 571/2024/DAP – Art. 1º Interromper, a partir de 1º de dezembro de 2024, a licena para tratar de interesses particulares, sem remuneraão, concedida através da Portaria nº 770/2023/DAP, à servidora Leila Hayashi, professor magistério superior, MASIS nº 177118, SIAPE nº 1817456 (Processo Administrativo nº 23080.066010/2024-46).

     

    Nº 572/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Lígia Rocha Cavalcante Feitosa, matrícula SIAPE 1785413, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotada/localizada no Departamento de Psicologia / PSI/CFH, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 22 de novembro de 2024 a 21 de março de 2025, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 6078369).

     

    Nº 573/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Lígia Rocha Cavalcante Feitosa, matrícula SIAPE 1785413, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotada/localizada no Departamento de Psicologia / PSI/CFH, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 22 de março de 2025 a 20 de maio de 2025, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 6078369).

     

    Nº 574/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Rafael Trevisan, matrícula SIAPE 1723201, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotado/localizado no Departamento de Botânica / BOT/CCB, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 22 de novembro de 2024 a 26 de novembro de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento nº 6081610).

     

    Nº 575/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Rafael Trevisan, matrícula SIAPE 1723201, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotado/localizado no Departamento de Botânica / BOT/CCB, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 27 de novembro de 2024 a 11 de dezembro de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 6081610).

     

    PORTARIAS DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024.

    Nº 576/2024/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a TALES RIQUE DA SILVA, em decorrência do falecimento da servidora aposentada LENYRA RIQUE DA SILVA, matrícula SIAPE 346849, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, classe Titular, Nível Único, falecida no dia 02 de outubro de 2024, nos termos dos art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.060247/2024-13).

     

    Nº 577/2024/DAP – Alterar a Portaria nº 346/2024/DAP, de 17 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União 18 de julho de 2024, que concedeu pensão à Gracy Liane Lamego.

    Onde se lê: Conceder pensão civil vitalícia a GRACY LIANE LAMEGO, matrícula SIAPE 06947816, e pensão civil temporária a MARIANA PIRES, matrícula SIAPE 6986692, na condição de companheira e filha, respectivamente, do servidor aposentado GILSON PIRES, matrícula SIAPE 1156127, ocupante do cargo de Assistente em Administração, nível de classificação D, nível de capacitação 3, padrão de vencimento 16, falecido no dia 11 de junho de 2024, em conformidade com os art. 215, 217 inciso III e IV, e 222 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processos nºs 23080.30019/2024-19 e 23080.030082/2024-55).

     

    PORTARIA DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024

    Nº 578/2024/DAP – Art. 1º Aposentar LUIZITA HENCKEMAIER, matrícula SIAPE 1185789, código de vaga nº 641908, ocupante do cargo de ENFERMEIRO/ÁREA, nível de classificação E, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 3% (três por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.057860/2024-53).

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

     

    Nº 579/2024/DAP – Art. 1º Aposentar Juliana Pires de Souza Fachin Francio, matrícula SIAPE 1940054, código de vaga 314164, ocupante do cargo de AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação C, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 09, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 103/2019, combinado com o Inciso II, § 1º do Art. 10 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos proporcionais a 60% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2, Inciso I (Processo nº 23080.059620/2024- 93). Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

     

    Nº 580/2024/DAP – Art. 1º Aposentar JULIANA SILVA DOS SANTOS MARTINS, matrícula SIAPE 2270147, código de vaga 946436, ocupante do cargo de PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, Classe DI, Nível 2, com Especialização, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 103/2019, combinado com o Inciso II, § 1º do Art. 10 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos proporcionais a 100% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 3, Inciso II (Processo nº 23080.055027/2024-78). Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

     

    Nº 581/2024/DAP – Art. 1º Aposentar EDUARDO JUAN SORIANO SIERRA, matrícula SIAPE 1159897, código de vaga nº 691568, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Professor Associado), Nível 01, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 15% (quinze por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.056517/2024-91).

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

     

    Nº 581/2024/DAP –  Art. 1º Aposentar EDUARDO JUAN SORIANO SIERRA, matrícula SIAPE 1159897, código de vaga nº 691568, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Professor Associado), Nível 01, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 15% (quinze por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.056517/2024-91).

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

     

    Nº 582/2024/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 28 de novembro de 2024, o cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe A2 (Professor Adjunto), Nível 2, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por AMANDA GONÇALVES GUIMARÃES, matrícula SIAPE 1203265, código de vaga 933104, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.063891/2024-43).

     

    Nº 583/2024/DAP – Art. 1º Aposentar MILENE PHILIPPI DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE 1160225, código de vaga nº 691895, ocupante do cargo de NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO, nível de classificação E, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 4% (quatro por cento) de adicional por tempo de serviço, e incorporando 4/10 (quatro décimos) de FG-04 transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o Artigo 62-A da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.058878/2024-72).

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

     

    PORTARIAS DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024:

    Nº 584/2024/DAP – Art. 1º Alterar a Portaria nº 778/2019/DAP, de 12 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2019, alterada pela Portaria nº 363/2024/DAP, de 31 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 01 de agosto de 2024, que concedeu aposentadoria ao servidor NESTOR MANOEL HABKOST, matrícula SIAPE 1203474. Onde se lê “nos termos do art. 40, parágrafo 1º, Inciso I da Constituição Federal, na forma disposta no art. 1º da Emenda Constitucional nº 41 de 19 de dezembro de 2003, alterada pela Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012, com proventos proporcionais a 10405/12775, incorporando 2% (dois por cento) de adicional por tempo de serviço”, leia-se “nos termos do Art. 40, parágrafo 1º, Inciso I da Constituição Federal, na forma disposta no art. 1º da Emenda Constitucional nº 41 de 19 de dezembro de 2003, alterada pela Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012, com proventos integrais, incorporando 02% (dois por cento) de adicional por tempo de serviço”, tendo em vista Laudo Médico Pericial emitido pela Junta Médica Oficial desta Instituição em 27 de novembro de 2024. (Processo nº 23080.058953/2024-03).

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

     

    Nº 585/2024/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a MARIA NAZARÉ DA SILVA, em decorrência do falecimento do servidor aposentado HIGINO JOSÉ DA SILVA, matrícula SIAPE 1155057, ocupante do cargo de Assistente em Administração, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, falecido no dia 23 de novembro de 2024, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.067573/2024-51).

     

    PORTARIA DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024

    Nº 586/2024/DAP – Exonerar, a pedido, Leila Hayashi, matrícula SIAPE 1817456, código de vaga 860894, a partir de 01 de dezembro de 2024, do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Professor Associado), Nível 02, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.066010/2024-46).

     

    PORTARIAS DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024

    Nº 587/2024/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 04 de dezembro de 2024, o cargo de ASSISTENTE DE ALUNO, Nível de Classificação C, Nível de Capacitação 4, Padrão de Vencimento 05, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por NADINE SCHMIDT BORGES, matrícula SIAPE 2402183, código de vaga 16768, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.068225/2024-00).

     

    Nº 588/2024/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a MARIELEN DE OLIVEIRA GOULART em decorrência do falecimento do servidor aposentado MAURI DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE 1157698, ocupante do cargo de Contra-mestre/Ofício, nível de classificação C, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 15, falecido no dia 18 de setembro de 2024, nos termos dos art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.066436/2024-08).

     

    Nº 589/2024/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a SIDNÉA MARIA MENDES LUIZ em decorrência do falecimento do servidor aposentado FRANCISCO MOISÉS MENDES, matrícula SIAPE 1159296, ocupante do cargo de Servente de Obras, nível de classificação A, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 12, falecido no dia 04 de novembro de 2024, nos termos dos art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.067848/2024-57).

     

    Nº 590/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Juliana Motta Sebben, matrícula SIAPE 1283369, ocupante do cargo de médico/área, lotada/localizada no Departamento de Ciências da Saúde / DCS/CTS/ARA, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 1º de dezembro de 2024 a 30 de março de 2025, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 6106828).

     

    Nº 591/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Luiz Henrique dos Santos, matrícula SIAPE Nº 1156853, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, lotado/localizado no Departamento de Engenharia Civil/ECV/CTC, 30 (trinta) dias de Licença Prêmio por Assiduidade referentes ao 3º quinquênio, de 03 de fevereiro de 2025 a 04 de março de 2025, de acordo com o Artigo 87 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, combinado com o Artigo 7º da Lei 9.527 de 10 de dezembro de 1997 (Processo n° 23080.064397/2024-04).

     

    Nº 592/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Juliana Motta Sebben, matrícula SIAPE 1283369, ocupante do cargo de médico/área, lotada/localizada no Departamento de Ciências da Saúde / DCS/CTS/ARA, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 31 de março de 2025 a 29 de maio de 2025, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 6106828).

     

     

     

    DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

     

    EDITAL DE 14 DE OUTUBRO

    Nº 042/2024/DDP – REMOÇÃO

    Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico

    A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina no uso de suas atribuições, considerando o Art. 36 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e as Portarias Normativas n.° 223/2019/GR e n.º 326/2019/GR, de 29 de maio de 2019 e 10 de dezembro de 2019 respectivamente, torna pública a abertura de inscrições para remoção a pedido, a critério da Administração, de servidores da Carreira de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.

     

    1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    1.1. A remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    1.2. A seleção regida por este Edital destina-se aos servidores ocupantes do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico pertencentes ao quadro da UFSC, na modalidade a pedido, a critério da Administração.

    1.3. A remoção ocorrerá somente no âmbito das Unidades de Ensino Básico (Núcleo de Desenvolvimento Infantil e Colégio de Aplicação) do Campus Florianópolis da UFSC.

    1.4. A inscrição neste processo seletivo implica conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas, das quais o interessado não poderá alegar desconhecimento.

     

    1. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

    2.1. Poderão participar deste Edital os servidores que:

    1. a) Não tenham sido removidos a pedido ou redistribuídos à UFSC nos seis meses anteriores à abertura deste Edital;
    2. b) Não possuam processo de redistribuição em andamento;
    3. c) Não estejam afastados para o exercício de mandato classista, mandato eletivo, para servir a outra entidade e para formação de longa duração;

     

    1. INSCRIÇÕES

    3.1. As inscrições ocorrerão no prazo de 14/10/2024 até às 23h55min de 27/10/2024, conforme descrito no cronograma no Anexo 3.

    3.2. As vagas para remoção previstas neste Edital estão relacionadas no Anexo 1.

    3.3. Para participar do processo seletivo, os interessados deverão:

    3.3.1. Preencher o formulário de inscrição disponível no link: https://cdim.ufsc.br/edital-n-0422024ddp-remocao-professor-do-ensinobasico-tecnico-e-tecnologico-2/   e

    3.3.2. Incluir, no ato da inscrição, o link para o Currículo Lattes.

    3.4. O processo seletivo se dará exclusivamente em formato digital, sendo assim, não serão aceitos documentos físicos entregues ou enviados pelos interessados.

    3.5. O Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP) não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição.

    3.6. As informações fornecidas nos formulários de inscrição e o seu correto preenchimento são de responsabilidade do servidor proponente.

    3.7. Não serão homologadas as inscrições que não estejam devidamente preenchidas e/ou estiverem incompletas, ou ainda, que seja verificado que o candidato não cumpre os requisitos do item 2.

    3.8. Os interessados poderão inscrever-se somente na vaga que está relacionada no Anexo 1.

    3.9. Havendo mais de uma inscrição realizada pelo mesmo servidor, somente a última será considerada.

     

    1. PROCESSO SELETIVO

    4.1. O processo seletivo seguirá as seguintes etapas:

    4.1.1. Primeira etapa: homologação das inscrições dos candidatos que cumprirem os requisitos, conforme disposto nos itens 2 e 3.3, a ser realizada pela Coordenadoria de Dimensionamento e Movimentação (CDIM/DDP).

    4.1.2. Segunda etapa: apreciação do pedido de remoção de cada candidato pelo Colegiado do Núcleo de Desenvolvimento Infantil e pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Educação (CED).

    4.2. Serão desclassificados os candidatos que não cumprirem os requisitos dispostos neste Edital.

    4.3. O processo de seleção será realizado pelo Núcleo de Desenvolvimento Infantil, com decisão deliberada por seu órgão Colegiado e referendada pelo respectivo Conselho de Unidade.

    4.4. Não haverá formação de lista de classificação.

    4.5. Caberá ao Colegiado do Núcleo de Desenvolvimento Infantil e o Conselho de Unidade do CED selecionarem, ou não, um candidato. 4.6. O resultado preliminar do processo seletivo será publicado no site do Edital, disponível no link https://cdim.ufsc.br/edital-n-0422024ddp-remocao-professor-doensino-basico-tecnico-e-tecnologico-2/, a partir de 28/11/2024, conforme Cronograma no Anexo 2.

    4.7. Do resultado preliminar poderá ser interposto recurso.

    4.8. Para interposição de recurso, o candidato deverá preencher e assinar o requerimento de recurso disponível na página do Edital e encaminhar, na forma de Processo Digital, à CDIM/DDP até às 18h do dia 29/11/2024, conforme estabelecido no Cronograma no Anexo 2.

    4.9. Os recursos serão apreciados pelo Colegiado do CA/CED e pelo Conselho de Unidade do CED no prazo delimitado no Cronograma no Anexo 2.

    4.10. O resultado final será publicado no site do Edital a partir de 15/12/2024, conforme previsão no Cronograma no Anexo 2.

     

    1. DA REMOÇÃO

    5.1. Havendo seleção de servidores interessados, serão consultados os setores de origem dos candidatos, para apreciação da remoção pelo órgão Colegiado, tendo como contrapartida a vaga disposta neste Edital.

    5.2. A(s) vaga(s) disposta(s) neste Edital de Remoção que não forem preenchidas por meio da remoção de candidatos selecionados serão objeto de Concurso Público.

    5.3. O servidor selecionado deverá manter-se no exercício de suas atividades em sua Unidade de origem até que seja publicada, no Boletim Oficial da UFSC, a Portaria de Lotação para outra Unidade.

    5.4. As remoções dos candidatos selecionados somente serão efetivadas em período de recesso escolar.

    5.5. Os servidores que se encontrarem em licença para tratamento de saúde, licença maternidade, licença paternidade, licença capacitação e férias somente serão removidos após o término dos referidos afastamentos.

    5.6. Não haverá concessão de ajuda de custo de qualquer natureza para os servidores selecionados neste Edital.

     

    1. DISPOSIÇÕES FINAIS

    6.1. É de inteira responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas, sob pena de desclassificação do processo seletivo.

    6.2. Findo o processo seletivo, após a publicação do resultado final, os candidatos selecionados não poderão desistir da movimentação.

    6.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitora de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas e a Pró-Reitora de Graduação e Educação Básica.

     

    ANEXOS DO EDITAL Nº 042/2024/DDP

    ANEXO 1 – VAGAS

    ANEXO 2 – CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

    Consultar:

    PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

    (48) – 3721 -4298 / (48) 3721-8316

    Site: https://prodegesp.ufsc.br/

    E-mail: remoção.ddp@contato.ufsc.br

     

     

     

    EDITAL DE 17 DE OUTUBRO DE 2024.

    N° 043 /2024/DDP – A Diretor a do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

     

    1. A inscrição deverá ser realizada por e -mail, no período compreendido entre as 08:00 horas de 21/10/2024 e as 17:00 horas do dia 25/10/2024 (não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos: Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 do edital); Documento de identificação, nos termos do item 1.6 do edital; Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7 do edital.

    1.1 Poderá ser concedida isenção do pagamento da inscrição ao candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, de 26/06/2007 e do Decreto n.º 6.593, de 02/10/2008. A isenção do pagamento da inscrição deverá ser requerida mediante envio de comprovante atualizado de inscrição no CadÚnico juntamente com os demais documentos obrigatórios do item 1.1, alíneas a e b, do edital.

    1.2 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado para os cinco dias úteis subsequentes.

    1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o e -mail do respectivo Departamento de Ensino, onde também serão obtidas todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja candidato inscrito, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados:

    1.3.1 Campus de Florianópolis (Campus -Sede):

    Departamento de Ecologia e Zoologia – ECZ/CCB. (48) 3721 -4755. E -mail: ecz@contato.ufsc.br.

    Site: https://ecz.ccb.ufsc.br/.

    Departamento de Cirurgia – CLC/CCS. (48) 3721 -9052/4161.

    E – mail: clc@contato.ufsc.br.

    Site: https://cirurgia.ufsc.br/

    1. O inteiro teor do Edital e demais informações disponíveis no site https://contratacaotemporaria.ufsc.br/ .

     

     

     

    EDITAL DE 24 DE OUTUBRO DE 2024.

    N° 044 /2024 /DDPA Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

     

    1. A inscrição deverá ser realizada por e -mail, no período compreendido entre as 08:00 horas de 29/10/2024 e as 17:00 horas do dia 04/11/2024 (não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos: Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 do edital); Documento de identificação, nos termos do item 1.6 do edital; Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7 do edital.

    1.1 Poderá ser concedida isenção do pagamento da inscrição ao candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, de 26/06/2007 e do Decreto n.º 6.593, de 02/10/2008. A isenção do pagamento da inscrição deverá ser requerida mediante envio de comprovante atualizado de inscrição no CadÚnico juntamente com os demais documentos obrigatórios do item 1.1, alíneas a e b, do edital.

    1.2 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado para os cinco dias úteis subsequentes.

    1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o e -mail do respectivo Departamento de Ensino, onde também serão obtidas todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja candidato inscrito, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados:

    1.3.1 Campus de Florianópolis (Campus -Sede):

    Colégio de Aplicação – CA/CED. (48) 3721 -4641.

    E -mail: processoseletivo.ca@contato.ufsc.br.

    Site: https://www.ca.ufsc.br

    1. O inteiro teor do Edital e demais informações disponíveis no site https://contratacaotemporaria.ufsc.br/.

     

     

     

    EDITAIS DE 07 NOVEMBRO DE 2024

     

    N° 045/2024/DDP – REMOÇÃO

    Professor do Magistério Superior

    A Diretora em exercício do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina no uso de suas atribuições, considerando o Art. 36 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e as Portarias Normativas n.° 223/2019/GR e n.º 326/2019/GR, de 29 de maio de 2019 e 10 de dezembro de 2019 respectivamente, torna pública a abertura de inscrições para remoção a pedido, a critério da Administração, de servidores da Carreira de Professor do Magistério Superior.

     

    1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    1.1. A remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    1.2. A seleção regida por este Edital destina-se aos servidores ocupantes do cargo de Professor do Magistério Superior pertencentes ao quadro da UFSC, na modalidade a pedido, a critério da Administração.

    1.3. A remoção ocorrerá somente no âmbito das Unidades que compõem a estrutura da UFSC, distribuída nos campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville.

    1.4. A inscrição neste processo seletivo implica conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas, das quais o interessado não poderá alegar desconhecimento.

     

    1. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

    2.1. Poderão participar deste Edital os servidores que:

    1. a) Não tenham sido removidos a pedido ou redistribuídos à UFSC nos seis meses anteriores à abertura deste Edital;
    2. b) Não possuam processo de redistribuição em andamento;
    3. c) Não estejam afastados para o exercício de mandato classista, mandato eletivo, para servir a outra entidade e para formação de longa duração;

     

    1. INSCRIÇÕES

    3.1. As inscrições ocorrerão no prazo de 08/11/2024 até às 23h55min de 01/12/2024, conforme descrito no cronograma no Anexo 3.

    3.2. As vagas para remoção previstas neste Edital estão relacionadas no Anexo 1.

    3.3. Para participar do processo seletivo, os interessados deverão:

    3.3.1. Preencher o formulário de inscrição disponível no link: https://cdim.ufsc.br/edital-n-0452024ddp-remocao-professor-do-magisteriosupe  e

    3.3.2. Incluir, no ato da inscrição, Memorial Descritivo, Projeto de Atividades Acadêmicas e currículo lattes, conforme Anexo 2, em observância ao Art. 11 da Portaria Normativa n° 223/2019/GR.

    3.4. O processo seletivo se dará exclusivamente em formato digital, sendo assim, não serão aceitos documentos físicos entregues ou enviados pelos interessados.

    3.5. O Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP) não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição.

    3.6. As informações fornecidas nos formulários de inscrição, o seu correto preenchimento e o envio da documentação solicitada são de responsabilidade do servidor proponente.

    3.7. Não serão homologadas as inscrições que não estejam devidamente preenchidas e/ou estiverem incompletas, ou ainda, que seja verificado que o candidato não cumpre os requisitos do item 2.

    3.8. Os documentos que não preencherem as exigências e os prazos estabelecidos neste Edital, ou que estejam em condições que não permitam sua avaliação com clareza, serão desconsiderados.

    3.9. Os interessados poderão inscrever-se em somente 01 (uma) das vagas que estão relacionadas no Anexo 1.

    3.10. Havendo mais de uma inscrição realizada pelo mesmo servidor, somente a última será considerada.

     

    1. PROCESSO SELETIVO

    4.1. O processo seletivo seguirá as seguintes etapas:

    4.1.1. Primeira etapa: homologação das inscrições dos candidatos que cumprirem os requisitos e apresentarem a documentação, conforme disposto nos itens 2 e 3.3, a ser realizada pela Coordenadoria de Dimensionamento e Movimentação (CDIM/DDP).

    4.1.2. Segunda etapa: apreciação dos processos digitais de cada candidato pelos Colegiados de Departamentos e Conselhos de Unidades das vagas pretendidas.

    4.2. Serão desclassificados os candidatos que:

    I – Não cumprirem os requisitos dispostos neste Edital;

    II – Não apresentarem a documentação exigida.

    4.3. O processo de seleção será realizado pelos Departamentos de Ensino levando em consideração a correspondência entre os critérios elencados no Anexo 2 e o campo de conhecimento em que foi divulgada a vaga para remoção, com decisão deliberada por seu órgão Colegiado e referendada pelo respectivo Conselho de Unidade.

    4.4. Não haverá formação de lista de classificação.

    4.5. Caberá aos Colegiados de Departamento e seus respectivos Conselhos de Unidade selecionarem, ou não, um candidato.

    4.6. O resultado preliminar do processo seletivo será publicado no site do Edital, disponível no link https://cdim.ufsc.br/edital-n-0452024ddp-remocao-professor-domagisterio-supe, a partir de 25/03/2025, conforme Cronograma no Anexo 3.

    4.7. Do resultado preliminar poderá ser interposto recurso.

    4.8. Para interposição de recurso, o candidato deverá preencher e assinar o requerimento de recurso disponível na página do Edital e encaminhar, na forma de Processo Digital, à CDIM/DDP até às 18h do dia 28/03/2025, conforme estabelecido no Cronograma no Anexo 3.

    4.9. Os recursos serão apreciados pelos Colegiados de Departamentos e pelos respectivos Conselhos de Unidades no prazo delimitado no Cronograma no Anexo 3.

    4.10. O resultado final será publicado no site do Edital a partir de 14/04/2025, conforme previsão no Cronograma no Anexo 3.

     

    1. DA REMOÇÃO

    5.1. Havendo seleção de servidores interessados, serão consultados os Departamentos de origem dos candidatos, para apreciação da remoção pelos Colegiados de origem dos selecionados tendo como contrapartida a vaga disposta neste Edital.

    5.2. Após deliberação dos Colegiados dos Departamentos, caberá aos Conselhos de Unidade o deferimento, ou não, da liberação do servidor para remoção.

    5.3. As vagas dispostas neste Edital de Remoção que não forem preenchidas por meio da remoção de candidatos selecionados serão objeto de Concurso Público.

    5.4. O servidor selecionado deverá manter-se no exercício de suas atividades em sua Unidade de origem até que seja publicada, no Boletim Oficial da UFSC, a Portaria de Lotação para outra Unidade.

    5.5. As remoções dos candidatos selecionados somente serão efetivadas em período de recesso escolar.

    5.6. Os servidores que se encontrarem em licença para tratamento de saúde, licença maternidade, licença paternidade, licença capacitação e férias somente serão removidos após o término dos referidos afastamentos.

    5.7. Nos casos de mudança de localidade, o servidor terá o prazo de 10 (dez) a 30 (trinta) dias para deslocamento e apresentação na nova Unidade de Lotação, a partir da publicação de Portaria no Boletim Oficial da UFSC, sendo possível declinar deste prazo.

    5.8. Não haverá concessão de ajuda de custo de qualquer natureza para os servidores selecionados neste Edital.

     

    1. DISPOSIÇÕES FINAIS

    6.1. É de inteira responsabilidade do candidato a entrega da documentação completa nos prazos estabelecidos por este Edital e a veracidade das informações prestadas, sob pena de desclassificação do processo seletivo.

    6.2. Findo o processo seletivo, após a publicação do resultado final, os candidatos selecionados não poderão desistir da movimentação.

    6.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas e pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica. Florianópolis, 07 de novembro de 2024.

     

    ANEXOS DO EDITAL N°045/2024/DDP

    Anexo 1 – Vaga

    Anexo 2 – Documentação Necessária Para Seleção

    Anexo 3 – Cronograma Do Processo Seletivo

    Consultar:

    PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

    (48) – 3721 -4298 / (48) 3721-8316

    Site: https://prodegesp.ufsc.br/

    E-mail: remoção.ddp@contato.ufsc.br

     

     

    N° 046/2024/DDP -REMOÇÃO Professor do Magistério Superior

    A Diretora em exercício do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina no uso de suas atribuições, considerando o Art. 36 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e as Portarias Normativas n.° 223/2019/GR e n.º 326/2019/GR, de 29 de maio de 2019 e 10 de dezembro de 2019 respectivamente, assim como o disposto na Portaria Normativa nº 477/2023/GR, de 29 de maio de 2023, torna pública a abertura de inscrições para remoção a pedido, a critério da Administração, de servidores da Carreira de Professor do Magistério Superior.

     

    1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    1.1. A remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    1.2. A seleção regida por este Edital destina-se aos servidores ocupantes do cargo de Professor do Magistério Superior pertencentes ao quadro da UFSC, na modalidade a pedido, a critério da Administração, que atendam a especificidade do pedido de provimento de vaga que consta no processo nº 23080. 037551/2023-86 e em consonância com a Portaria Normativa nº 477/2023/GR.

    1.3. A remoção ocorrerá somente no âmbito das Unidades que compõem a estrutura da UFSC, distribuída nos campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville.

    1.4. A inscrição neste processo seletivo implica conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas, das quais o interessado não poderá alegar desconhecimento.

     

    1. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO E PROVIMENTO DA VAGA

    2.1. Poderão participar deste Edital os servidores que:

    1. Não tenham sido removidos a pedido ou redistribuídos à UFSC nos seis meses anteriores à abertura deste Edital;
    2. Não possuam processo de redistribuição em andamento;
    3. Não estejam afastados para o exercício de mandato classista, mandato eletivo, para servir a outra entidade e para formação de longa duração;

    2.2. São requisitos para provimento da vaga, conforme o que consta no processo nº 23080.054756/2024-15:

    a) Graduação em Educação Intercultural OU Licenciatura Intercultural OU Licenciatura Intercultural Indígena OU Pedagogia Intercultural Indígena OU Intercultural Indígena em Pedagogia OU Formação Intercultural para Educadores Indígenas Ou Graduação em Normal Superior indígena OU Direito OU Biologia OU Artes OU Graduação em História OU Graduação em Geografia OU Graduação em Ciências Sociais OU Graduação em Antropologia OU Graduação em Arqueologia OU Graduação em Pedagogia OU Graduação em Sociologia OU Graduação em Psicologia OU Graduação em Museologia.; e Doutorado em História OU Doutorado em Geografia OU Doutorado em Antropologia OU Doutorado em Filosofia OU Doutorado em Sociologia OU Doutorado em Ensino em Contexto Indígena Intercultural OU Doutorado em Direitos Humanos OU Doutorado em Direito OU Doutorado em Educação OU Doutorado em Performances Culturais OU Doutorado em Museologia, OU Doutorado em Gestão do Patrimônio Cultural OU Doutorado em Desenvolvimento Sustentável OU Doutorado em Estudos de Cultura e Território, OU Doutorado em Ciências Humanas OU Doutorado em Linguística OU Doutorado em área interdisciplinar.

    1. b) Ser indígena;

     

    1. INSCRIÇÕES

    3.1. As inscrições ocorrerão no prazo de 08/11/2024 até às 23h55min de 01/12/2024, conforme descrito no cronograma no Anexo 3.

    3.2. A vaga para remoção previstas neste Edital está relacionadas no Anexo 1.

    3.3. Para participar do processo seletivo, os interessados deverão:

    3.3.1. Preencher o formulário de inscrição disponível no link: https://cdim.ufsc.br/edital-n-0462024ddp-remocao-professor-do-magisteriosuperior/  e

    3.3.2. Incluir, no ato da inscrição, Memorial Descritivo, Projeto de Atividades Acadêmicas, currículo lattes, e autodeclaração com documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena, devidamente assinados, conforme Anexo 2.

    3.4. O processo seletivo se dará exclusivamente em formato digital, sendo assim, não serão aceitos documentos físicos entregues ou enviados pelos interessados.

    3.5. O Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP) não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição.

    3.6. As informações fornecidas nos formulários de inscrição, o seu correto preenchimento e o envio da documentação solicitada são de responsabilidade do servidor proponente.

    3.7. Não serão homologadas as inscrições que não estejam devidamente preenchidas e/ou estiverem incompletas, ou ainda, que seja verificado que o candidato não cumpre os requisitos do item 2.1.

    3.8. Os documentos que não preencherem as exigências e os prazos estabelecidos neste Edital, ou que estejam em condições que não permitam sua avaliação com clareza, serão desconsiderados.

    3.9. Havendo mais de uma inscrição realizada pelo mesmo servidor, somente a última será considerada.

     

    1. PROCESSO SELETIVO

    4.1. O processo seletivo seguirá as seguintes etapas:

    4.1.1. Primeira etapa: homologação das inscrições dos candidatos que cumprirem os requisitos e apresentarem a documentação, conforme disposto nos itens 2.1 e 3.3, a ser realizada pela Coordenadoria de Dimensionamento e Movimentação (CDIM/DDP).

    4.1.2. Segunda etapa: apreciação dos processos digitais de cada candidato pelos Colegiado de Departamento e Conselho de Unidade das vagas pretendidas.

    4.1.3. Terceira etapa: procedimentos de validação da autodeclaração como indígena do candidato aprovado, conforme cronograma no Anexo 3.

    4.2. Serão desclassificados os candidatos que:

    I –  Não cumprirem os requisitos dispostos neste Edital;

    II – Não apresentarem a documentação exigida.

    4.3. O processo de seleção será realizado pelos Departamentos de Ensino levando em consideração a correspondência entre os critérios elencados no Anexo 2 e o campo de conhecimento em que foi divulgada a vaga para remoção, com decisão deliberada por seu órgão Colegiado e referendada pelo respectivo Conselho de Unidade.

    4.4. Não haverá formação de lista de classificação.

    4.5. Caberá aos Colegiados de Departamento e seus respectivos Conselhos de Unidade selecionarem, ou não, um candidato.

    4.6. O resultado preliminar do processo seletivo será publicado no site do Edital, disponível no link https://cdim.ufsc.br/edital-n-0462024ddp-remocao-professor-domagisterio-superior/, a partir de 25/03/2025, conforme Cronograma no Anexo 3.

    4.7. Do resultado preliminar poderá ser interposto recurso.

    4.8. Para interposição de recurso, o candidato deverá preencher e assinar o requerimento de recurso disponível na página do Edital e encaminhar, na forma de Processo Digital, à CDIM/DDP até às 18h do dia 28/03/2025, conforme estabelecido no Cronograma no Anexo 3.

    4.9. Os recursos serão apreciados pelos Colegiados de Departamentos e pelos respectivos Conselhos de Unidades no prazo delimitado no Cronograma no Anexo 3.

    4.10. Após a análise do recurso se dará início aos procedimentos de heteroidentificação do candidato aprovado, de acordo com o previsto no Cronograma no Anexo 3, incluindo-se o prazo para interposição de recurso da validação e a devida apreciação.

    4.11. O resultado final será publicado no site do Edital a partir de 19/05/2025, conforme previsão no Cronograma no Anexo 3.

     

    1. DA AUTODECLARAÇÃO COMO CANDIDATO INDÍGENA

    5.1. O procedimento para validação da autodeclaração como indígena seguirá o disposto na Portaria Normativa nº 477, de 29 de maio de 2023.

    5.2. Caberá à CDIM/DDP avaliar a documentação apresentada pelo servidor interessado, no que diz respeito à apresentação de toda a documentação requerida para participar do certame.

    5.3. Caberá à Comissão de Validação, a ser instituída pelo Departamento de Validações, apreciar a documentação do candidato quanto à sua autodeclaração como indígena.

    5.3.1. Para interposição de recurso quanto ao resultado da validação, o candidato deverá preencher e assinar o requerimento de recurso disponível na página do Edital e encaminhar, na forma de Processo Digital, à CDIM/DDP até às 18h do dia 13/05/2025, conforme Cronograma no Anexo 3.

    5.4 Caberá ao Departamento de Validações (DV/PROAFE), constituir uma Comissão de Validação, bem como apreciar, em grau de recurso, a decisão da referida Comissão.

    5.5. Caberá, à Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidades (PROAFE), a apreciação de recurso, em caso de indeferimento pelo Departamento de Validações.

    5.6. Não caberá recurso em caso de indeferimento pela PROAFE.

     

    1. DA REMOÇÃO

    6.1. Havendo seleção de servidor interessado, será consultado o Departamento de origem do candidato, para apreciação da remoção pelo Colegiado de origem do selecionado tendo como contrapartida a vaga disposta neste Edital.

    6.2. Após deliberação do Colegiado do Departamento, caberá ao Conselho de Unidade o deferimento, ou não, da liberação do servidor para remoção.

    6.3. As vagas dispostas neste Edital de Remoção, caso não seja preenchida por meio da remoção de candidato selecionado, será objeto de Concurso Público.

    6.4. O servidor selecionado deverá manter-se no exercício de suas atividades em sua Unidade de origem até que seja publicada, no Boletim Oficial da UFSC, a Portaria de Lotação para outra Unidade.

    6.5. A remoção do candidato selecionado somente será efetivada em período de recesso escolar

    6.6. Caso o servidor se encontrar em licença para tratamento de saúde, licença maternidade, licença paternidade, licença capacitação ou férias, somente será removido após o término dos referidos afastamentos.

    6.7. Nos casos de mudança de localidade, o servidor terá o prazo de 10 (dez) a 30 (trinta) dias para deslocamento e apresentação na nova Unidade de Lotação, a partir da publicação de Portaria no Boletim Oficial da UFSC, sendo possível declinar deste prazo.

    6.8. Não haverá concessão de ajuda de custo de qualquer natureza para os servidores selecionados neste Edital.

     

    1. DISPOSIÇÕES FINAIS

    7.1. É de inteira responsabilidade do candidato a entrega da documentação completa nos prazos estabelecidos por este Edital e a veracidade das informações prestadas, sob pena de desclassificação do processo seletivo.

    7.2. Findo o processo seletivo, após a publicação do resultado final, o candidato selecionado não poderá desistir da movimentação.

    7.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas e pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica.

     

    ANEXOS EDITAL N° 045/2024/DDP

    Anexo 1 – Vaga

    Anexo 2 – Documentação Necessária Para Seleção

    Anexo 3 – Cronograma Do Processo Seletivo

    Consultar

    Pró Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas

    Coordenadoria de Dimensionamento e Movimentação (CDIM/DDP)

    (48) 3721 – 4298 / (48) 3721-8316

    Site:

    https://prodegesp.ufsc.br/ , https://concursos.ufsc.br/

    https://cdim.ufsc.br/edital-n-0462024ddp-remocao-professor-domagisterio-superior/

     

     

     

    EDITAL DE 5 DE DEZEMBRO DE 2024.

    Nº 048/2024/DDP – CHAMADA PÚBLICA PARA O SORTEIO DE RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, PESSOAS NEGRAS E PESSOAS TRANS DO CONCURSO PÚBLICO PARA A CARREIRA TÉCNICO-ADMINISTRATIVA EM EDUCAÇÃO

     

    O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições, convida os Diretores das Unidades Acadêmicas e Administrativas da Universidade e toda a comunidade universitária para participarem do sorteio público que definirá a distribuição das vagas a serem reservadas às pessoas com deficiência, pessoas negras e pessoas trans entre os cargos disponíveis no próximo concurso público a ser aberto.

    1 O sorteio será realizado remotamente no dia 11 de dezembro de 2024, com início às 10h30min, pelo horário oficial de Brasília, no link https://conferenciaweb.rnp.br/ufsc/prodegesp

    2 Não será permitida a gravação do sorteio.

    3 Com o objetivo de não prejudicar o andamento do sorteio, será negado o pedido de acesso à sala virtual após o horário estabelecido para o início da sessão.

    4 Em caso de interrupção da sessão do sorteio por problema de conexão de internet da UFSC, esta será retomada a partir do estágio em que ocorreu o problema.

     

     

     

     


  • Boletim Nº 227/2024 – 04/12/2024

    Publicado em 04/12/2024 às 17:00

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

    BOLETIM OFICIAL Nº 227/2024

    Data da publicação: 04/12/2024

     

     

     

    GABINETE DA REITORIA PORTARIA NORMATIVA Nº 497/2024/GR

    PORTARIAS Nº 2451/2024/GR À Nº 2468/2024/GR;

    PORTARIAS Nº 2478/2024/GR À Nº 2485/2024/GR

    CONSELHO DE CURADORES RESOLUÇÃO Nº 213/2024/CC À RESOLUÇÃO Nº 240/2024/CC
    PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1285/2024/DDP,

    PORTARIA Nº 1356/2024/DDP

    PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 102/DPC/PROAD À PORTARIA Nº 121/DPC/PROAD

    PORTARIA Nº0 88/DGP/PROAD/2024 À Nº 106/DGP/PROAD/2024

    PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA N° 049/PROAFE/NDI
    CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 01/CA/2024,

     

     

     

     

     

    GABINETE DA REITORIA

     

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista os princípios da razoabilidade, economicidade e eficiência, bem como considerando o que consta na Solicitação nº 67567/2024, RESOLVE:

    PORTARIA NORMATIVA Nº 497/2024/GR, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2024

    Dispõe sobre o horário de verão de 2024/2025 dos servidores docentes e técnico-administrativos em educação da Universidade Federal de Santa Catarina.

     

    Nº 497/2024/GR – Art. 1º Fica estabelecido, entre os dias 23 de dezembro de 2024 e 28 de fevereiro de 2025, o horário de verão dos servidores docentes e técnico-administrativos em educação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    .§1º No período a que se refere o caput, o expediente será feito no turno matutino, no horário das 7h às 13h.

    .§2º Ficam mantidos os efeitos das portarias normativas nº 470/2023/GR e nº 471/2023/GR, que tratam da implementação dos projetos-pilotos das modalidades de teletrabalho e da ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho na UFSC, devendo as jornadas flexibilizadas ser realizadas no turno previsto neste artigo.

    .§3º Fica impedida a troca de modalidade de jornada de trabalho a partir da data de publicação desta portaria normativa até o término do horário de verão.

    Art. 2º Durante o mês de fevereiro de 2025, o horário de verão de que trata esta portaria normativa não se aplicará ao Colégio de Aplicação (CA).

    Parágrafo único. A exceção prevista no caput se deve à necessidade de compensação de aulas em decorrência da paralisação ocorrida em 2024, bem como ao início do ano letivo de 2025, conforme calendário escolar aprovado no colegiado delegado do CA.

    Art. 3º A compensação do horário de que trata esta portaria normativa será efetuada no exercício de 2025, atendendo às necessidades do serviço.

    Art. 4º Os efeitos desta portaria normativa não se aplicam aos setores onde houver a prestação de serviços essenciais à comunidade, nos quais o expediente regular deverá ser mantido.

    Art. 5º Esta portaria normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação nº 67567/2024)

     

     

    A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIAS DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024

    Nº 2451/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 27 de Janeiro de 2025, GRAZYELLA CRISTINA OLIVEIRA DE AGUIAR,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 2279493, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Engenharia Têxtil – CCET/CBLU, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

    (Ref. Sol. Correspondência OF E 143/BNU/UFSC/2024)

     

    Nº 2452/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 27 de Janeiro de 2025, MARIA ELISA PHILIPPSEN MISSNER,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 3011502, para exercer a função de Subcoordenadora Curso de Engenharia Têxtil – CCET/CBLU, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. Correspondência OF E 143/BNU/UFSC/2024)

     

    Nº 2453/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 07 de Dezembro de 2024, Renê Birochi,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, SIAPE nº 2965113, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Administração – CPGA/CSE, até o dia 31 de Março de 2025.

    Art. 2º  Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Curso, código FCC.

    (Ref. Sol. Processo 23080.056188/2024-89)

     

    Nº 2454/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 07 de Dezembro de 2024, Helena Kuerten de Salles Uglione,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2367390, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Administração – CPGADM/CSE, até o dia 31 de Março de 2025.

    Art. 2º  Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. Processo 23080.056188/2024-89)

     

     

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024

    Nº 2455/2024/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 2196/2024/GR, publicada no Diário Oficial da União de 24 de outubro de 2024, seção 2, p. 26, que trata da nomeação de FELIPE RIBEIRO PREVE, no cargo de Engenheiro/Eletricista, do Edital nº 002/2023/DDP, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, em regime de trabalho de 40h semanais.

    (Ref. Sol. processo nº 23080.001706/2023-46)

     

    Nº 2456/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, DIOGO TEODORO, classificado(a) em 11º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Engenheiro/Eletricista, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da redistribuição de Marcio Antonio Nogueira Andrade, código de vaga 981565, pela Portaria nº 603/MEC/MGISP/2024, publicada no Diário Oficial da União de 06 de agosto de 2024.

    Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. processo 23080.001706/2023-46)

     

    Nº 2457/2024/GR – Retificar a Portaria Nº 2398/2024/GR, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024, modificando o trecho em que se lê “CRISTIANO SARDA DA CONCEIÇÃO SEGURA, SIAPE 1031750, ocupante do cargo de Bibliotecário-Documentalista, lotado na Biblioteca Setorial do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas – BSCFM/BU/DGG, a partir de 18 de novembro de 2024, a jornada de 4 (quatro) horas por dia e 20 (vinte) horas semanais de trabalho, nos termos do Art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990” para “CRISTIANO SARDA DA CONCEIÇÃO, SIAPE 1031750, ocupante do cargo de Bibliotecário-Documentalista, lotado na Biblioteca Setorial do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas – BSCFM/BU/DGG, a partir de 18 de novembro de 2024, a jornada de 4 (quatro) horas por dia e 20 (vinte) horas semanais de trabalho, nos termos do Art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.”

    (Ref. Sol. Processo Administrativo nº 23080.064309/2022-02)

     

    Nº 2458/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 14 de Dezembro de 2024, AGUINALDO ROBERTO PINTO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1380185, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e Biociências – CPGBB/CCB, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

    (Ref. Sol. 054473/2024)

     

    Nº 2459/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 14 de Dezembro de 2024, PATRICIA HERMES STOCO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 1136040, para exercer a função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e Biociências – CPGBB/CCB, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. 054473/2024)

     

    Nº 2460/2024/GR – Art. 1º Aplicar ao acadêmico Bruno William Moreno da Silva, matrícula nº 21103982, do curso de graduação em Medicina do Centro de Ciências da Saúde (CCS) da UFSC, a penalidade de SUSPENSÃO pelo prazo de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 117, inciso III, da Resolução nº 017/CUn/1997, por infração aos incisos I e II do art. 118 da referida Resolução, considerando a natureza e a gravidade das infrações cometidas, com fundamento nos argumentos expostos no Parecer nº 35/SEAI/UFSC/2024, acatado integralmente pelo Julgamento nº 25/SEAI/GR/UFSC/2024.

    Art. 2º Atribuir de ofício o efeito suspensivo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 9.784/1999, em que a execução da penalidade, com o afastamento das atividades e as demais providências administrativas necessárias ao caso, deverá aguardar o cumprimento das disposições sobre o recurso em sede de pedido de reconsideração ao reitor da UFSC, em respeito ao que dispõe o art. 30, inciso VIII, do Estatuto da UFSC, o art. 6º, inciso VIII, da Resolução Normativa nº 28/CUn/2012, o art. 6º do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, e o art. 23 da Portaria MEC nº 1.819, de 11 de setembro de 2023.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. Processo Disciplinar Discente nº 23080.003692/2022-14)

     

    Nº 2461/2024/GR – Designar GUILHERME CARRION VIEIRA ACOSTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1868583, para substituir o Chefe da Divisão de Administração da Moradia Estudantil – DAME/DGME/PRAE, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/12/2024 a 20/12/2024, tendo em vista o afastamento do titular EDGAR JAIR DE MELO, SIAPE nº 2240328, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 066330/2024)

     

    Nº 2462/2024/GR – Designar Rafaela Ribeiro Céspedes, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1895584, Coordenador(a) de Apoio Administrativo – CAA/SINTER, para responder cumulativamente pela Diretoria de Relações Internacionais – DRI/SINTER, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24 de Novembro de 2024 a 29 de Dezembro de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, Fernanda Geremias Leal, SIAPE nº 1891240, em licença para tratamento de saúde..

    (Ref. Sol. 067211/2024)

     

    Nº 2463/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Fevereiro de 2025, Eduardo Zapp,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2222455, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Química – CCGQ/CTE, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

    (Ref. Sol. Correspondência OF E 144/BNU/UFSC/2024)

     

    Nº 2464/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Fevereiro de 2025, Ismael Casagrande Bellettini,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2109139, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Química – CCGQ/CBLU, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

    Art. 3º Fica revogada, a partir de 6 de fevereiro de 2025, a Portaria º 1933/2024/GR, de 11 de setembro de 2024.

    (Ref. Sol. Correspondência OF E 144/BNU/UFSC/2024)

     

    Nº 2465/2024/GR – Designar ÉRICA STURIÃO NUNES MAGALHÃES, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1212502, para substituir a Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09/12/2024 a 21/12/2024, tendo em vista o afastamento da titular ANA LUCIA MORAES, SIAPE nº 1454976, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 067444/2024)

     

    Nº 2466/2024/GR – Art. 1º  Dispensar RICARDO SONNTAG, TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES, SIAPE nº 2270119, do exercício da função de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo – SA/CMPI/DMPI/PU, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 1029/2024/GR, DE 06 DE MAIO DE 2024.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 067496/2024)

     

    Nº 2467/2024/GR – Art. 1º Designar RICARDO SONNTAG, TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES, SIAPE nº 2270119, para exercer a função de Coordenador de Manutenção Predial e Infraestrutura – CMPI/DMPI/PU.

    Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 067496/2024)

     

    Nº 2468/2024/GR – Art. 1º Designar MIRIAM NUNES ZONTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1039996, para exercer a função de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo – SA/CMPI/DMPI/PU.

    Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 067498/2024)

     

    PORTARIAS DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024

    Nº 2478/2024/GR – Designar MARINA PINTO FORTKAMP, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3133750, para substituir a Chefe da Divisão de Aposentadorias, Pensões e Exonerações – DAPE/CAPE/DAP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/11/2024 a 03/12/2024, tendo em vista o afastamento da titular CAROLINE SANTOS SILVA, SIAPE nº 3125052, em licença capacitação.

    (Ref. Sol. 60491/2024)

     

    Nº 2479/2024/GR – Designar IALI DE ORLEANS BATISTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3408283, para substituir a Chefe da Divisão de Acompanhamento da Jornada de Trabalho – DAJOR/DAP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09/12/2024 a 20/12/2024, tendo em vista o afastamento da titular PATRICIA CRISTINA DOS SANTOS LEOCADIO, SIAPE nº 3371382, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 066995/2024)

     

    Nº 2480/2024/GR – Designar Elaine Lúcia Siegel Aguiar, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1976930, para substituir a Chefe da Seção de Apoio Administrativo – SAA/CAA/CCJ, código FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18/11/2024 a 17/03/2025, tendo em vista o afastamento da titular THAIS GUCOWSKI VARGAS FREITAS, SIAPE nº 1867112, em licença à gestante.

    (Ref. Sol. 067783/2024)

     

    Nº 2481/2024/GR – Designar Elaine Lúcia Siegel Aguiar, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1976930, para substituir a Chefe da Seção de Apoio Administrativo – SAA/CAA/CCJ, código FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/11/2024 a 16/11/2024, tendo em vista o afastamento da titular THAIS GUCOWSKI VARGAS FREITAS, SIAPE nº 1867112, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 23080.067819/2024-95)

     

    Nº 2482/2024/GR – Designar MELISSA ELY MELO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 3154209, para substituir a Diretora do Centro de Ciências Jurídicas – CCJ, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/12/2024 a 15/12/2024, tendo em vista o afastamento da titular Carolina Medeiros Bahia, SIAPE nº 2047790, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 067821/2024)

     

    Nº 2483/2024/GR – Designar LETÍCIA DE SOUZA LANZER, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1984474, para substituir o Diretor do Departamento de Ensino – DEN/PROGRAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/02/2024 a 01/03/2024, tendo em vista o afastamento do titular Antonio Alberto Brunetta, SIAPE nº 2556743, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 067688/2024)

     

    Nº 2484/2024/GR – Designar CAMILA GARBIN SANDI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3220139, para substituir a Diretora Administrativa – DA/CARA, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/12/2024 a 19/12/2024, tendo em vista o afastamento da titular LUANA VARGAS RAUPP DA SILVA, SIAPE nº 2408781, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 067570/2024)

     

    Nº 2485/2024/GR – Designar Alexandre Maestri, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 1900559, para substituir a Coordenadora de Fiscalização de Obras – CFO/DFO/PU, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/12/2024 a 29/12/2024, tendo em vista o afastamento da titular NEMORA NATTRODT MONTEIRO, SIAPE nº 1760094, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 067594/2024

     

     

     

    CONSELHO DE CURADORES

    O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    RESOLUÇÕES DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024

    Nº 213/2024/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do aditivo ao acordo de cooperação celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobrás), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Aumento da confiabilidade dos sistemas das Unidades Recuperadoras de Vapor (Vapor Recovery Units) através da predição de condições operacionais”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Cfe. Parecer nº 201/2024/CC, constante do Processo nº 23080.065590/2022-92)

     

    Nº 214/2024/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, o contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto institucional intitulado “Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC e demais processos seletivos 2024”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Cfe. Parecer nº 202/2024/CC, constante do Processo nº 23080.042888/2024-96)

     

    Nº 215/2024/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, o convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Associação The Good Food Institute do Brasil (GFI), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Estudo da qualidade de alimentos produzidos por cultivo de células”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Cfe. Parecer nº 203/2024/CC, constante do Processo nº 23080.053582/2024-65)

     

    Nº 216/2024/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, o aditivo ao convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e o Instituto Hercílio Randon (IHR), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Caracterização das propriedades físicas de novos materiais: aplicação na geração de energia limpa, renovável e acessível”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Cfe. Parecer nº 204/2024/CC, constante do Processo nº 23080.059920/2022-19)

     

    Nº 217/2024/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, o aditivo ao contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Secretaria de Estado da Saúde/Fundo Estadual de Saúde, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento de modelos, processos, serviços e tecnologias aplicadas em Saúde Digital no Estado de Santa Catarina”. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Cfe. Parecer nº 205/2024/CC, constante do Processo nº 23080.054886/2023-69)

     

    Nº 218/2024/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, o termo de convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Associação The Good Food Institute do Brasil (GFI), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Estudo para identificar rotas tecnológicas para obtenção de proteínas de feijão com aspectos sensoriais e nutricionais melhorados”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Cfe. Parecer nº 206/2024/CC, constante do Processo nº 23080.051535/2024-87)

     

    Nº 219/2024/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, o contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicas (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “II Feira da Reforma Agrária, Agricultura Familiar e Economia Solidária do Estado de Santa Catarina”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Cfe. Parecer nº 207/2024/CC, constante do Processo nº 23080.056788/2024-47)

     

    Nº 220/2024/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, o termo de cooperação celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Petróleo Brasileiro S.A. (PETROBRÁS), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Modelagem estática e dinâmica 3D aplicada ao armazenamento geológico de CO2 em aquíferos salinos”. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Cfe. Parecer nº 208/2024/CC, constante do Processo nº 23080.060350/2024-63)

     

    Nº 221/2024/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, o aditivo ao acordo de cooperação celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Equinor Brasil Energia ltda., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Mecanismos de deslocamento água/óleo em sistemas porosos carbonáticos: Análise de dados experimentais a partir de micromodelos 2D, microtomografia de raios X 3D e 4D e simulações discretas de Lattice-Boltzmann”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Cfe. Parecer nº 209/2024/CC, constante do Processo nº 23080.068770/2022-26)

     

    Nº 222/2024/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, o aditivo ao convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Vale S.A., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “CCT – Projeto dimensional – resistência aos choques e impactos atuais”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Cfe. Parecer nº 210/2024/CC, constante do Processo nº 23080.029704/2022-31)

     

    Nº 223/2024/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, o aditivo ao contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento de modelos, processos, serviços e tecnologias aplicadas em Saúde Digital no Estado de Santa Catarina”. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Cfe.Parecer nº 211/2024/CC, constante do Processo nº 23080.053310/2023-84)

     

    Nº 224/2024/CC – Art. 1º Homologar a aprovação simplificada, pela Presidência do Conselho de Curadores, conforme checklist constante da Resolução Normativa nº 31/2024/CC, dos seguintes contratos fundacionais: I – Contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicas (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Ação Saberes Indígenas na Escola – 6ª Edição”, contido no Processo nº 23080.033426/2024-88.

    II – Contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicas (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Curso de Aperfeiçoamento em Educação: Diálogo e Práticas Quilombolas em Santa Catarina (2024/2025) ”, contido no Processo nº 23080.037404/2024-97.

    III – Contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicas (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Compromisso Nacional Criança Alfabetizada: escola indígena, alfabetização em territórios indígenas”, contido no Processo nº 23080.053235/2024- 32.

    IV – Contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Trabalho Doméstico Ilegal: casos de escravização de pessoas no Brasil do século XXI”, contido no Processo nº 23080.057707/2024-26.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Cfe. Parecer nº 212/2024/CC.)

     

    Nº 225/2024/CC – Art. 1º Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a GDC Alimentos S.A, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Avaliação teores de histamina em linhas de produção de pescado em conserva”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Cfe. Parecer nº 213/2024/CC, constante do Processo nº 23080.056131/2024-80)

     

    Nº 226/2024/CC – Art. 1º Aprovar o contrato de subsídio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a Iniciativa Degrees, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “An integrated climate-economy stakeholder-based model for assessing SRM future implications in Brazil, India and South Africa”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Cfe. Parecer nº 214/2024/CC, constante do Processo nº 23080.050179/2024-84)

     

    Nº 227/2024/CC – Art. 1º Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Burntech Caldeiras e Equipamentos Ltda, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Pesquisa e inovação no desenvolvimento de unidades geradoras de vapor e plantas termoelétricas com ênfase em energias renováveis”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Cfe. Parecer nº 215/2024/CC, constante do Processo nº 23080.057321/2024-14)

     

    Nº 228/2024/CC – Art. 1º Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a Estado de Mato Grosso do Sul, que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Implantação do Sistema de Telemedicina e Telessaúde (STT) no Estado do Mato Grosso do Sul”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Cfe. Parecer nº 216/2024/CC, constante do Processo nº 23080.055732/2024-75)

     

    Nº 229/2024/CC – Art. 1º Aprovar o termo de cooperação a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Petróleo Brasileiro S.A. (PETROBRÁS), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Cascalhos da Perfuração de Poços de Petróleo: Caracterização, Prospecção de Rotas Tecnológicas de Reciclagem, Reuso, Recuperação e Tratamento”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Cfe. Parecer nº 217/2024/CC, constante do Processo nº 23080.057037/2024-48)

     

    Nº 230/2024/CC – Art. 1º Aprovar o aditivo ao convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicas (FEPESE) e o Conselho Regional dos Representantes Comerciais de Santa Catarina (CORE/SC), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Projeto CORE-SC 2 – Transformação digital e inteligência estratégica”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Cfe. Parecer nº 218/2024/CC, constante do Processo nº 23080.058360/2024-39)

     

    Nº 231/2024/CC – Art. 1º Aprovar o aditivo ao contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicas (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Jean Monnet Network: Building RIghts and Developing KnowledGE between European Union and Latin-America – BRIDGE”. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Cfe. Parecer nº 219/2024/CC, constante do Processo nº 23080.035260/2020-19)

     

    Nº 232/2024/CC – Art. 1º Aprovar o aditivo ao contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicas (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Desenvolvimento de Cursos a Distância a serem ofertados no contexto da Escola Virtual.Gov (EVG) da Enap”. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (

    Ref. Parecer nº 220/2024/CC, constante do Processo nº 23080.044537/2020-96)

     

    Nº 233/2024/CC – Art. 1º Aprovar o aditivo ao termo de cooperação celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Avaliação da resposta proteômica e transcriptômica em vieiras (Nodipecten nodosus) e peixes (Mugil liza) expostos a óleos, dispersantes e óleos quimicamente dispersos”. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Cfe. Parecer nº 221/2024/CC, constante do Processo nº 23080.055082/2021-15)

     

    Nº 234/2024/CC – Art. 1º Aprovar a aprovação da prestação de contas do Termo de Convênio nº 2019/0019, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a empresa Reivax S/A Automação e Controle, que teve como objeto a execução do projeto de pesquisa intitulado “Projeto e análise de unidade servopneumática de regulação de velocidade de turbinas hidrelétricas”. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Parecer nº 222/2024/CC, constante do Processo nº 23080.086931/2018-87)

     

    Nº 235/2024/CC – Art. 1º Aprovar a aprovação da prestação de contas do Termo de Contrato nº 0201/2021, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que teve como objeto o apoio administrativo e financeiro pela contratada para execução do Projeto de Extensão intitulado “Equipe de Competição Baja SAE – Edição 2022”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Cfe. Parecer nº 223/2024/CC, constante do Processo nº 23080.051488/2021-29)

     

    Nº 236/2024/CC – Art. 1º Aprovar a aprovação da prestação de contas do Termo de Contrato nº 292/2020, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que teve como objeto o apoio administrativo e financeiro pela fundação para execução do projeto de extensão intitulado “Desenvolvendo talentos para a indústria de rações de monogástricos”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Cfe. Parecer nº 224/2024/CC, constante do Processo nº 23080.047588/2020-70)

     

    Nº 237/2024/CC – Art. 1º Aprovar a aprovação da prestação de contas do Termo de Contrato nº 0200/2021, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que teve como objeto o apoio administrativo e financeiro pela contratada para execução do Projeto de Extensão intitulado “Equipe Fórmula UFSC 2022”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Cfe. Parecer nº 225/2024/CC, constante do Processo nº 23080.051711/2021-38)

     

    Nº 238/2024/CC – Art. 1º Aprovar a aprovação da prestação de contas do Termo de Contrato nº 052/2022, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que teve como objeto o apoio administrativo e financeiro pela contratada para execução do Projeto de Extensão intitulado “Projeto Barco Solar Babitonga”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Parecer nº 226/2024/CC, constante do Processo nº 23080.054449/2021-83)

     

    Nº 239/2024/CC – Art. 1º Aprovar a aprovação da prestação de contas do Termo de Contrato nº 175/2019, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que teve como objeto o apoio administrativo e financeiro pela contratada para execução do projeto de extensão intitulado “Equipe de Competição Baja SAE – Edição 2019”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Cfe Parecer nº 227/2024/CC, constante do Processo nº 23080.042012/2019-82)

     

    Nº 240/2024/CC – Art. 1º Aprovar a aprovação da prestação de contas do Termo de Convênio nº 2017/2016, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Hydra Corona Sistemas de Aquecimento de Água Ltda, que teve como objeto a execução do Projeto de Pesquisa intitulado “Eletric Shower Resistence”. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Cfe. Parecer nº 228/2024/CC, constante do Processo nº 23080.067893/2016-00)

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

     

    DEPARTAMENTO DE CONTRATOS

    A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS, no uso de suas atribuições, resolve:

     

    PORTARIA DE 14 DE OUTUBRO DE 2024.

    Nº 102/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, compor a equipe de planejamento para contratação do serviço de confecção de placas de sinalização para atender as necessidades da Coordenadoria de Gestão Ambiental, conforme consta no processo 23080.056828/2024-51.

    Nome SIAPE Função
    Gabriela Mota Zampieri 2662673 Presidente Titular
    Allisson Jonatan Gomes Castro 2859045 Membro Titular
    Chirle Ferreira 1660368 Membro Titular
    Lais Cristina Rozone de Souza 3313147 Membro Titular

    Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

    Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

    Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 30 (trinta) dias para a finalização dos trabalhos.

    Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

      

    PORTARIA DE 16 DE OUTUBRO DE 2024

    Nº 103/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento para contratação dos serviços de cabeamento estruturado e do cabeamento ótico para instalação de novas redes, manutenção e readequação de redes existentes, conforme consta no processo 23080.033511/2023-65.

    Nome SIAPE Função
    Guilherme Arthur Geronimo 1654415 Presidente Titular
    Edison Tadeu Lopes Melo 1158108 Membro Titular

     Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

    Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

    Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a finalização dos trabalhos.

    Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

     

    PORTARIAS DE 22 DE OUTUBRO DE 2024.

    Nº 104/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, para 06/11/2024, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria nº 44/DPC/PROAD, de 8 de agosto de 2024, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação direta do serviço de manutenção corretiva de portão eletrônico, conforme consta no processo 23080.038125/2024-41.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

     

    Nº 105/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento para contratação do serviço de manutenção preventiva e corretiva em 31 bebedouros e purificadores de água do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, conforme consta no processo 23080.046988/2024-91.

    Nome SIAPE Função
    Homero Farias 1629696 Presidente Titular
    Cinthia Coutinho Cezar 1122041 Membro Titular

    Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

    Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

    Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 20 (vinte) dias para a finalização dos trabalhos.

    Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

     

    PORTARIAS DE 23 DE OUTUBRO DE 2024.

    Nº 106/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, para 05/12/2024, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n° 56/DPC/PROAD, de 27 de agosto de 2024, e da Portaria n° 69/DPC/PROAD, de 12 de setembro de 2024, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da aquisição de software jurídico para gerenciamento de processos judiciais do Núcleo de Práticas Jurídicas, conforme consta no processo 23080.040957/2024-27.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

     

    Nº 107/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, para 25/11/2024, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n° 91/DPC/PROAD, de 26 de setembro de 2024, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de serviços de recepcionista para atendimento das necessidades do Campus Joinville da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme consta no processo 23080.052702/2024-15.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

     

    Nº 108/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, para 05/11/2024, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n° 90/DPC/PROAD, de 26 de setembro de 2024, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação do serviço de manutenção corretiva nos equipamentos da cozinha industrial do Restaurante Universitário – Campus Florianópolis (fornos combinados, chapas de frituras, câmaras frias e caldeiras industriais – panelões), conforme consta no processo 23080.052045/2024-06.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

     

    Nº 109/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, compor a equipe de planejamento para contratação de serviços de gravação audiovisual para concurso público da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, conforme consta no processo 23080.046561/2023-11.

    Nome SIAPE Função
    Juliane de Oliveira 2225242 Presidente Titular
    Gustavo Tomaz Buchele 2970834 Membro Titular
    Mariana Fernandes Teixeira 3319113 Membro Titular

    Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

    Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

    Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para a finalização dos trabalhos.

    Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

     

    PORTARIA DE 24 DE OUTUBRO DE 2024.

    Nº 110/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, para 08/11/2024, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n° 61/DPC/PROAD, de 3 de setembro de 2024, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de pessoa jurídica especializada na gestão de mão de obra para a prestação dos serviços de operadores de carga, descarga e movimentação de bens, documentos e materiais, de almoxarifes e de oficiais de manutenção predial para atender às necessidades da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, conforme consta no processo 23080.040111/2024-97.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

     

    PORTARIA DE 25 DE OUTUBRO DE 2024

    Nº 111/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR as servidoras abaixo relacionadas para, sob a presidência da primeira, compor a equipe de planejamento para adesão a ata de registro de preços de serviço de cuidadores para atendimento a estudante com deficiência da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, conforme consta no processo 23080.046561/2023-11.

    Nome SIAPE Função
    Andréia Michele Dannenhauer 1835816 Presidente Titular
    Marilise Luiza Martins dos Reis Sayão 2622522 Membro Titular

     Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

    Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

    Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 30 (trinta) dias para a finalização dos trabalhos.

    Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

     

     PORTARIA DE 29 DE OUTUBRO DE 2024

    Nº 112/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento para contratação de empresa especializada para a realização de manutenções preventivas e corretivas em equipamentos de iluminação cênica e cenotecnia, com fornecimento eventual de peças, para o Auditório Garapuvu do Centro de Cultura e Eventos e para o Teatro Carmem Fossari no Departamento Artístico Cultural e Departamento de Artes do Centro de Comunicação e Expressão Artístico Cultural da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme consta no processo 23080.058372/2024-63.

    Nome SIAPE Função
    Marco Aurélio Ribeiro da Silva 3049171 Presidente Titular
    Andrés Tisser Corrêa de Araújo 3064725 Membro Titular

    Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

    Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

    Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 90 (noventa) dias para a finalização dos trabalhos.

    Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

     

    PORTARIA DE 30 DE OUTUBRO DE 2024.

    Nº 113/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento para contratação de serviço para manutenção de 02 (dois) aparelhos de ar condicionado do Departamento ECZ/CCB., conforme consta no processo 23080.059792/2024-67.

    Nome SIAPE Função
    Felix Baumgarten Rosumek 2733968 Presidente Titular
    Fabio Rau Akashi Hernandes 3105128 Membro Titular

    Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

    Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

    Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 10 (dez) dias para a finalização dos trabalhos.

    Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

     

    PORTARIAS DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024.

    Nº 114/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR as servidoras abaixo relacionados como membros da equipe de planejamento para, juntamente com os membros designados pela Portaria n. 111/DPC/PROAD, de 25 de outubro de 2024, exercer as atribuições relacionadas ao planejamento para adesão a ata de registro de preços de serviço de cuidadores para atendimento a estudante com deficiência da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, conforme consta no processo 23080.046561/2023- 11.

    Nome SIAPE Função
    Tatiane Bevilacqua 1888479 Membro Titular
    Bianca Costa Silva de Souza 2038033 Membro Titular

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

     

    Nº 115/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento para contratação de serviço de consultoria especializada para a avaliação e a elaboração de propostas de melhorias estruturais no Restaurante Universitária do campus Trindade da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme consta no processo 23080.061770/2024-67.

    Nome SIAPE Função
    Magno Ponce Campos 2407884 Presidente Titular
    Bárbara Rafaela Zen de Andrade Bastos 3302078 Membro Titular
    Carla Fernanda Silva Athayde da Silva 1169729 Membro Titular
    Jonatan Lautenschlage 3421758 Membro Titular

    Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

    Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

    Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 90 (noventa) dias para a finalização dos trabalhos.

    Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

     

    PORTARIA DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024

    Nº 116/DPC/PROADArt. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, compor a equipe de planejamento para contratação do serviço de coleta, transporte, tratamento e destinação final ambientalmente adequada de resíduos perigosos (químicos e infectantes), incluindo o fornecimento de embalagens padronizadas para cada tipo de resíduo, para atender a demanda da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme consta no processo 23080.061757/2024-16.

    Nome Setor SIAPE Função
    Bianca Romeu CGA 3302007 Presidente Titular
    Anna Cecília Amaral Petrassi CGA 1762268 Membro Titular
    Gabriela Mota Zampieri CGA 2662673 Membro Titular
    Geovana Dagostim Savi Bortolotto ARA 1133490 Membro Titular
    Tiago Bortolotto ARA 2193572 Membro Suplente
    Luiz Fernando Keller BNU 2270893 Membro Titular
    Andressa Maiara Agustinha CBS 3373150 Membro Titular
    Flávia Cardoso Amaral CCB 3134007 Membro Titular
    Mario Arthur Favretto CCS 3150509 Membro Titular
    Aline Alves Freitas CTC 2398655 Membro Titular
    Vanessa Mendonça Mendes Vargas JOI 1762409 Membro Titular
    Marcia Maria da Silva Barbosa JOI 1264125 Membro Suplente

    Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

    Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

    Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para a finalização dos trabalhos.

    Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

     

    PORTARIAS DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024.

    Nº 117/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, compor a equipe de planejamento de licitação de concessão onerosa de espaço público para exploração comercial de lanchonete no Centro Tecnológico, Centro de Ciências Biológicas e Espaço Físico Integrado 1, conforme consta no processo 23080.062039/2024-59.

     

    Nome SIAPE Função
    Juliana Gibran Pogibin 2891054 Presidente Titular
    Fernanda Selistre da Silva Scheidt 1893943 Membro Titular
    Guilherme Vieira Nascimento 2223770 Membro Titular
    Isabela Omelczuk 2878536 Membro Titular
    Patricia Fernandes 1761433 Membro Suplente

    Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

    Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

    Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a finalização dos trabalhos.

    Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

     

    Nº 118/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, para 26/11/2024, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n° 61/DPC/PROAD, de 3 de setembro de 2024, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de pessoa jurídica especializada na gestão de mão de obra para a prestação dos serviços de operadores de carga, descarga e movimentação de bens, documentos e materiais, de almoxarifes e de oficiais de manutenção predial para atender às necessidades da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, conforme consta no processo 23080.040111/2024-97.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

     

     

    O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024.

    Nº 119/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, para 18/02/2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n. 47/DPC/PROAD, de 22 de agosto de 2024, da Portaria n. 63/DPC/PROAD, de 4 de setembro de 2024, e da Portaria n. 72/DPC/PROAD, de 16 de setembro de 2024, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação do serviço de manutenção preventiva e corretiva de microscópios, com fornecimento de material, que não envolvam inexigibilidade de licitação, conforme consta no processo 23080.071772/2023-83.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

     

    Nº 120/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, para 16/01/2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n° 78/DPC/PROAD, de 18 de setembro de 2024, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de concessão de espaço para exploração e operação comercial de serviços de lanchonete em food truck, para o atendimento a alunos, professores, servidores e comunidade universitária em geral, no Centro Socioeconômico e demais setores próximos, conforme consta no processo 23080.051129/2024-14.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

     

    Nº 121/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento para contratação do serviço de administração e gerenciamento de frota de veículos, junto à rede de oficinas, postos de combustíveis e centros automotivos credenciados por meio de sistema informatizado para atender aos veículos e equipamentos da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme consta no processo 23080.079406/2023-72.

    Nome SIAPE Função
    Fabio da Silva 3127355 Presidente Titular
    Roberto Carlos Alves 1169655 Membro Titular

    Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

    Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

    Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo até 15/12/2024 para a finalização dos trabalhos.

    Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

     

     

    DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE BENS PERMANENTES

    A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL, DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, no uso da competência, RESOLVE:

    PORTARIA DE 04 DE SETEMBRO DE 2024.

    Nº 088/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º DISPENSAR a servidora CLÁUDIA REGINA GREGOL RUDNICK, SIAPE nº 3214846, da função de Agente Patrimonial da COORDENADORIA ESPECIAL DE MUSEOLOGIA/CEM/CFH para o qual foi designada por meio da Portaria nº 054/DGP/PROAD/2023, de 15 de junho de 2023.

    Art. 2º DESIGNAR a servidora ALINE PESSÔA DA ASCENÇÃO ALCOFORADO, SIAPE nº 1649302, MUSEÓLOGA, lotada no CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS/CFH e localizada na COORDENADORIA ESPECIAL DE MUSEOLOGIA/CEM/CFH, para atuar como Agente Patrimonial.

    Art. 3º A servidora ora designada será a responsável por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da COORDENADORIA ESPECIAL DE MUSEOLOGIA/CEM/CFH, conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007.

    Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital nº 046611/2024)

     

    PORTARIA DE 12 DE SETEMBRO DE 2024.

    Nº 089/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º DISPENSAR a servidora DEBORA DOS PASSOS RODRIGUES COELHO, SIAPE nº 3151014, da função de Agente Patrimonial da Secretaria da Pós-Graduação do Centro de Ciências da Saúde/CCS para o qual foi designada por meio da Portaria nº 069/DGP/PROAD/2024, de 1º de agosto de 2024.

    Art. 2º DESIGNAR o servidor Felipe Daminelli de Medeiros, SIAPE nº 1408827, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotado e localizado no CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE/CCS, para atuar como Agente Patrimonial.

    Art. 3º O servidor ora designado será o responsável por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da Secretaria da Pós-Graduação do Centro de Ciências da Saúde/CCS, conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007.

    Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital nº 049578/2024)

     

    PORTARIAS DE 13 DE SETEMBRO DE 2024.

    Nº 090/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, LILIANE DA COSTA, SIAPE nº 1065887 e MARA LETÍCIA RADIN, SIAPE nº 3136827, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.044248/2024-11)

     

    Nº 091/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, SOPHIA CASSOL, SIAPE nº 3382903 e LILIANE DELLA LIBERA, SIAPE nº 1401030, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.041179/2022-21)

     

    PORTARIA DE 17 DE SETEMBRO DE 2024.

    Nº 092/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR os servidores BRÍGIDA ANTÔNIA DE CARVALHO VIEIRA, SIAPE nº 1126287, PAULA OLIVEIRA DA COSTA, SIAPE nº 2140746 e ANNA CECÍLIA AMARAL PETRASSI, SIAPE nº 1762268, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens destinados ao desfazimento, na modalidade descarte.

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.004949/2024-17)

     

    PORTARIA DE 09 DE OUTUBRO DE 2024.

    Nº 093/DGP/PROAD/2024- Art. 1º DISPENSAR a servidora IALI DE ORLEANS BATISTA, SIAPE nº 3408283, da função de Agente Patrimonial do DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL/DAP/PRODEGESP para o qual foi designada por meio da Portaria nº 068/DGP/PROAD/2024, de 30 de julho de 2024.

    Art. 2º DESIGNAR a servidora Regina Célia Alves Franco de Lima, SIAPE nº 1979683, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada e localizada no DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL/DAP/PRODEGESP, para atuar como Agente Patrimonial.

    Art. 3º A servidora ora designada será a responsável por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio do DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL/DAP/PRODEGESP, conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007.

    Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital nº 055603/2024.)

     

    PORTARIA DE 15 DE OUTUBRO DE 2024.

    Nº 094/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º DISPENSAR a servidora ISABELA OMELCZUK, SIAPE nº 2878536, da função de Agente Patrimonial da Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA/CCB), para a qual foi designada por meio da Portaria nº 602/PROAD/2019, de 07 de novembro de 2019.

    Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital nº 056483/2024)

     

    PORTARIA DE 16 DE OUTUBRO DE 2024.

    Nº 095/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR a servidora Mariana Zamberlan Nedel, SIAPE nº 2318613, PROFESSOR SUBSTITUTO ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, lotada e localizada no COLÉGIO DE APLICAÇÃO/CA/CED, para atuar como Agente Patrimonial.

    Art. 2º A servidora ora designada será a responsável por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio do COLÉGIO DE APLICAÇÃO/CA/CED, conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007.

    Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

    (Ref. Solicitação 057415/2024)

     

    PORTARIA DE 22 DE OUTUBRO DE 2024.

    Nº 096/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR a servidora SIMONE DA COSTA, SIAPE nº 1669860, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada no DEPARTAMENTO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA/DPAE/PU e localizada no DIVISÃO ADMINISTRATIVA/DA/DPAE/PU, para atuar como Agente Patrimonial.

    Art. 2º A servidora ora designada será a responsável por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio do DEPARTAMENTO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA/DPAE/PU, conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007.

    Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

    (Ref. Solicitação 058072/2024)

     

    PORTARIA DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024.

    Nº 097/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º DISPENSAR o servidor Augusto Fornari Veiras, SIAPE nº 2487647, da função de Agente Patrimonial da DIVISÃO DE CAPACITAÇÃO CONTINUADA/DiCC/CCP/DDP/PRODEGESP para o qual foi designado por meio da Portaria nº 067/PROAD/2023, de 05 de abril de 2023.

    Art. 2º DESIGNAR o servidor Thiago Rafael Bonaldo, SIAPE nº 2156721, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, lotado no DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS/DDP/PRODEGESP e localizado na DIVISÃO DE CAPACITAÇÃO CONTINUADA/ DiCC/CCP/DDP/PRODEGESP, para atuar como Agente Patrimonial.

    Art. 3º O servidor ora designado será o responsável por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da DIVISÃO DE CAPACITAÇÃO CONTINUADA/DiCC/CCP/DDP/PRODEGESP, conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007.

    Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital nº 061515/2024)

     

    PORTARIAS DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024

    Nº 098/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, ELIANE DE OLIVEIRA TABALIPA, SIAPE nº 1160153 e JUCÉLIA BEATRIZ DÁRIO, SIAPE nº 1159974, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.054743/2024-38)

     

    Nº 099/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, AUGUSTO DOMINGUES ALMEIDA, SIAPE nº 1958516 e ANA MARIA JUSTO, SIAPE nº 1319587, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.054760/2024-75)

     

    PORTARIAS DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024

    Nº 100/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º DISPENSAR a servidora Paula Martins Nunes, SIAPE nº 2892279, da função de Agente Patrimonial da COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO/CAA/CSE para a qual foi designada por meio da Portaria nº 119/PROAD/2023, de 26 de maio de 2023.

    Art. 2º DESIGNAR o servidor HÉLIO PEREIRA DOS SANTOS, SIAPE nº 1418509, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotado no CENTRO SOCIOECONÔMICO/CSE e localizado na COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO/CAA/CSE, para atuar como Agente Patrimonial.

    Art. 3º O servidor ora designado será o responsável por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO/CAA/CSE, conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007.

    Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

     

    Nº 101/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º SUBSTITUIR a servidora PAULA OLIVEIRA DA COSTA, SIAPE nº 2140746, pela servidora RÚBIA BERTELLI PERES, SIAPE nº 2415831, na comissão designada pela portaria 092/DGP/PROAD/2024, de 17 de setembro de 2024, para proceder à avaliação dos bens destinados ao desfazimento, na modalidade descarte.

     

    PORTARIA DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024.

    Nº 102/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR a servidora ANDREIA CARMO DE QUEIROZ, SIAPE nº 2351320, AUXILIAR DE CRECHE, lotada e localizada no NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL/NDI/CED, para atuar como Agente Patrimonial.

    Art. 2º A servidora ora designada será a responsável por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio do NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL/NDI/CED, conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007.

    Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

    (Ref. Solicitação 063709/2024)

     

    PORTARIA DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024.

    Nº 103/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR os servidores BRÍGIDA ANTÔNIA DE CARVALHO VIEIRA, SIAPE nº 1126287, CRISTIANE FERNANDES JORDÃO, SIAPE nº 1741136, MIGUEL ARCANJO ALVES, SIAPE nº 1159220, e JULIO CESAR NEVES, SIAPE nº 1158057, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens destinados ao desfazimento, na modalidade descarte, localizados no Hospital Universitário (HU/UFSC).

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.044565/2024-37)

     

    PORTARIA DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024.

    Nº 104/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR a servidora Patrícia Carvalho de Souza Araújo, SIAPE nº 1138578, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada no CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS/CCB e localizada na COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO/CAA/CCB, para atuar como Agente Patrimonial.

    Art. 2º A servidora ora designada será a responsável por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO/CAA/CCB, conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

     

    Nº 105/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º DISPENSAR a servidora Lívia Scheffer Santos, SIAPE nº 2225636, da função de Agente Patrimonial do Departamento de Automação e Sistemas/DAS/CTC para o qual foi designada por meio da Portaria nº 178/PROAD/2015, de 22 de setembro de 2015.

    Art. 2º DESIGNAR o servidor Diego Rodrigues Ferreira, SIAPE nº 3311604, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotado no CENTRO TECNOLÓGICO/CTC e localizado no DEPARTAMENTO DE AUTOMAÇÃO E SISTEMAS/DAS/CTC, para atuar como Agente Patrimonial.

    Art. 3º O servidor ora designado será o responsável por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da DEPARTAMENTO DE AUTOMAÇÃO E SISTEMAS/DAS/CTC, conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007.

    Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

     

    PORTARIA DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024

    Nº 106/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, RENATO MENDONÇA DE CASTRO, SIAPE nº 1891026 e JANAÍNA BALESTRIN, SIAPE nº 3065646, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.054752/2024-29)

     

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

    A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE E A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVEM:

    PORTARIA DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024

    N° 049/PROAFE/NDI 2024 – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados, para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, cujos membros irão compor as bancas de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência dos candidatos do Núcleo de Desenvolvimento Infantil da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC) no ano de 2025.

     

    Nome SIAPE Lotação
    Ane Elisa Paim 1757413 NDI
    Juliana Fernandes Vieira 2270370 Junta Médica Oficial
    Karla Gomes Sifroni 1834423 NDI
    Katia de Moura Graça Paixão 3050628 NDI
    Kelly Luiz 1202994 NDI
    Liziane da Silva de Vargas 1132191 NDI
    Vivian Ferreira Dias 2061723 CAE/PROAFE

    Art. 2º. Esta Portaria entra em vigência a partir desta data.

     

     

     

     

     

    PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

    DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

    O Diretor, em exercício, do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no art. 43 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, resolve:

    PORTARIA DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.

    Nº 1285/2024/DDP – Prorrogar por 24 meses, a partir de 28 de fevereiro de 2025, o prazo de validade do concurso público do Colégio de Aplicação, do Colégio de Aplicação, campo de conhecimento: Geografia, objeto do Edital n° 085/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União nº 121, de 29/06/2022, e homologado pela Portaria n° 195/2023/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 28 de fevereiro de 2023.

    (Ref.  Processo 23080.020016/2022-13 e no item 15.1 do Edital do Concurso)

     

    PORTARIA DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024.

    Nº 1356/2024/DDP – O Diretor, em exercício, do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, no uso de suas atribuições torna pública a retificação da Portaria nº 1285/2024/DDP, publicada no Diário Oficial da União nº 223, de 19/11/2024, Seção 1, página 53: 1

    Onde se lê:

    PORTARIA Nº 1.285/DDP, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.

    Leia-se:

    PORTARIA Nº 1.285/DDP, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2024.

     

     

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

    COLÉGIO DE APLICAÇÃO

    A DIRETORA DO COLÉGIO DE APLICAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou o Colegiado Delegado do Colégio de Aplicação em sessão realizada em vinte e sete e vinte e nove de novembro de 2024, resolve:

    RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 01/CA/2024, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024

    Regulamenta os pedidos de recursos referentes ao resultado final do Conselho de Classe do terceiro trimestre impetrados no Colégio de Aplicação/UFSC.

     

    Art. 1º Esta normativa regulamenta o Art. 199 do Regimento do Colégio de Aplicação, no que se refere ao pedido de recurso após decisão do Conselho de Classe do terceiro trimestre.

    SEÇÃO I – DO PEDIDO DE RECURSO

    Art. 2º Em caso de reprovação, cabe solicitação de revisão do resultado final do(a) estudante por parte do(a) responsável nos seguintes casos:

    I – erro na composição ou digitação da nota/conceito na(s) disciplina(s) em que reprovou;

    II – divergência justificada quanto às avaliações dos conteúdos das provas e trabalhos;

    III – não oferta, por parte do(a) docente e/ou da disciplina, das reavaliações trimestrais ao(à) estudante;

    IV – informação relevante acerca da saúde do(a) estudante, devidamente comprovada com atestado ou laudo médico.

    Art. 3º Serão aceitos recursos impetrados na Secretaria Escolar no prazo de 24 horas a partir da publicação do resultado final do estudante no ano letivo, após o Conselho de Classe do terceiro trimestre.

    Art. 4° Os motivos para a solicitação devem ser justificados e devidamente documentados pelo(a) requerente, em consonância com o Art. 2º desta resolução, para apreciação dos membros do Colegiado Delegado do Colégio de Aplicação.

    Art. 5° De posse do recurso, a Direção Geral designará, entre os membros docentes ou técnico-administrativos do Colegiado Delegado, relator(a) para a matéria, cuja função será analisar o recurso e apresentar seu parecer pela manutenção ou revisão do resultado final do(a) estudante em reunião convocada para este fim.

     

    SEÇÃO II – ANÁLISE DO RECURSO

    Art. 6º Como critérios para análise do recurso, o(a) relator(a) deve considerar os seguintes documentos com os quais o processo será instrumentado pela Direção:

    I – o que diz a LDB em relação ao rendimento escolar (Art. 24);

    II – o histórico escolar e a ficha de acompanhamento do(a) estudante no ano letivo em questão.

    Art. 7º Se julgar necessário, o(a) relator(a) poderá solicitar:

    I – as anotações das atas dos conselhos de classe do ano letivo;

    II – o relato dos setores que atendem a comunidade discente durante o processo de aprendizagem, no ano letivo em questão, tais como Serviço de Orientação Educacional, Serviço Social, Enfermagem, Educação Especial e Psicologia;

    III – parecer qualitativo do(a) docente da(s) disciplina(s) em que o(a) estudante reprovou quanto ao rendimento e ao desempenho durante o ano letivo.

    Art. 8° O(a) parecerista apresentará seu relato e seu voto ao Colegiado Delegado, que votará pela manutenção ou revisão do resultado final do(a) estudante, não sendo permitidas abstenções.

    .§ 1º – Conforme o Regimento Geral da UFSC, Art. 8°, § 4°, nenhum membro de Órgão Deliberativo poderá votar nas deliberações que, diretamente, digam respeito a seus interesses particulares, de seu cônjuge, descendentes, ascendentes ou colaterais, estes até o 3.º grau.

    .§ 2º – Em caso de reprovação em duas ou mais disciplinas, a reversão do resultado em uma das disciplinas não resultará na reversão da reprovação nas demais.

    Art. 9° O resultado final será comunicado à família pela Secretaria Escolar.

    Art. 10 Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     


  • Boletim Nº 226/2024 – 03/12/2024

    Publicado em 03/12/2024 às 18:43

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

    BOLETIM OFICIAL Nº 226/2024

    Data da publicação: 03/12/2024

     

    HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIA – SEI Nº 306 2024

    PORTARIA – SEI nº 307 2024

    PRÓ REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA N° 048/PROAFE/2024
    PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1265/2024/DDP,

    PORTARIA Nº 1273/2024/DDP À PORTARIA Nº 1284/2024/DDP

    PORTARIA Nº 1286/2024/DDP À PORTARIA Nº 1307/2024/DDP

    PORTARIA Nº 1309/2024/DDP À PORTARIA Nº 1322/2024/DDP 

    CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO PORTARIA Nº 142/2024/CCE,

    PORTARIA Nº 143/2024/CCE,

    CENTRO TECNOLÓGICO REGIMENTO DO DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E URBANISMO

    HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

    O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais RESOLVE:

    PORTARIA DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024

    SEI Nº 306/2024Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 07/11/2024, o servidor DAVID ALFLEN, Matrícula SIAPE nº 2240400, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, na Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia – UHHO, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI nº 23820.018722/2024-48)

     

    SEI nº 307/2024 – Art. 1° CONCEDER, a partir de 07/11/2024, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor DAVID ALFLEN, Matrícula SIAPE nº 2240400, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem da Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia – UHHO, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, devido ao contato direto com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

    Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI nº 23820.018722/2024-48)

     

     

     

     

     

    PRÓ REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

    A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024.

    N° 048/PROAFE/2024 – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 067/PROAFE/2023, de 08 de dezembro de 2023, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Declaração de Negros (pretos ou pardos), cujos membros irão, de acordo com a demanda, compor as bancas de heteroidentificação dos candidatos da Educação Básica da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) optantes pela Política de Ações Afirmativas. Incluir os membros abaixo:

    NOME SIAPE LOTAÇÃO
    Isabel Cristina da Rosa 660227 NDI

    Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

     

     

     

     

    PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

    DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

     

    O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, R E S O L V E:

    PORTARIA 11 DE NOVEMBRO DE 2024

    Nº 1265/2024/DDP – CONCEDER a Leticia Medeiros, SIAPE 2212957, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, com lotação no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 06/01/2025 a 04/02/2025, perfazendo 145 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 30/03/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 054262/2024-22)

     

    PORTARIAS DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024.

    Nº 1273/2024/DDP – HOMOLOGAR os seguintes estágios probatórios docentes:

    CAMILA SCHWINDEN LEHMKUHL, PROFESSORA MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 222382, SIAPE 1129728, lotação DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA INFORMAÇÃO / CIN/CED. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 07/09/2024, de acordo com o Processo 23080.004168/2022-61.

    ELIAS PAIVA FERREIRA NETO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 223768, SIAPE 1234592, lotação DEPARTAMENTO DE QUÍMICA/QMC/CFM. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 03/05/2025, de acordo com o Processo 23080.022040/2022-89.

    ELISANDRA DE SOUZA PERES, PROFESSORA ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, Matrícula UFSC 221219, SIAPE 1332433, lotação NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL / NDI/CED. Conceder, de acordo com o Art. 15 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe DIII Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 13/12/2024, de acordo com o Processo 23080.002974/2021-13.

    FERNANDA FEUERHARMEL SOARES DA SILVA, PROFESSORA MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 223855, SIAPE 1091019, lotação DEPARTAMENTO DE PEDIATRIA/DPT/CCS. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe B (Assistente) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 17/04/2025, de acordo com o Processo 23080.022356/2022-71.

    LUANA BAROSSI, PROFESSORA MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 222848, SIAPE 1330136, lotação DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA VERNÁCULAS / DLLV/CCE. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 09/11/2024, de acordo com o Processo 23080.046281/2021-32.

    SIMONE FARIAS ANTUNEZ REIS, PROFESSORA MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 223897, SIAPE 3285297, lotação DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE/DCS/CTS/ARA. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 13/04/2025, de acordo com o Processo 23080.022362/2022-28.

    SIMONE SILMARA WERNER, PROFESSORA MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 223781, SIAPE 3282927, lotação DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA E ESTATÍSTICA/INE/CTC. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 10/04/2025, de acordo com o Processo 23080.022346/2022-35.

     

    Nº 1274/2024/DDP – AUTORIZAR o afastamento do Professor SANTIAGO PICH, SIAPE nº 1847709, lotado no Departamento de Estudos Especializados em Educação/EED/CED, para cursar Pós-Doutorado em Educação, junto à Universidad Nacional de San Martín, em Buenos Aires/Argentina, no período de 05/01/2025 a 23/12/2025, com ônus limitado.

    (Ref. Processo nº 23080.054438/2024-46)

     

    Nº 01275/2024/DDP – INTERROMPER no interesse da Administração a contar de 26/12/2024 o afastamento integral de NATHALIA CIRNE DINIZ CRUZ para cursar Mestrado, concedido pela Portaria n° 655/2024/DDP, 25 de junho de 2024. (Ref. Processo nº 23080.036836/2023-08 e na Correspondência OF E 138/BNU/UFSC/2024)

      

    PORTARIAS 13 DE NOVEMBRO DE 2024

    Nº 1276/2024/DDP – CONCEDER a LUCIANA APARECIDA HONORATO, SIAPE 2182318, ocupante do cargo de Médico Veterinário, com lotação no Centro De Ciências Biológicas/CCB, 3 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 09/12/2024 a 08/03/2025, perfazendo 387 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 11/12/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

     

    Nº 1277/2024/DDP – CONCEDER a MARIA ALCINA MARTINS DE CASTRO, SIAPE 2683496, ocupante do cargo de Médico Veterinário, com lotação no Centro De Ciências Agrárias/CCA, 45 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 06/01/2025 a 19/02/2025, perfazendo 194 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 07/10/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080.061735/2024-48)

     

    Nº 1278/2024/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

    Alexandre Kupka da Silva, Matrícula UFSC 202910, SIAPE 3955465, lotado (a) no EMC/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 02/12/2024, conforme processo 23080.046922/2024-00.

    Alexandre Leopoldo Gonçalves, Matrícula UFSC 175816, SIAPE 1805747, lotado (a) no DEC/CTS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 09/08/2024, conforme processo 23080.041561/2024-05.

    Bruno Francisco Oechsler, Matrícula UFSC 218636, SIAPE 3154596, lotado (a) no EQA/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 18/11/2024, conforme processo 23080.057135/2024-85.

    Camila Marchioni, Matrícula UFSC 218487, SIAPE 3153686, lotado (a) no PTL/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 16/11/2024, conforme processo 23080.056447/2024-71.

    Carlos Eduardo Facin Lavarda, Matrícula UFSC 202040, SIAPE 2263308, lotado (a) no CCN/CSE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 11/11/2024, conforme processo 23080.032915/2024-12.

    César Cataldo Scharlau, Matrícula UFSC 189973, SIAPE 2049292, lotado (a) no EES/CTS, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 07/08/2024, conforme processo 23080.045227/2024-12.

    Cibely Galvani Sarto, Matrícula UFSC 218503, SIAPE 1352341, lotado (a) no DEBSU/CCR, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 09/11/2024, conforme processo 23080.055221/2024-53.

    Daiane de Sena Brisotto, Matrícula UFSC 218640, SIAPE 3154601, lotado (a) no ECV/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 21/11/2024, conforme processo 23080.048808/2024-14.

    Daniel Christian Henrique, Matrícula UFSC 189825, SIAPE 1979377, lotado (a) no EPS/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 19/11/2024, conforme processo 23080.041965/2024-91.

    Diego Kosbiau Trevisan, Matrícula UFSC 218004, SIAPE 3150070, lotado (a) no FIL/CFH, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 11/10/2024, conforme processo 23080.055013/2024-54.

    Dirleise Colle, Matrícula UFSC 207670, SIAPE 2364491, lotado (a) no ACL/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 21/02/2024, conforme processo 23080.055121/2024-27.

    Eduard Westphal, Matrícula UFSC 218460, SIAPE 1276506, lotado (a) no QMC/CFM, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 29/11/2024, conforme processo 23080.040189/2024-10.

    Eliane Elenice Jorge, Matrícula UFSC 122763, SIAPE 2243172, lotado (a) no CA/CED, sua Progressão para a Classe D V Nível 2 a partir de 10/07/2024, conforme processo 23080.055869/2024-20.

    Fabiano Gilberto Wolf, Matrícula UFSC 173490, SIAPE 1767532, lotado (a) no BEM/CTJ, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 10/03/2024, conforme processo 23080.049138/2024-45.

    Fabio May da Silva, Matrícula UFSC 205081, SIAPE 1211874, lotado (a) no CLC/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 04/08/2023, conforme processo 23080.057379/2024-68.

    Francisco Fávaro de Assis, Matrícula UFSC 218722, SIAPE 3156390, lotado (a) no QMC/CFM, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 04/12/2024, conforme processo 23080.053903/2024-21.

    Jônata Tyska Carvalho, Matrícula UFSC 218451, SIAPE 1718238, lotado (a) no INE/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 20/11/2024, conforme processo 23080.057659/2024-76.

    Juarez Bento da Silva, Matrícula UFSC 175794, SIAPE 2714127, lotado (a) no CIT/CTS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 09/08/2024, conforme processo 23080.041811/2024-07.

    Luiz Antonio Maccari Junior, Matrícula UFSC 202376, SIAPE 1143634, lotado (a) no CAC/CTE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 25/11/2024, conforme processo 23080.054028/2024-03.

    Magnos Alan Vivian, Matrícula UFSC 191242, SIAPE 2057534, lotado (a) no DABF/CCR, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 06/09/2024, conforme processo 23080.043481/2024-86.

    Maíra Longhinotti Felippe, Matrícula UFSC 218071, SIAPE 1363229, lotado (a) no ARQ/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 10/10/2024, conforme processo 23080.056799/2024-27.

    Marcelo Freitas de Andrade, Matrícula UFSC 183401, SIAPE 1920981, lotado (a) no CEFQM/CTS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 01/09/2024, conforme processo 23080.034401/2024-00.

    Marcelo Haendchen Dutra, Matrícula UFSC 194330, SIAPE 2580044, lotado (a) no CCN/CSE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 05/06/2023, conforme processo 23080.028862/2024-35.

    Marilia Carla de Mello Gaia, Matrícula UFSC 202333, SIAPE 2264013, lotado (a) no ZOT/CCA, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 12/11/2024, conforme processo 23080.040055/2024-91.

    Mirieli Denardi Limana, Matrícula UFSC 191510, SIAPE 2059556, lotado (a) no DCS/CTS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 25/09/2022, conforme processo 23080.055982/2024-13.

    Murilo da Silva Espíndola, Matrícula UFSC 190920, SIAPE 2054883, lotado (a) no DGL/CFH, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 29/08/2024, conforme processo 23080.031669/2024-81.

    Natália Gonçalves, Matrícula UFSC 208803, SIAPE 2395179, lotado (a) no ENF/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 24/05/2024, conforme processo 23080.056279/2024-14.

    Neivaldo Araujo de Castro, Matrícula UFSC 191161, SIAPE 2547348, lotado (a) no DGL/CFH, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 04/09/2024, conforme processo 23080.045000/2024-77.

    Nicholas Bruggner Grassi, Matrícula UFSC 225016, SIAPE 3305637, lotado (a) no DGMT/CCE, sua Progressão para a Classe A(Adjunto A) Nível 2 a partir de 22/08/2024, conforme processo 23080.056201/2024-08.

    Patricia de Fragas Hinnig, Matrícula UFSC 202139, SIAPE 2263988, lotado (a) no NTR/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 11/11/2024, conforme processo 23080.053277/2024-73.

    Poliana Penasso Bezerra, Matrícula UFSC 189990, SIAPE 1017767, lotado (a) no DCS/CTS, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 09/08/2024, conforme processo 23080.035487/2024-80.

    Rafaél de Camargo Catapan, Matrícula UFSC 186079, SIAPE 1970104, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 26/09/2024, conforme processo 23080.044991/2024-71.

    Renan Furlan de Oliveira, Matrícula UFSC 218491, SIAPE 3153893, lotado (a) no ECV/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 14/11/2024, conforme processo 23080.038265/2024-19.

    Roderval Marcelino, Matrícula UFSC 183398, SIAPE 1920975, lotado (a) no DEC/CTS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 01/03/2024, conforme processo 23080.039619/2024-42.

    Rodrigo Sudatti Delevatti, Matrícula UFSC 209729, SIAPE 2412002, lotado (a) no DEF/CDS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 09/08/2024, conforme processo 23080.055870/2024-54.

    Sueli Fischer Beckert, Matrícula UFSC 178173, SIAPE 1828707, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 06/12/2024, conforme processo 23080.042043/2024-09.

    Thainá Castro Costa, Matrícula UFSC 190882, SIAPE 2054644, lotado (a) no CEM/CFH, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 27/08/2022, conforme processo 23080.057466/2024-15.

    Thiago Caon, Matrícula UFSC 202104, SIAPE 2264000, lotado (a) no CIF/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 23/11/2024, conforme processo 23080.046180/2024-12.

    Valéria Bennack, Matrícula UFSC 192990, SIAPE 1017786, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 02/12/2024, conforme processo 23080.038574/2024-99.

    Valter Pereira Romano, Matrícula UFSC 218427, SIAPE 1312530, lotado (a) no DLLV/CCE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 30/10/2024, conforme processo 23080.048369/2024-31.

     

    Nº 1279/2024/DDP – Prorrogar por 24 meses, a partir de 01 de março de 2025, o prazo de validade do concurso público do Departamento de Engenharia Têxtil (DET), do Centro Tecnológico de Ciências e Educação (CTE), campo de conhecimento: Tecnologia Química/Têxteis/Fenômenos de Transporte/Termodinâmica, objeto do Edital n° 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União, de 05/09/2022, e homologado pela Portaria n° 210/2023/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 01 de março de 2023.

    (Ref. no Processo 23080.029119/2022-31 e no item 14.1 do Edital do Concurso)

     

    Nº 1280/2024/DDP – RETIFICAR a Portaria nº 140/2024/DDP, 20 de fevereiro de 2024, que concede Licença Capacitação a CRISTIANO TERTEROLA,

    onde se lê: “no período de 30/12/2024 a 28/01/2025”,

    leia-se “no período de 06/01/2025 a 04/02/2025”.

    (Ref. Processo nº 23080.002100/2024-17)

     

    Nº 1281/2024/DDP – CONCEDER a SARA ABREU HENN, SIAPE 1550342, ocupante do cargo de Contadora, lotada na Pró-Reitoria de Administração/PROAD, afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Gestão do Conhecimento, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, de 02/01/2025 a 31/12/2025, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080.061417/2024-87)

     

    Nº 1282/2024/DDP – CONCEDER a retomada ao afastamento integral à Professora MARIVETE GESSER, SIAPE 1854379, lotada no Departamento de Psicologia/CFH, para realizar Pós-Doutorado em Ciências Humanas junto ao Programa de Pós-Graduação em Psicologia da Universidade Federal Fluminense, em Niterói/Rio de Janeiro, no período de 12/02/2025 a 30/07/2025, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080.065762/2023-17)

     

    PORTARIAS DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024.

    N° 1283/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Cirurgia – CLC/CCS, instituído pelo Edital nº 043/2024/DDP, de 17 de outubro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 203, Seção 3, de 18/10/2024.

    Campo de conhecimento: Cirurgia Urológica

    Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

    Nº de Vagas: 01 (uma)

    Lista Geral:

    Classificação Pessoa Candidata Média final
    Vicente Codagnone Neto 9,07
    Nathan Henrique dos Santos 9,04

    (Ref. Processo nº 23080.055309/2024-75)

     

    Nº 1284/2024/DDP – CONCEDER a NATACHA EUGENIA JANATA, SIAPE 3353565, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada no Departamento De Educação Do Campo/CED, afastamento integral para realizar Pós-Doutorado na Universidade Federal Fluminense, no Rio de Janeiro/Brasil, de 31/12/2024 a 30/12/2025, com ônus limitado. (Processo nº 23080.054445/2024-48)

     

    PORTARIAS 18 DE NOVEMBRO DE 2024

    Nº 1286/2024/DDP – CONCEDER a Thaisa Neiverth, SIAPE 3549954, ocupante do cargo de Professor Ensino Básico Técnico e Tecnológico, lotada no Núcleo de Desenvolvimento Infantil – NDI/CED, renovação do afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Educação, na Área de Concentração: Educação, junto a Universidade Federal de Santa Catarina UFSC, em Florianópolis – SC – Brasil, no período de 31/12/2024 a 30/12/2025, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080. 062832/2023-77)

     

    Nº 1287/2024/DDP – CONCEDER ao Augusto Sarda Vieira, SIAPE 2211339, ocupante do cargo de Administrador de Edifícios, com lotação no Centro de Ciências da Educação – CED, 39 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 03/12/2024 a 10/01/2025, perfazendo 180 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 13/03/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 061094/2024-21)

     

    Nº 1288/2024/DDP – CONCEDER ao e Marcelo Venturi, SIAPE 2658093, ocupante do cargo de Engenheiro Agrônomo, com lotação no Centro de Ciências Agrária – CCA, 29 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 02/12/2024 a 30/12/2024, perfazendo 120 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 29/01/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 060875/2024-07)

     

    Nº 1289/2024/DDP -CONCEDER a RAFAEL PETRONILHO DE OLIVEIRA ROCHA, SIAPE 2177724, ocupante do cargo de Engenheiro/área, lotado na Diretoria Administrativa/DA/JOI, afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil da Universidade Federal do Paraná, em Curitiba/Brasil, de 24/02/2025 a 23/02/2026, com ônus CAPES. (Ref. Processo nº 23080.059786/2024-18)

     

    Nº 1290/2024/DDP – CONCEDER ao Igor Tadeu Lombardi de Almeida, SIAPE 2158255, ocupante do cargo de Arquiteto e Urbanista, com lotação no Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia/PU, renovação de afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo, da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, em Florianópolis – SC – Brasil, no período de 13/12/2024 a 12/12/2025, com ônus UFSC. (Ref. Processo nº 23080. 041155/2022-72)

     

    Nº 1291/2024/DDP – CONCEDER a FÁBIO JUNIOR PICKLER, SIAPE 1051064, ocupante do cargo de Técnico em assuntos educacionais, com lotação no Centro Tecnológico de Joinville/CTJ, 40 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 20/01/2025 a 28/02/2025, perfazendo 180 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 15/06/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.061476/2024-55)

     

    Nº 1292/2024/DDP – CONCEDER a GABRIEL FILIPE IAHN, SIAPE 1124598, ocupante do cargo de Assistente em administração, com lotação na Biblioteca universitária/DGG, 19 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 06/01/2024 a 24/01/2024, perfazendo 82 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 30/05/2024, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.061530/2024-62)

     

    Nº 1293/2024/DDP – CONCEDER a RENATA APGAUA BRITTO, SIAPE 1658173, ocupante do cargo de Assistente em administração, com lotação no Centro de Filosofia e Ciências Humanas/CFH, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 16/01/2025 a 30/01/2025, perfazendo 65 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 01/10/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.060394/2024-93)

     

    Nº 1294/2024/DDP – CONCEDER a PATRICK CUNHA, SIAPE 1782401, ocupante do cargo de Assistente Em Administração, lotado no Gabinete Do Reitor/UFSC, afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, de 25/11/2024 a 24/11/2025, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080.075308/2023-66)

     

    Nº 1295/2024/DDP – CONCEDER a Marilza Nair dos Santos Moriggi, SIAPE 1160463, ocupante do cargo de Auxiliar de Creche, com lotação no Núcleo de Desenvolvimento Infantil – NDI/CED, 26 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 25/11/2024 a 20/12/2024, perfazendo 115 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 01/02/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 059069/2024-88)

     

    Nº 1296/2024/DDP – RETIFICAR a Portaria nº 945/2024/DDP, 02 de setembro de 2024, que concede Licença Capacitação a GABRIELA PEREIRA PERES, onde se lê: “18 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 02/12/2024 a 19/12/2024, perfazendo 77 horas”, leia-se “72 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 02/12/2024 a 11/02/2025, perfazendo 310 horas” (Ref. Processo nº 23080.042292/2024-96)

     

    PORTARIAS 19 DE NOVEMBRO DE 2024

    Nº 1297/2024/DDP – CONCEDER a THIAGO REGINALDO CORRÊA, SIAPE 1964026, ocupante do cargo de Técnico De Laboratório/Área, lotado no Centro Tecnológico De Joinville/CTJ, renovação do afastamento integral para cursar Doutorado em Ciência e Engenharia de Materiais, junto ao Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais/UFSC, em Florianópolis/Brasil, de 06/11/2024 a 01/03/2025, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080.005393/2023-03)

     

    Nº 1298/2024/DDP – CONCEDER a JÉFERSON SILVEIRA DANTAS, SIAPE 3467045, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado no Departamento De Estudos Especializados Em Educação/CED, afastamento integral para realizar Pós-Doutorado no Instituto de Educação da Universidade de Lisboa, em Lisboa/Portugal, e na Universidade do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, de 03/03/2025 a 02/03/2026, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080.058404/2024-21)

     

    PORTARIAS DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024.

    Nº 1299/2024/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Tatiana Raquel Baptista Greff, Matrícula UFSC n.º 230906, Matrícula SIAPE n.º 2159056, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, na Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArte), com localização de exercício e física na Coordenadoria do Departamento Artístico e Cultural (CDAC/SeCArte), a partir de 02 de dezembro de 2024, revogando sua lotação anterior na Agência de Comunicação (AGECOM/SECOM). (Ref. Processo nº 23080.062327/2024-11)

     

    N° 1300/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ecologia e Zoologia – ECZ/CCB, instituído pelo Edital nº 043/2024/DDP, de 17 de outubro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 203, Seção 3, de 18/10/2024.

    Campo de conhecimento: Ecologia / Ecologia Teórica / Ecologia de Ecossistemas.

    Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

    Nº de Vagas: 01 (uma)

    Lista Geral:

    Classificação Pessoa Candidata Média final
    Larissa Dalpaz de Azevedo 8,40

    (Ref. Processo nº 23080.055774/2024-14)

     

    Nº 1301/2024/DDP – CONCEDER a FELIPE MENDONÇA PIMENTA, SIAPE 1856399, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado na Coordenadoria Especial De Oceanografia/CFM, afastamento integral para realizar Pós-Doutorado na Universidade Federal do Maranhão, em São Luis do Maranhão/Brasil, de 01/01/2025 a 31/12/2025, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080.059417/2024-17)

     

    Nº 1302/2024/DDP – RETIFICAR, a PORTARIA Nº 1171/2024/DDP, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024, que designa membros para constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor FERNANDO RACHADEL GASPARINI,

    Onde se lê:

    “Art. 1º DESIGNAR Luiz Alberto Schmitz, Giovani Pieri e Luis Fernando Cordeiro para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa”….

    Leia-se:

    “Art. 1º DESIGNAR Luiz Alberto Schmitz, Andre Fabiano Dyck e Luis Fernando Cordeiro para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa”….

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 1303/2024/DDP – CONCEDER a ROBERTO SILVINO DA CUNHA, SIAPE 2554418, ocupante do cargo de Analista de Tecnologia da Informação, com lotação no Departamento de Sistemas de Informação/SEPLAN, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 30/01/2025 a 28/02/2025, perfazendo 160 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 29/06/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    (Ref. Processo nº 23080.062389/2024-15)

     

    Nº 1304/2024/DDP – PRORROGAR por 12 meses, a partir de 23 de fevereiro de 2025, o prazo de validade do Processo Seletivo do Departamento de Educação Física – DEF/CDS, Campo de conhecimento: Educação Física/Esportes, objeto do Edital n° 104/2023/DDP, de 23 de novembro de 2023, e homologado pela Portaria n° 150/2024/DDP, publicada no Diário Oficial da União 23 de fevereiro de 2024.

    (Ref. Processo nº 23080.067170/2023-21)

     

    Nº 1305/2024/DDP – LOTAR o servidor Arthur Pontes Bassetto, Matrícula UFSC n.º 220285, Matrícula SIAPE n.º 1918223, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Centro Socioeconômico (CSE), com localização de exercício e física no Departamento de Ciências da Administração, a partir de 25 de novembro de 2024, revogando sua lotação anterior no Departamento de Permanência Estudantil (DPE/PRAE).

    (Ref. Processo nº 23080.063569/2024-14)

     

    Nº 1306/2024/DDP – HOMOLOGAR os seguintes estágios probatórios docentes:

    CAMILA FABIANO DE FREITAS MARIN, PROFESSORA MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 223832, SIAPE 3283141, lotação DEPARTAMENTO DE QUÍMICA/QMC/CFM. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 10/04/2025, de acordo com o Processo 23080.022354/2022-81.

    LUIS HENRIQUE DA SILVEIRA LACERDA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 223771, SIAPE 3282971, lotação DEPARTAMENTO DE QUÍMICA/QMC/CFM. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 01/04/2025, de acordo com o Processo 23080.022344/2022-46.

    NATHALIA BERGER WERLANG, PROFESSORA MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 223429, SIAPE 3269503, lotação DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA INFORMAÇÃO / CIN/CED. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 22/01/2025, de acordo com o Processo 23080.038898/2022-65.

    RICARDO JOSÉ PFITSCHER, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 223805, SIAPE 1017834, lotação DEPARTAMENTO DE ENGENHARIAS DA MOBILIDADE / EMB/CTJ. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 11/04/2025, de acordo com o Processo 23080.022351/2022-48.

    VIRGINIA MENEGHINI LAZZARI, PROFESSORA MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 223810, SIAPE 2935799, lotação DEPARTAMENTO DE BIOLOGIA CELULAR, EMBRIOLOGIA E GENÉTICA/BEG/CCB. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 12/04/2025, de acordo com o Processo 23080.022359/2022-12.

     

    Nº 1307/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Maria Denize Henrique Casagrande, Liliane Moser e Marjori de Souza Machado para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora MARIA DO CARMO ANTONIAZZI FETT DE MAGALHÃES, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 229991, matrícula SIAPE 3391891, admitida na UFSC em 29/02/2024.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    PORTARIAS DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024

    Nº 1309/2024/DDP – CONCEDER a Luana Morais de Aguiar, SIAPE 2229482, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no Centro de Ciências Agrárias – CCA, renovação do afastamento integral para cursar Mestrado junto ao Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária, na Área de Concentração: Gestão Universitária, junto a Universidade Federal de Santa Catarina UFSC, em Florianópolis – SC – Brasil, no período de 07/12/2024 a 30/06/2025, com ônus UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.065247/2023-29)

     

    Nº 1310/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Dilceane Carraro, Janaina Santos de Macedo e Luiza Souza Ioppi Gomes para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora ANA RIBEIRO GROSSI ARAÚJO, ocupante do cargo de TÉCNICA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, matrícula UFSC 229398, matrícula SIAPE 1017874, admitida na UFSC em 18/12/2023.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 1311/2024/DDP – CONCEDER ao Alexandre Gava Menezes, SIAPE 1455471, ocupante do cargo de Analista de Tecnologia da Informação, com lotação no Departamento de Sistemas de Informação – DSI/SETIC/SEPLAN, 18 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 13/01/2025 a 30/01/2025, perfazendo 77 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 20/05/2024, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    (Ref. Processo nº 23080.064015/2024-34)

     

    Nº 1312/2024/DDP – CONCEDER ao Elaine Cristina da Silva, SIAPE 2020241, ocupante do cargo de Assistente Social, com lotação no Colégio de Aplicação – CA/CED, 18 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 13/01/2025 a 11/02/2025, perfazendo 155 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 29/04/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    (Ref. Processo nº 23080.064175/2024-83)

     

    Nº 1313/2024/DDP – CONCEDER a Katarina Grubisic, SIAPE 2181126, ocupante do cargo de Pedagogo/Área, com lotação no Colégio de Aplicação – CA/CED, 62 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 02/12/2024 a 01/02/2025, perfazendo 300 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 04/12/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    (Ref. Processo nº 23080.064524/2024-67)

     

    PORTARIAS DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024

    Nº 1314/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Renata Goulart Castro, Sarah Yasminni dos Santos Morelli e Diane Diniz Maciel, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora CARINE SANTOS ALBANO, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 228447, matrícula SIAPE 3364244, admitida na UFSC em 18/09/2023.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 1315/2024/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Schirlei Stock Ramos, Matrícula UFSC n.º 231961, Matrícula SIAPE n.º 2652655, ocupante do cargo de Administrador, na Editora Universitária (EdUFSC/DGG), com localização de exercício e física na Editora Universitária (EdUFSC/DGG), a partir de 07 de novembro de 2024, revogando sua lotação anterior no Departamento de Atenção à Saúde (DAS/PRODEGESP).

    (Ref. Processo n.º 23080.063884/2024-41)

     

    Nº 1316/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Luiz Augusto dos Santos Madureira, Silvia Martini de Holanda e Giana Paula Schauffler para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora GABRIELA REITZ MÜLLER NASCHENWENG, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 230028, matrícula SIAPE 3392758, admitida na UFSC em 04/03/2024.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 1317/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Fábio Luiz Lopes da Silva, Gabriela Furtado Carvalho e Gabriel Wiltenburg de Moraes para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor CRISTIAN BAUMANN GLATZ, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 229932, matrícula SIAPE 3391616, admitido na UFSC em 26/02/2024.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 1318/2024/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Claudia Priscila Chupel dos Santos, Matrícula UFSC n.º 139747, Matrícula SIAPE n.º 1618633, ocupante do cargo de Assistente Social, na Pró-Reitoria e Extensão (PROEX), com localização de exercício e física no Núcleo de Estudos da Terceira Idade (NETI/PROEX), a partir de 27 de novembro de 2024, revogando sua lotação anterior no Departamento de Permanência Estudantil (DPE/PRAE).

    (Ref. Processo n.º 23080.064220/2024-08)

     

    Nº 1319/2024/DDP – CONCEDER a EVELÍ ESTEVES, SIAPE 2242730, ocupante do cargo de Técnico em contabilidade, com lotação na Pró-Reitoria de Administração/PROAD, 3 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 29/01/2025 a 28/04/2025, perfazendo 390 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 06/08/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    (Ref. Processo nº 23080.060316/2024-99)

     

    Nº 1320/2024/DDP – CONCEDER a OTAVIO RECHSTEINER MAGHELLY, SIAPE 1658977, ocupante do cargo de Engenheiro Agrônomo, lotado no Centro De Ciências Agrárias/CCA, afastamento integral para realizar Pós-Doutorado no Programa De Pós-Graduação Em Aquicultura, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, de 16/01/2025 a 15/01/2026, com ônus limitado.

    (Ref. Processo nº 23080.057216/2024-85)

     

    Nº 1321/2024/DDP – CONCEDER a GRACE KELLY CALDAS DA SILVA, SIAPE 2407877, ocupante do cargo de Auxiliar De Creche, com lotação no Núcleo De Desenvolvimento Infantil/CED, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 06/01/2025 a 04/02/2025, perfazendo 129 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 24/07/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    (Ref. Processo nº 23080.63100/2024-85)

     

    Nº 1322/2024/DDP – CONCEDER a Luciana Chaves Melilo, SIAPE 2225291, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação na Biblioteca Universitária – BU/DGG, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 17/12/2024 a 31/12/2024, perfazendo 65 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 04/05/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    (Ref. Processo nº 23080.060601/2024-18)

     

     

     

     

    CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

    O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024

    Nº 142/2024/CCE – Art. 1º Designar o servidor docente GABRIEL DE SOUZA PRIM, SIAPE 1117932, para a função de Coordenador de Extensão do Departamento de Gestão, Mídias e Tecnologia, no período de 23 de novembro de 2024 a 22 de novembro de 2026.

    Art. 2º Atribuir ao servidor carga horária de 5 (cinco) horas semanais para o desempenho da atividade, conforme o § 2º do Art. 18 da Resolução Normativa nº 88/2016/CUn, de 25 de outubro de 2016.

    (Ref. Solicitação Digital nº 067784/2024)

     

    PORTARIA DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024

    Nº 143/2024/CCE – Art. 1º Retificar o Artigo 1º da Portaria n.º 137/2024/CCE, para que onde se lê:

    Representantes Docentes SIAPE Departamento
    HENRIQUE FINCO 1159094 ART

     

    Leia-se:

    Representantes Docentes SIAPE Departamento
    MARIA DE FÁTIMA DE SOUZA MORETTI 2220272 ART

    Art. 2º As demais disposições da Portaria n.º 137/2024/CCE permanecem inalteradas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. Digital nº 057751//2024)

     

     

     

     

     

    CENTRO TECNOLÓGICO

    DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E URBANISMO

    REGIMENTO DO DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E URBANISMO

     

    CAPÍTULO I DO DEPARTAMENTO E SEUS AFINS

    Art. 1º – O Departamento de Arquitetura e Urbanismo é regido por este Regimento, para efeitos de organização administrativa, observadas as disposições pertinentes dos órgãos universitários superiores e da legislação federal.

    Art. 2º – O Departamento de Arquitetura e Urbanismo (ARQ) é uma subunidade do Centro Tecnológico (CTC) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e tem como objetivos desenvolver, de forma indissociável, as atividades universitárias de ensino, pesquisa e extensão na área de Arquitetura e Urbanismo, no âmbito da graduação e da pós-graduação, de acordo com as normas estabelecidas.

     

    CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO DEPARTAMENTO

    Art. 3º – O ARQ é constituído por órgãos deliberativos, executivos e auxiliares.

    Art. 4º – Os órgãos deliberativos do ARQ são:

    I – Colegiado do Departamento de Arquitetura e Urbanismo

    II – Câmara de Administração do Departamento de Arquitetura e Urbanismo

     

    Art. 5º – Os órgãos executivos do ARQ são:

    I – Chefia do Departamento de Arquitetura e Urbanismo

    II – Chefias de Expediente do Departamento

    Parágrafo único: Nas faltas e impedimentos, a chefia será substituída pelo subchefe. Na ausência deste, a substituição será feita pelo professor (membro do ARQ) mais antigo no magistério da UFSC ou, em igualdade de condições, o mais idoso.

     

    Art. 6º – Os órgãos auxiliares do ARQ são:

    I – Coordenadoria e Comissão de Pesquisa

    II – Coordenadoria e Comissão de Extensão

    III – Coordenadoria das Áreas do Conhecimento

    IV – Supervisores de Laboratórios

    V – Outras Comissões aprovadas pelos órgãos deliberativos.

     

    CAPÍTULO III DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS

    SEÇÃO I DO COLEGIADO DO DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E URBANISMO

    Art. 7º – Em nível Departamental, o Colegiado é órgão supremo de deliberação e possui composição definida no Regimento do Centro Tecnológico.

    .§ 1º Ao final dos respectivos mandatos, as representações dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação e dos discentes serão indicadas ao Colegiado do Departamento, observada regulamentação superior.

    .§ 2º A representação do corpo discente será de 1/5 (um quinto) dos membros não discentes, para mandato de um ano, observada regulamentação superior.

    .§ 3º A representação dos servidores técnico-administrativos em Educação será de um membro, para um mandato de dois anos, observada regulamentação superior.

    Art. 8º – As competências do Departamento seguem o disposto no Regimento Geral da UFSC e na legislação pertinente, podendo delegar algumas competências às câmaras deliberativas, no limite de suas atribuições.

    Art. 9º – O Colegiado do Departamento se reunirá:

    I – ordinariamente, na primeira segunda-feira de cada mês, no período vespertino, com presença mínima de 50% (cinquenta por cento) de seus membros com direito a voto, sempre que houver convocação;

    II – extraordinariamente, por convocação do Chefe do Departamento, ou mediante requerimento de ⅓ (um terço) dos que o compõem, com presença mínima de 50% (cinquenta por cento) de seus membros com direito a voto.

    .§ 1º Apenas serão objeto de deliberações os pontos constantes da pauta.

    .§ 2º Em caso de 3 faltas consecutivas e/ou 6 faltas alternadas, sem justificativa, nas reuniões do Colegiado do Departamento, o professor, técnico ou representante discente perderá o direito ao voto nas três reuniões subsequentes.

    .§ 3º Será considerada de justa causa a justificativa de ausência à reunião do Colegiado nos seguintes casos:

    1. Ausência da cidade por motivo de trabalho, com afastamento previamente registrado e autorizado pela Chefia do Departamento;

    Parágrafo único: para os casos de ausência por motivo de trabalho sem afastamento, deverão ser previamente autorizados pela Chefia do Departamento;

    1. Atestado de saúde, próprio ou de seus familiares diretos, protocolados no SouGov;
    2. Outros atestados protocolados no SouGov, que concedem afastamento ao servidor.

    .§ 4º A composição do Colegiado terá seu número reduzido para todos os seus efeitos, inclusive de quórum, no caso de ausência especificada no § 3º.

    .§ 5º Ressalvados os impedimentos legais, nenhum membro do Colegiado poderá se recusar a votar.

     

    SEÇÃO II  – DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E URBANISMO

    Art. 10 – A Câmara de Administração é composta pelo chefe de departamento, pelo coordenador do curso de graduação, pelo coordenador do curso de pós-graduação, por um coordenador de cada área do conhecimento e por um representante STAE.

    .§ 1º – As áreas do conhecimento do Departamento são: Projeto, Urbanismo, Tecnologia e Teoria e História.

    .§ 2º – As coordenadorias das áreas do conhecimento serão indicados pelo Colegiado do Departamento.

    Art. 11 – Compete à Câmara de Administração:

    I – Elaborar parecer referente ao planejamento e consolidação do PAAD (Plano de Trabalho Docente) para apreciação pelo Colegiado do Departamento;

    II – Aprovar o planejamento PAAD do Departamento, sendo que a consolidação do PAAD deverá ser aprovada no Colegiado do Departamento;

    III – Organizar a oferta de disciplinas do ARQ;

    IV – Organizar e emitir parecer sobre os planos de ensino das disciplinas do Departamento;

    V – Auxiliar na elaboração das normas de funcionamento do Departamento;

    VI – Propor o edital semestral de bolsas de monitoria;

    VII – Examinar questões suscitadas pelos Corpos Docente e Discente, que não se enquadrem em legislação específica, elaborando parecer quando necessário;

    VIII – Discutir e encaminhar parecer sobre o plano de aplicação dos recursos, quando necessário;

    IX – Aprovar os planos de ensino do Departamento.

     

    CAPÍTULO IV DOS ÓRGÃOS EXECUTIVOS

    SEÇÃO I – DA CHEFIA DO DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E URBANISMO

    Art. 12 – O Chefe e o Subchefe do Departamento serão eleitos pelo Colegiado do Departamento dentre os docentes lotados no ARQ, desde que preencham os requisitos da legislação pertinente, para um mandato de 2 (dois) anos.

    Art. 13 – As competências da chefia de departamento são definidas pelo Regimento Geral da UFSC.

    Art. 14 – A Subchefia do Departamento será exercida por um Subchefe que substituirá o Chefe nas suas faltas e impedimentos, ao qual poderão ser delegadas atribuições executivas de caráter permanente.

    Parágrafo único: Em caso de falta ou impedimento do chefe e do seu substituto legal, será aplicado o estabelecido no Art 5º – Parágrafo Único deste Regimento.

     

    SEÇÃO II – DAS CHEFIAS DE EXPEDIENTE

    Art. 15 – Os chefes de expediente são responsáveis pelo apoio administrativo.

    Parágrafo único: Integram a secretaria do ARQ todos os servidores e estagiários designados para o desempenho das tarefas administrativas, sob orientação e supervisão da chefia de expediente.

    Art. 16 – São atribuições da chefia de expediente do Departamento:

    I – Manter atualizados e devidamente protegidos os documentos e arquivos do Departamento;

    II – Enviar as convocações das reuniões do Colegiado e/ou da Câmara de Administração;

    III – Encaminhar processos para relatoria;

    IV – Secretariar as reuniões do Colegiado, efetuar o controle de presença dos seus membros, elaborar as ATAs e coletar as assinaturas;

    V – Expedir declarações e certidões no âmbito de sua competência;

    VI – Exercer tarefas próprias de rotina administrativa e da função do cargo e outras que lhe sejam atribuídas pelo Chefe de Departamento, estritamente dentro das funções relativas ao Departamento, sendo vedadas solicitações de outras instâncias do ARQ e/ou de demandas pessoais dos docentes e do Chefe de Departamento.

     

    CAPÍTULO V DOS ÓRGÃOS AUXILIARES

    SEÇÃO I  – DA COORDENADORIA E CÂMARA DE PESQUISA

    Art. 17 – A Coordenadoria de Pesquisa preside a Câmara de Pesquisa, cujos membros e coordenadoria são indicados pelo Colegiado do Departamento.

    Art. 18 – As atribuições, as competências e a composição da Coordenadoria e da Câmara de Pesquisa são definidas em regimento próprio, aprovado em Colegiado de Departamento.

     

    SEÇÃO II  – DA COORDENADORIA E CÂMARA DE EXTENSÃO

    Art. 19 – A Coordenadoria de Extensão preside a Câmara de Extensão, cujos membros e coordenadoria são indicados pelo Colegiado do Departamento.

    Art. 20 – As atribuições, as competências e a composição da Coordenadoria e da Câmara de Extensão são definidas em regimento próprio, aprovado em Colegiado de Departamento.

     

    SEÇÃO III  – DA COORDENADORIA DAS ÁREAS DO CONHECIMENTO

    Art. 21 – Para fins de planejamento, organização, apoio e acompanhamento das atividades relacionadas ao ensino, os docentes do Departamento poderão ser convocados pelos coordenadores das áreas de conhecimento.

    .§ 1º Os professores do ARQ podem participar de atividades de ensino de mais de uma área do conhecimento, especialmente quando houver carência de professores em uma determinada área ou para a oferta de turma no semestre.

    Art. 22 – Os coordenadores das áreas do conhecimento serão indicados pelo Colegiado do Departamento para um mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.

    Art. 23 – Compete aos coordenadores das áreas do conhecimento:

    I – Representar a área temática na composição da Câmara de Administração do ARQ e assessorar a coordenação de curso nos assuntos relacionados à área;

    II – Realizar a interlocução com os seus pares, consultando-os, sempre que necessário;

    III – Elaborar a proposta de distribuição, entre os professores das áreas e em conjunto com a Câmara de Administração, das disciplinas vinculadas ao ARQ;

    IV – Propor à Câmara de Administração e ao Colegiado de Curso a alteração de disciplinas obrigatórias e a criação de disciplinas optativas, quando necessário;

    V – Realizar reuniões periódicas de planejamento e avaliação pedagógica, visando a melhoria do ensino;

    VI – Elaborar, junto aos seus pares, os planos de ensino das disciplinas, e fiscalizar o cumprimento dos programas de ensino e das atividades didáticas de sua área;

    VII – Compatibilizar os programas das disciplinas de sua área;

    VIII – Atualizar a bibliografia exigida pelas disciplinas integrantes dos programas de ensino; IX – Exercer outras atividades atribuídas pelo Colegiado do Departamento.

     

    SEÇÃO –  IV DA SUPERVISÃO DE LABORATÓRIOS

    Art. 24 – Compete aos supervisores de laboratórios:

    I – Responsabilizar-se pelas atividades desenvolvidas no âmbito dos laboratórios;

    II – Zelar pelos equipamentos e instrumentos do Departamento alocados no laboratório sob sua supervisão, bem como zelar pela boa aplicação do protocolo interno de gestão dos resíduos;

    III – Manter arquivo patrimonial atualizado dos bens alocados no laboratório;

    IV – Fiscalizar a frequência dos servidores técnico-administrativos sob sua supervisão, dando ciência ao Chefe de Departamento, se for o caso;

    V – Propor, para apreciação e aprovação do Colegiado do Departamento, o regimento de uso do laboratório;

    VI – Planejar e executar a manutenção dos equipamentos e espaços físicos junto à UFSC;

    VII – Estabelecer boas práticas de laboratório em conformidade com as determinações de segurança, da ética e da sustentabilidade;

    VIII – Organizar e presidir reuniões periódicas com os membros do laboratório;

    IX – Exercer outras funções que lhe sejam atribuídas pelo Chefe ou Colegiado do Departamento.

    Parágrafo único: O Colegiado do Departamento indicará os supervisores de laboratórios, quando necessário.

     

    SEÇÃO V  – OUTRAS COMISSÕES APROVADAS PELOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS

    Art. 25 – A Câmara de Administração e o Colegiado do Departamento poderão solicitar à Chefia de Departamento a criação, por prazo determinado, de Grupos de Trabalho e Comissões Especiais para tratar de assuntos específicos de interesse do Departamento.

     

    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 26 – A apreciação de afastamentos para formação obedecerá ao disposto no Plano Departamental de Capacitações de Docentes e TAEs (Mestrado, Doutorado e Pós-doutorado), que estabelece medidas e critérios referentes à concessão de afastamento integral de servidores docentes e técnico-administrativos do Departamento de Arquitetura e Urbanismo para fins de participação em Curso de Pós-Graduação (Mestrado, Doutorado, Pós-doutorado), e define a lista de interesse.

    Art. 27 – Alterações do presente regimento deverão ser aprovadas pelo Colegiado do Departamento.

    Art. 28 – Os casos omissos neste Regimento seguem o disposto no Regimento Geral da UFSC e no Regimento do CTC.

    Art. 29 – O presente regimento entra em vigência imediatamente após a sua aprovação pelo Colegiado do Departamento

     

     

     

     

     

     

     

     

     


  • Boletim Nº 225/2024 – 02/12/2024

    Publicado em 02/12/2024 às 18:13

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

    BOLETIM OFICIAL Nº 225/2024

    Data da publicação: 02/12/2024

     

    CAMARA DE GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 16/2024/CPG
    PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO  PORTARIA Nº 0216/2024/DPC/PROAD À Nº PORTARIA Nº 0224/2024/DPC/PROAD;

    PORTARIA Nº 0229/2024/DPC/PROAD

     PORTARIA 0230/2024/DPC/PROAD À PORTARIA Nº 0243/2024/DPC/PROAD;

    PRÓ REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO RETIFICAÇÃO Nº 1 DO EDITAL Nº 31/2024/PROPESQ/SINOVA.
    SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS PORTARIA Nº 76/2024/SINTER À PORTARIA Nº 80/2024/SINTER
    CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 13/2024/CCE

    PORTARIA Nº 141/2024/CCE

    CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIA Nº 266/2024/CCS À PORTARIA Nº 271/2024/CCS,

     

     

     

     

    CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

    O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 78/2024/CPG, acostado ao processo nº 23080.059997/2024-42, RESOLVE:

    RESOLUÇÃO Nº 16/2024/CPG DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024

    Readequação de norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós Graduação em Nutrição.

    Nº 16/2024/CPG – Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a readequação da norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Agrossistemas, da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado.

    Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

    DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS

    PORTARIAS DE 23 DE OUTUBRO DE 2024.

    Nº 0216/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00121/2024 (processo 041360/2023-19), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição POSITIVO TECNOLOGIA S.A., CNPJ nº 81.243.735/0019-77. A indicação foi realizada mediante Processo Digital 054064/2024.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
    Fiscal Suplente Fiscal Titular Gabriela Costa de Oliveira

    MARA BEATRIZ DA SILVA OLIVEIRA

    057.***.***-09

    298.***.***-66

    SECRETÁRIO EXECUTIVO

    AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO

    PROPESQ PROPESQ

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    Nº 0217/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00116/2024 (processo 041360/2023-19), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição POSITIVO TECNOLOGIA S.A., CNPJ nº 81.243.735/0019-77. A indicação foi realizada mediante Processo Digital 052454/2024.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
    Fiscal Setorial Titular EDUARDO DE MEIRELES KONESKI 087.***.***-90 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO CCJ

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    Nº 0218/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00116/2024 (processo 041360/2023-19), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição POSITIVO TECNOLOGIA S.A., CNPJ nº 81.243.735/0019-77. A indicação foi realizada mediante Processo Digital 052453/2024.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
    Fiscal Setorial Suplente Fiscal Setorial

    Titular

    MARCOS ANDREI DRANKA

     

    JONATAN SERNAJOTTO URBANO DE MORAES

    104.***.***-02

     

    070.***.***-14

    TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO ADMINISTRADOR DE

    EDIFÍCIOS

    CFH
    CFH

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    Nº 0219/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00115/2024 (processo 041360/2023-19), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição DATEN TECNOLOGIA LTDA., CNPJ nº 04.602.789/0001-01. A indicação foi realizada mediante Processo Digital 053706/2024.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
    Fiscal Setorial Titular

     

    Fiscal Setorial Titular

    Myrleine Fritzen

     

    LUÍS FERNANDO POSSENTI

    009.***.***-20

     

    059.***.***-54

    ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO ASSISTENTE EM

    ADMINISTRAÇÃO

    CA/CED
    CA/CED

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    PORTARIAS DE 25 DE OUTUBRO DE 2024.

    Nº 0220/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00115/2024 (processo 041360/2023-19), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição DATEN TECNOLOGIA LTDA., CNPJ nº 04.602.789/0001-01. A indicação foi realizada mediante Processo Digital 052455/2024.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
    Fiscal Setorial Titular EDUARDO DE MEIRELES KONESKI 087.***.***-90 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO CCJ

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    Nº 0221/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00116/2024 (processo 041360/2023-19), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição POSITIVO TECNOLOGIA S.A., CNPJ nº 81.243.735/0019-77. A indicação foi realizada mediante Processo Digital 052263/2024.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
    Fiscal Setorial Titular CAMILA DA SILVA ALMEIDA 080.***.***-07 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS NDI/CED

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    Nº 0222/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00115/2024 (processo 041360/2023-19), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição DATEN TECNOLOGIA LTDA., CNPJ nº 04.602.789/0001-01. A indicação foi realizada mediante Processo Digital 052261/2024.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
    Fiscal Setorial Titular CAMILA DA SILVA ALMEIDA 080.***.***-07 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS NDI/CED

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    Nº 0223/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00115/2024 (processo 041360/2023-19), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição DATEN TECNOLOGIA LTDA., CNPJ nº 04.602.789/0001-01. A indicação foi realizada mediante Processo Digital 052803/2024.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
    Fiscal Setorial Titular Darlan Lingnau

     

    FABRÍCIA DE OLIVEIRA GRANDO

    079.***.***-08

     

    001.***.***-46

    ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO ARQUITETO E URBANISTA DPAE/PU
    DPAE/PU
    Fiscal Setorial Titular

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    PORTARIA DE 29 DE OUTUBRO DE 2024.

    Nº 0224/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00037/2019 (processo 042751/2018-93), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição NEO CONSULTORIA E AD. DE BENEFICIOS EIR, CNPJ nº 25.165.749/0001-10. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 058537/2024

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
    Fiscal Setorial Suplente

     

    ANTONIO CARLOS FRANCISCO 542.***.***-87 VIGILANTE SECARTE
    Fiscal Setorial Titular RODOLFO PIMENTA AUGUSTINHO DOS SANTOS 067.***.***-07 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO SECARTE

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    PORTARIAS DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024.

    Nº 0229/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00120/2024 (processo 041360/2023-19), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição DATEN TECNOLOGIA LTDA., CNPJ nº 04.602.789/0001-01. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Processo Digital 054783/2024.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

    semanal

    Fiscal Setorial Titular ANA LUCIA MORAES 803.***.***-15 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO SECARTE

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    Nº 0230/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00129/2024 (processo 041360/2023-19), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição DATEN TECNOLOGIA LTDA., CNPJ nº 04.602.789/0001-01. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Processo Digital 054072/2024.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

    semanal

    Fiscal Suplente Gabriela Costa de Oliveira 057.***.***-09 SECRETÁRIO EXECUTIVO PROPESQ
    Fiscal Titular MARA BEATRIZ DA SILVA OLIVEIRA 298.***.***-66 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PROPESQ

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    Nº 0231/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00128/2024 (processo 041360/2023-19), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição POSITIVO TECNOLOGIA S.A., CNPJ nº 81.243.735/0019-77. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Processo Digital 056356/2024.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

    semanal

    Fiscal Titular SANDOR FERNANDO BRINGMANN 941.***.***-04 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR MEN/CED

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    Nº 0232/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00128/2024 (processo 041360/2023-19), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição POSITIVO TECNOLOGIA S.A., CNPJ nº 81.243.735/0019-77. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Processo Digital 054070/2024.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

    semanal

    Fiscal Suplente

     

    Fiscal Titular

    Gabriela Costa de Oliveira

     

    MARA BEATRIZ DA SILVA OLIVEIRA

    057.***.***-09

     

    298.***.***-66

    SECRETÁRIO EXECUTIVO

    AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO

    PROPESQ

     

    PROPESQ

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    Nº 0233/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00128/2024 (processo 041360/2023-19), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição POSITIVO TECNOLOGIA S.A., CNPJ nº 81.243.735/0019-77. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Processo Digital 054996/2024.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

    semanal

    Fiscal Suplente

     

     

    Fiscal Titular

    BERNARDO ROGOWSKI DOS SANTOS

     

    AMILCAR JOEL SIMM

    051.***.***-00

     

     

    500.***.***-68

    TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

    TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

    CCS

     

     

    CCS

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    Nº 0234/2024/DPC/PROAD –  Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00115/2024 (processo 041360/2023-19), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição DATEN TECNOLOGIA LTDA., CNPJ nº 04.602.789/0001-01. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Processo Digital 052214/2024.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

    semanal

    Fiscal Setorial Suplente

     

    Fiscal Setorial Titular

    ROGERIO KORMANN

     

     

    Kleber Carlos Francisco

    065.***.***-43

     

     

    249.***.***-35

    TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

    TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

    DA/JOI

     

     

    DA/JOI

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    PORTARIA DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024

    Nº 0235/2024/DPC/PROAD –  Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00051/2024 (processo 039779/2023-19), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PROFISER – SERVIÇOS PROFISSIONAIS LTDA, CNPJ nº 82.513.490/0001-94. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 061495/2024.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

    semanal

    Fiscal Administrativo

    Titular

    LEILA CARVALHO MELO 805.***.***-15 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO IU/PROAD

    Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00051/2024 (processo 039779/2023-19), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição PROFISER – SERVIÇOS PROFISSIONAIS LTDA, CNPJ nº 82.513.490/0001-94. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 061495/2024.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
    Fiscal Administrativo

    Titular

    CESAR MURILO NATIVIDADE 485.***.***-72 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO IU/PROAD

    Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    PORTARIAS DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024.

    Nº 0236/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00116/2024 (processo 041360/2023-19), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição POSITIVO TECNOLOGIA S.A., CNPJ nº 81.243.735/0019-77. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Processo Digital 052218/2024.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

    semanal

    Fiscal Setorial Suplente ROGERIO KORMANN 065.***.***-43 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA/JOI
    Fiscal Setorial Titular Kleber Carlos Francisco 249.***.***-35 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA/JOI

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    Nº 0237/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00020/2024 (processo 008869/2024-31), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição AIRES TURISMO LTDA, CNPJ nº 06.064.175/0001-49. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 062553/2024.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

    semanal

    Fiscal Setorial Suplente Luisa Karam de Mattos Flach 009.***.***-70 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CSE

    Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00020/2024 (processo 008869/2024-31), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição AIRES TURISMO LTDA, CNPJ nº 06.064.175/0001-49. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 062553/2024.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
    Fiscal Setorial Suplente Regina Célia Alves Franco de Lima 661.***.***-87 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DAP/PRODE GESP

    Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    Nº 0238/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00009/2021 (processo 022897/2019-01), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição RS TURISMO E EVENTOS LTDA ME, CNPJ nº 16.417.272/0001-21. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 062558/2024.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

    semanal

    Fiscal Setorial Suplente Luisa Karam de Mattos Flach 009.***.***-70 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CSE

    Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00009/2021 (processo 022897/2019-01), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição RS TURISMO E EVENTOS LTDA ME, CNPJ nº 16.417.272/0001-21. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 062558/2024.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
    Fiscal Setorial Regina Célia Alves Franco de Lima 661.***.***-87 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DAP/PRODE GESP

    Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    Nº 0239/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00128/2024 (processo 041360/2023-19), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição POSITIVO TECNOLOGIA S.A., CNPJ nº 81.243.735/0019-77. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Processo Digital 055716/2024.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

    semanal

    Fiscal Setorial Suplente MARCOS ANDREI DRANKA 104.***.***-02 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO CFH
    Fiscal Setorial Titular JONATAN SERNAJOTTO URBANO DE MORAES 070.***.***-14 ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS CFH

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

    Nº 0240/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00254/2023 (processo 025380/2023-42), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ONDREPSB – SERV. DE GUARDA E VIGILANCIA, CNPJ nº 82.949.652/0001-31. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 061933/2024.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

    semanal

    Fiscal Setorial Titular RODRIGO ZALUSKI 045.***.***-77 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR ZOT/CCA

    Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00254/2023 (processo 025380/2023-42), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição ONDREPSB – SERV. DE GUARDA E VIGILANCIA, CNPJ nº 82.949.652/0001-31. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 061933/2024.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
    Fiscal Setorial

    Titular

    Willian Goldoni Costa 056.***.***-00 ENGENHEIRO AGRÔNOMO CCA

    Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    PORTARIAS DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024

    Nº 0242/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00126/2024 (processo 012802/2023-10), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição GREEN4T SOLUCOES TI SA, CNPJ nº 03.698.620/0005-68. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Processo Digital 012802/2023.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

    semanal

    Fiscal Administrativo

    Titular

    MARCELLE MIRANDA FORTUCI LOPES CARDOSO 046.***.***-57 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO SEPLAN 1
    Fiscal Técnico Titular FERNANDO LAURO PEREIRA 032.***.***-74 TÉCNICO EM ELETRÔNICA SEPLAN 2
    Gestor Titular Henrique Ribeiro 050.***.***-35 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SEPLAN 4

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    Nº 0243/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00007/2021 (processo 085080/2019-36), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PEDRO REGINALDO DE ALBERN. F . F LTDA, CNPJ nº 10.439.655/0001-14. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 063890/2024.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

    semanal

    Fiscal Técnico Suplente MARÍLIA TEDESCO 029.***.***-41 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA CCA

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE PESQUISA DE INOVAÇÃO

    DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO

    RETIFICAÇÃO Nº 1 DE 02 DE NOVEMBRO DE 2024

    DO EDITAL Nº 31/2024/PROPESQ/SINOVA.

    Ingresso Edital Cocreation Lab SINOVA UFSC

    Seleção de Projetos para a Pré-Incubação:

    Cocreation Lab Saúde

    Cocreation Lab Mulher

    Cocreation Lab Agro

    Cocreation Lab Educação

    Cocreation Lab Comunidade

    Cocreation Lab Tecnologia

     

    A UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA – UFSC, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ) e do Departamento de Inovação (SINOVA) torna pública as retificações promovidas no EDITAL Nº 31/2024/PROPESQ/SINOVA referente à Chamada Pública para participação no Programa de Pré-Incubação Cocreation Lab SINOVA UFSC.

    1. DAS RETIFICAÇÕES

    1.1 Fica retificado o item “13. CRONOGRAMA” do edital, passando a constar o que segue:

    Atividades Período
    Lançamento do edital 01/11/2024
    Período para inscrições 06/12/2024 28/02/2025
    Divulgação das inscrições homologadas 03/03/2025
    Avaliação dos projetos 04/03/2025 07/03/2025
    Divulgação dos selecionados 10/03/2025
    Período para recurso 10/03/2025 11/13/2025
    Divulgação dos resultado final 12/03/2025
    Envio de documentos 13/03/2025 21/03/2025
    Abertura Oficial de cada unidade de pré-incubação (Cocreation Lab Saúde, Cocreation Lab Mulher, Cocreation Lab Agro,Cocreation Lab Educação, Cocreation Lab Comunidade, Cocreation Lab Tecnologia) 01/04/2025

     

    1. DA RATIFICAÇÃO

    2.1 Os demais itens e condições do EDITAL Nº 31/2024/PROPESQ/SINOVA original permanecem inalterados, naquilo que não contrariem a presente.

     

     

    SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

    O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1104/2022/GR, de 5 de julho de 2022, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024

    Nº 76/2024/SINTER – Art. 1º Designar a professora Bianca Ramos Pezzini, do Departamento de Ciências Farmacêuticas, do Centro de Ciências da Saúde, para atuar como coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, Portugal, de 21 de novembro de 2024 a 21 de novembro de 2029.

    Art. 2º Confiar à professora coordenadora do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

    I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

    II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

    III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

    IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

    V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

    VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

    Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    PORTARIAS DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024

    Nº 77/2024/SINTER – Art. 1º Designar os docentes abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a comissão de seleção dos candidatos ao Programa Docente da Asociación de Universidades Grupo Montevideo (AUGM), referente ao ano 2025.

    NOME

     

    SIAPE
    Paola Beatriz May Rebollar 3643320
    William Gerson Matias 2297585
    Narbal Silva 1160088

    Art. 2º Será atribuída 20 horas para o desempenho desta atividade, que ocorre entre os dias 19 e 26 de novembro de 2024.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

     

    Nº 78/2024/SINTER – Art. 1º Retificar a Portaria nº 63/2024/SINTER de 29 de outubro de 2024.

    Onde se lê:

    II – Coordenar os programas, os projetos e as ações de capacitação em línguas e tradução institucional vinculados à SINTER, em especial nos âmbitos do Serviço de Tradução (ST); do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT), da Rede Andifes Idiomas sem Fronteiras (IsF) e do Confucius Teaching Classroom;

    Leia-se:

    II – Articular, em prol da Política Linguística da UFSC, os setores, programas, projetos e ações de capacitação em línguas e tradução institucional vinculados à SINTER, em especial nos âmbitos do Serviço de Tradução (ST); do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT), da Rede Andifes Idiomas sem Fronteiras (IsF) e do Confucius Teaching Classroom;

    Onde se lê:

    III – Mapear e viabilizar oportunidades de formação e capacitação linguísticas para a comunidade universitária da UFSC, incluindo a capacitação de professores para o ensino em diferentes línguas;

    Leia-se:

    III – Vislumbrar oportunidades de formação e capacitação linguísticas para a comunidade universitária da UFSC, incluindo a capacitação de professores para o ensino em diferentes línguas;

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    PORTARIA DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024

    Nº 79/2024/SINTER – Art. 1º Designar o professor Jean Vianei Leite, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, do Centro Tecnológico (CTC), para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universite D’Artois, França, de 21 de novembro de 2024 a 21 de novembro de 2029.

    Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

    I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

    II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

    III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

    IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

    V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

    VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

    Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    PORTARIA DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024

    Nº 80/2024/SINTER – Art. 1º Dispensar os agentes de internacionalização designados pelas portarias Nº 23/2022/SINTER, de 13 de maio de 2022 e Nº 14/2023/SINTER, de 17 de fevereiro de 2023 e finalizar o grupo de trabalho.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

     

    CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

    O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA,  RESOLVE:

    EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 13/2024/CCE DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.

    Art. 1º Convocar os servidores técnico-administrativos do Centro de Comunicação e Expressão para elegerem seu representante no Conselho de Unidade (titular e suplente), para um mandato de dois anos, a contar de 20 de dezembro de 2024, de acordo com o Estatuto e Regimento Geral da UFSC, na data, horário e local abaixo discriminados:

    • Data: 19 de dezembro de 2024 (quinta-feira)
    • Horário: das 9h às 12h e das 14h às 17h
    • Local: Secretaria do CCE (Bloco B, sala 001)

    Art. 2º As inscrições dos candidatos deverão ser realizadas por meio do envio de formulário para o e-mail da Secretaria do CCE (cce@contato.ufsc.br) até as 18h do dia 13 de dezembro de 2024.

    DIVULGUE-SE!

    (Ref. Solicitação Digital nº 067851/2024)

     

    PORTARIA DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024

    Nº 141/2024/CCE – Art. 1º Designar os servidores ALINE LEITE ANDRADE, SIAPE 1246791, GABRIELA FURTADO CARVALHO, SIAPE 3309748, e CRISTIAN BAUMANN GLATZ, SIAPE 3391616, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Eleitoral responsável por coordenar a eleição do representante dos técnico-administrativos em educação no Conselho de Unidade do Centro de Comunicação e Expressão.

    (Ref. Solicitação Digital nº 067851/2024)

     

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

     

    O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIAS DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024

    Nº 266/2024/CCS – Art. 1º Designar os docentes HELLEN KARINE KOERICH STULZER (SIAPE n° 2534243), THIAGO CAON (SIAPE n° 2264000), ANA CAROLINA RABELLO DE MORAES (SIAPE n° 3551176) e CAMILA FABIANO DE FREITAS MARIN (SIAPE nº 223832) para, sob a presidência da primeira, constituírem a comissão para seleção dos candidatos ao doutorado do Programa de Pós-Graduação em Farmácia, no período de 31/10/2024 a 31/12/2024.

    Art. 2º Atribuir, aos docentes, carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

    Art. 3º Revogar a Portaria 075/2024/CCS, de 22/03/2024, a partir de 31/10/2024.

    Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref.  Solicitação nº 066160/2024)

     

    Nº 267/2024/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 25 de novembro de 2024, o docente RODRIGO ALVES DE ANDRADE, SIAPE nº 1368003 da condição de coordenador da 5ª fase do Curso de Graduação em Fonoaudiologia – semestre 2025/1.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref, Solicitação n° nº 065304/2024)

     

    Nº 268/2024/CCS -Art. 1º Designar, a partir de 25 de novembro de 2024, a docente MÁRCIA EMÍLIA DA ROCHA ASSIS ELOI, SIAPE nº 3394663 para a condição de coordenadora da 5ª fase do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, no período de 1º de janeiro de 2025 a 30 de junho de 2025 – semestre 2025/1.

    Art. 2º Atribuir 2 (duas) horas administrativas semanais para a docente, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação n° nº 065304/2024)

     

    PORTARIAS DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024

    Nº 269/2024/CCS – Art. 1º DISPENSAR, a partir de 27 de novembro de 2024, a docente PATRÍCIA FARIA DI PIETRO, SIAPE nº 1160653, da condição de membro titular do Colegiado do Curso de Graduação em Nutrição.

    Art. 2º DESIGNAR, no período de 27 de novembro de 2024 a 14 de agosto de 2025, a docente FRANCILENE GRACIELI KUNRADI VIEIRA, SIAPE nº 2715732, na condição de membro titular do Colegiado do Curso de Graduação em Nutrição.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação n° 055361/2023)

     

    Nº 270/2024/CCS – Art. 1º Designar, no período de 05/12/2024 a 05/12/2026, os professores MANOELA DE LEON NOBREGA RESES (ODT SIAPE n.º 2946020), LAUREN OLIVEIRA LIMA BOHNER (ODT SIAPE n.º 3354014) e DANNY OMAR MENDOZA MARIN (ODT SIAPE n.º 3091017) para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Revalidação de Diplomas Estrangeiros do Curso de Graduação em Odontologia.

    Art. 2º Atribuir, aos professores, carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

    Art. 3º Revogar, a partir de 05 de dezembro de 2024, a Portaria n.º 083/2023/CCS, DE 22 DE MARÇO DE 2023.

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação

    nº 067785/2024)

     

    Nº 271/2024/CCS – Art. 1º Dispensar as docentes CLÁUDIA FLEMMING COLUSSI, SIAPE 2635829, e DANIELA ALBA NICKEL, SIAPE 1659759, da condição de membros titular e suplente, respectivamente, do Colegiado do Curso de Graduação em Odontologia, a partir de 29/11/2024.

    Art. 2º Designar as docentes DANIELA ALBA NICKEL, SIAPE 1659759, e CLÁUDIA FLEMMING COLUSSI, SIAPE 2635829, como membros titular e suplente, respectivamente, do Colegiado do Curso de Graduação em Odontologia, no período de 29/11/2024 a 24/06/2026.

    Art. 3º Atribuir carga horária administrativa de duas horas semanais para cada membro docente titular, conforme Portaria 785/1995/GR, Art. 13.

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação nº 067791/2024)