Boletim Oficial
  • Boletim Nº 221/2025 – 03/12/2025

     

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

     BOLETIM OFICIAL Nº 221/2025

    Data da publicação: 03/12/2025

     

    PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 170/2025/DPL
    PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA N° 073/2025/ PROAFE
    PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS  PORTARIA Nº 654/2025/DAP À Nº 671/2025/DAP,

     EDITAL DA ELEIÇÃO DA COMISSÃO INTERNA DE SAÚDE DO SERVIDOR PÚBLICO (CISSP): PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS FINAIS

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

    Departamento de Licitações

    A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2024, de 05 de dezembro de 2024, tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 14.133, de 1° de abril de 2021, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025

    Nº 170/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 90259/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.056916/2025-33, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

    2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as): JOICE CRISTINA GUESSER, SIAPE nº. 2711119, Enfermeira/CCS; MARCOS TADEU DA SILVA JUNIOR, SIAPE nº. 1269492, Técnico em radiologia/ODT/CCS, e WALDENEI DIAS, SIAPE nº. 2268847, Odontólogo/CCS, como membros titulares, e os(as) servidores(as): ANDRESSON RABELO BARBOSA, SIAPE nº. 3325083, Técnico em Radiologia/ ODT/CCS; JESSICA MARIA ESPURIO PUSCH, SIAPE nº. 2396523, Técnica de Laboratório/ODT/CCS e VANESSA CARLA RUSCHEL, SIAPE nº. 3022167, Professora Magistério Superior/CCS, na qualidade de membros suplentes.

    3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

    4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

    5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

    PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

     

    A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025.

    N° 073/2025/ PROAFE – Art. 1º. DESIGNAR os membros abaixo para comporem Comissão que será responsável pela ordenação e avaliação dos pedidos de Bolsas da Promoção de Acessibilidade no Ensino Superior e Bolsas para estudantes com deficiência, conforme EDITAL nº 018/PROGRAD/2025 Programa Institucional de Bolsas de Estágio – PIBE 2026.

    SERVIDOR LOTAÇÃO
    Bianca Costa Silva de Souza Coordenadoria de Acessibilidade Educacional
    Vivian Ferreira Dias Coordenadoria de Acessibilidade Educacional
    Fernanda Denise Satler Coordenadoria de Acessibilidade Educacional
    Tatiane Bevilacqua Coordenadoria de Acessibilidade Educacional

    Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

     

     

     

    PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

     

     

    DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

     

    A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIAS DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025

    Nº 654/2025/DAP – Art. 1º Conceder a JOEL DE ANDRADE, matrícula SIAPE 1160444, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, lotado/localizado(a) no SERVIÇO DE TERAPIA INTENSIVA / STI/DCM/DM/HU / STI/DCM/DM/HU, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 31 (TRINTA E UM) dias, de 01 de dezembro de 2025 a 31 de dezembro de 2025, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225- 45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.067505/2025-73).

     

    Nº 655/2025/DAP – Art. 1º Cessar os efeitos da Portaria n° 307/DAP/2016, de 28 de abril de 2016, publicada no DOU de 02 de maio de 2016, alterada pela Portaria nº 591/2022/DAP, de 24 de agosto de 2022, publicada no DOU de 25 de agosto de 2022, que concedeu aposentadoria a EDUARDO DEBORTOLI, matrícula SIAPE 1834434, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, nível de classificação D, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 04, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, tendo em vista o que consta no Laudo nº 150.840/2025 da Junta Médica Oficial da UFSC (Processo nº 23080.058587/2025-65).

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

     

    Nº 656/2025/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 01 de dezembro de 2025, o cargo de ADMINISTRADOR, nível de classificação E, padrão de vencimento 012, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por JULIANA NOVO PACCOLA, matrícula SIAPE 1264122, código de vaga 691713, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.067731/2025-54).

     

    Nº 657/2025/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a HEITOR MEDEIROS PERIN, em decorrência do falecimento do servidor aposentado IVANIR LUIZ PERIN, matrícula SIAPE 1155449, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, Classe Adjunto, Nível 04, falecido no dia 26 de maio de 2025, nos termos dos arts. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.069629/2025-93).

     

    Nº 658/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora BARBARA SABINO GUIMARAES, matrícula SIAPE 1762461, ocupante do cargo NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO, lotada/localizada na Unidade Multiprofissional / UMULTI/DGC/GAS/SUP/HU / UMULTI/DGC/GAS/SUP/HU, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 21 de novembro de 2025 a 20 de março de 2026, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov n. 7607550).

     

    Nº 659/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora BARBARA SABINO GUIMARAES, matrícula SIAPE 1762461, ocupante do cargo NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO, lotada/localizada na Unidade Multiprofissional / UMULTI/DGC/GAS/SUP/HU / UMULTI/DGC/GAS/SUP/HU, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 21 de março de 2026 a 19 de maio de 2026, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov n. 7607550).

     

    PORTARIA DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025

    Nº 660/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor PAULO ROBERTO RAMOS ALVES, matrícula SIAPE 3391811, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado/localizado no Departamento de Ciências Médicas / DCM/CTS / DCM/CTS, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 18 de novembro de 2025 a 22 de novembro de 2025, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (conforme requerimento n. 7597799).

     

    Nº 661/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor PAULO ROBERTO RAMOS ALVES, matrícula SIAPE 3391811, ocupante do cargo de Departamento de Ciências Médicas / DCM/CTS / DCM/CTS, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 23 de novembro de 2025 a 07 de dezembro de 2025, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (conforme requerimento n. 7597799).

     

    Nº 662/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor LUCAS DE ANHAIA, matrícula SIAPE 3401478, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, lotado/localizado no Serviço de Expediente do Departamento de Química / SE/QMC/CFM / SE/QMC/CFM, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 20 de novembro de 2025 a 24 de novembro de 2025, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (conforme requerimento n. 7604656).

     

    Nº 663/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor LUCAS DE ANHAIA, matrícula SIAPE 3401478, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, lotado/localizado no Serviço de Expediente do Departamento de Química / SE/QMC/CFM / SE/QMC/CFM, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 25 de novembro de 2025 a 09 de dezembro de 2025, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (conforme requerimento n. 7604656).

     

    Nº 664/2025/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 01 de dezembro de 2025, o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, padrão de vencimento 014, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por DOUGLAS RAULINO DE SOUZA, matrícula SIAPE 2226407, código de vaga 866397, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.066852/2025-89).

     

    Nº 665/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora CAMILA FABIANO DE FREITAS MARIN, matrícula SIAPE 3283141, ocupante do cargo PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotada/localizada no DEPARTAMENTO DE QUÍMICA / QMC/CFM / QMC/CFM, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 19 de novembro de 2025 a 18 de março de 2026, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov n. 7607891).

     

    Nº 666/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora CAMILA FABIANO DE FREITAS MARIN, matrícula SIAPE 3283141, ocupante do cargo PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotada/localizada no DEPARTAMENTO DE QUÍMICA / QMC/CFM / QMC/CFM, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 19 de março de 2026 a 17 de maio de 2026, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov n. 7607891).

     

    PORTARIAS DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025

    Nº 667/2025/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a JAQUELINE BETTIOL CORREA BROERING, em decorrência do falecimento do servidor aposentado SANDRO VICENTE BROERING, matrícula SIAPE 1158059, ocupante do cargo de Operador de Caldeira, Nível de Classificação C, Padrão de Vencimento 13, falecido no dia 15 de novembro de 2025, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.070064/2025-97).

     

    Nº 668/2025/DAP – Manter a partir de 09/11/2025, a título precário, o regime de Dedicação Exclusiva da servidora ANELISE STEGLICH SOUTO, SIAPE nº 2145273, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado no Departamento De Pediatria/DPT/CCS. (Processo nº 23080.063255/2025-01)

     

    Nº 669/2025/DAP – Manter a partir de 18/11/2025, a título precário, o regime de Dedicação Exclusiva do servidor MAURICIO JOSE LOPES PEREIMA, MASIS nº 103610, SIAPE nº 1159666, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotado no Departamento De Pediatria/DPT/CCS. (Processo nº 23080.065619/2025-89)

     

    Nº 670/2025/DAP – Art. 1º Alterar a Portaria nº 415/2023/DAP, de 21 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 26 de junho de 2026, que concedeu aposentadoria ao servidor ANTONIO CARLOS ESTIMA MARASCIULO, matrícula SIAPE 1160488, para alterar o fundamento legal da aposentadoria. Onde se lê “nos termos do Art. 10, §1º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos calculados com base no Art. 26, §2º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019”, leia-se “nos termos do § 6º, Inciso I, do Artigo 4º C/C o § 8º do Artigo 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com a totalidade da remuneração, incorporando 4% (quatro por cento) de adicional de tempo de serviço” (Processo nº 23080.069374/2025-69).

     

    Nº 671/2025/DAP – Conceder pensão civil vitalícia a CORA REGINA MEDEIROS PERIN, SIAPE 07083017, na condição de cônjuge do servidor aposentado IVANIR LUIZ PERIN, SIAPE nº 1155449, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, Classe Adjunto, Nível 04, falecido no dia 26 de maio de 2025, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.059841/2025-42).

     

     

    DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO A SAÚDE

    Edital da eleição da Comissão Interna de Saúde do Servidor Público (CISSP).

    Publicação dos resultados finais

    A Comissão Eleitoral designada pela Portaria Normativa nº 2093/2025/GR, torna público o resultado final da eleição para escolha dos representantes da Comissão Interna de Saúde do Servidor Público (CISSP). Florianópolis:

    Fabrício Augusto Menegon – Docente – 228 Votos (Eleito integrante titular)

    Diogo Teodoro – TAE – 114 Votos (Eleito integrante titular)

    Jefferson Virgílio – TAE – 25 Votos (Eleito suplente)

     

    Hospital Universitário Adriana Kaminski de Oliveira

    – TAE – 200 Votos (Eleito integrante titular) Tadeu César Medeiros Cardoso

    – TAE – 74 Votos (Eleito integrante titular) Marcos Ouriques

    – TAE – 59 Votos (Eleito suplente)

     

    Área 1 – Araranguá e Joinville

    Não houve inscritos

     

    Área 2 – Blumenau e Curitibanos Fabrício da Silva Vilanova

    – TAE – 53 Votos (Eleito integrante titular) Ricardo João Magro

    – TAE – 50 Votos (Eleito integrante titular) Gabriel Felip Gomes Olivo

    – TAE – 30 Votos (Eleito suplente)

    Votos em Branco: 140 Total de Votos: 973

     

    A CISSP será composta por 12 (doze) integrantes titulares e 04 (quatro) suplentes, obedecendo à seguinte disposição:

    I – 3 titulares e 1 suplente dos campi em Florianópolis, sendo, entre os titulares, 2 técnicos-administrativos ou docentes eleitos por seus pares e 1 indicado pela Administração;

    II – 3 titulares e 1 suplente do Hospital Universitário, sendo, entre os titulares, 2 técnico administrativos ou docentes eleitos por seus pares e 1 indicado pela Administração;

    III – 3 titulares e 1 suplente da Área 1, que abrange os campi de Araranguá e Joinville, sendo, entre os titulares, 2 técnico-administrativos ou docentes eleitos por seus pares e 1 indicado pela Administração; e

    IV – 3 titulares e 1 suplente da Área 2, que abrange os campi de Blumenau e Curitibanos, sendo, entre os titulares, 2 técnico-administrativos ou docentes eleitos por seus pares e 1 indicado pela Administração.

    O membro suplente participará das reuniões da CISSP, substituindo o titular em seus impedimentos e ausências justificadas, e o sucederá em caso de substituição por mais de 03 (três) vezes consecutivas não justificadas ou 05 (cinco) vezes intercaladas não justificadas, sem o devido impedimento legal, para complementação do mandato.

    Os membros eleitos da CISSP escolherão, na primeira reunião do mandato, o coordenador.

    A Administração escolherá o subcoordenador entre os membros por ela indicados.

     

     

     

     

     

     

     


  • Boletim Nº 220/2025 – 02/12/2025

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

     BOLETIM OFICIAL Nº 220/2025

    Data da publicação: 02/12/2025

     

    DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DESPACHO N° 208/2025/GAB/DPD/UFSC,

    PORTARIA Nº 067/2025/DPD/UFSC,

    PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 166/2025/DPL À Nº 169/2025/DPL,

    PORTARIA Nº 167/DGP/PROAD/2025 À Nº 171/DGP/PROAD/2025,

    PORTARIA Nº 208/DGP/PROAD/2025 À Nº 213/DGP/PROAD/2025,

    CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES PARA O EDITAL 11/NDI/2025

    DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

     

    O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, bem como, as informações constantes no Processo de Investigação Preliminar Sumária (IPS) nº 23080.070205/2025-71, e

    CONSIDERANDO QUE:

    I. Chegou ao seu conhecimento, por intermédio do Processo Administrativo nº 23080.070205/2025-71, notícia de fato, em tese, de infração disciplinar;

    II. A notícia não contém os elementos de autoria e materialidade aptos à instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), e III. É necessário esclarecer os fatos narrados e coletar os elementos suficientes de autoria e de materialidade da suposta infração disciplinar. RESOLVE:

    DESPACHO N° 208/2025/GAB/DPD/UFSC

    1. DESIGNAR a servidora pública KARYN PACHECO NEVES KONRAD, matrícula SIAPE 1453518, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada na Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ/UFSC), para proceder a apuração dos fatos narrados na notícia supracitada e identificar os elementos de autoria e materialidade.

    2. ESTABELECER O PRAZO de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de publicação deste despacho no Boletim Oficial, para a realização das apurações, conforme cronograma de atividades e diligências a ser estabelecido, com vistas à conclusão dos trabalhos e ao encaminhamento do Relatório de Investigação Preliminar Sumária (RIPS) à Direção-Geral do Departamento de Processos Disciplinares da UFSC;

    (Ref. Investigação Preliminar Sumária (IPS) Nº 23080.070205/2025-71)

     

     

    O DIRETOR GERAL EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, alterada pela Resolução Normativa nº 202/2025/CUn, de 18 de março de 2025), considerando o que consta do Processo nº 23080.030912/2025-25, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025

    Nº 067/2025/DPD/UFSC – Art. 1º DESIGNAR os (as) servidores (as) abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.030912/2025-25, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

    I – PAULO LISBOA CORDEIRO CAMASAO, matrícula SIAPE 3218894, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado no Centro de Ciências Físicas e Matemáticas/CFM;

    II – CRISTINA VIEIRA LEVANDOVSKI, matrícula SIAPE nº 1356392, ocupante do cargo de Assistente Social, lotada no Departamento de Permanência Estudantil/DPE.

    Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos da Lei n. 8112/90.

    Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    (Ref. Processo nº 23080.030912/2025-25)

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

    Departamento de Licitações

    A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2024, de 05 de dezembro de 2024, tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 14.133, de 1° de abril de 2021, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025

    Nº 166/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90251/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.046345/2025-29 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

    2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as) ADRIANO LÚCIO ZIERO, SIAPE nº. 2159189, Engenheiro/CBS; ALEXSANDRO FURTADO PEREIRA, SIAPE nº. 1953115, Assistente em Administração/CBS; PETTALA RIGON, SIAPE nº. 1200411, Professora Magistério Superior/ARA; ADRIANA GOULART, SIAPE nº 1856293, Técnica em Enfermagem/ARA; GUILHERME DA SILVA DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 2351094, Técnico em Eletrotécnica/ARA; NAILOR NOVAES BOIANOVSKY, SIAPE nº 1885988, Assistente em Administração/ARA; JIM LAU, SIAPE nº. 1152206, Professor Magistério Superior/ARA; RICARDO RECCO DE MEDEIROS, SIAPE nº. 1575875, Técnico de Tecnologia da Informação/ARA; JORGE LUCAS COUTO, SIAPE nº. 2277871, Administrador de Edifícios/JOI; JOSE EDUARDO GUIZZARDI, SIAPE nº. 1760023, Mecânico/JOI; ROSILENE DE JESUS BELO, SIAPE nº. 2408685, Técnica em Eletrotécnica/CTE; GUILHERME BRASIL PINTARELLI, SIAPE nº. 1252372, Professor Magistério Superior/CTE; FLÁVIO DOS SANTOS JEREZ, SIAPE nº. 2121381, Técnico de laboratório/CTE e MARYAH ELISA MORASTONI HAERTEL, SIAPE nº. 1219738, Técnica de Laboratório/CTE.

    3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

    4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

    5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

     

     

    PORTARIA DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025

    Nº 167/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução da Dispensa de Licitação, na forma eletrônica, nº. 276/2025, referente ao Processo de Dispensa Licitatória nº. 23080.060644/2025-76 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor VICTOR FERNANDO GONZALEZ TRINDADE RIBEIRO, SIAPE nº. 3364213, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Agente de Contratação.

    2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores GUSTAVO TOMAZ BUCHELE, SIAPE nº. 2970834, Administrador/PROGRAD e ANA PAULA GONÇALVES RODRIGUES, SIAPE nº. 3138147, Assistente em Administração/PROGRAD.

    3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos fornecedores em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Agente de Contração no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

    4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

    5. ATRIBUIR ao final da dispensa de licitação, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

     

    PORTARIAS DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025

    Nº 168/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução da Dispensa de Licitação, na forma eletrônica, nº. 256/2025, referente ao Processo de Dispensa Licitatória nº. 23080.049315/2025-74 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor VICTOR FERNANDO GONZALEZ TRINDADE RIBEIRO, SIAPE nº. 3364213, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Agente de Contratação.

    2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ANNA CECÍLIA MENDONÇA AMARAL PETRASSI, SIAPE nº. 1762268, Economista/CGA e ALLISSON JHONATAN GOMES CASTRO, SIAPE nº. 2859045, Biólogo/CGA.

    3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos fornecedores em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Agente de Contração no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica. 4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº. 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

    5. ATRIBUIR ao final da dispensa de licitação, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

    6. Esta Portaria substitui a de nº. 131/2025/DPL.

     

    Nº 169/2025/DPL –  1. DESIGNAR, para a condução da Dispensa de Licitação, na forma eletrônica, nº. 255/2025, referente ao Processo de Dispensa Licitatória nº. 23080.051020/2025-68 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor VICTOR FERNANDO GONZALEZ TRINDADE RIBEIRO, SIAPE nº. 3364213, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Agente de Contratação.

    2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, o servidor JOZIEL APARECIDO DA CRUZ, SIAPE nº. 2326562, Tecnólogo/CTE, como membro titular, e o servidor CARLOS RAFAEL SILVA DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 2011577, Professor Magistério Superior/CTE, como membro suplente.

    3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos fornecedores em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Agente de Contração no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

    4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº. 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

    5. ATRIBUIR ao final da dispensa de licitação, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

    6. Esta Portaria substitui a de nº. 127/2025/DPL.

     

     

    DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE BENS PERMANENTES

    A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE BENS PERMANENTES, DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, RESOLVE:

    PORTARIA DE 21 DE OUTUBRO DE 2025.

    Nº 167/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores SIMONE CRISTINA DE OLIVEIRA SIAPE nº 2237294, RODOLFO PIMENTA AUGUSTINHO DOS SANTOS, SIAPE nº 3334719, e NALLAN FRANCISCA DA CONCEIÇÃO, SIAPE nº 337584, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens referente à doação de bens da Três Fronteiras Navegação e Turismo Ltda, à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

    (Processo Digital nº 23080.022292/2024-70)

     

    PORTARIA DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.

    Nº 168/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR a servidora LIHLA ZASLAVSKY GOMES, SIAPE nº 3500551, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada no CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO/CCE e localizada no DEPARTAMENTO DE LIBRAS LSB/CCE, para atuar como Agente Patrimonial.

    Art. 2º A servidora ora designada será a responsável por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio do DEPARTAMENTO DE LIBRAS LSB/CCE, conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007.

    Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

    (Ref. Processo 23080.062091/2025-96)

     

    PORTARIA DE 30 DE OUTUBRO DE 2025.

    Nº 169/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores SIMONE CRISTINA DE OLIVEIRA SIAPE nº 2237294, CRISTIANE QUADROS MADEMANN, SIAPE 2081260, e ALEX EVANGELISTA DO AMARAL, SIAPE nº 2837975, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens referente à doação de bens da Universidade Federal do Rio Grande do Norte à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.002204/2025-02)

     

    PORTARIA DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025.

    Nº 170/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores SIMONE CRISTINA DE OLIVEIRA SIAPE nº 2237294, ROBERTO FABRIS GOERL, SIAPE nº 3057002, e EVERTON DA SILVA, SIAPE nº 1330371, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens referente à doação de bens da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) À Escola de Educação Básica Vinte e Cinco de Maio de Fraiburgo.

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.072565/2022-65)

     

    PORTARIA DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025.

    Nº 171/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores SIMONE CRISTINA DE OLIVEIRA SIAPE nº 2237294, FERNANDO TAVARES DE ALBUQUERQUE, SIAPE nº 3319574, e GABRIEL DORIGO ALMEIDA, SIAPE nº 1276349, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens referente à doação de bens por parte de RODRIGO GONÇALVES DOS SANTOS à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o relatório conclusivo. (Ref. Processo Digital nº 23080.027073/2025-68)

     

    PORTARIA DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.

    Nº 208/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR a servidora JULIA DE MARCHI, SIAPE nº 3030478, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada no CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO/CCE e localizada na COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO/CAA/CCE, para atuar como Agente Patrimonial.

    Art. 2º A servidora ora designada será a responsável por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO/CAA/CCE, conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007.

    Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

    (Ref. Solicitação 067894/2025)

     

    Nº 209/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR o servidor Alberto Manoel Assis Júnior, SIAPE nº 1950638, ADMINISTRADOR, lotado no CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO/CCE e localizado no SETOR FINANCEIRO/SF/CCE, para atuar como Agente Patrimonial.

    Art. 2º O servidor ora designado será o responsável por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio do SETOR FINANCEIRO/SF/CCE, conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007.

    Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

    (Ref. Solicitação 067894/2025)

     

    Nº 210/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR o servidor TOMAZ SIELSKI ROSA, SIAPE nº 3219084, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, lotado no CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO/CCE e localizado na Seção de Apoio de Informática/SAI/CCA/CCE, para atuar como Agente Patrimonial. Art. 2º O servidor ora designado será o responsável por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da Seção de Apoio de Informática/SAI/CCA/CCE, conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007.

    Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

    (Ref. Solicitação 067894/2025)

     

    PORTARIA DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.

    Nº 211/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DISPENSAR o servidor Alberto Manoel Assis Júnior, SIAPE nº 1950638, da função de Agente Patrimonial no setor UFSC TV, para o qual foi designado por meio da Portaria nº 317/PROAD/2016, de 25 de julho de 2016.

    Art. 2º DESIGNAR a servidora ISABELA VERISSIMO OMELCZUK, SIAPE nº 2878536, ADMINISTRADORA, lotada e localizada na AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO/AGECOM/SECOM para atuar como Agente Patrimonial.

     Art. 3º A servidora ora designada será a responsável por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da Secretaria de Comunicação (SECOM), conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007.

    Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital nº 068135/2025)

     

    PORTARIA DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.

    Nº 212/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DISPENSAR o servidor JEFFERSON CARLOS ZAT, SIAPE nº 3415665, da função de Agente Patrimonial na COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM LETRAS – LÍNGUAS ESTRANGEIRAS E SECRETARIADO EXECUTIVO/CGLLESE/CCE, para o qual foi designado por meio da Portaria nº 039/PROAD/2025, de 01 de abril de 2025.

    Art. 2º DESIGNAR o servidor JEFFERSON CARLOS ZAT, SIAPE nº 3415665, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotado no CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO/CCE e localizado na COORDENADORIA DE AMBIENTES DE EVENTOS ACADÊMICOS/CAEA/CCE para atuar como Agente Patrimonial.

    Art. 3º O servidor ora designado será o responsável por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da COORDENADORIA DE AMBIENTES DE EVENTOS ACADÊMICOS/CAEA/CCE, conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007.

    Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital nº 067894/2025)

     

    PORTARIA DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025.

    Nº 213/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores BRÍGIDA ANTÔNIA DE CARVALHO VIEIRA, SIAPE nº 1126287, IVÂNIA FABÍOLA DE SOUZA, SIAPE nº 2830027, e SARA MEIRELES, SIAPE nº 2081124, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens destinados ao desfazimento, na modalidade descarte.

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.070241/2025-35)

     

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

    NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

    HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES PARA O EDITAL 11/NDI/2025 DIREÇÃO E COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA:

     

    DIREÇÃO:

    Professora Josiana Piccolli

    Coordenação Administrativa:

    Técnica Administrativa em Educação Camila da Silva Almeida

     

    COORDENAÇÃO DE ENSINO:

    Inscrito(a):

    Professora Carolina Shimomura Spinelli

     

    COORDENAÇÃO DE ESTÁGIO:

    Inscrito(a): Professora Giseli Day

     

    COORDENAÇÃO DE PESQUISA E EXTENSÃO:

    Inscritos(as):

    Professora Caroline Machado

    Professora Débora Cristina de Sampaio Peixe

    Florianópolis, 01 de dezembro de 2025

     

     


  • Boletim Nº 219/2025 – 01/12/2025

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

     BOLETIM OFICIAL Nº 219/2025

    Data da publicação: 01/12/2025

     

     

    GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 2367/2025/GR,

    PORTARIAS Nº 2371/2025/GR À Nº 2373/2025/GR,

    PORTARIAS Nº 2380/2025/GR À Nº 2383/2025/GR,

    PORTARIAS Nº 2386/2025/GR À Nº 2387/2025/GR,

    PORTARIAS Nº 2389/2025/GR À Nº 2392/2025/GR,

    PORTARIAS Nº 2396/2025/GR À Nº 2399/2025/GR,

    PORTARIAS Nº 2403/2025/GR À Nº 2404/2025/GR

    PORTATIRA NORMATIVA Nº 524/2025/GR

    PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 0346/2025/DPC/PROAD
    PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA N° 072/PROAFE/2025
    PRÓ-REITORIA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS PORTARIA Nº 20/2025/PRAE
    SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTES EDITAL N° 025/2025/SECARTE
    CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS EDITAL Nº 16/2025/CCB/UFSC

    PORTARIAS Nº 183/2025/CCB À Nº 187/2025/CCB

    CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICA PORTARIA Nº 041/2025/PPGFSC,
    CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIA Nº 250/2025/CCS À PORTARIA Nº 254/2025/CCS,
    CENTRO TECNOLÓGICO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 24/2025/DIR/CTC,

    3º AVISO DE RETIFICAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 20/2025/DIR/CTC

    PORTARIAS Nº 269/2025/DIR/CTC À Nº 276/2025/DIR/CTC,

     

     

     

    GABINETE DA REITORIA

     

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIAS DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025

    Nº 2367/2025/GR – Dispensar, a partir de 19 de Novembro de 2025, IRIA SEVERO COELHO, CONTÍNUO, SIAPE nº 1158892, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente da Coordenadoria de Graduação em Letras – Línguas Estrangeiras e Secretariado Executivo – SE/CGLLESE/CCE, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 2290/2013/GR, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2013, tendo em vista sua aposentadoria.

    (Ref. Sol. 068517/2025)

     

    Nº 2371/2025/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 2338/2025/GR, publicada no Diário Oficial da União de 21 de novembro de 2025, seção 2, p. 28, que trata da nomeação de EMILIANA RODRIGUES COSTA, no cargo de Arquiteto e Urbanista, do Edital nº 001/2022/DDP, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, em regime de trabalho de 40 horas semanais.

    (Ref. Sol. no processo nº 23080.006526/2022-70)

     

    Nº 2372/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LUIZ GONZAGA PHILIPPI FILHO, classificado(a) em 11º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, prorrogado pelo Edital nº 022/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2024, no cargo de Arquiteto e Urbanista, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Trindade – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de André Luiz, código de vaga 862444, pela Portaria nº 566/DAP/2025, publicada no Diário Oficial da União de 02 de outubro de 2025.

    Art. 2º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação E da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.

    Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. no processo 23080.006526/2022-70)

     

    Nº 2373/2025/GR – Art. 1º Prorrogar, por um período de 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da comissão de inquérito disciplinar discente do processo nº 23080.047747/2025-41, instituída pela Portaria nº 2022/2025/GR, de 30 de setembro de 2025.

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 68734/2025)

     

    PORTARIAS DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025

    Nº 2380/2025/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 2238/2025/GR, publicada no Diário Oficial da União de 06 de novembro de 2025, seção 2, p. 37, que trata da nomeação de BRUNO RODRIGUES FERREIRA, no cargo de Administrador, do Edital nº 002/2023/DDP, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, em regime de trabalho de 40h semanais.

    (Ref. Sol. no processo nº 23080.001706/2023-46)

     

    Nº 2381/2025/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 2111/2025/GR, publicada no Diário Oficial da União de 03 de novembro de 2025, seção 2, p. 71, que trata da nomeação de DANILO TEIXEIRA VIEIRA, no cargo de Técnico de Laboratório/Biologia, do Edital nº 002/2023/DDP, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, em regime de trabalho de 40h semanais.

    (Ref. Sol. no processo nº 23080.001706/2023-46)

     

    Nº 2382/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, RAIMUNDO VINICIUS PAES LANDIM PEREIRA, classificado(a) em 5º lugar no concurso público, Lista de Pessoas Negras, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, prorrogado pelo Edital nº 014/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de abril de 2025, no cargo de Administrador, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Trindade – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Antônio Gabriel Santana Martins, código de vaga 334495, pela Portaria nº 529/DAP/2025, publicada no Diário Oficial da União de 15 de setembro de 2025.

    Art. 2º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação E da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.

    Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. no processo 23080.001706/2023-46)

     

    Nº 2383/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, AMANDA VIRTUOSO JACQUES, classificado(a) em 19º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, prorrogado pelo Edital nº 014/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de abril de 2025, e consoante Edital de Adesão nº 050/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 29 de outubro de 2025, no cargo de Técnico de Laboratório/Biologia, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus de Curitibanos, em vaga decorrente da exoneração de Murilo Zanetti Marochi, código de vaga 691348, pela Portaria nº 542/DAP/2025, publicada no Diário Oficial da União de 19 de setembro de 2025.

    Art. 2º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação D da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.

    Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. no processo 23080.001706/2023-46)

     

    Nº 2386/2025/GR – Art. 1º  Dispensar ARIANA CRISTINA DE OLIVEIRA AZULINO, FARMACÊUTICO/HABILITAÇÃO, SIAPE nº 1928671, do exercício da função de Chefe do Serviço de Administração – SA/DCVE/CCR/CBS, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 448/2024/GR, de 20 de fevereiro de 2024.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 69072/2025)

     

    Nº 2387/2025/GR – Art. 1º Designar Gisele Lima Luiz, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1888735, para exercer a função de Chefe do Serviço de Administração – SA/DCVE/CCR/CBS.

    Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 69072/2025)

     

    PORTARIAS DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025

    Nº 2389/2025/GR – Designar Salvador Norberto Gomes, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, SIAPE nº 2182877, Coordenador(a) de Divulgação e Jornalismo Científico – CDJC/AGECOM/DGG, para responder cumulativamente pela Diretoria da Agência de Comunicação – AGECOM/SECOM, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01 de Dezembro de 2025 a 14 de Dezembro de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, CAETANO MACHADO, SIAPE nº 2190150, em licença para tratamento de saúde..

    (Ref. Sol. 069122/2025)

     

    Nº 2390/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 18 de novembro de 2025, GEORGE LUIZ FRANÇA, professor do magistério superior, SIAPE nº 1231424, para, na condição de titular, representar o Colégio de Aplicação na Câmara de Graduação e Educação Básica, para um mandato até 17 de novembro de 2027.

    Art. 2º Designar, a partir de 18 de novembro de 2025, GLÁUCIA DIAS DA COSTA, professora do magistério superior, SIAPE nº 3684102, para, na condição de suplente, representar o Colégio de Aplicação na Câmara de Graduação e Educação Básica, para um mandato até 17 de novembro de 2027.

    Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. Digital nº 067247/2025)

     

    Nº 2391/2025/GR – Designar BRUNO WANDERLEY FARIAS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1660233, Chefe da Divisão de Gestão de Informações – DGI/CAA/SINTER, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/SINTER, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01 de Dezembro de 2025 a 05 de Dezembro de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, Rafaela Ribeiro Céspedes, SIAPE nº 1895584, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 68660/2025)

     

    Nº 2392/2025/GR – Designar Elaine Lúcia Siegel Aguiar, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1976930, para substituir a Chefe da Seção de Apoio Administrativo – SAA/CAA/CCJ, código FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24/11/2025 a 27/11/2025, tendo em vista o afastamento da titular THAIS GUCOWSKI VARGAS FREITAS, SIAPE nº 1867112, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 069548/2025)

     

     

    PORTARIAS DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025

    Nº 524/2025/GR – Art. 1º Os arts. 3º e 8º da Portaria Normativa 420/2022/GR passam a vigorar com as seguintes alterações:

    “Art. 3º Para os fins deste regimento interno, são considerados: (NR)

    I –  ………………………………………………………………………..

    ……………………………………………………………………………..

    II – ………………………………………………………………………..

    ……………………………………………………………………………..

    III – acidente todo evento não planejado ou inesperado que ocorra no alojamento ou durante a realização de procedimentos que comprometa o bem-estar ou cause a morte do animal.

    Parágrafo único. As atividades especificadas nos incisos I e II caput deste artigo deverão ser submetidas, previamente, à CEUA/UFSC, através de Protocolo de Ensino ou de Pesquisa.” (NR)

    “Art. 8º …………………………………………………………………

    …………………………………………………………………………….

    V – comunicar imediatamente ao CONCEA, por meio da plataforma CIUCA, e às autoridades sanitárias competentes a ocorrência de qualquer acidente envolvendo animais no curso das atividades de criação, manutenção e procedimentos na UFSC ou em locais conveniados ao protocolo aprovado por essa comissão, bem como investigar o evento e encaminhar relatório circunstanciado ao CONCEA, no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data da ciência do acidente;

    …………………………………………………………………………….

    …………………………………………………………………………….” (NR)

    Art. 2º Esta portaria normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 67747/2025)

     

    Nº 2393/2025/GR – Art. 1º Atribuir à MARISA ARAÚJO CARVALHO, SIAPE nº 2344408, professora do magistério superior, lotada no Departamento de Expressão Gráfica (EGR/CCE), a partir de 1º de outubro de 2025, a jornada de 4 (quatros) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais de trabalho, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, recomendando-se a carga horária máxima de 8 (oito) horas semanais em sala de aula.

    Art. 2º Revogar a Portaria nº 2053/2024/GR, de 1º de outubro de 2024.

    (Ref. Sol. no Processo nº 23080.042365/2024-40)

     

    Nº 2395/2025/GR – Designar KARLA ZAPELINI KURSCHUS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3323136, para substituir o Chefe da Divisão de Apoio Processual – DAP/SEAI, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 02/12/2025 a 05/12/2025 e de 08/12/2025 a 22/12/2025, tendo em vista o afastamento  do titular MARCOS LAUERMANN DOS SANTOS, SIAPE nº 3215708, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 069787/2025)

     

    Nº 2396/2025/GR – Designar ADAUTO SCALON, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 3408680, para substituir o Chefe do Setor de Operação e Monitoramento de Redes da Universidade Federal de Santa Catarina – SOMRUFSC/DTIR/SETIC, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 01/12/2025 a 14/12/2025 e de 21/12/2025 a 28/12/2025, tendo em vista o afastamento  do titular VALDECIR SCALCO, SIAPE nº 1157996, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 068305/2025)

     

    Nº 2397/2025/GR – Designar BARBARA SEGAL RAMOS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1669534, Subchefe do Departamento de Ecologia e Zoologia – ECZ/CCB, para responder cumulativamente pela Chefe do Departamento de Ecologia e Zoologia – ECZ/CCB, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 01 de Dezembro de 2025 a 14 de Dezembro de 2025 e de 31 de Dezembro de 2025 a 29 de Janeiro de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, Paulo Christiano de Anchietta Garcia, SIAPE nº 2192359, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 069880/2025)

     

    Nº 2398/2025/GR – Designar FELIPE ANTONIO COSTA, MÉDICO VETERINÁRIO, SIAPE nº 2179396, Chefe da Seção de Apoio da Divisão da Clínica Veterinária Escola – SAP/DCVE/CCR, para responder cumulativamente pela Chefia da Divisão da Clínica Veretinária Escola – DCVE/CCR/CBS, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29 de Dezembro de 2025 a 04 de Fevereiro de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, VANESSA SASSO PADILHA, SIAPE nº 1264382, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 069204/2025)

     

    Nº 2399/2025/GR – Designar RAFAEL SOUZA DA ROSA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2175593, para substituir a Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/DPC/PROAD, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/12/2025 a 13/12/2025, tendo em vista o afastamento da titular Michelly Schaiane Pizzinatto, SIAPE nº 2760883, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 069227/2025)

     

    Nº 2403/2025/GR – Designar Alexandre Maestri, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 1900559, para substituir a Coordenadora de Fiscalização de Obras – CFO/DFO/PU, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/12/2025 a 05/12/2025, tendo em vista o afastamento da titular NEMORA NATTRODT MONTEIRO, SIAPE nº 1760094, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 69355/2025)

     

    Nº 2404/2025/GR – Designar ANA MARCIA TEIXEIRA MORAES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1668771, para substituir o Coordenador de Apoio Administrativo – CAA/DFO/PU, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 31/12/2025 a 24/01/2026 e de 28/01/2026 a 30/01/2026, tendo em vista o afastamento  do titular JOSE VICENTE DOS SANTOS, SIAPE nº 1158633, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 69558/2025)

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

    DEPARTAMENTO DE CONTRATOS

    O(A) Diretor(a) do Departamento de Contratos, no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria nº 295/2017/PROAD, de 02 de agosto de 2017 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e legislação correlata, RESOLVE:

    PORTARIA DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025.

    Nº 0346/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00139/2025 (processo 009506/2025-01), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição EDIVAN GUGEL, CNPJ nº 36.734.094/0001-70. A indicação foi realizada mediante Processo Digital 009506/2025.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
    Fiscal Técnico Titular JESSICA MARIA ESPURIO PUSCH

     

    376.***.***-50

     

    TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA CCS
    Gestor Titular JOICE CRISTINA GUESSER 042.***.***-16 ENFERMEIRO/ÁREA HU

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

    A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025

    N° 072/PROAFE/2025 – Art. 1º – RETIFICAR a Portaria nº 070/PROAFE/2025, de 29 de outubro de 2025, que designa membros para a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, cujos membros irão compor as bancas de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência dos candidatos da Educação Básica – Núcleo de Desenvolvimento Infatil da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC) no ano de 2025.

    Onde se lê :

    Setor de Lotação: Colégio de Aplicação

    Leia-se:

    Setor de Lotação: Núcleo de Desenvolvimento Infantil

    Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS

    A PRÓ-REITORA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS, no uso de suas atribuições, considerando o que estabelece o Artigo 8º § 1º da Portaria 07/2022/PRAE, de 29 de agosto de 2022, RESOLVE:

    PORTARIA DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025

    Nº 20/2025/PRAE – Art. 1º Estabelecer os horários de funcionamento dos restaurantes no período de recesso escolar:

    Restaurante FECHADO JANEIRO FEVEREIRO MARÇO
    Campus Trindade 24, 25 e 31/12/2025 e 01/01/2026 Fechado para manutenção Fechado para manutenção até 22/02/2026.

    Reabre em 23/02/2026 com atendimento normal

    (almoço e jantar)

    Atendimento normal (almoço e jantar)
    Centro de Ciências Agrárias (CCA) 22/12/2025 a 01/01/2026 Atendimento normal

    (almoço e jantar)

    Atendimento normal

    (almoço e jantar)

    Atendimento normal (almoço e jantar)
    Campus Araranguá 24, 25 e 31/12/2025 e 01/01/2026 Atendimento normal

    (almoço e jantar)

    Atendimento normal

    (almoço e jantar)

    Atendimento normal (almoço e jantar)
    Campus Blumenau 20/12/2025 a 04/01/2026 Atendimento

    a partir de 05/01/2026

    de segunda a sexta-feira (apenas Almoço)

    Atendimento de segunda a sexta-feira

    (apenas Almoço)

    Atendimento normal

    (café da manhã,

    almoço e jantar)

    Campus Curitibanos A partir de 20/12/2025 Fechado Atendimento a partir de 02/02/2026

    (apenas Almoço)

    Atendimento normal (almoço e jantar)
    Campus Joinville 20/12/2025 a 06/01/2026 Atendimento a partir de 07/01/2026

    de segunda a sexta-feira (apenas Almoço)

    Atendimento normal

    a partir de 09/02/2026

    (almoço e jantar)

    Atendimento normal (almoço e jantar)

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

     

    SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

     

    EDITAL N° 025/2025/SECARTE

    Espaço de eventos 2025 1ª Retificação do Edital nº 027/2025/SECARTE No item 5, das inscrições

    Onde se lê: 5.1.

    As propostas para inscrição deverão ser enviadas exclusivamente pelo formulário https://forms.gle/awVvHbon6NXa2Vjq7 , que será aberto no período de 10/11 a 07/12 de 2025.

    Leia-se: 5.1

    As propostas para inscrição deverão ser enviadas exclusivamente pelo formulário: https://forms.gle/hFuMKUrFsxR5LTRG8 , que será aberto no período de 10/11 a 14/12 de 2025. No item 15, cronograma

    Onde se lê:

    15 CRONOGRAMA

    Lançamento do edital 07/11/2025
    Período para inscrição dos projetos BEAC 10/11/2025 a 07/12/2025
    Período de habilitação dos projetos inscritos 08/12/2025 a 09/12/2024
    Período de avaliação de projetos homologados 12/12/2025 a 31/01/2026
    Divulgação do resultado preliminar na página da SeCarte e da UFSC Até 10/02/2026
    Recebimento de recursos via e-mail, até 18h 11/02/2026 e 12/02/2026
    Divulgação do resultado final na página da Secarte e da UFSC 16/02/2026
    Prazo para os coordenadores contemplados realizarem o cadastro do bolsista no SIGPEX 10/04/2026

    Leia-se:

    15 CRONOGRAMA

    Lançamento do edital 07/11/2025
    Período para inscrição dos projetos BEAC 10/11/2025 a 14/12/2025
    Período de habilitação dos projetos inscritos 15/12/2025 e 16/12/2025
    Período de avaliação dos projetos homologados 19/12/2025 a 31/01/2026
    Divulgação do resultado preliminar na página da SeCArtE e da UFSC Até 10/02/2026
    Recebimento de recursos via e-mail, até 18h 11/02/2026 e 12/02/2026
    Divulgação do resultado final na página da SeCArtE e da UFSC 16/02/2026
    Prazo para os coordenadores contemplados

    realizarem o cadastro do bolsista no SIGPEX.

    10/04/2026

     

     

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

     

    EDITAL Nº 16/2025/CCB/UFSC DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025

    Seleção de Propostas Artísticas para Pintura de Murais no Centro de Ciências Biológicas da Universidade Federal de Santa Catarina

    Nº 16/2025/CCB/UFSC A Direção do Centro de Ciências Biológicas (CCB) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com a aprovação do Conselho da Unidade, torna público o presente edital para seleção de seis (6) propostas artísticas voltadas à criação de murais em paredes externas do CCB.

    Esta iniciativa visa integrar arte, ciência e extensão universitária, promovendo um diálogo entre a comunidade acadêmica e a sociedade a partir da estética visual e da divulgação científica. A presente chamada busca estimular o sentimento de pertencimento e valorização do espaço físico e simbólico do CCB, transformando paredes em expressões visuais do conhecimento biológico e da diversidade acadêmico-científica que caracteriza o CCB.

     

    2. OBJETIVOS

    2.1. Promover a manifestação artística de espaços do CCB por meio da criação de murais que expressem os temas científicos e humanísticos vinculados às diferentes áreas das Ciências Biológicas.

    2.2. Estimular a reflexão estética e crítica sobre o papel das Ciências Biológicas na sociedade.

    2.3. Promover a integração de artistas, estudantes, técnicos, docentes e a comunidade externa em processos criativos e educativos colaborativos.

    2.4. Valorizar o patrimônio físico e simbólico do CCB, aproximando arte, ciência e extensão.

     

    3. TEMÁTICAS As propostas deverão dialogar com uma ou mais áreas de ensino, pesquisa e extensão do CCB, que incluem:

    • Anatomia
    • Biologia Celular
    • Bioquímica
    • Botânica
    • Ecologia
    • Embriologia
    • Farmacologia
    • Fisiologia
    • Genética
    • Histologia
    • Imunologia
    • Microbiologia
    • Parasitologia
    • Zoologia Abordagens interdisciplinares, poéticas e simbólicas são bem-vindas, respeitando a natureza acadêmica e educativa do espaço.

     

    4. ESPAÇOS DISPONÍVEIS

    Serão disponibilizadas seis (6) paredes localizadas em diferentes locais do CCB, conforme descritas no ANEXO I deste edital. Cada mural deverá ser planejado para o espaço indicado, considerando dimensões, circulação, iluminação e segurança. A visita técnica para reconhecimento dos locais poderá ser solicitada no período de 17/11/2025 a 21/11/2025, mediante agendamento prévio com a Direção via e-mail: direcao.ccb@contato.ufsc.br.

    5. PARTICIPAÇÃO

    5.1. Poderão inscrever-se:

    • Estudantes, servidores docentes e técnico-administrativos da UFSC e servidores terceirizados;
    • Artistas e coletivos externos à UFSC, desde que apresentem carta de intenção vinculando a proposta às temáticas do CCB indicadas no item 3 deste edital.

    5.2. Cada proponente (pessoa ou coletivo) poderá inscrever até duas propostas, sendo selecionada no máximo uma proposta por proponente.

     

    6. INSCRIÇÃO

    6.1. As inscrições deverão ser realizadas no período de 17/11/2025 a 30/11/2025, exclusivamente por meio de formulário eletrônico (link a ser divulgado no site do CCB – https://portal.ccb.ufsc.br/).

    6.2. Não serão aceitas inscrições fora do período ou por outros meios daqueles especificados no item 6.1.

    6.3. Cada inscrição deverá conter os seguintes documentos:

    I. Ficha de inscrição preenchida;

    II. Memorial descritivo (até 2 páginas), contendo conceito artístico, relação com as temáticas do CCB e justificativa;

    III. Esboço ou simulação digital do mural (arquivo em PDF ou JPG de alta resolução);

    IV. Cronograma de execução e plano de materiais;

    V. Portfólio com até 5 obras anteriores (opcional);

    VI. Declaração de autoria e de cessão de direitos de imagem da obra à UFSC para fins institucionais (ANEXO II).

    6.4. Não será cobrada taxa de inscrição.

     

    7. SELEÇÃO E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

    7.1. A seleção será realizada por uma Comissão de Avaliação designada pela Direção do CCB, composta por estudantes, do

    centes e TAEs representantes das áreas de Arte, Ciências Biológicas, Extensão Universitária e Comunicação.

    7.2. Os critérios de avaliação serão:

    1) Apresentação: avaliada com base na qualidade técnica de elaboração do projeto geral da obra de arte mural, composto por memorial descritivo e projeto visual.

    2) Coerência: avaliada com base na congruência discursiva do texto apresentado no memorial descritivo em relação à imagem e temática proposta no projeto visual.

    3) Originalidade: avaliada com base na criatividade de apresentação da temática por meio das formas da composição, motivos figurativos, e requinte cromático presentes no projeto visual.

    4) Viabilidade Técnica: avaliada com base na proposição dos materiais a serem utilizados e sua pertinência e aplicabilidade no espaço destinado ao mural.

    7.3. Serão desclassificadas propostas que promovam a discriminação de raça, credo, orientação sexual, que propaguem conteúdos discriminatórios, tais como machismo, racismo, homofobia, transfobia, xenofobia ou que violem os direitos humanos de algum modo.

    7.4. A comissão poderá solicitar esclarecimentos ou entrevistas com os(as) proponentes.

    7.5. A comissão selecionará até dez (10) propostas até o dia 04/12/2025.

    7.6. No período de 05/12/2025 a 10/12/2025 será realizada votação pela comunidade interna do CCB (estudantes, TAEs e docentes) através de urna disponibilizada na Direção.

    7.7. As seis (6) propostas mais votadas pela comunidade interna do CCB serão selecionadas.

     

    8. DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE E RESPONSABILIDADES DO PROJETO SELECIONADO

    8.1. O ato de inscrição implica a afirmação, por parte do(a) proponente, de que detém os direitos autorais e patrimoniais referentes ao trabalho em questão, respondendo por sua autenticidade.

    8.2. A proposta classificada terá sua propriedade intelectual cedida de pleno direito e definitivamente à Universidade Federal de Santa Catarina, podendo a mesma fazer uso de sua reprodução em sua totalidade ou parcialmente, não cabendo ao autor(a) quaisquer ônus sobre seu uso, pagamento de cachês, direitos autorais e outros pagamentos ou ressarcimentos que sejam reivindicados.

    8.3. Serão garantidos aos autores direitos autorais sobre o mural.

    8.4. A proposta classificada tem caráter de permanência temporária a critério dos responsáveis dos espaços.

    8.5. O(A) proponente se compromete a deixar o local limpo, reservando a pintura apenas à área especificada neste edital, prezando pelo espaço público, não desperdiçando o material.

    8.6. O(A) proponente deve cumprir as diretrizes, etapas e prazos estabelecidos no edital de seleção, assim como todas as proposições apresentadas no projeto submetido.

    8.7. O material disponibilizado pela Direção deverá ser utilizado exclusivamente para a execução do projeto aprovado.

    8.8. O mural executado deve ser idêntico ao projeto submetido e aprovado neste edital, podendo conter apenas ajustes de cores e proporções.

     

    9. RESULTADOS E EXECUÇÃO

    9.1. O resultado será divulgado no site e redes oficiais do CCB até 12/12/2025.

    9.2. O período de execução dos murais será de 15/12/2025 a 13/02/2026, de acordo com cronograma aprovado.

    9.3. Cada projeto receberá apoio institucional, divulgação nas mídias e redes sociais do CCB (site e instagram) e no site institucional da UFSC e certificado de participação emitido pela Direção do CCB e pela UFSC.

    9.4. A Direção do CCB se responsabilizará pela aquisição de tintas e materiais, conforme disponibilidade orçamentária e aprovação do cronograma.

    9.5. Não serão pagos honorários, gratificação financeira ou bolsa.

     

    10. DISPOSIÇÕES GERAIS

    10.1. A pintura deverá respeitar as condições de segurança, limpeza e preservação do patrimônio físico da UFSC.

    10.2 As obras não poderão conter conteúdo discriminatório, ofensivo ou incompatível com os princípios éticos e institucionais da Universidade.

    10.3. As imagens dos murais poderão ser utilizadas pela UFSC em materiais de divulgação, sem fins comerciais, com os devidos créditos aos autores.

    10.4. Situações não previstas neste edital serão resolvidas pela Direção e pela Comissão de Seleção.

    11. CONTATO Dúvidas e informações: direcao.ccb@contato.ufsc.br

    Florianópolis, 14 de novembro de 2025.

    ANEXOS

    ANEXO I – Locais do CCB previstos para receber seis (6) propostas artísticas de murais.

    ANEXO II – Chamada Para Mural Termo De Cessão Dos Direitos Patrimoniais De Mural Para O Centro De Ciências Biológicas Da UFSC.

    ANEXO III – Declaração De Não Plágio Ou Autoplágio De Mural Para O Centro De Ciencias Biológicas Da UFSC

    CONSULTAR:

    Centro De Ciências Biológicas

    Telefone (48) 3721-4618

    E-mail: direcao.ccb@contato.ufsc.br ,

    Site: https://portal.ccb.ufsc.br/

     

     

    O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025

    Nº 183/2025/CCB – Designar a professora ELOISA PAVESI, SIAPE n.º 3103595, Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Ciências Morfológicas do Centro de Ciências Biológicas, pelo período de 01/12/2025 a 30/11/2027, com atribuição de carga horária de 8 (oito) horas semanais.

    (Ref. Solicitação Digital nº 68515/2025)

     

    Nº 184/2025/CCB – Designar a professora LEIDIANE MAZZARDO MARTINS, Coordenadora de Ensino de Anatomia Humana do Departamento de Ciências Morfológicas do Centro de Ciências Biológicas, pelo período de 01/12/2025 a 30/11/2027, com atribuição de carga horária de 10 (dez) horas semanais.

    (Ref. Solicitação Digital nº 68515/2025)

     

    Nº 185/2025/CCB – Designar o professor JULIANO ANDREOLI MIYAKE, Coordenador de Ensino de Histologia do Departamento de Ciências Morfológicas do Centro de Ciências Biológicas, pelo período de 01/12/2025 a 30/11/2027, com atribuição de carga horária de 10 (dez) horas semanais.

    (Ref. Solicitação Digital nº 68515/2025)

     

    Nº 186/2025/CCB – Designar a professora IRIA PEDROSO DA CUNHA, Supervisora do Laboratório de Histologia do Departamento de Ciências Morfológicas do Centro de Ciências Biológicas, pelo período de 01/12/2025 a 30/11/2027, com atribuição de carga horária de 8 (oito) horas semanais. (Ref. Solicitação Digital nº 68515/2025)

     

    PORTARIA DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025

    Nº 187/2025/CCB – Art. 1º Dispensar a professora PATRÍCIA FLAVIA QUARESMA como representante titular do Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia (MIP) no Colegiado e no Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas na modalidade a distância, conforme Portarias 81 e 82/2024/CCB de 22 de julho de 2024.

    Art. 2º Designar o professor RICARDO RUIZ MAZZON como representante titular do Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia (MIP) no Colegiado e no Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas na modalidade a distância no período de 25/11/2025 a 31/07/2026, com atribuição de carga horária de 2 (duas) horas semanais e 1 (uma) hora semanal, respectivamente.

    (Ref. Solicitação Digital nº 69274/2025)

     

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

    PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

    A COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025

    Nº 041/2025/PPGFSC – Art. 1º Nomear os docentes Natalia Vale Asari – (Presidente) e Gustavo Nicolodelli e a técnico-administrativa em educação Jéssica Sabrina Correa, para sob presidência da primeiro, constituírem a comissão escrutinadora, com a finalidade de receber e apurar os votos da eleição para a escolha de representação discente, junto aos Colegiados Delegado e Pleno do Programa de Pós-Graduação em Física, para exercício de mandato no ano de 2026 e acompanhar todo o processo eleitoral, até a proclamação final dos resultados.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. processo nº 23080.069841/2025-51)

     

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

    O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025

    Nº 250/2025/CCS – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora de Promoção da Classe C – Nível 4 (Associado 4) para a Classe D – Nível 1 (Titular) da Professora MARIANE CARDOSO CARVALHO do Departamento de Odontologia (ODT), de acordo com o Processo n. 23080.043079/2025-82.

    Professor Universidade Membro
    Elena Riet Correa Rivero UFSC Titular Interno – presidente
    Isabela Almeida Pordeus UFMG Titular Externo
    Lucianne Cople Maia de Faria UFRJ Titular Externo
    Thiago Machado Ardenghi UFSM Titular Externo
    Maria Cristina Marino Calvo UFSC Suplente Interno
    Cecilia Claudia Costa Ribeiro UFMA Suplente Externo

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 251/2025/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 25 de novembro de 2025, a docente Ana Paula de Oliveira Santana, da função de coordenadora do estágio FON 7713 – Estágio em Fonoaudiologia Ambulatorial II, para a qual foi designada pela Portaria n.º 238/2025/CCS, de 30 de outubro de 2025.

    Art. 2º Dispensar, a partir de 25 de novembro de 2025, a docente Cláudia da Silva, da função de coordenadora do estágio FON 7711 – Estágio em Intervenção Fonoaudiológica I, para a qual foi designada pela Portaria n.º 238/2025/CCS, de 30 de outubro de 2025.

    Art. 3º Designar, pelo período de 25 de novembro de 2025 a 15 de julho de 2026, a docente Fabiane Miron Stefani, para exercer a função de coordenadora do estágio FON 7713 – Estágio em Fonoaudiologia Ambulatorial II.

    Art. 4º Designar, pelo período de 25 de novembro de 2025 a 15 de julho de 2026, a docente Ana Paula de Oliveira Santana, para exercer a função de coordenadora do estágio FON 7711 – Estágio em Intervenção Fonoaudiológica I.

    Art. 5º Atribuir, às docentes, carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.

    Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.068845/2025-11)

     

    Nº 252/2025/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 25 de novembro de 2025, a docente Fabiane Miron Stefani, da função de coordenadora da 7ª fase do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, para a qual foi designada pela Portaria n.º 239/2025/CCS, de 30 de outubro de 2025.

    Art. 2º Designar, pelo período de 25 de novembro de 2025 a 15 de julho de 2026, a docente Cláudia da Silva, para exercer a função de coordenadora da 7ª fase do Curso de Graduação em Fonoaudiologia.

    Art. 3º Atribuir 2 (duas) horas administrativas semanais para a coordenadora, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.

    Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Processo nº 23080.068845/2025-11)

     

    Nº 253/2025/CCS – Art. 1º Designar o docente THIAGO CAON, SIAPE nº 2264000, como Coordenador de Pesquisa do Departamento de Ciências Farmacêuticas – CIF, pelo período de dois anos, a partir de 01 de dezembro de 2025.

    Art. 2º Atribuir, ao docente, carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital nº 068920/2025)

     

    PORTARIA DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025

    Nº 254/2025/CCS – Art. 1º Designar a docente KARIN BERRIA TOMAZELLI, SIAPE nº 148464, como Supervisora de Laboratório do Setor de Triagem do Departamento de Odontologia, no período de 26/11/2025 a 26/11/2027.

    Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 001/CCS/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.

    Art. 3º Revogar, a partir de 26 de novembro de 2025, a portaria Nº 091/2025/CCS, de 22 de maio de 2025.

    Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação nº 069228/2025)

     

    PORTARIA DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025

    Nº 255/2025/CCS – Art. 1º Designar a professora JULIA ESTELA WILLRICH BOELL, SIAPE nº 3112542, como Coordenadora de Extensão do Curso de Graduação em Enfermagem, pelo período de dois anos, a partir de 25 de novembro de 2025.

    Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de dez horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 01/2020/CGRAD/CEx, DE 03 DE MARÇO DE 2020.

    Art. 3º Revogar, a partir de 25/11/2025, a Portaria n.º 262/2024/CCS, de 13 de novembro de 2024.

    Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação nº 069485/2025)

     

     

     

    CENTRO TECNOLÓGICO

     

    O Diretor do Centro Tecnológico, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 24/2025/DIR/CTC DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.

    Nº 24/2025/DIR/CTC – Art. 1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia Eletrônica.

    Art. 2º As solicitações de registro de candidatura deverão ser encaminhadas por email direcionado à geltro@eel.ufsc.br, no período de 1º/12/2025 a 5/12/2025.

    Art. 3º A eleição será realizada no dia 10 de dezembro de 2025, das 09h00min às 17h00min, por meio da plataforma HELIOS (e-Democracia UFSC).

    Art. 4º Caso a data supracitada não esteja disponível no sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo e o cronograma será ajustado e divulgado por e-mail aos eleitores. Atenciosamente,

    (Ref. Solicitação Digital nº 068653/2025)

     

     

    3º AVISO DE RETIFICAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 20/2025/DIR/CTC

    Tornar pública a retificação do Edital nº 20/2025/DIR/CTC, de 10 de setembro de 2025, que trata da eleição para Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Sistemas de Informação.

    Onde se lê:

    Art. 2º As solicitações de registro de candidaturas deverão ser encaminhadas por email direcionado à sin@contato.ufsc.br, no período entre a publicação do Edital e o dia 23 de novembro de 2025.

    Art. 3º A eleição será realizada com início no dia 27 de novembro, às 09h00min, e fim no dia 28 de novembro de 2025, às 17h00min, via plataforma digital eDemocracia, disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

    Leia-se:

    Art. 2º As solicitações de registro de candidaturas deverão ser encaminhadas por email direcionado à sin@contato.ufsc.br, no período entre a publicação do Edital e o dia 7 de dezembro de 2025.

    Art. 3º A eleição será realizada com início no dia 11 de dezembro, às 09h00min, e fim no dia 12 de dezembro de 2025, às 17h00min, via plataforma digital eDemocracia, disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

    Florianópolis, 27 de novembro de 2025.

    Atenciosamente,

    (Ref. Solicitação Digital nº 049155/2025)

     

     

    O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria nº 2629/2024/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025

    Nº 269/2025/DIR/CTC – Designar os servidores docentes DANIEL RUSCHEL DUTRA e ABÍLIO MATEUS JUNIOR como representantes titular e suplente, respectivamente, do Departamento de Física junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental, com efeito retroativo a 03/09/2025 até 02/09/2027, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa ao representante titular.

    (Ref. Solicitação Digital nº 067398/2025)

     

    Nº 270/2025/DIR/CTC – Art. 1º Revogar, a partir de 17/11/2025, a Portaria 226/2025/DIR/CTC, de 4 de setembro de 2025.

    Art. 2º Designar os servidores docentes RAPHAEL GRAZZIANO, FRANCISCO ANTONIO CARNEIRO FERREIRA, ANNA FREITAS PORTELA DE SOUZA PIMENTA, LUÍS ROBERTO MARQUES DA SILVEIRA e JOÃO PAULO SCHWERZ para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão de Revalidação de Diplomas Estrangeiros do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo, para o período de 17/11/2025 a 1º/1/2027, atribuindo-lhes duas horas semanais de carga administrativa.

    (Ref. Solicitação Digital nº 067335/2025)

     

    PORTARIA DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025

    Nº 271/2025/DIR/CTC – Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental, com efeito retroativo a 04/10/2025 até 03/10/2027, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa ao representante titular:

     – Departamento de Matemática

    FRANCISCO CARLOS CARAMELLO JUNIOR (titular)

    FLÁVIA TEREZA GORDANI (suplente)

    (Ref. Solicitação Digital nº 067642/2025)

     

    PORTARIA DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025

    Nº 272/2025/DIR/CTC – Designar o servidor docente LEONARDO HOINASKI para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Controle da Qualidade do Ar – LCQAr, do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental, com efeito retroativo a 19/10/2024 até 18/10/2026, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.

    (Ref. Solicitação Digital nº 068562/2025)

     

    PORTARIA DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025

    Nº 273/2025/DIR/CTC – Designar os servidores docentes JEFFERSON LUIZ BRUM MARQUES, RICHARD DEMO SOUZA e CARLOS AURÉLIO FARIA DA ROCHA, para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia Eletrônica.

    (Ref. Solicitação Digital nº 068653/2025)

     

    PORTARIA DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025

    Nº 274/2025/DIR/CTC – Designar as discentes abaixo indicadas para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental, como representantes discentes do respectivo curso, com efeito retroativo a 18/11/2025 até 17/11/2026:

    Titular:

    MARINA FERNANDES – Matrícula 22250553

    Suplente:

    SOFIA AVELINO VALOIS DE LUCA – Matrícula 21106164

    (Ref. Solicitação Digital nº 068431/2025)

     

    PORTARIAS DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025

    Nº 275/2025/DIR/CTC – Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor a Comissão para Avaliação de Concursos Públicos do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental, instaurada para avaliar a expansão da área e as vagas oriundas de aposentadoria, com efeito retroativo a 25/11/2025 até 24/11/2027, atribuindo-lhes 1(uma) hora semanal de carga horária administrativa:

    PABLO HELENO SEZERINO (Presidente)

    RODRIGO DE ALMEIDA MOHEDANO

    MARIA ELISA MAGRI

    BRUNO SEGALLA PIZZOLATTI

    PATRÍCIA KAZUE UDA

    LEONARDO HOINASKI

    ARMANDO BORGES DE CASTILHOS JÚNIOR

    (Ref. Solicitação Digital nº 067995/2025)

     

    Nº 276/2025/DIR/CTC – Art. 1º Revogar, a partir de 4/9/2025, a Portaria Nº 286/2024/DIR/CTC, de 21 de novembro de 2024.

    Art. 2º Designar o servidor docente ANTONIO CARLOS MARIANI para exercer a função de Coordenador de Atividades Complementares do Curso Graduação em Ciências da Computação, com efeito retroativo a 4/9/2025 até 21/10/2026, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga horária administrativa.

    (Ref. Solicitação Digital n° 066762/2025)

     

     


  • Boletim Nº 218/2025 – 28/11/2025

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

     BOLETIM OFICIAL Nº 218/2025

    Data da publicação: 28/11/2025

     

    GABINETE DA REITORIA PORTARIA NORMATIVA Nº 525/2025/GR,
    PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 189/2025/PROAD À Nº 191/2025/PROAD
    PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 25

    PORTARIA Nº 649/2025/DAP À Nº 653/2025/DAP

     EDITAL DA ELEIÇÃO DA COMISSÃO INTERNA DE SAÚDE DO SERVIDOR PÚBLICO (CISSP). RESULTADO DA ELEIÇÃO

    PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA  PORTARIAS Nº 130/2025/PROGRAD À Nº 135/2025/PROGRAD

    GABINETE DA REITORIA

     

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista os princípios da razoabilidade, economicidade e eficiência, bem como considerando o que consta na Solicitação nº 070066/2025, RESOLVE:

     

    PORTARIA NORMATIVA Nº 525/2025/GR, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025

    Dispõe sobre o horário de verão de 2025/2026 dos servidores docentes e técnico-administrativos em educação da Universidade Federal de Santa Catarina.

    Art. 1º Fica estabelecido, entre os dias 15 de dezembro de 2025 e 6 de março de 2026, o horário de verão dos servidores docentes e técnico-administrativos em educação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    .§ 1º No período a que se refere o caput, o expediente será feito no turno matutino, no horário das 7h às 13h.

    .§ 2º Ficam mantidos os efeitos das portarias normativas nº 470/2023/GR e nº 471/2023/GR, que tratam da implementação dos projetos-pilotos das modalidades de teletrabalho e da ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho na UFSC, devendo as jornadas flexibilizadas ser realizadas no turno previsto neste artigo.

    .§ 3º Ficam impedidas novas adesões à modalidade de teletrabalho a partir da data de publicação desta portaria normativa até o término do horário de verão.

    Art. 2º A partir do dia 1º de fevereiro, o horário de verão estabelecido por esta portaria normativa não se aplicará ao Colégio de Aplicação (CA) e ao Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI).

     Parágrafo único. A exceção prevista no caput decorre das especificidades desses setores e do início do ano letivo de 2026, que, conforme definido em calendário próprio, se iniciará em fevereiro deste ano.

    Art. 3º A compensação do horário de que trata esta portaria normativa poderá ser efetuada no exercício de 2026, atendendo às necessidades do serviço.

    Art. 4º Os efeitos desta portaria normativa não se aplicam aos setores onde houver a prestação de serviços essenciais à comunidade, nos quais o expediente regular deverá ser mantido.

    Art. 5º Os casos omissos serão tratados pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP).

    Art. 6º Esta portaria normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação nº 070066/2025)

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

    O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.

    Nº 189/2025/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores GUILHERME DA SILVA DE OLIVEIRA – SIAPE 2351094, Técnico em Eletroeletrônica/DA/ARA, ANA CAROLINA PESCADOR – SIAPE 3383492, Técnica de Laboratório/CTS/ARA e BRUNA DANIEL RABELO – SIAPE 3049872, Técnica de Laboratório/CTS/ARA, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa GX MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ 49.645.425/0001-47, Pregão Eletrônico nº 091/2023, Ata nº 282/2023.

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

    Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

    Art. 4º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.040534/2025-98)

     

    PORTARIA DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025.

    Nº 190/2025/PROAD – REGOVAR a portaria nº 137/2025/PROAD, de 19 de agosto de 2025.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.066608/2024-35)

     

    PORTARIA DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.

    Nº 191/2025/PROAD – ANULAR a portaria nº 170/PROAD/2021, de 10 de junho de 2021.

    (Ref. Parecer de Força Executória n. PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA Nº. 01857/2025/DNUCC/EDCJUD4/PGF/AGU, referente ao Processo Judicial n. 5019133-84.2021.4.04.7201 e solicitação contida no Processo (UFSC) n. 23080.049004/2021-81 (relativo ao Processo Administrativo n. 23080.033132/2017-27))

     

     

     

     

     

    PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

    DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

     

    EDITAL Nº 25, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025

    A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, nos termos da Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020 e da Instrução Normativa ME nº 45, de 15 de junho de 2020, publicada no DOU de 16 de junho de 2020, e à vista das informações constantes no processo nº 23080.010776/2025-57resolve: Notificar MARIA EDUARDA PAES, brasileira, que se encontra em lugar incerto e não sabido para CIÊNCIA da decisão administrativa: por meio do processo nº 23080.010776/2025-57, a ex-residente MARIA EDUARDA PAES, matrícula SIAPE 3400133, está sendo notificada referente a valores recebidos indevidamente. A fim de esclarecer sobre o objeto do referido processo, é possível consultá-lo, bem como seus anexos: memória de cálculo e Nota Técnica nº 97/2025/DAP/PRODEGESP/UFSC. A ex-residente MARIA EDUARDA PAES necessita repor ao erário pagamentos considerados indevidos considerando o desligamento do Programa de Residência Multiprofissional em 18 de fevereiro de 2025. Isto posto, a ex-residente deve ressarcir ao erário o montante de R$ 1.363,04, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da presente notificação, mediante depósito em qualquer agência do Banco do Brasil – Conta Única do Tesouro – Identificador 1:1531631523768806-1 – Identificador 2: CPF do depositante – Valor: 1.363,04. Ressalte- se que nos termos do art. 6º e seguintes da Orientação Normativa MPOG nº 05, de 21 de fevereiro de 2013, e em observância ao direito à ampla defesa e ao contraditório, terá o prazo de 10 (dez) dias, a partir da publicação da presente notificação, para apresentar manifestação escrita sobre o objeto do processo administrativo indicado. Ao responder a presente notificação, solicitamos referenciar o número do Processo Administrativo acima destacado. Transcorrido o prazo informado, a ausência de quitação acarretará a inscrição imediata do devedor em dívida ativa de acordo com o § único do art. 47 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45/2001, bem como encaminhamento das informações pertinentes à Procuradoria Federal, para procedimentos de execução judicial. Colocamo-nos a disposição para quaisquer esclarecimentos através do endereço: daa.dap@contato.ufsc.br.

     

    PORTARIAS DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025

    Nº 649/2025/DAP – Art. 1º Aposentar ROSANGELA LEONOR GOULART, matrícula SIAPE 1156148, código de vaga nº 688084, ocupante do cargo de CONTADOR, Nível de Classificação E e Padrão de Vencimento 19, em regime de trabalho de 40 horas semanais, da carreira técnico administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 21% (vinte e um por cento) de adicional por tempo de serviço e a incorporação de 10/10 (dez décimos) de FG-04 transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o Artigo 62-A da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.016887/2025- 77).

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

     

    Nº 650/2025/DAP – Conceder pensão civil vitalícia a REGINA HELENA BRANDÃO LAPA, matrícula SIAPE 7082371, cônjuge do servidor aposentado JAIR DOS SANTOS LAPA, matrícula SIAPE 127610, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Classe Adjunto, Nível 04, falecido no dia 13 de novembro de 2025, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.068034/2025-11)

     

    PORTARIAS DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025

    Nº 651/2025/DAP – Art. 1º Retificar a Portaria 432/DAP/2025, de 23 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 28 de julho de 2025, que aposentou AMICIA PARREIRA MARTINS, matrícula SIAPE 1160568. Onde se lê ” ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, Nível de Classificação E e Padrão de Vencimento 17″, leia-se ” ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, Nível de Classificação E e Padrão de Vencimento 18″ (Processo nº 23080.069528/2025-12).

     

    Nº 652/2025/DAP – Art. 1º Cessar os efeitos da Portaria 490/2025/DAP, de 20 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 21 de agosto de 2025, que alterou a Portaria nº 31/2023/DAP, de 17 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, a fim de manter a concessão de pensão civil temporária a LUIGI EDUARDO LORENSETTI DA SILVA, matrícula SIAPE 06799353, na condição de filho do servidor aposentado JORGE LUIZ CUNHA DA SILVA, matrícula SIAPE 1156253, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Adjunto, nível 4, falecido no dia 24 de novembro de 2022, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso IV, alínea “a”, e 222, inciso IV, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.076679/2022- 84); mas cessar a concessão do benefício de pensão civil vitalícia a ISABEL CRISTINA NUNES, SIAPE 07050071, na condição de companheira do servidor aposentado JORGE LUIZ CUNHA DA SILVA (Processo nº 23080.035361/2025-96).

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

     

    Nº 653/2025/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a ALCIDES ANTENOR FERREIRA, em decorrência do falecimento da servidora aposentada MARIA DA GRACA FERREIRA, matrícula SIAPE 1156435, ocupante do cargo de Contínuo, Nível de Classificação C, Padrão de Vencimento 15, falecida no dia 18 de novembro de 2025, nos termos dos arts. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.069339/2025-40).

     

     

    DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO A SAÚDE

    Edital da eleição da Comissão Interna de Saúde do Servidor Público (CISSP).

    Resultado da Eleição

    A Comissão Eleitoral designada pela Portaria Normativa nº 2093/2025/GR, torna público o resultado da eleição para escolha dos representantes da Comissão Interna de Saúde do Servidor Público (CISSP).

     

    Florianópolis:

    Fabrício Augusto Menegon – Docente – 228 Votos (Eleito integrante titular)

    Diogo Teodoro – TAE – 114 Votos (Eleito integrante titular)

    Jefferson Virgílio – TAE – 25 Votos (Eleito suplente)

     

    Hospital Universitário

    Adriana Kaminski de Oliveira – TAE – 200 Votos (Eleito integrante titular)

    Tadeu César Medeiros Cardoso – TAE – 74 Votos (Eleito integrante titular)

    Marcos Ouriques – TAE – 59 Votos (Eleito suplente)

     

    Área 1 – Araranguá e Joinville

    Não houve inscritos

    Área 2 – Blumenau e Curitibanos

    Fabrício da Silva Vilanova – TAE – 53 Votos (Eleito integrante titular)

    Ricardo João Magro – TAE – 50 Votos (Eleito integrante titular)

    Gabriel Felip Gomes Olivo – TAE – 30 Votos (Eleito suplente)

    Votos em Branco: 140 Total de Votos: 973

     

    A CISSP será composta por 12 (doze) integrantes titulares e 04 (quatro) suplentes, obedecendo à seguinte disposição:

    I – 3 titulares e 1 suplente dos campi em Florianópolis, sendo, entre os titulares, 2 técnicos-administrativos ou docentes eleitos por seus pares e 1 indicado pela Administração;

    II – 3 titulares e 1 suplente do Hospital Universitário, sendo, entre os titulares, 2 técnico administrativos ou docentes eleitos por seus pares e 1 indicado pela Administração;

    III – 3 titulares e 1 suplente da Área 1, que abrange os campi de Araranguá e Joinville, sendo, entre os titulares, 2 técnico-administrativos ou docentes eleitos por seus pares e 1 indicado pela Administração; e

    IV – 3 titulares e 1 suplente da Área 2, que abrange os campi de Blumenau e Curitibanos, sendo, entre os titulares, 2 técnico-administrativos ou docentes eleitos por seus pares e 1 indicado pela Administração.

    O membro suplente participará das reuniões da CISSP, substituindo o titular em seus impedimentos e ausências justificadas, e o sucederá em caso de substituição por mais de 03 (três) vezes consecutivas não justificadas ou 05 (cinco) vezes intercaladas não justificadas, sem o devido impedimento legal, para complementação do mandato.

    Os membros eleitos da CISSP escolherão, na primeira reunião do mandato, o coordenador. A Administração escolherá o subcoordenador entre os membros por ela indicados.

     

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

     

    A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:

     

    PORTARIAS DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025

    Nº 130/2025/PROGRAD – Art. 1º Fica incluída a disciplina BEG7030 nos currículos 2003.1 e 2024.1 do Curso de graduação em Medicina (código UFSC 103), sem alteração da carga horária total do curso, conforme as especificações a seguir:

    Fase Tipo Disciplina CH total semestral

    (h-a)

    Equivalências Pré-requisitos
    Rol de Disciplinas Optativas Optativa BEG7030 – Embriologia Clínica Aplicada à Reprodução Humana Assistida 54 MED7002

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, produzindo efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2026.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.000283/2025-17)

     

    Nº 131/2025/PROGRAD, Art. 1º RETIFICAR a PORTARIA Nº 84/2025/PROGRAD, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025:

    Art. 2º CRIAR as disciplinas/unidades curriculares abaixo, conforme as seguintes especificações:

    Código Nome da disciplina Carga horária

    total semestral

    Carga horária

    total semanal

    Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária de extensão
    DCM1005 Estudos Interétnicos e Diversidade 36h-a 02h-a 36-a 00h-a  

    00h-a

    DCM1006 Antropologia e Sociologia da Saúde 54h-a 03h-a 54h-a 00h-a  

    00h-a

     

    ONDE SE LÊ:

    Art. 1º CRIAR as disciplinas/unidades curriculares abaixo, conforme as seguintes especificações:

    Código Nome da disciplina Carga horária

    total semestral

    Carga horária

    total semanal

    Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária de extensão
    DCM1602 Habilidades e Humanidades VI (EXT 36h-a) 144h-a 8h-a 72h-a 72h-a  

    36h-a

    DCM1901 Internato Médico I 828h-a 46h-a 00h-a 828h-a  

    00h-a

    DCM1902 Internato Médico II 828h-a 46h-a 00h-a 828h-a 00h-a
    DCM1903 Internato Médico II 828h-a 46h-a 00h-a 828h-a 00h-a
    DCM1904 Internato Médico II 828h-a 46h-a 00h-a 828h-a 00h-a

    Art. 2º – EXCLUIR as disciplinas abaixo do currículo 2018.1 do Curso de Graduação em Medicina (656), conforme as seguintes especificações:

    Art. 03º – INCLUIR as disciplinas abaixo no currículo 2018.1 do Curso de Graduação em Medicina (656), conforme as seguintes especificações:

    Fase/Rol Nome da disciplina Carga horária

    total semestral

    Tipo Pré-requisito Equivalência
    11ª DCM1903 Internato Médico III 828h-a Obrigatória 7.488h-a:

    (5.598h-a de módulos e TCC) e (72h-a de optativas) e

    DCM1000 e

    DCM1901 e

    DCM1902

    DCS8147
    Optativa DFT1201 Epidemiologia 36h-a Optativa DCS7429

    Art. 05º – INCLUIR as disciplinas abaixo no currículo 2025.1 do Curso de Graduação em Medicina (656), conforme as seguintes especificações:

    Fase/Rol Nome da disciplina Carga horária

    total semestral

    Tipo Pré-requisito Equivalência
    11ª DCM1903 Internato Médico III 828h-a Obrigatória 7.488h-a:

    (5.598h-a de módulos e TCC) e (72h-a de optativas) e

    DCM1000 e

    DCM1901 e

    DCM1902

    DCS8147
    12ª DCM1904 Internato Médico IV 828h-a Obrigatória DCM1101 DCS8148
    Optativa DFT1201 Epidemiologia 36h-a Optativa DCS7429

     

    LEIA-SE:

    Art. 1º CRIAR as disciplinas/unidades curriculares abaixo, conforme as seguintes especificações:

    Código Nome da disciplina Carga horária

    total semestral

    Carga horária

    total semanal

    Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária de extensão
    DCM1602 Habilidades e Humanidades VI (EXT 36h-a) 144h-a 8h-a 72h-a 36h-a  

    36h-a

    DCM1901 Internato Médico I 828h-a 36h-a 00h-a 828h-a  

    00h-a

    DCM1902 Internato Médico II 828h-a 36h-a 00h-a 828h-a 00h-a
    DCM1903 Internato Médico II 828h-a 36h-a 00h-a 828h-a 00h-a
    DCM1904 Internato Médico II 828h-a 36h-a 00h-a 828h-a 00h-a

    Paragrafo único: as disciplinas de Internato Médico ocorrem dentro de um período de 23 semanas letivas, distinto do calendário acadêmico regular de 18 semanas, conforme disposto na Resolução Normativa nº 110/2022/PROGRAD.

    Art. 2º – EXCLUIR as disciplinas abaixo do currículo 2018.2 do Curso de Graduação em Medicina (656), conforme as seguintes especificações:

    Art. 03º – INCLUIR as disciplinas abaixo no currículo 2018.2 do Curso de Graduação em Medicina (656), conforme as seguintes especificações:

    Fase/Rol Nome da disciplina Carga horária

    total semestral

    Tipo Pré-requisito Equivalência
    11ª DCM1903 Internato Médico III 828h-a Obrigatória 7.488h-a DCS8147
    Optativa DFT1201 Saúde Coletiva II 36h-a Optativa DCS7429

    Paragrafo único: O pré-requisito de 7.488h/a da disciplina DCM1903 – Internato Médico III é composto por 5.598h-a (Módulos e TCC), 1656h-a (Internatos médicos I e II), 162h-a (Atividades Complementares)  e 72h-a (optativas).

    Art. 05º – INCLUIR as disciplinas abaixo no currículo 2025.1 do Curso de Graduação em Medicina (656), conforme as seguintes especificações:

    Fase/Rol Nome da disciplina Carga horária

    total semestral

    Tipo Pré-requisito Equivalência
    11ª DCM1903 Internato Médico III 828h-a Obrigatória 7.488h-a DCS8147
    12ª DCM1904 Internato Médico IV 828h-a Obrigatória DCM1903 DCS8148
    Optativa DFT1201 Saúde Coletiva II 36h-a Optativa DCS7429

    Paragrafo único: O pré-requisito de 7.488h/a da disciplina DCM1903 – Internato Médico III é composto por 5.598h-a (Módulos e TCC), 1656h-a (Internatos médicos I e II), 162h-a (Atividades Complementares) e 72h-a (optativas).

    Art. 03º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo 23080.017408/2025-30) 

     

    PORTARIA DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025

    Nº 132/2025/PROGRAD – Art. 1º – Compor a comissão no âmbito da Câmara de Graduação e Educação Básica abaixo nominada para, elaborar parecer sobre a minuta de proposta de política institucional que orienta os cursos de formação inicial e continuada de professoras e professores oferecidos pela Universidade Federal de Santa Catarina, elaborada por comissão designada através da PORTARIA Nº 176/2024/PROGRAD, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024, no processo 23080.042909/2022-10:

    – JAISON JOSÉ BASSANI;

    – ROBERTO ANTÔNIO FINATTO;

    – AMANDA BRUNO DE MELLO.

    Art. 2º – Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos.

    Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. processo 23080.042909/2022-10)

     

    Nº 133/2025/PROGRAD – Art. 1º – Designar, os membros abaixo para, sob a presidência do primeiro, comporem o Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação do Programa de Educação Tutorial/PET:

    Titulares:

    RENATA COELHO SCHARLACH – PET Odontologia/Fonoaudiologia – PRESIDENTE

    FRANCILENE GRACIELI KUNRADI VIEIRA – Tutora PET Nutrição;

    DIEGO NUNES – Tutor PET Direito;

    RENATA GOULART CASTRO – Institucional/PROGRAD;

    DANIEL CAON ALVES – Institucional/PROGRAD;

    PAULO DE MORISSON FARIA JÚNIOR – Institucional/PROGRAD;

    PAOLA ROSA DA SILVA GIACOMINI – Discente PET História;

     

    Suplentes:

    ADRIANA TERUMI ITAKO – Tutor PET Ciências Rurais;

    THAISE COSTA GUZZATTI – Tutor PET Educação do Campo;

    RENATA TAÍSA TANAZÍLDO FELIPE – Institucional/PROGRAD;

    RAFAEL CASTRO REMOR – Institucional/PROGRAD;

    RUTE DA SILVA – Institucional/PROGRAD;

    NICOLLY ARAUJO ROSADO – Discente PET Educação Física;

    .§ 1º – O mandato dos representantes tutores do PET e da instituição, no CLAA, será de 02(dois) anos;

    .§2º – O mandato dos representantes discentes do PET, no CLAA, será de 01(um) ano.

    Art. 2º – Atribuir aos membros docentes titulares, a carga horária de 02 (duas) horas semanais para o desempenho da função;

    PARÁGRAFO ÚNICO – Ao presidente, será atribuída a carga horária de 04(quatro) horas semanais para o desempenho da função.

    Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições contrárias.

    (Ref. Resolução Nº 07/2022/CGRAD)

     

     

    PORTARIA DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025

    Nº134/2025/PROGRAD – Art. 1º – DESIGNAR, conforme o art.8º da Resolução nº 014/CUn/2008, os servidores docentes abaixo relacionados para constituir a Junta Eleitoral que organizará e conduzirá o processo de eleição dos membros da Comissão Permanente de Pessoal Docente – CPPD, para o próximo mandato:

    • CAMILO BUSS ARAUJO (CA/UFSC);
    • CARLOS MAURICIO SACCHELLI (CTJ/UFSC);
    • GIANDREA REUSS STRENZEL (NDI/UFSC);
    • MARIO RODOLFO ROLDAN DAQUILEMA (CFM/UFSC);
    • MARTA ELISA ROSSO DOTTO (CFM/UFSC);

    Art. 2º – A Junta Eleitoral elaborará as normas que regerão o processo eleitoral a que se refere o artigo 1º desta Portaria, devendo publicá-las com antecedência mínima de 10 (dez) dias do início do referido processo.

    Art. 3º – Será atribuída, durante o tempo de vigência desta Junta Eleitoral, a carga horária de 5h (cinco horas) semanais para cada membro da referida junta.

    Art. 4º – Esta Portaria entra em vigência na data de sua assinatura.

     

    PORTARIA DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025

    Nº 135/2025/PROGRAD – Art. 1º – Aprovar a matriz curricular do Curso de Ciência da Informação – Bacharelado (342), turno integral, pertencente ao Centro de Ciências da Educação que, sob forma de anexo, passa a integrar esta Portaria. Parágrafo 1º – Trata-se do Projeto Pedagógico aprovado pela Resolução 26/2023/CGRAD, de 25 de agosto de 2023.

    Parágrafo 2º – O referido curso será implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2026 com periodicidade semestral.

    Parágrafo 3º – O currículo 2016.1 entrará em extinção progressiva a partir da implantação do novo currículo 2026.1.

    Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    (Ref. Processo de número 23080.047765/2020-18)


  • Boletim Nº 217/2025 – 27/11/2025

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

     BOLETIM OFICIAL Nº 217/2025

    Data da publicação: 27/11/2025

     

    CÂMARA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA RESOLUÇÃO Nº 13/2025/CGRAD,

    RESOLUÇÃO Nº 14/2025/CGRAD,

    CONSELHO DE CURADORES RESOLUÇÃO Nº 206/2025/CC À RESOLUÇÃO Nº 228/2025/CC
    GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 2368/2025/GR À Nº 2370/2025/GR,

     PORTARIAS Nº 2374/2025/GR À Nº 2375/2025/GR,

     PORTARIA Nº 2377/2025/GR,

     PORTARIAS Nº 2384/2025/GR À Nº 2385/2025/GR

     PORTARIA Nº 2388/2025/GR

    DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES PORTARIA Nº 066/2025/DPD/UFSC,
    HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIA – SEI Nº 751 2025,

    PORTARIA – SEI Nº 763 2025,

    PORTARIA – SEI Nº 764 2025,

    PORTARIA – SEI Nº 765 2025,

    PORTARIA – SEI Nº 766 2025,

    PORTARIA – SEI Nº 767 2025,

    PORTARIA – SEI Nº 768 2025,

    PORTARIA – SEI Nº 769 2025,

    SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE PORTARIA Nº 042/SECARTE/2025
    CENTRO DE CIÊNCIA DA EDUCAÇÃO PORTARIA NORMATIVA Nº 001/2025/CED,

    PORTARIA Nº 23/NDI/CED,

    CÂMARA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

    A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a deliberação do Plenário, RESOLVE:

    RESOLUÇÕES DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025

    Nº 13/2025/CGRAD – Art. 1º Aprovar o ajuste curricular do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica do Centro Tecnológico (currículo 2005/1).

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Parecer nº 134/2025/CGRAD, acostado ao processo nº 23080.028245/2025-11)

     

    Nº 14/2025/CGRAD – Art. 1º Aprovar as alterações curriculares para o currículo 2023/1 da Licenciatura em Matemática do Campus Blumenau (756 e 751).

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Parecer nº 136/2025/CGRAD, acostado ao processo nº 23080.025932/2025-84)

     

     

     

     

    CONSELHO DE CURADORES

    O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que deliberou esse Conselho em sessão realizada em 13 de novembro de 2025, RESOLVE:

    RESOLUÇÕES DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025

    Nº 206/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do aditivo de convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a AC Digital Autoridade Certificadora e Segurança Digital Ltda., que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Prestação de Serviço de Suporte para Autoridades Certificadoras da ICP-Brasil (ACDIGITAL)”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 197/2025/CC, constante do Processo nº 23080.004023/2020-06)

     

    Nº 207/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do aditivo de contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto institucional intitulado “Horta Hidropônica do CCA: Integrando Ensino, Pesquisa e Extensão”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 198/2025/CC, constante do Processo nº 23080.028219/2020-88)

     

    Nº 208/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Aprimoramento da estratégia de Comunicação Interfederativa e definição das diretrizes para a Educação Permanente no Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 199/2025/CC, constante do Processo nº 23080.032755/2025-92)

     

    Nº 209/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Radice Tecnologia Ltda., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Estudos investigativos de comportamentos físicos que influenciam variações paramétricas de Buchas de Alta Tensão”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 200/2025/CC, constante do Processo nº 23080.056345/2025-37)

     

    Nº 210/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do acordo de parceria a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a empresa 4biomics, que tem por objeto a execução do projeto de pesquisa intitulado “Bioprospecção de microrganismos com potencial probiótico por meio de mineração de dados genômicos e inteligência artificial”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 201/2025/CC, constante do Processo nº 23080.037092/2025-01)

     

    Nº 211/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação simplificada, pela Presidência do Conselho de Curadores, conforme checklist constante da Resolução Normativa nº 31/2024/CC, dos seguintes contratos fundacionais:

    I – Contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Fig Joint Land Administration Conference – MGI”, contido no Processo nº 23080.053200/2025-84.

    II – Contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Pontes de Esperança: atravessando 40 anos do cultivo colaborativo de comunidades ecológicas para nutrir futuros sustentáveis”, contido no Processo nº 23080.049628/2025-22.

    III – Contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Programa de Formação ‘Vida, Voz e Direitos’”, contido no Processo nº 23080.052829/2025-15.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 202/2025/CC)

     

    Nº 212/2025/CC – Art. 1º Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Universidade de Copenhage e a Novo Nordisk S.A., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento de dispersões sólidas amorfas entre IFA (pequenas moléculas) e excipientes”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 203/2025/CC, constante do Processo nº 23080.030683/2025-49)

     

    Nº 213/2025/CC – Art. 1º Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto intitulado “Curso de Especialização em Gestão de Micro e Pequenas Empresas”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 204/2025/CC, constante do Processo nº 23080.038424/2025-66)

     

    Nº 214/2025/CC – Art. 1º Aprovar o aditivo de contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “BRIDGE Watch: values and democracy in the UE and Latin America”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 205/2025/CC, constante do Processo nº 23080.065183/2023-66)

     

    Nº 215/2025/CC – Art. 1º Aprovar o aditivo de convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Burntech Caldeiras e Equipamentos Ltda., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Pesquisa e inovação no desenvolvimento de unidades geradoras de vapor e plantas termoelétricas com ênfase em energias renováveis”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Parecer nº 206/2025/CC, constante do Processo nº 23080.057321/2024-14)

     

    Nº 216/2025/CC – Art. 1º Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Fatores de risco para próteses totais retidas por implantes extra-curtos em mandíbulas severamente reabsorvidas – um ensaio clínico randomizado”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 207/2025/CC, constante do Processo nº 23080.051190/2025-42)

     

    Nº 217/2025/CC – Art. 1º Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE) de Araranguá, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Avaliação do potencial de aproveitamento de lodo do tratamento de água do SAMAE de Araranguá/SC”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 208/2025/CC, constante do Processo nº 23080.061324/2025-33)

     

    Nº 218/2025/CC – Art. 1º Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Modelos Tridimensionais para o Ensino de Patologias e Inclusão Auditiva no Projeto RAEscolas”. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 209/2025/CC, constante do Processo nº 23080.032936/2025-19)

     

    Nº 219/2025/CC – Art. 1º Aprovar o aditivo ao contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), o Estado de Santa Catarina, por intermédio da Secretaria de Estado da Proteção e Defesa Civil (SDC), e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Suporte à implementação do Programa Proteção Levada a Sério em Santa Catarina”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 210/2025/CC, constante do Processo nº 23080.027795/2024-31)

     

    Nº 220/2025/CC – Art. 1º Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Jornada do Estudante – Fase 3”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Parecer nº 211/2025/CC, constante do Processo nº 23080.053291/2025-58)

     

    Nº 221/2025/CC – Art. 1º Aprovar o aditivo de contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Programa para aperfeiçoamento da gestão de riscos, integridade e governança em contratos da SESAI/MS”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 212/2025/CC, constante do Processo nº 23080.011152/2025-57)

     

    Nº 222/2025/CC – Art. 1º Aprovar com ressalvas a aprovação da prestação de contas do Contrato nº 447/2012, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que teve por objeto a execução do projeto de extensão intitulado “Programa de Apoio aos Dirigentes Municipais de Educação – 2012”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 213/2025/CC, constante do Processo nº 23080.031276/2012-34)

     

    Nº 223/2025/CC –  Art. 1º Aprovar com ressalvas a aprovação da prestação de contas do Contrato nº 225/2016, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que teve por objeto a execução do projeto de pesquisa intitulado “Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu”, em nível de Mestrado Profissional em Letras”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 214/2025/CC, constante do Processo nº 23080.008973/2016-15)

     

    Nº 224/2025/CC – Art. 1º Aprovar o termo de cessão a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Universidade Federal do ABC (UFABC), que tem objeto a cessão gratuita e temporária de bens de propriedade da Fundação Universidade Federal do ABC relacionados no processo.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 215/2025/CC, constante do Processo nº 23080.036831/2024-58)

     

    Nº 225/2025/CC – Conforme o Parecer nº 216/2025/CC, constante nos Processos de tombamento, RESOLVE:

    Art. 1º Aprovar o tombamento dos bens constantes dos processos a seguir:

    a) Processo: 23080.040019/2025-16, Nome do doador: FAPEU, Natureza dos bens: informática, Valor total dos bens doados: R$ 7.462,06;

    b) Processo: 23080.040011/2025-41, Nome do doador: FAPEU, Natureza dos bens: informática, Valor total dos bens doados: R$ 7.462,06;

    c) Processo: 23080.035776/2025-60, Nome do doador: FEESC, Natureza dos bens: Equip. de laboratório/móveis, Valor total dos bens doados: R$ 10.303,83;

    d) Processo: 23080.039976/2025-91, Nome do doador: FAPEU, Natureza dos bens: Equipamentos de Laboratório, Valor total dos bens doados: R$ 3.390,00;

    e) Processo: 23080.037279/2025-04, Nome do doador: Fundação Uniselva (UFMT), Natureza dos bens: Notebook, Valor total dos bens doados: R$ 4.229,00;

    f) Processo: 23080.041880/2016-01, Nome do doador: FEESC, Natureza dos bens: Equipamentos de Laboratório, Valor total dos bens doados: R$ 164.435,31;

    g) Processo: 23080.045754/2016-17, Nome do doador: FEESC, Natureza dos bens: Livros/Informática, Valor total dos bens doados: R$ 35.219,13;

    h) Processo: 23080.000967/2017-09, Nome do doador: FEESC, Natureza dos bens: Equip. de Laboratório/Informática, Valor total dos bens doados: R$ 356.898,22;

    i) Processo: 23080.065185/2024-36, Nome do doador: FEESC, Natureza dos bens: Equip. de Laboratório, Valor total dos bens doados: R$ 3.023,66;

    j) Processo: 23080.012360/2025-73, Nome do doador: FEESC, Natureza dos bens: Informática, Valor total dos bens doados: R$ 18.398,93;

    k) Processo: 23080.054256/2025-56, Nome do doador: FAPEU, Natureza dos bens: Informática, Valor total dos bens doados: R$ 6.590,00;

    l) Processo: 23080.052044/2025-34, Nome do doador: FEESC, Natureza dos bens: Móveis, Valor total dos bens doados: R$ 79.303,17;

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

     

    Nº 226/2025/CC – Conforme o Parecer nº 217/2025/CC, constante nos Processos de baixa, RESOLVE:

    Art. 1º Aprovar a baixa dos bens constantes dos processos a seguir:

    a) Processo: 23080.055761/2024-37, Nome do servidor: Lizandra Garcia Lupi Vergara, Natureza dos bens: Fotômetro, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 2.984,65;

    b) Processo: 23080.059449/2024-12, Nome do servidor: Maíra Melo de Souza, Natureza dos bens: Mesa, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 47,04;

    c) Processo: 23080.060214/2024-73, Nome do servidor: Vanessa Rafaella Foletto da Silva, Natureza dos bens: Protoboard, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 20,62;

    d) Processo: 23080.061526/2024-02, Nome do servidor: Marilza Nair dos Santos Moriggi, Natureza dos bens: Cremera, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 0,01;

    e) Processo: 23080.061551/2024-88, Nome do servidor: Marilza Nair dos Santos Moriggi, Natureza dos bens: Diversos, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 686,77;

    f) Processo: 23080.049976/2024-19, Nome do servidor: Rogerio Augusto Lopes, Natureza dos bens: Cadeira, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 0,01;

    g) Processo: 23080.048039/2024-46, Nome do servidor: Carlos Alberto da Silva, Natureza dos bens: Móveis, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 0,04;

    h) Processo: 23080.052984/2024-42, Nome do servidor: Hugo Moreira Soares, Natureza dos bens: Diversos, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 6.569,56;

    i) Processo: 23080.054254/2024-86, Nome do servidor: Alcides Milton da Silva, Natureza dos bens: Diversos, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 2.394,00;

    j) Processo: 23080.054479/2024-32, Nome do servidor: Arno Blankensteyn, Natureza dos bens: Monitor, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 350,00;

    k) Processo: 23080.009987/2025-47, Nome do servidor: Eugênio Grillo, Natureza dos bens: Eletroencefalógrafo, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 53.809,44;

    l) Processo: 23080.008574/2025-45, Nome do servidor: Mauro Luis Vieira, Natureza dos bens: Informática, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 868,00;

    m) Processo: 23080.002161/2025-57, Nome do servidor: Luiz Carlos de Carvalho Junior, Natureza dos bens: Estante, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 84,84;

    n) Processo: 23080.024609/2025-93, Nome do servidor: Helena Flavia Naspolini, Natureza dos bens: condicionador de ar, Tipo de baixa: Furto, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 1050,00;

    o) Processo: 23080.049749/2024-93, Nome do servidor: Henrique Prochaska Junior, Natureza dos bens: Diversos, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 22.628,63;

    p) Processo: 23080.038223/2025-69, Nome do servidor: Sebastião Ferreira Magagnin, Natureza dos bens: Balança, Tipo de baixa: Furto, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 490,00;

    q) Processo: 23080.037880/2025-99, Nome do servidor: Sônia Elena Palomino Castro, Natureza dos bens: Diversos, Tipo de baixa:Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 3.409,92.

    r) Processo: 23080.033780/2025-93, Nome do servidor: Amicia Parreira Martins, Natureza dos bens: Molduras, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 0,04.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

     

    Nº 227/2025/CC – Conforme o Parecer nº 218/2025/CC, constante nos Processos de tombamento, RESOLVE:

    Art. 1º Aprovar o tombamento dos bens constantes dos processos a seguir:

    a) Processo: 23080.035689/2025-11, Nome do doador: FEESC, Natureza do(s) bem(ns): Ar condicionado, Valor total do(s) bem(ns) doado(s): R$ 2.588,90;

    b) Processo: 23080.031652/2025-13, Nome do doador: FAPEU, Natureza do(s) bem(ns): Exaustores/ventiladores, Valor Total do(s) bem(ns) doado(s): R$ 532,50;

    c) Processo: 23080.035808/2025-27, Nome do doador: FEESC, Natureza do(s) bem(ns): Móveis de Escritório, Valor total do(s) bem(ns) doado(s): R$ 914,90;

    d) Processo: 23080.032549/2025-82, Nome do doador: FEESC, Natureza do(s) bem(ns): Equipamentos de Esporte, Valor total do(s) bem(ns) doado(s): R$ 9.200,00;

    e) Processo: 23080.020503/2025-11, Nome do doador: FAPEU, Natureza do(s) bem(ns): Ar condicionado, Valor total do(s) bem(ns) doado(s): R$ 5.352,84;

    f) Processo: 23080.055984/2024-02, Nome do doador: FEESC, Natureza do(s) bem(ns): Equipamento de laboratório, Valor total do(s) bem(ns) doado(s): R$ 3.044,40;

    g) Processo: 23080.012293/2025-97, Nome do doador: FEESC, Natureza do(s) bem(ns): Equipamento de laboratório, Valor total do(s) bem(ns) doado(s): R$ 3.044,40;

    h) Processo: 23080.013126/2025-63, Nome do doador: FEESC, Natureza do(s) bem(ns): Equipamento de Som, Valor total do(s) bem(ns) doado(s): R$ 3.200,00;

     

    Nº 228/2025/CC – Conforme o Parecer nº 219/2025/CC, constante nos Processos de baixa, RESOLVE:

    Art. 1º Aprovar a baixa dos bens constantes dos processos a seguir:

    a) Processo: 23080.000832/2023-83, Nome do servidor: Patricia Cristiana Belli, Natureza do(s) bem(ns): Equipamentos de Informática, Tipo de Baixa: Furto, Valor patrimonial total: R$ 8.729,80;

    b) Processo: 23080.020196/2025-78, Nome do servidor: Rubia Bertelli Peres, Natureza do(s) bem(ns): Materiais de Laboratório, Tipo de Baixa: Extravio, Valor patrimonial total: R$ 281.778,10;

    c) Processo: 23080.020180/2025-65, Nome do servidor: Rubia Bertelli Peres, Natureza do(s) bem(ns): Materiais Eletrônicos, Tipo de Baixa: Dano, Valor patrimonial total: R$ 5.308,16;

    d) Processo: 23080.026385/2025-54, Nome do Servidor: Antonio Jose Alves Simoes Costa, Natureza do(s) bem(ns): informática, Tipo de Baixa: Extravio, Valor patrimonial total do(s) bem(ns) baixado(s): R$ 7.770,73;

    e) Processo: 23080.033550/2025-24, Nome do Servidor: Bernadete Quadro Duarte, Natureza do(s) bem(ns): informática, Tipo de Baixa: Extravio, Valor patrimonial total do(s) bem(ns) baixado(s): R$ 2.872,70;

    f) Processo: 040174/2024, Nome do Servidor: Nicolas Santos Zago, Natureza do(s) bem(ns): informática e móveis de escritório, Tipo de Baixa: Extravio, Valor patrimonial total do(s) bem(ns) baixado(s): R$ 19.367,70;

    g) Processo: 23080.075613/2023-58, Nome do Servidor: Marcelo Simões Serran e Pinho, Natureza do(s) bem(ns): móveis e livros, Tipo de Baixa: Extravio, Valor patrimonial total do(s) bem(ns) baixado(s): R$ 1.932,04.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

     

     

     

     

    GABINETE DA REITORIA

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025

    Nº 2370/2025/GR – Designar Alexsandro Furtado Pereira, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1953115, para substituir o Chefe do Serviço de Transportes da Diretoria Administrativa – ST/DA/CBS, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24/11/2025 a 27/11/2025, tendo em vista o afastamento do titular Tienko Vitor da Rocha, SIAPE nº 2013617, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 068816/2025)

     

    Nº 2368/2025/GR – Designar José Fabris, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 1803977, para substituir o Diretoria do Departamento de Manutenção Predial e de Infraestrutura – DMPI/SEOMA, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24/11/2025 a 06/12/2025, tendo em vista o afastamento do titular TIAGO ZAVACKI DE MORAIS, SIAPE nº 1756725, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 068378/2025)

     

    Nº 2369/2025/GR – Designar Elisângela Dagostini, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1805146, para substituir a Chefe de Divisão de Saúde Ocupacional – DSO/DAS/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24/11/2025 a 06/12/2025, tendo em vista o afastamento da titular LUCIANE KAMMERS, SIAPE nº 1829425, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 068091/2025)

     

    PORTARIAS DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025

    Nº 2374/2025/GR – Designar VICTOR SIMOES BARBOSA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 2330786, para substituir o Chefe do Departamento de Engenharias da Mobilidade – EMB/CTJ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19/01/2026 a 06/03/2026, tendo em vista o afastamento do titular James Schipmann Eger, SIAPE nº 1025204, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 68485/2025)

     

    Nº 2375/2025/GR – Designar ANA CAROLINA FRANCIOSI LUCCHETTI, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 3371373, para substituir o Coordenador de Programas Internacionais – CPI/SINTER, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/12/2025 a 16/12/2025, tendo em vista o afastamento do titular GUILHERME CARLOS DA COSTA, SIAPE nº 2179249, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 68649/2025)

     

    Nº 2377/2025/GR – Designar ERICA DE PADUA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2178231, Chefe do Setor de Protocolo – SP/GR, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Administrativa e Financeira – CAF/GR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 28 de Outubro de 2025 a 31 de Outubro de 2025 e de 04 de Novembro de 2025 a 13 de Novembro de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, GRAZIELE VENTURA KOERICH, SIAPE nº 2708894, em licença para tratamento de saúde e férias, respectivamente..

    (Ref. Sol. 068896/2025)

     

    Nº 2384/2025/GR – Designar MAYRA CATHINE BAZZANELLA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1170414, para substituir o Coordenador Administrativo – CA/DCF/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14/11/2025 a 30/11/2025, tendo em vista o afastamento do titular GEORGE YPIRANGA DE CONTO, SIAPE nº 1966054, em licença para tratamento de saúde.

    (Ref. Sol. 68804/2025)

     

    Nº 2385/2025/GR – Art. 1º Alterar a vinculação do Serviço Técnico Laboratorial de Biologia (TeLaB/CCR) da Direção do Centro de Ciências Rurais (CCR) para a Divisão da Clínica de Veterinária Escola do CCR.

    Parágrafo único. A alteração a que se refere o caput também se aplica à Portaria nº 2321/2025/GR, de 14 de novembro de 2025.

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 68262/2025)

     

    Nº 2388/2025/GR – Designar CRISTIANE BERENICE CARAVETA DOS SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1059606, Chefe da Seção de Apoio – SA/SP/GR, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Análise de Projetos e Governança, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10 de Novembro de 2025 a 19 de Novembro de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, MAIZA MARIA RAMOS, SIAPE nº 3047010, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 69345/2025)

     

     

     

    DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

     

    O DIRETOR GERAL EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, alterada pela Resolução Normativa nº 202/2025/CUn, de 18 de março de 2025), considerando o que consta do Processo nº 23080.039648/2025-95, e ainda,

    CONSIDERANDO a manutenção do deferimento, em 2 de setembro de 2025, da Medida Cautelar Inominada Criminal nº 5020487-20.2025.8.24.0022/SC pelo Excelentíssimo Magistrado Edson Alvanir Anjos de Oliveira Junior, Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Curitibanos, estado de Santa Catarina;

    CONSIDERANDO o art. 45 da Lei nº 9784/1999, que estabelece que, em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado;

    CONSIDERANDO a Solicitação que consta no Ofício E nº 116/2025/CCR/CBS de 21 de novembro de 2025, emitido pelo Diretor do Centro de Ciências Rurais da UFSC, Professor Doutor Guilherme Jurkevicz Delben

    CONSIDERANDO a Portaria nº 054/2025/DPD/UFSC, de 3 de setembro de 2025, que trata da primeira medida de afastamento cautelar em desfavor do servidor L. M. F., matrícula SIAPE 1115349;

    CONSIDERANDO a Portaria nº 053/2024/DPD/UFSC, de 3 de setembro de 2025, que designa servidores para constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.039648/2025-95,

    RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025

    Nº 066/2025/DPD/UFSC – Art. 1º RENOVAR O AFASTAMENTO, CAUTELARMENTE, anteriormente aplicada pela Portaria nº 054/2025/DPD/UFSC, do servidor L. M. F., matrícula SIAPE 1115349, sem prejuízo de sua remuneração, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a partir de 01/12/2025.

    Art. 2º A MANUTENÇÃO DO AFASTAMENTO CAUTELAR é providência acauteladora para prevenir e mitigar possíveis riscos à integridade física, saúde psicossocial e saúde física dos (as) estudantes e servidores (as) que figuram como denunciantes do Processo Administrativo nº 23080.039648/2025-95 e da suposta vítima apontada na Medida Cautelar Inominada Criminal nº 5020487- 20.2025.8.24.0022/SC. Sem prejuízo da observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, a medida acautelatória, de natureza preventiva, visa também resguardar o fiel cumprimento da decisão judicial supracitada, além de proteger esta Universidade contra eventuais riscos jurídicos e reputacionais decorrentes dos fatos sob apuração.

    Art. 3º Fica proibido o acesso, por parte do servidor supracitado, a quaisquer sistemas informatizados vinculados às atividades laborais, ressalvado o uso do correio eletrônico institucional da Universidade Federal de Santa Catarina. Veda-se, igualmente, a gestão de perfis oficiais desta autarquia em redes sociais. Impede-se, ainda, a retenção de documentos e equipamentos pertencentes à Universidade, bem como o ingresso do referido servidor nas dependências do Campus de Curitibanos, em estrita conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.784/1999.

    Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

     

    HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

    PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

     

    O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais; RESOLVE:

    PORTARIA DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025

    Portaria – SEI nº 751 2025 – Art. 1º REVOGAR A Portaria – SEI nº 314 2024, de 09 de dezembro de 2024.

    Art 2° CONCEDER, a partir de 01/10/2024, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para Dayana Napoleão Policarpo, SIAPE: 1363581 cargo de Técnica de Enfermagem, da Unidade de Ambulatório – UAMB (UORG 001123- LAUDO 26246-000.673/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

    Art 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.019382/2024-72)

     

    PORTARIAS DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025

    Portaria – SEI nº 763 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2025, o servidor MIGUEL ARCANJO ALVES, SIAPE 1159220, cargo de Auxiliar em Administração, na Unidade de Patrimônio – UPAT, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.019037/2025-10)

     

    Portaria – SEI nº 764 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2025, o servidor LUIZ CESAR SILVEIRA, SIAPE 1157117, cargo de Assistente em Administração, na Unidade de Patrimônio – UPAT, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.019039/2025-17)

     

    Portaria – SEI nº 765 2025Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2025, o servidor JULIO CÉSAR NEVES, SIAPE 1158057, cargo de Assistente em Administração, na Unidade de Patrimônio – UPAT, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.019029/2025-73)

     

    PORTARIAS DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025

    Portaria – SEI nº 766 2025Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2025, a servidora Sabino Guimarães, SIAPE 1762461, cargo de Nutricionista, na Unidade Multiprofissional – UMULTI do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.019146/2025-37)

     

    Portaria – SEI nº 767 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2025, a servidora Andreia Labrea Pereira, SIAPE 1198684, cargo de Enfermeiro, no Setor de Abastecimento Farmacêutico e Suprimentos – SAFS do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.019145/2025-92)

     

    PORTARIAS DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025

    Portaria – SEI nº 768 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2025, a servidora Djuliana Martins Corsi, SIAPE 1762499, cargo de Nutricionista, na Unidade de Urgência e Emergência – UUE do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.019147/2025-81)

     

    Portaria – SEI nº 769 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2025, a servidora Daniela Cristina Vicco Dominguez, SIAPE 2038067, cargo de Fonoaudiólogo, na Unidade Multiprofissional – UMULTI, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.019177/2025-98)

     

     

     

    SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

     

    A Secretária de Cultura, Arte e Esporte, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025

    Nº 042/SECARTE/2025 – Art. 1º Instituir a Comissão de Avaliação do Edital 004/2025/SECARTE – Edital para seleção de ministrantes de cursos, oficinas livres e workshops de arte para atuação na coordenadoria do Departamento Artístico Cultural – CDAC/SECARTE/UFSC, que tem por objetivo selecionar ministrantes para o programa Cursos e Oficinas Livres de Arte do DAC, os quais irão propor, planejar e executar ações educacionais em arte nas áreas de artes visuais, artes cênicas, audiovisual, dança, fotografia, literatura, música, culturas étnicas e raciais, entre outras.

    Art. 2º Designar os servidores relacionados abaixo para, sob a coordenação do primeiro, comporem a referida comissão:

    1. Hilton Fernando da Silva Pinheiro – DAC/SECARTE
    2. Lucas de Anhaia – CFM/UFSC
    3. Litiane Barbosa Macedo – Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras /CCE

    Art. 3º A comissão realizará as avaliações a partir do dia 25 de novembro até 10 de dezembro de 2025, com carga horária de 02 horas semanais, quando necessário.

     

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

    O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do Processo nº 23080.053411/2025-17 e considerando que:

    a) o Núcleo de Desenvolvimento Infantil é vinculado ao Centro de Ciências da Educação e que assegura à comunidade a qualidade do ensino a crianças da faixa etária compreendida pela Educação Infantil, segundo a legislação vigente;

    b) a assiduidade e a pontualidade das crianças são fatores importantes na sua formação, pois favorecem sua inserção, sua socialização no grupo e seu processo de aprendizagem e desenvolvimento, RESOLVE:

     

    PORTARIA NORMATIVA Nº 001/2025/CED, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025

    Dispõe sobre as normas e procedimentos para a matrícula e permanência das crianças no Núcleo de Desenvolvimento Infantil.

     

    Estabelecer as normas e os procedimentos para a matrícula e a permanência das crianças no Núcleo de Desenvolvimento Infantil.

     

    Seção I Da Matrícula

    Art. 1º A matrícula para o ingresso no Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI) e sua renovação serão realizadas anualmente, nas datas e nos prazos previstos em editais específicos publicados no site do NDI.

    Parágrafo único. Os pais ou responsáveis legais deverão observar os prazos estabelecidos nos editais a que se referem o caput deste artigo.

     

    Art. 2º No ato de realização da matrícula, os pais ou responsáveis legais deverão:

    I – proceder ao preenchimento dos formulários de matrículas.

    II – observar dia, local e horário da entrevista inicial com o professor que será e divulgada por e-mail e agendada dentro do horário de funcionamento do NDI (segunda à sexta-feira, sendo dias úteis, das 7h às 19h).

    III – Para as famílias das crianças com deficiência, também haverá a participação de pedagogo(a) da área de Educação Especial, no momento da entrevista inicial.

    .§ 1º A frequência será iniciada somente após a entrevista com o(a) professor(a) de referência do grupo, além de respostas a formulários específicos dos Serviços de Enfermagem e de Nutrição. Se constatada necessidade, os profissionais destes setores podem agendar reunião com os pais ou responsáveis legais.

    .§ 2º Os pais ou responsáveis legais deverão manter atualizados os dados referentes à criança, ao seu endereço e contatos.

    .§ 3º Quando os pais ou responsáveis legais deixarem de comparecer à entrevista a que se refere o inciso II deste artigo, o(a) professor(a) entrará em contato, por meio de email, para o agendamento de uma nova data.

    .§ 4º Na ausência de resposta dos pais ou responsáveis legais em até 48 horas do contato na forma prevista no § 3º, a criança perderá a vaga.

     

    Art. 3º A rematrícula estará condicionada à assiduidade da criança.

    Parágrafo único. A avaliação da assiduidade terá como fator de referência a frequência da criança a 60% (sessenta por cento) das atividades, salvo ausências justificadas por atestado médico.

     

    Art. 4º A criança perderá a vaga quando os pais ou responsáveis legais deixarem de:

    I – efetuar a matrícula no prazo estabelecido nas convocações publicadas no site do NDI.

    II – comparecer na entrevista com o professor, de acordo com as disposições do § 1º do artigo 2º, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data em que foi efetivada a matrícula.

    Parágrafo único. Nas situações previstas neste artigo, será chamada outra criança que se encontre na lista de espera do edital vigente, observada a ordem de classificação, o que será divulgado no site do NDI e comunicado aos pais ou responsáveis legais por email.

     

    Seção II Dos Turnos e dos Horários de Funcionamento

    Art. 5º O horário de atendimento educacional às crianças matriculadas no NDI funcionará nos seguintes turnos a seguir especificados:

    I- Turno matutino: das 8h às 12h;

    II – Turno vespertino: das 13h30 às 17h30.

    Parágrafo único. Alterações relativas ao horário de atendimento educacional às crianças deverão ser deliberadas no âmbito do órgão colegiado.

     

    Art. 6º Os horários de entrada e de saída de cada turno estabelecidos nesta Portaria Normativa deverão ser obrigatoriamente observados pelos pais ou responsáveis legais.

    .§ 1º Nos casos de entradas tardias e/ou saídas antecipadas ou posteriores ao horário estabelecido nesta Portaria Normativa, os pais ou responsáveis legais serão pessoalmente chamados pela Coordenação Pedagógica.

    .§ 2º Nos casos de reincidência de entradas tardias e/ou saídas antecipadas ou posteriores ao horário estabelecido nesta Portaria Normativa, a Coordenação Pedagógica convocará os pais ou responsáveis legais para prestarem esclarecimentos.

     

    Art. 7º A mudança de turno da criança poderá ser solicitada pelos pais ou responsáveis legais à época da realização da matrícula ou da sua renovação, ou ainda durante o ano em curso.

    .§ 1º A mudança de turno ficará condicionada à existência de vaga no turno solicitado.

    .§ 2º Havendo mais de uma solicitação para mudança de turno a que se refere o caput deste artigo, será respeitada a ordem e a data e horário da solicitação.

    .§ 3º Em caso de coincidência na data e horário das solicitações a que se refere o § 2º, a vaga será sorteada, com a presença dos pais ou representantes legais, em dia e locais designados pela Coordenação Pedagógica.

     

    Seção III Da Permanência e da Frequência

    Art. 8º Os primeiros dias letivos serão considerados como período de inserção ou reinserção da criança no ambiente educativo.

    Parágrafo único. Para os fins do disposto neste artigo, as crianças terão um horário diferenciado sob a orientação da Coordenadoria Pedagógica e do(a) respectivo(a) professor(a), que poderá variar de acordo com as necessidades das crianças nos diversos grupos.

     

    Art. 9º A frequência da criança será registrada pelo(a) professor(a) em documento próprio, sendo considerada regular a frequência igual ou superior a sessenta por cento (60%) dos dias previstos no Calendário Letivo Anual do Núcleo de Desenvolvimento Infantil.

     

    Art. 10. Nos casos de faltas por motivo de doença, os pais ou responsáveis legais

    deverão comunicar a ausência da criança ao Serviço de Enfermagem.

    .§ 1º Nos casos de faltas por motivo de doença por prazo inferior a quinze dias, os pais ou responsáveis legais deverão comunicar ao Serviço de Enfermagem em 24 horas a partir do diagnóstico e apresentar o atestado médico até o retorno da criança ao NDI.

    .§ 2º Caso a criança necessite afastar-se por período superior a quinze dias consecutivos os pais e ou responsáveis legais, deverão preencher requerimento de justificativa de faltas, disponível no site do NDI, e anexar documento comprobatório.

    .§ 3º Nos casos em que o afastamento extrapolar o prazo previsto no § 2º, os pais ou responsáveis legais terão até setenta e duas horas, após o último dia justificado, para solicitar a sua prorrogação.

    .§ 5º Quando os pais ou responsáveis legais não procederem conforme o previsto neste artigo, o(a) professor(a) passará a registrar as faltas injustificadas.

     

    Art. 11. Nos casos de faltas por motivo de doença, antes do reingresso da criança no respectivo grupo, os pais ou responsáveis legais deverão dirigir-se com a criança ao Serviço de Enfermagem.

    Art. 12. Nos casos de ausência da criança por mais de 10 dias consecutivos sem justificativa, os pais ou responsáveis legais serão chamados pela Coordenação Pedagógica para prestar esclarecimentos.

    Art. 13. A criança que se ausentar das atividades do NDI por mais de quinze dias consecutivos sem formalização da justificativa, perderá a vaga.

    Parágrafo único. Na situação prevista no caput deste artigo, observar-se-á o disposto no parágrafo único do art. 4º.

     

    Art. 14. Será concedido à criança trancamento da matrícula com afastamento das atividades do NDI observadas as seguintes definições:

    I – Em casos de licença de saúde da criança, dos pais ou responsáveis legais, mediante entrega de documento comprobatório (atestado médico), o trancamento será concedido pelo período de até um ano, podendo ser renovado por igual período.

    II – Em casos de afastamento de um dos pais ou responsáveis legais para cursar pós-graduação fora da Grande Florianópolis, ou de afastamento por motivo de trabalho de um dos pais ou responsáveis por prazo determinado o trancamento será concedido mediante entrega de documento comprobatório da atividade e do período, constando data de início e fim.

    .§ 1º Nos casos em que a licença de saúde for da criança, será assegurado atendimento educacional conforme normativa interna própria, durante o período de internação, ao aluno internado para tratamento de saúde em regime hospitalar ou domiciliar por tempo prolongado.

    .§ 2º No que se refere ao Inciso II, para crianças até 3 anos de idade, o trancamento será concedido pelo período de até um ano, podendo ser renovado por igual período.

    .§ 3º No que se refere ao Inciso II, para crianças a partir de 4 anos de idade, quando inicia a obrigatoriedade de frequência na Educação Infantil, o trancamento será concedido pelo período de até um ano e a família deverá apresentar comprovante de matrícula da outra instituição de Educação Infantil que a criança frequentará durante o período de trancamento da matrícula no NDI.

    .§ 4º No que se refere ao Inciso II, não serão concedidos trancamentos para crianças matriculadas no grupo 6.

    Art. 15. A solicitação de documentos tais como atestado de frequência, atestado de matrícula, entre outros, deverá ser solicitada por e-mail à Coordenação Pedagógica e será atendida no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas.

     

    Seção IV Do Acompanhamento das Crianças

    Art. 16. Para avaliação do processo educativo, serão agendados dois encontros, um ao final do primeiro e outro ao final do segundo semestre, com os pais ou responsáveis legais, para entrega e discussão do parecer descritivo, que tem como referência o plano de ensino, bem como as observações, registros e intervenções pedagógicas.

    Art. 17. Quando houver necessidade, os pais ou responsáveis legais poderão solicitar reuniões ou encontros individuais com os(as) professores(as), Coordenação Pedagógica e Direção do NDI para considerações e esclarecimentos que se fizerem necessários, assim como estes poderão solicitar reuniões com os pais ou responsáveis legais.

     

    Seção V Da Alimentação das Crianças

    Art. 18. A alimentação será fornecida pela instituição, e o cardápio será elaborado por nutricionista de modo a atender às necessidades nutricionais das crianças.

    Art. 19. Crianças que necessitem de atenção nutricional individualizada em virtude de estado ou de condição de saúde específica terão cardápio especial elaborado por nutricionista e serão avaliadas em conjunto com as famílias.

    .§ 1º Nos casos previstos no caput, os pais ou responsáveis legais devem apresentar o atestado e as orientações médicas e/ou nutricionais previamente aos Serviços de Enfermagem e de Nutrição para que possa ser providenciada alimentação de acordo com a necessidade da criança.

    .§ 2º A alimentação individualizada será encaminhada junto com a alimentação do grupo, identificada com o nome da criança e o grupo correspondente.

     

    Art. 20. O horário de distribuição da alimentação ocorrerá:

    I – no turno matutino, às 9h e às 11h para os grupos 1, 2 e 3 e às 9h30min para os grupos 4, 5 e 6;

    II – no turno vespertino, às 14h30 e às 16h30 para os grupos 1, 2 e 3 e às 15h30min para os grupos 4, 5 e 6.

     

    Art. 21. O cardápio da semana poderá ser visualizado no mural ao lado do Serviço de Enfermagem, afixado na porta do Serviço de Nutrição e no site: https://nutricaondi.paginas.ufsc.br/.

    Art. 22. A alimentação, como rotina pedagógica, será realizada em espaços pré definidos, porém, quando solicitada pelo(a) professor(a), poderá ser realizada em outro espaço do NDI ou em outros locais durante os passeios em comum acordo e comunicação prévia com o Serviço de Nutrição.

    Parágrafo único. Quando ocorrerem passeios externos, o alimento será acondicionado em caixa adequada para transporte e conservação.

     

    Seção VI Das Responsabilidades dos Pais ou Responsáveis Legais

    Art. 23. Compete aos pais ou responsáveis legais, em relação à Coordenação Pedagógica, além de outras responsabilidades estabelecidas nesta Portaria Normativa:

    I – nomear os objetos e pertences encaminhados para uso da criança;

    II – comunicar, previamente, quais as pessoas maiores de idade autorizadas a buscar a criança, registrando e atualizando as informações através do site do NDI ou pessoalmente na Coordenação Pedagógica.

    III – tomar conhecimento dos informes do NDI através do e-mail e manter atualizados os dados cadastrais da criança, em especial o contato telefônico no sistema (cndi.sistemas.ufsc.br).

    IV – acompanhar a criança no horário de entrada até a sua sala e deixá-la com o responsável pelo grupo.

    V – comunicar ao responsável pelo grupo, no horário de saída, que está deixando o local levando a criança.

    VI – trazer uma bolsa com peças de roupas da estação e calçados adequados e confortáveis para eventualidades.

    VII – autorizar, por escrito, a saída da criança para atividades fora do NDI.

    VIII – observar a pontualidade e a assiduidade como fatores importantes para a qualidade do processo pedagógico.

    IX – informar sobre especificidades e diagnósticos que a criança porventura possa receber durante sua permanência no NDI, além do acompanhamento de profissionais externos ao NDI.

    .§ 1º Nos casos de mudanças em relação à guarda da criança, os pais ou responsáveis legais deverão apresentar o respectivo termo de guarda à Coordenação Pedagógica, preferencialmente à assistente social.

    .§ 2º Nos casos de uso de transporte escolar, os pais ou responsáveis legais deverão manter contato com o(a) professor(a) do grupo ao qual pertence à criança, além de informar nome do responsável pelo transporte e telefone à Coordenação Pedagógica.

     

    Art. 24. Compete aos pais ou responsáveis legais, em relação ao Serviço de Enfermagem, além de outras responsabilidades estabelecidas nesta Portaria Normativa:

    I – comunicar qualquer alteração no estado de saúde da criança e especificidades.

    II – comparecer imediatamente ao NDI quando surgirem situações emergenciais relacionadas ao estado de saúde da criança.

    III – apresentar a caderneta de saúde ou o certificado de atualização vacinal emitido pela Unidade Básica de Saúde, no ato da matrícula e sempre que solicitado, para atualização dos dados no Sistema do NDI.

    IV – entregar a medicação a ser administrada à criança para o profissional do Serviço de Enfermagem, acompanhada da prescrição e/ou orientação médica.

    V – comparecer, quando contatado, para receber orientações quanto à permanência ou não da criança no NDI e para os demais encaminhamentos que forem considerados necessários.

    VI – Apresentar ao Serviço de Enfermagem um receituário médico indicando um antitérmico a ser utilizado em caso de febre;

    VII – Não trazer a criança ao NDI se apresentar febre e/ou suspeita de doença infecto- contagiosa.

    VIII – comparecer, em caso de urgência, ao local indicado pelo Serviço de Enfermagem.

    .§ 1º Os pais ou responsáveis legais deverão estar acessíveis durante todo o período de permanência da criança no NDI, para que possam ser contatados em casos de urgência.

    .§ 2º As crianças impossibilitadas de serem vacinadas por indicação médica, deverão apresentar atestado médico que justifique a conduta.

     

    Seção VII Disposições Finais

    Art. 25. O Calendário Letivo Anual será elaborado de acordo com as disposições do inciso II do do Art 31º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN nº 9394/1996 considerando as especificidades do NDI e sua função acadêmica enquanto Colégio de Aplicação vinculado à Universidade Federal de Santa Catarina.

    Parágrafo único. O calendário a que se refere o caput deste artigo será submetido à aprovação do Colegiado do NDI e à homologação do Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Educação.

    Art. 26. Os casos omissos serão analisados pelo Colegiado do NDI.

    Art. 27. A Portaria Normativa nº 002/2023/CED, de 24 de agosto de 2023 será revogada a partir da publicação da presente Portaria.

    Art. 28. Esta Portaria Normativa entrará em vigor a contar da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

    NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

    A DIREÇÃO DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria nº 2718/2023/GR, de 26 de dezembro de 2023, R E S O L V E:

    PORTARIADE 25 DE NOVEMBRO DE 2025

    Nº 23/NDI/CED – Art. 1º – Homologar as inscrições abaixo relacionadas do Processo Seletivo Simplificado para professor substituto para o NDI, campo de conhecimento:

    Educação Infantil, do Edital nº 057/2025/DDP:

    LISTA GERAL

    VITÓRIA CAROLINA ARAÚJO FERREIRA
    GREYCE MARA CORRÊA
    NATALIA MANNES KOCH
    SIBELE TAYNÁ COELHO LIMA
    EDISA ASSUNÇÃO CORREA
    CAROLINE MACHADO COSTA
    GIULIA DA SILVA MONSANI
    VINÍCIUS NEVES DE CABRAL

    LISTA DE PESSOAS CANDIDATAS A VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS NEGRAS

    GREYCE MARA CORRÊA
    SIBELE TAYNÁ COELHO LIMA
    EDISA ASSUNÇÃO CORREA

    LISTA DE PESSOAS CANDIDATAS A VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

    Não tivemos inscritos

    LISTA DE PESSOAS CANDIDATAS A VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS TRANS

    Não tivemos inscritos

     

     

     


  • Boletim Nº 216/2025 – 26/11/2025

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

     BOLETIM OFICIAL Nº 216/2025

    Data da publicação: 26/11/2025

     

    GABINETE DA REITORIA  PORTARIAS Nº 2347/2025/GR À Nº 2348/2025/GR,

     PORTARIAS Nº 2350/2025/GR À Nº 2351/2025/GR

     PORTARIAS Nº 2356/2025/GR À Nº 2366/2025/GR

    DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DESPACHO N° 202/2025/GAB/DPD/UFSC

    PORTARIA Nº 065/2025/DPD/UFSC,

    PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 0342/2025/DPC/PROAD,

    PORTARIA Nº 0343/2025/DPC/PROAD,

    PORTARIA Nº 0352/2025/DPC/PROAD

    PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 24

    PORTARIA Nº 648/2025/DAP

    PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO PORTARIA Nº 11/2025/PROPESQ
    CENTRO TECNOLÓGICO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 24/2025/DIR/CTC,

    PORTARIA Nº 273/2025/DIR/CTC

     

     

     

     

    GABINETE DA REITORIA

     

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIAS DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025

    Nº 2347/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Dezembro de 2025, GLAUBER WAGNER, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 2258027, para exercer a função de Chefe do Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia – MIP/CCB da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    (Ref. Sol. 056079/2025)

     

    Nº 2348/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Dezembro de 2025, RICARDO RUIZ MAZZON,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1940358, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia – MIP/CCB, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. 056079/2025)

     

    Nº 2350/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Novembro de 2025, Alberto Sumiya, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1046288, para exercer a função de Chefe do Departamento de Biociências e Saúde Única – DEBSU/CCR da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

    Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada de código FG-4.

    (Ref. Sol. 067643/2025)

     

    Nº 2351/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Novembro de 2025, Sandra Arenhart,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2072751, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Biociências e Saúde Única – DEBSU/CCR, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. 067643/2025)

     

    PORTARIAS DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025

    Nº 2356/2025/GR – Designar JOSE HELIO VERISSIMO JUNIOR, ASSISTENTE DE LABORATÓRIO, SIAPE nº 1159988, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo – SE/CPGARQC/CTC, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17/12/2025 a 04/01/2026, tendo em vista o afastamento da titular Mariany Cristine Souza, SIAPE nº 2011039, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. Processo 23080.067445/2025-99)

     

    Nº 2357/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 24 de Novembro de 2025, JACINTA VIVIEN GOMES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1666142, do exercício da função de Chefe da Seção de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Filosofia – SDE/CPGFIL/CFH, código FG5, para a qual foi designada pela Portaria nº 1691/2025/GR, DE 11 DE AGOSTO DE 2025.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 067206/2025)

     

    Nº 2358/2025/GR – Art. 1º Designar IRMA IACZINSKI, TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, SIAPE nº 1169714, para exercer a função de Chefe da Seção de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Filosofia – SDE/CPGFIL/CFH.

    Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 067206/2025)

     

    Nº 2359/2025/GR – Designar MAIZA MARIA RAMOS, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 3047010, Coordenador (a) da Coordenadoria de Análise de Projetos e Governança, para responder cumulativamente pela Diretoria Geral do Gabinete – DGG/UFSC, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24 de Novembro de 2025 a 29 de Novembro de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, Camila Pagani, SIAPE nº 2106671, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 068376/2025)

     

    Nº 2360/2025/GR – Art. 1º Designar MARLI TEREZINHA STEIN BACKES, professora do magistério superior, SIAPE nº 1104385, lotada no Departamento de Enfermagem do Centro de Ciências da Saúde (CCS), para representar, na condição de membro titular, o referido Centro e a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) no Comitê Estadual de Prevenção dos Óbitos Materno, Infantil e Fetal (CEPOMIF).

    Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de 4 (quatro) horas semanais.

    Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. Digital nº 66969/2025)

     

    Nº 2361/2025/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 2306/2025/GR, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2025, seção 2, p. 25, que trata da nomeação de ELIANE ZENAIDE DE AMORIM DA CONCEIÇÃO, no cargo de Assistente em Administração, do Edital nº 049/2024/DDP, homologado pelo Edital nº 033/2025/DDP, em regime de trabalho de 40 h semanais.

    (Ref. Sol. nº 23080.061541/2024-42)

     

    Nº 2362/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, DANIEL AMARAL CARDOSO DOS SANTOS, classificado(a) em 10º lugar no concurso público, Lista pessoas negras, instituído pelo Edital nº 049/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2024, homologado pelo Edital nº 033/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2025, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 h semanais, com exercício no Campus Universitário – Trindade, em vaga decorrente da exoneração de Darlan Lingnau, código de vaga 273919, pela Portaria nº 623/DAP/2025, publicada no Diário Oficial da União de 03 de novembro de 2025.

    Art. 2º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação D da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.

    Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. 23080.061541/2024-42)

     

    Nº 2363/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 19 de novembro de 2025, Maria Helena Lenzi, professora do magistério superior, SIAPE nº 2363308, da condição de representante suplente do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH) no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para a qual foi designada pela Portaria nº 1177/2025/GR.

    Art. 2º Dispensar, a partir de 19 de novembro de 2025, Waldomiro Lourenço da Silva Júnior, professor do magistério superior, SIAPE nº 2306640, da condição de representante titular do CFH no CUn/UFSC, para a qual foi designado pela Portaria nº 1177/2025/GR.

    Art. 3º Designar, a partir de 19 de novembro de 2025, CARLOS ANTÔNIO VIEIRA OLIVEIRA, professor do magistério superior, SIAPE nº 1058258, para, na condição de titular, representar o CFH no CUn/UFSC, para um mandato de dois anos.

    Art. 4º Designar, a partir de 19 de novembro de 2025, MIRIAM FURTADO HARTUNG, professora do magistério superior, SIAPE nº 1212695-8, para, na condição de suplente, representar o CFH no CUn/UFSC, para um mandato de dois anos.

    Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. nº 23080.063303/2025-52)

     

    Nº 2364/2025/GR – Designar ANDREY LUIZ PEREIRA, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 3400946, para substituir o Chefe do Serviço de Apoio e Infraestrutura de Tecnologia da Informação – SAITI/CCJ, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24/11/2025 a 28/11/2025, tendo em vista o afastamento do titular EDUARDO DE MEIRELES KONESKI, SIAPE nº 3245104, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 68503/2025)

     

    Nº 2365/2025/GR – Designar Mônica Beppler Kist, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2696312, Chefe Serviço de Acompanhamento Institucional da Gestão de Riscos –  SEAIGR/CGE/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Gestão Estratégica – CoGE/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17 de Novembro de 2025 a 26 de Novembro de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, LUCAS DOS SANTOS MATOS, SIAPE nº 1133620, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 67289/2025)

     

    Nº 2366/2025/GR – Designar RICARDO RUIZ MAZZON, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1940358, Coordenador(a) do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica – CPIICT/SP/PROPESQ, para responder cumulativamente pela Superintendência de Projetos – SP/PROPESQ, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17 de Novembro de 2025 a 19 de Novembro de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, MAÍRA BUSATO WESTPHAL, SIAPE nº 2350525, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 68320/2025)

     

     

     

     

    DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

     

    O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, bem como, as informações constantes no Processo de Investigação Preliminar Sumária (IPS) nº 23080.029063/2025-67, e CONSIDERANDO QUE:

    1. Chegou ao seu conhecimento, por intermédio do Processo Administrativo nº 23080.029063/2025-67, notícia de fato, em tese, de infração disciplinar;
    2. A notícia não contém os elementos de autoria e materialidade aptos à instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), e
    3. É necessário esclarecer os fatos narrados e coletar os elementos suficientes de autoria e de materialidade da suposta infração disciplinar.

    RESOLVE:

    DESPACHO N° 202/2025/GAB/DPD/UFSC

    REFERENTE À INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR SUMÁRIA (IPS) Nº 23080.029063/2025-67

     

    1. DESIGNAR o servidor público RAFAEL PEREIRA OCAMPO MORE, matrícula SIAPE 1652660, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado na Secretaria De Educação à Distância/SEAD, para proceder a apuração dos fatos narrados na notícia supracitada e identificar os elementos de autoria e materialidade.
    2. ESTABELECER O PRAZO de 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de publicação deste despacho no Boletim Oficial, para a realização das apurações, conforme cronograma de atividades e diligências a ser estabelecido, com vistas à conclusão dos trabalhos e ao encaminhamento do Relatório de Investigação Preliminar Sumária (RIPS) à Direção-Geral do Departamento de Processos Disciplinares da UFSC;

    (Ref. Nº 23080.029063/2025-67)

     

    O DIRETOR GERAL EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 23080.016332/2024-44, RESOLVE:

    PORTARIA Nº 065/2025/DPD/UFSC, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025

    Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumário designada pela Portaria nº 016/2024/DPD/UFSC, de 29 de abril de 2024, publicada no Boletim Oficial nº 79/2024 de 29 de abril de 2024 e alterações, composta por THAIS GUCOWSKI VARGAS FREITAS, matrícula SIAPE 1867112, lotada no Centro de Ciências Jurídicas/CCJ e ENIO SNOEIJER, matrícula SIAPE 1984847, lotado no Centro Socioeconômico/CSE.

    Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no Processo nº 23080.016332/2024-44, bem assim os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.

    Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

    DEPARTAMENTO DE CONTRATOS

     

    O(A) Diretor(a) do Departamento de Contratos, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025.

    Nº 0342/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00115/2025 (processo 024133/2025-91), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição CVM-LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA – ME, CNPJ nº 10.706.379/0001-03. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 065166/2025.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
    Fiscal Setorial

    Suplente

    TAIZA RODRIGUES 022.***.***-08 ADMINISTRADOR DA/JOI

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    Nº 0343/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00115/2025 (processo 024133/2025-91), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição CVM-LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA – ME, CNPJ nº 10.706.379/0001-03. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 065166/2025.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal

    (horas)

    Fiscal Administrativo Titular TAIZA RODRIGUES 022.***.***-08 ADMINISTRADOR DA/JOI
    Fiscal Setorial Titular Bernardo Horn 015.***.***-89 ADMINISTRADOR DA/JOI

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    PORTARIA DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.

    Nº 0352/2025/DPC/PROADArt. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00108/2025 (processo 079406/2023-72), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição NEO CONSULTORIA E AD. DE BENEFICIOS EIR, CNPJ nº 25.165.749/0001-10. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 064084/2025.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
    Fiscal Administrativo ANDERSON ROBERTO OLIVEIRA 024585829-66 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO DME/PU

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

     

     

     

    PRO REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

     

    DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

    A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, nos termos da Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020 e da Instrução Normativa ME nº 45, de 15 de junho de 2020, publicada no DOU de 16 de junho de 2020, e à vista das informações constantes no processo nº 23080.002155/2016-17 resolve:

    EDITAL Nº 24, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025

    Notificar DELMAR BELLIN AMANTE, brasileiro, que se encontra em lugar incerto e não sabido para CIÊNCIA da decisão administrativa: por meio do processo nº 23080.002155/2016-17, a ex-servidora DELMAR BELLIN AMANTE, matrícula SIAPE 1155780, está sendo notificada referente a valores recebidos indevidamente. A fim de esclarecer sobre o objeto do referido processo, é possível consultá-lo, bem como seus anexos: memória de cálculo nº 164/2024/DAP/PRODEGESP/UFSC e Nota Técnica. A ex-servidora DELMAR BELLIN AMANTE necessita repor ao erário pagamentos considerados indevidos no percentual de 26,05% a título de URP (Unidade de Referência de Preço), considerando o período de 17/07/2001 a 08/08/2002. Isto posto, a ex-servidora deve ressarcir ao erário o montante de R$ 4.959,80, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da presente notificação, mediante depósito em qualquer agência do Banco do Brasil – Conta Única do Tesouro – Identificador 1:1531631523768806-1 – Identificador 2: CPF do depositante – Valor: 4.959,80. Ressalte- se que nos termos do art. 6º e seguintes da Orientação Normativa MPOG nº 05, de 21 de fevereiro de 2013, e em observância ao direito à ampla defesa e ao contraditório, terá o prazo de 10 (dez) dias, a partir da publicação da presente notificação, para apresentar manifestação escrita sobre o objeto do processo administrativo indicado. Ao responder a presente notificação, solicitamos referenciar o número do Processo Administrativo acima destacado. Transcorrido o prazo informado, a ausência de quitação acarretará a inscrição imediata do devedor em dívida ativa de acordo com o § único do art. 47 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45/2001, bem como encaminhamento das informações pertinentes à Procuradoria Federal, para procedimentos de execução judicial. Colocamo-nos a disposição para quaisquer esclarecimentos através do endereço: daa.dap@contato.ufsc.br.

    (Processo nº 23080.002155/2016-17)

     

    A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025

    Nº 648/2025/DAP – Art. 1º Aposentar ELIETE MARIA VICENTE GELSLEICHTER, matrícula SIAPE 1255496, código de vaga nº 691933, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, Nível de Classificação D e Padrão de Vencimento 19, em regime de trabalho de 40 horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 01% (um por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.051148/2025-21).

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

     

    A Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais , RESOLVE:

    PORTARIA DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.

    Nº 11/2025/PROPESQ – Art. 1º Designar WERNER KRAUS JUNIOR, SIAPE nº 2292049, Pró-reitor de Pesquisa e Inovação, para integrar, na condição de presidente, o Grupo de Trabalho responsável por mapear os riscos, propor os planos de respostas e elaborar os indicadores para o Plano Institucional de Gestão de Riscos (PIGR) 2026-2030. O servidor substituirá Jacques Mick, designado pela Portaria nº 10/2025/PROPESQ, de 24 de setembro de 2025.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

     

     

     

     

    CENTRO TECNOLÓGICO

    EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 24/2025/DIR/CTC DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.

    O Diretor do Centro Tecnológico, no uso de atribuição estabelecida pelo Art.13 do Regimento Geral da UFSC, RESOLVE:

    Art. 1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia Eletrônica.

    Art. 2º As solicitações de registro de candidatura deverão ser encaminhadas por email direcionado à geltro@eel.ufsc.br, no período de 1º/12/2025 a 5/12/2025.

    Art. 3º A eleição será realizada no dia 10 de dezembro de 2025, das 09h00min às 17h00min, por meio da plataforma HELIOS (e-Democracia UFSC).

    Art. 4º Caso a data supracitada não esteja disponível no sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo e o cronograma será ajustado e divulgado por e-mail aos eleitores. Atenciosamente.

    (Ref. Solicitação Digital nº 068653/2025)

     

     

    O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria nº 2629/2024/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025

    Nº 273/2025/DIR/CTC – Designar os servidores docentes JEFFERSON LUIZ BRUM MARQUES, RICHARD DEMO SOUZA e CARLOS AURÉLIO FARIA DA ROCHA, para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia Eletrônica.

    (Ref. Solicitação Digital nº 068653/2025)

     

     


  • Boletim Nº 215/2025 – 25/11/2025

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

     BOLETIM OFICIAL Nº 215/2025

    Data da publicação: 25/11/2025

     

     CAMPUS DE BLUMENAU  PORTARIAS N° 156/2025/BNU À N° 180/2025/BNU
    PRÓ REITORIA DE EXTENSÃO PORTARIA Nº 14/2025/PROEX,
    PRÓ REITORIA DE PÓS GRADUAÇÃO PORTARIA Nº 28/2025/PROPG,
    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA EDITAL Nº 71/UAB/SEAD/UFSC/2025

    EDITAL Nº 072/UAB/SEAD/UFSC/2025

    CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO EDITAL Nº 11/NDI/2025

     

     

     

    CAMPUS DE BLUMENAU

    CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

    O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO, DO CAMPUS DE BLUMENAU, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 21 DE OUTUBRO DE 2025

    N° 156/2025/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 20 de outubro de 2025, a docente MARIA ELISA PHILIPPSEN MISSNER, SIAPE 3011502, para compor, na condição de Presidente, o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Engenharia Têxtil, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

    Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal.

     

    N° 157/2025/BNU  –  Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 1º de novembro de 2025, o docente GUILHERME WAGNER, SIAPE 3354180, para compor, na condição de Titular, o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Matemática, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

    Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal.

     

    N° 158/2025/BNU  – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 15 de outubro de 2025, a docente FABIANA SCHMITT CORRÊA, SIAPE 1277837, para compor, na condição de Titular, o Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

    Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

     

    N° 159/2025/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 21 de outubro de 2025, Comissão Interna de Monitoria do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, com objetivo de avaliar os pedidos e distribuir as bolsas de monitoria entre as disciplinas de seus cursos. A comissão será composta por:

    • Márcio de Jesus Soares – MAT
    • Cristina Luz Cardoso – CAC
    • Silmar José Spinardi Franchi – CEE
    • Laura Ximena Lovisa Oliveira – EMT
    • Selene de Souza Siqueira Soares – DET
    • Otnael Rocha Silva – Discente

    Art. 2º Compete à comissão interna de monitoria realizar os procedimentos descritos no Edital nº 17/PROGRAD/2025, conforme resultado do número de bolsas divulgado pela PROGRAD.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem vigência até 31/12/2025.

     

    PORTARIAS DE 20 DE OUTUBRO DE 2025

    N° 160/2025/BNU – Art. 1º DESIGNAR para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Setor de Contratos, Serviço de Gestão de Compras, Serviço de Expediente de Administração de Edifícios e Diretoria Administrativa, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto-piloto de tele trabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

    a) Membros titulares:

    • Leandro Cunha Rocha, Assistente em administração (Chefia da comissão);
    • Felipe Iop Capeleto, Técnico em Audiovisual;
    • Carlos Renato Fernandes Alves, Assistente em administração.

    b) Membros Suplentes:

    • Rodrigo Laemmle, Assistente em administração (Suplente de Chefia);
    • Carolina Suelen da Silva, Assistente em administração;
    • Marilena Corrêa Fialho, Assistente em administração.

    Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

    Setor 1 – Setor de Contratos / SC/DA/BNU

    Setor 2 – Serviço de Gestão de Compras / SGC/DA/BNU

    Setor 3 – Diretoria Administrativa / DA/BNU

    Setor 4 – Serviço de Expediente de Administração de Edifícios / SEAE/DA/BNU

    Art. 3º Os servidores designados no art. 1º também integram a Comissão da Unidade da Diretoria Administrativa.

     Art. 4º Ficam atribuídas 6 (seis) horas semanais aos servidores designados para o desempenho das suas atividades nas comissões.

    Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto-piloto mencionado no art. 1º.

    Art. 6º REVOGAR, a partir de 20 de outubro de 2025, a Portaria nº 143/2025/BNU.

     

    N° 161/2025/BNU  – Art. 1º DESIGNAR para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Serviço de Comunicação e Eventos Institucionais, Serviço de Expediente do Núcleo de Assistência Estudantil e Departamento de Ciências Exatas e Educação conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto-piloto de tele trabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

    a) Membros titulares:

    • Daiana Martini, Assistente em Administração (Chefia da comissão);
    • Karine Lopes, Assistente em Administração;
    • Flávio dos Santos Jerez, Técnico de Laboratório/Física.

    b) Membros Suplentes:

    • Maryah Elisa Morastoni Haertel, Técnico de Laboratório/Física (Suplente da Chefia da comissão);
    • Rosane Terezinha Back Campanelli, Assistente Social;
    • César Agostinho Schaefer, Técnico de Laboratório/Química.

    Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

    Setor 1 – Serviço de Comunicação e Eventos Institucionais / SECE/CTE

    Setor 2 – Serviço de Expediente do Núcleo de Assistência Estudantil / SENAE/CTE

    Setor 3 – Departamento de Ciências Exatas e Educação / DCEE/CTE

    Art. 3º Os servidores designados no art. 1º também integram a Comissão da Unidade do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação.

    Art. 4º Ficam atribuídas 6 (seis) horas semanais aos servidores designados para o desempenho das suas atividades nas comissões.

    Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto-piloto mencionado no art. 1º.

    Art. 6º REVOGAR, a partir de 20 de outubro de 2025, a Portaria nº 139/2023/BNU.

     

    PORTARIAS DE 22 DE OUTUBRO DE 2025

    N° 162/2025/BNU – Art. 1º DESIGNAR comissão para organizar o processo eleitoral de escolha da Coordenação e Subcoordenação do Curso de Licenciatura em Matemática, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE), da Universidade Federal de Santa Catarina. A comissão eleitoral será composta pelos seguintes membros:

    • Julio Faria Corrêa – Presidente da Comissão e representante do CEE;
    • Naiara Vergian de Paulo Costa – Representante do MAT;
    • Marcelo Augusto da Silva – Representante discente.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com validade até 31 de dezembro de 2025.

     

    N° 163/2025/BNU – Art. 1º REVOGAR, a partir de 14 de julho de 2025, a Portaria nº 47/2024/BNU, a qual designou EDILAINE APARECIDA VIEIRA para compor o Colegiado do Curso de Licenciatura em Química, em virtude de publicação de portaria de redistribuição para Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

     

    N° 164/2025/BNU  – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 21 de outubro de 2025, a docente LÍSIA REGINA FERREIRA, SIAPE Nº 1880393, para compor, na condição de titular, representando o Departamento de Ciências Exatas e Educação (CEE), o Colegiado do Curso de Licenciatura em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

    Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

     

    N° 165/2025/BNU – Art. 1º REVOGAR, a partir de 17 de julho de 2025, a Portaria nº 27/2024/BNU, a qual designou RENATA ORLANDI para compor o Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática, em virtude de publicação de portaria de remoção para outro Campus da UFSC.

     

    N° 166/2025/BNU – Art. 1º REVOGAR, a partir de 21 de outubro de 2025, a Portaria nº 172/2024/BNU, o qual designava o docente ESLLEY SCATENA GONÇALES como membro suplente do Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática.

    Art 2º DESIGNAR, a partir de 21 de outubro de 2025, o docente ESLLEY SCATENA GONÇALES, SIAPE Nº 1058455, para compor, na condição de titular, representando o Departamento de Ciências Exatas e Educação (CEE), o Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

    Art. 3º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

     

    N° 167/2025/BNU – Art. 1º REVOGAR, a partir de 14 de julho de 2025, a Portaria nº 182/2023/BNU, a qual designou EDILAINE APARECIDA VIEIRA para compor o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Química, em virtude de publicação de portaria de redistribuição para Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

     

    N° 168/2025/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 20 de outubro de 2025, a docente LÍSIA REGINA FERREIRA, SIAPE Nº 1880393, para compor, na condição de titular, representando o Departamento de Ciências Exatas e Educação (CEE), o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

    Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal.

     

    PORTARIA DE 29 DE OUTUBRO DE 2025

    N° 169/2025/BNU – Art. 1º DESIGNAR comissão para organizar o processo eleitoral de escolha do(a) Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Ensino em Física, nível mestrado profissional – Campus de Blumenau, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE), da Universidade Federal de Santa Catarina. A comissão eleitoral será composta pelos seguintes membros:

    • Karina Gonçalves (Presidente);
    • Fernando Fuzinatto Dall’Agnol;
    • Fabio Rafael Segundo.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com validade até 26 de fevereiro de 2026.

     

    O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO, DO CAMPUS DE BLUMENAU, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 31 DE OUTUBRO DE 2025

    N° 170/2025/BNU – Art. 1º ATUALIZAR Comissão Especial para conceber e dimensionar as condições necessárias e suficientes para a implementação de um Curso de Graduação em Psicologia, indicando a quantidade de vagas anuais, a ser ofertado no Campus de Blumenau da UFSC.

    Art. 2º A Comissão Especial deve solicitar a manifestação de colegiado(s) de curso(s) ou departamentos que entender pertinentes em relação a possíveis adequações ou utilizações de estruturas já existentes e deve incluí-la no relatório ou PPC do curso proposto, bem como de vagas docentes.

    Art. 3º A Comissão Especial deve incluir na proposta a curricularização da extensão, conforme previsto no Plano Nacional de Educação (PNE), Resolução nº 7 MEC/CNE/CES, de 18 de dezembro de 2018 e Resolução Normativa Nº 1/2020/CGRAD/CEx, de 3 de março de 2020 que dispõe sobre a inserção da Extensão nos currículos dos Cursos de Graduação da UFSC e fazer conexões com programas, projetos ou atividades de extensão já existentes, se for o caso.

    Art. 4º A Comissão Especial deve elaborar a proposta do PPC com as seguintes informações:

    • justificativa para oferecimento do curso,
    • quantitativo de servidores TAE (considerar no mínimo 2 nível D e 1 nível E, além dos necessários para laboratórios e/ou salas especiais do curso),
    • quantitativo de servidores docentes,
    • necessidade de infraestrutura física (quantitativo de laboratórios e/ou salas especiais),
    • matriz curricular,
    • ementas e bibliografias das disciplinas e
    • demais necessidades que a comissão entender pertinente.

    Art. 5º DESIGNAR os servidores abaixo para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Especial: • Lísia Regina Ferreira

    • Bruna da Silva Alves
    • Caio Filipe Loch
    • Édio Raniere da Silva (UFPel)
    • Fabiana Schmitt Corrêa
    • Graziela Piccoli Richetti •
    • Zenira Maria Malacarne Signori

    Art. 6º Revogam-se, a partir de 31 de outubro de 2025, as Portarias 59/2024/BNU e 23/2025/BNU.

    Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     

    PORTARIA DE 31 DE OUTUBRO DE 2025

    N° 171/2025/BNU – Art. 1º DESIGNAR comissão de avaliação do PPC do Curso de Engenharia Têxtil, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, com os seguintes membros:

    • Brenno Henrique Silva Felipe (Presidente);
    • Carlos Rafael Silva de Oliveira;
    • Andrea Cristiane Krause Bierhalz;
    • Franciely Velozo Aragão.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     

    N° 172/2025/BNU  – Art. 1º Instituir a Comissão Organizadora do 8º Seminário de Iniciação Científica (SIC) e 2º Seminário de Pós-Graduação (SPG) do Campus de Blumenau da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), à qual compete:

    I – elaborar o edital de inscrições de apresentações;

    II – definir e organizar a programação das atividades;

    III – providenciar a infraestrutura necessária à realização do evento, em articulação com os setores competentes do Campus;

    IV – promover a divulgação junto à comunidade acadêmica;

    VI – acompanhar a execução das apresentações;

    Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

    • Luiz-Rafael Santos (Coordenador) – MAT;
    • Daniela Brondani – CEE;
    • Odinei Hess Gonçalves – DET;
    • Miguel Angelo Granato – DET;
    • Giullia Pimentel – Direção do CTE;
    • Maryah Elisa Morastoni Haertel – CEE;
    • Dioney Neves – PGETEX;
    • Paulo Fernando do Amaral Costa – PGETEX;
    • Maria Eduarda Pinheiro – LABMAC.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     

    PORTARIA DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025

    N° 173/2025/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 10 de novembro de 2025, os seguintes representantes discentes para compor o Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Têxtil (PGETEX):

    • Renato Poli Mari – Representante Discente (Titular) – 1º mandato
    • Daniela Amanda Neumann – Representante Discente (Suplente) – 1º mandato

    Art. 2º DISPENSAR, a partir de 10 de novembro de 2025, os discentes Edinei Reguel e Isabelly Altina de Araujo da composição do referido colegiado.

     

    O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO, DO CAMPUS DE BLUMENAU, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais,  estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 11 DE NOVEMNRO DE 2025

    N° 174/2025/BNU – Art. 1º DESIGNAR, os servidores LUCAS DA SILVA ALVES, SIAPE 3370854, IVAN DE MATOS, SIAPE 3126058, e JOZIEL APARECIDO DA CRUZ, SIAPE 2326562, para sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Local do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação – CTE, tendo como atribuição o disposto no item 5 do EDITAL Nº 18/PROGRAD/2025 Programa Institucional de Bolsas de Estágio – PIBE 2026.

    Art. 2º – Fica a comissão responsável pela segunda etapa do processo – ordenação das prioridades dos pedidos vinculados ao CTE, devendo utilizar o sistema PIBE no período de 11 a 24 de novembro de 2025.

     

    PORTARIAS DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025

    N° 175/2025/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 10 de novembro de 2025, os representantes discentes do Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 01(um) ano.

    Larissa Modesto Nascimento (Titular – 3º mandato)

    Mateus Filipe Kistner (Suplente – 1º mandato)

    Sarah Ferreira (Titular – 2º mandato)

    Carolina D’Avila Kramer Cavalcanti (Suplente – 2º mandato)

    Renato Poli Mari (Titular – 1º mandato)

    Daniela Amanda Neumann (Suplente – 1º mandato)

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     

    N° 176/2025/BNU  – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 10 de outubro de 2025, a docente CLAUDIA MERLINI, SIAPE 2261640, para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Transformações e Materiais Avançados (LTMA), pelo período de 6 (seis) meses.

    Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 8 (oito) horas semanais.

     

    PORTARIA DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025

    N° 177/2025/BNU – Art. 1º CRIAR Comissão de Estudo para conceber e dimensionar as condições necessárias e suficientes e apresentar uma proposta de criação de um curso de pós graduação na modalidade associativa intrainstitucional (multicampi), em parceria com o Departamento de Engenharia de Automação e Sistemas (DAS), a ser ofertado pelo Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação (CAC) no Campus de Blumenau da UFSC.

    Art. 2º DESIGNAR os docentes abaixo para constituírem a Comissão de Estudo:

    • Ebrahim Samer El Youssef
    • Luiz Antônio Maccari Junior

    Art. 3º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

    Art. 4º Compete à Comissão:

    I – Realizar os estudos de viabilidade técnica, acadêmica e administrativa para a implantação de curso de pós-graduação na modalidade associativa intrainstitucional;

    II – Articular-se com o Departamento de Engenharia de Automação e Sistemas (DAS) do Campus de Florianópolis e demais setores pertinentes da UFSC;

     III – Elaborar e encaminhar proposta de curso, conforme as diretrizes da Portaria CAPES nº 99/2025.

    Art. 5º A Comissão terá o prazo de até 180 dias para conclusão dos trabalhos.

    Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     

     

    PORTARIA DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025

    N° 178/2025/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 19 de novembro de 2025, o docente ESLLEY SCATENA GONÇALES, SIAPE 1058455, para o exercício da função de Supervisor dos Laboratórios de Física do Departamento de Ciências Exatas e Educação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

    Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de até 8 (oito) horas semanais.

    Art. 3º REVOGAR, a partir de 19 de novembro de 2025, a Portaria nº 49/2025/BNU.

     

    N° 179/2025/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 4 de janeiro de 2026, o docente LUIZ RAFAEL DOS SANTOS, SIAPE 1985922, para o exercício da função de Coordenador de Pesquisa do Departamento de Matemática, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

    Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 8 (oito) horas semanais.

     

    PORTARIA DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025

    N° 180/2025/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 1º de janeiro de 2026, o docente FRANCIS FELIX CORDOVA PUMA, SIAPE 1019478, para exercer a função de Coordenador de Extensão do Curso de Licenciatura em Matemática do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

    Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais.

    Art. 3º REVOGAR, a partir de 1º de janeiro de 2026, a Portaria nº 191/2024/BNU.

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

    A Pró-Reitora de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025

    Nº 14/2025/PROEX – Art. 1º. DESIGNAR EDMILSON RAMPAZZO KLEN, MASIS 173074, SIAPE 2572970, lotado no Centro de Comunicação e Expressão – Departamento de Expressão Gráfica, para exercer a função de Coordenador do Projeto Rondon na UFSC e atribuir carga horária de dez horas semanais, no período de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026, para desenvolvimento de suas atividades.

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

    A PRÓ-REITORA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.

    Nº 28/2025/PROPG – Retificar o artigo 1º da PORTARIA Nº 27/2025/PROPG, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 publicada no Boletim Oficial nº 212/2025, de 18/11/2025, nos seguintes termos:

    ONDE SE LÊ:

    1. LEANDRO BORGES DA SILVA MARTINS

    LEIA-SE:

    1. LEONARDO BORGES DA SILVA MARTINS

     

     

     

    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

     

    EDITAL Nº 71/UAB/SEAD/UFSC/2025 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025

    PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR FORMADOR

    O Coordenador Adjunto da Universidade Aberta do Brasil da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições e as normas que regerão o Processo Seletivo com vistas ao preenchimento de vagas para atuação como bolsista UAB/CAPES, na função de Professor Formador, em disciplinas no Curso de Filosofia, na modalidade a distância, exclusivamente para docentes efetivos da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, e nos termos da Lei nº 11.273/2006, para atender demanda do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB).

    1. DO CRONOGRAMA

    DATA EVENTO
    06/11/2025 a 20/11/2025 Período de inscrições
    20/11/2025 Data limite para impugnação dos membros da Comissão Examinadora
    21/11/2025 Publicação das inscrições homologadas e do resultado preliminar da análise de documentos (1ª Etapa)
    Até 26/11/2025 Data limite para interposição de recurso referente ao resultado da análise de documentos (1ª Etapa)
    27/11/2025 Publicação do Resultado Final do Processo Seletivo

    1.1. O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no presente Processo Seletivo.

     

    2. DA COMISSÃO EXAMINADORA

    2.1. A Comissão Examinadora será composta por três representantes do respectivo Departamento da UFSC responsável pela disciplina, nomeados por portaria da Coordenação do Núcleo UAB.

     

    3. DO QUANTITATIVO DE VAGAS

    DISCIPLINA (conteúdo programático no Anexo I) VAGAS
    FIL 9604 – História da Filosofia IV 01
    FIL 9612 – Ética II 01
    FIL 9651 – Filosofia da Linguagem 01
    FIL 9652 – Filosofia da Ciência 01 (reservada)
    FIL 9613 – Ética III 01 (reservada)
    FIL 9653 – Filosofia da Ciência II 01
    MEN 9142 – Metodologia de Ensino de Filosofia 01
    EED 9185 – Organização Escolar I 01

    3.1. Serão reservadas 25% (vinte e cinco por cento) das vagas oferecidas para candidatos negros, pardos, indígenas, pessoas com deficiência, transgênero e travesti.

    3.2. Os candidatos à vaga reservada deverão especificar sua opção no formulário de inscrição, bem como anexar o formulário de autodeclaração disponível em: https://nuvem.ufsc.br/formularios/autodeclaracao/index.html.

    3.3. Os candidatos com deficiência deverão anexar, junto ao formulário de inscrição, laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.

    3.4. Os candidatos negros, pardos, indígenas, transgêneros e travestis deverão comprovar a sua condição por meio de autodeclaração a ser anexada ao formulário de inscrição.

    3.5. A autodeclaração terá validade apenas para este Processo Seletivo.

    3.6. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.

    3.7. Constatada a falsidade da declaração, será o candidato eliminado do Processo Seletivo e, se houver sido convocado, terá o seu contrato rescindido após o procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa.

    3.8. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos, serão preenchidas pelos demais candidatos da listagem de ampla concorrência com estrita observância à ordem classificatória.

     

    4. DAS UNIDADES CURRICULARES

    DISCIPLINA HORAS/AULA
    FIL 9604 – História da Filosofia IV 90
    FIL 9612 – Ética II 90
    FIL 9651 – Filosofia da Linguagem 72
    FIL 9652 – Filosofia da Ciência 72
    FIL 9613 – Ética III 90
    FIL 9653 – Filosofia da Ciência II 72
    MEN 9142 – Metodologia de Ensino de Filosofia 72
    EED 9185 – Organização Escolar I 72

     

    5. DAS INSCRIÇÕES

    5.1. As inscrições estarão abertas no período previsto no item 1 – Do Cronograma.

    5.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponível no endereço: https://inscricoes.ufsc.br/pf-71-2025.

    5.3. A UFSC não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e envio do formulário eletrônico, como problemas relacionados à internet e aos servidores de e-mails.

    5.4. O formulário eletrônico deve ser enviado devidamente preenchido até a data limite especificada neste edital.

    5.4.1. Não haverá possibilidade de preenchimento do formulário de inscrição após o prazo final de inscrição.

    5.4.2. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com documentação incompleta.

    5.5. Junto ao formulário eletrônico, devem ser anexados os seguintes documentos:

    a) Cópia digitalizada do documento de identidade e Cadastro de Pessoa Física (RG e CPF);

    b) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de pós-graduação em Filosofia para as de código FIL, de Filosofia ou Educação para as de código MEN e EED, devidamente reconhecido no Brasil, na forma da legislação em vigor, constando obrigatoriamente frente e verso do documento;

    c) Cópia de documento comprobatório de experiência mínima de 01 (um) ano como docente na educação superior;

    d) Cópia de documento comprobatório de experiência profissional em educação a distância, se houver;

    e) Formulário de autodeclaração para os candidatos às vagas reservadas;

    f) Cópia digitalizada do laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID para os candidatos com deficiência que concorrem às vagas reservadas;

    g) Declaração de não-acúmulo de bolsa (disponível em: https://uab.ufsc.br/wpcontent/uploads/2025/03/DeclaracaoNaoAcumuloBolsaNovoLeve.html).

    5.6. Os documentos solicitados no item 5.5 deste Edital deverão ser submetidos no site de inscrição, em seus respectivos campos.

    5.6.1. Serão desconsiderados documentos anexados em campo equivocado ou que não  tenham relação com o requisitado no presente Edital.

    5.7. A inscrição com ausência de documentação que comprove os requisitos constantes no item 8 (Dos Requisitos Para Candidatura) e os elencados no item 5.5 será INDEFERIDA pela Comissão Examinadora.

    5.8. Para comprovação da experiência como docente na educação superior e da experiência profissional em educação a distância, se houver, serão aceitos cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), declaração da instituição empregadora ou contracheques.

    5.8.1. Não são computadas como experiência, tanto em docência na educação superior quanto em educação a distância, a atuação em estágio ou prática de docência ou monitoria.

    5.8.2. Na documentação comprobatória da experiência como docente na educação superior e da experiência profissional em educação a distância deve constar a data precisa (dia/mês/ano) de início e término (caso já encerrado) do vínculo.

    5.9. Para os efeitos de comprovação do vínculo ao quadro permanente da UFSC, serão aceitos contracheque atual ou declaração emitida pela instituição.

    5.10. Serão pontuadas somente as informações comprovadas.

    5.10.1. Documentos com dados insuficientes para validar a informação ou que estejam em condições ilegíveis serão desconsiderados, não sendo contabilizados na pontuação.

    5.11. Somente será aceita documentação encaminhada via formulário, na forma deste Edital.

    5.12. Caso a Comissão Examinadora julgue necessário, poderá, a qualquer momento, solicitar a apresentação dos documentos originais.

    5.13. Cada candidato poderá se inscrever para atuar em uma única vaga.

    5.14. Os candidatos que sejam docentes concursados da UFSC deverão informar o número de SIAPE no ato de inscrição.

    5.15. Em caso de dúvidas acerca do processo de inscrição deste Edital, entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.

     

    6. DO PROCESSO SELETIVO

    6.1. O processo seletivo será composto de 01 (uma) etapa: análise de documentos.

    6.2. DA PRIMEIRA ETAPA: ANÁLISE DE DOCUMENTOS

    6.2.1. A etapa de análise de documentos valerá no máximo 20 pontos, segundo critérios abaixo discriminados:

    a) Tempo de experiência no magistério do ensino superior, devidamente comprovada – valor: 01 (um) ponto por ano ou fração, até o limite de 05 (cinco) pontos;

    b) Tempo de experiência profissional na educação a distância, devidamente comprovada – valor: 01 (um) ponto por ano ou fração, até o limite de 05 (cinco) pontos; c) Formação comprovada em nível de:

    FORMAÇÃO PONTOS
    DOUTORADO 10 pontos

    6.2.2. Para os fins de pontuação da formação acadêmica, será computado apenas o título de maior nível.

    6.2.2.1. Frações inferiores a 06 (seis) meses não serão computadas.

    6.2.2.2. As experiências de monitoria, estágio ou prática de ensino não serão consideradas no cômputo da pontuação.

    6.2.2.3. Experiências que ocorrerem em períodos concomitantes não serão computadas em duplicidade.

    6.2.2.4. Os comprovantes apresentados para pontuar experiência no magistério do ensino superior não serão contabilizados para pontuar experiência profissional em educação a distância, e vice-versa.

    6.2.3. O candidato que obtiver menos de 10 pontos na primeira etapa será desclassificado.

    6.2.4. O resultado da Etapa de Análise de Documentos será divulgado na data indicada no item 01 – Do Cronograma, no endereço https://uab.ufsc.br/blog/category/editais/.

    6.2.5. Os candidatos interessados poderão ter acesso à sua nota por meio de solicitação realizada via e-mail: uab@contato.ufsc.br.

    6.2.6. Caberá recurso administrativo do Resultado Parcial da Análise de Documentos exclusivamente por meio de abertura de chamado no portal

    https://atendimento.ufsc.br/otrs/public.pl?Action=NewTicketWizardPublic&QueueID=176, no prazo estabelecido no item 01 – Do Cronograma.

     

    7. DA CLASSIFICAÇÃO

    7.1. O Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado na data prevista no item 01 – Do Cronograma, no endereço https://uab.ufsc.br/blog/category/editais/.

    7.2. A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos somando-se a pontuação da Análise de Documentos.

    7.3. Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:

    a) Candidato com idade mais elevada, considerando o dia, o mês e o ano de nascimento;

    b) Candidato com mais tempo de experiência comprovada no magistério do ensino superior, excluído o período de estágio, monitoria ou prática em docência;

    c) Candidato com mais tempo de experiência profissional em educação a distância, admitidas as experiências de tutoria e docência no magistério superior e excluído o período de estágio, monitoria e prática em docência.

     

    8. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA

    8.1. De acordo com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, art. 20, para as modalidades de Professor Formador e Professor Conteudista, os processos seletivos deverão priorizar a participação dos docentes efetivos do quadro da instituição, sendo admitida a ocupação de vagas não preenchidas por professores externos.

    8.2. De acordo com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, é requisito básico para exercer a função de Professor Formador: ter experiência comprovada no magistério superior de, no mínimo, 01 (um) ano.

    8.2.1. Para efeitos de comprovação de experiência, não serão consideradas as experiências de prática ou estágio em docência ou monitoria.

    8.3. Os candidatos também deverão:

    a) Atender às exigências da Portaria CAPES nº 309/2024 que regulamenta critérios, estrutura organizacional e normas para seleção de bolsistas e o pagamento de bolsas no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB);

    b) Ter disponibilidade para participar de programas de capacitação, presenciais e/ou online, a serem administrados pela Instituição em datas e horários a serem definidos pela Coordenação do Curso e do Núcleo UAB/SEAD;

    c) Ter disponibilidade às quintas-feiras no horário noturno para participação em aulas síncronas;

    d) Ter disponibilidade para viajar aos Polos de Apoio Presencial (Criciúma, Indaial, Joinville, Lages e Videira), de acordo com as datas previstas no calendário acadêmico do curso, em regra, aos sábados, nos períodos matutino e vespertino, ou segundo outras necessidades;

    e) Não possuir pendência de prestação de contas referente a bolsas recebidas anteriormente pela UAB/UFSC.

    8.4. A atuação do servidor da UFSC dependerá de autorização da chefia imediata, não poderá acarretar prejuízo aos serviços do setor/área e, no caso de docentes, não poderá coincidir com o dia/horário destinado às atividades de planejamento e execução do ensino constantes em sua agenda de atividades docentes.

     

    9. DAS ATRIBUIÇÕES E DAS OBRIGAÇÕES DO PROFESSOR FORMADOR

    9.1. Os bolsistas integrantes do Sistema UAB deverão firmar junto à UFSC Termo de Compromisso, constante no Formulário de Cadastramento de Bolsista da Universidade Aberta do Brasil (Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do Bolsista), disponível em https://uab.ufsc.br/formularios-web/.

    9.2. São atribuições do Professor Formador:

    d) Desenvolver as atividades docentes na capacitação de coordenadores, professores e tutores mediante o uso dos recursos e metodologia previstos no plano de capacitação;

    e) Participar das atividades de docência das disciplinas curriculares do curso;

    f) Participar de grupo de trabalho para o desenvolvimento de metodologia na modalidade a distância;

    g) Participar e/ou atuar nas atividades de capacitação desenvolvidas na Instituição de Ensino;

    h) Acompanhar as atividades acadêmicas dos tutores atuantes em disciplinas ou conteúdos sob sua responsabilidade; i) Apresentar ao coordenador de curso, ao final da disciplina ofertada, relatório do desempenho dos estudantes e do desenvolvimento da disciplina;

    j) Desenvolver, em colaboração com o coordenador de curso, a metodologia de avaliação do aluno;

    k) Desenvolver, participar e colaborar com pesquisa de acompanhamento das atividades de ensino desenvolvidas nos cursos na modalidade a distância;

    l) Disponibilizar a documentação pessoal comprobatória para o Coordenador Geral.

    9.3. Os bolsistas do Sistema UAB devem:

    a) Manter seus dados atualizados por meio da constante interlocução com a sua instituição de ensino;

    b) Observar as orientações relativas aos procedimentos de implementação e pagamento das bolsas de acordo com o curso do Sistema UAB no qual o bolsista desempenha as suas atividades;

    c) Comprovar a regularidade da sua permanência no País, se estrangeiro;

    d) Participar, quando convocado pela CAPES, de comissão ad hoc, reuniões, seminários ou quaisquer outros eventos; e) Participar, obrigatoriamente, de reunião de capacitação para Professor Formador e/ou Conteudista, que será realizada em período e em local oportunamente definidos e divulgados;

    f) Devolver à CAPES eventuais benefícios recebidos indevidamente ou a maior, nos prazos e termos de atualização determinados pelo Tribunal de Contas da União (TCU);

    g) Firmar declaração específica de que não possui outros pagamentos de bolsas em desacordo com a legislação vigente;

    h) Disponibilizar, conforme orientações e critérios estabelecidos pela CAPES, quaisquer recursos educacionais desenvolvidos.

    9.4. O descumprimento de quaisquer obrigações previstas no Termo de Compromisso do bolsista implicará a imediata suspensão dos pagamentos de bolsas a ele destinados, temporária ou definitivamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

     

    10. DA REMUNERAÇÃO, DA CARGA HORÁRIA E DA DURAÇÃO DO CONTRATO

    10.1. O pagamento das bolsas, no âmbito do Sistema UAB, dar-se-á pela transferência direta dos recursos aos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com orientações administrativas estabelecidas pela CAPES.

    10.2. O pagamento das bolsas fica condicionado ao envio da confirmação mensal das atividades executadas pelos bolsistas, mediante apresentação de relatório das atividades desempenhadas, que deve ser assinado pelo coordenador do curso e pelo bolsista.

    10.3. As bolsas do Sistema UAB serão concedidas de acordo com critérios e modalidades gerais dispostos a seguir, enquanto exercer a função, conforme Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024.

    10.4. Será concedida 01 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 1.850,00 (um mil, oitocentos e cinquenta reais) para a função de Professor Formador.

    10.5. O benefício financeiro deverá ser atribuído a um único bolsista, sendo vedado o seu fracionamento.

    10.6. É vedado o acúmulo de bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.

    10.7. É vedado o recebimento de mais de 01 (uma) bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.

    10.8. O período de duração das bolsas será limitado à duração do curso ou projeto ao qual o bolsista estiver vinculado, conforme Portaria CAPES nº 309/2024, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada, conforme §2º do art. 7º da Resolução FNDE/CD nº 026, de 05 de junho de 2009.

    10.9. Assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, a concessão das bolsas do Sistema UAB poderá ser cancelada pela CAPES a qualquer tempo, se constatada a ausência de qualquer dos requisitos da concessão, conforme Portaria CAPES nº 309/2024.

    10.10.As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado a qualquer momento por interesse da Instituição.

    10.11.A remuneração recebida não constitui vínculo trabalhista ou de regime jurídico do Serviço Público, portanto não se aplicam benefícios como férias, gratificação natalina, dispensa por motivos de doença, caso fortuito ou força maior.

    10.12.O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa, a qualquer tempo, a pedido, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades.

    10.13.A concessão das bolsas poderá sofrer atrasos em virtude de questões administrativas ou financeiras. Em caso de atraso, as bolsas serão pagas retroativamente.

     

    11. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONTRATAÇÃO

    11.1. O candidato aprovado deverá apresentar, na ocasião da contratação, os seguintes documentos:

    a) Ficha Termo de Compromisso do Bolsista, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formularios-web/ ;

    b) Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/wp-content/uploads/2025/03/DeclaracaoNaoAcumuloBolsaNovoLeve.html ;

    c) Termo de Disponibilidade de Horário com o aval da chefia imediata, no caso de servidor da UFSC, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/wpcontent/uploads/2023/05/ANEXO-IV-1.docx .

    d)

     

    12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    12.1. A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará o conhecimento das instruções contidas neste Edital e a expressa concordância com os seus termos.

    12.2. O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que constatada posteriormente, será excluído do processo seletivo e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido.

    12.3. Este Processo Seletivo terá validade por 01 (um) ano, improrrogável, contados a partir da data de publicação do seu Resultado Final.

    12.4. O presente Processo Seletivo se destina ao preenchimento das vagas existentes e daquelas que ocorrerem durante a sua validade.

    12.5. Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva.

    12.6. A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da necessidade, interesse e conveniência da administração da UFSC, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.

    12.7. Será permitido, excepcionalmente, mediante justificativa detalhada e aprovação prévia da Coordenação da UAB/UFSC, o aproveitamento de candidatos aprovados para atuação em vagas diferentes às do ato de inscrição, observando-se a compatibilidade da formação do candidato com a nova vaga; a necessidade e conveniência da administração da UFSC; e o interesse do candidato convocado em atuar em outra vaga.

    12.8. O período de oferta das Unidades Curriculares poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no curso.

    12.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao Processo Seletivo regido por esse Edital.

    12.10.É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto ao Núcleo Universidade Aberta do Brasil da UFSC, para fins de convocação.

    12.11.O candidato que utilizar meio fraudulento, ilícito ou proibido ou que atentar contra a disciplina será excluído do Processo Seletivo.

    12.12. Podem candidatar-se às vagas desse Edital as pessoas que atendam aos requisitos acima estabelecidos; e não sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos integrantes da Coordenação UAB.

    12.13.O discente regularmente matriculado no curso não poderá ser docente, orientador e/ou tutor do curso. 12.14.Em caso de dúvidas sobre o presente Processo Seletivo, o candidato poderá entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.

    12.15. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo. Florianópolis, 05 de novembro de 2025.

     

    ANEXOS

    Anexo I – Conteúdo Programático da(s) Disciplina(s)

    Consultar:

    Secretaria de Educação a Distância

    https://uab.ufsc.br/blog/2025/11/05/edital-no-71-uab-sead-ufsc-2025-processo-seletivo-para-professor-formador-curso-de-filosofia/

     

     

     

    EDITAL Nº 072/UAB/SEAD/UFSC/2025  DE 05 DE NOVEMBRO de 2025

    PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR FORMADOR

    O Coordenador da Universidade Aberta do Brasil da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições e as normas que regerão o Processo Seletivo com vistas ao preenchimento de vagas para atuação como bolsista UAB/CAPES, na função de Professor Formador, em disciplinas no Curso de Matemática, na modalidade a distância, em conformidade com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, e nos termos da Lei nº 11.273/2006, para atender demanda do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB).

     

    1. DO CRONOGRAMA

    DATA EVENTO
    14/11/2025 a 28/11/2025 Período de inscrições
    Até 18/11/2025 Data limite para impugnação dos membros da Comissão Examinadora.
    02/12/2025 Publicação do resultado preliminar análise de documentos.
    Até 08/12/2025 Data limite para interposição de recurso.
    09/12/2025 10h: Sorteio (em caso de empate na etapa Análise de Documentos)

    18h00: Publicação do Resultado Final do Processo Seletivo

    1.1. O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no presente Processo Seletivo.

     

    2. DA COMISSÃO EXAMINADORA

    2.1. A Comissão Examinadora será composta por três representantes do curso EaD de Matemática da UFSC, nomeados por portaria da Coordenação do Núcleo UAB.

     

    3. DO QUANTITATIVO DE VAGAS

    DISCIPLINA

    (conteúdo programático no Anexo I)

    DEPARTAMENTO Código VAGAS
    Organização Escolar Física FSC 01
    Geometria Quantitativa II Matemática MTM 01
    Introdução à Combinatória e Probabilidade Matemática MTM 01
    Psicologia da Educação Psicologia PSI 01
    Metodologia para o Ensino de Matemática Ciências Exatas e Educação CCE 01
    Projetos Interdisciplinares I Engenharia de Conhecimento EGC 01
    Cálculo I Matemática MTM 01
    Laboratório de Matemática II Matemática MTM 01
    Língua Brasileira de Sinais – Libras I Libras LSB 01
    Cálculo III Matemática MTM 01
    Álgebra I Matemática MTM 01
    Extensão II – Ensino Fundamental II Matemática MTM 01

    3.1. 25% (vinte e cinco por cento) das vagas oferecidas para candidatos negros, pardos, indígenas, pessoas com deficiência, transgênero e travesti.

    3.2. Os candidatos à vaga reservada deverão especificar sua opção no formulário de inscrição, bem como anexar o formulário de autodeclaração disponível em: https://nuvem.ufsc.br/formularios/autodeclaracao/index.html.

    3.3. Os candidatos com deficiência deverão anexar, junto ao formulário de inscrição, laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.

    3.4. Os candidatos negros, pardos, indígenas, transgêneros e travestis deverão comprovar a sua condição por meio de autodeclaração a ser anexada ao formulário de inscrição.

    3.5. A autodeclaração terá validade apenas para este Processo Seletivo.

    3.6. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.

    3.7. Constatada a falsidade da declaração, será o candidato eliminado do Processo Seletivo e, se houver sido convocado, terá o seu contrato rescindido após o procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa.

    3.8. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos, serão preenchidas pelos demais candidatos da listagem de ampla concorrência com estrita observância à ordem classificatória.

     

    4. DAS UNIDADES CURRICULARES

    DISCIPLINA BOLSAS
    Organização Escolar 3+1*
    Geometria Quantitativa II 4+1*
    Introdução à Combinatória e Probabilidade 4+1*
    Psicologia da Educação 3+1*
    Metodologia para o Ensino de Matemática 3+1*
    Projetos Interdisciplinares I 4
    Cálculo I 4+1*
    Laboratório de Matemática II 4+1*
    Língua Brasileira de Sinais – Libras I 4
    Cálculo III 4+1*
    Álgebra I 4+1*
    Extensão II – Ensino Fundamental II 4

     

    5. DAS INSCRIÇÕES

    5.1. As inscrições estarão abertas no período previsto no item 1 – Do Cronograma.

    5.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponível no endereço: https://inscricoes.ufsc.br/pf-72-2025.

    5.3. A UFSC não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e envio do formulário eletrônico, como problemas relacionados à internet e aos servidores de e-mails.

    5.4. O formulário eletrônico deve ser enviado devidamente preenchido até a data limite especificada neste edital.

    5.4.1. Não haverá possibilidade de preenchimento do formulário de inscrição após o prazo final de inscrição.

    5.4.2. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com documentação incompleta.

    5.5. Junto ao formulário eletrônico, devem ser anexados os seguintes documentos:

    a) Cópia digitalizada do documento de identidade e Cadastro de Pessoa Física (RG e CPF);

    b) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de graduação, devidamente reconhecido no Brasil, na forma da legislação vigente, constando obrigatoriamente frente e verso do documento;

    c) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de pós-graduação, se houver, devidamente reconhecido no Brasil, na forma da legislação em vigor, constando obrigatoriamente frente e verso do documento;

    d) Cópia de documento comprobatório de experiência mínima de 01 (um) ano como docente na educação superior;

    e) Formulário de autodeclaração para os candidatos às vagas reservadas;

    f) Cópia digitalizada do laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID para os candidatos com deficiência que concorrem às vagas reservadas;

    g) Declaração de não-acúmulo de bolsa (disponível em: https://uab.ufsc.br/wpcontent/uploads/2025/03/DeclaracaoNaoAcumuloBolsaNovoLeve.html).

    5.6. Os documentos solicitados no item 5.5 deste Edital deverão ser submetidos no site de inscrição, em seus respectivos campos.

    5.6.1. Serão desconsiderados documentos anexados em campo equivocado ou que não tenham relação com o requisitado no presente Edital.

    5.7. A inscrição com ausência de documentação que comprove os requisitos constantes no item 8 (Dos Requisitos Para Candidatura) e os elencados no item 5.5 será INDEFERIDA pela Comissão Examinadora.

    5.8. Para comprovação da experiência como docente na educação superior, se houver, serão aceitos cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), declaração da instituição empregadora ou contracheques.

    5.8.1. Não é computada como experiência, em docência na educação superior, a atuação em estágio ou prática de docência ou monitoria.

    5.8.2. Na documentação comprobatória da experiência como docente na educação deve constar a data precisa (dia/mês/ano) de início e término (caso já encerrado) do vínculo.

    5.8.3. Não serão contabilizados como períodos de experiência os documentos nos quais haja apenas a indicação de meses, bimestres, trimestres, semestres, sem a especificação de dia de início e, caso já encerrado, dia de término do vínculo.

    5.9. Para os efeitos de comprovação do vínculo ao quadro permanente da UFSC, serão aceitos contracheque atual ou declaração emitida pela instituição.

    5.10. Serão pontuadas somente as informações comprovadas.

    5.10.1. Documentos com dados insuficientes para validar a informação ou que estejam em condições ilegíveis serão desconsiderados, não sendo contabilizados na pontuação.

    5.11. Somente será aceita documentação encaminhada via formulário, na forma deste Edital.

    5.12. Caso a Comissão Examinadora julgue necessário, poderá, a qualquer momento, solicitar a apresentação dos documentos originais.

    5.13. Cada candidato poderá se inscrever para atuar em uma única vaga.

    5.14. Os candidatos que sejam docentes concursados da UFSC deverão informar o número de SIAPE no ato de inscrição.

    5.15. Em caso de dúvidas acerca do processo de inscrição deste Edital, entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.

     

    6.DO PROCESSO SELETIVO

    6.1. O processo seletivo será composto de uma única etapa: análise de documentos.

    6.2. DA ANÁLISE DE DOCUMENTOS

    6.2.1. A etapa de análise de documentos valerá no máximo 13 pontos, segundo critérios abaixo discriminados:

    a) Tempo de experiência no magistério do ensino superior, devidamente comprovada – valor: 01 (um) ponto por ano ou fração, até o limite de 03 (três) pontos;

    b) Formação comprovada em nível de:

    FORMAÇÃO PONTOS
    MESTRADO 05 pontos
    DOUTORADO 10 pontos

    6.2.2. Para os fins de pontuação da formação acadêmica, será computado apenas o título de maior nível.

    6.2.3. Para a pontuação do tempo de experiência no magistério do ensino superior, a fração de ano compreendida entre 06 (seis) a 12 (doze) meses será considerada como 01 (um) ano de atividade.

    6.2.3.1. Frações inferiores a 06 (seis) meses não serão computadas.

    6.2.3.2. As experiências de monitoria, estágio ou prática de ensino não serão consideradas no cômputo da pontuação.

    6.2.3.3. Experiências que ocorrerem em períodos concomitantes não serão computadas em duplicidade.

    6.2.4. O resultado da Etapa de Análise de Documentos será divulgado na data indicada no item 01 – Do Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).

    6.2.5. Os candidatos interessados poderão ter acesso à sua nota por meio de solicitação realizada via e-mail: uab@contato.ufsc.br.

    6.2.6. Caberá recurso administrativo do Resultado Parcial da Análise de Documentos exclusivamente por meio de abertura de chamado no portal Assistente de novo chamado – NewTicketWizardPublic – OTRS::ITSM 4 (ufsc.br), no prazo estabelecido no item 01 – Do Cronograma.

     

    7.DA CLASSIFICAÇÃO

    7.1. O Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado na data prevista no item 01 – Do Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).

    7.2. A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos da Análise de Documentos.

    7.3. Em caso de empate, o desempate ocorrerá por sorteio a ser realizado em sessão pública conforme item 1 – Do Cronograma. Para cada sorteio, será gerada uma lista ordenada de candidatos que comporá a classificação final dos candidatos. É obrigatória a presença do candidato ou seu representante no  momento do sorteio.

    7.3.1 Nos casos das disciplinas com código MTM, respeitando a ordem de classificação, o candidato escolherá a disciplina que irá lecionar.

     

    8. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA

    8.1. Para as disciplinas com o código MTM, o candidato deverá ser professor do quadro permanente em exercício do Departamento de Matemática da UFSC, Campus Florianópolis.

    8.2. Para a disciplina com o código FSC, o candidato deverá ser professor do quadro permanente em exercício do Departamento de Física da UFSC.

    8.3. Para a disciplina com o código EGC, o candidato deverá ser professor do quadro permanente em exercício do Departamento de Engenharia do Conhecimento da UFSC.

    8.4. Para a disciplina com o código PSI, o candidato deverá ser professor do quadro permanente em exercício do Departamento de Psicologia da UFSC.

    8.5. Para a disciplina com o código LSB, o candidato deverá ser professor do quadro permanente em exercício do Departamento de Libras da UFSC.

    8.6. Para a disciplina com o código CEE, o candidato deverá ser professor do quadro permanente em exercício do Departamento Ciências Exatas e Educação da UFSC, Campus Blumenau.

    8.7. De acordo com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, art. 20, para as modalidades de Professor Formador e Professor Conteudista, os processos seletivos deverão priorizar a participação dos docentes efetivos do quadro da instituição, sendo admitida a ocupação de vagas não preenchidas por professores externos.

    8.8. De acordo com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, é requisito básico para exercer a função de Professor Formador: ter experiência comprovada no magistério superior de, no mínimo, 01 (um) ano.

    8.8.1. Para efeitos de comprovação de experiência, não serão consideradas as experiências de prática ou estágio em docência ou monitoria.

    8.9. Os candidatos também deverão:

    a) Atender às exigências da Portaria CAPES nº 309/2024 que regulamenta critérios, estrutura organizacional e normas para seleção de bolsistas e o pagamento de bolsas no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB);

    b) Ter disponibilidade para participar de programas de capacitação, presenciais e/ou online, a serem administrados pela Instituição em datas e horários a serem definidos pela Coordenação do Curso e do Núcleo UAB/SEAD; c) Não possuir pendência de prestação de contas referente a bolsas recebidas anteriormente pela UAB/UFSC.

    8.10. A atuação do servidor da UFSC dependerá de autorização da chefia imediata, não poderá acarretar prejuízo aos serviços do setor/área e, no caso de docentes, não poderá coincidir com o dia/horário destinado às atividades de planejamento e execução do ensino constantes em sua agenda de atividades docentes.

     

    9. DAS ATRIBUIÇÕES E DAS OBRIGAÇÕES DO PROFESSOR FORMADOR

    9.1. Os bolsistas integrantes do Sistema UAB deverão firmar junto à UFSC Termo de Compromisso, constante no Formulário de Cadastramento de Bolsista da Universidade Aberta do Brasil (Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do Bolsista), disponível em Formulários | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).

    9.2. São atribuições do Professor Formador:

    a) Desenvolver as atividades docentes na capacitação de coordenadores, professores e tutores mediante o uso dos recursos e metodologia previstos no plano de capacitação;

    b) Participar das atividades de docência das disciplinas curriculares do curso;

    c) Participar de grupo de trabalho para o desenvolvimento de metodologia na modalidade a distância;

    d) Participar e/ou atuar nas atividades de capacitação desenvolvidas na Instituição de Ensino;

    e) Acompanhar as atividades acadêmicas dos tutores atuantes em disciplinas ou conteúdos sob sua responsabilidade; f) Apresentar ao coordenador de curso, ao final da disciplina ofertada, relatório do desempenho dos estudantes e do desenvolvimento da disciplina;

    g) Desenvolver, em colaboração com o coordenador de curso, a metodologia de avaliação do aluno;

    h) Desenvolver, participar e colaborar com pesquisa de acompanhamento das atividades de ensino desenvolvidas nos cursos na modalidade a distância;

    i) Disponibilizar a documentação pessoal comprobatória para o Coordenador Geral.

    9.3. Os bolsistas do Sistema UAB devem:

    a) Manter seus dados atualizados por meio da constante interlocução com a sua instituição de ensino;

    b) Observar as orientações relativas aos procedimentos de implementação e pagamento das bolsas de acordo com o curso do Sistema UAB no qual o bolsista desempenha as suas atividades;

    c) Comprovar a regularidade da sua permanência no País, se estrangeiro;

    d) Participar, quando convocado pela CAPES, de comissão ad hoc, reuniões, seminários ou quaisquer outros eventos; e) Participar, obrigatoriamente, de reunião de capacitação para Professor Formador e/ou Conteudista, que será realizada em período e em local oportunamente definidos e divulgados;

    f) Devolver à CAPES eventuais benefícios recebidos indevidamente ou a maior, nos prazos e termos de atualização determinados pelo Tribunal de Contas da União (TCU);

    g) Firmar declaração específica de que não possui outros pagamentos de bolsas em desacordo com a legislação vigente;

    h) Disponibilizar, conforme orientações e critérios estabelecidos pela CAPES, quaisquer recursos educacionais desenvolvidos.

    9.4. O descumprimento de quaisquer obrigações previstas no Termo de Compromisso do bolsista implicará a imediata suspensão dos pagamentos de bolsas a ele destinados, temporária ou definitivamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

     

    10. DA REMUNERAÇÃO, DA CARGA HORÁRIA E DA DURAÇÃO DO CONTRATO

    10.1. O pagamento das bolsas, no âmbito do Sistema UAB, dar-se-á pela transferência direta dos recursos aos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com orientações administrativas estabelecidas pela CAPES.

    10.2. O pagamento das bolsas fica condicionado ao envio da confirmação mensal das atividades executadas pelos bolsistas, mediante apresentação de relatório das atividades desempenhadas, que deve ser assinado pelo coordenador do curso e pelo bolsista.

    10.3. As bolsas do Sistema UAB serão concedidas de acordo com critérios e modalidades gerais dispostos a seguir, enquanto exercer a função, conforme Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024.

    10.4. Será concedida 01 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 1.850,00 (um mil, oitocentos e cinquenta reais) para a função de Professor Formador.

    10.5. O benefício financeiro deverá ser atribuído a um único bolsista, sendo vedado o seu fracionamento.

    10.6. É vedado o acúmulo de bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.

    10.7. É vedado o recebimento de mais de 01 (uma) bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.

    10.8. O período de duração das bolsas será limitado à duração do curso ou projeto ao qual o bolsista estiver vinculado, conforme Portaria CAPES nº 309/2024, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada, conforme §2º do art. 7º da Resolução FNDE/CD nº 026, de 05 de junho de 2009.

    10.9. Assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, a concessão das bolsas do Sistema UAB poderá ser cancelada pela CAPES a qualquer tempo, se constatada a ausência de qualquer dos requisitos da concessão, conforme Portaria CAPES nº 309/2024.

    10.10. As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado a qualquer momento por interesse da Instituição.

    10.11. A remuneração recebida não constitui vínculo trabalhista ou de regime jurídico do Serviço Público, portanto não se aplicam benefícios como férias, gratificação natalina, dispensa por motivos de doença, caso fortuito ou força maior.

    10.12. O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa, a qualquer tempo, a pedido, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades.

    10.13. A concessão das bolsas poderá sofrer atrasos em virtude de questões administrativas ou financeiras. Em caso de atraso, as bolsas serão pagas retroativamente.

     

    11. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONTRATAÇÃO

    11.1. O candidato aprovado deverá apresentar, na ocasião da contratação, os seguintes documentos:

    a) Ficha Termo de Compromisso do Bolsista, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formularios-web/;

    b) Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/wpcontent/uploads/2025/03/DeclaracaoNaoAcumuloBolsaNovoLeve.html ;

    c) Termo de Disponibilidade de Horário com o aval da chefia imediata, no caso de servidor da UFSC, disponível no endereço http://uab.ufsc.br/files/2018/03/ANEXO-IV.docx.

     

    12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    12.1. A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará o conhecimento das instruções contidas neste Edital e a expressa concordância com os seus termos.

    12.2. O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que constatada posteriormente, será excluído do processo seletivo e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido.

    12.3. Este Processo Seletivo terá validade por 01 (um) ano, improrrogável, contados a partir da data de publicação do seu Resultado Final.

    12.4. O presente Processo Seletivo se destina ao preenchimento das vagas existentes e daquelas que ocorrerem durante a sua validade.

    12.5. Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva.

    12.6. A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da necessidade, interesse e conveniência da administração da UFSC, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.

    12.7. Será permitido, excepcionalmente, mediante justificativa detalhada e aprovação prévia da Coordenação da UAB/UFSC, o aproveitamento de candidatos aprovados para atuação em vagas diferentes às do ato de inscrição, observando-se a compatibilidade da formação do candidato com a nova vaga; a necessidade e conveniência da administração da UFSC; e o interesse do candidato convocado em atuar em outra vaga.

    12.8. O período de oferta das Unidades Curriculares poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no curso.

    12.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao Processo Seletivo regido por esse Edital.

    12.10. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto ao Núcleo Universidade Aberta do Brasil da UFSC, para fins de convocação.

    12.11. O candidato que utilizar meio fraudulento, ilícito ou proibido ou que atentar contra a disciplina será excluído do Processo Seletivo.

    12.12. Podem candidatar-se às vagas desse Edital as pessoas que atendam aos requisitos acima estabelecidos; e não sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos integrantes da Coordenação UAB.

    12.13. O discente regularmente matriculado no curso não poderá ser docente, orientador e/ou tutor do curso.

    12.14. Em caso de dúvidas sobre o presente Processo Seletivo, o candidato poderá entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.

    12.15. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo.

    Florianópolis, 05 de novembro de 2025.

     

    Anexo

    Anexo I – Conteúdo Programático da(s) Disciplina(s)

    Consultar:

    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

    https://uab.ufsc.br/blog/2025/11/05/edital-no-072-uab-sead-ufsc-2025-processo-seletivo-para-professor-formador-curso-de-matematica/

     

     

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

    NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

     

    EDITAL Nº 11/NDI/2025 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025

    A Comissão Eleitoral, designada pela Direção do Centro de Ciências da Educação pela Portaria nº 109/2025/CED de 13 de outubro de 2025, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de inscrições para as eleições dos cargos de Direção, Coordenação Administrativa, Coordenação de Ensino, Coordenação de Pesquisa e Extensão e Coordenação de Estágio do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

     

    1. DO COLÉGIO ELEITORAL

    1.1. O colégio eleitoral será formado por:

    I – Docentes lotados ou em efetivo exercício no NDI;

    II – Técnicos administrativos em educação lotados ou em efetivo exercício no NDI;

    III – Pais ou responsáveis legais de crianças regularmente matriculadas no NDI, sendo que, vota apenas um representante, independentemente do número de filhos matriculados.

    1.2. No caso de pais ou responsáveis legais da criança serem docentes ou técnicos administrativos em educação do NDI, o mesmo deverá votar na sua respectiva categoria, e o outro na categoria de responsável legal pela criança. Em caso de mãe ou pai solo, este votará como responsável legal da criança

    1.3. Os pais ou responsáveis legais votam apenas nas eleições para os cargos de direção e coordenação administrativa, já os docentes e técnicos administrativos em educação votam nas eleições para os cargos de direção, coordenação administrativa, coordenação de ensino, coordenação de pesquisa e extensão e coordenação de estágio.

     

    2. DOS CANDIDATOS

    2.1. São elegíveis para o cargo de Diretor(a), servidores pertencentes ao quadro permanente da instituição lotados no NDI com formação em licenciatura, sendo preferencialmente do quadro docente.

    2.2. São elegíveis para o cargo de Coordenador(a) Administrativo(a), servidores pertencentes ao quadro permanente da instituição lotados no NDI preferencialmente com formação em licenciatura e sendo prioritariamente do quadro técnico administrativo em educação

    2.3. São elegíveis para o cargo de Coordenador(a) de Ensino, Coordenador(a) de Pesquisa e Extensão e Coordenador(a) de Estágio, docentes lotados no NDI;

    2.3.1. Os(as) docentes elegíveis para a coordenação de pesquisa e extensão devem dispor de título de Doutorado.

     

    3. DAS INSCRIÇÕES PARA OS CARGOS DE DIREÇÃO E COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

    3.1. As inscrições para os cargos de Direção e Coordenação Administrativa serão feitas por chapa, vinculando os candidatos aos cargos. A chapa deverá ser composta, necessariamente, por um docente e um técnico administrativo em educação.

    3.2. As inscrições das chapas deverão ser realizadas mediante o preenchimento de requerimento próprio (conforme Anexo 1), endereçado ao e-mail eleicao.ndi@contato.ufsc.br , no período de 25 a 28 de novembro de 2025.

    3.2.1. A inscrição da chapa deverá ser acompanhada, além do requerimento, de uma síntese da proposta de trabalho (máximo de 500 palavras) a ser divulgada no site, instagram e nos grupos de whatsapp do NDI

    3.3. A Comissão Eleitoral analisará os pedidos de inscrição e divulgará seu deferimento ou indeferimento na página oficial do NDI (www.ndi.ufsc.br) e instagram (@ndicotidiano) no dia 01 de dezembro de 2025.

    3.4. Da publicação da homologação preliminar das inscrições, caberá recurso junto à Comissão Eleitoral, endereçado ao e-mail eleicao.ndi@contato.ufsc.br , no prazo máximo de 01 dia útil a contar da publicação da homologação na página oficial do NDI.

    3.5. O resultado do recurso será publicado em até um dia útil após o recebimento do e-mail, no site do NDI.

    3.6. Publicação da homologação final das inscrições será no dia 03 de dezembro de 2025

     

    4. DAS INSCRIÇÕES PARA OS CARGOS DE COORDENAÇÃO DE ENSINO, DE PESQUISA E EXTENSÃO E DE ESTÁGIO

    4.1. As inscrições para os cargos de Coordenação de Ensino, de Pesquisa e Extensão e de Estágio serão feitas individualmente, sem a necessidade de formação de chapas.

    4.2. As inscrições deverão ser realizadas mediante o preenchimento de requerimento próprio (conforme Anexo 2), endereçado ao e-mail eleicao.ndi@contato.ufsc.br , no período de 25 a 28 de novembro de 2025

    4.3. A Comissão Eleitoral analisará os pedidos de inscrição e divulgará seu deferimento ou indeferimento na página oficial do NDI (www.ndi.ufsc.br) no dia 01 de dezembro de 2025.

    4.4. Da publicação de homologação preliminar das inscrições, caberá recurso junto à Comissão eleitoral, endereçado ao e-mail eleicao.ndi@contato.ufsc.br , no prazo máximo de 01 dia útil , a contar da publicação da homologação na página oficial do NDI.

    4.5. O resultado do recurso será publicado em até um dia útil após o recebimento do email, no site do NDI.

    4.6. Publicação da homologação final das inscrições será no dia 03 de dezembro de 2025

     

    5. DA VOTAÇÃO PARA OS CARGOS DE DIREÇÃO E COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

    5.1. A consulta à comunidade do NDI (docentes, técnicos administrativos em educação e pais e/ou responsáveis) será realizada no dia 08 de dezembro de 2025, sendo considerado o voto paritário real.

    5.2. A Comissão Eleitoral providenciará a instalação de uma mesa receptora de votos no NDI no Hall da biblioteca. Os votos serão tomados em uma única urna com cédulas de cores diferentes para cada categoria votante. Poderão votar para esses cargos, os docentes, técnicos administrativos em educação e pais e/ou responsáveis.

    5.2.1. A mesa receptora funcionará com dois mesários designados pela comissão eleitoral, sendo um servidor docente ou técnico administrativo do NDI e um representante legal de criança matriculada no NDI

    5.2.2. O horário da eleição será das 08h00 às 17h45min, ininterruptamente.

    5.3. A manifestação eleitoral (boca de urna) não será permitida no dia da eleição no espaço interno do NDI.

    5.4. Cada chapa terá direito a um fiscal no local da eleição e junto à apuração.

     

    6. DA VOTAÇÃO PARA OS CARGOS DE COORDENAÇÃO DE ENSINO, DE PESQUISA E EXTENSÃO E DE ESTÁGIO

    6.1. A consulta à comunidade de profissionais do NDI (docentes e técnicos administrativos em educação) será realizada no dia 08 de dezembro de 2025.

    6.2. A Comissão Eleitoral providenciará a instalação de uma mesa receptora de votos no NDI, no Hall da biblioteca. Os votos serão tomados em uma única urna, com células coloridas que vão diferenciar os cargos de coordenação de ensino, coordenação de pesquisa e extensão e de coordenação de estágio. Votarão somente duas categorias: docentes e técnicos administrativos em educação.

    6.2.1. A mesa receptora funcionará com dois mesários designados pela comissão eleitoral, sendo um servidor docente ou técnico administrativo do NDI e um representante legal de criança matriculada no NDI

    6.2.2. O horário da eleição será das 08h00 às 17h45min, ininterruptamente.

    6.3. A manifestação eleitoral (boca de urna) não será permitida no dia da eleição no espaço interno do NDI.

     

    7. DA CONDIÇÃO DE VOTAR

    7.1. Todo eleitor deverá se apresentar à mesa receptora de votos portando documento de identidade com foto em formato impresso ou digital e:

    I – assinar a lista de votação;

    II – receber a cédula devidamente rubricada pelos mesários e dirigir-se à urna exprimindo seu desejo de voto;

    III – após a escolha, colocá-la na urna correspondente.

     

    8. DA APURAÇÃO

    8.1. Encerrada a votação, a Comissão Eleitoral procederá à apuração com o auxílio de apuradores por ela designados.

    8.1.1. A apuração, para a eleição de direção e coordenação administrativa, far-se-á através da divisão do número de votos da chapa, pelo número total de votantes de cada segmento, conforme fórmula abaixo:

     

    (V.D.A) + (V.T.A) + (V.P.A) = X

    (T.V.D) + (T.V.T) + (T.V.P) 3

     

    V.D.A = Votos dos docentes para determinada chapa

    V.T.A = Votos de técnicos administrativos em educação para determinada chapa

    V.P.A = Votos de pais ou responsáveis legais de alunos para determinada chapa

    T.V.D = Total de votos de docentes

    T.V.T = Total de votos de técnicos administrativos em educação

    T.V.P = Total de votos de pais ou responsáveis legais de crianças

    8.2. A apuração, para a eleição da coordenação de ensino, de pesquisa e extensão e de estágio, far-se-á através da divisão do número de votos, pelo número total de votantes de cada segmento, conforme fórmula abaixo:

     

    (V.D.A) + (V.T.A) = X

    (T.V.D) + (T.V.T) 2

     

    V.D.A = Votos dos docentes para determinado candidato

    V.T.A = Votos de técnicos administrativos em educação para determinado candidato

    T.V.D = Total de votos de docentes

    T.V.T = Total de votos de técnicos administrativos em educação

    8.3. Verificar-se-á se o número de votos constantes das urnas confere com o número de votantes da categoria, conforme listagem de votação.

    8.4. Havendo igualdade de votos e votantes, proceder-se-á a abertura de votos, separando-os por candidatos, brancos e nulos;

    8.5. Encerrada a contagem de votos, os mesmos serão repostos nas respectivas urnas, que serão imediatamente lacradas.

     

    9. DOS RESULTADOS

    9.1. Será considerada vencedora a chapa, para os cargos de direção e coordenação administrativa e o(a) candidato(a) para os cargos de coordenação de ensino, de pesquisa e extensão e de estágio, cujo somatório dos índices for superior.

    9.1.1 No caso de haver inscrições únicas de chapa e de candidato(a), serão considerados eleitos se obtiverem índice superior a 50% do total de votantes.

    9.2. O resultado preliminar das eleições será publicada na página oficial do NDI no dia 09 de dezembro de 2025

    9.3. Sendo o índice de votos não válidos superior à soma do índice dos votos válidos, promover-se-á novo processo de consulta num prazo máximo de trinta dias.

    9.3.1. Caracteriza-se como voto válido aquele no qual o eleitor manifestou claramente sua intenção de voto em favor de uma chapa e/ou candidato;

    9.3.2. Caracteriza-se voto não válido os brancos e nulos, sendo que o voto branco é aquele cuja cédula não apresenta nenhum tipo de manifestação e, nulo o que não se enquadra nos explicitados anteriormente.

    9.4. Do resultado preliminar da eleição, poderão ser interpostos recursos num prazo de 24 horas da proclamação dos resultados, à comissão eleitoral via e-mail: eleicao.ndi@contato.ufsc.br, que deverá deliberar sobre o assunto dentro de 01 dia útil.

    9.5. Publicação do resultado final será no dia 10 de dezembro de 2025

    9.6. A posse da chapa vencedora e candidatos(as) às coordenações vencedores(as) será no dia subsequente ao término da vigência da portaria da gestão anterior. A cerimônia de posse é opcional e caberá ao diretor e coordenadores eleitos a decisão de realizá-la.

     

    10. CRITÉRIOS DE VACÂNCIA

    10.1. Caso não haja candidatos inscritos para os cargos de coordenação de ensino, coordenação de pesquisa e extensão e coordenação de estágio, o critério de vacância a ser considerado será:

    I – Proximidade da aposentadoria

    II – Não ter ocupado cargo de gestão no NDI (Coordenação e/ou Direção).

    Critérios de desempate:

    1- Tempo de serviço no NDI.

    2- Sorteio.

    10.2. Estarão desobrigados a ocupar os cargos de coordenação aqueles docentes que estiverem em: formação (Mestrado, Doutorado e Pós-doutorado), que já ocuparam algum cargo de gestão e as gestantes.

    10.3. Do resultado do critério de vacância, poderão ser interpostos recursos num prazo de até 5 dias corridos, mediante justificativa escrita, com documentos comprobatórios validados pela Junta Médica Oficial que emitirá um laudo que deve ser encaminhado pelo servidor à chefia imediata dentro dos prazos estipulados pelo edital.

     

    11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    11.1. A Comissão estabelece ainda, critérios de impedimento para assumir os cargos direção, coordenação administrativa, coordenação de ensino, coordenação de pesquisa e extensão e coordenação de estágio, os seguintes critérios:

    1 – Estar afastado durante o período eleitoral de inscrições.

    11.2. Da publicação do edital, caberá recurso junto à Comissão Eleitoral, endereçado ao e-mail eleicao.ndi@contato.ufsc.br , no prazo máximo de 01 dia (24 horas), a contar da publicação da publicação na página oficial do NDI.

    11.2.2. O resultado do recurso será publicado em até um dia útil após o recebimento do email, no site do NDI.

    11.3. A Comissão Eleitoral prestará aos candidatos e aos eleitores informações adicionais que se fizerem necessárias e que forem solicitadas.

    11.4. Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

    11.5. Revogam-se as disposições em contrário.

    Florianópolis, 24 de novembro de 2025

     

    CALENDÁRIO REFERENCIAL

    INFORMAÇÕES IMPORTANTES DATAS
    Publicação do edital 24/11/2025
    Período de inscrições 25 a 28/11/2025
    Homologação preliminar dos inscritos 01/12/2025
    Homologação final dos inscritos 03/12/2025
    Eleição 08/12/2025
    Resultado preliminar da eleição 09/12/2025
    Resultado final da eleição 10/12/2025

     

    Anexos

    Consultar   :

    Nucleo de Desenvolvimento Infantil

    https://ndi.ufsc.br/

     

    Anexo 1 – REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO ELEITORAL

    Chapa de Direção e Coordenação Administrativa

    Anexo 2 – REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO ELEITORAL

    Cargos de Coordenação de Ensino, Estágio e Pesquisa e Extensão

    Acesse aqui

     

    https://ndi.ufsc.br/2025/11/24/comissao-eleitoral-publiciza-a-abertura-de-inscricoes-para-as-eleicoes-dos-cargos-de-direcao-coordenacao-administrativa-coordenacao-de-ensino-coordenacao-de-pesquisa-e-extensao-e-coordenacao-de-est-2/

     

     

     


  • Boletim Nº 214/2025 – 24/11/2025

     

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

     BOLETIM OFICIAL Nº 214/2025

    Data da publicação: 24/11/2025

     

    GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 2305/2025/GR Á Nº 2307/2025/GR,

    PORTARIA Nº 2314/2025/GR,

    PORTARIAS Nº 2316/2025/GR À Nº 2318/2025/GR,

    PORTARIAS Nº 2320/2025/GR À Nº 2346/2025/GR,

    PORTARIA Nº 2349/2025/GR,

    PORTARIAS Nº 2352/2025/GR  À Nº 2355/2025/GR –

    SECRETARIAR DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA EDITAL Nº 70/UAB/SEAD/UFSC/2025
    SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 12/2025/SINTER,
    CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIA 22/NDI/2025
    CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 017/2025/CFM,

    EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 018/2025/CFM,

    EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 019/2025/CFM 

    PORTARIA Nº 184/2025/CFM À Nº 187/2025/CFM

    CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE EDITAL Nº 030/2025/CCS

     

     

     

    GABINETE DA REITORIA

     

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIAS DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025

    Nº 2305/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, RAFAEL DA MOTTA GUEDES, classificado(a) em 28º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 049/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2024, homologado pelo Edital nº 033/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2025, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 h semanais, com exercício no Campus Universitário – Trindade, em vaga decorrente da exoneração de Iali de Orleans Batista, código de vaga 690634, pela Portaria nº 624/DAP/2025, publicada no Diário Oficial da União de 03 de novembro de 2025.

    Art. 2º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação D da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.

    Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. no processo 23080.061541/2024-42)

     

    Nº 2306/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ELIANE ZENAIDE DE AMORIM DA CONCEIÇÃO, classificado(a) em 9º lugar no concurso público, Lista pessoas negras, instituído pelo Edital nº 049/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2024, homologado pelo Edital nº 033/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2025, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 h semanais, com exercício no Campus Universitário – Trindade, em vaga decorrente da exoneração de Darlan Lingnau, código de vaga 273919, pela Portaria nº 623/DAP/2025, publicada no Diário Oficial da União de 03 de novembro de 2025.

    Art. 2º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação D da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.

    Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. no processo 23080.061541/2024-42)

     

    Nº 2307/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ELIANE ZENAIDE DE AMORIM DA CONCEIÇÃO, classificado(a) em 9º lugar no concurso público, Lista pessoas negras, instituído pelo Edital nº 049/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2024, homologado pelo Edital nº 033/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2025, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 h semanais, com exercício no Campus Universitário – Trindade, em vaga decorrente da exoneração de Darlan Lingnau, código de vaga 273919, pela Portaria nº 623/DAP/2025, publicada no Diário Oficial da União de 03 de novembro de 2025.

    Art. 2º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação D da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.

    Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. no processo 23080.061541/2024-42)

     

    PORTARIAS DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025

    Nº 2314/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 13 de Novembro de 2025, WILLIAM GERSON MATIAS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 2297585, do exercício da função de Superintendente de Projetos – SP/PROPESQ, código CD3, para a qual foi designado pela Portaria nº 1239/2022/GR, de 12 de julho de 2022.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 66670/2025)

     

    Nº 2316/2025/GR – Art. 1º Designar MAÍRA BUSATO WESTPHAL, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2350525, para exercer a função de Superintendente de Projetos – SP/PROPESQ.

    Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    Art. 4º Revogar, a partir de 13 de novembro de 2025, a Portaria nº 913/2021/GR, de 16 de junho de 2021.

    (Ref. Sol. 66857/2025)

     

    Nº 2317/2025/GR – Art. 1º Designar, MAÍRA BUSATO WESTPHAL, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2350525, Superintendente de Projetos – SP/PROPESQ, para substituir automaticamente, sem prejuízo de suas atribuições, a função de Pró-Reitor(a) de Pesquisa e Inovação – PROPESQ nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares do titular.

    Art. 2º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. nº 66857/2025)

     

    Nº 2318/2025/GR – Art. 1º Designar Vitor do Nascimento da Silva, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2230346, para exercer a função de Coordenador de Projetos Institucionais – CPI/SP/PROPESQ.

    Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 66857/2025)

     

    Nº 2320/2025/GR – Art. 1º  Dispensar ARIANE LIMA BETTIM, TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, SIAPE nº 2424592, do exercício da função de Chefe do Serviço Técnico Laboratorial de Biologia – TeLaB\CCR, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 1628/2025/GR, de 04 de agosto de 2025.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 66645/2025)

     

    Nº 2321/2025/GR – Art. 1º Designar ANDRESSA MAIARA AGUSTINHA, TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, SIAPE nº 3373150, para exercer a função de Chefe do Serviço Técnico Laboratorial de Biologia – TeLaB\CCR.

    Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 66645/2025)

     

    PORTARIAS DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025

    Nº 2322/2025/GR – Art. 1º Atribuir à REGIANE MACHADO WESTPHAL, SIAPE nº 1180151, engenheira de segurança do trabalho, lotada no Departamento de Atenção à Saúde (DAS/PRODEGESP/DAS/PRODEGESP), a partir de 17 de novembro de 2025, a jornada de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

    Art. 2º Revogar a Portaria nº 1911/2025/GR, de 9 de setembro de 2025.

    (Ref. Sol. nº 52451/2024)

     

    Nº 2323 – Retificar a Portaria nº 2275/2025/GR, de 10 de novembro de 2025, modificando o trecho em que se lê “[…] lotada no Departamento de Processos Disciplinares – DPD/UFSC/DPD/UFSC/DPD/UFSC” para “[…] lotada no Departamento de Contratos – DPC/PROAD/ DPC/PROAD/DPC/PROAD […]”.

    (Ref. Sol. no Processo Administrativo nº 23080.062792/2025-25)

     

    Nº 2324/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LUCAS DOS SANTOS SOARES, classificado(a) em 56º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 049/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2024, homologado pelo Edital nº 033/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2025, e consoante Edital de Adesão nº 060/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2025, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 h semanais, com exercício no Campus de Curitibanos, em vaga decorrente da exoneração de Andressa Regina Matusalem Menuncin, código de vaga 690540, pela Portaria nº 301/DAP/2025, publicada no Diário Oficial da União de 26 de maio de 2025.

    Art. 2º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação D da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.

    Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. no processo 23080.061541/2024-42)

     

    Nº 2325/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, EDUARDO XAVIER COSTA ANDRADE, classificado(a) em 63º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 049/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2024, homologado pelo Edital nº 033/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2025, e consoante Edital de Adesão nº 060/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2025, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 h semanais, com exercício no Campus de Curitibanos, em vaga decorrente da exoneração de Maiara Sardá Silva, código de vaga 744443, pela Portaria nº 474/DAP/2025, publicada no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 2025.

    Art. 2º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação D da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.

    Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. no processo 23080.061541/2024-42)

     

    Nº 2326/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ELISANGELA DO SOCORRO PIRES MACIEL, classificado(a) em 24º lugar no concurso público, Lista pessoas negras, instituído pelo Edital nº 049/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2024, homologado pelo Edital nº 033/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2025, e consoante Edital de Adesão nº 060/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2025, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 h semanais, com exercício no Campus de Curitibanos, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Darlin Bonadiman, código de vaga 692043, pela Portaria nº 363/DAP/2025, publicada no Diário Oficial da União de 25 de junho de 2025.

    Art. 2º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação D da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.

    Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. no processo 23080.061541/2024-42)

     

    Nº 2327/2025/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 2134/2025/GR, publicada no Diário Oficial da União de 24 de outubro de 2025, seção 2, p. 31, que trata da nomeação de THAÍS OLIVEIRA DE SOUSA, no cargo de Médico/Pediatria, do Edital nº 001/2022/DDP, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, em regime de trabalho de 20 horas semanais.

    (Ref. Sol. no processo nº 23080.006526/2022-70)

     

    Nº 2328/2025/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 2133/2025/GR, publicada no Diário Oficial da União de 24 de outubro de 2025, seção 2, p. 31, que trata da nomeação de CRISTINA VALÉRIA FRANTZ, no cargo de Enfermeiro, do Edital nº 001/2022/DDP, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, em regime de trabalho de 40 horas semanais.

    (Ref. Sol. no processo nº 23080.006526/2022-70)

     

    Nº 2329/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ANA PAULA MACHADO DO NASCIMENTO, classificado(a) em 8º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, prorrogado pelo Edital nº 022/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2024, no cargo de Enfermeiro, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Trindade – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Luizita Henckemaier, código de vaga 641908, pela Portaria nº 578/DAP/2024, publicada no Diário Oficial da União de 02 de dezembro de 2024.

    Art. 2º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação E da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.

    Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. no processo 23080.006526/2022-70)

     

    Nº 2330/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LUCAS THOBIAS DA SILVA LOPES, classificado(a) em 8º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, prorrogado pelo Edital nº 022/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2024, no cargo de Técnico em Radiologia, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 24 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Trindade – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Ronaldo Rosa, código de vaga 691935, pela Portaria nº 273/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 24 de abril de 2023.

    Art. 2º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação D da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.

    Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. no processo 23080.006526/2022-70)

     

    Nº 2331/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, TUANY MARTINS NUNES, classificado(a) em 4º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, prorrogado pelo Edital nº 022/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2024, no cargo de Médico/Pediatria, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 20 horas semanais, com exercício no Campus de Curitibanos, em vaga decorrente da aposentadoria de Cintia Zimmermann de Meireles, código de vaga 641980, pela Portaria nº 152/DAP/2024, publicada no Diário Oficial da União de 01 de abril de 2024.

    Art. 2º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação E da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.

    Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. no processo 23080.006526/2022-70)

     

    PORTARIAS DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025

    Nº 2332/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 04 de Novembro de 2025, GRACIELE CRISTIANE MORE MANICA BENETTI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1047128, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Medicina – CGM/CCR, até o dia 04 de Junho de 2026.

    Art. 2º  Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

    Art. 3º Revogar, a partir de 4 de novembro de 2025, a Portaria nº 2214/2024/GR, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024.

    (Ref. Sol. 066913/2025)

     

    Nº 2333/2025/GR – Designar RAFAEL SOUZA DA ROSA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2175593, para substituir a Chefe da Divisão de Instrução de Processos de Concessão – DIP/CCT/DPC/PROAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24/11/2025 a 28/11/2025, tendo em vista o afastamento da titular Juliana Gibran Pogibin, SIAPE nº 2891054, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 2175593)

     

    Nº 2334/2025/GR – Designar Maria Marlete de Souza Moura, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 1974528, para substituir a Coordenadora Financeira – CF/DCF/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 16/10/2025 a 20/10/2025 e de 21/10/2025 a 23/10/2025, tendo em vista o afastamento  da titular MARIA REGINA CELLIS, SIAPE nº 342201, em gozo de férias regulamentares e afastamento para tratamento de saúde, respectivamente.

    (Ref. Sol. 066998/2025)

     

    Nº 2335/2025/GR – Designar Samuel Souza de Araujo, CONTADOR, SIAPE nº 1182851, para substituir a Coordenadora Financeira – CF/DCF/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24/10/2025 a 04/01/2026, tendo em vista o afastamento da titular MARIA REGINA CELLIS, SIAPE nº 342201, em licença para tratamento de saúde..

    (Ref. Sol. 066999/2025)

     

    Nº 2336/2025/GR – Designar EDER LUIS TOMOKAZU KAMITANI, ECONOMISTA, SIAPE nº 3443459, para substituir o Coordenador de Fiscalização de Contratos Terceirizados – CFT/DPC/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24/11/2025 a 12/12/2025, tendo em vista o afastamento do titular GABRIEL NASCIMENTO KINCZESKI, SIAPE nº 2984863, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 066979/2025)

     

    Nº 2337/2025/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 2273/2025/GR, publicada no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2025, seção 2, p. 29, que trata da nomeação de LETÍCIA LOPES DE SOUSA ANDRADE FEITOSA, no cargo de Arquiteto e Urbanista, do Edital nº 001/2022/DDP, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, em regime de trabalho de 40 horas semanais.

    (Ref. Sol. no processo nº 23080.006526/2022-70)

     

    Nº 2338/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, EMILIANA RODRIGUES COSTA, classificado(a) em 10º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, prorrogado pelo Edital nº 022/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2024, no cargo de Arquiteto e Urbanista, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Trindade – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de André Luiz, código de vaga 862444, pela Portaria nº 566/DAP/2025, publicada no Diário Oficial da União de 02 de outubro de 2025.

    Art. 2º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação E da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.

    Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. no processo 23080.006526/2022-70)

     

    Nº 2339/2025/GR – Designar Thais Luciana dos Santos Martins Brighenti, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1018768, para substituir a Coordenadora de Avaliação e Desenvolvimento na Carreira – CADC/DDP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24/11/2025 a 02/12/2025, tendo em vista o afastamento da titular MARIANA FERNANDES TEIXEIRA, SIAPE nº 3319113, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 67182/2025)

     

    Nº 2340/2025/GR – Designar Diego Rosa Ossanes, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1995932, Pregoeiro(a) do Departamento de Licitações – DPL/PROAD, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Licitações – DPL/PROAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13 de Novembro de 2025 a 14 de Novembro de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, Djennifer Maria Melo, SIAPE nº 2238926, em licença para tratamento de saúde.

    (Ref. Sol. 67307/2025)

     

    Nº 2341/2025/GR – Designar SUELEN NEIDE VICENTE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3324492, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/DAE/PROGRAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24/11/2025 a 08/12/2025, tendo em vista o afastamento da titular ANA PAULA GONÇALVES RODRIGUES, SIAPE nº 3138147, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 67001/2025)

     

    Nº 2342/2025/GR – Designar RODRIGO BOSSLE FAGUNDES, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 1653627, Diretor(a) do Departamento de Fiscalização de Obras – DFO/PU, para responder cumulativamente pela Prefeitura Universitária – PU/UFSC, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24 de Novembro de 2025 a 13 de Dezembro de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, Matheus Lima Alcantara, SIAPE nº 2039169, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 67054/2025)

     

    Nº 2343/2025/GR – Designar RODRIGO LAEMMLE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3305008, para substituir o Chefe do Serviço de Gestão de Compras da Diretoria Administrativa – SGC/DA/BNU, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 27/10/2025 a 31/10/2025 e de 03/11/2025 a 17/11/2025, tendo em vista o afastamento  do titular LEANDRO CUNHA ROCHA, SIAPE nº 2179242, em gozo de férias regulamentares e em licença capacitação, respectivamente.

    (Ref. Sol. 67767/2025)

     

    Nº 2344/2025/GR – Designar JULIANA SALVADOR ALVES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2344518, para substituir o Coordenador de Fomento e Apoio à Pesquisa – CFAP/SP/PROPESQ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24/11/2025 a 25/11/2025, tendo em vista o afastamento do titular DIEGO MAURICIO DOS SANTOS SILVA, SIAPE nº 3000886, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 67782/2025)

     

    Nº 2345/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 29 de Dezembro de 2025, CAROLINE RODRIGUES VAZ, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 3019131, do exercício da função de Chefe do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas – EPS/CTC, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 2711/2024/GR, de 23 de dezembro de 2024.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 67469/2025)

     

    Nº 2346/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 29 de Dezembro de 2025, ROGÉRIO FEROLDI MIORANDO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1449906, para exercer a função de Chefe do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas – EPS/CTC.

    Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Revogar a Portaria nº 1200/2025/GR, de 17 de junho de 2025.

    (Ref. Sol. 67469/2025)

     

    PORTARIAS DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025

    Nº 2349/2025/GR – Designar PETER KLITZKE GIESBRECHT, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 2554606, para substituir a Chefe da Divisão de Projeto de Reforma e Adequação à Acessibilidade  – DPRAA//CPAE/DPAE/PU, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/11/2025 a 14/11/2025, tendo em vista o afastamento da titular ROBERTA DE OLIVEIRA PEREIRA, SIAPE nº 1456544, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 064304/2025)

     

    Nº 2352/2025/GR – Art. 1º Prorrogar, por mais um período de 180 (cento e oitenta) dias, o prazo para conclusão das atividades do grupo de trabalho para elaborar a Política Institucional de Acessibilidade da UFSC, instituído pela Portaria nº 2322/2024/GR, de 11 de novembro de 2024, prorrogada pela Portaria nº 911/2025/GR.

    Art. 2º Designar VICENTE FLORÊNCIO ROCHA DA GAMA E SILVA – CCS e ROSIANE ROSA GUIMARÃES – PRODEGESP como membros titulares para integrar o grupo mencionado no art. 1º.

    Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 61414/2024)

     

    Nº 2353/2025/GR – Art. 1º Estabelecer as atribuições do Núcleo de Análise de Prestação de Contas de Contratos Fundacionais (NAPCCF/GR).

    Art. 2º Compete ao NAPCCF/GR receber e analisar as prestações de contas dos convênios e contratos regidos pela Lei nº 8.958/1994 que envolvam transferência de recursos financeiros e/ou atribuam à UFSC essa responsabilidade.

    Parágrafo único. O NAPCCF/GR emitirá Relatório Técnico de Prestação de Contas com fundamento na documentação apresentada e nas normas aplicáveis, e encaminhará ao Conselho de Curadores para emissão de parecer aprovando, aprovando com ressalvas ou rejeitando a prestação de contas.

    Art. 3º Constituem atribuições do NAPCCF/GR:

    I – organizar o fluxo interno de análise das prestações de contas;

    II – orientar coordenadores e convenentes quanto aos documentos e procedimentos necessários à entrega dos processos de prestação de contas;

    III – prestar apoio técnico ao Conselho de Curadores nos termos do seu Regimento Interno;

    IV – realizar diligências para complementação de informações;

    V – elaborar relatórios técnicos de prestação de contas;

    VI – estabelecer rotinas e etapas do processo de análise;

    VII – emitir notificações para complementação documental;

    VIII – verificar pagamentos de bolsas conforme plano de trabalho;

    IX – verificar bens adquiridos com recursos dos instrumentos;

    X – assegurar o direito ao contraditório e à ampla defesa; e

    XI – prestar informações e esclarecimentos sobre os processos analisados.

    Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. nº 67325/2025)

     

    Nº 2354/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 04 de Novembro de 2025, GRACIELE CRISTIANE MORE MANICA BENETTI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1047128, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Medicina – CGM/CCR, até o dia 04 de Junho de 2026.

    Art. 2º  Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

    Art. 3º Revogar, a partir de 4 de novembro de 2025, a Portaria nº 2214/2024/GR, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024.

    Art. 4º  Tornar sem efeito, a Portaria nº 2332/2025/GR, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.

    (Ref. Sol. 066913/2025)

     

    Nº 2355/2025/GR – Designar Christian Rosa Salmoria, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1903211, para substituir a Ouvidora, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/12/2025 a 20/12/2025, tendo em vista o afastamento da titular TEREZA CRISTINA MEURER ANTUNES, SIAPE nº 1659120, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 67880/2025)

     

     

     

     

    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

    UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL

     

    EDITAL Nº 70/UAB/SEAD/UFSC/2025

    PROCESSO SELETIVO PARA TUTOR A DISTÂNCIA O Coordenador Adjunto da Universidade Aberta do Brasil (UAB) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições e as normas que regerão o Processo Seletivo com vistas ao preenchimento de vagas para atuação como bolsista UAB/CAPES, na função de Tutor a Distância no curso de Licenciatura em Filosofia, na modalidade a distância, em conformidade com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, e nos termos da Lei nº 11.273/2006, para atender demanda do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB).

     

    1. DO CRONOGRAMA

    DATA EVENTO
    06/11/2025 a 20/11/2025 Período de inscrições
    24/11/2025 Publicação do resultado preliminar da análise de documentos
    Até 26/11/2025 Data limite para impugnação dos membros da Comissão Examinadora e interposição de recurso referente ao resultado da análise de documentos
    27/11/2025 Resultado Final da 1ª Etapa e Convocação para a 2ª Etapa (esta etapa pode ser suprimida)
    28/11/2025 2ª Etapa – Entrevistas (esta etapa pode ser suprimida)
    01/12/2025 Publicação do resultado preliminar da 2ª etapa (esta etapa pode ser suprimida)
    Até 06/12/2025 Data limite para interposição de recurso referente à 2ª etapa
    08/12/2025 Publicação do Resultado Final do Processo Seletivo

    1.1. O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no presente Processo Seletivo.

     

    2. DA COMISSÃO EXAMINADORA

    2.1. A Comissão Examinadora será composta por três representantes do respectivo Departamento da UFSC responsável pela disciplina, nomeados por portaria da Coordenação do Núcleo UAB/UFSC.

     

    3. DO QUANTITATIVO DE VAGAS

    DISCIPLINA

    (conteúdo programático no Anexo I)

    VAGAS
    FIL 9604 – História da Filosofia IV e FIL 9651 – Filosofia da Linguagem 01
    FIL 9612 – Ética II e FIL 9613 – Ética III 01
    FIL 9652 – Filosofia da Ciência e FIL 9653 – Filosofia da Ciência II 01 (reservada)
    MEN 9142 – Metodologia de Ensino de Filosofia 01

    3.1. Serão reservadas 25% (vinte e cinco por cento) das vagas oferecidas para candidatos negros, pardos, indígenas, pessoas com deficiência, transgênero e travesti.

    3.2. Os candidatos à vaga reservada deverão especificar sua opção no formulário de inscrição, bem como anexar o formulário de autodeclaração disponível em formulário de autodeclaração.

    3.3. Os candidatos com deficiência deverão anexar, junto ao formulário de inscrição, laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.

    3.4. Os candidatos negros, pardos, indígenas, transgêneros e travestis deverão comprovar a sua condição por meio de autodeclaração a ser anexada ao formulário de inscrição.

    3.5. A autodeclaração terá validade apenas para este Processo Seletivo.

    3.6. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.

    3.7. Constatada a falsidade da declaração, será o candidato eliminado do Processo Seletivo e, se houver sido convocado, terá o seu contrato rescindido após o procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa.

    3.8. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos, serão preenchidas pelos demais candidatos da listagem de ampla concorrência com estrita observância à ordem classificatória.

     

    4. DAS INSCRIÇÕES

    4.1. As inscrições estarão abertas no período previsto no item 1 – Do Cronograma.

    4.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponível no endereço: https://inscricoes.ufsc.br/td-70-2025.

    4.3. A UFSC não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e envio do formulário eletrônico, como problemas relacionados à internet e aos servidores de e-mails.

    4.4. O formulário eletrônico deve ser enviado devidamente preenchido até a data limite especificada neste edital.

    4.4.1. Não haverá possibilidade de preenchimento do formulário de inscrição após o prazo final de inscrição.

    4.4.2. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com documentação incompleta.

    4.5. Junto ao formulário eletrônico, devem ser anexados os seguintes documentos:

    a) Cópia digitalizada do documento de identidade e do Cadastro de Pessoa Física (RG e CPF);

    b) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de graduação em curso na área de Filosofia (para as disciplinas de código FIL), Filosofia ou Pedagogia (para as disciplinas de código MEN e EED), devidamente reconhecido no Brasil, na forma da legislação vigente, constando obrigatoriamente frente e verso do documento;

    c) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de mestrado e/ou doutorado na área de Filosofia (para as disciplinas de código FIL), Filosofia ou Educação (para as disciplinas de código MEN e EED) devidamente reconhecidos no Brasil, na forma da legislação em vigor, constando obrigatoriamente frente e verso do documento;

    d) Cópia de documento comprobatório de experiência profissional em educação a distância, se houver;

    e) Cópia de documento comprobatório de experiência no magistério básico e/ou superior, se houver;

    f) Formulário de autodeclaração para os candidatos à vaga reservada;

    g) Cópia digitalizada do laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID para os candidatos com deficiência que concorrem às vagas reservadas.

    4.6. Os documentos solicitados no item 4.5 deste Edital deverão ser submetidos, no site de inscrição, em seus respectivos campos.

    4.6.1. Serão desconsiderados documentos anexados em campo equivocado ou que não tenham relação com o requisitado no presente Edital.

    4.7. A inscrição com ausência de documentação que comprove os requisitos constantes no item 7.1 (Dos Requisitos Para Candidatura) e os elencados no item 4.5 será INDEFERIDA pela Comissão Examinadora.

    4.8. Para comprovação da experiência como docente na educação básica ou superior e da experiência profissional em educação a distância, se houver, serão aceitos cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), declaração da instituição empregadora ou contracheques.

    4.8.1. Não são computadas como experiência, tanto na docência na educação básica ou superior quanto em educação a distância, a atuação em estágio ou prática de docência e monitoria.

    4.8.2. Na documentação comprobatória da experiência como docente na educação básica ou superior e da experiência profissional em educação a distância deve constar a data precisa (dia/mês/ano) de início e término (caso já encerrado) do vínculo.

    4.8.3. Não serão contabilizados como períodos de experiência os documentos nos quais haja apenas a indicação de meses, bimestres, trimestres, semestres, sem a especificação de dia de início e, caso já encerrado, dia de término do vínculo.

    4.9. Para os efeitos de comprovação do vínculo ao quadro permanente da UFSC, serão aceitos contracheque ou declaração emitida pela instituição.

    4.10. Serão pontuadas somente as informações comprovadas.

    4.10.1. Documentos com dados insuficientes para validar a informação ou que estejam em condições ilegíveis serão desconsiderados, não sendo contabilizados na pontuação.

    4.11. Somente será aceita documentação encaminhada via formulário, na forma deste Edital.

    4.12. Caso a Comissão Examinadora julgue necessário, poderá, a qualquer momento, solicitar a apresentação dos documentos originais.

    4.13. Cada candidato poderá se inscrever para atuar em uma única vaga.

    4.14. Em caso de dúvidas acerca do processo de inscrição deste Edital, entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.

     

    5. DO PROCESSO SELETIVO

    5.1. O processo seletivo será composto de 02 (duas) etapas: análise de documentos e entrevista.

    5.2. DA PRIMEIRA ETAPA: ANÁLISE DE DOCUMENTOS

    5.2.1. A etapa de análise de documentos valerá no máximo 25 pontos, segundo critérios abaixo discriminados:

    a) Tempo de experiência profissional devidamente comprovada em educação a distância (EaD) – valor: 01 (um) ponto por ano ou fração, até o limite de 05 (cinco) pontos;

    b) Tempo de experiência devidamente comprovada no magistério do ensino básico e/ou superior – valor: 01 (um) ponto por ano ou fração, até o limite de 05 (cinco) pontos;

    c) Formação comprovada em nível de:

    FORMAÇÃO PONTOS
    GRADUAÇÃO 05 pontos
    MESTRADO CONCLUÍDO 10 pontos
    DOUTORADO CONCLUÍDO 15 pontos

    5.2.2. Para os fins de pontuação da formação acadêmica, será computado apenas o título de maior nível.

    5.2.3. Para a pontuação dos tempos de experiência, a fração de ano compreendida entre 06 (seis) a 12 (doze) meses será considerada como 01 (um) ano de atividade.

    5.2.3.1. Frações inferiores a 06 (seis) meses não serão computadas.

    5.2.3.2. As experiências de monitoria, estágio ou prática de ensino não serão consideradas no cômputo da pontuação.

    5.2.3.3. Experiências que ocorrerem em períodos concomitantes não serão computadas em duplicidade.

    5.2.4. O candidato que obtiver menos de 07 pontos na primeira etapa será desclassificado.

    5.2.5. O resultado da Etapa de Análise de Documentos será divulgado na data indicada no item 01 – Do Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).

    5.2.6. Os candidatos interessados poderão ter acesso à sua nota por meio de solicitação realizada via e-mail: uab@contato.ufsc.br.

    5.2.7. Caberá recurso administrativo do Resultado Parcial da Primeira Etapa exclusivamente por meio de abertura de chamado no portal Assistente de novo chamado – NewTicketWizardPublic – OTRS::ITSM 4 (ufsc.br), opção , no prazo estabelecido no item 01 – Do Cronograma.

     

    5.3. DA SEGUNDA ETAPA: ENTREVISTA

    5.3.1. A entrevista terá valor máximo de 15 pontos.

    5.3.2. O tempo de entrevista levará, em média, 15 minutos por candidato.

    5.3.3. As entrevistas serão presenciais, em data e local a serem divulgados juntamente com a análise da primeira etapa.

    5.3.4. O horário das entrevistas será divulgado no site Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br), conforme previsto no item 01 – Do Cronograma.

    5.3.5. Na entrevista, serão avaliados, por meio de arguição, os seguintes aspectos, segundo pontuação discriminada a seguir:

    a) Conhecimento sobre o funcionamento da Educação a Distância – 0 a 4 pontos;

    b) Conhecimento sobre a área da Unidade Curricular pretendida – 0 a 8 pontos;

    c) Facilidade de comunicação e relação interpessoal – 0 a 3 pontos.

    5.3.6. Não haverá entrevista em local e horário diferentes daqueles estabelecidos no ato de convocação.

    5.3.7. O candidato que não comparecer à entrevista será eliminado do processo seletivo.

    5.3.8. Somente os candidatos classificados até o 5º lugar na 1ª etapa serão convocados para a entrevista.

    5.3.9. O candidato que obtiver menos de 10 pontos na segunda etapa será desclassificado.

    5.3.10. O resultado das entrevistas será publicado conforme item 01 – Do Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).

    5.3.11. Os candidatos interessados poderão ter acesso à sua nota por meio de solicitação realizada via e-mail: uab@contato.ufsc.br.

    5.3.12. Caberá recurso administrativo do Resultado Parcial da Segunda Etapa exclusivamente por meio de abertura de chamado no portal Assistente de novo chamado – NewTicketWizardPublic – OTRS::ITSM 4 (ufsc.br), opção <Recurso a Edital> no prazo estabelecido no item 01 – Do Cronograma.

     

    6. DA CLASSIFICAÇÃO

    6.1. O Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado na data prevista no item 01 – Do Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).

    6.2. A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos somando-se a pontuação da 1ª Etapa e da 2ª Etapa.

    6.3. Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:

    a) Candidato com idade mais elevada, considerando o dia, o mês e o ano de nascimento;

    b) Candidato com mais tempo de experiência comprovada em docência na educação básica ou superior, excluído o período de estágio, monitoria ou prática em docência;

    c) Candidato com mais tempo de experiência em Educação a Distância, admitidas as experiências de tutoria e docência no magistério superior e excluído o período de estágio, monitoria e prática em docência.

     

    7. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA

    7.1. De acordo com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, é requisito básico para exercer a função de tutor: ter formação de nível superior.

    7.2. Os candidatos também deverão:

    a) Atender às exigências da Portaria CAPES nº 309/2024 que regulamenta critérios, estrutura organizacional e normas para seleção de bolsistas e o pagamento de bolsas no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB);

    b) Ter disponibilidade às quintas-feiras no horário noturno para participação em aulas síncronas;

    c) Ter disponibilidade para viajar aos Polos de Apoio Presencial (Criciúma, Indaial, Joinville, Lages e Videira), de acordo com as datas previstas no calendário acadêmico do curso, em regra, aos sábados, nos períodos matutino e vespertino, ou segundo outras necessidades;

    d) Ter disponibilidade para participar de programas de capacitação, presenciais e/ou online, a serem administrados pela Instituição em datas e horários a serem definidos pela Coordenação do Curso e do Núcleo UAB/SEAD; e) Dispor de 20 (vinte) horas semanais para o desenvolvimento das atribuições da função.

    7.3. A atuação do servidor da UFSC dependerá de autorização da chefia imediata, não poderá acarretar prejuízo aos serviços do setor/área e não poderá coincidir com o dia/horário destinado às atividades de planejamento e execução do ensino constantes em sua agenda de atividades docentes.

     

    8. DAS ATRIBUIÇÕES

    8.1. Os bolsistas integrantes do Sistema UAB deverão firmar junto à UFSC um Termo de Compromisso, constante no Formulário de Cadastramento de Bolsista da Universidade Aberta do Brasil (Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do Bolsista), disponível em Formulários | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).

    8.2. São atribuições do tutor:

    a) Mediar a comunicação de conteúdos entre o professor e os cursistas;

    b) Acompanhar as atividades discentes, conforme o cronograma do curso;

    c) Apoiar o professor da disciplina no desenvolvimento das atividades docentes;

    d) Estabelecer contato permanente com os alunos e mediar as atividades discentes;

    e) Colaborar com a coordenação do curso na avaliação dos estudantes;

    f) Participar das atividades de capacitação e atualização promovidas pela Instituição de Ensino;

    g) Elaborar relatórios mensais de acompanhamento dos alunos e encaminhar à Coordenadoria de tutoria;

    h) Participar do processo de avaliação da disciplina sob orientação do professor responsável;

    i) Manter regularidade de acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) e dar retorno às solicitações dos cursistas no prazo máximo de 24 horas;

    j) Apoiar operacionalmente a Coordenação do curso nas atividades presenciais nos polos, em especial na aplicação de avaliações. k) Ter disponibilidade às quintas-feiras no horário noturno para participação em aulas síncronas;

    l) Ter disponibilidade para viajar aos Polos de Apoio Presencial (Criciúma, Indaial, Joinville, Lages e Videira), de acordo com as datas previstas no calendário acadêmico do curso, em regra, aos sábados, nos períodos matutino e vespertino, ou segundo outras necessidades.

    8.3. O descumprimento de quaisquer obrigações previstas no Termo de Compromisso do bolsista implicará a imediata suspensão dos pagamentos de bolsas a ele destinados, temporária ou definitivamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

     

    9. DA REMUNERAÇÃO, DA CARGA HORÁRIA E DA DURAÇÃO DO CONTRATO

    9.1. O pagamento das bolsas, no âmbito do Sistema UAB, dar-se-á pela transferência direta dos recursos aos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com orientações administrativas estabelecidas pela CAPES.

    9.2. O pagamento das bolsas fica condicionado ao envio da confirmação mensal das atividades executadas pelos bolsistas, mediante apresentação de relatório das atividades desempenhadas na tutoria, que deve ser assinado pelo coordenador do curso e pelo bolsista.

    9.3. As bolsas do Sistema UAB serão concedidas de acordo com critérios e modalidades gerais dispostos a seguir, enquanto exercer a função, conforme Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024.

    9.4. Será concedida 01 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais).

    9.5. O benefício financeiro deverá ser atribuído a um único bolsista, sendo vedado o seu fracionamento.

    9.6. É vedado o acúmulo de bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.

     9.7. É vedado o recebimento de mais de 01 (uma) bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.

    9.8. O período de duração das bolsas será limitado à duração do curso ou projeto ao qual o bolsista estiver vinculado, conforme Portaria CAPES nº 309/2024, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada, conforme §2º do art. 7º da Resolução FNDE/CD nº 026, de 05 de junho de 2009.

    9.9. Assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, a concessão das bolsas do Sistema UAB poderá ser cancelada pela CAPES a qualquer tempo, se constatada a ausência de qualquer dos requisitos da concessão, conforme Portaria CAPES nº 309/2024.

    9.10. As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado a qualquer momento por interesse da Instituição.

    9.11. A remuneração recebida não constitui vínculo trabalhista ou de regime jurídico do Serviço Público, portanto não se aplicam benefícios como férias, gratificação natalina, dispensa por motivos de doença, caso fortuito ou força maior.

    9.12. O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa, a qualquer tempo, a pedido, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades.

    9.13. A concessão das bolsas poderá sofrer atrasos em virtude de questões administrativas ou financeiras. Em caso de atraso, as bolsas serão pagas retroativamente.

     

    10. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONTRATAÇÃO

    10.1. O candidato aprovado deverá apresentar, na ocasião da contratação, os seguintes documentos:

    a) Ficha Termo de Compromisso do Bolsista, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formularios-web/ ;

    b) Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formulariosweb/;

     

    11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    11.1. A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará o conhecimento das instruções contidas neste Edital e a expressa concordância com os seus termos.

    11.2. O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que constatada posteriormente, será excluído do processo seletivo e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido.

    11.3. Este Processo Seletivo terá validade de 01 ano, improrrogável, contados a partir da data de publicação do seu Resultado Final.

    11.4. O presente Processo Seletivo se destina ao preenchimento das vagas existentes e daquelas que ocorrerem durante a sua validade.

    11.5. Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva.

    11.6. A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da necessidade, interesse e conveniência da administração da UFSC, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.

    11.7. Será permitido, excepcionalmente, mediante justificativa detalhada e aprovação prévia da Coordenação da UAB/UFSC, o aproveitamento de candidatos aprovados para atuação em vagas diferentes às do ato de inscrição, observando-se a compatibilidade da formação do candidato com a nova vaga; a necessidade e conveniência da administração da UFSC; e o interesse do candidato convocado em atuar em outra vaga.

    11.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao Processo Seletivo regido por esse Edital.

    11.9. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto ao Núcleo Universidade Aberta do Brasil da UFSC, para fins de convocação.

    11.10. O candidato que utilizar meio fraudulento, ilícito ou proibido ou que atentar contra a disciplina será excluído do Processo Seletivo.

    11.11. Podem candidatar-se às vagas desse Edital as pessoas que atendam aos requisitos acima estabelecidos; e não sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos integrantes da Coordenação UAB.

    11.12. O discente regularmente matriculado no curso não poderá ser docente, orientador e/ou tutor do curso.

    11.13. Em caso de dúvidas sobre o presente Processo Seletivo, o candidato poderá entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.

    11.14. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo. Florianópolis, 05 de novembro de 2025.

     

    Anexos

    Anexo I – Conteúdo Programático das Disciplinas

    Consultar:

    Secretaria de Educação a Distância

    Universidade Aberta do Brasil

    Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).

    uab@contato.ufsc.br.

     

     

     

     

    SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

    RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 12/2025/SINTER, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025

    PROGRAMA ESCALA DOCENTE – AUGM A SECRETÁRIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 2159/2025/GR, de 21 de outubro de 2025, resolve alterar o presente edital conforme abaixo:

    No item 7.1, onde lê-se:

    O resultado preliminar será divulgado na página de notícias da SINTER (https://sinter.ufsc.br/noticias-2/), no dia 21 de novembro de 2025.

    Leia-se:

    O resultado preliminar será divulgado na página de notícias da SINTER (https://sinter.ufsc.br/noticias-2/), no dia 27 de novembro de 2025.

    No item 8.1, onde lê-se:

    O candidato que desejar interpor recurso ao resultado preliminar do processo seletivo poderá fazê-lo até o dia 24 de novembro de 2025 até às 23h59min. O recurso deverá ser exclusivamente por correio eletrônico, para o endereço augm.sinter@contato.ufsc.br. O assunto da mensagem enviada deverá ser RECURSO ESCALA DOCENTE + PRIMEIRO NOME E ÚLTIMO SOBRENOME DO CANDIDATO (Exemplo: RECURSO ESCALA DOCENTE MARIA SILVA). Os recursos que não forem apresentados nesse formato ou após o prazo (ver item 13 deste edital) serão desconsiderados.

    Leia-se: O candidato que desejar interpor recurso ao resultado preliminar do processo seletivo poderá fazê-lo até o dia 28 de novembro de 2025 até às 23h59min. O recurso deverá ser exclusivamente por correio eletrônico, para o endereço augm.sinter@contato.ufsc.br.

    O assunto da mensagem enviada deverá ser RECURSO ESCALA DOCENTE + PRIMEIRO NOME E ÚLTIMO SOBRENOME DO CANDIDATO (Exemplo: RECURSO ESCALA DOCENTE MARIA SILVA). Os recursos que não forem apresentados nesse formato ou após o prazo (ver item 13 deste edital) serão desconsiderados.

    No item 9.1, onde lê-se:

    O resultado do processo seletivo será divulgado até o dia 25 de novembro de 2025 no website da SINTER (http://sinter.ufsc.br).

    Leia-se: O resultado do processo seletivo será divulgado até o dia 1º de dezembro de 2025 no website da SINTER (http://sinter.ufsc.br).

    No item 14, onde lê-se:

    Evento Prazo
    Divulgação do Edital 10 de outubro de 2025
    Inscrição dos candidatos De 10 de outubro a 13 de novembro de 2025
    Análise das candidaturas e seleção Entre 14 e 20 de novembro de 2025
    Divulgação do resultado preliminar 21 de novembro de 2025
    Prazo para recurso 24 de novembro de 2025
    Resultado final do processo seletivo Até 25 de novembro de 2025
    Período da Mobilidade Entre março e novembro de 2026

    Leia-se:

    Evento Prazo
    Divulgação do Edital 10 de outubro de 2025
    Inscrição dos candidatos De 10 de outubro a 13 de novembro de 2025
    Análise das candidaturas e seleção Entre 14 e 26 de novembro de 2025
    Divulgação do resultado preliminar 27 de novembro de 2025
    Prazo para recurso 28 de novembro de 2025
    Resultado final do processo seletivo Até 1º de dezembro de 2025
    Período da Mobilidade Entre março e novembro de 2026

     

     

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

    NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

     

    A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria nº 2718/2023/GR, de 26 de dezembro de 2023, RESOLVE:

    PORTARIA DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025

    22/NDI/2025 – Art. 1º Designar a auxiliar de creche Grace Kelly Caldas da Silva (titular) e a técnica em assuntos educacionais Camila da Silva Almeida (suplente) para secretariar o Concurso Público para provimento de cargo de Professor do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), conforme Edital nº 019/2025/DDP, na área de conhecimento Artes/Artes Visuais, tendo em vista o que consta no Processo 23080.059513/2025-46.

     

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

     

    O PROFESSOR LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MADUREIRA, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais , RESOLVE:

    EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE 04  DE NOVEMBRO DE 2025

    Nº 017/2025/CFM – Convocar o Colégio Eleitoral do Curso de Licenciatura em Matemática na modalidade a distância com a finalidade de eleger Coordenador e Subcoordenador do referido curso, a realizar-se no dia 1° de dezembro de 2025, das 9h às 17h, pelo sistema online adoodle.org. Os candidatos deverão requerer à Coordenadoria do curso a inscrição de suas candidaturas pelo e-mail ead.mtm@contato.ufsc.br, no período de 5 a 6 de novembro de 2025. Dê-se ampla divulgação.

    (Ref. Solicitação Digital n° 064034/2025)

     

     

    EDITAIS DE CONVOCAÇÃO   DE 17 DE NOVEMBRO de 2025.

    Nº 018/2025/CFM -Convocar o Colégio Eleitoral do Programa de Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física – MNPEF, com a finalidade de eleger o Coordenador e Subcoordenador do referido Programa, a realizar-se no dia 11 de dezembro de 2025, das 8h às 17h, por meio do sistema de votação on-line adoodle.org.

    Os candidatos deverão requerer à secretaria a inscrição de suas candidaturas através do e-mail alexandre.magno@ufsc.br, no período de 24 a 28/11/2025.

    Dê-se ampla divulgação.

    (Ref. Solicitação Digital n° 066638/2025)

     

     Nº 019/2025/CFM – Convocar o Colégio Eleitoral do Curso de Graduação em Oceanografia com a finalidade de eleger o/a Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do referido Curso, a realizar-se no dia 2 de dezembro de 2025, das 8h às 18h, por meio do sistema de votação on-line adoodle.org.

    Os candidatos deverão requerer à secretaria a inscrição de suas candidaturas através do e-mail carla.bonetti@ufsc.br, no período de 26 a 28/11/2025. Dê-se ampla divulgação.

    (Ref. Solicitação Digital n° 067354/2025)

     

     

    PORTARIAS DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025.

    Nº 184/2025/CFM  – Designar os docentes Celso Yuji Matuo e Alexandre Magno Silva Santos e a servidora Ana Carolina Debiasi Auras para, sob a presidência do primeiro, comporem a comissão eleitoral que conduzirá o processo de eleição para a Coordenação do Programa de Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física, a realizar-se no dia 11 de dezembro de 2025, por meio do sistema de votação na plataforma adoodle.org, de que trata o Edital de Convocação n° 18/2025/CFM.

    (Ref. Solicitação Digital n° 066638/2025)

     

    Nº 185/2025/CFM – Designar as docentes Carla van der Haagen Custodio Bonetti e Juliana Leonel e a servidora Nubia Carla Domingues para, sob a presidência da primeira, comporem a comissão eleitoral que conduzirá o processo de eleição para a Coordenação do Curso de Graduação em Oceanografia, a realizar-se no dia 2 de dezembro de 2025, por meio do sistema de votação na plataforma adoodle.org, de que trata o Edital de Convocação n° 19/2025/CFM.

     (Ref. Solicitação Digital n° 067354/2025)

     

     

    PORTARIAS DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.

    Nº 186/2025/CFM – Art. 1° Revogar a Portaria nº 144/2025/CFM, de 5 de setembro de 2025.

    Art. 2º Localizar, a contar de 11/08/2025, o docente Daniel Lázaro Gallindo Borges, SIAPE nº 2691445, ocupante do cargo de professor de magistério superior, nos Laboratórios 207/211 – Laboratório de Espectrometria Atômica e de Massa do Departamento de Química.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital n° 044143/2025)

     

    Nº 187/2025/CFM – Art. 1° Alterar o art. 2° da Portaria n° 183/2025/CFM, de 10 de novembro de 2025, modificando o trecho onde se lê “Conceder, a contar de 1º/07/2025, o adicional de insalubridade equivalente ao grau médio para o docente Daniel Lázaro Gallindo Borges” para “Conceder, a contar de 11/08/2025, o adicional de insalubridade equivalente ao grau médio para o docente Daniel Lázaro Gallindo Borges”.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital n° 044143/2025)

     

     

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

     

    O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    EDITAL DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025.

    Nº 030/2025/CCS – Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Gestão do Cuidado em Enfermagem, para a eleição de Coordenador e Subcoordenador do Programa, que será realizada em 03 de dezembro de 2025, das 9h às 17h, via sistema de votação online, disponível no e-Democracia (https://e.ufsc.br/e-democracia/). Caso essa data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

    Art. 2º A inscrição dos candidatos será no dia 24 de novembro de 2025 e deverá ser feita via e-mail encaminhado à Secretaria do Programa (eleicoesmpenf2025@gmail.com).

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    (Ref. Solicitação Digital nº 068115/2025)

     

     

     

     

     

     


  • Boletim Nº 213/2025 – 19/11/2025

     

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

     BOLETIM OFICIAL Nº 213/2025

    Data da publicação: 19/11/2025

    HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIA – SEI Nº 642 2025,

    PORTARIA – SEI Nº 687 À PORTARIA – SEI Nº 736

    PORTARIA – SEI Nº 738 À PORTARIA – SEI Nº 750

    PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 23/2025/DAP

    PORTARIAS Nº 637/2025/DAP À Nº 647/2025/DAP

    Edital da eleição da Comissão Interna de Saúde do Servidor Público

    SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO  PORTARIA Nº 5/2025/SECOM

     

     

     

    HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

     PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

     

     

    PORTARIA 14 DE NOVEMBRO DE 2025

    Portaria – SEI nº 642 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, a servidora Rita de Cassia Christoval da Veiga, SIAPE 1160284, cargo de Enfermeiro, da Unidade de Saúde da Mulher – UMUL do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Processo SEI 23820.018364/2025-54)

     

     

    PORTARIAS DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025

    Portaria – SEI nº 687 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 15/01/2026, o servidor Orlei José Carneiro, SIAPE 1158449, cargo de Farmacêutico, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Processo SEI 23820.018545/2025-81)

     

    Portaria – SEI nº 688 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 15/01/2026, a servidora Paula Elize Monteiro, SIAPE 2240918, cargo de Técnico de Laboratório, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.018548/2025-14)

     

    Portaria – SEI nº 689 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 15/01/2026, a servidora Priscila Wagner, SIAPE 2728402, cargo de Técnico de Laboratório, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.018549/2025-69)

     

    Portaria – SEI nº 690 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 15/01/2026, a servidora Rita Cássia Pasquali, SIAPE 1442988, cargo de Técnico de Laboratório, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Processo SEI 23820.018550/2025-93)

     

    Portaria – SEI nº 691 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 15/01/2026, a servidora Sara Letícia Kretzer, SIAPE 2160700, cargo de Técnico de Laboratório, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.018551/2025-38)

     

    Portaria – SEI nº 692 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 15/01/2026, a servidora Stefanie Ostroski, SIAPE 1189722, cargo de Técnico de Laboratório, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.018554/2025-71)

     

    Portaria – SEI nº 693 –  Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 15/01/2026, a servidora Vera Lúcia da Cruz Lima, SIAPE 1160301, cargo de Técnico de Laboratório, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.(Processo SEI 23820.018555/2025-16)

     

    Portaria – SEI nº 694 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 15/01/2026, o servidor Juliano dos Santos, SIAPE 2081275, cargo de Técnico de Laboratório, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.(Processo SEI 23820.018557/2025-13)

     

    Portaria – SEI nº 695 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 15/01/2026, o servidor Kleber Maciel da Silva Pieri, SIAPE 2265993, cargo de Técnico de Laboratório, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Processo SEI 23820.018558/2025-50)

     

    Portaria – SEI nº 696 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 15/01/2026, o servidor Marcellus Reis, SIAPE 1159658, cargo de Técnico de Laboratório, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.018559/2025-02)

     

    Portaria – SEI nº 697 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 15/01/2026, o servidor Gustavo Oliveira dos Reis, SIAPE 2263928, cargo de Farmacêutico, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Processo SEI 23820.018562/2025-18)

     

    Portaria – SEI nº 698 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 15/01/2026, o servidor Jean Dival Dos Santos, SIAPE 1362681, cargo de Farmacêutico, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.018563/2025-62)

     

    Portaria – SEI nº 699 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, o servidor Sharbel Weider Maluf, SIAPE 2252449, cargo de Biólogo, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Processo SEI 23820.018564/2025-15)

     

    Portaria – SEI nº 700 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, a servidora Ludmila Serafim de Abreu, SIAPE 1200751, cargo de Biólogo, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Processo SEI 23820.018565/2025-51)

     

    Portaria – SEI nº 701 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, a servidora Renata Del Antonio, SIAPE 1423617, cargo de Técnico em Enfermagem, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Processo SEI 23820.018730/2025-75)

     

    Portaria – SEI nº 702 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, o servidor Raphael Fazzioni Passos, SIAPE 2264137, cargo de Técnico de Laboratório, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Processo SEI 23820.018566/2025-04)

     

    Portaria – SEI nº 703, de 17 de novembro de 2025 O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais e conforme o  RESOLVE:

    Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, a servidora Luciana Diamantina Gourlart, SIAPE 1160298, cargo de Auxiliar de Laboratório, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Processo SEI 23820.018586/2025-77)

     

    Portaria – SEI nº 704 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 05/11/2025, a servidora Rita De Cassia Christoval Da Veiga, SIAPE 1160284, cargo de Enfermeiro, na Unidade de Atenção a Saúde da Mulher – UMUL do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.018746/2025-88)

     

    Portaria – SEI nº 705 2025  – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, o servidor Ricardo Rocha dos Santos, SIAPE 1551353, cargo de Auxiliar de Enfermagem, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.018749/2025-11)

     

    Portaria – SEI nº 706 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, a servidora Marta Wenzel, SIAPE 1445810, cargo de Auxiliar de Laboratório, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Processo SEI 23820.018587/2025-11)

     

    Portaria – SEI nº 707 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, a servidora Roberta Kinchesck, SIAPE 1421277, cargo de Técnico em Enfermagem, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.018750/2025-46)

     

    Portaria – SEI nº 708 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, a servidora Patrícia Rosa de Oliveira, SIAPE 1442031, cargo de Auxiliar de Laboratório, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.018589/2025-19)

     

    Portaria – SEI nº 709 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, o servidor Valdair Arnaldo Vieira, SIAPE 1160301, cargo de Auxiliar de Laboratório, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Processo SEI 23820.018590/2025-35)

     

    Portaria – SEI nº 710 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, o servidor Roberto Pacheco Mendonça, SIAPE 1158518, cargo de Auxiliar de Enfermagem, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Processo SEI 23820.018755/2025-79)

     

    Portaria – SEI nº 711 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, o servidor Luciano Suenes, SIAPE 1160321, cargo de Tecnico em Enfermagem, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Processo SEI 23820.018593/2025-79)

     

    Portaria – SEI nº 712 2025- Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, a servidora Rutes de Fatima Terres Danczuk, SIAPE 1160523, cargo de Técnico em Enfermagem, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Processo SEI 23820.018757/2025-68)

     

    Portaria – SEI nº 713 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, o servidor Marco Aurelio dos Santos, SIAPE 1356693, cargo de Auxiliar de Enfermagem, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Processo SEI 23820.018594/2025-13)

     

    Portaria – SEI nº 714 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, o servidor Paulo Pedro Hames, SIAPE 1160228, cargo de Auxiliar de Enfermagem, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Processo SEI 23820.018596/2025-11)

     

    Portaria – SEI nº 715 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, o servidor THACYANE PADILHA DE CAMPOS BARCELLOS, SIAPE 1820160, cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado-UBCME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Processo SEI 23820.018759/2025-57)

     

    Portaria – SEI nº 716 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, o servidor Tiago Jorge Anderson, SIAPE 2177490, cargo de Enfermeiro, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Processo SEI 23820.018760/2025-81)

     

    Portaria – SEI nº 717 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, a servidora Nice Martins de Souza, SIAPE 1160249, cargo de Assistente de Enfermagem, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Processo SEI 23820.018598/2025-00)

     

    Portaria – SEI nº 718 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, a servidora Mariana Carneiro de Oliveira, SIAPE 2703953, cargo de Enfermeiro, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Processo SEI 23820.018599/2025-46)

     

    Portaria – SEI nº 719 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, o servidor Júlio César de Assis Feijó Júnior, SIAPE 2265993, cargo de Auxiliar em Administração, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Processo SEI 23820.018600/2025-32)

     

    Portaria – SEI nº 720 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, a servidora Rosa Maria Costa, SIAPE 1160492, cargo de Técnico em Enfermagem, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Processo SEI 23820.017139/2025-09)

     

    Portaria – SEI nº 721 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, a servidora Alba Lucia Oliveira, SIAPE 1452510, cargo de Auxiliar de Enfermagem, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Processo SEI 23820.018292/2025-45)

     

    Portaria – SEI nº 722 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, o servidor Anderson Marinho Dutra de Oliveira, SIAPE 1803259, cargo de Médico, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Processo SEI 23820.018673/2025-24)

     

    Portaria – SEI nº 723 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, o servidor AMILTON ESTEVÃO MARCIANO, SIAPE 1160332, cargo de Técnico em Enfermagem, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Processo SEI 23820.018670/2025-91)

     

    Portaria – SEI nº 724 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, o servidor Ramses Fernandes Camargo, SIAPE 1358635, cargo de Auxiliar de Enfermagem, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

    (Processo SEI 23820.018726/2025-15)

     

    Portaria – SEI nº 725 –  Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, a servidora Angela Jacobs Artico, SIAPE 1362916, cargo de Médico, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Processo SEI 23820.018676/2025-68)

     

    Portaria – SEI nº 726 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, o servidor Augustinho Jose Rodrigues, SIAPE 1160299, cargo de Assistente em Administração, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Processo SEI 23820.018677/2025-11)

     

    Portaria – SEI nº 727 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, a servidora Rosemare Alves Netto da Silveira, SIAPE 1851021, cargo de Técnico em Enfermagem, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Processo SEI 23820.018591/2025-80)

     

    Portaria – SEI nº 728 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, a servidora Cristiane Vieira Borges, SIAPE 1423180, cargo de Técnico em Enfermagem, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Processo SEI 23820.018678/2025-57)

     

    Portaria – SEI nº 729 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, a servidora Daiane Pereira Lima, SIAPE 1552416, cargo de Instrumentador Cirúrgico, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Processo SEI 23820.018682/2025-15)

     

    Portaria – SEI nº 730 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, a servidora Eloise Djenani Gabriel, SIAPE 1430708, cargo de Técnico em Enfermagem, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Processo SEI 23820.018778/2025-83)

     

    Portaria – SEI nº 731 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, o servidor Deividi de Godoi Freitas Vaz, SIAPE 1851773, cargo de Técnico em Enfermagem, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Processo SEI 23820.018683/2025-60)

     

    Portaria – SEI nº 732 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, o servidor Diego Medeiros, SIAPE 1834383, cargo de Técnico em Enfermagem, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Processo SEI 23820.018687/2025-48)

     

    Portaria – SEI nº 733 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, o servidor Eberval Floriano, SIAPE 1183609, cargo de Auxiliar de Enfermagem, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Processo SEI 23820.018690/2025-61)

     

    Portaria – SEI nº 734 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, o servidor Gilson Pinheiro do Amaral, SIAPE 1422613, cargo de Auxiliar de Enfermagem, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Processo SEI 23820.018691/2025-14)

     

    Portaria – SEI nº 735 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, a servidora Adriana Maria Martins, SIAPE 1358063, cargo de Auxiliar de Enfermagem, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Processo SEI 23820.018784/2025-31)

     

    Portaria – SEI nº 736 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, o servidor Elcio de Souza, SIAPE 1421807, cargo de Auxiliar de Enfermagem, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Processo SEI 23820.018783/2025-96)

     

     

     

    PORTARIAS DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025

    Portaria – SEI nº 738 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, a servidora Gisele Vieira Comicholi, SIAPE 1422534, cargo de Enfermeiro, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Processo SEI 23820.018692/2025-51)

     

    Portaria – SEI nº 739 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, o servidor Ilsomir Sebastião da Silva, SIAPE 1160275, cargo de Técnico em Enfermagem, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Processo SEI 23820.018693/2025-03)

     

    Portaria – SEI nº 740 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, o servidor Neri Jose Rios, SIAPE 1160207, cargo de Auxiliar de Enfermagem, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Processo SEI 23820.018725/2025-62)

     

    Portaria – SEI nº 741 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, a servidora Ionice Isolina de Jesus, SIAPE 1421216, cargo de Técnico em Enfermagem, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Processo SEI 23820.018694/2025-40)

     

    Portaria – SEI nº 742 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, a servidora Michelly Cristina Marchi, SIAPE 1430769, cargo de Técnico em Enfermagem, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Processo SEI 23820.018724/2025-18)

     

    Portaria – SEI nº 743 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, a servidora Ivone Maria Kehrwald, SIAPE 1158522, cargo de Instrumentador Cirúrgico, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Processo SEI 23820.018697/2025-83)

     

    Portaria – SEI nº 744 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, a servidora Marlete Faustino da Silva Velho, SIAPE 1157748, cargo de Auxiliar de Saúde, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Processo SEI 23820.018722/2025-29)

     

    Portaria – SEI nº 745 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, o servidor João Renato Bainy Gomes de Pinho, SIAPE 1636549, cargo de Médico, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Processo SEI 23820.018698/2025-28)

     

    Portaria – SEI nº 746 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, a servidora Marilene dos Santos, SIAPE 1180111, cargo de Auxiliar de Saúde, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Processo SEI 23820.018711/2025-49)

     

    Portaria – SEI nº 747 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, a servidora Josiane Aparecida Nunes Vitor, SIAPE 1362703, cargo de Técnico em Enfermagem, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.018702/2025-58)

     

    Portaria – SEI nº 748 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, a servidora Larissa Verena Alcantara Jacomossi, SIAPE 1788680, cargo de Enfermeiro, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Processo SEI 23820.018707/2025-81)

     

    Portaria – SEI nº 749 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, a servidora Josiane Noemi de Andrade, SIAPE 1423615, cargo de Técnico em Enfermagem, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Processo SEI 23820.018705/2025-91)

     

    Portaria – SEI nº 750 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, o servidor Emerson Leonildo Marques SIAPE 2442492, cargo de Médico, na Unidade de Especialidades Clínicas – UEC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Processo SEI 23820.018622/2025-01)

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

    DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

     

    EDITAL Nº 23/2025/DAP, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025

    A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, nos termos da Instrução Normativa ME nº 45, de 15 de junho de 2020, da Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020, publicadas no Diário Oficial da União (DOU) de 16 de junho de 2020, e à vista das informações constantes no processo nº 23080.061335/2025-13 e, ainda, na Portaria de nº 595, de 20 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 22 de outubro de 2025, resolve:

    Tornar pública a relação de servidores aposentados que tiveram o pagamento de seus proventos restabelecidos, suspensos no mês de Outubro de 2025 por falta da realização de Prova de Vida, como segue: Nestor Manoel Habkost, matrícula nº 1203474; Maria Helena Pereira, matrícula nº 1187846, e Glaucia Terezinha da Costa, matrícula nº 1160261. (Ref. processo nº 23080.061335/2025-13)

     

     

    A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025

    Nº 637/2025/DAP – Art. 1º Aposentar IRIA SEVERO COELHO, matrícula SIAPE 1158892, código de vaga nº 690591, ocupante do cargo de CONTÍNUO, Nível de Classificação C e Padrão de Vencimento 19, em regime de trabalho de 40 horas semanais, da carreira técnico administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 13% (treze por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.050283/2025-50).

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

     

    Nº 638/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora KELIN MÜLLER, matrícula SIAPE 2265967, ocupante do cargo TÉCNICO EM ENFERMAGEM, lotada/localizada no Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados / UDIDE/STDT/DADT/GAS/SUP/HU / UDIDE/STDT/DADT/GAS/SUP/HU, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 05 de novembro de 2025 a 04 de março de 2026, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov n. 7573836).

     

    Nº 639/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora KELIN MÜLLER, matrícula SIAPE 2265967, ocupante do cargo TÉCNICO EM ENFERMAGEM, lotada/localizada no Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados / UDIDE/STDT/DADT/GAS/SUP/HU / UDIDE/STDT/DADT/GAS/SUP/HU, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 05 de março de 2026 a 03 de maio de 2026, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov n. 7573836).

     

    Nº 640/2025/DAP –  Art. 1º Conceder à servidora THAIS MAGESTE DUQUE, matrícula SIAPE 2364440, ocupante do cargo PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotada/localizada no DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA / ODT/CCS / ODT/CCS, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 04 de novembro de 2025 a 03 de março de 2026, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov n. 7580317).

     

    Nº 641/2025/DAP –  Art. 1º Conceder à servidora THAIS MAGESTE DUQUE, matrícula SIAPE 2364440, ocupante do cargo PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotada/localizada no DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA / ODT/CCS / ODT/CCS, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 04 de março de 2026 a 02 de maio de 2026, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov n. 7580317).

     

    Nº 642/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora ARIANE LIMA BETTIM, matrícula SIAPE 2424592, ocupante do cargo TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, lotada/localizada no Serviço Técnico Laboratorial de Biologia / TeLaB\CCR / TeLaB\CCR, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 12 de novembro de 2025 a 11 de março de 2026, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov n. 7582671).

     

    Nº 643/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora ARIANE LIMA BETTIM, matrícula SIAPE 2424592, ocupante do cargo TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, lotada/localizada no Serviço Técnico Laboratorial de Biologia / TeLaB\CCR / TeLaB\CCR, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 12 de março de 2026 a 10 de maio de 2026, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov n. 7582671).

     

    PORTARIAS DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025

    Nº 644/2025/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 19 de novembro de 2025, o cargo de Administrador, nível de classificação E, padrão de vencimento 016, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por Antônio Gabriel Santana Martins, matrícula SIAPE 2660237, código de vaga 334495, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.066197/2025-69).

     

    Nº 645/2025/DAP – Art. 1º Exonerar, por não aprovação em estágio probatório, CAUÊ GEORGE AGARDI, matrícula SIAPE 1361519, código de vaga 932982, a partir de 04 de novembro de 2025, do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, nível A (Assistente), referência 1, em regime de trabalho de 20 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o § 2º do Art. 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.037704/2022-12).

     

    Nº 646/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora KATHARINNE INGRID MORAES DE CARVALHO, matrícula SIAPE 3127257, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, lotado/localizado no DEPARTAMENTO DE AQUICULTURA / AQI/CCA / AQI/CCA, afastamento para participação em curso de formação decorrente de aprovação em concurso público para outro cargo Público Federal, pelo período de 24 de novembro de 2025 a 21 de dezembro de 2025, nos termos do artigo 14 da Lei nº 9.624, de 02 de abril de 1998, c/c §4° do artigo 20 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com recebimento da remuneração do cargo efetivo na Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do artigo 14§ 1° da Lei n°. 9.624/1998 (Processo Administrativo nº 23080. 062377/2025-71).

     

    Nº 647/2025/DAP –  Art. 1º Conceder a ALDO SENA DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE 1035761, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado/localizado(a) no DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO / DCEE/CTE / DCEE/CTE, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 310 (trezentos e dez) dias, de 04 de dezembro de 2025 a 09 de outubro de 2026, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.056752/2025-44).

     

     

    DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO A SAÚDE

    Edital da eleição da Comissão Interna de Saúde do Servidor Público 

    Homologação das Inscrições

    A Comissão Eleitoral designada pela Portaria Normativa nº 2093/2025/GR, torna pública a homologação das inscrições dos candidatos para escolha dos representantes da Comissão Interna de Saúde do Servidor Público (CISSP). Florianópolis:

    Diogo Teodoro – Técnico-administrativo

    Jefferson Virgílio – Técnico-administrativo

    Fabrício Augusto Menegon – Docente

     

    Hospital Universitário

    Tadeu César Medeiros Cardoso – Técnico-administrativo

    Adriana Kaminski de Oliveira – Técnico-administrativo

    Marcos Ouriques – Técnico-administrativo

     

    Área 1 – Araranguá e Joinville

    Não houve inscritos

     

    Área 2 – Blumenau e Curitibanos

    Gabriel Felip Gomes Olivo – Técnico-administrativo

    Ricardo João Magro – Técnico-administrativo

    Fabrício da Silva Vilanova – Técnico-administrativo

     

    A votação será realizada por meio do sistema e-Democracia, iniciando-se às 09h do dia 26 de novembro de 2025 e encerrando-se às 17h do dia 27 de novembro de 2025.

     

     

     

     

    SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO

     

    O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria nº 2220/2024/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025

    Nº 5/2025/SECOM – Localizar a servidora Rosiane Rosa Guimarães, SIAPE 2133319, cargo de Assistente em Administração, a partir de 10/11/2025, no seguinte setor:

    Lotação: 10027 – Agência de Comunicação/AGECOM/SECOM;

    Localização de exercício: 10027 – Agência de Comunicação/AGECOM/SECOM;

    Localização física: 10332 – Serviço de Expediente/SE/AGECOM/DGG.

     

     


  • Boletim Nº 212/2025 – 18/11/2025

     

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

     BOLETIM OFICIAL Nº 212/2025

    Data da publicação: 18/11/2025

     

    CAMPUS DE ARARANGUÁ PORTARIAS Nº 223/2025/CTS/ARA À Nº 226/2025/CTS/ARA,
    PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 180/PROAD/2025 À Nº 188/PROAD/2025,
    PRÓ REITORIA DE PÓS GRADUAÇÃO PORTARIA Nº 27/2025/PROPG,
    SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS PORTARIAS Nº 76/2025/SINTER À Nº 77/2025/SINTER

    RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 10/2025/SINTER,

    RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 11/2025/SINTER,

    CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS EDITAL Nº 15/2025/CCB

    PORTARIA Nº 176/2025/CCB À Nº 182/2025/CCB,

    CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO RETIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº 01/2025

     

     

     

     

    CAMPUS DE ARARANGUÁ

    CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE (CTS)

     

    A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025.

    Nº 223/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes professores para constituírem o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Medicina, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência da professora Ritele Hernandez da Silva, SIAPE nº 1761487, atribuindo-lhes até 01 (uma) hora semanal de carga administrativa, com vigência de 4 de novembro de 2025 a 4 de novembro de 2026:

    DEPARTAMENTO/COORDENADORIA ESPECIAL SIAPE
    DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS MÉDICAS
    MEMBROS TITULARES
    Ana Carolina Lobor Cancelier 3091564
    Ariane Thaise Frello Roque 2396292
    Camila Carvalho de Souza Amorim Matos 1285109
    Christine Zomer Dal Mollin 3046074
    Flávia Corrêa Guerra 1754907
    Luciano Kurtz Jornada 1183197
    Marcelo Gomes de Gomes 2319448
    Maruí Weber Corseuil Giehl 2401460
    Ruan Matheus Nascimento Toledano 1285320
    Simone Farias Antunez Reis 3285297
    Tamiris Dal Bó Martinello 1376113

    Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 113/2025/CTS/ARA, de 4 de junho de 2025.

     

    Nº 224/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar as discentes Lara Alves Coelho, matrícula nº 22203527, e Larissa de Matos de Almeida, matrícula nº 24208758, titular e suplente, respectivamente, para representar os discentes no colegiado do curso de graduação em Fisioterapia, com mandato vigente de 17 de agosto de 2025 a 16 de agosto de 2026.

     

    Nº 225/2025/CTS/ARA –  Art. 1º DESIGNAR as servidoras abaixo listadas para, sob a presidência de Claudia Milanezi Vieira, SIAPE nº 1786311, constituírem a Comissão Local para Ordenação das Bolsas PIBE 2026 do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhes quatro (4) horas semanais de carga horária administrativa, com vigência de 10 de novembro de 2025 a 1º de dezembro de 2025:

    NOME SIAPE FUNÇÃO
    Claudia Milanezi Vieira 1786311 Presidente
    Juliana Pires da Silva 1761544 Titular
    Larissa Grundler de Souza 3245090 Titular
    Josete Mazon 3058258 Suplente

     

    Nº 226/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR as acadêmicas Gabrielle de Freitas de Assis, matrícula nº 22201159, como representante titular, e Alexia Cauna Ramos Lima, matrícula nº 23101744, como representante suplente, para compor os colegiados pleno e delegado do Departamento de Fisioterapia, durante o período de 17 de outubro de 2025 a 16 de outubro de 2025.

    Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 5/CTS/ARA/2025, de 23 de janeiro de 2025.

     

     

     

    PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

     

    O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025.

    Nº 180/PROAD/2025 – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 197/PROAD/2023, de 05 de outubro de 2023.

    Art. 2º DESIGNAR as servidoras BRUNA COELHO RAUPP SILVANO, SIAPE nº 2051340, Administradora de Edifícios (titular) e ANA CAROLINA DEBIASI AURAS, SIAPE: nº 1056774, Auxiliar em Administração (suplente), como Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM), para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 505/2018.

    Art. 3º Os servidores nomeados como “Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza” terão as seguintes atribuições:

    .§1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, o formulário “Avaliação dos Serviços de Limpeza”, datado e com a identificação do responsável pelo preenchimento, preferencialmente em arquivo PDF. A avaliação deverá ser enviada para o e-mail ;

    .§2º Quando verificar falhas, os fiscais setoriais deverão solicitar ao preposto da Contratada a correção dessas falhas, e caso o preposto não resolva, deverão comunicar o setor de fiscalização, através do e-mail , que tomará as providências necessárias.

    Art. 4º Para que os Fiscais Setoriais tenham uma base para desempenhar suas funções, é importante que leiam o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

    Art. 5º Os fiscais setoriais poderão solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

    Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

    (Ref. Memorando Circular nº 2/PROAD/2019 e Processo Digital nº 23080.009601/2019-59)

     

    PORTARIA DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025.

    Nº 181/2025/PROAD – Art. 1º ANULAR a Portaria nº 146/PROAD/2023, de 24 de julho de 2023.

    Art. 2º RECONHECER a nulidade parcial do Processo Administrativo nº 23080.058289/2022-22, a partir do parecer da Comissão Processante (Ofício n° 03/CPAI/2023).

    Art. 3º RECONDUZIR a comissão designada através da Portaria nº 290/PROAD/2022, de 4 de outubro de 2022 para que retome os trabalhos, devendo ser observadas as recomendações da decisão judicial, especialmente, em relação à necessidade de análise do pedido de produção de provas, que deverá ser decidido de forma fundamentada.

    Art. 4º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para finalizar os trabalhos e apresentar relatório conclusivo.

    (Ref. PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA nº 00383/2025/D-NUCC/EDCJUD4/PGF/AGU, do PROCESSO JUDICIAL 5029138-03.2023.4.04.7200, relativo ao Processo Administrativo nº 23080.058289/2022- 22)

     

    PORTARIAS DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.

    Nº 182/2025/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores AQUILES GILBERTO DOS SANTOS DA CRUZ, SIAPE nº 1360724, Engenheiro/DME/PU, JOSE DIAS JUNIOR, SIAPE nº 1159921, Servente de Limpeza/CMP/DME/PU e SIMONE DA COSTA, SIAPE nº 1669860, Assistente em Administração/DA/DPAE/PU, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa FORTRESS SERVICOS LTDA, CNPJ nº 11.046.495/0001, Contrato 225/2023.

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

    Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

    Art. 4º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.051338/2025-49)

     

    Nº 183/2025/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores LUANDA ALVARIZA GOMES NEY, SIAPE nº 2674015, Pedagoga/NDI/CED, ANDREIA CARMO DE QUEIROZ, SIAPE nº 2351320, Auxiliar de Creche/NDI/CED e MARILAN CRISTINA ALBUQUERQUE, SIAPE nº 3364498, Assistente em Administação/NDI/CED, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa AGL – COM. DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA, CNPJ nº 76.051.036/0001-66, Pregão Eletrônico nº 90135/2024, Ata nº 62/2025.

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

    Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

    Art. 4º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.026171/2025-88)

     

    PORTARIAS DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025.

    Nº 184/2025/PROAD – APLICAR à Empresa GX MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ nº 49.645.425/0001-47, as sanções de multa no valor de e R$ 530,27 (quinhentos e trinta reais e vinte e sete centavos), e impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 2 (dois) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.033591/2025-11)

     

    Nº 185/PROAD/2025 – Art. 1º INSTITUIR a equipe de planejamento da contratação de solução de TI, que será composta pelos servidores:

    Integrante requisitante: Bruno Carlo Celeguim de Amattos, SIAPE 1760126;

    Integrante técnico: Henrique Ribeiro, SIAPE 1028293; Jaime Artur Barg Spenst, SIAPE 1249276 e Eduardo Vieira Nunes, SIAPE 2183483;

    Integrante administrativo: Filipe Escobar de Mello, SIAPE 2193510.

    Art. 2º Os servidores ora designados deverão ter conhecimento de suas atribuições contidas na Instrução Normativa nº 94/2022/SGD/ME.

    Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital nº 065271/2025)

     

    PORTARIA DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.

    Nº 186/2025/PROAD – APLICAR à Empresa IDEIA BRASIL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 15.343.579/0001-62, as sanções de multa no valor de e R$ 7.239,32 (sete mil duzentos e trinta e nove reais e trinta e dois centavos), e impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 2 (dois) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002. (Processo Digital nº 23080.028717/2025-35)

     

    Nº 187/2025/PROAD – APLICAR à Empresa ALTO VALE ELETRO LTDA, CNPJ nº 43.102.373/0001-86, as sanções de multa no valor de e R$ 93,43 (noventa e três reais e quarenta e três centavos), e impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 2 (dois) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.017084/2025-30)

     

    PORTARIA DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.

    Nº 188/2025/PROAD – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 45/2025/PROAD, de 26 de março de 2025.

    Art. 2º DESIGNAR os servidores WANESSA CAROLINE DA SILVA, SIAPE nº 2028167, Auxiliar de biblioteca (titular) e JULIANA DE SOUZA CARDOSO, SIAPE nº 1194719, Auxiliar de Biblioteca (suplente), como Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza da Biblioteca Universitária (BU), para colaborarem com a equipe de fiscalização do Contrato nº 505/2018.

    Art. 3º Os servidores nomeados como “Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza” terão as seguintes atribuições:

    .§1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, o formulário “Avaliação dos Serviços de Limpeza”, datado e com a identificação do responsável pelo preenchimento, preferencialmente em arquivo PDF.  A avaliação deverá ser enviada para o e-mail;

    .§2º Quando verificar falhas, os fiscais setoriais deverão solicitar ao preposto da Contratada a correção dessas falhas, e caso o preposto não resolva, deverão comunicar o setor de fiscalização, através do e-mail , que tomará as providências necessárias.

    Art. 4º Para que os Fiscais Setoriais tenham uma base para desempenhar suas funções, é importante que leiam o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

    Art. 5º Os fiscais setoriais poderão solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

    Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

    (Ref. Memorando Circular nº 2/PROAD/2019 e Processo Digital nº 23080.009601/2019-59)

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

     

    A PRÓ-REITORA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,  RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.

    Nº 27/2025/PROPG – Art. 1º – Designar os professores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão de seleção para ingresso no doutorado em 2026/2 no Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica (PPGECT).

    1. ANELISE MARIA REGIANI;
    2. CAROLINA DOS SANTOS FERNANDES;
    3. III. EVERALDO SILVEIRA;
    4. LEANDRO DUSO;
    5. LEANDRO BORGES DA SILVA MARTINS;
    6. REGINA CÉLIA GRANDO;
    7. TANISE PAULA NOVELLO;
    8. DAVID ANTONIO DA COSTA.

    Art. 2º – Esta portaria terá validade até 01/09/2026.

    Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Ofício Nº 38/2025/PPGECT/UFSC)

     

     

     

     

    SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

    A SECRETÁRIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 30 DE OUTUBRO DE 2025

    Nº 76/2025/SINTER – Art. 1º Designar o professor Patrick Kuo Peng, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, do Centro Tecnológico (CTC), para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e o Institut National Polytechnique de Toulouse (INP), da França, de 22 de março de 2026 a 22 de março de 2031.

    Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

    I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pósgraduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

    II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnicoadministrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

    III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

    IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

    V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

    VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

     

    PORTARIA DE 31 DE OUTUBRO DE 2025

    Nº 77/2025/SINTER – Art. 1º Designar o professor Alessandro Pinzani, do Departamento de Filosofia, do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH) para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Università del Piemonte Orientale (UPO), da Itália, de 30 de outubro de 2025 a 30 de outubro de 2030.

    Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

    I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pósgraduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

    II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnicoadministrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

    III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

    IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

    V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

    VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

    Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

    RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 10/2025/SINTER, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025

     

    PROGRAMA ESCALA ESTUDIANTES DE GRADO – AUGM

    A SECRETÁRIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 2159/2025/GR, de 21 de outubro de 2025, resolve alterar o presente edital conforme abaixo:

    No item 8.1, onde lê-se:

    A lista dos candidatos será divulgada, em ordem de classificação com base nas notas, na página de notícias da SINTER (https://sinter.ufsc.br/noticias-2/ ) até o dia 3 de novembro de 2025.

    Leia-se:

    A lista dos candidatos será divulgada, em ordem de classificação com base nas notas, na página de notícias da SINTER (https://sinter.ufsc.br/noticias-2/ ) até o dia 5 de novembro de 2025.

     

    No item 9.1, onde lê-se:

    O candidato que desejar interpor recurso ao resultado preliminar do processo seletivo poderá fazê-lo até o dia 5 de novembro de 2025.

    Leia-se:

    O candidato que desejar interpor recurso ao resultado preliminar do processo seletivo poderá fazê-lo até o dia 7 de novembro de 2025.

     

    No item 10.1, onde lê-se:

    A lista final dos candidatos classificados, com base nas notas, será divulgada na página de notícias da SINTER (https://sinter.ufsc.br/noticias-2 /) até o dia 7 de novembro de 2025.

    Leia-se:

    A lista final dos candidatos classificados, com base nas notas, será divulgada na página de notícias da SINTER (https://sinter.ufsc.br/noticias-2/ ) até o dia 11 de novembro de 2025.

     

    No item 14, onde lê-se:

    EVENTO PRAZO
    Divulgação do Edital 25 de setembro de 2025
    Inscrição dos candidatos De 25 de setembro a 23 de outubro de 2025
    Divulgação do resultado preliminar Até o dia 3 de novembro de 2025
    Interposição de recursos Até o dia 5 de novembro de 2025
    Divulgação do resultado final do processo de pré-seleção Até o dia 7 de novembro de 2025

     

    Leia-se:

    EVENTO PRAZO
    Divulgação do Edital 25 de setembro de 2025
    Inscrição dos candidatos De 25 de setembro a 23 de outubro de 2025
    Divulgação do resultado preliminar Até o dia 5 de novembro de 2025
    Interposição de recursos Até o dia 7 de novembro de 2025
    Divulgação do resultado final do processo de pré-seleção Até o dia 11 de novembro de 2025

    Florianópolis, 3 de novembro de 2025.

     

     

     

    RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 11/2025/SINTER, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025

    PROGRAMA ESCALA GESTORES E ADMINISTRADORES – AUGM

    No item 4.1, onde lê-se:

    As inscrições serão realizadas pelo(a) candidato(a), exclusivamente, por meio da Plataforma Escala (https://mocovi.siu.edu.ar/mocovi/), de gestão dos programas de mobilidade da AUGM, no período de 3 de outubro a 3 de no vembro de 2025.

    Leia-se:

    As inscrições serão realizadas pelo(a) candidato(a), exclusivamente, por meio da Plataforma Escala (https://mocovi.siu.edu.ar/mocovi/ ), de gestão dos programas de mobilidade da AUGM, no período de 3 de outubro a 7 de no vembro de 202 5.

     

    No item 7.1, onde lê-se:

    A lista preliminar dos candidatos classificados será divulgada até o dia 11 de novembro de 2025, na página de notícias do site da SINTER (https://sinter.ufsc.br/noticias-2/).

    Leia-se:

    A lista preliminar dos candidatos classificados será divulgada até o dia 17 de novembro de 2025, na página de notícias do site da SINTER (https://sinter.ufsc.br/noticias-2/).

     

    No item 8.1, onde lê-se:

    O candidato que desejar interpor recurso ao resultado preliminar do processo seletivo poderá fazê-lo até o dia 12 de novembro de 2025.

    Leia-se:

    O candidato que desejar interpor recurso ao resultado preliminar do processo seletivo poderá fazê-lo até o dia 18 de novembro de 2025.

     

    No item 9.1, onde lê-se:

    A lista dos candidatos aprovados na pré-seleção da UFSC será divulgada, em ordem de classificação, na página de notícias do site da SINTER (https://sinter.ufsc.br/noticias-2/ ), até o dia 13 de novembro de 2025.

    Leia-se:

    A lista dos candidatos aprovados na pré-seleção da UFSC será divulgada, em ordem de classificação, na página de notícias do site da SINTER (https://sinter.ufsc.br/noticias-2/ ), até o dia 19 de novembro de 2025.

     

    No item 14, onde lê-se:

    EVENTO PRAZO
    Divulgação do Edital 3 de outubro de 2025
    Inscrição dos candidatos 3 de outubro a 3 de novembro de 2025
    Divulgação do resultado preliminar Até 11 de novembro de 2025
    Interposição de recurso Até 12 de novembro de 2025
    Divulgação do resultado final Até 13 de novembro de 2025
    Mobilidade dos selecionados Entre março e dezembro de 2026

    Leia-se:

    EVENTO PRAZO
    Divulgação do Edital 3 de outubro de 2025
    Inscrição dos candidatos 3 de outubro a 7 de novembro de 2025
    Divulgação do resultado preliminar Até 17 de novembro de 2025
    Interposição de recurso Até 18 de novembro de 2025
    Divulgação do resultado final Até 19 de novembro de 2025
    Mobilidade dos selecionados Entre março e dezembro de 2026

     

     

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

     

    EDITAL Nº 15/2025/CCB DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025

    A Comissão Interna de Monitoria do Centro de Ciências Biológicas, designada pela PORTARIA Nº 75/2025/CCB, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025 e pela portaria de substituição Nº 182/2025/CCB, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025, torna público o presente Edital para Distribuição de Bolsas de Monitoria para o ano de 2026.

    1. Da distribuição das bolsas de monitoria entre os Departamentos de Ensino:

    1.1 A RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 194/2024/CUn, DE 12 DE JULHO DE 2024, regulamenta o Programa de Monitoria de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina.

    1.2 Em seu Art. 20, estabelece que “a análise, a classificação e a distribuição entre os Departamentos de Ensino ou Unidades equivalentes das cotas de bolsas alocadas pela Comissão Central para cada Centro de Ensino ou Campus, serão de responsabilidade do próprio Centro de Ensino ou Campus.”

    I – Fica definido que 30% (trinta por cento) da cota de bolsas do Programa de Monitoria distribuída para cada unidade de ensino serão destinados à Política de Ações Afirmativas para as seguintes categorias de estudantes e da seguinte forma:

    a) 20% (vinte por cento) das cotas serão destinadas para negros, indígenas e quilombolas, isto é, pessoas autodeclaradas pardas ou pretas que possuam aspectos fenotípicos que as caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro e que tenham passado por validação da autodeclaração de negros(as) feita pela Pró-reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), bem como pessoas com consciência íntima declarada sobre ser indígena ou quilombola e que tenham passado por validação da autodeclaração de indígena ou de quilombola feita pela PROAFE;

    b) 8% (oito por cento) das cotas serão destinadas para pessoas em vulnerabilidade social, isto é, pessoas com baixa renda que tenham passado por validação da declaração de renda feita pela PROAFE; pessoas com deficiência, mais especificamente, pessoas que tenham impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, possam ter obstruída a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme a Lei nº 13.146/15 – Estatuto da Pessoa com Deficiência – e que tenham passado por verificação da condição de deficiência junto à PROAFE; bem como pessoas refugiadas, solicitantes de refúgio ou portadoras de visto humanitário, autodeclarados(as) que tenham ingressado por essa modalidade na UFSC; e

    c) 2% (dois por cento) das cotas serão destinadas para pessoas trans, nos termos do Art. 6º, inciso I, da Resolução Normativa nº 181/2023/CUn, que tenham feito validação da autodeclaração junto à PROAFE;

    1.3 Conforme o Resultado final do EDITAL Nº 017/PROGRAD/2025 para distribuição das Bolsas de Monitoria para o ano de 2026, o número de bolsas de monitoria, para o ano letivo de 2026, atribuída ao Centro de Ciências Biológicas é de 56 bolsas, das quais 19 bolsas (30%) deverão ser reservadas para a política de ações afirmativas. Assim, a Comissão Interna do Centro de Ciências Biológicas, instituída pela Direção de Centro, no uso de suas atribuições, e com base nos critérios definidos pela RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 194/2024/CUn, dividiu a cota de bolsas entre os departamentos conforme quadro abaixo:

    Departamento Ampla

    concorrência

    PPI+Q

    20%

    V.Social

    8%

    P.Trans

    2%

    Total

    bolsas

    Biologia Celular, Embriologia e Genética 05 02 01 01 09
    Botânica 05 01 0 0 06
    Bioquímica 04 01 01 0 06
    Ciências Fisiológicas 06 02 01 0 09
    Ecologia e Zoologia 04 01 01 0 06
    Farmacologia 01 01 0 0 02
    Microbiologia Imunologia e Parasitologia 05 02 0 0 07
    Ciências Morfológicas 07 02 01 01 10
    Coordenação Especial de Biologia 1
    Total 37 12 05 02 56

    1.4 Caberá a cada departamento de ensino realizar a distribuição das bolsas para as disciplinas sob a sua responsabilidade, ou em que atuem seus docentes, desde que sejam disciplinas obrigatórias, que tenham o código do departamento e as de código BIO, e que não estejam com relatório de monitoria anterior pendente.

    2. Caso o número de bolsas alocadas pelo departamento seja menor que o número disposto na tabela do item 1.3 do presente edital, a Comissão Interna realizará a redistribuição das bolsas remanescentes entre os demais departamentos e coordenadoria.

     

    3. Dos relatórios

    3.1 Os relatórios das chefias de departamentos, listando a distribuição interna das bolsas de monitoria deverão ser efetuados através do formulário anexo ao presente edital, o qual deverá ser assinado e entregue ao representante do departamento nesta Comissão Interna.

     

    4 Publicado o resultado preliminar da distribuição das bolsas, pela Comissão Interna, caberá pedido de reconsideração à própria comissão e, persistindo a decisão anterior, caberá recurso ao Conselho de Unidade.

     

    5. Da seleção de bolsistas

    5.1 Até o início do semestre letivo de 2026.1, os coordenadores das disciplinas alocadas com as respectivas bolsas, deverão realizar processo seletivo de acordo com os critérios determinados pela RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 194/2024/Cun, DE 12 DE JULHO DE 2024, com especial atenção à seleção de candidatos para as bolsas das cotas de ações afirmativas.

     

    6. Do cronograma

    13/11/2025 – Publicação deste edital.

    13/11/2025 a 05/12/2025 – Período para os departamentos realizarem a distribuição interna das bolsas por disciplina.

    08/12/2025 – Envio pelos departamentos do relatório de distribuição das bolsas para a Comissão Interna de Monitoria.

    10/12/2025 – Reunião da Comissão Interna de Monitoria para redistribuição de bolsas não alocadas pelos departamentos.

    12/12/2025 – Publicação e envio à CAAP do resultado final da distribuição das bolsas de monitoria por disciplinas.

     

    7. Das disposições finais

    Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Interna.

     

    Anexo Relatório de Alocação de Bolsas de Monitoria por Departamento Formulário para relatório da distribuição de bolsas de monitoria pelos Departamentos.

    Para cada linha da tabela abaixo indicar a disciplina e as bolsas alocadas de cada cota (acrescentar linhas à tabela se necessário). Após preenchido, entregar este relatório assinado pela chefia do departamento para o respectivo representante na Comissão Interna de Monitoria do CCB. Só poderão ser alocadas bolsas para disciplinas obrigatórias, que tenham o código do departamento e as de código BIO, e que não estejam com relatório de monitoria anterior pendente.

    Nome e código da disciplina Ampla

    concorrência

    PPI+Q

    20%

    V.Social

    8%

    P.Trans

    2%

    Total por disciplina
    Total geral

    PPI+Q = pretos, pardos, indígenas e quilombolas; V.Social = vulnerabilidade social; P.Trans = pessoas trans.

    ___________________________

    Chefia do Departamento

     

     

    A DIRETORA, EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIAS DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025

    Nº 176/2025/CCB – Designar a técnica administrativa KHEILA AMORIM ESPINDOLA, secretária da Comissão Avaliadora referente à solicitação de promoção à classe E (Titular de Carreira) do professor Tadeu Lemos, processo nº 23080.019650/2025-48, cuja apresentação do Memorial de Atividades Acadêmicas será realizada no dia 25/11/2025, às 8h30min, no Auditório Milton Muniz do Centro de Ciências Biológicas/UFSC.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.019650/2025-48)

     

    Nº 177/2025/CCB – Designar a técnica administrativa REBECA VICTORIA MARTINS DA SILVA VEIGA, secretária da Comissão Avaliadora referente à solicitação de promoção à classe E (Titular de Carreira) da professora Ana Claudia Rodrigues, processo nº 23080.007690/2023- 85, cuja apresentação do Memorial de Atividades Acadêmicas será realizada no dia 27/11/2025, às 8h30min, no Auditório Milton Muniz do Centro de Ciências Biológicas/UFSC. (Ref. Processo Digital nº 23080.007690/2023-85)

     

    Nº 178/2025/CCB – Designar o técnico administrativo ALBERTO LUÍS GARCIA OLIVEIRA, secretário da Comissão Avaliadora referente à solicitação de promoção à classe E (Titular de Carreira) do professor Carlos Rogerio Tonussi, processo nº 23080.029872/2025-79, cuja apresentação do Memorial de Atividades Acadêmicas será realizada no dia 26/11/2025, às 8h30min, no Auditório Milton Muniz do Centro de Ciências Biológicas/UFSC.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.029872/2025-79)

     

    Nº 179/2025/CCB – Designar a técnica administrativa SILVIA CRISTINA FIDLER PAGLIARINI, secretária da Comissão Avaliadora referente à solicitação de promoção à classe E (Titular de Carreira) da professora Juçara Loli de Oliveira, processo nº 23080.020959/2025-81, cuja apresentação do Memorial de Atividades Acadêmicas será realizada no dia 24/11/2025, às 14h, no Auditório Milton Muniz do Centro de Ciências Biológicas/UFSC.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.020959/2025-81)

     

    PORTARIA DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025

    Nº 180/2025/CCB – Designar o professor FABIO GONÇALVES DAURA JORGE, SIAPE nº 2130066, para substituir o professor Nei Kavaguichi Leite como Coordenador de Extensão do Departamento de Ecologia e Zoologia do Centro de Ciências Biológicas até 28 de novembro de 2025.

    (Ref. Solicitação Digital nº 65057/2025)

     

    PORTARIA DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025

    Nº 181/2025/CCB – Designar os professores Maicon Roberto Kviecinski, Carlos José de Carvalho Pinto, Rafael Trevisan e Diego Martins, sob a presidência do primeiro, para compor a Comissão Local do Programa Institucional de Bolsas de Estágio (PIBE) 2026. O período de atuação da Comissão será de 11 a 24 de novembro de 2025, e seu objetivo será analisar o campo de prática do CCB, referendando as informações apresentadas pelos proponentes na solicitação, a partir das dimensões de estrutura, acessibilidade e supervisão.

    (Ref. EDITAL Nº 018/PROGRAD/2025 – Programa Institucional de Bolsas de Estágio – PIBE 2026)

     

    Nº 182/2025/CCB – Designar a professora Patricia Flavia Quaresma para substituir o professor Carlos Rodrigo Zárate-Bladés como representante docente do Departamento de Micorobiologia, Imunologia e Parasitologia do Centro de Ciências Biológicas na Comissão Interna de Monitoria, conforme a Portaria nº 175/2025/CCB de 05/11/2025.

    (Ref. Edital nº 17/PROGRAD/2025 e Resolução Normativa nº 194/2024/CUn)

     

     

     

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

    COORDENADORIA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA

     

    RETIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº 01/2025

     

    Considerando que a Portaria nº 01, de outubro de 2025, foi publicada no Boletim Oficial nº 198/2025, em 29/10/2025, RETIFICA-SE a referida portariapara acrescentar a seguinte informação, que passa a constar como item 4 do texto original:

    4. Atribuir aos membros da Comissão 05 (cinco) horassemanais de trabalho para o desempenho das atividadesrelacionadas ao Processo Administrativo Disciplinar Discente.

    As demais disposições permanecem inalteradas.