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Boletim Nº 178/2026 – 28/09/2026
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 178/2026
Data da publicação: 28/09/2026
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 33/2026/CUN,
COMISSÃO PARA RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS
PORTARIA Nº 11/2026/CRSC-PCCTAE,
RESOLUÇÃO Nº 10/2026/CRSC-PCCTAE.
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 380/DPC/PROAD,
PORTARIA Nº 381/DPC/PROAD.
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO
PORTARIA Nº 20/2026/PROEX
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
PORTARIA Nº 59/2026/SINTER
PORTARIA Nº 67/2026/SINTER
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO
PORTARIAS Nº 139/2026/CED À Nº 145/2026/CED
CENTRO TECNOLÓGICO
PORTARIAS Nº 268/2026/DIR/CTC À Nº 278/2026/DIR/CTC
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o Processo nº 23080.033229/2026-21, bem como o parecer constante às páginas 56 e 57 do mesmo processo, RESOLVE:
RESOLUÇÃO DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 33/2026/CUn – Art. 1º Fica aprovada, ad referendum do Conselho Universitário, a indicação de ADRIANO DANIEL PASQUALOTTI para substituir Arelly Cecília Silva Padilha na Comissão de Reconhecimento de Saberes e Competências do Plano de Carreira dos Cargos Técnico Administrativos em Educação (CRSC-PCCTAE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.: Processo nº 23080.033229/2026-21)
COMISSÃO PARA RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS
DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO
O PRESIDENTE DA COMISSÃO PARA RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO (CRSC-PCCTAE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições regimentais, considerando a deliberação da Comissão tomada na sessão ordinária realizada no dia 25 de Setembro de 2026, bem como o disposto no Art. 12-E da Lei nº 11.091/2005, RESOLVE:
RESOLUÇÃO 28 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 10/2026/CRSC-PCCTAE – Art. 1º DEFERIR o Reconhecimento de Saberes e Conhecimentos (RSC-PCCTAE), para os servidores técnico-administrativo abaixo relacionados, na data de efeitos financeiros e nível respectivo, considerando o parecer de aprovação emitido pela CRSC-PCCTAE e constante na solicitação de cada servidor no Sistema Administrativo de Recursos Humanos – ADRH:
Solicitação nº Nome SIAPE Cargo Nível Data 123 Carla Cerdote da Silva 1892277 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 25/09/2026 139 GIANA PAULA SCHAUFFLER 2182601 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO VI 25/09/2026 174 RENAN HAUCH TASSI 3065754 ADMINISTRADOR V 25/09/2026 195 LETÍCIA DE SOUZA LANZER 1984474 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 25/09/2026 213 MAURO HENRIQUE DARTORA DUTRA 1682205 QUÍMICO VI 25/09/2026 217 Ismael Paulo dos Santos 1946109 ENGENHEIRO/ÁREA VI 25/09/2026 231 Michelly Schaiane Pizzinatto 2760883 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 25/09/2026 256 ANA CORINA FAUSTINO DA SILVA 1968711 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 25/09/2026 260 MERI ILSE RIBEIRO PEREIRA 1160500 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS V 25/09/2026 274 LEONARDO BORGES DA SILVA MARTINS 2230524 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 25/09/2026 278 MATHEUS RUFINO DOS SANTOS 1650634 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 25/09/2026 295 JULIANA VAMERLATI SANTOS 2522194 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS VI 25/09/2026 320 Fabio Alexandre Rosa 2021712 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 25/09/2026 329 Weliton Hodecker 2242582 ENGENHEIRO/ÁREA V 25/09/2026 353 Cláudio Roberto Silvano 2246626 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO V 25/09/2026 375 RAQUEL VOLPATO GOMINHO 2416540 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 25/09/2026 381 RUBIA BERTELLI PERES 2415831 CONTADOR V 25/09/2026 390 EDUARDO DE MEIRELES KONESKI 3245104 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO V 25/09/2026 403 GISELLY MULLER DE CAMARGO 1660501 TÉCNICO EM CONTABILIDADE VI 25/09/2026 420 NUNO DE CAMPOS FILHO 1760590 ENGENHEIRO AGRÔNOMO VI 25/09/2026 430 RICARDO EGIDIO DA ROCHA 1180230 AUXILIAR DE ENFERMAGEM V 25/09/2026 438 MARCELO JUSTO KIELING 1466472 TÉCNICO EM ELETRÔNICA VI 25/09/2026 443 CRISTIANE SEGER 2424563 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA VI 25/09/2026 451 Fernanda Forster 2710900 TÉCNICO EM ENFERMAGEM VI 25/09/2026 476 PABLO EDUARDO JUNGES ABREU 1950324 ENGENHEIRO/ÁREA VI 25/09/2026 498 Amalia Borges Dário 1945740 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 25/09/2026 515 ANA PAULA DOS SANTOS 3047548 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS VI 25/09/2026 532 Wagner Capistana Santos 1273823 ARQUIVISTA V 25/09/2026 544 GABRIELA DUARTE KARASIAK 2183493 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA VI 25/09/2026 546 GUSTAVO RUFATTO COMIN 2417622 ENGENHEIRO AGRÔNOMO VI 25/09/2026 550 DELMA FERREIRA MENDONCA CAMARGOS 1123468 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO V 25/09/2026 551 NADIA CRISTINA ZUNINO SIMONE 277764 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO V 25/09/2026 565 JOSIELE MARIA DE SOUZA 3006341 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 25/09/2026 566 HELEN DE AGUIAR ARDENGHI 1755695 NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO V 25/09/2026 567 SIMONE MARTINS 2344938 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 25/09/2026 574 Marlus Tavares Gerber 2840898 MÉDICO/ÁREA VI 25/09/2026 575 RAPHAEL CALAGE TONERA 2996291 TÉCNICO EM ELETRÔNICA V 25/09/2026 576 LUCAS EMMANOEL CARDOSO DE OLIVEIRA 3074613 PSICÓLOGO/ÁREA VI 25/09/2026 579 Thayse Palma Müller Leonardo 1985751 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 25/09/2026 582 Mariany Cristine Souza 2011039 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 25/09/2026 588 Celso Vieira Nunes 1548488 AUXILIAR DE ENFERMAGEM V 25/09/2026 605 Ania Tamilis da Silva Witt 1791598 ASSISTENTE SOCIAL VI 25/09/2026 608 Katia Conceição Simon 2083428 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO V 25/09/2026 620 MAYARA CRISTINA MOLLERI 3075721 NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO VI 25/09/2026 624 Melina Valério dos Santos 1879123 NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO VI 25/09/2026 630 DANIEL DAMBROWSKI 1945998 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA VI 25/09/2026 640 Kleber Carlos Francisco 1192941 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO V 25/09/2026 643 David Arruda Husadel 2139763 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 25/09/2026 645 Salvador Norberto Gomes 2182877 ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS VI 25/09/2026 647 DIEGO MAURICIO DOS SANTOS SILVA 3000886 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 25/09/2026 652 EDUARDO ULISSES BASTOS E SILVA 2236467 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO IV 25/09/2026 655 LETICIA TAMBOSI 1169736 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS V 25/09/2026 658 PATRIC MARCOS DE OLIVEIRA 2345545 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 25/09/2026 659 PATRICIA JERONIMO 2270038 ENGENHEIRO/ÁREA VI 25/09/2026 662 Rafaela Ribeiro Céspedes 1895584 SECRETÁRIO EXECUTIVO V 25/09/2026 668 MICHELLE ANDRIGUETI 2442037 FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO VI 25/09/2026 672 JESSICA SARAIVA DA SILVA 1163389 ASSISTENTE SOCIAL VI 25/09/2026 691 LEILA DA SILVA CARDOZO 1653521 ARQUITETO E URBANISTA V 25/09/2026 697 Christian Kroeff Brusius 2030512 ADMINISTRADOR VI 25/09/2026 704 KHEILA AMORIM ESPINDOLA 3133751 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 25/09/2026 722 RAFAELLA CRISTINA DIMBARRE DE MIRANDA WAKI 1762507 NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO VI 25/09/2026 735 SIMONE CIDADE 1358064 ENFERMEIRO/ÁREA VI 25/09/2026 749 GUILHERME RIZZATTI 3322100 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 25/09/2026 760 ANA LUCIA MORAES 1454976 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 25/09/2026 762 VALÉRIA SEOANE STANDT 2020162 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 25/09/2026 772 Djeimis Willian Kremer 2783375 ENFERMEIRO/ÁREA VI 25/09/2026 773 CAROLINE DE AGUIAR 1669517 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 25/09/2026 777 MARCIA GUIMARAES ALCANTARA 1422632 ENFERMEIRO/ÁREA VI 25/09/2026 780 Diego Rocha Macedo 2136570 AUXILIAR DE AGROPECUÁRIA V 25/09/2026 798 PAULO FRANCO GOULART JUNIOR 1761575 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO V 25/09/2026 813 RAFHAEL ANTHONY PESTANA 2407882 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 25/09/2026 828 BRUNA REGINA CAVALHEIRO MOREIRA 2218248 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 25/09/2026 841 Helder Ricardo Marchini 2891186 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA VI 25/09/2026 855 ADRIANA MELLO BAROTTO 1169739 MÉDICO/ÁREA V 25/09/2026 863 PATRICK BARCELOS GASPARETO 1662258 FARMACÊUTICO/HABILITAÇÃO VI 25/09/2026 875 NILTON LOURIVALDO DE OLIVEIRA 1158955 AUXILIAR DE LABORATÓRIO III 25/09/2026 880 LETICIA VANILDE DE SOUZA 1388179 CONTADOR V 25/09/2026 888 Giovana Binotto 1953438 ADMINISTRADOR V 25/09/2026 891 TIAGO JOSE BINI 1228528 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 25/09/2026 896 ANA CLÁUDIA RACCA DA SILVA 3252177 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 25/09/2026 897 JOICE HELENA MANTOVANI 3040895 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 25/09/2026 899 Djennifer Maria Melo 2238926 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO V 25/09/2026 906 DIANA PAULA WILL 3150106 PEDAGOGO/ÁREA V 25/09/2026 912 JULIANE PASQUALETO 1066788 ASSISTENTE SOCIAL VI 25/09/2026 917 ELIETE SANTIN STAUB 1081319 PEDAGOGO/ÁREA VI 25/09/2026 921 Anderson Florentino da Silva 1947871 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 25/09/2026 923 GRAZIELLA REGINA ALBA CAMPANELLA GOULART 1755646 NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO V 25/09/2026 926 JAIRO JOAO LUIZ 1158855 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO V 25/09/2026 928 Roberta Fischer Casagrande 2395387 ADMINISTRADOR VI 25/09/2026 935 Alexandre Maestri 1900559 ENGENHEIRO/ÁREA VI 25/09/2026 950 Hamilton Filipe Correia de Malfussi 1309747 MÉDICO/ÁREA VI 25/09/2026 952 Cintia Junkes 1871062 ENFERMEIRO/ÁREA VI 25/09/2026 957 ARLETE FRANCISCA NUNES DOS ANJOS 1478506 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA III 25/09/2026 959 Rafael Silveira 2886011 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 25/09/2026 962 MARCOS FELIPE RAVAZZOLI 2155845 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 25/09/2026 972 Renata Correa Ferreira Lima 1820142 TÉCNICO EM ENFERMAGEM V 25/09/2026 974 LUIZ ROBERTO CURTINAZ SCHIFINI 2177458 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 25/09/2026 980 Fabiana Hennies Brigidi 2864196 BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA VI 25/09/2026 989 VIVIAM LEAL DA SILVA 1442825 NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO V 25/09/2026 993 Adriano Coelho 1952391 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO VI 25/09/2026 1011 Fabiana Edier Dassoler 1163069 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 25/09/2026 1016 MARIANE WIPPEL 1314600 ADMINISTRADOR V 25/09/2026 1031 LEANDRO LUIZ DE OLIVEIRA 1160039 VIGILANTE VI 25/09/2026 1042 Thiago Machado 2230519 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO V 25/09/2026 1048 MARCIO ANTONIO NASCIMENTO 1159001 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 25/09/2026 1052 HUGO LEONARDO TUCKUMANTEL 1310956 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 25/09/2026 1054 Edilon Frasson da Rosa 2221790 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA VI 25/09/2026 1056 FERNANDA AVILA 3125385 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 25/09/2026 1061 OTAVIO PEREIRA 1159091 CONTÍNUO III 25/09/2026 1077 ANA MARCIA TEIXEIRA MORAES 1668771 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 25/09/2026 1084 Elaine Lúcia Siegel Aguiar 1976930 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO V 25/09/2026 1087 CÍCERO MAGNUS DA SILVA 1889573 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO VI 25/09/2026 1089 MICHELLY NEZILDA CARDOSO 2533604 ASSISTENTE SOCIAL VI 25/09/2026 1090 CLARICE IOMARA SILVA 1651662 FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO VI 25/09/2026 1099 Emerita Quintina de Andrade Moura 1933601 FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO VI 25/09/2026 1240 RITA DE CASSIA DAVID 1157935 ADMINISTRADOR V 25/09/2026 1273 ELISE SCHEINPFLUG FENILLI 1254050 MÉDICO/ÁREA V 25/09/2026 1299 ROSILENE DE JESUS BELO SCHLOSSER 2408685 TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA V 25/09/2026 1458 Inês Sayuri Yamasaki da Silva Santos 1220571 ENFERMEIRO/ÁREA VI 25/09/2026 1529 MAURILIO MANOEL DA SILVA 1158433 TÉCNICO EM ELETRICIDADE V 25/09/2026 1630 ALESSANDRA ERDMANN 1443211 NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO VI 25/09/2026 1632 KÁTIA REGINA FERREIRA 3127326 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO III 25/09/2026 1633 MILTON LUIZ VIEIRA 1158623 OPERADOR DE MÁQUINAS AGRICOLAS II 25/09/2026 1643 LUIZ CARLOS PODESTA 1156842 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS V 25/09/2026 O PRESIDENTE DA COMISSÃO PARA RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS DO PLANO DE CARREIRA DE CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 11/2026/CRSC-PCCTAE – Art. 1º Dispensar, a pedido, a servidora Dalânea Cristina Flôr, SIAPE nº 2606495, Pedagoga, da Comissão Técnica de Avaliação (CTA) da Administração Central, designada pela Portaria nº 01/2026/CRSC-PCCTAE, de 10 de agosto de 2026.
Art. 2º Dispensar, em conformidade com a Portaria Normativa nº 544/2026/GR, de 30 de julho de 2026 (Regimento da CRSC-PCCTAE), o servidor Jeferson Madeira da Silva, SIAPE nº 2666133, Assistente em Administração, da CTA dos Centros de Ensino do Campus-Sede Florianópolis, designado pela Portaria nº 05/2026/CRSC-PCCTAE, de 24 de agosto de 2026.
Art. 3º A CTA dos Centros de Ensino do Campus-Sede Florianópolis passa a ter a seguinte composição:
a) titulares:
1. Aline Chiarelli Cristofolini, SIAPE nº 2277388, Técnico de Laboratório;
2. Ana Paula dos Santos, SIAPE nº 3047548, Técnica em Assuntos Educacionais;
3. Carolina Thiesen Lehmkuhl, SIAPE nº 2182634, Técnica de Laboratório;
4. Gabriela Pereira Peres, SIAPE nº 2230364, Assistente de Alunos;
5. Gilmar Stipp, SIAPE nº 1478087, Técnico de Laboratório;
6. Giseli Salaib Springer, SIAPE nº 3136419, Assistente em Administração;
7. Helena Carolina Medeiros Valverde, SIAPE nº 2380694, Assistente em Administração;
8. Priscila Pimentel Vieira, SIAPE nº 1891620, Administradora de Edifícios;
9. Sonia Maria Guevara Ochoa, SIAPE nº 2344917, Assistente em Administração.
b) suplentes:
1. José Carvalho Alexandre de Araújo, SIAPE nº 1008685, Assistente em Administração;
2. Maria Juliana Fernandes, SIAPE nº 1994451, Assistente em Administração.
Art. 4º A CTA da Administração Central passa a ter a seguinte composição:
a) titulares: 1. Daniel Miranda Lopes, SIAPE nº 1977908, Assistente em Administração;
2. Hélio Rodak de Quadros Júnior, SIAPE nº 1946122, Engenheiro Civil;
3. Maria Regina Cellis, SIAPE nº 342201, Contadora;
4. Michaela Ponzoni Accorsi, SIAPE nº 1755878, Psicóloga;
5. Valéria Seoane Standt, SIAPE nº 2020162, Assistente em Administração;
6. Wagner Capistana Santos, SIAPE nº 1273823, Arquivista;
7. Waldoir Valentim Gomes Júnior, SIAPE nº 1212451, Técnico em Eletrotécnica;
8. Zulmar dos Santos, SIAPE nº 2182876, Técnico em Eletrotécnica.
b) suplentes:
1. Ana Caroline Padilha Severo, SIAPE nº 1972920, Assistente em Administração;
2. Bianca Jacqueline Ramos, SIAPE nº 2927557, Enfermeira;
3. Josiani Alves Staroski da Costa, SIAPE nº 2996665, Contadora;
4. Larissa Dall Agnol, SIAPE nº 1698296, Assistente em Administração;
5. Liliane Lohn, SIAPE nº 2083833, Auxiliar em Administração;
6. William Douglas Gomes Peres, SIAPE nº 3159101, Auditor.
Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref.: Disposto na Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, no Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026, da Presidência da República, na Portaria Normativa nº 543/2026/GR, de 22 de julho de 2026, na Portaria Normativa nº 544/2026/GR, de 30 de julho de 2026 (Regimento da CRSC-PCCTAE), no Edital nº 01/2026/CRSC-PCCTAE, de 31 de julho de 2026, e o constante no processo nº 23080.038873/2026-95processo nº 23080.038873/2026-95)
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE CONTRATOS
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:
PORTARIAS DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.
Nº 380/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento para contratação de empresa especializada em segurança eletrônica, conforme consta no processo 23080.046983/2026-21.
Nome SIAPE Função Teles Espíndola 1159893 Membro titular (presidente) Clovis Chaves de Souza 1169679 Membro Titular Kelvin Novakoski de Oliveira 3151880 Membro Titular Bruno Carlo Celeguim de Amattos 1760126 Membro Titular Guilherme Arthur Geronimo 1654415 Membro Titular Fabio Metzner 2179293 Membro Titular Carolina Suelen da Silva 2245992 Membro Suplente Paulo Franco Goulart Junior 1761575 Membro Titular Josiel Pereira 1043780 Membro Suplente Ivan Ferraz Lemke 3071085 Membro Titular Ricardo Pithan 1070966 Membro Suplente Paulo Roberto Kammer 2757967 Membro Titular Claudia Mayumi Uekubo 1932554 Membro Suplente Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.
Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.
Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data desta Portaria, para a finalização dos trabalhos.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Nº 381/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 28 de outubro de 2026, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da PORTARIA Nº 272/DPC/PROAD, de 31 de julho de 2026, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento para contratação de empresa prestadora de serviços continuamos de manutenção predial (oficial e eletricista), carga e descarga e almoxarife, conforme consta no processo 23080.037910/2026-48.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO
A Pró-Reitora de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 20/2026/PROEX – Art 1º. DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 7/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores LILIANE DA COSTA, CPF 081.964.229-03, cargo Administradora; FERNANDO FLEMMING BOHN, CPF 003.593.719-06, cargo de Assistente em Administração; GABRIELA COSTA DE OLIVEIRA, CPF 057.792.079-09, cargo de Secretária Executiva e AUGUSTO DOMINGUES ALMEIDA, CPF 025.224.450- 81, cargo de Auxiliar em Administração, para, sob a presidência da primeira, compor a Comissão Interna para elaboração do Inventário Físico dos bens móveis da Pró-Reitoria de Extensão (PROEX), referente ao exercício de 2026.
Art. 2º. A planilha de bens sem identificação deverá ser encaminhada por e-mail ao DGP até 19/11/2026.
Art. 3º. O Relatório da Comissão e o Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, bem como eventuais documentos requeridos posteriormente deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP).
Art. 4º. O processo administrativo, devidamente instruído, que consolida os procedimentos relativos ao inventário dos bens móveis, deverá ser encaminhado pela PROEX ao DGP até a data de 10/12/2026.
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 24 DE AGOSTO DE 2026
Nº 59/2026/SINTER – Art. 1º Designar a professora Fabricia Silva da Rosa, do Departamento de Ciências Contábeis, do Centro Socioeconômico (CSE) para atuar como coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Università Politecnica delle Marche, da Itália, de 10 de julho de 2026 a 10 de julho de 2031.
Art. 2º Confiar à professora coordenadora do acordo de cooperação as seguintes atribuições:
I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);
II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;
III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;
IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;
V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.
VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.
Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIA DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 67/2026/SINTER – Art. 1º LOCALIZAR a servidora Luciana Miashiro Lima, SIAPE 19026641, cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, a partir de 03/11/2026 no seguinte setor:
- Lotação: 10025 – SECRETARIA DE RELAÇOES INTERNACIONAIS/SINTER
- Localização: 10064 – COORDENADORIA DE CONVÊNIOS INTERNACIONAIS/CCI/SINTER
- Localização Física: 10064 – COORDENADORIA DE CONVÊNIOS INTERNACIONAIS/CCI/SINTER
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO
A Direção do Centro de Ciências da Educação, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no RESOLVE:
PORTARIA DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 139/2026/CED – Art. 1º DESIGNAR a banca examinadora para a avaliação do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) ou da tese inédita, para promoção funcional da Classe C (Associado) – Nível 4 para a Classe D (Titular) – Nível 1, do Professor MARCELO MINGHELLI, do Departamento de Ciência da Informação (CIN/CED/UFSC):
Marcos Fábio Freire Montysuma HST/CFH/UFSC Presidente (Membro interno) Jacinto Nelson de Miranda Coutinho UFPR Membro titular externo Paulo Roberto Sangoi IFRS Membro titular externo Maria Aparecida Moura UFMG Membro titular externo Arno Dal Ri Júnior CCJ/UFSC Membro suplente interno Marcos Luiz Cavalcanti de Miranda UNIRIO Membro suplente externo Samuel Rômulo Aguiar Ferreira CIN/CED/UFSC Secretário (Ref.: Processo nº 23080.038441/2026-84)
Nº 140/2026/CED – Art. 1º DESIGNAR a banca examinadora para a avaliação do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) ou da tese inédita, para promoção funcional da Classe C (Associado) – Nível 4 para a Classe D (Titular) – Nível 1, da Professora MÔNICA MARTINS DA SILVA, do Departamento de Metodologia de Ensino (MEN/CED/UFSC):
Ione Ribeiro Valle EED/CED/UFSC Presidente (Membro interno) Ana Maria Monteiro UFRJ Membro titular externo Nilton Mullet Pereira UFRGS Membro titular externo Heloisa Selma Fernandes Capel UFG Membro titular externo Eliana Maria dos Santos Bahia Jacintho CIN/CED/UFSC Membro suplente interno Edilson Aparecido Chaves IFPR Membro suplente externo Luana Schieffelbein CAA/CED/UFSC Secretária (Ref.: Processo nº 23080.040786/2026-06)
Nº 141/2026/CED – Art. 1º DESIGNAR a banca examinadora para a avaliação do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) ou da tese inédita, para promoção funcional da Classe C – Nível 4 para a Classe (Titular) – Nível 1, da Professora ANA KARINA TIMBOLA HOBMEIR, do Colégio de Aplicação (CA/CED/UFSC):
Alfredo Mullen da Paz CA/CED/UFSC Presidente (Membro interno) Gisele Serpa IFSC Membro titular externo Ivanise Maria Rizzatti UFRR Membro titular externo José de Pinho Alves Neto IFSC Membro titular externo Carlos Alberto Marques CA/CED/UFSC Membro suplente interno Jaime Domingos Teixeira IFSC Membro suplente externo Naiara Aline Chaves Zat CA/CED/UFSC Secretária (Ref.: Processo nº 23080.039810/2026-56)
Nº 142/2026/CED – Art. 1º – REVOGAR, a Portaria nº 34/2026/CED, de 16 de março de 2026. Art. 2º – DESIGNAR, a partir de 15 de setembro de 2026, os docentes abaixo relacionados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Pedagogia:
NOME Representação Departamento Edna Araujo dos Santos de Oliveira Presidente MEN Diogo Norberto Mesti da Silva Vice-presidente EED Sandra Lúcia Dalmagro Titular MEN Ana Carolina Christofari Suplente MEN Astrid Baecker Avila Titular MEN Marcos Edgar Bassi Suplente MEN Lucia Schneider Hardt Titular MEN Rosana Silva de Moura Suplente MEN Tanise Paula Novello Titular EED Lilane Maria de Moura Chagas Suplente EED Marcelo Feldhaus Titular EED Carolina Picchetti Nascimento Suplente EED Wellington Oliveira dos Santos Titular EED Carolina Ribeiro Cardoso Suplente EED Denise Cord Titular PSI Rogério Machado Rosa Suplente PSI Josiana Piccolli Titular NDI Camila da Silva Almeida Suplente NDI Art. 3º – Será atribuída carga horária de 2 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.
Art. 4º – Esta Portaria terá vigência até 31 de agosto de 2027.
(Ref.: Solicitação Digital nº 047658/2026)
PORTARIA DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 143/2026/CED – Art. 1º – REVOGAR a partir de 01 de setembro de 2026, a Portaria Nº 21/2026/CED, de 06 de março de 2026.
Art. 2º – DESIGNAR, a partir de 01 de setembro de 2026, conforme lista abaixo, os membros representantes Titulares e Suplentes do corpo docente e discente, para composição do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Educação:
Representantes da linha Sociologia e História da Educação – SHE:
Elison Antonio Paim – Titular
Victor Julierme Santos da Conceição – Suplente
Representantes da linha Trabalho e Educação e Política – TEP:
Luciana Marcassa – Titular Carolina Picchetti Nascimento – Suplente
Representantes da linha Educação e Comunicação -ECO:
Jilvania Lima dos Santos Bazzo – Titular
Daniela Karine Ramos – Suplente
Representantes da linha Educação e Infância – EI:
Tacyana Karla Gomes Ramos – Titular
Simone Vieira de Souza – Suplente
Representantes da linha Sujeitos, Processos Educativos e Docência – SUPED:
Márcia de Souza Hobold – Titular
Marcelo Gules Borges – Suplente
Representantes da linha Filosofia da Educação – FIL
Lúcia Schneider Hardt – Titular
Débora Regina Wagner – Suplente
Representantes do Departamento de Estudos Especializados em Educação – EED
Mauro Titton – Titular
Graziella Souza dos Santos – Suplente
Representantes do Departamento de Metodologia de Ensino – MEN
Thiago Jorge Ferreira Santos – Titular
Cristiane Dall Cortivo Lebler – Suplente
Representação estudantil
Mestrado
Laisa Brustolin – Titular
Rosa Oliveira dos Santos – Suplente
Fernanda Silva Lima Pinheiro – Titular
Doutorado
Artur Favaretto Pereira – Titular
Heloisa dos Santos Simon – Suplente
Art. 3º – Atribuir 2 (duas) horas semanais para a realização das atividades.
Art. 4º – Esta portaria terá validade de dois anos a partir de 01 de setembro de 2026.
(Ref.: Solicitação Digital 048961/2026,)
PORTARIA DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 144/2026/CED – Art. 1º ALTERAR a Portaria Nº 141/2026/CED, de 18 de setembro de 2026.
Art. 2º Onde se lê:
Carlos Alberto Marques CA/CED/UFSC Membro suplente interno Leia-se:
Carlos Alberto Marques MEN/CED/UFSC Membro suplente interno PORTARIA DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 145/2026/CED – Art. 1º DESIGNAR a banca examinadora para a avaliação do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) ou da tese inédita, para promoção funcional da Classe C – Nível 4 para a Classe Titular – Nível 1, da Professora CLAIRES MARCELE SADA, do Colégio de Aplicação da UFSC (CA/CED/UFSC):
CA/CED/UFSC Presidente (Membro interno) Andréia Dalcin UFRGS Membro titular externo Anita Maria da Rocha Fernandes UNIVALE Membro titular externo Carmen Vieira Mathias UFSM Membro titular externo José Francisco Custódio CFM/UFSC Membro suplente interno José de Pinho Alves Neto IFSC Membro suplente externo Gabrielli Debortoli CA/CED/UFSC Secretária CENTRO TECNOLÓGICO
O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria n.º 2629/2024/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto na Resolução Normativa n.º 114/2017/CUn, de 14 de novembro de 2017, e aprovação do Conselho de Unidade, em 16 de setembro de 2026, RESOLVE:
PORTARIA DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 268/2026/DIR/CTC – Designar os(as) docentes GERTRUDES APARECIDA DANDOLINI (Titular Interno – UFSC), MILTON LUIZ PAIVA DE LIMA (Titular Externo – FURG), JAMES MIYAMOTO (Titular Externo – UFRJ), LIGIA DAMASCENO FERREIRA MARCZAK (Titular Externo – UFRGS), FRANCISCO MARCONDES (Suplente Externo – UFC), ANDRÉ BARROS DE SALES (Suplente Externo – UnB), HENRIQUE SIMAS (Suplente Interno – UFSC), pertencentes à Classe D – Professor Titular da Carreira do Magistério Superior, para, sob a presidência do(a) primeiro(a), constituírem a Comissão Avaliadora de Memoriais da Avaliação de Desempenho (MAD) e Memoriais de Atividades Acadêmicas (MAA) ou Teses Inéditas dos docentes do Centro Tecnológico aptos a submeterem-se à promoção à Classe D – Titular, no segundo semestre de 2026.
PORTARIA DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 269/2026/DIR/CTC – Designar as acadêmicas abaixo indicadas para compor o Colegiado do Departamento de Engenharia Civil, como representantes discentes, com efeito retroativo a 12/08/2026 até 11/08/2027:
JULIA FONSECA ANTUNES (matrícula 25203044) – Titular
LUÍZA BACHMANN (matrícula 25202466) – Suplente
CLARA POERNER ODWAZNY BOAMAR (matrícula 25203423) – Titular
JULIA FRANCO JOSÉ (matrícula 25202461) – Suplente
(Ref.: Processo Digital nº 23080.043629/2026-44)
Nº 270/2026/DIR/CTC – Designar o servidor docente FÁBIO ANTÔNIO XAVIER para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Mecânica de Precisão – LMP, junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, com efeito retroativo a 10/08/2026 até 09/08/2028, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.
(Ref.: Solicitação Digital nº 049210/2026)
PORTARIA DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 271/2026/DIR/CTC – Designar os membros indicados abaixo para comporem o Comitê Gestor do Ambiente de Inovação, Pesquisa, Empreendedorismo e Tecnologia do Centro Tecnológico – InPETU hub, por um período de dois anos, a contar de 16/09/2026, atribuindo aos servidores titulares da UFSC duas horas semanais de carga horária administrativa:
Representante do CTC:
Sérgio Peters (Titular)
Luciana Rohde (Suplente)
Representante dos pesquisadores:
Clarissa Stefani Teixeira (Titular)
Gertrudes Aparecida Dandolini (Suplente)
Representante do ecossistema de inovação parceiro do InPETU hub:
Gabriel Sant’Ana Palma Santos (ACATE)
Representante do Sapiens Parque:
Eduardo César Cordeiro Vieira Representante indicado pela Secretaria de Inovação:
Ronaldo David Viana Barbosa
(Ref.: Disposto no art. 12 da Resolução Normativa Nº 1/2021/SEC/CTC, de 21 de outubro de 2021, e aprovação por unanimidade na sessão ordinária do Conselho do Centro Tecnológico realizada em 16/09/2026)
PORTARIA DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 272/2026/DIR/CTC – Designar, em caráter pro tempore, o servidor docente RICARDO SOCAS WIESE para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Sistemas Construtivos – LABSISCO, junto ao Departamento de Arquitetura e Urbanismo, com efeito retroativo a 1º/01/2026 até 31/12/2026, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.
(Ref.: Solicitação Digital nº 049222/2026)
Nº 273/2026/DIR/CTC – Designar, em caráter pro tempore, a servidora docente ARIANE PREVEDELLO RUBIN para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Restauro – LABRESTAURO, do Departamento de Arquitetura e Urbanismo, com efeito retroativo a 1º/08/2026 até 31/07/2027, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.
(Ref.: Solicitação Digital nº 049226/2026)
Nº 274/2026/DIR/CTC – Art. 1º Designar os servidores docentes VICTOR JULIANO DE NEGRI, DANIEL MARTINS, EDUARDO ALBERTO FANCELLO, e a servidora técnico-administrativa JULIANA MARTINELLI DE LUCENA para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de Chefe e Subchefe do Departamento de Engenharia Mecânica.
Art. 2º Revogar a portaria nº 263/2026/DIR/CTC, de 11 de setembro de 2026.
(Ref.: Solicitação Digital nº 049631/2026)
Nº 275/2026/DIR/CTC – Art. 1º Designar o servidor docente PAOLO COLOSSO para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Documentação e Acervo – LDA, do Departamento de Arquitetura e Urbanismo, com efeito retroativo a 15/09/2026 até 06/07/2027, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.
Art. 2º Revogar, a partir de 15/09/2026, a Portaria nº 163/2025/DIR/CTC, de 9 de julho de 2025.
(Ref.: Solicitação Digital nº 049233/2026)
Nº 276/2026/DIR/CTC – Designar os representantes abaixo indicados para compor o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos, com efeito retroativo a 14/09/2026 até 13/09/2028, atribuindo aos servidores docentes uma hora semanal de carga horária administrativa: Docentes:
FRANCINY CAMPOS SCHMIDT GIUSTINO TRIBUZI
JACIANE LUTZ IENCZAK JOÃO BORGES
LAURINDO JOSÉ MIGUEL MULLER
MARCELO LANZA
MARCO DI LUCCIO
MARIA MANUELA CAMINO FELTES
PATRÍCIA POLETTO SANDRA
REGINA SALVADOR FERREIRA
Representante discente:
ANNA ALIDIA DE SOUZA BEYER – matrícula 25202355
Representante egresso:
LEONARDO ABREU OZÓRIO – Engenheiro de Alimento
(Ref.: Processo Digital nº 23080.049505/2026-72)
Nº 277/2026/DIR/CTC – Designar, com efeito retroativo a 22/08/2026, o servidor docente JOÃO ARTUR DE SOUZA, SIAPE nº 995634-4, para exercer a função de Coordenador de Pesquisa do Centro Tecnológico, para um mandato de dois anos, atribuindo-lhe oito horas semanais de carga administrativa.
PORTARIA DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 278/2026/DIR/CTC – Designar o servidor docente MARCO DI LUCCIO para exercer a função de Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos, com efeito retroativo a 1º/09/2026 até 31/08/2028, atribuindo-lhe dez horas semanais de carga horária administrativa.
(Ref.: Processo Digital n.º 23080.049784/2026-74)
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Boletim Nº 177/2026 – 25/09/2026
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 177/2026
Data da publicação: 25/09/2026
COMISSÃO PARA RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS RESOLUÇÃO Nº 09/2026/CRSC-PCCTAE CAMPUS DE ARARANGUÁ EDITAL Nº 19/2026/CTS/ARA CAMPUS DE JOINVILLE PORTARIAS Nº 082/2026/DCTJ À Nº 084/2026/DCTJ GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 2758/2026/GR A Nº 2759/2026/GR, PORTARIA Nº 2761/2026/GR,
PORTARIA Nº 2764/2026/GR,
PORTARIAS Nº 2766/2026/GR À Nº 2767/2026/GR,
PORTARIA Nº 2771/2026/GR,
PORTARIA Nº 2778/2026/GR
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 377/DPC/PROAD PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 513/2026/DAP À Nº 516/2026/DAP PRÓ-REITORIA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS PORTARIA Nº 03/2026/PRAE, PORTARIAS Nº 04/2026/PRAE À PORTARIA Nº 07/PRAE/2026,
PORTARIA Nº 24/PRAE/2026,
PORTARIA Nº 27/PRAE/2026,
SECRETARIA DE INOVAÇÃO E RELACIONAMENTO EXTERNO PORTARIA Nº 07/2026/SINOVA CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS EDITAL Nº 7/2026/CCB, PORTARIAS Nº 116/2026/CCB À Nº 120/2026/CCB
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2026/PPGFSC CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS PORTARIAS Nº 026/CCJ/2026 À Nº 030/CCJ/2026 COMISSÃO PARA RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS
DO
PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO
O PRESIDENTE DA COMISSÃO PARA RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO (CRSC-PCCTAE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições regimentais estatutárias e regimentais, considerando a deliberação da Comissão tomada na sessão ordinária realizada no dia 18 de Setembro de 2026, bem como o disposto no Art. 12-E da Lei nº 11.091/2005, RESOLVE:
RESOLUÇÃO Nº 09/2026/CRSC-PCCTAE, 25 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 09/2026/CRSC-PCCTAE – Art. 1º DEFERIR o Reconhecimento de Saberes e Conhecimentos (RSC-PCCTAE), para os servidores técnico-administrativo abaixo relacionados, na data de efeitos financeiros e nível respectivo, considerando o parecer de aprovação emitido pela CRSC-PCCTAE e constante na solicitação de cada servidor no Sistema Administrativo de Recursos Humanos – ADRH:
Solicitação nº Nome SIAPE Cargo Nível Data 30 ANTONIO MARCOS MIRANDA 3052650 OPERADOR DE MÁQUINAS AGRICOLAS V 18/09/2026 97 Luiz Victor Pittella Siqueira 3764543 ECONOMISTA VI 18/09/2026 130 Emanuele Jacques dos Santos Ribeiro 1862831 ADMINISTRADOR VI 18/09/2026 167 LINDONES RANGEL 2193090 ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS III 18/09/2026 173 ALINE WEBER GARCIA 2193442 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 18/09/2026 177 BRENDA MORELLI PIAZZA 1654498 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 18/09/2026 179 MARCEL LUIS AGOSTINI 2280167 ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS V 18/09/2026 182 FELIPE NOHAN NASCIMENTO 2181164 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 18/09/2026 196 GUILHERME SCHMIDT SILVA 2268570 ENGENHEIRO/ÁREA V 18/09/2026 225 ANDRE FABIANO DYCK 1345561 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO VI 18/09/2026 236 FILIPE ESCOBAR DE MELLO 2193510 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 18/09/2026 238 CAROLINA SUELEN DA SILVA 2245992 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 18/09/2026 243 DAVI DA SILVA BOGER 1331987 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO VI 18/09/2026 248 HUMBERTO ROESLER MARTINS 2408024 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 18/09/2026 254 Taíse Coelho Leal 1945687 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 18/09/2026 255 Clarissa Agostini Pereira 1894726 AUXILIAR DE BIBLIOTECA V 18/09/2026 257 VINICIUS EDUARDO DE MELO RUBIO 2367381 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 18/09/2026 261 Roberta Monguilhott Dalmarco 1896709 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 18/09/2026 276 Ivete Furlan Machado 1886331 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 18/09/2026 288 Nailor Novaes Boianovsky 1885988 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 18/09/2026 291 TIAGO ZAVACKI DE MORAIS 1756725 ENGENHEIRO/ÁREA VI 18/09/2026 294 João Henrique Corte Medeiros 1994961 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 18/09/2026 297 Mariângela Vicente de Barros 2139791 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 18/09/2026 316 ANDRÉ LOPES FIALHO 1897655 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 18/09/2026 319 Rubia da Silva 2943212 PEDAGOGO/ÁREA VI 18/09/2026 322 Patrícia Carvalho de Souza Araújo 1138578 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 18/09/2026 326 Victor Lacerda da Silva 1378536 ENGENHEIRO/ÁREA VI 18/09/2026 327 Andrezza Rozar 2914391 ADMINISTRADOR VI 18/09/2026 328 MARCELO VARDANEGA 2170034 ENGENHEIRO/ÁREA V 18/09/2026 346 Samira Bellettini Borges 1935942 SECRETÁRIO EXECUTIVO VI 18/09/2026 351 JULIANA SALVADOR ALVES 2344518 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 18/09/2026 357 LUIZ FERNANDO KELLER 2270893 ENGENHEIRO/ÁREA VI 18/09/2026 363 JANE LECARDELLI 2373943 BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA VI 18/09/2026 364 GIANE DE FARIAS PEREIRA SANTANA 2416681 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 18/09/2026 377 Aline Rocha Bezerra 1264506 PSICÓLOGO/ÁREA VI 18/09/2026 379 Monica Selau Bauer 1851574 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 18/09/2026 386 ELISANDRA DOS ANJOS FORTKAMP DE OLIVEIRA 1626746 ASSISTENTE SOCIAL V 18/09/2026 388 Diego Sacchet Barin 1446185 CONTADOR V 18/09/2026 391 CASSIA MITSUKO SAITO 1412611 ENFERMEIRO/ÁREA VI 18/09/2026 404 CLAUDIO MARCIO MATERA JUSTO 1475924 TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA V 18/09/2026 406 CAIO CORRÊA COSTA 2998349 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 18/09/2026 411 Helio Rodak de Quadros Junior 1946122 ENGENHEIRO/ÁREA VI 18/09/2026 421 Cristina Eberhardt Francisco 1886199 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 18/09/2026 455 JORGE PEREIRA ODA 3000154 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO V 18/09/2026 466 Thaís Carmes Krüger 2888280 ADMINISTRADOR VI 18/09/2026 475 JULIANA DE BONA GARCIA VENDRUSCOLO 1455249 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO VI 18/09/2026 479 JULIANA COSTA 2228803 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 18/09/2026 483 Fábio Junior Pickler 1051064 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS V 18/09/2026 493 LYZA PEREIRA 1887038 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 18/09/2026 495 VANESSA DOS SANTOS AMADEO 1761420 SECRETÁRIO EXECUTIVO V 18/09/2026 499 ANDRÉIA STALLBAUM KLUG 1929251 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 18/09/2026 500 Eduardo Beeck Garozzi 1125825 ADMINISTRADOR VI 18/09/2026 505 Camila Raposo 2156589 JORNALISTA V 18/09/2026 506 NIDIA DE JESUS MORAES 1865308 ASSISTENTE SOCIAL VI 18/09/2026 510 BETHANIA NEGREIROS BARROSO 1104242 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 18/09/2026 514 CLAUDETE MARCON 1160163 PSICÓLOGO/ÁREA VI 18/09/2026 523 Francieli Joaquim Dassoler 1891215 FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO VI 18/09/2026 526 GUILHERME MARTINS SANTANA 1710945 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 18/09/2026 528 MARCO ANTONIO SCHNEIDER 1092892 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 18/09/2026 543 MAIZA MARIA RAMOS 3047010 ADMINISTRADOR VI 18/09/2026 545 BRUNA DANIEL RABELO 3049872 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA VI 18/09/2026 547 DORIS DE SOUZA WOLFF 1156831 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 18/09/2026 556 CLÁUDIO DE MORAIS 3125441 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 18/09/2026 557 Regina Célia Alves Franco de Lima 1979683 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 18/09/2026 559 Saulo Henrique Vasconcelos Novaes 1854657 SECRETÁRIO EXECUTIVO VI 18/09/2026 599 PATRICIA FERNANDES 1761433 SECRETÁRIO EXECUTIVO V 18/09/2026 602 DJESSER ZECHNER SERGIO 2399172 ENGENHEIRO/ÁREA VI 18/09/2026 607 FERNANDO GARCIA XAVIER 2416238 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 18/09/2026 636 IRMA IACZINSKI 1169714 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA VI 18/09/2026 651 Alessandra Regina Fabris de Araújo Figueredo 1979587 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 18/09/2026 657 TATIANA LEDA DA SILVEIRA 2344424 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO V 18/09/2026 663 LUCIANA MIASHIRO LIMA 1902664 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 18/09/2026 664 Takanori Ogawa 1694099 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO VI 18/09/2026 669 RITA DE CASSIA CHRISTOVAL DA VEIGA 1160284 ENFERMEIRO/ÁREA V 18/09/2026 674 WALTER ANTONIO GONTIJO 1159946 TÉCNICO EM ELETRÔNICA VI 18/09/2026 678 Enio Paulo Belotto 2107722 AUXILIAR DE AGROPECUÁRIA III 18/09/2026 696 BRUNO LABRADOR RODRIGUES DA SILVA 3127673 ARQUEÓLOGO VI 18/09/2026 698 Paula Adriana da Silva 2481645 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA VI 18/09/2026 702 Ricardo da Silveira Porto 1786443 CONTADOR VI 18/09/2026 736 Karla Gomes Sifroni 1834423 ENFERMEIRO/ÁREA VI 18/09/2026 739 KAINARA FERREIRA DE SOUZA 3050640 PEDAGOGO/ÁREA V 18/09/2026 744 Isabela Maria Martins 2221992 ENGENHEIRO/ÁREA V 18/09/2026 746 Gustavo Alexssandro Tonini 1892289 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO VI 18/09/2026 747 SAMUEL PEREIRA MARCOLIN 1049075 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS VI 18/09/2026 748 MAURO JOSE ELIAS 1158916 JARDINEIRO V 18/09/2026 765 Fabio dos Santos 1782498 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO VI 18/09/2026 768 RAFAEL CASTRO REMOR 1662262 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 18/09/2026 779 Juliana Macchiaverni 2767707 PSICÓLOGO/ÁREA VI 18/09/2026 784 Thiago Rafael Bonaldo 2156721 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS V 18/09/2026 787 Leila Beatriz Hersing Costa 2893905 ADMINISTRADOR VI 18/09/2026 788 EUCLIDES PINHEIRO DE MELO 1653481 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO V 18/09/2026 791 ROBERTO SILVINO DA CUNHA 2554418 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO VI 18/09/2026 812 PALOMA CRISTINA BARRIOS 1825026 TÉCNICO EM ENFERMAGEM V 18/09/2026 814 JOSIANE MARGARETE DE AMORIM 3052939 TÉCNICO EM ENFERMAGEM V 18/09/2026 825 GABRIEL VARALLA 2327096 OPERADOR DE CÂMERA DE CINEMA E TV III 18/09/2026 826 LUCELIA NILIA SANTOS 1160442 COPEIRO III 18/09/2026 829 MICHELA LIZZI LAGRANHA 2272012 ENFERMEIRO/ÁREA VI 18/09/2026 834 Cledison Ambrozio Marques 2025445 OPERADOR DE CÂMERA DE CINEMA E TV VI 18/09/2026 837 FERNANDA CAROLINE COGO 3303764 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 18/09/2026 839 ANA CLAUDIA DE LIMA LINHARES 1892136 PEDAGOGO/ÁREA VI 18/09/2026 840 Audrey Schmitz Schveitzer 2052719 PROGRAMADOR VISUAL VI 18/09/2026 842 Marilucia Ramos Anselmo 1356590 PSICÓLOGO/ÁREA VI 18/09/2026 845 VERONICA DE SOUZA DE MELO 1750231 ADMINISTRADOR VI 18/09/2026 854 Eduardo Martins Linhares 1824221 TÉCNICO EM ENFERMAGEM V 18/09/2026 856 FELIPE SHIGUNOV 1658954 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO VI 18/09/2026 869 RENATA BROCKER 1760659 SECRETÁRIO EXECUTIVO VI 18/09/2026 877 GILVANO DA ROSA 3033431 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 18/09/2026 882 GUSTAVO SAGÁS MAGALHÃES 2350046 ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS III 18/09/2026 884 Jonatan dos Santos 1955811 TÉCNICO EM AUDIOVISUAL VI 18/09/2026 885 THIAGO DE SOUZA SANTOS 2350139 ENGENHEIRO/ÁREA VI 18/09/2026 889 Jonathas Troglio 1775620 BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA VI 18/09/2026 892 LAIS DIANA SELL BIZARRI 2350281 TÉCNICO EM CONTABILIDADE V 18/09/2026 900 SAMUEL RÔMULO AGUIAR FERREIRA 1076152 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 18/09/2026 907 MICHAEL TOMCHAK 2170398 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 18/09/2026 908 Felipe Ramos Machado 1280054 ENGENHEIRO/ÁREA V 18/09/2026 911 Marilda Bonini Vargas 1574840 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS VI 18/09/2026 915 NARJARA GOERTTMANN 3014537 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 18/09/2026 925 KATIANA DE FÁTIMA RODRIGUES VIEIRA 1984466 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 18/09/2026 933 Anne Luisa Nardi 2033390 PSICÓLOGO/ÁREA VI 18/09/2026 956 ANA ROSALINA VECHI BREHM 3124786 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 18/09/2026 975 Gisela Borges Vieira 2082979 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO III 18/09/2026 1018 NELIO FRANCISCO SCHMITT 1158808 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 18/09/2026 1064 NEWTON NEVES DE CARVALHO 1158717 TÉCNICO EM ELETRICIDADE VI 18/09/2026 1188 VILMAR JOSE BENTO SILVINO 1158711 JARDINEIRO I 18/09/2026 1207 ANA PAULA DE AZEVEDO 3150902 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 18/09/2026 1264 SANDRO DOS SANTOS 1158793 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 18/09/2026 1320 HERONILDE DE LIMA RODRIGUES 1160001 TÉCNICO EM ENFERMAGEM V 18/09/2026 1360 NILTON DA SILVA SANTOS 1157271 MOTORISTA III 18/09/2026 1366 AUSINETE FRANZ STEINBACH 1159150 AUXILIAR DE ENFERMAGEM V 18/09/2026 1377 ELZA PAULINA BITTENCOURT 1157977 TELEFONISTA V 18/09/2026 1380 VILMAR LUIZ ROSA 1158849 OPERADOR DE MÁQUINAS AGRICOLAS III 18/09/2026 1388 MARA SERGIA PACHECO HONORIO COELHO 1517883 NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO VI 18/09/2026 1405 JOSE ALCINO FURTADO 1159976 ASSISTENTE DE LABORATÓRIO VI 18/09/2026 1434 PATRICK ALENCASTRO PINHEIRO 2390898 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 18/09/2026 1511 Karina Karim da Costa Martins 1893641 SECRETÁRIO EXECUTIVO VI 18/09/2026 1583 HENRIQUE COSTA BRAGA 300882 TÉCNICO EM ARQUIVO V 18/09/2026 1611 AMILTON ESTEVAO MARCIANO 1160332 TÉCNICO EM ENFERMAGEM III 18/09/2026 1636 ALBA LUCIA OLIVEIRA MACHADO 1452510 AUXILIAR DE ENFERMAGEM III 18/09/2026 CAMPUS ARARANGUÁ
EDITAL Nº 19/2026/CTS/ARA DE SETEMBRO DE 2026
PROCESSO SELETIVO PARA SUPERVISORES DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
A Universidade Federal de Santa Catarina, UFSC, Instituição Supervisora do Programa Mais Médicos para o Brasil (PMMB) no estado de Santa Catarina, foi designada para responder pelas regiões de saúde Foz do Rio Itajaí, Meio Oeste, Alto Vale do Rio do Peixe, Nordeste, Planalto Norte, Extremo Sul Catarinense e Vale do Itapocu. A UFSC, no uso de suas atribuições, e considerando a Lei Federal nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, a Lei Federal nº 14.621 de 14 de julho de 2023, a Portaria Interministerial MS/MEC nº 604 de 16 de maio de 2023, a Portaria MEC nº 1537/2023 de 03 de agosto de 2023, a Portaria MEC nº 19/2023 de 15 de agosto de 2023, a Resolução SAPS/MS nº 379 de 2 de agosto de 2023 e a Resolução SAPS/MS nº 385 de 17 de agosto de 2023, torna público o processo seletivo para SUPERVISOR médico do PMMB na forma disciplinada neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Projeto Mais Médicos para o Brasil – PMMB tem como objetivo geral fortalecer a prestação de serviços de atenção básica em saúde no País e a política de educação permanente com a integração ensinoserviço, por meio da atuação das Instituições Supervisoras na Supervisão Acadêmica das atividades desempenhadas pelos médicos participantes do Programa Mais Médicos.
1.2. Este Processo Seletivo objetiva o provimento de supervisores médicos no estado de Santa Catarina, atendendo ao disposto na Portaria MEC nº 585, de 15 de junho de 2015, Portaria SESu/MEC nº 27, de 14 de julho de 2015 e a Portaria MEC nº 604, de 16 de maio de 2023.
1.3. Poderão participar do processo seletivo para SUPERVISORES médicos que tenham diploma de Graduação em Medicina expedido ou revalidado por Instituição de Ensino Superior brasileira e que sejam portadores do registro no conselho profissional.
1.4. O processo de seleção será constituído por análise curricular em caráter classificatório, segundo modelo da inscrição com a devida documentação comprobatória.
1.5. O edital e processo seletivo será coordenado por uma Comissão de Seleção formada por docentes da Universidade Federal de Santa Catarina, devidamente publicada através da Portaria Nº 2757/2026/GR, de 21 de setembro de 2026.
1.6. Os médicos do PMMB no estado de Santa Catarina cuja Supervisão Acadêmica será realizada pela UFSC são aqueles alocados nos municípios das regiões assim designadas como Foz do Rio Itajaí, Meio Oeste, Alto Vale do Rio do Peixe, Nordeste, Planalto Norte, Extremo Sul Catarinense e Vale do Itapocu.
1.7. Os supervisores médicos selecionados serão convocados, por ordem de classificação, de acordo com o quantitativo de médicos participantes do PMMB alocados nos municípios das regiões destinadas à UFSC, observada a PARAMETRIZAÇÃO de médicos por supervisor definida pelo Ministério da Educação (MEC).
1.8. Cada supervisor acadêmicos do PMMB, conforme preconizado nacionalmente, será responsável por 10 médicos, sendo facultado ao Ministério da Educação a modificação desta proporção, conforme necessidades do PMMB.
2. DOS PRÉ-REQUISITOS
2.1. Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições da lei, no caso de estrangeiros.
2.2. Ter se graduado em Medicina em Instituições de Educação Superior (IES) legalmente estabelecidas, certificadas pela legislação e reconhecidas pelo MEC.
2.4. No caso de médicos portadores de diploma obtido no exterior, este deverá ter sido revalidado no Brasil até a data de submissão da inscrição no presente Edital.
2.5. Somente poderão participar da seleção médicos que residam no estado de Santa Catarina.
3. DA DISPONIBILIDADE EXIGIDA PARA A FUNÇÃO DE SUPERVISOR DO PMMB
3.1. Os supervisores selecionados deverão declarar possuir disponibilidade DE DESLOCAMENTO E DE TEMPO para realizar as atividades da Supervisão Acadêmica, conforme definidas no PMMB, sob responsabilidade da UFSC, de acordo com as normativas do MEC.
3.2. Ter disponibilidade para realizar acompanhamento presencial dos médicos participantes do PMMB, junto ao município de atuação destes profissionais (supervisão in loco), em área urbana ou rural, assim como supervisão longitudinal (remota), conforme orientação do MEC.
3.3. Ter disponibilidade de acesso à internet, computador ou smartphone e habilidade para utilização de ferramentas de webconferência para a realização de reuniões remotas com os médicos sob sua responsabilidade, reuniões com o Tutor ou outras, convocadas pela INSTITUIÇÃO SUPERVISORA e/ou pelo Ministério da Educação.
3.4. Ter conhecimento básico de informática para produzir relatórios de supervisão mensais dos atendimentos realizados e desafios encontrados.
4. DAS ATRIBUIÇÕES
4.1 São atribuições dos SUPERVISORES acadêmicos do PMMB:
4.1.1 Realizar encontros periódicos para acompanhar as atividades dos médicos participantes sob sua supervisão, emitindo, mensalmente, relatório de supervisão dentro do prazo estabelecido pela tutoria;
4.1.2 Prestar suporte aos médicos participantes para auxiliar no bom andamento das atividades pedagógicas do Projeto;
4.1.3 Realizar a avaliação de desempenho anual do médico participante, requisito obrigatório para a sua continuidade no Projeto;
4.1.4 Exercer, em conjunto com o gestor do SUS, o acompanhamento e a avaliação da execução das atividades de ensino-serviço, inclusive quanto ao cumprimento da carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais prevista pelo Projeto Mais Médicos para o Brasil para os médicos participantes;
4.1.5 Apresentar relatórios extraordinários acerca das atividades assistenciais de integração ensino serviço exercidas pelos médicos, sempre que solicitado pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde – MS ou pela SESu/MEC; e
4.1.6 Utilizar metodologias ativas para qualificar o exercício pedagógico junto aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil.
5. DAS DISPOSIÇÕES DE VAGAS
5.1. Das disposições gerais
5.1.1 O Processo Seletivo tem como objetivo constituir CADASTRO DE RESERVA em caráter classificatório. Os candidatos serão chamados conforme a necessidade da UFSC, priorizando a regionalização do Plano de Trabalho aprovado pelo MEC.
5.1.2 O número de vagas está condicionado aos parâmetros autorizados pelo MEC e ao número de médicos participantes do PMMB-SC lotados nos municípios das regiões de saúde do estado de Santa Catarina sob responsabilidade da UFSC.
5.1.3 A escolha dos municípios sob responsabilidade de cada supervisor será da UFSC.
5.1.4 O cadastro de reserva está aberto para os candidatos que residam em qualquer município do estado de Santa Catarina.
5.1.5 Os supervisores vinculados à UFSC atuarão nas regiões de saúde designadas como Foz do Rio Itajaí, Meio Oeste, Alto Vale do Rio do Peixe, Nordeste, Planalto Norte, Extremo Sul Catarinense e Vale do Itapocu.
5.2 Da reserva de vagas destinadas ao atendimento das políticas de ações afirmativas
5.2.1 A homologação dos candidatos aprovados no presente processo seletivo para formação de cadastro de reserva será apresentada em 3 (três) listas de classificação:
a) Lista de Ampla Concorrência;
b) Lista de Pessoas com Deficiência (PcD), em cumprimento ao Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004, e ao Decreto nº 5.626/2005;
c) Lista de Pessoas Candidatas Negras (pretas e pardas), em cumprimento à Lei nº 12.990/2014 e às normas internas de Ações Afirmativas da UFSC.
5.2.2 Fica garantida a reserva de 5% (cinco por cento) das vagas que surgirem durante a validade deste processo seletivo para Pessoas com Deficiência (PcD) e de 20% (vinte por cento) para Pessoas Candidatas Negras.
5.2.3 As convocações para o preenchimento das bolsas que vierem a ser disponibilizadas durante a validade deste certame obedecerão rigorosamente à ordem de classificação e ao princípio da alternância e proporcionalidade entre as listas, conforme o cronograma de vagas surgidas a seguir:
a) As vagas de números 1ª, 2ª e 4ª serão destinadas aos candidatos aprovados na lista de Ampla Concorrência;
b) A 3ª vaga que surgir será destinada ao primeiro candidato aprovado na lista de Pessoas Candidatas Negras, aplicando-se o percentual de 20% previsto na Lei nº 12.990/2014. As convocações subsequentes desta cota ocorrerão a cada intervalo de 5 (cinco) vagas surgidas (8ª, 13ª, 18ª, 23ª, e assim sucessivamente);
c) A 5ª vaga que surgir será destinada à primeira pessoa candidata aprovada na lista de Pessoas com Deficiência (PcD), em observância ao percentual mínimo de 5% e ao primeiro arredondamento fracionário legal, respeitado o teto máximo de 20% (art. 37, § 2º do Decreto nº 3.298/1999). As convocações subsequentes desta cota ocorrerão na 21ª, 41ª, 61ª vagas, e assim sucessivamente.
5.2.4 Caso ocorra a coincidência de reserva para a mesma posição de convocação entre diferentes cotas, a vaga será destinada prioritariamente ao candidato aprovado na lista de Pessoas com Deficiência, sendo a vaga imediatamente subsequente destinada ao candidato aprovado na lista de Pessoas Candidatas Negras, mantendo-se a proporcionalidade das chamadas.
5.2.5 As pessoas candidatas que optarem por concorrer às vagas reservadas (PcD ou Negras) concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à Ampla Concorrência, de acordo com a sua pontuação no processo seletivo.
5.2.6 As pessoas candidatas cotistas aprovadas dentro do número de vagas oferecidas para a Ampla Concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas às respectivas cotas.
5.2.6.1 Caso o candidato optante por cota obtenha pontuação suficiente para ser convocado pela lista de Ampla Concorrência, a convocação será realizada por esta lista, preservando-se a vaga reservada para o próximo candidato classificado na respectiva lista específica (PcD ou Negras).
5.2.7 Em caso de desistência, desligamento ou renúncia de candidato optante por vaga reservada convocado, a vaga será preenchida pelo candidato negro ou com deficiência subsequentemente classificado na respectiva lista específica.
5.2.8 Na hipótese de não haver candidatos aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas (PcD ou Pessoas Negras), as vagas remanescentes serão revertidas para a Ampla Concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1. Este Edital segue o cronograma abaixo: Data de Divulgação do Edital – 30/09/2026
Período de Inscrições – 01/10/2026 até as 23h59 (horário de Brasília) de 31/10/2026 Análise da documentação obrigatória para inscrição (requisitos básicos) – até 10/11/2026
Divulgação da Homologação das Inscrições – 10/11/2026 até as 18h00 (horário de Brasília)
Prazo de Recurso da Homologação das inscrições – 11/11/2026 até as 18h00 (horário de Brasília)
Divulgação final das inscrições homologadas e não homologadas – 16/11/2026
Período de análise de documentação para fins de classificação – 16/11/2026 até 07/12/2026
Resultado preliminar da análise de documentação – 07/12/2026 até as 18h00 (horário de Brasília)
Prazo de Recurso contra o resultado da Análise da Documentação – 08/12/2026 até as 18h00 (horário de Brasília)
Divulgação do Resultado final da análise de documentação e classificação – 10/12/2026 6.2
A inscrição será online através do link: https://tinyurl.com/supervisores-pmmb-ufsc
6.3 No ato da inscrição, o candidato deverá anexar:
6.3.1 Para fins de classificação: Cópia do BAREMA de formação e experiência profissional, bem como os documentos comprobatórios. O BAREMA deverá ser previamente preenchido pelo candidato. O BAREMA e a documentação comprobatória devem ser apresentados em um PDF único. A documentação comprobatória deve seguir a ordem apresentada no BAREMA. Documentos fora desse padrão descrito incorrerão na não homologação da inscrição.
6.3.2 Para concorrer às vagas reservadas para as ações afirmativas e para Pessoas com Deficiência, o candidato deverá anexar, no ato da inscrição, além dos documentos gerais, a documentação específica referente à sua opção:
6.3.2.1 Pessoas Candidatas Negras (pretas ou pardas): Formulário de Autodeclaração constante do Anexo I deste edital, devidamente preenchido e assinado.
6.3.2.2 Pessoas Candidatas Indígenas:
a) Formulário de Autodeclaração constante do Anexo I deste edital, devidamente preenchido e assinado; e
b) Documento comprobatório de pertencimento étnico/comunitário, mediante a apresentação de pelo menos um dos seguintes documentos: Declaração de pertencimento emitida por liderança indígena do povo, aldeia ou comunidade de origem; OU Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI); OU Documento oficial expedido pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI).
6.3.2.3 Pessoas Candidatas Quilombolas:
a) Formulário de Autodeclaração constante do Anexo I deste edital, devidamente preenchido e assinado; e
b) Documento comprobatório de pertencimento comunitário, mediante a apresentação de pelo menos um dos seguintes documentos: Declaração de pertencimento emitida por associação de comunidade remanescente de quilombo legalmente constituída e assinada por suas lideranças; OU Certidão ou registro de pertencimento quilombola emitido pela Fundação Cultural Palmares.
6.3.2.4 Pessoas com Deficiência (PcD):
a) Formulário de Opção por Vaga Reservada constante do Anexo I deste edital, devidamente preenchido e assinado; e
b) Laudo médico (original ou cópia legível), emitido nos últimos 12 (doze) meses, assinado e carimbado por médico especialista com indicação do CRM, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência.
6.3.3 Poderão concorrer às vagas destinadas à PESSOA COM DEFICIÊNCIA, os candidatos enquadrados nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº5.296/2004, a saber:
I – deficiência física – alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
II – deficiência auditiva – perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;
III – deficiência visual – cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
IV – deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: a) comunicação;
b) cuidado pessoal;
c) habilidades sociais;
d) utilização dos recursos da comunidade;
e) saúde e segurança;
f) habilidades acadêmicas;
g) lazer; e,
h) trabalho;
V – deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.
6.3.4 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do processo seletivo e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
6.3.5 Cópia digital de documentos de identidade oficial com foto contendo o CPF (CNH, Identidade, outros) – DOCUMENTO OBRIGATÓRIO.
6.3.6 Cópia digital da certidão de inscrição no Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina. – DOCUMENTO OBRIGATÓRIO.
6.3.7 Cópia digital de comprovante nominal de endereço residencial (luz, telefone, etc) com data posterior a julho de 2026 – DOCUMENTO OBRIGATÓRIO.
6.4 Não haverá taxa de inscrição para a seleção.
7. DA CLASSIFICAÇÃO
7.1. Os documentos comprobatórios aceitos são declarações, atestados, carteira de trabalho ou equivalentes com timbre, assinatura e carimbos da instituição que prestou o serviço.
7.2. Todos os candidatos serão classificados conforme o somatório das notas obtidas na análise curricular explicitada no Anexo III deste Edital.
7.3. A nota final será o somatório da pontuação da formação e da experiência profissional, pontuados conforme a análise curricular.
7.4. Os critérios previstos na alínea A do Quadro de Atribuição de Pontos garantirá ao candidato uma pontuação de 50% (cinquenta por cento) na nota final no processo de seleção dos supervisores.
7.5. As informações prestadas pelo candidato que não forem comprovadas não serão pontuadas.
7.6. Caso haja empate de pontuação, o candidato com maior idade será priorizado.
7.7. A ordem de chamada dos classificados será definida de acordo com a necessidade de supervisor para a Instituição, considerando a pontuação obtida na nota final.
8. DOS RESULTADOS
8.1. O resultado do processo seletivo e a homologação da classificação dos candidatos serão divulgados na seção “Concursos e Processos Seletivos” do site da UFSC – Campus de Araranguá: https://ara.ufsc.br/concursos-e-processos-seletivos.
9. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
9.1. O candidato poderá interpor recurso administrativo contra a decisão relativa ao resultado preliminar no período previsto no Cronograma (Item 6.1), enviando formulário específico para tal fim (Anexo IV) para o e-mail para tutores.pmmb@contato.ufsc.br, com o assunto “Recurso – Seleção de Supervisão Acadêmica PMMB – 2026”;
9.2. A decisão quanto ao recurso será dada a conhecer na publicação do Resultado Final, no prazo estabelecido no Cronograma do Item 6.1.
10. DA CONVOCAÇÃO
10.1. A convocação ocorrerá por ordem de classificação, observadas as regras de ações afirmativas, a necessidade institucional, a distribuição territorial e a disponibilidade de vagas/bolsas.
10.2. Os candidatos convocados deverão se apresentar em reunião virtual no dia e link a ser enviado por e-mail, para validação do processo seletivo, quando a convocação for necessária.
10.3. A convocação poderá ser realizada por instrumento coletivo ou individual.
10.4. O candidato convocado deverá manifestar sua aceitação no prazo estabelecido no instrumento de convocação.
10.5. O candidato que não responder à convocação no prazo estabelecido poderá ser considerado desistente daquela convocação, sem prejuízo de sua permanência no cadastro de reserva, quando expressamente permitido pela UFSC.
10.6. Caso o candidato recuse a região ou município indicado, a UFSC poderá:
I – manter o candidato no cadastro de reserva, quando a recusa não impedir a organização da Supervisão;
II – registrar a recusa e convocar o próximo candidato;
III – considerar o candidato desistente, quando a recusa inviabilizar sua atuação na área para a qual foi convocado.
10.7. As regras específicas aplicáveis à recusa deverão constar do instrumento de convocação, de modo a garantir tratamento isonômico entre os candidatos.
10.8. O candidato convocado deverá comprovar novamente, quando solicitado, o atendimento aos requisitos deste Edital.
10.9. A existência de classificação anterior não dispensa a verificação da manutenção dos requisitos no momento da convocação.
11. DA DESISTÊNCIA, RENÚNCIA E SUBSTITUIÇÃO
11.1. Será considerado desistente o candidato que:
I – declarar expressamente sua desistência;
II – não apresentar a documentação exigida no prazo estabelecido;
III – não responder à convocação dentro do prazo, quando assim previsto;
IV – não comprovar os requisitos necessários para a atuação;
V – recusar a convocação nas condições definidas no respectivo instrumento.
11.2. Em caso de desistência, renúncia ou desligamento de profissional já convocado, poderá ser chamado o próximo candidato classificado, observadas as regras de classificação e ações afirmativas.
11.3. A substituição não gera direito à convocação imediata do próximo candidato caso não exista vaga ou bolsa disponível.
12. DA VALIDADE DO CADASTRO DE RESERVA
12.1. O processo seletivo terá validade de 24 (vinte e quatro) meses, contados da publicação do resultado final.
12.2. A validade poderá ser prorrogada por igual período, mediante decisão da UFSC, desde que compatível com as normas do PMMB e com a vigência do Programa.
12.3. A validade do cadastro poderá ser encerrada antecipadamente caso:
I – termine o PMMB;
II – seja encerrada a atuação da UFSC como Instituição Supervisora;
III – sejam alteradas as regras nacionais de seleção;
IV – outra instituição passe a assumir a respectiva área de supervisão;
V – haja decisão institucional fundamentada que inviabilize a manutenção do cadastro.
13. DA VALIDAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES
13.1. O candidato convocado deverá participar de procedimento de validação, presencial ou remoto, conforme orientação da UFSC.
13.2. A validação poderá incluir:
I – conferência da documentação original;
II – confirmação dos dados cadastrais;
III – comprovação de residência;
IV – comprovação de registro profissional ativo;
V – assinatura de declaração de compromisso e disponibilidade;
VI – orientações sobre sistemas, instrumentos e procedimentos do PMMB.
13.3. A não comprovação dos requisitos no momento da validação impedirá o início das atividades.
13.4. A validação não altera a classificação do candidato.
14. DA BOLSA
14.1. Para o desenvolvimento de suas atividades no PMMB, o supervisor acadêmico receberá bolsa no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais); mediante cumprimento das respectivas atribuições durante o prazo de sua vinculação ao Programa Mais Médicos para o Brasil.
14.2. A bolsa será paga pelo Ministério da Educação supervisores médicos selecionados e convocados neste Edital.
14.3. Para fazer jus ao recebimento da bolsa, o profissional deverá realizar as atividades descritas no item 4. Das atribuições, deste Edital.
14.4. A bolsa será concedida após validação dos relatórios mensais pelo tutor responsável e autorização do MEC no prazo estipulado.
14.5. O não cumprimento das exigências estabelecidas neste Edital e nas normas estabelecidas pela UFSC, responsável pela supervisão, implicará em suspensão da bolsa, e poderá acarretar o desligamento do supervisor do PMMB.
14.6. A UFSC ou o Ministério da Educação poderão instituir processo de avaliação periódica do supervisor pedagógico.
14.7. A participação como supervisor pedagógico do PMMB, de acordo com o disposto neste Edital, não implica em vínculo contratual direto com a UFSC ou Ministério da Educação.
14.8. A existência de cadastro de reserva ou classificação não gera direito à bolsa.
15. DA AVALIAÇÃO E DO DESLIGAMENTO
15.1. A UFSC e/ou o MEC poderão realizar avaliação periódica do desempenho dos Supervisores.
15.2. Poderão ser considerados, entre outros:
I – cumprimento das atividades;
II – regularidade dos relatórios;
III – participação nas reuniões e atividades formativas;
IV – cumprimento dos prazos;
V – qualidade do acompanhamento realizado;
VI – disponibilidade e comunicação;
VII – cumprimento das normas do PMMB.
15.3. Poderá ocorrer desligamento do profissional em razão de:
I – descumprimento das atribuições;
II – perda de requisito obrigatório;
III – inatividade ou ausência injustificada;
IV – recusa reiterada e injustificada de atividades;
V – apresentação de informação ou documentação falsa;
VI – descumprimento das normas do PMMB;
VII – redução ou extinção das vagas/bolsas;
VIII – alteração da organização da Supervisão Acadêmica;
IX – encerramento da atuação da UFSC ou do próprio PMMB.
15.4. Sempre que a natureza da medida exigir, será assegurado ao profissional o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação aplicável.
16. DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL
16.1. A qualquer tempo, este Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da UFSC, seja por motivo de interesse público, decretos governamentais ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direitos à indenização ou à reclamação de qualquer natureza.
17. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
17.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante à UFSC aquele que, o tendo aceitado sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, eventuais falhas ou irregularidades que o tenham viciado, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
17.2. A solicitação de impugnação deverá ser dirigida à Comissão de Seleção, pelo e-mail tutores.pmmb@contato.ufsc.br., no prazo de até dois dias úteis após a publicação deste Edital.
17.3. O candidato que aderir às condições apresentadas neste Edital não poderá arguir qualquer vício ou irregularidade, sendo a apresentação de sua proposta considerada como concordância irretratável nas condições estabelecidas.
18. DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Este edital está sujeito a alterações, em todo ou parte dele, mediante aviso a ser disponibilizado no site: https://ara.ufsc.br/concursos-e-processos-seletivos.
18.2. Os casos omissos serão resolvidos pelo Gabinete da Reitoria UFSC.
18.3 Em casos de dúvidas sobre o Edital, entrar em contato pelo e-mail tutores.pmmb@contato.ufsc.br.
18.4 Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento do presente edital ou de qualquer norma ou comunicado posterior e regularmente divulgado, vinculados ao programa, ou utilizar de artifícios que possam prejudicar o presente processo de seleção.
19. ANEXOS DESTE EDITAL:
19.1 Anexo I – Formulário de autodeclaração de ações afirmativas
19.2 Anexo II – Quadro de pontuação para seleção
19.3 Anexo III – Barema de pontuação para seleção a ser preenchido pelo candidato
19.4 Anexo IV – Formulário para pedido de recurso
Araranguá, 24 de setembro de 2026.
ANEXO I – FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO DE AÇÕES AFIRMATIVAS
1 – Nome do(a) requerente:
2 – Data de nascimento: / /
3 – Identidade: 4 – Órgão Expedidor: 5 – CPF:
DECLARO, nos termos da legislação em vigor, que sou uma pessoa:
( ) Negra (preta ou parda) ( ) Indígena
( ) Quilombola
( ) Pessoa com deficiência:
( ) Física ( ) Auditiva ( ) Visual ( ) Mental
e desejo concorrer a pontuação referente às ações afirmativas, nos termos estabelecidos no Edital do PROCESSO SELETIVO PARA A SELEÇÃO DE SUPERVISORES DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL (PMMB) – UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA.
Na condição de pessoa candidata com deficiência, ANEXO a esta declaração a documentação comprobatória o Laudo Médico, assinado e com o CRM do médico, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
Em concorrendo para vaga de ações afirmativas (pessoas negras, indígenas e quilombolas), ANEXO a esta declaração as documentações estabelecidas na seção 6.3 deste edital.
Declaro, ainda, que as informações prestadas nesta autodeclaração são de minha inteira responsabilidade, estando ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito ao desligamento do curso e às sanções prescritas na legislação em vigor.
Declaro, concordar com a divulgação de minha condição de optante por vagas destinadas a ações afirmativas, nos documentos e listas publicadas durante o processo seletivo e, se necessário, complementar documentação, em caso de pessoa com deficiência.
Por ser a expressão da verdade, assumindo inteira responsabilidade pelas declarações acima sob as penas da lei, firmo a presente declaração para que produza seus efeitos legais.
, de de 202 .
Assinatura do(a) requerente
ANEXO II – QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA SELEÇÃO DE SUPERVISORES (PMMB) DA UFSC.
ITEM REQUISITO/TIPO DE FORMAÇÃO Referência para Pontuação Pontuação Máxima I Residência ou Título de especialista (concedido pela SBMFC) em Medicina de Família e Comunidade* 90 pontos 90 pontos II Residência em Medicina Preventiva e Social ou Medicina social* 45 pontos 45 pontos III Doutorado na área de Saúde Coletiva/Saúde Pública e afins 10 pontos 10 pontos IV Mestrado na área da Saúde Coletiva/Saúde Pública e afins 5 pontos 5 pontos V Formação em preceptoria médica com CH mínima de 180h 4 pts 4 pontos VI Residência em Clínica Médica; Medicina Interna; Pediatria; Ginecologia e Obstetrícia 3 pontos 3 pontos VII Especialização lato sensu Saúde da Família 3 pontos 3 pontos VIII Especialização lato sensu em Clínica Médica; Medicina Interna; Pediatria; Ginecologia e Obstetrícia 2 pontos 2 pontos IX Especialização lato sensu em Saúde Coletiva/ Saúde Pública e afins 2 pontos 2 pontos X Experiência em tutoria e/ou supervisão em programas de provimento do Ministério da Saúde e do Ministério da Educação 3 pontos/ ano 30 pontos XI Experiência em supervisão, coordenação, preceptoria e/ou docência em curso de graduação em medicina ou Programas de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade 2 pontos/ ano 10 pontos XII Experiência em Gestão de Serviços de Atenção Primária à Saúde ou em Diretoria Médica de Unidade de Atenção Primária à Saúde ou em equipes técnicas ou cargos comissionados de Diretorias ou Coordenações de Atenção Primária à Saúde ou Vigilância em Saúde 1 pontos/ ano 4 pontos XIII Experiência assistencial em serviços de Atenção Primária à Saúde (Unidades de Saúde da Família, Unidades Básicas de Saúde, Consultórios na Rua, Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas ou Fluviais, Unidades de Atenção Primária à Saúde Indígena, Equipes de Saúde Prisional) 2 pontos/ ano 8 pontos XIV Ações afirmativas – negro (preto ou pardo); indígena; pessoa com deficiência (física, auditiva, visual, mental) com laudo médico. 10 pontos 10 pontos TOTAL DE PONTOS*** 180 pontos *Os critérios previstos nos itens I garantirão ao candidato uma pontuação de 50% (cinquenta por cento) na nota final no processo de seleção dos supervisores acadêmicos. O atendimento ao critério II garantirá 25% da nota final do processo seletivo. O atendimento de um dos critérios dos itens I ou II, que deve ser contabilizada somente uma vez.
ANEXO III – BAREMA DE PONTUAÇÃO PARA SELEÇÃO DE SUPERVISORES (PMMB) DA UFSC
Nome do candidato:_______________________________________
ITEM REQUISITO/TIPO DE FORMAÇÃO Referência para Pontuação Pontuação Máxima I Residência ou Título de especialista (concedido pela SBMFC) em Medicina de Família e Comunidade 90 pontos II Residência em Medicina Preventiva e Social ou Medicina social 45 pontos III Doutorado na área de Saúde Coletiva/Saúde Pública e afins 10 pontos IV Mestrado na área da Saúde Coletiva/Saúde Pública e afins 5 pontos V Formação em preceptoria médica com CH mínima de 180h 4 pts VI Residência em Clínica Médica; Medicina Interna; Pediatria; Ginecologia e Obstetrícia 3 pontos VII Especialização lato sensu Saúde da Família 3 pontos VIII Especialização lato sensu em Clínica Médica; Medicina Interna; Pediatria; Ginecologia e Obstetrícia 2 pontos IX Especialização lato sensu em Saúde Coletiva/ Saúde Pública e afins 2 pontos X Experiência em tutoria e/ou supervisão em programas de provimento do Ministério da Saúde e do Ministério da Educação 3 pontos/ ano XI Experiência em supervisão, coordenação, preceptoria e/ou docência em curso de graduação em medicina ou Programas de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade 2 pontos/ ano XII Experiência em Gestão de Serviços de Atenção Primária à Saúde ou em Diretoria Médica de Unidade de Atenção Primária à Saúde ou em equipes técnicas ou cargos comissionados de Diretorias ou Coordenações de Atenção Primária à Saúde ou Vigilância em Saúde 1 pontos/ ano XIII Experiência assistencial em serviços de Atenção Primária à Saúde (Unidades de Saúde da Família, Unidades Básicas de Saúde, Consultórios na Rua, Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas ou Fluviais, Unidades de Atenção Primária à Saúde Indígena, Equipes de Saúde Prisional) 2 pontos/ ano XIV Ações afirmativas – negro (preto ou pardo); indígena; pessoa com deficiência (física, auditiva, visual, mental) com laudo médico. 10 pontos TOTAL DE PONTOS 180 pontos ANEXO IV – FORMULÁRIO PARA PEDIDO DE RECURSO
PROCESSO SELETIVO PARA SUPERVISORES DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL (PMMB) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA.
Nome do requerente:………………………………………………………………………………………………………..
CPF do candidato:…………………………………………………………………………………………………………..
E-mail:……………………………………………………………………………………………………………………………
Local/Data:……………………………………………………………………………………………………………………..
Justificativa do pedido de recurso:
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Assinatura do requerente
CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE
O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE, DO CAMPUS DE JOINVILLE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 082/2026/DCTJ – Art. 1º Designar os(as) servidores(as) docentes TATIANA RENATA GARCIA (Presidente), CARLOS MAURÍCIO SACCHELLI (Titular), CRISTIANO VASCONCELLOS FERREIRA (Titular), EVANDRO CARDOZO DA SILVA (Titular), LUÍS FERNANDO PERES CALIL (Titular), LUÍS ORLANDO EMERICH DOS SANTOS (Titular) e SUSIE CRISTINE KELLER (Titular), pertencentes à Classe D (Titular de Carreira ou Livre), para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão para Homologação do Resultado da Avaliação dos Processos de Progressão e Promoção na Classe C (Associado) do Magistério Superior.
Art. 2º Na ausência ou impedimento da Presidente, Tatiana Renata Garcia, a presidência da Comissão será exercida pelo docente Cristiano Vasconcellos Ferreira.
Art. 3º Atribuir uma hora semanal de carga horária administrativa aos membros da Comissão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência pelo período de 01 (um) ano.
PORTARIA DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 083/2026/DCTJ – Art. 1º Instituir a Comissão de Gestão dos Recursos PROAP/CAPES do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Ciências Mecânicas (Pós-ECM), em conformidade com o disposto no Art. 4º da Portaria Normativa nº 2/2026/PROPG, de 25 de agosto de 2026.
Art. 2º Designar os seguintes membros para compor a Comissão de Gestão dos Recursos PROAP/CAPES do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Ciências Mecânicas (Pós-ECM):
I – Roberto Simoni, SIAPE nº 3531398, Presidente;
II – Rafael de Camargo Catapan, SIAPE nº 1970104, membro docente;
III – Wagner Maurício Pachekoski, SIAPE nº 2151131, membro docente;
IV – Fabiano Gilberto Wolf, SIAPE nº 1767532, membro docente;
V – Felipe José Zanette, matrícula nº 202601904, membro discente.
Art. 3º Compete à Comissão de Gestão dos Recursos PROAP/CAPES, no âmbito do Programa, deliberar sobre a aplicação dos recursos, observando o planejamento estratégico do Programa, o Plano de Desenvolvimento Institucional da UFSC, os marcos regulatórios vigentes dos recursos PROAP/CAPES e as políticas e objetivos da pós-graduação da UFSC, nos termos do Art. 7º da Portaria Normativa nº 2/2026/PROPG.
Art. 4º A Comissão será responsável pela elaboração e aprovação do Plano de Trabalho referente à concessão dos recursos PROAP/CAPES, conforme estabelecido no Art. 8º da Portaria Normativa nº 2/2026/PROPG.
Art. 5º Aos membros docentes ficam atribuídas até 1 (uma) hora semanal para o desempenho das atividades da comissão.
Art. 6º A presente Comissão terá vigência até 31 de maio de 2027.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref.: Solicitação 048157/2026)
PORTARIA DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 084/2026/DCTJ – Art. 1º Instituir a Comissão de Gestão dos Recursos PROAP/CAPES do Programa de Pós Graduação em Engenharia de Sistemas Eletrônicos – PPGESE, em conformidade com o disposto no Art. 4º da Portaria Normativa nº 2/2026/PROPG, de 25 de agosto de 2026.
Art. 2º Designar os membros abaixo relacionados, para compô-la:
. Presidente: Pablo Andretta Jaskowiak
. Docente: Rodrigo Trentini Preuss
. Docente: Anelize Zomkowski Salvi
. Docente: Tamiris Grossl Bade.
Discente: Rafael Oliveira do Prado – matrícula nº 202404664.
Art. 3º Compete à Comissão, no âmbito do Programa, deliberar sobre a aplicação dos recursos, observando o planejamento estratégico do Programa, o Plano de Desenvolvimento Institucional da UFSC, os marcos regulatórios vigentes dos recursos PROAP/CAPES e as políticas e objetivos da pós-graduação da UFSC, nos termos do Art. 7º da Portaria Normativa nº 2/2026/PROPG.
Art. 4º A Comissão será responsável pela elaboração e aprovação do Plano de Trabalho referente à concessão dos recursos PROAP/CAPES, conforme estabelecido no
Art. 8º da Portaria Normativa nº 2/2026/PROPG.
Art. 5º Esta Portaria tem vigência até o dia 31 de maio de 2027 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.
(Ref.: Solicitação 049295/2026)
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 2758/2026/GR – Designar Gesyka Mafra, REVISOR DE TEXTOS, SIAPE nº 2058959, para substituir a Chefia do Setor de Apoio Administrativo da CAN/GR – SAA/CAN/GR, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/09/2026 a 25/09/2026, tendo em vista o afastamento da titular Juliana Cidrack Freire do Vale, SIAPE nº 2659330, em licença para tratamento de saúde.
(Ref. Sol. 048888/2026)
Nº 2759/2026/GR – Designar Rita Luciana dos Santos, CONTADOR, SIAPE nº 1979802, para substituir o Chefe da Divisão Contábil – DC/CC/DCF/PROPLAN, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28/09/2026 a 23/10/2026, tendo em vista o afastamento do titular ARIEL JOSÉ DA SILVA, SIAPE nº 2390111, em licença capacitação.
(Ref. Sol. 048736/2026)
Nº 2761/2026/GR – Art. 1º Ficam designados LUISA MOTA DA SILVA, SIAPE nº 3354350, e MAURÍCIO PENA CUNHA, SIAPE nº 1208572, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Ciências Biológicas (CCB) na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato até 1º de setembro de 2028.
Art. 2º Ficam designadas MICHELE DE SÁ DECHOUM, SIAPE nº 1337425, e MORGANA DUARTE DA SILVA, SIAPE nº 1074043, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do CCB na Câmara de Pós-Graduação da UFSC, para um mandato até 1º de maio de 2027.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. Digital nº 47527/2026)
Nº 2764/2026/GR – Designar Renato Magri, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2889539, Chefe da Divisão de Gestão da Estrutura Institucional – DGEI/CGI/DGPI/PROPLAN, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Gestão da Informação – CGI/DPGI/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17 de Setembro de 2026 a 16 de Outubro de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, THIAGO DE OLIVEIRA RESSUREICAO, SIAPE nº 3030344, em licença capacitação.
(Ref. Sol. 048687/2026)
Nº 2766/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 21 de Setembro de 2026, JESSICA SARAIVA DA SILVA, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 1163389, para exercer a função de Diretora do Departamento de Validações – DV/PROAFE.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 048896/2026)
Nº 2767/2026/GR – Art. 1º Designar MIRIAM FURTADO HARTUNG, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 1212695, para exercer a função de Diretora do Museu de Arqueologia e Etnologia – MArquE/DGG.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 049141/2026)
PORTARIAS DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 2771/2026/GR – Designar CAIO FILIPE LOCH, PSICÓLOGO/ÁREA, SIAPE nº 3316493, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente do Núcleo Pedagógico – SENP/CTE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24/08/2026 a 28/08/2026, tendo em vista o afastamento da titular ZENIRA MARIA MALACARNE SIGNORI, SIAPE nº 2197406, em licença para tratamento de saúde..
(Ref. Sol. 043314/2026)
Nº 2778/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, DANIEL LUIZ PITZ, classificado(a) em 4º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de setembro de 2025, homologado através da Portaria n° 712/2026/DDP, publicada no DOU de 16 de junho de 2026, no cargo de Professor da Carreira do Professor do Magistério Superior, Classe A, Denominação Assistente, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Serviço Social (DSS), com código de vaga 688864, decorrente da aposentadoria de Simone Sobral Sampaio, por meio da Portaria nº 492/2026/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 03 de setembro de 2026.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE CONTRATOS
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:
PORTARIA DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.
Nº 377/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 09 de novembro de 2026, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n° 130/DPC/PROAD, de 17 de dezembro de 2024, da PORTARIA Nº 010/DPC/PROAD, de 06 de fevereiro de 2025 e da PORTARIA Nº 081/DPC/PROAD, de 16 de maio de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento para contratação de serviço de manutenção de equipamentos de cozinha industrial, conforme consta no processo 23080.071760/2024-30.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Nº 378/DPC/PROAD – Art. 1º REVOGAR a PORTARIA Nº 156/DPC/PROAD, de 19 de setembro de 2025.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 513/2026/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor SAMUEL GENEROSO VIEIRA, matrícula SIAPE 1067399, ocupante do cargo de TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES, lotado/localizado na DIRETORIA ADMINISTRATIVA / DA/ARA, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 27 de agosto de 2026 a 31 de agosto de 2026, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Processo Digital nº 23080.049632/2026-71).
Nº 514/2026/DAP – Art. 1º ALTERAR o regime de trabalho de Francisco José Rodrigues de Oliveira Neto, SIAPE nº 1968966, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotado no DEPARTAMENTO DE DIREITO/DIR/CCJ, das atuais 20 horas semanais para 40 horas semanais sem Dedicação Exclusiva, tendo em vista o que consta no processo nº 23080.033365/2026-11.
Art. 2º Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 515 /2026/DAP – Manter a partir de 05 de julho de 2026, a título precário, o regime de Dedicação Exclusiva do servidor João Carlos Xikota, SIAPE nº 4160558, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada no DEPARTAMENTO DE PEDIATRIA/DPT/CCS/DPT/CCS. (Ref.: processo nº 23080.039750/2026-71)
Nº 516/2026/DAP – Art. 1º Conceder a Patricia Fatima de Liz Camargo Almeida, matrícula SIAPE 2247250, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado/localizado(a) na Divisão da Clínica Veterinária Escola/DCVE/CCR, licença por motivo de afastamento do cônjuge, sem remuneração, a partir de 03 de agosto de 2026 e por prazo indeterminado, nos termos do Artigo 84 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, conforme decisão judicial (Processo nº 23080.049455/2026-23).
PRÓ-REITORIA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS
DEPARTAMENTO DE PERMANÊNCIA ESTUDANTIL
A PRÓ-REITORA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.
Nº 03/2026/PRAE – Art. 1º Regulamentar a metodologia de análise para realização do Cadastro PRAE nos campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville da UFSC.
Parágrafo único: Esta Portaria altera a Portaria nº 01/2024/PRAE. DOS OBJETIVOS
Art. 2º São objetivos desta Portaria:
I – Publicizar a metodologia adotada pelas(os) assistentes sociais dos setores de Assistência Estudantil da Universidade Federal de Santa Catarina na realização do Cadastro PRAE;
II – Assegurar transparência nos procedimentos técnicos utilizados na análise socioeconômica;
III – Estabelecer diretrizes técnicas para a atuação das(os) assistentes sociais na realização e na análise do Cadastro PRAE;
IV – Garantir o exercício da autonomia técnico-profissional das(os) assistentes sociais na elaboração de estudos socioeconômicos para fins de acesso aos Programas de Assistência Estudantil, nos termos da Lei nº 8.662, de 7 de junho de 1993.
DO CADASTRO PRAE
Art. 3º O Cadastro PRAE constitui instrumento técnico-administrativo destinado ao conhecimento e à análise da realidade socioeconômica dos(as) estudantes de graduação presencial da Universidade Federal de Santa Catarina, mediante entrevista social e análise documental realizadas por assistente social.
.§ 1º A análise do Cadastro PRAE será conduzida por assistente social, no exercício de suas atribuições legais, assegurada a autonomia técnica prevista na Lei nº 8.662, de 7 de junho de 1993.
.§ 2º O Cadastro PRAE configura requisito institucional para possibilitar a inscrição nos Programas de Assistência Estudantil da UFSC, observados os critérios e condições estabelecidos em edital específico.
.§ 3º Os procedimentos, prazos e documentos necessários à realização do Cadastro PRAE serão definidos em edital publicado anualmente.
Art. 4º O Cadastro PRAE tem como público estudantes regularmente matriculados/as em cursos de graduação presencial da UFSC e com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, conforme disposto na Lei n° 14.914, de 3 de julho de 2024.
DA ENTREVISTA SOCIAL
Art. 5º A entrevista social se constitui em um instrumento técnico-operativo do(a) assistente social que busca conhecer a realidade social, econômica, cultural e política do(a) estudante, por meio da escuta qualificada, contribuindo, juntamente com a análise documental para respaldar as ações que visam a permanência estudantil.
Art. 6º A entrevista social com o(a) estudante será realizada por assistente social, em espaço adequado para esse fim, garantindo a privacidade e sigilo das informações.
Art. 7º O agendamento da entrevista social com assistente social será realizado conforme orientações no Edital de Cadastro PRAE, por meio do link: agendaprae.sistemas.ufsc.br.
.§ 1º A entrevista também poderá ser realizada com o auxílio de intérprete com certificação em Libras, quando solicitado pelo estudante por meio do link: agendaprae.sistemas.ufsc.br, mediante o contato prévio com o DPE/PRAE ou setores de Assistência Estudantil dos campi para agendamento específico.
DA ANÁLISE DOCUMENTAL
Art. 8º A análise documental tem como objetivo validar as informações prestadas pelo(a) estudante na entrevista social e os documentos anexados no Sistema de Cadastro PRAE (beneficiosprae.sistemas.ufsc.br).
Art. 9º Os procedimentos e documentos necessários para a realização do Cadastro PRAE estão previstos em Edital específico, publicado anualmente.
Parágrafo único: Conforme previsto no Edital de Cadastro PRAE, se constatada pendência documental, o(a) estudante será notificado(a) e deverá apresentar a documentação solicitada no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
Art. 10 O(A) assistente social, durante a análise documental, poderá realizar a conferência de autenticidade de documentos assinados de forma manual e digital, assim como verificar informações diretamente junto a outros órgãos públicos.
Art. 11 O processo de análise da documentação para comprovação da condição de renda familiar poderá incluir:
i. Avaliação de elementos que demonstrem patrimônio ou padrão de vida incompatível com a renda declarada, podendo acarretar o indeferimento do cadastro;
ii. Consulta a órgãos públicos em caso de suspeita de fraudes, omissões ou demais irregularidades;
iii. Solicitação de outros documentos acerca de situações específicas identificadas no contato com o/a estudante e não previstas no Edital de Cadastro;
iv. Solicitação de extratos de todas as contas bancárias (corrente, poupança, aplicação financeira, entre outras), do/a estudantes e de membros do grupo familiar, incluindo de instituições financeiras digitais, do período indicado por assistente social;
v. Possibilidade de justificar a ausência de alguns dos documentos mediante análise da realidade pelo/a assistente social, que goza de autonomia profissional para análise da vulnerabilidade social dos sujeitos, sendo a ausência não determinante para o indeferimento do Cadastro PRAE.
DA IDENTIFICAÇÃO DO GRUPO FAMILIAR
Art. 12 A identificação da composição do grupo familiar será realizada pelo(a) assistente social a partir da entrevista social e da análise documental do estudante.
Art. 13 Para fins de análise socioeconômica no Cadastro PRAE, considera-se grupo familiar a unidade composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por essa unidade.
.§ 1º A definição de grupo familiar não se restringe ao domicílio comum, devendo observar, de forma conjunta:
I – a relação de consanguinidade;
II – a dependência financeira;
III – os vínculos jurídicos e/ou afetivos;
IV – a contribuição ou compartilhamento de despesas e rendimentos.
.§ 2º Da família unipessoal A caracterização de família unipessoal (composta exclusivamente pelo(a) estudante) somente poderá ocorrer após entrevista social realizada por assistente social. Para essa definição, deverão ser analisados:
I – a trajetória de vida do(a) estudante;
II – a comprovação de rendimentos próprios suficientes para garantir sua subsistência autônoma;
III – a residência em domicílio distinto da família de origem;
IV – a inexistência de qualquer forma de auxílio financeiro ou material proveniente da família de origem, tais como repasse de valores, pagamento de aluguel, custeio de alimentação, transporte, pensão, vestuário ou similares.
.§ 3º Da família de origem
I – O(A) estudante com idade de até 24 (vinte e quatro) anos deverá apresentar a documentação mínima referente à sua família de origem, conforme previsto no Edital de Cadastro PRAE vigente, ainda que resida em domicílio distinto.
II – A exigência prevista no inciso anterior fundamenta-se no dever de assistência familiar estabelecido no art. 229 da Constituição Federal do Brasil e nos art. 1.694 e 1.696 do Código Civil, que dispõem sobre a obrigação recíproca de prestação de alimentos entre pais e filhos, especialmente quando evidenciada a dependência econômica durante o período de formação educacional.
III – Estudante sem rendimentos próprios, independentemente da idade, deverá apresentar documentação completa da família de origem, ainda que resida em domicílio distinto.
IV – A análise poderá considerar situações de rompimento de vínculo, ausência de suporte familiar ou outras circunstâncias devidamente comprovadas, mediante avaliação técnica da(o) assistente social.
.§ 4º Casos de estudante com família na UFSC.
I. Nos casos em que houver mais de um(a) estudante da Universidade Federal de Santa Catarina pertencente ao mesmo grupo familiar, os cadastros deverão apresentar informações convergentes quanto à composição e à renda familiar, podendo ser solicitada atualização ou complementação documental para fins de conferência.
II. Estudante que possua familiar já cadastrado(a) na PRAE deverá manter as informações de renda atualizadas, sempre que houver alteração na composição ou na situação socioeconômica do grupo familiar.
III. Nos casos em que houver mais de um(a) estudante da Universidade Federal de Santa Catarina pertencente ao mesmo grupo familiar (irmãos(ãs) ou familiares que compartilhem renda e despesas), os respectivos Cadastros PRAE deverão apresentar informações compatíveis quanto à composição familiar e à renda declarada.
IV. Havendo divergência entre as informações prestadas pelos(as) estudantes do mesmo grupo familiar, poderá ser solicitada atualização, complementação documental ou esclarecimentos, a fim de assegurar a coerência dos dados declarados.
V. O(A) estudante que possua irmão(ã) ou familiar com Cadastro PRAE ativo deverá manter as informações de renda e composição familiar atualizadas sempre que houver alteração na situação socioeconômica do grupo familiar.
.§ 5º Outras situações específicas
I. O(A) estudante poderá ser considerado(a) integrante do grupo familiar de origem mesmo quando em união estável ou casamento, caso permaneça recebendo auxílio financeiro ou material da família de origem, conforme avaliação técnica da(o) assistente social.
II. Para membros declarados que não integrem a unidade familiar consanguínea do(a) estudante, deverá ser apresentada documentação comprobatória do vínculo ou dependência (termo de guarda, tutela, curatela ou documento equivalente), bem como documentação de renda da família de origem, quando aplicável.
Art. 14 A depender de como a configuração do grupo familiar for definida em entrevista com assistente social, poderá ser considerado auxílio de terceiros o apoio monetário eventual efetuado por alguém da família sanguínea do estudante, sem a necessidade da documentação completa dessa pessoa.
Art. 15 Nos casos de quebra de vínculo familiar e relações perpassadas por violação de direitos humanos caberá ao(a) assistente social, tendo em vista sua competência técnica e autonomia profissional para análise da vulnerabilidade social dos sujeitos, identificar a composição do grupo familiar, independentemente da idade do estudante.
Art. 16 Nos casos de nascimento será considerada a situação de composição do grupo familiar do momento da realização do Cadastro PRAE.
.§ 1º Nos casos de gestação, mediante apresentação de documentação comprobatória da gravidez, a partir de 12 (doze) semanas, o(s) nascituro(s) poderá(ão) ser considerado(s) como integrante(s) do grupo familiar para fins de análise, nos termos da Lei nº 11.804, de 5 de novembro de 2008, que dispõe sobre alimentos gravídicos.
.§ 2º Após o nascimento, o(a) estudante deverá apresentar a certidão de nascimento para atualização da composição do grupo familiar no Cadastro PRAE.
Art. 17 Nos casos em que membro do grupo familiar realize pagamento de pensão alimentícia, o(a) dependente (alimentando[a]) poderá ser considerado(a) integrante do grupo familiar para fins de análise socioeconômica, conforme avaliação técnica da(o) assistente social acerca da configuração familiar e da efetiva relação de dependência.
.§ 1º A inclusão do(a) alimentando(a) dependerá da comprovação do pagamento regular da pensão alimentícia.
.§ 2º A análise considerará a existência de vínculo jurídico e a repercussão financeira da obrigação alimentar na renda do grupo familiar.
Art. 18 Para definição do grupo familiar de estudantes internacionais, indígenas e quilombolas serão consideradas as questões de interculturalidade e possibilidade de análise documental identificada na entrevista social.
DA IDENTIFICAÇÃO E CÁLCULO DA RENDA
Art. 19 A identificação da renda bruta familiar per capita familiar será feita tendo como referência a renda auferida nos três meses anteriores, considerando a data da entrevista com a/o assistente social, mesmo que documentos de outros períodos sejam solicitados.
Art. 20 Para fins de análise do Cadastro PRAE, considera-se renda bruta familiar à soma de todos os rendimentos auferidos pelos membros do grupo familiar, independentemente de sua origem, antes da dedução de impostos, contribuições ou descontos.
.§ 1º Integram a renda bruta familiar, entre outros:
I. salários, proventos, vencimentos, aposentadorias e pensões; rendimentos de trabalho formal ou informal; benefícios previdenciários e assistenciais; bolsas acadêmicas, estágios remunerados e auxílios financeiros; rendimentos de atividade autônoma, eventual ou empresarial;
II. rendimentos de aluguel, arrendamento ou outras formas de exploração de bens; pensão alimentícia recebida; quaisquer outros rendimentos regulares ou eventuais que contribuam para a manutenção do grupo familiar.
.§ 2º Poderão ser desconsiderados, mediante análise técnica fundamentada da(o) assistente social, valores de caráter eventual, indenizatório ou que não representem acréscimo real à capacidade de subsistência do grupo familiar.
.§ 3º A identificação da renda bruta familiar per capita será realizada com base na média dos rendimentos auferidos nos 3 (três) meses anteriores à data da entrevista social, ainda que documentos de outros períodos possam ser solicitados para fins de conferência, esclarecimento ou complementação da análise.
.§ 4º A renda familiar per capita corresponderá ao resultado da divisão da renda bruta familiar mensal pelo número de membros do grupo familiar considerado na análise.
.§ 5º Para o cálculo de renda de trabalhadores informais com ganhos sazonais e temporários, poderão ser analisados os ganhos de até 12 (doze) meses.
Art. 21 Para estudantes em situação de desemprego, sem recebimento de seguro-desemprego, interrupção de pagamento de pensão, interrupção de benefício previdenciário e outras formas de exclusão de renda, poderá ser considerada a realidade socioeconômica atual da realização do Cadastro PRAE.
Art. 22 Para a apuração da renda proveniente de atividade agrícola ou rural serão consideradas as comercializações realizadas no ano civil anterior ou nos 12 (doze) meses anteriores à realização do Cadastro PRAE.
.§ 1º poderão ser utilizados, como parâmetro técnico subsidiário, os coeficientes e planilhas de custo de produção divulgado pela Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (EPAGRI), observando-se a cultura, a região e o período de referência.
.§ 2º A adoção dos parâmetros técnicos mencionados no § 1º será devidamente fundamentada pela(o) assistente social no processo de análise, garantindo a transparência do cálculo realizado.
Art. 23 Serão excluídos do cálculo de renda os valores percebidos a título de:
i. Auxílios para alimentação e transporte, descritos em contracheques;
ii. Diárias e reembolsos de despesas, constantes no contracheque;
iii. Adiantamentos e antecipações de salário;
iv. Terço de férias e décimo terceiro;
v. Estornos e compensações referentes a períodos anteriores;
vi. Indenizações decorrentes de contratos de seguros;
vii. Indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial;
viii. Auxílios de assistência estudantil e/ou que tenham a mesma finalidade;
ix. Rendimentos auferidos no âmbito dos seguintes programas e auxílios de assistência social: Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados; auxílio emergencial financeiro e outros programas de transferência de renda (destinados à população atingida por desastres, residente em municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência); Benefícios de Prestação Continuada (BPC) e demais programas de transferência de renda implementados pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios.
Art. 24. Nos casos em que o grupo familiar não possua renda auferida considerada para fins de cálculo socioeconômico — inclusive quando os únicos recursos percebidos forem benefícios de Assistência Estudantil ou programas de transferência de renda que, nos termos do Art. 23, não integram o cálculo da renda — a situação poderá ser classificada como caso social.
.§ 1º Nos casos classificados como caso social, será atribuída renda de referência para fins de enquadramento técnico, a ser definida de forma fundamentada pela equipe de assistentes sociais dos setores de Assistência Estudantil, considerando as especificidades da situação apresentada.
.§ 2º O enquadramento como caso social terá vigência de até 6 (seis) meses, período durante o qual o(a) estudante poderá ser acompanhado(a) pela equipe técnica para monitoramento da situação socioeconômica. .§ 3º Decorrido o prazo previsto no § 2º, o Cadastro PRAE deverá ser reavaliado, mediante atualização das informações e, se necessário, nova análise socioeconômica.
Art. 25 O cálculo total da renda familiar bruta mensal per capita será realizado mediante a divisão da soma da renda bruta mensal do grupo familiar pelo número de integrantes considerados na análise socioeconômica.
.§ 1º A apuração terá como base as informações declaradas pelo(a) estudante, desde que estejam devidamente comprovadas por documentação e não apresentem divergência em relação aos documentos apresentados.
.§ 2º Constatada inconsistência, omissão ou divergência entre as informações declaradas e a documentação comprobatória, poderá ser solicitada complementação documental ou esclarecimentos, sem prejuízo da reavaliação da renda para fins de enquadramento.
Art. 26 O/A assistente social responsável pela análise do Cadastro PRAE e pelo cálculo da renda poderá, quando identificar situações que demandem avaliação ampliada ou apresentem particularidades relevantes, solicitar ao Departamento de Permanência Estudantil (DPE/PRAE) a constituição de comissão técnica.
.§ 1º A comissão será composta por assistentes sociais e/ou outros profissionais da equipe da Assistência Estudantil, conforme a natureza da demanda.
.§ 2º A atuação da comissão terá caráter técnico-consultivo, visando subsidiar a decisão fundamentada acerca da situação analisada.
DO RESULTADO DA ANÁLISE, PRAZOS E DOS RECURSOS
Art. 27 Concluída a análise, o resultado do Cadastro PRAE — inclusive quando decorrente de validação de renda — será comunicado automaticamente pelo sistema ao(à) estudante, por meio do e-mail informado no cadastro, e também disponibilizado no Sistema de Cadastros e Benefícios da PRAE (beneficiosprae.sistemas.ufsc.br), mediante acesso individual.
.§ 1º O resultado será divulgado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da documentação completa e do saneamento de eventuais pendências ou dúvidas relativas à situação socioeconômica do(a) estudante.
Art. 28 O resultado da análise do Cadastro PRAE poderá apresentar-se por meio dos seguintes status:
- Análise Concluída: Estudantes que atenderam a todos os critérios de elegibilidade e passam a ter o Cadastro PRAE deferido.
- Validação de Renda Deferida: Estudantes que atenderam a todos os critérios de elegibilidade pelas Comissões de Validação de Renda e passam a ter o Cadastro PRAE deferido.
- Expirado – com pendência de documentação: Não entrega da documentação completa solicitada pelo Edital de Cadastro ou pelo/a assistente social. Considera-se o Cadastro PRAE expirado.
- Indeferido – acima de 1 SM: Estudantes que não atenderam ao critério de elegibilidade especificado no Edital de Cadastro PRAE, ou seja, que possuem renda familiar per capita bruta mensal superior a 1,5 salário mínimo.
- Indeferido por análise de Assistente Social: Por omissão ou divergência de informações socioeconômicas apresentadas pelo/a estudante.
Art. 29 O(A) estudante que desejar interpor recurso contra o resultado da análise do Cadastro PRAE disporá do prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de envio do e-mail que comunica a finalização da análise. Art. 30 Da decisão proferida em sede de recurso não caberá pedido de reconsideração ou novo recurso na esfera administrativa do DPE.
DA VALIDADE DO CADASTRO PRAE
Art. 31 O Cadastro da PRAE terá validade de 5 (cinco) anos, a partir da data de conclusão da análise.
.§ 1º Se o(a) assistente social verificar a necessidade de revisar informações em prazo menor que 5 (cinco) anos, a validade poderá ser reduzida.
.§ 2º Ao encerrar o período de validade, o estudante precisará passar por processo de renovação do Cadastro PRAE, conforme procedimentos previstos em edital específico publicado anualmente.
.§ 3º Seguindo recomendação da Controladoria Geral da União (CGU) e auditoria interna da UFSC, anualmente serão selecionados estudantes com Cadastro PRAE dentro do prazo de validade para realização de renovação por amostragem.
.§ 4º A qualquer tempo, por motivo de auditoria interna, requisições da PRAE e/ou denúncias, os(as) estudantes poderão ser convocados para a renovação/Atualização do Cadastro PRAE.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 32 Alterações relacionadas com a composição do grupo familiar e/ou de renda familiar que sejam pontuais ou significativas, deverão ser atualizadas pelo estudante, conforme procedimentos previstos em Edital de Cadastro, publicado anualmente.
Art. 33 O conteúdo desta Portaria foi elaborado pela equipe técnica de assistentes sociais do DPE/PRAE do campus de Florianópolis e assistentes sociais dos setores de Assistência Estudantil dos campi Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville, e deverá ser revisada por essa equipe periodicamente e sempre que necessário.
Art. 34 A metodologia de análise do Cadastro PRAE poderá sofrer alterações e/ou readequações em casos de calamidade pública e ou equivalentes, com a ciência e nota técnica da equipe de assistentes sociais do DPE/PRAE e dos setores de Assistência Estudantil dos campi.
Art. 35 Os casos omissos relacionados a essa metodologia serão avaliados pela equipe técnica de assistentes sociais dos setores de Assistência Estudantil dos campi, com aval da Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis.
Art. 36 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref.: Diretrizes da Lei nº 14.914 de 3 de julho de 2024 que cria a Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES); a Lei nº 8.662/1993 que regulamenta a profissão de assistente social; e a Resolução CFESS nº 273/1993 que instituiu o Código de Ética Profissional do/a assistente social e dá outras providências)
PORTARIA DE 02 DE MARÇO DE 2026.
Nº 04/2026/PRAE – Art. 1º Prorrogar o prazo de validade do Cadastro PRAE dos(as) estudantes cujos cadastros expirem nos meses de fevereiro ou março de 2026.
Parágrafo único. A medida justifica-se pelo fato de o vencimento dos referidos cadastros ocorrer em período de ausência de edital de renovação vigente.
Art. 2º Os Cadastros PRAE com vencimento em fevereiro ou março de 2026 passam a ter validade estendida até o dia 31 de março de 2026.
Art. 3º É responsabilidade do(a) estudante verificar a data de validade atualizada de seu cadastro no Sistema de Cadastro e Benefícios (https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/), mediante uso de login e senha pessoais. Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela PRAE.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DE 07 DE MAIO DE 2026
Nº 05/2026/PRAE – Art. 1º Designar os(as) servidores(as) e discentes abaixo relacionados(as) para compor Comissão responsável pela elaboração do Regimento do Alojamento destinado aos cursos de alternância da UFSC, a ser localizado no Módulo 3 da Moradia Estudantil:
Membro Função Matrícula/SIAPE Representação Branda Vieira Titular 2297245 PRAE Mayara Camila Furtado Titular 2268664 PRAE Emeson Tavares da Silva Titular 1117592 Educação do campo Roberto Antônio Finatto Titular 1231424 Educação do campo Joziléia Daniza Jagso Kaingang Titular 1324048 Licenciatura Intercultural Indígena Josué Cravalho Titular 2060748 Licenciatura Intercultural Indígena Adriana Aparecida Belino Padilha de Biazi Titular 3355975 Licenciatura Intercultural Indígena Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para apresentação da proposta de Regimento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 06/PRAE/2026, DE 12 DE MARÇO DE 2026.
Nº 06/PRAE/2026 – Estabelecer as normas para a concessão do Auxílio Emergencial aos(às) estudantes regularmente matriculados(as) na UFSC – Campus Blumenau, que atendam aos critérios estabelecidos nesta Portaria.
OBJETIVO
Art. 1º Instituir o Auxílio Emergencial no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina – Campus Blumenau, destinado a contribuir com o custeio da alimentação de estudantes regularmente matriculados no referido campus que não possuam vínculo com a Política de Assistência Estudantil da Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis (PRAE), em razão do fechamento temporário do Restaurante Universitário (RU) do Campus Blumenau.
PÚBLICO
Art. 2º O Auxílio Emergencial de Alimentação destina-se aos(às) estudantes regularmente matriculados(as) nos cursos de graduação presencial da UFSC no Campus Blumenau que não possuam isenção do pagamento da refeição no Restaurante Universitário.
Parágrafo único. O(A) estudante que possui isenção do pagamento da refeição no Restaurante Universitário está contemplado(a) por normativa específica e, portanto, não se enquadra como público desta Portaria.
CRITÉRIOS
Art. 3º Para fins de concessão do auxílio de que trata esta Portaria, o(a) estudante deverá atender, cumulativamente, aos seguintes critérios:
I. Estar regularmente matriculado(a) em curso de graduação presencial da Universidade Federal de Santa Catarina – Campus Blumenau;
II. Apresentar frequência mínima de 50% (cinquenta por cento) dos dias letivos no Restaurante Universitário (RU) no Campus Blumenau, nos meses de referência de outubro e novembro de 2025.
Parágrafo único. O(A) estudante ingressante (calouro(a)) que atenda ao critério matrícula regular (frenquência ativa no semestre atual) também fará jus ao benefício.
VALOR DO AUXÍLIO
Art. 4º O valor do auxílio unitário será de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) mensal será concedido em caráter emergencial enquanto perdurar a situação que motivou esta Portaria, observada a disponibilidade orçamentária.
PRAZO E PROCEDIMENTO PARA SOLICITAÇÃO
Art. 5º O(A) estudante interessado(a) deverá preencher o formulário eletrônico disponibilizado no link: https://forms.gle/KQrSJjcSfVr4vruL7.
.§ 1º O prazo para preenchimento do formulário será de 12 de março de 2026 até às 23h59 de 23 de março de 2026.
.§ 2º A confirmação da solicitação ocorrerá automaticamente após a finalização do envio do formulário.
.§ 3º Não haverá publicação de resultado, uma vez que todos(as) os(as) estudantes inscritos(as) que atenderem ao critério estabelecido no art. 3º desta Portaria serão contemplados(as).
PAGAMENTO
Art. 6º O pagamento será creditado na mesma conta bancária informada no preenchimento do formulário.
Art. 7º O(A) estudante deve ser o(a) titular da conta bancária ativa e esta não poderá ser classificada como “conta salário”.
Art. 8º Somente receberá o auxílio, estudante cujo dado bancário for válido e correto.
Art. 9º Eventuais inconsistências nos dados bancários informados, que impeçam a realização do pagamento, serão de inteira responsabilidade do(a) estudante.
Art. 10º Contas digitais não poderão ser cadastradas em razão da inexistência de cadastro de bancos digitais no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI), excetuando-se os bancos Inter e Nubank.
Art. 11º O recebimento do auxílio dependerá de saldo orçamentário da Universidade Federal de Santa Catarina.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12º Os casos omissos serão tratados pela Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis.
Art. 13º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e expirará, imediatamente, ao restabelecimento do fornecimento de refeição no Restaurante Universistário da UFSC – campus Blumenau.
PORTARIA Nº 07/PRAE/2026, DE 12 DE MARÇO DE 2026.
Nº 07/PRAE/2026 – Estabelecer as normas para a concessão do Auxílio Alimentação Emergencial da Universidade Federal de Santa Catarina – Campus Blumenau, exclusivamente aos(às) estudantes matriculados(as) no Campus Blumenau, isentos(as) do pagamento das refeições do RU com Cadastro PRAE ativo, e que cumpram os critérios estabelecidos no Art. 3º desta Portaria.
OBJETIVO
Art. 1º O Auxílio Alimentação Emergencial da Universidade Federal de Santa Catarina – Campus Blumenau tem por objetivo, em conformidade com o Art. 5º, Inc. II da LEI Nº 14.914, DE 3 DE JULHO DE 2024, auxiliar no custeio da alimentação de estudantes regulamente matriculados(as) na UFSC, com a isenção ativa das refeições no RU do Campus Blumenau, em razão do seu fechamento temporário excepcional conforme informado pela direção do Campus de Blumenau em nota divulgada em 30/01/2026.
PÚBLICO
Art. 2º Auxílio Alimentação Emergencial da Universidade Federal de Santa Catarina – Campus Blumenau visa atender aos(às) estudantes beneficiados(as) pelo Programa da PRAE de Isenção do Pagamento das refeições do Restaurante Universitário Campus Blumenau, com matrícula regular nos cursos de graduação presencial da UFSC, do Campus Blumenau.
CRITÉRIOS
Art. 3º Para fins de concessão do auxílio de que trata esta Portaria, os(as) estudantes devem atender a todos os critérios mencionados abaixo:
I. Estar regularmente matriculado(a) na UFSC no Campus Blumenau em curso de graduação presencial.
II. Possuir cadastro PRAE e com isenção ativa no Programa de isenção de pagamento das refeições no restaurante Universitário.
PRAZO E PROCEDIMENTO PARA SOLICITAÇÃO
Art. 4º O(A) estudante deve responder ao formulário disponível no link https://forms.gle/FHgDrozcThfA7Mpt5 do dia 12/03/2026 até 23/03/2026.
Parágrafo único. A confirmação da solicitação é automática quando da finalização da resposta ao formulário. A PRAE não publicará edital de resultados, pois todos(as) os(as) inscritos(as) serão contemplados(as), contanto que atendam ao previsto no Art. 3º desta Portaria.
VALOR DO AUXÍLIO
Art. 5º O Auxílio será creditado mensalmente, a partir de março de 2026, em parcelas no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais até que o RU forneça alimentação.
Parágrafo Único: A data de recebimento do(s) auxílio(s) segue a orientação do Departamento de Contabilidade e Finanças (DCF/SEPLAN/UFSC) de até o décimo dia útil do mês.
PAGAMENTO
Art. 6º O pagamento será creditado na mesma conta bancária informada no Cadastro PRAE do(a) estudante.
Art. 7º O(A) estudante deve ser o(a) titular da conta bancária ativa e esta não pode estar classificada como “conta salário” ou “CAIXA TEM”.
Art. 8º Somente receberão o benefício estudantes cujos dados bancários forem válidos e estiverem atualizados no Cadastro PRAE. Art. 9º Qualquer inconsistência nos dados bancários informados que impeçam a realização do pagamento será de responsabilidade do(a) beneficiário(a).
Art. 10 Contas digitais não poderão ser cadastradas em função da inexistência de cadastro de bancos digitais no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI), à exceção dos bancos INTER, C6 e Nubank.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11 Os casos omissos serão tratados pela Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis.
(Ref.: LEI Nº 14.914, DE 3 DE JULHO DE 2024, em razão do fechamento temporário excepcional do Restaurante Universitário do Campus de Blumenau)
PORTARIA Nº 24/2026/PRAE, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
Nº 24/2026/PRAE – Art. 1º Anular a Portaria nº 22/2026/PRAE, de 13 de agosto de 2026, que estabelece as normas para a concessão de Auxílio-Alimentação aos estudantes regularmente matriculados no curso de Medicina da Universidade Federal de Santa Catarina, que estejam cursando estágio de internato e tenham Cadastro PRAE válido.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIA Nº 27/PRAE/2026, DE 26 DE AGOSTO DE 2026.
Nº 27/PRAE/2026 – Tornar público o resultado da seleção de discentes indígenas e quilombolas para o Programa Bolsa Permanência do Ministério da Educação (PBP-MEC), das vagas disponíveis em AGOSTO de 2026.
DO OBJETIVO DO PROGRAMA BOLSA PERMANÊNCIA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO (PBP-MEC)
Art. 1º São objetivos do PBP-MEC:
I. Viabilizar a permanência, no curso de graduação presencial, de estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, em especial os indígenas e quilombolas;
II. Reduzir custos de manutenção de vagas ociosas em decorrência de evasão estudantil, contribuindo para a permanência e matrícula em componentes curriculares; e
III. Promover a democratização do acesso ao ensino superior, por meio da adoção de ações complementares de promoção do desempenho acadêmico e a titulação em tempo hábil.
DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA
Art. 2º Concorre ao Programa Bolsa Permanência – IQ o estudante que atender cumulativamente aos seguintes requisitos:
I. Possuir matrícula ativa em curso de graduação presencial da UFSC;
II. Estar inscrito com documentação completa e correta no Sistema de Gestão da Bolsa Permanência – SISBP;
III. Não ter concluído curso superior;
IV. Ter seu pertencimento étnico-racial validado pela Comissão de Validação da Autodeclaração Étnico-racial da UFSC, independentemente de sua forma de ingresso;
V. Atender aos requisitos previstos nas normativas do Programa Bolsa Permanência do Ministério da Educação;
VI. O/a beneficiário da Bolsa PAIQ ou da Bolsa Permanência MEC-IQ que teve a renovação da Bolsa indeferida (não renovada) só poderá se inscrever novamente no Bolsa Permanência MEC-IQ após haver transcorrido 01 (um) semestre sem o recebimento dos referidos benefícios com cumprimento dos critérios de matrícula, frequência e aproveitamento listados no Art. 10.
.§1º Para fins deste edital, não será considerada matrícula ativa aquela em situação de trancamento.
.§2º Para verificação do requisito previsto no inciso III, a UFSC poderá solicitar ao estudante autorização formal para consulta a outras Instituições de Ensino Superior, com a finalidade de verificar eventual conclusão de curso superior.
.§3º Estão aptos para a seleção os estudantes que realizaram a inscrição até o último dia do mês anterior à seleção.
.§4º Se não houver estudantes aptos inscritos em número suficiente para preencher as vagas disponíveis até a data prevista no parágrafo anterior, poderão participar da seleção os estudantes que efetuarem sua inscrição até o dia da homologação.
DA CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS DE PRIORIDADE
Art. 3º A classificação dos estudantes observará as prioridades definidas nas normativas do Programa Bolsa Permanência e no âmbito da autonomia universitária.
Art. 4º Constituem critérios de prioridade nesta ordem:
I. Condição de pessoa com deficiência com validação pela PROAFE/UFSC;
II. Estudante com filhas ou filhos até 12 anos;
III. Matrícula em curso integral;
IV. Matrícula em curso de Licenciatura Intercultural destinados à formação de professores indígenas ou curso de Educação do Campo;
V. Maior porcentagem de carga horária do curso cumprida;
VI. Maior tempo de inscrição no Sistema de Gestão da Bolsa Permanência – SISBP.
.§1º É de responsabilidade do(a) estudante manter seu Cadastro PRAE-PAIQ atualizado, principalmente em relação a sua composição familiar e validação de condição de pessoa com deficiência.
.§2º Estudante selecionado que não tiver o Cadastro PRAE-PAIQ aprovado, deverá concluí-lo em até 60 dias após a divulgação dos selecionados, sob pena de suspensão da bolsa até a regularização de seu cadastro.
DAS VAGAS
Art. 5º No momento da homologação referente ao mês de agosto de 2026, encontravam-se disponíveis para a PRAE/UFSC 6 (seis) Bolsas Permanência do Ministério da Educação.
Art. 6º Os estudantes que tiverem seus cadastros validados e atenderem aos requisitos deste edital, mas que não forem contemplados por insuficiência de vagas, permanecerão em lista de espera.
Art. 7º O/a estudante que estiver na Relação de Deferidos abaixo, tiveram seu cadastro homologado no SISBP no mês de agosto de 2026.
RELAÇÃO DE DEFERIDOS
Art. 8º Segue a Relação de Deferidos do Programa Bolsa Permanência em agosto de 2026:
MATRÍCULA NOME 26100092 Eduardo Henrique Toke Caxias Tschucambang 26200037 Isabel Torres Boa Vista 26207368 Marcely Eduarda de Oliveira Borges 26200099 Maria Eduarda De Paulo Pereira 26200022 Milene Cunha 26105868 Selena Doej Morlo DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
Art. 9º Para manutenção da bolsa, o/a estudante deverá manter matrícula ativa em curso de graduação presencial da UFSC, atender aos requisitos do programa e manter atualizados seus dados no SISBP e Cadastro PRAE-PAIQ.
Parágrafo único. O/A estudante poderá ser convocado pela equipe multiprofissional do DPE para atendimento com a finalidade de acompanhamento e seu comparecimento é obrigatório.
Art. 10 A manutenção da bolsa estará condicionada à verificação anual do desempenho acadêmico do/a estudante nos dois semestres anteriores, considerando:
I. Cumprimento da carga horária mínima de matrícula prevista para o curso nos dois semestres anteriores e no semestre atual;
II. Ausência de registro de Frequência Insuficiente nas disciplinas cursadas;
III. Aprovação em, no mínimo, cinquenta por cento das disciplinas ou créditos em que estiver matriculado no período avaliado.
.§1º A verificação anual acontecerá no processo de Renovação das Bolsas PAIQ e Bolsa Permanência MEC IQ, que será divulgado pela PRAE.
.§2º O estudante que não atender a um ou mais dos critérios previstos neste artigo terá a continuidade da bolsa analisada pela equipe responsável pelo acompanhamento do programa.
.§3º Nos casos em que forem identificadas dificuldades acadêmicas ou de permanência, poderá ser concedida renovação condicionada da bolsa, vinculada ao cumprimento de orientações e acompanhamento por equipe multiprofissional da universidade.
.§4º O descumprimento reiterado dos critérios estabelecidos ou das orientações definidas no acompanhamento institucional poderá resultar no cancelamento da bolsa antes do processo de renovação anual, observadas as normas do Programa Bolsa Permanência.
Art. 11 Nos casos de Licença Maternidade, o pagamento da bolsa será mantido durante o período de afastamento, mediante regularização da licença com a Coordenação do curso.
DO CANCELAMENTO
Art. 12 A bolsa poderá ser cancelada nas seguintes situações:
I. Perda do vínculo com a UFSC;
II. Descumprimento das normas do programa;
III. Prestação de informações falsas ou incompletas;
IV. Determinação do Ministério da Educação.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13 A inscrição do estudante implica ciência e concordância com as normas estabelecidas neste edital e nas regulamentações do Programa Bolsa Permanência.
Art. 14 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudanti – PRAE/UFSC.
Florianópolis, 26 de agosto de 2026.
(Ref.: Considerando o disposto na Portaria MEC nº 389, de 9 de maio de 2013, na Portaria MEC nº 1.999, de 10 de novembro de 2023, e demais normativas do Programa Bolsa Permanência do MEC – IQ (BPMEC IQ))
SECRETARIA DE INOVAÇÃO E RELACIONAMENTO EXTERNO
O SECRETÁRIO DE INOVAÇÃO E RELACIONAMENTO EXTERNO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA – SINOVA/UFSC, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto na Resolução Normativa 218/2025/Cun, de 25 de novembro de 2025 e de acordo com o processo nº 23080.046209/2026-10: RESOLVE:
PORTARIA Nº 07/2026/SINOVA DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.
Nº 07/2026/SINOVA – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social da SINOVA/UFSC, conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização de jornada de trabalho e controle social dos servidores técnico-administrativos em educação, os seguintes servidores:
I – Maico Oliveira Buss, SIAPE nº 1455250, técnico de Laboratório/Área, titular;
II – Rodrigo Fernandes de Rezende, SIAPE nº 2416266, assistente em administração, titular;
III – Ronaldo David Viana Barbosa, SIAPE nº 1695256, assistente em administração, titular;
IV – Marlise There Dias, SIAPE nº 1130145, administradora, suplente; e
V – Juliana de Souza Correa, SIAPE nº 3069309, assistente em administração, suplente.
VI – Francyne Martins Espindola, SIAPE nº 2133140, assistente em administração, suplente.
Art. 2º Os servidores designados conforme o Art. 1º ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
I – 12956 – Secretaria de Inovação e Relacionamento Externo / SINOVA
Art. 3º Os servidores designados conforme o Art. 1º também integram a Comissão da Unidade SINOVA/UFSC.
Art. 4º Fica atribuída 1 (uma) hora semanal aos membros designados para o desempenho de suas atividades na comissão setorial, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa nº 218/2025/CUn.
Art. 5º Fica revogada a PORTARIA Nº 04/2026/SINOVA, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.
Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.: Processo nº 23080.046209/2026-10)
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
EDITAL Nº 7/2026/CCB DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 23080.046734/2026-35, CONVOCA:
Nº 7/2026/CCB – Os membros do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e Biociências do Centro de Ciências Biológicas para eleição do Coordenador e do Subcoordenador do Programa, com mandato de 2 (dois) anos, a partir de 14/12/2026, conforme segue:
DATA DA ELEIÇÃO: 04/11/2026 – A eleição poderá ser postergada para o dia útil seguinte, conforme disponibilidade na agenda do e-Democracia;
HORÁRIO: Das 09h às 17h
LOCAL DA VOTAÇÃO: e-Democracia
PERÍODO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATURAS: 05/10/2026 a 16/10/2026
Os candidatos deverão requerer as suas inscrições encaminhando para o e-mail: ppgbtc@contato.ufsc.br.
Florianópolis, 21 de setembro de 2026.
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 116/2026/CCB – Designar os professores Kieiv Resende Sousa de Moura, Maria Risoleta Freire Marques e Afonso Celso Dias Bainy, sob a presidência do primeiro, para compor comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Promoção Funcional da Classe B (Adjunto) nível 4 para Classe C (Associado) nível 1 do professor Eduardo Luiz Gasnhar Moreira, requerente do processo digital nº 23080.038378/2026-86. (Ref.: Processo Digital nº 23080.038378/2026-86)
Nº 117/2026/CCB – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora referente à solicitação de promoção funcional à classe D (Titular de Carreira) solicitada pela professora DANIELA CRISTINA DE TONI, Processo Digital nº 23080.033177/2026-92, cuja apresentação do Memorial de Atividades Acadêmicas será realizada no dia 26/11/2026, às 13h30, no Auditório Prof. Dr. Milton Muniz, Centro de Ciências Biológicas, UFSC.
Prof. Dr. Aguinaldo Roberto Pinto (UFSC) Presidente Prof. Dr. Aldo Mellender de Araújo (UFRGS) Membro titular externo Prof. Dr. Elgion Lucio Da Silva Loreto (UFSM) Membro titular externo Prof.ª Dr.ª Marlucia Bonifácio Martisn (CESUPA) Membro titular externo Prof.ª Dr.ª Maria Risoleta Freire Marques (UFSC) Membro suplente interno Prof.ª Dr.ª Vera Lúcia Valente (UFRGS) Membro suplente externo Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.: Processo Digital nº 23080.033177/2026-92)
PORTARIA DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 118/2026/CCB – Art. 1º Designar os professores Dr. Edmundo Carlos Grisard, Dr. Mário Steindel e a Dra. Tamara Silva Rodrigues, sob a presidência do primeiro, para comporem a Comissão Eleitoral responsável por receber e apurar os votos da eleição para Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e Biociências do Centro de Ciências Biológicas.
Art. 2º A eleição será realizada no dia 04 de novembro de 2026, das 9h às 17h, por meio eletrônico, mediante o endereço de e-mail ppgbtc@contato.ufsc.br.
(Ref.: Processo Digital nº 23080.046734/2026-35)
PORTARIAS DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 119/2026/CCB – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora referente à solicitação de promoção funcional à classe D (Titular de Carreira) solicitada pelo professor NIVALDO PERONI, Processo Digital n.º 23080.022259/2026-10, cuja apresentação do Memorial de Atividades Acadêmicas será realizada no dia 11/11/2026, às 08h30, no Auditório Prof. Dr. Milton Muniz, Centro de Ciências Biológicas, UFSC.
Prof. Dr. Maurício Sedrez dos Reis (UFSC) Presidente Prof.ª Dr.ª Laure Emperaire (UMR PALOC, França) Membro titular externo Prof. Dr. Alexandre Schiavetti (UESC) Membro titular externo Prof. Dr. Charles Roland Clement (INPA) Membro titular externo Prof. Dr. Oscar Bruna Romero (UFSC) Membro suplente interno Prof.ª Dr.ª Elizabeth Ann Veasey (USP) Membro suplente externo Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.: Processo Digital nº 23080.022259/2026-10)
Nº 120/2026/CCB – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora referente à solicitação de promoção funcional à classe D (Titular de Carreira) solicitada pela professora MABEL MARIELA RODRIGUEZ CORDEIRO, Processo Digital nº 23080.012532/2026-90, cuja apresentação do Memorial de Atividades Acadêmicas será realizada no dia 12/11/2026, às 13h30, no Auditório Prof. Dr. Milton Muniz, Centro de Ciências Biológicas, UFSC.
Prof.ª Dr.ª Andrea Goncalves Trentin (UFSC) Presidente Prof.ª Dr.ª Marla Piumbini Rocha (UFPel) Membro titular externo Prof.ª Dr.ª Sandra Beatriz Chaves Tarquinio (UFPel) Membro titular externo Prof. Dr. Dorival Terra Martini (UFSM) Membro titular externo Prof.ª Dr.ª Alexandra Susana Latini (UFSC) Membro suplente interno Prof.ª Dr.ª Lenir Orlandi Pereira Silva (UFRGS) Membro suplente externo Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.: Processo Digital nº 23080.012532/2026-90)
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA
A Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e em consonância com o que deliberou o Colegiado Pleno do referido Programa em sessão realizada na data de 13 de abril de 2026, no tocante à aprovação das Áreas de Concentração, RESOLVE:
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2026/PPGFSC, DE 13 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre as Áreas de Concentração e Linhas de Pesquisa do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme determinação da Resolução Normativa 154/2021/CUN.
Nº 001/2026/PPGFSC – Art. 1º Ficam instituídas as Áreas de Concentração e suas respectivas Linhas de Pesquisa no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina, organizadas hierarquicamente da seguinte forma:
I – Área de Concentração: Astrofísica
A área de concentração em Astrofísica do PPGFSC tem por objetivo proporcionar uma formação qualificada de profissionais para atuação na carreira acadêmica e científica, bem como no setor produtivo, com ênfase no desenvolvimento de competências em modelagem, observação, instrumentação e análise de dados aplicadas ao estudo de sistemas astrofísicos. Abrange a investigação de objetos estelares e extragalácticos, sua formação, evolução e propriedades físicas, contribuindo para o avanço do conhecimento científico e para aplicações tecnológicas associadas.
a) Linha de Pesquisa: Astrofísica
Descrição: Estudo de estrelas variáveis, pulsantes, magnéticas, colapsadas, eruptivas, binárias, de discos de acréscimo e planetas extrassolares. Estudo de populações estelares e nebulosas em aglomerados e galáxias, de quasares e galáxias com núcleo ativo. Desenvolvimento de instrumentos voltados para a astronomia, como telescópios, espectrógrafos, sistemas de detecção e controle, e sistemas auxiliares ou de melhoria de imagens.
II – Área de Concentração: Física Experimental
A área de concentração em Física Experimental do PPGFSC tem por objetivo proporcionar uma formação qualificada de profissionais para atuação na carreira acadêmica e científica, bem como no setor produtivo, com ênfase no desenvolvimento de competências experimentais, instrumentação, aquisição e análise de dados. Abrange a investigação de fenômenos físicos em diferentes sistemas, incluindo aqueles de relevância tecnológica e aplicada, contribuindo para o avanço do conhecimento científico e para a inovação tecnológica.
a) Linha de Pesquisa: Física Atômica e Molecular
Descrição:Estudo de reações de excitação e ionização em meios gasosos atômicos e moleculares e em sólidos; estudo do espalhamento de íons e moléculas; estudo da ejeção de matéria por feixes ionizantes.
b) Linha de Pesquisa: Física da Matéria Condensada
Descrição: Estudo da estrutura de líquidos e sólidos, cristalografia; cálculo de estrutura eletrônica de átomos e moléculas; processos de transferência de energia; propriedades elétricas, magnéticas, ópticas e térmicas da matéria condensada, estado sólido e filmes finos; interação da radiação com a matéria; dispositivos e sensores; síntese e caracterização de materiais nanoestruturados.
c) Linha de Pesquisa: Óptica Clássica e Quântica
Descrição: Estudo da propagação da luz e de sua interação com a matéria, abrangendo desde os regimes descritos pela eletrodinâmica clássica até aqueles em que efeitos quânticos se tornam relevantes. Esta linha abrange estudos experimentais dos fundamentos da Mecânica Quântica, desenvolvimento da termodinâmica de sistemas quânticos, processadores ópticos e implementação de protocolos de computação e informação quântica, com destaque para técnicas de produção de pares de fótons emaranhados e manipulação dos modos de propagação da luz.
III – Área de Concentração: Física Teórica
A área de concentração em Física Teórica do PPGFSC tem por objetivo proporcionar uma formação qualificada de profissionais para atuação na carreira acadêmica e científica, bem como no setor produtivo, com ênfase no desenvolvimento de competências em modelagem teórica, métodos matemáticos e computacionais aplicados a problemas em Física e áreas correlatas. Abrange a investigação de sistemas físicos por meio de abordagens analíticas e numéricas, contribuindo para o avanço do conhecimento científico e para o desenvolvimento de novas abordagens conceituais e tecnológicas.
a) Linha de Pesquisa: Informação Quântica
Descrição: A Informação Quântica estuda o processamento, armazenamento e transmissão de informação utilizando sistemas cujo comportamento requer descrição quântica. Esta linha abrange estudos teóricos dos fundamentos da Mecânica Quântica, desenvolvimento da termodinâmica de sistemas quânticos, interação radiação-matéria e implementação de protocolos de metrologia, computação e informação quântica.
b) Linha de Pesquisa: Física Atômica e Molecular
Descrição: Estudo teórico e computacional de colisões de elétrons e pósitrons com átomos e moléculas, em ambientes de vácuo e plasma, com ênfase no cálculo de seções de choque e grandezas correlatas.
c) Linha de Pesquisa: Física da Matéria Condensada
Descrição: A área de Física da Matéria Condensada Teórica investiga, em níveis microscópico e macroscópico, a estrutura e as propriedades de líquidos e sólidos, orgânicos e inorgânicos, incluindo materiais de interesse tecnológico. Engloba o estudo de propriedades elétricas, magnéticas, ópticas, térmicas e quânticas, bem como de processos dinâmicos de transferência de carga e energia, relevantes para materiais funcionais e nanoestruturados. A pesquisa combina formalismos analíticos, simulações computacionais e técnicas de ciência de dados. Essa linha busca compreender fenômenos fundamentais e suas implicações físicas para o desenvolvimento de novos dispositivos e sensores.
d) Linha de Pesquisa: Física Nuclear e de Hádrons
Descrição: Investigação da origem, evolução, estrutura e fases da matéria fortemente interagente, por meio do desenvolvimento de modelos preditivos, abrangendo desde partículas fundamentais, como quarks, até fenômenos astrofísicos como supernovas.
e) Linha de Pesquisa: Mecânica Estatística
Descrição: Estudo das propriedades emergentes (macroscópicas) a partir da interação de muitos elementos (microscópicos). Fenômenos como transições de fase, formação de padrões, processos dinâmicos e estacionários fora do equilíbrio térmico, auto-organização, sincronização, caos e bifurcações em diferentes sistemas, tais como materiais magnéticos, cristais líquidos, sistemas micelares, reações catalíticas, redes neurais, e aplicações em temas interdisciplinares (ecologia, economia, sociedade, neurociência e biologia), sistemas complexos e sistemas dinâmicos.
f) Linha de Pesquisa: Teoria de Partículas e Campos
Descrição: Estudo de modelos integráveis e não integráveis, modelos com potenciais não analíticos, defeitos topológicos, sólitons e compactons. Investigação de teorias de gauge, confinamento, renormalizabilidade, modelos efetivos, fenomenologia de partículas e interações fundamentais, métodos perturbativos e não perturbativos em teorias de campos e aplicações. Matéria de quarks sob condições extremas e transições de fase em teorias de campos.
Art. 2º Os formulários de solicitação de credenciamento de professores e aprovação de projetos de dissertação de mestrado e tese de doutorado, encaminhados ao Colegiado Delegado, deverão conter obrigatoriamente a Área de Concentração e a Linha de Pesquisa, conforme o Art. 1º desta Resolução.
Art. 3º Na vigência desta Resolução, os docentes credenciados no Programa deverão optar por sua vinculação a uma das Linhas de Pesquisa, mediante formulário a ser encaminhado pela Secretaria do Programa.
Art. 4º Aos(às) discentes em situação regular, em prorrogação de prazo ou com matrícula trancada na data de vigência desta Resolução, será atribuída ao histórico escolar a respectiva Área de Concentração e Linha de Pesquisa, conforme indicação do(a) orientador(a), nos termos do Art. 3º.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor após sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando-se a Resolução Normativa nº 01/PPGFSC/2015 e as disposições em contrário.
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
A Diretora do Centro de Ciências Jurídicas, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.
Nº 026/CCJ/2026 – Art. 1º DESIGNAR os professores titulares Dr. João dos Passos Martins Neto (UFSC), Prof. Dr. João Gualberto Garcez Ramos (UFPR), Prof. Dr. Ricardo Marcelo Fonseca (UFPR) e Prof. Dr. Cesar Antônio Serbena (UFPR) para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão destinada a analisar o Processo nº 23080.034478/2026-33, referente à promoção à Classe D (Professor Titular da Carreira do Magistério Superior) do docente Dr. Francisco Bissoli Filho, cuja defesa de tese ocorrerá no dia 09 de outubro de 2026, às 14h30min, no Auditório do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º – Designar os servidores Andrey Luiz Pereira e Rosangela Alves, para secretariar os trabalhos da comissão.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 024/CCJ/2026, de 02/09/2025.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 027/2026/CCJ – Art. 1º – Designar os servidores ORIDES MEZZAROBA, MASIS 116763, SIAPE 1160642, CARLOS ARAUJO LEONETTI, MASIS 106571 SIAPE 154077 e EVERTON DAS NEVES GONÇAVES, MASIS 176103, SIAPE 409342 professores titulares da carreira do magistério superior, para, sob a presidência do primeiro, homologarem o resultado da avaliação realizada pela CPPD no pedido de progressão funcional – classe C (Associado) nível 1 para o nível 2, do servidor Claudio Macedo de Souza, nos termos do processo nº 23080.035074/2026-67.
PORTARIA DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.
Nº 028/2026/CCJ – Art. 1º – Designar os servidores ORIDES MEZZAROBA, MASIS 116763, SIAPE 1160642, CARLOS ARAUJO LEONETTI, MASIS 106571 SIAPE 154077 e EVERTON DAS NEVES GONÇAVES, MASIS 176103, SIAPE 409342 professores titulares da carreira do magistério superior, para, sob a presidência do primeiro, homologarem o resultado da avaliação realizada pela CPPD no pedido de progressão funcional – classe C (Associado) nível 2 para o nível 3, da servidora DAIZE FERNANDA WAGNER SILVA, nos termos do processo nº 23080.040910/2026-25.
PORTARIA DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 29/CCJ/2026 – Art. 1° – DESIGNAR, a partir desta data, sob a presidência do primeiro integrante, os membros do Núcleo Docente Estruturante – NDE, no âmbito do Curso de Graduação em Direito, a seguir relacionados:
Professores
Francisco Quintanilha Veras Neto
Carolina Medeiros Bahia
André Lipp Pinto Basto Lupi
Daniel Deggau Bastos
Dóris Ghilardi
Felipe da Costa de Lorenzi
Gilson Wessler Michels
Grazielly Grazielly Alessandra Baggenstoss
Isabela Cristina Sabo
Liz Beatriz Sass
Discentes
Sofia Kaiser Carvalho de Mendonca Sabanay – Titular
Luísa Fagundes Gobatto Perico – Suplente
Egressos:
Stéfano Gonçalves Lima – Doutorando/PPGD – Titular
Rafael Almeida Santos da Luz – Doutorando/PPGD – Suplente
Art. 2º – Será atribuída 1 (uma) hora de trabalho semanal a cada membro do Núcleo.
Art. 3º – Fica revogada a Portaria nº 27/CCJ/2025, de 18 de junho DE 2025.
(Ref.: SD 049335/2026)
PORTARIA Nº 30, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.
Nº 30 – Art. 1º: DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Geral Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS, referente ao exercício 2026:
I. MIRELA SOUZA TOBIAS, SIAPE nº 1455475, Assistente em Administração;
II. ALEXANDRE SANTOS DE AQUINO, SIAPE nº 3309567, Assistente em Administração;
III. ANDREY LUIZ PEREIRA, SIAPE nº 3400946, Técnico de Tecnologia da Informação;
IV. BIANCA COSTA SILVA DE SOUZA, SIAPE nº 2038033, Pedagoga; CRISTIANE NERY DA FONSECA KOGUT, SIAPE nº 2344909, Assistente em Administração;
V. EDUARDO DE MEIRELES KONESKI, SIAPE nº 3245104, Técnico de Tecnologia da Informação;
VI. ELAINE LÚCIA SIEGEL AGUIAR, SIAPE nº 1976930, Auxiliar em Administração;
VII. FABIANO DAUWE, SIAPE nº 1889781, Assistente em Administração;
VIII. FERNANDA VIEIRA RODRIGUES, SIAPE nº 3319549, Assistente em Administração;
IX. JOÃO MARQUES NETO, SIAPE nº 1437383, Assistente em Administração;
X. MARCOS LAUERMANN DOS SANTOS, SIAPE nº 3215708, Assistente em Administração;
XI. MARILDA APARECIDA DE OLIVEIRA EFFTING, SIAPE nº 1159104, Assistente em Administração;
XII. MARÍLIA SEGABINAZZI, SIAPE nº 1888474, Assistente em Administração;
XIII. PATRICIA ZIMMERMANN DE FARIAS BENITES, SIAPE nº 1169725, Contínuo;
XIV. ROSANGELA ALVES, SIAPE nº 1158894, Assistente em Administração;
XV. WENDY SILVEIRA PEREIRA, SIAPE nº 3415064, Assistente em Administração.
Art. 2º: Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
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Boletim Nº 176/2026 – 24/09/2026
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 176/2026
Data da publicação: 24/09/2026
CAMPUS DE ARARANGUÁ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 18/2026/CTS/ARA, PORTARIAS Nº 181/2026/CTS/ARA À Nº 192/2026/CTS/ARA,
GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 2725/2026/GR, PORTARIAS Nº 2750/2026/GR À Nº 2752/2026/GR,
PORTARIAS Nº 2762/2026/GR À Nº 2763/2026/GR,
PORTARIA Nº 2765/2026/GR,
PORTARIAS Nº 2768/2026/GR À Nº 2770/2026/GR,
PORTARIAS Nº 2772/2026/GR À Nº 2775/2026/GR,
PORTARIA Nº 2777/2026/GR,
PORTARIA Nº 2779/2026/GR.
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 41/2026/DCOM, PORTARIA Nº 375/DPC/PROAD
CAMPUS DE ARARANGUÁ
CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 18/2026/CTS/ARA DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
Eleição para Chefe e Subchefe do Departamento de Energia e Sustentabilidade do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina
A Diretora do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 13 do Regimento Geral da UFSC, RESOLVE:
Art. 1º – Anunciar e convocar o colégio eleitoral do Departamento de Energia e Sustentabilidade do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, para no dia 05 de outubro de 2026, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia (não presencial), conforme estabelecido na Portaria Normativa nº 364/2020/GR, elegerem o Chefe e Subchefe do Departamento supramencionado. Caso a data não esteja disponível para agendamento no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.
Art. 2º – As inscrições dos candidatos a Chefe e Subchefe serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) com o preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá ser assinado digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa n o 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado no formato PDF à Secretaria Integrada de Departamento no endereço sid.cts.ara@contato.ufsc.br, a partir do dia 22 de setembro de 2026 até às 17h00min do dia 23 de setembro de 2026.
Art. 3º – A homologação das inscrições pela comissão eleitoral designada ocorrerá no dia 24 de setembro de 2026 e será publicada na página do Campus. Recursos referentes à homologação das inscrições terão o prazo de até 24 horas após a publicação e deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço da Secretaria Integrada de Departamento (sid.cts.ara@contato.ufsc.br).
Art. 4º – O Chefe e o Subchefe serão escolhidos, dentre os professores do quadro permanente do Departamento, para um mandato de dois anos, a iniciar-se assim que o resultado final for homologado.
Art. 5º – Serão elegíveis aos cargos de Chefe e Subchefe somente os professores permanentes lotados no Departamento.
Art. 6º – O Chefe e o Subchefe poderão ser reconduzidos somente por mais um mandato consecutivo, podendo voltar a ser candidato depois de decorrido período mínimo igual ao tempo previsto para um mandato.
Art. 7º – A eleição realizar-se-á por escrutínio secreto e uninominal, por meio de sistema de votação online (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa nº 364/2020/GR, sendo vedada a adoção de qualquer outro sistema, sendo considerado eleita a chapa que obtiver o maior percentual do número de votos.
Art. 8º – A eleição será validada com qualquer quórum.
Art. 9º – Compõem o colégio eleitoral todos os membros do Colegiado do Departamento de Energia e Sustentabilidade do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá.
Art. 10º – A votação acontecerá por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC e disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.
A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (idUFSC).
Parágrafo Único: O resultado da votação será divulgado na página do Campus após a apuração dos votos pela equipe da Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC e o encaminhamento do resultado à Comissão Eleitoral.
Art. 11º – Em caso de empate será declarado eleito o candidato mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, persistindo o empate, o candidato mais idoso.
Art. 12º – Do resultado da eleição, caberá recurso ao Colegiado do Departamento de Energia e Sustentabilidade no prazo de até 48 horas após divulgação do resultado na página do Campus, e que deverá ser enviado exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) à Secretaria Integrada de Departamento no endereço sid.cts.ara@contato.ufsc.br.
Art. 13º – Ao final do processo eleitoral, o resultado apurado pela comissão será homologado pelo Colegiado do Departamento e encaminhado à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde para as providências legais pertinentes.
Art. 14º – Para fins de detalhamento do processo são fixados os seguintes prazos:
I – Registro das candidaturas: de 22 de setembro de 2026 até às 17h00min do dia 23 de setembro de 2026, exclusivamente por meio eletrônico, com envio de formulário preenchido e assinado digitalmente à Secretaria Integrada de Departamento (SID);
II – Homologação das candidaturas: 24 de setembro de 2026;
III – Prazo para interposição de recursos: 24 horas após publicação da homologação das candidaturas, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados à comissão eleitoral no endereço da Secretaria Integrada de Departamento (SID);
IV – Eleição: 05 de outubro de 2026, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação OnLine e-Democracia. Caso a data não esteja disponível para agendamento no Sistema eDemocracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.
V – Recebimento do relatório de votação pela comissão eleitoral: após a apuração dos votos pela equipe da Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC e o encaminhamento do resultado à Comissão Eleitoral;
VI – Prazo para interposição de recursos: até 48 horas após publicação da divulgação do resultado, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados ao Colegiado do Departamento de Energia e Sustentabilidade no endereço da Secretaria Integrada de Departamento;
Art. 15º – A comissão eleitoral, nomeada pela Portaria nº 188/2026/CTS/ARA, de 14 de setembro de 2026, composta pelos docentes Afonso Henrique da Silva Júnior, SIAPE nº 3423072, Kátia Cilene Rodrigues Madruga, SIAPE nº 2292998, e Eduardo Antônio dos Reis, SIAPE nº 3376248, ficará responsável pela execução dos procedimentos necessários para a realização da eleição, de acordo com o regimento geral da UFSC.
Art. 16º – Este edital entra em vigor a partir da publicação na página eletrônica de consultas públicas e eleições do Campus Araranguá (https://ara.ufsc.br/consultas-publicas-e-eleicoes/).
Araranguá, 18 de setembro de 2026.
A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.
Nº 181/2026/CTS/ARA – Art. 1º Designar o professor Marcelo Freitas de Andrade, SIAPE nº 1920981, para exercer a função de Coordenador de Pesquisa da Coordenadoria Especial de Física, Química e Matemática (FQM), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 10 (dez) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 14 de setembro de 2026 a 13 de setembro de 2028.
Nº 182/2026/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Marcelo Zannin da Rosa, SIAPE nº 2223190, como coordenador de extensão da Coordenadoria Especial de Física, Química e Matemática (FQM) do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhe até 10 (dez) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 8 de setembro de 2026 a 7 de setembro de 2028.
Nº 184/2026/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Agenor Hentz da Silva Junior, SIAPE nº 1822056, para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Ensino de Física, da Coordenadoria Especial de Física, Química e Matemática (FQM), atribuindo-lhe 8 (oito) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 9 de outubro de 2026 a 8 de outubro de 2028.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação no boletim oficial da UFSC.
PORTARIAS DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.
Nº 185/2026/CTS/ARA – Art. 1º REVOGAR a portaria nº 167/2026/CTS/ARA, de 27 de agosto de 2026, que trata de Comissão de validação de diploma de graduação realizada no exterior, referente ao processo nº 23080.036546/2026-07. Art. 2º – Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 186/2026/CTS/ARA – Art. 1º Designar as docentes Ariane Thaise Frello Roque, SIAPE nº 2396292, e Ana Carolina Lobor Cancelier, SIAPE nº 3091564, para, sob a presidência da primeira, compor a Comissão de acolhimento de novos docentes do curso de graduação em Medicina, atribuindolhes a carga horária de uma (1) hora semanal de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 10 de setembro de 2026 a 10 de setembro de 2027.
Nº 187/2026/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Luciano Lopes Pfitscher, SIAPE 1775764, para exercer a função de Coordenador das atividades de extensão do curso de Graduação em Engenharia de Energia, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 8 (oito) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 11 de setembro de 2026 a 10 de setembro de 2027.
Nº 188/2026/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os docentes Afonso Henrique da Silva Júnior, SIAPE nº 3423072, Kátia Cilene Rodrigues Madruga, SIAPE nº 2292998, e Eduardo Antônio dos Reis, SIAPE nº 3376248, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão eleitoral responsável pela realização da eleição para os cargos de chefe e subchefe do Departamento de Energia e Sustentabilidade (EES), atribuindo-lhes duas (2) horas semanais de carga horária administrativa, com um mandato de 14 de setembro de 2026 a 16 de novembro de 2026.
Nº 189/2026/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes servidores para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência do professor Fernando José Spanhol, SIAPE nº 2159948, atribuindo-lhes até 2 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 11 de setembro de 2026 a 11 de setembro de 2027:
MEMBROS TITULARES SIAPE Andréa Sabedra Bordin 1054011 Aline de Brittos Valdati 1132554 Andrei Bonamigo 1091728 Cristian Cechinel 1548595 Giane de Farias Pereira Santana 2416681 Giovani Mendonça Lunardi 1459600 Juarez Bento da Silva 2714127 Simone Meister Sommer Bilessimo 1932382 Vilson Gruber 1926214 MEMBRO SUPLENTE Roderval Marcelino 1920975 Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 108/2026/CTS/ARA, de 17 de julho de 2026.
190/2026/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes professores e egressos para constituírem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência do professor Fernando José Spanhol, SIAPE nº 2159948, atribuindolhes até 01 (uma) hora semanal de carga administrativa, com vigência de 11 de setembro de 2026 a 11 de setembro de 2027:
DEPARTAMENTO/COORDENADORIA ESPECIAL SIAPE/CPF COORDENADORIA ESPECIAL INTERDISCIPLINAR DE TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DOCENTES Aline de Brittos Valdati 1132554 Cristian Cechinel 1548595 Giovani Mendonça Lunardi 1459600 Simone Meister Sommer Bilessimo 1932382 EGRESSOS Natana Lopes Pereira 06465599902 Rangel Machado Simon 07599590994 Art. 2º Revogar a portaria anterior, nº 72/2026/CTS/ARA, de 8 de abril de 2026.
PORTARIA DE 16 DE SETEMBRO DE 2026.
Nº 191/2026/CTS/ARA – Art. 1º Designar as docentes Cristian Cechinel, SIAPE nº 2548595, Giovani Mendonça Lunardi, SIAPE nº 1459600, Aline de Brittos Valdati, SIAPE nº 1132554, Juarez Bento da Silva, SIAPE nº 2714127, Fernando José Spanhol, SIAPE nº 2159948, Simone Meister Sommer Bilessimo, SIAPE nº 1932382, e Vilson Gruber, SIAPE nº 1926214, para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão de implantação do curso de Bacharelado Interdisciplinar em Tecnologias de Inteligência Artificial, atribuindo-lhes a carga horária de duas (2) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 15 de setembro de 2026 a 15 de setembro de 2028.
PORTARIA DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.
Nº 192/2026/CTS/ARA – Art. 1º – Designar os docentes abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) e de Homologação do Memorial de Avaliação de Desempenho (MAD) do professor Juarez Bento da Silva da Coordenadoria Especial Interdisciplinar em Tecnologias da Informação e Comunicação (CIT/CTS), para fins de promoção à Classe D – Professor Titular da Carreira do Magistério Superior:
Nome Instituição Função Gertrudes Aparecida Dandolini UFSC Titular Interno – presidente Carlos Takiya UESB Titular Externo Geovana Mendonça Lunardi Mendes UDESC Titular Externo Ubiratan Holanda Bezerra UFPA Titular Externo Walmir Belinato IFBA Suplente Externo Mauricio Girardi UFSC Suplente Interno Art. 2º – Designar o técnico administrativo em educação Marcel Augustinho dos Santos, SIAPE 1886174, para secretariar as atividades da Comissão Avaliadora.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.: processo 23080.039965/2026-92)
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 2725/2026/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 16 de Setembro de 2026, MARCIA BARROS DE SALES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2714051, do exercício da função de Diretora do Departamento de Validações – DV/PROAFE, código CD4, para a qual foi designada pela Portaria nº 2352/2026/GR, DE 05 DE AGOSTO DE 2026.
(Ref. Sol. 047659/2026)
PORTARIAS DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 2750/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 21 de Setembro de 2026, Francisco Felipe da Silva Junior, ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO, SIAPE nº 1827716, do exercício da função de Chefe da Divisão de Saúde e Segurança do Trabalho – DSST/DAS/PRODEGESP, código FG3, para a qual foi designado pela Portaria nº 1933/2023/GR, DE 04 DE SETEMBRO DE 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 048480/2026)
Nº 2751/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 21 de Setembro de 2026, NICOLE ESPOSTO BIONDO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1661033, para exercer a função de Chefe da Divisão de Saúde e Segurança do Trabalho – DSST/DAS/PRODEGESP.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 048480/2026)
Nº 2752/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 28 de Setembro de 2026, NORBERTO RECH BONETTI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1158773, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Chefe do Departamento de Ciências Farmacêuticas – CIF/CCS, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Fica revogada, a partir de 28 de Setembro de 2026, a Portaria n.º 714/2026/GR, DE 27 DE MARÇO DE 2026.
(Ref. Sol. 048367/2026)
PORTARIAS DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 2762/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 23 de Setembro de 2026, HAMILTON DE GODOY WIELEWICKI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 2092338, para exercer a função de diretor do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de quatro anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor o cargo de direção, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. Processo 23080.030894/2026-62)
Nº 2763/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 23 de Setembro de 2026, ALEXANDRE TOALDO BELLO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 355287, para exercer a função de vice-diretor do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de quatro anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. Processo 23080.030894/2026-62)
Nº 2765/2026/GR – Art. 1º Fica instituída Comissão com a finalidade de preparar a proposta institucional da Universidade Federal de Santa Catarina para requerer Autorização Especial para cultivo da espécie vegetal Cannabis sativa L. com fins de pesquisa, de modo a atender à Resolução da Diretoria Colegiada – Resolução da Diretoria Colegiada Anvisa nº 1.012, de 30 de janeiro de 2026, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Art. 2º Ficam designados os membros relacionados a seguir para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão criada no art. 1º:
I – Rosete Pescador (Departamento de Fitotecnia);
II – Arcângelo Loss (Departamento de Engenharia Rural);
III – Gustavo Rufatto Comin (Centro de Ciências Rurais); e
IV – Erik Amazonas de Almeida (Departamento de Biociências e Saúde Única).
Art. 3º Compete à Comissão realizar o levantamento e a organização das demandas institucionais necessárias ao atendimento da RDC nº 1.012/2026, bem como propor os encaminhamentos e os fluxos institucionais pertinentes à requisição de Autorização Especial no âmbito da UFSC.
Art. 4º A Comissão deverá apresentar Relatório Final, contendo as demandas identificadas e as respectivas propostas de encaminhamento, no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Portaria.
Art. 5º A Comissão poderá solicitar informações e contar com a participação de servidores, pesquisadores e representantes de unidades acadêmicas e administrativas da UFSC, quando necessário ao desenvolvimento dos trabalhos.
Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. Digital nº 48846/2026)
Nº 2768/2026/GR – Art. 1º Ficam designados os servidores relacionados abaixo para representarem os servidores técnico-administrativos em educação da Universidade Federal de Santa Catarina na Comissão Interna de Supervisão de Carreira (CIS), para um mandato de três anos.
– CARLA FÁTIMA DOS SANTOS;
– HILARIO MATTIOLI NETO;
– NICOLE ESPOSTO BIONDO;
– SABRINA GUTERRES DA SILVA GALETTO;
– SARITA LOCKS DE SOUZA; e
– TATIANA CRISTINA FARIAS.
Art. 2º Fica atribuída aos servidores mencionados no art. 1º a carga horária de dez horas semanais para o desmpenho das atividades.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. Processo nº 23080.048098/2026-86)
PORTARIAS DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 2769/2026/GR – Art. 1º Ficam designados os servidores relacionados a seguir para compor a Comissão para a Organização da Semana de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação – 23ª SEPEX 2026:
I – AUREO MAFRA DE MORAES – SECOM;
II – FERNANDA CORDEIRO – SeCArte;
III – MARA BEATRIZ DA SILVA OLIVEIRA – PROPESQ;
IV – GABRIELA COSTA DE OLIVEIRA – PROEX;
V – ALCILENE RODRIGUES MONTEIRO FRITZ – PROPG
VI – ALEXANDRE GAVA MENEZES – SeTIC;
VII – GABRIELA CORDEIRO DE OLIVEIRA SQUARIZ – PROGRAD;
VIII – EMANUELA KÁTIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS – SECOM;
IX – AUDREY SCHMITZ SCHVEITZER – SECOM;
X – CAETANO MACHADO – SECOM;
XI – AURIVAR FERNANDES FILHO – PROAFE;
XII – ALINE ROBERTO COSTA – PROAFE;
XIII – KARYN PACHECO NEVES CONRAD – PRODEGESP;
XIV – CAMILA PAGANI – CCB;
XV – ISABELA VERISSIMO OMELCZUK – CSE;
XVI – ALEXANDRE BRANDALISE – SeCArte;
XVII – CLEDISON AMBROZIO MARQUES – SECOM;
XVIII – GABRIELA FURTADO CARVALHO – CCS;
XIX – ALINE CARDOZO PEREIRA – CCA;
XX – GRACE KELLY CALDAS DA SILVA – PROAFE;
XXI – ANDRÉS TISSIER CORRÊA DE ARAÚJO – SeCArte; e
XXII – NALLAN FRANCISCA DA CONCEIÇÃO – SeCArte.
Art. 2º Fica revogada, a partir da data de publicação desta portaria, a Portaria nº 2440/2026/GR, de 13 de agosto de 2026.
Art. 3º Fica atribuída aos servidores mencionados no art. 1º a carga horária de 10 (dez) horas semanais para o desempenho das atividades da Comissão.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. Digital nº 40198/2026)
Nº 2770/2026/GR – Designar Luciane Brigida de Souza, BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, SIAPE nº 2888487, para substituir a Chefe da Divisão da Biblioteca Setorial do Campus de Curitibanos – DBSCBS/BU, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19/10/2026 a 30/10/2026, tendo em vista o afastamento da titular Cristhiane Martins Lima kreusch, SIAPE nº 1577963, em licença capacitação.
(Ref. Sol. 048676/2026)
Nº 2772/2026/GR – Designar THIAGO CARVALHO CAVALER LANGE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3215161, para substituir a Coordenadora de Admissões, Concursos Públicos e Contratações Temporárias – CAC/DDP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28/09/2026 a 09/10/2026, tendo em vista o afastamento da titular Gabriela Perito Deitos, SIAPE nº 1980816, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. Processo 23080.048725/2026-89)
Nº 2773/2026/GR – Designar GABRIELA MOTA ZAMPIERI, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2662673, Coordenador(a) de Apoio Administrativo – CAA/DGA/DGG, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Gestão Ambiental – DGA/DGG/UFSC, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 13 de Outubro de 2026 a 24 de Outubro de 2026 e de 03 de Novembro de 2026 a 19 de Novembro de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, ANNA CECILIA MENDONÇA AMARAL PETRASSI, SIAPE nº 1762268, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 23080.049068/2026-97)
Nº 2774/2026/GR – Designar BRUNA CARNEIRO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3470200, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente dos Cursos de Pós-Graduação da Coordenadoria de Apoio Administrativo – SECPG/CAA/CCR, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17/09/2026 a 25/09/2026, tendo em vista o afastamento da titular ELISANGELA DO SOCORRO PIRES MACIEL, SIAPE nº 3512897, em licença para tratamento de saúde..
(Ref. Sol. 049136/2026)
Nº 2775/2026/GR – Designar THIAGO CARVALHO CAVALER LANGE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3215161, para substituir a Coordenadora de Admissões, Concursos Públicos e Contratações Temporárias – CAC/DDP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21/09/2026 a 26/09/2026, tendo em vista o afastamento da titular Gabriela Perito Deitos, SIAPE nº 1980816, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. Processo 23080.048723/2026-90)
Nº 2777/2026/GR – Designar LETICIA VANILDE DE SOUZA, CONTADOR, SIAPE nº 1388179, Coordenador(a) de Controle Orçamentário – CCO/DGO/PROPLAN, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Gestão Orçamentária – DGO/SEPLAN, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28 de Setembro de 2026 a 10 de Outubro de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, Joel Fernando Roth, SIAPE nº 3455469, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 049041/2026)
Nº 2779/2026/GR – Designar KELVIN NOVAKOSKI DE OLIVEIRA, TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA, SIAPE nº 3151880, Chefe do Setor de Orçamento para Obras – SOO/DPAE/PU, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia – DPAE/SEOMA, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21 de Setembro de 2026 a 25 de Setembro de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, FABRÍCIA DE OLIVEIRA GRANDO, SIAPE nº 1946107, em licença para tratamento de saúde..
(Ref. Sol. 049414/2026)
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE COMPRAS
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS da PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.
Nº 41/2026/DCOM – Art. 1º DESIGNAR os servidores PAULA MONNERAT CASTRO GOMES, SIAPE 2390127, Assistente em Administração, SGC/DA/BNU; PATRÍCIA ANDRÉIA AMARAL DE FREITAS BARTHEL, SIAPE 2242604, Assistente em Administração, SED/DSD/CTE; e CAROLINA SUELEN DA SILVA, SIAPE 2245992, Assistente em Administração, SC/DA/BNU, para, sob a presidência da primeira, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa FABIO AUGUSTO MOREIRA PRINCIPE LTDA, CNPJ nº 58.777.443/0001-73, Pregão nº 90144/2025, Ata de Registro de Preços nº 812/2025.
Art. 2º A Comissão terá o prazo de noventa dias para apresentar relatório conclusivo.
Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).
Art. 4º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades.
(Ref.: Processo Digital nº 23080.022115/2026-55)
DEPARTAMENTO DE CONTRATOS
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:
PORTARIAS DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.
Nº 375/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da contratação do grupo Cena 11 por Inexigibilidade de Licitação para apresentação no XI Experimenta da UFSC, conforme consta no processo 23080.047612/2026-66.
Nome SIAPE Função DAIANE MARTINS RAMOS 1340731 Membro Titular (presidente) CARLA CERDOTE DA SILVA 1892277 Membro Titular ÉRICA STURIÃO NUNES MAGALHÃES 1212502 Membro titular Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.
Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.
Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo até 23/10/2026 para a finalização dos trabalhos.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
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Boletim Nº 175/2026 – 23/09/2026
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 175/2026
Data da publicação: 23/09/2026
CAMPUS DE BLUMENAU EDITAL Nº 010/2026/BNU CAMPUS DE CURITIBANOS PORTARIA Nº 210/2026/CCR/CBS, PORTARIA Nº 211/2026/CCR/CBS,
PORTARIA Nº 212/2026/CCR/CBS,
GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 250/2026/DPD/UFSC, PORTARIA Nº 251/2026/DPD/UFSC,
PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA N° 070/ PROAFE/2026 PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 511/2026/DAP, PORTARIA Nº 512/2026/DAP,
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA PORTARIAS Nº 73/2026/PROGRAD À 092/2026/PROGRAD CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO PORTARIAS Nº 130/2026/CCE À Nº 136/2026/CCE, CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 007/2026/CFM, EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 008/2026/CFM,
PORTARIAS Nº 136/2026/CFM À Nº 145/2026/CFM,
PORTARIAS Nº 147/2026/CFM À Nº 151/2026/CFM.
CAMPUS DE BLUMENAU
CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO
EDITAL Nº 010/2026/BNU DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.
O Diretor do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE), no uso de suas atribuições, torna pública a abertura das inscrições para atividades a serem realizadas na Semana de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação (SEPEX) da UFSC Blumenau.
1. DAS INFORMAÇÕES SOBRE O EVENTO
1.1 A SEPEX ocorre no âmbito da Semana Nacional de Ciência e Tecnologia (SNCT), cuja temática de 2026 é “Ciência delas”. A finalidade da SNCT é mobilizar a população, em especial crianças e jovens, em torno de temas e atividades de Ciência e Tecnologia (C&T), valorizando a criatividade, a atitude científica e a inovação.
1.2 Com a realização da SEPEX, a UFSC busca se aproximar da sociedade de maneira interativa, por meio da exposição de seus projetos de ensino, pesquisa, extensão e inovação, estimulando a socialização da ciência, a reflexão, o debate, a troca de experiências e a curiosidade científica.
1.3 Em 2026, a SEPEX e o Seminário de Iniciação Científica e Pós-Graduação (SIC+PG) serão realizados concomitantemente nos dias 20 e 21 de outubro de 2026.
1.3.1 As inscrições para o SIC+SPG serão realizadas através do site sic.pesquisa.blumenau.ufsc.br.
1.4 Conforme a Resolução Normativa Nº 001/BNU/UFSC/2026, nos dias 20 e 21 de outubro de 2026, aulas regulares serão substituídas por atividades vinculadas à Semana de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação (SEPEX), e ao Seminário de Iniciação Científica e Pós-Graduação (SIC+SPG), a serem realizadas no Campus de Blumenau da UFSC.
2. DO OBJETIVO DESTA SELEÇÃO
2.1 O presente Edital visa orientar a submissão de propostas de atividades para a 23ª SEPEX no Campus de Blumenau.
2.2. Podem apresentar propostas servidores docentes e técnico-administrativos em educação (TAEs), aqui denominado proponente, sendo o responsável pela atividade.
2.2.1 Discentes interessados em propor atividades deverão ser supervisionados por um orientador docente ou TAE, responsável pela submissão.
2.2.2 O proponente é responsável pelo registro da atividade de extensão no SIGPEX[1] , pela criação do link de inscrições no Sistema de Inscrições da UFSC [2] , pela verificação da presença durante a atividade, e pelo envio das listas de presença no formato requerido para a coordenação do evento para emissão dos certificados.
2.2.3 Cada proponente poderá indicar uma única atividade em cada modalidade.
2.3. As atividades serão realizadas na modalidade presencial.
2.4 A Comissão Organizadora da SEPEX não fornecerá materiais para as atividades. Os materiais necessários são responsabilidade do proponente da atividade.
3. PROPOSTAS DE ATIVIDADES
3.1 As propostas podem ser submetidas nas seguintes modalidades: Feira de Ciências; Minicurso ou Palestra.
3.2 As propostas a serem realizadas na Feira de Ciências devem se enquadrar como Estande na Feira de Ciências da UFSC Blumenau:
3.2.1 O estande é caracterizado pela exposição de projetos de ensino, pesquisa, extensão e/ou inovação em espaço físico a ser delimitado pela organização da SEPEX.
3.2.2 A Feira de Ciências será realizada nos dias 20 e 21 de outubro de 2026.
3.2.3 O estande terá mesa, cadeira, toalha de TNT e placa de identificação disponibilizado pelo evento.
3.2.4 O estande deverá funcionar durante todo o horário da Feira que será realizada das 8h às 21h.
3.2.5 O proponente é responsável pelos materiais a serem exibidos.
Parágrafo Único: O proponente cujo estande que não atender às instruções acima, não poderá participar da próxima edição da SEPEX Blumenau.
3.3 As propostas de Minicursos, ou seja, cursos de curta duração oferecidos à comunidade interna e externa da UFSC, de maneira gratuita, mediante inscrição prévia dos participantes, deverão seguir as seguintes recomendações:
3.3.1 Os minicursos poderão ser realizados entre os dias 20 e 21 de outubro de 2026, turnos matutino, vespertino ou noturno, e na modalidade presencial.
3.3.2 A carga horária dos minicursos deve ser de no mínimo 2 (duas) e no máximo 8 (oito) horas. Os minicursos devem ser ofertados em uma única turma, podendo ser divididos em blocos de 2 (duas) ou 4 (quatro) horas cada.
3.3.3 O proponente deve indicar no formulário os melhores dias e horários para o seu minicurso. Caso haja alguma restrição ou pedido especial, o mesmo deve ser realizado no campo “Observações”.
3.3.4 A definição final do espaço físico e horário será realizada pela Comissão Organizadora do evento.
3.4 As propostas de Palestras terão duração de 1 (uma) hora e nos dias 20 e 21 de outubro de 2026. O palestrante pode ser da comunidade interna ou externa à UFSC, porém sua inscrição deverá ser realizada por um servidor docente ou TAE, que será o proponente responsável pela atividade.
3.4.1 O proponente deve indicar no formulário os melhores dias e horários para a palestra, assim como o público esperado. Caso haja alguma restrição ou pedido especial, o mesmo deve ser realizado no campo “Observações”.
3.4.2 A definição final do espaço físico e horário será realizada pela Comissão Organizadora do evento.
4. SUBMISSÃO DE PROPOSTAS (INSCRIÇÕES)
4.1 O período de submissão de propostas é de 23 de setembro a 30 de setembro de 2026, exclusivamente pelo formulário https://forms.gle/KM799Bac9BjSP5Hy5.
4.2 Após a submissão, a organização do evento entrará em contato confirmando o recebimento das propostas.
4.3 A Comissão Organizadora do evento analisará as propostas inscritas e as avaliará em relação a sua exequibilidade e compatibilidade com o evento.
4.4 A lista de atividades aprovadas deve ser publicada até 04 de outubro de 2026. Os proponentes serão notificados quanto ao aceite da proposta, bem como do local e horário da sua atividade.
5. DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 Casos omissos e demais informações podem ser tratadas no e-mail sepex.bnu@contato.ufsc.br e no Whatsapp Business 48 3721-3302.
Blumenau, 22 de setembro de 2026.
[1] https://sigpex.sistemas.ufsc.br/sistema.xhtml
[2] https://inscricoes.ufsc.br/
CAMPUS DE CURITIBANOS
CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 210/2026/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo listados para comporem a Comissão de Planejamento e Execução de Formaturas do Centro de Ciências Rurais e do Campus Curitibanos da Universidade Federal de Santa Catarina, atuando sob a presidência do primeiro:
Nome completo Siape Função Takanori Ogawa 1694099 Presidente Claudia Mayumi Uekubo 1932554 Vice-presidente Andre Pier Scolaro 3364396 Membro Bruna Carneiro 3470200 Membro Elisangela Do Socorro Pires Maciel 3512897 Membro Felipe Almeida 3444651 Membro Lucas Bitencourt do Prado 3370809 Membro Lucas dos Santos Soares 3512895 Membro Luiz Guilherme Villa Verde Costa Rodrigues 3465284 Membro Natasha Finoketti Malicheski 1811910 Membro Neila da Silva 3336205 Membro Rodrigo Suitck Zaleuski 3151069 Membro Tienko Vitor da Rocha 2013617 Membro Art. 2º ATRIBUIR aos membros dessa comissão à carga horária de 1 hora semanal dedicada a funções relativas a Comissão de Planejamento e Execução de Formaturas do Centro de Ciências Rurais e do Campus Curitibanos da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 3º DETERMINAR que a validade desta portaria se inicie nessa data, e encerra-se em dois anos, ou até a publicação de seu ato revogatório.
Nº 211/2026/CCR/CBS – Art. 1º REVOGAR a portaria nº 177/2026/CCR/CBS de 17 de julho de 2026.
PORTARIA 22 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 212/2026/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR o professor Magnos Alan Vivian (SIAPE 2057534) para exercer a função de Coordenador de Pesquisa do Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas – ABF/CCR. Art. 2º – ATRIBUIR ao coordenador a carga de 8 (oito) horas a ser computada como atividade administrativa em seu Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes – PAAD.
Art. 3º – DETERMINAR que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, com prazo de validade de 2 (dois) anos ou até a publicação de seu ato revogatório.
GABINETE DA REITORIA
DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES
A DIRETORA-GERAL DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das competências estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 250/2026/DPD/UFSC – Art. 1º. RECONDUZIR a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumário designada pela Portaria nº 068/2026/DPD/UFSC, de 27 de março de 2026, publicada no Boletim Oficial nº 58/2026 de 27 de março de 2026 e alterações, composta por RAPHAEL FALCÃO DA HORA, matrícula SIAPE 1531367, lotada no Centro de Ciências Físicas e Matemáticas/CFM e ANA CAROLINA DEBIASI AURAS, matrícula SIAPE 1056774, lotada na Coordenadoria de Apoio Administrativo/CAA/CFM.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no Processo nº 23080.069294/2025-11, bem assim os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref.: Processo n. 23080.069294/2025-11)
Nº 251/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DESIGNAR os (as) servidores (as) abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DE RITO SUMÁRIO, visando à apuração de abandono de cargo e inassiduidade habitual atribuído a R.R.G. de M., SIAPE n° 2058035, Matrícula n° 230233, Assistente em Administração, lotado no Núcleo de Manutenção/NUMA/DMPI/PU, em razão das faltas injustificadas registradas nos autos do Processo Administrativo nº 23080.017644/2026-37, incluindo os 26/09/2025 a 26/10/2026; 26/10/2026 a 25/11/2026; 25/11/2026 a 25/12/2026; 25/12/2026 a 01/01/2026 e 01/01/2026 a 30/01/2026.
NOME COMPLETO DO(A) SERVIDOR(A): ANDERSON SANTIAGO TEIXEIRA
SIAPE: 3158946
CARGO: PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
LOTAÇÃO EM EXERCÍCIO: DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA/DEF/CDS.
NOME COMPLETO DO(A) SERVIDOR(A): ARTHUR PONTES BASSETTO
SIAPE: 1918223 CARGO: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
LOTAÇÃO EM EXERCÍCIO: SERVIÇO DE EXPEDIENTE DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO/SE/CAD/CSE.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos da Lei n. 8112/90.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref.: Processo 23080.017644/2026-37)
PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE
A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
N° 070/PROAFE/2026 – Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 36 de 15 de Abril de 2026, que designa membros para compor a Comissão de Apuração de denúncia de fraude e/ou desvio de finalidade no âmbito das políticas de cotas, responsável pela condução dos trabalhos.
Art. 2 Prorrogar o prazo em 80 (oitenta) dias para a conclusão dos trabalhos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 511/2026/DAP, – Art. 1º Aposentar ELZA BERGER SALEMA COELHO, matrícula SIAPE 1157903, código de vaga nº 689650, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe C (Professor Associado), Nível 4, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 18% (dezoito por cento) de adicional por tempo de serviço e a incorporação de 8/10 (oito décimos) de FG-01 transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o Artigo 62-A da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.034171/2026-32).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PORTARIA DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 512/2026/DAP – Art. 1º Aposentar PAULO FERNANDO LIEDTKE, matrícula SIAPE 1159522, código de vaga nº 691199, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Nível de Classificação D e Padrão de Vencimento 19, em regime de trabalho de 40 horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 13% (treze por cento) de adicional de tempo de serviço a incorporação de 4/10 (quatro décimos) de FG-03 transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o Artigo 62-A da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.021045/2026-18).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA
O Pró-Reitor de Graduação e Educação Básica da Universidade Federal de Santa Catarina, usando de sua competência, RESOLVE:
PORTARIAS DE 12 DE AGOSTO DE 2026
Nº 73/2026/PROGRAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo nominados para, sob a Presidência do primeiro, comporem a comissão de revisão da resolução 227/2026/CUn.
– UBIRAJARA FRANCO MORENO – SIAPE 1457450
– DANIELA CRISTINA DE TONI – SIAPE 4160672
– VANESSA STOPANOVSKI RIBEIRO – SIAPE 1900782
– RICARDO KAZAMA – SIAPE 1782711
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Nº 74/2026/PROGRAD – Art. 1º Ficam alteradas os pré-requisitos das disciplinas pertencentes ao currículo 2023.1 do Curso de Graduação em Medicina Veterinária do Centro de Ciências Rurais (código UFSC 552), que passam a vigorar conforme as seguintes:
Fase Disciplina Pré-requisito atual Novo
pré-requisito4º ABF7607 – Patologia Veterinária Geral (EXT 18h-a) (ABF7111 ou ABF7865) e (BSU7113 ou BSU7206) (ABF7111 ou ABF7865) e (BSU7113 ou BSU7206) e (ABF7866) 4º BSU7509 – Saúde Pública Não há BSU7506 5ª BSU7222 – Módulo – Medicina e Criação de Ruminantes (EXT 144h-a) ABF7103 e ABF7104 e ABF7604 e ABF7605 e ABF7607 e ABF7860 e ABF7861 e ABF7862 e ABF7863 e ABF7864 e ABF7865 e ABF7866 e ABF7867 e BSU7115 e BSU7200 e BSU7201 e BSU7202 e BSU7203 e BSU7204 e BSU7205 e BSU7206 e BSU7207 e BSU7208 e BSU7209 e BSU7210 e BSU7211 e
BSU7212 e
BSU7509 e
BSU7706 e
CBA7834 e
CNS7314 e
CNS7320 e
CNS7321 e
CNS7322 e
CNS7323 e
CNS7324 e
CNS7416
ABF7103 e ABF7104 e ABF7604 e ABF7605 e ABF7607 e ABF7860 e ABF7861 e ABF7862 e ABF7863 e ABF7864 e ABF7865 e ABF7866 e ABF7867 e BSU7115 e BSU7200 e BSU7201 e BSU7202 e BSU7203 e BSU7204 e BSU7205 e BSU7206 e BSU7207 e BSU7208 e BSU7209 e BSU7210 e BSU7211 e
BSU7212 e
BSU7506 e
BSU7509 e
CBA7834 e
CNS7314 e
CNS7320 e
CNS7321 e
CNS7322 e
CNS7323 e
CNS7324 e
CNS7416
6ª BSU7223 – Módulo – Medicina de Cães e Gatos (Ext 126h-a) ABF7103 e ABF7104 e ABF7604 e ABF7605 e ABF7607 e ABF7860 e ABF7861 e ABF7862 e ABF7863 e ABF7864 e ABF7865 e ABF7866 e ABF7867 e BSU7115 e BSU7200 e BSU7201 e BSU7202 e BSU7203 e BSU7204 e BSU7205 e BSU7206 e BSU7207 e BSU7208 e BSU7209 e BSU7210 e BSU7211 e
BSU7212 e
BSU7509 e
BSU7706 e
CBA7834 e
CNS7314 e
CNS7320 e
CNS7321 e
CNS7322 e
CNS7323 e
CNS7324 e
CNS7416
ABF7103 e ABF7104 e ABF7604 e ABF7605 e ABF7607 e ABF7860 e ABF7861 e ABF7862 e ABF7863 e ABF7864 e ABF7865 e ABF7866 e ABF7867 e BSU7115 e BSU7200 e BSU7201 e BSU7202 e BSU7203 e BSU7204 e BSU7205 e BSU7206 e BSU7207 e BSU7208 e BSU7209 e BSU7210 e BSU7211 e
BSU7212 e
BSU7506 e
BSU7509 e
CBA7834 e
CNS7314 e
CNS7320 e
CNS7321 e
CNS7322 e
CNS7323 e
CNS7324 e
CNS7416
7ª BSU7224 – Módulo – Medicina e Produção de Não Ruminantes (EXT 36h-a) ABF7103 e ABF7104 e ABF7604 e ABF7605 e ABF7607 e ABF7860 e ABF7861 e ABF7862 e ABF7863 e ABF7864 e ABF7865 e ABF7866 e ABF7867 e BSU7115 e BSU7200 e BSU7201 e BSU7202 e BSU7203 e BSU7204 e BSU7205 e BSU7206 e BSU7207 e BSU7208 e BSU7209 e BSU7210 e BSU7211 e
BSU7212 e
BSU7509 e
BSU7706 e
CBA7834 e
CNS7314 e
CNS7320 e
CNS7321 e
CNS7322 e
CNS7323 e
CNS7324 e
CNS7416
ABF7103 e ABF7104 e ABF7604 e ABF7605 e ABF7607 e ABF7860 e ABF7861 e ABF7862 e ABF7863 e ABF7864 e ABF7865 e ABF7866 e ABF7867 e BSU7115 e BSU7200 e BSU7201 e BSU7202 e BSU7203 e BSU7204 e BSU7205 e BSU7206 e BSU7207 e BSU7208 e BSU7209 e BSU7210 e BSU7211 e
BSU7212 e
BSU7506 e
BSU7509 e
CBA7834 e
CNS7314 e
CNS7320 e
CNS7321 e
CNS7322 e
CNS7323 e
CNS7324 e
CNS7416
7ª BSU7225 – Módulo – Medicina de Animais Selvagens, Exóticos e de Laboratório (EXT 36h-a) ABF7103 e ABF7104 e ABF7604 e ABF7605 e ABF7607 e ABF7860 e ABF7861 e ABF7862 e ABF7863 e ABF7864 e ABF7865 e ABF7866 e ABF7867 e BSU7115 e BSU7200 e BSU7201 e BSU7202 e BSU7203 e BSU7204 e BSU7205 e BSU7206 e BSU7207 e BSU7208 e BSU7209 e BSU7210 e BSU7211 e
BSU7212 e
BSU7509 e
BSU7706 e
CBA7834 e
CNS7314 e
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CNS7323 e
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CNS7416
ABF7103 e ABF7104 e ABF7604 e ABF7605 e ABF7607 e ABF7860 e ABF7861 e ABF7862 e ABF7863 e ABF7864 e ABF7865 e ABF7866 e ABF7867 e BSU7115 e BSU7200 e BSU7201 e BSU7202 e BSU7203 e BSU7204 e BSU7205 e BSU7206 e BSU7207 e BSU7208 e BSU7209 e BSU7210 e BSU7211 e
BSU7212 e
BSU7506 e
BSU7509 e
CBA7834 e
CNS7314 e
CNS7320 e
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8ª BSU7226 – Módulo – Medicina e Criação de Equinos (EXT 54h-a) ABF7103 e ABF7104 e ABF7604 e ABF7605 e ABF7607 e ABF7860 e ABF7861 e ABF7862 e ABF7863 e ABF7864 e ABF7865 e ABF7866 e ABF7867 e BSU7115 e BSU7200 e BSU7201 e BSU7202 e BSU7203 e BSU7204 e BSU7205 e BSU7206 e BSU7207 e BSU7208 e BSU7209 e BSU7210 e BSU7211 e
BSU7212 e
BSU7509 e
BSU7706 e
CBA7834 e
CNS7314 e
CNS7320 e
CNS7321 e
CNS7322 e
CNS7323 e
CNS7324 e
CNS7416
ABF7103 e ABF7104 e ABF7604 e ABF7605 e ABF7607 e ABF7860 e ABF7861 e ABF7862 e ABF7863 e ABF7864 e ABF7865 e ABF7866 e ABF7867 e BSU7115 e BSU7200 e BSU7201 e BSU7202 e BSU7203 e BSU7204 e BSU7205 e BSU7206 e BSU7207 e BSU7208 e BSU7209 e BSU7210 e BSU7211 e
BSU7212 e
BSU7506 e
BSU7509 e
CBA7834 e
CNS7314 e
CNS7320 e
CNS7321 e
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CNS7323 e
CNS7324 e
CNS7416
8ª BSU7227 – Módulo – Inspeção e Tecnologia de Produtos de Origem Animal (EXT 18h-a) ABF7103 e ABF7104 e ABF7604 e ABF7605 e ABF7607 e ABF7860 e ABF7861 e ABF7862 e ABF7863 e ABF7864 e ABF7865 e ABF7866 e ABF7867 e BSU7115 e BSU7200 e BSU7201 e BSU7202 e BSU7203 e BSU7204 e BSU7205 e BSU7206 e BSU7207 e BSU7208 e BSU7209 e BSU7210 e BSU7211 e
BSU7212 e
BSU7509 e
BSU7706 e
CBA7834 e
CNS7314 e
CNS7320 e
CNS7321 e
CNS7322 e
CNS7323 e
CNS7324 e
CNS7416
ABF7103 e ABF7104 e ABF7604 e ABF7605 e ABF7607 e ABF7860 e ABF7861 e ABF7862 e ABF7863 e ABF7864 e ABF7865 e ABF7866 e ABF7867 e BSU7115 e BSU7200 e BSU7201 e BSU7202 e BSU7203 e BSU7204 e BSU7205 e BSU7206 e BSU7207 e BSU7208 e BSU7209 e BSU7210 e BSU7211 e
BSU7212 e
BSU7506 e
BSU7509 e
CBA7834 e
CNS7314 e
CNS7320 e
CNS7321 e
CNS7322 e
CNS7323 e
CNS7324 e
CNS7416
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, produzindo efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2027.
(Ref.: Processo Digital nº 23080.017190/2026-02)
PORTARIA 18 DE AGOSTO DE 2026
075/2026/PROGRAD – Art. 1º Criar as disciplinas abaixo, conforme as seguintes especificações:
Código Nome da disciplina Carga horária total semestral
Carga horária total semanal
Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária extensão semestral PSI7163 Avaliação e Intervenção em Neuropsicologia 72h-a 4h-a 54h-a 18h-a 00h-a PSI7164 Psicologia Positiva nas Organizações, no Trabalho e em outras Dimensões de Vida 72h-a 4h-a 72h-a 00h-a 00h-a PSI7165 Técnicas de Autorregulação: respiração, meditação, mindfulness 72h-a 4h-a 72h-a 00h-a 00h-a Art. 2º – Incluir as disciplinas abaixo no currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Psicologia (319), conforme as seguintes especificações:
Fase Nome da disciplina Carga horária total semestral
Tipo Pré-requisito Equivalência Optativa PSI7163 Avaliação e Intervenção em Neuropsicologia 72h-a Optativa – – Optativa PSI7164 Psicologia Positiva nas Organizações, no Trabalho e em outras Dimensões de Vida 72h-a Optativa – – Optativa PSI7165 Técnicas de Autorregulação: respiração, meditação, mindfulness 72h-a Optativa – – Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.: Processo 23080.056868/2024-01)
PORTARIA, DE 19 DE AGOSTO DE 2026
Nº 76/2026/PROGRAD – Art. 1º – Constituir Comissão Central de Bolsa Monitoria para distribuição das cotas de bolsas para os centros de ensino e campi, conforme determina a Resolução Normativa Nº 194/2024/CUn, de 12 de julho de 2024:
– Ana Ribeiro Grossi Araújo (PROGRAD) – (Presidente);
– Janaina Santos de Macedo (PROGRAD) – (Suplente Presidência);
– André da Silva Nascimento (PROGRAD);
– Maria Elisa Philippsen Missner (CGRAD);
– Paulo José Sena dos Santos (CGRAD);
– Ivan Ferreira da Cunha (CGRAD).
Art. 2º – Compete à Comissão Central de Bolsa Monitoria:
I – avaliar, classificar e distribuir as cotas de Bolsa Monitoria entre os centros de ensino ou campi conforme os critérios estabelecidos no Art. 18 da resolução normativa 194/CUn/2024;
II – encaminhar para a PROGRAD o resultado do processo classificatório das cotas de bolsas para homologação em edital específico;
III – registrar em atas os trabalhos da Comissão, encaminhando-as à CAAP;
IV – apreciar e responder os pedidos de reconsideração feitos pelos centros de ensino ou campi com relação aos resultados homologados; e
V – acompanhar, anualmente, os processos de distribuição das bolsas efetuados pelas comissões internas, observando o cumprimento do disposto no Art. 26 da resolução normativa 194/CUn/2024.
Art. 3º – A Comissão terá até o final do semestre letivo de 2026-2, para desenvolver suas competências.
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura
PORTARIA DE 20 DE AGOSTO DE 2026
Nº 077/2026/PROGRAD – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social da Coordenadoria de Registro de Atividade Docente e Coordenadoria de Projetos Pedagógicos e Acompanhamento Curricular, conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização de jornada de trabalho e controle social dos servidores técnico-administrativos em educação, os seguintes servidores:
I – CLEBSON OLIVEIRA DA COSTA, SIAPE nº 1624406, Técnico em Assuntos Educacionais, titular;
II – MICHELLE DONIZETH EUZÉBIO, SIAPE nº 1860718, Técnico em Assuntos Educacionais, titular;
III – MONIQUE CHARARA DE CASTRO, SIAPE nº 3382544, Assistente em Administração, titular;
IV – LETICIA DE SOUZA LANZER, SIAPE nº 1984474, Assistente em Administração, suplente;
V – FERNANDA DELATORRE, SIAPE nº 1757958, Técnico em Assuntos Educacionais, suplente; e
VI – ADRIANO LOCH, SIAPE nº 3364465, Administrador, suplente.
Art. 2º Os servidores designados conforme o Art. 1º ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
I – COORDENADORIA DE REGISTRO DE ATIVIDADE DOCENTE/CRAD/DEN/SGEB, código 10548; e
II – COORDENADORIA DE PROJETOS PEDAGÓGICOS E ACOMPANHAMENTO CURRICULAR / CPAC/DEN/SGEB, código 11994.
Art. 3º Os servidores designados conforme o Art. 1º também integram a Comissão da Unidade da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica.
Art. 4º Ficam atribuídas 2 (duas) horas semanais aos membros designados para o desempenho de suas atividades na comissão setorial, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa nº 218/2025/CUn. Art. 5º Fica(m) revogada(s) a(s) portarias nº 039/2026/PROGRAD, de 29 de maio de 2026.
Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.: Processo nº 23080.026465/2026-91)
PORTARIA DE 21 DE AGOSTO DE 2026
Nº 078/2026/PROGRAD – Art. 1º Estabelecer as equivalências para as disciplinas do currículo 1996.1 do curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo (207) bacharelado, listadas abaixo, conforme as especificações indicadas:
1ª Fase Código Nome CH Total Equivalência ARQ5621 História da Arte, Arquitetura e Urbanismo I 72h-a ARQ2102 ou (ARQ5215 e ARQ5227) ARQ5631 Introdução ao Projeto de Arquitetura e do Urbanismo 144h-a ARQ2101 ou ARQ5331 ARQ5641 Experimentação I 72h-a ARQ2104 EGR5605 Geometria Descritiva 72h-a EGR2105 ou EGR5203 EGR5611 Oficina do Desenho I 108h-a (EGR2106 e EGR2703) ou (EGR5108 e EGR5625) 2ª Fase Código Nome CH Total Equivalência ARQ5622 História da Arte, Arquitetura e Urbanismo II 72h-a ARQ2202 ou ARQ5228 ARQ5633 Projeto Arquitetônico e Paisagismo I 144h-a ARQ2201 ou ARQ5332 ou (ARQ5601 e ARQ5632) ARQ5640 Introdução a Análise de Estruturas 90h-a ARQ2205 ou (FSC5215 e MTM55165) ou (FSC5215 e MTM5665) ARQ5642 Experimentação II 54h-a ARQ2204 ou (ARQ5402 e ARQ5403) ECV5631 Topografia Aplicada 72h-a ECV5131 ou ECV7131 EGR5612 Oficina de Desenho II 108h-a EGR2206 ou (EGR5626 e EGR5627) 3ª Fase Código Nome CH Total Equivalência ARQ5614 Teoria Urbana I 54h-a ARQ2502 ARQ5634 Projeto Arquitetônico e Programação Visual II 180h-a ARQ2301 ARQ5654 Introdução a Física do Ambiente Construído 36h-a ARQ2406 ou FSC5616 ARQ5661 Tecnologia da Edificação I 72h-a ARQ2304 ou ARQ5440 ECV5645 Resistência dos Sólidos 90h-a ECV3305 ou ECV5245 EGR5607 Introdução ao CAAD 72h-a EGR2306 ou EGR5670 4ª Fase Código Nome CH Total Equivalência ARQ5602 Urbanismo I 108h-a ARQ2301 ARQ5623 História da Arte, Arquitetura e Urbanismo III 72h-a ARQ2602 ou HST5145 ARQ5635 Projeto Arquitetônico III 144h-a ARQ2401 ou ARQ5334 ou ARQ5335 ARQ5655 Conforto Ambiental – Térmico 72h-a ARQ2506 ou ARQ5405 ARQ5662 Tecnologia da Edificação II 72h-a ARQ2404 ou ARQ5441 ECV5643 Instalações Prediais I 72h-a ECV3604 ou ECV5323 5ª Fase Código Nome CH Total Equivalência ARQ5603 Urbanismo e Paisagismo II 108h-a ARQ2401 ARQ5624 Arquitetura Brasileira I 72h-a ARQ2302 ou ARQ5225 ARQ5636 Projeto Arquitetônico IV 144h-a ARQ2601 ARQ5656 Conforto Ambiental – Iluminação 54h-a ARQ2606 ARQ5663 Tecnologia da Edificação III 72h-a ARQ2504 ou ARQ5442 ECV5644 Instalações Prediais II 54h-a ECV3704 ECV5647 Estática e Sistemas Estruturais I 72h-a ECV5247 6ª Fase Código Nome CH Total Equivalência ARQ5605 Urbanismo e Paisagismo III 108h-a ARQ2501 ARQ5610 Sistemas Urbanos 54h-a ARQ2018 ARQ5612 Teoria e Estética do Projeto 36h-a ARQ2802 ou FIL5106 ARQ5617 História da Cidade I 54h-a ARQ2802 ou ARQ5625 Arquitetura Brasileira II 72h-a ARQ2402 ou ARQ5226 ARQ5658 Eficiência Energética e Sustentabilidade em Edificações 72h-a ARQ2027 ARQ5664 Tecnologia da Edificação IV 72h-a ARQ2804 ou ARQ5443 ECV5648 Estruturas de Concreto 90h-a ECV3505 ou ECV5220 7ª Fase Código Nome CH Total Equivalência ARQ5606 Urbanismo e Paisagismo IV 108h-a ARQ2501 ou ARQ5615 Teoria Urbana II 36h-a ARQ2502 ou ARQ5219 ARQ5618 História da Cidade II 54h-a ARQ2028 ou ARQ5121 ARQ5637 Projeto Arquitetônico V 144h-a ARQ2601 ARQ5657 Conforto Ambiental – Acústica 54h-a ARQ2706 ou ARQ5406 ARQ5668 Estágio Curricular Supervisionado 72h-a ARQ2805 ECV5649 Estruturas de Aço 36h-a ECV3605 ou ECV5223 8ª Fase Código Nome CH Total Equivalência ARQ5607 Urbanismo V 108h-a ARQ2403 e ARQ2702 ARQ5616 Teoria Urbana III 36h-a ARQ2503 ou ARQ5220 ARQ5626 Arquitetura Latino Americana 54h-a ARQ2503 ARQ5627 Patrimônio Histórico e Técnicas Retrospectivas 72h-a ARQ2703 ou ARQ5520 ARQ5638 Projeto Arquitetônico VI 144h-a ARQ2701 ou ARQ5337 ECV5650 Estrutura de Madeira 36h-a ECV3405 ou ECV5224
9ª Fase Código Nome CH Total Equivalência ARQ5639 Projeto Arquitetônico VII 144h-a (ARQ2009 e ARQ2603) ou ARQ5338 ARQ5680 Introdução ao Projeto de Graduação 72h-a ARQ2911ou ARQ5339 10ª Fase Código Nome CH Total Equivalência ARQ5692 Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) 108h-a ARQ2100 ou ARQ5340 ou ARQ5681 Art. 2º Incluir as disciplinas listadas no Rol de disciplinas optativas do currículo 1996.1 do curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo (207) bacharelado, listadas abaixo, conforme as especificações indicadas:
Rol de Disciplinas optativas Código Disciplina CH Total CH semanal
CH Teórica CH Prática CH PCC CH Extensão Pré-requisito Equivalência ARQ2001 Tópicos Especiais em Práticas Construtivas I 36h-a 2h-a – 36h-a – – – – ARQ2002 Tópicos Especiais em Práticas Construtivas II 54h-a 3h-a – 54h-a – – – ARQ5639- ARQ2003 Tópicos Especiais em Práticas Construtivas III 72h-a 4h-a – 72h-a – – – ARQ5637 ARQ2004 Tópicos Especiais em Arquitetura e Urbanismo I (EXT 36h-a) 36h-a 2h-a – – – 36h-a – – ARQ2005 Tópicos Especiais em Arquitetura e Urbanismo II (EXT 54h-a) 54h-a 3h-a – – – 54h-a – – ARQ2006 Tópicos Especiais em Arquitetura e Urbanismo III (EXT 72h-a) 72h-a 4h-a – – – 72h-a – – ARQ2007 Ateliê Livre de Arquitetura e Urbanismo I 36h-a 2h-a – 36h-a – – – – ARQ2008 Ateliê Livre de Arquitetura e Urbanismo II 54h-a 3h-a – 54h-a – – – ARQ5639 ARQ2010 Restauração Arquitetônica e Intervenções Contemporâneas 72h-a 4h-a 36h-a 36h-a – – – – ARQ2011 Psicologia Ambiental 54h-a 3h-a 36h-a 18h-a – – – – ARQ2012 Projeto Regenerativo 72h-a 4h-a 36h-a 36h-a – – – – ARQ2013 Projeto de Interiores 72h-a 4h-a 18h-a 54h-a – – – – ARQ2014 Processos Artísticos Contemporâneos na Experiência Corporal da Arquitetura e da Cidade 72h-a 4h-a 36h-a 36h-a – – – – ARQ2015 Maquetes para Arquitetura e Urbanismo 72h-a 4h-a 18h-a 54h-a – – EGR2105 e EGR2106 e EGR2206 e ECV3203 – ARQ2016 Esboços pela Cidade 72h-a 4h-a – 72h-a – – – – ARQ2017 Computação Criativa 54h-a 3h-a 18h-a 36h-a – – – – ARQ2019 Planejamento Ambiental Urbano II (EXT 18h-a) 72h-a 4h-a 36h- a 18h-a – 18h-a – – ARQ2020 Pesquisa Aplicada ao Planejamento Urbano 54h-a 3h-a 36h- a 18h-a – – – – ARQ2021 Paisagismo 54h-a 3h-a 18h-a 36h-a – – – – ARQ2022 Introdução à Permacultura 72h-a 4h-a 54h-a 18h-a – – – – ARQ2023 Cidade e Cinema 54h-a 3h-a 54h-a – – – – – ARQ2024 Vidros na Construção Civil 54h-a 3h-a 36h- a 18h-a – – ARQ2506e ARQ2606 – ARQ2025 Sustentabilidade e Inovação na Construção Civil 54h-a 3h-a 18h-a 36h-a – – ARQ2504 – ARQ2026 Projetos Integrado em BIM 54h-a 3h-a 18h-a 36h-a – – ARQ2504 – ARQ2029 Tópicos Especiais em Teoria e História da Arte 72h-a 4h-a 72h-a – – – – – ARQ2030 Tópicos Especiais em Teoria e História da Arquitetura 72h-a 4h-a 72h-a – – – – – ARQ2031 Modos de Morar 72h-a 4h-a 72h-a – – – ARQ2202 – ARQ2032 Metodologia Científica em Ciências Sociais 72h-a 4h-a 72h-a – – – – – ARQ2033 Horizontes Utópicos e Práticas Experimentais 72h-a 4h-a 72h-a – – – – – ARQ2034 História da Arte 72h-a 4h-a 72h-a – – – – – ARQ2035 História Urbana de Florianópolis 72h-a 4h-a 72h-a – – – – – ARQ2036 Estética e Política: Das Vanguardas ao Contemporâneo 72h-a 4h-a 72h-a – – – – – ARQ2037 Arquitetura Contemporânea no Brasil 72h-a 4h-a 72h-a – – – ARQ2402 – ARQ2038 Arquitetura e Cidade Contemporâneas 72h-a 4h-a 72h-a – – – ARQ2202 – ARQ2039 Arquitetura Catarinense 72h-a 4h-a 72h-a – – – – – LSB7244 Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a) 72h-a 4h-a 54h-a – 18h-a – – LSB7904 Art. 3º Remanejar a disciplina ARQ5627 Patrimônio Histórico e Técnicas Retrospectivas da 8ª para a 9ª fase do currículo 1996.1 do curso de Arquitetura e Urbanismo.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.: processo digital 23080.015332/2026-99)
PORTARIA DE 25 DE AGOSTO DE 2026
Nº 079/2026/PROGRAD – Art. 1º Incluir as disciplinas no currículo 2009.1 do Curso de Bacharelado em Física (código UFSC 2) do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, conforme as especificações indicadas:
Fase/ Rol
Código Disciplina CH Total CH Semanal
CH Teórica CH Prática Pré-requisito Equivalência 6ª FSC5917 Mecânica Quântica I 72h-a 4h-a 72h-a – FSC5506 FSC5511 7ª FSC5918 Mecânica Quântica II 72h-a 4h-a 72h-a – FSC5219 FSC5917 FSC5512 Art. 2º Alterar os pré-requisitos das disciplinas no currículo 2009.1 do Curso de Bacharelado em Física (código UFSC 2) do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, conforme as especificações indicadas:
Fase/ Rol
Código Disciplinas Pré-Requisito Atual Pré-Requisito Novo 8ª FSC5527 Estado Sólido FSC5511 ou FSC5539 FSC5539 ou FSC5917 8ª FSC5528 Física Nuclear e de Partículas Elementares FSC5511 ou FSC5539 FSC5539 ou FSC5917 8ª FSC5602 Evolução dos Conceitos da Física FSC5511 ou FSC5539 (FSC5539 ou FSC5917 Optativa FSC5173 Prática de Ensino de Física Moderna (PCC 36h-a) FSC5506 ou FSC5511 ou FSC5539 FSC5506 ou FSC5539 ou FSC5917
Optativa FSC5610 Introdução à Teoria de Campo (FSC5219 e FSC5290 e FSC5511) ou (FSC5219 e FSC5422 e FSC5511) (FSC5219 e FSC5290 e FSC5917) ou (FSC5219 e FSC5422 e FSC5917) Art. 3º Excluir as disciplinas FSC5511 – Mecânica Quântica I e FSC5512 – Mecânica Quântica II do currículo 2009.1 do Curso de Bacharelado em Física (código UFSC 2), sem alteração da carga horária total exigida para a integralização do referido curso.
Art. 4º As disciplinas excluídas serão substituídas pelas disciplinas FSC5917 Mecânica Quântica I e FSC5918 Mecânica Quântica II, respectivamente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, produzindo efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2027.
(Ref.: Processos Digitais nº 23080.023938/2026-06 e 23080.024759/2026-88)
080/2026/PROGRAD – Art. 1º Incluir as disciplinas no currículo 2024.1 do Curso de Bacharelado em Física (código UFSC 2) do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, conforme as especificações indicadas:
Fase/ Rol
Código Disciplina CH Total CH Semanal
CH Teórica CH Prática Pré-requisito Equivalência 6ª FSC5917 Mecânica Quântica I 72h-a 4h-a 72h-a – FSC5506 FSC5511 7ª FSC5918 Mecânica Quântica II 72h-a 4h-a 72h-a – FSC5219 e FSC5917 FSC5512 Optativa FSC5916 Introdução à Ciência de Dados para a Física 72h-a 4h-a 36h-a 36h-a FSC7114 e MTM3121 – Art. 2º Alterar os pré-requisitos das disciplinas no currículo 2024.1 do Curso de Bacharelado em Física (código UFSC 2) do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, conforme as especificações indicadas:
Fase/ Rol
Código Disciplinas Pré-Requisito Atual Pré-Requisito Novo 7ª FSC7424 Pré-TCC FSC5511 FSC5917 8ª FSC5527 Estado Sólido FSC5511 FSC5917 8ª FSC5528 Física Nuclear e de Partículas Elementares FSC5511 FSC5917 Optativa FSC5173 Prática de Ensino de Física Moderna (PCC 36h-a) FSC5511 ou FSC5539 FSC5539 ou FSC5917
Optativa FSC5610 Introdução à Teoria de Campo (FSC5219 e FSC5290 e FSC5511) (FSC5219 e FSC5290 e FSC5917) Optativa FSC9904 Modelos Relativísticos e Aplicações (FSC5511 ou FSC5539) (FSC5539 ou FSC5917)
Art. 3º Excluir as disciplinas FSC5511 – Mecânica Quântica I e FSC5512 – Mecânica Quântica II do currículo 2024.1 do Curso de Bacharelado em Física (código UFSC 2), sem alteração da carga horária total exigida para a integralização do referido curso.
Art. 4º As disciplinas excluídas serão substituídas pelas disciplinas FSC5917 Mecânica Quântica I e FSC5918 Mecânica Quântica II, respectivamente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, produzindo efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2027.
081/2026/PROGRAD – Art. 1º Excluir a disciplina EES7603 Hidrogênio e Células Combustíveis do rol das disciplinas optativas do currículo 2018.1 do curso de graduação em Engenharia de Energia (653).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.: Processos Digitais nº 23080.023938/2026-06 e 23080.024759/2026-88)
Nº 081/2026/PROGRAD – Art. 1º Excluir a disciplina EES7603 Hidrogênio e Células Combustíveis do rol das disciplinas optativas do currículo 2018.1 do curso de graduação em Engenharia de Energia (653).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.: processo digital 23080.019113/2024-17)
PORTARIAS DE 09 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 82/2026/PROGRAD – Art. 1º Criar as disciplinas abaixo, conforme as seguintes especificações:
Código Nome da disciplina Carga horária total semestral
Carga horária total semanal
Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária extensão semestral EMB5091 Tópicos em Desenvolvimento Web 36h-a 2h-a 36h-a 00h-a 00h-a EMB5092 Tópicos em Inteligência Artificial 36h-a 2h-a 36h-a 00h-a 00h-a EMB5093 Tópicos em Desenvolvimento Pessoal 36h-a 2h-a 36h-a 00h-a 00h-a Art. 2º – Incluir as disciplinas abaixo no currículo 2025.1 do Curso de Graduação em Ciência e Tecnologia (601), conforme as seguintes especificações:
Fase/rol Nome da disciplina Carga horária total semestral
Tipo Pré-requisito Equivalência Optativa EMB5091 Tópicos em Desenvolvimento Web 36h-a Optativa – – Optativa EMB5092 Tópicos em Inteligência Artificial 36h-a Optativa – – Optativa EMB5093 Tópicos em Desenvolvimento Pessoal 36h-a Optativa – – 5ª EMB5107 Manutenção e Confiabilidade 36h-a Obrigatória EMB5057 – Art. 3º – Excluir a disciplina abaixo do currículo 2025.1 do Curso de Graduação em Ciência e Tecnologia (601), conforme as seguintes especificações:
Fase Código Disciplina Carga Horária 5ª EMB5067 Gestão da Qualidade 36h-a Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.: Solicitação 025705/2026)
Nº 83/2026/PROGRAD – Art. 1º – Alterar a composição da Comissão Central de Bolsa Monitoria para distribuição das cotas de bolsas para os centros de ensino e campi, conforme determina a Resolução Normativa Nº 194/2024/CUn, de 12 de julho de 2024, designados pela Portaria n° 76/2026/PROGRAD, DE 19 DE AGOSTO DE 2026:
.§1 – Designar Vinicius Vieira Delfino – Matrícula 24104574 – (Representante discente – DCE).
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Nº 84/2026/PROGRAD – Art. 1º – Incluir as disciplinas abaixo no currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Arquivologia (335), conforme as seguintes especificações:
Fase/rol Nome da disciplina Carga horária total semestral
Tipo Pré-requisito Equivalência Optativa CIN7991 Repositórios Arquivísticos Digitais 36h-a Optativa – – Optativa CIN7994 Políticas e Legislação Arquivística 36h-a Optativa – – Optativa CIN9230 Estratégias para gestão de Arquivos 72h-a Optativa – – Optativa CIN9231 Difusão Arquivística 36h-a Optativa – – Art. 2º – ESTABELECER equivalência na disciplina abaixo do currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Arquivologia (335), conforme as seguintes especificações:
Fase Código Disciplina Equivalente 5ª CIN7513 Arquivos Correntes e Intermediários CIN7104 e CIN7119 e CIN7995
7ª CIN7122 Arquivo Permanente CIN7995 Art. 3º – ALTERAR a fase da disciplina abaixo no do currículo 2026.1 do Curso de Graduação em Arquivologia (335), conforme as seguintes especificações:
Onde se lê:
Fase Disciplina Pré-requisito Equivalência 1ª CIN7514 Memória, Patrimônio e Arquivo – – Leia-se:
Fase Disciplina Pré-requisito Equivalência 2ª CIN7514 Memória, Patrimônio e Arquivo – – Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.: Processo 23080.023763/2026-29)
Nº 85/2026/PROGRAD – Art. 1º – Excluir as disciplinas abaixo do currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Ciência da Informação (342), conforme as seguintes especificações:
Fase/rol Código Disciplina Carga Horária 6ª CIN7604 TCC 72h-a 3ª CIN7305 Gestão da Qualidade 36h-a 3ª CIN7307 Interação Comunitária I 18h-a 4ª CIN7408 Interação Comunitária II 18h-a Art. 2º – Incluir as disciplinas abaixo no currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Ciência da Informação (342), conforme as seguintes especificações:
Fase Nome da disciplina Carga horária total semestral
Tipo Pré-requisito Equivalência 3ª CIN7936 Proteção de Dados Pessoais 36h-a Obrigatória – CIN7305 4ª CIN7410 Laboratório de Empreendimentos Sociais 36h-a Obrigatória – CIN7307 e CIN7408 5ª CIN1000 Projeto de Trabalho de Conclusão de Curso 36h-a Obrigatória 1332h-a CIN7604 6ª CIN1001 Trabalho de Conclusão de Curso 36h-a Obrigatória CIN1000 CIN7604 Optativa CIN7305 Gestão de Qualidade 36h-a Optativa – – Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.: Processo 23080.036240/2015-90)
PORTARIAS 14 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 86/2026/PROGRAD – Art. 1º Fica incluída a disciplina EGC5000 – Inteligência Artificial Generativa: uso, aplicações e implicações no rol de disciplinas optativas do currículo 2011.1 do Curso de Bacharelado em Sistemas de Informação (código UFSC 238), sem alteração da carga horária total exigida para a integralização do curso, conforme as seguintes especificações:
Tipo Disciplina Carga horária total semestral
(h-a)
Equivalências Pré-requisitos Optativa EGC5000 – Inteligência Artificial Generativa: uso, aplicações e implicações 72 Não há Não há Art. 2º Fica alterado o pré-requisito da disciplina INE5684 – Tópicos Especiais em Modelagem Estatística pertencente ao currículo 2011.1 do Curso de Bacharelado em Sistemas de Informação (código UFSC 238), que passa a vigorar conforme as seguintes especificações:
Fase Disciplina Pré-requisito atual
Novo
pré-requisitoOptativa INE5684 – Tópicos Especiais em Modelagem Estatística INE5649 INE5606 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, produzindo efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2027.
(Ref.: Processo Digital nº 23080.026025/2026-33)
087/2026/PROGRAD – Art. 1º Ficam incluídas disciplinas no rol de disciplinas optativas do currículo 2011.1 do Curso de Bacharelado em Sistemas de Informação (código UFSC 238), sem alteração da carga horária total exigida para a integralização do curso, conforme as seguintes especificações:
Tipo Disciplina Carga horária total semestral
(h-a)
Equivalências Pré-requisitos Optativa INE5451 – Tópicos Especiais em Algoritmos I 72 Não há INE5601 e INE5609 Optativa INE5452 – Tópicos Especiais em Algoritmos II 72 Não há INE5601 e INE5609 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, produzindo efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2027.
(Ref.: Processo Digital nº 23080.026025/2026-33)
PORTARIAS DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
088/2026/PROGRAD – Art. 1º – Incluir as disciplinas abaixo no currículo 2018.1 do Curso de Graduação em Medicina – Campus Araranguá (656), conforme as seguintes especificações:
Fase/Rol Nome da disciplina Carga horária total semestral
Tipo Pré-requisito Equivalência Optativa CIT7212 Empreendedorismo 72h-a Optativa – – Optativa CIT7224 Gestão do Conhecimento 72h-a Optativa – – Optativa CIT7590 Ciência, Tecnologia e Sociedade 72h-a Optativa – – Optativa CIT7122 Elaboração de Trabalhos Acadêmicos 36h-a Optativa – – Art. 2º – Incluir as disciplinas abaixo no currículo 2025.1 do Curso de Graduação em Medicina – Campus Araranguá (656), conforme as seguintes especificações:
Fase/Rol Nome da disciplina Carga horária total semestral
Tipo Pré-requisito Equivalência Optativa CIT7212 Empreendedorismo 72h-a Optativa – – Optativa CIT7224 Gestão do Conhecimento 72h-a Optativa – – Optativa CIT7590 Ciência, Tecnologia e Sociedade 72h-a Optativa – – Optativa CIT7122 Elaboração de Trabalhos Acadêmicos 36h-a Optativa – – Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref: 23080.010681/2026-14)
089/2026/PROGRAD – Art. 1º Retificar a PORTARIA Nº 170/2023/PROGRAD, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023,
Onde se lê:
10ª Fase sugestão Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH Extensão Pré-Requisito Equivalência AQI5240 Estágio Supervisionado de Engenharia de Aquicultura 360h-a 2h-a 358h-a – – – Leia-se:
10ª Fase sugestão Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH Extensão Pré-Requisito Equivalência AQI5240 Estágio Supervisionado de Engenharia de Aquicultura 360h-a 2h-a 358h-a – 3474h-a – Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.: Processo SPA 23080.041067/2021-90)
090/2026/PROGRAD – Art. 1º Criar a disciplina abaixo, conforme as seguintes especificações:
Código Nome da disciplina Carga horária total semestral
Carga horária total semanal
Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária extensão semestral ZOT7803 Introdução à Zootecnia e Práticas Zootécnicas 72h-a 4h-a 36h-a 36h-a 00h-a Art. 2º – Excluir as disciplinas abaixo do currículo 2024.1 do Curso de Graduação em Zootecnia (502), conforme as seguintes especificações:
Fase/rol Código Disciplina Carga Horária 1ª ZOT7801 Introdução à Zootecnia 36h-a 1ª ZOT7802 Práticas Zootécnicas 36h-a Art. 3º – Incluir a disciplina abaixo no currículo 2024.1 do Curso de Graduação em Zootecnia (502), conforme as seguintes especificações:
Fase Nome da disciplina Carga horária total semestral
Tipo Pré-requisito Equivalência 1ª ZOT7803 Introdução à Zootecnia e Práticas Zootécnicas 72h-a Obrigatória – – Art. 4º – Estabelecer pré-requisito da disciplina ZOT7100 Morfofisiologia na Zootecnia, pertencente ao currículo 2024.1 do Curso de Graduação em Zootecnia (502), conforme as seguintes especificações:
Fase Disciplina Pré-requisito 2º ZOT7100 ZOT7803 Art. 5º Estabelecer equivalência na disciplina abaixo do currículo 2024.1 do Curso de Graduação em Zootecnia (502), conforme as seguintes especificações:
Fase Disciplina Equivalente 1º ZOT7803 Introdução à Zootecnia e Práticas ZOT7803 Art. 6º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.: 23080.021631/2026-62)
PORTARIAS DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 091/2026/PROGRAD – Art. 1º Criar a disciplina, conforme as seguintes especificações:
Código Disciplina Carga horária CEE7909 Laboratório de Métodos Instrumentais de Análise 72h-a Art. 2º – Incluir a disciplina no currículo 2024.1 do Curso de Graduação em Bacharelado em Química (757), conforme as seguintes especificações:
Fase Disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária Extensão
semestral
Carga horária total semestral
Pré-requisito Equivalência 7ª CEE7909 – Laboratório de Métodos Instrumentais de Análise 00h-a 72h-a 00h-a 72h-a CEE5706 ou CEE7707
CEE5958 e CEE7704
Art. 3º Remanejar as disciplinas a seguir, pertencentes ao currículo 2024.1 do Curso de Graduação em Bacharelado em Química (757), conforme as especificações:
Código Disciplinas Carga horária Remanejar De Para CEE5958 Laboratório de Métodos Eletroanalíticos 36h-a 7ª Rol de Optativas CEE7704 Laboratório de Métodos Espectrométricos e de Separação 36h-a 7ª Rol de Optativas CEE7709 Mineralogia (EXT 36h-a) 72h-a 7ª 4ª CEE7605 Fundamentos de Cinética e Catálise Química (EXT 18h-a) 72h-a 6ª 5ª CEE5501 Fundamentos de Química Quântica e Espectroscopia 72h-a 5ª 6ª CEE7502 Química Inorgânica II 72h-a 4ª 6ª CEE7608 Química Inorgânica Experimental II 72h-a 6ª 7ª CEE5703 Introdução à Ciência dos Polímeros 36h-a 8ª 6ª CEE7501 Química de Superfície e Colóides 36h-a 8ª 6ª CEE7703 Química Orgânica Experimental II 72h-a 7ª 7ª Art. 4º Alterar o pré-requisito da disciplina CEE7703, pertencente ao currículo 2024.1 do Curso de Graduação em Bacharelado em Química (757), conforme as especificações:
Fase Disciplina Carga horária Alteração Pré-requisito (Atual)
Pré-requisito (Novo)
7ª CEE7703 – Química Orgânica Experimental II 72h-a CEE7602 CEE5502 ou CEE7408
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2027.
(Ref.: Processo 23080.025039/2026-30 e no Ofício nº 05/2026/COORDQMC)
092/2026/PROGRAD – Art. 1º Estabelecer as seguintes equivalências para as disciplinas do currículo 2023.1 do Curso de Graduação em Licenciatura em Química (752), conforme as especificações:
Fase Disciplinas Carga horária Equivalência 6ª CEE7505 – Análise Orgânica (PCC 18h-a) 72h-a CEE7504 8ª CEE7809 – Química Orgânica Biológica II (PCC 18h-a) 72h-a CEE5891 ou CEE7708 ou
CEE7702
Art. 2º Estabelecer os seguintes Pré-requisitos das disciplinas pertencentes ao currículo 2023.1 do Curso de Graduação em Licenciatura em Química (752), conforme as especificações:
Fase/Rol Disciplinas Carga horária Pré-requisito 6ª CEE7505 – Análise Orgânica (PCC 18h-a) 72h-a CEE5502 ou CEE7408 7ª CEE7714 – Química Orgânica Biológica I 36h-a CEE5502 ou CEE7408 8ª CEE7809 – Química Orgânica Biológica II (PCC 18h-a) 72h-a CEE5791 ou CEE7714 Art. 3º Remanejar as disciplinas a seguir, pertencentes ao currículo 2023.1 do Curso de Graduação em Licenciatura em Química (752), conforme as especificações:
Código Disciplinas Carga horária Remanejar De Para CEE7502 Química Inorgânica II 72h-a 8ª 5ª CEE7005 Física III 72h-a 5ª 6ª CEE5501 Fundamentos de Química Quântica e Espectroscopia 72h-a 6ª 7ª CEE7605 Fundamentos de Cinética e Catálise Química (EXT 18h-a) 72h-a 7ª 8ª Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2027.
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO
O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 130/2026/CCE – Art. 1º Retificar a Portaria nº 119/2026/CCE, de 2 de setembro de 2026, publicada no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme segue:
onde se lê:
“Art. 3º Atribuir à supervisora titular a carga horária administrativa de 8 (oito) horas semanais […].”
leia-se:
“Art. 3º Atribuir à supervisora titular a carga horária administrativa de 4 (quatro) horas semanais […].”
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Portaria nº 119/2026/CCE, de 2 de setembro de 2026.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIA DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 131/2026/CCE – Art. 1º Dispensar a servidora docente RENATA LUCENA DALMASO, SIAPE 1343359, da função de membro do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Letras Inglês Bacharelado, conforme designação constante na Portaria Nº 160/2025/CCE de 08 de setembro de 2025.
Art. 2º Nomear, em substituição, a servidora docente DÉBORA DE CARVALHO FIGUEIREDO, SIAPE 3160721, para atuar como membro do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Letras Inglês Bacharelado, pelo período de 15 de setembro de 2026 a 04 de setembro de 2027.
Art. 3° Atribuir carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal para a servidora designada conforme Portaria 233/PROGRAD/2010, de 25 de agosto de 2010, Art. 5º, Parágrafo 1º.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital nº 047631/2026)
Nº 132/2026/CCE – Art. 1º Dispensar a servidora docente MAILCE BORGES MOTA, SIAPE 2177779, da função de membro do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Letras Inglês Licenciatura, conforme designação constante na Portaria Nº 159/2025/CCE de 08 de setembro de 2025.
Art. 2º Nomear, em substituição, a servidora docente PRISCILA FABIANE FARIAS (MEN/CED), SIAPE 1127647, para atuar como membro do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Letras Inglês Licenciatura, pelo período de 15 de setembro de 2026 a 04 de setembro de 2027.
Art. 3° Atribuir carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal para a servidora designada conforme Portaria 233/PROGRAD/2010, de 25 de agosto de 2010, Art. 5º, Parágrafo 1º.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.: Solicitação Digital nº 047631/2026)
PORTARIAS DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 133/2026/CCE – Art. 1º Designar os discentes PIETRA FOPPA, matrícula 24101624, e SUZANI MARIA DA FONSECA GERVÁSIO, matrícula 23102393, para exercerem, respectivamente, as funções de representante titular e representante suplente dos estudantes do Curso de Graduação em Cinema junto ao Conselho de Unidade do Centro de Comunicação e Expressão, pelo período de 15 de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.: Solicitação Digital nº 047683/2026)
Nº 134/2026/CCE – Art. 1º Designar os discentes abaixo relacionados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Cinema, na condição de Representantes Discentes, pelo período de 15 de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027.
I. TITULAR: TIAGO DAVI FAZZIONI DE LUCA, MATRÍCULA 24102193;
SUPLENTE: GABS FERNANDES NUNES, MATRÍCULA 19101722;
II. TITULAR:BEATRIZ FERREIRA PEREIRA, MATRÍCULA 24101622;
SUPLENTE: SUZANI MARIA DA FONSECA GERVÁSIO, MATRÍCULA 23102393;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.: Solicitação Digital Nº 047683/2026)
Nº 135/2026/CCE – Art. 1º Designar os discentes abaixo relacionados para compor o Colegiado do Departamento de Artes, na condição de Representantes Discentes, pelo período de 15 de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027:
I. TITULAR: GABS FERNANDES NUNES, MATRÍCULA 19101722;
SUPLENTE: DEIVIANE FERREIRA VELHO, MATRÍCULA 24102192;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.: Solicitação Digital Nº 047683/20260)
Nº 136/2026/CCE – Art. 1º Designar os discentes abaixo relacionados para compor o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Cinema, na condição de representantes discentes, pelo período de 15 de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027:
I. TITULAR: TIAGO DAVI FAZZIONI DE LUCA, MATRÍCULA 24102193;
SUPLENTE: LUNARA LIPPMANN, MATRÍCULA 21103718;
Art. 2º Designar os egressos abaixo relacionados para compor o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Cinema, pelo período de 15 de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027:
I. TITULAR: JULIA ROJAS FERNANDES, MATRÍCULA 18103134;
SUPLENTE: JOÃO PEDRO RODRIGUES FIORIN, MATRÍCULA 20103146;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.: Solicitação Digital Nº 047683/2026)
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS
O PROFESSOR LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MADUREIRA, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 007/2026/CFM 27 DE AGOSTO DE 2026.
Nº 007/2026/CFM – Anunciar e convocar os docentes dos Departamentos de Física, Matemática e Química, e Coordenadoria Especial de Oceanografia do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas para, no dia 23/09/2026 (quarta-feira), das 9 às 17h, por meio do sistema de votação na plataforma adooble.org, procederem a eleição dos representantes (titular e suplente) dos docentes da Unidade junto ao Conselho Universitário, para um mandato de dois anos, a contar da homologação do processo eleitoral, cujas normas serão definidas pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria no 131/2026/CFM.
As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por e-mail ao endereço direção.cfm@contato.ufsc.br, no período de 31/08 a 18/09/2026.
Dê-se ampla divulgação.
Florianópolis, 27 de agosto de 2026.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 008/2026/CFM DE 27 DE AGOSTO DE 2026.
Nº 008/2026/CFM – Anunciar e convocar os servidores técnico-administrativos em educação do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas para, no dia 23/09/2026 (quarta-feira), das 9 às 17h, por meio do sistema de votação na plataforma adooble.org, procederem a eleição de uma chapa de representante titular e suplente dos servidores técnicos-administrativos do referido Centro junto ao Conselho da Unidade.
As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por e-mail ao endereço direção.cfm@contato.ufsc.br, no período de 31/08 a 18/09/2026.
Dê-se ampla ciência aos interessados.
Florianópolis, 27 de agosto de 2026
O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 27 DE AGOSTO DE 2026.
Nº 136/2026/CFM – Designar, a contar de 1°/09/2026, os professores Celso de Camargo Barros Junior e Tiago Jose Nunes da Silva, na condição de titular e suplente, respectivamente, como representantes docentes da área de Concentração Física Nuclear e de Hádrons junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Física, em caráter pro tempore, até a conclusão do processo eleitoral que será instaurado para a aprovação do novo Regimento Interno do referido Programa.
(Ref.: Processo n° 23080.048678/2023-21)
Nº 137/2026/CFM – Designar as servidoras Elizabete Nunes Duarte e Ana Carolina Debiasi Auras, e o docente Raphael Falcão da Hora para, sob a presidência da primeira, comporem a comissão eleitoral que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do representante (titular e suplente) dos docentes da Unidade junto ao Conselho Universitário, a realizar-se no no dia 23/09/2026 (quarta-feira), das 9 às 17h, por meio do sistema de votação na plataforma adooble.org, de que trata o Edital de Convocação no 007/2026/CFM.
Nº 138/2026/CFM – Designar a servidora Elizabete Nunes Duarte e Ana Carolina Debiasi Auras, e o docente Raphael Falcão da Hora para, sob a presidência da primeira, comporem a comissão eleitoral que conduzirá o processo eleitoral para a escolha da representante (titular e suplente) dos servidores técnico-administrativos em educação do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas junto ao Conselho da Unidade, a realizar-se no no dia 23/09/2026 (quartafeira), das 9 às 17h, por meio do sistema de votação na plataforma adooble.org, de que trata o Edital de Convocação no 008/2026/CFM.
Nº 139/2026/CFM – Designar, de 01/07/2026 a 30/06/2027, os acadêmicos LUCIANO HENRIQUE GOTARDO DE ALMEIDA e YASMIM DE MELLO TASSI PINTO, como membros titulares, e MARIA LAURA DE NEZ POY, como membro suplente, na condição de representantes discentes junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Química.
(Ref.: Solicitação Digital n° 039700/2026)
PORTARIA DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.
Nº 140/2026/CFM – DESIGNAR, a contar de 27/09/2026, os professores ALEJANDRO MENDOZA COTO e MAURICIO GIRARDI SCHAPPO, na condição de titular e suplente, respectivamente, como representantes docentes da área de concentração Física da Matéria Condensada e Mecânica Estatística junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Física do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, em caráter pro tempore, até a conclusão do processo eleitoral que será instaurado para a aprovação do novo Regimento Interno do referido Programa. (Ref.: Processo nº 23080.049456/2023-25)
O Diretor em exercício do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 8 DE SETEMBRO DE 2026.
Nº 141/2026/CFM – Art. 1° Designar a Comissão Avaliadora do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA), para promoção ao topo da carreira do Magistério Superior (Titular de Carreira), da professora Marinez Eymael Garcia Scherer, da Coordenadoria Especial de Oceanografia, referente ao processo no 23080.041934/2026-00.
Profa. Andrea Santarosa Freire UFSC Presidente Prof. Juan Manuel Barragán Muñoz UCA/Espanha Titular Profa. Tereza Araújo UFPE Titular Prof. Paulo Roberto Tagliani FURG Titular Profa. Jacqueline Albino UFES Suplente Prof. Luiz Augusto dos Santos Madureira UFSC Suplente Art. 2° Designar a servidora Ana Carolina Debiasi Auras, SIAPE 1056774, para secretariar os trabalhos desta comissão, competindo-lhe prestar apoio administrativo, lavrar atas, organizar a documentação e adotar as demais providências necessárias ao regular andamento dos trabalhos.
PORTARIA DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.
Nº 142/2025/CFM – Designar, de 10/09/2026 a 30/06/2028, o professor Felipe Lopes Castro para exercer a função de Coordenador de Extensão do Departamento de Matemática, atribuindo-lhe a carga horária de duas horas semanais. (Ref.: Solicitação Digital n° 046452/2026)
PORTARIAS DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.
Nº 143/2026/CFM – Designar os professores Doutores Titulares NILTON DA SILVA BRANCO, NITO ANGELO DEBACHER e SIDNEY DOS SANTOS AVANCINI para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD, para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado II do professor Marco Aurelio Cattacin Kneipp, do Departamento de Física
(Processo no 23080.036649/2026-69).
Nº 144/2026/CFM – Designar os professores Doutores Titulares NILTON DA SILVA BRANCO, NITO ANGELO DEBACHER e SIDNEY DOS SANTOS AVANCINI para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD, para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado III da professora Roseline Beatriz Strieder, do Departamento de Física (Processo no 23080.037318/2026-46).
Nº 145/2026/CFM – Designar os professores Doutores Titulares NILTON DA SILVA BRANCO, NITO ANGELO DEBACHER e SIDNEY DOS SANTOS AVANCINI para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD, para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado I do professor Leandro Batista Morgado, do Departamento de Matemática (Processo nº 23080.037063/2026-11).
PORTARIA DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.
Nº 147/2026/CFM – Designar os professores abaixo relacionados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Oceanografia, atribuindo à carga horária de duas horas semanais aos membros docentes titulares, por um período de dois anos.
Coordenadoria Especial de Oceanografia (OCN/CFM)
– Marinez Eymael Garcia Scherer (presidente);
– Carla Van Der Haagen Custódio Bonetti (titular);
– Regina Rodrigues Rodrigues (titular);
– Juliana Leonel (titular);
– Felipe Mendonça Pimenta (titular);
– Antonio Fernando Harter Fetter Filho (titular)
– Jarbas Bonetti Filho (suplente) e
– Pedro de Souza Pereira (suplente).
Departamento de Química (QMC/CFM)
– Tatiana de Andrade Maranhão (titular) e
– Habdias de Araújo Silva Neto (suplente).
Departamento de Matemática (MTM/CFM)
– Luiz Gustavo Longen (titular) e
– Giuliano Boava (suplente).
Departamento de Botânica (BOT/ CCB)
– José Bonomi Barufi (titular) e
– Leonardo Rubi Rorig (suplente).
Departamento de Ecologia e Zoologia (ECZ/CCB)
– Vinícius José Giglio Fernandes (titular) e
– Andrea Santarosa Freire (suplente).
Representante técnico–administrativo
– Nubia Carla Domingues (titular)
(Ref.: Solicitação Digital nº 047715/2026)
PORTARIA DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.
Nº 148/2026/CFM Designar a professora MAÍRA F. GAUER PALMA, de 20/09/2026 a 30/06/2028, como membros da Câmara de Extensão do Departamento de Matemática, atribuindo-lhes a carga horária de 02(duas) horas semanais. (Ref.: Solicitação Digital n° 048265/2026)
PORTARIAS DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.
Nº 149/2026/CFM – Designar os professores Doutores Titulares Nilton da Silva Branco, Nito Angelo Debacher e Sidney dos Santos Avancini para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD, para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado I do professor Felipe Lopes Castro, do Departamento de Matemática (Processo no 23080.040536/2026-68).
Nº 150/2026/CFM – Designar os professores Doutores Titulares Nilton da Silva Branco, Nito Angelo Debacher e Sidney dos Santos Avancini para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD, para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado II do professor Pawel Klimas, do Departamento de Física (Processo no 23080.039720/2026-65).
O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
PORTARIA DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.
Nº 151/2026/CFM – Art. 1º Instituir a Comissão de Segurança do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas.
Art. 2º Designar os membros abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão referida no art. 1º:
I – Paulo Alexandre Durant Moraes (TAE);
II – Bruna Coelho Raupp Silvano (TAE);
III – Jéssica Sabrina Correa (TAE);
IV – Marcia Franca De Sales (TAE);
V – Kevin Loreira Rech (discente);
VI – Márlon Carvalho De Castro (discente) e
VII – Juliana Leonel (docente);
Art. 3º A comissão terá o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão dos trabalhos.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
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Boletim Nº 174/2026 – 22/09/2026
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 174/2026
Data da publicação: 22/09/2026
CAMPUS DE CURITIBANOS PORTARIAS Nº 181/2026/CCR/CBS À Nº 199/2026/CCR/CBS GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 2722/2026/GR,
PORTARIAS Nº 2739/2026/GR À Nº 2740/2026/GR,
PORTARIA Nº 2749/2026/GR,
PORTARIAS Nº 2753/2026/GR À Nº 2757/2026/GR
PORTARIA Nº 248/2026/DPD/UFSC,
PORTARIA Nº 249/2026/DPD/UFSC
PRO REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 364/DPC/PROAD,
PORTARIA Nº 365/DPC/PROAD,
PORTARIAS Nº 056/2026/DPL À Nº 060/2026/DPL,
PRÓ REITORIA DE EXTENSÃO PORTARIA Nº 19/2026/PROEX, SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS PORTARIA Nº 40/2026/SINTER,
PORTARIA Nº 42/2026/SINTER,
PORTARIA Nº 44/2026/SINTER,
PORTARIA Nº 62/2026/SINTER,
CENTRO DE DESPORTOS PORTARIA Nº 32/2026/CDS,
PORTARIA Nº 33/2026/CDS
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIA Nº 54/2026/PPGQ-UFSC CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE EDITAL Nº 19/2026/CCS,
EDITAL Nº 20/2026/CCS,
EDITAL Nº 21/2026/CCS.
PORTARIAS Nº 208/2026/CCS À Nº 228/2026/CCS.
CAMPUS DE CURITIBANOS
CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE
PORTARIAS DE 04 DE AGOSTO DE 2026
Nº 181/2026/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR, a professora Sandra Arenhart para a função de Coordenadora de Extensão do Departamento de Biociências e Saúde Única (BSU), para um mandato de dois anos, com início em 16/07/2026 e término em 14/07/2028.
Art. 2º ATRIBUIR à docente a carga horária de 8 horas semanais dedicadas a assuntos administrativos inerentes à função “Coordenadora de Extensão de Departamento de Ensino”.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor quando de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Art. 4º REVOGAR a portaria nº 136/2026/CCR/CBS, de 21 de maio de 2026.
Nº 182/2026/CCR/CBS – Art.1º – DESIGNAR os professores abaixo listados para comporem a Comissão de Validação de Atividades Complementares do Curso de Medicina Veterinária, atuando sob a presidência da primeira:
Carine Lisete Glienke;
Cibely Galvani Sarto Elis Borcioni;
Sandra Arehart;
Viviane Glaser.
Art.2º – ATRIBUIR aos membros docentes dessa comissão a carga horária de 1 hora semanal dedicada a assuntos administrativos inerentes à função “Comissão de Validação de Atividades Complementares”.
Art.3º – DETERMINAR que a validade desta portaria se inicia na data de sua publicação, e encerra-se em 24 meses, ou até a publicação de seu ato revogatório.
PORTARIAS 05 DE AGOSTO DE 2026.
Nº 183/2026/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR o professor Daniel Granada da Silva Ferreira (SIAPE 3046967) para exercer a função de Coordenadora de Extensão do Campus de Curitibanos e do Centro de Ciências Rurais da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe a carga horária de 10 (dez) horas semanais a serem contabilizadas como atividade administrativa em plano Planos de Atividades (PAI).
Art. 2º – DESIGNAR a professora Monica Aparecida Aguiar dos Santos (SIAPE 1351038) para exercer a função de Subcoordenadora de Extensão do Campus de Curitibanos e do Centro de Ciências Rurais da Universidade Federal de Santa Catarina, atuando em substituição à primeira em seus afastamentos e impedimentos.
Art. 3º – DETERMINAR que a validade desta portaria se inicie em 13 de agosto de 2026 e encerra-se em 12 de agosto de 2028, ou até a publicação de seu ato revogatório.
PORTARIAS DE 13 DE AGOSTO DE 2026.
Nº 184/2026/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para a Comissão de Estudo e Proposição da Atualização dos Regimentos do Campus de Curitibanos e do Centro de Ciências Rurais da Universidade Federal de Santa Catarina.
GUILHERME JURKEVICZ DELBEN, Diretor do Campus de Curitibanos e do Centro de Ciências Rurais – (Presidente);
CLAUDIA MAYUMI UEKUBO, Diretora Administrativa do Campus de Curitibanos;
RICARDO JOÃO MAGRO, Chefe do Serviço de Gestão de Pessoas e Processos.
Art. 2º ATRIBUIR a carga horária de 01 hora semanal para o desempenho das atividades da Comissão.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, ficando estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos estudos e o encaminhamento da proposta aos órgãos colegiados competentes.
Nº 185/2026/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR o professor Malcon Andrei Martinez Pereira, SIAPE nº 1434118, como Coordenadora do Módulo Medicina de Cães e Gatos (BSU7223), do curso de graduação em Medicina Veterinária, do Centro de Ciências de Rurais, atribuindo-lhe até 2 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 03 de agosto de 2026 a 31 de julho de 2027.
Nº 186/2026/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para constituírem grupo de trabalho para confeccionar laudo de Área de Preservação Permanente (APP) para o Campus Curitibanos desta Universidade:
- Alexandre Siminski – SIAPE 1765440;
- Larissa Regina Topanotti – SIAPE 2350748;
- Djesser Zechner Sergio – SIAPE 2399172;
- Rafael Daniel Mundt – SIAPE 1408432.
Art. 2º ESTABELECER 2 horas semanais a serem computadas como atividade administrativa em seus respectivos PAI’s – Planos de Atividades Individuais ou Controle Social.
Art. 3º Esta Portaria se inicia em 16 de maio de 2025 e terá validade até 31 de julho de 2027.
Art. 4º REVOGAR a portaria nº 67/2025/CCR/CBS, DE 16 DE MAIO DE 2025.
PORTARIAS DE 17 DE AGOSTO DE 2026.
Nº 187/2026/CCR/CBS – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 17 de agosto de 2026, a servidora BRUNA CARNEIRO, SIAPE 3470200, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no seguinte setor:
Lotação: 11710 – CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS / CCR/UFSC
Localização: 12719 – Serviço de Expediente dos Cursos de Pós-Graduação da Coordenadoria de Apoio Administrativo / SECPG/CAA/CCR
Localização: 12719 – Serviço de Expediente dos Cursos de Pós-Graduação da Coordenadoria de Apoio Administrativo / SECPG/CAA/CCR
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 188/2026/CCR/CBS – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 17 de agosto de 2026, o servidor ADRIANO DANIEL PASQUALOTTI, SIAPE 1859537, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no seguinte setor: Lotação: 11710 – CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS / CCR/UFSC
Localização: 12734 (ADRH) 1615 (SIAPE) – Serviço de Gestão de Pessoas e Processos da Coordenadoria de Apoio Administrativo / SEGP/CAA/CCR
Localização: 12734 (ADRH) 1615 (SIAPE) – Serviço de Gestão de Pessoas e Processos da Coordenadoria de Apoio Administrativo / SEGP/CAA/CCR
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 189/2026/CCR/CBS – Art.1º – DESIGNAR o servidor GUSTAVO CRISTIANO SAMPAIO como membro da Diretoria do Polo de Tecnologia e Inovação de Curitibanos- SC – Instituto Tecnológico de Empreendedorismo e Inovação Araucária representando o Centro de Ciências Rurais do Campus de Curitibanos da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.
Art. 2º ATRIBUIR ao representante a carga horária de 4 (quatro) horas semanais para desempenhar os trabalhos junto ao Polo de Tecnologia e Inovação de Curitibanos- SC.
Art. 3º DETERMINAR que esta portaria entre em vigor na data de 26 de maio de 2026 e encerra-se em 2 (dois) anos.
PORTARIA DE 18 DE AGOSTO DE 2026.
Nº 190/2026/CCR/CBS – Art.1º – DESIGNAR a professora Zilma Isabel Peixer para a função de Coordenador de Extensão do departamento de Departamento de Ciências Naturais e Sociais (CNS).
Art.2º – ATRIBUIR ao docente à carga horária de 8 horas semanais dedicadas a assuntos administrativos inerentes à função “Coordenador de Extensão de Departamento de Ensino”.
Art.3º – DESIGNAR o professor Cleber José Bosetti como suplente junto à coordenação de Extensão do departamento de Departamento de Ciências Naturais e Sociais (CNS), sem atribuição de carga horária para esta função.
Art.4º – DETERMINAR que a validade desta portaria se inicie em 19 de agosto de 2026, e encerra-se em dois anos, ou até a publicação de seu ato revogatório.
PORTARIA DE 19 DE AGOSTO DE 2026.
Nº 191/2026/CCR/CBS – Art.1º – DESIGNAR o professor Eliseu Fritscher como Coordenador de Validação de Atividades Complementares do Curso de Graduação em Engenharia Florestal do Centro de Ciências Rurais da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art.2º – DESIGNAR os professores Viviane Glaser e Elis Borcioni como Membros da Comissão de Atividades Complementares do Curso de Graduação em Engenharia Florestal do CCR.
Art.3º – ATRIBUIR ao coordenador a carga de 4 (quatro) horas semanais, e aos demais membros da Comissão de Estágios do Curso a carga de 1 (uma) hora semanal, a ser computada como atividades administrativas em seus Planos de Atividades Individuais – PAI/PAD.
Art. 4º DETERMINAR que esta portaria entre em vigor a partir de 01 de agosto de 2026 e possui validade até 31 de julho de 2027 ou até a publicação de seu ato revogatório.
Nº 192/2026/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR o docente Paulo Cesar Poeta Fermino Júnior para a função de Coordenador de Pesquisa do Departamento de Ciências Naturais e Sociais – CNS/CCR.
Art. 2º – ATRIBUIR ao coordenador 8 (dez) horas semanais a serem contabilizadas como atividade administrativa em seu Plano de Atividades Individual(PAI).
Art. 3º – DESIGNAR o docente Carlos Ivan Aguilar Vildoso como suplente na Coordenação de Pesquina do Departamento de Ciências Naturais e Socias – CNS/CCR, sem atribuição de carga horária.
Art. 4º – DETERMINAR que a validade desta portaria inicia-se em 19 de agosto de 2026 e encerra-se em 18 de agosto de 2028, ou até a publicação de seu ato revogatório.
PORTARIA DE 21 DE AGOSTO DE 2026.
Nº 193/2026/CCR/CBS – Art.1º – DESIGNAR a professora Maria Rosa Trentin Zorzenon para supervisionar as atividades da tutoria de apoio pedagógico (PIAPE) em Bioquímica.
Art. 2º ATRIBUIR à professora carga horária de 02 (duas) horas semanais, a ser computada como atividade administrativa em seu respectivo PAAD – Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes.
Art. 3º DETERMINAR que essa portaria entre em vigor na data de 10 de agosto de 2026 e que será válida até 31 de julho de 2027.
PORTARIA DE 26 DE AGOSTO DE 2026.
Nº 194/2026/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 18 de agosto de 2026, os membros abaixo relacionados sob a presidência da primeira, para constituírem a Comissão de Acompanhamento Discente do Curso de Graduação em Medicina do Centro de Ciências Rurais do Campus de Curitibanos da Universidade Federal de Santa Catarina:
a) Maria Conceição de Oliveira;
b) Francini Francescon;
c) Marcio da Silveira Correa.
d) Patricia Daniele Hoffmann de Souza;
e) Vladimir Araújo da Silva;
Art. 2º ATRIBUIR a estes professores a carga de 01 (uma) hora semanal a ser computada como atividade administrativa em seus respectivos PAD´s – Planos de Atividades Docentes.
Art. 3º DETERMINAR que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e seus mandatos findam em dois anos.
Art. 4º REVOGAR a portaria nº 157/2026/CCR/CBS, de 18 de junho de 2026.
PORTARIAS 01 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 195/2026/CCR/CBS – Art. 1º – REVOGAR a portaria nº 149/CCR/CBS/2026 de 12 de junho de 2026.
Art. 2º – DESIGNAR os professores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, compor a Comissão de Ensino da Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única (BSU):
- Chelin Auswaldt Steclan;
- Marcio da Silveira Correa;
- Edenilse Gopinger.
Art. 3º – ATRIBUIR aos docentes a carga de 1(uma) hora semanal a ser computada como atividades administrativas em seu Plano de Atividades Individual – PAI/PAD.
Art. 4º – ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data da sua publicação e terá validade de 2(dois) anos ou até a publicação de nova portaria.
Nº 196/2026/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR, as servidoras abaixo identificadas, para constituírem a Comissão Interna de Distribuição de Bolsas de Monitoria do Centro de Ciências Rurais no âmbito do Departamento de Biociências e Saúde Única:
- CARINE LISETE GLIENKE (PRESIDENTE) – TITULAR
- EDENILSE GOPINGER – TITULAR
- CHELIN AUSWALDT STECLAN – TITULAR
Art. 2º. ATRIBUIR aos membros titulares 1 (uma) hora semanal, a ser contabilizada como atividade administrativa em seus respectivos Planejamentos e Acompanhamentos de Atividades Docentes (PAAD).
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e o prazo dos trabalhos da Comissão será o da respectiva vigência dela, ou seja, terá como marco final, a data de 31 de dezembro de 2027.
Art. 4º REVOGAR a portaria nº 126/CCR/CBS/2026 de 14 de maio de 2026.
Nº 197/2026/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR os professores abaixo relacionados para constituir a Comissão de Avaliação de Estágios Probatórios da Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única:
Titulares: Carine Lisete Glienke (SIAPE 1695417) – Presidente; Cibely Galvani Sarto (SIAPE 1352341); Sandra Arenhart (SIAPE 2072751); Graciele Cristiane More Manica Benetti (SIAPE 1047128); Daniela Branco Liposcki (SIAPE 2361089).
Art. 2º DETERMINAR que a validade desta portaria inicia-se em 01 de setembro de 2026 e encerra-se em dois anos, ou até a publicação de seu ato revogatório.
Nº 198 /2026/CCR/CBS – Art.1º – DESIGNAR os membros da Comissão do Espaço Físico do Centro de Ciências Rurais do Campus de Curitibanos, sob a presidência do primeiro:
– Patric Marcos de Oliveira;
– Cristian Soldi;
– Elis Borcioni;
– Glória Regina Botelho;
– Marcio da Silveira Correa.
– Natasha Finoketti Malicheski;
– Takanori Ogawa;
– Tienko Vitor da Rocha;
Art. 2º ATRIBUIR aos membros a carga horária de 1 hora semanal dedicada a assuntos inerentes as atividades administradas em seus respectivos planos de Atividades (PAD) ou Controle Social (ADRH).
Art. 3º DETERMINAR que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação e encerra-se em 31 de dezembro de 2027.
Art. 4º DETERMINAR que a presente Comissão tenha caráter consultivo, com a finalidade de analisar e emitir parecer sobre alterações e mudanças de espaços físicos já existentes nos prédios do Campus Curitibanos.
Parágrafo único. Ficam excluídas das atribuições desta Comissão as demandas relativas à ocupação de espaços situados nas áreas experimentais, excetuando-se os prédios nelas instalados, bem como a ocupação de áreas localizadas no entorno do anel viário do CBS01 (Prédio-Sede). Essas demandas deverão ser encaminhadas e analisadas pelos setores competentes.
Nº 199/2026/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR, os docentes abaixo relacionados, para constituírem Comissão planejamento de módulos do curso de Medicina do Centro de Ciências Rurais no âmbito do Departamento de Biociências e Saúde Única: Pelo Módulo Sequencial IV (BSU7941)
- ROSANE SILVIA DAVOGLIO
- GRACIELE CRISTIANE MORE MANICA BENETTI
- LUCAS CASTILHO LOPES
- FRANCINI FRANCESCON Pelo Módulo Sequencial V (BSU7951)
- LUCAS CASTILHO LOPES
- FRANCINI FRANCESCON
- SERGIO VALERIO ESCOBAR FILHO
- PATRICIA DANIELE HOFFMANN DE SOUZA Pelo Módulo Habilidades e Humanidades V (BSU7952)
- PATRICIA DANIELE HOFFMANN DE SOUZA
- SERGIO VALERIO ESCOBAR FILHO
- SOFIA BELFORT BOMFIM
- ALENCAR DE CARVALHO LOPES
- ARLINDO AMÉRICO DE OLIVEIRA
Art. 2º. ATRIBUIR aos membros 4 (quatro) horas semanais, a ser contabilizada como atividade administrativa em seus respectivos Planejamentos e Acompanhamentos de Atividades Docentes (PAAD).
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e terá como marco final, a data de 31 de dezembro de 2027.
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 2722/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 16 de Setembro de 2026, Joni Stolberg, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1783929, para exercer a função de Chefe do Departamento de Ciências Naturais e Sociais – DCNS/CCR da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 047478/2026)
PORTARIAS DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 2739/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de Setembro de 2026, José Fabris, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 1803977, do exercício da função de Coordenador de Manutenção Predial e Infraestrutura – CMPI/DMPI/PU, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 1884/2025/GR, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 043284/2026)
Nº 2740/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2026, LUIZ GUSTAVO SILVA DOS SANTOS, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 2170362, para exercer a função de Coordenador de Manutenção Predial e Infraestrutura – CMPI/DMPI/PU.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 043284/2026)
PORTARIAS DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 2749/2026/GR – Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente de Inteligência Artificial com a finalidade de elaborar proposta de diretrizes institucionais para o uso de inteligência artificial nas atividades acadêmicas da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 2º A proposta deverá abranger, respeitadas as competências dos órgãos colegiados e das unidades universitárias, as atividades de ensino, aprendizagem, avaliação, pesquisa, extensão, orientação acadêmica, produção técnico-científica e gestão acadêmica.
Art. 3º A Comissão será composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
I – UBIRAJARA FRANCO MORENO (PROGRAD);
II – ALCILENE RODRIGUES MONTEIRO FRITZ (PROPG);
III – FERNANDO FLEMMING BOHN (PROEX);
IV – DIEGO MAURICIO DOS SANTOS SILVA (PROPESQ);
V – CRISTIAN CECHINE (CTS);
VI – ANA GRAZIELA ALVAREZ (CCS);
VII – ISABELA CRISTINA SABO (CCJ);
VIII – RODRIGO BRAGIO BONALDO (FCH);
IX – FABIO LORENSI DO CANTO (BU);
X – GIOVANI PIERI (SETIC);
XI – JÔNATA TYSKA CARVALHO (CTC); e
XII – ALDO VON WANGENHEIM (CTC).
Parágrafo único. A comissão poderá convidar especialistas e representantes de outros setores da UFSC ou de instituições externas para contribuir com os trabalhos, sem direito a voto.
Art. 4º A comissão deverá assegurar mecanismos de consulta à comunidade universitária durante a elaboração da proposta.
Art. 5º Fica atribuída às/aos servidoras/servidores designadas/designados a carga horária de 4 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades da comissão.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 48436/2026)
Nº 2753/2026/GR – Art. 1º Fica designada PATRÍCIA CARVALHO DE SOUZA ARAÚJO, assistente em administração, SIAPE nº 1138578, secretária da vice-reitora, para responder cumulativamente, em caráter pro tempore, pelo Serviço de Informações ao Cidadão do Gabinete da Reitoria, até a indicação do titular.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 48617/2026)
Nº 2754/2026/GR – Art. 1º Fica designada, a partir de 13 de julho de 2026, GISLAINE FONGARO, professora do magistério superior, SIAPE nº 1335615, para integrar o Comitê Permanente CT-INFRA, em substituição a Maíra Busato Westphal, designada pela Portaria nº 463/2026/GR, de 26 de fevereiro de 2026.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 48599/2026)
Nº 2755/2026/GR – Designar MARCELO BRANDES MÜLLER, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 3125957, para substituir o Chefe do Serviço de Administração de Edifícios – SAE/DA/BNU, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/08/2026 a 02/09/2026, tendo em vista o afastamento do titular LUIZ FERNANDO KELLER, SIAPE nº 2270893, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 048384/2026)
Nº 2756/2026/GR – Designar Meryellem Yokoyama Neves, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2021794, Pregoeiro(a) do Departamento de Licitações – DPL/PROAD, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Licitações – DPL/PROAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 10 de Setembro de 2026 a 10 de Setembro de 2026 e de 14 de Setembro de 2026 a 15 de Setembro de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, Djennifer Maria Melo, SIAPE nº 2238926, pela prestação de serviços à justiça eleitoral em 10/09/2026 e licença para tratamento de saúde, respectivamente.
(Ref. Sol. 048627/2026)
Nº 2757/2026/GR – Art. 1º Fica constituída, no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), comissão para realizar processo seletivo de tutoras/tutores e supervisoras/supervisores do Projeto Mais Médicos para o Brasil (PMMB) do Ministério da Educação (MEC), em atendimento ao disposto na Resolução nº 379, de 2 de agosto de 2023, da Coordenação Nacional do PMMB, retificada pela Resolução nº 385, de 17 de agosto de 2023, da mesma Coordenação, para o período de 25 de setembro de 2026 a 22 de setembro de 2027.
Art. 2º Ficam definidas as seguintes atribuições à comissão a que se refere o art. 1º:
I – elaborar edital para a seleção de tutoras/tutores e supervisoras/supervisores do Projeto Mais Médicos para o Brasil no âmbito da UFSC, observando o disposto nas resoluções supracitadas; e
II – selecionar e classificar as/os inscritas/inscritos no processo seletivo referido no art. 1º, conforme o estabelecido nas resoluções supracitadas.
Art. 3º Designar as/os docentes relacionadas/relacionados a seguir para, sob a presidência da primeira, compor a comissão a que se refere o art. 1º:
I – FLÁVIA HENRIQUE, do Departamento de Clínica Médica do Centro de Ciências da Saúde, Campus de Florianópolis;
II – CAMILA CARVALHO DE SOUZA AMORIM MATOS, do Departamento de Ciências Médicas do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, Campus de Araranguá; e
III – ARMANDO HENRIQUE NORMAN, do Departamento de Clínica Médica do Centro de Ciências da Saúde, Campus de Florianópolis.
Art. 4º Fica atribuída às/aos docentes designadas/designados conforme o art. 3º a carga horária de quatro horas semanais para o desempenho de suas atividades na comissão.
Art. 5º Fica revogada, a partir da data de publicação desta portaria, a Portaria n º 342/2024/GR, de 5 de fevereiro de 2024.
Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 48577/2026)
DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES
A DIRETORA-GERAL DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas competências estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 248/2026/DPD/UFSC – Art. 1º PRORROGAR por 60 (sessenta) dias, a partir de 08 de outubro de 2026, o prazo para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no Processo nº 23080.046797/2025-19, bem assim os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref.: ofício 17/2026/CPAD/DPD/UFSC)
Nº 249/2026/DPD/UFSC – Art. 1º. Retificar a Portaria nº 247/2026/DPD/UFSC, de 17 de setembro de 2026, publicada no Boletim Oficial da UFSC nº 171/2026, de 17 de setembro de 2026, conforme especificado a seguir:
Onde se lê:
“Art. 1º. RECONDUZIR por 30 (trinta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Acusatória designada pela Portaria nº 225/2026/DPD/UFSC, de 18 de agosto de 2026, para dar continuidade à apuração de eventuais irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no 23080.065216/2025-30, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos. ”
Leia-se:
“Art. 1º. RECONDUZIR por 30 (trinta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Acusatória designada pela Portaria nº 114/2026/DPD/UFSC e demais alterações, para dar continuidade à apuração de eventuais irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no 23080.065216/2025-30, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.”
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE CONTRATOS
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:
PORTARIA DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.
Nº 364/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 18 de novembro de 2026, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da PORTARIA Nº 152/DPC/PROAD, de 25 de maio de 2026, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da de 5 (cinco) licenças de software de Sistema de Informações Geográficas (SIG), pelo período de 3 (três) anos, destinado à integração, organização e análise de dados espaciais, visando atender às necessidades de planejamento e gestão do espaço físico do campus, conforme consta no processo 23080.023433/2026-33.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
PORTARIA DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.
Nº 365/DPC/PROAD – Art. 1º REVOGAR a PORTARIA Nº 015/DPC/PROAD, de 19 de fevereiro de 2026.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 056/2026/DPL – Art. 1º Designar o servidor VICTOR FERNANDO GONZALEZ TRINDADE RIBEIRO, SIAPE nº 3364213, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Agente de Contratação na condução da Dispensa de Licitação, na forma eletrônica, nº 317/2026, referente ao Processo de Dispensa Licitatória nº 23080.011752/2026-04, da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 2º Designar para integrar a Equipe de Apoio em nível técnico, para atuação nas fases de aceitação das propostas e, quando necessário, na fase de habilitação, os servidores: JOSE CARVALHO ALEXANDRE DE ARAUJO, SIAPE nº 1008685, Assistente em Administração/CCE e ADAUTO SCALON, SIAPE nº 3408680, Técnico de Tecnologia da Informação/SETIC.
Art. 3º Atribuir aos membros da Equipe de Apoio em nível técnico a responsabilidade pela análise de compatibilidade das propostas com as especificações estabelecidas no Aviso de Dispensa, emitindo manifestação técnica conclusiva acerca da aceitabilidade do objeto.
Parágrafo único. A decisão quanto à aceitação das propostas observará a manifestação técnica emitida pela Equipe de Apoio, competindo ao(à) Agente de Contratação a prática dos atos processuais decorrentes dessa manifestação.
Art. 4º Estabelecer, com fulcro no art. 24 da Lei nº 9.784/1999, o prazo de 3 (três) dias úteis para que os membros da Equipe de Apoio em nível técnico registrem manifestação técnica sobre as propostas relativas aos itens, lotes ou grupos sob sua responsabilidade, contado da solicitação formulada pelo(a) Agente de Contratação.
Parágrafo único. O descumprimento injustificado do prazo previsto no caput poderá ensejar o cancelamento do item, lote ou grupo correspondente, em razão da impossibilidade de realização da análise técnica em tempo hábil para o regular prosseguimento do certame, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade funcional dos servidores responsáveis.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e será publicada no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIAS DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 057/2026/DPL – Art. 1º Designar a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Agente de Contratação, atuando como Pregoeira na condução do Pregão Eletrônico nº 377/2026, referente ao Processo Licitatório nº 23080.014807/2026-20 da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 2º Designar para integrar a Equipe de Apoio em nível técnico, para atuação nas fases de aceitação das propostas e, quando necessário, na fase de habilitação, os(as) seguintes servidores(as): ALINE LEITE ANDRADE, SIAPE nº 1246791, Assistente em Administração/CFS/CCS; ANA PAULA GINES GERALDO, SIAPE nº 2258330, Professor Magistério Superior/NTR/CCS; ANDRÉ LÚCIO FONTANA GOETTEN, SIAPE nº 1757837, Médico Veterinário/DCVE/CCR; ANDREA RODRIGUES MARQUES, SIAPE nº 1441141, Nutricionista/NDI/CED; BIANCA FERREIRA HERNANDEZ, SIAPE nº 2349770, Arquivista/CARC/PROAD; CÉSAR SOUSA HOCH, SIAPE nº 2996307, Administrador de Edifícios/CAA/PROAD; CRISTIANE QUADROS MADEMANN, SIAPE nº 2081260, Técnico de Laboratório/ACL/CCS; DIANA FABILA FURLANETTO, SIAPE nº 1258585, Assistente em Administração/SEC/CDS; DIOGO TEODORO, SIAPE nº 1049335, Engenheiro/RU/PRAE; EDGAR JAIR DE MELO, SIAPE nº 2240328, Auxiliar em Administração/DGME/PRAE; EDUARDO ULISSES BASTOS E SILVA, SIAPE nº 2236467, Auxiliar em Administração/MTM/CFM; ELISÂNGELA DAGOSTINI, SIAPE nº 1805146, Assistente em Administração/DAS/PRODEGESP; FELIPE ANTÔNIO COSTA, SIAPE nº 2179396, Médico Veterinário/SCVE/CCR; FERNANDA CRISTINA DE SOUZA, SIAPE nº 2044145, Técnico em Nutrição e Dietética/NTR/CCS; FRANCYNE MARTINS ESPÍNDOLA, SIAPE nº 2133140, Assistente em Administração/EQUA/CTC; GIOVANA BINOTTO, SIAPE nº 1953438, Administrador/NDI/CED; JENNY SUMARA SOZO, SIAPE nº 1136091, Técnico de Laboratório/ACL/CCS; JOSE MIGUEL MULLER, SIAPE nº 1490932, Professor Magistério Superior/EQA/CTC; JOSIANE MARTINS CORDEIRO, SIAPE nº 1887046, Administrador/CFS/CCS; JULIANA DA ROSA, SIAPE nº 1885885, Assistente em Administração/DA/JOI; LAÍS SCHWARTZ BATISTA, SIAPE nº 2408703, Assistente em Administração/DA/JOI; MARIANA DEL REI MARTINS, SIAPE nº 3527387, Assistente em Administração/DAS/PRODEGESP; MELINA VALÉRIO DOS SANTOS, SIAPE nº 1879123, Nutricionista/RU/PRAE; NATHANE DE SOUZA GONÇALVES CAMPOS LIMA, SIAPE nº 1336894, Assistente em Administração/ENS/CTC; RAPHAEL FALCÃO DA HORA, SIAPE nº 1531367, Professor Magistério Superior/MTM/CFM; RODRIGO DE ALMEIDA MOHEDANO, SIAPE nº 1265531, Professor Magistério Superior/ENS/CTC; SILVIA CINTRA BORGES MORAIS, SIAPE nº 1668722, Arquivista/CARC/PROAD; TIAGO ALEXANDRE VIKTOR, SIAPE nº 1881519, Assistente em Administração/CAA/CDS.
Art. 3º Atribuir aos membros da Equipe de Apoio em nível técnico a responsabilidade pela análise de compatibilidade das propostas com as especificações estabelecidas no edital, emitindo manifestação técnica conclusiva acerca da aceitabilidade do objeto.
Parágrafo único. A decisão quanto à aceitação das propostas observará a manifestação técnica emitida pela Equipe de Apoio, competindo ao(à) Pregoeiro(a) a prática dos atos processuais decorrentes dessa manifestação.
Art. 4º Estabelecer, com fulcro no art. 24 da Lei nº 9.784/1999, o prazo de 3 (três) dias úteis para que os membros da Equipe de Apoio em nível técnico registrem manifestação técnica sobre as propostas relativas aos itens, lotes ou grupos sob sua responsabilidade, contado da solicitação formulada pelo(a) Pregoeiro(a). Parágrafo único. O descumprimento injustificado do prazo previsto no caput poderá ensejar o cancelamento do item, lote ou grupo correspondente, em razão da impossibilidade de realização da análise técnica em tempo hábil para o regular prosseguimento do certame, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade funcional dos servidores responsáveis.
Art. 5º Reconhecer, para fins de progressão funcional, a carga horária dedicada pelos docentes integrantes da Equipe de Apoio, a ser atestada mediante declaração a ser emitida pela Direção do Departamento de Licitações, desde que formalmente solicitada pelo interessado ao final do certame, nos termos da Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e será publicada no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 058/2026/DPL – Art. 1º Designar o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Agente de Contratação, atuando como Pregoeiro na condução do Pregão Eletrônico nº 359/2026, referente ao Processo Licitatório nº 23080.016350/2026-98 da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 2º Designar para integrar a Equipe de Apoio em nível técnico, para atuação nas fases de aceitação das propostas e, quando necessário, na fase de habilitação, os(as) seguintes servidores(as): ALEXSANDRO FURTADO PEREIRA, SIAPE nº 19531156, Assistente em Administração/CBS; ANA CLÁUDIA JANUARIO, SIAPE nº 1501738, Técnico Laboratório/CFS/CCB; CATIELI NUNES DE FIGUEREDO BELÉIA, SIAPE nº 1018662, Administrador/BNU; CÉSAR SOUSA HOCH, SIAPE nº 2996307, Administrador de Edifícios/PRAE; DEIVES RODRIGUES DE OLIVEIRA, SIAPE nº 3495978, Assistente em Administração/CCE; DIANA FABILA FURLANETTO, SIAPE nº 1258585, Assistente em Administração/DIR/CDS; ELAINE MITIE NAKAMURA, SIAPE nº 2230094, Técnico de Laboratório/Biologia/ECZ/CCB; JACKELINE CLAUDETE PINHEIRO, SIAPE nº 1994995, Assistente em Administração/CED; JENNY SUMARA SOZO, SIAPE nº 1136091, Técnico de Laboratório/ACL/CCS; JULIA MIRANDA BRESSANE, SIAPE nº 2181942, Bibliotecário-documentalista/BU/GR; LUÍS EDUARDO LYRA, SIAPE nº 1825633, Assistente em Administração/CCS; MARILAN CRISTINA ALBUQUERQUE, SIAPE nº 3364498, Assistente em Administração/NDI; MELINA VALÉRIO DOS SANTOS, SIAPE nº 1879123, Nutricionista/RU/PRAE; MYRLEINE FRITZEN, SIAPE nº 1789777, Assistente em Administração/CA/CED; NICOLE ESPOSTO BIONDO, SIAPE nº 1661033, Assistente em Administração/PRODEGESP SALVADOR NORBERTO GOMES, SIAPE nº 2182877, Administrador de Edifícios/BU/GR; SUÉLEN ANDRADE, SIAPE nº 1349942, Bibliotecário documentalista/BU/GR; TIAGO ANDRÉ GONÇALVES DOS SANTOS, SIAPE nº 2036248, Assistente em Administração/SEC/CCA; VÍTOR GERMANO BORTOLINI GIONGO, SIAPE nº 3239978, Assistente em Administração/ARA, como membros titulares, e os(as) servidores(as): CARLA FERNANDA SILVA ATHAYDE, SIAPE nº 1169729, Nutricionista/RU/PRAE; EDGAR JAIR DE MELO, SIAPE nº 2240328, Auxiliar em Administração/PRAE; GABRIEL BARACY KLAFKE, SIAPE nº 1831235, Técnico Laboratório/CFS/CCB; GABRIELA GUICHARD DE LIMA BECK, SIAPE nº 21066574, Administrador/CED; GIOVANA BINOTTO, SIAPE nº 1953438, Administrador/NDI; HILDA CAROLINA FEIJÓ, SIAPE nº 1047043, Bibliotecário-documentalista/BU/GR; JOSIANE MARTINS CORDEIRO, SIAPE nº 1887046, Administrador/CCS; JULIA DE MARCHI, SIAPE nº 3030478, Assistente em Administração/CCE; KARLA ZANENGA SCHERER, SIAPE nº 1159902, Técnico de Laboratório Biologia/ECZ/CCB; LARISSA PIAZZETTA GYSI, SIAPE nº 1731206, Assistente em Administração/SEC/CCA; LEANDRO CUNHA ROCHA, SIAPE nº 2179242, Assistente em Administração/BNU; LUIS FERNANDO POSSENTI, SIAPE nº 3218962, Assistente em Administração/CA/CED; MARIANA DEL REI MARTINS, SIAPE nº 3527387, Assistente em Administração/PRODEGESP; PAULA GIAROLA FRAGOSO DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2177700, Técnico de Laboratório/ACL/CCS; PAULO ROBERTO KAMMER, SIAPE nº 2757967, Administrador/CBS; SALVADOR NORBERTO GOMES, SIAPE nº 2182877, Administrador de Edifícios/BU/GR; SAMIRA BELLETTINI BORGES, SIAPE nº 1935942, Secretário Executivo/ARA; THIAGO DE STURDZE, SIAPE nº 1723865, Administrador de Edifícios/BU/GR; TIAGO ALEXANDRE VIKTOR, SIAPE nº 1881519, Assistente em Administração/DIR/CDS na qualidade de membros suplentes.
Art. 3º Atribuir aos membros da Equipe de Apoio em nível técnico a responsabilidade pela análise de compatibilidade das propostas com as especificações estabelecidas no edital, emitindo manifestação técnica conclusiva acerca da aceitabilidade do objeto. Parágrafo único. A decisão quanto à aceitação das propostas observará a manifestação técnica emitida pela Equipe de Apoio, competindo ao Pregoeiro a prática dos atos processuais decorrentes dessa manifestação.
Art. 4º Estabelecer, com fulcro no art. 24 da Lei nº 9.784/1999, o prazo de 3 (três) dias úteis para que os membros da Equipe de Apoio em nível técnico registrem manifestação técnica sobre as propostas relativas aos itens, lotes ou grupos sob sua responsabilidade, contado da solicitação formulada pelo Pregoeiro.
Parágrafo único. O descumprimento injustificado do prazo previsto no caput poderá ensejar o cancelamento do item, lote ou grupo correspondente, em razão da impossibilidade de realização da análise técnica em tempo hábil para o regular prosseguimento do certame, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade funcional dos servidores responsáveis.
Art. 5º Reconhecer, para fins de progressão funcional, a carga horária dedicada pelos docentes integrantes da Equipe de Apoio, a ser atestada mediante declaração a ser emitida pela Direção do Departamento de Licitações, desde que formalmente solicitada pelo interessado ao final do certame, nos termos da Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e será publicada no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIAS DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 059/2026/DPL – Art. 1º Designar a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Agente de Contratação, atuando como Pregoeira na condução do Pregão Eletrônico nº 149/2026, referente ao Processo Licitatório nº 23080.059281/2025-26 da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 2º Designar para integrar a Equipe de Apoio em nível técnico, para atuação nas fases de aceitação das propostas e, quando necessário, na fase de habilitação, os(as) seguintes servidores(as): GIOVANA BINOTTO, SIAPE nº 1953438, Administradora/NDI; ANE ELISA PAIM, SIAPE nº 1757413, Enfermeira/NDI e LUÍS FERNANDO POSSENTI, SIAPE nº 3218962, Assistente em Administração/CED.
Art. 3º Atribuir aos membros da Equipe de Apoio em nível técnico a responsabilidade pela análise de compatibilidade das propostas com as especificações estabelecidas no edital, emitindo manifestação técnica conclusiva acerca da aceitabilidade do objeto. Parágrafo único. A decisão quanto à aceitação das propostas observará a manifestação técnica emitida pela Equipe de Apoio, competindo ao(à) Pregoeiro(a) a prática dos atos processuais decorrentes dessa manifestação.
Art. 4º Estabelecer, com fulcro no art. 24 da Lei nº 9.784/1999, o prazo de 3 (três) dias úteis para que os membros da Equipe de Apoio em nível técnico registrem manifestação técnica sobre as propostas relativas aos itens, lotes ou grupos sob sua responsabilidade, contado da solicitação formulada pelo(a) Pregoeiro(a). Parágrafo único. O descumprimento injustificado do prazo previsto no caput poderá ensejar o cancelamento do item, lote ou grupo correspondente, em razão da impossibilidade de realização da análise técnica em tempo hábil para o regular prosseguimento do certame, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade funcional dos servidores responsáveis.
Art. 5º Reconhecer, para fins de progressão funcional, a carga horária dedicada pelos docentes integrantes da Equipe de Apoio, a ser atestada mediante declaração a ser emitida pela Direção do Departamento de Licitações, desde que formalmente solicitada pelo interessado ao final do certame, nos termos da Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e será publicada no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 060/2026/DPL – Art. 1º Designar a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Agente de Contratação, atuando como Pregoeira na condução do Pregão Eletrônico nº 381/2026, referente ao Processo Licitatório nº 23080.039053/2026-11 da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 2º Designar para integrar a Equipe de Apoio em nível técnico, para atuação nas fases de aceitação das propostas e, quando necessário, na fase de habilitação, os seguintes servidores: JOSÉ EDGAR KURCESK, SIAPE nº 1157774, Assistente em Administração/DGP/PROAD e ADEMIR PODESTÁ SIAPE nº 1169712, Auxiliar em Administração/ DGP/PROAD.
Art. 3º Atribuir aos membros da Equipe de Apoio em nível técnico a responsabilidade pela análise de compatibilidade das propostas com as especificações estabelecidas no edital, emitindo manifestação técnica conclusiva acerca da aceitabilidade do objeto.
Parágrafo único. A decisão quanto à aceitação das propostas observará a manifestação técnica emitida pela Equipe de Apoio, competindo ao(à) Pregoeiro(a) a prática dos atos processuais decorrentes dessa manifestação.
Art. 4º Estabelecer, com fulcro no art. 24 da Lei nº 9.784/1999, o prazo de 3 (três) dias úteis para que os membros da Equipe de Apoio em nível técnico registrem manifestação técnica sobre as propostas relativas aos itens, lotes ou grupos sob sua responsabilidade, contado da solicitação formulada pelo(a) Pregoeiro(a).
Parágrafo único. O descumprimento injustificado do prazo previsto no caput poderá ensejar o cancelamento do item, lote ou grupo correspondente, em razão da impossibilidade de realização da análise técnica em tempo hábil para o regular prosseguimento do certame, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade funcional dos servidores responsáveis.
Art. 5º Reconhecer, para fins de progressão funcional, a carga horária dedicada pelos docentes integrantes da Equipe de Apoio, a ser atestada mediante declaração a ser emitida pela Direção do Departamento de Licitações, desde que formalmente solicitada pelo interessado ao final do certame, nos termos da Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e será publicada no Boletim Oficial da UFSC.
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO
A Pró-Reitora de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 19/2026/PROEX – Art. 1º. Constituir Comissão para avaliação das propostas ao Edital nº 9/2026/PROEX – Edital de seleção de estudantes para participação de Operação no Projeto Rondon.
Art. 2º. Designar EDMILSON RAMPAZZO KLEN, SIAPE 2572970, ÍNDIA OLINTA DE AZEVEDO QUEIROZ, SIAPE 1325533, e ANA MARIA HECKE ALVES, SIAPE 1203475, para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão.
Art. 3º. A comissão atuará no período de 16 a 23 de setembro de 2026.
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
A SECRETÁRIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 3 DE JUNHO DE 2026
Nº 40/2026/SINTER – Art. 1º Designar os professores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, comporem a comissão de seleção dos candidatos ao Programa Escala de Estudiantes de Grado da Asociación de Universidades Grupo Montevideo (AUGM), referente ao primeiro semestre de 2026.
NOME SIAPE Chiavelli Facenda Falavigno 3091391 Alexandre Fernandez Vaz 1277344 Kelly Mônica Marinho e Lima 1318125 Art. 2º Serão atribuídas 18 horas para o desempenho desta atividade, que ocorrerá entre os dias 3 e 12 de junho de 2026.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIA DE 17 DE JUNHO DE 2026
Nº 42/2026/SINTER – Art. 1º Designar o professor James Schipmann Eger, do Departamento de Engenharias da Mobilidade, do Centro Tecnológico de Joinville (CTJ) para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Technische Hochschule Ingolstadt (THI), da Alemanha, de 20 de outubro de 2026 a 20 de outubro de 2031.
Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:
I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);
II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;
III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;
IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;
V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.
VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.
Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIA DE 23 DE JUNHO DE 2026
Nº 44/2026/SINTER – Art. 1º Designar a professora Marianne Rossi Stumpf, do Departamento de Libras, do Centro de Comunicação e Expressão para atuar como coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Pontificia Universidad Católica de Valparaíso (PUCV), do Chile, de 23 de junho de 2026 a 26 de dezembro de 2026.
Art. 2º Confiar à professora coordenadora do acordo de cooperação as seguintes atribuições:
I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);
II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;
III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;
IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;
V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.
VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.
Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIA DE 3 DE SETEMBRO DE 2026.
Nº 62/2026/SINTER – Art. 1º: Designar os servidores abaixo relacionados para, nos termos da Portaria Normativa nº1/SINTER/2024, comporem a comissão de capacitação da Secretaria de Relações Internacionais:
I. Francis Solange Vieira Tourinho, SIAPE nº 2578475, docente, presidente;
II. Bruno Wanderlei Farias, SIAPE nº 1660233, assistente em administração, membro;
III. Daniele Weidle, SIAPE 2230128, Assistente em Administração, membro;
IV. Giovana dos Santos Redel, SIAPE nº 1790652, secretária executiva, membro.
Art. 2º A comissão deverá avaliar a submissão das propostas de capacitação e formação dos servidores da SINTER, conforme estabelecido na Portaria Normativa nº 1/SINTER/2024 e no Plano de Desenvolvimento, Capacitação e Formação stricto sensu da SINTER.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade e tem duração de 12 meses. Fica revogada a PORTARIA Nº 37, DE 29 DE MAIO DE 2026.
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS
DEPARTAMENTO DE QUÍMICA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA DA UFSC, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 54/2026/PPGQ-UFSC – Art. 1º DESIGNAR os professores Louis Pergaud Sandjo, Antônio Luiz Braga, Bernardo Almeida Iglesias, Camila Fabiano de Freitas Marin, Francisco Fávaro de Assis, Luciano Vitali e Rosely Aparecida Peralta, sob a presidência do primeiro, para constituírem a Comissão de Projetos Institucionais do PPGQ.
Art. 2º A Comissão de Projetos Institucionais tem por finalidade geral planejar, coordenar e apoiar a elaboração e submissão de projetos institucionais do PPGQ, visando à captação de recursos para infraestrutura, equipamentos, pesquisa e fortalecimento estratégico do Programa, de forma integrada às suas necessidades e prioridades.
Art. 3º Para o cumprimento de sua finalidade, compete à Comissão:
I. Mapear as necessidades de infraestrutura e equipamentos do PPGQ.
II. Estabelecer critérios institucionais para a definição de prioridades.
III. Construir um diagnóstico periódico da infraestrutura do PPGQ, identificando equipamentos existentes, estado de funcionamento, capacidade instalada, lacunas e demandas futuras. IV. Identificar oportunidades de financiamento, acompanhando editais da CAPES, CNPq, FINEP, FAPESC, MCTI e outras agências e instituições de fomento.
V. Definir, de forma participativa, uma carteira de projetos prioritários, alinhada às necessidades e ao planejamento estratégico do Programa.
VI. Coordenar a elaboração das propostas institucionais, articulando os diferentes grupos e linhas de pesquisa.
VII. Apoiar a preparação técnica e administrativa das submissões, incluindo orçamento, documentação e demais requisitos dos editais.
VIII. Acompanhar a execução dos projetos institucionais aprovados, contribuindo para o cumprimento das metas e a adequada aplicação dos recursos.
IX. Manter um planejamento de médio e longo prazo para infraestrutura, permitindo que o PPGQ se antecipe às chamadas de financiamento e tenha propostas previamente estruturadas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo-se válida até o cumprimento integral das competências e finalidades estabelecidas neste ato.
CENTRO DE DESPORTOS
O DIRETOR DO CENTRO DE DESPORTOS, no uso de suas atribuições estatutária e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 32/2026/CDS – Art. 1º Designar os professores da Classe D, com a denominação de Professor Titular, da Universidade Federal de Santa Catarina, Fernando Diefenthaeler (DEF/CDS), Antonio Renato Pereira Moro (DEF/CDS) e Alex Christiano Barreto Fensterseifer (DEF/CDS) para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão de avaliação da promoção funcional do professor Luiz Guilherme Antonacci Guglielmo, conforme Resolução nº 114/2017/Cun e Processo n.º 23080.025920/2026-31.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 33/2026/CDS – Art. 1º Designar os professores DANIELE DETANICO, LISIANE SCHILING POETA FERNANDES, VALMIR JOSÉ OLEIAS e PAULO HENRIQUE BORGES para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Organização do 7º Seminário Anual de Extensão do CDS, com carga horária administrativa de 02 horas semanais, com validade de 10/08/2026 a 12/12/2026.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
EDITAL Nº 19/2026/CCS DE 4 DE SETEMBRO DE 2026.
Art. 1º PRORROGAR o prazo de inscrição das chapas para a eleição de Chefe e Subchefe do Departamento de Ciências Farmacêuticas (CIF), de que trata o Edital nº 016/2026/CCS, de 28 de julho de 2026, pelo período de 08 a 11/09/2026, tendo em vista a ausência de chapas inscritas no prazo originalmente previsto.
Art. 2º ALTERAR para 14 de setembro de 2026 a data provável da eleição de que trata o art. 1º do Edital nº 016/2026/CCS, que será realizada das 9h às 17h, via sistema de votação on-line disponível no e-Democracia (https://e.ufsc.br/e-democracia/).
Caso essa data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital nº 016/2026/CCS.
DIVULGUE-SE!
(Ref.: Solicitação Digital nº 037520/2026)
EDITAL Nº 20/2026/CCS DE 8 DE SETEMBRO DE 2026.
Art. 1º CANCELAR o Edital nº 016/2026/CCS, de 28 de julho de 2026, referente à eleição para Chefe e Subchefe do Departamento de Ciências Farmacêuticas (CIF).
Art. 2º TORNAR SEM EFEITO a prorrogação do prazo de inscrição de chapas e a alteração da data provável da eleição anteriormente estabelecidas.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
DIVULGUE-SE!
(Ref.: Solicitação Digital nº 037520/2026)
EDITAL Nº 21/2026/CCS DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.
Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Programa de Pós-Graduação Mestrado Profissional em Saúde da Família em Rede Nacional (PROFSAÚDE/UFSC) para a eleição de Coordenador e Subcoordenador do Programa, a ser realizada em 1º de outubro de 2026, em reunião presencial com início às 13h30, na Sala de Reuniões do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família (Remultisf/UFSC), Centro de Ciências da Saúde da UFSC (CCS/UFSC), Campus Trindade.
Art. 2º O processo eleitoral observará o seguinte cronograma:
I – inscrição das candidaturas: de 21 a 25 de setembro de 2026;
II – interposição de recursos: de 28 a 29 de setembro de 2026;
III – homologação das inscrições: 30 de setembro de 2026;
IV – eleição pelo Colegiado: 1º de outubro de 2026.
Art. 3º A forma de inscrição das chapas será definida e divulgada pela Comissão Eleitoral designada pela PORTARIA Nº 229/2026/CCS, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.
DIVULGUE-SE!
(Ref.: Solicitação Digital nº 048097/2026)
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 02 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 208/2026/CCS – Art. 1º Designar a Professora MARTA INEZ MACHADO VERDI, SIAPE nº 1159945, como Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Saúde Pública, pelo período de dois anos, a partir de 19 de julho de 2026.
Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.: Solicitação Digital nº 044964/2026)
Nº 209/2026/CCS – Art. 1º Designar os discentes abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Colegiado Pleno do Departamento de Odontologia, para o biênio 2026 – 2027:
TITULARES Matrícula SUPLENTES Matrícula Andressa Marques 20205067 Guilherme Digiácomo Broering 22100344 Laura Reckziegel da Silva 22200156 Aldilene Silva Vital Dembinski 22201480 Sophia Borges Franzoni Nascimento 23102986 Gabriela Hasckel El Adoui 23100226 Sofia Schlindwein Matiola 23200151 Ana Elisa De Melo Luiz 23200171 Akbhar Campos 23200167 Francisco Tarli de Farias 24102848 Miriã dos Reis Almeida 24204007 Laysa Gabrielly Silva 24205421 Maria Julia Jales Zimmer 25102170 Lybna de Melo Pereira 25104322 Larissa Raissa Costa Oliveira 25201387 Ana Julia Steinbach Hass 25200161 Luana Paula dos Santos 26100391 Bianca Pinheiro 26100378 Nicoly Lunardi Rigo 26203876 Júlia Mangoni Vieira 26206385 Tatiane Blaskowski 22100370 Laura Vitoria Nunes 24100305 Luiggi Bortolatto Collodel 24202980 Filipi Saad Adriano 24100331 Raissa Pereira Soccal Olinger 24103574 Lara de Melo Schoenau 24103575 Maria Clara Schneider Machado 25204173 João Victor Feil Zimmermann 25200169 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital nº 044969/2026)
Nº 210/2026/CCS – Art. 1º Designar os discentes abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Colegiado Delegado do Departamento de Odontologia, para o biênio 2026 – 2027:
TITULARES Matrícula SUPLENTES Matrícula Andressa Marques 20205067 Laura Reckziegel da Silva 22200156 Francisco Tarli de Farias 24102848 Luiggi Bortolatto Collodel 24202980 Laysa Gabrielly Silva 24205421 Akbhar Campos 23200167 Tatiane Blaskowski 22100370 Laura Vitoria Nunes 24100305 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital nº 044969/2026)
PORTARIA DE 03 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 211/2026/CCS – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Odontologia do Centro de Ciências da Saúde, conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização de jornada de trabalho e controle social dos servidores técnico-administrativos em educação, os seguintes servidores:
I – CARLA D’AGOSTINI DERECH, SIAPE nº 5351745, Professora Magistério Superior, titular;
II – ANA PAULA TURATTI DA CUNHA, SIAPE nº 3400286, Assistente em Administração, titular;
III – MARIO ARTHUR FAVRETTO, SIAPE nº 3150509, Técnico de Laboratório, titular;
IV – MARCOS TADEU DA SILVA JUNIOR, SIAPE nº 1269492, Técnico em Radiologia, suplente;
V – VITOR BATISTA DE SOUZA, SIAPE nº 1121589, Técnico em Radiologia, suplente; e
VI – ANDRESSON RABELO BARBOSA, SIAPE nº 3325083, Técnico em Radiologia, suplente.
Art. 2º Os servidores designados conforme o Art. 1º ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
I – DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA / ODT/CCS, código 10273;
II – SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO DO DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA / SAA/ODT/CCS, código 12396; e
III – SERVIÇO DE EXPEDIENTE DO DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA / SE/ODT/CCS, código 12397.
Art. 3º Os servidores designados conforme o Art. 1º também integram a Comissão da Unidade.
Art. 4º Ficam atribuídas 2 (duas) horas semanais aos membros designados para o desempenho de suas atividades na comissão setorial, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa nº 218/2025/CUn.
Art. 5º Fica revogada a Portaria n.º 113/2026/CCS, de 28 de abril de 2026.
Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 212/2026/CCS – Art. 1º Designar a professora LÍLIAN SIBELLE CAMPOS BERNARDES, SIAPE nº 1682836, lotada no Departamento de Ciências Farmacêuticas, como Supervisora do Laboratório de Química Farmacêutica do Departamento de Ciências Farmacêuticas, por um período de dois anos a partir de 23 de setembro de 2026.
Art. 2º Atribuir, à docente, carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref.: Solicitação Digital nº 045071/2026)
PORTARIAS DE 04 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 213/2026/CCS – Art. 1º Designar as docentes relacionadas abaixo como membros titulares e suplentes do colegiado delegado do Programa de Pós-Graduação em Gestão do Cuidado em Enfermagem, pelo período de 1 ano, a partir de 01/08/2026:
Luciara Fabiane Sebold – Presidente Mônica Stein – Vice-presidente Luciana Martins da Rosa– Coordenadora Pedagógica para Doutorado Aline Lima Pestana Magalhães – Coordenadora Pedagógica para Mestrado TITULARES SUPLENTES Keyla Cristiane do Nascimento Luciana Bihain Hagemann de Malfussi Neide da Silva Knihs Nádia Maria Chiodelli Salum Soraia Dornelles Schoeller Carolina Frescura Junges Art. 2º Atribuir 2 (duas) horas administrativas semanais para cada membro Titular Docente, conforme Portaria 785/1995/GR, Art. 13.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.: Processo Digital nº 23080.045407/2026-66)
Nº 214/2026/CC – Art. 1º Designar os professores abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia (PPGFONO), pelo período de 01 de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2028:
REPRESENTAÇÃO TITULAR SUPLENTE Presidente Cláudia da Silva Vice-Presidente Renata Coelho Scharlach Linha 1 Aline Megumi Arakawa Belaunde Ana Paula de Oliveira Santana Linha 2 Daniela Polo Camargo da Silva Aline Mara de Oliveira Linha 2 Diane de Lima Oliveira Maria Madalena Canina Pinheiro Linha 2 Rodrigo Alves de Andrade Fabiane Miron Stefani Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de duas horas semanais aos membros docentes titulares, conforme Resolução Normativa nº 154/2021/CUN, Art. 11, § 2º.
Art. 3º Revogar, a partir de 1 de setembro de 2026, a PORTARIA Nº 007/2026/CCS, DE 09 DE JANEIRO DE 2026.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.: Solicitação Digital nº 045416/2026)
Nº 215/2026/CCS – Art. 1º Designar as discentes PATRICIA SAURI OTAKE, KAUANA KNAPPMANN e ANA CAROLINA STEINER STÜPP como membros titulares do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia (PPGFONO), pelo período de 01 de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.: Solicitação Digital nº 045416/2026)
Nº 216/2026/CCS – Art. 1º Designar, pelo período de 05 de agosto de 2026 a 04 de agosto de 2027, os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem o Colegiado Delegado do Mestrado Profissional em Saúde Mental e Atenção Psicossocial (MPSM):
1. Fabrício Augusto Menegon (presidente)
2. Lizandra da Silva Menegon (vice-presidente)
3. Helena Moraes Cortes (titular)
4. Lizandra da Silva Menegon (titular)
5. Ivânia Jann Luna (titular)
6. Deidvid de Abreu (titular)
7. Rachel Schlindwein Zanini (suplente)
8. Sheila Rubia Lindner (suplente)
9. Walter Ferreira de Oliveira (suplente)
Art. 2º Atribuir, aos docentes, carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.: Processo Digital nº 23080.045389/2026-12)
PORTARIA DE 08 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 217/2026/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 08 de setembro de 2026, o docente PAULO ROBERTO BARBATO, SIAPE n.º 2771071, da condição de Coordenador de Extensão do Departamento de Fonoaudiologia – FON.
Art. 2º Designar a docente FABIANE MIRON STEFANI, SIAPE n.º 1769749, como Coordenadora de Extensão do Departamento de Fonoaudiologia (FON), no período de 08 de setembro de 2026 a 31 de dezembro de 2027.
Art. 3º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de seis horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref.: Solicitação Digital nº 045657/2026)
PORTARIAS DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 218/2026/CCS – Art. 1º Designar os professores FABRICIO DE SOUZA NEVES, MARIA LÍGIA DOS REIS BELLAGUARDA, MÁRIO SÉRGIO SOARES DE AZEREDO COUTINHO e ROXANA KNOBEL para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão de Avaliação da Consolidação do PAAD 2026.2 do Centro de Ciências da Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 219/2026/CCS – Art. 1º Designar DENISE MARIA VIEIRA, SIAPE nº 1746050, como representante titular dos servidores técnico-administrativos no Colegiado do Curso de Graduação em Odontologia do Centro de Ciências da Saúde, no período de 10 de setembro de 2026 até a posse da nova Coordenação do Curso de Graduação em Odontologia.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.: Solicitação Digital nº 046569/202)
PORTARIA DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 220/2026/CCS – Art. 1º Designar o professor HUMBERTO FENNER LYRA JÚNIOR, SIAPE nº 3312603, como Coordenador de Pesquisa do Departamento de Cirurgia (CLC), no período de 28 de agosto de 2026 a 27 de agosto de 2028.
Art. 2º Atribuir, ao docente, carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.: Solicitação Digital nº 047030/2026)
PORTARIA DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 221/2026/CCS – Art. 1º LOCALIZAR a Servidora Técnico-Administrativa KARLA DO NASCIMENTO MAGALHÃES, SIAPE n.º 1308435, MASIS nº 625900, ocupante do cargo de FARMACÊUTICO/HABILITAÇÃO, lotada no Departamento de Patologia (PTL/CCS), com efetivo exercício no Laboratório de Pesquisas Toxicológicas (LPTox).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.: Solicitação n° 004338/2026, no Check-list de Identificação de Agentes de Riscos e no Laudo Técnico Individual para Concessão de Adicionais Ocupacionais)
Nº 222/2026/CCS – Art. 1º CONCEDER, a partir de 11 de junho de 2026, o adicional de Insalubridade no percentual de 10%, para a Servidora Técnico-Administrativa KARLA DO NASCIMENTO MAGALHÃES, SIAPE nº 1308435, MASIS n.º 625900, ocupante do cargo de FARMACÊUTICO/HABILITAÇÃO, lotada no Departamento de Patologia (PTL/CCS), com efetivo exercício no Laboratório de Pesquisas Toxicológicas (LPTox), por exercer suas atividades no Laboratório de Pesquisas Toxicológicas (LPTox), em circunstâncias ou condições insalubres, com exposição a risco químico, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Individual nº 1.131/2026).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Solicitação n° 004338/2026, no Check-list de Identificação de Agentes de Riscos e no Laudo Técnico Individual para Concessão de Adicionais Ocupacionais)
Nº 223/2026/CCS – Art. 1º Designar a docente VALÉRIA DE CÁSSIA SPARAPANI, SIAPE nº 1391130, para exercer a função de Coordenadora da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Enfermagem, durante o afastamento da titular, no período de 14 de setembro de 2026 a 30 de setembro de 2026.
Art. 2º Atribuir, à docente, carga horária administrativa de 10 (dez) horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 001/CCS/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.: Solicitação Digital nº 047289/2026)
Nº 224/2026/CCS – Art. 1º Designar as docentes CLÁUDIA DA SILVA (SIAPE 1152584), DIANE DE LIMA OLIVEIRA (SIAPE 1065060) E MARIA MADALENA CANINA PINHEIRO (SIAPE 2443026), para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Seleção de Candidatos ao Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia, no período de 12/06/2026 a 31/12/2026.
Art. 2º Atribuir às professoras carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme Resolução Normativa n.º 4/2021/CPG, de 11 de novembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.: Solicitação Digital nº 047298/2026)
PORTARIAS 16 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 225/2026/CCS – Art. 1º DISPENSAR, a partir de 16 de setembro de 2026, a docente Sheila Rubia Lindner (SIAPE nº 4363155) da condição de membro da Comissão Própria de Assessoria à Coordenação de Extensão do Curso de Graduação em Enfermagem, para a qual foi designada pela Portaria nº 209/2025/CCS.
Art. 2º DESIGNAR, no período de 16 de setembro de 2026 a 3 de setembro de 2027, as docentes Margarete Maria de Lima (SIAPE nº 3716415) e Rosani Ramos Machado (SIAPE nº 2219171) e a assistente em administração Aline Albernaz da Silva de Brito (SIAPE nº 3301920) para comporem a Comissão Própria de Assessoria à Coordenação de Extensão do Curso de Graduação em Enfermagem.
Art. 3º ATRIBUIR aos membros carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme a Resolução Normativa nº 01/2020/CGRAD/CEx, de 3 de março de 2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref.: Solicitação nº 047829/2026)
Nº 226/2026/CCS – Art. 1º Designar ALINE ALBERNAZ DA SILVA DE BRITO, SIAPE nº 3301920, como representante titular dos servidores técnico-administrativos no Colegiado do Curso de Graduação em Enfermagem do Centro de Ciências da Saúde, no período de 16 de setembro de 2026 a 1º de agosto de 2028.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.: Solicitação Digital nº 047831/2026)
PORTARIAS DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 227/2026/CCS – Art. 1º Designar, no período de 18 de setembro de 2026 até a posse da nova Coordenação do Curso de Graduação em Odontologia, os discentes abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Colegiado do Curso de Graduação em Odontologia:
TITULAR Matrícula SUPLENTE Matrícula Francisco Tarli de Farias 24102848 Andressa Marques 20205067 Laysa Gabrielly Silva 24205421 Maria Clara Schneider Machado 25204173 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.: Solicitação Digital nº 047972/2026)
Nº 228/2026/CCS – Art. 1º Designar os docentes Manoela De Leon Nóbrega Reses, Janaina das Neves e Roger Flores Ceccon, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Eleitoral para eleição de Coordenador e de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação Mestrado Profissional em Saúde da Família em Rede Nacional (PROFSAÚDE/UFSC).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e terá validade enquanto durarem os trabalhos da comissão.
(Ref.: Solicitação Digital nº 048097/2026)
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Boletim Nº 173/2026 – 21/09/2026
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 173/2026
Data da publicação: 21/09/2026
CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIAS N° 161/2026/BNU À N° 169/2026/BNU GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 2723/2026/GR À Nº 2724/2026/GR,
PORTARIAS Nº 2726/2026/GR À Nº 2738/2026/GR
PORTARIAS Nº 2741/2026/GR À Nº 2748/2026/GR
PORTARIA NORMATIVA Nº 546/2026/GR,
EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA 17/2026
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 507/2026/DAP À Nº 510/2026/DAP PRÓ REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA N° 069/ PROAFE/2026 PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS EDITAL N° 12/2026/PRAE PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO PORTARIAS Nº 60/2026/PROPG À Nº 64/2026/PROPG CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE EDITAL N° 07/2026/COREME/UFSC
CAMPUS DE BLUMENAU
CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO
O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO, DO CAMPUS DE BLUMENAU, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
N° 161/2026/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a docente FRANCIELLEN RODRIGUES DA SILVA COSTA, SIAPE nº 1327583, para compor, na condição de membro titular, o Colegiado do Curso de Licenciatura em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
N° 162/2026/BNU – Art. 1º REVOGAR, a partir de 10 de setembro de 2026, a Portaria nº 031/2025/BNU.
N° 163/2026/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 27 de julho de 2026, a docente CRISTIANE LUISA JOST, SIAPE nº 1823438, para compor, na condição de membro titular, o Colegiado do Curso de Bacharelado em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.
PORTARIAS DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
N° 164/2026/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 15 de setembro de 2026, a docente LÍSIA REGINA FERREIRA, SIAPE 1880393, para o exercício da função de supervisora da área de conhecimento de Orientação Pedagógica do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE) do Campus de Blumenau, com vigência até 15 de setembro de 2027.
Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 4 (quatro) horas semanais.
N° 165/2026/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 08 de setembro de 2026, o docente CARLOS RAFAEL SILVA DE OLIVEIRA, SIAPE 2011577, para exercer a função de Coordenador de Extensão do Curso de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, com vigência até 31 de outubro de 2026.
Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais.
N° 166/2026/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 10 de setembro de 2026, o docente ALFREDO ALBERTO MUXEL, SIAPE nº 2965314, para compor, na condição de membro titular, o Colegiado do Curso de Licenciatura em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.
N° 167/2026/ – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 10 de setembro de 2026, o docente ALFREDO ALBERTO MUXEL, SIAPE nº 2965314, para compor, na condição de membro titular, o Colegiado do Curso de Bacharelado em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.
PORTARIA DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
N° 168/2026/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 27 de julho de 2026, a docente CRISTIANE LUISA JOST, SIAPE nº 1823438, para compor, na condição de membro titular, o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Bacharelado em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos. Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal.
PORTARIA DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
N° 169/2026/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 02 de setembro de 2026, o docente MARCOS VINICIUS MATSUO, SIAPE 1286875, para compor, na condição de titular, o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Engenharia de Controle e Automação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal.
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 2723/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 16 de Setembro de 2026, CLEBER JOSE BOSETTI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 2395195, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Ciências Naturais e Sociais – DCNS/CCR, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 047478/2026)
Nº 2724/2026/GR – Art. 1º Alterar a vinculação da Divisão de Permanência Estudantil e Combate à Evasão do Centro Socioeconômico para a Coordenadoria de Apoio Administrativo do Centro Socioeconômico.
Parágrafo único. A alteração a que se refere o caput também se aplica à Portaria nº 1354/2026/GR.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 046942/2026)
Nº 2726/2026/GR – Designar LUCIANA MARIA FURTADO BELLER DE CARLI, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1139610, para substituir o Coordenador de Saúde Suplementar – CSSU/DAS/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/07/2026 a 03/08/2026, tendo em vista o afastamento do titular Rodolfo Alcântara Pereira Prazeres, SIAPE nº 2156993, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 030275/2026)
Nº 2727/2026/GR – Designar Giovana dos Santos Redel, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1790652, Chefe da Divisão de Intercâmbio – DI/CPI/SINTER, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Programas Internacionais – CPI/SINTER, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05 de Outubro de 2026 a 09 de Outubro de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, ANA CAROLINA FRANCIOSI LUCCHETTI, SIAPE nº 3371373, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 047567/2026)
Nº 2728/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 02 de Setembro de 2026, SERGIO AUGUSTO FERREIRA DE QUADROS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 2169870, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Zootecnia – CGZOT/CCA, para completar mandato a expirar em 01 de Junho de 2027.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.
Art. 3º Fica revogada, a partir de 02 de Setembro de 2026, a portaria nº 1061/2025/GR, DE 30 DE MAIO DE 2025.
(Ref. Sol. 044896/2026)
Nº 2729/2026/GR – Designar GUILHERME CARLOS DA COSTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2179249, para substituir a Coordenadora de Programas Internacionais – CPI/SINTER, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21/09/2026 a 25/09/2026, tendo em vista o afastamento da titular ANA CAROLINA FRANCIOSI LUCCHETTI, SIAPE nº 3371373, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 047582/2026)
Nº 2730/2026/GR – Art. 1º Ficam designados LUISA MOTA DA SILVA, SIAPE nº 3354350, e MAURÍCIO PENA CUNHA, SIAPE nº 1208572, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Ciências Biológicas na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato até 1º de setembro de 2028.
Art. 2º Ficam designadas MICHELE DE SÁ DECHOUM, SIAPE nº 1337425, e MORGANA DUARTE DA SILVA, SIAPE nº 1074043, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Ciências Biológicas na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato até 1º de maio de 2027.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 047527/2026)
Nº 2731 – Art. 1º Fica retificado o inciso III do art. 2º da Portaria nº 1922/2025/GR, de 11 de setembro de 2025, que designa MATREDE OLIVEIRA VIEIRA DA SILVA para a condição de representante titular dos servidores técnico-administrativos em educação junto ao Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, modificando o trecho em que se lê “[…] SIAPE nº 6595391, […]” para “[…] SIAPE nº 2355881, […]”.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. no Processo nº 23080.037521/2025-31)
Nº 2732/2026/GR – Art. 1º Fica instituída, a partir de 8 de setembro de 2026, a Comissão Especial de Avaliação, Recuperação e Articulação Pós-Eventos Climáticos da Universidade Federal de Santa Catarina, com a finalidade de coordenar, após a ocorrência de eventos climáticos adversos, a avaliação dos danos e das necessidades institucionais, a definição de prioridades para recuperação das áreas atingidas e a articulação interna e externa para viabilização das ações e dos recursos necessários.
Art. 2º A atuação da Comissão terá início após a ocorrência de evento climático que provoque danos ou impactos à infraestrutura, aos equipamentos, aos serviços ou às atividades da Universidade, sem prejuízo das atribuições de outras comissões existentes e dos demais órgãos e unidades competentes.
Parágrafo único. A Comissão atuará de forma articulada e complementar com comissões existentes, cabendo-lhe as atribuições relacionadas à prevenção, preparação, gestão de riscos e resposta imediata, conforme suas competências institucionais.
Art. 3º Compete à Comissão Especial de Avaliação, Recuperação e Articulação Pós-Eventos Climáticos:
I – realizar e coordenar o levantamento dos danos decorrentes de eventos climáticos nos campi, unidades acadêmicas e administrativas e demais estruturas da Universidade;
II – identificar as necessidades de recuperação de edificações, instalações, equipamentos, mobiliário, redes, sistemas, áreas externas e outros bens e estruturas afetados, em articulação com a Secretaria de Infraestrutura (SEINFRA);
III – sistematizar as informações relativas aos danos identificados, incluindo, sempre que possível, registros, estimativas de custos e demais elementos técnicos necessários à instrução de processos administrativos e à solicitação de recursos;
IV – estabelecer, em conjunto com os setores competentes, prioridades para as ações de recuperação, considerando a segurança das pessoas, a continuidade das atividades acadêmicas e administrativas e a relevância dos serviços prestados pela Universidade;
V – elaborar ou coordenar a elaboração de diagnóstico institucional dos danos e das necessidades de recuperação decorrentes do evento;
VI – articular os setores acadêmicos, administrativos e técnicos da Universidade envolvidos nas ações de recuperação;
VII – identificar fontes e oportunidades de financiamento destinadas à recuperação das estruturas e atividades afetadas;
VIII – articular, junto a órgãos dos governos federal, estadual e municipal, bem como a agências de fomento, instituições públicas e outros parceiros, a obtenção de recursos financeiros, materiais, técnicos ou logísticos necessários à recuperação da Universidade;
IX – subsidiar a Reitoria na interlocução com órgãos governamentais e outras instituições para a apresentação das demandas decorrentes de eventos climáticos;
X – acompanhar a elaboração e o encaminhamento de planos de trabalho, projetos, termos de referência e outros documentos necessários à obtenção de recursos;
XI – acompanhar a destinação e a execução das ações de recuperação decorrentes dos recursos extraordinários obtidos em razão dos eventos climáticos;
XII – manter registro consolidado das demandas, das providências adotadas, dos recursos solicitados, dos recursos obtidos e das ações de recuperação realizadas; e
XIII – apresentar à Reitoria relatório consolidado das ações desenvolvidas após cada evento climático de impacto relevante para a Universidade.
Art. 4º A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I – PEDRO LUIZ MANIQUE BARRETO, coordenador;
II – EDY ISAIAS JÚNIOR;
III – FERNANDA SELISTRE DA SILVA SCHEIDT;
IV – JOSÉ FABRIS;
V – CAROLINA CANNELLA PEÑA;
VI – LEANDRO LUIZ DE OLIVEIRA;
VII – MAYARA TEODORO BELLETTINI; e
VIII – VLADIMIR ARTHUR FEY.
.§ 1º A Comissão poderá solicitar a participação de representantes das unidades acadêmicas e administrativas afetadas, bem como de servidores com conhecimento técnico específico, de acordo com a natureza dos danos identificados.
.§ 2º A Comissão poderá convidar representantes de órgãos públicos, instituições parceiras e especialistas externos para contribuir com suas atividades, quando necessário.
Art. 5º As unidades acadêmicas e administrativas atingidas deverão encaminhar para a Comissão as informações necessárias ao levantamento dos danos, observados os procedimentos e prazos por ela estabelecidos.
Art. 6º A Comissão poderá estabelecer instrumentos padronizados para registro e levantamento dos danos, incluindo formulários, relatórios fotográficos, estimativas de custos e identificação das medidas necessárias à sua recuperação.
Art. 7º A atuação da Comissão não substitui as competências administrativas, técnicas, orçamentárias, financeiras ou de infraestrutura atribuídas regimentalmente aos órgãos e às unidades da Universidade, cabendo-lhe promover a articulação com esses setores e a sistematização das ações relacionadas à recuperação pós-evento.
Art. 8º A participação na Comissão será considerada serviço público relevante e não ensejará remuneração adicional.
Art. 9º A Comissão terá caráter transitório, sendo mobilizada sempre que a ocorrência de evento climático produzir danos que demandem ações institucionais de avaliação, recuperação ou articulação para obtenção de recursos.
(Ref. Sol. Solicitação nº 047584/2026)
PORTARIAS DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 2733/2026/GR – Art. 1º Fica atribuída à servidora RAQUEL MARTINELLI, SIAPE nº 2934354, professora do magistério superior, lotada no Departamento de Design e Expressão Gráfica (EGR/CCE), a partir de 16 de setembro de 2026, a jornada de 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais de trabalho, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 2030/2022/GR, de 30 de setembro de 2022.
(Ref. Sol. no Processo Administrativo nº 23080.034391/2022-32)
Nº 2734/2026/GR – Art. 1º Alterar a vinculação do Serviço de Gestão Acadêmica Lato Sensu e Residências do Departamento de Gestão Acadêmica da Pós-Graduação para a Coordenadora de Educação Continuada – CEC/DGAPG/PROPG.
Parágrafo único. A alteração a que se refere o caput também se aplica à Portaria nº 2465/2026/GR.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 046436/2026)
Nº 2735/2026/GR – Designar GUILHERME CIDADE DOS SANTOS, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1345110, para substituir a Chefe da Divisão de Projetos e Convênios – DIVPC/CPC/PROAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25/09/2026 a 05/10/2026, tendo em vista o afastamento da titular BRUNA CAROLINA STANSKY, SIAPE nº 1991910, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 047775/2026)
Nº 2736/2026/GR – Art. 1º Ficam designados os servidores docentes e técnico-administrativos em educação abaixo relacionados para compor a Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da Universidade Federal de Santa Catarina com Deficiência (EMAPCD/UFSC):
I – ANDRÉA BENINCA DE ALMEIDA, médica do trabalho (DAS/PRODEGESP);
II – ANDREIA CORREIA PALACIOS, assistente social (DAS/PRODEGESP);
III – DEONISIO SCHMITT, professor do magistério superior (LBS/CCE);
IV – EMÍLIA DA ROCHA ASSIS ELOI, professora do magistério superior (FONO/CCS);
V – GABRIELA PERITO DEITOS, assistente em administração (DDP/PRODEGESP);
VI – KARLA GRIPP COUTO DE MELLO, médica do trabalho (DAS/PRODEGESP);
VII – LARISSA SANTOS DALZOTTO, psicóloga organizacional (DDP/PRODEGESP);
VIII – MARIA ALICE PEREIRA BORGES, assistente social (DAS/PRODEGESP); e
IX – SÉRGIO LEANDRO DA SILVA, terapeuta ocupacional (CA/CED).
Art. 2º A EMAPCD/UFSC visa assessorar a Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP) nas seguintes atividades:
I – o cumprimento do que determina o Decreto nº 9.508/2018, de 25 de setembro de 2018, em relação aos candidatos com deficiência aprovados em concursos públicos para provimento de cargos e em processos seletivos nesta Universidade; e
II – a avaliação de pedidos de caracterização de deficiência de servidores efetivos da UFSC.
Art. 3º Fica atribuída aos servidores mencionados no art. 1º a carga horária de quatro horas semanais para o desempenho de suas atividades na EMAPCD/UFSC.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1329/2026/GR, de 29 de maio de 2026.
Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 046688/2026)
Nº 2737/2026/GR – Designar Fernanda Selistre da Silva Scheidt, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, SIAPE nº 1893943, Chefe da Divisão de Manutenção – DIM/CIMEF/CTC, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Infraestrutura, Manutenção e Espaço Físico – CIMEF/CTC, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14 de Setembro de 2026 a 01 de Outubro de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, MARCELO BITTENCOURT, SIAPE nº 1160197, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 047870/2026)
Nº 2738/2026/GR – Designar CAROLINE SANTOS SILVA DE SOUZA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3125052, Chefe da Divisão de Aposentadorias, Pensões e Exonerações – DAPE/CAPE/DAP/PRODEGESP, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Aposentadorias, Pensões e Exonerações – CAPE/DAP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28 de Setembro de 2026 a 02 de Outubro de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, MARINA PINTO FORTKAMP, SIAPE nº 3133750, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 047541/2026)
Nº 2741/2026/GR – Designar IZABELA MARIA DROZDOWSKA BROERING, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1342873, para substituir o Chefe do Departamento de Língua e Literatura Estrangeira – LLE/CCE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21/09/2026 a 25/09/2026, tendo em vista o afastamento do titular Marcos Antonio Morgado de Oliveira, SIAPE nº 3295756, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 23080.047982/2026-01)
PORTARIAS DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 2742/2026/GR – Art. 1º Fica designado HENRIQUE RIBEIRO, analista de tecnologia da informação, SIAPE nº 1028293, para exercer a função de Responsável Técnico pelo Ambiente Seguro da Sala Cofre da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), nos termos do art. 5º da Portaria Normativa nº 546/2026/GR.
Art. 2º Fica designado FERNANDO LAURO PEREIRA, técnico em eletrônica, SIAPE nº 1478524, para responder pela função de suplente do Responsável Técnico pelo Ambiente Seguro da Sala Cofre da UFSC, para atuação nos afastamentos e impedimentos do titular.
Art. 3º As designações de que trata esta portaria não implicam atribuição de cargo de direção ou de função gratificada.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 047076/2026)
Nº 2743/2026/GR – Designar ADEMIR PODESTA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1169712, Chefe da Seção De Armazenamento e Distribuição De Materiais – SADM/CGAC/DCOM/PROAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Geral do Almoxarifado Central – CGAC/DCOM/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28 de Setembro de 2026 a 10 de Outubro de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, JOSE EDGAR KURCESKI, SIAPE nº 1157774, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 047918/2026)
Nº 2744/2026/GR – Atribuir ao servidor RICARDO BARBOSA FELIPINI SIAPE n°: 1762820, ocupante do cargo de Engenheiro Agrônomo, lotado (a) no CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS/CCA, a partir de 21 de setembro de 2026, a jornada de 35 (trinta e cinco) horas semanais de trabalho, nos termos do Art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.
(Ref. Sol. no processo administrativo nº 23080.025906/2026-37)
Nº 2745/2026/GR – Designar CARLOS RENATO FERNANDES ALVES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3423280, para substituir a Chefe do Serviço de Gestão Orçamentária e Financeira – SGOF/DA/BNU, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24/09/2026 a 28/09/2026, tendo em vista o afastamento da titular Marilena Corrêa Fialho, SIAPE nº 1751802, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. Processo 23080.047356/2026-15)
Nº 2746/2026/GR – Designar CARLOS RENATO FERNANDES ALVES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3423280, para substituir a Chefe do Serviço de Gestão Orçamentária e Financeira – SGOF/DA/BNU, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21/09/2026 a 25/09/2026, tendo em vista o afastamento da titular Marilena Corrêa Fialho, SIAPE nº 1751802, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. Processo 23080.047361/2026-10)
Nº 2747/2026/GR – Designar CLAUDIA MILANEZI VIEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1786311, para substituir a Coordenadora Acadêmica – CA/CTS/ARA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 05/10/2026 a 11/10/2026 e de 12/10/2026 a 30/10/2026, tendo em vista o afastamento da titular GIANE DE FARIAS PEREIRA SANTANA, SIAPE nº 2416681, em gozo de férias regulamentares e licença capacitação, respectivamente.
(Ref. Sol. 047684/2026)
Nº 2748/2026/GR – Designar Cláudio Roberto Silvano, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2246626, Chefe do Serviço de Expediente – SE/DIP/PROGRAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Estágios – CE/DIP/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14 de Setembro de 2026 a 18 de Setembro de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, SARAH YASMINNI DOS SANTOS MORELLI, SIAPE nº 1975803, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 1975803)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 2.200- 2, de 24 de agosto de 2001; na Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020; no Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; na Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021; e de acordo com o que consta na Solicitação nº 047076/2026, RESOLVE:
PORTARIA NORMATIVA Nº 546/2026/GR, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
Institui e disciplina o uso da certificação digital e da assinatura eletrônica na Universidade Federal de Santa Catarina, dispõe sobre a gestão do ambiente seguro da Sala Cofre e revoga a Portaria Normativa nº 276/2019/GR.
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta portaria normativa institui e disciplina as regras de uso da certificação digital e da assinatura eletrônica na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a gestão do ambiente seguro da Sala Cofre.
Art. 2º A utilização da certificação digital e da assinatura eletrônica na UFSC tem por objetivo garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica e das aplicações que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras no âmbito da Universidade e em suas relações com a sociedade.
Art. 3º Para os fins desta portaria normativa, consideram-se as seguintes definições:
I – certificado digital pessoal – atividade de reconhecimento em meio eletrônico que se caracteriza pelo estabelecimento de uma relação única, exclusiva e intransferível entre uma chave de criptografia e uma pessoa física, uma pessoa jurídica, uma máquina ou uma aplicação;
II – assinatura digital – modalidade de assinatura eletrônica resultante de uma operação matemática que utiliza algoritmos de criptografia e permite aferir, com segurança, a origem e a integridade do documento, sendo utilizada como meio de comprovação de autoria;
III – certificados digitais Secure Sockets Layer (SSL) para equipamentos – certificados emitidos pelo serviço Infraestrutura de Chaves Públicas para Ensino e Pesquisa (ICPEdu) gratuitamente para todas as instituições participantes, ou equivalentes, que utilizam criptografia para aumentar a segurança na comunicação entre equipamentos que hospedam serviços na rede UFSC e que são vinculados a domínios “ufsc.br”;
IV – Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) – cadeia hierárquica e de confiança que viabiliza a emissão de certificados digitais para identificação virtual do cidadão, tendo o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) como Autoridade Certificadora Raiz;
V – Infraestrutura de Chaves Públicas para Ensino e Pesquisa (ICP-Edu) – serviço de certificação digital oferecido pela Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP);
VI – assinatura eletrônica simples – aquela que permite identificar o seu signatário e que anexa ou associa dados a outros dados em formato eletrônico do signatário, nos termos do art. 4º, inciso I, da Lei nº 14.063, de 2020, atribuída mediante o uso de usuário e senha, sem o implemento de certificado digital em sua estrutura;
VII – assinatura eletrônica avançada – aquela que utiliza certificados não emitidos pela ICP-Brasil ou outro meio de comprovação da autoria e da integridade de documentos em forma eletrônica, associada de maneira unívoca ao signatário e apta a detectar modificações posteriores, nos termos do art. 4º, inciso II, da Lei nº 14.063, de 2020, incluindo, entre outras, a assinatura eletrônica avançada disponibilizada pela plataforma “gov.br”;
VIII – assinatura eletrônica qualificada – aquela que utiliza certificado digital ICPBrasil, nos termos do § 1º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 2001, e do art. 4º, inciso III, da Lei nº 14.063, de 2020;
IX – Assin@UFSC – plataforma institucional de assinatura eletrônica de documentos em suporte digital, integrada ao sistema de processos digitais da Universidade e ao respectivo verificador de assinaturas;
X – Sala Cofre – ambiente seguro de alta disponibilidade da UFSC, certificado conforme a ABNT NBR 15247, destinado à hospedagem de infraestrutura crítica de tecnologia da informação e ao suporte das atividades de certificação digital da Universidade;
XI – Prestador de Serviço de Suporte (PSS) – entidade credenciada na ICP-Brasil para prestação de serviços de infraestrutura física e lógica, de recursos humanos especializados, ou de ambos, a entidades integrantes da ICP-Brasil, observado o disposto no DOC-ICP-03 no que tange aos critérios e procedimentos do PSS para credenciamento e manutenção das entidades integrantes da ICP-Brasil, na qual a UFSC é credenciada, conforme publicado no DOU nº 211, seção 1, página 1, Atos da Presidência da República, de 31 de outubro de 2012, o que é reconhecido em lista pública disponível no portal do ITI no endereço eletrônico https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/icp-brasil/lista-de-prestadores-de-servico-e-suporte-pss; e
XII – responsável técnico – servidor designado para responder tecnicamente pelo ambiente seguro da Sala Cofre perante a Universidade, o ITI e a Autoridade Certificadora vinculante.
CAPÍTULO II DA GESTÃO DA CERTIFICAÇÃO DIGITAL E DO AMBIENTE SEGURO
Art. 4º Compete à Secretaria de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SeTIC):
I – tratar das demandas de certificação digital e de assinatura eletrônica da UFSC;
II – envolver-se, discutir e trabalhar em sinergia com outros setores, grupos de trabalho, comitês gestores ou comissões específicas para tratar de questões que envolvam a implementação e o uso da certificação digital, pertinentes à gestão documental, à tecnologia da informação e comunicação, à segurança computacional e à criptografia, na produção, manutenção e atualização da norma técnica sobre certificação digital na UFSC;
III – determinar os critérios de utilização dos certificados digitais e dos meios de assinatura eletrônica de acordo com as políticas de segurança e de certificação digital vigentes na UFSC;
IV – manter a operação, a manutenção e a conformidade do ambiente da Sala Cofre;
V – manter e evoluir o Assin@UFSC e seu verificador de assinaturas;
VI – gerir e fiscalizar os contratos administrativos vinculados à Sala Cofre, à certificação digital e à assinatura eletrônica; e
VII – manter registro de suas operações.
Art. 5º Fica instituída a função de Responsável Técnico pelo Ambiente Seguro da Sala Cofre, exercida por servidor do quadro efetivo da Universidade com qualificação e experiência comprovadas em infraestrutura crítica de tecnologia da informação, segurança da informação ou certificação digital.
.§ 1º A designação será formalizada por portaria do reitor, mediante indicação da/do Secretária/Secretário da SeTIC.
.§ 2º Na portaria informada no § 1º também será designado servidor substituto, que responderá pela função de responsável técnico nos afastamentos e impedimentos do titular.
.§ 3º A designação de que trata este artigo não implica atribuição de cargo de direção ou de função gratificada.
.§ 4º O exercício da função pressupõe atuação em atividades de rotina e atividades agendadas no ambiente da Sala Cofre, em razão da garantia do pleno cumprimento dos protocolos de controles de acesso físico, segurança, procedimentos de manutenção, bem como do acompanhamento de auditorias e de visitas técnicas e acadêmicas.
Art. 6º Compete ao Responsável Técnico pelo Ambiente Seguro da Sala Cofre:
I – manter a conformidade do ambiente aos requisitos da ABNT NBR 15247 e às condições de sua certificação;
II – zelar pela observância das normas da ICP-Brasil aplicáveis à condição da Universidade como Prestadora de Serviço de Suporte, em especial o DOC-ICP-03 e as demais normas DOC-ICP pertinentes;
III – atuar como interlocutor técnico da Universidade perante o ITI e a Autoridade Certificadora vinculante;
IV – manter atualizada a documentação de credenciamento, compreendidos o organograma, a matriz de responsabilidades, as políticas e os procedimentos operacionais e os registros de operação e de acesso ao ambiente; V – executar e acompanhar os planos de manutenção preventiva, corretiva e preditiva da infraestrutura do ambiente;
VI – subsidiar tecnicamente a fiscalização dos contratos vinculados ao ambiente;
VII – conduzir as auditorias internas do ambiente e responder tecnicamente às auditorias externas;
VIII – organizar e acompanhar as visitas técnicas e acadêmicas ao ambiente, observados os protocolos de acesso;
IX – manter plano de continuidade de negócios e registro de incidentes relativos ao ambiente; e
X – propor à SeTIC as medidas técnicas e administrativas necessárias à preservação da certificação e do credenciamento.
Art. 7º Toda alteração de estrutura organizacional, de responsabilidade técnica, de infraestrutura física ou lógica ou de contratos que possa afetar as condições do credenciamento da Universidade como Prestadora de Serviço de Suporte ou a certificação do ambiente conforme a ABNT NBR 15247 será comunicada formalmente ao ITI e à Autoridade Certificadora vinculante, por iniciativa da SeTIC, nos prazos previstos nas normas aplicáveis.
Parágrafo único. Os órgãos da Administração Superior darão ciência prévia à SeTIC das propostas de ato administrativo que possam produzir os efeitos descritos no caput, para manifestação técnica quanto ao impacto sobre a certificação e o credenciamento.
CAPÍTULO III DOS NÍVEIS DE ASSINATURA ELETRÔNICA E DAS PLATAFORMAS INSTITUCIONAIS
Art. 8º As assinaturas eletrônicas utilizadas na UFSC classificam-se, nos termos do art. 4º da Lei nº 14.063, de 2020, em simples, avançada e qualificada.
Art. 9º O nível de assinatura exigido em cada documento ou processo observará o disposto no art. 5º da Lei nº 14.063, de 2020, no Decreto nº 10.543, de 2020, e nas normas específicas aplicáveis à matéria.
.§ 1º Será exigida assinatura eletrônica qualificada nas hipóteses em que a legislação a determine, notadamente no diploma digital e nos demais documentos acadêmicos sujeitos às normas do Ministério da Educação que a imponham.
.§ 2º Compete à SeTIC manifestar-se tecnicamente, quando consultada, sobre o nível de assinatura adequado a determinado documento ou processo.
Art. 10. O Assin@UFSC é a plataforma institucional de assinatura eletrônica de documentos da Universidade. .§ 1º O Assin@UFSC admite, conforme a configuração de cada tipo de documento, a assinatura com certificado digital ICP-Brasil, com certificado digital ICP-Edu e com a assinatura eletrônica avançada da plataforma “gov.br”
.§ 2º A manutenção, a evolução e o suporte do Assin@UFSC competem à SeTIC, ressalvados os serviços mantidos pelo Governo Federal, cujo suporte não cabe à Universidade.
Art. 11. A verificação da autenticidade e da integridade dos documentos assinados eletronicamente no âmbito da UFSC será realizada:
I – pelo Verificador de Assinaturas do Assin@UFSC, disponível no endereço divulgado no portal de catálogo de serviços da SeTIC na internet;
II – pelos serviços mantidos pelo ITI, em especial o VALIDAR, Serviço de Validação de Assinaturas Eletrônicas, e o Verificador de Conformidade de Assinaturas Digitais ICP-Brasil, quando se tratar de assinatura eletrônica qualificada.
Parágrafo único. Os documentos emitidos pela UFSC conterão elementos que permitam a verificação por qualquer interessado, na forma definida pela SeTIC.
Art. 12. A UFSC aceitará documentos assinados eletronicamente por pessoas sem vínculo institucional, no nível exigido para o ato, sendo a assinatura eletrônica avançada da plataforma “gov.br” o meio preferencial nas hipóteses em que não se exija assinatura qualificada.
CAPÍTULO IV DO USO DOS CERTIFICADOS DIGITAIS
Art. 13. O certificado digital pessoal ICP-Brasil será concedido exclusivamente para docentes e técnico-administrativos em educação da UFSC, com vínculo comprovado com a Instituição. Parágrafo único. O uso do certificado digital pessoal ICP-Brasil por docente ou técnico-administrativo em educação deverá ser justificado e aprovado pela SeTIC, conforme disponibilidade de saldo em contrato vigente com a Autoridade Certificadora fornecedora.
Art. 14. As demandas de certificação digital ICP-Brasil na UFSC devem ser informadas por meio do portal de catálogo de serviços da SeTIC na internet.
Art. 15. O custo do certificado digital pessoal ICP-Brasil poderá ser debitado da conta de consumo ou serviço da Unidade Gestora Responsável (UGR) do solicitante, conforme valores divulgados no portal referido no art. 14, sendo de responsabilidade do solicitante a prévia autorização orçamentária, declarada de forma explícita no formulário de solicitação.
Art. 16. A guarda e o sigilo do dispositivo criptográfico e de sua respectiva senha, utilizados para acesso ao certificado digital pessoal ICP-Brasil, são de responsabilidade exclusiva do usuário.
.§ 1º A perda do dispositivo criptográfico, o esquecimento da senha ou o bloqueio por utilização indevida implicará a inutilização do certificado digital pessoal ICP-Brasil que ainda estiver dentro do seu prazo de validade.
.§ 2º Nos casos mencionados no § 1º, a emissão de novo certificado digital pessoal ICP-Brasil deverá seguir os trâmites previstos no art. 14.
Art. 17. Fica mantida a política de reutilização de dispositivos criptográficos que estiverem em desuso, com o objetivo de reduzir o custo com novos certificados.
Parágrafo único. Nos casos em que o servidor não necessitar mais utilizar a certificação digital em suas atividades na UFSC, ou em que seu certificado expirar sem que haja demanda de renovação, o dispositivo deverá ser devolvido à SeTIC, conforme instruções divulgadas no portal referido no art. 14.
Art. 18. A assinatura gerada a partir de certificado digital pessoal vinculado à ICPEdu é reconhecida para todos os fins na UFSC e aceita com presunção de legalidade, em consonância com o art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 2001, para todos os efeitos legais intrainstitucionais.
.§ 1º Os certificados digitais pessoais são emitidos na ICP-Edu gratuitamente para todos os membros da comunidade universitária com vínculo comprovado pela Comunidade Acadêmica Federada (CAFe), possuem validade de um ano e podem ser gerados e revogados, quando necessário, pelo próprio usuário.
.§ 2º O reconhecimento de que trata o caput não afasta a exigência de assinatura eletrônica qualificada nas hipóteses previstas no § 1º do art. 9º, nem produz efeitos perante terceiros que exijam nível superior de assinatura.
Art. 19. Os certificados digitais SSL para equipamentos podem ser emitidos na ICPEdu gratuitamente para todas as instituições dela participantes, ou emissões por infraestruturas de chaves públicas similares.
Parágrafo único. Os certificados digitais SSL devem ser solicitados por um responsável do subdomínio, por meio do portal de chamados da SeTIC.
CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 20. As questões técnicas e operacionais inerentes ao uso da certificação digital e da assinatura eletrônica na UFSC não contempladas nesta portaria normativa deverão ser encaminhadas à SeTIC, por meio do portal de chamados e do correio eletrônico institucional divulgados no portal de catálogo de serviços da SeTIC na internet.
Art. 21. Entendem-se feitas à SeTIC as remissões à Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre constantes de normas internas, contratos, documentos de credenciamento e sistemas da Universidade.
Art. 22. A designação de que trata o art. 5º será efetivada no prazo de trinta dias contados da publicação desta portaria normativa.
Art. 23. Fica revogada a Portaria Normativa nº 276/2019/GR, de 18 de setembro de 2019.
Art. 24. Esta portaria normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES
EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA 17/2026
A DIRETORA-GERAL PRÓ TEMPORE DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, alterada pela Resolução Normativa nº 202/2025/CUn, de 18 de março de 2025), e o que consta no Processo n. 23080.013787/2026-70, RESOLVE:
Publicar o extrato do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre a Diretora do Departamento de Processos Disciplinares da Universidade Federal de Santa Catarina e o(a) servidor(a) A. S. K., SIAPE n. 1929251.
I – Processo: 23080.013787/2026-70
II – Autoridade Celebrante: Karina Jansen Beirão, Diretora Pró Tempore do Departamento de Processos Disciplinares da UFSC.
III – Autoridade Homologadora: Karina Jansen Beirão, Diretora Pró Tempore do Departamento de Processos Disciplinares da UFSC.
IV – Servidor(a) celebrante: A. S. K., SIAPE n. 1929251.
V – Descrição genérica do fato: infração ao Art. 116, incisos III, da Lei nº 8.112/1990.
(Ref. Processo n. 23080.013787/2026-70)
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 507/2026/DAP – Art. 1º Conceder à servidora JULIANA MOTTA SEBBEN, matrícula SIAPE 1283369, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, lotada/localizada no Departamento de Ciências Médicas/DCM/CTS, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 15 de setembro de 2026 a 12 de janeiro de 2027, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov n. 8809863).
Nº 508/2026/DAP – Art. 1º Conceder à servidora JULIANA MOTTA SEBBEN, matrícula SIAPE 1283369, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, lotada/localizada no Departamento de Ciências Médicas/DCM/CTS, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 13 de janeiro de 2027 a 13 de março de 2027, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov n. 8809863).
Nº 509/2026/DAP – Art. 1º Aposentar CRISTINA LUZ CARDOSO, matrícula SIAPE 1858847, código de vaga 925269, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C (Associado), nível 1, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 10, § 1º, Inciso I, da Emenda Constitucional n° 103/2019, com proventos proporcionais a 70% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2, Inciso II, da Emenda Constitucional n° 103/2019 (Processo nº 23080.047725/2026-61).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Nº 510/2026/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a ROBERTO PAIVA, em decorrência do falecimento do servidor aposentado LICERIO PAIVA, matrícula SIAPE 1154972, ocupante do cargo de Administrador de Edifícios, Nível de Classificação C, Padrão de Vencimento 16, falecido no dia 10 de setembro de 2026, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.047816/2026-05).
PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE
A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
N° 069/ PROAFE/2026 – Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 36 de 15 de Abril de 2026, que designa membros para compor a Comissão de Apuração de denúncia de fraude e/ou desvio de finalidade no âmbito das políticas de cotas, responsável pela condução dos trabalhos:
Excluir o membro:
– Adriely de Souza – SIAPE: 3322409
Incluir o membro:
– Gabriela Vilvert Vansuita- SIAPE: 3409057- Setor de lotação: CCA
Art. 2º Alterar a presidência da Comissão, que passará a ser exercida pela servidora Grace Kelly Caldas da Silva.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PRÓ-REITORIA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS
EDITAL N° 12/2026/PRAE DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.
PROGRAMA AUXÍLIO MORADIA RESULTADO DE RECURSOS E PENDÊNCIAS DOCUMENTAIS
A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) torna público o resultado dos recursos e das pendências documentais do Processo Seletivo do Programa Auxílio Moradia, referente ao Edital 12/PRAE/2026, após a análise dos recursos interpostos e verificação do cumprimento das pendências documentais.
1. ESTUDANTES COM RECURSOS DEFERIDOS Relação dos estudantes que interpuseram recurso tempestivamente contra o Edital de Resultados N° 12/2026/PRAE – Programa Auxílio Moradia e cujos pedidos foram DEFERIDOS:
Matrícula Nome 22250570 Danila de Paula Noschang 23250205 Dino Nanque 22250676 Elson Djata 24250807 Érica Beatriz Calipi Cassoma 25206992 Ervionise Caril 23250758 Gabriel dos Santos dos Reis 24104120 Gabriel Ferreira Amorim 24103001 Igor Gabriel Goncalves Vicente 23150222 Iofna José Sanhá 21201094 Julia Valeria Bichara Midlej 24200915 Lucas Cardoso da Silva 24150387 Luiz Claudio Yurk Junior 24207564 Luiz Davi da Silva 25103782 Matheus Rocha Camargo 26102088 Micaela Vitoria de Almeida Barbeiro 25250918 Nabelam Jaime Quade 18200913 Pedro Augusto Honil Gama da Silva 26150638 Samuel Pires Ié 24250048 Tuian Indami 23150220 Wime Domingas Saboqueiro 2. SITUAÇÃO DOS ESTUDANTES COM DEFERIMENTO CONDICIONAL (ART. 7º)
Em cumprimento ao Art. 7º do Edital de Resultados N° 12/2026/PRAE – Programa Auxílio Moradia, que concedeu prazo até 15/09/2026 para a apresentação da Declaração de Aluguel (Anexo I do Edital 12/PRAE/2026) via Portal de Atendimento Institucional (PAI) aos estudantes em situação de moradia atípica:
2.1. Estudantes com Pendência Regularizada (DEFERIDOS) Os estudantes abaixo cumpriram o requisito no prazo estipulado e têm o seu deferimento no Programa Auxílio Moradia confirmado.
Matrícula Nome 26252610 Joaquim Faustino Macuanda Mutange 26251466 Luvualu Francisco Kiala 26104807 Sara Rezende Vieira 2.2. Estudantes com Pendência Não Regularizada (INDEFERIDOS) Os estudantes abaixo não enviaram a declaração exigida até o dia 15/09/2026, descumprindo o disposto no Art. 7º, tornando-se INDEFERIDOS no processo seletivo:
Matrícula Nome 24101607 Ana Clara Nery de Aguiar 25201044 Cristine Nunes Pedroso 26206894 Deiviane dos Santos 26207373 Gisele Fernanda Dotto 26251546 Ives de Souza Oliveira 26204069 Larissa Isabele da Silva Santos 25150663 Naian Banto Florianópolis, 18 de setembro de 2026.
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO
O PRÓ-REITOR DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.
Nº 60/2026/PROPG – Art. 1º Designar ALCILENE RODRIGUES MONTEIRO FRITZ, SIAPE 1365450, para exercer a função de Coordenadora de Pesquisa da Pró-Reitoria de Pós-Graduação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 61/2026/PROPG – Art. 1º Designar FRANCINE LIMA BELBCKE, SIAPE 1160092, para exercer a função de Coordenadora de Extensão da Pró-Reitoria de Pós-Graduação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIAS DE 16 DE SETEMBRO DE 2026.
Nº 62/2026/PROPG – Art. 1º Instituir a comissão examinadora do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Visitante, nos termos do Edital Nº 150/2026/DDP, responsável pela análise dos processos referentes ao Colégio de Ciências da Vida, abrangendo as Grandes Áreas de Ciências Agrárias, Ciências Biológicas e Ciências da Saúde.
Art. 2º Designar os(as) servidores(as) abaixo nominados(as) para, sob a presidência do primeiro, constituir a referida comissão examinadora.
Titulares: Suplentes: Juarez Vieira do Nascimento – PROPG Francine Lima Gelbcke – PROPG João Luiz Dornelles Bastos – PPGSC Ione Jayce Ceola Schneider – PPGCR Willian Rodrigues Macedo – PPGEAN Lucas da Fonseca Roberti Garcia – PPGO Ricardo Luiz Cavalcanti de Albuquerque Júnior – PPGO Francisco De Assis Guedes De Vasconcelos – PPGN Rossana Pacheco da Costa Proença – PPGN Grace Teresinha M. Dal Sasso – PPGINFOS Francis Solange Tourinho Vieira – PPGINFOS Art. 3º A comissão ficará responsável pela análise dos seguintes processos:
- 026082/2026-12 – Biotecnologia Agrícola e Florestal
- 027173/2026-75 – Biologia de Fungos, Algas e Plantas
- 027313/2026-13 – Odontologia
- 027594/2026-04 – Informática em Saúde
- 027680/2026-17 – Medicina Veterinária Convencional e Integrativa
- 027775/2026-22 – Nutrição
- 027917/2026-51 – Ciências da Reabilitação
- 027943/2026-80 – Literatura / História
- 026249/2026-45 – Ecossistemas Agrícolas e Naturais
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 63/2026/PROPG – Art. 1º Instituir a comissão examinadora do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Visitante, nos termos do Edital Nº 150/2026/DDP, responsável pela análise dos processos referentes ao Colégio de Ciências Exatas, Tecnológicas e Multidisciplinar, abrangendo as Grandes Áreas de Ciências Exatas e da Terra, Engenharias e Multidisciplinar.
Art. 2º Designar os(as) servidores(as) abaixo nominados(as) para, sob a presidência do primeiro, constituir a referida comissão examinadora
Titulares: Suplentes: Juarez Vieira do Nascimento – PROPG Alcilene Rosrigues Monteiro Fritz – PROPG Enzo Morosini Frazzon – PPGEP Antônio Cezar Bornia – PPGEP Cristiano Vasconcellos Ferreira– PPGCEM Larissa Nardini Carli – PPGNPMat Giuliano Arns Rampinelli – PPGES Juliana Leonel – PPGOCEANO Claudia Merlini – PPGNPMat Art. 3º A comissão ficará responsável pela análise dos seguintes processos:
- 024186/2026-92 – Nanociência, Processos e Materiais Avançados
- 027086/2026-18 – Tecnologia da Informação e Comunicação – Araranguá
- 027346/2026-55 – Engenharia e Ciências Mecânicas
- 027383/2026-63 – Energia e Sustentabilidade
- 027740/2026-93 – Oceanografia
- 027878/2026-92 – Engenharia de Sistemas Eletrônicos
- 027920/2026-75 – Engenharia de Produção
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 64/2026/PROPG – Art. 1º Instituir a comissão examinadora do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Visitante, nos termos do Edital Nº 150/2026/DDP, responsável pela análise dos processos referentes ao Colégio de Humanidades, abrangendo as Grandes Áreas de Ciências Humanas, Ciências Sociais Aplicadas e Linguística, Letras e Artes.
Art. 2º Designar os(as) servidores(as) abaixo nominados(as) para, sob a presidência do primeiro, constituir a referida comissão examinadora.
Titular: Suplente: Juarez Vieira do Nascimento – PROPG Vilmar Debona – PROPG Rodrigo de Sales – PPGCIN Angel Freddy Godoy Viera – PPGCIN Marcio Rogério da Silva – PPGG Norberto Olimiro Horn Filho – PPGG José Ripper Kós – PPGARQ Renato Tibiriça de Saboya – PPGARQ Belinda Pereira da Cunha – PPGD Francisco Quintanilha Véras Neto – PPGD Gilles Jean Abes – PPGET Alexandre Busko Valim – PPGH Cristina Scheibe Wolff – PPGH Henrique Espada Rodrigues Lima Filho – PPGLIT Maria Terezinha da Silva – PPGJOR Luiz Rafael dos Santos – ProfMat André Cechinel – PPGLIT Roger Behling – ProfMat Art. 3º A comissão ficará responsável pela análise dos seguintes processos:
- 023541/2026-14 – Direito
- 025969/2026-93 – Geografia
- 026844/2026-81 – Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional (PROFMAT) – Blumenau
- 027075/2026-38 – Jornalismo
- 027337/2026-64 – Ciência da Informação
- 027370/2026-94 – História
- 027968/2026-83 – Arquitetura e Urbanismo
- 028153/2026-11 – Estudos da Tradução
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
EDITAL N° 07/2026/COREME/UFSC DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
RETIFICA EDITAL DE ABERTURA Nº 06/2026/COREME/UFSC
PROCESSO SELETIVO PARA RESIDÊNCIA MÉDICA UFSC INGRESSO EM 2027
O Presidente da Comissão de Residência Médica da Universidade Federal de Santa Catarina – COREME/UFSC), no uso das atribuições legais, resolve:
1. Retificar o segundo parágrafo do preâmbulo do Edital de Abertura nº 06/2026/COREME/UFSC da seguinte forma:
Onde se lê: A Residência Médica constitui pós-graduação lato sensu, alcançada pelo Art. 1º da Resolução Normativa nº 145/2020/CUn, sem incidência das exclusões dos seus art. 19 e 20. Aplicam-se igualmente a Resolução Normativa nº 181/2023/CUn, por força dos seus art. 3º e 7º, a Resolução CNRM nº 17, de 21/12/2022, com a redação da Resolução CNRM nº 2, de 01/08/2025, e a Portaria MEC nº 446, de 19/05/2026, cujo art. 8º alcança os editais publicados após a sua entrada em vigor.
Leia-se: A Residência Médica constitui pós-graduação lato sensu, alcançada pelo Art. 1º da Resolução Normativa nº 145/2020/CUn, sem incidência das exclusões dos seus art. 19 e 20. Aplicam-se igualmente a Resolução Normativa nº 181/2023/CUn, por força dos seus art. 3º e 7º; a Resolução CNRM nº 17, de 21/12/2022; a Resolução CNRM nº 3, de 08/10/2025; a Resolução CNRM nº 2, de 10/02/2026; e a Portaria MEC nº 446, de 19/05/2026, cujo art. 8º alcança os editais publicados após a sua entrada em vigor.
2. Retificar o item 4.8.1, conforme segue:
Onde se lê:
4.8.1. A respectiva documentação para cada grupo deverá ser apresentada no momento da inscrição neste site meio do Portal de Atendimento Institucional (https://validacoes proafe.ufsc.br/?page_id=3609) somente dentro do prazo estabelecido de acordo com o cronograma.
Leia-se:
4.8.1. A respectiva documentação para cada grupo deverá ser apresentada no momento da inscrição, por meio do envio dos formulários referenciados no item 10.28 alíneas b, c, d e e, e do formulário para inscrição de candidatos que desejam concorrer às vagas para pessoas negras disponibilizado no site https://residenciamedica.ufsc.br/ e anexado neste Edital retificatório, sendo que este formulário deverá ser utilizado apenas na etapa de inscrição, e na etapa de validações dos candidatos homologados deverá ser gravado e encaminhado o vídeo (conforme item 10.28 “a”) por meio do Portal de Atendimento Institucional (https://validacoes proafe.ufsc.br/?page_id=3609), somente dentro do prazo estabelecido de acordo com o cronograma.
3.No item 7.1, onde se lê “art. 22-E”, leia-se “art. 21”.
4. Retificar o item 10.3, da seguinte forma:
Onde se lê:
10.3. A reserva de vagas de que trata este Edital está em conformidade com o princípio da legalidade que rege a Administração Pública, obedecendo a legislação pertinente: a Resolução Normativa CNRM nº 17/2022, a Resolução Normativa nº 145/2020/CUN/UFSC, de 27 de outubro de 2020 e a Resolução Normativa 181/2023/CUn, de 8 de agosto de 2023, sendo, portanto, reservadas: 20% das vagas a pessoas negras (pretos e pardos), indígenas e quilombolas (PPIQ); e 8% das vagas a pessoas com deficiência e em vulnerabilidade social (sendo 2% para PT).
Leia-se:
10.3 A reserva de vagas deste Edital observa o art. 45 do Anexo da Resolução CNRM n. 17, de 21.12.2022, com as alterações posteriores, o art. 18 da Portaria Interministerial MS/MEC n. 8.995/2025 e os percentuais mínimos do art. 6º da Resolução Normativa n. 145/2020/CUn e do art. 8º, I, da Resolução Normativa n. 181/2023/CUn, sendo reservadas 20% das vagas a pessoas negras (pretas e pardas), indígenas e quilombolas (PPIQ), consideradas as pessoas quilombolas na forma do item 10.2.2, alínea (b), e 8% das vagas a pessoas com deficiência e a outras categorias de vulnerabilidade social, das quais o mínimo de 2% a pessoas trans (PT).
5. Incluir o item 10.3.2 abaixo:
10.3.2 O processo seletivo para ingresso em Programa de Residência Médica não se configura como concurso público, por não se destinar a provimento de cargo público, nos termos do art. 1º, §2º, do Anexo da Resolução CNRM n. 17/2022. Por essa razão, não se aplica a este Edital o regime de reserva da Lei n. 8.112/1990, do Decreto n. 9.508/2018 e da Lei n. 15.142/2025, que disciplinam concursos públicos para cargos e empregos e contratações por tempo determinado e que fundamentaram o percentual adotado no Edital n. 04/2025/COREME/UFSC. As definições de pessoa preta ou parda, indígena e quilombola do art. 2º da Lei n. 15.142/2025, reproduzidas no item 10.2.2, são adotadas apenas como parâmetro conceitual. A reserva passa a apoiar-se nas normas próprias da residência médica e da pós-graduação da UFSC, com cálculo dos percentuais sobre o total de vagas do certame, na forma do art. 6º da Resolução Normativa n. 145/2020/CUn.
6. No item 10.11, onde se lê “10.14”, leia-se “10.12”.
7. No item 10.12, onde se lê “§3º, Inciso II do Art. 8º da Resolução Normativa nº 181/2023/CUn”, leia-se “§3º do Art. 8º da Resolução Normativa nº 181/2023/CUn”.
8. No item 10.15, onde se lê “Ampla Concorrência (AA)”, leia-se “Ampla Concorrência (AC)”.
9. Esclarecer que, em relação aos itens 10.19.1 e 10.19.6, será observado o art. 8º §§3º e 4º, da Resolução Normativa nº 181/2023/CUn;
10. No item 10.24, alínea b, onde se lê “10.27”, leia-se “10.28, alínea a”.
11. No item 10.25, alínea b, onde se lê “10.27”, leia-se “10.28, alínea b”.
12. Suprimir o item 10.26.2, por ter redação idêntica ao item 10.26.1.
13. No item 15.16, onde se lê “Resolução nº 1, de 3 de janeiro de 2017, Artº 8º, leia-se “Art. 7º da Resolução CNRM nº 1, de 10/02/2026”.
14. No quadro do item 17, onde se lê “3”, referente às vagas de AC para Medicina Intensiva, leia-se “2”.
15. Para deixar mais claro para os candidatos, no quadro do item 17, o número de vagas marcadas como “**”, destinadas à: AC para Cirurgia Geral é “3”; AA para Cirurgia Geral é “1”; AC de Neurologia é “2”; à AA de Neurologia é “1”; AA para Clínica Médica é “2”; AA para Ginecologia e Obstetrícia é “2”; AA para Medicina Intensiva é “2”; AA para Radiologia e Diagnóstico por Imagem é “1”.
16. Retificar o Anexo I – Cronograma das Etapas do Processo Seletivo, conforme segue:
Onde se lê:
19/12/2026 a 28/12/2026 Envio de documentos via PAI (https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609)
●Pessoas com Deficiência (PCD): enviar documentação descrita no item 10.22.1;
●Pessoas pretas e pardas: enviar documentação descrita no item 10.23
●Pessoas indígenas: enviar documentação descrita no item 10.24
●Pessoas quilombolas: enviar documentação descrita no item 10.25
●Pessoas trans: enviar documentação descrita no item 10.26
Leia-se:
19/12/2026 a 28/12/2026 Envio de documentos via PAI (https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609 )
● Pessoas com Deficiência (PCD): enviar documentação conforme itens 10.23.1 a 10.23.8;
● Pessoas pretas e pardas: enviar documentação descrita no item 10.24 e em suas alíneas e subitens;
● Pessoas indígenas: enviar documentação descrita no item 10.25 e em suas alíneas e subitens;
● Pessoas quilombolas: enviar documentação descrita no item 10.26 e em suas alíneas e subitens;
● Pessoas trans: enviar documentação descrita no item 10.27 e em suas alíneas, subitens e incisos.
17. Esclarecer que no Anexo I, que indica o período de 01/03/2027 a 14/03/2027 para o início do Programa de Residência Médica, que as atividades começam em 01/03/2027, como determinam o art. 38 do Anexo da Resolução CNRM n. 17/2022, na redação dada pela Resolução CNRM n. 2/2026, e o art. 2º da Resolução CNRM n. 1/2026, e como prevê o item 15.15, e que o restante do período, se mantido, refere-se apenas à apresentação de candidatos convocados posteriormente.
18. No item 12.1 e no quadro do item12.6 alínea c, onde se lê “Qualis A” , leia-se “Qualis/Capes A1 ou A2”, em consonância com o item 1.4.
Florianópolis, 18 de setembro de 2026.
ANEXO AUTODECLARAÇÃO DE PESSOAS PRETAS OU PARDA
PROCESSO SELETIVO PARA RESIDÊNCIA MÉDICA UFSC – INGRESSO EM 2027, EDITAL DE ABERTURA Nº 06/2026/COREME/UFSC E EDITAL Nº 07/2026/COREME/UFSC (RETIFICADOR).
1. Declaro para o fim específico de atender ao Processo Seletivo para concorrer à vaga de ação afirmativa destinada à pessoa negra, que sou pessoa preta ou parda.
2. Declaro ainda que estou ciente de que, detectada a falsidade desta autodeclaração, sujeitome às penas previstas na legislação vigente.
Florianópolis, ____ de _________ de 2026.
Nome completo da pessoa candidata: ____________________________
__________________________
Assinatura da pessoa candidata
-
Boletim nº 172/2026 – 18/09/2026
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 172/2026
Data da publicação: 18/09/2026
CAMPUS CURITIBANOS
PORTARIAS
Nº 165/2026/CCR/CBS
Nº 166, 167/CCR/CBS/2026
Nº 168 A 177/2026/CCR/CBS
Nº 179, 180, 200 A 209/2026/CCR/CBS
CAMPUS JOINVILLE
PORTARIAS Nº 077, 078, 080, 081/2026/DCTJ
PREFEITURA UNIVERSITÁRIA
PORTARIAS Nº 16, 17/2026/DPAE/PU
DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES
PORTARIA Nº 245/2026/DPD/UFSC
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIAS
Nº 0357/2026/DPC
Nº 0358, 0359/2026/DPC/PROAD
Nº 362/DPC/PROAD
Nº 0363/2026/DPC/PROAD
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 28/2026/PRODEGESP
EDITAIS Nº 053, 054/2026/DAP
PORTARIAS Nº 504 A 506/2026/DAP
PRÓ-REITORIA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS
PORTARIAS
Nº 30/PRAE/2026
Nº 31/2026/PRAE
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
PORTARIAS Nº 109 A 115/2026/CCB
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 19
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 20
PORTARIAS Nº 125 A 138/2026/CED
CENTRO SOCIOECONÔMICO
PORTARIA Nº 104/2026/CSE CENTRO TECNOLÓGICO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 15/2026/DIR/CTC
PORTARIAS Nº 264 A 267/2026/DIR/CTC
CAMPUS CURITIBANOS
CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS
O DIRETOR E.E DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 3 DE JULHO DE 2026
Nº 165/2026/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados para constituírem a Comissão de Autoavaliação do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia Agrícola e Florestal – PPGBAF:
Miguel Pedro Guerra (Presidente);
Cristian Soldi;
Claudio Roberto Fonseca Sousa Soares;
Dilma Budziak;
Rubens Onofre Nodari;
Elisangela de Socorro Pires Maciel (Representante Técnico Administrativo);
Renata Ferreira Neves (Representante Discente – Titular);
Gabriela Izidoro Lohn (Representante Discente – Suplente).
Art. 2º ATRIBUIR, pelos trabalhos nesta Comissão, a carga horária de uma hora semanal no Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes (PAAD) de cada professor e CSocial para o representante técnico administrativo.
Art. 3º DETERMINAR que a validade desta portaria inicia-se em 03 de julho de 2026 e encerra-se em dois anos, ou até a publicação de seu ato revogatório.
Art. 4º REVOGAR a portaria nº 148/CCR/CBS/2026 de 08 de junho de 2026.
Nº 166/CCR/CBS/2026 – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados para constituir a Comissão de Planejamento Estratégico do de Pós-Graduação em Biotecnologia Agrícola e Florestal – PPGBAF.
Cristian Soldi (Presidente)
João Paulo Gonsiorkiewicz Rigon – Titular
Naiara Guerra – Suplente
Eduarda Martins da Silva (Rep Discente Titular)
Samuel Alves Domiciano (Rep Discente Suplente).
Art. 2º – ATRIBUIR, pelos trabalhos nesta Comissão, a carga horária de uma hora semanal no Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes (PAAD) de cada professor.
Art. 3º – ESTABELECER que a validade desta portaria inicia-se na data de sua publicação e encerra-se em um ano ou até a publicação de seu ato revogatório.
Nº 167/CCR/CBS/2026 – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados para constituir a Comissão de Projeto Pedagógico do Curso de Pós-Graduação em Biotecnologia Agrícola e Florestal – PPGBAF.
Cristian Soldi (Presidente)
Viviane Glaser – Titular
João Paulo Gonsiorkiewicz Rigon – Suplente
Francisco Ewerton Figueredo de Lima (Rep Discente Titular)
Levi Lemuel de Souza Costa (Rep Discente Suplente)
Art. 2º ATRIBUIR, pelos trabalhos nesta Comissão, a carga horária de uma hora semanal no Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes (PAAD) de cada professor.
Art. 3º ESTABELECER que a validade desta portaria inicia-se na data de sua publicação e encerra-se em dois anos ou até a publicação de seu ato revogatório.
PORTARIAS DE 7 DE JULHO DE 2026
Nº 168/2026/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR o servidor abaixo relacionado para a função de Supervisor de Área Experimental Agropecuária para o respectivo espaço:
Supervisor Siape Área Experimental Ricardo Pazinato 2133761 AEF – Área Experimental Agropecuária Art. 2º ATRIBUIR a este supervisor a carga horária de 10 horas semanais dedicadas a assuntos administrativos inerentes à função “Supervisão de Área Experimental” em similaridade à função de supervisor da Fazenda Experimental da Ressacada.
Art. 3º ESTABELECER a data de 10 de novembro de 2024 para o início de seu mandato, e encerramento em 10 de novembro de 2026 ou até a publicação de ato revogatório a esta portaria.
Nº 169/2026/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para a função de Supervisor de Laboratório para os respectivos espaços:
Supervisor Siape Área Experimental Takanori Ogawa 1694099 CC1303 – Laboratório de Informática II Alexandre Ten Caten 1621879 CC1303B – Laboratório de Espectroscopia Alexandre Ten Caten 1621879 CCAEC3 -Laboratório SENGIS – Laboratório de Sensoriamento, Inovação e Geoprocessamento Art. 2º ATRIBUIR a estes servidores a carga horária de 8 horas semanais dedicadas a assuntos administrativos inerentes à função “Supervisão de Laboratório”.
Art. 3º ESTABELECER a data de 07 de maio de 2026 para o início de seus mandatos, e encerramento em 06 de maio de 2028 ou até a publicação de ato revogatório a esta portaria.
Nº 170/2026/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 18 de junho de 2026, os membros abaixo relacionados sob a presidência da primeira, para constituírem a Comissão de Acompanhamento Discente do Curso de Graduação em Medicina do Centro de Ciências Rurais do Campus de Curitibanos da Universidade Federal de Santa Catarina:
a) Maria Conceição de Oliveira;
b) Francini Francescon;
c) Vladimir Araújo da Silva;
d) Patricia Daniele Hoffmann de Souza;
e) Márcio Silveira Corrêa.
Art. 2º ATRIBUIR a estes professores a carga de 01 (uma) hora semanal a ser computada como atividade administrativa em seus respectivos PAD´s – Planos de Atividades Docentes.
Art. 3º DETERMINAR que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e seus mandatos findam em dois anos.
Art. 4º REVOGAR a portaria nº 157/2026/CCR/CBS de 18 de junho de 2026.
PORTARIAS DE 13 DE JULHO DE 2026
Nº 171/2026/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR o professor Daniela Branco Liposcki, SIAPE nº 2361089, como Coordenadora do Módulo Comunidades IV (BSU7943), do curso de graduação em Medicina, do Centro de Ciências de Rurais, atribuindo-lhe até 2 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 10 de julho de 2026 a 10 de julho de 2027.
Nº 172/2026/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR a professora Evelyn Winter da Silva, SIAPE nº 1133789, como Coordenadora do Módulo Sequencial II (BSU7921), do curso de graduação em Medicina, do Centro de Ciências de Rurais, atribuindo-lhe até 2 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 10 de julho de 2025 a 10 de julho de 2027.
Art. 2º REVOGAR a portaria nº 75/2025 de 13 de junho de 2025.
Nº 173/2026/CCR/CBS – Art.1º DESIGNAR o professor Eliseu Fritscher como Coordenador de Estágio do Curso de Graduação em Agronomia do Centro de Ciências Rurais da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art.2º DESIGNAR o professor Eliseu Fritsher como presidente e os professores Carlos Ivan Aguilar Vildoso, Naiara Guerra e Dilma Budziak como Membros da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Agronomia do CCR.
Art.3º ATRIBUIR ao coordenador a carga de 4 (quatro) horas semanais, e aos demais membros da Comissão de Estágios do Curso a carga de 1 (uma) hora semanal, a ser computada como atividades administrativas em seus Planos de Atividades Individuais – PAI/PAD.
Art. 4º DETERMINAR que esta portaria entre em vigor a partir de 01 de agosto de 2026 e possui validade até 31 de julho de 2027 ou até a publicação de seu ato revogatório.
Nº 174/2026/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR o professor Eliseu Fritscher como Coordenador de Estágio do Curso de Graduação em Agronomia do Centro de Ciências Rurais da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 2º – DESIGNAR os professores Djalma Eugênio Schmitt e Rita Carolina de Melo como membros da Comissão de Estágio do Curso de Graduação em Agronomia do Centro de Ciências Rurais da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 3º – ATRIBUIR ao coordenador a carga de 8 (OITO) horas semanais, a ser computada como atividades administrativas em seus Planos de Atividades Individuais – PAI/PAD, aos membros desta comissão a carga de 1 hora semanal, a ser computada como atividade administrativa em seus Planos de Atividades Individuais – PAI/PAD.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de 01 de agosto de 2026 e possui validade de dois anos ou até ato revogatório.
Art. 5º REVOGAR a portaria 114/2024/CCR/CBS em 31 de julho de 2026.
Nº 175/2026/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR o professor Graciele Cristiane More Manica Benetti, SIAPE nº 1047128, como Coordenadora do Módulo Sequencial IV (BSU7941), do curso de graduação em Medicina, do Centro de Ciências de Rurais, atribuindo-lhe até 2 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 10 de julho de 2026 a 10 de julho de 2027.
PORTARIAS DE 17 DE JULHO DE 2026
Nº 176/2026/CCR/CBS – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01 de agosto de 2026, o servidor CARLOS FERNANDO DE QUADROS, SIAPE 1203442, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, no seguinte setor:
Lotação: 11710 – CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS / CCR/UFSC
Localização: 12734 (ADRH) 1615 (SIAPE) – Serviço de Gestão de Pessoas e Processos da Coordenadoria de Apoio Administrativo / SEGP/CAA/CCR
Localização Física: 12734 (ADRH) 1615 (SIAPE) – Serviço de Gestão de Pessoas e Processos da Coordenadoria de Apoio Administrativo / SEGP/CAA/CCR
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 177/2026/CCR/CBS- Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo relacionados para compor comissão de seleção para professor visitante do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia Agrícola e Florestal – PPGBAF. Prof. Gloria R. Botelho (Coordenadora -Titular) Prof. Cristian Soldi (Sub-coordenador – Suplente) Prof. Juliano Gil Wendt (Titular) Prof. Willian Rodrigues Macedo (suplente)
Art. 2º ATRIBUIR, pelos trabalhos nesta Comissão, a carga horária de uma hora semanal no Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes (PAAD) de cada professor.
Art. 3º ESTABELECER que a validade desta portaria inicia-se na data de sua publicação e encerra-se em 31 de julho de 2026 ou até a publicação de seu ato revogatório, a presidência da referida comissão deverá ser escolhida pelos seus membros em sua primeira reunião.
PORTARIAS DE 4 DE AGOSTO DE 2026
Nº 179/2026/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR os servidores Cleusa Mazuco e Eliseu Fritscher para compor a comissão examinadora para seleção de tutor de apoio pedagógico em conformidade com o EDITAL Nº 11/2026/CCR/CBS de 16 de junho de 2026.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de 16 de junho de 2026 e possui validade até 31 de agosto de 2026.
Nº 180/2026/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR, a professora Francini Francescon para a função de Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Biociências e Saúde Única (BSU), para um mandato de dois anos, com início em 16/07/2026 e término em 14/07/2028.
Art. 2º ATRIBUIR à docente a carga horária de 8 horas semanais dedicadas a atividades administrativas.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor quando de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Art. 4º REVOGAR a portaria nº 138/2026/CCR/CBS de 22 de maio de 2026.
PORTARIAS DE 8 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 200/2026/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR, os docentes abaixo listados para comporem a Comissão Eleitoral para a escolha da representação docente junto ao Conselho Universitário do Centro de Ciências Rurais, atuando sob a presidência do primeiro:
Prof. Guilherme Jurkevicz Delben;
Prof. Alexande Siminski.
Prof. Alexandre de Oliveira Tavela;
Art. 2º DETERMINAR, que a validade desta portaria se inicia nessa data, e encerra-se em três meses, ou até a publicação de seu ato revogatório.
PORTARIAS DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 201/2026/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR a professora Janquieli Schirmann (SIAPE 2154173) para exercer a função de Coordenadora de Pesquisa da Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas – CBA/CCR.
Art. 2º ATRIBUIR a coordenadora a carga de 8 (oito) horas a ser computada como atividade administrativa em seu Plano de Atividade Individuai – PAI/PAD.
Art. 3º DETERMINAR que a validade desta portaria se inicia em 06 de setembro de 2026 e encerra-se em 10 de setembro de 2028, ou até a publicação de seu ato revogatório.
Nº 202/2026/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR os professores abaixo listados para comporem a Comissão Eleitoral para a Coordenação do Curso de Medicina do Centro de Ciências Rurais do Campus Curitibanos da Universidade Federal de Santa Catarina, gestão 2026-2028, atuando sob a presidência do primeiro:
Nome completo Categoria Função Katia Jakovljevic Pudla Wagner Professora do Magistério Superior Presidente Daniela Branco Liposcki Professora do Magistério Superior Membro Márcio da Silveira Corrêa Professor do Magistério Superior Membro Art. 2º ATRIBUIR aos membros docentes dessa comissão a carga horária de 1 hora semanal dedicada a assuntos administrativos inerentes à função “Membro em Comissão eleitoral”.
Art. 3º DETERMINAR que a validade desta portaria se inicie nessa data, e encerra-se em dois meses, ou até a publicação de seu ato revogatório.
PORTARIAS DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 203/2026/CCR/CBS – Art. 1º RETIFICAR as portarias 41/2026/CCR/CBS, 44/2026/CCR/CBS e 45/2026/CCR/CBS no seguinte termo:
Onde lê-se: […] Andressa Agustinha […]
Leia-se: […] Andressa Maiara Agustinha […]
Nº 204/2026/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR a professora Adriana Terumi Itako para função de Coordenadora de Curricularização de Extensão e presidente da Comissão de Curricularização de Extensão do Curso de Graduação em Agronomia do Centro de Ciências Rurais da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 2º DESIGNAR as professoras Maria Rosa Trentin Zorzenon e Karine Louise dos Santos como Membros da Comissão de Curricularização de Extensão do Curso de Graduação em Agronomia do Centro de Ciências Rurais da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 3º ATRIBUIR a coordenadora a carga de 8 (oito) horas semanais e aos demais membros da comissão de extensão do curso a carga de 2 (duas) horas semanais a serem computadas como atividades administrativas em seus Planos de Atividades Individuais – PAI/PAD.
Art. 4º DEFINIR que a portaria entra em vigor na data de sua publicação e possui validade de dois anos.
Nº 205/2026/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR os servidores(as) docentes listados abaixo para integrar a Comissão de Atualização do Regimento Interno do Curso de Agronomia do Centro de Ciências Rurais/Campus de Curitibanos: Andressa Vasconcelos Flores, SIAPE 1897807; Diane Simon Rozzetto e Silva, SIAPE 3465556; Djalma Eugênio Schmitt, SIAPE 1011252. Leosane Cristina Bosco, SIAPE 1972664.
Art. 2º CONCEDER duas horas semanais aos membros para a realização das atividades da comissão em seus respectivos PAADS.
Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data da sua publicação e terá validade por um ano.
Nº 206/2026/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR os docentes e discentes abaixo listados para comporem a Comissão Eleitoral para a Coordenação do Curso de Agronomia do Centro de Ciências Rurais do Campus Curitibanos da Universidade Federal de Santa Catarina, gestão 2026-2028, atuando sob a presidência do primeiro:
Nome completo Categoria Função LEOSANE CRISTINA BOSCO Professora do Magistério Superior Presidente DIANE SIMON ROZZETTO E SILVA Professora do Magistério Superior Membro Titular ANDRESSA VASCONCELOS FLORES Professora do Magistério Superior Membro Suplente MARCELO FONTANA MARIA Discente do Curso Membro Titular MARIA EMANUELLE SCHIESSL RIBEIRO Discente do Curso Membro Suplente Art. 2º ATRIBUIR aos membros docentes dessa comissão a carga horária de 1 hora semanal dedicada a assuntos administrativos inerentes à função “Membro em Comissão eleitoral”.
Art. 3º DETERMINAR que a validade desta portaria se inicie nessa data, e encerra-se em dois meses, ou até a publicação de seu ato revogatório.
Nº 207/2026/CCR/CBS – Art. 1º DELEGAR competência ao Vice-Diretor, Alexandre de Oliveira Tavela, SIAPE nº 2049229, para exercer a função de chefia imediata dos servidores lotados no setor: 11710 (ADRH), 972 (SIAPE) – CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS / CCR/UFSC
Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data da sua publicação e terá validade até a data de 12 de dezembro de 2028.
Nº 208/2026/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo listados para comporem a Comissão Eleitoral para a constituição dos representantes discentes no Colegiado do Curso, no Departamento BSU e no NDE do Curso de Medicina do Centro de Ciências Rurais do Campus Curitibanos da Universidade Federal de Santa Catarina, atuando sob a presidência do primeiro:
Nome completo Categoria Função Alberto Sumiya Professor do Magistério Superior Presidente Chelin Auswaldt Steclan Professora do Magistério Superior Membro Cristiane Seger Técnica Administrativa em Educação Membro Art. 2º ATRIBUIR aos membros dessa comissão a carga horária de 1 hora semanal dedicada a assuntos administrativos inerentes à função “Membro em Comissão eleitoral”.
Art. 3º DETERMINAR que a validade desta portaria se inicie nessa data, e encerra-se em três meses, ou até a publicação de seu ato revogatório.
PORTARIA DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 209/2026/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo relacionados para constituírem a Comissão de Credenciamento e Recredenciamento de Docentes do Programa de Pós-Graduação em Medicina veterinária Convencional e Integrativa – PPGMVCI.
Adriano Tony Ramos (SIAPE 1712987);
Francielli Cordeiro Zimermann (SIAPE 1754742);
Katia Jakovljevic Pudla Wagner (SIAPE 2329501);
Marcy Lancia Pereira (SIAPE 2225211).
Art. 2º DETERMINAR que a validade desta portaria inicia-se na data de sua publicação e encerra-se em dois anos, ou até a publicação de seu ato revogatório.
(Ref. cumprimento ao Regimento do Programa de PósGraduação em Medicina veterinária Convencional e Integrativa – PPGMVCI)
CAMPUS JOINVILLE
O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE DO CAMPUS JOINVILLE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, Resolve:
PORTARIAs DE 1º DE SETEMBRO DE 2026
Nº 077/2026/DCTJ – Art. 1º Revogar a Portaria nº 073/2024/DCTJ de 08 de novembro de 2024.
Art. 2º Designar, a partir desta data, para compor a Comissão Setorial de Sustentabilidade do Campus de Joinville, os membros nominados a seguir:
Simone Malutta (Docente);
Helry Luvillany Fontenele Dias (Docente);
Fernanda Sales Campos Claro (TAE);
Douglas Marcelo Becker Dilkin (TAE).
Art. 3º Conceder uma hora semanal para o desenvolvimento das atividades.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 078/2026/DCTJ – Art. 1º Revogar a Portaria nº 027/2025/DCTJ de 14 de março de 2025.
Art. 2º Designar a docente Christiane Wenck Nogueira Fernandes como Coordenadora de Trabalho de Conclusão de Curso – TCC, do curso de Engenharia de Transportes e Logística do Centro Tecnológico de Joinville.
Art. 3º Atribuir quatro horas semanais para o desempenho da função.
Art. 4º Esta Portaria tem vigência pelo período de 02 (dois) anos, com efeitos retroativos a 07 de agosto de 2026, e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. solicitação digital nº 044593/2026)
PORTARIA DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 080/2026/DCTJ – Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados para atuar na realização da Feira de Cursos do Centro Tecnológico de Joinville – CTJ, a ser realizada no dia 16 de setembro de 2026:
I – Comissão Organizadora:
– Mariane Duarte;
– Saulo Henrique Vasconcelos Novaes;
– Fernanda Caroline Cogo;
– Maria Eduarda Abdala José;
– Bianca Liz de Castilhos (estudante);
– Maria Eduarda Pires da Luz (estudante);
– Romis Antônio de Araújo Júnior (estudante).
II – Servidores colaboradores:
– Aline Avila Giacomolli;
– Ivan Ferraz Lemke;
– Pablo Vinícius de Andrade Rodrigues;
– Patrícia Jeronimo;
– Rosilda Lopes Oechsler;
– Stelamar Romminger.
Art. 2º Compete aos membros da Comissão Organizadora atuar no planejamento, organização, execução e acompanhamento das atividades relacionadas à realização da Feira de Cursos.
Art. 3º Compete aos servidores colaboradores prestar apoio às atividades da Feira de Cursos durante a realização do evento, conforme as necessidades da organização.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIA DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 081/2026/DCTJ – Art. 1º Revogar a Portaria nº 075/2025/DCTJ de 18 de agosto de 2026.
Art. 2º Designar os docentes abaixo nominados para relatarem ao Conselho da Unidade, o Projeto Pedagógico do Curso de Medicina a ser implantado no Campus Joinville:
– Pablo Andretta Jaskowiak;
– Luis Fernando Peres Calil;
– Roberto Simoni.
Art. 3º Conceder aos membros da comissão 2 (duas) horas semanais para a execução da atividade.
Art. 4º Esta Portaria tem vigência até 31 de dezembro de 2026, com efeitos retroativos a 18 de agosto de 2026, e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PREFEITURA UNIVERSITÁRIA
DEPARTAMENTO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 16/2026/DPAE/PU – Art. 1º Localizar, a partir de 18/08/2026, o servidor ARTUR BURNIER DE VARGAS, SIAPE nº 3371371, ocupante do cargo de Engenheiro/Área, especialidade Engenharia Elétrica, na Coordenadoria de Planejamento do Espaço Físico (COPLAN/DPAE/PU), ADRH 12953, do Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia (DPAE/PU).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Considerando a Portaria nº 2.481/2026/GR, publicada no Boletim Oficial da UFSC em 18 de agosto de 2026, que extingue a Coordenadoria de Planejamento de Obras (CPO/DPAE/PU), altera a denominação e cria a Coordenadoria de Planejamento do Espaço Físico (COPLAN/DPAE/PU), conforme a Solicitação nº 051109/2025)
Nº 17/2026/DPAE/PU – Art. 1º Localizar, a partir de 18/08/2026, o servidor JEFFERSON PEDRO DOS SANTOS SILVA, SIAPE nº 2392121, ocupante do cargo de Engenheiro/Área, especialidade Engenharia Elétrica, na Coordenadoria de Planejamento do Espaço Físico (COPLAN/DPAE/PU), matrícula UFSC 230984, do Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia (DPAE/PU).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Considerando a Portaria nº 2.481/2026/GR, publicada no Boletim Oficial da UFSC em 18 de agosto de 2026, que extingue a Coordenadoria de Planejamento de Obras (CPO/DPAE/PU) e cria a Coordenadoria de Planejamento do Espaço Físico (COPLAN/DPAE/PU), conforme a Solicitação nº 051109/2025)
DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES
A DIRETORA-GERAL PRO TEMPORE DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, alterada pela Resolução Normativa nº 202/2025/CUn, de 18 de março de 2025), e o que consta no Processo n. 23080.010834/2024-61, RESOLVE:
PORTARIA DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 245/2026/DPD/UFSC – Art. 1º PRORROGAR por 60 (sessenta) dias, a partir de 21 de setembro de 2026, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria 001/2026/DPD/UFSC, de 06 de janeiro de 2026 demais alterações, para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo nº 23080.010834/2024-61, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE CONTRATOS
O(A) Diretor(a) do Departamento de Contratos, no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria nº 295/2017/PROAD, de 02 de agosto de 2017 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017 e Portaria Normativa nº 493/GR/UFSC, de 11 de outubro de 2024, RESOLVE:
PORTARIAS DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 0357/2026/DPC – Art. 1º DESIGNAR as servidoras, BRUNA DANIEL RABELO – SIAPE 3049872, Técnica de Laboratório/Análises Clínica – Laboratórios de Ensino das Áreas Básicas de Saúde- DLEABS/CTS/ARA e LUMIHÁ CRISTINA TEIXEIRA DA SILVA – SIAPE 1040036, Assistente Social- Coordenadoria de Serviços Integrados de Administração e Planejamento CAP/DA/ARA, para, sob a presidência da primeira, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa ROMULO FERREIRA, CNPJ nº 44.057.986/0001-01, Edital nº 219/2023, Contrato nº 11/2024.
Art. 2º A Comissão terá o prazo de noventa dias para apresentar relatório conclusivo.
Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).
Art. 4º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades.
(Ref. Processo Digital nº 23080. 027722-2024-40)
Nº 0358/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00076/2026 (processo 012881/2024-40), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição EXTINGUE FOGO COM. DE EXTINTORES LTDA, CNPJ nº 85.391.720/0001-88. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 044611/2026
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal (horas)
Fiscal Administrativo Suplente TAIZA RODRIGUES 022.***.***-08 ADMINISTRADOR DA/JOI 1 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0359/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00088/2022 (processo 049423/2021-13), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ECOSAN SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 25.229.768/0001-62. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 044781/2026.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal (horas)
Fiscal Técnico Suplente JORGE ARISTIDES DA CUNHA 594.***.***-30 MECÂNICO PU/UFSC Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00088/2022 (processo 049423/2021-13), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição ECOSAN SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 25.229.768/0001-62. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 044781/2026.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Fiscal Técnico Suplente EDSON ALVES PEREIRA 674.***.***-20 JARDINEIRO PU/UFSC Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
PORTARIAS DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 362/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da contratação de serviço de carimbos de tempo para diplomas digitais de Graduação, conforme consta no processo 23080.047783/2026-95.
Nome SIAPE Função Gustavo Tomaz Buchele 2970834 Membro Titular (presidente) Fernando Lauro Pereira 1478524 Membro Titular Henrique Ribeiro 1028293 Membro titular Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.
Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.
Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo até 16/10/2026 para a finalização dos trabalhos. Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Nº 0363/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00140/2026 (processo 051520/2024-19), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FORT REFEIÇÕES E EVENTOS LTDA., CNPJ nº 07.177.064/0001-01. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 036632/2026.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal (horas)
Gestor Suplente LUIZ FERNANDO KELLER 065.***.***-41 ENGENHEIRO/ÁREA DA/BNU 2 Gestor Titular EVERTON ALMEIDA QUEIROZ JÚNIOR 073.***.***-52 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CTE/UFSC 2 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA 17 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 28/2026/PRODEGESP – Art. 1º Instituir a Comissão permanente responsável pelo planejamento, coordenação e execução das Cerimônias de Posse dos candidatos nomeados em concursos públicos no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a referida comissão:
I – THIAGO CARVALHO CAVALER LANGE, SIAPE 3215161, Assistente em Administração;
II – LETICIA MEDEIROS, SIAPE 2212957, Auxiliar em Administração;
Art. 3º 2º A Comissão terá a competência de coordenar todos os aspectos logísticos, de protocolo, cerimonial e recepção de autoridades e convidados afetos à solenidade.
Art. 4º Atribuir a carga horária de duas horas semanais para as atividades desta comissão. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, nos termos da Instrução Normativa ME nº 45, de 15 de junho de 2020, da Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020, publicadas no Diário Oficial da União (DOU) de 16 de junho de 2020, e à vista das informações constantes no processo de nº 23080.029076/2026-17, e, ainda, na Portaria de nº 286, 15 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 17 de junho de 2026, resolve:
EDITAL Nº 053/2026/DAP, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
Tornar público que os servidores aposentados e beneficiário de pensão, Ildefonso Regis, matrícula nº 1155344; Lídia Antônia Leonel José, matrícula nº 1159229; Luiz Carlos Webber, matrícula nº 1159374; Iolanda Chagas Pereira, matrícula nº 6182844; Luiza Helena Machado Blasi, matrícula nº 5762731; Maria Luiza Silva Pereira, matrícula nº 6766293 que tiveram o pagamento de seus proventos e benefícios de pensão restabelecidos, em virtude da regularização da Prova de Vida, após suspensão ocorrida no mês de junho de 2026.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, nos termos da Instrução Normativa ME nº 45, de 15 de junho de 2020, da Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020, publicadas no Diário Oficial da União (DOU) de 16 de junho de 2020, e à vista das informações constantes no processo de nº 23080.041344/2026-79, e, ainda, na Portaria de nº 449, 13 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 18 de agosto de 2026, resolve:
EDITAL Nº 054/2026/DAP, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
Tornar público que os servidores aposentados e beneficiário de pensão, Solange Thiesen Schotten, matrícula 1158120; Vanilda Juventina Rocha de Simas, matrícula 1159999; Ana Regina Machado de Melo, matrícula 6903801; Maria de Lourdes Souza Madeira, matrícula 505657; Marilene Berretta Cardoso, matrícula 6170030 que tiveram o pagamento de seus proventos e benefícios de pensão restabelecidos, em virtude da regularização da Prova de Vida, após suspensão ocorrida no mês de agosto de 2026.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 504/2026/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a MARIA CRISTINA D ECA NEVES LUZ DA CONCEICAO SIAPE 7157088, na condição de cônjuge do servidor MILTON LUZ DA CONCEIÇÃO, matrícula SIAPE 2639198, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, Classe Associado, Nível 02, falecido no dia 31 de julho de 2026, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso III, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019 e Art. 33. § 6º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645/2022. (Processo nº 23080.042229/2026-11)
PORTARIAS DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 505/2026/DAP – Conceder pensão civil vitalícia a IEDA VIEIRA CONCEIÇÃO, matrícula SIAPE 07159234, cônjuge do servidor aposentado Zenório Conceição, matrícula SIAPE 1155521, ocupante do cargo de Encadernador, Nível de Classificação C, Padrão de Vencimento 16, falecido no dia 20 de agosto de 2026, em conformidade com os Arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo Art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os Arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Processo nº 23080.043323/2026-98).
Nº 506/2026/DAP – Suspender o pagamento dos proventos de Acelon Jose da Silva, matrícula 1159297; Sidney Ferreira Farias, matrícula 1156642; Janete Ghizoni Abel, matrícula 1158021, por falta de Prova de Vida, que deveria ter sido realizada no mês de junho de 2026, a partir do mês de setembro de 2026.
PRÓ-REITORIA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS
A PRÓ-REITORA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o atendimento a Lei n° 14.914, de 03 de julho de 2024, que institui a Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) e a Resolução Normativa nº 32/CUn/2013, de 27 de agosto de 2013, RESOLVE:
PORTARIA DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 30/PRAE/2026 – Designar a Comissão responsável pela análise da RENOVAÇÃO DO PROGRAMA BOLSA ESTUDANTIL UFSC – 2026.2, referente ao Edital nº 13/2026/PRAE, de 29 de julho de 2026, no campus Joinville.
Art. 1º A comissão terá a atribuição de avaliar os documentos e as justificativas encaminhados pelos estudantes que não cumpriram os pré-requisitos para renovação estabelecidos no Edital nº 13/2026/PRAE e que apresentaram a documentação no período de 12/08/2026 a 23/08/2026, por meio do Portal de Atendimento Institucional. Composição da Comissão: Laís Silva Staats – Assistente Social – SIAPE 3334331; Ania Tamilis da Silva Witt – Assistente Social – SIAPE 1791598; e, Fábio Junior Pickler – Técnico em Assuntos Educacionais – SIAPE 1051064.
Art. 2º A comissão deverá considerar os critérios para a renovação estabelecidos no Edital nº 13/2026/PRAE e na Resolução Normativa nº 32/CUn/2013, de 27 de agosto de 2013, podendo realizar análise excepcional dos casos que, em razão de suas particularidades, demandem avaliação diferenciada.
Art. 3º Os recursos decorrentes das análises realizadas pela comissão serão apreciados pela Direção do Departamento de Permanência Estudantil, que poderá considerar, para fins de decisão, o histórico de permanência do estudante no Programa Bolsa Estudantil.
Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos em conjunto pela Direção do Departamento de Permanência Estudantil e pela Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 17 de agosto de 2026.
PORTARIA Nº 31/2026/PRAE, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
Programa Bolsa Permanência do Ministério da Educação para estudantes Indígenas e Quilombolas – BPMEC IQ
RESULTADO da Seleção setembro/2026
A Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis (PRAE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e considerando o disposto na Portaria MEC nº 389, de 9 de maio de 2013, na Portaria MEC nº 1.999, de 10 de novembro de 2023, e demais normativas do Programa Bolsa Permanência do MEC – IQ (BPMEC IQ), torna público o resultado da seleção de discentes indígenas e quilombolas para o Programa Bolsa Permanência do Ministério da Educação (PBP-MEC), das vagas disponíveis em SETEMBRO de 2026.
DO OBJETIVO DO PROGRAMA BOLSA PERMANÊNCIA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO (PBP-MEC)
Art. 1º São objetivos do PBP-MEC:
I. Viabilizar a permanência, no curso de graduação presencial, de estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, em especial os indígenas e quilombolas;
II. Reduzir custos de manutenção de vagas ociosas em decorrência de evasão estudantil, contribuindo para a permanência e matrícula em componentes curriculares; e
III. Promover a democratização do acesso ao ensino superior, por meio da adoção de ações complementares de promoção do desempenho acadêmico e a titulação em tempo hábil.
DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA
Art. 2º Concorre ao Programa Bolsa Permanência – IQ o estudante que atender cumulativamente aos seguintes requisitos:
I. Possuir matrícula ativa em curso de graduação presencial da UFSC;
II. Estar inscrito com documentação completa e correta no Sistema de Gestão da Bolsa Permanência – SISBP;
III. Não ter concluído curso superior;
IV. Ter seu pertencimento étnico-racial validado pela Comissão de Validação da Autodeclaração Étnico-racial da UFSC, independentemente de sua forma de ingresso;
V. Atender aos requisitos previstos nas normativas do Programa Bolsa Permanência do Ministério da Educação;
VI. O/a beneficiário da Bolsa PAIQ ou da Bolsa Permanência MEC-IQ que teve a renovação da Bolsa indeferida (não renovada) só poderá se inscrever novamente no Bolsa Permanência MEC-IQ após haver transcorrido 01 (um) semestre sem o recebimento dos referidos benefícios com cumprimento dos critérios de matrícula, frequência e aproveitamento listados no Art. 10.
§1º Para fins deste edital, não será considerada matrícula ativa aquela em situação de trancamento.
§2º Para verificação do requisito previsto no inciso III, a UFSC poderá solicitar ao estudante autorização formal para consulta a outras Instituições de Ensino Superior, com a finalidade de verificar eventual conclusão de curso superior.
DA CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS DE PRIORIDADE
Art. 3º A classificação dos estudantes observará as prioridades definidas nas normativas do Programa Bolsa Permanência e no âmbito da autonomia universitária.
Art. 4º Constituem critérios de prioridade nesta ordem:
I. Condição de pessoa com deficiência com validação pela PROAFE/UFSC;
II. Estudante com filhas ou filhos até 12 anos;
III. Matrícula em curso integral;
IV. Matrícula em curso de Licenciatura Intercultural destinados à formação de professores indígenas ou curso de Educação do Campo;
V. Maior porcentagem de carga horária do curso cumprida;
VI. Maior tempo de inscrição no Sistema de Gestão da Bolsa Permanência – SISBP.
§1º É de responsabilidade do estudante manter seu Cadastro PRAE-PAIQ atualizado, principalmente em relação a sua composição familiar e validação de condição de pessoa com deficiência.
§2º Estudante selecionado que não tiver o Cadastro PRAE-PAIQ aprovado, deverá concluí-lo em até 60 dias após a divulgação dos selecionados, sob pena de suspensão da bolsa até a regularização de seu cadastro.
DAS VAGAS
Art. 5º Estavam disponíveis 06 (seis) bolsas no Sistema de Gestão da Bolsa Permanência (SISBP) do Ministério da Educação em setembro de 2026 para a PRAE/UFSC.
Art. 6º Os estudantes que tiverem seus cadastros validados e atenderem aos requisitos deste edital, mas que não forem contemplados por insuficiência de vagas, permanecerão em lista de espera.
Art. 7º O/a estudante que estiver na Relação de Deferidos abaixo, tiveram seu cadastro homologado no SISBP no mês de setembro de 2026.
RELAÇÃO DE DEFERIDOS
Art. 8º Segue a Relação de Deferidos do Programa Bolsa Permanência em setembro de 2026:
MATRÍCULA NOME 26100134 Isamar Cango Patte 26200007 William Rikelmi Sogre Barbosa 26206474 Eliesio Cavalcante de Lima 26200013 Amantino Jose Cunha Junior 26200012 Nelsoney Lopes de Oliveira 26100054 Kamille Padilha da Silva DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
Art. 9º Para manutenção da bolsa, o estudante deverá manter matrícula ativa em curso de graduação presencial da UFSC, atender aos requisitos do programa e manter atualizados seus dados no SISBP e Cadastro PRAE-PAIQ.
Parágrafo único. O estudante poderá ser convocado pela equipe multiprofissional do DPE para atendimento com a finalidade de acompanhamento e seu comparecimento é obrigatório.
Art. 10 A manutenção da bolsa estará condicionada à verificação anual do desempenho acadêmico do estudante nos dois semestres anteriores, considerando:
I. Cumprimento da carga horária mínima de matrícula prevista para o curso nos dois semestres anteriores e no semestre atual;
II. Ausência de registro de Frequência Insuficiente nas disciplinas cursadas;
III. Aprovação em, no mínimo, cinquenta por cento das disciplinas ou créditos em que estiver matriculado no período avaliado.
§1º A verificação anual acontecerá no processo de Renovação das Bolsas PAIQ e Bolsa Permanência MEC IQ, que será divulgado pela PRAE.
§2º O estudante que não atender a um ou mais dos critérios previstos neste artigo terá a continuidade da bolsa analisada pela equipe responsável pelo acompanhamento do programa.
§3º Nos casos em que forem identificadas dificuldades acadêmicas ou de permanência, poderá ser concedida renovação condicionada da bolsa, vinculada ao cumprimento de orientações e acompanhamento por equipe multiprofissional da universidade.
§4º O descumprimento reiterado dos critérios estabelecidos ou das orientações definidas no acompanhamento institucional poderá resultar no cancelamento da bolsa antes do processo de renovação anual, observadas as normas do Programa Bolsa Permanência.
Art. 11 Nos casos de Licença Maternidade, o pagamento da bolsa será mantido durante o período de afastamento, mediante regularização da licença com a Coordenação do curso.
DO CANCELAMENTO Art. 12 A bolsa poderá ser cancelada nas seguintes situações:
I. Perda do vínculo com a UFSC;
II. Descumprimento das normas do programa;
III. Prestação de informações falsas ou incompletas;
IV. Determinação do Ministério da Educação.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13 A inscrição do estudante implica ciência e concordância com as normas estabelecidas neste edital e nas regulamentações do Programa Bolsa Permanência.
Art. 14 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis.
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 109/2026/CCB – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora referente à solicitação de promoção funcional à classe D (Titular de Carreira) solicitada pelo professor ALEX RAFACHO, Processo Digital nº 23080.035096/2026-27, cuja apresentação do Memorial de Atividades Acadêmicas será realizada no dia 10/11/2026, às 8h30, no Auditório Prof. Dr. Milton Muniz, Centro de Ciências Biológicas, UFSC.
Prof. Dr. Jamil Assreuy (UFSC) Presidente Prof.ª Dr.ª Maria José Campagnole dos Santos (UFMG) Membro titular externo Prof.ª Dr.ª Ilma Simoni Brum da Silva (UFRGS) Membro titular externo Prof. Dr. Angel Nadal (IDiBE, UMH, Espanha) Membro titular externo Prof. Dr. Mário Steindel (UFSC) Membro suplente interno Prof.ª Dr.ª Carmen Veríssima Ferreira Halder (UNICAMP) Membro suplente externo Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIAS DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 110/2026/CCB- Designar os professores Ana Cláudia Rodrigues, Alexandre Verzani e Hernan Terenzi sob a presidência do primeiro, para compor comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe C (Associado) nível 3 para a Classe C (Associado) nível 4 do professor LUIZ CARLOS DE PINHO, requerente do processo digital nº 23080.010653/2025-16.
Nº 111/2026/CCB – Designar os professores José Eduardo da Silva Santos, Malva Isabel Hernández e Marcelo Farina sob a presidência do primeiro, para compor comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe C (Associado) nível 1 para a Classe C (Associado) nível 2 da professora NORMA MACHADO DA SILVA, requerente do processo digital nº 23080.035647/2026-52.
Nº 112/2026/CCB – Designar os professores Ariane Zamoner Pacheco de Souza, Aguinaldo Roberto Pinto e Paulo Christiano de Anchietta Garcia sob a presidência do primeiro, para compor comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe C (Associado) nível 3 para a Classe C (Associado) nível 4 do professor GEISON DE SOUZA IZÍDIO, requerente do processo digital nº 23080.034952/2026-27.
Nº 113/2026/CCB – Designar os professores Ana Lucia Severo Rodrigues, Mauricio Mello Petrucio e Carlos Peres Silva sob a presidência do primeiro, para compor comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe C (Associado) nível 1 para a Classe C (Associado) nível 2 do professor RAFAEL DIEGO DA ROSA, requerente do processo digital nº 23080.036660/2026-29.
Nº 114/2026/CCB – Designar os professores Alcir Luiz Dafre, Antonio De Pádua Carobrez e Luciane Maria Perazzolo sob a presidência do primeiro, para compor comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe C (Associado) nível 1 para a Classe C (Associado) nível 2 do professor RENATO HAJENIUS ACHÉ DE FREITAS, requerente do processo digital nº 23080.036426/2026-00.
Nº 115/2026/CCB – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora referente à solicitação de promoção funcional à classe D (Titular de Carreira) solicitada pela professora EVELISE MARIA NAZARI, Processo Digital nº 23080.039370/2026-37, cuja apresentação do Memorial de Atividades Acadêmicas será realizada no dia 12/11/2026, às 8h30, no Auditório Prof. Dr. Milton Muniz, Centro de Ciências Biológicas, UFSC.
Prof.ª Dr.ª Cilene Lino de Oliveira (UFSC) Presidente Prof.ª Dr.ª Claudia Feijó Ortolani Machado (UFPR) Membro titular externo Prof. Dr. Luiz Eduardo Maia Nery (FURG) Membro titular externo Prof.ª Dr.ª Cláudia Mermelstein (UFRJ) Membro titular externo Prof.ª Dr.ª Carla Inês Tasca (UFSC) Membro suplente interno Prof. Dr. Eduardo Alves de Almeida (UNICAMP) Membro suplente externo Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 19, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
ELEIÇÃO PARA COORDENAÇÃO E SUBCOORDENAÇÃO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ARQUIVOLOGIA A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, de acordo com a Resolução Normativa nº 017/CUn/97, torna público o processo de eleição para coordenador/a e subcoordenador/a do Curso de Graduação em Arquivologia.
1 Das inscrições:
1.1 As inscrições das candidaturas deverão ser encaminhadas para o e-mail da Secretaria do Departamento de Ciência da Informação (cin@contato.ufsc.br), entre as 9h e 18h do dia 28 de setembro de 2026.
1.2. A homologação preliminar das candidaturas será divulgada até às 18h do dia 29 de setembro de 2026.
1.3. Os recursos referentes à homologação das candidaturas poderão ser apresentados até às 18h do dia 30 de setembro de 2026, com apresentação de elementos comprobatórios por meio do e-mail da Secretaria do Departamento de Ciência da Informação (cin@contato.ufsc.br).
1.4. A homologação definitiva das candidaturas será divulgada no dia 01 de outubro de 2026.
1.5. Poderão candidatar-se os(as) docentes que atendam aos requisitos previstos na Resolução Normativa nº 227/2026/CUn.
2. Dos eleitores 2.1. São eleitores:
I – os docentes do Departamento de Ciência da Informação;
II – os docentes de outros departamentos que ministrem disciplinas no Curso de Arquivologia no semestre letivo de 2026.2;
III – o servidor técnico-administrativo lotado na Secretaria do Curso;
IV – todos os alunos regularmente matriculados no Curso de Graduação em Arquivologia no semestre letivo de 2026.2.
3. Da eleição e da apuração
3.1. A eleição será realizada no dia 15 de outubro de 2026, das 9h às 17h.
3.2. A votação ocorrerá de forma eletrônica, por meio da Plataforma e-Democracia da Universidade Federal de Santa Catarina.
3.3. Caso a data indicada no item 3.1 não esteja disponível para agendamento no Sistema e-Democracia, a eleição será realizada no primeiro dia útil subsequente disponível, com ampla divulgação à comunidade acadêmica.
3.4. A apuração ocorrerá imediatamente após o encerramento da votação.
3.5. O resultado será divulgado na página do Curso de Arquivologia até às 17h do dia 16 de outubro de 2026.
3.6. Eventuais recursos contra o resultado da eleição deverão ser encaminhados à Comissão Eleitoral, por meio do e-mail cin@contato.ufsc.br, no prazo de 1 (um) dia útil contado da divulgação do resultado preliminar.
3.7. Compete à Comissão Eleitoral apreciar os recursos e divulgar o resultado final do processo eleitoral.
4. Da Comissão Eleitoral organizadora:
4.1. O processo eleitoral será conduzido pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 128/2026/CED, composta pelos seguintes membros:
• Angel Freddy Godoy Viera – Presidente
• Eva Cristina Leite da Silva – Membro
• Edgar Bisset Alvarez – Membro
5. Dos casos omissos 5.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, observadas as disposições da Resolução Normativa nº 227/2026/CUn e da legislação universitária pertinente.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 20, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
ELEIÇÃO PARA COORDENAÇÃO E SUBCOORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO A DIREÇÃO DE CENTRO DE CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, torna público o processo de eleição para coordenador/a e subcoordenador/a do Programa de Pós-Graduação em Educação:
Art. 1º- CONVOCAR E ANUNCIAR eleição para os cargos de Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE/CED/UFSC) – em conformidade com o artigo 13º do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Educação, aprovado no Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Educação em 06 de maio de 2022 – , a ser realizada no dia 21 de outubro de 2026, das 9h às 17h por meio do processo eleitoral on-line (Sistema E-Democracia): disponível em https://edemocracia.ufsc.br/.
§1º Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição ocorrerá no dia útil mais próximo possível da data inicialmente prevista.
Art. 2º – A(s) inscrição(ções) da(s) chapa(s) deverá(ão) ser efetuada(s) por meio do envio dos dados dos candidatos para o e-mail do PPGE (ppge@contato.ufsc.br) de 6 de outubro de 2026 a 9 de outubro de 2026, às 16h. A secretaria irá confirmar o recebimento da inscrição da chapa por e-mail.
Art. 3º – A(s) chapa(s) inscrita(s) e homologadas poderá(ão) apresentar e discutir as suas proposições para os cargos de Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação do dia 10 de outubro até o dia 20 de outubro de 2026.
Art. 4º – A apuração e a divulgação do resultado da votação serão realizadas após o encerramento da votação, tendo por base os relatórios eletrônicos de eleições gerados pelo Sistema E-Democracia.
Art. 5º – Os recursos referentes ao pleito ocorrerão no dia 22 de outubro de 2026, das 9h às 16h, impreterivelmente, junto à secretaria do PPGE através do e-mail do PPGE (ppge@contato.ufsc.br).
Art. 6º – Fica designada a seguinte Comissão Eleitoral Organizadora (Portaria nº 137/2026/CED): professora Carolina Picchetti Nascimento – Presidente, professor Juares da Silva Thiesen, estudante Rosana Aniela Garcia, estudante Gisele Maurilda dos Santos Goedert Siqueira e técnico administrativo Matheus D’El Rei Martins para coordenar os trabalhos.
A Direção do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
PORTARIAS DE 1º DE SETEMBRO DE 2026
Nº 125/2026/CED – Art. 1º – REVOGAR a Portaria Nº 117/2026/CED, de 21 de agosto de 2026.
Art. 2º – DESIGNAR a professora SIMONE VIEIRA DE SOUZA, SIAPE 2110332, para exercer a função de Coordenadora de Estágio do Curso de Graduação em Pedagogia, pelo período de 30/06/2026 a 01/09/2026.
Art. 3º – Atribuir carga horária de 10 horas semanais, para o desempenho das atividades.
(Ref. solicitação digital nº 042253/2026)
Nº 126/2026/CED – Art. 1º – REVOGAR a Portaria Nº 118/2026/CED, de 21 de agosto de 2026.
Art. 2º – DESIGNAR a professora KÁTIA ADAIR AGOSTINHO, SIAPE 3431448, para exercer a função de Coordenadora de Estágio do curso de Graduação em Pedagogia.
Art. 3º – Esta portaria terá validade de 1 ano a partir de 02 de setembro de 2026.
Art. 4º – Atribuir carga horária de 10 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.
(Ref. Solicitação Digital 042253/2026)
PORTARIAS DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 127/2026/CED – Art. 1º – DESIGNAR, os discentes Rodrigo Lucas Pereira e Taiane Uchnsky Natalino, como representantes titular e suplente, respectivamente, no Colegiado Delegado do Programa de Pós-graduação em Ensino de História – PROFHISTÓRIA/CED.
Art. 2º – Esta Portaria revoga disposições em contrário e terá validade de 01 ano a partir de 29 de agosto de 2026.
(Ref. Solicitação Digital nº 045415/2026)
Nº 128/2026/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor a Comissão Eleitoral Organizadora da eleição para os cargos de Coordenador(a) e Subcoordenador(a), do Curso de Graduação em Arquivologia.
– Prof. Angel Freddy Godoy Vieira (presidente);
– Profa. Eva Cristina Leite da Silva;
– Prof. Edgar Bisset Alvarez.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá validade até a finalização do processo eleitoral.
(Ref. solicitação digital nº 045505/2026)
Nº 129/2026/CED – Art. 1° – DESIGNAR, a partir de 1º de setembro de 2026, MÁRCIA DE SOUZA HOBOLD, SIAPE 2374138 como Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Metodologia de Ensino (MEN/CED), por um período de 2 anos.
Art. 2° – Atribuir, para o desenvolvimento das atividades, carga horária de 8 horas semanais para a função.
(Ref. Solicitação Digital nº 046503/2026)
PORTARIAS DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 130/2026/CED – Art. 1° – DESIGNAR, a partir de 09 de setembro de 2026, os professores MARCELO DE ALBUQUERQUE VAZ PUPO, SIAPE 1318603, e MARIA CAROLINA MACHADO MAGNUS, SIAPE 2966833, como Coordenador e Subcoordenadora de Pesquisa, respectivamente, do Departamento de Educação do Campo (EDC/CED), por um período de 2 anos.
Art. 2° – Atribuir, para o desenvolvimento das atividades, carga horária de 8 (oito) horas semanais para a função de Coordenador e 4 (quatro) semanais para a função de Subcoordenadora.
(Ref. Solicitação Digital nº 045879/2026)
Nº 131/2026/CED – Art. 1º DESIGNAR a banca examinadora para a avaliação do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) ou da tese inédita, para promoção funcional da Classe C(Associado) – Nível 4 para a Classe D(Titular) – Nível 1, do Professor MAURO TITTON, do Departamento de Estudos Especializados em Educação (EED/CED/UFSC):
Nise Maria Tavares Jinkings MEN/UFSC Presidente (Membro interno) Celi Nelza Zülke Taffarel FACED/UFBA Membro titular externo Maria Nalva Rodrigues de Araújo DEDC/UNEB Membro titular externo Maristela da Silva Souza CEFD/UFSM Membro titular externo Lilane Maria de Moura Chagas MEN/CED Membro suplente interno Mariléia Maria da Silva FAED/UDESC Membro suplente externo Mariana Machado da Silva EED/CED Secretária (Ref. Processo nº 23080.038807/2026-15)
Nº 132/2026/CED – Art. 1º DESIGNAR a banca examinadora para a avaliação do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) ou da tese inédita, para promoção funcional da Classe C(Associado) – Nível 4 para a Classe D(Titular) – Nível 1, da Professora ROSANA SILVA DE MOURA, do Departamento de Estudos Especializados em Educação (EED/CED/UFSC)
Leandro Belinaso Guimarães MEN/UFSC Presidente (Membro interno) Antonio Joaquim Severino UNINOVE Membro titular externo César Luís Seibt UFPA Membro titular externo Celso Kraemer FURB-SC Membro titular externo Hamilton de Godoy Wielewicki MEN/CED Membro suplente interno Celso João Carminatti UDESC Membro suplente externo Mariana Machado da Silva EED/CED Secretária (Ref. Processo nº 23080.023584/2026-91)
Nº 133/2026/CED – Art. 1º DESIGNAR a banca examinadora para a avaliação do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) ou da tese inédita, para promoção funcional da Classe C(Associado) – Nível 4 para a Classe D(Titular) – Nível 1, da Professora ADRIANA D’AGOSTINI, do Departamento de Estudos Especializados em Educação (EED/CED/UFSC):
Jucirema Quinteiro MEN/CED/UFSC Presidente (Membro interno) Celi Nelza Zülke Taffarel FACED/UFBA Membro titular externo Mariléia Maria da Silva FAED/UDESC Membro titular externo Maristela da Silva Souza CEFD/UFSM Membro titular externo Paulo Pinheiro Machado CFH/UFSC Membro suplente interno Maria Nalva Rodrigues de Araújo UNEB Membro suplente externo Mariana Machado da Silva EED/CED Secretária (Ref. Processo nº 23080.011043/2026-11)
PORTARIAS DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 134/2026/CED – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 132/2026/CED, de 10 de setembro de 2026.
Art. 2º DESIGNAR a banca examinadora para a avaliação do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) ou da tese inédita, para promoção funcional da Classe C(Associado) – Nível 4 para a Classe D(Titular) – Nível 1, da Professora ROSANA SILVA DE MOURA, do Departamento de Estudos Especializados em Educação (EED/CED/UFSC):
Andrea Brandão Lapa MEN/UFSC Presidente (Membro interno) Antonio Joaquim Severino UNINOVE Membro titular externo César Luís Seibt UFPA Membro titular externo Celso Kraemer FURB-SC Membro titular externo Leandro Belinaso Guimarães MEN/CED Membro suplente interno Celso João Carminatti UDESC Membro suplente externo Mariana Machado da Silva EED/CED Secretária (Ref. Processo nº 23080.023584/2026-91)
Nº 135/2026/CED – Art. 1º – REVOGAR a Portaria nº 55/2026/CED, de 22 de abril de 2026.
Art. 2º – DESIGNAR os docentes relacionados para compor a Banca Examinadora de Avaliação de Desempenho Acadêmico para fins de Promoção de Adjunto para Associado I e Progressão Horizontal de Associado de todos os níveis dos servidores docentes lotados no Centro de Ciências da Educação, de acordo com a Resolução 114/CUn/2017, de 14 de novembro de 2017:
– Professor da Classe D – Titular Adilson Luiz Pinto (CIN) Presidente;
– Professora da Classe D – Titular Claricia Otto (MEN);
– Professora da Classe D – Titular Lucia Schneider Hardt (EED);
– Professora da Classe D – Titular Eliana Maria dos Santos Bahia Jacintho (CIN);
– Professor da Classe D – Titular Leandro Belinaso Guimarães (MEN);
– Professora da Classe D – Titular Célia Regina Vendramini (EED).
Art. 2º – Atribuir carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades.
Art. 3º – Esta portaria terá vigência no período 14/08/2026 até 15/09/2027.
PORTARIAS DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 136/2026/CED – Art. 1º – ALTERAR a Portaria Nº 127/2026/CED, de 04 de setembro de 2026.
Art. 2º – Onde se lê: (…)Taiane Uchnsky Natalino(…), Leia-se: (…)Tatiane Uchnsky Natalino(…).
(Ref. Solicitação Digital nº 045415/2026)
Nº 137/2026/CED – Art. 1º – DESIGNAR a partir de 14 de setembro de 2026, os membros abaixo relacionados para compor a Comissão Eleitoral Organizadora da eleição para os cargos de Coordenador(a) e Subcoordenador(a), do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE/CED):
Carolina Pichetti Nascimento (docente) – Presidente;
Juares da Silva Thiesen (docente);
Rosana Aniela Garcia (discente);
Gisele Maurilda dos Santos Goedert Siqueira (discente);
Matheus D’El Rei Martins (TAE).
Art. 2º – A Comissão Eleitoral organizadora terá carga de 2 horas semanais para a realização dos trabalhos.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor a partir desta data e terá validade até a finalização do processo eleitoral.
(Ref. processo digital nº 23080.047571/2026-16)
Nº 138/2026/CED – Art. 1º DESIGNAR a banca examinadora para a avaliação do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) ou da tese inédita, para promoção funcional da Classe C – Nível 4 para a Classe Titular – Nível 1, da Professora KAREN CHRISTINE RÉCHIA, do Colégio de Aplicação da UFSC (CA/CED/UFSC):
Thereza Cristina Bertazzo Silveira Viana CA/CED/UFSC Presidente (Membro interno) Wenceslao Machado de Oliveira Júnior UNICAMP Membro titular externo Ana Maria Hoepers Preve UDESC Membro titular externo Edson Antoni UFRGS Membro titular externo Nara Caetano Rodrigues CA/CED/UFSC Membro suplente interno Gisele Girardi UFES Membro suplente externo Naiara Aline Chaves Zat CA/CED/UFSC Secretária (Ref. Processo nº 23080.008414/2026-87)
CENTRO SOCIOECONÔMICO
A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, e de acordo com o que consta no Processo n° 23080.042868/2026-87, RESOLVE:
PORTARIA DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 104/2026/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s docentes da Classe E da carreira do magistério superior com denominação de Professor Titular abaixo relacionado(a)s para, sob a presidência do primeiro, compor comissão encarregada de avaliar o Memorial de Atividades Acadêmicas da servidora docente Mónica Salomón González, do Centro Socioeconômico da Universidade Federal de Santa Catarina (CSE/UFSC), com vistas a sua promoção à Classe E da carreira do magistério superior, nos seguintes termos:
Nome Função Suplente Carga horária Data e horário 1. Teresa Kleba Lisboa – Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) Presidente – – 13/11/2026, às 14h, em formato híbrido 2. Carlos Roberto Milani – Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) Membro – – 3. Janina Onuki – Universidade de São Paulo (USP) Membro – – 4. Karina Pasquariello Mariano – Universidade Estadual Paulista (UNESP) Membro – – Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
CENTRO TECNOLÓGICO
O Diretor do Centro Tecnológico, no uso de atribuição estabelecida pelo Art.13 do Regimento Geral da UFSC e tendo em vista o Processo Digital nº 23080.047107/2026-11, RESOLVE:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 15/2026/DIR/CTC, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
Art. 1º Anunciar e Convocar eleição para os cargos de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos, para mandato de 2 (dois) anos, com início em 1º de novembro de 2026 e término em 31 de outubro de 2028, nos termos do Art. 24, parágrafo único, da Resolução Normativa nº 227/2026/CUn.
Art. 2º Poderão candidatar-se às funções de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) as/os docentes integrantes da carreira do magistério superior que ministrem aulas no curso, em regime de 40 (quarenta) horas com dedicação exclusiva ou, facultativamente, de tempo integral, desde que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos, nos termos do Art. 23 da Resolução Normativa nº 227/2026/CUn:
I – tenham mais de 3 (três) anos de efetivo exercício na UFSC ou em outra instituição federal de ensino superior;
II – estejam lotadas/lotados em departamento de Ensino responsável por carga horária igual ou superior a 10% (dez por cento) do total das disciplinas obrigatórias necessárias à integralização curricular do curso; e
III – não tenham sofrido penalidade, em processo administrativo disciplinar com decisão transitada em julgado na esfera administrativa, pela prática de infração relacionada à violação de direitos humanos.
§ 1º A/O candidata/candidato a Coordenador(a) deverá ter formação superior em área vinculada ao curso, nos termos do Art. 23, § 1º, da Resolução Normativa nº 227/2026/CUn.
§ 2º Excepcionalmente, poderão candidatar-se as/os docentes lotadas/lotados em outros departamentos de Ensino da instituição, desde que o departamento de origem tenha carga horária em disciplinas obrigatórias necessárias à integralização curricular, nos termos do Art. 23, § 3º, da Resolução Normativa nº 227/2026/CUn.
Art. 3º As solicitações de registro de candidatura (chapa) deverão ser encaminhadas ao e-mail eng.alimentos@contato.ufsc.br, no período de 22 a 26 de setembro de 2026, das 9h às 17h.
Art. 4º A homologação das candidaturas será divulgada pela Comissão Eleitoral até o dia 29 de setembro de 2026, sendo facultado prazo recursal entre os dias 30 de setembro e 1º de outubro de 2026.
Art. 5º A eleição será realizada no dia 7 de outubro de 2026, das 9h às 17h, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia (https://e-democracia.ufsc.br/), conforme estabelecido na Portaria Normativa nº 364/2020/GR. Caso a data não esteja disponível no referido sistema, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.
Art. 6º São eleitores os docentes vinculados ao curso e os estudantes regularmente matriculados, observado o disposto no Regimento do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos.
Art. 7º O resultado da eleição será submetido à homologação do Colegiado do Curso, em reunião a ser convocada para esse fim.
Art. 8º Após a homologação, o resultado será encaminhado à Reitoria para fins de designação do(a) Coordenador(a) e do(a) Subcoordenador(a) eleitos, nos termos do Art. 24 da Resolução Normativa nº 227/2026/CUn.
Art. 9º A condução do processo eleitoral caberá à Comissão Eleitoral designada por portaria específica.
Art. 10º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 264/2026/DIR/CTC – Designar o servidor técnico-administrativo LEONARDO VIEIRA, a servidora docente JÉSSICA DE MATOS FONSECA e a discente AMPARO MUNIZAGA RODRIGUEZ, para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos.
(Ref. o disposto no Processo Digital nº 23080.047107/2026-1)
PORTARIA DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 265/2026/DIR/CTC – Art. 1º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão Setorial de Controle Social dos setores Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas; Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Produção Plena; Coordenadoria de Pós-Graduação em Engenharia de Produção; Coordenadoria de Graduação em Engenharia de Produção, conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação:
Nome completo SIAPE Cargo Condição Dalto do Nascimento dos Santos 1169618 Assistente em Administração Titular Dante Luiz Juliatto 1158346 Técnico em Mecânica Titular João Gustavo Ferreira da Silva 3335118 Assistente em Administração Titular Ana Paula de Azevedo 3150902 Assistente em Administração Suplente Caroline Rodrigues Vaz 3019131 Docente Suplente Lynceo Falavigna Braghirolli 1848379 Docente Suplente Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
Código do setor (conforme ADRH) Descrição do setor (conforme descrito no ADRH) 10243 Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas / EPS/CTC 12598 Coordenadoria de Pós-Graduação em Engenharia de Produção/CPGEPS/CTC 12560 Serviço de Expediente do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas /SE/EPS/CTC 12582 Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Produção Plena – SE/CGEPRO/CTC Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão de Controle Social do Centro Tecnológico.
Art. 4º Atribuir duas horas semanais de carga horária administrativa aos membros titulares, para o desempenho das atividades das comissões.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando as portarias nº 10/2024/DIR/CTC, de 15 de fevereiro de 2024 e nº 234/2026/DIR/CTC, de 20 de julho de 2026.
PORTARIAS DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 266/2026/DIR/CTC – Designar os servidores docentes indicados abaixo para compor o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Automação e Sistemas, com efeito retroativo a 15/09/2026 até 14/09/2028, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa aos membros titulares:
Titulares:
DANIEL JUAN PAGANO
JULIO ELIAS NORMEY RICO
FELIPE GOMES DE OLIVEIRA CABRA
RODOLFO CÉSAR COSTA FLESCH
Suplentes:
ERIC AISLAN ANTONELO
GUSTAVO ARTUR DE ANDRADE
MARCELO RICARDO STEMMER
MARCUS VINÍCIUS AMERICANO DA COSTA FILHO
(Ref. Solicitação Digital nº 047900/2026)
Nº 267/2026/DIR/CTC – Art. 1º Dispensar, a partir de 11/09/2026, a discente GABRIELA MENGHINI DE GODOY da função de representante titular da Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil (PPGEC/UFSC), para a qual foi designada por meio da Portaria nº 171/2025/DIR/CTC, de 9 de julho de 2025.
Art. 2º Designar o discente GABRIEL BELONI KOSINSKI para a função de representante titular da Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil (PPGEC/UFSC), com efeito retroativo a 11/09/2026 até 09/06/2027.(Ref. Solicitação Digital nº 048088/2026)
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Boletim nº 171/2026 – 17/09/2026
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 171/2026
Data da publicação: 17/09/2026
GABINETE DA REITORIA
PORTARIAS Nº 2705 A 2707, 2713, 2715 A 2721/2026/GR
DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES
PORTARIAS Nº 246, 247/2026/DPD/UFSC
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 2705/2026/GR – Art. 1º Designar Karina Jansen Beirão, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2036623, para exercer a função de Diretora-Geral do Departamento de Processos Disciplinares – DPD/UFSC da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 2º Atribuir à servidora o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 23080.035295/2026-35)
Nº 2706/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, IVAN ALMEIDA DE AZEVEDO, CONTADOR, SIAPE nº 1188753, do exercício da função de Auditor-Chefe – AUDIN/GR, código CD4, para a qual foi designado pela Portaria nº 2460/2022/GR, de 25 de novembro de 2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 23080.041245/2026-97)
Nº 2707/2026/GR – Art. 1º Designar RODRIGO VALVERDE DA SILVA, CONTADOR, SIAPE nº 1697036, para exercer a função de Auditor-Chefe – AUDIN/GR da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 2º Atribuir ao servidor o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 23080.041245/2026-97)
PORTARIAS DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 2713/2026/GR – Art. 1º Fica cedido o servidor GEORGE YPIRANGA DE CONTO, SIAPE nº 1966054, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto à Controladoria-Geral da União.
Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.
Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência do servidor, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.
Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
(Ref. Sol. nº 23080.043066/2026-94)
PORTARIAS DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 2715/2026/GR – Art. 1º Fica autorizado o afastamento de FILIPE JOSÉ DIAS, assistente em administração, SIAPE nº 1886160, para prestar colaboração técnica junto ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina (IFSC), com início em 11 de setembro de 2026 e término em 10 de setembro de 2027.
Art. 2º Caberá ao IFSC apresentar o servidor à UFSC ao término da colaboração, bem como encaminhar para a UFSC a sua frequência mensal.
Art. 3º A colaboração técnica encerrará automaticamente ao final do período proposto.
Art. 4º A colaboração técnica poderá ser encerrada antes do prazo previsto diante de necessidade de serviço, no interesse da Administração.
Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
(Ref. Sol. nº 23080.033408/2026-68)
Nº 2716/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2026, AUREA ELIZABETH LINDER, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1680729, para exercer a função de Coordenadora do Mestrado Profissional em Farmacologia – CMPFMC/CCB, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.
(Ref. Sol. 39092/2026)
Nº 2717/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2026, HELENA ITURVIDES CIMAROSTI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2196304, para exercer a função de Subcoordenadora do Mestrado Profissional em Farmacologia – CMPFMC/CCB, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 39092/2026)
Nº 2718/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 11 de Setembro de 2026, Filipe José Dias, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1886160, do exercício da função de Chefe da Divisão de Permanência Estudantil e Combate à Evasão – DIPECE/CSE, código FG3, para a qual foi designado pela Portaria nº 1354/2026/GR, de 2 de junho de 2026 .
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 46930/2026)
Nº 2719/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 11 de Setembro de 2026, THIAGO ALMEIDA DE SÁ, PEDAGOGO/ÁREA, SIAPE nº 1967527, para exercer a função de Chefe da Divisão de Permanência Estudantil e Combate à Evasão – DIPECE/CSE.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 46930/2026)
Nº 2720/2026/GR – Art. 1º Dispensar Guilherme Vieira Nascimento, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2223770, do exercício da função de Chefe da Seção de Espaço Físico – SEF/CAA/SGEB, código FG5, para a qual foi designado pela Portaria Nº 881/2017/GR, de 11 de abril de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 47385/2026)
Nº 2721/2026/GR – Art. 1º Designar Carlos Alexandre Rodrigues, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, SIAPE nº 1968685, para exercer a função de Chefe da Seção de Espaço Físico – SEF/CAA/SGEB.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 47385/2026)
DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES
A DIRETORA-ADJUNTA EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, alterada pela Resolução Normativa nº 202/2025/CUn, de 18 de março de 2025), e o que consta no Processo n. 23080.000145/2026-19, RESOLVE:
PORTARIAS DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 246/2026/DPD/UFSC – Art. 1º RECONDUZIR por 30 (trinta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Acusatória designada pela Portaria nº 172/2026/DPD/UFSC, de 03 de julho de 2026, para dar continuidade à apuração de eventuais irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no Processo 23080.000145/2026-19, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 247/2026/DPD/UFSC – Art. 1º RECONDUZIR por 30 (trinta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Acusatória designada pela Portaria nº 225/2026/DPD/UFSC, de 18 de agosto de 2026, para dar continuidade à apuração de eventuais irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no 23080.065216/2025-30, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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Boletim nº 170/2026 – 16/09/2026
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 170/2026
Data da publicação: 16/09/2026
CAMPUS CURITIBANOS
EDITAL 14/2026/CCR/CBS CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO
RESOLUÇÃO CPG/UFSC Nº 49
RESOLUÇÃO CPG/UFSC Nº 50
GABINETE DA REITORIA
PORTARIAS Nº 2674 A 2684, 2686 A 2694, 2710 A 2712, 2714/2026/GR
SECRETARIA DE CULTURA E ARTE
PORTARIA Nº 037/SECARTE/2026
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
PORTARIAS
Nº 62
Nº 64, 65/2026/SINTER
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 18
CENTRO DE DESPORTOS
PORTARIAS Nº 30, 31/2026/CDS
CENTRO SOCIOECONÔMICO
EDITAL 013/2026/CSE
PORTARIAS Nº 102, 103/2026/CSE
COMISSÃO PARA RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO RESOLUÇÕES Nº 07, 08/2026/CRSC-PCCTAE
CAMPUS CURITIBANOS
CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS
EDITAL 14/2026/CCR/CBS
PROCESSO ELEITORAL PARA COORDENAÇÃO DO CURSO DE MEDICINA O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, seguindo as diretrizes elaboradas pela comissão eleitoral do processo de escolha do novo Coordenador e Subcoordenador do Curso de Medicina (campus Curitibanos), e no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 2621/2024/GR, de 13 de dezembro de 2024: RESOLVE:
Tornar público o processo eleitoral para o mandato 2026-2028 para a Coordenação do Curso de Graduação em Medicina do Centro de Ciências Rurais.
I. DA COMISSÃO ELEITORAL
1. A Comissão Eleitoral foi indicada pelo Colegiado do curso e designada pela PORTARIA Nº 202/2026/CCR/CBS, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026, constituída pelos representantes docentes, Prof.ª Katia Jakovljevic Pudla Wagner, Prof.ª Daniela Branco Liposcki e Prof Márcio da Silveira Corrêa.
2. A Comissão Eleitoral tem como atribuições elaborar o edital, receber e homologar inscrições, apurar os votos e elaborar a ata do resultado das eleições.
II. DO MANDATO DA COORDENAÇÃO O mandato terá a duração de 2 (dois) anos, iniciando no ato da publicação da portaria de nomeação pelo Gabinete da Reitoria.
III. DAS INSCRIÇÕES DE CANDIDATURAS
1. Podem se candidatar às funções de Coordenador e Subcoordenador do Curso os professores integrantes da carreira do magistério superior que ministram aulas no curso de Medicina. Para o cargo de coordenador o professor deverá ser graduado em Medicina. 2. A candidatura deverá ocorrer por chapas com o nome do Coordenador e Subcoordenador (Anexo I).
3. As inscrições poderão ser realizadas entre os dias 18 e 30 de setembro de 2026 às 16h00min, com a presidente da comissão eleitoral, através do e-mail katia.wagner@ufsc.br.
4. A ficha de inscrição da chapa deve ser enviada por e-mail em formato PDF contendo a assinatura digital dos seus dois membros.
5. Após o término do período de inscrição, a Comissão Eleitoral deverá, no prazo de (24) vinte e quatro horas, efetuar a homologação da(s) chapa(s) inscrita(s), cujo resultado será divulgado no site do curso de Medicina: https://medicina.curitibanos.ufsc.br/
6. A(s) chapa(s) não homologada(s) possuirá(ão) igual período, ou seja, (24) vinte e quatro horas para apresentação de recurso à Comissão Eleitoral.
IV. DA CAMPANHA
1. As campanhas e propagandas ocorrerão no período entre 05 a 18 de outubro de 2026, e deverão ser pautadas pelo princípio da ética e do decoro.
V. DAS ELEIÇÕES
1. A eleição será realizada no dia 19 de outubro de 2026 entre as 9:00h e 12:00h e entre as 13:00h e 16:00h no NCS, sala T09, campus Curitibanos.
2. Poderão votar todos os acadêmicos regularmente matriculados no curso no semestre em que ocorrer a eleição.
3. Poderão votar todos os docentes efetivos que ministram no mínimo um crédito de aula em disciplinas obrigatórias para o curso no semestre em que ocorra a eleição.
4. O voto será direto, secreto e intransferível.
5. O resultado final da consulta será a soma dos votos válidos dos discentes com peso de 30% e dos votos válidos dos docentes com peso de 70%, conforme fórmula abaixo:
Nº de votos = Votos discentes x 0,3 + Votos docentes x 0,7 dividido por Nº total de discentes Nº total de docentes
VI. DA APURAÇÃO 1. A apuração dos votos será realizada pela Comissão Eleitoral no dia 19 de outubro de 2026, após o encerramento da votação na sala T09 do NCS, sendo, aberta aos candidatos e ao público votante.
2. Será declarada eleita a chapa que obtiver a maior quantidade de votos válidos.
3. Em caso de empate, será considerado vencedor o candidato a Coordenador com maior idade. 4. Persistindo empate, será considerado vencedor o candidato a Coordenador com maior tempo de docência na UFSC.
5. Os recursos, caso existam, deverão ser encaminhados, por e-mail, ao presidente da Comissão eleitoral em até 24 horas após a divulgação da ata.
6. Ao final do prazo para recursos, a Comissão Eleitoral encaminhará o resultado da eleição ao Colegiado do Curso de Medicina, que fará a homologação e divulgação.
7. Após a homologação, o presidente do Colegiado enviará o resultado à Direção Geral do Centro de Ciências Rurais do Campus de Curitibanos, para a comunicação ao gabinete da reitoria.
VII. CRONOGRAMA
Data Atividade 18/09/2026 Divulgação do edital 18/09 a 30/09/2026 Inscrições das chapas 01/10/2026 Homologação da(s) chapa(s) inscrita(s) 02/10/2026 Término do prazo para recurso 05/10 a 18/10/2026 Campanha eleitoral 19/10/2026 Eleições 19/10/2026 Divulgação do resultado 20/10/2026 Término do prazo para recurso 21/10/2026 Divulgação do resultado final Casos omissos serão analisados pela Comissão Eleitoral e deliberados pelo Colegiado do Curso.
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO DE CHAPA PROCESSO ELEITORAL PARA COORDENAÇÃO DO CURSO DE MEDICINA Vimos por meio desta, solicitar a inscrição da CHAPA____________________________________________, composta pelo(a) Prof(a). ______________________________________________, candidato(a) a Coordenador(a), SIAPE nº _________________________ e Prof(a)._______________________________________________, candidato(a) a Subcoordenador(a), SIAPE nº _________________________, para concorrer a Coordenação do Curso de Graduação em Medicina de acordo com o Edital 14/CCR/CBS2026.
CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO
RESOLUÇÃO CPG/UFSC Nº 49, DE 27 DE AGOSTO DE 2026
Homologa a alteração do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo
A CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, de 4 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto no processo 23080.037631/2026-84, RESOLVE:
Art. 1º O Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo, da Universidade Federal de Santa Catarina, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 33. …………………………………………………………………………………………………………………. ………………………………………………………………………………………………………………………………….
§ 3º A dispensa do estágio de docência em função da realização de estágio ou formação supervisionada em instituição pública, organização da sociedade civil ou empresa poderá ser autorizada pelo Colegiado Delegado, desde que o(a) discente tenha cumprido ao menos um semestre letivo de estágio de docência com atuação em atividades de ensino em disciplina de Graduação. (NR).
Art. 36. O curso de Mestrado terá carga horária mínima de 24 (vinte e quatro) créditos, sendo 18 (dezoito) créditos em disciplinas e 6 (seis) créditos correspondentes à dissertação. Entre os créditos em disciplinas, o(a) discente de Mestrado cursará 3 créditos de disciplinas obrigatórias. (NR).
Art. 37. O curso de Doutorado terá carga horária mínima de 42 (quarenta e dois) créditos, sendo 30 (trinta) créditos em disciplinas e 12 (doze) créditos correspondentes à tese. Entre os créditos em disciplinas, o(a) discente de Doutorado cursará 6 créditos de disciplinas obrigatórias. (NR).
Art. 42. …………………………………………………………………………………………………………………. ………………………………………………………………………………………………………………………………….
§ 6º Para fins de comprovação de proficiência em língua estrangeira, o certificado deverá estar válido na data de ingresso do(a) discente no Programa, observando-se o prazo de validade estabelecido pela instituição emissora.
§ 7º Na ausência de indicação expressa do prazo de validade no certificado ou em meio oficial da instituição emissora, ou quando o prazo informado for superior a 5 (cinco) anos ou indeterminado, serão aceitos apenas certificados cujos testes de proficiência tenham sido realizados até 5 (cinco) anos antes da data de ingresso do(a) discente no Programa. (NR).
Art. 81. ………………………………………………………………………………………………………………….
Parágrafo único. Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a Coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação. (NR).
Art. 2º Ficam revogados os § 1º, 2º, 3º e 4º do art. 81 do Regimento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.
RESOLUÇÃO CPG/UFSC Nº 50, DE 27 DE AGOSTO DE 2026
Homologa a readequação do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Física
A CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, de 4 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto no processo nº 23080.024238/2026-21, RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo, o Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e doutorado, readequado à Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021, nos termos do Art. 76.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.
REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º O Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Física (PPGFSC) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) organiza-se em nível de mestrado e doutorado independente(s) e conclusivo(s).
Art. 2º O PPGFSC tem como objetivo o aperfeiçoamento científico e profissional de graduados(as), por meio de estudos avançados e de pesquisa, conduzindo aos graus de mestre(a) em Física e doutor(a) em Física.
§1º O curso de mestrado acadêmico tem por objetivo a realização de estudos avançados, que levem à elaboração de uma dissertação com elementos de originalidade na área de Física.
§2º O curso de doutorado acadêmico tem por objetivo o desenvolvimento da capacidade de pesquisa, com vistas à elaboração de uma tese com resultados originais na área de Física.
Art. 3º As áreas de concentração do Programa são:
I – Astrofísica;
II – Física Experimental;
III – Física Teórica.
Parágrafo único. As áreas de concentração poderão ser redefinidas por resolução normativa do PPGFSC expedida pela coordenação e aprovada pelo Colegiado Pleno, pela Câmara de Pós-Graduação e pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).
TÍTULO II
DA ESTRUTURA DIDÁTICO-ADMINISTRATIVA
Art. 4º A administração do Programa se efetivará por meio dos seguintes órgãos:
I – Colegiado Delegado;
II – Colegiado Pleno;
III – Coordenação;
IV – Secretaria. Parágrafo único. A coordenação administrativa do PPGFSC será exercida por um(a) coordenador(a) e um(a) subcoordenador(a), integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e eleitos(as) dentre os professores permanentes do programa, conforme o art. 20 deste regimento.
CAPÍTULO I
DOS COLEGIADOS DELEGADO E PLENO
Art. 5º O Colegiado Delegado (CD) é constituído pelos seguintes membros:
I – o(a) coordenador(a), como presidente(a), e o(a) subcoordenador(a), como vice-presidente(a);
II – seis docentes permanentes do PPGFSC que integrem o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, sendo pelo menos um(a) representante de cada uma das áreas de concentração;
III – um(a) representante discente, eleito(a) segundo a legislação da UFSC.
§ 1º As normas de eleição dos representantes de que tratam os incisos II e III do caput estão estabelecidas nos arts. 22 a 26 deste regimento.
§ 2º Caso o número de áreas de concentração exceda a seis, o CD contará com um(a) representante docente de cada área de concentração.
Art. 6º As atribuições do CD são estabelecidas no art. 15 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, a saber:
I – propor ao colegiado pleno alterações no regimento do programa, no currículo dos cursos e nas normas de credenciamento e recredenciamento de professores;
II – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de professores;
III – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo(a) coordenador(a), observado o calendário acadêmico da UFSC;
IV – aprovar o plano de aplicação de recursos do programa apresentado pelo(a) coordenador(a);
V – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, observadas as regras das agências de fomento;
VI – aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de estudantes no programa;
VII – aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes apresentada pelo(a) coordenador(a) e homologar o resultado do processo seletivo;
VIII – aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria;
IX – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador(a);
X – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de Pós-Graduação, observado o disposto neste regimento;
XI – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto neste regimento;
XII – decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;
XIII – deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;
XIV – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;
XV – dar assessoria ao(à) coordenador(a), visando ao bom funcionamento do programa;
XVI – propor convênios de interesse do programa, observados os trâmites processuais da UFSC;
XVII – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas nesta resolução normativa e nos regimentos dos respectivos programas;
XVIII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;
XIX – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no programa; e
XX – zelar pelo cumprimento deste regimento e da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn. Parágrafo único. Cabe ainda ao CD:
I – aprovar os projetos de dissertação e de tese dos alunos e seus respectivos professores orientadores;
II – homologar inscrições para eleições de coordenador(a) e subcoordenador(a) e dos representantes docentes no CD.
Art. 7º O Colegiado Pleno (CP) é constituído pelos seguintes membros:
I – todos os docentes credenciados como permanentes integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;
II – representantes do corpo discente, na proporção de 1/5 (um quinto) dos membros docentes do CP, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um/a) representante. Fazem parte como representantes titulares do CP os representantes titular e suplente do CD, mais outros discentes até a proporção regimental;
III – representantes dos professores credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos pelos seus pares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante; e
IV – chefe do Departamento de Física.
Parágrafo único. Os representantes discentes serão eleitos pelos seus pares de acordo com os arts. 25 e 26 deste regimento.
Art. 8º As atribuições do CP são aquelas estabelecidas no art. 14 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, a saber:
I – aprovar o regimento do programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;
II – estabelecer as diretrizes gerais do programa;
III – aprovar reestruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;
IV – eleger o(a) coordenador(a) e o(a) subcoordenador(a), observado o disposto neste regimento e na Resolução Normativa nº 154/2021/CUn;
V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de professores, observado o disposto neste regimento e em resolução normativa específica do PPGFSC, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;
VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do(a) coordenador(a), a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;
VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da Pós-Graduação stricto sensu;
VIII – aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;
IX – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;
X – propor as medidas necessárias à integração da Pós-Graduação com o ensino de Graduação, e, quando possível, com a educação básica;
XI – decidir sobre a mudança de nível de mestrado para doutorado;
XII – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;
XIII – decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores; e
XIV – zelar pelo cumprimento deste regimento e da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn.
CAPÍTULO II
DO(A) COORDENADOR(A) E SUBCOORDENADOR(A)
Art. 9º As atribuições do(a) coordenador(a) são aquelas estabelecidas no art. 18 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn:
I – convocar e presidir as reuniões dos colegiados;
II – elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário acadêmico, submetendo-as à aprovação do colegiado delegado;
III – preparar o plano de aplicação de recursos do programa, submetendo-o à aprovação do colegiado delegado;
IV – elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do colegiado pleno;
V – submeter à aprovação do colegiado delegado os nomes dos professores que integrarão: a) a comissão de seleção para admissão de estudantes no programa; b) a comissão de bolsas ou de gestão do programa; c) a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;
VI – decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;
VII – decidir sobre as indicações de coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;
VIII – definir, em conjunto com as chefias de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e os coordenadores dos cursos de Graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos estudantes de Pós-Graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”;
IX – decidir ad referendum do colegiado pleno ou delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias;
X – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do programa;
XI – coordenar todas as atividades do programa sob sua responsabilidade;
XII – representar o programa, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência;
XIII – delegar competência para execução de tarefas específicas;
XIV – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn e do regimento e normas internas do programa;
XV – assinar os termos de compromisso firmados entre o(a) estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; e
XVI – apreciar os relatórios de atividades semestrais ou anuais dos estudantes de mestrado e de doutorado.
§ 1º Nos casos previstos no inciso IX, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.
§ 2º Havendo vacância da função de coordenador(a) antes da primeira metade do mandato, o(a) subcoordenador(a) assumirá a coordenação, devendo-se, imediatamente, convocar eleições para a escolha de novo(a) subcoordenador(a).
§ 3º Havendo vacância da função de coordenador(a) depois da primeira metade do mandato, o(a) subcoordenador(a) assumirá a coordenação e o CD indicará um(a) subcoordenador(a) para completar o mandato.
§ 4º Em caso de vacância simultânea da função de coordenador(a) e subcoordenador(a), serão imediatamente convocadas eleições para completar os respectivos mandatos.
§ 5º Terminado o mandato do(a) coordenador(a), não havendo candidatos para o cargo, será designado, em caráter pro tempore, o(a) membro(a) mais antigo(a) dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao CP do PPGFSC.
Art. 10. Compete ao(à) subcoordenador(a) substituir o(a) coordenador(a) em suas faltas e impedimentos e auxiliá-lo(a) em suas funções.
Parágrafo único. Havendo vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos §§ 2º e 3º do art. 9º.
CAPÍTULO III
DOS REPRESENTANTES DOCENTES NO COLEGIADO DELEGADO
Art. 11. Além de suas atribuições como membros do CD, compete a cada representante docente representar os interesses e opiniões de todos os docentes pertencentes à sua área de concentração, trazendo para as reuniões do CD os resultados de discussões e levando a seus representados questões levantadas no CD.
Art. 12. Em caso de vacância de um(a) representante docente, seu(sua) suplente deverá assumir a representação até o final do mandato.
Parágrafo único. Em caso de vacância do(a) suplente, o CD nomeará outro(a) docente para completar o mandato, observando a regra de representatividade a que se refere o art. 5º, inciso II deste regimento.
CAPÍTULO IV
DA SECRETARIA
Art. 13. A Secretaria, órgão coordenador e executor dos serviços administrativos do Programa, será dirigida por um(a) secretário(a), a quem compete:
I – secretariar as reuniões do CD e CP;
II – superintender os serviços da Secretaria;
III – manter em dia os assentamentos de todo o pessoal docente, técnico, administrativo e discente;
IV – receber e processar os pedidos de matrícula;
V – processar e informar ao(à) coordenador(a) todos os requerimentos de estudantes matriculados; VI – registrar a frequência e as notas obtidas pelos estudantes;
VII – distribuir e arquivar os documentos relativos às atividades didáticas e administrativas;
VIII – preparar prestações de contas e relatórios;
IX – manter atualizada a coleção de leis, decretos, portarias, circulares e demais instrumentos que regulamentam os cursos de pós-graduação;
X – manter em dia o inventário do equipamento e do material do Programa;
XI – abrir e encerrar, assinando com o(a) coordenador(a), todos os termos relativos às matrículas, exames, históricos escolares, certificados e demais procedimentos afins.
CAPÍTULO V
DAS REUNIÕES DOS COLEGIADOS
Art. 14. O CD reunir-se-á ordinariamente pelo menos duas vezes por semestre ou, em caráter extraordinário, por convocação do(a) coordenador(a) ou mediante requerimento de ao menos 1/3 (um terço) de seus membros, com a antecedência mínima de quarenta e oito horas, mencionando-se o assunto a ser tratado.
Parágrafo único. O CD somente se reunirá com a presença da maioria simples de seus membros, e a aprovação das questões colocadas em votação dar-se-á com voto favorável da maioria simples dos presentes, cabendo ao(à) presidente(a) o voto de qualidade em caso de empate.
Art. 15. Assuntos rotineiros ou urgentes que exijam a aprovação do CD poderão ser avaliados sem a necessidade de reunião, por meio do sistema de consulta ao CD, no qual os membros desse Colegiado, após serem notificados pela Coordenação, analisarão individualmente a documentação referente ao processo e manifestarão sua concordância ou discordância mediante assinatura.
§ 1º Os assuntos processados nos termos do caput deste artigo serão obrigatoriamente registrados na ata da reunião ordinária seguinte do CD.
§ 2º O processo de consulta ao CD poderá ser interrompido e o item incluído na pauta da reunião seguinte mediante solicitação de pelo menos um de seus membros.
Art. 16. O CP reunir-se-á ordinariamente pelo menos uma vez por ano ou, em caráter extraordinário, por convocação do(a) coordenador(a) ou mediante requerimento de ao menos 1/3 (um terço) de seus membros, com a antecedência mínima de quarenta e oito horas, mencionando-se o assunto a ser tratado.
Parágrafo único. O CP somente se reunirá com a presença da maioria simples de seus membros, e a aprovação das questões colocadas em votação dar-se-á com voto favorável da maioria simples dos presentes, cabendo ao(à) presidente(a) o voto de qualidade em caso de empate.
TÍTULO III
DAS ELEIÇÕES E MANDATOS DE COORDENADOR(A), SUBCOORDENADOR(A), REPRESENTANTES DOCENTES E DISCENTES
CAPÍTULO I
DAS NORMAS GERAIS PARA ELEIÇÕES
Art. 17. As convocações de eleições para a Coordenação do Programa ou para a representação docente no CD serão realizadas por meio de edital lançado pelo(a) diretor(a) da Unidade com antecedência de, no mínimo, trinta dias em relação ao início dos mandatos.
§ 1º Do edital de convocação a que se refere o caput deste artigo constarão os postos a serem preenchidos, os nomes dos docentes cujos mandatos expiram e a relação dos docentes elegíveis para os postos vacantes.
§ 2º O colégio eleitoral para eleições de representantes docentes será composto por todos os docentes credenciados como permanentes à época do lançamento do edital.
§ 3º No caso de eleição para coordenador(a) e subcoordenador(a), o colégio eleitoral será composto pelo CP.
Art. 18. As candidaturas devem ser apresentadas na forma de chapa, com coordenador(a) e subcoordenador(a) e representante titular e suplente, não sendo permitidas candidaturas avulsas.
§ 1º A data limite para inscrições é de quatorze dias antes do pleito.
§ 2º As candidaturas devem ser homologadas pelo CD em até sete dias após o término das inscrições, sendo que apenas chapas que satisfaçam as condições deste regimento devem ser homologadas e incluídas na cédula de votação.
§ 3º No caso de eleições para representantes docentes, os candidatos deverão, no ato da inscrição, confirmar a área de concentração à qual pertencem e que pretendem representar no CD.
Art. 19. A apuração de cada eleição será feita por uma comissão escrutinadora, composta por três membros, indicados pelo(a) coordenador(a). Parágrafo único. Em caso de empate na eleição para um dado posto, será dada prioridade à chapa cujo(a) candidato(a) titular possuir maior tempo de exercício na UFSC.
CAPÍTULO II
DA ELEIÇÃO E DO MANDATO DE COORDENADOR(A) E SUBCOORDENADOR(A)
Art. 20. O(A) coordenador(a) e o(a) subcoordenador(a) serão eleitos(as) para mandatos de três anos, sendo permitida uma recondução.
Art. 21. Somente poderão candidatar-se a coordenador(a) e subcoordenador(a) docentes credenciados(as) como permanentes à época do lançamento do edital.
CAPÍTULO III
DA ELEIÇÃO E MANDATO DE REPRESENTANTES DOCENTES NO COLEGIADO DELEGADO
Art. 22. O mandato dos representantes docentes e dos seus suplentes no CD será de três anos, não havendo limite para recondução ao posto.
§ 1º A designação dos membros do colegiado delegado, com seus respectivos mandatos, será efetuada pela direção da respectiva unidade universitária.
§ 2º Os representantes titulares do corpo docente no colegiado delegado terão atribuição de 2 horas semanais.
Art. 23. Somente poderão se candidatar a representantes docentes, titulares e suplentes, docentes credenciados como permanentes que integram o quadro de pessoal efetivo da UFSC à época do lançamento do edital.
Art. 24. As vagas para cada área de concentração serão preenchidas pelas chapas mais votadas em cada uma das áreas.
Parágrafo único. Caso haja mais vagas do que áreas de concentração, essas vagas suplementares serão preenchidas pelas chapas mais votadas nas áreas de concentração com maior número de docentes permanentes, sendo uma vaga suplementar para cada área.
CAPÍTULO IV
DA REPRESENTAÇÃO DISCENTE NO COLEGIADO DELEGADO E PLENO
Art. 25. O(A) Diretor(a) da Unidade, por meio de edital de convocação anual, com antecedência mínima de quinze dias do início dos mandatos, convocará os alunos para a eleição dos representantes discentes, titular e suplente, para comporem o CD e o CP.
Parágrafo único. A representação discente será escolhida por seus pares dentre os alunos regularmente matriculados no Programa.
Art. 26. O mandato da representação discente será de um ano, sendo permitida apenas uma recondução. Parágrafo único. Em caso de ausência, impedimentos ou vacância os suplentes substituirão os membros titulares.
TÍTULO IV
DO CORPO DOCENTE
CAPÍTULO I
DO CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES
Art. 27. O corpo docente do PPGFSC será constituído por professores doutores credenciados e recredenciados pelo CD.
§ 1º Para fins de credenciamento e recredenciamento junto ao PPGFSC, cada docente será enquadrado(a) em uma das seguintes categorias:
I – permanente, que abrange os docentes que atuam de forma sistemática e regular no âmbito do Programa, com atividades de ensino, orientação, participação em pesquisa e produção intelectual compatíveis com a qualificação do PPGFSC;
II – colaborador(a), que abrange os docentes que contribuem para o PPGFSC de forma complementar ou eventual e que não preenchem todos os requisitos estabelecidos para a classificação como permanente;
III – visitante, que abrange os docentes vinculados a outras instituições de ensino superior ou de pesquisa do Brasil ou do exterior que venham a participar das atividades do PPGFSC.
§ 2º Para fins de representatividade no CD, cada docente credenciado(a) e recredenciado(a) será associado(a) apenas a uma área de concentração.
Art. 28. Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados e declarados anualmente pelo programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:
I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na Pós-Graduação;
II – participação em projetos de Pesquisa do programa de Pós-Graduação;
III – orientação, com regularidade, de alunos de mestrado e/ou doutorado do programa;
IV – regularidade e qualidade na produção intelectual; e
V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.
§ 1º As funções administrativas no PPGFSC serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.
§ 2º A quantidade de orientandos por orientador(a) deve atender às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e os documentos de área, guardado o limite de até 12 (doze) orientações.
§ 3º O PPGFSC deverá zelar pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados como permanentes.
§ 4º Quando se tratar de servidor(a) técnico-administrativo(a) em Educação da UFSC, a atuação no programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.
§ 5º Os professores permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.
Art. 29. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de Pesquisa, Ensino e orientação junto a programa de Pós-Graduação poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:
I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;
II – quando, na qualidade de professores ou pesquisadores aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;
III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;
IV – a critério do programa, quando os docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa;
V – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de Pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;
VI – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou
VII – professores visitantes com acordo formal com a UFSC.
Art. 30. Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de Pesquisa ou atividades de Ensino ou Extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.
§ 1º As atividades desenvolvidas pelo(a) professor(a) colaborador(a) deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva área de avaliação do SNPG.
§ 2º A atividade de Pesquisa ou Extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos e doutorandos.
§ 3º Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do art. 29 desta resolução normativa.
Art. 31. Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de Pesquisa e/ou atividades de Ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.
§ 1º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.
§ 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor(a) visitante na UFSC.
CAPÍTULO II
DA FREQUÊNCIA E VALIDADE DOS CREDENCIAMENTOS E RECREDENCIAMENTOS
Art. 32. O recredenciamento de docentes será efetuado periodicamente, conforme critérios e procedimentos estabelecidos em resolução específica do Programa, e submetido à aprovação do CD.
Art. 33. O credenciamento como docente permanente pela primeira vez será avaliado pelo colegiado delegado em fluxo contínuo, devendo como condição mínima atender aos critérios estabelecidos em resolução específica do Programa.
CAPÍTULO III
DAS ORIENTAÇÕES E COORIENTAÇÕES
Art. 34. Para assumir a orientação de alunos, o(a) docente deve ser credenciado(a) como permanente.
§ 1º Para poder assumir a orientação de um(a) estudante em nível de doutorado, o(a) docente deverá ter obtido seu doutoramento há no mínimo 3 (três) anos e já ter concluído com sucesso, no mínimo, uma orientação de mestrado ou uma de doutorado.
§ 2º O número máximo de orientandos por professor(a), em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG), guardado o limite de até 12 (doze) orientações.
§ 3º Nos casos de não recredenciamento, o professor deverá permanecer credenciado na categoria colaborador até finalizar as orientações em andamento.
§ 4º Docentes credenciados como colaboradores poderão manter as orientações em andamento, mas não poderão assumir novas orientações enquanto forem credenciados como colaboradores.
§ 5º O(A) estudante não poderá ter como orientador(a):
I – cônjuge ou companheiro(a);
II – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;
III – sócio(a) em atividade profissional.
§ 6º No regime de cotutela, o CD deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.
§ 7º Tanto o(a) estudante como o(a) orientador(a) poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao colegiado delegado do programa, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao(à) requerente e à coordenação a busca do novo vínculo.
§ 8º Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do programa promover o novo vínculo.
§ 9º O(A) estudante não poderá permanecer matriculado(a) sem a assistência de um(a) professor(a) orientador(a) por mais de 30 (trinta) dias.
Art. 35. Compete ao(à) professor(a) orientador(a):
I – propor, em conjunto com o(a) aluno(a) e nos prazos estabelecidos neste regimento, projeto de dissertação ou tese;
II – orientar o(a) aluno(a) em todas as atividades acadêmicas e de pesquisa relacionadas ao projeto de dissertação ou tese;
III – acompanhar e manifestar-se perante o CD sobre o desempenho do(a) aluno(a);
IV – aprovar a matrícula do(a) aluno(a);
V – encaminhar, no prazo e forma definidos neste regimento, a dissertação, o exame de qualificação e a tese de seus orientandos.
Art. 36. Os coorientadores poderão ser indicados pelos orientadores, desde que preencham pelos menos os requisitos para credenciamento como docente colaborador(a).
§ 1º A aceitação da indicação não acarreta automaticamente o credenciamento do(a) coorientador(a) no Programa.
§ 2º Indicações de coorientações só serão aceitas se encaminhadas até o início do semestre letivo correspondente à metade do período para o desenvolvimento do trabalho de conclusão do(a) aluno(a).
§ 3º Cada aluno(a) poderá ter no máximo dois coorientadores.
TÍTULO V
DO CORPO DISCENTE
CAPÍTULO I
DA ADMISSÃO NO PROGRAMA E DA CONCESSÃO DE BOLSAS
Art. 37. A admissão no PPGFSC é condicionada à conclusão de curso de graduação no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo MEC.
Parágrafo único. Caso o diploma de Graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no programa.
Art. 38. Poderão ser admitidos diplomados em cursos de Graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado ao colegiado delegado.
§ 1º O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso do(a) aluno(a) no programa, não conferindo validade nacional ao título.
§ 2º Os diplomas de cursos de Graduação no exterior devem ser apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos.
§ 3º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá normas e procedimentos para o reconhecimento de diplomas de Pós-Graduação stricto sensu emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras.
Art. 39. A admissão nos cursos de mestrado e doutorado terá frequência semestral, sendo regulamentada por editais elaborados pela Coordenação do Programa e aprovados pelo CD.
§ 1º No edital do processo seletivo devem constar os documentos necessários para a inscrição, o cronograma do processo, os critérios de avaliação e itens a serem avaliados.
§ 2º A seleção levará em consideração as qualificações dos candidatos, aferidas por exame de conhecimentos e desempenho científico-acadêmico.
§3º Os editais deverão contemplar a política de ações afirmativas para negro(a)s, preto(a)s e pardo(a)s, indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social.
§ 4º A conclusão do mestrado não constitui condição necessária ao ingresso no doutorado.
§ 5º A Comissão de Seleção deverá elaborar ata, a ser submetida à aprovação do CD, listando a ordem de classificação dos candidatos, opcionalmente estabelecendo disposições sobre eventual necessidade de nivelamento de candidatos com formação deficiente.
Art. 40. Por solicitação do(a) professor(a) orientador(a), devidamente justificada, encaminhada até no máximo 60 (sessenta) dias antes do décimo oitavo mês do ingresso no curso, alunos do mestrado poderão passar diretamente ao doutorado, desde que:
I – sejam aprovados em exame de qualificação específico para mudança de nível por meio de defesa do projeto de tese e da arguição por banca de examinadores a ser designada pelo colegiado delegado;
II – completem os créditos em disciplinas exigidos para o mestrado e tenham índice de aproveitamento superior a 8,5 (oito vírgula cinco), conforme expresso no art. 65 deste regimento;
§ 1º Todo o processo deverá ser concluído antes do início do quarto semestre letivo do(a) mestrando(a).
§ 2º Para o(a) aluno(a) nas condições deste artigo, o prazo máximo para conclusão do doutorado será de 60 (sessenta) meses, sendo computado no prazo total o tempo despendido com o mestrado.
§ 3º A concessão de bolsa de doutorado nos casos contemplados neste artigo deve ser priorizada pela Comissão de Bolsas.
Art. 41. O(A) aluno(a) desligado(a) do Programa poderá ser readmitido(a) mediante realização de novo processo seletivo.
§ 1º O(A) aluno(a) readmitido(a) terá direito à revalidação automática dos créditos obtidos anteriormente.
§ 2º A alocação de bolsa ao(à) aluno(a) readmitido(a) será analisada pela Comissão de Bolsas e pelo CD.
§ 3º Os prazos e as obrigações para alunos readmitidos serão os mesmos estipulados para alunos novos.
Art. 42. A admissão por transferência só poderá ser efetivada mediante aprovação do CD, estando a concessão de bolsa da quota do Programa submetida ao processo seletivo descrito no art. 39 deste regimento, e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem.
Art. 43. A concessão de bolsas da quota do Programa será definida por uma Comissão de Bolsas, indicada pelo CD para cada processo seletivo, composta, no mínimo, pelo(a) coordenador(a) ou subcoordenador(a), um(a) docente permanente do Programa pertencente à Comissão de Seleção, outro(a) docente permanente do Programa, um(a) representante discente do mestrado e outro(a) do doutorado, obedecidas as normas estipuladas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.
§ 1º A ata da Comissão de Bolsas referente a cada processo seletivo será apreciada pelo CD, ao qual compete homologá-la, cabendo alteração.
§ 2º Orientadores com acesso a bolsas de mestrado ou doutorado distintas daquelas sob a responsabilidade do Programa devem observar que apenas candidatos formalmente admitidos por um dos mecanismos previstos nos arts. 39 a 42 deste Regimento poderão ingressar no Programa.
CAPÍTULO II
DA MATRÍCULA
Art. 44. O calendário escolar do Programa será organizado com periodicidade semestral.
Parágrafo único. A primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação do(a) aluno(a) ao Programa.
Art. 45. O(A) aluno(a) deverá matricular-se semestralmente no prazo estipulado pela Coordenação, mesmo que esteja em fase de dissertação ou de tese.
§1º O(A) aluno(a) no primeiro semestre do mestrado deverá se matricular em pelo menos uma disciplina oferecida (exceto dissertação) ou cursar a atividade seminários.
§2º O(A) aluno(a) no primeiro semestre do doutorado deverá se matricular em pelo menos uma disciplina oferecida ou cursar a atividade seminários.
§ 3º Para alunos com projeto de dissertação ou de tese aprovado, será exigida a anuência do(a) orientador(a) para a efetivação da matrícula.
Art. 46. O(A) aluno(a) que requerer cancelamento de matrícula numa disciplina dentro do prazo estipulado no calendário escolar não a terá incluída em seu histórico escolar.
Art. 47. Será permitido ao(à) aluno(a), por meio de processo devidamente justificado, o trancamento da matrícula no Programa por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.
§ 1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa do trabalho de conclusão de curso.
§ 2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:
I – no primeiro período letivo;
II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.
Art. 48. Poderá ser aceita a matrícula em disciplina isolada de alunos não ligados ao Programa, desde que com a devida anuência do(a) professor(a) da disciplina. § 1º Os alunos a que se refere o caput deste artigo não são considerados regularmente matriculados no Programa.
§ 2º Finda a disciplina, o(a) aluno(a) receberá certificado, expedido pela Coordenação, declarando a nota aferida pelo(a) professor(a).
§ 3º Os alunos nas condições de que trata este artigo e que venham a ser admitidos no Programa terão os referidos créditos automaticamente validados.
CAPÍTULO III
DA PROFICIÊNCIA EM LÍNGUAS ESTRANGEIRAS
Art. 49. Para alunos do mestrado será exigida proficiência na língua inglesa, ao passo que, para alunos do doutorado, será exigida proficiência em inglês e em outra língua estrangeira.
§ 1º O(A) aluno(a) deve apresentar comprovante de proficiência em inglês ao longo do primeiro ano acadêmico, aceitando-se comprovantes de proficiência emitidos pelo Departamento de Língua e Literatura Estrangeira da UFSC, com aproveitamento maior ou igual a 70%, ou comprovantes como o TOEFL, IELTS e equivalentes.
§ 2º Para alunos do doutorado, a comprovação de proficiência em uma segunda língua estrangeira poderá ser emitida por declaração de seu(sua) orientador(a) ou por apresentação de comprovante nos moldes daqueles exigidos para a comprovação de proficiência em língua inglesa.
§ 3º O(A) aluno(a) estrangeiro(a) deve apresentar, até o primeiro dia do terceiro semestre letivo após seu ingresso no Programa, comprovação de proficiência em língua portuguesa, a qual poderá ser emitida por declaração de seu(sua) orientador(a) ou por apresentação de comprovante nos moldes daqueles exigidos para a comprovação de proficiência em língua inglesa.
§4º Para alunos indígenas brasileiros, falantes de português e uma língua indígena, esta poderá ser considerada como equivalente a idioma estrangeiro para fins de proficiência, mediante aprovação do CD.
TÍTULO VI
DO REGIME ESCOLAR
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 50. O curso de mestrado terá a duração mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses, e o curso de doutorado, duração mínima de 18 (dezoito) e máxima de 48 (quarenta e oito) meses, podendo os prazos ser acrescidos em até 50% (cinquenta por cento) mediante mecanismos de prorrogação, excetuados trancamento, licença-maternidade e licenças de saúde.
§ 1º Excepcionalmente ao disposto no Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG), por solicitação justificada do(a) estudante e com anuência do(a) orientador(a), os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do colegiado delegado.
§ 2º O(A) aluno(a) de mestrado deverá defender sua dissertação até o último dia de seu vigésimo quarto mês no curso, e o(a) aluno(a) de doutorado terá até o último dia de seu quadragésimo oitavo mês no curso para a defesa da tese.
§ 3º O(A) estudante poderá solicitar prorrogação de prazo, entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no caput deste artigo, mediante aprovação do colegiado delegado, observadas as seguintes condições:
I – por até 24 (vinte e quatro) meses, para estudantes de doutorado;
II – por até 12 (doze) meses, para estudantes de mestrado;
III – o pedido deve ser acompanhado de concordância do(a) orientador(a);
IV – o pedido de prorrogação deve ser protocolado na secretaria no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.
Art. 51. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, do(a) estudante ou de seu(sua) familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o art. 50 poderão ser suspensos mediante solicitação do(a) estudante devidamente comprovada por atestado médico.
§ 1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento do(a) estudante o(a) cônjuge ou companheiro(a), os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, bem como enteado(a) ou dependente que vivam comprovadamente às expensas do(a) estudante.
§ 2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do programa de Pós-Graduação em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao(à) estudante ou seu(sua) representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a esse prazo.
§ 3º Caso o requerimento seja intempestivo, o(a) estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.
§ 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.
§ 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do(a) estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.
§ 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamentos para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.
Art. 52. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à secretaria do Programa.
Art. 53. As etapas a serem cumpridas pelo(a) aluno(a) para a obtenção do título compreendem:
I – admissão formal no Programa por um dos mecanismos previstos nos arts. 39 a 42 deste regimento;
II – aprovação de um projeto de dissertação ou tese e da indicação do orientador;
III – aprovação nas disciplinas obrigatórias do curso, de acordo com resolução normativa específica do PPGFSC;
IV – índice de aproveitamento igual ou superior a 7,0 (sete), como definido no art. 65 deste regimento;
V – comprovação de proficiência em língua(s) estrangeira(s);
VI – cumprimento das atividades complementares, de acordo com resolução normativa específica do PPGFSC;
VII – elaboração e defesa de um trabalho de conclusão;
VIII – para o doutorado, além das demais etapas, aprovação no exame de qualificação e autoria ou coautoria, durante o período do doutoramento, de publicação científica satisfazendo os critérios especificados na resolução normativa do PPGFSC a que se refere o art. 27 deste regimento.
Parágrafo único. A não observância das normas e prazos estabelecidos neste regimento para cada uma das etapas listadas neste artigo poderá acarretar penalidades definidas pelo CD, incluindo a não concessão de auxílios ao(à) aluno(a) e/ou a seu(sua) orientador(a) e a suspensão ou cancelamento de bolsa.
Art. 54. Os alunos de mestrado e doutorado regularmente matriculados deverão apresentar relatórios anuais sucintos, acompanhados de formulário específico, para serem avaliados pela Coordenação do Programa.
§ 1º Ficam dispensados de apresentar relatórios:
I – mestrandos no final do segundo ano, desde que não seja necessária prorrogação do prazo para conclusão do curso;
II – doutorandos ao final do segundo ano, desde que o exame de qualificação seja apresentado no prazo regimental de 2 anos;
III – doutorandos no final do quarto ano, desde que não seja necessária prorrogação do prazo para conclusão do curso.
§ 2º Providências cabíveis serão estipuladas pelo CD no caso de alunos cujos relatórios evidenciem desempenho insatisfatório.
Art. 55. O(A) aluno(a) regularmente matriculado(a) deverá procurar, entre os docentes permanentes credenciados no Programa, um(a) possível orientador(a).
§ 1º A designação do(a) professor(a) orientador(a) será oficializada mediante a aprovação, pelo CD, de um projeto de dissertação ou tese elaborado pelo(a) aluno(a) em conjunto com o(a) respectivo(a) professor(a) orientador(a).
§ 2º O encaminhamento de projetos de dissertação ou tese deverá ser feito no máximo até o primeiro dia do segundo semestre, para o mestrado e para o doutorado.
§ 3º Até a definição do(a) orientador(a) definitivo(a), o(a) aluno(a) será provisoriamente orientado(a) por um docente do Programa designado pelo(a) coordenador(a), sendo que ao(à) orientador(a) provisório(a) caberá auxiliar o(a) aluno(a) na busca de um(a) orientador(a) definitivo(a). Art. 56. O(A) orientador(a) ou o(a) aluno(a) poderão requerer, justificando-se por escrito ao CD, a substituição do(a) orientador(a) por outro(a) docente permanente do PPGFSC.
Parágrafo único. Exceto em situações excepcionais, não serão aceitas solicitações de substituição encaminhadas após o início do quarto semestre de curso, para o mestrado, ou após o início do sétimo semestre de curso, para o doutorado.
CAPÍTULO II
DO CURRÍCULO
Art. 57. Os cursos de mestrado e doutorado terão suas cargas horárias expressas em unidades de crédito.
§ 1º Para o cálculo do total de créditos, serão considerados os trabalhos de conclusão (dissertação ou tese), as disciplinas cursadas e as atividades complementares definidas por resolução normativa do PPGFSC específica.
§ 2º Cada unidade de crédito corresponderá a 15 (quinze) horas teóricas, práticas ou teórico-práticas ou a 30 (trinta) horas de trabalho orientado e de atividades supervisionadas de laboratório, devidamente registradas.
Art. 58. As disciplinas dos cursos de mestrado e de doutorado serão classificadas nas seguintes modalidades:
I – obrigatórias, que são as disciplinas consideradas indispensáveis à formação do(a) aluno(a), podendo ser gerais ou específicas de uma área de concentração e definidas por resolução normativa do PPGFSC específica expedida pela Coordenação e aprovada pelo CP;
II – eletivas, que são as disciplinas que contemplam aspectos mais específicos associados às áreas de concentração do Programa, bem como as disciplinas que compõem os campos de conhecimento do Programa;
III – “Estágio de Docência”, disciplina regulamentada por resolução normativa do PPGFSC específica sobre esse tema, expedida pelo(a) coordenador(a) e aprovada pelo CP, em conformidade com a resolução da Câmara de Pós-Graduação que trata da matéria.
§ 1º Professores externos ao programa poderão participar, por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real, na docência compartilhada de disciplinas.
§ 2º Os projetos de oferta de turma de mestrado ou doutorado fora da UFSC (Minter e Dinter) devem seguir os procedimentos definidos na Resolução Normativa nº 2/2023/CPG, alterada pela RN nº 2/2025/CPG, ou eventuais resoluções normativas que vierem a substituí-la.
§ 3º As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem, no mínimo, 4 (quatro) alunos matriculados, salvo no caso da oferta de disciplinas obrigatórias.
Art. 59. As propostas de criação ou alteração de disciplinas deverão ser submetidas à aprovação do CD, acompanhadas de justificativa e caracterizadas por nome, ementa detalhada, bibliografia, carga horária, número de créditos e corpo docente responsável pelo seu oferecimento.
Parágrafo único. A criação ou alteração de disciplinas obrigatórias deverá ser submetida à aprovação do CP e à homologação da Câmara de Pós-Graduação.
Art. 60. Além do preparo da dissertação, com valor de 6 (seis) créditos, o(a) aluno(a) do mestrado necessita obter um mínimo de 18 (dezoito) créditos, devendo:
I – ter cursado as disciplinas obrigatórias ou obtido equivalência com disciplinas cursadas em outra instituição, conforme prevê o art. 62 deste regimento;
II – realizar, durante o mestrado, pelo menos uma vez o Estágio de Docência;
III – cumprir as atividades complementares definidas por resolução normativa do PPGFSC específica.
Art. 61. Além do preparo da tese, com valor de 12 (doze) créditos, o(a) aluno(a) do doutorado necessita obter um mínimo de 36 (trinta e seis) créditos, devendo:
I – ter cursado as disciplinas obrigatórias ou obtido equivalência com disciplinas cursadas em outra instituição, conforme prevê o art. 62 deste regimento;
II – realizar, durante o doutorado, pelo menos duas vezes o Estágio de Docência;
III – cumprir as atividades complementares definidas por resolução normativa do PPGFSC específica.
§ 1º Créditos realizados no curso de mestrado do PPGFSC serão automaticamente transferidos para o curso de doutorado, exceto os créditos referentes à disciplina Estágio de Docência.
§ 2º Por indicação do colegiado delegado e aprovação da Câmara de Pós-Graduação, o(a) candidato(a) ao curso de doutorado possuidor(a) de alta qualificação científica e profissional poderá ser dispensado(a) de disciplinas e/ou atividades complementares. A dispensa de créditos será examinada por comissão de especialistas da área pertinente, indicada pelo colegiado delegado do Programa.
Art. 62. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de outros cursos de pós-graduação stricto sensu recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação, mediante aprovação do CD, desde que tenham nota mínima de aprovação estabelecida no art. 64 deste regimento.
§ 1º Cada pedido deverá ser analisado por um(a) relator(a) designado(a) pelo CD ou pelo(a) coordenador(a) do Programa.
§ 2º Disciplinas similares às disciplinas obrigatórias do PPGFSC só poderão ser validadas se houver uma correspondência de pelo menos 2/3 (dois terços) do conteúdo programático das disciplinas e se o nível da bibliografia adotada for no mínimo equivalente ao daquela adotada no PPGFSC.
§ 3º Nos casos a que se refere o § 2º, o número de créditos validados será igual ao aferido pelo PPGFSC à disciplina obrigatória correspondente, ficando o(a) aluno(a) dispensado(a) de cursar a referida disciplina no Programa.
§ 4º No caso de disciplinas não obrigatórias, a validação dos créditos será avaliada considerando a relevância da disciplina para a formação de um(a) mestre(a) ou doutor(a) em Física.
§5º Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de Pós-Graduação estrangeiros desde que isso seja aprovado pelo CD.
Art. 63. As normas sobre a atuação dos alunos bolsistas do Programa em atividade remunerada estão descritas em resolução normativa do PPGFSC expedida pelo(a) coordenador(a) e aprovada pelo CP.
CAPÍTULO III
DA FREQUÊNCIA E AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO
Art. 64. O aproveitamento em cada disciplina será avaliado por meio de trabalhos escolares em geral, sendo atribuída nota de 0 (zero) a 10,0 (dez), com precisão de meio ponto, considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima para aprovação, de acordo com os arts. 57 e 58 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn.
§ 1º A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina ou atividade.
§ 2º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o(a) aluno(a) não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista.
§ 3º No caso da atribuição de conceito I, o(a) professor(a) da disciplina exigirá a realização de um trabalho especial, que o(a) aluno(a) deverá cumprir no prazo que lhe for consignado e que não deverá ultrapassar o semestre letivo subsequente, ao final do qual o(a) professor(a) deverá informar à Coordenação a nota do(a) aluno(a).
Art. 65. O índice de aproveitamento de cada período será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade acadêmica.
Art. 66. Não poderá permanecer matriculado(a) no PPGFSC, sendo automaticamente desligado(a), o(a) aluno(a) que:
I – deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;
II – for reprovado(a) em duas disciplinas;
III – for reprovado(a) no exame de dissertação ou tese; ou
IV – esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso.
Parágrafo único. Será dado direito de defesa, de até 15 dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.
TÍTULO VII
DA DISSERTAÇÃO, DA TESE E DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO
Art. 67. A dissertação ou tese somente poderá ser apresentada e julgada publicamente quando o(a) candidato(a) tiver obtido os créditos acadêmicos estipulados e atingido índice de aproveitamento igual ou superior a 7,0 (sete) no conjunto das disciplinas cursadas. Parágrafo único. Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em língua portuguesa.
I – Com aval do(a) orientador(a), o trabalho de conclusão poderá ser escrito em língua inglesa, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português.
II – Com aval do(a) orientador(a) e do colegiado delegado, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português e inglês.
Art. 68. Alunos do curso de doutorado deverão realizar o exame de qualificação, tal qual regulamentado por resolução normativa específica do PPGFSC, expedida pelo(a) coordenador(a) e aprovada pelo CP.
§ 1º A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser:
I – aprovado(a); ou
II – reprovado(a).
§ 2º Em caso de reprovação no exame de qualificação, o(a) discente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora.
Art. 69. A dissertação de mestrado deve ser entregue até 30 (trinta) dias antes do prazo de conclusão do curso.
§ 1º No caso de mestrando(a) cujo prazo de conclusão tenha sido prorrogado, o prazo para entrega da dissertação será de, no máximo, 30 (trinta) dias antes do fim do prazo de prorrogação.
§ 2º O encaminhamento da dissertação deve ser realizado através de formulário específico do Programa pelo(a) orientador(a) e assinado pelo(a) aluno(a), após o processo de autorização de composição da banca examinadora.
Art. 70. A tese de doutorado deve ser entregue até 30 (trinta) dias antes do prazo de conclusão do curso.
§ 1º No caso de doutorando(a) cujo prazo de conclusão tenha sido prorrogado, o prazo para entrega da tese será de, no máximo, 30 (trinta) dias antes do fim do prazo de prorrogação.
§ 2º O encaminhamento da tese deve ser realizado através de formulário específico do Programa pelo(a) orientador(a) e assinado pelo(a) aluno(a), após o processo de autorização de composição da banca examinadora.
Art. 71. As bancas examinadoras de trabalho de conclusão deverão ser aprovadas pelo(a) coordenador(a) do Programa, respeitando as condições expressas em resolução normativa específica do PPGFSC.
§ 1º A presidência da banca de defesa ou de qualificação deverá ser exercida ou pelo(a) orientador(a) ou coorientador(a), responsável por conduzir os trabalhos e, em casos de empate, exercer o voto de minerva.
§ 2º O(A) estudante, o(a) presidente(a) e os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.
§ 3º Professores afastados para formação, licença-capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação ou de defesa de trabalho de conclusão.
Art. 72. Poderão ser examinadores em bancas de exame de qualificação e de trabalhos de conclusão os seguintes especialistas:
I – professores credenciados no programa;
II – professores de outros programas de Pós-Graduação afins;
III – profissionais com título de doutor(a) ou de notório saber.
Parágrafo único. Estarão impedidos de serem examinadores da banca de exame de qualificação e de trabalho de conclusão: a) orientador(a) e coorientador(a) do trabalho de conclusão; b) cônjuge ou companheiro(a) do(a) orientador(a) ou orientando(a); c) ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do(a) orientando(a) ou orientador(a); e d) sócio(a) em atividade profissional do(a) orientando(a) ou orientador(a).
Art. 73. A sessão de apresentação e julgamento de trabalhos de conclusão será pública, em local, data e hora previamente divulgados, registrando-se os trabalhos em ata. A decisão da banca examinadora será tomada pela maioria dos membros, podendo o resultado da defesa ser:
I – aprovado(a); ou
II – reprovado(a).
§ 1º A versão definitiva da dissertação ou tese deverá ser entregue na BU-UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.
§ 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser avaliadas pelo colegiado delegado.
§ 3º No caso de dissertação ou tese envolvendo conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual previstos no art. 69 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, a defesa será fechada ao público, mediante solicitação do(a) orientador(a) e do(a) candidato(a), aprovada pela coordenação do Programa. A defesa deverá ser realizada na presença de, além dos membros da banca examinadora, pelo menos três docentes permanentes do Programa.
TÍTULO VIII
DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE(A) E DOUTOR(A)
Art. 74. Fará jus ao título de Mestre(a) ou de Doutor(a) o(a) estudante que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências deste regimento e da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn.
§ 1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo do(a) estudante de pós-graduação com o Programa.
§ 2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela PróReitoria de Pós-Graduação.
TÍTULO IX
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 75. Esta resolução normativa se aplica a todos os estudantes de Pós-Graduação stricto sensu que ingressarem a partir da data da publicação da referida norma no Boletim Oficial da Universidade.
Parágrafo único. Os estudantes já matriculados até a data de publicação desta resolução normativa poderão solicitar ao colegiado delegado a sua sujeição integral à nova norma.
Art. 76. Este regimento estará sujeito às demais normas existentes e às que vierem a ser estabelecidas para os programas de pós-graduação stricto sensu da UFSC.
Art. 77. Os casos duvidosos, omissos ou especiais serão resolvidos pelo colegiado delegado.
Art. 78. Este regimento entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, mediante prévia aprovação pelo Colegiado Pleno e homologação na Câmara de Pós-Graduação, ficando revogados os arts. 1º a 78 do regimento anterior, bem como normas definidas pela Coordenação do PPGFSC em conflito com as disposições deste regimento.
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 2674/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ADAIR FOLMER, classificado(a) em 2º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, prorrogado pelo Edital nº 014/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de abril de 2025, no cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus de Joinville, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Luiz Felipe Rosa dos Anjos, código de vaga 870750, pela Portaria nº 327/DAP/2026, publicada no Diário Oficial da União de 29 de junho de 2026.
Art. 2º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação D da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.
Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. 23080.001706/2023-49)
Nº 2675/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LEICI MARIA MACHADO REICHERT, classificado(a) em 12º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, prorrogado pelo Edital nº 014/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de abril de 2025, no cargo de Técnico de Laboratório/Biologia, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Trindade – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Manoel Jorgino da Silveira, código de vaga 687789, pela Portaria nº 288/DAP/2026, publicada no Diário Oficial da União de 19 de junho de 2026.
Art. 2º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação D da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.
Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)
Nº 2676/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, GABRIELA CRISTINA CORRÊA, classificado(a) em 15º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, prorrogado pelo Edital nº 014/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de abril de 2025, no cargo de Administrador, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Trindade – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Mara Leticia Radin, código de vaga 975022, pela Portaria nº 270/DAP/2026, publicada no Diário Oficial da União de 09 de junho de 2026.
Art. 2º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação E da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.
Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)
Nº 2677/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, YASMIN SIMÕES DO LIVRAMENTO, classificado(a) em 6º lugar no concurso público, Lista de Pessoas Negras, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, prorrogado pelo Edital nº 014/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de abril de 2025, no cargo de Administrador, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Trindade – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Laís Silveira Santos, código de vaga 826793, pela Portaria nº 405/DAP/2026, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2026.
Art. 2º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação E da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.
Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)
Nº 2678/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, EMMANUEL GALVÃO DA SILVA, classificado(a) em 6º lugar no concurso público, Lista de pessoas com deficiência, e reposicionado(a) ao final da lista de classificação, instituído pelo Edital nº 049/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2024, homologado pelo Edital nº 033/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2025, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 h semanais, com exercício no Campus Universitário – Trindade, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Tayna Rodrigues de Meira, código de vaga 688153, pela Portaria nº 260/DAP/2026, publicada no Diário Oficial da União de 01 de junho de 2026.
Art. 2º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação D da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.
Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. 23080.061541/2024-42)
Nº 2679/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MARIA SARAIVA DE OLIVEIRA, classificado(a) em 14º lugar no concurso público, Lista pessoas negras, instituído pelo Edital nº 049/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2024, homologado pelo Edital nº 033/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2025, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 h semanais, com exercício no Campus Universitário – Trindade, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Karina Francine Marcelino, código de vaga 690698, pela Portaria nº 278/DAP/2026, publicada no Diário Oficial da União de 15 de junho de 2026.
Art. 2º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação D da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.
Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. 23080.061541/2024-42)
Nº 2680/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, DIANA VELHO MARCON, classificado(a) em 46º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 049/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2024, homologado pelo Edital nº 033/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2025, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 h semanais, com exercício no Campus Universitário – Trindade, em vaga decorrente da aposentadoria de Vlademir Verzola, código de vaga 744578, pela Portaria nº 304/DAP/2026, publicada no Diário Oficial da União de 02 de julho de 2026.
Art. 2º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação D da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.
Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. 23080.061541/2024-42)
Nº 2681/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ARTUR ENNES DOS SANTOS, classificado(a) em 47º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 049/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2024, homologado pelo Edital nº 033/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2025, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 h semanais, com exercício no Campus Universitário – Trindade, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Amanda Finck Drehmer, código de vaga 336173, pela Portaria nº 349/DAP/2026, publicada no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2026.
Art. 2º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação D da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.
Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. 23080.061541/2024-42)
Nº 2682/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ELIZABETE NILES, classificado(a) em 48º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 049/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2024, homologado pelo Edital nº 033/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2025, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 h semanais, com exercício no Campus Universitário – Trindade, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Alice Teresa Munhoz Sega, código de vaga 689159, pela Portaria nº 366/DAP/2026, publicada no Diário Oficial da União de 16 de julho de 2026.
Art. 2º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação D da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.
Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. 23080.061541/2024-42)
Nº 2683/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, CARLOS VERISSIMO CARDOSO, classificado(a) em 49º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 049/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2024, homologado pelo Edital nº 033/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2025, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 h semanais, com exercício no Campus Universitário – Trindade, em vaga decorrente do falecimento de Renato Antonio Leal, código de vaga 690469, pela Portaria nº 379/DAP/2026, publicada no Diário Oficial da União de 21 de julho de 2026.
Art. 2º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação D da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.
Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. 23080.061541/2024-42)
Nº 2684/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ALESSANDRO CEZARIO DE BORBA, classificado(a) em 15º lugar no concurso público, Lista pessoas negras, instituído pelo Edital nº 049/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2024, homologado pelo Edital nº 033/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2025, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 h semanais, com exercício no Campus Universitário – Trindade, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Jorge Henrique Costa Júnior, código de vaga 18139, pela Portaria nº 393/DAP/2026, publicada no Diário Oficial da União de 28 de julho de 2026.
Art. 2º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação D da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.
Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. 23080.061541/2024-42)
Nº 2685/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, Fernanda Colle, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Pessoas com Deficiência, instituído pelo Edital nº 001/2026/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 04 de fevereiro de 2026, homologado pelo Edital nº 148/2026/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de junho de 2026, no cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Nível de Classificação D, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus de Curitibanos (CBS), em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Daniel Caon Alves, código de vaga 690669, pela Portaria nº 322/DAP/2026, publicada no Diário Oficial da União de 29 de junho de 2026.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. 23080.070885/2025-23)
Nº 2686/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, Tatyana de Alencar Jacques, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2026/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 04 de fevereiro de 2026, homologado pelo Edital nº 148/2026/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de junho de 2026, no cargo de ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, Nível de Classificação E, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário – Trindade (FLN), em vaga redistribuída, código de vaga 976300, pela Portaria nº 365/MEC/2025, publicada no Diário Oficial da União de 07 de maio de 2025.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. 23080.070885/2025-23)
Nº 2687/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, Adriane Denise Fonseca Lopes, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2026/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 04 de fevereiro de 2026, homologado pelo Edital nº 148/2026/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de junho de 2026, no cargo de ASSISTENTE SOCIAL, Nível de Classificação E, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário – Trindade (FLN), em vaga decorrente da aposentadoria de Ana Paula Balthazar dos Santos, código de vaga 641918, pela Portaria nº 699/DAP/2025, publicada no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2025.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. 23080.070885/2025-23)
Nº 2688/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, Vinicius da Rocha Schreiner, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2026/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 04 de fevereiro de 2026, homologado pelo Edital nº 148/2026/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de junho de 2026, no cargo de CONTADOR, Nível de Classificação E, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário – Trindade (FLN), em vaga decorrente da aposentadoria de Rosangela Leonor Goulart, código de vaga 688084, pela Portaria nº 649/DAP/2025, publicada no Diário Oficial da União de 01 de dezembro de 2025.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. 23080.070885/2025-23)
Nº 2689/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, Celso Roberto Caracas Junior, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2026/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 04 de fevereiro de 2026, homologado pelo Edital nº 148/2026/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de junho de 2026, no cargo de ECONOMISTA, Nível de Classificação E, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário – Trindade (FLN), em vaga decorrente da exoneração de Rafael Schaffer Vargas, código de vaga 232821, pela Portaria nº 34/DAP/2025, publicada no Diário Oficial da União de 15 de janeiro de 2025.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. 23080.070885/2025-23)
Nº 2690/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, Bruno Philippe Blau, classificado(a) em 2º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2026/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 04 de fevereiro de 2026, homologado pelo Edital nº 148/2026/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de junho de 2026, no cargo de ECONOMISTA, Nível de Classificação E, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário – Trindade (FLN), em vaga redistribuída, código de vaga 233354, pela Portaria nº 1084/MEC/2024, publicada no Diário Oficial da União de 31 de outubro de 2024.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. 23080.070885/2025-23)
Nº 2691/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, Fernando Leal Santos, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Pessoas Pretas e Pardas, instituído pelo Edital nº 001/2026/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 04 de fevereiro de 2026, homologado pelo Edital nº 148/2026/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de junho de 2026, no cargo de ECONOMISTA, Nível de Classificação E, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário – Trindade (FLN), em vaga redistribuída, código de vaga 238414, pela Portaria nº 782/MEC/2025, publicada no Diário Oficial da União de 21 de novembro de 2025.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. 23080.070885/2025-23)
Nº 2692/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, Joao Augusto Osorio Brandao, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2026/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 04 de fevereiro de 2026, homologado pelo Edital nº 148/2026/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de junho de 2026, no cargo de ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO, Nível de Classificação E, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário – Trindade (FLN), em vaga redistribuída, código de vaga 981299, pela Portaria nº 502/MEC/2024, publicada no Diário Oficial da União de 27 de maio de 2024.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. 23080.070885/2025-23)
Nº 2693/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, Claudia Giordano Barbosa, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Pessoas com Deficiência, instituído pelo Edital nº 001/2026/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 04 de fevereiro de 2026, homologado pelo Edital nº 148/2026/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de junho de 2026, no cargo de MÉDICO – PSIQUIATRIA, Nível de Classificação E, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 20 horas semanais, com exercício no Campus Universitário – Trindade (FLN), em vaga decorrente da aposentadoria de Sergio Murilo Steffens, código de vaga 692157, pela Portaria nº 171/DAP/2026, publicada no Diário Oficial da União de 06 de abril de 2026.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. 23080.070885/2025-23)
Nº 2694/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, Patricia Oro da Silva, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2026/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 04 de fevereiro de 2026, homologado pelo Edital nº 148/2026/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de junho de 2026, no cargo de NUTRICIONISTA – HABILITAÇÃO, Nível de Classificação E, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário – Trindade (FLN), em vaga redistribuída, código de vaga 982853, pela Portaria nº 83/MEC/2026, publicada no Diário Oficial da União de 30 de janeiro de 2026.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. 23080.070885/2025-23)
PORTARIAS DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 2710/2026/GR – Designar Helio Rodak de Quadros Junior, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 1946122, para substituir a Chefe de Projetos – CP/SeCArte, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12/08/2026 a 21/08/2026, tendo em vista o afastamento da titular MAIRA DIEDERICHS WENTZ, SIAPE nº 2345691, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 046866/2026)
Nº 2711/2026/GR – Designar JOÃO RAFAEL DE FAVERI LEACINA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1350361, Chefe do Setor de Análise de Projetos – SAP/COPROG/GR, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Análise de Projetos e Governança, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15 de Setembro de 2026 a 24 de Setembro de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, MAIZA MARIA RAMOS, SIAPE nº 3047010, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 046877/2026)
Nº 2712/2026/GR – Designar OSCAR AVILA NETO, TÉCNICO EM ARTES GRÁFICAS, SIAPE nº 1202709, para substituir o Coordenador Técnico – CT/IU/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/09/2026 a 20/09/2026, tendo em vista o afastamento do titular LUCAS MÜLLER DE JESUS, SIAPE nº 3074007, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 045951/2026)
Nº 2714/2026/GR – Art. 1º Fica revogada, a partir de setembro de 2026, a Portaria nº 652/2026/GR, de 19 de março de 2026, que designou CARINE SANTOS ALBANO, assistente em administração, SIAPE nº 3364244, para responder interinamente pelo expediente do Serviço de Informação ao Cidadão da UFSC (SIC/UFSC).
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 45920/2026)
SECRETARIA DE CULTURA E ARTE
A Secretária de Cultura e Arte, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e de acordo com a Resolução Normativa 218/2025/GR, de 25 de novembro de 2025, RESOLVE:
PORTARIA DE 2 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 037/SECARTE/2026 – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social do(s) SETOR(ES), conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:
Nome completo SIAPE Cargo Condição Ana Lúcia Moraes 1454976 Assist. em Adm. Membro Titular Carla Cerdote da Silva 1892277 Assist. em Adm. Membro Titular Andrea Burigo Ventura 1494365 Assist. em Adm. Membro Titular Maira Diederichs Wentz 2345691 Assist. em Adm. Suplente Ivo Caoê Baptiston 2195234 Assist. em Adm. Suplente Daiane Martins Ramos 1340731 Técnico em Contab. Suplente Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
Código do setor Descrição do setor 10059 CAA/SECARTE / Coordenadoria De Apoio Administrativo 12186 CP/SECARTE / Setor de Projetos 12176 COF/SECARTE / Coordenadoria Financeira 11888 CEGP/SECARTE / Coordenadoria de Edificações e Gestão Patrimonial 12197 SECARTE / Secretaria de Cultura, Arte e Esporte 12199 DECL/SECARTE / Departamento de Esporte Cultura e Lazer 11587 CAA/DECL/SECARTE / Coordenadoria de Apoio Administrativo Art. 3º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa 218/2025/CUn.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando a portaria 003/2026/SECARTE de 12 de março de 2026.
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1907/2026/GR, de 06 de julho de 2026, RESOLVE:
PORTARIAS DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 62 – Art. 1º: Designar os servidores abaixo relacionados para, nos termos da Portaria Normativa nº1/SINTER/2024, comporem a comissão de capacitação da Secretaria de Relações Internacionais:
I. Francis Solange Vieira Tourinho, SIAPE nº 2578475, docente, presidente;
II. Bruno Wanderlei Farias, SIAPE nº 1660233, assistente em administração, membro;
III. Daniele Weidle, SIAPE 2230128, Assistente em Administração, membro;
IV. Giovana dos Santos Redel, SIAPE nº 1790652, secretária executiva, membro.
Art. 2º A comissão deverá avaliar a submissão das propostas de capacitação e formação dos servidores da SINTER, conforme estabelecido na Portaria Normativa nº 1/SINTER/2024 e no Plano de Desenvolvimento, Capacitação e Formação stricto sensu da SINTER.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade e tem duração de 12 meses. Fica revogada a PORTARIA Nº 37, DE 29 DE MAIO DE 2026.
Nº 64/2026/SINTER – Art. 1º Designar a seguinte Comissão de Seleção do Programa de Intercâmbio UFSC-UHK:
Docente SIAPE Francis Tourinho (presidente) 2578475 Clarissa Franzoi Dri 2882811 Maria del Carmen Cortizo 1354856 Art. 2º Serão atribuídas 10 horas para o desempenho desta atividade.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Edital nº 9/SINTER/2026, de 31 de julho de 2026 )
PORTARIA DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 65/2026/SINTER- Art. 1º Designar a comissão abaixo para acompanhar o Planejamento Estratégico anual da Secretaria de Relações Internacionais.
Bruno Wanderley Farias Presidente Francis Vieira Solange Tourinho Membro Rafaela Ribeiro Céspedes Membro Art. 2º Fica atribuída a carga horária de 20 horas semanais ao presidente e 2 horas aos demais membros.
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 18, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
ELEIÇÃO PARA REPRESENTANTE DO ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO (EBTT) NO CUn A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os termos do Art. 13, capítulo II do Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Catarina, torna público o processo de eleição para representante do Ensino Básico, Técnico e tecnológico (EBTT) no Conselho Universitário (CUn) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
1. Das inscrições dos candidatos:
1.1 As inscrições deverão ser encaminhadas para o e-mail da Comissão Eleitoral Organizadora da eleição para representantes docentes do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) no Conselho Universitário da UFSC, (pleito.ebttcun.ca.ndi@contato.ufsc.br) a partir das 9:00 horas do dia 17 de setembro de 2026, até 17:00 horas do dia 18 de setembro de 2026.
1.2 A homologação das inscrições será realizada no dia 18 de setembro de 2026, até às 18:00 horas.
2 Da eleição e apuração do resultado:
2.1 A eleição será realizada no dia 21 de setembro de 2026, das 9:00hs às 16:00hs.
2.2 Caso a data não esteja disponível para agendamento no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível e será amplamente divulgada.
2.3 A votação será online, pela Plataforma E-Democracia, e as orientações estarão publicadas na página do Colégio de Aplicação (https://www.ca.ufsc.br/) e do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (https://ndi.ufsc.br/).
2.3 A apuração dos votos se dará logo que encerrado o período de votação e a divulgação do resultado será publicada na página do Colégio de Aplicação (https://www.ca.ufsc.br/) e do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (https://ndi.ufsc.br/) no dia 22 de setembro de 2026 até as 18:00 horas.
3. Da comissão Eleitoral organizadora:
3.1 Fica designada a seguinte Comissão Eleitoral Organizadora (PORTARIA N.o 078/2026/CED, DE 15 DE JUNHO DE 2026) para coordenar os trabalhos, os docentes – Daniel Reschke Pires (CA/CED) Presidente, Juliete Schneider (NDI/CED) e Jucilaine Zucco (NDI/CED).
CENTRO DE DESPORTOS
O DIRETOR DO CENTRO DE DESPORTOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 30/2026/CDS – Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, na condição de representantes técnico-administrativos com vinculação ao curso, comporem o Colegiado dos Cursos de Graduação em Educação Física – LICENCIATURA e BACHARELADO, para mandato com início em 14/09/2026 e término em 14/09/2028:
TITULAR SUPLENTE 1. André da Silva Nascimento 1. Hélio Pereira dos Santos Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Ofício nº 22/2026/CCEF/CDS)
Nº 31/2026/CDS – Art. 1º Designar os professores da Classe D, com a denominação de Professor Titular, da Universidade Federal de Santa Catarina, Fernando Diefenthaeler (DEF/CDS), Antonio Renato Pereira Moro (DEF/CDS) e Alex Christiano Barreto Fensterseifer (DEF/CDS) para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão de avaliação da progressão funcional da professora Daniele Detanico, conforme Resolução nº 114/2017/Cun e Processo nº 23080.037018/2026-67.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
CENTRO SOCIOECONÔMICO
EDITAL 013/2026/CSE, 14 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre o processo eleitoral para eleição de representantes do(a)s servidore(a)s técnico(a)-administrativ(a)s em educação (TAEs) no Conselho da Unidade do Centro Socioeconômico (CSE).
A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, considerando: a) o art. 45 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC); b) o art. 13 do Regimento Geral UFSC e c) o art. 9° do Regimento Interno do CSE, RESOLVE:
Art. 1° Convocar o(a)s TAEs lotados no CSE para elegerem 3 (três) representantes titulares e seus/suas respectivo(a)s suplentes para um mandato de dois (02) anos para representarem os TAEs no Conselho da Unidade do CSE, em eleição que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.
Art. 2° A eleição será realizada, em turno único, na data provável do dia 08 de outubro de 2026, das 09h às 17h, por meio do sistema e-Democracia.
§ 1° Caso haja indisponibilidade da data prevista para a realização da eleição no sistema eDemocracia, a data disponível no próximo dia útil será agendada pela Comissão Eleitoral designada para conduzir o processo eleitoral, e a divulgação da nova data será realizada na página do CSE (https://cse.ufsc.br/).
§ 2° Para fins de detalhamento da eleição, ficam estabelecidas as seguintes datas no cronograma do processo eleitoral:
Atividade Datas Previstas 1. Início do registro de chapa(s) 17/09/2026 2. Final do registro de chapa(s) 23/09/2026 3. Divulgação da relação de votantes habilitado(a)s 24/09/2026 4. Divulgação da(s) chapa(s) inscrita(s) 24/09/2026 5. Homologação da(s) chapa(s) inscrita(s) Até 29/09/2026 6. Período para a campanha eleitoral 30/09/2026 a 07/10/2026 7. Eleição 08/10/2026 8. Divulgação do resultado da eleição 09/10/2026 9. Homologação do resultado da eleição Até 15/10/2026 § 3° Caso o cronograma definido no § 2° implique a ausência de representação de TAEs no Conselho da Unidade do CSE em razão do fim da vigência de mandato, o(a) Diretor(a) do CSE deverá solicitar designação de novo(a)s representantes, em caráter pro tempore, nos termos das normas vigentes.
CAPÍTULO I
DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 3° A Direção do Centro Socioeconômico (CSE) designará a Comissão Eleitoral, composta por no mínimo um(a) representante docente, um(a) representante discente e um(a) técnico-administrativo que atuem no CSE.
§ 1º Em caso de vacância de membro integrante da Comissão Eleitoral, deverá ser designado(a) novo(a) membro.
§ 2º Qualquer solicitação de impugnação relativa à constituição da Comissão Eleitoral deverá ser apresentada à Direção da Unidade de Ensino dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da sua publicação.
§ 3º O(A)s integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidato(a)s ao(s) cargo(s) de que trata este edital.
CAPÍTULO II
DOS ELEITORES
Art. 4º Poderão votar na eleição o(a)s técnico(a)s-administrativo(a)s em educação integrantes da carreira, em efetivo exercício, regularmente cadastrado(a)s no CSE pelo setor responsável pela gestão de pessoas da UFSC e com lotação no CSE.
§ 1.º Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento Geral da UFSC.
CAPÍTULO III
DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO
Art. 5º Poderão se candidatar a representante do(a)s TAEs no Conselho da Unidade do CSE, em formato de chapa (titular e suplente), o(a)s servidore(a)s técnico-administrativos em educação integrantes da carreira, em efetivo exercício, regularmente cadastrado(a)s no CSE pelo setor responsável pela gestão de pessoas da UFSC e com lotação no CSE.
Art. 6º O(A)s candidato(a)s poderão inscrever-se no período descrito no cronograma do Art 2º, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, encaminhando a solicitação com o formulário de inscrição (disponível em https://arquivos.ufsc.br/d/eb5bbb0a29694bcfaef9/), ao Centro Socioeconômico (CSE), com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.
Art. 7º Findo o prazo de inscrição, será publicada a relação das chapas inscritas, na página do CSE (https://cse.ufsc.br/), na data provável estabelecida no cronograma constante no Art. 2° deste edital.
Art. 8º Em razão de incompatibilidade de algum(a) candidato(a) caberá recurso para impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação das chapas. O recurso deverá ser dirigido à Comissão Eleitoral e protocolado por meio do Sistema de Processos Administrativos (SPA), encaminhados ao Centro Socioeconômico (CSE), com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.
§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:
I – por candidato(a);
II – por qualquer eleitor(a).
§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à candidatura mediante notificação, estabelecendo-se o prazo 02 (dois) dias úteis para manifestação, contado do seu recebimento.
§ 3º A Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.
Art. 9º No caso de desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhes forem atribuídos.
CAPÍTULO IV
DAS PENALIDADES
Art. 10. No caso de infração às normas estabelecidas pela Comissão Eleitoral sobre a eleição deste edital, o(a) infrator(a) estará sujeito(a) às seguintes penalidades:
I – advertência verbal e reservada;
II – advertência por escrito.
§ 1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao(s) órgão(s) competente(s) da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.
§ 2º Em qualquer situação, o(a) infrator(a) deverá promover a reparação do dano.
Art. 11. Cabe à Comissão Eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital, bem como solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.
CAPÍTULO V
DA VOTAÇÃO
Do local e Procedimentos de Votação
Art. 12. A eleição ocorrerá no ambiente virtual (online), por meio do sistema institucional e-Democracia da UFSC.
Art. 13. No dia da eleição, no horário de abertura, o(a)s eleitore(a)s receberão, por email, um link para acesso à cabine de votação no e-Democracia. O(A) eleitor(a) deverá acessar o sistema informando o CPF, sem pontos ou traços, e utilizar como senha a mesma utilizada nos sistemas da UFSC.
Art. 14. O horário de funcionamento Cabine de votação digital será das 09 às 17 horas.
CAPÍTULO VI
Da Mesa Receptora
Art. 15. A mesa receptora de votos será a plataforma e-Democracia, disponibilizada pela UFSC para a realização de eleições no modo remoto.
Art. 16. Após o encerramento da votação, o(a) Presidente da Comissão Eleitoral providenciará o preenchimento da ata, assinando-a em nome da Comissão Eleitoral ou em conjunto com o(a)s demais membros e fiscais, se assim desejar. CAPÍTULO VII Do Início da Votação
Art. 17. No dia da votação, a Coordenadoria de Certificação Digital disponibilizará o acesso à cabine de votação digital, aos/às eleitore(a)s.
Parágrafo único. Às 09 horas, supridas as eventuais deficiências, a Comissão Eleitoral declarará iniciados os trabalhos, procedendo-se à votação.
CAPÍTULO VIII
Da Apuração
Art. 18. Terminada a votação, proceder-se-á à apuração e totalização dos votos válidos, pela Coordenadoria de Certificação Digital.
CAPÍTULO IX
Do Resultado
Art. 19. A Comissão Eleitoral disponibilizará aos eleitores, por e-mail, o resultado da apuração, cabendo à mesma Comissão homologar o resultado final.
Art. 20. O resultado eleitoral será publicado a toda comunidade na página do CSE (https://cse.ufsc.br/), conforme cronograma constante do art. 2º.
Art. 21. Caberá recurso para impugnação da apuração do resultado eleitoral, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da divulgação do resultado, conforme estabelecido no Regimento Geral da UFSC. O recurso deverá ser dirigido à Comissão Eleitoral e protocolado por meio de solicitação digital via SPA, encaminhado ao Centro Socioeconômico (CSE), com o Grupo de Assunto: Eleição – Código 109 e Assunto: Eleição – Código 451.
§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada do conjunto probatório referente às alegações e poderá ser apresentada:
I – por candidato(a);
II – por qualquer eleitor(a).
§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa vencedora mediante notificação, para manifestação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado a partir do recebimento.
§ 3º Após o fim do prazo para manifestação da chapa vencedora, a Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do fim do prazo para manifestação da chapa vencedora.
§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo, salvo se, da execução imediata do ato ou decisão recorrida puder resultar sua ineficácia, com prejuízo irreparável para o recorrente, no caso de seu provimento.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22. A Secretaria de Apoio Administrativo da Direção do CSE deverá autuar processo digital referente ao presente processo eleitoral, em que constarão o Edital de Convocação da Eleição e a Portaria de Designação da Comissão Eleitoral, conforme estabelecido no Regimento Geral da UFSC.
Parágrafo único. Após a abertura do processo digital, a Direção do CSE encaminhará os autos ao/à Presidente da Comissão Eleitoral, que deverá anexar, nas datas previstas no cronograma eleitoral, todos os documentos produzidos no curso do processo eleitoral, conforme modelos disponibilizados pela Direção do CSE (https://arquivos.ufsc.br/d/eb5bbb0a29694bcfaef9/).
Art. 23. Os recursos, salvo os de competência da Comissão Eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Art. 24. O(A)s eleitores e a própria comissão eleitoral podem consultar a página https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/ para esclarecer eventuais dúvidas sobre o processo de votação por meio da plataforma e-Democracia.
Art. 25. Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, de acordo com o que consta no Processo 23080.047209/2026-37, no Edital 013/2026/CSE e no uso das suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 102/2026/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s membros abaixo relacionado(a)s para, sob a presidência do primeiro, conduzir o processo eleitoral que trata da eleição para os representantes dos servidores técnico-administrativos em educação no Conselho de Unidade do CSE, nos seguintes termos:
Membros Função Carga horária Kalita Regina da Cruz (STAE) Presidente 2h semanais Cleyton de Oliveira Ritta (Docente) Membro 2h semanais Ana Cláudia Schiavon (Discente) Membro 2h semanais Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIA DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 103/2026/CSE – Art. 1° DESIGNAR, a partir de 20 de Agosto 2026, o(a)s membros do NDE do CGRI vinculado ao Centro Socioeconômico, nos seguintes termos:
Membro Suplente Função CH Início Fim 1. Clarissa Franzoi Dri – Presidente – 20/08/2026 20/08/2028 2. Helton Ricardo Ouriques Marcos Alves Valente Membro docente 1 20/08/2026 20/08/2028 3. Graciela de Conti Pagliari Fernando Seabra Membro docente 1 20/08/2026 20/08/2028 4. Eva Yamila Amanda da Silva Catela Solange Regina Marin Membro docente 1 20/08/2026 20/08/2028 5. Daniel Ricardo Castelan Iara Costa Leite Membro docente 1 20/08/2026 20/08/2028 6. Vitor Alexsandro Borges Barbosa Laura Bini Dorigon Membro discente 1 20/08/2026 20/08/2028 7. Renata Santos Ramos – Membro egresso 1 28/08/2026 20/08/2028 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e substitui as disposições constantes das portarias anteriores relacionadas a este ato.
(Ref. Processo Digital nº 23080.035839/2026-69)
COMISSÃO PARA RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO
O PRESIDENTE DA COMISSÃO PARA RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS (CRSC-PCCTAE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o que deliberou a Comissão em sessão realizada em 21 de agosto de 2026, RESOLVE:
RESOLUÇÕES DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 07/2026/CRSC-PCCTAE – Art. 1º Retificar a Resolução nº 04/2026/CRSC-PCCTAE, de 25 de agosto de 2026, corrigindo a data de efeito financeiro do dia 22/08/2026 para 21/08/2026 da aprovação da solicitação ID 129 da servidora NADJA MARGOTTI MENDONÇA, SIAPE nº 1080638, ASSISTENTE SOCIAL.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO PARA RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO (CRSC-PCCTAE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições regimentais, considerando a deliberação da Comissão tomada na sessão ordinária realizada no dia 11 de Setembro de 2026, bem como o disposto no Art. 12-E da Lei nº 11.091/2005, RESOLVE:
RESOLUÇÃO Nº 08/2026/CRSC-PCCTAE, 15 DE SETEMBRO DE 2026
Art. 1º DEFERIR o Reconhecimento de Saberes e Conhecimentos (RSC-PCCTAE), para os servidores técnico-administrativo abaixo relacionados, na data de efeitos financeiros e nível respectivo, considerando o parecer de aprovação emitido pela CRSC-PCCTAE e constante na solicitação de cada servidor no Sistema Administrativo de Recursos Humanos – ADRH:
Solicitação nº Nome SIAPE Cargo Nível Data 17 JOSÉ AGOSTINHO BARBOSA DE SOUZA 1951941 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 11/09/2026 56 EDSON MURILO COSTA 1456764 TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA V 11/09/2026 120 Henriette de Mattos Pinto 1575091 TÉCNICO EM CONTABILIDADE VI 11/09/2026 125 Fabiana Regina Ely 1476137 ASSISTENTE SOCIAL VI 11/09/2026 133 Ariana Casagrande 1264386 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 11/09/2026 136 LUIZ GUSTAVO SILVA DOS SANTOS 2170362 ENGENHEIRO/ÁREA VI 11/09/2026 157 Meryellem Yokoyama Neves 2021794 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 11/09/2026 163 THIAGO DE OLIVEIRA RESSUREICAO 3030344 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 11/09/2026 168 FRANCIELE DE SOUZA CAETANO VIEIRA 1952706 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 11/09/2026 170 José Fabris 1803977 ENGENHEIRO/ÁREA V 11/09/2026 171 KELVIN NOVAKOSKI DE OLIVEIRA 3151880 TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA V 11/09/2026 175 MAÍSA HELENA HELUANY 3058454 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA VI 11/09/2026 219 RAFAELA KRACIK SIQUEIRA 3257322 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 11/09/2026 220 JOÃO LUCAS DE SIQUEIRA ROSA 3219383 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 11/09/2026 234 Giullia Pimentel 1108882 ADMINISTRADOR V 11/09/2026 244 Mabel Fatima Schleder Cezar 2839158 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 11/09/2026 246 Juliana Cidrack Freire do Vale 2659330 SECRETÁRIO EXECUTIVO VI 11/09/2026 252 VERÔNICA PEREIRA ORLANDI 3125593 TÉCNICO EM RESTAURAÇÃO VI 11/09/2026 272 Márcia Mafra da Silva 1160479 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 11/09/2026 275 Gabriela Perito Deitos 1980816 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 11/09/2026 281 DOUGLAS AGUIAR DAS NEVES 1972977 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO V 11/09/2026 284 ALINE PESSÔA DA ASCENÇÃO ALCOFORADO 1649302 MUSEÓLOGO VI 11/09/2026 290 Marjori De Souza Machado 2124249 ASSISTENTE SOCIAL VI 11/09/2026 296 Juraciara Paganella Peixoto 1602040 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS VI 11/09/2026 302 BÁRBARA RAFAELA ZEN DE ANDRADE BASTOS 3302078 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 11/09/2026 303 RITA CASSIA PASQUALI 1442988 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA VI 11/09/2026 304 DEBORA MARIA RUSSIANO PEREIRA 1653140 BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA VI 11/09/2026 305 MARIANE DUARTE 2345516 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 11/09/2026 306 MARIELA MARLENE SILVEIRA 1125774 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 11/09/2026 325 Ismael Quint 1784008 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA III 11/09/2026 330 Catieli Nunes de Figueredo Beléia 1018662 ADMINISTRADOR VI 11/09/2026 344 ARTUR ROCHA SILVA 3046426 ADMINISTRADOR VI 11/09/2026 382 André Laurindo Costa 1886339 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 11/09/2026 412 CÉSAR SOUSA HOCH 2996307 ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS V 11/09/2026 417 GIÓRGIO DE JESUS DA PAIXÃO 1754737 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 11/09/2026 418 RITA LUCIA BELLATO 2709025 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 11/09/2026 426 Augusto Romero Monteiro 2031234 ENGENHEIRO/ÁREA VI 11/09/2026 437 ISADORA DE SOUZA BERNARDINI 2218828 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 11/09/2026 449 JAMILE FANTIN 1891265 PSICÓLOGO/ÁREA VI 11/09/2026 462 MICHAELA PONZONI ACCORSI 1755878 PSICÓLOGO/ÁREA VI 11/09/2026 465 Márcia Elida Domingos Prudêncio 1953747 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 11/09/2026 471 Luiz Artur de Oliveira 2044639 TÉCNICO EM MECÂNICA V 11/09/2026 474 Ana Paula Peres da Silva 1973173 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO VI 11/09/2026 477 ARE PADILHA 1152392 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS V 11/09/2026 478 RAQUEL PINHEIRO 2036864 SECRETÁRIO EXECUTIVO VI 11/09/2026 504 André Bittencourt Cabral 2164583 ENGENHEIRO/ÁREA VI 11/09/2026 509 ALICE CANAL 1290229 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS V 11/09/2026 524 BRUNA LUIZA SANTOS 1897231 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 11/09/2026 529 KELLY CRISTINE ALVES PAVANATI 1421213 ENFERMEIRO/ÁREA VI 11/09/2026 531 Ana Paula Hoch Berta 3710747 ENFERMEIRO/ÁREA VI 11/09/2026 537 LILIAN MANN DOS SANTOS DE OLIVEIRA 2019001 ASSISTENTE SOCIAL VI 11/09/2026 555 ROGERIO ANTONIO CAMPOS 1169617 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO VI 11/09/2026 561 Marianne Margareta Bruinjé 1885987 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 11/09/2026 564 ARIEL JOSÉ DA SILVA 2390111 CONTADOR V 11/09/2026 571 Vitor do Nascimento da Silva 2230346 ADMINISTRADOR VI 11/09/2026 573 JULIANA OSÓRIO E SILVA 3010699 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO V 11/09/2026 577 SARA ABREU HENN 1550342 CONTADOR VI 11/09/2026 590 ALEX SANDRO ZERBINATTI 2134642 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 11/09/2026 591 Joseane Salles Valero 1782635 CONTADOR V 11/09/2026 592 LEANDRO CUNHA ROCHA 2179242 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 11/09/2026 593 HELENA LOLLI SAVI 2237416 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 11/09/2026 596 Altair Antunes 1745515 TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA III 11/09/2026 618 Eder Furtado Costa 1214233 TÉCNICO EM MECÂNICA V 11/09/2026 621 Igor Yure Ramos Matos 1077482 BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA VI 11/09/2026 632 PATRÍCIA FREITAS SCHEMES ASSUMPÇÃO 3653844 ASSISTENTE SOCIAL VI 11/09/2026 635 MARCELO KOERICH 2388406 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 11/09/2026 638 RICARDO SONNTAG 2270119 TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES V 11/09/2026 666 Ana Carla Bastos 1618532 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS VI 11/09/2026 685 Juliana Santana 2124259 TÉCNICO EM NUTRIÇÃO E DIETÉTICA V 11/09/2026 686 Daiana Prigol Bonetti 1977893 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 11/09/2026 694 Diego Medeiros 1834383 TÉCNICO EM ENFERMAGEM V 11/09/2026 701 THAIS GUCOWSKI VARGAS FREITAS 1867112 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 11/09/2026 706 PATRÍCIA DUARTE SILVA 1160056 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO VI 11/09/2026 711 ANA CRISTINA DOS SANTOS 1756012 MÉDICO VETERINÁRIO VI 11/09/2026 720 Leticia Medeiros 2212957 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO V 11/09/2026 731 RENATA PACHECO 2229013 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 11/09/2026 741 CLARICE LIGOCKI PINTO PEDRO 1478099 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA IV 11/09/2026 750 AMANDA KLIEMANN 1682838 PSICÓLOGO/ÁREA VI 11/09/2026 753 Jean Claudi Sucupira Domingos 2159953 ENGENHEIRO/ÁREA VI 11/09/2026 766 Marcelo Ferreira Vignochi 1053746 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 11/09/2026 781 JOICE CRISTINA GUESSER 2711119 ENFERMEIRO/ÁREA VI 11/09/2026 810 LARISSA SANTOS DALZOTTO 2387679 PSICÓLOGO/ÁREA VI 11/09/2026 827 CLESAR LUIZ LOCH 1169721 ADMINISTRADOR VI 11/09/2026 835 Camila Camilozzi Alves Costa de Albuquerque Araújo 1123460 PEDAGOGO/ÁREA VI 11/09/2026 1131 IVETE IOSHIKO MASUKAWA 1445581 MÉDICO/ÁREA VI 11/09/2026 1227 EUGENIO GRILLO 1160325 MÉDICO/ÁREA VI 11/09/2026 1256 MARIA DE LOURDES PESCADOR 1517869 FARMACÊUTICO/HABILITAÇÃO VI 11/09/2026 1260 AKEMI ARENAS KAMI 2840344 NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO VI 11/09/2026 1335 JOEL DE ASSIS 1156446 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO III 11/09/2026 1345 ROSANGELA BITENCOURT MACHADO 1421217 TÉCNICO EM ENFERMAGEM V 11/09/2026 1368 ROSANE VIEIRA SCHVEITZER 1356671 AUXILIAR DE ENFERMAGEM V 11/09/2026 1411 ANA CRISTINA DE ABREU ANDRADA 1356700 TÉCNICO EM ENFERMAGEM V 11/09/2026 1479 MARIA DAS DORES ASSUNCAO 1158567 CONTÍNUO II 11/09/2026 1509 SEBASTIANA MARIA DA SILVA 1157880 AUXILIAR DE SAÚDE III 11/09/2026 1572 SULEIDE DOS SANTOS 1173498 COZINHEIRO III 11/09/2026 1602 GIOVANE RODRIGUES DE OLIVEIRA 3328532 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 11/09/2026 1610 GENI VALERIA BESEN 1158020 TÉCNICO EM ENFERMAGEM V 11/09/2026 Art. 2º INDEFERIR o Reconhecimento de Saberes e Conhecimentos (RSC-PCCTAE), para os servidores técnico-administrativo abaixo relacionados, considerando o parecer de análise emitido pela CRSC-PCCTAE e constante na solicitação de cada servidor no Sistema Administrativo de Recursos Humanos – ADRH:
Solicitação nº Nome SIAPE Cargo Nível 98 MARCO ANTÔNIO BERTONCINI ANDRADE 1007674 TÉCNICO EM RADIOLOGIA VI -
Boletim nº 169/2026 – 14/09/2026
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 169/2026
Data da publicação: 14/09/2026
GABINETE DA REITORIA
PORTARIAS Nº 2673, 2695 A 2698, 2704, 2708 A 2709/2026/GR
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIAS
Nº 355/DPC/PROAD
Nº 123 A 125/DGP/PROAD/2026
Nº 054, 055/2026/DPL
PRÓ-REITORIA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS
PORTARIA Nº 14/2026/PRAE
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS
EDITAL Nº 01/2026/CETAE/CCA
EDITAL Nº 07/2026/CCA
PORTARIAS Nº 061 A 065/2026/CCA
COMISSÃO PARA RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS
PORTARIA Nº 10/2026/CRSC-PCCTAE
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 2673/2026/GR – Art. 1º Designar Matrede Oliveira Vieira da Silva, ENFERMEIRO/ÁREA, SIAPE nº 2355881, para exercer a função de Coordenadora de Promoção e Vigilância em Saúde – CPVS/DAS/PRODEGESP.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 41862/2026)
Nº 2695/2026/GR – Art. 1º Fica cedido, por tempo indeterminado, o servidor ANDRÉ LUCAS MAFFISSONI, SIAPE nº 3050548, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto ao HU Brasil.
Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.
Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência do servidor, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.
Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
(Ref. Sol. nº 23080.045019/2026-85)
Nº 2696/2026/GR – Art. 1º Fica cedida, por tempo indeterminado, a servidora FERNANDA DE CONTO, SIAPE nº 1626376, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto ao HU Brasil.
Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.
Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência da servidora, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.
Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
(Ref. Sol. nº 23080.016757/2026-15)
Nº 2697/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2026, LUISA MOTA DA SILVA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 3354350, para exercer a função de Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Farmacologia – CPGFMC/CCB, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.
(Ref. Sol. 39084/2026)
Nº 2698/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2026, Daniel Fernandes, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 2364569, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Farmacologia – CPGFMC/CCB, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 39084/2026)
PORTARIAS DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 2704/2026/GR – Art. 1º Fica designada, a partir de 8 de setembro de 2026, ELENA RIET CORREA RIVERO, professora do magistério superior, SIAPE nº 2475410, para, na condição de titular, representar a Câmara de Pós-Graduação (CPG) no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para um mandato até 30 de abril de 2027.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 046594/2026 e o Ofício nº 3/2026/CPG/UFSC)
Nº 2708/2026/GR – Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2616/2026/GR, de 2 de setembro de 2026, que designa representantes do Conselho Universitário para integrar a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 23080.022355/2026-50)
Nº 2709/2026/GR – Art. 1º Fica designada, a partir de 10 de setembro de 2026, a discente KAREN ELAINE DE FREITAS LAURINDO, matrícula nº 22101457, para, na condição de titular, representar o Diretório Central de Estudantes Luís Travassos na Câmara de Graduação e Educação Básica, para um mandato até 1º de junho de 2027.
Art. 2º Fica designado, a partir de 10 de setembro de 2026, o discente KAUET LIMA DE ALMEIDA, matrícula nº 25200010, para, na condição de titular, representar o Diretório Central de Estudantes Luís Travassos na Câmara de Graduação e Educação Básica, para um mandato até 1º de junho de 2027.
Art. 3º Fica designada, a partir de 10 de setembro de 2026, a discente GABRIELLA ARAÚJO VASCONCELOS, matrícula nº 24102868, para, na condição de titular, representar o Diretório Central de Estudantes Luís Travassos na Câmara de Graduação e Educação Básica, para um mandato até 1º de junho de 2027.
Art. 4º Fica designado, a partir de 10 de setembro de 2026, o discente IAN DE CARVALHO CASTELLO BRANCO, matrícula nº 23200753, para, na condição de titular, representar o Diretório Central de Estudantes Luís Travassos na Câmara de Graduação, para mandato até 1º de junho de 2027.
Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 046551/2026)
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE CONTRATOS
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS, no uso de suas atribuições, conforme Portaria Normativa nº 1/PROAD/2023, de 31 de maio de 2023, a qual dispõe sobre a delegação de competências aos Diretores dos Departamentos vinculados à Pró-Reitoria de Administração, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022 e na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, resolve:
PORTARIA DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 355/DPC/PROAD – Art. 1º DISPENSAR, o(a) servidor(a) Lucas da Fonseca Roberti Garcia, SIAPE nº 2331080, da função de presidente e da equipe de planejamento da contratação do serviço de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento eventual de peças, componentes e materiais, para autoclaves do Departamento de Odontologia (ODT/CCS), conforme consta no processo 23080.042730/2026-88.
Art. 2º DESIGNAR, o(a) servidor(a) Carla DAgostini Derech, SIAPE nº 5351745, para compor, como membro titular e na função de presidente, a equipe de planejamento da contratação do serviço de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento eventual de peças, componentes e materiais, para autoclaves do Departamento de Odontologia (ODT/CCS), conforme consta no processo 23080.042730/2026-88.
Art. 3º DESIGNAR, o(a) servidor(a) Kelly Cristine Alves Pavanati, SIAPE nº 1421213, para compor, como membro titular, a equipe de planejamento da contratação do serviço de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento eventual de peças, componentes e materiais, para autoclaves do Departamento de Odontologia (ODT/CCS), conforme consta no processo 23080.042730/2026-88.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE BENS PERMANENTES
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE BENS PERMANENTES, DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
PORTARIAS DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 123/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º RECONDUZIR a comissão designada pela Portaria nº 170/DGP/PROAD/2025, de 04 de novembro de 2025, para proceder à avaliação dos bens a serem doados pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) à Escola de Educação Básica Vinte e Cinco de Maio de Fraiburgo.
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o relatório conclusivo.
(Ref. Processo Digital nº 23080.072565/2022-65)
Nº 124/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR os servidores DANIEL FLORES CALDAS, SIAPE nº 2696056, GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, e MARIO IRINEU HILLESHEIM, SIAPE nº 1159286, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens destinados ao desfazimento, na modalidade descarte.
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o relatório conclusivo.
(Ref. Processo Digital nº 23080.039962/2026-59)
Nº 125/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR os servidores DANIEL FLORES CALDAS, SIAPE nº 2696056, GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, e MARIO IRINEU HILLESHEIM, SIAPE nº 1159286, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens destinados ao desfazimento, na modalidade descarte.
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o relatório conclusivo.
(Ref Processo Digital nº 23080.046646/2026-33)
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Normativa nº 01/PROAD/2024, de 05 de dezembro de 2024, e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 14.133, de 1° de abril de 2021
PORTARIAS DE 8 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 054/2026/DPL – Art. 1º Designar o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Agente de Contratação, atuando como Pregoeiro na condução do Pregão Eletrônico nº 362/2026, referente ao Processo Licitatório nº 23080.014778/2026-04 da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 2º Designar para integrar a Equipe de Apoio em nível técnico, para atuação nas fases de aceitação das propostas e, quando necessário, na fase de habilitação, os(as) seguintes servidores(as): ALBERTO COSTA GIESBRECHT, SIAPE nº 244370, Engenheiro/BNU; ANNA CECÍLIA MENDONÇA AMARAL PETRASSI, SIAPE nº. 1762268, Economista/DGA/DGG; CARLA FERNANDA SILVA ATHAYDE DA SILVA, SIAPEnº 1169729, Nutricionista-Habilitação/RU/PRA; DIANA FABILA FURLANETTO, SIAPE nº 1258585, Assistente em Administração/CDS; EDUARDO ULISSES BASTOS E SILVA, SIAPE nº 2236467, Auxiliar em Administração/CFM; FABRÍCIO DA SILVA VILANOVA, SIAPE nº 1629218, Técnico em Segurança do Trabalho/DA/BNU; FELIPE ALMEIDA, nº SIAPE 3444651, Assistente em Administração/DA/CBS; GABRIELA MOTA ZAMPIERI, SIAPE nº 2662673, Administradora/DGA/DGG; MELINA VALÉRIO DOS SANTOS, SIAPE n° 1879123, Nutricionista/RU/PRAE; NATASHA FINOKETTI MALICHESKI, SIAPE nº 1811910, Assistente em Administração/DA/CBS; RAFAEL BONATTO DO AMARAL, SIAPE nº 3524550, Fisioterapeuta/CTS/ARA; RAPHAEL FALCÃO DA HORA, SIAPE nº 1531367, Professor Magistério Superior/MTM/CFM; SAMIRA BELETTINI BORGES, SIAPE nº 1935942, Secretária Executiva/DA/ARA; SANMY ROCHA NÓBREGA, SIAPE nº 1286831, Fisioterapeuta/CTS/ARA; TIAGO ALEXANDRE VIKTOR, SIAPE nº 1881519, Assistente em Administração/CDS e VITOR GERMANO BORTOLINI GIONGO, SIAPE nº 3239978, Assistente em Administração/DA/ARA.
Art. 3º Atribuir aos membros da Equipe de Apoio em nível técnico a responsabilidade pela análise de compatibilidade das propostas com as especificações estabelecidas no edital, emitindo manifestação técnica conclusiva acerca da aceitabilidade do objeto. Parágrafo único. A decisão quanto à aceitação das propostas observará a manifestação técnica emitida pela Equipe de Apoio, competindo ao(à) Pregoeiro(a) a prática dos atos processuais decorrentes dessa manifestação.
Art. 4º Estabelecer, com fulcro no art. 24 da Lei nº 9.784/1999, o prazo de 3 (três) dias úteis para que os membros da Equipe de Apoio em nível técnico registrem manifestação técnica sobre as propostas relativas aos itens, lotes ou grupos sob sua responsabilidade, contado da solicitação formulada pelo(a) Pregoeiro(a).
Parágrafo único. O descumprimento injustificado do prazo previsto no caput poderá ensejar o cancelamento do item, lote ou grupo correspondente, em razão da impossibilidade de realização da análise técnica em tempo hábil para o regular prosseguimento do certame, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade funcional dos servidores responsáveis.
Art. 5º Reconhecer, para fins de progressão funcional, a carga horária dedicada pelos docentes integrantes da Equipe de Apoio, a ser atestada mediante declaração a ser emitida pela Direção do Departamento de Licitações, desde que formalmente solicitada pelo interessado ao final do certame, nos termos da Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e será publicada no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 055/2026/DPL – Art. 1º Designar o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Agente de Contratação, atuando como Pregoeiro na condução do Pregão Eletrônico nº 363/2026, referente ao Processo Licitatório nº 23080.016349/2026-63 da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 2º Designar para integrar a Equipe de Apoio em nível técnico, para atuação nas fases de aceitação das propostas e, quando necessário, na fase de habilitação, os(as) seguintes servidores(as): ALINE DURRER PATELLI JULIANI, SIAPE n° 2242414, Professora do Magistério Superior/EMB/CTJ; ANA AMÉLIA PEREIRA DO PRADO ROSA, SIAPE n° 3158070, Assistente em Administração/CFH; NATHANE DE SOUZA G. C. LIMA, SIAPE n° 1336894, Assistente em Administração/CTC; BRUNO OREQUES FONSECA, SIAPE n° 1351894, Técnico de Laboratório/CTC; RAPHAEL FALCÃO DA HORA, SIAPE n° 1531367, Professor do Magistério Superior/CFM; RAFAEL CABREIRA, SIAPE n° 3158971, Professor do Magistério Superior/CFM, como membros titulares, e os(as) servidores(as): DIEGO RODRIGUES FERREIRA, SIAPE n° 3311604, Assistente em Administração/CTC; CINTHIA COUTINHO CEZAR, SIAPE n° 1122041, Assistente em Administração/CFH; EDUARDO ULISSES BASTOS E SILVA, SIAPE n° 2236467, Auxiliar em Administração/CFM; RODRIGO DE ALMEIDA MOHEDANO, SIAPE n° 1265531, Professor do Magistério Superior/CTC; TAYSE FELICIANO MARQUES, SIAPE n° 3305259, Assistente em Administração/CFM; e EVERSON DALL AGNOL, SIAPE n° 1940066, Técnico em Eletrotécnica/CTJ na qualidade de membros suplentes.
Art. 3º Atribuir aos membros da Equipe de Apoio em nível técnico a responsabilidade pela análise de compatibilidade das propostas com as especificações estabelecidas no edital, emitindo manifestação técnica conclusiva acerca da aceitabilidade do objeto.
Parágrafo único. A decisão quanto à aceitação das propostas observará a manifestação técnica emitida pela Equipe de Apoio, competindo ao Pregoeiro a prática dos atos processuais decorrentes dessa manifestação.
Art. 4º Estabelecer, com fulcro no art. 24 da Lei nº 9.784/1999, o prazo de 3 (três) dias úteis para que os membros da Equipe de Apoio em nível técnico registrem manifestação técnica sobre as propostas relativas aos itens, lotes ou grupos sob sua responsabilidade, contado da solicitação formulada pelo Pregoeiro.
Parágrafo único. O descumprimento injustificado do prazo previsto no caput poderá ensejar o cancelamento do item, lote ou grupo correspondente, em razão da impossibilidade de realização da análise técnica em tempo hábil para o regular prosseguimento do certame, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade funcional dos servidores responsáveis.
Art. 5º Reconhecer, para fins de progressão funcional, a carga horária dedicada pelos docentes integrantes da Equipe de Apoio, a ser atestada mediante declaração a ser emitida pela Direção do Departamento de Licitações, desde que formalmente solicitada pelo interessado ao final do certame, nos termos da Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e será publicada no Boletim Oficial da UFSC.
PRÓ-REITORIA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS
A PRÓ-REITORA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista (i) o atendimento ao Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010 e (ii) a Resolução Normativa nº 32/CUn/2013, de 27 de agosto de 2013. RESOLVE:
PORTARIA DE 17 DE JULHO DE 2026
Nº 14/2026/PRAE – Art. 1º Designar, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Julia Regina Arantes, SIAPE: 1310936, CPF: ***.620.749-**, Thais Santos Alves, SIAPE: 2999498, CPF: ***.030.499-**, Karina Karim da Costa Martins, SIAPE: 1893641, CPF: 032.971.859-29, Luísa Pamplona Deggau, SIAPE: 2409117, CPF: ***.797.009- **, Hugo Leonardo Tuckumantel, SIAPE: 1310956, CPF: ***.843.918-** para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes da Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis /PRAE), referente ao exercício 2026.
Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS
EDITAL Nº 01/2026/CETAE/CCA
ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DOS SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO NO CONSELHO DA UNIDADE DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS
A Comissão Eleitoral para organizar a escolha dos Representantes Titular e Suplente dos servidores Técnicos Administrativos do Centro de Ciências Agrárias no Conselho da Unidade, designada pela Portaria 060/2026/CCA, de 25 de agosto de 2026, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 10, inciso VII, do Regimento Interno do Centro de Ciências Agrárias e no Capítulo II do Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Catarina, RESOLVE:
Art. 1º ANUNCIAR eleição para escolha de 04 (quatro) representantes titulares e respectivos suplentes dos servidores Técnico-Administrativos em Educação, lotados no Centro de Ciências Agrárias, para representação no Conselho da Unidade do CCA, para mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.
Art. 2º A eleição será realizada por escrutínio secreto, de forma on-line, por meio do Sistema de Votação Digital da UFSC, e-Democracia (https://e-democracia.ufsc.br/), com previsão de realização no dia 14 de outubro de 2026, das 9h às 16h, condicionada à disponibilidade do sistema.
Parágrafo único. Caso não haja disponibilidade do Sistema e-Democracia na data prevista, a Comissão Eleitoral divulgará nova data para realização da eleição, observada a antecedência mínima de 15 (quinze) dias prevista no Regimento Geral da UFSC.
Art. 3º As candidaturas deverão ser apresentadas em conjunto por titular e suplente, mediante solicitação encaminhada ao endereço eletrônico cca@contato.ufsc.br, no período de 21 a 24 de setembro de 2026.
Parágrafo único. A solicitação de inscrição deverá informar o nome completo do candidato titular e do respectivo suplente e ser encaminhada com a concordância de ambos.
Art. 4º Encerrado o período de inscrições, a Comissão Eleitoral analisará os pedidos e publicará, no dia 25 de setembro de 2026, a relação das candidaturas homologadas.
Art. 5º O colégio eleitoral será constituído pelos servidores Técnico-Administrativos em Educação lotados no Centro de Ciências Agrárias, conforme estabelecido no Regimento Interno do CCA.
Art. 6º Cada eleitor poderá votar em até 04 (quatro) chapas distintas, sendo consideradas eleitas as 04 (quatro) chapas que obtiverem o maior número de votos.
Art. 7º A apuração ocorrerá após o encerramento da votação, sendo o resultado registrado em ata e divulgado pela Comissão Eleitoral no site do CCA e encaminhado aos servidores Técnico-Administrativos em Educação por correio eletrônico.
Art. 8º Do resultado da eleição caberá recurso, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da divulgação do resultado, sob estrita arguição de ilegalidade, nos termos do art. 16 do Regimento Geral da UFSC, devendo o recurso ser encaminhado ao endereço eletrônico cca@contato.ufsc.br.
Art. 9º Encerrado o prazo recursal e julgados eventuais recursos, o resultado do processo eleitoral será encaminhado ao Conselho da Unidade para homologação. Parágrafo único. A homologação da eleição e a posse dos candidatos eleitos ocorrerão na primeira reunião ordinária do Conselho da Unidade realizada após a conclusão do processo eleitoral.
Art. 10 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, observados o Regimento Geral da UFSC e o Regimento Interno do Centro de Ciências Agrárias.
EDITAL Nº 07/2026/CCA, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 2617/2024/GR, de 13 de dezembro de 2024, em conformidade com o art. 13 do Regimento Geral da UFSC e considerando o disposto no Edital nº 01/2026/CETAE/CCA, RESOLVE:
Art. 1º CONVOCAR o Colégio Eleitoral dos servidores Técnico-Administrativos em Educação (TAEs), lotados no Centro de Ciências Agrárias, para eleição de 04 (quatro) representantes titulares e respectivos suplentes junto ao Conselho da Unidade do Centro de Ciências Agrárias, para mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.
Art. 2º As candidaturas deverão ser apresentadas em conjunto por titular e suplente, mediante solicitação encaminhada ao endereço eletrônico cca@contato.ufsc.br, no período de 21 a 24 de setembro de 2026, conforme estabelecido no Edital nº 01/2026/CETAE/CCA.
Art. 3º A eleição será realizada de forma on-line por meio do Sistema de Votação Digital da UFSC – e-Democracia, com previsão de realização no dia 14 de outubro de 2026, das 9h às 16h, condicionada à disponibilidade do sistema. Em caso de indisponibilidade, será divulgada nova data, observada a antecedência mínima de 15 (quinze) dias prevista no Regimento Geral da UFSC.
Art. 4º A apuração ocorrerá após o encerramento da votação, sendo o resultado divulgado pela Comissão Eleitoral.
Art. 5º Encerrado o prazo recursal e julgados eventuais recursos, o resultado do processo eleitoral será encaminhado ao Conselho da Unidade, sendo a homologação da eleição e a posse dos candidatos eleitos realizadas na primeira reunião ordinária do Conselho da Unidade após a conclusão do processo eleitoral.
A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 27 DE AGOSTO DE 2026
Nº 061/2026/CCA – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural (DZDR) (10288) e Coordenadoria de Graduação em Zootecnia (10174), conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização de jornada de trabalho e controle social dos servidores técnico-administrativos em educação, os seguintes servidores:
I – SHIRLEY KÜHNEN, SIAPE nº 4274981, Professora do Magistério Superior e Chefe do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural, titular;
II – RICARDO KAZAMA, SIAPE nº 1782711, Professor do Magistério Superior e Coordenador do Curso de Zootecnia, titular;
III – VANESSA ZANON BALDISSARELLI, SIAPE nº 2916770, Técnica de Laboratório/Química, titular;
IV – SAMIRA DE AQUINO LEITE FIORDALISE, SIAPE nº 3047445, Assistente de Laboratório, titular;
V – MERI BEATRIZ ZANETTI, SIAPE nº 357946, Técnica de Laboratório/Química, titular;
VI – MARCELO ANTÔNIO DA GAMA LUZ, SIAPE nº 2347702, Assistente em Administração, suplente.
Art. 2º Os servidores designados conforme o Art. 1º ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
I – DEPARTAMENTO DE ZOOTECNIA E DESENVOLVIMENTO RURAL, código 10288;
II – COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM ZOOTECNIA, código 10174.
Art. 3º Os servidores designados conforme o Art. 1º também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências Agrárias.
Art. 4º Ficam atribuídas 2 (duas) horas semanais aos membros designados para o desempenho de suas atividades na comissão setorial, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa nº 218/2025/CUn.
Art. 5º Fica revogada a Portaria Nº 041/2024/CCA, de 27 de agosto de 2024.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. processo nº 23080.042485/2026-17)
PORTARIA DE 2 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 062/2026/CCA – Art. 1º Designar a Comissão de Extensão do Curso de Graduação em Zootecnia, composta pelas professoras Priscila Arrigucci Bernardes, Lucélia Hauptli e Milene Puntel Osmari, sob presidência da primeira, a partir do dia 02/09/2026.
Art. 2º Atribuir a carga horária de 10 (dez) horas semanais à Presidente e de 2 (duas) horas semanais às demais integrantes da Comissão, para o desempenho das atividades inerentes à função.
(Ref. Solicitação Digital 044800/2026)
PORTARIAS DE 8 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 063/2026/CCA – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social dos Setores DEPARTAMENTO DE FITOTECNIA/FIT/CCA, Serviço de Expediente do Departamento de Fitotecnia/SE/FIT/CCA, DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA RURAL/ENR/CCA, Serviço de Expediente do Departamento de Engenharia Rural/SE/ENR/CCA, COORDENADORIA DE PÓSGRADUAÇÃO EM AGROECOSSISTEMAS/CPGAE/CCA, Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Agroecossistemas/SE/CPGAE/CCA, COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM RECURSOS GENÉTICOS VEGETAIS/CPGRGV/CCA e Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Recursos Genéticos Vegetais/SE/CPGRGV/CC, conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização de jornada de trabalho e controle social dos servidores técnico-administrativos em educação, os seguintes servidores:
I – Alex Sandro Poltronieri, SIAPE nº 3013044, Professor do Magistério Superior, titular;
II – Karina Coutinho Pedrosa, SIAPE nº 1677416, Assistente em Administração, titular;
III – Roque Junior Sartori Bellinaso, SIAPE nº 1637896, Engenheiro Agrônomo, titular;
IV – Liliane Della Libera, SIAPE nº 1401030, Assistente em Administração, titular;
V – Rafael Scur Ortiz, SIAPE nº 3383001, Técnico de Laboratório, suplente; e
VI – Suélin Rover do Nascimento, SIAPE nº 2350536, Engenheira Agrônoma, suplente.
Art. 2º Os servidores designados conforme o Art. 1º ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
I – DEPARTAMENTO DE FITOTECNIA – FIT/CCA, código 10256;
II – Serviço de Expediente do Departamento de Fitotecnia/SE/FIT/CCA, código 12438;
III – DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA RURAL/ENR/CCA, código 10248;
IV – Serviço de Expediente do Departamento de Engenharia Rural/SE/ENR/CCA, código 12442;
V- COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOSSISTEMAS/CPGAE/CCA, código 11180; e
VI – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Agroecossistemas/SE/CPGAE/CCA, código 12456;
VII – COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM RECURSOS GENÉTICOS VEGETAIS/CPGRGV/CCA, código 10204; e
VIII – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Recursos Genéticos Vegetais/SE/CPGRGV/CCA, código 12458.
Art. 3º Os servidores designados conforme o Art. 1º também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências Agrárias.
Art. 4º Ficam atribuídas 2 (duas) horas semanais aos membros designados para o desempenho de suas atividades na comissão setorial, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa nº 218/2025/CUn.
Art. 5º Fica revogada a Portaria Nº 053/2026/CCA, de 17 de julho de 2026.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 064/2026/CCA – DESIGNAR a professora Priscila Arrigucci Bernardes como membro titular em substituição ao professor Sérgio Augusto Ferreira de Quadros, designado através da Portaria 021/2026/CCA, como representante do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural no Colegiado do Curso de Graduação em Zootecnia passando a ser a composição dos representantes da seguinte forma:
Titular Suplente Mandato Lucélia Hauptli Oscar José Rover 21/11/2024 a 20/11/2026 Rodrigo Zaluski Daniele Cristina da Silva Kazama 21/11/2024 a 20/11/2026 Priscila Arrigucci Bernardes Alexandre Guilherme Lenzi 04/09/2026 a 20/11/2026 Diego Peres Netto Marlene Grade 29/10/2025 a 20/11/2026 Sandra Regina de Souza Milene Puntel Osmari 29/10/2025 a 20/11/2026 Márcio Cinachi Pereira Procássia Maria Lacerda Barbosa 29/10/2025 a 20/11/2026 Estevan Felipe Pizarro Muñoz Paola Beatriz May Rebollar 26/03/2024 a 20/11/2026 PORTARIAS DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 065/2026/CCA – DESIGNAR o Prof. Cledimar Rogério Lourenzi, SIAPE: 1697037, como Supervisor do LabMultiAgro – Laboratório Multiusuários de Estudos em Agronomia, a partir de 02/09/2026, pelo período de um ano, com carga horária de 8 horas semanais.
(Ref. Solicitação Digital 046795/2026)
COMISSÃO PARA RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS
O PRESIDENTE DA COMISSÃO PARA RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS DO PLANO DE CARREIRA DE CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, no Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026, da Presidência da República, na Portaria Normativa nº 543/2026/GR, de 22 de julho de 2026, na Portaria Normativa nº 544/2026/GR, de 30 de julho de 2026 (Regimento da CRSC-PCCTAE), no Edital nº 01/2026/CRSC-PCCTAE, de 31 de julho de 2026, e o constante no processo nº 23080.038873/2026-95, RESOLVE:
PORTARIA DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 10/2026/CRSC-PCCTAE – Art. 1º Dispensar, a pedido, as servidoras Débora dos Passos Rodrigues Coelho, SIAPE nº 3151014, Assistente em Administração, e Geisa Pereira Garcia, SIAPE nº 1124415, Assistente em Administração, da Comissão Técnica de Avaliação (CTA) dos Centros de Ensino do Campus-Sede Florianópolis, designadas pela Portaria nº 01/2026/CRSC-PCCTAE, de 10 de agosto de 2026.
Art. 2º Dispensar, a pedido, a servidora Gabriela de Souza Ferreira, SIAPE nº 1953103, Administradora, da CTA da Administração Central, designada pela Portaria nº 01/2026/CRSC-PCCTAE, de 10 de agosto de 2026.
Art. 3º A CTA dos Centros de Ensino do Campus-Sede Florianópolis passa a ter a seguinte composição:
a) titulares:
1. Aline Chiarelli Cristofolini, SIAPE nº 2277388, Técnico de Laboratório;
2. Ana Paula dos Santos, SIAPE nº 3047548, Técnica em Assuntos Educacionais;
3. Carolina Thiesen Lehmkuhl, SIAPE nº 2182634, Técnica de Laboratório;
4. Gabriela Pereira Peres, SIAPE nº 2230364, Assistente de Alunos;
5. Gilmar Stipp, SIAPE nº 1478087, Técnico de Laboratório;
6. Giseli Salaib Springer, SIAPE nº 3136419, Assistente em Administração;
7. Helena Carolina Medeiros Valverde, SIAPE nº 2380694, Assistente em Administração;
8. Priscila Pimentel Vieira, SIAPE nº 1891620, Administradora de Edifícios;
9. Sonia Maria Guevara Ochoa, SIAPE nº 2344917, Assistente em Administração.
b) suplentes:
1. Jeferson Madeira da Silva, SIAPE nº 2666133, Assistente em Administração;
2. José Carvalho Alexandre de Araújo, SIAPE nº 1008685, Assistente em Administração;
3. Maria Juliana Fernandes, SIAPE nº 1994451, Assistente em Administração.
Art. 4º A CTA da Administração Central passa a ter a seguinte composição:
a) titulares:
1. Dalânea Cristina Flôr, SIAPE nº 2606495, Pedagoga;
2. Daniel Miranda Lopes, SIAPE nº 1977908, Assistente em Administração;
3. Hélio Rodak de Quadros Júnior, SIAPE nº 1946122, Engenheiro Civil;
4. Maria Regina Cellis, SIAPE nº 342201, Contadora;
5. Michaela Ponzoni Accorsi, SIAPE nº 1755878, Psicóloga;
6. Valéria Seoane Standt, SIAPE nº 2020162, Assistente em Administração;
7. Wagner Capistana Santos, SIAPE nº 1273823, Arquivista;
8. Waldoir Valentim Gomes Júnior, SIAPE nº 1212451, Técnico em Eletrotécnica;
9. Zulmar dos Santos, SIAPE nº 2182876, Técnico em Eletrotécnica.
b) suplentes:
1. Ana Caroline Padilha Severo, SIAPE nº 1972920, Assistente em Administração;
2. Bianca Jacqueline Ramos, SIAPE nº 2927557, Enfermeira;
3. Josiani Alves Staroski da Costa, SIAPE nº 2996665, Contadora;
4. Larissa Dall Agnol, SIAPE nº 1698296, Assistente em Administração;
5. Liliane Lohn, SIAPE nº 2083833, Auxiliar em Administração;
6. William Douglas Gomes Peres, SIAPE nº 3159101, Auditor.
Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.